DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE SCIENCIAS MORAES, POLITICAS E BELLAS-LETTRAS DA E SOB A DIRECÇÃO DE Raymundo Antonio de Bulhão Pato SOCIO DA MESMA ACADEMIA TOMO I LISBOA Tjpograptaia da Academia Real das Scieneias MDCCCLXXX
DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA LIVROS DAS MONÇOES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE SCIEMIAS MORAES. POLITICAS E BELLAS-LETTRAS DA 1,1 REAL DAS «CIAS DEI LISBOA E SOB A DIRECÇÃO DE Raymundo Antonio de Bulhão Pato SOCIO DA MESMA ACADEMIA TOiMO I ( W)S- \
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Quando publicámos a Década do Antonio Bocarro, dêmos conta da resolução tomada pela Segunda Classe da Academia de mandar transcre- ver da collecção conservada no Archivo Nacional da Torre do Tombo com o titulo de Documentos remettidos da India, aquelles que pertencessem ao período decorrido desde o governo de Ayres de Saldanha até ao fim do vice-reinado de D. Jeronymo de Azevedo. Com esta publicação ficavam já reunidos alguns materiaes para preencher a lacuna que existe entre a ul- tima Década de Diogo do Couto e a obra de Bocarro, e haveria mais al- guns elementos para a critica do escripto d'este ultimo com relação ao governo de que trata. Os documentos que se referem ao mencionado período, acham-se nos primeiros nove livros dos sessenta e dois existentes no Archivo Nacional. Na impressão deram tres tomos, o primeiro dos quaes é o que hoje publi- cámos, devendo apparecer os seguintes com pequenos intervallos, depois de concluídos os competentes indices e summarios. Na sua organisação fomos um pouco minuciosos, por entendermos que sem este auxilio uma collecção de documentos que tratam de tão diversos assumptos, seria me- nos útil para quem precisasse de fazer investigações, sem deixar comtudo de economisar o tempo. Os que trabalham sabem perfeitamente apreciar o pequeno serviço que n'isto lhe prestámos. Poderíamos fazer numerosas considerações a respeito dos documen- tos publicados n'estes tres tomos, em que se encontram especies muito
VI aproveitáveis para a historia de uma época digna, sob tantos aspectos, de estudar-se. A guerra feita ás nossas colonias pelos hollandezes e inglezes, que nos consideravam hespanhoes, e portanto inimigos, depois da nossa anne- xação á monarchia castelhana, daria occasião a largas reflexões. Poderíamos commentar favorável ou desfavoravelmente a adminis- tração da justiça e da fazenda, as providencias contra erros inveterados, a organisação de tribunaes, o governo e defesa das praças, e até documen- tos que uma ou outra vez, apesar da agitação da época, se occupam de sciencia, especialmente da nautica e geographica; emfim documentos para a historia civil, politica, militar e ecclesiastica. Entendemos porém que o não deviamos fazer, deixando para o li- vro ou para as Memorias académicas, que são logar mais apropriado que um prologo, qualquer estudo ou trabalho que possa basear-se nos docu- mentos d'esta ou de outra collecção, e esmerando-nos na rigorosa trans- cripção dos documentos e na sua escrupulosa conferencia, no que julgá- mos interpretar bem o pensamento da Classe, quando nos honrou com este encargo. Daremos pois noticia da collecção, que se compõe, como dissemos, de sessenta e dois livros in-folio ordinário, comprehendendo documentos originaes e copias authenticas. Quando tratavamos de a examinar, achá- mos já feito o estudo pelo nosso erudito consocio o sr. A. C. Teixeira de Aragão, que o inseriu no tomo 3.® (moedas da India) da sua Descripção geral e histórica das moedas. etc., que proximamente vae sair dos prelos da Imprensa Nacional. Sabia-se em Goa a respeito d'estes livros, que haviam sido requisi- tados á secretaria do governo geral para a metrópole, com outros livros e papeis de diversas corporações, pela carta regia de 10 de fevereiro de 1774. Sõ em 21 de abril de 1777 remetteu a secretaria da índia para o reino os caixotes com sessenta volumes, segundo dizia, comprehendendo os annos de 1606 a 1651 com falta dos de 1647 e IOdO. Na secretaria do governo em Goa eram estes livros denominados Livros das monções, por serem aquelles em que se colligia a correspon- dência expedida do reino pelas armadas que partiam em épocas deter- minadas. Compõe-se de 240 volumes a collecção que ficou em Goa, e con- servou até 1866 a mesma denominação, posto que já imprópria.
VII Havendo os livros chegado a Lisboa, ordenou o ministro da mari- nha Martinho de Mello e Castro, em 2 de março de 1778, que se entre- gassem ao guarda-mór da Torre do Tombo, João Pereira Ramos de Aze- redo Coutinho, que os recebeu em 7 de abril, verificando-se então que eram sessenta e dois, e não sessenta. Ultimamente, examinando-se os livros em relação ás datas, viu-se que além dos annos completos de 1005 a 1651, ha ainda alguns doeu mentos avulsos até 1699. O resultado deste exame acha-se exposto num mappa, que o nosso consocio juntou á sua já mencionada obra, e que por isso deixámos de transcrever. Como dissemos, os nove primeiros livros correspondem aos tres to- mos que a Academia fez imprimir. Bem desejaríamos que a Classe enten- desse determinar a impressão dos restantes, que posto que pareça volu- mosa, muito diminuiria, devendo eliminar-se aquelles de que ficaram outras vias na Índia, publicados pelo nosso íallecido consocio Cunha Ri- vara no Archivo Portuguez oriental e n'oulros escriptos. Seria um valioso serviço, até porque os livros, como quasi todos os que veem da índia, já conteem o germen da destruição, e poder-se-hia continuar este traba- lho cumulativamente com as cartas de Alfonso de Albuquerque, de que temos impressas mais de vinte folhas. Maio 1880.
DITE TOLHI 1605 Fevereiro 26 Fevereiro 26 Fevereiro 26 Fevereiro 28 Março 2 PAG. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. Martim AfTonso de Cas- tro. Recommenda-lhe as obras e provimento da fortaleza de Moçambique e de todas as mais do Estado da India 1 Lisboa—C. R. ao mesmo, sobre o levantamento da gente preta de Ceylão que servia com D. Jeronymo de Azevedo, e so- bre a necessidade de fortilicar Columbo e os fortes circumvi- zinhos, para se impedir o commercio dos hollandezes com aquella ilha, etc 8 Lisboa—C. R. ao mesmo. Trata do bom acolhimento feito pelo schá da Persia aos frades de S. Agostinho; recommenda que se inste pela restituição da ilha de Bahrein, e dá varias or- dens a respeito de negocios de Ormuz 11 Lisboa—C. R. ao mesmo. Participa-lhe que se envia n'esse anno maior armada para a índia, por se entender que era alli necessária: e recommenda-lhe a protecção aos bispos e aos re- ligiosos para que se empreguem activamente no augmento das christandades daquelle Estado 16 Lisboa C. R. ao mesmo. Pede-lhe informação dos serviços de Filippe de Brito de Nicote na tomada do porto de Sirião no reino de Pegii, e da fortaleza e alfandega que alli fez; do es- tado em que se acha o negocio da conquista da ilha de Sun- diva por Domingos de Carvalho e Manuel de Mattos, e das qualidades de Manuel Godinho de Heredia, que promettia a descoberta de novas terras no Sul 23 TOMO i. /
Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. Martim Affonso de Cas- tro. Ordena que se faça armada de navios ligeiros para guarda da costa do Malabar; que se cohibam as violências dos capitães de Damão e se cuide do resgate de sessenta soldados que estão na còrte do Equebar. Manda tirar devassa de um motim de soldados da armada de Martim AfTonso de Mello, e que se re- metta para o reino a petição dos moradores de Ormuz, que pretendem para aquella fortaleza o titulo de cidade, etc Lisboa—C. R. ao mesmo. Communica-lhe a instituição do tribunal e conselho da índia para expedição e exame dos ne- gócios d'aquelle Estado. Ordena que se collijam em livros to- das as provisões de justiça, governo e fazenda, e se envie o traslado d'elles para o reino, assim como um livro do rendi- mento e despeza, caderno dos navios e seus provimentos, e as plantas das fortalezas. Recommenda que se fabriquem navios para serviço do Estado, se faça polvora e se funda artilheria; que se cohibam as desordens dos capitães das fortalezas, e se concluam as tercenas em Goa para varar as galés Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe que aproveite e alimente a discórdia do Equebar com seus filhos. Pede in- formação das razões que teve Ayres de Saldanha para demolir a fortaleza do Morro deChaul. Ordena-lho que ajude o rei de Melinde e o da ilha de Pemba, e que conserve boa correspon- dência com o Samorim e com o rei de Porcá. Trata de negó- cios relativos ao rei e reino de Cochim, e faz algumas adver- tências a respeito de Xarifão Maluco, capitão de Pondá e go- vernador das terras do Hidalcão Lisboa—C. R. ao mesmo. Determina o numero de desem- bargadores que devem servir na Relação de Goa; que haja ou- vidores lettrados nas fortalezas de Ormuz, Sofala, Cochim, Diu e Malaca. Manda observara provisão que prohibe aosvice-reis irem mais de uma vez por mez á Relação, para não influírem nas decisões. Trata dos visitadores enviados ás fortalezas, do ouvidor geral e superintendente da alfandega de Ormuz, da prisão de Francisco da Silva de Meneses, capitão mór para a guarda das naus da China, e da prisão do capitão de Ormuz D. Pedro Coutinho. Ordena que se proceda a respeito da desobe- diência de Lourenço de Brito na sua ida aos Rios de Cuama, e que se tire nova residência a Nuno da Cunha, capitão que foi de Sofala. Provê sobre os abusos commetlidos no resgate e captiveiro dos gentios do Japão Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que dô ás naus da
XI 1603 Março 23 1606 Março 30 Novembro 23 Novembro 28 Novembro 29 Dezembro 13 1607 Janeiro 3 PÀQ. viagem da índia regimento para a torna-viagem com certas condições para a segurança das mesmas naus. Recoramenda- lhe que mande para o reino na armada d'aquelle anno e dos seguintes, até ordem em contrario, dez ou doze pipas de sali- tre, e o cobre que puder obter para fundição deartilheria... 43 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. Martim Affonso de Cas- tro. Ordena que dos 180 mil cruzados, que vão para a carga da pimenta, não se appl ique cousa alguma para outra despeza.. 43 Lisboa — C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que faça a mercê quo julgar justa a Francisco do Souto, mestre dos carpinteiros da Ribeira de Goa 46 Lisboa—C. R. ao mesmo. Encarrega-Ihe que procure com- por a contenda entre a confraria de S. Miguel de Goa e a da Misericórdia 46 Lisboa — C. R. ao mesmo. Remetle-lhealeide 18 de março de 16()5, pela qual prohibe o commercio e residência dos es- trangeiros na India e mais terras ultramarinas, e recommenda- Ihe a sua execução com as restricções que as circumstancias aconselharem 47 Lisboa—C. R. ao mesmo. Estranha-lhe que não mandasse nas naus d'aquelle anno o salitre que devia remetter todos os annos para o reino, como lhe fòra ordenado. Determina que informe sobre o requerimento de Balthazar de Azeredo, pro- vedor da casa da polvora de Goa, que pede ordenado 48 Lisboa—C. R. ao mesmo. Pede informação sobre a preten- são da camara de Goa de ser confirmado o provimento do offi- cio de escrivão da mesma camara a Barlholomeu Soares de Goes, e de ihe ser dado o habito deCliristo. Confirma as mer- cês feitas por Ayres de Saldanha a uma filha de Belchior Dias da Cruz e a D. Alaria, sobrinha do rei de Ampaza 49 Lisboa — C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que lance o imposto de um ou meio por cento sobre as fazendas despachadas na alfandega de Ormuz, como o lembrara D. Pedro Coutinho, ca- pitão d'aquella fortaleza, para se fortificar a cidade; e que re- metia uma planta de toda a ilha e da fortaleza no estado em que está e com os accrescentamentos que se lhe devam fazer. Determina-lhe novamente que procure obter a restituição da ilha de Bah rem; que informe sobre o cumprimento do contrato feito com o rei de Ormuz Mir Firruxá, e sobre outros negó- cios relativos áquelle reino e aos capitães da fortaleza, etc.... 51 B*
Lisboa—Carla régia ao vice-rei D. Martim AfTonso de Cas- tro. Faz longas considerações sobre o estado da conquista da ilha de Ceylão, de que era capitão geral D. Jeronymo de Azevedo, e ordena que se discuta este negocioem conselho, fazendo-se exe- cutar o que for resolvido. Espera receber copia da devassa a respeito do procedimento dos capitães d'aquella conquista... 57 Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que se dedique par- ticularmente ao governo e administração da fazenda. Provê sobre desordens no pagamento de dividas velhas, irregulari- dades do tribunal dos contos, tenças concedidas pelos vice- reis, presentes que os reis da índia mandavam ao de Portugal, alfandegas de Malaca, Ormuz, Goa o Diu, e sobre a carga e partida das naus para Portugal. Determina que o vedor da fa- zenda envie todos os annos os cadernos da receita e despeza do Estado; que as pagas das praças a mais aos capitães das fortalezas se arrecadem do vice-rei que as auctorisar, e que não se concedam aos vedores de Goa e Cochim mais homens que os permiltidos pelo regimento 62 Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que ouça de novo Duarte Brandão de Lima condemnado por entrar em Cochim, contra o regimento, indo em 1605 por capitão mór de 10 na- vios á costa do Malabar 69 Lisboa—C. R. ao mesmo. Louva a administração da jus- tiça. Ordena que se não augmente o numero de desembarga- dores na Relação de Goa. Provê sobre o abuso de se nomearem ouvidores geraes, sem serem desembargadores. Manda que se publiquem e cumpram todas as provisões regias idas do reino. Confirma a ordem para os vice-reis não serem juizes das in- trancias dos cargos. Trata da nomeação de ouvidor para a China, e das irregularidades com que se tiram as residências dos capitães das fortalezas. Faz advertências a respeito das residências do capitão de Moçambique Sebastião de Macedo, de Nuno da Cunha e Lourenço de Brito, e sobre as desordens de Gonçalo Rodrigues Caldeira, capitão de Barcelor, e Thomé Alfonso Guedes, capitão que foi de Cranganor, e sobre o pro- vimento de quatro varas de meirinhos cada três annos pelaca- mara de Goa. Prohibe novamente ao capitão de Malaca e a quaesquer pessoas, que vendam roupas ou outras fazendas aos jaós senão a troco de drogas. Manda tirar devassa sobre a ar- ribada a Goa da armada do capitão mór Alvaro de Carvalho, que ia para as partes do Sul, e sobre o consentimento para irem a Meca umas naus 70
XIII 1607 Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro PAG. 16 Lisboa—Carla régia ao viee-rei D. Martim Alfonso de Cas- tro. Recommenda-lhe que conserve a boa harmonia-com o Idalcão, o rei de Banguel, o Avantapanaique e o Ada Ra- jao; que apresse as obras da egreja e feitoria de Calecut e satisfaça o pedido do Samorim de não se darem cartazes para Meca a naus de Cochim ou de Cananor. Trata do rei de Porcá, do de Bisnagar, que favorece nas suas terras os padres da companhia; da ida dos hollandezes a Masuli- patão; das fortalezas que o rei de Travancor faz na fronteira de Coulão, e das perseguições do rei de Jafanapatão contra os seus vassallos que seguem o christianismo. Responde ao pedido de uma tença que o príncipe de Cochim requeria, e determina o que se deve fazer a respeito do procedimento do rei de Cochim. Provô sobre a ilha de Pemba e a pretensão do rei de Melinde áquella ilha. Confirma a mercê de uma tença a D. João de Menezes, filho de Mamede Xá e neto do Meale, que cedeu ao Estado as terras de Salsete e Bardez 73 17 Lisboa—C. R. ao mesmo. Provê sobre a pretensão de Mir Firruxá, rei de Ormuz, e sobre a de seu irmão Turruxá, quo queria vir a Portugal tratar do seu direito áquelle reino. Re- fere-se ao auxilio pedido pelo Bombareca para tomar Baçorá 79 17 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe que proteja os prelados e os religiosos para que não afrouxem na propagação da fé. Pede uma relação das residências de frades com o nu- mero de habitantes, rendas que teem e serviços que prestam á christandade. Trata da transferencia da Sé de Angamale para a fortaleza de Cranganôr; da creação do bispado de Meliapor e nomeação do bispo Fr. Sebastião de S. Pedro. Ordena que se paguem os ordenados devidos a D. Luiz Cerqueira, bispo do Japão. Dá algumas ordens a respeito da extincção do semi- nário dos franciscanos em Cranganôr, da falta de missaes, psalterios e breviários na egreja de Cochim, e sobre as fre- guezias da ilha de Goa e suas adjacentes não deverem ser pa- rochiadas por frades, mas por clérigos portuguezes. Recom- menda-lhe que faça concluir as obras do hospital de Goa, e pro- videnceia sobre a excessiva mortalidade que ali ha. Trata da mudança do collegio de Vaipicota para Cranganôr, do recolhi- mento das donzellas em Goa, do seminário de Macau, e das christandades de Timor, Solor, Cochinchina, Persia, China, e da Serra de S. Thomé...: 80 18 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe que se informe do estado das fortalezas, da sua fortificação e presidios, e que
XIV 1607 PAO. dô as providencias necessárias a esse respeito, especialmente para a fortaleza de Moçambique, augmentando-lhe a guarni- ção para prevenir alguma surpreza dos hollandezes. Pede a planta do forte da Aguada na barra de Goa, do da Ponta de Gaspar Dias, e do que se vae construir em Nossa Senhora do Cabo. Dá varias ordens a respeito da fortilicação de Malaca, Macau, Cocliim, Damão e Chaul e sobre outros objectos de in- teresse militar 90 Janeiro 18 Lisboa.—Carta régia ao vice-rei D. Martim AfTonso de Cas- tro. Approva-lhe a resolução de passar com armada ás par- tes do Sul para repellir d'ali os hollandezes. Trata dos soc- corros que se tem podido mandar do reino. Recommenda que se contiune a dar mesa aos soldados emquanto não embarcam nas armadas. Ordena que as cartas e papeis expedidos da índia venham em differentes vias em todas as naus; que se entreguem todas as cartas ás pessoas a quem S. M. escreve, e saiba-se porque não foi entregue por Garcia de Mello a que era dirigida ao rei do Porcá. Pede copia de to- das as provisões e regimentos que houver no Estado da índia. Manda que se pague â camara de Chaul o empréstimo que fez a Ayres de Saldanha. Trata da licença que pediam D. Filippe de Ceitavaca e D. João dc Candia para virem a Portugal. De- clara que os votos do conselho do Estado são consultivos. Re- fere-se á correspondência dos christãos novos de Malaca com os hollandezes. Communica a nomearão do secretario do Es- tado Francisco de Sousa Falcão. Supprime o officio de corre- tor-mór da pedraria. Ordena que se vigie o mar emquanto as naus estiverem nas barras de Goa e Cochim, para evitar al- guma surpreza dos hollandezes; que se guarde o promettido ao bispo de Angamale sobre a protecção aos christãos de S. Thomé. Trata do procedimento de Luiz Pereira de Lacerda no desempenho da embaixada que levou ao Schá; do embaixador que este envia, dos inconvenientes da saída dos reales para Cambaia e Balagate; dos privilégios da camara de Goa; da formalidade que se deve guardar com a mesma e com os mis- teres quando forem juntos á presença do vice-rei, e de algu- gumas providencias sobre bens de orfãos 100 Janeiro 23 Lisboa.—C. R. ao mesmo. Faz mercê a Filippe de Brito da capitania da fortaleza de Sirião por elle ganha, com a terça parte do rendimento da Sua alfandega. Recommenda que se proveja sobre a conquista de Pegú e ilha de Sundiva 111 Janeiro 26 Lisboa.—C. R. ao mesmo. Communica-Ihe a nomeação de
XV PAG. Jeronymo Pedroso de Brito para vedor da fazenda, levando regimento do cargo i 12 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. Martini AfTonso do Cas- tro. Recommenda-llie que nomeie Salvador Pereira da Silva, se lhe parecer assim conveniente, capitão mór da armada de fustas que vae acudir ás desordens do Masulipatão 113 Madrid — C. R. ao mesmo. Recommenda-llie que ajude a conquista de Ceilão, visto haverem melhorado as circum- stancias para esse fim com a morte do tyranno D. João de Candia; que mande para lá a gente que poder, dos christãos de S. Thomé e portuguezes casados, distribuindo terras na ilha a alguns; que procure que haja uma armada de seis fustas para correr a costa da ilha, o que o bispo de Cochim vá para Columbo 113 Madrid — C. R. ao mesmo. Ordena que por intervenção dos religiosos de Santo Agostinho residentes na Persia, se participe ao Scliá que fallecera o seu embaixador que vinha ao Papa, e que o secretario da embaixada fôra depois assassinado por um seu companheiro 113 Madrid—C. R. ao mesmo. Approva a nomeação de Fran- cisco Rebello Rodovalho para vedor da fazenda de Malaca e provedor da armada do Sul, etc 113 Madrid — C. R. ao mesmo. Manda que se augmente a guar- nição do Moçambique, se lhe remetiam quatro esperas gran- des para defender a entrada de ambas as barras; que se fa- çam algumas obras de defesa, e se restabeleça a armada de guarda costa. Determina que se envie áquella fortaleza um desembargador de confiança para tomar a residência de Sebas- tião de Macedo e averiguar se elle teve culpa das presas que os hollandezes ali fizeram 116 Madrid — C. R. ao mesmo. Recommenda-llie que dé provi- dencias para obviar aos inconvenientes apontados pelacamara de Goa, da saída dos reales para Cambaia, sem comtudo pre- judicar o commercio de roupas. Ordena que trate com o arce- bispo e o clianceller do modo de evitar o prejuízo que os ór- fãos teem nos seus bens, por suas mães ficarem cabeças de ca- sal; manda que se execute a lei publicada recentemente sobre a liberdade dos japonezes, e que se respeitem os privilégios da camara de Goa, etc 118 Madrid —C. R. ao mesmo. Manda que se cumpram todos os regimentos relativos aos capitães das fortalezas e defesa das mesmas; que se enviem ali annualmente pessoas de confiança
XVI 1607 Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro PAQ. para tomarem informação a esse respeito, e se proceda contra os capitães que se acharem culpados 119 27 Madrid — Carta régia ao vice-rei D. Martim Affonso de Cas- tro. Ordena-lhe que permittindo-o as circumstancias doEstado, auxilie o arabe Cide Bombareca, que pretende tomar ao turco a cidade de Baçorá, onde promette dar-nos fortaleza e alfandega 121 27 Madrid — C. R. ao mesmo. Trata do procedimento do Idal- cão, e da má visinhança que nos faz Xarifão Maluco, capitão de Pondá; da pretensão da rainha de Olaia contra a fortaleza de Mangalor; da má fé do rei de Cananor; da boa harmonia com o Samorim; do peso da pimenta que o rei de Porca offe- rece nas suas terras; da nau hollandeza que foi aMasulipatão onde deixou gente com dinheiro e feitoria para comprar rou- pas para resgate das drogas do Sul; da alliança secreta do rei de Cochim com o de Travancor, e do intento que tem o rei de Jafanapatão de estorvar a conquista de Ceilão 121 27 Madrid — C. R. ao mesmo. Ordena que continue por três annos o direito de franquia da cidade de Goa, emquanto se não decide a questão pendente a esse respeito 123 27 Madrid —C. R. ao mesmo. Permitte-lhe que dê licença para recolher ao reino ao Doutor Simão Soares de Carvalho, prove- dor mór dos defuntosejuiz dps feitos da coroa. Ordena-lhe que não nomeie para logares de lettras, especialmente para a Re- lação, quem não seja approvado pelo Desembargo do Paço, e que não sirvam na mesma Relação pessoas com beneficio ou dignidades na sé ou no arcebispado; e recommenda que se evitem os abusos no tomar as residências dos capitães e ouvi- dores das cidades e fortalezas 124 27 Madrid—C. R. ao mesmo. Manda continuar a obra do re- colhimento das donzellas de Goa, suspendendo-se entretanto a do mosteiro de freiras, e proseguir com actividade na con- strucção do novo hospital. Trata do desamparo dos soldados que chegaram á India no anno de 1605 e providenceia para que se não repita semelhante caso. Approva o pagamento que se fez ao collegio de Cranganor, e remette uma carta para o prín- cipe de Cochim, a quem faz mercê de mil xerafins por uma vez 126 Madrid — C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe que com o pa- recer do arcebispo D. Fr. Aleixo de Menezes, supprima o se- minário de Cranganor dos religiosos do S. Francisco, pas- sando os alumnos para o collegio que veio de Vaipicota; e manda satisfazer alguns pedidos do bispo de Cochim 128 27 Madrid—C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que faça restituir á 27
xvu 1607 Pag. cidade de Ghaul a artilheria que tirou dos seus baluartes para um galeão que mandou de soccorro, quando os hollandezes foram á barra de Goa, e determina que se cuide na fortifica- ção da mesma cidade de Chaul, que se lhe pague o empréstimo feito a Ayres de Saldanha, e que se trate da guarda da costa de Surrale, para estorvar o commercio aos hollandezes 129 Janeiro 27 Madrid—Carta régia ao vice-rei D. Martini Alfonso de Cas- tro. Comrnunica-lbe os transtornos que tiveram as naus vin- das da índia para Lisboa, e a impossibilidade da partida da armada para a India no anno antecedente. Esperando que já estará nas partes do Sul, recommenda-lhe a construcção de fortaleza no Achem, e julga necessário fazer fortes nos estrei- tos de Sabão e Sincapura 130 Janeiro 27 Madrid — C.R. ao mesmo. Sobre o procedimento do rei de Co- chim, queixas que faz de João Gomes Fayo, capitão de Cran- ganor, razões que este dá para se desculpar, e sobre outros ne- gócios de Cochim, franquia da cidade de Goa, e o cartaz que esta pretende para enviar uma nau a Meca 132 27 Madrid—C. R. ao mesmo. Sobre a morte de D. Filippe, rei de Pemba, pretensão do rei de Melinde áquella ilha, e direito que pode ter á mesma D. Estevam, filho do fallecido 133 27 (?) Madrid—C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que voltando da expedição do Sul, deixe n'aquelles mares armada sufiiciente para guerrear os hollandezes, encarregando a capitania mór da mesma a André Furtado de Mendonça, ou a quem julgar mais a proposito 134 Janeiro 27 (?) Madrid — C. R. ao mesmo. Sobre a prisão de D. Fernando Modeliar, enviado de Ceylão para Goa pelo capitão d'aquella conquista D. Jeronymo de Azevedo 135 Janeiro 27 (?) Madrid — C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que faça pagar aos religiosos pontualmente as ordinárias que lhe tenham sido concedidas por provisões regias, ou dos vice-reis, excepto as do tempo do governo de Ayres de Saldanha 136 Janeiro 29 Lisboa — C. R. ao mesmo. Sobre a pretensão do licenciado Julião de Campos Rarreto, que requer licença para recolher ao reino 137 Janeiro 30 Lisboa —C. R. ao mesmo. Comrnunica-lhe a partida da ar- mada de que é capitão mór D Jeronymo Coutinho, a quem não se deu regimento para a torna-viagem, devendo recebel-o na índia 137 Janeiro 30 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe os negociosda conquista de Ceylão, para onde nomeia vedor da fazenda An- tomo I. c Janeiro Janeiro
I XVIII 1607 Janeiro Fevereiro 31 Fevereiro 13 Derem bro 10 TAO. tão Vaz Freire, e manda que se faça tombo das terras que alli se fossem conquistando. Trata da licença para recolher ao reino pedida por Simão Soares de Carvalho, desembargador da Re- lação de Goa e juiz dos feitos da corôa e fazenda, e do incon- veniente de haver ecclesiasticos na mesma Relação. Concede o cargo de escrivão da fazenda de Cochim a André de Lima Pereira a pedido do bispo de Angamale, e o de escrivão da alfandega de Diu a André de Resende a pedido do rei de Co- chim. Ordena que se remetta a devassa das culpas de Paulo de Carvalho, que foi enviado para Portugal, onde está preso, que se suspenda a nomeação de capitão ordinário para Macau, e se tire devassa sobre a venda de officios na índia 138 Lisboa—Carta régia ao arcebispo primaz D. Frei Aleixo de Meneses. Envia-lhe a correspondência, de que abrirá uma das vias, e remetterá outra ao vice-rei, se este houver passado ao Sul, como determinava fazer 142 Lisboa —C. R. ao vice-rei D. Martim AITonso de Castro. Re- niette-lhe além das vias assignadas pelo vice-rei de Portugal, outras com a assignalura regia, por lerem chegado a Lisboa antes da partida das naus 142 Lisboa — C. R. ao mesmo. Envia-lhe a 4.' e 3.' vias com alguns documentos que accresceram ás tres primeiras, entre os quaes vae um breve sobre a jurisdicção das ordens milita- res 143 Lisboa—C. R. ao mesmo. Tratado levantamento da ilha de Pemba; do estado da conquista do Decan e do reino do Meli- que depois da morte do Equebar; das desordens do reino de Cambaia e prejuízos que d'ahi resultaram aos mercadores da India e ás alfandegas de Goa e Diu; das providencias para a segurança das fortalezas de Onor, Barcelor, Mangalor e Cana- nor, em razão de andar Avantapanaique nas terras do Canará com um exercito; das contendas dos capitães de Damão com o rei Choutea por causa das rendas dos choutos; da ida de uma nau de hollandezes a Masulipatão, e protecção que llies dá o rei Cotta Maluco; das boas relações com o rei de Bisnagar; do mau procedimento do rei de Travaneor com a christandadc do seu reino; das pazes com o rei de Cochim e das suas queixas e pretensões; da boa correspondência com o Samorim; de al- guns pedidos de D. Filippe, rei das ilhas de Maldiva, e dos recontros com Surrurcão, governador das terras do Melique. (Com este documento aeham-se mais cinco, datados de 20 e 24 de jaueiro de 1632, dos quaes consta que o conde de Li- 0
XIX 1607 Dezembro li Dezembro 12 1608 Janeiro Janeiro PAG. nhares offereceu uma armada a D. Filippe para ir ás suas ilhas, e a resposta que este deu.) Lisboa—Carta régia ao viee-rei D Martim AfTonso de Cas- tro. Concede que se conclua o mosteiro de Santa Monica, pro- hibindo que haja outro convento de freiras na índia. Manda que nada se innove a respeito do uso dos palanquins fecha- dos, contra que se representou. Trata da entrega da admi- nistração dos hospitaes aos padres da companhia; dos con- servadores das ordens religiosas e das militares, e da cura das pavochias de Salsete e Bardez. Determina que do primeiío dinheiro que render a alfandega de Cochim se desempenhe a prata das suas egrejas, empenhada pelo hispo para compiai duas naus que foram soccorrer Malaca. Provê sobre interes- ses das egrejas e christandades de Angamale, Solor e Hendé, Maluco, Amboino e Malaca, etc Lisboa—C. R. ao mesmo. Sobre o estado da conquista de Ceylão, e providencias que se teem tomado e devem tomar para a sua administração, etc Lisboa—C. R. ao mesmo. Provê sobre a nomeação de capi- tão mór e mais capitães da armada de Diu. Trata da ida dos hollaudczes a Surrale, e de quanto convém estorvar-Ihes alli o cominercio. Lembra novamente as necessidades que pade- cem os soldados idos do reino. Ordena que se tire devassa do motivo que teve D. Luiz Lobo para queimar junto a Manar o galeão de que era capitão. Manda que se restrinja a jurisdic- ção dos capitães de Cranganor em materia de guerra. Trata da desordem de Chaul de cima entre porluguezes e gente da terra, sendo capitão da fortaleza Alfonso de Monroy, o qual fôra preso, e se andava livrando; da urgência de reconstruirá for- taleza de Barcelor; do bom serviço que prestou o capitão da mesma, Luiz de Mendonça, para se estabelecerem boas relações com Avantapanaique, e dos abusos dos capitães de Malaca fa- zendo-se monopolistas das mercadorias que vão áquella praça.. Lisboa—C. R. ao mesmo. Provê sobre as renuncias de car- gos e a falta de algumas formalidades em patentes e alvarás. Acha conveniente que acompanhem sempre o Schá dous reli- giosos, emquanto anda fóra de Aspão, onde elles teem mos- teiro, e ordena que se lhes dê todo o necessário. Trata do pagamento de tenças a viuvas e órfãos; da perda das fortale- zas de Amhoino e Tidore, e recuperação d esta ultima, da pretensão de Francisco Paes, provedor mór dos contos de Goa; 164
XX 1608 Janeiro Janeiro 18 Janeiro Janeiro 23 23 PAG. do despacho das intrancias dos cargos; da prohibição de levar canela a Ormuz, e dos soldados que receberam para a jornada do Sul e não embarcaram ou fugiram. Manda cohibir o abuso dos secretários do Estado exigirem uma peça voluntária dos capitães das fortalezas pelo bom despacho dos seus negocios. Determina a forma do pagamento dos presidios das aldeias de Baçaim, e pede informação sobre o accrescentamento de orde- nados que o bispo e cabido de Malaca requerem 169 Lisboa —Carta régia ao vice-rei D. Martim Affonso de Cas- tro. Refere as informações mandadas por Filippe de Brito de Nicote, capitão da fortaleza de Sirião, sobre aquella con- quista e a do reino de Pegú, e a paz que o mesmo Filippe de Brito fez com o rei de Arracão, cedendo este a ilha de Sundiva e a terça parte do rendimento da alfandega de Chatigão. Trata das relações de Sião com os hollandezes e da importância de se conservar a posse da ilha de Sundiva, e fazer-se fortaleza nas terras de Martavão, sendo talvez possível por este meio es- torvar ao rei de Siãoque admi tta hollandezes no seu reino, etc.. 173 Lisboa—C. R. ao mesmo. Trata do direito de um porcento concedido para a fortificação á cidade de Goa e ás mais do Es- tado. Ordena que se não emancipem órfãos na Índia, sem te- rem 25 annos. Provê sobre algumas queixas da camara de Goa contra a Relação, e contra os vexames que o povo recebe dos rendeiros das rendas reaes, especialmente do rendeiro dos mantimentos. Manda que se pague á cidade de Cochim o que se lhe ficou devendo da viagem da China, concedida para for- tificação; que se attenda ao que allegar no litigio com a cidade de Goa, sobre o direito de um por cento que n'esta pagam as fazendas do Sul, e que se não criem cargos novos em Cochim contra os seus privilégios e posse. Attende os pedidos de Chaul e Columbo para obras de fortificação, e as representações da camara de Diu sobre diversos objectos; e recommenda a vigia da sua fortaleza e a emenda dos abusos que se commettem na alfandega 478 Madrid—C. R. ao mesmo. Prohibe qualquer genero de com- mercio aos religiosos que se occupam na missão do Japão. (Revogou-se em parte esta prohibição, como consta da lem- brança junta á carta.) 185 Madrid — C. R. ao mesmo. Manda que se dê ordem ao ca- pitão de Macau para enviar munições ao governador das Fi- lippinas, quando as pedir, advertindo que o navio que levar este aviso ou as munições, não transporte nenhumas mercado-
XXI 1608 Pag. rias, conforme a rigorosa prohibição de todo o commercio com as índias occidentaes 186 Fevereiro 12 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. Martim A (Ton so de Cas- tro. Recommenda o cumprimento de todas as ordens para a defesa e provimento das fortalezas, especialmente da de Mo- çambique, prevenindo-a contra algum ataque dos bollandezes; e lembra a urgência de concluir a fortificação de Cochim. Trata da alliança entre o rei de Cocbim e o de Travancor sobre duas fortalezas que este fez fronteiras á de Coulão; das providen- cias para a segurança das naus nas barras de Goa e de Co- cbim; do abuso dos capitães, ofliciaes e marinheiros tomarem dinheiro a responder a risco do casco das naus; e provê sobre a aguada das armadas na torna-viagem da índia 187 Fevereiro íil Lisboa—C. R. ao mesmo. Prohibe que o dinheiro mandado para a carga da pimenta se empregue n'outra qualquer cousa. Trata do abuso no aforamento das rendas do bangue, sabão, etc., de Chaul; do aforamento dos raandovís; do rendimento da alfandega de Ormuz; do ordenado do arcebispo governador na ausência do vice-rei; da prisão dos olficiaes da casa da moeda de Goa, por baterem moeda mais baixa «lo que manda o regimento; dos bares de cravo e noz que se davam aos capi- tães de Goa nas naus que iam a Maluco e Banda; das minas de Sofala e seu arrendamento; dos presentes enviados pelos reis da índia ao de Portugal, concedidos por mercê aos padres da companhia, e abusos que d'ahi vieram; e do subsidio que se dá aos mesmos religiosos em Damão, e a seis que se diz es- tão estudando arabe em Diu. Ordena que faça casar com pes- soas de qualidade as órfãs mandadas do reino. Pede informa- ção sobre certas liberdades de caixas e de esciavos forros de direitos na casa da índia concedidas a algumas pessoas. Manda que os capitães das fortalezas não façam compras nem vendas de cousas pertencentes á fazenda real, e que a camara de Da- mão não faça acórdãos para despesa da mesma fazenda, além do que está ordenado para presidios. Provê sobre o exercício de alguns oflicios de fazenda, e sobre direitos nas alfandegas de Goa e Cochim, etc 191 Fevereiro 29 Madrid—C. R. ao conde vice-rei. Provê sobre o exercício dos desembargadores da Relação de Goa; sobre a prohibição dos vice-reis irem mais de uma vez por mez á Relação, e sobre a jurisdicção dos ouvidores. Trata dos inconvenientes dos capi- tães de Coulão e Cranganor sentencearem por si todas as causas sem appellação; das ouvidorias das ilhas e terras de Bardez,
XXII 1608 rKC. Salsete e Taná; do provimento de logares na Relação; do re- gisto das provisões idas do reino; das contestações da cantara com a Relação, e dos privilégios dos cidadãos de Goa. Manda abo- lir a lei antiga de prisão por dividas, e tomar residência aos fei- tores que tenham servido de capitães mais de dois mezes. Ordena que se cumpram os assentos tomados em Relação; que não se proveja o officio de catual de Goa; que não se altere nada quanto aos juizes dos órfãos; que se castiguem os crimes de resistência ou ferimento commeltidos contra desembargadores ou ouvidores das fortalezas; e que as alçadas se mandem á custa dos delinquentes. Trata mais do juramento em juizo dos christãos da terra; da prohibição do concilio provincial de de- ferir juramento aos mouros e gentios segundo os seus ritos; da folha corrida aos providos em cargos pelos vice-reis; dos homiziados em pregados nas armadas; edetermina que se acuda á damnificação das prisões, etc 203 Março 4 Lisboa— Regimento dado a D. João Forjaz Pereira, conde da Feira, vice-rei da índia, sobre a armada e mais cousas re- lativas ás partes do Sul e fortaleza de Malaca 210 Março 8 Lisboa—Carta régia ao vice-rei. Pede informação sobre os direitos das ancoragens devidos ao conde da Vidigueira, D. Francisco da Gama, almirante da índia 213 Março 10 Lisboa—C. R. ao vice-rei. Manda dar embarcação e ajuda de custo ao licenceado Antonio de Barros, para voltar para o reino 244 Março 12 Madrid—C. R. ao conde vice-rei. Envia-lhe o alvará que es- tabelece ordenado a André Furtado de Mendoça 215 Março 12 Madrid—Alvará de ordenado a André Furtado de Mendoça, nomeado capitão mór das partes do Sul 215 Março 13 Lisboa—Regimento ao licenceado Gaspar Jorge do Couto para a sua viagem á índia, sobre as observações da agulha de marear ordinária e certeza da fixa, etc 216 Março 15 Lisboa—C. R. ao vice-rei. Recommenda-lhe osnegocios de Ormuz, da fortaleza do Bandel e da ilha de Bahrem. Trata da conveniência de proteger em Ormuz os arménios que nego- ceiam em sedaeruibarbo; e ordena que havendo occasião, dê auxilio a Cide BombareCa, que pretendia tomar Baçorà, onde offerecia fortaleza e metade do rendimento da alfandega 218 Março 18 Madrid—C. R. ao mesmo. Manda-lhe que pague na índia uma ajuda de custo a André Furtado de Mendoça 221 Março 20 Lisboa—Regimento para a navegação de D. João Forjaz Pereira, conde da Feira, indo por vice-rei da Índia 222
XX111 PAO. Lisboa—Regimento a D. João Forjaz Pereira, conde da Feira, que ia por viee-rei á índia, sobre a conquista de Mo- nomotapa Lisboa—C. R. ao mesmo. Determina que adespeza para os arranjos de embarque dos vice-reis, quando vão a alguma em- preza, não corra por mão de qualquer particular, mas ptlos ofliciaes competentes; que as tenças concedidas sem informa- ção regia saiam dos 30:000 cruzados que os vice-reis teem para distribuir annualmente, e que estes não façam mei- cês aos capitães móres e mais capitães das naus. Trata do védor da fazenda de Cochim; das quitas aos rendeiros, dos abusos na Ribeira grande e na das Galés; da fórma por que se deve fazer a despesa por ordem do vice-rei, e da aggres são de Mauro da Rocha contra o licenciado Antão de Mesquita. Manda que se proteja a justiça; que se tire informação dos abusos commeltidos nos Rios de Cuama na arrecadação dos bens dos defuntos, e que as naus da carga da pimenta par- tam juntas de Cochim. Trata mais das pretensões de D. ti- lippe, rei das ilhas de Maldiva, e do facto de ser derribada e despedaçada a estatua de D. Vasco da Gama, levantada n'uma praça de Goa. Recommenda-lhe que se informe da violência commettida por João Gomes Faio, capitão de Cranganor, que foi de dia e á força tirar o vigário da prisão, onde fóra reco- lhido por ordein do bispo de Angamale. Ordena que se nomeie um escrivão para acompanhar Antão \az Freire a Ceylão, onde vae fazer o tombo da fazenda real, etc Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena que se enviem dois re- ligiosos de Santo Agostinho para residirem junto ao Schá, e manda que as naus expedidas para o reino tragam na torna- viagem aguada sufficiente para não tocarem na ilha de Santa Helena, nem n'outro porto. Reinette as bulias para Fr. Do mingos Torrado, bispo de annel do arcebispado de Goa Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda que seja cercada de mu- ralhas a cidade de Macau; que se informe do abuso de esta- rem na matricula mais soldados dos que verdadeiramente andam no serviço; que, passando por Moçambique, procure saber que gente branca é a que Brás Telles disse existir na ilha de S. Lourenço; que faça construir 4 galeões cada anno do porte dos de Inglaterra, para melhor sarvirem na guerra do Sul. Trata de algumas ordens dadas no anno antecedente a respeito de Ceylão, e para se fazer e enviar uma relação dos conventos da índia. Concede-lhe mais dez mil cruzados além
XXIV 1608 Pag. dos trinta mil para despender em mercês. Determina a ordem ent (|ue devem ser providos n'algum logar vago da Relação os ouvidores de Diu, Baçaiiu, Moçambique e Macau quando aca- barem o seu tempo de serviço. Ordena-lhe que faça fabricar todos os annos duas naus para andarem na carreira da ín- dia, etc 239 Março 26 Lisboa — Carta régia a D. João Forjaz Pereira, conde da beira. Recommenda-lhe umas órfãs do recolhimento do Cas- tello de Lisboa mandadas para a Índia. Remette uma provisão sobre a jurisdicção que concede a Filippe de Brito pelo que respeita á fortaleza de Sirião e conquista do reino de Pegú. Pede copia das pazes que se assentaram com o rei de Arracão , por meio do mesmo Filippe de Brito. Envia provisão a respeito dos juizes dos órfãos e provedores dos defuntos 243 Março 26 e 28 —Notificação aos officiaes das naus e galeões da armada do conde da Feira, indo por vice-rei da índia, para não se apar- tarem da capitânia durante a viagem 244 Março 28 Lisboa —C. R. ao conde vice-rei. Manda acudir com a or- dinária, ou esmola que estiver arbitrada aos religiosos da com- pauliia de Jesus residentes nas christandades de Maluco e Am- boino, e resolve varias pretensões dos que estão no collegio de Coulão e costa de Travancor. Trata da ordinária pedida para o seminário do bispado da Serra, e do soccorro pecuniário aos pa- dres que estão na Ethiopia. Prohibe que se peça esmola na alfan dega de Diu para as egrejas dos jesuítas. Pede informação da confirmação que os mesmos pretendem de umas terras para os que residem em Pegú, e para o collegio de Cochim. Resolve a pretensão dos gancares da aldeia de Benaolim sobre o paga- mento de foros 245 Março.... Madrid—C. R. ao mesmo. Remette-lhe as vias de succes- são para o caso que André Furtado de Mendoça, nomeado ca- pitão tnór das partes do Sul, falleça, ou venha para o reino; e dois regimentos, um para o mesmo André Furtado e outro para o vice-rei, a quem ordena que não passe aos mares do Sul 248 Março.... —Regimento dos capitães da armada do conde da Feira, nomeado vice-rei da índia 249 1609 Fevereiro 14 Lisboa—Alvará pelo qual se ordena que nenhuma pessoa de qualquer qualidade e condição possa dar dinheiro a risco das naus e navios que forem para a índia nu d'alli vierem... 251 Março 22 Bruges—Copia dos capítulos 4.° e 5.° da trégua com as Pro- víncias Unidas de Flandres 252
XXV 1609 Outubro 29 Outubrc 29 Novembro 4 Novembro 5 Novembro 28 Dezembro 23 Dezembro 23 TOMO i. PAG. Lisboa—Carta régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Ordena-lhe que promova a união entre os reis do Deean para se opporem á invasão do Mogor, ajudando-os, se fôr necessá- rio. Trata do estado das relações com o rei de Travancor e com o Avantapanaique; dos oflerecimenlos do rei de Meiinde ao capitão de Mombaça quando hou«e noticia da ida dos hol- landezes; e da necessidade de acabar aquella fortaleza e pro- vel-a do necessário. Pede informação sobre a pretensão do mesmo rei de Meiinde, que solicita a mercê da ilha dePemba. Ordena que se conserve a boa harmonia com o Samorim e com os reis vizinhos do Estado, pelo bom procedimento que tiveram por occasião da ida dos liollandezes á Índia 2553 — Apontamentos d'el-rei de Meiinde para el-rei de Portugal lhe fazer mercê pelos seus serviços 2558 —Informação que o procurador da coròa achou sobre o reque- rimento que el-rei de Meiinde tinha com S. M., a quem o mesmo rei mandou um memorial dos seus serviços 260 Lisboa—Alvará permitlindo que venha para o reino Pedro Gomes de Abreu, morador na índia, capitão da fortaleza de Mombaça, se não lhe resultarem culpas da residência que se houver tomado 261 Lisboa—C. R. ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Manda fazer algumas mercês a D. Filippe, rei das ilhas de Maldiva, a sua irmã e a sua mãe, e ordena que se dê toda a protecção ao dito rei 261 Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que mande prender e remelter para o reino Sebastião Pereira, se usar do habito de Christo, de que não teve mercê 264 Lisboa — C. R. ao mesmo. Responde ás representações que lhe foram feitas sobre o intento dos religiosos, especialmente os da companhia, considerarem as egrejas parochiadas por el- les isentas da jurisdicção dos ordinários; sobre as duvidas en- tre o bispo de Cochim e o de Anganlale a proposito da transfe- rencia da Sé de Angamale para a fortaleza de Cranganor, e sobre outros assumptos de interesse ecclesiastico. Renova a prohibição aos frades de adquirirem bens de raiz. Manda fa- zer tombo das fazendas, mercês ordinárias e dotes, que as or- dens religiosas teem. Ordena que se informe, com segredo, do procedimento dos jesuítas na China e n "outros logares, etc... 264 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe que auxilie a conquista das minas de Monomotapa, etc 269 Lisboa — C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que se informe do lo- D
I XXVI 1609 Dezembro 2:1 Dezembro 23 Dezembro 23 Dezembro 24 Dezembro 24 Dezembro 24 1610 Janeiro 12 PAG. gar mais conveniente na ilha de Santa Helena, para alli se fa- zer fortaleza para sua defesa e surgidouro 2/0 Lisboa—Alvará sobre o lomar das residências dos capi- tães das fortalezas da India. (Nas costas está uma carta de 11 de abril de 1763 que altera algumas disposições do al- 971 vara 1Lisboa—Alvará pelo qual se manda que a esmola que os baneanes de Diu costumavam pagar na alfandega aos religio- sos da companhia se não tire na dita alfandega, nem vá official algum de S. M. fora d'ella pedil-a com (dies 273 Lisboa—Alvará pelo qual se manda cumprir a provisão para os criados do vice-rei ou do arcebispo primaz não serem admittidos ás ouvidorias, que se houverem de prover em pes- soas que não sejam lettrados, etc 274 Lisboa—Carla régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Pede-lhe informação a respeito do privilegio que teem os chris- tãos da Índia de não serem presos senão por certos casos. Re- commenda que se cobibam os abusos de alguns officiaes de justiça; que se façam algumas advertências ao chanceller e desembargadores, e que haja consideração em conceder a estes licença para casarem na índia. Manda que se defenda a juris- dicção real contra a usurpação de alguns ministros ecclesiasti- eos. Nomeia conservador das ordens militares o padre Baltha- sar do Amaral. Trata das residências, que estavam por tirar, de alguns capitães; do provimento de ouvidorias em criados do vice-rei e do arcebispo; de certidões passadas indevidamente pelos desembargadores, e da conveniência e modo de se extin- guir a alfandega do rei de Cochim 275 Lisboa—Alvará por que se prohibe aos vice-reis e governa- dores da índia darem aldeias e terras da coròa ás religiões e pessoas ecclesiasticas, ele 279 Lisboa—Alvará por que se prohibe a todos os súbditos por- tuguezes da Índia, tanto christãos como infiéis, tratarem com o dinheiro e mercadorias dos religiosos 281 Lisboa — C. R. ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Trata da pretensão de Gaspar de Mello de Sampaio, nomeado capitão de Chilao; das duvidas entre os dois vedores da fazenda, so- bre qual d'elles devia despachar as naus que partiram de Goa; da pretensão do provedor mór dos contos, e do bom procedi- mento de alguns officiaes d'aquella casa. Recommenda que se favoreça Manuel Godinho de Heredia, conforme a sua habilidade 283
XXVII PAG. Lisboa—Carla régia ao vice-rei liuy Lourenço de Tavora. Trata ilo pedido dos religiosos da companhia, ein Negapatão; da pretensão dos christãos do Coulão; da do bispo de Anga- male, propondo o padre Estevam de Brito para seu coadjutor e futuro successor, e de outros pedidos dos padres jesuítas de uma esmola ordinária para 25 ou 30 religiosos que pos- sam ir para Maluco, e de 200 pardaus para o provincial do Norte quando fosse á visita, como se costumava «lar ao do Sul, etc «S Lisboa — C. R. ao mesmo. Manda examinara causa da que- bra na receita do Estado e cobrar executivamente as dividas á fazenda real. Não confirma o contrato feito com Ruy de Mello de Sampaio, capitão de Moçambique, para o resgate dos Rios de Cuanta. Ordena que se proceda contra I). Estevam de Alaíde, capitão que foi de Moçambique; que se indague se o marfim que se resgata nas ilhas de Angoxa entra no contrato dos Rios de Cuama. Trata dos bares de cravo que os capitães de Goa ti- nham nas naus que iam a Maluco e Banda; da prohibição de vender roupas a troco de reaies aos jaós que vão a Malaca, e dos direitos de chancellaria que se pagam dos cargos. Manda que se cumpra o determinado sobre a abolição do contrato da botica e tomadia da pimenta em Ormuz, e que se annullem os aforamentos de aldeias ao vedor da fortaleza do Morro de ' Chaul, que o Melique diz serem suas 287 Lisboa — Provisão de declaração sobre se não venderem aos jaós que vão á fortaleza e cidade de Malaca roupas por di- nheiro. ainda que seja do que fizerem nos mantimentos que alli levarem 294 Lisboa—Alvará por que se ordena que na cidade e fortaleza de Malaca se não use de outro peso mais que do da balança, e se tire cada anno devassa se assim se cumpre 295 Lisboa—C. R. ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Louva o procedimento dos inquisidores Jorge Ferreira e Gonçalo da Silva, e o do promotor Balthasar de Amaral Taveira. Manda agradecer aos franciscanos o seu zelo na conversão das almas, e tomar informação sobre a esmola que pedem da fazenda real. Trata do seminário que os mesmos fiades tinham em Cranga- nor, e do pedido do guardião do convento de Goa para se di- vidir aquella custodia cm duas, uma de Granganor para o norte e outra para o sul. Concede licença para vir para o reino a Fr. Antonio de Sequeira, vigário geral que foi da or- dem dos pregadores. Provê sobre as christandades de Solor e D*
XXVIil 1610 PAG. Janeiro 23 Janeiro 24 Fevereiro 4 Fevereiro 4 Fevereiro 8 da Ethiopia a cargo dos dominicos. Manda informar sobre o pedido dos jesuítas para o seminário de Macau. Traia da re- presentação da camara de Goa contra a transferencia que os je- suítas pretendem fazer do collegio de S. Paulo para o novi- ciado, e do pedido que Fr. Domingos Torrado, bispo de an- nel, faz de ordinária e embarcação para ir crismar a partes remotas. Approva que se não permittisse a um carmelita edi- ficar casa em Ormuz. Recommenda novamente que se desem- penhe a prata das egrejas de Cochim, que o bispo empenhou para comprar um galeão que foi soccorrer Malaca. Trata do hospital de Goa, e das contendas dos franciscanos de Ceylão com o vedor da fazenda sobre as aldeias quo lhes foram dadas por D. João Preapandar 296 Lisboa—Provisão sobre o provimento da capitania de Goa. Vid. Alvará de 2 de março de 1610 366 Lisboa — Carta régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Trata do auxilio que o Bombareca pediu para tomar Baçorá, e dos christãos de S. João que vivem nas terras do mesmo Bom- bareca, aos quaes o arcebispo primaz mandara dois religiosos de S. Agostinho. Manda explorar as bahias e portos da ilha de S. Lourenço, e saber que gente branca éaque se diz estar alli, descendente de portuguezes 305 Lisboa—C. R. ao mesmo. Remetle uma provisão prohibindo ás ordens religiosas a acquisição de bens de raiz. Trata da obri- gação dos possuidores das aldeias terem gente de pé e de Ca- vallo para segurança das terras. Pede informação sobre as al- deias de Salsete doadas por D. Pedro de Castro aos jesuítas. Envia provisão para não se edificarem conventos de novo sem licença régia. Trata mais dos conventos da India; do pedido dos jesuítas de Diu; do naufrágio em Tutocorira da nau em que ia o capitão de Malaca D. Antonio de Meneses, e da pro- hibição de commerciar aos reiigiosose pessoas ecclesiasticas... Lisboa—Alvará pelo qual se ordena que nas cidades e for- talezas da índia se não fundem mosteiros alguns de novo sem particular licença de el-rei Lisboa—C. R. ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Manda informar sobre a pretensão do bispo de Meliapor, Fr. Sebas- tião do S. Pedro, que pedia alguma cousa da fazenda real para as quatro freguezias de christãos da terra. Trata da falta de confirmação régia a alguns foreiros de aldeias; da venda do bangue, amphião e sabão de Chaul; e do exame dos cadernos dos pagamentos dos fidalgos e soldados das fortalezas. Recom- 308 312
XXIX 1610 co- menda que não assista ao conselho nenhum conselheiro de cujo despacho se trate. Pede resposta a uns apontamentos sobre cousas da alfandega de Malaca. Trata do ordenado do executor dos coutos; do provimento do cargo de escrivão da mesa grande do despacho da casa da fazenda dos ditos contos; do officio de catual em Goa; do pedido da cainara geral de Salsete para se lhe diminuir o foro das suas aldeias; do officio de escrivão da matricula; da despesa da fazenda real em Damão; de ser ou não conveniente partirem as naus da carga, de Goa, ou de Co- chini; e das liberdades de caixas e escravos forros de direitos na casa da índia concedidas a pessoas que vão servir n aquelle Estado. Ordena que haja sobrecelenles em Moçambique eMom- baça para reparo das naus do reino e da índia 313 — Apontamentos sobre a alfandega de Malaca 318 e 320 Fevereiro 13 Lisboa—Carta régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Ordena varias providencias para a segurança, defesa e com- mercio de Ormuz, e determina que se favoreça o negocio das sedas da Persia, que o schá envia áquella ilha. Manda que se trate de recuperar Balirem, e que, havendo possibilidade, se ajude o Bombareca para tomar Baçorá. Repete a prohibição aos capitães das fortalezas de tirarem d'ellas artilheria para as suas naus Fevereiro 17 Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que faça reparar as fortalezas que estão damniticadas. Trata do pedido da camara de Damão, de 8:000 pardaus que estavam applicados á forti- ficação, para fazer um celleiro de trigo e arroz, que baste para um cêrco. Approva a nomeação de um capitão do campo em Baçaim, para remediar as desordens nas tranqueiras e sua guarda. Recommenda que se persuada o capitão da fortaleza de Danda, que é do Melique, a entregar-nos essa fortaleza, antes que o Mogor Ih'a tome. Altende á queixa da camara de Diu por se levar para Goa o direito de meio por cento que o povo paga para a fortificação. Manda que se arrase o castellete perto de Diu, onde se recolhem ladrões e os parós dos piratas malabares; que se conclua a fortaleza da Aguada e a fortifica- ção de Cochim; que so trate de obstar á expedição japoneza contra a Ilha Formosa, pelo prejuízo que dahi resultaria ao commercio de Macau; que as armadas do Sul tomem porto em Malaca as menos vezes que for possível, e que se façam construir galeões Fevereiro 18 Lisboa—C. R. ao mesmo. Sobre as queixas dos christãos da Serra de S. Thomé e do seu arcediago e clero, por se ha-
XXX 1610 PAfl. ver supprimido ao seu prelado, que é u bispo de Angamale, o titulo de arrebispo 33o Fevereiro 19 Lisboa — Carla régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Recommenda-lhe que signifique aos fidalgos e mais gente no- bre, que devem acompanhar os vicc-reis ou governadores quando estes saírem, e quando fatiarem n'elles, se exprimam com muita decência 337 Fevereiro 19 Lisboa— C. R. ao mesmo. Ordena-lhe que repare a fortaleza de Malaca, pelo estrago que padeceu com o eèrco dos hollan- dezes, e que se faça também fortaleza na ilha das Naus. Trata do cotnmercio do cravo, noz e massa com as ilhas de Maluco, Amboino e Banda, e da má guarda do porto de Surrate pelos capitães inóres da armada do Sul - 338 Fevereiro 20 Lisboa— C. R. ao mesmo. Pede informação sobre a corres- pondência entre o arcebispo governador e André Furtado de Mendoça, quando o arcebispo o mandava a Malaca 340 Fevereiro 20 Lisboa — C. R. ao mesmo. Communica-lhe a trégua ajustada com os Estados de Hollanda por doze annos 341 Fevereiro 20 Lisboa — C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe que procure con- cluir a conquista de Geylão, aproveitando as circumstancias favoráveis de que dá aviso D. Jeronymo de Azevedo. Ordena que se promova a passagem dos christãos da costada Pescaria para aquclla ilha para a parte de Chilao e Neguinbo, repar- ti ndo-lhes alli terras 341 Fevereiro 20 Lishoa — C. R. ao mesmo. Sobre a prohibiçâo de cotnmer- cio aos religiosos da companhia que se occupam na conversão dos reinos do Japão 343 Fevereiro 20 Lisboa—G. R. ao mesmo. Trata das duvidas que se move- ram entre o bispo de Cochitn e o de Angamale sobre objectos de jurisdicção e divisão dos seus bispados 34o Fevereiro 20 Lisboa—G. R. ao mesmo. Trata da conveniência de conser- var a fortaleza de Sirião, e assegurar a posse da ilha de Sun- diva; da victoria de Filippe de Brito de Nicole contra o rei de Arracão e o de Tangú, quando foram cercar aquella forta- leza; da vantagem de fazer fortaleza em Ghaligão, coin que será fácil, segundo affirma o mesmo Filippe de Brito, attrahir a amizade do rei de Tupará e destruir o de Arracão; e de ou- tras muitas lembranças do referido Filippe de Brito para au- gmentar o coniinereio de Sirião, abater o rei de Ghandecâo, atalhar as pretensões do Equebar ao dominio de Bengala, etc. (Acha-se transcripta nas margens a resposta do vice-rei, datada de Goa a 29 de dezembro de 1610) 347
XXXI 1610 PAG. Fevereiro 21 Lisboa.—Carta régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Trata do modo de estorvar o commercio de Masulipalão, que era prejudicial ao Estado da India; e da conveniência de apro- veitar as divisões que se esperam no reino de Bisnagar, por morte do rei, que está muito velho, para se adquirirem as ter- ras circumjacentes da cidade de S. Tliomé. Manda advertir aos prelados que não dêem egrejas aos religiosos que ignora- rem a lingua das terras onde as mesmas egrejas forem situa- das. Envia uma carta para o scbá da Persia 359 Fevereiro 21 Lisboa —C. 11. ao mesmo. Recommeuda-lhe que se previna contra os hollandezes, apezar da trégua com elles celebrada... 360 Fevereiro 22 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda pedir informação do pro- cedimento de Christovam Cotrim, provedor dos contos, e dá algumas ordens a respeito daquelle tribunal e sobre o visto das provisões de pagamentos e cousas pertencentes á fazenda real 361 Fevereiro 22 Lisboa —Alvará pelo qual se concede homenagem aos fidal- gos mouros que houver eiu Ormuz 362 Fevereiro 22 Lisboa — Alvará por que se ordena que o vedor da fazenda da índia ponha o visto nas provisões e mandados que os vice- reis e governadores passarem de pagamentos que mandarem lazer, e de cousas que são propriamente da fazenda real, etc. 363 Fevereiro 21 Lisboa—C. R. ao vice-rei. Diz-lhe que vão só tres naus este anno á índia. Envia uma carta patente a respeito dos filhos do príncipe Turuxá, que havia sido condemnado á morte, e uma carta para a sua viuva 363 Março 2 Lisboa — Alvará por que se manda cumprir uma provisão n'elle incorporada sobre a capitania de Goa não se prover d'aqui em diante em pessoa alguma por satisfação de servi- ços, etc 366 Março 3 Lisboa—C. R. ao vice-rei. Manda-lhe cumprir uma carta do arcebispo de Lisboa, fazendo embarcar para Portugal o dou- tor Cosme Gonçalves Pereira para vir viver com sua mulher... 367 Março 8 Lisboa—Alvará por que se ordena que assim que os capi- tães das fortalezas da índia acabarem de servir, enviem logo os feitores d'ellas ao tribunal dos contos todas as obrigações que tiverem dos mesmos capitães 368 Março 9 Valladolid—C. R. ao vice-rei. Ordena que se suspenda a execução de um capitulo do concilio provincial celebrado pelo arcebispo D. Fr. Aleixo de Meneses em 1606, que manda der- ribar todos os pagodes de Diu e Ormuz 369 — Memoria do que el-rei manda que na índia se averigue sobre os pagodes de Diu e Ormuz 370
PAG. —Reposta ao que se contém na memoria antecedente 37 i Lisboa — Carta régia ao vice-rei Ruv Lourenço de Tavora. Manda fazer averiguações a respeito dos jesuítas residentes no reino de Bisnagar, e sobre as desavenças dos da China com o bispo 372 Lisboa — C. R. ao mesmo. Manda proteger, elogiar ou re- prehender algumas pessoas conforme os seus merecimentos no serviço real. Pergunta os motivos por que se não enviou ar- mada de fustas para remediar as desordens de Masulipatao. Renietie uma provisão alterando a fórma de outra a respeito da proliibição aos ofíiciaes das naus de tomarem dinheiro a risco. Trata do embargo posto por Diogo Lobo de Sousa, capi- tão deBardez, á provisão que criou ouvidores triennaes n'aquel- las terras; e da queixa da camara de Goa contra os desembar- gadores, que alem de se mostrarem remissos em contribuir para o soccorro de Malaca, disseram cousas desagradáveis da mesma camara, por esta lembrar ao governador que obrigasse os fidalgos e os desembargadores. Provê os cargos de ouvidor geral do eivei da Relação, e de provedor mór dos defuntos, ele. 3/2 Lisboa—C. R. ao mesmo. Provê sobre a mercê de dois mil cruzados para embarcação aos capitães que iam entrar nas forta- lezas de Sofala, Ormuz e Malaca, e sobre a de 500 pardaus aos capitães das viagens de Gòa para Moçambique, e de Coroman- del para Malaca. Trata da carta que vem annualmente dos contos de Goa para se fazerem execuções no reino a devedo- res á fazenda; da desordem nos cadernos dos pagamentos dos soldados das fortalezas; dos capitães das mesmas não se have- rem de intrometter em cousa da fazenda real; do modo por que davam contas o feitor e o thezoureiro de Goa e o recebe- dor de Salsete; do alcance do fallecido feitor do Gôa; e de uma provisão do arcebispo primaz, sendo governador, para que nenhum capitão de fortaleza empreste dinheiro á fazenda. Recommcnda que dê expediente ás muitas contas que estão nos contos para tomar e dividas para cobrar Lisboa — C. R. ao mesmo. Sobre a nomeação feita pelo ar- cebispo primaz de criados seus para o cargo de corretor mor de Ormuz, em que Simão Teixeira Serrão fôra provido por el-rei Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda annullar a acclamação de um irmão segundo de Ferruxá como rei de Ormuz, feita pelo capitão d'aquella cidade D. Henrique de Menezes Lisboa—C. R. ao mesmo. Sobre a confirmação que pede a 377 382 382
XXX1I1 1610 Março 17 Março 18 Março 19 Março 21 Março 22 Novembro 10 Novembro 10 Novembro 10 Novembro 12 TOMO I. PAG. viuva de Constantino Castanho, de uma aldeia em Ceylão, que íôra doada a seu marido por D. Jeronymo de Azevedo, capi- tão geral d'aquella conquista 384 Lisboa — Carta régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Trata das desordens succedidas na costa da Pescaria entre o bispo de Cocliim e os religiosos da Companhia; e determina que se conserve a fortaleza feita por elles na ilha dos Reis, para a qual manda nomear capitão, e um ouvidor para admi- nistrar justiça a toda a christandade d'aquella costa, etc 385 Lisboa — C. R. ao mesmo. Manda que as naus que vão para a índia, tragam na torna-viagem agua sufficiente para não te- rem de aportar á ilha de Santa Helena, nem a outro porto, etc. 387 Lisboa — C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe que faça pro- seguir na conquista de Ceylão, e fortificar a fortaleza de Gale e Col umbo Provê sobre varias cousas para interesse da mesma ilha. Trata da lembrança de irem as naus do reino ou da ín- dia á ilha de Razarute, não podendo ir a Moçambique; da des- obediência da gente de guerra aos seus capitães; da fórma do despacho dos capitães e soldados velhos que servem em Cey- lão; e dos privilégios de Cochim concedidos a Columbo. Pede informação do procedimento de Luiz Pereira de Lacerda na embaixada que levou á Persia. Manda tirar devassa do nau- frágio do galeão San ti André na barra de Goa, e da perda do galeão Bom Jesus, do capitão Francisco Sodré Pereira em com- bate com os hollandezes ao mar de Moçambique 387 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda-lhe Francisco Ber- nardes de Cabreira para algum logar nos contos de Goa.... 392 Lisboa — Alvará sobre os despachos por satisfação de servi- ços 393 Lisboa—C. R. ao vice-rei. Recommenda-lhe que trate de mandar fazer a fortificação de Macau, e approva um assento por que o arcebispo primaz concedeu uma viagem para aquella obra 394 Lisboa—Alvará por que se ordena que se faça infallivel- mente cada anno uma viagem da China para o Japão, sem os capitães que as fazem poderem invernar no porto de Ma- cau 396 Lisboa —Alvará pelo qual se probibe aos governadores que entrarem por successão no governo da India, fazerem as mer- cês que el-rei concede que façam os vice-reis que vão eleitos do reino 397 Lisboa—C. R. ao vice-rei. Remelte uma provisão sobre os E
XXXIV 1610 PAG. Novembro 12 Novembro 12 Novembro 29 Dezembro 2> Dezembro 29 Dezembro 23 402 403 404 coutos que deve haver na índia. Manda tirar devassa da perda das naus Salvação e Nossa Senhora da Palma; das desordens de D. Ghristovam de Noronha em Moçambique com D. Este- vam de Ataíde, capitão da fortaleza, e dos capitães da armada do conde da Feira que não guardaram o regimento que se lhes deu. Ordena que se executem as leis contra os estrangeiros que forem ás colónias, etc 398 Lisboa—Alvará pelo qual se determina que nos casos em que pelo regimento da Relação da India se prohibe aos viee- rois poderem passar alvarás de perdão, não se admittam em maneira alguma petições para isso 401 Lisboa—Alvará pelo qual se concede o privilegio de coutos na índia ás fortalezas de Damão, Goulão e Gale Goa —Provisão do vice-rei, em que declara que todos os vassallos do Estado da índia podem ir com as suas embarca- ções a Maluco, Amboino e Banda buscar cravo e outras drogas Lisboa—Gaita régia ao vice-rei Ruy Lourenço dc Tavora. Manda tirar devassa do chancellor da Relação de Goa, João Freire de Andrade, por ter aberto o maço em que ia uma das vias de suecessão do governo do Estado Lisboa—G. R. ao mesmo. Trata das devassas que se man- daram tirar todos os annos dos officiaes dos contos. Annulla os privilegios dos cidadãos de Goa quanto ás dividas á fazenda no exercício de cargos Remetle provisões para não :e aceeita- rem papeis de dividas velhas em pagamentosá fazenda; sobre satisfação de serviços; para o juiz e procurador dos feitos da corôa e fazenda irem aos contos, sendo chamados pelo vedor da fazenda; e sobre embargos execuções por ordem dos con- tos. Trata dos abusos do licenreado Francisco de Gouveia, no pagamento de dinheiros aos moradores de Ormuz. Envia uma provisão sobre o registo de papeis de dividas da fazenda, e outra sobre a entrega em Goa de dinheiro vindo de fóra. Or- dena a Jeronynm de Brito Pedroso que faça execução nos bens dos capitães que foram do Ormuz, Diu e Damão, D. Pe- dro Coutinho, Duarte de Mello, e Ruy de Mello de Sampaio, etc. Recommenda que se tome determinação sobre o desfalque nas pareas que paga o Melique, pelos feitores receberem qua- tro larins de prata por um pardau de ouro pagode, etc 405 Lisboa — Alvará pelo qual se determina que aos fiadores dos rendeiros, capitães, feitores e ofliciaes de recebimento na In- dia. não se aceei tem papeis alguns de dividas velhas em pa- gamento do dinheiro que ficarem devendo á fazenda real.... 410
XXXV 1(510 FAO. Dezembro 23 Lisboa —Alvará por que se determina que todas as provi- sões e papeis, dos quaes constem algumas dividas da fazenda real, se registem em livro numerado pelo vedor da fazenda dos contos, e sem isso se não paguem 411 Dezembro 23 Lisboa—Alvará por que se ordena que o juiz e procurador dos feitos da corõa e fazenda na índia vão ao despacho do ne- gocio dos contos todas as vezes que fôr necessário, e forem chamados pelo vedor da fazenda dos ditos contos 412 Dezembro 24 Lisboa —Carta régia ao vice-rei Ruy Lourenço de Tavora. Manda que não haja coronéis da gente preta em Goa, nem da portugueza, porque lia pouca gente para se fazer ordenança.. 413 Dezembro 24 Lisboa—C. R. ao tncsmo. Trata das pazes que se ajusta- ram com o rei de Jor, que não as cumpriu; das relações com • os reis de Quedá, Perá, Jambe, Arracão, Siaca, Sunda e Pa- limbão; e da conveniência de fazer fortaleza no Achem, por haver alli mais pimenta que em todo o Sul 414 Dezembro 24 Lisboa—Alvará pelo qual se manda que todo o dinheiro que se trouxer de fóra e se houver de entregar na arca do the- souro de Goa, se entregue diante do vedor da fazenda geral, que assignará também na receita que d'elle se fizer ao the- soureiro, etc - 416 Dezembro 24 Lisboa—Alvará por que se determina que os soldados e pessoas residentes na India, que não estiverem matriculados na matricula geral, não vençam soldo, nem se lhes faça paga- mento d'elle, ainda que provem que andaram nas armadas.. 417 Dezembro 29 Goa -Carta do vice-rei da índia, Ruy Lourenço de Tavora a el-rei. Responde á carta de S. M. de 20 de fevereiro de 1610 sobre os negocios da fortaleza de Sirião e da ilha de Sundiva, e sobre outras lembranças de Filippe de Brito de Nicote, ca- pitão da mesma fortaleza 347
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DOCUMENTOS IÍIETTIDOS DA INDIA Documento 1. 1605—Fevereiro 26 » Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Ayres de Salda- nha me escreve, em sua carta de vinte e tres de dezembro de 603, que tinha entrado a servir a fortaleza de Moçambique Sebastião de Macedo, ao qual tinha ordenado tomasse cem soldados, dos que fossem nas naus do reino, pera provimento da dita fortaleza, além dos ordinários; assi por eu lho ter mandado, como por elle entender serem necessários pera boa guarda d'ella, pela continuação da navegação dos rebeldes n'aquellas partes; e que as naus do reino não tomaram aquelle porto, pelo que de- terminava dar-lhe todos os que podesse na monção de janeiro; e assi lhe dera ordem pera concertar as cisternas da fortaleza, e linha aviso seu que esta obra se irá fazendo, e se acabaria n'aquelle anno: e pelo muito que convém a meu serviço estar aquella fortaleza em boa guarda, e se ter en- tendido o muito que os inimigos rebeldes desejam commellel-a, ordeno ao capitão mór d'csta armada que, chegando áquelle porto e achando que a dita fortaleza tem necessidade de gente, deixe n'ella cem soldados dos que forem n'esla armada ; e ao capitão da dita fortaleza encommendo aca- be a obra das cisternas, se já o não tiver feito, e que se agasalhe den- tro n'ella, como he de sua obrigação, sem ir aos Rios de Cuama, como fi- zeram seus antecessores, pelo perigo em que ella fica; e por atalhar si- milhantes desordens, mandei passar a provisão, que vos irá nas vias d'esle anno, com as penas, que por ella vereis, contra os capitães que desam- pararem a dita fortaleza, e contra os mais que occuparem em seus ne- gócios e tratos os soldados, que a cada hum são ordenados pera sua guar- da, ou tiverem menos dos que são obrigados: encommcndo-vos muito 1
2 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que a façaes publicar, c se guarde inteiramente, pelo muito que assi con- vém a meu serviço e conservação d'esse Estado. E por ter entendido que Lourenço de Brito, contra minha ordem e prohibição, e depois de lhe estar intimada, tornou aos Bios de Cuama, e que em hum d'elies se levantaram os negros contra elle, e lhe mataram dez ou onze porluguezes, e lhe tomaram parle de sua fazenda; e man- dando-o soccorrer Sebastião de Macedo com hum navio e cincoenla ho- mens, e se perdera o navio com tormenta, sem d'elies escapar cousa al- giia, e que este caso se lhe linha dado em culpa em sua residência; vos encommendo que façaes correr com o despacho da dita residência, e de- pois de julgada ma enviareis, como lenho ordenado, e todas as d'esla qualidade. Ao dito Ayres de Saldanha escrevi os annos passados, mandasse fa- zer hum forte no porto de Meselagem na ilha de São Lourenço, por ler entendido que os imigos rebeldes desejavam de a occupar, e ser alli aco- lheita pera suas navegações; e por ora se me dizer que esta fortaleza será de pouco efleito pera este intento, por haver n'aquella ilha outros melhores e mais a proposito que aquelle, me pareceu avisar-vos que, se já não estiver feito, se dilate, e se lenha a vigia necessária, pera em caso que os ditos rebeldes intentem fazer alli fortaleza, os procure desalojar, combatendo-os por mar. Na fortaleza de Mombaça me avisa o dito Ayres de Saldanha ia en- trar Jorge Barreto, por estar vaga por fallccimenlo de Constantino Casta- nho, que se perdeu em hum navio, vindo de correr a costa de Melinde; e por ler entendido que aquella fortaleza está muito falta de munições e arlilheria, e estão por acabar de alevanlar os muros e outras obras, e assi tem necessidade de hua cisterna, vos encommendo a mandeis prover de todo o necessário, por o perigo que corre de poder ser commellida dos imigos, e pela inquietação com que está toda aquella costa. A fortaleza de Mascate escreveu o dito Ayres de Saldanha ficava pro- vida pera qualquer accidente; e porque me não diz o que tinha feito so- bre o padrasto que a dita fortaleza tem, que mandei se picasse o cami- nho por que se sobe a elle, visto como se não podia desfazer, vos encom- mendo que assi o façaes executar, e ler na dita fortaleza a vigia e guarda que convier, por estar visinha de imigos Iam poderosos; e a mesma se deve ler pelas mesmas razões na fortaleza de Ormuz, procurando que não
1605 — FEVEREIRO 26 3 haja falta nem diminuição no numero dos soldados a ella ordenados, e que assistam dentro n'ella os mais que poder ser, e pera isso se concer- tem as casas que ha dentro na dita fortaleza. Escreve o dito Ayres de Saldanha que na fortaleza de Dio ficava por capitão Gutterre de Monroy, que, diz, procede no governo e guarda d'clla conforme a sua obrigação e meu serviço; executou com diligencia a or- dem que lhe deu de enviar quatro navios de soccorro a Ormuz com cem homens, e dez a impedir que não sahissem do porto de Surrate os dous patachos, que alli fabricaram os hollandezes rebeldes vindos do Dachem em hua nau de mouros; e que traz oito navios na enseada de Cambaia pera guarda das cafilas; no que tudo me hei por bem servido d'elle, e lho mando agradecer per minha carta, que irá n'eslas vias, que lhe man- darei. Assi me avisa como na fortaleza de Damão ficara Pedro da Silva de Menezes, que procedia bem em sua obrigação, e teve bons successos na guerra do Choutia, no que lhe assistiu Dom Pedro Mascarenhas, como cumpria a meu serviço; e porque eu fui informado que a dita guerra do Choutia se occasionou das muitas semrazões, que os capitães d'aquella fortaleza fizeram ao dito rei sobre os direitos dos choutos, mandei passar hua provisão, que com esta vos envio, pera que a mandeis publicar, e se não commeltam d'aqui por diante similhanles excessos. E na obra da fortificação da dita fortaleza, que corre pelos religiosos da companhia, como tenho ordenado, vos encommendo façacs proceder com o cuidado que he necessário pera que se acabe com brevidade. E assi diz que na fortaleza de Baçaim ficava servindo Jorge da Silva Coelho, que a tinha em boa guarda, e as terras com quietação; e não avisa do estado das obras da fortificação, com que se deve correr á custa do hum por cento, e avisar-me do estado em que está. Também me escreve que na fortaleza de Chaul ficava Dom Buy Go- mes da Silva, de quem os moradores d'aquella cidade lhe fizeram quei- xas, que não houve por obrigatórias pera o mandar desapossar d'ella, e o geral era cntremelter-se com os lanadares de Chaul de cima; e man- dava o desembargador Alvaro Barbosa com regimento pera devassar d isto particularmente: encommendo-vos que facaes n'islo executar o que fôr justiça, e obrigueis os capitães d'esta fortaleza a lerem boa correspondên- cia com os lanadares; e que na guarda e fortificação d'ella se lenha o 1.
4 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA cuidado e vigilância que convém, mormente em tempo que o Mogor pro- cura tanto entrar pelo reino do Melique. E na fortaleza do Morro me escreve ficava por capitão Gaspar da Rocha vereador d'aquella cidade, que elegeu para intender na obra da fortificação, por ler pera isso muito zelo e diligencia, e o linha feito de maneira que aquelle anno ficaria de todo acabada; o que lhe agradece- reis de minha parte, e procurareis se não levante mão da dita obra, até de lodo ser acabada. E no que loca ao forte que o arcebispo mandou fa- zer no outro morro sobre a cidade, procedereis na forma que em outra vos aviso. E assi me escreve que, por ser fallecido Luiz Pereslrello, capitão de Caranjá, tinha feito mercô desta capitania a Dona Maria de Sousa sua filha em dias de sua vida, com parecer do arcebispo primaz; e que em quanto não casasse, a servisse hum seu tio pera sustentação de cinco fi- lhas que lhe ficaram ; e pela informação que lenho dos merecimentos do dito Luiz Perestrello, hei por bem de lhe confirmar a dita mercê. Na cidade de Goa diz está por capitão Antonio de Quadros, que serve com satisfação, e que na fortificação de toda a ilha se vae correndo com brevidade, e que a fortaleza de Bardez está de lodo acabada, e posta ar- tilheria n'ella; e porque me não avisa a guarnição que tem n'esta forta- leza, se pousa o capitão dentro, vos encommendo que mo aviseis, e fa- çaes correr com a fabrica do forte da ponta de Gaspar Dias, como lenho escriplo em outras. E por capitão de Onor diz está Diogo Mendes da Costa, que tem aquella fortaleza em boa guarda, e por ora está quieta com a rainha, pela necessidade que ha de se fazer a pimenta em seus portos; e postoque o Lingoa comrnetle alguns partidos, elle não linha dado a isto consenti- mento, por entender que assi convém ; e assi n'este particular, como dos mais reis visinhos, deveis proceder na forma que entenderdes convém ao estado presente das cousas, pera que se não dem occasiões de alterações em tempo que he necessário empregar lodo o poder em outras emprezas. Diz que em Barcelor ficava por capitão Gonçalo Rodrigues Caldeira o a fortaleza quieta e em paz com os visinhos; e que por estarem os mu- ros e alguns baluartes cahidos, os mandava reedificar: assi convém, e vos encommendo que, se isto não estiver feito, mandeis continuar com esta fortificação.
1603 — FEVEREIRO 26 »» o E assi me avisa que em Mangalor ficava Antonio da Costa Freire, que corria com sua obrigação. Deveis-lhe encommendar a elle e aos mais capitães que alli residirem, que procurem conservar a paz e boa corres- pondência com os reis visinhos, e em particular com o rei de Banguel, pera que não falte a carga da pimenta que se faz em seus portos. Em Cananor diz ficava Dom Fernando de Menezes, que procede com satisfação; e o muro d'aquella fortaleza, que cahira, ficava já «levanta- do : e porque tive informação que o dito Dom Fernando foi provido d'ella até entrar na viagem da China, de que lhe lenho feita mercê, e lhe cabe poder entrar, lhe ordenareis de minha parte que a vá fazer, e largue a dita fortaleza de Cananor a quem couber entrar n'ella. Em Calecut diz ficava por feitor Antonio Matoso, que vae correndo com a obra da egreja e feitoria, e tem cuidado de avisar das cousas ne- cessárias ; e porque em outra vos encommendo a conservação das pazes com o Samorim, e agora convém mais em quanto durar vossa ausência, e as forças d'esse Estado estiverem divididas, hei por escusado fazer-vos n'este particular mais lembranças, e porque de vossa prudência confio que em tudo provereis como convém a meu serviço, e á muita confiança que de vós faço; e o que somente se offerece advertir aqui he que a obra da feitoria que se faz em Calecut, deva ser de grandeza e qualidade que se possa defender em qualquer accidente. Também me avisa como em Cochim ficava servindo de capitão Vasco Fernandes Pimentel, e que com a fortificação se ia correndo, e ficava hum baluarte acabado, e se continuava nos lanços do muro da banda do ' * mar; e porque esta obra he de muita importância, e desejo muito que se acabe com brevidade, vol-a hei por muito encommendada, e que por ne- nhum caso se levante mão da obra, até de lodo se poer em sua perfei- ção. E assi me escreve que tratando com o arcebispo sobre os capitães de Coulão, Cranganor e do Castello haverem de ser sujeitos ao capitão de Cochim, foi de parecer que seria isto acertado ; e porque em outra, que o dito arcebispo me escreveu, he de parecer que se deve passar a sé de Angamale e residência do bispo pera a fortaleza de Cranganor, e o tenho assi ordenado, me pareceu por ora deixar estar os ditos capitães, como até agora estiveram sem a dita subordinação. E porque me diz que o ca- pitão de Cranganor Thoraé Affonso Guedes, não procedera bem nas ma-
6 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lerias da chrislandado, e que por lhe escreverem os religiosos da compa- nhia que eslava emendado, não procedera conlra elle, e não approvo em matérias d'esta qualidade dissimular-se com culpas de nenhua pessoa, vos encommendo que, se as do dilo capitão merecerem castigo, lho fa- çaes dar sem respeito algum. Em Coulão diz está por capitão Jeronymo Rodrigues de Andrade, que tem aquella fortaleza quieta; e que os chrislãos da costa da pesca- ria tiveram o anno passado algúas vexações do Naique de Madure com tributos novos, c descorlezias que fez a hum religioso da companhia, so- bre que ficava com alguns requerimentos n'essa cidade Manuel da Cunha, pae dos chrislãos da costa da pescaria: cncommcndo-vos favoreçaes a christandade em tudo que fòr possível, e procureis por lodos os meios que o dito Naique cesse de fazer similhanles extorsões. Na fortaleza de Manar diz ficava por capitão Alexandre de Sousa, de quem tinha muitas queixas, assi nas matérias de minha fazenda, como em tributos que pôz novos aos chrislãos d'aquella cosia, de que linha man- dado devassar. Deveis informar-vos do que resultou d'esta devassa, e se se fez justiça, como confio faria; e achando o contrario, mandareis cor- rer com isto, e me avisareis de tudo, e assi do estado da pescaria e ren- dimento d'ella, e da forma em que se arrecada e despende; e se anda alli a armada que costumava andar, e de quantos navios he, e o mais que entenderdes convém ser eu avisado. Diz que em Negapalão ficava Manuel Pestana, e em São Thomé, Luiz de Medeiros; e que aquelles portos ficavam em maior quietação do que estiveram os annos passados; e porque eu sou informado que dos ditos portos e de Jafenapalam se mellem mantimentos, armas e munições na ilha de Ceilam, que foi causa d'aquella conquista se dilatar tanto que veiu ao estado em que ora está, e ordeno n'esla materia o que vereis por outra minha carta, para cujo bom efíeito he necessário impedir-sc e ser- rar-se este commercio, vos encommendo muito que com grande rigor pro- hibaes que dos ditos portos não passe provimento algum ao alevantado de Candia, e conlra os que forem contra esta ordem e prohibição façaes proceder rigorosamente, e procureis de tudo isto ter os avisos necessários. Também me avisa que os portos de Bengala ficavam quietos; e so- bre as fortalezas que tinham feito Domingos Carvalho na Sundiva, e Fi- lippe de Brito em Seriam, vos escrevo em outra.
1605 —FEVEREIRO 26 7 Em Malaca teve aviso ficava entrado para servir aquella capitania André Furtado; e o dito Ayres de Saldanha c arcebispo me escrevem que o muro d'aquella cidade ficava acabado, postoque a fortaleza mui falta de artilheria e munições, e o mesmo me escrevem os ofiiciaes da ca- mara da dita cidade; e não posso deixar de estranhar muito o descuido que n'islo houve, porque, sendo aquella praça de tanta importância em tempos tam perigosos, e com os inimigos á porta, não convinha deixar chegal-a a tal estado. E postoque sobre o soccorro que ora lhe envio, e o mais que convém sobre as cousas do Sul, vos escrevo em outra larga- mente, não posso deixar de n'esla vos encarregar muito que na fortifica- ção d'esta cidade e provimento de artilheria deveis fazer as diligencias que convém, pera que eslê sempre em toda a boa guarda e defensão que convém. E assi diz Ayres de Saldanha que na China ficava por capitão Gon- çalo Rodrigues de Sousa, que foi fazer a viagem de seu irmão Manuel de Saldanha; e que João Caiado de Gamboa foi fazer a viagem, de que eu fiz mercê á cidade de Cochim pera sua fortificação ; e por outras tive aviso que o dito Gonçalo Rodrigues não fez a dita viagem, por lhe toma- rem os hollandezes a nau no porto de Macao, de que tive desprazer; e deveis prover que os capitães, que fizerem estas viagens, vão em ordem, de maneira que lhe não succedam semelhantes desastres, com lauto des- crédito d'esse Estado. E na fortaleza de Amboino diz está por capitão Gaspar de Mello, de quem teve informação, por carta de André Furtado, que cumpria com sua obrigação, que lhe deveis agradecer, e ordenar que os capitães que alli succederem façam o mesmo. E diz que na fortaleza deTydore ficava Pedr'Alvares de Abreu, de quem linha informação que não era pera aquelle logar ; mas que espe- rava que André Furtado proveria n'isso, como no mais de meu serviço que lhe tinha encommendado; e por ser esta fortaleza, de tanta importân- cia, mormente n'este tempo, procurareis que entre n'ella pessoa das par- les e qualidades que convém. Na fortaleza de Solor diz ficava por capitão João André Feo, a quem tinha dado hua galeota, pera, com outra que lá estava, poderem os reli- giosos, que tem a seu cargo aquella christaudadc, exercitar seu officio: o que tive por acertado, e vos encommendo que deis aos ditos religiosos
8 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA todo o favor, que lhes for necessário pera cumprirem com sua obrigação e serem reverenciados; e me avisareis do modo em que se provê a ca- pitania d'aquella fortaleza, e porque, e quem fica n'ella servindo. E geralmente vos hei por muito encommendado o provimento de to- das estas fortalezas, assi de arlilheria e munições, como de gente a ellas ordenada, de modo que não haja as faltas e descuidos, que até agora le- nho entendido houve, assi no tirar d'ellas arlilheria, como em os capitães occuparem os soldados em suas mercancias, tanto contra meu serviço ; que tudo procede de os viso-reys desse Estado não proverem n'isto com o cui- dado e rigor que devem, o que de vós não espero, antes que em tudo procedereis de maneira que eu tenha muito que vos agradecer, e os que vos succederem n'esse governo muito que imitar. Escripla em Lisboa a 26 de fevereiro de 160».—Rey- : - Fernão Tellez. Sobrescripio. — Por EHiey — A Dom Marlim Alfonso de Castro do seu conselho eviso-rey da India — 2.a via1. Documento 2. 1605—Fevereiro 20 Dom Martim Affonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Per cartas de Ayres de Saldanha, arcebispo primaz, bispo de Cochim, e outras que recebi com as naus do anno passado, tive aviso dos desastres que succederam na conquista de Ceilam, e como tendo-a Dom Hieronymo de Azevedo em bom estado se lhe rebelou toda a gente preta que tinha em seu exercito, tirado só Dom Fernando modiliar com mil homens de sua companhia; de que se seguiu o alevantado Dom João co- brar forças e animo com esta gente que se passou a elle, e tomar alguns fortes com os presidios de portuguezes que dentro estavam, e os castigar e ter comsigo; e que depois de apoderado de tudo isto, enviara ao dito Ayres de Saldanha embaixadores, pedindo-lhe pazes, e offerecendo redu- zir-se a nossa santa fé c minha obediência, dando-se-lhe hum filho seu, que está n'essa cidade de Goa no collegio dos Reys, a que o dito Ayres de Saldanha não deferiu, e tornou a remelter os ditos embaixadores a Dom Hieronymo. 1 L.° 1, f. 2i.
1605 — FEVEKEIHO 26 9 E que em quanto o dilo rebelado Dom João despediu esles embai- xadores chegaram a Balicalou sete naus hollandezas, e n'aquella paragem tomaram quatro de porluguezes; e vindo alli Dom João pera se confede- rar com elles se não efleiluou, por desavenças que tiveram, posto que pa- receu que no fim ficaram reconciliados, e com palavra de haver de tor- nar sobre o porto e fortaleza de Gale. De todo este successo recebi o desprazer que podereis considerar, por vêr tam atrazado o negocio d'esta conquista, que tem custado tanto trabalho e sangue de meus vassalos, alem das grandes despezas que n'ella se tem empregado de muitos annos a esta parle. E posloque o dilo Ay- res de Saldanha avisa que se recuperaram alguns fortes, e outros se for- tificaram de novo, e que indo d'esle reino híia nau em direitura áquella ilha, com gente e munições, se recuperaria o perdido, e se poderia acabar brevemente esta conquista ; comtudo, considerando eu a grande necessi- dade que ha de acudir com todo o poder d'esse Estado, e com o que de cá se pode enviar ás partes do Sul, pera delias deitar os rebeldes, como em outra vos aviso; e tomando n'isto o parecer de pessoas que o bem entendem, me resolvi em mandar por ora sobrestar com esta conquista na forma em que se proseguiu até agora; e que a fortaleza de Columbo, com mais alguns fortes ao redor que vos bem parecer, se fortifique e conserve, e ponham n'elles os presidios necessários pera não poderem ser tomados do imigo; e a forleleza de Gale se acabe lambem de fortifi- car, de modo que fique defensável, e se lhe melta o presidio de gente, ar- mas e munições que parecer necessário, pera ficar em tam boa guarda como convém a força Iam importante pera a navegação do Sul, e pera que não venha a poder dos imigos, que d 'alli (se a occupassem) poderiam fazer muito damno á dita navegação do Sul, por virem demandar aquella ponta todas as naus que d'aquellas partes vem á índia. E porque lenho entendido que os moradores d'aquclia ilha se não podem sustentar, sem de fora lhes irem as roupas pera se vestirem e o sal e amfiâo pera seu uso; e que lolhendo-lhe entrar estas cousas de fora, e as mais de que teem necessidade, e impedindo sair d'ella os íruclos que a terra dá, ficarão tam opprimidos que lhe será esta a maior e mais pe- sada guerra que se lhe pode fazer, e que d'ella se seguirá reduzirem-se á minha obediência, ou rebellarem-se contra o tyranno, me pareceu que por ora se devia continuar a guerra por esta maneira.
10 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA E ordenamos, como por esla faço, que mandeis armar Ires fuslas, alem das Ires que costuma haver na ilha de Manar e correm aquella cos- ia, as quaes corram de continuo a outra até a ponta de Gale, que por entender não ha alli navios que lho impidam, estas bastarão pera estor- var o dito commercio com os naluraes da ilha, procurando dar-lhe n isto toda a moléstia e damno que for possível, e fazer-se senhores de toda aquella navegação, que he o que mais convém. E pera que por todos os modos possíveis se lhe estorve e impida o dito commercio, mandareis com graves penas aos capitães de Manar, Ne- gapatão e S. Thomé, que são os logares d'onde se provê aquella ilha de tudo, que não vão nenhuns navios ás ditas parles, e os que forem vão descarregar aos portos que são de minha obediência; e que todos levem cartazes dos ditos capitães, e os que os não levarem os façam de presa, encarecendo-lhe muito o que n'islo lhe ordenardes, e declarando-lhe que do contrairo me haverei d'elles por desservido, e lho estranharei como o caso merecer. E sendo caso que o trato das pazes com o alevantado Dom João fosse por diante, ou vos pareça que se podem concluir com boas condições, as effeilueis, assegurando-vos muito bem da inconstância e infidelidade d essa gente ; e proporeis em conselho se pera mais seguridade das ditas pazes, ou pera fazer guerra ao dito alevantado e o deitar de lodo da dita ilha, seria conveniente mandar a ella o moço Dom João, neto do liaju, que se cria no dito collegio dos Reys, a quem o reino pertence, e dar-lhe al- gua ajuda com a menos despeza que for possível; e o que sobre isto as- sentardes por mais conveniente fareis dar á execução. E porque sou informado que hua das principaes causas que houíe pera o dito alevantamento da gente preta (alem de sua natural incons- tância) foi e lie o mau tratamento que recebem em suas pessoas, e fazen- das, dos capitães e gente que anda na dita conquista, e isto não he razão que seja assi, esperando elles mais justiça e melhor tratamento debaixo de minha obediência, achem isto ao contrario; vos mando e encommendo que, alem da devassa que lenho mandado tirar do procedimento de Dom Hieronymo de Azevedo n'esla conquista, a mandeis tirar dos mais capi- tães e ofBciaes que parecer, e sejam castigados como as culpas de cada hum merecer. Escripta em Lisboa a xxvi de fevereiro de mil seiscentos e cinco. — EIRey- \ • —Fernão Tellez.
1605 — FEVEREIRO 26 II Sobrescriplo.— Por El Rey — A Dom Marlim Alfonso dc Castro, do seu conselho e Viso-rey da índia — 2." via1. Documento 3. 1605 — Fevereiro 26 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Pelas carias de Ayres de Saldanha e do arcebispo primaz fui informado da chegada dos religiosos da ordem de Santo Agostinho a corte do Xá, rev da leisia, c como d'ellc foram recebidos com demonstrações de amor e amisade; e que em conformidade d isso lhe mandara dar casas, e fazer egieja em que livremente podessem exercitar as cousas da religião christã; e se mostrava mui desejoso de comigo e com esse Estado ter paz e boa cor- respondência, a qual entendia lhe poderia ser de proveito pera quebran- tar o turco, commum imigo, contra o qual desejava mover guerra, e que assi o tinha promellido; e que logo mandara passar suas provisões sobre, se assentar e restituir o commercio de Ormuz com seus vassalos, que es- tava alterado por respeito das guerras que tinha movido o Sultão do Xi- raz contra el-rey de Ormuz, com a qual ordem começavam a correr as cafilas; e que tornando Frei Antonio de Gouveia, hum dos ditos religio- sos ao Xá, em companhia do seu embaixador que de cá foi, a tratar com elle sobre a restituição da ilha de Darem, não pudera tirar mais que palavras geraes, dizendo-lhe que esta ilha fora de seus antepassados, e que na sua mão eslava mais a meu serviço que na de el-rey de Ormuz. E quanto ás terras firmes, que o Sultão do Xiraz em nome do Xá tinha occupadas, deu cartas ao dito Frei Antonio para o Sultão, com o qual elle tratara sobre a dita restituição; e que o não achara n isso muito diílicil, salisfazendo-lhe el-rey de Ormuz algua parle dos gastos que elle linha feito n'esta guerra, o qual vinha em lhe dar algua cousa. E posto que a empreza de Malaca e parles do Sul, em que vos man- do empregar, parece impedem tralar-se por ora d'csta materia de Darem, comtudo, considerando eu o evidente perigo que ha de poder ser occu- pada de turcos, que alli estão visinhos, e a pouca resistência que acha- rão n'ella, querendo intental-o, por serem os naturaes da dita ilha da mes- ' L.° 1, f. 25.
12 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ma secla dos lurcos, e não poder ser soccorrida dos persianos da terra fir- me, por não lerem embarcações, e o grande risco em que ficaria a for- taleza de Ormuz, succedendo isto assi; me pareceu se devia tratar d'esta materia pelos meios mais convenientes; e porque o mais eílicaz parece será sempre o da guerra, e esta folgarei escusar com o dito rey da Per- sia, em quanto for possível, por conservar com elle a amisade que me tem oficrecido, e boas esperanças que dá de favorecer a chrislandade, vos torno n'esfa a cncommendar, como fiz nas inslrucções que de cá levas- tes, façaes por meio de Luiz Pereira de Lacerda, meu embaixador, todos os officios necessários pera que sem rompimento de guerra se alcance a restituição da dita ilha, procurando o efieilo d isto por meio dos minis- tros que com o dito rey da Persia tiverem mais logar, obrigando-os com dadivas e presentes (se assi parecer necessário); e em caso que d'esta diligencia não resulte o efieilo que se pretende, vos encommendei o anno passado tratásseis de aprestar hua armada de seis fustas e outros tantos tarranquins bem providos de gente e munições, a qual enconnnendareis a hua pessoa de confiança e animo, ordenando-lhe que com ella fosse poer cerco á dita ilha de Barém, fazendo-lhe guerra por mar e terra, e de- fendendo que lhe não entrem mantimentos, e impedindo-lhe a pescaria do aljôfar e cortando-lhe os palmares; porque com esta oppressão, por serem os mouros persas muito dilicios', se entendia que não poderiam soffrer o cerco, e se entregariam ; e que ordenásseis ao capitão de Or- muz procurasse corromper com dinheiro ao capitão da ilha pera que lha entregasse, e recuperando-a lhe metlesse presidio de porluguezes á custa d'el-rey de Ormuz. Encommendo-vos que n'esta conformidade procedacs, se já o não ti- verdes feito, e que parle com negociação, parte com as arntas, se não di- late a recuperação d'esta ilha, pois vedes quanto importa a meu serviço e á conservação d'esses Estados, que per aquella via tem muito grande parle de seu commercio. E não sendo Luiz Pereira de Lacerda partido pera a Persia, o en- Aiareis com muita brevidade, dando-lhe as inslrucções necessárias na con- formidade d'este intento, e as mais que vos parecer, segundo o estado cm que as cousas estiverem, com que vos deveis conformar, como cou- 1 Aliás: deliciosos, dados a delicias.
1605 — FEVEREIRO 26 13 fio de vossa prudência; e por ser o negocio d'esta qualidade o tratareis mui particularmente com o arcebispo, e proporeis em conselho, e ouvi- reis o que sobre elle vos disserem, pera vos resolverdes como for mais meu serviço. E do procedimento dos religiosos que estão n'aquella corte tenho muita satisfação, e lho mando agradecer por minha caria, que lhe envia- reis ; e ao Santo Padre tenho mandado pedir breve seu per que os ex- horte a continuarem n'esta obra, de que espero se sigam mui bons cíTei- tos: encommendo-vos que no que se oíferecer os favoreçaes, e façaes pro- ver do necessário na forma que lenho ordenado a Ayres de Saldanha : e posloque o intento que se tem na residência dos ditos religiosos n'aquella corte, alem do serviço que espero farão a nosso senhor na conversão c reducção de alguns scismalicos á egreja romana, e mais cousas da chris- landade, em 1 haverem de procurar entender os procedimentos d'aquelle rev, e incital-o sempre a proseguir a guerra contra o turco, e mandar os avisos que parecerem necessários aos meus viso-reys desse Estado; comtudo em hua cousa e outra convém que procedaes com prudência e cautela, por não incorrerem em algum perigo de que se siga descrédito e desautoridade de nossa sagrada religião, porque entendi que com pe- quena occasião aquelle rey lhe fez alguns desfavores; pelo que os deveis advertir d'estc particular. E com Luiz Pereira de Lacerda, meu embaixador n'aquella corte, tereis mui continua correspondência com as cautelas devidas, escreven- do-lhe em cifra, quando as matérias assi o pedirem; e lhe mandareis as inslrucções necessárias conforme á resolução que tomardes na materia de Barém, porque eu lhe não escrevo mais que o geral d'ella, como vereis pela copia de sua carta, que se vos envia com a que também escrevo ao Xá. Por carta de Ayres de Saldanha soube como chegára a essa cidade hum seu embaixador, e que elle o não deixara passar, assi por Luiz Pe- reira estar pera partir pera aquella corte, como se evitarem gastos e des- pezas lá e cá; e não approvo estas razões, nem a resolução que n'isso tomou, porque estando o Xá de paz e procurando ler comigo boa cor- respondência, se poderia resentir de se não dar passo ao seu embaixa- 1 Aliás «he haverem de procurar, etc.»
li DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA dor, pelo que vos encommendo que, não sendo o dito embaixador tor- nado á Persia, o deixeis embarcar nas primeiras naus que vierem, e o provejaes de tudo o necessário pera a viagem, e o mesmo fareis a todos os mais seus enviados, que ahi vierem. E sendo elle tornado á Persia, avisareis a Luiz Pereira de Lacerda signifique de minha parle ao Xá o desprazer que recebj do seu embaixador não passar a estas partes, e lhe dê sobre isso as satisfações que cumprirem, e lhe dê conla do bom tra- tamento que mandei fazer ao secretario do seu embaixador, que enviava ao Santo Padre, por elle ser fallecido na viagem, como farei sempre a todos seus enviados. E porque el-rey de Ormuz se queixa, na carta que me escreveu, que os viso-reys desse estado se inlromeltem nas matérias de sua jurisdiccão, e que sendo sempre seus antecessores juizes nas causas dos bramcnes, judeus, mouros e estrangeiros, os ouvidores letrados, que alli se enviam, lhe tem tirado pouco a pouco esta jurisdiccão ; e tendo requerido aos meus viso-reys lha restituam, o não tem feito; encommendo-vos que particu- larmente vos informeis d'islo, e do que será bem se faça n'esla materia; e emlanto procurareis entreter o dito rey de modo que não haja occasião de queixas, e me avisareis de tudo mui particularmente. Também me escreve Ayres de Saldanha como era fallecido el-rey de Ormuz, e ficava governando seu filho mais velho, por parecer lá a to- dos que assi convinha, e o rey seu pae o declarar; e que ficava n'essa cidade Mirluruxá, seu irmão mais moço, requerendo em juizo esta suc- cessão, que dizia perlencer-lhe por ser legitimo, e o mais velho bastar- do, alem de hua escriptura que o dito rey seu pae fez, quando casou com a filha de Raix Nordim, mãe d'esse mais moço, per que se obrigava que o filho que d'enlrc ambos nascesse seria rey de Ormuz; e o dito Mir- turuxá me escreveu, e pede mande tirar da posse a seu irmão, pera com isso correr a causa com mais brevidade e liberdade. Por ser esta materia de tanta importância, vos encommendo mandeis proceder n'ella com a inteireza que convém ; e depois de dada a sentença na primeira instancia, indo como deve ir ao aggravo, antes de se publi- car a sentença final ordenareis me venham os autos com as tenções dos desembargadores, que n'ella forem juizes, escriptas per vias de sua mão propria, e sem se fazer execução algua até eu mandar o que for justiça e meu serviço: e assi me enviareis o treslado da provisão per que se
1605 — FEVEREIRO 2G 15 mandou metier de posse hum dos pretensores antes de a causa se deter- minar, porque desejo saber os fundamentos e rasões que pera isso houve. E assi me escreve Ayres de Saldanha e o arcebispo primaz, que por morte de Raix Xarafo, guazil de Ormuz, foi eleito em seu logar seu li- lho mais velho Raix Nordim, que he moço de quinze annos, posloque diz tem boas parles e inclinação a meu serviço; e porque lenho enten- dido que o dito guazil serve de juiz da alfandega da dita cidade, por mercê que el-rey Dom Manuel, que Deos tem, meu visavô, fez a seus antepassados, de que me pede confirmação, me pareceu não dever resol- ver-me n'isto, sem primeiro me enviardes o treslado aulhentico da dita doação. E vista a pouca edade d'esse moço, vereis se será conveniente dar-se-lhe hum adjunto que assista com elle no negocio da alfandega, ainda que haja de ser mouro; o que communicareis com o arcebispo, e com seu parecer vos resolvereis no que entenderdes que he meu serviço. E assi me escreve o dito Ayres de Saldanha como ficava servindo de capitão, d'aquella fortaleza de Ormuz, Diogo Moniz Barreto, e que cum- pria com sua obrigação e meu serviço; e porque tive informação que elle tomou do dinheiro do cabedal, que ia para compra da pimenta na nau Santo Antonio que se perdeu em Socolorá, nove mil cruzados, di- zendo serem-lhe necessários pera as cousas da guerra, e mandei se to- masse mais particular informação da necessidade que d'elle linha, e do em que despendeu o dito dinheiro, e 1 vos encommendo que se esta dili- gencia não estiver feita, a mandeis logo fazer; e achando que o dito Diogo Moniz estava provido, e não tinha necessidade urgente, e tendo na alfan- dega rendimento com que se podesse supprir, lho facaes logo pagar em contado e arrecadar por sua fazenda d'onde quer que a houver; e lhe estranhareis o atrevimento de tomar dinheiro do cabedal da pimenta ; e de tudo o que n'isto fizerdes, e informação que achardes, me avisareis particularmente; e na guarda e vigia da dita fortaleza de Ormuz manda- reis ler o cuidado que convém em tempo que n'aquelle reino ha tantas alterações. Escripta em Lisboa a xxvi de fevereiro de mil seiscentos e cinco. Na causa de Mirtoruxá sobre o reino de Ormuz, de que acima vos trato, hei por bem, pela muita importância de que he, que se nao proceda 1 Seria melhor lêr «vos encommendo» sem a conjuncção «e».
16 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA pela via ordinária ; e mando que o juiz de meus feilos da Relação de Goa seja juiz delia e a processe, e que em final se despache com lodos os desembargadores da dila Relação, os quaes votarão n'clla per escriplo, declarando os fundamentos de seus votos, e vol-os darão por cinco vias cerrados e sellados, em segredo, sem huns saberem os votos dos outros, nem se escrever no processo determinação algua ; e enviar-me-heis os ditos votos com o treslado dos autos, tudo pelas ditas cinco vias, pera que eu, visto tudo, mande o que houver por mais meu serviço e bem da justiça ; e encommendo-vos muito a brevidade d'esta causa, porque não convém que dure muitos annos. — Rey • j • — Fernão Tellez. Sobrescripto. — Por El-rey — A Dom Martini Afionso de Castro do seu conselho e viso-rey da índia — 2." via1. Documento 4. 1605—Fevereiro 28 Yiso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Posloque vossa partida d'esle reino o anno passado fosse tam tarde, e com tanta parle da monção gastada, comtudo, com ajuda de nosso senhor e vossa boa diligencia, fico com esperança que tereis passado e chegado a salvamento ; c que nas matérias de meu serviço e vossa obrigação lereis dado tal or- dem, que se não sinta a falta que poderia causar a arribada das tres naus de vossa companhia, Nossa Senhora da Palma, Mercês e Santo Nicolau, que n'esle porto entraram no mez de outubro, de que tive o desprazer que podeis entender; e do galeão São Filippe, que entendi se apartara da conserva de vossa armada a dezoito de maio em vinte e dous graus da banda do norte, se não leve outro aviso; e assi fico com a mesma esperança de poder, com ajuda de Dcos, ser lambem passado a essas partes. E considerando eu a necessidade em que esse Estado poderia estar de gente, navios e munições, que também entendi pelas cartas de Ayres de Saldanha, me pareceu accrescentar este anno a armada, e mandar sete naus, alem dos tres galeões que mando em direitura a Malaca, e em to- dos a gente c munições, que em outra se vos avisará; e ordenar par- ' L.° 1, f. 27.
1605 - FEVEREIRO 28 17 tisse mais cedo, pelos grandes inconvenientes que do contrario se seguem, como a experiência tem mostrado. E assi ordenei partissem no mez de novembro passado duas cara- velas (como partiram), com aviso da dita arribada das tres naus, e d'esta armada que se ficava ordenando para ir n'esle anno a essas partes; as quaes levaram lambem duas das vias das succcssões do governo d'esse Estado, que tornaram nas naus arribadas, com o mais que per minhas cartas tereis visto, sendo Deos servido que as ditas caravellas chegassem a salvamento. O anno passado chegaram a este porto todas as seis naus que par- tiram d'esse Estado, de que veiu por capitão mór Pero Furtado de Men- doça, pelas quaes recebi as vias das cartas que me escreveu Ayres de Saldanha, a que se vos responderá n'estas, com a distineção das ma- térias que pareceu necessária para melhor se prover n'ellas; e com a mesma, no mais que puder ser, vos encommendo me escrevaes sempre largo, dando-me mui particular conta de tudo que se oflerecer, para que, por falta dos avisos, não deixe eu de mandar prover nas cousas neces- sárias a esse Estado, na forma que convém a meu serviço. E começando pelas ecclesiasticas, que sempre devem preceder, e pe- las da conversão e promulgação do sancto Evangelho, que me são mui presentes, e desejo vão em todo o augmento que puder ser, como as principacs d'esse Estado, e per cujo respeito se empregaram com tanto cuidado os senhores reys d'este reino meus predecessores no descobri- mento e conservação d'elle, vos encommendo que de todas ellas tenhaes particular cuidado, favorecendo e ajudando aos prelados e religiosos que as tem a seu cargo, e particularmente aos que na dita conversão se em- pregarem com maior fervor; e de o assi fazerdes me haverei por bem servido de vós, e assi mesmo de me avisardes todos os annos, com muita pontualidade, do estado em que estas matérias ficam, e dos que n'ellas se avantajam, como tendes por vosso regimento. E com o arcebispo primaz deveis communicar mais particularmente estas matérias, porque pela obrigação de seu officio, e pelo muito zelo com que sei procede nas matérias d'esta qualidade e nas mais do ser- viço de nosso senhor e meu, tenho por certo dará n'ellas muita ajuda e calor, e vos fará as lembranças necessárias para que não haja faltas, nem descuidos nas pessoas ecclesiasticas, nem nas cousas que tem a seu cargo. 3
18 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Do bispo de Cochim lenho lambem muita satisfação, por entender quam bem cumpre com as obrigações de seu officio pastoral e de meu serviço, nas occasiões que se offerecerem ; pelo que vos encommendo que com elle lenhaes boa correspondência, e d'elle vos ajudeis nas matérias que vos parecer. A mesma lenho do bispo de Angamale, por a informação que me es- creveu o arcebispo primaz e Ayres de Saldanha, e pelo que de suas car- tas tenho entendido do zelo com que exercita seu officio, e acode ás ma- térias de meu serviço; pelo que deveis ler com sua pessoa muita conta. N'esla armada dos ditos galeões, que vão a Malaca, lenho ordenado se embarquem para essas partes os dous bispos de Malaca e China, para acodirem a suas residências e obrigações: encommendo-vos que lhe deis todo o favor c ajuda, de modo que por falta d'ella não deixem de cum- prir com cilas. Do bispo do Japão não tive cartas n'eslas naus, e o provincial da Companhia me escreveu que se perderam na nau que os hollandezes to- maram ; mas que se tinha entendido estarem aquelles reinos quietos, e a materia da conversão proceder sem muita contradição; de que recebi muito contentamento. Ao dito bispo e aos religiosos da Companhia, que com mais fervor entendo se empregam na obra da conversão, deveis fa- vorecer e ajudar no que for necessário. E por eu ter entendido que nas ditas parles do Japão se commetlem muitas desordens por meus vassallos que lá passam, e não obedecem aos mandados do dito bispo nas maté- rias de sua obrigação e officio pastoral, mandei o anno passado passar sobre isso hua provisão, de que foi hua via em vossa companhia, e pela incerteza da viagem vão agora outras, que mandareis guardar inteira- mente. Também entendi pelas cartas d'esle anno que os religiosos da Com- panhia, que andam na China, tinham n'clla quatro residências; e dous d'elles eram chegados á corte d'aquelle rei, como ualuraes, posloquc lhe não tinham fallado, nem descoberto seu intento, e se esperava bom suc- cesso: encommendo-vos que ajudeis esta missão, como a principal d'essas partes, pelo grande serviço que se faria a nosso senhor, se n'esse reino se admitlisse a promulgação do santo Evangelho; e assi convém que se acuda a estes religiosos com a esmola que lhe lenho ordenada, para que por falta d'ella se não interrompa este bom principio.
1605 — FEVEREIRO 28 19 E assi fui avisado que na chrislandade de Amboino e das ilhas de Maluco havia muita diminuição, pela pouca communicação que estes an- nos houve com aquellas partes, pelo impedimento das armadas dos hol- landezes rebeldes: espero, com ajuda de nosso senhor, que isto se reme- diará com as prevenções que ora mando fazer; e tendo ellas o successo que se deseja, vos encoinmendo que logo procureis como a dita chrislan- dade se restaure, ordenando vão os religiosos necessários, a cujo cargo está, e se lhe dè o provimento que lhes tenho ordenado. A mesma diminuição sou informado que ha na chrislandade das .ilhas de Solor e Timor, e nas parles de Moçambique e Rios de Guarna, que estão a cargo dos religiosos de São Domingos, por falta de ministros de zelo, e por se occuparem mais nas temporalidades que nas matérias de sua obrigação; e para remediar estas faltas tenho mandado fazer lem- brança aos prelados d'esta religião que procurem n'esla armada enviar a maior copia de religiosos que puder ser, e que estes sejam das lettras, virtude e mais qualidades e partes que convém, para melhor cumprirem com sua obrigação; e por ter entendido que para os religiosos, que se enviam a essas partes para entenderem na promulgação do Evangelho e conversão da gentilidade, e1 se disporem a esta obra com mais resolu- ção, e se apartarem do intento que muitos d'elles trazem no adquirir fa- zenda para virem com ella ajudar seus parentes, e para outras cousas de menos serviço de Deos, seria conveniente lirar-lhe a esperança de torna- rem a este reino, mandei o anno passado accrescenlar, no regimento dos capitães das naus da carreira, que não consintam embarcar n'ellas reli- gioso algum sem lhe mostrar para isso licença do meu viso-rey ; pelo que vos encommendo e mando que assi o cumpraes, e não concedereis as di- tas licenças a nenhum religioso, senão conslando-vos que he enviado por seus superiores a negocio puramente do bem commum, e não com ou- tros intentos particulares, na forma que vol-o ordenei o anno passado. E assi fui avisado, por cartas de Ayres de Saldanha e arcebispo pri- maz e outras, do estado trabalhoso em que ficava a christandade da ilha de Ceilam, que não podia ser menos com o ruim successo que houve n'a- quella empreza; e de entender que os religiosos da ordem de São Fran- cisco tinham alli procedido conforme á obrigação de seu instituto, e com 1 Esta conjuncção é de mais.
20 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA o zelo e fervor que se d'elles esperava, postoquc com trabalho e perse- guições, e que estavam mais quietos na materia das competências com os da Companhia, tive muita satisfação, e de minha parle agradecei ao seu custodio, Frey Miguel de São Boaventura, o bom procedimento que teve nestas matérias e nas de sua obrigação; e em particular lhe agra- decereis a obra do baptismo geral que fez em Goa; e encommendareis a elle e aos mais religiosos que nas similhantes se lenha o cuidado c vigi- lância que convém, para que se não dô o baptismo a pessoa algua sem primeiro estar decentemente catechisada e instruída na fé, pelos inconve- nientes que se d'isso seguem, e ter entendido que ha n'isso algum descuido.- Os religiosos de Santo Agostinho, que tem a cargo a chrislandade de Ormuz, Mascate, Mombaça e costa de Melinde, tenho entendido que procedem bem e fazem muito fruclo, assi nos mouros, como na gentili- dade, postoque a missão de Socotorá não leve o successo que se espe- rava ; e postoque estimara muito que esta gente se reduzira a nossa santa fé, por os signaes que entre ella se acham de chrislandade, comludo, n'esla materia ordenareis se faça o que parecer ao arcebispo primaz, e aos religiosos que d'ella tiverem mais experiência. E assi tive aviso, per cartas de Ayres de Saldanha e do arcebispo, de como era chegado á corte do Preste hum religioso da Companhia, que se chama Pero Paes, com cuja presença receberam muita consolação os chrislãos que ha n'aquelle reino, descendentes dos portuguezes que lá fi- caram ; e pelo zelo com que o dito Pero Paes se dispoz a esta jornada, e perigo a que se n'ella offereccu, me pareceu agradecer-lho por hua carta minha, que vac n'eslas vias, que lhe enviareis com a primeira oc- casião, animando-o a continuar n'esla obra ; e procurareis com o proxin- cial da Companhia que vá ajudando a esta missão com mais religiosos, parecendo-Ihe necessário, e os provereis e aos chrislõos na forma que o tinha ordenado ao dito Ayres de Saldanha ; e assi hirá n'eslas vias hua carta minha para Frey Manuel dos Santos, por que lhe mando agradecer o bom procedimento com que, me avisou o arcebispo primaz, se houve no governo do bispado da China, no tempo que esteve vago. Vi a informação que mandou o arcebispo primaz sobre as egrejas parochiaes d'essa ilha, que são governadas por religiosos; e conforman- do-me com seu parecer, hei por bem que d'aqui por diante sejam gover- nadas e administradas por clérigos seculares portuguezes, e não mestiços,
1603 —FEVEREIRO 28 21 pois os ha para isso suflicienles, como o arcebispo me escreve, e cessa a necessidade per que se deram aos dilos religiosos; e somenle se poderá deixar aos da ordem de São Francisco a egreja dos Reys, em que teem collegio, e outra que elles escolherem para casa de catecumenos; e as mais ordenareis de minha parle ao custodio as largue, .para se proverem como o arcebispo ordenar; e o mesmo fareis entender aos prelados das outras religiões. Nas presentações das egrejas parochiaes e outros benefícios e digni- dades das sés cathedraes que vos pedirem, assi no tempo das sés vagan- tes, como em qualquer outro, fareis diligencia por ter informação da suf- ficiencia, parles e qualidades da pessoa que houverdes de apresentar, para que seja digna do tal beneficio ; e procurareis evitar que, no alcançar de vós as taes apresentações, não intervenham meios illicilos, pelo grande escrúpulo que n'isso pode haver; e de n'isso terdes particular cuidado me haverei de vós por bem servido. Vi a informação, que me escreveu o arcebispo primaz, do estado da fabrica da sé d'essa cidade, e da renda que lhe está applicada, que, pos- loque lie pouca para a grandeza e custo da obra, comludo, vendo as ne- cessidades em que de presente está esse Estado, me não pude resolver em lhe applicar renda certa, e vos encommendo que me aviseis de al- gum alvitre que se lhe possa applicar; e emlanlo vá correndo com o que lhe tenho applicado dos bens dos abinlestados e descaminhados, na forma que melhor puder ser, para cuja boa e breve arrecadação darei toda a ordem e ajuda que for necessária, de modo que por essa falta não deixe de se pôr tudo em boa arrecadação. E assi vos encommendo muito a obra do recolhimento das donzellas orfans, que receberei contentamento se acabe e ponha cm ordem, para n'elle se recolherem, e se guardar o instituto com que se ordenou essa casa ; e porque Ayres de Saldanha me avisou que lhe andava ordenando hum alvitre para as ajudar, vos encommendo, que se elle o não fez, que vós o ponhaes em execução, por entender que he obra de muito serviço de Deos. O dito Ayres de Saldanha me escreveu que se ia correndo com a obra do hospital d'essa cidade, como lhe linha mandado, e que n'ella se gastaram seis mil xerafins, afora outros alguns que se empregaram na compra de certas casas para se lhe ajuntarem ; e que o restante para
22 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA cumprimento dos doze mil xerafins, que se deram da metade da viagem da China, que lhe mandei applicar, se despenderam no tempo do conde almirante; e esperava por dom Paulo de Portugal, que linha obrigação de pagar outros doze mil, para com elles ir correndo com a obra ; e por- que lenho entendido o que n'ella está feito he muito pouco, e tem muita necessidade de se continuar, por estar lodo o edifício muito velho e rui- noso, vos encommendo muito que procureis se prosiga com todo o cui- dado necessário, e para isso façaes arrecadar o que se lhe deve da dita viagem, encarregando muito aos religiosos da Companhia, que leni a seu cargo esta obra e a cura dos enfermos, que em todo satisfaçam a sua obrigação e á muita confiança que d'elles fiz, quando lhe encarreguei o governo d'essa casa. E por entender pelas cartas de Ayres de Saldanha que será muito serviço de nosso senhor entregar-se os mais hospitaes d'esse Estado, que forem da minha proteição, aos ditos religiosos da Companhia, nos loga- res onde teem casas, o tenho assi mandado pedir ao seu geral a Bonia ; e se vier sua ordem, a tempo de poder ir n'esta armada, se vos enviará, e quando não fòr, procurae com seus superiores que corram com isto até chegar a dita ordem de seu geral. Também me escreve Ayres de Salda- nha como despediu o religioso, que lhe mandei, para o reino do Catayo, que fòra seguindo sua viagem favorecido do Equebar. Encommendo-vos me aviseis das novas e successo d'esla missão, e a favoreçaes no que for necessário, para que lenha o bom efíeilo que se pretende. Da boa informação que Ayres de Saldanha me dá dos inquisidores d'esse Estado, Antonio de Barros e Jorge Ferreira, tenho muita satisfação; e assi de me dizer que o dito Antonio de Barros se contentara de ficar ser- vindo mais tempo, por lho elle rogar, sem embargo de ler licença do in- quisidor geral d'esle reino, o que lhe mando agradecer per minha carta, e vós o fareis de minha parte, e de seu accrescentamento mandarei tratar, como mo lembrou o dito Ayres de Saldanha. Escripta em Lisboa a 28 de fevereiro de 1603. E n'eslas vias vão cartas do Geral da Companhia, per que encarrega aos provinciaes de sua religião n'essas partes que accei- tem a administração dos hospitaes de minha proteição, dos logares em que a Companhia tem casas, assi como tem a do de Goa, as quaes lhes fareis dar, para com isso se disporem melhor ao fazer, c não terem com que se escusar. — Bei • « — Fernão Tellez.
1605 —MARÇO 2 23 Sobrescriplo. — Por El-Rcy —A Dom Marlim Aflbnso de Castro do seu conselho e viso-rcy da India — 2.® via1. Documento 5. 1605—Março 2 Dom Marlim AfTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Per cartas de Ayres de Saldanha, que recebi com as naus que vieram o anno passado, alem de outras que os annos mais atraz me tinha escripto, tive relação dos successos que leve Filippe de Brito de Nicole na tomada do porto de Seriam, no reino de Pegú, e fortaleza que n'elle tinha feita; e me diz que vindo o dito Filippe de Brito pessoal- mente a Goa dar-lhe relação de como a linha acabada de fortificar, e pro- vida de gente e algua arlilheria e munições, e pedindo-lhe mais soccorro e ajuda de navios e arlilheria, pera a ter em boa guarda, e a defender em meu nome, e manter debaixo de minha obediência, e sujeitar os por- tos circumvisinhos, e assentar alfandega e fazer arribar a ella as naus de mercadores que antigamente iam ao porto de Pegú, de que esperava se seguisse para minha fazenda muito proveito, como também por impedir se não apoderassem d'aquclle porto os mouros, turcos, ou hollandezes, por lhe ficar muito accommodado pera fazerem nojo á navegação do Sul de minhas armadas e vassalos, fez com elle assento de poer alfandega no dito porto de Seriam; e que cu lhe faria mercê da dita fortaleza em dias de sua vida com a comedia e despeza de sua pessoa á custa do rendi- mento da dita alfandega; e que por sua morte ficasse a dita comedia a sua mulher Dona Luiza de Saldanha, e lendo filho legitimo lhe ficasse a capitania da dita fortaleza; e cm quanto não fosse de idade para se lhe entregar a servisse hfla pessoa de parles e qualidades, e que casasse com a dita Dona Luiza a prazimento do meu viso-rey ou governador d'esse Estado, e que ella se não casaria sem expressa licença minha; e me pe- dia que mandasse confirmar este assento; e para soccorro e guarda da dita fortaleza lhe dera logo per conta da minha fazenda cinco navios e hua cscusa-galé (?), providos de arlilheria e munições, alem de outros qua- tro que o anno d'antes lhe linha dado; e lhe dera regimento pera a dita 1 L.° 1, f. 11.
21 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA alfandega, que mandou assentar com parecer do arcebispo e de outros letrados, com quem communicara as causas e justificações que havia para se poder assi fazer; e lhe dera religiosos para administração da chris- tandade, e ofHciaes para a dita alfandega, e mestres para fundir arli- lheria, e outros ofíiciaes mecânicos pera o serviço ordinário da dita for- taleza. E postoque pelas boas informações que tive do procedimento do dito Filippe de Brito, e serviços que me allegou fizera n'esta empreza, tive por bem de lhe fazer mercô do habito de Chrislo, que lhe mandei lançar n'essas parles, e depois lha fiz de o tomar por fidalgo de minha casa, de que vós lhe levastes o despacho; comludo me pareceu que por a ma- teria ser de tanta substancia e qualidade, e se me não avisar com a par- ticularidade que convinha os indivíduos d'ella, de que convém ter infor- mação, ordenar-vos por esta, como faço, que vós a tomeis mui particu- lar de tudo o que he passado n'ella, e nie aviseis das rasões e fundamen- tos que houve para o dito Filippe de Brito de Nicole tomar o dito porto, e as que se ofiereceram aos letrados para serem de parecer que eu o de- via sustentar e defender; e o mesmo parecer deveis tomar de pessoas de experiência d'esse Estado, se convém a meu serviço conservar-se esse porto, e que interesses o dito Estado recebe d'isso, e os que se podem seguir da alfandega que nellc se ha de pocr, e as despezas que serão ne- cessárias fazer-se para sua defensão e conservação, e se serão ellas maio- res que o rendimento da dita alfandega; e quanto he o que se d'elle ha de dar a Filippe de Brito em sua vida, e depois de seu falecimento a sua mulher, e que proveitos mais haverá elle de tirar da dita fortaleza; e se convém a meu serviço que elle a tenha e depois d'elle sua mulher e seu filho; e se os partidos e assento, que com elle tomou Ayres de Saldanha, são cm meu serviço, ou ha n'elles alguns inconvenientes; e se os ofli- ciaes da dita alfandega são postos em meu nome, e o hão de ser, ou se deu n'isso algua autoridade ao dito Filippe de Brito; e assi vos enforma- reis do proveito que se segue á chrislandade daquellas partes; e de tudo isto, c do mais que entenderdes convém a meu serviço, me avisareis mui particularmente, sem se fazer alteração algua no que estiver assentado, para com vosso parecer me poder melhor resolver na confirmação do dito 1 Exige a grammatica se elimine este que.
1605 —MARÇO 2 2» assento, e no que mais devo conceder ao dito Filippe de Brito em bene- ficio da dita empreza e seu. E porque os annos atraz tive lambem informação do que Domingos Carvalho e Manuel de Mattos fizeram na tomada da ilha de Sundiva, e pelos bons successos que n'aquella empreza tiveram, e conveniências a meu serviço que foram pelo dito Ayres de Saldanha representadas, me movi a fazer aos sobreditos mercê de os tomar no foro de fidalgos de mi- nha casa, e de lhe mandar lançar a cada hum o habilo de Christo; e ora não me falia o dito Ayres de Saldanha n'esla materia, postoque recebi carta de Domingos Carvalho, em que diz ter a dita ilha em meu nome e á minha obediência, e me pede lhe mande dar ajuda e soccorro de na- vios e arlilhcria, e que o mais porá elle á sua custa, e por outra via tive informação d'clle ser fallecido, me pareceu dever-vos avisar d isto, e en- commendar-vos que lambem vos informeis d'esla materia muito em par- ticular, e procureis saber muito de raiz a occasião e fundamentos com que se tomou a dita ilha pelos sobreditos, e se ha razões para a eu sus- tentar, conservar, e d'isso se segue proveito a esse Estado; e que despe- zas se haverão de fazer na guarda e presidio que será necessário ter, e donde se poderão tirar sem carregar esse Estado com outras de novo; e em particular vos informareis se a conservação d'eslas fortalezas será causa de se recolherem os muitos porluguezes que entendo andam espa- lhados pelo reino de Bengala fora do meu serviço, ou se de as conservar se seguirão contrários cffeilos, e o beneficio que a chrislandade d'isso pode receber, ou não. E assentando que convém conservar-se, tratareis da forma em que deve ser, e assento que será bem tomar-se com os conquistadores; e de tudo me avisareis com a pontualidade que confio de vossa prudência e zelo de meu serviço. Manuel Godinho de Heredia me escreveu que o conde almirante e Ayres de Saldanha o encarregaram de hua empreza e descobrimento de novas terras do Sul, com titulo de adiantado, das quaes promelle muitas riquezas de ouro, especiarias e outras drogas; postoque diz não tinha passado de Malaca, e me pede ajuda pera proseguir o dito descobrimen- to ; e porque o dito Ayres de Saldanha mo não avisa d'islo, nem tenho por meu serviço que matérias d'esla qualidade se encommendcm a pes- soas que não lenham muita suficiência, e de que não ha confiança que i
26 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA procederão em meu serviço com a fidelidade e seguridade necessária, nem he conveniente arriscar-se a reputação e autoridade d'esse Estado, vos encommendo que vos informeis das qualidades d'este homem e do ta- lento que tem, e conforme a isso trateis esta materia, da qual e das mais que se offerecerem d'esta qualidade me avisareis sempre particularmente. Escripta em Lisboa a dous de março de 1605.— Rey • • • Fernão Tellez. Sobrescriplo. — Por EIRey — A Dom Martim AíTonso de Castro do seu conselho e viso-rey da índia — 2." via1. Documento 6. 1605—Março 6 Dom Martim AfTonso de Castro, viso-rey amigro, eu el-rey vos envio muito saudar. Ayres de Saldanha me escreve tinha provido da armada do Malavar a Dom Jorge de Castel Branco, de cujo procedimento e ser- viço tinha satisfação; e que na dita armada levou e duas galés, e que mostrando o tempo ser necessária mais, a mandaria, aindaque para isso fosse necessário empenhar-se. E porque sou informado que, de- pois de tomada a fortaleza do Cunhale, ficou a costa de J/a/avar mais livre dos imigos, que podessem armar quantidade de navios, como elle fazia, e que assi ficava sendo despesa desnecessária a qu .... com ar- mada Iam poderosa, como he a que se costumava fazer e se. .. . e que as incursões de alguns ladrões que ainda correm aquel/a costa se podem impedir com menos apparato e custo e com navios ligeiros, que são de mais effeito que as fustas e galés com que até agora se faziam as arma- das, visto como os imigos usam de sanguiceis, aos quaes com navios e ga- lés se não pode dar caça ; vos encommendo e mando que se faça quan- tidade de navios ligeiros que em logar da armada de galés e fustas an- dem na guarda d'aquella costa, e estes repartidos.... como tenho en- tendido se alguns annos se costumou fazer, e que se não recolham nem detenham em nenhum porto d'aquella costa, mais que se os obrigar a ne- cessidade de algfía tormenta, ou de tomar agua e mantimentos, e assi o mandeis guardar precisamente aos capitães, procedando com rigor con- tra os que o assi não cumprirem. 1 L.° l, f. 31.
1005 — MARÇO 6 27 Também mc escreve tinha provido de capitão mor do Norte a Dom carenhas, fdho de Dom Nuno Mascarenhas, peio bom procedi- mento que teve na guerra que fez a el-rey de Choutia em defensão da for- taleza ... de quem leve muitas victorias, e ficou Iam bem acreditado que julgou de\el-o prover no dito cargo, o que live por acertado, e hei por muito meu serviço que os fidalgos que n'ella se avantajarem e tiverem a experiência.... sejam preferidos em similhanles cargos. E porque tive informação que o dito rey de Choutia na guerra á fortaleza de Damão fora movido pela? forças que os capitães d'aquella fortaleza lhe costumam fazer na arrecadação das rendas dos choutos, o que he tarn contrairo da obrigação e do que convém a meu serviço, mandei o anno passado se fi- zesse provisão, pela qual prohibo aos capitães d'aquella fortaleza se não intrometiam mais na arrecadação do dito chouto, e que lodos se paguem a quem o eu ordenar em dinheiro, e não em outra cousa, como na dita provisão mais largamente se contem, a qual ordeno se vos envie n'eslas vias, e vos encommendo a mandeis publicar c guardar, como he justo e conveniente a meu serviço. E assi me escreveu o dito Ayres de Saldanha sobre os Ires navios da companhia de Dom Nuno Alvares Pereira, capitão mór do Norte, que se perderam com tormenta com sessenta soldados portuguezes, que o Eque- bar mandou levar á sua corte, e como linha escriplo aos religiosos que n'ella assistem tratem de sua liberdade pelos meios mais suaves que lhes parecer; e tive por acertado correr por esta via, por não dar occasião a rotura com aquelle rei: deveis procurar a liberdade d'estes homens pelo mesmo meio e os mais que vos parecerem a proposito, escusando toda a occasião de rompimento, supposto que lie necessário acudir a outras. Também me avisa da viagem de Martim Alfonso de Mello, capitão mor do Malavar, de cuja armada mandou seis navios de spccorro a Cei- lam, e de como no porlo de Panabar se lhe levantaram a mor parte dos soldados, com o que lhe não foi possível fazer a viagem, sobre que tinha mandado tirar devassa. E porque esta materia he de tarn ruim exemplo, como se deixa vêr, e tam contraíra á obediência e fidelidade, que sem- pre mostraram os portuguezes n'esse Estado dês do principio do desco- brimento d'elle até agora, e não convém se dissimule em casos similhan- les, vos encommendo e mando que com esta devassa se corra, c os cul- pados sejam castigados severamente; e havendo entre elles algum cabe-
28 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ça, que mereça maior castigo, parecendo-vos assi bem, o envieis a este reino preso em ferros, e entregue ao capitão da nau com o treslado dos autos das culpas. Também me escreve como tinha pedido á cidade de Chaul lhe man- dasse apontar as culpas de Dom Estevam d'Ataide, para lhe fazer ioda justiça ; e assi linha mandado prover sobre os capitães da dita cidade não se inlrometlerem com os tanadares de Chaul de cima : hua e outra cousa vos encommendo façaes executar, e depois de julgadas na relação as cul- pas do dito Estevam de Ataide, me enviareis o treslado dos autos e sen- tença que se der, como lenho ordenado nas das residências de todos os capitães. E assi procurareis se execute o que lenho ordenado sobro os capi- tães se não serem (sic) de bramenes, nem de homens da nação, pelas rasões de meu serviço e bem d'esse Estado, que me moveram a fazer esta prohibição. Também me escreve o dito Ayres de Saldanha tinha passada pro- visão para os casados e moradores d'esse Estado, que andam nos rios de Cuama, se poderem recolher a suas casas todas as vezes que quize- rem, tirado aquelles que estiverem obrigados ao capitão da fortaleza em virtude de algum contraio : por entender que lie serviço de Deos e bem do suas consciências vos encommendo que ordeneis os capitães d'aquella fortaleza que assi o cumpram, sem lhe pôr impedimento algum. Os moradores de Ormuz me tinham pedido por via do dito Ayres de Saldanha que désse titulo de cidade para aquella fortaleza, por terem cartas minhas, em que a nomeava por tal; e lhe mandei pedir informa- ção se na dita fortaleza viviam so'menle portuguezes, ou se havia entre elles alguns mouros, e me responderam que na fortaleza assistem alguns soldados portuguezes, e que na cidade, que estaca separada, vivem os ca- sados e moradores, assi chrislàos, como mouros de mistura, tirada hua só rua que está ao longo do mar, que he toda de... e porque me não hei por satisfeito com esta informação, e quero saber a conta de chris— tãos casados e moradores que ha assi fora como dentro da cidade, e o modo por que se governam assi elles, como os mouros, e os privife^to^ que pretendem, vos encommendo lhe mandeis de novo pedir sua petifão e ma envieis com vosso parecer, para com elle me resolver. Também me escreve o dito Ayres de Saldanha tinha mandado pro-
160a — MARÇO 6 20 hibir iodo commercio das Manilhas que lhe tinha encommendado, mas soube que os capitães de Malaca não deixavam de mandar lá em caí/a hum anno embarcações a outros portos ; e por ter entendido convém muito a meu sereiço conservar-se esta defeza, vos encommendo procedaes con- tra os culpados com rigor; e nas residências dos ditos capitães se per- gunte por esta culpa, e se accrescenle por capitulo nos interrogatórios das ditas residências. Assi me avisa como por hum captivo, que havia dezoito annos fora tomado com Roque de Brito na costa de Melinde pelas galés dos turcos que alli vieram, o qual no anno de seiscentos e tres veiu resgatado do es- treito de Meca, soubera como os arabios da fralda do mar, e os da terra dentro estavam todos levantados contra os turcos, e lhe faziam guerra tudo o que podiam ; e que no porto de Meca se faziam prestes Ires galés, e que se temia passassem á costa de Melinde. E porque convém muito á segurança d'esse Estado lerdes muita noticia dos desegnos e procedi- mentos do Turco e seus vassalos por via do Mar-roxo, vos encommendo lenhaes n'isso particular cuidado, procurando ter espias e as mais inlel- ligencias necessários para vos não faltarem os ditos avisos das praças principaes, como são Meca, Suez e Judá, e outras que podereis saber das pessoas praticas d'essas parles, ainda que n'isso hajaes de despender al- gua cousa. Escripla em Lisboa a seis de março de 1605. Todos os cul- pados no alevantamento do Panabar, ainda que sejam as cabeças princi- paes d'ellc, ordenareis que, conforme a suas culpas, sejam sentenciados n'essas parles, e que as sentenças se deem á sua execução, e se escuse enviarem-se ao reino os ditos culpados. — Rey- \ • —Fernão Tellez. Sobrescriplo. — Por El-Rey — A Dom Martim AfTonso de Castro do seu conselho e viso-rey da Índia — 2.a via l. Documento 7. 1605—Março 6 Dom Martim AfTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Posloque antes de vossa partida d'esle reino tinha orde- nado de fazer o tribunal e conselho da India, para n'elle se tratarem as I, f. 1.
30 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA matérias d'esse Es lado e mais parles ultramarinas, e para melhor expe- diente dos negocios d'ellas, vos quiz n'esla fazer a saber como fica as- sentado, c por clle correu o despacho dos negocios que n'eslc anno se oíle- reccram. E porque o meu principal intento, no ordenar este tribunal, foi haverem-se de tratar d'aqui por diante os negocios d'esse Estado, que sito tantos e de tanta importância e qualidade, como sabeis, com toda a pon- tualidade e circunspeição possível, estando a cargo de ministros separa- dos c desoccupados de outras matérias e negocios, como vereis pelo regi- mento que lhes tenho dado, de que com esta se vos envia a copia; 1 de- sejando eu que em tudo se alcance este intento, e no governo d'esse Es- tado haja o cuidado e vigilância que convém a minha obrigação, e ao bem e utilidade de meus vassalos, me pareceu que, alem da lembrança que vos deve sempre ser mui presente e tendes por vosso regimento e inslrucções de me avisar com particularidade das matérias de meu ser- viço e de todas as tocantes a esse Estado, vos devia n'esla occasiâo en- * ' commendar o façaes com mais pontualidade, para que com a vossa boa correspondência possam os ministros do dito tribunal avantajar-se em meu serviço c sua obrigação, e esse Estado receber o beneficio que com sua assistência pretendo se lhe haja de seguir. E para isto assi ser, vos encommendo c encarrego muito que vejaes muiía.i vezes o vosso regimento e instrucções, e procureis ter inteira no- ticia das provisões que são passadas em diversas matérias; porque por cilas entendo estar provido com a devida consideração a todas, ou hua parle das cousas que se podem oíferecer, e que por descuido dos minis- tros a que loca, e pouca noticia que os meus viso-reys d'ellas leni, se deixa de executar e cumprir o que convém a meu serviço, o que não creio, nem espero subcederá em vosso tempo, antes que com muito cuidado .. . vos occupareis nas obrigações de vosso cargo; c o mesmo procurareis façam os ministros e ofliciaes, assi da justiça como da fazenda, e os mais cada hum 110 que lhe pertence, a que deveis fazer mui continuas adver- tências, e com clles communicar as matérias que vos parecer necessário ; 1 A copia, a que se refere este documento, éo «Regimento para o novo tribunal do conselho do Estado da India e dos mais ultramarinos,» de 25 de julho de 1604, im- presso de seis paginas aulhenticado por Gaspar Maldonado, escrivão da cbancellaria mór. Não o transcrevemos, visto andar na «Collecção de leis» do sr. J. J. de Andrade e Silva, aindaque com erro de um dia na data.
1605 —MARÇO 6 31 e os ouvireis nas lembranças e avisos que vos derem, dando-lhes fácil e benévola entrada e acolhimento, para que por falta d'ella não deixeis de ler mui particulares informações de tudo, cousa tam importante a quem governa. E assi procurareis se vejam por alguns desembargadores menos oc- cupados, e que para isso tiverem mais talento, todas as provisões e re- gimentos que lia n'esse Estado em matérias de justiça e governo; e fa- reis se ajuntem todas em hum livro, para que com facilidade se possam achar e ter. noticia d'ellas; e do dito livro se me enviará hum treslado. E a mesma diligencia ordenareis se faça, por alguns olDciaes da fa- zenda e contos, de todas as provisões e instrucções tocantes a estas maté- rias, e á carga das naus e compra da pimenta; e do livro que assi se fizer de todas ellas se me enviará outro treslado. E assi me enviareis outro livro, ou o treslado do que deve haver n'esse Estado, do rendimento de todas as rendas d'elle, e de tudo o que se despende conforme ao regimento novo, assi em ordenados de minis- tros, como nas despesas ordinárias das fortalezas e gente de guerra e ri- beira, o qual se me ha de enviar cada tres annos renovado, para ver o que de novo se offerece, e for necessário prover. E com este virá hum caderno de quantos navios de alto bordo e de remo e galés ha n'esse Estado, e a qualidade e estado em que estiverem ; e a relação particular do estado dos almazens e provimentos que n'dies /touver; e juntamente me mandareis as plantas e desegnos de Iodas as cidades e fortalezas, tiradas pelo engenheiro d'esse Estado, com relação do em que cada hua estiver, e as advertências que vos parecerem neces- sárias do que em cada hua for necessário prover-se. E por ter informação que esse Estado ficava mui falto de navios de alto bordo e de remo e galés, sendo Iam necessários para conservação d'elle, pois as principaes forças consistem nas do mar, e não convém ha- ver n'isso descuido, vos encommendo muito que todos os annos mandeis fazer os mais que puder ser, reparlindo-os pelos logares onde houver mais copia de madeiras e outras commodidades necessárias para esta fabrica, e me aviseis nas vias de cada anno o que n'isso se fizer. E ao que me escreve Ayres de Saldanha, que será meu serviço man- dar fazer n'essas parles alguas naus para a carreira, por serem as madei- ras d'ellas melhores e de mais dura no mar, não hei por bem de deferir
32 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA por agora, lendo provido baslanlemenle no contraio que vae correndo, pelo qual saro obrigados os contratadores a fazer dezesete naus novas nos sete annos de seu contrato, com que até agora vam cumprindo; e por alguas considerações que n'esta materia se tiveram, 1 pareceu que seria mais proveito de minha fazenda fazerem-se cá; pelo que vos encommendo que no fabricar todas as que poderdes, para serviço d'esse Estado, vos empregueis com todo o cuidado possível. Também sou informado que os almazens das fortalezas estão mal providos das armas e munições necessárias, e em particular o d'essa ci- dade de Goa; e que ha descuido no lavrar da polvora e artilheria, que tudo redunda em grande perigo e descrédito d'esse Estado; pelo que vos encommendo e encarrego muito que vos não descuideis de cousas tam im- portantes e necessárias, e que se não deixe de lavrar continuamente pol- vora, e se faça a fundição da artilheria; e por entender que as fortificações das cidades, para que se poz o direito d'ura por cento, vão em bom es- tado, e que d'elle se pode tirar hua parle e applicar-se á fundição da ar- tilheria de cada hua d'ellas, que também he parte da fortificação; e que os moradores d'ellas haverão isso por bem, pois he para sua defensão, ordeno que façaes ver isso; e achando que por este modo se pode fun- dar hum cabedal certo e continuo para a dita fundição, o façaes e me aviseis d'isso; e procureis com muito cuidado que se execute hua pro- visão que tenho passada, por que se prohibe aos capitães das fortalezas o servirem-se da artilheria d'ellas em seus navios, e que as penas d'ella se executem com todo rigor. E porque o dito Ayres de Saldanha me avisa da necessidade que ha de peitos e morriõcs, que se costumam enviar d'esle reino, tenho mandado se provejam, e não podendo ser este anno, se fará para o que vem, com alguns bombardeiros e patrões de galés. N'eslas naus tenho mandado prover a maior quantidade de gente que poder ser, tendo respeito á falta d'ella que me escreve Ayres de Sal- danha havia n'esse Estado, e entendo irão bastanlemenle providas: con- vém que na destribuição d'ella se tenham as considerações devidas, para que fique sendo de mais proveito, e que se atalhem todos os meios de se sair de meu serviço e passar aos reinos de Bengala, e occupar em mer- 1 A' margem d'esta passagem está o seguinte: «Boas informações ha no reino no que está tam claro.»
1605 —MARÇO 6 33 cancias, como entendo se faz, de que não será a menor occasião o mau exemplo que recebem dos capitães n'esta materia, os quaes tenho enten- dido occupam a maior parte dos soldados das fortalezas em suas chati- narias, pagando-lhe depois os soldos por inteiro, como se continuamente assistiram no serviço, e deitando nos cadernos mais criados e parentes dos que por minhas provisões lhe são concedidos, no que deveis mandar prover com todo rigor, e não pcrmittir similhantes desordens, de que se seguem tantos inconvenientes em meu serviço e na conservação e bom governo desse Estado. E assi procurareis se guarde a provisão que o dito Ayres de Saldanha me escreve tinha passada, por que prohibia aos capitães de Chaul não terem mais que hua nau conforme a seu costume, antigo, porque assi o hei por bem, para que os mercadores da dita cidade possam navegar livremente para seu remedio e de suas famílias, e com isso haver mais copia de navios para os accidenles d'esse Estado que po- dem subccder. E pelos grandes excessos que sou avisado se commellem pelos capi- tães das fortalezas em fazerem gastos e despczas n'ellas, para depois as deitarem em suas contas, e sobre isso ha hua provisão, passada nosjan- nos passados, por que prohibo aos capitães fazer obra algiia sem especial ordem minha, ou dos viso-reys d'esse Estado, que lha não concederão sem muita necessidade, vos encommendo que a façaes guardar, e os que n'isso excederem sua obrigação se lhe não levarão em conta as taes des- pezas, porque assi o hei por meu serviço. E assi me escreve o dito Ayres de Saldanha ia correndo com a obra das duas taracenas, que tinha começadas junto ás outras duas que fez o Conde almirante, para recolhimento das galés d'esse Estado em quanto estão varadas; e porque lenho esta obra por mui necessária, vos encom- mendo, que, se ellas não estiverem acabadas, continueis na fabrica até se pôr em sua perfeição. Escripta em Lisboa a seis de março de 1605. — Rey. j •—Fernão Tellez. Sobrescripto. — Por EIRey — A Dom Martini Alfonso de Castro do seu conselho e viso-rey da índia. — 2.® via'. 1 L.° i, f. 4.
DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 8. 1605—Março 6 Dom Martim AÍTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Em hãa das cartas de Ayres de Saldanha, que recebi com as naus do anno passado, me avisa das discórdias em que ficava o Equebar com seus filhos e elles entre si, de que se esperavam seguir per morte do dito Equebar grandes divisões em seu reino, que he o que mais se pode desejar e convém á conservação d'esse Estado ; e assi deveis pro- curar, per meios occultos e sem suspeita, de fomentar esta divisão e dis- córdia, e animar o Melique a se defender, e ao Idalcão ao ajudar n'isso, de modo que conservem seus estados, e se não apoderem d'elles os capi- tães do Equebar, e accrescentem as forças e a visinhança de imigo Iam poderoso, que se entende será Iam prejudicial a esse Estado; e ficando- Ihe a fortaleza do morro de Chaul tam visinha, deveis procurar se tenha n'ella toda a boa guarda e vigia que convém. E o arcebispo primaz me dá conta como, no tempo que andou vi- sitando as partes do Norte, mandára fazer hum forte no morro sobre a cidade de Chaul, onde chamam a venda da Cuja, com parecer de pessoas de muita experiência d'aqucllas parles, e em particular das que assisti- ram na guerra do morro, a que pareceu o dito forte mui necessário pera segurança da dita cidade; e o provera de guarnição sem despeza de mi- nha fazenda, porque dos soldados ordenados ao presidio da fortaleza do morro de sobre a barra, que não havia e se pagavam fantásticos, tirára trinta, que applicara a este forte que mandou fazer, ficando na dita for- taleza do morro outros trinta que bastavam para vigia, porque quando succedesse guerra poderosa poderia ser soccorrido ; e que ora o dito Ay- res de Saldanha, sem se saber a causa, nem o communicar no conselho, mandara arrasar o dito forte, de que se poderia seguir muito prejuízo a meu serviço; e porque o dito Ayres de Saldanha me não falia n'esla materia em suas cartas, sendo ella para isso, vos encommendo que vos informeis d'isso e das rasões que poderiam mover Ayres de Saldanha, e fazer a dita resolução, e a necessidade que ha do dito forte; e de tudo me avi- sareis particularmente, pera me resolver como for mais meu serviço. Também me escreve o arcebispo e el-rey de Mclinde como aquella costa ficava alevantada contra elle, e que ficava ahi hum seu irmão que
1605—MARÇO 6 35 vinha pedir soccorro, e que Ayres de Saldanha tinha proposito de lho dar, o que lerei por acertado, entendendo que com pouco poder e força se poderiam aquietar esses alevanlamenlos, e com isso estorvar outro maior inconveniente, que seria se elles dessem occasião a passar áquellas par- tes galés de turcos, como outras vezes fizeram, mormente havendo aviso que no Mar Roxo havia alguas, ou os hollandezes occuparem algum porto, pelo aviso que lambem tive de o terem tentado. O anno passado vos escrevi que procurásseis metier de posse de Pem- ba a Dom Filippe rey d'aquella ilha, que ha annos está em guerra com seus vassalos, e nas cartas de Ayres de Saldanha, que recebi, me não diz o estado em que isto ficava ; pelo que vos encommendo procureis se effei- lue, e se dê ao dito rey todo o favor e ajuda que o estado presente das cousas permillir. O bispo de Angamale me escreve que o Samorim continua nas pa- zes que haverá oilo annos fez com esse Estado, e deu logar aos religio- sos da Companhia fazerem egreja em Calecut, de que se esperava seguir muito fructo na christandade; mas que, por n'esse Estado haver alguns esquecimentos na correspondência que elle esperava, e juntamente por as oflerlas e importunações dos hollandezes rebeldes, estava algum tanto des- confiado; ao que o dito bispo acudiu, animando-o a conservar as ditas pazes, e desenganando-o das promessas dos ditos rebeldes, com o que fi- cava mais quieto. E Ayres de Saldanha me avisa que o dito Samorim he variavel em sua amisade, e se queixou de se dar hum cartaz a el-rey de Cochim para enviar húa nau a Meca, e que por isso mandara não par- tisse ; e porque creio lereis entendido o muito que convém a meu serviço conservar as pazes com esse rey, por elle ler seu reino Iam místico com esse Estado, mormente n'este tempo em que as forças d'elle se hão de empregar em outras parles, vos encommendo que procureis se tenha com elle boa correspondência, e se lhe não dê occasião de desconfiança; e assi fareis continuar com a obra da feitoria, em forma que n'ella possam es- tar seguras as pessoas e fazendas que n'ella se recolherem em qualquer accidente que succeda; e não vos descuidareis de mui particularmente me avisar de todas estas cousas. O dito bispo de Angamale me escreve que el-rey de Cochim se mos- tra pouco favorável á christandade, fazendo muitas vexações aos que a ella se convertem, tomando-lhe as fazendas per via de herança, e derri- 5.
36 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA bando alguas egrejas; e porque já o anno passado live os mesmos avisos, e clle na caria que ora me escreveu, prevenindo-se d'eslas informações, diz que favorece a dila chrislandade e que não devo dar credilo a nenhuas em contrairo, sem o ouvir, vos encommendo que vos informeis particu- larmente de seu procedimento n'esta materia, e saibaes o certo do que n'ellas tem feito; e achando que elle procede n'isso contra o que convém a meu serviço, lhe façaes as advertências necessárias, e procureis em lodo caso atalhar similhanles exorbitâncias, e lhas estranheis de minha parte, e signifiqueis quam desservido me haverei d'elle proceder n'esta forma, como eu também lho escrevo na carta, que será com esta, de que vos mando a copia. E porque o dito bispo e o arcebispo primaz e capitão de Cochim me escrevem que o dito rey manda muita pimenta a Meca, de que he occa- sião os cartazes que Ayres de Saldanha lhe concedeu, com os quaes man- dou aquelle anno hua nau do porto 1 das d'esle reino, e por batel d'ella hua champana muito grande, lambem carregada de pimenta e outras mer- cadorias defesas, de que se seguiu não somente faltar carga para as naus d'esle reino, mas subir o preço da pimenta, e enchcrem-se os portos de Meca, de que se segue tanto desserviço meu, e convém muito atalhar si- milhantes desordens, vos encommendo e encarrego muito que ponhaes em Iodas el las o remedio que convém ; e ao dito rey de Cochim não conce- daes mais similhanles cartazes, significando-lhe de minha parle que em nenhum modo consentirei que elle altere cousa algua das capitulações e assentos, que sobre esta materia tem com esse Estado; e que elle deve continuar n'ellas na forma que o fizeram seus antepassados, de que se lhe seguiu tanta honra e accrescenlamcnto; e pera que elle não tenha occa- sião de se queixar, deveis lambem sobrestar em dar cartazes a nenhum outro rey do Malavar nem do Canará, porque tenho entendido que usam mal d'elles, e carregam em suas naus toda a pimenta que podem haver, e outras mercadorias defesas que levam aos imigos, como são madeira, aço, ferro, e pregadura, de que se seguem os damnos que podeis bem considerar; e porque no tocante á carga e materia da pimenta vos es- crevo em outra, não trato aqui o que mais convém a ella. O dito rey de Cochim me pede lhe mande pagar hua divida de di- 1 Aliás «porte» — tonelagem, lotação.
1605—MARÇO G 37 nheiro que el-rey seu lio lomou dos contratadores da pimenta, para des- pezas que fez na guerra contra o Samorim ; e diz que amclade d'ella per- tence a minha fazenda, de que me pede quita, e para pagamento da ou- tra amelade me pede lhe dê hua viagem de Japão ; e porque não declara a quantidade d'esla divida, e convém que eu tenha sobre isso mais infor- mação, vos encommendo que a tomeis, avisando-me da quantidade d'ella, e da obrigação que eu tenho de lha mandar pagar, e lendo-a, em que e como se deve fazer, e o mais que entenderdes convém que eu seja avi- sado, para me melhor resolver. O príncipe de Cochim me escreveu este anno duas cartas, em que me dá conta do mau tratamento que lhe faz el-rey de Cochim, Virigclla, seu primo, não lhe concedendo as terras e património que como príncipe e successor d'aquelle reino lhe pertencem, desfavorecendo-o em outras cousas por induzimenlo de maus conselheiros; e porque eu tenho enten- dido que o dito príncipe he affeiçoado a meu serviço e á chrislandade, e me tem mandado per via do bispo de Angamale huns apontamentos que el-rey Cordoma, sendo príncipe, me mandou, e promelte cumpril-os quando for rey, e accrescenta outros sobre prohibir a nau que este rey costuma mandar a Meca, e de todo este seu bom animo me certifica o dito bispo de Angamale, vos encommendo o favoreçaes no que for justo, e procu- reis com o rey Virigella lhe dê o que como príncipe lhe pertence, e o não escandalize; e porque para enfrear, em parle, a insolência do dito rey pode ser meio estar este príncipe unido em meu serviço, vos encommendo o conserveis n'elle e lenhaes boa correspondência; e por me pedir lhe faça mercê de seiscentos xerafins de tença, que Ayres de Saldanha con- cedeu a el-rey Cordoma sendo príncipe, vos informareis d'isto e me avi- sareis com vosso parecer, para me poder resolver; e assi me pede faça mercê a Manuel de Barros, que o serve de seu secretario, do habito de Christo, e da feitoria de Dabul por nove annos: informae-vos das quali- dades e merecimentos do dito Manuel de Barros e como procede em meu serviço, e parecendo-vos que he merecedor de lhe fazer mercê, hei por bem de lha fazer da dita feitoria por tempo de seis annos, de que lhe passareis sua patente, para entrar na vagante dos providos antes d'esle dia. O dito príncipe me avisa do contrato e liança que o dito rey de Cochim fez com el-rey de Travancor em segredo, o qual fez duas forta-
38 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lezas fronteiras á minha de Coulão, que lhe podem ser muilo prejudiciaes e impedir ser soccorrida em tempo de necessidade, e que o de Cochim prometleu dar-lhe arlilheria; e porque de nenhua d'estas cousas me avisa Ayres de Saldanha, sendo tanto de sua obrigação fazel-o mui particular- mente de todas as d'esta qualidade, vos encommendo que vos informeis do que n'isto ha, e achando que as fortalezas que fez o dito rey deTra- vancor são prejudiciaes, as façaes arrasar, e não consintaes que similhan- tes cousas cheguem a este estado, porque com mais facilidade se impe- dem no principio que depois de feitas; e por ler aviso que hum Rodrigo Rebcllo, natural de Cochim, que serve de secretario a este rey, he o prin- cipal ministro d'estas cousas e das desordens que elle commette nas ma- térias da pimenta e outras de meu serviço, vos encommendo que o façaes vir a essa cidade de Goa e o cntretenhaes n'ella sem escândalo, pelo que convém apartar do dito rey similhantes ministros. El-rev de Porcá me escreveu com as naus que chegaram o anno passado, como também o linha feito no outro atraz, a que lhe respondi; e pelo favor com que trata os ministros da chrislandade, e boa vontade que mostra ler a meu serviço, e ofTerecimento que faz de dar em suas terras hum peso de pimenta, folgarei de o comprazer nas cousas que pede e se lhe puderem conceder. Encommendo-vos que vejaes o que em sua carta escreve, de que vos irá a copia com esta, e lhe deis toda a satis- fação que puder ser, e tenhaes com elle toda a boa correspondência que for justo, porque assi para a carga da pimenta se fazer com mais facili- dade, como pera abater a insolência del-rey de Cochim, vendo que se não depende totalmente d'elle e de seu reino n'esta materia, importará muito assentar aquelle peso que offerece o dito rey de Porcá. O anno passado vos escrevi o que tinha entendido do ruim proce- dimento de Xarifão Maluco capitão de Pondá e governador das terras do Idalcão, que confinam com esta ilha, e vos disse que procurásseis, per alguns meios convenientes e em muilo segredo, ter intelligencia na corte do Idalcão com alguns seus validos, que procurem desacreditar com elle o dito Xarifão, e pol-o em disconfiança, para que com isso se mova a tiral-o d'aquelle governo; isto mesmo vos torno agora de novo a encom- mendar, e assi que mandeis vêr as tranqueiras de pedra e cal que o dito Xarifão fez junto d'essa ilha, e se note assi pelo engenheiro mór d'esse Estado, como por pessoas de experiência, o damno que d'cllas se pode
1605 — MARÇO 6 39 seguir; e conforme ao que entenderdes convém a meu serviço assi pro- ccdaes, segundo o estado presente das cousas der logar, procurando ter muita advertência que se não façam similhantes obras, sem vós as ata- lhardes e impedirdes no principio. Escripta em Lisboa a seis de março de mil seiscentos e cinco. Sem embargo do que vos mando no capitulo d'esta carta, que trata da pretensão que el-rey de Cochim tem de eu lhe fazer mercê de lhe mandar quitar o que está devendo á minha fazenda, do dinheiro da pi- menta, que el-rey seu tio tomou para as despezas da guerra que fez con- tra o Samorim, hei por bem e mando que por nenhua via se lhe ad- mitia a dita pretensão, e se lhe responda que elle com efeito pague logo tudo o que do dito dinheiro estiver devendo á minha fazenda, e proceda n'esta materia de maneira que com efeito se empregue lodo o que for á mão de seus oficiaes na compra da pimenta, porque de outra maneira faltaria para a carga das minhas naus, com notável prejuízo de minha fazenda, e se introduziria costume mui prejudicial a ella; e que cumpra n'isto com a obrigação que tem de procurar por sua parte que se faça o que mais convém a meu serviço, como eu d'elle confio, e deve á memo- ria dos benefícios que da coroa de Portugal receberam seus antepassa- dos, e á boa vontade com que eu lhe hei de mandar assistir sempre a suas cousas e á conservação de seu Estado. — Rey- \ • —Fernão Tellez. Sobrescriplo. — Por El Rey — A Dom Marlim Afonso de Castro do seu conselho eviso-rey da índia — 2.® via1. Documento 9. 1605—Março (?)2. Dom Martini Afonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Em hua das cartas de Ayres de Saldanha, que recebi com as naus do anno passado, me dá conta como linha recebida a provisão que lhe enviei no anno de 603, pela qual ordeno que na Relação de Goa não haja mais que dez desembargadores, os seis d'elles oficiaes, e os quatro 1 L.» 1, f. 17. 2 Esta carta não tem data. Suppomos ser da que indicamos, por se achar mettida entre as d'este anno e mez, e por ter uma nota que diz: «Duplicada no livro de 603.»
ÍO DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA exlravaganles; e por ter entendido que os providos que ora ha, assi por carta minha como pelos viso-reys d'esse Estado, excedem o dito numero, hei por bem e mando que fiquem servindo somente os dez na forma que tenho ordenado pela dita provisão; e dos que excederem o dito numero se tirarão aquelles que estiverem providos ultimamente por vós, ou pelos viso-reys vossos antecessores; e sendo lodos providos por carta minha, servirão até vagarem alguns logares, e se reduzirem ao numero dos dez; e os que pela dita maneira, por serem providos somente por provisões dos ditos viso-reys, forem tirados da Relação, occupareis cm outros cargos de leltras de meu serviço, que vos bem parecer, segundo o talento e mereci- mentos de cada hum, sem vencerem ordenados de desembargadores, mais que os dos cargos em que os occupardes; e vagando d'aqui por diante algum logar dos dez, hei por bem e mando que o não possaes prover de propriedade; e vagando algum logar dos que tem officios, podereis pro- ver na serventia do tal officio a hum dos extravagantes que actualmente servirem na dita Relação; e tereis muito cuidado de todos os annos me avisar particularmente das pessoas que ficam servindo na Relação, e offi- cios que cada hum serve, c como n'elle procede, pera aos que o bem fi- zerem o mandar agradecer, e os que o contrairo, lho estranhar, como pa- recer rasão. E porque tenho ordenado que nas fortalezas de Ormuz, Sofala, Co- chim, Dio e Malaca sirvam ouvidores leltrados, hei por bem que assi se cumpra, e n'estes cargos provejaes os desembargadores que sobejarem do dito numero, na forma acima; e me aviseis cada anno dos que n'ellas es- tiverem servindo, e da necessidade que ha de leltrados, para se proverem n'estes officios, os quaes hão de dar residência cada Ires annos, na for- ma de minhas ordenações e regimentos; e os que se acharem culpados não tornareis a admitlir ao dito serviço, nem dispensareis com elles sem nova ordem minha. E assi me escreve o dito Ayres de Saldanha linha mandado publi- car outra provisão, que lhe mandei os annos passados, por que ordeno que os viso-reys d'esse Estado não vão á Relação mais que hua vez em cada mez, á sexta feira, pelo modo que se usa n'este reino, o que hei por muito meu serviço, pera que no administrar da justiça se lenha a liber- dade que convém ; pelo que vos encommendo que assi o cumpraes e guar- deis, sem fazer outra cousa; e porque n'esta materia fui avisado que o
1605 —MARÇO 41 dito Ayres de Saldanha teve algum descuido, que de vós não espero, man- dei ora passar outra provisão sobre ella, que se vos enviará n'estas vias, e confio que em vosso tempo se lerá o resguardo devido, e se adminis- trará justiça com a inteireza e liberdade que he necessário que haja; e quando outra cousa entenderdes, mo avisareis, pera mandar prover como for meu serviço e convém a materia de tanta obrigação. Também me escreve o dito Ayres de Saldanha tinha mandado o dou- tor Alvaro Barbosa, com poderes de ouvidor geral, visitar as feitorias de Baçaim, Damão e Chaul, e a outras cousas de meu serviço ; e encom- mendo-vos me aviseis particularmente o que resultou desta diligencia; e os autos e papeis que fez, depois que forem vistos e julgados, me en- viareis por vias, para eu os mandar vêr, não se sobrestando por isso no provimento das cousas que forem determinadas; e em particular me avi- sareis do procedimento que teve o dito doutor Alvaro Barbosa em meu serviço n'esta diligencia. E porque sou informado que estes visitadores em matérias de fazenda são muito prejudiciaes, e por esse respeito tenho prohibido os superintendentes que os viso-reys costumavam mandar ás fortalezas, e não seria meu serviço que debaixo de outros títulos se en- viassem pessoas com os mesmos officios, me pareceu adverlir-vos d'isto, pera que vos não deixeis levar de algumas erradas informações, nem se commetla falta em materia de tanto serviço meu. Também me escreve linha enviado a Ormuz o licenceado Francisco Monteiro do Avelar por ouvidor geral e superintendente d'aquella alfan- dega, e que procedia com inteireza c verdade; e já vos digo acima como tenho prohibido enviarem-se superintendentes da fazenda ás fortalezas; e pera se escusarem, vos ordeno em outra trateis de se arrendarem Iodas as alfandegas, o que espero ponhaes em execução; e vos informareis do procedimento do dito licenceado Francisco Monteiro n'esta commissão, e lhe mandeis tomar residência, e depois de julgada na Relação, se me en- viarão os autos; e assi me enviareis os autos, depois de serem também julgados na Relação, sobre o procedimento de Lourenço Correia de Franca no cargo de superintendente da fazenda de Ormuz, que o dito Ayres de Saldanha me escreve tinha mandado tirar d'aquelle cargo, por informa- ção que teve de faltas que n'elle commelteu, e em tanto se executará o que estiver julgado. E assi me escreve o dito Ayres de Saldanha que mandou prender ' G
kl DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA na cidade de Goa a Francisco da Silva de Meneses, por se recolher, indo de Malaca por capitão mor dar guarda ás naus da China, antes de as re- colher, e que tem assentado mandar tirar devassa dos culpados; e que o não fez na monção de Abril, por lhe não chegar a nova de ser tomada a nau da China, senão depois de partidas as naus para o Sul. Deveis mandar correr com esta diligencia, até se saber se o dito Francisco da Silva teve culpa n'cste caso, e assi contra os mais que a tiverem, e o traslado dos autos mo enviareis. Assi me avisa como linha desapossado da capitania de Ormuz a Dom Pedro Coutinho, e ficava preso n'essa cidade até se saber a ordem que havia de ler em seu livramento; e porque o anno passado mandei passar hua provisão, que foi em vossa companhia, per que dou a ordem que he meu serviço se guarde n'este caso, vos encommendo que essa façaes exe- cutar, e se lhe guarde justiça como he rasão. Diz mais o dito Ayres de Saldanha que Lourenço de Brito, contra a minha ordem, esendo-lhe notificado pelo ouvidor de Moçambique que nao fosse aos Rios de Cuama, tornou a elles, em hum dos quaes se levanta- ram os negros contra elle e lhe mataram dez ou doze porluguczes, e lhe tomaram parte de sua fazenda ; e que mandando-o soccorrer Sebastião de Macedo, capitão deSofala, com cincoenta homens, em hua fusta, desappa- receu 110 mar; c porque não convém a meu serviço e á obrigação da jus- tiça dissimular-se com cousas similhanles, concorrendo não somente a des- obediência, mas o desastre da perda de tantos homens, como d'isso se occasionou, vos encommendo que mandeis proceder por ordem de justiça n'cste caso, e depois de julgado se me enviarão os autos, sem se dilatar a execução da sentença. Entre as devassas das residências dos capitães das fortalezas, que vieram nas naus do anno passado, conforme á ordem que lenho dada, foi a de Nuno da Cunha, que foi por capitão de Sofala; e porque esta re- sidência não foi tomada, por desembargador, como devêra ser, conforme ao regimento d'estas matérias, e se mandou tirar por Miguel Tinoco de Sá, ouvidor da fortaleza de Moçambique por provisão de Ayres de Sal- danha, sem embargo de ser pronunciada na Relação de Goa por não obri- gatória, hei por bem que se tire outra por desembargador, requerendo-se primeiro ao dito Nuno da Cunha que mande seu procurador para assistir em seu nome, c se torne a julgar de novo, e depois se me envie, como
1G05 -MARÇO 22 13 eslá ordenado por híia provisão, que fareis guardar inteiramente, envian- do-se-me todas as ditas devassas e residências dos capitães, posloque n'essa Relação se julguem por não obrigatórias. Sendo eu informado de alguns abusos e sem-jusliças, que se com- metliam no resgate e capliveiro dos gentios do Japão, que o senhor rey I)om Sebastião, meu primo, que Deos tem, mandou prohibir por hum seu alvará feito no anno de quinhentos e sessenta, mandei que o dito alvará se publicasse e guardasse n'essas parles; e porque fui ora informado que se pretendia estender aos escravos que eram bem possuídos e havidos por titulos legítimos, de que se seguiam muitos inconvenientes, alem do damno que recebiam os moradores d'esse Estado, e o que se pode seguir, dei- xando-os assi lodos em sua liberdade, e não foi minha tenção, nem a do dito senhor rey Dom Sebastião devia ser, prohibir que não podessem ser escravos os japões, quando por justos e legítimos titulos e nos casos em que o direito o permitle o fossem, como são os gentios das outras na- ções, e por atalhar a outros inconvenientes que por parle das cidades de Goa e Cochim me foram representados, mandei passar a provisão, que será com esta, que mandareis publicar, para que venha á noticia de lo- dos, e a fareis guardar, procurando se evitem lodos os abusos que n'esta materia ha e houve até agora, e os ditos escravos tenham liberdade para requerer sua justiça, se pretenderem que seu capliveiro não he licito, nem de bom titulo; e vos hei esta materia por mui encommendada, por ser de tanto serviço de Deos e meu. — Rey • • • —Fernão Tellez. Sobrescripto. — Por El-rey — A Dom Martini Alfonso de Castro do seu conselho e viso-rey da índia — 2." via1. Documento 10. 1605—Março 22 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Pelo muito que convém a meu serviço lralar-se com particular cuidado e circunspeiçâo da seguridade das naus da viagem, o mandei fazer sobre a derrota que n'clla deviam seguir, e conforme ao que se assentou em meu conselho lhe mandei dar hum regimento do que hei por bem façam, indo d'este ' L.° 1, f. 8. G .
DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA reino até chegarem a essa cidade, aonde permiltirá nosso senhor lcval-as a salvamento. E pareceu seria mais acertado, e por evitar alguns inconvenientes que se poderiam seguir, dar-se-lhe lá outro regimento e inslrucção da der- rota que devem fazer na tornaviagem para este reino; pelo que vos en- commendo que, tratando primeiro esta materia com o capitão mor e mais capitães d'esta armada e com os mestres, pilotos e outras pessoas de ex- periência, tomeis assento c resolução da dita derrota e do logar em que devem tomar porto, depois de passado o cabo de Roa Esperança, para se ajuntarem, e o tempo que n'elle devem esperar huas pelas outras, para todas virem juntas demandar esta costa. E no dito regimento lhes man- dareis precisamente da minha parle que guardem conserva até chegarem a este porto com ajuda de nosso senhor, porque lhes não receberei escusa algua aos que o contrario fizerem, pelo muito que tenho entendido cum- pre a meu serviço guardar-se esta ordem ; e para que lhes não seja ne- cessário fazer detença em nenhua paragem por respeito de aguada, orde- nareis que cada hua das naus venha provida de agua para toda a via- gem ; e primeiro que partam d'essa barra, mandareis fazer estiba da gente que em cada hua vem embarcada, para que 1 conforme a ella se lhe dar a provisão necessária, e lhe encommendareis procurem vir muito em or- dem, com a gente, armas e arlilheria lestes para qualquer occasião de cos- sarios, e como se tivessem por certo havel-os de encontrar. E para que as ditas naus venham com a gente necessária para a sua guarda e defen- são, hei por bem e vos mando que em cada hua façaes embarcar qua- renta soldados mosqueteiros, que escolhereis dos que com vossa licença vem para este reino, ou dos mais que lá andam. E por ter entendido que não he menor o perigo que as ditas naus correm estando surtas nas bar- ras d'essa cidade e de Cochim, por ficarem muito afastadas d'ellas, de- veis ordenar que, em quanto assi estiverem, se lhe metia guarda de sol- dados que as vigie com o cuidado que convém a materia de tanta impor- tância ; e não havereis por bastante a guarda e vigia que n'ellas costuma fazer a gente do mar somente, porque alem d'essa, hei por bem se lhe metiam os quarenta soldados em cada hua, que acima digo, como lenho 1 Se não respeitássemos escrupulosamente o texto, leríamos: «para conforme a ella se lhe dar» etc.
1605 —MARÇO 23 45 ordenado per outra minha instrucção que lá deveis ter; e a copia das que por esta vos ordeno deis aos ditos capitães me mandareis por vias nas mesmas naus, para saber o que u'cllas ordenastes e se cumpriram com sua obrigação, e lhes mandareis que as suas não abram senão de- pois de darem a vela para este reino, o que assi cumprireis Iam inteira- mente como este caso pede, e eu de vós confio. Pela muita falta que ha n'este reino de salitre, se costumou de al- guns annos a esta parle mandar vir d'essas para provimento de meus al- mazens; pelo que vos encommendo que deis ordem com que na armada d'esle anno se embarquem dez ou doze pipas d'elle, repartidas pelas naus d'ella, e o continuareis assi lodos os annos, em quanto eu não mandar o contrario. E assi deveis procurar de mandar em cada hum anno toda a quan- tidade de cobre que puderdes haver para a fundição da artilhcria, por ser lá mais barato, e n'estas partes haver muita falta d'elle. Escripla em Lis- boa a 22 de março de 605. — O Bispo Dom Pedro. — Fernão Tellez. Sobrescriplo.— Por El Rey — A Dom Martini AíFonso de Castro, do seu conselho e viso-rey da índia — 2.a via'. Documento 11. 1605 — Março 23 Dom Martim AíTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. N'estas naus vão cento e oitenta mil cruzados pera a carga da pimenta delias; e porque são muitas vazilhas e capazes de tra- zer muita quantidade, vos encommendo que d'este cabedal se não tome nenhua cousa pera nenhiia despeza e necessidade, por precisa que seja, porque não falte para o efieito a que os tenho applicados; e que o con- certo das ditas naus, que se ha de fazer per conta de minha fazenda, pro- cureis se faça de outra parte, e se lá houver dinheiro de defuntos, que haja de vir para este reino, o podereis pedir e passar letras, porque cá se pagarão, no que confio cumprireis com vossa obrigação em materia de tanta qualidade. Escripla em Lisboa a 23 de março de 1605. — O Bispo Dom Pedro. — Fernão Tellez. ' L.° 1, f. 33.
46 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Sobrescrito. — Por El-Rey — A Dom Martini AITonso de Caslro, do seu conselho e viso-rey da índia. — 2." via l. Documento 12. 1600—Março 30 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Francisco do Souto, cavalleiro de minha casa e mestre dos carpinteiros da ribeira de Goa, me fez petição, na qual pedia lhe fizesse mercê do habito de San- ctiago, ou de Avis, com vinte mil réis de tença, assi como fora conce- dido a Jorge Carvalho, mestre dos carpinteiros de Cochim, havendo res- peito a seus serviços, e á continuação com que me servia no concerto dos galeões, fustas e mais embarcações das armadas d'esse Estado; e não houve por meu serviço de o prover no que pedia: mas visto o que alle- ge, e a boa informação que d'elle tenho e seus serviços, lhe mandei dar esta, pela qual vos encommendo que em meu nome lhe facaes a mercê que vos parecer que merece. Escripta em Lisboa a x\x de março de 606. — O Bispo Dom Pedro. — Pedro de Mendonça Furtado. — Dom Fran- cisco d'AIuieida. Sobrescriplo. — Por El-Rey — A Dom Marlim Affonso de Castro do seu conselho e viso-rey da índia, ou a quem estiver no governo d'aquelle Estado. — 1." via \ Documento 13. 1606—Novembro 23 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por parte dos irmãos da confraria de São Miguel da cidade de Goa me foi apresentada hiia petição, em que dizem que seu instituto he acudirem aos que nova- mente se querem converter e convertem n'aquellas partes, em que se faz grande serviço a nosso senhor, e muitos por este respeito se convertem á nossa santa fé, como a experiência d'estes annos alraz tem mostrado; e que os irmãos da Misericórdia da mesma cidade os impedem e pertur- ' L.° l, f. 35. »L.' 1, f. 93.
1606 -NOVEMBRO 28 47 bam em obra Iam sanla, pedindo-me que, para que vá por diante e o fru- clo d'ella, vos mandasse não consinlisseis que pessoa algua ou commu- nidade os impida; e por não haver cá nenhua informação do em que os encontra a confraria da Misericórdia, me pareceu mandar-vos encommen- dar, como faço, que com o arcebispo primaz os ouçaes, vendo o em que se encontram estas duas confrarias, e com isso procureis compol-os em modo que se não perca o serviço de Deos e o fructo que cada hiia d'el- las faz; e não se querendo compoer, lhes rcpartaes o em que cada hua d'ellas se ha de empregar no serviço de Deos, c me aviseis do que n'isso passar; e em quanto não for resolução, se governarão da maneira que vós e o arcebispo lhe ordenardes; e n'esta conformidade mando lambem escrever sobre isto ao arcebispo. Escripla em Lisboa em 23 de novem- bro de 1606.— Rey- j • —O conde de Sanla Cruz. Sobrescripto. — Por El-Rey — A Dom Martini AfTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India. — 2.a via1. Documento 14. 1606—Novembro 28 Dom Marlim AfTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Com esta vos será a copia impressa de hua ley 'que mandei fazer, pela qual, e rasões que por ella vereis e outras de meu ser- viço, prohibo o commercio dos estrangeiros e viverem n'essas partes da India e nas mais ultramarinas; e por isto ser materia de grande impor- tância e serviço meu, e convir que se execute com toda a brevidade, vos encommendo que, tanto que esta com a dita lev vos for dada, logo com muita diligencia em todos os logares e parles d'esse Estado a façaes pu- blicar e dar á execução, sem excepção de pessoa de qualquer qualidade, idade e condição que seja, e sem duvida nem replica algua, procedendo- se na execução e cumprimento d'ella por via meramente executiva, sem se admillirem embargos, appellações nem aggravos em contrario, de qual- quer materia, sorte é qualidade que sejam ; e assi o mando e hei por meu serviço que se faça, e o cumpram os ministros a que a dita execu- > L." 1, f. 129. 2 É a lei de 18 de março de 1605. Yid. aCollecção do sr. J. J. de Andrade e Silva.
48 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA cão tocar, significando-lhes que de mais de me haver por muito desser- vido dos que o contrario fizerem, e de mandar proceder contra elles com o rigor que houver por meu serviço, os hei de logo mandar privar dos officios em que me servirem. E porem, por quanto me foi feita relação que n'essas parles vivem como moradores muitos estrangeiros de diver- sas nações, italianos, francezes, allemães, flamengos, dos quaes a maior parle se entende haverem lá passado por terras da Persia e de Turquia, e poucos pola via d'csle reino, e que querendo ora por vigor d'esta ley usar com elles de rigor, se poderão seguir alguns inconvenientes, pas- sando-se aos mouros e imigos, dando-lhe avisos de minhas fortalezas a que estão visinhos, ensinando-lhe ardis e meios com que possam preju- dicar, procedereis na execução da dita ley conforme ao que o tempo vos mostrar, havendo-vos n'ella de maneira que se não sigam os ditos incon- venientes, assegurando-vos das pessoas conforme a qualidade de cada hua, de modo que não possam commeller cousa que redunde em prejuízo d'esse Estado, nem se deixe de alcançar o intento principal que tive na dita ley. Escripta em Lisboa a 28 de novembro de 1606. — Rey- j • — Pedro de Mendonça Furtado. — Dom Francisco d'Almeida. Sobrescripio. — Por EIRey — A Dom Martim Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rcy da India. — l.a via'. Documento 15. 1606—Novembro 29 Dom Martini Alfonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Em hum dos capítulos de vosso regimento vos encom- mendo muito encarregadamenle tenhaes muito particular cuidado de man- dar cada anno o mais salitre que puder haver, e que venha refinado e repartido pelas naus, e não haja cousa per que se deixe de fazer, por ser informado que, postoque também lá seja necessário para minhas fortale- zas e armadas, se pode haver para tudo de muitas parles donde o ha, e que, fazendo-se diligencia n'isso, se haverá para se prover o de lá e se trazer muito para estes reinos; e nas naus, que para essas partes foram o anno passado, vos mandei escrever e encommendar desseis ordem com ' L.» 1, f. 139.
1C0G — DEZEMBRO 15 Í9 que na armada do mesmo anno se embarcassem pela dila maneira dez ou doze pipas do dito salitre, para provimento de meus almazens, pela muita falta que cá ha dellc ; e sendo-vos isto tain encommendado, não posso deixar de vos estranhar muito não só não o mandardes nas naus que este anno d'essas parles partiram, como se verificou nas que chega- ram a esta barra e carregação das mais, mas nem me escreverdes a causa por que deixáreis de o mandar; e porque ainda hoje ha a mesma e maior falta d'elle, e he mui importante e necessário havel-o, vos torno a en- cominendar vos não descuideis em o mandar n'eslas naus, e assi o fareis em todos os mais annos, em quanto eu não mandar o contrario, man- dando sempre a mais quantidade que puder ser, porque lerei d'isso muito contentamento. Balthazar d'Azeredo me pediu que, por quanto com o cargo de pro- vedor da casa da polvora de Goa, de que lie provido, não tem ordena- do, houvesse por bem de lho mandar dar; e porque sem informação vossa me não posso resolver n'esta materia, vos encommendo ma envieis nas primeiras naus, e n'ella se declarará se levou até agora algum ordenado, para com isso lhe poder deferir a seu requerimento. Escripla em Lisboa a 29 de novembro de 606. — Rey. • • — Pedro de Mendonça Furtado. — Dom Francisco d'Almeida. Subrescriplo. — Por FIRey — A Dom Marlim Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia. — 1." via1. Documento 16. 1606—Dezembro 15 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. A camara da ci- dade de Goa me escreveu o anno de 603 que, por Alfonso Monteiro es- crivão d'clla adoecer de grande doença e não estar pera servir o officio, o viso-rev Ayres de Saldanha proveu n'ellc a Barlholomeu Soares de Goes, meu criado, que dizem o está servindo com muita satisfação, e que tem todas as parles e sufficiencia pera o bem servir, pedindo-me lhe faça mercê de confirmar o dito officio ao dito Barlholomeu Soares, e que o possa re- nunciar, por ser pobre, testando d'elle por sua morte; e que por honra ' L " I, f. 125. 7
so DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA da camara lhe faça mercê do habilo de Chrislo com a tença que for ser- vido, havendo respeito a ser officio de pouco proveito e de muito traba- lho ; e para lhe poder deferir a este requerimento, he necessário ter eu vossa informação da forma em que d'esle officio estava provido Aífonso Monteiro, e da em que Ayres de Saldanha proveu a Barlholomeu Soa- res, e do mais que sobre este negocio a camara escreve; pelo que vos encommendo ma envieis nas primeiras naus com vosso parecer. 0 viso-rey Ayres de Saldanha por sua carta de 23 de dezembro de 603 me escreveu que despedindo com cartas para mim a hum Bel- chior Dias da Cruz, que era provido do cargo de corretor pequeno, que tinha em dias de sua vida, morreu afogado no golfam de Venesa; e que dotara o cargo a Anna de Andrade sua mulher, com o parecer do arce- bispo primaz, para o haver de confirmar por mim, por ellc morrer em meu serviço e ella ser mulher de qualidade e pobre; e me pediu lhe de- ferisse a seu requerimento, e que no rendimento do cargo se desse a terça parle a hua filha mais velha do dito Belchior Dias da Cruz, havida em outra mulher de legitimo matrimonio; e sendo-me consultado este nego- cio, houve por bem de fazer mercê á dita filha do dito Belchior Dias da Cruz do dito officio para a pessoa que com ella casar1, com declaração que a terça parle do rendimento se dará á viuva pera sua sustentação; e que casando ella antes que sua enteada case, sirva seu marido o dito officio, até que sua enteada case, tendo pera isso as parles necessárias; e n'esla conformidade lhe passareis em meu nome carta da dita mercê, em que irá inserto o treslado d este capitulo, aprcsenlando-se-vos primeiro a carta que o dito Belchior Dias da Cruz tinha do dito officio, e vendo- se por ella onde o linha. E assi me escreve mais o dito Ayres de Saldanha, na mesma carta de 23 de dezembro de 603, que Dona Maria, sobrinha del-rey de Am- paza, se fez christã, e que por estar por casar, e pera os mais verem que he amparada e favorecida e os obrigar a se converterem, houvesse por bem de lhe fazer mercê, para a pessoa que com ella casar, do escrivão 1 A' margem está a seguinte verba: «A 8 de fevereiro de 608 se passou carta a João Pinto, por ser casado com tilha de Belchior Dias da Cruz, em virtude d'este capi- tulo, para servir este officio na vagante dos providos antes de 23 de dezembro de 603 em dias de sua vida. — Falcão.»
1607 — JANEIRO 3 51 da feitoria de Mombaça e os mais annexos a ella; e pelos respeitos que aponta, hei por bem de lhe fazer mercô da feitoria de Mombaça, para quem com ella casar, por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de dezesete de dezembro de mil seiscentos e cinco, em que lhe fiz esta mercô, com declaração que a pessoa com quem casar seja portuguez, e que não case sem ordem do arcebispo de Goa, e n'esta conformidade lhe passareis em meu nome os despachos necessários; e se ella casar com pessoa de laes parles e qualidade que caiba n'ella maior despacho, se me consultará a mercê que parecer se lhe fará'. Escripta em Lisboa a 15 de dezembro de 606. — Rey- j • —Pedro de Mendonça Furtado. — Dom Francisco d'Almeida. Sobrescrito. — Por EIRey — A Dom Martim AÍFonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India.—l.a via2. Documento 17. 1607—Janeiro 3 Dom Martim AfTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Com o despacho que tive por terra o anno de 605, re- cebi hua carta de Dom Pedro Coutinho, de seis de abril, em que me avisa como era chegado á fortaleza de Ormuz para servir o cargo de capitão d'ella, e a achara mui damnificada, assi na fortificação, como no rendi- mento da alfandega ; e que era de parecer se fortificasse a cidade, o que se poderia fazer com se deitar hum muro de mar a mar pelas costas d'ella, esem despeza de minha fazenda, poendo-se hum direito de hum, ou meio por cento nas fazendas que na alfandega se despacham ; e que dando conta d'isto a Ayres de Saldanha lhe não deferiu; e o arcebispo primaz, na que lambem me escreveu por terra, diz que os moradores d'aquclla cidade lhe escreveram sobre se cercar, e que d'isso resultaria muita se- guridade n'ella e accrescenlamenlo aos rendimentos da alfandega. E pos- toque sobre o cercar da cidade se me tem representado alguns inconve- 1 A' margem a verba seguinte: «A 22 de dezembro de 624 se passou carta a João da Fonseca Monteiro d'esta feitoria de Mombaça, por casar com Dona Maria, conteuda neste capitulo, de que se poz esta verba. Goa 24 de dezembro de 624. — Affonso Ro- drigues de Guevara.» 2 L." 1, f. 137.
52 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA nienles, de que o maior he ser a ilha tam esleril e falta de agua que não poderá soíTrer o cerco, e com elle se lhe poderá fazer tanto damno que a fortificação fique sem fruclo algum, comtudo me pareceu ordenar-vos, como por esta faço, mandeis tratar de poer o direito que aponta Dom Pe- dro Coutinho, e que logo se assente, em que entendo virão facilmente os moradores, pelo proveito que da fortificação e seguridade da cidade lhe resulta; e mandareis tratar se será mais conveniente poer-se este direito por saída nas fazendas, que me dizem não pagam n'aquella cidade, sondo costume pagar-se nas mais d'esse Estado, e se isto se poderá introduzir sem escândalo, e com que partidos e condições; e quanto á fortificação da cidade mandareis sobrestar n'ella até lerdes outro aviso meu, e vós me avisareis do que sobre isto vos parecer, tomando informação de pessoas praticas e do experiência d'aquellas partes, e mandar-uie-hcis hua planta de toda a ilha. E quanto á fortaleza, sendo Iam importante como sabeis, por estar em fronteira de tam poderosos imigos, deve estar cm boa guarda e defen- são, sobre o que deveis fazer mui continuas lembranças ao capitão e pro- curar que tenha inteiro o numero dos homens que lhe são ordenados, e o provimento de mantimento e munições necessárias a hua praça Iam impor- tante; porque não só pelo que Dom Pedro me escreve, mas por outras in- formações que mandei tomar, tenho entendido estar mui desbaratada e ter alguns defeitos desde o principio de sua fabrica, que se poderão emen- dar, e eu folgarei que se faça, e vos encommendo a mandeis vêr pelo engenheiro d'esse Estado ou por outra pessoa experta, e que faca hua planta da forma ein que ora está, e do mais que lhe parecer se deve emen- dar ou accrescenlar, e com hua relação mui dislincta me mandareis tudo para cá o mandar vêr e communicar, e vos poder avisar o que mais con- vém a meu serviço. Por vossa carta de 23 de dezembro de 603 me dizeis que a ilha de Barém está no mesmo estado que d'anlcs estava, e que fareis todos os officios necessários para que cila e as terras firmes, que tem occupadas o Sultão do Xiraz, se restituam ao Estado sem rompimento de guerra : encommendo-vos muito encarecidamente trateis desta materia pelo modo que dizeis; e não succedendo o que se pretende, posloque vos não obri- gue a precisamente mandardes fazer esta empreza, como nas vias do anno passado vos ordenei, por não saber o estado em que esta vos achará,
1607 —JANEIRO 3 53 comtudo, dando elle lugar a Ira lar d'esla materia por qualquer via que puder ser, vos agradecerei muito fazerdcl-o, vista a importância de que he a dita ilha para conservação da de Ormuz e sua fortaleza, e tirar ao rey da Persia a occasiâo de poder poer os olhos n'ella. Mir Firruxá, que ora he rey de Ormuz, me escreve que por elle estar despeso e individado, e não poder acudir ás necessidades de seu reino, o mande ajudar principalmente com o pagamento das mocarrarias, a que diz tenho obrigação pelo contracto feito pelos reys seus predeces- sores na entrega da alfandega; e por não ter bastante informação d'esla materia lhe não pude deferir a ella ; desejando, porem, que o dito con- tracto se cumpra, e sobre elle se lhe não faça moléstia, nem duvida al- guma, vos encommendo me mandeis d'islo informação para lhe mandar responder. Também se queixa o dito rey que os ouvidores d'aquclla cidade lho tomam sua jurisdição, e vão contra as capitulações e contratos feitos com esse Estado, o que não hei por meu serviço, e vos encommendo não con- sintaes que sobre isto se lhe faça moléstia, nem dê occasião de queixas. O anuo passado vos mandei escrever fizésseis vêr com muita dili- gencia a demanda que o dito rey de Ormuz traz com Turruxá, seu ir- mão, sobre a successão do dito reino, e antes de se publicar a sentença, me enviásseis hum trcslado dos autos com as tenções dos desembargado- res escriptas e cerradas per sua mão, em modo que se não pudesse saber o que se n'ellas continha ; e porque o negocio he da importância que se deixa entender, e desejo que n'elle se faça inteiramente justiça, vos encommendo ordeneis que esta causa, sem se dar n'ella primeira ins- tancia, se processe n'essa cidade de Goa por hum desembargador da Re- lação que n'ella reside, e que as interlocutórias, que na causa se oflferece- rem, se despachem na dita Relação, e que o dito desembargador, tendo processado e concluso o dito feito em final pera se sentencear, ponha em hum papel de fora sua tenção, e a assine e cerre e tenha em lodo o segre- do, sem a communicar a nenhum dos mais desembargadores, nem outra algua pessoa; e que pela mesma maneira escreva cada hum dos outros desembargadores sua tenção, enlregando-se para isso a cada hum d'elles o processo para o poderem vêr, e considerar bem o caso e o que se ti- ver provado n'elle; e que todos façam na forma que fica dito tres vias de suas tenções e vol-as entreguem, para mas enviardes com copias au-
DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA thenticas do processo, fazendo tudo isto de maneira que se escuse lodo o genero de dilações e se abbrevicm, no que a justiça o pcrmiltir, todos os lermos d'clla; e todo o referido hei por bem e mando que se cumpra e execute, como fica dito, por virtude d'esla minha carta, sem ser neces- sária outra provisão, sem embargo de qualquer outra ordem minha que haja neste caso, e de quaesquer leis, ordenações, regimentos, provisões, estylos e ordens que haja em contrario ; e vos encommendo muito e mando que assi o façaes cumprir, e que o desembargador, a quem encarregar- des de processar esta causa, seja o que entenderdes que o fará com mais inteireza, e que á pessoa quo ahi requerer por parle do dito Mir Firruxá se faça n'esle requerimento lodo o favor que com justiça puder ser; e as vias que me enviardes dos ditos papeis fareis entregar aos capitães das naus em que vierem, e que elles passem certidões de como as recebem, as quaes me enviareis nas mesmas naus. E porque, nas vias do dito anno de 605, vos mandei escrever me en- viásseis o treslado da provisão per que se mandou metier de posse do dito reino de Ormuz ao dito Mir Firruxá, e se houve n'isso algua des- ordem, e me escreveis que enviaes a dita provisão, a qual não veiu, cn- commendo-vos que ma envieis, como lenho ordenado, e que não haja descuido em se me enviarem os papeis por todas as vias. E porque sou informado que os reys de Ormuz são alguas vezes mal- tratados dos meus capitães d aquella ilha e fortaleza, prendendo-os e fa- zendo-lhe outras moléstias, e convém que n'isso se proveja de maneira que esta desordem não passe adiante, hei por bem e mando que no re- gimento dos ditos capitães se lhes encarregue em particular o tratamento dos ditos reys, e se declare que succedendo algua cousa, que obrigue re- liral-os á dita fortaleza, ou fazer com elles outra similhanle demonstra- ção, façam os capitães autos d'isso e vol-os enviem e aos viso-reys e go- vernadores, que pelo tempo em diante forem, para os verem com a con- sideração devida e proverem o que convier a meu serviço; e que estes autos se me enviem por vias, avisando-me do que se tiver ordenado so- bre as matérias d'elles, para eu os ler entendido; e nas residências dos capitães se perguntará pelo procedimento que n'isto tiveram. E porque também sou informado por diíTerentes vias que os ditos ca- pitães de Ormuz proveem as capitanias dos navios, que andam n'aquelle estreito, em criados seus, e que resultam d'isso muitos inconvenientes,
1607 -JANEIRO 3 S3 pelas forças e avexações que fazem aos pobres que moram nas cosias de Arabia e da Persia, e quo he mui necessário prover-se n'islo, hei por bem e mando que os dilos capitães não possam dar as dilas capitanias a cria- dos seus, senão a homens casados e moradores n'aquella ilha, a que se possa pedir conta das desordens que commelterem, e que isto se accres- cente ao regimento dos dilos capitães, e se pergunte em suas residências se o cumpriram assi. O dito Mir Firruxá, que ora he rey de Ormuz, me enviou pedir lhe fizesse mercê do officio de porteiro da alfandega d'aquella ilha para hum Domingos de França natural da mesma ilha1; e lendo eu respeito a mo elle pedir, hei por bem de fazer mercê d'elle ao dito Domingos de França, não estando o dito officio provido por provisão assignada por mim, e estando-o por tempo limitado, succederá o dito Domingos de França á pessoa que pela dita maneira estiver provida, e n'esta conformidade lhe passareis o despacho necessário para poder servir o dito officio; e ao dito Mir Firruxá mando avisar em hua carta, que vac pera elle n'eslas naus, assi do que vos ordeno na materia da demanda que lhe move seu irmão sobre o reino, como da mercê, que, por mo elle pedir, fiz ao dito Do- mingos de França, pelo que se deve proceder em tudo de maneira que elle entenda que se cumpre o que tenho mandado. Os annos passados mandei extinguir os officios de xabandar e alcaide do mar de Ormuz, pelas informações que tive de Ayres de Saldanha, com a devassa que se tirou de Gonçalo de Caceres e Francisco Ferreira por desordens que nos ditos cargos commetleram; e porque Diogo Moniz Bar- reto, estando por capitão d'aquella fortaleza, me escreveu que os ditos officios eram muito necessários, assi para bem de minha fazenda, como para guarda da terra, vos eucommendo tomeis informação d'esle particu- lar, e se será conveniente haver os ditos officios ou não, e quem faz agora a guarda do mar e despachos que elles faziam, e de tudo me mandareis informação para ordenar o que mais cumprir a meu serviço. Tenho informação que os capitães da dita fortaleza de Ormuz com- mettem alguns excessos contra minha fazenda, metlendo as suas e de seus 1 A' margem a seguinte verba: «A oito de fevereiro de 608 se passou carta a Do- mingos de França em virtude d'este capitulo, para servir este officio na vagante dos pro- vidos antes de tres de janeiro de 607, em quanto sua magestade houver por bem e não mandar o contrario. —Falcão.» 4
56 DOCUMENTOS HEMETTIDOS DA INDIA feitores e creados cm suas feitorias sem irem á alfandega, e fazem ava- liações mui desiguaes nos mantimentos e munições, que vendem para mi- nha fazenda por preços excessivos; e tem menos numero de homens dos que lhe são ordenados, levando as pagas por inteiro, o que he muito con- tra meu serviço; e que assi fazem muitas moléstias aos mercadores, com que não vem áquella cidade como soíam : encommendo-vos lhe façaes so- bre isto as advertências necessárias, encommendando-Ihes a guarda de seu regimento, e ordenando que nas residências se perguntem por estas cou- sas, pera se castigarem como for justiça. Sou lambem informado que da dita fortaleza se levam a Baçorá muita quantidade de bambus, de que se fazem lanças; e porque alem do gran- de prejuízo que se segue de prover os inimigos de armas, se encontra n'isto a bulia da ceia, vos encommendo mandeis poer n'isso mui rigorosa defeza, para que não passem d'aqui por diante ás ditas terras dos imi- gos. Nestas naus espero me envieis a informação sobre o arcebispo de Arzena, que me escrevestes tínheis mandado tomar, conforme ao que nas vias do anno passado vos escrevi, e assi o treslado da concessão de que Rais Nordiín me pede confirmação, como lambem vos mandei escrever, e me avisareis do estado d'este negocio. A informação, que vos mandei escrever me enviásseis, da quantidade de christãos casados e moradores que ha em Ormuz, e o modo per que se governam elles e os mouros, que dizeis ordenastes ao licenceado Ju- lião de Campos tomasse, espero também me envieis n'eslas naus, para com cila mandar responder á camara da mesma villa o que houver por meu serviço sobre lhe conceder o titulo de cidade, que me pede, e com ella me enviareis sobre isso vossa informação. E porque convém muito a meu serviço ter avisos, por terra, d'esse Estado em cada hum anno, vos encommendo o façaes, sem haver n'isso falta algua, ordenando que d'ahi se enviem os despachos a Ormuz duas vezes no anno, duplicados e por correios dislinctos, para que, succedendo perder-se hum, possa o outro chegar, e que venham por diversos cami- nhos, a saber: hum por Baçorá demandar a Suez e d'alli passar a Ale- xandria, onde se acham de ordinário embarcações pera Italia e França, outro pelas terras de Bombareça ao longo da Persia, vindo demandar Alepo e Alexandretu, onde lambem se acham embarcações para Veneza e ou-
I 1607—JANEIRO 12 57 Iras partes de Italia, e havendo lambem occasião de mercadores, de ve- nezeanos, que tem suas feitorias e correspondências em Ormuz, são ho- mens conhecidos e fieis, se poderá per sua via enviar algum despacho, sobre o que escrevo ao capitão de Ormuz, e lhe envio hua cifra pera elle também me escrever os avisos que d'alli se ofierecerem, e vós lhe deveis encarregar o mesmo, afora estes principaes correios. Escripla em Lisboa a tres de janeiro de 1607. — O Bispo Dom Pedro. — O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por EIRey —A Dom Martini AíTonso de Castro do seu conselho e viso-rey da índia—1." via1. Documento 18. 1607—Janeiro 12 Dom Martim Alfonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- . vio muito saudar. Per carta de 26 de fevereiro de 605 vos mandei escre- ver, como por ella tereis visto, o modo em que por então me resolvi se proseguisse na conquista de Ceilam; e por cartas do viso-rey Ayres de Saldanha, arcebispo primaz c camara de Goa, que depois d'isso se me enviaram por terra, fui avisado de como as cousas d'aquella ilha deram muito grande volta com a morte do lyranno Dom João, e que muita parle dos que d'anles lhe obedeciam se rebellaram, e tinham guerras civis en- tre si e com outros reys; e que Dom Jeronymo de Azevedo, general da conquista, aproveitando-se da occasião, tornara a cobrar não só o que ti- nha perdido, mas outras muitas terras, e que elle pedia soccorro com instancia, aílirmando que com muito pouco se poderia acabar aquella conquista. Sobre o proseguimenlo da qual, no tempo que as naus o anno pas- sado estavam para partir para essas parles, me foi proposta a importân- cia da dita ilha, não só para augmenlo e conservação d'esses Estados, mas também pelo muito proveito que delia se espera, por ser mui abun- dante de mantimentos de toda a sorte para sustentação d'ella e das ou- tras do Estado, e assi das mais cousas que n'ella ha, e que tem muitos portos de mar mui necessários e importantes para a navegação e commer- 1 L.« l, f. 165. 8
58 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA cio para as partes do Sul e de Ioda a India, e em particular o que está na ponta de Gale, que todos os navios que saem da índia para o Sul e vão para ella hão forçadamente de demandar, o que he causa de ser muito co- biçada dos imigos, e se entender que o Mogor visinho da dita ilha tem posto muito os olhos n'ella para a occupar, em havendo occasião, e que os rebeldes de Ilollanda procurarão metier alli pé, e trataram para isso muiio de proposito com o alevantado Dotn João; e que a pescaria das pé- rolas e aljôfar, que se faz junto a esta ilha, se não pode sustentar sem o senhorio d'ella; e que affirmant todos os que tem experiência d'essas par- tes ser esta ilha de Ceilam a mais importante cousa d'esse Estado da In- dia, e que só n'ella e d'ella se poderá conservar e defender, quando lhe succedesse algum grande trabalho; e que o que sobre tudo me devia obri- gar a pôr muito os olhos em sua conservação e proseguiinento da dita conquista he a muita christandade que ha na dita ilha, que se aííirma passarem de trinta mil almas, que todas se perderiam, alevanlando-se mão d'ella. E que a forma e ordem que parecia mais accommodada para se fa- zer, e de menos despeza, era mandar fortificar as praças mais principaes que tem a ilha, que são Columbo e Gale, como se ordenou; e que n ella se recolha a mais gente da terra que puder ser, com suas mulheres e fi- lhos, reparlindo-se-lhe as terras e fazendas que estiverem ao redor, por se entender que sem esta gente se não pode fazer a conquista, nem ella poderia ser tam fiel e segura, como convém, sem lerem entre os portu- guezes sua vivenda e suas mulheres e filhos; mandando-se a meus capi- tães lhe façam bom tratamento e os mantenham em justiça, e ordenar que se mandassem á dita ilha portuguezes casados e que folgassem de ficar n'ella de assento, para com mais vontade seapplicarem á conquista, obri- gando-os com lhe repartir alguas terras e aldeias das que se forem ga- nhando, e que o mesmo se fizesse com os soldados, mandando alli das órfãs que ha na índia para se casarem, e levar alguns chrislãos das ou- tras terras do Estado, porque todas estas cousas facilitariam o prosegui- mento da conquista com menos despeza de minha fazenda. E que as seis fustas, que mandei que andassem na guarda da costa, se pozesse em execução, e procurasse com ellas o effeito de se impedir poderem os moradores navegar seus fructos para fora, nem meller-se-lhe os de que tem necessidade, por se entender seria esta a maior parte da I
1007— JANEIRO 12 59 guerra que se lhes pode fazer; e que para se melhor effeituar devia o ca- pilão de Manar com lodos os mais, assi da ilha, como da terra firme, es- tarem subordinados ao general da conquista, o qual devia ser pessoa de muita confiança e experiência, como se entende de Dom Ilieronymo de Azevedo, que ora n'ella eslá posto; que assi a elle, como aos mais capi- tães, se devia prohibir com muito rigor terem trato e negociação de mer- cancia algfia por si, nem por interpostas pessoas, pelo muito impedimento que isto pode dar e já deu á dita conquista. E que para as despezas d'ella parecia que eu devia applicar os ren- dimentos das alfandegas de Columbo e Gale e outros portos, que ha na mesma ilha e por ora poderão render doze ou quinze mil cruzados, e os sohejos dos rendimentos da ilha de Manar c de outras feitorias, e parcas que pagam á minha fazenda os Naiques da costa da terra firme, que po- derão importar dez ou doze mil cruzados. E que as ditas rendas todas deviam correr por ordem do general, para melhor se poder aproveitar d cilas, mandando-se ahi hum \edor da fazenda, para correr com as matérias na forma que se lhe oidenar, e se escusarem os que costumam mandar os viso-reys áquellas partes. E que com isto parecia ficaria mui pouca despeza á conta do Esta- do, e que bastariam os pro\imentos ordinários, que sempre se costuma- ram mandar á dita ilha; e que, para que n elles não houvesse falta, se devia assentar a quantidade que seria necessária cada hum anno, e que ficasse obrigação ao viso-rey de assi o executar, por se entender que os descuidos e remissão, com que n'isso procederam, foi causa de a dita conquista se dilatar tanto. E por ser esta materia de tanta importância, e poderia acontecer que quando as ditas naus, que o anno passado houveram de ir, lá chegassem, estivesse já em outro estado, e com o que de mais perto se podia verifi- car se poderia n'ella tomar meio mais conveniente, conforme ao estado das cousas e necessidades presentes, me resolvi por então em vos enc.om- mendar a propuzesseis em conselho, ajuntando a elle pessoas de autori- dade, praticas e de experiência na guerra e cousas d aquella ilha ; e pon- deradas com muita consideração todas as causas e rasões convenientes a meu serviço e ao bem d esse Estado e de meus vassalos, tendo-a lambem ás atraz referidas, tomásseis assento do que se devia fazer na dita con- quista e do modo em que se proseguiria; e o que se assentasse por final
60 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA determinação fizésseis logo executar com muita brevidade, porque d'isso me haveria por bem servido; e com declaração que os chrislãos que se houvessem de mandar á dita conquista seriam somente os de São Thomé, pela experiência que se tinha de seu esforço e fidelidade, escrevendo-se ao bispo de Angamale seu prelado que procurasse de os persuadir a isso. Depois d'isto assi estar assentado, chegaram a este reino a caravela e naus, e assi por vossas cartas, como pelas do arcebispo primaz e do general da dita conquista e outras que recebi, entendo o bom estado em que ficava e as mais cousas succedidas n'ella e n'aquclla costa, e corno o dito general não approva o sobreslar-se na conquista até vossa tornada das partes do Sul, suslenlando-se entretanto a fortaleza de Columbo so- mente com alguns fortes ao redor d'ella e a fortaleza de Gale, fortifican- do-as e provendo-as de guarnição e munições necessárias, como lhe avi- sastes com carta minha, por estarem as cousas cm difierente estado do que se sabia pelos avisos passados; e diz que lhe parece será maior a despeza de gente, dinheiro e munições, que se fará com se restringir a conquista n'esla forma, que com se proseguir a guerra até se acabar, por- que será necessário largar o ganhado, e se tornará a alevantar a gente que está á minha obediência; e os hollandezes terão logar de melter pé na ilha, e unirem-se com os naluraes d'ella contra meus presidios e em muito damno da navegação d'aquelle Estado, e metler-se maior cabedal contra elles do que he o que agora bastaria para se acabar a conquista, a qual diz se atreve acabar com trezentos soldados mais, alem de qua- trocentos que tem entre sãos e doentes; e que a gente que alli andar fica muito á mão para acudir assi á índia, como ao Sul, pela commodidade das navegações, e se ratifica que, depois da tomada da fortaleza de Am- boino, cumpre mais a meu serviço para segurança d'esse Estado susten- tar a dita ilha de Ceilam e acabar a conquista d'ella, segurando-a bem; porque tanto que passásseis ao Sul, tinha por certo que os imigos haviam de acudir alli, assi para divertirem a empreza, como pela commodidade das prezas, onde são certas por virem de todas as partes demandar aquella ilha; e porque a conservação d'ella he tarn necessária para fomentar a empreza do Sul e impedir os desenhos e intentos dos ditos rebeldes de Hollanda, que, se n'ella mellessem pé, importaria pouco ler eu fortaleza no Dachem e assegurados os passos de Sincapura e Sabão, e não fariam menos damno ao Estado da India que se estivessem apoderados do Sul,
1G07—JANEIRO 12 61 e pelo meio dos presidios sc não assegura a ilha, atiles fica arriscada aos imigos de dentro e de fora, vos encommendo mui encarecidamente propo- nhaes esta materia em conselho com todas as causas e rasões n'esta referi- das, ordenando que n'elle se assente se a dita conquista sc poderá prose- guir de modo que se não impida nem diminua o proseguimento da emprc- za do Sul, e se se deve fazer, ou se será mais conveniente tratar por ora somente de conservar o ganhado; e assenlando-se que, sem se impedir, nem diminuir a dita empreza do Sul, se de\c proseguir a dita conquista, e dando as cousas logar e não havendo necessidade precisa e de mais importância que o impida, a ajudareis e fareis acabar, provendo-a do necessário de maneira que se não perca esta occasião, e do que se ter- minar no dito conselho se fará assento pelo secretario do Estado, em que se declararão as rasões que houve para isso, de que me enviareis a co- pia ; e de qualquer maneira que isso se assentar vos hei por muito en- commendadas as fortalezas de Columbo e Gale e as cousas necessárias á sua defensão, para que, succedendo caso, as não tomem desapercebidas. E no dito conselho se assentará lambem se será conveniente man- dar alli hum vedor da fazenda, que ponha a minha em boa arrecada- ção, porque sou informado que, com os sobejos d'aquellas alfandegas, que nunca se arrecadam, sem outra despeza ou muito pouca do Estado se po- derá fazer toda a que he necessária para a dita conquista. E ao bispo de Cochim mando escrever que, ordenando-lho vós, para beneficio da dita conquista se passe a Columbo, para d'ahi dar favor com sua autoridade ás cousas d'ella, animando aos soldados e propondo-lhe as mercês que farei na repartição das terras aos que se avantejarem, alem de seus despachos ordinários, e procurar que se faça justiça e fa- vor aos naluraes, porque com isso se fará mais a conquista que com as armas. Espero que n'eslas naus me escrevaes que está tirada a devassa, que mandei se tire, sobre o procedimento dos capitães da conquista de Cei- lam, da qual me enviareis a copia. Escripta em Lisboa em 12 de janeiro de 607. — O Bispo Dom Pedro. — O Conde de Santa Cruz. Sobrescripto. — Por El-Rey —A Dom Marlim Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia — 1." via1. 1 L.° 1, f. 115.
62 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 19. 1607—Janeiro 13 Dom Marlim Affonso de Castro, viso-rey amigo, cu el-rey vos en- vio muito saudar. Assi pelo que me escrevestes em \ossas cartas, como pelas que por terra me escreveram Ayres de Saldanha, o arcebispo pri- maz e camara de Goa, entendo as necessidades em que n'csse Estado está minha fazenda; e pois sabeis que ella he o principal nervo de sua conservação, vos encarrego mui encarecidamente que no governo e ad- ministração d'ella vos empregueis com particular cuidado, como já o anno passado vos encommendei; porque também tenho por informação que, se na distribuição d elia houver a ordem que convém, poderá bastar para todas as cousas necessárias e sobejar muito, e que das desordens que n'isso houve nasceram as ditas necessidades, as quaes por serem taes, como vedes, não dão logar a que se trate de alteração algua na contia dos 30$000 cruzados que lenho limitados para poderdes fazer em mer- cês ordinárias, cm cuja repartição guardareis lambem a ordem da pro- visão, que com esta,vos mando enviar; porque, ainda que a dila conlia não seja tam grande como dizeis que hc necessário para o muito que hum viso-rey tem que acudir, se deve ler consideração aos contínuos despa- chos e mercês que de mim recebem os que n'essns partes me servem. Por ser avisado das grandes desordens e excessos que se commet- tiam no pagamento das dividas velhas, vos mandei encommendar nas vias do anno de 605 escusásseis o pagamento de alguas. E posto que ainda nas cartas que tive por terra tive d'isso aviso, e que os pagamentos que se fizeram não foi em beneficio das partes, sobre que vós também me escreveis, e vos torno a haver esta materia por muito encommendada, não he minha tenção deixar de pagar o que se dever, senão que se faça como convém, e sem intervir interesse dos ministros; e n'isso dareis a ordem que vos parecer mais conveniente, mandando fazer cadernos de todas as dividas d'esse Estado, de que me mandareis a copia, como vos ordenei; e vos cncommendo mandeis com diligencia proceder na devassa que man- dei se tirasse dos excessos que houve nos pagamentos das ditas dividas, e proceder contra os culpados, como for justiça. Por ter enlendido que a casa dos contos d'esse Estado he hum dos canos mais principaes por onde se desencaminha muita parte de minha
1607—JANEIRO 13 63 fazenda, desejo haja n'ella Ioda a reformação que for possível; e posto- que o dilo anno de 603 vos escrevi sobre esla materia e ordenei alguas cousas que me pareceram mais importantes, que n'esla vos torno a en- commendar façaes cumprir e executar, comludo, porque a principal parte do remedio d'eslas desordens consiste na inteireza dos ministros, desejo que na provisão d'ellcs se tenha particular advertência, e que vós a te- nhaes de vos informar do procedimento de cada hum, para prover no que cumprir a meu serviço e bem de minha fazenda; e creio que em tornar- des a admitlir os que andavam fora d'elle fareis todos os exames neces- sários, e que sem vos constar legitimamente serem innocenles das culpas que lhe punham, não consentiríeis tornassem a servir. Pelas devassas, que mandei tirar dos officiaes dos ditos contos, se achou gravemente culpado a Francisco Paes, que servia de provedor mor d'elles, pelo que foi suspenso do dilo officio por sentença, pela qual ra- são provi d'elle a Uieronymo Pedroso de Brito para o servir com nome de vedor de minha fazenda, o qual já nas naus que o anno passado hou- veram de ir esteve embarcado pera isso; e por ora me escreverdes que o dito Francisco Paes estava restituído ao dito officio por sentença, pos- toque pelo registo das mercês não consta como eu lha houvesse feito d'elle, e que primeiro que fora admiltido se me devera dar conta d'isso, pois por outra sentença eslava excluso d'elle, lenho mandado tratar do que mais convirá a meu serviço fazer-se n'esle particular, sobre que ainda me não tenho resoluto, e por outra vos mandarei responder. Nas mesmas naus, que o anno passado houveram de ir, tinha man- dado embarcar coin o dito Hieronymo Pedroso de Brito alguns contado- res e outros officiaes práticos e sufficientes para servirem nos ditos con- tos, os quaes tenho ordenado se embarquem n'estas naus: cncommendo- vos que dos que ora estão nos ditos contos sc escolham os de que houve- rem melhor informação, e que por nenhum caso sejam dos culpados nas devassas passadas, e esses com os que ora vão d'esle reino ficarão ser- vindo, e nos logares que d'aqui por diante vagarem provereis os inais sufficientes, sendo primeiro examinados e approvados, conforme ao que ordenei pela provisão que o dilo anno de 603 vos mandei enviar, e não consentireis que aos ditos logares vagos sejam admitlidos os que por cul- pas forem d'elles lançados, guardando em tudo as provisoes que sobre estas matérias lenho passadas.
Gí DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA O dilo nnno de seiscenlos e cinco vos mandei encommendar escu- sásseis ir á dila casa dos contos assistir ao despacho dos negocios d'el- les, como fizeram alguns de vossos antecessores, de que entendi não se seguia nenhum bom efleilo, e a principal occupação em que se emprega- vam ser em supprimentos desnecessários e prejudiciaes á minha fazenda: o mesmo vos torno agora a encommendar, e que assi mesmo escuseis de dar alvitres de dividas que se devam á minha fazenda, nem passar al- varás de fiança aos que se livrarem por culpas de falsidades, se não for com muita causa e consideração. Também lenho provido que no conceder tenças n'esse Estado se pro- ceda com muita limitação, tendo respeito ás necessidades em que minha fazenda está, e ás muitas e grandes despezas que de presente lhe he ne- cessário fazer para sua guarda e defensão; e das que parecer conveniente se me dará conta, e se não pagará nenhõa sem preceder confirmação mi- nha, conforme a provisão que para isso mandei passar o anno de 1591. Tive por informação que os reys da índia costumam enviar ao Es- tado, em signal de boa correspondência que comigo e com ellc desejam ler e conservar, alguns presentes, dos quaes se fez mercê em tempo do viso-rey Dom Constantino aos religiosos da Companhia, por provisão que d'isso lhe mandou passar o senhor rey Dom Sebastião, meu primo, que Deos tem; e que depois por inconvenientes que se acharam, e por se entender que os ditos reys, sabendo que os presentes que mandavam não vinham a mim, tomavam isso mal, se ordenou que em logar dos pre- sentes se dessem aos ditos religiosos dous mil cruzados de minha fazenda em dinheiro, os quaes Ayres de Saldanha lhe commutou em hua aldeia; e que os ditos presentes se vendem ora por avaliações muito desiguaes, e se repartem com pouca consideração; pelas quaes rasões mandei pas- sar a provisão que com esta vos será, pela qual ordeno que os ditos pre- sentes se me enviem todos os annos nas mesmas peças em que se derem, tirando os cavallos, como vereis pela mesma provisão, que fareis cum- prir na forma que por ella ordeno, e me avisareis que aldeia he a que Ayres de Saldanha deu aos ditos religiosos, eo que rende cada hum anno. Com esta serão huns apontamentos que se me deram sobre cousas tocantes á alfandega de Malaca: encommendo-vos que os façaes vêr por pessoas praticas d'aquellas partes, e me avisareis de que sobre elles vos disserem, com vosso parecer.
1C07—JANEIRO 13 63 Tenho por bem feito o que fizestes no arrendamento da alfandega de Goa e o que determináveis fazer na de Ormuz e nas mais, e vos en- commcndo muito mandeis ler n'isso todas as advertências que convém, como em cousa tam necessária para acudir ás necessidades d'esse Esta- do. E avisar-me-heis se no arrendamento da alfandega de Dio, que di- zeis achastes arrendada de pouco, havendo quem désse mais d'aquillo per que se arrendou, houve algum conluio, com tudo o mais que achardes n'esse particular; e porque lenho informação que na pescaria havia nova de ostra, espero que com isso se arrendaria. A ordem que destes, que todos os negocios da fazenda se tratem primeiro em mesa, e do que se assenta se fazem autos, que se guardarão inteiramente, não se usando assi até agora, foi bem ordenada e vos en- commendo que assi se guarde. Foi-me feito lembrança que cumpre a meu serviço se tome assento em as naus partirem de hum mesmo porto juntas, assi por respeito dos imigos, como pelo breve aviamento e muito melhor, e menos gastos, e partida cedo, que assi pode ser de todas juntas, c pelo cabedal que fica d'esta maneira correndo por hua só mão, que he cousa que lá imporia muito, e não por tantas, como se hoje faz, gaslando-se no concerto de hua só nau de Goa quasi tanto como em todas as de Cochim ; mas que havendo de partir de Goa, se ha de considerar que he necessário estar Ioda a pimenta feita do inverno, o que n'estes annos parece impossível pela pouca que ha, e he forçado por rasão da pimenta partirem em ja- neiro ; porque não podendo as de Cochim partir senão depois de parti- das as de Goa, por haverem de esperar pelos sobejos d'ellas, responden- tes e passageiros, não podem deixar de partir tarde, e que não he pos- sível reparlirem-se os homens ou acudirem a ambas as partes sem muito detrimento das mesmas naus, as quaes partindo de Cochim o podem fa- zer de natal até dez de janeiro e partir a tempo que levem a mesma der- rota que de Goa, por dentro da ilha de São Lourenço; e que se não creia que a pimenta do Canará só pode carregar as naus, pois em dons annos se fez a carga de duas com muito trabalho, com lhe ir pimenta de Co- chim, e que, depois que se costumava a viagem de Cochim, chegaram a Portugal a salvamento todas quantas armadas de lá partiram, sem faltar hua nau. E por outra parte se me faz lambem lembrança que devo ordenar que as naus parlam de Goa, pois ha commodidade para isso, e a expe- 9
06 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA riencia tem mostrado o muito que se ganha, e se accrescentará o rendi- mento da alfandega, e enobrecerá a cidade, pois he cabeça do Estado, com o commcrcio que lhe acudirá todo e ora se divide entre ella e Cochim, on- de o mais acode, a respeito das naus; e que partindo de Goa, o perigo do mar he quasi nenhum a respeito do que ha partindo de Cochim, e se não pode errar a navegação, porque até dobrar o cabo de Boa Esperança vem correndo a costa, vendo terra muitas vezes, e com muita certeza sabem cada dia onde estão, e podem vir todas juntas demandar a ilha de Santa Helena, sem receios de imigos que ahi se possam achar, por se ler en- tendido, por as naus que por ahi vieram, que n'ella não ha presidio, nem fortes feitos pelos imigos; e o gasto que parece será maior ajunlar-se a pimenta em Goa que em Cochim, se fará com grande proveito na segu- rança da viagem o pouco receio dos imigos, vindo juntos, quanto mais que, para se trazer a Goa, com pouca despeza se poderá fazer facilmente, dando-so ordem com que se leve assi na embarcação que se manda a Ceilam com o provimento da conquista e trazer a canclla, onde poderá vir muita copia, como nas naus de Cambaia que invernam em Cochim e vão a Goa vasias lomar a carga. E que não he para reparar ser ne- cessário haver cabedal de hum anno para o outro na índia, para se po- derem carregar as naus com a brevidade que convém, para partirem a tempo que possam dobrar o cabo antes de entrarem os ponentes, pelo muito que imporia a minha fazenda (ou partam as naus de hua parle ou de outra) estar a pimenta feita, e grande perda que recebem de se ha- ver de fazer com o dinheiro que levam as próprias naus que a hão de trazer, assi na qualidade, como no peso; e que os dias que as naus hão de eslar na índia estão mais seguras na barra de Goa, pelos fortes que estão feitos e se fazem, que as defendem, e soldados que se lhe hão de melter de guarda, e soccorro que se lhe pode dar, sendo-lhe necessário, que em Cochim ; e que não hc parte para se deixar de fazer o que tanto convém a meu serviço e bem de lodos os que fazem esta jornada folgar el-rcy de Cochim mais que parlam d'ahi, por respeito dos direitos que se lhe pagam os que trazem as fazendas para ellas, não dando a minha fazenda nenhum proveito, pelo privilegio que tem os moradores d'alli, por cujo respeito vem em seu nome as mais d'ellas, o que não será indo a Goa, aonde pagarão por inteiro; e por esta materia ser de tanta im- portância, vos encommeudo que, tomando informação de pessoas prali- I
1607—JANEIRO 12 67 cas e desinteressadas com ella e as rasões aqui referidas, a ponhaes em conselho; e lendo consideração ao escândalo que poderia receber el-rev de Cochim, havendo de partir de Goa, e poder ser causa de estorvar fa- zer-se a pimenta e difficultar-se o podel-a haver, tomeis assento do que será conveniente se faça, e do que se assentar me avisareis com a copia d'elle, sem dar nada á execução. E assi me foi proposto que, para as naus poderem carregar na In- dia com a brevidade que convém e poderem vir todas juntas, que he cousa que muito importa para a salvação d'ellas, seria de effeilo dar-se ordem que a pimenta esteja toda junta em hum logar, e que ahi se fa- çam tantos pesos como forem as naus que se carregarão e se leve a ellas igualmente, de que lambem se seguirá não se carregarem mais huas que outras, como tenho entendido se faz, que lambem he outro prejuízo mui grande para a navegação: encominendo-vos mandeis praticar este ponto com pessoas de experiência, e achando que he conveniente para estes efTei- tos poer-se em execução, o façaes. E para que a pimenta venha nas naus em melhor recado, e não haja a falta e quebra que ordinariamente cá se acha, devendo antes de crescer que minguar por respeito da humidade do mar, mandareis encommendar mui particularmente aos ofliciaes por quem isto corre que os paioes em que se recolhe venham mui repairados, e que o vedor da fazenda os veja per si mesmo e faça serrar, e se entreguem ao mestre e contramestre de cada hua das naus como feitores, para elles haverem de dar conta e assi lerem cuidado de a guardarem melhor; e sobre este ponto fareis guardar mui inteiramente o regimento que tenho dado. E porque lambem na boa arrumação das naus consiste a boa nave- gação d'ellas, vos hei por mui encarregado o cuidado com que deveis fazer aos vedores da fazenda todas as lembranças necessárias da particu- lar vigilância que devem ler na dita arrumação, conforme ao que lenho ordenado, procurando que n'ella se lenha só respeito ao que convém para a navegação. Alguas vezes se tem tratado que seria mais acertado partirem as naus desse Estado Iam providas de agua, que lhe não seja necessário faze- rem-na na viagem, nem para isso tomarem a ilha de Santa Helena ou outra, de que se tem seguido os inconvenientes que sabeis, esperando-as os imigos n'eslas paragens: encommendo-vos pratiqueis esta materia, como
I 08 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA eu também mando fazer cá, com pessoas praticas d'esla carreira e dos meios que para isso se podem usar, e havendo-se de fazer aguada na via- gem em todo o caso, se será mais acertada fazer-se em Moçambique, e que para isso deixe alli cada hua das naus as pipas que lhe parecer, das que levam batidas, para á tornaviagem as acharem cheias e em ordem para se embarcarem com muita brevidade e não fazerem por esse res- peito alli detença. E o que n'esla mais se offerece he lembrar-vos o muito que importa o negocio da pimenta e o remedio das desordens que n'isso houver, para que com facilidade se faça, e as continuas lembranças que deveis fazer ao capitão e vedor da fazenda de Cochiin e mais oiliciaes por quem isso corre, para que elles com toda a advertência e cuidado se empreguem n'isso, como convém; e por falta do aviamento das cousas necessárias a não haja do tempo em que devem partir; e vos agradeço o que fizestes ua carga das naus do anno passado. 1'osloquc espero que com a ordem que déstes para se me enviarem os cadernos da receita e despeza d'csse Estado, como vos encommendei, venham n'eslas naus, n'ellas mando provisão para o vedor da fazenda d'esse Estado mos enviar cada anno : encommendo-vos ordeneis que se cumpra coin effeilo e com toda a clareza que convém. Vi o que me escrevestes sobre a duvida que deanle de vós se mo- veu em mesa da fazenda, se quando hum viso-rey por sua provisão dá licença a hum capitão para se pagarem mais pessoas das que dá o re- gimento, se eslas pagas que se fazem de mais as ha de tornar a minha fazenda o capitão ou o viso-rey ; e hei por bem de declarar que as ditas pagas se arrecadem do viso-rey, visto não ter ordem para fazer similhan- les mercês, conforme a provisão que para isso mandei passar, que vae n'eslas vias. E quanto ao que lambem me escreveis que os vedores da fazenda de Goa e Cochim, lendo por regimento dez homens somente, estavam em posse de lhe darem vinte, e que destes a cada hum quinze, até eu man- dar declarar o que hão de haver, hei por bem que elles tornem o que mais tem levado, pela mesma maneira e forma que os capitães, e que d'aqui em diante cumpraes o regimento pontualmente, como n'elle se con- tem. Escripla em Lisboa a 13 de janeiro de 1607. — O Bispo Dom Pe- dro.—O Conde de Santa Cruz.
1607—JxVNEIRO 13 69 Sobrescripto. — Por EIRey — A Dom Martim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India. — 1." via'. Documento 20. 1607—Janeiro 13 Dom Martim AfTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Duarte Brandão de Lima, fidalgo de minha casa, me fez petição dizendo que vós o enviáreis o anno de 603 por capitão mór de dez navios á costa do Malavar na dianteira de Doin Nuno Alvares Pe- reira, e entre outras cousas lhe ordenáreis por regimento não entrasse na cidade de Cochim, na qual elle entrara, por assi lho requerer o vedor de minha fazenda, dizendo estar el-rey de Paru alevanlado e fazendo guerra á fortaleza de Onor, e entendendo que n'isso fazia meu serviço, e não quebrava por esse respeito regimento, nem poderia por essa causa succeder (como não succedcu) desastre algum ; e que sem embargo d'isso, por haver entrado na dita cidade, o mandáreis prender na cadeia publi- ca e procedêreis contra elle, como capitão geral, sem o ouvirdes, e o condemnáreis em duzentos pardaos e desterro fora da ilha de Goa, e que se pozesse verba em seu assento que me não serviria mais d'elle, de que tudo me pedia perdão; e posloquc não houve por meu serv iço deferir- Ihe a elle, me pareceu encommendar-vos, como por esta faço, que de novo ouçaes ao dito Duarte Brandão de Lima e conslando-vos que a dita entrada que fez em Cochim foi pelas rasões que diz, lhe alevanteis as ditas penas, ficando-lhe, para exemplo, servindo de castigo o tempo que ha que as padece. Escripla em Lisboa a 13 de janeiro de 1607.— O Bispo Dom Pedro. —O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por El-Rey — A Dum Martini Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia — 1.* via1. ' L.« I, f. 119 2 L.° 1, f. 127
70 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 21. 1607—Janeiro 16 Dom Marlim Affonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Tive muito contentamento de saber o que me escre- veis do bom procedimento dos ministros da justiça, em cuja observância espero se conservem e com vantagem, pelo exemplo que creio que de vós terão na administração e igualdade d'ella e no rigor da guarda de mi- nhas leis, ordens e regimentos, que muito vos encommendo, como cousa tanto de minha obrigação, e que, a elles lhe façaes da sua todas as lem- branças que virdes convém ; e que para melhor poderem cumprir com ella, lhe não falteis com o que para isso lhe for necessário, pelo muito que o hc ser a justiça respeitada e que sem respeitos se faça. E quanto ao que me escreveis que na Relação são necessários mais desembargadores, não hei por meu serviço que por ora se acrescente o numero d'elles; e para os logares que vagarem, vos mando n'estas vias enviar provisão da forma cm que hei por meu serviço possaes prover de serventia somente a dous d'elles, havendo vagos Ires logares por morte ou impedimento perpetuo. Não hei por meu serviço o provimento que fizestes em Bartholomeu de Yasconcellos para desembargador extravagante, não sendo approvado pelo meu desembargo do paço : encommendo-vos que, estando ainda ser- vindo, seja logo despedido e não sirva mais na dita Relação. Por ter por informação que nas ouvidorias d'esse Estado e em se concederem títulos de ouvidores geraes a pessoas que, sem serem desem- bargadores, se costumam mandar com alçadas, havia alguas desordens e inconvenientes, mandei juntamente passar as provisões que com esta se- rão : encommendo-vos que na guarda d'ella vos hajaes com a pontuali- dade que de vós confio. Ao licenceado João Freire de Andrade, chanceller da dila Relação, houve por bem de escusar da distribuição dos aggravos, como vereis pela provisão que lhe d'isso mandei passar: encommendo-vos lha façaes cum- prir. E porque sou informado que alguns viso-reys e governadores d'esse Estado deixavam de publicar e dar á execução alguas minhas provisões, por lhe parecer que para isso havia causa, e não he meu serviço se dei-
1G07—JANEIRO 16 71 xem de publicar e cumprir as que mandar, sem primeiro se verificarem legitimamente as rasões que para isso ha, vos encommendo ordeneis que todas as minhas provisões se publiquem e cumpram inteiramente; e pa- recendo-vos que alguas d'ellas não convém a meu serviço publicarem-se, o communiqueis com o arcebispo e chanceller, e com o seu parecer fa- reis o que se assentar, avisando-me logo das rasões que ha para se não publicar a tal provisão, com a copia do assento que sobre isso se tomar; e para que assi se cumpra sempre e em lodo tempo, fareis d'isto fazer os assentos necessários com o treslado d'esle capitulo. Quanto ao que me escreveis sobre o que mandei ordenar, que os viso-reys não sejam juizes das inlrancias dos cargos, e que seja servido mandar revogar o regimento per que mandei tornar á Relação o conhe- cimento d'ellas, em falta do arcebispo, hei por meu serviço que se não altere nenhua cousa do que n'esle particular tenho mandado, sendo assi que não fica logar de vos parecer que me não haveria n'isso por bem servido de vós, pois já d'anles o tinha mandado ordenar, por rasões que para isso houve. O que dizeis que em Goa está o licenceado Pedro Rarrelo Freire, que n'ella serviu de ouvidor duas vezes e hua em Damão, de que deu boas residências, e me pedis que haja por meu serviço que o possam oc- cupar em cargos de letras, por andar fora de meu serviço, por hua ins- trucção, que foi os annos alraz, lenho ordenado, como sabereis, que não torne a servir outra vez quem algua foi culpado, e isso hei por bem que se cumpra. Não hei por de meu serviço o provimento que fizestes no licenceado Nicolau da Silva, que despachastes para a China por ouvidor com po- deres de ouvidor geral, e vos encommendo que, alem de guardardes n'isto a provisão que vos mando enviar sobre o provimento das ouvidorias, ordeneis com que cesse logo esta commissão. E porque eu lenho mandado tratar de se prover esta ouvidoria em pessoa de cujas letlras e sufliciencia se lenha satisfação, havendo tempo para ir nestas naus, encommendo-vos lhe mandeis cumprir sua provi- são e ordenar como logo vá servir. Sou informado que as residências, que se tiram aos capitães que acabam de servir as fortalezas e as ouvidorias, se tiram mais ordinaria- mente pelos juizes que elles per via secreta pedem e pelos roes das les-
72 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lemunhns que elles dão, de que nnsce não se perguntarem as que sabem suas cousas e saírem soltos e livres; c que por rasão de o juiz que tira as residências não assistir n'ellas o tempo que as parles litigam, senão trinta dias, ficam os pobres aggravados sem ter na terra quem lhes mi- nistre justiça, e receosos de a irem pedir a Goa perdem o seu; pelo que vos encommendo ordeneis que estas residências se não tirem por juiz or- dinário, mas conforme á ordem e regimento sobre o tirar d'ellas, que em tudo fareis guardar, e que cessem as queixas que d'islo ha. Foi bem ordenado o que dizeis, que quando se for tirar a residên- cia de Sebastião de Macedo, capitão de Moçambique, se tornarão a tirar também por o mesmo desembargador que a isso for as de Nuno da Cu- nha e Lourenço de Rrito. E quanto ao que me escreveis que seja servido mandar ordenar que o que d'aqui por diante se gastar nas residências o paguem depois os ca- pitães, se d'ellas constarem culpas bastantes, não me pareceu justo nem conveniente fazer-se n'essa forma, porque as condemnações de dinheiro que se fazem aos culpados se applicam para as despezas da justiça, que são estas das residências e outras similhantes diligencias; e vos encom- mendo que no despender d'esle dinheiro haja muita ordem e vigilância, para que baste para todas estas diligencias e se despenda menos de mi- nha fazenda. Encommendo-vos façaes guardar justiça sobre as desordens que di- zeis commetleu Gonçalo Rodrigues Caldeira, capitão de Rareclor, e alguas contra o contrato da pimenta, por que o mandastes prender e se andava correndo com seu livramento. E o mesmo vos encommendo façaes com toda a demonstração que convém, conforme a importância de que a materia he, sobre as culpas que se acharem que Thomé AfTonso Guedes, capitão que foi de Cranga- nor, commetleu nas matérias da christar.dade, que me dizeis Unheis man- dado vêr. E quanto ao que me escreveis que a camara de Goa provê quatro varas de meirinhos cada Ires annos, de que se seguem inconvenientes, e que haja por meu serviço que elles as não provejam, senão em vida, por alguns inconvenientes que se me representaram, hei por meu serviço que por ora não haja n'isso mudança. No anno de 603 mandei passar provisão, pela qual, sob pena de caso
1607 -JANEIRO 16 73 maior c confiscação dos bens e fazenda, prohibi que o capilão de Malaca, nem outra qualquer pessoa venda aos jaós, que vão áquella fortaleza, suas roupas-e outras fazendas senão a troco de drogas; c porque sou in- formado que se não guarda com a pontualidade e rigor que convém, man- dei passar outra, que vae n estas vias, per que encarrego ao bispo de Ma- laca que tire devassa em cada hum anno das pessoas que a não cum- prem, como vereis pela mesma provisão: encommendo-vos a façaes re- gistar, como por ella ordeno, e enviar ao dito bispo para que a dè á execução, e que em lodo a façaes cumprir. De arribar a Goa a armada de que foi por capitão mór Alvaro de Carvalho, e não passar ás partes do Sul, como lhe ordenei, recebi muito desprazer, assi por se não cumprirem meus mandados, como pelos dam- nos que succederain, que com sua passagem se poderam atalhar; pelo que lenho mandado passar provisão para o chanceller d'esse Estado tirar devassa da dita arribada, como vereis pela provisão que vae n'eslas vias, que lhe mandareis entregar, e ordenar como com toda a brevidade cum- pra o que por ella lhe mando. Foi bem feito o que ordenastes que o bispo de Cochim tirasse a de- vassa sobre as naus que partiram para Meca e pessoas que para isso de- ram consentimento, que também ia commeltida ao bispo de Angamale, a qual devassa me tem enviado o dito bispo de Cochim. Escripla em Lis- boa a 16 de janeiro de 1607.— O Bispo Dom Pedro. —O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por El-Rey — A Dom Marlim Aífonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia.—1." via1. Documento 22. 1607—Janeiro 16 Dom Marlim Affonso de Castro, viso-rey amigo, cu el-rey vos en- vio muito saudar. Vi o que me escrevestes sobre o Idalcão, que está em paz e amisade com o Estado, e o que dizeis das tranqueiras que o Xari- fão Maluco, capitão de Pondá, fez. junto a Goa, e sobre el-rey do Ran- gel e Avantapanaique; e porque o estado das cousas mostram ser neces- « L.° 1, f. 167. 10
74 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA sario conservar a esles reys em paz e amisade, vos cncommendo trateis com que assi se faça, lenibrando-lhe a elles que não tenham commcrcio nem amisade com os rebeldes de Hollanda, por serein alcvanlados, e aos capitães das armadas, que hão de andar n'aquellas parles, acudam ás ne- cessidades que se ofTerecercm, como me escreveis, e o façam conforme o tempo for mostrando e ao que parecer aos que d'isto tiverem mais pra- tica e experiência, tratando tudo em conselho; c que com a inlelligen- cia, que dizeis ter para o dito Xarifão ser tirado d'alli, vades ao cabo, pelo muito que isso importará, pois sua visinhança lie tão prejudicial; e foi bem feito irdes dissimulando com as ajudas que vos pedem o Idalcão e Ventapanaique, que está apoderado do reino de Garsopa e mais terras junto a elle do Canará, sobre que tem guerras, por não convir ao Estado declarar-se contra nenhum, e assi hei por meu serviço que o façaes, salvo o estado das cousas vos mostrar que convém a esse fazel-o, e com toda a devida consideração e conselho que sempre deve preceder cm cousas similhantes. Também vi o que me dizeis sobre o Ada Rajao, que com se dar por amigo d'esse Estado saem do suas terras os mais dos parós dos malava- res, e hei por acertado o dissimulardes com elle, e assi vos encommendo o façaes até o Estado estar em melhor tempo, advertindo porem aos ca- pitães das armadas trabalhem por acolher os parós e dar-lhes o castigo que merecerem. Alem do que me escreveis sobre a satisfação que tendes do bom pro- cedimento do Samorim e amisade que mostra pera com esse Estado, mo escreve lambem o bispo de Cochim e o favor que faz aos padres da Com- panhia ; c o mesmo Samorim me escreveu também por sua ola que sem- pre procurou se conservassem as pazes e amisades que entre nós estão feitas, e me pede se lhe cumpra o concerto de não darem cartazes a nau nenhua de Cochim ou Cananor para Meca; pelo que vos encommendo que com elle lenhaes toda a boa correspondência, como he rasão, conti- nuando na conservação das pazes e não concedendo os ditos cartazes, e lhe mandeis a carta que para elle mando enviar n'estas vias, e que nas obras da egreja e feitoria de Calecut mandeis dar toda a pressa que for possível, e vos agradeço o que n'isso tendes feito. Posloque, como me escreveis, todos entendem que el-rey de Porcá não poderá cumprir com darem suas terras o peso de pimenta que ofle-
1607—JANEIRO 16 75 rece, se elle o quizer dar, ordenae que se lhe acceile, não se lhe dando o dinheiro d'anlemao, porque d'esla maneira não se fica correndo risco de faltar com elle; e porque, como em outra vos escrevo, Garcia de Mello me escreveu lhe não dera a minha carta que para isso lhe destes, pri- meiro que se lhe dê a que agora lhe mando escrever, sabereis do dito Garcia de Mello a causa que para isso teve, para conforme a ella se lhe deixar de dar esta lambem, ou se lhe darem ambas, como na outra vos escrevo. O bispo de Cochim me escreve que el-rey de Bisnaga favorece muito em suas terras aos padres da Companhia, ajudando-os e dando-lhe ren- das para isso: encommendo-vos lhe agradeçaes de minha parte este bom procedimento, animando-o á conservação d'elle; e que com o dito bispo trabalheis pelo melhor modo que puder ser por aquietar as alterações que houve cm São Thomé e Ncgapatam, sobre que lambem mando escrever ao dito bispo. Foi bem feito o que ordenastes sobre o recado que tivestes da nau bollandeza que esteve em Masulupatam, donde partiu carregada de rou- pas para o Dachem, deixando ahi sua feitoria, e do que d'isso resultou me avisareis. E por me ser proposto que ha necessidade de se acudir com remé- dio a estes males (posloque, como me escreveis, não acudindo este rey, lhe fareis toda a guerra que a elle seja mui custosa e ao Estado pouco trabalhosa) vos encommendo ponhaes em conselho a armada de fustas que para isso será necessária, conformando-vos com o que pode o Estado, e o que se assentar, se faça; e porque lambem me foi proposto que seria conveniente ir logo de cá nomeado capitão para que lenha cuidado de applicar o fazer-se a dita armada, e lenho mandado tratar d'isso, resol- vendo-me em o nomear e indo n'estas naus, ordenareis com que se lhe dê lodo aviamento necessário e lhe fareis todas as advertências que con- vém. Vi lambem o que me escreveis das fortalezas que el-rey de Travan- cor fez fronteiras á de Coulão, e o que o bispo de Cochim me escreve do mau procedimento d'este rey na materia da christandade e egrejas que mandou derribar; e porque, em quanto durar a empreza do Sul, se deve escusar quanto for possível o rompimento com estes reys visinhos, vos encommendo assi o facaes e per via de negociação procureis de compoer 10.
76 DOCUMENTOS KEMETT1DOS DA ÍNDIA eslas desordens o melhor que puder ser, porque depois se tratará d'isso o melhor que parecer, tendo consideração que o bispo de Angamale me escreve que este rey de Travancor se vae fazendo tam poderoso que chega áquem de Coulão e se vae estendendo para a banda de Cochim, e que será fácil dar-lhe hum castigo, como já outras vezes se fez, porque d'outra maneira redundará sua soberba em muito descrédito do Estado. E da mesma maneira vos encommendo que, conformando-vos com o estado das cousas, deis a melhor ordem que vos parecer no que me es- creveis sobre el-rey de Jafanapalam e perseguições que o bispo de Cochim me escreve faz aos que em seu reino se fazem chrislãos, e no que tam- bém me escreve Dom Hieronymo do Azevedo que são por elle mui pro- curados soccorros dft outra costa, para se reformar a ilha de Ceylão, que he o com que paga a vassalagem que me deve, o qual Dom Hieronymo de Azevedo diz que já houvera de ir sobre elle a lançal-o do reino, se tivera ordem vossa, e não temera fugirem-lhe os soldados por ser terra propinqua á outra costa e á fortaleza de Manar, e se também não estivera impossibilitado de muitas cousas que hua guerra tam continua ha mister. O príncipe de Cochim me fez petição pedindo lhe conceda os 600 xerafins de tença que o príncipe Codorma seu lio tinha cada anno, com a qual vi o que sobre o mesmo particular vos escrevi e me respondes- tes, e me pareceu lhe não dever conceder a dita tença, como a vós lam- bem vos parece, por não ficar em exemplo para os demais; e somente hei por bem fazer-lhe mercê de mil xerafins de ajuda de custo por hua vez: encommendo-vos lhos façaes dar e dizer de minha parte que por ora não ha logar de se lhe dar a dita tença, mas que sempre terei respeito a seus serviços e merecimentos, porque na carta que lhe mando o remetto a vós sobre este particular. Do mau procedimento com que el-rey de Cochim continua assi con- tra meu serviço, como em damno da religião christã, tenho largas infor- mações, assi pelo que me escreveis, como por outras diversas vias; e postoque he rasão mandar proceder contra elle com todo o rigor, não se lhe dissimulando mais tempo com o castigo que merece, comludo, vis- tos os termos em que ora estão as cousas d'esse Estado com a em preza do Sul e outras forçosas que estão entre mãos, que não dão logar a rom- pimento, me pareceu se devia ainda continuar com esta dissimulação e com ella lhe devia maudar escrever, como faço, na carta que para elle
1607 — JANEIRO t6 77 vae n'estas vias. Encommendo-vos que, parecendo conveniente mandar a el!e hum fidalgo de autoridade para que pessoalmente lhe faça as lem- branças necessárias e reduza a melhor procedimento, dando-lhe a minha carta, o façaes, ou por outra via lhe signifiqueis que, posto que me avi- sam que não cessam as desordens que em seu reino se commeltem contra a christandade e outras de meu serviço, confio d'elle que, tendo na memo- ria as muitas obrigações que elle e seus antepassados me tem e a esta co- roa de Portugal, mandará poer em isto tudo tal remedio que tenha eu ra- sào de lhe dar d'isso as graças e não de usar outra demonstração, que sem- pre desejarei escusar pela boa vontade que lhe tenho, com o mais que vos parecer se lhe deve dizer, declarando-lhe quanto lhe convém conservar- se em minha amisade e paz, c que os mesmos officios se façam com seus validos; e me mandareis com grande segredo mui certas e averiguadas informações de lodos os casos em que se dá culpa ao dito rey em meu serviço e christandade, e nas de que elle se queixa; e em nenhum caso lhe concedereis cartaz para mandar nau a Meca, como vos tenho encom- mendado, e a elle lhe escrevo que por ter prohibido, por inconvenientes que para isso ha, se não dê a nenhum rey, quiz que para exemplo se fizesse assi com elle, e ordenareis como se lhe deem sempre as cartas que lhe escrever, não havendo causa que o impida. E porque o dito rey se queixa que o ouvidor e justiças que tenho n'aquella cidade não cumprem as provisões que lhe são passadas e se incitem em sua jurisdicção, vos encommendo lhas façaes guardar e que não se lhe faça aggravo em nada. Sobre o que deve do dinheiro que tomou da pimenta, que me es- creveis lhe tínheis mandado que pague conforme ao que vos escrevi, es- pero resposta do que n'isso está feito. E quanto a terdes mandado ir para Goa a Rodrigo Rebello, secre- tario d'esle rey de Cochim, e entrelerdel-o n'ella sem mais sair d'ahi, como vos ordenei, está bem feito e vos encommendo assi o façaes. O dito rey de Cochim me escreve que a fortaleza de Cranganor foi feita para defensão de seus reinos, e que o capitão João Gomes Fayo to- lhe a seus vassalos não passem por ella, e acertando de passar os matam e roubam, de que tem feito queixume e não tem resposta; e que o dito capitão por ser mais amigo do Samoriin leva os seus principaes e naires á fortaleza, onde se podem encontrar com os del-rey de Cochim c seu
78 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA regedor que tem na sua cerca junto á fortaleza, e me pede que proveja n'isso: encommendo-vos vos informeis de tudo o que n'islo passa, e sa- bida a verdade ordeneis ao capitão o que deve fazer, provendo como se não façam aggravos aos vassalos do dito rey, procedendo na materia com prudência, trabalhando não escandalisar a nenhum dos reys. E quanto ao que me escreveis que Dom Filippe, rey de Pemba, se foi escondidamente de Mombaça, levando a hum menino seu filho, por nome Dom Estevam, que houve de sua mulher Dona Anna, orfã que foi d'este reino, e indo a Pemba foi morto; e que el-rey de Mclinde vos pe- diu lhe desseis em meu nome a dita ilha, e com parecer do arcebispo primaz e mais pessoas do conselho se assentara ser meu serviço conce- der-se-lhe e que lhe mandaríeis a carta da doação com a da irmandade; aindaque se tem boa informação del-rey de Melinde em meu serviço e he merecedor de lhe fazer mercê, cointudo se acharam cartas minhas para o viso-rey d'esse Estado e para o dito rey de Melinde, pelas quaes consta que, pedindo-me elle esta ilha, não houve por bem de lha dar, antes or- denei que se ajudasse por parte do Estado ao rey morto, Dom Filippe, para a recuperação d'ella e obrigassem ao rey de Melinde ao ajudar tam- bém de sua parle, como tinha oíTerecido, o que elle não fez e por ventura isto seria causa de chegar a este estado; e porque, comtudo, se deve ter respeito ao direito e aução que pode ler o menino Dom Estevam, filho do dito rey morto, por ser chrislão e filho de mulher porlugueza, e por ou- tra parte he necessário acudir com brevidade á recuperação d'esta ilha, que está em poder de imigos que favorecem aos rebeldes de Uollanda e já os recolheram n'ella, vos recommendo que, tratando primeiro de tudo em conselho sobre o que loca á recuperação e guarda da dita ilha, exe- cuteis logo o que sobre isso se resolver, advertindo-vos que no fazer d'esta guerra e provimento sobre a guarda da dita ilha tenhaes respeito a ficar livre minha disposição para a dar depois a quem houver por mais meu serviço; e para n'este particular me poder resolver, tratareis no dito con- selho das rasões que se offerecerem por parte del-rey de Melinde e conve- niências que ha para se lhe dar a propriedade d'esta ilha e assi do di- reito do dito menino Dom Estevam, e me enviareis a copia do assento que n'isso se tomar, com vosso parecer e do arcebispo primaz, para se vèr n'este reino e se tomar a resolução que convém; e procurareis ha- ver á mão o dito menino e leval-o a Goa, onde, á minha custa, em
1607—JANEIRO 17 79 quanto não houver outro modo sera criado na doutrina chrislã, bons cos- tumes e meu serviço. Tendo respeito ao que me escreveis sobre Dom João de Meneses, fi- lho de Mamede Xá, e neto do Meale que largou ao Estado as terras fir- mes de Salsete e Bardôs, ao qual os \iso-reys passados em meu nome fi- zeram mercê de dous pardaus cada dia de tença, com condição que den- tro em dous annos a mandasse confirmar, o que até agora não fez por ser homem desamparado, hei por bem confirmar-lhe a mercê da dita tença, e d'ella lhe mandareis em meu nome passar provisão de confirmação na forma em que os viso-reys lha fizeram, em que irá inserto o treslado d'este capitulo. Escripla em Lisboa a 16 de janeiro de 607. —O Bispo Dom Pe- dro. — O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por EIRey — A Dom Martini Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India. — l.a via1. Documento 23. 1607 — Janeiro 17 Dom Marlim Aflonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Mir Firruxá, que ora he rey de Ormuz, me escreveu que por respeito das guerras da Persia gastou muito n'aquelle reino e alem d'isso lhe ficaram de seu pae muitas dividas que não pode satisfa- zer, sem primeiro se acabar a demanda que com elle traz seu irmão; e me pede lhe mande passar provisão de espera de cinco annos, os quaes acabados começará a pagar, e entretanto que o não citem nem deman- dem : encommendo-vos que com o arcebispo primaz e chanceller da Re- lação d'esse Estado vejaes as rasões que para isso tem, e parecendo-vos bastantes, lhe concedaes logo a dita provisão, fazendo-lhe todo o mais favor a que a justiça der logar. E assi me escreve o dito Mir Firruxá que Dom Pedro Coutinho, ca- pitão d'aquella fortaleza, lhe tem tomado a elle a maior parle de suas ren- das, pela qual causa padece e seus vassalos muitas necessidades : encom- mendo-vos vos informeis do que n'isto passa e ordeneis o remedio que vos parecer necessário, para que cesse esta queixa. ' L.* 1, f. 183.
\ 80 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Turruxá, irmão do dito Firruxá, me escreveu lhe concedesse licença para vir a csle reino ver-me e requerer sua justiça sobre a demanda que trazem sobre o dito reino de Ormuz, e que d'elle lhe mandasse dar ali- mentos, sobre que lhe mandei escrever na carta que vae n'estas vias a for- ma em que tenho mandado se despache a dita causa, e que sobre os ali- mentos requeira aos juizes d'ella, a quem pertence prover n'isso; e por estes e outros respeitos não convém que venha agora a este reino, e assi o ordenareis. Em outra vos escrevo o que me pareceu sobre a ajuda que pede a esse Estado o Bombareca, que pretende tomar Baçorá; e porque isso lam- bem poderá ser de grande effeito para se tratar da recuperação de Barém, sobre que lambem vos escrevo em outra, encommendo-vos que, haven- do-se de dar ao Bombareca a dita ajuda, vejaes se com a mesma despeza de navios e gente se pode dar á execução a recuperação da dita ilha de Barém ; e ao capitão Dom Pedro Coutinho mando escrever veja se haverá algum modo com que dissimuladamente e sem demonstração de guerra se possa recuperar. Escripta em Lisboa a 17 de janeiro de 1607. — O Bispo Dom Pedro. — O Conde de Santa Cruz. Sobrescripto. — Por El-Rey —A Dom Martim Afionso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia. — l.a via1. Documento 24. 1607—Janeiro 17 Dom Martim Alfonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Vi o que me escrevestes, em vossa carta de 22 de de- zembro de 60o, sobre as matérias da chrislandade e as mais ccclesiasti- cas; e como me estas são sempre mui presentes e he rasão vol-o sejam a vós da mesma maneira, de mais de vol-as ter geralmente encommen- dadas no regimento e instrucção que levastes, me pareceu fazel-o por esta em particular, lembrando-vos que o principal fim e intento com que os senhores reys meus predecessores emprehenderam essas conquistas e des- cobrimentos de terras Iam remotas, com tantas despezas, trabalhos e san- » L.° 1, f. 163.
1607—JANEIRO 17 81 gue de seus vassalos, foi o augmento e dilatação de nossa santa fé ca- tholica, e que este mesmo desejo eu continuar; e conforme a elle vos de- veis empregar cm procurar se appliquem os meios para isso necessários, que são a pregação e doutrina dos prelados, religiosos e mais pessoas ec- clesiasticas; pelo que vos encommendo que com elles se tenha toda a boa correspondência e tratamento conveniente e devido a suas pessoas, e no bom pagamento das esmolas e ordenados que lhe são assentados em mi- nha fazenda não haja falta, para por esse respeito não terem elles rasão de queixa e faltarem nas cousas de sua obrigação, nem se occuparem em tratos e negociações diversas de seu instituto. E para que eu possa ter inteira noticia do numero dos religiosos que ha n'esse Estado, e rendas de que vivem, e me poder melhor resolver nas petições que se me fazem por sua parte, sobre esmolas e outros acres- centamentos, e se lhes possa deferir com a igualdade que convém, he ne- cessário ter cá hua relação muito particular de lodos os conventos e re- sidências que n'esse Estado tem cada hua das religiões que n'elle ha, com o numero de religiosos que ordinariamente n'elles costumam residir, e as rendas que teem, assi de minha fazenda, como de outras que elles adquiriram, c em que cousas se occupam em beneficio da chrislandade d'essas partes. Encommendo-vos que deis ordem coin que isto se faça, na forma que aponto, por hua pessoa de zelo e inteireza e sem que as di- tas religiões recebam d'isso escândalo. E porque do bom procedimento dos prelados se segue o mesmo nos súbditos, lhe fareis mui continuamente as lembranças d'esta sua obriga- ção, animando-os a terem muita conta com ella e com mandarem ás par- les de suas residências pessoas de virtude e exemplo, e as mais que vos parecerem necessárias; e do modo em que cada hum proceder n'ella me avisareis sempre em cada hum anno mui particularmente, para eu assi lho agradecer ou estranhar, como vir que a cada hum he devido. Por me parecerem de muita conveniência as causas e rasões que se me propozeram por Ayres de Saldanha, arcebispo primaz, bispos de Co- chim e Angamale, para se haver de transferir a sé de Angamale para a fortaleza de Cranganor, mandei sobre isso impetrar bulias do santo pa- dre, que se vos enviam com esta. Encommendo-vos que, tanto que as re- ceberdes, as mandeis entregar ao dito bispo de Angamale, e communi- cando-o com o arcebispo, deis toda a ordem necessária para se fazer a 11
82 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA dita translação com a maior commodidade que puder ser; e que ao bispo se entregue a egreja matriz da dita fortaleza, pera n'ella se assentar a sé, conforme as ditas bulias; e o vigairo, que ora serve, poderá ficar com a cura das almas dos freguezes e com o mesmo estipendio que tem, sem n'isso se alterar cousa algua, e assi se correrá com os que pelo tempo em diante forem providos, pois sempre será necessário haver quem tenha a dita cura ; e o mesmo ordenará o bispo na egreja de Angamalc, para que fique lá hum vigairo para o mesmo effeilo da cura das almas, com a por- ção necessária, se a já não liver. E pelo muito fructo que entendo se faz n'esla christandade, vos encommendo a favoreçaes em tudo o que houver logar, e procureis por todos os meios se conserve na pureza da fé catho- lica e obediência da egreja romana, que tem acceitado por meio e indus- tria do arcebispo Dom Frey Aleixo de Menezes, que n isto fez o que te- reis entendido, lendo muita advertência que esta translação da sé cathe- dral não dê occasião a algua novidade, como lambem escrevo ao arce- bispo; e pelo bom procedimento do dito bispo de Angamale desejo que em tudo o que houver logar se lhe dê satisfação, e assi o deveis fazer e avisar-me de como esta materia fica assentada. Por entender seria de muito sen iço de nosso Senhor e augmenlo da christandade da costa de Choramandel e Orixá fazer-se alli hum bis- pado, por ficar muito distante d'ella o de Cochim, de cujo districto era. e não poder ser pessoalmente visitada, me resolvi em o supplicar assi ao santo padre; e sua santidade houve por bem de o conceder e erigir na cidade de Meliapor, onde está o corpo do bemavenlurado São Thomé, e prover n'elle a Frey Sebastião de São Pedro em bispo, religioso da or- dem de Santo Agostinho, que se embarcará n'estas naus. Encommendo- vos que o favoreçaes e ajudeis no que lhe for necessário, pera se melhor assentarem as cousas d'aquella sua egreja e elle poder cumprir com sua obrigação. Pelas provisões que mandei passar ao dito bispo de Meliapor, sobre seus ordenados c ordinárias para sua egreja, vereis a mercê que houve por bem de lhe fazer n'esla parle e a em que mando se lhe assentem ; e porque elle não tem outra renda de que se possa sustentar, vos encommendo que vos hajaes por muito encarregado de fazer que se lhe paguem com toda a pontualidade, e com a mesma vos encommendo lambem lhe façaes pagar os dous mil pardaos, de que por outra provisão lhe fiz mercê, para
1G07—JANEIRO 17 83 lá prover de ornamentos e outras cousas necessárias a sua egreja, demais de hum bacuIo pastoral, duas maças de prata e hum pontifical inteiro, hum terno de ornamentos, que mandei se lhe dessem de minha capella; e porque o dito bispo me pediu lhe mandasse comprar ou fazer casas para sua vivenda em Meliapor, vos encommendo vos informeis do que n'isto se costuma e o communiqueis com o arcebispo primaz, e façaes que se execute o que com elle assentardes que n'esle particular se deve fazer com o dito bispo. O bispo do Japão, Dom Luiz Cerqueira, me enviou dizer que, por causa de se lhe não pagarem na índia seus ordenados, linha padecido muitos trabalhos, e que lambem o padeciam os pobres desterrados pela fé n'aquellas partes, por lhe não poder acudir com as esmolas de que lhe eu fizera mercê para esse eflcilo, porque assi mesmo se lhe não pagavam; e me pediu mandasse favorecêsseis muito aquella chrislandade e a da Chi- na, e ordenasse que lhe pagassem seus ordenados inteiramente e o mais de que lhe tivesse feito mercê, no tempo em que as naus parlem da ín- dia para as partes do Japão, para que assi pudesse acudir a suas obri- gações; e lendo a tudo respeito, o hei assi por bemre vos encommendo e encarrego muito ordeneis que se lhe façam os pagamentos na forma aci- ma referida, porque d'isso me haverei por bem servido. E porque lambem o dito bispo me pede lhe mande dar algua ordi- nária de vinho d'esle reino para as missas, para os sacerdotes naturaes d'aquelle bispado, como eu mando dar a alguas religiões c bispados d'a- quellas partes, por se não dar n'cllas vinho de uvas, nem ter d'onde nem modo para o haver, nem possibilidade para isso, vos encommendo mandeis tomar informação se o dito bispo tem já algua ordinária de vi- nho, e não a tendo lhe deis o que parecer justo e necessário, e me avi- sareis d'isso. O bispo de Angamale me escreveu que os religiosos de São Fran- cisco tem em Cranganor hum seminário, que no anno de 41 foi fundado para n'elle se criarem clérigos para o bispado da Serra, e até hoje nem hum só saiu para ella, e só ficou seminário para o bispado de Cochim, o qual nenhua necessidade tem d'clle, pelos muitos clérigos e estudantes que em Cochim ha ; pelo que a renda de minha fazenda, que no dito se- minário se gasta, não alcança o fim de sua fundação, e alguns dos mes- mos religiosos não deixam de ter escrúpulo d'isso, como soube d'elles 11*
84 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mesmos; e que se Cranganor fica cabeça do bispado da Serra, muito me- nos será necessário o dito seminário ; e porque parece que o não lie ha- ver dous seminários em hum logar tam pequeno como Cranganor, vos encommendo que, com parecer do arcebispo primaz, ordeneis que os col- legiacs d'este seminário se recolham ao que para alli foi deVaypicola, e se lhe applique a renda ou ordinária que linha o outro, porque também com isso se fará menos despeza. O bispo de Cochim me escreveu que, alem de sua egreja ser mal paga e não ter nenhum cantor mais que aos que elle dá de comer, fal- tando muitas vezes para elle, não tem missaes, psalteiros e breviários, nem com que os comprar, e me pediu lhos mandasse dar; pelo que vos encommendo ordeneis se lhe comprem os que lhe forem necessários, e que lhe façaes acudir com o pagamento do que lhe for devido. Vi o que me escrevestes sobre o que mandei ordenar, que as egre- jas parochiaes da ilha de Goa c suas adjacentes, que eram governadas por religiosos, fossem governadas e administradas por clérigos seculares por- tuguezes, e assi o que sobre isso me escreveram o arcebispo primaz e Frey Miguel de São Boaventura, que foi custodio da ordem de São Fran- cisco ; e visto fazerem os religiosos bem seu officio na conversão dos in- fiéis, e o trabalho que n'isso teem passado, se deve procurar que se lhe não tirem com escândalo, ordenei que se escreva ao arcebispo primaz que elle dê n'isto tal ordem que, acudindo-se ao que toca á cura das almas e ad- ministração dos sacramentos, se não desconsolem os religiosos, o que po- derá fazer poendo nas egrejas os religiosos que souberem a lingua, ha- vendo-os, e preferindo-os na provisão d'estas curas aos canarins naluraes da terra; mas que havendo clérigos porluguezes que saibam a lingua e tenham as mais partes necessárias para exercitarem a cura das almas, estes proveja c prefira assi aos religiosos, como aos canarins, conforme a ordem que lhe tenho dado; e para que o tenhaes assi entendido, vol-o quiz mandar escrever. E quanto ao que me escreveis sobre as obras do hospital de Goa, cuja administração tem acceilado os padres da Companhia, sobre o qual e necessidade que ha de se acabar me escreveram lambem os officiaes da camara: e porque esta obra he de muita importância, pela muita ne- cessidade com que de ordinário chegam d'este reino os soldados á índia, que, se não tiveram este remedio, padeceram totalmente, vos encommendo
1607— JANEIRO 17 83 mui encarecidamente mandeis com eííeito poer em arrecadação o que se achar que se deve da viagem da China, e de todas as mais mercês que lhe tenho applicado para as ditas obras, e que se despenda logo n'ellas; e não bastando, tomeis informação por pessoas praticas o que mais será ne- cessário para se acabar, e ma invieis, para lhe fazer a mais mercê que me parecer; e assi lhe fareis lambem acudir pontualmente com os mais pagamentos das ordinárias para sua sustentação. Tenho por informação que no dito hospital morrerão cada anno tre- sentas ou quatrocentas pessoas porluguezas, de dezoito até trinta annos de idade, e em alguns muito mais, o que segundo se tem alcançado não só nasce da malícia das enfermidades, mas de não serem bem curados, e que muita parte d'islo se causa do aperto com que nas mesinhas e man- timentos são tratados; e porque confio que com a entrada dos padres da Companhia no governo d'estes hospilaes "se remediarão estas desordens, vos encommendo vos informeis se se faz assi, e procureis a que haja tal ordem no provimento dos enfermos que por falta do necessário não pa- deçam, lendo-se sempre mais respeito a sua vida e saúde que ao que n'isso se pôde poupar de minha fazenda; e porque também lenho infor- mação que outra parte muito principal, de que se causam as ditas mor- tes, nasce dos viso-rcys, quando vão, metlerem no dito hospital os medi- cos que levam, que como entram de novo, em quanto não sabem as qua- lidades da terra e modo de cura d'etla, lhe morrem grande somma de enfermos, por andar annexo ao fysico do viso-rey ler cuidado do hospi- tal, c assi quando começam a ler experiência da terra entram outros de novo, o que he em grande desserviço de Deos e meu ; pelo que vos en- commendo ordeneis de maneira este negocio que, por melhor que sejam os vossos medico e surgião e dos mais viso-reys que forem, não curem no dito hospital, deixando servir n'elle os que houver, e de que tiver maior satisfação. Por carta do provincial da Companhia de Cochim entendi se haver mudado para Cranganor o seminário de Yaipicola, sobre que me escreveis que, por não estar ainda confirmado, lhe não podeis mandar pagar a or- dinária de trinta moços que alli criam ; mas que, por entenderdes a muita necessidade que d'elle ha, mandastes se lhe pagasse á conta dos trinta mil cruzados que podeis despender em mercês, conforme se lhe pagou até agora, que são dez cruzados por cada moço; e porque convém conser-
8fi DOCUMENTOS REMETI I DOS DA INDIA var este collegio, pelo fruito que d'elle se espera para conservação da chrislandade d'aquellas parles na obediência da cgreja romana, que foi o intento com que se fundou, e não se achar cá a provisão da ordinária que os viso-reys lhe assentaram para sua sustentação, sem a qual se não pode tratar da confirmação que pedem, vos encommendo que por tempo de tres annos lhe pagueis em cada hum tresentos cruzados, para os trinta moços que são ordenados ao dito collegio, por conta dos trinta mil cru- zados que podeis despender em mercês; e lhe ordeneis que no dito tempo mandem sua provisão para se vêr e confirmar, parecendo conveniente; e quanto á mudança do dito collegio para Cranganor, hei por bem de a approvar, pelas causas per que se fez, como porque alli lerão melhor cria- ção c doutrina, e ficarão mais seguros de se lhe fazerem aggravos por el- rey de Cochim. Tive contentamento de saber o que me escreveis, que o recolhimento das donzellas está acabado e alguas teem já entrado n'elle, sobre que lam- bem me escreve o arcebispo primaz, e de seu bom procedimento e se or- denar hum mosteiro para freiras professas, para cuja fundação os ofii- ciaes da camara assentaram, com vossa confirmação, que se gastasse cada anno á conta do hum por cento até dous mil xarafins, como mo também escrevem ; e porque, posloque pelas rasões que se me apontam para se fazer o dito mosteiro, lerei d'isso muita satisfação, por respeito das ne- cessidades cm que ora está esse Estado, e não ser conveniente tirar-se n'este tempo nada do rendimento do hum por cento applicado a fortifica- ção e arlilheria, se deve por ora escusar o dito mosteiro; e ao arcebispo e camara escrevo e mando agradecer seu bom zelo n'este particular, en- commendando-lhe se empreguem em levar ávante o recolhimento das don- zellas, e que se busque algum alvitre de aldeias que vagarem, e vos en- commendo lhe ordeneis poer n'ellas até seiscentos cruzados de pensão para sustentação das donzellas que não tiverem remedio, porque ás que tive- rem fazenda, do rendimento d'ella se lhe deve dar a porção necessária para sua sustentação; e emlanlo lhe mandeis de minha fazenda pagar cada anno os ditos seiscentos cruzados, até serem providas da dita ren- da; e do remedio das orfans, que d'estc reino foram, vos encommendo muito trateis com particular applicação, porque por essa falta não deixem ellas de o ter como convém. Folguei de saber o que me escreveis do bom procedimento de Frey
1607—JANEIRO 17 S7 \ Antonio de Siqueira, vigairo geral da ordem dos prégadores, e per minha carta, que vae n'estasvias, lho mando agradecer, e espero que lhe façaes todas as lembranças que convém para reformação de sua religião, e que o disponhaes a tratar do remedio das christandades das ilhas de Timor e Solor, provendo-as de ministros como para isso he necessário, e que o ajudeis n'isso, como confio, e que o mesmo fareis para se remediar a chris- landade de Cochinchina e todas as mais. O que me escreveis, e o arcebispo primaz lambem me escreve, dos padres que residem no Preste, e que determinava mandar este anno, fol- guei de saber, o vos encommendo que com elles tenhacs toda a boa cor- respondência e particular cuidado e dos chrislãos que ha n'aquellas par- tes, como dizeis fareis. Tenho por certo, como me dizeis, que nas apresentações dos benefi- cios e egrejas que vagarem fareis todas as diligencias necessárias, e os não provereis senão em pessoas beneméritas, e assi vol-o encommendo muito, como cousa em que tanto vae. Ao inquisidor Jorge Ferreira vos encommendo agradeçaes de minha parte seu bom procedimento, como me escreveis, e que no que houver to- gar o favoreçaes. Vi o que me escrevestes sobre as cousas da christandade da Persia, e seminário que os padres da ordem de Santo Agostinho tem no seu mos- teiro na cidade de Aspam, sobre que lambem me escreveu o arcebispo pri- maz, e os religiosos da dita ordem me pediram per sua petição que, para poderem levar adiante obra de tanto merecimento, lhe mandasse consignar ordenado equivalente para a obra do dito seminário e sustentação dos me- ninos que n'elle se criam; e porque parece que em quanto as cousas do rey da Persia não tomam mais assento, se não deve empregar cabedal de consideração em suas terras nem fazer seminário, pois se não tem cer- teza se o bom animo, que clle mostra para os chrislãos, durará depois de passadas as occasiões em que elle tem necessidade de minhas ajudas e do papa, que agora tanto procura, e que bastará por ora sustentar lá tres ou quatro religiosos d'estes com pretexto de favorecerem e doutrinarem aquella christandade, e para mandarem os avisos mais pontuaes do procedimento d'aquelle rey e de seus successos contra o turco, e incitarcm-no a conti- nuar com elle as guerras, vos encommendo mandeis aos ditos padres hua esmola de quinhentos ou seiscentos cruzados, alem da sua ordinária, para
88 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA elles lá repartirem por os christãos arménios na forma que lhe parecer mais conveniente, e segundo se vir o fruclo que d'elles se pode tirar, assi se poderá alargar mais a mão. O arcebispo primaz me escreveu dando-me conta dos padres que são passados ao Preste: encommcndo-vos que assi a estes, como aos que se en- viarem a outras missões, lhe mandeis dar ajuda de custo, e procureis ter com elles toda a boa correspondência e de os ajudar e favorecer, para que levem adiante tam santas emprezas. E quanto ao dito arcebispo primaz, sua muita calidade e virtude, bom procedimento e merecimentos, e o que sabeis da muita conta que faço d'elle, e o grande contentamento que terei na conformidade d'isto seja de vós tratado, mostram de si não ser necessário encommendar-vol-o: enten- do que por todos estes respeitos folgareis de ter com ello e suas cousas toda a boa correspondência, como de vós confio. Por parte do provincial e religiosos da Companhia d'esse Estado se me fez saber como, com esmola de mercadores portuguezes da cidade de Macao, tinham edificado n'ella hua casa para seminário de 50 japões e chinas, assi dos recebidos na Companhia, como dos já dedicados ao ser- viço das egrejas d'aquellas parles, para n'elle aprenderem as sciencias ne- cessárias, e para religiosos da mesma Companhia que vão da India e de Europa aprenderem a lingua e costumes dos mesmos japões e chinas, para melhor se poderem empregar na promulgação do santo evangelho, que ás ditas partes vão fazer. Por não lerem o necessário para a sustentação dos collcgiaes do dito seminário, me pedem o mande prover do que me pa- recer; e posloque vós me escreveis que o dito seminário será de muita utilidade para conservação d'aquellas parles, convém saber, para melhor me resolver n'esta materia, o que o dito seminário tem e de que se sus- tentou até agora, e quem lhe deu essa sustentação, e o que lhe será ne- cessário, e se haverá em Macao em que se lhe poder dar, pelo que mando encommendar ao arcebispo primaz e ao bispo da China se informem d'isto, e me mandem a informação com o seu parecer, e vós o fareis lambem, para com isso ordenar o que for mais serviço de Deos e meu; e entre- tanto lhe acudireis com o que vos parecer convém e he necessário, de maneira que não tornem alraz, nem se deixe de proseguir com esta obra, pelo fructo que d'este seminário se espera. Pelo que me escrevestes e o arcebispo primaz soube do bom pro-
1607—JANEIRO 17 89 gresso da chrislandade da China, e residência que n'ella lem os padres da Companhia, para cuja sustentação dizeis lhe não basta a ordinária que tem, e que seja servido mandar-lha accrescentar, porque por faila do ne- cessário se não impida tam grande bem, como será planlar-se a fé n'aquel- las parles; e porque he rasão que assi seja, mando também encommen- dar ao arcebispo primaz, e bispo da China, da maneira que aponto sobre o seminário, se informem d'este particular e me enviem a informação com seu parecer, e vós fareis o mesmo, para com isso poder deferir a esta ma- teria, como convém, e entretanto não deixareis de lhe acudir com o que virdes he necessário. O arcediago e clero dos chrislãos da Serra de São Thomé, e os chris- lãos d'ella se me enviaram queixar com alguas rasões, allegando a que teem para se lhe não dever supprimir a seu prelado, que he o bispo da Serra de Angamale, o titulo de arcebispo, mostrando ser-lhc feito n'isso grande aggravo, e estarem expostos a admitlir aos arcebispos por quem sempre foram governados, sobre que tive outras informações, c que não receberão o breve de sua santidade ácerca da dita suppressão de titulo; e lendo consideração ao muito trabalho c cabedal que se tem mellido em reduzir esta chrislandade á obediência da egreja romana, e liral-os de seus ritos nestorianos scismalicos e da obediência dos patriarchas de Ba- bilónia, e estarem ainda Iam tenros na pureza da fé calholica, sobretudo sua natureza soberba e isenta, me pareceu que se devem escusar todas as occasiões de se inquietarem, e que esta de lhe tirarem o titulo de ar- cebispo a seu prelado pode ser muita occasião de scisma, tornando a re- correr aos ditos patriarchas, e que n'esle particular se devia deferir a sua petição. Entendo lambem que isso não encontra o bom governo espiritual d'aquella chrislandade, nem a pureza da fé calholica que lie o que prin- cipalmente se pretende plantar n'ella, pelo que tenho mandado supplicar ao santo padre, referindo-lhe as causas que a isso me movem, lhe resti- tua o titulo de arcebispo a seu prelado, ficando o direito primacial e, se parecer também, metropolitano ao arcebispo de Goa primaz; e n'esla con- formidade mando escrever ao dito arcebispo, c bispo de Angamale, e clero, que tratem de aquietar aos ditos chrislãos n'este particular, e vós o fa- reis em tudo que para isso for necessário; e porque pelo pouco tempo que ha não será possível mandar n'estas naus as bulias que sua santi- dade mandar passar, mando ordenar que estejam negociadas para irem o 12
90 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA anno que vem. Escripta em Lisboa em 17 de janeiro de 607. — O Bispo Dom Pedro. —O Conde de Santa Cruz. Sobrescripto. — Por EIRey — A Dom Marlim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia — 1." via1. Documento 25. 1607—Janeiro 18 Dom Marlim AÍTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Vi o que me escrevestes sobre as fortalezas d'esse Es- tado se proverem em duas capitanias separadas, e por ser materia de muita consideração tenho mandado tratar d'isso, e por outra vos man- darei responder o que houver por meu serviço; e o que n'esta se offere- ce he que a experiência tem mostrado desde o principio do descobrimento da índia de quanta importância são n'clla as fortalezas, e hoje parece muito maior com a continuação dos rebeldes para essas partes, pelo que convém que na guarda d'ellas haja muita vigilância e cuidado e o mesmo em seu repairo e provimento; pelo que vos encommendo que com muita applicação trateis esta materia, e mandeis tomar mui particulares informa- ções do estado em que todas estão no tocante ás fortificações e gente de presidio, e ordeneis que sejam providas de todo o necessário, e façaes aos capitães de cada hua delias todas as lembranças necessárias para que es- tejam lam a ponto e vigilantes como se cada hora esperassem ser com- meltidos dos imigos, e que lenham inteiro o numero dos homens que lhe são ordenados, fazendo guardar as provisões que sobre isso são passadas, procurando que o direito do hum por cento, que está posto para as obras das fortificações, se não despenda em nenhua outra cousa, e se em algua parle estiver por introduzir procurareis se ponha, pois a todos deve pare- cer bem, sendo em tam grande beneficio d'esse Estado, como he a defen- são d'elle. E onde as obras da fortificação não estiverem acabadas dareis ordem com que se prosiga n'ellas com muito cuidado, e onde o estive- rem se applicará o rendimento para a fundição de arlilheria, como vos es- crevi nas vias do anno de 605, porque depois d'eslas duas cousas esta- rem baslantemente providas, se ha de dispender este dinheiro em fabrica 1 L.° 1, f. 169.
1607—JANEIRO 18 91 de navios de alio bordo, como tenho ordenado, e assi o significareis aos moradores das cidades e logares d'esse Estado, mandando ter muita conta no dito rendimento, e tomando-se todas as vezes que for necessário para isso aos officiaes por quem corre, e de tudo o que n'esle particular se fi- zer e achardes me enviareis relação larga. Também vi o que me escrevestes do estado em que achastes a for- taleza de Moçambique, e foi bem ordenado o que n'ella fizestes; e porque a muita importância d'esla fortaleza obriga a se tratar de sua guarda e defensão com muito cuidado, mormente n'esle tempo em que os rebeldes teem postos os olhos n'ella, por estar em sitio Iam accommodado á nave- gação da India, que se elles a occupassem seria total impedimento para a navegação de minhas armadas para essas partes, por ser ordinário irem- na demandar, assi á ida, como á vinda, e muitas vezes lhe ser necessário invernar n'ella, de mais da muita riqueza d'eslas províncias, que copi a dita fortaleza se sustentam e defendem, c pelo regimento d'ella lhe são or- denados cem homens, cujo numero será conveniente accrescentar, hei por bem que se lhe accrescentem mais cincoenta, para que d'aqui em diante tenha cento e cincoenta homens afora os moradores da terra, e vos encom- mendo ordeneis que assi se faça; e que para esta gente se tenha a fortaleza tam bem provida de mantimentos que por falta d'elles lhe não falto nunca o dito numero de gente, antes estê tudo tam avantajado que possam sus- tentar qualquer cerco, se seofierecer, e que se ponham n'ella quatro espe- ras de alcance, que possam defender a entrada do porto e varejar até á ilha de São Jorge, e que se faça á fortaleza hua cava por de redor d'ella de altura de hua lança e outra de largo, para que se não possa subir com es- cadas, e que pela banda da terra e toda em roda se cerque de pau a pi- que, e que o forte de Santo Antonio se reforme ao sudueste e ponha n'elle artilheria que defenda a entrada do porto por aquella parte, e assistam n'elle de guarda os soldados que parecerem necessários; e porque no tempo antigo, quando as necessidades eram menores, costumou haver na dita for- taleza hua armada de algúas fustas para guarda da costa, e isto se foi ti- rando, e ora he muito importante defender aos rebeldes as commodidades que podem ter n'ella de agua, lenha e mantimentos, ordenareis que para este eíTeito se torne a fazer a dita armada com mais avantagem, e pela im- portância de que lie esta materia, hei por escusado encommendar-vol-a com mais palavras, entendendo o zelo e diligencia com que acudis a to- 12»
92 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA das as de meu serviço, e que com elle acudireis á conservação da forta- leza de Sofala, á qual, sendo-lhe necessária maior fortificação da que hoje tem, ordenareis se lhe faça com muita brevidade, e me enviareis hua planta de toda a ilha com as fortificações que n'ella ha e sitios circunstantes. E tive por muito acertado a devassa que me dizeis mandastes tirar do capi- tão da dita fortaleza: encommendo-vos que se se lhe acharam culpas, o cas- tigueis conforme a cilas, e achando que Sebastião de Macedo, capitão da dita fortaleza, com justiça deve pagar o dinheiro que tomou de minha fa- zenda para fazer a galeota, que dizeis mandou a Cuama com pretexto de ser em soccorro de Lourenço de Brito, mandando-a por segurar suas rou- pas, e que por a carregar muito se foi ao fundo, lho fareis pagar. O que me escreveis fizestes no forte da Aguada da barra de Goa, que ficava com a artilheria necessária e amparada a barra e naus que n'ella estiverem, hei por de muito meu serviço e vos encommendo ordeneis que assi este, como o da Ponta de Gaspar Dias e os mais necessários se aca- bem com toda a brevidade de todo o que houverem mister, e me envia- reis n'estas naus a planta de todos ellcs, e assi a do forte que dizeis se deve fazer na ilha de Goa a Nossa Senhora do Cabo, para defensão de ambas as barras, porque não veiu a que enviáveis. No que toca á fortificação de Malaca, posloque tam necessária e im- portante, lenho menos que vos escrever e encoramendar, porque, como a tereis visto c a necessidade que ha de se acudir a ella em todo o que lhe he necessário, confio o lereis feito como convém, de maneira que fi- que em tam bom estado e defensão como he necessário; e pela muita ne- cessidade que tem a cidade de se acabar de fortificar, segundo sou infor- mado, e falta que n'ella ha de artilheria, houve por bem de lhe fazer para esse edeito mercê de hua viagem de Japão, de que lhe mando enviar n'es- tas naus provisão: encommendo-vos deis toda a ordem que for necessária, assi para a dita viagem se fazer, como a dita fortificação, e para que na dita fortaleza se funda artilheria, para cujo cífeilo lenho mandado ordenar que se lhe envie hum engenheiro e mestre de fundição, os quaes irão n'estas naus, podendo-se haver. Per carta de dez de março de 605 vos mandei escrever o que me pareceu sobre a fortificação de Macao; e pelo que me escrevestes e infor- mação que tenho da importância de que será o cercar-se e o muito com- modo que tem para se fazer em breve tempo, entendo que em todo o caso
1607—JANEIRO 18 93 se deve fazer, e vos encommendo o ordeneis assi; e porque os chins he genle mui suspeitosa e poderão entrar em algum receio de verem fazer esta fortificação em sua terra, fareis aos moradores da cidade todas as advertências necessárias, para que se proceda n'esta materia com muita cautela, e se for necessário fazer alguns donativos aos mandarins c go- vernadores do rey da China para os ter propícios, o façam. E porque sou informado que esta cidade tem lodos os annos do Japão cincoenla mil cruzados, os quaes os vereadores dispendem, hei por bem que as despe- zas da dita fortificação se façam do dito rendimento, e que não bastando possaes dar licença para se pôr o meio por cento que a cidade pede, como vos mandei escrever na dita carta, o qual concedereis pelo tempo que vos parecer, de maneira que com efieito a dita fortificação se faça. E porque se me representaram alguns inconvenientes que havia de não haver na dita cidade de Macao capitão assistente, desejando que os não haja e que em tudo se proceda como convém ao serviço de Deos e meu, houve por bem de mandar passar provisão, pela qual hei por bem que na dita cidade se ponha capitão ordinário, e que vós nomeeis para isso hua pessoa de parles, merecimentos e talento, a quem dareis o regimento com as li- mitações e declarações conleudas na provisão que d'isso mandei passar, que irá com esta, a qual vos encommendo que inteiramente curnpraes. A fortificação de Cochim he das mais importantes d'esse Estado, e postoque nas cartas do anno de 605 vol-a mandei encommendar e creio a lereis visto com os engenheiros, como me escreveis, e ordenado em sua traça e para que vá por diante o que seja mais conveniente, vol-a torno a haver por muito encommcndada, para que mandeis proceder n'ella com muita diligencia; e para isso deis ordem com que se arrecade o dinheiro das duas viagens, que para ella lenho applicado na forma que vos tenho mandado escrever, e que o mesmo façaes em seu provimento das cousas necessárias a sua defensão, para que, succedendo caso, se não ache tam desprovida como o estava na ida que os hollandezes fizeram á barra d'ella, cujo descuido mando estranhar ao capitão, e espero que em vosso tempo os não haja; e no que for necessário para efieito da galé e navios, que a cidade quer armar para defensão da costa, vos encommendo os favoreçaes como he rasão. Os olficiaes da camara da cidade de Damão me enviaram dizer que,1 pela necessidade que havia d'ella se fortificar, se contrataram com o viso-
94 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA rey, que foi, Dom Luiz deTaide, que eu mandasse dar de minha fazenda, desmembrados da feitoria, oito mil pardaos em quanto durassem as obras, e acabadas tornassem á feitoria; e elles da sua parte fizeram serviço de darem cada anno cinco mil pardaos por imposição de hum por cento, e que com a occasião da jornada do Sul mandáreis recolher os ditos oito mil pardaos, estando aquella cidade aberta e imperfeita de muros, ba- luartes e artilheria que não tem, sendo defensão das mais do Norte; c por ter entendido a importância de que esta fortaleza he, e estar fronteira de tam bellicosos imigos como são os mogorcs, colles e Choulea, ficando-se também com ella segurando as terras de Baçaim, vos encommendo que em nenhum caso se tire nada do dinheiro que está applicado para a obra da dita fortificação, até não ser acabada. A camara da cidade de Chaul me enviou também dizer que, na oc- casião que os hollandezes foram á barra de Goa, ajudaram com hum ga- leão, que armaram com sete mil pardaos que o povo emprestou, para se lhe pagarem do rendimento do hum por cento, e que sobre haver dous annos que as obras da fortificação não correm, por não haver dinheiro, nem rendimentos do hum por cento, se lhe não tornaram treze peças de artilheria grossa que tiraram dos baluartes da sua fortificação, e me pe- dem lha mande tornar, por serem necessárias para a defensão d'ella; e porque he mui necessário e convém que aquella fortaleza esteja provida de artilheria, vos encommendo ordeneis com que as ditas peças se lhe tor- nem, e em caso que as que se tiraram se não possam haver, envieis ou- tras em seu logar d'onde façam menos falta, para que esteja provida, e mandeis ler muita conta que a fortificação se faça com muita brevidade sem se sobrestar n'ella, e que não se deixe por isso de continuar com a armada que á dita cidade tenho encommendada; e porque a mesma ca- mara me escreve que para esse efleito era necessário que provêsseis com dinheiro para pagamento das vigias que vigiam os baluartes, sobre que vos tinham escripto, vos encommendo ordeneis com que não haja falta no com que de vossa parte deveis acudir, para que por ella se não possa deixar de eíTeiluar o fazer-se a dita armada, e que do hum por cento ap- plicado á dita fortificação não tireis cousa algua, por precisa que seja a necessidade. As devassas que dizeis mandastes tirar das desordens que se com- mettiam nos rendimentos do hum por cento applicado ás fortificações das
1607—JANEIRO 18 95 cidades foram bem ordenadas, e vos encommendo as façaes acabar com brevidade e dar castigo aos culpados e mas envieis, e que com as obras da fortificação se vá por diante com efleito pela muita importância, e me avisareis o que se tem feito sobre as ditas devassas. As occasiões do tempo tem bem mostrado quam necessários são n'esse Estado os galeões e navios de alto bordo, e lenho informação que sem- pre os costumou haver n'elle, e que sem elles se não poderá conservar o senhorio do mar, em que consiste todo o poder d'esse Estado, pelo que vos encommendo e encarrego muito que, por cima de todas as difíiculda- des que se vos podem offerecer, procureis se façam em cada hum anno ao menos quatro galeões da grandeza e porte conveniente a essas partes, que possam chegar aos imigos e offendel-os, como se pretende, repartindo a fabrica d'elles pelos logares d'esse Estado cm que houver mais copia de madeiras, e se puderem fabricar com maior commodidade, tomando-se o dinheiro para as despezas d'elles nas feitorias d'onde se fizerem, e do que n'isto fizerdes em cada hum anno me avisareis com muita pontuali- dade e com vosso parecer dos mais meios que se podem tomar para me- lhor se conseguir este intento. Pelos avisos que tive tenho entendido a muita falta que ha n'esse Es- tado de artilheria, que se causou das muitas desordens e descuidos que houve, assi em se emprestar a que havia sem se tornar a recolher, como em não se fundir de novo; e por ser tam necessário haver copia d'ella, assi nas fortalezas, como para provimento das armadas, e d'estc reino se não pode enviar, e ler entendido que havendo boa ordem se poderá n'esse Estado prover a necessária, vos encommendo que ponhaes n'este particular muito cuidado, fazendo guardar as provisões que são passadas sobre se não tirar das fortalezas a artilheria que n'ellas ha, nem se em- prestar a pessoa algua, ainda que seja aos mesmos capitães para arma- rem seus navios, e em se tomar conta aos feitores mui exactamente da que lhe for entregue, e não se lhe fazer d'ella quita por nenhum caso. E ordenareis se continue a fundição na cidade de Goa, mandando para isso trazer cobre da China, e dando a ordem que parecer necessária para que venha, obrigando aos que trouxerem mercadorias d'aquellas parles a trazer tanta quantidade de cobre que baste para pagar em minhas alfan- degas, no mesmo cobre, todos os direitos que d'ellas deverem das laes fa- zendas, conforme a provisão que para isso mandei passar em 26 de março
96 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de 89; e não consentireis se lavre em bazarucos nem outra moeda, por entender que se passam a terra de imigos, e elles se aproveitam d'isso para lavrar arlilheria, e que esta he hua das causas per que falta n'esse Es- tado; e por atalhar a isso houve por bem de mandar passar a provisão que com esta será, que fareis cumprir e guardar, como por ella se or- dena, e postoque, como me escreveis, pelo pouco rendimento do hum por cento se não pode tirar nada para a fundição da arlilheria, havendo em alguas partes d'esse Estado commodidade para isso se fazer, juntamente ordenareis se faça, pois a arlilheria he parte da fortificação Iam principal; e para que isto se possa melhor executar, ordeno que se enviem este anno a essas partes dous ou tres mestres de fundição, com os quaes procura- reis metier alguns mancebos de habilidade, que se vão instruindo n'esta arte, para que haja d'aqui por diante mais otEciaes n'essas parles, e assi ordeno que se vos envie o fio, de que se me tem avisado haver falta n'el- las para este mister da fundição. E assi tenho aviso que a polvora que na cidade de Goa se faz, per conta de minha fazenda, he muito ruim e se não faz senão no tempo da necessidade, de que se segue não fazer os efleilos necessários, como suc- cedeu na occasião da ida dos hollandezes a essa barra, e que por esse respeito lhe não pôde fazer damno a arlilheria que estava em Bardés e ponta de Gaspar Dias: encommendo-vos mandeis poer n'isto muito cui- dado, e que pois n'essas partes ha copia de salitre, que he o principal ma- terial, se faça a polvora como convém e em quantidade bastante. Da gente do mar para servir nas armadas d'esse Estado tenho tam- bém entendido ha falta n'clle; esta se vos não pode enviar deste reino por ora, porque toda a que se pode fazer e muita mais he necessária para as armadas d'elle, pelo que se deve ordenar que lá se remedeie isto, as- soldadando aos lascares arabios, que entendo poderão bem servir e o cos- tumaram fazer nas armadas d'esse Estado. Sou informado que de muitos annos a esta parte os marinheiros que vem para minhas armadas, que vivem nas terras do Idalcão, trazem re- querimentos com os viso-reys sobre lhe darem hua das ilhas do rio de Goa, para n'ella se aposentarem e viverem como meus vassalos, pelas ly- rannias com que são tratados dos mouros nas suas terras, e que será grande serviço de Deos e meu conceder-se-lhe, porque os tanadares de Banda e Pondá, vassalos do Idalcão, em cujas terras vivem os ditos ma-
1607—JANEIRO 18 97 rinheiros, quando he tempo d'elles acudirem ás armadas, os represam e lhe impedem a passagem e lhe fazem muitas tyrannias, e se vão pondo em costume dos viso-reys lhe darem hua certa pensão, o que he em descrédito do Estado. E porque será de muita importância haver estes marinheiros n'csse Estado, pela muita falta que d'elles ha e que com isso se poderá remediar, vos encommendo trabalheis por que venham, c de os accommodar e agasalhar onde mais commodo e conveniente vos parecer, e me aviseis do que n'islo se fizer. E por entender que ha lambem falta dc bombardeiros, ordeno se em- barquem n'estas naus alguns, e os mais dextros que se acharem, para lá ficarem servindo, ordenando que haja n'essas partes exercício de atirar, e para isso alguns privilégios que lá possam ser estimados, á imitação dos da nomina d'este reino, para que com isso possa haver mais copia d'elles. As armadas ordinárias do Norte e Malavar são mui necessárias, não só para conservação da reputação e autoridade d esse Estado e defensão dos vassalos, amigos e confederados d'elle, mas lambem para ter a gente exercitada e ser cousa Iam encommendada aos viso-reys por minhas ins- trucções e regimentos; pelo que vos encommendo que não haja falta em se ordenarem todos os annos, e na grandeza e quantidade d'ellas vos po- dereis conformar com as occasiões e maiores ou menores necessidades que o tempo offerecer, e não por ostentação de quem vae n'cllas, porque ou- tros as levaram grandes. E porque, segundo me escreveis, as cidades da costa do Norte que- rem armar navios ligeiros á sua conta, para andarem em guarda d ella, com que se escusarão as armadas que para lá se faziam, como já se fez em outro tempo, e que para poderem sustentar o gasto, que hão dc fazer com elles, determináveis conceder-lhe as prezas que tomarem, o hei assi por bem ordenado e que assi se faça; porem deveis ler n'isso advertên- cia que se não deixem de fazer, e na quantidade e qualidade necessária, e que se guarde com ella as ordens e regimentos que lhe ordenardes. O que me escrevestes, que na fortaleza de Mombaça ordenareis se fizessem as obras de que a cisterna tinha necessidade, tive por acertado, e vos encommendo ordeneis se acabe com a pressa que convém, (não es- tando acabada) encommendando-o muito ao capitão e as mais obras ne- cessárias á fortaleza, por serem da importância que se deixa entender. Tenho por de muita importância, para bem da fortaleza de Mascate, 13
98 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA picar-se o caminho do padrasto, c que se derribem os muros que eslão feitos, como me escreveis tínheis mandado fazer, e vos encommendo or- deneis que com efleilo se faça, não o estando já; e a Fernão Lobo de Me- nezes, capitão d'ella, agradecereis de minha parte seu bom procedimento. As tres fustas que vos mandei encommendar armásseis, alem das Ires que costuma haver na ilha de Manar, para que corram a outra costa até á ponta de Gale, são da importância que sabeis; e do zelo com que acu- dis ás cousas de meu serviço confio que, por cima de todas as necessi- dades em que me avisaes esse Estado está, as lereis feito armar, como me escreveis trabalharíeis por fazer. Tenho defendido, como sabereis, que se não deem capitanias a pessoa algua, que ao menos não tenha dous annos de soldado; encommendo-vos a façaes guardar inteiramente, eque contra forma d esta defeza se não proveja capitania algua. O que me escreveis que as ilhas de Timor e Solor eslão trabalhadas com o alevantamenlo dos naturaes, e que chegando a Malaca vereis o que n'isto deveis fazer, encommendo-vos que assi o façaes, trabalhando por os aquietar e reduzir tudo a bons termos. Da desordem succedida em Chaul, de que aconteceram as mortes que me escreveis, e das que commeltein os tanadares recebi muito desprazer; encommendo-vos ordeneis como as não haja, e que não estando tirada a de- vassa, que dizeis mandastes tirar, se tire, sabendo-se quem foi a causa da desordem que os porluguezes e gente da terra commclleram e a que houve para ella, e que os culpados se castiguem com rigor. Tive contentamento de saber que a obra da fortificação do morro está quasi no cabo, e que fica forte e bastante praça no sitio em que está, e espero que na volta d'estas naus me escrevaes que está de todo aca- bada. E quanto ao forte que o arcebispo primaz mandou fazer no morro defronte da cidade, o qual mandou arrasar Ayres de Saldanha, postoque o fez sem minha ordem nem me avisar da rasão que para isso leve, como devôra, tenho por informação que não he de efieilo e se pode escusar. Tenho entendido que o desenho dos rebeldes de Hollanda he apode- rarem-se do commercio da pimenta do Sul, e fundarem para isso hua for- taleza no Dachem e outra na ponta de Gale, para com ellas segurarem a navegação daquellas partes; pelo que mui encarecidamente vos encarrego trateis de lho impedir, e assi a navegação da pimenta que se navega pelo
1607—JANEIRO 18 90 Mar Roxo, e procureis executar o que vos lenho mandado sobre se fazer fortaleza no Dachem, e ordeneis que se accrescenle a armada que cos- tuma andar na enseada de Cambaia, para que se possa com cila impidir irem alli os ditos rebeldes buscar roupas para levarem aos jaós, e todo o commercio que n'aquella parle pretenderem ler, como já intentaram; e que se tenha muita conta com a guarda da costa e barra de Surrate, e que se não desampare senão depois que se não possa sair d'ella, e se saia com a armada a tempo que possa ser de cíTeilo, porque lambem tenho informação que do dito porto de Surrate para o Dachem navegam livre- mente as naus assi de hollandezcs, como da gente da terra, indo e tor- nando carregadas de mercadorias, com que se lira o commercio das de meus vassalos, e que tudo nasce dos capitães mores deixarem a dita barra de Surrate na conjunção que as naus dos imigos hão de partir e tor- nar. Foi bem ordenado os galeões que mandastes ir dar guarda ás naus de Bengala e que vierem do Sul, pelos receios que havia de as poderem encontrar os hollandezes, como tínheis por novas dos que estavam em Ma- sulupalão, e tenho por certo que a todas as cousas de meu serviço acu- direis com a diligencia que convém. Da entrega das fortalezas de Amboino e Tidore recebi o desprazer que lie rasão, e posloque espero que sobre a recuperação d'ellas tenhaes feito o que de vós confio, vos encommendo que aos culpados n'isso façaes dar o castigo que merecerem, e me avisareis particularmente de todo o succedido. E posloque por entender as necessidades quo n'esse Estado ha de dinheiro, para se poderem supprir as despezas ordinárias e extraordiná- rias que se offerecem, desejei enviar n'estas naus algua ajuda, não foi possível fazer-se pelas que de presente ha em minha fazenda; pelo que sendo-vos necessário valerdes-vos de alguns empréstimos das cidades ou particulares o fareis, com a moderação devida, e com lhe mostrar que he tal a necessidade que se não pode escusar, e que se emprega em com- mum proveito e beneficio dos vassalos d'esse Estado, porque estas são as causas que os mais podem obrigar; e juntamente tratareis de lhe dar con- signações para seu pagamento, de que fiquem satisfeitos; e porem em ne- nhum caso se tomará dinheiro algum dos defuntos, orfãos, misericórdias, ausentes, caplivos, nem do cabedal da pimenta e cousas outras das naus 13 *
100 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de viagem, por ler a experiência moslrado que nenhuns bons efíeilos re- sullam de se tomar este dinheiro, antes pelo contrario. E quanto a Hieronymo de Quadros, capitão do Bandcl, que dizeis não assiste na fortaleza e tem casa em Ormuz, onde de ordinário reside, por ter provisões para poder ter hum homem em seu logar na fortaleza, a qual não está segura, tive por acertado mandardes-lhe que more n'ella, e a tenha com o resguardo necessário, e assi o hei por bem, sem embargo de quaesquer provisões que lenha em contrario, e vos mando que sem embargo d'ellas o obrigueis a isso, pelo muito que as occasiões do tempo mostram ser necessário haver em todas as fortalezas muita vigilância e cuidado. Escripta em Lisboa em 18 de janeiro de 607.—O Bispo Dom Pedro. — O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por El-Rey—A Dom Martim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia — 1." via1. Documento 26. 1607—Janeiro 18 Dom Martim AíTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Em 30 de abril do anno passado chegou a este porto de Lisboa a caravela que de Goa enviastes, de que veiu por capitão Es- tevam Teixeira, que entregou as cartas que me escrevestes, feitas em dous de novembro de 603. Por ellas soube de vossa viagem e trabalho d'ella, e perda da nau São Filippe que foi em vossa companha (de que já linha algua noticia por via de Babilónia) posloque, como me escrevestes, se salvou toda a gente, cabedaes e arlilheria, salvo alguas peças que, por estarem debaixo d'agua, se não poderam tirar, e de vossa chegada á ín- dia, de que recebi contentamento, estando com grande cuidado por saber das cousas d'essas parles; e o que tivestes em me avisardes das cousas d'ellas, com a dita caravela, he conforme ao zelo que mostraes em meu serviço, e ao que eu n'elle de vós espero, e que se deve fazer todas as vezes que houver occasiões similhantes. No mez de setembro do anno passado chegaram defronte de Cascaes a nau Salvação e a nau Marlyres, e por succeder tempo rijo encalhou a » L.° 1, f. 149.
1007—JANEIRO 18 101 nau Salvação na praia de Cascaes, postoque d'ella se salvou toda a gente e fazenda, ainda que molhada ; e a nau Marlyres, pretendendo entrar n'esta barra, tocou junto á torre de São Gião, onde fez naufrágio, e morreu a maior parte da gente que n'ella vinha, de que tive o desprazer que he rasão; e depois d'isso em 30 de outubro chegou a nau Palma a salva- mento a este porto de Lisboa, e da nau capitania e São Jacinto não tive até agora novas; queira Deos que lenham arribado e trazel-as este anno. Assi pelas vossas cartas, corno por outras que vieram nas naus e caravela, e pelas de Ayres de Saldanha, arcebispo primaz, e camara de Goa, que tive por terra, soube como a essa barra de Goa chegaram sele naus dos rebeldes de Hollanda, depois de haverem estado em Moçambi- que com outras Ires mais, e dos damnos que fizeram recebi o desprazer que he rasão, e muito maior, sabendo que todos fizeram sem se lhe fa- zer resistência algua, nem serem offendidos; porque, dado que se orde- naram as prevenções que dizeis, por se não porem em effeito, ficaram sem elle, como sabeis, e eu devendo estranhar muito os grandes descui- dos e faltas em que se acharam todas as cousas necessárias á defensão d'esse Estado, que espero em vosso tempo se remedeiem de maneira que as não possa haver. E porque, lendo eu ordenado que o anno passado fossem a essas partes, alem das sete naus do contrato, cinco galeões para lá ficarem ser- vindo, e que se embarcasse a maior copia de gente que pudesse ser, e fossem providos de arliiheria, armas e munições, com que pudessem ser de efTeito, por ler aviso do numero das naus dos rebeldes que lá eram passadas, e se tinham espalhadas em diversas partes, succederam as cou- sas de maneira, assi com a vinda dos rebeldes a esta costa, como por o tempo ser sempre contrario, de modo que se gastou a monção sem poderem sair da barra, aonde ficaram as naus, saindo os galeões na armada que mandei em seguimento dos imigos; e postoque a ida d'eslas naus pudera ser de grande effeito, assi para os offender, como para aquietar os âni- mos dos rcys visinhos, confio do valor e lealdade dos que me servem nes- sas parles (que com a ordem que deixásseis e com a que daria o arce- bispo primaz, que ordenei ficasse no governo da Índia) zelo e diligencia com que procedem nas cousas de meu serviço, se poriam todas nos ter- mos que convém, sem se sentir falta. Da resolução que tomastes em passar com a armada ás partes do
102 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Sul, como vos ordenei, passando por todos os inconvenientes que dizeis havia para deixardes de o fazer, recebi contentamento, por ser conforme á muita confiança que de vós tenho e com que vos escolhi para esse car- go ; e tenho por certo que em todas as cousas procurareis antepòr as de meu serviço, e que nas de vossa obrigação não faltareis, antes accrescen- tareis a vossos serviços outros, e os proseguireis de maneira que inere- çaes por elles fazer-vos as mercês de que terei sempre lembrança; e fio de vossa prudência que, alem de guardardes no que toca á governança da India a ordem da inslrucção que vos dei, quando ordenei que fizés- seis esta jornada, na eleição das pessoas e mais cousas necessárias teríeis todos os respeitos que convém, e que deixaríeis tudo lain bem provido que se não sinta vossa ausência, nem se conheça falta algua. A dita empreza do Sul he desarreigar d'elle os rebeldes de Hollan- da; lie da importância que sabeis, e supposloque tenho por mui certo vos serão presentes todas as rasões que ha para a proseguirdes, com o cuidado e circunspecção que de vós confio, e espero que, tendo-vos Deos lá levado a salvamento com a armada com que pertendieis partir, se te- nha conseguido, ou em grande parle, o fim d'este intento, não hei por de- masiado todo o encarecimento que d'ella vos fizer; e assi vol-o torno a encommcndar de novo, e que não levanteis a mão d'ella, até se ler al- cançado o effeito que se pretende, e os rebeldes serem de tal maneira des- truídos e desbaratados que percam de todo as esperanças de tornarem a essas parles, e que os reys que os recolheram, e deram carga de especia- ria, sejam tam rigorosamente castigados que fique em exemplo para o não tornarem a fazer. E porque na instrucção, que sobre o modo do pro- seguimento da dita empreza que 1 vos enviei, se vos apontaram os mais particulares sobre sua execução, deixando o demais d'ella em vossa pru- dência e nos bons conselhos que tomareis, e o que o tempo e occasiões vos forem mostrando, hei por escusado tornar-vol-o a repetir n'esla. E quanto aos pareceres, que dizeis enviáveis, de ir em direitura á barra do Dachem, não vieram ; porem o que, conforme ao tempo, de cá se pode julgar, he ser isso acertado. E postoque meu intento (como na dita instrucção se vos declarou) era enviar d'este reino em cada hum anno duas naus em direitura a Ma- 1 Deve eliminar-se este que.
1607—JANEIRO 18 103 laca, assi para se ir fomentando e provendo as necessidades d'cssa em- preza, como para trazerem carga de pimenta e mais drogas das partes do Sul, por entender que, tendo saída e expediente por esta via, deixa- rão os moradores de lho buscar e procurar por outros meios, comludo me pareceu ordenar que este anno fosse toda a armada á India junta, porque, aindaque lá não seja necessária toda, como espero não será, ao menos faça mostra n'aquella costa, e saibam os reys d'ella, assi amigos como imigos, que esse Estado he soccorrido, e com isso se lhe restitua algua quebra, se a teve na reputação com o atrevimento dos ditos re- beldes, e depois de chegada ahi se dará ordem do que mais cumprir a meu serviço, conforme ao estado das cousas. As impossibilidades em que de presente está minha fazenda são quaes tereis entendido, e por ora não dão logar a se vos poder enviar mais soc- corro, alem das naus de viagem das quaes vae por capitão mór Dom Hie- ronymo Coutinho, que tres galeões que irão em sua companhia n'esta monção, para os ditos galeões ficarem de soccorro n'essas parles, con- forme ao que lhe ordenardes, e d'ellcs vae por capitão mór João Correia de Sousa ; e assi nas naus, como nos ditos galeões, tenho mandado se em- barque a mais quantidade de monições e cousas necessárias que puder ser, e espero que, com a boa ordem que dareis em tudo, se não sinta falta algua. Tive por acertado o que ordenastes, assi em levar comvosco as duas vias das succcssões, como em deixardes por conselheiros ao dito arce- bispo primaz, o capitão da cidade de Goa, vedor da fazenda, chanceller do Estado e a Fernão d'Albuquerque, e que na mesma cidade ficasse Cosme de Lafelá, ao qual mando escrever, conforme ao que sobre elle me dizeis. E quanto ao que me escreveis que por ser fallecido Pero Mexia, que d'este reino foi provido do cargo de vedor de minha fazenda em Malaca, elegestes em seu logar a Francisco Uebello Rodovalho, que foi vedor da fazenda de Cochim, pela informação que me daes de ser homem de en- tendimento e verdade, hei a sua eleição por boa, em quanto vol-o a vós parecer, e vos encommendo que no provimento dos cargos que prover- des lenhaes grande advertência, fazendo-o em pessoas de parles e qua- lidades couvenientes. E o que me dizeis que no Sul ha de ser necessário hum escrivão
\ 104 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de minha fazenda, que sirva com o vedor d'ella, e que delerminaveis prover esle officio em pessoa de enlendimento e experiencia que seja con- veniente a meu serviço, hei por bem que façaes a dita eleição como di- zeis, não havendo lá quem esteja provido por mim, e isto em quanto du- rar a occasião e eu não mandar o contrario. Tenho por informação que foi sempre costume n'esse Estado darem- se mesas aos soldados que vão d'este reino, em quanto não ha armadas em que se embarquem; e porque não he bem que se perca costume de cousa tam necessária e proveitosa, vos encommendo ordeneis que na chegada das naus se deem pelos fidalgos aos soldados que parecer, á custa de mi- nha fazenda. As cartas que me escreverdes, e os papeis que com ellas enviardes de qualquer qualidade c materia, he mui importante que venham por to- das as naus que d'essas parles vierem, fazendo-se tantas vias como fo- rem as naus, e assi vos encommendo o façaes, porque por essa falta não aconteça o que esle anno succedeu, deixando de me vir á mão muitos papeis, que dizeis enviáveis nas duas naus que partiram de Goa, que, se lambem os enviáreis nas outras, me puderam ser dados, e mandareis ter advertência em que as vias venham eguaes em toda a escriptura, porque eu mando fazer cá o mesmo. As certidões das diligencias que forem feitas sobre o pagamento das dividas velhas, e relação do que constar da devassa, que dizeis mandas- tes tirar, me enviareis; porque como as que dizeis enviáveis pela nau ca- pitania não vieram cá, não me foram dadas outras, e convém ser eu in- formado de tudo o que n este negocio passa. As cartas que mando escrever a particulares convém a meu serviço que não haja descuido em se lhe darem, e encaminharem aos que estiverem fora: encommendo-vos ordeneis que assim se faça com toda a pontualida- de, como dizeis fizestes nas do outro anno, enviatido-me d'isso certidões, para eu saber como assi se cumpre. E porque Garcia de Mello, vedor da fazenda da carga das naus de Cochim, me escreve que não deu a el-rev de Porcáa minha carta, que para isso lhe enviastes, dizendo não ser conve- niente escrever-lhe, pela pouca importância d'este rey, sabereis do dito Gar- cia de Mello o fundamento que para isso teve, e não tendo rasão bastante para deixar de dar a dita carta, ordenareis com que se dê ao dito rey e a que agora lhe escrevo, e parecendo-vos que se lhe não deve dar e que
1607—JANEIRO 18 10"; ha para isso rasões bastantes, sc lhe não dará, e assi o fareis aos mais reys.a que não for justo dar-se carta minha, abrindo para isso hua das vias que lhes escrevo, não indo de fora a copia, e me escrevereis as ra- sões que houve para se lhe não darem; e não dando o dito Garcia de Mello causa que vos satisfaça, lho estranhareis de minha parle, como con- vém. E no que me dizeis que mandastes vêr todas as provisões e regi- mentos que ha no Estado, para se ajuntarem em hum livro e me vir a copia d'elle, como vos mandei escrever, he de muita importância, e es- pero que se faça com a pontualidade que convém e que me venha n'es- tas naus, e vos encommendo as vejaes todas e ordeneis que se cumpram inteiramente. Tive desprazer de saber que nas duas naus que partiram de Goa se não guardou o que tenho mandado, sobre se dar a arrumação aos mes- tres e serem guardas os que houverem de vir para o reino: cncommen- do-vos que aos culpados nas desordens, que me dizeis se commetteram n'isso, se dê o castigo que merecem. Folguei de saber o que me escreveis do bom procedimento de João Gomes Faio, capitão da fortaleza de Cranganor, e postoque lhe mando escrever a carta que vae n'estas vias, agradeccr-lho-heis de minha parte animando-o a proseguir n'ellc. Ao que me escreveis sobre Dona Isabel d'Eca e João Rodrigues Ca- melo mandarei responder, enviando seus papeis, e que se lenha respeito ao que dizeis sobre seus merecimentos. A camara da cidade de Chaul me escreveu que Ayres de Saldanha tomou emprestados áquclla cidade mil e tresentos e trinta e Ires pardaus ew dous candis de enxofre, e pedindo-lhos, respondeu que os tomara para minha fazenda, de que lhe não quiz passar certidão, nem vós lhe pode- reis fazer justiça, pela provisão que tinha para não ser demandado, e lhe não he pago este dinheiro, sobre que me pede mande provêr; e porque he justo que a esta cidade se lhe pague o que lhe for devido, vos en- commendo mandeis vêr se este enxofre foi tomado para meus almazens, e constando-vos d'isso e que minha fazenda está obrigada a elle e lan- çado em divida, lho mandeis pagar, e não constando isto, senão que Ay- res de Saldanha lho tomou, havendo lá fazenda sua, lho fareis logo pa- gar por ella, e não havendo lá fazenda de Ayres de Saldanha, me en- 14
106 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA vieis informação do que n'isto achardes, para eu mandar o que for meu serviço. Dom Filippe de Ceifa vaca e D. João de Candia me escreveram, pe- dindo licença para vir a eslc reino; e porque as rasões que ha para se lhe conceder ou negar vos serão mais presentes e ao arcebispo primaz, me pareceu ordenar-vos, como faço, que parecendo a vós e ao dito ar- cebispo que venham a eslc reino, como pretendem, se lhes dê embarca- ção com Ioda a commodidade, como se deve á qualidade de suas pes- soas ; e em caso que pareça que não devem vir, lhes acudaes com o ne- cessário para se poderem decentemente sustentar, e se lhes faça todo o fa- vor e bom tratamento devido. Moveu-se duvida se os votos do conselho do Estado da índia são de- cisivos ou consultivos, por maneira que o viso-rey fará o que quizer, ou se ha de esperar pelos mais votos; e scndo-me consultado este negocio, houve por bem, e assi o declaro por esta, que os ditos votos são consul- tivos, entendendo que carrega sobre vós o eífeito da resolução que to- mardes, para assi procurardes que seja a mais acertada. Antão de Mesquista, que foi juiz dos feitos de minha coroa e serviu o cargo de secretario, me enviou a copia de huas perguntas que André Furtado de Mendonça, capitão de Malaca, fez a hum flamengo, que an- dava com os hollandezes e do Achem se foi para Malaca, nas quaes o dilo flamengo disse se chamava Diogo João, e declarou entre outras cou- sas que os chrislãos novos do Portugal e Hespanha ajudavam a Dom Ma- nuel para armar alguns navios de guerra junto com os dos mercadores, que por todos fizessem copia do trinta velas, e n'ellas ir Dom Manuel, para que mandavam dinheiro a Hamburgo e Alupo e d'ahi se passava a Iiollanda e Gelanda; e que os chrislãos novos d'esse Estado entravam também na dita liga, e que em Columbo havia dous que se carteavam com os hollandezes, e em Malaca havia quatro ou cinco que os avisavam pelos moços que iam aos portos onde elles estavam, por cuja via havia d'ahi muita correspondência com elles; e porque esta materia he da im- portância que se deixa entender, vos encommendo mui encarecidamente que sobre ella façaes todas as diligencias que convém, para saber se ha algúas pessoas que tenham communicação com os ditos rebeldes e lhe dão avisos, e achando alguas comprehendidas, as mandeis castigar, como o caso merece.
1607—JANEIRO 18 107 E quanto ao que me escrevestes sobre Antonio de Yilhegas, que en- carregastes do cargo de secretario d'esse Estado e de escrivão da alfan- dega da cidade de Goa, cu lenho provido o dito cargo de secretario em Francisco de Sousa Falcão, o qual se ha de embarcar n'cstas naus para o ir servir, e assi não ha que vos deferir n este particular, somente en- commendar-vos mandeis cumprir a provisão do dito hrancisco de Sousa Falcão, e meltel-o de posse do dito cargo, dando-lhe toda ajuda e favor que convém, para que melhor possa satisfazer a sua obrigação e meu ser- viço; e tendo eu respeito a vós mo pedirdes, hei por bem que, em quanto estiverdes n'esse governo, sirva o dito Antonio de \ ilhegas o dito officio de escrivão da dita alfandega de Goa, se tanto durar o impedimento do proprietário. Vi o que me escrevestes sobre o cargo de corretor mor da pedraria, que provestes no licenceado Bartholomeu de Vasconcellos, c as rasões que para isso aponlaes, e assi as que por parte dos officiaes da camara de Goa se me apresentaram em contrario, as quaes todas mandei ver, e me pare- ceu que não devêreis criar este cargo de novo, sem primeiro me dar conta da necessidade que d elle havia, e das cousas do bem publico que dizeis vos representou a camara de Goa para isso; e que nem menos o devê- reis prover sem minha ordem, maiormenle cm hum letrado chegado d'a- quelle anno, que nunca foi a essas parles, a quem fizestes desembarga- dor, sem ir de cá provido, e sem ter experiência nem serviços, e sendo cargo de tanto rendimento e que requer muita noticia e experiência da pedraria, com cujo meneio ha de correr, pelas quaes causas se deixou de tratar da provisão d'elle n'este reino, havendo muitas pessoas que o pediam em satisfação de seus serviços; pelo que vos mando que logo ti- reis este cargo, e o não sirva mais o dito Bartholomeu de Vasconcellos nem outra pessoa algua, e não crieis officios alguns de novo, sem pri- meiro me dar d isso conta. I)a continuação coin que os rebeldes de Ilollanda procuram por to- das as vias os damnos que podem, se deixa bem entender quam neces- sário he não haver descuido em cousa algua em que elles os possam in- tentar ; pelo que vos encommendo que, em quanto as naus estiverem nas barras de Goa e Cochim, mandeis andar alguas fustas vigiando ao mar, para que, havendo novas de alguns imigos, possam dar aviso e as não tomem desapercebidas. li* I
108 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA O bispo da serra de Angamale me escreveu que ao tempo que o ar- cebispo primaz foi a ella, celebrando synodo, antes que n'elle firmassem os chrislãos de SãoThomé, lhe foi jurado em meu nome pelo dito arce- bispo, capitão de Cochim e cidade de os ajudar nos aggravos extraordi- nários que os gentios lhe fizessem, porque, como em cada légua de terra do Malavar ha hum senhor da terra, a que chamam rev, e os chrislãos estão cm meio d'elles, teem muito trabalho; porem como o capitão de Cochim ou de Cranganor castiga aos ditos reyszinhos, o que se faz e fez sempre sem perigar ninguém c sem dispêndio de minha fazenda, logo dão a satisfação que se pede com muita facilidade, ficando amigos; e costu- mando-se isto antes do dito juramento, agora por causa de certos chris- lãos novos, que inquietam a cidade e os ministros da chrislandade, se lhe não cumpre o dito juramento, com que os ditos chrislãos de São Thomé ficam desconfiados c desacreditado o Estado. E porque he justo que se lhe guarde o capitulado, vos encommendo ordeneis que assi se faça em tudo o de que tiverem necessidade e houver logar, assi pelo respeito de chrislãos, como pelo zelo e fervor com que ajudam a carga da pimenta. Por vossa carta soube ser chegado a Ormuz Luiz Pereira de Lacer- da, que enviei por meu embaixador ao Xá, rey da Persia, que em sua companhia manda outro para mim ; e postoque não veiu a copia da carta que o dito Luiz Pereira vos escreveu, que dizeis me enviáveis, pelas que me escreveu frey Belchior dos Anjos, religioso da ordem de Santo Agosti- nho, que foi e tornou em sua companhia, tive informação do succedido no discurso da dita embaixada e o estado das cousas d'aquelle reino, e de como o dito Luiz Pereira ao segundo dia depois de chegado ao campo do Xá lhe pediu licença para se tomar para a India, e detendo-se em seu campo oito dias somente, se tornou para a cidade de Casbin, para onde o Xá lhe disse que se fosse, pois se queria tornar, e que no inver- no, em que determinava recolher-se, trataria com cllc as matérias da em- baixada, e d'ahi mandou depois por o dito padre pedir ao Xá resposta d'ella. E conforme á dita informação o dito embaixador Luiz Pereira fez falta em sua obrigação, e assi em requerer sua partida com tanta pressa, como em me não dar conta do que fez na dita embaixada; nem o viso- rey Ayres de Saldanha satisfez com o que se devia no presente que man- dou, por ser de cousas que lá se não estimam e foram avaliadas em mil cruzados; pelo que vos encommendo que, no que toca ao presente, deis
1607—JANEIRO 18 109 ordem com que se remedeie esla falta como convém ; e conslando-vos per informação, que tomareis, que o dito Luiz Pereira de Lacerda faltou á sua obrigação, lho estranheis, como merece seu descuido, e me enviareis a dita informação nas primeiras naus. E quanto ao embaixador que o dito rey da Persia me envia, agra- deço-vos a resolução que tomastes em o entreter, pois o fizestes por o modo que dizeis o sem escândalo ; porem nas primeiras naus o enviareis a este reino, fazendo-lhe muito gasalhado e bom tratamento e as despe- zas necessárias, como se costuma fazer. A camara da cidade de Goa me tem escriplo diversas vezes a perda que minha fazenda recebe na saída dos reales para Cambaia e Ralagate, presuppondo haver n'isso muitos inconvenientes; e lendo eu já escripto o anno de 605 que se procurasse atalhar isto, e o commercio das rou- pas se tizesse com outras mercadorias e não com reales, ora me torna a encominendar esta materia; e para que se dò n'isso o remedio mais con- veniente, sem prejuízo do trato das roupas que he tarn necessário para o commercio do Sul, mandareis propor isto em conselho, chamando alguns ofliciaes assi da fazenda, como da camara; e tomando informação de ou- tras pessoas praticas, se assentará os inconvenientes que haverá na dita prohibição dos reales, e o remedio que convém dar-se, e com o que n'isso se assentar me avisareis, para mandar o que for servido. A mesma camara me escreveu também que os padres da Companhia inteutaram se cumprisse hum alvará que se passou, para os japões não serem caplivos, e que os que ora o eram ficassem forros, do qual nunca houve cumprimento em trinta e tantos annos que ha que he passado, e o mandaram apregoar no governo de Ayres de Saldanha, tendo havido de mim hua tacita confirmação, e me pedem mande se não cumpra; e porque sobre esla materia com muita consideração e pareceres de theo- logos lenho provido por hua ley, que vos mandei enviar, de que a dita cauiara ainda não devia ter noticia quando me escreveu, vos cncommen- do a façaes cumprir. Escreve-me mais a dita camara, queixando-se de lhe não serem guar- dados seus privilégios, e para os desembargadores o não fazerem, dizem lhe foram concedidos pro forma, e quando não podem negar alguns, des- viam a execução d'elles com lhe darem difíerenle entendimento, e me pedem mande se lhe cumpram ; e porque cu terei contentamento de que
110 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA á dita cidade se lhe guardem seus privilégios, e que cm tudo o que hou- ver logar seja favorecida e ajudada, conforme ao bom procedimento que tem em meu serviço, vos encommendo lhe façaes guardar todos os que tem mui inteiçamente, e assi o advirlaes aos desembargadores. Os oiHciaes da mesma cainara me escreveram lambem que, indo a vos visitar em forma de cidade e tratar cousas do bem commum, ten- do-lhe assignado dia, a respeito de não dar assento aos mesteres estivé- reis sempre em pé em quanto comvosco estiveram, e depois vos viereis a declarar pelo arcebispo primaz, de quem souberam estáveis disposto a não haver de dar assento aos ditos mesteres; e me pediram mandasse to- mar resolução n'este requerimento, declarando a forma em que os mes- teres hajam de estar, quando forem com os vereadores em similhanles actos, ou se sem elles os podem fazer; e mandando tratar esta materia, me pareceu ordcnar-vos, como por esta faço, que quando os officiaes da dita camara queiram ir tratar comvosco os negocios que convém, os ou- çaes assentado e deis cadeiras aos vereadores e procuradores da cidade, assi e da maneira que as daes aos fidalgos da minha casa, posloque elles o não sejam, e aos mesteres e procuradores dos vinte e quatro deis as- sento em escabello. Também me escreveu a mesma camara que a fazenda dos orfãos re- cebe n'esse Estado notável detrimento, causado das viuvas serem cabeça de casal e estarem de posse da legitima de seus filhos, sem nunca que- rerem dar partilhas, e quando chegam a fazel-as, Icem tudo consumido, por não viverem lá os homens de fazendas de raiz, nem as haver em tanta quantidade como n'este reino; e ficando ellas em posse per falleci- menlo de seus maridos, e casando-se, como fazem, sem lerem feito par- tilhas, os padrastos gastam tudo, ou arriscando-o, muitas vezes se perde, e quando os orfãos querem haver o seu o não acham ; e me pediu que, consultando-se este negocio, désse remedio a elle de maneira que ellas sejam logo desapossadas do que pelo inventario se achar que cabe aos orfãos; e por se evitarem as ditas dilações, hei por bem que as fazendas se sequestrem nas mãos das pessoas em que estiverem, e que as parti- lhas se façam com brevidade, e que o que couber ás viuvas se lhe en- tregue, e o que locar aos orfãos menores se deposite na mão de hum cu- rador seguro, que possa trazer o dinheiro ao ganho sem o arriscar; e com o arcebispo de Goa e chanceller tratareis dos remedios que haverá
1607—JANEIRO 23 111 para se atalhar ao que a dita cidade ácerca d'isto diz, e executareis o que tiverdes por mais conveniente. E porque convém que de tudo o que vos mando escrever eu tenha resposta, vos encommendo o façaes tnuilo particularmente, pela mesma ordem das que vos escrevo, e me deis conta com muita clareza de to- das as cousas d'esse Estado, e dos que n'elle me servem. Escripta em Lisboa em 18 de janeiro de 607. — O Bispo Dom Pedro. — O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por EIRey—A Dom Marlim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da Índia. — 1." via1. Documento 27. 1607 — Janeiro 23 Dom Marlim Alfonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Vi o que me escrevestes em vossa carta de 24 de de- zembro de 603 sobre a fortaleza de Sirião e Filippe de Brito, capitão d'ella ; e visto o muito que o dito Filippe de Brito fez em a ganhar e sus- tentar á custa de sua fazenda, hei por bem de lhe fazer mercê da capi- tania d'ella em sua vida, com a terça parte do rendimento da alfandega, e por sua morte a seu filho, ao qual se dará somente com ella o orde- nado que parecer conveniente, conforme ao que então render a alfande- ga, e não a terça parte do rendimento d'ella; e ficando o dito filho em idade para poder logo servir, a servirá, sem se dar nada á mulher do dito Filippe de Brito; efallecendo elle em tempo que o dito seu filho fique de menor idade, mandarei eu pôr na dita fortaleza hua pessoa, que lhe acuda com o necessário para sua criação, até o dito filho do dito Filippe de Brito ser de idade para o servir. Encommendo-vos que n'esla confor- midade lhe passeis em meu nome os despachos necessários, em que irá inserto o treslado d'este capitulo. E porque a conquista de Pegú e ilha de Sundiva he da importância que sabeis, vos encarrego mui encarecidamente trateis d'ella quanto vos for possível; c mandareis a Manuel de Mattos, que está apoderado da dita ilha de Sundiva, vá ou mande a vós seus procuradores com poderes bas- « L.M, f. 175.
112 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lantes, e procurareis de vos compor e concertar com cile no modo que ha de ficar a dita ilha, e na melhor forma que puderdes e for mais pro- veito para minha fazenda, conforme ao estado das cousas, e me avisareis de tudo, para o confirmar, se me parecer, ou mandar o que for servi- do. Escripla em Lisboa a 23 de janeiro de 1607. — O Bispo Dom Pe- dro.— O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por El Rey — A Dom Martim Alfonso de Castro do seu conselho c seu viso-rey da India. — l.a via1. Documento 28. 1607—Janeiro 26 Dom Martim Alfonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Com o aviso que live de como Francisco Paes, que servia de provedor mor dos contos de Goa, estava suspenso do dito offi- cio, pelas culpas que lhe acharam nas devassas que se tiraram dos offi- ciaes d'elles, por ser necessário haver pessoa de partes e qualidades con- venientes que o servisse, encarreguei d'elle a Jeronymo Pedroso de Brito do meu desembargo, para o haver de servir com nome de vedor de mi- nha fazenda, o qual para isso se embarcou nas naus que o anno passado houveram de ir para essas parles; e vendo eu ora o que me escreveis, sobre o dito Francisco Paes, por sentença que se deu em seu favor, es- tar restituído ao dito officio de provedor mor, houve por bem e mandei que elle o sirva conforme a sua sentença; mas que sem embargo d'isso o dito Jeronymo Pedroso de Brito vá por vedor da fazenda dos ditos con- tos, como está provido, para ser superior do dito provedor mor e dos mais contadores, assi como n'esle reino o vedor de minha fazenda lie su- perior do contador mor; e n'esta conformidade lenho mandado fazer ao dito Jeronymo Pedroso regimento e os despachos necessários, e que se embarque n'eslas naus, para ir servir o dito cargo. Encommendo-vos que o admittaes a isso, conformo a carta e regimento que vos mostrará, e que com elle lenhaes a conta que he rasão, para que, nas cousas que to- carem á execução do dito cargo e bem de minha fazenda, se lhe não po- nha impedimento algum, nem se deixe de cumprir o que pelo dito regi- 1 L.° l, f. 145.
1607—JANEIRO 27 113 mento e outras provisões tenho ordenado, porque isto he o que mais cum- pre, para eu ser bem servido. Escripla em Lisboa a 26 de janeiro de 1607. — O Bispo Dom Pedro. —O Conde de Santa Cruz. Sobrescripto. — Por El-Rcy — A Dom Martini Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia—1." via1. Documento 29. 1607—Janeiro 26 Dom Martim Affonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Em hua das cartas que vão n'estas vias vos escrevo o que me pareceu sobre a armada de fustas, que será necessária para se acudir ás desordens de Masulupatam, e que linha mandado tratar se se- ria conveniente ir logo de cá nomeado capitão mor, para que tivesse cui- dado de a applicar; e porque do procedimento e serviços de Salvador Pereira da Silva, fidalgo de minha casa, tenho boa informação, e pela experiência e conhecimento que tem d'aquellas partes servirá bem, vos encommendo que, parecendo-vos conveniente ser elle capitão mor da dita armada, o nomeeis para ella, e em tudo o que for necessário, para me- lhor poder cumprir com essa obrigação a meu serviço, o favoreçaes e ajudeis, e lhe façaes as lembranças que convém, para eu ser melhor ser- vido. Escripla em Lisboa a 26 de janeiro de 1607.— O Bispo Dom Pe- dro.—O conde de Santa Cruz. Sobrescripto. — Por EIRey — A Dom Marlim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da Índia.—1." via1. Documento 30. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Vendo por car- tas vossas e de Dom Ilieronymo de Azevedo, que se receberam polas naus do anno passado, o estado a que se tomaram a reduzir as cousas de Cey- lão com morte do tyranuo Dom João de Candia, e os bons termos em • L.# i, f. 187. » L." 1, f. 189. 1u o
114 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que ficava a conquisla d'aquclla ilha, hei por bem que ella se conti- nue, sem embargo da ordem que eu tinha dado para que se suspendes- se; pelo que vos encommendo muito que, dando as cousas d'esse Esta- do logar e não havendo necessidade precisa de mais importância que o impida, ajudeis aquella conquista e procureis que com effeito se acabe, provendo-a do necessário e enviando-Ihe toda a mais gente, que for pos- sível, dos christãos de São Thomé e de outras partes, e alguns portugue- zes casados que levem para lá suas mulheres, e órfãs para se casarem com soldados dos que andam na dita conquista, repartindo assi aos ca- sados, como aos que se casarem com as ditas órfãs, alguas terras com que se possam sustentar, porque com isto se ajudará muito o prosegui- mento da conquisla, e os naluraes se farão mais domésticos e fieis. E procurareis também que se ponha em execução a armada de seis fustas, que lenho ordenado que haja, para correr a costa d'aquella ilha, entrando n'este numero as tres que residem em Manar; porque conseguindo-se com esta armada, como he de crer, os efieitos para que a mandei ordenar, será forçado aos naluraes obedecerem obrigados da necessidade. E porque eu desejo muito que aquella conquista se conclua, polas grandes conve- niências que d'isso se espera que resultem a meu serviço e ao bem com- mum d'esse Estado, tratando de todos os meios com que (conforme aos termos em que de presente estão as cousas d'elle) se pode isto procurar, me pareceu que também seria de importância passar o bispo de Cochim a Columbo, para d'alli ajudar com sua presença e autoridade a conquis- la, animando e persuadindo aos soldados com as mercês que, demais das ordinárias de seus despachos, lhes mandarei fazer na repartição das ter- ras d'aquella ilha, e assi o escrevo ao dito bispo, e a Dom Ilieronvmo de Azevedo a muita satisfação que tenho de seus serviços, e que fico com grande confiança de que ha de dar brevemente fim áquella empreza; e con- forme a isto espero que para este effeito o ajudeis, e lhe assistaes mui par- ticularmente em tudo o que for possível; e com a primeira embarcação lhe enviareis as minhas cartas, que para elle irão n'eslas vias. Escripta em Madrid a 27 de janeiro de 1607. — Rey- • • —Anrique de Sousa. Sobrescriplo. — Por El-Rey — A Dom Martim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia. — 2.® via1. 1 L.M, f. 65. A 1.* via a f. 199.
1607 —JANEIRO 27 115 Documento 31. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muilo saudar. Hum embaixa- dor do Xá, que d'essas parles veiu nas naus do anno de 603 ou 604, para passar ao santo padre, falleceu na viagem, e ficou em seu logar o secretario que trazia, ao qual, tanto que se me deu noticia de sua che- gada a Lisboa, mandei alli agasalhar e fazer o gasto e da mesma ma- neira até Valladolid, onde se fez o mesmo; e o mandei negociar de tudo o necessário para a jornada de Roma, ordenando que fosse com elle hum sacerdote, para o encaminhar no tocante a sua embaixada e lhe fazer a despeza; e estando para partir com todo gasto feito, succedeu que hum companheiro seu com outros persianos o mataram ás punhaladas sobre diíferenças que tiveram ; e posloque por ordem de minhas justiças se fez Ioda diligencia por se prenderem os matadores, não foi possível, por se haverem logo ausentado e posto em salvo. E porque eu desejo que se conserve e continue a boa correspondência com este rey, e para isto me pareceu necessário que elle saiba o que he passado n'este caso, porque não succeda que se lhe conte diflerenlemenle, vos encommendo que avi- seis de tudo isto aos religiosos de Santo Agostinho que residem com elle, para que lho façam saber e entender que tive eu particular sentimento d'esle successo. Escripta em Madrid a 27 de janeiro 1607.—Rey- j • — Anrique de Sousa. Sobrescripto. —Por EIRey — A Dom Martim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia. — 2." via1. Documento 32. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Vendo o que me escrevestes do fallecimento de Pero Mexia, que enviei por vedor de mi- nha fazenda em Malaca e provedor da armada do Sul, e das parles que concorrem em Francisco Rebello Rodovalho, por cujo respeito vos pa- receu encarregal-o do dito officio, approvo o que n'isto fizestes, e hei por 'L.° 1, f. 57. A 1.* via a f. 201. 15#
116 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA bem que elle o sirva em quanto durar a occasiào da armada d'aquellas partes, ou eu não mandar o contrario. E em quanto ao officio de escrivão da fazenda, que me dizeis que lie necessário para sen ir com o dito vedor da fazenda, me pareceu bem a determinação com que ficáveis de o prover, presuppondo que será cm pessoa das partes que se requerem; e entender-se-ha esta minha appro- vação em caso que não haja n'estas partes quem esteja provido por mim do dito officio, e com declaração que o que proverdes, ou houverdes pro- vido, servirá em quanto durar a occasiào da dita armada, ou eu não mandar outra cousa. E quanto á licença que me pedis, para Alvaro Francisco, porteiro da alfandega de Goa, renunciar o dito officio polo tempo que lhe resta por servir, não hei por bem de deferir, por ser materia de inconvenien- tes. Escripta cm Madrid a 27 de janeiro de 1607. — Rey. • • —Anri- que de Sousa. Sobrescriplo. — Por El-Rey — A Dom Martini AlTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia.—2.8 via1. Documento 33. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, cu el-rey vos envio muito saudar. Vendo o que me escrevestes da necessidade cm que achastes a fortaleza de Moçambique de gente e das mais cousas necessárias á sua defensão, e outras informações que n'esta conformidade live, e que, sobre a muita importância de que a dita fortaleza he para a boa navegação das naus que vão do reino para esse Estado, e para as que o tempo obriga a invernar n'eila, seria de grande damno, assi pola falta d'eslas conveniências, como polas que alli ficariam tendo os inimigos, se a occupassem ; e por outras causas de não menor consideração me pareceu que convinha tralar-se mui de proposito de a prover, de maneira que se possa perder o receio que, no estado em que ficava, se pode justamente ter de algum ruim successo; e assi hei por bem que, posloque aquella fortaleza deve ler, conforme a seu regi- 1 L.° 1, f. 59. Al.* via a f. 133.
1607—JANEIRO 27 117 mento, cem soldados, se lhe accrescentem (em quanto durar a continua- ção dos rebeldes n'cssas parles) mais cincoenla, e que para todos se pro- \ejam os mantimentos necessários, de maneira que lhes não possam fal- tar, porque de outro modo antes lhe servirá de damno que de beneficio este accrescenlamenlo de gente; e que se lhe enviem quatro esperas gran- des, que bastem a defender a entrada de ambas as barras e varejem até á ilha de São Jorge, e se faça ao redor da fortaleza hua cava de altura de hua lança e outra de largo, para os inimigos a não poderem escalar, e se cerque a ilha de pau a pique, que sou informado que será fácil, obrigando aos moradores ao fazerem com seus escravos, e que com el- les, havendo esta cerca, poderão com facilidade, em caso que os inimi- gos desembarquem, defender-Ihes a entrada ; e fareis enviar áquella for- taleza o provimento necessário de polvora e munições para sua defensão; e que o forte de Santo Antonio se reforme, e ponha n'elle algua arlilhe- ria e gente, que baste a defender a entrada do porto por aquella parle. E porque eu sou informado que antigamente, quando não havia as occa- siões que agora, costumava haver n'aquella fortaleza hua armada de fus- tas para guarda da costa, e ora lie isto mui necessário para se defender aos inimigos as commodidades de agua, lenha e mantimentos que podem ler n'ella, vos encommendo muito que façaes tudo o possível por enviar alli os mais navios que puder ser para este efleito, c que procureis lam- bem acudir á fortaleza de Sofala (pois está no estado que me dizeis) assi no que houver mister para seu reparo, como em se lhe prover o neces- sário para sua defensão. E porque eu tenho entendido que as mais fortalezas desse Estado Icem necessidade de se repararem, mormente agora que os rebeldes con- tinuam tanto n'essas parles, vos encommendo e encarrego muito que vos informeis mui particularmente do estado em que todas estão, assi no to- cante á fortificação, como aos presidios, e lhes façaes acudir em tudo o que for necessário. E para se tomar residência a Sebastião de Macedo enviareis a Mo- çambique hum desembargador de inteireza e confiança, que levará par- ticularmente a cargo saber e averiguar se teve elle culpa no mau provi- mento d'aquella fortaleza e nas prezas que alli fizeram os rebeldes. Es- cripta em Madrid a 27 de janeiro de 1607.— Rei • ; • —Anrique de Sousa.
118 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Sobrescripto. — Por EIRey— A Dom Marlirn Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India — 2.a via'. Documento 34. 1607—Janeiro 27 Viso-rey àmigo, eu el-rey vos envio muito saudar. A camara d'essa ci- dade de Goa me tem escripto diversas vezes sobre os reales que se levam para Cambaia, presuppondo que ha n'isto muitos inconvenientes; e pos- toque no anno de 605 vos mandei escrever que o procurásseis remediar, e que o commercio das roupas se fizesse com outras mercadorias e não com reales, me pareceu encommendar-vos de novo esta materia, para que procureis se lhe dè o remedio que fòr mais conveniente, sem prejuízo do trato das roupas, que he tarn necessário para o commercio das drogas do Sul; e em caso que se oífereçam alguas rasões contra esta prohibiçào, as proporeis em conselho, chamando alguns oíficiaes de minha fazenda e outros da camara d'essa cidade, e tomando informação de outras pessoas praticas; e consideradas as ditas razões, se verá em que forma se po- derá n'isso provôr mais conveniente e eílicazmente, sem se prejudicar ao dito trato das roupas; e avisar-me-heis do que em tudo parecer junta- mente com o vosso, para eu resolver e mandar o que houver por meu serviço. E assi me escreve a dita cidade que a fazenda dos órfãos d'aquellas partes recebe muita perda, por as viuvas ficarem cabeça de casal e em posse das legitimas de seus filhos, e que se casam sem terem feito par- tilhas, e os padrastos gastam ou arriscam tudo, e muitas vezes se perde, e quando os órfãos querem haver o seu, he tudo consumido; pedindo- me que mande provôr n'isto com que as viuvas sejam logo desapossadas do que pelo inventario constar que cabe aos órfãos, por lhes parecer que não ha outro meio com que se possa atalhar a este damno; e postoque para remedio d'islo se me offereceu que seria conveniente sequeslrarem- se as fazendas, que ficarem dos defuntos, nas mãos das pessoas que as tiverem, e fazcrem-se as partilhas com brevidade, e enlregar-se ás viu- vas o que lhes couber, e deposilar-se a parte dos órfãos menores em mão 1 L.° 1, f. 61. Al.* via a f. 203, porém com a data do dia em branco.
1607 —JANEIRO 27 119 de hum curador seguro, que traga o dinheiro ao ganho sem o arriscar, todavia, para com mais luz se tomar nesta materia a resolução que for em mais beneficio dos órfãos, me pareceu rcmetler-vol-a, para que a tra- teis com o arcebispo e o chanceller, e com seus pareceres vos resolvaes n'ella. Também escreve a cidade que em tempo do governo de Ayres de Saldanha se apregoou hum alvará do senhor rey Dom Sebastião, meu pri- mo, que santa gloria haja, com confirmação minha, sobre a liberdade dos japões, dizendo como o tinham embargado, e pedindo-me que mande considerar os inconvenientes que esta materia tem, e conforme a isso pro- veja n'ella. E porque eu tenho passado sobre isto dos japões hua ley, de que a cidade ainda não devia ter noticia, hei por bem que ella se cum- pra e executo pontualmente. Qucixa-se a dita cidade dos desembargadores lhe não guardarem seus privilégios, pcdindo-me mande que se lhe cumpram inteiramente e sem interpretações; e porque eu desejo e he justo que n'islo se proceda de maneira que a cidade se não possa queixar com rasão, vos encommendo muito que ordeneis como se lhe cumpram seus privilégios, e que em tudo o mais que houver logar seja favorecida; e hei por bem que quando os ministros d'ella forem a vós em forma da cidade a tratar de negocios, os ouçaes assentado, e deis cadeira aos vereadores, assi e da maneira que a daes aos fidalgos de minha casa (ainda que o elles não sejam) como antigamente se fazia e eu tenho mandado, e aos procuradores da cidade e aos dos misteres, indo com a dita camara, dareis lambem assento em escabello. Escripta em Madrid a 27 de janeiro de 1607.—Rey- : • — Anrique de Sousa. Sobrescripto.— Por EIRey — A Dom Martim Alfonso de Castro, do seu conselho e seu viso-rey da Índia — 2.a via1. Documento 35. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu elrey vos envio muito saudar. Vi o que me es- crevestes sobre as desordens, que se entende que os capitães das forla- 1 L.° i, f. 63. Al.* via f. 205.
A 120 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lezas d'esse Eslado commeltem geralmente, por (ralarem mais de seu par- ticular interesse c do sairem ricos que do que convém ao beneficio e de- fensão d'ellas, e o remedio que se vos ofíerece, que isto pudera ter, pro- vendo-se o que toca á guarda das ditas fortalezas (sem limitação de tempo) em pessoas de que se lenha confiança que procederão n'islo como cumpre a meu serviço, e a que se encarreguem com presupposto de merecerem n'ellas, e dando-se apartadamente o que toca aos proveitos ás pessoas a que ora se dá tudo junto, em satisfação de serviços. E postoque me pa- receu bem considerado o que sobre isto apontaes e conforme ao zelo que tendes de meu serviço, todavia, porque sobre todas as cousas tocantes ás fortalezas d'essas partes, assi do governo c guarda d'ellas, como do que loca aos proveitos dos capitães, está largamente provido por meus regi- mentos, e se se commellem desordens he por ?c elles não guardarem, e por alguas justas considerações não tenho por conveniente alterar-sc ora o modo em que sempre se proveram as ditas fortalezas; porem, polo muito que cumpre a meu serviço que ellas estejam em toda boa guarda, e que se ponha remedio nas desordens que houver contra isto, e para que os capitães procedam em suas negociações e tratos com a moderação devida e sem excederem o que ácerca d'isto dispõem seus regimentos, porque, sendo assi, não receberão d'elles os moradores os damnos e oppressão que me representees, vos encommendo e encarrego muito que ordeneis como os ditos regimentos se cumpram inteiramente; e para se saber se se faz assi, hei por bem e mando que se enviem todos os annos ás ditas fortalezas pessoas de muita inteireza, que se informem d'isto, e em par- ticular se estão providas da gente de guerra que lhes está ordenada, e dc arlilheria, polvora e munições; e que contra os capitães que se acha- rem culpados se proceda como a sua culpa o merecer; e espero de vós que, com o zelo com que me fizestes lembrança da necessidade que tudo isto linha de remedio, lho dareis por esta via mui cumpridamenle. Es- cripta em Madrid a 27 de janeiro de 1607. — Rey ■ • • —Anrique de Sousa, Sobrescripto. — Por El-rey — A Dom Martini AÍTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia — 2.® via1. 1 L.° 1, f. 65. A l.' via a f. 207.
1607 - JANEIRO 27 121 Documento 36. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por cartas de 23 e 2í de dezembro de 60o me escrevestes que contra o turco se tinha rebellado Cide Bombareca arabio, e pretendia tomar a cidade de Baçorá; e que, para a sua gente poder passar seguramente, vos pedira soccorro de navios que lhe franqueassem o mar, promellendo dar n'aquella cidade fortaleza e alfandega, e que lhe não deferistes a isto, assi por esperardes recado meu, como polo eslado das cousas dessas partes; e porque a mate- ria he de tanta importância, como havereis considerado, vos encommendo muito que, dando ellas logar e estando esta no eslado que me avisastes, procureis quanto for possível acudir ao dito Bombareca com este socor- ro, ajudando-vos do dinheiro que sou informado que elle ofTerece dar logo para o apresto dos ditos navios, e dos que costuma haver na forta- leza de Ormuz, com que isto se facilitará e ficará custando pouco ao Es- tado, e avisar-me-heis do que n'isto fizerdes. Escripla em Madrid a 27 de janeiro de 1607.— Rey- j • —Anrique de Sousa. Sobrescripio. — Por El-Rey — A Dom Martim Alfonso de Castro, do seu conselho e seu viso-rey da índia. — 2." via Documento 37. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Em carta de 23 de dezembro de 603 me daes conta do procedimento do Idalcão e seu pouco governo, e da ruim visinhança que se receBe dc Xarifam Maluco, capitão de Pondá, e do eslado das cousas dos reys do Canará; e conforme ao em que de presente estão as d'essas parles, convirá que procureis de conservar a todos ern paz e amisade, fazendo-lhes as lembranças que vos parecerem necessárias, sobre não terem commercio nem recolherem em seus portos aos rebeldes de Ilollanda, por serem levantados; e ao capi- tão mor do Malavar fareis as advertências que convier, para divertir a rainha de Olaia da pretensão, que me dizeis que tem, contra a fortaleza 1 L." 1, f. 71. Al.* via a f. 211. 16
122 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de Mangalor, e sobre o mais que se oflerecer, tratando tudo em conse- lho. E se da pratica que tínheis começada, para o Idalcão mandar tirar o Xarifan Maluco da capitania de Pondá, se não tiver isto ainda conse- guido, continual-a-heis com todo calor até que lenha effeito. Posloque el-rcy de Cananor não impede, como me avisaes, sairem de seus portos parós de malavares, todavia polo estado das cousas con- virá dissimular-se por ora com elle, e assi o fareis; e ao capitão mor da > armada d'aquella costa encarregareis mui particularmente que procure tomal-os, e dar-lhes o castigo que merecem. Folguei muito de ver o que me dizeis do bom procedimento do Sa1 morim; eu lhe mando escrever, em resposta de híia ola que tive sua, o que vereis da copia da minha carta que se vos enviará n'estas vias, como lambem vos irá de todas as mais cartas que por estas naus escrevo aos reys d'essas partes, para que, conforme ao que lhes digo, procedaes com elies e lhes defiraes nas cousas em que me remetto a vós; e em parti- cular vos encommendo toda a boa correspondência com o Samorim e a conservação das pazes, pois convém tanto, como lereis entendido. E em quanto ao peso da pimenta, que dizeis que el-rey de Porcá oíferece em suas terras, se elle o quizer dar, sem receber dinheiro d'an- temão, ordenareis que se lhe acceite; porque d este modo se não arrisca nada no que deixar de cumprir. E no que toca á nau hollandeza que foi ao porto de Masulipatão, e gente que alli deixou com dinheiro e feitoria assentada, para comprarem roupas para resgate das drogas do Sul, foi bem considerado o que fizes- tes em acudir logo a isto; e conforme á importância da materia tenho por certo que, se o rey lhe não deu remedio, lho havereis procurado por outra via, e em caso que ainda se lhe não haja dado, proporeis em con- selho que quantidade de fustas será necessária para este effeito, lendo consideração ás necessidades presentes, e poreis logo em ordem aprestal-as e envial-as; e porque eu tenho boa informação dos serviços que n'essas parles me tem feito Salvador Pereira da Silva, que toma n'estas naus, vos encommendo que trateis também se será conveniente encarregar-se- lhe a capitania mor d'esla armada, e parecendo que si, o encarregueis d'ella. E vendo o que me dizeis do trato e liança que em segredo se en- tende que el-rcy de Cochim fez com o de Travancor, e das fortalezas que
1607-JANEIRO 27 123 die fabricou junto á de Coulão, me parece necessário, no presente estado das cousas d'essas parles, dissimular com isto, procurando por meios de composição remediar estas desordens o melhor que puder ser, porque de- pois sc lhes acudirá na forma que convier. E postoque me dizeis que tinha cessado o receio que havia del-rey de Jafanapatão ir sobre a fortaleza de Manar, por cujo respeito ordenas- tes ás fustas que foram a Sirião, que, achando recado que a dita forta- leza estava em algua necessidade, acudissem a ella, todavia eu sou infor- mado que este rey, sendo vassalo meu, não só não cumpre com a obri- gação que como tal tem a meu serviço, mas o encontra, fazendo-o par- ticularmente em procurar soccorros da terra firme, para se impedir a conquista de Ceylão; pelo que vos encommendo que deis para remé- dio d'isto a melhor ordem, que vos parecer e o estado das cousas per- miltir. Escripta em Madrid a 27 de janeiro 1607.— Rey- j • —Anri- que de Sousa. Sobrescripto.— Por El-Rey—A Dom Martini Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia — 1." via1. Documento 38. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Essa cidade de Goa me escreveu polas naus do anno passado que ella tivera sempre sua franquia, como a teem todas as mais cidades, e que em tempo do governo de Mathias de Albuquerque se fizera hum assento com elle e o arcebispo primaz e os oíDciaes da justiça e fazenda e muitos lheologos de todas as religiões, que se juntaram por a materia ser de consciência, polo qual assento se determinara que se não innovasse nada na franquia; e que ha- vendo eu mandado que assi se cumprisse, Ayres de Saldanha, estando nesse governo, extinguira de todo a liberdade da dita franquia, mandando levar todas as embarcações, que n'ella estavam, para dentro, e fazendo- lhes pagar na alfandega d'essa cidade direitos das fazendas de que já os tinham pagos em Cochim ; e que arrecadara o'direilo do hum por cento, sem dar á cidade o que lhe cabia, nem querer pôr o negocio em justiça, i L." 1, f. 75. A 2.' via a f. 99. 16 *
12 í DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA antes o determinara em mesa da fazenda por officiaes a que não per- tencem matérias de direito e justiça, pedindo-me que mande cumprir o dito assento, e que havendo rasões contra elle por parle de meus mi- nistros, se me apontem, e que a cidade possa fazer o mesmo por sua parte, para eu, visto tudo, mandar o que for servido. E vendo eu esta sua pretensão e o que allegam, hei por bem de lhes conceder, por via de graça, que por tempo de tres annos se continue a dita franquia, na forma do assento que se fez, governando Malhias de Albuquerque; e para me resolver 110 que, conforme a justiça, convier que para ao diante man- de prover n'esta materia, vos encommendo muito que vos informeis logo das rasões que n'ella ha por hua e outra parle, e me envieis hua parti- cular relação de tudo o que achardes, com vosso parecer, procurando fazel-o com quanto maior brevidade for possível. Escripla em Madrid a 27 de janeiro 1607. — Rey- • • —Anrique de Sousa. Sobrescripto.— Por El-Rey—A Dom Martim Affonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia. —1.* via '. Documento 39. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por parte do dou- tor Simão Soares de Carvalho, que enviei a essas parles por provedor mor dos defuntos, se me fez peliç-ão cm que pede lhe dê licença para se poder vir para o reino, por estar lá continuamente enfermo, e por sua carta me pede também o mesmo; e vendo eu a boa informação que me daes de sua pessoa e procedimento, conforme a qual foi acertada a pro- visão que n'ellc fizestes do officio de juiz de meus feitos (por Antão de Mesquita que o servia se vir para o reino) me pareceu encommendar- vos, como faço, que o persuadaes a se não vir; porem sendo a sua en- fermidade tal que para remedio d'ella lhe convenha vir-se, lho não im- pedireis, antes lhe dareis na nau cm que se embarcar gasalhados, em que possa vir com commodidade, porque não seria justo que o seu bom pro- cedimento lhe fosse de impedimento para isto; e n'esle caso provereis o officio de juiz dos feitos em hum dos desembargadores d'essa Relação que 1 L.° 1, f. 77. A 4." via a f. 91, e a 2.' a f. 101.
1G07—JANEIRO 27 125 tiver mais parles para isso; e para o de provedor mor dos defuntos e hum logar de desembargador extravagante irão de cá lellrados, em que os tenho providos, e assi para as ouxidorias de Moçambique, Ormuz e Dio. E porque tem muitos inconvenientes servir-me de lellrados que não são approvados pelo desembargo do Paço, os não occupareis por nenhum caso em officios de letlras, mormente na Relação, onde não convém que entrem pessoas a que falte esta approvação, e assi não devêreis occupar n'ella a Bartholomeu de Vasconcellos, que me dizeis provestes de hum logar de desembargador extravagante; pelo que, se ainda estiver servin- do, hei por bem que o não faça mais, e assi o ordenareis e executareis sem replica algua. E porque lambem he de muito inconveniente que na dita relação mo sirvam pessoas que lenham dignidade, ou outros benefí- cios na sé d'essa cidade ou n'esse arcebispado, polas duvidas que ordi- nariamente se oííerecem em matérias de jurisdicção, não hei por meu serviço que continue mais n'ella o licenceado Antonio Simões, deão d'essa sé, e assi se cumprirá. E succedendo vagarem n'essa Relação por morte ou impedimento perpetuo mais de Ires logares de desembargadores, podereis prover de ser- ventia dous d'elles, somente, nos feltrados que houver n'essas parles ap- provados para meu serviço ;• c havendo-os que tenham servido nas ou- vidorias com satisfação, os escolhereis d'elles e me avisareis logo do que n'isto fizerdes. Eu sou informado que os capitães c ouvidores das cidades e forta- lezas d'esse Estado, quando acabam de servir seus cargos, teem inlelli- gencias com que se lhes vão tirar suas residências poios juizes que elles pedem, e que estes perguntam as testemunhas apontadas nos roes que lhes dão os ditos capitães e ouvidores, de que resulta não se saber a verdade de seus procedimentos, nem haver castigo nem'emenda n'elles, antes conli- nuarem-se a este exemplo poios que lhes succedem nos ditos cargos; e porque este negocio lie Iam importante, como se deixa entender, e obriga a se lhe acudir, vos enconunendo e encarrego muito que tenhaes parti- cular vigilância por atalhar a esta desordem, e façaes que se cumpra in- teiramente o regimento que tenho dado sobre o tomar das residências; e que os juizes que as tomarem procurem deixar acabadas as causas das pessoas que ante elles litigarem, e satisfeitas as parles que com justiça o
126 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA deverem ser, por se entender que lhes he depois mui custoso alcançarem- no, e que por esse respeito desamparam muitas vezes (os que são po- bres) o proseguimento d'estas demandas. Escripla em Madrid a 27 de ja- neiro de 1607. — Rey- j • —Anrique de Sousa. Sobrescripto.— Por El-Rey —A Dom Marlim AITonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia. — 1." via1. Documento 40. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por cartas vos- sas e do arcebispo Dom Frey Aleixo de Menezes tenho entendido como o recolhimento das donzellas dessa cidade de Goa está acabado, e teem já algfias entrado n'elle, de que recebi particular contentamento, e me hei por bem servido das ajudas que me dizeis que para isso tendes dado; e porque eu desejo muito que esta obra se leve adiante, vos encommendo que, havendo vaga algua aldeia em que se lhe possam pôr até seiscentos cruzados de pensão, para sustentação das donzellas pobres que entrarem no dito recolhimento, lhe deis n'ella a dita pensão; e não havendo logo aldeia vaga, se ponha isto em lembrança para ter eflcilo na primeira que vagar, porque polo estado e necessidades de minha fazenda não he pos- sível que se façam novas despezas d'ella, e pola mesma rasão me parece que se deve por ora suspender a obra do mosteiro de freiras, c que ain- daque a cidade offcrece dar para cila dous mil xerafins, como são do ren- dimento do hum por cento, não he conveniente que n'esle tempo se gaste este dinheiro fora do uso para que está applicado. Eu sou informado que da viagem da China, que se concedeu para a obra do hospital d'essa cidade, se não tem recebido mais que quatro mil xerafins, de que resulta que, estando a viagem feita e devido ha tanto tempo o por que ella se vendeu, se não consegue o fim para que se ap- plicou, com muito damno de meu serviço, pola muita gente que tenho entendido que morre, por não ser o hospital velho capaz de se recolhe- rem n'elle todos os enfermos que ha; polo que vos encommendo e en- carrego muito que, logo que houverdes visto esta minha carta, ordeneis 1 L.° 1, 79. A 2." via a f. 103.
1 COT—JANEIRO 27 127 e façaes que com eíTeito se cobre o que da dita viagem e de quaesqucr oulras mercês, que estejam feitas para esta obra, se estiver a dever, e se entregue aos ministros por quem houver de correr; e que se entenda n'elia, sem se alevantar mão até se concluir; e em caso que não baste o que está applicado para se acabar de lodo, vos informareis, por pes- soas que o entendam, do que mais será necessário, e avisar-me-heis com as primeiras naus, assi d'isto como de se ter cobrado tudo o que se de- ver e de se ir continuando com a obra, e fareis que por nenhum caso se falte com o pagamento das ordinárias para sustentação dos enfermos, antes se acuda e proceda n'isto com toda pontualidade, por ser cousa tam justa e que não soíTre dilações; e aos religiosos da Companhia, a cujo cargo está a administração do dito hospital, favorecereis em tudo o que houver logar, de maneira que entendam por quam bem servido me hei d'esta sua occupação. E porque eu tenho entendido que os soldados que o anno de 60.7 chegaram do reino padeceram n'essa cidade muitas misérias, e que mor- reram alguns ao desamparo, e convém que se proveja n'isto, pois mon- taria pouco mandarem-se de cá com tanta despeza, se lá houvessem de ter este succcsso, hei por bem que ordeneis, aos fidalgos que vos parecer, lhes deem mesa, e que se continue n'isto o costume que antigamente se tinha e he tam necessário para conservação da gente que me vae servir a essas parles, e da minha o encarregareis muito aos fidalgos que esco- lherdes para isso, significando-lhes que lho terei em particular serviço, e procurareis em tudo o que houver logar favorecer e animar esta gente, quando ahi chegar do reino. Por outra minha carta, que vae n'estas vias, vos digo que procu- reis conservar em Cranganor o collegio que para alli se passou de Vay- picota, c foi acertado o que fizestes em lhes mandar pagar (dos trinta mil cruzados que podeis despender em mercês) a ordinária que tinham até agora de dez cruzados para cada collegial; e assi hei por bem que o con- tinueis por tempo de tres annos, avisando ao provincial da Companhia que envio a provisão da dita ordinária, para se tratar de sua confirma- ção. Para o príncipe de Cochim vac n'estas vias carta minha, na confor- midade que entendereis da copia d'ella, e assi procedereis com elle, ad- vertindo-o do que cumprir a meu serviço e conservando-o em toda boa
128 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA correspondência; e quanto á tença que pede, me conformo com o que vos parece sobre se lhe não conceder, por se não introduzir este costu- me, e o mais que apontacs; mas liei por bem de lhe fazer mercê, por hua vez, de mil xerafins de ajuda de custo, e assi lho fareis saber, si- gnificando-lhe que hei de ter particular lembrança de seus merecimentos e do que espero vá fazendo nas cousas de meu serviço, para conforme a isso lhe fazer mercê no que houver logar, e ordenareis como os ditos mil xerafins se lhe paguem com toda a maior brevidade. Escripta em Madrid a 27 de janeiro de 1607. — Rey- j • —Anrique de Sousa. Sobrescriplo. — Por El-Rey —A Dom Marlim AíTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia — 1.® via1. Documento 41. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O bispo de An- gamale me representou cm carta sua, que se recebeu o anno passado, alguas rasões para se escusar o seminário que em Cranganor está a cargo dos religiosos de São Francisco ; e porque ellas me pareceram bem con- sideradas, mormente havendo-se passado para aquella fortaleza o collegio de Vaypicola, vos encommendo que, com parecer do arcebispo Dom Frey Aleixo de Menezes, ordeneis que se escuse o dito seminário, e que os col- legiaes d'elle se passem para o collegio que estava em Vaypicola. O bispo de Cochim se queixa de se não acudir aos ministros da sua egreja com os ordenados que lecm de minha fazenda, e me pede lhe mande dar oito cantores para a sua sé, e que se lhe enviem alguns mis- saes e breviários; e em quanto ao pagamento dos ditos ordenados en- commendo-vos muito que, como cousa de tam particular obrigação mi- nha, façaes que se acuda pontualmente, e que sobre a pretensão dos can- tores vos informeis das rasões que ha para se lhe concederem, e me avi- seis d'ellas com vosso parecer, e no que toca aos missaes e breviários eu mandei ordenar que se lhe enviassem alguns n'estas naus. Escripta em Madrid a 27 de janeiro de 1607. — Rey- • • —Anrique de Sousa. ' L." 1, f. 81. A 2." via a f. 105.
1607—JANEIRO 27 129 Sobrescriplo. — Por El-Rey—A Dom Martim AiTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India. — 1." via1. Documento 42. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muilo saudar. A cidade deChaul me escreveu, polas naus do anno passado, que ella armou hum galeão, apercebendo-o de tudo o necessário, na occasião em que os hollandezes foram á barra d'essa cidade de Goa, e que n'elle metleu Cosmo de La- felta (que alli foi por ordem do viso-rey Ayres de Saldanha) (reze peças de artilheria grossa, que tirou dos baluartes da fo ri i ti cação da dita cidade, pedindo-me mande que se lhes restituam ; e porque em ella estar provida da artilheria necessária consiste a sua principal defensão, vos encommendo muito que, havendo-se tirado dos ditos baluartes a que dizem e não se lhes lendo ainda restituído, ordeneis como logo se faça, e em caso que se não possam haver as mesmas peças que se tiraram, fareis que se en- viem outras d'onde fizerem menos falta. Escreveu mais a dita cidade que a dita nau se armou com sele mil pardaos, que o povo emprestou, para se lhe pagarem do direito do hum por cento, e que havia dous annos que as obras da fortificação não cor- riam, por não render nada este direito, por as fazendas do Balagate que alli acudiam lerem vasão por outra parte; mas que do que rendesse ar- mariam os mais navios que pudessem, para guarda de seu districto; e porque he de tanta importância, como lereis entendido, acabar-se a obra da fortificação d'aquella cidade, vos encommendo muilo que a façaes pro- seguir com toda a maior brevidade que puder ser, e que por nenhum caso consintaes que se tire nada do rendimento do hum por cento, ainda que seja para necessidade mui precisa, e procureis que não haja falta em a cidade armar os ditos navios, como lhe tenho encommendado. Diz mais a dita cidade que Ayres de Saldanha lhe tomou empres- tados mil e tresenlos e trinta e tres pardaos em dous candis de enlofre, e que não pode alcançar d'elle que lhos pagasse, pedindo-me que mande provêr n'isto; pelo que vos encommendo que, constando que este enxo- ' L.° 1, f. 83. A 2.» via a f. 107. 17
130 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA frefoi tomado para meus almazens e que está lançado em divida nos li- vros de minha fazenda, lho façaes pagar, e não achando que minha fa- zenda está obrigada a isso, mas que Ayres de Saldanha lho tomou, or- deneis como se lhe pague pola sua, e não a havendo n'essas partes, mo avisareis, para eu mandar prover n'isso como for justiça. E também escreve a dita cidade que do porto de Surrate parlem para o reino de Dachem cada anno naus, assi dos hollandezes como dos natu- raes, e tomam ao dito porto carregadas de todas as mercadorias, de que resulta muito damno a meus vassalos, c faltar o rendimento das alfan- degas ; o porque convém que n'isto se ponha remedio, vos encommendo que advirtaes ao capitão mór da armada do Norte que, com altender á guarda d'aquella costa de maneira que esteja na que convém, procure quanto for possível não se apartar da barra de Surrate, em quanto for tempo de poderem as ditas naus sair d'ella, para lho impedir e o pre- juízo que se segue de se levarem roupas ao Sul por outra via, que não seja a de meus vassalos; e fareis que isto se accrescente no regimento do dito capitão mor, e depois de recolhida a armada sabereis se se cum- priu assi. Escripta em Madrid a 27 de janeiro de 1607.—Rey • j — Anrique de Sousa. Sobrescripto. — Por El-Rey—A Dom Martim Alfonso de Castro do seu conselho c seu viso-rey da índia. —1." via Documento 43. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Das cinco naus, que o anno passado vieram d'essas parles, chegaram ao reino as tres que saíram de Cochim, postoquo as duas d'ellas tiveram na barra de Lis- boa, com força de tempo, ruim successo, porque a nau Salvação deu em secco na praia de Cascaes e d'esta se salvou toda a fazenda, e a nau Mar- tyres se perdeu entrando os cachopos, de que tive o sentimento que he rasão. Das duas que partiram de Goa não ha novas; permitlirá Deos que invernariam em Moçambique; e de muita importância será, para se se- gurar a viagem das naus que vem por aquella via, partirem mais cedo 1 L.° 1, f. 83. A 2.» via a f. 109.
1G07—JANEIRO 27 131 do que eslas o fizeram, e assi procurareis que se tenha particular conta com isso. De vossa chegada a esse Estado, e de como me ficáveis já servindo no governo d'clle, soube pela caravela que enviastes, porque das cartas, que dizeis me escrevestes por terra, se não recebeu ncnhua. A armada que o anno passado houvera de partir para essas partes o não pôde fa- zer, porque estando prestes e em ordem de sair, se poz o tempo de tal maneira contrario que não deu a isso logar, até ser passada a monção; nem depois se pôde eflectuar, por algíias occasiões que succcderam, a partida dos tres galeões, que linha mandado se enviassem em setembro, como se vos tem avisado por terra com hum arménio morador n'essa ci- dade de Goa, que veiu despachado por Ayres de Saldanha, e lambem da causa por que as naus deixaram de partir. Conforme ao que pola caravela e naus me escrevestes, da determi- nação com que ficáveis de passar ao Sul em execução do que vos lenho mandado, estou certo que esta minha carta vos achará n'aquellas partes, e que me tereis feito n'ellas tantos e taes serviços, que correspondam bem á confiança com que vos encarreguei esta em preza, e por cujo respeito vos deva eu fazer toda a honra e mercê que houver logar. E porque, assi polo que se tem entendido de muito tempo a esta parle de quam importante será fazer-se fortaleza no Dachem, como por- que, achando-vos n'aquellas partes, entendereis melhor a necessidade que d'isso ha, e conforme a isto tenho por certo que o executareis, todavia he a materia de calidade que não posso deixar de vos encommendar e encarregar de novo, como faço, que por nenhum caso deixeis de fazer a dita fortaleza, como também tenho por mui necessário fazerem-se dous fortes nos estreitos de Sabão e Sincapura, para se assegurar a navegação de meus vassalos, e se atalhar aos damnos que dos inimigos os fazerem se lhes poderão seguir, polo que vos encommendo muito que procureis que em lodo caso se façam os ditos fortes. Escripta cm Madrid a 27 de janeiro 1607. —Rey- • • — Anrique de Sousa. Sobrescriplo.— Por El-Rey—A Dom Martini Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia.—1." via1. 1 L.° 1, f. 87. A 2.' via a f. III. 17.
132 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 44. 1607—Janeiro 27 Viso-rev amigo, eu el-rcy vos envio muito saudar. Por cartas vos- sas e do arcebispo Dom Frey Aleixo de Menezes e dos bispos de Cochim e Angamale, tenho entendido que el-rey de Cochim não corresponde em seu procedimento, assi nas cousas da chrislandade, como em outras de meu serviço, com sua obrigação e o que d'elle se esperava, conforme ás muitas promessas que, antes de succedcr n'aquelle reino, linha feito de dar n'estas matérias toda satisfação; e porque polo estado em que de pre- sente estão as cousas d'essas parles convém dissimular-se por ora com elle, lhe mando escrever em resposta da sua carta, que tive polas naus do anno passado, na conformidade que vereis da copia d'ella ; e comludo vos cncommendo que lhe façaes Iodas as lembranças que cumprir, enca- minhando-o a acudir a sua obrigação, poios modos que vos parecer mais ou menos rigorosos, conforme ao tempo cm que vos achardes; e pare- cendo-vos que convirá enviardes-lhe hum fidalgo de autoridade para lhe fazer as ditas lembranças e aos ministros por que se governa, ordenal-o- heis assi, e fareis tomar em todo segredo mui certas informações dos ca- sos em que se dá culpa ao dito rev e dos que se elle queixa, e me en- viareis do que resultar d'esta diligencia hua particular relação. O dito rey se queixa de João Gomes Fayo, capitão de Cranganor, tolher a seus vassalos que não passem por aquella fortaleza, dizendo que aos que passam os matam e roubam; e que o dito capitão leva á forta- leza os príncipes e naires do Samorim, e que se podem encontrar com os seus e será em muita affronta sua; e o dito capitão escreve que, que- rendo castigar hua injuria que el-rey de Paru fizera a huns sacerdotes, el-rey de Cochim o favorecera de maneira que dera entrada por suas ter- ras para os naires do de Paru irem commelter aquella fortaleza, e que lhe he mais necessário vigiar-se do dito rcy de Cochim que de outros inimigos; e porque em tudo isto ha grandes inconvenientes, vos encom- mendo que vos informeis do que por hua e outra parte he passado, e que havcndo-o entendido, ordeneis ao capitão o que deve fazer; e no que toca a el-rey de Cochim provereis o que convier, para que elle se não possa com rasão queixar, e que o capitão de Cranganor se haja de maneira que não escandalize ao dito rey, nem ao Samorim.
1607—JANEIRO 27 133 Queixa-se mais este rey de que o ouvidor de Cocliim e mais jus- tiças d'aquella cidade se inlromettem em sua jurisdicção, conhecendo das cousas de seus vassalos, e que islo he occasião de desordens, e que o ouvidor foi junto dos seus paços a prender Ires homens, estando com se- guro seu ; e para que elle não possa ler justa queixa, vos encommendo que deis ordem com que o ou\idor e mais justiças de Cochim procedam no tocante á jurisdicção e vassalos do dito rey de maneira que não haja de que com fundamento se possa aggravar. E porque lambem escreve que o viso-rey Ayres de Saldanha lhe não deu as minhas cartas, pedindo-me mande que se lhe não detenham, vos encommendo que, não havendo cousa que o impida, se lhe não deixem de dar as cartas que para elle forem. E em quanto á franquia da cidade de Goa, sobre que também me escreve, e ao cartaz que pretende se lhe dô para enviar hua nau a Meca, vereis da copia da carta que lhe escrevo o que lhe respondo em ambas estas cousas. Escripla em Madrid a 27 de janeiro de 1607.—Rey • j • — Antique de Sousa. Sobrescripto. — Por El-Rey— A Dom Martini AíTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia.—l.a via'. Documento 45. 1607—Janeiro 27 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Do successo de Dom Filippe rey de Pemba tive mui particular sentimento, assi polo risco a que elle pòz sua salvação, como pelo peor estado em que depois de sua morte se pozeram as cousas d'aquella ilha ; e postoque el-rey de Melinde pretende que ella se lhe dé, e que sobre isso pareceu ao arcebispo Dom Frey Aleixo de Menezes e mais pessoas do conselho d'esse Estado o que me escreveis em carta de 24 de dezembro de 605, e que eu tenho muita satisfação do procedimento e fidelidade del-rey de Melinde e desejo fazer- Ihe toda a mercô e favor que houver logar, todavia por alguas justas considerações, e polo direito que Dom Estevam, filho do dito Dom Filip- pe, pôde ter áquelle reino, me pareceu que por ora se lhe não deve de- 1 L.° 1, f. 89. A 2.» via a f. 113.
134 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ferir a esla sua pretensão, e encommendar-vos, como faço, que primeiro que tudo trateis em conselho do que convirá que se proveja para se re- cuperar e conservar a dita ilha, e que executeis logo o que se assentar, com advertência que esta guerra se ha de fazer e prover-se na guarda da ilha de maneira que cila fique livre á minha disposição, para a poder dar a quem houver por meu serviço; e para me resolver n'isso tratareis no dito conselho das rasões que se offerecerem por parte do dito rey, e conveniências que houver para se lhe dar aquella ilha, e também do di- reito do dito Dom Estevam, e me enviareis os pareceres do conselho, avi- sando-me em particular do vosso e do arcebispo; e entretanto procura- reis haver o dito Dom Estevam e leval-o a Goa, para ahi se sustentar á custa de minha fazenda, em quanto não houver outra commodidade para isso, e ser criado na doutrina chrislã e em bons costumes; e porque tudo isto he de calidade que obriga a se lhe acudir logo, haver-me-hei por bem servido de ordenardes como se faça com efiecto e sem perder nenhum tempo, polo prejuízo que a dilação pode causar; e a el-rey de Melinde enlretereis no que toca a sua pretensão, sem vos empenhardes com elle, polo modo que vos parecer mais conveniente. Escripla em Madrid a 27 de janeiro de 1607.—Rey - • • — Anrique de Sousa. Sobrescripto.— Por El-Rey—A Dom Marlim Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia.— 2.* via Documento 46. 1607—Janeiro 27 (?) Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Posloque com vossa presença e o poder com que havereis passado a essas partes do Sul tenho por certo que ficarão castigados os rebeldes de Hollanda, que nel- las continuam, e os naluraes que os recolhem, de maneira que huns e outros se não atrevam ao fazer mais, convirá todavia, para se isto con- servar, que quando vos tornardes para Goa, deixeis n'esses mares ar- mada conveniente para este eífeilo, e a capitania mor d elia encarrega- reis a André Furtado de Mendonça, ou a quem vos parecer mais a pro- pósito, porque confio de vosso zelo que tereis n isto somente respeito ao 1 L.° l, f. 97. A 1.* via a f. 215.
1607—JANEIRO 27 135' i que convier mais a meu serviço. Escripta em Madrid a1 de janeiro de 1607.— Rey- \ • —Anrique de Sousa. Sobrescriplo.— Tor El-Rey—A Dom Martim Afonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India.— 2.a via2. Documento 47. 1607—Janeiro 27 (?) Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por parte de Dom Fernando Modeliar, natural de Ceilão, se me fez petição em que refere os serviços que me tem feito na conquista d'aquella ilha, e os aggravos que diz que recebeu de Dom Ilieronymo de Azevedo em o prender em ferros e o mandar a essa cidade de Goa, pedindo-me o mande desaggra- var, e o mesmo me pede por sua carta, que se recebeu polas naus do anno passado; e vendo eu polas vossas (que vieram pola mesma via) a boa informação que me dizeis que achastes do dito Dom Fernando, e que comludo, polo escândalo e sentimento que deve ler do que se fez com elle, será de inconveniente tornar áquella ilha, em quanto alli estiver Dom Hieronymo, hei por bem de me conformar n'islo com vosso parecer, e assi lhe direis que me haverei por bem servido de que se enlrelenha por ora n'essa cidade de Goa, com o mais que vos parecer a proposito para se elle quietar e consolar, porque em quanto me não consta outra cousa em contrario do que d'elle me dizeis, e das mais informações que por outras vias se me tem dado de seu bom procedimento e muita fidelida- de, tenho por justo e devido dar-se-lhe toda satisfação ; e porque toda- via convirá saber-se que fundamento houve para esta sua prisão, vos en- commendo que, por via de pessoa de que façaes muita confiança, vos in- formeis d'isto, ordenando que faça toda a diligencia que cumprir, para se averiguar e saber mui em certo a verdade, e com tal recato que de nenhua maneira o possa entender o dito Dom Hieronymo, e avisar-me- heis, quanto mais brevemente for possível, do que achardes e vos pare- cer, para eu resolver e mandar o que houver por meu serviço; e entre- tanto fareis que em alguas aldeias das que havia na jurisdicção do dito 1 Em branco o dia. *L.° 1, f. 67. A i.» via a f. 209.
136 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Dom Fernando, quando andava na conquista, se lhe dô cada anno para sua sustentação a contia que vos parecer, e assi para sua mulher e fa- mília, fazendo que se lenha com ella o seu tratamento a conta que he ra- são: e no que a elle toca me hei por bem servido do bom acolhimento e favor, com que me escreveis que o tendes tratado, e vos encommendo que assi o continueis, assegurando-o de que hei de mandar acudir por sua honra, e fazer-lhe as mercês que houver logar conforme a seus ser- viços; e deixal-o-heis andar em toda liberdade, advertindo, porém, que se não ausente, polo damno que d'isso resultaria ; e em caso que se lhe haja tomado algua fazenda lha fareis tornar, constando que não tem cul- pa; e eu lhe mando escrever favoravelmente em resposta da sua carta, remeltendo-me a vós. Escripta em Madrid a 1 de janeiro de 1607.— Rey- ; • —Anrique de Sousa. Sobrescrito.— Por El-Rey—A Dom Martim Alfonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da India. — 2.a via2. Documento 48. 1607—Janeiro 27 (?) Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Postoque por ou- tras vezes vos tenho encarregado que façaes ter muita conta com que se não falte com o pagamento das ordinárias dos religiosos d'essas parles, e que eu confio dc vosso zelo que ordenareis como, sem embargo das necessidades presentes, se faça assi, todavia, por isto ser cousa de tam particular obrigação minha, não posso deixar de vos encommendar e en- carregar de novo (como faço) que deis toda a ordem que cumprir, para que as ordinárias, que os ditos religiosos tiverem por provisões dos se- nhores reys meus antecessores e minhas e por outras dos viso-reys pas- sados d'esse Estado, de que estiverem em posse (excepto as do tempo do governo de Ayres de Saldanha, que eu não tiver confirmado) se lhes pa- guem pontualmente, porque me haverei por bem servido de se fazer assi. Escripta em Madrid a 3 de janeiro de 1607. — Rey- • • —Anrique de Sousa. 1 Em branco o dia. 2L.M, f. 73. Al.» via a f. 213. 3 Em branco o dia.
1607 —JANE! 150 30 137 Sobrescriplo.— Por El-Rey—A Dom Marlim AiTonso dc Castro, do seu conselho e seu viso-rey da India — l.a via1. Documento 49. 1607— Janeiro 29 Dom Martim AiTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. O licenceado Julião de Campos Barreto me enviou pe- dir que, havendo respeito a seus serviços e haver oito annos que serve com inteireza e verdade, arriscando sua vida e gastando muito de sua fa- zenda, e ora o lerdes mandado a Ormuz a negocios de muita importân- cia, buscar dinheiro e provimentos para a armada em que ieis a Malaca, lhe fizesse mercê ue lhe conceder licença para se poder vir, e estando mais tempo servindo seu cargo, houvesse por bem de o escusar de servir na casa do Porto, onde tinha já tomado posse, e dar-Ihe logar no des- embargo da casa da supplicação; e por não ter informação, para lhe po- der deferir a seu requerimento, vos encommendo que, parecendo-vos que por as partes e suÍTiciencia do dito Julião do Campos he necessária sua assistência n essas parles, o enlrelenhaes e lhe digaes que sou servido que me sirva n'ellas mais tempo, e que mandarei se tenha a isso res- peito, por se lhe haver por servido no que houvera de servir na dita casa do Porto. Escripla em Lisboa a 29 de janeiro dc 1C07.— O Bispo Dom Pedro.— O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por El-Rey—A Dom Martim AiTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rey da índia.—l.a via2. Documento 50. 1607—Janeiro 30 Dom Marlim Alfonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Das naus que embora vão para essas parles vae por capitão mór Dom Jeronymo Coutinho, como entendereis de outra carta que vae n estas vias; e porque, pela incerteza que ha das cousas d esse 1 L.° i, f. 95. * L.° I, f. 135. 18
138 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Estado, lhe não mandei dar regimento da derrota que devem trazer á vinda para este reino, vos encommendo que, communicando-o com o dito Dom Jeronymo e conforme ao que a vós e a elle parecer, ordeneis o re- gimento da derrota que ha de trazer com as mais naus de sua armada, até chegar a este porto, o qual regimento se cumprirá inteiramente. Es- cripta em Lisboa a 30 de janeiro de 1607. —O Bispo Dom Pedro.— O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por El-Rey — A Dom Martim AÍTonso de Castro do seu conselho e seu viso-rcy da índia—1." via1. Documento 31. 1607—Janeiro 30 Dom Martim Alfonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Sobre a conquista da ilha de Ceilão vos escrevo em outra carta das que vão n'eslas vias; e postoque, como n'ella vos digo, deixo em vós, no conselho que tomardes, a resolução de seu prosegui- mento, e confio se terá n'isso todas as devidas considerações, vos en- commendo que em quanto vos fòr possível a fa^reçaes e procureis que se prosiga e acabe; e porque lenho entendido que Dom Jeronjmo de Aze- vedo he homem rico e com o seu folgará de ajudar, sabendo que lhe hei de gratificar o serviço que n isso me fizer, como farei, lhe mando lam- bem encommendar trabalhe por levar ávanto o que lhe ordenardes, e faça de sua parte tudo o que puder por se acabar, e por armai as seis fus- tas, em que entrem as de Manar, que andem na guarda da costa, sobre que nas naus do anno de 603 vos escrevi, significando-lhe o estado em que minha fazenda está para poder acudir a todas as cousas necessárias, e que vós o ajudareis com o que puderdes; pelo que tratareis de ter com elle toda a boa correspondência e animal-o para que assi o faça, e de o ajudar com alguns chrislãos dos de São Ihome, pela experiência que se tem de seu esforço, c se fòr possível o ajudeis também com hum par de galeões, para que andem em companhia das ditas fustas e guarda da costa. Na mesma carta vos escrevia também vísseis se seria conveniente i L.» i, f. 131.
1607—JANEIRO 30 139 mandar a Ceilão hum vedor da fazenda; e porque depois d'isso me pa- receu dever ir logo de cá, nomeei a Antão Vaz Freire, peia boa infor- mação que lenho d'elle, o qual irá n'eslas naus. Encommendo-vos lhe cumpraes e façaes cumprir sua provisão e regimento que leva, e lhe deis toda ajuda e favor necessário, para melhor poder cumprir com sua obri- gação e meu serviço; e porque convém a elle fazer-se lombo de todas as terras que na dita ilha estão á minha obediência, e das que se forem con- quistando, com distinção d'aquellas cujo rendimento eslava applicado aos pagodes, lhe mando dar ordem para o fazer tanto que chegar a cila, e enviar os treslados ás cidades de Goa e Cochim, para em ambas se lan- çar nos livros de minha fazenda e na Torre do Tombo, e outro treslado vir a este reino para se guardar no conselho da índia. Em tudo o que fòr necessário lhe fareis as advertências que virdes convém a meu ser- viço. Simão Soares de Carvalho, desembargador da Relação de Goa, me enviou pedir licença para se vir para este reino, allegando que depois que foi a ella esteve muitas vezes doente, nem pode andar a cavallo, e cada vez se acha peior e se vae arriscando a morrer; e vendo eu o que me escrevestes sobre elle, por vossa carta de 21 de dezembro de 603, hei por acertada a provisão que n'elle fizestes do officio de juiz dos fei- tos de minha coroa e fazenda; e pela boa informação que d'elle me daes e tenho por outras vias de seu bom procedimento, e da utilidade de que he n'essas parles, vos encommendo procureis persuadil-o a se não vir d'ellas; mas estando Iam enfermo como se diz, o deixeis vir para o rei- no, e lhe façaes dar gasalhados em que venha com commodidade; e em caso que o dito Simão Soares se venha para o reino, provereis o dito officio de juiz dos meus feitos em hum dos desembargadores da dita Re- lação que tiver mais parles para isso, e assi o hei por bem n'esle caso, sem embargo de qualquer outra ordem minha, em quanto não mandar o contrario. E porque para os cargos de provedor mór dos defuntos e hum logar de desembargador extravagante e assi das ouvidorias de Ormuz, Baçaim, Dio e Moçambique lenho nomeado lellrados e mando se embar- quem n'eslas naus, ordenareis que sejam logo admitlidos e vão servir os ditos cargos e lhe fareis as advertências necessárias. E porque resultam a meu serviço alguns inconvenientes, nas duvi- das que ordinariamente se oflerecem na relação d'essas parles sobre ma- 18»
1Í0 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lerias de jurisdicção, servirem n'ella pessoas ecclesiaslicas, vos mando que logo façacs despedir ao Deão da Sé de Goa que n'ella serve de des- embargador, e que nem elle nem oulra pessoa que tiver beneficio na dita sé ou em outra egreja d'esse arcebispado, ainda que lenha provisão mi- nha para ser admiltido a algum logar da dita Relação, sirva n'ella. O bispo de Angamale me pediu por sua carta, allegando para isso alguas rasões, lhe fizesse mercô para André de Lima Pereira, cavalleiro fidalgo de minha casa, casado e morador em Cochim, do cargo de es- crivão da fazenda da dita cidade, sem embargo de estar despachado com o de juiz da alfandega de Dio e de estar servindo de contador dos órfãos da mesma cidade; e tendo respeito ao que o dito bispo allcga, hei por bem de lhe fazer mercô para o dito André de Lima Pereira do dito oflicio de escrivão da fazenda da dita cidade de Cochim, em quanto o não servir Francisco Rebello, que esta provido do cargo de vedor da fazenda de Malaca; pelo que vos mando que n'esla conformidade passeis em meu nome ao dito André de Lima Pereira os despachos necessários para ser- vir o dito officio El-Rey de Cochim me escreveu que André de Resende, morador em Cochim, tinha serviços e merecimentos, pelos quaes cu lhe fizera mercê do cargo de feitor de Baçaim, para hiia filha de muitas que tem, em que entra muito tarde, e me pediu lhe fizesse mercô para o dito André de Resende do cargo de escrivão da alfandega de Dio; e por o dito rey mo pedir, hei por bem de fazer mercô ao dito André de Resende do dito cargo de escrivão da alfandega de Dio por tempo de tres annos, na va- gante dos providos antes de dez de janeiro d'este anno presente de G07, de que lhe mandareis em meu nome passar os despachos necessários, em que irá inserto o treslado deste capitulo2. Em outra vos escrevo ordeneis se comprem ao bispo de Cochim os 1 A' margem aeha-se a verba seguinte: «A 6 de dezembro de 607 se passou carta a André de Lima Pereira, em virtude d'este capitulo, para servir este officio, em quanto não servir Francisco Rebello Rodovalho, por quanto está provido do cargo devedor da fazenda de Malaca. — Francisco de Sousa Falcão.» 2 Na margem d'este § está a seguinte verba: «Em virtude d'este capitulo se pas- sou carta do cargo de escrivão da alfandega de Dio a André de Resende n'elle conteú- do, em 29 do julho de 615 (?), e por cila requerer esta verba se poz aqui hoje 13 de agosto de 1615 (?).—Guevara.»
1607—JANEIRO 30 141 missaes e breviários que lhe forem necessários, e que lhe façaes acudir com o pagamento do que lhe fòr devido; e porque depois mandei orde- nar que se lhe comprassem hua dúzia de missaes e breviários, para se lhe enviarem n'estas naus, indo n'ellas, lhos fareis entregar; e vos torno a encommendar que aos ministros d'aquella egrcja se não falte com o pa- gamento de seus ordenados; e porque também o dito bispo se queixa que n'ella não ha cantores e me pede lhe mande dar ao menos oito, porque na de Goa ha doze, havendo n'ella muitos mais clérigos, me enviareis informação com vosso parecer do que se fará sobre esse particular. Nesta cidade fica preso Paulo Carvalho, que mandastes embarcar para este reino; e porque lie necessário lratar-se de seu livramento, fa- reis enviar n'estas naus a devassa que se d'elle tirou dos cargos que ser- viu e todas as culpas que d'elle houver, e uâo sendo tirada devassa, or- denareis que se tire com toda a brevidade e se me envie. Sobre poer capitão ordinário na cidade de .Macao se me representa- ram alguns inconvenientes, que tenho mandado vêr, pelo que por ora sobrestareis em o mandar, sem embargo do que cm outra vos escrevo, e havendo tempo antes da partida das naus, que ainda ficam para ir, vos avisarei do que houver por meu serviço. O licenceado João Freire de Andrade, chanccller, me enviou pedir lhe mandasse pagar seu ordenado do dia que se embarcou n'esla cidade para essas parles, por sua provisão o não declarar; hei por bem e vos mando lhe façaes pagar o ordenado, que lhe for devido, do dia que a nau em que foi partiu d'esta cidade1. E porque sou informado que com muita devassidão se vendem os officios n'essas parles, hei por bem que se tire devassa d'isso e se casti- guem os culpados exemplarmente, na forma da provisão que vos envio2. Escripta em Lisboa em 30 de janeiro de G07.— O Bispo Dom Pedro.— O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo. — Por EI-Bey — A Dom Marlim Affonso de Castro do \ seu conselho e seu viso-rey da índia.—l.a via3. 1 Na margem: «Passou-se esta provisão para o chanceller haver o ordenado.» 2 Id. «Passou-se provisão para tirar esta devassa.» 3 L.° I, f. 141.
142 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 52. 1607—Janeiro 31 Reverendo em Christo padre arcebispo primaz amigo, eu el-rcy vos envio muito saudar, como aquelle de cujo e virtuoso accrescenlamenlo muito me prazeria. Com esta se vos entregarão os saccos das vias, na forma acostumada ; e prcsuppondo que o viso-rey Dom Marlim Affonso de Castro será passado ao Sul, como me escreveu determinava fazer, e vós estareis governando esse Estado, conforme a ordem e regimento, que para isso vos tenho dado, abrireis estas vias, e hua delias enviareis ao viso-rey onde estiver, para vôr o que lhe escrevo e ordeno nas matérias d'esse Estado, e a outra vos ficará, para procederdes conforme ao que escrevo nas matérias que ahi se houverem de executar, porque todas vão eguaes nos despachos, e das demais que sobejarem fareis conforme ao re- gimento. Escripla em Lisboa a 31 de janeiro de 1607.— O Bispo Dom Pedro.— O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo.— Por El-Rey—A Dom Frey Aleixo de Menezes, ar- cebispo primaz da India, do seu conselho.— 4.® via1. Documento 53. 1607—Fevereiro 4 Dom Martim Affonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Com estas naus recebereis outros saccos com as vias, que se ordenaram em Lisboa pelo conselho da índia, assignadas pelo meu viso-rey, que são na conformidade dos despachos que lhe enviei, porque assi foi necessário, por eu ter ordenado que a partida das naus se não detivesse esperando as vias que eu tinha mandado fazer, para irem assi- nadas por mim ; e porque, comtudo, chegaram antes da partida das naus, postoque depois de as outras estarem já entregues aos capitães, comtudo me pareceu enviar-vos estas, para que por húas e outras vejaes o que vos ordeno, e deis á execução o que cumpre a meu serviço, como de vós confio. Escripla em Lisboa a quatro de fevereiro de 1607.— O Bispo Dom Pedro.—O Conde de Santa Cruz. » L.° 1, f. 147.
1607—FEVEREIRO 13 143 Sobrescrito.— Por El-Rey—Ao viso-rey ou governador do Estado da India.— 2.a via Documento 54. 1607—Fevereiro 13 Dom Martim AíTonso de Castro, viso-rey amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Com estas vias recebereis as que se ordenaram em Lis- boa pelo conselho da índia, assignadas pelo meu viso-rey, que são na conformidade dos despachos que lhe enviei, porque assi foi necessário, por eu ter ordenado que a partida das naus se não detivesse esperando as vias que eu linha mandado fazer, para irem assignadas por mim ; e por- que, comludo, chegaram antes da partida d'ellas, postoque depois de es- tarem as outras já entregues aos capitães, me pareceu enviar-vos estas, para que por huas e outras vejaes o que vos ordeno, e deis á execução o que cumpre a meu serviço, como de vós confio. E porque depois de partidas as naus capitania, São Francisco e iNossa Senhora do Bom Jesu, em que vão as primeira, segunda e terceira vias (que todas vão iguaes) accresceram alguas cousas, que vos mando escrever em carta que vae nos saccos das quarta e quinta vias, de fora dos maços dos despachos que foram nas outras, os abrireis para isso, postoque tenhaes recebidas as outras vias; e nas ditas quarta e quinta via vae também a copia de hum breve sobre a jurisdição das ordens mi- litares, o qual não vae nas outras vias; e na quinta vão menos Ires pro- visões do que vão nas outras, por essas se não fazerem mais que por quatro vias. Escripta em Lisboa a 13 de fevereiro de 1607.— O Bispo Dom Pedro.— O Conde de Santa Cruz. Sobrescriplo.— Por El-Rey—Ao viso-rey ou governador do Estado da India.—l.a via1. » L.° 1, f. 69. 2 L.° 1, f. 161.
líi DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 55. 1607—Dezembro 10 Viso-rey amigo eu el-rey vos envio muito saudar. O arcebispo pri- maz, governador d'esse Estado, me escreveu nas naus que este anno vie- ram d'essas partes, por carta de 24 de dezembro de 606, o alevanta- menlo que houve na ilha de Pemba, a qual até agora se não cobrou pelo rey de Jlelinde, a quem em meu nome a concedestes, nem se pagaram as parcas d'ella; e porque sobre esta materia vos mandei escrever nas vias que foram nas naus d'esle anno o que me pareceu convém a meu ser- viço, encommendo-vos que na mesma conformidade deis á execução o que sobre isto ordenei, não estando já feito, e que ponhaes muito esforço em recuperar esta ilha. E assi me escreveu o dito governador que a conquista do Decão e reino do Melique com a morte do Equebar está nos mesmos termos em que estava nos seus derradeiros annos, e as diíferenças que ha entre os que o pretendem ; e porque para quietação d'esse Estado convém que haja divisão e discórdia entre estes reys, vos encommendo a procureis por meios occultos, e ordeneis com muito cuidado ler sempre avisos certos de seu procedimento e intentos, avisando-me de tudo. Oulrosi me escreveu o dito governador que nas terras de Cambaia se alevantou hum filho herdeiro do derradeiro rey, a quem o Equebar conquistou, o qual entrando na principal cidade dos mercadores a sa- queou, pondo a fogo muita parte d'ella, de que os mercadores d'esse Es- tado que tinham lá seu cabedal receberam grande perda, e assi as alfan- degas de Goa e Dio e roupas de Moçambique; e os contratadores da al- fandega de Goa lhe tinham ido fazer protestos de encampação, a que não tinha deferido; e porque isto he materia da qualidade que se deixa en- tender, vos encommendo a procureis remedcar, e deis ordem como não haja encampação na alfandega. E assi me diz o dito governador que para segurança das fortalezas de Onor, Barcelor, Mangalor e Cananor mandára gente invernar n'ellas, por andarem em Cananor naires em guerra com os do Bazar, e Avanlapanai- que se haver alevanlado e andar com exercito nas terras do Canará, de que se fora apoderando, estando feito rey de quasi lodo elle, o que tive por acertado; e vos encommendo acudaes com o necessário ás ditas forlale-
1607—DEZEMBRO 10 145 zas, mandando aos capitães não percam algúa occasião, se a houver, em quanto elles andarem com as armas na mão. Em 18 de março de 1601 mandei passar hua provisão, por que man- dei que os capitães da cidade de Damão se não enlremeltessem mais nas rendas dos choutos, que o rey da Choulea tem nas aldeias d'ella, e que todo se pagasse a quem o dito rey ordenar em dinheiro e não em outra cousa; e que no dito dinheiro se não pudesse fazer embargo por divida algua, nem os moradores da dita cidade se contratassem, nem pudessem contratar com o dito rey senão com o dinheiro de contado, sob pena de que, alem de me haver por muito desservido dos ditos capitães e mora- dores e os mandar castigar com muito rigor, pagarem ao dito rey ano- veada a conlia que lhe não pagarem em dinheiro do dito chouto c as con- tias dos contratos que com elle fizerem contra forma do dito alvará. E ora o dito arcebispo governador me escreveu que Ruy de Mello de Sam- paio, capitão da dita fortaleza, teve guerra com o dito rey, postoquc diz ficava quasi cm paz e para se concluírem as capitulações d'ella, e que entende que a causa do Choulea a mover he o mal que lhe pagam seu chouto com tratos e conluios que fazem com elle, e execuções por sen- tenças, havidas na Relação contra o dito rey; pelo que lhe linha man- dado dizer o avisasse do modo que queria se lhe pagasse seu chouto, que n'esse lho mandaria pagar; e eslava inclinado mandar que se arrecade pelo meu feitor, como os mais foros, e por elle se lhe entreguem intei- ramente, sem n'elle poder receber embargos alguns, para o que já tinha mandado que nenhum morador de Damão faça contrato com o dito rey, em que entre desconto do dito chouto, nem consintia que em Relação se tratassem causas d'csta sorte, nem se admiltissem laes auções contra elle. E porque a mim me parece bem considerado o que o dito governador aponta, vos encommendo que demais de fazerdes cumprir a dita minha provisão inviolavelmenle, sendo o dito rey contente que o dito meu fei- tor arrecade c de sua mão lhe entregue os ditos choutos, ordeneis que assi se faça e dê á execução, com o mais que o dito governador diz, tra- balhando quanto for possível por atalhar que não haja movimentos de guerra entre elle e os capitães da dita fortaleza de Damão. Também me escreveu o dito governador que em fevereiro de 606 chegou a Masulupalão hua nau hollandeza, que fez algum nojo na costa de São Thome', e com muito dinheiro que levava poz feitoria n'aquelle 19
I 146 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA porto e resgate de muitas fazendas, e os officios que fez com o rev Colla Maluco para os entregar ou deitar de si, a que não quiz deferir, e assi das feitorias que os ditos hollandezes teem cm Masulipatão e Petepolim ; e porque sobre este particular vos mandei já escrever nas ditas vias, em carta de 27 de janeiro passado, o que me pareceu convém a meu ser- viço, e esta materia he de tanta importância, vos encarrego precisamente que, não se lendo dado á execução o que mandei sobre isto, ordeneis que logo se faça e ao dito rey toda a guerra possível, trabalhando por se des fazerem as ditas feitorias e impedir aos hollandezes este commercio, que he lam prejudicial. Pelo que me escrevestes do bom procedimento del-rey de Bisnagá e favores que faz em suas terras aos padres da companhia, lhe mandei es- crever as graças d'isso nas naus que este anno foram; e porque o dito arcebispo governador me escreveu na mesma conformidade e o bem que o dito rey se tem havido em não consentir que os hollandezes sejam re- cebidos em nenhum porto seu, lhe mandei escrever a carta que vae n'es- tas vias. Encommendo-vos lenhaes com elle toda a boa correspondência, persuadindo-o a não consentir que os hollandezes tomem porto em seu reino, e procureis vêr se por sua via se poderão remediar as desordens de Masulupatão ; e porque lenho informação que, posloque as brigas que houve em Negnpatão estão por ora acabadas, se crê que tornarão a re- viver por malícia de huns irmãos Mellos que ahi moram, que he gente inquieta, procurareis remediar estas inquietações, encommendando-o tam- bém de minha parte ao bispo de Meliapor, a quem sobre isso mando es- crever, encommendando-lhe faca o mesmo. Sobre o mau procedimento del-rey de Travancor nas matérias da christandade e egrejas que mandou derribar, vos mandei escrever pelas naus d'este anno o que houve por meu serviço; e posloque o dito arce- bispo governador me escreveu que o dito rey não fallava a proposito na reedificação das ditas egrejas, antes, fazendo-se de novo bramene, se mos- trava mais encontrado a minhas cousas que nunca, e que se com as di- ligencias que com elle fazia se não compuzcsse, se lhe daria castigo. O bispo de Cochim me escreveu por sua carta de 25 de dezembro do anno passado, que com o dito rey se fizeram pazes por respeito da christandade que ha em seu reino, que estava meia perdida, por haver dous annos que havia guerra, e não poderem hir áquelle reino os minis-
1607- DEZI-MBUO 10 147 tros da christandade, que já começavam a ir, e com facilidade se recu- peraria o perdido; e que as pazes se lizeram com obrigação do dito rey dar dinheiro para se tornarem a edificar de novo as egrejas que quei- mou, pelo que vos encommendo que, estando feitas com o dito rey estas pazes, trateis que se conservem, querendo ellc estar por ellas, e não que- rendo, se lhe dé castigo. E porque lambem tenho informação que o dito rey se desmanda muitas vezes, com costas de christãos homens brancos, que por seus interesses e pretensões tratam com aquelles gentios, procu- rareis que a isto se dô remedio. Os bispos de Cochim e Angamale me escreveram que o Samorim continua na boa correspondência e amisade com esse Estado; e postoque este anno não recebi carta sua, me pareceu mandar-lhe escrever a que com esta vae; e porque, quando lá chegue, poderão estar as cousas em outros lermos, e que assi não convenha dar-se-lhe minha carta, vos mando enviar de fora a copia d'ella, para a verdes, e sobre se lhe dar ou não enviardes o que vos parecer mais conveniente; e continuando elle em sua amisade, tratareis de o conservar n'ella, como lambem nas vias das naus d este anno vos mandei escrever. E porque o dito bispo de Angamale me escreveu que el-rey de Cochim o toma por terceiro, para o concertar com o dito Samorim e fazerem alguns tréguas, a que se não applica por lhe parecer melhor estarem pelejados, e sua amisade e aliança poderá redun- dar em prejuízo d esse Estado, vos encommendo que pelos meios mais occullos que houver trabalheis com que se não concertem, nem haja en- tre elles amisade. Dom Filippe, rey das Ilhas, por sua carta de 18 de dezembro de 606 me escreveu que Dom Manuel, seu avô, rey do dito reino, se veiu ao grémio da egreja catholica, fiado no amparo real dos reys meus pro- genitores, que o conservariam muito mais honrado e obedecido do que o havia sido em seu reino, em cuja esperança lhe succedeu Dom João, seu pae, a quem elle succedeu ; e com o descuido dos viso-reys em o aju- darem a sustentar na posse de suas rendas, se foram diminuindo de ma- neira que, sendo n'aquelle tempo 18S000 xerafins, são hoje cinco mil so- mente, com lhe ficar hua irmã e a rainha sua mãe, para cujo amparo não tem mais que as mercês que de mim espera, pelo pouco que elle tem para seu remedio; e me pede que para poder sustentar a dignidade e estado de rev que de mim tem, lhe faça mercê de hua commenda hon- 19 *
1C07—DEZEMBRO 10 119 de pareas e clle mais posse para me servir; ou não se lhe dando a dita armada, mande que não pague as ditas pareas, porque, conforme aos contratos das pazes feitas com o dito rey Dom Manuel, seu avô, estou obrigado a isso; e que a rainha sua mãe me pede lhe faça mercê em re- compensa da viagem, de que lhe fiz mercê n'esle reino pelos serviços de Jeronymo Teixeira de Macedo, seu pae, da viagem de Banda, que anti- gamente importava muito e agora se não fazem (sic) por estar Banda de guer- ra, de hua viagem da China para Japão no tempo em que lhe fiz a de Banda, para que a possa mandar fazer, e não a fazendo, a possa testar, para com isso pagar dividas del-rey seu avô e pae e remediar suas necessi- dades. E para me poder resolver n'esta materia, vos encommendo que com a maior brevidade que puder ser me envieis informação, assi das cousas de que o dito Dom Filippe se queixa, como do que vos parece sobre as mercês que me pede; e por entretanto procureis como se lhe não façam moléstias nem aggravos. El-Rey de Cochim se me queixou por sua carta que o meu ouvi- va, se queria eu ir n'ella; a que lhe respondi logo que eslava prestes e sobre tudo res- ponderia a v. ex.", o que agora faço por este. Se esta armada he em conformidade das ordens de sua magestade, que v. ex." deve de as ter presentes, o qual ordena seja para meu bem, de meus reinos e vassalos e con- servação d'elles, dou a v. ex." as graças por esta da mercô que me faz, ficando no co- nhecimento d'ella para servir a v. ex." quando se offcreça occasião, e a s. magestade significarei esta tam grande para mi. Postoque este recado veiu tarde, e a tempo que todos os meus criados andam embarcados servindo a s. magestade, nem tenho man- dado tomar pilotos para esta jornada, quaes convém, vassalos leaes, de quem tenho con- fiança, nem lingua, que he necessário pessoa fiel, nem tenho avisado a meus vassalos leaes, que estão em meus reinos, como vou, para estarem prestes á chegada da armada e tomarem os cossairos e alevantados ás mãos e â lhana (?) com facilidade, sem risco dos soldados da dita armada, sobre todas estas cousas que me faltam, e a despeza em que estou, estou prestes para ir n'ella, que deve v. ex." ser servido seja com toda a autori- dade que convém,! pois vou em presença de meus vassalos, e á que convém a credito e reputação de s. magestade e do Estado; e se v. ex." fòr servido que vá n'essa armada por soldado, ou em outra qualquer que v. ex." ordenar, o farei, servindo a s. mages- tade com hua capa e espada do modo que estiver. Goa e de casa a 20 de janeiro de 632. — El-Rey das Ilhas. 1632— Janeiro 20 Copia da resposta que sua ex." fez a esta carta.—Tenho visto com grande cuidado e desvelo todas as ordens de s. magestade, que estão na secretaria, e as em que falia
ISO DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dor e justiças, que tenho n'aquella cidade, não cumprem as minhas pro- xisôes que lhe a elle são passadas, e se mcttem em sua jurisdição; e ora de novo se me tornou a queixar de Bernardo Nogueira, criado do arce- bispo, que ora he ouvidor, lhe ter devassadas suas terras e quebrados seus coutos, dando fundo a hum seu vassalo, conhecendo das causas de ou- tros, e fazendo-se juiz d'elles contra meus mandados e dos meus viso-reys e governadores, prendendo nas suas terras homiziados, estando com seu seguro, e me pede o proveja n'este particular; e postoque nas ditas vias que foram nas naus d'esle anno vos tenho cscripto lhe façaes guardar sua jurisdição, e que se lhe não faça aggravo em nada, vol-o torno a encorn- mendar; e assi pelo que o dito rey diz, como pela má informação que ha do dito Bernardo Nogueira, e por ser provido contra a provisão que mandei passar, por que defendo se não provejam em ouvidores criados dos viso-reys e arcebispos, e ser já passada a dita provisão ao tempo que elle se proveu, hei por bem e mando ordeneis que logo se lhe tome re- sidência, e se proveja outro ouvidor em seu logar, e que o mesmo se no rey das ilhas de Maldiva. Na parte em que toca á armada não diz mais que, poden- do ser, se dô favor de armada ao dito rey, para recuperar as ditas ilhas, que, se s. ma- gestade o mandara expressamente, de crer he que os viso-reys meus antecessores com quem s. magestado falta, o tiveram cumprido assi e da maneira que o fizeram a tudo o mais que lhe foi mandado. Havendo referido o que s. magestade quer, me parece tenho feito esforço e grande beneficio, em tempo tam apertado, em querer mandar armada ás ilhas de Maldiva, para o que tenho mandado prevenir pilotos com todo o segredo, porque convém que o haja n'esta jornada para o bom effeito d'ella: e quem pelo guarda mor da Torre do Tombo e por Diogo Garcez Palha mandou avisar isto, ha mais de hum mez, a quem mais in- teressado estava na materia, parece que, quando tardou o agradecimento, ficara com obrigação á notificação, para tirar também a obrigação que cada dia se me allega tem s. magestade. Condições não se devem pedir, como n'este papel vejo, porque a s. magestade he indecencia proporem-se, quando não tem mais obrigação que a piedade. Torno a dizer de novo que estou prestes para mandar ás ditas ilhas hua armada de quinze ou dezeseis navios, que haverá de partir a mais tardar no fim d'este mez, porque he monção. Da- rei ao capitão mor da dita armada todas as ordens que me parecerem convenientes, e as de cortezia sempre terão muito logar. Noticias bastantes d'aqucllas partes tenho pre- venido, com o que digo tudo, e também que minha fazenda está sempre prompta, e com muito gosto meu, para quem se quizer servir d'ella; da de s. magestade não poderei dar nada, porque verdadeiramente a não ha. Nosso Senhor etc. Goa 20 de janeiro de 632.—O Con de de Linhares.
1607—DEZEMBRO 10 151 faça ao ouvidor de Dio, que lambem o dito arcebispo proveu, sendo cria- do seu; e porque no dito cargo de ouvidor de Dio lenho provido ao li- cenceado Antonio Rodrigues Queiroz, que vae n'estas naus, o admilli- reis ao servir, dando-lhe para isso o favor necessário. O anno de 605 vos mandei escrever fizésseis ir para Goa a Rodrigo Rcbello, secretario d'el-rey de Cochim, e o entretivésseis n'ella sem es- cândalo, por convir a meu serviço aparlal-o do dilo rey ; e postoque nas naus do anno passado me escrevestes o tínheis mandado ir, me escreveu o dilo rev de Cochim que, passando por ahi, o levastes preso em ferros a Malaca, onde morreu, ficando sua mulher e filhas sem remedio ; c para lhe poder deferir ao que por ellas me pede, convém ter informação se accresceu de novo outra algíía cousa, alem da com que ordenei se enlre- tivesse em Goa, para o levardes a Malaca, como o dito rey diz. Oulrosi me escreveu o dito rey de Cochim que a requerimento dos contratadores da alfandega de Goa se passou provisão da mesa da fazen- da, assignada pelo arcebispo governador, em que põe graves penas aos Confere com o original que se tornou ao rey das Ilhas. Goa de janeiro 24 de 632. — Izidoro de Lemos da Mesquita. 1632 — Janeiro 24 Copia de hua carta do rey das Ilhas.—Não pretendi nunca ser molesto a v. ex." quanto mais agora n'este tempo, polas necessidades do Estado serem muito maiores, assi polas cousas do Ceilão, como Mombaça e as mais, e andara mui desattentado se pe- dira armada para as minhas ilhas de Maldiva, vendo que, se o Estado tivera muitas mais armadas e muita mais gente (de que por falta das naus ha tanta falta) não faltavam occasiões em que se empregasse em serviço de s. magestadc e em utilidade de seus po- vos e vassalos; porem se v. ex." em cumprimento das ordens de s. mageslade me quer fazer mercê de dar armada tal qual convém, em que possa ir minha pessoa real com autoridade e segurança necessária assi á reputação de s. magestade como á minha, e sendo para bem e augmento de meus reinos e vassalos, e dando ordem ao capitão mór que lá fôr que me esteja sujeito no tocante aos meus reinos e vassalos, sem se entremetter em algua cousa, nem com a minha fazenda real, nem com a de meus vassalos, para eu poder ordenar nas minhas terras e com os meus vassalos, como me parecer; se houver fazerem forças ou violência algíía, o poderei mandar castigar, conforme as ordens de v. ex.", os soldados que se desmandarem; e sendo necessário fazer-se guerra a algum cossairo ou alevantado, lhe apontarei quaes serão, porque na envolta d'esses não en- trem os meus vassalos naturaes e obedientes; e sendo caso que haja artilheria, a que
132 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA capitães dos navios, que não descarreguem na costa do Jíalavar nem Ca- nará nenhua fazenda, e que toda a que levarem, levem á alfandega de (joa, para lá pagarem os direitos, o que nunca foi costume; porque esta gente sempre navegou e nunca foi da obrigação dos que pagam direitos em Goa, por quanto moram vinte léguas abaixo do rio d'ella para a parte de Cochim, e já antes do comrnercio dos portuguezes navegavam e lhe pagavam os direitos, sem chegarem a Goa, e seria grande oppressão obri- gal-os a não entrarem em suas casas, passando por ellas; e que, poslo- que eu tenho mandado escrever aos reys seus antepassados se não intro- duzam cousas novas n'aquella cidade sem seu consentimento, e assi es- pera ser provido em Goa, comludo me pede vos mande escrever se não cumpra lai provisão, em caso que se lhe não faça lá n'isto a justiça que tem, porque já em tempo de Mathias d'Albuquerque fizeram os ditos con- tratadores quebrar a franquia de Goa e estorvaram ir muita fazenda á al- fandega de Cochim, por a metlerem por força em Goa, principalmente a dos baneanes, que lhe pagavam a elle, no que perdeu passante de 80^000 tiver armas de s. magestade eu as trarei e as entregarei cá, e as mais peças que hou- ver, tirando algumas que forem necessárias para defensão das ditas ilhas, mandal-as- hei trazer todas, e se v. ex." for servido compral-as, as venderei; e no tocante a minhas fazendas reaes que lá tenho, se não entenderá com ellas mais que para pagar direitos a s. magestade d'aquillo que dever; e pareceu-me ser necessário declarar isto a v. ex.", o que por esta faço, e assi digo que nesta conformidade estou prestes para acceitar a dita armada, beijando as mãos de v. ex.» pela mercê que com ella me faz n'esta dita conformidade, e me embarcarei n'ella e servirei a s. magestade e a v. ex.", como de- sejo fazer; mas para ir debaixo das ordens do capitão mór, e servindo de authorisar mais a sua pessoa que elle a minha, e fazer elle o que lhe parecer nos meus reinos e vassalos, e com qualquer occasião ou achaque fazer guerra e matar os meus vassalos leaes e saquear suas casas e tomar-lhe suas fazendas e as minhas, destruindo meus rei- nos e fazendo forças e violências, como cada hora o vemos em soldados desmandados e onde ha interesse, c isto perante os meus olhos e minha presença, sem lhes poder va- ler, não me convém; e assi peço a v. ex." de mercê que, se me não houver de dar ar- mada na conformidade que peço, com estas declarações todas que acima aponto, a não mande lá, porque totalmente será minha destruição, de meus reinos e vassalos, pois s. magestade a manda dar para bem meu, paz e quietação de meus reinos e conserva- ção d elles, pois vivo de baixo do amparo e protecção de s. magestade e de seu favor e de v. ex.", a quem peço se sirva de me mandar fazer as mercês que s. magestade me manda. Guarde Deus a v. ex.*. Goa de casa 24 de janeiro de 632. Confere com a propria que se tornou ao rey das Ilhas. Goa de janeiro 24 de 632. — Izidoro de Lemos da Mesquita.
1607 - DEZEMBRO 10 133 pardaos, requerendo sempre que se cumprisse o contraio que eu confir- mei, e senão que se cumpra o capilulo d'clie, que diz que em nenhum tempo se accrescenlará nem diminuirá cousa algua, e que accrescentan- do-se ou diminuindo-se o contrato ficará nullo, e as cousas contratadas ficarão no estado em que estavam ao tempo que foi contratado; e para poder responder ao dito rey sobre esta materia, vos encommendo to- meis d'ella informação e pareceres dos ministros da fazenda e de quem puder ter noticia do que tTisso ha, e com vosso parecer ma envieis; o entretanto, sendo o dito rey tirado de sua posse, o restituireis a ella por tempo de tres annos, dentro dos quaes com a dita informação ordenarei o que fòr meu serviço. E assi me escreveu o dito rey de Cochim que o dito arcebispo go- vernador mandou passar patente a Manuel Homem Telles do cargo de corretor mor de Cochim, para o ser somente da pedraria e aljôfar, e se- rem libertos os casados de Cochim, o qual cargo, postoque não seja tanto como era o de Fernão Rodrigues Maris, que eu mandei extinguir, todavia lhe faz nojo, pelas mesmas rasões que então apontou ; e me pede lhe faça 1633 — Janeiro 34 Copia da resposta que s. ex.a fez a esta carta.—Tenho escripto na carta de 20 d'este mez quaes são as ordens de s. magestade sobre se dar favor de armada ao rey das ilhas de Maldiva, e que de piedade e não de obrigação falia s. magestade; e traz tanta cousa e outras muitas, que por corlezia não digo nem cuido, parece pouca consideração a com que se escreveu este papel; assi elle como o passado e minhas respostas e a certidão da notificação que fez Izidoro de Lemos se lançarão na secretaria do Estado, pera que a todo o tempo conste. Eu mandarei a armada com as ordens convenientes do serviço de s. magestade. Nosso Senhor etc. Goa 24 de janeiro de 632. Confere com a propria que se mandou ao rey das Ilhas. Goa de janeiro 24 de 632. — Izidoro de Lemos da Mesquita. 1633 — Janeiro 34 Certifico eu Izidoro de Lemos da Mesquita, que ora sirvo de secretario do Estado por impedimento do proprietário Ambrosio de Freitas da Camara, em como por man- dado do senhor Conde de Linhares, viso-rev e capitão geral do Estado da índia, fui a casa de Dom Filippe rey das Ilhas, e da parte do dito senhor lhe intimei em como de- terminava fazer hua armada pera mandar ás ditas ilhas, só a fim de castigar os alevan- 20
I 154 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mercê mandar que não haja lai cargo, nem se lhe falle mais n'islo, visto ser propriamente seu e o possuírem todos seus antepassados; e tendo con- sideração ao que o dito rey me escreve, e ao que por carta de 28 de fe- vereiro de 96 mandei escrever sobre o officio de corretor mor da alfan- dega do ditoCochim, de que eslava provido Fernão Rodrigues Mariz, vos mando que, estando feito provimento do dito cargo de corretor mór de Cochim, o extingaes logo de maneira que o não haja mais, como tenho mandado ordenar no que se creou em Goa, adverlindo-vos que não creeis cargos alguns de novo, sem primeiro me dar conta d'isso. O dito arcebispo governador me escreveu os recontros que houve com Surrurcão, governador das terras do Melique, e o que sobre isso proveu, que lenho por bem feito; e vos encommendo ordeneis se conti- nue na mesma forma. Em Lisboa a 10 de dezembro de 607.—liey • \ • — Pedro de Mendonça Furtado.—Dom Francisco d'Almcida1. tados que lhe não obedeciam, e ficar absoluto senbor de seus reinos; e que lhe parecia conveniênciaqu^elle dito DornFilippese embarcasse naditaarmada; e que postoque s. ex." não tinha ordem particular de s. magestade pera fazer a dita armada, se deliberara a fazel-a, pera lhe não ficar a elle dito Dom Filippe togar de repetir a s. magestade se lhe não dera e oflcrecêra a presente por s. ex."; e pelo dito Dom Filippe me foi respondido que, tendo certeza da dita armada, se aprestaria, dando-lhe s. ex." tempo bastante pera se poder negociar, e sendo ella decalidade que fosse sua pessoa com a autoridade que convinha; e que mandando s. ex." lá a armada sem elle ir n'ella, se lhe fazia notável aggravo, e antes pedia a s. ex." de mercê a não mandasse; e dando a resposta acima ao senhor conde viso-rey, me mandou lhe notificasse que a armada havia de partir por todo este mez, e que n ella se podia embarcar: e no que tocava ã eleição d'armada e capitão mór d'ella, s. ex.® ordenaria o que lhe mais parecesse serviço des. magestade, tratando sempre do respeito, cortezia e autoridade a elle devida, pera que assim melhor se conseguisse e facilitasse a reducção dos alevantados; e pelo dito Dom Filippe me foi respondido á dita notificação que elle me mandaria a resposta e em effeito a mandou ao senhor viso-rey por carta sua, feita em vinte de janeiro da presente era, que eu vi; e as respostas que mais houve sobre este particular se tresladaram por mandado de s. ex." e ficam n'esta secretaria, juntas ás ordens de s. magestade, pera a todo tempo constar de huas e outras; e por verdade passei a presente ex officio. Goa de janeiro 24 de 632.—Izidoro de Lemos da Mesquita. 1 L.° 2, f. 19.
1607—DEZEMBRO It Documento 56. 1607—Dezembro 11 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O arcebispo go- . vernador me escreveu que, vendo como crescia o recolhimento e exer- cício santo na casa das órfãs d'essa cidade, lhe parecêra que não devia perder tempo de edificar hum mosteiro do freiras, pela licença que o vi- so-rey Ayres de Saldanha tinha: e escolhendo sitio accommodado e o mais que convinha para esse effeito, o instituiu da ordem de Santo Agos- tinho, dedicado a Santa 3Ionica; e que os religiosos de São Francisco, como o viram fechado, intentaram fazer outro dc sua ordem e obediên- cia, e posloque lhe deu muito trabalho desvial-os d'aquelle intento, com- ludo ainda pretenderam fazer hum recolhimento de mulheres sem clau- sura, que, por haver n'isso muitos inconvenienles e não ser a índia para similhanles ajuntamentos, os desviou d'elle, remettendo-me n'este parti- cular sua pretensão; e que a mesma tinham o bispo e cidade de Cochim e Baçaim, a que devia conceder licença para instituírem mosteiros, por- que só ellas eram capazes de os sustentar, mas com sujeição e obediên- cia ao ordinário; e que postoque com os dotes das freiras que se recebem se possa sustentar o mosteiro, todavia, como as fazendas de raiz são pou- cas n'essas parles, por viverem os homens de trato, se lhe oflferecia oc- casião para lhe poder dar sustentação segura sem despeza de minha fa- zenda, pondo para sempre no officio de juiz da alfandega de Ormuz pen- são de quatro ou cinco mil pardaos, applicados á sustentação do dito mosteiro; porque o guazil, que pretende confirmação do dito officio, e os mais que lhe succederem, virão n'isso de boa vontade. E considerando eu os muitos e grandes inconvenientes que ha de haver mosteiros de frei- ras n'essas partes, como vos mandei escrever nas naus d'esle anno e se tem já repetido por muitas vezes em minhas cartas, e que da licença que diz o arcebispo que Ayres de Saldanha tinha se não acha cá registo ou lembrança algua, tive d'isso o desprazer que he rasão, porque fòra mais conveniente ordenar-se esta fundação em modo dc recolhimento, como se tinha assentado, e não de mosteiro, pelas considerações e respeitos que para isso havia; mas já que está feito, pela ordem que o arcebispo apon- ta, vos encommendo mui efficazmenle, como cousa a que deveis alten- der com particular cuidado, que se tenha com elle muita conta e vigi- 20.
156 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lancia, e na ordem de se tomarem freiras se proceda com muito tento, como he certo que o fará o arcebispo, e que sejam das principaes que houverem n'essas partes, levando dotes com que o mosteiro tenha bas- tante sustentação, sem ser necessário acudír-se-lhe de outra parte nem de minha fazenda, pelo estado em que está; e não se tome occasião, por lhes faltar o necessário, de lerem communicação contra a clausura e observância de sua regra, que Iam necessária he nos mosteiros de frei- ras, principalmente em terra de soldados e de gente licenciosa, como he a d'essas partes; e não approvo a pensão que o arcebispo aponta no offi- cio de juiz da alfandega de Ormuz, por não convir pòr-se no officio que por contraio ficou com os mouros, nem hei por bem que se ponha pen- são em nenhum outro officio; e por nenhum caso consentireis que em Goa, nem em outra algua parte da índia se faça outro algum mosteiro de freiras, e conforme a isso dareis ordem com que os religiosos de São Francisco se aquietem e a cidade de Cochim e todas as mais que laes pretensões tiverem, até eu mandar tratar esta materia com o santo Pa- dre, apontando-lhe os inconvenientes que n'ella ha, e se haver sua res- posta. E assi escreve o governador que muitas moças d'essas partes estão despachadas por serviços de seus paes com cargos para seus casamentos, e com haver o novo mosteiro se querem alguas recolher n'clle ; que seja servido dar poder e licença aos viso-reys para commutarem estas mer- cês em as poderem renunciar em pessoa apta, para com o procedido en- trarem no mosteiro, ou dando as pessoas em quem renunciarem ao mos- teiro dote competente; e por ser esta materia de consideração, em que ha inconvenientes, hei por bem de não conceder tal poder nem licença. E escreve mais o dito governador que a causa total de andarem as terras cheias de homiziados e malfeitores, sem a justiça lhes poder valer, e os mais dos adultérios que se commettem n'essas parles nascem dos pa- lanquins fechados, nos quaes toda a sorte de gente a qualquer hora en- tra e sae livremente onde quer, sem ninguém o poder saber, me pedia mandasse que ninguém andasse n'elics; e consideradas as rasões que me foram propostas e o que a camara d'essa cidade de Goa me escreve, hei por bem e mando que por ora se não altere n'esta materia cousa algua. E assi me escreve mais que eu ordenei em hua inslrucção, que man- dei os annos alraz, que se entregassem os hospitaes d'essas partes aos
1607—DEZEMBRO 11 157 padres da Companhia nos logares em que estivessem e que postoque no espiritual o farão como convém, comtudo no temporal, com que as Mi- sericórdias correm, se farão muito maiores despezas, porque tanto que se entregarem aos padres, logo se desobrigarão as Misericórdias d'ellas, e ficarão todas as despezas por conta de minha fazenda, a que a renda de muitas fortalezas, em que os ditos hospilaes estão, não poderão fsicj abranger ■, e conformando-me com o que lenho mandado n este particu- lar, hei por bem que se cumpra, e assi vol-o encommendo, e quando o tempo mostrar inconvenientes, mos apontareis, para eu mandar n'isso o que fòr servido. E me escreve mais o dito governador que os religiosos das religiões d'essas partes e os cavalleiros das ordens militares, por bem de suas con- servatórias apostólicas, tomam conservadores idiotas e sem lettras, os quaes commellem muitas desordens, de que se seguem escândalos públi- cos, não somente aos chrislãos, mas lambem aos gentios, apontando al- guns casos particulares, em que se procedeu inconsideradamente; e con- formando-me com o que me escreveis e as mais pessoas que por bem de seus cargos mo fizeram a saber, mandei impetrar breve do santo Padre, para que não haja n'essas partes taes conservatórias; e vindo recado an- tes da partida das naus se vos enviará, para se dar á execução o que sua Santidade mandar; e no que toca aos freires das ordens tomarem conservadores, fareis guardar o que a ordenação provê. O chanceller d'este Estado me escreve que as parochias das christan- dades das ilhas de Salsete e Bardez correram sempre pelos religiosos da Companhia e de São Francisco, em que fazem muito fructo; e que im- porta para conservação d'aquella gente tenra na fé assistirem n'cllas os ditos religiosos, tendo a experiência mostrado differentes effeitos em cor- rerem por clérigos naturaes, que com difliculdade perdem as supersti- ções ; e porque nas vias d'este anno, que foram nas naus passadas, vos mandei escrever o que n'esta materia se devia fazer, vos encommendo que isso se guarde inviolavelmente. O bispo de Cochim, per sua carta de 25 de dezembro de 606, me escreve que a muita pobreza que ha n'esse Estado o moveu a tomar a prata das egrejas, e empenhal-a na casa da Misericórdia, para com o di- nheiro, que sobre ella lhe davam, se comprarem n'aquella cidade duas naus, para irem em soccorro a Malaca; e me pediu lhe mandasse nas
158 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA primeiras naus, que fossem d este reino, desempenhar a dita prata; e porque este pagamento por sua qualidade precede a todos os mais por precisos que sejam, vos encommendo que do primeiro dinheiro que ren- der a alfandega de Cochim se desempenhe logo esta prata e se entregue ao bispo, o que fareis cumprir sem embargo de quaesquer outros paga- mentos que eslêm consignados na dita alfandega. E assi me escreve mais o dito bispo que os annos alraz mandei es- crever ao arcebispo primaz tratasse com elle sobre a pretensão do bispo de Angamale pedir a fortaleza de Cranganor para a Sé de seu bispado, e que tnandando-lhe o arcebispo perguntar o que sentia da dita preten- são, .elle me escrevêra que, já que lhe não queria fazer mercê de lhe dar licença para renunciar o bispado, que quanto mais pequeno lho fizesse, tanto maior mercê lhe faria; e n esta conformidade mandei supplicar ao santo Padre bulias de translação, que se enviaram nas naus passadas; e porque, conforme ao que se entende da carta do dito bispo, está dou- tro parecer, allegando alguas rasões para se não haver de fazer, que de- vem nascer de alguas paixões quo houve entre elle e o bispo de Anga- male, lhe mando escrever que mandei supplicar a dita translação com sua informação e do arcebispo primaz, e d'ella tenho mandado as bulias, como lá verá; lhe encommendo muito tome á sua conta fazer-se, e o or- denar de maneira com que se receba bem, e não haja novidades alguas; e n'esta conformidade ordenareis com o dito bispo se aquiete e se faça a dita translação, se já não estiver feita, na forma que vos mandei es- crever nas naus dJeste anno. O bispo de Malaca me escreveu que as chrislandades de Solor e llen- dé, que os padres de São Domingos fundaram, por terem poucos portu- guezes na sua religião, e estarem nas ditas chrislandades religiosos filhos da India e mestiços, que de ordinário teem pouco zelo, estão muito perto de se perderem ; havendo n'ellas nos tempos passados muitas egrejas, me pedia enviasse áquellas partes religiosos zelosos de aproveitar espiritual- mente, como dantes iam ; e conformando-me com o que n'este particu- lar me escreveis, per vossa carta de 15 de outubro de 606, e o bispo me diz, mandei tratar com o provincial da ordem de São Domingos, para que mande n'estas naus os mais religiosos que puder, pela necessidade que d elles ha n esse Estado; e trabalhareis com que se enviem alguns ás ilhas de Solor e Ilendé e ás mais chrislandades circunvisinhas, pro-
\ 1607—DEZEMBRO 11 lo9 \endo-as com o necessário o melhor que puder ser, para que se animem a proseguir o serviço de Deos e meu. E assi me escreve que as christandades de Maluco e Aniboino eslão enlregues aos padres da Companhia, que no successo de Ternale e d'a- quellas parles procederam em tudo como convém ao serviço de Deos e meu ; e porque são mal providos com a esmola que lhe mando dar, com a qual lhe faliam de cinco annos a esta parle, e sem ella se não poderão sustentar n'aquellas partes, antes por essa falta lhes será forçado desam- paral-as, e vendo quanto convém acudir-se a isto com cuidado, e pelo que me escreveis sobre este particular, vos encommendp muito encare- cidamente que mandeis acudir com o necessário a estes padres, como está assentado, encommendando-lhes muito não desamparem aquella chrislan- dade, e os animeis a procederem no serviço de Deos e meu, como de seu bom procedimento se espera, e pelo muito fruclo que resultará de sua re- sidência n'aquellas parles. E me escreve o dito bispo que o que tem achado na visitação em que andava o obriga a me pedir mande haver do santo Padre breve para que o cabido d'aquella Sé não governe «sede vacante,» antes o bispo possa nomear pessoa que o faça, até hir outro, ou o metropolitano pro- ver ; e considerando as rasões que sobre este particular me escrevestes e outras que mo foram propostas, mandei supplicar ao santo Padre bre- ve para que o arcebispo primaz nomeie pessoas que governem os bispa- dos «sede vacante,» e que entretanto que elle o faz se governem pelos ca- bidos ; e vindo resposta, se vos enviará, para que façaes dar á execução o que sua Santidade ordenar. E diz mais o dito bispo que n'aquella cidade de Malaca não ha cgreja algõa alevanlada, de oito que havia, porque as sete, que estavam fora dos muros, se derribaram antes do cerco, e os imigos as acabaram de por por terra, e por estar a Sé caindo e soterrada debaixo de hum outeiro, pas- sou o Santíssimo Sacramento á Misericórdia ; e os moradores ficaram Iam pobres que não poderam fazer mais que hGas casas de palha para se lhes dizer missa, e que a elle, ao cabido e clero d'aquella cidade ha dous an- nos que lhe não pagam seus ordenados, nem se lhes dá trigo para hós- tias, com o que padecem grandes necessidades; pelo que vos encommendo muito encarecidamente lenhaes particular conta em fazer pagar aos pre- lados, cabidos e mais ministros ecclesiaslicos seus mantimentos e ordena-
160 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dos, e se lhes cumpram e guardem inteiramente suas provisões, de ma- neira que por essa falta não deixem o serviço das egrejas e o culto di- vino, nem se lhes dô occasiào para isso, nem gastarem o tempo em re- quererem seus pagamentos; e dando logar as necessidades do Estado, vos encarrego eflicazmente ajudeis quanto vos for possível a restauração d'a- quellas egrejas, como cousa a que deveis acudir com cuidado mui prom- pto. E me escreve também o dito bispo que os territórios das fortalezas da índia são mui pequenos, porque pela terra dentro não tccm nada, e assi não pode haver muitos dízimos; e crescendo as fazendas, podem cres- cer de maneira que com elles se paguem os ordenados aos ecclcsiaslicos, ficando minha fazenda livre; e que importa que esse pouco de território não venha a ser todo dos regulares, e milita mais isto n'aquella cidade de Malaca, onde até agora são muito menos, por haver n'ella Ires mos- teiros que herdam, cujos religiosos fazem os testamentos dos que lhes po- dem deixar algua cousa, com o que teem acquirido metade das casas e duções d'aquella terra, do que resulta padecerem os clérigos e ficarem sem remédio, nem ainda com os legados espirituaes, que de direito são seus, me pedia mandasse extender a esse Estado as leis, que ha n'esle reino, dos bens profanos não mudarem a natureza, e os fazerem eccle- siaslicos sem minha licença. E me pede lambem o dito bispo que haja provimento, para que não seja valioso o legado deixado a algua religião, cujo religioso fez o testa- mento ; e conformando-me com o que me escreveis per vossa carta de 15 de outubro de 606, e estas e outras rasões que se me propozeram, mandei impetrar breve do santo Padre, para que os religiosos das par- les da índia todas de qualquer religião não sejam isentos de pagar dízi- mos ás egrejas das fazendas que possuírem por qualquer titulo, aindaque as cultivem por seus proprios colonos; porque d'esta maneira nem as egrejas ficarão fraudadas, nem os ministros d'ellas, de sua sustentação, nem aos religiosos faltará de que se sustentem com as nove partes dos fructos, que lhe ficam das mesmas egrejas, e do que sua Santidade res- ponder se vos avisará, para se dar á execução. As mais cousas tocantes á christandade, prelados, clero e religiosos d'esse Estado vos hei por muito encommendadas, como a que tenho maior obrigação, e de vós confio que procedereis n'ellas com atenção e zelo
1607—DEZEMBRO 12 161 que deveis a meu serviço. Escripla em Lisboa a onze de dezembro dc 1607.—Rey- j • —Pedro de Mendonça Furtado.—Dom Francisco d'AI- meida l. Documento 57. 1607—Dezembro 12 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Vi o que me es- creveu o arcebispo governador sobre o estado em que ficava a conquista de Ceilão, com o bom modo em que n'ella procede Dom Jeronymo de Azevedo, significando-me que ficava nos melhores termos do que nunca esteve, de que tive o contentamento que he rasão; e ainda que me diz que lhe deixáreis ordem que, em quanto andásseis nas partes do Sul, se sobrestivesse na conquista, entendo de seu zelo em meu serviço que a falta que havia de provimentos e gente de guerra seria causa de a não soccorrer, como era necessário para se conseguir o efieilo que se preten- de, postoque me diz que o fez com muitos casados que de Goa enviou. E o bispo de Cochim e Dom Jeronymo me escrevem confirmando no bom successo das cousas da dita conquista, e que de alguns annos a esta parte não era soccorrida de gente e provimentos; e que, por lhe não deixar- des ordem do que devia fazer no proseguimento d'ella, se resolvêra a sustentar o ganhado no estado cm que estava, o que fazia mais com in- dustria artificiosa, de que usava, que com forças e cabedal que tivesse, o que não poderia fazer, fallando-lhe os soccorros de gente e provimen- tos do Estado; e porque nas cousas da guerra se não deve perder ne- nhua boa occasião, por não virem depois a custar mais, como de ordi- nário acontece, vos encommendo e mando que na conquista se proceda na forma que vos mandei escrever nas naus que este anno partiram, sem alterar cousa algua, porque, conforme ao estado das cousas e occasiões do tempo, se vos deu a ordem que convém que sigaes. Também me diz que a todos os que quizeram ir para Ceilão deu al- deias, com obrigação de irem viver n'ellas, e com a mesma confirmou as que Dom Jeronymo de Azevedo deu, com declaração que pagariam o foro que lhe assinasse a pessoa que fosse alombar as terras e aldeias de 1 L.° 2, f. 49. se seguem. Esta carta não conserva sobrescripto, assim como muitas das que 21
162 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Ceilão, que estimará o que cada hum deve pagar de foro. E porque Dom Jeronymo, reprovando a ordem que se tem na repartição das ditas al- deias, diz que com ellas vac entretendo a gente de guerra e muitos por- tuguezes, os quaes, ficando d'ellas excluídos, está certo rebellarem-se con- tra meu serviço, sendo materia de grande escândalo para os que ha dez e doze annos que servem na guerra com as armas nas mãos, recebendo muitas feridas pelas defenderem e ganharem, sendo mais justo que se deem a estes que aos que não melteram n'isso cabedal algum, pelo que se resolvera entreter o cumprimento das mercês das ditas aldeias, té eu mandar a ordem que se deve seguir; e considerando a importância d'esta materia e a provisão que sobre ella passei, pela qual mando que não ha- jam efleito os aforamentos feitos contra forma de meus regimentos, vos encommendo e mando que façaes inviolavelmente cumprir a dita provi- são, porque, conforme a ella, ficam lodos os aforamentos nullos e se de- vem fazer outros de novo. E ao bispo de Cochim mando escrever na con- formidade do anno passado, para que, não tendo passado á dita ilha de Ceilão, o faça, para que clle com o geral da conquista, e vedor da fa- zenda que envio á mesma ilha, e em falta de qualquer d'elles o capitão de Columbo, saibam das ditas aldeias e terras que pertencem á minha fazenda, e precedendo primeiro as diligencias necessárias para se saber de seu rendimento e qualidade, conforme a elle lhe ponham o foro que se deve pagar de cada hua d'ellas a minha fazenda; e com isso façam d'el- las repartição, começando primeiro pelos portuguezes que andaram na dita conquista, e apoz estes pelos mais portuguezes do Estado, conforme ao que cada hum merecer, e aos que d'elles casarem com as órfãs; e depois pelos christãos naluraes da ilha, que tiverem qualidade e houve- rem servido em cargos e com lealdade; e que para cultivar a terra se dê aos da mesma ilha, deixando estar aos que já estavam nas mesmas al- deias e terras, e aonde faltarem se ponham os christãos da mesma ilha que quizerem, e não havendo copia bastante, então se deem estas terras para as cultivarem e pagarem (como se costuma nas aldeias do Norte) aos christãos de São Thomé, que lá quizerem ir, para o que mando es- crever ao capitão e ao bispo de Angamale que os persuadam a isso com suavidade e promessas de favores, e façam ir por sua vontade os mais que puderem, sendo necessários; e feita assi a dita repartição, se faça hum livro d'ella, que se vos enviará, para que em conselho com as pes-
1G07— DEZEMBRO 12 163 soas que costumam assistir ao despacho vejaes os ditos aforamentos e re- partição se estão feitos como convém, c com vosso parecer se me envia- rá, para lambem os mandar vêr e confirmar, se me parecer. E assi me escreve mais que a canela de Ceilão se vendia em Co- chim por muito pouco preço, e não vinha d isso a minha fazenda cousa de importância; e por esta rasão c por Dom Jeronymo de Azevedo a pe- dir per contrato, com prohibição que ninguém a pudesse tirar da ilha senão elle, se assentara em mesa da fazenda se devia contratar e dar ao dito Dom Jeronymo por tres annos em doze mil pardaos, ficando livres os alvitres que tenho dado em canela, assi modernos e antigos, como toda a que vem por minha conta para este reino para ordinárias de mos- teiros; com declaração que toda a que tirasse, per vigor do dito contia- to, pagaria direitos nas alfandegas, no que houve de ganho para minha fazenda, alem de outros, os direitos das pareas, que se não pagavam, com o que se entende que virá este contrato a montar muito e ser de grosso rendimento; e considerada bem esta materia e a perda que com este novo contrato podem receber meus vassalos, e o que vos mandei es- crever ácerca d'ella nas naus d'esle anno, não posso deixar de estranhar dar-se este contraio a Dom Jeronymo de Azevedo, sendo general da con- quista, pelos inconvenientes que se consideram; ainda que por alguns ra- sões parecêra bem haver-se de contratar a outrem, se me devêra dar conta antes de se efieiluar, pelo que vos encommendo que, havendo ces- sado o dito contrato, se não contrate mais a dita canela a pessoa algua, até eu ser informado dos proveitos ou damnos que d'elle se seguem, para mandar n'isso o que fôr servido. Também me escreve que as terras dos pagodes da dita ilha são muito grossas e de grande rendimento, e conquistadas se entende passarão de sessenta ou setenta mil cruzados de renda, com que se poderão com lar- gueza sustentar as egrejas parochiaes, mosteiros e só cathedral que n'ella houver, sem despender cousa algúa de minha fazenda, como se susten- tam as'de Bardês e Salsete; e porque me diz que se fizeram d'ellas al- gúas doações inconsideradamente a religiosos, que per observância de seus estatutos as não podem possuir, as quaes elle não quiz confirmar, nem outras que Dom Jeronymo de Azevedo deu de novo, de que também lhe pediam confirmação, no que e em outras considerações que aponta pro- cedeu como tenho ordenado por minhas cartas de 15 de janeiro de 98, 21 *
/ 164 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA 601 e 603, vos encommendo particularmente que as cumpraes, orde- nando que das terras dos ditos pagodes se faça tombo separado e distin- cto de todas as outras, que não forem de sua natureza, e se arrendem todas para minha fazenda separadamente, sem as deixardes possuir a pes- soa algua, de que mandareis também fazer livro na forma que vos or- deno, com declaração distincta se estão feitas doações de alguas e de quaes e a que pessoas e com que causas, e quaes são e seu rendimento, de ma- neira que assi este tombo, como o das outras terras e aldeias, se possa lan- çar nas partes que vos lenho ordenado; e porque envio áquella ilha An- tão Vaz Freire por vedor de minha fazenda, para entender n'eslas cousas e em todas as mais que tocarem a bem de minha fazenda, como vereis pelas provisões que lhe mandei dar, vos encommendo o favoreçaes e aju- deis em tudo o que for necessário para bem fazer meu serviço, como con- fio que fareis, pelo zelo que d'elle tendes. A Dom Jeronymo mando es- crever n'esta conformidade e as graças de seu bom procedimento n'aquelIa conquista, da qual e de sua pessoa tenho a satisfação que lereis entendi- do, pelo que vos encommendo que tenhaes com elle toda a boa corres- pondência devida a seus merecimentos. Escripta em Lisboa em 12 de de- zembro de 607.—Rey- j • —Pedfo de Mendonça Furtado.— Dom Fran- cisco de Almeida '. Documento 58. 1608—Janeiro 2 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O arcebispo go- vernador d'esse Estado me escreveu, por sua carta de vinte e quatro de dezembro de 606, que, por entender e ver todos os annos qual anda sem- pre a armada de Dio feita pelos capitães, entregues os navios a seus cria- dos, que usam mais de chatinar n'elles que de recolher as cafilas e fran- quear o mar, não trazendo a gente a ella ordenada, andando por esse res- peito arriscados aos tomarem, e fugirem a quaesquer parós, com que se diminue o credito do Estado, e a renda das alfandegas se perde, se re- solveu em tirar a capitania d'esta armada aos capitães de Dio, nomeando capitão mór e capitães dos navios; e não quiz passar as provisões que 1 L.° 2, f. 15. i
1608 — JANEIRO 2 165 os viso-reys passavam sobre esle particular, ficando só ao capitão da for- taleza a direcção e ordem d'ella no que toca a guerra, como até agora foi; e porque convém a meu serviço que os capitães e pessoas, a que se houver de encarregar esta armada, sejam das calidades e partes que se requerem, e não he minha tenção tirar aos capitães de Dio esta preemi- nência de nomearem capitão mór e capitães, ordeno e mando que d'aqui em diante os ditos capitães da fortaleza de Dio vos nomeiem cada anno fidalgos e pessoas beneméritas para capitão mór e capitães da dita arma- da ; e parecendo-vos que são quaes convém lhos confirmareis; e não os apresentando laes, não somente lhos não confirmareis, mas antes nomea- reis para isso as pessoas que vos parecer; e achando que esta ordem tem alguns inconvenientes me avisareis d'ellcs com vossa informação, para com isso mandar ordenar o que for meu serviço. E assi me escreveu o dito governador o aviso que teve, depois de partida a armada do Sul, dos hollandezes que foram do Achem e fica- vam em Surrale começando publicamente a fazer resgate para suas naus, com que os mouros estavam mui alterados ; e despachara hum bramene mui conhecido d'elles, escrevendo ao capitão lhe entregasse aquelles ho- mens, que lhe dava cm meu nome a fazenda, que era toda roubada a meus vassalos, ou os deitasse fora sem fazer resgate algum, e quando não, lhes ha\ia de fazer crua guerra, e o mesmo escrevêra aos merca- dores ; com o que se amedrontaram de maneira que, posloque lhe não en- tregaram os hollandezes, não consentiram fazer resgate algum, e assi está o dinheiro e fazendas juntas, e ficava esperando o que faziam, para sa- ber o como se ha de proceder n'esle particular, o que tive por muito acertado; e porque esta materia he da importância que se deixa enten- der, vos encommendo que por todas as vias que puderdes, assi de guerra como de negociação, trabalheis por não haver este commercio de Surrale, e deis ordem que o capitão da armada seja pessoa de taes partes que faça o negocio como convém, mandando ter muita conta com aguarda da costa e barra d'aquelle porto, na forma que vos mandei escrever nas vias do anno passado, que de novo vos torno a haver por muito encommendado. E assi me escreve o dito arcebispo governador as muitas necessida- des que padecem os soldados, quando vão d'este reino, por causa de se lhe não darem mesas, como antigamente se costumava; e porque sobre esta materia vos mandei escrever nas vias do anno passado, e a lenho
166 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA por dc muito meu serviço, e como tal vol-a mandei pôr por capitulo dc vosso regimento ordenásseis que as ditas mesas se deem, e he justo que esta gente seja animada e favorecida, quanto for possível, como cousa de tanta importância vol-a torno a haver por muito encommendada e que se continue com se darem as ditas mesas no inverno, assi em Damão, como em outros logares fronteiros, e cm chegando as naus d'este reino a Goa, aos soldados que n'ellas forem, até haver armada em que se em- barquem. Também me escreveu o dito governador que hum dos melhores ga- leões, e melhor provido das cousas necessárias para a empreza do Sul, foi dar com os mastos quebrados perlo da fortaleza de Manar, aonde se des- embarcou o capitão d'ellc, Dom Luiz Lobo, com toda a gente, e sem ha- ver causa mandou pôr fogo ao galeão, que ardeu com tudo o que tinha, podendo-se tirar e ainda salvar o galeão, com o que deu grande perda ao Estado; e porque convém a meu serviço saber-se o motivo que o dito Dom Luiz Lobo teve para queimar o dito galeão, vos encommendo que com brevidade mandeis d'este caso tirar devassa, pela qual se dará em Relação sentença, que se executará, e me enviareis a dita devassa e sen- tença com declaração dos nomes dos juizes que a deram. Oulrosi me escreveu o dito governador que devia restringir a ju- risdicção aos capitães de Cranganor e Ceilão nas matérias de guerra, por algúas rasões que me apontou, as quaes vistas e consideradas, e o que já a este respeito se tratou, hei por bem que os ditos capitães não lenham jurisdicção para fazer guerra, e somente a possam exercitar em sua de- fensão, e vos encommendo lho façaes assi entender e ordeneis que o cum- pram, e que ao regimento per que se lhe costumam tomar as residên- cias se ajunte este particular, e pergunte n'ellas se assi o cumpriram; e havendo algua occasião para se mover guerra, vos darão d'isso conta, para ordenardes o que fôr meu serviço. O dito governador me escreveu mais a desordem que houve em Chaul de cima entre alguns portuguezes e gente da terra com os mou- ros, sendo capitão da fortaleza Alfonso de Monroy, o qual por essa causa fora preso e se andava livrando; e o dito Alfonso de Monroy me escre- veu também, allegando as causas que tinha para não se usar com elle de tanto rigor, e que antes pelo que fez n'este caso merecia que eu lhe fizesse mercê, e que livrando-se, sairá solto e livre e sem condemnação
1C08 —JANEIRO 2 167 algíía, pedindo-me lhe fizesse mercê da dita capitania por tempo de tres annos mais, sem embargo de ter servido dous; e tendo eu a todo res- peito, hei por bem que, saindo o dito Affonso de Monroy solto e livre per sentença e sem condemnação, torne a servir na capitania da dita for- taleza de Chaul o tempo que lhe faltar, e isto depois que houver saído delia o capitão que lhe succedeu quando o desapossaram; o vos mando ordeneis que assi se cumpra e dê á execução por virtude d esta minha carta somente, sem embargo de qualquer provisão, ley, costume ou sen- tenças que haja em contrario e em caso similhante, e do prejuízo que possam allegar quaesquer pessoas providas da dita capitania ; e sendo ne- cessário para o dito effeito lhe mandareis para isso passar em meu nome os despachos necessários. Também me escreveu o dito governador que a fortaleza do Barcelor está muito damnificada, de modo que está quasi no chão, e em alguns baluartes não pode jogar a arlilheria, a que ello de presente não podia acudir, e o faria para que não acabasse de cair de todo, dando-lhe lo- gar as necessidades do Sul; e sendo isto materia de tanta importância e a que se deve acudir com o calor devido, não posso deixar de estranhar tam grande descuido a quem d elle he causa, e encommendar-vos mui encarecidamente que, não se tendo acudido a esta obra, ordeneis com toda a brevidade que se lhe acuda, e a fortaleza se reedifique do que tiver necessidade; e espero que não só a esta, mas a todas as mais, da- reis ordem assi em sua fortificação, como em todo o mais necessário, de maneira que com rasão a tenha do vos dar os agradecimentos do que fi- zerdes n'esse particular; e ordenareis que assi como as cousas se forem damnificando se lhe vá logo acudindo, porque com isso se escusarão lambem os grandes gastos, que será necessário fazer-se depois de damni- ficadas de lodo. Luiz de Mendonça, capitão da dita fortaleza de Barcelor, me escre- veu que, vendo que Avantapanaique andava com queixas do capitão pas- sado, o mandou visitar, offerecendo-se-lhc no que fosse possível, signi- ficando-lhe quanto lhe convinha, para se conservar, dar-me obediência, e para principio de paz e amizade mandar firmões, para ser apregoado pela fralda de suas terras, com graves penas, aos regedores de suas for- talezas, para que não dessem provimento algum aos piratas, nem fossem a ellcs embarcações, e ainda que dissessem que levavam cartazes e pre-
' 168 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA sentes para elles, os tomassem e matassem, e quem o contrario fizesse morresse morte natural; e que elle lhe mandou logo nove, e tendo em seu poder hum ladrão cossairo, sobrinho de Rabia, com nove navios, mandára levar a mulher e filhos d'elle para o Balagate, onde reside, di- zendo-Ihe por sua carta que lhe não mandava logo os navios d'cste la- drão, porque os havia mister; e lhe mandara muitos ofierecimentos, que daria arroz, pimenta, salitre, ferro, chumbo e tudo o mais que fosse ne- cessário para meu serviço, nem deixaria entrar ladrões em porto algum seu; e que festejou muito as cartas que o arcebispo governador com este aviso lhe mandou, e lhe enviava seu embaixador para que assente com o dito governador o que for mais meu serviço, sobre o que mando es- crever ao dito Luiz de Mendonça os agradecimentos do que n'isto fez, encommendando-lhe vá com esta materia por diante, dando-vos d'ella conta e fazendo o que n'isto lhe ordenardes; e para que tenhaes enten- dido o que n'clla passa vol-o quiz fazer a saber. E fui avisado que a causa de se despovoar de portuguezes a cidade de Malaca he quererem os capitães tomar o estanque de todas as merca- dorias que vão a ella, com que escandalisam os estrangeiros, não lhas deixando vender livremente, como he rasão, lomando-lhas pelo preço e peso que querem, pagando-lhe em muito ruim roupa e mais caro do que corre pela terra, do que redunda perda nos direitos reaes; porque man- dando o capitão pôr per guardas nas naus seus criados e não o feitor, e comprando barato, paga menos direitos; e não deixando tratar aos mer- cadores, ha poucos na terra; e sendo os estrangeiros maltratados não tornam, e buscam os hollandezes para terem remedio; pedindo-me o dê a isto; porque leme perder-se a christandade do Sul, não fazendo os ca- pitães mais que desfruclar os seus tres annos aquella fortaleza e irem-se, deixando-a sem paz, sem mantimento, gente nem artilheria, para a met- terem nas suas naus, não tendo dever com os oíliciaes da cidade, aos quaes suspendem cada vez que querem; e porque sobre todas estas ma- térias, em que os capitães commettem excessos, lenho provido bastanle- mente por minhas provisões e regimentos, e em especial por hua que se passou sobre o tomar as residências dos capitães, e cumpre muito a meu serviço guardarem-se as ditas ordens com muita pontualidade e rigor, vos encommendo que assi o façaes fazer, e que nas residências dos ditos ca- pitães se pergunte por estas matérias, e os que n'ellas delinquirem se cas-
1G08-JANEIRO 3 169 liguem com Ioda a severidade das ditas provisões. Escripta em Lisboa a dous de janeiro de mil seiscentos e oito.— Rey- j • Pedro de Mendonça Furtado.— Dom Francisco d'Almeida1. Documento 59. 1608—Janeiro 3 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por carta de xxiv de dezembro de 606 me escreveu o arcebispo governador d'esse Estado que, ácerca das renunciações de cargos que lá ou n'esle reino se fazem por virtude de minhas provisões, ha duvida se, oppondo as partes que estas renunciações se fazem por preço certo e venda e que conforme o direito e ordenações do reino se devem haver por nullas, hão de ser ou- vidas contra as ditas renunciações, aindaque em alguas das patentes e al- varás se declare que cu concedo as taes renunciações para doles e se pagarem dividas e outros similhanles respeitos; c considerando esta ma- teria, hei por bem que se não admitiam os embargos de venda, ou outros d'esta calidade que se oppuzerem ás ditas renunciações que eu houver concedido, e ordenareis que assi se cumpra. Também me escreveu que havia duvida se, por virtude da provi- são que mandei passar, para o viso-rey, com o parecer do chanceller da Relação, supprir os defeitos que tiverem as sobscripções das patentes dos cargos, se podem supprir os ditos defeitos, «lite pendente,» movidas já as duvidas. E se a clausula que se põe nas sobscripções dos alvarás e patentes, em que diz no fim — para eu vêr — fica comprehendendo o conteúdo n'cl- les, posloque conforme á ordenação se não declare nas sobscripções toda a substancia d'elles; e postoque passando as ditas provisões e patentes pela choncellaria, sem o chanceller mór lhe pôr duvida por respeito da dita clausula, se vê ficar supprida, hei por bem de o declarar assim, e que pela dita provisão se podem supprir os ditos defeitos, «lile penden- te, » e movidas já as duvidas. E o dito governador me escreveu os religiosos que aquelle anno fo- \ 1 L.° 2, f. 45. 22
170 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ram á Persia, e que enlende convém a meu serviço andarem sempre dous em companhia do Xá, em quanto anda ausente de Aspão, onde elles teem mosteiro, para lhe representarem minhas cousas e em especial as de Or- muz e irem sempre dando calor á guerra do turco, avisando-me e ao Estado do que parecer necessário, supprindo a falta de embaixador, por o Xá os ter em muita conta e serem bem ouvidos d'elle e de todos os grandes de sua corte; e os que estão no dito mosteiro, nem os que an- dam occupados com os arménios, o poderão fazer, senão ouvir alguns particulares para este eíTeito; e porque isto me parece bem considerado e que será meu serviço, para assi poder ter inteira noticia das cousas que passam na corte do dito rey, avisando-me de tudo o que houver e for meu serviço, vos encommendo ordeneis como assi se faça, e dos religio- sos que lá estão andem dous com o dito rey; e para que não fiquem de- pendendo d'elle os provereis do necessário, como vos parecer que convém. E assi me escreveu que as viuvas que lá são despachadas com al- guas tenças, por serviços de seus maridos, recebem muito detrimento em se lhe não pagarem sem lerem confirmação minha, por não lerem (por sua pobreza c pouca valia) ordem para se lhe virem confirmar; e por- que minha tenção he que se lhe faça todo o favor que fòr justo, hei por bem, sem embargo da provisão que sobre isso se passou no anno de 91, que as viuvas e órfãos, que vós ou os viso-reys e governadores que fo- rem d'esse Estado despacharem com tenças, as hajam sem confirmação minha depois de despachadas, por tempo de dous annos, e passando el- les, não a apresentando, se lhe não pagarão; e para que com mais fa- cilidade e sem despendio possam haver as laes confirmações e seus des- pachos, se me enviará cada anno lista das viuvas e seus despachos, e a rasão que houve para se lhe darem, como devêreis mandar-me das que estão despachadas, por se escusar maior dilação; e em tudo o mais fa- reis cumprir a dita provisão inviolavelmente, como lambem nas naus do anno passado vos mandei escrever por carta de xm de janeiro. E assi me escreveu o dito governador o successo e perda das forta- lezas de Amboino c Tydore; e porque, como me escrevestes, tenho en- tendido a recuperação da de Tydore, e fio de vós que sobre a de Am- boino lereis feito tudo o que convém, hei por escusado lodo o encareci- mento, com que vos devera encommendar trabalhásseis lodo o possível para a recuperar; e porque assi como he justo o premio para os que em
1608 — JANEIRO 3 171 meu serviço trabalham, fazendo o que devem, o he lambem o castigo para os que n'elle desmerecem, vos encommendo me envieis hua lista dos soldados e pessoas assi vivas, como mortas, que em Tydore se acha- ram e fizeram o que deviam, quando os rebeldes o tomaram, e se aos mor- tos ficaram filhos ou herdeiros; e outra dos que se acharam em Amboino e fizeram o que não deviam, enviando-me juntamente vosso parecer do que se deve fazer de mercê e castigo com cada hua das ditas pessoas. O dito governador me escreveu também sobre Francisco Paes, pro- vedor mór dos contos de Goa, e me diz que he merecedor de toda a mercê que lhe fizer; e o mesmo Francisco Paes por sua carta e petição, alem da queixa que faz das perdas que lhe foram dadas em o tirar do dito cargo, que pede lhe mande satisfazer, me enviou pedir lhe faça mercê por seus serviços do cargo de juiz da alfandega de Dio, para poder tes- tar ; e porque, estando o dito Francisco Paes privado do dito cargo por sentença, posloque depois foi restituído por outra, para poder deferir- lhe convém ter eu particular noticia da sentença que se deu em seu fa- vor e por que foi restituído, vos encommendo que nas primeiras naus, que para este regno vierem, me envieis os autos de que emanou a dita sentença, e todos os mais papeis que sobre este particular houver, para os mandar ver e me inteirar se houve n'isso algua cousa contra meu serviço. O dito arcebispo governador me escreveu que seria meu serviço de- clarar-se a provisão, que mandei passar o anno de 60o, sobre o despa- cho das intrancias dos cargos, para que por seu fallecimento ou absen- cia não tornem á Relação, senão que o arcebispo que for, com o inqui- sidor mais velho e chançarel (sic), a despachem ; e por ora hei por meu serviço que se não innove nada d'esta materia, antes se guardará a dita provisão que sobre este particular he passada. E porque o dito governador me escreveu também que em hua pro- visão, que ha dous annos mandei, prohibo se não dê licença para se le- var para Ormuz e outras partes canella, do que diz nenhum proveito re- sulta a minha fazenda, antes perda, e que lhe parece devo mandar tor- nar estas cousas aos lermos que d'anles estavam, e se não acha cá o treslado da dita provisão nos livros do registo, onde devia estar, vos en- commendo me envieis o treslado d'ella, para se ver, e com isso mandar o que parecer mais meu serviço. Quanto ao que me escreveis, por vossa carta de xi de outubro de 22 *
172 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA 1606, sobre os soldados que, recebendo para a jornada do Sul, se não embarcaram e oulros fugiram, com esla se vos enviará hua provisão que mandei passar, per que mando se lhe não levantem as verbas, sem pri- meiro justificarem a causa que tiveram para não irem, sendo para a dita justificação ouvido o procurador de minha coroa, eque com ella não pos- sam ser providos no alevantar da dita verba senão por mim, como ve- reis pela dita provisão, que fareis cumprir. Em x\v de janeiro do anno de 601 mandei escrever ao viso-rey d'esse Estado que era informado que os secretários d'ellc, por provisões que ti- nham dos viso-reys, levavam aos capitães das fortalezas hua peça volun- tária pelo bom despacho que davam a seus negocios, e que o secretario que então era a pedia geralmente a todos, e me havia por desservido de se introduzir este modo de se levar ás partes o que se não devia, encomr mendando-lhe tratasse esla materia com o arcebispo, para que se evi- tasse este costume tanto contra o serviço de Deos e meu e em damno de meus vassalos, por não ser justo que o que elles davam por sua vontade lhe ficasse por obrigação. E porque sou informado que ha n'isso grande dissolução, e que por os ditos secretários terem em seu poder a dita ins- ( trucção, sem se publicar, se não cumpriu nem guardou até agora, o que não hei por meu serviço, vos encommendo que com toda a brevidade fa- çaes publicar a dita inslrucção, e ordeneis que infallivelmenle se guarde e cumpra o que por ella mando. Sou informado que sendo os foreiros das aldeias de Baçaim obriga- dos por seus aforamentos a servir na guarda das terras, por se escusa- rem do trabalho o gasto, se ordenou que houvesse gente ordinária que residisse em tranqueiras para segurança das aldeias; e havendo-se de pa- gar os ditos presidios assi como se pagam em Damão, amelade á custa de minha fazenda e a outra á custa dos mesmos foreiros, por culpa e inadvertência de meus olBciaes se paga tudo á custa de minha fazenda: e porque he justo que os ditos foreiros cumpram seus aforamentos, e com isso se escuse o gasto que desnecessariamente se faz de minha fazenda, vos encommendo lhe façaes cumprir as obrigações d'elles, sem se lhe com- mularcm em cousa algua. O bispo de Malaca me escreveu e disse por sua petição, em seu nome e do cabido da sé da dita cidade, que elles me teem pedido mui- tas vezes lhe faça mercê de lhe accresccnlar seus ordenados, por se não
1608 —JANEIRO í 173 poderem sustentar com os que teem, por ser Malaca a mais cara terra que ha na India, e não ha n'ella pão nem arroz, c valem dous arraieis de carne hum cruzado, e havendo de viver por obrigação dentro da for- taleza, o aluguer das casas lhe leva quasi todo seu ordenado, e alem de ser cara, por ser fronteira os mesmos clérigos vigiam e pelejam, se he necessário; e não lendo nada d'islo Cochim, sendo muito barata e paci- fica e da mesma antiguidade que a de Malaca, a tenho accrescenlada ; pelo que me pedem, havendo respeito a não poderem viver em Malaca sem o dito accrescenlamenlo do mesmo ordenado que tem o cabido e ministros do bispado do Cochim, os accrescente; e porque desejo que se lhe não falte com o necessário, por ora hei por bem de lhe fazer mercê de mil cruzados por dous annos, que serão repartidos em cada hum d'el- les, as duas partes ao cabido e hiia ao bispo, e ordenareis que d'elles se lhes faça pagamento pelo dito tempo; e pelas primeiras naus me envia- reis vossa informação do que se vos oíTerecer sobre o accrescentamento que pede. Escripla em Lisboa a Ires de janeiro de 1608.—Rey- j • — Pedro de Mendonça Furtado.— Dom Francisco de Almeida1. Documento 60. 1608—Janeiro 4 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Filippe de Rrito de Nicote, capitão da fortaleza de Serião, com sua carta de dezesete de outubro de seiscentos e cinco, me enviou hua relação sobre as cousas d'ella e conquista dos reinos de Pegu e victorias que teve dos imigos, desbara- tando com seis navios e cento e trinta portuguezes hua armadâ de seis- centas embarcações e dezesete mil homens, caplivando o príncipe de Ar- racão e outro de Pegu e o geral de sua armada com muitos capitães, e tomando-lhe muita artilheria. E o arcebispo governador per carta de vinte e quatro de dezembro de seiscentos e seis me escreveu que o dito Filippe de Brito levára aquelle anno o dito príncipe de Arracão a el-rey seu pae, com o qual fizera pazes, entrando nos capítulos d'ellas que me daria" o direito que tinha na ilha de Sundiva, e ao Estado a terceira parle dos direitos da alfandega de Chatigão, e dera mais trinta mil pardaos para » L.° 2, f. 28.
174 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA despeza da fortaleza; e que o dito Filippe de Rrito lhe pedia soccorro e alguas cousas necessárias á dita fortaleza, pelo mal que os reys d'aquel- las parles tomam havel-a, com receios delia, e pretensões que o rey de Sião tem sobre o reino de Pegu, e lhe tinha mandado embaixadores; e os hollandezes pretendiam muito hum porto d'esle rey de Sião, para funda- rem fortaleza e guarida para suas naus, por estar no meio do caminho d'aquellas parles para Malaca, sobre que o rey do dito Sião (que he mor- to) linha mandado embaixadores a Uollanda, como também me escreves- tes, nas cartas que vieram na caravela de Malaca, que tínheis por novas que mandava pedir olliciaes para fazer naus c arlilhcria. E assi me diz mais o dito Filippe de Rrito que n'aquella costa ha apparelho sulDcienle para armadas; e todo o soccorro, que para o Sul houver de ir, vae correndo a costa com a monção que tem de outubro até abril, e de lá de abril até outubro; e com menos tres parles de des- peza se farão alli os mantimentos para as armadas, sem se arriscar ar- ribarem. E porque, conforme a estas informações e outras que ha per ou- tras vias, tenho por mui importante conservar-se a dita fortaleza, assi pela boa commodidade que com ella se alcança na navegação da índia para Malaca e mais partes do Sul, como por ficar em hua das boccas do rio de Pegu, vos encommendo que com todo o calor devido trateis de sua conservação, e que para isso se deem a Filippe de Brito todos os fa- vores e ajudas necessários, presuppondo que dos rendimentos da alfandega da dita fortaleza sairá toda ou a maior parle da despeza que n'isso se hou- ver de fazer. E porque também o dito Filippe de Brito me escreveu que não po- dia pôr por obra o que lhe tenho mandado, sobre trazer á sua obediên- cia os homens de Bengala, que he o remedio para aqucllas partes serem melhor conquistadas, sem lhe conceder poder (sic) até morte natural, e que com elle espera será fácil lrazel-os a meu serviço ; e que entende que este será o medio principal por onde aquella conquista se ha de conser- var, por andarem n'aquellas parles as melhores mil espingardas que ha na India e de muito esforço, hei por bem conceder ao dito Filippe de Brito a licença que pede para reduzir aos ditos porluguezes, ainda que seja perdoando-lhes culpas per que mereçam ser senlenceados á morte; mas não para poder condemnar a ella, em caso que por algúa via tome alguns d'ellcs, sem as suas culpas se verem e sentencearem ordinária-
I 1G08 —JANEIRO i 175 mcnle por elle ou seu ouvidor, e d'alli se appellarcm para a Relação de Goa, e n'esla conformidade mando escrever ao dito Filippe de Brito, para n'ella dar á execução esta materia. E assi me escreveu o dito Filippe de Brito como, com ordem e re- gimento que lhe fora dado, linha assentado n'aquella fortaleza alfandega, que por ser nova e pelos successos da guerra que esperava, e não acu- direm os mercadores naturaes nem os porluguezes da índia, rendera muito pouco aquelles annos, despendendo-se ametade na paga dos officiaes de alfandega, tendo elle gastado mais de setenta mil cruzados depois que foi da India, com que está empenhado; e que eu lhe posso remediar essa necessidade, com mandar expressamente que se não passem provisões al- guas aos providos das viagens de Tanaçarim e de Junçalão, Martavão, Tavay e Arracão, e mandar-Ihe com penas graves vão pagar os direitos áquella fortaleza, porque todos aquelles circumvisinhos não podem viver sem roupas que lhe lá levam ; e sabendo estar a força d'ellas na dita for- taleza, irão com suas fazendas a fazer resgate e pagar os direitos, e que, isto posto n'esla ordem, ao diante ficará sendo a dita fortaleza hua grande escala e de muito grande proveito ao Estado e bem commum, porque Mombaça, forlalesa nova, tem a mesma ordem e regimento, e outras da índia tiveram o mesmo principio; que quanto ás naus dos mouros elle as forçará com sua armada a ir a ella, e assi ficará Malaca e o Sul lodo tendo n'aquella fortaleza grande presidio e eu ajudando a sustentar cousa tam importante, como esta he a toda a India e tam grande em reinos e terras que pode ser outra India nova; e me pede admilta esta sua peti- ção, porque de outra maneira lhe será forçado largar tudo, pelo pouco cuidado que houve até agora cm acudirem com provimento da índia á dita fortaleza. E porque, com o que de mais perto se poderá verificar, se tomará n'isto o meio mais conveniente e acertado, vos cncommendo que vos in- formeis se será de proveito, ou terá inconvenientes, obrigar aos porlu- guezes, que costumam ir com suas naus de mercancia aos portos visi- nhos, que vão a esta fortaleza; e se prejudicará isso á fortaleza e ilha de Sundiva e ao que convém a meu serviço; e conforme ao que achar- des concedereis ao dito Filippe de Brito o que vos parecer mais conve- niente, ou lho negareis n'este particular. Fui informado que he mui importante conscrvar-se a ilha de Sun-
171! DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA diva, de que Manuel de Mallos e Domingos Carvalho se apoderaram os annos passados, por ficar no meio do commercio de Bengala e porto de Chatigão, que he porto grande de Bengala, como se pretendeu já tomar por estes respeitos em tempo do viso-rey Dom Duarte de Menezes e no de Dom Luiz de Taide e no do conde de Santa Cruz, parecendo que se poderia alli fazer cabeça para dominar toda aquella enseada de Bengala. E porque o anno passado vos mandei escrever tratásseis de mandar vir a Goa Manuel de Mattos, que por morte de Domingos Carvalho ficou de posse de toda a ilha, e com elle tratásseis o modo em que se podia as- sentar o governo d'ella e sua conservação a meu serviço e obediência; e se tem entendido pelos avisos e cartas que este anno vieram (posloque o arcebispo governador mo não escreveu) ser fallecido o dito Manuel de Mattos e deixar hum filho menino, e por governador da ilha hum Pero Gomes, homem baixo e de menos sustancia que a dos conquistadores, vos encommendo que, pelo melhor modo que puderdes e sem causar al- terações nos porluguezes que alli se acharem, procureis apoderar-vos da dita ilha, fazendo ao menino filho do dito Manuel de Mattos, e Pero Go- mes que d'ella está apoderado, a mercê que vos parecer, por ler enten- dido que aquella ilha rende setenta mil pardaos, e renderá mais, como se fòr continuando a povoação; e procureis mandar alli hum fidalgo de muita sustancia, quando vos parecer que não convém ficar no governo o dito Pero Gomes, para fazer fortaleza, ou fortificar a que já estiver feita, porque com isso se entende folgarão de se recolher alli os portu- guezes e mais chrislãos, que estão divididos por toda aquella costa, maior- mente dando-lhe e repartindo com elles as aldeias da mesma ilha, e ajun- tando alli o bandel do Porto pequeno e outras povoações pequenas d'a- quelles limites, em que se diz haverá mais de seiscentos porluguezes, com o que se poderá tomar o porto de Chatigão, que he cousa mui im- portante, e ao menos se poderá com esta força conservar a parte que o rey tem dado na alfandega d'ella; e além das commodidades referidas, as terras em si teem outras muitas para sustentação dos moradores, por serem mui abundantes de mantimentos, e o porto ser mui frequentado, e acudirem a elle a maior parte das naus que vão áquellas partes, e d'alli se poder prover o Sul de mantimentos, madeiras, ferro, breu, pregadura, salitre, enxarcia, de mais roupas e outras mercadorias, que são necessá- rias para as ditas partes.
1608—JANEIRO 4 177 Também fui informado que será conveniente fazer-se hua fortaleza nas terras de Martavão, que estão despovoadas, para d'alli se conquistarem e povoarem ; c posloque sobre esta materia mandei tomar n'este reino algúas informações, se não pôde verificar o que será mais conveniente a meu ser- viço, pelo que me pareceu remctter-vol-a, para que a trateis em conselho, pondo em consideração que os rebeldes teem muita communicação com o rey de Sião, e levaram seus embaixadores a Ilollanda, com desenho de fa- zerem com elle muita liga e amisade, pretendendo fundar fortaleza cm hum dos portos de seu reino, como n'esta vos escrevo, e fazendo-o será grande inconveniente para Malaca e commercio do Sul; e que este rey de Sião he hum dos maiores d'aquellas partes, assi de poder de gente como de riquezas, e se os rebeldes introduzirem o exercício da guerra e arlilheria, como se entende vae procurando, será o damno irreparável; e que fa- zendo-se fortaleza em Martavão, tam visinha ao dito rey de Sião, parece não ousará a dar aos hollandezes o logar que pretendem em seu reino, porque, ficando a fortaleza de Sirião muito mais longe d'elle, houve que lhe convinha assegurar-se com pazes do viso-rey da índia, sobre as quaes mandou embaixadores, como o governador escreve; e que aquelle reino de Pegu está Iam desbaratado e despovoado que parece se poderá pôr em efTeito esta fortaleza, sem trabalho de guerra nem muita despeza, porquo também com ella e as mais ficará toda a costa de Pegu e Bengala mui sujeita a meu senhorio, e que se não deve perder (parecendo necessário) hua similhante occasião, e impedir com isso que se não vá alli metter ou- tro imigo mais poderoso; e consideradas todas estas rasões por hfia e ou- tra parle e as mais que se otferecerem, me avisareis de tudo, e achando que pesam mais as que ha para se dever fazer a dita fortaleza em Mar- tavão, e que na dilação de esperar minha resposta se poderá perder oc- casião, depois de informado bem d'esta materia e fazendo com toda bre- vidade as diligencias que cumprir, a ponhaes logo por obra, executando o que tiverdes por mais conveniente. Escripta em Lisboa em 4 de janeiro de 608.—Rey- \ •—Pedro de Mendonça Furtado.—Dom Francisco d'Al- meida '. 1 L.° 2, f. 41. 23
178 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 61. 1608—Janeiro 15 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O arcebispo gover- nador me escreveu que por o direito do hum por cento, concedido á cidade de Goa e ás mais cidades da índia para suas fortificações, se despender em todas cilas com grandes desordens e em gastos desnecessários, man- dou, coin parecer da Relação, passar provisão para se lhe tomar d'elle conta e em Goa a commettcu ao juiz dos feitos; e a camara da dita cidade me escreveu as rasões que tem por sua parle pera se lhe não dever to- mar, e se lhe guardarem seus privilégios, que estão por mim confirma- dos, e mos enviaram presentar; os quaes vistos e os muitos merecimentos da dita cidade e seus serviços e o mais que se tem tratado sobre esta ma- teria, mando que n'ella se não innove cousa algua, e se proceda como até agora se fez, sem embargo do que vos escrevi em carta de 18 de ja- neiro do anno passado de 607, e por ora se lhe não tome a dita conta, e somente se mande á cidade que, p3ra que eu fique mais inteirado de seu procedimento n'esle particular, vos dô as contas do dito rendimento e despeza dos annos mais proximos, para mas enviardes; pelo que vos encommendo ordeneis que assi se faça, e n'esta conformidade mando lam- bem escrever aos officiaes da dita camara; e tanto que vos derem as di- tas coutas, as vereis em segredo com o arcebispo e me avisareis ambos do que vos parecer sobre ellas, e em tudo o que houver logar os favo- reçaes e animeis para que façam o que puderem, e das rendas da cidade se lhe não tomará conta. Sou informado que he cm detrimento d'esse Estado emanciparem-se os órfãos antes de terem prefeitos 25 annos, na forma da Ordenação, porque se perdem, sendo-lhe entregue seu dinheiro e fazenda ante tem- po ; e quando chegam a 25 annos, em que se haviam de emancipar, não teem já cousa algua de seu, porque as fazendas, que os homens deixam n'essas partes a seus filhos, são moveis, e a terra he muito larga, e elles teem muita occasião de o gastar; c querendo eu n'isto prover como con- vém ao bem dos ditos órfãos, hei por bem que em nenhua forma se lhe possam supprir as idades antes de lerem 25 annos, como vereis pela pro- visão que sobre isso mandei passar, que com esta se vos envia, a qual fareis cumprir.
1608 -JANEIRO 15 179 Os vereadores da camara d'essa cidade de Goa me escreveram que teem hum privilegio per que mando que, quando os officiaes cujos offi- cios são providos per ella commetterem erros n'elles, per que devam ser presos ou suspensos, a cidade com hum juiz, sem mais appellação nem aggravo, os possa suspender, prender e tirar-Ihe os officios e reslituil-os e conhecer dos laes erros, sem outras nenhuas justiças conhecerem d'el- les, nem lhe irem a isso á mão; e que pera as penas crimes ou eiveis, que pelos laes erros merecerem, se remetlerão os autos ás justiças, pe- rante quem se livrarão; do qual privilegio usou sempre a dita cidade até agora, que se acharam comprehendidos per devassas alguns meirinhos e escrivães em erros de seus officios, contra os quaes procederam as jus- tiças ; e pedindo a cidade as culpas ou o treslado d ellas, para na for- ma de seu privilegio proceder contra elles, mandando-o, para maior sa- tisfação, á mesa da Relação, requerendo seu cumprimento, e que ao sen- tenciar deixasse reservado á cidade julgarem seus officios como lhe pare- cesse, a nenhua cousa deferiram, antes em todo lhe quebraram o dito privilegio, sentenciando aos ditos culpados em suspensão dos officios pelo tempo que lhes pareceu, alem da pena crime que lhe deram; e depois, por provisão, que mandaram passar da Relação, os restituíram aos ditos officios, sem se ter respeito em cousa algua á cidade e ao dito privile- gio, estando tantas vezes mandado per mim que se lhe guarde os que tem, inteiramente sem interpretação algua ; e que requerendo ao gover- nador e mandando que os privilégios fossem á Relação, onde se lhe fa- ria justiça, se não proveu de novo cousa algua, de que se me enviaram queixar, pedindo lhe désse juiz particular, que determine estas duvidas; e porque he justo que se tome n'ellas o assento que convém, vos cncom- mendo ordeneis que os officiaes da dita camara vos enviem, em forma au- thentica, os papeis que d'esta materia tiverem e de que n'ella se usou sempre, com o que ouvireis aos desembargadores da Relação, que darão as rasões em que se fundam para fazerem o de que se a cidade queixa; e me enviareis hua cousa e outra com vosso parecer, para com isso man- dar o que fòr meu serviço, e entretanto estarão estas cousas como sem- pre estiveram. E assi me escreveram os officiaes da dita camara que aquella cidade he gravissimamenle molestada pelos rendeiros gentios das rendas reaes, tendo eu expressamente prohibido se não deem senão a chrislãos, em es- 23.
180 DOCUMEiNTOS REMETTIDOS DA INDIA pecial pelo rendeiro da renda dos mantimentos, o qual alem de tyranni- sar o povo mesquinho, por seu respeito não ha mercador que da outra banda vá áquella cidade, pelas vexações que lhe faz, lolhendo-lhe que não vendam nenhum mantimento pelo miúdo, no que não teem mais in- teresse que o ganho de seu trabalho, para o que empregam até cem réis, que he todo seu cabedal; o que prohibe, avexando-os, para que se não venda cousa algua senão nas suas boticas, onde fazem o que querem, pondo o preço ás cousas á sua vontade, sem tratarem de esliba nem laxa de almotaceis, porque quando os apenam por as não lerem, acodem a meus ministros, e os mandam soltar, impedindo as execuções dos al- motaceis; e que eu não devo permittir que os avençaes vendam os man- timentos sem preço, taxa, nem esliba, o que lá não tem remedio, por- que, como são rendas reaes, só se trata de as accresccntar, e entanto pa- dece o povo; e que, per remir esta vexação, pediram ao governador, per hum assento que o povo fez, que désse e encabeçasse esta renda na cidade para a arrendar de sua mão, lirando-lhe as condições nocivas e prejudiciaes ao bem commum, sem perda de minha fazenda, pera o que lhe obrigavam as rendas da cidade, no que não pode haver perda, por- que se perdesse hum anno algua cousa, no outro o recuperaria ; e que isto he em bem commum, pelo que me pedem mande se lhe dê a dita renda pelo que hoje rende pera a fazenda real; e por se escusarem os inconvenientes que apontam, voscncommendo pratiqueis esta materia com os oííiciaes da fazenda, e parecendo-vos bem, deis esta renda per arren- damento á dita camara por certos annos. Os vereadores da camara da cidade de Cochim me escreveram lam- bem que o viso-rey Ayres de Saldanha vendeu por vinte e sete mil e tan- tos pardaos a viagem da China, que appliquei para a fortificação d'ella, dos quaes cobrou logo amelade e deu somente á cidade cinco mil par- daos, como já me escreveram, e que vindo os compradores da dita via- gem, que deviam a outra amelade, mandaram pedir ao governador que lha mandasse entregar, e elle lhe respondeu que havia mister o dinheiro pera as necessidades do Estado, pelo que entendem que nunca se entre- gará nenhum do dito dinheiro á cidade; e me pedem mande ordenar que ella tenha algum remedio de cerca, pelo muito que convém a meu ser- viço ; e porque a fortificação d'esta cidade he das mais importantes d'esse Estado, e \ol-a lenho tam encommendada, como tereis visto pelas cartas t
1608 —JANEIRO 13 181 dos annos proximos passados, não posso deixar de estranhar muito to- mar-se o dinheiro que a ella tenho applicado, e assim não se ter embar- gado a fazenda de Ayres de Saldanha pela parte que tomou; e vos en- commendo trabalheis todo o possível porque hua e outra contia se pa- gue, e o dinheiro se metterá em Cochim em hum cofre de tres chaves, de que terá hua o bispo, outra o capitão e outra a camara, e d'ahi se despenderá na dita fortificação, sem se poder gastar em nenhíia outra cousa; e fareis todo possível para que ella vá por deante com a maior brevidade que puder ser. E assi me escreve a dita camara de Cochim que aquella cidade teve litigio com a de Goa sobre o direito de hum por cento das fazendas do Sul, que se despacham na alfandega d'ella; por fallencias e outras cou- sas que houve se deu sentença em Relação contra ella, de que aggravou para mim, e mandou a este reino hum procurador sobre isso; e man- dando vêr o que cada hua das cidades per si allegava, e tomado no caso as informações que me pareceu, mandara a resolução no anno de 96 ao conde almirante, o qual a não deu á execução; e estando sempre a dita cidade de Cochim em posse de arrecadar o dito direito até o anno de 604, o viso-rey Ayres de Saldanha mandou tomar lodo o dinheiro do hum por cento das fazendas do Sul para se entregar á cidade de Goa, sem a de Cochim ser ouvida; e posloque a seu requerimento se deposi- tou, o dito Ayres de Saldanha o tomou do dito deposito, sem as ditas cidades serem ouvidas; e me pedem que mande que a de Cochim não seja molestada e se cumpra o que tenho mandado; e porque é justo que n'esta materia se tome assento e o meio conveniente, vos encommendo ouçaes sobre ella estas cidades, e me aviseis das rasões que allegarem e do que sobre ellas se vos offerecer, enviando juntamente a copia da sen- tença que se deu em favor da de Goa, e da instrucção que sobre isso le- vou o conde da Vidigueira, para eu mandar vêr tudo e resolver o que fòr justiça; e entretanto se guardará o que está ordenado pela dita ins- trucção. Os oíDciacs da dita camara me escreveram lambem que os viso-reys provêem alguns cargos novos n'aquella cidade, em prejuízo de seus mo- radores e contra forma do contrato da alfandega e privilegio que tem, privando-os de sua posse, usos e costumes em que sempre viveram ; o me pedem mande que se não criem, e conserve a dita cidade em sua
182 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA posse; e porque sobre se não criarem cargos de novo, sem primeiro mo fazerdes a saber, vos tenho escriplo, e com assi se cumprir cessarão es- tas queixas, vos encominendo e mando que assi o façaes. Os vereadores da camara da cidade de Chaul me escreveram que aquella cidade está mui impossibilitada com os empréstimos que deu para a ar- mada do Sul, e com as despezas que antes fez em armadas e outras cou- sas ; e comtudo, posloque por essa causa está mui individada e ha dous annos que não correm as obras da fortificação, nem se podem desempe- nhar e acudir ás vigias dos muros e provimentos das munições que hão mister cada dia, armaram quatro navios ligeiros pera guarda do mar, os quaes lhe custaram dous mil pardaos, e hão mister pera os soldados, ma- rinheiros e provimentos mil pardaos cada mez, pouco mais ou menos; e me pedem que, tendo respeito ás ditas necessidades e merecimentos da dita cidade, lhe faça mercê de hua viagem da China, pera poderem man- dar fazer ou vender, pera a fortificação d'ella, porque sem esta mercê lhe não poderão acudir; e pera que n'esta materia se dê com brevidade o remedio que fòr mais conveniente, conforme a necessidade que hou- ver, vos encommendo tomeis d'ella informação, e parecendo-vos necessá- rio, concedereis á dita cidade a viagem da China, que pede; c parecen- do-vos que se lhe não deve conceder mais que ametade d'ella, concede- reis a outra ametade á cidade de Cochim. Os vereadores da cidade de Columbo me escreveram a necessidade que tem de se ella fortificar, e me pedem mande acudir a isso e pro- vel-a de soccorro, pois a ilha está em estado de facilmente se pôr toda á minha obediência; e porque para esta fortificação concedi já hua via- gem de Japão, e vos tenho mandado escrever me envieis informação do que se fez d'ella e em que se despendeu, isso mesmo vos torno agora a encommendar, e mui encarecidamente vos encarrego que em todas as ma- neiras possíveis e com toda a brevidade ordeneis se acuda á fortificação da dita cidade, como cousa tam necessária. Os ofliciaes da camara da cidade de Dio me escreveram que por ser muito mal recebida dos mouros e gentios d'ella sua erecção de cidade, houveram por intercessão de pessoas poderosas hua provisão do arcebispo governador, para a cidade não usar da sua renda do verde, que linha arrendada per virtude de hum mandado da Relação d'esse Estado, per que se lhe mandou restituir a posse d'ella, dizendo que prejudica as ren-
/ 1608 —JANEIRO 15 183 das rcaes, não sendo lai, e me pedem a mande sustentar em sua posse sem embargo da dita provisão; e porque convém ter eu informação da rasão que houve para se mandar que não houvesse a dita renda, sem embargo da sentença da Relação, me avisareis d'ella; e ouvindo sobre este particular a dita cidade, me enviareis hua cousa e outra com o vosso parecer, para sobre isso ordenar o que me parecer; e entretanto a dita cidade de Dio arrecadará a dita renda do verde, assi como o fazia quando se lhe tirou, e vos encommendo que ordeneis assi se cumpra, e que no que houver logar favoreçaes a dita cidade. E assi me escreveu mais a dita cidade que está esbulhada do direito do meio por cento, concedido pelo povo para a fortificação e pera o mais que fosse necessário pera bem de suas vidas e fazendas, e se despendo muito pelo contrario e em outras cousas, levando-so todo o rendimento para Goa, ficando as obras da fortificação por fazer e acabar, indo alguas caindo, por não serem repairadas, com o que está tam devassa que vão de continuo a ella os ladrões de terra firme roubar e matar os Sodagares mercado- res, e destruir as fazendas que ha n'aquella ilha, pelo que me pedem lhe faça mercê mandar restituir á dita cidade o dito direito; e havendo eu respeito ao que allegam, e ao que por carta de dezoito de janeiro de 607 vos tenho mandado escrever sobre a materia das fortificações, hei por bem que a esta cidade de Dio se deixe o dito meio por cento que dizem, o qual se empregará nas obras necessárias á sua fortificação, pera que está applicado, e me avisareis da rasão que houve pera se lhe tirar. Também me escreve a dita cidade de Dio que antes de ser instituí- da, indo a ella por vedor da fazenda Francisco Paes, poz hum tributo muito escandaloso, per que obrigou aos moradores pagarem direitos das casas que comprarem e venderem pera suas vivendas, e assi das mais propriedades, conforme ao foral e antiguidade dos reys mouros, cujas cousas se não pesam por foro de consciência, pelo que se lhe não devia poer tal tributo, maiormenle tendo-me aquella cidade bem servido em to- das as occasiões que houve, pedindo-me lhe fizesse mercê de os aliviar d'elle; e tendo cu respeito ao que allegam, e que por o foral dos mou- ros ser rigoroso se não deve usar d'elle, hei por bem de fazer mercê á dita cidade de lhe tirar o dito tributo, e n'esla conformidade ordenareis que assi se cumpra e guarde com efTeito, per virtude d'esla minha carta, sem embargo de qualquer outra ou provisão, ley ou costume cm con-
IS I DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Irario, de que lhe mandareis em meu nome passar os despachos necessá- rios. E assi me escreveram os dilos ofliciaes que o viso-rey Ayres de Sal- danha, havendo respeilo áquella cidade estar pobre e não ler casa para as vereações, nem rendas com que as podesseni comprar, lhe deu hua viagem de Soaquein, porto do estreito de Meca, a qual me pedem lhe con- firme pera o dito effeilo, e me pareceu remeller-vos este seu requerimento, como faço, pera que o vejaes; e não havendo n'isto alguns inconvenien- tes, nem tendo esta cidade outra co"usa de que remediar o que dizem, lhe confirmeis em meu nome a dita viagem. Sou informado que na fortaleza de Dio se não guarda a ordem que mandei que houvesse n'ella, sobre se fazerem esquadras da vigia pela or- dem que ha na de Ormuz, antes pelo contrario; porque havendo de se metter n'ellas a gente que houvesse na cidade, se não metteram mais que oitenta homens, afora os quatro caporaes e hum apontador que provô o capitão; e d'estas como vigiam hum dia e outro não, por se revezarem nos quartos, ficam sendo dez pessoas cm cada quarto, que vigiam como se lhe reparte, e vem a ser quarenta pessoas que andam n'esta vigia, e as mais pera a copia das oitenta se convertem em matriculas mortas; e que os gentios e mouros brancos naluraes e estrangeiros notam muito as faltas d'esta vigia; e porque convém que minhas ordens e mandados se cumpram pontual e inteiramente, vos encarrego mui eílicazmente vos in- formeis do modo que ha n'esta vigia, e achando que ha estes abusos, pro- vereis n'isso com todo o rigor, e ordenareis como com eflfeito haja n'esta fortaleza os soldados ordenados a ella, e saibaes particularmente como n'isso se procede. Também sou informado que os mercadores que vão á alfandega da dita cidade de Dio, maiormenle os mouros e gentios, recebem escândalo dos ofiiciaes da alfandega lhe tomarem suas fazendas e peças contra sua vontade e pela avaliação, e que lambem se segue prejuízo a minha fa- zenda de seus criados e escravos entrarem na dita alfandega no tempo dos despachos, e do capitão assistir na mesa d'elles; e querendo provêr n'isto, mandei passar a provisão que se vos envia, a qual fareis cumprir. Es- cripta em Lisboa a quinze de janeiro de 1608. —Rey- • — Pedro de Mendonça Furtado.—Dom Francisco d'Almeida'. 1 L.° 2, f. 7.
1608 — JANEIKO 23 18'J Documento 62. 1608—Janeiro 23 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muilo saudar. A conservação e proseguimcnto da chrislandade de Japão he de lanla imporlancia ao cre- dito e augmento de nossa santa fé como lereis entendido, e desejando eu, conforme a isto, que por todas as vias se ajude c vá em crescimento obra de tanto serviço de Deos, me pareceu que, para assi ser, convinha não terem os que se occupam na conversão d'aquelles reinos, assi os que vão a isso da Imiia como os que lá residem, nenhum trato nem genero de mercancia ; porque, alem de lhes estar prohibida e ser contra a profissão de religiosos, he certo que será d'este modo melhor recebida sua dou- trina, polo que vos encommendo muito que assi lho advirtaes e encom- mendeis de minha parle; e que alem d'isso deis ordem para que os ca- pitães das viagens de Japão não consintam, de nenhua maneira, que nas suas naus se embarquem similhanles mercadorias em nome proprio nem alheio, antes por todas as vias e meios lícitos impidam o dito trato, e se pergunte por isso em suas residências; porque, postoque he justo e eu desejo que os ministros, que n'aquellas partes se empregam na promul- gação do evangelho, sejam favorecidos conforme ao muito serviço que alli fazem a nosso senhor e a mi, todavia se não deve isto entender nas cousas que o podem encontrar. Escripta em .Madrid a 23 de janeiro 1608. — Rey- | • —Conde de Salinas y Rivadeo, duque de Francavila. Nas cosias (Testa caria: — Per alvará de sua magestade, feito em Lisboa ao primeiro de julho de CU, revoga sua magestade a ordem que n'esta carta e inslrucção dá, c lhes concede aos padres de Japão conti- nuem no negocio do levar da seda da China para Japão, como antes se fazia, de que se fez esta declaração para a todo tempo constar d isso, e outra ta! na carta escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 610, per que lhe prohibe o mesmo, e no alvará que lhe foi passado em Lisboa a dous de agosto de 1607, per que se lhe concedem dous mil cruzados por de- sistirem do dito negocio de seda, que não acceilaram, para em tudo cons- tar o sobredito; e em seus registos na secretaria ficam postas as verbas 21
186 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que o alvará requer. Ein Goa hoje a 23 de maio 1612.— Francisco de Sousa Falcão '. Documento 63. 1608—Janeiro 23 Viso-rey amigo, eu el-rcy vos envio muito saudar. A observância e cumprimento das provisões por que está defeso e prohibido lodo o com- mercio d'esse Estado com o das índias Occidentaes vos deve ser sem- pre mui presente, para saberdes se se cumpre e guarda o que ácerca d'isto tenho provido e mandado, e ordenardes, se for necessário, como assi se faça inviolavelmente; e posloque esta he minha te ção e vontade no que loca ao dito commercio, e que em nenhua fornia o haja de hua e outra parle, nem se permitia nem dá em quanto a isto dispensação al- gua ; todavia, porque he conveniente e devido que nas cousas que, para defensa e conservação de meus estados, for necessário valerem-se c aju- darem-se huns dos outros, o façam, lendo eu consideração a que nas Fi- lippinas se padece muita falta de munições, e que não ha outra parle d'onde commodamente se lhe possam prover senão da cidade de Macao, hei por bem que, todas as vezes que o governador d'aquellas ilhas pedir ao ca- pitão da dita cidade munições e outras cousas necessárias a sua defensão, o dito capitão lhas proveja pontualmente e sem nenhua dilação, adver- tindo e tendo toda vigilância que no navio em que lhe fòr este aviso e levar as ditas munições se não embarquem nenhuas mercadorias, execu- tando com todo rigor nos que o contrario fizerem as penas das ditas pro- hibições, e da mesma maneira no que o dito navio levar desde as Filip- pinas, que não fòr para se empregar nas ditas cousas, sobre que lenho mandado advertir ao dito governador, para que não consinta que se leve n'ellc outra carga; e vos encommendo muito e mando que, na confor- midade que fica dito, aviseis c deis ao dito capitão a ordem necessária Iam apertada e precisa que não possa deixar de a cumprir, e com adver- tência que, conslando-me que de algua maneira falta em cousa algua do que fica dito, o hei de mandar castigar rigorosa c exemplarmente, e com tal demonstração que se entenda por quam desservido me haverei d'isso; e com as primeiras naus me avisareis da ordem que sobre isto derdes, » L.° 2, f. 31.
1608 —FEVEREIRO 12 187 c dal-a-heis lambem para que nas residências dos capitães de Macao se pergunle particularmente por este ponto, e para que as ditas residências se me enviem depois de sentenceadas. Escripla cm Madrid a 23 de ja- neiro 1608.— Uoy- j • —Adenso Furtado dc Mendonça1. Documento 64. 1608—Fevereiro 12 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. A necessidade em que estão alguns fortalezas d'essc Estado de se fortificarem, e damno que lhe pode resultar em se lhe não acudir e a outras cousas de igual importância, me move a vos advertir do que sobre ellas, per minhas car- tas de 18 e 27 de janeiro de 607, mandei escrever ao viso-rey Dom Mar- tini Adenso de Castro, encommendando-lhe que tivesse muita vigilância e cuidado na guarda das fortalezas d'esse Estado e em seu repairo e pro- vimento, tratando esta materia com muita applicação, mandando tomar mui particulares informações do estado cm que todas estão, ordenando que estejam providas de todo o necessário; e que aos capitães de cada hua d'ellas fizesse todas as lembranças necessárias, para estarem lam a ponto e vigilantes como se cada hora esperassem ser commellidos dos imigos, tendo o numero dos homens a ellas ordenados, fazendo guardar as provisões que sobre isso mandei passar; e que a importância da for- taleza de Moçambique obrigava a se tratar de sua guarda c defensão com muito cuidado. E porque pelo regimento d'elta lhe eram ordenados cem homens somente, mandei que se lhe accrescenlassem mais cincoenla, para que lenha cento e cincoenla afora os moradores da terra ; e que para esta gente se tenha a fortaleza tam bem provida de mantimentos que, por falta d'elles, lhe não falte nunca o dito numero, antes estivesse tudo tam avantejado que possam sustentar qualquer cerco, se se ofierecer, pondo- sc n'ella quatro esperas de alcance, com que possam defender a entrada do dito porto e varejar té á ilha de São Jorge; fazendo-se também ao re- dor da fortaleza hua cava de altura de hua lança e outra de largo e se cerque a ilha de pau a pique, obrigando aos moradores ao fazerem com seus escravos, com os quaes, havendo esta cerca, em caso que os imi- 1 L.» 2, f. 32. 24 *
188 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA gos desembarquem, se poderá defender a entrada ; e que o forte de Santo Antonio se reforme e ponha n'elle gente e arlilheria que baste a defen- der a entrada do porto por aquella parle; e que se torne a fazer a ar- mada de fustas, que antigamente se costumava, pera defender aos rebel- des as commodidades que podem ter de agua, mantimentos e lenha, cn- viando-se o provimento necessário de polvora e munições para sua de- fensão. E no regimento do capitão mor c capitães das naus, que o anno passado foram para essas parles, lhes mandei que, passando pela dita for- taleza e entendendo do capitão que lhe era necessária gente, lhe deixas- sem a que parecesse, que se tiraria das naus, conforme a que cada hua levasse. E porque convém, alem do que minhas cartas referem, que a ilha de São Jorge se fortifique na entrada da barra com arlilheria; e se faça na fortaleza de Moçambique hum baluarte rasteiro, que pesque o rio, por quanto os da fortaleza estão muito altos; e haja dos moradores da terra companhia formada com capitão c ofiiciaes, obrigados com jura- mento ao capitão da fortaleza, e se acabe a cisterna que lenho mandado se faça n'ella; e se fortifique também Sofala com os mais fortes que ha por aquellas paragens, com que a costa fique bem segura de qualquer accidenle que se oíFerecer, vos encommcndo e mando que, com toda a applicação que se deve a matérias Iam importantes, vos disponhaes de maneira que com muita pontualidade as façaes executar e efiecluar, sem haver cousa que vos divirta ao contrario, obrigando ao capitão a residir pessoalmente na dita fortaleza com toda a gente que lhe he ordenada, sem poder per nenhum caso ausenlar-se d'ella de dia nem de noite. Também ordenei ao viso-rey, per cartas de 26 de fevereiro de 605 e 15 de janeiro passado, que por ser a fortificação da cidade de Cochim de muita importância, e desejar muito que se acabasse com brevidade, se não levantasse por nenhum caso mão d'ella, até de todo se pôr em sua perfeição; e cscrevendo-me o dito viso-rey que a veria com os enge- nheiros, e ordenaria em sua traça o que fosse necessário, lhe mandei es- crever, por carta de 18 de janeiro de 607, que mandasse proceder n'ella com muita diligencia, dando ordem com que se arrecadasse o dinheiro das duas viagens que para cila appliquei, e que o mesmo fizesse no pro- vimento das cousas necessárias a sua defensão, para que, succedcndo caso, se não ache tam desprovida como eslava quando os rebeldes foram á barra de Goa e de Cochim, cujo descuido mandei estranhar ao capitão ; e que
1608 —FEVEREIRO 12 189 fosse a dila fortificação por diante com a mor brevidade que pudesse ser, e se paguem dezoito mil e quinhentos pardaos que o governador tomou da amctade de hua viagem da China que para cila appliquci, e se ven- deu ; e que também se arrecadem da fazenda de Ayres de Saldanha (se lá a houver) doze mil quinhentos pardaos que tomou da outra amctade, e que se não dispenda senão na fortificação da dita cidade, e lhe appli- que amctade de hua viagem da China, que ora concedi á cidade de Chaul, não lhe sendo necessária toda. E na mesma carta mando dar ordem como se deve dispender o dinheiro d'esla obra, e na conformidade que per mi- nhas cartas tenho provido n'esta materia vos encommendo que a façaes executar com muita brevidade, e com a mesma fareis, cm chegando a essas parles, executar a fazenda de Ayres de Saldanha, se a lá tiver. Per carta de cinco de março de 605 mandei escrever ao viso-rey que, 1 conforme ao aviso que tive do contrato e aliança que el-rey de Cochim fez em segredo com o do Travancor sobre as duas fortalezas que fizera fronteiras á de Coulão, que lhe podiam ser mui prejudiciaes e impedir ser soccorrida em tempo de necessidade, e que o de Cochim pro- rnettera dar artilheria para ellas, c Ayres de Saldanha me não informara d'islo, lhe encommendei se informasse, e achando que eram prejudiciaes as fizesse arrasar; e per carta de 16 de janeiro de 607 lhe mandei tam- bém escrever que era informado que o dito rey fizera as ditas fortalezas fronteiras ás de Coulão, e do seu mau procedimento nas matérias da christandade; e que em quanto durasse a empreza do Sul, se devia es- cusar, quanto fosse possível, o rompimento com os reys visinhos, pelo que per via de negociação procurasse compor estas desordens o melhor que pudesse ser, porque depois se trataria d'isso como parecesse; tendo porem consideração que o dito rey se ia fazendo poderoso, e que seria fácil dar-lhe hum castigo, como já outras vezes se fez, porque de outra maneira redundaria sua soberba em muito descrédito d'esse Estado ; pelo que vos encommendo quam encarecidamente devo que assi como tenho ordenado per minhas cartas se cumpra, e façaes executar o que melhor estiver ao bem e reputação d'esse Estado. 1 Se nos fòsse permittido alterar o original, leríamos; «Por carta de cinco de março de 605 que mandei escrever ao viso-rey, conforme ao aviso lhe encommendei, ele.»
190 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Também mandei escrever ao viso-rcv, per caria de 22 de marco dc 603, ordenasse que, em quanto as naus eslivessem surtas nas barras de Goa e Cochim, se lhe metia guarda de soldados, que as vigiem com o cuidado que convém, pelo perigo que correm, por ficarem muito afasta- das das ditas barras; e que não houvesse por bastante a guarda e vigia que n'cilas costumava fazer a gente do mar somente, porque, alem d'essa, havia por bem que fizesse embarcar em cada hua quarenta soldados mos- queteiros, para que venham seguras e com gente bastante e necessária para sua defensão; e que, em quanto as naus estiverem nas barras dc Goa e Cochim, mandasse andar algúas fustas vigiando ao mar, para que, havendo novas de alguns imigos, possam dar aviso que as não tomem desapercebidas; e que o forte que se fez na Aguada da barra de Goa, que ficava com artilheria necessária e amparada a barra c naus que n'ella estiverem, e o da Ponta de Gaspar Dias se acabassem com toda brevi- dade ; e porque as cousas referidas são da consideração que se entende, vos encommendo que com todo o cuidado possível as façaes dar a sua devida execução, sem se poder perder occasião de assi se fazer pontual- mente. Sou informado que os capitães, ofilciaes e marinheiros das naus da carreira da índia costumam tomar dinheiro a responder a risco do casco das naus, de que resultam grandes inconvenientes c prejuízo, assi ás di- tas naus como ás pessoas que dão o dito dinheiro; e pelos evitar man- dei passar provisão, que com esta será, pela qual prohibo a dita respon- dencia, e a fareis dar á sua devida execução, porque lambem n'esle reino a mandei publicar, para que venha á noticia de todos e não possam igno- rar o conteúdo n'ella. Mandei escrever ao viso-rey, per carta de 13 de janeiro de 607, que tratasse com pessoas praticas da carreira da índia, se seria mais acer- tado partirem as naus de lá tam providas de agua que lhe não fosse ne- cessário fazerem-na na viagem, nem para isso tomarem a ilha de Santa Helena ou outra, pelos inconvenientes que se seguiam dos imigos as es- perarem n'estas paragens ; e que me avisasse dos meios que pera isto se podem usar, e se, havendo-se de fazer aguada na viagem em todo caso, será mais acertado fazer-se em Moçambique, deixando alli para isso cada hua das naus as pipas que lhe parecer, das que levam abatidas, para á torna-viagem as acharem cheias, e cm ordem para se embarcarem com
1608 — FEVEREIRO 23 191 muita brevidade, e não fazerem por esse respeito alli detença; e assi vos encarrego este negocio de maneira que, com a ordem que derdes, venham as ditas naus tam providas de agua que lhe não seja necessário fazerem-na na viagem, nem per esse respeito perderem de seu caminho hum ponto; e vos encommendo que façaes guardar e executar esta minha ordem, de modo que não haja outra cousa em contrario. Escripta em Lisboa a 12 de fevereiro de 1608.— Rey- • •—Pedro de Mendonça Furtado.—Dom Francisco d'AImeidal. Documento 65. 1608—Fevereiro 23 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Como a pimenta seja a cousa mais importante que d'essas partes vem para minha fazen- da, convém muito que no apresto d'ella haja todo o cuidado e vigilan- . cia, para que esteja sempre feita de maneira e tanto d'antemão que não possa haver falta para carga das naus; e porque principalmente depende o effeilo de se fazer do cabedal que vae d'este reino, que, como sabeis, por minha ordem se fecha em hum cofre no mosteiro de São Francisco, para se não dispender em outra cousa; e sem embargo d'isso sou infor- mado que os viso-reys tiram d'elle o dinheiro que querem, com que os contratos andam de maneira alcançados que se lhes deve muito dinheiro, de que minha fazenda paga interesses a dez por cento, devendo-se ao ca- bedal mais de cem mil pardaos, por cujo respeito, e por não haver di- nheiro d'elle, foi forçado ao arcebispo governador buscal-o emprestado, para comprar a pimenta que veiu nas naus do anno passado, hei por bem e mando que se guardem minhas ordens e a que tenho dado sobre o dito cabedal, por minhas cartas de 23 de março de 605 c 18 de ja- neiro de 607, e vos encommendo que as guardeis e façaes guardar, ad- vertindo-vos de novo que per nenhum caso, per mais precisa que seja a necessidade, se tome nem tire dinheiro do dito cabedal, para que assi não possa faltar ao eíTeito a que o mando applicar, nem se façam divi- das de que minha fazenda pague interesses, e do contrario me haverei por mui desservido, e vol-o mandarei estranhar, como fòr meu sen iço. > L.° 2, f. 53.
192 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA O viso-rey e arcebispo governador me escrevem que a matricula he casa por onde se pode estragar minha fazenda, e sc desencaminha muitas vezes por falta da boa ou má intelligencia do official d'ella; que será cousa mui importante ao bem d'esse Estado e de minha fazenda, pela ne- cessidade que ha de experiência para os negocios da matricula, ser o es- crivão em vida e não triennal, assim por não estar o cargo já tam pro- veitoso como era, com os regimentos que se tem dado, porque quando acaba seu tempo, começa então a entender a ordem da casa e o que se deve fazer n'ella ; e assi são de parecer que mande se sirva este cargo em vida ; e pelos inconvenientes que se apontam, e outros de consideração que ha, para haver de tomar a resolução que fòr mais conveniente a bem de meus vassalos e conservação de minha fazenda, vos cncommendo que vos in- formeis do que n'isto ha, e me aviseis nas primeiras naus particular e distinctamenle de tudo o que se vos otTerecer por hua e outra parte, com vosso parecer, para mandar n'isso o que houver por meu serviço. Sou informado que o governador Manuel de Sousa Coutinho aforou em tres vidas a Alvaro Vaz Coutinho, seu parente, as rendas do bangue, sabão, bazar e sarragens1 da cidade de Chaul por mil e quinhentos pata- cões de foro cada anno, acceitando-lhe no mesmo anno encampação ou renunciação d'elle, e lho tornou logo de novo a aforar em quinhentos e trinta palaeões, acoslumando-se a arrendar de Ires em tres annos com as mais rendas do Estado; e que o viso-rey Mathias de Albuquerque remo- veu o dito contrato, havendo que eslava minha fazenda notavelmente lesa; e ora Manuel Coutinho, filho do dito Alvaro Vaz, pretendendo usar do dito aforamento, fez demanda ao meu procurador da coroa, o qual pediu provisão para se sobestar na causa té eu ser informado, pela duvida que lá se moveu se se concede aos viso-reys poderes para aforarem direitos reaes; e porque convém que se saiba a rasão que houve para se fa- zer o dito aforamento, e a que tem o dito Manuel Coutinho para querer usar d'elle, hei por bem e mando que o procurador de minha fazenda requeira ordinariamente a justiça que por minha parte houver contra o dito aforamento, por via de lesão, se a houve, ou por falta de poder que não tivesse o dito governador, e pelos mais meios que per direito se per- millc, para o que lhe mandareis passar provisão ; e sobre similhanles afo- 1 Apesar de assim estar escripto, julgamos que se deve lêr «sarrafagem.»
1C08 — FEVEREIRO 23 193 ramentos se não fará novidade, mas os que se fizerem d'aqui em diante serão confirmados por mim, e não o sendo, não terão efieito. O arcebispo governador me escreve também que eu tenho mandado que cesse o abuso de se aforar os mandovis, que verdadeiramente são al- fandegas, e sem embargo d'isso se aforam alguns, cohonestando os afo- ramentos com clausulas para eu confirmar, em que se alcança confirma- ção sem plenaria noticia do que he ; e que de qualquer modo imporia a meu serviço que se não façam, e se declare se os aforamentos que esta- vam feitos antes da dita prohibição se se hão de cumprir ou se são nul- los, porquanto as pessoas que os teem hão que se não entende a prohi- bição no que estava feito; e havendo visto estas e outras rasões que se me offereceram, e o que tenho provido n'estc particular, por cartas de vinte e sele e cinco de fevereiro de 95 e 597, e a prohibição que tenho feito para se não haverem de aforar mandovis, mandei passar provisão, que com esta se vos enviará, pela qual vereis o que hei por bem se fa- ça, e a fareis cumprir inteiramente, com declaração que as partes a que forem dados os ditos mandovis poderão pedir satisfação d'elles, se lhes parecer. Também sou informado que, sendo a alfandega de Ormuz a mais ren- dosa d'esse Estado, he mui pouco ou quasi nada o que se cobra de seu rendimento para minha fazenda, gastando-se tudo em ordinárias e des- pezas desnecessárias para os almazens, comprando os capitães e feitores as cousas por excessivos preços, ao que convém acudir; assim, para ata- lhar a isto, como a outras despezas que se fazem com superintendentes e vedores da fazenda que se mandam a cila e outras partes, contra o que está provido por carta de treze de fevereiro de 97, mandei passar outra provisão, na qual vereis o que ordeno e mando sobre cada hum dos di- tos particulares, que fareis inteiramente cumprir e guardar. Fui informado que, quando fiz mercô a Luiz Pereira de Lacerda do cargo de corretor mór de Chaul com mil e oitocentos pardaos de orde- nado em sua vida, me não referiu o que passava, porque a renda da cor- retagem de Chaul anda arrendada por ordem de minha fazenda em oito mil patacões, e se se aquietarem as cousas do reino do Melique, renderá muito mais, e que lho concedi com o mesmo ordenado; e assi que nunca houve corretor nem ordenado, e que devia prover n'isto como fosse meu serviço; e porque, fazendo-se-me já a mesma lembrança per outra via, 25
194 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mandei per carta de 15 de fevereiro de 605 que, porquanto tinha feito mercô ao dito Luiz Pereira de mil e quinhentos pardaos de renda em sua vida no rendimento do officio de corretor mór de Chaul, como se veria da provisão que d'isso lhe mandara passar, havia por bem que se cum- prisse e guardasse, sem embargo do que mandava em hum dos capítu- los da dita carta sobre o dito officio e rendimento d'elle; considerando de novo o de que ora fui informado, hei por bem e mando que se cumpra inteiramente o que tenho mandado pelo capitulo da dita carta e provisão que tem, assi e da maneira que n'ella se contem, com declaração que se dará somente ao dito Luiz Pereira mil e quinhentos pardaos, ou o que fòr declarado na dita provisão no rendimento do officio de corretor mór, que se arrendará por conta de minha fazenda, á qual ficará o mais que render, sem o dito Luiz Pereira poder ter no dito cargo mais que os di- tos mil e quinhentos pardaos, ou o que se achar pela dita provisão, e tendo levado mais conlia, tornará para minha fazenda o que mais tiver em si. Vi o assento que os officiaes de minha fazenda fizeram ácerca do or- denado que havia de haver o arcebispo governador, em quanto gover- nasse em absencia do viso-rey Dom Martini AíTonso de Castro, e a du- vida que poz o chancellor a passar pela chancellaria a provisão que d'isso se passou ; e porque elles não teem poder para fazerem similhanles assen- tos, nem para darem ordenados, hei por bem de não confirmar a dita provisão, antes vos mando que lhe estranheis muito o termo que n'isso tiveram e os reprehendaes de se haverem meltido n'esta materia, não lhe pertencendo. O governador diz mais que, por haver queixas no povo que na casa da moeda d'essa cidade de Goa se balia de menos valia do que o regi- mento ordena, mandou sobre isso fazer exames deanlc de si e em outras partes; e se averiguou que havia n'ella falta notável, pelo que mandara depois prender todos os officiaes da dita casa e rendeiros do ouro, con- tra os quaes se procede; e vendo esta materia e a importância d'ella, approvo e hei por bem feito tudo o que o governador n'ella fez, e vos encommendo que mandeis proceder contra os culpados, como fòr justiça e o caso merecer, para que fique exemplar o castigo que cada hum d'el- les houver. Sou informado que as provisões que se passam por despachos da
1G08 — FEVEREIRO 23 19» mesa da fazenda e conlos d'esse Estado não passam, de alguns annos a esta parle, pela chancellaria, contra forma de minhas ordenações; e querendo prover na ordem que se deve guardar, mandei passar provi- são, que se vos envia, a qual fareis cumprir e dar á sua devida exe- cução. Também sou informado que no tempo passado tinham os capitães de Goa certos bares de cravo e noz nas naus e galeões que iam a Ma- luco e Canda, os quaes mandavam lá comprar por seu dinheiro e vi- nham a seu risco; e porque muitas vezes não vinha isto a effeilo, lhos converteram a dinheiro, e se lhe paga hoje de minha fazenda, não indo naus suas a Banda nem Maluco, nem as provisões que os viso-reys d'isto passaram eram confirmadas por mim; e o mesmo se faz aos oííiciaes da Ribeira das naus, a quem se davam certos bares forros, pelo trabalho que tinham em aprestar as taes naus, que agora não vão; e porque he bem que se saiba como se isto fez, e se proceda n'este particular, vos cncommendo que vos informeis do que passa nesta materia, ouvindo as partes a que loca, c com o que responderem fareis bua junta, em que en- trem os oííiciaes de minha fazenda e o procurador da coroa, c do que as- sentarem, sem fazer alteração em nada, guardando ás partes seu direito, me avisareis de tudo particularmente, para mandar n'isso o que for ser- vido. Tenho mandado, per provisão do derradeiro de março de 93, que se abrissem os registos das minas de Sofala ; mandei por outra de sete de março do 93 que se tornassem a cerrar, c corresse o trato d'elles na for- ma que d'antes, e se contratassem com os capitães de Moçambique, pa- gando á sua custa as ordinárias, e dando a minha fazenda o que fosse justo; e ora sou informado que, por virtude da dita provisão e com pa- recer dos oííiciaes da fazenda, se assentou que dessem os ditos capitães quarenta mil pardaos cada anno; e por se haver que as ditas minas es- tariam estragadas, pela liberdade passada, se mandou que Nuno da Cu- nha, com quem se contratou, pagasse no primeiro anno vinte mil par- daos somente, a respeito do estarem as ditas minas menoscabadas; e aos capitães que depois succederam se concedeu o mesmo, sem nunca haver o dito respeito, antes as minas cada vez dão mais de si, arrendando-se n'oulros tempos, em que havia menos conhecimento d'ellas, por cincoenla mil cruzados; e porque não ha rasão para os capitães a que se con- 23*
190 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA trataram pagarem menos dos ditos quarenta mil xeraíins, per os viso- reys não poderem dar nem quitar o que menos deixaram de pagar, sem meu consentimento, vos encommendo que ordeneis como se arrecade dos capitães que té agora foram os vinte mil xeraíins, que faltam para cum- primento dos quarenta mil que eram obrigados pagar cada anno, con- forme ao assento que se tomou sobre isso em tempo do viso-rey Mathias de Albuquerque, os quaes lhe pedirão juridicamente, sendo para isso ci- tados e demandados pelo meu procurador da fazenda, para o que lhe mandareis passar provisão. Fui informado que para as fortalezas de Ormuz, Baçaim e Dio e suas feitorias se quebram muitos pagamentos, e se fazem n'ellas mui- tas despezas, de que resulta muito prejuízo a minha fazenda e a meus vassalos; e querendo provêr n'isso como convém, mandei passar pro- visão, que com esta vos mando enviar, e por ella vereis a ordem que hei por bem que se guarde d'aqui em diante nos ditos pagamentos e des- pezas. Fui mais informado que os padres da Companhia houveram provi- são, per que lhe fiz mercê dos presentes que os reys e senhores d'essas partes me mandavam; e depois houveram outra para se lhe pagar o que montavam estes presentes a dinheiro, e se fez per alvidração, a qual foi tanto em seu favor e em prejuízo da minha fazenda que lhe deram cada anno por elles dous mil pardaos da moeda de Goa, e lhos quebram para Baçaim, onde recebem dous mil e tresentos; e correndo-se as contas de vinte e cinco annos que ha que esta alvidração se fez, se achou que os ditos presentes não renderam mais que treze mil e tantos pardaos, que sae por anno quinhentos e tantos, e os padres teem recebido n'estes vinte e cinco annos perto de G0§000 ; e pera se saber se, conforme a primeira doação, se lhe não deve mais que aquillo que renderam os presentes, ou se lhe devem tornar a dar, ficando isso na sua escolha, e que o que mais levaram até agora, alem dos dous mil pardaos da alvidração, se lhe deve descontar no que hão de haver ao diante, vos encommendo facaes junta com osoíTiciaes da fazenda, presente o meu procurador d*ella, aonde pro- poreis esta materia; e parecendo que minha fazenda está lesa, e que convém fazer-se demanda aos ditos padres, não querendo elles vir em algua composição, que teria por boa, e ficar com os presentes que se lhe tinham dado, ordeneis que o dito meu procurador lhe faça deman-
1608 — FEVEREIRO 23 197 da sobre a lesão que houve na canlidade e na valia da moeda e sarrafa- gens. E assi sou informado que aos padres da Companhia que residem em Damão se dá para cada padre que lá reside duas tangas cada dia, que são cento e vinte réis, assi da moeda de Goa, onde a provisão se pas- sou, como da de Damão; e os ditos padres por sua intelligencia e valia arrecadam por duas tangas dous larins, que valem tres tangas, em que levam mais a minha fazenda cada anno 511 pardaos, que só esta dema- sia monta mais que o que se dá a outras religiões na mesma cidade, que teem mais numero de padres; e porque, por carta de 15 de fevereiro de 1597, mandei escrever ao viso-rey que o provincial da Companhia me enviára dizer que aos religiosos que residem em Damão se dava cada dia, á custa de minha fazenda, seis tangas larins, e que n'essa posse estive- ram desde o anno de 92, em que o viso-rey Malhias de Albuquerque mandára que estas tangas fossem da moeda de Goa ; e que com esta mu- dança ficavam com menos ametadc de sua ordinária, pelo que lhe mandei se informasse particularmente d'esla materia, ouvindo n'ella os ditos reli- giosos, e conslando-lhe que tinham justiça no que pediam, se lhe fizesse, vos encommendo que vos informeis se se fez esta diligencia, e o despa- cho ou provimento que d'ella resultou, e não se lendo feita, a fareis logo conforme á carta referida, e do que achardes e n'isso fizerdes me avisa- reis com as primeiras naus. Sou mais informado que em Dio se dá a seis padres, que lá estão aprendendo a lingua arabia, hum larim a cada hum, a qual despeza he fanlaslica, porque não ha lá tal escola, e na provisão que passou o viso- rey Ayres de Saldanha se poz esse respeito fingido, para eu com facili- dade a confirmar; pelo que vos encommendo que, achando que não ha a dita escola e que se fez esta mercê aos padres com essa condição, or- deneis com que se não dê mais a dita porção, constando-vos que lhe foi concedida com a condição que se aponta; e em caso que elles queiram ler a dita escola, parccendo-vos que não he necessário havel-a, lhe não dareis para a dita escola a dita porção; e aos padres que ahi estiverem mandareis dar para sua sustentação conforme ao que se dá aos padres de São Domingos que residem em Dio, a respeito do numero de huns e outros, de que lhe mandareis passar os despachos necessários em meu nome.
198 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Sou informado que ás órfãs que vão d'este reino por meu manda- do a essas partes se dilata o dar-se-lhe estado de vida, e quando se lhe dá he com pessoas de pouca calidade, e da nação e mestiços, o que não hei por meu serviço. Encommendo-vos que, tanto que a essas par- tes forem as ditas órfãs, tenhaes muito cuidado de as casardes logo com pessoas de calidade, em que caibam as mercês que lhe fizerdes, e que o mesmo façaes com as que já lá estão, por serem todas pessoas de cali- dade. Também se me propoz que no principio da índia concederam os se- nhores revs d'eslcs reinos ás pessoas que os iam servir a essas partes certas liberdades de caixas e escravos forros de direitos na casa da índia, e os governadores e viso-reys deram outras muitas, que os oíliciaes ven- diam cada anno a homens de negocio; e foi tanto em crescimento que montavam os direitos mais de cincoenla mil cruzados, pelo que mandei, por provisão de 7 de março de 602, tirar as ditas liberdades, e se lhe paguem pelo rendimento do Estado, pelo preço que ordinariamente vale- rem, conforme a calidade de cada hua das ditas liberdades, que o viso- rey ou governador lhe fará pagar, que he hua tam grande despeza que em nenhum modo se pode cumprir, senão deixando-se de pagar outras de mais importância, como são soldos e provimentos das armadas e for- talezas; e considerando a calidade d'esta materia, na qual se me oíTcrece também que das taes liberdades não possam gosar as pessoas que as teem, senão quando tornarem para este reino, n'aquelle anno somente, e por- que n'elle parece justo que tenham esse favor na casa da índia, vos en- commendo que vos informeis particularmente das rasões que se offerecem por hua e outra parte de todas as pessoas que vos parecer, mandando para isso vêr as provisões e regimentos que houver sobre isso particular- mente, e de tudo me enviareis larga e dislincla informação com vosso parecer, para com isso e as diligencias que cá mando fazer sobre a mes- ma materia me resolver no que parecer mais conveniente. Per capitulo do regimento tenho provido que os capitães das forta- lezas d'essas partes não entendam nem mandem em minha fazenda; sem embargo d'islo, sou informado que elles se inlromellem na compra dos provimentos para as mesmas fortalezas, os quaes elles vendem por si e por terceiros, e em alguas cousas carregam os preços por mais de ame- tade do que valem, e em outras por mais do dobro, no que levam muito
1608 —FEVEREIRO 23 199 dinheiro; e porque convém 1 que os capitães, per si nem per interposta pessoa, possam fazer compra ou venda algõa nem outra despeza em cousa que loque a minha fazenda, vos encommendo muito que façacs pergun- tar nas residências, que se tomarem aos capitães das fortalezas, pelo con- teúdo no capitulo do regimento que mandei fazer em vinte e seis de março de mil quinhentos e oitenta e nove. Também se me fez lembrança que o executor dos contos d'essa ci- dade não devia ter mais ordenado do que tinha o recebedor dos restes, que he o mesmo cargo, e que seja obrigado a dar conta no fim de dous annos, e em quanto a der não sirva, e proveja o viso-rey em tanto pes- soa sufiicienle, porque este cargo foi lá accrescentado pelos viso-reys, e provido em seus criados com maior ordenado do que tem o provedor mór pelo regimento; e para me poder resolver no que convém, vos encom- mendo que vos informeis particularmente do que n'islo passa, advertindo que el-rey meu senhor e pae, que santa gloria haja, mandou extinguir o officio de recebedor dos restes, e se convém irem ao lhesoureiro geral de Goa; e de tudo me avisareis nas primeiras naus com vosso parecer, para mandar o que houver por meu serviço. Também se me advertiu que devo mandar que os vereadores e oífi- ciaes da camara de Damão não façam acordos para se fazer despeza al- gua de minha fazenda, alem da que está ordenada para os presidios; e em caso que seja necessário fazer-se, se pague do dinheiro das imposi- ções, porquanto muitas vezes se fingem guerras, para os capitães a es- perdiçarem, fazendo d'isso grangearia para seu proveito particular; e se sabe de certo que, quando os visinhos intentam algiía, he por causa de lhe não pagarem o seu direito, que per contrato teem nas mesmas ter- ras, e se lho pagam, he em cousas cujos preços lhe carregam quatro e cinco vezes mais do que valem; e porque convém que eu saiba o que n'islo passa, vos encommendo que vos informeis d'esles particulares e me aviseis e com vosso parecer do que achardes, para mandar o que for meu serviço. Também se me propoz que devia mandar que o feitor de Goa não passe conhecimentos em forma ao thesoureiro do dinheiro para as despe- zas de seu cargo, nem outro nenhum, sem n'elles se declarar pelo vedor 1 Dever-se-hia lêr: «e porque não convém....»
200 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA da fazenda para que pagamentos se recebeu o tal dinheiro, e ao tomar de suas contas se verificarão os ditos pagamentos; e que o dito thesou- reiro não passe conhecimentos cm forma a nenhum feitor das fortalezas, com outras declarações, sobre que mandei passar provisão, que com esta se vos envia, a qual fareis cumprir. E assi se me fez lembrança que devia mandar que aos criados dos viso-reys e arcebispo primaz se não possa fazer mercê de alvitre de fa- zendas, antes de haver autos nem constar por elles de culpas formadas, per que as partes as lenham perdidas; porque, como teem favor, não teem as parles logar para requerer sua justiça, e não servem de mais estas mercês e alvitres d'antemão que de se concertarem com as partes e lhas venderem, e assi nem os culpados recebem castigo, nem minha fazenda proveito ; pelo que vos encommendo e mando que d'aqui em diante se não deem, per nenhum caso, os ditos alvitres senão depois de julgados; e sendo cousa que loque a minha fazenda, será sobre isso ouvido o meu procurador, que n'isso requererá o que fôr justiça. Fui informado que de Moçambique vão muitos cafres caplivos a essa cidade, e como são naturalmente boçaes e atrevidos, commettem insultos grandes, salteiam os caminhos, fazem forças aos passageiros e gente ple- bêa, assim por sua natureza ruim, como pelo muito favor que teem em seus senhores; e para atalhar a estas desordens, e para que a índia se não encha de tanta copia de cafres, devia mandar per alguns annos que nenhua pessoa levasse cafres da dita costa, e os mandasse ir per conta de minha fazenda para as galés, porque só elles servem para o trabalho do remo, por quanto são forçosos, e de ordinário ha muita falta de chus- ma, e os vedores da fazenda os compram caros para isso, e que pelo preço de hum se compram quatro, e terei com pouco custo minhas ga- lés bem providas de chusma para todo o successo; e sendo esta materia de consideração, em que se deve prover, vos encommendo que vos in- formeis do que n'isto ha, e parecendo-vos que será conveniente a bem de minha fazenda comprarem-se alguns cafres dos ladinos para as galés, os mandareis comprar, c nem por isso se evitará trazerem-nos as pes- soas que quizerem, os quaes, fazendo alguns delidos, os mandareis casti- gar com rigor, para com isso cessarem os inconvenientes que se apontara. O procurador da coroa me escreveu que a respeito do gasto que fa- zem minhas armadas no mar do oriente, está ordenado per alguns capi-
JG08 — FEVEREIRO 23 201 \ lulos do regimento da alfandega de Goa, declarados per prowsões, que devem n'ella direitos os que navegam fazendas per aquella costa, o que se não guardava ; e muitos de Cambaia e que vinham do Sul os iam pa- gar á alfandega de Cochim, só por serem os d'ella mais leves; e pela obrigação de seu officio houve sentença, cuja execução se retardou por alguns mezes, e no cabo d'elles, vendo que o melhor do negocio mer- cantil se passava a Cochim, fez dar a sentença á execução, que montou crescer o rendimento da alfandega de Goa nos Ires annos de arrenda- mento setenta mil pardaos, e se entende que, abonançando o tempo, cres- cerá muito mais, c que falta áquella exlinguir-se a d'el-rey de Cochim, que se podia fazer, consignando-se na de Goa, per modo de composição a el-rey, bua certa contia a respeito da que lhe rende a sua. O dito rey me escreveu dizendo que se espanta escreverem-me sem- pre em seu prejuízo e não as oflensas e aggravos que lhe fazem cada hora, porque chegaram os rendeiros da alfandega de Goa a lhe tomarem os seus direitos dos baneanes, que, antes que os porluguezcs fossem á índia, os possuíam seus antepassados, c lhos tomaram mandando-os pa- gar em Goa, e passando provisões que não desembarquem nenhuas fazen- das nas costas do Canará, despachando-se na sua alfandega, senão que as vão despachar outra vez á alfandega de Goa, o que nunca se costu- mou ; e que como pode ser levar hum mercador sua fazenda quarenta e tantas léguas a risco e tornar outra vez alraz buscar sua casa com outro risco? e me pede o mande provêr com justiça, ou mande se lhe cumpra o contraio que confirmou, ha vinte annos, el-rey meu senhor e pae, que Deos tem, e senão, que se cumpra o capitulo d'elle, que diz que em ne- nhum tempo se accrescentará nem diminuirá cousa algua, e accrescen- lando-se ou diminuindo-se, o dito contraio ficará nullo e de nenhum vi- gor, ficarão as cousas no estado que estavam ao tempo que se contra- tou ; e que no aggravo que se lhe faz perde cada anno mais de quarenta mil pardaos, que eu não devo permitlir que os perca; e vendo estas ra- sões e as que me escreveu o procurador da corôa, e considerando os in- convenientes que se podem seguir, hei por bem e vos mando que trateis em conselho esta materia com os ministros da fazenda, contos e alfande- ga, assistindo a isso o procurador da corôa, e ouvindo também a cida- de ; e parecendo que convém fazer-se o que o procurador da corôa diz, se trate com el-rey de Cochim a materia, propondo-lha com muita bran- 26
202 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dura, e fazendo-lhe entender que lhe está bem, e que por isso lha mando commetter; e para se haver de fazer, seja per sua vontade e satisfação, porque não querendo, nem o podendo armar a isso, hei por bem que se lhe não faça por ora esse aggravo. Também se me avisou em hum dos capítulos do regimento dos con- tos lenho mandado que o provedor mór dos contos remetia os embargos, que forem de ponto de direito, ao juiz dos feitos, para em Relação se des- pacharem, ouvidas as partes; e que o dito juiz e procurador da corôa estejam presentes quando se der despacho n'ellcs; o qual capitulo se não guarda, de que se segue muitos inconvenientes e prejuízo ás partes, execulando-as sem serem ouvidas, de que ha grande escândalo, e quei- xas ; e querendo atalhar a ellas, e considerando de quam grande incon- veniente he o que se refere, hei por bem e vos mando que façaes guar- dar inviolavelmente os ditos capítulos quinto e sexto do regimento dos contos, que tratam d'esta materia; e perguntando ao provedor mór d'el- les a rasão que teve para os não guardar, e não sendo tal que vos pa- reça relevante, lhe estranhareis muito não nos guardar e cumprir. 0 arcebispo governador me escreveu que o vedor da fazenda de Co- chim pretende que a carga das naus que partem de Goa pertença a seu cargo, allcgando que a sua patente o faz vedor da fazenda da carga das naus, respondendo á impossibilidade de poder assistir ás que se carrega- rem em Cochim e em Goa, que n'esle caso suppre o vedor da fazenda em Goa, por elle não poder assistir; mas que quando se carregarem só em Goa, sem haver naus que carregarem em Cochim, pertence só a elle il-as carregar, pedindo-me que mandasse n'isto o que fosse servido: e querendo prover na ordem que se deve guardar entre os dous vedores da fazenda da carga das naus, visto como ao de Cochim se lhe fez mercô do cargo na forma que o foi Nicolau Petro Cochino, como se viu do re- gisto de sua carta, o qual não fez nunca carga das naus em Goa, hei por bem e mando que o dito vedor da fazenda de Cochim a faça somente ahi e não em Goa, aonde a fará o vedor da fazenda geral, como sem- pre se fez, quando d'ahi partiram naus; e n'esla conformidade vos cn- commendo que façaes cumprir hua e outra cousa. Escripla em Lisboa a - 23 de fevereiro de 608. — Rey- j • -rPedro de Mendonça Furtado.— Sebastião Barbosa '. 1 L.° 2, f. 33.
1608 — FEVEREIRO 29 203 Documento 66. 1608—Fevereiro 29 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Eu tenho entendido que os desembargadores da Rela- ção da cidade de Goa não somente fazem o officio de desembargar os feitos, mas também o fazem indiíferentemente de desembargadores do Pa- ço ; e porque não parece conveniente que os que entram de novo sem experiência façam este officio, houve por bem de prover n'esla materia, na forma de hua provisão que com esta será, a qual vos encommendo que façaes guardar e cumprir pontualmente. E também sou informado que, por quanto eu tenho provido per hua provisão que os viso-reys não vão á Relação senão hua vez no mez, na qual se não entenda mais que em causas crimes, e o regimento da dita Relação ordena que os perdões se concedam estando o viso-rey presente, hão os ditos desembargadores que o regimento está quebrado n'esla parle pola dita provisão, e o chanceller duvida as cartas de perdão que se pas- sam, estando o viso-rey presente; e havendo eu respeito á qualidade d'esta materia, mando prover n'ella per hua provisão, que também irá n'estas vias, a qual vos encommendo que façaes dar á execução. Assi mesmo sou informado que os ouvidores d'esse Estado teem mui larga jurisdicção, e de inconvenientes mui consideráveis que d'isso se se- guem ; polo que vos encommendo que, quando enviardes algum ouvidor geral a algua parle, seja na forma que mandei ordenar nas vias das naus passadas, e que lhe não concedaes poderes para senlencear casos de morte; porem quando se oferecer caso tam atroz, em que de necessidade seja forçado concedel-os, o fareis com tal limitação que não possa por si só sentencear á morte, ordenando-lhe que o faça com adjuntos, que serão o capitão, e ouvidor da cidade ou fortaleza onde fòr enviado, com os mais que vos parecer; e por outra provisão ordeno a jurisdicção de que devem usar d'aqui em diante os ouvidores que ha do cabo do Camorim até á ponta de Dio, a qual fareis também cumprir. Também tenho entendido que os capitães de Coulão e Cranganor sentenceiam por si todas as causas, de que não ha appellação senão para a Relação, de que se segue aos pobres e miseráveis ficarem sem remé- dio nas ditas causas, e que será conveniente que haja appellação tam- 26 *
201 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA bem para o ouvidor de Cochiin ; e por me parecer assi justo, mandei or- denar o que vereis de outra provisão, que irá também n'eslas vias, que fareis dar á sua devida execução. Escreve-se-me também d'esse Estado que as ilhas e terras de Bar- dês teem crescido em muitas povoações, nas quaes convém que haja ou- vidor triennal, porque o capitão, que serve de ouvidor, he em vida, que além de ser em grande prejuízo e damno do povo, he lambem contra meu regimento; e querendo atalhar aos inconvenientes que resultam de haver similhanles ouvidores, mandei passar outra provisão, que vos mando enviar, sobre a ordem que se ha de guardar n'estas ouvidorias e nas de terras de Salsele e Taná, a qual vos encommendo que façaes dar á sua devida execução. Eu tenho ordenado por algumas vezes que não sirvam n'essa Rela- ção, nem em outros cargos de letlras, lettrados que não forem approva- dos pelo Desembargo do Paço, o que convém muito a meu serviço e boa administração de justiça que assi se cumpra ; e ultimamente mandei pas- sar hua provisão, feita cm 23 de dezembro de 606, que se enviou a es- sas partes, pela qual ordeno o que se ha de guardar nas serventias e pro- vimentos dos logares que vagarem na Relação e mais ouvidorias d'esse Estado, a qual vos encommendo c mando que façaes cumprir inviolavel- mente, sem replica nem interpretação algua, e todas as mais cartas e pro- visões que sobre esta materia lenho passado; e que logo sejam despedi- dos da dita Relação Gaspar d'Andrade, Bartholomeu de Vasconcellos e Nicolau da Silva, por não haverem lido nem serem approvados para meu serviço ; c pola boa informação que lenho das parles e inteireza com que procedeu Francisco de Gouveia, hei por bem que fique por ora servindo no logar de desembargador, se se vier Simão Soares, té eu mandar pro- ver ; e a Nicolau da Silva mandareis logo vir de Malaca, onde foi ser- vir de ouvidor geral, e em seu logar irá o dito Francisco de Gouveia, para servir o dito cargo em quanto lá houver capitão geral, e eu não mandar outra cousa ; e n'esta conformidade lhe mandareis passar os des- pachos necessários. Escreve-se-me lambem que de se não tresladarem minhas provisões, cartas e instrucções nos livros dos tribunaes a que pertence, para se sa- ber o que por ellas mando, nasce não se cumprirem, nem darem á exe- cução, seguindo-se té agora de se terem occullas grande prejuízo a meu
1008 — FEVEREIRO 29 203 serviço; e vendo eu quanto convém publicarem-se, mandei prover n'esta materia nas vias que foram nas naus passadas, e isso hei por bem c mando se cumpra e guarde, e vos hei por mui encarregado de o fazer- des executar pontualmente; e das provisões que se publicarem manda- reis dar copia, para se registarem nos livros da Relação e mais partes a que tocarem. Sou lambem informado que a camara d'essa cidade de Goa, com privilégios e favores que tem, se altera em muitas cousas, em que pa- rece não tem rasâo; e que, como sofire mal os despachos que se dão em Relação como desembargadores do Paço, não ha mellel-os a caminho nos dous officios que fazem os da Relação, com que sempre ha differenças entre elles; e se me propõe que, para se evitarem, e saberem os da ca- mara o que fazem cm matérias de credito, em que não soffrem serem emendados, devia mandar que houvesse entre elles hum desembargador vereador, quando me não parecesse que fossem lodos tres desembarga- dores, por andar muito desencaminhado o governo da dita camara ; e con- siderado os inconvenientes que na materia proposta pode haver, hei por bem que assi no que toca aos vereadores, como no mais das appellações e despachos, se não altere cousa algua, e mando que corram na forma que té gora se procedeu n'elles, e vos encommendo muito que assi o fa- caes guardar. Também se me avisa que os cidadãos da dita cidade por seus pri- vilégios não podem ser presos na cadeia publica senão por casos de morte natural ou eivei, e que por esta liberdade, assi elles como seus fi- lhos, commetlein casos atrozes, saltando de assuada, ferindo, afrontando, fazendo resistências ás justiças e entrando nas casas com forças a fazer mal, e acabando isto andam soltos pola cidade ; e que para remedio d'islo devia mandar que lhe não valessem os ditos privilégios n'estes casos, nem aos chrislãos da terra os que teem para deixarem de ser presos por elles, e que o mesmo se ordene nos que matarem ou ferirem á espingar- da, por serem casos mui frequentados n'esse Estado ; e havendo respeito ao que mandei escrever polas naus passadas sobre se guardarem os pri- vilégios da dita cidade, e outras rasões que se me representaram para haver de ser favorecida em tudo que houver logar, hei por bem e mando que no que se me propõe não haja novidade algua, porem tomar-se-lhe- ha a homenagem que teem, conforme aos ditos privilégios, em hum cas-
206 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tello ou passo da ilha de Goa, e nos casos de resislencia, suada e lirar á espingarda se guardará a ordenação. Represenla-se-me também alguas rasões para haver de mandar de- clarar a ley, feita em favor da gente da terra, em quanto dispõe que não possam ser presos, nem d'elles se possa querelar mais que em casos de morte, aleijão, juramento falso e falsidade, e não haja logar n'outros ca- sos exceptuados na ordenação, nem n'aquelles em que couber pena de morte natural ou eivei, e que em todos os casos se possa querelar e pro- ceder a prisão; e dizem também que alem da dita ley tenho provido que os christâos da terra não possam ser presos por casos eiveis senão em sua homenagem, de que se segue absenlarem-se, quebrando as homenagens e levantando-se com as fazendas e dividas das partes; e que devia man- dar também que a dita ley se não entenda mais que nos novamente con- vertidos, e não nos que nascem de paes christâos; e para me poder re- solver no particular d'estes dous privilégios e no que acerca d'elles se me propõe, vos encommendo que nas primeiras naus me envieis copia dos ditos privilégios, com vosso parecer e do arcebispo primaz, para com isso mandar o que houver por meu serviço. Sou informado que n'esse Estado ha hua ley muito antigua, confor- me á qual os christâos da terra, que estão presos por dividas eiveis, se mandam entregar a seus acredores, e que devo mandar obrogal-a ; e ha- vendo respeito ao que se me propõe, mandei passar outra provisão, pola qual ordeno que se não use da dita ley. Escreve-se-me que, por quanto eu tenho mandado que se tomem re- sidências e se tirem devassas dos capitães e ouvidores, devo mandar fa- zer o mesmo com os feitores, assi de minha fazenda como de capitães, onde os houver, poios muitos roubos que n'ella se fazem ; o que se tirem as devassas depois de haverem saído de servir, porque estando presen- tes, poucas vezes se tiram com inteireza; e havendo visto as rasões que em contrario se me offereceram, hei por bem que, sendo caso que algum feitor sirva de capitão por mais de dous mezes, se lhe tome residência, e de seu officio de feitor dê somente suas contas conforme ao regimento. E porque sou informado que os desembargadores da Relação de Goa pedem e tomam certidões de fidalgos, e á conta das que d'elles esperam não fazem justiça em suas causas, vos encommendo que digaes aos ditos desembargadores que eu lhes mando que não peçam certidões de seu pro- l
1608 —FEVEIÍEIRO 29 207 cedimenlo a fidalgos; porque, alem de se lhe não haver de dar credito, o perderá comigo aquelle que a apresentar, e que eu mandei que as taes certidões lhe não fossem acceiladas nos conselhos, nem pelos ministros a que tocar, antes sejam suspeitos os desembargadores que as apresen- tarem, e se entenda d'elles não haverem procedido bem em seus car- gos; e somente as poderão haver do viso-rey, ou dos ministros a que tocar; e vós me escrevereis cada anno do procedimento da cada hum d'elles. Também se me propõe que, porquanto as causas que o tempo traz e os casos que n'essas partes se oíTerecerá (sic) são diversos e requerem novas premagticas (sic), devo mandar declarar se as leys que lá fazem os viso-reys, com parecer da Relação, se devem guardar na decisão das causas, vos encommendo que ordeneis como os assentos que na dita Re- lação se fizerem, á imitação dos que se fazem na casa da Supplicação, se cumpram, e me envieis em cada anno copia d'elles, para os mandar vêr e ordenar o que fòr meu serviço. Tem-se-me representado que ha grandes inconvenientes em se ser- vir o officio decatual, que ha n'essa cidade, por homens da terra, e mui- tos novamente convertidos, nos quaes se acha sempre pouca verdade; e que, com parecer da Relação, suspendeu o arcebispo de Goa todas as pa- tentes d'esle cargo aos providos: hei por bem que os christãos da terra que estiverem providos os sirvam ; porem vos encommendo e mando que se não proveja de novo n'elles nem em outras pessoas, e que me avi- seis, polas primeiras naus, dos em que está o dito officio provido e por quantos annos, para eu mandar n'isso o que tiver por mais conveniente. Sou informado que n'essa cidade ha quatro juizes dos órfãos, Irieu- naes, que se podem reduzir a dous, que sejam leltrados e pagos de sa- lário competente á custa da mesma cidade, pois são de sua data e apre- sentação, porque os que servem são cidadões (sic) casados e aparentados e ás vezes naturaes da terra, que não podem administrar justiça com a inteireza que convém, sendo a materia da fazenda dos órfãos da maior importância que ha n'esse Estado; e consideradas outras rasõcs, que em contrario se me offerecem, hei por bem que n'esla materia se não altere nada, antes vos encommendo que sirvam os ditos cargos, como até agora serviram, porque assi o hei por meu serviço. Tenho entendido que as resistências c ferimentos feitos aos desem-
208 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA bargadores e ouvidores das fortalezas se não castigam com o rigor que convém; e para que n'islo haja emenda, se me propõe que devo man- dar que quem, resistindo, ferir ouvidor ou injuriar desembargador, pos- toque o não fira, seja enviado ao reino, preso, e se lhe escrevam seus bens, pois se mandam confiscar pola ordenação; c porque he justo que se tenha lodo o respeito aos ministros da justiça, para que assi a possam administrar com a liberdade que convém, vos encommendo que façaes castigar estes casos que se apontam, quando se ofierecerem, com muito rigor e inteireza. Escreve-se-me que té agora se costumou ir em alçadas á custa de minha fazenda e não dos culpados, os quaes, por evitarem o castigo, se absentam; e que para serem em algua maneira castigados, devia man- dar que, quando succcderem casos a que se deva enviar alçada, seja á custa dos culpados, como se faz no reino, e com isso ficarão os delin- quentes mais reprimidos, e não se pagará de minha fazenda as culpas que elles tiverem commeltido; e conformando-me com o que se aponta, hei por bem que, oíTerecendo-se casos a que se deva mandar alçada, seja á custa dos culpados, e na limitação dos ordenados tereis muita conside- ração, regulando-vos em tudo polo que no reino se costuma, adverlin- do-vos também que na concessão das ditas alçadas procedaes com muito tento, não as concedendo senão em casos muito graves. Sou informado que os christãos naluraes d'essas partes juram mui- tas vezes em prejuízo com pouca consideração; e que, querendo o arce- bispo atalhar a esse mal, mandou, por capitulo de visitação, que, antes de irem testemunhar a juizo, se aconselhassem com seus parochos, para lhes declararem a importância do juramento; e que os parochos esten- dem isso de maneira que não consentem freguez nenhum ir testemunhar sem licença sua, e indo, os prendem e avexam com penas pecuniárias, em que os executam, de que se segue prejuízo a minha jurisdicção; e vendo os eíTeilos prejudiciaes que ha n'esta materia e se seguem á jus- tiça das partes, mando escrever ao arcebispo que, postoquc a ordem que deu seja feita com muita consideração, todavia que se devem atalhar es- tes abusos, ordenando para isso que nas estações e pregações se façam aos freguezes estas admoestações e exhortaçõcs em geral, sem permillir que os parochos se intrometiam n'isso em particular, em prohibir e im- pedir irem dar os ditos testemunhos sem sua licença; pelo que vos en-
1G0S — FEVEREIRO 29 209 commendo que, tralando esla materia com o dito arcebispo, façaes com elle que assi o ordene. Assi mesmo sou informado que, por decreto do concilio provincial que ora se celebrou, se defendeu que se não exhiba juramento aos mou- ros e gentios segundo seus ritos, e se vae dando á execução com perda das partes, e que se tem por de grande prejuízo reslringir-se o dito ju- ramento ; e vendo eu que, assi como se seguem diversos ritos, ha entre elles differcntes juramentos, e o que he para huns não obriga a outros, mando encommendar ao arcebispo primaz que suspenda este decreto, e me avise das causas que o moveram ao fazer; c assi vos encommendo que communiqueis com elle esta materia, c o persuadaes a que ordene como cesse o effeito do dito decreto. Sou lambem informado que aos providos nos cargos por mi se corre folha antes que entrem n'elles, e que devo mandar que a mesma se corra aos providos poios viso-reys, pois n'elles milita a mesma rasão; e por- que he justo que assi se faça, mandei passar sobre isso provisão, que fareis cumprir inteiramente. E porque também se me avisa que os viso-reys se servem de homi- ziados nas armadas e lhe dão cargos n'ellas, e ás vezes os soltam das cadeias para este efleilo, contra o que eu lenho mandado, e por essa causa não cumprem seus degredos; e eu tenho provido n'este particular por o regimento que os viso-reys levam, hei por bem e mando que isso se guarde e cumpra inteiramente. O chanceller e desembargadores me escrevem que os dezoito mil réis que teem de aposentadoria he muito pouco, em respeito da carestia dos alugueres das casas, que n'essa cidade são excessivos, e por pequenas que sejam as casas custam quasi ameladc do ordenado que Icem, polo que me pedem lhes mande accrescentar estas aposentadorias, ou os ordena- dos ; e para me resolver, vos encommendo que vos informeis d'isto e me aviseis com vosso parecer. Sou informado que os troncos e prisões de lodo esse Estado estão mui damnificados, e por essa causa podem facilmente fugir d'elles os pre- sos, e que imporia que cu mande prover n'isto; e porque a isto se deve lá acudir, e também deve haver ordem para os gastos de similhantes re- pairos, sem ser necessário fazer-se-mc d'isso lembrança, vos encommendo que ordeneis com que se lhe acuda, de maneira que cessem estas lem- 27
210 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA brancas e outras de sirailhanle qualidade. Escripta em Madrid a 29 de fevereiro 1608.— Rey- • • —Anrique de Sousa'. Documento 67. 1608—Março 4 Eu el-rey faço saber a vós Dom João Forjaz Pereira, conde da Feira, meu viso-rey da India, que lendo eu aviso do successo que teve nas par- tes do Sul a armada com que a ellas passou Dom Marlim Aífonso de Cas- tro, meu viso-rey, e os damnos que n'ellas teem feito os rebeldes de IIol- landa, e quanto cumpre a meu serviço lançal-os de toda aquella nave- gação e commercio, e castigar os reys que os tiverem favorecido e se confederaram com elles, e em especial os do Achem, Jor e rainha de Pa- tane, houve por bem de mandar soccorrer as ditas parles com híía ar- mada de galeões, que ha de ir em vossa companhia d'esle reino; e por- que, pela distancia que ha d'aquellas parles e tempo que se tem metlido em meio depois que tive estes avisos, e o que se passará té vossa che- gada á índia, se não pode saber o estado das cousas n'ella, pcra con- forme a elle se ordenar a canlidade e calidade da armada que será ne- cessária pera os ditos eífectos, me resolvi em remelter esta materia em vosso bom juizo e prudência, pera que, depois de chegardes á India e entenderdes os avisos que n'ella ha das cousas do Sul, e as mais cir- cunstancias que se devem considerar, ordeneis a dita armada na forma que entenderdes cumpre mais a meu serviço e aos bons eífectos que d'ella se pretendem ; e supposto que nas ditas considerações haveis de fundar vossa resolução, comtudo me pareceu dar-vos alguas advertências, que muito vos encommendo vejaes, e trateis de toda esta materia com o zelo de meu serviço que de vós confio. Pera capitão mor d'esla armada e general de todas as ditas partes do Sul tenho eleito André Furtado de Mendoça, fidalgo de minha casa e do meu conselho do Estado, pela muita satisfação que tenho de sua pes- soa e a que elle tem dado em todas as cousas de meu serviço de que o encarreguei, e a experiência que tem das ditas partes, pelo tempo que n'ellas andou; e quero que sirva o dito cargo na forma da patente que ' L.° 2, f. 11.
1608 —MARÇO 4 211 d'elle lhe mandei passar, que lhe entregareis, subordinado, porém, a vós e debaixo de vossa obediência e ordens, pera o que lhe passareis as pro- visões necessárias na forma que vos parecer cumpre pera me elle poder melhor servir no dito cargo e alcançar os effectos que se pretendem d'esta empreza; e lhe assinareis com o dito cargo o ordenado que ha de ha- ver, como vos parecer mais conveniente e conforme á calidadc d'elle. E tanto que chegardes á Índia, sem dilação algOa poreis em con- selho esta materia, e ordenareis a dita armada na canlidade e calidade que vos parecer; e a execução e apresto d'ella e eleição dos capitães e mais officiaes, que n'ella hão de servir, se fará o mais que puder ser a satisfação do dito André Furtado, pera com cila milhor poder servir; e estando elle nas ditas parles do Sul, elegereis capitão mór, pessoa de par- les e calidades convenientes, o qual levará a ellas a dita armada, pera lha entregar e seguir em tudo sua ordem na forma do meu regimento e dos mais que vós lhe derdes. Em caso que o dito André Furtado seja vindo pera este reino, ou por outro algum impedimento não possa servir o dito cargo, o servirá a pessoa que vos nomeio em outra inslrucção minha que levaes cerrada, que abrireis em qualquer dos ditos casos. A primeira e principal empreza d'aquellas partes, e em que deveis pôr os olhos, he a guarda e defensão da fortaleza de Malaca, e em caso que ella esteja occupada dos imigos (o que Deos não permitia) de sua recuperação; e esta deveis encommendar ao dito capitão mór com maior instancia, porque, té ella ser acabada, não parece conveniente divertir-se a outras. E cessando esta, se tratará logo de fazer guerra aos rebeldes que n'aquellas partes andarem, na forma que parecer mais conveniente, des- alojando-os d'ondc quer que estiverem de assento, e procurando deital-os e desarreigal-os de todos aquelles mares e commercio d'elles. E dando as cousas logar e lendo-se na dita guerra tam bons suc- cessos como espero, se tratará logo da recuperação de Amboino, pelo muito que convém á reputação d'esse Estado, e o mesmo se fará de Ti- dore, em caso que ainda não estê recuperado, como confio se poderia fazer com o favor de Tcrnate e da Manilha. E cm terceiro logar se deve tratar do castigo dos reys da terra e em especial do Achem e Jor e Patane, como fica apontado, e quaesquer 27*
212 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA povos e nações que tiverem recolhidos os ditos rebeldes em suas terras e n'ellas dado-Ihe favor, ajuda, ou mercadorias, ficando na disposição do dito general a ordem das ditas emprezas, pera n'ellas proceder se- gundo as occasiões se offerecerem e derem de si. E porque he meu intento conservar-se e suslentar-se esta armada n'a- quellas parles, todo o tempo que for necessário, até se acabarem as empre- zas referidas e as mais que for necessário e o tempo occasionar, accrescen- tando ou diminuindo a canlidade e calidade d'ella, segundo virdes que he necessário e cumprir mais a meu serviço, vos encommendo e encarrego muito deis toda a ordem necessária, pera que a dita armada vá mui bem provida da índia, mão só das cousas necessárias com que ha de servir, mas de outras de sobrecelente, respeitando a grande falta que de todas ha n'aquellas parles; e com este mesmo respeito e presupposlo ireis en- viando em todas as monções os soccorros e supprimentos necessários pera sustentação da dita armada, assi de gente, armas, como munições e man- timentos, conformando-vos o mais que puder ser com os avisos que ti- verdes do dito general, pera que por falta dos ditos provimentos não se possam recear os maus successos de que em outras occasiões foi causa, tendo por certo que todas as que1 por estes respeitos se occasionarem se vos imputarão, pera vos serem estranhados como me parecer. E postoque o rendimento da alfandega de Malaca se espera será pouco a respeito das alterações d'aquellas partes, comludo será bem que a des- peza d elle corra por ordem do dito general, pera se ajudar nas cousas que lhe forem necessárias, alem dos provimentos que vós lhe haveis de mandar, e pera isso lhe mandareis as provisões e ordens que vos pa- recer. E pera que as matérias de justiça se despachem como convém a meu serviço e bem das partes, será necessário que o dito general tenha com- sigo hum lettrado das partes e calidades necessárias, que lhe nomeareis, não podendo ir a pessoa que nomeio nas vias d'este anno, ao qual da- reis o regimento que vos parecer, conformando-vos com o que eu dou ao dito general nas matérias de justiça. E porque da vossa muita prudência e zelo de meu serviço confio te- reis em todas estas matérias a consideração devida, pera as dar á sua 1 Aliás «todos os que.»
1608 —MARÇO 8 213 execução com a pontualidade, cuidado e vigilância que a calidade d'el- las requer, entendendo que são as de maior importância que hoje ha n'esse Estado e que por ventura se oflereceram depois de seu descobri- mento e conquista a esta parte, pois na conservação das parles do Sul e seu commercio consiste o da India, e sem este se poderiam mal sus- tentar, hei por escusado encommendar-vol-as com maior encarecimento, nem dizer-vos quanto estimarei o serviço que n'ellas me fizerdes, pera vol-o agradecer e vos fazer por elle as mercês que merecerdes. E porque sobre as mais matérias tocantes ao Estado da índia vos mando dar regimento geral, houve por meu serviço não mandar tratar mais n'esle, que vos encommendo effectuosamente cumpraes e guardeis e façaes tudo o que por elle vos mando, conforme a grande confiança que de vós tenho, e ao que devo esperar das calidades de vossa pessoa; e valerá este como carta c não passará pela chancellaria, sem embargo da Ordenação em contrario. João da Gama o fez em Lisboa a quatro de março de seiscentos e oito. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escre- ver. — Rey• j • Regimento que Vossa Magestade manda dar ao viso-rey da índia, sobre a armada e mais cousas tocantes ás partes do Sul e fortaleza de Ma- laca. Para Vossa Magestade vêr. Pedro de Mendonça Furtado.— Dom Francisco d'Almeida Documento 68. 1608—Março 8 Viso-rey amigo. O conde da Vidigueira, Dom Francisco da Gama, me fez bua petição, em que diz que, como almeirante (sic) que he da ín- dia, lhe pertence o direito das ancoragens de todos os portos que nesse Estado ora estão e ao diante estiverem á minha obediência, conforme a doa- ção que d'elles tem; e que por virtude d'ella, a requerimento do conde almeirante, seu avô, mandou o governador Nuno da Cunha no anno de 1531 fazer regimento, em que somente fez declaração das embarcações que havia n'aquelle tempo, sem fazer menção dos portos que me são su- jeitos, em que se havia de pagar o tal direito; e que por isso ser em 1 L.° 2, f. 93.
214 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA muito prejuízo d'elle conde, governando a India no anno de 1598, por se evitarem duvidas e desordens, mandou ao vedor da fazenda geral que com os officiaes da Ribeira, na forma do regimento do dito governador, fi- zesse particular menção de todos os portos em que são obrigados a pa- gar o tal direito, e os nomes das embarcações de que hoje usam, como consta da declaração que d'isso se fez, que me pede lhe mande confir- mar, para cessarem inconvenientes, e elle poder arrecadar o que lhe per- tence e lhe foi dado em satisfação de serviços, por quanto a dita decla- ração não differe do dito regimento; e que se ponham penas aos que não quizerem pagar, como elle as tem no dito regimento de Nuno da Cunha, se levar mais do que está limitado, lendo respeito a este direito se arre- cadar em vários .portos mui distantes e ser fazenda de minha coroa, que elle possue como donatário; e pera me resolver n'esla sua petição con- vém ter eu vossa informação c parecer, pelo que vos encommendo mo envieis nas primeiras naus. Escripla em Lisboa a 8 de março de 1608. — O Marquez de Castello Rodrigo.— Dom Francisco d'Almeida.— Se- bastião Barbosa1. Documento 69. 1608—Março 10 Yiso-rey amigo, eu el-rev vos envio muito saudar. Do conselho ge- ral da santa Inquisição se me fez consulta sobre o licenceado Antonio de Barros, que foi inquisidor n'essc Estado; e hei por bem que, queren- do-se elle vir pera este reino, se lhe dê embarcação e ajuda de custo pera sua matalotagem, pelo que vos encommendo ordeneis que assim se faça e cumpra, e que em tudo o que se offerecer trateis aos inquisidores e procureis que sejam tratados com o respeito devido a seus officios. Es- cripla cm Lisboa a 10 de março de 1608.— O Marquez de Castello Ro- drigo.— Dom Francisco d'Almeida.— Sebastião Barbosa2. 1 L.° 2, f. 73. 2 L.° 2, f. 57.
1C08 — MARÇO 12 215 Documento 70. 1608—Março 12 Condo amigo, eu el-rey vos envio muito saudar, como áquelle que amo. Desejando eu que André Furtado de Mendoça, que lenho nomeado por capitão rnór das partes do Sul, ou quem lhe succeder n'este cargo, me possa servir n'elle com commodidade, e lendo entendido a grande ca- restia de Malaca, houve por bem de lhe fazer mercê quo haja e tenha de ordenado com o dito cargo, em quanto o servir, seis mil cruzados de ordenado por anno, de que mandei passar o alvará que vereis; encom- mendo-vos que na forma d'elle ordeneis que se lhe assente o pagamento e se lhe faça a sua satisfação, porque me haverei d'isso por servido. Es- cripla em Madrid a 12 de março de 608.— Rey- j • —Conde de Sa- linas y Rivadeo, Duque de Francavila. Sobrescriplo.— Por El-Rey—A Dom João Forjaz Pereira, conde da Feira, do seu conselho, capitão geral e viso-rey do Estado da índia.— l.a via'. Documento 71. 1608—Março 12 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu hei por bem de fazer mercê a André Furtado de Mendoça, do meu conselho d'Estado, que ora nomeio para o cargo de capitão mor das partes do Sul, para fa- zer a guerra aos rebeldes que n'ellas continuam, que haja e vença de or- denado com o dito cargo, em quanto o servir, seis mil cruzados por anno, os quaes quero e mando que lhe sejam pagos aos tempos devidos, con- forme a ordenança, no rendimento da alfandega de Malaca ou em outra qualquer das partes do Sul ou da India, em que se lhe faça d'elles bom pagamento; e com conhecimento do dito André Furtado do que receber do dito ordenado, feito pelo escrivão do thesoureiro ou outro official que lhe pagar, se lhes levará em conta; e este mesmo ordenado hei por bem e mando que haja, na forma e pola maneira que fica dito, a pessoa que succeder a André Furtado no dito cargo, e que se lhe pague por virtude d'esle mesmo alvará, o qual se registará nos livros da fazenda e contos ' L.° 2, f. 89.
216 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de Goa e nos da receita e despeza do official que o pagar; e quero e me praz que valha e tenha força e vigor, posloque o effeilo d'elle haja de durar mais de hum anno, e que não seja passado pola chancellaria, sem embargo das Ordenações do segundo livro, titulo 39 e 40 em contrario. Domingos de Medeiros o fez em Madrid a doze de março de mil seiscen- tos e oito. E eu o secretario Fernão de Mattos o fiz escrever.—Rey- : • — Conde de Salinas y Rivadeo, Duque de Francavila. Alvará para vossa Mageslade vêr lodo'. Documento 72. 1608—Março 13 Eu el-rcy faço saber a vós licenceado Gaspar Jorge do Couto que, na viagem que ora ides fazer á índia sobre as observações da agulha de marear ordinária e certeza da fixa, hei por bem e vos mando que guar- deis o regimento seguinte: Embarcar-vos-heis este anno presente na nau em que fôr o conde da Feira, que envio por meu viso-rey, e em lodo o discurso da viagem té á índia fareis hum roteiro mui copioso, notando dia por dia o vento com que a nau navega, a derrota que leva, as correntes, os sinaes do ar, do mar e da terra; e do que virdes retratareis as conhecenças e por que rumo foram feitas, e a qual vos ficava a tal terra; a altura que to- mastes, a differença que vos fez a agulha ordinária, os eífeitos da fixa e os da polar; escripto assi tudo em hum livro, no mesmo dia lançareis vosso ponto na carta, segundo as referidas observações; o qual ponto notareis com números que respondam ao do roteiro, para que se coteje hua cousa com a outra, e pelos pontos da carta, que assinalaram com tinta, se vejam as paragens onde todas as ditas cousas succederam. Usareis para a viagem do roteiro da India que ordenou João Ba- ptista Lavanha, de que levaes a copia; e achando-o em algua parte dif- ferente do que vos mostrar a experiência, o notareis, para que se emen- de, parecendo que convém. Na carta de marcar usareis dos troncos de léguas, que o dito João Baptista deu, que são acommodados ás alturas e servem n'ellas para lan- 1 L.° 2, f. 9i.
1608 —MARÇO 13 217 car o ponto na carta com certeza, sendo os outros troncos, falsos, causa- dores de grandes erros na navegação. Demais de tomardes a altura ao meio dia com o ordinário astrolá- bio ou com hum quadrante grande, que será melhor, a tomareis assi al- gua hora que quizerdes1 e houver sol com o instrumento que vos com- municou João Baptista, que se tem por certo e necessário usar-se d'elle. De noite tomareis com o quadrante a altura por meio das eslrellas fixas assinaladas no regimento de João Baptista, e usareis das regras d'elle dadas para este effeito. Procurareis fazer todos os dias mui ajustadas observações da diffe- rença das agulhas ordinárias, para o que usareis pela menhã ao nascer do sol, ou á tarde ao pôr, das tábuas da largura urliva fsicj de João Ba- ptista e do regimento que para este effeito ordenou; ao meio dia usareis do instrumento accommodado para aquella hora, inventado pelo mesmo João Baptista; as quaes observações cotejareis com a agulha fixa de Luiz da Fonseca Coutinho, e com a que vós achastes escrevereis á parle to- das estas operações, como as fizestes, a conta com que as justastes, e as differenças que huas e outras agulhas foram fazendo, assi aos assinala- dos tempos como cm todos os outros, as fixas com as ordinárias; e o mesmo ireis observando da agulha polar, para vêr o que d'ella se pode verificar. Notareis das eslrellas do polo austral o sitio e grandeza com hum radio astronómico, pelo modo que se vos communicou. Occupar-vos-heis somente no que levaes a cargo, conforme a este regimento, sem vos enlremetterdes de nenhua maneira no governo da nau, e somente, quando vos parecer communicar algua cousa com o pi- loto, o podereis fazer, porque não resulte do contrario differenças, que deem occasião aos damnos e perdas que alguas vezes se tem visto; e se- reis obrigado a mostrar este regimento ao dito conde viso-rcy, postoque também lhe mando dar a copia d'elle, pera o ler assi entendido. No anno seguinte e na lornaviagem d'estas naus vos tornareis a em- barcar para este reino na nau em que vier Dom Martini Affbnso de Cas- tro, e na viagem até o porto d'esta cidade fareis as mesmas observações 1 O que vae escripto em itálico é a leitura provável de uma linha do original, co- mida pela traça, e de que apenas restam alguns fragmentos de lettras. 28
218 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA c diligencias conleudas n'esle regimento, sem vos enlrenietlerdes em cousa algua no governo da nau, pela maneira que fica dito. Todas as observações, desenhos, descripções, roteiros e relações, que fizerdes n'esta viagem, me trareis ou enviareis, e assi as cartas de marear originaes em que fordes lançando os pontos pela maneira dita, para eu mandar ordenar sobre isso o que houver por meu serviço. Este regimento cumprireis inteiramente como n'elle se contem, e hei por bem e mando que assi se cumpra. Simão Luiz o fez em Lisboa a 13 de março de 1608.— Concertado com o proprio.— Antonio Vilês de Si- mas '. Documento 73. 1608—Março 15 Viso-rcy amigo. O arcebispo c governador me escreveu, por sua carta de 2í de dezembro de 606, o alevantainento que aquelle anno fi- zeram os naturaes da terra do Mogoslão contra os lurquimães e capitães do Xá; e que, acudindo a isso o sultão de Lara, começara logo a ten- tar novidades contra Ormuz, pedindo se lhe desse a elle certa pensão, que na alfandega se dava aos reys de Lara por franquearem as cafilas, a que chamam mocarrarias, e que cessaram ha pouco com a morte do ultimo rey de Lara, que o Xá matou; e que toda a fazenda que entrasse e saisse na alfandega com nome de ser do Xá não pagasse direitos; e que os meninos que vão nas naus, filhos de gentios, comprados para passa- rem á Persia, que se alli costumam buscar e baptisar por decretos do concilio d'aquella província, se haviam de deixar passar livremente, amea- çando com isto haver de fazer guerra a Ormuz, lendo represadas muitas e grandes cafilas. E porque (conservando porem a reputação e autori- dade d'esse Estado) convém conservar a estes reys de maneira que não venham a rompimento, vos encommendo que no que toca ás mocarrarias proponhaes esta materia em conselho com o dito arcebispo, e considerado bem o principio com que se introduziu este direito, e o estado em que de presente se acham as cousas d'aqucllas parles, se veja se convém pa- garem-se, como antigamente se fazia, e se se deve fazer na mesma forma ou em outra; e o que n'ella se determinar ordenareis se execute pon- 1 L.° 2, f. 101.
1608 —MARÇO 15 lualmenle para o dianlc, tendo lambem consideração que Mir Firruxá, que ora he rey de Ormuz, me pede o pagamento das mocarrarias, a que diz lenho obrigação pelo contrato feito pelos reys seus predecessores na entrega da alfandega; sobre que, per carta de 3 de janeiro de 607, te- nho mandado escrever se me envie informação, e me avisareis de tudo, para o eu ler entendido. E quanto aos meninos que se tomam para fazer christãos, fareis que se cumpra o que ordena o concilio provincial de Goa, encommendando aos ministros a que toca o façam com a maior mode- ração e brandura que for possível, e de maneira que não haja escânda- los nem queixas. E no que toca aos direitos que o Xá pede ordenareis se veja se ha regimento ou instrucção per que se mandem libertar d'elles as ditas fazendas; e havendo-a, que n'essa forma se proceda, advertindo aos officiaes por quem isso corre façam os exames possíveis para ave- riguar se he sua; e não havendo regimento que n'isto falle, lembrareis aos ditos officiaes que com todas as cousas do Xá corram com suavidade e brandura, em forma que não haja queixas nem se dê causa a ellas. O mesmo governador me escreveu que, por a fortaleza de Ban dei não ler d'isso mais que o nome, obriga á sua defensão com muito traba- lho e risco, sendo assi que a não tem, por ser feita de adobes e somente para as cafilas que veem acharem algum gasalhado antes de passarem a Ormuz; e que lhe parece se devia derribar, ou ao menos pôr em estado que não tivesse esse nome, fazendo em seu logar huas casas fortes, como feitoria, com tudo o mais que hoje tem para gasalhado das cafilas; e porque não hei por meu serviço que sobre esta fortaleza se altere cousa algua do estado em que sempre esteve, antes que assi se conserve e so- mente se alevanle algua parede d'ella, se estiver caída ou houver mister concertada, vos encommendo ordeneis que assi se faça, e obrigueis ao capitão que a tem a residir n'ella sempre, como tenho mandado por caria de dezoito de janeiro de 607. O viso-rey Dora Marlim Affonso de Castro, por carta de 23 de ja- neiro de 605, me escreveu que a ilha de Barém eslava no mesmo estado em que d'anles estava, e que faria lodos os officios necessários para que ella e as terras firmes, que tem occupadas o sultão de Xiraz, se resti- tuam ao Estado sem rompimento de guerra; e por carta de 3 de janeiro de 607 lhe mandei escrever tratasse d'esta materia pelo modo que dizia, c não succedendo por esta via, postoque não obrigava precisamente, com- 28 *
220 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA tudo, dando as cousas iogar a tratar de recuperação d'ella por qualquer via que pudesse ser, o fizesse ; e porque a dita ilha e fortaleza ha de im- portância que sabeis, para conservação da de Ormuz e tirar ao rey da Persia a occasião de poder poer os olhos n'ella, vos encommendo muito que na mesma conformidade trabalheis pela recuperar. Foi-me proposto que devo mandar que os arménios chofalines, que tratam em seda e ruibarbo, sejam livres dos direitos que lhe pede el-rey de Ormuz e em seu nome meus ministros, com que teem destruído aquelle trato; e que gosem dos privilégios de que gosam os mercadores portu- guezes, por esta nova contratação da seda da Persia ser de grande bene- ficio para elles, e por isso não sejam obrigados a pagar nas alfandegas mais que os direitos reaes; e que o capitão de Ormuz os não possa obri- gar a comprar-lhe suas mercadorias, nem lhe tome as que trouxerem se- não por seu justo preço; e que o viso-rey da índia defenda o trato das mercadorias que d'ella passam a Ormuz e d'ahi á Turquia, diverlindo-se toda esta contratação a este reino, trazendo a elle assi as drogas como as sedas que de novo lhe hão de vir da Persia a Ormuz; e que de mais dos grandes ganhos, que com isso virão a este reino, se tirará aos imi- gos toda a contratação da India e livrará aquclles mares de hollande- zes, tirando-se ao turco grandes proveitos que com este trato tem em seus reinos, que por se lhe consentir perde minha fazenda estes direitos reaes e se faz aos imigos poderosos, comprando-lhe em seus portos Iodas as nações as mercadorias que cm meus reinos lhe puderam vender, le- vando os reales á Turquia onde valem muito; e que se permilta ao ca- pitão e mercadores de Ormuz o trato das roupas de Cambaia e pouca es- peciaria para a Persia, defendendo com penas o trato dos turcos, por ser em grande beneficio não somente do estado temporal, mas da religião chrislã, e trazendo-o a este reino e seus portos, se lhe seguirão grandes proveitos e interesses; e posloque sobre este particular tenho alguas in- formações, me pareceu não me resolver n'elle, sem primeiro ler sobre isso a vossa, a qual vos encommendo me envieis com vosso parecer nas primeiras naus. O viso-rey Dom Martini AíTonso de Castro me escreveu, por carta de 23 e 24 de dezembro de 605, que contra o turco se rebelou Çaide Bombareca, que pretendia tomar Baçorá, pedindo-lhe para isso soccorro de 15 ou 20 navios, que lhe franqueassem a passagem do rio Eufrates
1608 —MARÇO 18 221 e lhe segurassem o mar, sem a gente desembarcar em terra ; offerccendo para a paga d'ella 20§000 cruzados e sitio para se fazer fortaleza no lo- gar que eu quizer, para ficar senhor do estreito de Baçorá e tomando a garganta d'elle ao turco; e que daria amelade do rendimento da alfan- dega da mesma Baçorá; e porque o dito viso-rey lhe não deferiu ao dito soccorro, e n'este particular vae tanto como se deixa entender, e com os 20$000 cruzados que oíTerece, e os cinco ou seis navios que ha em Or- muz, deve ser pouco o que se mais haverá mister no negocio d'aquella cmpreza, vos encommendo que, dando o tempo e occasiões d'elle logar a se poder acudir a esta, trabalheis pelo fazer, e quando as haja simi- Ihantes vos esforceis a deitar mão d'ellas, como também mandei escre- ver ao dito Dom Martim Aííbnso, por carta de 18 de janeiro de 607. Es- cripla em Lisboa em 15 de março de 608.— O Marquez de Castello Ro- drigo.— Dom Francisco d'Alraeida.— Sebastião Barbosa1. Documento 74. 1608—Março 18 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como áquellc que amo. Tenho encarregado a André Furtado de Mendoça, de capitão geral e governador das parles do Sul, como tereis entendido, e pedindo- se-me de sua parte alguas mercês, por este respeito e por seus serviços lhe mandei responder o que me pareceu; e porque pretende também hfia ajuda de custo, e a falta que de presente ha de dinheiro não deu logar a se lhe dar no reino, encommendo-vos que lá lhe deis por hua vez a que vos parecer, respeitando n'isso o estado em que estiverem as cousas d'essas partes, e os serviços e merecimentos do dito André Furtado e a muita satisfação que d'elles lenho, e o gasto que de novo lhe accresce com as obrigações do dito cargo. Escripta em Madrid a 18 de março de 1608.— Rey- | • —Alfonso Furtado de Mendonça. Sobrescripto. — Por El-Rey—A Dom João Forjaz Pereira, conde da Feira, do seu conselho e seu viso-rey da India.—l.a via2. 1 L.° 2, f. 59. 1 L.« 2, f. 87.
222 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 75. 1608—Março 20 Eu el-rcy faço saber a vós Dom João Forjaz Pereira, conde da Fei- ra, meu viso-rcy da India, que, para maior segurança das naus da via- gem c armada dos galeões que esle anno envio áquellas partes em vossa companhia, convém irem todos em conserva e guardarem-na até chegar a ellas; e para se assi fazer mando dar regimento ao almirante e mais capitães das ditas naus e galeões, e hei por bem que vós guardeis este, que para o mesmo effeito vos mando dar. Partireis d'esle porto de Lisboa com todas as ditas naus e galeões juntos em conserva, e antes de sair d'elle dareis ordem para que se fa- çam lestes e com toda a artilheria em seus togares, encommendada logo á pessoa que houver de ser capitão d'ella, e repartindo a gente em es- quadras e com suas armas prestes para se aproveitarem d'ellas, como se houvessem de encontrar imigos; e os capitães das esquadras entrarão de guarda de dia e do noite per seus giros, e lhe encommendareis a vigia assi do mar como da nau ou navio, para que não haja desordem ; e n'esta forma farão lodos sua navegação até ás paragens sem suspeita, e em que por rasão dos tempos será necessário abater a artilheria. E por a maior parte da gente d'esta armada ser nova e bisonha, or- denareis que em todo o discurso da viagem, nos dias quietos e de bo- nança, se exercitem os soldados em atirar com os arcabuzes, lendo-se no tempo em que o dito exercício se fizer muito resguardo na polvora, a qual nunca ficará nas mãos dos soldados. Fareis todas as diligencias e prevenções necessárias para per ne- nhum caso, por grande e preciso que seja, vos apartardes nem perder- des a conserva das ditas naus e galeões de vossa companhia ; porque, alem do beneficio que com isso se recebe para as necessidades que se oífere- cera cm navegação tain comprida, a experiência tem mostrado ser assi necessário, pelo perigo que ha de em qualquer parle da viagem d'aqui até Goa se poderem encontrar imigos, que em diversas paragens as vão esperar; e porque de vós confio que bastará esta minha advertência em materia Iam grave e de tanta importância, vol-a não encarrego com mais precisa obrigação, como faço aos mais capitães e oíUciaes da dita armada
1608 —MARÇO 20 223 sob pena de caso maior e de oulras penas conteudas em seus regimentos, que podereis executar quando o caso assi o merecer. Para melhor poderdes manter a dita conserva, levareis sempre de noite dous foroes acccssos; e sendo caso que algua das naus ou navios se apartem de vossa companhia, nas noites seguintes mandareis fazer fogo na gavea, até se perderem as esperanças de apparecer. E succedendo tempo rijo, tereis respeito no amainar das velas não ao que a vossa nau poderá soífrer, senão ao que será necessário a ou- tras naus de vossa companhia, para se não perder a conserva; e n'esla occasião de tempo rijo de noite cada hua das outras naus ha de fazer seu fogo, para não darem huas pelas outras. E sendo caso que desapparelhe a vossa nau, o sinal d'isso será fa- zerdes muitos fogos; e por tirar a monela, dous fogos; e por amainar- des, Ires fogos; e por vos fazerdes n'oulra volta, quatro fogos; e para se advertirem estes sinaes e se verem, se atirará hum tiro e apoz elle se farão os sinaes; e tendo necessidade de chamar a vós algua nau lhe ati- rareis hum tiro. E succedendo per algum caso forçado apartardes-vos das oulras uaus, fareis toda a diligencia possível por vos tornardes a ajuntar com ellas, e hua d'ellas será verdes o rumo a que navegáveis, quando vos apartastes, e a esse mesmo ireis navegando, meio amainado, o tempo que vos pare- cer bastante para vos alcançarem, ou velejando quanto puderdes para as alcançardes, advertindo, pelo modo em que foi o apartamento, se ides? alraz ou adiante. E quando succeder que, depois de feitas as ditas diligencias c as mais que vos parecer por não perderdes a dita conserva, ou a recuperar, lendo-a perdida, as não acheis, fareis vossa navegação com as naus ou galeões que em vossa companhia se acharem. E tanto que passardes o perigo da terra do Natal tornareis a pocr a artilheria em seus logares, e fareis prestes toda a gente da vossa nau e das mais que comvosco se acharem, com presupposto que podereis d'alli por diante encontrar imigos. Antes de chegar a Moçambique fareis vossa derrota com intento de haver vista das ilhas de Angoxa, onde he costume mandar-se hum pan- gaio de Moçambique, para dar aviso ás naus de viagem que vão d'este reino; c lereis muito tento e vigilância para vêr os sinaes que das ditas
221 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ilhas vos fizerem, que serão com fogos, de noite, e fumos, de dia ; e tanto que virdes os ditos sinaes vos ireis chegando ás ditas ilhas, para que o pangaio haja vista de vossa nau e vos venha demandar, para d'elle to- mardes lingua do estado em que está Moçambique. E sendo caso que aquelle porto estê occupado de imigos, depois de entenderdes seus intentos, vereis se vos convém mais pelejar com clles, para lhos estorvar, aventurando invernar alli e deixar de chegar á índia, ou passar de largo e não perder vossa viagem; e deixo cm vosso pare- cer, com conselho de vosso piloto e mais officiaes da nau, irdes em direi- tura a Goa com a vela que for necessário, para tomardes aquelle porto no tempo da monção, ou irdes-vos a Mombaça esperal-a o tempo que for necessário. E entendendo pelos ditos avisos e forças com que vos achardes e as que teem os imigos iTaquelle porto de iMoçambique, que os deveis coin- meller, o fareis, pelejando com elles até os desbaratar, como confio de vosso esforço; e em outras partes do mar não curareis de pelejar com elles, se não entenderdes que o podeis fazer com aventagem, pelo muito que convém chegardes á índia. E chegando vós a Moçambique primeiro que as naus e galeões de vossa companhia, e não as achando alli nem lendo passado adiante, es- perareis pelas que ficarem alraz até oito ou dez dias de agosto; e não chegando até esse tempo, vos partireis embora a Goa na dita ordem, e com intento de até aquelle porto poderdes encontrar os imigos e ser ne- cessário pelejar com elles. E para que seja nolorio ao piloto, mestre e mais officiaes de vossa nau o que por este regimento mando e ordeno, lhe fareis notificar as cou- sas que lhe tocam, de mais da notificação que eu lhe mando fazer no meu conselho da India, para que o guardem e cumpram inteiramente; e vós o façaes assi inteiramente cumprir e guardar como se n'elle contem, sob pena do caso maior e de perdimento de suas fazendas e de quaesquer ou- tras mercês que de mim lenham, no tocante á dita conserva que lhes mando guardar, e nos mais capítulos sob as penas que vos parecer, que logo podereis executar e mandar executar. E este regimento pela maneira alraz declarada cumprireis e fareis cumprir e guardar, como n'elle se contem, e em tudo o mais que o não encontrar se guardará o regimento ordinário, que se costuma dar para a
1608 — MARÇO 21 225 navegação; e esle valerá como caria e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações em contrario. Simão Luiz o fez em Lisboa a vinte de março de mil seiscentos e oito. Aos capitães das naus e galeões, que vão em vossa companhia, man- dei dar outro regimento como este, e que guardem as ordens que lhe der- des ; e quando estiverem apartados de vós em companhia do almirante as que lhe elle der, as quaes deveis dar e assi o dito almirante conforme as necessidades do tempo; e para que o tenhaes entendido, vol-o mando declarar n'esle regimento, que cumprireis como n'elle se contem. Eu o secretario Antonio Vilôs de Simas o fiz escrever. — O Marquez de Cas- tello Rodrigo. Regimento que vossa niagestade manda dar para a navegação a Dom João Forjaz Pereira de Menezes, conde da Feira, do seu conselho, que ora vae por viso-rey da índia. Para vossa magestade ver. Dom Francisco d'Almeida. — Sebastião Barbosa Documento 76. 1608—Março 21 Eu el-rey faço saber a vós Dom João Forjaz Pereira, conde da Fei- ra, meu viso-rey da India, que, sendo eu informado da grandeza e ri- queza das minas do ouro e prata dos reinos de Manomolapa, de que se teve noticia desdo principio do descobrimento da India; e de quam de- sejada e procurada foi dos senhores reys d'estes reinos, meus predeces- sores, a conquista e descobrimento d'ellas, o que em seu tempo se não pôde alcançar, por as muitas difliculdades que então se offereceram, nem se ter bastante noticia da terra, e estar ella mui occupada de mouros, que faziam grande impedimento ao commercio dos porluguezes, as quaes hoje cessam, por serem os mouros de todo acabados naquellas partes e os porluguezes terem entrado muito pela terra dentro e serem nella bem recebidos dos naturaes e terem com elles contínuos commercios; e o rey de Manomolapa estar hoje muito enfraquecido e com outros reys seus vi- sinhos e vassalos alevantados, e desejar muito a communicação e favor dos portuguezes e pedil-o por seus embaixadores, offerecendo por isso as » L.° 2, f. 97. 29
226 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA minas de prata que estão cm suas terras, pelo que fica este descobrimento e conquista hoje muito facilitada ; e os meus viso-reys da índia de annos a esta parte me fazerem muitas e continuas lembranças sobre esta em- preza, e ultimamente os capitães de Moçambique, Sebastião de Macedo e Dom Estevam de Ataide, me mandarem particulares relações da facili- dade com que se poderia chegar ás ditas minas, enviando-me juntamente mostras de pedras, que n'ellas se cortaram, de tanta riqueza, que, fazen- do-se n'esle reino ensaio, se achou render as duas partes de prassa (sic); por todas as quaes resões, e sobre todas pela muita occasião que por esta via se abrirá á conversão d'aquella gentilidade, que se mostra bem in- clinada ás cousas de nossa santa fé e a acceila com boa vontade, me pa- receu devia mandar tratar d esta einpreza e pol-a em execução sem mais dilação: Hei por bem de vol-a commelter, pera que ordeneis como se faça o mais depressa que puder ser, e escolhereis pera general d'ella dos ditos Sebastião de Macedo c Dom Estevam de Ataide qual vos parecer, e havendo elles faltado, deitareis mão de outra pessoa, que tiverdes por mais a proposito para este cargo. Pera prevenir as cousas necessárias pera a dita empreza, levareis os trinta mil cruzados que tenho ordenado, e alem d isso provereis tudo o que mais cumprir; e vos mando que, quando ora passardes, procureis de tomar o porto de Moçambique, comlanto que não arrisqueis por isso fazer vossa viagem pera a índia, onde he o principal intento ; e no tempo que estiverdes n'aquella fortaleza de Jloçambique (que não será mais que o necessário pera não perderdes a viagem) vereis o estado da fortaleza e fortificação d'ella e de toda a ilha, porque lenho entendido que tem ne- cessidade de algua reformação. Por ficar a entrada da barra muito perto da rocha em que esta fortaleza está fundada, e ficar a artilhei ia muito a cavalleiro, não pode ser de efleilo, como se viu na occasião passada em que os hollandezes ahi foram; c pera remedear isto se aponta que será necessário fazer dous baluartes rasteiros, por baixo dos que já estão feitos, pondo-se em cada hum quatro peças de artilheria; pelo que vos encommendo vejaes isto com o engenheiro que levaes, e achando que o sitio dá logar a se fazerem, e são tam necessários como me escrevem, os mandeis logo fazer, na forma que puderem ser de mais effeilo pera de- fender a entrada da barra e praia da ilha, e o desembarcar do ouro n'ella; e porque já sobre esta materia tenho escripto ao viso-rey Dom Marlim
1608-MARÇO 21 Alfonso do Caslro, espero acheis n'isso algua prevenção com que breve- mente se possa pôr em execução; e pera o que se não puder effeituar no tempo que ahi estiverdes, deixareis ordem pera que se faça. E assi hei por bem e vos mando que deixeis esta fortaleza provida de gente e fiquem n'ella ao menos cento e cincoenta soldados, afora os moradores da terra, como tenho ordenado per minhas cartas nas vias do anno passado, e assi rnais seis bombardeiros com hum condestabre, e o almazem d'ella provido de mosquetes, lanças, polvora e mais munições necessárias á sua defensão em abastança, por ter informação que de tudo está muito falta. E porque também tenho entendido que os imigos podem surgir junto á ilha de São Jorge, e d'ahi mandar lanchas e outros navios pequenos entrar na barra pela banda do sueste; e por minhas cartas, que foram nas vias do anno passado, lenho ordenado que na fortaleza se ponham quatro esperas de alcance, que possam defender a entrada do porto e va- rejar até á dita ilha, e que o forte de Santo Antonio se reforme ao su- duesle e ponha n'elle artilheria que defenda a entrada do porto por aquella parte, e assistam n'elle de guarda os soldados que parecerem ne- cessários, para se impedir ao imigo surgir na dita ilha ; e que á forta- leza se faça hGa cava de redor, de hua lança de alto e outra de largo, e que se cerque de pau a pique, não estando feitas as ditas cousas, orde- nareis que se façam. E assi lenho 1 entendido, per cartas do viso-rey Dom Marlim Atfonso de Caslro e dos capitães de Moçambique, que a fortaleza de Sofala está mui desprovida e sem presidio nem munições, e exposta a poder ser oc- cupada dos inimigos, que já alli foram, e frequentar2 muito toda aquella costa, o que he de Iam grande prejuízo, como podeis entender, vos en- commendo que, antes de passardes ávante de Moçambique, a mandeis prover assi de gente de presidio, como de munições; e tendo necessidade de algum repairo na fabrica e fortificação, o mandareis também fazer á custa do hum por cento, ou da pensão dos capitães de Moçambique. E o mesmo se fará nos fortes de Sena e Tete pera continuação do commercio e resgates, e por serem necessários pera a conquista e bene- 1 Aliás: «tendo.» 2 Aliás: «frequentam.» 29 *
228 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA íicio das minas da praia, deixando ordem pera se fazer nos dilos forles as cousas que se não puderem fazer no (empo que ahi vos deliverdes. A conlinuação dos rebeldes por toda essa costa de Moçambique e Sofala obriga a se pôr n'ella mais guarda do que até gora houve; e ten- do-se-me proposto que pera isso seria necessário ordenarem-se quatro ou seis fustas, como já houve em Moçambique, pera que, correndo a costa ao longo da terra, lhe não deixarem 1 chegar suas lanchas a fazer aguada nem a tomar os provimentos necessários, e porque me parece bem fazer- se assi, dareis n'isto a ordem que vos parecer mais conveniente, tomando o parecer do capitão da fortaleza c dos mais que vos parecer que con- vém ; e que em Moçambique haja hum pangaio desembaraçado e armado á custa do capitão, como me dizem costumava haver, pera ir reconhe- cer as naus que apparecerem, e se fazerem as prevenções necessárias. E tomareis informações dos moradores da terra e assi dos mouros que costumam dar provimentos e ler commercio com os rebeldes, pera se castigarem e se atalhar fazerem-no d'aqui por diante. Nas informações que este anno tive do capitão de Moçambique, Dom Estevam de Ataide, sobre o modo em que se ha de fazer a dita conquista das minas da prata, se aponta ser necessário fazerem-se quatro forles por cima dos que já tenho de Sena e Tele ao longo do rio, a saber: o pri- meiro junto ao penedo que impede a navegação do rio, que será distante da povoação de Tete trinta léguas, que são navegáveis em almadias ou fustas ligeiras; que n'elle se ponham de presidio cincoenta soldados, com que se ficará senhoreando lodo o contorno das minas da prata. O segundo forte, no logar e feira de Mesapa, onde reside o capitão das Portas, e em que já ha egreja, que por estar perlo da terra de Fura concorre a ella muita canlidade de ouro; e se lhe porá outro presidio de soldados, com que ficará bem defensável, podendo facilmente ser soccor- rido da nossa povoação de Tele e dos mais fortes. E o terceiro forte se ha de fazer em outro logar e feira, chamada Bocuto, ao longo do rio Manzovo e da outra parle delle, antre outro que se chama Inhadire e dista quarenta léguas de Tete e dez léguas atravez de Massapa. O quarto forte apontam dever-se fazer em outro logar e feira, cha- 1 Aliás: «deixem.»
1608—MARÇO 21 229 mado Luanze, entre o rio Inhadire e oulro braço por nome Aruenha, que distam de Tete trinta e cinco léguas e treze da feira de Boculo. Sobre a fabrica dos quaes fortes tomareis as mais informações que vos parecerem necessárias, pera com ellas se dar principio a esta empre- za ; e porque, podendo-se fazer pacificamente e per consentimento do rey, será melhor, pera se escusarem os gastos e damnos que a guerra traz comsigo; e o dito rey por seus embaixadores oífereceu já estas minas, dando-se-lhe ajuda contra seus imigos e levantados; e por estar ao pre- sente mui fraco dc forças e desobedecido, se entende que virá facilmente n'isto, deveis de o tentar pelos meios que vos parecerem mais convenien- tes, e dando-se-lhe a entender que se não pretende lomar-lhe a terra, nem o senhorio d'ella, nem enconlrar-lhe seus pastos e lavouras, que he o de que vivem e estimam sobre tudo, mas sómenle os melaes, de que não fazem conta nem consistem n'elles suas riquezas; e mandando-lhe alguns presentes de roupas e outras cousas que estimam, se procurará persua- dil-os a deixar cavar e beneficiar as ditas minas. Hei por bem c mando que, tanto que a dita conquista se começar, não haja em Moçambique mais capitão que o general da conquista, e que o capitão que n'esse tempo estiver servindo seja logo tirado, em qualquer estado que n'ella estiver; e quando o dito general fõr pela terra den- tro, deixará na dita fortaleza pessoa que a defenda, ficando-lhe subordina- da, o qual será das parles e calidades que convém. Outrosi hei por bem que os rendimentos da dita fortaleza e resgates corram por conta de minha fazenda pelos ministros que pera isso orde- nareis, a que dareis regimento e ordem da forma em que hão de proce- der; e a administração d'ella ficará ao dito general pera as despezas e gastos da dita conquista. E porque, seudo os capitães da fortaleza de Moçambique providos da dita capitania em satisfação de serviços, não he justo deixem de ha- ver dos proveitos d'ella, me enviareis nas primeiras naus vossa infor- mação dc como e em que conforma (sic) se poderão satisfazer os ditos capitães, tendo consideração assi ao tempo da intrancia de cada hum, como ao que tiver servido o que se tirar ao tempo que se começar a dita con- quista, o qual se não deixará de fazer por esse respeito, tirando ao dito capitão que estiver servindo, em qualquer estado que estiver, tanto que a conquista se começar; e tendo o dito capitão a esse tempo algiías roupas
230 DOCUMENTOS REMETTIDOS Dl INDIA e mercadorias, se lhe poderão tomar por preços accommodados, pera be- neficio da conquista e o dito capitão não ficar perdendo das ditas roupas e mercadorias. E este regimento pela maneira alraz declarada cumprireis e fareis inteiramente cumprir e guardar, como se n'elle contem, e valerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40 em contrario. Antonio Correia o fez em Lis- boa a vinte e hum de março de mil seiscentos e oito. Eu o secretario An- tonio Vilês de Simas o fiz escrever.— O Marquez de Castello Rodrigo. Regimento que vossa mageslade manda dar a Dom João Forjaz Pe- reira, conde da Feira, do seu conselho, que envia por viso-rey á índia, sobre a conquista de Manomotapa. Para vossa magestade vêr. Pedro de Mendonça Furtado.—Dom Francisco d'Almeida1. Documento 77. 1608—Março 24 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Sou informado que he costume nas armadas, quando o viso-rey se embarca pera algua empreza, mandar por hua pessoa particular fazer a matolotagem, e que só com o dito da tal pessoa se despendem 25S000 cruzados, o que não hei por meu serviço ; pelo que mando que d'aqui em diante as taes des- pezas se façam por os meus ofiiciaes a que tocar; e vos encommendo que assi se faça em vosso tempo, e pera o adiante ordeneis como da mesma maneira se cumpra, fazendo pera esse effeito fazer os assentos necessá- rios do que por esta ordeno e mando n'este particular. Também sou informado que os viso-rcys da índia costumam dar ten- ças por hum anno somente, e as vão reformando sem eu saber d'isso, o que não hei por meu serviço; antes hei por bem e mando que, quando as taes tenças se derem por tempo certo e sem minha informação, sejam á conta dos trinta mil cruzados que os viso-reys teem pera repartirem em cada hum anno; e vos encommendo que ordeneis como assi se cum- pra em vosso tempo e ao diante. Sou também informado que os ditos viso-reys, sendo-lhe prohibido, 1 L.° 2, f. 1.
1608 —MARÇO 24 231 fazem mercês aos capitães mores e das naus, e por este respeito as põem em outras cabeças, o que lambem não hei por meu serviço; e vos en- commendo se não façam cousas similhantes, porque, fazendo-o, o man- darei estranhar e dar em culpa em sua residência a quem o contrario fizer. Oulrosi sou informado que o vedor da fazenda de Cochim tem por costume mil cruzados de ordinária quando vac a Goa, e que por esse res- peito, sem ser necessário, vae a ella cada anno, podendo-o escusar, pois em Goa ha vedor da fazenda pera arrecadar o cabedal e fazer o mais que he necessário; e porque não he justo que, sem o ser e só por levar a a ordinária, vá á dita cidade de Goa, hei por bem e mando que não possa ir a ella, pera poder haver e levar a dita ordinária, sem primeiro apre- sentar ao viso-rey a necessidade que tem pera isso, e com ella o poderá fazer e d'outra maneira não. Tendo informação que os viso-reys fazem quitas aos rendeiros, e que paguem o que ficam devendo em papeis velhos, que se compram pela terça parte do que valem, havendo de pagar por suas fianças; e porque não hei por meu serviço que isto se faça, mandei sobre esta materia passar a provisão, que com esta se vos envia, a qual fareis que se cumpra e execute pontualmente. E porque também sou informado que a outros rendeiros se dá em quita, ou por favor de contrato, pagar em madeira ou pregadura pera a Ribeira, o que he em muito prejuízo, por ser comprado por differente preço e não ser necessário tanto, por não haver despezas n'estas cousas, hei por bem e mando que em nenhum caso se metia por condição nos contratos que se pague em madeira e pregadura, nem se tomem em pa- gamentos aos ditos rendeiros, nem a outra pessoa algua, de dividas que se deverem, pagamentos em pregadura e madeira, antes a que se com- prar e fôr á Ribeira se carregue em receita, como tenho ordenado. Sou lambem informado que na Ribeira grande ha hum apontador dos officiaes e na das galés faz o provedor d'ellas outro; e que, como o vedor da fazenda não veja isto, se pagam muitas praças que não ha, e outras que se apontam e não servem; pelo que vos encommendo orde- neis que a pessoa que servir de apontador seja tal, de que se saiba que he de consciência, e que com ella procederá n'este particular. E porque sou outrosi informado que os provedores das galés, com a
232 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA isenção dos vedores da fazenda e com o poder que leem com os forçados, sendo cossairos, os trocam, pelo muito que alguns por si dão, o que he contra meu serviço, pelo que (sic) vos encommendo ordeneis como os ditos forçados se carreguem em livro per seus nomes e confrontações, e que assi sejam entregues aos meirinhos das galés, pondo-lhes penas gra- ves, e procedendo-se contra os que não derem conta dos escravos que lhe foram entregues. Fui outrosi informado que na despeza de minha fazenda na índia não ha ordem, nem se usa de regimento, senão de costume, a que se dá o entendimento que querem ; e os viso-reys despendem o que lhes pa- rece, e não vindo n'isso os vedores da fazenda, mandam por seus cria- dos fazer mandados e os assinam e se levam em conta, devendo fazer-se pelo dito vedor da fazenda e seu escrivão; e que as provisões das des- pezas devem ser feitas pelo secretario ou escrivão da fazenda com vista do vedor d'ella; e que também os oíTiciaes da casa do viso-rey passam certidões aos servidores que estão debaixo de sua administração, pera lhe serem pagos seus soldos, e querendo o vedor da fazenda apurar a ver- dade d'isso, o viso-rey manda por húa regra ao pé da certidão se pague e leve cm conta; e postoquc convirá alguas vezes passarem os viso-reys alguns mandados secretos, sem irem aos ministros que loca, por serem de matérias em que convém segredo, hei por bem e mando que, passada a occasião do segredo, se lancem os taes mandados e provisões pelas pes- soas a quem toca, e se passem pela chancellaria, devendo de passar por ella. Fui informado que, tornando á índia de arribada o licenceado An- tão de Mesquita, desembargador que foi da Relação de Goa e juiz dos feitos da coroa, e indo elle a cavallo e sem armas pelo terreiro do Paco em Goa, de dia, em publico saltou com elle Mauro da Rocha em compa- nhia de outros e o feriu; e que a causa d'isso nasceu de que, livrando- se o dito Mauro da Rocha de se dizer que, sendo tanadar de Rrancava- ra, tomara mais de cincoenta mil cruzados de hCía nau de mouros, que por aquella parte deu á costa, em que o dito Antão de Mesquita deu pa- recer sobre a validade da devassa, de que se queixou o dito Mauro da Rocha ao viso-rey Ayres de Saldanha, e assi por lhe fazer certas notifi- cações em matérias de justiça, de que tomou escândalo, e que o houve do pouco que n'este caso se fez, principalmente por o dito Antão de Mes-
1608 —MARÇO 24 233 quita haver sido deputado da Inquisição, de que me hei por muito des- servido; pelo que vos encommendo vejaes se se tirou devassa d'este caso e o que d'ella constou, e não se havendo tirado, a mandareis logo tirar, commellendo-a ao chanceller da Relação de Goa; e constando por ella que o dito Mauro da Rocha teve a dita culpa, pera que seja exemplo a outros e saibam quanto lie rasão que os ministros da justiça sejam tra- tados e respeitados como convém, e tendo também respeito ás informa- ções que do dito Mauro da Rocha se teem de seu procedimento e ser in- quieto, fareis logo embarcar pera este reino ao dito Mauro da Rocha, en- viando juntamente coin elle a dita devassa. E mui encarecidamente vos encarrego ordeneis com que a justiça seja favorecida e amparada, e que ás resistências e outras desordens si- milhantes acudaes, como convém e he necessário, pera que não aconteça havel-as, e que os culpados n'ellas se castiguem com rigor. Tenho informação que nos rios de Cuama e fortes d'elles se com- meltcm algíías desordens nas fazendas dos defuntos que morrem n'aquel- las partes, por os capitães não proverem os cargos de juizes dos orfãos e provedores dos defuntos em pessoas de qualidades que convém, e com as seguranças necessárias para boa guarda d'ellas, na forma dos regimen- tos; pelo que vos encommendo e mando encarregueis ao provedor mor dos defuntos que tome d'isto informação, e achando que ha alguns abu- sos, ordeneis que se remedeiem ; e me enviareis informação do que n'isto achardes, com vosso parecer. Per carta de 13 de janeiro do anno passado mandei escrever ao viso- rey Dom Martini Affonso de Castro as rasões que se me propuzeram, pera as naus haverem de partir todas juntas ou de Goa ou de Cochim; e que, por esta materia ser de tanta importância, tomasse informação de pessoas praticas e desinteressadas e a puzesse em conselho, e lendo con- sideração ao escândalo que poderia receber cl-rey de Cochim, havendo de partir de Goa, e poder ser causa de estorvar fazer-se a pimenta e dif- ficultar-se o podel-a haver, tomasse assento do que será conveniente se faça, e me avisasse do que se assentasse, com a copia d'elle, sem dar nada á execução; e porque de novo se me tornou a fazer lembrança d'este particular, vos encommendo que, não se tendo tomado a dita informação c assento, o façacs na mesma forma e me envieis tudo nas primeiras naus; e porem em quanto n'esta materia não tomo determinação, hei por bem e 30
231 DOCUMENTOS UEMETTIDOS DA ÍNDIA mando que se não altere n'ella cousa algua, e que as naus parlam de Co- chim Iodas junlas e em conserva, como d'anles se fazia, e venham fazendo sua derrota pela viagem velha, e parlam desdo primeiro de janeiro até vinle do dilo mez, que he a força da monção; e a nau que costumava carregar em Goa, depois de recolhida a pimenta que alli achar, se vá logo a Cochim ajuntar com as outras, pera partirem junlas, como fica dilo, com o regimento que se lhes der; e n'esta conformidade ordenareis que se execute o que por esta ordeno e mando. Dom Filippe rey das ilhas de Maldiva me escreveu que, com o des- cuido dos viso-reys em o ajudarem a sustentar na posse de suas rendas, se foram diminuindo de maneira que, sendo antigamente 18$000 xera- fins, são hoje cinco mil somente, com lhe ficar hua irmã e a rainha sua mãe, pera cujo amparo não tem mais que as mercês que de mim espera, pelo pouco que elle tem pera seu remedio; e me pede que pera poder sustentar a dignidade e estado de rey, que de mim tem, lhe faça mercê de hua commeuda honrosa, respeito ao estado em que está; e porque leni em casa parentes e curadores seus, a que não pode satisfazer pelo pouco que tem, ajudando-o clles a sustentar em sua dignidade, lhe faça mercê pera elles de quatro hábitos de Christo com a tença que me parecer, por- que, alem de o merecerem por serviços que n aquellas parles me teem feito, o não desmerecem por suas pessoas e nobreza. E me pede pera casamento de Dona Inez sua irmã, pelos mesmos respeitos, hua das fortalezas de Sofala ou Ormuz, como a rainha sua mãe me pediu os annos alraz, pelos serviços de dous irmãos seus, de que ella he herdeira, a saber: Antonio Teixeira de Macedo, que sendo provido por cinco annos da fortaleza de Mangalor, e tendo servido somente Ires, o mataram na defensão d'ella, e Francisco Teixeira, que mataram na armada do Sul. E me pede mais lhe mande passar provisão, que nenhum capitão nem vedor da fazenda e mais otllciaes da cidade de Cochim e fortalezas do Malavar, sob pena de serem bem castigados e suspensos de seus cargos, entenda com suas fazendas que das ilhas veem, nem com a dos seus vassalos, pois paga as parens e os direitos das mais fazendas em minhas alfandegas; porque não ha ca- pitão, nem official das ditas fortalezas, que não faça forças a seus vassa- los e lhe tomem a elle a sua propria fazenda, a effeito de quererem ganhar sobre ella, com que nem os vassalos querem ir, nem o governador que tem nas ilhas mandal-os, ficando isso em perda das pareas que me paga;
1608 —MARÇO 21 235 e que mande se lhe dê armada pera as ilhas, pera ter os vassalos mais obedientes, e eu ficar lendo mais de pareas e elle mais posse pera me ser- vir, ou, não se lhe dando a dita armada, mande que não pague as ditas pareas, porque, conforme aos contratos das pazes feitas com el-rey Dom Manuel, seu avô, estou obrigado a isso; e qué a rainha sua mãe me pede lhe faça mercê, em recompensa da viagem de que lhe fiz mercê n'este reino pelos serviços de Jeronvmo Teixeira de Macedo, seu pae, da via- gem de Banda, que antigamente importava muito, e agora se não fazem fsicj, por estar Banda de guerra, de húa viagem de China pera Japão no tempo que lhe fiz a de Banda, pera que possa mandal-a fazer, e não a fazendo, a possa testar, pera com isso pagar suas dividas e del-rey seu avô e pae, e remediar suas necessidades. E pera me poder resolver n'esta materia, vos encommendo me envieis vossa informação nas primeiras naus, assi das cousas de que o dito Dom Filippe se queixa, como do que me pede, e com ella vosso parecer, lendo consideração que, por consulta de 22 de dezembro de 606, tenho feito mercê a Dona Francisca, sua mãe, de 300 pardaos de tença cada anno, alem dos 700 que já tem, com declaração que não haverá a viagem de Banda, que tinha; e porque do dito despa- cho não tirou até ora portaria, lho fareis publicar, pera que declare se o acceila, pera com isso se lhe passarem os despachos necessários. Fui informado que, estando a estatua do conde da Vidigueira Dom Vasco da Gama posta em húa parte publica da cidade de Goa, foi der- rubada d'ella e feita pedaços; e por o que he devido a sua memoria, houve por bem de mandar tirar devassa d'esle caso, o qual commelto ao chanceller d'esse Estado, conforme a provisão que pera isso mando n'es- tas vias. Encommendo-vos que, alem d'ella, vos informeis em que tempo a dita estatua se pôz, e conslando-vos que foi d'anles de Dom Francisco da Gama, conde que ora he da Vidigueira, ir á Índia por viso-rey, a fa- reis pôr no mesmo logar em que d'anles se pôz; porem em caso que vos conste que antes da ida do dito conde Dom Francisco a não havia no lo- gar d'onde foi tirada, se não torne a pôr; e me avisareis particularmente por vossa carta com que ordem e com que autoridade se pôz, pera a eu mandar vêr e tomar n'este particular a resolução que for servido; e com- ludo se tirará a dita devassa pela maneira que ordeno. Também sou informado que, tendo o bispo de Angamale preso a hum Pero AÍTonso, vigairo da fortaleza de Cranganor, João Gomes Faio, 30 *
236 DOCUMENTOS BEMETTIDOS DA INDIA capitão d'ella, com alguns padres e soldados armados lhe foram tirar o dito preso de dia publicamente, recebendo-se com isso grande escândalo, principalmente por ser entre reys gentios, e chrístãos tenros na fé ; e que o bispo de Cochim por suas cartas segurou os que n'islo foram de os li- vrar de todo o trabalho, que por isso lhe pudesse vir, de que me hei por desscrvido; e vos encommendo que, tendo algum dos ditos bispos com- meltido n'este negocio caso de força, em que eu pelas leys do reino lenho jurisdicção, procureis remedial-o, como fòr justiça, pelos meios ordiná- rios, pondo as cousas sobre que entre elles ha duvida no estado em que estavam, até se determinarem em juizo competente; e achando n'esta ma- teria culpado ao dito João Gomes Faio, o tirareis da capitania c procede- reis contra elle, casligando-o como o caso merece, conforme a culpa que se provar, e de maneira que fique bem satisfeito o escândalo pubrico que devia resultar de seu procedimento. Em hua carta minha, que vae n'estas vias, vos digo como envio por vedor de minha fazenda 11a ilha de Ceilão, e pera fazer os tombos das al- deias d'ella, a Antão Vaz Freire, que n'estas naus se ha de embarcar pera isso; e porque pera o cargo de escrivão do dito negocio lie necessário pessoa de experiência e noticia d'aquellas partes, mormente por o dito An- tão Vaz ir de cá sem a ler, me pareceu seria mais meu serviço eleger-se na índia pessoa de partes sufiicienles pera isso; pelo que vos encommendo que dos oííiciaes portuguezes, que servem nos contos de Goa, escolhaes hum de experiência e confiança, ao qual provereis no dito cargo de es- crivão com o ordenado que vos parecer, em quanto eu o houver por bem e não mandar o conlrairo; e me avisareis da nomeação que fizerdes, e assi o fareis mui particularmente de todas as matérias e cousas sobre que vos escrevo, com a pontualidade que de vós confio. Sendo passado o viso-rey Dom Marlim Alfonso de Castro ao Sul, c ficando na governança da índia o arcebispo primaz, se ajuntaram cm mesa da fazenda Braz Correia vedor d'ella, Francisco Paes provedor mór dos con- tos, Simão Soares de Carvalho juiz dos feitos, Gonçalo Pinto da Fonseca procurador da coroa e fazenda, Ayres de Mendonça provedor de contas, e Lourenco Correia da Franca escrivão da fazenda, e fizeram assento, por que determinaram que o dito arcebispo houvesse por rasão da occupaçâo da dita governança 12^300 pardaos, pera com o que tem de sua prelazia ficar len- do 2í$300 pardaos, que he o ordenado que anda annexo á dita governan-
1608—MARÇO 26 237 ça; e porque elles não podiam fazer o dito assento, e por essa rasão o chanceller duvidou passar pela chancellaria a provisão que d'isso se pas- sou, que tive por bem feito, vos encommendo estranheis muito e repre- hendaes aos ditos officiaes fazerem o dito assento. Quanto a ordenado do dito arcebispo, por outra minha sabereis o que n'isso hei por bem. Posloque por minhas provisões tenho defeso que se não admitiam pera despacho das pessoas que n'essas partes me servem papeis alguns, sem trazerem certidão da matricula d'ella, muitas veem requerer sem a trazerem, allegando que não souberam de tal provisão, de que resultam alguas queixas; e desejando que as não haja e que se cumpra o que n'esle particular tenho mandado, pera que a cada hum se possa melhor de- ferir e haver satisfação de seus serviços, e se não dê aos a que pela ven- tura se não deve dar e que por outra via estão satisfeitos, vos encom- mendo que, tanto que estas naus chegarem á índia, façaes logo apregoar a dita provisão em todas as fortalezas, praças e logares d'ella, e que ne- nhua pessoa, de qualquer qualidade e condição que seja, venha nem mande requerer a este reino satisfação de serviços e quaesquer outros requeri- mentos, sem trazerem e offerecerem assi a dita certidão da matricula, como dos livros em que se registam as mercês que os viso-reys fazem n'esse Estado, cm que se declare quaesquer mercês que tiverem recebido, ou que as não houveram; porque sem as ditas certidões se lhe não hão de acceitar seus papeis, nem se lhe ha de conhecer de seus despachos; e me enviareis certidão por vias n'estas naus como assi se publicou. Es- cripta em Lisboa a 24 de março de 1608. —O Marquez de Castello Ro- drigo.— Dom Francisco d'AImeida. — Sebastião Rarbosa1. Documento 78. 1608—Março 26 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Em hua das car- tas que vão n'estas vias, escripta em dous de janeiro passado, vos digo que ordeneis que dos religiosos de Santo Agostinho andem dous com o Xá, rev da Persia, como vereis pela mesma carta; e posloque depois d'isso mandei tratar se conviria que n'esla occasião fosse embaixador meu ao i L.° 2, f. 6o.
238 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA clilo rey, assentei que não devia ir per ora, mas que em seu logar vão os dilos dous religiosos; pelo que vos encommendo que, tanto que em- bora chegardes á índia, pratiqueis sobre isto com o arcebispo de Goa, e ambos com parecer do provincial da dita ordem escolhereis os ditos re- ligiosos das parles e virtude que se requerem, advertindo que assi pelo que escreve frey Belchior dos Anjos, que foi com o embaixador Luiz Pe- reira de Lacerda, como per outras vias, se entende que está este religioso mui pratico nas cousas da Persia, e que he bem entendido, intelligente e acceito ao Xá, para que, parecendo que conforme a isto convirá que seja elle hum dos ditos dous religiosos, e havendo-o communicado com o seu provincial, façaes que o nomeie, e os instruireis a ambos dos offi- cios para que ordeno que vão e lá residam, e do que hão de fazer, e por elles enviareis ao Xá o presente que mando se lhe envie. Aos capitães das naus e galeões, que ora vão para a índia, mandei dar regimento para a viagem que hão de fazer até lá; e por haver tanto tempo que da tornada para este reino fazem sua derrota com intento de tomar a ilha da Ascensão ou a de Fernão de Noronha, em caso que não possam fazer sua viagem de rota batida a este reino, e se pode recear que os imigos as vão esperar n'aquellas paragens, que já as tem sabidas, e não he meu serviço que tomem a ilha de Santa Helena, vos encommendo ordeneis que da torna-viagem para este reino partam as naus o mais cedo c a tempo que fòr possível, e que venham tam providas de agua, que não seja necessário fazerem-na no caminho em nenhua parle, para o que fareis fazer todas as prevenções e diligencias necessárias a este negocio; de maneira que a falta de agua não sia (sic) causa para deixarem de vir de rota balida da India a este reino, sem tomarem outro porto, como por esta ordeno; e fio de vós que em materia de tanta importância o fareis como convém a meu serviço, de maneira que se não possam seguir con- trairos effeitos dos que se pretendem. Nos saccos das vias vão as bulias, que mandei impetrar de sua san- tidade, para Frey Domingos Torrado, bispo de annel do arcebispado de Goa, ao qual as mandareis entregar; e vos encommendo que com elle tenhaes toda a boa correspondência devida a sua pessoa. Escripla em Lis- boa a 26 de março de 1608.— O Marquez de Castello Ilodrigo.— Pedro de Mendonça Furtado.— Dom Francisco d'Almeida1. 1 L.° 2, f. 63, e outra via a f. 81.
1608 —MARÇO 26 239 Documento 79. 1008 —Março 26 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Nas vias do anno passado, per caria de dezoito de janeiro, mandei escrever ao viso-rey Dom Martina Affonso de Castro de quanta importância he cercar-se a cidade de Macao, encommendando-lhe o ordenasse assi, de maneira que haja a dita fortificação com cífeilo, fazendo-se com as advertências, que vereis pela mesma carta, e as despezas d'ella do rendimento que sou informado que a mesma cidade tem lodos os annos do Japão; e não bastando, pu- desse dar licença para se pôr o meio por cento que a cidade pedia; e porque as occasiões do tempo mostram quam necessária he a dita fortifi- cação, que sou informado se pode fazer em mui breve tempo, pelo muito commodo que a cidade tem pera isso, vos hei por mui encommendado tratardes d'esta materia com o calor e diligencia que convém, e pareccn- do-vos necessário applicar-se a isso hua viagem de Japão, lha podereis conceder logo em meu nome, ordenando que com os mandarins e gover- nadores do rey da China se façam os officios necessários pera os ler pro- pícios, e não moverem algíia alteração sobre esta materia. Sou informado que costumam andar assentados na matricula mais soldados dos que verdadeiramente se occupam em meu serviço, o que he em muito grande prejuízo d'elle e de minha fazenda, de que me hei por muito desservido ; pelo que vos encommendo muito encarecidamente que, tanto que embora chegardes á índia, vos informeis d'este particular, e conforme a informação que achardes provereis n'esta materia com remé- dio efiicaz e necessário. Braz Telles, que o anno passado vciu da índia por capitão mór das naus d'ella, deu informação de haver algua gente branca na ilha de São Lourenço, que poderia ser de alguas das naus d'aquella carreira, que se tem perdido; e postoque he de crer que esta gente deve ser outra, com- ludo para se saber a certeza, vos encommendo que, passando por Moçam- bique, mandeis fazer diligencia para se saber que gente branca he esta, e sendo a que se propõe, ordeneis que se lire d'alli. Por hum dos capítulos de vosso regimento vos ordeno mandeis em cada hum anno fazer n'esse Estado ao menos quatro galeões da grandeza e porte conveniente, que possam chegar aos imigos e oífendel-os, repar- /
210 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tindo-sc a fabrica d'ellcs pelos logares cm que houver mais copia de ma- deiras e se puderem fabricar com mais commodidade; e o mesmo lenho já mandado, por minha caria de 18 de janeiro de 607, como vereis por ella e pelo dilo regimento; e porque em bua das lembranças que me fi- zestes dizeis que os navios do porte dos de Inglaterra, que veem ao porto de Lisboa, serão de muito cííeilo para o mar do Sul, pelas causas que me referistes, vos cncommendo que na mesma conformidade os façaes fa- bricar do mesmo porte, pera melhor se fazer a dita guerra do Sul. Nas vias do anno passado mandei lambem escrever ao bispo de Co- chim que, ordenando-lho assi o viso-rey Dom Martim AíTonso de Castro, se passasse a Columbo, para d'alli dar favor com sua autoridade ás cou- sas da conquista, animando aos soldados e propondo-lhe as mercês que farei na repartição das terras aos que se aventejarem, alem de seus des- pachos ordinários, e pera procurar que se faça justiça e favor aos nalu- raes; e por ser informado que convém a meu serviço e bem de minha fazenda fazer-se tombo de todas as terras, que n'aquella ilha estão a mi- nha obediência c se forem conquistando, houve por bem de nomear para isso por vedor de minha fazenda em ella a Antão Vaz Freire, fidalgo de minha casa, que para isso mando se embarque n'eslas naus; e que elle com o dilo bispo, e general da conquista, depois de feito o dito tombo, re- partam as ditas terras na forma do regimento que lhe mandei dar e vos mostrará: encommendo-vos lhe ordeneis como logo se parla para a dita ilha, e o favoreçaes e ajudeis em tudo o que cumpri-r, pera melhor po- der satisfazer a sua obrigação e meu serviço; e não tendo o dito bispo passado a Columbo, o faça, como lambem a elle o mando escrever. Também nas vias do anno passado mandei escrever se me enviasse bua relação muito particular de lodos os conventos e residências, que n'esse Estado tem cada hua das religiões que n'elle ha, com o numero dos religiosos que ordinariamente n'clles costumam residir, e as rendas que teem assi de minha fazenda, como de outras que elles acquiriram, e em que cousas se occupam em beneficio da chrislandade d'aquellas par- tes, como vereis por minha carta de 17 de janeiro do dito anno; e por- que convém ter esta informação, para me resolver em algfias petições que se me fazem por sua parle, vos encommendo que na conformidade da mesma carta, ordeneis que se me envie a dita relação com a clareza que convém, não se me tendo ainda enviado.
1G08 —MARÇO 26 241 Por minhas provisões lenho concedido aos \iso-revs da India que possam despender em mercês, que em meu noine fizerem em cada um dos annus de sua governauça, trinta mil cruzados, entrando n'elles as ordi- nárias que fazem aos capitães mores, capitães e mais ofiiciaes, por rasão de seus cargos, como lambem se declara em hum dos capítulos de vosso regimento; e considerando ora que com a occasião da guerra do Sul con- vém que haja n'isto mais largueza, hei por bem que no tempo de vosso governo, durando a dita guerra, possaes repartir em cada hum anno nas ditas mercês dez mil cruzados mais, alem dos ditos trinta mil, que pelas ditas provisões tenho concedido conforme a ellas e outros regimentos mo- dernos que sobre isso tiver mandado passar, e sem embargo da prohibi- ção que n'ellas for posta, pera se não exceder a dita contia, sobre que vos mando passar hua provisão de fora. Em hum capitulo de vossos apontamentos me pedistes vos concedesse que, depois de acabado o tempo de vosso governo, possaes entender nas cousas de justiça e fazenda, que fizerem a bem de vossa embarcação e apresto da armada em que houverdes de vir pera este reino : hei por bem de vos conceder que em Cochim, quando vos vierdes embarcar, possaes pera o dito efFeito fazer o mesmo que he costume fazerem os viso-reys da índia, quando vem pera se embarcar na mesma cidade de Cochim, de que lambem vos mandei provisão. IIouvc por meu serviço nomear pera as ouvidorias de Dio, Baçaim e Moçambique aos licenceados Antonio Rodrigues Queiroz, Francisco da Fonseca Pinto e Domingos Vicente Valente, e Manuel Luiz pera Macao, e a cada hum d'elles mandei passar provisão para que, servindo bem nas ditas ouvidorias e havendo Jogar vago na Relação de Goa, sejam provi- dos n'elle ; e porque poderá acontecer vagar hum só logar e serem todos quatro em o requerer, vos ordeno e mando prefiraes n'elle o que tiver melhor grau, e tendo-os iguaes, o que for n'elle mais antigo, e n'esla con- formidade ordenareis lambem que fique por assento em lembrança, pera que assi se cumpra e guarde em lodo o tempo. Nas vias d'estas naus vão alguas cartas minhas pera os reys das par- tes da India, e porque poderá acontecer que, quando lá cheguem, este- jam as cousas em lermos que não convenha darem-se-lhe, ou em outra forma, abrireis bua das vias das ditas cartas, e conforme a ellas e ás occasiões do tempo ordenareis o que for mais conveniente a meu ser- 31
242 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA viço sobre se lhe darem ou não, e o mesmo podereis fazer nas dos mais particulares, parecendo-vos que assi convém a elle. A experiência tem mostrado de quanto proveito lie fazerem-se naus na índia, pera andarem na carreira d'ella, pelo que hei por bem e mando que n'clla se façam cada anno para isso duas naus, e vos encarrego mui encarecidamente o façaes assi executar, fazendo que cessem lodos os in- convenientes que o possam encontrar, assistindo a tudo o que cumprir, pera que em nenhum modo deixe de ter effeilo o fazerem-se as ditas naus em cada hum anno, pera o que tenho mandado que logo n'esle anno se envie o cabedal de trinta mil cruzados, que me foi proposto seria neces- sário pera fabrica delias até se porem á vela, e que isto fique assentado de maneira que não haja falta em se enviar lodos os annos, tirando-se este dinheiro sempre da parte d'onde se provér o do cabedal da pimenta, e fazendo-o da mesma natureza, para que na índia se não possam gastar em nenhua outra cousa, por precisa que seja ; e no que toca ao logar em que as ditas naus se hão de fazer, e á pessoa que ha de ler a cargo esse negocio, hei por bem de vol-o commetter em todo, entendendo o ordena- reis como mais convenha a meu serviço, e da mesma maneira se correrá pelo tempo em diante, em quanto eu não mandar outra cousa, e também pera o mesmo efleilo tenho nomeado mestre para a fabrica d'ellas a Va- lentim Themudo, que n'estas naus se ha de embarcar; e porque n'ellas vae dinheiro de fora do do cabedal da pimenta, d'elle se tirarão os ditos trinta mil cruzados, que mando prover para a fabrica das ditas naus n'este anno, e nos mais se proverá na maneira referida. Escripta em Lisboa a vinte e seis de março de 1608.— O Marquez de Castello Rodrigo.— Pedro de Mendonça Furtado.— Dom Francisco d'Almeida. Sobrescriplo.— Por El-Iley—Ao viso-rey da índia.— 1." via1. 1 L.° 2, f. 75.
1608 —MARÇO 26 243 Documento 80. 1608—Março 26 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. N'estas naus vão Custodia da Costa, Dona iMargarida da Fonseca e Jeronyma de Torres, órfãs do recolhimento do caslello d'esta cidade: encommendo-vos as man- deis recolher, e tratar com toda a diligencia e cuidado de seu amparo e remedio, como convém e na forma que o tenho mandado por minha pro- visão passada no anno de 1583 ; e que o mesmo se faça com outras al- guas, se ainda lá estiverem sem se lhe ler dado remedio, como he ra- são, pois só para esse eíTeito as mando a essas partes tam remotas e offe- recidas a tantos perigos. Em outra carta que vae n'eslas vias vos escrevo sobre o que loca á fortaleza de Sirião e conquista dos reinos de Pegu, e como houve por bem conceder jurisdiccâo a Filippe de Brito, capitão d'ella, para reduzir a meu serviço os porluguezes que andam em Bengala. Com esla envio a provisão que sobre isso houve por bem mandar passar, com outra para que, vagando alli algum officio e não havendo providos, os possa prover por tres annos, as quaes lhe enviareis na primeira occasião; e vos en- commendo que com elle tenhaes toda a correspondência que he necessário para a boa consecução d'aquella empreza conforme a importância d'ella; e no recebimento do que tocar a minha fazenda e despeza dareis ordem de maneira que se não perca, e se faça o que convém á boa administração d'ella e a meu serviço. E porque convém a elle que o formão e capitulação das pazes, que se assentaram com o rey de Arracão por meio do dito Filippe de Brito, e todos os papeis que a isso locam estejam em boa guarda, o ordenareis assi e que os originaes se metiam na Torre do Tombo, e se me envie nas primeiras naus o trcslado d'elles por Ires vias. Houve por meu serviço mandar passar híia provisão geral, para os juizes dos órfãos e provedores dos defuntos d'essas partes não entende- rem nas fazendas dos que morrem, deixando pessoas que tenham cui- dado d'ellas, estando presentes, ou em parle d'onde possam vir dentro de trinta dias, como vereis pela mesma provisão, que será com esta, a qual vos encommendo façaes cumprir na forma que n'ella se declara. Escri- 31*
244 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA pia em Lisboa a \inle e seis de março de 1608. — O Marquez de Cas- tello Rodrigo. — Pedro de Mendonça Furtado. — Dom Francisco d'Al- meida. Sobrescripto. — Por El-Rey — Ao viso-rcy da India. — l.a via l. Documento 81. 1608—Março 26 a 28 Copia dos assentos que se fizeram com os ofiiciaes das nans e galeões da armada do conde da Feira o anno de 608 A 26 de março de 608 foram chamados os pilotos e meslres das naus e galeões que este anno de 608 vão á India, e se lhes notificou da parte de sua mageslade o que elle ordena sobre se não apartarem, na via- gem, da nau capitania, sob pena de caso maior e perdimenlo de bens e officios, de que o viso-rev da índia se informará n'ella, e os que tiverem culpa executará; e assinaram a dita notificação Manuel Veloso, piloto da nau Salvação, c Antonio Alvares, mestre da mesma nau; André Simões, piloto da nau Nossa Senhora da Oliveira, e Jorge Gonçalves, mestre da mesma nau; Manuel Rangel, mestre da nau Nossa Senhora da Ajuda, e Bastião Cordeiro, mestre da nau capitania. Assinou mais Francisco Mi- gueis Correia, piloto do galeão Nossa Senhora da Concepção, e Antonio João, mestre do mesmo galeão, e Gonçalo Marlins, sotapilolo d'elle. Fez-se a notificação atraz a Antonio Fernandes, piloto da nau Nossa Senhora da Ajuda, e João Gonçalves, mestre da nau Palma; e assinaram em 27 de março de 608. Fez-se a notificação atraz a Pantaleão Alfonso, piloto do galeão São Jeronymo, almirante, e assinou a 27 de março de 608. A Antonio da Costa, Antonio dos Santos, piloto e mestre do galeão Bom Jesu, se lhe notificou e deu juramento, conforme ao termo atraz, em 28 de março de 608, e assinaram. Nolificou-se o termo atraz a Manuel Fernandes, piloto do galeão São João Evangelista c ao capitão do galeão São Barlholomeu, Manuel Alfonso, e a Francisco Fernandes, mestre do galeão Espirito Santo, e Francisco ' L.° 2, f. 79. %
1608 —MARÇO 28 245 Alvares, meslre do galeão Sanlo Antonio, com pena de caso maior, per- dimenlo de bens e perdimenlo de officios, a acompanhassem (sic) sua ca- pitania ; e assinaram aqui hoje 28 de março de 608. A Antonio Gonçalves Pouzado, meslre do galeão São Jeronymo, al- mirante, e a Miguel Pires da Costa, meslre do galeão São Marcos, e a Se- bastião Pires, piloto do mesmo galeão, se lhe fez notificação, como sua mageslade ordena, que sob pena de caso maior, perdimenlo de bens e offi- cios não se apartassem da conserva de sua companhia; e assinaram aqui a 28 de março de 608. Concorda com a propria.— Antonio Vilês de Simas1. Documento 82. 1608—Março 28 Viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar. Sou informado que he mui necessário ao serviço de Deos e meu acudir-se aos religio- sos da Companhia de Jesu, que residem nas christandades de Maluco e Amboino, com a esmola que lhe mando dar; porque, não se lhe acudin- do, he impossível continuarem n'cllas, por haver cinco annos que não são providos com a dita esmola; pelo que vos encommendo mui encare- cidamente, ordeneis como com efleito se acuda aos ditos religiosos, pon- tualmente com a ordinária ou esmola que vos constar lhe está arbitrada e assentado que se lhe dô, e que se lhe acuda com o que lhe for neces- sário, pera melhor poderem cumprir com sua obrigação. 0 provincial da dita companhia da província de Cochim me enviou dizer que o viso-rey Ayres de Saldanha accresccntou aos religiosos d'ella, que residem no collegio de Coulão e costa deTravancor, duzentos mil réis de ordinária, alem de outros duzentos mil que já tinham por meu alvará, havendo respeito a ser necessário accrescenlar-se n'aquella costa mais re- ligiosos, pera poderem curar a muita chrislandade que se foi fazendo e as egrejas parochiaes que de novo se fizeram, pedin.do-me lhe confirme a dita lenca ; e porque, pera lhe poder deferir, he necessário ler vossa informa- ção vos encommendo ma envieis com vosso parecer e do arcebispo pri- 1 L.° 4, f. 113.
246 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA niaz, com quem o communicareis primeiro, e fareis toda a diligencia pos- sível pera se saber o que passa n'este particular, e entretanto por tempo de dous annos, em que se poderá haver resposta minha, se correrá com o que lhe deu o dito Ayres de Saldanha. O dito provincial me enviou oulrosi dizer que por meu mando se instituiu hum seminário no bispado da Serra, pera n'elle se criarem os filhos dos christàos de São Thomé, por virtude do qual o viso-rey Dom Duarte de Menezes assentou ordinária pera trinta alumnos, e depois, pelo muito fruito que d'elle se seguia, o viso-rey Ayres de Saldanha lhe accres- centou mais vinte, pedindo-me lhe confirme a dita ordinária pera os cin- coenla alumnos, dando a cada hum doze palacões cada anno, como foi as- sentado pelo dito viso-rey Ayres de Saldanha; e lendo consideração ao que allega, hei por bem que, havendo no dito seminário aulualmcnte os vinte alumnos, que por provisão do dito Ayres de Saldanha se accres- cenlaram, alem dos trinta de sua instituição, lhos confirmeis e sustenteis por tempo de dous annos, dando-se-lhe pera cada hum a porção e can- tidade que pela dita provisão se lhe assinalou, e me enviareis vossa infor- mação, e do arcebispo primaz, se convirá confirmar-se a provisão do dito Ayres de Saldanha, ou se se deve reduzir o dito seminário ao numero de trinta alumnos com que foi instituído, e quanto se deve dar pera cada hum de sustentação, pera com isso tomar sobre este particular a resolu- ção que houver por meu serviço. E assi me fez saber o dito provincial que os viso-revs Ayres de Sal- danha e Dom Marlim AíTonso de Castro por minha ordem concederam aos ditos padres que residem na Ethiopia cem pardaos de cinco larins • cada hum pera sua sustentação, e a cada padre que residir na casa de Dio, onde se aprende a lingua arabia, bum Iarim de prata cada dia, por não terem os ditos padres outra sustentação, e me pedem lhe confirme as ditas ordinárias, pagas na feitoria de Dio na entrada de outubro, pera ficar tempo c monção pera se mandar a Ethiopia, porque de outra maneira pa- decerão os ditos padres notável detrimento; e pera me poder resolver n'esla materia, vos encommendo me envieis vossa informação, e parecer e do arcebispo primaz, dos padres que estão na Ethiopia e quantos será necessário residirem n'clla, tendo-se respeito ao pouco fruito se espera poderão fazer na gente da terra e, o que mais he, curarem as almas e cultivarem os filhos e descendentes dos portuguezes que lá acabaram, que
1608 —MARÇO 28 247 se diz serão passanlc de duas mil almas; e enlanlo ireis provendo aos ditos padres na forma da provisão do viso-rey. O padre superior da casa da Companhia em Dio me enviou lambem dizer que os baneanes da dita cidade concederam por muitas vezes es- molas, pera se fazerem egrejas n'ella e pera a casa que a Companhia tem na mesma cidade, o que alguas pessoas lho estorvavam, dando-as elles de suas vontades, pedindo-mo mandasse que nenhua pessoa lho im- pedisse, nem aos padres da Companhia em Dio arrecadarem a dita es- mola, como faziam ; e postoque, pela informação que tenho, vos encom- mendo não consintaes que na alfandega da dita cidade de Dio se peça esta esmola nem outra, por resultar d'isso prejuízo a minha fazenda e molés- tia ás partes pedir-se nella, em modo que parece direito intruso alem do ordinário, mui encarecidamente vos encarrego procureis que aquella es- mola, que se dá aos ditos religiosos na alfandega de Dio, se lhe tire pe- las casas dos particulares que a quizerera dar voluntariamente. E assi me pedo lhe confirme a mercê, que Filippe de Brito fez aos religiosos da Companhia que adsistem (sic) em Pegu pera sua sustenta- ção, de certas terras; e pera me resolver n'esla materia, vos encommendo tomeis d'ella informação com o vedor e procurador de minha fazenda, procurando saber se convém darem-se estas terras aos ditos padres, ou se ha alguns inconvenientes pera isso. Também me pedem os ditos padres lhe confirme huas terras anne- xas ao porto de Quilao até o porto de Cardiva, limitadas com o esteiro que corre desdo dito rio até Cardiva, que tudo fica sendo ilha, que o ca- pitão geral de Ceilão doou ao collegio de Cochim ; e pera lhe poder de- ferir vos encommendo me envieis vossa informação e do vedor da fazen- da, que fòr á dita ilha, da sustancia e calidade das ditas ilhas e o que poderão render, e o que convém que se d'ellas faça, e se os pescadores paravas quererão ir viver a ellas, com se lhe fazerem commodidades, e quaes se lhe poderão fazer, pera com isso ordenar o que mais fòr meu serviço. E os ditos padres me enviaram também pedir, em nome dos gansa- res da aldeia de Bcnaolim, houvesse por bem confirmar a mercê que o viso-rey Ayres de Saldanha lhe fez pera que por certo tempo pagassem o que deviam de seus foros da dita aldeia em pregadora e madeira, pelo preço que se toma na minha Ribeira; e lendo eu respeito ás causas que
248 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA allegaram, hei por bem de lhe quitar a quinta parte do que são obriga- dos pagar pela dita aldeia, em logar dos vinte e cinco per cento que se lhe quitavam pelo que haviam de ganhar, pagando em madeira e prega- dura; com tal condição que as quatro parles que ficam pagarão em di- nheiro de contado o que se n'ellas montar, sem se lhe fazer d'ellas ne- nhfia quita nem desconto, e 11'esta conformidade ordenareis que se cum- pra o que por esta mando, e sendo necessário lhe mandareis em meu no- me passar os despachos que cumprirem. Escripta em Lisboa a xxvm de março de seiscentos e oito.— O Marquez de Castello Rodrigo.— Pedro de .Mendonça Furtado.— Dom Francisco d'Almeida. Sobrescripio.— Por EIRey—Ao viso-rey da India '. Documento 83. 1608—Março Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar, como áquelle que amo. Eu lenho nomeado, como havereis entendido, a André Furtado de Mendoça por capitão mor das partes do Sul, subordinado a vós, para fazer n'ellas a guerra aos rebeldes; e porque poderia succeder que fosse fallecido ou vindo para o reino, me pareceu, para, em qualquer d'estes casos ou outro que impida, servir o dito cargo, nomear quem o faça, e para este efleilo mandei passar os dous alvarás de primeira e se- gunda successão, que irão com esta minha carta, os quaes se abrirão por sua precedência em caso que seja necessário e de outra maneira não, e assi os fareis ter a todo bom recado; e porque nas naus de vossa com- panhia se enviam outros similhanles alvarás com carta minha por duas vias alem d'esta, os recolhereis e mos enviareis n'estas mesmas naus quando voltarem ; e em caso que as pessoas nomeadas nos ditos alvarás sejam fallecidas ou vindas para o reino, ou per outro algum caso não pos- sam servir, hei por bem que com communicação do arcebispo primaz no- meeis para o dito cargo pessoas em que concorram as partes e experiên- cia que se requerem. Entregar-se-vos-hão mais com esta carta dous regimentos por mim assinados, hum para vós e outro para André Furtado, ou quem em qual- 1 L.° 2, f. 83.
1608 —MARÇO 249 quer dos casos referidos houver de fazer a dila guerra, ambos sobre ella e outras cousas do Sul; os quaes bei por bem e mando que se guardem e cumpram como se n'elles contem ; porém, porque os avisos que ao tempo de vossa chegada haverá das ditas partes poderão obrigar a se accrcscen- tar algua cousa de novo ao que se ordena poios ditos regimentos, no que toca ao modo em que se ha de fazer a dita guerra, vos encommendo e mando que, havendo-o communicado com o conselho d'aquelle Estado e com o dito arcebispo, sem alterar de nenhúa maneira a forma e juris- dicção que se dá poios ditos regimentos, ordeneis o que se assentar por hua instrucçào de fora; e considerando eu os inconvenientes que tem con- linuar-se passarem os viso-reys ao Sul, assi pola occasião que d'isto po- derão tomar os reys visinhos para intentar novidades, como por outras rasões de não menor consequência, hei por bem que não passeis áquellas partes, sendo que desde Goa altendaes ao que for necessário, acudindo e provendo em tudo como virdes que mais convém a meu serviço, e de ma- neira que se consigam os efeitos que se pretendem, como cousa que está principalmente a vosso cargo. Escripta em Madrid a1 de março de 1608. — Rey- j • —Conde de Salinas y Rivadeo, Duque de Francavila. Sobrescripto.— Por El-Rey—A Dom João Forjás Pereira, Conde da Feira, do seu conselho, capitão geral e viso-rey do Estado da índia. — 1." via2. Documento 84. 1608—Março ... Copia dos capítulos do regimento dos capitães da armada do Conde da Feira. Fareis todas as diligencias e prevenções necessárias para que em ne- nhum caso, por grave e preciso que seja, vos aparteis e percaes a con- serva da nau capitania, seguindo sua bandeira e forol, e cm tudo suas ordens e mandados como de vosso general, sob pena do caso maior e per- dimento de todas as mercês que de mim tiverdes; e na mesma incorre- rão os pilotos e mestres e mais oíBciaes da dita nau e em perdimento de 1 Em branco o dia do mez. 1 L.° 2, f. 5. 32
230 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA seus officios c fazendas, de que a vós e elles mandei fazer notificação pelo meu conselho da índia. E porem, succedendo lai força de tempo a que se não possa resis- tir, e por esse respeito vos acheis apartado da armada de vossa compa- nhia e da nau capitania, fareis toda a diligencia possível por vos tornar- des a ajuntar com cila, fazendo estimativa do rumo a que navegáveis quando vos apartastes, o procurareis de não passar nunca adiante de vossa ca- pitania, principalmente de noite; e entendendo que ella vos fica atraz, ireis meio amainado o tempo que vos parecer que basta para vos alcan- çar; e entendendo que a capitania vae adiante, procurareis de velejardes quanto puderdes até vos tornardes a ajuntar com ella e com o mais corpo da armada, trabalhando sempre por não perder a conserva e forol da ca- pitania. Tereis advertência que a nau capitania ha de levar sempre de noite dous foroes, e sendo caso que algua nau desta armada se aparte d'ella, a nau capitania mandará fazer hum fogo na gavea todas as noites seguin- tes até se perder a esperança de apparecer. Desapparelhando a vossa nau, o sinal d'isso será fazerdes muitos fo- gos, e por tirardes a moneta fareis dous fogos, e por amainar, Ires fo- gos. E os taes fogos, ou os que fizerdes por qualquer outra necessidade ou temporaes, fareis pelas enxárcias da vossa nau, para se differenccarem dos que ha de fazer a capitania, que serão sempre na gavea; para se advertirem estes sinaes, quando os quizerdes fazer, atirareis primeiro hum tiro da parte d'onde entenderdes que vos fica a nau capitania, para o po- der ouvir; e tendo necessidade de chamar a vós algua nau, atirareis lam- bem hum tiro. Succedendo tempo rijo, tereis respeito no amainar das velas não ao que a vossa nau poderá soffrer, por soffrer melhor a vela, senão ao que será necessário ás outras naus que entenderdes que soffrem menos a vela, tendo sempre consideração de vos compassardes no velejar de maneira que não obrigueis a se forçarem, por vos acompanhar, de modo que des- apparelhem ; e com o dito tempo rijo de noite cada bua das naus ha de fazer seu fogo, para não darem huas pelas outras, e a capitania dous. Quando succeder que, depois de feitas as ditas diligencias e as mais que vos parecer por não perderdes a conserva e companhia de vossa ca- pitania e para a recuperardes, se se perder, e a não achardes, fareis vossa
I 1609 — FEVEREIRO li 251 derrota e navegação em companhia das naus que comvosco se acha- rem. Concorda com os capítulos do regimento.—Antonio Vilês de Simas'. Documento 85. 1609—Fevereiro 14 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, desejando ata- lhar com remedio conveniente aos grandes damnos e inconvenientes que se consideram a meu serviço e ao bem commum de meus vassalos de to- marem os homens do mar dinheiro a risco das naus e navios da nave- gação da índia, hei por bem e mando que ncnhua pessoa de qualquer qualidade e condição que seja possa dar dinheiro, nem mercadorias de qualquer sorte a risco das ditas e navios de qualquer qualidade, que fo- rem para as partes da índia, ou vierem d'ellas para este reino, aos ho- mens do mar e oíllciaes que.n'ellas forem e vierem, sob pena que a pes- soa que der o tal dinheiro perderá ametade para quem o tomar e rece- ber, e a outra ametade para quem o accusar; e se for accusador a pes- soa que o receber, haverão os caplivos a outra ametade', e que a pes- soa que der o tal dinheiro incorra mais em pena de quatro annos de de- gredo para hum dos logares de Africa, sem remissão, e se livrará da ca- deia, e lhe não poderá ser concedido alvará de fiança para o fazer solto, e concedcndo-se-lhc será nullo e de nenhum eíTeilo; e nas mesmas pe- nas incorrerá a pessoa que receber o dito dinheiro e o não descobrir. E este se publicará em minha chancellaria, e lerá força de ley e se regis- tará nos livros das Itelações das casas da Supplicação e do Porto e na das parles da índia, aonde lambem se publicará; e mando a lodos meus desem- bargadores, corregedores, ouvidores, juizes, justiças e officiaes e pessoas d'estes reinos e das ditas partes da India a que pertencer assi o cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar sem duvida, nem em- bargo algum ; e este valerá como carta, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, titulo 40, que dispõe o contrario; e se passou por quatro vias. João Tavares o fez em Lisboa a xim de fevereiro de mil seiscentos e nove. 1 L.° 4, f. 39. E outra copia a f. 81. 32»
252 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.— Rey- • O Conde Almirante. Manda Vossa Magestade que nenhua pessoa de qualquer qualidade e condição possa dar dinheiro a risco das naus e navios que forem para a índia ou vierem d'ella, sob as penas acima declaradas. Para Vossa Mages- tade vêr. E vae por quatro vias1. Documento 86. 1609—Março 22 Copia dos capítulos quarto e quiuto da trégua com os das Províncias Unidas de Flandres, outorgada em a Villa de Borges (sic) a vinte e dous de março d'este anno de seiscentos e nove2. Os sujeitos e habitantes em os logares dos ditos senhores rey, ar- chiduques e Estados terão entre si toda boa correspondência e amisade durante a dita trégua, sem se resentirem das offensas e damnos que re- ceberam pelo passado. Poderão também frequentar e ficar em os logares hum do outro, e exercitar alli seu trafego e commercio com toda segu- rança, assi por mar c outras aguas, como por terra ; o qual todavia o dito senhor rey entende ser restringido e limitado em os reinos, logares, ter- ras e senhorios que tem e possuo em Europa e outros logares e mares d'onde os sujeitos dos reys e príncipes que são seus amigos e aliados (eem o dito trafego por vontade; e em quanto aos logares villas, portos e sur- gidouros que tem fora dos limites sobreditos, que os ditos senhores Esta- dos e seus sujeitos não poderão exercitar alli algum trafego sem permis- são expressa do dito senhor rey. Rem poderão fazer o trafego, se lhe pa- recer bem, em os logares de todos os outros príncipes, potentados e po- vos que lho quizerem permiltir, ainda fora dos ditos limites, sem que o dito senhor rey, seus oíficiaes e sujeitos que d'elle dependem deem algum 1 L.° 3, f. 114. No verso d'este alvará acha-se a nota seguinte: «Veiu o anno de 609 a 13 de outubro com a nau Nossa Senhora da Penha de Franca.» 2 O tratado de tréguas a que pertencem estes dois artigos, é datado de Anvers 9 de abril de 1609. "V id. Dumont — Corps Universel Diplomatique, tom. V, part. II, pag. 99. A data de 22 de março que lhe dá a copia que transcrevemos, assignada pelo Se- cretario Antonio Vilês de Simas, será por ventura a dos preliminares, senão é engano.
1609 -OUTUBRO 29 253 estorvo a isso aos dilos príncipes, potentados e povos que lho hão per- millido ou permiltirem, nem assi mesmo a elles ou aos particulares com os quaes elles hão feito ou farão o dito trafego. E porque he necessário hum tempo bem largo para advertir aos que estão fora dos dilos limites com forças e navios que desistam de todos os actos de inimisade, se concertou que a trégua não começará alli senão de hoje a um anno, entendendo que se o aviso da dita trégua possa chegar ahi mais de pressa, que desde então cessará ahi a inimisade; porem se depois do dito tempo de hum anno se commellesse ahi algum damno, se reparará sem dilação.—Antonio Vilês de Simas1. Documento 87. 1609 — Outubro 29 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O arcebispo governador d'esse Estado me escreveu o em que es- tava o da conquista do Decão, a qual dava muito que temer, porque, aindaque o Mogor se mostrava amigo e de novo mandava embaixador, que estava esperando, tinha entendido não ter boa tenção ás cousas d'elle, e do logar em que estava até os muros de minhas fortalezas do Norte não havia cousa que se lhe pudesse oppôr, e só achará algua resistência no Idalcão, o qual mandara embaixadores ao Melique e ao Cotta Maluco, rey de Masulupalão, e Avancatapanaique, para se unirem todos; mas, comtudo, elles e todo o Decão estavam mui amedrontados; e elle gover- nador os linha solicitado a todos á sua defensão. E porque esta materia he de tanta importância como sabeis, por o Mogor ser rey Iam poderoso que, se ficasse visinho das ditas fortalezas, daria n'ellas muito trabalho e o de fora d ellas ficaria tudo mui arriscado, vos encommendo muito tra- balheis todo o possível por os dilos príncipes se unirem contra elle, aju- dando-os para esse eífeito em o que fôr necessário, assi por lhe gratificar o bem que teem procedido na occasião dos rebeldes, como pelo muito que convém a esse Estado ; fazendo-o, porem, com tal advertência que o Mo- gor o não possa alcançar, antes contemporiseis com elle com todas as demonstrações possíveis por se conservar sua amisade, entendendo que 1 L.° 3, f. 112.
251 . DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA em caso que seja forçado declarardes-vos por hua das partes, ha de ser pelos reys visinhos. Por vezes se me tem representado o mau procedimento del-rey de Travancor nas matérias da christandade; e postoque o bispo de Cochim me escreveu o anno de 607 que se fizeram com elle pazes por respeito da christandade que ha em seu reino, com obrigação de dar dinheiro para se edificarem de novo as egrejas que mandou derribar; e que elle me tem pedido por seu procurador Nicolau Spínola, religioso da Companhia, o acceite por irmão em armas, promeltendo favorecer e ajudar a dita christandade, sobre que vos tenho escripto me envieis informação, me escreveu o governador no galeão que este anno veiu que o dito rey con- tinuava em seu mau procedimento; e aindaque, como me escreve, fora fácil castigal-o e cobrar para mi toda a ilha de Coulão, assi por estar com poucas forças e as fortalezas que fez estarem sem arlilheria e quasi desertas, e elle opprimido com as guerras que lhe fazia o Naique de Ma- duré, me pareceu que, tendo-se feitas pazes com o dito rey e havendo-as elle sempre guardado sem fazer cousa contra meu serviço, que se devem guardar inteiramente, csquecendo-se o passado; porem que lendo elle de- pois d'ellas feito cousas, por que se possam quebrar, que convém muito á conservação e reputação d'essc Estado dar-se-lhe hum castigo muito grande, e derribarem-se os fortes que tem feito, por serem mui preju- diciaes, para o que se entende bastará a armada do Malavar, prevenindo primeiro que assi o Naique de Madure como el-rey de Porcá, que a isso está obrigado por contrato pela perfilhação que lhe fez el-rey Dagundra, façam guerra por terra ao dito rey, para o divertir das fraldas do mar; e n'esta conformidade vos encarrego procedaes n'esta materia, dando a isso logar as occasiôes de mór importância, e lratando-o primeiro com o dito rey de Porcá e Naique de Madure. Também me escreveu o dito governador que ainda Avancatapanai- que do Canará se mostrava amigo e na occasião dos rebeldes procedôra bem ; comtudo por cobiça começava a entender com os contratadores da pimenta, não lha deixando tirar sem lhe darem grossas peitas e pensões, com que não só ia difficullando o contrato d elia, mas temia lhe alcvan- tasse o preço e arriscasse a navegação das naus, persuadindo-se que im- pedindo-a, ao embarcar lhe dariam tudo o que quizesse; e por esta ma- teria ser da importância que entendeis, e com o que de mais perto se ve-
1609 —OUTUBRO 29 255 rificará, se poderá lomar n'ella o meio mais conveniente, hei por bem de vol-a commeller, encarregando-vos vos inteireis do que passa e do re- médio que poderá haver (sem se quebrarem as pazes) com que fique se- guro não impedir fazer-se a pimenta e leval-a a Goa, sem em nenhum tempo se alterar do preço nem pòr condições novas, tendo entendido que o mesmo governador me escreveu que o dito A\ancalapanaique se offere- ceu a dal-a na mesma forma, e alfandega em Barcelor; e que grangeava amisade com esse Estado, tolhendo em seus portos o commercio dos re- beldes, como vereis por minha carta de 28 de agosto do anno passado; e não podendo por vós só remedear este particular, o trateis por via del- rey de Bisnagá, cujo vassalo se entende que he, ou pela do Idalcão, per- suadindo-o a lhe fazer guerra, porem com tal resguardo e advertência que se não possa entender que intervindes n'isso, e indo dissimulando com as licenças de lhe levarem cavallos, por se entender que isso o obri- gará a tudo; e me avisareis se a dita alfandega que alli se assentou a ha ainda e o que rende, e não a havendo já, a causa que houve para se tirar. El-rey de Melinde me escreveu os offerecimentos que fez ao capitão da fortaleza de Mombaça, com a nova que alli houve da ida dos rebel- des (que lhe mando agradecer por minha carta que lhe enviareis) c assi que convém a meu serviço acabar-se a dita fortaleza, por estar imper- feita, e fortalecer-se o passo chamado dos Zimbas junto á terra firme; e por outras vias lenho lambem informação que tem os muros e baluar- tes Iam baixos que foi necessário, receando-se Pedro Gomes d'Abreu, que ora he capitão d'ella, irem alli os rebeldes, remedear essa falta com ces- tos, e que alem d'isso está mal provida das cousas ordinárias e provi- mento dos soldados, e assi impossibilitada para se defender a qualquer fraco imigo, estando tam alongada que não pode ser provida senão em anno e meio; e postoque o dito capitão me escreveu que fizera hua cis- terna e alevantara o muro da couraça que está junto ao mar, e procu- rava fazer hum baluarte que mais era necessário, vos hei por mui en- carregado tratardes de provér esta fortaleza de mantimentos e munições e tudo o mais de que tiver necessidade conforme a importância d'ella, assi por respeito dos turcos como dos hollandezes; e que se lhe levante o muro em altura bastante pela banda da terra, não se lendo feito de- pois que alli esteve o conde almirante, e que se acabe a cava por ser
256 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mui necessária para este tempo, em que os rebeldes podem intentar al- gua cousa; e que alem d'isso se faça hum forte no passo dos Zimbas ca- paz de estarem n'elle duas peças de artilheria, no qual para vigia estará gente do dito rey ; e havendo occasião mandará o capitão metter n'elle a gente necessária para sua defensão, como também o mando escrever ao mesmo rey e que elle ajude com gente de serviço e o mais que puder, assi para fazer o dito forte como a fortificação da fortaleza; e que vos encommendo (como faço) ordeneis que os capitães d'ella o tratem como merece seu bom procedimento, e que vós façaes o mesmo e tenhaes com elle boa correspondência, como convém e he necessário para quietação e conservação da dita fortaleza e d'esse Estado. E porque o dito rey de Melinde me escreveu, allegando alguns ser- viços, per que me pede lhe faça mercê, como vereis por seus apontamen- tos, cuja copia se vos enviará com esta, me enviareis sobre elles vossa informação e parecer, para com isso mandar tomar n'elles a resolução que me parecer. O viso-rey Dom Marlim Alfonso de Castro me escreveu que, com parecer do arcebispo primaz e mais pessoas do conselho, se assenlára ser meu serviço conceder-se ao dito rey de Melinde a ilha de Pemba, que elle pediu por ser morto Dom Filippo rey d'ella; e por se acharem cartas minhas para o viso-rey da India e para o mesmo rey, por que constou que, pedindo elle a dita ilha, não houve por bem de lha dar, antes or- denei que para recuperação d'ella se ajudasse por parle do Estado ao rey morto e se obrigasse ao de Melinde lambem a isso, como linha olfereci- do, o que elle não fizera, mandei escrever ao dito viso-rey, per cartas de 17 e 27 de janeiro de 607, que pelas ditas rasões e outras e pelo di- reito que podia ter Dom Estevam, menino filho do dito Dom Filippe e de Donna Anna sua mulher, orfã que foi d'este reino, o qual estava na dita ilha, tratasse em conselho sobre a recuperação e guarda d'ella e execu- tasse o que sobre isso se resolvesse; advertindo que se havia de provêr de maneira que a dita ilha ficasse livre á minha disposição, para a po- der dar a quem houver por meu serviço; e se tratasse no mesmo con- selho das rasões que se ofFerecessem por parle do dito rey, e conveniên- cias que houvesse para se lhe dar a dita ilha, e assi do direito do dito Dom Estevam, ao qual procurasse haver e leval-o a Goa, para se sus- tentar á custa de minha fazenda, em quanto não houvesse outra commo-
1609 —OUTUBRO 29 257 didade para isso, e ser criado na doutrina christã e bons costumes; e que isto se fizesse com efleito e sem perder nenhum tempo, pelo prejuízo que a dilação pode causar, e enviasse com seu parecer e do dito arce- bispo o dos do conselho, e entretivesse ao dito rey de Melinde em sua pretensão pelo modo que lhe parecesse mais conveniente, sem se empe- nhar com clle; e porque até agora se me não enviou resposta d'esla di- ligencia, nem se me avisou do que n'islo estava feito, vos encommendo muito que, não estando ainda tomado assento sobre ella, o façaes pela mesma ordem que se refere, e mo envieis com vosso parecer e do dito arcebispo e conselho, e estando tomado mo enviareis com vossa informa- ção e parecer de tudo o que houver n'esta materia. Também me escreveu o dito governador que, indo a armada dos hollandezes ter a Calecut, os ouviu o Samorim e lhe acceitou presente e fez gasalhados, porem lhe não concedeu feitoria, como pretendiam, de que queixando-se-lhe elle governador, dizia o fizera com receio de suas embarcações, que trazia pelo mar, e que perdêra os proveitos de seu trato, desenganando-os de o ter com elles por respeitos dos porluguezes; e porque o procedimento que teve, assi em lhe não acceitar feitoria como em pedir aos rebeldes os porluguezes que levavam e os largar, não obriga a quebrar com elle, antes a trabalhar por conservar sua amisade, vos encommendo que n'essa conformidade procedaes, fazendo-lhe porem as queixas que parecer convém. E assi me escreveu o dito governador que os mais reys visinhos d'esse Estado, a quem avisou da ida dos rebeldes, lhe responderam lo- dos bem com mostras de amisade e promessas de os não admillir em seus portos, excepto de Travancor, de que ainda não tinha resposta; e o Adar- rajao se fora oflerecer á fortaleza de Cananor com toda sua gente; e por- que a amisade com os ditos reys he da importância que sabeis, vos en- commendo trabalheis pela conservar, e que da parle de meus vassalos se não dê causa a quebras e rompimentos, nem se lance mão de bicos de pouca importância ; e aos que o contrario fizerem castigueis como vos parecer. Escripta em Lisboa a 29 de outubro de 1009.—Rey- \ • —O Conde Almirante1. 1 L.° 3, f. 55. 33
258 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Apontamentos d'el-rey de Melinde para vossa magestade por seus serviços lhe fazer mercê O viso-rey Malhias de Albuquerque em nome de vossa mageslade me fez mercê da terça parte do rendimento d'esla alfandega de Momba- ça, quando a poz n'esla costa com meu beneplácito, dcscendo-me do di- reito e interesses que n'ella tinha, lirando-me juntamente Matheus Maga- lhães (?), primeiro fundador d'esta fortaleza, os proveitos e pretensões que de Melinde e mais costa linha ; pelo que peço a vossa mageslade em satisfação de meus serviços me confirme esta mercê para mim e meus fi- lhos e descendentes, visto eu e elles estarmos apparclhados a gastar tudo que temos e possuímos em seu serviço. Sou hum rey pobre e de poucas terras n'esla costa; se mercês de vossa mageslade me não ajudarem, vi- verei sempre 11'esle estado. Fiquei mui desbaratado com a guerra que fiz á ilha de Pcmba, o com os gastos que fiz em defender esta costa e em a alimpar de muitos cossarios e ladrões, que a traziam opprimida ; e d'aqui me resultou ficar empenhado, e não alcançar o meu cabedal a satisfazer as partes de todo. Peço a vossa mageslade, vista a minha pobreza e a vontade com que me oíTereço a seu serviço, me faça mercê de hua viagem da China, para a poder vender ou mandar fazer em meu nome. O viso-rey Dom Martini Affonso de Castro, que Deos tem, em nome de vossa magestade me fez mercê da ilha de Pemba, tarn revel c levan- tada contra os vassalos de vossa magestade, o que se tem visto pela muita perda que deu a esta fortaleza ; tomei-a com perda de muita gente minha e sem favor e ajuda dos capitães e viso-reys da India ; e como tive por duvidoso sempre o poder lomal-a, por ella em si ser forte e o numero dos imigos muitos, acceitei a patente da mercê d'ella; mas não com con- dição nem pensão, pois hoje sou conhecido de todos por irmão em armas de vossa mageslade; e como requeiro despacho, peço a vossa mageslade se não cumpram as condições da dita patente, e para vossa magestade vêr a rasão que n'islo tenho, diz a patente que me faz vossa magestade mercê da conquista da ilha de Pemba, conquistando-a, e que os viso-reys da India e capitães d'esta costa me dariam toda ajuda; e não só não fui ajudado da índia (postoque o viso-rey eslava com lodo o poder no Sul)
1609 —OUTUBRO 29 259 mas nem do capitão d'esla forlaleza tive o favor que lhe pedi, e assi bus- quei ajuda de visinhos e fiz genie e armada muito custosa, a qual tomei depois de muitas vezes armar sobre ella, empenhando e vendendo quanto tinha, até a cabaia; justo he que a tenha sem pensão algua para esta feitoria. Peço a vossa mageslade, pelo grande serviço que lhe faço em aquietar esta costa, me faça mercê da dita ilha por nova patente, para mim e meus herdeiros, sem obrigação algua, pois quanto lenho e posso ter e meus filhos grangearem he para consumir e gastar tudo com grande von- tade, fé e lealdade no serviço de vossa magestadc, como meus antepas- sados fizeram e eu o faço. Sem partido algum consenti e solicitei o pôr- se alfandega n'esta terra e costa, e d isto não alcancei favores nenhuns, quaes se deviam pedir aos viso-reys em nome de vossa mageslade; hoje tenho grandes gastos, que já ficam em costume aos cafres da terra firme em me darem sempre sua ajuda e favor contra os reys visinhos e ale— vantados, que nos impedem os mantimentos e cafilas da terra firme; e es- tes alevanlados que assaltam não se acabam n'esta costa. Peço a vossa mageslade, visto o pouco que tenho, me faça mercê, e a meus filhos e descendentes, por particular patente, de ser liberta e forra de direitos toda a minha fazenda que para fora d'esta terra mandar. Como estou Iam longe de vossa mageslade, e os capitães e ouvido- res d'esla fortaleza em nenhum modo querem cumprir e guardar as pro- visões que os viso-reys da India me dão em nome de vossa magestade, e depois de acabarem os capitães e ouvidores seus triennios os visoreys da índia os não castigam, nem lhe tomam as penas que em suas provi- sões põem, se as não guardarem, e d'aqui nasce serem mal guardadas e eu padecer afrontas e sem-rasões, que a mim c aos meus se fazem e a toda esta costa, peço a vossa magestade me mande hua provisão, em que confirme quantas tenho dos viso-reys da India e de vossa magestade para mim e para meus herdeiros, com pena de mil cruzados ao ouvidor e ao capitão se as quebrarem, estes pagos para a mesa da Relação, e que os possa logo arrecadar e executar em quaesquer fazendas do capitão c ou- vidor que as não guardarem, em toda a parte e logar que suas fazendas se acharem.— Antonio Vilês de Simas1. 1 L.° 3, f. 58. 33*
260 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Informação que o procurador da corôa achou sobre o requcrimenlo que cl-rey de Melinde tem com sua magestade, sobre o qual lhe mandou bum memorial de seus serviços Diz no primeiro capitulo do memorial que Malhias de Albuquerque em nome de vossa magestade lhe fez mercê da terça parle do rendimento da alfandega de Mombaça. Achei que falia verdade e que, se sua mages- tade lhe não confirmar esta mercê, não poderá o rey viver em Mombaça, por não ter elle outra cousa que lhe renda e o ajude a sustentar; e indo morar a outra parte, perder-se-ha aquella povoação, porque elle a aquenta e defende. Ao 2.° capitulo digo que achei ser fallecido o rey que fez estes apon- tamentos, o qual era sizudo, de bom procedimento e amigo dos portu- guezes. Succedeu-lhe hum filho mancebo, o qual não sabemos até agora o que por si merecerá; e de qualquer maneira parece que se pode escu- sar fazer-lhe sua mageslade mercê da viagem da China que se pede, e que bastará fazer-lha de outra cousa na costa de Melinde. Ao 3.° achei que o rey velho acceilou do viso-rey Dom Martim Af- fonso de Castro a doação que, em nome de sua magestade, lhe fez da ilha de Pemba, com condição de pagar a pensão e pareas logo declara- das na mesma carta de mercê; e assi achei que, dando este rey tam boas mostras de si, como deu seu pae, se lhe podia confirmar a dita doação, com pagar as pareas n'ella declaradas; porque só elle poderá senhorear esta ilha, e os portuguezes nunca se aproveitarão d'ella, por ser terra baixa, apaulada, muito enferma, onde adoecem e morrem depressa. Ao 4.° capitulo. Parece que não convém confirmar as provisões que até agora foram passadas aos reys de Melinde pelos viso-reys d'esle Es- tado, sem primeiro serem vistas e examinadas, para se saber se conteem alguns inconvenientes'. 1 L.» 3, f. GO.
1609 — NOVEMBRO 4 261 Documento 88. 1609 — Outubro 29 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, havendo res- peito ao procedimento e idade de Pedro Gomes de Abreu estante nas par- les da India e capitão que ora he da fortaleza de Mombaça, hei por bem e me praz que, sendo-!he tomada sua residência e não se lhe achando n'ella culpas, ou estando livre das que se lhe acharem, se possa vir logo para este reino. Noliíico-o assi ao meu viso-rey ou governador das ditas partes, e lhe mando e ao vedor de minha fazenda em ellas e a todas mi- nhas justiças, oíficiaes e pessoas a que pertencer assi o cumpram e guar- dem, e façam inteiramente guardar, sem embargo de qualquer regimento ou provisão que disponha o contrario; e este valerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo da ordenação do 2.° livro, tí- tulos 39 e 40. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e nove de outu- bro de mil seiscentos e nove. E este se passou por tres vias; hum só haverá efleilo. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.— Rey • [ - — O Conde Almirante. Ha vossa magestade por bem que, sendo tomada residência a Pe- dro Gomes de Abreu estante nas par/es da índia, capitão da fortaleza de Mombaça e não se lhe achando n'ella culpas, ou sendo livre das que se lhe acharem, se possa vir para este reino. Para vossa magestade vêr. E vae por tres vias. Por carta de sua magestade.... de outubro de 609 Documento 89. 1609—Novembro 4 Ruy Lourenço deTavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Dom Filippe rey das ilhas de Maldiva me enviou representar por suas cartas a grande diminuição em que iam suas rendas, allegando al- guas rasões para lhe dever fazer as mercês que apontou, para com isso sustentar a dignidade e estado de rey, e para casamento de Dona Inez sua irmã, por ellc ter pouco para a remediar. 1 L.» 3, f. 146.
262 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA E lendo eu a tudo respeito e á informação que me enviou o arce- bispo primaz, sendo governador d'esse Estado, hei por bem e vos mando que, procedendo o dito rey das ilhas como convém, c conservando a au- toridade que he rasão (o que deixo em vós) lhe digaes que hei por bem de lhe fazer mercó (como faço com a dita declaração) do habito da or- dem de nosso senhor Jesu Christo com cento e cincoenla pardaos de tença cada anno, pagos nos foros da ilha de Ceilão; e para lhe ser lançado o dito habito, precedendo as provanças e diligencias ordenadas, e paga a dita tença, lhe mandareis em meu nome e como governador e perpetuo administrador da dita ordem passar os despachos necessários na forma ordenada. E quanto a Dona Inez, irmã do dito rey das ilhas, hei outrosi por bem que, informando-vos de seu procedimento e achando que he capaz para casar com hum fidalgo de parles, a caseis, dando-lhe em dote hua fortaleza das do Canará, qual vos parecer, para a pessoa que com ella casar a servir por tempo de tres annos, na vagante dos providos antes de tres de setembro d'este anno presente de mil seiscentos e nove; e n'csla conformidade lhe mandareis em meu nome passar sua patente em forma, em que se declarará como lha passaes por virtude d'csla minha carta. O dito rey me escreveu lambem que meus ofilciaes lhe fazem alguas forças sobre suas fazendas, que lhe veem das ilhas, e de seus vassalos, com que nem elles querem vir, nem o governador d'ellas mandal-os, pa- gando-me elle as pareas e os direitos nas alfandegas, em que também por essa causa se recebe perda, pedindo-me mandasse não entendessem com as ditas fazendas, e que ou se lhe desse armada para as ilhas, como diz sou obrigado pelo contrato das pazes que se fizeram com el-rey Dom Manuel seu avô, ou que elle não pagasse as pareas; e por desejar que ao dito rey se faça lodo o favor que he justo e devido, vos encommendo e mando ordeneis ao vedor de minha fazenda de Cochim que da do dito rey c seus vassalos não tome mais cairo que o que for necessário para meu serviço, e que o que se lhe tomar se lhe pague bem e com pontua- lidade, deixando-lhe vender livremente todo o mais a quem quizerem ; e que nem o dito vedor de minha fazenda, nem outro ministro algum meu lhe ponha a isso impedimento; e escrevereis ao Adarrajao deixe ao dito rey livremente o que he seu e as suas ilhas e lhe não tome nada d'el- las, por eu não ser d'isso servido; e com os vassalos do mesmo rey fa-
1609 —NOVEMBRO i 263 reis lambera os officios que vos parecerem, para que o lemam e lhe obe- deçam, como são obrigados; e parecendo-vos necessário mandar a isso duas ou Ires fuslas, o fareis de maneira que se consiga ficar elle obede- cido e temido e pagarem-se-lhe suas rendas; e o advertireis trale bem seus vassalos sem lhe fazer forças, nem tomar suas fazendas, para que assi folguem de lhe obedecer, porque, fazendo o contrario, lho estranharei. Também me escreveu o dito rey que a rainha sua mãe me pedia lhe fizesse mercê de hua viagem da China para Japão, para que ella a pudesse mandar fazer, e isto em recompensa da outra de Banda, de que n'este reino lhe fizera mercê pelos serviços de Jeronymo Teixeira de Ma- cedo seu pae; e porque no anno de 82 foi feito mercê pelo dito respeito á dita rainha, que então se chamava Dona Francisca Teixeira, que de- pois se chamou de Vasconcellos, e foi casada com o rey das ilhas, de hua viagem de Banda para seu casamento; e nas vias do anno de 91 lhe fiz mercê para sua mantença e de seu marido de 700 pardaos de tença; e allegando depois que fora á India no anno de 84 em companhia das mais órfãs que para lá foram, e o principal intento com que casara com o dito rey fora para o encaminhar a meu serviço; e que a ella lhe não fora dado dote algum, como se dera a outras órfãs, e vivia em pobreza por seus vassalos andarem levantados e lhe não pagarem suas rendas, e as ditas viagens estavam exlinctas, houve por bem em consulta de 18 de março de seiscentos e cinco de lhe fazer mercê de tresentos pardaos mais de tença, para que ao todo houvesse mil pardaos, com declaração que não haveria a dita viagem, nem a de Maluco que em outra consulta pa- receu devia de haver em logar d'ella; e porque até ora não tirou porta- ria da dita mercê, com a qual está bem respondida, vos encommendo or- deneis que por via do secretario d'esse Estado se lhe diga como lhe te- nho feito a dita mercê, para haver de começar de vencer os ditos tresen- tos pardaos que ora lhe accrescento desde os quatorze de março de mil seiscentos e seis, em que lhe fiz a mercê d'elles; e acceitando esta mercê, lhe mandareis n'esta conformidade passar os despachos necessários, com declaração que lhe não será feito pagamento algum, sem primeiro mos- trar certidão de como na propria consulta e nos registos da carta ou pro- visão que tem da dita viagem de Banda (a qual se romperá) fica posta verba de como não hão de haver efFeito, por em logar d'ella lhe ser feita esta mercê e ter tirado d'ella despacho; e sendo caso que lá se lhe não
261 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA passe e a haja de mandar tirar a este reino ou fazer outro requerimento, trará d'isso certidão, e assi se lhe advertirá logo. Escripla em Lisboa a 4 de novembro de 1609.—Rey- j • — O Conde Almirante1. Documento 90. 1609—Novembro 5 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por ser informado que Sebastião Pereira, soldado que mesta ci- dade andava requerendo satisfação dos serviços que fez n'essas partes da índia, onde é casado e morador e para onde se embarcou nas naus que este anno para ellas foram, levou posto o habito da ordem de Christo, sem eu lhe ler d'elle feito mercê, mandei sobre isso fazer diligencias nos livros dos registos da chancellaria da dita ordem e das mercês; e por- que se não acha registo da provisão per que lha fizesse do dito habito, como devera estar, e he justo que similhantes atrevimentos não fiquem sem castigo, hei por bem e vos mando que sobre este particular mandeis fazer diligencia, e achando que o dito Sebastião Pereira traz lá o dito ha- bito o façaes prender e preso o envieis a este reino nas primeiras naus, e na em que vier me enviareis as provisões por onde o tomou, as quaes lhe serão pedidas, enviando juntamente os autos e informações que se fi- zerem, para com tudo cá se proceder contra elle por esta culpa como parecer justiça, o qual Sebastião Pereira se diz ser casado em Coulão, e foi despachado com o cargo de lhesoureiro dc Goa. Escripla em Lisboa a 5 de novembro de 1609.—Rey- [ • — O Conde Almirante2. Documento 91. 1609—Novembro 28 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey da índia, amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Dom Frey Aleixo de Menezes, arcebispo primaz e governador d esse Estado, me escreveu que os religiosos d'elle, com grande escândalo, tinham intentado não serem as egrejas parochiaes, em que ellcs 1 L.» 3, f. 75. 2 L.° 3, f. 11.
1609 —NOVEMBRO 28 265 residem, sujeitas aos ordinários mais que para chrismarem n'cllas; e que toda a mais jurisdicção, assi na administração dos sacramentos como nas sentenças das causas, provimento das egrejas e castigo dos culpados, lhe pertencia a elles; e chegaram os da Companhia a pôr a causa na minha Relação de Goa e a se lhe receberem n'ella embargos; e assi elles como os de São Francisco moviam novidades e se não aquietavam com a de- terminação do concilio provincial e breves do Santo Padre; e posloquc os privilégios de isenção, que os ditos religiosos teem, se não estendem mais que ás pessoas, e não ás egrejas em que residem, como vigairos apresentados por mim, e que pelo sagrado concilio tridentino está dis- posto que os vigairos, aindaque religiosos e isentos, teem obrigação de obedecer aos bispos no tocante á cura das almas e administração dos sa- cramentos, sem embargo de seus privilégios, e assi está declarado por muitas vezes pelos cardeaes deputados á interpretação do mesmo concilio; todavia, por esta materia ser da qualidade que se deixa entender e de que se podem seguir grandes olfensas a Deos, e desejando atalhar a isso e ás alterações que podem succeder, não querendo os ditos religiosos de- sistir de sua contumácia, de mais de o mandar estranhar a seus superio- res e lhe encommendar procedam como convém ao serviço de Deos e meu, tenho mandado supplicar breve de sua santidade para os prelados executarem n'esta parle o concilio, e obrigarem aos ditos religiosos a lhe obedecerem no tocante á cura das almas e administração dos sacramen- tos, sem embargo de quaesquer privilégios, isenções e prescripção, ainda que immemorial, que possam allegar. Vindo o dito breve a tempo, se vos enviará n'estas naus, para ordenardes que se execute de maneira que com cfFeito cessem estas inquietações; e aos desembargadores da dita Relação mando escrever me enviem o treslado dos embargos e autos que d'isto houver, com as rasões que tiveram para os-receber e tomar conhecimento d'elles. Também me escreveu o dito governador que o bispo de Cochim não consentira na translação da sé de Angamale para a fortaleza de Cranga- nor, antes reclamara a posse que o de Angamale d'ella tomara, dizendo que não deu consentimento a isso; e porque eu mandei impetrar o'breve da dita translação com informação do mesmo bispo de Cochim, como já lhe mandei escrever, o torno ora a fazer na mesma conformidade pela carta que irá n'estas vias, cncommcndando-lhe muito se aquiete e não 31
266 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA falle mais n'esla materia, por convir que a dita sé esteja aili, pelas ra- sões que para isso ha, e me pareceu avisar-vol-o, para assi o lerdes en- tendido. O dito arcebispo me escreveu também que Frey Nicolau, religioso da ordem de São Francisco, que governa o dito bispado de Cochim, não procede como convém nas matérias de jurisdicção, e que se entende foi causa das inquietações que succederatn entre o bispo d'aquelle bispado e o de Angamale e religiosos da Companhia ; pelo que e por evitar incon- venientes, hei por bem e mando que o dito Frey Nicolau se venha para este reino nas primeiras naus que para elle vierem, e que ordeneis como assi se cumpra com eífeilo, de que mo avisareis; e ao dito bispo mando escrever se não sirva mais d'elle. Da residência dos religiosos da Companhia nas partes de Maluco, cujas christandades lhe estão entregues, se espera resultar muito fructo, pelo que vos bei por mui encarregado ordenardes que se lhe acuda com pontualidade com a esmola que para esse eífeito lhe mando dar, como lam- bem mandei escrever nas naus do anuo passado, de maneira que a falta delia não seja occasião de as desampararem, o que lhe encommendareis muito, animando-os a proseguir n'ellas e no serviço de Deos e meu, como delles se espera; e da mesma maneira vos hei por muito encommendadas as mais christandades d'essas parles, e cm particular as que estão sujeitas a Malaca e Sirião, sobre que fareis aos superiores das religiões, a cujo cargo estão, todas as lembranças de sua obrigação que forem necessárias, e que as lenham providas de religiosos como convém ; e aos que enten- derdes que lie devido agradecereis de minha parle seu bom procedimen- to; e eu mando escrever aos ditos superiores, encommendando-lhe não concedam a seus súbditos licenças encontradas á sua observância, assi de isenções como contra o rigor do voto da pobreza, para tomarem, terem, darem, ou mandarem, guardando o breve que passou o Papa Clemente octavo, por ser enformado que resultará d'isso maior serviço de Deos, e do contrario muitos inconvenientes; e a mesma diligencia mandei fazer com os superiores d'estc reino. E porque o dito arcebispo me escreveu lambem que na ilha de Cei- lão residem os religiosos de todas as ordens, e por escusar contendas se- ria conveniente reparlirem-se entre elles as províncias da ilha, de modo que não estejam huns nas terras dos outros, lendo seus mosteiros em Co-
1609 — NOVEMBRO 28 267 lumbo como cabeça; e me parece bem considerado fazer-se a dita repar- tição, hei por bem que se faça n'essa cidade de Goa, e vos mando que assi o ordeneis, de maneira que não possa haver duvida entre elles. O dito arcebispo me escreveu que os inquisidores Jorge Ferreira e Gonçalo da Silva procediam bem em seus cargos e com edificação do povo, o que lhe mando agradecer por minha carta, que vae n'estas vias; e vos encommendo os favoreçaes e ajudeis para que melhor possam cum- prir com sua obrigação, como também vos lenho encommendado em vosso regimento. E assi me escreveu o dito arcebispo que, estando o grosso de sua sé posto nos meios dízimos, havia muito grande diminuição n'elles e se iam acabando, por haver muitas pessoas isentas, que compram e herdam muitas fazendas; e por me parecer mui conveniente, para remédio d'esle e outros similhantes damnos, não serem os religiosos d'essas partes isen- tos de pagar dízimos das fazendas que possuírem por qualquer titulo, ain- daque as cultivem por seus proprios colonos, lenho sobre isso mandado supplicar breve de sua santidade, que (vindo a tempo para isso) se vos enviará n'estas naus, para ordenardes se execute e cumpra. E porque no anno de mil quinhentos noventa e oito mandei enviar a essas partes provisão, passada em dezoito de janeiro do mesmo anno, pela qual prohibo aos religiosos d'ellas comprarem fazendas nem proprie- dades de raiz, contra forma da ordenação, havendo-lhe por suspensas e derogadas quaesquer licenças e provisões que lhe fossem passadas para poderem fazer as laes compras, e as que fizessem serem de nenhum ef- feito, vos encommendo façaes guardar e cumprir a dita provisão pontual- mente. E demais d'isto por hum desembargador, que entenderdes que me- lhor o fará e que para isso esteja mais desoccupado, mandareis fazer lombo das fazendas, mercês ordinárias e doles que teem e possuem todas as religiões d'essc Estado, com declarações mui claras, per que conste o que rendem, como per que titulo e maneira as houveram e quanto ha que as possuem, fazendo á parte o que tocar ás mercês ordinárias e dotes que tiverem de minha fazenda, e avisando-me de tudo e ordenando que se proceda n'islo de maneira que os ditos religiosos não recebam escândalo. Escreveu-me lambem o dilo governador que mandára pagar a Dona Calharina de Lima, mulher de Sancho de Vasconcellos, qualro mil par- 3i *
268 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA daos por conta de 60$000 que diz lhe deve minha fazenda, para com * elles metier duas filhas freiras no mosteiro de Goa, em que ella lambem se recolheu e outra filha que levou por dote hua viagem da China, de que eu lhe linha feito mercê para seu casamento, a qual ella e as freiras do mesmo mosteiro me pediam lhe concedesse para a edificação d'elle; e posloque não hei por meu serviço conceder ao dito mosteiro nem a ou- tro algum viagens nem fortalezas, nem o dito governador, sem primeiro me dar d'isso conta, devera, por favorecer a este que ordenou, pagar a dita conta, sendo de divida velha, e em tempo que as necessidades d'esse Estado são as que entendeis, e se não sabe n'este reino de papeis dos ser- viços do dito Sancho de Vasconcellos e seu filho, para por elles lhe mandar deferir, vos informareis da dita sua mulher e filhas, ouvindo-as e saben- do d'ellas o que pretendem e o estado que cada hua tem e as mercês que lhe são feitas e que divida lhe deve minha fazenda e a quem pertence a aução d'ella e os papeis que d'isso teem; e me enviareis tudo com vosso parecer nas primeiras naus que para este reino vierem. O dito arcebispo em nome do cabido de sua sé me enviou pedir a provesse de livros, de que tem muita necessidade, os quaes lhe mando enviar n'eslas naus e lhos fareis entregar, avisando-me de como assi se fez. As religiões d'essas partes vos hei todas por mui encommendados como cousa de minha principal obrigação, e que lhe façaes acudir com as ordinárias que teem de minha fazenda, e os favoreçaes e ajudeis para que possam melhor cumprir com suas obrigações. E porque convém ter eu inteira noticia do procedimento dos reli- giosos da Companhia, assi nas partes da China como nas mais em que residem, vos encommendo mandeis fazer sobre isso a diligencia necessá- ria, commeltendo-a a pessoa de muita inteireza, e encarregando-lhc que a faça com lodo segredo, sem que por nenhum caso os ditos religiosos possam saber que se faz; e do que se achar me avisareis com a mesma informação que se fizer. Escripla em Lisboa a 28 de novembro de 1609. — Rey- | • —O Conde Almirante. 1 L.° 3, f. 8o.
1609 —DEZEMBRO 23 269 Documento 92. 1609—Dezembro 23 Ruy Lourenço deTavora, viso-rey amigo, cu el-rey vos envio muito saudar. Bem havereis entendido a grande importância de que he a con- quista das minas de Manamotapa, e quanto convém a meu serviço e ao beneficio de minha fazenda conseguir-se, de mais do muito fructo que com ella se fará na conversão da gentilidade, que he o que sobre tudo desejo e pretendo; e aindaque o arcebispo, governador que foi d'esse Es- tado, me avisou linha enviado Dom Nuno Alvares Pereira com cem sol- dados para lhe dar principio, até lhe hir mais poder, e estava já em Mo- çambique, de vós espero a execução e effeilo d'ella, conforme ao zelo com que acudis ás cousas de meu serviço, e ao que em hua das instruc- ções que levastes vos mandei encommendar; e pelo particular contenta- mento que eu d'isso receberei, e para que por falta de soccorro se não deixe de efTcituar, mando ordenar que dos soldados que forem nas naus, que n'esta monção hão de ir para essas parles, se tirem os que parecerem ao general da mesma conquista que são necessários até a conlia de duzen- tos, tirando de cada hua conforme aos que levar e necessidade que hou- ver em hua e outra parle; e que não havendo em Moçambique recado do general, nem se lhe podendo levar, para a resposta tornar a tempo que se não arrisque a viagem, se lhe deixem alli os ditos duzentos sol- dados, para se lhe enviarem aonde andar, como se declarará nos regi- mentos do capitão mór e capitães das naus; e da mesma maneira tenho mandado ordenar se enviem trinta pipas de vinho bom, ou as mais que puderem ser, e algum azeite para ficar em Moçambique e d'alli se en- viar aos Bios ao dito general e elle o mandar vender ordenadamente e de maneira que da venda se tire proveito para minha fazenda, por se me representar que, de mais do que d'isso se tirar poder ser de considera- ção, he remedio mui principal contra as enfermidades d'aquellas partes, e seria de grande beneficio havel-o, para os soldados o poderem com- prar, porem lhe advirto, como vós também fareis, que não dispenda o dito vinho e azeite (de cuja quantidade e a cujo cargo vac se vos avisa- rá) nos mantimentos que se houverem de dar, nem faça d'isso outra al- giía cousa, salvo o que conforme a esta lhe ordeno; e porque também tenho mandado fazer diligencia para se lhe enviar hum mineiro, official
270 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de experiência, podendo-se haver, irá n'estas naus; e do que em tudo isto se fizer me avisareis mui particularmente. Escripta em Lisboa a 23 de dezembro de 1609.—Rey- | O Conde Almirante l. Documento 93. 1009 —Dezembro 23 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Tem-se-me representado que convém muito a meu serviço e se- gurança da navegação da India fortificar-se a ilha de Santa Helena, e porque as tréguas que estão assentadas com os hollandezes dão logar ás naus de tornaviagein para este reino virem portar na dita ilha, como an- tigamente costumavam, e com essa occasiào poderá haver particular e in- teira noticia das cousas que são necessárias, para de hua vez se tomar resolução certa e verdadeira do modo em que n'isso se deve proceder, vos encommendo ordeneis aos capitães e pilotos das naus que para este reino vierem, e a outra algua pessoa de confiança e experiência que vos parecer, das que n'ellas se embarcarem, que com toda a cautella necessá- ria vejam o sitio da dita ilha e o em que se poderá fazer fortaleza para defensão d'ella e do surgidouro, e a grandeza de que deve ser, e os ma- teriaes que serão necessários e os que haverá na ilha que possam escu- sar irem de cá, e que gente e arlitheria se haverá mister para guarne- cer a fortaleza e assistir n'clla, e os mantimentos que a ilha poderá dar e os que serão necessários cada anno, e d'onde se proverão e a despeza que com isso se fará, e que de tudo o que acharem e lhes parecer façam larga relação per escriplo, e as entreguem todas no meu conselho da ín- dia e terras ultramarinas; e nas mesmas naus me avisareis dos capitães, pilotos e pessoas a quem commeltestes esta diligencia. Escripta em Lis- boa a 23 de dezembro de 1609.—Rey- j • — O Conde Almirante2. 1 L.° 3, f. 21. * L.° 3, f. 27.
1600 — DEZEMBRO 23 271 Documento 94. 1609—Dezembro 23 Eu el-rev faço saber aos que esle alvará virem que, por convir assi a meu serviço e boa administração de justiça, houve por bem que as resi- dências dos capitães das fortalezas do Estado da índia se não pudessem ti- rar, salvo por desembargadores da Relação d'elle, o que hei por bem que assi se cumpra; e porque lenho entendido que ha dilação em se irem tomar alguas das taes residências, de que, de mais do damno que resulta a meu serviço, as partes recebem muito grande perda e vexação, a que convém atalhar, hei por bem e mando que, tanto que acabar de servir o capitão a que se houver de tomar residência, se lhe vá logo tirar por qualquer desembargador que houver na dita Relação, sem que por ne- nhum caso se-dilate nenhum tempo, aindaque para isso não haja mais que hum só desembargador, o qual se desoccupará de lodo e qualquer outro negocio, por importante que seja, e se não occupará em outra cousa, porque esta bei por mais necessária e he minha tenção e vontade que assi se cumpra; e este se ajuntará ao regimento e provisão por onde te- nho mandado que as ditas residências se não tirem senão por desembar- gadores, pondo-se verba e declaração do conteúdo n'elle; e se registará nos livros dos registos da dita Relação e da secretaria, e hua das Ires vias por que foi passado se porá na Torre do Tombo em boa guarda. No- tifico-o assi ao meu viso-rey ou governador das ditas parles da índia, que ora he e ao diante fòr, e lhe mando c ao chanceller e desembarga- dores da dita Relação assi o cumpram e façam inteiramente cumprir e guardar, como n'este se contem, o qual valerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 10, que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e Ires de dezembro de mil seiscentos e nove. E vae por tres vias. Eu o se- cretario Antonio Yilês de Simas o fiz escrever.—Rev • j • — O Conde Almirante. Alvará sobre o tomar das residências dos capitães das fortalezas da India, que vossa magestade manda se tomem, tanto que acabarem de ser-
•m DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA vir. Para vossa magestade vèr. Vae por tres vias.—Por caria de sua ma- gestade de 16 de dezembro 609 '. 1 L.° 3, 1. 132. No verso d'este documento lô-se o seguinte: Treslado da ordem de sua magestade pela qual deroga alguas disposições da ordem atraz. Dom José por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em Africa, senhor de Guiné, etc. Faço saber a vós conde daEga, viso-rey e capitão ge- neral da India, que, vendo-se a vossa carta de dez de janeiro do anno proximo passado dirigida ao secretario d'Estado Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para me infor- mar de que o desembargador João de Mesquita Mattos Teixeira, sendo chanceller d'esse Estado, recordara hua ordem de 23 de dezembro de 1609, antiquada e sem uso, para que as residências dos governadores do Norte e Macao fossem tiradas só por desem- bargadores; e n'esta consideração entraram a annullar-se as que assim não eram pro- cessadas, sobre o que me expúnheis que no tempo em que se exarou aquella ordem havia nessa Relação dez e mais ministros, de que sem falta sensivel'se podia tirar al- gum para diligencias de fora, e sempre dos mesmos assistia bum como ouvidor geral nas terras do Norte, onde se fazia preciso hum procedimento mais extenso e demons- trativo da justiça, o que cessou depois da perda d'aquella conquista, que licou redu- zida a duas praças aonde com pobreza vivem todos promiscuamente dependentes e so- cegados, pelo que vos persuadíeis se devia revogar a dita ordem, ficando no arbilrio do viso-rey mandar ministro, quando julgar conveniente, porque a mudança dos tem- pos e circunstancias tem feito prejudicialissimo o seu exercício, assim pelos motivos referidos como pelos que mais ponderáveis ; e mandando consultar esta materia no meu conselho ultramarino, onde foi ouvido o procurador de minha fazenda, sendo-me tudo presente, sou servido por minha real resolução de onze do corrente mez e anno, quanto ás residências dos governadores de Macao e Timor fique no arbítrio do viso-rey nomear desembargador, quando lhe parecer que ha necessidade de ministro na residência, em attenção á grande distancia que ha d'essa cidade de Goa a estes estabelecimentos e á pouca necessidade que haverá regularmente de o mandar; e quanto aos mais gover- nadores que são dependentes d'esse Estado, hei por bem que se execute a disposição do Alvará de 23 de dezembro de 1609, e vos mando excitar e recommendar a sua ob- servância, o que assim ficareis entendendo; e para que esta minha resolução a todo o tempo tenha inteiro e inviolável cumprimento, a fareis registar á margem dos registos do sobredito alvará na secretaria, Relação, e casa da fazenda d'esse Estado. EIRey nosso senhor o mandou pelos conselheiros do seu conselho ultramarino abaixo assignados. Manuel Antonio da Rocha a fez em Lisboa a onze de abril de mil setecentos sessenta e tres. O Secretario Joaquim Miguel Lopes de Lavre a fez escrever. Antonio Lopes da Costa. Diogo Rangel de Almeida Castello-Branco.
1609 — DEZEMBRO 23 273 Documento 93. 1609—Dezembro 23 Eu el-rcy faço saber aos que este alvará virem que, por alguns jus- tos respeitos de meu serviço que me a isso movem, hei por bem e mando que a esmola que os baneanes da cidade de Dio costumavam pagar na alfandega d'ella aos religiosos da Companhia, para as obras da casa que alii teem, se não tire na dita alfandega, nem vá official algum meu fora d'ella pcdil-a com elles; e que na mesma alfandega e cidade, nos loga- res públicos d'ella, se lancem pregões per que se declare aos ditos ba- neanes que elles podem, se quizerem, não pagar o dito tributo ou esmola, por não serem a isso obrigados. Nolifico-o assi ao meu viso-rey ou go- vernador das parles da India e lhe mando e aos officiaes da dita alfande- ga e a todas minhas justiças, officiaes e pessoas a que pertencer que assi o cumpram o façam inteiramente cumprir e guardar, como n'este se con- tem, o qual se registará nos livros da mesma alfandega e camara da dita cidade de Dio; e nas primeiras naus que para este reino vierem, depois d'este chegar á índia, se me enviará certidão per vias de como assi se cumpriu ; e valerá como carta e não passará pela chancellaria, sem em- bargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40 que dispõem o contra- rio. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e tres de dezembro de mil seis- centos e nove. E este se passou por tres vias: hum só haverá efleito. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.—Rey- j • — O Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade manda que a esmola que os ba- neanes da cidade de Dio costumavam pagar na alfandega d'ella aos re- ligiosos da Companhia, para as obras da casa que alii teem, se não tire na dita alfandega, nem vá official algum de vossa magestade fora d'ella pedil-a com elles, e se apregoe que os ditos baneanes podem, se quize- rem, não pagar o dito tributo ou esmola, por não serem a isso obriga- dos. Para vossa magestade vêr. Yae por tres vias. Per carta de sua magestade do primeiro de dezembro de 609 *. 1 L.° 3, f. 136. 35 N
274 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento 96. 1609—Dezembro 23 A Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu mandei passar hua minha provisão, per que houve por bem e mandei que á provisão das ouvidorias do Estado da índia, quando se houvessem de prover em pessoas que não fossem lettrados, se não admillissem pessoas que fossem criados do viso-rey e arcebispo primaz, salvo havendo dous annos que actualmente estivessem fora de seu serviço, e que nem o viso-rey as pu- desse prover per si só, senão com o parecer do chanceller e dous desem- bargadores dos aggravos da Relação de Goa, que os hão de examinar, como he declarado na dita provisão feita em vinte e tres de dezembro de mil seiscentos e seis; e ora, por justas considerações de meu serviço que me a isso movem, hei por bem e mando que a dita provisão se cumpra, com declaração que as pessoas que houverem de ser providas nas ditas ou- vidorias não sejam nem hajam sido em tempo algum criados do viso-rey e arcebispo de Goa que estiverem servindo, nem sejam parentes dentro do quarto grau, per consanguinidade ou alTinidade, do chanceller e des- embargadores da dita Relação, nem criados seus. Notifico-o assi ao meu viso-rey ou governador do dito Estado da India que ora he e ao diante fôr, e lhe mando e ao chanceller e desembargadores da dita Relação assi o cumpram e guardem, c façam em todo cumprir e guardar, como n'este se contem ; e do conteúdo n'ellc se porão verbas nos registos da dita pro- visão e se registará nos livros da secretaria da dita Relação da India, e hua das tres vias per que foi passado se porá n'clla em boa guarda; e na torna-viagem das naus, que ora hão de ir, se me enviarão certidões dos officiaes a que pertencer de como assi se cumpriu; e valerá este como carta e não passará pela chancellaria sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e tres de dezembro de mil seiscentos e nove. E vae por tres vias. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever. — Rey- j • —O Conde Almirante. lia vossa magestade por bem que se cumpra a provisão que man- dou passar, para os criados do viso-rey da India e arcebispo primaz não serem admitlidos ás ouvidorias que se houvessem de provêr em pessoas que não fossem lettrados, não havendo dous annos que estivessem fora
1609 —DEZEMBRO 24 275 de seu serviço, com declaração que as pessoas que houverem de ser pro- vidas d'cllas não sejam nem hajam sido em tempo algum criados dos di- los viso-rey e arcebispo, nem sejam parentes do chanceller e desembar- gadores da Relação de Goa por consanguinidade ou affinidade, dentro do quarto grau Para vossa magcstade vôr. E vae por Ires vias. Per carta de sua magestade de 16 de dezembro de 609 l. Documento 97. 1609—Dezembro 24 Ruy Lourenço deTavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Com a vinda das naus do anno de 607 me foi feita relação que n'essas parles se guarda húa ley feita em favor da gente da terra, per que he disposto que não possam ser presos, nem d'elles se possa quere- lar mais que em casos de morte, aleijão e juramento falso, a qual devia mandar declarar n'esla parte e que não houvesse n'ella Iogar a Ordena- ção do livro 5.° titulo 139, § ultimo, nem nos casos em que coubesse pena do morte natural ou eivei; e que em todos os referidos se podesse querelar e proceder a prisão, por militar n'elles a mesma rasão e estes delidos serem mui frequentados n'essas partes e as christandades estarem já n'ellas muito fundadas; e que assi devia mandar declarar que o que tenho provido, sobre os christãos da terra não poderem ser presos por casos eiveis, salvo em sua menagem, se não entendesse mais que nos no- vamente convertidos e não nos que nascessem de paes christãos, por se seguirem do contrario muitos inconvenientes, quebrando as menagens e ausenlando-se para terra de mouros com as fazendas e dividas das par- tes, e na concessão do dito privilegio se ter respeito e tenção de favore- cer somente os que se convertessem de novo, sobre que nas vias do anno de 608, per carta de 29 de fevereiro de 608, mandei escrever se me en- viasse a copia dos ditos privilégios com parecer do viso-rey e arcebispo pri- maz ; e postoque veiu a copia dos ditos privilégios, me não enviou o dito arcebispo que estava n'essc governo sua informação, o me pareceu não me resolver n'este particular sem ter a vossa, encornmendo-vos que, nas primeiras naus que para este reino vierem, ma envieis com vosso parecer, i L.° 3, f. 138. 35 *
276 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ouvindo primeiro sobre a materia ao pae dos chrislãos e ao procurador de minha coroa, e enviando-me as rasões que cada hum allegar por sua parte, para com isso mandar n'ella tomar a resolução que me parecer mais conveniente. Fui avisado que os oíBciaes de justiça, assi de ouvidorias como cs- crevaninhas d'essas parles, se iam provendo em muitos criados do chan- celler e parentes dos desembargadores da Relação d'ellas, e que, com o favor que u'elles teem e não recearem por isso o castigo, não procedem em seus cargos como são obrigados, nem se lhe dá castigo, aindaquc com- mellarn muitas culpas, por os desembargadores se não quererem encon- trar huns aos outros e em especial ao chancellor, por ser presidente; e por esta materia ser tam prejudicial, como se deixa entender, vos encom- mendo que mui inteiramente vos informeis do que n'ella passa, e achando que ha desordem e convém remedia/-a, o façacs na forma que vos pa- recer mais conveniente. Também fui avisado que os fidalgos que ha n'essas partes costumam, tendo negocios na Relação ou esperando residências de suas fortalezas, fazerem-se parentes do chanceller, que os acceila por taes; e por os si- milhantcs parentescos não terem grau, se não pode guardar a ordem do regimento da Relação; e que por essa causa e assi por alguns desembar- gadores serem casados com mulheres de que também fidalgos se dão por parentes, e outros desembargadores deixarem de dizer o que entendem, por os não encontrarem, se não administra justiça nas causas de simi- Ihanles pessoas. E porque esta materia he de qualidade a que convém atalhar, mandareis notificar de minha parte ao dito chanceller e desem- bargadores não acceitem parentesco de nenhum fidalgo, que o não fòr seu em grau conhecido, e que d'elles nem de outra nenhua pessoa rece- bam cousa algua, por leve que seja, de que mandareis fazer assento no livro da mesma Relação, e que se tome em lembrança no livro d'ellas da secretaria d'esse Estado, para se saber se assi se cumpre e em cada hum anno se me avisar d'isso mui particularmente. Sendo el-rey meu senhor e pae, que santa gloria haja, informado que para boa administração da justiça convinha não se casarem n'essas partes os desembargadores da Relação d'ella, lhe prohibiu fazerem-no sem licença dos viso-reys, como vereis por sua inslrucção de 5 de março de J)96 ; e porque sou informado que as ditas licenças se concederam até
1G09 — DEZEMBRO 24 277 ora com nniila facilidade, fruslando-se com isso o intento da dita ins- trucção, a qual he minha tenção que se guarde e cumpra inteiramente, e que no conceder das taes licenças se proceda com toda a devida con- sideração, vol-o hei assi por mui encarregado e que, quando se vos pe- direm, as não concedaes sem vos inteirardes primeiro que não resulta- rão d'isso inconvenientes que possam prejudicar a boa administração da justiça, fazendo-o assi tomar por lembrança, para ao diante se proceder na mesma conformidade. Por vezes se me tem feito lembrança que os ministros da jurisdic- ção ecclesiaslica usurpam a minha, sem os ministros que teem obrigação de a defender acudirem a isso, como são obrigados; e postoque, polas lembranças que sobre esta materia lhe lenho mandado fazer, espero se terá remediado o descuido que n'islo houve, e que eu mando encommcn- dar aos bispos procedam n'ella com a moderação devida e conforme ao concilio e concordatas, vol-a hei por muito encommendada, como cousa de vossa principal obrigação, para que da mesma maneira façaes proce- der n'ella, e que se acuda com todo o calor ao que fòr necessário, ad- vertindo aos ouvidores vos avisem mui ordinariamente, e visitem as pri- sões e saibam dos leigos, que estiverem presos, se o são conforme a di- reito o concordata, e aos que o não forem, favoreçam e ajudem. Por ser informado que os bispos e prelados d'essas partes, contra o que está disposto por bulias apostólicas, se inlromeltem a conhecer das causas criminaes dos cavalleiros que em seus bispados residem, sem as quererem remetter ao juiz que pera ellas deputei, nem cumprir os pre- catórios que para esse eCfeito lhes passa, e desejar atalhar aos inconve- nientes que d'isso podem resultar, houve por bem nomear por conserva- dor das ordens militares n'esse Estado ao Padre Balthazar de Amaral, pro- motor do santo officio, ou quem seu cargo servir, como vereis pela pro- visão, que lhe mandei passar do dito cargo, que com esta se vos dará, e assi a copia dos poderes de que ha de usar; encommendo-vos que, tanto que as receberdes, o chameis e lhe digaes de minha parte se dis- ponha ao servir, e lhe façaes d'cllc e sua obrigação as lembranças que vos parecerem necessárias, e lhe entregueis a dita provisão e poderes, fa- zendo-os primeiro registar na Relação no livro em que se costumam re- gistar similhantes provisões e papeis e assi no do registo da secretaria d'esse Estado. \
278 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA O arcebispo governador d'esse Eslado me escreveu, dando-mc conta de alguas residências de capitães que estavam por tirar, por falia de des- embargadores que pudessem ir a isso, e que devia mandar que, quando não houvesse numero de desembargadores, de que se pudesse mandar al- gum tirar sirailhantes residências, conforme ao que tenho mandado, as fosse tirar algum ouvidor letlrado de mais confiança, o que não hei por meu serviço, e mando que o regimento da dita Relação se não altere cousa algua no ponto das residências; porem, para que ellas se tirem com a èrevidade que convém e sem dilação algua, mandei passar provisão, per que ordeno que assi se faça, em acabando de servir o capitão, ainda que não haja mais de hum desembargador, como vereis pela mesma provi- são, que com esta se vos enviará, a qual fareis cumprir. Tenho defeso por minha provisão que, quando as ouvidorias d'esse Estado se houverem de provêr em pessoas que não sejam lettrados, se não provejam em criados do viso-rcy e arcebispo, salvo havendo dous an- nos que estejam fora de seu serviço, e que nem o viso-rey os possa pro- ver per si, senão com parecer do chanceller e dous desembargadores do aggravo que os hão de examinar, como tereis visto pela mesma provi- são ; e por justas considerações de meu serviço, hei por bem que ella se cumpra, com declaração que as pessoas que se houverem de provêr nas ditas ouvidorias não sejam nem fossem em tempo algum criados dos viso- reys e arcebispos que servirem, nem parentes por consanguinidade ou affinidade dentro do quarto grau do chanceller e desembargadores, nem seus criados, conforme a provisão que com esta se vos enviará, que em tudo fareis cumprir. Sou informado que os desembargadores da Relação d'esse Estado, assi juntos como em particular, costumam passar certidões a alguas pes- soas que lhas pedem para seus requerimentos, e não lhe pertencendo pas- sal-as; e porque eu tenho feita ley, cuja copia se vos enviará com esta, pela qual ordeno a forma em que se hão de passar e per que se ha de dar despacho ás pessoas que o pretenderem, a fareis publicar e que se cum- pra o que por ella mando. Foi-me representado que, assi por respeito de se desencaminharem a minha fazenda na alfandega de Cochim muitas mercadorias, por se me pagarem n'ella mais direitos que ao rey do mesmo Cochim, como por ou- tros, era mui conveniente e redundaria em grande beneficio de minha fa-
1 GOO —DEZEMBRO 24 279 zenda exlinguir-se a alfandega do dito rey, consignando-se-lhe, a res- peito do que ella rende, hua certa conlia na de Goa; sobre que mandei escrever nas naus do anno de G08, por carta de 13 de fevereiro, que se tratasse em conselho este particular com os ministros da fazenda, contos e alfandega, assistindo a isso o procurador de minha coroa e ouvindo a cidade; e parecendo que convinha fazer-se assi, se tratasse com o dito rey, propondo-se-lhe com muita brandura e fazendo-lhe entender que lhe eslava bem, e para se haver de fazer, fosse por sua vontade e satisfa- ção ; e nas naus que este anno foram mandei escrever que, não estando feita a dita diligencia, se fizesse com toda brevidade, e não querendo o dito rey vir n'isso, se tratasse e fizesse com elle partido, com que se lhe pagassem Ires de entrada e tres de saida, para assi se ficar pagando tanto a elle como a minha fazenda, procurando-se para isso a ajuda de alguns moradores do mesmo Cochim, como vereis pelas mesmas cartas; e por- que até ora se me não enviou resposta d'esle particular, e o dito rey me escreveu ora, queixando-se, como outras vezes tem feito, do aggravo que diz se lhe fazer em obrigarem os baneanes a ir pagar direitos a Goa, e que sem isso não navegue ninguém de Cochim para Rarcelor, me pare- ceu deferir-lhe a resposta, até a ter vossa com a resolução da dita dili- gencia, que vos encommendo me envieis n'eslas naus, não o tendo já feito por outras, e informação do que mais escreve o dito rey, para com isso lhe mandar responder; e a elle escrevo a que vereis pela copia de sua carta, que com esta se vos dará. Escripta em Lisboa a 24 de dezembro de 1609.— Key- • • —O Conde Almirante1. Documento 98. 1609—Dezembro 24 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou infor- mado que as religiões e pessoas ecclesiasticas do Estado da Índia vão acquirindo muitas aldeias e terras de minha coroa, assi per via de mer- cês que os viso-rcys lhes fazem em meu nome, como per compras e he- ranças ; e por isto ser tam prejudicial a meu serviço e bem de minha fa- zenda, como se deixa entender, e a que convém atalhar, hei por bem e » L.° 3, f. 1.
280 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA me praz (demais do que está disposto pela Ordenação do livro 2.° titulo 16 e 18, pagina 21 e 23, que se guardará em todo) que os viso-reys o governadores do dito Estado da índia não possam dar nem deem, per via de mercô nem outra algua, nenhuas aldeias e terras de minha coròa e que pertençam a ella ás ditas religiões e pessoas ecclesiaslicas, sem em- bargo de quaesquer regimeulos, provisões, instrucções e ordens que haja em contrario, e per que se lhe conceda poderem-no fazer, porque todas n'este particular derogo e hei por derogadas, e lhes tiro todo o dito po- der ; e sendo caso (o que não creio) que contra o conteúdo n'este deem algíías das ditas aldeias e terras, hei as provisões que d'ellas fizerem por nullas e invalidas, e aos viso-reys e governadores que as derem por in- corridos em pena de todos os fructos d'ellas para minha fazenda, desde o dia que as derem até o em que plenariamente forem restituídas a ella, á qual se restituirão também as ditas aldeias e terras, e alem d'isso se dará em culpa aos ditos viso-reys e governadores; e hei outrosi por bem e mando que nenhíía outra pessoa, de qualquer qualidade e condição que sejam, venda, doe, dô nem deixe per testamento nem per outra via algua as ditas aldeias e terras de minha coròa, que possuírem e a ella perten- cerem, ás ditas religiões e pessoas ecclesiaslicas, sob pena de serem per- didas para minha fazenda, para a qual se tirarão do poder dos possui- dores ou pessoas que as derem. Notifico-o assi ao meu viso-rev ou go- vernador das partes da India, que ora he e ao diante fòr, e lhes mando c a todas minhas justiças, olRciaes e pessoas d'ellas cumpram e guardem este meu alvará como n'elle se contem, sem duvida nem embargo algum; e ao vedor de minha fazenda nas ditas parles e ao juiz c procurador d'clla mando outrosi tenham particular cuidado de fazer cumprir e dar á execução o que por este ordeno e mando e assi a dita Ordenação, sob pena que, não o fazendo assi, se lhe dará em culpa; e para que venha á noticia de to- dos e não possam allegar ignorância, se registará nos livros da secreta- ria e de minha fazenda, Relação e contos das ditas partes, c se publicará na chancellaria d'ellas, onde também se registará; e o chanceller enviará a copia sob meu sello e seu sinal a todas as fortalezas e Jogares das di- tas parles, onde se registará nos livros das feitorias, de que os officiaes a que pertencer passarão suas certidões, e hua das vias por que foi pas- sado se porá na Torre do Tombo de Goa; e nas primeiras naus se me enviará certidão de como assi se cumpriu; e valerá este como carta co-
1609 —DEZEMBRO 21 281 meçada em meu nome, sem embargo da Ordenação do 2.° livro, titulo 39, que diz que as cousas, cujo efíeito houver de durar mais de hum anno, passem por cartas, e passando por alvarás, não valham; e não passará pela chancellaria, sem embargo outrosi da Ordenação do dito 2.° livro, titulo 40 em contrario. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e quatro de dezembro de mil seiscentos e nove. E este se passou por tres vias. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.—Rey- j • —O Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade prohibe aos viso-reys e governado- res da índia darem aldeias e terras da corôa ás religiões e pessoas eccle- siasticas, nem lhas poderem vender, dar, doar, nem deixar a outras alguas pessoas. Para vossa magestade vêr. Per carta de sua magestade do primeiro de dezembro 609. Foi pubricada esta provisão, como sua magestade manda, em Goa a trinta de outubro de seiscentos e dez annos, sendo de presente o mei- rinho Luiz Ribeiro e outra muita gente; e tornei a dita provisão ao chan- çarel do Estado João Freire d'Andrade e me assinei com o dito meiri- nho. E eu Pero Martins, escrivão da vara do dito meirinho acima no- meado, que o escrevi.— Pero Martins.— Luiz Ribeiro. Foi publicado este alvará de sua magestade na chancellaria por mim Braz Martins escrivão d'ella diante dos officiaes da mesa e outra gente, e fica registado no livro das leys. Em Goa a quatro de novembro de 1610 annos.— Braz Martins1. Documento 99. 1609—Dezembro 24 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, tendo conside- ração ao que dispõem os sagrados cânones sobre os religiosos e pessoas ecclesiasticas não terem trato e mercancia, e á devassidão com que sou informado o usam nas partes da índia, onde o exemplo deve ser maior, pela muita visinhança que teem com os gentios, cuja conversão se esfria por essa causa, pelo grande escândalo que d'isso recebem, e nãe somente elles, mas também os chrislãos; e desejando atalhar a isso, como con- » L.° 3, f. 130. 36
282 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA vem ao serviço de Deos e meu, e que os ditos religiosos procedam com toda a satisfação e bom exemplo, como são obrigados para edificação dos fieis e infiéis, defendo e mando a todas as pessoas seculares vassalos meus e que viverem e residirem nas terras e senhorios do meu Estado da ín- dia, assi chrislãos como infiéis, de qualquer qualidade e condição que sejam, que do dia da publicação d'este no dito Estado em diante, per si, nem per interpostas pessoas, tratem com dinheiro ou mercadorias alguas de qualquer sorte dos ditos religiosos e pessoas ecclcsiaslicas d'elle, sob pena que, fazendo-o e não o manifestando a minhas justiças e oíficiaes a que pertencer, perderão todos seus bens e fazendas e assi as mesmas fa- zendas e dinheiro com que se achar que tratam dos dilos religiosos e pes- soas ecclesiaslicas, ametade para minha fazenda e a outra ametade para quem os accusar, e alem d'isso incorrerão mais em pena de dez annos de degredo para a fortaleza de Sirião, que lhe não poderão ser perdoa- dos na India; e descobrindo as mesmas pessoas o dinheiro e fazendas que os dilos religiosos e pessoas ecclesiaslicas lhe tiverem dado para tratar, será ametade para ellas e a outra ametade para minha fazenda; e para que venha á noticia de todos e não possam allegar ignorância, se publi- cará este nas praças e logares públicos das cidades c fortalezas do dito Estado ; e mando ao viso-rey ou governador d'elle, que ora he e ao diante fôr, e a todas minhas justiças, oíficiaes e pessoas a que pertencer que em tudo cumpram e façam cumprir este, como n'elle se contem, e publical-o pela dita maneira, tanto que embora lá chegar, e registal-o nos livros da secretaria e Relação, e que hua das tres vias, per que foi passado, se ponha em boa guarda na Torre do Tombo, enviando-me, na torna-via- gem das naus em que fòr, certidões per vias de como assi se cumpriu; e valerá este como caria e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e quatro de dezembro de mil seis- centos e nove. E este se passou por tres vias. Eu o secrelario Antonio Vilôs de Simas o fiz escrever.— Rey- | • —O Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade defende a todas as pessoas secula- res vassalos seus e que viverem e residirem nas terras e senhorios do lis- tado da índia, assi christãos como infiéis, não tratem com dinheiro e mercadorias dos religiosos d'elle, com as penas nelle í/eclaradas. Para vossa magestade vôr. E vae por tres vias.
1610 —JANEIRO 12 283 Per carta de sua mageslade do primeiro de dezembro de 1609. Foi pubricada a provisão atraz, como sua magestade manda, em trinta de outubro d'este presente anno de seiscentos e dez, sendo de pre- sente o meirinho Luiz Ribeiro e outra muita gente c a tornei ao chança- rel do Estado João Freire d'Andrade em Goa no dito dia e mez acima declarado. Eu Pero Martins escrivão do dito meirinho acima declarado, que me assinei com o dito meirinho, de que dou minha fé, que o escre- vi.— Pero Martins.— Luiz Ribeiro'. Documento 100. 1610 —Janeiro 12 • Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Vi a consulta que me enviastes do conselho da fazenda d'essas partes, sobre a pretensão que Gaspar de Mello de Sampaio tem de se lhe assentar ordenado com a capitania do porto de Chilao, de que lhe fiz mercê por entretenimento, e não hei por bem de lhe conceder o que pede; e n'esta forma ordenareis se lhe responda, havendo por escusada sua pe- tição. Vi o que me escrevestes sobre as duvidas que se moveram entre os dous vedores da fazenda Garcia de Mello e Francisco Rebello Redovalho, sobre quem havia de despachar as naus que d'ahi partiram, e resolução que tomastes; e hei por bem que a ordem que tenho dada por minha ins- trucção que se enviou a essas partes o anno de 608, sobre a qual dos ve- dores da fazenda havia de pertencer a carga das naus que de Goa partis- sem para este reino, se guarde inviolavelmente d'aqui em diante, sem em- bargo da sentença ou de qualquer outra determinação que no caso seja to- mada ; por quanto, quando ordenei o que se contem na dita inslrucção, se consideraram todas as rasões que havia, sem embargo das quaes pareceu convinha assi mais a meu serviço; e para se evitar o inconveniente que ha da receita, que se faz no feitor de Cochim, do cabedal que vac d'este reino em todo, se fará receita no feitor de Goa da parle e contia que montar a pimenta e concerto da nau ou naus, que em Goa carregarem, porque assi se escuse passar conhecimentos em forma de huns para ou- i L.° 3, f. 140. 36 *
28 i DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tros e as duvidas que se podem mover ao dianle; e vos encommendo que n'esta conformidade o façaes executar, e que se tome por assento e lembrança, para se cumprir em todo o tempo; advertindo que tenho por maior inconveniente não guardardes a ordem que tenho dado nas maté- rias de minha fazenda que os que se vos poderiam oíTerecer n'este par- ticular, o que fareis d'aqui em diante inviolavelmenle; porque, aindaque n'esta materia vossa tenção fosse boa e zelosa de meu serviço, todavia se acharam inconvenientes n'ella, que devia ser por falta de verdadeira in- formação. Também vi o que me escrevestes sobre Francisco Paes provedor mor dos contps de Goa, e conformando-me com o que vos parece, hei por bem e mando que o dito Francisco Paes seja aposentado, ficando-lhe em sua vida o ordenado que tinha com o dito cargo; e que, tanto que estas naus embora chegarem, o façaes assi cumprir, e passar em meu nome o des- pacho necessário, para haver o ordenado na dita forma, e me aviseis de tudo. E quanto ao que me escreveis do bom procedimento de Paulo Pi- res, Jeronymo de Lima, Balthazar Marinho e Gonçalo da Silva, ofliciaes dos ditos contos, folgo de o ter assi entendido e vos encommendo que a esses, e aos mais que virdes procedem bem, os favoreçaes, para que se animem ao continuar, e quando se tratar de suas pretenções, se terá a a isso respeito. Postoque, como me escreveis, he desnecessário o cargo de cosmo- grapho mór, em que Manuel Godinho de Heredia me pedia o provesse, e que das cousas que avisa não ha que fazer caso, pelas rasões que di- zeis, vos encommendo o favoreçaes conforme a sua habilidade, enlreten- do-o e experimentando-o no que houver logar, e ordenando se lhe não impida exercitar seu talento; e descobrindo algua cousa de novo, se me avisará d'isso. Escripta em Lisboa a 12 de janeiro de 610.—Rey- j - — O Conde Almirante l. 1L.» 4, f. 14.
1610-JANEIRO 21 283 Documento 101. 1610—Janeiro 21 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muilo saudar. Os religiosos da Companhia me pediram que, por quanto na casa que teem em Negapatão se faz muito serviço a Deos, assi com os portu- guezcs como com a gente da terra, sendo alli paes dos chrislãos conver- tidos de novo e lendo cuidado dos cathecumenos da freguezia deTranga- bar, que está no meio da gentilidade em a qual se vae fazendo conver- são, e se não deu até ora ordinária nenhua aos religiosos que n'clla re- sidem, lhe faça mercê para cada hum d'elles, conforme ao que se dá nas outras partes e que se lhe pague nas pareas da costa da Pescaria; e para lhe poder deferir, vos encommendo ordeneis ao bispo de Meliapor se in- forme do que passa n'estc particular, e me envieis sua informação e pa- recer com o vosso, com toda a brevidade. Nicolau Espinola, religioso da Companhia, como procurador dos chrislãos da cidade e fortaleza de Coulão, me enviou dizer que os senho- res reys que foram d'este reino concederam á confraria de nossa Senhora do Rosairo hua judicatura, como costumaram conceder a todas as con- frarias principaes da christandade d'essas parles; e porque ora por jus- tas causas tinha a dita confraria mudado o titulo do Rosairo no da Madre de Deos, e os viso-reys Ayres de Saldanha e Dom Martim Alfonso de Castro lhe concederam a mesma judicatura para a confraria da Madre de Deos, me pedia lha confirmasse, e lhe fizesse mercê dos dez cruzados de esmola cada anno que mandava dar á dita confraria, quando se intitulava do Rosairo; e por desejar favorecer aos ditos chrislãos, hei por bem e vos mando lhe ordeneis que vos presentem os ditos privilégios que dizem ler, e ouvindo as partes a que tocar, vejaes tudo em Relação com os des- embargadores que vos parecer, e achando que pedem rasão e justiça e que se não prejudica a quem a tiver, lhe confirmeis os ditos privilégios e lhe mandeis d'elles em meu nome passar carta de confirmação, em que irá inserto o treslado d'este capitulo, para a todo tempo constar como se fez por minha ordem. O dito Nicolau Espinola, como procurador do bispo de Angamale, me enviou lambem dizer que o dito bispo tinha padecido muitos traba- lhos, c andava continuamente exposto a mui prováveis perigos de sua vi-
286 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA da, caminhando em sua visila por lerra aonde tem muitos imigos, po- dendo acontecer, morrendo sem ter successor prompto, entrar no bispado o arcediago da Serra, que foi nestoriano, e com outros de sua parciali- dade e suspeitos nas cousas da fé se apoderarem d'aquellas ovelhas e as tirarem da obediência da egreja romana, pedindo-me por descargo de sua consciência e serviço de Deos e meu lhe dè hum coadjutor e futuro suc- cessor, propondo-me para isso a Estevam de Brito, religioso da mesma Companhia, que diz ser seu continuo companheiro no governo e visila do bispado, e ter para isso todas as partes requisitas; e para me resolver n'esta materia, vos encommendo que nas primeiras naus me envieis so- bre ella vossa informação e parecer. Também me pedem os religiosos da Companhia lhe mande dar a es- mola ordinária e necessária para sustentação de 25 ou 30 religiosos, pelo menos, que possam ir ás partes de Maluco, onde ha mais de cem mil chrislãos, posloque com as guerras passadas e força dos mouros tinham muitos retrocedido na fé, os quaes agora com a recuperação da fortaleza se vão reduzindo, e convertendo de novo muitos milhares de gentios, de maneira que havendo-se de acudir a todos, não bastariam cem religiosos, não havendo lá ao presente mais de cinco, e esses doentes e velhos; e para n'este particular poder tomar a resolução que convém ao serviço de Deos e meu, vos encarrego tomeis sobre isso informação de pessoas que o bem saibam, e me envieis a que achardes, com vosso parecer, e fa- çacs acudir aos religiosos que alli residem com as esmolas que lhe estão assentadas e com o que lhe for devido d'ellas. Em nome da mesma Companhia me pediu também o dito Nicolau Espinola concedesse duzentos pardaos de esmola ao provincial do Norte, para ajuda de custo quando fosse visitar, como os viso-reys d'esse Es- tado costumavam dar em meu nome ao do Sul, quando não havia mais que hua só província; e postoque me não pareceu dever-lhos conceder, hei por bem e mando que os duzentos pardaos que se costumavam dar, quando não havia mais que hum só provincial que visitava as províncias do Norte e Sul, se repartam por ambos os provinciaes que ora ha, dando cento a cada hum, e que n'esta conformidade ordeneis se cumpra e exe- cute. Eassi me pediu o dito Nicolau Espinola que, havendo respeito a Ja- come Fernandes mestiço de Goa ter feitos muitos serviços á coroa d'este
1610 —JANEIRO 21 287 reino, de que os papeis se lhe perderam, enviando-os a elle em compa- nhia de Nuno Velho Pereira, e em ludo quanto podia favorecia a chris- landade da Serra per si e seus fdhos, que tinha muitos, e padecia ne- cessidades, lhe fizesse mercê do officio de lingua d'anle o guarda mor de Dio, ou de afilador dos pesos e medidas das terras de Salsete por tempo de seis annos, ou o de porteiro da Ribeira das gales de Goa em sua vida, e que fallecendo ficasse a hum seu filho, ou para casamento de hfia sua filha; e tendo respeito ao que allega, vos encommendo tomeis informa- ção do dito Jacome Fernandes, e achando por ella que he benemerito, lhe conccdaes em meu nome hum dos officios que pede, de que, no dito caso, hei por bem de lhe fazer mercê, na vagante dos providos antes de qua- tro de novembro de mil seiscentos c oito, por tempo de Ires annos, c lhe mandareis d'clle em meu nome passar os despachos necessários. Escripta em Lisboa a 21 de janeiro de 1610.— Rey- • •—O Conde Almirante'. Documento 102. 1610—Janeiro 23 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O arcebispo, governador que foi d'esse Estado, me escreveu, pelo galeão que o anno passado veiu d'essas partes, que no tempo que havia que governava houvera de quebra nas rendas d'elle mais de hum milhão, assi por respeito de faltar a pescaria do aljôfar, rendimento dos bazaru- cos de cobre, e da canella que costumava vir de Ceilão, e quasi ametade dos foros de Baçaim, e não pagar o capitão de Moçambique a pensão de dous annos, como das rendas das alfandegas; e posloque se não deve duvidar do que o dito arcebispo escreve, de que enviou alguas certidões, convém ler eu inteira noticia de tudo; e me pareceu dever-vos encom- mendar, como faço, mandeis fazer pelos livros das alfandegas mui exacta diligencia, para se averiguar os rendimentos que n'ellas houve no dito tempo; e se n'elle houve galeolo do Sinde, galeão de Moçambique, e fa- zendas do Norte, e foram naus a Ormuz e vieram da China e n'ellas mui- tas fazendas; e que naus foram d'este reino e vieram para elle, e se d'ellas houve direitos na alfandega; e de ludo o que se achar se fará mui par- 1 L.° 3, f. 67.
288 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ticular relação com Iodas as circumstancias necessárias e causas de que procedeu a quebra e a que houve; e se para a alfandega de Ormuz se quebraram alguns pagamentos e de que qualidade e por cuja ordem ; e se se fez quita, ou espera, ou despezas extraordinárias e de que qualidade ; e o que se achar que liquidamente se deve a minha fazenda fareis que se cobre logo, via executiva, e me avisareis d'isso e da suslancia das divi- das com toda a clareza necessária, para se tomar resolução no que con- vier fazer-se. Fui informado que resultam a meu serviço e ao bem commum al- guns inconvenientes de consideração de se concederem n'esse Estado al- vitres, e que nem deixava de os haver com o que ordenei per minha carta, que foi nas naus do anno de 608, sobre se não darem antes de julga- dos, e ser ouvido o procurador de minha fazenda, sendo de cousa que tocasse a ella; e que passando o arcebispo, sendo governador, sobre isso hua provisão, a embargou o rendeiro da chancellaria a respeito do que d'elles se costumava pagar n'ella, em que lambem havia duvidas; e por desejar atalhar a hua cousa e outra, hei por bem e mando que os ditos alvitres se não deem, nem vós os concedaes, nem façaes d'elles mercê e da mesma maneira os mais viso-reys e governadores que forem d'esse Es- tado, nem ministro algum meu per nenhQa via a pessoa algua, antes se- jam todos os que houver para minha fazenda; com declaração que ha- verá hum livro numerado e assinado pelo vedor d'ella, que estará em po- der do procurador de minha coroa, o qual (havendo algua pessoa que dê o alvitre da cousa) escreverá n'elle por sua mão em todo segredo o nome da tal pessoa, e ella nomeará logo as testemunhas, per que se houver de provar, para se perguntarem no discurso da causa, que também se es- creverão no mesmo livro; e depois de julgado o alvitre, se dará á pes- soa que o der a quarta parte do que se julgar, e na chancellaria se não pagará dos ditos alvitres (por assi serem para minha fazenda) mais que a dous por cento; e quando se arrendar se fará com essa declaração, e n'esta forma se procederá n'esta materia sem embargo de quaèsquer re- gimentos, instrucções e ordens que haja em contrario; e ordenareis que d'isto se ponham todas as verbas e assentos necessários, e que se cum- pra e execute como por esta ordeno e mando. O dito arcebispo governador, com carta sua e dos deputados da mesa da fazenda, me enviou, para eu o haver de confirmar, o contracto do res-
1610 —JANEIRO 23 289 gate dos rios de Cuama, que se fez com Ruy de Mello de Sampaio, que ia entrar ua capitania da fortaleza de Moçambique; e porque as rasões em que se fundavam para haver de fazer o dito contrato por conlia de 90<>000 xarafins, estando feito assento em tempo do viso-rey Malhias de Albuquerque (que eu tenho mandado cumprir) que se arrendem porcento e vinte mil xarafins, não são bastantes, e por outras justas considerações de meu serviço não houve por bem de o confirmar; e mando que o dito Ruy de Mello, sem embargo do dito contrato, pague por inteiro lodos os cento e vinte mil pardaos conforme ao dito assento, 40$000 em cada hum anno, e advertireis d'isso aos oíTiciaes de minha fazenda e ministros a que toca a arrecadação da dita pensão, e que assi se cumpra e guar- dem minhas ordens, e se me não enviem similhanles contratos para con- firmar, poislhe está dada ordem do que sem isso devem fazer, e vós te- reis a mesma advertência. O dito governador me escreveu que Dom Estevam de Ataide, ca- pitão que foi de Moçambique, se houve com muito descuido nas matérias de minha fazenda; porque ficando n'aquella fortaleza o cabedal da pi- menta da nau São Francisco, que eram 30S000 cruzados, e o da nau Consolação, que eram dez mil, e lendo-os dados aos contratadores da pi- menta cm pagamento do que se lhe ficou devendo em tempo do viso-rey Dom Martim Aflbnso de Castro e naus da armada de Braz Telles, se lhe não respondeu a proposilo, devendo o mesmo capitão sete quartéis da pensão que era obrigado pagar, com que se pudera acudir áquellas ne- cessidades ; e que de mais d'islo mandou hum galeoto carregado de mar- fim e outras fazendas em direitura a Cambaia, sem registar nem pagar em Moçambique cousa algua por saida, nem na alfandega de Goa, onde era obrigado a ir, e tornar carregado de roupas que lambem deviam di- reitos n'ella; e que por ser este caso mui exorbitante e cousa nunca até agora intentada, despedia hum navio para se fazer execução nas ditas fa- zendas, e tinha mandado ir preso em ferros ao feitor de Moçambique, a quem o dito cabedal estava entregue; e por esta materia ser de tanta im- portância e de cujo exemplo poderá resultar grande damno a meu ser- viço e bem de minha fazenda, vos hei por mui encarregado tratardes d'ella com toda a exacção que convém, fazendo proceder contra o dito capitão . e feitor de Moçambique e capitão do dito galeoto e mais culpados n'ella, eivei e crimemente, ouvindo as partes até final sentença, assistindo a tudo 37
290 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA o procurador de minha fazenda, e arrecadando-se para ella assi o prin- cipal como interesses e perdas que recebeu; com declaração que pelo que loca aos cabedaes, por ser cousa liquida, se fará lo£o execução ; e atlento ao bem que o dilo Dom Estevam serviu na occasião do cerco que os hol- landezes puzeram á dita fortaleza de Moçambique, sendo capitão d'ella, se procederá com elle de maneira que não receba vexação pelo que não dever; e de tudo o que n'isto se fizer me avisareis nas primeiras naus. Tenho informações que, sendo as ilhas de Angoxa as portas por onde se entra nos rios de Cuama e por onde se devassa lodo o ouro e marfim que n'ellas ha, sem se lhe poder valer; e rendendo as ditas ilhas cin- coenta bares de marfim, que valem vinte mil cruzados; e sendo esta mina de minha coroa, como sempre foi, se deu sentença na Relação de Goa, per que se julgou aos feitores de Moçambique, não lho concedendo eu, antes havendo-se arrecadado muitos annos para minha fazenda, por ha- ver provisões per que se reserva para minha coroa todo o marfim d'a- quellas partes, e que nos juizes da causa houve muitos respeitos: e por- que convém saber-se a verdade d'esle particular, e que n'elle se proceda como cumpre a meu serviço e bem de minha fazenda, vos encommendo ordeneis que no conselho d'ella d'essas partes se trate se o marfim que se resgata nas ditas ilhas de Angoxa entra no contrato dos rios, que se faz com os capitães, vendo-se para isso o assento que se tomou para se lhe arrendarem, e os contratos que depois d'isso se fizeram, e os regi- mentos que foram dados a Fernão Martins Freire e Vicente Pegado, ca- pitães que foram de Sofala, e duas provisões que o Conde Dom Luiz de Ataíde, sendo viso-rey d'esse Estado, passou em Moçambique em 27 de junho de 1578, per que ordenou se usasse dos ditos regimentos, e as con- tas dos ditos feitores e dos mais que houve até o tempo do capitão Nuno Velho Pereira, e assi os mais papeis, regimentos e informações que hou- ver tocantes a esta materia, e os autos da causa que correu entre Lou- renço de Brito e João Vieira, capitão e feitor que foram de Moçambique; e do que se achar se fará assento, em o qual se escreverão todos os vo- tos e pareceres das pessoas do dilo conselho, com as rasões em que se fundarem ; e achando-se que o dilo marfim não entra no dilo contrato, e parecendo assi aos do conselho ou a alguns d'elles, se declarará lam- bem por que causa ou com que fundamento se intrometteram os ditos fei- tores ao fazer por sua conta desde o tempo do dito capitão Nuno Velho
1G10 — JANEIRO 23 291 Pereira, ou do tempo que constar que o fazem ; e o dito assento, pare- ceres e papeis, com os autos e sentença que diz se deu em favor dos di- tos feitores, me enviareis nas primeiras naus que para este reino vierem, para mandar vêr tudo e ordenar o que houver por meu serviço. Foi-me feito relação que, lendo os capitães de Goa no tempo pas- sado certos bares de cravo e noz nas naus e galeões que iam a 31aluco e Banda, onde os mandavam comprar por seu dinheiro e vinham a seu risco, e por isto não vir muitas vezes a efFeilo, lhos converteram a di- nheiro os viso-reys; e que, aindaque não iam naus a Banda nem a Ma- luco se lhe pagava de minha fazenda, o que era em muito damno d'ella, sobre que mandei tomar informação; e tendo eu respeito a estar ora o trato aberto, hei por bem que as pessoas que até ora estão providas da dita capitania hajam os ditos bares pela dita maneira, porem se lhe não pagarão de minha fazenda ; e as pessoas que d'aqui em diante forem pro- vidas da dita capitania (que, conforme a provisão que sobre isso mandei passar, o hão de ser por entretenimento e não por satisfação de serviços) não hão de haver os ditos bares nem o dinheiro d'elles, senão o ordena- do, chapa e homens, ficando tudo o mais para minha fazenda, e n'esta conformidade fareis dar á execução este particular. Tenho defeso, como tereis entendido, que nenhíía pessoa venda aos jaós, que vão á .fortaleza e cidade de Malaca, roupas e outras fazendas por reales, senão a troco de drogas, c commetlido ao bispo d'ella tire em cada hum anno devassa se assi se cumpre, e a remelta á Relação d'esse Estado, para se vêr e dar castigo aos culpados; e postoque os oíBciaes da camara da dita cidade me enviaram representar alguas rasões, para a dita prohibiçâo se não dever entender nas roupas que os jaós compra- rem com o dinheiro por que venderem os mantimentos, que alli costu- mam levar, allcgando doutra maneira os não levariam, sendo tam ne- cessários, nem iriam a ella, o não houve por bem ; antes, por entender que assi convém a meu serviço e atalhar ao grande prejuízo que d'isso nasce, mandei declarar que em nenhíía forma se lhe venda as ditas rou- pas por dinheiro, aindaque seja do que lhe derem pelos mantimentos, pois também esses podem vender a troco das roupas; e ordenei, por evi- tar os enganos que fazem, usando-se de differentes pesos, que se use so- mente do peso da balança, e que se tire todos os annos devassa dos que o contrario fizerem, como vereis pelas provisões que com esta se vos en- 37*
292 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA viarão, as quaes ordenareis que se cumpram como por ellas ordeno; e que as devassas que se lirarem se enviem á Relação, e se castiguem os culpados, e que depois de sentenceadas se me enviem a este reino; e ao bispo mando escrever que n'esla conformidade proceda na devassa que lhe lenho encarregada. E assi me escreveu o dito arcebispo governador que n'esse Estado se leni alterado tanto os direitos da chancellaria que muitas pessoas, por não terem com que os pagar, não queriam os cargos, por lhe fazerem pagar por em cheio o que por testemunhas se alvidra que rendem em hum anno; com o que também vi a copia do capitulo do regimento da dita chancellaria, e do assento que sobre elle se tomou em Relação em onze de setembro de G08, e me pareceu dcver-vos encommendar, como faço, que, sem alterar nada do que até agora corre, ponhaes esta mate- ria em conselho da fazenda, assistindo a isso o procurador de minha co- roa, e se vos parecer também mais dous desembargadores de confiança ; e vendo todos os regimentos e papeis que sobre isso houver, assi do que se usava antigamente como o que depois se accrescenlou e de que se usa, e averiguado o que antes rendiam e agora rendem os officios, e compu- tando hua cousa e outra, se faça assento do que parecer se deve pagar de cada hum, tendo lambem n'isso consideração ao que se paga dos officios d'esla cidade de Lisboa, de que com esta se vos enviará hum rol, e que na alfandega delia ha seis escrivães e não teem lagimas, com que ficam rendendo muito menos que o de Goa, que he só e lhe pagam lagimas;- e no dito assento que se tomar se escreverão os pareceres das pessoas que para elle se ajuntarem, com as rasões em que se fundaram, e sem se dar á execução, mo enviareis para o mandar vôr, e ordenar o que hou- ver por meu serviço; e para este assento não será ouvido o rendeiro da chancellaria. Também me escreveu o dito governador que o licenceado Francisco de Gouveia contrata em Ormuz por sua ordem a renda da pimenta, por tempo de tres annos que começaram em maio de 608, conforme ao con- trato de que me enviou a copia ; e porque, por justas considerações de meu serviço que se me representaram, tinha assentado que não houvesse alli rendeiro da botica e tomadia da pimenta, e que isso corresse pelo meu feitor na forma e com as declarações que lereis visto por minha carta de 8 de março de 609, hei por bem e mando que isso se guarde e cumpra
1610—JANEIRO 23 293 sem embargo do dito contrato, em quanto não ordenar oulra*cousa em contrario, e me enviareis vossa informação e parecer sobre esta materia, conforme a mesma carta, não ma tendo já enviada. Pelas cartas do dito governador e outras informações tenho enten- dido que elle e o viso-rey Ayres de Saldanha aforaram a diversas pes- soas alguas aldeias que estão ao redor da fortaleza do morro de Chaul, de que o Melique se queixa, e pede se lhe larguem, por serem suas, e que se cumpra o contrato das pazes, que com elle se fizeram ; e porque convém guardar-se-lhe justiça no que a liver, e proceder-se n'esta mate- ria de maneira que se lhe tire toda a occasião de queixa justa, hei por bem que se não cumpram os aforamentos que o dito governador e viso- rey fizeram das ditas terras e aldeias, e mando que logo as façaes tirar ás pessoas a quem se fizeram e que as possuem, sem se lhe admitlirem nenhuns embargos de retenção, ainda que sejam de bemfeitorias, e que por ordem do conselho de minha fazenda de Goa se arrendem todas as ditas terras e aldeias, sendo vós a isso presente, ou o viso-rey e gover- nador que fór d'esse Estado, não se fazendo o tal arrendamento a nenhiia das pessoas que hoje as possuem, nem a cousa sua; e que todo o ren- dimento d'ellas se deposite na Misericórdia do mesmo Chaul em hum co- fre de varias chaves, que terão as pessoas que vós ordenardes, e se não fará d'elle nenhua despeza, por urgente e necessária que seja ; c avisa- reis ao Melique que mande requerer na Relação d'essas partes a justiça que tiver nas ditas terras e aldeias, a qual se lhe administrará inteira- mente, e fareis processar a causa, sendo n'ella ouvido o procurador de minha fazenda, e não se admillindo por parte a nenhuas das pessoas a que estavam aforadas; e estando o feito concluso em final, o juiz d'elle e todos os desembargadores do aggravo da dita Relação darão sua ten- ção e parecer por escripto, assinados por elles por Ires vias, e vol-os en- tregarão lodos cerrados, os quaes me enviareis com o treslado dos mes- mos autos, outrosi por tres vias, sem n'ellcs se pronunciar sentença, mais que os ditos pareceres e tenções pela dita maneira, para eu mandar vêr tudo e ordenar o que houver por meu serviço ; e em caso que aos ditos desembargadores pareça que o Melique tem justiça para se lhe largarem estas aldeias (de que mando vos avisem) me enviareis vossa informação e parecer se estará melhor a meu serviço toinal-as em desconto das pa- reas, ou dar-lhe a satisfação em outra cousa, ficando-me ellas para me-
291 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lhor defeitsão de Chaul e morro; e vos hei por mui encarregado orde- nardes que com efleito c Ioda a brevidade se dê á execução o que por esta ordeno e mando, avisando-me de todo o que se fizer mui particu- larmente. Escripla em Lisboa a 23 de janeiro de 1610.—Rey- j • —O Conde Almirante1. Documento 103. 1610—Janeiro S3 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que por justas con- siderações de meu serviço tenho defeso que nenhum capitão da fortaleza de Malaca, nem outra pessoa de qualquer qualidade e condição venda aos jaós que a ella vão suas roupas e outras fazendas por reales, senão a troco de drogas, e ordenado que em cada hum anno se tire d'isso de- vassa, para serem castigados os que se acharem culpados, como he de- clarado em minhas provisões passadas em dezenove de fevereiro de seis- centos e tres, e cinco de dezembro de seiscentos e seis; e por tirar toda a duvida que possa haver, para deixarem de se cumprir effeclivamente, hei por bem e me praz que as ditas provisões se cumpram como n'ellas se contem, com declaração que nem se possam vender, nem vendam as ditas roupas por dinheiro aos jaós, aindaque seja do que fizerem nos man- timentos que levarem á dita fortaleza e cidade de Malaca; e que sejam comprehendidos na prohibição das ditas provisões os que o contrario fi- zerem, de que se poerão verbas nos registos d'ellas, e se registará este nos mesmos livros em que se mandaram registar, e se apregoará nos to- gares públicos da cidade de Goa e nos da dita fortaleza e cidade de Ma- laca, e se fixará o treslado nas portas delia, para a todos ser notorio; e hua das tres vias per que foi passado se poerá na Torre do Tombo em boa guarda; e mando ao meu viso-rey ou governador das parles da ín- dia que ora he e ao diante for e ao chancellor e desembargadores da re- lação d'ellas e a todas minhas justiças, oíliciaes e pessoas a que perten- cer que assi o cumpram e façam cumprir, de que se me enviará certi- dão per vias; e ao bispo de .Malaca, a que tenho commettida a dita de- vassa, encommendo proceda n'ella na forma d'este, o qual valerá como »L.» 3, f. 31.
1610 —JANEIRO 23 295 carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. Simão Luiz o fez em Lisboa a vinte e tres de janeiro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Yilês de Simas a fiz escrever.—Rey- • • —O Conde Almirante. Provisão de declaração sobre se não venderem aos jaós que vão á fortaleza e cidade de Malaca roupas por dinheiro, aindaque seja do que fizerem nos mantimentos que a ella levarem, na maneira acima declara- da.— Para vossa mageslade vêr. E vae por Ires vias. Foi pubricada a provisão atraz n'esla cidade de Goa, como sua ma- gestade manda, em trinta de outubro d'esta presente era de seiscentos e dez, sendo de presente o meirinho Luiz Ribeiro e outra muita gente, e tornei ao chançarel do Estado da índia João Freire d'Andrade. Feito no dito dia, mez e era acima declarado. E eu Pedro Martins escrivão do dito meirinho que este fiz, aonde se assinou o dito meirinho, de que dou minha fé, que o escrevi.— Pero Martins.— Luiz Ribeiro1. Documento 104. 1610—Janeiro 23 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que por evitar os enganos que sou informado se fazem na fortaleza e cidade de Malaca, pe- sando-se as cousas por differenles pesos, hei por bem e me praz que do dia da publicação d'esle na dita fortaleza e cidade em diante se não use mais n'ellas do peso chamado Achem, e somente haja e se use do peso da balança, pelo qual se pesarão todas as mercadorias e quaesquer ou- tras cousas que na dita fortaleza e cidade se costumam pesar, assi as que se comprarem, venderem, receberem ou entregarem por qualquer via pe- los capitães, como por outras quaesquer pessoas, sob pena de serem cas- tigados com todo rigor os que o contrario fizerem. Nolifico-o assi ao meu viso-rey ou governador das partes da India que ora he e ao diante fôr, e lhe mando e ao capitão, ouvidor e justiças da dita fortaleza e cidade, e a todas as mais das ditas partes a que pertencer que, na maneira que dito he, não consintam usar-se na dita fortaleza e cidade de Malaca de outro algum peso mais que do da balança; e para vir á noticia de »L.° 3, f. 119.
206 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA todos o façam logo apregoar assi, e fixar o treslado d'esle nas porias da dita fortaleza e sua alfandega, e regislal-o nos livros d'ella e da camara da mesma cidade, na qual se poerá em boa guarda hua das Ires vias per que este foi passado, e outra na Torre do Tombo da cidade de Goa, onde também se apregoará, e se registará nos livros da Relação d'ella ; e mando outrosi ao ouvidor da dita fortaleza que em cada hum anno tire devassa geral dos que assi o não cumprirem, e a tirará o desembargador e pes- soa que fòr tirar residência ao capitão no tempo que alli estiver, e de- pois de tirada se enviará á dita Relação de Goa, onde se procederá con- tra os culpados e serão castigados pela dita maneira, e depois de senten- ceados se me enviarão a este reino os treslados das devassas e sentenças que se derem, que tudo se entregará no meu conselho da India e terras ultramarinas; e se cumprirá este em lodo da maneira que n'elle se con- tem, sem duvida nem embargo algum, e valerá como carta e não pas- sará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e tres de janeiro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.—Rey • : . — O Conde Almirante. Ha vossa magestade por bem que na cidade e fortaleza de Malaca se não use de outro peso mais que do da balança e se tire cada anno de\assa se assi se cumpre, pelos respeitos e na maneira acima declara- da.—Para vossa magestade vêr. E vae por tres vias1. Documento 105. 1610—Janeiro 23 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar. Folguei de entender o bom procedimento que os inquisidores Jorge ferreira e Gonçalo da Silva teem, como me escreveis, nas matérias de sua obrigação, e exemplo com que vivem, e assi o promotor Balthazar de Amaral Taveira; e para que mais se animem a continuar n'elle, me pareceu dever-vos encommendar, como faço, lho agradeçaes de minha parle, significando-lhe que terei d'isso lembrança, para lhe fazer mercê 1 L.° 3, f. 142.
1610-JANEIRO 23 297 nas occasiões que houver logar, como também mandei escrever aos ditos inquisidores nas naus que o anno passado foram para essas partes. Os religiosos de São Francisco me enviaram presenter alguns certi- dões dos baptismos geraes, que fizeram os dous annos proximos, dos gen- tios que converteram das terras de Bardes e em Baçaim, de que tive con- tentamento, e assi de saber o que me dizeis da virtude, exemplo e cui- dado com que procedem cm suas casas e chrislandades e na conversão das almas, sem se negarem para as armadas para que são chamados; e pos- toque por minha carta mando escrever a seu custodio a satisfação que d'elles tenho, no que toca á chrislandadc, vos encommendo lho agrade- çaes também de minha parte, c o folgarem de ir por sua vontade nas ar- madas, e ordeneis que com etfeito e toda a brevidade se lhe pague todo o que for devido aos ditos religiosos de suas ordinárias, e que em seus pagamentos precedam sempre a lodos os outros, assi por serem pobres e não terem outra cousa, como por serem os mais antigos n'esse Estado. Os ditos religiosos de São Francisco me pedem que, por quanto cresceram muito em numero, assi como foram crescendo as christanda- des, com que fica sendo muito pouca a esmola que de minha fazenda se lhe dá, e vivem com muita pobreza e miséria, por não lerem outra cousa, e ser isso o que se lhe dava no primeiro principio, em que lhe bastava, por serem poucos, lhe mande accrescentar mais algua esmola, com que se possam commodamente sustentar, sem dar tanta oppressão ao povo; e para me poder resolver n'este particular, me enviareis pelas primeiras naus vossa informação do que n'elle passa e vos parecer se deve fazer. O bispo de Angamale me escreveu o anno de 606 que os religio- sos de São Francisco tinham em Cranganor hum seminário, que fora fun- dado no anno de 11, para n'elle se criarem clérigos para o bispado da Serra, para o qual até então não saíra nenhum ; e ficara seminário só para o bispado de Cochim, que não linha d'elle nenhua necessidade, pe- los muitos clérigos e estudantes que em Cochim havia; e assi a renda que de minha fazenda se gastava n'elle não alcançava o fim de sua fun- dação, e alguns dos mesmos religiosos não deixavam de ter d'isso escrú- pulo, como soubera d'elles mesmos; e se Cranganor ficasse da Serra, seria muito menos necessário; e por parecer que o não era haver dous seminários em hum logar tam pequeno como Cranganor, mandei escrever ao viso-rey d'esse Estado, por minhas cartas de 17 e 27 de janeiro de 607, 38
298 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que com parecer do arcebispo primaz ordenasse se escusasse o dito semi- nário, e que os collegiaes d'elle se recolhessem ao que para alli se mu- dou de Vaipicola, e se lhe applicasse a renda ou ordinária que linha o outro, porque também com isso se faria menos despeza; sobre o que se me não tem enviado resposta algua, antes os ditos religiosos de São Fran- cisco me pedem ora lhe mande com effeito e a seu tempo pagar a ordi- nária que for applicada ao dito collegio para alimentos dos collegiaes d'elle, por os oíFiciaes de minha fazenda lha não pagarem a seu tempo, e elles não terem outra cousa coin que o poder sustentar, sendo tam antigo, e com que se tem feito muito fructo na conversão das almas com muitos leltrados e pregadores que d'elle sairam, de que hoje em dia se aproveita o bispo de Cochim, porque não o provendo, se lhe não poderá imputar de culpa lerem-no menos provido de catecumenos e órfãos; pelo que vos encommendo me envieis vossa informação e parecer de tudo o que houver n'este particular, avisando-me se houve efieilo o que mandei pe- las ditas minhas cartas, ou se o deixou de haver por alguns inconvenien- tes e a qualidade d'elles, e tudo com muita clareza. Frey Manuel de São Mathias, guardião do convento de São Francisco de Goa, me escreveu que, para os religiosos de sua ordem poderem me- lhor servir a Deos e a mim no ministério da christandade, he necessário que se divida aquella custodia em duas províncias, de que hua tenha ju- risdicção de Granganor para o norte e a outra do mesmo Cranganor para o sul, por haver n'ella passante de 400 frades menores e lerem 18 mos- teiros, de que nove são conventos grandes e somente no de_ Goa haver 90 frades moradores, e alem d'isso em Baçaim e seu termo, na ilha de Salsete e mais terras do norte terem 18 freguezias de christandade de gente da terra com vigários, e cinco d'elles serem collegios e seminários, onde se doutrinam os meninos órfãos, e distar a dita custodia tresentas léguas do norte ao sul, que todas se andam por mar, havendo n'essas parles diversos invernos, com que os religiosos de toda a custodia se não podem ajuntar a celebrar capítulos senão em largo tempo e com grandes trabalhos e perigo de navegações e imigos; e ainda que se ajuntem, acon- tece ás vezes esperarem mezes pelo prelado que d'este reino vae, fazendo grandes despezas, e succedendo morrer no mar ou não chegar, como acon- tece, ficar presidindo o prelado que acabou, movendo-se d'isso muitas e grandes duvidas, e por ser Iam estendida de ordinário a não visitarem
1610—JANEIRO 23 209 os prelados mores ..Ioda nos seus tres annos; os quaes inconvenientes to- dos se atalharão, parlindo-se em duas; e a custodia da China, que agora lhe está sujeita, se incorporará em húa ; e que para estas duas províncias serem bem governadas, convém haver sempre sobre ellas hum commis- sario geral que vá d'esle reino, a quem possam recorrer, lendo cada hua d'ellas aucloridade, em caso que não chegue ou falleça lá, para mandar hum visitador á outra visitar do provincial que acabar (sic), e presidir no capitulo até eleger novo prelado, com o que se governarão suavemente, e se evitarão escândalos, como os que deram tres religiosos, que, sob capa de dizerem que foram avexados do prelado mór d'aquella custodia e não tinham a quem recorrer, se foram para as terras do Idalcão, aonde an- davam havia quasi hum anno em habito secular publicamente; e por- que, como me escrevestes nas naus que o anno passado vieram, não me enviastes vossa informação d'esle particular por não estardes inteirado d'el- le, se já m'a não tiverdes enviado nas que este anno se esperam, vos en- commendo o façaes por estas, de tudo o que se refere e entenderdes con- vém, com vosso parecer, para com isso mandar tomar determinação n'esta materia, como houver por mais serviço de Deos e meu; advertindo que, sendo-me lambem feito lembrança sobre haver hum commissario da dita ordem que residisse n'esta cidade, por justas considerações e com bas- tante informação que sobre isso mandei tomar resolvi que não houvesse este officio. Frey Antonio de Siqueira, vigairo geral que foi da ordem dos pre- gadores, me enviou pedir licença para se vir para este reino, e hei por bem que lha concedaes, querendo-se vir, ten do elle para isso licença de seus maiores; e que havendo capellania de algúa nau vaga, seja n'clla provido, e não a havendo, lhe deis ajuda de custo e gasalhado para se vir. Tenho informação que a christandade de Solor, que os religiosos de São Domingos teem a seu cargo, está mui acabada; e posloque nos annos passados a houve e assi as mais circumvisinhas por tam encommendadas, como lereis visto por minhas cartas, e que creio procuraríeis se lhe acu- disse como he justo, vol-a-hei por mui encarregada, e que façaes aos pro- vinciaes da dita ordem as lembranças necessárias, para que provejam aquellas ilhas de religiosos de mui boa vida e exemplo, para que com elle se possa melhor conseguir o fruclo da conversão em que se occu- 38 *
\ 300 DOCUMEiNTOS REMETTIDOS DA INDIA pam, e os favoreçaes para isso, e ordeneis ao capitão de Malaca os pro- veja com muito cuidado. E pprque os religiosos da dita ordem de São Domingos ha muitos annos que continuam nas christandades dos Rios de Cuama com tantas in- fermidades e trabalhos, procedendo sempre com muita satisfação, sem se- rem ajudados, nem haver outros que quizessem passar a ellas, e fazen- do-o ora, como me avisaes e o dito Frey Antonio de Siqueira lembrou, de mais de se dar com isso causa de justa queixa aos ditos religiosos c re- ceberem n'isso aggravo, sem constar de desmeritos ou faltas que tivessem, seria occasião de inconvenientes e dissensões, que resultariam cm pre- juízo da christandade; e para que ella vá por diante e elles se animem mais a trabalhar em seu accrescentamcnto, hei por bem e mando que ás ditas christandades se não enviem outros religiosos; e que outros quaes- quer, que a ellas hajam ido de qualquer ordem, se tornem para suas re- ligiões, e vos encommendo que assi o façaes executar, e que o provin- cial da dita ordem de São Domingos envie áquellas partes todos os que de presente forem necessários e que vós e o arcebispo primaz lhe orde- nardes ; e quando aquella conquista se dilate tanto que os ditos religio- sos não possam acudir a tudo, então se poderão enviar outros Folguei de entender o que me escreveis do bom procedimento dos religiosos da Companhia; e tendo consideração ao cuidado e zelo com que se empregam nas matérias da conversão, e ainda nas de meu serviço, . porque he justo sejam favorecidos em tudo o que houver logar, para com isso se animarem a continuar, vol-o hei assi por mui encarregado, e que a seu visitador favoreçaes no que convier, para poder cumprir com as obrigações de seu cargo, e lhe façaes pagar o que lhe for devido das or- dinárias que por mim lhe estão concedidas; e para lhe deferir á que pe- dem para o seminário que fundaram em Macao, e acrescentamento que pretendem na que está concedida aos religiosos que residem na China, 1 A margem d'este § lê-se o seguinte: «Aos 6 de janeiro de 611 notifiquei eu o se- cretario Francisco de Sousa, da parte do senhor viso-rey, ao padre Francisco Vieira, provincial da Companhia deJesu, o que se contem n'este capitulo, para que mandasse recolher os padres da Companhia que estão nos rios de Moçambique, ao que me foi res- pondido pelo dito padre provincial que faria o que sua senhoria lhe ordena e sua ma- gestade manda, de que fiz esta declaração.—Falcão.»
1610 — JANEIRO 23 301 me envieis a informação que por minha caria de 17 de janeiro de 607 mandei se me enviasse. Foi-me feito lembrança que seria conveniente a minha fazenda man- dar converter em hua tença certa a ordinária de vinho que d'ella se dá aos religiosos d'essas partes, com que lambem se escusaria o desconten- tamento que mostram do que se lhe compra, o que não hei por bem, e mando que se não faça n'isso novidade, e que as ditas ordinárias se lhes deem pontualmente, e os vinhos que se lhes derem sejam avantajados por respeito do que gastam nas missas, e se lhes faça muito favor; e por- que, com os ditos religiosos se acharem presentes á compra d'elles com os meus oflficiaes a que isso loca, se poderão escusar queixas, e ainda re- sultar d'isso beneficio a minha fazenda, hei por bem que assi se faça, e vos encommendo que n'esta conformidade o façaes executar, e que se tome por assento e lembrança para se haver de cumprir ao diante, como ordeno e mando. Os ofiiciaes da Camara de Goa me escreveram que sendo o colle- gio de São Paulo, que os religiosos da Companhia teem n'essa cidade de Goa, templo sumptuosíssimo que se fez e sustenta á custa de minha fa- zenda; e havendo muitos annos que n'elle ensinam grammalica, theolo- gia e outras sciencias, e tendo por rasão d'elle crescido tanto em visi- nhança o bairro em que está, que be hua das tres parles e mais nobre da cidade, pretendem os ditos religiosos passa!-o ao noviciado, que n'ella teem (e he casa de que só elles usam e se não communica ao povo) e fazer n'elle outra egreja mais avantajada, por estar em sitio aprazível, sadio e em parte que descobre toda a cidade e com a vista do rio que vae ao longo d'elle, no que dizem receber a cidade prejuízo (alem de se perder o que se tem gastado no collegio, e se haver de gastar muito no que querem fazer, não estando a terra com possibilidade para tam gran- des despezas) por se haver de despovoar aquelle bairro de São Paulo com ausência que d'elle fizerem os ditos religiosos, por ficarem as outras egre- jas muito longe e haverem de perder aos moradores a valia de suas pro- priedades que, sendo muita, não haverá quem lhe dê nada por ellas, e se extinguirá assi a terça parle da cidade, que ficará mui diminuída em sua nobreza, havendo-se lambem de tomar e metier no dito mosteiro mui- tas moradas do casas, faltando já agora de aluguer para os forasteiros, os quaes e os moradores que as não teem suas padecem grande trabalho
302 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA por estarem todas tomadas para egrejas; e que de mais d'isto tem os di- tos religiosos na mesma cidade, no melhor d'ella, a casa professa, que he mais custosa e de muito grando perfeição, e junto ao dito collegio está a freguezia de Nossa Senhora do Rosario, sem se metter entre hua e outra mais que a rua, c lhe fica na mesma distancia ou menos a egreja de Santo Antonio, e pouco mais o convento de Santo Augustinho com outro noviciado, e o mosteiro de freiras de Santa Monica, que são grandes; e por estas egrejas serem tantas e tarn juntas e a visinhança pouca, por mais festa que haja, sempre estão vasias; e se na que se quer mudar se accres- centar o culto divino, se diminuirá nas outras e se ficarão prejudicando; e pela falta de frequência e esmolas se acabará muito de vagar o mos- teiro de Santo Augustinho, e entre huns e outros haverá desavenças, e já andavam a quem primeiro compraria as casas que lhe ficavam mais perto; e com esta mudança se não acrescenta aquello bairro, por não ter logar para isso; pelas quaes rasões a pedimento da cidade lhe não con- • cedeu o governador André Furtado licença para se mudarem até eu ser informado; e me pedem lha não conceda em nenhua forma, postoque os ditos religiosos alleguem, como dizem, não se querer passar de todo, e que se obrigarão a frequentar os sacramentos na dita egreja toda a vida, como até agora fizeram, e que só por o bairro ser muito doentio, e lhe morrerem muitos mestres graves c de muitas lettras, querem passar parle d'elles e os noviços para baixo, porque antes ser o bairro doentio he ra- são para se lhe negar, pois com elles e a sua imitação se conservará como até agora, sobre o que me pareceu dever-vos encommendar, como faço, façaes sobrestar em os ditos religiosos se mudarem, e vejaes sé se pode n'esta materia tomar algum meio suave e bom assi para elles como para a cidade, e sem executar nenhum me aviseis do que fizerdes com toda a informação que d'esle negocio houver. Frey Domingos Torrado, bispo de annel do arcebispado de Goa, me escreveu que, sendo o intento e fim principal da creação de seu titulo para se chrismarem e confirmarem na fé os novamente convertidos d'a- quelle arcebispado, ainda nas partes remotas aonde nunca foram nem po- dem ir os arcebispos, se não tem posto em execução, assi por clle ser pobre que não tem mais que os 200S000 réis de dote, de que lhe fiz mercô, e outro tanto que lhe dá o arcebispo primaz, e não ter ornamento e serviço pontifical para poder fazer seu officio nas parles onde for ne-
1610 — JANEIRO 23 303 cessario, como por não haver n'essc Estado ordem para se lhe dar ordinária e embarcação para estas viagens, por se não fazerem nunca, nem haver bispo que as pudesse fazer, havendo-as somente para as visitações dos ar- cebispos, que nunca passam do norte, e me pede mande prover n'isto; e para lhe poder deferir vos encommendo que pelas primeiras naus me envieis vossa informação d'esla materia, considerando as impossibilidades de minha fazenda. Tive por bem considerado o que ordenastes em conformidade do que o governador André Furtado de Mendonça linha mandado, sobre se não consentir a hum religioso carmelita edificar casa em Ormuz, por não ter para isso licença minha. No particular dos cantores que o bispo de Cochim pede para sua egreja, sobre que vos parece que por ora se deve mandar dissimular com se lhe deferir a este requerimento, guardando-se para outro tempo, hei por bem de me conformar com vosso parecer. O dito bispo de Cochim se me enviou queixar de se lhe não ter des- empenhada a prata das egrejas da mesma cidade, que empenhou para a compra e apresto do galeão Santo André, que foi de soccorro a Malaca, e para ajuda de se comprar hua nau que o arcebispo primaz, sendo go- vernador, mandou comprar; e porque por minha carta de lide dezem- bro de 607, que foi nas naus do anno seguinte, mandei que do primeiro dinheiro que rendesse a alfandega de Cochim se desempenhasse a dita prata, e se fizesse este pagamento sem embargo de quaesquer outros que na mesma alfandega estivessem consignados, por precisos que fossem, por este por sua qualidade preceder a lodos, como também mandei avisar ao mesmo bispo, vos encommendo que não estando feito o dito pagamento, quando esta receberdes, ordeneis se faça com toda a brevidade na forma que lenho mandado. Folguei de entender o que me escreveis sobre o hospital d'essa ci- dade e bom procedimento que os religiosos da Companhia, a cujo cargo está, teem na cura dos enfermos, o que lhe agradecereis de minha parte. E porque, por minha carta, que se enviou nas naus que foram para essas parles o anno de 607, mandei se puzesse em arrecadação o que se de- vesse da viagem da China e mais mercês que appliquei para as obras do dito hospital, e se despendesse logo n'cllas, e não bastando, se me en- viasse informação do que mais seria necessário para isso, e assi que os
eoi DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA medicos e cirurgião dos viso-reys que forem, não curem n'eile, por irem sem experiência da qualidade da terra e modo da cura d'ella, como te- reis visto pela dita carta, ordenareis que com effeilo se faça o que por ella mando. Antão Vaz Freire, vedor de minha fazenda na ilha de Ceilão, me es- creveu que, por o custodio e religiosos de São Francisco tratarem com elle sobre as aldeias que cl-rey Dom João Preapandar lhe deu no reino de Cotta, e que haviam de embargar tudo o que se innovasse sobre as dos pagodes d'aquelle reino, dando-vos conta d'isso, mandáreis, em con- formidade de seu regimento e com parecer do juiz e procurador dos fei- tos de minha coroa e fazenda, passar provisão, para elle em meu nome lançar mão de todas as ditas aldeias dos pagodes, e se repartirem com as egrejas e religiosos da ilha as que bastarem para sua côngrua sustentação, e as mais se arrecadarem para minha fazenda, remetlendo quaesquer em- bargos ao juiz dos feitos d'ella ; a qual provisão embargaram os ditos re- ligiosos, e corria litigio com o meu procurador; e o custodio da dita or- dem me escreveu também que estas aldeias lhe foram applicadas pelo dito rey por doação solemne para os collegios e seminários que alevantassem n'aquclla ilha, para sustentação dos catecumenos que se convertessem e calechizassem; e haveria Ires annos que o custodio seu predecessor tratara esta duvida n'esle reino, e por consulta da Mesa da Consciência se assentara estar eu obrigado a defender a dita doação, por ser herdeiro dos mesmos reinos de Ceilão por testamento do rey que a fez; e que as ditas rendas não são para seu uso, mas para sua sustentação e alimentos dos ditos meninos, para os quaes não tenho dado de minha fazenda cousa algua, e sem ella ou sem as ditas aldeias se não poderá nunca conseguir o effeito das christandades; com o que mandei vêr as cartas que mandei enviar nas naus que foram os annos de 98, 601 e 603, por que declarei não haver por meu serviço a doação que o dito rey fez da renda dos pagodes aos ditos religiosos; e que d'ella se lhe desse por esmola o que lhe fosse necessário para seus mantimentos, que n'ellas lhe estavam applicados, tendo-os elles por minha provisão, ou dos senhores reys meus predeces- sores, e não os tendo, se lhe não dessem mais; o qual pagamento havia de ser do que sobejasse, pago o bispo e cabido de Cochim de seus orde- nados, que mandei houvessem nas ditas rendas; e que vindo os ditos re- ligiosos pedir confirmação, alem de haver escrúpulo de se lhe confirmar
1610 —JANEIRO 23 305 terras, por sua profissão lho impedir, lhe mandaria responder como fosse meu serviço, por me ser feito lembrança que a dita doação era de tanta quantidade de terra e em terra que, conquistada e ficando pacifica a ilha, se poderia com ella aproveitar todas as cgrejas parochiaes e religiosos que houvesse n'ella, e outras mais obrigações, como vereis por as ditas mi- nhas cartas. E por esta materia ser de tanta consideração, mando escre- ver ao dito vedor da fazenda que ás rendas e aldeias que estiverem da- das aos ditos religiosos de São Francisco faça tombo apartado das de mais, conforme ao que lhe ordeno por seu regimento, e se informe da quantidade de religiosos da dita ordem e mais pessoas que elles teem nos seminários que sustentam na ilha, e que a informação com o treslado da doação que lhe foi feita das ditas aldeias, e a sentença que se der na causa que moveram, se veja tudo na junta que ordenei para repartição das terras e aldeias da ilha, e n'ella se tome assento do que parecer, e vol-o envie com os mais papeis; e vos encommendo que, lanloque o houver feito, vejaes tudo em conselho da fazenda e alguns Iettrados, e da mesma maneira se faça assento do que parecer, o qual me enviareis com os mais papeis, para eu, vendo hua cousa e outra, ordenar o que hou- ver por meu serviço. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de 610. — Rey. : . —O Conde Almirante1. Documento 106. 1610—Janeiro 24 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rcy amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar. Altendendo ao que me escrevestes sobre a ajuda que o Bomba- reca pede a esse Estado para tomar Baçorá, e ás cousas e commodida- des que por isso oíferece, e o que clle vos escreveu e ao arcebispo pri- maz Relas cartas cuja copia enviastes; e que tendo eu no Estreito for- taleza, ficará a d'Ormuz mais segura e as cousas d'aquellas partes, te- nho, por estas e outras rasões que se deixam entender, que he esta ma- teria de muita consideração e que convirá ajudar ao Bombareca ; porem, porque, conforme ás necessidades e estado em que esse estiver, se po- de rá n'ella tomar o meio mais conveniente a meu serviço, e confiando de 1 L.° 4, f. 8. 39 /
306 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA vós, pelo zelo que d'ellc tendes, que trabalhareis por vencer as difliculda- des, me pareceu dever-vol-a remetlcr e encommendar-vos, como faço, que, considerada hua cousa e outra e o que sobre isto mandei escrever por minhas cartas, que se enviaram nas naus que foram os annos de 607 c... sendo possível e dando o tempo logar, acudaes a este particular com calor, aindaque seja com a armada que houver em Ormuz, enten- dendo-se que será de eíTeito e que não haverá lá outra superior; assen- tando primeiro com o Bombareca os partidos convenientes, e entregando elle refens e dinheiro, e tratando com elle que venha em dar fortaleza em Baçorá, por ser alli de muito efleitoe não vindo n isso, se acceite a que oíTerece, fazendo em tudo o que virdes convém e o tempo vos mos- trar que se poderá fazer, avisando-me de tudo mui particularmente. Sobre os christãos de São João, que vivem nas terras do mesmo Bombareca, me escreveu o arcebispo primaz que mandára a elles dous religiosos de Santo Augustinho, que seu patriarcha e bispos dessem todos obediência á egreja romana e emendar seus livros, e trazer meninos órfãos para aprenderem e os de que estavam já dous no collegio de Santo Augustinho; e por recear que aos religiosos em suas terras nem fazer egreja e mosteiro, fralava de de Quexome, passando-se para ella poucos e poucos ■, e por ser long rey (dan- do-sc-lhe a ajuda) que désse a ilha de Quedexe junto d'elles se poderá recolher e viver na pureza da fé com sacerdotes, por ser fértil, grande e quasi despovoada; pedindo que, em quanto os mouros lá con- sentirem os religiosos, se lhe deem as ordinárias que lhe ordenou, pela las- tima que será perderem-se tantos christãos por falta de quem os doutri- ne, havendo muitas commodidades para os remediar com os religiosos de Ormuz e navios que andam todo o verão por aquclles estreitos. E porque por via do conde de Salinas avisou hum Filippe de Mer- cado ou de Meruco que o mesmo arcebispo, sendo governador, o enviára com dous religiosos de Santo Augustinho por embaixador ao reino de Mo- sopotania, e fòra bem recebido do rey e christãos que chamam de São João, que são entre grandes e pequenos 19 té 208000, c todos estavam promplos para dar obediência á egreja romana, e em qualorze dias de- pois da sua chegada se baplisaram mais de cento, e havia cinco annos que andava na negociação de os reduzir, em que tinha gastado mais de 88000 cruzados; e estes christãos devem ser os mesmos que o arcebispo
/ 1610—JANEIRO 24 307 diz, de que podereis ler mais particular informação, vos encommendo que de húa maneira e outra lhes mandeis acudir a lodos com os remedios possíveis, e sendo como o dilo Filippe de Meruco propõe, se vá fomen- tando aquella christandade, e enviando religiosos de Santo Augustinho, sendo necessários, e escrevendo-lhe de minha parte como pelo que n'ella faz me hei por bem servido d'elle, favoreccndo-o como entenderdes que mais convém a meu serviço. Yi a relação que o arcebispo primaz enviou sobre a gente branca descendente de portuguezes, que se diz haver na ilha de São Lourenço, e o que me escreveis ordenastes a Dom Estevam de Ataíde sobre man- dar hua galeola com hum religioso da Companhia mathemalico a ver se a ewcontrava; e porque pela dita informação e outras se tem por certo haver algua gente de naus perdidas, e lie de grande serviço de Deos e meu acu- dir-se-lhe e procurar-se-lhe remedio de salvação para as almas e corpos; e de mais d'isso para muitos casos que podem succeder convém muito sabe- rem-se, sondarem-se, graduarem-se e arrumarem-se Iodas as áahias, por- tos e surgidouros d'aquella ilha e o que ha n'ella e de que genie he povoa- da, vos encommendo muito que, em caso que pela ordem que destes ao dilo Dom Estevam de Alaide não haja tam inteira noticia de toda esta mate- ria na maneira e com a clareza que convém, mandeis logo aprestar duas galeotas de coberta muito boas e bem pctrechadas, com dous homens mui práticos e exprimentados por capitães e os soldados e marinheiros neces- sários e bons pilotos, e em cada bua d'ellas dous religiosos e assi as lín- guas que se entender que na ilha poderão servir, e da mesma maneira alguas fazendas com que possam resgatar mantimentos e outras cousas que n'ella houver; e que levem todos os mais mantimentos que puder ser, com ordem que d'elles se não gaste em quanto onde portarem lhos resgatarem; e que de alguns homens que estiverem presos por deliclos, per que pareça merecerem pena de morte, se embarquem também dous nas ditas galeotas para que, sendo necessário arriscar alguns em teira, os enviem a elles e se não arrisquem os mais; e assi mandeis fazer com ellas o dito descobrimento e que se sondem, graduem e arrumem os sur- gidouros, bahias e portos da dita ilha, e faça toda a diligencia por se achar a dita gente e saber a de que he povoada e tudo o que ha n'ella, para o que partirão de Goa na entrada dos levantes, e começarão pela banda de dentro da ilha com os levantes, e se recolherão pela banda de 39 *
308 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA fora com os ponentes, que então servem; advertindo, porem, se será melhor que se entre pelo porto de Santa Luzia, pela resistência que d'es- toutra parte achou Braz Telles, vindo da índia por capitão mór; e de tudo o que n'isto se fizer e se achar me avisareis mui particularmente. Escripta em Lisboa a 24 de janeiro de 610.—Rey- j • —O Conde Al- mirante \ Documento 107. 1610—Fevereiro 4 Ruv Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar. Por ser informado que as religiões e pessoas ecclesiaslicas d'es- sas partes vão acquirindo, assi por via de mercês que os viso-reys lhes fazem, como per compra e heranças, muitas aldeias e terras de minha co- roa ; e esta materia ser de tanto prejuízo a meu serviço, como se deixa entender, e a que convém atalhar, mandei passar a provisão que com esta se vos enviará, per que defendo aos viso-reys d'esse Estado darem as taes aldeias e terras ás ditas religiões e pessoas ecclesiaslicas, nem lhas poderem outras pessoas vender, dar, nem deixar; encommendo-vos a fa- çaes registar e publicar, e que se cumpra e execute como por ella or- deno; e que de mais d'isso se guarde a Ordenação do 2.° livro, titulo 16 cl8, pagina 21 e 23, fazendo-o assi tomar por assento e lembrança. E porque as aldeias teem todas obrigação haverem os possuidores de ter n'ellas gente de pé e cavallo para segurança das terras, e sou in- formado que os viso-reys e governadores d'esse Estado concederam al- gfias licenças para as poderem ter sem isso, de que me não hei por ser- vido, vos encommendo que com toda diligencia façaes nos logares, onde as ditas aldeias estiverem e onde vos mais parecer, tirar devassa, para por ella se averiguar e saber as pessoas que as teem e possuem sem a dita obrigação; e achando alguas licenças contra ella, assi passadas por mim como pelos viso-reys, as declarareis por nullas e havidas por falsa informação ou importunação; e ordenareis ao meu procurador que as al- deias e terras que as religiões e pessoas ecclesiasticas possuírem contra minhas leys e provisões, sobre que da parte do dito meu procurador não houver justiça para lhas tirarem, conforme ao que geralmente tenho man- 1 L.° 4, f. 2
1610 —JANEIRO 24 309 dado, as obrigue a que as vendam no tempo da ordenação, por os mui- tos inconvenientes que resultam a meu serviço d'elles as terem e não po- derem guardar as condições referidas. Tendo el-rey meu senhor e pae, que santa gloria haja, informação que Dom Pedro de Castro fizera doação aos religiosos da Companhia de alguas aldeias de Salsete, que lhe nomeára o conde Dom Francisco Mas- carenhas governando esse Estado, mandou escrever ao viso-rey d'elle, per carta de 6 de fevereiro de 89, que não havia por bem que houvesse ef- feito a tal doação, por não convir a seu serviço e por outras muitas ra- sões que os ditos religiosos tivessem as taes aldeias; porque também nem a doação que o conde fizera ao dito Dom Pedro podia ter efieito sem sua especial licença e confirmação, nem o mesmo Dom Pedro fazer-lhe doa- ção d'ellas, nem a provisão que os ditos religiosos diziam ler, para as poderem comprar e possuir propriedades até oito ou dez mil pardaos, podia haver logar nas aldeias e foros realengos: pelo que havia outrosi por bem que não houvesse effeilo a tal provisão até a confirmar, ou man- dar o que houvesse por seu serviço, para o que se notificaria aos ditos religiosos a apresentassem e enviassem d'ella o treslado aulhentico; e porque não se acha que se enviasse, nem que sobre esta materia se te- nha tomado resolução, vos encommendo ordeneis ao procurador de mi- nha corôa obrigue aos ditos religiosos a exhibirem os papeis que sobre isso tiverem, para se tresladarem por vias, os quaes me enviareis nas primeiras naus com vossa informação, e as mais que houver sobre este particular, para eu mandar vêr tudo e ordenar o que houver por meu serviço. Tenho informação que, sendo n'esse Estado os povos commummenle mui pobres e pequenos, em quasi cada hum ha quatro mosteiros, por cuja causa se não-podem sustentar n'elles muitos religiosos, e por falta d'elles se não guarda o rigor da religião e costumes dos conventos perfeitos; e que será mui conveniente largarem os religiosos os que estiverem em ter- ras pequenas, onde se não podem sustentar; e sendo necessário ficar al- gum para haver n'elle prégadores que preguem ao povo, ficar o mais antigo e quando muito dous; e que em Malaca e Macao se poderão lar- gar os da Capucha, por o de Malaca estar fora dos muros, e em tempo de guerra ser necessário largar-se, ficando assi aquella custodia incorpo- rada nas casas recolectas d'essas parles: e por atalhar os inconvenientes I
310 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que em respeito das causas referidas se consideram, edificando-se outros mosteiros de novo, houve por bem de mandar passar a provisão que irá n'estas vias, pela qual defendo e mando que nas cidades e fortalezas d'esse Estado se não fundem sem minha licença, a qual fareis cumprir como por ella mando. E para se poder tratar do que convém á boa reformação dos mos- teiros que já estão edificados, mando escrever aos bispos e superiores das religiões informem particularmente, e façam relação de como estão providos de religiosos e quantos residem em cada hum, e se exercitam n'elles o culto divino na forma que costumam os mais mosteiros, e se os logares onde estão situados são capazes de os sustentar, e que, com seus pareceres do que convirá fazer-se, vol-as enviem : tanto que as hou- verdes recebido as vereis e, com vossa informação e parecer do que sobre ellas se vos oíTerecer, m'as enviareis, para eu mandar vêr tudo, e com- municando-o com os geraes das religiões, ordenar o que mais convier ao serviço de Deos e meu. Os religiosos da Companhia me pediram que, por quanto os banea- nes da cidade de Dio lhe concederam para se fazer a casa que alii teem certa esmola, que de suas livres vontades lhe pagavam na alfandega, e alguas pessoas por respeitos particulares lha estorvavam, lhe mandasse passar provisão para se lhe não impedir a arrecadação d'ella, o que não houve por bem conceder-lhe, por justas causas e rasões que para isso se me representaram; porem mandei escrever ao viso-rey mui encarecida- mente procurasse que a dita esmola se tirasse aos ditos religiosos pelas casas dos particulares que a quizessem dar voluntariamente, e não consen- tisse pedir-se na alfandega; e sendo ora tornada a tratar esta materia, e lendo consideração aos ditos baneanes serem gente mui tímida e mesqui- nhos, e que he justo lerem inteira noticia de que não são obrigados a pagar aquelle tributo com nome de esmola, e podem não a dar, se quizerem, mandei passar a provisão que irá n'estas vias, per que o mando declarar assi, a qual fareis publicar e cumprir, e que elles saibam o que n'esta materia tenho ordenado. O arcebispo governador que foi d'esse Estado me escreveu pelas naus do anno passado de 607 que, indo Dom Antonio de Menezes para Ma- laca servir a capitania d'aquella fortaleza, se perdera a nau cm que ia defronte deTutucorim, de que se salvara toda a fazenda e dinheiro pela
1610 —JANEIRO 2i 311 quarta parte, que (com parecer dos religiosos da Companhia) se dera aos caroás1; e que por lhe parecer cousa exorbitante dar-se-lhe tanto por acudir á fazenda da dita nau, se laxara em Relação o que era justo dar- se-lhe, com o que determinava mandar alli o ouvidor de Cochim, para fazer tudo o que pudesse ser; e porque o dito governador me não avi- sou se a dita diligencia se fez, nem o que d'ella resultou, vos encom- mendo que, não estando feita, ordeneis se faça na mesma forma com toda brevidade, fazendo tornar o que mais se tiver levado, por salvar a dita fazenda, do que a Relação ordenou, e que se saiba particularmente como se procedeu na arrecadação d'ella e da artilheria que se salvou e quem a tem, e se lie de minha fazenda ou da do dito Dom Antonio, restituin- do-se a cuja fòr. Sou informado que os religiosos e pessoas ecclesiasticas d'essas par- tes, esquecidos de sua obrigação e contra o que dispõem os sagrados câ- nones, se occupam em tratos e mercancias, resultando d'isso, de mais do grande escândalo que recebem os chrislãos e infiéis, muita perda nas ren- das de minhas alfandegas, por não pagarem n'ellas direitos; e porque con- vém ao serviço de Deos e meu atalhar a húa cousa e outra, mandei pas- sar a provisão que com esta se vos enviará, que fareis cumprir pontual e inteiramente, pela qual hei por bem que todas as pessoas que tratarem com fazendas de religiosos e pessoas ecclesiasticas percam as suas e as dos mesmos religiosos e ecclesiaslicos com que tratarem, e que, desco- brindo-o, seja para elle a amelade das taes fazendas e dinheiro e a ou- tra ametade para minha fazenda ; e tenho mandado supplicar ao Santo Pa- dre lhe prohiba por seu breve o dito trato e mercancia per si, nem per interpostas pessoas; vindo a tempo para ir n'estas naus, se vos enviará n'ellas, para ordenardes se cumpra e execute. Escripta em Lisboa a qua- tro de fevereiro de 1610.— Rey • \ • — O Conde Almirante4. 1 No original lê-se: «Pela quarta par que (com parecer dos religiosos da Compa- nhia) que se dera aos caroás.» É visivelmente erro do amanuense. 2 L.» 3, f. 103.
312 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 108. 1610—Fevereiro 4 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por alguas jus- tas considerações de serviço de Deos e meu, hei por bem e me praz que da chegada d'esle ás partes da índia em diante se não fundem nas cida- des e fortalezas d'ella mosteiros alguns de novo, de nenhua religião, sem minha particular licença, precedendo para ella informação por escripto cerrado do viso-rey ou governador que for ao tal tempo d'aquelle Esta- do, do que se fará declaração na provisão da licença, quando se passar, e sem isso, aindaque se passe, não haverá effeilo; porém isto se não en- tenderá nas terras onde os religiosos andam tratando da conversão, por- que alli ficará á sua disposição poderem fazer as residências que lhes pa- recer, para bem d'este intento. Notifico-o assi ao meu viso-rey ou gover- nador das ditas parles da India que ora he e ao diante fôr, e lhes mando e a todas minhas justiças, oíficiaes e pessoas a que pertencer, não con- sintam edificar-se mosteiro algum contra forma d'este, e o cumpram e guardem como n'elle se contem, o qual valerá como caria e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40 que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a quatro de fevereiro de mil seiscentos e dez. E este se passou por duas vias. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.— Rey- • •—O Conde Almirante. Ha vossa magestade por bem que nas cidades e fortalezas das par- tes da índia se não fundem mosteiros alguns de novo de nenhua religião sem particular licença de vossa magestade, precedendo para ella infor- mação do viso-rey.... isto se não entenda nas terras onde os religiosos andam tratando da conversão.... Por carta de vossa magestade do primeiro de dezembro de 609 '. « L.° 3, f. 144.
1610 —FEVEREIRO 8 313 Documento 109. 1610—Fevereiro 8 Ruv Lourenço de Tavora, viso-rev amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Dom Frey Sebastião de São Pedro, bispo de Meliapor, me escre- veu que n'aquella cidade ha quatro freguezias de chrislãos da terra, em que haverá seis mil almas, cujos curas não teem com que se sustentem, por os chrislãos ser gente muito pobre e miserável; pelo que elle de sua pobreza lhes dá ordenado a cada hum e sustenta as cgrejas e missões d'aquella costa, como lambem sustenta os catechumenos, e paga cada hum anno 50 cruzados de ordenado ao pae dos chrislãos; e me pede mande ordenar como de minha fazenda se lhe dô com que sustentar as ditas egre- jas, christandade, catechumenos e pae dos chrislãos, para que, diz, bas- tarão cada anuo seiscentos pardaos, e que se lhe paguem nos direitos das fazendas que d'alli forem para Malaca ou para Cochim, descontando-se nas alfandegas com seu escripto como os recebeu, ou nos direitos das fazendas que n'ellas se apresentarem em seu nome, ou como me parecer: e para lhe poder deferir a este particular, vos encommendo me envieis sobre elle vossa informação e parecer, advertindo que o dito bispo me tem pedido lhe conceda quinze mil réis de ordinária cada anno a todas as egrejas de São Thomé, Negapalão, Coromandel, Bengala e Pegu, sobre que nas naus do anno passado vos mandei escrever mo enviásseis tam- bém vossa informação e parecer, que me enviareis, não o tendo já feito. Tenho informação que n essas partes ha muitas pessoas que possuem aldeias e propriedades que foram de seus antepassados, e sendo foreiras a minha fazenda, não teem confirmação minha nem dos viso-reys desse Estado, e as deixam de tirar por se lhe não accrescentarem os foros, em que minha fazenda recebe muita perda; e porque convém dar remedio a isso, vos encommendo que com toda a brevidade ordeneis que todos os foreiros apresentem seus títulos em hum breve termo diante de hum jul- gador e pessoa de confiança, que para isso escolhereis, a qual os verá e fará híía relação de todos os que os não tiverem confirmados e na forma que são obrigados, a qual me enviareis, sem alterar nada, nem tornar, sem minha ordem, a aforar as aldeias e bens que sem títulos se possuí- rem. Sou também informado que, sendo a renda do bangue, amphião e 40
314 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA sabão de Chaul, de minha fazenda, e arrendando-se para ella cada anno por quinhentos e 600 palacões, os viso-reys e governadores que foram d'esse Estado, desdo governador Manuel de Sousa Coutinho, fizeram mercê aos capitães que alli foram, em satisfação da dita renda, por dizerem ser sua e se arrendar contra sua vontade para minha fazenda, de mil e qua- trocentos pardaos cada anno, sem entrarem na copia dos trinta mil que teem para fazer mercês; e porque convém que eu saiba o que n'esta ma- teria passa e donde teve origem darem-se aos ditos capitães os ditos 1S40Ò pardaos, vos hei por muito encarregado fazerdes sobre isso a diligencia necessária, a qual me enviareis com vossa informação e parecer; fazendo para esse effeito também vêr o foral do mesmo Chaul, e as rasões por que na casa dos contos se duvidou a provisão por que o viso-rey Ayres de Saldanha concedeu a AíTonso do Monroy de Sequeira a dita ordinária, e a causa que hum filho de Alvaro Vaz Coutinho moveu ao procurador de minha coròa sobre o aforamento das ditas e outras rendas, e o que so- bre ella mandei escrever nas naus do anno de 608, com tudo o mais que houver, para com isso mandar tomar n'este particular a resolução que houver por meu serviço. Também se me disse que o governador D. Frey Aleixo de Menezes ordenou por hum assento que os cadernos dos pagamentos de fidalgos e soldados das fortalezas, fronteiras e presidios, que entrassem nos contos, se mandassem d'elles descontar na matricula, sendo até então costume fazel-o o vedor de minha fazenda, a quem convém examinar os ditos cader- nos, c desconlarem-se na matricula só por seu mandado, e não fazer-se n'isso juiz c parte aos contos, como o ficam sendo, importando os ditos cadernos cada anno mais de duzentos mil cruzados; e para me resolver no que n'este particular será mais conveniente a meu serviço e ao bem de minha fazenda, convém muito me envieis sobre isso vossa informação e parecer, o que fareis nas primeiras naus. Na lista dos despachos que o mesmo governador fez e me enviou o anno passado assistiu e veiu assinado Fernão d'Albuquerque, de cujo des- pacho se trata n'ella, sem se declarar, como devera, que, quando se tra- tou d'elle, não esteve presente; sobre que me pareceu dever-vos adver- tir, como faço, que, quando no conselho se tratar de despacho de algum dos conselheiros e pessoas que n'elle assistirem, ou de seus filhos, irmãos e primos com-irmãos ou sobrinhos c parentes no primeiro e segundo grau
1610 —FEVEREIRO 8 315 de consanguinidade ou affinidade, não estejam presentes, e se declare logo assi no mesmo despacho. Com minha carta de 13 de janeiro de 607 mandei enviar huns apon- tamentos que se me presentaram, sobre cousas tocantes á alfandega de Malaca, e escrever ao viso-rey os fizesse vêr por pessoas praticas d'essas parles, e me avisasse do que sobre isso achasse, com seu parecer; e por- que até ora se me não respondeu a este particular, fareis vêr os ditos apontamentos, cuja copia irá com esta, e me enviareis, com a brevidade que houver logar, a informação que achardes e vosso parecer. Foi-mc feita lembrança que o executor dos contos de Goa não devia ter mais ordenado do que tinha o recebedor dos restes, que hc o mesmo cargo, e devia ser obrigado dar conta no fim de dous annos, e não ser- vir em quanto a desse, provendo os viso-reys, entretanto, pessoa sufficien- te; e por este cargo ser lá accrescenlado por elles e provido em seus criados com maior ordenado do que tinha o provedor mór pelo regimento, sobre que mandei escrever á índia por minha caria de 23 de fevereiro de 608 se me enviasse informação, e porque até ora se me não enviou, vos encommendo a tomeis particularmente do que n'isto passa, advertindo que el-rey meu senhor e pae, que santa gloria haja, mandou extinguir o officio de recebedor dos restes, e se convirá irem ao thesourciro geral de Goa; e de tudo o que n'isto achardes me avisareis nas primeiras naus com vosso parecer. Nas naus que o anno passado foram para essas partes vos mandei escrever que, em caso que de cá não fosse provida pessoa para o cargo de escrivão da mesa grande do despacho da casa da fazenda dos contos, que estava por provêr, provêsseis a serventia d'elle a quem vos parecesse melhor o fizesse, e me informásseis de tudo o que n'isto houvesse, por eu não haver por bem confirmal-o a Bartholomeu Soares, a quem o viso- rey Dom Marlim Afíbnso de Castro fez d'elle mercê; e porque ora me escreveu o arcebispo, governador que foi d'esse Estado, que deu o dito officio a Joseph da Silveira, que acabou de servir o de escrivão da ma- tricula geral, do qual me dá boa informação, me enviareis com vosso parecer a que vos tenho mandado pedir, e assi das pessoas que lá hou- ver de satisfação, em que se possa provêr o dito officio, e se convirá isso mais que ir de cá provido. Por se me representar que havia grandes inconvenientes em se ser- 40*
316 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA vir o officio de catual, que ha em Goa, por homens da terra, e muitos novamente convertidos, de mais de haver por bem que se não provêsse de novo n'elles, nem em outras pessoas, mandei per minha carta, que foi nas naus do anno de 608, se me avisasse dos em que estava pro- vido o dito officio, e por quantos annos; e porque se me não enviou esta relação, e convém tomar n'este particular o assento que houver por meu serviço, m'a enviareis nas primeiras naus. A camara geral do Salsete me escreveu, pedindo lhe mandasse de- putar juiz, perante quem requeiram a justiça que pretendem ter de se lhe diminuir o foro que pagam a minha fazenda de suas aldeias, e sobre as liberdades que dizem se lhe tiraram, queixando-se lambem de se lhe fa- zerem vexações pelos rendeiros, querendo cobrar d'elles os dízimos; so- bre que nas naus do anno passado vos mandei éscrever, per carta do 10 de março, lhe dissésseis que acudissem sobre isso ao juiz dos feitos de minha corôa, e lhe encommendasseis sua justiça, e que lha fizesse bre- vemente, e os favorecêsseis, por serem christãos novamente convertidos e pobres, e por respeito do que importam a minha fazenda os ditos foros; e sobre a queixa, que oulrosi teem, d'aquella chrislandade se encommen- dar a outros religiosos c não serem curados pelos da Companhia, lhe dis- sésseis o que vos parecesse mais conveniente, para se aquietarem e confor- marem com o que sobre isso tenho ordenado, como tereis visto: e por- que ora me tornaram a escrever sobre os mesmos particulares, vos en- commendo que, não lendo ainda dado á execução o que assi vos escrevi, o façaes com toda a brevidade, porque pelos respeitos referidos he justo que se lhe faça o favor que houver logar. Pelo que entendi de huas perguntas que se me enviaram, que André Furtado de Mendonça fez em Malaca a hum flamengo, que havia andado em companhia dos hollandezes, sobre os da nação hebréa darem ajuda aos rebeldes, mandei escrever ao viso-rey Dom Martim Alfonso de Cas- tro, por minha carta de 18 de janeiro de 607, fizesse todas as diligen- cias necessárias, para saber se havia algõas pessoas que tivessem com elles communicação, e lhe davam avisos; e achando alguas comprchen- didas, as mandasse castigar como o caso merecia; e porque até ora se me não avisou se se fez esta diligencia, nem o que d'ella resultou, o pro- curareis saber e me avisareis, c não estando feita, ordenareis que se faça na forma da dita carta, que pera isso vereis.
1610 —FEVEREIRO 8 317 Foram-me representadas algúas rasões sobre ser conveniente ao bem de minha fazenda e d'esse Estado não se servir o officio de escrivão da matricula d'elle de tres em tres annos, senão em vida; de que nas naus do anno de 608, per carta de 23 de fevereiro, mandei escrever so me enviasse informação, que se me não enviou ato ora; e para n'este par- ticular tomar a resolução que for mais conveniente a meu serviço, vos encommendo vejaes a dita minha carta e vos informeis do que n'isto hou- ver, c do que achardes, por hua e outra parle, me aviseis com vossa informação e parecer. Pela mesma carta de 23 de fevereiro de 608 mandei escrever as causas e rasões que se me representaram, para dever mandar que os ve- readores e officiaes da camara de Damão não façam acordos para se fa- zer dcspeza algua de minha fazenda, alem da que está ordenada para os presidios; e que se me enviasse sobre isso informação, que se me não tem enviado ; e porque convém ter a vossa, para se tomar resolução n'csta materia, m'a enviareis com toda a brevidade, não o tendo já feito, para o que vereis a dita minha carta e as rasões que n'ella se apontam. Foram-me propostas alguas rasões, para as naus haverem de par- tir todas de Goa, ou de Cochim, sobre que mandei escrever ao viso-rey Dom Martim AíFonso de Castro, per minha carta de 13 de janeiro de 607, tomasse d'isso informação de pessoas praticas e desinteressadas, e depois de o pôr cm conselho com as considerações que lhe mandei adver- tir, e sem dar á execução o que se assentasse, me avisasse ; e por o não fazer, tornei a mandar, por outra minha carta de 24 de março de 608, se tomasse o dito assento, de que me não tem avisado: e porque esta materia he da importância que sabeis, e em que convém tomar resolu- ção, vos encarrego mui encarecidamente vejaes logo as ditas cartas, e não se lendo tomado a dita informação e assento, o façaes na mesma for- ma, e me envieis tudo nas primeiras naus, pela ordem e com as decla- rações que he declarado nas dilas minhas cartas, que em lodo cumpri- reis. Pela dita minha carta de 23 de fevereiro de 608 mandei escrever, como por ella vereis, se me enviasse informação sobre as liberdades de caixas e escravos forros de direitos na casa da India, que de antigamente foram concedidos ás pessoas que iam servir a essas parles, a qual infor- mação se me não tem enviado alé ora; e porque convém tel-a, vos en-
318 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA comraendo que, depois de verdes a dita carta, vos informeis, conforme a ella, particularmente das rasões que se offerecerem por hua e outra parte, de todas as pessoas que vos parecer, mandando para isso vêr as provisões e regimentos que houver sobre este particular, e enviando-me de tudo larga e distincta informação com vosso parecer, para com isso tomar a determinação que for mais conveniente a meu serviço. Tenho informação que de tempo antigo está ordenado que em Mo- çambique e Mombaça haja mastros, antenas, lemes, ancoras, amarras de sobrecelenle para repairo das naus d'esle reino e da India que alli arri- bam, com que poderão remediar-se e fazer sua viagem sem risco e sem perder tempo; e porque isto he de tanta importância, como se deixa en- tender, ordenareis como haja alli as ditas cousas, e que com cilas se acuda ao que as ditas naus tiverem necessidade. E porque com as occasiões e mudanças do tempo não haveria logar para se me responder a alguas outras cousas, sobre que estes annos atraz mandei escrever, vos encommendo que, não o tendo já feito pelas naus que ora com o favor de Deos se esperam, vejaes todas as vias, avisan- do-me particularmente e em carta á parle; e da mesma maneira me res- pondereis a cada hua das que vos mando escrever. Escripta em Lisboa a 8 de fevereiro de 610.— Rey- • • —O Conde Almirante1. Apontamentos sobre a alfandega de Malaca Deve sua mageslade mandar que todos os mercadores portuguezes e quelins de São Thomé, que comprarem fazendas em Malaca e as ti- rarem pera as partes da índia, São Thomé e Bengala, paguem direitos da saída, por quanto os jaós, que as trazem, pagam as entradas d'ellas; e n'isto não altera sua mageslade cousa algua, porque he costume na cidade de Goa todos os mercadores que compram fazendas e as tiram pagam os direitos da saída; e o mesmo se entendam * nas naus que pera este reino partirem de Malaca, porque os mesmos direitos se pa- 1 L.° 3, f. 77. 2 Aliás: «se entenda.»
1610-FEVEREIRO 8 319 gam na alfandega de Goa todas1 as fazendas que veem da índia pêra este reino. He costume as fazendas que os mercadores jaós trazem á fortaleza de Malaca valer o bar de cravo a rasão de cincoenta cruzados: por não enriquecerem os ditos jaós, se lhe põe este preço na alfandega, e assi são as mais fazendas, e por esta mesma avaliação de cincoenta cruzados pa- gam os direitos; e na propria alfandega, onde se avaliam por este preço as ditas fazendas, os mercadores de Malaca e outros as vendem de hua mão a outra por cem cruzados, que he o preço ordinário da terra; e por ser preço da terra deve sua magestade mandar que mercadores que as compraram pelo preço dos cincoenta cruzados paguem os direitos dos outros cincoenta que a fazenda vale mais na terra, porque o favor faz-se somente na dita alfandega aos mercadores jaós que as trouxeram, pelo respeito dito de não enriquecerem; e assi fica accrescentando nos rendi- mentos da dita alfandega meio por meio mais do que até agora rendeu. E entram todos os annos na fortaleza de Malaca quatro mil bares de fazenda ; cada bar tem quatro quintaes: d'esta fazenda não vac á al- fandega a pagar direitos ametade, porque se furta no mar pelos ofBciaes e casados e poderosos; e pera se isto evitar, deve sua magestade man- dar que toda a fazenda que entrar na fortaleza de Malaca e pagar direi- tos, se tome toda em hum caderno de fora dos livros, e que nenhua se embarque para a índia sem ser registada pelos officiaes, nem nenhum ca- pitão de naus possa levar as ditas fazendas sem os ditos registos; e em- barcando-se d'esta maneira, se irá cotejando com o dito caderno a fa- zenda que está despachada, que não chega a metade do que vae para fora, e achando-se de mais, se chamarão os donos d'ella, pera se saber quem lha vendeu, pera pagar os direitos a sua magestade pela primeira vez que se achar, e pelas mais vezes se porá pena aos mercadores e capitães das naus, que lerão as fazendas perdidas, se se achar que não teem pago os direitos, e assi se evitará não-n'a furtarem, e importará mais de direitos outro tanto do que a alfandega rende.— Antonio Vilês de Simas2. 1 Aliás: «de todas.» * L.° 3, f. 8i.
320 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Os direitos da alfandega de Malaca se puzeram e admitliram só nas fazendas que entrassem, e da saída se não pagam mais que pera a costa de Charamandel e Bengala, os quaes ha dez annos poz n'aquella alfan- dega o licenceado Julião de Campos Barreto, com muita repugnância do povo; e estes se justificaram só por se considerar por parte da fazenda real que de Malaca se levavam pera a costa de Charamandel as fazendas, que de sua natureza haviam de ir ás alfandegas de Cochim e Goa, pera d'ella voltarem áquellas partes, e que vossa magestade perdia os ditos direitos com as fazendas irem de Malaca em direitura, por lá não haver alfandega; e por este respeito se ordenou que em Malaca pagassem, pri- meiro que saíssem, os direitos que haviam de pagar em Cochim; e assi não são propriamente direitos de saída, senão os da entrada que se ha- viam de pagar na India; e como de então para cá se paguem direitos do que vae pera Bengala, São Thomé e toda a mais costa de Charaman- del, não ha que innovar n'isto; e na fazenda que vem pera a índia se não podem pôr direitos de saída, por ser contra o contrato da alfandega de Ma- laca, e as fazendas virem a pagar direitos em Cochim de entrada e saí- da, e a maior parte torna a entrar em Goa. No que se aponta ácerca das fazendas que de Malaca forem em naus pera o reino, parece que se pode considerar a mesma rasão que se teve nos que se puzeram nas fazendas que saem pera a costa de Charamandel, e n'isto se pode melhorar a fa- zenda real; Não parece justo que sua magestade approve o excesso que fazem os capitães de Malaca, em tomarem aos jaós as drogas por cincoenta cru- zados, valendo na terra a cento, antes parece que o deve sua magestade prohibir geralmente com graves penas; porque, alem da injustiça que n'isto ha, se os jaós ficarem livres e lhe pagarem as fazendas como valerem na terra, haverá muita abundancia d'ellas, e crescerão muito os direitos da alfandega, e não levarão as drogas aos hollandezes por lhas pagarem em maiores preços; e pelas forças de que os capitães usam em quererem
SEM DATA 321 só comprar estas drogas, sem que os casados e mercadores façam com- pra algua das mãos dos jaós, nasce que, por os mercadores lhe darem dez cruzados mais que o capitão, furtam de noite tudo o que podem e o tiram dos juncos em embarcações pequenas, e tudo se desencaminha da alfandega, porque o capitão o não saiba; o que não será, comprando to- dos livremente, e se o capitão não interessar a cento por cento só da em- barcação dos jaós pera a terra, e se prohibir que ninguém lhes compre no mar; porque com isto e com a ordem que sua mageslade tem dado pera que se não vendam roupas aos jaós, senão trazendo drogas, e não por dinheiro, que trazem da venda que d'ellas fazem aos hollandezes, se impedirá de todo o commcrcio com elles, e crescerá muito o rendimento da alfandega, assi na entrada das roupas, que então serão mais necessá- rias e pedidas, como na das drogas; e lerá a roupa maior valia em pro- veito dos vassalos de sua magestade e dos direitos de sua alfandega, e as drogas valerão menos, pela multidão d'ellas que accudirá com esta li- berdade, crescendo sempre os direitos reacs, pois não recebem a baixa, que a violência dos capitães lhe faz ler no preço por que a pagam aos jaós. Parece que será de pouco fruclo a diligencia que n'esle capitulo se aponta a sua mageslade; porque, se os mercadores furtam as drogas das embarcações dos jaós, com os capitães estarem tam interessados na com- pra d'ellas e lerem postos seus criados nas ditas embarcações por guar- das e vigias, e sem embargo de tudo se desencaminham, havendo lam- bem vigia do alcaide do mar, muito mais fácil será embarcarcm-nas sem se registarem ; porque, como não ha direitos de saídas, não ha por parle del-rev vigias nas fazendas que saem, e como as fazendas se não podem tornar a pezar no registo, he fácil declararem os mercadores muito me- nos do que levam, pera assi se não achar o excesso que se pretende; e aindaque se pese, podem os mercadores declarar que a compraram a mor- tos, absentes, ou aos mesmos jaós, que logo se voltam pera suas terras, e ficará a diligencia sem fructo; alem do que, como as fazendas correm por muitas mãos, causará grande confusão 'e oppressão aos mercadores andar-se puxando por todas as pessoas que as venderam, sem d'islo se poder em resolução colher fructo considerável; e assi parece que, sendo o commercio livre e pagando-se aos jaós as drogas pelo preço que na terra valerem, e havendo ministro de confiança que vigie e faça desem- íl
322 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA barcar logo as fazendas, pera em terra se venderem com liberdade, se evitarão os furtos da alfandega, e os direitos d'ella crescerão em grande excesso.— Julião de Campos Barreto Documento HO. 1610—Fevereiro 13 Ruv Lourenço de Tavora, viso-rev amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Assi por cartas do arcebispo, governador que foi d'esse Estado, como por outras vias, tenho entendido o estado em que está a fortaleza de Ormuz, assi de damnificação na fortificação, como falta das cousas ne- cessárias, e os ruins intentos que o Xá, rey da Persia mostra contra ella, que tudo vos deve ser bem presente, e o muito que hua cousa e outra obriga a se tratar com grande calor do que convém para sua segurança; e posloque confio que pelos mesmos respeitos o fareis assi, sem vos des- cuidardes em materia de tanta importância, vos encommendo e mando assistaes mui particularmente a tudo o que para este eífeito cumprir; e para que no que toca ás obras haja quem particularmente assista ás que se houverem de fazer, ordenareis para superintendente d'ellas hua pes- soa mui confidente e que tenha noticia das cousas que ha de ler a car- go ; e que as despezas das ditas obras se façam pelos mandados do ve- dor da fazenda da mesma fortaleza, sem o capitão entender n'ellas cousa algua; e que demais d'islo deis logo ordem para que na dita fortaleza haja continuamente quinhentos soldados de presidio eífectivos de serviço, que hei por bem haja n'ella, que residam sempre e durmam dentro da mesma fortaleza, conforme ao que dispõe o regimento; e que os ditos soldados estejam em companhias com capitães e officiaes, debaixo de cuja obediência militem, e entrem e sáiam de guarda ao modo que se usa nos presidios d'estes reinos; e alem dos ditos quinhentos soldados que alli ha de haver sempre, como fica dito, provereis de presente mais duzentos, que estarão na dita fortaleza na forma dos mais, em quanto durarem os receios que se teem do Xá intentar algua cousa contra ella; e fareis que os aleijados e inúteis, a que n'ella se pagam praças, se passem para ou- tras fortalezas aonde se lhe paguem, e em que não façam tam grande falta; 1 L.° 3, f. 82.
1610 —FEVEREIRO 13 323 e para que n'esta de Ormuz a não possa nunca haver das cousas neces- sárias, aindaque succeda algum accidente, ordenareis que os mantimen- tos, munições e quaesquer outras cousas, que os capitães costumavam pro- ver para os almazens d'ella, se enviem de Goa, e para isso se contratem alii com pessoas, que se obriguem a provel-as e envial-as a seus tempos devidos, de maneira que sempre esteja tam bastanlemente provida como se refere ; e procureis que isto se faça coin a maior commodidade e mais beneficio de minha fazenda que puder ser. E porque se me representou que seria mui conveniente enviar-se alli hua pessoa, que faça o officio de capitão mór do mar, com híía galé, para com ella e as fustas que lá houver se poder melhor acudir aos acci- dentes que podem succeder, e fazer guerra aos que a fazem á dita for- taleza, e alimpar o mar de todas as embarcações que n'elle houver, e as queimar, principalmente as dos Niquilus, para com isso os obrigar a que- rerem, como já pediram, mudar-sc a hua das ilhas desertas que estão pe- gadas á de Ormuz, c ficarem sujeitos ao rey d'elle ou ao capitão da mes- ma fortaleza, dando as seguranças que parecerem convenientes, para não fazerem cousa contra ella, ou, quando o intentarem, poderem com mais facilidade ser castigados, e isto me parecer bem considerado, hei por bem que haja o dito capitão mór do mar subordinado ao da fortaleza, e pro- vido por vós e pelos viso-revs e governadores que forem d'esse Estado; e vos hei por mui encarregado tratardes de o pôr logo assi em execução, e que a pessoa que proverdes do dito cargo, que será com a dita subor- dinação, seja de valor e confiança que para elle em a occasião presente se requere, e de que se possa esperar que por seu meio se conseguirão os efleitos que se pretendem; ao qual capitão mór do mar dareis a or- dem que ha de guardar, e para que veja a artilheria que ha na dita for- taleza e a que lhe falta, e vos avise d'isso, para proverdes a que faltar; e ordenareis que, quando fôr, leve a madeira necessária para os repairos da que houver, e que se faça na mesma fortaleza polvora, como antiga- mente se fazia. ) O arcebispo, governador que foi d'esse Estado, me escreveu que a fortaleza de Rarem estava nos termos que os annos alraz, e a risco de ser occupada de turcos, como também vi por carta que os Amadazes de Califá, que alli viviam, escreveram ao capitão de Ormuz, requerendo- lhe com instancia a fosse tomar primeiro, e que elles o ajudariam ; e el- 41*
DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA rey de Ormuz me escreve com encarecimento mande pôr cobro sobre ella, pela didlculdade que haverá em se cobrar de poder dos rumes e importância de que he ; e porque nas matérias da guerra se não deve per- der nenhíia boa occasião, e assi com a que ha da ajuda dos ditos Ama- dazes, como com a do soccorro que o Bombareca mandou pedir a esse Estado para tomar Raçorá, com as condições que vereis per minha carta de 18 de janeiro de 607, parece oflerecer-se a que convém para se re- cuperar a dita fortaleza, que he de tanta importância, como tereis enten- dido; e que, sendo occupada de turcos, não somente se ficarão perdendo os commercios d'aquellas partes, mas correrá muito risco Ormuz e a for- taleza d'elle; e aindaque por outra parte se represente dever o Xá tomar a mal a dita recuperação, e por esse respeito mover guerra a Ormuz, so entende que, fortificada a fortaleza e andando meus vassalos senhores do mar, será de nenhua importância, e que a elle lhe estará mal fazel-a, pelo grande proveito que recebe das cafilas que lhe vão de Ormuz e por via de portuguezes com muitas cousas necessárias a seus vassalos e de grande rendimento para elle, as quaes se poderão encaminhar pelo es- treito de Raçorá, cujos moradores folgarão tanto com isso que farão por esse respeito todas as vantagens que se lhe pedirem, como já se experi- mentou ; pelo que 1 vos hei por mui encarregado aprestardes com grande cuidado e diligencia ao dito capitão mór do mar, que ordeno haja em Ormuz, e que, alem da galé que ordeno leve, lhe deis mais quatro fus- tas, e que se publique que a ida do dito capitão mór he para ajudar ao Bombareca, ao qual avisareis d'ella, assentando com elle as condições com que pedia o mandasse soccorrer, e dando para isso o seguro que ofierecia, se entenderdes que he necessário. E ao dito capitão mór dareis regimento . em muito segredo do que n'aquellas parles ha de fazer, começando primeiro pelas cousas necessárias á fortaleza de Ormuz e defensão d'ella; e que logo trate da recuperação de Barém, pelo modo que lhe parecer mais con- veniente e que o tempo mais lhe facilitar, ajudando-se dos ditos Amada- zes e mais naluraes que o quizerem fazer, e isto com todo o resguardo possível para se não saber, e para que se consiga o effeito que se pre- tende; e que, tomando a dita ilha, metia na fortaleza presidio de gente del-rey d'Ormuz, como sempre esteve, porem mais reforçada e de ma- 1 Aliás «portanto»
1G10 —FEVEREIRO 13 323 neira que fique segura, como convém, e se ajude do dito rey em tudo como he rasâo, e como em cousas de que lhe a elle redunda tam grande proveito; e ordenareis ao dito capitão mór do mar esteja mui vigilante, e trate com o mesmo Bombareca sobre seus particulares, e havendo oc- casiâo para se executar o que pede, e estando em estado para o ajudar, o faça na forma que estiver assentado, e com as condições com que elle o ofierecer e vós lhe ordenardes. E porque se me tem representado que não somente se deve fortifi- car a dita fortaleza de Ormuz, mas lambem a ilha, levanlando-se huns baluartes antigos que tem sobre o surgidouro, com advertência que da parte de dentro fique a fortificação fraca, assi para seguridade de algíía rebelião, como porque, sendo necessário dar algum castigo aos naluraes, não lenham parte donde se defender, ou fazendo-se hum muro com hua cava empedrada pela banda do campo de Lardemira, de mar a mar, e fechando as ruas com suas guaritas e portas, vos encommendo trateis este particular, com o mais que toca á fortificação d'aquella praça, e or- deneis se faça na forma que se tiver por mais conveniente. Por via da Persia tive aviso que, sendo a principal renda, que.o persa tem, sedas que vende para sustentar seu estado, e receando os mer- cadores mudar esse trato a Ormuz e Goa, elle era o primeiro que man- dava hua cafila d'ellas, que importaria quatrocentos mil cruzados, com intento que, succedendo-lhe bem e fazendo-lhe favores nas alfandegas, virá toda por este caminho, sem deixar passar nenhua por Alepo; e por- que se entende que d'esle contrato resultará muito proveito a minha fa- zenda na renda das alfandegas, de mais da perda que o turco receberá, vos encommendo encarregueis mui encarecidamente ao capitão da dita fortaleza, e á pessoa que alli fizer o officio de vedor ou superintendente de minha fazenda, que tenha particular conta do bom tratamento das pes- soas que o Xá alli enviar com as ditas sedas, e de lhes dar lodo bom ex- pediente e fazer favor nos direitos, e que lhes mostrem as ordens que sobre isso lhe derdes, para que, chegando á noticia do Xá, entenda quanto estimo sua amisade, e folgue de a conservar e que se continue por alli este trato, e me informareis da utilidade que minha fazenda receberá d'elle, ou se poderá haver prejuízo. Assi per carta do arcebispo governador d'esse Estado, como por ou- tras vias, tive aviso das novidades que o Cambarbeque, Sultão de Xirás,
326 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA moveu em Ormuz, metlendo gente na ilha de Quexome, ordenando fa- zer guerra ao Comorão, tomando ambas as aguadas e queimando algõas casas junto do Bandel, por respeito de se lhe não pagarem as mocarra- rias, que he pensão que na alfandega do mesmo Ormuz se dava aos revs de Lara por franquearem as cafilas; e que, postoque, por se lhe paga- rem, mandou sair da ilha sua gente a libertar a aguada, deixou dous fortes perto da fortaleza do Comorão, de que tudo recebi o desprazer que he rasão; porque estando, como sou informado, assentada a dita pensão por regimento, e tendo eu mandado per minha carta de 18 de janeiro de 607 se visse se convinha pagar-se e que se executasse o que se deter- minasse, e tendo-se em conselho da fazenda, como o mesmo arcebispo avisou, assentado que se pagasse da maneira que antigamente se fazia, se não devera dar occasião a similhanles rompimentos, maiormenle não se acudindo a elles como convinha: pelo que vos encommendo que, de mais de estranhardes esta materia a quem deu causa a ella, como eu tam- bém mando estranhar ao capitão Dom Henrique de Noronha a frouxidão com que se houve n'este particular, e ordenardes que as ditas mocarra- rias se paguem em cada hum anno na forma que se costumavam pagar, por ser a mais conveniente para tudo, mandeis advertir ao dito Sultão do Xirás não faça os dous fortes que intentou perlo da dita fortaleza do Co- morão, porque, fazendo-os, se lhe não pagarão as mocarrarias; e não desistindo elle, comtudo, da obra, trabalheis por todas as vias que se não façam, e estando feitos, por que se derribem, fazendo-lhe para isso a guerra necessária na forma que convier, para que de hua maneira ou outra não haja os ditos fortes. E porque poderá ser que pelas instancias que se teem feito com o Xá, e com a pretensão que tem do dito trato das sedas, como n'esta se vos dirá, folgará de restituir a dita ilha de Barém e de mandar derribar os ditos fortes, lho mando escrever a carta, que vae n'estas vias, de que vos irá a copia para a verdes, com advertência que fui avisado que, dando- se-lhe hua carta minha, a não quiz receber, nem ouvir a quem lha dava, por respeito das pazes que o imperador fez com o turco, de que mando vos informeis, e achando que he assi, lhe não mandareis a dita carta, mas na conformidade d'ella lhe escrevereis outra em vosso nome, que lhe enviareis per via dos religiosos que lá residem, para que lha dem e tra- balhem que respondam cora a brevidade possível.
1610 —FEVEREIRO 13 327 Dom Henrique de Noronha, capitão da dita fortaleza de Ormuz, es- creveu ao dito governador em hua carta, de que me enviou a copia, que tinha determinado fazer hum forte na ilha de Quexome, com que em ou- tra occasião similhante se poderia defender senhorearem-se os imigos da agua; e mandando tratar das conveniências e utilidade de que seria, se me representou que não convém a meu serviço fazer-se a dita fortaleza, por haver de ser muita a despeza, e occupar gente sem necessidade nem fructo; e que será de maior efifeilo accrescentar-se o que n'ella se hou- ver de despender, na armada, que he o de que n'esse Estado depende a defensão, e com que se escusa a fortaleza, com a qual se não escusa a armada, que he o com que se ha de fazer alli a guerra, pois o persa nem os imigos d'aquellas parles não podem fazer damno senão por mar, e que assi quanto mais poder houver n'elle de minha parle, tanto melhor e mais seguro ficará tudo e o imigo mais inquieto e suas cousas mais arrisca- das ; pelo que me pareceu remetter-vos, como faço, esta materia, para que a ponhaes em conselho, e parecendo n'elle que não ha outra cousa de novo que encontre esta ordem, de que cá não haja advertência, a po- nhaes em execução, ordenando que se não faça a fortaleza da dita ilha de Quexome, e sendo feita a mandeis derribar, e com a despeza que n'isto se houver de fazer reforceis mais a armada. Sendo as damnificações que ha na dita fortaleza da qualidade que tereis sabido, são Iam grandes as contias que os feitores teem dado em despeza de obras, que dizem fazer n'ella, que se deixa bem entender se- rem fantásticas, que he cousa que com rasão devo estranhar muito, pois com isso não só se dissipa minha fazenda, mas se arrisca a mesma for- taleza ; e porque he justo que eu saiba o que n'isto ha, e que os culpa- dos se castiguem, vos encommendo que das contas dos feitores, que fo- ram da dita fortaleza, dos annos que vos parecer a esta parte, mandeis tirar hua lista das contias que n'ella despenderam em obras e quaes fo- ram ; e ordeneis ao dito capitão mór do mar que juntamente com o ve- dor da fazenda da dita fortaleza tire d'isso devassa, inquirindo se as taes obras se fizeram e a qualidade e importância d'ellas, e o que podiam fa- zer de despeza; e que da mesma maneira se tire devassa se os ditos fei- tores levaram e levam ferias falsas e provimentos fantásticos, e fazem concertos em segredo com os mercadores, despachando em seu nome mer- cadorias e fazendas alheias, furtando os direitos que mais houveram de
328 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA pagar, se se despacharam em nome dos baneanes, e se os capitães, nos mantimentos e provimentos que costumavam dar para a dita fortaleza, commetleraui enganos contra minha fazenda no peso, medida e preço per que as compravam ; e ordenareis que depois de tirada a dita devassa vol-a remetiam, a qual fareis vôr, e havendo n'ella culpados que se pro- ceda contra elles eivei e crimemcnte com o rigor que merecerem. Por minhas provisões, passadas hQa no anno de 90 e outra cm 8 de fevereiro de 602, tenho defeso aos capitães das fortalezas d'esse Es- tado tirarem d'ellas arlilheria para suas naus e navios, nem para outras cousas; e que, fazendo-o, sejam tirados das laes fortalezas pelos que os accusarem, com outras penas declaradas nas ditas provisões; e porque sou informado que sem temor d'ellas, nem respeito de meu serviço, se tem tirado das ditas fortalezas muita arlilheria, e que por essa causa se pa- dece d'ella grande falta, hei por bem e vos mando façaes logo tirar devassa das pessoas que de cada hua das ditas fortalezas desse Estado tiraram algua arlilheria, e que se castiguem os que se acharem culpados, alem de a pagarem inteiramente, sem vós nem os mais viso-reys e governa- dores a poderem perdoar, nem parle d'ella; e de mais d'isto fareis que se guarde inteiramente a provisão, que com esta se vos enviará, per que mandei declarar as que se refere que são passadas sobre esta materia, como por cila vereis. Tenho informação que os capitães 1 da dita fortaleza de Ormuz te- rem negociação em todos ou nos mais dos portos do estreito resulta que, em occasiões de guerra com os visinhos, aventuram, por assegurar suas fazendas, meu serviço e o credito e reputação d'esse Estado; e porque convém atalhar a isso, vos encommendo tomeis informação dos portos do estreito de Daçorá, em que convém que os ditos capitães não lenham trato nem commercio, e lhe prohibaes lerem-no nos que achardes serem pre- judiciaes, passando para isso em meu nome as provisões necessárias com as penas que vos parecer, e com declaração que, tratando n'elles, se lhe dará em culpa; e para esse eITeito fareis accresccntar este particular ao regimento por que se lhe tira residência, para se perguntar por elle. Por varias vias se me tem representado grandes queixas de aggra- Yos e extorsões, que se diz fazem os capitães da dita fortaleza de Ormuz 1 Aliás «dos capitães»
1610 - FEVEREIRO 13 329 aos mercadores que vão a ella com suas fazendas, tomando-lhas pelos pre- ços que lhes parece, e dando-lhes as suas pelos que querem, obrigan- do-os a isso com não deixarem vender nem comprar a ninguém, em quanlo elles o não fazem, e por oulros meios escandalosos, e não só contra sua obrigação e o que os meus regimentos d'aquella fortaleza dispõem, mas indignos de vassalos que professam meu serviço; pois por o respeito de seus interesses o encontram, e arriscam com este procedimento Iam no- tavelmente, como se deixa entender, de que até o Xá se me enviou quei- xar ; e que não somente commettem estes excessos, mas outros maiores contra minha fazenda, nos provimentos e pagamento dos soldados, sendo os mais fantásticos; em que nem he menos para sentir o damno e incon- venientes que de similhantes procedimentos resultam, que vêr-sc que, sendo Iam públicos que não ha quem os ignore, se não pôde até agora conseguir o remedio que com varias ordens se lhes tem procurado ; e por- que convém que o tenha e se proveja n'islo eííicazmento, hei por bem e vos mando que conforme a isto procureis que se proceda na dita forta- leza, em cumprimento dos regimentos e ordens que estão dadas, e dando as mais que cumprir, para que tudo o que fica dito se remedeie, de ma- neira que me não cheguem mais similhantes queixas, advertindo d'isto aos ditos capitães na forma que tiverdes por mais conveniente para se conseguir, e se entender que, alem de me haver por muito desservido dos que fizerem o contrario, hei de mandar proceder contra elles com lodo o rigor. E porque o licenceado Francisco de Gouveia, que foi por ouvidor geral áquella fortaleza e serviu o cargo de capitão d'ella, me escreveu também que os ditos capitães procediam de maneira que parecia preten- derem cada hum que não durasse mais que os seus Ires annos, lhe manr dareis que com todo segredo vos nomeie os capitães culpados e as culpas particularmente em que caíram ; com o que mandareis vêr, nas residên- cias que d'elles se tiraram, se consta das laes culpas e em que forma se procedeu ; e não estando tirada, mandareis se lhe tire e pergunte n'ella pelas mesmas cousas, e sendo culpados n'ellas fareis proceder contra elles, e que sejam castigados com rigor; e de tudo o que n'islo se fizer e achardes me avisareis. El-rey de Ormuz se me enviou queixar, com muitas palavras de grande encarecimento, dos aggravos e sem-rasões que diz lhe fazer o ca- 42
330 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA pilão da fortaleza Dom Henrique de Noronha, e pedindo lhe mandasse passar provisão para os capitães que alli forem o não mandarem chamar a ella, por o fazerem por muitas vezes e com pouca autoridade, e rece- bendo d'elles em suas casas muitas descortezias; e porque me não hei d'isso por servido, e he justo que com as pessoas reaes se lenha o pro- cedimento que convém, mando estranhar ao dito Dom Henrique o que com elle teve, e advertil-o que cumpra n isso o que lenho mandado por minhas ordens e regimentos e o que ora de novo ordeno; porque, não o fazendo, o mandarei castigar como me parecer: e para que assi elle como os mais capitães, que forem da dita fortaleza, tenham inteira noti- cia da forma em que hão de proceder com o dito rey e os que lhe suc- cederem, mandareis fazer hum regimento, que estará na mesma fortale- za, e se Iresladará nos por que se toma residência aos ditos capitães, pelo qual se declarará que hei por bem e mando que elles não possam mandar chamar ao dito rey senão para cousas de meu serviço, para as quaes o farão pelo ouvidor ou per hum capitão de companhia, c indo, o esperarão os ditos capitães da fortaleza na forma e com as cortezias que antigamente o faziam os outros capitães, assenlando-se, e tratando a materia para que for chamado na casa do conselho, aonde os costuma- vam chamar, dando-lhe a cadeira e tratando-o como se fazia; e que, quando alguas cousas das que se houverem de tratar forem de pouca sus- lancia, lhas mandem communicar, sem o chamar, pelo ouvidor ou vedor da fazenda, e que o visitem quando houver causa para isso, fazendo-lhe favor e bom tratamento; e ordenareis que nas residências dos ditos ca- pitães se pergunte por este particular, e que sejam castigados os que assi o não cumprirem; e ao dito rey mando escrever trate de estar em ami- sade com os ditos capitães, como a elles lhe encommendo, e que he ra- são acuda á defensão e recuperação de suas fortalezas e terras, como seus passados fizeram, ajudando com calor ao que se n'isso fizer por meus ca- pitães e vassalos. Também me enviou pedir o dito rey de Ormuz que, para se accres- centar aquelle reino e ler pessoas de mais porte, por estar muito falto de mouros fidalgos nobres, como havia antigamente, os quaes também fazem falta á fortaleza, sendo d'isso causa a pouca corlezia e muitos aggravos que os capitães lhe fazem, lhe mandasse passar provisão para os mouros fidalgos gosarem da homenagem e liberdade concedida aos mais fidalgos;
1610 —FEVEREIRO IB 331 e tendo respeito ao que diz, e por desejar comprazer ao dito rey, hei por bem que ellc faça hum livro de registo dos fidalgos mouros que hou- ver em Ormuz, e que a esses se lhes dè menagem conforme a Ordena- ção e como por ella se concede aos fidalgos, com declaração que nos ca- sos eiveis se lhes não dará, senão dando segurança aos acredores a esta- rem com elles a direito c pagarem o em que forem condemnados, do qual livro estará o treslado na fortaleza ; e assi o mando escrever ao dito rey. Por o dito rey de Ormuz in'o pedir, houve por bem fazer mercê a Domingos de França do officio de porteiro da alfandega da mesma ilha, de que, por minha carta de tres de janeiro de 607, mandei escrever se lhe passasse o despacho necessário na forma que n'ella se contem ; e por- que se não declarou o tempo per que o ha de servir, nem o em que ha de entrar n'ellc, e o dito rey me tornou a escrever sobre este particular, hei por bem de fazer mercê ao dito Domingos da França do dito officio de porteiro da alfandega de Ormuz por tempo de Ires annos, na vagante dos providos antes de 23 de fevereiro de 606, que he o tempo em que d'elle lhe fiz mercê; e com esta declaração e na forma da dita carta lha passareis em meu nome, para o haver de servir, e assi mando avisar ao dito viso-rey . , 0 dito governador me escreveu que Dom Pedro Coutinho, capitao que foi da dita fortaleza de Ormuz, lhe pedira licença para renunciar, e deixar pessoa que servisse por elle hum mez do tempo em que acabava a dita capitania; e que por Dom Henrique de Noronha, que lhe hia suc- ceder, não querer acceilar servil-o, se abriram as vias, e por ellas ficara servindo o licenceado Francisco de Gouveia; o porque poderá succeder outras vezes quererem os ditos capitães renunciar algum tempo do que tem por servir, em que ha inconvenientes de muita consideração, hei poi bem e mando que o não possam fazer, nem se lhe conceda a tal renun- ciação; e assi o fareis tomar por lembrança, para se haver de cumprir agora e em lodo o tempo. Escripta em Lisboa em 13 de fevereiro de 1610. Rey• : • — O Conde Almirante*. 1 Na margem lê-se o seguinte: «A 18 de setembro de 612 se passou carta a Do- mingos de França, em virtude d'este capitulo, para servir este officio na vagante dos providos antes de 23 de fevereiro de 606. Em Goa a 22 de setembro de 1612.-Fal- cão.» ! I-' 3. '•«»• ií .
DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento 111. 1610—Fevereiro 17 Huj Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O arcebispo, governador que foi d'esse Eslado, me escreveu, pelo galeao que o anno passado de lá veiu, que todas as fortalezas do Canará estavam damniíicadas e tinham muita obra por fazer; porque na de Onor caíra uin panno do muro, e outros com alguns baluartes á deCananor; e a de Harcelor eslava quasi de todo caída e os baluartes sem poder jo- gar n elle» arlilheria; e na de Coulão faltavam alguas cousas de impor- tância ; e os muros de Columbo tinham necessidade de se refazer, posto- que também diz que mandava acudir a alguas d'ellas com o que davam logar as rendas: e porque convém não haver descuido em materia de tanta importância e que por minhas cartas e inslruccões lenho Iam en- commendada, como tereis visto; e com a occasião das tréguas que estão assentadas com os hollandezes a fica havendo melhor para tratar da for- tificação de todas as fortalezas, vos encommendo que com muito cuidado aos empregueis em as fazer fortificar, de maneira que fiquem seguras para os casos que se offerecerem, e aos soldados que forem invernar n'el- las fare's Pagar, por conta do que se lhes dever, com que possam passar com algua coinmodidade; e no que loca á fortificação de Barcelor guar- dareis o que vos mandei escrever, per minha carta que foi nas naus do anno passado, e ordenareis que de qualquer maneira se acabe com toda brevidade. Os olficiaes da camara de Damão me enviaram pedir pelas naus do anno passado lhe conceda os 8,$000 pardaos, que estavam applicados á fortificação, depois d elia se acabar, para fazer um celleiro de trigo e ar- roz, que baste para hum cerco e outras similhanles necessidades, e hum almazem de munições, para se poder acudir aos accidentes da guerra; sobre que nas naus do anno passado vos mandei escrever me enviásseis vossa informação: encommendo-vos que, não ro'a tendo enviada, o fa- çaes pelas primeiras naus c que, entretanto, façaes se guarde o que man- dei per minha carta de 18 de janeiro de 607 sobre se não tirar nada do dinheiro applicado á dita fortificação, até não ser acabada. O dito governador me escreveu que, por em fiaçaim haver muita
. 1G10 — FEVEREIRO 17 333 desordem nas tranqueiras e suas guardas, ordenara hum capilão do cam- po, com que e ordem que para isso deu estavam todas quietas, é que João de Caldas de Lima, que encarregara d'esle cargo, e Nuno Vaz de Castello Branco, capilão da fortaleza, procediam com muito zelo e dili- gencia em meu serviço; e porque tenho entendido he de importância ha- ver o dito capilão do campo, ordenareis que se continue assi, e na for- tificação da fortaleza com tudo o que convém, para se pôr em sua per- feição ; e aos ditos Nuno Vaz de Castello Branco e João de Caldas agra- decereis de minha parle o bem que se diz procedem em seus cargos. lambem me escreveu o dito go\ernador que, indo por diante o in- tento que se entendia ler o Mogor contra o NIelique, determinava de tra- tar com o capilão da fortaleza de Danda, que he do dito Melique, lha entregasse com partido, por ser de grande importância, e de muito pe- rigo em poder dos mogores, e ler junto de si hum rio em que podem en- tiai duas léguas dentro naus d este reino, e em que se recolhem sempre muitos navios de malavares; e que para isso linha já mandado chamar ao Norte hum bramene mui inlelligenle e de segredo: e porque, sendo a dita fortaleza do Melique e estando-se com elle de paz e em tempo que ha rasão se veja que he favorecido d'esse Estado, se lhe daria occasião de justa queixa, e se causariam outros inconvenientes que se deixam con- siderar, havendo-se sem seu consentimento, hei por bem que com elle se proceda n'este particular, communicando-lho e persuadindo-o com as rasões que, conforme aos termos em que suas cousas estiverem, parece- rem mais convenientes; e vos encommendo ordeneis como assi se faça, e trabalheis que se effeitue, sem se perder nenhum tempo. Os oíliciaes da cantara de Dio se me enviaram queixar que, sendo concedido pelo povo o direito de meio por cento para a fortificação, se lhe levava todo o rendimento d'elle para Goa, ficando por fazer as* obras da fortificação ; sobre que mandei escrever, nas naus do anno de 608, se me avisasse da causa que houvera para se lhe tirar, de mais de haver por bem que se lhe deixasse para o dito efleilo; e postoque o dito governa- dor me escreveu que a fortaleza eslava bem concertada, e que as obras d'ella e da fortificação se faziam todas por conta de minha fazenda, e só fizeram havia muitos annos hum panno de parede ou muro estreito, para de noite lhe não entrarem alguns ladrões, hei por bem e mando que em nenhum caso se leve da dita cidade para a de Goa o dito direito de meio
334 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA por cenlo, e que o rendimento d'elle se gaste na fortificação assi da ci- dade como da fortaleza, fazendo-se luia e outra muito perfeitamente, sem se gastar em outra cousa algua, e que, depois de acabadas as ditas obras, se despenda em artilheria e munições necessárias, por serem lambem parle da fortificação: e que n'esla conformidade ordeneis se proceda n'este par- ticular : e porque o direito de hum e meio por cento, que esta e as mais cidades d'csse Estado concederam para as fortificações, foi por contrato e obrigação de se gastar somente nas obras d'ellas, que são Iam necessá- rias, e com essa condição foi acceitada per minha parle, me haNerei por muito dcsservido de vós e os mais viso-reys c governadores d esse Es- tado o despenderdes em outras cousas, e assi me pareceu significar-vol-o para o terdes entendido, e ordenardes que se ponha em lembrança, para se guardar em todo tempo; e que na despeza do dito direito se tenha a ordem que mandei escrever per minha caria de 18 de janeiro de 607. E assi me escreveu o dito governador que perlo de Dio, onde cha- mam o Castellete, se ia creando híía ladroeira dos naturaes da terra, que alli recolhiam os parós dos ladrões malavares que vão invernar, de que as cafilas recebiam damno; e com haver muitos annos que alli estava, começava agora a ser mais prejudicial, e que, posloque linha sollicitado os mogores (que lambem se sentiam disso, por estarem em sua tena e lhe não obedecerem) a dar sobre clles, pretendendo ajudal-os por mar, e que tivera aviso que estavam já sobre elle 400 mogores de cavallo com muita gente de pé, se assentara em conselho que se esperasse pelo em- baixador que ia do mogor, com que se poderia tratar o negocio com mais calor e segurança, e assi, entretanto, linha mandado saber o que la pas- sava, para se resolver; e porque convém muito a meu serviço desfazer- se aquelle caslcllejo, porque não venha a ser de mór prejuízo, vos en- commendo que, não estando já desfeito, trateis em conselho o modo em que se deve arrazar, e conforme ao que n'elle se assentar o façaes exe- cutar com a brevidade possível, de maneira que com efTeilo se derribe e destrua aquella ladroeira, ou com ajuda do mogor, ou sem ella, como melhor parecer e menos inconvenientes tiver. O dito governador me escreveu lambem como se ia acabando de aperfeiçoar a fortaleza da Aguada, e que dentro do baluarte achara hua fonte de agua muito boa, com que se podia escusar o panno do muro, que determinava fazer para amparo das naus imigas, quando se fosse bus-
1610—FEVEREIRO 17 335 car a fonle da Aguada; e porque esla fortaleza he da iraporlancia que se tem entendido, vos hei por mui encarregado tratardes que, com toda a brevidade e perfeição que puder ser, se acabe e se lhe ponha a arli- lheria necessária, e que se escuse o gasto da fonte da aguada, podcndo- se escusar, como o dito governador escreve. Os otliciaes da camara de Cochim me enviaram queixar que não somente se lhe não pagava o que lhe he devido da viagem da China, que lhe concedi para a fortificação e se vendeu, mas nem se lhe dava ajuda nem favor para ella, pedindo mandasse provôr como se acabe e com ar- tilheria, por não ter mais que duas peças; e porque a fortificação d'esla cidade he da importância que lereis entendido, vos hei por muito encom- mendado ordenardes que com Ioda a brevidade se acabe, e que a obra se faça primeiro pela parte da terra, por isso ser o que mais convém, fazendo pagar o dinheiro que a ella se dever, e que do que se fizer nas viagens que lhe tenho concedidas, se enviem Ires ou quatro mil pardaos á China, para d'elles vir cobre e se fundir arlilheria, até o tempo dar logar a se poder acudir com outra. O dito governador me escreveu que leve aviso, do bispo de Japão e outras pessoas, que o rev, que agora governava todo Japão, se appare- lhava para ir sobre húa ilha que se chama a Formosa, a que elles cha- mam Tacasangum, visinha á costa de Chincheo, sendo seu intento tomal-a o ler d'ella commercio com a China, e irem-lhe alli os chinas vender a seda e outras fazendas, que por via de Macao e Manilla levam a Japão os porluguezes e castelhanos, assi como agora fazem aos porluguezes em Cantão e Macao e os castelhanos na Manilla, e ficarem elles n'esle trato com os ganhos do commercio ; e que, pondo-se a conquista da dita ilha em effeito, será de grande perjuizo para Macao e para lodo esse Estado; posloque o dito bispo lhe escrevia lambem que se entendia não teria este negocio o successo que o rey cuidava, por os chinas lho haverem de im- pedir; e porque convirá muito pelos ditos respeitos não se fazer a dita conquista, vos encommendo que, por via de negociação e com tanta dis- simulação que os japões o não possam alcançar, trabalheis como não haja effeito. Foi-me feito lembrança que, para conservação das armadas que pas- sarem ao Sul, será de muito effeito fazer-se lodo o possível por não to- mar o porto de Malaca, não estando os imigos sobre ella; porque, de
336 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mais de ser lerra doentia e se consumir por essa causa muita gente, se deixa outra ficar ahi, e o não farão em outro nenhum porto; e porque n isto se não pode dar regra certa, postoque me parece bem considerado, ordenareis aos generaes que alli forem tomem terra as menos vezes que lhes for possível. E porque tenho entendido a grande falta que ha n'esse Estado de galeões, sendo tam necessários para o serviço das armadas, e n'este reino a ha da mesma maneira para se poderem enviar, vos encommendo orde- neis se façam lá, como lenho ordenado, porque por ora não he possível enviar-se de cá dinheiro para este effeito. Escripta em Lisboa a dezesele de fevereiro de 610.—Rey- j • —O Conde Almirante '. Documento 112. 1610—Fevereiro 18 Ruv Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. O anno passado de 606 se me enviaram queixar o arcediago e clero dos christãos da serra de São Thomé e os chrislãos d'ella de se lhe supprimir a seu prelado, que lie o bispo de Angamale, o titulo de arce- bispo, allegando ser-lhe feito n'isso grande aggravo, e estarem expostos a admiltir os arcebispos por quem foram sempre governados; com o que e informação que tive de como não receberam o breve de Sua Santidade sobre a dita suppressão de titulo, e tendo consideração ao muito traba- lho e cabedal que se tinha metlido cm os reduzir á obediência da egreja romana e estarem ainda tenros na fé, e entendendo que isto não encon- trava o bom governo espiritual d'aquella christandade nem a pureza da fé catholica, me resolvi em mandar supplicar ao santo padre restituísse o titulo de arcebispo a seu prelado, ficando ao de Goa o direito prima- cial e se parecesse também metropolitano ; de que mandei avisar ao dito arcebispo e clero e ao viso-rey d'esse Estado, como vereis per minha carta de 17 de janeiro de 607: e postoque Sua Santidade houve por bem de conceder suas bulias da dita restituição, fui depois d 'isso informado que resultariam d'ella inconvenientes de pouco serviço de Deos e meu, pelas causas e rasões que se me representaram, de que tenho mandado 1 L.° 3, f. 95.
1 filo —FEVEREIRO 19 337 dar conla a Sua Santidade e sobcstar (sic) no enviar das ditas bulias, por se assentar o podia fazer sem escrúpulo; e porque poderia acontecer, ain- daque sobre isso lenho mandado fazer diligencia em Roma, que por parle do bispo ou por outra algua via se tirasse o duplicado das mesmas bulias e se enviasse a essas partes, e que por ellc se queira fazer obra, hei por bem e vos mando que, em caso que assi aconteça, impidaes o cumpri- mento d'ellas pela maneira que conforme a direito se puder fazer, até terdes outra ordem minha. Escripla em Lisboa a 18 de fevereiro de 610. — Rey- • • —O Conde Almirante1. Documento 113. 1610—Fevereiro 19 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Fui informado do descuido que havia nos fidalgos e mais gente nobre que reside em Goa em acompanharem as pessoas que estão n'esse governo, quando saem fora, de que tive descontentamento ; pelo que vos encommcndo lhes signifiqueis a lodos em geral c a cada hum em parti- cular que me haverei por servido de haver n'islo diíferenle procedimento, e de terem muito cuidado de acompanharem aos viso-reys e governado- res ; e que hei por bem que nas certidões que se lhes passarem de seus serviços, para requererem a .satisfação d'elles, se declare sempre como cumprem com esta obrigação, porque, conforme ao procedimento que n'ella tiverem, mandarei que se lenha também respeito em seus despa- chos; e advertireis aos ditos fidalgos e mais pessoas que nas communi- cações que tiverem, em que acontecer nomearem aos viso-reys e gover- nadores, fallem n'ellcs com muita decencia, porque me hei de mandar informar do que n'islo passa, e havendo culpados, se ha de proceder contra elles com muito rigor. Escripta em Lisboa a 19 de fevereiro de 610.— Rey- | • —O Conde Almirante2. 1 L.° 3, f. 51. 2 L.» 3, f. 5. 43
338 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento 114. 1610—Fevereiro 19 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rcy amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por muitas vias tive aviso do estado em que ficou a fortaleza de Malaca, depois do cerco que os hollandezcs lhe puzeram e do recontro que tiveram com a armada do viso-rey Dom Martini Affonso de Castro; e por elle me escrever que tinha mandado fazer as obras necessárias á fortificação, e hua fortaleza na ilha das Naus, para defensão das que es- tivessem no surgidouro, e se entender ser hua cousa e outra mui impor- tante para frustrar os intentos dos imigos, mandei que se procedesse n'isso como conviesse e com toda a brevidade, cortando-se por todos os incon- venientes que em contrario se offerecesscm; e appliquei á dita fortifica- ção hua viagem de Japão, e ordenei se fizesse alli fundição de arlilhe- ria, como vereis por minhas cartas de cinco de março de 60o, 18 de janeiro de 607 e 25 de fevereiro de 609 ; e sendo esta materia de tanta importância, e havendo os imigos mellido n'aquellas partes tanto cabe- dal, como sabeis, e podendo-se com rasão recear que não perderão occa- sião que o tempo lhe offereça, para assi não haver descuido no que con- vém, me escreveu o arcebispo, governador que foi d'esse Estado, pelo galeão que veiu o anno passado, que não.só não estava acabada a for- tificação da dita fortaleza, mas que a gente que n'ella havia era toda de pouco porte, por se terem ido para a índia quantos fidalgos lá estavam, e os soldados que quizeram, que he cousa que não posso deixar de es- tranhar muito; e postoque o dito governador me escreveu também que enviou a ella alguns soccorros, e que creio lereis acudido a tudo o que he necessário para sua defensão e segurança, conforme ao zelo que ten- des de meu serviço, vos encommendo mui encarecidamente que, com lodo o calor que a materia pede, trateis que se fortifique a dita fortaleza e ci- dade de Malaca e a ilha das Naus, na forma que tenho mandado pelas ditas minhas cartas e que vos a vós parecer, assistindo mui particular- mente a tudo o que para isso for necessário; e de mais d'isso ordeneis que haja na dita fortaleza duzentos soldados de presidio effectivos e de ser- viço, que hei por bem haja n'ella, e que residam sempre e durmam den- tro da mesma fortaleza, conforme ao que meus regimentos dispõem, e i
1610 —FEVEREIRO 19 339 que os dilos soldados estejam em companhias com capitães e officiaes, debaixo de cuja obediência militem, e entrem e sáiam de guarda ao modo que se usa nos presidios d'este reino. Foi-me representado que não resulta proveito a minha fazenda da prohibição, que de antigamente se fez, sobre não ir pessoa algíía resga- tar ás ilhas de Maluco, Amboino e Banda, cravo, noz e massa, antes ter a experiência mostrado despender-se mais, em ir lá hum só galeão, do que elle proprio importava, por os jaós passarem ás mesmas ilhas res- gatar as ditas cousas, e as levarem a vender a Malaca, como ainda hoje fazem ; e que com se conceder esse commercio a meus vassalos, de mais do proveito que com isso receberá minha fazenda e d'ellcs remediarem suas vidas e estarem aquellas fortalezas mais seguras, frequentadas e pro- vidas, se poderia assi extinguir o dos hollandezes, e que, senhoreadas as ditas ilhas, se ficaria tolhendo também este commercio aos mesmos jaós e aproveilando-se d'elle meus vassalos, com condição que paguem os ter- ços na fortaleza de Malaca, o que será de grande importância, e inleres- será minha fazenda mais os direitos do remanecente de toda esta fazenda na alfandega de Malaca; e tendo a tudo consideração, hei por bem que d'aqui em diante se faça o dito trato do cravo na forma que se aponta, não obstante a dita defeza, e que assi o ordeneis ;.e que aos que forem a elle se lhe ponha por condição que vão direitos a minhas fortalezas, assi para entregarem os provimentos que se lhe enviarem, como tomar lingua do estado em que estão e do que lhe he necessário, e as que es- tão de paz, para saberem com quem hão de commercial', e que, quando tornarem, façam com as fortalezas a mesma diligencia e tragam certidão de hua cousa e outra. Sou informado que os capitães móres da armada do Norte, a quem toca e se encommenda a guarda do porto de Surrale, commeltem n'isso gravíssima culpa, deixando sair d'elle as naus dos imigos, por concer- tos que para isso fazem, fingindo para esse effeilo occasião de parós ou outras similhantes, de que me hei por muito desservido; e porque he justo não fiquem sem castigo, mandei passar a provisão, que com esta se vos enviará, per que ordeno se tire devassa d'este particular e sejam castigados os culpados, como por ella vereis; a qual vos encommendo façaes cumprir pontual e inteiramente, e de mais d'isso façaes ler muita conta com a guarda do dito porto, e que se não desampare senão depois 43 *
340 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que se não puder sair d'elle, como entendeis que he necessário e tenho mandado por minhas cartas, que foram nas naus dos annos passados. Es- cripla em Lisboa em 19 de fevereiro de 1610.—Rey-, j ■ —O Conde Almirante1. Documento Ho. 1610—Fevereiro 20 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Sou informado que, tratando o arcebispo, governador que foi d esse Estado, no anno de 608, de enviar a Malaca André Furtado de Mendonça; e mandando-lhc recado se fizesse prestes para ir com todos os poderes necessários, por lhe parecer que, em quanto não estivesse n'ella, estaria a fortaleza em grande risco de se perder, pelas muitas naus imigas que lá eram passadas, e para ir ao Norte, não passando o dito governador a elle, como determinava, por respeito da vinda do Mogor, para trazer de lá tudo o que pudesse haver para o apresto de sua ida, em que faria o impossível para lhe dar tudo o que o Estado pudesse, conforme ao em que as cousas estavam e pouca posse que n'elle havia, lhe respondeu o dito André Furtado per escripto não só em respeito da dita jornada, mas tachando-lhe alguas cousas; e que houve entre elles outros recados e escriptos por meio do secretario d'esse Estado, de que cada hum me enviou representar sua rasão e descarga ; sobre que não houve por meu serviço rcsolver-me no que convirá fazer-se, sem ter vossa informação: pelo que vos encommendo m'a envieis mui particular de tudo o que n'isto houver e do que d'isso resultou, vendo os ditos escri- ptos e respostas e tomando as informações, que vos parecerem necessá- rias ; advertindo que, no que toca ao dito arcebispo enviar o galeão, o houve por muito meu serviço e lhe mando agradecer o que n'isso me fez. E quanto ao criado que proveu por superintendente da fazenda nas fortalezas do Norte, informar-vos-heis de seu procedimento, e confor- me ao que tiver o conservareis no dito cargo, ou lho tirareis, porque assi o hei por bem. Escripta em Lisboa em 20 de fevereiro de 1610.— Rey- ; . —O Conde Almirante2. 1 L.° 3, f. 47. 2 L.° 3, f. 7.
1610 — FEVEREIRO 20 351 Documento 116. 1610—Fevereiro 20 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por justas considerações de serviço de Deos e meu houve por bem de mandar assentar trégua por tempo de doze annos com os Estados das ilhas de Ilollanda e Gelanda, na forma que vereis pelos capítulos, de que com esta se vos enviará a copia assinada por Antonio Vilês de Si- mas, meu secretario no conselho da índia1: encommendo-vos que, ha- vendo-os visto, useis d'elles como for necessário, e que, fazendo tirar pela mesma copia outras assinadas pelo secretario d'esse Estado, as envieis por pessoas de confiança a todos os capitães das cidades, fortalezas e to- gares d'elle, e ás mais pessoas a que tocar a observância e execução da dita trégua, para que da mesma maneira se use d'ella em todas as ditas parles. Escripla em Lisboa a 20 de fevereiro de 1610,— Rey- • • — O Conde Almirante2. Documento 117. 1610 —Fevereiro 20 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Assi per cartas do arcebispo, governador que foi d'esse Estado, e de Dom Jeronymo d'Azevedo, general da conquista da ilha de Ceilão, como per outras vias, tenho entendido o estado em que está a dita con- quista, c quam facilitada a se acabar de pôr de todo á minha obediên- cia, que he cousa que os senhores reys meus predecessores tanto deseja- ram e que eu muito desejo, petos grandes proveitos e utilidades que d'cl- las se esperam ; por cuja causa foi sempre tarn encommendada, e se tra- balha n'ella ha tantos annos e com tam grandes e contínuas despezas de minha fazenda e perda de tantos vassalos d'esla coroa, como sabeis, que tudo se arriscará a ficar sem fructo, não se tratando com todo calor de cobrar o que ainda não está conquistado, que, como me escreve o dito 1 Vid. supra, Doe. 86. * L.° 3, f. 9
342 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Dom Jeronymo, he o que inclue em si o reino de Candéa, que por ficar no meio da ilha, nenhua parte d'ella fica isenta de guerra, nem se pode ter por quieta, maiormente que não havia em toda ella mais de quatro- centos soldados com os doentes e mancos, por cujo respeito não podia entrar n'aquelle reino como conquistador poderoso, e as entradas que fa- zia era como assaltos; nem a terra se podia acabar de cultivar, e eslava em muito grande parle despovoada, e dava pouco fructo para a sustenta- ção da mesma guerra; e porque nas matérias d'ella se não deve perder nenhua occasião, e a que o tempo ofifercce da franqueza (sic) em que por ora estão os chingalas, e não terem rey nem capitães, como lambem o dito Dom Jeronymo escreve, junta á boa disposição em que as cousas estão n'aquella ilha, he de tanta consideração, para se lançar mão d'ella e não esperar que a dilação possa ser causa de damnos, que com difii- culdade se possam remediar, quando de todo a não impossibilitem, vos encommcndo mui encarecidamente façaes todo o esforço possível, porque a dita conquista se acabe de todo, trabalhando para isso por metter n'ella todo o maior cabedal que puder ser, para que também poderá haver mais logar com a occasião das tréguas dos hollandezes. Fui informado que será de grande utilidade para a dita conquista e conservação da dita ilha passarem-se a ella a viver, pela parle de Chilao e Negumbo, os chrislãos da costa da pescaria, por se entender que he gente confidente e de valor, e que elles receberão lambem d'isto muito proveito, reparlindo-se-Ihe ahi terras accommodadas a sua pescaria, que elles cultivem para sua sustentação o tempo que d'ella lhe vaga, que se diz ser a maior parte do anno, e por as não lerem aonde vivem, e se tirarem da sujeição do naique de Madure, a quem estão sujeitos, e fica- rem mais perto da pescaria, a qual se poderá assi continuar melhor e receberá minha fazenda mais rendimento para a sustentação da fortaleza de Manar, que por falta d'ella está sujeita a muito perigo, por se não fazer a dita pescaria de seis annos a esta parle, pelas inquietações que houve n'aquelles christãos, as quaes ficarão cessando com a dita mudan- ça ; e por isto me parecer bem considerado, vos cncommendo trabalheis o possível e com toda a diligencia e com a cautela e segredo que virdes convém e he necessário, e por meios mui convenientes e suaves que os ditos chrislãos se passem á dita ilha de Ceylão, e povôem n'ella e façam sua habitação pela dita parle de Chilao e Negumbo, mandando-lhe ahi
1610 — FEVEHEIltO 20 3Í3 repartir terras na forma que se refere, encommendando a repartição d'el- las ao geral da dita conquista, e que lhe faça muito bom tratamento; e para que ellcs tenham quem lhe administre justiça e determine suas cau- sas, lhe nomeareis para isso hum ouvidor, que seja pessoa de satisfação e que não entenda em outra cousa. E porque se me representou que, para se conseguir este efleilo, se- ria eflicaz remedio encommendar ao provincial da Companhia das partes do Sul, por cuja ordem os ditos christãos até agora se governaram, os persuadisse a fazerem a dita mudança, e ao bispo de Cochim fizesse o mesmo com alguns da sua diocese, lhes mando escrever as cartas, que vão com esta, per que lhe encarrego o façam pela mesma maneira, re- presentando-lhe as commodidades e utilidade que d'isso receberão, e pro- mettendo-lhes de minha parle que se fará com clles a dita repartição das terras, e dará o mais que se refere; pelo que enviareis ao bispo sua carta, e ordenareis ao dito provincial que venha a vós e lhe dareis a que para elle vae, e com elle tratareis esta materia com o mesmo encarecimento, encommendando-lhe procure a execução d'ella com toda a brevidade; porque, pela muita obediência que os ditos christãos lhe teem e a seus religiosos, entendo se encaminharão ao fazer como lhe escrevo, e que es- pero proceda n'isto de maneira que cesse toda occasião de ter por ver- dadeiro o que se me representou de que seus religiosos seriam causa de não ler eífeilo. Escripla em Lisboa a 20 de fevereiro de 1610.— O Mar- quez de Castello Rodrigo.—tO Conde Almirante1. Documento 118. 1610—Fevereiro 20 Ruy Lourenço deTavora, viso-rey amigo, cu el-rey vos envio muito saudar. Por minhas cartas, que foram nas naus do anno de 608 e 609, tenho prohibido terem os religiosos que se occupam na conversão dos rei- nos de Japão, assi os que vão a isso da índia, como os que lá residem, nenhum trato nem genero de mercancia, e que os capitães das viagens de Japão não consintam de nenhua maneira embarcarem-se nas suas naus similhantes mercadorias em nome proprio nem alheio, antes que por to- i L.° 3, f. 37.
3ii DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA das as vias e meios lícitos impidam o dito trato, e se pergunte por isso em suas residências, como vereis pelas mesmas cartas, per que mandei assi se lhes advertisse; e pelo arcebispo, governador que foi d'esse Es- tado, me escrever que os religiosos da Companhia entendiam que, como sustentavam ein Japão tantas residências e religiosos, se não poderiam sustentar sem o trato que tinham de Macao para lá, e dizerem que tinham breve de sua Santidade, em que lhe dava licença para o terem ate' certa conlia, mandei vêr esta materia, sobre que me pareceu dizer-vos que eu tenho concedido aos ditos religiosos, alem dos dous mil cruzados, que teem de minha fazenda para os que residem em Japão, outros dous mil cruzados, para haverem quatro mil em cada hum anno, e que se lhes consignem em parle accommodada, onde se lhes paguem em dinheiro; e mandei que com isso cessasse o dito trato das sedas e qualquer outra mercadoria; c sendo dado esta resposta a Nuno Mascarenhas, religioso da dita Companhia, que em minha corte andava tratando da dita preten- são, respondeu que a Companhia recebia n'isso muita mercê e em lhe ti- rar a occasião de se cuidar que tinha algum commercio, como se presumia com este das sedas, que não havia corrido nunca pelos ditos religiosos, senão pelos mercadores de Macao, para lhes fazerem esmolas por esta via; mas que desde logo o renunciavam em minhas mãos, pedindo que os ditos quatro mil cruzados se lhe consignassem n'esle reino, ou n'esse Estado nas terras de Salsete, e que fossem perpétuos, aindaque o não eram os mil dos dous mil que já tinham ; e que para se desendividarem do que'lhes havia sido forçoso pedir emprestado para seu sustento, por occasião das perdas que haviam recebido, lhes fizesse mercê de vinte mil cruzados de ajuda de custo, que tinham pedido a principio, consignando- lhos em hua viagem da China ou outra parle que melhor parecesse; e eu resolvi que os dous mil cruzados, que de novo lhe concedi, se assen- tassem n'esse Estado na parle onde lhes fossem bem pagos, e que o pa- gamento dos dous mil cruzados, que d'antes tinham, se continuasse na parte donde lhes estava consignado, e que hajam lodos os ditos quatro mil cruzados em cada hum anno, em quanto não tivessem em Japão ou- tra renda equivalente, e tendo-a, se lhes desconte a cantidade que tive- rem até á dita contia; e para pagamento de suas dividas lhe fiz mercê de amelade do procedido de hua viagem da China, e que elles a possam renunciar em pessoa aula, que entrará n'ella na vagante dos providos
1610—FEVEREIRO 20 345 antes de dous de março de 607, por se entender que valerá a dita via- gem, renunciando-se, trinta mil cruzados, e a outra amelade appliquei para a fortificação de Malaca; e porque na materia está tomada esta re- solução, em que estes religiosos recebem a mercê, que se deixa vêr, e que elles teem significado e desistido do negocio das sedas, não ha rasão para que de novo tratem d'elle, nem se ponha isto mais em pratica; e assi o hei por bem e que se cumpra o que n'esta materia lenho mandado pelas ditas minhas cartas, que se referem no principio d'esta, e o fareis assi tomar por assento e lembrança. Escripta em Lisboa a 20 de feve- reiro de 610.— Rey- j • —O Conde Almirante. Per alvará de sua magestade, feito em Lisboa ao primeiro de julho de 611, revoga sua magestade a ordem que na carta e instrucção alraz dá, e lhes concede aos padres de Japão continuem no negocio do levar da seda da China para Japão, como antes se fazia, de que se fez esta de- claração, para a todo o tempo constar d'isso, e outra tal na carta escri- pta em Madrid a 23 de janeiro de 1608, por que lhe prohibe o mesmo; e no alvará que lhe foi passado em Lisboa a dous de agosto de 607, per que se lhe concede dous mil cruzados, por desistirem do dito negocio de seda, que não acceitaram, para em tudo constar o sobredito, e em seus registos na secretaria ficam postas as verbas que o alvará requere. Em Goa 23 de maio 1612.— Francisco de Sousa Falcão1. Documento 119. 1610—Fevereiro 20 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Havendo visto as duvidas que se moveram entre os bispos de Co- chim e Angamale sobre matérias de jurisdicção e divisão de seus bispa- dos, e a informação que sobre isso tive, resolvi que ambos os ditos bis- pos procederam com demasiada paixão e soltura, e que pelo escândalo que deram aos christãos e infiéis d'essas parles, tendo obrigação de com seu bom exemplo os edificarem, deviam ser bem reprehendidos por mim; 1 L.° 3, f. 53. 44
3i6 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA e por quanto no tempo em que se criaram os bispados de Goa e Cochim se não tratou do de Angamale, para se lhe assinar território e diocese, por ser governado por bispos scismaticos, e ora estar já reduzido á obe- diência do Summo Pontífice romano, e o mesmo bispo ser ordenado por clle na forma do rito latino, e assi cumprir que seja sempre e tenha seu território dislincto e separado, como teem os de mais bispos, lenho man- dado supplicar a sua Santidade que por seu breve commetta ao arcebispo de Goa, e em sua falta á pessoa que tiver o governo d'aquelle arcebis- pado, não tendo algum legitimo impedimento, e tendo-o, aos vigairos pro- vinciaes das ordens de São Domingos e Santo Agostinho, para que am- bos juntamente com informação de pessoas praticas, e não se conformando ambos em hum parecer tomem por adjunto ao inquisidor mais antigo, ou em sua falta ao segundo, para que assinem e limitem certa diocese e território ao bispado de Angamale, aindaque para isso seja necessário tirar e desmembrar alguns logares do bispado de Cochim ou do de Me- liapor pela parle do sertão, ordenando como melhor e mais commodo fi- que para o governo de cada egreja; e d'islo façam as escripturas neces- sárias e as dem á sua execução per autoridade apostólica, de modo que para ao diante não haja mais duvida, nem controvérsia entre os bispos dos ditos bispados; e assi hum como outro tenha a cura e administração dos chrislãos que ficarem em seus territórios, ou sejam do rito latino ou do suriano, dando a cada hum seus clérigos separados, conforme ao rito que professarem. E porque o dito breve não he ainda chegado, e poderá succeder não vir a tempo para se enviar n'eslas naus, e eu desejo quanto he justo que se evitem os excessos e escândalos que ha entre os ditos bispos, lhes mando escrever as cartas, que para elles se vos enviarão aber- tas, para que assi não possa haver enleio no que ordeno; e quanto ás em que trato da reprehensão dos ditos bispos, e em que lhe digo como tenho mandado impetrar o dito breve, e que até ir não innovem cousa algua, e estejam no estado e posse das cousas, em que cada hum estava antes das differenças, ccrrando-se, lhas enviareis a cada hum as suas; e em caso que elles se não aquietem com o que n'ellas lhe digo, usareis da outra, per que lhe ordeno vão a Goa, c como alli estiverem, os pro- curareis entreter na mesma cidade, tomando para isso os motivos que o tempo e estado das cousas vos oflerecerem, até irem as naus do anno de seiscentos e onze, em que não poderá deixar de ir o dito breve, com
1610 —FEVEREIRO 20 347 o qual se tomará a resolução que atraz se refere. Escripla em Lisboa a 20 de fevereiro de 1610.—Rey- | • — O Conde Almirante'. Documento 120. 1610—Fevereiro 20 Resposta do viso-rey Respondo a esta como faço a to- Ruy Lourenço de Tavora, viso- das as mais: digo: rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Nas naus que para essas partes foram, os annos de 607 e 608, mandei escrever ao viso-rey Dom Martim Affonso de Castro, e dar por instrucção ao conde da Feira o que entendi ser necessário para conservação da fortaleza de Sirião, conforme ao estado em que se me representou estavam as cousas d'el- la; o que procurasse apoderar-se da ilha de Sundiva: e se propu- zesse em conselho se seria conve- niente fazer-se húa fortaleza nas ter- ras de Martavão, na forma e com as considerações que vereis por minhas cartas, sobre que o arcebispo, go- vernador que foi d'esse Estado, me escreveu pelo galeão que o anno pas- sado veiu ; e que depois da morte de Manuel de Mattos se levantara com a ilha de Sundiva hum mou- ro, que havia sido seu servidor, ma- tando os porluguezes que n'clla ha- via, os quaes depois o mataram a » L.° 3, f. 65. 44*
DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA elle, e a mor parle da gente que comsigo trazia, ficando ainda a ilha em poder da gente do mouro ; e que linha aviso que os portuguezes se concertaram com o rey de Racalá para darem sobre ella, e a tornarem a tomar; e que, segundo informa- ção que linha, estavam todas as ter- ras de Bengala em estado que quinze ou vinte navios as poriam á minha obediência, e se pudera estender muito para aquella parte com mui- tos grossos rendimentos, e tomarem- se os thesouros do Tangú com faci- lidade, se não estiveram de permeio as cousas do Sul: e que se affir- mava que o rey Mogo se tinha con- certado com os hollandezes para irem ao seu porto, e que lhe daria o de Chatigão e a ilha de Sundiva, e lhe promeltia pimenta de híía viagem nova que ha pouco fazem os portu- guezes ao reino do Choco E ora me escreveu Filippe de Brito de Nicote, capitão da fortaleza de Sirião, que, mandando seu filho tomar posse da dita ilha de Sundi- va, conforme ao contraio das pazes que tinha feito cora o rey de Arra- cão, o matou o dito rey e aos que com elle iam, e captivou a todos os moradores de Bengala, que em suas terras moravam, assi naturaes, co- 1 Na copia a foi. 62 do L. S.°, lê-se «Chogo.»
1610 —FEVEREIRO 20 Tenho informação que Filippe de Brito vae continuando com hua fortaleza em logar accommodado c ulil á sua defensão, e que se vae ajuntando gente, assi portuguezes, como naturaes d'aquellas parles. Para desfazer os portos de Mar- mulão, Tanaçarim e Tavay e ou- tros, e accrescentar no de Sirião e no rendimento d'aquella alfandega, costumo, nas provisões de licença para se navegar para aquellas par- les, pôr condição n'ellas de primeiro irem fazer direitos e feira a Sirião, e por esta via favoreço quanto posso a pretensão de Filippe de Brito, e 349 mo portuguezes; e que foi com grande poder cercar aquella forta- leza, levando em seu favor ao rey do Tangú; dando-me conta do suc- cesso da guerra e victoria que houve do dito rev; queixando-se de não ser soccorrido, nem provido do ne- cessário, sendo a empreza de tanta importância, e tendo elle gastado n'ella tudo o que tinha, e estando endividado por esse respeito, por os rendimentos da alfandega não serem bastantes para as despezas, por não haver poder para assegurar aos mer- cadores, com que seria de grande escala. E diz também que, por a con- tinuação das guerras e esperar ou- tras, hia fazendo hua cidade c for- taleza em hum alto mui accommo- dado a sua defensão, em que, ha- vendo cerco, se possam recolher os naturaes, dos quaes faz muita con- fiança, por a experiência que tem d'elles e suas obras e do zelo de meu serviço. E que, havendo n'aquella for- taleza força com que se possa que- brar o porto de Marmulão, Tanaça- rim c Tavay, ficará com rendimento bastante para se sustentar; porque acudirão a ella todos os mercadores çom suas fazendas, como d'antes faziam, e se frustrarão os intentos que elrey de Sião tem de ser senhor de tudo aquillo.
330 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA assi o fazia já o arcebispo governa- dor. Não dá o tempo logar a estas E que passando a Bengala e fa- prelensões, nem ellas são tam fáceis, zendo forte em Chatigão, ou onde como o representam a vossa mages- milhor parecer, de mais de haver tade, nem de tanto proveito, como de vir logo á amisade do Estado o dão a entender. Pudera-se tratar rey de Tupará e todos os mais para d'ellas, quando não houvesse outras contra o Mogo, e se poder sustentar de mais importância já entre mãos. o forte das terras que elle possue, e assi a armada, por serem muitos os porluguezes que lá estão, e se ha- verem de chegar a meu amparo, fi- cará havendo alli hua grande ribeira e alfandega de entrada e saída de muitas fazendas, que veera de todas aquellas terras ás naus da India, e assi o trato do Sul, que he a maior cousa que ha em Bengala, sem preju- dicar aos portuguezes que n'ella vi- vem, que são só os que n'ella tratam, nem dar escândalo aos Bonhas fsicj, por o não fazerem ; e que só com esta renda se poderá sustentar hua grossa armada, e lodo o soccorro que for necessário para o Sul, man- dando eu sevar a conquista com gente, por lá haver as embarcações e mais commodidades de mantimen- tos e munições, com tanto menos despeza que o que na Índia custa dez se fará alli com dois; e se pode d'alli ir a Malaca em qualquer em- barcação, sem occasião de arribar, nem se perder, e em sele mezes de verão. Tam boas terras tem Ceilão e E que alem d'isto tem o dito
1610 —FEVEREIRO 20 351 mais accommodadas a nossos inten- tos; e mais ricas são as de Mana- motapa, em que parece nos devemos primeiro empregar; e conquistado Ceilão, ficará estoutra empreza de Bengala mais fácil, empregando-se n'ella as forças que alli não forem necessárias. Isto tem suas difficuldades, as quaes se deixam mui bem entender. Este rey está pela terra dentro de Sirião muitas léguas, e de pre- sente apertado de seus inimigos, por cuja causa se vale de Filippe de Bri- to, que o soccorre com alguns portu- guezes, por que se mostrou mui obri- gado ; e sendo eu avisado d'islo este inverno passado, lhe mandei por em- baixador Lourenço Caldeira, casado em Cochim, homem de parles e ex- periência d'aquella parle, com hum presente de hum eavallo, hum corpo de armas, lança, adarga c espada, vinho e outras cousas, e o persua- di a se vir para algfia cidade mais perto de Sirião, onde, nas occasiões reino de Bengala terras para accom- modar muitos homens pobres, com que será fácil destruir el-rey de Ar- racão, e tomar-lhe os thesouros que tem, de muita pedraria, ouro e prata e artilheria ; porque também este he o que pode impedir não ser eu se- nhor de todos aquelles reinos, por ser muito poderoso. E que me poderei senhorear dos thesouros do rey de Chandecão, que he hum dos grandes que ha na índia, o qual não he do dito rey (alem d'elle ser tyranno) senão do rey do Guouro, que, pelo que usou com Domingos Carvalho, ha occa- sião de o destruir e tomar-lhe as ter- ras, com que lambem se atalharão as pretensões que o Equcbar tem de ser senhor de todo Bengala. E que ha também o rey do Tan- gú, que tem lodo o lhesouro do reino de Pegú, de ouro, prata e pe- draria, que hc também pretensão do dito rey de Sião, que para isso tem commercio com os hollandezes, e o mesmo pretende o rey de Arracão; e será fácil tomar-se, tendo-se con- cluído com qualquer dos outros iini- gos, e com a gente de seu reino povoar-se o de Pegú, e fazer d'ahi conquista para os outros comarcãos.
352 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que se lhe ofierecessera, poder me- lhor e sem tanto risco ser soccorri- do de Filippe de Brito, é quando lhe acontecesse algum infortúnio, se po- der recolher á nossa fortaleza com mais facilidade com seus lhesouros, que me dizem são grandes, e para assi se atalhar que não vão a po- der de outro inimigo; e a Filippe de Brito ordenei tivesse com elle toda a boa correspondência que he justo, do que tudo espero resulte muito serviço a vossa magestade. N'isto me informei, e me re- E que havendo efleito estas cou- presentaram grandes difficuldades sas, pode ir á mesma fortaleza de em o galeão de Malaca poder ir a Sirião o galeão e soccorro que hou- Sirião e melter-se n'aquella costa; ver de ir a Malaca, ou á índia e parece mais conveniente tomar para ir a Malaca de soccorro, o Ceilão, como vossa magestade n'ou- qual com isso se ficará segurando, Ira parte aponta ; e isto são propos- sem se occasionar a não chegar lá, tas de Filippe de Brito, de que me como acontece indo da índia, pela já tem dado conta, e se se pudera- incerteza da viagem ; fóra do que pôr em ordem, já estivera feito. se poupará, se evitará perder-se assi no trato como na gente, que alem de ir debilitada do mar, se detem oito mezes na India, e indo alli, se refará, e soccorrerá, com ella e com 'as cousas necessárias, as fortalezas do Sul; que podem ir no galeão em janeiro, havendo lá necessidade d'el- le, ou embarcações ligeiras para tra- zerem as drogas que lá houver para o reino; e se podem alli também - ajuntar roupas finas de Bengala , benjoim, almíscar, pedraria, lacre, pau do Brazil, a pimenta de Quedá
1G10 —FEVEREIRO 20 353 Informando-me d'esta materia, achei que, governando o arcebispo, ordenara a Filippe de Brito que com suas armadas atalhasse o commer- cio dos portos d aquella costa, para que assi se augmentasse o de Sirião; e que fosse obrigando a não nave- garem por aquella parte sem carta- zes seus; mas que n'isto fosse at- tento, porque poderiam os reys vi- sinhos receber d'isso tal escândalo que armassem todos contra elle e contra aquella fortaleza, que até agora não tem deitados tam grandes fundamentos que possa resistir a muitos inimigos ; e n'esta conformi- dade determino ir procedendo, até vêr o que o tempo mostrar. Não será possível acabar com os portuguezes que vivem pela costa de Bengala que vão morar a Sirião, porque cada hum donde vive pode muito e he senhor, e em Sirião só Filippe de Brito o he, e todos os proveitos quer para si; pelo que só e do Dachem, por encorrerfsic^muila aquella costa; e estando alli dinheiro de hum anno para outro, como em Cochim, estarão prestes na monção, como lá está, e com se fazer isto, se não quebra o trato. E mandando n'este reino tomar informação d'esles particulares de pessoa mui pratica n'aquellas par- les, se entende por ella que he de muito efieito atalhar-se o commer- cio dos portos que o dito Filippe de Brito diz, por serem mui frequen- tados de naus de Cambaia, Surrale, costa de Coromandel, Masulupatão, Dachem e outras partes, que tudo acudirá á fortaleza de Sirião e será de muito effeilo, de mais de se obvia- rem os damnos, que por alli recebe a alfandega de Malaca, e fazer-se o rey de Sião poderoso; e que pre- cedendo quebrarem-se estes portos, e andar em Bengala hua armada, que possa segurar os em que se faz o resgate (em que vivem muitos christãos) das Ivrannias que lhe faz o Mogo, convém ir á dita fortaleza o galeão que o dito Filippe de Brito diz. E que será cousa mui conveniente e necessária irem os christãos, que vivem nos ditos portos, habitar a Sirião, dando-se-Ihe terras para seu sustento, e fazendo-se-lhe os favo- res que houver logar; porque cres- cerá com isso a povoação, e se po- ' 45
351 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA os pobres irão viver n'aquelle lo- gar; e por cima d'isto ordenei a João Rodrigues Camello que, indo áquella cosia, o procurasse, e os le- vasse comsigo, e o mesmo encom- inendei a Sebastião Gonçalves Tibao para os recolher a Sundiva; por- que, estando esta gente junta e á obediência de capitão de vossa ma- geslade, será de mais eíTeito, como se aponta. Não se entende que haverá n'esta materia a facilidade que se propõe; quando a houver e o tempo der lo- gar e occasião, nenhua se perderá do serviço de vossa mageslade, nem Filippe de Brito a deixará passar, porque ha muitos annos que anda após isto, e no que o puder ajudar não faltarei. derá encarregar ao capitão mór, que alli andar, o ponha em effeito. No que toca ao rey de Tangu, te- nho respondido atraz a Vossa ma- geslade. A fortificação de Negraes, se Filippe de Brito a puder fazer, sustentar e defender, será de effeito ; E que o rey de Chandecão he de pouco poder e de gente pusillani- me, e com facilidade se lhe poderá tomar o thesouro que diz o dito Fi- lippe de Brito, resultando dahi não vir a poder do Equebar, por andar perlo d'alli hum seu capitão; e se poderá pôr em effeito, mandando-se de Goa meia dúzia de navios de re- mo com a gente que n'elles se cos- tuma prover, e irem a Sirião ajun- tar-se com a armada de Filippe de Brito; e que todos vão demandar Bengala, e ajunlar-se com André Gonçalves Traçado, que succedeu na ilha de Sundiva, que he pessoa de respeito, pratico n'aquella terra e temido dos reys d'ella, e trazia trinta embarcações com melhoria de 500 homens. E que no que toca ao Tangú, pos- toque he assi como o dito Filippe de Brito diz, está o dito rev mais de sessenta léguas pela terra den- tro ; e que por ora não convém tra-
1610-FEVEREIRO 20 355 mas para se haver de fazer e sus- tentar com o que lhe ha de ir d'aqui, parece que não convém, pois ha cá tanto a que acudir de mais importância. Filippe de Brito tem feito muito serviço a vossa mageslade na con- quista de Sirião, e estão bem em- pregadas n'ellc as mercês, que vossa mageslade lhe tem feitas, e as que fòr servido de ao diante lhe fazer, porque se resolveu a commelter hua empreza diílicullosa e arriscada, com que vac saindo bem ; comludo não está pobre, nem necessitado, por- que he senhor do que vae áquella parle, e da alfandega, onde se faz o que elle quer, que eu dissimulo pelo muito serviço que por outra via faz a vossa magestade : não tem necessidade de ser soccorrido mais que com gente e alguns navios, e d'islo ha muito pouco de presente no Estado. Em agosto lhe mandei duas galeotas com sessenta soldados e alguas munições; ao diante o soc- correrei com tudo o que puder ser. As viagens de Tanaçarim se não po- dem fazer a Sirião sem grande perda dos providos, e parece que basta obrigal-os capitães a que vão de- mandar aquelle porto e fazer direi- tos na alfandega, e que d'alli vão a Tanaçarim gastar suas fazendas, que alli não podem vender, por ser a escala até agora pequena. Defen- tar de se fazer forte em Chatigão, mas se deve encommendar muito ao dito Filippe de Brito fortifique a ponta de Negraes. E porque pelas ditas informações tenho entendido que são estas ma- térias das de maior importância que o tempo pode oíTerecer, desejo e he minha vontade que se olhe e entenda n'ellas mui de proposilo, assi em se favorecer ao dito Filippe de Brito com tudo o que puder ser (não fal- tando, porem, ao mais necessário) como em se trabalhar por impedir que não vão os navios de mercado- res a outros portos, senão ao de Si- rião, pagar na alfandega d'elle, e commercial"; e vos cncommendo muito assi o façaes, e vejaes o que n'csta se refere que o dito Filippe de Brito diz c se informa ; e achan- do que passa assi tudo, e não ha- vendo outra cousa de mais impor- tância que o impida, vos hei por mui encarregado aquella empreza, para a mandardes fazer na forma, tempo e com o poder que vos pare- cer mais conveniente, ajudando-vos para isso de mandar prometler mer- cês ao dito André Gonçalves Tra- çado, que se diz estar de posse de Sundiva, escrevendo-Ihe para isso conforme ao que tinha ordenado se fizesse com Domingos Carvalho e com o filho de Manuel de Mattos, 45 *
356 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA der que se não navegue a outro porto de Bengala e Sião, senão ao de Sirião, será grande rigor, e porá em perdição muitos mercadores e povos que não vivem de outra cousa que d'esle commercio; pelo que pa- rece que se pode islo temperar, co- mo até agora se fez, com obrigar aos mercadores que todos vão a Si- rião fazer direitos, e que, não po- dendo alli vender suas fazendas, vão a outras partes, onde lhes parecer; e n'esla conformidade hei de proce- der, até ter nova ordem de vossa mageslade. De André Gonçalves Tra- çado não lenho noticia, nem a acho, mas de hum Sebastião Gonçalves Tibao, que hoje está em posse da ilha de Sundiva, e a defende del- rey de Arracão, direi n'esla a vossa magestade o que sei. Este Sebastião Gonçalves se levantou com esta ilha e se apoderou d'ella, e a sustentou com muitos soldados e embarcações, e fez alevantar a hum sobrinho dei- rey de Arracão por A na porão; e com consulta e parecer de Filippe de Brito o fez passar áquella ilha com seus filhos e família e mais gente; e postoque procuraram dar no dito rey, não conseguiram o que intentaram. Ficou-sc na ilha este Anaporão, e Sebastião Gonçalves se casou com hua sua filha, que se fez chrislã ; e se concertou casar com outra o filho de Filippe de Brito; como vereis pelas ditas minhas cartas; e assi as promeltaes aos mais capitães, que vos parecer, que andam n'aquellas parles; e traba- lheis porque em nenhum caso se fa- çam as viagens de Tanaçarim, or- denando que os providos d'ellas as façam a Pegú no porto de Sirião, e que os que as tiverem lambem de Pegú as façam ao mesmo porto, pre- cedendo conforme a suas antiguida- des, e fazendo-se duas viagens jun- tas cada anno, hua de Pegú e ou- tra de Tanaçarim, não havendo in- convenientes de damno dos provi- dos, que seja de consideração; e que nem elles, nem outra nenhúa pessoa as faça áquellas partes, ain- daque seja com pensão para minha fazenda, nem por contrato. E hei por bem que vós, nem os mais viso- reys e governadores que forem d'esse Estado, possaes dar para isso licen- ça; e ordenareis aos capitães que an- darem pela costa de Bengala traba- lhem por passar os christãos que alli vivem para Sirião, indo elles por sua vontade, e a Filippe de Brito que lá lhe reparta terra de que vivam, e os ajude com tudo o que puder ser, para a cultivarem e beneficia- rem.
% 1610 —FEVEREIRO 20 357 e dando-me conta do estado em que estava o dito Sebastião Gonçalves por sua carta, a fiz vêr em conse- lho, e n'elle se assentou que eu lhe mandasse carta de capitão mór d'a- quella costa, subordinando a elle os capitães dos portos pequenos e gran- des de Rengala nos casos de guerra, o em todos ficasse obrigado a seguir a ordem e parecer de Filippe de Bri- to, com quem tudo consultaria ; e lhe enviasse regimento por que lhe ordenasse fortificasse aquella ilha, e tratasse de pôr em ordem o ren- dimento do sal d'ella, que me dizem ser de importância e poder vir a ser de consideração; e fazer tudo o mais que cumprisse, e se poder go- vernar, para assi ser de todos res- peitado e obedecido : o que logo fiz, e o exhortei a proseguir n'esla em- preza e valor, promellendo-lhe em nome de vossa mageslade honras e mercês: até agora não tenho res- posta sua. Os capitães das viagens de Pegú as fazem a Sirião, posto- que com menos proveito do que cos- tumavam antigamente, por alli irem outras embarcações, que sempre le- vam fazendas de São Thomé, que são as ordinárias que levam os pro- vidos d'aquellas viagens. Mandarei passar provisão para os pegús serem relevados da terça parte dos direitos que pagavam a seus reys antigos, como vossa ma- E tendo respeito ao que o dito Filippe de Brito diz da fidelidade dos pegús, e para que se animem em meu serviço, hei por bem de lhe
358 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA geslade me ordena, postoque até agora se não cobrou delles cousa algua para a fazenda de vossa ma- gestade, e Filippe de Brito correu com elles n'este particular; nem até agora sabem os otliciacs da fazenda de vossa magestade o que rende aquella alfandega, nem o como se despende, nem eu me canço por isso; porque não parece que con- vém entrar em centas miúdas com Filippe de Brito, quando elle em- prega sua fazenda e pessoa em ser- viço de vossa magestade ; e envian- do-me elle sua petição e papeis,-,os verei e tomarei n'elles a informação necessária, para tudo enviar a vossa magestade; e o mesmo farei nos pa- peis dos mais particulares, que se acharam no cerco de Sirião, e do que vossa magestade n'islo manda e ordena avisarei a Filippe de Brito e aos mais. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa magestade. De Goa e de dezembro 29 de 1610. Ruv Lourenço de Tavora l. 1 L.° 5, f. 62: copia assignada pelo se- cretario Antonio Vilês de Simas. fazer mercê de lhes quitar a terça parle do que houverem de pagar, conforme ao que pagavam aos reys de Pegú; c n'esta conformidade fareis que se proceda, e lhe passareis em meu nome o despacho necessário, advertindo o que lambem sobre elle vos escrevi por minha carta de 12 de setembro de 608. E ao dito Filippe de Brito mando agradecer seu procedimento, e o como se houve no cerco da dita for- taleza, encommendando-lhe vá por diante com seu bom intento, e tra- balhe com toda a brevidade por aca- bar a cidade; e que vos encommen- do o soccorraes e favoreçaes com o que for possível, com todo o calor ne- cessário ; e a mercê que faço aos di- los pegús. E porque será rasão fazer- lho mercê em particular, pelo bem que se houve na occasião do dito cer- co, lhe mando também escrever vos envie sua petição, a qual vereis, e com vosso parecer sobre a mercê, que será bem lhe faça, m'a envia- reis ; e informando-vos das pessoas que se acharam no mesmo cerco, lhe ordenareis que vos dem seus papeis, os quaes outrosi vereis, e me en- viareis vosso parecer da mercê que lhe devo fazer. Escripla em Lisboa a 20 de fevereiro 610.—Rey- • • — O Conde Almirante'. 1 L.° 3, f. 99, original; e uma copia L.° 5, f. 62.
1610 —FEVEREIRO 21 359 Documento 121. 1610—Fevereiro 21 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muilo saudar. Por ler informação dos damnos que se seguiam a esse Estado do commercio de Masulupalão, mandei escrever ao viso-rey Dom Marlim Alfonso de Castro, pelas naus do anno de* 607, procurasse o remedio d'isso, e não lho dando o rey d'elle, propuzesse em conselho que quan- tidade de fustas seria necessário para esse eíTeilo, pondo logo em ordem apreslal-as e envial-as, e o mesmo mandei escrever pelas naus do anno de 608 ; e posloque creio se terá assi executado, pela importância da ma- teria, e eu o ter assi mandado, vol-a hei por muilo cncommcndada, para que procureis que com eITeito se remedeiem os ditos damnos. Tenho informação que o rey de Bisnagá he muito velho, e que por sua morte se esperam divisões, por haver Ires pretensores ao reino; e que, supposto isso, devia mandar secretamente que, tanto que elle fõr morto, se accrescenlem a esse Estado as terras que estão ao redor da cidade de São Thomé Ires ou quatro léguas e adjacentes a ella, o que se poderá bem fazer com pouca mais gente das (sic) que ora ha n'ella, por as (sic) de que são habitadas ser fraca e não exercitada na guerra, e haver de folgar de se livrar das tyrannias do dito rey e seus ministros; e que de- pois de senhoreada e repartida não haverá alteração, e sem muilo cabe- dal poderei ser senhor de todo o Concão, e terá minha fazenda n'ellas mais renda que em lodo o Estado da índia, sem gastar cada anno vinte mil pardaos em conservar o que se acquirir; e que se pode esperar al- cançar-se com a morte do dito rev o lhesouro do pagode de Tripili, que está seis léguas de São Thomé, que se diz ser de grandíssima importân- cia, por acudirem a elle de todas as parles do Oriente, sem o que n'elle entra sair mais; sobre que me pareceu dever-vos encommendar, como faço, me envieis vossa informação. Também sou informado que he de muilo impedimento para a conver- são dos gentios, não saberem os religiosos a lingua da terra onde estão e teem conventos, e que seus prelados»se não lembram de lhe encommen- dar que a aprendam; pelo que lhe devo mandar com rigor o façam, ou tirar as egrejas aos que a não souberem; e postoque já por vezes man-
360 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dei advertir aos superiores das religiões tivessem escolas onde aprendes- sem as línguas, por a materia ser de tanta importância, lha torno a man- dar encommendar, e vol-a-hei por mui encarregada, para que n'ella se proceda na forma que se refere. N'estas vias vos mando enviar carta minha para o Xá rey da Per- sia, para lha enviardes, com a advertência que vos escrevo; e porque" para os effeitos que se pretendem convirá dar-se-lhe toda satisfação, lha fareis dar, dizendo-se-lhe os-effeitos que minhas armadas leein feito con- tra o turco e seus sequaces, conforme ao que se contem em hum papel que com esta se vos enviará, para que veja que de minha parte se tem cumprido com o que se lhe disse. Escripla em Lisboa a 21 de fevereiro de 1610.— Rey • • —O Conde Almirante1. Documento 122. 1610—Fevereiro 21 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por outra carta, que vae n'estas vias, vos digo como houve por bem de mandar assentar trégua, por tempo de doze annos, com os Es- tados das ilhas de llollanda e Gelanda, conforme aos capítulos d'ellas, que vos mando enviar; e pelo que importa que sempre se lenha toda a conta devida com o que cumprir á boa guarda e defensão d'esse Estado, vos hei por mui encarregado que para ao diante prevcnhaes, (sic) o que para isso convier, e particularmente procureis, pelas vias e modos mais effeclivos e secretos que puderdes, que os rcys visinhos não admiltam em seus portos aos hollandezes, nem a outros estrangeiros que forem sem rainha licença ; e que a mesma advertência façaes de minha parle aos ca- pitães das fortalezas, encarregando-os do recaio com que n'islo devem proceder. E porque lenho entendido que os ditos Estados armaram mui- tas naus, em que levam materiaes para povoar, humas com nome de o irem fazer a essas partes, e outras que, posloque publicam ser com ou- tro intento, se pode recear que tenham o mesmo; e convém prover-se de maneira que em todas se lhe possa impedir qualquer damno que in- tentarem, me pareceu mandar-vos escrever este aviso, para assi o lerdes > L.° 3, f. 49.
1 CIO —FEVEREIRO 22 361 enlcndido e para que o envieis aos ditos capitães das fortalezas d'esse Es- tado, e se esteja em todas com muita vigilância e prevenção para o que succeder. Escripta em Lisboa a 21 de fevereiro de 1610.— O Marquez de Castello Rodrigo. —O Conde Almirante1. Documento 123. 1610—Fevereiro 22 i Ruy Lourenço deTavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Fui informado que Christovam Cotrim, que d'este reino enviei para servir de provedor dos contos d'esse Estado, hc mui dado ao jogo, por cuja causa está obrigado com lodos os ofliciaes de recebimento que andam dando suas contas, em cujos despachos trabalha por os favore- cer, e ainda em alguns de impedir que os outros oíTiciaes não digam o que entendem ; e que, eslranhando-lho o vedor da fazenda dos contos, se resentiu muito d'isso; pelo que bei por bem que vos informeis do pro- cedimento do dito Christovam Cotrim, e achando que be assi o que d'elle se diz, e que por esse respeito não convém servir na dita casa dos con- tos, nem bastará para se emendar fazerdes-lhe as amoeslações que vos parecerem necessárias, ordeneis como elle se venha logo, dando-lhe para isso licença em meu nome, como elle também me enviou pedir. E porque por ora houve por bem que não fossem de cá mais conta- dores que Antonio de Lyra, que lenho nomeado por provedor, vos infor- mareis dos contadores que servem na dita casa dos contos e os que fal- tam para o numero ordenado, de que se não passará; e faltando alguns, os provereis nas pessoas que d'este reino mandei, para servirem de es- crivães quatro annos, e passados elles servirem de contadores; e isto tendo servido o dito tempo; e para os mais logares que houver, vos in- formareis de alguas pessoas sufiicientcs para isso c de que se lenha bas- tante satisfação, e os provereis n'elles; com declaração que os que pro- verdes não haverão mais ordenado que o que tinham os que lá estavam, e não como os que de cá foram. E porque sou informado que nos ditos contos estão muitas contas por tomar, por se darem a huns contadores todas e a outros nenhuas, 1 L.° 3, f. 103, cm cifra. Copia a f. 106. 46
I 362 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ordenareis como se reparlam e se dem egualmente, tendo-se considera- ção á calidade de cada hua d'ellas e ás parles, talento e suíliciencia dos contadores, para conforme a isso se repartirem ; e que, nas que já esti- verem dadas, se obriguem aos contadores que as tiverem a que as aca- bem em tempo limitado, sem que se lhe dem outras em quanto o não fizerem ; e que não as acabando por sua culpa, passando o tempo que se lhe der, d'ahi em diante se lhe não corra com seu ordenado até serem acabadas. Fui informado que se não cumpria a ordem que, por minhas cartas de 21 e 30 de março de 98, mandei se tivesse no pôr das vistas de pro- visões de pagamentos e cousas que propriamente são de minha fazenda, nem se faziam pelos officiaes d'ella os papeis de pagamentos e outras ma- térias que direitamente tocam a ella, sendo isso em prejuízo d'ella; pelo que houve por bem de mandar passar sobre isso a provisão que com esta se vos enviará, per que ordeno o como se ha de proceder n'estes parti- culares, a qual fareis cumprir como n'ella se contem. Escripla em Lis- boa a 22 de fevereiro de 1610.— Rey- • • —O Conde Almirante'. Documento 124. 1610—Fevereiro 22 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por mo enviar pedir Feruxá, que ora he rcy de Ormuz, e desejar de o comprazer, hei por bem e me praz de lhe fazer mercô que os fidalgos mouros que hou- ver em Ormuz, e estiverem escriptos em hum livro de registo d'elles que o dito rey fará, cujo trcslado estará na fortaleza, gosem do privilegio da menagem, e constando que estão escriptos no dito livro pela dita maneira, se lhe dê e conceda, conforme a Ordenação, nos casos e como por ella se concede aos fidalgos de minha casa; com declaração que nos casos eiveis se lhes não dará, nem gosarão d'ella, sem darem segurança aos acredores a estarem com elles a direito, e pagarem o em que forem con- demnados. Notifico-o assi ao meu viso-rey ou governador das partes da India, que ora he e ao diante fòr, e lhe mando e a todos meus desem- bargadores, ouvidores, juizes, justiças, officiaes e pessoas a que perten- » L.° 3, f. 89.
1610 —FEVEREIRO It 363 cer que assi o cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar, como n'este se conlem, sem duvida nem embargo algum, e sem embargo de quaesquer leis, ordenações, provisões, regimentos e estylos em contra- rio, e da Ordenação do 2.° livro, titulo44, que diz que se não enten- da ser derogada ordenação algua, se d'ella se não fizer expressa men- ção; e este se registará nos livros da chancellaria e Relação de Goa, e da feitoria da dita fortaleza de Ormuz, e assi no principio do livro que o dito rey ha de fazer dos ditos mouros, e treslado que d'elle ha de es- tar na dita fortaleza, para a todo tempo constar como assi o hei por bem; e valerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40 que o contrario dispõem ; e se passou por Ires vias": hum só haverá effeilo. João Tavares o fez em Lisboa a xxu de fevereiro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario An- tonio Vilês de Simas o fiz escrever.—Rey • j O Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade concede menagem aos fidalgos mou- ros que houver em Ormuz, com as declarações e na maneira acima de- clarada.—Para vossa magestade vêr. E vae por tres vias. Per carta de sua magestade de 27 de janeiro de 610'. Documento 423. 1610—Fevereiro 22 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por assi con- vir a meu serviço e bem de minha fazenda e por evitar os damnos que do contrario se seguem, hei por bem e me praz que todas as provisões e mandados, que os viso-reys e governadores do Estado da índia passa- rem, de pagamentos que mandarem fazer, ou de cousas que propriamente são de minha fazenda, passem com vista do vedor d'ella, como se usa n'este reino ; e que todos os papeis que se fizerem sobre pagamentos e outras matérias que locarem a minha fazenda, se façam por os oíTiciacs d'ella, e se registem todas as ditas provisões e mandados nos livros da fazenda, e se me envie em cada hum anno a este reino a copia do re- gisto d'ellas. Nolifico-o assi ao meu viso-rey ou governador do dito Es- tado, e lhe mando e ao vedor de minha fazenda que assi o cumpram » L.° 3, f. 416 46 *
361 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA e façam cumprir como n'esle se contem, o ao chanceller da Relação delle que não passe pela chancellaria nenhuas das ditas provisões e mandados, que não fòr com a vista do dito vedor de minha fazenda, e feitos os pa- peis pelos officiaes d'ella pela dita maneira; e a meus thesoureiros, al- moxarifes, feitores e pessoas a que pertencer fazer os pagamentos, os não façam, não levando a dita vista; e a meus contadores, provedores, offi- ciaes e justiças a que pertencer lhe não levem em conta os pagamentos que sem isso fizerem, sob pena de se lhes dar em culpa e mandar proce- der contra elles como houver por meu serviço; e cumpram e guardem, e façam em todo cumprir e guardar este meu alvará como n'ellc se con- tem, sem embargo de quacsquer provisões, instrucções e regimentos e or- dens em contrario, cumprindo-se outrosi a provisão, que no anno de seis- centos e cinco mandei enviar á India, per que ordeno o como se ha de proceder no pòr da vista nas provisões que se passarem por despacho da mesa dos contos; e se registará este nos livros da dita fazenda, chancel- laria, contos e Relação, e nos das feitorias do dito Estado; e hua das Ires vias, per que foi passado, se porá em boa guarda na Torre do Tombo de Goa; e nas primeiras naus se me enviará certidões por vias de como se cumpriu cora isso e com os ditos registos; e valerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, tí- tulos 39 e 10 que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a xxii de fevereiro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.—Rey • \ • — O Conde Almirante. Alvará per que vossa magcslade manda que o vedor de sua fazenda do Estado da índia ponha a vista nas provisões e mandados, que os viso- reys e governadores d'elle passarem, de pagamentos que mandarem fa- zer, ou de cousas que são propriamente da fazenda de vossa mageslade; e os papeis que se fizerem sobre pagamentos e outras matérias que a ella tocarem se façam pelos officiaes, e se registem as ditas provisões e man- dados e se envie o registo a este reino. E vae por tres vias. Per carta de sua magestade do 9 de fevereiro de 610. Foi publicada a provisão de sua magestade na chancellaria por mim Braz Martins, escrivão d'ella, diante dos officiaes 4 outra gente, e fica registada no livro das leis. Hoje quatro de novembro de 1610 annos.— Braz Martins1. 1 L.° 3, f. 134.
1610— FEVEREIRO 24 36o Documento 126. 1610—Fevereiro 24 • Ruy Lourenço deTavora, viso-rey amigo, eu el-rcy vos envio muilo saudar. Não tive até ora recado de vossa chegada a essas parles, como espero me tereis enviado por terra, o que me faz estar com grande cui- dado, postoque mui confiado que vos haverá Deos levado a salvamento, e que lereis procedido, no que a ellas vos enviei, conforme á grande con- fiança que de vós faço. Bem quizera mandar-vos este anno mais naus, mais gente, dinheiro, armas e munições das que ordinariamente costumam ir, para melhor po- derdes acudir ás necessidades d'esse Estado; mas as que ao presente ha n'este reino, e faltar o rendimento das naus que o anno passado houve- ram de vir, não dão por ora logar ao que eu n'isto desejo, nem a se mandarem mais que as tres naus que vão, por não haver cascos; e com- tudo espero que, por vossa boa diligencia e zelo que tendes de meu ser- viço e do que convém ao augmento e beneficio de minha fazenda, traba- lhareis por convencer todas as difíiculdades, e acudir a tudo o que con- vém, sem que se possa sentir falta; e que com a mesma boa diligencia procurareis o que for necessário para a carga das que houverem de vir, tendo consideração a que do rendimento d'ellas depende principalmente o aviamento das que houverem de tornar. Telas cartas que vão n'eslas vias vos mando escrever o que hei por bem façaes nos particulares de que tratam, c em resposta de outras que o arcebispo, governador que foi d'esse Estado, me escreveu pelo galeão que enviou o anno passado, que Deos foi servido trazer a salvamento; e assi a estas, como ao que levastes por instrucção, me respondereis mui particularmente, pela ordem das mesmas cartas que vos mando escrever, e no que houver de novo me escrevereis á parte, para assi se poder dar melhor expediente aos negocios. Com esta se vos enviará minha carta patente, pela qual hei por bem de restituir aos filhos do príncipe Turuxá, por rasão da sentença de morte que contra elle se deu, como por ella vereis: encommendo-vos a façaes cumprir e executar mui inteira e pontualmente, e procureis quietar esta gente, sendo necessário, c que entendam e estimem a mercê que lhe faço;
366 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA % e lho envieis a dita caria com a que escrevo á mulher do dito Turuxá. Escripla em Lisboa a 24 de fevereiro de 1610.— Hey- j • —O Conde Almirante Documento 127. 1010—Março 2 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu mandei pas- sar hua provisão por mim assinada, da qual o teor de verbo ad verbum he o seguinte : —Eu el-rcv faço saber aos que este alvará virem que, por justos respeitos de meu serviço que me a isso movem, hei por bem e me praz que d'aqui em diante se não proveja a capitania da cidade de Goa em pessoa algua per satisfação de serviços, e que a provisão d'ella se faça per eleição e nomeação minha em pessoas de muita importância, que alli assistam no conselho dos viso-reys, e sejam capazes de se poderem no- mear nas vias; nas quaes pessoas se proverá a dita capitania por entre- tenimento, e com declaração que não haverão os bares de cravo e noz, que os capitães da dita cidade costumavam ter, nas naus e galeões que iam a Maluco e Banda, nem a contia de dinheiro em que se lhe conver- teram, mas somente o ordenado do dito cargo, chapa e homens: e mando ao presidente e conselheiros do meu conselho da India e terras ultrama- rinas, e a todos meus ministros e pessoas a que pertencer que assi o cum- pram e guardem, e façam cumprir e guardar como n'este se contem ; e que contra forma d'cllc me não consultem pessoas alguas para a dita ca- pitania de Goa; e a meus secretários mando outrosi lhe não acceilem so- bre ella petições; e acontecendo prover-se, não valerá a provisão que d'ella se fizer, não se fazendo n'ella expressa declaração de como assi o hei por bem sem embargo d'este, o qual valerá como carta começada em meu nome e sellada de meu sello pendente, sem embargo da Ordenação do 2.° livro, titulo 40, que dispõe o contrario. Simão Luiz a fez em Lis- boa a xxni de janeiro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vilès de Simas a fiz escrever.— E porque he necessário enviar-se a dita provisão á India, a mandei passar por mais tres vias, de que esta he a primeira, que mando se cumpra e guarde inteiramente, como n'ella se contem, sem duvida nem embargo algum ; e se registará nos livros da ' L.° 3, f. 19.
1610 —MARÇO 3 367 secrelaria das ditas partes, e hua das ditas vias se porá na Torre do Tombo ein boa guarda; e valerá este como carta e não passará pela chancella- ria, sem embargo das Ordenações em contrario. João Tavares o fez em Lisboa a dous de março de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Anto- nio Vilês de Simas a fiz escrever.— O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Almirante. Álvara per que vossa magestade manda se cumpra o que n'ella (sic) está incorporado, sobre a capitania da cidade de Goa se não provêrd'aqui em diante cm pessoa algua por satisfação de serviços, e que a provisão d'ella se faça por eleição e nomeação de vossa magestade em pessoas de muita importância, que alli assistam nos conselhos dos viso-reys, e sejam capazes de se poderem nomear nas vias, nas quaes se proverão por en- tretenimento e haverão somente o ordenado do dito cargo, chapa e ho- mens '. Documento 128. 1610 — Março 3 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rcy amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Sou informado que, passando o arcebispo d'esta cidade de Lisboa carta a instancia da mulher do doutor Cosmo Gonçalves Freire, residente em Goa, para o obrigarem a vir fazer vida com ella, se não deu á exe- cução, por alguns respeitos de que me não bei por servido; e vos en- commendo ordeneis como o dito Cosmo Gonçalves Freire se embarque pera este reino nas naus que ora vão, sem se lhe admiltirem, pera deixar de vir, nenhuns embargos ; e que a diligencia se faça com todo o segredo e de maneira que elle se não possa ausentar, nem ir pera a terra firme. Escripla em Lisboa a 3 de março de 610.— O Marquez de Castello Ro- drigo.— O Conde Almirante. Sobrescriplo.— Por EIRey—Ao viso-rey da índia'. » L.» 3, f. 128. 2 L.° 3, f. 110.
368 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 129. 1610—Março 8 Eu cl-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou infor- mado que he em grande prejuízo de minha fazenda não enviarem os fei- tores das fortalezas d'esse Estado aos contos as obrigações que teem dos capitães d'ellas, tanto que elles acabam de as servir; pela qual causa se não pode tomar conhecimento das duvidas que os capitães trazem em seus cadernos, em que de ordinário ha embaraços, em particular nas pagas de seus parentes e criados, com que se ficam, por se ausentarem para este reino e outras parles, e por outros respeitos, não havendo quem os obrigue aos fazerem correntes; e porque convém atalhar a isso, hei por bem e mando que, tanto que os taes capitães acabarem de servir as laes fortalezas, enviem logo os feitores d'ellas aos contos d'esse Estado (pos- toque não tenham acabado de servir seus cargos) todas as obrigações que d'elles tiverem, per que sejam obrigados a pagar e satisfazer alguas contias ou outras cousas, sob pena que, não o fazendo assi, ficarão os taes feitores obrigados a pagar a minha fazenda as falhas que se monta- rem nos ditos cadernos, e tudo o mais que os capitães se lhe tiverem obri- gado a pagar. Nolifico-o assi ao meu viso-rey ou governador das partes da India, que ora he e ao diante fòr, e lhe mando e a lodos meus con- tadores, provedores, oíBciaes, justiças e pessoas a que pertencer assi o cumpram, e façam cumprir como n'esto se contem; o qual se registará nos livros das feitorias das ditas fortalezas e dos contos e Relação de Goa, e nos livros da secretaria d'aquelle Estado, onde o proprio se porá em boa guarda, e hua das tres vias, per que foi passado, na Torre do Tombo d'elle, para a lodo tempo constar como assi o hei por bem ; e valerá como carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordena- ções do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. João Tava- res o fez em Lisboa a oito de março de mil seiscentos e dez. Eu o se- cretario Antonio Vilôs de Simas o fiz escrever.— O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade manda que, tanto que os capitães das fortalezas do Estado da índia acabarem de servir, enviem logo os fei- tores d'ellas aos contos (posloque ainda fiquem servindo seus cargos) to-
1610-MARÇO 9 369 das as obrigações que d'elles tiverem ; e não o fazendo assi, fiquem os ditos feitores obrigados a pagar as falhas que houver nos cadernos, e o mais a que os ditos capitães se lhe tiverem obrigado, na maneira acima declarada. Para vossa magestade vôr. E vae por tres vias. Per carta de sua magestade de 24 de fevereiro de 610'. Documento 130. 1610—Março 9 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por um capitulo do concilio provincial, que o arcebispo de Goa Dom Frey Aleixo de Menezes celebrou o anno de 606, se ordena que se derribem todos os pagodes e casas de idolatria gentílica de Dio e Ormuz; e por se me representar que, execulando-se, resultariam d'isso inconve- nientes de muita consideração, o mandei vér por theologos; e havendo visto seus pareceres e os mais (sic), que já outras vezes foi tratado sobre esta materia, e o que se me propoz, que para augmento e conservação da chrislandade d'esse Estado convinha não se bulir per ora com elles, me pareceu dever-vos encommendar, como faço, ordeneis que se sobresleja com a execução do dito decreto, sem se derribarem as ditas casas e pa- godes, em quanto eu não ordenar outra cousa; com declaração que se não alevantarão outros de novo, nem defenderão os gentios e mouros com tumulto fazer-se quem quizer christão, nem chamarão com campainha, nem haverá prégadores, nem farão suas ceremonias publicas, e farão o mais que os visitadores disserem em suas visitações e mandados; e para isto se fazer com toda a justificação, de mais de se cumprir o que fica referido, se farão as diligencias que se contem em hum papel, que irá com esta, assinado por Antonio Vilês de Simas, meu secretario no con- selho da índia, da repartição das matérias d'esiado d'essas parles e das mais ultramarinas; e procurareis tudo o que fõr possível, porque a res- posta se me envie nas primeiras naus que para este reino vierem. Escri- pta em Valladolid a 9 de março 1610.—Rey- j - —Conde de Salinas y Rivadeo, Duque de Francavila*. 1 L.° 3, f. 126. 2 L.° 3, f. 13. 47 \
370 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Memoria do que sua magestade manda que na India se averigúe sobre os pagodes de Dio e Ormuz. Quam grande he o escândalo que recebem os fieis de se permilti- rem os ditos pagodes? Se se derribarem, se seguirá perturbação da paz, odios ou discór- dias grandes e escândalos com os gentios, de maneira que se estrove (sic) ou difficulte a conservação' dos ditos gentios? Se da execução do decreto do concilio se seguirá que el-rey da Per- sia deite de seus reinos os religiosos que lá ha, que tratam da conversão d'aquella gente? Se da mesma execução resultará diminuição na fazenda de sua ma- gestade e em caso que resulte que tanta será? e as rendas que sua ma- geslade tem n'aquellas praças de Dio e Ormuz para que eífeilos servem e donde se poderá tirar outra tanta fazenda para os mesmos effeitos, sem que faça falta para outros necessários? Que de tudo o que se disser se diga a rasão em que se funda mui em particular, e da mesma maneira a seguridade das rasões que se derem. Alem d'isto manda sua magestade que se escreva aos bispos, que se acharam no concilio, que digam as causas em que se fundaram (sic) a resolução que tomaram no tocante aos ditos pagodes, para sua magestade, visto tudo, tomar a resolução que mais convier ao serviço de Deos e seu, ora seja mandado executar o decreto do concilio, ora consultado tudo com sua santidade, se parecer necessário, quando vierem estas in- formações.— AntonioVilcs de Simas2. 1 Aliás «conversão» 4 L.° 3, f. 14.
1 CIO—MARÇO o 371 Resposta ao que contem estes capítulos Não recebem os fieis escândalo da permissão dos pagodes, somente acham os ecclesiasticos que os novamente conversos recebem perturbação á vista dos ritos e ceremonias, em que elles, seus paes e avos, se criaram, e que com isso retrocedem mais facilmente; mas estas ceremonias se nao consentem fazer em publico, e os novamente conversos assi retrocedem onde ha pagodes como onde os não ha. Derribando-se os pagodes haverá alteração no povo gentílico c mui- tos se irão viver a terra de mouros, onde lhos permitlem, com que se perderá a occasião de se converterem, a qual sempre esta próxima, vi- vendo elles entre os porluguezes, tratando e communicando todas as ho- ras com elles e com os ministros da egreja, que de continuo lhe fazem amoestacões, de que tem resultado o fruilo que vemos, o que se perdera, se esta gente se passar a terra de mouros, onde se não vae pregar; e assi por milagre se converte hum gentio d'aquelles que vivem entre os mou- ros, c dos que vivem entre nós se convertem cada anno milhares; pelo que se devia escusar toda a materia de os apartar de nos. Enlende-se que nada se dará ao rey da Persia de derribarem em Ormuz os pagodes, antes assi elle como os mais reys visinhos folgarao com isso e de fazermos laes aggravos aos gentios, com que se passem as suas terras, principalmente os ricos que mercancôam. A fazenda de vossa magestade receberá perda de consideração,^ se os gentios se sairem de Dio e Ormuz; porque os que regidem (sic) n es- tas praças são homens de negocio, que com seus tratos engrossam as al- fandegas e as fazem mais rendosas; porem não se poderá averiguar ao certo a quantidade da parte, nem occorre modo com que se possa res- taurar esta perda por outra via1. i L.° 3, f. 16. Minuta.
372 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 131. 1610—Março 9 Iluy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muilo saudar. Por hum papel, que irá com esta, vereis o que se diz do proce- dimento dos religiosos da Companhia, que residem no reino de Bisna- ga, e pareceu-me remetter-vol-o e encommendar-vos, como faco, que trateis com o superior d'aquella religião que recolha logo estes religiosos a algua outra casa de sua ordem, e sendo necessário enviar alli outros, o faça, escolhendo para isso pessoas de satisfação e que atlendain somente a conversão dos gentios d'aquelle reino; e que do mais que contem o dito papel tomeis informação em lodo o segredo por pessoas sem suspei- ta, e me aviseis do que achardes, para eu mandar prover o que convier a serviço de Deos e meu. Em outra minha carta, que vae n'estas vias, vos encommendo man- deis fazer diligencia sobre o procedimento dos religiosos da Companhia, assi nas parles da China como nas mais em que residem, commettendo-á a pessoa de muita inteireza; e porque, pelas desavenças que se entende que ha entre os ditos religiosos e o bispo da China, não convém que elle faça a dita diligencia, o advertireis assi, para o não mandar fazer por mas' na forma da dila mi"ha carta, por outra pessoa de muita intei- reza e com o segredo e na forma que vos escrevo. Escripta em Lisboa a 9 de março de 1610.— O Marquez de Castello Rodrigo.—O Conde Al- mirante l. Documento 132. 1610—Março 10 »uy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muilo saudar. Tenho informação que Pedro da Silva de Menezes e Dom Manuel lereira sao fidalgos velhos e de mui bom procedimento ; pelo que e por serem pobres, terei contentamento que, havendo logar de lhes dar'algum commodo, o façaes, e assi vol-o hei por muilo encommendado. ambem fui informado que na occasião que as treze naus dos hol- 1 L.° 3, f. 23.
1G10 — MAltÇO 10 373 landczes foram á barra de Goa, se escusaram de acudir a ella com na- vio nem em estancia e darem mesa Dom Pedro Coutinho e Sebastião de Macedo de Carvalho, devendo-se com rasâo esperar d'clles o contrario, por lodos os bons respeitos que se podem considerar; pelo que vos en- commendo que em meu nome lho estranheis, e assi o fareis a outros fi- dalgos que se escusaram do mesmo serviço. E porque lambem se me disse que na mesma occasião procederam mui bem outros fidalgos e pessoas, de mais das a que mando escrever, lhe agradecereis em meu nome o serviço que n'isso me fizeram. O arcebispo, governador que foi d'esse Estado, me escreveu o bem que em meu serviço procede Fernão da Silva de Menezes, filho de Jcro- nymo Telles de Santarém, dando-me conta das occasiões em que serve, de que lenho satisfação e lho agradecereis da minha parte. E assi me escreveu o dito governador que Ruy Dias de Sampaio, morador em Chaul, saiu absoluto do negocio de Chaul de cima, per que era accusado, e que na dita occasião dos hollandezes serviu nas partes onde lhe ordenou,' dando mesa á sua custa, e está promplo para as oc- casiões de meu serviço; pelo que vos encommondo lho agradeçaes em meu nome, e de mais d'isso procureis vèr se por bom modo o podeis persuadir vir viver a Goa por sua vontade. E me escreveu mais o dito governador que, por Dom Gonçalo d'Abran- ches estai despachado com Ormuz, entendia não ter obrigação de servir nos officios ordinários, faliando-lhe por sua edade a experiência para os extraordinários; e porque convém ter eu noticia do em que o dito go- vernador o occupava, e causas que deu para não servir, de que me avi- sareis, significareis ao dito Dom Gonçalo que me hei delle por mal ser- vido n'isso, e procedereis com elle como vos parecer; e quando acon- teça irem a essas parles fidalgos despachados, que sejam mancebos e sem experiência, por cujo respeito lhe não caibam no serviço os logares que pretenderem, os obrigareis a servir e procedereis com elles da mesma maneira. O anno de 607 ordenei, como tereis visto por minhas cartas, que, para se remediarem as desordens que havia em Masulupalão, se propu- zesse em conselho a armada de fustas que para isso seria necessária, e se fizesse o que se assentasse, propondo logo para capitão d'ella a Sal- vador Pereira da Silva; e porque tenho entendido que se não enviou a
374 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dila armada, sendo muito necessária, e não se me avisou da causa que houve para deixar de se enviar, me avisareis d'isso. O dito governador me escreveu que, indo Tristão de Ataíde a Ma- laca por capitão de hum galeão dos da companhia de Nuno da Cunha, e perdendo-se defronte de Manar, se foi em uma galeota a Malaca, fi- cando os mais soldados cm Ceilão, e agora residia em Goa prestes para o serviço; e que Jorge de Castilho, que, vindo de Malaca com licença de Manuel Mascaranhas, fora captivo, ia por capitão do Canará, por ha- ver servido mui bem em hua e outra parte, como lambem o fizera seu irmão Nicolau de Castilho, a quem em Malaca aleijaram de hum braço; c porque he justo que se lhe agradeça o bem que serviram, vos encom- mendo lho façaes assi em meu nome. Pelas naus do anno de 608 mandei enviar a essas parles hua mi- nha provisão, passada em onze de março do mesmo anno, sobre os ho- mens do mar e ofliciaes que veem nas naus não tomarem dinheiro a risco d'cllas; e porque depois se consideraram alguas rasôes, para se dever alterar a forma d elia, no que toca á prova por que se ha de provar o crime, mandei passar outra, feita em 11 de fevereiro de 1609, que se vos enviou nas naus que o anno passado foram, a qual vos encommendo facaes cumprir, e que a primeira se recolha e se me envie por todas as tres vias por que se enviou, e que nos registos d elIa se ponham verbas que se não ha de cumprir senão esta segunda, feita nos ditos 14 de fe- vereiro de 1609. Diogo Lobo de Sousa, capitão de Rardês, se me enviou queixar de eu mandar que nas terras de Rardês haja ouvidores triennaes, e que ha- vendo letlrados, se provejam n'elles, dizendo que cu lhe fiz mercê da dita capitania com todas as honras com que a tiveram e houveram seus antecessores; entre as quaes he ser ouvidor e ter jurisdicção nas causas eiveis e crimes, que se tratam entre os moradores d'ella, de que clle está em posse de mais de 38 annos a esta parte que ha que a serve, e o estive- ram seu pae e antecessores de tempo immemoriavel, por ser conforme ao regimento que lhe foi ordenado em sua creação, tomando-se-lhe as resi- dências ordinárias; pela qual rasão, tralando-se lá o anno de 607 de se pôr ouvidor nas ditas terras, embargára a provisão que d'isso se passara, e em Relação se julgara que estivesse na posse em que estava; e que de mais d'isso* lhe fiz mercê da dita capitania por respeito de muitos servi-
1610 —MARÇO 9 375 viços que me fez n'essas parles, como fizeram seu pae e avós, e não ha- via d'elle queixas alguas, anles procedia em seu cargo com muila satis- fação ; e eslão as ditas terras hiía légua de Goa, e são Iam pobres que não podem sustentar pessoa que sirva só esse cargo, pela qual rasão elle lhe não costumou nunca levar nem levava assinaturas; pedindo mandasse que fosse conservado na posse em que estava de ser ouvidor nas ditas terras de Bardès da sua capitania, e se não puzesse n'ellas outro; e para lhe poder deferir, vos encommendo me envieis vossa informação sobre este particular, e se bastará haver em Bardès juiz e ficar o dito Diogo Lobo em sua vida com a jurisdicção de ouvidor, e ma envieis com vosso parecer. Os officiaes da camara da cidade de Goa se me enviaram queixar dos desembargadores da relação d'ella largarem alguas palavras e quei- xas contra os vereadores e officiaes da dita camara, por elles lembrarem ao governador d'esse Estado, tratando-se do soccorro que se havia de en- viar a Malaca o anno passado, que devia com egualdade puxar pelos fi- dalgos e desembargadores, a quem, por poderosos, a cidade não podia obrigar; com o que dizem se escandalizou o povo de maneira que só isso pudera ser bastante motivo para os homens se retirarem de darem o seu, sendo pobres, quando os ditos desembargadores, sendo tam ricos, não só não davam, mas se descompunham em forma que por muito menos se podia proceder contra elles, por impedirem por esta via meu serviço; e porque, sendo como dizem, não convém que se dissimule nem que se deixe de dar satisfação á dita cidade, tam benemerila de meu serviço, vos encommendo que com todo o segredo averigueis o que n isto he pas- sado, tomando d'isso informação; e de mais de reprehenderdes aos que achardes culpados, me enviareis com o mesmo segredo a informação que achardes e vosso parecer sobre ella, e a demonstração que se deve fazer n'esle caso. Por ter mandado vir para este reino a Julião de Campos Barreio, ouvidor geral do eivei na Relação d'essas parles, como tereis visto; e estar vago n'ella o cargo de provedor mór dos defuntos, por o doutor Simão Soares, que o servia, ser promovido ao de juiz dos feitos de mi- nha coroa, houve por bem de prover nos ditos cargos e mandar que os fossem servir, nas naus que este anno vão, aos bacharéis Diogo Lobo To- reira e André Velho da Fonseca, conforme as cartas .que d'elles lhe man-
376 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dei passar, que vos prcsentarão, as quaes lhe fareis cumprir, e que, con- forme a cilas, sejam admiltidos a servir os ditos cargos; e da mesma ma- neira o fareis com os bacharéis Francisco Ribeiro de Gouveia e Gonçalo Lourenço do Carvalhal, que houve por bem prover das ouvidorias' de Ormuz e Diu, de que vos presentarão suas patentes. As trinta pipas de vinho que, por outra minha carta que vae n'es- tas vias, vos digo que mando enviar para beneficio da conquista das mi- nas de Manamotapa, vão quinze d'ellas na nau capitania e outras quinze na nau Santa Ilelena, entregues aos mestres d'ellas, com ordem para as entregarem em Moçambique para o dito effeito, e a mesma ordem para entregar os sobejos do vinho e azeite, por ser mais o que se embarca por conta de minha fazenda do que he necessário para a gente que vae; e que não tomando aquelle porto se entregue ao vedor da fazenda de Goa, de que se farão assentos nos livros dos despenseiros: conforme a isto ordenareis se saiba como se faz esta entrega e que se passem d'ella conhecimentos em forma, e me aviseis d'isso; e o mesmo mando escre- ver ao capitão de Moçambique e general da dita conquista, e que vos avisem do que se lhe entregar; e entregando-se estas cousas ao vedor da fazenda de Goa, como ordeno, não tomando as naus Moçambique, or- deneis como se enviem com toda a brevidade ao dito general para o ef- feito para que lhas mando, c a ellc escrevo n'esta conformidade. AÍTonso Monteiro, morador em Goa, me escreveu que, lendo-se-lhc dado o officio de escrivão da camara da mesma cidade em dote e casa- mento, o renunciou em tempo do viso-rey Ayres de Saldanha, por estar inhabililado de saúde para poder continuar n'elle ; o que depois alcançou proceder de feitiços que lhe deu sua mulher, afim de vir o mesmo offi- cio a poder de Bartholomeu Soares, com quem ella lhe havia commettido adultério, em que continuou depois, viuvando o dito Bartholomeu Soa- res e casando-se com hua irmã da mesma mulher d'ellc Alfonso Mon- teiro, fazendo sempre que estivesse tolhido; até que, sendo certificado do caso, matou sua mulher, e accusou á justiça ao dito Bartholomeu Soa- res, que usou na causa de muitos modos illicitos, e com favores que leve saiu somente condemnado em Ires annos de degredo para Ceilão, sendo a prova que deu contra elle digna de exemplar castigo; e não sendo pas- sados quinze dias depois da sentença lhe perdoou o governador e a Re- lação o degredo, sem haver perdão d'clle Affonso Monteiro, o que diz deu
1610 —MARÇO 10 377 grande escândalo; pedindo-nie mandasse provêr n'estes excessos, assi para que não houvesse efleilo o perdão, como para ser restituído a seu cargo, pois lhe foi tirado por engano, e conforme a direito o não perde pela renunciação que fez, maiormente tendo elle muitos merecimentos; e porque o caso he digno de se averiguar e saber a verdade, vos encom- mcndo o commettaes ao chanceller d'esse Estado, para que tome d'elle informação de pessoas dignas de fé e credito, e ma envie com seu pare- cer nas primeiras naus que para este reino vierem, e juntamente os au- tos que se trataram sobre a dita causa, e veja o perdão que se deu ao dito Barlholomeu Soares do degredo cm que foi condemnado; e tendo- se-Ihe concedido, sem o haver da parle, o suspenda do dito officio de es- crivão da camara, para o não servir alé eu mandar outra cousa em con- trario, sem embargo de quaesquer embargos com que elle ou a cidade ou qualquer outra pessoa venham ; c por entretanto se proveja a serven- tia d'elle, pela ordem que se costuma provér, em hua pessoa apta; e do que em tudo isto se fizer me avisareis. Escripta em Lisboa a 10 de março de 610.— O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Almirante1. Documento 133. 1610—Março 10 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Fui informado que os viso-reys e governadores que foram d'esse Estado costumaram, de muitos annos a esta parle, fazer em meu nome mercê de dois mil cruzados aos capitães que iam entrar nas fortalezas de So- fala, Ormuz, e Malaca, em satisfação da nau que diziam ser obrigação dar- se-lhe á custa de minha fazenda, para os levarem (sic) ás ditas fortalezas; e da mesma maneira e pelo mesmo respeito a faziam também de 500 par- daos a cada hum dos capitães das viagens de Goa para Moçambique e aos das viagens de Choromandel para Malaca; e que por não haver pro- visão nem regimento por que tal se lhe concedesse, duvidando-se nos con- tos estas despezas, se assentou em mesa da fazenda se não levassem em conta e se arrecadassem dos capitães que as levaram; e por alguas jus- tas considerações hei por bem que os ditos capitães, a que se fizeram as ' L.° 3, f. 43. 18
378 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA taes mercês e as teem levado, as não tornem, nem se cobre d'elles nem de seus herdeiros; e assi o fareis tomar por assento, para se haver de cumprir, sem embargo do que se tomou na dita mesa da fazenda ; e man- dareis fazer diligencia e procurareis saber se o darem-se embarcações aos ditos capitães foi por provisão ou regimento, ou somente por costume, com tudo o mais que houver; e do que achardes me avisareis com vosso parecer, para com isso mandar ordenar para ao diante o que houver por meu serviço. . Também fui informado que, mandando-se todos os annos carta, por ordem dos contos d'esse Estado, para se fazer execução n'este reino em muitas pessoas que devem á minha fazenda, se não tinha enviado até ora certidão do que se cobrou, para se fazer d'isso declaração nas contas de que se tiraram as dividas; e por me parecer cousa mui conveniente e necessária, assi para o que convém á minha fazenda como ás partes, te- nho mandado fazer diligencia com as cartas geraes que vieram de 20 an- nos a esta parle, e que se enviem conhecimentos dos devedores que pa- garam : podendo-se concluir a diligencia a tempo, se vos avisará do que delia resultar; e de mais d'isso ordeno que os executores dos contos d'este reino, sobre quem se carregar a execução, dê (sic) cada anno folha no conselho da India, em que declare o que se tem feito, para se avisar a esse Estado ; e ao vedor da fazenda dos contos d'elle mando escrever que da carta geral que vier envie hua copia ao dito conselho, para por elle se me advertir do que parecer que convém ; de que me pareceu avisar- vos, para assi o terdes entendido, e ordenardes que na mesma forma se proceda e se tome em lembrança nos contos, para se advertir e ordenar n'esla conformidade o que fòr necessário. E assi sou informado que ha muito grande desordem no apontar dos soldados dos presidios das fortalezas d'esse Estado, de que se seguem a meu serviço e fazenda muitos damnos; e para se evitarem, hei por bem e mando que os cadernos das ditas fortalezas, onde os pagamentos se fa- zem, se levem aos contos de Goa e se enviem a elles pelos feitores em todas as monções em que puderem vir; e que sejam os ditos feitores obri- gados aos mandar n'ellas, sob pena de ficarem obrigados a toda a pena que por rasão de os não enviarem houver. Sendo os ditos cadernos tra- zidos á dita casa dos contos, se farão com elles as diligencias do regi- mento na matricula, e achando-se que se teem feito alguns pagamentos
1610-MARÇO 10 379 fanlaslicos ou contra o regimento d'ella, se cobrará do capitão ou pessoa que estiver obrigado; e nesta conformidade ordenareis que se proceda, e que isto se accrescenle ao regimento dos ditos contos, e se façam as declarações necessárias para assi se haver de cumprir. Tenho defeso, por minhas provisões e regimento dos contos, que os capitães das fortalezas se não intrometiam nem mandem sobre minha fa- zenda, e que querendo-o fazer, lhe façam os feitores sobre isso requeri- mentos ; e não o cumprindo os capitães, e apresentando os feitores cer- tidões de seus escrivães dos taes requerimentos, se carreguem as despe- zas sobre os ditos capitães, para d'ellas darem conta; e posloque sou in- formado que allegam alguas duvidas, para se não haver de proceder n'esla forma pelas ditas certidões, hei por bem e mando que se cumpra o que n'este particular está disposto pelo dito regimento e provisões, sem interpretação algua, e que assi o façaes tomar por assento e lembrança. Fui também informado que de poucos annos a esta parle se costu- mava que, indo o feitor e thesoureiro de Goa e recebedor de Salsete ser- vindo, iam logo dando suas contas por provisões que para isso lhe pas- sam ; e porque isto he em prejuízo de minha fazenda, hei por bem e mando que aos ditos oíBciaes se não tome conta senão depois de acaba- dos os tres annos da serventia de seus cargos, e cada seis mezes se lhes dê balanço e se lhes faça entregar o dinheiro em que forem alcançados e tiverem em si, guardando-se em lodo o regimento dos contos, ao qual fareis accrescenlar este particular, e que n'esta forma se proceda n'elle. Por ser informado que resultava perda a minha fazenda em os fei- tores não enviarem aos contos, tanto que os capitães acabam de servir, as obrigações que d'elles teem, de cousas que são obrigados a pagar, guardando-as para quando vão dar suas contas, por elles ficarem ainda servindo, mandei passar sobre isso a provisão, que com esta se vos en- viará, a qual fareis cumprir inteiramente. Foi-me feito lembrança que no balanço que se deu a Diogo Carvalho, feitor que foi de Goa, defunto, pelos papeis que se lhe acharam corren- tes para sua conta e com os a que faltavam diligencias e escriplos rasos de cousas que entregou aos almoxarifes e outros oíficiaes, se achou ficar devendo á minha fazenda cento quarenta e oito mil e tantos xarafins; e que no excesso desta divida houve alguas desordens por rasão de hum conhecimento em forma de contia de 168S000 e tantos pardaos, que fan- 48 *
380 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA taslicamente emanou da conta do dito feitor, dizendo que os recebera de Tristão d'Abreu, thesoureiro que foi de Goa, por conhecimentos rasos que se romperam, não havendo no livro de sua arrecadação receita da dita conlia, e que se entendia nascer esta desordem da conta do dito Tris- tão d'Abreu; e por esta materia ser de tanta importância, mando escre- ver a Jeronymo de Brito, vedor da fazenda dos contos, proceda n'ella com muito lento e consideração, e que no tomar da conta, que será com muita brevidade, haja toda boa intelligencia, e no fazer os papeis corren- tes mui exacto exame ; porque lambem se carregaram ao dito feitor qua- trocentos e vinte e tantos mil xarafins, por despachos da mesa, por 16 receitas em que pode haver muito engano a respeito de papeis velhos, quando não haja outro; e por o feitor ser fallecido e não ter por onde pague, se não pode minha fazenda satisfazer senão das pessoas a quem os pagamentos foram feitos com menos solemnidades do que pedem os re- gimentos ; e que nas receitas que se fizeram na conta do dito Diogo Car- valho depois d'clle fallecido, se faça grande exame, por se entender que para descarga dos vivos se fizeram muitas desordens, de que me pareceu avisar-vos, para assi o terdes entendido' e saberdes o que n'este particu- lar se faz, e ordenardes que n'elle se proceda na mesma conformidade e com toda a inteireza e brevidade que convém. Tenho informação que, governando o arcebispo primaz esse Estado, passou hua provisão, pela qual, cm meu nome e dizendo convir assi a . meu serviço e conservação de minha fazenda e se evitarem muitos con- luios que se podiam fazer em perda d'ella, prohibiu que nenhum capitão de fortaleza, feitor nem outro official de fazenda empreste a minha fa- zenda dinheiro algum cm muita nem pouca quantidade, para com elle se pagarem as ordinárias d'ella, nem para se remediarem outras alguas ne- cessidades ; e que, empreslando-o, se lhe não pague, e pagando-se, se não leve em conta, sob pena dos officiaes que assi o não cumprirem pagarem as contias por suas fazendas, salvo emprestando-o para com elle se com- prarem cousas necessárias para algua guerra accidental ou cerco que os imigos actualmente ponham, porque sómcnle n'este caso o poderão em- prestar ; e serão obrigados os que o emprestarem a avisar logo ao viso- rev ou governador da índia na primeira monção, para lhe mandar pas- sar provisão para se lhe pagar, sob pena de lhe não ficar minha fazenda obrigada ao pagamento d'elle em tempo algum : e porque o dito governa-
1610 —MARÇO 10 381 dor me não escreveu sobre esta materia, e se me representou que he a dita provisão importante para a conservação de minha fazenda, por os capitães e odiciaes de recebimento a desencaminharem, fingindo emprés- timos para paga das ordinárias das fortalezas, que se lhe mandavam pa- gar com certidões dos escrivães das feitorias, vos encommendo a vejaes e vos informeis d'ella, e façaes o que virdes convém a meu serviço, avi- sando-me de tudo o que n'isto fizerdes. Também fui informado das muitas contas que nos contos estão por tomar, e grandes contias que estão carregadas sobre o executor geral, sem se tomarem as taes contas, sendo muito antigas, nem se cobrarem as di- vidas que são da mesma qualidade ; e porque convém que se atalhe a esta desordem Iam prejudicial a minha fazenda, de que me hei por muito des- servido, de mais do que em outra vos digo sobre se repartirem aos con- tadores as contas e as acabarem no tempo que se lhe limitar, que fareis cumprir, mando escrever ao vedor da fazenda dos contos commelta as ditas contas a contadores, não o tendo já feito, e lhe limite tempo breve em que as acabem, e saiba como correm com ellas; e que na arrecada- ção das dividas proceda na forma do regimento da casa, executando os devedores ou seus herdeiros e fiadores, se os tiverem, e em falta d'elles todas as pessoas que conforme ao regimento teem obrigação de o pagar, e n'esta conformidade fareis que se cumpra e execute, e que d'isso se fa- çam no regimento e onde mais cumprir os assentos necessários. N'estas naus mando embarcar para me servir no cargo de provedor dos contos d'esse Estado a Antonio de Lyra, por confiar d'elle que me servirá n'isso com a inteireza e verdade que convém a meu serviço e bem de minha fazenda; pelo que, tanto que elle embora chegar a essas par- les, o admitlireis a servir o dito cargo, fazendo-lho em tudo cumprir sua carta e provisões que lhe mandei passar, sem duvida nem contradição algua. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1610.—O Marquez de Cas- tello Rodrigo.— O Conde Almirante1. / 1 L.° 3, f. 91.
382 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 134. 1610—Março 12 Viso-rev amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Simão Teixeira Serrão, cavalleiro fidalgo de minha casa, me enviou dizer que, sendo pro- vido do cargo de corretor mor de Ormuz, fôra á India o anno de seis- centos e tres pera entrar n'elle, lho impedira o arcebispo primaz, nomean- do pêra o dito cargo hum seu criado por licença que dizia ter minha ; e pondo-se em justiça, sendo o dito arcebispo parte e juiz, dera sentença contra elle; e esperando Ires annos pera entrar no fim d'ellcs, tornou a prover outro criado, dando segunda vez sentença em favor do seu cria- do ; e por entender que queria prover cinco criados no dito cargo, se veiu a este reino queixar e pedir-me emenda dos aggravos que lhe fez em o não deixar entrar no seu cargo ; pelo que vos encommendo e man- do que façaes vêr na Relação o caso de que trata, sem o arcebispo se achar n'isso; e parecendo n'ella que se fez injustiça ao dito Simão Tei- xeira, mandareis tirar a quem o dito arcebispo mellcu no cargo de cor- retor mor de Ormuz, em qualquer estado que estiver, e inettereis de posse a quem couber entrar n'elle. Escripta em Lisboa a doze de março de 610. — O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Almirante1. Documento 135. 1610—Majço 16 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Dom Henrique de Noronha, capitão da fortaleza de Ormuz, me escreveu que, fallecendo Ferruxá, que estava governando aquelle reino de Ormuz, no mez de fevereiro do anno passado de seiscentos e nove, alevanlou em meu nome por rey d'elle a hum irmão segundo do dito Ferru- xá, filho legitimo de seu pae, da qual eleição diz ficaram lodos os mora- dores da terra muito satisfeitos, por se haver creado entre clles e ter limpo coração e bom governo; e porque o dito Ferruxá estava no dito reino como governador, em virtude de hua provisão do viso-rey Ayres do Sal- 1 L.° 3, f. 108.
1610 —MARÇO 16 383 danha, passada em sete de fevereiro de seiscentos e dois, até eu declarar rey, ouvidas as partes na fornia de direito e com mais plenário conheci- mento da successão d'elle, sobre a qual pendia demanda na Relação de Goa entre o dito Ferruxá e seu irmão Turruxá, que ainda não he finda ; e posloque o1 dito Turruxá foi por justiça executada sentença de morte, tenho habilitado seus filhos para poderem proseguir a causa, conforme a patente que d'isso lhe mandei passar; e o dito Dom Henrique de Noronha não linha poder para fazer o dito alevanlamento de rey, o não hei por bem, e vos mando ordeneis que o eleito por o dito Dom Henrique seja em meu nome declarado somente por governador do dito reino, em quanto eu não mandar declarar quem ha de succeder n'elle, conforme ao que está ordenado e capitulado, ou outra cousa em contrario; e me enviareis par- ticular informação de tudo o que n'esta materia houver e da justiça de cada hua das partes e sujeito d'ellas, para com isso mandar tomar n'ella a resolução que houver por meu serviço. E porque o dito Dom Henrique commetleu no dito alevantamento muito grande excesso e desordem pelas rasões referidas, e he digno de exemplar castigo, hei por bem e mando que, na residência que se lhe tomar, se lhe dô em culpa a que n'este caso constar ter, e seja castigado conforme a ella; e que para lhe tirar a dita residência escolhereis hum desembargador das partes e inteireza que convém á qualidade da mate- ria, ao qual ordenareis que, conslando-lhe pela devassa que o dito Dom Henrique tem culpas por que mereça ser preso, o prenda e envie preso a Goa ; e assi que, constando-lhe por a mesma devassa com prova bastante que levou dinheiro pelo dito alevantamento, lho faça em continente de- positar em juizo em mão de pessoa muito abonada, que não seja o meu feitor, para d'ahi se entregar a quem ordenar a sentença que no caso se der; e vos encommendo que n'esta conformidade façaes dar á execução o que assi ordeno e mando, avisando-me de tudo. Escripta em Lisboa a 16 de março de 610.—O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Al- mirante1. 1 Aliás: «no dito Turruxá.» 2 L.° 3, f. 63.
381 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 136. 1610—Março 16 Viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Helena de Goes, viuva de Constantino Castanho, me enviou dizer que Dom Jeronymo de Azevedo, capitão geral da conquista de Ceilão, dera ao dito seu marido hua aldeia em meu nome, de que houvera confirmação do conde almi- rante, sendo viso-rey d'esse Estado; e por seu marido fallecer e ella fi- car pobre e sem remedio, lha tornara a dar o arcebispo de Goa, gover- nador, para haver os fructos e seu rendimento, e ler n'ella hua pessoa á sua custa, que a administrasse, com obrigação de confirmar esta inercè por mim ; pelo que vos encommendo que vos informeis particularmente do que n'isto ha, e me aviseis com vosso parecer ácerca do que requer, para eu mandar n'isso o que fôr de meu serviço. Escripta em Lisboa a 16 de março de 1610.— O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Al- mirante. Diz Helena de Goes que a ella lhe he necessário o treslado de hua patente, por que lhe foi feita mercê de hua aldeia, na ilha de Ceilão, de Gurbere, pelo governador, que foi arcebispo primaz, digo (sic) a qual mercê lhe confirmou o conde almirante: — Pede a Vossa m.ce mande dar a dita patente com todos os registos. E. R. M.— Despacho.— Passe-se- lhe (?). Francisco de Sousa Falcão, secretario do Estado da índia por sua magestade, aos que esta minha certidão virem faço saber que, no livro 1.° das mercês geraes do governador arcebispo primaz, folhas 405, está registada a patente de que a petição acima faz menção, a letlra da qual he a seguinte: «Helena de Goes.— A17 de agosto de 607 houve mercê, havendo respeito a ter já feito mercê Dom Jeronymo a seu marido Constantino Castanho, dos palmares do Rajú com suas terras, por sua carta feita a 3 de fevereiro de 596, por que houve por bem de lhe aforar os ditos pal- mares do Rajú desde Gurabebelv até Canampelv com suas terras Capely Boleta, Carrite (?) e Urgão Corla, os quaes possuirá em Ires vidas, na forma costumada.»
1610 —MARÇO 16 385 E na margem do dilo registo está a poslilla seguinte: «liei por bem e me praz que esta carta acima se passo pela chan- cellaria, sem embargo de ser passado o tempo em que por cila houvera de passar, e da Ordenação do 2.° livro, titulo 38, que dispõe o contra- rio ; e esta poslilla valerá outrosi como se fora carta passada em nome de sua magestade, postoque o effeilo d'ella haja de durar mais de um anno, sem embargo da mesma Ordenação acima declarada. E eu o secretario Francisco de Sousa Falcão o fiz escrever.— Frey Aleixo Arcebispo pri- maz.» «E assi houve alvará a 20 de agosto de 607, por que lhe deu li- cença para pôr hua pessoa em seu logar por espaço de Ires annos nos palmares do Raju, de que lhe he feito mercê em nome de sua magestade, visto ser viuva.» E na margem do dito registo está registada a poslilla seguinte: «Hei por bem e me praz que o alvará acima se passe pela chancel- laria, postoque seja passado os quatro mezes, e sem embargo da Orde- nação do livro 2.°, titulo 38, que o contrario dispõe; e que os tres an- nos declarados no dito alvará corram da feitura d'esta poslilla em diante, que valerá como carta passada em nome de sua magestade, sem embargo da Ordenação do 2.° livro, titulo 40, que o contrario dispõe. João de Freitas a fez em Goa a 30 de março de 608. E eu o secretario Francisco de Sousa Falcão a fiz escrever.— Frey Aleixo Arcebispo primaz.» O qual registo e poslillas estão conformes ao dito livro a que me re- porto ; e por me ser pedido a presente pela petição alraz, de Helena de Goes, lha mandei passar. Luiz Gonçalves a fez em Goa a 17 de janeiro de 611.— Francisco de Sousa Falcão l. Documento 137. 1610—Março 17 lluy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Mandei vêr com muita consideração o que se me representou so- bre as desordens que teem succedido na costa da pescaria entre o bispo de Cochim e os religiosos da Companhia, que teem a cargo as egrejas 1 L.° 4, f. 100. 49
386 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA d'aquelle bispado na dita costa, e fortaleza que os ditos religiosos fizeram na ilha dos Reys; e postoque remelli á mesa da consciência o que loca á averiguação das culpas e excessos, hei por bem, por assi convir a meu serviço, que a dita fortaleza se conserve, e que vós elejaes para capitão d'ella, na forma do regimento, hua pessoa que seja homem casado e de confiança para a receber e ter com toda a seguridade, e de quem aquel- les chrislãos recebam bom tratamento e favor, signalando-lhe a gente que ha de ter para sua guarda; e parecendo-vos que convirá ser este capitão subordinado ao de Manar, fareis n'isso o que tiverdes por mais meu ser- viço, e ordenareis como os que tiverem a dita fortaleza a entreguem logo ao dito capitão que nomeardes, com todas as armas e munições que n'ella houver e sem se tirar da ilha cousa algua, fazendo-se de tudo inventario e carregando-se sobre o dito capitão, que a terá na forma referida. E para que se possa administrar justiça como convém, hei outrosi por bem que haja alli hum ouvidor de toda a christandade da dita costa, que seja lettrado, e que vós o nomeeis lambem, e com parecer da Rela- ção lhe limiteis a jurisdicção de que ha de usar; e o dito capitão e ou- vidor darão suas residências cada Ires annos, e lhes pertencerá a elles todo o governo temporal, sem os religiosos da Companhia se inlromelte- rem n'elle, e os Palanguatins usarão do que lhe pertencer e poderão ele- ger, conforme a seus costumes, seus juizes da vara em cada logar, na forma da sentença que dizem ler; nem os ditos religiosos obrigarão estar na ilha a nenhuns dos ditos chrislãos, não o querendo elles fazer volun- tariamente, e em Tutucorim poderão viver os que quizerem. E mandareis tratar com o Naique que lhes não faça forças, nem lc\e tributos demasiados e novos, porque, fazendo o contrario, os mandarei defender como sou obrigado, por rasão das pareas que me pagam. Es- cripla em Lisboa a 17 de março de 1610.— O Marquez de Castello Ro- drigo.— O Conde Almirante1. » L.° 3, f. 24.
1610—MARÇO 18 387 Documento 138. 1610—Março 18 Ruy Lourenço deTavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por justas considerações de meu serviço, hei por bem e mando que as naus, que ora vão para essas partes, da loma-viagcm para este reino não tomem a ilha de Santa Helena nem outro porto algum até olle, e que n'esta conformidade o deis por regimento aos capitães d'ellas, e que venham por altura de 41 e 42 graus, onde minhas armadas as poderão ir esperar; e para se evitar a necessidade que pode haver de se tomar agua no discurso da viagem, ordenareis que em cada hua se metia mais hum rumo d'ella, alem da ordinária, e a que para isso for necessária; e que nas ditas naus se não embarquem escravos mais que até numero de cento em cada hua, e que esses sejam homens de edade e disposição que possam ajudar a marear a nau e menear a arlilheria quando for neces- sário ; e provereis n'islo de maneira que se cumpra, e entendam os que o não fizerem que hão de ser castigados com rigor, o que assi fareis cum- prir, sem embargo do que vos digo, em outra carta que vae n estas vias, sobre a diligencia que mandava se fizesse na ilha de Santa Helena, vindo as naus alli. Escripla em Lisboa a 18 de março de 1610.—O Marquez de Castello Rodrigo.—O Conde Almirante1. Documento 139. 1610—Março 19 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Posloque por minha carta, que vae n'estas vias, vos tenho tam encommendada a conquista da ilha de Ceilão, como por ella vereis, me pareceu, pela importância d'ella e o muito que tem custado, dever-vol-a tornar a encommendar por esta, como faço, para que na mesma forma e com lodo o calor ordeneis se prosiga, e que com muita brevidade se fortifique a fortaleza de Gale e se tenha com ella muita conta, por ser informado que está mui damnificada, com os muros caídos e mui pouca 1 L.° 3, f. 28. 49 *
388 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA artilheria, e arriscada a muilo perigo, sendo da importância que sabeis para a dita conquista e conservação da ilha, e por respeito de a irem de- mandar todas as naus que veem e vão do Sul e as de Pegú, Bengala e outras parles, e sem ella se perderá aquella navegação e commercio; ad- vertindo que a dita fortificação ha de ser assi por sitio, como por arte, e que se faz em respeito dos hollandezes, para assi se tratar do que con- vém, com diíTerenle presupposto do que era necessário para se defender dos naturaes da terra. E porque Dom Jeronymo de Azevedo, general da dita conquista, me escreveu que, por haver quatro annos que d'esse Es- tado se lhe não mandaram provimentos nem cousa algua, mais que até 50 homens bisonhos dos novamente idos d'este reino, pretendera man- dal-a encampar ao arcebispo, governador que foi d'esse Estado; e eu te- nho muita satisfação de seu procedimento na mesma conquista, e pela experiência que elle tem d'ella se pode esperar que por seu meio se con- seguirá melhor seu eífeito, lhe mando escrever que me não hei por ser- vido que elle a largue da mão, nem deixe de me servir n'ella como até agora o fez, e que mando se lhe acuda com tudo o que fòr possível, para que se acabe, e vós o fareis assi como vos cncommendo; e porque lenho informação que a fortaleza de Columbo está no mesmo estado, tratareis d'ella com a mesma applicação e cuidado. Foi-me representado que para a dita conquista será de muilo efieito irem deferir a ella os galeões que para o Sul se mandarem, gastando ahi o tempo que houveram de gastar em Goa esperando a monção, empre- gando-se n'elle a gente na guerra de Candia ; pelo que e por ter orde- nado haverem de ir cada anno dous galeões a Malaca, começando do que vem em diante, para voltarem com Carga, mando ordenar que vão de- mandar a ponta de Gale e tomar aquella bahia com ordem que, podendo avisar ao geral da conquista e esperar recado sem perder viagem, o fa- çam, para que elle ordene 110 que tocar á gente que levarem, conforme ao estado em que estiverem as cousas do Sul e a mesma conquista; por- que, estando as do Sul com necessidade que lhe seja necessário gente, lha não tire, mas, dando ellas logar a poder ficar alli, tire a que hou- ver mister, deixando nos galeões somente a cem soldados em cada hum para sua guarda, e se refazer a falta que houver d'elles na armada do Sul; e que, não podendo mandar-se recado ao dito general, deixem alli os capitães dos galeões a gente d'elles na forma que se refere, com or-
1610—MARÇO 19 389 dem para se lhe mandar recado e tralar d'elles como lhe parecer que mais convém ; de que me pareceu avisar-vos, para assi o terdes entendido. E porque também se me representou que deve de haver ordem para as armadas do Sul ou parte d'ellas, quando de lá voltarem, não passarem da ilha de Ceilão e se reformarem n'ella, ordenando-se alli ribeira e al- mazem para isso, por ficarem em meio caminho e sem occasião de arri- barem, com o que ficarão sempre fazendo efleilo, por ser paragem donde vão deferir todas as navegações do Oriente, e a bahia de Gale muito ca- paz de estarem n'ella defendidos da arlilheria da terra e do sitio da mes- ma bahia, para nenhum poder de imigos as damnificar, estando dentro, com o que meu serviço e fazenda receberá grandes utilidades; e por esta materia ser de importância e em que, com o que de mais perlo se pode verificar, se poderá tomar o assento que for mais conveniente, me pare- ceu não me resolver n'ella e remetler-vol-a, como faço, para que a tra- teis em conselho e executeis o que n'elle se assentar. Também se me representou que, não podendo as naus por algfía oc- casião tomar o porto de Moçambique indo d'esle reino ou vindo para elle, o poderiam tomar na ilha de Bazarute, que está junto a Sofala oito léguas pouco mais ou menos para a banda do Sul, o qual he muito capaz de se ajuntarem alli as naus e fazerem aguada e refresco, por ser terra pacifica e sujeita á fortaleza de Sofala; e posloque tenho informação que na parte onde se diz estar a dita ilha correm as aguas muito, e alem do parcel de Sofala, que he muito perigoso, ha outros em que se corre o mesmo peri- go, para haver inteira noticia d'isso mando escrever ao capitão de Moçam- bique mande hum pangaio tomar informação d'aquella ilha e porto, e saber as commodidades que n'elle ha, c vós a tomareis também de al- guas pessoas praticas d'aquellas partes e me avisareis do que achardes. Sou informado que a gente de guerra d'esse Estado não teem a seus capitães a obediência e respeito que lhe he devido e são obrigados a ter- Ihe, e costumam muitos a receber para as armadas sem se embarcarem, e outros fugirem da guerra e commetterein n'ella excessos e inobedien- cias, o que nasce de não serem castigados os que commellem os taes ca- sos, sendo de tam grande damno e prejuízo a meu serviço, como se'deixa entender; pelo que vos encommendo muito trateis d'esta materia com par- ticular applicação, como cousa da maior obrigação, castigando com rigor aos que commettem semelhantes culpas, guardando n'isso o que as leys
390 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dispõem, sem diminuição da pena, para que assi cessem desordens Iam prej udiciaes. Dom Jeronymo de Azevedo me escreveu que n'aquella conquista servem alguns capitães e soldados velhos, a que não dá liberdade para virem requerer seus despachos, pela falta que farão a meu serviço, pelo que devia haver por bem fizesse d'elles lista, para serem despachados por ella; e lendo a isso consideração e a que he justo deferir-se com egual satisfação aos que bem servem, e que o dito Dom Jeronymo poderá dar de seus serviços melhor informação, e confiar d'elle que o fará com a inteireza que convém, e por outros respeitos de meu serviço lhe mando escrever que faça hua lista dos capitães e soldados que servem na dita conquista, declarando n'ella os serviços que tiverem feitos e o que lhe parece que devo fazer de mercê a cada hum, e vol-a envie com os pa- peis dos serviços das mesmas pessoas, para vós verdes tudo: encommen- do-vos que, tanto que os receberdes, vejaes hua cousa e outra, e com vosso parecer e o do dito Dom Jeronymo me envieis a dita lista nas pri- meiras naus, que para este reino depois d'isso vierem, para eu a man- dar vêr e responder-lhe como houver por meu serviço. Os ofiiciaes da camara de Columbo me escreveram que o viso-rey Dom Martim Affonso de Castro lhe concedeu em meu nome os privilé- gios da cidade de Cochim (de que dizem eu lhe fiz mercê) para os ha- verem de confirmar por mim dentro em dous annos, pedindo-me man-, dasse se lhe confirmem lá, sem virem a este reino; e que tenha efièito hua carta, per que lhe foi feito mercê que fossem providos com despa- chos por seus serviços, sem ser necessário mandarem a este reino, tendo respeito a sua pobreza e muitos serviços e aos estarem sempre fazendo; sobre que lhe mando escrever vos enviem a provisão que lhe passou o dito viso-rey Dom Martim Affonso, e a que se lhe passou para lá serem despachados, para vós m'as enviardes e com isso lhe mandar deferir como houver por bem; e para assi o terdes entendido e ordenardes se faça, me pareceu escrever-vol-o. Tenho informação que na causa que se tratou contra Francisco Paes, provedor mór dos contos de Goa, e sentença que se deu, per que foi ab- soluto do que o procurador de minha fazenda lhe pedia, em que dizia ser obrigado a cila, houve alguns defeitos e se deixaram de allegar alguas cousas que fazem a bem da justiça de minha fazenda; pelo que vos en-
1610-MARÇO 19 391 comraendo ordeneis ao dito meu procurador que venha com embargos á dita sentença nas cousas que lhe parecer que tem justiça e nas reservas d'ella; e em quanto a dita sentença se não annullar ou revogar, estará o dito Francisco Paes de posse do em qne por ella o puzeram. Por minha carta de 18 de janeiro de 607, mandei escrever ao viso- rey Dom Martim AÍFonso de Castro me enviasse informação do procedi- mento que Luiz Pereira de Lacerda teve na embaixada, com que por meu mandado foi ao rey da Persia, e se faltou em sua obrigação; e porque até ora se me não enviou, e assi pelo que convém a meu serviço, como para lhe poder deferir a seus requerimentos, convém ter a dita informa- ção, vos encommendo ma envieis nas primeiras naus na forma das mes- ma carta, que para isso vereis. Luiz de Brito de Mello, que d'este reino foi por capitão do galeão Santo André em companhia de João Correia de Sousa, me escreveu dan- do-me conta de sua viagem e como depois de chegar á barra de Goa deu n'ella á costa, postoque se não perdeu mais que o casco e que também se vendeu em leilão; e porque convém que eu saiba por cuja culpa se perdeu o dito galeão, depois de haver tantos dias que ahi ha\ia chegado, mandareis tirar d'isso devassa, não estando tirada, e me avisareis do que por ella constar; e achando que o capitão fez o que devia, lhe agradece- reis de minha parle o serviço que n'isso me fez. Francisco Sodré Pereira, que d'este reino foi por capitão do galeão Rom Jesus, da companhia do conde da Feira, que ia por viso-rey d'esse Estado, me escreveu também dando-me conta de sua viagem e causas por que se apartou da mais armada e como, chegando á vista de Moçambi- que, havendo n'elle onze naus de hollandezes, fazendo-se na volta do mar o seguiram quatro, e depois de haver pelejado com muito esforço toda hua noite abordado com hua d'ellas, sem ter mais que hum artilheiro e hum caixão de pelouros de mosquete que se gastou na mesma noite, e tendo-o desapparelhado por vezes e fazendo o galeão muita agua, o abor- dou outra pela manhã e com ambas juntas pelejou até sobre a tarde, que chegou outra, com que os soldados perderam o animo, tratando elle sem- pre de os animar; c estando na força da peleja, o escrivão, a quem tinha entregue o Castello de popa, se foi ligar com elle com grandes gritos que se rendesse, por ser grande o poder, e outras palavras, a que os frades ajudavam, e andando a braços, os officiaes mandaram cortar as driças e
392 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA amainar as velas; e acudindo elic com brados que o não fizessem, cha- mando por Manuel de Mello que lhe acudisse e o ajudasse a morrer no galeão em meu serviço, com sua ida o largou o dito escrivão, lendo-se to- dos ido para baixo ; e se dizia que o escrivão puzera hua bandeira branca, sem elle o vôr, nem pudera acudir ao amainar das velas, por andarem a braços; com o que teve o imigo occasião e logar de metter muita gente no galeão sem haver quem o defendesse, ferindo-o a elle e lratando-o muito mal, e o levaram captivo até Calecut, d'onde, posto em sua liber- dade, se foi logo presenlar ao governador e justiças d'esse Estado, re- querendo se tirasse devassa pelas pessoas do mesmo galeão que ahi esta- vam ; e porque o caso he da calidade que entendeis, e convém se averi- gúe a verdade d'elle, vos encommendo que, não estando tirado devassa (como deve estar) a façaes tirar, e havendo culpados na forma que o dito capitão relata, ordeneis que se prendam, fazendo-se por isso toda a dili- gencia, e que sejam castigados mui exactamente, e me enviareis o tres- lado das devassas e sentenças que se derem ; e sendo cá passado algum dos culpados, me avisareis d'isso; e achando que o dito capitão fez o que diz, lho agradecereis de minha parte. Escripta em Lisboa a 19 de março de 1610. — O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Almiran- te *. Documento 140. 1610—Março 21 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Lopo Cabreira, contador dos meus contos n'este reino, me pediu que, por quanto Francisco Bernardes de Cabreira, seu filho, que reside n'essas partes, era bom escrivão e tinha as necessárias para bem servir o cargo de escrivão dos contos d'cllas, o mandasse prover em hum dos que vagassem ; e eu lhe mandei dar esta, por que vos encommendo que, sendo como diz, o'accommodeis em hum dos ditos officios que houver- des de prover, como já o anno passado vos mandei escrever por outra. Escripta em Lisboa a 21 de março de 610.— O Marquez de Castello Ro- drigo.— O Conde Almirante *. 1 L.° 3, f. 39. 2 L.° 3, f. 3.
I 1610 —MARCO 22 393 Documento 141. 1610 —Março 22 Eu el-rey faço saber ao meu viso-rey das parles da India que ora he e aos que ao dianle forem, e a Iodas as mais justiças, oíBciaes e pes- soas a que o conhecimento d'eslc meu alvará pertencer que, considerando eu quanto imporia a meu serviço enlenderem-se as causas e auções por que se dão despachos ás pessoas que me servem, viuvas e orfãos que n essas partes o requerem, com todas as mais circunstancias e declara- ções necessárias pera se saber como lhe pertencem e lhe he devida a sa- tisfação que pedem, me pareceu que convinha a bem de meus vassalos ordenar como devíeis d'aqui em dianle proceder no despacho das taes pessoas, assi nas listas que fizerdes e nas patentes das mercês que der- des em meu nome, como no modo que tereis nos taes despachos no con- selho em que os despachardes. Mandareis tresladar no principio da lista do despacho, que me enviardes, a provisão por virtude da qual o podeis fazer; e quando se tratar do despacho d'algua pessoa parente dentro do segundo grau ou criado que actualmente estiver servindo algum dos que assistem no conselho, o tal conselheiro se sairá pera fora, em quanto se tratar d'aquillo que por esta via lhe tocar; e poderá votar nos merecimen- tos e aucões do criado que houver seis mezes que está fora de sua casa e serviço; e quando votarem, não se conformando nos votos, declarará o secretario: pareceu a tantos votos tal cousa, e a tantos tal, e a hum tal cousa, como acontecer na forma que votarem, sem declarar o nome do que vota, senão o que votou somente. As certidões que se passarem ás pessoas que vierem ou mandarem requerer a este reino, serão na forma da ley que novamente mandei sobre isso ordenar, e Irarão todos folha corrida pelos juizes do crime assi da cidade de Goa como das parles onde for morador, e certidão da matricula, postoque por ella não haja de re- ceber soldo nem moradia n'este reino, e outra tal trarão do livro das mercês d'esse Estado, porque sem ellas lhe não mandarei deferir em ne- nhua maneira, nem acceitar seus papeis: e ás mulheres e orfãos que vie- rem despachados nas listas ou per cartas patentes, pera eu lhas haver de confirmar, os despachos que lhe derdes trarão mui especificadamente de- clarado a calidade e quantidade dos serviços per que se lhe fez mercê, 50
394 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA e quanlos annos serviu a pessoa cuja aução requerer, e lé que anno ser- viu, justificação de como lhe pertence, com mui exacto exame, por quanto acontece de ordinário terem n'esle reino herdeiros, a que pertencem mais juridicamente que aos d'essas partes; e a tal justificação será senlenceada pelo juiz das justificações da Relação d esse Estado, como se faz n esta côrtc pelo juiz das justificações de minha fazenda pera similhantes he- ranças ; e sabereis da vida e costumes da tal viuva, primeiro que a des- pacheis, e da fazenda que lhe ficou ; e não admitlireis papeis a despacho sem oito annos perfeitos de serviço feitos n'essas parles, salvo sendo de mortos ou aleijados na guerra, de tal aleijão que lhes impida poderem continuar em meu serviço; e assi não dareis licença a pessoa algua, de qualquer calidade e condição que seja, pera vir a este reino requerer sa- tisfação de serviços, sem ter os ditos oito annos perfeitos de serviço n es- sas partes; pelo que vos mando e aos mais viso-reys e governadores que ao diante forem d'esse Estado que assi o cumpram, e façam inteiramente cumprir e guardar como n'este meu alvará se contem, o qual será re- gistado nos livros da secretaria, e hum dos proprios estará na Torre do Tombo d'esse Estado, pera sempre se ter noticia do que assi mando, o qual hei por bem que valha como caria, postoque o eííeilo d elle haja de durar mais de um anno; e não passe pela chancellaria, sem embargo da Ordenação do segundo livro, títulos 39 e 40, que o contrario dispõem. Eu o secretario Antonio Campello o fiz ein Lisboa vinladous fsicj de março de mil seiscentos e dez annos. Vae por tres vias.— O Marquez de Castello Rodrigo.— O Conde Almirante. Alvará pera vossa mageslade vêr'. Documento 142. 1610—Novembro 10 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos en- vio muito saudar. Mandei vôr com muita consideração o que me escre- vestes, por vossa caria do ultimo de dezembro de 609, sobre o governo e fortificação da cidade de Macao e o que sobre esta materia se tem tra- tado ; e sem embargo do que vos mandei escrever, per minha carta de » L.° 3, f. 124.
1610 —NOVEMBRO 10 395 25 de fevereiro do mesmo anno, me pareceu dever-vos encommendar, como faço, trabalheis muito porque se faça a dita fortificação por os mais suaves meios que houver, para os mandarins virem n'isso, dando-se-lhe alguns presentes e fazendo-lhe entender que a rasão por que se faz he muito em seu favor; por se ler entendido ser necessário este seu consen- timento, e sem elle se poder arriscar o commercio d'aquellas partes. E quanto ao assento que dizeis que o arcebispo primaz, sendo go- vernador d'esse Estado, fez, per que, em conformidade de hiía minha instrucçâo do anno de 608, concedeu para a fortificação da dita cidade hua viagem de Japão, e que pudessem fazer todas por vagante de não haver providos por mim, applicando á minha fazenda amelade do proce- dido d'eilas, e que esse se envie a Goa empregado em cobre para a ar- tilheria, e a outra ametade para a fortificação, em que se despenderá por ordem do bispo, ouvidor, vereador mais velho, e provedor da misericór- dia, recolhendo-se para isso em hua arca de Ires chaves, hei por bem de confirmar o dito assento, com declaração que as ditas viagens se vendam em pregão e se não feitorisem, porque assi se poderá tirar mais utilidade d'eilas. E no que toca ao governo da dita cidade, hei outrosi por bem que o capitão, que alli fôr, dos galeões, lenha somente poder, mando e juris- dicção na gente da sua armada, na fórma que me escreveis pela dita vossa carta, em quanto eu não ordenar outra cousa. Por ser informado do grande prejuízo que resulta a meu serviço e fazenda de se não fazer cada anno a dita viagem da China para Japão, costumando os capitães por seu interesse e respeitos particulares inver- nar no porto de Macao, e deixar passar a monção em que a haviam de seguir, para a fazerem no anno e monção seguinte, em que se havia de fazer outra, recebendo também os providos d'eilas perda na dilação, man- dei passar a provisão, que com esta se vos enviará, per que ordeno que em cada hum auno infalivelmente se faca hua viagem, como vereis per ella, a qual fareis cumprir cm todo; e vos hei por muito encarregado procu- rardes o bom efieilo dos particulares, de que n'esta se trata, na confor- midade d'ella, avisando-me de todo o que n'elles se fizer. Escripta em Lisboa alO de novembro de 1610.— Rey- • • —O Conde Almirante'. ' L.° 4, f. 74. 50*
/ 396 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 143. 1610—Novembro 10 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, considerando o grande prejuízo que resulta a meu serviço e fazenda de se não fazer cada anno a viagem da China para Japão, costumando os capitães d'ellas por seu interesse e respeitos particulares invernar no porto de Macao e deixar passar a monção em que a haviam de seguir, para a fazerem no anno e monção seguinte, em que se havia de fazer outra, recebendo tam- bém os providos d'ellas perda na dilação, hei por bem e me praz que a dita viagem se faça infaliivelmente lodos os annos; e que o capitão que invernar no dito porto de Macao e a não for fazer, se lhe haja a viagem por feita, e se vá logo para Goa; e o capitão que lhe succeder faça a do anno seguinte, assi como a houvera de fazer, se o capitão que invernou fizera sua viagem direitamente sem invernar; o qual não poderá repelir nem pretender de minha fazenda nem de outra algua pessoa satisfação da perda que n'isso liver; e que as leys feitas na índia, sobre o modo em que se ha de fazer a dita viagem, se guardem inteiramente; e mando ao meu viso-rey das ditas partes da India, que ora he e ao diante fòr, ou ao governador d'ellas e a todas minhas justiças, oíQciacs e pessoas a que pertencer, cumpram e façam em todo cumprir e guafdar este meu alvará como n'elle se contem, e aos capitães das ditas viagens o cum- pram pela mesma maneira, sem duvida nem embargo algum ; o qual va- lerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das Or- denações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario; ese registará nos livros da secretaria e fazenda do Estado da India e da Ca- mara da dita cidade de Macao, e se apregoará na cidade de Goa e mais cidades e fortalezas d'aquellas parles tanto que este a ella chegar, para ser nolorio a todos, de que se me enviarão certidões por vias ao meu conselho da India e terras ultramarinas; e se passou este por Ires vias: hum só haverá effeilo. Manuel do Rego o fez em Lisboa a dez de novem- bro de mil e seiscentos c dez. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.— Rey- j • —O Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade ordena que em cada hum anno in- faliivelmente se faça hua viagem da China para Japão, sem os capitães
1610 —NOVEMBRO 10 397 que as fazem poderem invernar no porto de Macau, na maneira acima declarada. Para vossa mageslade vér. E vae por tres vias. Per carta de sua magestade de 20 de outubro 610. Aos quinze dias do mez de setembro de seiscentos e onze annos n'esta cidade de Goa o alcaide Manuel de Mattos comigo Domingos Mon- teiro, escrivão das execuções, com o porteiro Domingos d'Abreu botou pregão pelas ruas pubricas d'esta cidade do alvará alraz, assi como n'elle se contem, de que fiz este termo, em que se assinou o dito porteiro com o dito alcaide comigo escrivão, de que dou minha fé.— Manuel de Mat- tos— Domingos d'Abreu — Domingos Monteiro da Costa (?)l. Documento 144. 1610—Novembro 10 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por assi con- vir a meu serviço e evitar duvidas e inconvenientes que pôde haver, hei por bem e me praz que os governadores que succederem na governança do Estado da India per successão, não possam fazer em meu nome as mesmas mercês que aos viso-reys, que d'csle reino vão eleitos, concedo que façam, salvo quando eu expressamente e em particular conceder aos taes governadores poderem-nas fazer; e esta minha determinação e de- claração mando que se cumpra inviolavelmenle e sem interpretação algua, sob pena de haver por nullas e de nenhum vigor e effeilo todas as mer- cês que os taes governadores ou cada hum d'elles fizerem contra o teor d'ella, de mais de lho estranhar e mandar proceder contra elles como me parecer; e para a todo tempo constar d'isto, se registará este nos li- vros da secretaria, mercês, fazenda e matricula do dito Estado, e hua das tres vias per que foi passado se porá na Torre do Tombo d'ellas, e as outras na dita secretaria em boa guarda; e nas primeiras naus se me enviará certidão ao conselho da India e terras ultramarinas de como se registou e poz nas ditas partes; e se cumprirá sem embargo de quaes- quer regimentos, provisões, instrucções e ordens em contrario, e valerá como carta começada em meu nome, sem embargo outrosi da Ordenação i L.° 4, f. 121.
398 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA do 2.° livro, titulo 40, que diz que as cousas cujo effeito houver de du- rar mais de hum anno passem por cartas. João Tavares o fez em Lisboa a dez de novembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vi- lês de Simas o fiz escrever.— Rey- \ • —O Conde Almirante. Ha vossa mageslade por bem que os governadores que succederem na governança do Estado da India per successão não possam fazer em nome de vossa magestade as mercês que aos viso-reys, que d'este reino vão eleitos, concede que façam, salvo quando vossa magestade expressa- mente e em particular conceder aos laes governadores poderem-nas fazer. E vae por Ires vias. Per carta de sua magestade de 20 de outubro de 610'. Doccmento 145. 1010—Novembro 12 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Vendo o que me escrevestes sobre os coutos que deve haver n'es- sas partes, e provisão que sobre isso passou o governador André Furtado de Mendonça, que Deos tem, houve por bem de mandar passar a que se vos enviará com esta, por que declaro os logares que hei por bem o se- jam, e os casos em que devem valer, a qual fareis cumprir como por ella ordeno. Da perdição da nau Salvação, pelo modo que me escreveis e sou informado que aconteceu, recebi o desprazer que he rasão ; e por ser caso tam exorbitante e digno de exemplar castigo, vos encommendo que, não se tendo d'elle tirado devassa, a façaes logo tirar, e que os culpados se- jam castigados com grande rigor, para o que por termos convenientes dareis a entender aos juizes que forem de seus livramentos que, não ad- ministrando justiça inteiramente, a mandareis fazer d'elles; e me envia- reis per vias os autos que se processarem contra os que lá se livrarem, e sentenças que n'elles se derem, para eu os mandar vêr; e havendo al- guns culpados ausentes e que estejam por livrar, ordenareis que sejam presos e se proceda contra elles da mesma maneira com muita exacção; ' L.° 4, f. 153.
1610—NOVEMBRO 12 399 e porque eu mando lirar n'esle reino devassa do mesmo caso, resultando d'ella culpas contra alguas pessoas que estejam n'essas partes, se vos en- viará a copia d'ella, para se lá proceder contra ellcs. E da mesma ma- neira fareis tirar devassa da perdição da nau Nossa Senhora da Palma 1 e proceder contra os culpados n'ella. Fui informado que no tempo que Dom Christovam de Noronha, al- mirante da armada do conde da Feira, esteve em Moçambique, houve en- tre elle e Dom Estevam de Ataíde, capitão da fortaleza, alguas desordens, e se soltaram presos, que o estavam por se quererem levantar com o di- nheiro da nau Palma, que alli se levou, de que me hei por muito desser- vido; e vos mando façaes logo lirar devassa d'esle particular por pessoa de confiança, e proceder contra os culpados2. Pelo regimento que mandei dar aos capitães das naus e galeões da dita armada do conde da Feira, lhe ordenei fossem em conserva e com- panhia da capitania, sem se apartarem d'ella, sobre que lambem se deu juramento aos pilotos e ofllciaes das ditas naus, com as penas e pela ma- neira que vereis pelos capítulos do dito regimento e termos, de que com esta se vos enviará a copia3; e porque, como me escreveis, os não guar- daram, e convém a meu serviço fazer-se n'isso a demonstração necessá- ria, para que se entenda a conta que se deve ter na observância e guarda de meus mandados, vos hei por mui encarregado que, não se tendo ti- rado devassa (como deve ser) dos que se apartaram da dita capitania, e da causa que para isso tiveram, a façaes logo tirar por hum desembar- gador, pessoa de muita confiança \ e que havendo culpados, sejam cas- tigados conforme ao dito regimento, advertindo que n'esle reino se pro- cedeu já contra Manuel da Silva da Cunha, capitão do galeão São João Evangelista, e contra Dom Pedro Mascarenhas, capitão da navcta Nossa Senhora da Concepção, e Miguel Correia Barém, capitão da nau Nossa Senhora da Ajuda, e oííicíaes das ditas naus. No que loca ao dinheiro, que em Moçambique se gastou, dos cabe- ' Na margem lê-se: «Tirou-se pelo doutor Simão Soares.» 1 Na margem: «Passe-se provisão para o ouvidor que vai a Moçambique tirar esta devassa.» — Por outra lettra : «Está feita esta provisão.» 3 Vid. antes os documentos 8i e 83. 4 Na margem: «Está tirada devassa e se procedeu contra alguns culpados.»
400 DOCUMElNTOS REMETTIDOS DA INDIA daes que iam nas naus, como me avisaes, fareis que se proceda em con- formidade do que meus regimentos dispõem. O que me escreveis sobre a ilha do Ibo folguei saber; e posloque, para qualquer necessidade que pode acontecer, he bom ter-se noticia d'ella, não convém que as naus tomem senão Moçambique, e não o podendo fa- zer, Mombaça, por respeito de minhas fortalezas, que convém serem fre- quentadas e providas com irem portar a ellas. Pelo regimento da Relação d'esse Estado defendo aos viso-reys d'elle passarem perdões cm alguns casos n'elle declarados; e posloque creio o cumprireis assi em vosso tempo, sem ser necessária outra prohibição, to- davia, pelo que cumpre a meu serviço, houve por bem de mandar pas- sar provisão, per que declaro que, passando-se algum perdão nos ditos casos, não valha, com outras declarações que vereis pela dita provisão, que em todo fareis cumprir. Per minhas leys está determinado o modo como se ha de proceder contra os estrangeiros que forem a minhas conquistas; pelo que vos en- commendo que, tomando-se alguns que tenham ido a essas partes contra fórma do capitulado nas tréguas e das ditas leys, deis á execução o que ellas dispõem, sem os enviardes a este reino ; e ordeneis que se tome em lembrança, para se cumprir assi ao diante. Jeronymo de Brito Pedroso, vedor da fazenda dos contos de Goa, me escreveu o anno passado que Dom Jeronymo Mascarenhas, que falle- cera estando por capitão de Ormuz, ficára devendo a minha fazenda, na conta de dous feitores que em seu tempo serviram, perto de seis mil par- daos, os quaes se não puderam até ora arrecadar da casa professa da Companhia de Jesu da dita cidade de Goa, a quem deixára por herdeira do que lhe restasse, pagas suas dividas, assi por ellas serem muitas, como por a dita casa ser mendicante, não ter bens de raiz e ter gastado o pouco que herdou em húa egreja que fez, intercedendo para que lhe quitasse a dita divida; e por o não haver por meu serviço, antes que com effeito se arrecade, vos encommendo ordeneis se faça diligencia, se o fiador ou fiadores dos-dilos feitores teem fazenda per que a dita divida se arreca- de, e lendo-a ou seus herdeiros, que se cobre d'elles e de cada hum o que em sua conta dever; e não tendo os fiadores fazenda, agora ou ao tempo que os feitores os tomaram por fiadores, se execute aos ditos fei- tores e seus herdeiros; e não se podendo a dita divida cobrar pelos fia-
1610 —NOVEMBRO 12 401 dores e feitores, se cobrará por'dividas liquidas, que minha fazenda de- ver á dita casa professa, e pelas heranças que vierem a cila ; e estranha- reis em meu nome ao dito Jeronymo de Brito pedir-me fizesse a dita quita, por lhe não tocar, conforme a seu regimento, mais que executar; e de tudo o que se fizer n'esles particulares me avisareis, e mui em par- ticular do successo e perdição das ditas naus. Escripla em Lisboa a 12 de novembro de 1610.— Rey- : • —O Conde Almirante1. Documento 146. 1610—Novembro 12 • Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que pelo regimento da Relação do Estado da índia defendo aos viso-reys d'elle poderem pas- sar alvarás de perdão em alguns casos declarados no dito regimento; e porque cumpre a meu serviço c boa administração da justiça que esta ordem se cumpra pontual e inteiramente, hei por bem e me praz que se não admitia em nenhua maneira petição algua, per que se peça perdão nos ditos casos ou em qualquer d'elles, e que concedendo-se (o que não espero) não valha; nem as pessoas a que se perdoar possam entrar nos despachos e mercês que tiverem, e os que d'ellas estiverem providos lho possam oppôr; e mando ao meu viso-rey, que ora he e ao diante for do dito Estado da índia, ou ao governador d'elle e ao chanceller e desem- bargadores da dita Relação e a todas outras minhas justiças, oíDciaes e pessoas a que pertencer, assi o cumpram e guardem, e façam em todo cumprir e guardar como neste se contem ; e do conteúdo n'elle se poerá verba á margem do dito regimento, e se registará, na dita Relação ; e va- lerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das Orde- nações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario ; e se pas- sou por tres vias: hum só haverá efleilo. João Tavares o fez em Lisboa a doze de novembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vi- lês de Simas o fiz escrever.—Rey • : . — O Conde Almirante. lia vossa magestade por bem que, nos casos em que pelo regimento da Relação do Estado da índia se defende aos viso-reys d'elle poderem passar alvarás de perdão, se não admitiam em maneira algua petições para isso, e concedendo-se, não valha, nem as pessoas a que se perdoar 1 L.» 4, f. 70. 51
402 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA possam enlrar nas mercês que tiverem, e os providos d'ellas lho possam oppòr, na maneira acima declarada. E vae por tres vias. Per carta de sua iuagestade de 10 de outubro de 610 l. Documento 147. 1010—Novembro 12 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por ser infor- mado que nas partes da Índia acontece muitas vezes passarem-se os cul- pados em alguns delitos a torra de infiéis a fim de não serem presos e castigados, e andarem entre clles muito tempo, vivendo com grande dis- solução e perigo de sua consciência e não como christãos; e desejando atalhar a isso, hei por bem e me praz de fazer, como por este faço, cou- tos as fortalezas de Damão, Coulão e Gale, com todas as prerogatives e preeminências que por direito e minhas leys são concedidas aos coutos que por mim são feitos; e que n ellas se possam acoutar todas as pes- soas culpadas cm quaesquer casos, excepto nos de lesa-inagestade divina ou humana, sodomia, moeda falsa, morte de meirinho ou julgador e morte á traição; porque n'estes casos aqui declarados somente não valerão, e os culpados n'elles poderão ser presos por isso, aindaque seja nos mesmos coutos; porem em todos os mais casos valerão ás pessoas que n'elles se acoutarem, e não poderão por elles ser presos, cm quanto nos ditos cou- tos estiverem c não forem achados fóra d'elles; as quaes fortalezas so- mente declaro por coutos, e que do dia que esta for publicada nas par- tes da índia em diante o não sejam as de Cranganor e Columbo, que por meus regimentos e provisão do governador André Furtado de Mendonça, que n'esla parle hei por derogadas, estavam declaradas por laes, por quanto, por justos respeitos que me a isso movem, o hei assi por meu serviço. E porque, por virtude dos ditos regimentos e provisão do dito governador, poderão estar acoutadas alguas pessoas nas ditas fortalezas de Cranganor e Columbo, lhe assinará o meu viso-rey da índia o termo que lhe parecer conveniente, para se poderem livremente sair d ellas e acoutar em outras, passando para isso sua provisão, a qual com esta se apregoará nos logares públicos da cidade de Goa e de todas as mais ci- * L.° 4, f. 133. *
1G10 —NOVEMBRO 29 403 dades, fortalezas e logares d'aquelle Estado; e se registarão nos livros das feitorias e camaras das ditas fortalezas que assino por coutos, e nas mais d'elle, de que se me enviarão certidões por vias; e hua das tres, per que este se passou, se porá em boa guarda na Torre do Tombo e as outras na secretaria. Nolifico-o assi ao meu viso-rey que ora he, e ao diante for, das ditas parles da Índia, ou ao governador d'ellas, e lhe mando e a todas minhas justiças, officiaes e pessoas a que pertencer, que assi o cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, e aos ca- pitães das ditas fortalezas deixem n'ellas estar e acoutar as pessoas que o quizerem fazer, pelos casos em que ordeno se lhe guardem, como n'esle se contem, sem duvida nem embargo algum, e sem embargo oulrosi dos ditos regimentos e provisão e de quaesquer outras provisões, regimentos e ordenações cm contrario, e da Ordenação do 2.° livro, titulo 44 ; e va- lerá como carta começada em meu nome, sem embargo da Ordenação do 2.° livro, titulo 40, que o contrario dispõe. Manuel do Rego o fez em Lisboa a 12 de novembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Anto- nio Vilês de Simas o fiz escrever.— Rey- • • —O Conde Almirante. Alvará per que vossa mageslade assina por coutos nas parles da ín- dia as fortalezas de Damão, Coulão e Gale, na maneira acima declarada. Para vossa magestade ver. E vae por tres vias. Per carta de sua mageslade de 6 de outubro 610 l. Documento 148. 1610—Novembro 29 O senhor viso-rey manda declarar a todos os vassalos de sua ma- gestade d'esle Estado, em conformidade do que sua mageslade lhe ordena e manda, pelo 2.° capitulo de sua instrucção cscripta em Lisboa a 19 de fevereiro de 610, que podem d'aqui por diante ir em suas embarcações a Maluco, Amboino e Banda buscar cravo e as mais drogas que d'aquel- las partes se costumam trazer, e resgatar por roupas, sem embargo da prohibição que até agora havia para não poderem ir ás ditas partes se- não as pessoas providas pelo dito senhor; com declaração que pagarão os terços, na fortaleza e alfandega de Malaca, do dito cravo, e os direi- ' L.° 4, f. 135. 51 *
iOi DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tos de todas as roais drogas e fazendas; e serão obrigados a ir ás ditas for- talezas assi para entregar coro que se lhe enviarem n'ellas (sic), coroo pera tomar lingua do estado em que estão e do que lhes he necessário, e tra- rão certidões d'isso; e que, pedindo as taes pessoas licença para ir ás ditas parles, lhas concederá. E pera vir á noticia de todos se publicará isto nas praças e Jogares públicos d'esta cidade, de Cochiro e Malaca. Em Goa a 29 de novembro 1610.— Francisco de Sousa Falcão. Aos Ires dias do mez de dezembro de mil e seiscentos e dez annos n'esla cidade de Goa, por virtude da provisão acima do senhor viso-rey, foi o meirinho da fazenda Francisco Carvalho, e o porteiro Luiz Vaz co- migo escrivão abaixo nomeado apregoar em logares pubricos e acostuma- dos, lendo eu escrivão, e apregoando o dito porteiro de altas vozes; e de como o apregoamos fiz eu escrivão este termo, em que se assinou o dito meirinho e o dito porteiro comigo escrivão, de que dou minha fé que o escrevi.— Manuel Gonçalves.— Luiz Vaz.— Francisco Carvalho1. Documento 149. 1610—Dezembro 23 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Fui informado que, sendo entregue ao licenceado João Freire de Andrade, chanceller da Relação de Goa, hua das vias da successão da governança d'esse Estado, que foi na nau Oliveira, para se recolher no cofre que para isso ha no mosteiro de São Francisco, abriu o dito chan- celler por si e em sua casa o maço em que ia, lirando-lho a capa de fora, por dizer se lhe entregar molhada e ser necessário enxugal-a, sem dar primeiro conta d'isso, como devera, ao arcebispo primaz, que eslava governando, nem precederem os autos e solemnidades necessárias, de que nasceram alguas desordens e presumpção de se saber n'essas partes quem eram os nomeados ha primeira e mais successões; e por isto ser muito contra meu serviço e respeito que se deve a minhas ordens e mandados, e em materia em que o segredo he de tanta importância, houve por bem de mandar passar a provisão, que com esta se vos enviará, per que or- . 1 L.» 4, f. 184. 9
1610 —DEZEMBRO 23 405 deno que o inquisidor mais antigo, e em sua falta o outro, com hum dos notários da mesma inquisição, de mais satisfação, que para isso escolhe- rá, tire devassa d'este caso, na forma que por ella vereis; a qual fareis entregar ao dito inquisidor, encarregando-lhe de minha parle a dé a exe- cução, para o que lhe dareis o favor necessário, e ao dito chanceller da- reis de minha parte hua aspera reprehensão, pelo excesso que commet- teu em abrir a dita via pela maneira referida. E por evitar os inconvenientes que ao diante podem succeder, de mais de ter ordenado que as ditas vias se enviem cuberlas de encerado e em hua caixa de chumbo, hei por bem e mando que dentro do mesmo cofre, em que se costumam recolher no convento de São Francisco, haja hua boeta de ferro de Ires chaves com guardas diíferentes, que terão as mesmas pessoas que tem as do cofre, e que n'ella se recolham ; e quando succeda caso em que se devam abrir, ou ir o viso-rey fora de Goa, se tenha a ordem que vereis pela minha provisão, que com esta se vos en- viará, conforme a qual ordenareis que logo se façam as boetas que or- deno, e os assentos e lembranças necessárias, para em todo tempo se cum- prir o que por ella mando. Escripta em Lisboa a 23 de dezembro de 1610.— Rey- • • —O Conde Almirante1. Documento 150. 1610—Dezembro 23 Ruv Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Tenho ordenado, como tereis entendido, que cada anno se tire devassa dos ofilciaes dos contos d essas partes; e porque convém saber se nas que se tiraram os dous annos passados houve alguns culpados, vos encommendo que nas primeiras naus me aviseis como estão pronunciadas, com todo o que n'isso houver. Fui informado que resulta prejuízo ao bera da minha fazenda, dos cidadões (sic) de Goa gosarem de seus privilégios no que a ella deverem; pelo que e por não ser justo que os ditos privilégios os escusem de pa- garem o que por rasão de serem oíTiciaes ficarem devendo, hei por bem e mando que aos cidadões da dita cidade, que forem ou houverem sido 1 L.» 4, f. 6.
406 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA thesoureiros, almoxarifes, feitores ou recebedores, se não guardem privi- légios pelo que dos laes cargos deverem a minha fazenda; e esta resolu- ção fareis saber á camara da dita cidade, para a ter entendida e saber que n'esta forma se ha de proceder, sem embargo dos ditos privilégios, de que me foi feita relação. Por evitar os damnos, que sou informado se seguem a minha fazen- da, de se acceitar aos fiadores dos rendeiros, capitães, feitores e olDciaes de recebimento papeis de dividas velhas em pagamento do que a ella de- vem, houve por bem de mandar passar a provisão, que com esta se vos enviará, per que defendo fazerem-se os ditos pagamentos, como por ella vereis, a qual fareis cumprir inteiramente. Fez-se-me lembrança que de alguns annos a esta parte se costumava n'essas parles assenlarem-se na matricula d'ellas algíías pessoas por prova de testemunhas, com a qual, sendo verosimilmente falsa, requeriam a paga de seus quartéis, do tempo que provavam servir, de mais da satisfação dos serviços, sem se embarcarem nem servirem; e por isto ser tam pre- judicial a meu serviço e fazenda, como se deixa vôr, houve por bem de mandar passar provisão, per que mando não vençam soldo os soldados que não estiverem matriculados, aindaquo provem que andaram nas ar- madas ; e se guarde, no que loca á satisfação de seus serviços, outra pro- visão que ultimamente mandei passar, que trata da forma em que se hão de passar as certidões d'elles: encommendo-vos que bua o outra façaes cumprir, como por cilas ordeno e mando. Por ter entendido que o juiz, e procurador dos feitos de minha co- roa e fazenda d'essas parles deixavam de ir aos contos assistir ao despa- cho dos negocios d'elles, sendo para isso chamados pelo vedor da fazenda dos ditos contos, por respeito de haver entre elles competências sobre os assentos, de que resultava retardar-se o despacho ás partes, houve por bem de mandar passar a provisão, que se vos enviará com esta, per que declaro como se ha de proceder n'este particular, a qual fareis dar á exe- cução na forma d'ella. Fui informado que por o viso-rey Ayres de Saldanha ter feito as- sento sobre o modo em que se haviam de despachar os embargos de ponto de direito, com que as partes viessem ás execuções, que por ordem dos contos d'esse Estado se fizessem, resultava duvida no cumprimento do que ordenei, per minha inslrucçâo de 23 de fevereiro de 608, per que mando
1610 —DEZEMBRO 23 407 se guarde inviolavelmente o capitulo 5 e 6 do regimento dos ditos con- tos ; e porque por elles está provido o que convém n'este particular, hei por bem e mando que isso se guarde e cumpra e assi a dita inslrucção, sem embargo de qualquer assento ou instrucção em contrario; e que nas execuções se guarde inviolavelmente a forma do regimento, e vos encom- mendo ordeneis que assi se cumpra e execute. Tenho informação que sendo mandado ao licenceado Francisco de Gouveia, estando em Ormuz com o cargo de ouvidor geral e superinten- dente da fazenda, que pagasse certa quantidade de dinheiro, que os mo- radores d'alli emprestaram ao viso-rey Dom Martim AíTonso de Castro, quando foi ao Sul, fez com as parles alguns concertos, não lhe pagando inteiramente o que se lhe devia, ficando-se elle com o mais; e porque lie justo que cada hum haja o seu, e o dito Francisco de Gouveia he fal- lecido, vos encommendo tomeis informação do que n'esla materia pas- sa 1; e achando que he assi, ordeneis que em Ormuz se lancem pregões, per que se denuncie que todas as pessoas, que pela dita rasão pretende- rem algua cousa contra sua fazenda, poderão, se quizerem, mandar re- querer sua justiça a Goa diante do ouvidor geral do eivei, ao qual orde- nareis os ouça com os herdeiros do dito Francisco de Gouveia, sendo el- les para isso citados, e lhe faça justiça na forma ordinária e summaria- mente. Por ser informado das grandes e prejudiciaes desordens que n'esse Estado se commettem contra minha fazenda, sobre o pagamento das di- vidas que d'ella se devem, houve por bem de mandar passar provisão, per que ordeno e mando que as provisões e papeis, per que se deverem, se registem na forma do regimento em hum livro que mando se faça, e que sem isso se não paguem, com as penas e pela maneira que vereis pela dita provisão, que com esta se vos enviará, a qual fareis em todo cumprir como n'ella se contem. Por assi convir a meu serviço e bem de minha fazenda, houve por bem de mandar passar provisão, per que hei por bem e mando que todo o dinheiro que de fora se trouxer, e se houver de entregar na arca do thesouro d'essa cidade de Goa, se entregue n'ella diante do vedor geral 1 Lô-se na margem: «Escreveu-se a Julião de Campos para tomar informação e fa- zer justiça.»
408 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de minha fazenda, que assinará também na receita que d'elle se fizer ao thesoureiro, e que sem isso se não faça a tal entrega; e o vedor da fa- zenda seja obrigado a vos dizer logo, e aos viso-reys que forem, o di- nheiro que se entrega; e que o livro da receita esteja dentro da mesma arca onde o dinheiro se recolher, debaixo das chaves que tiver, e se não possa tirar da casa do thesouro, postoque seja por breve espaço, sob pena que, tirando-se, perca o thesoureiro o officio e o vedor da fazenda seja suspenso, como se contem na mesma provisão, que se vos enviará com esta, a qual ordenareis se cumpra inteiramente. E quanto ao que me escreveis que, postoque mandásseis se guarde o que ordenei sobre os despenseiros das naus de viagem e galeões das armadas, que vão d'esle reino, irem aos contos dar suas contas, se tem por inconveniente melterem-se nos contos em tempo tam breve, d'onde costumam sair devagar, hei por bem, por assi convir a meu serviço e bem da minha fazenda, que se guarde pontualmente a ordem que tenho dada para as ditas conlas se darem nos contos; e vos encommendo que assi o façaes cumprir, e ordeneis aos oíficiaes a que tocar as acabem com a brevidade que he necessário e sem dilação algua, e estranheis de mi- nha parte a Garcia de Mello, que servia de vedor de minha fazenda, não guardar a dita ordem, nem mostrar outra minha em contrario. Por minha carta particular ordeno a Jeronymo de Brito Pedroso, ve- dor da fazenda dos contos, faça execução nos bens de Dom Pedro Cou- tinho, capitão que foi da fortaleza de Ormuz, por 1781 xerafins, Ires tan- gas e quarenta e cinco réis, em que foi condemnado de falhas nos cader- nos de seus parentes e criados; e assi nos de Duarte de Mello, capitão que foi de Dio, e de Ruy de Mello de Sampaio, capitão de Damão, pelo que deverem de similhanles falhas, sem embargo das provisões que lhes foram passadas contra regimentos; e que assi faça execução pelo que con- tra elles levou Bartholomeu de Vasconcellos, que o viso-rev Dom Martini Affonso de Castro enviou a Ormuz por ouvidor geral, com poderes de vedor da fazenda, sem embargo dos despachos que forem dados contra os ditos regimentos. E que pela fazenda que se achar do arcebispo primaz cobre a conlia que deu ao licenceado Francisco de Gouveia, que o anno de 608 man- dou a Ormuz com o mesmo de ouvidor geral e superintendente da fa- zenda, alem da que lhe podia dar conforme ao contrato de Fernão Xi-
1610 —DEZEMBRO 23 409 menes e meus regimentos; e da mesma maneira o que contra elles deu a Sebastião Serrão, que enviou ás fortalezas do Norte, na forma que se contem na dita carta, de que me pareceu avisar-vos, para o lerdes en- tendido, e encommendar-vos lhe façaes as lembranças necessárias, para que o cumpra como lhe ordeno e mando. O dito Jeronymo de Brito me escreveu que no tombo da cidade de Chaul achou que o rey Melique linha obrigação a pagar de pareas a minha fazenda sete mil pardaos de ouro ou sua justa valia, a saber: dous mil pardaos de ouro pelo contrato que com elle fez o governador Diogo Lopes de Sequeira, e os cinco mil por se lhe largarem as duas fortalezas de Sarguarça e Curnalá, pelo contracto feito com o governador Dom Estevam da Gama ; e que valendo cada pardao de ouro pagode, que he obrigado pagar, seis larins de prata, que he sua justa e verda- deira valia, ha muitos annos que os feitores de Chaul arrecadam somente por cada hum quatro larins; e os oíficiaes do Melique estão em posse de não pagar mais, nem deferem ao requerimento, que os feitores lhe fazem, do que mais são obrigados, conforme ao contrato e como elle os manda arrecadar de seus vassalos e moradores nas ditas fortalezas; e importa a perda que minha fazenda n'isto tem recebido até fim do anno de 609 1303000 pardaos d'ouro; e me pareceu rcmelter-vos esta materia, como faço, para que a trateis com o mesmo Jeronymo de Brito e com quem mais vos parecer, e se tome n'clla determinação. No anno de 60a mandei enviar a esse Estado hiía minha provisão, per que mando que os viso-reys e governadores d'elle não vão aos con- tos assistir e achar-se presentes aos despachos dos negocios d'elles, com outras declarações que vereis pela mesma provisão; e porque cumpre a meu serviço e boa arrecadação de minha fazenda cumprir-se a dita pro- visão inteiramente, com todas as mais ordens que tenho dadas sobre as matérias dos ditos contos, vos encommendo assi o façaes. Agradeço-vos muito o favor que o dito Jeronymo de Brito, vedor da fazenda dos contos, me escreveu lhe fazíeis e aos mais oíficiaes d'elles; e porque, como também me escreveis, elle procede bem em seu cargo, e por outras vias tenho d'elle boa informação, vos encommendo conti- nueis em o favorecer e aos mais oíficiaes, e lhes façaes fazer seus paga- mentos pontualmente, como he rasão, pois trabalham, e para que a falta d'isso não seja occasião para deixarem de cumprir com suas obrigações. 32
410 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Escripla em Lisboa a 23 de dezembro de 610.— Rey- • • —O Conde Almirante *. Documento 151. 1610—Dezembro 23 i Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por o haver assi por meu serviço, e evitar os damnos que do contrario se seguem a minha fazenda nas parles da índia, hei por bem e mando que da chegada d'este a ellas em diante se não acceitem aos fiadores dos rendeiros, capitães, feitores, e oíDciaes de recebimento, papeis alguns de dividas velhas em pa- gamento do dinheiro que ficarem devendo á minha fazenda, sob pena de quem o contrario fizer pagar pela sua a conlia que se montar no paga- mento que pelos laes papeis se fizer, de mais de mandar proceder con- tra elle como me parecer. Nolifico-o assi ao meu viso-rey, que ora he e ao diante fòr das ditas partes da índia, ou ao governador d'ellas, e lhe mando, e ao vedor de minha fazenda e a todos meus contadores, prove- dores, justiças, olBciaes e pessoas a que pertencer assi o cumpram e guar- dem, e façam em todo cumprir e guardar como n'este se contem, sem duvida nem embargo algum ; o qual se registará nos livros da secreta- ria, contos e Relação e feitorias das ditas parles, e se poerá na Torre do Tombo hua das tres vias per que foi passado, de que se me enviará certidão nas primeiras naus, que para este reino vierem; e valerá este como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordena- ções do 2.° livro, titulos 39 e 40, que dispõem o contrario. João Tava- res o fez em Lisboa a vinte e tres de dezembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario AntonioVilês de Simas o fiz escrever.— Rey- f • —O Conde Almirante. Ha vossa mageslade por bem que aos fiadores dos rendeiros, capi- tães, feitores e oíliciaes de recebimento na índia se não acceitem papeis alguns de dividas velhas em pagamento do dinheiro que ficarem devendo á fazenda de vossa mageslade, na maneira acima declarada.— Para vossa magestade vêr. E vae por Ires vias. Per carta de sua magestade de 18 de novembro 610 2. » L.° 4, f. 78. * L.° 4, f. 127.
1610 —DEZEMBRO 23 411 Documento 152. 1610—Dezembro 23 Eu el-rey faco saber aos (jue esle alvara virem que, por ser in- formado das grandes e prejudiciaes desordens que no Estado da índia se commettem contra minha fazenda, sobre o pagamento das dividas que d'ella se devem, e desejando atalhar a isso, conformando-me com o que dispõe o capitulo 29 do regimento das ordenações de minha fazenda, hei por bem e mando que, tanto que esta chegar á índia, se ordene hum li- vro do tamanho que parecer necessário, o qual numerará o vedor de mi- nha fazenda dos contos, e que por hum escrivão d'elles dos de maior con- fiança se registem no dito livro, na forma do regimento, todas as provi- sões e papeis per que minha fazenda no dito Estado dever quaesquer di- vidas c a quaesquer pessoas, de qualquer qualidade que sejam; e que sem esta solemnidade se não paguem por via algfia, sob pena que o offi- cial, que sem isso fizer pagamento, pagará de sua fazenda a contia que pagar, e levando-se-lhe em conta, o pagará o official que em conta lha levar; e para vir á noticia de lodos se apregoará esle nas cidades, for- talezas e Ioga res do dito Estado, e o viso-rey d'elle assinará o termo em que os de cada hua d'ellas serão obrigados a ir registar as provisões e papeis que tiverem das ditas dividas, passando d isso sua provisão, que se ajuntará a esle e se apregoará com elle pela dita maneira; e hum e outro se registará nos livros das feitorias e dos almoxarifes e officiacs que costumam fazer pagamentos, e nos da secretaria, fazenda e contos do dito Estado; e hua das Ires vias, per que este se passou, com a prov isão do termo que o viso-rey assinar para se fazer o dito registo, se ajuntará ao regimento dos ditos contos, e outro se porá na Torre do Tombo, de que se me enviarão certidões por vias nas primeiras naus que para este reino vierem. Notifico-o assi ao meu viso-rey que ora he e ao diante for do dito Estado, ou ao governador d'elle, e lhe mando e ao vedor geral de minha fazenda e ao dos contos e a todos meus provedores, contadores, feitores, lhesoureiros, justiças, officiaes e pessoas a que pertencer assi o cumpram e guardem, e façam em todo cumprir e guardar como n'este se contem, sem duvida nem embargo algum, e sem embargo de quaes- quer provisões, instrucções e regimentos em contrario; o qual valerá
412 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA como caria começada em meu nome, e não passará pela chancellaria sem embargo oulrosi das Ordenações do 2.° livro, lilulos 39 e 40, que dis- põem o contrario. Manuel do Rego o fez em Lisboa a vinte e Ires de de- zembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.-Rey. : . _0 Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade manda que todas as provisões e pa- peis, per que a fazenda de vossa magestade no Estado da índia dever alguas dividas, se registem, na forma do regimento, em hum livro que para isso havera numerado pelo vedor da fazenda dos contos, e sem isso se nao paguem, com as penas e na maneira acima declarada. Para vossa magestade vér. E vae por Ires vias. Per carta de sua magestade de 18 de novembro de 610. Aos nove dias do mez de março de mil seiscentos e doze annos n'esta cidade de Goa, por virtude da provisão atraz de sua magestade, foi o porteiro Luiz Vaz e o meirinho do paço Domingos Esteves com elle e eu Rraz de Sousa escrivão dos meirinhos, conforme a dita provisão o dito porteiro deitou o pregão nos logares pubricos e acostumados d'esta ci- dade, lendo eu escrivão, e apregoando o dito porteiro em altas vozes, por bem do qual fiz eu escrivão este termo, em que se assinou o dito porteiro com o dito meirinho e comigo escrivão, de que dou minha fé que o escrevi. Rraz de Sousa.— Domingos Esteves.— Luiz Vaz1. Documento 153. 1610—Dezembro 23 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por evitar du- vidas e inconvenientes e pelo que convém a meu serviço e boa adminis- tração da justiça e breve despacho das partes, e conformando-me com o estylo que se tem n'este reino e nas parles da India, e com o que dis- põe o regimento dos contos d'ellas, hei por bem e me praz que o juiz e procurador dos feitos de minha coroa e fazenda nas ditas parles da ín- dia, assi os que ora são como os que pelo tempo forem, vão ao despa- c io o negocio dos ditos contos todas as vezes que para isso for neces- 1 L.° 4, f. 129.
1610 — DEZEMBRO 24 413 sario e forem chamados pelo vedor da fazenda dos dilos conlos; e na mesa do despacho se assentem no escabello da mão direita, ficando o dito ve- dor da fazenda em seu logar costumado; e mando aos ditos juiz e pro- curador dos feitos de minha coroa assi o cumpram e guardem como n'esle se contem, sem duvida nem embargo algum, e sem embargo de quaes- quer regimentos e ordens em contrario; e este se registará no livro dos dilos conlos, e hua das tres vias, per que foi passado, se ajuntará ao re- gimento d elles, e outra se porá na forre do Tombo em boa guarda, e se registará outrosi nos livros da secretaria e Relação das ditas parles, e de todo se me enviará certidão per vias; e valerá este como carta è não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. Manuel do Rego o fez em Lis- boa a vinte e tres de dezembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vilôs de Simas o fiz escrever.— Rey- : . — O Conde Almirante. Ha vossa magestade por bem que o juiz e procurador dos feitos de sua coroa e fazenda nas partes da índia, assi os que ora são como os que pelo tempo forem vão ao despacho do negocio dos contos d'ellas to- das as vezes que para isso for necessário e forem chamados pelo vedor da fazenda dos ditos conlos, e na mesa do despacho se assentem no es- cabello da mão direita, ficando o dito vedor da fazenda em seu logar. E vae por tres vias. Per carta de sua magestade de IS de novembro de 610 Documento 154. 1010—Dezembro 24 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Havendo visto, por vossas cartas do ultimo de dezembro de 609. o que ordenastes sobre estar em ordenança a gente d'essa cidade, e o que a camara d'ella me escreveu sobre a conservação da posse em que está, e tendo a isso consideração e ao que mais sobre esta materia se me re- presentou, hei por bem que, sem embargo do que n'ella tiverdes orde- nado, que devia ser com zelo de meu serviço, não haja na dita cidade de Goa coronéis da gente preta, porque não servirá de mais que de accres- 1 L.° 4, f. 137.
414 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA cenlar despeza a minha fazenda com novas ordinárias, sem nenhua uti- lidade de meu serviço ; por quanto a noticia e exercício, que a dita gente por esta via pode acquirir, lhe será fácil de alcançar com a pratica e dou- trina dos capitães que a tiverem a cargo, e por meio do sargento mór que ora serve n essas partes. E assi hei por bem que não haja coronéis da gente portugueza, porque havendo de ser livres d esta obrigação os fidalgos e criados de minha casa, ficará havendo pouca gente para estar em ordenança, de que podiam resultar inconvenientes de consideração, alem de se representar que não será fácil de accommodar n'estes cargos as pessoas que n'elles se deviam occupar. E quanto a haver mais sargen- tos mores, visto como só na ilha de Goa ha gente que elles possam exer- citar, e que para isso he bastante o que ha n'esse Estado, hei por bem que se escusem; e lendo respeito aos moradores de Goa de muitos an- nos a esta parte, quando se offercce occasião de meu serviço, acudirem aos capitães da cidade, com ordem do viso-rey, aonde he necessário, hei ou- trosi por bem que este mesmo estylo e costume se continue e guarde, sem se accrescentarem ordenados, e que n'esla mesma forma se proceda na dita cidade e nas mais d'essas parles. Escripla em Lisboa a 24 de de- zembro de 1G10.—Rey- j • — O Conde Almirante'. Documento 155. 1610—Dezembro 24 Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Pelas naus que este anno vieram d'essas partes se recebeu carta de Dom Frey Christovam de Lisboa bispo de Malaca, escripta em 3 de novembro de 607, em que diz que, tralando-se, depois do fallecimenlo do viso-rey Dom Martim Alfonso de Castro, de pazes com el-rey de Jor, e jurando seus embaixadores no assento d'ellas que entregariam os hol- landezes, se ainda alli estivessem, e que Rajabonço, irmão do dito rey (que o he de outro reino e em ambos governa a guerra) o assinaria, não só o não cumprira, nem restituirá os caplivos que linha e passavam de dous mil, mas ao embaixador que da fortaleza se lhe enviara tomara as peças d'ouro que levava e o vestido, e com hua carta falsa e fingida, em i L.° 4, f. 4.
1610 —DEZEMBRO U 41o nome do mesmo embaixador, fizera levanlar de sua barra a armada com que o capitão estava sobre ella, e o Rajabonço andava no mar com 40 embarcações. E que o rey de Quedá não entregara o prior de Santo Augustinho de Malaca e outro religioso de São Francisco que lá tinha, por se não dar por seguro com as pazes que se lhe juraram, pela grande treição que entendia commetlera, nem os quizera dar, sabendo que o rey deTaranga sujeito ao de Sião mandara commelter ao capitão mór o ajudasse por mar ao destruir, pondo-se somente na sua barra para o não deixar sair, pro- mettendo por isso a ilha da pimenta. E tinham lambem pedido pazes os reys de Perá, Jambe, Arracam, eSiaca, e assi o da Sunda, o qual linha muito bem tratado a Dom Luiz Lobo e seus companheiros, que os hollan- dezes alii puzeram. E o rey de Palimbão, que sempre foi amigo d'aquella fortaleza, tinha também mandando sua embaixada ; e hum grande de seu reino aparentado com muitos reys d'aquelle archipelago, que he como bispo entre os seus cacizes, e o mais illustre e havido entre os mouros por maior letlrado, lhe escrevera se queria ir para a fortaleza, dando a en- tender querer-se fazer christão (o que seria de grande credito para nossa santa fé) e pedia dous navios, que com outra occasião fossem a Palim- bão, para se ir n'elles. E que os Selleles perseguiam como d'antes aquella barra, e iam os pescadores a ella com muito perigo, por terem tomado muitos homens da terra, e não haver na fortaleza embarcação ligeira que a libertasse e o mar, de que me parece mandar-vos avisar e encommen- dar-vos, como faço, que, vendo tudo em conselho, com o que mais ti- verdes sabido do estado das cousas do Sul, deis á execução o que n'elle se assentar conforme ao tempo e poder; advertindo que el-rey de Jor não será nunca confidente, e usará sempre de sua natureza para damnar no que puder, e que seria de muito eíTeito, havendo commodidade, dar-lhe hum castigo grande; e que quando se façam pazes com elle seja com a maior segurança que puder ser e o tempo der logar; e ordeneis por meio do dito bispo ou das pessoas que vos parecer que se continuem as prati- cas do rey de Palimbão e grande de seu reino, que o bispo diz, sobre que lambem lhe mando escrever. Tem-se-me representado que as cousas do reino do Achem são as da maior importância que ha n'essas partes, por haver n'elle mais pi- menta que em lodo o Sul, e se poderem alli carregar as naus que qui-
116 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA zerem, e ter muito ouro e outras mercadorias ricas; pelo que seria de muito efTeilo fazer n'elle fortaleza, como se ordenou aoviso-rey Dom Mar- tini AfTonso de Castro, com o que, de mais de meus vassalos ficarem com este commercio, que poderá accrescentar muito o rendimento das alfan- degas, e se segurar a navegação d aquellcs mares e o que poderá ser ne- cessário ao diante, se tirará aos hollandezes não somente o commercio, mas poderem intentar fazerem a mesma fortaleza, como já lhe oflereceu o rey d'aquellc reino, o qual he fallecido e seus irmãos e filhos, e he agora senhor d'elle hum seu sobrinho, e está lam aquebrantado que com facilidade se poderá isto conseguir; e considerada a importância d'esta materia, e o estado em que n'esse estão as cousas, e que de cá se não pode de presente entender a qual d'ellas convirá acudir primeiro, nem as forças e cabedal que para isso haverá, me pareceu remelter-vol-a e encommendar-vos, como faço, a proponhaes em conselho; e tendo-se n'elle consideração ás necessidades que houver nas fortalezas d'esse Estado e ci- dades d'elle, e á importância de que será haver no Dachem fortaleza e aos proveitos que d'ella recrecerão, e ao descommodo que com isso rece- berão os imigos, e o que será necessário e houver para cada cousa, e o que se assentar em conselho o deis á execução, podendo-se efieituar com commodidade e efieito provável, e me avisareis de tudo. Escripta em Lis- boa a 24 de dezembro de 1610.—Rey- | O Conde Almirante1. Documento 456. 1610 —Dezembro 24 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por assi convir a meu serviço e bem de minha fazenda, hei por bem e me praz que todo o dinheiro que se trouxer de fora e se houver de entregar na arca do lhesouro da minha cidade de Goa, se entregue n'ella diante do vedor ge- ral de minha fazenda, o qual assinará lambem na receita que d'elle se fi- zer ao thesoureiro e sem isso se não faça a tal entrega; e o dito vedor da fazenda será obrigado a dizer logo ao viso-rey o dinheiro que se en- trega ; e hei outrosi por bem que o livro da receita esteja dentro da mes- ma arca onde o dinheiro se recolher, debaixo das tres chaves que tenho 1 L.» 4, f. 64.
1610 —DEZEMBRO 24 417 ordenado haja n'ella, e se não possa tirar da casa do thesouro, postoque seja por breve espaço, sob pena que, lirando-se d'ella, perderá o thesou- reiro o officio, e o vedor da fazenda será suspenso. NoliOco-o assi ao meu viso-rey que ora he e ao diante for das partes da índia, ou ao governa- dor d'ellas, e lhe mando, e ao dito vedor de minha fazenda, e ao thesou- reiro, e escrivão do dito thesouro que ora são e pelo tempo forem, e a todos meus contadores, provedores, justiças, officiaes e pessoas a que per- tencer, assi o cumpram o guardem, e façam em todo cumprir e guardar como n'esle se contem, sem embargo de quaesquer regimentos, provisões e instrucções em contrario; e se registará nos livros da secretaria e da fazenda, contos, e Relação das ditas partes, e hua das tres vias, per que foi passado, se poerá na Torre do Tombo d'ellas, de que se me enviarão certidões por vias; e valerá como carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e quatro de dezembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz es- crever.— Rey- • • —O Conde Almirante. Alvará per que vossa magestade manda que lodo o dinheiro que se trouxer de fora, e se houver de entregar na arca do thesouro da cidade de Goa, se entregue n'ella diante do vedor da fazenda geral, que assi- nará também na receita que d'elle se fizer ao thesoureiro, e sem isso se não faça a tal entrega; e seja obrigado o vedor da fazenda a dizer logo ao viso-rey o dinheiro que se entrega, e que o livro da receita se reco- lha na mesma arca e se não possa tirar da casa do thesouro, postoque seja por breve espaço, sob pena do thesoureiro perder o officio e o vedor da fazenda ser suspenso. E vae por Ires vias. Per carta de sua magestade de 18 de novembro de 610 '. Documento 157. 1610—Dezembro 24 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por justos res- peitos de meu serviço que me a isso movem, hei por bem e me praz que do dia da publicação d'este na cidade de Goa, que será tanto que as naus 1 L.° 4, f. 151. 53
418 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA que ora vão para aquellas parles a ella chegarem, em diante, os soldados e pessoas que n'ellas residem, que não estiverem matriculados na matri- cula geral, não vençam soldo, nem se lhe faça d'elle pagamento, ainda- que provem que andaram nas armadas; e que no que toca a seus serviços se guarde a provisão moderna, que trata da forma em que se hão de pas- sar as certidões d'elles. Nolifico-o assi ao meu viso-rey, ou governador das ditas partes da India que ora he e ao diante fôr, e lhe mando, e ao vedor de minha fazenda em ellas, e a todos meus provedores, contadores, justiças e oíUciaes, e pessoas a que pertencer, que assi o cumpram, e façam em todo cumprir como n'este se contem; o qual se registará nos livros da dita matricula e nos da secretaria, contos e fazenda das ditas parles; e hua das três vias, per que foi passado, se porá em boa guarda na Torre do Tombo, de que se me enviarão certidões por vias; e valerá como carta e não passará pela chancellaria, sem embargo das Ordenações do 1° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario. João Tavares o fez em Lisboa a vinte e quatro de dezembro de mil seiscentos e dez. Eu o secretario Antonio Vilês de Simas o fiz escrever.— Rey • • • — O Conde Almirante. Ha vossa magestade por bem que os soldados e pessoas que na ín- dia residem, que não estiverem matriculados na matricula geral, não ven- çam soldo, nem se lhe faça d'elle pagamento, aindaque provem que an- daram nas armadas; e que no que toca a seus serviços se guarde a pro- visão moderna, que trata da forma em que se hão de passar as certidões d'elles. E vae por Ires vias. Per carta de sua magestade de 18 de novembro de 610 •L.° 4, f. 161. FIM 1)0 TOMO I 0
* . . . , I
ÍNDICE DOS i NOMES HISTÓRICOS E GEOGRAPHICOS E DAS COISAS MAIS NOTÁVEIS QUE SE CONTEEM N'ESTE VOLUME Abranches (D. Gonçalo de) 373. Abreu (Domingos de) porteiro, 397. (Tristão de) thesoureiro de Goa, 380. Vid. Gomes e Alvares de Abreu. Abyssinia, 20. Acbem, reino, Í06, 130,165, 415. Vid. Da- chem. peso assim chamado em Malaca, 295. Aço, 36. Ada Rajao, ou Adarrajao, 74, 257, 262. Adiantado, 25. Adultérios, 156. aitoiimo (Manuel) capitão do galeão S. Bar- tholomeu, 244. ^Pantaleão) piloto do galeão S. Jeronymo, (Tero) vigário da fortaleza de Cranganor, Afllador dos pesos e medidas das terras de Salsete, 287. Aforamento de aldeias de Ceilão, 162. das aldeias ao redor da fortaleza do morro de Chaul, 293. de direitos reaes terão confirmação reeia 193. das rendas de Chaul, 314. Agostinhos. Vid. Religiosos de S. Agostinho. Aguada das naus de viagem, 44, 67, 68, 190. Agulha fixa de Luiz da Fonseca Coutinho, 217. de marear ordinária, fixa e polar, obser- vações das suas differenças, 216, 217. Albuquerque ^Fernão de) 103, 314. (Mathias de) vice-rei da índia, 123, 124, 152, 192, 196, 258, 260, 289. Alçadas, 70, 208. Alcaide do mar de Malaca, 321. do mar de Ormuz, 55. Aldeia dada aos religiosos da Companhia, 64. Aldeias foreiras possuídas sem confirmação regia, 313. seus possuidores teem obrigação de gente de pé e de cavallo para defesa d'ellas, 308. TOMO I Aldeias e terras da corôa não se dêem a or- dens religiosas, 280. de Ceylão, 58, 161, 162. dos pagodes de Ceylão, 304. no reino de Cotta doadas aos franciscanos por D. João Preapandar, 304. de Salsete, 309. Aleijados (Soldados) 322. Alcpo, 56, 325. Alevantado de Candia, 6. Aicva o (amento da gente preta em Cey- lão, 10. de Panabar, 29. na ilha de Pemba, 144. dos naturaes de Timor e Solor, 98. Alexandreta, 56. Alexandria, 56. Alfandega de Baçorá, 221. de Barcelor, 255. de Chatigão, 173, 176. de Cochim, 152,181,201, 278, 303,320. do rei de Cochim, 201, 279. de Columbo, 59. de Diu, 65, 144, 247, 273, 310. j0 j*j(J de Goa,'65,'66, 144, 152, 201, 279, 289, 292,319,320. ' ' de Malaca, 64, 212, 215, 296, 315, 318, 320, 339, 353. de Mombaça, 258, 260. de Ormuz, 15, 51, 53, 65,193, 218,219, 288. deSerião, 23, 24, 111, 174, 175, 349, 355, 358. ' Alfandegas (Arrendamento das) 41. (Rendimento das) 130, 164, 287, 325. de Ceylão, 61. Allemãcs, 48. Aiiiança entre o rei de Cochim e o de Tra- vancor, 37, 189. Almeida (D. Francisco de) 46, 48, 49, 51, 154, 161, 164, 169, 173, 177, 184, 191, 213, 214, 221, 225, 230, 237, 238, 242, 244, 248. 5i
ARC 420 ASS Almirante da armada do Conde da Feira, 222. da India, 213. AlmÍKcar, 352. AHeraeuex em S. Thomé e Negapatão, 75. Alturapor meio das estrellas fixas, 217. Alupo (?) 106. Alvarãs de fiança, 64. de perdão que os vice-reis podem conce- der, 401. de successão, 248. Alvares (Antonio) mestre da nau Salvação, 244. (FraneisCb) mestre do galeão S. Antonio, 245. de Abreu (Pedro) capitão da fortaleza de Tidore, 7. Pereira (D. Nuno) capitão mór do Norte, 27, 69, 269. Alvitres, 288. em canella, 163. de dividas, 64. de fazendas, 200. Amadazcs de Catifá, 323, 324. Amaral Taveira (Padre Balthazar do) pro- motor do Santo Officio, conservador das ordens militares na índia, 277, 296. Amboino, 211, 339, 403. Anaporão, 356. Ancoragcn* (Direito das) nos portos da Ín- dia, 213. Andrade (Anna de) mulher de Belchior Dias da Cruz, 50. (Gaspar de) 204. Yid. Freire, e Rodrigues de Andrade. Angoxa (Ilhas de) 223, 290. Anjos (Fr. Belchior dos) religioso de S. Agos- tinho, 108, 238. Anna (Dona) orfã portugueza, mulher do rei de Pemba, 78. Apontador da Ribeira de Goa, 231. Aposentadoria do chanceller e desembar- gadores de Goa, 209. Apresentações de egrejas narochiaes, e de benefícios e dignidades aas cathedraes, 21, 87. Aprestos em Moçambique e Mombaça para provimento das naus da índia, 318. Apuros da real fazenda, 103. Araltios, 29. Arcebispo (Titulo de) supprimido ao bispo da Serra de Angamalé, 89, 336. de Arzena. 56. —de Goa, primaz do Oriente, 5, 7, 8, 11, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 34, 36, 47, 51, 57, 60, 62, 71, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 86, 87 , 88, 89, 98, 101, 103, 106, 108, HO, 119, 123, 142, 151, 154,156, 158, 207, 208, 209, 238, 245, 246, 256, 275, 298, 305, 306, 307, 346, 369, 380, 382, 408. primaz, governador da índia, 144, 145, 146, 151, 153, 155, 161, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 176,178, 182, 191, 192, 193, 194, 202, 218, 236, 253, 254, 262, 265, 269, 278, 287, 288, 292, 293, 303, 310, 315, 322, 332, 340, 341, 344, 347, 350, 365, 373, 395. de Lisboa, 367. Arcediago da Serra, 286. e clero dos christãos da Serra de S. Thomé, 89, 336. Armada para cercar Barém, de 6 fustas e 6 tarranquins, 12. em Bengala, 353. da enseada de Cambaia, 99. para a costa de Ceylão, de fustas, 114. de Diu, 164. de hollandezes, 257. para a índia, 103; não partiu a de 1605, 17, 131. do Malabar, 26, 27, 254. para Malaca, 18, 137. Sara as Maldivas, pedida pelo rei, 262. a costa de Manar, 6. para Masulipatâo, de fustas, 75,113, 373, para Moçambique, de fustas para guarda costa, 91, 188. do Norte, 130. para as partes do Sul, 73, 101,102, 165, 210, 338. Armadas dos hollandezes, 19. no mar do Oriente, 200. do Norte e Malabar, 97. do Sul podem tocar e refazer-se na bahia de Gale, 389. Armazéns das fortalezas, 32. Armênio morador em Goa, 131. Arménios, 170. Chofalines, 220. Arrendamento da alfandega de Diu, 65. da alfandega de Goa, 65. Arribada a Goa da armada de Alvaro de Carvalho, que ia para o Sul, 73. das naus N. S. da Palma, Mercês eS. Ni- colau, que iam para a índia, 16. Arroz, 168. Arrumação da carga das naus da índia, 67, 105. ' Artilhcría. 24, 32, 90, 92, 95, 96, 338. tirada das fortificações de Chaul, 129. e munições, sua falta em Malaca, 7. da fortaleza de Ormuz, 323. das fortalezas, 95. das fortalezas não seja distrahida para os navios dos capitães, 328. Arnenha, braço do rio Inhadire, 229. Ascensão (Ilha da) 238. Aspão, 170. Assassínio da mulher de AITonso Monteiro, 376. do secretario da embaixada persa ao Papa, 115. Assento para os vereadores e misteres do Goa na presença dos vice-reis, 110. Assentos (eitos em Relação cumpram-se, 207.
BEN 421 BUL Anflnada*! 205. Astrolábio ordinário, 217. Ataíde (D. Estêvão de) capitão de Moçambi- que, 226, 228, 289, 290, 307, 399. (D. Luiz de) vice-rei da Índia, 94, 176, 290. (Tristão de) capitão de um galeão, 374. Avancatapanaique, ou Avantapanaique. Vid. Ventapanaique. Avelar. Vid. Monteiro do Avelar. Avisos do Estado da Índia, por terra, 56. Azeredo (Balthazar de) provedor da casa da polvora de Goa, 49. Azevedo (D. Jeronvmo de) capitão geral de Ceylão, 8, 10. 57, 59,76,113, 114,135, 138, 161, 162, 163, 164, 341, 384, 388, 390. Babylonia. 100. Bacaiin, 94, 155, 196, 298, 332. Baçord. 56, 80, 121, 220, 305, 324, 328. Balagate. 109, 168. Bambas para lanças, 56. Banda filha de) 195, 291, 339, 403. Bandel do porto pequeno de Bengala, 176. do Comorão, 326. Baneanes. 152, 201, 279, 328. de Diu, 247, 273, 310. Baptismo geral em Goa, 20. Baptismos geraes, 297. Bar. peso, 319. Bares de cravo e noz, propina dos capitães de Goa, 291,366. Barbosa (Dr. Alvaro) desembargador, ouvi- dor geral, 3, 41. (Sebastião) 202, 214, 221, 225, 237. Barcelor. 279. Bardes. 96, 204. Barém (Ilha de) 11, 13, 52, 80, 219, 326. Vid. Correia Barém. Barreto (Jorge) 2. Vid. Campos, e Moniz Barreto. Freire (Licenceado Pedro) ouvidor de Goa, e de Damão, 71. Barros (Antonio de) inquisidor de Goa, 22, 214. (Manuel de) secretario do rei de Cochim, 37. Baticalon. 9. Bazarucos, 96. (Rendimento dos) de cobre, 287. Bazarute (Ilha de) 389. Bengala, 176, 320, 348, 350, 351, 354. (Costa de) 177. (Enseada de) 176. (Portos de) pequenos e grandes, 6, 357. (Reinos de) 32. Benjoim, 352. Bens dos abintestados e desencaminhados, ap> plicados para a obra da Sé de Goa, 2l. Bernardes Cabreira (Francisco) 392. Bisnagâ (Reino de) 372. Bispado de Angamalé, 83, 297, 345, 346. de Cochim, 82, 83, 297, 345, 346. de Goa, 346. de Meliapor, 82, 346. da Serra. Vid. Bispado de Angamalé. Bispo de Angamalé, 5, 18, 35, 36, 37, 60, 73, 76, 81, 82, 83, 89, 108, 128, 132, 140, 147, 158, 162, 235, 265, 266, 285, 297, 336, 345. da China, 18, 88, 89. de Cochim, 8, 18, 61, 73,74, 75, 76,81, 84, 114, 128, 132, 140, 146, 147, 155, 157, 158, 161, 162, 236, 240, 254, 265, 266, 298, 303, 343, 345, 385. e cabido de Cochim, 304. do Japão, 18, 83, 335. de Malaca, 18, 73, 158, 159, 160, 172, 291, 292, 294, 414. de Meliapor, 82, 83, 146, 285. D. Pedro, 46, 57, 61, 68, 69, 73, 79, 80, 90, 100, 111, 112, 113, 137, 138, 141, 142, 143. Bispos. 265, 277, 310. scismaticos, 346. Boa Ksperanca (Cabo da) 44, 66. Boaventura (Fr. Miguel de São) custodio da ordem de S. Francisco, 20, 84. Bocnto (Logar e feira de) 228, 229. Bombardeiros, 32, 97, 227. Bombareca (Cide ou çaide) 80, 121, 220, 305, 306, 324, 325. (Terras do) 56. Bonhâs, 350. Bramencs, 14, 28, 165, 333. Brancos na ilha de S. Lourenço, 239. Brandão do Lima (Duarte) fidalgo, capitão- mór de dez navios para a costa do Mala- jjgj» 09 Breves dos papas, 89, 143, 157, 159, 160, 265, 266, 344. Brito (Estêvão de) religioso da Companhia, 286. . (Jeronvmo de) vedor da fazenda dos con- tos, 380, 401, 409. (Lourenço de) capitão de Moçambique, 2, 42, 72, 92, 290. (Roque de) 29. Vid. Pedroso de Brito. . de Mello (Luiz de) capitão do galeão Santo André, 391. de Nicote (Filippe de) capitão da fortaleza deSerião, 6, 23, 24, 25, 111, 173, 174, 175, 243, 247, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358. Pedroso (Jeronymo de) vedor da fazenda dos contos de Goa, 400, 408. Vid. Pedroso de Brito (Jeronymo). Balia da Ceia, 56. Bulias. 81, 89, 158, 238, 277. 54
CAN 422 CAP Cabedal para compra de pimenta, 45, 66, 191, 283, 289. Cabido de Cochim, 173. da Sé de Goa, 268. da Sé de Malaca, 172. e clero de Malaca, 159. Cabrei ra (Lopo) contador dos contos no reino, 392. Yid. Bernardes Cabreira. Cacerer (Gonçalo de) 55. Cacizes. 415. Cadeira aos vereadores de Goa na presença dos vice-reis, 119. Caderno dos navios que houver na índia, 31. Caderno* das dividas do Estado da índia, 62. dos pagamentos dos fidalgos e soldados das fortalezas, 314. da receita e despesa do Estado da índia, 68. Caflla», 3, 11, 164, 218, 219, 324, 334. Cafre* de Moçambique para reinarem nas ga- lés, 200. Caiado de Gamboa (João) 7. Cairo, fibra vegetal, 262. Caixa» e escravos forros de direitos na casa da índia, 198, 317. Caldo» de Lima (João de) 333. Caldeira (Lourenço) casado de Cochim, em- baixador ao rei de Tangú, 351. Yid. Rodrigues Caldeira. Calecut, 257. Camara da cidade de Chaul, 94, 105, 129. 182. de Cochim, 180, 181, 335. de Columbo, 182, 390. de Damão, 93, 199, 317, 332. de Diu, 182, 333. de Goa, 49, 50, 57, 62, 72, 101, 107, 109, 118, 119, 123, 178, 181, 205, 301, 375, 406. de Malaca, 291, 296. de Ormuz, 56. ■; geral de Salsele, 316. Cambaia, 109, 144, 201. -(Enseada de) 3. Cambarbeqne, sultão de Xirás, 325. Camcllo, Vid. Rodrigues Camello. campo de Lardemira, em Ormuz, 325. Campo» Barreto (Licenceado Julião de) ou- vidor geral do eivei, 56, 137, 320, 322 375, 407. ' Canampely, em Ceylão, 384. Cananor, 74. Canará, 65, 74, 144, 201, 262 (Costa do) 152. Candia (D João de) 106, 113. (Reino de) 342. Canela. 66, 171. de Ceylão, 163, 287. Cantore» para a Sé de Cochim, 128, 141, 303. capety Boleta, em Leylao, 384. Capitania da fortaleza de Chaul, 167. do porto de Chilao, 283. da cidade de Goa, 366. da fortaleza de Malaca, 310. da fortaleza de Moçambique, 289. de Pondá, 122. da fortaleza de Solor, 8. Capitania» de fortalezas, 90, 98. dos navios do estreito de Ormuz, 54. Capitão de Angamalé, 162. de Barém, 12. do campo, em Baçaim, 333. do Canará, 374. geral de Ceylão, 247. de Cochim,'5, 36, 68, 93, 108. de Columbo, 162. de Cranganor, 108. da fortaleza de Danda, 333. da fortaleza de Diu, 165. da cidade de Goa, 103. de Macau, 93, 141, 186 -mór do Malabar, 121. de Malaca, 73, 300. de Manar, 59, 386. da ^fortaleza de Moçambique, 92,287,376, da fortaleza de Mombaça, 255. mór das naus da viagem, 44. mór do Norte.... Mascarenhas, 27. mór da armada do Norte, 130. da fortaleza de Ormuz, 12, 57, 220, 322, 323, 325. ' mór do mar de Ormuz, 323, 324. das Portas, 228. da armada do Sul, 165. mór da armada e general das partes do Sul, 210, 215. r Capitão» das armadas, 74. móres da armada da enseada de Cambaia, 99. da armada do Conde da Feira, 222. da armada de Diu, 165. móres da armada do Norte, 339. das fortalezas, 90, 119, 125, 172, 187, 328, 341, 360, 361, 368, 379. das fortalezas, que mercadejam, 33. das fortalezas não se sirvam da artilheria d'ellas em seus navios, 32. das fortalezas não intendam em cousas da fazenda, 198. do Castello, 5. que servem em Ceylão, 390. de Ceylão, 59, 166. da fortaleza de Chaul, 3, 28, 33, 314. de Cochim, 234. de Coulão, 5, 203. de Cranganor, 5, 166, 203. da fortaleza de Damão, 3, 27, 145, 199. de Diu, 164. do Equebar, 34. de Goa, 195, 291. de Macau, 187.
CAS 423 - CHR Capitães das fortalezas do Malabar, 234. de Malaca, 29, 168, 294, 320, 377. de Manar, 10. de Moçambique, 1, 195, 196, 227, 229. de Negapatão, 10. de Ormuz, 54, 55, 193, 328, 329, 377. de Sofala, 377. de S. Thomé de Meliapor, 10. das viagens de Coromandel para Malaca, 377. das viagens de Goa para Moçambique, 377. das viagens do Japão, 185, 343. das viagens de Pegú, 357. Capornen, 184. Captivo, 29. Caravela vinda de Goa, 100, 131. Cardiva (Porto de) 247. Carestia de alimentos em Malaca, 173, 215. de casas em Goa, 209. Carga das naus da carreira da índia, 36,191, 202, 283, 365. Carmelita, Vid. Religioso Carmelita. Caroãs, 311. Carrite (?) em Ceylão, 384. Carta de marear. 216. Cartas d'el-rei a particulares, 104. Carta» a uma nau do rei de Cochim para Mera, 35, 77. a uma nau para Meca, á cidade de Goa, 133 Cartazes, 10, 36, 74, 167, 353. a naus do rei de Gochim, 36. Carvalhal (Gonçalo Lourenço do) bacharel, 376. Carvalho (Alvaro de) capitão mór de uma irmath 7*^ (Diogo de) feitor de Goa, 379, 380. (Domingos) 6, 25, 176, 351, 355. (Jorge) mestre dos carpinteiros de Cochim, 46. (Paulo) 141. Vid. Macedo, e Soares de Carvalho. Casa de catecumenos em Goa, de Francisca- nos, 21. dos contos de Goa, 62, 64,195,314,361, 368, 378, 406, 408, 412. de Diu, de jesuítas, 246. da moeda de Goa, 194. das órfãs de Goa, 155. do Porto, 137. professa da companhia em Goa, 302, dos religiosos da companhia em Negapa- tão, 285. da supplicação, 137, 207. Casas em Malaca (carestia das) 173. Casados de Cochim, 153. de Goa, 161. da índia, 28 Cashin, cidade da Persia, 108. Cascaes (Praia de) 100, 101, 130. Castanho (Constantino) 2, 384. Castellete, perto de Diu, 334. TOMO 1. Castello Hranco (D. Jorge de) 26. Vid. Vaz de Castello Rranco. Castilho (Jorge de_) 374. (Nicolau) 374. (D. Pedro de) bispo de Leiria, governador do reino. Vid. Bispo D. Pedro. Castro (D. Martim Aflonso de) vice-rei da ín- dia, 8, 11, 16, 23, 26, 29, 33, 34, 39. 43, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 57, 61, 69, 70, 73, 79, 80, 100, 111, 112, 113,114, 115, 116, 118, 119, 120, 121, 123, 124, 126, 128, 129, 130, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 141, 142, 143, 187, 210, 217, 219, 220, 227, 233, 236, 239, 240, 246, 256, 258, 285, 289, 315, 316, 317, 347, 359, 390, 391, 408, 414, 416. (D. Pedro de) 309. Cat uai (Officio de) em Goa, 207, 316. Causas crimes, 203. • crimes dos cavalleiros, 277. Cavaiieiros das ordens militares, 157. Ceitavaca (D. Filippe de) 106. Cerco de Moçambique pelos hollandezes, 290. de Serião, 358. Cerqueira (D. Luiz) bispo do Japão, 83. Certidões do procedimento dos desembarga- dores da Relação de Goa, 206. de serviços, 418. Ceylão (Ilha de) 6 , 8, 58, 59, 66, 76, 113, 139, 162, 342, 350, 351, 352, 374. -!—como se lhe faria guerra, 9. (Portos de) sua importância, 57. Champana, 36. Chancellaria. 195. Chancellor da Relação de Goa, 71, 73, 79, 103, 110, 119, 157, 194, 203, 233, 235, 237, 274, 278. Chatigão (Porto de) 176, 348. Chaul, 28, 189, 294. Chilao, 342 Vid. Quilao. China, 7, 287, 300, 335, 372. Chincheo (Costa de) 335. Chingalas, 342. Chins, 93. Choco (Reino de) ou Chogo, 348. Choutea. ou Choutia (Rei) 94, 145. (Guerra do) 3. Choutos. 3, 27, 145. Christandade (Interesses da) 6, 12, 13, 17, 24, 25, 35, 37, 38, 75, 76, 77, 80, 81, 86, 132, 158, 160, 226, 298, 369. de Amboino, 19, 159, 245, 266. de Angamalé, 82. de Ceylão, 19, 58. da China, 83, 89. de Cochim, 35, 36. da Cochinchina, 87. da costa de Coromandel, 82. de Hendé, 158. do Japão, 83, 185. de Malaca, 266. de Maluco, 19, 159, 245, 266. de Mascate, 20.
COL 424 CON Cbri«taiidaiie da costa de Melinde, 20. de Moçambique, 19. de Mombaça, 20. de Orixá, 82. de Ormuz, 20. da Persia, 87. dos Rios de Cuama, 19, 300. de Salsete, 316. de Serião, 266. da Serra, 287. de Solor, 7, 19, 87, 158, 299. do Sul, 168. de Timor, 19, 87. de Travaneor, 146, 245, 254. Cbri»tão» arménios, 88. na Abyssinia, descendentes de portugue- zes, 20, 87. que vivem pelas costas de Bengala, 356. de Ceylão, 162. de Goa, 207. de Goa, presos por dividas, 206. da índia, 275. em Jafanapatão, 76. -de S. João, 306. Maluco, 286. , costa de Manar, 6. le Meliapor, 313. de Negapatão, 285. de Ormuz, 28, 56. da costa da Pescaria, 6, 342, 386. de S. Thorné, 60, 89, 108,114, 138,162, 246, 336. novos da índia, 106. novos de Portugal e Hespanha, 106. Cbumbo, 168. Cidade» da costa do Norte, 97. Cifra para o capitão de Ormuz, 57. Cirurgião dos vice-reis, 85. Ci»teriia da fortaleza de Mombaça, 97. Cisterna» na fortaleza de Moçambique, 1, 188. Clérigo», 83, 160. em Cocbim, 297. indios, 157. de Malaca, 173. mestiços, 20. portuguezes, 20. seculares, 84. Cobre para artilheria, 45, 395. da China, 95, 335. Cocbim. 43, 65, 66, 69, 74, 76, 123, 139, 152, 156, 163, 173, 182, 202, 279, 313. Cocbino (Nicolau Petro) 202. Codorma (Principe) 76. Vid. Cordoma. Coelbo. Yid. Silva Coelho. Cofre para o cabedal da pimenta no mosteiro de S. Francisco de Goa, 191. para o dinheiro para a fortificação de Co- cbim, 181. para as vias de successão no convento de S. Francisco de Goa, 404. Coliegio de Santo Agostinho, 306. de Cochim, 247. Coliegio de Coulão, de jesuítas, 245. em Cranganor, ido de Vai picota, 127. de S. Paulo, em Goa, de jesuítas, 301. na egreja dos Reis, em Goa, de Francisca- nos, 8, 10, 21. de Vai picota, 128. Colle», 94. Columbo, 58, 61, 106, 114, 240. teve os privilégios de Cochim, 390. Combate do galeão Bom Jesus com os hollan- dezes, 391. Commenda pedida pelo rei das Maldivas D. Filippe, 147, 234. Commerclo, 66, 99, 146, 213. de Cochim, 201. dos estrangeiros na índia prohibido, 47. da India com as Índias occidcntaes prohi- bido, 186. das Manilhas, 29. de Masulipalão, 359. de Ormuz, 11. da pimenta do Sul, 98. das roupas, 109. das roupas de Cambaia, 118. da seda da China para o Japão, 345. do Sul, 109, 118, 177. Commi»»ario geral da ordem de S. Fran- cisco, 299. Comorão, 326. Comorim (Cabo de) 203 Companiiia, Vid. Religiosos da Companhia. Competência» de franciscanos com jesuítas em Ceylão, 20. Compra de provimentos para as fortalezas, 198. Concão, 359. Concerto» de naus na índia, 65, 283. Concilio provincial de Goa, 209, 219, 265, 369. tridentino, 265. Concordata», 277. Conde almirante, 22, 25, 33, 181, 252, 255, 261, 264, 268, 271, 273, 274, 279, 281, 282, 284, 287, 294, 295, 296, 305, 308, 311, 312, 318, 331, 336, 337, 340, 341, 343, 34 , 347, 358, 360, 361, 362, 363, 364, 366, 367, 368, 372, 377, 381, 382, 383, 386, 392, 394, 395, 396, 398, 401, 405, 410, 412, 414, 416, 417, 418. da Feira, 216, 391. de Salinas y Rivadeo Duque de Francavila, 185, 215, 249, 306, 369. de Santa Cruz, 47, 57, 61, 68, 69, 73, 79, 80, 90, 100, 111, 112, 113, 137, 138, 141, 142, 143, 176. vice-rei, 203. da Vidigueira, 181, 213. Confraria da Madre de Deus de Coulão, 285. de S. Miguel da cidade de Goa, 46. da Senhora do Rosario, de Coulão, 285. Con
COS DES Conqui*tadore* de Sundiva, 25. Conselheiro* da India, 314. Conselho sobre os negocios de Ceylão, 61. do Estado da India, 106, 249. da fazenda, da India, 283, 292, 293,326. da India, 29, 142, 143. geral da Inquisição de Goa, 214. ConfierTiidor das ordens militares na índia, 277. Conscrvadore* das ordens religiosas e mi- litares, 157. Conservatórias das ordens religiosas e mi- litares, 157. Constantino (D.) vice-rei da índia, 64. Contador dos órfãos de Cochim, 140. Contadore» dos contos de Goa, 63, 112, 361, 362. Conta* retardadas na casa dos contos de Goa, 361, 381. dos capitães das fortalezas, 33. Conto*. \ id. Casa dos contos. Contratadores da alfandega de Goa, 144, 151, 152 da pimenta, 37, 254, 289. Contrato da canela de Ceylão, 163. com o rei de Cochim, 201. dos Rios de Cuama, 290. Convento de Santo Agostinho em Goa, 302. de São Francisco em Goa, 191, 404. Vid. Casa, Collegio, Mosteiro, Noviciado, Recolhimento, Residência, e Seminário. Convento* e residências de religiosos na ín- dia, 81, 240. Conversão dos infleis, 84. Cordeiro (Bastião) mestre da nau capitania, 244. Cordoma. rei de Cochim, 37. Coromandel (Costa de) 320. Coronel* da gente portugueza de Goa, 414. da gente preta de Goa, 413. Correia (Antonio) 230. (Braz) vedor da fazenda, 236. Vid Mi gueis Correia. Barém (Miguel) capitão da nau Nossa Se- nhora da Ajuda, 399. da Franca (Lourenço) superintendente da fazenda de Ormuz, escrivão da fazenda, 41, 236. de Sousa (João) capitão mór de galeões para a Índia, 103, 391. Corretagem (Renda da) deChaul, 193. Corretor mór de Chaul, 193, 194. mór da alfandega de Cochim, 154. mór de Ormuz, 382. mór da pedraria, 107. Corsário, sobrinho de Bahia, 168. Corsário*, 44. Co*mographo mór, 284. CoMta (Antonio da) piloto do galeão Bom Je- sus, 244. (Custodia da») órfã do recolhimento do Cas- tello de Lisboa, 243. Costa. Vid. .Vendes, e Pires da Costa. Freire (Antonio da) capitão da fortaleza de Mangalor, 5. Cotrim (Christóvão) provedor dos contos da índia, 361. Cotta Maluco, 146, 253. Coulão, 76. (Ilha de) 254. Coutinho (D. Jeronymo) capitão mór de uma armada para a índia, 103, 137. (Manuel) filho de Alvaro Vaz Coutinho, (D. Pedro) capitão de Ormuz, 42, 51, 52, 79, 80, 331, 373, 408. Vid. Fonseca, Sousa, e Vaz Coutinho. Couto (Licenceado Gaspar Jorge do) 216. Couto* no Estado da índia, 398. sejam as fortalezasde Damão, Coulãoe Gale, 402. não o sejam as fortalezas de Cranganor e de Columbo, 402. Cranganor, 85, 298. cabeça do bispado da Serra, 84. Cravo, especiaria, 319, 339, 403. e noz (Bares de) precalço dos capitães de Goa, 195. Criado* do chanceller de Goa, 276. dos vice-reis e dos arcebispos, 150, 199, 200, 274, 278. e parentes dos capitães das fortalezas, 33. Cruz, Vid. Dias da Cruz. Cuama, Vid. Rios de Cuama. Cuja (Venda da) em Chaul, 34. Culpa* de D. Estêvão de Ataíde, 28. Cunha (Manuel da) pae dos christãos da costa da Pescaria, 6. (Nuno da) capitão de Sofala, governador da índia, 42, 72, 195, 213, 214, 374. Vid. Silva da Cunha. Curador de órfãos, 110, 119. CiiMtodía da China, 299. da ordem de São Francisco, 298. Cu*todio de São Francisco, 297. de São Francisco em Ceylão, 20, 304 de São Francisco em Goa, 21. Dachcm, 3, 75, 99. Vid. Achem. (Barra do) 102. Damão, 145, 166, 172, 197. Deão da Sé de Goa, 140. Decan, 144. Derrota das. naus da viagem para o reino, 44, 238. das naus da viagem para a índia, 43. De*a*tre* na conquista de Ceylão, 8. Dependente* de portuguezes na Ethiopia, 246. De*eol>rimento, i."é, exploração da ilha de S. Lourenço, 307. de novas terras do Sul, 25. M U 00 *
DOM 526 ESC Desemtini-gador extravagante da Relação de Goa, 125. Dewoni ba rgad ores, 278. do Paço, 203. da Relação de Goa, 16, 31, 39, 70, 119, 125, 203, 206, 265, 271, 276, 278, 375. Desembargo do Paço, 205. Desordem em Chaul de cima, 98, 166. Desordem* em Masulipatão, 373. na costa da Pescaria entre o bispo de Co- chim e os jesuítas, 385. Despachos em recompensa de serviços, 393. Despesas que os vice-reis não devem fazer, 232. Devassa dos capitães de Ceylão, 61. de Gonçalo de Caceres e Francisco Fer- reira, em Ormuz, 55. sobre o procedimento de D. Jeronymo de Azevedo em Ceylão, 10. de D Luiz Lobo, capitão de um galeão, 166. sobre o insulto de .Mauro da Rocha a An- tão de Mesquita, 233. sobre desordens em Chaul, 98. sobre o pagamento de dividas do estado, 62, 104. sobre a perda da nau Nossa Senhora da Palma, 399. sobre a perda da nau Salvação, 398. sobre a venda de officios, 141. Devassas e residências dos capitães das for- talezas, 43. dos officiaes dos contos de Goa, 63, 112. Dias da Cruz (Belchior) corretor pequeno, 50. de Sampaio (Ruy) morador em Chaul, 373. Dinheiro, como se entregará na arca do the- souro de Goa, 407, 416. do cabedal para compra de pimenta, 15,77. de defuntos, 45. de defuntos, órfãos, misericórdias, ausen- tes, captivos, cabedal da pimenta, exce- ptuado de ser tomado de empréstimo pelo Estado, 99. a responder a risco do casco das naus da carreira da índia, 190, 251, 374. da nau Palma, 399. Direitos, 123. da Chancellaria, 292. (Isenção de) na casa da índia para caixas e escravos de algumas pessoas, 198. de saida em Malaca, 318. reaes, se podem os vice-reis aforal-os, 192. Dispenseiros das naus de viagem, 408. Diu, 183, 197. (Ponta de) 203. Dívida do rei de Cochim, 36, 39. Dividas á fazenda, 288, 381. da fazenda, 407. velhas, 62, 104. do Estado da índia registem-se nos contos, 411. Dizimos, 160, 267. Dominicos. Yid. Religiosos de São Domingos. Dotes de freiras, 156. Drogas, 25, 73, 103, 122. Durões (sic), em Malaca, 160. Duvidas entre o bispo de Cochim e o de An- gamalé sobre jurisdicção e divisão dos bis- pados, 345. Era (D. Isabel de) 105. Ecclesiastiros não sirvam na Relação de Goa, 140. Egreja de Bengala, 313. em Calecut, 5, 35, 74. de Cochim, 141. de Coromandel, 313. matriz de Cranganor, 82. de Santo Antonio em Goa, 302. dos Reis, em Goa, 21. de Negapatão, 313. de Pegú, 313. dos frades de Sánto Agostinho na Persia, 11. romana, 286, 306, 336. de São Thomé, 313. Egrejas de Bardès e Salsete, 163. mosteiros e Sé de Ceylão, 163. em Cochim, 36, 75. parochiaes de Goa, 20, 84. parochiaes da índia, 264. ae Malaca derribadas por causa do cerco, 159. e missões da costa de Meliapor, 313. da costa da Pescaria, 385. de Travancor, 146, 147, 245, 254. Embaixada á Persia, 108. Embaixador de Avantapanaique, 168. do Mogor, 253. ao Xá da Persia, 11, 237. do Xá, 13, 14, 109, 115. Embaixadorc* de D. João, alevantado de Ceylão, a Ayres de Saldanha, 8. do rei de Monomotapá, 225, 229. do rei de Pegú, 174. do rei de Sião á Hollanda, 174, 177. de Sião ao vice-rei da índia, 177. Embargos a execuções, 406. Empregados de fazenda na índia, 63. Empréstimo feito pela cidade de Chaul a Ayres de Saldanha, 105, 129, 182. dos moradores de Ormuz ao vice-rei D. Martim Alfonso de Castro, 407. Empréstimos ao Estado, 99, 380. Engenheiro, 92, 226. mór do Estado da índia, 38, 52. Engenheiros, 188. Ensaio da prata de Monomotapá, 226. Enxofre, 105, 129. Equebar, 22, 27, 34, 144, 351, 354. (Reino do) 34. Eseabello aos misteres de Goa na presença dos vice-reis, 119. Escola de arabe em Diu, 246.
FEI 427 FOR Ewcoia» para os religiosos aprenderem as lín- guas das terras em que residem, 360. ERcrntoN, 43, 117. Eticrivuo da alfandega de Diu, 140. da lazenda de Cochim, 140. da feitoria de Mombaça, 50. da matricula geral, 192, 315, 317. da mesa grande do despacho da casa da fa- zenda dos contos, 315. do vedor da fazenda de Malaca, 116. E«cuNa-galé, 23. KMmolaw e ordenados a ecclesiasticos, 81. EispcciaríaM, 25, 102. para a Persia, 220. ENperatt de alcance na fortaleza de Moçambi- que, 91, 117, 187, 227. EwpiaM, 29. Ewpinoia (Nicolau) religioso da companhia, procurador do rei deTravancoredos chris- tãos de Coulão, 254, 285, 286. Kwquaciraw da vigia de Diu, 184. EMatna do conde da Vidigueira D. Vasco da Gama, derribada em Goa, 235. Ewtêvão (D.) filho do rei de Pemba D. Filippe e de sua mulher D. Anna, orfã ida do reino, 78, 133, 134, 256. EMtrangeiroN que forem ás possessões por- tuguezas, 400. Estreito de Meca, 29. de Ormuz, 305. Est rei las do polo austral, 217. Ethiopia, 246. Eufrates, 220. Execuções a devedores da fazenda real, 378. Executor dos coutos de Goa, 199, 315. Exercício de arcabuz e de tiro, 97, 222. Fabrica da Sé de Goa, 21. Falcão. Vid. Sousa Falcão. Falsidade (Culpas de) 64. Faroes das naus, 223. Fay o. Vid Gomes Fayo. Fazenda do Estado da índia, 63, 65. dos defuntos em Rios de Cuama, 233. dos órfãos, 207. Fazendas de Balagate, 129. Feira em Serião, 349. Feitor de Baçaim, 140. de Cochim. 283. de Damão, 145. de Goa, 199, 283. e thesoureiro de Goa, 379. de Moçambique, 289. Feitoreis das fortalezas, 95, 368, 378, 379. de Chaul, 409. de Moçambique, 290, 291. de Ormuz, 193, 327. Feitoria de Baçaim, 41, 196. de Calecut, 5, 35, 74. de Chaul, 41. de Dabul, 37. TOMO I. Feitoria de Damão, 41, 94. de Diu, 196, 246. de Mombaça, 51. de Ormuz, 196. bollandeza no Dachem, 75. bollandeza em Masulipatão, 122, 145. FettoriaN, 95. hollandezas em Masulipatão e Petepolim, 146. Feo (João André) capitão da fortaleza de So- lor, 7. Fernandes (Antonio) piloto da nau Nossa Senhora da Ajuda, 244. ^Francisco) mestre do galeão Espirito San to, (Jacome) mestiço de Goa, 286. (Manuel ) piloto do galeão S. João Evange- lista, 244. Pimentel (Vasco) capitão da fortaleza de Cochim, 5. Fernando (D.) Modeliar, 8, 135. Fernão de Noronha (Ilha de) 238. Ferreira (Francisco) 55. ^Jorge) inquisidor de Goa, 22, 87, 267, Ferro, 36, 168. Ferruxã (Mir), Firruxá, ou Feruxá, rei de Ormuz, 53, 54, 55, 79, 219, 362, 382, 383. Fianças de feitores, rendeiros, etc. não se paguem com papeis de dividas velhas, 410. Fidalgo*, 27, 104, 276. residentes em Goa acompanhem os vice- reis quando estes sairem, 337. mouros de Ormuz, 331, 362. Filippe (D.) de Ceilavaca, 106. (D.) rei das ilhas Maldivas, 147, 149, 234, 235, 261. (D.) rei de Pemba, 35, 78, 133, 256. Filippinafi, 186. Flamengo interrogado por André Furtado de Mendonça em Malaca, 106, 316. Flamengos». 48. Folha corrida aos providos em cargos, 209. Fonseca (D. Margarida da) órfã do recolhi- mento do Castello de Lisboa, 243. Vid. Pinto, e Velho da Fonseca. Coutinho (Luiz da) 217. Monteiro (João da) 51. Pinto (Licei.ceado Francisco da) 241. Foral de Chaul, 314. Forçados das galés, 232. Foreiros das aldeias apresentem seus títu- los, 313. das aldeias de Baçaim, 172. Forja-#. Pereira (D. João) conde da Feira, vice- rei da índia, 210, 215, 221, 225, 249. Formosa (Ilha) 335. Foro das aldeias de Salsete, 316. Foros de Baçaim, 287. da aldeia de Benaolim em pregadura e ma- deira, 247. Fortaleza da Aguada, 334. 56
FOB 428 FUS Fortaleza
GON i 29 IDA «•ale. 58. (Bahia de) 389. (Ponta de) 10, 58, 98. (Porto de) 9. Gaiém. 26, 31. de turcos, 29, 35. Galeão Santo André, 303. São Filippe, 16. de Malaca, 352. de Moçambique, 287. por conta de Chaul para acudira Goa, 94, naufragado em Manar, 166. Galeõem. 101, 103. e navios de alto bordo, 95. façam-se na Índia, 239, 336. para guarda das naus de Bengala, 99. tres para Malaca, 16. para Malaca toquem na bahia de Gale, 388. Galeotam de coberta, 307. Galeoto de Moçambique para Cambaia, 289. do Sinde, 287. Gama (D. Estêvão da) governador da índia, 409. (D. Francisco da) conde da Vidigueira, vice-rei da índia., 213, 235. (João da) 213. Gamboa. Vid. Caindo de Gamboa. Gam arem da aldeia de Benaolim, 247. Garmopa (Reino de) 74. Gampai- Dias (Ponta de) 96. Gela uda, 106. General da conquista de Ceylão, 60, 240. da conquista de Monomotapá, 229, 269. Gente branca descendente de portuguezes na ilha de São Lourenço, 307. de guerra desobediente a seus capitães, 389. do mar para serviço das armadas, 96. Gentiom, 108, 281, 370. convertidos de Bardês eJBaçaim, 297. de Bisnaga, 372. de Diu e Ormuz, 371. do Japão, 43. e mouros, 369. Geral dos jesuítas em Roma, 22. Goa. 43, 65, 66, 73, 77, 129,130,134,139, 152. (Barra de) 92, 94, 101. Godinho de Heredia (Manuel) 25, 284. Goem (Helena de) viuva de Constantino Casta- nho, 384. Vid. Soares de Goes. Gomem (Pero) 176. de Abreu (Pedro) capitão da fortaleza de homoaca. 255, 261. Fayo (João) capitão da fortaleza de Cran- ganor, 77, 105, 132. 235, 236. da Silva (Ruy) capitão da fortaleza de Chaul, 3. Gonrnivem (João) mestre da nau Palma, 244. Goncalves (Jorge) mestre da nau Nossa Se- nhora da Oliveira, 244. Freire (Doutor Cosme) chamado a Portu- gal para viver com sua mulher, por carta ao arcebispo de Lisboa, 367. Pousado (Antonio) mestre do galeão S. Je- ronymo, 245. Tibau (João) 354. Tibau (Sebastião) 356, 357. Traçado (André) 354, 355, 356. Gouveia (Fr. Antonio de) religioso de S. Agostinho, 11. (Licenceado Francisco de) ouvidor geral de Ormuz, 204, 292, 329, 331, 407, 408. Vid. Ribeiro de Gouveia. Governador das Filippinas, 186. Governndorem para os bispados da índia, 159. Guarda de soldados para as naus surtas nas barras de Goa e Cochim, 190. das terras de Baçaim, 172. Gnar.il de Ormuz, 15, 155. Gnedem (Thomé Afl'onso) capitão de Cranga- nor, 5, 72. Guerra de Candia, 388. do Sul, 249. Guerras fingidas, 199. da Persia, 79. Guevara. Vid. Rodrigues de Guevara. Gurabebely, em Ceylão, 384. Gurbere. aldeia em Ceylão, 384. Hahilo de Christo a Filippe de Brito de Ni- cole, 24. de Christo ao rei das Maldivas, 262. de Christo, usado sem mercê, 264. de Santiago, ou de Avis, 46. llahilom de Christo, 25, 37, 50. de Christo para servidores do rei das Mal- divas, 148, 234. Hamburgo. 106. Helena (Ilha de Santa) 66, 67, 190, 238, 270, 387. Heredia, Vid. Godinho de Heredia. Hollanda, 106. Hollandezem, 3, 35, 58, 60, 93, 94, 96, 106, 146, 165, 168, 174, 220, 226, 255, 316, 320, 321, 338, 339, 348, 351, 360, 373, 388, 414, 415, 416. Vid. Rebeldes. Homem Telles (Manuel) corretor mór da pe- draria e aljôfar de Cochim, 153. Homiziado* e malfeitores, 156. servindo nas armadas, 209. Hompiíal de Goa. 21,84, 85,126,127, 303. Hompitaem da índia, 22, 156. ibo (Ilha do) 400. idaleão. 34, 38, 73, 74, 96, 121, 122, 253, 255. 56 *
I.ET 180 MAL ilhas desertas junto á de Ormuz, 323. impostoparaafortificaçãode Ormuz, 51,52. ignez (D.) irmã de D. Filippe, rei das Maldi- vas, 148, 234, 261, 262 inhadire, rio, 228, 220. inimigos, 7, 6o, 66, 67, 90, 95, 107, 116, 117, 131, 187, 211, 222, 224, 227, 238. inquisidores do Estado da índia, 22, 346. Jorge Ferreira e Gonçalo da Silva, 267. Instrucção ao Conde da Feira, 347. Instrumento para tomar alturas, de João Baptista Lavanha, 217. Intrancias dos cargos, 71, 171. irmão do rei de Melinde, 34. Italia, 56, 57. Italianos, 48. Jafauapatão (Portos de) 6. jaós. 73, 99, 291, 318, 319, 320, 321, 339. não se lhes vendam em Malaca roupas a troco de reales, mas de drogas, 294. Japão, 83, 93, 239, 344. desordens allicominettidas pelos portugue- zes, 18. ■lapões. 109, 335. Jesuítas, Vid. Religiosos da Companhia. João (D.) neto do Raju, 10. (D.) tyranno de Candia, rebelado em Cey- lão, 8, 9, 10, 57, 58, 106, 113. (D.) rei das ilhas Maldivas, 147. (Antonio) mestrenlo galeão Nossa Senhora da Conceição, 244. (Diogo) flamengo, 106. Jorge (Ilha de São) junto a Moçambique, 91, 117, 187, 188, 227. Jornada do Sul, 172. Judá. aliás, Djeddah, 29. Judeus. 14, 316. Juiz da alfandega de I)iu, 140, 171. da alfandega de Ormuz, 15, 155, 156. dos feitos da Corôa, 16, 124, 139, 178, 202, 316, 375, 406, 413. Jdizes dos órfãos, 233, 243. dos órfãos de Goa, 207. das residências, 71. Juramento dos christãos da índia, 208. de mouros e gentios em juizo. 209. Jurisdieção ecclesiastica, seus abusos, 277. Lacerda. Vid. Pereira de Lacerda. Lacre, 352. Lafetã (Cosme de) 103, 129. Largura ortiva (Tábuas da) 217. Larins. 197 , 246, 409. Lascares arabios, 96. Lavanha (João Baptista) 216, 217. Leis feitas pelos vice-reis com parecer da Re- lação, 207. Letrados, 204. Letrados não approvados pelo Desembargo do Paco não entrem em officios de letras, 125. Levantamento dos naturaes do Magostão, contra os turquimãesecapitãesdoXa, 218. de negros em Rios de Cuama, 42. de soldados portuguezes, 27. Liberdade dos japões, 119. Lima (D. Catharina de) mulher de Sancho de Vasconcellos, 267. (Jeronymo de) official dos contos de Goa, 284. Vid. Brandão, e Caldas de Lima. Pereira (André de) cavalleiro (idalgo, ca- sado e morador de Cochim, 140. Lingoá, 4, Lingua d'ante o guarda-mór de Diu, 287. Lisboa, 115. (Barra de) 101, 130. (Porto de) 101. (D. Fr. Christóvãode) bispo de Malaca, 414. Lista dos soldados que se achavam em Am- boino e Tidore quando foram tomadas pe- los hollandezes, 171. Livro do rendimento do Estado da índia, 31. Livros para a Sé de Goa, 268. Lobo (I). Luiz) capitão de um galeão que nau- fragou, 166, 415. de Meneses (Fernão) capitão da fortaleza de Mascate, 98. Pereira (Diogo) bacharel, 375. de Sousa (Diogo) capitão de Bardês, 374. Lopes de Sequeira (Diogo) governador da ín- dia, 409. Lourenço (Ilha de São) 2, 65, 307. Luanze (Logar e feira de) 229. Luiz (Manuel) Licenceado, 241. (Simão) 218, 225. Luzia (Porto de Santa) na ilha de S. Lou- renço, 308. Lyra (Antonio de) provedor dos contos da ín- dia, 361, 381. Macau, 88, 93, 186, 239, 309, 335, 344, 394. (Porto de) 396. Macedo (Sebastião de) capitão da fortaleza de Moçambique, e de Sofala, 1, 2, 42, 72, 92, 117, 226. Vid Teixeira de Macedo. de Carvalho (Sebastião de) 373. Madeira para construcção, 36. e pregadura para a Ribeira, 231. Mãe do rei das Maldivas, 234. Magalhães (Matheus) 258. Magostão, 218. Malabar, 108. (Costa do) 26, 69, 152. Malaca. II, 25 . 42,98, 106, 160,168, 173, 174, 175, 177, 204, 294, 309, 313, 316, 339, 340, 350, 352, 374.
431 MEX Malaca (Porlo de) 335. Maluco. 195, 291, 339, 403. Manar (Ilha de) 10. 59, 98, 114, 138, 374. Mantlarin»» 93, 239, 395. MaiifiovinN (Aforamentos dos) 193. Manilha. 211, 335. Man li mento», abusos na sua venda em Goa, 180. para as armadas, 174. para a fortaleza de Moçambique, 91. Manuel (D.) 106. (D.) rei de Portugal, 15. (D.) rei das Maldivas, 147, 149. Manxovo, rio, 228. Mar Roxo, 35, 99. Martini. 289, 290. Maria (D.) sobrinha do rei de Ampaza, 50. Marinheiro* das terras do Idalcãoservindo em armadas portuguezas, 96. Marinho (Balthazar) ollicial dos contos de Goa, 284. Mariz. Vid. Rodrigues Alariz. Marinii Ião (Porto de) 349. Marquez de Castello Rodrigo, 214,221,225, 230, 237, 2-J8, 242, 244, 248, 343,361, 367, 368, 372, 377, 381, 382, 383, 386.. 392, 394. Martavão (Terras de) 177. Martin*» (Braz) escrivão da Chancellaria em Goa, 281,364. (Gonçalo) sota-piloto do galeão Nossa Se- nhora da Conceição, 244. (Pero) escrivão da vara do Meirinho de Goa, 281, 283, 295. Freire (Fernão) capitão de Sofala, 290. Mamcarenha» (Conde D. Francisco) gover- nador da Índia, 309. (D Jeronymo) capitão de Ormuz, 400. (Manuel) 374. (Nuno), religioso da companhia, 344. (D. Nuno) 27. (D. Pedro) capitão da naveta Nossa Se- nhora da Conceição, 3, 399. ( ) lilho de D. Nuno Mascarenhas, 27. Massapa (Logar e. feira dc) ou Mesapa, 228. Ma«uiipaiain. Masulupalão, e Masulapa- tão, 75, 99, 122, 145, 146, 373. Haiaiotagcm para o vice-rei, 230. MathiaN (Fr. Manuel de São) guardião do convento de S. Francisco de Goa, 298. Matricula. 192, 237, 314, 378, 406. Mallo» (Manuel de) alcaide, 25, 111, 176, 347, 355, 397. Mattowo (Antonio) feitor de Calecut, 5. Meca. 29, 36, 37, 74. Medciro» (Luiz de) capitão de S. Thomé, 6. Medico e cirurgião dos vice-reis não curem no hospital de Goa, 304. Medicou do hospital de Goa, 8'». Meio porcento para a forfilicação de Diu, 183, 333 para fortificação de Macau, 93. Meirinho» das galés, 232. Meirinho» de Goa, 72. Melinde (Costa de) 2, 29, 34. Meiique. 4, 34, 253, 293, 333, 409. (Reino do) 144, 193. Mello (Duarte de) capitão de Diu, 408. (Garcia de) vedor da fazenda da carga das naus de Cor.him, 75, 104, 105, 283, 408. (Gaspar de) capitão da fortaleza de Am- boino, 7. (Manuel de) 392. (Martini AITonso de) capitão mór do Mala- bar, 27. Yid. Brito de Mello, de Sampaio (Gaspar de) 283. de Sampaio (Ruv de) capitão da fortaleza de Damão, 145, 289, 408. Mello» (Irmãos) moradores turbulentos de Negapatão, 146. Mende» da Costa (Diogo) capitão de Onor, 4. Mendonca (Ayres de) proiedor de contas, 236. ' (Luiz de) capitão da fortaleza deBarcelor, 167, 168. Vid. Furtado de Mendonça. Furtado (Pedro de) 46, 48, 49, 51, 154, 161, 164, 169, 173, 177, 184, 191, 202, 213, 230, 238, 242, 244, 248. Mciicncm (D. Fr. Aleixo de) arcebispo de Goa, e governador da índia, 82,126, 128, 132, 133, 142, 264, 267, 314, 369, 385. (D. Antonio de) 310. (D Duarte de) vice-rei da índia, 176, 246. (D. Fernando de) capitão de Cananor, 5. (D. João de) filho de Mamede Xá e neto do Meale. 79. Vid. Ij)bo, e Silva de Meneses. Menino» gentios comprados para a Persia e alli baptisados, 218. Mercado (Filippe de) ou de Merueo, 306. Mercadore» de Chaul, 33. que vão a Diu, 184. de Macau, 88, 344. de Malaca, 168. de Ormuz, 56, 220. Mercê» ordinárias concedidas pelos vice-reis, 62. que os vice-reis podem fazer, 241, 397. Meruco (Filippe de) 307. Mesa da consciência, 386. da fazenda, 124, 151, 195, 236, 377. Me»a» aos soldados, 104. 127, 166 Me»opotnnin (Reino de), aliás, Mesopota- mia, 306. Mc»qiiita (Licenceado Antão de) desembar- gador da Relação de Goa, juiz dos feitos da corôa, deputado da Inquisição de Goa, 106, 124, 232, 233. Me»*re» para fundição de artilheria, 24, 92, 96. das naus de viagem, 44, 105. Mexia (Pero) vedor da fazenda dc Malaca, e provedor da armada do Sul, 103, 115.
MOS 432 NAU Miguei* Correia (Francisco) piloto do galeão Nossa Senhora da Conceição, 244. Mina* de ouro e prata de Monomotapá, 225, 228, 229, 269. de Soíala, 195 Mineiro para Monomo'apa, 269. HiniMtroN da justiça, 70. do rei da Persia, 12. Mir Firruxá. Vid. Ferruxá. Mirtoruxá. Vid. Turruxá. Misericórdia de Chaul, 293. de Goa, 46, 47. de Malaca, 159. Misericórdia*. 157. MiN*ae*. psalterios e breviários para o bispo e Sé de Cochim, 84, 128, 141. Minsão jesuíta na Abyssinia, 20. de Socotorá, 20. Mi*(ere* de Goa, 110. Moçambique,68,101, 130, 190, 223, 224, 226, 227, 229, 239, 269, 318, 376, 399, 400. (Barras de) 117. (Costa de) 228. (Planta de) 92. (Porto de) 91, 389. Mocarrarian, 53, 218, 219, 326. Modeliar (D. Fernando) 8, 135. Moeda de cobre, 96. cunhada em Goa com menos do peso le- gal, 194. Hogo. 350, 353. Mogor (Rei) 4, 58, 253, 333, 334, 340. Mogore*. 94, 333, 334. Mombaça. 78, 224, 318, 400. Monção de Cochim para Portugal, 234. Moniz Barreto (Diogo) capitão da fortaleza de Ormuz, 15, 55. Honomolapã, 351. Monroy (Guterre de) capitão da fortaleza de Diu, 3. de Sequeira (Alfonso de) 166, 167, 314. Monteiro (Alfonso) escrivão da camara de Goa, 49, 50, 376. (Domingos) escrivão das execuções, 397. Vid. Fonseca Monteiro. do Avelar (Licenceado Francisco) ouvidor geral e superintendente da alfandega de Ormuz, 41. Horadore* das costas da Arabia e da Persia, 55. de Bengala, 348. de Ormuz, 28, 51. Morro de Chaul, 294. Mortalidade no hospital de Goa, 85. Morte*, ou ferimentos á espingarda, 205. Mosquetes, lanças, etc. para Moçambique, 227. Mosquete!ro*. 44, 190. Mosteiro em Aspão, 170. em Columbo, 266 de freiras projectado em Goa, 86, 126. defreirasdeSantaMonicaemGoa,155,302. Monteiro* não se fundem na índia sem li- cença regia, 310, 312. de frades menores, 298. de freiras não se façam na índia, 155. 156. em Malaca, 160. Mouron, 14, 225. fidalgos de Ormuz, 330. Mulber de Filippe de Brito de Nicote, 111. Kaique de Maduré, 6, 254, 342. da ilha dos Reis, 386. Nnique* da costa fronteira a Ceylão, 59. Naire», 77. de Cananor, 144. do rei de Paru, 132. Natal (Terra do) 223. Nau Santo Antonio naufragada em Socotorá, 15. Consolação, 289. São Francisco, 143, 289. São Jacintho, 101. Santa Helena, 376. Martyres, 100, 101, 130. Nossa Senhora do Bom Jesu, 143. Nossa Senh ra da Penha do França, 252. Oliveira, 404. Palma, 101. Salvação, 100, 101, 130; naufraga, 398. da China, 42. de Gonçalo Rodrigues tomada no porto de Macau pelos hollandezes, 7. hollandeza, 75,145. hollandeza ida a Masulipatão, 122. de mouros, 232. do rei de Cochim para Meca, 35. tomada pelos hollandezes, 18. Nau* da carreira da índia, 8, 17,23, 32, 34, 38, 39. 43, 45, 48, 65, 67, 104, 112, 113, 130, 365. do contrato, 101. e galeões qne iam a Maluco e Banda, 195, 291, 366. gartam juntas de Cochim para o reino, saídas de Goa, ou de Cochim, 317. para Malaca, 102, 157. para Meca, 73. para o Sul, 42. feitas na índia, 242. nas barras de Goa e de Cochim, 107. que invernam em Moçambi-ue, 116. portuguezas tomadas pelos hollandezes em Baticalou, 9. do reino não tornem a ilha de Santa He- lena na tornaviaeem da India, 387. hollandezas, 9, 99, 101, 130, 339, 340. hollandezas que se aprestam para a índia, 360. hollandezas na barra de Goa, 372. de mouros, 175.
183 PAG NauR de Bengala, 388. ——de Cambaia, 66, 353. da cosia de Coromandel, 353. do Dachem, 353. de Masulipalão, 353. de Pegu, 388 de Surrate, 353. Naufrágio. 27. do galeão Santo André na barra de Goa, 391. da nau Marlyres, 101. Naufrágios, 130. Navegação da índia, 91, 270. da índia para Malaca, 174. Navios. 33. de alto bordo, 31, 91. de bloqueio ao porto de Surrate, 3. ■ da companhia de D. Nuno Alvares Pereira, 27. ligeiros, 26. ligeiros para guarda-costas das cidades do Norte, 97. ligeiros para guarda-costas de Cltaul, 182. de soccorro a Ormuz, 3. de malabares, 333. Necessidades da fazenda da índia, 62. Negapalão, 75, 146. Negociar, é prohibido aos capitães de Cey- lão, 59. não podem os religiosos no Japão, 185. Negraes (Ponta de) 355. Negumbo, 342. Nicolau (Frei) religioso de São Francisco, governador do bispado de Cochim, 266. Nicole, Vid. Brito de Nicote. Niquilus, 323. Nogueira (Bernardo) ouvidor de Cochim, 150. Nomina, 97. Noronha (D. Christóvão de) almirante da ar- mada do conde da Feira, 399. (D. Henrique de) capitão de Ormuz, 326, 327, 330. 382, 383. Noviciado da Companhia em Goa, 301. No», muscada e massa, 339. Ordem dos Prégadores, 87. Vid. Religiosos de S. Domingos. Ordens militares, 143, 157, 277. religiosas, 157, 197, 266, 267, 279, 280, 308, 310. Ordenados aos ecelesiasticos, 160. Ordenança, i. é, milícia de Goa, 413. Ordinária para os jesuítas da China, 89. de vinho aos religiosos da índia, 301. • Ordinárias á egreja de Meliapor, 82. ao hospital de Goa, 85. ao seminário de Cranganor, 85. a religiosos, 136. de canela a mosteiros, 163. pagas pela alfandega de Ormuz, 193. Órfãs, 58, 114. idas do reino, 86, 198. Órfãos 119, 170. de Goa, 118. (Emancipação de) 178. (Fazenda dos) 110. Ornamentos para a egreja de Meliapor, 83. Ormuz, 41, 52, 54, 56, 57, 100, 108, 137, 170, 171, 218, 220, 221, 287, 292, 306, 324, 325, 326, 373, 407. Ouro. 25, 226, 228, 290. Ouvidor para as terras de Bardês, 204, 375. da christandade da costa da Pescaria, 386. de Cochim, 77, 133, 150, 204, 311. de Diu, 151. Seral de Malaca, 204. e Moçambique, 42. Ouvidores triennaes em Bardôs, 204, 374. das fortalezas, 125. da índia, 203. letrados, 14, 40, 278. de Ormuz, 53. visitem as prisões, 277. Ouvidoria de Baçaim, 139, 241. da China, 71. de Diu, 125, 241. de Macau, 241. de Moçambique, 125, 139, 241. de Ormuz, 125, 139. Ouvidorias da índia, 70, 274, 278. de Ormuz e de Diu, 376. das terras de Salsete e Taná, 204. Obras para fortificação de Ormuz, 322. do hospital de Goa, 85. Ofliciaes da alfandega de Diu, 184. da camara de Goa, 84, 86, 110, 179. da camara de Diu, 184. da camara de Malaca, 7. dos contos da índia, 405, 409. de justiça, 276. mecânicos, 24. da moeda de Goa presos, 194. da Ribeira das naus de Goa, 195, 214. Officios, devassidão na sua venda, 141. Ola, 74. Ordem capucha, 309. Padrasto da fortaleza de Mascate, 2. Padres. Vid. Religiosos. idos para o Preste, 87, 88. Pae dos christãos, 276, 313. Paes (Francisco) provedor mór dos contos de Goa, vedor da fazenda de Diu, 63, 112, 171, 183 , 236, 390, 391. (Pero) religioso da companhia, 20. Paga de seddados, que não havia, recebida pelos capitães de Ormuz, 56. Pagas a mais pe-soas do que ordena o regi- mento, torne-as o vice-rei, 68.
PED 434 POK PagamrnioK a pessoas que não serviram, 406. Pagode*, 37 i. de Ceylão, 139, 163. de Diu e Ormuz, 369, 370, 371. Paioes da pimenta das naus, 67. Palanquins fechados, occasião de adulté- rios, 156. Palmares do Raiú, 384, 385. Panaltar (Porto de) 27. Pangnio em Moçambique para aviso e para reconhecer as naus, 223, 228. papa, 13, 14, 82, 87, 89, 115, 156, 158, 159, 267, 311, 336, 346. Papeis de dividas velhas da fazenda não en- trem em pagamento de fianças, 231, 406, 410. Paravas pescadores, 247. Parentes do vice-rei, do arcebispo primaz, do chancellor e dos desembargadores, não sejam providos em ouvidorias, etc., 274, 276, 278. Parilan de ouro pagode, 409. Parrtaus de cinco larins, 246. Pareas. 59, 144. da costa da Pescaria, 285. pagas pelo rei das Maldivas, 234, 262. pagas pelo rei Melique, 409. Parõs, 164, 339. de Malabares, 74, 122, 334. Paroeiíias daschristandadesdeSalseteeBar- dês, 157. Paroriios tolhem os christãos da índia de irem jurar em juizo, 208. Parliila das naus de Goa, ou dcCochini para o reino, 233. Passo de Sabão, 60. de Sincapura, 60. dos Zimhas, 255, 256. Patachos bollandezes, 3. Patacões, 314. Patanguatiiis, 386. Patriareha e bispos dos christãos de S. João, 306. Patriarclias de Babylonia, 89. Patrões de gales, 32. Pau do Brazil, 352. Paxes com o alevantado de Ceylão D. João, 10. do imperador com o turco, 326. com o rei de Arracão, 173, 243, 348. com o rei de Jor, 414. com o Melique, 293. com D. Manuel, rei das Maldivas, 235, 262. com o Samorint, 5, 35, 74 com o rei de Travancor, 146, 147, 254. Pedraria, 107, 352. Pedro (Fr. Sebastião de São) religioso da or- dem de Santo Agostinho, bispo de Melia- por. 82, 313. Pedroso. Vid. Brito Pedroso. de Brito (Jeronymo) vedor da fazenda dos contos, 63, 112. Vid. Brito Pedroso (Jero- nymo de). Pegado (Vicente) capitão de Sofala, 290. Pegu, 111, 174, 177, 351, 356. (Reinos de) 173, 243. Pegus, 357. Peitos e morriões, 32. Peniba (Ilha de)35, 78,133, 134,256, 258, 260. Pensão dada aos reis de Lara pela alfandega de Ormuz, 218. aos tanadares de Banda e Pondá, 97. Perda da nau S. Filippe, 100. Perdões, 203. que os vice-reis podem conceder, 400. Pereira (D. Manuel) fidalgo, 372. (Sebastião) thesoureiro de Goa, 264. Vid. Alvares, Forjaz, Lima, Lobo, Sodré, e Velho Pereira. de Lacerda (Luiz) corretor mór de Ormuz, embaixador ao Xá, 12, 13, 14, 108,109, 193, 194, 238, 391. da Silva (Salvador) 113, 122, 373. Perestrello (Luiz) capitão de Caranjá, 4. Persa, 327. Persia. 14, 48, 56, 170, 238, 325. Persianos, 12. Pescaria da costa de Manar, 6. de aljôfar e pérolas, 12,58, 65, 287, 342. (Costa da) 385. Peso chamado Achem, em Malaca, 295. da balança, em Malaca, 291, 295. Pestana (Manuel) capitão de Negapalão, 6. Physico, ou medico dos vice-reis, 85. Pilotos das naus da viagem, 44 e mestres das naus e galeões da armada do conde da Feira, 244. Pimenta, 4, 5, 36, 38, 39, 65, 66. 67, 68, 72, 74, 103, 108, 122, 168, 191, 233, 234, 255, 283, 292, 348, 415. de Queda, 352. (Ilha da) 415. Pimentel. Vid. Fernandes Pimentel. Pinto (João) 50. Vid. Fonseca Pinto. da Fonseca (Gonçalo) procurador da coròa e fazenda, 236. Piratas, 167. Pires (Paulo) official dos contos de Goa, 284. (Sebastião) piloto do galeão São Marcos, 245. da Costa (Miguel) mestre do galeão São Marcos, 245. Planta de Moçambique e suas fortificações, 92. da ilha de Ormuz, 52. Plantas e desenhos das fortalezas do Estado da índia, 31. Poivora, 32, 96, 222, 323. Ponto na carta de marear, 217. Porteiro da alfandega de Ormuz, 55. da Ribeira das galés do Goa, 287. Portos do estreito de Baçorá, 328.
QUE i 35 REI Porto* da India obrigados a pagar ancora- gens, 214. Portugal (D. Paulo de) 22. Portuguese* espalhados pelo reino de Ben- gala, 25, 174, 243, 353. casados para Ceylão, 114. Pouiado, Vid. Gonçalves Pousado. Prata das egrejas empenhada para soccorro de Malaca, 157, 303. Preapandar (D. João) rei, 304. Pregadura, 36. Prelado* das religiões, 21, 81. Presa*. 60, 97. Presente para o Xá da Persia, 108. Presente* dos reis da índia, 64, 196. Preste (Còrte do) 20. Prevaricações nas obras da fortaleza de Ormuz, 327. Príncipe de Arracão, 173. de Cochim, 37, 76, 127. de Pegu, 173. Príncipe* e naires do Samorim, 132. Prior de Santo Agostinho de Malaca, 415. Privilegio da camara de Goa para o julga- mento dos seus oiliciaes, 179. Privilegio* da cidade de Goa guardem-se, 110. da camara de Goa, 119, 205, 206, 405. dos christãos de Goa, 2Ó5. dos christãos da índia, 275. Procurador da corôa e fazenda, 172, 192, 195, 196, 200, 201, 202, 276, 279, 288, 290, 292, 293, 309, 314, 390, 406, 412, 413. Provedor mór dos contos, 202, 315. mór dos defuntos, 125, 139, 375. Provedores dos defuntos, 233, 243. das galés, 231. Provimento de artilheria e munições ás for- talezas, 8. Provincial da ordem de Santo Agostinho, 238. da companhia, 18, 88, 127, 197. da companhia da província de Cochim, 85, 245,216. da companhia no Norte, 286. da companhia no Sul, 286, 343. da Ordem de São Domingos, 158. Provisões regias publiquem-se na índia, 71. dos vice-reis para pagamentos, tenham vista do vedor da fazenda, 363. cartas, etc., deitadas de registar nos tri- bunaes a que respeitam, 204. da fazenda, etc., colligidas em livro, 31. e regimentos da índia, colligidos em livro, 31, 105. Quadrante para tomar alturas, 217. Quadro* (Antonio de) capitão de Goa. 4. (Jeronymo de) capitão do Bandel, 100. Quedexe (Ilha cie) 306. TOMO I. Queiroz, Vid. Rodrigues Queiroz. Quelín*. de S. Thomé do Meliapor, 318. Quexome (Ilha de) 306, 326, 327. Quilao (Porto de) 247. Vid. Chilao. Quita* aos rendeiros, 231. Radio astronómico, 217. lia in lia das Maldivas, 235, 263. de Olaia, 121. de Onor, 4. dePatane, 210,211. itaix Nordim, 14, 15, 56. Xarafo, guazil de Ormuz, 15. Bajalionço, irmão do rei de Jor, 414. Rangel (Manuel) mestre da nau Nossa Se- nhora da Ajuda, 244. Reale*. 109, 220, 291, 294. para commercio em Cambaia, 118. Rebelde*, i. é, hollandezes, 1, 2, 9,74, 78, 90, 91, 98, 99. 101, 102,103, 107,117, 121, 134, 177, 188, 210, 215, 228, 248, 254, 256, 257. Vid. Hollandezes. Rebeilião dos soldados pretos em Ceylão, 8. Rebel3o (Francisco) 140. (Rodrigo) secretario do rei de Cochim, 38, 77, 151. Rodovalho (Francisco) vedor da fazenda de Cochim, o de Malaca, 103, 115, 140, 283. Recebedor dos restes, 199, 315. de Salsele, 379. Recolbi meu to das donzellas órfãs em Goa, 21, 86, 126. Recompensa de serviços como se ha de re- querer, 237. Regedor do rei de Cochim, 78. Regimento da armada de D. João Forjaz Pereira, conde da Feira, vice-rei da índia, 222. sobre a armada do Sul e cousas de Malaca, 210. para as naus da viagem, 44. para a derrota da torna-viagem das naus da índia, 138. aos capitães da armada do conde da Feira, 225, 249, 399. dos capitães das naus da carreira da índia, 19. dos contos, 202, 379. da Relação de Goa, 400. RegiNto* das minas de Sofala, 195. Regulares, i. é, frades. Vid. Religiosos. Rei do Achem, 210, 211, 416. de Ampaza, 50. de Arracão, 173,243, 348, 351, 356, 415. de Bacalá, 348. ^ do Banguel, 5, 73. de Bisnagá, 75, 146, 255, 359. de Cananor, 122. de Chandecão, 351, 354- —da China, 93, 239. 57
REL 436 REN Bei de Choutea, ou Choutia, 27, 145. de Cochim, 35, 36,37,38,39,66, 67,76, 77,86,122,132,133,140,147,149,150, 151, 153, 154, 189, 201, 233, 278, 279. Cotta Maluco, 146. Dagundra, 254. -do Guouro, 351. de Jafanapatão, 76, 123. de Jambe, 415. do Japão, 335. de Jor, 210, 211, 414, 415. das Maldivas, 147, 148, 149, 234, 235, 261, 262, 263. de Masulipatão, 122, 253. de Melinde, 34, 78, 133, 134, 144, 255, 256, 257, 258, 260. Melique, 409. Mogo, 348. de Monomotapá, 225, 229. de Ormuz, 11, 12, 14, 323, 324, 329, 330, 331. de Palimbão, 415. de Paru, 69, 132. de Pemba. 35, 78, 133, 256. j0 Pgpj 4 IS da Persia, 12*, 13, 53, 87,108,115, 220, 370, 371, 391. Yid. Xá. de Porcá, 38, 74,.104, 122, 254. de Quedá, 415. D. Sebastião, 43. de Siaca, 415. de Sião, 174. 177, 349, 351, 353. da Sunda, 415. de Tangu, 349, 351, 354. de Taranga, 415. de Travancor, 37, 38, 75, 76, 122, 146, 147, 189, 254. de Tupará, 350. Bei» do Canará, 36, 121. de Ceylão, 57. da índia, 64, 103, 122. de Lara, 326. do Malavar, 36. de Melinde, 260. de Ormuz, 54. visinhos do Estado da índia, 4, 5,75,101, 189, 249, 254, 257, 360. Belacão de Goa, 39, 40, 41, 70, 71, 125, 139, 145, 171, 175, 179, 202, 203,204, 205, 241, 276, 291,293. Beligiõe», Vid. Ordens religiosas. e pessoas ccclesiasticas não adquiram bens de raiz, 279, 308. Beligio»o carmelita em Ormuz, 303. da companhia, 6. da companhia, mathematico, 307. de S. Francisco captivo em Quedá, 415. enviado ao Catayo, 22. Bcligioso», 19,81, 84,136,157,160, 264, 301. da índia isentos de pagar dízimos, 267. das missões não venham para o reino sem licença, 19. Beligio»o» que fazem os testamentos dos quo lhes deixam alguma cousa, 160. na IndiaDrohibidos de comprarem bens de raiz, 267. e pessoas ccclesiasticas não mercadejem, 281, 311. que não sabem a lingua das terras em que residem, 359. na ilha de Ceylão, 163, 266. na côrte do Equebar, 27. que andam na Persia, 169, 326, 370. para Serião, 24. em Solor, 7. de Santo Agostinho, 11, 20,82,108, 237, 238, 306, 307, 313, 346. Yid. Collegio, Convento, e Seminário. de Santo Agostinho na Persia, 13, 87,115. da companhia, 6, 20, 22, 64, 74, 75,84, 85, 88, 89,109, 127, 146,157,159,185, 196, 197, 245, 246, 254, 266, 285,286, 300, 301, 303, 307, 309, 310, 311, 316, 343, 372, 385. 386. Yid. Casa, Collegio, Noviciado, Residências, e Seminário. da companhia nãoacceitavamajurisdicção dos ordinários, 265. da companhia em Calecut, 35. na China, 18, 268. em Damão, 3,197. em Diu, 197, 247, 273. residentes na Ethiopia, 246. -no Japão, 18, 344. da missão do Japão não mercadejem, 343; negoceiam alli.em seda da China, 185. em Pegu, 247. de São Domingos, 19, 87, 158, 197,299, 300. em Diu, 197. de São Francisco, 19, 20, 21, 84, 155, 156, 157, 265, 266, 297, 298, 299, 304, 305, 415. Yid. Casa, Collegio, Convento, Custodia, e Seminário. Benda das alfandegas. 164, 325. do amphião de Chaul, 313. do bangue de Chaul, 192, 313. do bazar de Chaul, 192. do sabão de Chaul, 192, 314. do verde da cidade de Diu, 182, 183. Bcnda» das alfandegas, 287. do Estado da India, sua quebra, 287. Ben dei ro da botica e lomaaia da pimenta, 292. da chancellaria, 288, 292. da renda dos mantimentos de Goa, 180. Rendeiro» da alfandega de Goa, 201. dos contratos reaes, 231. gentios das rendas reaes de Goa, 179. ao ouro da casa da moeda de Goa, 194. de Salsete, 316. Rendimento das alfandegas, 130. da alfandega de Ormuz, 51. Bcndimento» das alfandegas de Columbo e Gale, 59. Benunciaeão de cargos, 169.
SAL 437 SIL Repartição das aldeias de Ceylão, 162. de terras em Ceylão aos soldados, 61. Resende (André de) morador de Cocliim, es- crivão da alfandega de Diu, 140. Resgate dos rios de Cuama, 289. Residência do licenceado Francisco Mon- teiro, 41. de Sebastião de Macedo, capitão de Mo- çambique, 72. Residências dos padres da companhia na China, 18. i. é, syndicancias. 29, 40, 71. dos capitães das fortalezas, 28, 42, 71, 168, 199, 271,276,278. dos capitães e ouvidores das fortalezas, 126, 206. dos capitães de Ormuz, 54, 56. Resistências ás justiças, 205, 233. e ferimentos feitos aos desembargadores e ouvidores das fortalezas, 207. Ribeira das naus de Goa, 231, 247. Ribeiro (Luiz) meirinho, em Goa, 281,283, 295. de Gouveia (Francisco) bacharel, 376. Rio de Cardiva, 247. de Pegu, 174. Rios de Cuama, 1, 2, 28, 42, 92, 233, 289, 290. (Negros de) levantados, 2. ue Moçambique, 300. Rito latino, 346. suriano, 346. Roclia (Mauro da) 232, 233. (Gaspar da) capitão do inorro de Chaul, e vereador de Chaul, 4. Rmlovalho, Yid. Rebello Rodovalho. Rodrigues de Andrade (Jeronymo) capitão da fortaleza de Coulão, 6, 72. Camello (Jeronymo) 105, 354. de Guevara (AITonso) 140. Maris (Fernão) 153, 154. Queiroz (Licenceado Antonio) ouvidor de Diu, 151, 241. de Sousa (Gonçalo) capitão de Macau, 7. Romo, 115. Roteiro minucioso da derrota para a índia, 216. da índia, de João Baptista Lavanba, 216. Boopas para commercio, 73, 75, 92, 99, 122, 130, 175, 230, 289. não se comprem aos jaós a reales, mas a troco de drogas, 291, 321. finas de Bengala, 352. de Cambaia, 220. de Moçambique, 144. Rumes, 324. Salsete (Ilha e terras de) 298, 344. Saldanha (Ayres de) vice-rci da India, 1, 2, 3, 7, 8, 9, 11, 13,14,15,17,18,19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38. 39, 40, 41, 42, 49, 50, 51, 55, 57, 62, 64, 81, 98, 101,105,108, 109, 119, 123, 129, 130, 131, 133, 136, 155, 180, 181, 184, 189, 197, 232,245, 246, 247, 285, 293. 314, 382, 406. (D. Luiza de) mulher de Filippe de Brito de Nicole, 23. (Manuel de) 7. Salitre, 45, 48, 49, 96, 168. Salsete e Bardez (Terras firmes de) 79. Sampaio, Vid. Mello, e Dias de Sampaio. Samorini, 5, 35, 37, 39, 74, 77, 122, 147, 257. sangtiiceis, 26. Santos (Antonio dos) mestre do galeão Bom Jesu, 244. (Frei Manuel dos) governador do bispado da China, 20. Sargento mór em Goa, 414. Sé de Angamalé, 5; sua trasladação paraCran- ganor, 81, 158, 265. -de Goa, 125. -de Malaca, 159. Sã, Yid. Tinoco de Sd. Sacco» das vias, 238. Sacerdotes, 132. sal (Rendimento do) da ilha de Sundiva, 357. Sebastião (D.) rei de Portugal, 43, 64. Secretario do embaixador do Xá, 14, 115. Secretários do Estado da índia, 172. Seda da China, 185, 335, 345. Sedas da Persia, 220, 325, 326. (Commercio das) no Japão, 344. Selletes, 415. Seminário e mosteiro da ordem de Santo Agostinho em Aspam, 87. da companhia em Macau para japões e chi- nas, 88, 89, 300. dos franciscanos em Cranganor, 83, 84, 85, 128, 297. no bispado da Serra, 246. do Vaypicota, 84, 85,298. Sena e Tete, 228. Sentcncear á morte não podem os ouvido- res geraes, 203. Sequeira, Yid. Lopes, e Monroy de Sequeira. serião. ou Sirito, 123, 351, 352, 353, 354, 355, 357. (Porto de) 23, 24, 355, 356. Serrão (Sebastião) 409. Vid. Teixeira Serrão. Sígnaes a bordo da armada do conde da Feira, 223. a bordo, 250. Silva (Gonçalo da) Inquisidor de Goa, official dos contos, 267, 284, 296. (Licenceado Nicolau da) Ouvidor para a China, 71, 204. Yid. Gomes, e Pereira da Silva. Coelho (Jorge da) capitão da fortaleza de Baçaim, 3. da Cunha (Manuel da) capitão do galeão S. João Evangelista, 399. 57 •
SUE 438 TER Silva de Meneses (Fernão da) 373. (Francisco da) capitão mór da guarda ás naus da China, 42. (Pedro da) capitão da fortaleza de Da- mão, 3, 372. Silveira (José da) 313. Simas, Vid. Vi lês de Simas. Simões (André) piloto da nau Nossa Senhora da Oliveira, 244. (Licenceado Antonio) deão da Sé de Goa, 125. Siqueira (Fr. Antonio de) vigário geral da ordem dos pregadores, 87, 299, 300. Soares (Bartholomeu) 50, 315, 376, 377. de Can alho (Simão) desembargador da Relação de Goa, provedor mór dos defun- tos, juiz dos feitos da Coròa, 124, 139, 204, 236, 375, 399. de Goes (Bartholomeu) 49. Sodrõ Pereira (Francisco) capitão do galeão Bom Jesus, 391. Soccorro a Ceylão, 27. a Malaca, 7, 375. Sotlagares mercadores, de Diu, 183. Sofala. 188, 389. ■ (Costa de) 228. (Parcel de) 389. Soldados, 61, 84, 127, 166, 172. idos do reino, 165. idos do reino, mortos ao desamparo, 127. que vão invernar ás fortalezas, 332. das fortalezas da índia, 378. a mais na matricula, 239. e mais pessoas que não estejam na matri- cula, não vençam soldo, 418. em Ceylão, 342, 390. Sara presidio da fortaleza de Malaca, 338, 39. para a fortaleza de Moçambique, 1, 117, 187, 227, 269. para presidio de Ormuz, 322. Soldos a soldados, 33. Soloi* (Ilha de) 98. Sousn (Alexandre de) capitão da fortaleza de Manar, 6. (Henrique de) 114, 115, 116, 117, 119, 120, 121, 123, 124, 126, 128, 130,131, 133, 134, 135, 136,210. (D. Maria de) filha de Luiz Perestrcllo, 4. Vid. Correia, Lobo, e Rodrigues de Sousa. Coutinho (Manuel de) governador da ín- dia, 192, 314. Falcão (Francisco de) secretario do Estado da índia, 107, 140, 186, 300, 345, 384, 385, 404. Souto (Francisco do) mestre dos carpinteiros da Ribeira de Goa, cavalleirodacasad'el- rei, 46. Subscripções (Defeitos das) das patentes dos cargos, 169. Succcssão do reino de Ormuz, 14, 53, 55, 80. Suez, 29, 56. Sultão de Lara, 218. de Xiraz, 11, 52, 219, 326. Sundtva, 25, 111, 173, 175, 176, 347, 348, 354, 355, 356. Superintendente da fazenda nas fortale- zas do Norte, 340. Superintendentes enviados ás fortalezas, 41. e vedores da fazenda mandados a Ormuz, 193. Superior da companhia em Diu, 247. Superiores das religiões, 266, 310. Surrate, 165. ■ (Barra de) 130. (Costa e terra de) 99. (Porto de) 130, 339. Surrurcão, governador das terras do Meli- que, 154. Synodo na Serra de Angamalé, 108. Taeasangum, ou Ilha Formosa, 335. Tanaçarim (Porto de) 349. Tanadar de Brancavara, 232. Tanadares de Banda e Pondá, 96. de Chaul, 3, 28, 98. Tangas, moeda, 197. Tavay (Porto de) 349. Taveira, Vid. Amaral Taveira. Tavora (Ruy Lourenço de) vice-rei da índia, 253, 261, 264, 275, 283, 285, 287, 296, 305, 308, 313, 322, 332, 336, 337, 338, 340, 341, 343, 345, 347, 358, 359, 360, 361, 365, 367, 369, 372, 377, 382, 385, 387, 392, 394, 398, 404, 405, 413, 414. Teixeira (Estêvão) capitão de uma caravela, 100. (D. Francisca) ou de Vasconcellos, mulher do rei das Maldivas, 263. (Francisco) lilho da rainha das Maldivas, morto na armada do Sul, 148, 234. de Macedo (Antonio) capitão da fortaleza de Mangalor, filho da rainha das Maldivas, 148, 234. -(Jeronymo) 149, 235, 263. -Serrão (João) cavalleiro fidalgo, 382. Telles (Braz) capitão mór de uma armada da índia, 239, 289, 308. ^Fernão) 8, 10, 16, 22, 26, 29, 33, 39, de Santarém (Jeronymo) 373. Vid. Homem Telles. Tença ao filho de Mamede Xá, 79. ao príncipe de Cochim, 76. Tenças, 64, 230. Tcrcenas para recolher as galés, 33. Terços, direitos, 339. do cravo pagos na alfandega de Malaca, 403. Ternate, 159, 211. Terras em Ceylão, repartam-se aos christãos da costa da Pescaria, 342.
YIN 410 XIM Vieira (João) feitor de Moçambique, 290. Vigário de Ángamalé, 82. de Cranganor, 82, 235. Vigários, 265. provinciaes de S. Domingos e Santo Agos- tinho, 346. Vigia na fortaleza de Diu, 184. Vigias para os baluartes de Chaul, 94. Vilês de Simas (Antonio) secretario do con- selho da índia, 213, 218, 225, 230, 245, 251, 252, 253, 259, 261, 271, 273, 274, 281, 282, 295, 296, 312, 319, 341, 363, 364, 366, 367, 368, 369, 370, 396, 398, 401, 403, 410, 412, 417, 418. Vilhcgns (Antonio de) nomeado secretario do Estado da índia, escrivão da alfandega de Goa, 107. Vinho para missas, 83. para Monomotapá, 376. Vinho e azeite para Rios de Sena, 269. Virigella. rei de Cochim, 37. Visitações dos arcebispos de Goa, 303. Visitador da ordem de São Francisco, 299. Visitadores das feitorias, 41. Vistas das provisões de pagamentos, 362. Viuvas, cabeças de casal, 110, 118. com tenças por serviços de seus maridos. 170. X& da Persia, 11, 14, 170, 218, 219, 237, 238, 322, 324, 325, 326, 329, 360. Xabandar de Ormuz, 55. Xarifno Maluco, capitão de Pondá e gover- nador das terras do Idalcão, 38, 73, 74, 121, 122. Ximenes (Fernão) 408.
Alguma errata que escapasse na revisão será emendada no fim do 2.° volume.