• ovo, sementes de erros; mas hé igualmente certo, que por meyo delia se communicáraõ os conhecimentos uteis, tanto aos povos mais remotos, como aos vizinhos; a luz se espalhou, as verdades se avigoraraõ, e a razaõ, que se tinha aperfeiçoado, allumiou com os seus fanaes o vasto campo das Sciencias, e Artes. Macao,.ainda antes que os Estrangeiros em Can- taò publicassem Jornaes, teve os seus; e agora vamos a dar á luz este, que talvez naõ merecerá tantos encotnios, como tiveraõ aquelles por líalbi; nem tanta p.cceitaçaõ no Publico; por que em fim os gostos saõ taõ diversos, como os rostos; porem a imparcialidade, que promettemos guardar neste nosso, a fiel narraçaõ de noticias Políticas, e domes¬ ticas, das entradas, sabidas, e passagens de Navios, e dos preços dos principaes artigos do Commercio, a certeza da publicação em todas as Segundas e Quin¬ tas feiras; e tudo o mais, que tende a fazer estima, vel huma folha, que naõ se cinge a partido algum, que naõ seja o das Leys nos daõ esperanças, de que o Publico ncceitai á < ste nosso trabalho. Tudo o qu.e naõ l.e de interesse publico, tudo o que tende a agitar questões, e a excitar paixões particulares, e \ I
  • 2 O MACAISTA IMPARCIAL. individuaes (como fazem ordinariamente as corres¬ pondências anónimas ) naõ terá lugar neste Jornal. Anhelamos somente ao bem publico ; ou como diz a letra do Pelicano—Pela Ley, e pela Grey. O Redactor. NOTICIAS EXTRANGEIRAS. F R A N C, A . O Navio Phelippe Primeiro, vindo de Batavia nos trouxe noticias da Europa, que chegàraõ áquella cidade em dous de Mayo pelo Admirai de Ruyter, que havia partido de Amsterdam em cinco de Fevereiro. O Rey dos Francezes < m 29 de Dezembro abrio a sessa5 da Camara dos Deputados, e no seu discurso lamenta, que a differença entre a França, e os Esta¬ dos Unidos ainda naõ esteja composta, mas que o Rey de Inglaterra oflereceo a sua mediação entre os dous Go¬ vernos-, que foi acceita pelo Rey dos Francezes com a vista de arranjo amigavel. NOTICIAS NACIONAES. PORTUGAL. O Maming Herald de tres de Outubro dá sobre Por¬ tugal a seguinte noticia, que diz ter extrahido do Na- cional de dous de Outubro. Candidatos para Pares=o Vis¬ conde de Burgcs, lorge de Avillez, Mouzinho da Silveira, Manoel Gonçalves de Miranda, Duarte Borges, Jozè J. d’ Aguiar, Luiz de Vasroncellos, Visconde de Fonte Arcada, BarSo de Renduffe, Conde de Niello, Seba- stiSo Xavier Botelho, Lourenço de Lima, Conde de La¬ vradio, e Visconde de Porto Corvo. Bandeira. Pares Honorários: o General Pizarro. que vai a ser Conde de Bobadela; GirSo, de V ilarinho de §. Rorpâo; o General Valdez, Bariio de Bomfim; Rodrigo Pinto Pizarro, Barão de Ribeira Sabroza ; Saraiva, Bariio de Pepias; o General Xavier, Barão das Hantas; o Gene¬ ral Schwalback, BarSo de Setúbal; o General RomSo, Ba¬ rSo deCacilhas; o General Menezes, BarSo do Cabo da Praya; o Brigadeiro Nepomuceno, Bento de França, Pinto de Magalhaens Queirós, e Mouzinho de Albuquer¬ que Baroens, mas nSo sabemos d’onde. O Marquez de Valença vai ser Concelheiro de Estado. Huma carta particular de Batavia transcreve da Gazeta dc Amsterdam a noticia do casamento da nossa Rainha a Senhora D. Maria II. com oPrincepe Fernando Aur.us- to de Saxe-Coburg,em Janeiro. Este Princepe hd sobri¬ nho do Rey Leopoldo, e daDuqucza de Kent. Por huma folha de Cantaõ se sabe que em 7 de Dezembro foi assigna- ilo em Coburg o ajuste do casamento pelos plenipotenci¬ ários das rcspectivas partes. Hnm nosso Correspondente nos favoreceo com a traducoaõ do seguinte Edito do Sunto de Cantaõ, o como vemos nelle algum interesse pelas relaçoens, que tem com o grande mercado do Opio, no qual muitos Senhores saó imerressados, appressamos- nos a publica-lo. CANTAÕ. O Suntó (Vicerei) de CantSo por appellido Tam ao Qiiam-rhou-fa 21 da 3a. lua do anno 16 do Tao-Cuam (6 de Maio de 18S6.) Na la. lua do anno 10 de Tao-cuam, o Governador passado Li, e o Fu-iuen passado Lu, apprezentaraõ con- • junctamcnte hum memorial ao Imperador, reprezentan- do-lhe, que quando o Opio he transportado ás varias provin¬ das, necessariamente passando pelas guardas das Alfânde¬ gas, os Officiaes destas ficaraõ responsáveis a descobri-lo. Que nos annos passados tem sido grande onumerode vaga¬ bundos, qne pertendiaõ ser vigias de Alfandega, cruzavaõ os rios para pesquizar o Opio, e roubavaõ debaixo deste pretexto. Quando estes vagabundos descobrem alguém, que realmente traz Opio, vendem -no em seo interesse, e os roubados naíí se attrcvem a apprezentar accuzaçaõ al¬ guma contra elles. Em consequência disto aquelles, que naO tem Opio, também soffrem, e saõ frequentemente rou¬ bados de dinheiro, e outras propriedades. Desta ma¬ neira commetteraõ-se vários crimes, e ainda que elles tivessem sido agarrados varias vezes, e severamente pu¬ nidos, esta pratica naõ se tem podido ainda acabar de to¬ do. Que era por tanto do dever delles pedir, que da qui por diante, pertendendo qualquer ser vigia de Al¬ fandega, descobrir contrabandos, e era consequência disto rouba-los, aos roubados seja permettido queixar-se contra elles, sem se sugeitarem a qualquer castigo; e quanto aos ladroens. se roubarem á força,sejaõ castigados como rrimi- nozos de roubo nas estradas, e se alem disso o venderem, sejaõ ainda mais castigados, como vendedores de Opio. Sc qualquer empregado publico, ou qualquer vigia de Alfan¬ dega descubrir Opio, e naõ der parte disso, e pelo contrario clandestinamente o venderem seu proveito, deveraõ ser castigados, como criminozos de extravio. Em todo o caso os officiaes das Alfândegas, pelas quaes possaõ ter passado, seraõ postos em processo ; c se forem criminozos de intcl ligencia com elles. sejaõ severamente castigados. Est reprezentaçaí recebeo a saneçaõ imperial, e foi publicaa para que todos obedecessem. » * * » • O Quam-chou-fu dé as instrueçoes necessárias aos Ma¬ gistrados de Destricto, que lhe saõ subordinados, ordaan- do a cada hum em particular, que fuçaõ proclama/tens, e expliquem ao povo, que a ninguém he permittid/ rou¬ bar sob o pretexto de dar busca de Opio; e qne Lo caso de ser informado o Magistrado de algum destes exemplos, fica obrigado a perseguir immediatamente os delinquentes,
  • O MACAISTA IMPARCIAL. .1 e se-lhes manda imperiosamente, que os prendas, e os casti¬ guem conforme as difTerentes ordens, que se tem publicado contra o roubo nas estradas, c que nafl se lhes permitte mos¬ trar ornais leve graode brandura, quando seallegue que o motivo da olfensa foi o exame do contrabando; que se qual quer Empregado publico, ou vigias de Alfandega que estiverem abordo das embarcaç oens de vigias derem occaziafl a perturbações, e vexações sob pretextos falsos, se farafl merecedores de castigo ainda mavor; e que qualquer negociante de Opio, que se denunciar, será perdoado se¬ gundo a ley respectiva aos delinquentes, que se entregão voluntariamente, e nenhuma inquizição violenta se lhe fará por este motivo. Desta sorte os mal-intencionados nào terào desculpa, eos negociantes não terão medo de denuncia. (Extrahida rio Canton Press No. 37, 21 de Maio de \836.J •wm» MAC AO. isso iremos dando á luz na nossa folha as dittas preciozas antiguidades, na certeza, que isto será do agrado dosnossos leitores. O Redactor. Sr. Redactor do Macaista Imparcial. Envio a V. Mce. algumas noticias antigas de Macaó, para se inserirem no seu novo periodico, quando Vmce. o julgar conveniente. Sou Seu Venerador. 8 de Junho de 1836. J. B. de Miranda e Lim». ANTIGUIDADES DE MACAO. D. Belchior Carneiro nomeado Bispo de Nicea em 1558, e Sagrado com este titulo para ir paraaEthio- pia, nnõ podendo entrar lá, recebeo ordem para pas- \'a tarde do dia Sesta feira 27 de Maio chegou a Curveta, Peacock (Pavaõ), Capitaõ C. K. Stribbl- ing, onde vinha também o Commodore E. P. Kennedy, e a Escuna Enterprise (Empresa), Capitaõ W. H. Campbell, pertencentes aos Estados Unidos de America, vindos por Batavia, Siam, e Cochinchina. Surgirão de fronte da Praia grande, á vista das nossas Fortalezas: a Corveta salvou à terra com 17 tiros, pelas nove e meya da manhã do dia seguinte : e a Fortaleza de S. Francisco lhe correspondeo com igual salva. Pouco depois da3 10 horas da mesma manhã veyo o Commandante da Curveta vizitar ao Ulmo. Sr. Governador dizendo-lhe, que o Com¬ modore que se achava doente a bordo, o manda¬ va comprimentar. No dia seguinte mandou S. S. o Capitam Lira seu ajudante de ordens a cumpri¬ mentar a bordo ao mesmo Commodore. No dia 3 do corrente pelas 11 horas da noite fal- leceo o Commandante da Escuna, depois de huma jrolongada dysenteria. O Cadaver deste beneme- to Official foi conduzido ao depozito do cemitério tyez ; e na tarde do seguinte dia pelas 5 horas foi ,ic i á sepultura: assistindo ao acto o Illmo. Sr. Go.-nador, e muitos outros Senhores, e o Batalhaó “ -incepe Regente, que para alli tinha mar- c 11 1 lhe fez as honras fúnebres. hunuco108* dA Sf' J,Ze' Baptia,a de Miranda e Lima a sfguin^ , n0t,CT de Macaó’ cnv|a
  • 4 O MACAISTA IMPARCial, NOTICIAS MAKI11MAS. CHEGADAS Junho, 1, Portia, (Am.) Captm. Scvift, Ratavia. 2, Covington, - •• -, Manila. í, Barceló, (Esp.) *■ Marcaida, Pangasinang. „ Ricafort, < •< Molletas, do. f, Constante, « “ Tayag, Manila. “ Marmaid, (Ing.) «• Stavers, Calcutta. SAIU D A Junho, 6, Gertrudes, (Esp.) “ Saindo, Pangasinang. ANNUNCIO Que" quizer encadernar livros, pode dirigir-se Alo¬ ja da Tvpographia Feliciana em Caza do cidadão Io- 7.6 Baptista de.Miranda e Lima, á entrada para o la¬ do esquerdo. A V I Z O. Os Senhores que quizerem suhcrever no jornal— O Maca- Ula Imparcial—poderão avizar n , Tvpographia, que se acha em rasa do Cidadao J. B. de Miranda e Lima, á entrada da porta da rua, lado esquerdo. I’rei;o por anno --- _ #12) do. por semestre ~ ~ ~ ^ ,S 7 ^adiantadas, do. por trimestre -„ -S* 4 j Preços Correntes do Opio em Macaó. Patuá 680, @ 685. Malwa 605, @ 610. Os Arizoa, Annuncios, ou outra qualquer publlcaçao, que- sequeirao mandar por no ditto jornal, | agarao por cada linha 10 centésimos de pataea. Nt Tvpographia Feliciana, i»e F. F. da Cruz Mappa da Populaçaõ Portugue/.a da Cidade de Macao. ANNO DE 1835. Freguesias. O C* c £ 1 ►8 s t*2 Slo. Anlonio. j Total. Fogos. 351 ’ 211 116 678 o O c 5 c S O U Sonimaõ Até a idade de 7 an nos. De 7 até 15. De 15 até 30. De 30 ate' 60. De 6-J para cima. Alé a idade de 7 annos. De 7 até 15. De 15 até 30. De 30 até 6". De 60 para cima. 109 Hl 158 162 20 128 151 257 273 69 118 112 165 157 12 158 136 272 2H 52 50 69 94 62 9 69 58 114 86 r i« Homens. Mulheres. Indivíduos. - 137 3S3 254 303 57 150 448 836 1988 1930 836 Baptlsiuos. Cazamentos. Óbitos. 55 23 51 64 21 52 23 4 24 142 48 127 1438 2082 àXli 1284 4S0 N. B. No anuo de 1822 era o total dos Individos 43l5 ; não entrando então, nem agora, o Bainho, as Frc-iras, e os Frades. f
  • 1 Preço l ( 20 Avos ) ! No. 1. \ roí. i. * O MA CAIS T'A IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, jiariterquc monendo. Iínr: Epist: atl Pisoiu SEGUNDA FEIRA 13 DE JUNHO DE 1836. PAUTE OPF1C1AL. EDITAL. vernança do conselho, e que for para isso desi¬ gnada pela respectiva Municipalidade. O Secrc- A Camara Municipal desta Cidade em confor¬ midade do que está determinado pelo Decreto de 16 de Mayo de 1832, No. 24. segundo os artigos 18,19, -0, e artigo 7 da Lei de 30 de Abril de 1835 faz publico, que ro Domingo 26 do corrente se proce¬ derá a eleição dos Juizes de Paz, e Pedaneos na conformidade das mesmas Leys. Macao em Ses¬ são da Camara 11 de Junho de 1836. Eu Joze Jo¬ aquim Barros, Secretario da Camara, que o fiz escrever, e subscrevi.—Paiva, Azevedo, Silveira, Santos. Da Ley de 30 de Abril de 1835 Art. 7. As eleiçoens dos Juizes de Paz, e de Juizes Eleitos seráõ feitas por listas tríplices; e no act.ô da eleição, ordenado no paragrapho primei¬ ro/' do artigo dezanove do citado Decreto, se lnn- ityraõ igualmente os nomes das duas pessoas, que depois do eleito obtiveraó mnvor numero de vo- 0/os, de serem successivamente chamados a jer '■■rvir. no impedimento do Eleito; e este mesmo me- Sdo se observará a resp-ito dos Juizes Eleitos 'situtos de Juizes de Direito. y Do Decreto de 16 de Mayo de 1832. ^ 18. A eleiçaõ dos Juizes de Pez será feita fm -Aanbk-a geral dos chefes de familia de cada Freguda, reunidos na Igreja Matriz da mesma, e será,,residida por hum Vereador, ou por al¬ guma pessoas, que ccstumaõ andar na Go- tario, e Escrutinadorcs para a eleiçaõ seraó es¬ colhidos pelos Membros prezentes da Assembléa, por acclatnaçaõ. ^. lo. Só podem ser eleitos Juizes de Paz, os que forem Cidadaõs Porluguezes, estando no pleno exercício de seus Direitos Políticos, sendo moradores na respectiva Freguezia, e tendo de renda annttal, nas Cidades, e Yillas notáveis du¬ zentos mil reis "líquidos, e nas menos notáveis, e Aldêas cincoenta mil reis. Excepttiaõ-se: Primeiro: os Magistrados, j Segundo : os Militares. > Em eifectivo serviço Terceiro: os Ecclesiasticos. ) Quarto: os Empregados pelo poder Executivo na Administração, ou na Fazenda Publica. Quinto : os que por cauza fyzica, ou moral estiverem interdictos judicialmente da livre admi¬ nistração de seus bens. Sexto: os Jornaleiros. Sétimo: os Criados de servir. Oitavo: os Mendigos. Nono : os que não tem modo de vida conhecido. Art. 19. Logo que esta Ley fòr publicada, se pro¬ cederá immediatamente em todas as Freguczias á Eleição dos Juizes de Paz : a Eleição será feita por escrutínio secreto, e ficará eleito aquelle, que tiver a maioria dos votos dos Chefes dc familia presen¬ tes na Assembléa; e, no caso de empate, aquelle dos votados, que fòr mais velho em idade. 1. Os Presidentes das respectivas Assembléas dnraõ no mesmo acto Juramento aos Eleitos, os quaes entraraõ sem perda de tempo no exercício de suas funeçoes por hum anno; e de tudo man-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 0 daraõ os sobreditos Presidentes lavrar hum Au¬ to em triplicado, o qual scrà assignado pela Me- za, e pelo Eleito; e dous Exemplares seràõ remet- tidos pelo Prezidente da respectiva Municipalida¬ de no Juiz da Comarca, por primeira, e segunda via, e o terceiro ficará no Arcbivo da Municipa¬ lidade, bem como as Listas dos Membros, que fAraõ da Assembléa, golpeadas, e emmassadas. Estas Listas seraõ destruídas regular, e periodica¬ mente na Eleição futura, começando por esta operação os trabalhos das Assembléas. Art. 20. Nas mesmas Assembléas, e pelo mes¬ mo modo serão eleitas tres pessoas para forma¬ rem a Pauta dos Juizes Pedaneos. V 1. São exigidas as mesmas qualidades pa¬ ra ser Juiz Pedaneo, que se exigem para ser Juiz de Paz, excepto quanto ao rendimento, que ficará reduzido à somtnn liquida de cincoenta mil reis nas Cidades e Villas Notáveis, e à de vinte mil reis nas Villas menos notáveis, e nas Aldèas. Desta Eleição far-se-ha também hum Au¬ to cm triplicado pela fôrma indicada no Artigo antecedente. NOTICIAS NACIONAES. INDIA. Pela chegada dos navios Good Success e Sayd Khnn de Bombahim, recebemos noticias da índia até 6 de Maio, por vários periódicos, e cartas particulares, cujos extractos hiremos pondo nas nossas folhas seguintes; noticiando já nesta que em 20 de Março partio de Goa para Lisboa a Charrua Princexa Real, levando por passageiros ao Ex- Vicerey da índia, DoMM.de Poiitugsl e Castro, ao desembargador Moreira com a sua familia', e a muitas outras pessoas. Aos 21 de Março chegou a Goa o brigue de vias de Macao, Psperança. Em 5 de Abril chegou a Bombahim a barca Susannu, de Macao. Calculava-se que em Damão haveria 3,300 caixas de Opio, das quaes já lá se achavão 1,700. Ainda não tinhã chegado a Goa a Char¬ rua Maya Cardoso commandada por Bento Jozé Cardoso; na qual hia para Governador General de Moçambique com attribuiçoens militares, e civis D. Diogo de Melio Breyner para succedcr á Junta formada de Ordem supe¬ rior constante de 5 vogaes, asaber: a primeira authoridade Ecclesiastica, o Chefe Militar, e tres outros eleitos pelo po¬ vo. Falla-se também em novo Govemdor para Goa, (como se pode ver da folha de Goa'Echoda Lusitania No. 2’) mas julgamos, que se viesse na Charrua, já se havia de saber, as¬ sim como se sabe do que nella veyo paraMoçambique. Goa continua sob o Governo do mesmo Triumvirato. esperando em cada momento a Charrua com providencias da Corte, as quaes julgamos, que reconciliarão os nossos irmãos, que formãoaquella interessante parte da MonarchiaPortugueza. O Snr. Jozé Martinho Marques nos facilitou o seguinte Edicto vertido por ellr, com declaraçãode qne naíi se appli- cou a averiguar com certeza os nomes Europeos, que vein no Edicto, e sómente os mencionou conforme indicaò os caracteres Sinicos. CANTA õ. Go, Thesoureiro da Metropoli, e Vam, Juiz Metro¬ politano, por sua S. M. Imperial, publicai o seguinte para prollibir a propagação do Christianismo, e recolher os livros estrangeiros, a fim de reformar os corações dos ho¬ mens, e respeitar as leis. He constante pelos assentos existentes das leis,que tem estado Europeos na terra interior pregando o Christia¬ nismo, privadamente gravando livros de Oraçoés, forman¬ do sociedades para pregar adoutriua, perturbando e illudin- do a muitos; e os povos tornando-se Christàos, tem privada¬ mente estabelecido titulos das sociedades, enganando a muitos; e quando realmente se achavaõ provas, os chefes eraõ sentenciados á morte, e logo processados; aquelles, que tinhão com as suas pregações illudido o povo, e os que não tinhão titulo algum, isto he, não estavão addidos a taes sociedades, cujo numero não era grande, erào sentenci¬ ados á morte com espera na prizão; e os que sómente segui¬ rão o conselho de abraçar a Religião, e não souberào emendar-se, erão desterrados ás províncias dos Turcos, e entregues a difierentes Chefes Mahomctanos, e pode¬ rosos para serem seus escravos. No anno ò9 do reinado de Kien-lun (178.5) houve hum Europeo porme Lo-ma-tam, que ás escondidas se introduzio para o interior, e anilava com Gai-lcieu, Sam-po, Kin- cuon, e ou tros propagando a Religião, e instruindo o povo nas suas difierentes seitas. No anno 20 do reinailo de Kia-kim (1815) houve outro Europeo por nome tan- iue-vam, que também ás escondidas se introduzio, e andava com I-jo-lan, e outros fazendo as suas ir*,is- soSs; os quaes todos em difierentes épocas forão agarrado^, e sentenciados huns á morte, e outros aodesterro. Os mr complices Missionários, que successivamente forão app - hendidos, forão julgados e castigados segundo a lei: e-e‘ pois daquella correcção, e escarmento, parecia que t)"a° desistido pouco a pouco desta pratica. Mas no ve^<> do anno passado Navios Inglezes tem entrado sem/,revla licença nos mares de difierentes Províncias, e estarão livros estrangeiros, os quaes forão severamenr f xpulsos, e pelas exhortaçoens que continhào nos livros, para que todos reverentemente cressem em ' -sus, Che¬ fe da Religião, parece ser a mesma religi.' Christãa, que tantas vezes foi examinada, e trataú Como são 1
  • O MACAISTA IMPARCIAL. muitos os Europeus, que habitão em Macau, quando hum Delegado chegou alli para prender fat-a-hi que estava allugado para gravar livros, vierão-lhe ás mãos 8 qualidades delles que foráo entregues a S. Exa. o Fu-iuen (Go¬ vernador da Província) para os examinar, e deliberar em conselho, e depois de representado a S. M., ordenou clara¬ mente a todo o povo da terra, e a todos os livreiros que, se tivessem livros estrangeiros da Religião ChristSa guar¬ dados, dentro de seis mezes comparecessem nos tribu- naes, os entregassem, e ficariíío livres de serem proces¬ sados; porem se se descobrisse, que tem continuado a con¬ servar taes livros, seriSo gravemente castigados. Do que tudo existem Documentos. Espalhando-se, e propagando-se a Religião Clirista da Europa na terra-interior, e inquictandose os povos, lie o maior prejuízo dos bons costumes, e dos sentimentos hu¬ manos. As claríssimas prohibiçoens, que se tornarão em leys, forão já de muito tempo manifestamente publica¬ das; eos successivos exemplos havidos nos livros dos casti¬ gos, que são como “o carro de diante tombado”, podem ser¬ vir de grande escarmento. Mas irremediavelmente o povo rude, e ignorante, que facilmente se engana, e difficilmente comprehende, humas vezes pela vantagem que tira da bolça, que lhe subministraS, outras veres pelo credito que dão a doces palavrinhas, abraça a Religião, propaga-a, gra¬ va livros, e espalha-os, emprega as proveitozas forças do seu coração para estudar a superstição ; deixando os ne¬ gócios das suas obrigaçoens, que são dignos de mérito, para erradamente seguir as falsas doutrinas, que de certo se des¬ cobrirão em hum dia, e então difficilmente se livrarão dos ‘ Trescovados da ley" (instrumento da tortura.) Agoralimi- ta-se-lhe hum prazo, para se apprezentar no tribunal, e en- treear os livros, para serem as suas culpas passadas perdoa¬ das, por que verdadeiramente tem errado, e transgredido por inadvertência; e ascircumstancias sa<5 dignas de compaixão: por isso não temos coração de castigar com morte, não ten¬ do primeiro ensinado a evitar o crime. Deproposito fa¬ remos que tenha hum meyo de se emendar. Por tanto alem de communicarmos estas ordens aos Go¬ vernadores, Juizesde fora, e seus respectivos Assessores, também publicamos Editaes, para que á vista delles saibão a Tropa, opovo, eos livreiros, que vós todos tendes talento, e tendes as vossas pessoas e famílias, devem ser uteis os livros que lerdes; puras, e verdadeiras as occupaçães, em que vos exercitardes. E para quehe tanto trabalho nhuns dogmas falsos, sem fundamento, e oppostos á razão, que prejudicão ao corpo ea alma, e pela cobiça de huns dez reis, e humas ninharias, incorrer na morte! Se depois deste Edital, houver quem guarde livros es¬ trangeiros da Religião Christã, quem apprenda e propague as suas doutrinas, lie necessário, que dentro de 6 mezes va apprezentar-se aos Magistrados do Districto, entregue os livros todos, abjure a fé, que será de todo perdoado, e não incorrerá em castigo algum : o caminho do erro não he muito, podeis ainda emendar-vos para o futuro. Con¬ vém a toda a pressa dei'a-lo fora dos olhos, e do coração, com dobrado sentimento emendar-se, e de nenhurna ma¬ neira hesitar, e por-se a observar. Mas se passado o prazo houver quem continue a guardar livros estrangeiros, sem os appresentar, e como antes andar a apprender as doutrinas da Religião, e propaga-las, logo que for descoberto, será immediatamente preso, examinado, e castigado. Agora que estamos n’hum século feliz, e n'hum reino florecente, deixaremos espalhar dotrinàs corruptas, e pro' pagar Religiofis falsis? vós outros então que afortunada¬ mente encontrastes a paz e tranquilidade, he necessário que reverencieis o licito, e rejeiteis o illicito; sem inclina¬ ção , nem partidos, observar a dutrina dos antigos Reis. Oxalá que a vossa comida e bebida sejaõ a uniaõ, e vir¬ tude, e que todos juntamente sejais vassalos bons d'hum século florecente. Nós ardentemente o experamos. Naõ haja opposição ao prezente Edital. 29 da 3a. lua do anno 16 do Tao-ciuim (14 do Maio de 1836.) Eis aqui o fructo das sociedades da civilisaçào da Chi¬ na. Espalharam-se livros hereticos, que causào per¬ seguição do Christianismo, que há mais de vinte annos, não tinha sido perseguido. Os Padroeiros das MissoCs Catholicassem duvida precizão cohibir, que os predicantes extratigeiros assim seintromettão em seara alheia. MACAO. Agratidaõ he hum dever de todo o homem; re¬ conhecer os benefícios, publica-los, quando naõ ha¬ ja inconveniente, agradece-los ao bemfeitor, e rccom- pençn-los, quanto caiba no possível, saõ outros tan¬ tos netos, de que naõ se póde dispensar, sem se incorrer na feya nota de ingrato. Esta ponderaçaõ nos induzio a empregarmos hum dos nossos proximos numeros principnlmente em dar no publico as contas que a Comissão liquidatariu do Cofre dos Orfaõs pre¬ stou aos Juízes de Paz, de cujo cuidado, e zello esperava toda esta Cidade os esclarecimentos das contas daquelle Cofre, tantas vezes dantes tentados, e só agora effeituados. Finalmente o cahos desenvolveo-se, o mysterio descubrio- se, e o qne tinha de ominozo desapareceo. Os Iuizes de Paz actuaes os Ulmos. Sres. 15.~D. dos Santos, e C. I. da Silva desempenharão os seus deveres, e satisfizeraõ ao que o Publico del¬ les esperava, quando sahiraõ nomeados para es¬ te importante emprego, ese confiou do seu zel-
  • 8 O MACAISTA IMPARCIAL. lo a liquidaçaõ daquellc Cofre. Eisaqui quanto pótle a opiniaõ publica, c o accerto poucas vezes fallivel de huraa elleiçaõ livre, feita por Cida- daõs naò ignorantes dos deveres de cada hum. Graças no poderozo impulso dos Senhores Juizes de Paz; graças aos Cidadaôs, que tem tabalhndo imquelln liquidaçaõ; e praza ao Ceos, que a nova clleiçaõ próxima recaia em tiio benemeritos Pays de famílias. Ile verdade, que este pequeno tributo da nos¬ sa gratidaõ poderá excitar inveja em alguns dos nossos leitores, mas confiamos, que esto nojento vicio cabendo sô cm peitos vis, naõ tem entrada no de nenhum dos nossos snbscriptores. postscrTptum. Agora nos chegou o No. 40 do Canton Press, de 11 do corrente, que diz que hum Cafre da Alfandega foi morto 11'huma desordem com Chinas carniceiros em 5 de cor¬ rente. Nos sentindo muitoaequivocação de quem deoa no¬ ticia, entendemos ser do nosso dever noticiar em summa a verdade. Em cinco do corrente houve rixa entre hum Ti¬ mor do Patrão-mor,e alguns Chinas,cqjo resultado foi fica¬ rem icridcs o ditto Timor, e dous Chinas, que todos vivem; succedeo também que o sentinela da porta da Alfandega ferisse levemente a hum Cafre da mesma, que vindo com vinho lhe resistia. Por conseguinte temos oprazer que de nada disto ha .rezultado desinteligencia entre as authoridades Portuguesa, e Chinesa, como receao redactor daquella folha, a quem gradecemos o bom dezejo, que patentea a nosso favor. Honttm as 5 a. m. morreo O lílmo. Sr. Edmund Roberts, Agente Diplomático dos Estados Unidos. NOTICIAS MARÍTIMAS. CHEGADAS Junho, 9, D. Carmelita, (Ing.) Captm.-.Calcutta. com Carga de Anfião. “ “ Good Sucess, (Ing.) Captm. Darant, Bombaym. com Carga de Anfião e Algodão. “ “ I- Robertson, (Ing.) Captm. Iludson, Calcutta. com Carga de Anfião, Algodão &a. “ “ Charles Kerr, (Ing.) Captm-, Sourobaya. com Carga de Arroz. “ 10, Cecilia. (Ing.) Captm. Roy, Sincapura. “ “ Adelaida, do. do.-, Bombaym. •“ “ Cornwalles, do, do. Clarke, .Madrasta. “ 1», SyeJKhan, do. do. McKinon, Bombaym com Carga de Anfião. “ “ Bardaster, (Ing.) Captm. McDonald, Samarão. com Carga de Arroz. “ “ Singular, (Esp.) Captm.-.Manila. com Carga de Arroz. “ “ S. Rafael, do. do.-, do. com Carga de Arroz. SAHIDA Junho, 11, LEsperance, (Hol.) AVorrington, Batavia. “ “ Tar“»>-. “ Rough, do. OFFECINA DE SEGURO DE CANTA O. As pessoas que pertenderem fazer applicaçoens para Se¬ guro nesta officina, são prevenidas para darem previa noti¬ cia a fim de que os Navios sobre os quaes forem offerecidos os riscos, possioser devidame»te examinados antes de co¬ meçarem a receber carga. Jardine, Matheon & Ca. Agentes Geraes. PREÇOS CORRENTES EM MACAO. Areca,- Arroz de Bengala, “ “ .Manila, “ “ Java, _ Opio Patna, _ _ “ Malwa,_ Pimenta,_ Rotim,-- - 8" 2.95 @ 3. Pico Balança. - S 3.30 @3.35 “ Chapa. - «■ 3.15 @3.20 " - » 3. @3.10 “ - S 680, @ 695 Por Caixa. - #• 605, @610, “ - -S" 8.60@8.75 Pico Balança. - -8 2.95 @3.10 •* Patna velho não há em Macao. Benares não há em Macao, e não lie procurado. Do Malwa novo chegado por Syed khan para os Moradores de Macao ainda não se tem feito venda. Sahida de Opio em Cam-si-mun, desde 1 até 8 de Junho. Patna. Banares. Malwa. Total. N. V. N. V. N. V. 72 6 65 5 247 2J 397J ANNUNCIO Que •< quizer encadernar livros, pode dirigir-se á lo¬ ja da Tvpographia Feliciana em Caza do cidadão lo- zé Baptista deMiranda e Lima, á entrada para o la¬ do esquerdo. A V I Z O. Os Senhores qne quizerem suhererer no jornal—O .l/aco¬ nta Imparcial—poderão aviznr na Tvpographia, qne se nelia em casa do Cidadao J. B. de Miranda e Lima, á entrada da porta da rua, lado esquerdo. (£f" Preço por anno --■S'12) do. por semestre --_ 8" 7 ^adiantadas. do. por trimestre - --# 4J Os Avizos, Annuncios, ou outra qualquer puhllcaeao, que- sequeirao mandar por nó ditto jornal, pagarao por cada linha 10 centésimos de pataca. Na TvroGRAPun Feliciana, de F. F. da Cruz -Macao 183G.
  • ( J Preço \ 20 Avos ! No. 3. í Vol. I. i O 31ACAISTA IMPARCIAL Omnc tulit punctum, qui miscuit utilc dulci, Lectorem dclcctando, paritcrque monrndo. Hor: Epist: ad Pisem: QUINTA FEIRA 10 DE JUNHO DE I83B. PARTE OFFICIAL. DA REPARTIC.ÃO DA FAZENDA PUBLICA. EDITAL. Havendo reprezentaçoens de Particulares sobre alguma falia de expediente na A lande a desta Ci¬ dade,a Meza da Administração Publica da mesma faz saber, que os Despachos, c mais expe¬ dientes na Alfandega, se farão r.a forma do Re¬ gimento delia; ficando os empregados substitutos da mesma, fazendo o despacho desde asOdama- nhaá até as 3 da tarde, ainda que o Chefe te¬ nha inconveniente pelo qual nã» compareça. Ma- câo cm Sessão de 8 de Junho de 1836. Eu Jo- zé Joaquim Barros, Escrivão da Fazenda, que o fiz excrever, e subscrevi. Andrea, Paiva, Veiga, Aze¬ vedo, Santos. DA REPARTTC.AO DA JUSTIC.A. EDITAL. O Dor. Francisco Jozé da Costa e Amaral, Ouvi- dor Geral, nesta Cidade de Macáo na China por Sua Magestade Fidellissima, Que Dcos Guarde &a. baço saber, que na nionçaõ do nnno passado ten¬ do dado coma ao Governo de Sua Magestade, A v-On.m, das Leys, que no actodn minha posse de¬ clarei em vigor, e successivamentc puzem exccuçnõ, como era dever meu para dar cumprimento ao h„„- 10/0 c,,cnrS0’ que no Decreto da minha nomeaçaõ n,c fo‘ feit0 em Nome da Mesma Senhora por Sua Magestade Imperial, o nunca assas chorado, Senhor Duque de Bragança, entaõ llcgcnte; dei ao mes¬ mo tempo conta de outras Leys, que naõ mc fôra possível pôr cm exccuçnõ; e entre ellas especifiquei o Decreto Numero 24 de 16 de Mayo de 1832, na parte, em que estabellecfio a forma de Processo, 'e Juizo, por meio de Jurados, cuja instituição mc era nesse tempo impossível cstabellecêr; por que ella cm muitos processos depende da intervenção do Delegado do Procurador Regio, c nem havia nesta Cidade esse empregado, nem me cra possível supri- lo sem infringir o artigo 75. S 4. da Carta Constitu¬ cional, e o ^ 14 do Decreto de IG de Mayo, segundo os quacs a Sua Magestade Só e excluzivamente perten¬ ce a nomeaçaõ d’elle ; e seria absurdo ndoptar hunia lorina para os processos, em que a sua interferencia era indespeneavel* e outras para os que naõ a exigiaõ,- acrescendo ainda a tudo isto naõ ser aquclla insti¬ tuição bastante para & cazo, que felizmente naõ tenr occorrido, mas cra possível, de ter de se julgar algum Réo de morte dfe China; por quanto pelos artigos 222 e 225 do Decreto de IG de Mayo a Sentença de morte, mesmo depois de confirmada pelo Tribunal de Segunda Instancia naõ póde ser executada sem Resolução dò Poder Moderador, cujas essenciaes formalidades importaõ demorar, que, julgo poder affirmar, naõ seriaõ tolerados pelos Chinas; sendo por isso indcspensavel supprrrpor alguma providencia especial a Junta de Justiça, e indespensavel a sua existência, em quanto naõ fosse substituída; o que tudo reprezentei a Sua Magestade, A Raynha. Sua Magestade Dignou-se Mandar-me Responder em oflicio do Secretario Geral da Repartiçaõ dos Negó¬ cios da Marinha c Ultramar de 23 de Junho pas¬ sado, que,=Tinha assentado enviar pela primeira Embarcnçaõ, que saliisse para este destino, as pro- * " .
  • 10 O MACAISTA IMPARCIAL. vidências, que os meus oflicios reclamavaõ: e como pelos Jornaes Jnglczes consta, que no mez de Outu¬ bro sahira para Goa a Charrua Maia Cardozo tenho por certo, que por ella devem ter vindo aquel- las providencias, e as mais que a Lcgisiaçaõ novís¬ sima torna necessárias; e que no seguinte mez dc Julho devem ellas chegar a esta Cidade pelo Navio de vias, vindo-me em consequência a ser possível no proximo seguinte quartel fazer gozar aos Habitantes d’esta Cidade dos benefícios d’aquella instituição sem os cxpôr aos inconvenientes, e sem cahir nos absurdos, que eraõ inevitáveis, sc prematuramenie o tivesse adoptado. Nesta persuasaõ faço publico, que do primeiro dia do seguinte mez de Agosto em diante os Processos seraõ instruídos nos termos prescriplos no citado Decreto No. 24 de 16 de Mayo de 1832, para serem julgados em audiência Geral, que se abrirá no primeiro dia de Novembro ; conti¬ nuando as outras a abrir-se no primeiro dia dos mezes de Março, c Agosto na forma do Artigo 85 parte2a. do ditto Decreto; e que na forma do seu artigo 290 os Processos, em qíie aesse tempo naõ houver senten¬ ça, seraõ instituídos de novo ; e aquelles, em que já a houver, e em que a tentativa de conciliaçaõ naõ pro¬ duzir effeito, seraõ decedidos por árbitros. F. para que chegue á noticia de todos mandei passar o pre- zente por mim assignado. que será affíxadonos lugares públicos do costume. Dado em Macáo aos outo de Junho de mil oito centos trinta e seis annos. Eu Antonio Vicente do llozario Aggersborg, Escrivaõ da Ouvidoria Geral, e anneixos o sobscrivi (assigna¬ do). Francisco Joze da Costa e Amaral Antonio Vicente do Rozario Aggersborg. O que vem sob o titulo de Parte official, hé o que das competentes Repartições Publicas, nos foi trans- mettido oflicialmente. Como em Goa já se abriraõ no principio deste anno, as Audiências geraes, por ordem de 12 de Novembro ultimo, do Prezidente do Tribunal da segunda Instancia Manoel Fellicissimo Louzuda de Araújo de Azevedo ; e Macao vai brevemente a es- tabellccer a julgaçnò por Juiados, nós extrahimos do Periodico de Goa—‘Echo da Luzitania No. 1.,’ de 7 dc Janeiro de 1836—o seguinte para illustraçaõ deste Publico. A seu tempo faremos as nossas re¬ flexões fundadas em outros Autores, sobre os Ju¬ rados, que expliquem melhor este importante objec- to. OS JURADOS. Síio os Jurados em primeira instancia, essa magistratura de igualdade, essa instituiçho sublime, que a prudência e a sabedoria humana tem simplificado, que separando o falso do direito, colloca o reo fora da prepotência, e torna o Ju z menos accessivel ás paixoens, constituindo por isso o jul¬ gado quazi incorruptível, os que pesando as provas decidem os quesitos, que o Juiz de Direito deve substanciar do de¬ bate publico do processo ; o Jury presta juramento de gu¬ ardar a ley ede administrar justiça segundo sua consciên¬ cia; elle porem nSo lie hum arbitro absoluto; elle deve reger a sua consciência pela ley, isto he, deve julgar con- scio da ley, e guarda-la; elle nSo tem por conseguinte hum livre arbítrio déspota, más tem hurna liberdade de consci¬ ência sugeita á ley das provas. A prova judicial deve ser univoca, e nSo equivoca. A mera possibilidade em con¬ trario torna a prova insufficiente. Quando o Juiz ou 0 Jury em consequência dos factos produsidos em prova che¬ gar áquelle grao de convicção, em que a respeito do objecto contravertido o seu raciocínio dedusa huma conclusào de possibilidade, terá alcançado o grao de prova sufficiente para proferir a sentença com justiça. He necessário pois que o Jury estude o codigo, he necessário que saiba a ley, para guardar a ley. O Juiz de direito he sempre o Relator do processo. Findo o ilebate, he obrigado a resumir para o Jury verbal, e publicamente o facto discutido e a substan¬ cia das provas debatidas; e a formar nesse mesmo actopor escriptoa these, ou conclusoens sobre que os Jurados devem precisamente votar e dicidir, apontando-lhes a ley que regu¬ la a questão. A palavra precisamente marca o dever do jurado: elle deve responder, se o facto proposto pelo Juiz na these, ou conclusoens está, ou naõ está provado se¬ gundo sua consciência, guardada a ley. O Jury niio pôde addir, e cortar ou alterar em sua resposta á per¬ gunta da these. Se o fizesse, usurpava a authoridade do Juiz, c transtornaria a ordem de julgar. O Juiz de Direito he o responsável pelo apuro e substancia- çào do facto, que concentra em huma, ou mais theses. Ao Jury niio compete fiscalisar a exactidâo da these. que o Juiz aprezenta: se tosse concedido ao Jury seme¬ lhante arbítrio, nunca ha'Teria julgado; que dizendo elle huma cousa contraria à opiniào do Juiz seria ne¬ cessário huma terceira authoridade para decidir, e es¬ ta nào existe, nem poderia dar-se sem incompatibili¬ dade da existência do que se chama Juiz. Essa au¬ thoridade só a faculta a ley ou tribunal de appela çáo. O Jury pòde sim pedir ao Juiz esclarecimento das palavras da these, sc as ju'gar ambiguas, ou inin-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. II telligiveis, mas não pôile dar resposta alguma contra¬ ria. diversa, ou alem da pregunta, que a tliese en¬ volve. Se no vencimento absoluto do Jury ao Ju¬ iz parecer que a sentença lie injusta, como contraria á lcv expressa, lavrará todavia a sentença na fôrma vencida, e appellará officialmente para o tribunal da segunda Instancia, expondo em grosso depois da sen¬ tença as razoens da sua appellaçio. O Tribunal sup- perior n'este, e em todos os casos de appellaçSo, jul¬ ga do direito havendo por provado o facto ilicidido pe¬ lo Jury. Se o facto se acha impertinentemente deci¬ dido, julga pelo merecimento da causa procedendo, ou não a anteriores averiguaçoens, segundo as circumstan- cias. O dever do Jury lie á face da ley, e pela na¬ tureza desta instituição limitado, e ircumacripto ao vo¬ to, e decisão precDa da tliese, e conclusoens redigidas e appresentadas pelo respectivo Juiz. O contrario seria inaudito, e transtornaria completamente o fim e efieito desta instituição consagrada em nossa Carta Constitu¬ cional. Os Jurados pois não são árbitros, tornamos a dizer, são Jnizes de farto, e nilo de hum facto qualquer, rem do facto qual cada hum dos jurados paia si indi¬ vidualmente o conclue, pelos articulados, provas, e de¬ bates do processo, mas' daquelle, e só d’aquelle que o Juiz de Direito concebe, redige, c olFerece ao Jury em termos precisos e determinados. Na vaguidào haveria incerteza do julgado; • ra portanto necessário dar a alguém a anthoridade de resumi-lo e de redusi-lo a huma hipothese involvida em huma tliese, a que seja anplicavel a lei. Todas as questoens podem ser deci¬ didas por árbitros, convindo as partes: mas huma vez postas em juiso contencioso, serão decididas pelo Juiz de Direito, julgando só as questoens pura, e simplesmente de direito: por este Juiz conjunctamente com o Jury, a- questoens que involverem facto, cuja verificaçaõ, e deter- minaçaS por sentença seja base essencial para devida ap- plicaçan do direito. Quem serão proprio para precisai esta verificação e determinação se não o Juiz aquém toca a devida applicaçào da lei ? Como pôde elle applica-la devidamente se não for ellesó o escolhedor do facto, o relator da tliese, o organisador da base do seu proprio julgadç? Isto è obvio, sabido, e praticado no paiz Clás¬ sico do Jury. (F.rlraido de trho da Lutilania .Xo. 1 7 de Janeiro de 1836.J MAC AO. Depois de termos dado á luz a -2'. folha do Mnca- ista Imparcial, r.os vevo á maõ o No. 31 do Investi¬ gador Portuguez tlc Bombaim, cujo cxtracto inseri¬ mos, reformadora, tussa noticia, que temos dado sobre Moçambique. Presidente, e mais Membros da Camara da Cidade dc Moçambique: Eu a Rainha vos Envio muito Saudar. Tendo Eu Sido Servida Exonerar do Governo dessa Pro¬ víncia o CapituS de Fragata José Gregorio Pegado, por Decreto dedous do corrente intz.e sendo neeessario pro¬ ver de prompto ao Governo Administrativo desses Povos, em quanto se não appresentarahi o Govenadc.r, que Eu tlouvcrpor bem de Nome ir,cumpre que immcdiatamentc nasseis a eleger tres pessoas de reconhecida probidade «entlo liuma delias Ecclesiastica, as quaes eollcctivamente com oOffieial Militar de maior graduação, eo Juiz de Direito, formem provisoriamente a Junta Governativn da mesma Província, assumindo as attribuiçScs Militares e Administrativas, sem com tudo se ingerir nas do Poder Judicial: O que Me Pareceu participar-vos para vossa in- telligencia, e devida exeeução. Paço do Ramalhào, cm ■f de Setembro de 183.5.—RAINHA.—Atitonio Aluizio Jcrvis d’ Atouguia.—Para o Presidente, e mais Membro* da Camara da Cidade de Moçambique. (F.xlrnido do In¬ vestigador Pcrtugucz ,Vo. 31, 19 de Fevereiro dc 1836. J Consta-nos que honrem se tomou na Administra¬ ção da Fazenda Publica, oultimo Assento sobre Cemitério A Administração vai dispender 5,000 Patacas nas obras por conta da Caza da Santa Blize- ricordia, as quai s esta satisfará em prestaçoens an- nuacs de 1000 Patacas, ficando com o edifício da incendiada Jgreja de S. Paulo, onde vai erigir-sc o Cemiterio, e com os rendimentos que este produzir, conforme a taxa que a Mcza terá de estabellecer. O isco lie dado pelo R^o. Senhor Joaquim Jozé Leite, Reitor do Re.J Collegio de S. Jozé. O Illmo. Provedor Interino o Senhor J. J. F. Veiga conjuncta- mentc'com o Jrmaõ Lscrivaõ da Santa Caza o Senhor E, J. F. Neves saõ os encarregados de fazer dar principio ás obras. Nós teremos a satisfaçaõ de hrevemente vermos mais este edifício util naõ só á saude publica, mas também para dar hum bom des¬ tino aquella incendiada Jgreja, antigo monumento, cujo bello frontespicio de cantaria ainda hoje attrahe a attençaõ dos bons avaliadores das obras de Archi- tectura. O diito Cemiterio terá a suaCapella de feitio circular, e rbobadada; e na quadra contígua Catacumbas regulares pelas paredes, com liurna ga- Inria adiante, tudo de cantaria, offerecendo util pas¬ seio áqttellcs que do desengano da morte quizerent tomar liçoens para a vida. No chaõ desta galaria haverá também sepulturas rnzas de menor taxa; c na cerca contígua, ou ao redor do edifício, sepulturas dc caridade para os pobres.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 12 ANTIGUIDADES DE MACAO. [Continuaçaõ da Pagina 3 No. 1.] O Capitaõ deste navio era recebedor tios tributos Im- periaes. Inexplicável foi o alvoroço, que cauzáraõ. os- no¬ vos hospetles na Cidade de Macio, pela parte dos secula¬ res ta» dezejososde se tornarem a introduzir no commercio Japonez, cuja prata era antigamente o nervo principal da sua riqueza, e pela parte dos Religiozos taô desvelados em acudir ao dezamparo de tantos milhares de Chris- taõs, que eraii a flor, e o exemplo de toda esta Igreja Oriental. Discorria», que estes Japoens vinhaõ manda¬ dos de propozito a explorar, se havia ainda Portugue- zes no Oriente, ou para nosadmittirem ao seu commer¬ cio, e lançar fora os Hollandezes, ou por algum «ocul¬ to designio do Jmperador sobre a restauraça» do Christianismo. Fur.dava-se este discurso em ser novi¬ dade nunca vista vir-se do Japa» a Macáo arrojado dafuria das tormentas: e no grande desejo, que o Capita» mo¬ strava de voltar em vaso Portuguez estando-nos prohibi- da esta viagem com ta» rigorozos decretos, e de ta» invi¬ olável observância, cujas penas se havia» de executar em huns e outros. Mas ou elles fossem espias, ou vies¬ sem lançados da tempestade, a Cidade os hospedou com extraodi-nario amor, e magnificência, e logo se appres- tou hum barco, Capita» Manoel de Aguiar Pereira, con¬ correndo os Padres da Companhia com a terça parte dos gastos, para o que foi necessário empenhar a prata da I- greja, e tomar dinheiro emprestado. Partirão em Junho Portuguezes, e Japonezes no barco preparado, e de proposito não quizerão levar droga algu- ma, para que se não imaginasse, que o interesse do com¬ mercio, e não a benevolencia da nação, era o unico motivo de tão custozo obzequio. Não respondeo o successo ás esperanças, porque chegando a Nangazaquy, antigo theatro de illustrissimos martirios, o Governador da terra tornou a mandar os Portuguezes para Macao, com ordem expressa de que não intentassem mais aqiiel- la viagem. ( Coutinuar-se-ha.) NOTICIAS MARÍTIMAS. CHEGADA Nenhuma. SAH1DAS- Junho, 13, Portia, (Am.) Captm.-, Manila. 14, Emily Jane, (Ing.) Captm. Randle, Calcutta. “ 16, Constante, (Esp.) Captm. Tayag, Pangasinang PREÇOS CORRCXTES EM MACAO. Areca,--- Arroz de Bengala, “ “ Manila, “ “ Java, - Opio Patna, — " Malwa. - - Pimenta, -- Rotim, _ -_ --ir 2.95 @ 3. Pico Balança. -8- 3.30 @3.35 “ Chapa. -# 3-15@3.20 -«■ 3. @3.10 « -.ff 680, @ 685 Por Caixa. -4>“ 600. @605, “ -tf 8.60 @8.75 Pico Balançi. -«■ 2.95 @ 3.10 “ Patna velho não há em Macao hé pouco procurado. Benares não há em Macao, e não he procurado. Do Malwa novo, sendo bom, e segurando-se 102 Cates ■8575. OFFECIX.Y DE SEGURO I)E CANTA O. As pessoas que pertenderem fazer applicaçoens para Se¬ guro nesta officina, são prevenidas para darem previa noti¬ cia a fim de que os Navios sobre os quacs forem offcrecidos os riscos, possãoser devidamente examinados antes de Co¬ meçarem a receber carga. Jardi.ne, Matiieson &. Ca. .-Agentes Geraes. ANNUNCIO Que n quizer encadernar livros, pode dirigir-se A lo¬ ja da Typographia Felicianaem Caza do cidadão lo- zé Baptista deMiranda. e I.ima. á entrada para o la¬ do esquerdo. A V I Z O. Os Senhores que qnizerem subcrever no jornal—OMa.cn- ista Imparcial—poderão avizar na Typographia, que se acha em casa do Cidadao J. B. de Miranda e Liuia, á entrada da porta da rua, lado esquerdo. (j^Preqo por anno --■8 1_2) do. por semestre -- 4f 7»adiantadas. do. por trimestre --tf 4J Os Avizos, Annuncios, ou outra qualquer publlcaç.io, que- sequeiiao mandar por no ditto jornal, pagarao por cada linha 10 centésimos de pataca. Na Typocraphia Femcia.w. de F. F. d\ Cruz Macao 1836.
  • < Preço l / 20 Aros S ? Si. í: I O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctuvi, qui tniscuit utile dulci, Lcctorcm dclcctando, imriterque moncndo. Ilor: Episl: ad Pison: SEGUNDA FEIRA 20 DE JUNIIO DE 1836. PARTE OFFICIAL. DA REPARTIC.AO DA FAZENDA PURLICA. EDITAL. A Administração da Fazenda Publica n’esta Ci¬ dade tendo determinado fazer venda das Cazas, que pertencia© ao extincto Convento de Saõ Domingos, para pelo seu producto se pagarem as pensoens com que ellas estaõ oneradas ; faz publico, que nos dias 4, 5, e 7 de Julho futuro, pelas 10 horas da manhaã, até ao meio dia, terá lugar a venda das supraditas cazas, em basta publica perante a Commissaõ Liqui¬ datária dos bens dos extinctos Conventos. Quem as pertender comprar compareça nos dias determina¬ dos, na Salla, que foi das audiências nas Cazas da Camara Municipal desta Cidade: Sendo as proprie¬ dades postas em arreniataçnõ as abaixo dezignadas : devendo os arrematantes fazer entrega do preço da arreniataçnõ no prazo detres dias ao Recebedor dos rendimentos dos extinctos Conventos Florentino An- tonio de Azevedo, para com seu recibo se mandar lavrar a cempetente escriptura ; pagando os mesmos arrematantes as despezas da arremataçaõ. Macao em Sessàs 18 de Junho de 1836. Eu Jozé Joaquim Barros Escrivão da Fazenda, que o fiz escrever e scbscrevi. Andkea, Paiva, Veiga, Azevedo, Sil¬ veira, Santos. As Cazas No. 2 na frente da Igreja de Saõ Domingos ava¬ liadas por patacas 1000 As Ditas. No. 3 ditto ditto ditto 1000 As Ditas No. * na rua chamada do Atac. 700 As Ditas No. 5 na mesma rua 500 As Ditas No. 13, ao pé da travessa chamada de Porcos 1,200 As Ditas No. 1* na ditta travessa 400 As Ditas No. 15 na dita travessa 300 As Ditas No. 17 na frente da travessa que vai para a escada da íé 913,66 As Ditas No. 23 na rua chamada do Senado do lado esquerdo das Cazas da Camara, entre as duas boticas Chinas 1,300 As Ditas No. 24 na mesma rua, do mesmo lado entre a botica, e as cazas de Henrique Ilydman 800 Macao 18 de Junho de 1836. Jozé Joaquim Barros. Escrivão da Fazenda. DA REPARriC.AU DOS ORPAONS Ulmos. Srs. Bernardo Duarte dos Santos, e Cláudio Ignacio da Silva, Juizes de Paz das Fregue- zias desta Cidade. A Com missão liquidataria do Cofre dos Orfa- ons transmitte a V. V. S. S. as contas juntas, No. La 2. çalem do Livro d’ assentos das mesmas con¬ tas) a saber o I. hé o rezumo da receita c despe- za, desde o dia 3 de Julho de 1835, que V. V. S. S. receberão a arca dos Orfaons, ate 31 de Mayo proxituo passado; e o 2. hé, não só a conta que o mesmo Cofre tem de pagar a varias pessoas pe¬ lo resto das suas legitimas, como tambetn do que o Cofre tem de haver dps seus devedores, isto hé daquelles, cujas contas ja forão liquidadas. Ué o que por ora, a Cotnmissào tem de levar ao conhecimento de V.V. S.S. coma declaração que os juros, tanto dos Devedores, como dos Credo¬ res do Cofre, forão contados até o fim de Junho de 1S35, como consta das mesmas contas. Ds. Ge. a V. V. S. S. Macáo 8 de Junho dc 1836. Miguel Pereira Simoens. Cvpriano Antonio Pacheco. Francisco d’ Assis e Fernandes. Joze Tiiomas d’ Aquino.
  • 14 O MACAISTA IMPARCIAL. Conta da Receita e Despeza do Cofre dos Orfaos Jiizesde Paz I- 1835. Receitas. Jtelho 3, Existente no Cofre na dataá margem,..... 201,164 De Alugueres das Cazas hypotecadas ao Cofre, pagos por alguns Inquilinos, con¬ stantes do Livro da Cai¬ xa, por junto dào,.. 1805,491» Da Fazenda Publica por conta de maior, quantia,.-- 3061,033 Do. Do. „ 367,840 Do. Do. „ 20,000,000 Do. em Saddiçoens, „ 1242,221 24.671,604! Cobrados dos Tomadores com os juros de 7 por c. De V. V.Ribeiro, Cãp. e jrs.„ 4622,400 Del'. F.de O. e Figueredo.,, 4622,400 De João Joaquim Pereira..,, 770,400 De Antonio Jozé Xavier..,, 705,636 De M. Duarte Bernardino ,, 1540,800 De D. A. Vicencia Pereira. „ 7704,000 De D. Anna Joaquina Lopes.,,4622,400 De A- V. do II. Aggersborg,, 7704,000 De Angelo Jozé Barradas. 7704,000- De A. Joaq, Dias Pegado,, 1540,800. De A. Eranoisco Tavares..,, 2311,200 De M. Francisco Marques. ,,12326,400 desde 3 de Julho de 1835, em que os Illmos. Sres. tomarão as contas. Dispezas. Pelos concertos dfe algumas cazas hipotecadas ao Cofre, constantes dos mandados, e Livro da Chixa, porjunto.. 676,360 Ao Thezoureiro, e ao Escrivãõ dos Orfaons dos seus ordfenadbs-.....,,. 400,000 A Antonio Teixera Machado Basto por conta das legitimas dor filhos-menores de Antonio Joaquim Basto, segundo o mandado.. 356,400 A Administração da Fazenda Publica de resto das ditas legitimas, a 7 p. c.19.512,797 A-o Thezoureiro dos Orfaons do seu p. c. e mais despezas.222,674 19,735,471 20.094,871 A Antonio Felis da Roza pelo resto da sua legitima, constante do Mandado, e Livro da Caiza..... 76,613 A May de Antonia Marcellina Rodriguesditto. „ 385,200 Aos Herdeiros de Pe¬ dro de Sá . itto. 121,231 A Joao Henrique Haymam por sua mulher Antonia- Jozefa de Gamboa, por conta de 14.835 .$ 657 cxs. db.. 6835,657 A Jozé Antonio Cordeiro por conta dfe 682 $-566 cxs-.... 482,566 Aos Herdfeiros de R-feginalda- Vicencia da Conceição por conta de 3406 $ 420 cxs. 1806,420 Aos Credores de Mbnoel-.lfe Siqueira filho>de P&scoal' de Siqueira oonstantes dó Livro ...ditto. ,, 316,000 Aos-Herdeirosdo ditto, Manoel de Siqueira pelo resto &a.314,154 A Rfedro Paulo da Silva, hum dos herdeiros-deAntotio Jozé da Silva pelo resto da sua legitima.,, A Joao Pedro Miguel filho natural de M. Honghlon por conta de 117 $ 234 cxs. de resto da sua legitima. o.j0,154 170,510 14.400 5G. 174,4361120,678,357 31,689,082
  • O MACAISTA IMPARCIAL. i> Transporte da Receita retro 50,174,430,120,678,357 De II. C. V. Figueredo.. 231tr2t)0 De F. Antonio Barros.. 1155,600 DeJozé Gabriel Mendes.. 1540,800 De Emidio Jozé Jorge.. 2311,200 Dc F. Antonio Rangel.... „ 3081,600 De Domingos Fio Marques.,, 3081,600 De Miguel" Pereira Simoens,, 1540,800 De Ludivinoda Encarnaçaõ,, 770,400 De A. Joaquina Corvet. 770,400 De L. J. de Faria Neves. 385,200 De A. do Rozario Aggersborg, pelos juros de 2880 taeis, exi¬ stentes em seu poder. 201,600 De Carlos Jozé Pereira por conta do pequeno resto da sua div,da.„ 25,574- Transferido do Depozito Geral paia o Cofre do» Urfaons pertencente a legitima de 2 herdeiros da falecida Maximiana da Grnz..„ 284,724 73,635,134 100.313,491 Transporte da soma dos pagamentos 31,689,982 A A. Vicente do Rozario Aggersborg Escriv. de Ouvidoria pelas custas da cauza de Jorge Horbak, subtraídas de 1064 $100 Cxs., importância das legitimas dos filhos do ditto Horbak.„ 11,448 A Josefa Franco may e Tuto¬ ra da sua filha Maria Franco pelo resto da legitima de sua filh .... 365,495 A Anua Maria Ritta da Fonceca e Cunha herdeira da sua sobrinha Maria Ritta, por conta de 1726 $ 116 caixas alem de humas deixas pias, constantes dos Autos, e da conta da commissaõ, depen¬ dente da decisaõ do Jiiiso competente. A Vinva de Januario Agostinho da Silva, de huma deixa de sua Avó... -fA V. C. da 750,000 427,598 Aos Herdeiros.-' de Jozé Minaz Rocha Júnior Tutor da orfaâ Mar. Josefa Minaz.294,307 Ao ditto Rocha por sua filha. .245,667 A Joze Severo Tutor da filha natural de A. Josefa Minaz. .91,281 631,255 A Francisco Joaõ Baptista- filho de Joaõ Baptista, e a hum China credor dó mesmo Frncisco Jbaõ, db resto da sua legitima, por junto............... ..,, 49,210 A Gonçalo Joze Pereira da Silveira por conta de 2229 $ 040 cxs..1229,040- A Anna Maria Fz. Viuva de Jzidoro do Rozario Mai, e Tutura dos seus filhos meno¬ res, pelo resto da legitima.... . .200,676- A Joaõ Jozé' daSilva,Jun. Por conta de 144,000. 7528 ts. 644 Para obras de/ caixas, resto humacazado' das legitimas ditto.57,060 dos filhos de A J. Baptista, Joao Jozé da de Miranda pelo Silva e resto dàs obras..152,914 Souza. Ditto ditto.... 48,240 Ditto mais, ao ditto J. Baptista, const. Idos autos.1080,003 V 201,060
  • 16 O MACAISTA IMPARCIAL. Transporte da Receita Retro „ S. E. ~>iel Pereira Simoens, Encarregado daLiquidaoaó. Transporte da soma dos pagamentos Aos herdeiros/'" A J. Joaquim A. da Silveira A A. Joaquim Dias Pegado A Ant. Jozé Leitgeb 36.836,918 de Ant. Jo¬ aquim Alves da Silveira, pr conta de 1681$4l0cxs 288,000 360,000 360,000 1008,000 A Maria Clara da Costa huma das herdeiras de Caetano da Costa Pereira por 2 manda¬ dos : asaber, 1 de 21 $ 600 cxs., e outro de 272 $ 152 cxs., pertencentes â sua legitima liquida......... 293,752 A Jzidoro da Conceicaõ copiador das contas dos orfaons.. 30,000 Avarias pessoas por conta das legitimas de D. Maria Josefa Pereira; asaber. Agosto 11 para alimentos, e mais despezas.... „ 806,400 Sept. 19 para obras das cazas,, 180,000 Outubro 8 para alimentos. .„ 403,200 .Novem. 14 Do. do.....v 36o,000 Dezem. 4 Do. do. e obras., 410,220 A D. Antonia pelo resto da legitima da sua filha, constan¬ te da conta da Commiçaõ, a f. 69 do Liv. competente, alem be 1 Escriptura de I008O $ 000 cxs., que se achaõ na Fasenda Publica desde 13 de Desembro de 1834.,,59495,639 Taeis. 100,313,491 A Antonio da Cruz, por si, e como Tutor de sua Irmaâ Anna Vicencia do Rosário, herdeira de Maximiana da Cruz. 61,655,459 284,724 100,108,053 Balaneo existente no Cofre em 31 de M ayo de 1836.—.. 204,638 Taeis. 100,313,491 S. E. Macao 1 de Junho de 1836. Cypriano Antonio Pacheco, Francisco de Assis e Fernandes, Jozé Thomas de Aquino. Continvar-se-ha. Na Typographia Feliciana, de F. F. da Cruz Macao 1836.
  • O MACAISTA IMPARCIAL PARTE OFFICIAL. DA REPARTIÇÃO DOSORFAÍÍS. Illustrissimos Senhores De Ordem da Administrado da Fazenda Publica, transmitto a V. V. Senliorias, por copia, os das íesso- ens de ll- de Mavo, e 15 de Junho do corrente anno, para sciencia de V. V. Senliorias; devolvendo igualmente o Livro, eas contas que determina o mesmo assento de IS do corrente Os. Ge. a V. Senliorias. Macáo Contadoria da Fazen¬ da. 16 de Junho de 1836. Jozé Joaquim línrrors, Escrivíio da Fazenda Jllmos. Senhores Bernardo Duarte tios Santos, e Cláu¬ dio Jjjnarin da Silva, Juízes de Paz das Freguezias desta Cidade. Em nnsequen. ia do acordo tomado cm Sessão da II- ]nstrissin?a Camara Mnnicittal «le II de Mayo, e 15 do Corrente t"ez. sedo necessário fazer eu trepa dos la¬ vres dás Tutorias, e a Arca dos Orf.tons ao Tltezôurei- ro da Fazenda Publica, determinamos, que o Senhor Thezoureiro dos <; faõs Miguel Antonio Cortella, com¬ pareci no tiia 20 do Corrente pelas Io horas da manliaS nas Ca/.:1 da Cantara com os referidos Linos. e a di¬ ta Arca, e tjuacs t;uer outros Papeis relativos aos Or- faíls par:: o fim declarado. Macáo 18 d - Junho de 1836. BnuvAnuo Dcabte n as Santos, Juiz de Paz das Freguezias da Sé, e t anto Antonio. Cláudio J o n * cio da Sit.va, Juiz de Paz da Fre- gttezia de Sain Lourenço. COFIA no ^ da 6ESSAÒ nu 11 nn MAIO nu 1836. Assentou-se, que se passassem para o Cofre da Faze:;-'.; Publica os fundos dos Orpltaons, paru nellc Per.rem como cm depezito. contitiuando a Com- r.iissaõ a trabalhar na liquidação das contas sob a inspecçatt des Juízes de Paz; entregando a Fazen¬ da o que compctentemente requizitarem os ditos Ju¬ ízes dc Paz, continuando o Thezoureiro cia Fazenda Publica a arrecadar o que for pertencente nos Orpha- ons. Aiulroa, Paiva, Veiga, Azevedo, Silveira, Santos. COPIA oo ^ nv SESSÃO nn 13 de JUNHO m: 1836. Foi lido hum Officio dos Jtiizcs de Paz das Fre- pticzlr.: desta Cidade os Cidadaons Bernardo Duar¬ te dos Santos, e Cláudio Ignadio da Silva, a cerca das Contas do Cofre dos Orphaõs. Avista do «pie se assentou que em conformidade da Portaria do Ministério da Justiça, da data de 11 dc Março de 1836, ^ 2, para fazer realizar immcdiatnmente a en¬ tregados Cartorios dos Orphaons, transmettindo-sc os Autos findos para o Archivo da Camara Munici¬ pal, e os penden.es para os Escrivaens nomeados pelos respcctivos Juiz.es dc Páz: e no Ul pnra deter¬ minar, que sejaõ entregues os Livros das Tutorias, c Arcas dos Orphaons íi Camara Municipal, para dahi | passarem os dinheiros aquem pertencem as adminis- traçoens, c se expedirem as clarezas necessárias acu¬ da hum dos Juizes de Paz : os Juízes de Paz desta Cidade deveraô dar as suas Ordens ao Escrivão com¬ petente para fazer a devida entrega de tudo, dentro de hum periodo de tempo, por hum Inventario no Escri¬ vão da Cantara, c aos dos rcspectivos Juizes dc Paz. Eqttc tios mesmos Juizes sc comniunicasse o - csento dc quatorze dc Mi.io do corrente r.nao, rua- -:» ao mais, que o dito assento lembra, reconhecendo ao mesmo tempo os trabalhos, que tiverab com as contas agora recebidas, cspcran.lo a cor.tiuuaçnó des mesmos cxforços. assim como dos I dembros da Conimissaó liquidatária doditto Cofre, pnra o mais que resto alhé afinnl liquidr.çaÒ: dsroVendo-se o Livro, e as dittas contas aos Juizes do Paz pnr.no progresso do mais que precizn.—:n: \ , Paiva, Veiga, Azkvkho, Su.vrmi, ; Esta5 conformes J •.• -! ■ qr.iai Barrou, _ Escri' nó da Fazenda. Recebemos o (jantou "Re ■ • í «io voi-- rente onde vimos ce:> praz -r traduzido do nos¬ so numero 1. as noticias de Antiguidades de Ma¬ cáo, c Mappa da Popttla /lio Portngucza desta Ci¬ dade, edaquclle periodino nos rpproveitaremos no aesso numero seguinte a verção do Edito de 21 de Mayo contra os Christnor.s. E a^gradeccmcs eo s ti Editor o bom accolhimcnto, que fez dor.os- sr> Mncaista Imparcial, OFFECINÃ DE SEGURO DE CANTAO. As pessoas que pertenderem fazer applicajoens para Se¬ ntir o nesta officina, sào prev tidas para darem previa noti¬ cia a fim de que os Navio - breos qnacs forem offerecider, os riscos, possio ser deviilatr.ea te examinados antes do co- tnecarem a receber ca rua. Jardine, Matheson & Ca. Agentes Gcraes, NOTICI AS~"mAIÍ ITIMAS. CHEGADAS Junho, 17, Legaqii, (Esp.) Captm.-. Pa> gas'n? “ 20 S. P. AUpede, (í>.p.) Captm. Motilla, Mutila. 8AÍÍIDAS *' 1? Colou, (Esp.) Captm.—a—, Manila, „ ,, Helliespont (Atrt.l Captm. Henry, Batnvia. ,, 18 Forth, (Ine.) „ Landers, Calcutta. „ 19 Mavis, (Ing.) ,r Reynell, Chencheo. ******** Sabida dc Opio em Cam-si-mun, desde 1 até 15 de Junho. Patna. Bettares. Mal « a. Total. N. V. N. V. N. V. 8 283 16 163 5J J60 1035J PRESOS CORRENTES ESI MACIO. Arcca._8 2.9.5 @ 3. Pico Balança. Arroz de Bengala,-X 3.35@3.t0 “ Chapa. “ ■* Manila,- 8 3.20 @3.25 “ “ “ “ Java, -_8 3.10 @3.15 “ Opio Paina,--8 675 @690 Por Caixa. “ Malwa, Velho .. - 8 600 @605 “ “ Do. Novo __ 3 570 @575 “ Pimenta,_S 8.60 @8.75 Pico Ba! tnsa. Pedra hume,-* 1.75 @180 - Seda. Botim,_ 8 2.93 @3.10 “Balança. Patna velho nào há em Macao hó pouco procurado. Benarcs nSo há cm Macao, e náo he procurado. ~ Ni TvrocitAPniA Feliciax a de F. F. da Cttur. Macao 1833. i
  • Prero 2(1 Aros •S No. 6.) t VtL 1. ( O M ACAIS TA IMPARCIAL. Omnc tulit punetum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclcctando, paritcrque monendo. Ifnr: Epist: ad Pisou: QUINTA FEIRA 23 DE JUNHO DE lKití. UCACAO. -—- o DIA VINTE E QUATRO I)E JUNHO. Neste dia secompIetao2H annos, que em Macáo o peito idustre Luzitauo, a quem Neptuno, e Marte obedecerão nunca temendo o grande numero de inimigos, prezentou- lbes ousadamente batalha; e com braço forte rebateo a ouzadia pebjando, e obteve extraordinária victoria. boi em 1022 este grande feito d' armas, quando os 1’ortuguezes de Macáo ameaçados de 13 Naos Holan¬ desas, das quaes desembarcaraõ 800 homens em Cacilbas, ardendo os nossos em dczcjos de abater o orgulho de Comr- Vo liogrrssocn Commandante inimigo, que prometia ao de a Naos Inglezas a conquista de Macáo, com maior brevi¬ dade queacomque ello bebia huma cbieara de café ao altroço. convidando-o a que entrasse com elleem acção(cujo convite o Commandante Inglez desprezou) os Portnguezes fazendo voto ao Grande BAPTISTA cujo natalicio se cellebrava, niio temerão prezentur-seem campo; e o mes¬ mo foi dispararem se (do sitio que hoje In- a Fortaleza do Monte) alguns tiros de grossos peloiros, que pegar fogo a bum barril de polvora do camno in'migo, pôr-se este em confuzlio, ecantarem os nossos Victoria; por que attacando os nossos com espada em punlm, o inimigo que niio tinha tempo de uzar das espingardas, «e entregou á fnga, eá mor¬ te, largando tudo. Varias vezes antes, nos tinlião os Ilolan- dezes, então nossos inimigos, attacado, e em huma occazião (como diz Mr. de T.n Cl&lo) chegarão a largar fogo á caza dos Jesuítas em S. Puji.o; mas depois desta d.-rrota, fica- rao tiio accobardados, que nunca tnais nos vizitarao com tençoens hostis. Os Portuguezes querendo deixar memó¬ ria desta glorioza aoçáo, no monte fizerao a Fortaleza des¬ te nome; no campo levantarão huma Cruz de pedra, no sitio da batalha onde ainda existe a hastea delia ; eatéa liuina peça de bronze, que aturou muito fogo, hum anno antes, por que perdeu a boca, puzerao outra de ferro com aquclla oitava em verso, que ainda nella se'ê : Os Cidadaous que governarão Em seis centos e vinte e hum. Pelo proveito commum. Repararão, e ordenarão: A furia me desbocou Por falia, e máo metal, / Nuno de Mello Cabral Esta boca me engenhou. Festegemos por tanto. Macaenses, este memorável dia, tanto pelos nossos feitos de armas, como pelo natalicio do Santo nosso Pvi iion ), em quanto nós para o seu elogio repetimos o que hum dos nossos Quinhentistas delle can¬ tou no seguinte. SONETO Daquelle, que não tinha inda pizado A terra com seus pés, quando saltava Nas entranhas da may, donde alcansava O Senhor nas da V irgem encarcerado ; Daquelle de quem Deus foi baptizado, IXiquelle que era voz do que clamava, Daquelle .-ão Joaõ. que tanto amava A Dcos, e quede Deos foi tanto amado. As graç ts infinitas os favores. As forças que lhe deu divino amor. As novas Uberdades, os poderes. Mal as podem dizer os peccadores; líasta, que delle só diz o Senhor: Que não nasceo maior (1’antre as mulheres. II KV i S I A DE JORiNAES Chronictt dc Macao• Agradecemos ao Senhor Redactor da Clironica o bom conceito, que faz do nosso Periòdicoí Canton Jicgixlcr. Tinhamos promettido dar a vcrscõ da Chapa contra os Christaons, mas como eda hé igual ú outra já por tios publicada, com
  • 20 O MACAISTA IMPARCIAL a differença somente tios adduumentos tio tra- ductor, incluídos entre parenthesis, deixamos de pu¬ blica-la novamente. , Canton Press. Hontem de tarde tivemos ogosto de receber o Canton Press, de 18 do corrente que na primeira columna fallaodo do Edicto contra o Chris- tianismo, diz “o Macaista Imparcial imputa esta per¬ seguição do Christianismo á destribuiçaõ de Livros Protestantes, e sendo bem verdade.que estes livros tem excitado varias vezes a attençaõ do Governo Chinez, também o heque aetua!menteestaõ muitos Missionari osChatolicos no Paiz onde entraraõ clandestinamente e o Edito que temos á vista alludetambem aelles, e re¬ almente nelles falia antes, que na destribuiçaõ dos li¬ vros feita pormeiode navios Tnglnzes”Aisto responde¬ mos com o mesmo esperito de paz, que mostra o Re- dactor de Canton Press a nosso respeito, na sua se¬ gunda colmnnn, que se o Edicto falia primeiro dos Missionários Chatolicos, he porque estes entraraõ pri¬ meiro na China; mas naõ fallaria agora nelles, nem haveria a prezente preseguiçaõ contra o Christianis¬ mo, se naõ tivesse havido a referida destribuiçaõ de livros. Mais adiante torna a fallar o Canton Press do Macaista Imparcial; louvandoro e apreciando o censo da populaçaõ de Macáo, que insirimos no nos¬ so numero primeiro, o que nos deixa aggradecido. Offerecemos agora aos nossos Leitores o extracto, que fizemos de huma Carta de hum Missionário Catholico. Do novo Decreto do Governo Chinez sobre a introduc- ça8 de livros Christaõs no Império, verá Vtn. as grandes obrigaçoens, que os Catholicos da China devem aos Mi¬ nistros Protestantes, por lhe excitarem huma perseguição que pode ter fataes consequências; eu posso affirmar com verdade, que a naõ ser o engano do governo Chinez em jul¬ gar que estes livros saõ os mesmos de que usaS os Calho- licos do Império, nenhum mal se seguiria ao Christianis¬ mo, pois que os Christaõs cozendo com elles arroz, e o Gcverno queimando-os em praça publica assás consumo daõ a esses milhares e milhares de Biblias grandes e peqnenas deitadas á surrelfa nas prsias da China, Eu vivo, háannos, no interior do Império, e aqui obser¬ vei de mui perto o effeito da ce'ebre expedição Bíblica do verão passado, e assás me ri da triste figura que nas cos¬ tas desta Província fizeráo estes Missionários sem Missão; Biblias, Cathecismos Vidas de Christo, Diálogos, e mais calhamaços atirados em montão para os barcos, e semeados aqui e ate" pelas costas da grande China be 11a verdade ira- mortal gloria para a Nobre sociedade da civilização da China que pelo numero dos volumes aventados os praias orça o numero dos Prosélitos que dezeja, e quero pelo pero dos doutrinaes fardos avaliar o darnno do Catholecismoha''e julgar que para a Igreja Romana he esta huma praga peior que todas as do Egypto ; porem nada menos, a Igreja Ro¬ mana seguindo a marcha de ensino que lhe deixou o Sal va- dor no-Ite, et Docete-conta ja na China mais de 300.000 * Catholicos, e todos os dias augmenta suas conquistas, quando os Protestantes nem hum só Prosélito puderào ale agora conseguir neste vasto Império. CORRESPONDSNCIA Senhor Redactor no Macaista Imparcial. Faça-tne o obzequio d’ inserir em o primeiro Numero do seu Periodico a seguinte declariiçaõ; e de mandar-me a conta da sua despeza, para lh’a satisfazer. ) Seu Assignante e Leitor. Francisco Joze da Costa e Amarai.. DECLARACjÂO. Se a parte do meu offieio, que vem impressa em o Numero 3. Vol. 2. da Chronica Constitucio- ual do Goa, sem se saber como ella foi dar á maõ do lledaetor, pudesse dar pretexto ainda o mais especiozo para fundamentar as calumnias, que me assaca o Redactor d’ aquelle Periodico; Fácil couza me seria o destrui-las, porque para o fazer bastava publicar a integra (1’aquelle offieio. e a res¬ posta que sobre o objecto d’ elle me foy dada pe¬ lo Governo Provizional da mesma Cidade: mas co¬ rno aquelle retalho do meu offieio, alterado co¬ mo es'á, convence assim mesmo, a quem souber lêr> de que foi somente da sua pervercidade, e naõ das minhas expressoens, que » ímprobo Redactor deilt:- sio ascalumniozas e estul as imputaçuers, que se lembrou de me fazer; e co 10 alem d’ isso elle hé geralmente conhecido por taõ immoral, que os homens de bem preferem as suas injurias aos se¬ us elogios ; abandono as suas calumnias ao despre¬ zo, que ellas e elle merecem; e em unica respos¬ ta a cilas digo somente que, quando o seu author as provar, ficará só por isso sendo desde logo senhor de tudo quanto hé meu; e etn quanto naõ o fizer, irei eu uzmdo do direito, que elle me conferio para o enumerar entre os desprezíveis calumniadores. Macáo 20 de Junho de 1830. Fincisro Joze dv Costa e Amaral. * Parece que este numero hé sá da Missão Portuciieza. O RcoAcron.
  • O MAC VISTA IMPARCIAL. •21 CONTA No. 2. Lista dos Credores do Cofre dos Orpa- ONS, SEGUNDO OS ReQUIRIMENTOS DAS PARTFS INTERESSADAS, AUTOS, E LlVROS DO ESCRIVAÕ, Mandados, &a. asaber. 1 Joaõ Henrique Hayman, com cessaçaõ «lcs juros, pelo resto Seguranças do Cofre quantia, que a importância das suas legitimas : péde-se por tanto mais huma revizaõ para o me¬ lhor conhecimento, do que elles tem de repôr ao Cofre. C. Jozé Vicente Jorge, consta também que recebeo huma pequena quantia mais, qne a sua legitima Paterna. D. Ficao por se liquidar as contas dos devedores seguintes. Manoel Homem de Carvalho Raymundo Nicolao Vieira Antonio Joaquim de Oliveira Matos Joaquim Manoel Milner Antonio Jozé de Vasconsellcs Baraõ de Saõ Jozé de Porto Alegre Simaõ de Araújo Roza Miguel de Araújo Roza E. F. também de algumas pessoas mais, segundo os seus titulos legacs. Macáo I de Junho de 1836. Miguel Pereira Simoens Encarreirado da Liquidaçaõ Cypriano Antonio Pacheco, Francisco de Assis e Fernandes Jozé Thomas de Aquino. Notta das Seguranças de alguns Devedores do Co¬ fre dos Orfaons: asaber. Antonio Vicente do Ro/.ario Aggersborg, fiança do cidadaõ Jozé Vicente Jorge. D. Antonio de Eça 1 Ilypoteca especial dascazas na rua da Alfandega, vizinhas das de D. Rita Bagman. 2 Dita de 1 challe no Bazar grande. 3 Dita de 1 caza no alto de Santo Agostinho, hoje derribada. 4 Dito de 1 challe no beco de fronte da travessa do Bispo. 5 Dito de 1 cazinha, e horta na travessa dc Santo Agostinho hoje derribada. 6 Dito de humas cazas na travessa do mato mofino. N.B. Este ultimo prédio foi vendido com licença do Juizo a Justiniano Vieira Ribeiro, e o dinheiro recebeo o mesmo devedor. A caza chamada de Armaçaõ foi soquestrada pelo dito Juizo em 21 de Janeiro de 1827, autos f. 33 para segurança da dita divida. Bernardo Gomes de Lemos. Tem no Cofre a Escriptura de hypoteca da maio ria de suas cazas na praia grande. Joaõ da Silva. Tem no Cofre a Escriptura de hypoteca das suas cazas na rua formoza. D. Ritta Bagman. A hypoteca das suas cazas de fronte da Alfandega. Macao 2 de Junho de 1836. Miguel Pereira Simoens.. Encarregado da Lquidaçaõ Cypriano Antonio Pacheco Francisco de Assis e Fernandes.
  • 22 O MACAISTA IMPARCIAL. Em consequência do accordo tomado em Sessaõ da Illustrissima Camara Municipal de 15 do Cor¬ rente mez, sendo necessário fazer entrega dos Cartorios dos Orfaõns, transmettindo-se os autos findos para o Archivo da Illustrissima Camara Municipal, e os pendentes para os Escrivaõs res- pectivos dos Juízes de Paz em conformidade da Portaria do Ministério da Justiça datada de 17 do Março de 1835 determinamos, que o Senhor Manoel Vicente da Fonceca e Cunha, Escrivão dos Orfaõs erapreterivelmente no prazo de tres dias faça entrega dos referidos Cartorios na con¬ formidade do assento da mesma Sessaõ de 15 do Corrente, por assim nos ter sido requizitado pe¬ la mesma Illustrissima Camara Municipal. Macáo 22 de Junho de 1S3G. Bernardo Duarte dos Santos, Juiz de Paz das Fregttczias da Sé, e Santo Antonio. Cláudio Ignacio da Silva, Juiz de Paz da Fre- guezia, de Sam Lourenço. NOTICIAS MARÍTIMAS. CHEGADAS Junho, 23, Dos Amigos, (Esp.) Captm. Pardo, Manila. “ “ Uozario, “ " Rivero, Pangasinang “23, Sir Ilerbert TayIor,(Ing.) Captm. Wemyss, Calcutta “ “ Jlannah, “ “ Mc.Gregors, Bombaym- SÂHIDA8 “ 21, Neptune, (Fran.) Captm. Salaun, Batavia “ 23, Syden, (Din.) “ Burd, Lomback. PREC.OS CORRENTES EM MACAO. IM FORT a ç a d. Opio Patna,-g 675 @ 680 Por Caixa. “ Malwa, Velho-g 600 @605 “ “ “ Do. Novo - _ g 570 @575 “ Sandalo de Índia,-g 20. @ 22. Pico Balança. Do. “Timor,-«16.50@1S. “ Calem de Banca,-«• 16. @ 16.25 “ “ Do. “ Sincapura &a. - « lt 75@ 15. “ “ Pimenta,- 8 8.60@8.75 •* Rotim,- 8 2.95 @3.10 “ « 6agú,---8 2.90 @ 2.95 “ Areca,-8' 2.95 @ 3. Pico Balança. Arroz de Bengala,-8 3.30 @3.35 “ Chapa. « “ Manila,-.8 3.l5@3.20 “ “ “ Java, _ _ _ - 8 3. 5 @3.10 “ E \ PORT4Ç *5. Camfora.-8 28. @ 30. “ “ Pedra hume,-8' 1.75 @ 1.80 Pico Seda. * ♦ Xáo há em Macao. Patna velho nào há em Macao hé pouco procurado. Benares nSo há em Macao, e nho lie procurado. Saliida de Opio em Cam-si-mnn, desde 1 até 22 do Junho. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. V. N. V. N. 17 376 23 212 SJ 998 1633Í POSTCRIPTO. Por Carta de Calcutta de 10 de Mayo vinda por ‘Sir Habert Tavlor .«abemos que no quarto leilão, em 29 de Abril os pre¬ ços do Opio forao os seguintes Caixas Preços mais altos Preços mais baixos Rateyo Patna 2901 13S5 1325 1361,14,9 Benares 1569 1245 1225 1227. 9.9 NAVIOS A CARRF.GAK DE CAI.CUTTA PARA A CIIIXA Water Witcli 700 Caixas de Opio Algodão. Sylph Velho 5110 ou 600 do. do. Sir Herbert Tavlor 300 do. do. Fattv Saiam 500 do. do. Rnby 300 do. bo. Caslimerc Mercbaut 200 do. do. Victoria. Lonacb e Edmonston com Algodão. Lady Grant fica a partir para Bomlmym por nao poder conseguir frete dc Opio para China. Nos Gudnens da Companhia em 8 do corrente existiao. Patna 3,500 Benares 2,395 >Tatal 5,895 Caixas. / A V I Z O . Bernardo Dlartb dos Sintos e Jozf. Thomvs di: Aquino Aiministradores da MassafallidadeANAci r.ro Francisco dos Remedios, fazem saber a quem se julgar Credor do mesmo Fallido, que póde promover o seu Direito no Juizo competente, por terem ja os mes¬ mos Administradores requerido vender Judicialmente todos os bens cedidos pelo Administrado. .Macao 23 de Junho de 1836. AVI ZO. Os Senhores que quizerem suberever no jornal—O .1/a<«- itta Imparcial—poderão avizar na Typograpbia, que se acha em casa do Cidndao J. B. de Miranda e Lima, á entrada da porta da roa, lado esquerdo. (£3”PreijO por anno _ _ ___ 8' 12 j do. por semestre -- 8 7 >adiantudas. do. por trimestre -__ 8" 4 j Os Avizrs, Annuncios, ou outra qualquer; publlcaçao, tpie- sripieirno mandar por no ditto jornal, pagarao por cada linha 10 centésimos de pataca. Na Tvpografiiia Feliciaxa de F. F. da Cruz. Macao IS36.
  • o MAÇAIS TA IMPARCIAL Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem delcctando, pariterque monendo. Jlor: Epist: ad Pison: SEGUNDA FEIRA 27 DE JUNHO DE 1836. MACAO. —- — llonteni ultimo Domingo cio corrente, em confor¬ midade do Decreto de lGMaio de 1832, No. 24, e da Ley de 30 de Abril dc 183õ, procedeo-se ás elleiço- en6 dos Juizes de Paz, e Pedaneos das Freguezias desta Cidade. Obteve maioria de vottos para Juiz de Paz nas Freguezias da Sé, e Santo Antonio reunidas, o Senhor Bernardo Duarte dos Santos re¬ eleito com 33 votos ; e para substitutos o Senhor Floriano Antonio Rangel com 19 votos, e o Senhor Jozé Baptista de Miranda e Lima com 13. E para formarem a Pauta dos Juizes Pedaneos o Senhor Manoel Gonsalves da Silva com 20 votos, o Senhor Manoel Joze Barboza com 10, e os Senlmres Cy- priano Antonio Pacheco, e Nicolao Tolentino da Costa com 8 votos cada hum, preferindo o Senhor Pacheco como mais velho. Em Saõ Lourenço obteve maioria de votos para Juiz de Paz o Senhor Antonio Vicente Coriela cotn 34 votos, e para substitutos o Senhor Antonio J a- quim Cortelacom 16 votos, e o Senhor Jozé Vicente Jcge com 13 votos. K para formarem a pauta dos Juizes pedaneos o Senhor J V. Jorge, com 13 Votos o Senhor M. F. Marques, com 9 „ o Senhor C■ V. J. da .Silva com 9 „ Na Sé presidio à Assemblea o Senhor Vereador Francisco Antonio Pereira da Silveira; e em Saõ Lourenço o Senhor Vereador Joaõ Dnmaceno Coe¬ lho dos Santos. REZUMO DOS TRABALHOS I)E HUM ANNO DO JUIZADO DA CONClLlAC.AO. O Escrivão deste Juízo certifique, quantas Conciliaço- ens houve durante o meu Juizado de Paz, equatitos termos se lavrarão de não conciliacão, de revelia, e de circum- 1 ducção; igualmente quantos Inventários novos, Partilhas de Inventários novos e velhos, e Etnancipaçoeris se fizeraõj Macro 25 de Junho de 1836 Bernardo Duarte dos Santos, Juiz de Paz das Freguezias da 8é,e Santo Antonio. CERTIDÃO Feliciano Narcizo Ozorio, Escrivão do Juizo de ; Paz, das Freguizias da Sé, e Santo Antonio, nesta Cidade do Santo Nome de Deos de Ma cão na China, Certifico que revendo os autos, e livros de registo das I Conciliaçoens durante o tempo que exerceo o empre- ' go de Juiz de Paz das Freguesias da Sé e Santo An¬ tonio o Cidadão Bernardo Duarte dos Santos, n’el- les achei ter escripto: Termos de conciliação 63 Dittos de não conciliação - - - - 13 Dittos de revelia - -- -- - *11 Dittos de circumducta ------ 3 \ddiados - -- -- -- -- -4 I nventarios novos - -- -- -- 8 Partilhas - -- -- - -, - -- 8 Concelhos de familia ------ 48) Emancipnçoens .------.4 Requerimentos autuados ----- 4 Continuação de autos velhos de Inventários, e vestoi ia. -------- 20 O qne assim certifico, e aos dittos, e livro ine re¬ porto, e por me ser inundado pelo ditto Juiz de Paz passei esta. Dada em Macao aos 25 de Junho de 1836. Eu o ditto Escivào o escievL Feliciano Narcizo Ozorio. CEKVÍDAO Relação das Conciliaçoens, Não Conciliaçoens, Revelias, Concelhos de Famílias, Inventários, e Par¬ tilhas, novos, Imventarios velhos, e Emancipnçoens havidos no Juizo de Paz da Freguezia de Sam Lott- renço, perante o Senhor Juiz Cláudio Jgnacio da Sil¬ va, desde vinte oito de Junhode mil oitocentos trinta e cinco, até vime seis de Junho deste Corrente anno.
  • 24 O MACAISTA IMPARCIAL Asuber Concilliaçoens.34 Não Conciliaçoens. ..15 Revellias. 7 inventários novos, e partilhas.4 Ditt03 não findos.1 Dittos velhos findos, e Partilhas.!> Dittos dittos não findos.5 Concelhos de Familias.20 Emancipaçoens.o E para assim constar passei esta extrahida dos li- vros de Registos das Conciliaçoens, c autos existen¬ tes em meu poder, aos quaes me reporto. Macáo 20 de Junho de 1836. Eu Escrivão do Jui/.o de Paz da FregWezia de Sãm Lourenço que a escrivi e assi- gnei. . Manoel Martins do Rego. REPI.EX0ENS. Eisaqui o resultado do mais util cstabelleciinento das Leys novíssimas—o Juízo da Conciliação— Acharem os Cidadaõs de hum Paiz deutro do seu mesmo circulo quem componha suas demandas e questoens ; conclua seus Inventários, e Partilhas; e finalmente Juizes mais uteis às Parles, por que des¬ tas nada esperaõ, uein recebem, senaõ trabalhos e in- commodos para si, sendo todo o bem para o Publi¬ co. Comparem-se os commodos deste Juizo, com os incommodos do da Legislaçaõ antiga, e veraõ quanto se poupa, e se lucra. Para honroza me¬ mória dos Senhores Juizes de Paz do anno findo e para exemplo dos vindouros, publicamos as conciliaçoens havidas, e ornais que consta das sobre¬ ditas relaçoens; mas os.Cidadaons que experimen¬ tai» estes bens, precizaõ também que estejaõ pos- suidos do verdadeiro amor para com seus concida- daons, pois sem isto, debalde se exforçará hum Juiz a conciliar as partes, se estas naõ tiverem a docilidade de cederem mutuamente. Cedendo ellas c conciliando-se, se aperta o laço da uniaõ da sociedade; aliás naõ se colhem os doces fructos, que attrahiraõ os homens para a sociedade civil. Naõ saõ menores os bens, que antevemos, que haõ de provir a este paiz da acertada elleiçaõ de hontem, que de certo honra muito aos pays de fomilias, que a fizeraõ. ANTIGUIDADES 1)E MACAU. [Continuaçaõ da Pagina 12 No. 3.] Sem horror da morte, nem dos tormentos, que padeci* ão no Jipão os Christaons nas continuadas perseguiçoens, que experimentarão n'aquelie lmperio.se augmentava a Fé, e sc povoava o Ceó de alma». E vendo o Tyranno Tn- xog mama, Imperador do Japão, que não erâo bastame meio as suas crueldades, tomou o expediente de que não tossem áqnellas Jlhas Missionários, e assim publicou a Ley seguinte. “1. Sabendo muito bem que Elrey tem prohibido mui “rigorozamente em todo o Japão a Ley Christaã, sftn em- “bargo disso mandarão até agora ás escondidas Pregadores “da mesma Ley a este Reyuo. “2. Elrey castiga com pena de morte os Christãos, que “unidos entre si iuvenlão, e iramão maldades, e loizas fo- “ra de razão. “3. Dei áoe mandarão de seus Keynos sustentação aos “Padres, e Christaons, que estão escondidos no Japão. “Por ser veadade o contheudo nos tres Capítulos acima "prohibe, e manda Elrey,que daqui poriliante não haja ma “is esta viagem, e coininercio, e que', se sem embargo «leste “mandado, eprohibição mandarem navios a Japão, não só «‘serão destruídos os mesmos navios, mas também todas as “pessoas, que nellas vierem, serão castigadas com pena de «'morte. Tudo o aciina dito lié ordem, e mandado ex- “presso de Elrey. Hoje \ de agosto de 1639 annos. Cangano “Cami, Sauuquino Cami, Vavoino Cami, Cambuno Cami, “Rimo Cami, Bungo Cami, Teuxumano Cami. Depois desta declaração tão expressa em odio da Fé, fi¬ cou roto o commercio, que os da cidade de Macaotinliâo com estas ilhas; e por que sobre as utilidades da navega¬ ção se seguia a mayor «te lhe introduzirem Missionários, em 1610 informado o Seua lo da Camara de Macao do Edicto, com que no Japão se prohibia entrada aos Portu- guezes, se resoh eo a mandar liuma embaixada ao Japão: pa¬ ra o que. escolherão quatro culadaons dos mais nobres por sangue, authorisados pelos cargos, que oOcupavào, e respei- tidos pelos seus annos. a quem derão esta commissão. Pre- pararão-se com a decencia, que pedia o caracter, e depois cornos sacramentos piriirão de Macao ao» 22 de junho de l6l0, e com quinze «lias de viagem çjiegarào ao .porto de Nangasaqui, e surgirão defronte da illia dos Martyres. Tanto que deu fundo o navio, veyo gente «la terra a vi^ita¬ lo, a quem «lerão parte, que erão «1c Macao, e que traziào quatro Embaixadores da cidade para tratar com o Impera¬ dor do commercio d’aquelle império com os Portuguezes- Examinadas outras cousas, e tomada uma carta dos embai¬ xadores para o Governador de Nangasaqui, se despedirão os da visita. Não tardarão muito cm chegar «luas cmharcsçães gran¬ des com outros ministros a que chamão liuuym, para se
  • O MACAISTA IMPARCIAL 25 certificarem da gente, e forças, de que se compunha o navio e de tudo se mostrarão satisfeitos; mas tirado o leme, o levarão para a terra. No dia seguinte descavalgarão a artilharia, e a levarão, dizendo aos Embaixadores, que no outro entrarião 11a cidade com todaa sua comitiva. O Governador lhes escreveu com palavras de amisade, i fferecendo-lhes tudo o que fosse necessário, para o susten¬ to de suas pessoas, e gente, e que do negocio da embaixada tratassem por escripto: responderão agradecendo aquelle dissimulado offerecimento, e passarão seus officios á corte. Esta carta remetteu o Governador por hum proprioie sendo mal recibida, foy a resposta mandar dous Ministros, para que os processassem como réos, e toda a demais gente. En¬ trarão os Tonos em perguntas, dizendo como se attreverão a entrar no Japão contra a ley do seu Princepe, que con detonava á morte aos transgressores do seu Edicto? Ao que responderão que só se entendia a ley com os commercian- tes, mas não com elles Embaixadores da Cidade de Macao< que sua jcmada se dirigia a negociar com a Corte, para restabelecer o comroercio dos Japonezes com os Portu- guezes. Mas não convencidos da razão, e com infidelidade poucas vezes vista, lhes intimarão a sentença da Corte, que condemnãva{aos Embaixadores, e todos da sua com¬ panhia à morte; sendo a cauza desta iniqua sentença, o te¬ rem os Portuguezes promulgado a Ley dos Christaons no Japão. Ouvirão-na os Embaixadores sem receio, nem te¬ mor da morte temporal, pois por ella conseguiãoAida eter¬ na. Lida a sentença, os atarão com cordas aos pescoços, nrezas as maons, e aos dem -is Christãos, os tirarão da sala dó Tribunal, em que estavão. O Embaixador Luis Pache¬ co lhe disse desassombradamente, que não havia Ley bar¬ bara, que faltasse ao direito das gentes, que entre todas as naçoens do mundo fora sempre privilegiado. O Embaixa¬ dor Rodrigo Sanches de Paredes com animo constante mandou um recado aos Tonosde substancia seguinte: Que com pessoas de seu character se não usava de semelhante aleivosia, declarando que os matavão por serem Christaons. Preza toda a gente do navio, d’elles escolherão treze, para voltarem aMacaocom a noticia d' aquella cruel execução. Continuar-se ha. Recebemos huma carta do Senhor J. V. Jorge, de 25 do corrente, sobre as contas do Cofre dos Orfaõs que ofbcialmente recebemos, e publicamos, nas quaes apparece seu nome : nós na T opportunidade publicaremos a d* carta visto que a affluencia de objectos naõ nos permitte inseri-la já. -o-^aac©^o- MAPPA DA POPUPAC.AO SINICA DA CIDADEDE MACAO Fogos. Homens. Mulheres. Meninas. No ANNO de 1833. $ l ogos de gente estabellecida, mercadores, &a.1255 1 i P‘tos
  • O MACAISTA IMPARCIAL. •26 POSTCR1PTO. Recebemos o —Canton Press— de 25 de do corren¬ te que transcreve do Singapore Chroniele dc 4 de Ju¬ nho as noticias seguintes: ” O rey da Grécia estava para se cazar com uma irmã do Imperador Nicolao. O joven princepe de Coburgcazou-secom nossa Ra¬ inha. Recebemos o periodico Singapore Free Press de 9 do corrente; que tras noticias de Inglaterra, athé 2 de Feve¬ reiro, edelle transcrevemos as seguintes: As noticias de Kspanha contiuuão favoráveis úcauza*da Rainha. A Rainha de Portugal caiou, por procuração, no primei¬ ro de Janeiro com o Princepe Fernando Augusto de Saxe Coburg Gotha, parente proximo do Rey da Belgia. NOTICIAS MARÍTIMAS. CHEGADAS Junho, 24, Asia Felir, (Esp.) Captm. Posueta, Manila. “ 25, James Paterson, (Ing.) “ Cromarty SamaraO. “ “ Balcarras, (Ing.) •* Iline, Madrasta. " “ WaterWitch, " " Ilenderson, Calcutta “ “ Exchange, (Am.) "-, I.iverpool. 26, Catitabro, (Eep.) “ Caurtarou, Pangasiitang. “ “ Fort William, (Ing.) “ Fraier, Bombaym. “ “ Susan, (Ing.) Netbay, “ Samarang. “ 27, Solway, (Ing.) Captm. Proctor, I.iverpool. £24 de Fevereiro. “ “ II. Welleslev, (Ing.) “ Freeman, Samaraí. “ “ Julia, (Holande*) Captm. J Jordon .Sincapur “ “ Diana, (Ing.) “-, Suruhaia. PASSAGEIROS Por Balearas, John Dent Esq. ea sua familia. Por Water VVitcb, William Dent Esq. SAHIDAS Junho 23, Peacock, (Am.) Captm. Stribling, Manila. Marcaida, “• Barcelo, (Esp.) “ Enterprise, (Am.) “ Mattakeeset, “ 24, I.ayton, (Ing.) “ S. Rafael, 25, Iloratio, “ Panther, 26, Singular, (Esp.) (Am.) (Esp.) Drew, Wade, Si mo, Ilowlaud, Lock wood, ltionda, do. do. do. Java. Manila. do. do. do. O Commodore Americano despedimlo-se do Ulmc ..cnhor Governador, lhe fanicipou, que ia para o mar Pa¬ cifico. PREC.OS CORRENTES EM MACAO. im portaçaO. Opio Patna,-8 690 @ 700 Por Caixa. “ Malwa, Velho-8" 600 @605 “ “ “ Do. Novo _ _ S 575 @580 “ Sandalo de índia,-8 21. @ 22. Pico Balança. Do. “ Timor,-816.50@17.50 “ Do. '• Sandwich_8 12.50 @ 13. “ " Calem de Banca, __8 15. @ 15.50 “ “ Do. “ Sincapura &a. _ 813 @14 “ “ Sagii,---.8 2.90 @2.95 “ Areca,-.8 2.75 @2.80 “ Pimenta,- 8 7.75 @8. Rotim,-8 2.65 @2.70 “ Arroz de Bengala,-8 3.15 @3.20 “ CJiapa. “ " Manila,-8 3. 5@3.l0 “ “ “ Java,- 8 2.95 @3. EX fORTAÇtS. Camfora, -- 8 28. @ 30. “ Pedra hume,-8 1.70 @ 1.75 Pico Seda. Patna velho não há em Macao hé pouco procurado. Benares não há e:n Macao, e não lie procurado. ANNUNCIO Que n quizer encadernar livros, pode dirigir-se á lo¬ ja da Typographia Feliciana em Caza do cidadão lo- zé Baptista deMirauda e Uma, á e trada para o la¬ do esquerdo. A V 1 '/. O. Pelo Juiz* da Ouvidoria Geral se arrematará no dia S-eau¬ la feira 4 do proximo Julho em ultima assentada a IS-irva Santo Antouio de Anaeleto Prntiçico dos Remedius, tpie t -ia aval liada em 5UOO, Patacas. Os pertendentes a podem exami¬ nar no Rio deste porto, eo seu inventario no Cartorio d., E-- rrivao Aggersborg. AVI V. O. Os Senhores que quiserem suberever no jornal O Uxva- i-la imparcial—poderão avizar na Typographia que se acha e u •asa do Cidadao J. |{. de Miranda e bi na, á entnula ila porta da rua, lado esquerdo. 03*Preço por anno ------- 8 li] do. por semestre » - - - - .4 7 )-.di.miadas, do. por trimestre - - - - - 4 4 J Os Arizos, Aiimincios, on outra qualquer pnbllcaçio, que- sequeirao mandar por no ditto jornal, pagarao por cada linha 10 ceutesim s de pataca. Na TvrOcKApiii.t Fki.iciana de F. F. da Criz.~ Mino IS36.
  • í Preto \ \ 20 Avos V No. 7. Vol. 1. s O M AC AIST A IMPARCIAL. Omne tulit jntnclum, qui miscuit utilc dulci, Lcctorem dclcctando, pari ter que moncndo. Hor: Epist: ad Pison: QUINTA FEIRA 30 DE JUNIIO HE 1836. NOTICIAS EXTRANGEIRAS. SlAM. Por cartas particulares do Cônsul Portuguez em Siant, das dattas de 28 de Fevereiro, e 16 de 31 arço deste anno, sabemos que a Feitoria Portu- gueza continuava frequentada de Estrangeiros; rende alguma couza, e a caza da rezidencia do Côn¬ sul nunca esteve em melhor estadò. Hum jun-o por nome Emprehendedor partio de Bankok para Sincapura com hunia nova cspeculaçaõ, levando a bandeira Portugueza, o Cônsul acerescenta, que esta embarcaçaõ hea primeira que sahio-delá com a ban¬ deira Constitucional da Rainha. Por carta de 17 de Abril diz o Cônsul ter dado em 15 do mesmn mer hum jantar ao Agente Diplo¬ mático Americano, e aos mais da Corveta, e Escuna (que a qui estiveraõ) lamenta ver os Estranhos uti¬ lizarem se do commercio Siamez-, e nós nnda. Diz que querendo os Porluguezes pagar os Direitos de 1,700 ticaes por cada vara Siameza pela largura de qual quer Embarcaçaõ que leve carga, e da que naõ leva, . 1,500, medindo-se no meio do seu comprimen¬ to, a toda a hora poderáõ conseguir hum tratado de eommercio. - —- BX ACAO, Consta-nos que a Administração da Fazenda Pu¬ blica cm Sessaõ de 25 do corrente, sustou os paga¬ mentos das 1’ensoens que estavaõ a cargo da mes¬ ma, e nomeou huma commissaó composta dos Se¬ nhores J. J. F. Veiga, F. A. de Azevedo, e F. A. Rangel, para reverem os Diplomas, e todos os n.ais documentos em que se fundaõ as ditas Pensoens. ULTIMA EMBAIXADA PORTUGUEZA A’ CHINA. Damos a relação succinta d’esta Embaixada em quanto existem osmanuscriptos d’aquelle tempo, assim como a Cha¬ pa em que o ditto Embaixador foi, por especial graça do Imperador, reconhecido por Embaixador não tributário, e por isso ixempto d’ aquellas prostaçoens humiliar.tes, que erão obrigados afazer todos os outros. Tendo se feito geral em todas as provindas da China a perseguição contra a Religião, que muitos anuos era alli principiada, de forma qae o Bispo de Pekim se vira obri¬ gado a retirar-se para Portugal, F.Irey Fidelíssimo o Senhor D. Jozé em 1752 mandou a Pekim com o caracter de Em¬ baixador ao Excelentíssimo Francisco Xavier de Assis Pa¬ checo e Sampaio, por cujo meio conseguio do Imperado»' Kien-lung, que se revogasse a I.ey, que prohibia o publico exercício da Religião Christãa. Veja-se Gmeine.ri Hist: Eccles: Por intercessão pois de Sua Magestade Fidelíssima padroeiro das Missoens foi concedida a paz a esta igreja da China, e a elle são devedores de melhor fortuna todos os Missionários das diffórentes Naçocns empregados na pro- pagaçaõ do Evangelho, n’este immenso Império. Aos vinte de Desembro se embarcou o Embaixador para Pekim, para o que se tinha fabricado huma ponte de ma¬ deira ao modo Sinico, cuberta de setim ; a este embarque assistioo Governador com toda a Soldadesca, e com o Sena¬ do, e Communidades, e foi acompanhando ao Embaixador pelo Rio a hum grande espaço. Na 1. Villa da China, que se chama Hiam-xan o estava esperando o Mandarim Tartaro, que hum dia antes partira de Macao por terra para aquella Villa; nrlla teve o Embaixador banquete ao modo Sinico, e Tartaro. Chegado a Cantão, o esperavão os Mandarins em huma ponte, que setinha fabricado para desembarque, c depois de saudarem' cem-toda a-cortezia
  • 28 O MACAISTA IMPARCIAL ao dito Kmbaixidor, o convidarão para as cazas que lhe tinhão preparado naquella Cidade, de que o Embaixador se escuzou com titulo de abreviar a jornada, e assim se retirou com a mais comitiva ás suas barças, doude pagou as visitas aos Mandarins. Tinha o imperador ordenado, que o Supremo Mandarim de Cantafl desse em seu nome com que o Embaixador tinha feito a sua entrada, havia dado grande brado naquella Corte, quiz o Imperador ver este apparato, e mostrar também ao mesmo Em¬ baixador a grandeza do seu estado, c assim lhe man¬ dou dizer, que se queria encontrar com elle em certa paragem. Sahio o'mperador fóra da Cidade Tartara. e naquella Cidade hum banquete ao Embaixador, o que se o Embaixador o esperou com toda a sua Commitiva: parou executou com toda a grandeza. O Thesoureiro da fazenda aquelle Monarcha, que vinha na sua principal Cadeira real ofTereceo nestaCidade ao dito Ministro dinheiro para levada por 16 homens, acompanhado dos Régulos, Minis gasto da sua viagem : mas como entrepunha a condição de haver de dar contas dos gastos, que fizesse, nSo aceitou o Embaixador a ofTerta. dizendo, que os Ministros de Por¬ tugal só ao seu Rev daviio contas-, e nem por isso deixou o Embaixador de mostrar por toda a viagem nas esmolas, prémios, e donativos, que repartio, a grandeza do seu Mo- tros, e de todos os Mandarins da terceira ordem para cim3 : apeou-se o 1. Ministro para falar ao Embaixador, e o Imperador, esteve vendo miudamente toda a commitiva. e admirando os vestidos, modéstia, e boa ordem, fez a todos grandes elogios -, e ordenou logo, que lhe fossem mostrar as maiores coizas de Pekim; recolhendo-se finalmente o narcha e que não vinha ã China por dinheiro ou outro Imperador, foi o Embaixador levado a torre Mathematica. algum interesse. Sahio de Cantão no fim de Dezembro, onde os Mandarins esperavão em habito de cerimonia, e depois de liuma dilatada viagem, e não pouco molesta No dia seguinte foi conduzido dentro do Paço a hum lu- pelos excessivos frios, que experimentou, chegou a Pekim gar, que se chama In-tai, callilhe mostrarão as maiores ao 1. de Maio, e a entrada na Corte foi a mais solemne, que curiozidades que tem o Imperador, exhibindo-se as melho- ja mais se vio neste Império ;.era immenso o povo, e Man- res destrezas de que usíío os Chinas. Duas vezes deo o darias,que concorrerão a esta custosa função, e todos diziíio Imperador banquete ao Embaixador, estando o mesmo á vista do grande apparato. que admiravào, que muit° Imperador prezente, e outras muitas o admittio a sua pre- grande era a pessoa do Embaixa lor, e alguns tinhão para si. que vinha o Rey Europeo em pessoa, como ellesse ex- plicaváo. Tanto que chegou ao Palacio, que lhe estava preparado, veio logo o Governador «le Peking em Nome do Imperador perguntar pela saude d’ EIRey de Portugal, e dar as boas vindas ao Embaixador, perguntando, quando queria dar a embaixada, pois o Imperador estava com tan¬ to dezejo de o ver, que niio solTria muitas demoras; ajustou o dia quatro de Junho para esta funçào. No dia deter¬ minado entrarão no Paço o Embaixador, Secretario, e Gen¬ tis homens acompanhados dos Jesuítas, que assistem nesta Corte, e alem dos dois Mandarins, que tinbaó sido Conductores do Embaixador de Macao a Pekim, outros muitos, que assistiíio a esta função. Firou á porta do Paço aguarda dos Soldados, que acompanhava o Eubaixador, como em custodia da Cadeira, em que fora levado ao Paço. e como a multidão dos Chinasconcorriaem tumulto a admi¬ rar a perfeição daquella carruagem, o cabo mandou mon¬ tar os soldados, e formar liuma praça, em cujo centro ficava a dita Cadeira. Foi este acto muito app'audido dos Chinas, ficando ad¬ mirados da destreza, modéstia, e silencio dos nossos Sol¬ dados, elogo sc foi dar parte ao Imperador, e Imperatriz deste acto, os quaes mandarão logo seus eunucos para observar tudo, mostrando signaes de grande gosto.O Embai¬ xador deo a sua embaixada com tanto desembaraço, e agra¬ do do Imperador, que entre outros elogios disse diante dos seus Ministros, que bem mostrava o Embaixador ser homem grande, e costumado a tratar com Príncipes, e o mesmo repetio a hum Jesuita Pintor que assiste nesta corte. Como a fama do grande apparato, e grandeza, zeuça com os maiores sinaes de aflecto, e respeito de sorte, que os mesmos Chinas ficarão em summa admiração, di¬ zendo, que se não vira ja mais nos Imperadores da China tanta humanidade. Einalmente pertendeo o Embaixador partir-se para Macao, e aqui sahio o Imperador na maior expressão de affccto, disendo que o não podia largar: e que para allivioda sua saudade queria que lhe deixasse o retrato; por esta causa se demorou a viagem mais alguns dias,: Foi logo mandado hum Jesuita Pintor fazer o retrado, que foi de tanto agrado àquelle Monarcha, que (como di¬ zem) mamlando-se lhe também retratar-se ordenou, se pnzessem ambos os retratos juntos em hum Palacio de fa¬ brica Enropea, que nestes annos proximos mandou tazer em liuma quinta por direcça', e industria dos Jestiit s da Corte : a qual fabrica mandou também mostrar ao Em¬ baixador, como todas as mais das suas quintas, quesito muitas, e todas magnificas. Seria eu obrigado a pass.tr dos limites de liuma carta, se quizesse referir miudamente tudo o que em Pekim se passou nesta ocaziào ; mas posso segurara Vm„ que tudo se fez com grande credito da Na¬ ção, e gloria d’ EIRey de Portugal, e que não seria facil achar sugeito mais apto para esta empresa, e que mais soubesse attrabir a si o animo do Imperador do que o Mi¬ nistro que o Monarcha Português elegeo. (Continuar se-ha.) -v\\\\vV- EDITAL do Mandarim Kium-min-ftt (da Ca/.a Branca) Ma Mandarim Interino da Caza Branca publica este Edital proliibitivo para embaraçar a expoitaçaõ da pedra.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. He Constante haver sempre em Macno Navios de Manilla, e outros Portos dn índia que vem incessan¬ temente com carga de arroz para vender aqui, e quando os dittos Navios voltaõ, precizaõ de pedra, ou area para Carga, o meo Antecessor tem por espe¬ cial graça permitlido levar area cavada das prayas dos montes visinhos, e pedras miúdas apanhadas alli, como se vê pelos documentos. Mas examinando agora, vim a saber, que uliimamente a gente da terra se tem conloiado com os Navios estrangeiros para carregar lages, e pedras de cantaria compradas- k escolha, o que he muita dezobediencia ás Li-ys estabellecidas. Convém que á pressa publique E- ditaes para lhes prohibir. Por tanto faço saber aos Navios Estrangeiros, c a toda classe de indeviduosem Mncão, que depois des¬ te Edital, vós os maos vassallos deveis conter os vos¬ sos passos, não podereis induzir os Navios estrangei¬ ros a comprar lages, e pedras de cantaria: e vós os Estrangeiros, quando os vossos Navios estiverem para partir, só podereis carregar pedras miúdas, e area apanhadas nos montes vizinhos, porém ja mais com¬ prar lages. Aa.que he huma transgressão ás prohibi- çoens. Se houver quem não obedeça, sendo ou agar- tado pelos meirinhos, ou denunciado, será logo seve¬ ramente examinado, e castigado. As minhas palavras são seguidas do rigor das Leya A todos convém respectivamente obedecer. Não haja opposição a< prezente Edital. 8 da 5 Lua do anno 1(! de Tau-kuam. 21 de Junho de 1836. Traticrevemos a qui do Ecuo da Lusitasm N". 6 de 6 de Março o secuinte artigo por se conformar em grande parte com o nosso modo de pensar 'obre auouimos. SOBRF O CASO, QUE DEVEM FAZER HOMENS DE JU1SO DE CARTAS ANN* NVM4S l.NJUHIOSVS. Hum dos mais bellos inventos para o trato da vida civil, lie o das cartas missivas, ou mandadeiras. Com ellas os ausentes se fazem presentes, trataS-se negocios, fazem-se avisos, pedem-se conselhos, daô-se novas, pezames, e parabéns, e se sustenta a sempre fragii humana amisade. Ate'com os seus mais humildes Vas sallos tiveraú grandes Príncipe , esta epistol ir correspon¬ dência. A Ru (To, seu jardineiro, escre veo Julio Cesar ; a Pamphilo, official mecânico, escreveo Augusto eTiberio a Scauro seu moleiro ; com o seu alveitar se carteava Ale¬ xandre Magno, por signa*, que ern huma das suas car¬ tas lhe dizia: mando-te um ginete, que os Atthcnienses mederaó; eu, e elle fomos feridos na batalha, passea-o, lava-o bem, e da lhe bom penso. Nas suas cartas, estes, e outros Potentados não desde- nharaft pôr o seu nome, naó só para honrar as pessoas, a que faziaõ a mercc d-- escrever, mas também para dar ás suas próprias letras a authoridade, e peso, que mereciaS. Que caso, que conceito se pode fazer de huma carta sem nome? Cartas anonymas saõ como o gado, a que chama-, mos achado do vento, porque saõ escrituras perdidas, que naó tem dono ; e se o tem, mais perdido está o dono, que a sua escritura. Com huma carta sem nome correi o Rei¬ no, e o Mundo todo, e naS achareis quem a escreveu ; o au- thor delia he homem tafl perdido, que se naõ acha em todo o Mundo Cartas anonymas sait partos taii infelizes, que ninguent se confessa seu pai; saõ abortos da penna, e em- hrioens do tinteiro; saíi monstros, que para nome, nem baptismo tem, nem padrinho. Antigamente se mostraras os Romanos tão ambiciosos de nomes, que os Cavalheiros tomavão tres, e ás vezes quatro, e o quarto se chamava agnome ; aos homens pois do vulgo só dous nomes erão permittidos; havia dias determinados para a imposição dos nomes; as festas, que nara esta ceremonia se faziáo, chamaváo-se Nominalia ; e nara não dilatar aos recem-n.iscidos esta gloria, ao oitavo- ou nono dia se celebrava esta solemnidade, e assim os me¬ ninos daquelle tempo, apenas sabidos á luz do diaja tinhão nome no Mundo. Em grandes Piincipes foi notável esta ambição. Do Imperador Traj itio se escreve qu e sempre andava buscando occasioens para mandar escrever em pa¬ redes o seu nome (donde nasceu chamar-lhe Constantino, lierva parietaria) vaidade de pedra, e cal, e muitas vezes stm fundamento. Não estão sugeitos a esta fraqueza os Authores de Car- •ss annnvmas. mas cal: m cm outro absurdo, com que não •endo de homens mais que a figura, devem de cuidar, que ficão diviiiisados como i s i eoses Tutelares d’ antiga Gen- rilidade Romana, ci jo nrme era geralmente ignorado. Mas que púdem ter de divino corujas da Republica, que f zem «las suas, a favor d .s sombras, e toupeiras da vida otvil que sobre lavrarem de baixo da terra, são cegas. Cartas anonymas também devem chamar-se as que vem assignadas com nomes falsos, por que nomes falsos não ,áo nomes ; e com esta stfosição respondendo á pergunta tligo, que nem de hmn..s. liem de outras se deve fazer razo; porqNie cartas sem nome, ou com nome, sendo inju- riozas, sahein da cfiiçina de tres torpes inimigos dogenero humano, malícia, maledicência, e malevolência; a malícia as inventa ; a maledicência as nota; a malevolência as es¬ creve. e as manda. A matéria he vasta, não poderá ser muito breve o discurso. ( artas anonymas ii juiiosas, quem as havia de inventar, se tiãt) a malícia? A malícia he huma destreza em dis¬ por os meios para fazer mal, e como quem obra mal, foge da luz, e não quer ser visto, inventou a malícia a traça ile fazer cartas anonymas para cccultar o aggressor, e fazer ás escuras o tiro; qne.não lis, nem pode haver nome escuro, que o que ficou em branco. Os mali< iosos sao como n eente da Líbia, que cm tem- p- tie guerra pelejava de noite, e a favor das sombras dava as batalhas. Continuar-sc-ha.
  • 30 O MAC AIST A IMPARCIAL. \ CORRESPONDÊNCIAS- Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Vendo no seu numero proximo o n. b. C ás con¬ tas do Cofre dos Orfaos; nào posso deixar de lhe pôr também a nota, de que os pagamentos da mi¬ nha legitima começarão desde a minha menorida¬ de, e dando-se-mc neste anno huma conta errada náo fiquei ao facto do excesso n repor. A retifi¬ cação pois, delle, e não a extemporânea publica¬ ção do meu nome, como retensor do alheyo (bem que se colhe a qualidade de imprevisto! seria ob- jecto de inais digna correspondência ao honrozo en¬ cargo d’ aquclla liquidação. E aproveito a occazião para noticiar a V.merce que a minha fiança A do mesmo N. 1$. he por contrato de prazo ainda não vencido. Pagará ns- despezas da publicação desta. Seu Venerador e Criado. Jòze Vioente Jorge. Macáo 25 de Junho de 1836. WJtâitKi Senhor Redactor do Macaista Ihi parcial Em quanto V. Merce não publicar as reflexoens, que nos tem promcttido, sobre a importante mateira dos Jurados, se julgar, que pòdem ser de algum, in¬ teresse aos seus leitores as que achei, e lhe envio, pe¬ la sua publicação se responsabiliza. O Seu Assignante e Venerador A. Aggersborg Macáo 27 de Junho de 1836. NOTICIAS MARÍTIMAS. CHEGADAS Junho, 97, A. Buyskes, (Esp.) Captm. Escovar, Manila. “ " Clifford, (Ing.) “ Steward, I)0. “ 28’ luca' " “-, Livcrpool. SAHIDAS “ 29. Legaspi, (Esp.) “ Granda, Manila. PREC,OS CORRENTES Ei\t MAC.VJ. IMPO Opio Patna,- “ Malwa, Velho- “ Do. Novo - _ Sandalo de índia,- Do. “ Timor,__ Do. “ Sandwich _ . Calem de Banca,-- Do. “ Sincapura &a. ~ Sagn,-- -- Areca, --- Pimenta, -- Rotim,_- Arroz de Bengala,-- “ “ Manila,- “ “ Java, - n t * ç a o. tf 693 @ 700 Por Caixa, tf 600 @605 tf 575 @ 580 “ tf ar. @ 22. Pico Balança. tf 16.50@ 17.50 “ tf 12.50 @ 13. “ tf 15. @ 15.50 “ tf 13. @ U. “ tf 2.65 @ “ tf 2.75 @2 80 “ tf' 7.75 @8. tf 2.8.5 @ 2.90 •' “ -tf 3.15@ 3.20 “ Chapa, tf 3. 5 @3.10 “ $ 2.95 @3. EX PORTA Ç. AS. Canfora,---tf 28. @ 30; Pico Balança. Pedra hurae,-tf 1.70 @1.75 Seda. Patna velho nào há em Macaohé pouco procurado. Benares não há em Macao, e nào he procurado. ANNUNCIO Quem quizer encadernar livros, pôde dirigir-se a lo¬ ja da Typographia Felicianaem Caza do cidadão lo- zc Baptista deMiranda e Lima, á entrada para o la¬ do esquerdo. A V I Z O . Pelo Jtiiz > tla Ouvidoria Geral se arrematará no dia Segun¬ da feira 4 do proximo J.llm em ultima assentada a Barça Santo Antonio de Anaclelo Prancico dos Remcdios, que está avaliada em 50U0, Patacas. Os pertendentes a podem exami¬ nar no Rio deste porto, e o seu inventario no Cartorio do Es¬ crivão Aggershorg. a v r z o. Os Senhores qije quiserem suberever no jornal—O Ma ca¬ uta Imparcial—poderão avisar na Typographia, que se acha em casa do Cidadao J. B. de Miranda e Lima, ít entrada da porta da rua, lado esquerdo. C^-Preqo por anno-- tf 12) do. por semestre --- tf 7 Jsudiautadas. do. por trio estie ~ _tf 4 J Os Avizos, Anniincios, ou outra qualquer pubilençao, q„e. sequeirao mandar por no ditto jornal, pagarao por eada linha 10. centésimos de pataca. Na Tvpograpiiia Feliciana de F. F. da Cruz. Macao 1S36.
  • 5 p^o > i 20 Avos ( O S Xo. S ) rd. 1. I MACAISTA IMPARCIAL. Omne tvlit, pnnctum, qui miscuit vtile (lidei, Lectorem delectando, paritrrque monenáo. Hor: Epist: otl Pison: SEGUNDA FEIR \ -I DF, JULHO DF, IKlfi. NOTICIA EXTRANGEiRA. Hesp«nha. O Times de 12 de Fevereiro diz, que em Espa¬ nha se nomeou huma Commissáo para resumir as de- liheraçoens sobre a utilidade do reconhecimento da independencia das amigas colonias Americanas Hes- panholas. NOTICIAS NACIONAES. PORTUGAL. ‘ O projecto para regular a sueces^aõ na Coroa tem sido objecto de muita discussão nas Cortes. A com- niissaò da Guerra na Camara dos Deputados foi de parecer, que o Príncipe Fernando de Saxe Co- burg, e qual quer outro estrangeiro naõ possa nun¬ ca occupar em Portugal o posto de Commandante em Chefe. O Marquez de Loulé noticiou officialmente no Di¬ ário de hontem, que se h avião restabelecido as rela- çoens amigareis com a corte deSaidenha por media- Ç&o da Gram-Bretanha; e por isso se haviâo removi¬ do as restricçoens relativa;, ao commercio entre os dous paizes. O marechal Saldanha appareceo huma só vez na Camara dos Pares, e só para prestar o ju¬ ramento. e tomar o seu assento: e sabe-se, que decla¬ rou, que ao menos por ent&n se retirava á vida priva¬ da. O Príncipe Fernando não se espera que chegue antes dos fins de marco. O Marquez de Fica'ho foi nomeado Camarista de S. A. R.. O Duque de Pal¬ mei la tomará no dia 4 o seu lugar de Presidente na Camara dos Pares, e se diz que tem tido frequentes 1 entrevistas com a Rainha, e todo o dia de In n- tem com vários Pares, e Deputados ii fluentes. Eiv 1 consequência de suecessos de Madrid, e de algumu- noticias, que circulâo, que hum Enviado da Russin chegara ao quartel general de D. Carlos, parece que o J/inisterio ordenou, que a segunda, e a terceira bri¬ gadas Portuguezas em Hespanha retrocedessem para ' o mais perto, que pudessem das fronteiras de Portn- ! gal, em vez de seguirem a primeira na sua marcha | para o Norte, como se pertendia. Estas noticias são athé 5 de Fevereiro de Lisboa, mas quazi todas communicadas por carta particu'ar. (Times) wndin» MACAO. —■— —— Santa Casa da Misericórdia. Hontem houve elleição geral da nova JWess: e sahiopara Provedor O Sr. FF.LIPPE JOZE DE FREITAS. Escrivão O Sr. JOAO RODRIGUEZ GONSALVEZ. Thesoureiro O Sr. M ANOEL JOZE B.ARBOZA. Mordomo daCiipelta O Sr. MANOEL MARTINS DO REGO. O da Bolça O Sr. LUDGERO JOAQUIM DE FARIA NEVES, e para coi selheiros da Afeta, mais oito dos Srs. Jrmàos. D'estesoito Senhores, dous são Mordomos dos Presos, dous dos Expostos; dous do Hospital; e dous dos Lasaros: e os mesmos saõ também visitadores dos Bairros. Foi esta illustreesanta limandadeda Misericórdia fundada em 1498 por Fr. Miguel de Contreiras, donde procede trazer esta I inandade, para conservar a memória do seu Fundador, pintada nas bandeiras da Casa a copia do seu retrato, no mesmo habito da ordem Trinitaria, com estas letras F. M. 1. que querem dizer: Fr. Miguel Instituidor. Sob os auspícios da Rainha D. Leonor Mulher d' El-Rei D. Jo- 2-, hé que Fr. Migu-I compoz o Compromisso da Ir¬ mandade, e foi seu 1° Provedor; o qual compromisso se ex- tendeo por todo o Reyno, e por Hespanha. E*i Macáo a fundi ú o Bispo I). Belchior Carneiro, em i569;efoi seu 1. Provedor, sob o mesmo Compromisso do Reyno. A'imitação de I). Belchior forSo também os Bispos D. Leonardo de Sá em 1582, D. João de Casal em 1706. D. Fr. Hilário
  • 32 O MACAISTA Siiens legaes, maia uiutlern ejusias, livrou a Casa (le Macao do aviltamento em qu; estava. A rasão, e justiça em que se fund >u o mesmo Ulmo. br. se deprehendem dos seguintes documentos. E em consequência disto, presidio a elleição o mesmo Provedor o Sr B. D. dos Santos na forma do Compromisso, que a 1 rovisão do Desembargo do Paço de 17 de Fevereiro de 1812, e o Alvará de S. Magestade de 18. de Outubro de 1806 lhe garantem. Officio que a Meza da Santa Cnzn da Mizericor- aia dirigio ao Ulmo. Senhor Governador Bernardo Joze de Souza Soares d’ Andrea. Illtn®. Senhor A Meza actual da Santa Caza da Mizericordia desta Cidade tendo de fazer no dia 3 de Julho, pe¬ las 9 horas da manhâa, a Elleiçaõ dos novos officia- es, que devem servir nesta Pia Administração ; esta Meza o participa aV.Senhoria para prezidir á refferi- da Elleição, na conformidade da Carta Regia de 1 de Abril de 1805. Deos Guarde a V. Senhoria muitos «“"os. Macáo em Meza, 29 de Junho de 1836. Eu Ludgero Joaquim de Faria Neves, Escrivão da San- ta Caza da Mizericordia, que a fiz, escrever, e sub- crevi. Provedor Bernardo Duarte dos Santos, Endgero Joaquim de Faria Neves, Florentino Anto- nio de Azevedo, João Joaquim da Fonceca e Cunha, J« ái Victorino da Silva, Bernardo Manoel de Ara¬ újo Roza, Máximo Jozé da Silva. Resposta do Illustrissimo Senhor Governador Ber¬ nardo Joze de Souza Soares de Andrea ao officio supra. Senhor Provedor, e mais Snrs, Jrmaons da Meza. Recebi o avizo, que essa Meza me fez na data de -> do mez proximo passado, para eu presidir áEllei- çao dos novosOfficiaes da mesma, e isto não obstante ter lhe eu ja declarado em 28 do ultimo Novembro, que me dtspençaria de tal presidência, porque a Ordem Regia do 1. de Abril de 1805, que dêo lugar a isso, me parecia estar caducada, como ain<'a a- gora estou persuadido, pelos motivos seguintes. 1. Por ser opposta á Legislaçaõ moderna. ~. Por que mesmo as anteriores Ordens foraõ re- vogadas pela provizaõ do Paço de 17 de Fevereiro de 1812, que annullando a sobreditta Ordem Regia, mandou, que a Santa Caza em Macao fosse conser- vada no uzo dos privilégios, de que estivesse de pos¬ se, conformes com os da Santa Caza da Misericór¬ dia de Lisboa, no que lhe fosse applicavel, segundo a dispoz.içaõ do Alvara de 18 de Outubro de 1606; e determinou a todos os Governadores, e ás justiças em geral para que assim o cumprissem, e guardassem. 3. 1 or que estou certo,que os Irmaons d’essaSanta C za são mui capazes de prehencher semelhante acto em vista da sua probidade, e aptidaõ em objec- tos de mayor transcendência, como se tem visto no¬ to lamente, sem a ingerência de Autlioridade de fora. Lis em snmma o que tenho n responder a essa Meza. Deos Guarde a V.mces. Macao 1 dejulho.de 1836. Bernardo Jozè de Souza Soares de Andrea. Estão conformes aos originaes. Mara > no Cartorio da Santa Caza 2 de julho de 1836. IMPARCIAL. O Escrivão Ludgeia, Joaquiiu de Farta Nexes. ULTIMA EMBAIXADA PORTUGUEZA A’ CHINA. [[Continuação «la Pagina 27 No. 7 ] Aos 8 de Junho sanio o Embaixador de Pekim cotn o mesmo apoarato, e ordem em que tinha entrado acompa¬ nhado de alguns Mandarim, e dos Padres Europeos. que >e achavão n’.iqulla Corte, e continuou feiizmente a sua via¬ gem athé Macao. -abendo o Governador das grandes hon¬ ras. com que o Embaixador fóra recebido em Pekim, e era tratado na viagem pelos Maodarins, fez todas as diligen¬ cias, para que a sua entrada eir Macao se fizesse com a ma¬ ior pompa possível ao estado da terra, para o que fez, que os do Senado prej arassem com tempo alguns arcos de boa architetura, e huma ponte ao modo Europeo para a entrada deste Ministro. Como os do Senado e toda esta cidade es¬ perava o remedio para a sua conservaç da occazião desta embaixada.fizerão todo o possível.mandando fabricar huma ponte de madeira muito bem ornada, e cinco arcos de muito boa architectura, que ornados com figuras, e animados com vários emblemas, e inseri pcoens, (de que foy o Autlior hum Jezuita Portuguez.) fazião hum apparato vistosa». Aos 5 de Outubro tendo o Governador noticia que o Em¬ baixador chegaria n’aquelle dia, sahiodeMacáo com oSena- do. Cabido, e Communidades em 12 escaleres a esperar ao ditto Embaixador, mas como por ser ja tarde se não podia f.izer a entrada naquelle dia,depois deosaudarem se recolhe¬ rão a Macao, rezervando-se a entrada para a manbãa do dia seguinte. Aos 6 de Outubro saliio segunda vear o Governa, dor de Macao com a mesma commitiva, tendo deixado as ordens convenientes nas fortalezas, e barcos, que se acha¬ vão neste porto para que dessem tres saL as, o que tudo se exerutou com bella ordem. Foi poiso dezembarque na manhâa do dia sobredito concorrendo o Ceo com hum dia sereno, e toda a Cidade com os maiores signaes de alegria, e respeito; com que os Mandarins, que acompanbavào ao Embaixador como gente que . onstuma medir a grandeza pelos exteriores ficarão bem confirmados da grandeza do Embaixador, e muito mais na do Monarcha, que o enviava. Sendo os successos da Embaixada tão gloriozos,não eri bem faltar a Deos com a acçào de graças, e assim se rezolveo o Governador a que se dessem estas com toda a solemnidade, para que Deos prosperasse as b>as esperanças, que tínhamos com esta embaixada, doaugmento da Christamlade, e pa* desta Cidade, pelo que se assentou, que na Sé com toda a solemnidade, exposto o Santíssimo se cantasse o Te D um, e celebrasse Alissa Solemne, nomeando-se para orador o Padre I.uiz de Siqueira, Superior que era do Collegio de São Jozé, que dezempenhou com hum elegante pane- gyrico o grande conceito, e reputação, que nesta terra lhe tem adquirido as suas prendas. Celebrou se esta Sole¬ mnidade no dia 14 de Outubro, nanoitedo qual seexhibi- rão vários fogos de muito artificio, em que os Chinas são muito dextros (como Vmce. bem sabe) assistindo o Embai¬ xador, Senado, e grande numero de Chinas, que concorrerão a esta Cidade, a ver osapplauzos, com que se celebrava a vinda do grande Ministro de 1’orgugal com não pequena gloria da Nação. No dia 12 de llezembro se exhibio huma comedia no Palacio do mesmo Embaixadoí, a que assistirão todas as Pessoas distinctas «lesta terra Final¬ mente aos 3 de Janeiro de 1754 se embarcou o Embaixador acompanhado do Governador, Senado, ( abido.e Commu¬ nidades em muitos escaleres, e também dos mesmos Man¬ darins Chinas ate’ a barra fora, mostrando com isto os ditos Mandarins especial respeito, e veneração a este Embaixa¬ dor, pois não fizerão os seus Antecessores ao passa lo Em¬ baixador o Senhor Aletello estas singularidades, e obzequio.
  • O MACAISTA IMPARfUT..* 33 CARTA DE S. M. FIDDEL1SS1MA AO IMPERADOR. Muito Poderoso Imperador da Cliina, meu muito caro. e amado Amigo. Eu Dom Jozé por Graça de Deos, Rei de Portugal, e dos Algarves, «laquem, e dalem Mar em África, Senhor de Guiné, e daConquista, Navegação Com- inercio da Etiópia, Arabia, 1‘ersia, e da Índia, &a. envio muito saudar a V. M., como aquelle que como Jrmào muito amo e prezo. Havendo succedido nestes Reinos, e Dominios delles, pela morte tle Meu Senlior, e Pay, o muito Alto, c Poderozo Rcv o Senhor D. João o 5. e que¬ rendo imita-lo no trato, e correspondência, que em todo o seu reinado teve com os Sereníssimos Imperadores Pay, e Avô de V. Magestade, e tendo na minha lembrança o mui¬ to, que favorecião aos meus vassa los, que rt zúlião nesse Império, e a grande propenção, que mostravão para tudo o que tocava aos interesses desta Coroa, e por considerar que V. Magestade procurará imitar as maximas de Seus Glorio/.ns Pay, e A vô. E para que V. Magestade se certi¬ fique, que o meu dezejo he cultivar a mesma boa amizade, e correspondência com a sua Real Pessoa, tnatido des¬ ta Corte a esse Império com o caracterde Ministro Pleni¬ potenciário Francisco Xavier de Assis Pacheco e Sam- pavo, a quem ordeno, felicite a V. Magestade pela sua exaltação ao Throno dessa Monarquia, segurando-lhe do bom animo, com que fico para continuar com V. Ma- pestade a mesma boa correspondência, que sempre houve entre esta Coroa, e esse Império, esperando, que delia re- zultem grandes vantagens aos commerciantes de huma, e outra Nação; pois com esta reciproca utilidade se farás mais opulentas ambas as Monarchias. Espero que V. Ma- pestade ouça com a sua costumada llenignidade ao mesmo Ministro Plenipotenciário, e dê inteiro credito a tudo, que da minha parte significar, e propuzer: e fio das boas partes, que concorrem na pessoa do meu Ministro Plenipotenciᬠrio, que no tempo, que residir nessa Corte procurará me¬ recer o Real agrado d,e V. Magestade. Muito Poderozo I..,- perador, que como Jrmão Muito amo, e prezo. Nosso Se¬ nhor haja sempre a Pessoa, e estado de V. Magestade em sua .Santa Guarda Escripta em Lisboa em 38 de Janeiro de 1753,— Irmão, ebom Amigo de V. Magestade—El-Rey com Guarda. —Diogo de Mendonça Corte Real. CARTA REGIA AO SENADO DA CAMARA. Juiz, Vereadores, e Procurador da Camara da Cidade de Macao. Eu EI Rei vos envio muito saudar. Sendo exalta¬ do ao Throno d’estes Reynos, e Senhorios d’elles, e consi¬ derando que o meu principal objecto para acerto do meu Governo devia ser o Serviço de Deos,conservar, e augnien- tar o Seu Culto, não só nos meus Dominios, mas também na extenção das Missoensnosextranhos principalmente no Império da China, onde domina esta Coroa com o seu Real Padroado, e pela conservação d’elle: Tive por conveniente a meu serviço, ao bem d’e«sa Cidade, que tem sido, ha tem- nos a esta parte, tão vexada, e dos meus Vassallos.que ha- bitão em aquelle Império, mandar d"esta Corte hum Em¬ baixador com o titulo de Ministro Plenipotenciário para dar parte ao Imperador da morte de EIRey Meu Senhor e Pay, e da minha exaltação, e Sucessão ao «lestes Reynos, e ver, se com esta minha demonstração o posso mover a que seja menos perseguidor da Religião,dos Missionários, e da quietação dessa Cidade, e seus iuteresses, por ser este o modo mais proporcionado aos dittos fins, e não serem con¬ venientes os que me propuzestes. E concorrendo na pes¬ soa de Francisco Xavier Assis Pacheco e Sampaio, do meu Conselho, e Conselheiro Ultramarino, todos os requisi¬ tos necessários para fazer esta função: fui servido no- mea-lo com o referido caracter; e porque da estima ão, e distinção, com que for tratado,ficarão concebendo osChinas o decoro, e respeito, com que devem tratar, e receber aos meus Ministros, vos ordeno, que logo que receberdes recado da sua chegada a essa Cidade, lhe façaes todos os obséqui¬ os. que corresponilem ao seu caracter, concorrendo com o Governador dessa Cidade, a quem mando avizar lhe fa¬ ça os mesmos. Escripta em Salvaterra de Magos em o 1 Fevereiro de 1752—Rey— Para o Juiz, Vereadores, e Procurador da Camara da Cidade de Macáo. VERSÃO Litteral «la Chapa publicada em Macao, pela qual
  • 34 O MACAISTA IMPARCIAL. CORR ESPONDENCIA- Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Queira inserir na sua Folha próxima, a seguinte Carta da Commissao liquidataria do Cofre dos Or- faõs, que ficarei aggracecido. Macáo 1 de Julho de 1836. Seu Altento Venerador. Bernardo dujbte dos Santos. Illustrissimo Senhor Bernardo Duarte dos Santos Juiz de Paz das Freguesias da Sè e Santo Antonio. Havendo esta Commissão remettido a V. S. e ao seu Illustre Ex-Collega, huma conta da legitima
  • < Preço ) ( 20 Aros j S -Vo. 9. ) Vol 1. O MAÇAISTA IMPARCIAL. Omne tulit. punctum, qui miscuit xitile (lula, Lectorem delcctando, varitèràue monendo. Ilnr: Epist: ad Pison: QVTJVTA rEIRft 7 3>E JULHO DS 1836. MACAO. -- Por carta de Samarang, escripta em 17 de Junho por huma pessoa do navio Providencia, se sabe, que o brigue Feliz Vien-a se achava em Timor proximo a partir. Dizem que o navio lnglez Riihp, que chegou aos 4 d0 corrente, vio entrar em Sincapura hum brigue Portugue*, que se julga ser o Catsador. Nnvio Lady Clifford. Hontem sttccedeo abórdo deste navio surto na radu, que hum marinheiro filho da índia por nome João Pedro por nào conseguir licença para vir a terra, puxasse por huma faca, e chegando-se para clle hum Moiro para tira-la, elle o ferio mortalmente; o ferido se acha no Hospital, e o agressor veio prezo para a Cadea, de baixo de hu¬ ma escolta. REVISTA DE JORNAES. Chronica dc Macao.—Vimos a Chronicado 1 do corrente; e muito estimamos a publicação da Certi¬ dão do pagamento da quantia de 864 taeis equiva¬ lentes n 6000 Xerafins, que do Cofre dos Fardamen¬ tos em Goa o Senhor I). Manoel de Portugal em¬ prestou ao Tllmo. Senhor Governador d’esla Cidade, Bernardo Jozé de Souza Soares de Arnlrea em 1833, e o mesmo I limo. Senhor satisfez competentemente em Macao k Fazenda Publica. Eis aqui mais hu¬ ma verdade, contra a qual certo ninguém sahiria a campo, se não tivessem lugar nos periódicos cartas annnifhas, filhas da malevolência. Perguntou-se ao Redactor da mesma Chronica se era legal a perseguição que os Chinas fazem aos Missionários de todas as Religiões; o Redactor re¬ meteu se ao silencio, por que, diz elle, não teui a im¬ parcialidade necessária, nós porém que delia nos presamos, não tememos compromete-la nesta maté¬ ria, que como evidente a todos os Christaons, nào admite parcialidade, e posto não possamos dar huma resposta erudita comtudo julgamos que nem por isso nos cumpre a prudência do silencio que o Redactor nos inculca. Imitando pois a concizaõ da pergunta responde¬ mos perguntando no mesmo estillo. Se he legal a Missão que o Salvador deo a Seus Aposlolos de pre¬ gar o Evangelho a todas as suas creaturas “Euntes in muridum unirersum predicate Evangelium ornai creatura. S. Marc. Cap. 16 v. 15.” Se he legal a profissão da idolatria, a que tem sido e são obrigados muitos povos pelos seos governos; se foi legal a perseguição que os Judeos fizerão a Christo, e os Imperadores aos Apostolos e Mártires; sesãolegaes os actos de huma Auctoridade subalterna contra as ordens de huma superior ; e se houver quem respon¬ da pela affirmativa, nós lhe damos desde ja os para¬ béns pelo adiantamento de suas luzes, mas não lho invejando, co no Catholicos, aconselharemos a iodos ós Missionários o que disserão os dois grandes Apos¬ tolos S. Pedro, e S. João aos Príncipes do Povo Judaico, quando os mandnvão cessar de pregar o En- vangetho do Divino Salvador “obedire oportet Deo magis quam hominibus”. Act: Apst: Cap: 5 v. 29. Cantem Regsiter.—Na folha de 28 de Junho vem fuma carta do Senhor J. Mathesou de 21 de Dezem¬ bro do anno passado, ao Lord Palmerston, na qual lhe pede, que attenda ao estado das relaçoens com- merciaes entre Inglaterra, ea China, o qual se acha¬ va desamparado. Noticia ao Lord, que o ancoradou¬ ro de Emuy na província de Fokien he admiravel¬ mente apto para os navios de guerra inglezes, por ser ancoradouro de grande fundo, fácil entrada, e abrigado.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. Canlon Press.—O de Sabbado 2 do corrente diz,! que por tres navios vindos de Liverpool em direitura, i e chegados n’aquella semana, recebeo noticias da I Europa até 25 de Fevereiro, mas nenhuma de grnn- j de intportancia Política. Que huma carta de 7 de Ja¬ neiro de pessoa, que tem connexoens com o commer- cio da China, diz, que elle teve entrevistas com o Lord Palmerston (Ministro dos Ncgocios Extrangci- ros) e com outros Ministros sobre os negocios da Chi- I na, mas nada se decidio a respeito do futuro proce¬ dimento do Governo sobre a China onde não havia successo, que pedisse prompta providen¬ cia. Noticias Europeas exlrahidas do Times vindo de Liverpool pelo navio Americano Ex- j cktmge. O Tratado de commercio entre Inglaterra, e Portugal cm vez de findar em 31 de Janeiro, fin¬ daria em 30 de Abril. As noticias de Espanha são a favor da Rainha. O Ministério Francez dimitio-se. A Joven Rainha de Nápoles rnorreo em 31 de Janeiro. SOBRE O Ciso, QUE DFVEM FAZER HOMENS DE JU1SO DE CARTAS ANNONVMAS INJUBIOSAS. ^Continuação da Pagina 29 No. 7-J Aos ânimos nobres não podem parecer bem nocturnos accometimentos. Alexandre Magno aconselhado a dar em noite escura assalto ao inimigo, respondeo, que não guer¬ reava com intento de roubar as victorias; não alenta Marte hum peito, que se não poem ãs balas; não póde ganhar Coroas, qnem se furta ao3 perigos; quem ao inimigo se occulta, fica inhabilitado para o triumfo. No meio das suas festas, e publicas veneraçoens, foi notável a omissão dos Romanos. Levantarão os Romanos Altares a Bacco, e Vulcano, a Venus, e á Fortuna ; até á Febre, destruidora das vidas, consagrarão hum Templo. Só ao vento, meteoro tão necessário para espalhar, e ajuntaras nuvens, para alimpar, e toldar os ares, para surcar o Ocea¬ no, e tomar portos em todas as partes do Mundo, não ti- verão devoção os Romanos, e esquecidos dos seus benefí¬ cios deixarão de lhe dar culto. Aqui para o meu intento me convém dizer, que a causa desta omissão foi, que o ven¬ to he hum inimigo, que causa grandes damnos, sem ser vi¬ sto; e não ha malicia mais refinada, que a do inimigo, que se faz sentir, e se naS deixa vêr, senão no mal de que he causa. Vêm-se nas prayas navios destroçados, vêm-se no habitado casas cabidas; vêm-se no campo trigos acamados, plantas extirpadas, e outros mil desconcertos; o author delles, o vento, ninguém ate agora o vio; em outras desor¬ dens da natureza claramente vemos o inimigo, que as oc- easiona. Vemos as aguas, que tresbordão da roãy, e ala- gào os campos; vemos os relâmpagos, precursores dos raios, e com os tremores da lerra vemos vacilar os mais firmes edifício». O vento sempre invisível inimigo, nunca appa- rece, e na Carta de marcar com vários nomes se desfarsa O que nos mares de Portugal sechaina JVurte no Mediter¬ râneo he Tramontana, cm França he fírise ; os Latinos lhe chamão Scptemptrio, os Gregos Boreas, e A pardos, outras vízes se chama Sroparius, como quem diz, vassoura do Ceo.que na realidade varre tanto,que até o nome lhevarreo. Por não cançar os ouvintes com synouimos ventosos, basta dizer, que a cada passo que faz, muda de nome o vento. Não se póde assaz encarecer a malicia deste me¬ teoro. Para os navegantes o vento se faz peor quando acalma, do qne quando se embravece; não se sabe de donde vem, nem quando poderá parar se sabe; desperta tormen¬ tas, accrescenta incêndios ; assoprando muito, tira o folego; não espera que lhe abrão portas, nem janelas; por qual¬ quer greta se insinua, quanto mais coado, mais nocivo* Finalmente tem o vento confiança para fazer quanto quer, por que ninguém o vê nem o póde ver: e este he o syinbolo dos que escrevem cartas, sem declararem quem são, nem donde assistem. Com muita razão se fazem invisíveis, por que não são dignos de serem vistos. A Cain, depois do fratrecidio, succedeo o mesmo; hia fugindo de todos, para que ninguém o visse ; só se vião na chão os sanguinolen¬ tos caracteres da sua maldade, porem nào ficou a terra tão vermelha do sangue de Abel, como veripelha de envergo¬ nhada de tão cruel malefício. Se nas cartas anonvmas, ainda que matadoras, não apparecem letras vermelhas, he porque os authores delias não tem veryonha. Para os en¬ vergonhar, todos desejáo conhece-los, e he muito para ad¬ mirar, que homicidas da Caridade fujào de toda a gente viva. Se he vileza dar bofetada, e esconder a mio ; mais | que vileza he dar befetada, e esconder a pessoa toda. I)o | Ministro, que deo a befetada a Christo, diz o vulgo, que 1 anda peregrinando por este mundo; dos que com cartas anonymas dão bofetadas ao proximo, supponho, que andào desterrados da Patria, por que por muito que os busque¬ mos, ninguém os acha. Elles no Mundo existem ; mas existência sem nome he negação de existência, espelho da negação, e imagem do nada. Não ha veneno tão mortifero, que não tenha nom . O veneno, que causa mordicaçoens, e ulceras, he da especie dos venenos cálidos, e chama-se Arsénico. O veneno que causa estupor, grande frio e sono profundo he da especie dos venenos narcóticos, e cham i-se Opio. O veneno, que causa putrefaeção, he do genero dos venenos húmidos e putrefacientes, chama-se Ouropimente. O veneno, que causa secura suma, he do senero dos venenos exsiccantes, e chama-se 1‘et/nihume. Valha-me Deos; todos estes vene¬ nos, e outros infinitos tem nome ; só o maior dos venenos, só o veneno, que contem em si a malicia de todos os venenos, isto he, carta anonyma injuriosa, mais mordicante que Arsénico, porque roe a innocencia; mais soporifera que Opio, por que resfria, e adormenta o valor de quem nào
  • n MA CAI.ST A IMPARCIAL.’ 37 sabe cie donde lhe vem a ferida; mais putrefactiva, que Ouropimente, por que deprava, e corrompe a verdado-; e mais exsiccante que Pedrahume, por que se houvera quem de venenos desta sorte fizera caso, poderão mirrar a curio¬ sidade e consumir a paciência: só estes tSo venenosos pa¬ peis não tem nome: só se 11S0 sabe, nem se pode saber como se chamSo seus Authores. Deve a sua maliciaser peor que a do demonio ; por que este venenoso dragão in¬ fernal, execrando prototypo de toda a malicia, desde mui¬ tos annos, e em toda a parte tem muitos nomes; chamão lhe Lucifvr, chainio lhe Baal, Bclial, Lcoinlhiin, Behcmoth, Bcl-ebulh, e Satanas ; logo estes em que falíamos. Autores de cartas anonymas, como gente que nào tem nome, sào peores que Lueifer, e peyores que Jiaal, Belial, Leviathan, Bchcmoth, Betzebuth e Satanás: são peores que Lueifer} porque Lueifer he Príncipe das trevas, estes são das tre- vas a mais escura parte; peores que Bani por que no idio¬ ma Babylonico, e Caldeu, synonimo de Baal he Beije es¬ tes sào Antípodas e de todo o trato Christào Antichristos. De todo o bello, peores que Belial, por que (segundo o in- trepretação de Aguila) Belial quer dizer Apóstata; e estes da recta razão apostasiarào; peiores que Leviathan o mes¬ mo que serpente, estes sào de todas as suas especies a mais venenosa. Sào áspides, cujo veneno he incurável, e por isso situado na lingua dos maldizentes ■, como affirnia Da- vid no Psalmo 13. Venenum uspidum sub laliis corum ; peiores que Behemoth, porque (segundo a ficção Hebraica) Beherooth he hum tào grande animal que cada dia come a hervade mais de novecentos montes ; duvido muito, que em toda a Hespanha haja verdade bastante para estes pri¬ mos co-irmaons da Grã Besta; peiores que Beizebuth, por que Beizebuth, idolo dos Accaronistas, vai o mesmo queDeos mosca; e estes são moscas varageiras. aposenta¬ das em monturos, e de toda a immundicia finas, e mo¬ finas amigas. Finalmente, peiores que Satanas, porque nos Comentários Symholicos de llicciardo, Satanas vai o mesmo, que adversário, e de todos he conhecido por tal; mas estes são adversários incubertos, e deste genero de ini¬ migos só Deos nos pode livrar. Logo se o diabo tem mui¬ tos nomes para todos se guardarem delle, digamos em bom Portuguez: inimigos que para fazerem mal a seu salvo nào tem nome, sào peores que o diabo. Estes encomios lhes grangeou a sua malicia; outros ga¬ bos, não menos elegantes, lhes merece a sua maledicência. Grande poder tem no Mundo a maledicência. Todo o homem natnralmente he mais inclinado a dizer mal que a dizer bem. Toda a antiguidade nào soube fazer mais que dous, ou tres bons Panegyristas; as satyras sào infinitas, e todas forão applaudidas; parece, que a eloquência desampara os bons Oradores, e favorece as más lingoas, para invectivas. Deve Tácito toda a sua reputação ao veneno da sua penna: todos di/em bem delle, porque disse mal de todes. Mas ainda que Tácito de nome não foliou tacitamente publicou os seus escritos, e como na vida dos Cesares achou Vi cios que reprehender teve confiança para os manifestar aoMun- d<>. Taci tas maledicências, e occultas detraeçoens no ar¬ tificio com que seencobrem, descobrcmafraquesa das razo- ens, em que se estribio. Continuar-se-ha. ANTIGUIDADES DE MACAO. [Continuaçaõ da Pagina 25 No. 6.] • A noute passarão em preces, e rogos, pedindo a Deos os enchesse de constância, para darem as vidas em obséquio da Fé, que professavão. Era para ver os negros, e para admi¬ rar-lhes afortuna, confortando a seus amos, e pedindo com humildade perdão entre si huns aos outros; e todos allegres esperarão aquella feliz hora, que lhes havia de abrir as portas do Paraíso. O Embaixador Rodrigo Sanches nào só osexhortava, mas com efficacia lhes persuadia a gloriado martyrio. Amanheceo o dia 3 de agosto, em que o Cèo os havia de aposentar no coro dos Mártires, e a Militante I- greja havia de triumphar da perfídia dos tyrannos. Tira¬ dos da prisão, se intimou em voz alta hum indulto do Impe¬ rador, que concedia a vida a todos, os que largando a Reli¬ gião Christàa, abraçassem a dos seus Ídolos. Mas a liuma voz se onvio, que todos queriào morrer na Ley de Jesus Christo, abominando toda a idolatria, deixando-se ver na- que.las confusas vozes a efficacia da Divina Graça. O Embaixador Simão V az de Pavia, levantando a voz, cheio de novos brios,e com entranhavel gozo e alegria, voltando para os companheiros, disse: Agora sim, agora sim, que já não pôde occupar os nossos coraçoens triste pois mor remo* pe'a Fé dc Christo. Seguio-se a estas vozes hum geral con¬ tentamento em todos,e huma firme esperança da victoria. Não despersuadidos os Tyrannos, de novo mandarão of- ferecer em particular a quazi todos a vida,que com admirᬠvel constância, e heroica resolução despresario, antepondo a verdade infallivel á ignominiosa vida, que conseguiriào sendo apóstatas da Fé. O Embaixador Simão Vaz de Pavia. quando lhe perguntarão, se queria mudar de Religião’ respondeo com singular efficacia: Amim barbaro Idolatra ; Pcrtendes enganarme amim? J\ 3o mc conhece*? S..bc, que já estou vendo a Jesv Christo, cuja gloria já me espera. Em muitos dos Companheiros houve respostas dignas de eterna inemoria. Ainda não desenganados os ministros da cru¬ eldade, de novo, com pregão, otlerecião a vida aos que largassem a F e de Christo, que todos a huma voz ratifica¬ rão, com confuzão dos Idolatras Japoens. Erão mais de seis horas da manhãa, quando tirados da prizão, forão con¬ duzidos ao lugar, onde se havia de excutar a infame ordem do Imperador. Gonçalo Monteiro de Carvalho com huma protestação da Fe declarou o intimo do seu coração e com animo rezoluto acabou, que dissessem em Macao, que elle morria pela Fede Christo. O mesmopublicavào
  • O MACAISTA IMPARCIAL. os Embaxadores, alegres, e contentes; e assim todos os de mais, animados da Divina Graça, com desprezo da vida, confundião com a sua constância a todo aquelle grande nu¬ mero de espectadores, que os seguiào. Era para ver aquel- la Procissão de Confessores de Cliristo: precediío os qua¬ tro Embaixadores, e logo os demais Companheiros. Che- íjarào ao lugar determinado, e nelle forão degolados todos em ob/equio da Fe, subindo as suas benditas almas triun¬ fantes ao Ceo, deixando escripto no livro da vida eterna a temporal, que souberão desprezar, por seguirem a Jesu Cliristo. E para que se veja que outro nenhum motivo obrigou aos Japonezcs a faltar a observância do Direito das Gentes, mais que o odio da Religião Christàa nos pareceo couve, mente lançarmos aqui a Sentença,por que os condcmnaviio à morte; ehe a seguente. SEXTESiCA. Por serem muitas, e grandes as culpas, que commetterào promulgando em Japão por muitos annos a I-ey Chritãa, i-ontra mandado, e rigoroza prohibiçâo del Rei; prohibio o mesmo Senhor o anno passado rigorosamente a viagem dos navios de Macao, mandando juntamente, que, se sem em- basgo desta prohibiçâo mandassem algum navio a Japão, o navio fosse queimado, e todas as pessoas, que nelle vi¬ essem condemnadas á morte, intimando-lhes por Capítulos, tudo o a cima dito, e com tudo mandarão agora este navio, quebrando nisso o sobredito mandado, e prohibiçâo, no que tem particularmente culpa digna de grave castigo: ealem disto, posto que dizem, que não mandarão daqui por diante Pregadores da Ley Christàa a Japão, com tudo nas Cartas da Cidade não fazem mençaõ deste particular: pe¬ lo que lendo El-Rey prohibido a dita viagem, e navios só por catiza da I-ey, não escreverem agora nas cartas dest. particular, he prova de ser tudo lingimento, pelo que haviài de ser condemnados á morte todos os que neste navio vie- rão, sem ficar pessoa alguma: com tudo o navio seja quei¬ mado, e todos os principaes, e cabeças degolados, com os que os acompanharão. Mas para que em Macáo.e em seut Reynos dem noticia do a cima dito, se dé vida a alguns dos criados, e gente vil, e se tornem a mandara Macao; t se por algum cazo da qui em diante mandarem algum na¬ vio a Japão, saiba-se de certo, que a qualquer porto que \ chegar, serão logo todos mortos. Aos tres da sexta lua do anno 17 da era Guaney, que he aos 21 de Julho de 16 to Os sete Governadores da Tenca Camono Cami, Sanoquino Cami, Cangano Cami, Jauno Cami, Teuximano Cami, Vovino Cami, Bungano Cami. ( Continuar-uha.) tmtêMHt NOTICIAS KÂAITIIttaS: Chefiadas. Julho, 4, General Chassé, (Ilol.) Captm, Walies, Java. “ 6, Fatty Saiam, (lug) “ Gillet, Calcutta. “ 7, 1'avorne, ■* “ Robiuson, Sorobaya Pas.ac.eiros Por Fatty Saiam, J. S. Mendes e Mulher, e W.Crauford. Sahídas. Julho, 4, Dos Amigos, (Hesp.) Captm. Pardo, Manila. “ 7, Syed Khan, (Ing.) " McKinnon, Calcutta. FUSCOS CORRENTES E?d MACAO. 1M poktaçaB. Opio Patna,-« 690 @ 700 Por Caixa. “ Malwa, Veiho-» 610 @620 “ “ Do. Novo-.» 590 @600 “ “ Sandalo de índia,-,821. @ 22. Pico Balança. Do. “Timor,-816. @16 50 “ “ Do. “ Sandwich_810. @ 10.25 “ " Calem de Banca, __8is. @ 15.50 “ “ Do. “ Sincapura &a. _ Sl4 @ 14 50 “ “ Sagú,---8' 2.50 @2.55 “ ■* Areca,-8 2.10 @2.20 « Pimenta,-« 7.75 @8. “ •• Rotim, 8-3. @3.10 “ “ Arroz de Bengala,-8 3.10@3.15 “ Chapa. " Manila,-8’ 2 95 @3. “ “ “ “ Java, --8 2.70@ 2.80 *‘ EX PORTAÇ \ S. Canfora,__ -_ 8 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,_8 1.70 @1.75 •' Seda. Patna velho não há em Macao hé pouco procurado. Benares não há em Macao, e não he procurado. Navios mo Rio. Nomes d ix ÃT«viox. tíiiiul rira». Sutlto Antonio,_ Angélica,- Dom Manoel,_ Asia Feliz,_ Admirai Buyskes,-_1 Izahella II-I Portuuueza, Do. Do. Hespanhola. Do. Do. PARA VENDER. Cupitão. Remedios, Castro, Tomlin, Pozueta, Escovar, Almeida. Brandy Cocnac em Caixas de 1 dnzia, Brandy em Pipas de 30 galoens. azeite de Seliada em Canastras de I luzia que'in quizerfallea L. J. G. Pkrkiri. Macao 7 de Julho de 1335. No escritório de B. Barre-1 ■ A V I Z O . Pelo Jiiiso ila Ouvidoria Geral hnvera leilam dos bens moveis lo Cidaclam Anarlcto Francisco dos Remcdios cedidos aos seus civdues. na caZa do mesmo einS. Louieaço as 10 horas dodia Saldado 9 do corrente. Pela mesma Kr pau içamsera apregoada a Barra —S-o. Anto¬ nio—do ditto Remedios por 4,0 i0 patacas, relia x de sua ava. liaeain nos dias Quinta feira, Sexta feira, e Sal I a o 7, 8 e y, do corrente, |'arn se arrematar na Seiiamla feira 1 as II horas do dia na porta da Kesidencia do Ulmo. Sr. Dou or Ouv do * Ge¬ ral. () inrenlario esta no Cartorio do Escrivam AggersOorj:. Mneao 6 de Julho de I8R6. MACAO. Na Typographla Feliciana de F. F. da Cruz.
  • ( Preço ? J 20 Atos S © I Ko. 10. \ Vol. 1. ] MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclcctando, paritcrque monendo. Hor: Epist: ad Pison: SESOKDiV FEIRA XI X»E JULHO I>E 1836. MAC AO. - -■■ OS JURADOS. No nosso numero terceiro, em que dêmos á luz hum extracto do Echo da Luzitania sobre os Jura- dos, promettemos fazer algumas reflexoens, que me¬ lhor explicassem este importante objecto. Vamos a cumprir agora a nossa palavra. Naó somos Juris¬ consultos, mas temos lido a Carta, o Decreto nume¬ ro 24 de 1C de Mayo de 1832, e alguma coiza mais sobre o objecto ; e entendemos o Portuguez; parece- nos pois, que já temos sufficmntes premissas; e esperando que nos guie o facho da razaõ, e nos auxi¬ liem as regras da Lógica, entramos a bem dos nossos leitores a discorrer sem medo sobre a matéria, cer¬ tos de que lhes hade agradar a brevidade, e clareza das seguiutes reflexoens. 1‘ Diz a Carta no Art. 119. Os Jurados pronunciai) sobre o facto,e os Juizcs applicaõ a Ley. Ora para pronunciar sobre o facto devem os Jurados ouvir o Author, e o Reo, ou aos seus Procuradores, c exami¬ nar o pezo das provas; isto entendemos nos; mas nnõ he precizo, que sejaõ Jurisperitos. Logo parece-nos, que se engana o author do Art. do Eclio da Luzita¬ nia, quando afliriua o seguinte. O Juri naõ he hum arbitro absoluto, deve reger a sua consciência pela Ley, isto he, deve julgar conscio da Isy, e guarda-la. Ilc necessário, que o Juri estude o Codigo, hc necessário que saiba a Ley. 2 Reflexão. O Decreto No. 24 naõ exige outra sciencia nos Jurados mais, que o saber ler, e cscre- ter. Logo parece, que se engana o dito Author do Arttgo do Echo, quando ensina, que elles devem ser Jurisperitos, e naõ quaesquer, mas superiores aos antigos Cujacios, Barlholos, e Payvas.e aos moder¬ nos Mellos, Loboens, Borges Carneiros,&a.Sim; por que estes podiaõem suas cazas folhear manu nocturna, tnanu diurna livros de Jurisprudência, para darem o seu parecer; e os nossos Jurados, quer elle, que saiba as Leys todas de cór, e salteadas, sem lhes escapar huma virgula: por que naõ ha nas Audiências géraes outras livrarias, mais que as suas memórias; e devem encerrados n’huma salla tomar conhecimen¬ to de quantas cauzas, lhes presentar o Juiz de Direi¬ to, e naõ comer, nem beber sem que primeiro as jul¬ guem. Por tanto parece, que o Author sobredito naó estava ao facto do Artigo 119 da Carta, nem do Decreto supra citado: e por isso querendo expli¬ ca-los, ensinou doutrina opposta a elles. Eis porque lembramos aos nossos futuros Jurados, que em vez de se regularem por tal explicaçaõ, se regulem pelo dito artigo da Carta, pelos do Decreto, que trataõ da matéria; como também pelo que disse no anno passado em Lisboa o Senhor Francisco de Paula de Oliveira, Juiz de Direito do terceiro Districto, aos Jurados jà reunidos para sentencearem huma cauza. Eisaqui as suas palavras: “O Jurado tem ampla li¬ berdade para se decidir segundo a sua consciência; o convencimento da alma, os dictames do coraçaõ saõ o seu Codigo, nem outra Ley reconhece....O offi- cio do Jurado naõ he ser homem de Ley, mas só homem de consciência.” Estas poucas palavras en- sinaõ mais o que devem fazer os Juizes de facto,que todo o prolixo, e enygmatico discurso do Echo da Luzitania sobre oobjécto. 3' Reflexão: Diz o Autor do artigo do Echo.“A pro- j va Judicial deve ser univoca, e não equivoca: a me¬ ra possibilidade em contrario torna a prova insuffici- ente” e mais adiante” Quando o Juiz, ou o Jury em consequência dos factos produzidos em prova chegar áquellc gráo de convicção, em que a respeito do ob-
  • 40 O MACAISTA IMPARCIAL. jecto contravertido, o seu raciocínio deduza huma concluzão de possibilidade, terá alcançado o gráo de prova sufficiente para proferira sentença com justiça' E nós dizemos, que parece, que o Author se con¬ tradiz nestas propoziçoens, que nem Edipos são capazes de amalgamar, para poderem decifrar o enigma. Porem péde a prudência, que attri. buamos a palavra possibilidade a erro da imprensa; e que em seu lugar se devia pôr a palavra certeza ou evidencia. Depois de termos escripto as sobredittas reflexo- ens> veyoámão humacolleç&o das Chronicas do Porto, onde tivemos o prazer de ver, que accertà- mosem julgar haver erro de imprensa no discurso do Echo: pois n’huma carta do Senhor Joze Ferrei- ra Borges, donde foi copiado o dito artigo do Echo, vem as seguintes palavras—“huma conclusáo de necessidade, e não huma conclusão de possibilida- de;"onde se vê que escapou na sua copia, que vem no Echo, huma linha inteira: o que todos os copistas sabem, que facilmente acconlece. Muitas outras reflexoens fizemos; mas ommit- timo-las para darmos lugar ás seguintes com- municadas pelo Senhor Aggersborg posteriormente â nossa promessa no N*. 3 do Macaista Imparcial. RRPI.EXOENS SOBRE O ARTIGO JURADOS, F.XTRAHIDO DO NO. I DO ECHO DA LUSITAXIA PARA o NO. 3 DO MACAISTA IMPARCIAL. A instituição dos Jurados he huma instituição sublime. Ninguém hoje duvida d’essa verdade, e não he a intenção de a comprovar, e menos a de a combater, quem excitou e- stas reflexoens. Mas essa instituição, sublime como he, está comtudo sugeita a ser adulterada, e pervertida, como o estão todas as couzas, que passão pelas extragadôras maons do homem: se esta asserção carecesse de provas, de sobejo se encontrarião ellas no artigo, que motivou estas reflexoens; porque elle contem erros tão graves, que, adop- tados, aniquilarião a instituição dos Jurados, que a Ley creou.ea substituirião por outra peyor, do que aquella, que a Ley extinguio. Esta instituição dos Jurados he nova em todo o solo Portuguez, e nesta Cidade ainda não se fez ensaio algum d’ella: mas está ja anunciado o seu principio no proximo seguinte quartel; he natural, que os Cidadaons Jurados tratem de se instruir nas importantes funcçoens do nobre, e tremendo Officio, que vão exercer, e por isso podem ser altamente perniciozos os erros, que se lhes apre- zentão, como regra para a sua conducta, no momento, em que vão a começar o tirocínio dc Juizes; tanto mais quanto nem todos os Jurados pódem achar-se habilitados para distinguirem o erro da verdade em matéria, que lhes hé inteiramente nova, e alheia de suas profissoens. Julgo pois fazer-lhes hum serviço, revelando-lhes os erros, que aquelle artigo encerra, para que não acconteça que, fasci¬ nados por ellcs, fação em boa fé o contrario, do que deve- rião fazer. As frazes, que compõem aquelle artigo, forão no seu material, copiadas huma a huma das Cartas, que o Supre¬ mo Magistrado do Commerciodirigio ao Jiiry Commercial de Lisboa em 4 e 5 de Março de 1834, * porem o incauto Copista (o Redactor do F.cho) não só comroeteo o erro capital d’applicar aos Jurados Civis, e Criminaes, únicos, aquém se dirigia a doutrina, que fora escripta para os Jti¬ rados Commerciaes, que se regulão por diflferente legisla¬ ção; mas não contente com isso, querendo ostentar-se author de doutrina alhêa, teve a pouca reflexão d’alterar a ordem de ideias seguida pelo seu verdadeiro auttyir, o que era bastante para as adulterar; tomou a liberdade de trocar palavras, e excluir frazes essenciaes ; e d’este modo em lu¬ gar da sãa doutrina, que o eminente Jurista havia annun- ciadn, substituio-lhe absurdos, e erros perniciozos, que hé tanto mais necessário refutar, quanto, admitidos elles por verdades, tornarião abominável a instituição dos Jurados, cujo elogio o copista do artigo affectou querer fazer. Só indicarei os erros, e falsificaçoens, cuja adopção po¬ deria ser mais prejudicial; e entre elles apprezenta-se o primeiro no seguinte período.—“Quando o Juiz, ou o Jury em consequência dos factos produzidos em prova chegar áquelle grao de convicção, em que a respeito do objecto controvertido o seu raciocínio deduza huma con- cluzào de possibilidade, terá alcançado o gráo de prova suf¬ ficiente para proferir a sentença com justiça.—O simples enunciado d'esta propozição basta para manifestar o absur¬ do d’ella. Se o grad de convicção, sufficiente para se dedu¬ zir huma coticluzào de pmibi idnde fosse também suffici- enente para fundar huma Sentença; ninguém poderia contar por mais hum momento com a sua reputação, vida, ou fazenda. Se a convicção de possibilidade to.nasse o lugar da convicção de certeza, e fosse a regra dejulgar, não haveria mais direitos, nem obiigaçnens, nem sociedade legal; haveria sómente anarchia. Quem não sabe, que nas relaçoens sociaes dos homens, e particularmente nas relaçoens, de que dimanão os recíprocos direitos, e obri- gaçoens, poucas são as couzas impossíveis, e ainda tnais poucas aqnellas, de cuja possibilidade possa obter-se a convicção? Se pois essa convicção bastasse para se asseverar a sua existência; logo que alguém apprezentasse huma perienção qualquer fundada em factos, cuja existência não fosse impossível, o Jury teria o grao de prova sufficiente para proferir a sua sentença ; porque todos estão conven¬ cidos, de que aquillo, que não he impossível, he possível. Admitida tal doutrina, não só ficaria aniquilado o axioma (*) Vejão-se os N». 56, e59 da Chronica Constitucional de Lisboa do anno de 1834.
  • o MACAISTA IMPARCIAL.' 41 de que nem hum homem ainda duvidou, islo he, que nem todas as cousas possíveis existem ; mas os Jurados ver-se- hião em difficuldades, de que não lhes seria possível sahir por meyo algum razoavel; nunca poderião ler a consciên¬ cia de haverem proferido huma Sentença justa; e só o cazo poderia salvar a justiça de ser sacrificada no altar da arbitrariedade. De todas as oouzas, cuja existência he possível» he possível também a n/lo existência: pela simples exposição d'hum facto possível, os Jurados terião alcan¬ çado o grão de prova sufficiente para se convencerem da possibilidade, de que elle existisse ; mas tinhão igual grao de prova para se convencerem, de que era possível não ter elle existido: como então sahirião d'este labirintho ? Sup- ponha-se, por exemplo que duas, ou mais testemunhas jurão, que, tendo ouvido gritos d’hum homem clamando, que o assassinavão, e tendo corrido em seu auxilio, acharão junto a elle hum outro, tendo na mão hum punhal ensan¬ guentado: eisahi sem duvida alcançado o grao de convicção sufficiente para qualquer deduzir huma concluzão,não só de possibilidade mas ainda de probabilidade,de que aquelle fora o assassino: mas bastará acazo huma tal convicção para 6e profirir com justiça, que elle fora o malfeitor? Não podia elle do mesmo modo, que as Testemunhas, ter con¬ corrido em auxilio do afflicto; ter levantado o punhal deixado pelo assassino ; e ser mesmo cauza, de qne este não consumasse o seu crime? Condemnado esse homem por semelhante convicção de possibliidade, não haveria também a possibilidade de punir nelle o amigo, o bemfeitor, e por ventura o salvador? Eis os funestos rezultados, a que conduziria a falsificada doutrina desta propozição ! Carta , sagrada Carta ! e he no teu nome, que se apregoa tão exe.ravel doutrina!...Há para tão perfidamente te fazerem odioza, que alguns homens apregôão deflfender-te! ...1'alcificada, disse, e não errada doutrina ; porque, sendo elia, em todas as outras suas expressoens, copiada palavra por palavra do original, que ja citei, não he possível attri- buir sómente a erro a importanlissimaadulteração,que uni. camentese fez nesta parte a mais essencial da propozição- O verdadeiro author d-ella, quando a transcrevêo na sua Carta de 5 de Março, ja a tinha anteriormente consignado no artigo 9ÍI do Codigo Commercial; e o modo porque em ambos os lugares a lançou, he o seguinte—'‘Quando o Juiz, ou o Jury era consequência dos factos produzidos em prova chegar áquellc grao de convicção, em que a respeito do objecto controvertido o seu raciocínio deduza huma concluzão de necessidades ruio huma conclusão de possibili¬ dade, terá alcançado o grao de prova sufficiente para pro¬ ferir a Sentença com justiça.”—Para que então escrevêo <> infiel copista possibilidade em lugar de necessidade ? Para que ommitio, ou excluio a fraze—enão huma conclu¬ são de possibilidade}—Seria tudo isto efieito de descuido? Não pode suppor-se ao ver-se, que elle foy exactissimo na copia de todo o Corpo do periodo: se pois foi de propo,ito, que elle apprezentou erros era lugar de verdades, e huma doutrina abominável em lugar d’outra, que he preciosa ; qual seria o seu fim ? Não o affirmo ; por que não sou eu dos mais propensos a aventurar iujuriozas suspeitas: confesso porem, que vendo a copia exacta na sua maior extensão ; vendo-a sómente alterada na parte mais essen¬ cial i vendo excluid» huma expressão essencialissima, que, se não tivesse sido ommitida, poderia rectificar a al¬ teração antecedente; e vendo, que, depois de vagos, e ensossos elogios á instituição dos Jurados, se apprezenta essa instituição d’hum modo tal, que deve torná-la horrí¬ vel para todo o homem probo s vendo tudo isto, digo, o meu raciocínio tem alcançado o gráo de convicção sufficien¬ te para deduzir huma conclusão de possibilidade, de que o copista pertendéo fazer odio-a a instituiçaS dos Jurados ; que lhe fez incipides e’oglos para melhor encobrir o pérfido veneno, que queria fazer beber aos seus leitores ; e que, tão amigo da Carta, quanto fiel copista, só se serve do nome das Instituiçoens, de que hoje gozamos, para mais a seu salvo lhes fazer a guerra. Huma conclusão de necessidade, e não huma conclusão de possibilidade-, eis o que escrevêo o author d’esta doutrina, que hoje he Ley para os Jurados: he pois para obter huma prova, que o leve ao gráo de convicção sufficiente para deduzir huma conclusão de necessidade, que o Jury deve trabalhar-, isto he, deve fazer a possível deligencia por obter a respeito do objecto controvertido a convicção, de que elle não pôde ter existido, senão d’aquelle modo, porque o Jury o concebe: obtido esse gráo de convicção, he então e só então, que o Jury está habilitado para decidir ; e deci¬ dindo conforme com essa convicção, tem cumprido a Ley, a que particularmente deve obedecer, que he a Ley da sua consciência. Mas a mera possib-Udade em contrario torna a prova insufRciente: assim o escrevêo o author d’esta doutrina no artigo 9t0 do Codigo.ena citada Carta de 5 de Março,e assim o copiou oRedactor doEchoimmediatamente antes da propozição, em que lançou a absurda doutrina da Conclusão de possibilidade, sem reflectir, em que essas duas propoviçoens reciprocamente se destroem. Attentem pois os Jurados, em que só depois de se convencerem, de que o modo, porque concebem o negocio controvertido, he o unico, porque elle pode ter existido, só então estão habili¬ tados para decidirem com justiça. Na hypothese, que fi¬ gurei, a respeito do homem ferido, se o Jury visse prova¬ do, que immediatamente aos gritos do offendido fora acha- dojunto a elleo supposto lteo; que nem huma outra pes¬ soa existia nesse lugar; que nem huma foy vista sahir d’elle; que não era possível ter sahido, sem haver sido vista; em fim se se-convencer, de que era itnpcssivel ser outro o aggressor; então, mas só então, o Jury tem chegado ao gráo de convicção sufficiente para concluir, que necessaria¬ mente foy aquelle o Reo, e decidindo-o assim, tem cum¬ prido a Ley, e feito o seu dever. Por isto podem ver os Jurados, quanta attenção devem dar a todos os termos do processo: huma só circumstancia, que lhes escape, pôde
  • 42 O MACAISTA IMPARCIAL. conduzi-los a darem em muito boa fé huma deci/.ão mal fundada; onerarem a sua consciência com o pe.o enorme d huma injustiça; e attrahircm sobre si a maldicção dos homens probos, que hé a sorte de todos os Empregados, que mal cumprem os seus deveres, ou os atraiçoão. De¬ vem pois os Jurados fixar principalmente no seu espirito os factos de queoauthor pertenda deduzir o seu direito, e aquelles, com que o lteo pertenda repellir-lh’05 attender com religiozo escrupulo todas as provas produzidas por huma, e outra partes e procurar habilitar-se por todos os meyos, que se lhes proporcionarem, para poderem com se¬ gurança dizer—está, ou, não está, provado 0 que 0 author assevera .-—porque para dar huma d'essas decizoens, he que se constitue o Jury. Esta doutrina he hum pouco menos commoda. do que a do artigo, que refuto: por essa, bastaria, que o author não alegasse couzas impossíveis para o Jury poder logo pronunciar a sua sentença: mas, se os cidadaons Jurados reflectirem nos absurdos, a que essa doutrina conduziria-, seselembrarem.de queains- tuição dos Jurados vêm substituir huma outra, que exis¬ tia desde 0 berço da Monarchia, e que a vêm substituir; porque a experiencia tem mostrado ser ella muito mais util, do que aquella, aquem substitue; hão-de sem duvida convencer-se, de que a doutrina, que eu trato de desaflron- ■ar, com quanto lhes causar mais algum incommodo no acto de julgarem, obrigando-os a ser mais reflexivos, eat- tentos a todas as circunstancias do processo ; com tudo he ella a unica, que pode levá-los ao fim da Ley; attrahir-lhes as bençaons de seus concidadaons ; e salvar a instituição dos Jurados do odioso, que sobre ella qnis lançar o Redac- tor do Echo. Continvar-se-ha. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Julho, 7, Sumatra, (Hol.) Captm. Josés, Batavia. 1 , Consuello, )Hesp.) “ Goncales, Manila. 11, Salvador, * “ “ Blanco, do. Passageiro. Por Sumatrâ, Mulher do Capitam Joses. * Eete Navio cm demanda das Ilhas da China sofreo afuria dos ventos, que nós sentimos ante hontem a noite, algumas horas antes de nòs, pelo que perdeo o seu mastro da Gatta. tfftffteett Sabidas. Julho, 7, Rosário, (Hesn.) Cantm. Rivero, Pangasinan. 9. r rancis Atin (Ing.) Captm. Ilay, Manila. “ Jl,°yal Sovereign, “ “ Moncrief, do. e Java " Marychun, •< •• Smith, do. do. “ Charles Ker, ■> “ Arnold, do. “ Canton, *< “ Coles, do. FRSCOS CORRENTES EM MACAO. I»POKTAÇA». Opio Patna, --» 690 @700 Por Caixa. “ Malwa, Velho - - » 610 @620 “ “ Do. Novo _ _ # 590 @600 “ “ Sandalo de índia,-! #21. @ 22. Pico Balança. Do. *‘ Iimor,-#16. @16.50 “ Do. “ Sandwich-#10. @ 10.25 “ <• Calem de Banca, ---ffis. @15.50 <> Do. “ Sincapura &a. _ .ffl4. @ 14 50 “ « Sagú,---# 2.50 @2.55 “ «< Areca,-«'2.10 @2.20 « Pimenta,-#8. @8.25 “ Rotim, -- 3. @3.10 « Arroz de Bengala,-ff 3.15 @3.25 “Chapa. “ " Manila,-ff 2.90@2.95 “ “ “ Java. --ff 2.40@2.55 “ FOSTSCRIFTO. NOTICIA IMPORTANTE Huma carta de Cantão, escripta por pessoa fide¬ digna em 6 do corrente, noticia,que em consequência d’huma representação feita ao Imperador por hum dos actuaes Censores, que tinha sido muitos annos hum dos principaes J/andarins de Cantão, baixou hum Decreto que faculta a introducçáo do Opio na China, pagando-se Direitos deste genero athé aqui de contrabando, que extrahindo da China annualmen- te mais de doze milhoens de patacas, nada tem ren¬ dido para as despezas publicas do Império, servindo a sua prohibiçáo tão somente de occasiào de hum viveiro de crimes. Da execussão deste Decreto, a qual o Author da carta julga, que começará por todo o Agosto, foi encarregado o mesmo Censor, para de accordo com o Suntó traçarem o plano para a introducçáo já legal do dito genero. Nós nos danemos pressa para ap- presentar a integra deste extraordinário Decreto, logo que nos venha á mão. Qual será para Maoao o resultado desta mudança? E X PO RTAÇ 4 S. Canfora,-ff 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-ff J.70 @ 1.75 •< Seda. ' Sahida de Opio em Cam-si-mun, desde 1 até 8 de Julho. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. V. N. V. N. 12 118 — 63 — 1041 1234 PARA VENDER. Brandy Cognac em Caixas de 1 duzia, Brandy em Pipas de 30 galoens, azeite de Sellada em Canastras de 1 duzia. quem quizerfallea L.J. G. Pereira. Macao 7 de Julho de 183>>. * No escritório de B. Barrctto. PARA VENDA Ilácaixasde Genebra, e Lonas de Escócia; quem quiser fallecom Ignacio F. Pereira. Macao 11 de Julho de 1836. No escritório de C. Eearon. MACAO. Na Typographia Feliclana de F. F. da Crnz.
  • I t Preço 7 25 Avos ) O * Xo. 11. í 1 rot. i. i MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm delectando, pariterquc tnoncndo. Hor: EpisU ad Pison: QUINTA FEIRA 14 BE JULHO BE 1836. MA CA O. — ^ BFP1.KIOF.N* SOBRE O ARTIGO JURADOS, EXTRAHIDO KO NO. 1 DO ECHO DA LVSITANI.A PARA O NO. 3 DO MACAISTA IMPARCIAL. (COntinuaçào da Pagina +2. .Ao. 1q._) Pouco depois do periodo, cuja doutrina deixo rectificada, spsue-se outro, qne contem doutrina aliás verdadeira, e tal qual foy escrinta pelo seu verdadeiro Author; masque, pela iná applicaçSo, qne d’elle fez o Echo, appresenta hum «rro, que po
  • 44 O MACAISTA IMPARCIAL. he o Codigo Commercial, cujas dispoziçoens o Echo errada- | qual lie o Decreto de 16 de May o, qúe não contem sem» mente lhes applicou; he sim o Decreto de 16 de Mayo de 1832, o qual, a respeito dos processos eiveis, diz no Artigo 110 que o Juiz de Direito depois de relatar o feito man¬ dará escrever nos auttos o seguinte quesito. "A prova, que o Author deu ao facto ou factos deduzidos no Libei lo > he ou naõ é procedente:” e a respeito dos processos crimi- náes manda no Artigo 212 escrever nos autos os quesitos, sobre que o Jury hade dicidir, da seguinte forma O crimepor queo Rio, ou Reos são accuzados, acha-se, ou não, provado? Eis portanto o que unicamente o Juiz póde perguntar aos Jurados nosprocessos d'cstas duas especies. No Jury Commercial a liberdade do Juiz de Direito hé mais ampla, eados Jurados mais restricta do que no Jury Civil, e Criminal: no primeiro hé o Juiz de Direito quem concebe a questão, e os Juradosnas respostas não podem estender-se a mais, do que diser, se aqui/lo que lhes per¬ gunta o Juiz de Direito, está ou náo está, provado; nos segundos o Juiz de Direito não pódé apprezentara ques¬ tão em termos difterentes d'aquelles, que lhe estão deter¬ minados na Lcy, e he o Jury, quem, formando por si mesmo ideia do todo da questão, decide, se a matéria de facto, que lhe serve de baze, se acha, ou não, provada. Não esperem pois os Jurados, que nos quesitos, a que haode responder, se lhes pergunte, se esta ou aquella circunstancia se acha, ou não, provada; não esperem, que do Liliello do Author o Juiz extracte huma, ou mais lliante disposição ; ja se vê também, que a applicação d'a- quella doutrina a estes Juisos fòi, pelo menos, errada. Náo he este o lugar proprio para examinar a rasão, que ti verão as Leys para faser esta diflerençs, nem para graduar a excellencia d’hnm», ou outra doutrina: basta saber-se, que existe essa differenç i feita nas Leys, para ella dever ser guardada em quanto ambas as Leys existirem em vigor; porque em Governo de Lev, hesirn licito represen¬ tar os inconvenientes, que ellas possãn produsir, mas a sua execução deve preceder a representação, alias acaba o Go¬ verno da Ley ; porque pretextos para as violar nunca faltão. Não se acredite pois. que no ,/ury Civil, e Cri¬ minal póde em caso algum o ./uis de Direito interpor o recurso d’appellação : a Ley náo lhe d‘i essa faculdade, s® ella he do numero das que ninguém póde exercer sem ser authorisado por Ley. Igualmente não póde o 1 ribunal de segunda instancia nestes ,/uisos examinar, se o facto se acha pertinente, ou impertinentemente decidido, e nroce- der em consequência, ou deixar de procedera ulteriores averiguaçoens: estes Trihunaes não conhecem da decisão do Jury. d’esta decisão náo há recurso algum, nem o pode haver : o Jury decide fundado nas provas, que pela maior parte são resultado dos dénoimentos das Testemu¬ nhas : os depoimentos náo se escrevem no processo, e ape¬ nas se lança o resumo d’élles em hum Livro para isso destinado; porque assim o manda o artigo 105 .1a Decreto de 16 de Mayo: como então poderia o Tribumal de se- propociçoens simplices, sobre as quaes sómente hajão de instancia conhecer de huma decisão tomada sob,: nirM/lir • rnnn;>nn« PKnpranra. nao nprcan iip vi«h ° > , • » dicidi ; confiados nessa esper ç , ã per ão de ista por hum só momento huma circunstancia qual quer, que possa influir para lhes fazer conceber o verdadeiro ponto, e estado da questão: tenhão constantemente presente, que provas, que elle não pode examinar ? Seria absurdo. Nao tem o mesmo impedimento os Tribunaes de Commercio de segunda instancia; porque, como o Codigo quiz, que elles exercessem fiscaiisasáo sobre a. decisão do Jury, lá vão decidir da honra, da vida, ou da fazenda dos seus Con- )lrevi||j0 no artjg0 1099, que no processo se escrevessem os cidadaons ; que aquelles, que em hum dia se lhes appre- (|ep0jment0s jas testemunhas,.e assim deixou habilitados- zentão como Reos, pódem no dia immediato apprezentar- Tribunaes-para todas as funeçoeus, a que os destinou, se-lhes como Juiies; que por seu proprio interesse devem ^ ima„jnem or taIlt0 0v Jurados, que há meyo algum ser justos; eque para o poderem ser, he indispensável, ° • . que prestem a mais seria attenção a todas as circumstan- cias das questoens, que houverem de decidir, e que na Ley, e-não em erradas doutrinas, estudem os seus deveres, e a maneira de os desempenhar. Semelhante ao erro, que fica rectificado, se encontra ou¬ tro, pela má applicação de boa doutrina, no periodo, que o Echo copiou nos seguintes termos ‘-Se no vencimento absoluto dó Jury ao Juis parecer, que a sentença he injus¬ ta, como contraria á Ley expressa, lavrará todavia a sen* tença na forma vencida, e appellará ofíicialmente paru o Tribunal da segunda instancia, expondo em grosso (oori- ginal diz em gliza) depois da sentença as raroens da sua appellação. O Tribunal Superior neste, e em todos os casos d’appellação, julga do direito, havendo por provado o facto decidido pelo Jury. Se o facto se acha imperti¬ nentemente decidido, julga pelo merecimento da Causa, procedendo, ou não, a anteriores (ulteriores d.a o original; e proceder a anteriores he absurdo) averiguaçoens, segun¬ do as circunstancias” Estes períodos, salvas as duas alte- raçoens, que ficão rectificadas, contem a copia exacta do Artigo 1106 do Codigo Commercial; e por tanto ja se vê, que a doutrina he bóa : mas como o Jury Commercial st regula por huma Ley particular, que he o Codigo; e o Jury Civil, e Criminal se regulào por outra Ley diferente, de reparar o damno causado por huma sua dectsão mjusta : dada ella o Juiz de Direito ainda que a conhêça, náo pode evitá-la, e tem d'appiicar a Ley correspondente a questão, segundo bs termos, porque o Jury tiver decidido a questão de facto;e o Tribunal de segunda instancia,sem se emba¬ raçar com esta ultima, e tomando como realmente prova¬ do, o que como ul tiver sido declarado pelo Jury, ha-de simplesmente examinar, se o Juiz de Direito applicou, ott não, a Ley correspondente á questão de facto decidida pelo Jury. Todas estas ditTerenças entre os effe.tos .la decisão do Jury Commercial, c a do Jury Civil, e Crimi¬ nal devem faser sentir aos Jurados .Testes últimos a alta importância do seu offieio; devem convencê-los^ de que se huma vez por falta .Tattenção derem huma decisão ii justa, não há meyo de reparar essa mjustiç i ; e que em conse¬ quência nunca serão demasiado sollicitos nas diligencias necessárias para bem poderem distinguir o verdadeiro >io falso. . Repito oque ja disse; esta doutrina he parados UdadaSs Jurados hum pouco menos comoda, do que tique lhes quiz ensinuar o Echo: mas, se elles avaliassem a excellencia da doutrina, e as intençoens de qnem lha apprezen ta, pelo m .- yor, ou menor comodo, a que ella os convida; quanto esta- rião longe(Vapreciar a importância dos deveres, que vau desempenhar! Nas seitas Políticas, como nasUe.igii zas, nao he a commodi.lade dos me) os, que ellas empregáo, mas-
  • O MACAISTA IMPARCÍÁt. 4.» sim a utilidade tio fim, a que conduzem, quem decide do seu mérito. Em nem huma especiede Governo os homens se incomodais menos com o estudo das Leys, do que nos Governos despóticos: como nelles n&o ha Ley alguma, inais do que a vontade do déspota, seria ociozo, e atlití des- tructivo da essencia de taes Governos o gastar tempo em examinar quaes as melhores Leys; dada essa liberdade dei xava d’existir o despotismo, no sentido rigorozo d esta aterradora palavra: por isso em taes Governos, (se Gover¬ nos se lhes pode chamar) ninguém se incommoJa com o estudo das Leys: mas ai d’aquelle, que huma vez deslisou da estrada apontada pelo déspota! mas ai ó’aquílle, que lmma vez não lhe adivinhou os pensamentos! e como nem sem¬ pre he possível adivinha-los, os desgraçados, que vegetão por mercê de taes Governos, tendo a espada de Oamocles constantemente suspensa sobre as cabeças, não podem hum só instante contar com essa mesma mizeravel existência, qne só conservão por graça d'hum homem: eis o preço, porque o despotismo vende a commodidade de nãópenear! Longe, para longe và de Macâo, e de todo o torrão Portu- guez, semelhante commodidade!.. Os Governos Livres cm geral, eo Governo da Carta Constitucional Portugoe/a cm particular, não ofterecem as commodidades da vida vege- tativa; impõem aos seus súbditos a obrigação de pen¬ sar, de estudar mais, ou menos, e de viver como homem; a este respeito são menos commodos, do que os Governos despotioos; mas nelles não se mata impunemente hum ho¬ mem; porque não advinhou a vontade de outro; porque não se prostrou diante dos seus caprichos; ou porque não pensou como elle: pelo contrario em taes Governos tudo podem os homens livremente fazer, excepto somente o vio¬ lar as Leys: como estas são escriptas, e todos podem sabe- las, ninguém, que cumpra os seus deveres, deve recear ser impunemente pisado por outrem, porque, quamlo o seja, não por uso, mas por abuso de poder, la estio as Leys promptas para o desaggravar: eis como estes Governos com¬ petição o incommodo, que exigem de quem nelles vive.Mãs, sssim como a vontade d’hum homem constitue a essencia ■los Governos despóticos, e huma vez impunemente resis¬ tida essa vontade, deixão d’existir aquelles Governos; as¬ sim a vontade da Ley constitue a essencia dos Governos Constitucionaes; ehuma vez impunemente resistida a Ley, o Governo ou- muda de forma, ou deixa d’existir. Ora, as Leys são cousa summamente melindrosa: semelhantes as donselas. huma vez violadas, ainda quando o sejão sob o pretexto mais encantador, ja não merecem tal nome: por tanto Ley e sú Ley eis o que unicamente devem querer todos os Portugueses,que amão oGoverno.que hoje temos, e que tanto sangue, e tantas vidas custou: Ley esi Ley, eis o que particularmente deve servir de regra aos Jurados, quando decidirem da sorte dos seus concidadaous. Embo¬ ra pois lhes fosse mais commoda a doutrina apregoada pelo Echo; deixem a, que não he ella a doutrina da Lev, nnica, que os durados devem seguir. Na Ley estão mar¬ cados os seus deveres; he ahi, que os devem estudar; por que, como copiou o Echo, he necessrio que o Jury saiba a Ley para guardar a Ley: estudem pois os Cidadanns ..fu¬ rados o Decreto Numero 24, de IG de Mayo de 1832; es¬ tudem particularmente o Capitulo 4. da parte 1., eos Ca¬ pítulos 4: e 5, da parte 2. que nelles acharâbo que lhes he essencial saber, eo que basta para aquelles, que não po¬ derem dar-se a profundo estudo sobre a theoria d’esta ins¬ tituição; eseno acto de julgar carecerem d’algum esclare¬ cimento de direito para datem o seu voto conscios, ou con¬ vencidos de que elle he o justo, peção esse esclarecimento ao Juiz de direito, que tem obrigação de lh’o dar; e deixem as erradas doutrinas do Echo, que so poderião leva-los a faltar aos seus deveres, e a tornar odiosa na sua origem huma instituição, que he cxcellente, e está consagrada na nossa Carta Constitucioual. Macâo 27 de Junho de 1836 Kcmettidas á Imprensa por A. Aggersbórg. CORK ESPONDENCIA Senhor Redactor do Macaista Imparciái.. Vendo na stm folha de hoje n listados Navios nes¬ te porto admirei muito ver o Navio Portuguez 1). Manoel, e eu Capitaõ, porem maior foi minha admi¬ ração, queVtnce. Senhor Redactor, sendo Portuguez naõ soubesse, que nenhum vazo Portuguez pòde ser commamíado senaõ por Portuguez e assim como saó os de outras Naçoens, pois jamais eu podia ser Ca¬ pitaõ desse Navio Portuguez, sendo eu Inglez, sem duvida em Vmce. foi algum equivoco; eu nunca fui Capitaõ desse Navio; navegava de Io Piloto sempre; esperoque Vmce. Senhor Redactor, assim se persun- da permittindo lugar na sua seguinte folha aestn mi¬ nha negativa, para que o publico venha a despersua- dir-se de tal engano, respondendo eu pelas custas alem de agradecer a Vmce. Senhor Redactor. O Seu- Atto. Venerador P- IÍ. Tom i. in. Macao 7 de Julho 1836. Resposta A esta carta do Stnhor Tomlin da data de 7, e re¬ cebida em 11 do corrente, respondemos, que não foi por malevolência, mas unicamente para noticiar, que navios se achavão no rio de Macâo, e quem era o Capitaõ de cada hum delles, puzemos o nome de Sua -Mercê como Capitão do navio D. Manoel; assim como fezo CantonGeneral Pricc Current de 9, e 16 dè Fe¬ vereiro, l», e 8 de Março deste anno na 3‘ pagina de cada numero, antes da sua entrada em Macao; c na folha de lõ de Março debaixo do titulo Shipping Iiitelligencc se acha a noticia seguinte—Despatched March 11 th. D. Manoel, Tomlin, Lombock-, que parece, que quer dizer, que em 11 de Março foi des¬ pachado para Lomboch o navio D. Manoel, sendo o seu Capitaõ Tomlin .Ao qual periodico dêmos credito. O Redactor.
  • 46 O MACAISTA IMPARCIAL. Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Assoalha-se por ahi, que eu tenho asseverado, que P. H. Tomlin era o Capitaõ do Navio D. Ma¬ noel de PortugaleCastro: naõ meimporta queoseja, ou que o naõ seja; nem isso hc de meu interesse. Se tenho tido ingerência na questaõ do navio D. Ma¬ noel, fui a isso obrigado ; se tenho dito, que este navio desde 1834 naõ tem tido Capitaõ Portuguez, he por que o mesmo Senhor Tomlin o declarou, e toda a tripulação o assevera; se disse, que o mesmo Senhor Tomlin era o Capitão, he também pela me¬ sma razSo: d’isto nada he invento meu; quem o qui- zer saber melhor, leyaos autos de preza do navio D. Manoel de Portugal e Castro, e verà. Espero por tan¬ to, Senhor Redactor, me faça a graça de dar hum cantinho a esta no seu interessante Periodico, só a fim de fazer desaparecer a intriga, que ha a este respeito. Sou Seu Constante Leitor. J. D. C. dos Santos. Macao 13 de Julho de 1836. VARIEDADES. Fabula de Camelo, e Pulga, traduzida do Castelhano Quem ostenta de valido, Quando o seu poder he tal. Que oada influe; bem ou mal. Oiça o conto, e và corrido. Em huma larga jornada, Hum camelo carregado Exclamou jà fatigado, Oh que carga tao pezada ! Dona Pulga, que montada Hia sobre elle, ao instante Se apea, e diz arrogante: Do pezo te livro eu. O Camelo respondeo; Graças, Senhor Ellefante. ERRATAS. No Extraordinário, apag: 17, linha 18 =1836= lea-se 183S- No N°. 9,2* columna linha 9 =Se he legal a Mis- sio que o Salvador deu a seus Apostolos= lea-se Se he il- legal a MisssSo que o Salvador deu a seus Apostolos, Ac. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. dulho, II, Pascoa, (Ing.) Captm. Morgan, Bombaim 12, Omega, (Am.) " Russel, Batavia. 14, Sultana, (Ing.) - Bombaim. -*sa 'L'S.A*à! Sabidas. 14, Asia Feliz,(Ileap) « “ Izabella II,( " ) « Pozueta, Manila. Almeida, Pangasínau PREÇOS CORRENTES E1W MACAO. IM PORTAÇAÍ. Opio Patna, __ “ Malwa, Velho _ " Do. Novo - Sandalo de índia, — Do. “ Timor,- Do. " Sandwich _ Calem de Banca,_ Do. “ Sincapura &a. Sagú,-- -- Areca, __ Pimenta,_ Rotim,__ Arroz de Bengala,__ “ " Manila,_ “ “ Java, _ Por Caixa. _ mo. _ 315. .314 - 8 720 @ 730 - 8 610 @615 . 3 590 @ 600 “ “ _ 321. @ 22. Pico Balança. _ 316. @16.50 “ @ 10.25 “ “ @ 15.50 “ “ @ 14 50 “ « 8 2.50 @2.55 «• " 3 2.10 @2.20 « « 3 8. @ 8.25 “ $ 3. @3.10 3 3.15 @3.25 3 2.90 @2.95 8 2.40 @2.55 " •* EX rOKIAfAí. Canfora, ...-- 8 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,_■» 1.70 @1.75 •* Seda. Chapa. PARA VENDA. Há Maddapolan de 25 yardas dirija-se a L. J. G. Pereira. Macao 15 de Julho de 1835, AV1ZO. A Commissão Liquidataria, e Administrativa dos bens dos extinctos Conventos, em virtude d’Authorisação da Illustissima Administração da Fasenda Publica, de 9 do corrente, faz saber que nos dias 19, e22, do presente me* se hãode por em praça, e se arrematarás infalivelmente a quem mais der, as caras que perte ícião ao extincto Con¬ vento de Sam Domingos, com rebaixa, na Salla, que foi das Audiências nas cazas da Camara Municipal desta Ci¬ dade, perante a mesma Commisáo. Macào 12 de lulho de 1836. IoSo Victorino da Silva Secretario da Commissào. As Casas. 2 . 700„ 00 3 . . . . 700„ 00 4 500„ 00 5 ... . 3l/0„ 00 13 800„ 00 14 300„ 00 15 200„ 00 17.913,, 63 23 800„ 00 24 600,, 00 Numero. N. N. N. N. N. N. N. N. N. IoSo Victorino da Silva. Secretario da Commissào. A V I Z O. Os Senhores que quizerem suberever no jornal—O Maca¬ ista Imparcial—poderão arizar na Typographia, quese acha em casa do Sr. J. B. de Miranda e Lima, á eutrada da portada rua lado esquerdo. Preço por anno--- _ 3" 12) do. por semestre ___ _ 3" 7 ^adiantadas. do. por trimestre -__ _ 3" 4 J Os Arizos, Annuncios, ou outra qualquer publlcaçao, que- srqueirao mandar por no ditto jornal, pagarao por cada linha 10 centésimos de pataca. MACAO. Na Typographia Feliciana de T. T. da Croz.
  • ( Pruro \ í 2n Avos ) S Xo. 12. ) Vai. 1. O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit. punctum, qui miscuit utile ilulci, Lectorcm dclcctando, paritcrque monendo. Hor: Epist: ad Pison: SEÍUHDA FEIUa 18 DE JUX,'tO DE 1836. MAC AO. — - Rrnrezentaçaò do Mandarim Prezidenle do Conselho Privado dos Ritos ao Imperador, sobre o Opio. Ihv-S.n-’ ui Presidente ilo Concelho Privado dos Ritos, representa a >*. M. sobre o Opio, que quanto mais severas te n sido as suas prohibiçoens, maiores forão os males, que se espalharão; he por tanto do seu dever rogar, que a toda a pressa se adoptem meios proporcionados ás circunstan¬ cias para huma reforma. Ergue os olhos a Sua Mages- tade, esupplica a Sua attenção, para que debaixo de todo o segredo mande proceder a hum rigoroso exame. Considerando eu, que sendo o Opio verdadeiramente huma matéria medicinal, de sua naturesa lie capaz de elle- varos ânimos, faser parar o fluxo de ventre, e expellir osmaos ares. Li-re-chén da Dvnastia Mim na sua obra intitulada Pen-lsau-cam-ma ( 1’harmacopeia ) da-lhe o nome de Go./u-jum (Hibiscus inutabilis). Ora estando huin habituado por muito tempo a usar d’elle, he necessᬠrio, que o tome em horas certas, as quaes chamão Xam-in gastando nisto mal o tempo, inhabilitando-se para os em¬ pregos, e fazendo depender a sua vida delle; que aos que sãnexc ssivos no seu ua-, enfraquece as forças, mirra as entranhas,faz pallido o semblante, e os dentes denegridos : e posto que lhes seja notorio o seu damno, não pódem abster-se delle, para desarraigarem este mao habito. Na verdade se devem augmentar as prohib:ffoens. Examinando eu, vim à saber, que ha t es qualidades de Opioja 1. he Cam /«t n(Patna)temo exterior negro, eo cha¬ mão “terra negra-’ he exportado de dom ia-la (Bengala:) a 8. he Pai-pi’ “casca branca’- (Mulita) que se exporta d - Mom-may (Bombaym.) a3. he Hum-pi’ ‘casca vermelha” (da Turquia) vindo de Man-ta-la-sa (Madrasta.) Todos estes lugares sío da Jurisdicçiio Inglês.i. As Pautas das Alfândegas dos annos anteriores ao lieinatlo de Kirn-lum, classifica vão o Opio entre as drogas Medicinaes, e pagava4-se de direitos 3 taeis por cada pico, tom varias dispesas addicionaes de 2 taeis, 4 mazes, e 5 conderins. Desde então principiarão a haver probibiçoens. No 1. anno de Kia-kim (1796) os fumadores do Opio erào só condemnados a canga, e açoi¬ tes, e hoje em dia tem chegado athe a serem dester¬ rados perpetua ou temporariamente; enforcados, ou pre¬ sos athéa decisão Imperial. Não obstante isto, maior heo numerodos fumadores, e ouso tem grassado por quazi todo o Império. Nos annos anteriores a Ki'en-lum. de¬ pois «1o Opio estar introdus do na alfandega, e pagos os direitos, entregava-se aos Annistas a troco de cha, e outras fazendas. Agora em consequência de serem as prohibi- çoens tantas, e tão rigorozas, ninguém se attreve a troca-lo com fazendas publicamente, porem todos o com- prão clandestinamente com dinheiro. No Reinado de Kia-kim annualmente vinhão mais ou menos cente¬ nas de caixas; mas ultimamente tem vindo mais de 20,000, de cem cattes cada huma. O U-tu’ ( de Bengala ) he superior, eo seu preço pouco mais ou menos são 800 patacas por caixa ; o Pai-pi' he o immediato, e o preço anda por 600 patacas. Hum-pi lhe he inferior, e o seu preço anda por 400 patacas. O dinheiro, que se gasta annualmente para a compra do Opio, andará por 10 e al¬ guns milhoens mais de patacas, e pezando cada pataca pela balança do Erário 7 mazes, a soma total do que se gasta, andará para mais de 10 milhoens de taeis. Antigamente os Negociantes estrangeiros traziaii di¬ nheiro da Europa para a China para comprar fazendas, e os habitantes das Províncias da beira-mar principiaraó a tirar delle alguma vantagem; porem agora, que os Estrangeiros clandestinamente vendem o Opio por moeda, na<5 precizaO incommodar-seem traze-la; por isso he, que o dinheiro Europeo tem sahido, e nenhum tem entrado. Ila duzentos annos, que o Império tem gozado de perfeita paz, commerciando com socego, e na abundancia de riquezas, e aflbrtunadamente temos encontrado hum Imperador, que practica a temperança para exemplo do mundo £ Império J, convém fazer que o ouro abunde de maneire, que venha a ter o mesmo valor que a terra. Ora nos primeiros tempos cada tael de saicy trocava-se por 1000 sapecas, pouco mais ou menos, e ao depois veio a tro¬ car-se por 1200 athè 1300, augmentando-se sempre, e nun¬ ca diminuindo-se o valor da prata. No commercio do sal, trocava-se este por sapecas, mas como os direitos erão pagos em prata, os negociantes d’este genero, para o sustentar, compromcttiaõ-se gravemente; donde resultou, que o commercio do sal em todas as Províncias fosse deca- hindo, e diminuindo-se. Se o dinheiro não se tem vasado para fóra i como os thesouros do Império, que facilmente 1 se esgotão, tem entulhado os iinmensos mares estrangei-
  • 4S O MACAISTA IMPARCIAL. ros? O ma! que provirá disto crescerá de mez cm mez, de dia em dia. Eu me horrorizaria de fatiar nelles. Se se de/.ejasse extinguir o mutuo commercio dos estrangei¬ ros, para arrancar a raiz, e embaraçar a origem £dos damnos cauzados", em quanto ao Império celestial verda- deirainente nenhuma pena teria de renunciar estes milho- ens de taeis, e mais de direitos. Com tudo, dos Navios de to* dos os Reinos da Europa,que'tem commercio[[com a China] lià mais de mil annos, só os Inglezes, saõ os que tem negociado em Opio; nio podemos por extinguir os Inglezes, extinguirmos também todas as mais naçoens. Com que acommodaremos os milhares de habitantes das costas, que dependem do Commercio para a sua manuten¬ ção ? Quanto mais que os Navios Estrangeiros nos altos mares podem escolher as Ilhas que bem quizerem para ponto, onde as embarcaçoens dos negociantes da terra, pos- sáo alcança-los, e chegar para commerciar: e como obsta¬ remos a isto ? Nos annos passados navios estrangeiros tem viajado suc- cessivamente por todos os portos de Fo-kein, ChoS-kiam tCiam-nnH Xan-tum, para a cidade de Tien-chim (em Fei-ckê-li) e a costa da Tartaria, com intento de dar con¬ sumo ao Opio; e posto que os Mandarins dos destrictos os tenhào expeli ido promptamente, com tudo tenho ouvido dizer que a quantidade do Opio, que clandestina- mcme se vende, nem por isso he mais pequena. Por tanto ainda que seintercepte o commercio dos mares de Cantão, já mais se poderá obstar á intraducçào do contrabando. IIa quem tenha reprezentado que os Empregados na administração do Governo não seesmeravão em examinar, e prohibir; mas tem concorrido para que a sua introduc- ção fosse diariamente maior; e as ordens só servião para os officiaes inferiores, os meirinhos, e os velhacos se appro- veitarem da occasião para se enriquecerem.Se as leis forem ainda mais severas, maior sera o soborno dos officiaes infe¬ riores, e mais astutas as tiamas dos velhacos. No l.annode Tuu-quam (1821 )Juen-iuen Vicerei dos dous Cuam tratou severamente o monopolista Jí-hãm-nu em Macao e os negociantes estrangeiros não tiveráo, em quero se firmar: daqui procedeo ir o mercado para os mares de Lin-tim no território de Cantão, que tem paragens por todos os lados. AUi ha 1 ou 8 grandes na¬ vio», ancorados por toda a roda do atino, para recolher e guardar o Opio todo, os quaes são chamados “Godoens,” Na Metropoli ha Lojas de corretores, que se chamão. Juo-cúu “Boca da fornalha” por estes corretores he, que se entrega o importe nas feitorias estrangeiras, e dalli ex|iedetn-se ordens para irem receber a droga a bordo dos (iudnntK. 1 Ia embarcaçoens de comboio, que'cruzão para nina,, e para baixo, que se chamão Fae-hae "carati guejos-ligeiros”, e Pa-ltim “dragoens extendidos,” bem providas de bombardas, e outras armas, manejadas por a.guinas desenas de indivíduos desalmados, que puxão pelos remos, fazendo-as voar. Todas as Alfândegas, e estaçoens militares por onde passão, são mui bem suborna¬ das. Se se encontrão com cruzeiros de Soldados e officiaes dc justiça que sedirijão para os agarrar, attrevem-se logo a fazer-lhes frente e resistir, ate haver ferimentos e mortes de parte a parte. O Vice-Rev passado Lu-c.'n nomeou o Vice Almirante CMn-iu-chãm, t Tie-i-pu Juiz de fora de Hiam-xan para prender a Isam-hien-ie, e a sua embarca¬ ção de commercio de Opio; apautiarão-se mais de MO picos de fezes destegenero. Os que forão agarrados vivos, alem dos que morrerão, erão algumas dezenas de homens: de mais disso Jan- kisn e Gou-con, que erão do numero dos da “Iiocai riu Fornalha" forão tratados seaundo a lei. e os seus bens confiscados. As inquiriçoens, e passos que se derão nesta occasião forão os mais acertados possíveis ; ma» nem |>or isso esta practica pôde ja mais acabar de todo : porque o temor, que a plebe tem às I.eys, não he igual ao seu desejo de riquesas: as tramas e astúcias dos maos, que são como as das infestas bruxos (*) fazem na verdade, que as leis fiquem ás vezes de nenhum eleito. IIa ainda outros per¬ versos, que nos ri -s interiores se fingem encarregados do Governo, e com o pretexto de dar bu-ca de Opio, se ap- proveitão da occazião para roubar. Quando eu, vassalo de V. Magestade, estava em Caniiio exereendo interinamente o cargo de Juiz do Crime, erão innumeraveis as queixas, que me fazião sobre casos desta natureza, os de sobornos e extorçoens, erãoem muito maior numero. Ile incalculável o numero dos innocentes, que ficavão compromettidos. Todos estes damnos, que se tem espalhado, principiarão denois das severas prohibiçoens. Por investigaçoens se sabe, que os que fumão Opio, são pela maior parte os vagabundos, ocioses poltroens e outros inhabeis para coisa alguma. Também lia quem tenha mais de 60 annos, e quefnmãoo Opio, sem que se lhes encurtem os dias de vida. Os habitantes do Império se multiplicão diariamente, e posto que certamente não ha receio que a população se diminua ; com tudo não deve deixar de haver guindes precauçoens para se não destruirein os bens do Império: e se devem tomar medidas a te.npo. Agora não convém fechar as alfândegas : iie baldado, por que a» leis estão dc nenhum vigor; e o plano que deve ser adoptado, l,e tornarapôv seem excução os antigos regulamentos, per- mittir que os Negociantes estrangeiros paguem direitos do Opio-, como hum dos Artigos medreinaes; e depois de introduzido nas alfândegas, c entrecue aos Annistao unicamente lhes sej i consentido trocar famo militares, estu¬ dantes e soldados, iauto os que se esforção para seguir a carreira dos empregos, como os que estão ju habilitados, não podei Ho á vontade deixar-»e manchar c mi taõ depra¬ vado habito, que os faça incorrer na culpa de arrumadores do lempo, e extragadores dos seus empregos. Mas appli- caiulo-seas leyscom excessiva severidade, se fará que mu— tuamente se consintão, e encubrao huus ao»outros. Se (•) Veja-se a Arte China do Padre Sonsah-es, Extr. da Hist. N. 15J.
  • o MACAISTA IMPARCIAL.’ •IS» houver empregado, estudame, ou soldado, que clandes¬ tinamente fome o Opio, immediatamente se dará parte, para ser deposto do exercício das suas funçaens, para os livrar do nome de criminosos. A brandura para com elles será verdadeiramente bastante castigo Os grandes empregados, sabendo que usSo do Opio aquelles, por quem síio responsáveis, e que lhes estio subordinados, e consen tindo-lho, seráo examinados, e castigados segundo os sens crimes. Quanto ao povo, o que vende pelas ruas, e fuma o Opio fique de todo impune. Se alguém duvidar que abolindo-se as prohibiçoens haverá consequência contra a dignidade do Governo, ignorará elle/)ne o vinho,e os prazeres venereos prejudicáo tambein á vida? Fu-tzu, e U-tóu que'de sua natureza náo deixão de ser veneno¬ sos, desde toda a antiguitade, nunca houve quem os prollibisse. Quanto mais, que a abolição das prohibi¬ çoens apenas dizem respeito aos necios, ú gente baixa, e tle nenhum emprego. Se os empregados, os estudantes, e os soldados não estiverem incluídos neste numero, parece que de nenhuma sortese leza a dignidade do Im¬ pério. Alem disso o trocar fazendas com fazendas, poderá annualmente diminuir a perda de mais de 10 mtlhoens de taeis da prata do Império. He muito claro quem ganha, e quem perde. Mas se ainda hesitarmos, e nos rezolvermos tarde, tomamos o falso pelo verdadeiro. Pensando com- migo mesmo, me parece que ji mais será facil extinguir o commercio do Opio com prohibiçoens. De certo espe¬ raremos muito tempo, e quando o povo estiver pobre, e os seus bens exhaustos, lie que voltaremos a cuidar em planos: então nos arrependeremos de náo podermos recu¬ perar o perdido. Eu, coisa a mais insiquificante, A vista do sagrado beneficio, que tenho recebido de ser promovido d'liuma das inezas censórias do conselho, onde era empregado, para outros successivos empregos tanto 11a Corte, como também fóra delia ; e ultimamente empregado como Intendente geral da província de Cantão, nestes dezannos náo tenho feito hum a só representação, pelo que me vejo summamente confundido, e envergonhado. Com tudo no* grandes interesses, ou grandes prejuisos dos lugares da minha jurisdicçáo nunca tenho deixado de fazer averi- guaçoene de quando em quando. Vendo agora que pelas pes¬ quisas, e indagaçoens sobre o Opio os males espalhados são de dia em dia maiores, e nunca tem havido quem segundo a verdade os expusesse claramente; eu pois, que estou a0 facto de tudo, como he que me attreverei a embaraçar, que isto chegue ao conhecimento do Imperador? Humilde ro¬ go a Vossa Magestade, que em segredo ordene ao Vice-Rey Fu-yuen, e ao Juiz d'Alfandega de Cantão, que seriamen te examinem cada huma da< circumstancias a cima indica- tlaste que, se acharem verdadeiras, immcdiatameute delibe¬ rem sobre os regulamentos que se devem a doptar para huma tnudançi, attendenilo ao estado actual, e os presen- tem a Vossa Magestade, pedindo a Sanção Imperial, para a sua execução. Oxalá que estes meios sejáo bastantes para faser "tapar 0 c I>noi e seguro Deposito para o Opio, hum eom o mais sincero temor, e respeito espera as suas ordeps. ' navio fundiado em \ nmpú, den'ro da jurisdicçáo Kespeitosaineute coiomuiiicado. Chinezi, ou huma Ca/.a hem pretegida nn Ci - dade dc Maçáo l Poique estes são os únicos reme-
  • 50 O MACATSTA IMPARCIAL. tlios, que lios restaõ. A esiu pergunta em quanto á minha experiencia nào será difficil responder- se. Alem disto me parece, que lai mudança se¬ rá muito a favor do commercio de Mncao, si o Governo Portuguez desta praça se approveitar das favoráveis circumstancias, qne lhe ofterecem; v. gr. seoGoverno Chinez admittiro Opio em Vam-pú a 10 patacas de Direitos por caixa, admitir-se aqui a hum Direito muito mais moderado nos Navios da Praça, e proporcionalmente nos Navios Estrangeiros, o que sem duvida deve restabelecer o antigo commer. cio de Macào. Nunca se tem apprezentado huma occaziâo mais favorável para tal arranjo. Eu espero, que a rapidez da parte do Governo Chinez neste ne¬ gocio hadeiuduira mayor actividade, nas nossas Au- thoridades, para nào perder a occaziâo, que muito prézo.” Estamos certos que em Macào a Authoridade Por- tugueza competente tomará as medidas próprias, Para que esta Cidade, muito longe de ficar prejudi¬ cada, tire lucro da liberdade legal da introducçâo do Opio na China; sem que para as ditas medidas se esperem ordens da Corte, (que nào costumaô cà chegar se nào muitos annos depois;) porque salux populi si/pprema Ler cst. POSTSCR.IPTO. O Senhor Bernardo Duarte dos Santos nos mos¬ trou hoje huma carta do Rio de Janeiro escripta a elle por Bernardo Antonio da Cruz Pinto, Negoci¬ ante daquella Praça, em datta de 22 de Janeiro do corrente anno. em que diz que se achava no porto daquella cidade o Navio Portuguez Cezar, que no mez seguinte de Fevereiro devia partir para a China eom escalla por Bombaim. Notic.^,, políticas nenhumas. Sahidag. 17, Sir II. Taylor, (liig.) “ Wymess, Calcutta. tnuíinn PREÇOS CORRENTES EM KACAO. I M POKTAÇAS. Opio Patna,-8' 725 @730 Por Caixa. “ Malwa, Velho-nào Im “ Do. Novo _ _ 8670 @nào há “ “ Sandalo de índia,-~ .821. @ 22. Pico Balar.ça. Do. "Timor,_816. @16 50 “ Do. " Sandwich _ - 810. @ 10.25 “ Calem de Banca, _ _ _ „ 815. @ 15.50 “ “ Do. “ Sincapura &a. _ #14 @ 1+50 “ Sagú,___8* 2.50@2.55 “ Areca,-8- 2.10 @2 20 « Pimenta,_#8. @ 8.25 " Rotim,_*3.. @3.10 “ Arroz de Bengala,-8 8.15 @3.25 “ Chapa. “ Manila,_« 2.80 @2.90 “ " “ Java, --» 2.+0 @ 2.50 “ — EX PORTAÇíS. Canfora,_8 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-8 1.65 @1.70 " Seda. Sabida de Opio em Cam-si-mun, desde 1 até 15 do Julho Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. V. N. V. N. 17 285 — 203 - 1204 1689 PARA VENDA. Há Maddapolan de 25 yardas, quem quizer, dirija-se a L. J. G. Per ei R«. Maoao 15 de Julho de 1836, O Canton General Price Cnrrent de 12 deste me; diz que por novo regulamento do Hupú naõ pód. agora levar-se a Cantaõ o arroz, hem como qunlquei outia carira desembarcada em Macào. Ncnhumi Chapa veio ainda a Macào a este respeito, e inda gando nós, viemos a saber, naõ haver tal prohibiçaõ NOTICIAS MARÍTIMA S: C Negadas. Julho 1+, Aurora, (Hesp.) Captm.-, Manila. 16, Junco Emprehendedor, (Port.) “ Domingnei ( Sian À V I z o. Os Senhores que quiserem subscrever no jornal—O Maca- Ula Imparcial-poderá., «mar naTypograpbia.quese acha eu. casa do Sr. J. B. de Miranda e Liiua, & entrada da portada rua ado esquerdo. Q^T Preço por annn _ . do. por semestre do. por trimestre «• 121 .8 7 ^adiantadas. 8- 4 J Os Avizos, Annuncios, ou outra qualquer publicação, que- sequeirao mandar por no ditto jornal,pagarao por cada linha 10 ceutesinus de pataca. MACAO. Na TypograpUla Fellciana de T. T. da Cruz.
  • BI A C AIS T / IM P AIICIA L (fume tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectoran delectando, paritcrque monéndo. Ilor: Epist: atl Pison: QUINTA FEIRA DE ."TTLHO DE X836. MACAO. ——-— SOBRE O CASO, QUE DEVEM FAZER HOMENS DE JllISO DE CARTAS ANKONYMAS INJUKIDSIS. (Continuação da Pagina 37. JVo. 9.) O ignorante nSo deixa de conhecer a futilidade das suas razoens; este conhecimento o intimida, e o temor o obriga a esconder a mão, quando faz o tiro. Tropas que tem me¬ de do inimigo, marchSo de noite, e tociio surdinas. Sabe¬ rá o ignorante fazer cáras, mas náo ousa fazer cara aquém sabe mais que elle: ah -irá a mina, e fará os aproxes para se cobiir; mas nâo attacará nem investirá a Praça. Homem d uto accomettido do emulo incuberto está como morto, náo conhece, nem vé quem lhe atira, e náo lhe vai o seu valor, porque até as Leào, quando morto, cabras lhe arre- peláo os bigodes. Queo fatnozo maiedico, a que os 1’oetas chamào Mo no de todos, e de tudo dtscsse mal, náo me admiro. £ia Moino filho da noite, que tudo escurece. Tres deoses o escuiherào para seu Juiz: das obras dos tres disse mal; ho¬ mens maledicossáo filhos da noite; o seu officio lie denigrir tudo; querem vera todos da sua cor; de homens branco8 iazem Ethiopes; e seni|ire tirando a negro, vão dando tre- vas ein to la a parte. Do levantamento da plebe Romana contra o Senado, escreve Tito Divio, que tivera principio de congressos noettirnos, que 11a Republica, como 110 mundo natural, sempre com sombras se criào as cegueiras. Na boca do maldizente a lingoa he como a tinta da ciba, qne 110 candieiro dá liutna luz, a qual não só náo allumia, mas desfigura aos circumstantes; e os que chamarão aos 1* anetas Saturno, Júpiter, e Marte, 11a minha opiniaô forão h 11 os detractores, que para infamarem o Ceo, puzerão ás Estrellas os nomes de homens viciosos, e com as iniquida- desda terra procurarão deslustrar as celestes esferas. Pare¬ ce, que também os inventores destes injuriozos nomes náo quizeião ser conhecidos 110 Mundo, porque nos mo¬ numentos da antiguidade não achamos, quem primeiro chamou a hum dos Signos Celestes Carneiro, a outro Le¬ ão, ea outro Escorpião. Aformoza consteilação, tão com¬ prida, como todos os Siguos do Zodiaco, e que 11a cabeça tem liuma Estrella da terceira magnitude, quem lhe cha¬ maria Dragiio} E a outra, que na parte Boreal, e perto do Equador resplandece, qnemjrhe poria por nome Serpentᬠrio} Aonde acharemos os inventores dos nomes de outros» que chamarão a humas Estrellas Corw, Lobo, Abutre, Grou, Cão pqwno, e Grão Cão. Pereceo a memória des¬ tes maledicos nomencladores. e os que tantos, e táo igno mimosos nomes puzerão aos Astros, estão hoje sem nome. Assim se castiga a maledicência a si mesma, porque no mesmo tempo, que procura offuscar o nome alheyo, fica o maldizente sem nome proprio, e cortando pelo proximo, si anniqutla a si mesmo. Huma unica conveniência tem as cartas anonymas, e he que quem as recebeo, náo está obrigado a responder, ain¬ da quando conhecera a pessoa, qne lhe escreveo. A’ carta dos Magistrados de lthodes não respondeo 0 Imperador Tiberio, porque lhe faltava 0 assignado, circumstancia.que em certo modo he a alma de qualquer carta, porque sem ella morre a correspondência; mas que correspondência pôde hai-cr, aonde com a malícia, e maledicência reina a male¬ volência, que(coino brevemente veremos) hea terceira cau¬ sa das cartas anónimas injuriosas. Muita? podem ser as causas da malevolência. Póde a malevolência proceder inveja, como a de Caimpara Abel. Póde proceder da ambição, como a de Esafi para Jacob, a de Absaláo para David, e a de Romulo para Re¬ mo. Póde proceder do desejo de vingança, como a de Atreo para se desaggravar da injuria recebida de Thiestes seu Irmão. Também póde a malevolência proceder de antipathia natural, ou moral, quero dizer; de opposiçáo, e contrariedade de humores, geuios e costumes; por esta razão a simplicidade he odiosa ao arrogante, a quietação ao turbulento, a piedade ao impio, ea seienciaao ignorante. Ordinariamente esta ultima he a causa das cartas anonymas ou assiguadas com nomes fingidos, porque 0 nome he som¬ bra da pessoa, e com homem douto nem por sombra se quer achar o ignorante. De Marco Ca'áo Censor escreve Plutarco, que era ini¬ migo dos homens doutos, e particularmente de Aristoteles, do qual dizia, que todo o seu saber se cifrava em ser hum sedicioso fallador. A ignorância he o morcego do micro¬ cosmo ; não sofre a luz da sciencia ; e quando chega a ter asas, também são como as do morcego, cartilaginosas com mais carne, que plumas, e mais próprias para tropeçar, e cahir, que para ganhar os ajtos. Que muito pois, que estes
  • 5S O MACAISTA morcegos não ponlião nos seus borroens o seu nome ? Nemo dal qnnd non habet. Não pôde pór nome, quem nome não tem ; e ainda que fora hum papel destes mais hisido, que huma Estrella do firmamento. Continuar-se-ha- ANTIGUIDADES DE MACAOi [Continunçaõ da Pagina 38 No. 9.] Em 3 de Agosto de 1640 foi executada, como dissemos, esta sentença, cuja iniquidade foi mayor, porque os Em¬ baixadores derão papeis em justificação da sua jornada ; e entre os outros pontos ião as diligencias, que o Governa¬ dor de Macao tinha feito com os Prelados das Religioensdâ cidade,.como também com o Governador de Manila, aon¬ de mandarão hum Fidalgo, como Procurador, a tratar esta matéria, que,, visto estar quebrado o connnercio, suspen¬ dessem mandar Missionários ao Japão; e de todo este ne¬ gocio levavão documentos, para mostrar ao Rey, pelo que devião gozar de immunidade s ede nenhuma sorte podião executar n’clles castigo algum : e só podião despedi-los, sem os receberem, nem lhes darem audiência, pois no na¬ vio se não achou nada de contrabando, nem ainda que fos¬ se para o commercio. Mas tinha a Providencia de Deos destinado pora estes ditozos Einbalxadores. e seus compa¬ nheiros a palma do martyrio, que receberão. Estas novas recebeo a cidade de Macao com grande allegria. O Cabido com o Governador do Bispado cantarão o Te Deum com o Santíssimo Sacramento manifesto, a que assistio toda a nobreza , e grande concurso de gente: e com todas as de- monstraçoens louvarão, e engrandecião a Deos com salva* de artilheria, repiques, e outras festas. Houve luminári¬ as em toda a cidade, por vinte dias nas cazas dos princi- paes Cidadaons, e parentes dos venturozos Embaixadores, com musica, e outros festins. O Cabido, e Cidadaons com o Governador do Bispado em cerimonia forão v;sj. tara suas cazas as mulheres. e filhos do5 Embaixadores, dando-lhes os parabém ,ie tio grande fortuna, e oflerecen- do-se-lhes para tomarem á sua conta os seus interesses. F. mesma forma mandarão visitar por seus procuradores, as molheres dos outros Portuguezes, que também tinhão morrido gloriozante pela Fe. Aos demais da terra por hum 1 adre da Companhia,, chamado Pay dos Christaons, com os mesmos offerecimentos; de sorte que em tudo se houve o Governo da cidade com acerto. Parece de rasão não ficarem fora.de nossos escriptos os nomes de todos os Companheiros dos Embaixadores, com as patrias , que lhes derão o nascimento, para que se ja¬ ctem seus naturaes de tão venturozos compatriotas. EMBAIXADORES. I.uts Paes Pacheco, natural de Cochim, deidade 73 a.mos, viuvo em Macao. Rodrigo Sanchez de Paredes, uatuidl da V illa de Tliomar, cucado em Macao, de 55 an¬ uo.-. Simáo VazdePavia, natural de Lisboa, .a-adõ «m. Macao, de ,53 annos. Gonçalo Monteiro de Carvalho IMPARCIAL. natural de Meijão Frio no Bispado do Porto, viuvo, em Macao, de idade de 51 annos. Portuguezes Solúados, e gente do Navio. Domingos Franco, natural de Lisboa, Capitão do navio de 50 annos. Francisco Dias Boto, natural de Lisboa, no Bairro dè Boavista, cazadb em Goa, piloto do navio. de 55 annos. Manoel Alvares Franco, natural de Lisboa casado em Macao de 33 annos. mestre do navio. Diògo Dias-Milhão, natural de Barcellos, cazado em Macao, de 40 annos, Condestavel do navio. Domingos Fernandez. de Macao, cazado em Manilla, de 50 annos, Marinheiro. Bento de Lima Cardozo. natural da cidade do Porto, sol¬ teiro de 19 annos, soldado. Diogo Fernandes,. natural do Lugar da Bem posta, cazado em Macao, de 28 annos, Soldado. Luis Barretto Fialho, natural da Fortaleza de OVmuz, cazado em Macao de 25 annos, Soldado. Manoel Nogueira, natural de Lisboa cazado em Macao, de 25 an¬ nos, Soldado. Diogo dos Santos, natural de Cascaes,. solteiro de 35 annos. J.ão Pacheco natural de Lisboa, cazado em Macao, de 30 annos. Gaspar Martins, natural de Vianna, viuvo de35 annos. Damião Francisco, natu¬ ral do Lugar de Ovaya, cazado em Macao, de 50 annos. CastManos Soldados, egente de mar, e Mistiços Alonso Gallegos, natural de Villa Rosa, cazado em .Ma¬ cao, de 45 annos, Soldado. João Henrique Carriab. Mi* stiço, natural d e Felippinas, cazado em Macao, de 30 an¬ nos, Soldado . Pedro Peres, do Reyno de Galiza, de 45 annos. Diogo de Mendoça, Mistiço Portuguez, natural deChaul, cazado em Macao, de 30 annos, Soldado. Chinas nasdidos em Macao, a que chamio Jerubasas, Marinheiros. Pedro Vaz, cazado em Negapatab de 57 annos. Mi¬ guel de Araújo, cazado de 27 annos. Domingos da Cu¬ nha, cazado de 30 annos. Chinas.. Francisco Leitão, cazado em Macao, de 35 annos. Se¬ bastião da Rocha cazado em Macao, de 30 atino.-. Antó¬ nio Carneiro, cazado em Macao.de 30 annos. Joseph Tavares, casado em Macao, de 35 annos. Antonio de Mo- raes, cazado em Macao. de 28 annos. Amaro Màrim. sol¬ teiro, de 30 annos. Moços Chinas do serviço dós Embaixadores Francisco, solteiro, de t>3 annos. Antonio, de 8 annos,. Nicoiao, de H annos. Domingos, de 26 annos. Manoel, de 25 annos. Lazaro, de 17-annos. Be-galins do seriço dos Embaixadores. Paschoal, de 36 annos, captivo. João, de 50 annos, oaptivo. Mathias, de 23 annos. Manoel, de 3o anno» (Osinheiro. Gonçalo, de 24 annos. Diogo Fernandes, captivo. Domingos, de 25 annos. Naturaes de Goa, e Achens, Marinheiro.. Agostino Corrêa de Bardez, casado de 40 annos. Ga¬ spar Monteiro, da Ilha de Sumatra, de 35 annos. Ba l/alas e Malabares do serviço dos Embaixadores. Sebastião, Ballala, captivo. Nicoiao , Malabar, de 16,
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 53 annos» captivo- Antonio, Malabar, de 19 annos, captivo Antonio, de 20 annos, captivo. Gonçalo, de 20 annos, captivo. Thomé, de 25 annos, captivo. João, de 25 annos, captivo. Jeronimo, de I8- annos, captivo. C"fres do serviço dos Embaixadores. Antonio, casta Senas de 25 annos, captivo. Álvaro, casta Zamba, de 40 annos, captivo. Francisco de casta Sena, casado em Macao, de 50 annos, forro. Vurias castos do serviço dos Embaixadores, e sua gente. Domingos, Malayo, de 18 anno»> captivo- Antonio, Sumba, dè 40 annos, casado, e forro, João da Guerra’ Papango, de 30 annos, livre. Alberto de Timor, de 17 annos, captivo. Manoel, da Ilha de Jôa, de 35 annos, captivo. koticias marítimas: Chegadas. Julho 18, Erick, (Hol.) Captm. Haight, de Sourabaya 20, Helen, (Ing.) “ -, de Bombaim- 21, Charlotte “ “ Melville, d.* “ Gertrudes,(Hesp.) “ Salado, de Pàngasinan- Sabidas. 18, Lady ClifFord, (Ing.) 11 Steward, para Manila; 20, Merroaid, (ing.) Stavers, para Singapore, e , [Calcutta, NAVIOS QUE SE ESPERAO NA CHINA. De Rio de Janero. Cesar. (Port.) De Inglaterra. Jiilia, e Cabot (Am.) por Gibraltar. Helen Mar, Upton Castle, Castle Huntly, Hythe, Hashemy, Ferguson, Windsor, Prince Regent, Or- well, Thames, Kellie Castle, Asia, Charles Grant, Ann, Malcolm, Viscount Melbourne, Judith, Dia¬ na, Ingleborough, Planter (Hol.), Trio, Heiwood, Mandarin, Nelson Wood, David Scott, Tigris, I- mogen, Princess Vittoria, Bussorab Merchant. Dos Estados Unidos, por Inglaterra. Italy, e Reguius. De Bengala, ltesource. Cashmere Merchant, Edmons- tone, Oavíd Clark,. Victory.de 1 de Junho. Sylph, l.onach. De Bombaim e Damaó. Caledónia, Golconda, Lord Castlereagh, Allalevie, Lord Lowther, Hormasjee Bomanjee. Charles Forbes, Lowjee Faimly, Hamoody, Glenelg. São Francisco dePaula,Caçador,Marque; d'Hãstings, Susana,. Genoveva, Anua. De Sincapura. Mnrgaret, Graham, Jardine (Steamer.) De Goa. Esperança. De Timor. Felis Viena. De Jav». Providencia, Nossa Senhora da Lu»; Ultimas datis. I)a Europa atlié 25 de Fcreveiro p
  • 54 O MACAISTA IMPARCIAL. Administraçokns Pias da Sta. Caza da Mizekicordia da Cidade de ãiaçao DESDE 3 ER I> 1835 'TV 3 DF .In Hr> df 1838. __AI AP PA IM C.V/..4 J).ia fc.\ PuM > Meninos. | Meninas. .Kxistiào em 3 de Julho de 1835.4 I 18 Entrarão até 3 de Julho de 1836.18 í 82 Invalidas. | lutai. 3 ; 25 0 I 80 Falecerão...14 J S hiráo | o permissão do Provedor. 1 ( 32 15 60 ) I I 80 61 3 1 I ?:!í 105 77 lí ^maneeeo*e.07 I l!l I Iv istiãe em 3 de Julho de 1835.17 Entrarão até 3 de Julho de 1836.139 MAPPA UÍTilÔSPlTÃE DE S. KA PH A KL. Homens. I Mulheres. I Inválidos. I Invalidas. 28 Sahirão curados.130 Pallecerào.20 F.xi«t.Pm. Total. IR 45 91 156 60 19 239 I» ÍM 202 6 2 1 17 37 MAPPA DO HOSPITM. DOS LA/.A MOS. Homens. F.xistiáo em 3 de Julho de 1835, ate 3 de Julho do corrente anno... .28 Pall c rào. 6 Existem.I Mulheres. | Total. 18 46 1 |_7 39 17 PLANO da Loteria de 12,000 Patacas qne a Santa Caza da Misericórdia vai fazer a benoficio das Obras pias a peu cargo, em comprimento da Regia perinissa"o; a qnal XiOíarla se bade extrahir publicamente a.' imitas a" o da .-assada que fez a mesma SANTA CAÍA. PRÉMIOS 1 1 1 1 1 1 5 10 10 159 300 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Prémio Ditto Ditto Ditto Ditto Ditto Dittos Dittos Dittos Dittos Dittos Ditto Ditto Ditto — de — de — de — de — de — de — de — de — de — de — de $ 2,000.. s do 1 Branco de 1 dia do ultimo do. de 1 dia do 1 Branco de 2 dia . Ditto do ultimo do. de 2 dia . Ditto do 1 Branco de 3 dia Ditto do ultimo do. de 3 dia . Ditto do 1 Branco de 4 dia . Ditto do ultimo do. de 4 dia . Ditto do 1 Branco de 5 dia Ditto do ultimo do. de 5 dia 600. 500. 250. 150. 100. 50. 25 . 20. 10. 2,000 000 5)0 250 150 J00 250 250 200 1,58!) 8. 2,400 . 80 80 100 . 100 120 . 120 150 . 320 200 1000 500 Prémios w Patacas 10:500 1500 Brancos. 12 por cento de beneficio da S. Caza. 1:440 2:000 Bilhetes a 6 patacas cada hum _12:000_ A venda dos Bilhetes terà principio em 1 de Septembro proximo vindouro, e se farà desde as 9 horas da manháa até o meyo dia, e das 3 até as 5 horas da tarde dos dias da semana, na mes¬ ma Sta. Caza, e em Caza do Thezoureiro Manoel Joze Barboza; os prémios pequenos exclu¬ sive os de $ 100, serão pagos na Thezoureria da mesma Sta. Caza, no seguinte dia de cada extraccão, e os mais, seis dias depois da ultima: haverá cinco extraeçoens, de 400 Bilhetes cada huina em dias interpolados, sendo a primeira impreterivelmente em o dia 2!) de Novembro do corrente anno, entrando na roda Numeros, Prémios, e Brancos. MACAO 20 DE JULHO DE 1836.
  • ( Prece f í 2ó Acos S ') .Vo. 18. ? -V FW. 1- í O MACAISTA IMPARCIAL. O nine tulit punctum, gui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, paritcrgue monendo. llor: Epist: ad Pison: SECDSTBA FETRA 8 BE ACOSTO BE 1836. \OTIrIAS EXTRANGEIRAS. HER^iVVFA. Temos visto a folho de 5 de Ahril da Chronica Ingleza. Delia consta, que os Carlistas tinhSo ganhado huma victo- ria perto de Ordtm em 19 de Março.— Que o quartcl-ge- neral de Eguia estava em 25 em Conltri, perto de Ochan- dinno; eque os Chrislinos se aehavíioeni Victoria. Noticias «le Saragoça de 22 dizem que se tocara alli a re¬ bate, que os Urbanos andavào pelas ruas gritando, que as authoridades lhes entreaassem o Senhor Ena. commandan- te des Realistas em Calatayud. e os - eohores Pascoal, And’e, e Bavle Alferes dos realista^. Estes quatro pri¬ sioneiros foráo condemnados a ser deportados, mas osjuizes temendo alguma sumaria vingança da parte dos revolu. ciotiarios declararão, que não pnMicarião a sentença em quanto não estivessem fóra da Citlade. O 1«. batalhão cerrou então a nrizão: nédio que lhe fos»em entregues, e resistindo as autliorulades, se fizerão Senhores dos mizera- veis prisoneiros ; prenderão osjuizes, os obrigarão a pro¬ cessados de novo, e a condena-los ’â morte; os urbanos, ameaçarão de matar osjuizes e advogados, que onzassem defender estas dezafortunadas creaturas; e agora estão pedindo as cabeças dos jui/.es Pereda, e Arriola, a quem aceuzavão de favorecer os Carlistas. Não passa noite, que nãosecommettão assassínios pelas ruas, e praças,esó na noite de 24 doze pessoas forào achadas mortas: alem tlisto muitos iudivi.iuos tem sido exiliados. NOTIt IAS NACIONAES. ÍOBTUGAL Por cartas de Lisboa de 7 «le Março se sabe, que o Du¬ que da Terceira foi cnearregatlo pela Rainha de compor o novo Ministério. O Dnçue será o Prezidente do Concelho, e Ministro dos Negocios Extratigeiros; 1 reiro dos Ne. gocios do Reino; Loureiro dos da Guerra; Villa lha! dos da Marinha ; Barretto Ferros dos da Justiça ; e Castro dos da Fazenda. ( The F.xaminer 20 de Março de 1836 ) SECRETARIA I)’ ESTADO OOS NEOOCI"S ECCLES1ASTICOS E DF, JttSTiÇA REPARTIÇÃO DOS NEC.OCIOS Et-CLESIASriCOS. D, Maria 11. por graça'de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus dominios. Fazemos saber a todos os nos¬ sos súbditos, que as Cortes geraes e extraordlna iasdecre- taráo, eNós queremos a ley seguinte. Art. Io. Será consignada provisoriamente pelo thesouro publico a todos os Parrocos em exercício, huma prestação mensal até a quantia dc cincoenta mil reis, em quanto por ley definitivamente se não estabelecerem Ss côngruas. Art. 2". Esta prestação será regulada pelo governo, at- tendendo á localidade, extensão, e população das parro- quias. Art. 5°. Na importância das referidas prestaçoens se fará abatimento'. 1*>. do rendimento liquido da parroquia- ou este proveuha «le passaes, foros, ou de outra origem, qualquer que seja a sua denominação: 2“.dos benesses, ou quaesquer direitos parroquiaes, os quaes continuarão a pagar-se conforme ao uso das igrejas, até que se verifique a reforma geral e permanente, devendo desde já o ordinᬠrio modificar ou extinguir aquelles, em que houver abuso, ou injustiça: 3». de qualquer prestação, ou ordenado pago pelo thesouro, sem que todavia a delonga necessária para o governo haver as informaçoens daquelles abatimentos, demore os soccorros que elle julgar indipensaveis a sub- sist ncia dos Parrocos mais necessitados, «cujos soccorros deverão ser depois descontados nasTes|iectivas prestaçoens. Art. 4». Aos Parrocos que, por idade, moléstia, ou ser¬ viço da Igreja ou da Nação, não poderem desempenharas funeçoens do seu ministério, o Governo prestara alguns soccorros provisorios, como julgar mais conveniente. Art. 5». Nas Igrejas parroquiaes, onde não houver ren¬ dimento sufficietite applic-ado a despeza da fabrica, será supprido o que faltar pelas confrarias e irmandades, debai¬ xo d* inspecçãoda competente autboridade administra- «iva; e onde não houver aquellas corporaçoens, ou, luivendo-as, não tenhão os meios sufficientes, ficará a sobredita despeza a cargo dos cidadãos da respectiva freguezia. Art. 6». Fioão revogadas todas as leys em ■contrario. Mandamos portanto a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida ley pertencer, que a cumprão, efaçãocumprir.e guardar tão inteiramente, como oella se contêm. O Secretario d’estacto dos negocios Eccle. siasticose de justiça o faça imprimir, publicar, e correr. Dada no palacio das. Necessidades aos vinte de Dezembro de mil oitocentos trintaequatro.—Rainha, com rubrica e guarda —Autonio Barreto Ferraz de Vascoucellos.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. C/arta porque Vossa Magestade. tendo sanccionado o decreto das Cortes geraes de onze de Dezembro de mil oito¬ centos trinta e quatro, que estabelece provisoriamente- buma prestação mensal até a quantia de cincoenta mil reis aos Parrocos em exercício, e determina a maneira por¬ que a dita prestação será .regulada; o manda cumprir c guardar como nelle se contém, tudo na .forma acima ex¬ pressada.—Para Vossa Magestade ver.—Antonioj Pereira dos Reis, a fez.. RKPVRTIçifl nos NEGOCIO* ECCLES1SSTICO. Desejando Sua Magestade a Rainha, que as beneficas disposiçoens da carta da ley de 20 do corrente mez, tenhão o prompto elTeito, que reclamào as apuradas circunstancias de muitos Parrochos em exercício, e de outros que por sua idade, moléstias, ou longo serviço ú Itrreja, e d Nação se acháo impossibilitarlos de continuar a desempenhar asfun- çoens do seu ministério: manda a mesma Augusta Senho¬ ra remetter ao Governador vigário capitular doArccbispado de Braga hum exemplar da citada carta de ley, para que o mesmo Vigário Capitulara execute desde logo na modifi¬ cação dos benesses, ou quaesquer direitos parrochiaes, em que houver abuso ou injustiça-e para que sem a menor perda de tempo satisfaça as declaraçoens que são neces- ! sanas a fim de habilitar o Governo para que possa comple- | tamente executar a sobredita ley. E espera Sua Magestade que este trabalho seja feito com toda a clareza e exactidão, para que se saiba, sem depcndencia de novas averiguações, quaes são os Parrocos que estão nos termos de receber prestação-qual esta deve ser, segundo a localidade, exten¬ são e população das parrochias—e quaes os descontos ou abatimentos que nessa prestação cumpre fazer, em con¬ formidade do artigo terceiro da referida carta de ley. Pa¬ ço das Necessidades em 23 de Dezembro de 1834.—Au- tonio Barreto Ferras de Vasconcellos. Na mesma conformidade e data se expedirão portarias aos Governadores Vigários Capitulares das outras dioceses do reino, e seus domínios—O Periódico dos Pobres. No. .305, 26 de Dezembro de 1831. MAC AO. Hum r.osso subscriptor nos remetteo as seguintes particularidades occorridas no lugar do triste nau¬ frágio da barca Suzana, desde que lá chegara o bri¬ gue Mavis, qued’aquí partio, no dia 3 do corrente, com as providencias, mandadas pela Cidade, e com os Meirinhos do Cso-tara, e hunia carta de crença dada pelo ditto Mandarim pata o que precizasse. Bordo do Brigue ‘ Mavis ’ Bahia do Cao-lan . PontadeSO.de Tailú P. m. 5 de Agosto 1830. Partimos da Faipa ás 5 da tarde de 3 do corrente e bordejámos até Potoi, onde nos acahnou o vento, e vindo a enchente ancoramos, todo o seguinte dia navegamos, e só finahnente montamos aponta da ilha ás II horas da noite, abordamos vários pi s-ado¬ res sem nenhum rezultado ; depois de ancorarmos, e estando a noite muito escura, mandamos um bote rondar ao longo da praia para reconhecimento, e topando repentinamente com huma embarcai; m China muito comprida, o bote a aprezou, apez :r de ter muita gente, e muitas armas, mas cortaraõ os da lorchao cabo de reboque, e fugiraõ, .e antes que podessc o bote commimicar a-noticia ao brigue, mais de 20 embarcaçoens- grandes fugiraõ. Pouco antes denmanhecer. nos ap-oximâmos áterra, e abor¬ damos todas as embarcaçoens, que encontramos na bahin;ao lado d» navio naufragado encontramos hunia grande lorcha de pescadores armada com bombardas &c. e logo Ilie dêmos busca, appareceo-nos alli de dentro hum Mandarim, que logo mandou içar sua bandeira, e era o Ilian-xan Hip,e mostrou-se zangado de ser a lorcha examinada taò sem cerimonia. Xaõ encootrámos nellaopioalgum, e em qmurolhe esta¬ va eu fallando, chegou abordoo velhoCalapá, vindo de-huma lorchamuito grande,qu-es-ava ancorada ao pé do navio naufragado. Naõ pudemos alcançar noticia alguma de nen íum dellea ; portanto tomᬠmos a rezoluçaõde dezetnbarcar, e déinos busca em terra, e mandamos o ve/Ao, e dois dos homens do Cso-tnn para a aldea. Quando dezetnbarcânios adiᬠmos as 3 lorchas de Macao: a portadora desta che¬ gou liontem á noite; e as outras duas esta manháa. Na nossa volta par- bordo dêmos caça a 5 destas grandes embarcaçoens atacadas de gente, que pare¬ cia estar dezemliarcando, ou embarcando alguma coiza : as embarcaçoens and?.vaõ mais que o nosso bote, mas assim mesmo dêmos caça a hum cbapa- tiaõ ligeiro, ao qual fizémos 20 tiròs para o fazer pai¬ rar, edepoisquizeraã offertdernns nossoscom chuços. Xos levámos, esta embarcaçao para o lado.do ua.io : naufragado, e démos-lhe bastanteoceupaçaõ durante j o dia,e a largámos de noite bem paga com dinheiro; j parece que havia chegnriopnuro antes deMaceo: Quando chegamos ao navio naufragado, o encon- t-amos com fogo atendo dentro: e todo o ferro, e cobre roubado. O fundo tinha-se separado do resto do navio pela altura da segunda coberta, o c,on- vi z havia rolado para a terra, deixando a almeida, e alguns cabeços* fóra. Vimos em terra 2 pedaços da quilha, e muita outra madeira do,casco, e conse¬ guimos achar huma ancora, e cadea. O Gurupés, parte do mastro grande, huma verga, c algumas ta- boas mando agora por esta lorcha, e per tendo man¬ dar as outras, mas havendo achado a ponta da ou i-i cadea, e tendo mergulhadores Chinezes, demorar, i a lorcha de Jozé para isso. Os Mandarins pai tiraõ ao pór do Sol, e tenho aju¬ stado com Calapá dur a elle, ou gos mergulhadores
  • O MACAISTA IMPARCIAL. metade do Opio, que trouxerem do fundo, e como devemos trabalhar dia e noite, demorarei a outra h-relia para vigiar, que os tnergnihadores nào furtem tudo o que acharem. Tive huma grande conversa com Calapá, o qual me disse, que tinha vindo só a comprar Opio, mas cllc otfereceo, que se quizessemos participar da coiza, clle faria que os Mandarins também se prestassem para h tvermos o todo. Eu disse, que eu consentiria nisso, mas que se eu o nfto obtivesse por aquelle mo¬ do. eu desembarcaria, e tiraria tudo ít força. Elíe foi para os Mdndarins, e depois montou a ponta do SO. e de tarde nos veio dizer que nfto tinha sabido do Opio, nem da quantidade (em sacos) que havia: que tinhfto dito que nfto havia maisque 50 caixas, e que- rifto 300 patacas porcada pico; que darifto liuma resposta final ammdifta; por tanto esperarei até aina- nhfta, na esperança de alcançar ntais duns ancoras e cadeia, e ver o resultado do tneu ofterecimento a Calapá. Alem deste navio, também corre má noticiada barca Aurora i ie Manila, qne sábio daqui em 28 do passado; e dizem, que se encontrou hum navio tombado no mar, com "ente morta ao redor, e cestos de cebolas da índia. Estimaremos, que estas noticias nio se verifiquem. OPIO. O Hupfl de Canta.”, tendo pedido aos Artistas, informa- çoens sobre o admittir-se o opio como fazenda legal na China, avista do que representou lliú-nai-chi ao Impe¬ rador; elles informava» a favor da admissaõ ; julgamos por tanto que sem duvida o Imperador 'sancionará esta me¬ dida. Se pudermos, daremos no Ntf. seguinte a versaõ da ditia informaçafi. Como ja em Fevereiro ha na China opio novo, achamos curiozo o se:uinte mappa do consumo do 1. semestre con¬ ta.lo desde Fevereiro até o fim de Julho deste a-mo. fama. benares. lalua. Total. V. N. V. N. V. N. Caixas. Fevereiro 126 85 61 7 503 „ 78> Março 63 672 28 31 780 211 1797 Abril 1214 115 i64 3fi 458 985 2072 Maio 78 168 131 158 88^1571 250U4 Junho • 27 5115 30 271 53 1791 2680 •/ull... 26 191 10 467 ., 17091 279'H 411.,103* 3194 976 I8&8.4 0-i>.>4 iz.uzB Couto ltrevemen'e vantos a ter Jurados cm Mn- rao, nos parece interessante que publiquemos n"stn fidha, o que lh-s toca segundo o De< f.to N.° 24 <1 lfi Je M iyo de 1832,. c i>or isso o fazemos. Dos Jurados. Ar/.. 32. -'Todo oCi.l.dào, que souber ler, escrever, e 73 contar, e tiver de remia liquida, nas Cidades, e Villas no¬ táveis, cem mil reis por anno, e cincoenta mil réis nas ou¬ tras Villas, e Aldeãs, lie Jurado. Exceptuão se: Primeiro: aquelles que se nfto acharem no exercício de seus Direitos Políticos. Segundo: os Magistrados. 1 Terceiro: os Militares. ) Em cffectivo Serviço. Quarto : os Ecclesiasticos. Quinto: os que não tiverem vinte e cinco annos de idade completos, ou qualidade legal, que os faça sai juris. Sexto: os que nfto forem moradores 11a Comarca. Septimo: os que passarem de 60 annos de idade. Oitavo : os que tiverem impossibilidade fizica, ou impedimento moral. Nono : os que por qualquer outra circumstancia nfto poderem votar nas Eleiçoens dos Juizes de Paz, e mais Autlioridades locaes. Ar/. 33. Em cada huma das Municipalidades cia Co¬ marca haverá hum Livro de Matricula, 110 qual se farão inscrever todos aquelles Cidadaons, que forem estando nas circumstancias de serem Jurados, e do qual se apaga¬ rão aquelles, que perderem es.a qaulidade. Esta operação, deverá terminar-se no ultimo do mez de Maio de cada hum anno. 1. Toda a pessoa, que, tendo chegado á idade mar¬ cada para ser Jurado, e que, tendo as qualidades para isso requeridas, se nfto figer inscrever no Livro da Matricula pagará huma multa de quarenta mil reis, e a Municipali¬ dade respectiva o inscreverá ficando os Vereadores respon¬ sáveis in soUdum pela omissão, com que nisso se houve¬ rem, a qual será punida com huma multa de quarenta mil reis, por cabeça. V 2. Dos Jurados apurados se extrahirão duas listas, hu- madas quaesserá afixada 11a porta da Municipalidade, e outra na porta da Igreja Matriz, on.le serão conservadas por espaço de vinte dias contínuos, durante os quacs poderão os que se sentirem aggravados, fazer as competentes recla- maçoens á respectiva Municipalidade, e munir-se das ne¬ cessárias Certidões para requererem lia Assembléa Gera1, de que se tracta no Artigo seguinte, o que lhes convier. Ar/. 34. Cada liuma das Municipalidades mandará to¬ dos os annos, 110 Ultimo Domingo do mez de Junlio á Cabeça do Julgado dous Deputados seus, qne não pode¬ rão deixar de ser Vereadores, co n a Lista definitiva dos J urados apurados n’aquelle anno. V 1. As pessoas, que forem aggravailas pelos Mem¬ bros da Municipalidade, ou pelas não ter inscripto, ou por lhesAião-ter dado baixa, ou pelas não transcrever nas i.-s- tas, de que faila este Artigo, se nào obtiverem' reparo de suas queixas pelos mesmos Membros dí Municipalidade, poderio comparecer na Cabeça do Julgado, munidas de Documentos, com que provem as suas queixas, perante a Assembléa dos Deputados reunida nos Julgados, a qual os ouvirá; -e, examinando as provas, lhes defiriíá como òr dc justiça sem com tudo dia vef Outro recurso de suas iecisões, senão -a queixa •immedittta- ao Prefeito da Pro¬ víncia. — Da decisão se fará menção na Acta, sem outra forma, on figuiade Juizo. V 2. As Assembkas, de que trata este Artigo, se reúíir-
  • 74 O MACAISTA IMPARCIAL. rào nas Casas da Municipalidade da Cabeça do Julgado, serão publicas, presididas pelo Deputado mais,velho em idade. V 3- Feita a apuração das Listas pareiaes, se formará huma Lista geral dos Jurados apurados, a qual será depo¬ sitada no Archivo da Municipalidadeda Cabeça do Jura¬ do, mandando-se delia huma cópia ao Presidente do Tri¬ bunal de segunda Instancia, outra ao Juiz de Direito da Comarca, outra ao Delegado do Procurador Itegio, eou- tra ao Juiz Ordinário. As Listas parciaes ficaráõ também no Archivo da res- pectiva Municipalidade em conformidade com o dispos¬ to no 1.do Artigo 19. V * Cada liurn dos Deputados das Municipalidades, que tiverem composto as Assembléas Geraes. levará tam¬ bém huma copia da sobredita Lista para affixar na por¬ ta da sua Municipalidade. V 5- Nos Julgados, aonde houver hnma só Munici- palibade, a apuração dos Jurados serà feita pelos Mem¬ bros da mesma em Sessão publica, e em tudo se obser vará, o que fica disposto nos antecedentes, no que lhe fòr applicavel. Artigo 35. Todos os a mios, no primeiro dia do mer de Janeiro, reunida a Municipalidade da Cabeça do Jul- Lado em Sessão pública, na prezença do Juiz de Direi- e_'*° Delegado do Procurador Regio, ou do Juiz Or¬ dinário, e do Subdelegado do Procurador Regio, proce¬ derá á formação da Pauta dos Jurados, que devem ser. vir no primeiro quartel deste anno, formando primeiro a dos Jurados de Pronuncia para as Cauzas Crimes, e depois a dos Jnrados de Sentença para as Cauzas Ci- Ve,s’ e Crimes, pela maneira seguinte: Depois de lida e examinada a Lista geral, que havia sido depozitada no Archivo da Municipalidade, far-se- háo tantos Bilhetes quantos os nomes, que ella contiver, os quaes serão lançados em huma Urna, donde hum mancebo, que não exceda a idade de dez annos, os irá extrabitulo, tendo o braço despido. Os vinte e quatro pri¬ meiros, que sahirem, formarão a pauta dos Jurados de Pronuncia, e os quarenta e oito seguintes a dos Jurados de Sentença: e setão huns,.e outros lançados em outra Ur¬ na, da qual se começará novamente a extraeção, quando a primeira estiver esgotada pela formação successiva das seguintes Pautas nos respectivos quartéis. Esta operação he repetida sempre uo primeiro dia do primeiro mes de cada quartel. (Continuar-se-ha J VARIEDADES. ANECDOTA. Phocio despresando os discursos que Leostenes, Ca- pitaõ dos Athenienses fazia a estes, lhe disse: Os teus discursos parecem-se com os aciprestes; por que são grandes, e não dão fruta.. vida de Phoc. Lamentamos a morte do nosso bom concidadão Macaense o Senhor Nicolao Tolentipo da Costa, subscriptor da nossa folha, o qual faleceu na npu- te de 5 do corrente de 44 annos de idade. NOTICIAS KARITIIHAS: Chegadas. Agosto, 5, Cometa, (Ilesp.) Captm. Cucu’o, de Manila. “ Beta, (Am.) “ -. de Java. “ Elisa Stewart, (Ing.) “ Miiler, he Liveipool (8 de Abril ) 6, AUalivie, (Ing.) "-, d.- Bombavni '• Sylph, “ “-, de Calcutta. Princess Victoria.(lng.)-, de Londres. “ Anna, (Port.) “ Aguiar, de Uairáo. 7, Caçador, “ “ Freitas, de dito. “ Genoveva, “ *' Almeida, de dito. “ Charles Forbes.( !ng.)“-, de Bombavm, Sabidas. Agosto, 7, Salvador, (Ilesp.) Captm. Blanco, Manila. FRECOS CORRENTES EM KÍ.CAO. 1 M POKTAÇAÕ. Opio Patna,_8 7f0@790 P Caixa. “ Malwa,_8 6S0@690 “ •' Sandalo de índia,-■821 @ 22. Pito Balança. Do. “ Timor,-816. @16.50 “ Do. “ Sandwich _ _ 810. @10.25 “ “ Calem de Banca,-- 815. @15.50 “ “ Do. “ Sincapura &a. _ 8 U @ 14 50 “ Sagú,---8 2,50 @ 2.55 “ “ Areca.-8 2.10 @2.20 “ Pimenta,-8 8. @ 8.25 “ Rotim,-8 2.s0 @ 2.85 “ Arroz de Bengala,-8 3.15 @3.20 “ Chapa. “ Manila,_ 8 2.85 @2.90 “ “ “ Java, __$ 2.45,@2.50 “ “ EX PORTAÇ t 6. Canfora,'--- 8 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,_8 1.63 @ 1.70 “ Seda. A V I Z O. Vende-se a propriedade de Cazas, que foi de Antonio Jozé
  • i Pncn ) ( 2Õ Aeos í S No. 19 ) ) v*. 1. ^ O M A C VIST A IMPARCIAL. Omne tulit, punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorem dclectando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pison: QVXTX-TR. rEIR.il 11 BE ACOSTO DE 1836. PARTE OFFICIAI.. DA REPARTIC.AO DO GOVERNO. OfficO N». 2. Senhor Bernardo Jozé ile Souza Soares de Andrea, Gover¬ nador eCapitão Geral da Cidade de Macáo. Está Conforme. Miguel Pereira Simoens, Secretario. O Prov:«ional doo Estados da índia em No- me ''a Ravnha. reoeheo o Officio N". l. que, V.mercê Ih*- dirieio em 11 de Janeiro ultimo, incluindo por Co¬ pia outro com o N. 21 de 19 de Março do anno proxi- mo pas-ado, que se r.So tinha aqui recebido, pela razSo de ter sido dezenciminhado em Bombaim em cara do Ne¬ gociante Rogério de Faria, a quem a sua remessa para esta Capital havia sido confiada. Por esta circunstancia, sotire a qual já seofficiouao Governador de Bombaim, e houve delle resposta , cotdiecerá V. Merce. que nenhu¬ ma diligencia tem poupado 0 ex-Prefeito Peres, e seus sequazes, entre n» quaes se comprehende o dito Faria, para perturbara marcha dos negocios públicos deste Paiz, e a segurança, e socego dos Portugueses nelle rezidentes. i Pelo que pertence á matéria do dito Officio N. 24. e documentos, que o acompanharão, este Governo nâo pôde eximir-se de louvar o inteiro zelo, e patriótico disvelo com que V. Merce se tem empregado em cumprir, e fazer cumprir a Carta Constitucional da Monarquia: bem co¬ mo as novíssimas I-eys regulamentares exequíveis nesse Estabelecimento, nem era menos de esperar do amor da causa publica, e luzes, que a V. Mercê destinguem.Iguaes 'ouvnres merece a Municipalidade, e moradores des¬ sa Cidatle pelo muito, que aquella em particular, e em . geral estes, hào cooperado, para que V Mercê pudesse levar a efteito as prudentes, e ajustadas medidas, que sobre a marcha do serviço, e economia publica tem toma¬ do: V. Mercê por tanto fará devidatnente constar á mes¬ ma Municipalidade, e moradores o quanto tem merecido a approvpçáo deste Governo huma táo distincta conducta, própria na verdade de bons, e verdadeiros Portuguezes ; dando-lhes a certeza de que o Governo ja tem levado esta recommendavel matéria ao Real, e Soberar.o Conhecimento ds Nossa Augustissima Raynlia, em cujo Munificiente Animo lie de esperar tenha o mais grato acolhimento táo patriótica conducta. Rcos Gua>de a Vossa Mercê Goa 6 de Mayo de 1880. João Cazimiro Pereira da Rocha de Vasconcellos.Presi- dente. Manoel Jozé Ribeiro.Fr. Constantino de Santa Rita. Officio N° 8. Achnndo-se nomeado, por Portaria desta data, a Advogado Francisco de Assis Fernandos, para exer¬ cer as funeçoens de Delegado do Procurador Regio deste Estado, junto ao Juiz da 1\ Instancia dessa Cidade, e parecendo, que por falta de hum seme¬ lhante Empregado he que terá ahi deixado de execu¬ tar-se o Decreto N®24 de 16 de Maio de 1832, rela¬ tivo k reformnçaõ da Justiça : o Governo Provisio¬ nal dos Estados da índia, em Nome-da Rainha, tendo removido aquella difficuldade com a menci¬ onada nomeaçaõ, determina, qne seja aht da possí¬ vel maneira executado o indicado Decreto, e julga¬ das em 1‘ Instancia as differentes cauzas da forma, que tPelle se prescreve. Nesta mesma conformidade, e data, se expede o Officio incluzo, que Uince. fark devidamente entre¬ gar ao Juiz de Direito, ou Ouvidor dessa ditta Cidade. * Ds. Ge. a Umce. Gon 6 de Maio de 1836. Joaõ Cazimiro Pereira da Rocha de Vasconcellos, Prezi- dente; Manoel Jozé Ribeiro, Fr.Constantino de San¬ ta Rita. Senhor Bernardo Jozé de Souza Soares de Andrea, Governador e Capitam Geral da Cidade de Mncao. * O officio foi remetido ao Ulmo Ouvidor no mesmo dia da abertura deste. Está Conforme—MigúelPereira Simoens, Secretario. Officio N° 9. Ao Governo Provisional dos Estados da índia, em Aome da Rainha, foi prezente o officio N°. 18, que Vmce. lhe dirigio em 6 de Fevereiro ultimo, infor¬ mando hum requerimento do Advogado Francisco dc Assis Fernandes, rezidente nessa Cidade, com
  • 7(5 O MACAISTA IMPARCIAL. a pertenção de ser provido em Sub-Delegado do Pro¬ curador Regio, para servir juntOo Juizo da Primei¬ ra Instancia desse Estabelecimento. Este Governo eonformando-se com a sua boa informação, sobre as circunstancias do mesmo Advogado, e conhecendo ser de necessidade para a boa execuçáo da Legisla¬ ção novíssima, especialmente na parte criminal,, que ftaja nessa mesma Cidade o referido Delegado, jul¬ gou conveniente no Real Serviço prover o dito per- tendente no mensionado emprego pela Portaria in¬ duza desta data, que Vmce. lhe fará entregar, para com ella entrar no exercido das suas respcctivas funeçoens. Ds. Ge. a Vmce. GôaGde Maio de 1836- Joào Cazimiro Pereira da Rocha de Vasconcellos. Prezidente. Manoel Jozé Ribeiro. Fr. Gonstantino de Santa Rita, Senhor Bernardo Jozé de Souza Soares de Andrea, Governador e Capitão Geral da Cidade de Macao.—Eetá Cenforme—Miguel Perei¬ ra Simoens,—Secretario. Officio No 11. Ao Governo Provisional dos Estados da índia em Nome da Rainha, foi presente o Officio No. lõ’ que Umce. lhe dirigio em data do 1 de Fevereiro ultimo, incluindo as copias das Sessoens da commis- saõ consultiva, que foi precizo crear nessa Cidade, sobre a exequibilidade da Legislaçaõ novíssima nesse Estabelecimento. O Governo fica sciente da exis¬ tência da mesma Commissão, e da* marcha regular dos seus trabalhos, que não pode deixar de merecer a sua approvação até pela circnmstancia de ser esta marcha inteiramente concorde com a que o mesmo Governo mandou sobre igunl matéria seguir nesta Capital. Ds. Ge. a Vmce. Goa 10 de Mayo de 1836. João Cazimiro Pereira da Rocha de Vasconsellos. Prezidente. Manoel Jozé Ribeiro. Fr. Constnntino de Santa Rita. Senhor Bernardo Jozé de Souza Soa¬ res de Andrea, Governador e Capitam Geral da Ci¬ dade de Macao.—Está Conforme—Miguel Pereira Simoens.—Secretario. NOTICIAS EXTRANGEIRAS Allemaniia. As pazetasdeAllemaniia dizem,que tem sido descubertas sociedades secretas em Bohemia, e que este descobrimen¬ to há enchido a seus membros de tal desconfiança huns dos outros, que o» chefes forão obrigados a escapar-se, como poderão. Turquia.. Grande descontentamento existe na Bosnia. A povoa¬ ção Cliristã se queixa da oppressão dos Mahomethanos, que desprezão o poder do Sultan. A Bosnia com efieito he o ultimo sustentáculo dos Janizaros, os quaes não tem medo de publicar, que os Christaons Cuens hão feito do Sultan hum Christão. Huma insurreição parece, que deve esperar-se todos os dia» tjAberdeen. Jhmtnal, 2
  • O MACAISTA IMPARCIAL. cordes na justiça da pertenção dos supplicantes; porém que apezar do referido, fossem elles obrigados a prestar, alem da fiança de sua» embarcaçoens, e bens havidos, e por haver, na forma do costume, mais dois fiadores ido- neos desta Praça, que se sugeitem por hum termo lavrado n’alfandega desta Cidade, e por estes assignado conjuncta- mente com os supplicantes, a pagar o cxesso que vai d’Opio despachado para Macao áquelle quese destina paraLintim, cazo que tia monção próxima seguinte os mesmos suppli¬ cantes não aprezentem na alfandega desta Cidade certi. dones legaes d’alfandega de Macaoi pelas quaes conste haverem alli vendido- oa pago como se houvessem vendido, isto he, os direitos de consumo do Opio aqui despachado com destino para aquella Cidade, ou que paguem os direitos como se todo o Opio fos9e destinado para Lintim, podendo a todo o tempo que appre/.entarem certidOens d’alfandega de Macao na forma acima declarada, levantarem a quantia excedente, que no entanto terá a natureza de depozito, sendo dòus os fundamentos desta medida ; o primeiro não terem os supplicantes e outros Capitaens dos barcos da China appresentado este anuo certidoens assim passados, em que mostrassem haverem effectivamente pago em Macao os direito» d’Opio que com esta c'auzula foi o anno pas¬ sado para alli dfespachado, tendo-se alias compromettido a fazelo, hypotecando as suas embarcaçoens, e bens, e que por aonsequencia podem no anno vindouro praticar o mesmo; e o segundo que não tendo aquella Cidade reconhecido o Go¬ verno legitimo tornando-se complice na rebelião, que teve lugar em- Goa, nem ao- menos he permettido a Fazenda Publica desta Pl aca, o ingresso de haver dos supplicantes os prejuízos,que lhe possão resultar.se acazo illudindo me¬ didas tomadas a prol do commercio, transportarem o refe¬ rido Opio direiiamente para Lintim, pagando tão somente em Macao a importância do dfepozito taxado pelo sobredi¬ to Edital, ou hirein em directura dáqui para Lintim, sem mesmo tocarem aquelle porto de Macao, receios que inda mais se augmentão pela indicada falta de se exibirem na prezente monção as sobreditas certidoens. E outro sim se assentou, que cumprão e ratefiquem o termo, que assi- gnarão o anno passado, obrigandose a traser na-seguinte monção impreterivelmente certidoens d'alfándega deMácao, pelas quaes comprovem, quede facto alli pagarão os direi- reitosdo Opio, que no anno de 1835 transportarão.cuja fal¬ ta tle exibição no prezente anno por esta vez se releva a fim de se não prejudicar o commercio: E finalmente também se assentou que a prezente medida só teria lugar na mon¬ ção aatual, devendo-se na vindoura adoptar aquellas que as circunstancias tle então exigirem. De tudo se fez este termo que mandei escrever, subscrevi, e me assignei com o tlito. Ulmo. Exmo. Senhor, e os mais ja referidos. Eu Secretario Geral da Prefeitura Caetano Prancisçp Pereira Garcez—tíernurdo Pcresda Silva—Manoel Maria Soutto e Silva, Caetano Francisço Pereira Garcez, E-rancisço de Mello, Salvador Lourenço de Valladarcs, Manoel Xavier dn Roznrio Ov.orio, And te Zêferino Collaço, Jõ zé Anto- nio do Rozario Oeoriti, Victorino Jeremias tle Na/aretl , Antonio Francisco Monizi Está conforme-, Caetano Frai - cisco Pereira Garcez. Em outra folha lallaremos-sobre isto. por não haver lti gar nesta. Reoactor. 77 MACAO. No dia 8 do corrente chegou de Goa o-brigue de vias’ Esperança; onde vierão de passagem o Senhores Jo;é Ma¬ ria de Siqueira, João Vicente Roza Braga, e4õ Soldados para Macao; e os Reverendos Senhores Antonio Botelho, José Maria Brandão, como também os Senhores Agostinho Romão dos Santos Terra, e Luiz Antonio Viana, para Timor. CORR ESPONDENCIA- Senhor Redactor Peço queira inserir no numere- immcdiato do seu Periodico, O Macaista Imparcial, o seguinte tribu¬ to da minha amizade, e eu me obrigo á despe/.a. Seu Att°. Venerador e Cr°. Filippe Jozé de Freitas. Macao 9 de Agosto 1836. HUM A FLOR Plantada pela amizade, sobre a sepultura do SENHOR HERMENEG1LDO ANTONIO LEIRIA. Impetuozos ventos, açoutando os Mares, os ha- viaõ lançado muito alem do seu1 leito nos dias 31 do passado, e 1° do corrente mez : a Natureza em cho- lera mostrava no horrendo aspecto ameaçar estas regioens com a calamidade, com que em quazi to¬ dos os annos as visita i os coraçoens amedrontados se haviaõ recolhido no mais intimo do peito, e ahi mesmo palpitavaõ com susto por si,, e coin cuidado por quem andava sobre as enfurecidas ondas. No dia 2 os habitantes d’èsta Cidade sahiaõ apenas- d’este estado penozo : os desgovernados ventos ti- nhaõ cessado ; o mar volvera aos seus- naturaes le— mites; toda a Natureza hia recobrandb hum- sem-~ blante de serenidade ;.e os coraçoens começavaó a respirar, livres de susto, posto que mtõ livres de cuidados, que ( em mal! ) eraõ de sobejo funda¬ dos ! . . . Marcaõ os relogios oito horns da noite; e repentinamente sôa em toda a Cidade huma voz de dor, que contrista a qtitdles mesmos, que, lhe ignoraõ a cauza ! . . Qual era ella ?T.. Hiuna embarcaçaõ acabava de chegar,, trazendo os-mizerandos naufra¬ gados da barca Suzana; e elles afogados em pranto, balbuceaó*. que o Senhor II. A. Leiria, seu compa¬ nheiro dé viagem, perecera no uaufragio !!.. Naõ: com. maior velocidade naó fere o raio, do que esta noticia infanda ferio a todas as almas sensíveis I Dos Parente» do Senhor Leiria, dos seus amigos, dos seus conhecidos, e até dos que o não eráo, não houve hutn só, que com indiflerença, hum só que sem af- tlicçào ouvisse tão funesta nova ! . . E que seria da
  • 78 O MACAISTA IMP \RT\L. desventurada consorte ? . . Triste ! . . Quazy ex⬠nime cahio por longas horas nos braços da morte, e corre muito risco de succumbir á sua dor ! . . Justa hc ella, por que tal Esposo, como o que perdeo, raro »e encontra! . . Agregado feliz de todas as boas qualidades, o Senhor Leiria, ganhava as simpathias de quantos chegaváo a conhece-lo, e até d’aquelles, que somente ouvião o seu nome, porque ninguém o ouvia sem ser acompanhado de merecidos encomios. Probidade, inteiligeucia, affabilidade, franqueza, of- ficiozidade, ardente patriotismo, verdadeira devoção civica, todUs em fim quantas virtudes podem ornar huma alma bem formada, todas se reunião no Senhor Leiria, e aprezentavão nelle hum Espozo terno, hum pai carinhozo, hum amigo fiel, hum cidadão pres¬ tante, e hum homem a todos os respeitos estimável: ditoza condição era a sua! Apoucos tão pródiga franquea a Narureza os seus thezouros : a poucos tão benigno favorece o Cêo,como havia favorecido aoSe- nhor Leiria: ditoza condição era a sua ! . . Mas ; para que rouba-lo na flor da vida? Para que anihilar ein hum momento esperanças tão lizongeiras, mo¬ mentos tão deleitozos, serviços tão uteis, quaes elle promeltia á sua familia, aos seus amigos, á sua Pa- tria? Para que despedaçar d’hum modo tão barbaro o coração sensível da desolada consorte ? Para que lançar na desditoza orfandade os innocentes fillii- nhos? Oh Ceo! Folgas acazo tu também em ver desgraçados ? ! .. E’s tu lambem injusto ? !. . E’s tu também avaro, e ouzas, para teu bem, roubar o bem de outrem ? !. . Perdão, Céo piedozo! não; não blasphemo: entro em teus portentozos myste- rios ; e, em quanto me rasguem o coração, respeito- os, e os adoro ! A terra não era habitação digna para huma alma como a do Senhor Leiria, porção da Divindade, como o são todas as almas justas, ella foy chamada á Gloria, que merecia, e ahy viverá eternamente : a morte afectou só aparte material do seu ser, cujos despojos, resgatados da praya inhos- pita, que ora os possfie, serão depozitados no lugar consagrado pela Religião para repouzo dos seus filhos, e ahy receberão por longas eras lagrimas, e bençoens. Seja-lhes a terra leve, quanto era puro o espirito, que os animou ! Felippe Jozé de Freitas. Sfniior Redactor do Macaista Imparcial. Se na sua folha tiver lugar, queira fazer mençaõ em como o primeiro Administrador d’Associnçnõ Piedosa Caetano V. .1. da Silva, logo que teve noticia de terem transmittido o Cadaver do seu ex-socic H. A. Leiria, fez avizo a todos os seus socios para se eticorporarem na Santa Caza de Mizericordia, ondi se acha o cadaver, e alli attenderem ao seu funeral. Por este obzequio deixará agradecido a seu Obrigrdo Criado. Caetano V cente Jozé da Silva. S. C. 10 de Ag sto de 1S36. O Corpo do henlior 11. A. Leiria, que fora sepultado na iraya de Ciu-hm, se fez passar para outra caixa, que de Macao se mandou ; nella trasido, chegou em nove do coe¬ rente, e foi levado de noite para a Igreja da Misericórdia, de cuja Irmandade tinha sido benemerito Official. Esta accompanhada de outros muitos Senhores, o condusioao cemiterio de 6. Paulo. :E em quanto nara o seu jasigo se não lavra huma lapida.contribuímos para conservação da memória deste nosso geral mente presado Concidadão com seguinte monumento. Jazem entre nós os restos do benemerito Cidadão o Senhor Hermenegildo Antonin Leiria. Elle trocou a sua patria por Macao ; e com es Macaenses, espera ouvir a tuba do Arcanjo, para juntos resurgirem. Suas virtudes, e méritos o fazem crAlor de eterna memória; e a sua Religião o terá feito habitador da Gloria. Immortulis est enim memória illius, quoniam et apud Deum nota e-t, et a/iud homines. Sapiest: Cap: IV Macao, 10 de Agosto de 1836. Temos mais de lamentar a morte do nosso bom Concidadaõ o Sr. A. P. Callado, accontecida a bordo da barca 6'. Francisco de Paula pelas 10 horas da noite do dia 1°. do corrente, depois de haver recebi¬ do exemplarmente os Sacramentos em Bombaim ; outra vez em Pinang, e ultimamente em Sincapura por onde passou. Este joven de óptimas qualidades, e excellentes experanças naõ tinha mais que 27 ân¬ uos, quando veiificou o ditto de hum Poeta: Debe- mur morti nos, nostraque .... Talis vitn,finis ita. MARÍTIMAS-" NOTICIAS _ Chegadas. Agosto 8. Singular, (Hesp.) Captin „ v . ., de Manila. Caledónia, (Ing.) “ Lmcaster.“Bombaym “ >.F.dePaula (Port.) “ Oliveira, “ do. " Esperança, “ “ Crur, “ Goa. “ M. Hastings, “ “ Sena, “ Damão. 9, BuenSucesso,(Hesp.)“ llamires, “ Manila. “ Trindade, " “ Roi», •' do. 10. Convington, (Am.) “ Holbrook, “ do. S ahidas. Agosto 8, Sir H. Taylor, (lng )Captm.Wemyss, Calcutta. “ Gertrudes, (Hesp.) " Saladõ, .Manila Patna, 810, a 815, Mãlwa, 750, a 760, Sahicla de Opio em Cam-si-mun, desde 1 até 8 de Agosto. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. V. N. V. N. 6 150 I- 73_— 366* 598* i‘AKA VENlM Oh SEGUINTES Hum excellente Chrouometro (novo) por Látlierland & l)a- vies, cujas peças tem ganhado 2 prémios do Almirantado. Hum oculo de ver ao longe por Bvivater. Quem quiser diriaja-si- a 8. Barretto. LEILaM. Sexta feira 20 do corrente pelas 10 horas da manhã se lia de vender em publico leilatn em Camsingmun ( se natn se tiver verificado venda particular) o navio Hnllandez Erich, com s us pertences. Quem quiser saber as mais particularidades dirija-se ao Capitam a bordo do ditto navio, ou a S. van Basel, toe Laer, & Co Cantam. C. Fearon Macao. Macao n >t» Acosto de 1876. A V 1 Z O . Vende-se a propriedade de Cazas, que foi de Antonio Jozé de Vasconcellos sitas na Rua do Hospital, quem as quizer, dirija-se a Francisco Antonio df. S\. Macao »>6 de Julho de 1836._ iliiiV/ilVs Na Typographia Feliciana de F. F. da Cruz.
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  • O MAOATSTA TMPXRCIU.. BO qual será guardada no Arehivo da Caza das Audiências affixando-sc huma copia na porta da mesma Caza; e tanto o Delegado do Procurador Regio, como qualquer dos Réos, que houverem de ser pronunciados, on sen¬ tenciados naquelle quartel, poderio pedir huma copia delia ao respectivo Juiz, o qual lha mandará dar com a conveniente antecipação, que nunca será menos de cmc° dias no cazo da Pronuncia, e de vinte no da Sentença. 1. O Juiz de Direito, ou Ordinário, apenas receber a Lista indicada neste artigo, fará immediatamente no¬ tificar cada hum dos Jurados incluídos na mesma, afim de que fiquem sabendo que tem de servir naquelle quar¬ tel, com declaração do dia, em que hão de começar as diversas Audiências da Pronuncia, ou Sentença, segundo as Pautas, a que pertencer cada hum dos Jurados, e com clausula de que lhes não será feito mais avizo al¬ gum. 2. O Jurado, que tiver urgente necessidade de sa- hir da Comarca, durante o respectivo quartel, o fará saber pelo menos vinte dias antes da época marcada para as diflerentes Audiências, ao respectivo Juiz, a fim de que ; este faça proceder immediatamente á substituição neces¬ sária. O Juiz, que não fizer a notificação aos Jurados no tempo competente, e o Jurado que faltar á formalidade prescripta neste , ou que, tendo dado parte, não sa- hir da Comarca para o lugar indicado na mesma parte, pagará huma multa de cincoenta mil reis pela primeira vez, e sempre o dobro no caso de reincidência. V 3. Os Jurados, que estiverem na Comarca, só pódem escuzar-se de comparecer nos dias indicados para as res- pectivas Audiências por motivo de moléstia grave, pro¬ vada com Certidão do Facultativo, e esta Escusa será le¬ vada ao conhecimento do Juiz respectivo, pelo meuos tres dias antes d’aquelle, em que as Audiências devem come¬ çar. O Jurado, qne não comparecer n’estas Audiências, não tendo mandado Escusa legitima, ou não a mandando vin¬ te e quatro horas depois daquella, em que a Audiência de¬ ve começar, pagará huma mnlta de cincoenta mil reis. Quando a Escusa fôr posterior á Audiência, deverá de¬ clarar-se a Certidão do Facultativo que o Jurado adoeceo de repente, por forma que não pôde mandar a Escusa an- fes da Audiência. A falta desta circunstancia he motivo para se applicar ao Jurado a multa indicada n’este V *0 O Facultativo, que neste cazo, ou cm algum daquclles, em qne por esta Lei se requer Certidão de mo¬ léstia, passar huma Certidão falsa, será suspenso do exer- cio de suas funcçfles clinicas, e ao mesmo tempo do exercí¬ cio de todos os seus Direitos Políticos. Artigo 37. Logo que esta Lei se publicar, procederão as respectivas Municipalidades ao recenseamento, e apura- çàodos Jurados,que deverá estar acabada antes do fim de Jullio proximo futuro. Das Audiências Gebaes. Artigo 85®. Em cada hum anno, no primeiro dia do8 mezes de Março, Junho, e Outubro, o Juiz de Direito de Primeira Instancia abrirá a Audiência Geral na sua Co¬ marca. Quanto ás Ilhas, observar-se-ha o que vai dis¬ posto nos Artigos seguintes. Em cada hum anno, no pri¬ meiro dia dos raer.es de Março, Agosto, e Novembro, o Juiz de Direito de Pr meira Instancia abrirá Audiência Geral na Ilha, em que residir, para a decisão de todas as Causas, que se acharem contestadas, e promptas para -.cr julgadas a final por concurso dos Jurados,ou fossem nrent- radas perante elle. ou perante qualquer dos Juizes Ordinᬠrios da mesma Ilha. e isto pela forma, que abaixo se dirá Ártico 86°. A Audiência Geral terá lugar em dias interpolados, e poderá prolongar-se de noite, sem que isso induza nullidade. Em Portugal, e Algarves poderá durar por dous me-es seguidos ; mas nas Ilhas nunca durará mais do que o mez. em que foi aberta Artigo 87°. O Juit de Direito começará a referi-la Audiência no Julgado, que fòr a Séde -la sua reside-icia c correrá depois dentro no sobredito mez os outros Julga-los. Artigo 88®. Nos meaes de Abril, Julho,e Outubro de cada hum anno, abrir,iô os Juizes de Direito a Audiência Geral nas outras Ilhas, que pertencerem á aua Comarca- pela forma indicada no Artigo antecedente. V 1. Estas Audiências se farão pela forma prescripta no Artigo 86 e não duraria, em cada huma das Ilhas, mais de quinze dias, se tanto for nrecizo. Artigo 89“ Os Advogados d'ante o, Juizes de Direito poder-8 seguir a Audiência Geral. Ártico 90». As Partes, cujas Demandas estiverem nns termos de ser julgadas na Audiência Geral, farão conveni¬ entemente citar as Testemunhas que houverem de produzir. I. A Testemunha, que não quizer comparecer, pôde ser a isso compellida pelo Juiz Ordinário, on de Di¬ reito, o qual a mandará vir em custodia, quando lhe for ; por qualquer das Partes requerido. A Testemunha, que, sendo cor.venicntemente c.tada, deixar de comparecer no dia, e hora. que lhe for marcada, será castigada com huma multa de do/.e mil réis, nu dos ‘ dias de prisão, não rendo corn que pagar a dita multa. V 2. Quando a Testemunha não appsreeer, ei Parte, que a tiver dado em rol, entender que nSo pôde sem elta j provar a sua intenção reqoererá a suspenção do conbeci- | mento da Causa, e Mandado de cust-xí-s, (rara a produzir no dia seguinte, e não será mais esperada a dita Testemu¬ nha, salvo se a outra Pirte nisso convier ; mas a lo-lb o I tempo, que app.irecer, será puni-la cora a multa indic.tdA no V 1. íj. 3. Os Iloes das Testemunhas serão postos em cisa dos respectivos Escrivães pehs Partes, pelo menos oito dias antes da Audiência Gerai. t). +. As Testemunhas te n direito a havei- da» Partes huma indemnisação de trezentos reis diários. Artigo 91®. As testemunhas, que não morarem na mesma Comarca, ou na mesma Ilha, serão inquiridas perante o Juis Ordinário do seu domicilio, por ( a ta -!e Inquirição, qne a Parte, qne as houver de produzir, deve requerer em tempo conveniente, seellasi-áo q-iLerem vir depôr no Juizo, onde o Feito se ha de decid-r. O prazo para estes inquéritos nunca excederá a dous mez s dentro do Reino, ou do Archipélago; e para as Testemunha-, que estiverem fóra, se observará, o que vai disposto uo Artigo 69. V 1. A Parte, que pedir Carta de 1 quiriçá > pa a fóra do lleyno, ou do Archipé’ago, se deva-.;, da De-
  • O MA CAI ST A IMPARCIAL. 81 manda, pagará o dábro da muila, que deva pagar pela perda da mesma Demanda. 2. As Cartas de Inquirição serão passadas pelos •Iui2es Ordinários, perante quem se processarem as De¬ mandas, e conterão simplesmente os Artigos, sobre que as Testemunhas deváo depór, sem clausula requisitória; ea Authoridade, para quem forem dirigidas as cum¬ prira sem pôr etnbaraso algum, nem admittir estorvo de qulquer qualidade que seja. V 3. Aa Testemunhas serão perguntadas em publi¬ co ; ca Parte contraria poderá mandar-lhes pôr contra¬ ditas, ou contradita-las depois. Tanto dos depoimentos como das contraditas, se as houver, e da prova, que a Parte der ás mesmas in continenti, sederá Instrumento á Parte, que pedio a Carta de InquirisSo, e á Parte contraria Certidão de tudo, se a requerer. Artigo 92. He permettido ás Partes valerem-se da prova ad perpetuam rei memoriam, nos ttrmos da Ord. I.iv. 3. Titulo I.V 7-, e 8. , com extensão ao caso, em que a Testemunha não pôde comparecer por moti¬ vo de moléstia. Estas inquiriçoens podem ser feita pelos Juízes Ordinários; e os depoimentos das Testemunhas serAo assignados pelo proprio Juiz, pelo Escrivão, que os escrever, e por cada huma das Testemunhas, ou al¬ guém a seu rogo, rubricando além disso o mesmo Juiz, e Escrivão, e liuma das Testemunhas que saiba escrever, ou fazer sinal conhecido, cada huma das paginas, em que se contiverem os ditos depoimentos. tj. 1. A Parte, que tiver feito inquerir algumas Teste¬ munhas ad perpetuam rei memoriam, entregará ao Es¬ crivão o Instrumento de seus depoimentos antes do dia da Audiência, para este os ajuntar ao Processo. Artigo 93. Aberta a Audiência, o Juiz mandará aos ; Escrivaens que lhe aprezentem todos os Processos, que j tem de ser julgados; e começando pelo mais antigo, o que se verá pela data da autuação, o tornará a entregar ] ao respectivo Escrivão, e passará a formar oJury, lan-j çando para isso em huma Urna os quarenta eoito no-| mes ilos Jurados constantes da Lista, que foi remet- | tida pelo Presidente da Caraara, escripto em outros tan- j tos bilhetes, e os farã extrahir por hum macebo de me- , nos de dez aunos deidade, como braço despido. Jrtigo 91. A' p- oporção que se forem extrahindo os \ referidos Bilhetes, poderá cada huma das Partes recusar alternadamente, e sem causa, atádoae Jbrados ; mas, logo que houverem doze não recusados, ficará o Jury definiti- vamente constituído. Se for Causa, em que intervenha o Procurador Régio ou seus Delegados, e houver Parte, po- , derá cada hum delles recusar até seis Jurados mas quan¬ do figurar só neute o Procurador llegio, ou qualquer dos. seus Delegados, poderá recusar até doze ./orados. Artigo 95. Faltando alguns dos Jurados na occazião; da Audiência, o Juiz mandará tomar lembrança disso ( para se verificar a applicaçao da multa indicada no \,-2. do Artigo - os foiá supprir, sendo necessário, por qual¬ quer do circunstantes, que tenhão as qualidades reque¬ rida» para ser Jurados, salvas sempre as doze rectisacoens das Partes ; mas se nem assim se podér prefaser o numero de doze t.ão recusados, o Juiz suspende-á a Audie cia, e uitimará ao Presidente da Municipalidade pstâ que lot forneça os precisos Jurados, os quaes o Juie fará immedia- tamente notificar, declarando lhes o dia, e hora, em que deve continuar a Audiência. Artigo 96. Constituído finalmente o Jury, o Juiz lhe fará huma breve exhortação, em que lhes lembre a impor¬ tância das Funcçoens, que vão exercitar, e declarando-lhes que devem prometter, debaixo de Juramento, examinar o Negocio em questão, com toda a imparcialidade, ecircuns- pecção, e dar huma decisão em tudo conforme aos dicta- mes da sua consciência. Cada hum dos Jurados. pondo a mão em o Livro dos Sauctos Evangelhos, responderá; “-íssira o juro." Artigo 97. Concluída esta cerimonia, o Juiz mandará ao Escrivão que lêa o Libcllo.aContestaçao, se a houver, e todos os Documentos comprobatorios, que as Partes tive¬ rem juntado ao Processo. Artigo 98. Terminada a leitura de todas as Peças do Processo, o Juiz fará recolher as Testemunhas, que as Par¬ tes produzirem, a huma Sala, para isso destinada, da qual não poderáõ sahir senão á proporção, que forem sendo chamadas parajurar. () 1. Tomar-sc-hão as cautelas possíveis, para que não conversem humas com as outras sobre o objecto da Deman¬ da; ea que transgredir esta disposição, pagará huma multa de vinte mil reis. Artigo 99. O Juiz comecará peia inquirição das Tes¬ temunhas do Auctor, e lhes irá deferindo juramento, em que promettão declarar a verdade, e só a verdade á medida que se forem inquirindo. Deferido o jmamento pelo Juiz, o inquérito será feito pelo advogado da Parte, que produ¬ zir as Testemunhas. 1. A Inquirição começará pelos Artigos do Libello, lendo-lhes cada hum delles, e fazendo-lhes depois as per¬ guntas, que lhe parecerem conducentes para a averiguação do facto controvertido, observando-se o mesmo com as Tes¬ temunhas do Réo a respeito da contestação. Artigo 100. No fim do depoimento de cada Testemu¬ nha, poderá a Parte contraria oppôr-IIie as contraditas, que segundo a Ley servirem para diminuir, ou tirar o credito a seus depoimentos, e as provaráõ in oontinenti' servindo tudo, o que a esse respeito se passar, somente de determinar o grao de credibilidade, que a Testemunha deve merecer ao Jurado. Artigo 101. Ao Juiz, e a cada hum dos Jurados he permittido fazer ás Testemunhas as perguntas, que lhes parecer, e bem assim á Parte contraria, ou o seu Advogado, pedindo para isso veniaao Juiz; porém a todos he probi- bido dirigir-lhes perguntas cavillosas ou oflensivas, bem corno interrompé-las em seus depoimentos. Artigo 102. Mostrar-se-lião ás Testemunhas, quando estas ou as Partes o requererem, os Documentos produzidos por huma, ou outra Parte. , Artigo 103. O Juiz de Oficio, a requerimento das Partes, ou á requisição de qualquer dos Jurados, proce¬ derá a acareação das Testemunhas entre si, ou com as Partes, ou a das Partes humas com as outras. Artigo 104. Os depoimentos das Testemunhas, e o mais, que a este respeito se passar, não se escreverá; mas os A-lvogados das Partes, ou os Jurados poderáB tomar os ipotitamentos, que lhes parecer.
  • 82 O MACHISTA TMPUÍCMT,. Artigo 105. O Juiz terá hum l.ivro uuine ado e rubricado, no qual lançará os nomes das Testemunhas, os ditos do costume, e o resultado definitivo do seu depoi mento ; e esta declaração será assignada por elle Juiz, e pela própria Testemunha. Artigo 106. Se alguma Testemunha fòr achada em perjúrio, o que será decidido pela maioria absoluta dos votos dos Jurados, o Jui/, mandará ao Escrivão, que faç disso hum Auto.no qual se fará declaração das palavras d. Testemunha, e mais circumstancias occorrentes, e dos no¬ mes de tres espectadores, pelo menos. Este /luto será as signado pelo Juiz, pelos Jurados, c pelos tres c- >ccta <> supra indicados, e servirá de Corpo de dclicto para o Pro cesso criminal. A Testemunha será posta cm custodia, o Auto remettido ao Delegado do Procurador Hegio para intentar a querela por parte da Justiça. V 1. No caso de empate não terá lugar o /luto; a Tes temnnha será mandada sahir da Audiência, e o seu depoi mento annullado. /Irtigo 107. A nenhuma das Partes lie licito produzir mais de oito Testemunhas. (C"nl!n’inr-s"-lin ) WAÕAO. Hoje por ser o dia dn Assumpção da Santíssima Virgem, festa do Nome de S. M. Fideli-sima a Se- nliorn D. Maria II., se embandeirarão todas as For¬ talezas desta Cidade. Temos prezente o Live.rpool Standard de 19 de Abril. D’elle consta, que os fundos Hespauhoes su- bião em valòr, e que Lord Palmerston tinha erpr a- sado sua anxiedade para pôr fim, o mais dep ess que podesse, á guerra civil, que perturbava o repnu zo de D. Isabel, e de sua Augusta Mái. Do que s- collige, que as noticias, que damos da Hespanha, nos parecem exageradas ; por quanto o govei no dn Rainha como apoiado na quadruple alliança, deve ter, naturalineute fallando, maiores ventngens. IIuma carta particular de pessoa fidedigna escri- pta de Bombaim em 21 de Junho diz, que per via de Suez. chegara noticia da declaração de guerra de Inglaterra, e França contra a Rússia. No Canlon Press de G do corrente vem liuma car¬ ta de hum correspondente d’aqueile periodico, que se assigna—Mizerieordia—onde o ditto correspon¬ dente censura a Loteria, que vai fazer a Santa Caza de Macao, chamando-lhe jogo perigoso, e damnozo a todos ; meio impio em si, e de sua natureza, para fazer o bem; e cita exemplos, &c. A ditta carta não he relativa a nós, mas como convêm que o publico não se escandelize do qne ella diz, nós para o illustrar dizemos, que apezardeser verdade que a Lotaria hé hum jogo, e traz consequências perigozas, com tudo devia o tal correspondente saber, que a Naçaõ Por- tugueza hé Naçaõ Europea.co seu govei no taõ illus- trado como os outros; e por isso semelhante Lotaria naõ se permitte se naõ para hum fim como este da Sta. Caza dc Macao; e isto mesmo só huma vez no anno com licença Regia. Se pelo faro dá o galgo com a lebre, nós pelo amargo zello, estillo viru¬ lento, et alia vamos no rastro de quem seja o Senhor Mizerieordia. Estimaríamos que não tomasse o capote de anonimo, e então lhe pôriatnos a calva á mostra, e as suas obras pias que inculca. Alem disto o Governo desta Cidade puniria o attrevimento do Snr. Mizerieordia em mofar de huma Ordem Regia de S. M. Fidellissima, em abocanhar tudo qu i o li <’;i : r: . , |uin lo-j como merece ao fresco for de M u> ' E 4C*DEKCIA' Sfniior Redact r no Macaista Imparcial. Hoje se comole ão 3l9 annos, que Fernão Perez 10 \ d-a e emn íiin i armada de oito velas Por- i zas ■ o i .'«>« e archipelago junto a Tatnou vi -1-i de Liru.i ' Isaieiade tres legoas, trazen- 1 > > ;> ioi • ’ oh lix idor Po tuguez para a China, !' íi é ‘ i no icii julço, que merece hum lugar na sua foi m e por isso lha envia. 15 de Ago to d ■ 1836. Seu Venerador. J. 11. de Miranda e Lima. -rrune*— XJOTXCIAS IHATVITXlttAS: Agosto Agosto Chorados. Rosário, (Hesp ) Captm 10 Julia, (Ing.) “ *• Tartar, (/fui.) “ 13 I.. Family,(Ing ) “ “ Ld. Lonther, ( ) " “ Heywood, (•>) •* » U.Castle, (") *' “ Cecília, (“) “ “ C. Marchant, (") “ “ Lintin, (/fm.) “ Sabidas. 14 Barcehi, (Hesp.) Captm 15 Sy ph, (Ing.) “ “ Ruliv, (* ) « “ Legaspi, (Hesp.) Ribeiro, Pangasinan Uichards, Bombayin -, Manila /ouhston.Bombaym Grant, do. -, Liverpool (19 de Abri!.) Duggan, Bombaym Roy, Manila F.dwards, Calcutta -, Manila . Mareaida, Manila Viall, Calcutta Wardeen, do. Granda, Manila PXV2COS COIVSt.Ej.VTES EM MACaO. IM PORTAÇAÍf. Opio Patna,-4f 790 @800 P Caixa. Malwa,-8- 730 @ 740 Arroz de Bengala,-S 3.10 @3.20 “ Chapa. “ '* Manila,-& 2.70 @2.75 “ u “ Java, --8-2.30 @2.40 « A V 1 Z O. Qual quer Senhor, ou Seulioia, que tiver a'guma Caíra para vender, que seja rapariga, e afiance buas qualidades, pode pro¬ curar na caZa do abaixo assignado, na travessa do Bispo, ou discr por esle a sua moradia, afim dc ser procurado. Augusto RolaS d’ Almeida Torrezaõ. PARA VENDA OS SEGUINTES Hum excellente Clir.inumetro (novo) por Litherland & Pa¬ vios, cujas peç. s tem ganhado 2 prémios do Almirnntado. Hum Oeulo de ver ao longe por Byirater. Quem quiser dirija-se a B. Barretto. L E 1 L A M . Sexta feira 20 do corrente pelas 10 horas da manhã se ha de vender em publico ieilam em Camsingnuin ( se nara se tiver verificado venda particular ) o navio Ho lamlcz Eriek, com s.-us pertences. Quem quiser saber as mais particularidades dirija-se ao Capitam a bordo do ditto navio, ou a S. van Basel, toe I.aer, & Co. Cantain. C. Feauon Macao. Macao 8 de Agosto de 1836. A V 1 Z O. Vende-se a propriedade de Cazas, qne foi de Antcnio ; Jozé de Vasconcellos sitas na Rua do Hospital, quem as quizer, dirija-se a Fr ancisco Antonio ds Sa. | Macao 26 de Julho de 1836. MACAO. Na Typographia Tellciaua lie P. P. ia Craz.
  • t Prrcn > í ib A%us ) 5 A>. 21. \VM. I. i O MACAISTA IMPARCIAL. (Jmne tidit punctum, qui miscuit utilc (lulci, Lectorcm dclcctando, paritcrque moncndo. Hor: Epist: ad Pisoiu QUINTA FEIRA 18 »E ACOSTO »E 1836. REPARTICAO DA JUSTIÇA. EDITAL. O Dr. Francisco Jozé da Costa e Amaral, Ouvidor Gorai em Mncao na China por Sua Magestade Fidel- a responsabilidade, as quaes eu levarei â Prezença de S. M. a Rainha, me determinão a deixar de cumprir hum dever, para allender a outro mais sagrado. Vou por tanto com aquelle Delegado instituir immediatameme o Juizo por Jurados: mas quero, que se saiba, que o faço com intima convicção, de que tudo quanto com elle for obrado lissima, que Deos Guarde. Sec !• aço saber, que não fica laborando em nullidade: quero que se saiba, tendo a Charrua “Maia Cardozo” chegado a Goa, quando d’ alli parlio o navio de vias desta Cidade, não recebi por este as providencias, que como an- nunciei no meu Edital de 8 de Junho passado espe¬ rava receber do Governo de S. M. a Rainha; e só- mente recebi participação do Governo Provisional de Goa, de que por elle vinha nomeado Delegado do Procurador Régio o Advogado Francisco de Assis Fernandes, o qual acaba de me declarar, que aceitara a nomeação por motivos que expoz. Sem aquellas providencias, e com este Delegado (cujo mérito pes¬ soal aliás nâo contesto) hé impossível estabelecer o Juizo por Jurados, respeitando a Ley. Os Dele¬ gados do Procurador Regio só podem ser nomeados por S. M. a Rainha, como Chefe do Poder Execu¬ tivo; por que assim o mandão o Artigo 75. ^ 4 da Carta Constitucional, o Artigo 14 do Decreto N°. 24 de 10 de Mayo de 1832, e a Portaria de 17 de Fevereiro de 1634; e sómente Bacharéis Forma¬ dos podem ser nomeados Delegados do Procurador Regio, por que assim o manda o Artigo 7. 1. do citado Decreto de 16 de Maio: ambas essas essenci- que o faço com perfeita consciência, de que nâo he isto o que devia fazer sem as circumstancias extraor¬ dinárias, que me determinão ; que por consequên¬ cia não sou eu o fautor do bera, ou do rra'. que d’a- hi rezultar, e que deste passo nem me fica perten¬ cendo a gloria, nem a responsabilidade. Com esta previa declaração faço publico o seguinte. 1°. No primeiro dia do proximo mez de Setem¬ bro (e d’ahi por diante sempre no primeiro dia de cada mez) em Sessão publica, que terá lugar na Ca- za da minha residência, logo que da Camarame seja transmetlida a pauta do Jury de pronuncia do quartel, que começa nesse dia, seraõ tirados á sorte os seis Jurados, que hão de constituir o Jury de pro¬ nuncia desse mez, na forma do Artigo 199 do De¬ creto de 16 de Mayo. 2<*. Os Crimes tanto públicos, como particula¬ res, serão desse dia em diante processados, e julga¬ dos nos termos da Sessão 2*. parte 1'. do dito Decre¬ to de 16 de Mayo de 1832, e da Carta de Ley de 30 de Abril de 1835. E aquelles cujos processos pre- .... paratorios se achão, há muito tempo feitos, serão alissimas cucumstancias faltão em a nomeação, que j sublnettidos ao Jury de pronuncia, e seguiráõ em me foi apprezentada; e ella mesma mostra, que nem , ,, ,. , . , „ , , „ .. .. . tudo d alu por diante a marcha prescnpta nestas o t oder Lxecutivo delegou ao Governo rrovizional ^ de Goa a faculdade de nomear Delegados, nem o Poder Legislativo dispensou a Ley, que exige para 3“- As Audiências Gcraes teráõ lugar nos mezes o emprego do Delegedo a qualidade de Bacharel'" Jà annunciados no Edital de S de Junho, os dias I oriundo. Nestes termos não he dificultozo saber delias seraõ com antecipação annunciados; e as qual seja a minha opinião, e qual eu julgue ser o meo Audiências de pronuncia teraõ lugar nos diasde- dever a resp-ito d’aquellanomeação; poremcircums- terminados pelo Artigo 199 do Decreto de 16 de tuncias, que tudo justificão, e que absolvem de toda Mayo.
  • 84 O MACAISTA IMPARCIAL. 4o. Todas as demandas, que do dito dia 1 de Se¬ tembro em diante se moverem sobre a quantia que nào exceda a 24:000 reis em moveis, e 12:000 reis em raiz serão instruídas, e tratadas na forma deter¬ minada no Capitulo 2°. da parti: 1*. do dito Decreto, como elle manda no Artigo 82. òa. As demandas que versarem sobre quantias maiores, que as declaradas, seraõ instruídas, ejulga- das na forma do Capitilo3. parte 1. do mesmo De¬ creto Artigo 61. 6o. As cauzas ora pendentes, e em que ainda nào tiver havido Sentença, seraó instruídas de novo por hum d’aquelles modos, segundo as quantias sobre que versarem; e as, em que já tiver havido Sentença e continuarem ainda em disputa, seraó decididas por árbitros (Artigo 200.) 7“. Logo que o Delegado do Procurador Regio éntre em exercício, o Escrivào lhe continue em vista todos os Processos, em que for interessada a Justiça, ou Fazenda Publica, juntando-lhes huma Copia deste Edital. E para que chegue & noticia de todos,será este Edital afhxado nos lugares públicos do costume. Dado em Macao aos 16 de Agosto de 1836. Eu Antonio Vicente do Rozario Aggersborg Escrivão da Ouvidoria Geral e annexoso subscrevi. Francisco Jozé da Costa e Amaral. Das Audiências Geraes. Continuação da Pagina 82 No. 20. Artigo 108. Concluída a inquiriçSo das Testemunhas, produzidas por huma e outra Parte, poderás os Advoga¬ dos arrazoar verbalmente, e neste acto produzir algum Do¬ cumento, que sobreviesse de novo. O Advogado do Rco lallará depois do do Auctor. V 1. Nào será permittido replicar aos arrazoados, sal¬ vo quando se produzirem Documentos de novo, porque nesse caso será pelo Juiz dado tempo ao Advogado da outra Parte na mesma Audiência para vêr os Documentos, e fal- lar sobre elles huma vez somente. Artigo 109. O Auctos poderá, á vista das provas dadas pelo Réo, desistir da demanda, e este confessar o pedido, á vista das do Auctor. 1. De qualquer destas confissoens mandará o Juiz lavrar Termo nos Autos pelo Escrivão; e, fazendo-lho este logo alli concluso, o julgará por Sentença, a qual será publicada pelo mesmo Escrivão,e terá execução aparelhada. Artigo 110. Findas as AUegaçoens, e não se verificando algum dos casos indicados noArtigo antecedente, o Juiz re¬ sumirá a questão, fazendo hum Relatorio claro e simples dos differeutes factos allegados pelo Auctor em seu Libello, e dos allegados pelo Réo na contestação, comparados com as provas produzidas por huma e outra Parte, reduzindo- as a huma concluzao determinada; depois do que. pro¬ porá ao Jury o seguinte Quesito, o qual mandará escre¬ ver nos Autos pelo Escrivão: “Aprova, que o Auctor dco ao facto, ou factos deduzidos no Libello, he, ou nào procedente?” Quando o petitorio fôr feito por differen- tes parcellas, ou por difierentes objectos, se porá hum Quesito para cada hum delles. 1. O Escrivão entregará o Processo ao mais velho em idade dos Jurados, o qual ficará sendo Presidente do Jury para o caso da deliberação, e então se retirarás todos os ditos Jurados á Sala para isso destinada. S 2. Serão tomadas as precisas cautélas, para que nenhum dos Jurados communique com pessoa alguma, nem lhes será fornecido alimento cm quanto durar a deli¬ beração ; e o que transgredir esta disposição, pagará huma multa de vinte mil reis. V 3. Se carecerem de algum esclarecimento, o Presi¬ dente voltará á Audiência para o haver do Juiz de Direito. Artigo 111. Logo que o Jury se retirar, o Juiz lan¬ çará mão d’outro Processo, e reproduzirá tudo quanto fica ordenado nos Artigos antecedentes para a decisão do Fei¬ to, interrompendo a Audiência, quando o Jury voltar cora a decisão da primeira Causa, ou quando o seu Presidente vier pedir alguns esclarecimentos. Artigo 112. O Jury nomeado para a primeira, e segun¬ da Causa será idoneo para julgar todas as mais, que forem decididas nesse dia, se as Partes nisso convierem. Artigo 113. O ponto de facto ficará decidido, logo que oito dos Jurados concordarem em que elle se acha, ou não acha provado; e então escrevendo a resposta ao Quesito, ou Quesitos, que lhe tiverem sido postos, voltarás todos à Audiência, e o Presidente do Jury lerá em vo* alta a decisão nos seguintes termos: “A prova, que o Auctor fez de sua acção he ou não he precedente.” Ou : “A prova dada pelo Auctor a tal ou tal parcella, a tal ou tal objecto, he ou não he procedente.” Artigo 114. Sendo a decisão do Jury contra o Aurtor em todo, e sendo a Causa fundada somente em facto, o Juiz julgará immediatamente a acção não provada, e absolverá o Réo do pedido, condemnando o Auctor na multa cor¬ respondente, e fará logo publicar pelo Escrivão essa Sentença. (j. 1. Seadecisaõ do Jury fôr pelo Auctor em todo, ou em parte, ou se a QuestaiS se fundar também em alguns pontos de Direito, que possaô produzir huma decisaí in¬ dependente do facto, o Juiz poderá alli mesmo decidir co¬ mo fôr de Direito, applicando a Lei ao facto, ou factos comprehendidos na decisaõ do Jury, ou poderá levar o Feito para casa, com obrigação de o trazer decidido ames de finda a Audiência geral. V 2. Neste cazo o Juiz trará o Feito á Audiência, e o fará publicar pelo Escrivão na presença das Partes, ou dos seus Advogodos. S 3. O Juiz que nai5 der o Feito sentenciado antes de finda a Audiência geral, ficará responsável ás Parn-s por perdas e dainnos, e poderá ser suspenso. 4. Antes de dissolvido o Jury de cada huma das Causas, e logo que este tiver dado a sua decisão,o Juiz lhe mandará que avalie a dita Causa, O Jury poderá re¬ tirar-se para deliberar, se quizer ; e a declaração da louva¬ ção será escripta por baixo da solução dos Quesitos supra referidos, assignada por todos os Jurados, e lida em voz alta pelo seu Presideute.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 85 Artigo. 115. Nas Causas de injúria, e nas de perdas e damnos, o Jury fixará logo a reparação. Artigo 116. As Causas, que se fundarem exclusiva- mente em Direito, e aquellas, em que a certeza moral se podér obter, â vista da disposiçlio da Ley, confrontada com qualquer Documento produzido, ou pela inspecçSo ocular, serão processadas do mesmo modo, excepto a in¬ tervenção do Jury. V 1. Ser/{ igualmente disnensado o Jury para a de¬ cisão dos Requerimentos, que as Partes podem formar no fim do Libello, ou da cnnfestaçSo, embora dêm tes¬ temunhas a elles, salvo o direito da ratificação dos factos, em que taes Requerimentos se fundarem, na Audiên¬ cia geral pelo Jury. f). 2. Quando houver de se fazer algum exame, como nas Cauzas de força, de attentado. e outras, as Partes se louvarAS em seis Jurados, que serão idoneos para fazer os exames necessários, que referirás depois em Au¬ diência. Artigo 117- As Cauzas, de que tracta o Artigo antece¬ dente, serSo enviadas de Officio, e a requerimento das Partes, ou de seus Advogados, pelos Juizes Ordinários aos Juizes de Direito de primeira Instancia, logo que estejão preparadas, V 1. O Juiz de Direito tomará conhecimento dellas nas Audiências Ordinárias; e se achar que he matéria de facto, fá-las-ha baixar ao respectivo Julgado; mas para dar a Sentença, poderá reter o Feito em si atú quinze dias. Artigo 118. O Juiz Ordinário, que nSo remetter con¬ venientemente os Autos, ou os extraviar, ficará respon¬ sável ás Partes por perdas, e damnos, reformando-se os mesmos Autos á custa do dito Juiz. V 1. O Juiz de Direito, que extraviar qualquer Pro¬ cesso, ou não o dér decidido, findos os quinze dias, que o tiver em si, ficará responsável iís Partes por perda<, e damnos, e poderá ser suspenso do exercício do seu Lugar. _ IVIACAO. Encontramos na “ Clironica Constitucional di Goa No. 15, de 21 de Março deste anno, o map- pa da população do Estado da índia ; o qual publi¬ camos nesta folha, por nos parecer, que não desagra¬ dará aos nossos leitores. Hum dos nossos subscriptores nos pedio, que nesta folha publicássemos os seguintes quesitos, ro¬ gando aos nossos leitores, quizessem responder-lhes, para das suas respostas deduzir concluzoens uteis ao bem ser desta cidade. Fazemos-lhe a vontad- com grande prazer, por nos parecer feliz a sua lembrança, e antevermos que delia serão os rezul- tados uteis á conservação deste estabelecimento IV- tuguez na China. 1- Attentas as circunstancias (repete-se por ser assim conveniente ) attentas as circurnstancias des¬ ta cidade, a quanto corresponde em Macáo cem mil reis annuaes de renda em Portu^aU O 2. Sendo certo, que por huma pataca Hespa- nhola se achão em Goa quazi cinco pardaos, he tão rico em Macáo, quem tem de renda annual cem patacas, como aquelle, que em Goa tem quinhen¬ tos pardaos 1 CORK ESPONDENCIA' Senhor Redactor do Macaista Imparcial. A simplez ideia, de que foi imaginaria, ou que se deslizou por hum momento a amizade do Senhor Felippe Jozé de Freitas para com o meu finado genro, Ilcrmenegildo Antonio Leiria; eo descuido de hum reconhecimento sincero, de quanto elle foi bom na existência deste, e no seu somno eterno, seriaõ no ineu conceito, huns dos maiores crimes, quaes os de juizo temerário, e de escura ingratidaõ; muito mais sendo patentes as provas, que naõ se deraõ para fascinar vistas interesseiras, labéo, que nunca se atreveo a coinquinar estes dous amigos. Esta palavra só os caractiriza, sem carência de ma¬ is epiteto. Em quanto medéa o espaço segundo a Mente Divina, que os impede de estarem juntos, a mão do que sobrevive ao duro fado do outro, em continuação da piedoza obra de lhe dar hum jazigo rodeado das circumstancias, que concorrem para o descanço verdadeiro da melhor porção do amigo, ainda semea huma llor sobre a sua cam¬ pa, cujo aroma não póde deixar de incitar em mim, na inconsolável Viuva, e nos innocentes retratos do finado os dezejos, de que o Senhor Freitas conti¬ nue a crer, que não amou hum ingrato; e que os seus puros sentimentos são a melhor herança, que deixou cá na torra; e pago da consolação rezul- tante, espere o prémio real de quem o póde li¬ beralizar com elle. Não podemos eu, e a desolada familia do mes¬ mo finado deixar de reconhecer também a benevo" lencia da Santa caza de Mizericordia, e do Senhor Caetano Vicente Jozé da Silva, pelo quanto prati- -arão em obzequio dos últimos serviços a quem nada mais deste mundo já podia ser util ;*...., .po isso lhes tributamos coidiacs uggradecimentos. Pcço-lhe, Senhor Redactor, a publicação deste merecido testemunho, se he que a magoa me dá lugar a exprimir o que o peito nutre, e o dever me não dispensa de manifestar. Seu Attento Venerador e Servo. Antonio Joaquim Cortella. Macáo 13 de Agosto de lu3G. * Os pontinhos estSo em lugar das palavras de agradeci mento ao lledu. tor.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 80 MAPA DA POPULACHO DO EsTADO DA I.VDIA, DE AMBOS OS SEXOS, E DE TODAS AS IDADES, SEGUNDO OS ÚLTIMOS RECENS1AMENT0S. DESTRICTOS. Ilhas de Goa.... BnrdeZ. Salsetc. Novas Conquistas Ilha e Parça de Angediva .... Praça d' Alorna . Comarca de Daman Comarca de Dio Somas Portuguezes e seus descendentes Homens 622 160 206 80 38 7 i23» Mulheres 482 126 114 59 17 31 Naturaes Homens 20397 41877 375 0 57058 291 27 17117 428 •» 829 178577 Mulheres 19254 4 3530 40306 51721 328 40 14673 4219 174 0 71 Pretos c Pardos Captivos Homens I Mulheres 356 138 78 13 98 170 853 127 119 77 8 113 125 Livres Homens I Mulheres 569 97 25 54 17 40 26 'S64~ 66 30 44 12 34 36 Soma Gerar. 41401 86005 78494 1089 8 621 67 32130 89.3? 222 356a18 50-^00006^-0 s NOTICIAS MARÍTIMAS: ' As dittaS N0. 14 ______ Chegadas. As dittas No. 18 na rna que vai a Sm. Paulo com Agosto 15, Diana (Ing.) Captm. Dudman de Sincapura * tent® *° Dormitorio do Convento de Sm. Sahidás * Domingos ______ , i„ , ‘ 1 As dittas No. '9 na dilta rua ditto ditto _ Aaosto lo, Umega (Am,) Captm. Russel para Manila. As dittas No. 22 na rua direita & entada do basar “ TRECOS CORRENTES EM MACAO. IM PORTAÇAâ. Opio Patna, _ --# 800 @810 V Caixa. “ Malwa,-«750 @ 760 « “ Sandalo de índia,-«21. @ 22. Pico Balança. Do. “ limor,-«16. @16.50 “ “ Do. “ Sandwich-«10. @10.25 “ “ Calem de Banca, --«15. @15.50 “ « Do. “ Sincapura &a. _ «"14. @1450 « « Sagú,---«• 2.70 @2.75 « ** Areca.-«■ 2.10@2.20 « Pimenta,-«' 8. @8.25 “ Rotim,-_«■ 2.80 @ 2.85 •* Arroz de Bengala, _ _ _ «" 3.10 @3.20 “ Chapa. " “ Manila,-« 2.70 @2.75 “ " “ “ dava, --$ 2.30 @2.40 « « EX PORTA?A 5. Canfora.--8-28. @ Pedra hume,-«• 1.63 @ 30. Pico Balança. 1.70 “ Seda. Sabida de Opio em Cam-si-mun, desde 1 até 15 de Agosto. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. V. N. V. N. 9 174 10 115 — 399* 707* 300 : 00 800 : 00 40n: 00 .300 : O0 JoAM VlCTORlNo DA SlLVA Secretario da Commissa.h A VI ZO. Qual quer Senhor, ou Senhora, que tiver alguma Cafra para vender, que seja rapariga, e afiance boas qualidades, pode pro¬ curar na vaza do abaixo assignado, na travessa do Bispo, ou diser por este a sua moradia, afim de ser procurado. Augusto RolaO d’ Almeida Torrezaõ. PARA VENDA OS SEGUINTES Hum excellente Chronometro (novo) por Lithcrland & Da- vies, cujas peças tem ganhado 2 prémios do Almirantado. Hum oculo de ver ao longe por Bywater. Quem quiser dirija-se a B. BarrEtto. * L E 1 L A M . Sexta feira 20 do corrente pelas 10 horas da manlifi se ha de vender em publico leilam em Camsingmun ( se nain se tiver verificado venda particular ) o navio Hollandez Erich, com seus pertences. Quem quiser saber as mnis particularidades dirija-se ao Capitam a bordo do ditto navio, ou a S. v*x Basel, toe Laf.r, & Co. Cantam. C. Fearon Macao. Macao 8 de Agosto de 1836. A V I Z O. Vende-se a propriedade de Cazas, que foi de Antonio Jozú de Vasconcellos sitas 11a Rua do Hospital, quem as Francisco Antonio de Si. A V I S O . A Commissam Liquidataria e Administrativa dos bens dos | T“zer’ dlrlj*-** a extinctos Conventos, em virtude d'Authorisaçam da Illma. Ad- 1 ftlaca0 26 de JuIho de 1836. ministraçam da Fasenda Publica de 23 de Julho proximo pas¬ sado, fas saber, que nos dias 23, 26, e 30 do corrente, se ham dc por cm praça, e se arremataram cffectivamente a quem mais der as casas, qne pertenciam ao extincto Convento dc Sm. Do¬ mingos, constantes da relaçam abaixo transcripta, nasalla, que foi das Audiências nas casas da Camara Municipal d'esta Cida¬ de perante a mesma Commissam. Macao 16 dc Agosto de 18i6. JoAM VlCTORINO DA SlLVA Secretario da Commissam. As Casa No. 3 por _____ _ Patacas 500 : 00 As dittas No. 4 ______ “ 500 : 00 As dittas No. 10 na rua, que do Hospital vai a S. Domingos ______ “ 600 : 10 As dittas No. II na mesuia rua _ _ _ “ ÍUOU : 00 As dittas No. 12 na mesma rua _ _ _ “ 600: UQ AVIZO. Os Senhores que quizerem subscrever no jornal—O MaCa- ista Imparcial—poderão avizar na Tvpographia, que se acha em casa do Sr. J. B. de Miranda e Lima, á entrada da portada rua lado esquerdo. (£3*Preço poranno _______ «12) do. por semestre__ _ «• 7 ^adiantadas. do. por trimestre _____«• 4 j Os Avizos, Annuncios, ou outra qualquer publlcaçao, que se queirao mandar por no ditto jornal,pagarao por cadà linha 10 centésimos de pataca. MACAO. Na Typographla Teliciana de T, T. da Croz.
  • S rrrrn ) \ 25 A tas S S Nê. 22. ) #*«. M O MAÇAISTA IMPARCIAL. (hnne tulit púnctum, qui misctiil utile dulci, Lectorem ddcctando, pariterquc moncndo. Hor: Epist: aã Pison: SB3V.VDA PEIRA 22 DE AGOSTO DE 1836. PAUTE OFF1CIAL. Officio. Ulmo*. Senhores. —Vou estabelecem Juiso por Jurados, para cujos trabalhos lie necessário, que em hum edifício publicosefaçãoos arranjos proprios, rque estejão concluídos alé o dia 15 do proximo Septembro, em que deve ter lugar a primeira audiência. Requeiro por tanto a VV. SS , que po- hem dq S. NT. e R. dem as providencias necessárias para aquelle fim. Por esta occazião torno a lembrar a VV.SS., que posso adoecer, e que dado esse cazo, terá de ficar o meu Lugar pro direliclo, visto que não foi eleito esse mes¬ mo substituto que em officio de 5 de Março V.V. S.S. me disserão, mandarião eleier na occazião da eleição dos Jnizesde Paz: e que por tanto, segundo mesmo as suas dispoziçoens, não hri quem possa substituir-me, e execu¬ ta- a parte final do artigo lo. da Carta de I.ey de 30 de Abril de 1835. Ds. Ge. aVV. SS. Maeao 16 de Agosto de 1836. —Ulmos. Senhor Bernardo Jozé de Souza Soares de Andrea, Governador e Capitam Geral, e Senhores da < amara desta Cidade.—OOuvidor Francisco Jozé da Cos¬ ta e Amaral. R rsposta. Illmo. Senhor.—Acrusamos a recepção do seu Officio da data de hontem. a respeito do estabellccimento do Juiro por Jurados, que V. S. vai estabellecer, e do mais, que menciona o dito Officio, fazemos por tanto certo a V. S . que dar-se-hão todas as providencias, que V. S. lem¬ bra. com a brevidade possível.—Ds. Ge. a V. S. Maeao em Sessão de 17 de Agosto de 1836.—Eu Jo'é Joaquim Barros E*crivam da Fazenda, que o fiz escrever, e sub¬ screvi.—Bernardo Joze de ^uza-oares de Andrea, -Fran-^ cisco Jojé de Paiva.—Joaquim José Ferreira Veiga.— Francisco Antonio Pereira da Silveira.—João Rodrigues Gonçalves—João Damasceno Coelho dos Santos.—Rimo. Senhor Francisco Jozé da Costa e Amaral, Ouvidor desta Cidade. MACAO. O Singapore Frce Press de 21 do passado diz que por noticias recebidas de Bombiirp, se haviaõ dado passes até 7 de Junho, para 13,300 caixas de Opio, das quaes já tinhaõ chegado 13,142; e que haviaõ sabido para a China &c. 10,240 caixas, desde 21 de Dezembro athe 2 de Junho, como se vê no mappa seguinte. Mappa do Adc.odaO, e Opio, Transportado de Bohbavm para a China &a. desde 21 de Dezembro de 1835 ate 2 de Junho Datas de 1836. Nomes dos Navios. Fardos Caixas de de Algodão Opio De'embro 21. Navio Cornwallis 5 23 “ 24. Barca >ir Herbert Compton — 1,741 Fevereiro 3. " Betsey - — 8^* “ 6. Pala Canrlug ~ — 2* “ 10. Navio William Nicol ~ 1,7814 521 " 14. Brigue Governor Findlav — 908 Março 4. “ Fanny - 17 “ 10. “ Harsinger ~ 215 10 •* 12. Batella Pamatty Persaid ~ — 15 " 30. Navio Jamsetjee Jrjcebhoy 358 35 Abril 3 “ Good Success - 1,7004 1,5184 “ 5. Barca Besolution - 34 “ 18. Navio Futtay ilalharee 100 10 “ 24. Barca Adelaide - 1,2784 24JJ Mavo 7. Fort William _ ~ 7,400 115 " 6. F.seuna ceyd Klian ~ 30 576 « 7. Navio Ilannah ~ 1,780 825 *• 7. Por Batella — - — 262 '* 11. Barca Marques d’Ilastings — 18 " 12. " Anna _ - 3*2 1,04*4 “ 13. Pala Dadloy Mahomed — 15 “ 14. Brigue Caçador ~ — 78 “ 18. Navio Pascoa - - 4,376 5 “ 25. Brigue Narcv - 1*5 “ 26. Navio Golconda _ _ 4 910 “ 26. “ Sultana - 2,981^ 99 “ 30. “ Fatty Halharec ~ 8 42 " 30. “ Hamoody ~ 5,3014 96 “ 30. " Glenelg - - 5,210 59 “ 29. " Cliarlotte . - 3,836 246 «• 29. " llelen - - 3,126 75 31. “ Allalevie - - 4,0794 134 " 31. Brigue Aurelia ... ' 200 239 Junho 2. Barca Sam Francisco de Paula 600 700 2. Navio Mormasjee Bomanjee 3,9884 *73 2. Brigue Rampertab ... — 10 2. Navio Caledónia .3,616 132 2. Navio Charles Forhes . 4,725 143 2. Navio Lon-jee Family . 4 600 300 2. Navio Lord Castlereagh ... 4,800 725 2. Navio Johu Uaunerinan ... 4,400 — Total 75,664 10,240
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 88 TA-CHIM-LIU-LI.l «o Leys e Estatctos da Dynastia DF CniM. Impresas, e publicadas no quarto anno do Reynado de Kia-King ; (1796.) Preliminares do Codigo. FREFAÇAO Por Xun-Chê, primeiro Imperador da Dynastia actual Quando consideramos os estabelescimentos progressivos, que os nossos reaes antepassados, e os nossos predecessores fizerão nos estados de Leste £ Mantchou, ou Tartaria oriental J notamos, que a simplicidade do povo não exi¬ gia primitivamente senão poucas leys, e não se infligião mais castigos, que açoites, e bambuadas, excepto por cri¬ mes de extraordinária enormidade. Mas, depois que a Vontade Divina nos fez graça de confiar-nos a adminis¬ tração do Império da China, huma multidão de causas Jurídicas, Civis, e Criminaes, nascidas de diversas inclinaçoens, e affeiçoens irregulares dos bomens n’hum paiz vasto, c popuiozo tem occupado sucsessivamente a nossa Real attenção. Daqui resultarão muitos inconvenientes pela necessidade, em que nos viamos de aggravar, ou mitigar as sentenças dos Magistrados, que antes do restabelescirnento d’hum codigo fixo de leys penaes não podião julgar com justiça e equidade se¬ gundo regras certas. Nestas circumstancias ordenámos a hum corpo nume- rozo de Magistrados, que se reunissem na Capital, para reverem o codigo das leys penaes. que estavão em vigor na passada Dynastia de Ming * tirarem deile as partes susceptiveis de objeçoens, e ajuntarem-lhe outras, que lhes parecesse, que contribuirião para se obter justiça, e se apperfeicoar a obra Submettido ao nosso exame, o resultado destes tra balhos, considerámos, e pesámos maduramente as suas deflerentes matérias, e ao depois dêmos instrucçoens a hutn numero escolhido de Grandes Officiaes do Nosso Estado, para reverem tudo cuidadozamente no desígnio de fazerem nelles quantas mudanças, e correcçoens se julgassem necessárias. Logo que isto se concluio, fiaremos por nossa authori- dade Real imprimir, e publicar esta obra com o titulo de Ta-Ch'im-Liú,-Chi-Kiè-Fu-Li, ou Leys Geraes da dynastia Imperial de Tsing, coliigidas, explicadas, e accompanhadas de modificaçoens supplementares. Em consequência, vós, Officiaes, e Magistrados dos departamentos interiores e exteriores do Nosso Império, observareis estas leys com a mayor cxacção; abster-vos- heis para o futuro, de decidir, ou sentenciar segundo os vossos proprios sentimentos, ou conforme authoridade, que não sejaappoyada sobre o que ellas dispõem. Assim os Magistrados, e o povo considerarão com res- peiio, e submissão a justiça destas instituiçoens, no que lhes be concernente respectivamente: aquelle que as trangredir, será punido com severidade, e servirá de ex- * A Dinastia de Ming succedeo em 1568 á de Yuen, ou dos Tar taros Mongols. emplo para evitar que outros o imitem: em fim o Go¬ verno, e o povo estarão por isso igualmente, e para sem¬ pre seguros de gozar os felizes effeitos das grandes, e no¬ bres virtudes de Nossos Illustres Avós. Na 5‘. Lua do 3°. anno deShun-Chi (Annodel647) E I) I T O EM PORMA DE PREFACIO DO IMPERADOR CaM-Hi, O SEGUNDO DA PRESENTE DYNASTIA. Os fins principaes, que se hão proposto pelo estabe- lescimento dos castigos no Império, forão o preservar a todos os nossos vassalos da violência, e injustiça; re¬ primir os dezejos desordenados, e assegurar a pase a tranquillidade dos homens de bem. Segundo este principio se promulgarão numerozas Leys relativas á applicação dos castigos, e subsequente¬ mente elles se mudarão, e augmentarão em diversos tempos, quando parecia exigi-lo as circumstancias, mas sem nunca se perderem de vista os princípios de affei- ção e de benevolencia, que servirão invariavelmente á- quelles dos nossos illustres Predecessores, que lançarão os fundamentos destas instituiçoens. Conduzido o povo, seja qual for, pouco a pouco, a desprezar os castigos, a que se exp.-ein pela infracção das Leys, a commetter a violência, e a iniquidade, e a opprimir aos fracos, e a quem não tem defeza; veyo ser necessário, que se fizessem novos regulamentos, e se reforçassem os já existeutes com comininação de penas mais severas. Apezar da severidade destas ameaças ainda são fre¬ quentes os delictos contra as Leys. e as propensoens para os desregulamentos, e crimes, parece que não tem sido reprimidos assas fortemente. Os crimes attentatorios á vida dos nossos vassalos, 'ou tendentes a priva-los delia, hão sido os objectos da nossa mais seria consideração, e o grande numero delles he para nós fonte de muita solicitude. Tal he pois a nossa vontade, que os estatutos ad- dicionaes recentemente promulgados, pe.os quaes se fi- ze.ão capitaes estes crimes, que d’antes não erào pu¬ nidos com morte; assim como os castigos ordenados aoutra a transgressão destes estatutos, de qualquer maneira que elles hajão sido mudados, ou augmentados, sejào tomados em consideração, e revistos pelos Ministros de Estado, pelos lnspectores geraes, e pelos Presiden¬ tes dos seis tribunaes suporemos, afim de que estes Ma¬ gistrados possão fazer nos huma referencia conveniente sobre a sua justeza, e efficacia. 11 da 9‘ Lua do 18 anno de Knng Ki (A. D. 1679 ) ( Cont inuar-se-hn ) Para illustraçõ dos nossos Leitores transcrevemos no nosso Periodico a Legislaçaõ citada no Edital de 16 do corrente, que se acha impresso no N°. 21 do Macaist» Imparcial. CARI A CONSTITUCIONAL Art. 75. O Rei he o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros d’ Estado. Safl suas princi¬ paes Attribuiçóes : ..
  • O MACAISTA IMPARCIAL. S *• Prover os mais Empregos Civis, e Politieos. Decreto Numero 2* de '6 de Mayo de 1832 Art. 14. Os lugares de Procurador Geral da Corôa, Procurador Regio, e seus Delegados saB da immediata de¬ pendência dc Governo, que póde livremente demittiros providos nelles; mas estes nunca perderão a sua antiguida¬ de. ou o lugar na ordem Judiciaria, sena* por crime legal- metite sentenciado, e sendo demittidos simnlezmente teraB exercício em hum Tribunal de gradiiaçaõ igual équelle, junto do qual servião. Portaria Havendo eu creado por Decreto de 2 de Setembro ulti¬ mo o Supremo Tribunal de Marinha, do qual deve fazer parte um Procurador Regio, na forma «lo Artigo segundo do citado Decreto; e Attendendo á intelligencia, serviços, e mais qualidades, que concorrem no Desembargador Sil- vino Luiz Tei eira de Aguiar e Vasconcrllns, o qual já se acha servindo interinamente o mesmo emprego; Hei por bem em Nome da Rainha. Nomea-lo Procurador Regio junto ao referido Supremo Tribunal com o ordenado que lhe competir. O Ministro e Secretario d'Estado dos Ne gociosda Varinha e do Ultramar o tenha assim entendido e faça executar. Paço das Necessidades em deze=ette de Fevereiro dc mil outocentos trinta c qn»trn.=D. PEDRO Duque of. Bt»g«nç*=Franctiri Simoens Margiochi. Artioo 7. do Decreto Supracitado. ^ 1 Haverá juntoa cada Juiz de Primeira Instancia hum Delegado do Procurador Regio, o qual será tirado da classe dos Asnirantes a Magistratura, e vencerá antiguida¬ de desde o dia em que principiar a exercer as funeçoens de Delegado do Procurador Regio, para ser promovido a Juiz de Direito, quando houverem lugares vagos. Art. 199. No primeiro dia de cada mez. em SessSi pnblica, • o Juiz Ordinário fará extrahir da Urna, onde devem estar os nomes dos Jurados, constantes da pauta do Juiy dc pronuncia do respectivo quartel, seis nomes por sorte. Os sorteados constituem o Jurv de pronuncia. De tudo se lavrará hum Auto em hum Livro para isso destinado. Este Jury servirá o mez, em que for sorteado e se reunirá todos os quinze, e vinte oito do mez. S< algum destes dias for dia Santo, a reunião se fará no dia seguinte, salvo se for Domingo, ou dia Santo, nor quo nesse caso se fará no dia anterior Os Jurados serão logo notificados com declaração, de que se lhe não fará outra notificação. Art. 82. No Julgado, qua for a Sede do Juizo dc Primeira Instancia, não haverá Juiz Ordinário. O- Juizes de Direito são competentes para decidir nestes Julgados as demandas, de que podem os Juizes Ordinᬠrios conhecer e» clusivamente nos outros, guardando a este respeito a mesma forma tio Processo, que vai ordena¬ da para os referidos Juizes Ordinários. Art. 61. Toda a pessoa que houver tle demandar a outra por quantia que exceda a vinte e quatro mil reis em moveis, e des mil reis em raiz, fa-la-ha citar para coinna- recer na primeira Audiência deste Juizo, por qualquer dos modos indicados no Capitulo 1. ^ 1. Feita a citaeã-, fica a instancia começada, a qual acabai á.someiile;. Primeiro Pela não comparência do Autor na Audi¬ ência, para que fez citar o Reo. Segundo. Pela morte de algum dos Litigantes. Terceiro. Pela absolvição em consequência da nul" lidade do Processo. Quarto Pela Cessão do Direito dacauza, salvo quando na cessão houver clausula de Procuração em causa própria, pois que nesse cazo o cessionário poderá proseguir na causa sem habilitação. Quinto finalmente: Qeando o feito estiver parado por mais de seis meses. Art 290. Os Processos Civeis pendentes, em que não houver Sentença, serão instruídos de novo na conformi¬ dade da Prezente Ley, e bem assim os Processos cri¬ mes, em que não houver pronuncia, ou Sentença, e os pro¬ cessos Civeis em que houver Sentença,serão submittidos ao Juiz de conciliação, e se esta náo produzir o seu efTei. ti, serão decididos por Juizes Árbitros.* N. B. A Sessõs 21 da Parte 1* do Decreto, e a carta de l.ev de 30 de Abril de 1835, assim como o Decreto de 23 de Dezembro de 1835, que revoga o Artigo 290 supra, virão n’outra folha, por não caberem nesta. CORRESPONDÊNCIA Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Com muita satisfação li na sua folha de 15 do corrente a bem fundada refutação da carta do tal Senhor Mizericordia, ou Manter-discórdia. Mas ainda não está hem malhado; o Senhor Redactor podia perguntar-lhe, porque não entendeo elle com a grande Loteria de Calcutta. e com os agen¬ tes das ca/.as em Cantão, que todos os annos dis- nendem para isso grandes sommas de dinheiro, e hade ser só com esta pequena Lotaria de Macao, fluia diminuta quantia, comparativamente ao gran¬ de numero de população, que cotnpoem este Es¬ tabelecimento, não póde por nenhum principio ser uerigozo., nem damnozo a todos 1 pois dois mil bilhetes, náo he porção sulficiente para abran¬ ger mais de trinta mil habitantes, afóra osCan- tonenses, e os dos lugares circumvtsinhos, que vem também campra-los, e seis patacas do seu importe ião he somma cons idcravel. que | o^sa arrastar hum indivíduo, ou h uma familia para a total ruinp. Co¬ mo quer chamar meio impio, quando esse meio he applicado, debaixo de hum principio razoável, a exemplo do que fazem as mais Mizericordias do Reyno, e isto mesmo com ordem Regia, para hum fiin tão justo como he o de ajudar a soccorrer os po- brest grande compaixão na verdade tem o Master- disiordia para com o genero humano ! ! porem maior
  • no O MACATSTA IMPARCIAL. he a benegnidade do nosso Governo em solfrer essa peste, e outras que taes, que em vez de se mostrarem reconhecidos aos continuados acolhimen¬ tos, que se lhes fazem, são elles mesmos os mais agudos cutelos contra o benigno seyo, que os tem muitas vezes recebido. Eu me avanço a di¬ zer que já he excessiva a contemplação, que ainda se quer ter para com esse (quem quer que seja) perturbador do soccego publico; com esse real¬ mente damnozo indivíduo, que na verdade he perigozo á sociedade, e não póde ser senão algum ociozo, que não tenha em que se occupar, se náo em imposturas; em pregar quatro pÊtas, e levantar outras tantas aleivozias, suggerir humas poucas de falsidades, para dalli lhe provir alguma coiza, com que manter a sua vida. Deixemos porem Senhor Redactor a esse cão ladrar, por que não morde, nem nos póde fazer mal. Sou De Vmce. muito attento servidor, O Escrivão da Santa Caza Sabidas. Agosto 18, Louisa, (llol.) Sullock, para Sincanura. 22, San Haphael (Hesp) Simo para Manila. PREÇOS CORRENTES EM MACAO. 5 I M PO RT * ç A 5. Opio Patna, _____« 790 @ 800 V Caixa. •• Malwa,-« 750 @ 760 " “ San d alo de índia,-«21. @ 22. Pico Balança. Do. “Timor,-«16. @1650 “ Do. “ Sandwich _ - «10. @10.25 “ Calem de Banca, --«15. @15-50 •• Do. “ Sincapura &a. _ «14. @11-50 “ Sagú,__ __«2.70 @2.75 “ « Areca._«2.10 @2.20 “ ■* Pimenta,_«8. @ 8.25 “ Rotim,_« 2.80 @ 2.85 “ Arroz de Bengala,-« S. 10 @3.20 “ Chapa. “ •* Manila,-« 2.70 @2.75 “ “ “ Java, _ _ _ _ $ 2.30 @2.40 “ “ M319i9ftè J. R. Gonçalves. Macao 17 de Agosto dc 1836. VARIEDADES. ANECDOTA. He celebre o que aconteceo a EIRey Artaxerxes com hum seu privado Satibarzanes, o qual pedindo a EIRey huma couza pouco justa, e o Rey tendo noticia, que lhe tinhào promettido quinze mil patacas, se alcançasse isto delle, mandou ao thezoureiro mór, que lhe trouxesse esta quantia de dinheiro, e trazendo-lha, disse a Satibarzanes: Toma este dinheiro, que te dou de boamente, por que com te dar tão grande quantia, antes quero ficar pobre, que injusto, quanto mais que falta de dinheiro não faz pobre a EIRey, e afalta de justiça o faz mizeravel, e paupérrimo: Justitia firmalur solium. O thronodo Rey na justiça se assegura, e fortalece: porque a justiça he paz do povo, segurança da patria, defenção da gente, alegria dos ho¬ mens, fertilidade da terra, consolação dos pobres, heran¬ ça dos filhos, e esperança de hum futuro felis a quem a guarda. Seneca dizia. “Abtque justitia principatum reclegerere, nec Jovem quidem posse." Que sem justiça, nem Júpiter seria Deos, nem poderia governar o mundo : porque he esta virtude muy necessária ao bom governo, e conservação delle. Feliz Macao se os Jurados, e Juiz comprirem bem as suas obrigaçoens! NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Agosto 20, JohnBanerman (Ing.) Wilson.de Bombaim. 21, Cantabro, (Hesp.) Cuarteron de Manila. “ Lady Hayes (Ing.) Ovenstone de Java. EX PORTtÇlS. Canfora.__ - « 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-« 1.65 @1.70 “ Seda. AVISO DE LEiLAM. Pela repartieam do Juizo de Paz das Frecuesias da Sé e San¬ to Antonio, se lia de vender no dia 31 do Corrente, 2 e 3 de Setembro proximo, a propriedade de Cazasdos falecidos JoaB Cac iick, e sua Mulher Maria Thercza Cachirk, sitas no Cam¬ po de Sto. Antonio, confrontadas com as do fa'erido Antonio Gularte da Silveira, a quem mais dér, sobre a sua avaliavam de 4250 patacas. Macao 22 dc Agosto dc 1836. PARA VENDA Ha de venda na nossa Tvpographia os 2 Decretos da Crea- çam da Prefeitura, e o da Rerormaçam das Justiças, reimpres¬ sos em liurn volnme. Preço 1 Patara 50 rent. A V 1 Z O. Vende-se a propriedade de Cazas, que foi de Antonio Jozéde Vasconcellos sitas na Rua do Hospital, quem as quizer, dirija-se a Francisco Antonio de S\. Macao 26 de Julho de 1836. A V 1 Z O. Os Senhores que quizerem subscrever no jornal—O Maca- Uta Imparcial—poderão avizar na Typograpbia, que se acha em casa do Sr. J. B. de Miranda e Lima, á entrada da portada rua Udo esquerdo. 03"Preço por anno --- « 12) do. por semestre __ « 7 5-adiantadas. do. por trimestre -__« 4 J Os Avizos, Annuncios, ou outra qualquer publlcaçao, que se queirao mandar por no ditto jornal,pagarao por cada linha 10 centésimos de palaca. MACAO. Na Typographia Fellciana de P. P. da Cruz.
  • <, Perro » I 25 -!t'.í J O J Vo. 2-i. ? V I. S MA C AISTA IMPA RCIAL. Omne tul.it punctum, qui miscuit utile (lutei, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Hnr: Epist: ad Pison: QUINTA PEIRA 25 DE AGOSTO DS 1836. PARTE OFF1C1AI,. DA BEPARTIC.ÁO DA CAMARA MUNICIPAL. ]o. EDITAL. A Camara Municipnl desta Cidade faz saber a ,oilos os Cidadaons, que se acliáo nas circum- siancias do Artigo 3-2, T°, 4 da Ley de 16 de Ma- y« 1832, e que não tem concorrido a inscrever os seus nomes no Livro da Matricula dos Jura¬ dos, existente na mesma Camara, conforme o Edi¬ tal de 23 de Mayo do anno passado, que a Ca- mara tnarca por ultimo prazo para a execução deste dever, desde a data deste, atlie 2S do corrente desde as 10 horas da manhnãaté as 2 horas da tar¬ de nos dias, que não forem santificados. Passado o qual prazo, elln procederá irreinessivelraenle ás multas, que no V 1. Artigo 33 da citada Ley se impõem. Macáo em Sessão de 23 de Agosto de F.u Joze Joaquim Barros, Secreta- rio da Camara o escrevi —Azevedo—Veica—Sil¬ veira—Santos—A quino. A'. B. Os Artigo* do Decreto aqui citados, po¬ dem-se ver no nosso numero 18. 2«. EDITAL. Rendo precizo noinear-sc Juízes Elleitos para os lias determinados na Carta de Ley de 3» de Abril de I83õ, e ordenando esta no Artigo õ. que tal ellciçáo seja feita por todo o julgado por meio de listas tríplices, e no Artigo 7. que se ob¬ serve o mesmo melhodo practicado com a elleição 'los Juizes de Paz; a Camara Municipal determi¬ na, que os Elleitores das Parochias habilitados pa¬ ra a elleição dos Juizes de Paz, em Junho deste «uno, se reunão na Caza da Camara pelas 10 ho¬ ras do dia Domingo 28 do corrente, para proce¬ derem ã elleição dos ditos Juizes Elleitos, pela maneira, e modo, que dispõem o Artigo da Ley abai¬ xo trunscripto, e os da elleição dos Juizes de Paz. E para que chegue á noticia de todos, publica este Edital. Macaoem Sessão de 23 de Agosto de 1836. Eu Jozé Joaquim Barros, Secretario da Camara o escrevi. — Azevedo—Veiga—Silveira—Santos— Aquino. ■V. B. Veja-se o nosso numero 2, em que vem os artigos sobre aelleiçam dos.Juizes de Paz,e. Elleitos. LISBO A. Decreto que revoga o artigo 290 do Decreto de 16 de Mayo de 1832, N". 24. Tendo-me representado os Presidentes das RelaçBes de Lisboa, Porto, e Ponta Delgada, os inconvenientes, que resultas na pratica da literal observaucia do Ar¬ tigo (luzento; e noventa do Decreto de deaeseis de Ma¬ yo de mil oitocentos trinta e dousda reformaçaõ d i Jus¬ tiça ; sendo obrigados alguns dos mesmos Presidentes a dar providencias interinas, pela authorisaçaõ do Artigo cento setenta e nove do mesmo Decreto, para minorar os referidos inconveni -utes ; e havendo-me consultado, so¬ bre este objecto o Supremo Tribunal de Justiça, em conformidade do Decreto tle oito de Outubro preterito, a necessidade de providenciar amplamente acerca do des¬ tino, que devão ter os processos pendentes nos diffe- rentes Juizos na época da execução do citado De¬ creto da reformação da ./ustiça, e a que allude o men¬ cionado Artigo duseutos e noventa do mesmo Decretot liei por bem, em Nome da Raynha, Decretar o seguinte: Al t. 1. As cauzas eiveis, ou crimes civelmente in¬ tentadas, que penderem nos julgados, em que começar a ter inteira execução o Decreto de dezeseis de Mayo de mil oitoçento trinta e dous, se as provas não es¬ tiverem dadas, ou as partes se não tiverem lançado de prova, serão processadas segundo as formalidades estabe¬ lecidas no mesmo Decreto, sem prejuízo dos actos ante¬ riores ao estado, em que se acharem naquella época. V 1. No caso de se terem já produzido as provas, ou de se terem as partes lançado delias, serão conti¬ nuadas as causas a processar pela forma estabelecida nas Leys anteriores ao citado Decreto, sem que com tudo nos incidentes se admittàu embargos ou aggravos; o arrasoado final porem será publico, bem como a sen¬ tença. fomar-se-lia conhecimento dos embargos pen-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 92 «lentes; ou «1'aquelles para que se tiver pedido vista em tempo; igualmente se conhecerá dos aggravos já ‘nterpostos, ou sejão de petição ou instrumento, e se- lào decididos como anteriormente: de novo porém só se poderá interpor o aggravo no auto do processo. V 2. Todas as causas mencionadas neste Artigo serão submettidas ao Juízo «la conciliação antes de se progredir nos termos das mesmas, <ís quaes não será «lado seguimento, sem que as partes fação legalmente constar terem intentado o meio da conciliação. Art. 2. Os processos ordenados tanto porhuma, co¬ mo por outra das formas indicadas no Artigo antece- «leilte, qne subirem ás Relaçoens, serão alli processados, segundo as disposiçoens do Decreto de dezeseis de Ma- yo de mil oitocentos trinta e dous. Art. 3. Nas Devassas, Querellas, Summarios, e De. nuncias, que se acharem nos Juízos de Primeira Ins¬ tancia prticipiadas, e não ultimadas, se continuará ob¬ servando-se o Artigo cento oitenta e cinco, e o Paragrafo primeiro do Artigo cento oitenta e oito do citado De¬ creto ; e depois da Pronuncia, ou naquellas que já a ti¬ verem, se seguirão os termos prescriptos no Artigo cen¬ to noventa e seis, e seguintes do mesmo Decreto. Art. 4-, Os processos eivei», ou crimes, que pende¬ rem por acção nova em qualquer das Relaçoens de I.isboa ou Porto, serão remettidas aos Jui/.os de Pri- ra Instancia, que pela Ley forem competentes. Art. 5. Os processos eiveis, ou crimes, que ao tempo da publicação deste Decreto se acharem nas Relaçaõesde Lisboa, ou Porto com recursos de appellaçaõ, ou aggravo ordinário, ou pendentes por embargos á Chancellaria, quer estes estejam recebidos, quer naõ estejam, seraõ con¬ tinuados, e julgados pelas Relações, a cujos Districtos per¬ tencer o fôro do Réo, ou o do delicto; observando-se tanto nas appellaçoens, como nos aggravos ordinários o disposto uo Capitulo primeiro da segunda parte do citado Decreto de dezeseis de Maio de 1332. Mas, em quanto essas Rela- ç ens, ou os Juízos de Primeira Instancia segundo o De- cicio de lG «le Maio de 1832 naõ entrarem no exercício «le suas fuucçoeus, continuaráõ as de Lisboa e Porto a julgar os processos crimes , de que se falia neste Artigo, e no antecedente, se o Reo convier nisso, sendo parte a Jus¬ tiça; e não o sendo, se ambas as partes convierem. No pro¬ cesso dos embargos, se houver inquirição de Testemunhas, será esta feita publicamente nas Relações, e o exame, e de¬ cisão dos mesmos embargos se fará na forma do referido Capitulo primeiro da segunda parte do mesmo Decreto. Art. 6. Os Reos nos prosessos crimes, que pelos Ar¬ tigos antecedentes devem ser remettidosao fôro competente, e que se acharem prezos nas cadeias das Relações de Lis¬ boa e do Porto, serão conduzidos á custa dos bens dos Con¬ te lios, se não tiverem meios de irá sua custa. A rt. 7. Fica revogado o Artigo duzentos e noventa do Dvcieto «le dezeseis de Maio de mil oito cento trintaedois da reformação da Justiça, e todas as mais disposições legis¬ lam as, contrarias ao presente Decreto. O Ministro e Se- creiario «P Estado «Ics Negocios da Fazenda, encarregado interinamente da Pasta «los Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, o tenha assitn entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vintee tres de Dezembro de mil oito¬ centos trinta e tres. — D. PEDRO Dequc de Bkagança- _Joze da Silva Carvalho. CHINA. TA-CHIH-LIU-LI, OC LEIS E ESTATUTOS DA DINASTIA DF. CII131. Continuação da Pagina 88 No. 22. Edito, em forma de Prefacio, do Imperador Yong-Tchin, o Terceiro da Dynastia actual. Des«l’a epocha da nossa subida ao throno imperial dos nossos antepassados, os criminosos, que em prizão espera- vão sua sentença, nunca cessarão de ter parte na nossa attenção particular, assim como na nossa real commisera- ção. Tendo-se-nos feito huma relaeãosobre todos os cuzns julgadospelos Magistrados das províncias requerendo-se a Nossa sancção;examinámo-!os com a mais escrupulosa attei - ção, receando, que contivessem algum erro ou inconveniên¬ cia, capazes deannullar os seus effeitos- Considerámos tam¬ bém, que as nossas diversas instituiçoens ftgerão muito complicado o codigo das leys pense», eque assim, não sendo as regras claras e precisas, os Magistrados, constrangidos a tomar sobre si o aggravar, ou mitigar os castigos, que houvessem de infligir-se aos criminosos, estão no ca2o ue commetter grandes erros, e cruéis injustiças. Para prevenir, quanto podemos, taes aUusos, submelte- mos o Codigo Penal à, revisão dos membros do Nosso Collegio Impeiial, examinamos, e pez unos maduramer.te as suas obsei vaçoens, e á medida, que quadiaváo com as Nossas intencoens. approvámos, ou regeitàmos cada ar¬ tigo. Com tudo. em razão da grande importância d’hum» obra, qne «leve instruir. egumr aos Magistrados em todos osjuisos, quetenhãoa fazer-lie Nossa vontade que nove dos princ:paes Officiaes do Estado revejão. examinem e corrijão os resultados de todo estes trabalhos, de maneira que cumprão o nosso «lesignio de adoptar,. com justa pro¬ porção, as penas aos crimes. Aos 27 da 5'.li a,do 3" atino de Yong-Tcbing(A.D.del7‘.,S) (C ntinvnr-sp-hn) IW A. C A ^ Dizem, porcaria de limorde 21 Ue Julno, que o bil- gre Feliz Vikn > de Mttcao, na sabida de Cupaug para cá aos 20 de Junho tocou, e por isso tornou a entrar tio porto, onde se concertou, e ficava a partir de novo. O Navio Inglez A i.i.a «noem, Capitam Wilson, que partioda qui em 2 de Julho passado, perdeu-se no fíaixo grande em o fim do dito mez. Parte da gente, qne esca¬ pou na lancha, encontrou hum junco Chinez. que a trouxe aqui; e da que foi no bote do navio, não se sane. Ilontem se representarão no Tiicatko Co> crua a comedia intitulada a Madrasta endiabrada e o entremez, A Sencerimonia, com que os humeus eiigau .<> as mulheri s. '-'YYY'Y'Y:*^ R E V I S T A. D A V R K N S A . Hum amigo nos mosrrou o N.° 16 «la Clirunica de Maccto, que em fim subiu ú luz .us -- do-coneu-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. !)3 te ; e nelle tivemos o gôsto de vèr a resposta, que ha¬ via prornettido ao Macaistalmparciah tivemos o gos¬ to, dizemos, porqtie nào nos lembra termos visto na- quelle periodico artigo melhor do seu redactor, náo só pela belleza da forma, pois nào contem erro de imprensa, mas também pela da matéria, porque com grande agudeza tomando para si os nomt s de pulga, e ráa: com os de gallinha, e camello o seu Author nos miinosea. Affirma com hum adagio, que já tem mais ouzadia ; no que lhe achamos razão: pois se bem não deu com a couza, magnis tamen cxcidit ausis. Agora quanto aos nomes de pulga, e ráa, que agarrou para si, (bem a nosso pezar, que náo lhe davamos nomes taes) quem he capaz de o esbulhar do seu direito primi copientis I e quanto aos outros dous, com que nos prescntêa, lhos retornamos agra¬ decidos ; porque tanto aquelle grande quadrúpede, como esta ave, viventes bemfazejos, pódem ser de muita utilidade á Senhora D. Chronica, principal- mente a gallinha, cujos caldinhos vemos, que ja concorrem para a conservação da vida d'uqucilu mo O Canton Press,de 20 do corrente se mostra assas encommodado por l.avennos rebatido a injusta agres- saõ,que hum seu correspondente anonymo tinha feito contra a pequena Loteria de Macao. Em Portugal e seus dominios saó prohibidas as Loterias pelos perigos e consequências apoutadas; e sómente por graça especial, para fim publico, e pio, rara vez, e quando nenhum daquelles males se podem temer concede S. M. Fidlilessima a faculdade de fazer alguma. A questaõ por tanto naô era, se as Loterias in genere saó perigozas;mas se esta anntinl de Macao sendo legal, limitada, e despida dos pt rigos, que se lamentaõ, estava, ou naô neste cazo. Mas o Editor do Canton Press, e seu correspon¬ dente começaõ a gritar contra a Loteria da Santa Caza, como se fosse a couza mais immoral: e o mundo, que naô estivesse ao facto das Leis e pro- hihiçoeus do Governo, nem das outras circumstun- eias, acreditaria, que era livre e permiltido em Ma¬ cao o iizo das Loterias em geral. Que queria, ou pettendia o Canton Press'1. Que ouvíssemos muito calladitibos o Sermaõ do Padre Mizericordia ? Conticuere or.tnes, intentique ora tencb nt; Inde toro pater /Etieas sic orsus e.b altot Virg. Cálaraõ todos, promptos escutando O que o graõ Padre Eneas contaria, l Quando do assento excelso levantando Com grave gésto a voz assi dizia : (Barreto) Se tal era o seu pensamento, isto lio ridículo ; e mais ridiculo, e irrisório he ainda o seguinte facto combinado 10111 o qi.e t os prega agoia na sua folha Ao anuo p. p. quando a mesma Sta. Ca/.a publicou igual Loteria com o mesmíssimo nnmeio de bilhetes, ede mesmissin o preço, n dita Loteria gérou outra em Cnntaõ, cujos prémios eraó os mesmos bilhetes da Sta. Caza comprados por 6 patacas, para lucrar com ellcs 25 por cento, naó para obras pias. mas sim p..ra interesses particulares ; eo Canton Press, e mais o si u correspondente naó sahiraõ com o sei- 11uiõ cie agora, antes pelo contrario o dito periodico puhlici u essa Loteria, sem escrúpulo algum de damnozn ao publico, desde oN». 7 a 11 e hum moz imeiio lios inor ifieou com o seu antiuncio de “VI.L FRIZES & NO P.I.ANKS ! ! ! 1.01 TER Y. em letras hem gordas. Este diveiso modo de pensar de hum anuo pg;a o „utro, e de hum mesmo p.erio- | dico, he que se póde chamar rediculo. Naô hé a imprensa livre de Cantaõ, nem esse periodico, que nos haõ de ensinar a discernir o bem do mal,e o jus¬ to do injusto; nos quoque gens sumus; nem lhes toca, nemPortuguezalgum lhes pedioquenos pregassem,ou deregissem o espirito publico dosPortuguezes emMa- cao. Também temos imprensa, e de testa dois de¬ dos; e como naõ nos mettemos a censurar asLoterias de Calcutta, parece, que temos direito de pertender- mos reciprocidade da parte do nosso contempor⬠neo ; e como o Canton Press nos dá conselhos, sem lhos pedirmos,acceite este,que lhe mandamos: quem tem telhado de vidro, naô atire pedras ao do vizinho. A agressaõ veio cPnquelIe periodico; façn-a cessar o seu Redactor, que nós também faremos, que naó sahiaõ á luz outras correspondências, que poderáõ vir contra a mesma agressaõ, e contra o mesmo anonymo. _ CORRESPONDÊNCIA- Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Tendo eu visto ito Supplemento do Canton Re- srister N.° 33 de 16 do corrente, a critica das Obras Chinas do Reverendo Joaquim Aftõnso Gonçalves, feita por lium correspondente, naõ posso deixar de dizer, que concordo com eile na maior parte dos seus artigos ; porem, ha dous, que temo, que extra¬ viem o publico, e façaõ pouca justiça ao laboriozo Auctor : saó dous artigos-l°. Naõ pôr a pronuncia das letras nas frazes dos Diccionarios. 2°. Naõ ser o Diccionario Portuguez-China hum bom Diccio- nario; pois diz. que hum bom Diccionario Euro- peo-China he ainda hum desideratum. Quanto ao primeiro artigo está respondido pelo proprio Auctor no Prologo do Diccionario Portuguez-China N° 15, e a nosso ver cum muita ra/.aò: nós podemos aqui accrescentar, que exigindo a pronuncia devia exh.ir o sentido da letra, necessário para a intelligencia da fraze; e se nos diz, que este se procura no Dic¬ cionario China-Poríuguez, o mesmo diremos nós da pronuncia ; mas nós avançamos mais, que a mes¬ ma razão, que exige a pronuncia ao pé das letras Chinas, exigiria a pronuncia das palavras das I.ingtms Europeas v. g- da Ingle/.a, ao pf da. í mesma palavra para nào ser hum obrigado n ter, ! e recorrer, por exemplo, a ‘Walker,’ ou outro Dic- j cionario de pronuncia. Quanto i.o 2°. artigo, jn no mesmo Register se J disse, e se confessou. Este Diccionario será hum arande adjutorio para quem quizer compor China. E que mais se requer pura hum bom Diccionario ? ! Com effcito, que palavra necessário, ou a sua syno- irmn se não acharia nelle ? De que frase, ou torneio í se não ach..ráõ repetidos exemplos, e isio ein esiilo vulgar, e sublime ? Se uquelle correspondente tivesse , uzado continuaniente, como cu, deste Diccionario j desde a sua publicação, estou certo que concordaria J comigo, qtie he hum hem Diccionario Europ.-o- Ohinn ; se elle conludo quer hum Diccionario magistral, e coniph to, concordo, que o náo lie, principnlmente em Ilisloria Natural ; nem o Auctor se propoz a tãõ longa obra, de menos utilidade para o Estudante China. O Senhor Redactor queira fazer publica na sua folha esta nvnha reflexão, na cerieza de que lhe ficarei agradecido, e me obrigo pelo- seu importe, S. ii seu altento venerador, Macao 22 de Agosto 1&3G. J. R. Gonçalves.
  • O MACAISTA IMP \RriAL. !>4 V All IE I) A D E S . APOLOGO. * O Elephavte, c os outros animar*. Quando os brutos animaes Por palavras se explicavão, Aos ouvidos do Elephante Frequentes queixas chegavão. Das abelhas diligentes C.-ntra os zangoens preeuiçozos. Dos favos feitos por ellas, Houbadores astuciozos. De innocentes cordeirinhos Contra os lobos esfaimados, Que procurão devora-los, E a seus pavs nos verdes prados. Ern fim cançado de ouvir Estas queixas, e outras taes, Convoca á sua presença Toda a laya de animaes. valle, que designara Toda a turba se presenta: E elle benigno, e prudente, Com a tromba os comprimenta. >endo então todos attentos, Esperando o que diria; Ehes dirige douta falia. Que estudara para o dia. Louva nella a doce paz, A provida diligencia, O coração bemfazejo, A candida innocencia. E sem personificar, Vitupera a crueldade, As mofas, a vil intriga, E a torpe ociozidade. Mas no meyo do discurso Nota, que o gato se assanha. Murmura o zangão, e a mosca. Torce os olhos vil aranha; Ergue o collo, esgrime a cauda, Silva raivosa a serpente, Deixa o tygre o auditorio, E a cigarra impertinente. Houve em fim tal reboliço, Que assusta o manso cordeiro, Que estava muito contente Junto ao fiel perdigueiro. De medroza vôa a pomba. Que o discurso alegre ouvia; Mas dissimula a rapoza O desgosto, que sentia. Então conclue spu discurso O gigante das florestas : Sendo as ultimas palavras Pouco mais, ou menos estas : “ Louvei mil prendas amaveis, Sem nomear os prendados: Vituperei as maldades, Sem designar os malvados. Porque pois contra o qu’eu disse Tanta mofa, tal motim ? Porque tantas queixas ouço De vós outros contra mim ? Certo, quem da minha falia Se julga vituperado, E se dá por oftendido, Se declara por culpado. f Miranda e LimnJ nuittnn NOTICIAS MARÍTIMAS: cnefaiiaa. Agosto 20 Colou, (Hesp) Cantm. A'cara, de Manila. 21 Curveta da Cochin-hina. 23 Edmotistone, (Ing.j " McDuggal, "Calcutta 25 Izabella, (Hesp.) Captm.-, Phelippinas Sabidas. Agosto 20 Julia, Ololan.) Captm. Gardan, Batavia. 20 General Chase “ “ Wallace, Dito. PREÇOS CORRENTES EM MACAO. > IM PORTAÇAÒ. Opio Patna,-8 790 @800 P Caixa. " Malwa.-8750 @ 760 « '• Sandalo de índia,-4121. @ 22. Piro Balança. Do. 11 Timor,_-816. Do. " Sandwich_810. Calem de Banca, --815. Do. “ Sincapura &a. _ 814 Sagú,-- --- Areca,_ @16 50 @10.25 “ @15.50 “ « @U50 « 8 2.70 @2.75 “ ..8 2.10 @2.20 « Pimenta,-8 8. @8.25 “ Rotim,-8 2.S0 @ 2.85 « " Arroz de Bengala,-8 3.10 @3.20 “Chapa. “ " Manila, _ „ _ 8 2.70 @2.75 " “ “ Java, --8 2.30 @2.40 “ nutêâtnt EXPORTAÇA8. Canfora. _ _ - -- 8 28- @ 30. Pico Balança. 1.65 @ 1.70 “ Seda. Pedra hume,_8 Sahida de Opio em Cam-si-mun, desde 1 até22 de Agosto. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. V. N. V. N. 9 315 12 188 — 6774 12014 ■ AVISO DE LEU.AM. Peta renartiçam (to Juizo de Paz das Frecueslas da Só e San¬ to Antonio, se ha de vender no dia 31 do Corrente, 2 e 3 d» Setembro proximo. a pronriedade de Cazas dos falecidos JnkB Cacliirk, e sua Mulher Maria Thereza Cachick. sitas no Cam¬ po de Sto. Antonio, confrontadas com as do falecido Antonio Gularte da Silveira, a quem mais dãr, sobre a sua avaliaram de 4250 pataeas. Macao 22 de Agosto de 1836. PARA VENDA Ha de venda na nossa Tvpographia os 2 Decretos da Crca- çam da Prefeitura, e o da Reformaçam das Justiças, reimpres¬ sos em hum volume. Preço 1 Pataoa 50 cent. AVIZO. Vende-se a propriedade de Cazas. qne foi de Antonio Jozéde Vasconcellos sitas na Rua do Hospital, quem as quizer, dtrija-se a Francisco Antonio de 8a. Macao 26 de Julho de 1836. POSTSCRIPTO. Acabamos de receber huma carta do Illmo. Senhor r rancisco Jozé da Costa e Amaral, incluindo huma Por- taria : e por estar a nossa folha de hoje já no fim, iráó na seguinte. * Vejamos, se a Chronica também o chama charada. MACAO. Na Typogxaphia rellciana de í\ r. da Crnz.
  • < Prrrn ) ( 25 Avos S O S Xe. 21 > í r* <• < MACAISTA IMPARCIAL. Onine tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorem delcctando, pariterque monendo. Ihir: Epist: ad Pisou: SEÍJUrcjJA FEIRA 29 SE ACOSTO SE 1336. NOTICIAR N ACIONA ER. Frio navio Ardissevr, que aute-houtem chegou de Bombaim, donde partio em 26 de Julho vieraõ papeis (Paquelle ]Kirlo; e do Investigador Portuguez de 12, copiamos a falia do throno na abertura das Córies de Portugal em 2 dc Janeiro. SESSAM REAL. Faia.» de S. M. Fideeiasuia na Abertura da Sessam Ordinária de 1836. Dignos Parei do lieino. e Senhores Deputados da Naçto Portuguesa. Com hum verdadeiro prazer, e linma firme esperança de ver i icatrizadas, mediante nossos communs esforços, as feridas da nossa Patria; e sua prosperidade em progressivo augmento, Eu vejo reunidos em torno do throno, em que estou sentada, os Representantes de hum povo, a quem tanto amo, ea cuja felicidade me tenho votado. A perspectiva da vossa primeira Sessão logo no principio ficou nublada, por hum daquelles revezes, a que nos sub- mefemos com resignação,por serem inevitáveis os decretos dh Providencia, mas que naturalmente abatem a coragem dos legisladores, e paralizão as mais bem fundadas com- binaçoens humanas. Esta catastrophe forçosamente havia distrahir a attençào do corpo legislativo com huma serie de questoens incidentes, que foi obrigado a resolver, bem como retardar o necessário desenvolvimento da Carta Constitucional, por não se tratar das leys organicas, e regulamentos, que a nação pedia, e esperava tla vossa sabedoria. A segunda Sessão, ou a primeira ordinaria das Cortes, sendo interrompida por outra imprevista calamidade, não menos penosa para meu coração do que a primeira, não poude concluir esta indespensavel tarefa, que ainda estava em embrião, não se tendo nem ainda traçado o plano para o edifieio destas mesmas leys. Resta-nos, portanto, tratar t;a presente sessão de huma infinidade de importantes, e indispensáveis trabalhos legislativos para darmos á Carta Constitucional da Monarchia hum andamento regular, uniforme, e rápido. Os meus Minisiros vos hão de com- ntuiiicar, o que elles tem preparado para huma tão impor¬ tante empreza; e da iniciativa, que vos pertence, hão de dimanar, sem duvida, proposiçoens, e projectos tendentes ao mesmo fim : estes e outros plenos, sendo discutidos com a madurez de prudentes, e desapaixonados legisla¬ dores, servirão de solido alicerce ú futura felicidade de Portugal. Pelos relatórios, que vos semi apresentados pelos Minis¬ tros do Reino, dos Negoeios Ecclesiasticos, e da Justiça sereis informados, do que se tem feito no intervallo, que tem medeado entre a sessão passada, e a presente, assim como do estado actual do governo interno, da Igreja Lusi¬ tana, e da presente administração de justiça—matérias estas sobre que lie justo. Eu chame a vossa mais seria attenção, para estabelecer, de hum modo o mais vantajoso para o povo, e o menos dispendioso para o thesouro publi¬ co, o primeiro destes objèctos; para dar ao segundo aquella protecção, que a religião, e a moral publica im¬ periosamente demandão ; e para tirar o terceiro do cahos, e confusão, em que por circunstancias está envolvido. Os meus Ministros da Marinha, e da Guerra vos farda ver quaes são as nossas forças existentes, tanto de mar, como de terra, cujo numero, segundo o espirito da Carta, lie vosso dever fixar. Elles vos informaria das essenciaes providencias, que o conhecimento das necessidades destes importantes ramos do serviço publico exige do vosso pa¬ triotismo, e chamando a vossa attenção sobre o estado dos nossos domiuios ultramarinos, vos pordõ em estado de po¬ derdes tratar da sua conservação, e futura prosperidade. Tem-se conservado, graças á Divina Providencia, inal¬ terável a paz neste paiz; e tenho motivos sufficiente3 para me lisonjear, não só de que as nossas relaçoens com as Potências amigas, e alliadas da minha coroa, se tornarás de dia cm dia mais estreitas, e apertadas com os laços de liiima permanente amizade, mas também de que em bre¬ ve a justiça, e moderação do meu Governo serão reconhe¬ cidas por aquellas outras Potências, com quem nossas relaçoens tem estado por algum tempo interrompidas ; e muito especialmente pelo Cabeça Visivel da Igreja Catlio- lica, de que me vanglorio, e honro ser filha. As armas Portuguezas, que ainda ha pouco conseguirão livrar este paiz dos horrores de huma guerra civil, e dos esforços de huma facção usurpadora, e liberticida, estão agora, em hum reino visinho, cooperando paia se consoli- dar o throno de i.ossa augusta alliada, D. Izabel Segunda,
  • 9fi O MAOAISTA IMPARCIAL. e lutando contra esforços não menos hostis, e contrários á prosperidade de Espanha, cujos interesses se aclião actu- aimente intimamente ligados com os do meu reino. Das nossas communs fadigas, e das intimas relaçoens, que nos ligão á Grani Bretanha, e França, resultará, sem duvida, a pas, e tranquillidade de toda a Peninsula. Senhores Deputados da Naçiio Portuguesa. O meu Ministro de Fazenda, com vos apresentar os orçamentos do anno que vem, e huma exacta conta da despesa, que se tem feito, vos informará cabalmente do estado das finanças, e das precisoens do Estado ; e, con- formando-se com as minhas ordens, vos ha de propor todas aquellas diminuiçoens, e medidas económicas, que julgar conducentes a diminuir os encargos do povo, assim como vos ha de apontar os melhores, e mais efficazes meios para se collocar o credito publico sobre huma firme base de perfeita boa fé,e satisfazer completamente todas as obriga- çoens, que temos contrahido, e a que estamos ligados, tanto fòra, como dentro do Reino. Dignos Pares, e Senhores Deputados da Nuçtio Portuguesa' Movida pelas vossas representaçoens, e desejos a prol da estabilidade da minha dinastia, os sentimentos de huma Rainha, em quem os Portuguezes tem depositado suas esperanças de pas, não podem ser differentes dos vossos ; e, tendo em vista os interesses da Patria, suffoquei com esta consideração todos os outros sentimentos. Tenho hoje a satnfação de vos annunciar, que no Príncipe D- Fernando Augusto, Duque de Saxe Coburg Gotha, meu amado, e querido esposo, eu acharei aquellas virtudes, que podem fazer a minha felicidade privada, e que hão de dar ámonarchia constitucional, e ao nosso pai a, que elle por esta união adopta de hoje em diantecomo seu, lium novo, e solido apoio, estreitando ao mesmo fempo, por meio deste casamento, os laços, que me unem a alguns dos mais antigos alliados da minha corôa. Dignos P.res, e Senhores Deputados. O inteiro e completo restabelecimento da tranquillidade, eda segurança interna, a protecção, e fomento da agricul¬ tura, industria, e commercio, que dimanam da prosperi¬ dade, depois do terem sido quasi extiuctos e anniquilados peias calamidades, por que passámos, tornar-se-hão, sem duvida, objectos das vossas deliberaçoens, assim como o seráo da continua sollicitude do meu Governo. Confio, que vós haveis de trabalhar, tanto quanto vos permittirem vossas forças, por ajudar a vossa Rainha na nobre empreza, tão gloriosamente começada, de restaurar a nossa antiga gloria e prosperidade. Se forem necessários sacrifícios, estes sacrifícios unanimamente se faráõ em tudo o que conducente for ao bem da patria, e desta generosa nação, que temos a honra de representar. “A Sessiío Ordinaria está aberta* LISBOA. RceittTIÇ 4(5 DA JuSTtÇA. Decreto.—Dosa Maria por Graça de Deos, Raynlia de Portugal, Algarves e seus Domínios : Fazemos saber a todos os Nossos Súbditos, que as Cortes Geraes De¬ cretai ão, e Nós Queremos a Ley seguinte ; Artigo 1. Os Juízes de primeira instancia, instruiráõ na conformidade do Capitulo terceiro, secção primeira do Decreto de dezeseis de Mayo de mil oitocentos trinta e dous, numero vinte e quatro, em seus respectivos Jul¬ gados, os processos crimes, e os eiveis de todas as causas, que excederem ao valor de dose mil réis nos bens de raiz, e vinte quatro mil réis nos moveis, a fim de se¬ rem sentenceados nas audieneias geraes.—As causas que excederem as sobreditas quantias, seráó julgadas por ár¬ bitros nomeados directamente pelas partes, ou imlirecta- mente e 4 sua revelia pelos Juizes eleitos. Art. 2. Nenhum Juiz de direito de primeira instan¬ cia fará as audiências geraes do seu Julgado.—Os Pre. sidentes das Relaçoens de Lisboa e Porto, cada hum em seu respectivo destricto, destribuirá» por turno os Juizes de primeira instancia para oserviço das sobre¬ ditas audiências geraes. Art. 3. O turno durará por todo o anno judicial, comprehendemlo assim as tres audiências geraes cada hum anno. —Os Presidentes das Relaçoens dividindo os seus respectivos destrictos em círculos, que com prebendem de tres até quatro Julgados, farás correr o turno al¬ ternadamente entre os Juízes de cada hum delKs, sem que algum possa ser mandado para fóra do seu res-, pectivo circulo. Art. 4. Ar audiências geraes serrfõ sempre feitas con¬ forme o disposto no sobredito Decreto de dezeseis de Mayo de mil oitocentos trinta e dous.—Os mezes em que ellas hão de ter lugar serão designados pelos Pre. sidentes das Relaçoens, como melhor convier aos inte¬ resses e commodidades dos Povos.—Se for possivel e conveniente formar mais de hum circulo de Jurados dentro do mesmo Julgado, a audiência gerak come< ará na cabeça deste. Art. 5. Os Juizes de direito, nas stras ausências ou impedimento, seráõ substituídos, para a instrueçáo dos processos, por Juizes, que serás eleitos por todo o Jul¬ gado por meyo de listas tríplices.—Havendo impedi¬ mento em algum Juiz de direito para ir fazer as audiências geraes, será para esse caso substituído por outro Juiz de direito do mesmo circulo, que será designado, por tur¬ no, pelo Presidsute ih relação respectiva. Art 6. A dispozição do paragrafo primeiro do Ar¬ tigo primeiro do dito Decreto tle dezeseis de Mayo de mil oitocentos trinta e dous, verificar-se-ha todas as ve¬ zes, que huma Freguezia nào chegar a ter duzentos fo¬ gos s e annexando-se a Fieguezia menor á mayor dentro do mesmo Conselho, sempre por inteiro. Art. 7. As eleiçoeus dos Juizes de Paz, e de Juizes eleitos seráé feitas por listas tríplices; no acto da elei¬ ção, ordenado no paragrapho primeiro do artigo Ueze- nove do citado Decreto, se lançarão igualmente os no¬ mes das duas pessoas, que depois do FJeito obtiverào mayor numero de votos, a fim de serem successivamente chamadas a servir, no impedimento do Eleito; e este mesmo methodo se observará a respeito dos Juizes eleitos, substitutos de JuTzes de Direito. Art. 8 Fica o Giverno authorizado a colocar Juizes eleitos, naquetlas partes onde for mais con¬ veniente aos interesses e comodidades dos Povos.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. í>7 Art. 9. Teráõ exercício nas Relaçoens que ficão exis¬ tindo os Membros, e Empregados, que forão despacha¬ dos para as Relaçoens que não chegarão a instalar-se nos districtos, para que havião sido creadas. Haverá jun¬ to a cada huma das Secçoens, em que se aclião divididas as Relaçoens, hum Procurador Regio. Art. >0. Em cada huma das Relaçoens, bem como em cada hum dos Julgados, haverá hum contador do Juizo, que levará das partes os emolumentos, que por Ley pertencião aos antigos Contadores pela Contagem dos feitos, ficando debaixo da immediata inspecção dos Respectivos Procuradores Régios, e Delegados, os quaes continúáo a exercer as mais funeçoens que lhes são comet- tidas pelosobreditoDecreto de dezeseis de Mayo de mil oi- . tocentos trinta e dous, especialmente pelo paragrapho pri¬ meiro do artigo duzentos, e sessenta e sete do mesmo De¬ creto. Art. li. Fica revogada toda a lesgislação em contrario. Mandamos por tanto a todas as Authoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ley pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteira- mente, como nella se contém. O Secretario d.Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio das Necessidades em trmra de Abril de mil oitocentos trinta e cinco.— A RA¬ INHA.— Manoel Duarte Leitão. Carta porque Vossa Magestade. etc. Decreto —Doxa Maria por graça de Deos, Raynha de Portugal e dos Algarves, d’quem, e d’alem, mar em África, Senhora de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Etiopya, Arabia, Percia, e da índia. etc. Fa emos saber a todos os Nossos Súbditos que as Cor¬ tes Geraes Decretarão, e Nós Queremos a Ley seguinte. Artigo 1. No acto preparatório do processo crimi¬ nal, a Ordem escripta do Juiz de Dereito, e por elle assignada, que manda pôr em custodia o Cidadão de quem se querelou, ou devassou; e a declaração por elle escripta nos proprios autos, de inquiridas as testemunhas, de que o dito tilado é suspeitozo, e iniciado de crime, não podem, segundo a Lesgilação adoptada na Carta Constitucional, completar a pronuncia.—Esta só se pôde dizer completa, quando a declaração do Juiz de Direito aceede, em conformidade com ella, a declaração dos Jurados. Art. 2. Na audiência dos Jurados de pronuncia o Juiz de Direito lhes proporá por escripto, e nos proprios autos, o seguinte quezi o—Ha, ou não ha motivo, para que á declaraçao feita acerca do Cidadão (F.) já posto em custodia, possa produzir o elfeito completo da pronuncia? —Os Jurados respouderúú adiante do quesito—Sim, ou Não—Segundo esta resposta for negativa, ou affirmati- va, assim seiú o Cidadão posto em liberdade, ou (no caso que não haia tido lugar a fiança ) transferido da Custodia para a Cadéa, e judicialmente accusado do cri¬ me de que he arguido. Art. 3. Em comforinidade da regra estabelecida no artigo primeiro, o Cidadão deve permanecer no gozo dos seus direitos políticos, em quanto a pronuncia não estiver completa. Art. 4. Fica revogada toda a Legislação em contra¬ rio, devendo entender-se, que a pronuncia, de que falia o artigo vinte da ley repressiva dos abussos da liberdade de Imprensa, também somente fica completa accedendo a declaração do Jury, e na forma estabelecida nos artigos vinte e seguintes; e que antes desta não tem lugar a Custodia do réo pelo Juic de Direito, e só sim a aprehen- são dos exemplares. Mandamos por tanto a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida ley pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramenle como nella se contêm. O Secretario d’ Estado do Ne¬ gocios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio das Necessidades, em trinta de Abril de mil oitocentos trinta e cinco.—A RAINHA com Guarda —Manoel Duarte Leit/ío. Carta de ley pela qual Vossa Magestade, ect. N. B. No N". seguinte irá a Sessão 2‘. da Parte 1‘. do Decreto de 16 de Mayo de 1832. Portaria. Manda o Duque de Bragança, Rebente em No¬ me da Raynha, declarar ao Conselheiro Procura¬ dor Geral da Corôa, em resposía á sua conta de 15 deste mez, que já se achaõ nomeados 03 Dele¬ gados do Procurador Regio, que devem servir junto aos Juizes de Direito dos Districtos de Santa Catharina, e Santo Ovidio, como é da competência do Governo na forma da Ley, segundo a qual se torna improcedente a nomençaõ do» mesmos De¬ legados feita pelo Conselheiro Presidente da Re¬ la çaõ do Porto, e a que se refere aquella conta. Paço das Necessidades, em 17 de Fevereiro de 1834. —Jozé da Silva Carvalho. MACAO. Hontem se fez a Eleiçaõ do Juiz Eleito, segundo a Carta de Lev de 30 de Abril do anno dc 1835,pre¬ sidindo á elleiçaõ o Senhor Vereador o Dr. Joaõ Da- masceno Coelho dos Santos; e sahio eleito o Senhor Jozé Baptista de Miranda e Lima, e para serem successivamente chamado* a servir no impedimento delle, o mesmo Senhor Dr. Joaõ Damasceno Coelho dos Santos, e o Senhor Floriano Antonio Rangel. Pelo navio Artlissecr veyo também a noticia de terem chegado aBombaim papeis de Inglaterra atlie 1 de Junho,iium dos quaes noticia,que em 5de Mayo depois de huma renlúda hatalba junta á praça de S. Sebastiaõ entre as tropas da Rainha de Hespanha, e as suas auxiliares d’hum lado, e as de D. Carlos d’outro foraõ estas repellidas, e tomadas as suas foriilicnçoens. Quando nos vier á maõ iquclle papel, delle extrabiremos para a nossa folha a noticia mais circumstaiiciada.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 98 O navio Inglez Aleionder, cuja peida noticiamos no nosso N®. antecedente, havia partido em 3 de Julho de Macao para Sincapura ; e aos 30 do mes¬ mo mez ao meyodia tocou n’huma pedra na Latitude de 10, 28 N., e Longitude 111, 27 Leste. Alem do Capitam Wilson, e mnis pessoas do navio que aqui chegarão em 21 do corrente, chegou também o seu bote no dia 26 com outros homens do mesmo navio, tendo largado os tnoiros na Costa da Cochiuchina. O Capitam Wilson refere que encontrou o navio Ilamoody em 23 de Julho na Latitude 13, 51 N. e Longitude 112, 38 Leste, eque o Capitam Marshall, lhe disse, que os navios Homasjee Bomanjee, e MargaretGraham ião perto,mas que elle os não vira. Grande satisfação nos deo a boa noticia de ter chegado a salvamento a Manila a barca Hespanhola Aurora, da qual no nosso N®. 18 dissemos, que cor¬ ria má noticia, por ter partido de Macao pouco antes do Tufão. CORH ESPONDENCIA' Senhok Redactor do Macaista Imparcial. Sendo para illustração dos seus leitores, que em o N.° 22 Vincê. disse transcrever a Legislação citada no meu Edital de 16 do corrente, espero, que para con¬ seguir o seu fim haja de transcrever em o seguinte N.° a portaria de 17 de Fevereiro de 1834, de que lhe envio huma copia ; porque foi essa a, que eu citei, e não o Decreto da mesma data, que Vmce. imprimio sob o nome de Portaria. Espero também, que, quando transcrever o De¬ creto de 23 de Dezembro de 1833, que revogou o Artigo290 do de 16 de Mayo de 1832, para o mes¬ mo fim haja de imprimir em caracteres distinctos as palavras do 1®. Artigo—inteira execução ;—e que no fim desse Decreto se sirva declarar, que nesta Cidade não há por hora Juiz Elleito; nem Juizes Pedaneos ; nem outrem, que faça as vezes de qual¬ quer delles. Francisco Jozé da Costa e Amaral. Macao 24 de Agorto de 1S36. JV. B. A Portaria, que veio incluza, he a mesma, que publicamos neste numero, em lugar da que se pos no N. 22. MMBêwn NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Agosto 21 Consuelo, Hesp. Captm. Gonsales, Pangasinang 26 Ardisser, (Ing.) « -, Bombaym. *■ B. Merchant," “ -, Londres. Sabidas. 24 Rozario, (Hesp.) “ Ribeiro, Manila. PREÇOS CORRENTES EM MACAO. , > 1M P0BTIOAÍ, Ópio Patna,_4? 790 @800 P Caixa. “ Mahva,-8 760 @ 770 " “ San d alo de índia,_#21. @ 22 Pico Balança. Do. “ Timor,-816. @16 50 “ Do. " Sandwich _ _ #10. @10.25 “ Calem de Banca, __#15. @15.50 “ “ Do. “ Sincapura &a. _ #14. @ 14 50 “ Sagfi,---# 2.70 @2.75 “ Areca. --# 2.10 @220 « Pimenta,-#8. @8.25 “ Rotim,-# 2.80 @ 2.85 “ " Arroz de Bengala,-# 3.10 @3.20 “Chapa. “ '• Manila,_# 2.70 @2.75 ** “ “ Java, --# 2.30 @2.40 “ EX PORTAÇ \ 5 . Canfora,-# 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-# 1.65 @1.70 .** Seda. AVISO. Qncm perdeu huma enfiaria rlc graons rle coral com alvuns dittos de ouro na noute de 23 do corrente, na prava grande, a encontrará em poder de Josf. Carlos Barros. AVISO DE LEILAM. Pela repartiçam dojuizo de Paz das Freguesias da Sá e San¬ to Antonio, se ha de vender no dia 31 do Corrente, 2 e 3 de Setembro proximo, a propriedade de CaZasdns falecidos JoaO Cachick, e sua Mulher Maria Thereza Cachick, sitas nn Cam¬ po de Sto. Antonio, confrontadas com as do falecido Antonio Gulartc da Silveira, a quem mais dér, sobre a sua nvaliaçam de 4250 patacas. Macao 22 de Agosto de 1836. PARA VENDA Ha de venda na nossa Trpographia os 2 Decretos da Crea- Çam da Prefeitura, e o da Reformaçam das Justiças, reimpres¬ sos em hum voluuse. Preço 1 Pataca 50 cent. A V I Z O. Os Senhores que quizerem subscrever no jornal— O Maca- isla Imparcial—poderão arizar naTypographia, que se acha em casa do Sr. J. B. de Miranda c Lima, á entrada da portada rua 'ado esquerdo. (£3~ Preço poranno___ _ #12] do. por semestre-# 7 ^adiantadas. do. por trimestre_# 4J Os Arizos, Annuncios, ou outra qualquer publlcaeao, que se queirao mandar por no ditto jornal,pngarao por cada linha 10 centésimos de pataca. POSTSCRIPTO. Acabamos de receber huma carta do Senhor Jozé Maria Britto, com a data de 28 do corrente, a qual não pode dar-se ao publico nesta nossa folha. MACAO. Na Typograpbia Feliciana de r. T. da Croz.
  • t Prrrn 1 ( ^I> ten* { 5 No. 25. í roí. i. ( O MACAISTA IMPARCIAL. (hnne tnlit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem delectando, pariterque monendo. Hor: Bpist: ad Pison: QUINTA FEIRA X DE BEFTEKBRO JE 1336. PA RTF. OFF1CIAL HA RFV.RTIÇAÕ DOS ORFA08. EDITAL. O Jniz de Paz das Freguesias da Sé, e Santo An¬ tónio, Bernardo Duarte dos Santos, com attribuições do Juiz dos Orfaons nesta Cidade do Santo Nome de Deos de Macao na China por Sua Magestade Fi¬ delíssima, Que Deos Guarde &,c.—Faço saber, que em consequenc:a da deliberação do Concelho de fa¬ mília nos autos rio Inventario dos bens do falecido João de Deos de Castro, se haõ he vender, passados outo dias, os dittos bens (cuja avaliação poderão os os pertendentes vêr no cartorio do Escrivão que este snbscreveo) por este juizo para pagamento dos Credores do mesmo Cazal. Por bem do que se passou o prezente, e para que chegue à noticia dos referidos Credores será affixado no lugar publico do costume. Dado em Mac»© aos 31 de Agosto de IKJti.—Fu Feliciano Narcizo Ozorio Escrivão do timo Juizo, que o fiz escrever, e subscrevi. Bernardo Duarte dos Santos. EDITO CITATORIO O Juiz. de Paz das Freguizias da Sé e Santo ntonio, Bernardo Duarte doa Santos, com aitribui- Çoens de Juiz dos Orfaons, nesta Cidade do Santo «me di Deos de Macao na China por Sua Hla- Restadc Fidelíssima, Que Deos Guarde &c. '•iço saber; qne em consequência do acordo to- >no Concelho de fainilia, nos autos do inven- n° "S bens se ganhou sem considerável perda; não se tem podido ajuntar as listas dos accidentes, mas temo, que os mortos, e feridos não sejão meno9 que 60, ou 70 officiaes, e 600 a-700 homens. As tmpas Hespanholaa, e Britânicas rivalizarão entre I si n.i sua perseverante bravura ; c as dificuldades da opc-açã» o requerião. Não posso descrever a bella, e opportuna cooperação, que as tropas de S. Mage¬ stade receberão do Cotnmodore, Lord John Hay, | qne commatidava a esquadra Britnnnica neste lugar. Sua Excellencia chegou á bahia ao nascer do dia; e poucos momentos depois do principio da ncção ; tra¬ zendo comsigo a fragata de vapor Phcenix, a Sala- mander, e o Comet, que trazião dous regimentos da Legião, o 4-, e o 8o c omtnandados pelo Tenente [ Coronel Godefrey, e peio Major Harl.-y, que imme-
  • 100 O MAOAIST\ IMPARCIAL. diatamente depois fizerâo valiosos serviços. Os na¬ vios Inglezes principiarão huma eanhonada de gran-- de effeito contra os últimos entrincheiramentos doini- inigo ; e a jiisteza.com que as hnnibas eráo atiradas da Phoenix na distancia de 1500 yarda era inteira- mente extraordinária. Algumas d’ellas destruirão as obras do inimigo, e fizeráo huma brecha, por on¬ de entrarão as nossas tropas. O inimigo se defen¬ dia com extraordinária obstinação ; mas foráo com- pletamente derrotados em todos os pontos da sua li¬ nha. A perda dos Carlistas não ho certa, mas deve ser inuito grande. Ente os mortos está Segastibelzv, famozo chefe de guerrilha. Ainda está para se ver, qne effeito terá esta victo- ria na geral sorte da g 'erra : provavelmente será decisivo: mas qualquer que seja o resultado, nin¬ guém pode duvidar, que estes “ miseráveis mercenᬠrios”—estes “ bêbados dragoens”—“ enfermos, e vis mendigos”—como os papeis impressos Carlistas em Londres, e os Pares Carlistas no Parlamento os tem chamado, bateraõ com frescura, coragem, e succes- sn taes, que acrescentarião honra ás victorias de Wellingto».—Bombay Courier Eztra. 18 de Julho de 1836. Decreto N®. 24 de 16 de Mavo de 1832. PARTE 1\ SECCAO SEGUNDA. Da ordem do /‘roceiro nos feito» Crimes GAP. I. Diepot-Ç oens geraes. Art. 166. Os Crimes públicos sã > sempre perseguidos pela justiç i, haja Parte queixosa, ou não. Alt. 167. A Ley não dá outro meio para indagar os Crimes judicialmcnte, senão o da querella, e por isso ficào exti ictas as devassas, e denuncias. Art. 168. Nos Crimes públicos pode querellar toda, e qualquer pessoa ( que não for expressa mente prohibida pelas Leys ) em quanto se não fechar o processo prepa¬ ratório por meio da pronuncia ; inas nos crimes particula¬ res, s6 podem querellar, e accuz ir as partes offendidas. % l. O Processo preparatório até a convocação do Jury de pronuncia he secreto. 2. Nos Crimes públicos só pode accusar aquelle, que tiver querellado. ^ 3. O Querellante póle desistir do Direito de accusar, o que não prejudica a acçáo por perdas, e dainuos, a qual poderá cumular-se com a accuzaçáo, mas neste cazo não seià decidida, em qtia -to o não for a acçáo Criminal. Esta acçáo, e as obrigaçoeus, que rezultào delia, pas.au para os herdeiros, e so prescreve passados trinta anuos. (j 4. Passados os tres anuos, depois do dia em que o crime foi cominettido, não poderá a jus.içi querellar, nem accusar passados vime anuos. As prescripçoens marca¬ das i.este ^ por modo nenhum prtjudicào a acçáo de perdas e datnnos. Os prazos concedidos á justiça, enten- dem-se concedidos também áquclles, que uos Crimes pú¬ blicos podem querellar, ou accuzar. Art. 169. Nos Crimes particulares, passado anno e dia depois da perpetração do Crime, não será mais rece¬ bida querella, nem se dará seguimento á que não foi nro- vada dentro em vinte dias, contados da data do Auto da mesma. ^ 1. O Direito de accuzar n’estes Crimes prescreve por espaço de tres annos. Art. 170. O Querellante dará sempre juramento de ca- lumnia. V '■ Lm todo o caso, em que se provar, que houve dolo na querella, além da reparação Civil, será sempre o querellante comlemnado n’huma multa de cem, até trezentos mil reis, e se não tiver por onde pagar, se¬ rá preso até a extincçào da importância da multa, dis- contando-se cada dia da prisáo a mil reis. Art. 171. Nunca será recebida segunda querella so¬ bre o mesmo facto criminozo. Art. 172. Em flagrante delicto, toda a pessoa, ainda que não seja Official da justiça, pôde prender, condu¬ zindo os delinquentes immediatamente á cadca mais pró¬ xima, e dando também immediatamente conta ao res- pectivo Juiz. Art. 173. Ajurisdição Criminal para a prisão dos mal¬ feitores he Cumulativa V 1. Para o effeito dos Corpos de delicto he tam¬ bém cummulativa a Jurisdição das difterentes Aiuiio- ridades judiciaes de huma Comarca. Art. 174. A Administração da justiça Criminai he gratuita. V 1 Não haverá custas, nem multas, salvo nos casos expressos nesta ley, V 2. O Procurador Regio, seus Delegadas ou Sub¬ delegados nunca será» multados, mas cazo de dolo. aicui ue perdas, e datnnos, seráo riscados do serviço. Art. 175. Não haverá mais aggravo de injusta pro¬ nuncia, nem outros recursos, sei.ào os marcados nesta Ley. Cap. 11. Da Comr etencia. Art. 176. Goaão do Privilegio do Foro nas Cau¬ sas Crimes: Primeito: Os Membros da Farnilia Real, Ministros d’ Estado, Conselheiros d’ E-tado, Pares, e Deputados, nos termos do Artigo 41 Ua Cai ta Constitucional. Segundo: Os Membros do Supremo Triuunal de Jus¬ tiça, os dos Tribunaes, e os Empregados no Corpo Di¬ plomático, nos termos do Artigo l3l da Coustuu çào. Terceiro. Os Juises de Direito, uos do Artigo 121 da Constituição. Quarto. Os Militares, nos Casos, em que peia Ley não perdem o seu foro. Quinto. Aquellas pessoas, cujo privilegio for : primeiro. Essencial, e inteirameme ligado aos Cargos por uttlmade publica, nos termos do 15 do Artigo 145 da Cons¬ tituição : segundo: Fundado etn Tractados em vigor. Art. 177. Não haverá mais casos mixli fori: O f.i- ro Ecclesiastico he só competente para o conhecimento das Causas puramente espirituaes. Cap. 111. Dot Mnios de vRnipicar a eiistusiu EOS DELICTOS Fl.-Bl.iros, E os st:o. Ai-tok ». Art. 178. Logo que chegar ao conhecimento tie qual-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 101 quer Juiz, que no seu districto se commetteu hum crime daquelies, a que as Leys nào derem outra forma de processo differente desta, ou seja requerida pelo Pro- cuiador He»io, seus Delegados, ou Snb-Delegados, ou haja parte querellosa, se passará logo a fazer auto de Corpo de delicto. Art. 179. O Corpo de delicto pôde fazer-se, ou pela insnee ao ecenlar, eu por testemunhas. C 1. A nrimeira forma terà lugar sempre no* crimes, qu • deixão vestígios permanentes, quando possa fazer.se. Art. 1H0. A confissão do Reo naO suppre a falta do Corpo do delicto. Art. 181. O Exame será sempre feito por peritos, e o auto que se lavrar, deverá conter todas as circumsfan- cias, que disserem relação ao modo, porque n de'ieto fi>r commettido, e a pessoa dos suppostos delinquentes Este auto será sempre assignado pelos ditos peritos, pelo Juiz que o fizer, e por duas testemunhas. C 1 Os peritos deverá» saher medecina legal quando o Exame versar sobre ohjecto em que se requeiraõ os conhecimentos desta disciplina, e para isto se creará hu- ma cadeira, mas em quanto a não houver, continuará» a servir as pessoas habilitadas para taes casos. Art. 182. Os corpos de delicto, que forem feitos ne los Jui/es Pedaneos será» remettidos por estes aos Ju¬ ízes Ordinários do resnectivo Julgado, dentro em vin¬ te e quatro horas improrogaveis, e serão acompanhados de hum rol de testimuhas. V 1. O Juiz Pedaneo, que assim o não praticar, fi¬ cará sugeito a huma multa de seis, até vinte e quatro mil reis. Art. 188 O Juiz de Direito, ou Ordinário que não proceder ou não mandar proceder ao Corpo de delicto, logo que lhe chegue a noticia, que algum crime foy commettido na sua jurisdicçã",ou que tendo recebido o Corno de delic¬ to feito peloJnizPeilaqeo.lhe não der logo seguimento, será punido com huma multa de quarenta mil reis, e sempre o dobro no caso de reincidência t e poderá ser suspenso. V 1 O Juiz de Direito, ou Ordinário, a quem for apresentado hum forno de delicto, em que falta alguma circunstancia substancial, o mandará reformar, e não fa¬ zendo assim, pagará huma multa igual 6 indicada neste Artigo, ficando além disso sugeito a perdas, e damnos. Art. 18*. Os Delegados, e Sub-Delegados do Procu- rador Recio podem transportar-se ao lugar do delicto* aasirtir á factura do exame, reqneier tudo quanto eopvíer para melhor indigação da verdade, e nomear testimunhas. Art. 185. Concluído o Corpo de delicto, o reg'»e<*tivo Juiz o distribuirá, e procedera logo ao inquérito das tes¬ temunhas. Poderá perguntar até vinte, e tnais as refe¬ ridas, preferindo aqnellas, que lhe forem apontadas pelo Delegado, ou - ub- Delegado do Procurador Regio, pela Parte se houver ou pelo Juiz Pedaneo. e logo que houver algum indiciado de ter commettido ou concorrido para secomineiter o crime, o mandará pôr em Custodia, e continuará o processo aié preencher o numero legal das testemunhas, para ver so ha maia indiciado, a resneito dos quaes observará o mesmo,lançando a pronuncia por esciip- to 6 medida que for achando ind ciados. '•rt. iPg. Se a perpetração do crime chegar á no¬ ticia do Juiz de Direito, ou Oídiua.io, por detcrini nada pessoa, mandará lavrar hum auto de noticia, em q te declaraiá o modo, porque esta lhe he dada, todas as circumstancias, que são relativas ao crime, os nomes, mo¬ radas, e misteres das testemunhas, que essa pessoa in¬ dicar, e se ella quer, ou não querellar. Este auto será sobscripto pelo Escrivão, aquem tiver sido distribuído pela pessoa, que deu a noticia, e pelo Juiz. Sc a dita pessoa se recu/.ar a assignar o auto, disso se fará men¬ ção. A distribuição nestes casos far-se-ha no mesino livro, em que se fizer a dos Corpos de delicto, quando nor elles se começa o processo preparatório, e será al¬ ternada com os mesmos. A pessoa, que der a noticiado crime, hirá acompanhada pelo menos de huma teste¬ munha, que a conheça, e esta testemunha assignará tam¬ bém o Auto. V 1.0 Escrivão, a quem for distribuído este Auto dará immediatamente parte ao Delegado do Procurador Regio e passará as Ordens ao respectivo Juiz Pedaneo para fazer o Corpo de delicto, se for necessário. Neste caso o Corpo de delicto sera enviado ao mesmo Escri¬ vã» que passou as ordens pelo Juiz Pedaneo, nos ter¬ mos do Artigo 182. An 187. Quando houver parte querelloza, poderá nomear até oito testemunhas, e mais não. Art. 188. Se qualquer pessoa vier querellar de outra, depois de estar feito o Corpo de dilicto, e inquiridas algumas testemunhas, será o auto de querella tomado pelo Escrivão, que for do processo, c o numero das teste¬ munhas, que faltar a perguntar, será preenchido pelo que- rellante, com tanto que não exceda o numero de oito. ^1. Se já estiverem as testemunhas legaes pergunta¬ das. poderá sempre o querellante produzir mais cinco, e tudo sc ajuntará ao mesmo processo. Art. 189. Sendo os delinquentes prezos em flagrante delicto, ou em seguimento deste, o respectivo Juiz lhe mandará entregar a nota exigida no ^ 2". do Artigo Io. do Decreto de 13 de Abril do cotreute anno, e procederá im¬ mediatamente a formação da culpa, no que tudo se regu¬ lará pelo que fica ordenado nos Artigos antecedentes. IS a formação da culpa não se gastarão mais de quinze dias. Art 190. Para a apprehensão dos indiciados, nunca sé entrará em cata destes, nem das pessoas onde se prezumir, que elles podem estar, denois de pôr, nem antes de nascer do fiol, mas toir.ar-se-hão as cautelas precizas pela parte exterior da caza. para que se não possào evadir. Art. 19 i. Nunca se procederá a prizão sem Mandado assignado pelo Juiz competente, e passado em duplicado, a fim de se entregar à pessoa appreliendida hum dos man¬ dados. Art. 192. Sendo necessário fazer apprehensão em alguns papeis pertencentes aos indiciados, lambem se não poderá entrar depois de pôr, nem antes de nascer do Sol, na caza onde se prezumir, que estão esses papeis, e de dia o Official encarregado da diligencia tomará sempre duas tes¬ temunhas, tanto para o acto da entrada da Caza, como para a busca dos papeis. Esta diligencia seiá feita debaixo das Ordens do Escrivão do processo. Os Delegados, e Sub-Delegados do Procurador Regio também serão pre¬ sentes, e de tudo quanto -se passar so lavrará hum Auto .usigiiado por todos, e.poc.ficando o numero, e qualiilade
  • 102 O MAOAISTA IMPARrTAT,. lios papeis appreheiulidos. O Auio eui que faliar aiguui liestes quesitos será nullo, e responsáveis os que o praticarem. S «• No caso de resistência, poderá a justiça empregai a força, mas o Official que for convencido de transgredir alguma das disposiçoens, que se contêm nesta Ley, alem de ficar sugeito ás partes pelas perdas, e damnos, será suspen¬ so do exercício do seu emprego. (Continuar-se-haJ UAOAO. Hoje houve Sessaõ publica da Camara Municipal para se formar a pauta dos Jurados, que devem ser¬ vir no primeiro quartel, que começa; cujos nomes daremos no N° seguinte. No Investigador Português de Bombaim de 19 de Julho chegarão as seguintes noticias Hontem entrou neste porto o navio Clive, sabido de Suez em 29 do passado, trazendo malas, e papeis pú¬ blicos de Inglaterra ate 1 de Junho!! Parece que náo ha exemplo de terem chegado aqui noticias da Europa com Unta presteza; pois attendendo a que o Vapor, que conduzio as malas para Malta, largara Falmouth no dia S de Junho, vimos que apenas se gastaram il dias em tSo longa viagem. As noticias do continente da Europa alcalçSo ate 23 de Mayo. Em Portugal houve mais outra mudança de Ministério. As Cortes tinhão sido convocadas extraordi¬ nariamente para o dia 83 de Mayo. O Principe Augusto parece ter sido nomeado Comandante em Chefe do Exer¬ cito, apesar da opposição da Camara Baixa, Os Jomaes Francezes de Sexta Feira trazem notici¬ as de Madrid ate 19 do corrente. Nada nos disem de impor, tante, nem nos communicão nenhuns particulares acerca do que tem oecorrido em Madrid depois do dia 17, dia em que reinava grande fermentação. Somos informados, todavia, que no dia 19 tudo estava em perfeita tran- quillidade, e que nenhum negoeio de imporuncia se tra¬ tara na ultima sessão da Camara dos Procuradores. Se¬ gundo as ultimas cartas do Norte da Espanha os negó¬ cios estavão no pé, em que existião quando sobre elle falíamos a ultima vez. O General Evans tinha recebi¬ do mais hum reforço, que fará subir a sua força a lt.OOO homens. (Ibidem) No Moniteur achamos as seguintes noticias de Ma- drid, que não deixãodeser bem importantesPor hum despacho telegraphico sabemos, que no dia 23 deMayo o Senhor Isturiz apresentnu ás duas Camaras hum Decre¬ to, pelo qual fôrão dissolvidas as Cortes. As duas Ca- maras immediatamente se separarão. Os Jomaes de 19 an- nuncião que o Ministério tinha ficado completo com a entrada do Senhor Bario Ayuso para a repartição de Justiça.—{Time* 30 de Mayo._j Evans sobre a batallm de S. Sebastiaõ, que extrahi- mos do Estraordinario do Bombay Courier de 18 de Julho de 1836. Na mesma folha se noticia que esta acçaò teve lugar em 5 de Mayo, que as tropas, que mare.haraò contra os Carlistas foraõ 4500 ho¬ mens Inglezese 1500 Hespanhoes, aq ie se ajuntaraé depois mais 2 regimentos Inglezes transportados d*" Santandir em barcos de vapor; que a sua pcrda foi de 131 mortos ; em que entravaõ 5 Capitaens ; 5 Tenentes, e 5 Sargentos ; e de 690 feridos, entran¬ do neste numero 2 Brigad"iros-Generáes. 3 Coro¬ néis, 2 Tenentes^Coronei», 9 Majores, 25 Capitaens. 27 Tenentes, 7 Porta-bandeiras, e 33 sargentos. /WIWíW# aroTxex&s huohtimasi Cluçadai. Agosto 28 Soobrow, (Ing.) Captm. Smith, Eomboek. 31 Hythe, (“) •• -, Bombaym. Sept. 1 Constituição,(Port.)“ Danenberg, Solò. Sabidas. *9 Buen Sueccsao, (Hesp.) Ynigo, Mar.il’. fuscos coxa.Ei7Tsa bjs Micao. f im rORTAç a8. Opio Patna,_« 780 @ 785 P Caixa. “ Malwa,-«7*0 @ 750 - '* Sandalo de índia,-«21. @ 22. Piro Balança Do. *• Timor,-«16. @1650 “ Do. “ Sandwich _ - «IO. @10.25 " Calem de Banca,_«15. @15.50 Do. “ Sincapura 4a. _ «1* @1*50 ** Sagá,---« 2.70 @2.75 Areca,-« 2.10 @2 20 '• Pimenta,-«'8. @ 8.25 “ Rotim,-« 2.80 @ 2.85 •* Arroz de Bengala, _ _ _ « 3.10@3.20 •* Chapa. '* " Manila.-« 2.70 @2.75 *• “ " Java, --» 2 30 @ 2.*0 “ SX FORTAÇ < 8. Canfora,-- « 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-«1.83 @1.70 •« Seda. Sahida de Opio em Camsi-mun, mes de Agosto. Patna. Bcnares. Malwa. Total. V. N. V. N. V. N. 16 *22 18 30* — 810j ««70* Existehtes. 15 1705 70 579 *302 6671 AVISO DE LEILAM. Pela repartiçam do Juizo de Paz das Freguesias da Sé « San¬ to Antonio, se ha de vender no dia 31 do Corrente, 2 e 3 de Setembro proximo, a propriedade de CaZasdos falecidos Jo»8 Cacbick, e soa Mulher Maria Thereza Cachick, sitas no Cam¬ po de Sto. Antonio, confrontadas com as do falecido Antonio Gularte da Silveira, a quem mais dér, sobre a sua avaliaÇam de 4250 patacas. Macao 22 de Aensto de 1836. Na pagina 99 retro puzemos a carta do General KA.CAO. XypofTapMa Ferclana de T. V. da Crus.
  • '5 Prcco I ) 25 Atos S 1 \< 26 ? Vol. |. $ O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tvlit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorem delcctando, pariterque monendo. Hnr: Epist: ad Fison: SiCUNDA FEIRA 5 DE SBPTEMBRO DE 1336. RepartiçaC d* Justiça. E D I T A L . O Doutor Francisco Jozé da Costa e Amaral Ou¬ vidor Geral em Macao na China, por Sua Magesta- de Fidelissima, que Deos Guarde &c. Faço saber, qne tendo-se no dia 28 do corrente procedido a elei¬ ção de Juiz Eleito, cujos autos acabão de me ser transmittidos ; fica sem vigor o artigo G° do meu E- dital de 1G dVste mesmo; e a respeito das cauzas pendentes se observará o que dispõem o Decreto de 2:5 de Dezembro de 1833. E para que chegue á no¬ ticia de todos, mandei passar o prezente, que será a- fixado nos lugares públicos do costume. Eu Antonio Vicente do Rozario Aggersborg Escrivão da Ouvi¬ doria Geral, e annexos o sobscreví. Francisco Joze' da Costa e Amaral. Macao 30 de Agosto de 1836. BA AC AO. Jurados de Pronuncia para Septembro. Os Senhores Jozé Vicente Jorge, /.ui/. Jozé de Oliveira, Demetriode Araújo e Silva, Etizebio Joze da Silva, Joaõ Victorino da Silva, Simuõ de Jesus, Dizem, que huma carta de Lisboa de 2G de Março noticia, que por todo o Abril partiriào para cá a galera Resolução, e o brigue Novo Paquete, ac- cresentando, que se dizia em Lisboa, que estava nomeado hum Governador para Macao, cazado e com grande família. Decreto N°. 24 de 16 de Mayo de 1832. Continuaçào da Pagina 102 No. 25. Art. 193. Os papeis que não disserem relação ao crime, não podem ser apprehendidos. <) 1. Os papeis apprehendidos, e o auto de busca serão juntos ao processo. Art. 194. Ninguém será conduzido á Cadea, ou retido nella, se der fiança nos casos, em que a ley o determinar. S 1. A fiança tem lugar nos crimes, que tendo jena maior do que a de seis mezes de prizão, ou desterro para fora da Comarca, não cliegão a merecer a pena de morte natural, degredo para Asia. ou África por mais de cinco annos, ou de trabalhos públicos por mais de tres annos. Nestes crimes não se admitte fiança, e naquelles que não chegão a merecer a pena de sus mezes de prisão, ou dester¬ ro para fora da Comarca, não se requer a dita fiança. ^ 2. Poderá > dar-se hum, ou mais fiadores abonados por duas testemunhas, hume outro ricos, chãos, e abona¬ dos. e moradores no lugar onde se prestar a fiança, ou no seu respectivo Julgado. 3. Haverá Itunt Livro particular para as fianças, mas juntar-se-ha sempre ao processo huma copia do/luto da fiança. (j 4. Os fiadores serão sempre os principaes pagadores. 5. Quando a Condem iação final contiver pena cor¬ poral, nio se publicará a Sentença antes do Reo ser reco¬ lhido â cadea, e na fa ta deste, os seus fiadores. .árt. 195. Nos Casos em que a Ley admitte fiança, ou que a não requer, os Reos poderáó livrar-se por Procura¬ dor, mas serão obrigados a comparecer pessoalmente; Io.: para responder a perguntas: 2° : para ver jurar testemu¬ nhas : 3o: para as acareaçoens, e publicação da Sentença final. Ç, lo. Nestes casos, se o Reo assim o requerer, e houver accusador, scr« este obrigado a comparecer pessoalmente. An. 196. Logo que o Juiz tiver terminado o processo n-eparatorio, e declarado se ha, ou não indiciados, mandará d i vista do mesmo processo ao Delegado, ou Sub-Delegado do P ocurador Regio, e ao querellante.se o houver, por tres dias tmproiogaveis, e communs, para estes dizerem sobre o mesmo processo, e no caso em que o Juu não tenha decla¬ rado alguém indiciado.se o Delegado ou Sub- Delegado do Procurador Regio, ou a parte o requerer, o proc.sso sera aprezentado ao Jury da pronuncia, e reperguutadas as testemunhas, que os sobreditos interessados apontarem. Cap. iv. Dv Ratificaçvõ da Pronuncia. Art. 197. Posto o Reo em custodia, ou affiatiçado nos castos, em que a tia.iç i se admitte, e bem assim naquelles,
  • o MACAISTA IMPARCIAL. 10* em que a mesma Ley a dispensa, declarado o Reo indicia¬ do do Crime, e passado o prazo, dentro no qual o Delega¬ do, ou Sub-Delegado do Procurador Régio, e a Parte, se a houver, devem entregar o processo,, o Juiz mandará notificar as testemunhas que fizerão Culpa ao mesmo Reo, ou que forem apontadas pelos, sobreditos interessados, I>ara comparecerem no primeiro «lia de Audiência do Jury de pronuncia, mandando ao Escrivão, que junte folha corrida aos Autos, e dando curador ao Reo menor de vinte e cinco annos. Quando o mesmo Reo for implicado em outros crimes, se apensarão ao processo pela ordem da sua gravidade, e poderás ser requeridos por deprecadas, se estiverem os processos em diversa jUrisdicsáo. Art. 198. O Reo, e seu Curador, se for caso disso, bem como o Delegado, ou Sub-Delegado do Procurador Regio, e a parte, havendo, serão também presentes na Audiência. O Reo não estará em ferros, mas tomar-se- háo todas as Cautellas para não se poder evadir. Art. 199. No primeiro dia de cada mez. em Sessão publica, o Juiz Ordinário fará extrabir da Urna, onde devem estar os nomes dos Jurados, constantes da pauta do Jury de pronuncia do respectivo quartel, seis nomes por sorte. Os sorteados constituem o Jury da pronuncia, De tudo se lavrará hun) Auto em hum Livro para isso destinado. Este Jury servirá o mez-em que for sorteado, e sc reunirá todos os quinze, e vinte oito do mez. Se algum destes dias for dia Santo, a reunião se fará no dia seguinte, salvo se for Domingo, ou dia Santo,.porque nesse caso se fará no dia anterior. Os Jurados serão logo noti¬ ficados com declaração de que se lhe não fará.outra notificação. Art. 200. Chegado o dia de Audiência de pronuncia, se faltar algum dos Jurados, será esta falta supprida por qualquer dos circunstantes, que tenhão as qualidades legaes, e não os havendo, o Juiz procederá ao sorteamento dos necessários sobre a respectiva Pauta» e suspendendo a Audiência, os mandará notificar para o dia immediato, senão for dia Santo, ou Domingo, e sendo-o, para o pri¬ meiro dia livre. Art. 201. Arespeito dos Jurados, que faltarem, se observará, o que fiea disposto no Artigo 36. Art. 202. Não havendo motivo para interromper a Audiência, o Juiz começará esta, deferindo o juramento aos Jurados na forma do Artigo 96, e depois mandará ler as peças do processo. Acabada esta leitura, terá lugar a repergunta das testemunhas, os interrogatórios do Reo, e as confrontaçoens, e acareaçoens necessárias. Escrever- se-háo no. ptocesso sómente as respostas, que o Reo der aos interrogatórios. Eui todos estes actos, bem como no caso de perjúrio, se procederá, na. conformidade dos Arti¬ gos 97, e seguintes. Art. 203. F.indo o Exame, e recolhido o Reo a outra sala. o Jury se retirará para deliberar, se for necessário, tendo-lhe o Juiz proposto por escripto nos autos o seguin¬ te.quesito " Ha, ou naõ motivo para serem judicialmente accusados o Reo, ou íleos indicados criminosos neste processo?" Rara julgar procedente, ou improcedente a pronuncia, he precizo o voto unanime de quatro Jurados, e em tudo se.observarâ o que fica disposto no Artigo 110, e,seguintes, no que. lhe forem applicaveis. / S I. Voltando o Jury para dar a sua decizào, será de novo o Reo conduzido á Audiência, e então o rnais velho- dos Jurados lerá em voz alta a referida decizão, que deve ser nos seguintes termos. “ Ha, ou não lia motivo bas¬ tante para a Accuzação. Art. 204. fie a decizão do Jury for para absolver o Reo, este será logo-posto em liberdade, salvo se se mostrar implicado em outros Crimes. Neste caso, .se a pronuncia sobre taes Crimes estiver ja ratificada, será o Reo mudado para a Cadea. Se ainda não estiver ratificada x pronun¬ cia, o Jury he competente para isso, e sempre que elle julga haver lugar para a accuzação. ser.; o Rèo mudado para a Cadea, e o Delegado, ou 9ub-Delegado do Procura, dor Regio intimado para vir com o Lihello aecusatorio dentro de oito dias improrogavers, e neste praso a Parte querellosa, se houver, poderá também formar o seu Libello- aecusatorio, que deverá entregar no Cartorio do Escrivão- Art. 205. O Lihello será sempre em duplicado, e ainda que o Reo esteja implicado em diversos Crimes, nem por isso se farão LLbelios-diversos, mas quando forem muitos 09 Go-Reos, poderáii os-processos-separar-se,- se algum delles assim o requerer: em tudo o ruais o Libello será conforme ao disposto no Artigo 62. Art. 206. No grão-de pronuncia nào ha recusaçío. dos Jurados. Art. 207; Nos Crimes particulares o processo prepa¬ ratório he o mesmo, excepto que o Júiz nunca procede, nem manda proceder Ex-Officio ao Corpo de ddicto, não se requer a intervenção do Delegado, ou Sub-Deleeado do- Procurador Regio, e nunca se perguntão mais-do que oito testemunhas. CAP. V. Da accitz<ça<5 do Crikes públicos- Art. 208. Ffndo o prazo dos oito dias destinados pa¬ ra o lihello, ou libellos accuzatorios, o Escrivão cobrará- o feito-do • Delegado, ou Subdelegado do P-focurador Re¬ gio, que não poderá demora-lo debaixo de algum pre¬ texto, e lhe ajuntará o libello- da Parte, se houver, e entregará ao Reo para este preparar a sua defeza, Iiuhi dos duplicados do libello, ou libellos, e o rót das teste¬ munhas, que o Delegado, ou Sub-Delegado do Procu¬ rador Regio, ou a Párte derem de novo, e que pelo todo nunca excedera o numero de oito. O termo pa¬ ra se preparar a defeza, he de quinze dias. O Reo for-, mará a contestação por escripto, a qual mandará entre¬ gar no Cartorio do respectivo Escrivão com o rol das. testemunhas, com que entende prova-la. Havendo Cr- Reos, nem por isso se alterará o praso para a contes¬ tação, e estes poderás ilefeuder-se em-huma só, ou em diversas, se tiverem requerido a separação do processo, e neste caso a cada. hum delles se mandará copia do- libello, e mais- peças do processo que a Ley determina. <). 1,. Se o Reo não aprezentar contestação por es¬ cripto no prazo marcado, poderá, sempre .«Alegar, e pro¬ var deffeza verbal na Audiência Geral. Art 209- A respeito das testemuuhas se observará o. que fica determinado no Artigo 90 em diante, no que lhe • for applicavel. V I. Aberta a Audiência geral do respectivo quartel, serão pelo Juie de Direito, da respectiva. Comarca jul-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. lUS gados a final em dias alternados os feitos Crimes, que estiverem preparado*. ServiraB os mesmos Jurados cons¬ tantes da Pauta desse quartel, e a respeito da formação do JUry, recusaçSo dos Jhrados,- e mais circunstancias relativas a Audiência Geral, se observará o determinado na primeira Secção. Art. 210. Na Audiência Geral he sempre-o Delegado do Procurador Régio, quem segue os termos da accu- rsçào. O Reo será presente na Audiência-sem ferros, e se tomaráõ as cautellas-precisas para se não evadir. Quando lie permittido livTar-se por Procurador, será este presente aos- termos, em que o Reo não he obriga¬ do a comparecer pessoalmente. Se o Reo for menor, o Curadòr será também presente. O'Reo pode ser as¬ sistido de hum Advogado, e se houverem Co-Reos. cada Hum dos Reos, que tiver pedido a separação no processo • poder»! ter hum Advogado separado. Estando o Reo gravemente doente poderá mandar Procurador, ou espaçar-se o conhecimento do feito. Art. 211. Na Ofdem da Audiência se observará quanto fica disposto na primeira- Secção. U Aos differentes Juires incumbe manter a or¬ dem nos seus respectivos Auditorios.- (Continvar-sr-ha ) CORRESPONDÊNCIA Senhor Redactor do Macaista Imparcial. aquelles que tem meios e dispoziçoens, que a /açaõ» e faqaõ-na espontaneamente,com maons limpas Isto não he ludibriar as Airthoridades de Macao I Pois o Mastèr-discordia, ou quem suas vezes faz,- ignora por ventura, que esta Loteria he mandada fazer annualmente por S". Ml Fidellissima á Illma. Camara Municipal desta Cidade; aqual tendo-a feito no primeiro anno da sua creação, incumbio em os seguintes a sua abertura á Administração da Santa Caza ; visto que os porcentos eraõ entregues- à mesma Santa Caza, para serem applicados^a beneficio dos pobres? Isto não he dèsprezãr as- Ordens Regias ?■ Pois- no Plano, que o Senhor Redactor do Canton Press confessa ter rece-- bido de Mncao não vê claramente estas for-- maes palavras? “Plano da Loteria de 12,000 pata¬ cas, que a Santa Caza de Mizericordia vai fazer a beneficio das- obras pias a seu cargo, em com¬ primento da Regia permissão &a.” O dizer, que em França, Alemanha-, Dinamarca, e Estados Unidos se abolliraõ, e prohibiráo as Lo- teriasi também em Portugal o são, permittindo-se unicamente ás Mizericordias, e isto por hutna vez o anno ;■ não sendo pois frequentes, e desmezura- das, não podem ser prejudieiaes; como esta de Macao, que por nenhum principio se poderá incluir nos cazos, que cita o Master-discordía, ou o seu Sinonimo o Senhor Redactor do Canton Press. E o Senhor Redactor do Canton Press; porque teve Qoe lhe parece a retorquição do Senhor Re¬ dactor do “AÈLL PRIZES, AND NB BLANKS,” a felicidade de receber hum Plano, oue mui civil- digo do Canton Press, na sua iiltimtr de 27 do ; mente se lhe enviou d’áqui, com o assignado—Joáo corrente, em chamar-me por equivoco Dunce- Rodrigues Gonçalves^-hade agora raetter tudo a A-I WAVS- por Gonçalves; . que tal está a cadencia ? ridículo, dizendo em chufa, que se o collector da he mesmo de hum dunce; e assim he,- porque j dita Loteria uzou daquellas exprCssoens, era por- auida não se esqueceo do epíteto, que nmitts- que naturalmente se interessava na continuação situas vezes-seu Mestre lhe dava na aula. Mas, com delia, e o Macaista Imparcial; para com seis patacas sua licença; quem perguntou a esse dunce-, se seu Pai era calvo,- ou r-arcca ? quem lhe mandou met- ter aqui o seu focinho em dizer que fóra provneado por mim; quando a resposta foi dirigida ao Mãster-discordia,- e não ao Redactor do- Can¬ tou Press? Ardeu?’ então lie signal que mas¬ cou pimeifão;. e parece, que o Redactor do Can¬ ton Prcs-, e Mastèr-discordia;. ou este e o Canton Press, he tudo Ir.ima, e a-mesmíssima couz.-. - Gaho-lhe a esperteza em dizer, que não era desacat» ao Governo, o faltar'dás- Lotarias e-n geral, nem ataque particular á Loteria de Macao, quando na sua folha de 6 do corrente o Master-dis— cordia dizia assin-.—Eu naò fáliir contfa as oih-as- de Caridade. Os poUrti sempre- os temos comnastro. M eao neste pnrUcvlbr naõ se acha em-neressidadc. Porem, pum consolar os pobres se-" cauta hum damnol Se os pobres necessitai) dc Cluiridadc, poder ganhar duas mil! e não se lenibrft- por sua desgraça, que no anho passado nos atordoou com o —A LU FRIZES, AND NO BLANKS—consen¬ tindo, que na sua folha se fizesse publica huma Loteria da Loteria, chamando u todos para a per¬ dição (como prégou o Padre Mizericordia) coope¬ rando o Senhor Redactor" do Canton Press para o mal, qne então o não era, porque a elle. ou a Mas- ter-discordia fazia conta! e diz agora que o Col¬ lector se interessa na sun continuação,- e O Macais¬ ta Imparcial parece, que arrisca tódos os anno» suas seis patacas para ganhar duas mil, como se elliis lhe estivessem design'tdas ab initio, e fossem seguras como os 25 por cento do—ALL PRIZF.S AND NO BLANKS !—forte diseoeo-na verdade !! que digo eu ? Dunce no cazó. Diz fiimlm.-rue o Senhor Redactor do Canton Press assim—Estamos certos, assim como a maior
  • 106 O MACATSTA IMPARCIAL. parte dos estrangeiros, que aqui estaò, que o Actual Governador he alta, e dignamente respeitado, e que cm differentes occazioens a sua conducta para com os Inglezes, e outros residentes estrangeiros tem merecido nossos maiores reconhecimentos; porem de certo naò nos vemos cm grande obrigaçaõ, por nos deixar de quando em quando passar hum ou dois meses em Mac ao, rezidencia que nos he particu¬ larmente designada pelos Chinas, depois da par¬ tida dos Navios, e onde a assistência dos estran¬ geiros traz mais dinheiro em circulaqaõ, o que de alguma maneira .augmenta a prosperidade do paiz. Quis talia legendo temperet a risu! Judiciozn arenga certamente; pois, meu Senhor, continue, que tem brilhado... .Ora eu dezejava vêr o Senhor Redactor, ou o seu substantivo continuado ja resi¬ dente em Macao, e dizer sempre, que he só por consentimento dos Chinas.... Com effeito a sua pessoa como estrangeira nesta Cidade seria muito util, porque com a circulaçaô de seu cabedal de alguma maneira iiade auomentar a prosperidade deste Estabelecimento, que se hoje está florescente, deve aos Senhores Estrangeiros, que vem aqui assistir. Sou De Vmce. mto. attento ereado. Jo.võ Rodrigues Gonçalves. Macao 30 de Agosto de 1836. VARIEDADES. A POLÍTICA. Das palavras Gregas Polis, que valo mesmo que ( idade, e Itiqui que responde ao que chamamos Ethica ou Filosofia moral, que se emprega na moderação das paixoens e composiçáo dos cos¬ tumes, vem a palavra-Pofatca. He por tanto a Po- litica na sua mais ampla significnç&o, a que ás Cidades, Republicas, Reinos, e Impérios dá os preceitos do bom governo para o bem assim dos que mandáo, como dos que obedecem. Hum Judi- ciozo nos prezenta as principaes advertências polí¬ ticas necessárias para o bom governo, e prosperi¬ dade dos Estados, no seguinte Soneto, imitado do Castelhano. Bem regular a publica fazenda, Nain dar a quem por si o nam merece, Nem tirar couza a quem ella pertence, Ou permittir que o prémio pare em venda ; As dividas pagar conforme a renda. Moderando a despesa, que empobrece. Fazer, que só no que justo parece, Com provida prudência se dispenda ; Acudir ás Colonias sem tardança, Fazer que preze o credito a Milicia, A lavoura, e as virtudes alentando; Fomentar do coiniiiercio a ordenança. Em Fabricas cuidar com grani pericia. Justiça sobre tudo administrando. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Agosto 31 Aurora, (Hesp.) - IM PORTAÇAÓ. Opio Patna,_* 780 @ 785 V Caixa. *• Malwa,-* 745 @ 7.30 “ “ Sandalo de índia,-#21. @ 22. Pico Balança. Do. “ Timor,-8 16. @16 30 “ Do. “ Sandwich — *10. @10.25 “ “ Calem de Banca, __*15. @15.50 •' “ Do. “ Sincapura &a. _ *14 @14 50 “ " Sagú,---* 2.70 @2.75 “ Areca.-* 2.10 @2.20 “ Pimenta,-*8. @8.25 “ ** Rotim,-* 2.80 @ 2.85 " Arroz de Bengala,-* 3-15 @3.25 “ Chapa. “ “ Manila,-* 2.75 @2.80 “ “ “ Java, --# 2.30 @2.40 " EX PORTAC \ 6. Canfora,-* 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-- *1.63 @1.70 •« Seda. Advertência—,\a pagina 96 colunuia 2 . linha 9 ™ vez de “ que excederem” lea-se -‘que naõ exce¬ derem ” FAKA VENDA Ha de renda na nossa Typographia os 2 Decretos da Crea- çam da Prefeitura, e o da Reformaçam das Justiças, reimpres- OS em hum volume. Preço 1 Pataca 50 cent. A V 1 Z O. Os Senhores que quizerem subscrever no jornal—O Ma.cn- 'sta lmear ciai—poderão avizar na Typographia, que se acha eiu Cisa do Sr. J. B. de Miranda e Lima, á entrada da portada rua ado esquerdo. (£3* Preço poranno _*12) do. por semestre -- * 7 ^adiantadas. do. por trimestre ___* 4J Os Avizos, Annuncios, ou outra qualquer publicação, que se queirao mandar por no ditto jornal,pagarao por cada linha 10 centésimos de pataca. MACAO. Na Typographia Feliciasa de F. F. da Crcz.
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  • 108 O MACAISTA IMPARCIAL. consequência immensas famílias, que vivião debai¬ xo da inspecçáo de hum só homem, o que facilmen¬ te os conduzia, na falta d’elle, a procurar outro, que èxercesse, por huma convenção tacita, ou expressa, aquelle direito, que elle exercia por authoridade pa¬ terna. Tal foi Abraham, que sem cingir a coroa, com elle fizer&o altiança os Reis de Pentapolis, a elle deverào estes o soccorro de sua pessòa, e gen¬ te, que battendo-se contra os Reis inimigos, resga¬ tou o que tinhão tomado aos de Pentapolis. E de¬ pois de Abraham, seus filhos, e nettos, que forào pais,e chefes de outros tantos povos- Outros pertendera, que os primeiros estabeleci¬ mentos d’este genero só deverào a sua origem a ambição sustentada pela força, cu pela habilidade; e que os Estados assim começados, forào depois cre¬ scendo progressivamente, tanto pelas conquistas, co¬ mo pela voluntária aggregaç&o d’outros membros. Tal foi o principio do Reino o'e Babylonia, que fun¬ dou Nemrod bisneto de Noé, e que foi o primeiro, que começou a ser poderoso no Mundo. Outros suppoem, que o temor, e a desconfiança, em que huns estavào a respeito dos outros, os obri¬ gou a associar-se roais particularmente debaixo da authoridade d’hum Chefe para se pôrem a salvo, pelas medidas dictadas pela sua experiencin, dos inales, que os ameaçavão, tanto de fora, como de dentro. Como quer, que seja, quem observa o natural dos homens, e sua maneira de obrar tào variada, náo pôde certameme attribuir o estabelecimento de to¬ das as Sociedades a hum principio geral, e uniforme; sendo por tanto mais racionavel pensar, que diffe- rentes circumstancias deraõ nascimento aos differen- tes Estados;mas o que mais particularmente nos deve interessar he saber, se o estabelecimento d’hum Go¬ verno, ou d,huma Authoridade Soberana era verda¬ deiramente necessário ao genero humano. Para que huma multidáo de homens se unisse de huma maneira tal, que u conservação de huns de¬ pendesse da conservação dos outros, e que pela reu- niào de suas forças, e de seus interesses pudessem facilmente repellir os insultos, de quo nào poderia cada hum em particular preservar-se, era necessari0 com effeito estabellccer hum poder supperior, sus¬ tentado pelas forças de todo o corpo, á vista do qual se intimidassem os que pertendessem perturbar a paz, ou fazer qualquer outro mal contra a utilidade coram um. D’esta união dc vontades, e de forças he que re¬ sulta o corpo Político, chamado Estado, e sem a qual nào podia existir Sociedade Civil; pois que por tuais avultado que fosse o numero dos confederados, se cada hum seguisse o seu juizo, ou opiniào parti- (u'ar a respeito das couzas, que interess&o ao bein commum, nào fariào mais, que embaraçarem-se huns aos outros; e a diversidade de inclinaçoens, e de juizos, a ligeireza, e inconstância tào natural ao homem perturbarião bem depressa a concordia, e harmonia d’operaçoens, em que consiste toda. a sua. força. Por outro ladò huma tal sociedade nào poderia outro. Todas estas especies de Governo tem seue apolo¬ gistas ; mas o governo mixto, ou a Monarchia tem¬ perada he hoje seguida no nosso Portugal, e no Sul da Europa; em quanto o norte d’ella permanece, e f?Z esforço pela absoluta. (CuMinuar-ea-ha)
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 109 Decreto N°. 24 solviçáo legitimamente pronunciada. Art. 214. Não se admittirá» excepçDens dilatórias, se não a de suspeição, e declinatoria, a respeito das quaes se ooservará, quanto fica disposto i:a primeira Secção ; e no caso de que o Juiz de Direito seja suspeito, o seu Substituto decidirá o feito accuzatorio. Art. 215. Nas Audiências he permctlido a qualquer pessoa tomar apontamentos dos processos, e serão admitti- dos Tachygrafos, aos quaes o Juiz destinará lugar d’ onde possão ouvir bem. Esta disposição estende-se ás audiên¬ cias eiveis. Art. 216. Na accusação dos Crimes particulares se observará a mesma forma de processo, excepto que he precisa intervenção do Juizo Conciliatorio. A concilia¬ ção pode ser promovidapelo Accusador, ou pelo Reo, logo que este esteja prezo, ou affiançado, quando os Ciimes forem dessa natureza. S 1. A accuarição cessa nestes crimes: I». pelas pres- cripsoens'legitimas: 2". pela morte do accusado, ou do accusador, salva a acção de perdas, e damnos, que passa para os herdeiros e offendidoâ : 3". pela desistência, tran- sacçào, ou perdão do ofiendido : 4o. pela absolvição legi- timamente pronunciada por Sentença, que tenha passado em Jctlgado, \ 2. A respeito das excepçocns se observará o Direito estabellecido nesta Ley. CAP. VI. D* APVEI.LAÇAÕ. Art. 217. Da Sentença Condemnatoria proferida na primeira Instancia cabe c.ppellação para o Tribunal de Segunda Instancia, e na interposição desta se observará, o que fica disposto para as appellaçoens Civis, no que lhe for applicavei, excepto a avaliação, que se não re¬ quer naa cauzas Crimes. A expedição da appeilação se¬ rá promovida nos Crimes públicos pelo Delegado do Procurador Regio, enos particulares pela Parte accu- aadora. A remessa será em todo cazo feita pelo Correyo com direcção externa ao Guarda-Mor do Tribunal da Segunda Instançia. A remessa dos processos nos crimes públicos será gra¬ tuita, e nos particulares será paga pela Parte interessada, e por isso na direcção externa se ajuntará sempre—Do interesse publico—ou—Do interesse particular—E em ambos os casos o Escrivão ajuntará Copia do conhecimento do Correio' ao processo, ficando o original no Cartorio. Art. 219. A appellaçõo he comum a huma e outra Parte na conformidade da Ley. Art. 219. Os Reos prezos nunca serão compeflidos a accompanhar o processo a Segunda in3tançia, aalvo se requererem, súgeitando-se a ir com a necessária seguran¬ ça, e a pagarem á sua custa as despezas, que nisso se fizerem. Art. 220. Verificando-se algum dos cazos, que esta Ley declarar, de r. vista, o Delegado do Procurados Re¬ gio interporá esta da Sentença absoluoria, e neste cazo se suspenderá a soltura do Reo. A Parte accuzadora, havendo-a, poderá neste cazo interpor o mesmo recurço. Art. 221. Nos Crimes em que esta Ley não requer fiança ainda no Cazo de Sentença condemnatoria, não haverá appelação, e essa Sentença se dará logo a execução. CAP. VII. Da Execuça». Art. 222. No caso da conderanação, a execução da Sen¬ tença só terá lugar depois de confirmada no Tribunal da Segunda Instancia, ou pelo1 Supremo Tribunal de Justi¬ ça, se se tiver interposto o reenrso de revis ta. Art. 223. Achando-se o Reo na Cadêa de primeira Ins¬ tancia, nessa terra se executará a Sentença, ainda sen¬ do de pena de morte. Se o Reo tiver acompanhado o processo para a Segunda Instancia, se fará a execução, on¬ de a Sentença determinar. Art. 224. A execução deve corresponder exactamente á determinação da Sentença. Qualquer aecidente, que a não preencha, obstará nunca no seu complemento. Art. 225. As penas Criminaessc executará» prom- ptamente, huma vez txhaustos os recursos, menor a pena de morte, que se não executará sem rezolução do Poder Moderador, enviando o Presidente do respectivo Tribu¬ nal da Segunda Instancia huma Copiada Sentença á Se¬ cretaria d’Estado dos Negocios da Jàstiça. O exercício do Poder Moderador nunca-póde-affectar as aeçoens ci¬ vis por perdas e damnos.- Art. 226. A pena de morte nunca se executará em pesvoa, que se ache alienada das faculdades mentaes, ou em mulher gravida. Só passados similhantes accidentes
  • 110 O MACAISTA IMPARCIAL. se cumprirá a Sentensa. Art. 227. A pena de morte executar-se-ha quarenta e oito horas depois da Sentença, na forca pelo Executor da Justiça criminal, em lugar publico, com acompa¬ nhamento do costume, assistindoo Escrivão dos autos pa¬ ra dar fé nelles de cumprimento da Sentença. A as- sistençia do Juiz não he precisa neste caso. Nas qua¬ renta e oito horas marcadas neste Artigo se ministrarão ao condemnado todos os soccoros da Religião, que pro¬ fessar, e os mais que por elle forem requeridos. Art. 228. Os Corpos dos inforcados se entregarás aos «cus parentes, reclamando-o elles. Se o Cadaver não for reclamado, poderá ser mandado para qualquer the- atro anatomico. He Juiz competente para isso o do lu¬ gar onde se fez a execução. Art. 229. O lugar de Executor da ./ustiça será exercido por hum criminoso de pena ultima, com mu tada naquelle emprego. Art. 230. A execução da pena de degredo, galês, ou trabalhos públicos, começa logo que o Reo se apresen¬ tar no lugar do seu destino, e a respeito do quebrantamen¬ to dessas penas, se observará por ora, o que se acha estabelecido pelas Leys criminaes. Art. 231. As penas pecuniárias, custas, perdas, damnos, c interesses se executarão como nas causas eiveis, guardan¬ do em tudo o qua a esse respeito se acha ordenado na pre- sente Ley. Art. 232. Nos Crimes em que a Ley requer fiança, e naquelles, em que a não admitte, o tempo para a prescri- pçào na execução das penas he de vinte annos, contados do dia,em que a Sentença passou em julgado, e nos crimes, em que a lti não requer fiança,aprescripção será de cinco annos TA-CHIM-LIU-LI, OU LEIS P. ESTATUTOS DA DINASTIA DE CHIM. Continuação da Pagina 92 No. 23. Continuação dos Preliminares do Codigo Chinez. Regras para o dó, segundo os graos do parentesco. O luto pelos parentes mais chegados dentro do primeiro grao será trasido tres annos, e feito do mais grosseiro nuno (especie de linho) sem costura nas bordas. O luto para os outros parentes do primeiro grao será •razido tres, ou cinco mezes, feito de nuno de grossura mediana cozido nas bordas. O luto pelos parentes do segundo grao se trará nove mezes, e será feito de nuno grosso. O luto pelos parentes do terceiro grao será de cinco mezes, e de nuno mediano. O luto pelos parentes do quarto grao será de tres me¬ zes, e de nuno entrefino. O luto de tres annos inteiros trarás filho por pay ou may, A filha por pay ou may, vivendo na caza destes, ainda que esteja despozada, ou cazada, se ao depois divorciou, e foi mandada para a caza dos pays; A nora pelo sogro ou sogra; O filho e nora pela molher, que o pay daquelle, e sogro desta tomou por consorte depois da morte de sua primei¬ ra molher; pela molher do pay, substituta de sua mãy, e pela madrasta que lhe deo leite; O filho de molher inferior, e a molher delle por sua mãy natural, e pela primeira molher do pay; O filho adoptivo, e sua molher pelos pays, que o ado- ptarão; O neto, e sua molher pelos avós paternoes, A molher primeira ou inferior por seu marido. Continimr-se-ha. VARIEDADES. Fabula DE DOUS GALLOS Vertida do Castelhano. Havendo hum tiallo a seu rival vencido. Ficou entre as Gallinhas victoriozo ; Mais grave, mais Soberbo, mais pompozo : Que em seu Serralho o Grão Sultão mettido. Lá sobre hum alto canta o pregoeiro. Sua façanha: o Gavião mais forte O pilha, o arrebata; e por sua morte Fica o rival Senhor do Gallinheiro. Console-se o abatido; tal mudança Sirva de exemplo aos miseros mortaes, Qúe destinctos sejulgão ser dos mais. Quando se vêm com prospera bonança. mn§nm NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Sept. 5 Lady Grant, (Ing.) Captm. Jeffiiris, Bombay. 6 Marrion, (“) “ \-, Calcutta. 6 Lonac, (“) “ -, do. Sabtdas. Nenhumas. PREÇOS CORRENTES EM MACAD. > im ronTAÇAfi. Opio Patna,-.8 780 @ 785 " Malwa,-8 740 @ 745 Sandalo de índia,-.821. @ 22. Do. « Timor,-816. @16.50 Do. " Sandwich_810. @10.25 Calem de Banca, -_815. @15.50 Do. “ Sincapura &a. - 8'H. @14 50 Sagú,---8- 2.70 @2.75 Areca,-# 2.10 @2.20 Pimenta,-.8 8. @8.25 Rotim, --8 2.S0 @ 2.85 Arroz de Bengala,-8 3.15 @3.25 “ " Manila,-« 2.75 @2.80 “ “ Java, . _ _ „ g. 2.30 @2.40 P Caixa. Piro 1!., iça. Chapa. ttuitiím EX PORTAÇA8. Canfora,-8’ 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-« 1.65 @1.70 - Seda. MACAO. lía Typogrraphia Feliciaua de F. F. da Cruz.
  • t Preço \ ) 25 .Ivcs ) J -Vo 28. í ) Vi.
  • 112 O MACATSTA IMPARCIAL. Quizerão então os reformadores, e filosofos achar a cauza da dissenção do Rei, c dos representantes da Naçào na falta de hum principio ou poder conci¬ liador entre o Rei, e o pôvo. Lembrarào-so de crear para isso, em lugar de huma assembléa, duas: huina composta de membros eleitos pela nação, o outra formada, da nobre/.a, e do clero : como entre nós a Camara dos Deputados, c a dos Pares. Eixa- quí a idén de duas Camaras. Esta idéa parecco, com efleito, satisfactoria. Porque em primeiro lugar, as Ieys emanadas da Ca¬ mara electiva devendo, para receberem a saneção do Rei, pnssar pela dos nobres, se o monarcha acha nellas alguma couza contraria aos seus interesses, póde fazer modifica-las por esta segunda Camara, sempre disposta a favor do Rei mais, que da Naçào A segunda Camara hc pois huma especie de tribu¬ nal, em que os Xobres, e o Cléro advogào nào só¬ mente a cauza do Rei mas também a sua própria, vindo assim a terminar por discussoens, e por com- i posiçoens, por assim dizer, questoens, que sem este meio poderião ser cauza das maiores calamidades. Porém, qualquer que seja o meio, que a rfzào, a meditação, e a pltilosophia tenhào inventado para produzir a ventura dos póvos, os abusos, os privilé¬ gios, os interesses particulares e prejudiciaes á mas¬ sa da sociedade, vicios todos, que com o andar dos séculos tem lançado profundíssimas raizes nas na- çoens modernas, estes vicios tem achado fortes def- fensores para illudir as leis, e triumphar do povo. Nào foi outra couza o que vimos na Camara dos Pares, desde 1SCG até o principio de 1828. Ella se nppunha constantemente âs reformas propostas pela Camara dos Deputados, ou alterava de tal maneira o plano d’elias, que nenhum bêm resultou ú Naçào. Em 1832 vimos nliuma Naçào assás practica em regímen liberal, huma guerra das classes privilegia¬ das contra o pôvo. A lei Ingleza das eleiçoens dos Communs pela natureza das couzas tinha-se tornado tal, que o povo já nào mandava, nos nossos dias, pa¬ ra o Parlamento senão hum sexto de Deputados de sua escolha; o resto era nomeado pela oligarchia ; de maneira que para failar a verdade, nào havia se- nào huma sombra de representação nacional. A r.ação Ingleza pedia a aboliçaõ d’essa lei cavilosa, injusta, e odiosa das eleiçoens. A Camara dos I.ords oppoz-se com todos as suas forças. Esta op- posiçaõ ia originando huma guerra civil, que alaga¬ ria Inglaterra em sangue, e que nccenderia na Eu¬ ropa inteira hum conflicto horrível. Veremos lògo o que teve maõ nos Lords, e fez triumfar o pôvo. Poder Moderador.—Temos visto pois, que sob o governo constitucional com duas Camaras os ma- I> s a lamentar tem sido os mesmos, que sob hum tal governo com huma só Camara, e neste os mesmos que no governo despotico. Inventou-se hum outro' poder chamado moderador, de que se revestio a Rea¬ leza. Por este Poder póde o Rei dissolver a Camara actual dos Deputados,e convocar outra, assim como nomear novosParesjde maneira que.se elle deseja fa¬ vorecer o pôvo,pode por este modo obter huma segun- daCatnara mais protectorados intersses da nação, ou hum maior numero de bons Pares, ou huma, e outra couza ao mesmo tempo. Do primeiro expediente lançou maó o actual Rei d’Inglaterra quando subio ao throno, para conseguir hum parlamento reformi¬ sta, Ao contrario, se as pertençoens d’huma das Camaras, ou de ambas ao mesmo tempo fossem desarrasoaveis, poderia o Monarcha por esta facul¬ dade conseguir modera-las, sem emprego de força, e de procedimentos dcspoticos. Continuar-se-ha. Artigos do Decreto No. 24 de 16 de Mav o de 1812, Relativos ao Cargo de Delegado iio Procurador Regio. Art. 7. ^ l. Haverá junto a cada Juiz de Pri¬ meira Instancia hum Delegado do Procurador Regio, o qual será tirado da classe dos Aspirantes a Magistra¬ tura, e vencerá antiguidade desde o dia em que prin¬ cipiar a exercer as funeçoens de Delegado do Procu¬ rador Regio, para ser promovido a Juiz de Direito, quando houverem lugares vagos. Art. 14 Os lugares de Procurador Geral da Corôi, Procurador Regio, e seus Delegados são da immediata dependencia do Governo, que póde livremente demittir os providos tielles; mas estes nunca perderão a sua antiguidade, ou o lugar na ordem Judiciaria, senào por crime legalmente sentenciado, e sendo demittidos sim- pkzmente, teião exercício em hum Tiibunal de gra¬ duação igual áqnelle, junto do qual servirão. Art. 34. 4 3. Feita a apuração das listas patciaes, se formará bun a lista geial dos Jurados apurados, a qual se.á depositada no Atchivo da Municipalidade da Cabeça do Julgado, mandando-se delia huma Co; ia ao Presidente do Tribunal de segunda Instancia,.outra ao Juiz de Direito da Comarca, outra ao Delegado do Procurador Regio. g outra ao Juiz Ordinário. Art. 3.V Todos os anuo?, no primeiro dia do nuz de Janeiro, leunida a Municipalidade da t abeça do Julgado em Sessão Publica, na presença do Juiz de Direito, e do Delegado do Procurador Regio, ou do Juiz Ordinário, e do Subdelegado do Procurador Re¬ gio, procederá á formação «la Pauta de s Jurados, que devem servir tto primeiro quartel deste anno, formando primeiro a dos Jurados de Pronuncia para as Causas Ciimes, e depois a dos Jurados de Sentença para as. Causas Cíveis, e Crimes, pela maneira seguinte. Art. 36. O Prisidenle da Municipalidade enviará no Juisr de Direito, ou ao Juiz Ordinário, nas primeiias vinte e quatro horas seguiutes, huma Lista assigiiad*
  • O MACAISTA IMPARCIAL. U3 por ellc, e por todos os mais Officiacs da Municipali¬ dade, a qual será guardada no archivo da Casa das Au¬ diências, afixando-se liuma Copia 11a Porta da mesma Caza, e tanto o Delegado do Procurador Regio, como qualquer dos Reos, que houverem de ser pronunciados ou sentenciados naquelle quartel, poderáO pedir huma copia delia ao respectivo Juiz, 0 qual lha mandará dar com a conveniente antecipação, que nunca será me¬ nos de cinco dias no caso da Pronuncia, e de vinte no da Sentença. Art. 52, * Os Livros para o Registo, e o mais pre¬ ciso para a escripturação dos Juizes de Par, ser-lhes-haõ fornecidos pelos Delegados do Procurador Regio. Art. 53. Os Juizes de Paz enviaráõ ao Delegado do Procurador Uegio 11a sua Comarca, no fim de cada tres mezes liuma relação das Conciliaçoens, quefizerão naquel¬ le trimestre. Art. 57. Os Livros do Registo, e o mais preciso para a Escripturação official privativa do Juiz Ordinᬠrio, ser-lhe ha fornecido pelos Delegados do Procurador Regio. Art. 58. Os Juizes Ordinários enviaráfi, 110 fim de cada tres mezes huma relação das demandas, que de¬ cidirem no trimestre, ao Delegado do Procurador Re¬ gio. Art. 94. A' proporção que se forem extrahindo os referidos bilhetes'Qlos Jurados nas Audiências Geraes]] poderá cada huma das Partes recusar alternada- mente, e sem cauza, até doze Jurados, mas logo que houverem doze não recusados, ficará o Jury difinitiramente constituído. Se for causa, cm que in¬ tervenha o Procurador Regio, ou seus Delegados, e houver Parte, poderá cada hum delles recusar até seis Jurados, mas quando figurar sómente o Procurador Re¬ gio, ou qualquer de seus Delegados, poderá recusar até doze Jurados. Art. 106. Se alguma testimunha for achada em perjúrio, 0 que será decidido pela maioria absoluta dos J votos dos Jurados, o Juiz mandará ao Escrivão, que faça disso hum Auto, no qual se fará declaração das palavras da testimunha, c mais circumstancias occurren- tes, e dos nomes dc tres espectadores pelo menos. Este Auto será assignado pelo Juiz, pelos Jurados, e pelos tres espectadores supra indicados, e servirá de Corpo de Dtlicto para o Processo Criminal. A testimunha será posta em custodia, e o Auto remettido ao Dele¬ gado do Procurador Regio, para intentar a querela por parte da Justiça. Art. 125. Nos casos em que houver de se interpor recurso para a Curóa, a Parte queixvza faiá ao Juiz de Direito do domicilio da Authoridade Eeclesiastica, con¬ tra quem lie a queixa, huma petição cm duplicado, em que declare a qualidade, e raarão do gravame. 1. O Juiz dc Bi rei to enviará por hum Official de fé huma das petiçoens á Authoridade Eeclesiastica, inati- dando-a intiuiar para que responda dentro em cinco di¬ as peremptórios. 3. Passados os cinco dias, ou a Authoridade * Derogado pelo Decreto de 21
  • 114 O MACAISTA IMPARCIAL. dos, mandara dar vista do mesmo processo ao Delega¬ do, ou Sub-Delegado do Procurador Ilegio, e ao que- rellante, se o houver, por tre3 dias improrogaveis, e communs, para estes dizerem sobre o mesmo processo, eno cazo cm que o Juiz nào tenha declarado alguém indiciado, se o Delegado ou Sub delegado do Procura¬ dor Ilegio, ou a parte o requerer, o processo será apre- zentado ao Jury da pronuncia, e reperguntadas as testi- munhas, que os sobreditos interessados apontarem. Art. 197. Posto o Reo em custodia, ou afiançado nos cazos em que a fiança se admitte, e bem assim naquellcs em que a mesma Ley a dispensa, declarado o Reo indiciado do Crime, e passado o prazo, dentro no qual o Delegado, ou Sub-Delegado do Procurador Ré¬ gio, e a Parte, se a houver, devem entregar o pro¬ cesso, o Juiz mandará notificar as testimunhas que fizerâo Culpa ao mesmo Reo, ou que forem apontadas pelos sobreditos interessados, para comparecerem no primeiro dia de Audiência do Jury de pronuncia, man¬ dando ao Escrivão, que junte folha corrida aos Autos, e dando curador ao Reo menor de vinte e cinco annos. Quando o mesmo Reo for implicado em outros crimes, se apensarás ao processo pela ordem da sua gravidade, e poderás ser «queridos por deprecadas, se estiverem os processos em diversa jurisdicçào. Art. 198. O Reo, e seu Curador, se for caso disso, bem como o Delegado, ou Sub-Delegado do Procurador, Ré¬ gio, e a parte, havendo, seraõ também presentes na Audi¬ ência. O Reo tiaiS estará em ferros, mas tomar-se-haS to¬ das as Cautellas para naõ se poder evadir. Continuarse-ha. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Septbro. 7 Malcolm.(Ing.) Cpm. Eyles, de Calcutta. Sahldas. 10 Ardaseer, (Ing.) “ Mc In tire Bombaim. 12 Aurora, (Hesp.) "-Manila. PREÇOS CORRENTES EM MACAU. > I M PO RT AÇA 5. Opio Patna,-« 770 @775 P Caixa. “ Malwa,-« 735 @ 740 *' “ Sandalo de índia,-4521. @ 22. Pico Balança. Do. “Timor,-«16. @16.50 “ Do. “ Sandwich_81 o. @10.25 “ Calem de Banca, _ _ „ _ #15. @15.50 “ Do. “ Sincapura &a. _ .8-14, @14 50 “ Sagú,---« g,7o @2.75 “ « Areca,-« 2.10 @2.20 “ Pimenta,-«8. @ 8.25 .. RoUm,-- « 2.80 @ 2.85 Arroz de Bengala,-«' 3.15@3.25 “ Chapa. “ “ Manila,-« 2.75 @2.80 « “ “ Java,-% 2.30 @2.40 “ E.\ POIIAÇ (8. Caufora,-« 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-«1.63 @1.70 “ Seda. S.IUIDA DE Orlo EH CiM-8lMlK Desde 1 até 8 de Setembro. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. 1 65 V. N. 6 49 V. N. — 193 314 A V IZO. Bernardo Duarte dos Santos, declara que tem comprado por conta do Senhor Bernardo Antonio da Crus Pinto, da Cidade do Rio de Janeiro, segundo a sua ordem, hnm Bi¬ lhete No. 550 quinhentos e cincoenta da presente Lote ria da Santa Casa de Misericórdia desta Cidade.—Macao 12 le Setembro de 1836. Bernardo Duarte dos Santos. AV1ZO DE LEILAM. Pela reparticam do Juieo de Paz das Freguesias da Se e Sto. Antonio, o SenhorBernardoDuarte dos Santos, se fai publico, que no dia terça feira 13 do corrente, quarta feira 14 do cor¬ rente, e sabbado 17 do corrente mes de Setembro, pelas !0 horas do dia, haverá leilam publico na residência do ditto Juiz, da Propriedade de Casas dos falecidos Joatn Cachiek e sua mulher Maria Theresa Cachick, sitas no Campo de Sto. Antonio, confrontadas com as do fallecido Antonio Gularte da Silveira, a quem mais der, sobre a sua avaliaçam de 3,400 Patacas.—Macao 10 de Setembro de 1836. AV1ZO DE LELIAM. Pela repartiçam de Juis de Paz das Freguezias da Sé e Santo Antonio se faz publico, que no dia Sexta feira lh do corrente, Tersa feira 20 do corrente, e Sexta feira 23 do corrente mez de Septembro, pelas 18 horas do dia have¬ rá Leilam dublice, nas casas, em que faleceo Jonm de Deos de Castro, dos bens moveis, de rays, e da baixa Angélica, pertencentes ao CaZal do mesmo com declaraçam, que o» moveis se arrematarám a quem mais der sobre o preço da ava- liaçam no primeiro dia da assentada, continuando nos se¬ guintes dias ; porem a arremataçam da barca Angélica, e mais bens de rais se verificará na terceira assentada, que he no dia Sexta feira 23 do corrente, ficando estes 110 termo da lembrança daquelles lançadores, que concorrerem nas anteriores assentadas : quem quizer arrematar os ditos bens compareça nas ditas Cazas nos dias, e horas assignados —Macao 10 de Septembro de 1836. A VI ZO. Os Senhores que quizerem subscrever no jornal—O Mc. ca - Ma Imparcial poderão avizar na Typograpliia, que se acha em casa do Sr. J. B. de Miranda e Lima, á entrada da portada rua lado esquerdo. 63" Preço poranno__« 12 j do. por semestre-« 7 ^adiantadas. do. por trimestre _ __« 4 J Os Avizos, Annuncios, 011 outra qualquer publlcaçao, que se queirao mandar por no ditto jornal,pagarao por cada linha 10 centésimos de pstaca. MACAO. Na Typograpbla Petlctana de P. P. da Cruz.
  • -d Pruro I /} 25 Avos ) O J .Vo 29. ? ) Foi. I. \ MACAISTA I AI PARCIAL. (hnne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Ijectorcm delectando, paritcrque monendo. Hm: Epist: ad Písotv QTTXírrA FSIRA 15 I>E SEFTCMBRO X»E 1836. PAdlW. OEFICIA L. r»A RF.PARTIC.AO PO GOVERNO. ORDEM DO DIA. CIRCULAR. HUvptvno o Ulmo. c Exmo. ex-Vice "Rey dos Estados da índia D. Manoel de Portugal e Cas¬ tro. por Ordem do Dia de 12 de Outubro de 1834, 'benienamente generalizado o bem entendido estabelecimento do Monte-Pio a todos os Domínios PoTtugue/.ps snweims a Autlioridade do Governo dos mesmos F.stados. e.om a determinação da re¬ messa das ropias authentieas do mesmo estabeleci¬ mento do Monto Pio íts Praças de Damão. Dio. Macao, e Timor, para a devida execução: infeliz- mente não teve efeito a remessa de tão estimável graça nos atmos pretcritos. tal vez, por cansa filha de circunstancias das commoçoens Políticas havi¬ das nos refloridos Estados, de cuja falta redundou sensível prejuízo ás honestas Viuvas dos Officiaes, que fallecerão nestes annos, alias dignas, pelas suas circunstancias, para merecerteão-benignacontempla¬ ção. O Jllmo. Governador desta Cidade o Senhor Ror- pardo Jozé de Souza Soares d’ Amlren sensível diste dezarranjo, por seu Oflicio da data de 11 de Janeiro de 1836 pedio ao Exmo. Governo da mes¬ ma Capital aquella remessa, o que felizmei,te con¬ seguia, vindo neste anno, acompanhado com o Oflicio No. 7 datado em 6 de Movo proximo pas¬ sado. E por que pela Tubella que vinha incluida no citado Oflicio do Extno. Governo Provizional, sobre o regulamento do Montc-Pio, diz, que os Officiaes desta Guarnição dcvein vencer pela tarifa de Portugal, assim como vencem os Officiaes do Exercito da índia : o mesmo II!mo. Governador em virtude da citada Ordem em Sessão da Adminis¬ tração da Fazenda Publica de 3 do corrente, a re¬ querimento dos Officiaes do Batalhão Princepe Re¬ gente, regulou os Soldos, e os vencimentos dos mesmos Officiaes, e dos mais em iguaes circunstan¬ cias, pelo Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816 (mandado comprir pnr •outra Ordem Regia de 13 de Outubro de 1821) segundo a Tabella que elle fez, em comparação dos vencimentos que antes tinhão> firmados sem arbítrio legal, só meramente por hum assento do Senado extineto, por ordetn que tinha do Exmo. Governo dos 'Estados da índia de 9 de Mayo de 1808. Em vista pois do actual .regulamento feito na citada Sessão de 3 do corrente, acerca dos esta¬ belecimentos dos Soldos dos Officiaes desta Guarni¬ ção. que "tem direito ao Monte-Pio, na conformidade das Superiores ordens ã cima mencionadas: Manda o Illmo. Governador fazer publico a todos os Senho¬ res Officiaes sobre esta bem entendida contempla¬ ção, filha da Ley, e das-ordens Superiores, decla- r;i lido-lhes, que desde o 1. deste corrente me/, terá lugar n nova tarifa dos Soldos pelo referido regula¬ mento de 1816. segundo as suas Patentes ; e sobre esta tarifa se substrahirãõ para o Monte-Pio os doze dias dos Soldos para a primeira entrada na The- zouraria da Fazenda Publica; e de hum dia de cada mez, principiando desde o 1. do corrente para o diante.—-Macau Sala do Governo 6 de Setembro de 1836. Joaõ Teixeira de Lira. Capitão Ajudante das Ordens. Portaria. Sendo inConstestavr', que o descobrimento, conquis¬ tas, e estabelecimento dos Portugueses na índia, con¬ correndo no maior ponto para nitgmcntar o renome da Nação, e torna-la celebre nos fastos do universo, cle- peiuleo inteiramente de contínuos, -e ploriozos successos de Armas divido* ao valor, mtrcpidfr. e subordinação dos seus Militares; be para sentir, que desde remotas Épocas tenha neste Estado havido para com esta no¬ bre, e indespentave! classe de Cidadaons menos atten- ção do que aquella devida ao melhoramento das suas cir- cumstancias, das quaes sem duvida depende a conservação da tranquilidade, deflt-za, e independencia do mesmoEstado.
  • 116 O MACAISTA IMPARCÍAE. Soffrcndo os destruidores effeitos ile hum semelhan¬ te descuido, achei eu o Exercito da índia Portuguesa cm 1827, quando me coube a honra de tomar as redeas do seu Governo ; e por tanto empreguei todo o meu desvelo em o levantar do apathico letargo, em que pelo referido motivo na verdade se achava. Eu lhe dei logo a organização, que n’aquellas presentes circumstancia* me pareceo mais regular, economica, e appropriada ás particularidades do Paiz: passei immediatamente a tra¬ tar da sua instrucção, conseguindo os mais vantajozos resultados; regulei os vencimentos, e destribuiçoens dos seus fardamentos, criando para isso liuma administra¬ ção própria, e dando-lhe Ihstrucçoens de cuja execu¬ ção tem resultatado consideráveis vantagens. Tratei de¬ pois de organizar o Hospital Militar de huma maneira accomodada aos seus fins, e também ás particularidades do Paiz, dando-lhe o Regulamento, que para isso me pareceo mais conveniente. Regulei as Promoçoens dos officiaes de huma maneira, que sendo geral tirasse o lugar a repetição de anteriores, e talvez inevitáveis arbitrarie¬ dades, com o fim de manter em tempo de paz o direito de antiguidade, que pela maneira particular antes uza- da, se achava a cada passo indespensavelmente atacado. Estabeleci as regras, que deverião seguir as pessoas, que aspirassem aos ditos Postos de Officiaes de Exercito, medindo o merecimento dos Candidatos pela extenção dos seus conhecimentos adquiridos na Academia Mili- litar aqui existente, da qual tenho ampliado os Estatu¬ tos com diflerentes providencias, e ordens conducente* ar melhor desempenho destea-utilissimos fins; lizongeando- mede ter por huma semelhante maneira conseguido preen¬ cher em grande parte os postos Subalternos do Exercito, com sugeitos instruídos, e de cuja educação, e luzes o Estado deve esperar, com o andar dos tempos, vantajozos serviços habilitando outros muitos por meyo de hum tão louvável estimulo, para poderem servir também van- tajozamente não só no Exercito, mas ainda em outros differentes Cargos, e Empregos. Ora sendo conforme o 12. do Art. 145, Tit. 8' da Carta Constitucional de 1826, a Ley igual para todos, quer proteja, qner castigue, regulando as recompensas pelo merecimento década hum ; e havendo nos archivos deste Governo antigas, e differentes Ordens Regias declarando ser da Real vontade dos Nossos Augustos Monarchas, que o Exercito da índia fosse em tudo con¬ siderado como aquelle de Portugal, de que faa parte-, e estando alem disso em vigor, e execução para elle todas as Leys, que no Reino se hão promulgado com o fim de regular o serviço, e disciplina Militar; era assaz injus¬ to, que naO estivessem aqui em execuçaS aquellas tenden¬ tes a regular também as vantagens, de maneira que estas fossem ao menos proporcionaes áquellas de que gozaõ os Militares Portuguezes, que servem na Europa. Fundamentado em taõ solidos princípios me resolvi a determinar por Portaria de 14 de Janeiro do corrente an¬ uo, que os Soldos dos Officiaes do Exercito deste Estado fossem iguaes áquelles estabelecidos para os do Exercito de Portugal ; mas pagos em moeda, e reis deste Paiz.- me¬ dida esta, que attenta a.solidez dos referidos fundamentos, não pode deixar de conseguir a RegiaSuperior Approva- ção. Sendo certo alem de todo o referido, que o inereci_ mento dos Militares em tempo de paz, ou em qual quer tempo, se deve avaliar pela pontualidade, subordinação, e honra, com que no Real Serviço se empregão ; e tendo eu. o mais cabal conhecimento da existência destas louváveis qualidades em todos os Officiaes, que compoem o Exer¬ cito deste Estado, e Guarniçoens das suas Praças, e Eor- talezas Subalternas, pela regularidade com que hão ser¬ vido, e bom espirito, que tem constantemente-conservado, durante todo o tempo do meu Governo, me parece neces¬ sário antes de finalizar o meu Governo, e era publica de¬ monstração de reconhecimento dos seus referidos, e geral- mente-bons serviços, que elles gozem, assim como gozào os do Exercito de Portugal, d’aquella recompensa, que he mais grata ao coração verdadeirameiite nobre, con¬ sistindo em ter certos, e seguros os alimentos de suas famí¬ lias, depois do seu fallecimento, na certeza de que será. este hum novo incentivo, e particular estimulo, para que todos procurem novas occazioens de distinguir-se no Serviço do Estado. Por tanto attemlendo a pouca segurança, duviduza per¬ manência, e outras circutnstancias, que concorrem a tornar nullò o efteito do Monte-Pio Militar aqui estabelecido.. com hum caracter puramente particular em mil oito cen¬ tos vinte e quatro, e conformando elle por outra parte com o citado V Art , e Tit da referida Carta Constitucional,, e com outras ordens, e dispoziçoens Regias aqu* existentes, especialmente com a Rbgia Resolução tomada em 13 de Outubro de 1821, tornando extensivo atoda a. Monarchia o Regulamento para a organização do Exercito de Portugal de 21 de Fevereiro de 1816. Hey por con¬ veniente ao Rfcal Serviço, para tornar permanente, e se¬ gura, para as ditas famílias dos Militares-da Lídia Por- tugueza, huma honesta subsistência depois do faileci- mento de seus- Pays. e Maridos, e preencher os justos fins,, para que o mesmo Monte-Pio foi estabelecido, deter¬ minar o seguinte, tudo em harmonia com o mencionado Regulamento de 1816, excepto algumas pequenas ilteraçoens, que aqui se tornào sobre maneiia uecesaarias. 1 Fica sem effeito desde o seguinte mez de Novem¬ bro em diante o Plano, que até agora tem regulado neste Estado, o estabelecimento do Monte-Pio Militar,.e bem íssiin o Regimento para servir de Regra, e instrucção a Junta Administrativa do dito Monte-Pio com todos os seus addictaraentos, e mais dispoziçoens relativas a semelhante objecto; e fica igualmente dissolvida desde aquella mesma Época a referida Junta administrativ»' 2. Todos os Offh iaes eftectivos dos Corpos de 1 I.i- nha do Exercito, Prezitlios, Guarniçoens fixas das Pra¬ ças, e Fortalezas, Marinha, e Veteranos, deverão em ge¬ ral contribuir mensalmente com hum dia de soldo, que estiverem gozando, para o fundo do dito Montr-Pio. E. o mesmo áquelles dos Partidos, ou Companhias de Sípa- es, qtie apre/entarem Certidão do seu llaptismo. Esta contribuição ficaiá nos Cofres da Fazenda Púbica, e para isso os Chefes dos referidos Corpos- de 1. Liulia faríS logo nas relaçoens dos pagamentos dos Officiaes respectivos o abatimento do que a cada hum perteuser.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. para a dita contribuição» cuja importância total designa¬ rão em casa, ou nota separada das mesmas relaçoens. O mesmo deveráõ praticar os mais Chefes, Governado¬ res, ou Commandantes, cuja Officialidade receber os sol¬ dos, á vista de relaçoens por elle formalizadas, e assi- gnadas. Aquelles porém, que forem pagos dos respec- tivos soldos á vista de recibos parciaes declararão logo nos mesmos recibos, que deixão para o Monte-Pio hum dia do respectivo soldo mensal, com designação da sua im¬ portância. 3. O Pagamento do referido Monte-Pio será effeitua- do como pertencente á Fazenda Publica pelas Theso tira¬ rias das Tropas, cxcepto os de Marinha, que serão pagos pela mesma Repartição, por onde o forem os Offlciaes da mesma Arma, tudo por folhas mensaes formalizadas pe¬ los respeetivcs Thezoureiros, e seus Officiaes. +. O Monte-Pio pertencerá unicamen te[[ Regulamento de 1816, Art. 23,^ 3.]] ás viuvas, e filhas solteiras dos Officiaes, que tiverem na dita forma contribuído. 5. As Viuvas dos Officiaes, que passarem a segundas núpcias, perderáõ o Monte-Pio [[Regulamento de 1816 Art. 25. V i.~ 6. As viuvas, e filhas dos Officiaes, a quem pertencer o Monte-Pio, não succederaO humas ás outras na par¬ te que pertencer a cada huma (Regulamento de 1816, Art. 23, V 5.) 7. Se alguma d'aquellas, aquem pertencer o Monte- : Pio, professar em alguma religião, perderã o Monte-Pio (Regulamento de 1816, Art. 23 V 6.) 8. Fallecendo algum Official viuvo, que não deixe fi¬ lhas solteiras, mas. sim hum, ou mais filhos menores, succederão estes no Monte-Pio, que lhes pertencer por seu Pay. e gozarás delle, até a idade de vinte ann~s, provando não terem alguns outros meyos.de que possãosub- i sistir com a decencia correspondente á dignidade dos Pos¬ tos, que seus Páys occuparão,. isto em harmonia com o Regulamento de 1816, Art. 23, V 7. mas se algum de! les tiver defeito fizico tal, que totalmente o impossibilite de ganhar meios de subsistência, então será considerado da mesma forma, que o são por este Planoas filhas solteiras. 9. As filhas, ou filhos não ligitimos dos Officiaes, ain¬ da que reconhecidos sejào, não gozaráõ do Monte-Pio de seus Pay» (Regulamento de 1816, Art. 23. V 8.) 10. Por Monte-Pio entender-se-ha sempre metade do í soldo da ultima Patente, em que qualquer tiver tido exer¬ cício, e nunca pela da reforma, regulando-se o seu venci¬ mento pela Tarifa estabelecida em 16 de Dezembro de 1790 l>ara aquelles Officiaes, que gozào dos soldos ultiinamen- te estabelecidos pela Tarifa do Exercito de Portugal, isto em harmonia com o disposto no Regulamento de 1816, Ail. 23 V 9. mas os outros Officiaes. que gozáo de sol¬ dos menores, serão regulados paiao Monte-Pio pela Ta¬ rifa anterioi, rxeeptoos da Marinha de Goa, que em at- tenyào aos seus diminutos soldos, se regula: ã por me¬ tade daquelles, qiie actiiaimeiite estão percebendo, tudo conforme as respectivas Tarifas, que serão com esta as- signadas pelo Tenente Coronel, Frederico Ltáo Cabrei¬ ro, Ajudante iPO.dens de minha pessoa. 11. Para que as Viuvas poasão gozar do Monte-Pio, será sempre necessário provar, que o seu Casamento pre- 117 cedeo ao menos hum anuo á morte dos Officiaes cmn quem forão cacadas(Regulamento de 1816, Art. 23, V 10 ) 13. No Monte-Pio, e Contribuição para elle serád só admittidos os Officiaes Combatentes, e nunca os que tem graduaçoens Militares, em consequência dos Empre¬ gos Civis, que occupão no Exercito [[Regulamento de 1816, Art. 23. V M.J 13. Os Officiaes. que não tem até agora contribuído para o Monte-Pio. será6 obrigados, para gozar delle, a pagar de prompto, ou em addiçoens pela decima parte dos seus soldos a Contribuição de hum anno, isto lie, a importância de doze dias de soldo, para addicionamen- to do fundo actual. com o fim de não ser pre o uidaa Fazenda Publica com os pagamentos de st ai hante natureza, que ficão a seu cargo. 14. As Viuvas, e Orfaãs, ou Orfaons. que houverem de habilitar-se para perceber Monte-Pio, o faráõ por seus Requerimentos compete»temente documentados, e aprezentados ao Governo do Estado, o qual julgando legaes as suas habiliiaçoens, mandará por seus Despa¬ chos, que os Thezoureiros respectivos abrào o seu as¬ sentamento no Livro, ou Livros, que para isso hou¬ verem de servir; e á vista detaes assentamentos serão mettidos em folhas, e pagos mensalmente das quanti¬ as, que lhes houverem de pertencer. 15. 0 Pagamento do Monte-Pio respectivo a1 este cor¬ rente me?, será pago, como até agora,, conforme a Ta¬ rifa aqui estabelecida, e pelo Thezoureiro da respec- tiva Junta Administrativa ; mas o que se vencer no se¬ guinte mez de Novembro se-lo-lia por este novo Pla¬ no, e pela Tbezouraria das Tropas, para o que a dita Junta antes de dissolver-se remetterá o Cofre da sua administração com hum Mappa, ou Balanço circnms- tanciado da sua Receita, e Dispeza, eos fundos existen¬ tes, bem como todos os Livros, e papeis da sua conta¬ bilidade á Thezouraria Geral do Estado, para ser alli arrecadado o dinheiro,, e os livros, e papeis entregues na contadoria respectiva. lgualinente remetterá huir.a circumstanciada relação dos- actuaes p ncionarios do Co¬ fre ao Tliezourerio das Tropas para no seguinte inez poder formalizar a sua Folha, e efi ituar o pagamento. 16. Tudo quanto fica a cima determinado, he exten¬ sivo a todos os Dominios Portuguez,s sugeitos à autho- ridade deste Governo, com a única excepçào de que a» ha-- bilitaçoens, que naforma do Art. 14, depois do pream¬ bulo u’L-sta devem ser feitas perante o mesmo Governo, o serão em Dio, Damão, Macao, e Timor na presença dos respectivos Governadores, por Despachos dos quaes se abriráõ os convenientes assentamentos,.e ellectuaiáò os pagamentos. As Autlioridudcs, a quem o conhecimento,,-e execução desta pertencer, assim o tenhão entendido, e executem com os assentos, e registos necessários, tanto tia Secre- ria do F.stado, como na Thtsomaria das Tropas, e na Contadoria Geral, e da Ma ri: ha, reniettetHtf.se Copias anthenticaa pela Secretariado Estado ás Praças
  • 118 O MACAISTA 1836.—O Secretario do Estado Frederico Leão Cabreira. Secretaria do Governo de Macao 6 deSeptembro de 1836. O Secretario do Governo. Jozé Maria de Siqueira. RepsrtiçsS da Justiça. EDITAL. O Dr. Francisco Joze da Costa e Amaral, Ouvi- /dor Geral em Macao na China, por Sua Mages- tade Fidelíssima, que Deos Guarde. Faço saber, que a Audiência de Pronuncia no dia 15 do Corrente, hade fazer-se na caz i, que foi do fallerido Barão de Satn Jozé de Porto Alegre, e hadi c neçar ás der. horas da manhaá; e no mesmo lc d, e á mesma hora hão de continuar a íazer-3e todas as mais Audiências do Jury, em quanto nâo houver avi/.o em contrario. .E para que chegue á noticia do Publico será es¬ te allixado nos lugares do costume. Dado em Ma¬ cao aos 12 do Septembro de 183(3 atinos. Eu An- tonio Vicente do Rozario Aggersborg, Esct-ivào da Ouvidoria Geral o escrevi. FittNClsco «Jo/.k da Costa k Amaral. MACAO. No N°. seguinte deste periodico daremos a Ta¬ rifa. por onde deve regular-se o vencimento do Mon- te-Pio, de que dêmos noticia nesta folha de hoje. O Redactor. CORRESPONDÊNCIA Senhor Redactor do Macaista Imparcial. IMPARCIAL. atqui estes versos são de Miranda e Lima: ergo também o hc o a-tigo, Concessa jmdet ira eia ? Pois meu Amigo Santos, náo leves a mal, que ou te diga:” Concedo as premissas, mas nego a conse¬ quência, por que não se cnllige delias ; nego tam¬ bém a conclusão, por que he falsa.” Mas como contra o meu genio tpnho sido tâo prolixo? Náo sei; mas penso, que foi effeito da amizade : porque, quando se encontrão doas amig09, passáo horas esquecidas a conversar hum com o outro, sem já mais se enfastiarem. Continuo por tanto a fallar- te, e tu vai me aturando. Eu disse, que a conclusão era falsa ; e na verdade assim he, por que nem se quer sei, quem seja o auc- thor do artigo de que te queixas; e a folha indica, que he. do Editor do Macaista, mas seja quem for, em quanto elle te não responde,peço-te,que repares bem no artigo, que agora acabo de ler novamente, e com toda a attençãn, repara sim, e verás, que elle náo te chama Atheo ; e quanto amirn (parece-me, que mereço, que me acredites) nunca te hei tido portal, mas antes sempre por Christão, e Catholico Romano. Porem, se esta minha resposta te não satisfaz, estou prompto para dar-te sette centas outras com a minha costumada franqueza, athé que aches huma, que te appraza. A Deos: athé logo. Senhor Redactor do Macaista, torno-me a Vmce. para me subscrever Seu Constante Leitor. J. B. de M. e Lima. ZrOTXCX&S MAMTIMaS: Sept. 15, Layton, (Ing.) Captn. Wade, Sincapura. i>—.ida*. Sept. 13, Sultana, (lng.) Captm. Evans, Caleutta. FR.EC OS CORRENTES EM MACAO. Na Chronica de 12 do corrente lí hum artigo, que me penaliza, porque nelle me accuza o Re¬ dactor, de te-lo eu sem razão chamado Atheo. Mas a certeza, que tenho, de não merecer tal queixa, me ado-a a pena, que mayor seria, se a merecesse; e maxime por ser proveniente, de quem se digna honrar-me com os doces epithelos de Amigo, Patrí¬ cio, Collega, e Companheiro. Farejando eu por estes signaes, para dar com quem seja este qtieixo- zo, percebo claramente, que o náo he o Editor d» Chronica ; pois nem de vista o conheço. Também não de quem dizem, que hoje he seu ltedactor, porque, ainda que Amigo, nunca foi meu Collega; e se bem que Azialico, náo nasceo em Macao. Mas quem será? parece-me que he o Senhor Santos também collaborador da Chronica : este sim he meu amigo, e Macaense, como eu, foi meu Collega, e ainda hoje Companheiro; o que estimo grandemente. Pcrmitta-me pois Senhor Re¬ dactor do Macaista,que na folha mais próxima deste seu periodico eu também me queixe deste meu amigo, c lhe diga, voltando-me para elle. “Meu charo Santos, que achaste no numero 23 do Macaista, para julgares, que o teu Miranda e Lima te chamárà Atheo no No. 14 do mesmo periodico? Certo o meu assignado depois do Apologo. Mas tu náo vês. que sò desta premissa, náo devias tirar tal con¬ clusão ? He possível que a tua Lógica argumente desta sorte: •'Os versos do Apologo, que vem no Macaista No. 23 formão hum artigo daquella folha : > IM PORTAÇAÔ. Opio Patna,--8' 775 @ 780 V Caixa. “ Malwa,-- _ 8 735 @ 740 •• *• AVIZO DE LEU,AM. Pela reparticara cio Jniso de Paz das Freguesias da Se e Su,. Antonio, o SenhorBernardoDuarte dos Santos.se faz puMiro. que no dia terça feira 13 do corrente, quarta feira 14 d. cv.r- rente, esabbado 17 do corrente me a de Setembro, pc a, 1(1 horas do dia, haver* leilam publico na residência dc .tifr. Juiz, da Propriedade de Casas dos falecidos doam G.chi, k e sua mulher Maria Theresa Cacbick, sitas no Campo de Sto. Antonio, confrontadas com as do fallecido A momo Gularte da Silveira, a quem mais der, sobre a sua avaliaç-cm de 3,400 Patacas.—Macao 10 de Setembro de 1836. AVIZO DE LEILAM. Pela repartiçam de Juis de Paz das Freguezias da *é. e Santo Antonio se faz publico, que no dia Sexta feira |h do corrente, Tersa feira 20 do corrente, e Sinta fei,-„ •»•( do corrente mez de Septembro, pelas 10 horas do dia J? 1'-lUm publico, nas casas, em que fnlecc o Jo.cm de D,o> „e Lastro, dos bens moveis, de rays, e da barra Ane.-I t, pertencentes ao CaZal do mesmo com declaravam, q„e moveis se arrrmatarám a quem mais der sobre o pr.-ejo ,|a Iiaçam no primeiro dia da assentada, continuando no*'se¬ guintes dias i porem a arremataçam da barca An-eli, a e mais bens de rais se verificará na terceira asseiiiada, que lie no dia Sexta feira 23 do corrente, ficando estes no termo tla lembrança daquelles lançadores, que concorrerem nas anteriores assentadas : quem quizer arrematar os ditos bens compareça nas ditas Cazas nos dias, e horas aaa.*oados —Macao 10 de Septembro de 1836. MACAO. Typoffraphla reliclana
  • Preço ? 25 Cent. \ ( No. 30..? í Vtd. 1. $ O MACAISTA IMPARCIAL. (/nine tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectortm dei cotando, puriterque moncndu. Ifnr: Epist: ad Pison: 3ECCKDA F£IHA X9 DE SEPTEMBAO DE 1836. N( >T IC1AS ESTKA NG E IRAS FAANCA O Journal de Paris de Sabbado tle noute accu- sa a recepção de Officios do Governador da Ilha de Bourbon de 14 e 17 de Dezembro, com a noticia de se haver descuberto. e frustrado huma conspira¬ ção, que tinha por fim huma insurreição dos escra¬ vos n'aquella colonia. Estarão em custodia desc¬ íeis pessoas, accusadas de estarem implicadas 11a conjuração, a saber nove homens livres de côr, -e sette escravos,—(Morning Jlerald, 12 de Abril.) BTLAZIX. O Journal de Harre dir., fundado na authoridade do Capitão (Thutn navio, qtie cheirou áquelle porr, havendo partido em 10 de Fevereiro do Rio de Ja¬ neiro, que immcdiatameme antes da sua partida se havia recebido de Guieaa a noticia, que insurgen- tes se senhorearão da cidade de Belém, e matarão a todos os brancos, que lá se achavão. Que partirão do Rio de Janeiro para o Pará oito navios de trans¬ porte com tropas, e provisoens.—(Idern.) HESHANHA Não he verdadeiro o rumor de haver-se offere- cid« hum ultimatwii a D. Carlos por parte da Inglaterra e outras Potências.—(Globo.) Até o primeiro de Abril a Legião Britaníea em Hespanlm havia perdido 40 Officiaes, e para ci¬ ma de 700 homens principalmente de doenças. A Cólera morbo appareceo de novo em Ve¬ neza, e procede rapidamente: também tornou a ou¬ tras Cidades de Italia. ■ XbUStBZA I)iz-se que o Imperador Nicolao medita outra entrevista com o Imperador d’Austria para ajus tar o cazamento de seu filho tnais velho com a filha do Arrluduque Carlos,o que este prefere caza-la cm Athenas. 011 Paris.— (Jornal do Commercio.) Ervilhas Verdes de Porttgal. Entre vários ramos do Commercio, que tem crea- do a navegação por vapor he hum a introduc- ção das ervilhas verdes, o qae no principio da primavera merece ser mencionado. Muitas c ex¬ celentes ervilhas verdes tem chegado de Lisboa frescas e bem conservadas pelo Paquete Liverpool da navegação por vapor, da Península. (Morning Ilerald, 18 de Abril.) O I M PARCIAL. Macao, Segunda feira, 19 de Septembro de 1836. No dia 15 do corrente houve o l.° ensaio do Juí¬ zo por Ju.ado6, cujo resultado temos a satisfacçào de publicar neste nosso jornal, e o Publico judicioso não deixará de conhecer os efteitos d’aquella salutar instituição, conveniente, exequível, e necessária ne¬ sta Cidade. Se não fosse ella, hum tnizeravel teria de continuar a jazer na prizão, alem de huns 10 mezes, que alli esteve; e o Jury da Pronuncia declarando não haver motivo para ser accuzado, foi o prezo posto em liberdade. Quantos innocentes daqui por diante pelo beneficio da instituição dos Jurados (ha tempos desejada) escaparão de injusta prizão? Agora he que se póde dizer, que Macao se vai pondo debaixo do regimen da Carta ; oxalá, que também aqui se publicasse a Ley da Liberdade da Imprensa, o Decreto da creaçáo da Guarda Nacional, e outras hbcraes instituiçoens, para que a experiência mostrando as modificaçoens, ou emen¬ das, que devão fazer-se, possa o nosso futuro Depu¬ tado ás Cortes conseguir medidas legislativas a bem deste Estabelecimento. A Constituição de 1820 deu a Macao hum Deputado, o Decreto de 7 de Agosto de 1826, já em tempo do governo da Carta, o mesmo; eo ultimo de 3 de Junho de 1834 artigo 51. o mesmo. Certamente pelos navios, que se esperão. devem vir da Côrte as ordens conforme este Decreto. Se aqui a tempo, e hora se pedir do Publico sensato hum projec- to de reforma geral para Macao, em todas as repartiçoens, e em todos os ramos; ou aCommis- -ão consultiva isto faça, se lhe for exigido-; "po- lendo servir como de baze o que sahio no sup- ilemento á Clironica de Macao N ’ 4, do seu 1, tnno; a experienciu que agora todos tem, e que aliava então, poderá encaminhar a produzir hum melhoramento, que ceriamente fará a felicidade do Paiz, tanto no Político, como no Commercial, e em tudo o -mais. IIe verdade, que a nossa ad- hpsão á May Patria, adhesão, que conta 3 sécu¬ los de fidelidade, costuma ser recompensada com nos serem promettidas pelo Ministério providen¬ cias, que liado mandar, cujo rezultado lambem costu¬ ma ser o geral para as Colonias Portuguezas, que segundo a frazo de S. M. I. de Glorioza Memó¬ ria em 15 de Agosto de 1834, lie hum comple¬ to abandone ; nus seja como for, mostraremos
  • m O MACATSTA IMPARCIAL. que somos Portugue/.es, cujo umOre hé a leal¬ dade, e amor da Patria. DISCURSO pronunciado pelo Illmo. Senhor Dr. Francisco Joze da Costa e Amaral, Ouvidor dr Macao na primeira Audiência do Jnry de Pronuncia no dia 15 de Setembro de 183(5. Meus Senhores. . Os Governos sào tão antigos como as Sociedades- As Sociedades, na sua marcha constante para o. aperfeiçoamento geral, náo podiaó deixar deterem particular consideração o aperfeiçoa¬ mento dos Governos, por isso que naò podiaõ deixar de sentir, que os Governos influem essencialmente no bem-estar, dos. governados: assim vemos, que desde a maisremotaautiguidade os Governos tem.soflrido tan¬ tas alteraçoens em suas formas, quantas saó as vicissi¬ tudes de civilisaçaõ, porque as sociedades tem passa¬ do. Algumas das sociedades hoje existentes tem visi¬ velmente passado adiante de outras, e chegado em ci¬ vilização a hum estado mais perfeito, do que aquelle, a que, nos consta, que em epocha alguma chegasse outra qualquer Naçaõ. Todas essas sociedades, á custa de muitos sacrifícios, de muito sangue, e de muitas vidas tem a. final estabelecido o systema de Governo Representativo, que preferirão a todos os outros, como o mais proprio para as fazer venturo- .J zas; e esta sua espectaçaõ acha-se coroada pelo mais . feliz resultado; porque, como todos sabem, a prospe¬ ridade das.actuaes sociedades está na razaõ directa da antiguidade de suas Instituiçoens Liberaes. O Go¬ verno representativo, que felizmente nòs também hoje temos,hepoisoGoverno por exceilencia, o prototvpo dos bonsGoveríios no estado a.tual do mundo; e a In-1 stituiçào dos Jurados, que he essencial a esta forma j de Governos, he huma de suais mais bellas institui¬ çoens. Tão bella, tão incontestavelmente boa he esta instituição, que os mesmos. inimigos do systema Liberal, os mesmos entes abjectos, e degradados da especie humana, que ao peior dos monstros apellida- váo por o melhor dos Reis, e em sua raivoza mania preferião morrer mártires da sua cauza, antes do que sobreviver á sua queda; os mesmos, que no re- fulsado coração fazem ainda-hoje votos ardentes, para que o Solio Portuguez torne a ser possuído pelo . déspota feroz, que com suas. atrocidades assolou Portugal, e espantou o Mundo ; os miguelistas em fim, de cuja perversidade, bem como da do vil tyra- ; no, de quem trazem o nome, nunquam satis dieta erunt omnia; elies mesmos, como tenho sabido por noticias do Reino, naõ ousaõ maldizer esta institui¬ ção, antes lhe. mostraõ rizonho o fementido aspecto ; e, sejaôquaes forem as suas vistas, até chegaõ a in¬ vocá-la. Eis o elogio -maior, que no meu conceito, se póde fazer, á Instituição dos Jurados. Quando porem profiro este elogio, oceorre-me, que ao ouvir-me póde alguém muito naturale sinceramen-^ te perguntar, por que razaò, estando eu assim per¬ suadido da-exceilencia d’esta instituiçaò, naõ a esta¬ beleci, há mais .tempo? esta pergunta he muito natu¬ ral, porem a minha resposta he mais natural ainda, eeu devo aproveitar esta occaziaõ de a patentear: he porque a Cartai Constitucional me custou muito ca¬ ra; he porque por amor d’ella vi quazi morto hum charo Irmão, atravessado por huma baila miguelista ; he por que por amor d’ellq _ tive o prezado Pai no mais iminente risco de ser fuzilado, como por ordem do algoz Raimundo Jozé Pinheiro o foráo os seus» companheiros de prizão ; he por que eu, para náo ser por amor d’ella fuzilado, tive de fugir a Patria, e • os Parentes, e assim uiesmo tive por mais - tPhuma vez em grave perigo, a vida : e quem por amoeda- Carta Constitucional se expoz a.tanto, e tantosofreo, náo pode ignorar quanto cila vale ; nào pode sem 1 maior repugnância rezolver-se a infringi-la ; hor¬ roriza-se com a idea só- de a violar, e mais ainda com a idea de,, em seu-mesmo nome, .lhe dar punha¬ ladas. Governo Constitucional, Senhores, quer dizer Go¬ verno, em que he crime tudo quanto he feito contra Ley, ainda mesmo quando seja feito para hum fim justo e util; e da maior pontualidade, com que por via de regra saó. nelle observadas as-Leis, he que- principalmente procede a exceilencia d’èste sobre os outros. Governos, como da maior, ou menor pontualidade, com que ellas saõ. observadas, he que em,geral procede a maior, ou menor prospe¬ ridade das Naçoens. Quando hum Romano, sacri-- ficando a Natureza às Leis, condemnava á morte o seu proprio filho 110 mesmo momento, em que acaba¬ va de ganhar huma brilhante batalha, somente por liavè-la pelejado contra as suas ordens ; eraô esses os tempos heroicos, que adquiriraõ.àquella famoza Re¬ publica a gloria, que lhe tem sobrevivido, eque nunca- perecerá : e hum ■ Almirante Inglez,. encarcerado em huma Torre, quando acabava dVnriquecer-a sua Pa¬ tria com huma precioza acquiziçaõ, sómente por se haver para esse feito afastado das ordens, que rece- bèra ; contrihuio poderozaraente para elevar aquella Naçaõao fastígio de poder,que a fez Rainha dos mares. Estes factos, e o seu rezultado pr.ovaò a propoziçaó,- que eu estabeleci antes de os enunciar, isto he, que em hum Governo de Leis, qual he por exceilencia o Governo Constitucional.. para ser bom. Empregado • Publico naò- ba,sta fallar em Lei, nem basta mesmo fazer couzos boas, huma vez que-ellas.naõsejaõ con¬ formes eom as Leis : provaó-ainda mais,.que em hum tal. Governo tudo quanto 011 seja na substaneia do facto, ou no modo de o praticar, he contrario á Lei ainda que alias seja feito para o melhor fim, acom¬ panhado das melhores intençoens, e seguido do me¬ lhor rezultado, he com tudo sempre hum crime, e he, ou deve sempre ser punido. Intimamente.convencido da exactidaõ d’estes prin- cipios; certo de que o meu procedimento hade hum dia ser julgado, e He que infraeçoens de Lei, se eu as praticasse, naõ me haõ ser desculpadas por have¬ rem sido praticadas em nome das Leis, ou cohonesta- das com o especiozo pretexto Ho bem publico ; que para tudo pode ser invocado; achando na sorte, que recentemente tiveraõ alguns empregados de Cábo- V. rde, Moçambique, e S. Thomé, e Príncipe huma agradavel prova, de que felizmente a responsabilidade dos empregados Portugueses, mesmo nos Domínios, ja naõ fica eui estereis palavras ; bem lembrado das penas e prejuízos, por que consegui merecer as be¬ nignas expressoens, que se lèm no Decreto, porque S.M I.em Nome da Rainha me nomeou Ouvidor d'esta Cidade, emfiui, e em summa, por que a Carta Cons¬ titucional me custou muitíssimo chara,, e por que a Carta Constitucional he o que eu quero, e não quero em nome d’el!a fazer o que ella me prohibe ; nàoaquiz violar, nomeando hum Delegado-do Pro..
  • O MACATST \ IMPARCIAL. 121 curador Regio.e sem esse Empregado náo me era pos¬ sível estabelecer o Juízo por Jurados. F.is a razão, porque lia mais tempo não dei este pa«so; e o facto de o haver dado immediatamente. que se me appre- zentou o Senhor Delegado acluil, não obstante o juízo, que no Edital de dezaseis do mez passado manifestei a respeito da sua nomeaçaó, prova suf- ficientemente, se eu o teria, ou naô. feito, ha mais tempo, no cazo de me ser possivel fazê-lo sem tratar a.s Eeis do mesmo modo, por que o Uzurpador, e os seus infames caudilhos tratavaò a Religiaô. Nesta minha resposta, nesta espontânea iucilica- paõ do meu procedimento tenho com a maior satis- façaôdado aos Habitantes Honrados d'csta Cidade hum cordeal, e publico testemunho da consideraçaõ, que me merecem; Senhores*Jurados.- Estamos constituídos em Ju- ry de pronuncia, e vamos fazer o primeiro ensaio d’esta> Instituição : antes porem de começarmos os nossos -trabalhos, tenho eu a cumprir hum dever, que j mTmpqein a lati do nosso Regimento; fazendo-vos huma-breve cxhortaçaò sobre a importância dos de¬ veres, que ides-exercer: naô he difficil essa empreza; ; eeu. para a dezempenhar, naô vos incomodarei com a repiliç.aõ s homens naô tem mudado de nature¬ za; por.isso ja. tuais espere o Jury, que as suas deci zoenseejaô' aplaudidas por aquejles,. contra quen forem proferidas, ainda quandò ellaS spjuó a mesma essencia da justiça. Porem vós. Senhores Jurados, sabeis perfeitamente que entre calumnias, ejustat censuras mecUa. huma distancia infinita ; sabeis per feitamente que as primeiras fazem muitas vezes honra aos calumniados ; mas que as segundas deteri- oraõ sempre a reputaçaô de quem lhes dá cauza: por consequência deveis igualmente saber, que, de- ligenciando, e conseguindo evitar estas, podeis tran- quillos rir-vos das calumnias, na certeza de que a verdade e o tempo vos vingaráô d’ellas,e no emtanto trata-las de ridículas, e desprezíveis puerilidades, como as tratava o Grande Frederico, que elle mes¬ mo naô lhes escapou : O fim d’aquella minha re¬ flexão foi taô somente mostrar-vos, que o oflicio dos Juizeshetaõ melindrozo, que nem os que bem de- zempenhaõ- os seus deveres tícaõ a salvo das niás lingoas; e que os-que bem naô--os cumprirem, só tem direito a esperar justas maldiçoensçpara evitar estas, como estou certo, de que vós as evitareis. Senhores Jurados, cumpre, que em obediência á Ley do vosso Regimento examineis com toda a impar¬ cialidade, e circunspeeeaõ os negocios, que vaô ser submetidos á vossa decizaô; e que esta seja em tudo conforme com os dictames da vossa consciência: pro- mettei debaixo do juramento dos Santos Evangelhos fazè-lo assim, e daremos principio aos nossos traba¬ lhos; (Está conforme) A.- Vicente do Rozario Àggersborg. Resi;i.tado da la Audiência de Pronuncia pelos Jurados, tida eh 15 de Septem-bro de 1836- Nos autos de Summario feito a cinco escravos fugi¬ dos, prezos, e remmettidos ao Juizopelo Governo d'esta Cidade de Macao. pronunciados Antonio Timor, escravo da Santa Caza da Mise¬ ricórdia, reinettido pelo mesmo Governo a Goa. Ânionio Timor, escravo, que foi do Cidadão Ju- stiniano Vieira Ribeiro, e depois liberto, prezo ua Cadêa de Macao. Quezíto do Sr. Dor. Ouvidor Geral. Ha, ou Não ha, motivo, para que a declaração fei¬ ta acercados summariados (ambos do nome Anto¬ nio) que se achão prezos, produza o effeito comple¬ to da Pronuncia V Resposta do Jurv. Não ha motivo bastante para a accu/.açào. (assi- gnados). Luiz Jozé d’01iveira. Jo/.é Vicente Jor¬ ge. Manoel Vicente Roza Braga. Euzebio Jozé da Silva. João Victorino da Silva. Deinetiio d'Arau- jo e Silva. Despacho. Seja restituído á sua liberdade o preso existente nesta Cidade ; passe-se certidão para ser enviada a Goa a fim de ser também posto em liberdade o que para nllí foi remettido ; e paguem-se as custas na forma da ley. Macao i.V de Septembro de 1836 (assignado) Amaral.' _ Nos autos de Sumular to feito sobre o ferimento de • Joze Francisco, Contramestre, e Ganciro da - Bana Inglcza—Isubella— PRONUNCIADO Manoel Antonio Gomes, marinheiro da mesma barca. Qup.zito do -Sr. Dor. Ouvídor GsTral. Há, ou Náo há, motivo, para que a declaração feita nccrca do Cidadão Manoel Antonio Gomes, que se acha prezo, produza o tíFeito completo da Pronuncia ? •
  • 122 O M.ACAISTA IMPARCIAL. Resposta do JcRy. Há motivo bastante para a accuznçáo. (Assiyna- dos.) Luiz. Jozé d’01iveira. Manoel Vivente Roza Braga. João Victorino da Silva. Jozé Vicente Jorge. Demetrio d’Araujo e Silva. Euzebio Jozé da Silva. Despacho. Conserve-se prezo, e seja accuzado. Macao 15 de Setembro de 1836. (Assigiutdo.) Amaral. jYos autos de Snmmario sobre o ferimento do Mouro Ascar, marinheiro do navio Lady Clyford. PRONUNCIADO John Piers, marinheiro do mesmo navio. Quezito no Sr. Dor. Ouvidor Geral. Há, ou Náo há, motivo, para que a declaração feita acerca do prezo John Piers, haja de produzir o effeito completo da Pronuncia? Resposta do Jury. Sim. (Assignados.) Luiz Jozé d’01iveira. João Victorino da Silva. Manoel Vicente Itoza Braga. Jozé Vicente Jorge. Demetrio d’Araujo e Silva. Euzebio Jozé da Silva. Despacho. Conserve-se na prizào, e seja aceuzado. Macao 15 de Setembro de 1836. (Assignado.) Amaral. Esiá Conforme. Antonio Vicente do Rozario Aggersborg. Escrivam da Ouvidoria Geral. D A PRENSA notar a Chronica, antes sim de elogia-la, se eila sob a direcção do Senhor Santos seguir huma vereda digna de hum tal author. O Canton Press. Vimos o Numero 53 deste. Pe¬ riódico, que sahio em 10 do corrente, formando o Numero 1. do seu 2dp. Volume; em formato grande, e bem arranjado. Continua a vir nelle anonimo so¬ bre a Loteria de Macao; não dirigido a nós, mas sim ao Senhor J. R. Gonsalves ; porém como 0 Publico está bem informado pelo nosso Numero 23 doqiie he aLoterea em geral,e do que hé esta de Ma¬ cao, deixaremos este artigo, e os anonimos a nadar, emais as suas SOLIDÍSSIMAS RAZOENS. w NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Septembro 1-1, Regulns, (Am.) Captm. -de Manif* “ Aleir.Baring(lng.) " -de Inglaterra 15, Perguson ( “ ) “ Voung, de C .leuUa “ Adelaide ( “ ) “ Claok, de J iva 17, Dos Amigos(Hesp.) “ Pard ), de Manila 16, Felii ViennafPort.) “ Pegado, de Timor “ Jumna (lug.) “ Pinder, de logiaterr* Sabidas. Nenhuma FRECOS CORRENTES EM MACAO. A Chronica de Macao. O Numero 17 deste pe¬ riódico, que sahio á luz em 12 do corrente traz butji artigo a nosso respeito; reduzia-se o dito ar¬ tigo em amargas queixas contra o Senhor J. B. M. e Lima, fazendo-o author da Revista, que pu¬ blicámos no nosso numero 14, porque encontrou no nosso numero 23 hum Apologo feito pelo di¬ to Senhor Lima ; e a certeza, que mostrava ter des¬ te achado, a levou a declarar quent hé o Redac- tor da Chronica. Afinal o Senhor Lima descul¬ pou-se com muita verdade, porque não foy elle o Author do artigo, que desgostou a Chronica; e o publico sabendo quem hé o Redactor da Chroni¬ ca, sem que esta addianntasse nada no seu de- zejo de querer saber cujo foy o Concessa pvdet ire via,Ar. Cumpre-nos por tanto dezenganar a Chro¬ nica, que náo acceitando nós até agora anonimos, os artigos que náo levão assignados de alguém, são nossos, e respondemos por elles: tnmbcm náo chamámos Atheo ao Senhor Santos; mas só de- z.ejamos que as couzas tocantes á Religião sejáo melhor acatadas; e não mostre a Chronica querer dezafiar a nossa imparcialidade em pontos, que náo podemos deixar passar em silencio, muito princi¬ palmente sendo nós excitados. Parece-nos que esta nossa declaração hé satisfação bastante para com o nosso Contemporâneo, que se julgava por nós offendido; esperando nuuca termos occazião de m portaçaS. Opio Patna,_8 800 @ 805 ^ Caixa. " Malwa,- 8 745 @ 750 “ " Sandalo de Índia,-821 @ 22. Pico Balança. Do. “ Timor, - - ~ 816. @16 50 “ Do. “ Sandwich-810. @10.25 “ Calem de Banca, --815. @15.50 “ “ Do. “ Sincapura &a. - 814 @14 50 “ Sagú,-- _ - _ _ 8 2.70 @2.75 ■* " Areca,-8 2.10 @2.20 “ “ Pimenta,-..88. @8.25 “ “ Rotim,-- 8 2.80 @ 2.85 " Arroz de Bengala,-8 315@3.25 “Chapa. " Manila, _ „ _ 8 2.75 @2.80 “ Java,-- 2 30 @2.40 " “ mwêêw** E X PORIAÇ » 6. Canfora, - 8 28. @ 30. Pico Balança. Pedra hume,-8 1.65 @1.70 •• Seda. 8AHIDA DE OPIO EM CAM-SIMtlN, DESDE 1 ATE' 15 DE SETEMBRO. Patna. lienares. Malwa. Total. V. 2 N. 268 V. 7 N. 70 \. .V , 380.1 | 727.} MACAO. Typoçraphla Fellclana de F. F. da Cruz.
  • Preço 25 Cent. S í Ab. 31. 1 Foi. 1. © MATAI ST A IMPARCIAL. / (hntie tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem ddectando, pariterque moncndo. Hnr: Epist: ad Pison: Q'TINTA FEIRA 22 SE SE?TE!«BRO SE X836. NOTICIA NACIONAL. roR-r-jcai. Ileceberfio-se a noite passada carias de Lisboa a*hp 9 do corrente por via de Madrid. Dizem, que o Princepe Fernando de Saxe-Gotha desembarcou a salvamento no dia antecedente, e que a cerimonia do razamento com a Rainha se havia de solemni- zar aos nove. Diz-«e., qnp foi favorável ao Joven Princepe a primeira impressão, que teve sobre os seus futuros súbditos. Quando desembarcou, debattia- se nas Cortes com grande acriínonia sobre a suano- meaçfto para o Posto de Com mandante em 'Chefe. F.stas cartas arcceseeidà», que se esperava .mudança immediata no Ministério. O Senhor Campos dimit- tio-se do Ministério da Fazenda, e a pasta passou provisoriamente para o Seulior Loureiro, Ministro da Guerra. (Morninç lleratd, 22 de Abril.) -«f Artigos r.o Dr.enp.ro No. 24 de 16 i>e Mavo de 1832. Rei.at.iyos ao Cargo de Delegado do Procurador Régio. Continuação itn Vayinn 114 No. 28. Art. 201. Se a decizão 'Io .Tnry for para absolver o Reo, este será logo posto em liberdade,salvo sc se mos¬ trar implicado em outros crimes. Neste caso, se a pro¬ nuncia sobre taes Crimes estiver ja ratificada será. o Reo mudado para a Cadea. Se ainda não estiver rati- . fidada a pronuncia, o.lnry lie competente para isso, c sempre que elle julga haver lugar para a accuf . fio, será o Reo mudado para a Cadea, e o Delegado ou íMib- Deleeado do Procurador Regio intimado para vir com o Libello accu atorio dentro de oito diasimprorogaveis, c neste praso a Parte qnerelloza, se houver, poderá tare¬ iem formar o seu Libello accusatorio, que deverá entre¬ gar no Cartorio do Fscrivao. Art. 207 Nos Crimes particulares o processo prepa¬ ratório lie o mesmo, excepto que o Juiz nunca procede, nem manda proceder cx-l ffioío ao Corpo de delicto, i.ào sc requer a intervenção do Delegado, ou Sub-De¬ legado do Procurador Regio, e nunca se perguiilào ma- is do que oito testemunhas. Art. 210. Na Audiência Geral he sempre o Dele¬ gado do Procurador 'Regio, quem segue os termos da ac- cuzação. O Reo sera presente na Audiência sem ferros, e se tomarás as cautellas precizas para se não evadir. Quando he permittido livrar-se por Procurador, será este presente aos termos, em que o Reo não he obri- gado a comparecer nessoalmente. Se o Reo for menor, o Curador será também presente. O Ueo póde ser assistido de hum Advogado, e se houverem Co-íleos, ca¬ da hum dos Reos. que tiver pedido a separação do pro¬ cesso poderá ter hum Advogado separado. Estando o Reo gravemente doente poderá mandar 'Procurador, ou espaçar-se o conhecimento do feito. Art. 212. Finda a leitura das pesas do processo, da inquirição das testemunhas, e differentes acareaçoens, se fará o interrogatório ao Reo, lendo-se-Ihe de novo, se elle o requerer, o interrogatório que teve lugar na Au¬ diência da pronuncia, o qual lhe será permittido exa¬ minar se quizer. Depois deste interrogatório, seguir- se-ha a allegaçáo òral do Delegado do Procurador Re¬ gio, e depois a do Advogado do Reo, ou Reos, findas as quaes, se escreverão nos Autos os quesitos, sobre que o Jury hade dar -í sua decicáo pela seguinte forma. “O Crime porque o Reo, ou Reos sáo accusados, acha- se, ou lião provado." Se no libello se tiverem cumu¬ lado differentes crimes, para cada hum destes se lavra- rá bum quesito. Art. 217. Da Sentença condemnatoria proferida na primeira Instancia cabe appellacão para o Tribunal de Segunda Jnstaucis, e na interposição desta se observará, o que fica disposto para as appellaçcens Civis, no que lhe lor applicavel, excepto * avaliação, que se não requer nas causas Crimes. A expedição da appellação será promovida nos Crime? jmblicos pelo Delegado do Pro¬ curador Regio, c nos particulares pela Parte accusa- dora. A remessa será em todo caso feita pelo Correio com direcçáo externa ao Guarda-M-ór do Tribunal da Segunda Instancia. Art. 220. Verificando-se algum dos cazos, que esta Ley declarar, de revista, o Relegado do Procurador Regio interporá esta da Sentença absolutória, e neste cazo se suspenderá a soltura do Reo. A Parte accuza- dora, havendo-a, poderá neste cazo interpor o rorsmo recu rso. Art. 256. Compete ao Procurador Regio : Iro. reque¬ rer, e responder por escripto, ou verbalmente em todo3
  • 124 O MACAISTA IMPARCIAC.' os feilos que subirem ao Tribunal, em que for Parte, ou tiver interesse a Fcs nda: 2>Io. pedir que lhe sejão cammunicados pelo Tribunal os feitos pertencentes ás pessoas, a quem o Estado deva proteção, e aquelles que dissessem relação ao estado das pessoas, as tutellas, in¬ competência de Juiz>, e aquelles iinalmente em que os .Ipizes forem attacados por perdas, e damnos, sendo ou¬ vido em todos, e cada hum dt lles : 3ro interpor o re- curço de revista, quando o caso o pedir : 4to, demandar, c ser demandado sem precedencia de licença: Sto. pro¬ mover as execuçoens da Fazenda: 6. examinar todos-os processos crimes, que subirem ao Tribunal, e requerer nelles, o que contiver ao bem da jtistisa: 7. Sollicitar os Iteos condemnados a execução das Sentenças por parte da Justiça: manter correspondência Official com os seus- Helegados, e dar conta de tudo ao Procurador Geral da Corôa. Art. 2.57. Os Procuradores Régios seraB responsáveis por qualquer falta, ou ommissSo no desempenho de suas obrigaçoens, e venceraô de ordenado annual, sem emolu¬ mento algum mais, luim conto e seiscentos mil reis. Art. 253 Os Dilezados do Procurador Regio segui rifo, em tudo o que lhes for applicavel, este Regimento, e o que vai ordenado na presente Lei, ou o que o fór na que declarar as attrihuiçoens do Procurador Geral da Oorôa. Vencerão de ordenado, sem outro emolumen¬ to algum, tresentos mil reis, e poderáo advogor em to¬ dos os pleitos, em que não for necessário o seu minis terio de Delegado do Procurador Regio, e o mesmo se anplicarà aos Sub-.Delegados, que forem Bacharéis, ou habilitados para advogar. Art. 271. Os Procuradores Régios, e seus Delegados são contadores do Juizo. Os Sub-Delegados do Procurador Regio seráS também Contadores d’ ante os Juízes Or¬ dinários, e das Seoteuças deste-, bem como das dos Ju- izes Árbitros se pagará multa nos termos deste Capi¬ tulo, excepto quando se verificarem casos semilhantes aos apontados no V 2do. do Artigo 267. porque então, em lugar das multas se cobraráõ. as custas na forma dita no refirido O IMPARCIAL. Macao Quinta feira, 22 de Scplembro de 1836. Recebemos huma carta do Senhor Alnaral, que publicamos nesta folha, á qual respondemos por hora sómente, que não nos consta que o mesmo Senhor tenha feito alguma prizão injusta: e que o nosso No. 30 não contem nem se quer huma palava, pela qual o Senhor Amaral tenha razão de se dar por offcndido; nem nos passou pela cabeça offende-lo; e por isso, não tememos, que quando Sua Senhoria nos ponha em juizo pelas nossas expressoens, de que se queixa, lmja de ser a sentença contra nós. Então se verá, se o Senhor Amaral tem razão de se queixar de nós, ou pelo contrario nós do Senhor Amaral, por nos imputar faltas, que não comnielternos a política.- ContinuaçUo da Pagina II 2 No. 28. Apezar- de haver huma Camara electiva para defender os* interesses dós povos, huma Camara de Xobrcs, e Bispos para defender os interesses da nobreza, e da Religião, o-Rey com veto, ou poder de confirmar, ou regeitar as Leys para defeinjar os seus proprios - interesses, e este mesmo Rey, e.n fira, com hum outro poder, o * moderador;' para acudir ao mesmo tempo a si-, á nação, ao clero,, e á nobreza; comtudo também deste poder salu¬ tar podem ahuzar os Reys, e desta prerogativa podem fazer hum uzo-funesto ás naçoens. Que restava pois ao homem para - estabelecer a sua se¬ gurança-individual, ea dá sociedade em que vive ? O que a razão dieta,, e a esperiencia tem approvallo. Armares e conservar-se sempre armado, não só • para combater os seus inimigos, na occazião, op- pondo força - contra a força, mas lainbent, para lhes não deixar a menor esperança de alguma feliz • tentativa contra ellé. A nação arináda forma a Guarda Nacional. Inútil he diser, que por nação armada não entende¬ mos toda a nação posta em armas, sem ordem,sem dis- ciplina, sem Chefes,- e sem leys militares o priva¬ tivas d’esta nova especie de tropa, d’estes -solda¬ dos cidãdaons. Hum tal estabelecimento seria ma- •s funesto ainda á sociedade que os governos arbi¬ trários. Aguarda nacional he huma nova tropa re¬ gular e disciplinada, formada de cidãdaons tira das de todas as. classes da nação. Sem failar das exe.epçoens.que o bem do estado exige, só d’e!la são- excluídos aquelles -que por seus crimes ou por seus vicios sào julgados por leys incapases de for¬ mar esta milícia respeitável, que encerra paysde famílias,, a mocidade educada, os sábios, os artis¬ tas, o commerciante, o operário. Huma - milícia de semelhante natureza interessa-se essencialmente no socego publico, de que depen¬ de a segurança individual, na observância das leys sabias, que fazem a felicidade commutn, e na re¬ forma dos abusos, quê são prejudtciaes á sociedade. He.por isso que‘-sta instituição constituo a verda¬ deira defesa do Throno, da Carta e do paiz. A guarda naci nal seria,, com-tudo, incapaz de garantir os direitos d.i nação, se os seus ofEcines e chefes fossem da escolha e da nomeaça» do governo. Porque, era occas ao do perigo cominam dos povos ameaçados pelo R. i, os chefes seguiriào a canza d’a- quelles, em cujas mãos está a sua nomeação, e a remuneração dos serviços. He por isso, que huma das condiçoens cssenciaes á organisaçáo da guarda cívica he que os seus chefes e mais officiaes sejào tirádos do seio d elia e nomeados por ella mesma.
  • O MA^AISTA IMPARCIAL. 1 ?5 Entretanto, póde ser util, e mesmo necissario, qne a ley outorgue ao Rei o direito de nomear hum cer¬ to numero d'elles. ff im corpo organisado, como «e ac iba de ver, ja mais se ligará a hum partido anti-nacional, já mais se deixará comprar. Elle não he como o simples soldado, que já pela sua ignorância, já por ser es¬ sencialmente mercenário, se deixa vencer humas vezes pelo oiro, outras por ma» pcrsuasoens. No campo da batallia, a guarda civica terá sem¬ pre a certesa de victoria sobre a linha, se o despotis¬ mo ousar alguma vez empregar a segunda contra a primeira; porque, tendo ambas a mesma disciplina e sciencia militar,o numero dos batallioens ci'adaons, he incomparavelmente maior, que o dos da linha. Mis a mesma guarda tenr ainda outra vantagem muito maior, a saber ; que difhcilmente se travará hliiii combate geral, entre ella e a linha. Com ef- feito ; em primeiro lugar, a desproporção numérica a favor dVUa a faz táo respeitável, que desvia natu¬ ralmente toda a idea de competência entre as duas foiças. Em segundo lugar, quando o soldado mer¬ cenário refflectir que as fileiras civicas são formadas de todas as classes benemeritas da nação, o seu res. peito angmentará. A mesma preversidade respeita o merecimento e a virtude; e a ignorância que he ruais tenaz para a convicção d'qspirito cede muita vez á persuasão dos factos. Vontinvar-se-ha. fOBBESPONDENCia. Sínhor Redactor do Macaista Imparcial. posto em liberdade, se acha ainda hoje pri zoem Goa, e prezo estará ate que lá possa chegar a requiziçaó de sua soltura, sem que disso tenha culpa a falta da ins¬ tituição dos Jurados; 4o. naõ foraõ ib mezes, mas hum anno, que esteve prezo o mizeravel qiíe foi solto; mas se outros motivos, que me saõ estranhos, naõ ’ tivessem obstado á sua julgaçaõ, elle teria sidp promtamente julgado, mesmo sem a instituição dos Jurados, como sem ella o foraõ promptamente todos os criminozos, desde que eu tomei posse ate o dia 22 de Fevereiro do anno passado, depois, do-qual até agora naõ foi mais possível julgar criminozo algum. A mitra asserção, a que alludi, he a que se achak na seguinte interrogação—Quantos innocentes d’aquí por diante pelo beneficio da instituição dos Jurados (ha tempos dezejada) escaparáõ de injusta prizão?—•' Esta pergunta importa virtualmente, que até aqui alguns innocentes sofirêrâo injusta prizão por fal¬ ta da instituição dos Jurados; e quem fóra de Ma- cáo ler tal pergunta, póde era boa fé julgar, que assim foi, e que fui eu culpado da injusta prizão, que he o que V. mercê, parece, perlende inculcar ; por tanto, se tem noticia de alguma prizão dessa natureza, ordenada por mim, peço-lhe que a decla¬ re no seu seguinte Numero, se não tem tal noticia, exijo-lhe, que rectefique as suas expressoens con- lórmando-as á verdade, alias responderá por eilas nos termos das Leys, que com eilas violou. Macao 21 de Septembro de 1886. Francisco Joze »a Costa e-Amaral. Scpt. WOTXCXAS MARÍTIMAS: CUegadas. 18, John o'Gaunt (Brit.) Captm. -- 19, Orèstes 20, Perkins 21, Alipide*- “ Hero ( “ ) " (Atn) “ (Hesp) “ (Brit.) •• “ Sihktu. hetteer Piegas Hughes d.' Inglaterra, da Ca cntta de Manila, de Manila, de C.ilcutt*. . Se a imparcialidade, que adorna o titulo do seu periodico, naõ fica unicamente no titulo, espero, que no primeiro seguinte N°. haja de rectificar algumas falçns usserçoens, que iinprimio em o N». 30, e que me saõtutrosmeute injuriozas. Aprimeira delias lie a seguintadsSe uaõ fosse ella ( á instituiçaõ dos Ju¬ rados ) hum miserável teria de continuar n jazer na 1 prizaõ, alei:iíde huns 10 mezes, que alcesteve=Nes-1 ta pequena propoziçaõ há humas poucas de fjlcida- des; por quanto 1®. sem a instiiuiçaò dõs Ju-ados o mizeravel, dê que *e irata, devia, e podia estar julga¬ do deSdc o iin z do Dezembro, se os meus oxforços para esse fim naõ tivessem sido inutilizados por que ja a esse tempo eit tinha o seu- processo ultimado, e fiz grandes deligencras • paru elle ser julgado ; 2». mesmo--com -a instituiçaõ dos Jurados podia aqueili , mizeravel continuar a jazer na prizaõ, se eu •sem nc-’ cessidade. e-só-por compaixaõ naõ l:vesse submetido | a proinimúa ao Jory; e naõ lhe tivesse feito vèr, que o-desgraçado prezo tinha ja soffrhlo hum castigo ma¬ ior, dó que por l.ey correspondia -ao seu crime, c j qtisepor isso. naõ obstante estar eire -provado, e cos-1 fossado por ellev cabia com tiido -nas-altiibuiçoens do Jiiry poupa-hf á acruzaçaó. 8°.‘mesmo com a insti¬ tuição dos Jurados, e naõ ob.tame ella, ou ro uiize rav**I, uas rausimssinus circ.iunstancias do que fo Nenhuma. FZLZSC03 C03LH.ENTES EM 1VIA.CAC > 1MfORTAÇAfí. Opio Patna,_* 795@800 P Caixs. “ Malwa, _ _-8 715 (a> 750 " “ Arroz de Bengala,-- 8 3.05@3.10 “ Chapa ■' -' Manila,_8.2.9o@2.9.5 “ “ “ Java, -_g 2.70@ 2 75 “ P o stscrlpt o ' Opio. A resposta do Vicerey fdeCantão) ao Im¬ perador relativa a legalização de opio, sendo com- siderada favoravél, criou hum pequeno espirito de especulação durante a ultima parte da semana ; mas o mercado tornou a tomar o seu estado do inactividade ; ese bem temos ouvido fallar de al¬ gumas vendas aprazo, nada se póde fazer a dinheiro. Opio Patna uovo 760 a 770. Malwa 710 a 720. (Canton Press, 17 de Septembro )
  • 126 — O MA CAIST A IMPARCIAL. DIFFERESTES TARIFAS POR ONDE DEVE RBGULAR-8K O VENCIMENTO DO MONTB-PIO DAS VIUVA*, E OR7AON8. M te Pio relativanieme aos Off que! vencem pei. artual tarda de Por- tugal; c 08 dol» t lhum d. Para os Ajudantes, Quartéis Me.-; sres, e Secretários visto serem a qui todos Officiaes rninhateu- res se regulará pelas Patentes dos) Postos que ocruparem. Tarifa anterior á de 1790 mencionada pa ra os Officiaes Gene- raes no Regimento de 15 de Novembro de 1707, e quanto aos mais no Avizo.de 11, e ordem do Exercito ile Portugal de 21 de Novembro, tudo de 1825. Tenente j General J Marechal j deCampo J Brigadei-A rodei np. J Do.deCa-1 valeria J Coronel Tenente j Coronel 1 Major CapitSo Ajudante Tenente Alferes 1008000 506000 458-000 486-000 348000 28»000 266000 108000 9*000 76 200 66000 333 1 40 166 3 20 150 - 160 - 113 1 40 93 1 40 86 3 20 33 t 40 30 - 24 20 - _ 506000 256 000 22*000 246000 178000 148000 138 000 58000 48 500 38 600 38000 166 3 20 83 1 40 75 _ 8o - - 56 3 20 46 3 20 >3 1 40 16 3 20 15 - 12 - 10 _ Por esta Turifa deve ser, con- Tme a ditt.i Portar a, regula- lo o Monte-Pio relativo aos Ifficiaesdos Presidies. eGnar ições fixas Oas Fortalezas, dos '/eteianos, t do Baraliào De. ensor das Uiias de Timor c 8o- >r, por vem -rem soldos meno- es do que aquelles estab-leci- los pela actual Tarifa do lòver- ito de Portugal. He a actual Tarifa dosSoldos deMarinha para os Officiaes do Departamento deGoa 1 Chefe de A Esquadra j Chefe de ~) Devizão J Capitão A de Mar e■ Guerra J Capitão 1 de Fragata J Capitão Í Tenente J 1. Tenen te 2. Tenente 566250 456000 208000 186000 156000 86000 76200 187 2 30 150 - 66 3 20 60 - 50 - 26 3 20 2* - 286125 228500 108000 96000 76500 46000 38600 93 3 45 75 - - 33 1 40 30 - 25 - 13 1 40 12 - - Aos que pertencerem á Ma- rinba de Portugal, se deve discontar para o .Vloiue- Pio hum dia em cada inez do Sol¬ do que lhes pertencei, com* desembarcados, visto serem todos obrigados em Portugal, à dita contribuição. Quartel General no Palacio do Governo em Pangim 12 de Outubro de 1834.—Frederico heáo Cabreira Ajudante d’ Ordens da Pessoa.— Secretaria do Estado 2 de. Moijo de 1836.—O Secreta¬ rio do Estado. Frederico Lcaõ Cabreira.—Secretaria do Governo de Macao 0 de Setembro de 1 íiQfl O Secretario do Governo,—Jozé Maria de Sequeira. AVIZO. Os Senhores que quizcrein subscrever no jornal—O Màca- iita Imparcial—poder,10 aviznr na Typngrapliia, que se aclia em casa do Sr. J. B. de Miranda e Lima, á eulrada da portada rua lado isquerdo. C3"Preqo por anno _ ______ 6 12} do. por semestre-7 >-»di soladas. do. por tri...ealre ~ _ 6 4J Os Avizos, Annuncios, ou outra qualquer publicação, que se queirao mandar por no ditto jornal,pagarao por ca.la linha 10 centésimos de pataca. MACAO. 54 TypoRraptaia reUclaaa de F. P. da Crn*.
  • Prtço 25 Cent. ( No 32. I \ Vol. 1. \ O MA (AT ST A IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Ijectorem ddectando, paritcrque monendo. flor: Epist: ad Pison: SECUNDA FEIRA 26 DE SEPTEM8R0 DE X836. NOT1CIA ESTRANGEIRA. ECVPTO- Hum calculo das forças regulares de Mehemet Ali mostra, que elle tem no Egypto 27,700 homens, em Sonhar e Kordafan 6,300. na Syria 47,200, em Can- ■dia 6,300, e em Hedjas, e Yemen 12,900, Sendo a somma total de 100,400 homens. Todas as soas forças irregulares consistem em cavalleria, inclu¬ indo aventureiros de todas as tribos, principalmente íledouins. Este córpn. que monta a tS,450 homens,he notavelmente temivel, e inteiramente instrtiido. Sua marinha consiste em oito vaz.os de 110 canhoens, tres outros de provisoens. quatro nãos de linha de 102, 90 e 84 canhoens, 5 fragatas de 60 a 50 canhoens cada huma, homa fragtrta de provisoens, cinco corvettas de 20 a 24 canhoens cada liuma, 9 brigues de 22 a 10 canhoens, « hum ctrtter de 10 canhoens, far.etido o to¬ tal detrinta e seis vaz.os de guerra. (Morning Herald. 30 de Abril. 1836.) NOTICIAS NACIONAES. PORTUCAI- Noticias de Lisboa athe 20 de Abril coufírmaõ offieialinente a ultima mudança no Ministério Por- tuguez. O Gabinete he finalmente composto do l>uque da Terceira para a repartiçaõ da guerra, e Presidente do Concelho, Jozé da Silva Carvalho, da Fazenda. Agostinho Joz.é Freire, do Reino. Conde de Villa Real, dos Negocies estrangeiros Mousinho de Alburquer, da Marinha M. G. de Miranda, da Justiça. S. Magestade a Rainha nomeou a seu Consorte Marechal Gene-ai. O Príncipe se tem feito esti¬ mável ao povo. Lisboa, e o resto do reino, se diz., que estava tranquillo. Anomeaçaõ do Príncipe naõ p ira Commandante em Chefe,mas sim paraMarechal ■General,foi publicado noPeriodico dosPobres, jornal semi-official\ A Rainha continua a estar muito satisfeita com o •seu Espoz.o. Appareceo finalmo.nte a tarifa do algodaõ. Se se acopla, ha de excluir completameaie a mayor parte dos nossos artigos na-tuella Imha. A inquietaçaõ dos mercadores Tnglezes he muito grande. Como amostra do antiangliunismo, que prevalece em Lisboa, o Nacional de 22, e 23 de Abril contem furiosas tiradas contra a Inglaterra. A primeira de¬ stas tem a violenta epigraphe de “Portugal arruinado pela Inglaterra” e principia com a seguinte passa¬ gem :—Estando ago-a nas vesperas de nos despren¬ dermos da commer.-ial intoria d > Inglaterra, julga¬ mos proveitoz.o reproduzir os males, que nos tem vin" do sempre d?ella, ná« somente como cautella para não nos submetter outra vêz á mesma ; senão em or¬ dem a espalharmos huma luz clara,e forte,que mostre a necessidade de lhe pôr fim por huma vêz.—A se¬ gunda tem por titn'o “Tratado de 1810” e he escri- pta no mesmo espirito. (Murning Herold, 7 de Maio, 1836.) O I M P A R C I A L. Macao, Segundo frira, 26 de Seplentbro de 1836. Passámos pela vista as 69 paginas em letras gorilas, e que appontaõ 81 notas, que-naõ apparecem, de hum novo folheto anonvino, sem <» nome da terra da impressão, intitulado O Veo levantado, ou hnma Corta ao Itedaclor da (Airunira de Mucao. Naõ tencionamos analizu-lo. por que naõ merece tanto obzequio, nem queremos obrigar ao seu Author a ser novo Lieaniho. s-ndo nós seu novo Archiloco: mas cotno ternos liuma typographia. e naõ quere¬ mos ser alvo de algum piiz.o temerário, a defeza própria, que lie ité Direito Natural, nos induz, e estimula a dizermos só duas palavras para levantar o veo, com que n Author. eo Tvpographo quizeraõ cu* rir aquelle iil»-il<> infauiatorio, e grandemente in- I justo, 1*. Palavra: A nossa tvpographia naõ tem typos da especie dos empregados naquelle caderno, os quaes, conhecemos, que são iPliuma de Cantão. 2.* Palavra. A obra qnazi ein oada pagina de¬ nuncia, que o seu .Author, semelhante á vibora da fabula, he. mas a nossa phylanthropia véda, que ponhamos aqi.í o seu nome. para que não acon¬ teça a horrenda sren.i, que elle vendo-se publicado como author d huma obra tã-> nojenta, entre lo¬ go cm raiva tal, .jue commeua hum suicídio; ou ao
  • 128 O MAfAlSTA IMPARCIAI.: menos lhe coutei» o» ossos com liunia tranca: por que lie diflicil encomrar-se agora, quem exicde á risca este preceito Benefacite his. qni oderunt vos. S. Mdth. Cap,. V. Km hutna folha lngleza de Londres de'21) d’Abril temos lido o que se segue: Mr. F.iiis lia voltado de Pã- ri/, a Inglaterra inteiramente desgostozo c *m <> restil- u- que eluts leconoecem, que a requisição que iltes faz a authori Jade militar d' hum auxilio d'es-- tas guardas, póde ter hum fim anti-nacional. po¬ dem recuzar-se ao pedido.- A'guarda nacional seria 'ainda huma instituição ião precária como as camaras, tendo mesmo as- qua¬ lidades já indicadas, se o-rey pudesse dissolve-las- n seu arbitriò ; e como a sua existência he insepa- vel di do parto iPaliiança entre o soberano e o A POLÍTICA. Continunçío da Pagina 125 Na. 31. tado da sua missão ; pois Lais Phelippe se negou .' . , „ . i súbdito, a sua indissolubilidade, deve ser huma clau- pozitivamente a untr-se a Lortl Palmerston assim em . , , , sitia constitucionnl,- quero diser; toda a lev funda- huma directa intervenção, como em cooperarão na- . ,* .. . .. ,, , 1 mental, para ser - hutna garantia segura dos direi, vai, ou imhtar. contra a llespanha. ,, , . , | tos d’hum povo, de maneira a nao poderem já I inais ser illudidos pela coroa, deve conter enli e os I artigos a seguinte disposição. „A-guard.i nacional forma huma instituição pcr- Alêm das dissençoens internas que dào origèm; „nianente. Kl la não poderá nunca ser dissolvida a partidos nacionaes combatentes, póde o paiz ser ,,nem suspensa na sua totalidade. „ atacado pelo inimigo estrangeiro. Contra este inimi- A melhor e a inais salutar das instituiçnens he go,a guarda nacional forina amais solida defeza deliu- abusada pelo homem. Húmas vezes o povo, outras ma nação,e a inteira confiança do Estado. Elleauginen- o soberano faz máo uz.o das niais sabias leys. ti com os seus contingentes a fòrça combatente nas Mas a historia tem mostrado, que os -abusos com- ffonteiras; e no interior, oflerece a cada passo, em ! meltidos pelos povos sào menos frequentes ; e clles todos os -pontos do reino, huma nova resistência ao lel" sempre por origem as boas intençoens,- que con- inimigo. Hum paiz, que possuc huma tal instituição vertidas em paixoens desordenadas acabáo por se- he. hum constante campo de batallm, sempre pvoinpto pultar o governo,e o governante em abismos de males. a receber o inimigo. A inais poderoza nação temerá acommetter hum povo cujos cidadaons são todos, sempre soldados. He por isso, em parte, que a Su- issa tem conservado por tantos séculos a sua in¬ dependência, cercada de todos os lados de nio- narchias despóticas. As guardas nacionaes differem essencialmente das ntilicias. Por falta d’huma rigoroza discipli¬ na, pela irregularidade do serviço, e pela sua con¬ dição vexada, e posição violentada, os milicianos são maos soldados no campo da batalha, e em to-1 Vice-liei- dos dois Cuam ] o seguinte Decreto. e iPhorrores. Ha inais exemplos dabusos d—s leis commettidos pelos Reys ; e estes tem tido sempre por principio e fim a esctavidão dos pó vos. Continuai -se-ha Resposta do Thesoureiro, e do Juiz do Crime ao SrnUÒ sobre o O,no. Gd Thesoureiro da Metropoli, em conselho com Vam Juiz .do Crime, examinando, vimos, que fora com - muuicado pelos Secretários privados da Guerra [ ao dos os postos, que a patria lhes confia; e porque os seus chefes são da nomeação arbitraria do Go¬ verno, temos visto o Rei fazer d’ella hum cego instru¬ mento dos seus caprichos, e dos seus despotismos, como da tropa assalariada. Ha ainda huma outra razão porque as duas ins- tituiçoens differem essencial mente entre si, a qual vem a ser : que a guarda nacional é immediata- mente sujeita ás camaras constitucionaes. Quando he empregada para auxiliar n linha, elia he posta pela nuthoridade civil debaixo das ordens da authoridade militar. Deste modo vê-se, que todas as vezes que as camaras considerarem em perigo as instituiçoens do paiz, pódem sem consultar o poder, convocar as guardas civicas, e levantar desta forma hum promp- to baluarte contra, o, despotismo. E todas as ve- Aos 29 da 4 . lua do anno decimo sexto de Twi- cuam recebemos hum Decreto Imperial, que disia: ‘Tendo-Me representado fíiú-iai-rhi, . Vice-Presidente do Conselho privado da Mesa dos Ritps, que quau- io mais severas tem sido as prohibiçuens do Opio, maior ha sido o mal expalhado; e lia ânuos paia c i os Negociantes Bitiangeiros não se aitrevemlo a tro¬ car Qo Opio] publicamente por fazendas, todos o tetn vendido elaiidestinainente a. dinheiro, andando o des¬ falque annual no Império por niais de 10 millioent ilc tacis, pedio-.V, que tratasse sobre huma mudança ac- comniodada ao estado actual, e qoe como ames, sej i per- mittid.i trocar fazendas por faz.endas &a. Ordeno a Tom, quo em conselho com o» outros delibere seria- mente sobre este assumpto, e Me reprezeute. Sija- llie entregue huma copia do memorial original para sua informação. Enviem este ..Decreto a Tam, e a K’i, o o communiquem também a Ven para a sua in¬ teligência. Respei:e-se.” *
  • O MAr'\lcT\ IMPARCIAL.’ 1*»» Em obediência a este Decreto etiviaráo-no [[os Se¬ cretários] a Sua Exa. o qual no-lo remetteo para exa¬ minarmos, e deliberarmos em conselho. Nós, os dois «Võ, temos examinado que o estabelleci- mento das I.eis he nobre, quando he conveniente ao tempo, e o desarraigar o mal he com esperanças de originar-se dahi alguma vantagem. Quando não he ecrto que o mal póde desarraigar-se de todo, mas pelo con¬ trario serve de embaraço aos interesses, neste caso he indispensável, que segundo o tempo, e as circumstan- cias, procuremos logo remedio para a sua reforma. Vemos que o artigo Opio, vindo de fora, dos estran¬ geiros, ha grassado e tem-se introduzido na China desde muitos annos successivos. Nos reinados do IumchSm e Kien-lu'” foi pelos assentos das tarifas das Alfân¬ degas classificado entre as drogas medicinaes. e ver¬ dadeiramente não havia leis, que prohibissetn o sco commercio. e uso, ate que no ♦». anno de Kia-kim (1799) o Vice-Rei Kió-lo-ki, julgando ser muita cru¬ eldade trocar a lama dos estrangeiros pelas fazendas, e dinheiro' do Império, e receando què o povo e os empregados da terra interior estando habituados, pro- pagarião o seu suo, e dahi viria o desperdício do tempo, e perca dos bens, representou a Sua Magestade pe¬ dindo-lhe a ptohibição do trafego, ficando o trans¬ gressor sugeito a desterro temporário, perpetuó, e forca. As leis estabellecidas não deixàn de ser rigo¬ rosas; mas que se seguio dahi, se o temor que o povo tem às leis não lhe inâue mais, que a sua co¬ biça de lucrar : e depois que abaixarão as pro- hihiçoens, tem pelo contrario proporcionado meios para os ardilosos pensarem na execução- dos planos, ja nos godoens para deposito nos mares fora. ja nas lojas de corretores - para nellas esconderem a droga em terra, humas vezes nas embarcaçoens ligeiras e não poucas, com o come de caranguejos-ligeiro*, e dragoens-eslen- didos, de muitos remos para os transportes clandestinos e outras vezes em dar busca de Opio para roubarem ; pois os enganos dos velhacos tem crescido muito. No principio era na verdade meramente hnm artigo ordinᬠrio, tido Has feiras sem maior receio ou temor, de hum preço mui moilico, e hoje em dia por causa das rigorosa» prohibiÇoens os astuciosos tem-se feito mais vivos para 03 ganhos que delle tirão, e o preço ang- n>cotado ao dobro, do que era. lie hum genero ad¬ mirável, que utiliza a - muitos: e os estrangeiros tem-se livrelneme posto n'hum monte levantado, para ne/'r tiheervarem, e indagarem o lucro da praça, e não cessão dt o fazer: as riqueza»' [[do Império] im- perceptivelmcnte se tem gasto, e entre o povo he o veneno com gosto recebido, mas ignorantemente. Nos, os • dois ,S’0, tendo miudameute examinado a Heprezeutação original, achamos ser tudo verdadeiro, e exactameme lem pintado os inales do teoii>o prezente' A abolição das prohibiç peus, o meio que se deve a- doptar para hntna reforma, e a cobrança dos di eito- como antes, segundo o antigo regulamento, que rez o memorial, são ineyos ideados para se esl.ttieilecer o inai? adequado as circumstar.cias. He-do aceso dever por tanto rogar s Vossa Excel- lencia que exponha a S. M. supplicando-lhe a Oraç-t Imperial tle se pór em execução a reprczentaçãooriginal: e que daqui por diante se no trafego dos estrangeiros, houver também Opio. permitta fazer que os negoci¬ antes daquelles Reinos o introduzão nas alfandega», e dem parte para se cobrarem os direitos, e que como an¬ tes segundo as tarifas das alfandegas nos annos ante- teriores a Jtien-lum, se cobrem em cadá pico tres taeis de direitos, e mais dois taeis quatro mates e meyo de despezas atldicionae», prohibindo-se aos escrivaens.e meiri¬ nhos augmentar, ou exigir mais do que he dividò, segun¬ do o antigo costume: e que seja da mesma sorte entregue aos Annistas juntamente com os outros artigos, como pan- 110, camelSo &c. perrnittindo-lhes sómente trocar fazenda nor fazenda, sem poder nzar de Saicypara as vendas clan¬ destinas. Quando o numero fixo de direitos he mais le¬ ve que as peitas, então a malícia de passar por alto. sem que lhe obstem, por si se extinguirá : quando estiverem abolidas as vendas clandestinas, a pratica das rixas pela exigência de sobòrnos, sem prohibiço- ens, por si se acabaráO: entre a plebe se poupará# infinitos litígios 1 nos castigos e cárceres quantos reos se verão de menos? Quanto mais, que os empregados, e soldados são da mesma sorte que d'antes ligados com res- • tricçoens, sem liçença para nzar tlelle; ficando o trangressor sugeito a ser logo castigado e deposto .- o que entre o po¬ vo vender, ou fumar fica de todo impune com adver- ; tencia deque, os que forem inclinados e dados a elle dezor- denadamente, serão todos tla classe dos vadios, ociozos. e poltroens, sem se poderem admittir entre pessoas de \ respeito, e literatas. Quando nascerem nelies a confu- zão e vergonha, elles se exforçará# a purificar-se, e a lau- ça-lo para fora de si, quando se virem movidos do pejo I por se acharem banidos da sociedade, teremos também a esperança de vermos insensivelmente o effeito da ! mudança no habito. As corrpcçoens por meio das leis ■ não chegào a vantagem que se tira em mover os animo» com 0 bom modo. Em quanto ao dinheiro estrangeiro, ja antes' n’huma reprezentacão que fez o Censor do Império Hoam- chio-tsu a Sua Magestade, im que pedia a prohibiçá» ' da exportação, se recebeo hum Decreto, como consta 1 dos archivos, ordenando, que depois de examinadas a3 suas causas, e de!ibcr:di scriameiite etn conselho sobre os regulamentos, se lhe desse [>artc; o que os nossos ante¬ cessores em obediência :'i> ordens, assim fizerão, e 01- denarão ao Quam-chou fa, e outros que mandassem a. s Annistas responder depois de examinado; c responde¬ rão o seguinte.—O commercio que fazemos com ' op estrangeiros he pela coinminurnção de faSe-nUa - por :V tendas. Alem disso havendo desçonçdrdanciá na desi¬ gualdade do preço, o bala ç >• sempre se tem feito com dinheiro. Pois q le as-tm o praticamos, he im¬ possível prohib r que toiuen a leva-lo, quatldo se vão embora. zAleia disso qua :do os navios estrangeiros vem a Cantão, he ince: ta a quantia do dinheiro que trazem: tiradi a diflereiiji que se dá etn dinhe¬ iro no troeo das fazendas, e as despezas diarias. tam¬ bém comprao vários -generos tla terra, ora muito, ora pouco, o que lhes he pe: imitido lazer segundo a von¬ tade delies. Se as fazendas importadas fo.ão mais q-e
  • 130 O MACAISTA IMPARCIAL as exportadas, hade sem duvida sobejar do dinheiro que trouxeráo, e he impossível prohibir-lhes que o levem de retorno para os seos Keinos. O dinheiro verdadeira¬ mente he vindo dos estrangeiros, e usado em varias transaeçoens, e o preciso de cada dia. Sc se lhes prohi- be de todo a exportaçáo, receamos embaraçar o seo commercio.—Isto foi o que os Annistas responderão, e foi representado ao Imperador, como se vê dos archivos Agora pois que se permitte a introduesâo do Opio, e a commuttsçào de genero por genero, accontecendo haver desigualdade 11a troca, parecc-nos conveniente, se conceda, segundo o antigo regulamento, entregar o excesso em dinheiro; porem ja mais poderá ser o com¬ mercio cm Saicy. Attrevendo-se alguém a táze-lo, logo que seja descoberto, o Opio será queimado, o dinheiro entregue ao fisco, e o aggressor castigado com as penas da lei. Em consequência disto sejào os Annistas logo intimados para verdadeiramente observarem as leis esta¬ belecidas, e náo à vontade consentir, que os Estrangei¬ ros exportem clandestinamente o Saicy. Igualmente mande que nas alfandegas se façào rigorosas pesquisas e examinem, se ha perversos que vendão, ou levem -Saicy, e 0 exportem, para serem logo agarrados, in¬ terrogados, e castigados, a fim de se eohibir o desfalque C dos thesouros do Império' e fazer respeitar as forcas marítimas. Parece, que este será o meio de tratar sobre huma total mudança. (Era quanto aos Negocios estrangeiros, somente se requer, que em conformidade da lei, paguem os direi¬ tos nas alfandegas. Como todas as despesas clandesti¬ nas se acabSo, nos persuadimos, que allegremente estarás por isso: e os velhacos sem officio da terra interior, náo poderás com o pretexto de dar busca de Opio, approveitar-se da occasiáo para roubar, e extorquir do bom povo, nem estes serSo mais com promettidos por causa do Opio. Permittindo-sc pois somente a com- mntsçSo de genero por genero, e náo a compra com dinheiro, n’outro anuo poderemos poupar o desfalque de mil e mais myriades da prata do Império: e cre¬ mos ser hum negocio urgente, o cortar as correntes desta limpa fonte. E como a actual aboliçáo das pro- hibiçoens do uso do Opio, dizem respeito sómente á j plebe sem ordenado, náo incluindo os Empregados, Estudantes, e foldados, verdadeiramente segundo a Re- prezentaçáo original, náo leza a dignidade do Governo. He justo que de pressa se represente a Sua Magestade pedindo se a sua determinaçáo: e se conseguirmos a con¬ firmação, ordene-se que geralmente se conformem a cila; e de certo haverá grande utilidade para a Polí¬ tica do llcino, e augmento na salvaçáo do povo. Se¬ ja, ou 11S0 isto cabeute, he justo que exponhamos, o que temos deliberado: e esperamos que V. Exa. 0 examinará, e depois de consultado (com o Fu-iuen e IJoppu) representará a Sua Magestade. Advertimos também que, como d'aquí em diante serào os direitos pagos nas Alfandegas, esperamos que se mandará aos Annistas outra vez consultar seriamente sobre os regulamentos da entrega da droga a elles da troca por outro genero, e da sua venda; e depois de nos remetterem a resposta para ser examinada, a com- municaremos também a V. Exa. para lhe informar. (Tradutida pç/o Sr J. M. Maryuei.) woxxcms rsxAR.zxzraaB: CbsgaAaa. Sept. 21 Edmonstore, (Ing.) Capitm.-, de Calcutta “ N. 8 de Luz.(Port ) “ Remedios. de Bauvia. 25 Providencia, (Port.) “ Figueiredo, de Batava. Sabidas. Nenhuma. PS.EC08 COB.E.ESÍ7ES EM MiCAU. > IH POKTtÇAÒ. Opio Patna,-8 790@795 V Caixa. Malwa,-8 740 @ 745 •* •• Sandalo de índia, - - _ 821 @ 22. Pico Balança. Do. “ Timor,_816. @16 50 “ “ Do. “ Sandwich — 810. @10.25 “ Calem de Banca, ---815. @15.50 “ “ Do. “ Sincapura &a. _ -8 14 @14 50 “ “ Sagú,-- --8 2.70 @2.75 Areca,-.8 2.10 @2.20 “ “ Pimenta, 8 8. @8.25 “ “ Rotim,_ 8 2.80 @ 2.85 " Arroz de Bengala,_-8 Náo ba “ Chapa. " “ Manila,_ 8 2 50 @2.60 “ “ " Java, __g 2. S5@ 2. 40 " E X PORTAÇ lí. Canfora,- 8 28. @ 30. Pico líal ança. Pedra hume,-8 1.70 @1.75 •< Seda. SAHIDA BE OPIO EM CAM-SlrUOIíT DESDE 1 ATE’ 22 DE SETEMBRO. Patna. Jienaret. V. 7 N. 387 V. 8 N. lfil Total V. N. 729 1292 Avlzo. QUEM qinzcr comprar huin cafre chegado adintadas. do. por tri 1 estre__8 a J Os Avizos, Annuneios, on omra qualquer pnblieaÇa 1 , que se queirao mandar por no ditto jornal,pagnroo por cada liou. 10 centésimos de palaca. IrlA-CAO. Na Xypogmpbia Pellciau- d« T. V. da Cruz.
  • Precn ? 25 cnt. Ç s No. 33. \ Vot. 1. O MACAISTA IMPARCIAL. * •i»ne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, piritcrque monendo. Hor: Epist: ad Pison: OVNTf. FSIVÍ.A 29 DE SEPTEMBRO 1836. noticia estrangeira. BEKGALA o caco da salvagrm bo sylph. A longa questão disputada entre o Capitao Haw- lcins, e as ca7.as de seguro de CaJcutta relativas á salvagem no Sylph se conduio lia ponco, por hum covvenio, annuindoas cazastlo seguro a pagar Ifi mil rupias em addição á som na (entre 80 e í)0 mil ropias) que depositarão no thetouro n anno passado romo hum oitavo do produrto do O pio salvado. (Singapore Free Press, 8 de Septenibrn ) O I M P A R C I A L . Macau, Quinta feira, 29 d '. Seplembro de 1836. Huma carta vinda pelo navio Inglis, que partio de Bombaim em 11 de Agosto diz, que a Chronica Constitucional de Goa, referindo-se a hu¬ ma carta de Lisboa de 8 de Março, noticia a nome¬ ação do Senhor Rodrigo'Pinto Pi/.arro, Barão de Ribeira Sabroea, para Governador da índia. REVISTA DA P REJÍSA Xa Chronica de Macao de 26 do corrente vimos o seu Artigo, Lèmos, 4’c.sobre o qual, nos pedioo Sr- Miranda e Lima, que inseríssemos neste \° a se¬ guinte resposta sua : Que na carta d’elle, inseria no nosso N° 29 de 15 do corrente, nada havia atiinna- do, nem negado do Catholicismo do artigo, de que se originara, a que o Senhor Redactor da Chro¬ nica chama questiúncula ; mas sim, que muito lon¬ ge,de reputar Athêo ao Sr. Santos, o tinha por Ca- tholico ; e que não sendo idênticas estas duas pro- posiçoens : 1* Tenho ao Senhor Santos por Catholi- co ; 2* Tenho por Catholico o Artigo tal da Chro¬ nica ; segue-se, que se engana o Sr. Redactor da Chronica, quando da primeira infere, que 0 Sr. Mi¬ randa e Lima reconheceu na sua carta o Catholicismo do mencionado artigo, origem da questiuncula. A esta resposta do Sr. Lima accrescentamos, que nos parece, que será melhor para ambos os Periódi¬ cos d’esta Cidade, que não se verifique a asserção da Chronica, que a questiuncla nos entreterá em al¬ guns numeros mais: porque nada interessa aos nos¬ sos leitores, que a questão continue. O que não obstante, no cazo que o Sr. Redactor da Chronica, desprezando este nosso concelho amigavel, continue com a questão, nos achará sempre promptos para o duello litterario. — — ANTIGUIDADES de MACAO Conlinuaçio da Pagina 53 No. 13. Memória sobre a Ermida da 'Penha de França d" Macao, exirahida dos autos processados em 1783 sendo Ministro 0 Sindicante J. J. .Mendes da Cunha, entre as partes Fr. Geraldo d' Espirito Santo, Vigário da ditta Er¬ mida, e Dommgos Marques, Procurador do Senado, sobre 0 terreno, onde se enterrarão no anno de 1782, e 1783 dois .trmenios,e huma Arménia. O Licenciado Francisco Cardim Froes Ouvidor com al¬ çada, eJuiz das justificaçíens por sua Magestade 11'estA Cidade do Nome de Deos de Macao &c. a todos os Corre¬ gedores, Ouvidores, Juizes, Justiças, Officiaes, e mais pessoas do ditto Senhor a quem este meu instrumento, dado em carta tcstimtinhavel com o theor d’huma petiçaò, e mais papeis ao diante encorporados for apprezentado, e o conhecimento d’elle com direito pertencer; faço saber 1 que a mim me enviou a dizer por sua petição por escripto o Reverendo Padre Fr. E.tevão de Vera-Cruz, Prior do convento de Nossa 'enliora da Graça d’esta ditta Cidade, que ã eile lhe era preciso o treslado dos papeis, que ofie- recia, para mandar á índia, pedindo-me lhe mandasse dar em modo, que fizesse fò, e que os proprios se lhe tornas¬ sem, no que receberia jiist ç.i, e merce &C. Aqual petição vista por mim, sem dizer, e pedir ser visto, mandei por meu Despacho ao pè da ditta petição, se fizesse, como pedia, por beindoquulse passou o prezente instrumento com o theor dos dittos papeis, cujo treslado de verbo ad verbum he o seguinte. Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de 1621 aos 29 dias do mez de Julho do ditto anno, n esta Cidade do Nome de Deus na China pelo Reverendo Pe- I
  • o maí-aista imparcial. 132 l'rinr ilo Convento de Santo Asostinhn d'elle Fr. Estevão de Vera-Cruz, foi apprezentado a mim, e ao Escrivão abaixo nomeado, huma petição por escripto com huns pa- peia juntos a ella, ehum despacho do LiccnciadoFrancisco Cardim Froes, Ouvidor com alçada por Sua Magestade iresta Cidade, requerendo-me lhe cumprisse o ditto des¬ pacho, o que foi satisfeito; por liem do qual, autoei a ditta petição, juntos os papeis. Eu Matheus da Costa, Escri¬ vão da Ouvidoria, e Tabellião Publico das Nottas, que o escrevy. Tredado da petição: O P. Fr. Estevão da V era-Cruz, Prior do Convento de Nossa Senhora da Gra¬ ça, que a elle lhe era necessário o Treslado dos papeis, que com esta oflerece para mandar a índia : Pede a Ume. jhe mande dar em modo, que faça fé, e que os propriosse lhe tornem, no que receberá merce: Treslado do Despa¬ cho—Como pede. Macao 27 de Julho de 1624. Cardim— Treslado d’outra petição; O P. Prior, e mais Padres do Convento de Sto. Agostinho d’esta Cidade, que huns Ci¬ dadãos d’ella fizeráo huma doação publica d’huma esmol- la, que entre sy tirarão para se edificar huma Ermida á Virgem Senhora Nossa, debaixo da invocação de Penha de França, a qual doação fizeráo ao ditto Convento, com a eondicçáo.que a ditta Fornida conseguisse o fim por elles dezejado, e se edificasse em huma parte d esta Cidade. Pedem a Ume. visto redundar'tanto em honra, e gloria de Deos Nosso Senhor, de Sua Santissima May e d’esta tão nobre e Catholica Cidade; e outro sim em proveito, e utili¬ dade, que póderezultar ao ditto Convento por ser pobre, e ailem disto a licença, que appresentão do muito lido. P Governador d’este Bispado, para edificar a ditta Ermida, lhes apontem lugar, que mais conveniente for para a ditta Ermida em hum dos montes, da banda do baluarte da Bar¬ ra concedendo outro sim a licença necessaiia para se dar ■i execução o ditto edifício, no que provido receberão mer¬ cê:—Tredado do Despacho da Cidade—Damos a licença pedida pelo R. P. Prior de Sto. Agostinho, na melhor forma, que devemos.no lugar já assignado.não prejudican. do aos naturaes, com que Sua Magestade nos manda ter toda a boa correspondência, por ser necessária para a con¬ servação d’esta Cidade. Em Meza de Vereação o escrevy eu Nuno de Mello Cabral, Alferes, e Escrivão da Canta¬ ra d’esta ditta Cidade, do Nome de Deos na China, em 29 de Junho do anuo do Nacimento de Nosso Senhor 1ESUS Christo, de 1621 annos.— Rodrigo Sanches de Pa¬ redes, Ponciano d’ Abreu, Pedro Fernatides de Carvalho, Antonio d'Oliveira Aranha, Gonçalo Teixeira Corrêa, Lourenço de Lis Velho. TrESI.VDO EA CeRTIDáS DE JuSTIFIC.VÇVÕ O Licenciado Francisco Cardim Froes, Ouvidor com alçada, e Juiz das Justificaçoens, por Sua Magestade nesta cidade, do Nome de Deos, de Macao na China &a. Faço saber aos que esta minha certidão de justificação virem em como os sinaes atraz ao pé da licença são dos Vereadores do anno passado, de 1622 e mais officiaes, a saber—Ponciano d’ Abreu, Rodrigo Sanches de Paredes, Pedro Fernandes de Carvalho, Vereadores —Gonsalo Teixeira Corrêa, e Lourenço de Lis Velho,—Juizes Or¬ dinários.—e Antonio d‘ Oliveira Aranha, Procurador da ditta Cidade, segundo me constou da fé do Esctivào, que esta subscreveo, pelo que hei os ilittos siguaes por jus¬ tificados, por certeza do qual passei a prezente por mim assignada, e sellada com o sello das Armas Reaes da Coroa de Portugal, que no Juizo da Ouvidoria desta Cidade, servem,aos 23 dias do mezde Março dc 1623 annos,FuAf- fonço Garces Escrivão da Ouvidoria que o escrevi, e subscrevy. Pagou nada.e de assignar quatro reis. Francis¬ co Cardim Froes, Valha sem sello cx-cauza.Cardim.Tres¬ lado d'outra Petição.—O Padre Prior, e mais Padres do Convento de St“. Agostinho d’ esta Cidade, que huns Cidadaons delia fizerão huma doação publica, que indo para viagem do Japão o anno passado, prometterào á Virgem Senhora Nossa, que ajudando-os Ella, lhe edi- ficarião huma Ermida em huma parte separada d\sta Cidade; e por que estes Cidadaons fizerão a doação cia ditta esmolla, para a futura Ermida ao ditto Convento de St°. Agostinho, com a condição dc que se lhes dem o effeito por Jelles dezejado. P. a Vmce., visto redundar isto em honra de Deos Nosso Senhor, e de Sua Santíssima Mãy, e outro sim em proveito, e utilidade que ao ditto Con vento pode resultar, lhes conceda a faculdade, e licen¬ ça para se edificar a ditta Ermida, que em direito neste cazo póde dar os Ordinários em seus districtos, no que providos Receberão Merce.—Treslado do Despacho.— Auctoritate Ordinaria dou licença para se edificar a ditta Ermida na forma que dispõem as constituíçoens, e eu conforme o direito devo conceder a ditta licença com declaração, que se edifica fora dos limites das Parro- cliias. Macao a 11 de Mayo de 1622 annos. Fr. Anto¬ nio do Rozario.—Treslado da certidão da Justificação.— O Licenciado Francisco Cardim Froes, Ouvidor &a- Faço saber aos que esta minha certidão de justificação virem, em como a letra do despacho atraz ao pé da peti¬ ção, e signal razo ao pé d’elle lié do Rd°. Padre Fr. Antonio do Rozario, Governador, qne foi (Peste Bispado da China, segundo me constou da fé do Escrivão, que isto subscreveo pelo que bei a ditta lettra, e signal por justifi¬ cados, por certeza &a. aos 23 dias do mez tleMarço de 1623 annos. Eu Affonço Garces, Escrivão da Ouvidoria a escrevy, e subscrevy. Pagou nada. e de assignar quatro reis. Francisco Cardim Froes, >'alha sem sello ex cau- za; Cardim.—Treslado do assento que os dittos Cida¬ daons fizerão da promessa feita á Virgem Nossa Se¬ nhora.— Aos 28 dias dõ^biez de Julho d’ Era de 620 indo fazendo viagem do Japão o Pataxo Sm. Barthol- iomeu, de que era Capitão Jorge da Silva, ás cinco horas da manhãa nos achamos abarcados com huma Nao Hollandeza, e dally a pouco apparecerão tres Navios mais da nossa companhia, e o ditto Capitão Jorge da Silva mandou logo aparelhar o ditto Pataxo, e por-se em ar¬ mas, e logo mandou ao comlestavel tirasse huma pessa, para fazer signal aos dittos tres Navios, que apparecerão, e dada a ditta boinbarduda, o inimigo lançou logo huma bandeira de quadra, e veio sobre os ditos navios, e como dois «Pelles erko mais ligeiros, se forko logo em fugida, o que visto pelo nosso ditto inimigo, que os não podia alcançar, se virou a nós, e nos foi seguindo sem nos largar,e por o nosso navio não ser muito ligeiro.se che¬ gou a nós a tiro de bombarda, e logo nos tirou tres hom- bardadas, passando os pelouros por cima do Navio, por
  • O MACAISTA IMPAREI\T„ nos tirarem a desaparelhar, c tudo n"esta maneira fugindo nós sefnnre d’ella, por que viamos. que nSo tínhamos partido igual para podermos velejar, por que «lo muito aperto, em que nos viamos tudo velejando por ser o vento muito rijo, nos quebrou a verga do traquette. e em que¬ brando, logo se foi chegando o inimigo, e tirou mais bom- bqrdadas. e capiando nos com littma toalha, que amainás¬ semos a relia grande, que levavamos: e vendo-nos neste tem no em tanto aperto, e necessidade, e sem remedio ne¬ nhum mais, que morrermos todos, como já estavamos determinados de nos queimarmos, tratamos de pedir á Virgem Nossa Senhora de Penha de França, que nos accudisse, e fosse nossa Intercessora diante do seu Ben- ditto I ilho, para que nos livrasse, e ajudasse contra os dittos nossos inimigos, promettendo lhe todos cm huma igual conformidade de lhe darmos hum por cento, de toda a fazenda assim nossa, como de nossas partes, de toda a fazenda, que o ditto Navio Sm. Barthollomeu levava para o Japão, para se fazer huma Ermida separa¬ da para a ditta Senhora, esta em vulto, na Cidade de Macao, e promettida a ditta esmolla, logo imtnediata- mente fomos soccorridos da ditta Senhora, por que nos fomos sahindo dos dittos inimigos de baixo da sua proa: e por que todos fomos contentes de nos dar hum por cento de todo o nossos fatto, que se achar no ditto Pata- xo, e confiados, que todas as nossas partes, assim tam¬ bém haverão por bem o ditto promettimento, lhe daiuos, e somos contentes de lhe darmos a ditta esmolla, para se fazei a ditta Ermida; e sendo caao, que não haja o ef- feito de se fazer a ditta Ermida, declaramos, que não terá eífeito esta ditta promessa; e para esta esmolla ele¬ gemos logo para arrecadação d’ella a Bernardo Fragozo. e Fernáo d’Arias, João Taveira, e João Pacheco; epor que disto somos assim contentes nos assignamos aqui aopéd’este na altura da Ilha Formoza, em 28 do ditto mez de Julho da era acima declarada; Jorge da Silva, Fernào d’ Arias de Moraes, Barthollomeu Fragozo, An- touio Gonçalves d’ Araújo, João Taveira, Manoel Fer- namles Ferrão, Luis da Fonceca, Manoel Gomes, João CazadA Viana, Antonio Correiro, Francisco Pereira, Ja- cotue Francisco de Paiva, Antonio d' Almeida, João Pa¬ checo, Francisco Lobo Guerreiro, Antonio Pinto d’ Oli¬ veira, Jorge Carvalho, João Cavalim de Fonceca. Tresla- do da Escriptura da Doação.—Em Nome de Deos Amen. Saibào quantos este publico Instrumento de Doação c!> hoje, para todo sempre virem, qtte no anno do Nacimento de Nosso Senhor Jesus CuatsTO de 1621 aunos, aos 13 dias do mez de Mavo do ditto anno, n’esta Cidade do Nome de Deos na China, no Convento de St«\ Agostinho, d’ esta Cidade, sendoallyde presente Borthollomeu Fra?1- zo, João Pacheco, Ferrão d’ Arias de Moraes, Antonio Gonsalves d’ Araújo, João Taveira. Antonio Pinto d’ Oliveira, e os mais ao pé d’esta Escriptura de Douç to assignad s por elles todos, e cada Imiti em particular f« i dito a mim AfTuiço Garccs, Tabelião Publico, das notta-, Escrivão do Judicial, e dos deflunto-, por Sua Magestade nesta ditta Cidade, que era verdade, que indo d’elle para o Japão, embarcados no Pataxo S.tt. Baitholloiue.i, s> virão em hum grande, e apertado confiicto, no que pro- ineiteiãode boa vontade a Nassa Senhora da Pe; ha dt 133 França, huma esmolla, com presuposta devoção, de nesta Cidade, fazerem huma Ermida dedicada a esta mesma Penhora. e que esta era a sua tenção, e de suas vontades 'ivres fazião. como de facto fizevào a este ditto Convento de St°. Agostinho d’ esta Cidade, doação, para que o ditto Convento seja Padroeiro, e Administrador da ditta Ermida, d'hoje para sempre, querem, que o ditto Con¬ vento goze de todos os proes, e precalços, que por qual ¬ quer via. ou titulo pertence a ditta Ermida, ou lhe possa vir, a qual promessa, disserão, que a fizerão porsi,epor sua parte no ditto confiicto, e declararão, que fazião esta ditta doação ao ditto Convento com a condição, que tenha efleito a ditta obra da Ermida, e não fasendo com cffeito a ditta obra da Ermida, esta doação ficaria nulla, e de nenhum vigor, e que sendo caso, que por alguma via, algum impedimento haja ao efleito, e fabrica d’esta ditta Ermida, em tal cazo querem que no ditto Convento de
  • 134 O MACAISTA IMPARCIAL. soas assignatlas ao pé d’c!la, e se estas eriío feitas pellas ■naons dos que os derão, no que receberá mercê :-Tres- lado do Despacho.- Que se faça tudo na forma que pe¬ dem. Macao 23 de Março de 1623. Cardim. -Aos 29 dias do mez d’Abril de 1622 annos, eu Escrivão abai¬ xo nomeado, sendo preiente o Licenciado Francisco Car¬ dim Froes, Ouvidor com alçada por sua Magestade n' fsta Cidade, do Nome de Deos na China, depois do P, Prior de Santo Agostinho Fr. Estevão de Vera Cruz, acabar de dizer a Missa, na Ermida de Nossa Senhora dn Penha de França, logo o metteu de posse da ditta Ermida, e do Sitio, em que estava com os lemites d’elle e agoas vertentes do dito monte, na forma ordinaria, n i conformidade dos papeis juntos.mandando pôr as maons pelas paredes, levantar terra, e pedras do ditto Oiteiro e elle se houve por mettido de posse do dittoOiteiro na ditta conformidade, do que fez este termo, em que se assignou o dito Reverendo Padre Prior, e o ditto Ouvidor, • eu Afonço Garces, Escrivão da Ouvidoria, e Tabelião Publico das Notas, que o escrevi, hoje 2* de Março de 1623 annos. Francisco Cardim Froes. Estevão de Vera Cruz. Affonço Garcez. NOTA Presentemente, tendo, com a extineção dos Con¬ ventos desta Cidade, passado para a Adrainistra- «;áo da Fazenda Publica a ditta Ermida da Penha muito arruinada com o tufão de 5 de Agosto do anno proxitno passado de 1835, quarenta’e tantos devotos requererão aquella Ermida ; e lhes foy con¬ cedida a sua administração, e uzo fructo, athé a Su¬ perior resolução ; em 8 de Junho do corrente an¬ uo de 1836. Louvamos esta concessão da Fazenda, porque he economica, e a prol da Caixa Nacional assim como também louvamos a devoeão dos Cida- daons.quc pedirão a Ermida para a'edificarem, e conservarem. VARIEDADES. ANECDOTAS Havia em Leide certo çapateiro, que jamais fal¬ tava ás conclusocns publicas, que naquelia Univer¬ sidade se detendião. Hum sugeito reparando em al- lí o vèr com tamanha assiduidade, lhe perguntou se sabia o Latim. “Não (respondeo) nem tomo o tra¬ balho de o aprender.” Então porque vindes tantas vèzes a liuma assembiéa, onde sò se falia Latim ? Para julgar (respondeo o çapateiro) : mas como.se não entendeis o que se diz ? he que eu tenho huma maneira peculiar de ajuizar; quando vejo, que algum dos arguentes muda de côr, grita, injuria, &c. logo assento, que lhe faltão as razoens. Huma pessoa, foi pedir hum cavallo emprestado a hum seu amigo, e este lhe disse, que o não tinha na cavalherice, rinchou ao mesmo tempo o caval¬ lo, e perguntando o requerente como era possível c- star o cavallo fóra, e elle ouvi-lo alli, o dono re¬ plicou muito enfadado : essa he bôa ! Vmcê dâ mais credito ao meu cayallo, do qne a mim ? NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Sept. 25. Inglis — (lng.)- Captm. -de Bomhavm 26. David Scott. „ „ Reeves. „ Calcutta 27. Samuel Winter, „ „ Rodger. „ Sincapura 28. Kellie Castle. „ „ Pattulo, „ Calcutta Sabidas. Nenhumas. PREÇOS CORRENTES EM MÁCAD. IM rOUTAÇAÓ. Opio Patna,- 8- 790® 795 V Caixa. " Malwa.-# 710 @ 715 '• “ Sandalo de índia,-*21. @ 22. Pico Balança. Do. “ Timor,_816. @16.50 *• Do. “ Sandwich _ - #10. @10.25 “ •• Calem de Banca,_#15. @15.50 “ “ Do. Sincapura &a. _ #11. @1150 " Sagú,-- --8)2.70 @2.75 “ “ Areca.--* 2.10 @2.20 “ Pimenta, r-#8. @8.25 “ « Rotim,-# 2.80 @ 2.85 •* “ Arroz de Bengala,-# Não ha “ Chapa. “ '' Manila,_#■ 2.35 @2.10 " •« “ “ Java, _ _ _ _ s 2.30 @2.35 « ex ronijçií. Canfora, --# 28. @ 30. Pico Balança. Pedra liume,-# 1.70@1.75 - Seda. Avlzo de Zieilam. NO dia Terça feira 4 de Outubro, na porta da residência do Juiz de Pas da Freguesia de S. Lourenço, Antonio Vi¬ cente Cortella, ãs 10-lioras da manlian em ultima assentada se arremataram duas propriedades de Cazas sitas no Mato da pè- nlia, do Casal de Pio de Silveira, huma por 4U0 patacas, e ou¬ tra por 160 rebaixa de quinta parte das suas avaliaçoeos. Macao 21 de Septembro de 1836. Avlzo. I QUEM quizer comprar hum cafre chegado de Goa nesta tuonçam, de Idade de quinze a desescis annos, diri- ja-se a esta offieina, onde saberá quem be o dono r o preço. Se Venden TABACOS de la Havana à 20 # el milhar Dicbos de Manila k 8 # el - El qne quiera comprar puede verse com P. He las Heras en el Lscriptorio de D. Gabriel de Yrurctagoyetia. Avlzo. OS Senhores que quizerem subscrever no jornal—O Maca- i“a Imparcial— poderão avi-ar na TVpographia, que.se acha em casa do Sr. J. B. de Miranda e Lima,' á entrada da porta cia rua lado esquerdo. (j^Preço por anno 121 do. por semestre-8 7 >.,dintadas. do. por trimestre_g 4 j Os Avizos, Annuncios, on outra qualquer pnhlicaçain, qne se queirao mandar por 110 d tto jornal,pagarao por cada linha 1U centésimos de pataca. MACAO. Na Typographla reliciana de r. r. da Cruz.
  • Pr-"/> 5 25 cent. $ í No. 34. I i VoL MA (' A 9 S T A O 1 M P A R CIAL. Omru tui.it punctum, t/ui miscuil utile duLci, Lectorctn ddectando, paritcrque moutndu. Jfnr: F.pist: ad Pisnn: SEOTrjjnX. FEITtA. 3 T»E OCTOBaO »E 1836. ico,,artle.tn> da Tustica- E r> T T \ T. - O P»r. Franeisco Joxe da Costa e Amaral, Ouvi¬ dor Geral em Macau n » China, por Sua .Magestade Ei bTissimn, rpie I) os Gnirde lia ‘211 <1 • corrente me/, naõ se fará Audiência de Pronuncia por uaõ haver o'jecto para ella; e «piniido houver para s“m-.4hautes Audi¬ ências nos nj'*es seguintes, se porá avizo antes «los dias marcados ua Lei. E para «pie chegue X noticia tio Publico será es nos.lugares «lo costu¬ me. Pailo-em Macau aos •> > tl i Setembro de 1830 aunos. £.u Antonio V. do H. Aggersborg, 1-scri- waõ da Ouvidoria Geral e annex. s o escrevi. Francisco Joz.e da Cosia e Amara), No riCI VS BSTR.A.\. A Administraçái Meinii/.ibnj rabio; siiccede- j i&n aos seus membros, na repartição dos negori- : os estrangeiros Tsturi/, [nomeado t-i-rdiem Presi¬ dente do Concelho tiil ínterim ] na dos negóci¬ os do Reyuo o Dtiqu° de !i va; na d ■ guerra o Marechal de campo Seane [«• «tu sua au/.-uciao Hrignd dro Soria] na da Fazmdi Aguirre S:i'ort«- [e durante asna anzenci i Egea ] e na da Mati- nlia Alcalá Gslian >. As Cortes foraô dis-dvidas. Gh Cfiron. Mtjo -23) Hum desparho do General Evans p ra ■■ Mi nisiro .da guerra Mespanhol, da data de '28 de Ma • yo, de Pasage. noticia, qne foi to-nada no mesmo dia pelas forças all.a-Jas «le terra e de mar aq.iella importante cidade, e porto, que tem estudo tanto tempo nas muons dos Carlistas. O ca tello, em que tinhaõ huma bateria de qnat-o peças, foy b llamen- te attacado pelos navios de guerra lnglez.es comman- dados pelo I,ord J. Hay, e pelos «le S. M. tl. dc bmxo «la commando do Almirante Kivç.u, e do Counnandor Heufy. O General v-o.uova aicuu- çou vautageus eiu Vict iria Gibr. Chron. 8 de Junho. O 1 M P ARCI A . Muc.au, Segunda Jciru, 3 de Outubro de 1836. Jurados de 1'ao.vvscii para OuiUbro. Os .Senhores Manoel Felis Pereira, Angelo Vicente Pereira, Joaquim Francisco «le Sena, Rufino Manoel «le Siqueira, Matinas Joie de J&>u-, Mmào Jozè de Jesus, Uo Canton Register. de 27 de Septemhro, extra- himos as noticias «ie licspaul.a, que puzemos nes¬ ta folha de boje. Do Canton P e s «lo 1. do Corrente extrabi- mos as seguintes ii.uici.s, sobre navios, «que se jul- gavaó perdidos uo tufão de 31 «le Julho; as quaes noticias desejnmos, «|Ue sc verifiquem; porque dos inales «t meu r. Dir.em que o thtmoodg, Capitam Marchall che¬ gou a iM.uiilli «Ijsiuastrcndo. Que trinta e dous niaritikeiros índios est.õ nu cnlade de Fu-chon-Ju lUP.tal da provi «ei.i de Fóltieri, e «pie haviuò «le er breveiu«'D'e v.nviados .« Cantaó. lie provavtl, que es.a gente soja do navio de IS nnbuim Hor- nuisjee fíonninjee, ou nutro, «pie se julgavuõ per¬ dido» rtoal-tniio tuf.ió. • --*A V\W>- IdEa he hum M.istk l‘m 1’aka'os Kmprkga- nos Ci'vi.- nu Macao. Macao, cuja prqu^õi populaça > Portugii za se uluntem toda iiiiíim.c. n c «los lucros ;pri».venicii « s do coinmercio inaritimo. mediata ou im •:«•;!i tnmcn- tc, por nà-i haver neste estnbeih-c nimi-; l. vottry, nem 1'abrieas P.rtugmzus, lii„»tr. u ca«l passo a pedir esmolla para se manterem vi-vas. « orfaous de homens «le bem, que tendo setviilo empregos p«i- blicos náo só dos inferi.ires, mas * t-ulv-m, d,,s ma¬ ia liour Zos, e M--:!Cnl-cu _s suos únnil.us com
  • 1?6 O MACAISTA IMPARCIAL. 'altura, e deo ncia, na > pmli-rao deixu-lles por siih morte, nem meyos de matarem n fónie.. Este mal se acha felizniente remediado em- porte p. lo provi- dente Monte-Pio Militar;. que se deve a philnntropia í do nosso actunl Governador o IPmo. Sr. Bernardo i Jo/,e de Souza Soares de Andrea. Mas os Empregados | públicos civis náo sáo Portuguezes co-no elles 1 Xào j costumáo ser mm numeroza» suas famílias? \ào I se vem por isso quazi todos na precizao de repar- I tr o seu cuidado entre o seu cominei rio, e o de¬ sempenho dos cargos, que ocoupáo V Náo tem el- les também direito á protecçáo do Governo ? Sem duvida. Mas como remediar tantos, e táo grande* inales, já que infelizmente náo ha entre nós. com» entre as outras naçoens civilisadas, penonens c stahel- lecidas para os empregados publico*-, e suas fnmilhas, que tenhào servido certo numero de nnncsTNós res pondenios: estabellecendo-se em Márao também para estes hum Monte-Pio. < UTereremos por tanto á censura do Publico, o seguinte projeclo de hum Monte-Pio Civil, confiados no i 29 do Artigo 145 da Carta Constitucional, visto que os montes-pios entr&o na classe dos soccon os públicos garantidos por ella. Art. I. Forni sr-se-ha hum Monte-Pio Civil a favor dos empregados públicos de Macao. de baixo das mesmas condiçoens, do Monte-Pio Militar aqui “gora estabellecido. Art. 2. Quanto porem á tarifa, sera a quantia que receber cada hum proporcionada á quota, que elle pagar mensalmente à sua escolha na mesma ruzio que há na tarifa do Monte-Pio Militar, entre as- quotas que se pagáo, e as quantias, que tem de receber suas viuvas &a. Al-t.. 3. Se sahir do emprego, será obrigado a contribuir da mesma sorte, aliás perderá o direito ao com que entrou. Art. 4. Como este Monte-Pio será sómente pago pela Caixa Nacional de Macao, as comribuiçoens só teraõ lugar em Macao, assim como os paga¬ mentos. Os agraciados, que forem residir fóra de Macao, devcràõ pagar assim como receber por meio dos seus procuradores. Art. 5. Em tudo o mals seguir-se-ha, o que es¬ tá determinado no Monte-Pio Militar. Art. 6. No numero destes empregados se inclu¬ em também, e com mais razaõ os que tenhaõ ser¬ vido, ou servirem empregos públicos, sem paga como V. gr. os Vereadores, Juízes de Paz, &c. & rouTica. Continuação éd Pagina 128 No. 32. EJffiito da yyarda nacional em campo. Veja-ae o qu • su'' ed. o em França ■ ninou ás armis os s us filhos Em hum momento • 11a »e cobrio de Soldados cidadáous. 30> ho -ens <*e linha de todas as armas alacaráo Faiiz. Da< suas fileiras cliovi&o sobre o povo bailas e metralha*, mus o nu*"erodo povo sol¬ dado era maior ; e o iinór da liberdade lhe atigmen- tava a coragem. F.m tres dias triunfou, e creando huma nova dinastia, se declarou proprio defensor d’ella,e dás patrias insdiuiçoens, pelo seguinte ar¬ tigo que se acressentou á sua antiga ley fundamental.”' “A presente carta e todos os direitos, que ella “ consagra, ficáo confiados ao pairionsmo, e á cora- ’* gem das guardas nscioiiues,. e de todos os cida- “ dàos Franceses.” ( Art. 66 da Carta Consf. dos Franceses. ) E pela lei da orgaiiisução da guarda nacional, es¬ ta, cuja existência he supposta pelo citado artigo, he declarada permanente f Art. I- Lei de 22 de Março He 1831.) Maravilhosos cffeitos da f< rqn conservadora da guarda nacional. Porem hum outro especlaculo náo menos brilhante offereceo ao inundo, nos mesmos dias de Julho de 1830;. a guaida nacional Francesa. Em quanto Carlos X, vencido e destronado fu¬ gia de Paris, para deixar a França, e salvar a vida, os maires, os prefeitos, os- sub perfeitos, as autoridades militares, em-fiiu os depositários das leis e os seus executoiesj aterrados deixaváo cahir das maons as redeas do poder, ou attonitos náo sabiào, que uso- fizessem dos íeus sentidos-, por que o estupor foi grande, instantâneo, e gera! em todos. Este vasio reino vio-se por dias sem lei. e sem- Rei para assim- dizer: o umeo poder sociJ foi a força conservadora dá gu.-rda nacional. A sua presença só impoz o respeito: reiqou a ordem ; as pessoas, e as propriedades foi áo respeitadas. No» mesmos podemos ci.nr hum exemplo dos maravilhosos effeilos d’hmna tal organisaçàn. ,\ós vimos, em 1823, a capital do reino abandonada pelo seu Rei; as authcridades, hunias tendo lai~ gado os redeas da adminisiraçko, oturas desampa" radas pela força, que lhes era precisa para se fazerem respeitar e obedecer. O terror se tinha apoderado de todos os coraçoens: hum mar de calamidades iinminentes era o único futuro, que se offerecia á imaginação de todos. Mas amais pei- feita tranquilhd.;dc existi o n'esses dms de desola¬ ção, e tristesa. Es'c bem inapreciável, todo» o sabem, he sómente devido» aos corpos do commercio, dos.atiradores,,etc., u estas umigous-iie guardas civi-- cas de eterno reconh cimento da» Paina. D’ondc se vê, que a guaidu nacional lião :o serve para combater no campo o inimigo da na- çáo, mas tem ainda hum outio fim mais iii j < i- tanle, o de coutei o .n.iui^o, u evitar a teansayao oe
  • O MACAÍSTÂ IMPARCIAL. todo o plano hostil ao paiz e ás suas instituiçoens-j A lei. que por si só he capaz de conter o malfeitor, e c'iiar o mal, he mais sabia e tnaispreciosa, que aquel- li, que he feita somente para punir o crime. Rksiimo. Drfi\için. A guarda nacional he a feiini*-, d» to. dos os cidadaons (exeppto somente aqmdhis exclui- rios on dispensados pela lei,e por motivo do hem pu¬ blico), arregimentados eru corpos regulares, tendo huma disciplina, e huma instrurçáo militar igua] á da trona de linha. Fim Fila he destinada a def-nd-T a realeza constitucional, e a Caca ; a manter a obediência ás leys; a conservar, ott restabelecer a ordem, e o so- cego publico, e a secundar o exercito de linha nos casos, em que o Item da patria o exitre. A ley da sua formação foi huma das primeiras de que as camaras Francesas se occupaiáo depois da revoiuçáo de Julho. A França tem ja tres tnilho- ens e tneyo de guardas nacionaes perfeitamen'e ré- gtilarisndas, e disciplinadas, e compostas de todas as armas; e o seu exercito, que não está ainda re¬ duzido ao estado de paz, he de 250$ homens. Aguarda nacional Franceza he poisM vezesuia-j is forte, qúe a tropa de linha. A Inglaterra náo as tem, porque , não negar mercês ás pessoas, que mui bem sabia, que dizii»’i»al rielle, e eslranhando-lhe alguein esta ac- oáo. por parecer frustranea, e irracional, respondeo : Aos caens deita-se-lhes sopa. para que não ladrem,nem wordáo. Sendo o Venerável Padre Gonçalo da Silva man¬ dado-pregar a Fé ao Império de Monomotapa, infor¬ mado o Imperador mais da nobreza, que da virtude do Pregador, lhe nffereceo com magnifica largueza quanto ouro, e prata, possessoens, e herdades quizes- se. Respondeo o serva de Deos : Náo quero as tuas dadivas, senão a ti. Admirado o barbaro, disse para o interprete : Verdadeiramente he certo, que quem despreza as cousas, que tanto sao estimadas com- muinmente, fica superior aos outros homens com grandíssimo excesso. woTicias rraaiTiKaa- C negadas. Sêpt. 30 Oastle Huntly (Brit.)Capt. - de Bombaim, Octub. 1 Mary Ann ( " ) " Smith, de Java. " Heury Ewbaukf Ara.) “ Leach, de Penang. “ Omega ( “ ) " Russel, de Manila. “ Pleyadts ( Hol. ) “ Ross. de Java. Sabidas. Octub. I D. Carmelita (Brit.) “ Edwards, para Sidney 2 Hero ( “ ) “ Hughes, para Calcutta “ Sorbrow ( “ ) “ Smith para Bombaim' Navios Inglrzes a partir de Vampu e Cast-sim-mun —Para Londres a barca Eleanor, consignada a Turner e Ca. partirá cedo: O navio Prin- cpss Victoria, Capitaõ Jas: Lee, cons. a Wetmore e Ca. athé 15 de Outubro : A barca Edward, Cap. Lindsay, cons. a Jardine Matheson e Ca. em 7 de Outubro: O navio Bussorah Merchant, Cap. L. W. Moncrief, cons a Lindsay e Ca., na 1 . semana
  • n« O MACAI8TV r’P\RCUT„ até 10 de Novembro.—Para Bjiubatm u n ivi„ lían iah, Cap. Mc Gregor, cons. a Jfratpjee Peston- jce, em 5 IM P0RTAÇAÍ5. O..Í0 Patna,.# 790® 795 P Caixa. “ Malwa,-«'749 @745 »* '• Sinrlalo de Índia,-«21. @ 22. Piro Balança. l)n. “ Timor,-S 16. @16.50 ‘> Do. “ Sandwich _ - «10. @10.25 “ >• Calem de Banca, _-815. @15.50 “ Ho. •• Sineapura &a. _ «14. ,@14 50 “ “ Sa?ú, _____-2.70 @2.75 " Areca,-« 2.10 @2.20 “ Pimenta,---«'8. @8.25 “ Rotim,-« 2.S0 @ 2.85 Arroz de Bengala,_8 Não ha •• Chapa. Mjnila,-«- 2.35® 2.40 “ “ " Java, --g 2.30 @2.35 “ E X PORJAÇ \ 8. Caufora,---~ « -28 @30. Pico Balança. Pedra hu.ne, --- « 1.70® 1 75 •• Seda. 1. O Pruducto do leilão deve ser pago dentro de 'oito dias, a pezo de 7 e2. ficando os arrematantes obrigados ás lespezas ilo tnesnv.—Qaerendo.— 2. Admitte-se o pagamento em tres solnç >ens a 1. dentro de trez dias depois d‘ arremattação, e as duas res¬ tantes annuaes coin os juros de dous por cento a» auno de baixo da hypoteca das mesmas cacas, athó o final paga¬ mento. 3. Não pagando as duas soluçoens, e seus juros venci¬ dos dentro ile dous annos contados desde a data ila ar- remattação, ser;. A as C iz w postas impreterivelmente em leilão, por conta de q tem ne teucer. -Macao 1 de Outu¬ bro de IS.1") —João Victorino da Silva.—Secretario da Commissào. C' AZ AS PO ETT'NCTO Co.N'V NIO DE T)t>W IKSIK, As Casas No. 1, na rua chamada direita contíguas ás cazas do Capellão da Sta Ca a da Mizericordia, por . - . «• ] 000 As Ditas No. 4 na dita rua á esquina da travessa chamada de sm. Domingos . . , 509 As Ditas No. 6,11a travessa, entre as cazas de Sil¬ ves e de Jesus, e Boticas Chi as . . >000 As Ditas No 7, na traveja, que vai á escada gran le da Sé com fre ite as cazas de Ploreucio Anto- nio de Barros .... 800 As Ditas No. 2. na rua. que vai ao Hospital, entre o Challe da Paixão, e Boticas Chinas 700 As Ditas No. 9, na dita rua. entreo dito challe, e a travessa dos diabinhos . . . ]00(> As Ditas No. 11, na dita rua, entre as cazas de Francisco Antonio de Sá, e Florencio de Barros . 1000 AsDitasNo.lt na travessa de Porcos . 300 As Ditas No. 18, na travessa, que vai a Sin. Paulo, entre as casas de A mia Uebella, e Boticas Chinas 800 As Ditas Ne. 20. na rua que vai a Sm. Paulo, com frente ás caz .s, que foráo Ua residência do Manda¬ rim «lo Sal . . 600 Ao Ditas Nu. 21 dito. dito. dito. 500 BAHIOA JJE O PIO EM CAMSINGM íílí, MBZ DE SETEMBRO. Patna. Binares. v. | NTTj v: 4 ! .V>3 < Ifi Malwa. Total. “\7 24:1 N. 10334 I 18494 11 I 1472 EXISTENTES. 53 | (597 | 4548J (5781 Aviso. A Commissfo Liquidataria e Administrativa dos bens ■''*■ dos extinctos Conventos, em virtuile d* autlmj z ,ção da lilma. Administração da Fazenda Publica de li do corrente, faz saber, que depois de quinze dias da data de-: se lião de pôr em praça, e se arreinaitaríó effèçHvainpntr » quem maia dei ,as Cazas dos extinctos Conventos de Sm Domingos, e S10. Agostinho, consumes dg reiaçao aoatxo trauscripta, em todas as Terças, e Sextas feiras tia seina a, que não forem dias santos, nasalla, que foi das Audiências nas Cazas da Camara Municipal desta ( idade des das U horas da uuuihãa até ao meyo dia, com as condiçoens seguintes. Cazas do extincto Convento de Sto. Agostinui.. As Cagas No. 1, no adro do mesto Convento 1300 As Ditas No. 3, na rua, que vai a Sm. Lourenç 1 entre os cazas No. 4,e Boticas Chinas . 400 As Ditas No. 4, na dita rua . . gpo As Ditas No. 8, na travessa da praia grande ,r> 1 As Ditas No. 9, dito. dito. dito. 200 As Ditas No, 10, dito. dito. dito 200 João Victorino da -ilva.—Secretario da Commis.au Avlzo de Xieilam. NO dia Terça feira 4 «le Outubro, na porta da residei eia do Juiz de Hat da Preenesia de S Lourençn, Autuo.•, Vi¬ cente Cortella, is 10 lioras da manliauí eiu ultima assentada se arremataram dn»« propriedade* de Cazas sitas no Maio ■)., P,- nha, do Casal de Pio de *>dveira, muna por 4U0 palacas, e ou¬ tra por IMI rebaixa de Uiuta parte das suas avuliaçoeus. M— 00 2* <> v 'embro de 183b. Avlzo, / XL EM qu.zer comprar buui cafre chegado de Goa nesta luonç.m, te Idade de quinze a deães. 's .01 os, diri¬ ja-se a esta otlicina, onde saberá quem be o dono e ► orrço Avlzo ao Puoxíco. QMEM qmzer *er, e examinar o easro e fundo da barca S.oilõ Antonio. hoje denoiniada “ Tra.qnilhdade " e q ora se acha na„ie porto fabricando,e virada para q.icre.na, e f orar ioda de novo, laiilo de madeira, coino do cobre; pode¬ rá’ ir ver a mesma, durante o seu concerto, ou depois depro ifiticada. O que para constar faz uliliro o -'o „ovo proprie¬ tário., A V. Cortella. \f ,.-ao 3*> ->e Ç-ot-mUro le iq (fí ..XACAO. Na TypoáraptUa Feliciana de F. £•. da Craz.
  • 5 Prrço ? < 25 cent. $ V No. 35. ? I V* l S O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui misciiil utile dulci, Léctorcm delectando, pariterque monendo. línr: Epist: ad Pison; OTTITÍTA. mUA 6 BE OtXTtTBtlO DE 1836. PAltTE 0FF1C1AL. Officio lllm°. Senhor, Visto que V. S. nãotoléra, que eu declare em execução as Leis novíssimas, requeiro-lhe a bem do S. N. e R. , que se sirva declarar, ou fazer declarar em execução a Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1834, que he essencial á Liberdade Constitucional, e tanto mais necessária nesta Cidade, quanto só ella pòde authorizar as typographias, que existem em contravenção de todas as Leis. Ds. Ge. a V. S. Macao 4 de Outubro de 1836. Illm0. S. Bernardo Jozé de Souza Soares de Andrea Governador, e Capitão Geral desta Cidade. O Ouvidor Francisco Jozé da Costa e Amaral- RESPOSTA Aruzo a recepção do cfficio, que V.S. me remetteo bontem sobre a necessidade de mandar por em vigor a carta de Lei de 22 de Dezembro de 183-1. sobre a liberdade da imprensa ; necessidade esta, lia muito tempo, conhecida, e ha rauito tempo demonstrada. Ja ein 4 de Junho tínhamos tratado de a pôr em execu¬ ção, depois deter sido declarada exequível na Sessaõ trigésima primeira da Comissão Consultiva ;porem foi precizo ficar o negocio addiado por falta do Delegado do Procurador Régio. como \ . S nnò deve ignorar. A Camara Municipal desta Cidade apurou com tudo os Jurados da Imprensa em 30 de Agosto do corren¬ te anuo, e no ilia primeiro deste mezjá também ti- nhatnos approvado a minuta do Edital, que lhe re- metto por copia, e (pie ficou de se assigi ar e publi¬ car no dia de hoje, como real mente aconteceo. Parece-me que isto he por agora sufficiente respos¬ ta âs delicadas Cxpressoens de V. S. , com tudo naõ percebi bem o principio do seu oOicio, que dá a en¬ tender á primeira vista, que houve da minha parte alguma correspondência previa, em que odó tolera¬ va, que V, S. puzesse em vigor as Leys novíssimas; mas como isto só me poderia comprometer ao longe, e auude muita geute me conhece, saò desnecessárias explicaçoens sobre hum taõ insignificante assumpto. Deos Ge. a V. S. Macao 5 de Outubro de 1836- Bernardo Jozé de Souza Soares de Andrea. Illmo. Sr. Francisco Jozé da Costa e Amaral Ouvidor desta Cidade. Está comforme.O Secretario Joze Maria de Sequeira- E D I TA L . A Camara Municipal conjuctamente cora o Go¬ vernador e Capitaõ Geral desta Cidade ern obedi¬ ência ao Decreto de 3 de Abril de 1834, que ordena a execução das Leis novissimas compatíveis com este Estabelecimento ; tendo ouvido o parecer da Commissaó Consultiva creada para dar sua opinião sobre a exequibilidade das ditas Leis neste Faiz, e conformando-se com o Parecer da mesma, fazem saber, que a Lei de 22 de Dezembro de 1834 sobre a liberdade da Imprensa hé aqui exequível: e por isso de hoje em diante deve ser posta em vigor. E para que chegue á noticia de todos, mandaò af- lixar este nos lugares do estillo. Macao em Sessão de ó de Outubro de 1836. Eu Jozé Joaquim Barros, Escrivão de Fazenda que o fiz escrever e subscrevi. Andrea,—Azevedo.—Silveira,—Santos. CAKTAO. Nove artiaos sobre o Jmportagaò do Opin, delibe¬ rados em Conselho, e apprezentudusao Imperador pelo Suntò, e Hoppude Cantaõ 1. A commutaçaõ de genero por genero deve ser feita em toda a quantidade importada, com prohibiçaõ de qualquer fraude. He evidente pelas avericuaçoens, que a abolição das prohibiçoens do Opio he verdade;ramente feita com a idea de se cohibirem as vendas cl.indestinas, e o desfalque das riquezas. Certamente se deve pôr toda a responsabilida¬ de no Anista fiador, e no Ani-ta inais velho, para exami¬ nar com acerto o preço do Opio importado nos Navios estrangeiros, e compara-lo coin o valor do grnero da terra : não havendo disparidade na quantia do dinheiro, então se commuta de parte a parte toda a porçío importada de hum genero por outro, eja mais se haja de compra-lo com dmUeiro. As produeçoeus cio Império celestial são vali-
  • 140 O MACAI8TA IMPARCIAL. oa»s, os seos generos andão em uzo geral, e mais abundan¬ tes. que os dos estrangeiros alguns dobros. Na troca da fa¬ zenda haverásempre ganho, e nunca perca. Se por acaso succeder, que o Opio importado for muito mais em compa¬ ração do getiero necessário da terra, e insuficiente para se poder trocar na próxima partida dos Navios, neste cazo o Anista fiador cobrará de ante-mão os direitos para serem pagos na Alfandega, e o excesso do Opio commutado será armasenado nos Hãos ( feitorias ). O Anista fiador jun¬ tamente com o Negociante estrangeiro,depois de examinada e verificada a quantidade deixada em deposito, dará parte ao Hopú para tomar o competente assento. O Opio será vendido pelo Anista fiador assim que se lhe proporcionar a occaziáo ; e depois de vendido, este e o comprador parti¬ cipara» ao Hopú para se desfazer o assento tomado: e quando os Navios tornarem a Cantão, se lhes retornará igual valor em fazendas. Não poderáócom o pretexto de saldar as contas, entregar clandestinamente o balanço em dinheiro. O Anista mais velho será responsável a fielmente proceder a hum rigorozo exame, e na partida dos Na¬ vios, elle e o Anista Fiador passará» hum attestado sellado por elles de como nos dittos vasos não se passou o Saicy por alto, e requererá» huma vestoria. Havendo quem faça vendas clandestinas, ou tenha saldado contas com dinheiro, seja logo dada parte de tudo, para ser o culpado interrogado.e gravementecastigado;e oOpio con¬ fiscado, e vendido por conta do Governo ; e se o Opio esti¬ ver ja vendido, obiiga-lo a repor o producto para o Fisco. Se o Anista mais velho, e o Fiador obrarem conloiados e encobrirem, sejão juntamente julgados, e castigados. 2. Os cruzeiros da força naval, e os officiaes das Al¬ fândegas, convém, que com responsabilidade fação as pes. quizas unicamente nas angras, e passagens, sem poderem sahir para o alto mar, para debaixo deste pretexto causar perturbaçoens. Ainda que estejão ja para serem abolidas as prohibiçoês do Opio, com tudo lie grande odezejo dos negociantes, e povo para o lucro, e como lie muito factível, qne continu. em a commerciar clandcstinamente com os Estrangeiros, que então será inevitável, que o Saicy vaze da mesma sor¬ te para fora, he justo fazer responsáveis os cruzeiros, e os officiaes das Alfândegas, obrigando-os a fazer as pesquizas necessárias com todo o esmero, para quando haja exporta¬ ção clandestina de dinheiro, aggarrarem logo os culpados, Vemette-lcs aos Mandarins para serem julgados, e castiga¬ dos: o dinheiro, e a embarcação que forem apanhados lhes serão dados em remuneração para os animar, e serem mais activos a embaraçar os contrabandos. Mas em quanto a exportação do Saicy, huma vez que existe o lugar donde sayajiade também infallivelmente existir o caminho por onde se haja levado. O lugar donde saya, será contíguo âs Feitorias.e o caminho por onde seja levado,serão as angras, e os desfiladeiros. Por isso requer-se unicamente que estes lugares sejão seriamente vigiados, e que não pensem que o Saicy voará, e irá por si por esses mares; por que huma vez que se exportou para fóra, se espalhará logo, e ficará» baldadas aspesquizas. Os sol¬ dados, meirinhos, e os malévolos com pretexto de rondar não só não poderáõ.recobra-lo, mas talvez motivarás desor¬ dens, e originarão consequências não pequenas He ne¬ cessário que à risca fação executar as prohibiçoens. 3. A respeito do dinheiro Europeo, convém da mesma sorte pennittir, que segundo o antigo regulamento so levem trez décimos; e antes disso se examinará com todo o cuidado a quantia importada, para evitar qualquer fraude. Pelas averignaçoen» se vê, que os Navios estrangeiros desde muitos annos tem trazido dinheiro Europeo a Can¬ tão, para com elle pagar os saldos nas trocas das fazendas, e as despezas da passagem na volta da viagem. Quando a fazenda importada for mais que a exportada, liade na¬ turalmente sobejar o dinheiro, e as circumstancias do cazo mesmo pedem, que não se prohiba a sua reexportação. Tornando a examinar os annos anteriores ao 23o- de Kia- kim, vemos que o Hopú de Cantão por appellido Oo em consequência de não haver certas restricçoens sobre a rc- conducção do dinheiro pelos estrangeiros, ciliciou â fucn então Suntò, e se assentou em conselho para se perniittir a reexportação de trez décimos,e -er o restante emprestado» outros estrangeiros para com elle comprar as fazendas. e pagar os direitos. O que athe agora assim se tem pra¬ ticado sem excepção alguma. Ora dos Navios que vem com Opio, ou por que não he grande a porção que carre¬ tão, trazem também dinhei o pa-a com elle se pagarem os balanços na troca das fazendas, o que não podem deixar de fazer, e parece conveniente, que como antes, assim se pratique, segunda o antigo regulamento. Mas como do dinheiro vindo nos navios estrangeiros, nunca a quantia he a mes-ma, he justo qne se permitta, que se sobejarem 100,000 patacas, levem 30.000 de retorno, e se forem 200,000, neste caso haja maiores restricçoens. Con¬ vém rogar, qne, se daqui por diante sobejar do dinheiro vindo nos navios estrangeiros 100,000 patacas, se per¬ mitta a reexportação de tres décimos, e se chegarem a 200,000, deve o Annista Fiador, logo qne se partici¬ pe a entrada do navio no porto, averiguar o numero exacto da quantia importada, e tomar hum assento» para depois de deduzidas as despezas ver a quantia remanecente, e entregar-lhcs a quota equivalente pai a ser exportada. O Annista mais velho está obrigado da mesma sorte a examinar, e indagar com todo o esmero. Mas se os Officiaes inferiores fitei Cm falsas pesquizos e derem partes cavilosas, sejão agarrados e castigados severamente. Se o Annista mais velho, e o Fiador encobrirem as extorçoens, sejão igualuiente interrogados e castigados. 4. O commercio do Opio convém, qne seja feito de- baixo dos mesmos regulamentos que os outros generos vindos de fora não se preciza estabellecer repartição paiticular para o seo trafego. Segundo as Leys do commercio. os homens sempre se apegão aos interesses, c para os obter, cada hum nsa de differentes meios. O qi.e hum regeita. outro recolhe, e são tão diversos os pareceres: iguacs circunstancia# em- baração que todos tenháo os mesmos sentimentos. Agora pois que se p rmitte a mtroducçáo, eo commercio do Opio segundo os antigos regulamentos, classificando-se entre as drogas medirinaes. sem difierenea das mais fa¬ zendas, se se estabellece huma repartição particular para tratar delle, receia-se, que facilmente se pioporcionein
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 111 meios, para pouco a pouco vir a ser hum moaopolio- Convem pois deixar aos esttangeiros escolher as feito¬ rias, que quizerem, e dirigir-se depois ao Anista Fia¬ dor para examinar a droga, e por elle pagar os direitos. He desnecessário estabellecer huma repartição particu¬ lar, para que os velhacos nào possão tirar vantagem com os monopolios, e os interesses sejSo iguaes tanto para os Negociantes Estrangeiros como para os Anistas. S. Nos Direitos convém, que se observem os antigos regulamentos, sem precizão de mais accrescimo. Outro- sim prohibir rigorozamente a vil practica de exigir- Examinando os regulamentos das Alfândegas de Can¬ tão, se vê, que cobravão-se por cada pico de Opio 3 taeis de Direitos, com mais 3 mezes da fundição, e segundo o assento tomado pela Reprezentação a S. M. vierão a cobrar-sc mais 8 mazes, e 6 caixas de propinas e car¬ reto. Ainda que o Opio esteja dividido em Patna, Malwa, ede Turkia, e difTere também na qualidade, com tudo como os Direitos são pagos a pezo, ficão todos sugeitos a huma mesma taxa. Sendo os Direitos grandes, fugi- rio a servir de extorvo e embaraço ao commercio. Deve- se deixar qne o preço actual por si cresça, ou diminua sem precisão de taxa-lo antecipadamente. 7. As embarcaçoens das provindas marítimas da Terra-interior, que negoceão em Opio, hão de ter todas hum passaporte sellado pelo Hoppu de Cantão. Nos regulamentos havidos ate agora sobre o manejo do trafego, vemos, que todas as embarcaçoens, sejão de lue província forem, commerciando em generos estran¬ geiros, impreterivelmente tem de ir ao Hoppu grande de Cantão para pedirem o Despacho, em que venha specificada a quantidade dos generos, para se cohibirem as vendas clandestinas; officiando-se também ás outras provindas onde passarem, para as examinar se estão conformes ; e a todas as outras alfandegas, para se fazer huma rigorosa pesquisa. Succedendo, que huma em¬ barcação volte carregada de fazendas sem o passapor¬ te do Hoppu de Cantão, fae reputada logo como de contrabando, e se procede na forma da ley, confiscando se a embarcação, e as fasendas. As leys estabellecidas ráS de os pagar, e havera contrabandos, e sendo modi- , certamente estão completas em tudo. Ora huma vez cos não quereraõ passar por alto, para se não exporem; [ que ficil0 abolidas as prohibiçoens do Opio, e os nego- e quando ha huma taxa certa, os escrivaens, e outros ; ci#ntes 0 tomSo ,rara commerciar da mesma sorte que officiaes se verão livres de Unta lida. As leis estabel- „ mais fazendas estrangeiras, devem as pesquisas ser lecidas pelos antigos erão todas mui bem ponderadas. | fejtas segundo os antigos regulamentos. Todas as embar- Agora he justo, que da mesma sorte se cobrem os di- i caçoen8 (la terra-interior, que tiverem de receber Opio, reitos, segundo os antigos Regulamentos sem mais ac- ^ parte aos Anuis tas para se tmear fazen- crescimo. Como talve* no principio da abol.çao das ^ fazem,a ;rào ^ *, Hoppu o passaporte para prohibiçoens os Officiaes inferiores, com a influencia po(,erem leva_i0, (le5te Hoppu immediatamente se cx- dos sobornos, venhão a ser infiéis e usem de pretextos ^ parles ^ as respcctiva9 provincias para M para exigi-los. neste caso sendo huns Direitos tão mo- examinarj e verificar, a fim de que as Alfandegas tanto dicos, os sobornos viráfl a cusUr o dobro, deitando a ^ Can,ao com0 das raais Províncias tenh&o todas as perder desta maneira a boa intenção, com que são os .|Verj oelIS feitas, e pojsíio embaraçar a malicia de estranhos benignamente recebidos e tratados : elles recea- ^ embarcaffoen8 do paiz coinroereiando clau- ráO entrar no porto,e procurarão todos os meios para passar destinamente com os navios essrangeiros nos altos mares por alto He justo, que se fação Proclamaçoeys g unt0 dillheiro M vase para for#. afim de senão cxicir alem dos justos Direitos num so 1 , x . a nm ovo cultivar a Papoula so no cimo dos montes, ou atn algum canto d» urra. que não sirva para lavoura, mas não occupar o campo
  • 142 O MACAISTA IMPARCIAL. das vargeas, eque venha damnificar os interesses do Paiz. 9. Os empregados do Governo, e soldados, con- vem que sejão rigorosamente intimados para não po¬ derem usar do Opio. A vista da repres-sntacão original do Heu-nni chi em que dizia : “Os que fumãoo Opio ainda que sejão pela maior parte todos vadios, preguiçosos, e poltroes, também ha quem tenha excedido a 60 annos usando delle, sem que se lhes encurtem os dias de vida. Os habitantes do Império se multiplicão diariamente, e nà) ha receio de que a população se diminua. Em quanto aos magistrados e militares estudantes, e solda¬ dos, tanto os que se esforção a seguir os empregos, como os que ctiltivão os seus talentos para depois serem úteis, não poderão deixar-se infic.t nar em tão mao habito ate incorrerem na culpa de destruidores do tempo, e extragadores dos seos bens &a. &a." Pelo exame se vê, que quando o uso das leyshe dema¬ siadamente rigorozo, os infractores se fazem mais espertos para escapar delias,e ate procurão dar couto reciprocamente edaquisevè, que he melhor abrandar as prohibicoens, por que movidos do pejo, poderemos ter a esperança de que pauco a pouco saberão emendar-se. A idea da repre¬ sentação original em impor preceitos aos empregados, estu- dautes, e soldados, e abrandar as leys a pro do povo, he com a esperança de os animar, ehe hum meio de em par¬ ticular se emendarem, e em silencio reformarem-se. Devemos da mesma sorte deliberar sobre isto. Daqni | em diante o que dentre o povo vender ou fumar fique de todo inpune, se os magistrados militares, estudautese soldados j clandestinamente o comprarem para fumar, serão logo de¬ postos, para escarmento dos outros. Da mesma sorte se fará saber aos tribunacs civis, e militares de cada provín¬ cia para intimarem aos da sua repartição, a fim de que todos prestem obediência com todo o esmero. Se alguern obedecer só apparentemente, os otficiaes Superiores remet- tao-no ao respectivo conselho emPeking para ser castigado. (Tradmidot pelo Sr. J. M. Marques.) O IMPARCIAL. Macao, Quinta feira, 6 de Outubro de 1836. Muito sensível nos he, que o Illmo. Sr. Ouvidor, sendo hum dos primeiros assignantes deste Perió¬ dico (honra que muito prezamos ) e tendo concorrido para elle com vários artigos, que aqui se publicarão com oseu assignado;diga agora no seu officio impres¬ so neste Numero, que as Typographias [em Macao] existem em contravenção de todas as Leis ; quando a nossa desd’o principio da sua existencmem 9 deJunho do corrente anno, naõ só foi sempre obediente a ellas, mas com respeito & Lei novíssima da Imprensa, logo j que aqui houve Delegado do Procurador llegio, lhe I tem reinettido as folhas em conformidade com a dita Lei. Longe de nós a vontade de mostrar contradiqaii no proceder de Sua S‘. a quem respeitamos ! He só a defeza própria, que nos move a dizer estas quatro palavras, que aliás naõ diríamos. NOTICIAS MARiruaj-w Chegadas. Outub. 3 Cauton “ Cowasjee F. “ Luconia “ Syden 4 Edora 5 Jane Brown Brit. < < Am. Din. Brit. [ “ ' Coles, de Sourabaya Wallace.de Calcutta Pearson' de Manila Burd, de Lombock Blair, de Inglaterra Dunless de Inglaterra [por Sincapura Sabidas. Outub. 3 Fatty Saiam [Brit.J Gillet de Calcutta 4Alipides [Help]Piegas, para Manila PR.ECOS COR.RENTES EM MACAO. IMFORTAÇA8. Opio Patna,-» 790@795 ? Caixa. “ Malwa,-* 745 @ 750 •* •• Aviso. ACOMMISSAM Liquidataria, e Administativa dos bens dos extinctos Conventos, faz saber, que no dia Terça fei¬ ra 11 do corrente pelas 10 hora* da man!iam,se ham de por em praça, e se arremataram etfetivamente, a quem mais der,todos os bens inoveis dos mesmos extinctos Conventos, nas Cacas da Cama a Municipal, perante a mesma Commissam. Macao 5 de Outubro de 18x6. Joam Victorino da Silva. Secretario da Commissam Avizo A Commissam Liquidataria e Administrativa dos bens dos extinctos Conventos, faz saber, que o dia desoito do cor¬ rente serà o primeiro do leilam das caZas dos extinctos Con¬ ventos, segundo o avizo do 1. do corrente, por authoriza- çam da Illustrissima Administraçam da F. P. do mesmo dia, e nam de 12, como alli fas mençnm : se poràm também em pra¬ ça, e se arrematariín elfectivamente aquem mais der as casas N. 17, que pertenciam ao extincto Convento de Sam Domingos, por 500 patacas, com a condiçam de introdusir o producto dentro de oito dias a peso de 7: 2, para pa¬ gamento do censo com que eslárn oneradas as ditas casas. Macao 5 de Outubro de 18.1b. Joam Victorino da Silva, , Secretario da Commissam Avizo de Leilam. PELA repartiçam do Juis de Pas das Freguesias da Sê, e Santo Antonio, Bernardo Duarte dos Santos, se fas publico, que no dia Sexta feira 14 do corrente as 1Q horas da manhain nas casas do falecido Joam de Deos de Castro haverá leilam publico, e no ditto dia se arreinalarám os bens moveis, c de rais, pertencentes ao expolio do dito fale¬ cido: aquelles com a rebaixa de quarta parte, e estes, bem como a Birca Angélica com a da quinta parte da sua primeira avaliaçam os quaes bens se vendem por este Juiso na forma da deliberaçam do Concelho de família, e se continuará o dito leilam em todas as quartas feiras a fim de li¬ quidar o resnectivo expolio. Macao 4 de Outubro de 1836. Avizo de Leilam. PELA repartiçam de Juis Pas das Freguesias da Sê, e Santo Antonio, Bernardo Duarte dos Santos se harie vender huina propriedade de Casas sita na prava grande contígua por linm» parte com as do Cidadam Manoel Felis Pereira, e por outra com as Casas que foram de Leuogs- tedt pertencentes aos Herdeiros dos falecidos Francisco Pe¬ dro de Lemos, e D. Mariana Rodrigues de Lemos em boina so assentada no dia quarta feira 12 do corrente, a quem mais der sobre o preço da sua avaliaçam lie mil e quinhentas patacas. Macao 3 de Outubro de 1»36. Avizo. VENDE-SE em casa do abaixo assignado.Brim Inglês, Lo¬ nas, Fios,e Arros cheiroso de Rengulla, Alcatram de Sué¬ cia, Rapé de Mossulipatain, e boa Genebra, tudo chegado mui recentemente. Macao 6 de Outubro de 183*. A. A. de Mello. Avizo. QUEM qilizer comprar hum cafre chegado de Goa nesta monç .m, de Idade de quinze a deseseis annos, diri- i . a ..sie ■ na. onde saberá quem he o dono eo preç •. A.az» ao Puouco. QUEM quiz«r ver, e examinar o casco e fundo da Harc* Santo Antonio, hoje denominada “ Tranqnillidade " e ora se acha neste porto fabricando,e virada para quereuna, • forrar toda de novo, tanto de madeira, como de cobre; pode¬ rá' ir verg» mesma, durante o seu concerto, ou depois deprora- ptilicada. , O que para constar faz nublico o seo novo proprie- ,nrj„ A. V. Cohtblla. Macao 30 de Septeinhro de 1836. alACAu. Ne. Typograpbie Felicione de F. F. da Craz.
  • Preço V 25 cent. $ •< Ao. 36. > [ voi M O MAC AI ST A IMPARCIAL. Omne tvlit punctum, miscuil utile dulci, Lectorem deicctando, pariterque monendo. J/nr: Epist: ad Pison: çjT-rr.Tmnn. tbtr./». 10 •O’’. owttto»».o ns XQ3«. O i iVl P A R c; I A L ._ Marao, Segunda feira, 10 de. Outubro de 1836 Tendo-se publicado no nosso No. 35 de Quinta fieira próxima passada o Edital sobre a liberdade da Imprensa em Marào, entendemos, que será do agrado dos nossos subscriptorcs, que publiquemos na folha d’ hoje a Carta de Ley de 22 de Dezem¬ bro de 1834, que regula a liberdade da Impren¬ sa &a. e por isso o fazemos. LEY SOBRE A LZBCRDSDE DA IMTRENSA. Dona Maria II, por Graça de Dpus R* ■ vna de Portugal e dos Algarves, e seus Dominios: Fizemos saber a todos os nossos Súbditos que as Cortes Geracs Decretaram, e Nós Queremos a Ley seguinte: Titulo I.—Da impressão, lith-graphio, e gravura. Art. 1. Ninguém podo estabelecer officina de im¬ pressão, ou lithographia, sem ler frito perante a Ca- mara Municipal da Cidade, Villa. ou Concelho, a decla¬ ração do seu nome, rua, e casa, em que pertetide esta¬ belecer a dita officina, ficando obrigado a participar á mesma Camara a mudança da rua, e casa, sempre qne eil.i aconteça. As Camaros lerào hum Livro para neile se assentarem os Termos das declaraçoens determinadas neste Artigo. Art. 2. Quem faltar ao que fica determinado no Artigo antecedente, incorrerá na condemnaçâo de vjnte mil reis. Art 3. Na mesma pena incorrerão os possuidores, ou administradores de offioiuas actualmente estabeleci¬ das que dentro de hum me*, contado do dia da pu¬ blicação desta Ley, não satisfizerem ás formalidades ordenadas no Artigo 1. Art. 4. Nenhuma estampa, ou esciito podará «cr lithographado, gravado, ou impresso porqua'qier uianei- ra, que seja, sem neile se declarar o nome do imp-es- sfiTT lithographo. ou gravador; a terra o ule estiver a officina-, e o anuo, em que foi lithographado, impres*", ou gravado. Faltando todas, ou algumas de tas dech- raç.icn», o impressor, lithographo, ou gravador, será condermiailo em hutita multa, que nunca será menor de cincoenta mil reis, nem maior de duzentos mil reis. Art. 5 Quem imprimir, hthographar, ou gravar com falsidade as declaraçoens ordenadas no Artigo antece¬ dente, incorrerá no dobro da pena a li estahvli citla ; e no triplo se attribuir algum escrito, ou estainna a im¬ pressor. ou gravador, autor ou editor, que aej.i aclual- mente vivo, ou tenha parentes vivos dentro do segun¬ do grau, contado conforme o Direito Canonico. Ficará salvo o direito a estes ou àquelles. rara a reparação civil da offensa, que se lhes tenha feito, sendo arbi¬ trada em dinheiro pelos Jurados. An. 6. O impressor, lithographo, ou gravador, he semjre responsável por todo o escrito, ou estampa, pira cuja impressão, lithographia, ou gravura. não mostrar anctorisaçào do autor, ou editor. Também será res¬ ponsável por tmdo o escrito, ou estanioa, cujo autor, ou editor, tendo sido anteriormente pronunciado por alinso de liberdade de imprensa, lytographia, ou gra¬ vura, ratificada a pronuncia, e publicada esta, e sua ratificação na Gazeta cfficial, não tiver comparecido cm juizo, ou não tiver satisfeito a pena, em que houver sido condemnado. Art. 7. O impressor. Ivthoprapho, ou gravador, he obrigado a remetter ao Procurador Régio, ou ao seu Delegado no respectivo districto, hum exemplar de qual¬ quer escrito. Ivtiiografia, ou gravura, que publicar, ha¬ vendo recibo da entrega; edentro de hum anno o mesmo exemplar lhe será restituído, salvo quando o escrito, ivtiiografia, ou gravura, for de natureza criminosa, e o exemplar tiver de fazer parte do Processo. Art. 8. O impressor, lvthographo, ou gravador, que transgrelir, o que fica determinado no artigo anteceden¬ te incorrerá na pena de vinte mil reis, alem da perda do exemplar, que devia remetter, ao Procurador Regio, ou ao seu Delegado. Titulo II.—Da Publicação. Art. 9. Antes da publicação dc qualquer estampa, ou escrito lithographado, ou impresso por qualquer maueira que seja, o autor, editor, lythographo, impres¬ sor, ou gravador, não incorre.u em pena alguma, nem tem lugar a apprehensão, sequestro, ou embargo da obra Art. 10. A publicação effeitua-se pelo facto de terem sido distribuídos exemplares a mais de seis pessoas ; e de serem lançados mais de tres acintemente em lugar nublico. onde possam ser apanhados; de serem afixa¬ dos em lugares públicos hum, ou mais exemplares t de serem postos á venda publica; e de se annunciar a sus venda publicameate. Alt. II. Nenhuma estampa, on escrito lithogra- nhado, gravado, ou i opresso por qualquer maneira, que seja, poderá ser puhpcado sem conter as declaraçoens ordenadas no Artigo t. sob as penas no mesmo Artigo declaradas, e sem prejutso dt responsabilidade do im¬ pressor, lithographo, ou gravador. Art. 12 Quem por qualquer maneira publicartieste R dno escritos em lingoa Portuguesa, impressos fora delle, ou estampas abertas em qualquer paiz, será em todo o caso havido por autor desses escritos, ou es¬ tampas, e por clles responsável. Art. 13. Todos os escritos impressos, ou litlioyrafa- dos em paizes estrangeiros, terão nas Alfamlegas pas¬ sagem. independente de qualquer censura ; masosescri- tos impressos, ou lithografados fóra de Portugal ein lingua Portugueza. e as est impas vindas de qualquer paiz estrangeiro, não sairão da Alfândega, sem .que hum proprietário, consignatário, ou despachante residente em território Portugurz, entregue na dita estaçao duas listas assinadas por elle, dos escritos, ru estan pas com de¬ claração dos títulos cluquelics, c objectos destas : huma
  • 144 O MACAISTA IMPARCIAL. das listas ficará na Alfândega, e o Administrador remet- terá a outra dentro em vinte e quatro hotas, ao Pro- i curador Regio, ou ao seu Delegado. Titulo III. Dos abusos de Liberdade de imprensa, e suas penas. Art. 14. O autor, editor, ou publicador de qual- j quer escrito lythograpliado, ou impresso por qualquer maneira que seja, era que se negue, ou ponha em duvida algum dogma definido pela Igreja Catholica, ou se estabe¬ leçam, ou defendam como dogmas, doutrinas condem, nadas pela mesma Igreja.incorrerá na pena de quarenta mil reis a tresentos mil reis no primeiro grau ; de quatrocen¬ tos mil reis a quinhentos mil reis no segundo; e de seiscentos mil reis a oitocentos rnil reis no terceiros accumulando-se a pena de prizào de quinze dias a tres mezes no primeiro grau; de quatro metes a meio auno no segundo s e de sete mezes a hum atino no terceiro V I- Nas mesmas penas incorrerá o author, editor, ou publicador de qualquer escrito lythographado, ou im¬ presso por qualquer maneira que seja, em que se blas¬ feme de Deos, ou dos seus Santos, ou se faça escarneo, ou zombaria da Religião Catholica, ou do culto Divino approvado pela Igreja Catholica, e bem assim o grava¬ dor, lytographo, ou publicador de estampas, em que se faça escarneo, ou zombaria da Religião Catholica, ou do Culto Divino approvado pela mesma Igreja. V 2. O author, editor, publicador, ou gravador de estampas, ou de qualquer esciito lythografado, ou im¬ presso por qualquer maneira que seja, em queseoffen a a moral christaã e os bons costumes, incorrerá na j pena de cincoenta mil réis a seenta c cinco mil réis no primeiro gráu; de cem mil réis no segundo; e de duzentos mil réi. a trezentos mil réis no terceiro- V S. O autor, editor, ou publicador de qualquer escrito lythogratado, ou impresso por qualquer maneira que seja, em que se incite à rebellião, ou anarchia, incorrerá na pena de quarenta mil réis a quatrocentos : . rels’ e de 1,,inze » seis mezes de prisão no ! primeiro gráu ; de quatrocentos mil réis, a seiscentos mil reis e sete mezes a hum anno de prisão no se¬ gundo; e de seiscentos mil reis a hum conto de reis e treze mezes a dois annos de prizào no terceiro. §. 4. O author, editor, ou publicador de estampas, I ou de qualquer escrito lythografado, ou impresso por qualquer maneira que seja, em que se ataque a ordem de succeder no Tlirono estabelecida na Carta Consti- tucionali a Auctoridade legitima do Rei, Regente, ou Regencia ; a inviolabilidade da sua Pessoa ; ou a legi¬ tima Auctoridade da Camara dos Pares, ou dos De¬ putados da Nação; ou se inrite o odio, ou- despreso contra o Systema Constitucional fundado na Carta, incorrera na pena de mil réis a cem mil réis no primeiro gráu ; de cento e cincoenta mil reis a duzentos e cincoenta mil reis, e quarenta dias a Irez mezes de prisão no segundo ; e de trezentos mil reis a quatro- I centos mil reis, equatro a oito mezes de pri-ão no terceiro. V 5. O autor, editor, ou publicador de estampas, ou de qualquer escrito lythografado, ou impresso por qualquer maneira que seja, em que se o (Tenda, ou in¬ jurie algum Membro da Familia Real; algum Sobe- ano Estrangeiro, ou Chefe de Governo reconhecido; daum Representante de Soberano, ott de Nação F.stran- reira, junto ao Rev, Regente, ou Regencia; alguma das Camaras Legislativas; Tribunal. ou qualquer outra Auctoridade Collectiva, incorrerá na pena de mil reis a cincoenta mil reis no primeiro grau; de setenta e cinco mil reis acento e vinte cinco mil reis.eoito a trinta dias depri¬ mo no segundo ; e de cento e cincoenta mil reis, a duzentos mil reis, e quarenta n sessenta dias de prisSo no terceiro. V 6. O autor, editor, ou miblicador de estampas, ou de qualquer escrito lythografado . ou impresso por qualquer maneira que seja, em que se imputem a qualquer Em¬ pregado Publico acçfl -e, ou orr,iss8rns criminosa* c que- sendo demandado, não provar aquillo, qne imputou, in¬ correrá na pena de dez m l reis a sessenta mil reis no primeiro grau : na de seenta e cinco mil reis a cento e vinte cinco mil reis, e de quinze a trinta dias de pri¬ são no segundo; e de cento e cincoenta n-.il reis a duzentos mil reis, e quarenta a sessen-a d as de pri.-ao lio terceiro. V 7. O Autor, Editor, ou Publicador de Estampas, ott Escrito lythografado, ou impresso por qualquer ma¬ neira que seja, em que se pu'Tque algum acto da vida particular de q-ta'qner indivíduo, quer este facto seja f-lso, quer seja verdadeiro, podendo da publicação ddle resultar infamia. deshonra, ou i jttria, incorrerá na pena de cincoenta mil reis a cera mil rei-, e hum mea de prizào no primeiro grau; de cento e cincoenta mil reis a du¬ zentos mil rei», o dois mizes de prizào no segui da; e de trezentos ir.il reis a quatrocentos mil reis. e tres mezes de. prizào no terceiro. Porem incorre a cm metade so¬ mente da pena estabelecida, se o Escrito contiver apenas expressoens de injuria, ou desprezo Nos caso- deste V e do antecedente, alem du pena, lerá lu$,..r a reparação civil da injuria, a qual serri arbitrada em dinhcnO peios Jurados. V 8. As penas estabelecidas nos^antecedentes seiào arbitradas peks Jurados, segundo a gravidade do delicto- Art. 15. Em todo ocaso de condemnrçào de autor, editor, ou publicador, será destruída judiciahnenie squd- la parte, ou tomos da Oura, que foiam oijeeto da mesma condemnacáo. Art. 16. Se aquelle, que for condcrr.mulo a alguma pena pecuniária a não pagar dentro em tres dias, con¬ tados da intimação, seiá pitzo, e retido na cadea por tantos dia-, quantos forem precisos p.ira prehencher a con- demnação, contando-se a mil íeis cada hum dia. Art. 17. O direito de accusar, eu demandar por abuso de Liberdade de Imprensa, expira em quanto aos delic- tos públicos, findos tres meze-: em quanto aos particu¬ lares, verifica-se a prescrqção passado hum anno para os habitantes de Portugal, Lhas, e Províncias da África Occidental, e dois amuis--para os da África Oiieutaie Asia. Os prasos estabelecnh s neste artigo seiào conta¬ dos do dia, em que o abuso foy cometlido, e analogc, e reciprocamente os mesmos, seja qual for o abuso da publicação. Art. 18. Em todos os cases da presente Ley, quan¬ do ne'la se não declarar o contrai io, a responsabilidade do eòúor entende-se na salta dc auior, e a do publicador
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 1K na falia cons. a-Jardine Matheson e Ca. breve- se-hão de tres em tres mez s, tanto para o Jury de pro- mente : O navio Bussoruh Merchant, Cap. L. nuitcia, como para o de Sentença. YV. Moncripf, cons. a I.imlsay e Ca., na 2". Art. 22 O Jury de pionuncia será composto de vin- semana tle Novembro.—Para Sincapura e Êcm- te e tres Jurados, tirados á sorte dos sessenta da respec- baim o navio Lcrd-Casílereagh, Cap. P. Tcnks, ttva pauta, no momento em que na Audiência de ra-, cons. a Furdoonjee Horrausjee brevemen é: tificaçào de pronuncia houver de propor-se cada causa; au / -n m i « tn xr e o de Sentença será composto na forma do Decreto ci- < ,,av,°. Allalevxe, Cap. Clarke, cons. a D. e M. tado. | Kustomjee, brevemente: O navio Helen, Cap. G. Art. 23. No Jury de pronuncia poderão, o accusa- ' Setford, cons. a C. Sapoorjee e It. Burjorjee, breve- dor, e o accusado, recusar caria hum sem cau«s, até de-i mente: O navio Pascoa, Cap. Morgan, cons. a zaseis Jurados,e no Jury de-en tença até nove: na fal- j Jardim*. Matheson e Ca., até 15 de Putubro : O ta de parte accusadora poderá o acenado recusar do navÍQ Caledónia. Cap. Lancaster, cons. a Sh»ivuok- mesmo modo ate doze Jurados, e o Delegado do Procu-, shau, 1{ustomjee, meado Outubro: O navio V 1. Sendo dois, ou mais os açrusadores. ou os ac- Bamuman, cons. a Muncherjee Jamsetjee ensados, podem fazer as recusações em coir.mnm, ou se paradamente, sem exceder o numero acima declarado ; e quando se não coinliinem, recusará ca
  • 14fí O MACAIST V IMPARCI AU. PREÇOS CORRENTES DE MACAO. MACAO OUTUBRO lo DE 1830. 1MPORTAC.AO. Ai.gcda» de Bengalla " " Bombaim “ Madrasta " " Manila .. A n r os de I loco _ _ •' “ Pangasinaiig *• Java “ “ Bengalla .. Armi „ Aza de Peixe I». _ . S-. - Bicho de Mar 1. •' “ “ 2. - _ “ '* *• 3. - - “ " “ 4. - „ Bucho de Peixe Cacho dePegu .. _ Cai.em de Banca “ “ Penang “ “ Sincapura ~ CamaraO Seco _ Cera de Timor - “ dos Estreitos Couro - - Concha de 2“. _ ~ Cravo 1°. _ _ - '• 2». _ - _ EaiNode Maurici~S - “ “ Ceilào - ~ EsiBinv de rota _ - “ “ palba “ Fr.RRO Inglesem barras-8 Gambel _ - _ _ Marfim de 3a 4- _ “ “ 2 a 4 - _ Ninho de passaro 1. .. .. .. a. Noz redonda _ _ _ " comprida Opio Patna " Malwa “ Turquia Ouro em pó dos Estreitos PREÇO. POR 00. - _ 3 Penas de passaro 15.50 15.50 16. 18.50 2.55 2.30 2.30 2 60 4. 36. 22. 55. -30. *0. 5 30 -55. o 4. 17. 16.50 16.50 9. 86. 40. 14. 12. 32. 13. 5. 4. 14. 11. 3.50 3.80 80. 50. 36. 30. 180. 11. 795. a 800. 745. o 750. 18. P.b P. s. Vbuudante. P. procurado. Abundante. a 50. P. b. II P. s. I* II «l P.b, |P.S. I ’ corja ll P. b. P. s. P.b. Cte. Procurado. Nào há. dito. dito. dito. Procurado. Nào há. Abundante. Nào há. Abundante, dito. dito. Nào há. Abundante. Procurado. 8 27. !<’ Cax.l Tael 100 Abundante. 8 8 8 Pimenta preta _ _ “ branca .. Rotim de Bapjar “ da Costa _ - S'NGt'E de dragào _ Sandalo de Timor _ “ “ índia “ “ Sandwich SíI.lTRK _ _ _ _ Sagu _____ Sibucao - _ _ _ J 1.50 Seriboa _ _ _ _ _ 11. Sipiit - .. _ _ _ _ ll. Tartaruga _ _ _ 8" 501). 9.25 10. 2.90@3. 2 80 60. @150. 20.50 32. ~il3. ~! »• @ ». _ 2.80 P.s P.b Procurado. Nào há. Procurodo. dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. Nào há. dito. dito. Procurado. EX PORTA C, AO. Cha Hisson “ Pauchom “ Suchom “ Pérola “ Huichiu “ Sequim Confú C.anella _ Canfora Ganga Nankin lf u Amarella 8 2. 1. 2. - - - 8 em p “ folhas _ _ Pedra hume ~ - Rozalgar _ _ - Ruibarbo - Tacho de ferro de 5 PREÇO. 80. 125. 55. 95. 65. 40. 42. 11.50 31. 95. 90. 78. 73- 24. 24. 1 70 4 50 85. 1 P.b. 100 «( II II Tael II P.s, »« ({ jogo Câmbios. Do Saicy.4.$a4.75 Patacas Republicanas, 5 Ditas. Novas do cunho ( de Caklos 4o. $ Ditas. Novas do cunho de Fernando p. Cento de avanço, dito. de rebate. 12 dito. de avanço. ^HO ^ a par de patacas. SAH1BA DE OPXO EM CASISÃNGMUN, DESDE 1 ATE' 8 DE OUTUBRO. ] Patna. i Bcnarcs. 1 Malwa. Total. V. N. ; V. 130 ; í N. 05 J * 672$ Aviso. VENDE-SE em rasa do abaixo assig uido.ISrim Inglês, Lo nas,Pios,e Anos clieiroso de Ilergdla, Alcatram de Sué¬ cia, R»| 6 de Mossulipatam, e boq G, nabra, tudo chegado mui rercntemente. Maeao 6 de Outubro de 183P. A A. de Mello. Avlzo. ^bUEM quizer comprar hum cafre chegado de Goa nesta 'V; inor.çam, de IdAde de quinze a deseseis annos, diri¬ ja-se a esta officina, onde sabcià quem he o douo e o prigo- Avia o ao Publico. QUEM quizer ver, e examinar o casco e fundo da barça Santo Antonio, boje denominada “ Tranquilidade" e q.a. ora se acha neste porio fabricando,e virada paru qucieana, e forrar toda de novo, tanto de madeira, como de cobre; podc- | ra* ir ver a mesma, durante o seu concerto, ou depois deprout- ptilicada. O que para constar faz publico o seo novo proprie¬ tário. A V. CoRTELLA- 1 Maeao 30 de Septembro de 1836. _ Avião. ROGA-SE aos Senhores Subscriptores do requerimento de 8de Juulio do corrente anno a IIIma. Administrat,uii da P. 1’. sobre n Hermida da Penha, queiram achar-se na dita Hermida sabbado detarde 15 do mrrente, para tratarem d s meios de se | ôr em execugum " Venerando Despacho de S. S. a favor tla per ençatn dos supplicantes. Maeao 10 de Outubro de 18-6. MACAO. Na TypograpDIa ZMIcIíuíw de r. T. de cruz.
  • Preço 20 cent. '< No. 37- ? { ■VoL i. $ O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tnlit. punctum, qui miscuil utile dulci, Ltctorcm delectando, pari ter que monendc. • Flor: Epist: ad Pison: QUINTA FEIRA 13 DE OUTU3RO DE 1836. NOTICIAS ESTRANGEIRAS. HESFANKA Dizem que o General Cordova voltou a Victoria no 1 do corrente com as tropas da sua divisão, e huma columna de 4,000 Portugueses d’ Infantaria. O General Rotten estava cercado no castello de Al- caniz por huma grande força Carlista. (Morning Hcrald, 12 de Maio.) O Contra Almirante, Barão SeTIugon foi nomea¬ do Commandante em chefe da esquadra de observa¬ ção, que se está ajuntando no Mediterrâneo por hu- ma Ordem Real de 6 do corrente. O Capitão do Ra- baudy ha sido nomeado para o commando do Tritão, náo de guerra, e da naval divisão estacionada no 'Levante. Esta divisão deve formar parto da esquadra de observação ás ordens do Barão de Hugon. Por outra Ordem de 11 do corrente Mr. Deloflre foi pro¬ movido ao commando da náo Jena, a bordo da qual o Barão -Hugon está para levantar a sua ban¬ deira. O Monitor de qurnta >feira -contém o seguir, te bole¬ tim de operaçoens militares, no norte da Hespanhn, “ Depois de tomadas as fiirtifieaçoens dos Carlistas “ as tropas do General F.vans fizerào alto em Yon- ■“ ta de ílernani para tomar descanço. Noticias de 9 dizem, que naquello dia os Inglezes occupavão asal- turas de S. Sebastiaõ para Venta, e estaváo fortifican¬ do as suas posiçoens. Hum reforço de tres bata- Ihoens de Carlistas chegarão a Ilernani em 7, e E- guia hia marchando com outros sette para aquelle ponto com intenção de atacar os Inglezes. As mor¬ tes dos Chefes Carlistas Sagastibelza, e Ibero hão eido confirmadas. Sagastibelza foi substituído por Ituriza. 'Cartas de Portugalete dizem, que no dia .cinco ‘huma viva fuzilada se ouvira em Biibáo para a parte de Lodio. Esta noticia confirma o nosso prévio annuneio de hum encontro entre, Cordova, e Eguia. Os Carlistas comtudo não reclaniéo a victo¬ ria. Os Christinos entrarão em Estella em 5. Em 7 as tropas Inglezas estacionadas diaBte de Bilbao receberão hum reforço de 600 marinheiros, e de hum numero de Officiaes. A guarnição de Bilbao foi reforçada com 1,000 homens. Fronteiras dr Guipuzcoa, 8 de Mayo Tenho recebido inforraaçoens das alturas de S. Sebastiaõ, datadas á boca da noite passada. Os In- glezes naõ se tinhaõ adiantado, e os Carlistas continu¬ arão na pacifica occupaçaõ de Venta. 120 Carlistas pertencentes á Companhia de Otamendi marcharaó para Irum hontem depois do meio dia. Os habitan¬ tes de Toloza, e Ovarzun estaõ muito contentes por os Inglezes naô poderem penetrar para a província; por que elles tem tomado as diferentes mercadorias, que aquelles tinhaõ em Behobia, e as transportaraõ para as suas residências. O Câpitaõ Carlista Qta- mendi occupa o Convento de S Francisco, distante hum tiro de mosquete dos muros de S. Sebastiaõ. O Coronel Carlista Ituriza chegou a Hernani, com hum forte reforço. (Morning Jlera/d, 14 de Maio.) “o imparcial. Macao. Quinta feira, 13 de Outubro 'de 183G. Por huma carta datada de 12 de Maio em Pa¬ ris, einserta em huma das folhas Inglezas sabemos, que pelo ultimo tratado entre a Rússia e a Pérsia, o •Shah cede.ao Autocrata muitas províncias, e por- yoens do território Persa, e entre estas se menci¬ ona parte da Georgia, e Turkstan. Mas os habitan¬ tes destas províncias refusào sugeitar-se á sobera¬ nia du Rússia. CONS1DERAÇOI NS CHKlSTãAS E rOl-ITICAS S0BBE A E.NOHMI11ADE DOS i.lBF.l.I.O- 1 MA M ATORIOS. por J.- A. de Macedo. A muitas, e mui graves imperfeiçoense defeitos esta sujeita a humana naturera dtpoi-do peceado! O cora. çào do homem tie hum volcào donde rompem todos os vicios como lavaredas devastadoras, e na expressão das
  • 148 O M.4CAISTA. IMPARCIAL. Rscripturas ilo mesmo coração brotão como de raiz ira. pescada todos os crimes: delle sahem osmaos pensamen- t°s, os furtos, os adultérios, os homicídios, as profana- çoens, as vinganças, os odios, e as- perseguiçoens. Mà« entre tantos, e tão espantosos monstros eu não conheço outro mais medonho, funesto, e abominável, quea som¬ bria, e refalçada calumnia, e tanto mais he execravel este vicio, quanto he inais-occulto o braço, que vibra o golpe, e mais escondida e ignorada a lingua, que cospe o veneno. ° miserável, que recebe a ferida, injuriado, envergonha¬ do, confundido diante de seus semelhantes, existe na impossibilidade de reparar o rnal.de retorquir as settas que nelle se embebem; porque ignora, quem seja o con¬ trario que o ataca, e a espada que em seu peito se embeba ; em quanto 0 monstro refalçado, escondido nas trevas do anonyra? goza do barbaro e irapio deleite de ver en¬ xovalhada a fama alheia, destruído o conceito, e anniqui- lada a reputaçáo do mizeravel, que não sabe doude lhe venha tão grande mal: por isso hum calumniador li- bellista, segundo o Oráculo do Espirito Santo, he o mais abomioavel de todos os homens, he o mais, o mais co¬ barde assassino, que esconde o punhal, esconde o braço, esconde o nome, todo se envolve e encapota no manto da abjecção, do desprezo, e da abominação. Não tem, nem sotfreoMundo peste mais funesta e destruidora, he mais detestável que o ladrão occulto, que rouba a fazenda alheia; esta fazenda pode- reparar-se, e o mesmo ladrão pode achar alguma desculpa diante do Tribunal da Hu¬ manidade. Huma precisão urgentíssima, huma familia lutando nos braços da penúria e da fome, na impos¬ sibilidade de adquirir com o trabalho o necessário susten¬ to, impejlem furiozamente hum desgraçado para o rou¬ bo, e a imperiosa necessidade esquecendo se da Lei fecha os olhos, e expõe-se ao delicto e á pena, e muitas- ve¬ ies já leva no coração esta pena no vivo e penetrante re¬ morso, que o despadaça. Não he assim o libellista in- famatorio ; só he impellido de hum capital de malicia e perversidade, que iguala a hum tigre, que envolto na sombra da noite, e entre os bastos ramos de hum ma to espesso, aguarda a preza, e muitas vezes sem fome, para se cevar despiedadamente em seu sangue. Não se encontra no libellista infamatorio, e anonymo nem o motivo do interesse da gloria, porque eecrevendo não he conhecido, e o pavor da justa severidade das Leis o conserva em hum timido silencio sem se atrever a deixar cahir do infame rosto , a mascara da calumnia. Compraz-se do mal só pelo mesmo mal : coisa estra¬ nha na ordem da naturesa, que sempre procura hum bem, ou real. ou apparente. O malvado libellista nem pode ter o desafogo de dizer em publico aos outros malvados—sou eu o que fiz o maL—Mas escapará elk- »o interior e incessante grito da consciência ? Evitará aquelle remorso que he inseparável do crime? Fugirá acaso la vista de hum vingador > Eu contemplo era hum Libel¬ lista anonymo a imagem de Caim. Só este primeiro assa- sinofoi testemunha de seu delicto, e com tudo elle mesmo era o seu accuaador, o seu juiz, e o seu algôz: não se julgava seguro de si mesmo, em cada sombra que passava; em cada ramo, que se dobrava, em cada folha, que se movia nos bosques, era que andava foragido, desco¬ bria hum vingador de seu fratrecidio: não existião ainda Leys, e o malvado temia-se de sua mesma consciência, epedea Deos hum sinal para o não mata¬ rem. Tal he o libellista anonymo, descarregou o golpe sim-nomear-se, escondeo-se,.e a barbara alegria, que sente do mal, que fez a seu Irmão, he amargurada pela consei- encia do crime pelo incessante temor de ser deacuberto. Com estas ideas-geraes se pode conhecer a enormidade dó delicto de hum Libello infamatorio, índice, e prova do hum animo baixo, abjeeto,. abominável. E que sera. este delicto, se eu o contemplo a respeito das Leis I Corro a vista pela Historia dos Povos barbaros, e Idola¬ tras, se nelles descubro hum systema de Legislação, vejo na mesma Legislação este enorme delicto vedado, e pu¬ nido cora penas severíssimas. Os Romauos formarão judiciosamente hum corpo de Leys, ellas ainda subsis¬ tem, e o Codigo dos Róinanos servio sempre de norma, e regra fixa de Jurisprudência a todos os Povos civiliza¬ dos. Este Codigo he exposto, interpretado, e explicado em as Universidades da Europa. Ainda ha hum Di¬ gesto, ainda ha huma Instituta, ainda se conserva tudo quanto Justiniano ajuntou, recopilou em o Direito Ro¬ mano, e a este Povo não esqueceo em seu Codigo cri¬ minal o enorme delicto dos libellos famosos; não ha só huma, porem muitas- Leis sobre este infame, e detes¬ tável crime, e ainda que o Codigo do Direito Romano se ampliasse, ou reformasse entre as Nações cultas da Europa, as Leis coutra. os HbeLlos famosos sempre subsistirão, e só houve mudança em se augmentarem as penas e os castigos contra seus abomináveis authores, la- droensde tudo, o que o homem tem mais precioso, que he a sua fama, o seu nome, e sua reputaça». Mas eu devo considerar este atrocíssimo delicto a respeito da Rcligiaõ, a respeito dos Soberanos, a respeito da Sociedade, e a res¬ peito da Razaí, e mostrarei que o Libellista, infamador he hum pé3simo Christaõ a respeito do Evangelho, he hum péssimo vassallo a respeito dos Soberanos; he hum pés¬ simo Cidadaí a respeito da sociedade ;.he hum varrido, tollo a respeito da Razaõ. Continuar-se-ha. TA-CH IM-LIU-I.T; C O D I G O ■ C H I N E Z, Traduzido da Língua Spvica ma Imcleza PgtO BaROSETE GEOSGE TboMAS Sr\UNIOMr E DA Ingleza Na.PoRTUGUEZA Por Joze Bapti«t» de Miranda e Lima PfIxeira divisaó, LEYS GERAES. LIVRO PRIMEIRO. REGULAMENTOS PRELIMINARES. SECÇÃO PRIMEIRA.- DESCRIPÇAÕ DAS PENAS ORDINÁRIAS. O menor grào do castigo he a moderada correcçáo jnfligida com hum bambu pequeno,, para que o trans¬ gressor da Le) se envergonhe da sua conducta passada, e receba saudavel admoestação sobre o seu comportamento futuro Desta espesie de castigo ha cinco graus.
  • O BÍACAISTA IMPARCIAL. 149 O 1°."\ rio bambuadasj ... O 9». H*n?" 20 ditas. d*8 ‘>uaes .. - ! ramal- ! ... *. sómente f 4 bambuadas 30 mente to de to ditas. ditas. ditas. só , .. ( se devem | , . 1J" ls ditas. ditas. ditas. ditas. O segundo grao ou divizão do castigo se inflige com hum bambu grande, e se subdivide da maneira seguinte. & jsH O terceiro grao na escalla dos castigos he o degredo tem¬ porário para huma distancia, que não exceda 500 lys • afim de occasionar arrependimento, e emenda, Des¬ ta especie de castigo ha também cinoo graos: a saber. f 1 anno, e 60 bambuadas") as quaes bam- 30 35 40 ditas. ditas. ditas. Caminhando hum Portuguez pela praia do rio Ganges na índia, vio sahir do rio hum Crocodillo, com a boca abeita para o engollir, quando no' mes¬ mo tempo pela outra banda sahio hum feroz Tigre do bosque, para matar o homem. Que faria o pobre neste aperto! deitou-se de bruços no chào: e como o Tigre mui furioso, e apressado sem parar, embocou pela boca do Crocodillo, o qual apertando-a fortemente o matou, e teve então o homem tempo para fugir, livre daquellas duas féras, para o seu navio, donde tinha sahido. i buadas se redu, 5-aem do modo so- I bredito. ditos,e 70 ditas. Degredo pOr< 2 ditos.e 80 ditas. | ditos,e90 ditas. l_3 ditos.e 100 ditas, j O quarto grao do castigo na ordem da severidade he o degredo perpetuo-, e se subdivide, como adiante se dirá: el!e he reservado para punir os mais considèraveis cri¬ mes, quando a vida do criminoso he- perdoada por mi¬ sericórdia das Leys: 100 bambuadas, e degredo perpetuo f 2 000 Lys. i 2.500 ditos. para a distancia de (_3.000 ditos. O quinto e ultimo castigo, que as leys ordenão, he morrer estrangulado, ou degollado Todos os culpados convencidos de crimes capitaes (excepto os reos de crimes atrozes, mandando-se expressa- mente executar logo a sentença) serão retidos em cadea para a execussão n’hura periodo particular no outono ; dando-se primeiro cuidadesamente parte ao Imperador da sentença proferida contra cada indivíduo, e sendo por elle confirmada. A esta secção das Leys Fundamentaes está annexo hum supplemeuto, que consta de 18 clausulas. Continuar-se-ha. -tífOTí»- VARIEDADES. AfiECDOTAS. Hindo a baptizar-se a filha de hum escudeiro,porque ouvio dizer que á filha de hum fidalgo se lhe tinhaõ posto tres nomes no baptismo;como a elle lhe custava barato a grandeza, augmentou mais hum furo á sua vaidade,e mandou baptizsr a filha com quatro nomes. Ouvi-os todos o Cura, e disse aos padrinhostScnhores, escolhão hum só nome, que sou fraco de memória, ou juro a tal, que lha baptizo sem nome, ou lha mando para caza como veio, até que lá se resolvas no que melhor lhes parecer; FOSTBCK.IFTO. Acabamos de receber o Canton Press de 8 do corrente, que diz sobre o brigue Inglez Fairy o seguinte: O Capitão Hadley, que acaba de chegar da Cos¬ ta de Leste na Aurelia, nos favoreceo com a se¬ guinte noticia circumstanclada, que dá alguma luz sobre a sorte do Fairy, a respeito do qual tantos-ru¬ mores tem vogado. Aos 23 do mez passado a Aurelia apportou na baya de Dansborg, e fallou a tres lorchas Chinas, das quaes o Capitão Hadley soube, que cinco La¬ scares havião desembarcado n’hum bote quebrado d’hum navio naufragado entre aquelle porto e Emuy, e que elles se dirigião para 0 Sul. Suppunha- se, que ião para Tong-xan. Hum homem de Emuy disse ao Capitão Hadley, que ouvira á tripulação d’hum Junco, que hum navio batendo na rocha de Hu-tu-xan, se fizera em tres pedaços: que o junco passara pelo sitio no dia seguinte, e vira que em- barcaooens- de pescadores rodeavão o lugar. O Capitão Hadley communicou estas- noticias- ao Ca¬ pitão Rees do Colonel Young, que immediatanien- te partio para a baya de Dansborg a procurar no¬ ticias mais circumstanciadas, e o-Capitão Hadley tocando alli na sua volia, foi informado pelo Capi¬ tão Rees, que hum Mandarim lhe contara, que tinhaõ estado doze homens, todosLascares emGhapu, cidade distante de Tong-chom hum dia de jor¬ nada, peio que hum homem da gente do Capi- taõ Rèes fora enviado com hum Wei-yuen (de-- legado) para ver estes homens, mas antes da sua volta o Capitaõ Hadley se vio obrigado a partir. He muito provável, que o navio naufragado seja o Fairy, mas já que parte da maruja pode salvar- se, póde-se .inferir, que os oflicioes, e outros Eurc- peos do brigue também se salvassem, e talvez ficas¬ sem perto do navio naufragado, para verem, se salvavaõ alguma coiza. Anciozamente esperamo3 noticias ulteriores. 1 ... 1 ■ ■ ■ -■ • O Ly he a medida da distancia, athé onde chega or¬ dinariamente a voz de hum homem a gritar, e corres¬ ponde a liuns 210 passos Geométricos.—Miranda t Lima j ZSOTXCXAS MZJtlTIMAS: Cbcgadas. Outub. 9 Humbolt (Am.)- dé Manila. “ Tarquin ( ••- ) Hent, de Java. 11 Royal Saxon (Brit.)-deSincapura 12 Escuna Jardine ( “ ) Greigh, de Do. Sãbída» Outub. 11 Edwards (Brit )Lindsay, para Sin¬ gapura.
  • i r.o O MACA1STA IMPARCIAL. PREÇOS CORRENTES DE MACAO. MAC AO OUTUBRO 13 DE 1U3G. IMPORTA C, A O. ARTIGOS. PREÇO. Algodaís de Bengalla " " Bombaim *' " Madrasta •' *' Manila _ A RRos de Iloco _ _ “ “ Pangasinang “ Java _ _ " " Bengalla _ Arc-ca . _ - - Az* de Peixe 1». - “ ' ' 2*. - Bicho de Mar 1. - 8 “ “ " 2. _ " “ " 3. - ■' “ “ á. - Bucho de Peixe Cacho de Pegu .. ~ 8 Cai.eh de Banca “ " Penang “ “ Sincapur a ~ Camaraõ Seco _ •Cf.ra de Timor _ - “ dos Estreitos Couro - _ _ ~ •Concha de 2°. - - ■Cravo i». _ „ - “ 2*. _ - - Ebino de Mauricias - “ “ Ceilão - - Esteira de rota _ _ “ “ palha “ Ferro Inglesem barras*' 60. .Gambei. ~ ~ _ Marfim de 3a A- _ “ “ 2 a 4 _ _ Ninho de passaro 1. - <* “ 2. •Noz redonda - - _ " comprida _ » Orio Patna - _ “ Malwa _ _ “ Turquia _ _ _ ■Ouro em pó dos Estreitos, 18. ■Penas de passaro _ 8 27. 15.50 15.50 16. 18.50 2.55 2.30 2.S0 2.60 4. 36. 22. 55. 80. 20. 5.30 55. a 4. 17. 16.50 16.50 9. 86. 40. 14. 12. 32. 13. 6. 4. 14. M. 3.50 , 3.80 •*’ 80. -50. ■8 36. -30. -180. -11. ■8,795. a 800. -745. a 750. -630 a 50. P.b. P.c. P. s. Abundante. P. procurado P.b. II « P. s. Il II II •I P.b. P.”s corja P.b P. s. P. b. II Cte. Cax. Tael 100 Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Abundante. Não há. Abundante, dito. dito. Não há. Abundante. Procurado. Abundante. Pimenta preta _ _ “ branca _ _ Rohm de Banjar “ da Costa _ _ S« nove de dragão _ Sandalo de Timor „ “ “ índia “ “ -Sandwich StEITRE _ _ _ _ Sagu - - _ _ _ SlBUCAO - _ _ _ Se RI BOA _ _ _ _ SlPUT- _ _ _ _ Tartaruga _ _ _ * 0.25 10. 2.90@3. 2 80 8 60. @150. -20.50 JS2. -13. - 8. @ 9. _ 2 80 J 1.50 -11. -11. 8 500. P. s P.b Procura do. Não ha. Procurado. dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. dito. Procurado. EXPORTAC.AO. j PREÇO. Cha Hisson Pauchom _ Suchom Pérola _ Huichin Sequim Confú r. Canella _ „ C AN FOR* Ganga Nankin " “ 2. “ Amarella 1. “ “ 2. Ouro em paens _ _ " “ folhas _ _ Pedra hume _ „ Rocalgar - - _ Ruibarbo _ _ Ta< ho de ferro de 5 8 80. 125. 55. 95. - 65. 40. 42. 11.50 81. 95. 90. 78. 73. 24. 24. 1 70 4 50 85. I POR. P.b. 100 « II II Tael «t P.s, lt jogo; Câmbios. p. Cento de avanço, dito. de rebate. Do Saícy,.4.75 a 5 Patacas Republicanas, 5 Duas. Novas do cunuo l ... . de Carlos 4o. \U d,to- de ava,“>0 Ditas. Novas do cu,yho ;., . „ DE Fernando 7«. faParde patacas. ) JExtraçaõ do Opio de Lintin e Camsincmun desde o 1 de Fevereiro ate 30 de Sehtembro de 1836. Avlzo r\UEM qu z,-r comprar pano Elefante ile 40 Yarila* falle a Y iMJNAOO FRANCISCO PEREIRA. no Escriptorio
  • Preço 25 cent. / < No. 38. ? í™- M o MACAISTA IMPARCIAL. (hnne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem dclecUmdo, paritcrque monendo. Ifnr: Epist: ad Pison: SIGUNOA FEIH.A 17 T»E OBTBUIO B’’ ’aS6, devera sei por coma
  • T.V> O MACALSTA IMPARCIAL. CONTA LEIRA A. Continuação das Contas do Cofre dos Qrfaons, desde 1 de Junho do correate anuo, até adata desta- 1)EVE. No. X. A Henrique Hindinai) polo res'o •■•••», o^o.ooo 7. Aos herdeiros de Joao Joze da Silva e Souza pelo resto de huas Iigitimas..6016,430 Deducçaõ. A quantia de 550 jiatacas que recebeo o Tutor dos ditos herdeiros, por despacho de 23 de Julho, em Taeis. 396,000 A de 235 ditas que recebeo Joaõ Joze da Silva e Souza por despacho de 7 de Setembro. em Taeis.160,200- A de 100 ditas que recebeo M anoel Maximiano de Oli¬ veira Mattos por sua mulher, por do. de 24 do.72,000-637,200 .,5409,230 8. Aos herdeiros de Autonio Joaquim Alves da Silveira.. 9. Aos dos filhos de Uemvinda da Costa filha de Caetano da Costa Pereira.... 10. Aos herdeiros de Manoel A. de Faria. 11. Aos ditos de Alexandre Pereira. 12. Aos ditos de Autonio Guedes. 13. Aos ditos de Joaô Antonio Machado.. 14. Aos ditos de Joaõ Pedro Miguel. 15. A Gonçalo Joze Pereira da Silveira 16. A Ftoriano Antonio Rangel, alem dos juros, dependentes de vista dos autos. No. I Da Administração da Fazenda Publica, sein juros, como por depoisto, em taeis..7366,108 Abate-se o que a dita Adminis¬ tração pagou a diflerentes cre¬ dores do Cofre des Orfaons, como da conta B. 430.616 HAVER,- 0 93J,?y2 Da mesma- Adininistraçaõ 70,600 12 De Manoel íloniein de Carvalho.... 1659,392 „ 673,410 ,, 119,4-10 i .,,1794,613! „ 76,006 „ 996.892 .,,2618,519 „ 102,834 ,,1000,ooO _„ 108,954 i» i c ii . 25.809,011 Balanço a favor do cofre nesta datta... .40,251,896 . _ Taeis.66,060,907 Not» de Secirinc* ros DEvrnonrs do Cornr. As seguranças dos Devedores Nos. 2, 3, 4, 5, 6, ê 7 já forào mencionadas na Conta desta Cemmissãó do 1»! de Junho do corrente anno. A segurança dos Dcvedercs Ne. 8, Duas cazas na Taeis.06.060,907 Praia pequena, ora vendidas, e o dinheiro no Depozito- Oeial. 1 A segurança dos Peveilores No. 10. Pinhora das suas cazas na travessa de Santo Agostinho, segundo o Despa¬ cho de Juizo a f. 12dt 21 dc Outubro dc 1829, termo de I
  • O Mvr VISTA WPARCIAI 15» execução, e intimação a f. 19, e reconhcculo pelo devedor a f. 35 e f. 55. dos aut s. A segurança dos Devedores No. 11. O seu expolio sendo cabente. A segurança dos Devedores No. 12. Hipotheca das suas Tasas. Pende qnestaõ sobre o pagamento de 5760K 8lo Cxs. , que se acreditou a este Devedor, constante da entrada de igual quantia no livro B da Caixa dos Or- faõs na data de lo. de .Setembro de 181-G a f. 37, assi- g ada pelo anterior Tliezoureiro Ignacio Baptista Cor- tella. como melhor se ré das duas .Sentenças do ics- pectivo
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 134 qual quer que seja a vossa dectzaó, ella naõ poderá vir a ser huma questaõ de Gabinete. Vós podeis votar pela petiçaõ.se assim o julgardes proprio, mas cu vos digo, que aconselharei a S. M., que naõ a receba, ecom effeito assim o fez; e S. M. a regeitou. A matéria foi tratada nos dias 6, e 7, e quando n Deputaçaõ chegou com a pefçaõ á Rainha, esta recuzou r.'cebe-!a. Comtudo Meudizabal, como en¬ vergonhado do seu procedimento,escreveo no mesmo dia ao Prezidente da Cantara dos Próceres oftere- eeudo-se,se a petiçaõ fosse mandada aelle.de prezcn- ta-la tile mesmo á Rainha. Naõ temos ouvido dizer qual fosse a resposta dada a esta proposta; porem julgauios que os Próceres naturalmentc ob- jectaraò, que huma petição de tamanha maioridade naõ déve entrar por contrabando no Gabinete Real. —Morniny Herald 17 de Maio. O IMPARCIAL. Macao, Segunda feira, 17 de Outubro de 1836. Acabamos de vèr o Atlas de 26 de Junho, vindo pelo navio Am. R. Alsop, que partio de Londres aos 28 do mesmo. Elle se queixa amargozamente do General Cordova, e do Governo Hespanhol pelo máo tratamento, que hão recebido Evans, e as tro- pas auxiliares Itiglezas em favor da Rainha de He- epanha. Diz, que a ingratidão, com que as tropas Inglezashão sido tratadas não tem igual na historia, excepto aquella, que fornece a ultima guerra de Portugal. Nós não temos documentos, tietn ha¬ vemos lido as folhas de Ilespanha para poder deci¬ dir, se com effeito são, ou não fundadas as queixas j contra Cordova, e seu Governo ; mas como o Edi- [ tor arrasta o exemplo de Portugal, c o poem no sup- perlativo gráo de ingratidão, nós sendo Portugue- ! 7.es nos vèmos obrigados aqui mesmo a dizer alguma couza sobre esta tão atroz, como falsa criminação. Em que está a ingratidão de Portugal segundo os Inglezes? Em não dividir o Reino com os Ingle- zes.quelá forào militar por paga, como fez Augusto com as suas tropas ? Mas houve semelhante ajuste? Não tiveráo o mesmo, ou melhor tratamento, que os soldados Portuguezes ? Não lhes pagarão os seus soldos ? Não lhesdêrão o que lhes prometterão ? Então que querião ? Fazer em Portugal o que quizessem,sendo em Inglaterra muito sugeitos á Lev? Querião conservatórias, ixempçoens, rebaixas de di¬ reitos, contrabandiar, uno verbo, bifar de Portugal a- tê a ultima Lisbcnina ? Pois, meu Senhor, se esta he a ingratidão, tem chupado. A tutoria acabou. favor do Capitaõ: e que o homem branco, se dizia, estar em Fuh-chou-fu de caminho para Cantaõ. Recebemos também o Canton Press Extraordinᬠrio de 13 do corrente ; que diz : Dp.crf.to sobre o Opio. Por ser objecto muito interessante a muitos leitores nossos em Cantaõ, e também aos nossos amigos em Bombaim, e Calcutta, cujos navios estaõ agora a despachar-se, antecipamos a publicaçaõ do nosso periodico por hum extraordinário com o seguinte importante Decreto de Pekirn. “Registro da Vontade Imperial. Recebeo-se do imperador o seguinte Decreto.” “O Censor Hiu-Kiu- Chin presentou hum memorial retativo ao damno, que pode provir ao povo da introdueçap do Opio (literal¬ mente fumo estrangeiro) nas alfandegas, requerendo a sua prohibicão : o memorial he muito justo; a droga naõ seja admittida. Respeite-se.” Gazeta de Pekim, N°. 70. 11 do 6. mez do anno 16 de Tau-kuam. ("24 de Julho de 1836.) Inserimos no nosso No. 44 de 9 de Julho o memo¬ rial de Hiu-Nay-Chy ao Imperador, na qual recoin- mendava que se fizesse legal a importaçaõ do Opio ; e no nosso No. 2 de 17 de Septembro a referencia que o Vice-Rey e outros Mandarins do Cantaõ enviaraõ ao Imperador a favor de memorial. Estes documentos pareciaÕ quasi decisivos na opiniaõ tanto dos estrangeiros, como dos Chinas, de que naõ distava a epocha de ser admittido o Opio a despacho. Por isso o presente Decreto hade causar considerável surpresa, mas como naõ sabemos, quaes foraõ os argumentos de Kiu-Chin, que influirão na decisaõ do Imperador, temos ainda de ver, qual seja o ef¬ feito da referencia do Vice-Rey, a qual naõ podia t r chegado ainda ás maons do Imperador, quando se promulgou o Decreto. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Outub. 13 Richard Alsop, [Am] -, de Londres [28 de Junho “ Victoire & Liso, [Fr. Tourncur, Singapore. 14 Folias [Ing Scallan. Calcutta “ límily lane [Ing -, de Do. “ Cluufer [Ing] Coffin . de Java Sabidas. 16 Iiuogine [Ii»k]-P:,ra Liverpoi I O Canton Press de 8 do corrente diz, que com a chegada do Capitão Rees do Colonel Yun" ouvio, que elle noticiava, que tinha havido hum levanta¬ mento a bordo do Fairy, no qual foraõ mortos o Ca¬ pitaõ McKay, c outros Officiaes F.uropeos; que hum homem branco, e doze Lascares, que se tinliaõ posto a favor do Capitaõ, desetnbarcaraõ em terra grave- mente feridos. Que parecia, que o Fairy naõ nau tragara, mas que os levantados, cm que entravai) succoesPhilippinos,se fizeraõ á vella depois de terem morto o Capitaõ McKay, c o seu Ofli< ial, ede terem lanhado fóra do brigue a todos os que se puzeraò a SAHIDA »E OPIO EM CAMSINGMUN, DESDE 1 ATE' 15 DE OUTUBRO. Patna. Bcnares. Malwa. Total. V. N. 233 V. 2 N. | N. 152| 6634 1052.1 Opio P.itna,_ 8 79•> fe »U0 V Caixa. <• Molwi.* 74V tã> 7AO “ “ -.JiCAj. Na Typograpbla reliclana de r. r. de Cruz.
  • Preço ? 25 cent. Ç { No. 39. I i Vol. 1. \ O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui misenil utile dulci, Lcctorem dclcctamlo, pariterque monendo. Hnr: Epist: ad Pison: QUINTA FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 1836. NOTICI AS EXTRANGEIR AS. HUNGRIA Presburg, Maio 8. Na ultima sessaõ da Dieta, a Opposiçaõ insistio que a falia da deputaçaõ a sua Magestade seria feita na lingoa Húngara ; porem S. Magestade dese¬ jou, que se fizesse em Latim, eomo era do costume. Quando a grande deputaçaõ veio ao Palacio para cumprimentar ao Rei, ea Rainha, o Patriarca Pirker Arcebispo de Erlan fez a falia em latim, á qual respondeo o Imperador na mesma lingoa, e com hum tom de voz firme. Sua Magestade a Imperatriz dis- tincta por sua nobre, e engraçada figura, e por hum porte, em que a dignidade, gravidade, e a fiabilidade eraó felizmente misturadas, respondeu á congrattT- loria arenga da Dieta com voz tá j sonoroza, qual antes nunca foi ouvida deutro das paredes do Palacio, em Latim, lingoagem antiga do Paiz. S. Magestade tomou em sua mão o papel, que continha a sua res¬ posta, porem apenas ella pronunciou algumas palavras, o entregou ao Cbancellcr, Conde de Beviezcki que estava proximo d'elln, e tendo-se voltado com infinita graça para a direita, e para a esquerda, con- tinou a fallar latira com a maior pureza possível- Concluindo a sua falia, se levantaraõ de todas as par¬ tes da Assemblea as mnis enthusiasticas, e conti¬ nuadas aclamaçocns.—Morning Ilerald. TRANCA As Prpcissoens na festa do Corpo de Dros tem sido renovadas este anno em muitas villas de França, e em Toulon se fizerào salvas de artilharia, como no tempo de Carlos X. (The Public Ledt/er, Junho25.) O cellebrado AItbáde Sieyes morreu em Pariz na segunda feira ultima aos 83 annos de sua idade F.lle foi successivainente Membro da Assemblea constituinte, daConvença6Nacional,Director, e Côn¬ sul da Republica, Conde e Par do Império. Votou pela morte de Luiz 16, pelo que foi proscripto da França no tempo da reslauraçaõ. Mas depois dsi revolução de 1830 elle como os outros exiliados Francezes voltaraõ a seu paiz natal, porem nunca repareceo na scena política. Suppoem-se, que pre¬ parou naó menos que 52 Constituiçoens em vários tempos para a felicidade de França! (The Atlas,20 dc Junho.) O Arcebispo dc Pariz prohibio, que se fizesse o ofticio da sepultura no funeral do Abbade Sieyes. Seu sobrinho mandou ao Maire do departamento 1,500 francos para allivio dos pobres (The Sun, Junho 27.) HESPANHA Por James Matheson temos recebido de Ingla¬ terra gazettas até 16 de Jiliiho. Os negocios de Hespanha haõ tomado huma nova côr. Os Carlistas se tem posto na oftensiva, e ata¬ cado as linhas do General Evans diante de S. Sebas- tiaó ao sudoeste de Passage; porem foraõ repellidos com perda considerável. As tropas da Rainha ás ordens do General Cordova tein sofli ido revezes em 5 dias de campanha contra os Carlistas na passagem das montanhas, e haõ voltado a seus acantonamentos de Alava; depois Cordova deixou o cominando do exercito a Espertero, e marchou para Madrid. Seu apparccimeuto nesta corte surprehendeo a todo o mundo. Dizem, que o objecio desta visita tora re- prezentar a impossibilidade de concluir a guerra com suas prezeutes forças, com tudo parece que não foi bem succedido. O Atlas de 12 dc Junho traz o seguinte paragrafoAs noticias dc Hespanha são mais intimidantes do que nunca. A visita de C ordo- vn não teve resultado, e elle retornou para Victona. As tropas da Rainha cm Aragáo sofireráo huma derrotta : O General Evans não hc soccorri.lo—e peior que tudo isto—Em Cartagena se hào commeii- do horrores, que nvalisao com as atroeidmles de Barcelona !— The Sitnjapore Free Press Setembro 2'J-
  • U>f> O MACAISTA IMPARCIAL. O I AI P A R C I A L . Macao, Quinta feira, 20 de Outubro de 1836. Em consequência do convite que se fe/r no numero 30 deste Pertodico, houve no João não vecominemlava outra cousa aos seus Discípulos. Fn.fres diligitc alterur tnrm. Nada mais lhe- dizia, e elles, que 1 ao aca' liarão de entrar 110 espirito da Lei. parece, que se darão por importunados com esta tantas vizes repetida recont- mendação, e o Santo .Apostolo, como instruído (ias ver¬ dades eternas no mesmo peito de Jesus Ci/risto, lhes tornou; Se isto fizerdes, isto vos lia.-ta pva preei dter- des toda a extensão, todos os deveres da Lei, porque a Lei de Jisn« Chcismi he fundada sobre a Caridade, e amor do ptoximo. Ora i ão ha delicio, que mais oftét.da a Caridade; porque, se pela grandezi do'da- mr.osedtve medir a grandeza da ( ffensa, nào ha hum delicto, que piedosa o ais datrt os, que hum libello infamatorio. Hum assassiuio i e hum glande delicto, priva o homem do plinciro hem, que lie a existettcia. mas acabou a consequência do eriroe com a vida; foj o primeiro, e fi i 0 ultimo golpe. Mas quantas vezes l e a sassinado hum homem em hum libello infamatorio ? Tantas vezes, quantas Ite lido ; são tantos os -osissinios quantos os Leitores. O libdlista ate' lhe assassina os motivos, que tem para estimar a vida. que são o seu bom nome, e o conceito dos seus semilhantes; e quan¬ to mais atroz, e.abominável , he este delicto, se o lí- hello for impresso? v.-ii-se perpetuando este assassin» de geração em geração, e a posteridade, qne já nào existe em estado de -e poder desenganar, nem de des¬ mascarar o càlitmniador. nmuliTçoarà setiipre a mento, ria daqurlle infeliz, e julgará verdade o qtie se Ili0 transmittio impresso, porque se lembrará, que as Au- •horidades, que houvessem existido não permtttíriSo-4 impressão de Ituma caliíim.ia. de Ituina mentira, nem- -e poderá persuadir (tiois para isso se lhe i ão trans" mittirão documentos) qne o monstro libdlista man¬ dara a hum Paiz estranho, onde se não entendia 4 sua lingua, imprimir o desafogo da sua raiva, e o com¬ plemento da sua vingar ça, Tudo isto t.ào pudera s*.
  • \ r> M \CATSTA IMPARCIAL. 1.V7 ber a posteridade, entre tanto o libello existe, e vai existindo, porque sempre ha em muitos impios hum fundo sufficietite ilc malícia para o conservarem. Ora p de hum homem Clmstão coinmetter maior delicto ? E quererá este homem,que lhe,chamem bom OhristSo? Sem Caridade não ha Christianismo. Hum libello in- famatorio lie destruidor da Caridade: logo lie contra o espirito do Evangelho: quem obra contra o espirito do Evangelho lie mào Christào, logo hum libellista infamador he Imm mào Christào Sera isto boa Lógica? Manda o Evangelho :■ correcçSo fraterna ; mas quan¬ to he admiravcl, e digno de hum Deos este sublime preceito ? Anima-se do espirito de Caridade, em quan¬ to se busca pela reprehensào do vicio a emenda, e o aproveitamento do vicioso, e as circunstancias com que o nosso Divino Legislador quiz, que se desse este pas¬ so de Caridade, e amor fraternal, diio bem a conhecer a atrocidade, e enormidade d/s libellos infamatorios. Se teu Irmão te offender, e escandalizar com o seu delicto, ou falta, reprehende-o entre-ti, e elle só; in- ter te, et ipsvm solum. E compadece-se com ecte sua¬ víssimo procedimento o estrondo, e o escandalo de hum l.bello infamatorio, e libello inpresso em Reino es¬ tranho? Esta mesma circunstancia o faz buscar, e de- petuaõ na memória dos homens1 Lancemos hum véu sobre estas turpitudes. Seja qual for’ o caracter do libellista infamador, sempie he opposto ao Evangelho sempre he indigno do nome Christào, sempre commette hum crime destruidor das bazes do Christianismo, que s3o firmadas sobre a Caridade, crime atrocíssimo, que De i quiz visivelmente punir, cobrindo de lepra a me¬ sma Irmã de Moyses, que murmurou em público ilesea Irmào. O Infamador he hum monstro aos olhos da Re¬ ligião, oppõe-se ao systema do Christianismo, e he hum máo Christào quem assim obra. E a tào grande pre¬ cipício póde conduzir o homem a demencia, o furor> o fernezim, e o fanatismo! Continvar-se-ha. Navios Inglkzes a partir de Vampc e Cam-sim-mun Para Londres a barca Eleanor, consignada a Turner e Ca. partirá cedo: O navio Prin- cess Vietoriur Capitaõ Jas: Lee, cons. a Wetmore e Ca. brevemente: O navio Bnssorah Merchanf. Cap. L. W. Moncrief, cons. a Lindsaye Ca., 11a l*. semana de Novembro.—Para Sincapura e Bom¬ baim o navio Lord-Castlereagh, Cap. P. Tonks, zeiar ainda mais. Temos hum irresistível pendor para .... tudo. o que he vedado: hum papel desta natureza de- cons. a Furdõonjee 11ormusjee brevemente: O im¬ itia a malignidade, empenhdo se os ímpios, os cliar- vio Ilelen, Cap. G. Setfonl, cons. a C. Sapoòrjee e latàes em o buscar, em o publicar, diminuindo desta [{ Burjmjee, brevemente : O navio Pascoa, Cap- maneira o conceito bom, que o Publico podia formar yf^-gan, cons. a Jardine, Matheson e Ca., brevemeti- do mizeravel atacado, e aboccanliado. Ora esta infamia je q navio Caledónia, Cap- Lancaster, cons/ a Sha- publica póde ser conforme ao espirito de moderação, W(|CkshatV Kustomjjee, meado Outubro: O navio e de brandura, que admiramos no Evangelho, ainda jjamUrman,\ cons. a Muncherjee Jamsetjie quando nos recommenda a correcção farterna ? I-.sta ^ je iWvembro.—Para Bombaim o navio infamia l,e destruidora do edifício da Caridade, he m- ' Mc Gregor, cons. a Framjee Pwton- digna do homem, que receheo o bantismo, e no baptis- n ... i.’ri«.r mo prometteo imitar, e seguir o Filho de Deos, que , jee, brevemente : O nav.o I ort n tUtam, CH». r„ r, absolve a mulher adultera, e que manda aos que a q.ie- cons. ajardine, Matheson e Ca., breve.nen.v riao punir depois de haverem publicado seu crime, que Para os estreitos, e Bombaim, o navio < harts o primeiro, que se julgasse innocente, a fira coma pedra. i Forbes, Cap. T. Willes, cons. a D. Jarosetjee e D. E à vista deste procedimento, que se póde dizer de Muncherjee na segunda semana de Outubro.— liuin monstro, que. como se costuma dizer, a sangue para Sincapura e Calcutta: A barca Lvnach. Cap. frio infama o seu semilhafite com hum libello inpres- jef|ecoe. cons.a D. e M.Rustomjee breveinente. so, com que só nào se escandaliza, o que nào he h- Q ^ g (. R VVaUAs_ C0I„. mpm ,!» |lem ■ e atiie o mesmo incrédulo toma auto • iv. mem
  • ir>8 O MACAISTA IMPARCIAL. PREÇOS CORRENTES DE MACAO. MACAO OUTUBRO 20 DE 1B36. IMPORTA C, AO. « PREÇO. Algud»3 de Bengalla “ “ Bombaim •' “ Madrasta " “ Manila _ Arr js de Iloco _ _ “ Pangasinang “ “ Javi _ _ “ “ Bengalla - Areca - - - - Az» de Peixe 1». - “ “ “ 2o. _ Bicho de Mar 1. ~ ■8' “ “ •' 2. - “ " “ 3. - “ “ “ 4. - Bucho de Peixe C*iho de Pegu _ - * Ca i.em de Banca - “ “ Penang “ “ Sincapur a - CamaraS Seco _ - Cera de Timor - ~ " dos Estreitos Couro ~ _ ~ ~ Concha de 2’. - - Cravo 1». - _ - io. _ _ _ Ebino de Mauricias _ “ “ Ceilào _ - Esteira de rota _ - “ “ palha “ Ferro Inglês em barras*”' 3.50 15.50 15.50 16. 18.50 2.55 2.30 2.30 2.60 4. 36. 22. 55. 30. 20. 5.30 55. a 4. 17. 16.50 16.50 9. 86. 40. 14. 12. ~;32. -113. 5. 4. 14. -11. 60. Gambel _ _ _ Marfim de 3 a 4 C. _ “ “ 2 a 4 - - Ninho de passaro 1. .. 2. Noz redonda - - - “ comprida - — Opio Patna - _ “ Malwa - - Turquia Ouro em pó dos Estretos 18. ■frl 3.80 *feO. . “'50. « 36. a 50. -30. -ISO. -11. «■790. a 795. -74). a 745. -,630 Penas de passaro Pimenta preta - - “ branca - - Rotim de líanjar “ da Costa - - 6»ngue de dragão - San da uo de Timor _ “ “ Irtdia “ “ Sandwich Salitre - - - - Sagu _ _ _ - _ SlBUCAO ----- Seriboa _ - _ _ _ 11. Sl ITT - - _ - - - 11. Tartaruga - - - 8 500. *27. «• 9.25 10. 2.90@3. 2 80 60. @150. 20.50 -32. 13. - 8. @9. 2.80 1.50 P.b. P.. P. Abundante. P. procurado. P. b. II P. s. « P.b. I* corja ii P.b P. s P.b. u Cte. «• Cax Tael 100 Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Abundante. Não há. Abundante. dito. dito. Não há. Abundante. Procurado. Abundante. I Nominal- ' mui te. Procurad. Não ha. Procurado, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Nào há. dito. dito. P.ocurado. EXPORTAC, AO. artigos. treço. Cha Hisson - Pauchom _ Suchom Pérola Huichin Sequim Confú CanelEa Canfora - - Ganga Naiíkin ii o. Amarella 1. “ 2. Ouro em paens - - “ “ folhas - - Perra hu.ue - - Rozalgar - - - Ruibarbo - - - Tacho de ferro de 5 S 80. - 125. _ 55. - 95. - 65. . 40. _ 42. _ 11.50 _ 31. •3 95. .90. 78. 73. 2*. 24. I 70 4 50 85. 1 POR. P.b. 100 II It II Tael P.s, «i jogo Câmbios. Do Saicy.4.75 a 5 p. Cento 2 N. 6631 ! 1 o "•> i HACAI). Na TypegrrapDia Fcliciana de T. T. de Cruz.
  • 5 Preço ? ? 25 oent. $ í No. 40. 1 l Vol. I $ \ O MACAISTA IMPARCIAL. Otnnc tulit punctum, qui miscuil utile duLci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Hor: Iipist: nd Pisnn: SECVTTTJBA rr.IRA 24 UB OtTTIT3ItO SC 1336. NOTICIAS EXTJt VNGEIRAS. HESrAITHA As noticias de Hespanha sa5 desfavoráveis. A mai¬ or parte do exercito da Rainha permanece inaotivo em Victoria. O General Evans sò mantém sua pdsi çaõ junta a S. Sebastiaõ por quazi diários encontros com o inimigo. O barbnro Cabreira há desfeito o Co¬ ronel Valdez em Aragaõ perto deBauon, matando-lhe hum considerável numero de seus soldados na bata¬ lha, fuzilando 43 Officiaes, 8S0 soldados, que linha feito prizioneiros, a sangue frio, depois de acabada a batalha. Muitos dos soldados Britânicos capturados na recente escaramuça pelos Carlisias, toraõ amarra¬ dos aos muros, e ao depois tuzilados, como por brinco ^lentamente] athe morrer.—tipectator IS de Junho. Cordova estava para deixar Madrid, e voltar ao -exercito em 10. Mendez Vigo tinha principiado as íuncçoens de Ministro da Guerra. Bernellé, e Evans continuavào em suas posigoens, assim como Uom Carlos ; porem em Borriol o Coronel Canova cahio sobre Quilez, o desfez, e lhe matou 100 homens. O GeneralVillaReal succedeo a F.guia no cominan¬ do do exercito Carlista. Houve huma escaramuça com os Carlistas no dia 9 em Passages, em que teve parte Lord Joai Hay. Huma pezada canhonada de S. Sebastiaõ repcllio os assaltantes com grande per- da. Segundo huma lista oflicial, a perda dos Ingle- zes de 28 de Maio athé 6 de Junho, monta somente a alguns officiaes feridos, 46 mortos, e a oitenta prisioneiros. Os officiaes Carlistas tomados em A- ragáo hào sido fuzilados pelas tropas da Rainha cm Jace : erào elies Torrez, Sauz, e o Conego Membio- la. Todos elies inorrerfio com grande valor, e Mem- biola mostrou o mais vallente enthusiasmo pela cau- za de D. Carlos até o ultimo momento. Huma noticia pelo telegrapbo de Bayonna diz que em 16 os chefes Catlisas declaratào a D. Cario.-, que como náo pndiío ji achar meyos dc subsistência nas alturas de Navarra, ellcs estaváo determinados a marchar para Aragfto.e a passar a guerra para a- quelle reino, mas cartas posteriores náo fazem tnen- çáo d’isto. Temos razoens para crer (diz o Courier) que o Go¬ verno Iiespanhol náo mostra disposiçotns para tratar com a consideração, que merecem, os emminentes serviço., de nossos bravos compatriotas em Hespa¬ nha. O General E\ans se julgou obrigado a retor¬ nar a Graõ Cruz da ordem de S. Fernando em con¬ sequência da irregular, e muito incivil maueira, com que lhe foi transmittidn. Alem disto soubemos, que o General Espartero Hiiiis novo na Paten¬ te fora posto 'sobre Evans no cominando. Sem du¬ vida s:iõ estes os rezultados da vizíta dc Cordova a Madrid. Igualmente nos informaõ, que o General Evans se tein queixado ao Governo do nmo trata¬ mento, que a sua Legião ha recebido, declarando- lhe ao mesmo tempo, que no ear.o de naõ se attender melhor ás suas precizocns.será f .rçado,completo o 1" anno do seu serviço, que sera no I de Julho, a recla¬ mar a protecçaõ do seu Governo para o fim de voltar a Legiaõ ao seu paiz natal.—Atlas 26 de Junho. Ila cartas de Paris datadas de Bayonna era 14 do corrente. Trazem a relaçáo Carlisto-oíficial do combate de S. Sebastiáo em 5. Nesta official relaçao o General Evans lie chamado o revolucionai io Evans. Ao mesmo tempo os Carlistas se representáo, como quem tinha batido completamente as tropas Inglesas ; porém que em razáo do fogo continuado dos na¬ vios Britânicos de guerra, elies foráo por fim obri¬ gados a retirar-se, o que fiserào ua mais perfeita ordem. A perda dos Carlistas, accrescenta a “offi- cial narraçào” foi huma mera bagatella, ao mesmo tempo, que n dos Inglezes entre mortos e feridos era para cima de 2,000! Esperava-se, que hum terrível empenho se veria cedo entre os prin- cipaet corpos da Rainha, e as forças Carlistas, de baixo das ordens de Cordova, e Eguia. Corresponcia Particular. Madrid Mayo 9. Aconducta dos Generaes Hespanhoes à testa do seu exercito está hoje muito entregue a rommentos da Europa pe¬ la brilhante acçáo junto a S. Sebastiáo em 5 : aqual relaçáo hoje se publicou em hum simplez des¬ pacho do General Evans, o qual foriissimamente contrasta as fanfarrices de Cordova, quando elle faz alguma especie de movimento militar. Agora he constame, qtfe a intençáo de Cordova ha sido o desmoralizar todo o exercito Hespanhol cm urdern a chamar a intervenção Franceza : seu caracter como Generai está perdido; por quanto, lo¬ go que a legiáo auxiliar Britauiea sahio do seu cominando, ganhou gloria Inzendo grandes servi¬ ços á causa da Rainha. Nunca Cordova em todas as aeçoens, que teve, tomou hum só canháo aos Carlistas, ao mesmo tempo que estes lhe liáo tomado siuco piças do grande calibre ( Times, 20 de Maio.)
  • 160 O MACAISTA IMPARCIAL. NOTICIAS NACIONAL. íoarucAL. Os Coramandantes dos 20 liatalhoens das Guar- | das Nacionaes tiverão a honra de jantar Inj | com S. M , e eom o Príncipe, e gahir&o muit > | contentes com o seu acolhimento. Lisboa 4 de Mayo. O mao tempo ha feito ; grande damno ás novidades, as qttaes seraõ mi¬ nores do que se pensa, tanto que prov ivelmenle haverá importaçaõ de trigo estrangeiro com irn-d - rados direitos. Lisboa7 de Maio. Nunca Lisboa est.-ve mcis quieta, do que ao prezeme, graças á vigi- iancia do Governo, o qual para prevei r o des contentamento no povo tinha autorisado a iupoi laçaó. de 16:000 alqueires de milho, e que pelo alto preço, a que vai subindo,maior,e mais geral ndmissnõ sera permittidn, tudo em faz iõ do desfavorável as¬ pecto, que mostra a futura colheita. O Príncipe Fer¬ nando esleve homem recolhido em seu apo/.ento em razaõ de huma severa constipaçaò, acompanha¬ da de inflamaoaõ da garganta; porem vai me lhor. O Marchai Saldanha foi nomeado seu Ajudante de Campo. O Monte Pio, que devia esta a !)■') por cento ao menos, estava a £>0 em razão dos maos arranjos de Silva Carvalho. A tenção do Ministério era evitar todas as despezas supérfluas e por isso no futuro serião mandado para as Cortes extrangeiras encarregados do Negocios em lugar de Ministros, excepto par Londres. O Coronel Soares Lnna foi nomead. para Governador de Moçambique. O Ministr- da Marinha, e Colonias Gonçalvez de Miru.i,.. parece estar determinado a fazer quanto poss. para restaurar as possessoens ultramarinas ; sua primeira posição, e faze-las assim mais valiosas a uteis á Mài patria. O preço do pão tem nbai xado liura pouco, porem não sufficientcmeii.e par., as posses do povo. Traz-os-Montes, e Beira estaò outra vez em perfeita tranquilidade, e Soares, chefe de guerrilha foi prezo. O Mareiha Saldanha estando em huma estalagem de Cin tra, para a mesma entrarão 13 homens ar mados, fallando mal; com o cstensivel pretexto d> comer, e beber ; mas na realidade com outro obje- cto, com se vio de sua conversa. : o bravo Marechal, dizem, so pòz logo a caminho para Lishoa e elles sahirão sem pagar ; e nin¬ guém se altreveo a pedir-lhe a despeza. Varias car¬ tas arionymas forào tnaridadns aoAjudante de campo e. Secretario do Príncipe, contendo avizos, e ame¬ aços com respeito a certas pessoas e a certos uccon- tecimentos; mas a fome de tudo isto he pas .av.l mente certa. Os Libellos famozos nem a S Ma¬ jestade haõ poupado ultimamente; mas o que admi¬ ra he, que se suppunha ooino certo^que hum Conde que deve muitas obrigaçotn- á Família Real de Por- 'ugal incluindo D. Joaõ VI. e D. Pedro, he o Autor delles. O I M P A fl C 1 A L. Maeao, Segunda feira, 24 (te Outubro de 18.36. No nosso No. 38 dêmos a traducção do ex- tiaordinario do Cantou Press de 13 do corrente, qne noticiava, que na. fí iz-tta He Prkini( de 21 de Julho vinha inserida a representação feita pelo Censor do Império lliu-kiu-cltiu contra a importa- çaô do opio nas alfandegas Chinezas ; assim como hum Decreto Imperial conforme pedia o dittoCeusor. Agora porém nos consta, que he verdade, que n'huni exemplar da referida gazetta vèm o Decreto* mas com tettra diversa, e que em outros exemplares da mesma folha, e do mesmo dia 24 de Julho, se achava unicamente a reprezentaçaô do Censor. Don¬ de se infere, que o Decreto he falso, e foi accrescen- lailo provavelmente em Oa-tton Acresce outro moti¬ vo para se julgar falso o Decielo, e he a sua inutili¬ dade, pori|U" sem elle pruhibid.t ficuva a intrnducçaõ do opio, por naõ se ter ainda poruiulgado diploma algum, que annulasse as ordens vigentes no Império contra a dítta introdueçaõ. Por noticia fid. d :na de 12 de Septemhro de Calcutta sabemos qti- há para se vender 17 mil e TflO c lixas de Opio entre Patim c Ri.narés, cm quatro Leiloens. O q: .:neiro em 4 de Janeiro de Õ700 de Patna e 2400 de Benarcs. O segundo em >0 de Fevereiro de 1&30 de Patna e 1000 de Benares. O terceiro em 31 de Ma ço de lpOO le Patna e 1000 de B.-nares. O quarto em 22 de Abril de 3000 de Patna e 200 Benares. Resta- os saber a porção do de Malwa, que talvez sera naior ainda do que a de Calcutta. Ile muito Opio. cONsioBRoj-Kr** cmusTâvs e eor-mers SOBRE < ENOI1MII.AIIE IIOS I IHELI.O IX FAM \TOKI0*. [Cuntinuaç.o da Pagina 137 No. 39 ] CoNsiDERAçao II. il.um tabelKsta infamador àe pé.
  • O MACATSTA IMPARCI41.. 1«1 equidade natural, he hum veriladeiro delicto. e será mão Vassallo, o que o commetter porque destrde a harmonia e ordem pública, e se oppoem ao caracter, e as intenções do Soberano. Estes princinios são de Ituma verdade demonstrada, e reduzida á evidencia. Ora o ma;or bem de hum Vassallo he a sua fama e reputação, o ronbo desta sacratíssima propriedade he para elle mais prejudicial e funesto, que o da mesma fazenda; por¬ que o homem reduzido á indigência por falta de bens se he honrado, ainda possue hum thezouro no bom con- ceito.qnedelle formão os seus semelhantes,e deste thesoiro, sobrp que nao tem imnerio. nem jurisdição a fortuna. te delicto. pela difficuldade de se provar, quaes fo'ã» os seus Anthores, e mais pessoas, que concorrerão para os ditos I.ibellos ou Satyras se fazerem e publicarem ; e também norque as pessoas offendidas tem muitas ve¬ zes por melhor dissimularem a atrocíssima injrrin. que pelo referido modo se lhes faz, ou vingarem-se illicita, ou occultamente, do que queixarem-se às Justiças; e porque he da minha Real intenção que de'ict> ti» atroe nfo continue mais, antes se extifigua com o justo temor do cadigo, Hei por bem fazer este caso de Devas¬ sa... etc. etc. etc. Dado em Lisboa aS de Outubro de 175S. R E I. Marques Mordomo Mór. Não póde ser mais clara a Lei, nem mais expres' sa e decedida a vontade do Soberano. Poderá ser bom be e'!e despojado pelo liK Ilista infamador. "-e he mao Vassallo o que muba, o que assassina, o que se rehe- la. .. que preturha, o que conspira, he péssimo o Li- Vassallo quem faz a outro Vassallo huma injúria,que bellista, que ataca e destróe o mais apreciável «le to- a '-ei atrocíssima > Poderá ser bom Vassallo dos rs beus, que hi a reputação. S.j i qual for a for- 'l’ie,n commette hum delicto a quem o mesma Sobera¬ nia de governo, que os homens adornem, em as Re- c!uma atros? Neste caso existe o Libellista infama- páb.ieas puras, nas Aristocracias, nas .Oiigarchi is, nas d°r. he péssimo Vassallo, porque insulta u Lei, he Mornarquias, sempre os Lihellistag forSo julgados réos de péssimo Vassallo, porque contravém a vontade do So- Leza soberania, e authoridade; pnvque a«é nos governos berann. Sp a este delicto do Libello famoso, absoluto, it ais defeituosos são vedados e são puoitlos os libellos se ajuntar a muito agravante circumstancia de ser ím- famnsos, e seus Authorcs julgados, e declarados presso fora do Reino, e introduzido nelle furtiva e m'os súbditoE que pé e indigno será' cjalljestinamente, não teremos outro delicto, que acabe aquelle Vassallo, que contravier nesta matei ia a de provar evidentissimamente a maldade, a perti.lia e vontade declarada do Soberano? He íuâo Va.sallo to- a rebelião deste péssimo Vassallo? Semelhante malvado do cqnelle, que infrinee voluntário, e delitieradairteute i he hum inimigo jurado das Leis, do Soberano, e au- a Lei do seu legitimo Rei. q laudo esta Lei he pro- mu gada e saneei"'' .ida, e quando o Rei declara expres- sante: te a sua vontade na mesma Lei. Em Portugal pela Ordenação do ir,estrio Reino são pnihibiiios os Libeiloa infamatorios, e punidos coin giamle severidade os seus Author s como pé.d nos Vas- sa.lo-, e c imo se e.ta funda neuul Leg sl.ça> estivesse em tbzus", o Senhor Rei D. José -le f I* memória, vi thnridsde dos Imperantes, he o mais abominável dos homens, o mais immoral e perverso, e tudo isto se pô¬ de conhecer pela grande/a do castigo, com que os Libel- listas forã) sempre punidos, e temos hum exempio recente em o suavíssimo goveino do venerável Pontí¬ fice Pio VI., que perdoando a hum tão grande mal¬ vado como foi o ignorante, e perverso José Balsamo, q-ie e Chefe de huma nova Maçonaria ridícula, e ladrão promulgou huma Lei contra os Authorcs d w L ''f".'s mestre c:n todo o vasto amnito da Euiopa, não qoiz fatnosos, que dá bem a conhecer a sua profunda sabe¬ doria. e paternaes providencias, sobre tudo, o que po¬ dia contribuir para vantagem c felicidade de seus Vassaltos, eu vou transciéver esta mesma Lei, como hum documento perenr.e dos progressos da c.vihziçao Portugueza até nos primeiros annns do reinado deste glorioso Monarcha: e veremos, se he mao Vassallo,o que manda imprimir fora do Reino, e publica atraiçoada mente Libellos famosos sem o mais ligeiro mot.vo de o (Tensa pessoal. lei contra a fadara, ou p-Viração de Saturo» ou I.t hdlos famosos, d» 2 de Oalabro dc 17 a.! D. José por graça de Dcns Rei de Portugal e dos Algarves. d' aquem. e d’ além mar em Air,ca, Senhor de Guiné, e -la Conquista, Navegação, Comme-c.o «la Etiópia, A rabia. Pérsia, e da In.Ka, etc. baço saber aos que este meu Alvará de Lei virem, que por me ser presente, que sem embargo das penas, com que pe¬ la Oídenação, e ainda por Direi-o commum devem ser castigados, os que fazem, ou publicito Satyras, cu lo- belos famosos, . u por qualquer modo concorrem para que elles se fação, ou publiquem, he eui gu-.de r». juízo da ho.ua de meus Vius.Ilos mulfo f--quente es- perdoar a morte a hum Libellista famoso chamado Ni- colò Franco, pois o mandou enforcar. Os deveres de Vassallo andão juntos e ligados aos deveres de Cida¬ dão; e não pôde ser Imrn Cidadão aquelle, que evi- dentissimamente se mostra péssimo Vassallo. Continuar-se-ha. TA-CH1M LIU-Ll Continuação da Pagina 1*9 Ah». 37. Skccaõ 2 . Crimes oe Thaiçsõ 1. A RibrJWto he a ouzadia de violar a O-.le-n Di¬ vina das coizas deste mundo : por que assim como os fructos da terra são produzidos em suecessão regular «le baixo da influencia «lo espirito, que lhe preside; da mesma sorte a sua distribíiição entre o povo he regulada pelo Soberano, que lie o sagrado succ.ssov no throc.o S‘r ,|0S seus antepassados: por isso resistir-lhe, e conspirar contra e le he huma nefanda aflronta, e perturbação àa do u; iverso. a. A LitUuidude se prova pelo intento de destruir
  • O MACATSTA TMPAP^TAL. 162 os templos lmperiaes, os seus tumulos, os seus palacios: P r que assim como os templos, e os tumulos Imperi aes se fabricará'-, para se perpetuar a memória, e para receber as relíquias dos Soberanos passados, da mesma sorte os palacios lmperiaes, designados para o uso do Monareha reinante, sáo igualmente sagrados e invioláveis 5. Deserção lie hum terno, que pódc anplicar-se á culpa de pertender abandonar, ou trahir os interesses «lo império, para submetter-se; ou adherir a Potência estran¬ geira ; e pôde considerar-se como exemplificada pelo raso de entregar por traiçáo huma estação militar, ou por exeitar o povo para emigrar. 4. O Parricídio. Debaixodeste nome se comprelieitde • homicídio de pay, ou máy, de tio, ou tia, de avô, on avós e este crime he dos mais atrozes; porque tal vio- laçáo doa laços naturaes, formados pela Divina Von¬ tade, he sempre evidente prova da peyor depravação. !>. Carnagem quer dizer assassiuato de tres ou mais pessoas de huma família; e comprehende outros crimes sanguinários, e enormes em grão semelhante. 6. O Sacrilégio commette-se, furtando-se de templos coizas consagradas ao serviço divino, ou algum artigo do -iinniediato uso do Soberano: também se incorre em culpa semelhante, contrafazendo-se o sello Imperial, administraudo-se ao -Soberano remedios impróprios, ou, j em geral, commettendo-se algum erro, ou negligencia, que possa pôr em perigo a segurança da sua pessoa sagrada. 7. A Impiedade se pode descubrir cm qualquer prova de desprezo, ou negligencia para com aquellcs, â quem devemos a nossa existeucia, e por quem temos sido educados, eprotegidos. Commette também este crime, quem accusa em juiso, ou insulta a pessoas de relaço- ens táo próximas, em quanto vivas; ou recusa lamentar i a sua perda, e mostrar respeito á sua memória, depois de mortas. 8. A Discórdia, nas famílias, he a rotura dos laços legaes ou naturais fundados nas nossas counexoens por sangue.' ou cazamento : debaixo deste titulo se podem classificar os crimes de matar, ferir, ou maltratar algum «'aquelles parentes, a quem se deve legalmente a ceri¬ monia do lucto, quando morrem. 9. A Insubordinação consiste em levantar-se bum Ma¬ gistrado inferior contra outro superior, ou em mata-lo; ou também no levantamento do povo contra os Ma¬ gistrados em geral. 10. O Incesto he a cohabitaçáo, ou commercio pro¬ míscuo de pessoas, que e„íáo em grao de parentesco, .dentro do qual he prohibido o cazamento. Os crimes aqui referidos, e distribuídos debaixo destes des capítulos, distinguindo-se dos outros pela sua enor¬ midade, sáo sempre castigados com o mayor rigor da; Leys, e quaudo a culpa he capital, he excéptuada d' beneficio de qualquer Decreto de perd&o gerai; e ha vendo igualmente em casos taes viobçáo directa do- laços, que mantém a sociedade, sáo expressamente enu¬ merados na parte introductoria deste Codigo, para que o povo appreuda a teme-los, e a fugir delies. Continuar-se-ha. Navios ínglk/.ks a paktik de Vampu k Cam-sim-mun Para Londres a barca Eleanor, consignada t Turaer e Ca. partirá cedo: O navio Prin- -ess Vicloria, Capitao Jas: Lee, cons. a Wetmore • Ca. brevemente: O navio liussorah Merchant, Cap. L. YV. Moncrief, cons a Lindsaye Ca., na p. semana tle Novembro.—Para Sincapuia e Bom¬ baim o navio Lord-VusilereaE on# EM CAMa»Uii.aiJ-l, DESDE l ATE' 15 DE OUTUBKO. 1 Patua. Deitares. Mahva. TolaL V. 1 N. 374 V. 3 N. 233 N. 8H7 1198 UACAU. Na Typographia Tellciana de F. P. de Cras.
  • o MACAISTA IMPARCIAL. Omnc tulit punctum, qui tnisctiil utile (litlci, Lectorcm dclcctando, pari ter que monendo. Ifor: Epist: ad Pison: QUITJXA FETJVA 27 DE OUTUDR.O DE 183*. O IMPARCIAL. Macao, Quinta feira, 27 de Outubro de 1S36. Publicamos aqui o Edicto do Suntó de Cantaõ so¬ bre as obras, e concertos dos edifícios públicos, e par ticulares de Macao,porque o Edicto tambcm lié publi co ; mas advertimos aos nossos leitores, que naõ façaõ cazo algum dos termos pompo/.os, e expressoens man- dntivas, que uzaõ as authoridades Chittezas, porque he seu estillo para imporem para com os seus; e por isso muitas vezes contêm falsidades, como qualquer terá observado, lendo este, e outros papeis Sinicos. Edital do V. Rrg de Cantaõ, ■que se acha gravado em pedra no Ca’s do Jhipíx. O Vice Rey de Cantão por appellido Tam. faz saber ao publico, que existindo, como he con stante hum Regulamento, que no aimo 14 de Kien-Lum tinha sido deliberado em concelho pelo Thesoureiro Mor, e Regedor de Justiça da Província,sobre obras, permittindo se unicamente, que ellas se façáo, como antes erão, sem acre- centar huma pedra, ou ripa; e avista da delibe- raçáo em conselho, tomada por Pan Governador interino da Cidade de Cantão, na 3*, Lua do anno passado, sobre os artigos requeridos pelo Procurador de Macao, aos quai* respondeu hum por hum, e representou em como lhe cumpria pedir, se permittisse, que para o futuro, encontrando os Portuguezes em Macao qu lquer ruiria cm os seus Templos, e em as suas cazas, a reparassem como se achavão antes, dando os obreiros parte, se¬ guindo oUegulainenlo até hoje practicadojd. tti nnina. que das obras,que houvessem de se fazer, aprozontas¬ sem os obreiros o plano, para se proceder á vi s¬ toria,e despachar-se iminediatami nte para as mandar fazer, logo que se visse náo haver acrecimo algum, nem outra qualquer maliciu de semelhante natureza, coinminando severas penas aos (Jíiciaes, e neiri- nhos dos Tribunais, que comettessem extorçoens. e também aos Pedreiros. Quanto ás Fortalezas, c Quartel de Soldados; havendo prccizao de con¬ certos por se acharem arruinados, requeresse o Procurador primeiramente ao Mandarim da Caza Branca, que < fficiará ao Cto-Tom para proceder á Vestoria, e logo ao Mandarim de Jfiam-Xan, e este depois de ter individualmente examinado, désse parte a Sua Exá. para despachar, e mandar prin- c;piar a obra; a fim de se manifestar o grande z,lio, que sobre isto há. Ja, acerca deste objecto, o Ex-Vice Rey Lu tinha despachado ao Thesoureiro Mor da Provin- ca para deliberar em concelho, como se vê dos Archivos. Cl timamente em consequência da repre- zentação do Mandarim da Caza Branca datada da 3'. Lua do mesmo anno, dizendo que, o Pro¬ curador de Macao reprezentara na Fortaleza do Monte, em como na fraldn da montanha, onde está a Fortaleza da Guia, se estavaõ cavando por alguns dez mossos huns canos, e abrindo huma estrada, o que suppoem ser perteneào dVlles cortar I or entre a subida da montanha em declive até a boca, para, por huns rodeios, poder ter com- municação com a estrada, que no anno passado al rirão no lado da montanha atraz da Fortaleza de Shiii Francisco &c. E tendo, em virtude do officio do Thesoureiro Mor, e Regedor de Justiça, sido delegado o Ex-Governador interino Pam- Ckam da Cidade de Cantão, Mandarim de Fu¬ ram. para hir conjuctamente com os Mandarins do Di stricto proceder a hum individual exame, estes ofiiciaráo dizendo, que tendo-se achado des¬ troçados os quartéis dos Soídados, tanto da Fortaleza do Monte, como da Guia, os mandarão reedificar como iPantes erão, sem nugmentar, nem alargar mais, indicando o dia i>ara principiar-se a obra. Di¬ zendo mais. que no caminho atraz da montanha la Guia, se cavaiãode novo huus canos, e se abrio uma estrada de comprimento de mais de duzentos covados, e de h.i-go seis; cortada de maneira, que por torricollos chegava até a traz da montanha da Fortaleza de Sara Francisco, com huma mui conveniente passagem ; e que pelos lados existião hnn as dez scpuhutas de Chinas, as quaes posto ijiir não tinltaõ sido quebradas, comtildo ja os Chi¬ nas Liam-quo-riv, e outros, á proporção tem re- qtti rido ao Cso-Tum ; e que tendo logo o dito l)e- leg; do indagado do Procurador o motivo de terim aberto c.s canos, reprizentou este dizendo, que t tihfio elles sido abertos para desaguar a agua da montanha, que vinha depozilar-se naquelle ter¬ reno, na occazião, que se estava aplainando, e o hamadecia; e que viiia a ser (este lugar) provei- tozo a t. d s genlnnnte, para tomar o fresco, alongar o passeio á-c. Portm não seailo isto razoᬠvel, o dito Dekgado continuando na inquirição, disse da manena seguinte: Vós que aqui estais ha mais dc dois séculos, nunca tomáveis o fresco?
  • o MACAISTA IMPARCIAL. 1«| e por que" então náo tínheis aberto estradas! o i|ue claramente mostra, que sào expressoens de que uzaes para vos desculpardes. E mandou ao Gso-tam, que fi/.esse entulhar, e aplainar aquellt lugar pelos obreiros da terra. De mais disso, á vista da reprezerifagSo do Mandarim do lliain-zir em que di/.ia, que sobre este objecto. ja elle Man durim tinha d’antemão aprehendido os Canteiro- Lri-A-Tam, Leu-A-Cki, e Leu-A- Ven ; os quae vindos á sua presença, c sendo indagados, disse- ráo, que Leu-A- Tam, era quem se tinha consti¬ tuído cabeça dos Canteiros em Macao; que os Portuguezes o tinli&o allugado para cortar pedras para concertar os degraos da escada da Fortaleza da Guia, e que tendo elle chamado a Leu-A-Chi, e Leu-A- Ven, para irem colher pedras na fralda da montanha da dita Fortaleza, torfto alli appanha d"s, e postos á canga pelo Mandarim da Caza Branca, Leu-A- Tam, e Leu-A-Chi por terem sido allugados clandestinamente para cortar pedras-para a Fortaleza da Guia, sem a requiziçáo do Procu-j rador ; e procedendo a exame, Leu-A-Tam, como i cabeça de obreiros, devendo náo ignorar as Leis prohibitivas, pela cobiça de obter obras, se allugou clandestinamente, e foi allugar também a Leu-A- Ven, e outros para o ajudar a colher pedras, trans¬ gredindo de propozito as ordens prohibitivas. De¬ ve pois haver correceoens, quo correspon dáo ás culpas, e náo lie justo haver disfarce Em conformidade disto, foi remettido Leu-A-Tom ao Tribunal (de Uium-Xarn) para ser julgado, ej sentenciado. Quanto a Leu-A-chi., e Leu-A- Ven. como obreiros avulsos, e que tinhão sido empregados pelo Leu-A-Tam, foiào mandados pôr á canga pelo Mandarim da Caza Branca para correcçáo, e sendo conveniente, esiaráo até se completar m os dias marcados no letreiro" da canga, e depois reintegrados no seu primitivo oílicio, e entregues no cuidado do Cabeça da rua &c. Em Conse¬ quência disto, se officiou ao Thesoureiro da Pro- j vincia para ordenar aos ditos Mandarins do Des- tricto, que obedeçáo, e remetláo o Leu-.-l- Tam ao i Tribunal do Regedor da Justiça para ser julgado, e sentenciado; assim como Leu-A-chi, e Lm-A- Yen para serem indagados pelo dito Regedor, c man¬ da-los reler até quo se completem os dias marea¬ dos no letreiro da canga, e reverterem a sua Pátria, onde serão entregues ao cuidado do Cabeça da rua. As Leis são clarns, e severas, os transgressores delias devem ser punidos. Portanto, para que nc decurso do tempo náo nasçáo desprtz >s, falta de conhecimento na sua observância, m nula por isso publicar este Edital gravado em pedra, para che¬ gar ao couhecimento de todos os Pirtuguezos err. Macao. Vós os Estrangeiros, que sulcando mares vies tes habitar em Macao, onde tendes ha doissec- culos, recebido accumuladzs protecçoens do Itn perador, pondo vos a par dos indígenas,, podei.- por ventura pretextar ignorância das l.eis estabele¬ cidas desde a antiguidade ? O Regulcment- sobre obras permitte, que ellas se iáçáo cor.o d’antes etão, sem altear, cu alargar mais, nt: accreccntar huma pedra, cu ripa, e nem certa pedias, fabricar estiadas em lugtres t-ade náo a havia, e abrir canos a vosso arbítrio, náo os ha¬ vendo, como geralmente se pode vèr. Vós porem transgredindo inconsideradamente as Leis, tendes cortado, e cavado á vossa vontade ; e as Fortale¬ zas, se coii.venháo, ou uão coiieertar-sersein dar- les parte, e esperardes o Despacho para se fazer o •oncerto, tendes iinmedí itamente allugado pritnei- o cs obreiros para cortar peilras; que incoheren- cia 11a verdade ! F. (pie diliiculilade haverá, em -ostentar elle Suntó ;is Leis, quando debqixo de -i tem todo o domínio de Cantáo 1 Mas, coin¬ cidindo elle corn a lembrança de que podeis jn ter " tornado em vós, e arrepender-vos, que, euiáo ja difterem o castigo, e o desprezo, vos ordena explici- tamente a vós todos os Estrangeiros para que habi¬ teis soccesadamcnte, e vivaes satisfeitos nas vossas ibrigaçoens. Obedecei aos- Kegulametfqs; náo tor¬ neis 11 obrar inconsideradainente. õ. Lua do anuo 16° gravado em pedra que se acha plantado no caminho que vai para 0 caie do flupu da Praia pequen 1. {Traduzido por Sr. R. Gonsalocs.) CONSIOERAÇOEN1 CUHlSTâlS E POt.ITtCAS SOBRE V ENORMIDADE DOS LIRII.U». I V KA MATO RIOS. £Cont[nwç o da Pagina 161 .Vb. -10 CoíísiDERAsão 111 Hm Lib-Uieta infamatoriohepissimo Ci-lafto. Avida civil do hoinom no seio ila Sociedade estabe- lece-se, e forma-se pelos Lyw intimas de Imos homens com outros homens, nos oiutuos soei-orros, que se pre-tão bu is aos outras, e tudo isto se firma nas ha. zés da confiança publica, a qual se adquire, e conser¬ va pelo credito, nela probidade, pel.i ima «embicta; ilesta maneira vivem os homeis traiiqp lios. fião-se huns dos outros, e continíia o co rmereio dulci-simo da vida social e civil; e todo o hoiueir, que lie co- nhecido por Itometu de liem. he conhecido por bom Ci¬ dadão; poreirr apenas limii botem se descobre vicioso, todos dei!» se retirá-v fogem, e se acautelào, perde os meios da sua subsistência, porque perde o conceito pu¬ blico, e faz mudar os outros de opiniã'1 a seu respeito, em fim, julga-se hum individui perdi I -, ninguém o attende, ninguém o soecorre, ninguém forma cnn elle huma al ia iça, hum contracto, e existe ahertameute em huin estado ile morte civi1. Hum monstro, que causa estes males ao seu similhante, lie Itum péssimo Ciiladào; hum Libillista infan . 110 causa estes, e ma¬ iores males ao seu similba ue 110 ‘ei • da Sciedade, logo liuin Libellbta he iium pé-simo Cidadão, 'Existe hum homem bem conceituado entre os outros, considerado do Povo, 1 iro de-prezado, antes busca¬ do r, possuo, e goza da opioiáo publica, e uella açha tidos os socoorros. todos os meios [rara a sua sub¬ sistência, em huma. palavra, existe vant jusamente no conceito dos cutros, que m> mt 11 inodo de entender, he o maior, e mais aprtciavel de todos os bens, e vive por isto contente, e seguro na otiedade. Anna-se hum nerverso do veneno da caltimnia, fôrma hum l.ihello infamatorio, onde eòm srfbmas,. c cavillações mistura o falso, e o duvidoso, n Vela falias ecci.l as, esquecidas, emendadas, e reparadas com o honisio comportamento de muitos, e muitos annos, levanta a: n cissittios aleivi-a em fundamento, sem prèvas ilecara-o por e.r. Liber- 10, sendo hum homem fortigimo defensor, ila Religi¬ ão, seu interprete, e seu antun.iiador, publicando que aba ai s deveres es-enciaes 10 Cbiisiianismo, ás Lei», e 11.andamentos iui.buniemats da Lr. ja. lai ça tudo is-
  • O MACATSTA IMPARCIAL. !Rr» to em hum papel; e temendo o rigor das Leis do Re no, e sabedoria, e integridade da Censura, manda a hum Reino estranho fazer publicas pela estampa es¬ tas enormidades, e torpezas, introduz furtiva, e clan- destinadamente esta mesma impressão dentro deste Rei¬ no, espalha, vende, iuctilca o abominável escripto, e destróe desta maneira a opinião, o bom nome daquelle infeliz, contra quem escrevera, rolhe-lhe os meios da sua subsistência, torna-o aborrecivel, ao menos suspeito aos seus Concidadão-; porque muitos acreditão, o que delle se publica, em fim, constitue-se este homem no caminho da perdição Civil, Social, e Política; e será bom' Cidadão quem causa tantos damnos a outro Ci¬ dadão? Este occulto malvado, sobre quem vigia sem cessar a Justiça Divina, lie o que tem o insolito de¬ saforo, por ex. de dizer a outro Cidadão — Diga-me onde ouve Missa, onde se confessa? E quererá que lhe chamem Cidadão honrado, morigerado, houesto, amigo da ordem, em fiar, homem de probidade? O Ladrão, o- Incemliario, o assassino, i ão lie tão perver¬ so como hum Cahimniador anonyir.o, nem he tão máo Cidadão Oh excesso da perversidade humana! Destes ânimos assim corrompidos, destes abomináveis inimigos occnltos procedem os males todo», de que o Mu”do moral está gravado. Ninguém está seguro. O Magistrado mais inteiro e incorrupto, o Governo mais illustrado e recto, o instituto mais santo e pio, todas as classes dos Cidadãos mais honrado», estão sujeitos a este mal. Levanta a frente hum malvado, e escon¬ de-a entre as sombras, dispara settas venenosas, e es¬ conde a mão. Ataca, insulta a seu salvo, tudo quanto ha sagrado; e respeitável para o homem, e ainda que não chegue a destruir de todo a fama, e a reputação alheia, deixa-a muito vacilante, e incerta. Encerrando a Sociedade tantas pestes, não tem outra mais devo¬ rai! ra. A garganta do Libellista lie hum sepulcro aberto, tepulcrnm pntens est gut.r eorum: tem o ve¬ nço dos áspides em seus lábio», venrnum aspidam sul j lubiis eorum: e serão bons Cidadãos humas feras as. sim designadas pela voz de Deus nas’ Santas Escri- pturas? Pude arrogar-se o titulo de bons Cidadãos, quem assim perturba a Sociedade? Quem assassina desta maneira Cidadãos honrados? Ciuetn será peior Cidadã", tiquelle que imitando o génio de Eeijoo de- s ja desterrar abusos, e destruir pre iccupaçães vergo¬ nhosas, com a recta intenção de conservar iliesa a glo¬ ria tla sua Nação, ou aquelle que envolto no pó, e na insipiência se constitue author de hum Libello in- famntorio cheio de odiosas personalidades, abominável pelo seu motivo, mais detestável ainda pelo artificio com que se faz imprimir, e circular? Julgue o homem de bem, o homem desapaixonado, o homem imparcial. A sua decisão será a mais justa; c com effeito, qual he o homem honrado, que deixe de se enjoar; de se indignar, de se aborrecer quando ihe cabe na mão hum. Libello infamatorio auonyino ? Elle o arroja de si ; e se naquelle instante se lhe apresentasse o seu Anthór, reputa-lo-hia bom Cidadão? Cheio de zelo pela justiça, e pila razão, lhe chamam tiaMor e cobarde incapaz de ucccuimetter á cura deucoucrtu, cjtist t .i-lo- hia na classe daquelles sicários, ou assassinos assalaria¬ dos, que se escondem, e dissimulão para cravarem o punhal no peito, de quem os não ultrajou, e fogem á vingança publica. Nunca hum destes vilíssimos assas¬ sinos póde ser chamado hum homem de bem ; e o s.:u igual e similhante, hum Libellista infamador nunca poderá merecer outro titulo, que não seja o de péssimo Cidadão; e no conceito do homem judicioso, será ti¬ do, c reputado por hum solemne mente-capto; o que se verá na Consideração seguinte. Continuar-ae-ha. Navios Inglkzes a partir de Vampu f. Cam-sim-mun Para Londres a barca Eleanor, consignada a Turner e Ca. partirá cedo: O navio Priti- cess Victoria, Capiiaõ Jas: Lee, cons. a Wetmore e Ca. breveinente: O navio Bussorah Merchant, Cap. L. \V. Moncrief, cons. a Lindsaye Ca., oa 1*. semana de Novembro.—Para Sincapura e Bom¬ baim o navio Lord-Castlereagh, Cap. P. Tonks. cons. a Furdoonjee Hormusjee brevemente : O na¬ vio Helen, Cap. G. Setford, cons. a C. Sapoorjee e U. Burjorjee, brevemente : O navio Pascoa, Cap. Morgan, cons. a Jardine, Matheson e Ca., brevemen¬ te 0*navio Caledónia, Cap! Lancaster, cons. a Sha- wnckshaw Rustomjee, meado Outubro: O navio John Bannerman, cons. a Muncherjee Jamsetjee até 10 ds Novembro.—Para Bombaim o navio Hannah, Cap. Mc Gregor, cons. a Framjee Peston- jee, brevemente : O navio Fort William, Çap.Fraser, cons. a Jardine, Matheson e Ca., brevemeute. Para os estreitos, e Bombaim, o navio Charles Forbes, Cap. T. Willes, cons. a D. Jamsetjee e D. Muncherjee partirá cedo. Para Sinca|mra e Calcutta: O navio Cotctujee. Familif, Cap. R. Wallas, cons. a D. & M. Rustonjee, na primeira semana de Novembro. O navio Eilmonslon, Cap. McDougall, cons. a Framjee Pestonjee, no 1. de Novembro. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Outub. 24 Tartar [Am.l -. de Manila. 25 Sdlenpid, [ •' ] -.do Manila. Salridas . “ Virgínia, [Am.] McMichael, Batavi.i. “ W.Witríi [Ing.] Honderson Calcutta. 26 S. Winter [ “ j Roclyer. Singapore. NAVIOS PORTUOl'BZEsj QUE SE ESPEBAÕ. litigue Novo Paquete, de Lisboa. Resolução, de Lisboa. Navio Cisar, do Rio de Janeiro por Bombaim, c rinang. Brigue Brilhante, de Soloo. THE ATRO CONCÕr5la7“ No dia 25 do corrente reprexentou-se a Comedia iititnladn A Afysantmpia, O Arrependimento; e de- nois a Faroa A AheVa .Mostra. Avlzo Quem - quizír comprar Cambraia, e cassa, dirija-se a Ignadio Francisco Pereira no Escripta- riode C. Fearon.
  • 166 O MACAISTA TMPVTirTÁT,. PREÇOS CORRENTES DE MACAO. MACAO OUTUBltO 27 DE 1830. IMPORTAC.AO. ARTIGOS. - 8 A i.gudaó de Bengalla 8 “ ." Bombaim - “ •• Madrasta - " " Manila _ Arros de Uoco - - - “ “ Pangasinaug - “ “ Java _ _ „ " “ Bengalla „ _ í Rtcl . - • ~ . Az» de Peixe I®. - _ •' *• 2®. - _ Bicho de Mar 1. .< - 2. _ _ “ « 3. _ _ •• " " 4. ~ _ Bucho de Peixe Caiho de Pegu - - Calem de Banca “ “ Penang “ “ Sincapura- Camaraó Seco - - Cera de Timor _ - “ dos Estreitos Couro _ _ ~ - Concha de 2°. ~ - Cravo 1®. - — — - “ 2®. - - Ebino de Mauricias - 6" “ " Ceilão ~ - ~ Esteira de rota ~ - “ “ palha Ferro Inglês em barras8 Oambel — — — — Marfim de 3 a 4 _ ~ “ “ 2 a 4 _ _ Ninho de passaro 1. .. .< .. 2. Noz redonda - ~ ~ comprida ~ - -Opio Patna - - “ Malva _ _ “ Turquia ~ _ Ouro em pó dos Estreitos TREÇO. 60. 15.50 15.50 16. 18.50 2.55 2.40 2.30. 2.60 3.25 36. 22. 55. 30. 80. 5.30 55. a 4. 17. 16.50 16.50 9. 40. 45. 14. 12. 32. 13. 5. 4. 14. 11. 3 50 3.80 80. 50. 8 36. -30. 180. 11. •8 795. a ROO. 745. a 750. 630 18. a 50. _ « 27. - 8 _ 8 I -8 Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca - Rotim de Banjar “ da Costa ~ S'NGUE de dragão Sandalo de Timor - “ “ Índia “ “ Sandwich Salitre - - - - Sagu - - - - - Sibucao ------ Seriboa Sifiit - - - - - - D • Tartaruga - - - 8 500. 9.25 10. 3.@3 50 2.80@2.90 60. @150. 20.50@21. - 32. 13. - 8. @ 9. 3. 1.50 1 1. P. b. P.c P. s. P.b. lt ti P. s. It *1 «l U P.b P.”f. II corja P. b. P. s P. b. li Cte. ti í* Cax. Abundante. P. procurado. Abundante. Procurado. Nâo há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Abundante. Não há. Abundante, diio. dito. Nâo há. Abundav?. Procurado. Abundante. > Noininal- (mente. Tael 100 P.b Procurad. Nâo ha. Procurodo. dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Nâo há. dito. dito. Procurado. E.XPORTAC.AO. artigos. PREÇO. Cha Hisson “ Pauchom - “ Suchom Pérola “ Huichin “ Sequim Confú Canella Can for v _ „ Ganga Nankin « << 2. " Amarella 1. “ 2. Ouro em paens - “ “ folhas - Pedra hume Rozalgar _ - Ruibarbo - _ Tacho de ferro de 8 30. 125. 55. 95. 65. -140. 42. 11.50 -81. 8' 95. -90. -176. -'73. _ 8 . 8 . 8 24. 84. 1 70 4 50 _ -85. 5a I 1 NOTAS. P.b 100 « < Ta IP. I jogo Câmbios. Do Saicy.4.75 a 5 p. Cento , I Abril, r vtayo, •Junho, •Julho, j Agosto, Setembro, V. 126 63 181J 78 27 86 16 4 N. 85 672 415 40-* 505 >91 422 553 V.| 61 28 5(iJ 13 V 30 .0 18 16 N. 34 36 158 27 > 467 304 243 V. 503 786 458 S8j 53 461} 3614 353,11523 l i 1881-4 N. 214 985 1574 1791 1»994 8104 1033,j Totm. Cai a as. 782 . 1797 2072 2500 4 268o 27964 15704 lHiy^ 820741 16 047| SAHISA DE OPXO CAMSIHCMDSf, DRSDF. 1 ATE' 22 DE OUTUBRO. Paina. Bcnares. Malwa. Total. V. 1 N. 374 V. 3 K. 233 N. [ 887 1 1498 nrACf-c. Ma TyrogrtplUa Feliciaua tíe r. T- de Cm*.
  • o MACAISTA IMPARCIAL. (ímne tulit punctum, qui miscuit vlile dulci, Lectorem dchctundo, pari ter que -morrendo. Ifor: F.pist: ad Pisnn: SEGUNDA PE'aA 31 SE OUrj.3UO BE 1836. NOTICIAS EXTR ANGKIR AS. Hmna carta de Roma datada de 31 de Mayo diz: Affirma-se, (pie pela mediação de liuma Corte alliada provavelmente se abri raro negociaçoens com a vista de reconhecer o Governo de Por¬ tugal. Até mesmo me informáo, que o Gover¬ no rio Tapa irão se desgostará de entrar em tal ne¬ gociação, com tanto que a primeira abertura del¬ ia venha de Lisboa, e que deviria mente se c >n- sidere, que a Santa Sé havia reconhecido a D. Miguel como Rei de Portugal, e que em conse¬ quência se deve providenciar sobre a sua subsis¬ tência. -Outra carta datada da mesma -Cidade de 30 de Mayo diz— Fun Roma corre geralmente, que o mais velho dos dois Principes de Canino sahio do Cas- tello de Santo Angelo com passaporte para paiz estrangeiro, e que seu irmão havia ja embare ido em Li orne para America, por que depois da ac; áo, de que clles são acusados, seu Pai de 11-ul-um modo está inclinado a dar lhes recepção em In¬ glaterra. O Cardeal Fesch, e outros memb -os da família Imperial alli residentes não interferirá» em favor d*stes seus dois parentes culpados.— 7 ima 18 de Junho. CtWnOEBAÇOKN* CHHIsrãAS T POI.ITICA» SOPH-. A KNORMIDADB DOS I.ICEI.1.0 I s VAM (T iniOS. ['Confinunç o do 1‘aijinu I6Ô Xo. 4-' J ConsidehaçSo IV. Hum LibriUstn Ujumudor he hun. ihupadn lotlo. Naõ ha coisa mais vulgar , e á- vezes i So ha coisa mais conducente para o progiesso das Sciencta-, e das Artes, qne- huma guerra Literária. No florentissimo Século rie Luiz XIV. se levantou a ce.ebrc qnesiã > ria preferencia (los antigos sobre os moderno», e vice ver¬ sa. De huma e outra parte se disputou com calor, e foiça; e deste cot flicto resultáráo muitas vantaeens para as Lettas, porque rie ambos os lados appaiecé So Analyzes comparativas dos Authores antigos e metíer- nos; e nas baiançis rio bom gosto, e da critica se pezou coui impai ciaiidade o merecimento de huus, e outros. Qne bellissitnas dissertações existem ainda sobre este Artigo só — Homero —? Que Commentarios, que exposiçOes rias passagens mais sublimes rie Pinda- ro, e rie Horacio! o inexorável Boileau, e o modesto, e erudito Perrattlt escreverão prodígios, que ainda exis- ern, e espalharão grandes luzes pela vasta esfera ria humana Literatura. Mais proxinto a nós houve hum rempo, em que na escravizada França por occasião ria tradoecáo de Seneca o Filosofo feita por la Grange, e (Iridtadissima dissertação preliminar rie Diderot se ateou e aceenrieo liuma famosa guerra Literaria. E que resultou? Apurou-se o conhecimento rio verdadeiro mé¬ rito rie Seneca como Filosofo, e como Escriptor, recti- ficou-se a judiciosa e recti-sinia decisão rie Quintiliano, e concluia-se, que Seneca devia escrever com o proprio enge rito. e com juízo alheio, e que com os doces vícios, de que abunda, foi o corruptor ria pura eloquên¬ cia Romana; rieo isto lugar a gravíssimos tratados. De La Ilarpe es nerou-se em sua Atialyze por mos¬ trar que o Antlior rias Instituições Oratórias tinha julgado bem do merecimento de Seneca. Nem na pri¬ meira, nein na segunda questão houve libellos iufama- lorio--, e anonymos, Boiieau não foi atacado com per¬ sonalidades, não apparecêráo Satyras insultantes, porque, ainda qne em amltos os partidos havia a maior animo¬ sidade, não houve entre elles, quem deixasse jamais rie conhecer, que huma coisa era a obra, outra coisa era o Antlior. Isto sãj ri.iis objectos separados, diversos, e oppostos inteira, e diametralmente. Se para combater Boiieau, que dava a preferencia aos antigos sobre os mo¬ dernos. apparecesse hum homem, que sem tocar a ques¬ tão fizesse hum Libelio infainatorio contra este honrado Esciiptor, em que lhe dissesse, que eia surdo, que era filho
  • ](?ft_ O MACAIST.' ordinários, que apnarec5rão na República das í, Uras, e as suas maravilhosas composiçõens são manifestos índices de seu vastíssimo espirito. Seus trabalhos -obre a grande, e perfeita edição de S. Jeronymo ba*t irião para o immortalizar, e sem tratarmos destas obris de pulso, que occup.úrSo por tantos annos as’ typografias de Bazdea, basta que nos lembremos de suas produc- ções ligeiras, e que parecião divertimentos de seuocio literário. Os Colloquios, os Adágios, o Elogio da loucura o tornão hum prodígio do século, em que existio. Tão grande Camniío literário teve émulos e teve combates, impngnarào-se muitas das suas pro- ducções, e não tiverão fim as controvérsias Theolo- gicas. Ora, se no meio dos impuenadores de Erasmo, e refutadores de algumas prndiicrões suas apnarecesse hum estouvado enthudasta, que deixando os onze vo¬ lumes de fo’io, q„e Erasmo es—veò, lhe dissesse em luim libello infamatorio. q-e e'le era filho natural de hum Medico, que enganou hnma ranariga em Roter- dáo com promessa de casamento, que fora Frade em Bruxelas, quefugira do Convento, que fora terá Italia que em Padua o qtfzerão apedrejar, cuidando que era empestado pelo grande escapulário branco, que trazia; que escrevera ao Secretario do Papa Julho II. I.ite- rato, e amigo dos Literatos, que lhe mandasse hum Breve de Seculariz.çàu; que os Aldos lhe derão de i-orner, quando lhe imprimi «o as Obras ; que chamaria o Mundo a este Libellista ? Tollo. Leihnits foi outro genio, talvez o mais original, eo mais raro na Filosofia transcendental. Seus 'vstemas, suas Hipother.es, são partos de hum engenho profun¬ do. He o primeiro achador do cálculo di.ferer.r'al, e simultâneo com o grande N‘ uton, escreveo immen so: Seis tomos de quarto, alfm dos de folio das memórias para a Historia da Caza de Brunswick; im- pugpárào-se muitas das suas engenhosas hvpothezes. co¬ roo a das mónadas, a da harn onia pres-ahelecida, etc. Se na multidão de seus imnugnadoree apparecesse lium, que deixando intactas as Obras do Filosofo dis¬ sesse em lium libello infamatorio, que nada do que escreVeo presta, porque cile era herege Luterano, que tinha huma irmã muito pobre, que mandava buscar o comer feito a huma casa de pasto, e que permanecia hum mez inteiro sentado cm huma poltrona, qve chamaria toda a Aliemanha a este homem libellista ? Tollo. i-em nos sepaiarmos da Aliemanha, podemos dizer, qne hum dos espiiit s roais penetrantes, c tiles- fi.is fora Moyses Mendelsonli, e com efleito faz esquecer tudo, quando se lem suas Cartas de Eufranor a Fdemon so¬ bre as sensações moraes» os seus profundos Tratados! sobre o Sublime, e Natural; sobre a eviderc'a do* principies Metliapliysicos; sobre a theoria das lo:s Ar¬ tes. Se para impugnar este sublime Escriptor, i.i.m ,• » njaiores ornamentes da Corte Berlim nos memorᬠveis dias de Frederico II to levantasse lium tareco! libellista, qne srm ataear ,s ebras do Filosof-, A s - se pm hum Libello infamatorio, qne era Judeu de! i.ífàu, nascido em Saxouia, fillio de outro Judeo po- IMPARCIAIÍX hrissimo, que era Mestre de meninos, que viera de dez innos para Berlim, ornle chegou nor indigência a dor- mir na rua, e a lhe faltar o alimento, fazendo reca¬ dos para ajuntar dinheiro para comprar hum diccio- nario Latino, e huma úrte; que chamaria o Mundo a este Libellista? Tollo. fie para impugnar o mais snbline dos Poetas todos, velhos, e novos, que lie Clopstok dissesse hum L hel- iista, que era hum herege S -ciniauo, e que a Cô-te de Dinamarca lhe deo huma nensão para comer: poque era pobre, com obrigação de compor o immortal Po¬ ema a Messiada: que chamaria a Europa inteira des¬ de os Daidanelos ate á Trafaria a este atacante Libel¬ lista ? Tollo. Não são precisos miá exemplos para demonsirar hnina verdade, qne de sua mesma natureza salta aos olhos; he preciso hum grande fundo, ou capital d to¬ lice para não conhecer, que 0s‘ defeitos pessoaes de qual quer Escriptor não influem nada no mérito ou de¬ mérito da sua Oura, e que a conducta moral e os talentos Literários «ão coisas muito diversas, e que não ha entre e!'as ponto algum de contacto. Quando ap« narooem liliellos infamatorios contra qualquer Auihor, dão a conhecer.qne o libellista conhece a imnoss-hllidade de resoonder, edestruir. Mas ou conheça, on não conheça, em ambos os casos he t"l'o ce coid-eee a impossibi¬ lidade de responder, e destruir as razões do seu adver¬ sário he tollo em o infamar, porque a obra vai fican¬ do de pé. e elle com o labéo de ma'-l.z ute e libel¬ lista ; se não conhece a impossibilidade, também he tollo, porque cuida ter respondido cabal mente quando de¬ scompõe o Author, e revela seus defiit-s e impe. feçães. Eis-aqni as razões, que me occorrem sobre os li- bellos infamatorios, em t. d-.s "s easos. e debaixo Chrisiianismo, he até liuma injuria feita a Deo»; t>or- qne publicando linrn homem nor máo, dão a conhecer, que penetrão o eegredo da predestinação, e qne sabem que aquelle homem, que infunião . ão poderá emendar- se, os r ainda justo, e salvar se, e po isso liu u lib.i- lista he máo Christão. ile máo Vassallo, porque in¬ fringe deliberadamenre a Lcv expressa do ceu soberano, que prohibe os liliellos famo>os ; lie máo Cidadío, por que perturba a ordem e harmonia publica e defrauda outro Cidadão, do que tem mais precioso, e de tnòr valia, que he a sua boa fan.a, e reputação; he máo e péssimo tollo, porque dà a conhecer, que tem huma alma baixa e vil, que se desforra em dieterios, quando nbo pórle attacar com a razão. Isto he, o que ine parece sob-e este tão vedado crime, cor.siderando-o Thenlop ca, e Politicamente: e tudo sugeito ã decisão, e ; a ecer de outro melhor juízo. FIM.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. O IMPARCIAL. Macao, Segunda feira, 31 de Outubro de 1836. Para corroborar, o que ternos dilto em muitos nu ros d j nosso periodico a respeito das loterias, c iv.qntn pio civil, transcreveremos no numero seguinte Pu n Decreto ria Regencia do Brar.il de 10 de Janei ro do armo passado, que póde servir de norma ao menó* em grande parte ao Monte Pio, que propuze mos; e de resposta nos escrupuluzos, que itnpugnaraõ a loteria de Macao. - ■ ■' 1 ■■ — Antiguidades. Extracto do Livro dos Jezuitas Chamado Ltvuo do Seminário. 1. r;spo do Japaõ D. Belchior CarncVo da C mpanhia de Jesus. Partio da índia em 1566, r lieon em Macao governando a China, pelo Bispo d. Maloca. NjÔ podendo ir a Etiópia da qual foi fei¬ re P trian ira, S. Pio 5 por Breve de Fevereiro de 15 :6 lhe deu licença para fazer o offrcio de Bispo na China, como no Japaõ. Morreu em 1583, e jnz no Collegio de S. Paulo de Macao 110 meio da Ca prdla mór. -• Bisj o da ( liina, e Jap- õ D. Leonardo de Sá Freire de Tlromar. Veio á China em 1581. e morreu em Macao ein 1597. Jaz na Sé. 3. Bispo do Janaõ, separado já da China. D. Se- basMKÕ de Moraes, da Companhia, Vindo para a Índia, falleeeo 11 a chagar a Moçambique em 1588; e seus ossos vieraõ depois para o Collegio de S. Pau¬ lo de Goa, onde jaz -rn. 4. Bispo do Japaõ D. Pedro Martins, da Com. peiihia, que accompanhou a F.i-Rei D. Sebastiaõ a ALiea, onde ficou cativo. Veio depois ã Ir.dia, onde f.ii sa ra lo em 1 592; foi ao Japaõ em 159G; e volir 11 a Macao em 151)7; e tornando á índia no armo seguinte, falleeeo no Estreito. Jaz no Collegi.. da Companhia em Malaca. f>. Bispo do Japaõ I). l.u:z de Siqueira, da Com¬ panhia. Veio á índia, e depois a Macao; e ao Ja- priõ em 15C8. Falleeeo enr Nangazaqni em 1«14. e-m 1G30 vieraõ seus ossos a Macao, e jazem en. si pullura ao lado da de D. Belchior, no Collegio d> ?. Paulo. 6. T isp ' do Jnpnõ D. Diego Valente, da Com- prnhia. Veio a Macao em 161Í), e daqui governei Japaõ | or -eos Govcn-rdirr-s. Em 1623 foi elleiti pelo C,l r • Gi vernad< r do Bispado da China até • ritrne' e u n , < m que o Metrej o 1 i:n«■ ncmton a F Aut- io r za o, e e e . hio . ntr.õ j.ar_ a Iudt ino mas por cauza dos Holandezes invernou em Mal- laci até 1630, e depois veio a Macao em 1631 go- verr ar este Bispado, sendo ao mesmo tempo Bispo do Japaõ per Breve de Urbano 8. Falleceu em 28 de Outubro de 1633, ejaz ao lado de D. Belchior, pela parte da Epistola, no Collegio de S. Paulo. Carta df. Ordf.m expedida de Lisboa ao Vice Rey o Conde df. Sam Vicente por El-Rey Dom Affonço 6o. Joao Nunes da Cunha Vice Rey da índia. Eu El-Rey vou envio muito saudar. Havendo mandado ver o que me escreveo o Vice Rey Antonio de Mello de Castro em Carta sua de 6 de Janeiro do anno passado dando-me conta em como & custa do seu trabalho tinha ajustado com os Povos desse estado a pagar cada pessoa a oi¬ tava parte de suas rendas para a satisfação da paz de Olanda por espaço de 16 antros, sem em¬ bargo dos Relligiozos da Companhia, e os de Sam Domingos terem a isso suas duvidas, e juritamente os moradores de Moçambique e Rios de Coàma persuadidos de Luiz de Mendonça lhes dizer, que Antonio de Mello de Castro fazia este petitorio para se aproveitar delle. E porque convém, que esta contribuição se cominue, e cobre com effeito; pareceo-me ordenar-vos, e enoommeiidar-vos muito como o faço por esta minha carta, que, tanto que com o favor de Deos chegardes a Índia, façais executar geralmente esta contribuição cm todas as partes desse Estado na forma ein que eslã ajus¬ tado, e assentado com os Povos peto dito Vice Rey Antonio de Mello de Castro. Escnpta em Lisboa a 22 de Janeiro de 1G66. REY. Para o Vice Rey da ladra. O Conde dos nrcos. R E S P O S T A. \ índia se vé de muito longe, e se ouve de muito tarde, e assim não me espanto da forma, com que muitas ordens se expedem, e do ir.al que muitas ordens se guardáo: ja hum grande Mi¬ nistro disse, que a jurisdição dos Rcys de Portu- :«1 se não estendia mais que athé Santarém, que :le te termo para diante tudo era dosCorregedores da* Commarcas. Na índia se estende o que o Vice Rey póde athe Bardez, e Salcctte, daqui por di¬ ante tudo h ■ jurisdição dos Capitaens das Eorta- ezas, c nos rios ainda ninguém teve jurisdição; • assim tomara saber quem havia de larçar esta oitava parte, se quatro maticaes de foros se não cobrão; e qtte hade importar esta contribuição m terras incultas ! Nem a oitava parte he nada, nem ainda esta orno se [ inta; e ccm dizer a Vcssa filagéstãde
  • 170 O MACAISTA IMPAT?^T4f.. j .tido tanto.cuidado para conservardes a vossa honra como para conservardes o vosso dinheiro, nai> a Uri eis perdido.Ide,minha boaamiya,naò torneis cá mais. O barbeiro de Archelaus, Rei dc Maeedonia. que era grande fallador, tendo-llie perguntado: De que modo quereis, Senhor, que vos faça a Larba ? Klle lhe respondeu : Sem dizer pulavra. PJutar. Dits mem. des rois. NOTICIAS MARÍTIMAS: Cheiradas. >utuh. 30 Hashmy, [lug.J-,de Borabav. Sahldas. 27 Ilelen, [Ing.] Sufor.l, fí .inhiv. 28 L.Castlereagh,“ Tonks, B uiiluy. 29 Cometa fllcsp.] CuchIIo, Manila. SA3I3A »3 O PIO EM C .V/rSINSBItrlJ, »‘i dp. Outubro. Patna. I Deitares. í Mutua. Total. V. o X. 5-15 1808 N. 12024 V- I N-j 5 j 26-4 j EXISTENTES. 4!) | 671 | 3670\ Avirso. 2018J «207.4 Q UEM quizér comprar Pitnninho, e cassa, dirija-se a Igm-cio Francisco Pereira. •Nu Fsct iplorio de C. Fearon. aiACAO. Demerates tendo sido diversas rezes perseguido I - por hum curioso importuno, para que lhe disses- . Na Typoeraj.hUi TU.csa&» de r. r. de Cru*.
  • Preço 7 23 cênt. S o No. 43. KW. 1. MÀCAISTA IMPARCIAL. Otnne tulit punctum, qui vihcuil utile dulci, Lectoran dclcctando, pariterque monendo. Ilor: Epist: ad Pison: OIIINTA FEIRA 3 DE NOVEMBRO DE 1836. NOTICIA EXTRA N Braulio Jloniz. — Aureliano de Souza e OUveira Coutinho. Plano de Monte Ge^al de. Economia para todos os Servidores do Estado. Os Servidores Públicos, dedicados ao Serviço da Naç; õ, quanto mais exactos saõ no cumprimento de seus deveres, tanto mars impossibilitados se constitu¬ em dc provid meiar os meios de subsistência futura de suas lamilias. Consummindo pois a vida, ou a rubus- tez no Serviço Publico, e sendo em regra mes¬ quinhos os ordenados ; deixão taes Empregados apos si huma descendencia, que a maior parte das vezes, vem a ser victima do crime, do vicio, e quasi sempre da miséria. A Constituição do Império garante, lie verdade, a recompensa dos serviços ; efleito daquella protecçào de hum Go- vern > Paternal, e que até os particulares abasta¬ dos prestta aos filhos dos servidores fieis, que ou morrerão, ou encanecerão no seu serviço ; mas não estando definido por Lei quaes os serviços remu¬ neráveis, como he mister, conlorme o Art. 179
  • 172 O MACfAISTA IMPARCIAL. (1) das garantias da mesma ConstituiçA.-», todos os successores dos Empregados se jnlgfto com di¬ reito a taes remuneraçoens ; e sendo impossível gravar o Thesouro Publico com a mantença .dos Servidores. viyos,.e conj a familia dos. mortos, se¬ rá muito util estabelecer o meio de evitar a mi s-ria de nossos Concidadãos sem gravame da Fa¬ zenda Publica. Embora digão os egoístas, e os luetapbvsicos do mundo ideal, que poupem os.Em pregados, accumulando por sua economia cabedal, com que assegurem a subsistência de sotii-fillios. ao menos em quanto se náo constituem ,.em es¬ tado de adquiriram estes por si. Quem) assim ar¬ razoa, desconhece, o que á primeira vista se de¬ monstra., Entrenós o subido preço da;,habitação, natural em hum paisr novo, a carestia dos.gene- ros que náo ternos do proprio solo, a faltiade de¬ senvolvimento dos. ramos dq industria, o pezado custo da mão d’ obra, consequência de nossa po¬ pulação, mingoada até para agricultura, .náo po¬ dem permittir, que ó Empregado se mantenha de seus vencimentos, e accumulc ; e suppondo me¬ smo, que os vencimentos actuaes adibittão algu¬ mas sobras do bem entendida eoonomia, seccando a fonte da subsisteneja com a morte do Empre¬ gado, que culpa original lerá a descendeneia. de hum chefe estragador, para soflrer a pena do erro, que nào esteve eni seu poder evitar? E quan¬ do nccummule, que quantia será esta, para que possa produzir per si a subsistência de huraa fa¬ milia, composta de pessoas de menor idade? Ou¬ tros lanaticos pel. s inaximas restrictas, ju'gâo, que nào lie mister, que o Governo dé impulso, por quanto a ampl,a Liberdade dc. cada. hum fazer o que nenhuma, Lei veda o decantado laisse fai- re he sufticiente, para formar essas associaçoens O principio he. verdadeiro em theseg mas assim mesmo em todos,os paizes muito mais .adianta¬ dos do que o nosso(uão se escandaliscm. os visi¬ onários ) as Companhias, ainda as de especulaçoens rigorosamente mercantis, busc&o a mediação. da Authoridade Publica, por isso que Ella dá o cu-, nho, de autlicnticidade, e firtna com a sua appro-, vaçáo o vinculo das condiçoens, a que. volunta¬ riamente os sociog, se sujeitarão, e enfçe nós .fal¬ ta quem congregue, quem estimule, e regule. Eis- aqui pois o que sv pertende com o projecto de hum Monte Geral de Economia debaixo de cer¬ tas regras, com o auxilio e protecç&o do G,over- no, e administrarão dos Sociçs. Conlinuar-se-ka. (1) Diz o § 28—Ficão garantidas as recompensas di feridas pelos serviços feitos ao Estado, quer Civis, qu,er Militares, assim como o direito adquirido a e.las, lia forma das Leis.—Muitas pessoas confundem a dou¬ trina deste tj., e dessa coufmào deduzem o direito de requerer recompensas. A Constituição estabeleceu a- qui duas garantias. I.* A continuação, e segurança •tas recompensas, ja -conferidas por sei viça» feitos ao tempo da promulgação da Constituição—Iteçompensas conteridas pelos serviços feitos. 2. O direito adquiri- do a eilas na forma dás Ler ator¬ mentado com desgraças, e mesmo athé a morte ; mas não succumbe á humilhação, ou á desgraça. 5. O Privilegia das. grandes habilidades. Grandes ha¬ bilidades são raras; as aeçoeus de*-, hum homem tiabil excedem, na valia athé. niesino. aos ..diios do sabio. Daquelles, quç tem o talento de coimnandar exércitos, e de administrar os diversos departamentos do Estado, escolhe o íoberano os melhores, e os mais etiicazes Ministros do seu poder. 6. O. Privilegio do ZdQ e Assiduidade. Este • pri¬ vilegio se deve, a quem de noite e de dia se empenha zelosa, e assiduamente no exercício dos seus empregos civis e militares; e a queui desempenha qualquer cargo distante, e arduo com distincta honra. 7. U Privilegio da Nobrezas. Deste.privilcgio devem gozar todos aquelles, que são. da. primeira ordem do Império, e os da segunda, que são ao mesmo tempo empregados em qualquer cfficio, e todos os da terceira* cujo officio confere Governo civil, ou militar. 8. O Privilegio do Nascimento. O , Imperador esti-
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 173 ma e protege a todos aquelies, que se distinguem pelo justiça, e impedem aos reos, que respondào ã„ citaçoer.s seu saber e imminentes serviços ainda athó a segunda, e terceira geração. SrcçAÕ 4*i CULPAS DE PESSOAS PRIVILEGIADAS: Quando alguma pessoa privilegiada tenha commettido alguma culpa contra as Levs, se dará primeiramente huma parte clara e circumstanciada disto ao Impera¬ dor, e não será licito inquirir ou examinar a tal pes¬ soa athé se receber expressa ordem de Sua Magestade para isso. Recebida a ordem de Sua Magestade, se pro¬ ceda á inquirição e exame do réo, e se faça huma re¬ dação de todo o processo para informação, e final deci- sào de 5ua Magestade Imperial. Com tudo, se algum privilegiado commetter crime do genero de trahição, não terá o beneficio do seu privi¬ legio na conformidade desta Ley. Esta secção tem cinco Estatutos supplementares. SeiçaC 5'. PARENTES das PESSOAS PRIVILEGIADAS. Qtiando o pay, màv, avô, ou avó paternos, molher, filho, ou-neto de algum privilegiado, como pertencente a huma das oito classes sobredittas £Na Sessão 3‘." commetter crime contra as Leys, se dará primeiro parte ao Im¬ perador clara e circumstanciadamente. e não será licito inquirir ou examinar ao ditto réo, athé se receber ex¬ pressa ordem do Imperador para isso. Feita a inquirição e exame conforme as ordens Im- periaes, se transmitta á Corte huma re'acão de todo o processo, para conhecimento e final decisão de Sua Ma. ge
  • \ 174_O MACATSTA IMPARCIAL._ PREÇOS CORRENTES DE MACAO. NOVEMBRO 3 DE l«3ti. IMPORTAC.AO. ARTIGO». PREÇO. POR « U « Algudaó de Bengalla « 15.50 “ “ Bombaim -15.50 “ " Madrasta -16. “ " Manila _ -18.30 ArrosBo IIoco „ - _ 2.55 “ Pangasinang _ 2.10 " “ Java _ _ _ 2.80 “ “ Bengalla - -2.60 Areca _____ 3.25 Aza de Peixe 1®. _ _S5. “ " “ .2®. _ _ 22. Bicho de Mar 1. _ « 55. 2. _ _ 3. _ _ A. - - Bucho de Peixe _ Cacho de Pegu _ _ , Calem de Banca ~ “ “ Peçang _ “ “,Sincapura _ . CamaraO §eco _ _ Cera de Tiipor _ _ “ dos Estreitos ~ Couro _ _ _ _ Concha de 2o. _ _ Cravo 1». _ _ — “ 2». „ _ _ _ ,Ebi/ío de Mauricias _ « “ “ Ceilão _ _ _ Esteira de rota _ _ _ “ “ palha , Ferro Inglesem barras^ , Gambel _ _ _ _ « Marfih de 3 a 4 _ ~ «80. “ 2 a 4 - _ -50. Ninho de passaroi. «86. a 50. “ “ “ 2. -30. Noz redonda _ _ _ _ 180. . “ comprida ~ _ _11. Opio Patna - - « 790. a 795. “ Malwa _ _ -7*0.o745. “ Turquia _ _ _ 650 Ouro em pó dos Estreitos 18. P.b. P.c P. s 30. 20. 5.80 55. o 60. 4. 17. 16.50 16.50 9. 40. 45. 14. 12. -|S2. 13. 5. 4. 14. II. 3.60 3.80 NOTAS. Abundante. P. procurado. ~ «27. - « _ « I « Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca _ Rotim de Banjar “ da Costa _ Sangue dedragáo _Sandalo de Timor _ •“ ‘ 5* índia “ *' Sandwich .Salitre - - - _ Sagu - - _ - _ S i nucao - - _ _ Seribo.a - _ „ _ __ Siput- _ _ _ _ _ li. Tartaruga _ _ _ « 500. P.b. li <1 P. 8. «< <• II u p.b. 11 P.E. corja « P. b. P. s P.b. tf Cte. ti ii 41 Cax. 9.25 10. S.@3.50 2.80@2.90 60. @150. 20.50021. -«2. 13. 8. @9. 3. 1.50 11. Tael 100 P.s Abundante. Procurado. Náo há. dito. dito. dito. Procurado. Náo há. Abundante. Náo há. Abundante, dito. dito. Náo há. Abundante. Procurado. Abundante. ? Nominal- £ mente. P.b. Procurad. Náo-há. Procurodo. dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. Náo há. dito. dito. Procurado. EXPORTAC.AO. ARTIGOS. PREÇO, j POR. NOTAS Cha Hisson “ Pauehom _ *• Suchom - “ Pérola “ Huiciiin “ Sequim Confú Canell.a Canfora - - Ganga Naiikin II II “ Amarella 1. ti « Ouro em paens _ _ “ “ folhas - - Pedra hume - - Roz algar — — — « «0. -|I25. , 51. , 91. 65. 40. 42. 11.50 -81. «95. -|90. -78. - 73. «124. -124. « 1 65 a 1.70 « 4 50 Ruibarbo - - - - 85. Tacho de ferro de 5 a I 1 P.b. 100 .11 «I ti Tael P.s, II jogo Câmbios. Do Saicy.5 a 5:25 p. Cento de avanço. Patacas Republicanas, 5 1 Ditas. Novas bo cunho . - de Carlos 4. dito. dito. de rebate, de avanço. Ditas. Novas do cunho de Fernando ) 7»° ( a 'iar Patacas- t-XIK.yAÕ Do UPiO Dá 1,1.N I l .N E CamSing.aiu.v desde o 1 de Fevereiro ate 30 nu. Septembro de 183(5. .1/nluMl. I i'aiiui ; tlmHfv». j Fevereiro, Março, Abril, «»yo. Junho, Julho, Agosto, Setembro, V. 126 63 121J 78 27 26 16 4 N. 8i| 672| 415 V. 61 28 564 46*131 50$ 80 49 4| 10 422| 18 5531 16 N. 71 si; 158 27 1 467 304 243 V. 503 786 <58 X. 214 93 i 8»4 157 4 53 1791 1 7994 810* IO334 Tjr.ii. Cau as. 712 1117 20 í 1 25 .-i 2580 2795 4 1570* 4614,3614 353} 1323jl888| 8207*_1 SAUIOA AÍS os.o i, I C&K3CHASIVÍ». »IKZ DF. Ol XI BflLO. V. 2 Patna. ~nT Õ4Õ Boiares. Jl/jhra. Total. 9 | 1800 | V. N. | N. 5 2(51 I 1202.J EXISTENTES. 49 j <4/1 I 80701 20104 02071 Na Tyr-Pgrap.bia * AlC v. r. de cruz.
  • o MACAISTA IMPARCIAL. Omne tiãit puncium, qui miscuil utile dulci, Lectorem delcctando, pariterque montndo. Hnr: Episl: ad Pisnn: SEGUNDA PEIRA 7 DE NOVEMBRO DE 1836. NOTICIAS EXTRANGF.lRAS. AUBTB.IA. O Moniteur de Segunda feira traz noticias de Vienna atè 6 do corrente, nas quaes se descrevem roiudamente os movimentos dos dous PrincepesFran- cezes em sua visita á córte d’Austria, dos quaes he inteiramente verdadeiro, que nada tem aconteci¬ do, que abbreviasse sua permanência em Vien¬ na. O Imperador lhes pagou a sua vizita em pes¬ soa, e todo o seu tempo parece ter sido gasto em as¬ sistir a jantares, bailes, em pagar vizitas aos difle- rentes membros da familia Imperial, e em vizitar as diversas raridades de Vienna. SAXONZA. O mesmo Moniteur referindo-se a hum despacho telegraphico de Strasburg diz, que o rei de Saxonia falecera em Pilntiz no dia 6 do corrente, tendo de i- dade 81 annos. DUAS-SICIX.XAS. Outro despacho telearafico descreve brevemente as jornadas do rey de Nápoles, que parece achar- se em Florença no dia 31 dc Maio, e em 0 do corren¬ te estaria em Liorne, donde procederia para Génova, e Marselha. Sua Magestade, segundo as ultimas cartas previamente recebidas, intenta vizitar Paris, e algumas partes de Germrinia em procura de con¬ sorte. O rumor diz, que elle com o Duque d Orleans coaspira a conseguir a mão de esposa da filha mais velha do Arquiduque Carlos.—(Times, 1-1 deJunho.) O I M P A fí C 1 A L ■ Macao, Segunda telra, 7 de Novembro, 1836. Recebemos o Cantou Rcyister do 1 do corrente,que traz hum Edital dos tres Mandarins da Província de Cantaõ, a saber o Suntò, Fuyucn, e IJupu, datado em 28 de Outubro que fazem saber aos Annistns, que hum Decreto Imperial fora dirigido a elles, afim de examinarem escrupulozamente sobre a plebe que trafica em opio, os Annistas, que assentem a isso, os corretores, os que o cozem, ou compraõ por grosso, as embarcaçoens dos contrabandistas, que o trans. portaõ, os Militares e Officiaes de Policia, que rece¬ bem soborno: a fim de que os ditos Mandarins for¬ mem planos de arranjos, e manejos, e se esforçeni para tapar a fonte destes males, e fação huma rclaçaô dos factos sobre a matéria. N’outra folha do nos¬ so periodico daremos a integra deste edital, o que naõ fazemos já, por naõ caber nesta. Por naõ ter lugar neste No., naõ referimos a funeçaõ de õ do corrente, dada pela Corporaçaõ Militar desta Cidadejo que faremos no No. seguinte. Estando a nossa folha já para sahir impressa, vimos o.S° 20 da chamada Chronica de Macao, que de¬ via ter sahido, por ser semi-mensal, em Julho, a qual nos declara injusta guerra, talvez por vèrque. os seus subscriptores estão reduzidos, segundo se diz, sò a liuns vinte ; a nossa prudência pede, que, ou despre¬ zemos de todo os seus attaques, ou ao menos repita¬ mos de sangue frio o Alpha, Beta, &c. até Ome- ga ; pelo que nos limitamos por ora somente em ili- zer-lhc, que se quer, que a opinião publica seja mais a seu favor, trabalhe por merece-la. Fancy Ball, “Baile de Fantasia.” Segunda feira 31 de Outubro proximo passado ti¬ vemos asatisfaçaõ de assistir ao baile dado pelo Cidadaõ Inglez, It. lnglis nas cazas onde mora, em obséquio, segundo se diz, e por despedida do seu amigo o Senhor Whiteman, que está a partir para Inglaterra. O Senhor Inglis naõ ommittio em nosso conceito coiza alguma para fazer agradavel a funçaò; e por isso merece, que a sua memória se conserve nos annncs de Macao. Naõ sabemos a qual das couzas, de que fomos expectadores se possa dar a preferencia, pois a elegancia dos diferentes ves¬ tuários, com que se presentaraõ quasi todos os con¬ correntes, a brilhantez, com que estavaõ adornados os saloens da caza, a esplendida cea, e refresco, como também os fogos de artificio, pareciaõ. cada hum, objectos de admiraçaõ e sorpreza. Sem em¬ bargo de que a maior parte dos habitantes de Macao
  • 17« O MACAISTA IMPARCIAL. estiverão presentes aquella nouto, nos parece justo recordar aqui, bem que succintamente as difierentes partes, com que fomos tão agradavelmente entreti¬ dos, e obzequiados, tanto para satisfação d'aquelles, que não puderão concorrer, como em signal de gra¬ tidão ao nosso hospedador. Pelas nove da noite ja estavaõ quazi todos os convidados na caza, e depois de terem corrido todas as salas preparadas para o seu entreteni¬ mento, principiou o baile, que se susteve com ani¬ mação e enthusiasmo até depois da meia noute. Ao baile seguia-se a cèa, em que brilharão huma mul¬ tidão de iguarias escolhidas, e de vinhos deliciosos, que se servirão com profusão. Concluída a cêa, se levantou a meza, a cujo lugar voltarão logo as Se¬ nhoras, para prezenciarem os fogos de artificio, que se achaváo preparados no jardim a huma distancia proporcionada do salão ; e concluídos estes, conti¬ nuou o baile até perto das cinco da manhaã. Antes de entrar nadescripçáo das diferentes par¬ tes do entretenimento, e de dar huma idea, bem que imperfeita, do modo, como se achaváo adornadas as diferentes salas das cazas, lie do nosso dever fazer o elogio devido aos Senhores, que honrarão a funcçào pelo bom humor, espirito, e amarei enthusiasmo, com que souberão suster a funeção por todo o tempo, que ella durou. No frontispício da ante-sala se a- chava collocada huma elegante pintura do celebre Sr. Chenery, representativa dos trophéoS da Gran- Bretanha coroada em forma de pavilhão com as bandeiras Britannica, Portugueza, Franceza, e Ilol- Lindeza. No grande salão estava formada huma cu pula pra- te dj, de cujo centro pendia huma magnifica tèa de bronze, e de todo o circulo inferior pendiãp globos de crvstal, d’entre osquaes purtiáo grinaldas do fio re<. (pie communicavão com os diferentes angulo, das paredes, formando hum pavilhão. As parede se achaváo também guarnecidas com as mesma», for mando orlas, no centro das quaes se haviáo inscript os nomes dos mais famosos poetas iiiglezes, come l’ope, Milton, Shakespear, e outros. Dos qoatn saloens lateraes os dous primeiros estação igual,nen- te adornados com cupulasde cór azul, semeadas com estrellas.de prata, e reprezentando os dous emisphe- rios do norte e do sul: da circumfereneia inferior pen- diáo cortinas brancas, que asseguradas nos ângulos das paredes com grandes laços de fittas forni ivà, hum vistoso pavilhaõ. Os outros dous com espelhos, e moveis esquisitos, e os tectos guarnecidos com gri naldns de flores. Nas paredes d’hum destes se r.clia- vaô entre orlas das mesmas flores, os famozos nome dos Pliilosophos Lock, Bacon, IIume, c outros, c n- outro o dos Artistas celebres Reynolds, Lourence &c. Seguiaõ a estes dous saloens dous quartos espa¬ çosos formados em parte da varanda com cortinas de varias cores, e com flores entrelaçadas nos pilares e portas, e adornados com famozos sophas, e Iloto- manas: aqui se servia o refresco, chá, e café, e tinliaõ nas paredes inscriptos os nomes de Heroes de di¬ versas naçoens; como Condé, Washington, Frank- lin, Carlos Xíl, Camoens, Vasco da Gama, Kosci- usko, &c. Na sala, que seguia ao grande salão pa¬ ra a parte do fundo se achava collocada a banda da musica em hum semicírculo de tres pés de altura for¬ mado com bandeiras : este quarto estava tainbem a- dornado com flores, e nas paredes os nomes dos bra¬ vos Generaes Inglezes Marlbrough, Lake, Moore, Clive, Ponsoinby, e outros. No fundo da varanda estava formado o grande salão da cèa coin vistosos cortinados, que permanecerão cerrados athé a hora, em que se servio a cèa, quando, suspensas as corti¬ nas, formavãoa vista da parte interior d'hum theatro. Esta sala era huma das mais formosas das cazas, não só pelo gosto, e brilhantez, com que estava a- dornada, mas também pela sua grande extensão, ac- coinmodando ao mesmo tempo mais de cento e cin. coenta pessoas; aqui se achaváo em letreiros trans¬ parentes os inclytos nomes de Nelson, Drake, Ex~ inoutli, S. Vicente, e outros, e huma formosa pintura transparente, representando as minas de huma cida¬ de, hum lago, montanhas, bosques, e huma cascata; o que fazia honra no celebre anthor, o Sr. Chenery, por quem foi. feita no curto espaço de tres horas. Nos fogos artiiiciaes se desenvolveo a habilidade Cíii- neza, que, como todos sabem, he peculiar a e3te re¬ speito. Plano de Monte Geral de Economia para todos os Servidores do Estado. ç Continuação da Pagina 1“2 No. 43. ) Conseguir-se-lia a estabilidade desta instituição contribuindo cada Empregado de qualquer classe com õ por cento da importância de seu ordena¬ do, soldo, ou qualquer outro vencimento an- nu il : os Pensionarios, que receberem do Monte de Economia, com dous e meio por cento de suas pensoens. Os Empregados que voluntariamente quizerem entrar, manisfestaráõ seus nomes nas Rc- partiçoens respectivas, a fim de se inscrever, e de- du:vr no acto do pagamento dos quartéis os 5 por cento, ou. a mensalidade, dos que recebem i mezes. As quantias recebidas lios primeiros dois tnnos, contados desde o recebimento dos dous
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 177 primeiros quartéis, ou semestre na caixa, ser¬ virão para couieoar o fundo da instituição, sem que durante este prazo dos dous annos se tire da caixa outra quantia, que não Seja para dispezas da administração, inas as pessoas , que dentro des¬ ses dous annos adquirirem direito de. haver algu¬ ma pensão pela morte do Empregado contribuin¬ te, receberão no fim desse prazo metade das quan tias, que deverião vencer ; isto he, a quarta par- | te do total do ordenado, ou vencimento, que per¬ cebia o Empregado com as modificações deste plano. Todo o dinheiro, que for entrando na cni xa dos quartéis recebidos das Estações, por onde se paaar ao Empregado respectivo, será conver¬ tido em compra de fundos públicos, e assim por diante. E ainda que estes fundos, a extensão das especulações em hum paiz novo, e fértil em recursos, a escacez de cabedaes nessa proporção dão toda a esperança bem fundada, de que por longos annos o dinheiro produza hum juro cte- scido; com tudo para naõ cahirmos na r.ota de exagerados, contaremos com o menor juro do nosso paiz, qual o de seis por cento estabelecido pela Lei de 24 de Outubro de 1832. A quota deduzida annualmente dos ordenados, sempre cre¬ scente nos primeiros annos pelos poucos obito. supervenientes, o juro composto, que sem difli- culdade se obterá, e o auxilio prestado pelo pro- ducto de certo numero de loterins, no caso que a Assembléa Geral Legislativa se djgne conce- de-las, como he de esperar, crearão em nlguns annos hum fundo, cujo rendimento permittirá di- viíão de maior quantia, do que a de meio orde¬ nado para cada pensionario, ou diminuição na quan¬ tia da entrada animal, mas reflectindo, que a maior parte (los servidores, que vencem maiores ordenados, cltegão aos lugares, que os produzem, em idade avançada, ainda que comecem a sua vi¬ da publica em idade varonil, e desde então con- trilmào; c por outro lado conhecendo, que as pes soas que hão de gozar das pensões, e que são herdeiros desses Empregados entràomsse gozo de pouca idade, avaliaremos a mortalidade dos pri¬ meiros de hum por dez, e as do segundo de hum por vinte, e então he mister estabelecer as pen- soens de metade do ordenado pam não fallir a caixa. (2) E por que o ílm primário do estabe- (2) Temos informaçoena- fieis de que a Fazenda Publica nada despende com o Monte Pio concedido ás famílias dos Officiaes de Marinha, pagando estes hum dia de soldo em cada me*, ou 3 por cento, e liurn terço do soldo annual, ao contrario devem existir algumas lecirnento he evitar a iniseria das famílias, e occor- rer á educação da mocidade desamparada pela morte do chefe, e metade dos ordenados parece sufficiente para esse fim; e por outra parte sendo a mortalidade dos maiores Empregados em maior razão do que a media de hum por dez, que temos calculado, parece justo, que a contribuição de pes¬ soas de crescida idade seja maior nos primeiros annos, e que ns ponsoens correspondentes pagas pela caixa sejáo em liuma menor razão, do que metade do ordenado. Assim se equilibrão apro- ximndamente, por décadas, (3) as (diferenças das idades para a contribuição, e recebimento da pen¬ são; não se frustará o progresso do estabelecimen¬ to, e cncher-se-ha o justo fim, a que elle se pro¬ põem. E porque hum dos efieitos desta institui- ção he alliviar o Thesouro dos embaraços, que tem de soflrer pela despeza sempre em progresso com o Monte Pio concedido, ficando livre a todo o Militar entrar para o Monte de Economia, de- re cessar a continuação de novas conferencias de pensoens, a titulo de Monte Pio. E para se rcalisar este benetica instituição economica para o Estado, confião os Empregados, que o Governo- proporá á Assemblea Geral Legislativa a permis¬ são de doze Interina, extrahidas como melhor con¬ vier á Direcçâo (segundo o plano, que será apre¬ sentado ao Governo para sua approvação) e por ella regulgdas, deduzindo-se doze por cento da som ma total para despezas, e auxilio da caixa, na forma com outras Corporaçoens praticada. Igual¬ mente he de esperar d’ Assemblea Geral, que para se não frustrarem os fins desta instituição, se declare, que nem nos fundos nccumulados, e reco¬ lhidos na caixa, nem nas pensoens, que receberem os filhos da folha, não serâ permittido arresto, penhora e execução, se não na quantia, que pelas Leis for permiltida nos soldos, ordenados, ou pen¬ soens. Desta maneira remir-se-háo da miséria as sobras, pelo que parecerá que cinco por cento do ven-- ciniento he quantia extraordinária, mas he preciso notar, qne os Officiaes de Marinha entrão a pagar desde os pri¬ meiros postos obtidos em principio de vida, e que no estabelecimento ora proposto contão-se muitas pessoas entradas em grande parte dè idade crescida. (3) Não nos servimos das taboas necroiogicas, não so porque as não temos calculadas para o nosso paiz, como também porque nem cilas são de huma provável exactidão, qne não apresentem continuas variaçoens pelas diversidades de contingências incalculáveis, e finalmente porque não sc pertendendo estabelecer liuma caixa com- mercial de seguro da vida, em que o lucro he o fim primário, basta huma aproximação razoavel do calculo de vida,.
  • O MACATSTA IMPARCIAL. famílias dos servidores; e o Estado se eximirá de sobrecarregar-se do pagamento de pensoens, que indiscretamente, e sem muito escrupulo se vfto accumulando sobre as já existentes. Resta dizer alguma cousa sobre a objecção, que, á carga cer¬ rada, se faz. á concessão das loterias, a pretexto de se reputarem immoraes. (Conlinuar-se-ha.) NOTICIAS MAJI.ITIMAS: Chegadas. Nov. 5 Panama, [Am.] Captni.-de Manila. Sahidas. Nov. 2 Syden, [Dan.] “ Durd, para Lombock NAVIOS PORTUGUEZES, QUE SE ESPERAÕ. Brigue Novo Paquete, de Lisboa. Resolução, de Lisboa. Navio Cesar, do Rio de Janeiro por Bombaim, e Pinang, Brigue Brilhante, de Soloo. Avizo. QUEM quizér comprar Panninlio. e cassa, dirija-se a Ignacio Francisco Pereira. No Escriptoriode C. Fearon. Avizo. A Commissaõ Liquidataria e Administrativa dos bens ■ dos extinctos Conventos, em virtude d'authoriza- çaõ da IIIm\ Administração da Fazenda Publica de g9 de Outubro proximo passado, faz saber, que no dia terça feira 15 do corrente.se haõ de pôr em pra¬ ça, e se arrematarão efFectivamente, a quem mais der, perante a mesma Commissào, as fazas N». 16, que pertencião ao extincto Convento de Sam Domingos, que prezentemente mora Pascoa dos Ramos, por 800 pata- cas, com as mesmas condiçoens do avizo publicado eio data de 1 de Outudro do corrente anno, ficando o ar- rematuntc obrigado a fazer bom o contracto, que há entre a Administração da Fazenda Publica, e a dita inquilina, athe 16 de Agosto do anno de 1837; eobri- gando-se a dita Administração a indemnizar ao arrema¬ tante os alugueres de nove patacas mensaes, que a mes¬ ma inquilina tem nas ditas cazas. Bem como as cazas X‘. 2, que per tendão ao extincto Convento de Santo Agostinho, que prezentemente mora o Reverendo Ra¬ fael Umpierres por 1:500 patacas, com o mesmo onus, que as cazas X». 16, cnjis condiçoens elias ficão su- geitas, cm consequência do arrendamento ser athe o fim de Dezembro do anno vindouro; a cem taeis por anno. No mesmo dia perante a mesma Commissão, se ar¬ rematarão a quem mais der, as cazas pertencentes á Fazenda Publica na travessa dos Diabinhos por 200 patacas; e seis Boticas, liuma na dita travessa contí¬ gua ás cazas do Cidadão Joaquim Gil da Costa Pe¬ reira por 150 patacas, e cinco no challe de Paixão por 500 patacas, pertencentes também á mesma Fazenda, devendo os arrematantes introduzir o preço d’ ar¬ rematação dentro de oito dias, a pezo de 7: 2:, fican¬ do elles obrigados ás despezas d’ arrematação.—Macao 5 de Novembro de 1836. João Victorino da Silva.—Secretario da Commissão. A \ izo. OS Senhores qne quzeretn subscrever no jornal—O Ataca- ista Imparcial—poderão avisar na Typograpliia, que se acha em casa do Sr. ,1. B. de Miranda e Lima, á entrada da porta darua lado esquerdo. Preço por anno __.g" 12j do. por semestre-# 7 Sadintadas. do. por tri mestre___8" 4J Os Avizos, Annuncios, t n outra qualquer publicaçam, qne sc qoeirao mandar por uo dltlo jornal,pagaraopor cada linha 10 centésimos de pataca. NAVIOS A PARTIR DE VAMPU, CAM-SIN-MUN Ac. A ornes aos N ivios. Princess Victoria.. Lowj-.e Family... Cownrjee Family... Prince Regent.. .. Thetis. Caledónia. John Bamieniian.. Eleanor. Favorite..... Pascoa... Fort Wiliiam. Azia. (Glenelg. Da NaoAo. Dos Capitaetu. Dos Consignatários. Inglês .. I)o. . Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. I>o. Do. Jas. Lee. J. H. Jnhnston.. R. Wallace. J. Biles. C.C.Ciark. J. T. Lancaster.. J. L. Wilson.... í Robioson .... ! W. Morgan .. W. II. Fraser. Stead. | B. Ltingley .. Wetmore & Co. Dent & Co. D. & AI. Rustomjee.... Damell & Co. D. & M. Rustomjee [jee SliawuckshnwRustom- Mtmcherjee Jantsetjee.. Turner & Co. Do. Jardine,Matlieson & Co. Do. Do. l)o. Do. I)o. Do. Destino. Quando. Londres.... Sing eBbay. Sing.eCal... Londres.... Sing.eCal... Sing.eBbay. Sing.eBbay. Londres ... Sing.eBbay. Bombay.... Londres.... Sing.eBbay. 13 Nbro. 10 Nbro. MACAO. Na Typograplúa Feliciana de T. V. da Cruz.
  • Preço 25 ccnt. S J No. 45. > \ Vol. 1. $ O MACAISTA I AI PARCIAL. Omnc tulit punctum, qui miscuil iitile dulci, Lectorcm dclectando, pariterque monendo. Ilor: Epist: ad Pisnn: QXJINTA PEtRA 10 DE KOVEM3RO DE 1836. C ANTAO. Ordem Imperial sobre o Opio, <$'c. Aos 7 da 9 Lua (1G de Outubro 1836)no caminho de Tien-Pò recebeo (o Suntó) hum ofticio do Conse¬ lho Privado da Guerra, dirigido a elle Tam, e ao Fuyen Ki, para transmittir ao conhecimento do 11 u- pú de Cantaó Ven,—do theor seguinte—Aos 9 da 8 Lua do Anno 1G recebeo-se o seguinte Decreto Imperial : Em virtude da reprezentaçaõ do Ministro de Es¬ tado Chu- Tçu, sobre o Opio, e as suas Leis prohi- bitivas, e do segundo Escrivão (do Gabinete Im¬ perial) IHu-Kieu ; apprezentando cada hum o seu memorial; alem de outro sobre a cohibição das occultas communicaçoens com os Estrangeiros, &c. dizendo, que sendo o Opio hum genero trazido pelos Estrangeiros de fora, cujo veneno se tem introduzido pelo interior da terra, e sendo as Leis tão severas, haja comtudo tão diversas opinioens; huinas que haja hum plano accomodado ás cir¬ cunstancias; outras, que continuem a haver rigorozas prohibiçoens: o mais conveniente de certo será. que se facão exames sobre as circunstancias, e se calcule tudo de humavez; pois só se reputa bon¬ dade, e socego, quando na practica de muito tempo havida, se não observe malícia alguma. Mando por tanto a Tam. e Ki, que sobre o con¬ texto daquelles memoriaes ; como por exemplo sobre a plebe malévola que trafica fem Opio) os Anistas que consentem isso; as Lojas d’ Opio, que abarcào a compra; as-embaicaçoens dos contrabandistas, que o conduzem; os officiaes, e soldados, que recebem peitas, fação hum cuidadozo exame, e apprchensào; e deliberem em conselho com segu¬ rança, e individuação em cada circunstancia de per si, e sc esforcem para entupir a fonte do mal; do que tudo daráõ parte segundo a identicidade d s factos. E sobre o outro memorial, que contêm o.i- jectos attinentes a Estrangeiros, mando também a Tam, e Ki, que ao mesmo tempo examinem con- junctamente sobre a existência dos factos,e dèm par¬ te. Pelo que dos memoriaes mando que s • dêm copias para se examinarem, e faça-se saber - e-te de¬ creto a Tam, e Ki e juntamente ao lliipu de Cantão Ven, para que vindo-lhes ao conhecimento, obedoçáo. Em comprimento por tanto do Imperial Avizo se etr ia este oflieio. ( Traduzido por Sr. J. II Gonsalves.) Deelaraçaõ dos cinco regulamentos ado- ptados em publico ajuntamento dos Mercadores, que neyoceyaó em c/iá Bohy [e/iá preto.] 1. O Mercador por qualquer especie de cha. que vender, estipulará, que tres décimos do seu valor se pague cm dinheiro addiantado, cinco dias depois de ratificado o ajuste; e todo o resto, conforme os termos do contracto, deve ser sat'sreito dentro do corrente anno, exceptuando-se tres décimos, que devem ser liquidados antes do segundo dia do segundo mez do anno seguinte. Cada huma das partes (o com¬ prador, e o vendedor) deve ter huma copia deste ajuste. 2. Na entrega do cha, se parte delle se achar damnificado, se trocará por outro bom : e naõ se retornará caixa inteira. 3. De cada cem taeis de patacas, se deduzirão 2} deixando se a balança cheya de 97 J taeis somen- e. Tudo deve con!ormar-se a esta npsma justa regra sem o mener erro. 4 A moeda deve ser conforme ao seu valor ecrbido : quando nella se ache cobre, ou chumbo, se trocará ; se a sonuna exceder a $100 de/e-se trocar dentro de cinco dias ; se naõ chegar a $100 em dez. Naõ se pode admittir mayor demora. õ. Entregue o cha ao Annista, ainda que elle demore o peza-lo, se pagará o dinheiro segundo o cenTato, sem demora. Os cinco regulamentos concordaõ com o uso estabelecido, e parece, segundo a deiiberaçaõ, que saõ os mais appropriados no tempo; por tanto devem ser sempre executados. Porem quando algum Annista naõ acclare as su is contas no tempo devido, nenhuma amostra de cha se lhe deve mandar. Se algum d’entre nós se atrever a quebrar este regulamento, se acconlou, que pagasse, ou fosse mercador principal, ou subordintdo, a multa de $1000 taeis, que se appliquem ao uso publico dos mercadores deste genero. Feito em publico ajuntamento no dia feliz do 8. mez do lG. anno de Taoukuang.—Do Cantou Pre.s Extraordinary, 22 de Outubro. O IMPARCI A L . .uacuo, <£uinta leira, 10 de Nbve-abro, 1J36. Temos em nosso peder varias copias em Clima, de papeis officiacs do seu Governo a respeita «lo
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 180 Opio, os quaes e principia hiremos inserindo, á nn li mos a pôr neste No., e os proporção, que nos vierem as versões. Colligiuios dos ditos papeis, que o Impe¬ rador ainda naõ decidio contra, nem a favor da da admissaõ do Opio; mas os exames, e pesquizas. a que os menioriaes pro e contra tem dado occaziaõ, e por que o Suntó foi obrigado a proceder, tem feito conjecturar aos mercadores t o genero, que naõ Itade ser admittido o 0|>io, como fazenda legal. Accres- centaõ também os China- i itelligentrs, e que tem relaçoens com os Mandarins, que oSuntòseacha triste, e airependido de ter dado l>oa informaçaõ (vide nosso Xo. 3.» ) a respeito da admissaõ do opio, j«ir ver, que ella desngialaria no Imperador. Os Mandarins Commissarios do Suntó partiraõ liontem, dizem, que com 500 homens, para Linling, a fim de destruírem e arrazarem as barracns dos Cliinas da terra, para cortar a communicaçaõ com os estran¬ geiros. Isto tudo em virtude de outro memorial ap- prezentado ao Imperador contra estas communica- çoens. Em virtude d’este mesmo memorial, os Man¬ darins Commissarios vieraõ a Macao, liá tres dias, para se informarem dos do Destricto sobre oscules Chinas, que carre' aõ cadeiras, e amas de leite, que servem nas cazas Europeas. Os Mandarins do Des¬ tricto informaraõ, que os cules naõ servem nos Euro- peos em qualidade de escravos, mas sim livremente, recebendo exportulas do seu trabalho; e que seria me¬ lhor consintir isto, que dar occaziaõ a augmeiitar-se os negros carregadores, que occazionaõ desordens; e que as amas naõ correm perigo nas cazas Europeas, por que ellas saõ tomadas para occorrer ás preci/.oõs de leite para as crianças. Com tudo os meirinhos fizeraó algumas absolutas, agarrando alguns cules, &c. mas nenhuma ordem tivernõ para isso; conforme os ditos Commissarios informarem, veremos o que dirá o Suntó. Com tudo algum terror se espalhou entre os Chinas, mas sem fundamento, por que naõ há ordem alguma proliibitiva A FUNÇAÕ MILITAR DE 5 DO CORRKNTK Ninguém duvida, que a gratidão he hum dever. Por ella o escondido bemfeitor apparece ellogiado, e serve de exemplo aos homens, que vivem em so¬ ciedade para imita-k). () reconhecimento consolida o laço social, e derriba o monstro da ingratidão, ini¬ migo da virtude, e do verdadeiro mérito ; e por isso os ingratos sempre sá o malvistos, porque náo tem por c hele a suave virtude, mas sim o feio monstro da in giatidáo. Náo foi assim n Corporação Militar d’esta ('idade; cila náo foi ingrata ; recebeo hum grande beneficio do ex-Vicerei da índia o Sr. D. Manoel de Portugal e Castro, e logo sc propôz mostrar-se pu- blh ameiite agradecida a quem, sem ser pedido, libe¬ ralizou em 12 de Octubro de 1824, a medida do Monte-Pio creada n’esse dia para Goa, para que fosse extensiva também para o- Ofiicia s de Ma¬ cao, dando d este modo hum gr; mie soccorro ás viu¬ vas, e orfaor.s dos cidadaõs empregados no distin- cto serviço militar. A fim pois de patentear o seu agradecimento, a Corporação militar escolheu o dia 5 do «oriente |.ut ser o natalício doditto ex-Vicerei, para hum baile, chá; e caa, nas cazas chamadas dt Gamboa; paia o que de antemão preparou devida Hiuile us gn.i.des .alas da cuza,ornando-as com gri¬ naldas, bandeiras, e outros ornatos, que se bem in- dicav&o regosijo, e pompa, ao mesmo tempo appre- zeutassem aspecto de hum quartel militar ricamente ornado. A funeção fez-se com todo o aceio, e a- cabou pelas 5 horas da madrugada, assistindo a el la muitos Senhores, e Senhoras, nacionaes, e estran¬ geiros, que forào convidados; havendo somente huma saúde de etiqueta á ceia, pelos annos do Exmo. ex-Vicerei. A benefteu medida do Monte-Pio militar poz-se aqui em practica em 3 de Setembro do corrente anno pela sollicitude do actual Governador o Se¬ nhor Bernardo Jozé de Souza Soares d’ Andren. Oxa-la podessemos rer verificada, pela intervenção de Sua Senhorin, huma tão justa como necessária medida a favor dos Empregados Públicos civis, e da- quelles, que servirão, e servem na Governança, set» ordenados,e proes, particularmente neste nosso com¬ plicado Estabelecimento, entre penhascos n’hum remoto canto do Império da China, onde não ha vinhas, lezírias, nem terras para se cultivarem, e que a penas vivem de navegação, e commercio hoje precário, sugeito a infinidades de vicicitades, coiuo lie constante, a fim de se tirar da vista dos Estrangeiros, e nacionaes, athe dos mesmos Chinas, com quem vivemos de mistura, tanta mendicidade, e pobreza das Viuvas, e Orfaõs daqueltes mesmos, que ha pouco occupavão com decencia lugares de reprezentaçào na Cidade. Plano de Monte Geral de Economia para todos os Servidores do Listado. ( Contimiaoaõ da Pagina 178 No. 44. ) A prevenção contra as loterias nasce de as ha¬ verem classificado entre os jogos de azar, juntan- do-se-Ihe logo a idéa ínexacta, de que tudo o que depende do' azar he por isso mesmo inimoral, mas como tal consequência se contém no princi¬ pio? Quando nós não conhecemos a causa, que produz hum efíeito, dizemos que foi o azar, o aca¬ so, chamamos-lhe caso fortuito &c; ruas he erro | querer, que a moralidade do facto, eu do acon- I tecimento possa depender da ignorância, ou do conhecimento, que temos de sua causa. Se pois a ignorância do resultado produz a inimoralidade delle, he necessário, que classifiquemos a ruaior par¬ te das operações da industria humana em aeçoens I immoraes, pois que estão sujeitas ao risco da perda, e incerteza do lucro, e eis o azar, eis a iminornlidade. O que faz o navegante, o proprie¬ tário do Navio, se não expor-se à perda da vida, c ao evento do naufragio na esperança do ga¬ nho ? O negociante transportando o» generos ? O rendeiro de hum terreno, que além de pagar ao proprietário, emprega a semente, os animaes, o tra¬ balho numial para tirar proveito, que depende das estações, e variações da atmosphera, destruição
  • O MACAISTA IMPARCIAL 181 e conformes ao direito natural, segundo o qual,] cada hum tem faculdade de procurar,como lhe convier, os meios de subsistência, que aos ou¬ tros nào offendào. Os contractos de seguro nas viagens, nas casas contra o incêndio, na duração da vida, sào contractos aleatórios, e como taes sujeitos ao azar, e longe de se reputarem imiuo- raes, sào até protegidos pelos Governos mais re- ctos. As loterias, que são da mesma cl s e, tem hum lado muito util, e hc que com muito | eque- no sacrifício voluntário póde qu dquer Cidadão ob¬ ter hum grande beneficio para si, e para sua fa¬ mília. He verdade, que a liberdade illimitada de se admitir loterias pode crear a paixão des¬ ta especic de jogo, c que muitas pesiots pode¬ rão arrogar-se o direito de fazer loterias; mas a providencia está no poder do Governo, que deve evitar esse abuso, assim como todos, os que podem nascer de acções desregradas. Embora se regulem as licenças, como deve ser, para que não seja indiscreta, o mesmo dolosa a apparioão, mas indiscripção seria proscreve-las inteiramente. Nem essa foi a intenção da Legislatura, nem hoje domina o antigo prejuízo de ser o Governo o tutor das especulações do Cidadão, e essa maxima seria contradictoria à outra—laisse faire. E se as loterias podem, tem, e devem ter hum fim justo, qual mais justo do que a instituição de que tratamos? E como entre nós tem hum valor máximo as doutrinas dos Estados Unidos do Norte, advirta-se que alli até se tem concedido loterias a particulares, com o fim de se impri¬ mirem obras de litteratura. (4) Ainda mais. Ordinariamente confundimos, e condemnamos nb- solutamente como criminosa ou abusiva huma ins¬ tituição, que tem hum lado vicioso, sem perdo¬ armos o que ella tem de excellente, quando o que se deveria fazer seria corrigir. Quando se condemnão ns loterias, lte pelo abuso, (pie al uns Governos d’ellas tem feito, constituindo-se, por as¬ sim dizer, barateiros, e deduzindo dos fundos trinta, e mais por cento em seu proveito, como aeonteceo na Inglaterra, e na Fraga até 1793, que huma Lei as extinguiu. (Coutinuar-se-ha.) que he hum homem, e naõ pulga,nem raà, como tu te chamaste em 22 do Agosto. Xaõ vês, que o teu mal ehronico apenas te permitte, que arrimada a moletas com esforço e arrastando o pé, dès hum só passo, em quanto elle sctn custo, dá quatro, ou cinco ao menos? E lhe declaras guerra, sem elle te fazer o menor damno ? Em que te estomagou para o insultares no teu hediondo manifesto de cinco do corrente ? Que motivo te deo para o accuzares de públicador de noticia indecente, e attacante? Onde acharás delle huma só palavra, digna de cunho taõ abominável? Qual será otinhozo, em cuja cabeça encontres prova ás imputaçoens infames.de que encheste esse teu mal¬ dizente manifesto ? Ora sus, velha aleijada, canta a palinodia; canta-a quanto antes ! Alias coin as settas dos nossos typos, hervadas em negra tinta, dispararemos contra ti mil e hum golpes, sem offen- der em nada a Ley da Imprensa. Entaõ, sete quei¬ xares desta nossa represália, apenas ouvirás aos teus amigos—Senhora Dona Chronica, Paciência! Tu foste a aggressora,e sem justiça;paciencia,soflre agora. F-.VSAYO PARA MIL E HUM GOLPES CONTRA A CHRONICA de MACAO em keprezalia. Ludere qui nescit, (ampeslribus abstinet armis. llor. Poct. V. 379 Quem de esgrima naõ sabe, naõ se mette No Campo Mareio ao jogo do florete. Athé quando, Senhora Dona Chronica, has de abusar da nossa paciência ?.... Ile possível, que sen¬ do tu velhinha, e achacada de ehronico aleijaõ, ouses declarar guerra ao Macaista ? Ao Macaista, NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Ninhumas. Sahidas. Xovbro. 8, Trindade, [Hesp.] Roiz, para Manila. “ G. Findlay, [Ing.] Parry, “ Bombaim. SABIDA SE OFIO EM CAMSIH6MVH, DESDE 1 ATE' 8 DF. NOVEMBRO. Patna. Bennrcs. Malwa. Total. V. N. 134 V. X. 00 N- | 302 | 503 (4) Veja-se as RtflexOes sobre loterias no tomo 2. de Me'ang'S poliliques e pjúloso/iliiques de Thomaz J‘ff' rson, extiabidas de suas Meuiorias, e Correspondên¬ cia. Aviso. Segunda feira 14. do corrente será vendido im- ls preterivelmente em Leilão publico na sala gran¬ de de Gamboa, o brigue-escuna “ GENOVEVA ” das 11 horas da manha athe ao roeyo dia, da proprie¬ dade de P. J. S. Loureiro. Condiçoens. () arrematante será o que maior preço der. A Embarcação ficará por conta e risco do compra¬ dor -desde o momento, em que for arrematado. O arrematante pagará logo 25 por cento do valor da embarcação, e o restante dentro de tres dias, o que nào cumprindo, será novamente vendido, e será esta venda feita por conta do ditto arrematante, que será obrigado por qualquer dilTereiiça. ou prejuízo. Macao 6 de Novembro de 1836. Avizo. A DIA 29 do corrente será impreterivelmente o da 1* '-'extraeçaõ da Loteria da Santa Caza, e tera clfeito na mesma, <ís 10 horas do dia; e assim em os mais dias inter¬ polados, sendo cada extraeção de quatro centos Bilhetes. Macao Cartorio da Santa Caza 10 de Novembro de 1836, O Esctivão JÓAÍ5 Rodrigues Gonçalves.
  • Tft-2 O MACAISTA TMP\RCT\T,. PREÇOS CORRENTES DE MACAO. XO VEM I3IIO 10 DE 1836. 1MPORTAC.AO. AlgudaS de Bengalla “ “ Bombaim “ “ Madrasta " " Manila - Arros de Iloco „ _ “ “ Pangasinang “ “ Java _ _ “ “ Bengalla _ A R e c A . _ - _ Az» de Peixe 1°. _ “ “ “ 2“. „ Bicho de Mar 1. - “ “ " 2. _ _ “ " " 3. - - " " " 4. _ _ Bucho de Peixe Cauio de Pegu - Calem de Banca “ “ Penang “ " Sincapura - CamaraO Seco _ _ Cera de Timor _ - dos Estreitos ~ Couro ~ _ „ - Concha de 2°. - ~ Cravo 1». _ _ - “ 2“. „ _ _ Ebino de Mauricias ~ “ “ Ceilào _ _ Esteiri de rota _ _ palha treçO. por 15.50 15.50 16. 18.50 2.55 2.40 2.30 2.60 3.25 36. 22. ■8 55. .30. - 20. _ 5.30 -55. a 60. - 4i 4. 17. 16.50 16.50 9. 40. 45. 14. 12. -32. -13. 5. 4. -14. Jll. Ferro Inglesem banas.,- 3.50 GaiIBEE Marfim de 3 a 4 _ _ *• “ 2 a 4 _ _ Ninho de passaro 1, “ 2. Noz redonda _ _ „ “ comprida _ _ Orio Patna _ „ “ Malwa _ _ Turquia a 50. ■#1 3.80 #80. -'50. «36. -30. - 180. -11. # 790. a 795. - 740. a 745. -650 _ 4i # 27. Ouro em pó dos Estreitos 18. Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca _ - Botim de Banjar _ “ da Costa _ _ Sngue de dragSo _ San da i.o de Timor - “ “ índia - “ “ Sandwich Salitre - _ _ _ Sagu - - - - - SlBUCAO - - _ _ J 1.50 SeRIEOA „ „ _ _ -11. SlIllT- _ _ _ _ _ 11. Tartaruga - _ _ # 50O. 9.25 1 tf. 3.@3 50 2 80@2.90 « 60. @ 150. ~Í20.50@21. -32. -13. - 8. @ 9. - 3. P. b. P.c. P. s. 1>. b. « P. s. *C (I II •I P.b. »» P. s. corja P. b. P. s. P. b. II Cte. II II Cax. Vbundante. P. procurado. Abundante. Procurado. Nào há. dito. dito. dito. Procurado. Nào há. Abundante. NSo há. Abundante. dito. dito. NSo há. Abundante. Procurado. Abundante. ) Xominal- S mente. Tael 100 >.b Procurad. N'ào ha. Procurodo. dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. Nào há. dito. dito. Procurado. EXPORTAC, AO. artigos. freço. Cha Hisson “ Pauchom _ “ Suchom “ Pérola “ Huicbin “ Sequini Confú Canella C a N FOR A Ginga Xankin " 2. " Amarella 1. “ “ 2. Ouro em paens - - “ “ folhas _ „ Pf.dra hume - - Rozalgar - - - Reibarbo ~ - Ta. ho de ferro de 5 : •8 0. 125. 55. 95. 65. _ 40. _ 142. -jll.50 _3I. #.95. -'90. -'78. -73. #i24. -24. #1 1 65a 1.70 # 4 50 -85. 1 ! 1 POR. P.b. .50 (I Tael P.s, jogo CÂMBIOS. Do Saicy.õ a 5:25 p. Cento de avanço. Patacas Republicanas, 5 dito. de rebate. Ditas. Novas do cunho \ l5 dit0. de aVanço. de Carlos 4. S Ditas. Novas do cunho > a de patacas. de Fernando 7o. S _ Lf.ttras sòbrf. Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 lis. de Companhia.por 100 $ Dittas de 60 de Vista. 222 das. por 100 $ Ditta-s Particulares a 30 Dias de Visita. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de BoMbaymo30 Dias. 222 dittas.por 100 $ Extraoaò do Opio de Lintin e Camsingmun Desde 1 dc Fevereiro ate 31 de Outubro de 1836. Fevereiro, Março, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Putna. V. 126 63 12 í 4 78 27 26 16 4 2 N. 85 672 415 468 505 49 4 422 553 5 45 limares. V. 61 28 564 134 30 10 18 16 5 N. 7 34 36 158 27 4 467 304 243 26 4 JUahva. V. 503 786 458 X. 214 985 8STl4?4 53 1791 17994 8101 10334 1202Í T0T.1l.. Caixas 782 1797 2072 2500* 2680 27964 15701 1849* 2018* 4634 4159 3 >8’. 17«7 18881 94091 180661 >.:acao : Impresso, e publicado por F. F. da Ci az na Typogrnpliia Feliciana.—1836
  • 5 Preço l ^ 25 cent. $ MACAISTA í No. 46. I l Vol. 1. \ O IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem dclcctando, paritcrque monendo. Hor: Epist: ad Pison: SEGUNDA FEIRA 14 DE NOVEMBRO DE 1836. NOTICIAS EXTRANGEIRAS. Extractos do Singapore Free Fress Extra, de Outubro 7. Junho 29. A Camara dos Pares em França se ha ella mesma erigido em tribunal de justiça para o fim de inquirir Alibeaud por haver attentado contra a vida do Rei. Athé a data das ultimas no¬ ticias de Paris nenhum complice se tinha ainda descuberto. O mesmo papel referindo-se ao Spectator de 2 de Julho diz, que Paris se achava em comoçaõ pela tentativa para assassinar o Rei. S. Magestade com a Rainha a Madama Adelaida hiaõ na carruagem para Neuille, quando no caminho, que vai para Pont Royal pelas 6 da tnrde, hum joven, que tinha estado a conversar com hum Argelino se adiantou para a vidraça da carruagem, que estava aberta, e resolu- tamente apontou huma espingarda em forma de ben¬ gala á cabeça do Rei, e disparou: comtudo ainda que a boca da espingarda estava muito perto do ob- jecto errou a pontaria; pois parte da bucha ficou pegada á suissa de S. Magestade, e a bala acertou no tejadilho da carruagem, (mmediatamente o R> i botando a cabeça fora da vidraça perguntou: Ficou ferido alguém? O assassino lançou por terra a arma, mas foi aprehendido pelas guardas nacionaes; hum dos quaes chamado Devisme, que era espingardeiro reconheceo, que era aquelle mesmo, que tinha com¬ prado em sua loja muitas espingardas em forma de canas de bengalla, algumas semanas antes, e entre outras aquella mesma em questaõ. O assassino foi prezo, e mettido nacaza da guarda, onde forcejou para matar-se com hum punhal; porem foi impedido. Luis Phelippe continuou seu caminho para Neuilly onde ha recebido numerosas deputaooens das duas C.imaras, e de outros corpos públicos”. Diz-se que elle se acha fresco e socegado como sempre; porem melancólico. Todo o mundo agora está repetindo a resposta,que elledeo aGuizot.o qual congratulando aoRei por ter escapado da conspiração deFieschi,disse qeu semelhante conjuração contra elle nunca mais se veria. Ao que S. Magestade respondeo: Ah ! meu amigo ; Henrique IV. escapou de ser assassinado vin¬ te e duas vezes, e morreo na vigésima terceira. O Assassino ha sido perguntado por muita vezes porem nada se sabe destes exames, nem de seus com- plices se os tem; somente consta queelle respondera, que sua própria cabeça era o chefe desta corporaçaõ, e seus braços os membros d’eila. Seu nome he Luis de Alibeaud, e sua idade de 24 annos., O Rei naõ passou revista ás tropas no seguinte anniversario dos dias de Julho.LordGranvell o avisou que naõ andasse a cavallo pelo campo, de que elle muito gosta; po¬ rem S. M. naõ abraçará o seu parecer. Os partidos em Paris estão divididos sobre o medo de evitar no futuro semelhantes tentativas centra a vida do Rei. Iluns silo de opinião, que paia isto se devem pôr em estricta execução asleys contra os oflensores, e que o Rei ha sido demasiado clemente. Outros ao contrario sustentaõ, que o elle haver refu- z&do huma amnistia aos criminozos políticos,ha crea- do hum sentimento de dezesperaçaõ, que he a ver¬ dadeira origem do mal,e que por tanto a extensaõ da Real cleniencia a todos os numerozos prisioneiros desarmaria a nnimozidnde dos seus amigos,e parentes. F.sta, diz o Redactor, parece a mais sabia politica. A Porta Ottomana ha mostrado symptomas de des¬ contentamento, e hostilidade para com a Inglatera; e pozitivamente ha refusado a permissão de entrarem seus navios de guerra no Ponto Euxino. (mar Negro) Os negocios da Hespanha continuaõ no mesmo desarranjo. O governo da Rainha ordenou ao Ge¬ neral Evans o apoderar-se de toda a parte da costa, que occupaõ as linhas Carlistas entre Irutn, e Her- nani. Porém naõ se vè, que as tropas da Rainha estejaõ preparadas para dar a assistência, que requer huma tal empreza. Tentar hum movimento de se¬ melhante natureza sem ser auxiliado, seria aventu¬ rar a hum total sacrifício a Legiaõ Britannica; e como somos informados, que Cordova nada tem feito para ajudar os nossos bravos compatriotas nesta perigoza empreza, temos razaõ de duvidar dos motivos, que a sugerem. Cordova sempre tem obrado equivocamente em toda a campanha,e ainda tem impedido,que aCor- te destribuisse as honras a que a Legiaõ líritannica tinha justo titulo. Naõ poderen.os nós pois suspeitar, que atirando eom a mesma Legiaõ para huma taõ desesperada medida, obra nisto com as mais pu¬ as intcnooens ? (Atlas, Julho 3.)
  • 184 O MACAISTA IMPARCIAL. o IMPARCIAL. Kicao. Síjiiada feira, lide líovcnbo, 1836. <> Capita.) do navio Americano Albion, que chegou an!e'ionte de Batavia noticiou. <|iie encon¬ trara o brigue Fortugjuez de Lisboa Amo Paquete, UJ > Capita > lhe diss :ra então, que naõ vinha em direitura n Alacao, mas sim, que ia primeiro a Ma- niln : oortanto lie de esperar-se, que o primeiro navio de Minila que cá chegar, nos trará papeis de Lisboa, que tanto desejamos. 5. O Vereador ou Delegado tendo recebido os Mappas das Freguezias, e dos Batalhoens Nacionaes proporá duas pessoas de confiança para Escrutinadores, e huma para Se¬ cretario; se estas não forem approvadas por algum signal qualquer, se reformam a proposta : e as pessoas approvadas formarão com clle a Meza Provisória: e?ta procederá logo a nomear a Meza Definitiva composta de'tantos Membros Como a primeira, eleitos por escrutínio secreto, e d plurali¬ dade relativa de votos. Terminada esta eleição, queimar- se-hão as listas, e de tudo se lavrará acta. G. Reunida a Meza definitiva seguir-se- ha a eleição do Estado Maior do Batalhão em lista tríplice; isto Ite, de 3 nomes para Major, e de 6 nomes para os dous Aju¬ dantes; c começará pelo posto mais graduado: se o l. limitem, querendo o Soldado Siinaõ Sapatim da 2 Co-npnnhia d' Artilharia do Batalhaõ que guarne¬ ce esta Cidade, apaziguar uma dezordem entre Chi- .. nas o filhos do Manila, na Praia chamada da Fei- Escrutínio'não'der maioria absoluta, proceder-se-ha ±S..!',d.,?S1.de0.hUma de 2o.. >.o qual basta a relativa. ‘ 3 7. O resultado da Eleição será no mesmo dia com- ' em poucos minutos acabou os seus dias: esta morte cauzou um geral sentimento a todos os seus snperio- - 7 “ „ , com- res por conhecerem no ditto Soldado qualidades “UMC,do “ C,mara Mumc‘I,a1' 1ue 0 farà imn»«»ia- dignas de melhor.sorte. I lamente chegar ao conhecimento do Governo para a Pronipta escolha, e nomeação destes Officiaes na cou- j formidade do Artigo 13 do sobredito Decreto. 8. O Commandante do Batalhão, apenas nomeado, procederá immediatameute á divisão do mesmo em Com- D E C R E T 0 . ° Muqve de Bittr.txçi, Regente em Nome da Raixií \, a Quem foi presentea Conta da Commissão en- . . x . . carregada da organisasao definitiva da Guarda Naci- , pa"h'aS’ “o não deve excoler a 7, nem ser tnfe- onal, Approvando o plano para este fim proposto na referida Conta; Ha por bem authorisar a mesma rior a 4; u do cada huma pelo menos 80 praças ; de entre estas Companhias huma será de Granadeiros, e outra de Cómniiesão para de accordo com a Camara Municipal ^ta operaçao terá lugar no sitio designado de Lisboa executar, o que se acha disposto nos Jti. P»-* *• '.aquelle que o Commandance julgar mais propno* Divididas as Companhias procederá cada , „ ., ' huma de per si á eleição dos seus respectivos officiaes. Apenas recolhidos os recenseamentos, a que se , „ , , ^ que poderão ser escolhidos d entre os indivíduos de todo Mandou proceder, serão dividos pelos>diffirentes Distri- . ... . „ . - . . ' . , , v o Batalhão. A Eleição sera feita em eserutimo secreto, ctos da Capital os Cidadaos apurados, e subdivididos 1 . gos seguintes. 1 n li ' , apurauos. e Suouivi,imos e individual para cada posto, começando pelo mais gra- en Batalhoens, que serão hum, ou mais cm cada dis- , , .. 1 ,, b . duado: seol. Escrutínio não der maioria absoluta, pro- íxãt. 2. De todos os Cidadãos apurados se formarás du¬ as iistas: huma dos que o foram nas respectivas Fre¬ guezias. e outra dos que pertencem aos Batalhoens h.cionaes existentes: estas listas serão affixadas por 3 fl'r eleiw e,“ 2. ou ,nais Companhias preva- ga das listas será feita por Companhias, principiando pela de Granadeiros; naõ se apurarão parem os votos sem que todas ellas tenham entregado as suas listas, que para esse fim se conservarão separadas. Sr algum mas; a 1. nas resuectivas Freguezias, a 2. nos Quar¬ tos dos Batalhoens competentes a fim de que duran¬ te os 5 dias possam ter lugar, as reelamaçaens que a J.ei permitte. 3 findos os 5 dias serão designados pela Com- mí.mio u Camara Municipal o dia, e logar em que I ao de começar as eleiçoens a fi.n dc que a me-ira Fimara o faça publico por Editaes, e imune o Yc:e.i- ,,ot ou Mvb-gad,, q„e deve piesidir á Meza Pu.visoria (Ir cada Districti, como determina o Artigo 13 do ci¬ tado Decreto. t No dia designado pela Commis-ão se reunirão (> alistados em assemhléa publica, e sem armas r.o» lugares determinados para cadaliuin «los E.italhoens; alii se acharão o Vereador, ou Delegado pela Camara esco¬ lhido, e os Parochos das Freguezias comprehentlidas no r-iei sesmeiro do Batalhão respectivo para verificar a identidade d< s seus Parochianos conforme determina o Artigo H do mencionado Decieto. lecerá aqnella, em que tiver maior número de voto». Em caso de empate decidirá a sorte. 9 Os Officiaes inferiores, Cabos, e A nspeç idas se¬ rão eleitos por listas de tantos nomes, quantos são os postos a prover, e por escrutínio secreto, bastando no 1. a maioria relativa, sendo-lhes no resto applicavel o que se prescreve paia os Officiaes das Companhias. 10 Os resultados das eleiçoens serão publicados, e de tudo se lavrará acta, em que se declarem todos os votados, e os votos que cada hum teve. As listas dos votantes sctào depois queimadas, e a Meza se dissol¬ verá . 11. O Commandante de cada Batalhão escolherá os indivíduos, que devem compor as Companhias
  • o MACAISTA IMPARCIAL. 1«5 citado seráo admittidas só depois de julgadas pela Ca¬ ntara, perante a qual serão feitas as reclamaçoens. 12. Os Batalhoens seriio nomeados em numeração seguida, que principiará no da extremidade Oriental da Cidade, findando na Occidental, e pela ordem de distribuição dos Districtos. 13. Cada Batalhiio terá hum Tambor Mór, .e tan¬ tos tambores, quantas as Companhias de Granadeiros, e Fuzileiros, e Cornetas para as Companhias de Caça¬ dores, 14. O extincto Corpo de Valuntarios Nacionaes a cavallo poderá servir de Casco para o 1. E-qua d rã o da Guarda Nacional a cavallo; e como os indivi- Paru Cubjs, e Anspeçadas. O mesmo Uniforme e Armamento com os distinctivos de làa adoptados na Iufanteria do Exercito. Paru Sargentos. O mesmo Uuiforme.e Armamento com as dragonas de metal, e franja de laa conforme a côr da respectiva Companhia. Pura OKciaes. O mesmo Fuiforme com as dragonas, e mais distinctivos adoptados na Iufanteria de Linha. Paru Tambores e Cornetas. O mesmo Fardamento adoptado para os Soldados com , . excepçiio das bandas brancas, e terá etn seu lugar casea- duos, que o comnunham, pertencem a diversos Ilistri- . „-„t „ , ctos, formar-se-ha o Casco do 2. Esquadrio daquelles, (lea.ul e branco, e guarneedos do mesmo gallo , , , . , I peias costuras. Pura a CuoaUaria. que quizerem mudar do 1., c continuar no serv çj da ,, „ . Cavallaria, para o que se dirigirão á Camara, que O mesmo ardatnento aloptado para a Infanteria com procederá segundo a Lei á vista do numero de Cida- S ' 'fi','C >6'S.' — I art*a Cllrt8< dragonas de daõs, que se apresentarem. , f nno azuI fl.rrete> g„,a e canMo azu, panno azul claro avivada de branco, hum pouco aberta c|ar0 çe;„ vivo> bo!ào ainare|lo i,s0 e chato—Boné para para as pontas-Canhlio de panno azul cla-o com pes- Verá;)- ,,e azul ferrele, redondo, com huma lista tana branca, e tres botoens-bandas de panno branco )(e pinno azul cllWi e no centro do tampo huma rodela com oito botoens em cada lado, fixos á farda; para se Ja me#lM côr azul clara; na fre,Ue má Q poderem pôr, e tirar as bandas-\ irados de pauno bran- ^ ^ en meul aina(.ello, e pala redonda co com algibeira transversal avivada de branco, e d inverniz„t,. )lara Iliveni0 boné de oleado com o No. loteens en. cada lado, c terão nos virados os seguintes; ^ Bmlh4o me6ma metai na frente, e pala redonda ,'estinctivos, a saber; em Granadeiros 4- granadas d | jIlvertlizada. panno enca nado, Fuzileiros 4- estrellas de panno azu claro, Caçadares 4 cornetas de panno verde - Botão i _Draconas; para Granadeiros pala e franja coberta com meios canutilhos de luâ escarlate; para fusileiros pala Para Cava’laria. , . , ,. .. i „„.i.... „„i O mesmo Uniforme adoptado para a Infanteria.com convexo de metal amarello liso, de grandeza or,l,nar.a ^ ^ ^ ^ 16. Os Officiaes, e Offidaes inferiores dos extia- efrani .cobrr.a com meios canutilhos de laâ azul clara; I c,os Bata,',0ens N ,c,onae8 co,n as honras dos pos- para Caçadores pala e franj i coberta com meios canutillio-! tos que occupavam. de lah verde. A forma e diinensoens segundo o mo- | I7- Alem destas providencias darão a Comroissão, e délo adoptado na Artilharia de Linha—C.iça para lu- ; a Camara Municipal de Lisboa as que julgarem urgentes, verno de pauno de mescla escuro com doas listas de j e que nao vSo aqui expressam ente marcadas: o que assim se largura de dons dedos de pauno azul claro, e com ■ lhes participa para sua intelligencia, e proinpta execução pestana; para Verão branca lisa, também com pestana í118 farte T'e 8 C:‘da huma toca. —Gravata de couro iuvernizado—Luva branca—Bar-;'>;IÇ’> em 4 de Agosto de 1S3 4....Bento Pereira do Curmo. retina de pello, copa larga, e tampo de sola iuverniza¬ do, guarnecido de galão preto, pala redonda de so'a invernizada, inclinada ãobre o corpo—Penacho de pen- na de gallo, cortado par cima da ahura de hum palmo, -=33 MIL F. HUM GOLPES CONTRA A CURO NICA DE MAC AO e das seguintes cores; a saber; para Granadeiros tod ■ incarnado; para Fuzileiros todo azul claro; para faç - dores todo verde—Oliva, e Koseta de metal amarello —Laço redondo de sola pintado—Ciiapi similhante ao modé o adoptado para a Iufanteria do Exercito com o respectivo numero do B..tillião aberto no ceutro- Escamas de metal amarello liso—Corré.is e cinturão branco—Patrona lisa—Chapa de peito de metal amarello acobreado, tendo as iettrasG. N. de metal branco no centro em relevo...Armamento igual ao que se usa na Infante, ia do Exercito. EM REPRE7.AI.IA. SF.TTA PRIMEIRA. .Amphora ccepit Institui: currente rota, cur nrccus exit ? Iloa. Poet. Vkr. 21. .Talha graá faz.er-se vai; Corre a roda, por que jarrinho sai ? La vai a' touca. Depois de meyado o anuo de 34 circulou a collièr assignatu.as o prospecto tl’hum
  • O MAC.4TST \ IMPARCIAL. 186 periodico, ainda em embriào, prometiendo-se, que nasceria macho, como hum coelho. Eis senão quando chega o dia 12 de Outubro, escolhido para sahir á luz o rainino Macaense debaixo de grande auspicio: correra para elle, como gatos a bofes, muitos com as suas meyas pataquinhas (preço taxado para o ver qualquer, que não tivesse prevenido ao pay da criança): mas ficarão com agoa no bico, porque dèrão só com huma nhonha recemnascida. Qué do Nhum NOTJCIADOR ? Ile esta mesma Nhonha Chronica. Então he emaphrodita? Não Senhores: he hum novo gigante Pantha-Phasul. Quando cança 11a briga D. Phasul, dá meya volta, continu¬ ando a brigar feito já Pantha. Noticiador, Panta, Phasul, disserão então alguns dos concurrentes, tudo isso para nós he Turco, ou Grego. Nada disso, tornámos sem demora: he tudo Portuguez, e mui castiço. Nos nossos diccionarios não se encontrão. Não vem nos diccionarios; por que Pantha-Phasul he nome proprio d'hum gigante macho e femea do tempo do Imperador Clarimundo; esc não, lea-se a sua Chronica composta pelo nosso insigne Barros, a qual por bem escripta escapou de ir da janella ao pateo, não obstante o achar-se na livraria de D. Quixote. E quanto ao appellativo, Noticiador, he de cunho novo, e por isso inda não foi a diccionario. Estando nós neste dialogo, nos chamarão outros cui¬ dados ; e deixámos ficar o macho e femea, dizendo- lhe á despediria; Senhora D. Chronica, paciência, tu foste a aggressora, soffre agora. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Nov. 11, S. Richard, [Am.] Pearse, de Sincapura.' “ Wm.Jardine,[Ing.] Highat, de Batavia. “ SyedKhan, [“] Gallie, de Calcutta. 12, Albion, [Am.]-, de Batavia, “ Eben Peeble, [“] Crocker.de Manila. 13, Azia, [Ing-] Pearson, de Calcutta. “ Thames, [“] -, de Madrasta. “ Annawan, [Am.]-, de Inglaterra. de 7 de Julho. Sahldas. Nov. 12, Constante, [Hesp.] Tayag, para Manila. “ Izabela 2. [“] Almeida, para Manila. “ C. Family, [Ing.] Wallace, para Caleutta. SAHIDA DE OPIO SM CAMSINGMTJN, DESDE 1 ATE' 8 DE NOVEMBRO. Patna. Bcnares. Malwa. Total. V. N. 134 T’7 7 N. 60 N. 302 503 AVISO. ANTONIA C. da CRUZ pertende abrir huma escolla, que ensine a Meninas ler, escrever, coser, bordar &c.; quem quizer approveitar-se, póde faze-lo saber na Typografia Feliciana. Avlzo. A DIA 29 do corrente será impreterivelmente o da I* extracçaõ da Loteria da Santa Caza, e tera efleito na mesma, ás 10 horas do dia: e assim em os mais dias inter¬ polados. sendo cada extracção de quatro centos Bilhetes. Macau Cartorio da Santa Caza 10 de Novembro de 1836. O Escrivão Jo*5 Rodrigues Gonçsites. A V X S O . QUEM quizer comprar Patacas novas com o Cunho de Carlos, 3. e 4. e de Fernando 7. derija-se a esta 1 jpographia, onde se-lhe dirá quem as tem. NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Princess Victoria Lowjce Family.. Lady Grant. Prince Regent.. . Thetis .. Caledónia. John Bannerman Eleanor. Favorite. Pascoa.. Fort William..... Azia.. Glenelg. Da Naçho. Dos Capitacns. Dos Consignatários. Destino. Britannico.. Do. ... Do. Do. Do. Do. Do. Do. F)n Jas. Lee.... J. H. Johnston .. Jeffreys. J. Biles. C.C.Clark. J. T. Lanças cr.. J. L. Wilson.... Wetmore & Co. Dent & Co. Framjee Pestonjce. Daniell & Co. D. &M. Riis omjce [jee ShawuckshawKustom- Muncherjee Jamsetjee.. Londres.... Sinc eBbay. Sinc.eBbay. Londres.... Sinc.eCal..^ Sinc.eBbay., Sinc.eBbay. Londres ... Robinson. W. Morgan ... W. H. Fraser ... Stead. R. Lungley .... Do. Jardine,Matheson & Co. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Sinc.eBbay. Bonibaym... Londres.... Sinc.eBbay. Quando. 15 Nbro. n. AC AO : Impresso, e publicado por r. F. da Cruz na Typc„ruphia Feliciana.—1836
  • Preço ? 20 cent. ) ( Ne. 47. I i Vol. I. \ O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem delcctando, pariterque monendo. Hnr: Epist: ad Fison: QUITJTA FEIRA 17 DE NOVEMBRO DE 1836. Memorial feito pelos Bacharéis da Villa de Hiam-xan ao Imperador contra os Europeos residentes em Macao. Vamos expor miudamente em como temos con¬ stantemente ouvido dizer, que estão todos agora andando de cadeirinha levada pela gente da terra, e que allugão mulheres, e com ellas vivem iIlicita¬ mente, o que se chama Tafan. Aos navios mer¬ cantes pelas leis existentes não he permittido vir clandestinamente a Macao; mas prezentemente aquelles que indispensavelmente tem de trocar as fazendas para as levar em retorno, he que se diri¬ gem a Vampu, os outros nem entrão no Porto para se dar a parte do costume. ''As fazendas miúdas fazem-nas transportar em Fae-hae ( embarcaçoens ligeiras) para Cam-sing-mvn, e outros lugares, e lá clandestinamente as vendem ; as fazendas mais volumosas, trazem-nas em embarcaçoens para a Alfandega de Macao; e depois fazem com que os Anistas alluguem Fotorns para as transportar para a Metropole para se venderem; deste modo não só roubào os Direitos, ma-atlté impedem lazer.-m-se as vestorias. E o peior foi, que havendo fora da porta do Campo muitíssimos tumulos do povo, os Estrangeiros pelo meado da 2a. lua deste atino os arrastarão, e fizerào alli hunia grande estrada. O Tum-che dc Macao (Mandarim da Caza-Branca) requereo ao Suntò hum Delegado para se fazer a vestoria, e como os dittos estrangeiros repre- hendidos não quizessem sujeitar-se, os Mandarins os mandarão concertar pelos seos meirinhos; mas elles tornarão a levar moços comsigo, e baterão tanto nos meirinhos como no povo : e só depois que o Lingoa os aconselhou, he que começarão a fazer reprezentaçoens aos Mandarins, e se ac- cotnodarão. Parece que esta arrogancia, e ille- galidade provêm dos Mandarins dos Distrietos dis¬ simularem para couservar a paz ; e só com a con¬ sideração de evitar ns dezordens actuaes, tem sido a causa de fazerem os estrangeiros pouco caso das leis. Examinando, se vê que Macao está dentro do destricto da villa de Hiam-xan, e em todos os quatro lados ha estaçoens militares da força naval. O diário de cada dia he fornecido por a nossa gente. Os seos compradores são todos gente da terra, que para o serem, alcanção huma licença dos Man¬ darins, e por que sempre andão (os estrangeiros) com teneoens sinistras, não será deflicultoso conte- los. Temos ouvido dizer, que em outro tempo P’om-chu Juiz de Fora da Villa de Hiam-xan, pelo orgulho, e relaxação dos dittos estrangeiros baixou huma ordem para que não houvessem mais com¬ pradores, nem o povo podesse commerciar com elles; e como tiverão medo, perfeitamente se sogeitarão: isto he o que os Doutores graduados de Hiam-xan agora mesmo ainda poderáõ dizer. Pois hum Juiz de Fora assim o fez, e os grandes Mandarins do Districto se se podessem reformar e pôr em ordem, os dittos estrangeiros não se portariáo tão attre- vidamente. Alem disso ha annos a esta parte os Estrangeiros assistentes fora da Metropole, privada¬ mente fizeráo hum caes, que levou mezes a con- struir-se, e não houve quem os embaraçasse. Quan¬ do chegou o Fu-iuen Chu-coei, cham,è tomou o Ooverno, foi lá pessoalmente, e mandou arrazar: e os Estrangeiros se sugeitarão á sua justiça sem dizer palavra. No anno passado terdo entrado em Vampu a Fragata do Intendente Estrangeiro Lord Napier, o Snntó Lu ordenou, que as forças navaes se postassem bem unidas; e quando elles se mos¬ trassem temerosos, e arrependidos, requeressem o passaporte para sabir do Porto. Isto prova que he muito possível conte-los. Ora a precipitação deita o negocio a perder, e a condescendência ff./ nutrir vicios. Se não expozermos cem clareza os antigos regulamentos para se estabellecr novas prohibiçoens, os dittos Estrangeires chegaráò a fazer por fun, o que bem lhes parecer. Elles por suas
  • Ift8 O MACAISTA IMPARCIAL. riquezas, e grossas peitas, tem os maos Chinas que lhes contâo tudo ; e os soldados, e meirinhos sào com quem elles se communicâo. Por isso toca aos intelligentes e destimidos Magistrados conter pri- meiramente os maos Chinas, para que os Estran¬ geiros se não mostrem tão altivos; e air.da que rudes vassallos, he justo que façamos subir esta Reprezentaç&o á prezença de Vossa Magestade, es¬ perando humilderaente a sua attenoão. Respeituozamente reprezentado. {Tradusido pelo Sr. J. M. Marques.) O IMPARCIAL. Macao, Quinta feira, 17 de Novembro, 1836. A VERSAÕdo memorial China, que neste N° pu¬ blicamos, bem se collige do seu contexto, que falia dos Extrangeiros não Portuguezes, e, posto que o cazo das sepulturas do campo accontecett sómente j comnosco, comtudo parece, que os reprezentantes ■ lembrando-se da questão do caminho novo do campo j em 1828 (que foi imputado á influencia extrangeira) ; quizerão também imputar-lhes aquelle negocio. Os ; rabulas, aulhores d’aquella reprezentação faltào nella j à verdade em alguns pontos: mas, nem por isso jul- j gamos, que o publico se desgostará de o vêr publicado'j no nosso jornal. Relatorio do Decreto sobre a Guarda ! Nacional. Senhor! V. M. Imperial outorgando aos Portuguezes uma Carta, em que se contém seus direitos, e fóros de hum modo acommodado ás necessidades, eds luzes do século ; restaurando a, e debellando a usurpação, ea tvrannia, que a tinliafi destruído, nas.agradou aos inimigos da Li¬ berdade dos Povos, e deu hum exemplo fatal á Causa do despotismo, que ousa sacrilegamente apoiar-se na razão que desaprova um poder sem limites, e na Ueligiào, que o detesta; porém mereceu a admiração, o reconhecimento, e as bênçãos de todos os homens livres, adquiriu os titu. los de Libertador, e de Restaurador da Patria. que o viu nascer, e levantou para si o monumento da mais ele¬ vada Gloria, a que pôde aspirar um Príncipe, a de li¬ bertar os Povos confiados aos seus cuidados do jugo, que o abandono, ou a usurpação de seus direitos tem feito pesar sobre elles, e de mostrar ao Mundo, que prefere a prosperidade pública ã criminosa ambição dc domina-los como se foram escravos. A ignorância, e o fanatismo tem-se dado as mãos para destruir a obra da Munificência, e dos generosos esforços \ de V. M, Imperial: destas armas principalmente se tem servido o despotismo, e por meio delias conseguiu ja, mais dehumavez, anniquilar em Portugala Liberdade, e fol¬ gar sobre as suas ruínas. Cumpie, Senhor, que V.M. Imperial assegure de todo aos Portuguezes a posse dos benefícios que lhes concedé- ra;—que a Liberdade escape, de huma vez para sempre, á oppressào do despotismo;—e que este perca toda a espe¬ rança de triunfo. A Guarda Nacional, ou a Sociedade armada no seu preprio interesse, epara sua Uefeza, he o melhor, e mais seguro apoio da Independencia, da Ordem, e da Liberda¬ de Nacional: ca base mais sólida de hum Governo, que em lugar de manter-se pela violência e pela força emprega¬ da contra os Cidadãos para opprimil-os, quer sustentar-se pela confiança nelles. Sem a instituição de huma milicia civica não ha Governo Representativo; cedo ou tarde deve, s:m ella, succumbir a Liberdade, a que a sorte, e a fortu¬ na do Throno da Rainha, Augusta Pilha de Vossa Magestade Imperial, estão hoje essencialmente ligadas. Os serviços feitos pela Guarda Nacional nos paizes, em que ella se tem formado, são tantos, e tão apre¬ ciados tem sido, que pode bem estabelecer-se, que ella é a salva guarda natural das Instituições livres. A França, esta nação generosa e livre, deve em grande parte á Guarda Nacional a tranquillidade, que des- fructa no interior, e a consideração de que goza fóra: A Guarda Nacional de França tem em todas as crises, e em todas as circumstancias correspondido á confian. ça com que a Camara dos Deputados em 1830 comet- teo ao seu patriotismo e á sua coragem a Carta da Monar¬ quia, e os Direitos consagrados nella, ea Europa admira e respeita esta milicia protectora da justiça e das leis, e de¬ fensora das liberdades da sua Patria. Se em 1828 se tivesse organisado em Portugal huma Guarda civica; se o Governo tivesse armado os Cidadãos interessados em manter a Carta outorgada por V. M. Im¬ perial, se os Direitos consagrados nella, se este deposito das liberdades publicas tivesse sido confiado ao patriotismo e á coragem dos cidadaãs, a usurpaçaõ não teria sido ten¬ tada, ou, se o fora, teria succumbido: bem o conhecer: o os traidores, e por isso unirão todos os seus esforços para obstar a que a Camara dos Pares sanccionasse o projecto approvado pela dos Deputados em 1826 sobre a formação de Corpos nacionaes em todo o Reino; projecto, que tinha sido redigido com restricções e reservas, que a prudência ou o receio de mais empenhada opposiçaõ parece ter dicta- do. Não foi difficil a traição conseguir o seu fim, a ma¬ ioria da Camara dos Pares era complice delia, e naO tardou a mostra-lo: renunciando a maior parte delles alta di¬ gnidade, a que V. M. I os elevou, preferio associ¬ ar-se ao usurpador, e seguiu abertamente o partido da rebelliaõ, da perfídia, e do prejurio. O projecto naiS foi sanccionado, a Carta privada de seus naturaes defensores succumbiu aos golpes da fac- ção rebelde, o Throno foi usurpado, e sobre clle se levan¬ tou a tyrannia sein exemplo, que tem caberto este paiz de luto e de sangue, eacabaria pelo reduzir a hum montão de ruínas desertas, se V. M. Imperial não viera liberta-lo. A exemplo da França de 1830 confie V. M. Imperial ao patriotismo eàcoragein da Guarda Nacional Portu- gueza o C odigo das liberdades publicas, e o Throuo daKai- ulia Sua Augusta Filha.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. lftí) O Exercito Libertador tem assombrado o mundo por liuma serie snccessiva de prodigiosos feitos, e de victorias alcançadas contra a usurpação, e contra o despotismo: Chefes e Soldados tem constantemente mostrado, que to¬ dos os sacrifícios podem esperar-se delles, quando se tratar de combater os inimigos do Throno Constitucional, e da Liberdade: porem o Exercito não basta, nem hc proprio para os difFerentes serviços, em que pode ser necessária a intervenção da força armada. Esta proposição, que ain¬ da n’outras circuir.stancias seria verdadeira, lie hoje de incontestável evidencia depois de extinctos os corpos de segunda linha, e Ordenanças, e na situação em que se acha o Reino. E’ por tanto de immediada necessidade crear huma força local sempre prompta a manter com a sua presença a ordem publica, e restabelece-la, tendo sido perturbada; liuma milícia, que pelos elementos da sua composição e pela natureza da sna organisação, seja pró¬ pria para servir de barreira contra as tentativas do des-! potismo, e contra os excessos da anarchia, liuma força que sendo habitualmente sedentária possa 110 caso de invasão estrangeira ofterecer liuma poderosa 'e efficaz cooperação ao Exercito de Linha. E’ em attenção a estas considera¬ ções que eu tenho a honra de levar à Presença de V. M. Imperial hum projecto de organisação da Guarda Nacio¬ nal. Digne-se V. Magestade Imperial de o pezar em Sua Alta Sabedoria, e se a Causa do Throno eda Liberda¬ de poder tirar delle alguma vantagem, certo estou de que Vossa Magestade Imperial não duvidará sancciona-lo. Lisboa, Março 29 de 1834. Joaquim Ãntonio de Aguiar. MIL B HUM GOLPES CONTRA A CH RO NIC A DE MAC AO á parede, que tem rebattido muito bem a Chronica. —Estes ralhos e outros quejandos, com que nos tem azoinado, vieraõ renovar a dòr, que nos haviaõ causado os despropositos, que a rabugenta havia ditto em publico em 5 do corrente; dòr que o tempo ja hia alliviando. Por isso, voltando-nos para estes Senhores fogosos, lhes pedimos, que nos respondaõ. Que coiza se faz para apagar hum incêndio ? deita- se-lhe fogo? Naõ, Senhores; deita-se-lhe agoa, e mais agoa. Queriaõ Vinces., que nós imitando o frenesim da velhinha travássemos com ella huma descompostura de regateiras ? Isso naõ. Naõ que¬ remos, que as nossas settas passem para dentro da camiza da pobre velha rabugenta. A primeira tirou-lhe a carapuça : esta havia de ir-lhe â mas¬ cara, com que nasceo ; os ralhos de Vmces. a li- vraraõ por ora deste golpe, que irá mais tarde, quando tivermos repetido novaniente o alphabeto Grego, como acconselha o Philosopho ; para que naõ excedamos os limites da Prudência, Lente de Prima 11a Universidade das virtudes Moraes, que infelizmente tem hoje taõ poucos ouvintes. NOTXCXA.S MARÍTIMAS: Chegadas. 1 Nov. 13 Brilhante, [Port.] Costa, de- Soloo. 14 MidLothian, [Ing.jMorrison, de N.Holanda Sahidas. EM REPREZALIA. SETTA SEGUNDA. Infandum, Regina, jubes renovare (tolorcm. Virg. rEsum. Liv. 2. Nov. 11 Fort William,[Ing.]Fraser, para Bombaim- 16 Emily Jane, “ Randle, ‘‘ Calcutta. “ David Scott, ‘‘ Reeves, “ do. “ Sulimany, “ Mcfarlane,*1 do. Mandas-me renovar hum caso infando, liuma grãa dòr, hum triste e infausto dia. Barretto. SABIDA DE OPIO. DESDE 1 ATE' 15 DE NOVEMBRO. Haliiaõ conlra nós muitos dos nossos leitores, | dizendo:—Que o Macaista, sendo descomposto pela Chronica, que 0 chamou em 5 do corrente, pnbliçador de calumnia, &c. &c., deixasse de refu¬ tar taõ injustas imputaçoens, e as desprezasse, podia 1 faze-lo, e por isso naõ nos queixaríamos d’elle: mas que vèndo attacados também, no inesmo artigo, os j seus correspondentes, e até o Pay commum dos Fieis, se mostrasse de sangue frio, e em vêz de refutaeaõ, nos viesse com gracejos ; naõ tem disculpa Promette-nos sim logo 1001 golpes contra a Chro- vica, mas em vèz de os dar, nos pespega com reta- , lhos da ranç-osa Poética, que he molho de pasteleiros, \ que serve para todos os guizados: e d’ ally vêm- I nos com as fabulas do Gigante Pauta-Phasul, e de ! Don Quijote de la Mancha. Ora, alimpe as maous * 1‘atna. Benares. Malwa. Total. V. N. 100 V. í N- ! N. 7 ; 02 ; 370 <529 AVISO. ANTON1A C. DA CRUZ pertende abrir huma escolta, que ensine a Meninas ler, escrever, coser, bordar &c.j quem quizer appro\eitar-se, póde faze-lo saber na Typografia Feliciana. Avizo. O DIA 29 do corrente será impreterivelmente o da 1 * extraeçaõ da Loteria da Santa Caza, e tera efteito na mesma, ús 10 horas do dia; e assim em os mais dias inter¬ polados, sendo cada extraeção de quatro centos Bilhetes. Macao Cartorio da Santa Caza 10 de Novembro de IS36, O Escrivão Joaõ Rocr oues Gonçalves.
  • lfto O MAOATSTA IMPARCIAL. PREÇOS CORRENTES DE MACAO. NOVEMBRO 17 1)E 1636. 1MP0RTACÍA0. ARTIGOS. Ai.gudaS de Bengalla “ “ Bombaim “ “Madrasta “ " Manila _ ARRosdelloco _ ~ “ Pangasinang “ “ Java - _ “ “ Bengalia » Areca ~ ~ _ Aza de Peixe 1°. _ . 2». _ Bicho de Mar 1. “ “ “ 2. _ „ “ “ “ 3. - - “ “ “ 4. - - Bi cho de Peixe _ _ Cacho de Pegue Cacem de Banca ~ _ “ “ Penang “ “ Sincapura _ Camaraú Seco _ _ Cera de Timor _ _ “ dos Estreitos Couro ~ ~ _ ~ Concha de 2o. - ~ Cravo 1». - _ - “ 2°. _ _ - Ébano de Mauricias _ '• " Ceilão - _ Esteira de rota _ - “ “ palha “ Perro Inglesem barraste Gambel _ _ _ _ 4* Mar FIM de 3 a 4 _ _ 45 “ “ 2 a 4 - - - Ninho de passaro 1. K 2. - Noz redonda _ _ „ „ “ comprida - _ _ Opio Patna - _ 45 •• Malwa ... _ . “ Turquia ~ _ - Ouro em pó dos Estreitos Penas de passaro Pimenta preta ~ “ branca _ „ - Rotim de Banjar _ 8 “ da Costa ___ Sangue de dragão „ 8 SvNoii.o de Timor “ “ Ilidia PREÇO. FOR NOTAS. 60. 15.50 15.50 16. 1850 2.55 2.40 230 J 2-61 -] 3.25 _ 36. _l22. 4^55. 30. 20. 5.30 551 a 4. 17. _ 16.50 16.50 9. 40. 45. 14. 12. 32. 13. 5. 4. 14. 11. 3.50 3.80 80. 50. 36. 30. 180. 11. 790. n 795. 740. n 745. 650 18. ' ~ 4> 27. _ 8 “ “ Sandwich Salitre ~ - ~ - Sagu _ _ _ - _ SlBUlAO - ~ ~ S RI 110 A ........ Sli IIT ~ .. - ~ _ Tartaruga ~ ~ „ P.h. P. c. P. s. a 50. P. b. P. s. a ll P.b. P.”s. corja P. b. P. s P. b. Vbundan te. P. procurado. 9.25 10. 3.@3 50 2 80@2.9P 60. («) 150. ~20.50@21. 32. 13. 8. @9. 3. 1.50 _ I 1. Jll. 4i 50(1. Cte. Cax. I “ 1’ael 100 P.s Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Abundante. Não há. Abundante, dito. dito. ‘».b Não há. Abundante. Procurado. Abundante. ) Nominal- S mente. Proeurad. Não ha. Procurado. dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. Não bà. dito. dito. Procurado. EX PORTA C. AO. ARTIGOS. Chi Ilisson “ Pauchom _ •• Sucliom “ Pérola “ lluicbin “ Sequim Confú Canella _ Caneora .. _ Ganga Nankin >• “ 2. “ Amarella 1. “ “ 2. Ouro em paens ~ ~ “ “ folhas _ ~ Pedra hume - ~ ltoz algar - - - Ruibarbo ~ - Tacho de ferro de 5 : preço. 80. 125. 55. 95. 65. 40. 42. 11.50 31. 95. 90. 78. 73. 24. 24. 1 65 a 1.70 4 50 85. 1 POR. NOTAS. P.b. “ Não há 100 | Tael P. s. jogo CÂMBIOS. Oo Saicy.5 a 5:23 p. Cento de avanço. Patacas Republicanas, 5 dito. de rebate. Ditas. Novas do cunho (13 dit0. de avanço. de Carlos 4. S Ditas. Novas do cunho ) a de patacas. de Fernando 7°. S „ Lettras sobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. de Companhia.p°r 100 $ Dittas de 60 de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Yi«tTA. 220 dittas.porditto. Dittas sobre Governo de BoMbaym a 30 Dias. 2->2 dittas...Por 10:) $ Etlraçaó do Opio de Lintin e Camsinymun Desde 1 ils Fevereiro ate 31 de Outubro de 1836. | P.ltlUI' Fevereiro, Março, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto, Seicmbro, Outubro, V. 126 63 121J 78 27 26 16 4 2 N. 85 672 415 468 505 494 422 553 545, ] fíenuree. V. I N. Malwa. 61 28 564 134 30 .0 18 16 7 34 36 158 274 467 304 243 5 I 26 4 V. 503 786 458 88| 53 463» 4159 358'.' 1787 1888) 94094 1BQ661 TOTAL N. Ca i x as 82 1797 2*4 98\ 2072 2500* 1574 1791 2680 17994 2796* 810* 1849* 1 03.3 2018* 1202 IíiXAC.6.0 : ImrreMo, e puOl.caCo r or 3?. úa Cruz na Typa&rapláa Vfcliciazia.—7836
  • Priço 25 ccnt. s No. 48 ? t VoL 1. \ O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorcm dclcctando, pariterque moncndo. Hor: Epist: ad Pison: SE&UNDA FEIRA 2X DE NOVEMBRO SE 1836. NOTICIAS EXTRANGEIRAS. As ultimas noticias de lnglatera dizem, que a dife¬ rença levantada entre os Governos Turco, e Britânico nasce do maò tratamento feito a Mr. Clturchill, o qual por accidente disparando hum tiro em hum Turco, foi pelos officiaes Turcos recluso no Banho, e maltratado em sua pessoa. O Ministro Britânico em Constantinopla fez requisiooens, para que sc lhe dessem satisfaooens, os quaes foraõ desatendidos pelo Governo Turco. Diz-se, que este mesmo negocio oceasionara em Petershurg huma friesa entre Lord Durham, e o Conde Nesselrode. Naõ se permittio a entrada de huma fragata Ingleza no Euxino : a influencia llussiana em Constantinopola parece estar no supremo grao.— Cantou Press 10 de Novembro. 023^^ Despacho do Suntó á reprexentaçoò dos Licenciados Ium-Chim, c Tam-Li-Kai naturacs da Villa dc lliam-ian. II f. constante, que pelo Regulamento só se permitte, quu os Xavios estrangeiros antes de en¬ trar no Porto possaò dar fundo em I.intim, ou com o vento favoravel irem alguns delles a Camsin-mun, o que nem sempre accontece; e naõ se lhes con¬ sente íicar por muito tempo surtos; muito mais, por que em o anno 13 de Tau-cuam (llt33)se cõmctteo o assassínio (pela gente ) dc hum dos Xavios Inglezes allí surtos, o Suntó Antecessor publicou ordens rigorozas, e elle mesmo actual Suntó, quando tomou o Emprego também por varias vezes ordenou aos competentes Olficiacs Militares, e Civis, e ás Embarcaçoens cruzeiras, que, logo que encontrassem .Navios os ex. pu'sassem, naõ lhes consentindo estar hum mo¬ mento surtos. Como ainclu hoje ha Xavios, que entrem ali, e estejaõ apinhoadamente surtos huns apôs outros em numero de mais de cincoenta ? Hum tal barulho como dará soccego aos habi¬ tantes das Aldeãs circumvizinhas da beira mar? He na verdade coiza estranhavel! Por tanto; posto que seja diflicultozo assegurar ( por que os ânimos dos Estrangeiros saõ insondáveis ) que sendo elles expulsos para fora de Camsin-mun, como se pede na repprezentaçaõ, se naõ sirvnõ de pretexto de vento favoravel, se vaõ, e tornem a vir; ja elle Suntó olHciou promptamente ao Ilip-toe, e ao Mandarim de Iliam-xan para que sem perda de tempo fossem ligeiros a Camsin-mun examinar com clareza se ahi estavaõ ainda Navios estrangeiros de diversas Xaçoens, e se todos completamente se retiraraõ ; e se ainda se achassem surtos, ou que successivamente viessem chegando, lhes fizessem logo saber, que as Leys estabelecidas os obrigavaõ a fazer-se ja de véla, e partir; mas se forem renitentes em oppor-se ( ás ordens) que entaõ se considerariaõ aquelles Estrangeiros transgressores das j Leys do Império, e como taes voluntariamente j reputados Estrangeiros extremamente grosseiros, j e elle Suntó que he rigorozo em prevenir | o mal assim enterior como exterior, distribuirá í infallivelmente ofliciaes e ' soldados, para os ex- I pulsar inteiramente d'a!i, e jamais poderáõ clies á vontade, e dezenfreadainente assentar-se em¬ pertigados à maneira de caens, e ovelhas, cau- zando dezordens; atemorizando desta sorte o nosso povo. Os ditos Licenciados communiquem este Dis- pacho a todos os Empregados, e particulares de todas as Aldeãs, para que cultivem, e cstudein com o espirito soccegado; e he necessário que naõ estejaõ extremamente assustados, pu;s em quaes quer occurrencias encontraráó nelle Suntó hum 1’rotcctor. Fica pc:s conservado (no arcitivo) o niappa. 19 da 9a. Lua do anno 10 de Taucuam. ( Traduzido por Sr. J. R. Comuives.)
  • 192 O MACAISTA IMPARCIAL. O IMPARCIAL. Macao, Segunda feira, 21 de Novembro, 1836, Tendo nós encontrando aos Periodicos.de Càn- tôo o seguinte artigo, o inserimos aqui. E do Itegister de 1-5, também vimos sobre o artigo Portugal a noticia de que, se diz, que S. M. F. nossa Rainha, se acbtv- gravida. Uo Ca/Uon Reg i st er havemos tirado as seguintes concessoeiis, que os negociardes de Glasgow desejáo obtér d'o Governo Chinez-, as quaes constâo do me¬ morial dirigido aLord Palmerston.Estas petiçoenssaõ seiuelliantes-a outras,.que se tem feito ein vários me- moríoes-ao. mesmo Lord ; e ainda que a consecução tffellavseria senr duvida alguma de considerável' ven- tagem> ao nosso negocio j com tudo nSo podemos ver eomq seja. possivel obie-Ias prezentemente. A toda a. hora se esperáo de Pektm. os- comniissarios, e-esta seru a occasião opportuna, em que - os estrangeiros promoy&o seus interesses dtrigindo-lhes memoriaes, jítpondo nelles as privaçoens, e aggt-avos, que se nos hAo feito, e requerendo-lhes, osponháona presença do Imperadoiyem quem talvez farão alguma favora- rel impressão. Petiçuens do Negociantes de Glasgow; 1. Livre communicaçáo com o suppremo governo de Pekim, como protecçáo necessária contra a oppressáo das authoridades subalternas, e tam¬ bém contra as authoridades locaes de Cantão a fim de ficarmos protegidos contra os oftkiaes in¬ feriores chinez.es, e mercadores. 2. Domicilio em. Cantão não só para os negocian¬ tes, mas tantbein para suas mulheres,e familia. 3. Permissão para. levantar, e possuir loges em Cantão. 4. Permissão para negociar com outros chinas, co¬ mo também com os de Co-liong. 5. A proteccão das leis chinezas tacs, como el- las são. (>. O privilegio dè negociar com Ehioy, com Nim- po, e com hum terceiro porto muis perto de Pekim cm.o norte. 1. Obter por negociação, ou por compra uma ilha na costa de Leste da China,.onde possa estar a feitoria Britannica,sujeita ás próprias leis, e sem ser exposta à collisáo com os Chinas. 3. Extensão da jurisdicção do Almirantado-; ao menos segurando a disciplina a bordo dos nossos proprios navios.—Cantou Press, 19 de Novembro. Decreto sobre a Guarda Nacional, Tomínoo era consideração o Relatorio do Ministro e, Secretario de Estado dos Negocios tio Reino, e ten¬ do ouvido o Conselho d’ Estado, Hei por bem, era Kotne da Rainha, Decretar o seguinte: Artigo 1. Formar-se-h» huma Guarda Nacional,des^ tiliada a manter a tranquilidade pública, a Monarchia Constitucional, e os Direitos consagrados na Carta, e a concorrer para a defezu da indepemlencia. dã Náçãoi e integridade do território Portuguez. Era quanto o estado do Reino não permittir, que esta organisaçào tenha Ibgar em todos os Concelhos, o Governo man¬ dará proceder a ella naquelles em que o pudér ter» e fòr compativel cora as circurastancias, e com os fins da sua instituição^ Art. 2. A Guarda Nacional de cada Concelho será composta de todos os Cidadãos delle de desoito até sessenta annos, que tiverem pelo menos o rendimento annual de cem mil- réis proveniente de bens de raiz, de capitaes, industria* commercio, emprego, ou officio público, segundo as regras estabelecidas no Decreto de sete de Agosto de mil oitocentos vinte e seis, artigo quarto (ft), e dos filhos dclles, apezar dè sugeitos ao pátrio poder: exceptuam-se os creados dê servir no sentido do artigo sessenta e cinco, paragrafo terceiro, da Carta Constitucional (J). — ()s oondemnados por crimes em quanto durarem os effeftos da sentença — e os condemnados por furto, roubo, banca-rota fraudu¬ lenta, attentado coHtra os costumes e moral pública, e quaesquer crimes- comettidos com aleivosia ou abuso de confiança, ainda cumprida, sua. condemnaçào. Art. 3. Podem ser admittidos na Guarda Nacional, nas actuaes circumstancias, aquelles Cidadãos, que não tendo a renda declarada no artigo precedente quizerein voluntariamente alistar-se, pertencendo ás Cantaras .\lu* liicipaes o juizo sobre a conveniência da sua admissão- e não estando elles comprehendidos nos excepçóes do mesmo artigo. Art. 4. Nai5 podem pertencer á Guarda Nacional, pela. natureza dos empregos que occupam, os Militares não reformados do Exercito, ou da Marinha_os utem" bros das Cantaras Muuicipaes — as Authoridades a quem compete reclamar e dirigir o serviço da mesma. Guarda, e requisitar a força pública — os empregados subalternos da Justiça ou Policia — e os Ecclesiasticos de Ordens Sacras. Art. 5, Aos Provedores dos Concelhos incumbe na conformidade do- Docreto numero vinte e tres, de de- zeseis de Maio de mil oitocentos trinta e dous, sobre a organisação administrativa, fazer o alistamento da Guarda Nacional, procedèndO para- esse eftèito conjun- ctamente com as- Cantaras Muuicipaes ao recenceamento das pessoas, que segundo o artigo dous do presente •;.(«-) Ao marido se. levará em conta o ren¬ dimento dos bens de sua mulher, ainda que não haja communicaçáo de bens, e ao pai o uso-fructo dos bens do filho, de que Ité administrador. A. industria se entende ser, tanto a das Artes Liberaes, como a das Artes \1 •chanicas. ( Decreto de 7 de Agosto de 1826. ( Art. 4. no fim. ) (4) Os Criados de servir, em cuja classe não en¬ tram os Guarda-Livros, e primeiros Caixeiros das ( a- sas.de Cuimnercio, os Criados da Cusa Real que não forem de galão branco, e os Administradores das fa¬ zendas ruraes, e fabricas. ( Curta Constitucional Art. 65. §. 3. )
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 103 Decreto, devem compô-la. O alistamento far-se-ha pú¬ blico para que quem tiver a reclamar o possa fazer dentro em cinco dias desta publicação perante as me¬ smas Camaras, não só pelo que lhe toca, mas pelo que diz respeito a terceiro. Art. 6. A Guarda Nacional será formada por Es¬ quadras, por Secções dè Companhias, por Compauhias, por Divisões de Batalhões, e por Batalhões, V 1. Nos Concelhos em que houver de dez até vinte Cidadãos alistados formar-se-ha huma Esquadra commandada por hum Sargento, e terá hum Cabo, e hum Anspeçadà. V 2. Nos Concelhos era que houver de vinte até quarenta formar-se-ha huma Secção commandada por hum Alferes, terá hum Sargento, dous Cabos, e dois Anspeçadas, e será dividida cm duas Esquadras. §• 3. Nos Concelhos, em que houver de quarenta a oitenta, formar-se-ha huma Companhia commandada por hum Capitão, e terá hum Tenente; hum Sargento primeiro, hum segundo, quatro Cabos, e quatro Ans¬ peçadas. Esta Companhia se dividirá erm duas Secçoís e cada huma secção em duas Esquadras. V 4. Nos Concelhos em que houver de oitenta até cento e vinte, formar-se-ha huma Companhia com¬ mandada por hum Capitão, e terá hum Tenente, hum Alferes, dous Sargentos primeiros, dous Segundos, oito Cabos, e oito Anspeçadas. Desta Campanhia se for¬ marão duas Divisões, de cada Divisão «luas Secções, e de cada Secção duas Esquadras. V 5. Nos Concelhos em que houver mais de cento e vinte formar-se-hão mais Companhias. Secções, e Es¬ quadras, segundo as regras estabelecidas nos paragrafos antecedentes. V 6. Nos Concelhos em que houver até tres Compa nliias, formar-se-ha huma Divisão de Bathalhão, com mandada por hum Major. V 7. Nos Concelhos em que houverem de quat: até sete Companhias formar-se-ha hum Batalhão, e exceilendo este número formar-se-hão dous, ou mais segundo o número delias. O Estado Maior de cada Batalhão constará «le hum Tenente Coronel Gomman- dante, de hum Major, de dbus Ajudantes, e de hum Porta Bandeira. Cada Batalhão terá' huma Bãndeira das cores azul e branca e ooin esta legenda=Rainha e a Carta= Art. 7. Os Concelhos- em que pela sua extensão, fõr incommodo aos habitantos formar se hum só Corpo de Guarda Nacional, serão divididos pelas Camaras res- pectivas em dous, ou mais Districtos, que serio con¬ siderados corno Concelhos para se lhes applicaretn os princípios do Artigo antecedente, «levendo ter-se sempre cm vista, que os Cidadãos não pertençam a Districto cuja Capital esteja a mais de huma legoa «le distancia da sua habitação. Art. 8. Os Corpos da Guarda Nacional formados nos concelhos, ou Districtos, segundo as regras estabe¬ lecidas, são inteiramente iudepeudentes entre. si. Art. 9. Eormar-se-ha também Guarda Nacional acavallo nos concelhos, onde houver hum número suf- ficiente de cidadãos alistados, que prefiram entrar nel- la, obrigando-se a ter cavallo proprio, a esquipa-lo. e a sustenta-lo á sua custa. V 1. Nos Concelhos em que houver de quinze até trinta formar-se-ha huma Secção de companhia, que será commandada por hum Tenente, e terá hum Sar¬ gento, e dous cabos, e dous Anspeçadas. V 2. Nos Concelhos em que houver de trinta até cincoenta e dous, formar-se-ha huma companhia, que será commandada por hum capitão, e terá hum Tenen¬ te, hum Alferes, dous Sargentos, quatro cabos, e quatro Anspeçadas. V 3. Nos Concelhos em que houver duas compa¬ nhias, formar-se-ha hum Esquadrão, e o Estado Maior delle constará de hum chefe de Esquadrão, hum Aju-- dante, e hum Porta-Estandarte. Cada Esquadrão terá hum Estandarte das mesmas còres, e com a mesma legenda das Banileiras dos Batalhões. Art. 10. Nas Cidades de Lisboa e Porto, nas mais do Reino, nas Praças, e nas costas poderá o Governo mandar orgonisar Batalhões, companhias, ou Divisões de companhia de Arlilheria. Um Decreto Especial determinará o modo de or- ganisação desta arma. Art. 11. Os corpos da Guarda Nacional tomarão* os nomes dos respectivos concelhos, e sendo estes divi¬ didos em Districtos, tomarão os nohies «las Pôvoações. que a Camara tiver designado para cabeça delles. (Continuar-se-ha.) —<§>- MH. E HUM GOUPES CONTRA A C11 RO XIC A DE M ,1 C AO EM KEPREZALIA. SETTA TERCEIRA. Phantasma váo, que ao nesoio atemoriza. c. L. O AíTAKsciMENTO d’hum horrido cometa, naõ urinito, nem barbato, mas sim caudato, por ter cauda (e mui comprida) deixou na nossa aljava a setta, <|ue ia direita á mascara da velhinha, para mostrar-sc ao mundo, que naõ era se naõ Pseudo- Cfironica. Más- fitândo nós- os cllíos no fenóme¬ no, vimos que era, sem tirar, nem- pôr a mesmís¬ sima aleijada. Ora deixem-nos. Senhores! Que¬ rem, que a velha morra ja ! Viva a gallinha com I a sua pevide. As nossas settas já o dissemos, naõ
  • mt O MA^AISTA TMP VRr'T VL. queremos que entrem para dentro da camiza. Habita pois vénia dos nossos amigos, tornemos ao ponto. O apparecimento deste cometa naó tem periodo certo : posto que o seu tempo médio, lie de huns 1J dias e (> horas, inesperadamente se mostrou de novo em 1» do corrente, mediando só o espaço de 13. Atemorizaraõ-se alguns com a sua vista, mas o Macaista, que sabe, o que he hum cometa, e que o período deste ainda naõ está bem calculado, se pjz a rir deste Fantasma vaõ, que ao néscio atemoriza, Quando nada de triste ao Mundo aviza. Mas para que se addiantou 4 dias e 0 horas ao tempo médio? Fallemos serio! Addiantou-se a Pseudo-Chronica para nos trazer hum requerimento, no qual nos diz.—Pedimos, Senhor Macaista.... que. nos desminta, convença-nos da justa arguiçaõ que lhe fizemos... .naõ parle furado choro. Pois ahi vai o despacho : Quanto á primeira parte a seu tempo será deferida, por que para 1001 ainda faltaò 99S; e quanto à segunda, cm que confundio o choro com o palratoiio ; naõ ha que deferir, por que naõ ha ley, que mande fallar sò no choro. E quanto ao rifaõ, com que vem, esta errado; em vez de parle diz o rifaõ cante. Agora ponhamos de parte os gracejos. Inseri¬ mos no nosso jornal as noticias, de que nos ac- cusa a Pseudo-Chronica, porque quizemos; no que em nada infringimos ley nenhuma: e naõ inserimos o artigo coramunicada, porque naõ quizemos. Con¬ cluímos aconselhando (aqui em segredo) ao Senhor Redactor da Pseudo-Chronica, que diz que he i osso amigo, que lèya ao menos huma vèz o Titulo ,3o. da Ley da Liberdade da imprensa ; ou ao menos peça, que lha leia algum homem,què entenda de leys. E veja se ainfringio: Veja. KOTZCt&S MARÍTIMAS: Chegadas. Nov. 18 África, [Ing.] Capitnõ-,de Liverpool Sabidas. Nenhuma. O pio Patna,-fr 780 @ 785 | P Caixa. “ Malwa.-% 735 @ 710 SAHZDA SE OFIO, DESDE 1 ATE' 15 DE NOVEMBRO. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. nw V. _L_ \. : N. 02 370 0-29 AVISO. NiONIA C. DA CRUZ pertende abrir huma escolla, que ensine a Meninas ler, escrever, cocer, *0, ar &cv 1uem quizer approveitar-se, póde faze-lo saber na 1’ypografia Feliciana. PARA V£NDA. 4 PROPRIEDADE de Cazas, em que mora o Capi- l\. tSo Joáo Teixeira de Lira, na Rua, que vai ao largo do Senado ; quem as quizer comprar, dirija-se a esta Ty- pographia. ’ PARA VENDA. /~\UF.M quer cazscas nantalonas de panno. e coletes de fusiào, tudo feito em Londres, dirja-sea caza de Adeodato Vieyra Ribeiro. utniiimn NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Nomes dos Navios. Da fiaq&o. Dos Capitaens. Dos Consignatários. Destino. Quando. Princesa Victoria.. Lowj- e Family... Lady Grant...... Prince Kegent.... ’J’hetis ...". Caledónia. John líannerman.. Fliimor. Favorito. Puscoa. Azia. Gleuelg. M»lc lm. Britannico.. Do. ... Do. Do. Do. Do. I»o. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Jas. Lee. J. 11. Johnston.. Jefirevs. J. Biles. C.C.Clark. J. T. Lnncaster.. .1. L. Wilson.... Rcbinson. W. Morgan ... Stead . R. Lungley James Kyles.... Wctmore & Co. Londres... Dent & Co. Framjee Pestonjee. Danicll &i Co. D. &M. Rustomjce [jee ShawuckshinvRustom- Muncherjee Janisctjee.. Turner & Co. Do. Jardine,Matheson & Co. Do. Do. Do. Do. J. & W. Cragg& Co.. . .Sinc.eBbay Sinc.eBbay Londres... Sinc.eCal.. Sinc.eBbay Sinc.eBbay Londres .. Bomlmym.. Londres... Sinc.eBbay Londres... 13 Nbro. MACAU : Imprcfcso, e publicado por T. T. da Cruz ua Typographia rellciana—1836
  • Preoo 25 cent. ( { .Vo. -19 [ ( Vol. I. 0 MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui misciiit utile (lidei, Lcctorem delcctando, j)uritcrquc monendo. Jlnr: Epist: ad Prson: QUINTA EEIB.A 24 DE NOVEMBRO DE 1836. O IMPARCIAL. ZVIacao, Quinta feira, 24 de Novembro, 1836. Publicamos neste nosso numero huma desco¬ berta do meyo de haver nova vacina, quando haja falta delia. Este artigo nos forneceo hum Senhor Hespanhol, certificando-nos, que o extrahira d’hum jornal estrangeiro. Descuberta na Ciência Medica. O Dr. Sonderland, de Bremen, chegou ultima- mente por varias experiencias concludentes a esta¬ belecer a identidade das bexigas com a vacina, descuberta da mayor importância practica para a sociedade. A seguinte he a explanação, que faz sobre o modo de proceder. O modo mais simplez, e seguro, diz o Dor. Sonderland de prover a vacina na vaca, e dc provar desta sorte indisputavelmente a identidade entre o contagio da vacina.co das bexigas naturaes he usando do processo seguinte: “Tome-se hum cobertor de lãa, que haja estado na cama de algum enfermo de bexigas, e que tenha morrido durante o estado de supuração, ou que se ache soffrendo em hum grao considerável pela mesma enfermidade, em algum quarto, que níío esteja perfeitamente ventilado; e quando o cobertor se ache bem penetrado do contagio, cnrole-sc immediatamcnte depois da morte do enfermo, ou aos 14 dias depois que enfermou 11'hum lançol de linho, e ao depois cubraõ-se com este pelo espaço de 24 horas as espadoas ou espinhaço de huma vitelln de 18 a *20 mezes de tal maneira, que não possa o ani¬ mal lança-lo fora: então ponha-se o mesmo lançol por 24 horas nas espadoas de outras tres vitellas, e depois, pendure-se no curral de tal maneira, que as exhalagoens do mesmo sejaõ aspiradas pelos aniinaes. Em poucos dias o animal se sentirá enfermo, e com febre; e ao quarto, ou quinto dia os ubres, e as outras partes do corpo cubertas com pelle dura presentaraõ huma erupçaõ de pustulas compostas, e com a bem conhecida apparencia da vacina, e cheyas dc humor iimphatico. Lata ma¬ téria, que se parece exactamente ao humor limphati- co da vacina, se se usa para innocular pessoas hu¬ manas, produzirá a vacina, ou preservativo contra as bexigas. Decreto sobre a Guarda Nacional. ConlinuaçSo da Pagina 193 Xo. 4S. Art 12. Os Officiaes Inferiores (não sendo com- mandantes de corpos avulsos) os cabos e Anspeyadas são puramente electivos. V 1. Em cada concelho ou Districtos, em que houver huma companhia, huma Secyão, ou huma Es¬ quadra, será feita a eleiyáo pelos cidadãos, que com¬ põem estes corpos. A 2. Nos concelhos, ou Districtos, em que houver mais de huma companhia, cada huma fará separada¬ mente, e segundo lhe couber, a eleição. §. S. Os Officiaes serão eleitos em escrutinio secre¬ to, e individual para cada posto, começando pelo mais graduado: se 0 primeiro escrutinio não der maioria ab¬ soluta, proceder-se-ha a segundo, no qual basta a rela¬ tiva. A 4. Os Officiaes Inferiores, Cabos, Anspeçadas se¬ rão eleitos por listas de tantos nomes, quantos são os Postos a prover, e por escrutinio secreto, bastando no primeiro a maioria relativa. Art. 13. Os Tenentes Coronéis Commandantes de Batalhão, os Chefes de Esquadrão, e os mais Officiaes do Estado Maior destes Corpos, os Majores Coroman- danles das Divisões de Batalhão, e os Capitães das Companhias avulsas, são da escuiha do Governo, sobre proposta em lista tríplice dos seus Batalhões, Esqua¬ drões, Divisões de Batalhões, ou Companhias. Os Commandantes de Esquadrões, ou Secções avulsas são da escolha do Prefeito sobre proposta em lista tríplice das suas Esquadras, ou Secções. A 1. Em huma e outra proposta se observará o que fica estabelecido no Artigo antecedente A 3- a respeito das eleições dos Officiaes.
  • 191! O MACAISTA IMPARCIAL. Art. li. Reunidos os alistados em assembléa pú¬ blica, e sem armas, no dia destinado para a eleição, proceder-se-ha a ella, guardado o que dispõe o Decre¬ to de 9 de Janeiro ultimo, nos Artigo li, e 15 (a) no que he applicavel á elleição, e proposta de que se trata, attentas as disposiffoens dos Artigos precedentes do presente Decreto. Art. 15. Quando for necessário dividir hum Con¬ celho em difterentes Districtos no forma do Artigo deste Decreto, o Presidente da Camara o será da Mesa Provisória da Capital do Concelho, e ás outras presi¬ dirão os Vereadores, e pessoas, que a Camara designar: com tudo a Camara, julgando-o conveniente, dividirá o Districto em difterentes assembiéas eleitoraes, haven¬ do nelle difterentes Companhias; mas de maneira que a votação dos Cidadãos, que compõe cada huma del' las, se nio divida: estas assembiéas reputar-se-hão parciaes tractando-se da proposta sómente para Com- mandante, Chefe, ou Official do Estado Maior de Ba¬ talhão, ou Esquadrão, ou Divisão de Batalhão: neste caso proceder-se-ha nellas na fôrma acima determina¬ da, e pôde votar-se em todas as pessoas da Guarda Nacional, qualquer que seja a Companhia, a que per¬ tençam no Batalhão, ou Esquadrão, ou Divisão do Ba¬ talhão: as actas serão remettidas â assembléa principal, sendo affixadas, por Copia assignada pelo Presidente e Secretario, no logar mais público, e conterão a relação dos votados por ordem alfabética, declarando em escri- ptura ordinaria, e por algarismos « margem os votos, que cada hum teve: serão portadores destas actas os Escrutir,adores, os quaes com todos os membros da mesa principal formarão no Domingo seguinte, na casa da Camara, huma Junta, de que serão Presidente, Escru- tinadores, e Secretario, os que o foram na assemblea da cabeça do concelho, e ahi se apurarão definitivamente os votados, somando-se cs votos, que cada hum teve na5 difterentes assembleas parciaes; de tudo se lavrará acta (") No dia designado para a eleição, reunida a Camara, e os Votantes em Assemblea publica, o Presi¬ dente proporá duas pessoas de confiança para Escru- tinadore», e hnina para Secretario, que serão approva- das por algum signal, e sendo reprovadas se reformará a Proposta: sendo approvadas formar-se-haa meza pro¬ visória, e se passará logo a nomear a tne/.a definitiva composta de outros tantos como a primeira, os quaes serão eleitos por escrutínio secreto á pluralidade rel.i- t'va de votos. Terminada esta eleição, serão queima¬ das as listas, e de tudo se lavrará Acta. ( Decreto de 9 de Janeiro de 183*. Art. 11.) Reunida a meza definitiva, os Cidadãos presentes lan¬ çarão suas listas na urna á proporção, que forem sen¬ do chamados pelo ordem da lista, estando presentes os respectivos Parochos para verificar a identidade dos seus Parochianos. Concluída a votação, o Presidente as con¬ tar,!, os Escrutinadores as irão lendo alternadamente, e em voz alta, e o Secretario escreverá os nomes dos votados, e em seguimento, e por algarismo os votos, que forem tendo. Apurados os votos será publicada a vo taçào, e ficarão eleitos os Cidadãos, que obtiverem maior numero delles. De tudo se lavrará Acta ,em que se declarem todos os votados, e os votos que-cada hum teve. As listas dos votantes serão depois quei madus. ( Decreto citado Art. 15. ) e em conformidade delia se fará a proposta. As actas das assembleas: parciaes serão guardadas com esta no Archivo da Camara. Art. 16. As eleiçoens, e propostas serão renovadas na sua totalidade de dous em dous annos, podendo nellas ter logar a reeleição: A falta dos Commandan- tes dos Corpos da Guarda Nacional, dos Officiaes, e Officiaes do Estado Major será supprida logo que acon¬ teça, procedendo-se a nova proposta, ou eleiçaO : Para o logar dos Officiaes inferiores, Cabos, e Anspeçadas, que vagarem, são chamados os que na eleição tiveram depois delles maior numero de votos. Art. 17. As eleiçoens, e propostas feitas contra as disposiçoens do presente Decreto são nuilas: suscitando- se duvidas, e havendo reclamaçoens contra a validade de huma eleição, ou proposta pela falta de observância das regras e formas prescriptas, a Mesa eleitoral as de¬ cidirá com recurso para a Camara, e delia para o Pre¬ feito em Conselho de Prefeitura ; suspendendo-se a ex¬ pedição do titulo, ou a remessa da proposta até ultima decisão, servindo entretanto o immediato e assim suc- cessivamemte. Art. 18. As Camaras darão a cada hum des Iegitima- mente eleitos copiada parte da acta da sua eleição para lhe servir de titulo, —participarão pela competente au- thoridade admimistrativa para ser presente ao Governo por via do Prefeito o resultado das eleições, — e en. viarão do mesmo modo as propostas a companhadas de observaçoens sobre o estado, profissão, idade, e mais cir- cumstancias, que possam influir na escolha. As propos¬ tas, cuja resolução perlencc ao Prefeito serão por elle de¬ cididas, e pela Prefeitura se expedirão os competentes titulos-, as que dependem do Governo ser-lhe-hão remetti¬ das, eaos propostos, em quem recahir a escolha, e approva- çào, serão seus titulos passados pela Secretaria d’Estado dos Xegocios do Reino. Todos es es titulos, ou Diplo¬ mas serão gratuitos sem pagamento de emolumentos, ou despezas de expediente. Art. 19. Os Commandantes dos Corpos da Guarda Nacional darão, perante o Provedor do Concelho em Sessão da Camara, juramento de manter a Monarchia, e a Carta Constitucional, e de desempenhar fielmente os seus deveres. Os mesmos Commandantes lerão depois este juramento a todos os Officiaes, e Officiaes inferiores. Cabos. Anspeçadas, e mais Praças dos seus Corpos, e levantando todos o braço direito, diraõ “assim o juro.” Art. 20. Pertence ás Authoridades administrativas, aque hecomettida a policia nas suas difterentes relaçõens c o cuidado da segurança, e tranquillidade publica recla¬ mar, e dirigir o serviço da Guarda Nacional, e manter as suas prerogativas. Toda a Authoridade Militar lie in¬ competente a respeito da Guarda Nacional, excepto nos casos que a I.ei determina. Art. 21. O serviço da Guarda Nacional só tem lugar em virtude de reclamaç.iõ da Authoridade competente; deve co.ii tudo qualquer indivíduo delia prender os delin¬ quentes em flagrante, sem que para isso seja rtqueiido, entregando-os a quem cumprir, acompanhando a expo-
  • O MACAISTÀ IMPARCIAL. sifão do faclo da declaração de todas as cireumsiancias, e dos nomes das testemunhas, com que pesss comprovar-se, e ficando responsável por quaquer abuso, excesso, ou violência. (Continuar-se-ha.) MIL E IICM GOLPES CONTRA A ClIllO NIC A DE MAC AO EM REPRCZALIA. SETTA QUARTA. La’ vai a’ Mascara. Chronica historicc cnm descriptione temporvm, f/uibiis scilicct res gestas, sercato temporvm ordiney digeruntur, a Chronos, tempus. PLÍNIO. Ora, Senhor Plínio, naõ nos venha cá com Lati. norios; falle-nos em Porluguez, que o seu Latim- tem dente de coelho. Pois lá vai em substancia; e seja a mayor d’hum sylogismo. Chronica he palavra derivada da Grega Chronos, que quer dizer tempo; e significa historia escripta com descripçaõ dos tem¬ pos, em que succederaõ os factos,conservada a ordem dos mesmos. Menor : Ora a nossa aleijada naõ tem contado successos, guardando a ordem dos tempos : Conclusão dirccta : Logo náo he Chronica ; mas sim Pseudo-Chronica, isto he, Falsa-Chroniea. Mas ella tem presentado ao publico todas as 45 vezes, que se ha mostrado desde 12 de Outubro de 1834, cara de Chronica. Naõ he cara, he mascara, que desta vez vai lhe fòra. Senhora Pseudo-Chronica, paciência ! Tu foste a aggressora, soffre agora. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Nenhuma. Sahldas. Nov. 20 Constitution, [Am.]-, para Manila- 21 Splendid, [‘ ] --, “ do. 22 Pascoa, [Ing.jMorgan, “Goa&Bomb. SAHIBA BB OPIO, DF.SDE 1 ATE' 22 DF. NOVEMBRO. Patna. Bennrcs. Malva. Total. V. N. 282 V. 7 N. 1 :!C> » DN JOZE RAM 1111./, Tenienie de Fragata . de la Marina Real de Espanà, y Primer Piloto de Ia Carrera de las Yndias. Certifico : que por insinuacion amistosa del Sr. Dn. Antonio Jozé de Vasconcelos, pasé á bordo de la Barca Angélico, anelada m este Rio, acom- panftdo.de un numero suficiente ’de carpinteros, á fui de recom cer su casco cou toda la cserupulo m sidad debida, y poder despues dar un dictamen acertado sobre el estado,en que se halla. Eu efecto; por la banda de estribor de bajo de la mesa de guarnicion de trinquete se le abrieron dos rumbos, el uno á Ia altura del palmejar, y el otro junto ál durmiente de los baos; esta misma operacion se ejecutò en la banda de babor enfrente del paio mayor, y Io mismo a proa á uno y otro lado de la roda; resultando, que todas sus quadernas y Iigarones estan perfcctamente sanas, y sin lesion alguna: solamente por la banda de babor casi debnjo del pottaló á lumbre de agua, se encontro un pequeno lagrimadero, que habiendose reconocido provenia de la filtracion de un pedazo de costura en el tablon, y sobre lo qual quedó avisado dicho Senor Vasconcelos de maudar desforrar el cobre por aquella parte y calafatear la de nuevo. Sus baos, latas y curvas, se hallau en un estado ex¬ celente, asi como los trancanilos de popa á proa. Sobre cubierta, por la amura de babor, se abrio un rumbo para teconocer el estado de los talicones,los que se cncontraron buenos. El yugo, y codarte igual¬ mente. Despues de este reconocimiento,soy de opinion.que cnlafaleando de nuevo desde el cobre para arriba, el : buque quedará en estado de emprender su navegacion i para qualquier punto. Y aunqueel lagrimadero ya ex- presado no es cosaconsiderable,sin embai go,enCochin ò qualquier otro parage de ki Costa de Alalabar, soy de parecer, que dé la quilla, para que de este modo se pueda asegurar, que el referido buque esta casi lo mismo, que el dia, en que se acabò de construir. Y para «pie asi pueda hacerlo constar, firmo la ; presente en Macao 6 22 de Noviembre de 1»36. JOZE’ RAM IRE Z. PARA VENDA. QUEM quizer c-mprar hum Clironometro de Cot- teral, iliscipulo de Parkinson, No. 2019. e alguns livros Franceses modernos de Navegação, podem pro¬ cura-los nesta Typographia, onde saberão os preços. PABA VENDA. a PROPRIEDADE de Cazas, em que mora o Capi- ião João Teixeira de Lira, na Una, que vai ao largo do Senado ; quem as quizer Comprar, dirija-se a esta Ty¬ pographia. PAIIA VENDA. OU EM quer cazncas, pan talonas de panno, e coletes de fustão, tudo leito em Londres, dirja-se a caza de AdeodatO Vieyra R'BEIno AVISO. A NIONIA C. DA CRUZ pertende abrir huma /tl escolla, que ensine a Meninas ler, escrever, coser, bordar &c.: quem quizer approveitar-se, póde faze-lô saber na Typografia Feliciana.
  • o MA^AISTA IMPARriAT.. ma PREÇOS CORRENTES DE MACAO. NOVEMBRO 24 DE 1830. IMPORTAC.AO. ARTIGOS. TBEÇO. Algudaô de Bengalla *8 14.50 " " Bombaim _ 15.50 “ “ Madrasta -16. •' " Manila - .18.50 ÁBRosOelloco - - - 2.55 “ “ Pangasinang _ 2.40 “ “ Java - _ _ 2 30 “ " Bengalla _ _ 2.60 Aar.ci _ - - _ _ 3.25 Aza de Peixe 1°. - -36. “ “ “ 2». - -22. Bicho de Mar 1. ~ -8 55. « « “ 2. ~ - ~|30. « « “ 3. - - - 20. " « 4. - - J 5.30 Bucho de Peixe - - _ 55. a Cacho de Pegue ~ -S 4. Cai.em de Banca - ~ - 17. “ •* Penang ~ -16.50 “ “ Sincapura - -16.50 CamaraO Seco - - _ 9. Cera de Timor _ _ -40. “ dos Estreitos - - 45. Couro - - „ - - 14. Concha de 2°. - ~ - 12. Cravo 1». - - - -32. 2°. - - - -13. Ébano de Mauricias ->8 5. •• “ CeilSo _ - - 4. Esteira de rota - - - 14. palha " —{11. 60. Ferro Inales em barras« >8 3.50 3.80 Gambel - - - - Mar. im de 3a 4- - #80. “ “ 2 8 4 - - -50. Ninho de passaro 1. “ •• '• 2. - Noz redonda _ - _ - “ comprida - - - O pio Patna _ _ -8 “ Malwa - - - “ Turquia - - - Ouro em pó dos Estreitos Penas de passaro - -S Pimenta preta - - 41 “ branca - - - Uotim de Banjar _ 4> “ da Costa -_- Sangue de dragSo - -8 Sândalo de Timor „ “ “ índia >■ “ Sandwich Salitre - - - - Sagu - - - - - SlBUCAO - - - - Seriiioa - - - - Si pr*T - - - - - Tartaruga - - - a 50. 36. 3<-. 180. 11. 780. a 785. 730. o 735. 650 18. 27. 9.25 10. 3-@3.50 2.80@2.90 60.@ 150. - 20.50@21. 32. m 13. ■'* 8. @ 9. 3- 1.50 1 1. 11. 501). P.b P. c. « P. s. Abundante. P. procurado. Abundante. Procurado. NSo há. dito. dito. dito. Procurado. Náo há. Abundante. NSo há. P.b. II P. s. t* C< tt P.b. » P. s. corja Abundante. P. b. dito. P. s. dito. P-b. " NSo há. Cte. jAbundante, “ í Procurado. Cl “ Abundante. Cax. > Nominal- " S nunte. Tael 100 P. s ». b Procurad. NSo há. Procurodo. dito. Abundante. dito. ditr. dito. Procurado. Náo há. dito. dito. Procurado. EXPORTAC.AO. ARTIGOS. C ui Ilisson Pauchom Sucbom Pérola Huichin Sequim Confú ICanella - Caneora Ganga Nankin ci d " Amarella PREÇO. POR. NOTAS. 2. 1. 2. Ouro em paens - - “ “ folhas - - _ Pedra hume - - >8 Uozalgar - - - -8 Ruibarbo _ _ _ - Tacho de ferro de 5 a •8 80. 125. 55. -95. - 65. -40. - 42. _ 11-50 - 31. «■;95. -90. - 78. -73. •8 24. 24. 1 65 a 1.70 4.50 85. 1 P.b. “ NSo há. 100 Tael P.s, jogo CÂMBIOS. Do Saicy,.5 a 5:25 p. Cento de avanço. dito. dito. de rebate, de avanço. Patacas Republicanas, Ditas. Novas do cunho { de Carlos 4. £ Ditas. Novas do cunho > de tacas. DE rEftNANDO 7o. S Lettbas sobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. de Companhia.por 100 $ Dittas de 00 de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Vi«tTA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de BoMB.\ym«30 Dias. 222 dittas.por 100 $ Eitraçaò do Opio de Lintiii e Canisiny mun Desde 1 de Fevereiro ate 31 de Outubro de 1836. Patna. Fevereiro, Marco, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, V. 126 63 121$ 78 27 26 16 4 2 NT 85 672 415 468 5U5 49 4 422 553 545 limares. 'VTTN. 61 28 7 34 56$ 36 134 30 i 0 18 16 5 158 27 4 467 304 243 26 4 "VT 503 786 458 88^ 53 Maliua. n: I Total. 21\4 985\ 1574' 1791 1799$ 8101 1033$ 1202Í Caixas. 782 1797 2072 2500$ 2680 2796$ 15701 1849$ 2018$ 463$ 4159 358U1787 188«$ 9409$ 18 0661 XACAO : Impresso, e publicado _ _TVllrinn:..-13Í por F. F. da Cruz
  • I Treco 25 cent o ? ai . ) O ( Xo. ÕO. ? ( Vol. I. Ç MACAISTA IMPARCIAL. Otnne tulit punctum, qui miscu.it utile dulci, Lcctorcm dclcctando, pariterque moncndo. Hor: Epist: ad Pison: SECUNDA FEmA 23 DE NOVEMBRO DE 1336. no>. íls O Novo Paquete, Capitaõ R. C. Martins, que partio de Lisboa em 30 de Mayo, chegou ao ancoradouro de Anger no Io de Outubro. Os navios chegados nesta semana naõ nos trouxeráo noticia de importância par¬ ticular. ( Canton Register 22 de Novembro. ) Incêndio em Cantaõ Tendo começado, a estaçaõ fria, principiarão a ser frequentes os incêndios, e aqui ha fortes motivos de suspeitar-se, que naõ saõ sempre casuaes.ou por des¬ cuido: mas sim que alguns malvados incendiaó cazas para furtarem. Pegou fogo na parte do norte da cidade de Cantaõ 11a manhaà de 18 do corrente, e pelas onze e hum quarto da noite os habitantes das feitorias estrangeiras foraõ aterrados pelos gritos do fogo, e pelo grande claraõ, que se estendia sobre as nossas cazas. Huma parte de Cha-ming, onde tinha havido incêndio alguns dias antes, o que refe¬ rimos no nosso jornal, ha duas semanas, estava nova- mente incendiada, e as chamas impellidas pelo vento norte rijo, se extenderaó rapidamente para a banda do rio, destruindo em muito breve tempo hum grande numero de lorchas; mas depressa se apagou por si mesmo por falta de matéria combustível. Elle se apagou, somos informados, mas huma das embarca- çoens de prazer, que em fileiras ancoraõ nesta parte do rio.eque pelo seu grande numero naõ podem, em occaziaõ de perigo,desembaraçar-se suflicintemente depressa, cotnmunicou rapidamente o fogo ás lor¬ chas próximas. Noticiamos com pena, que nesta ocaziÃo muitos do povo perderão as suas vidas, huns nas chamas, outros esforçando-se para salvar-se a nado. O Fn-yuen, e o Quan-cheu-fu,como também muitos outros Empregados públicos civis, e militares estavão no sitio para conservar a ordem, e obstar a furtos: mas não obstante isto, muitas raparigas foráo furtadas. ( Canton Press. 26 de Nov.) O I M PARCIAL. DXacao, Segunda leira, 23 de Novembro, 1836. Dissemos no nosso Prospecto “Tudo o que tenda a agitar questoens, e a excitar paixoens particulares, e individuaes (como fazem ordinariamente as corre¬ spondências auonymas) uâo terá lugar neste jomal.” Assim temos cumprido, quanto aos anonymos, mas das outras, assignadaspelos seus authores, temos in¬ serido algumas raras,que vierão com o especiozo pre¬ texto de serem em defeza d’elles: daqui em diante porem nem a estas daremos lugar nas nossas col- lumnas, embora nos chamem por isso fanatico,
  • 200 O MACAISTA IMPARCIAL. Art 24. Em quanto durar a presente luta poderão as Autlioridades militares requisitar a cooperação da Guarda Nacional dentro dos seus Districtos, e huma lecoa fora delles, e pôde neste caso ter logar a reu¬ nião de toda a Guarda, ficando a Authoridade militar responsável pelo abuso, que commetter, e pela requisi¬ ção. que fizer sem ser determinada pela necessidade. Art. 25. Em circunstancias extraordinárias de guerra civil, ou externa pode a necessidade obrigar a tnobilisar huma parte da Guarda Nacional para se¬ cundar o Exercito de linha: a parte mobilisada fica sujeita á authoridade, disciplina, e Leis militares, e tem direito a todos os vencimentos, que em iguaes circumstancias as Leis concediaõ ás extinctas Milíci¬ as. Um acto do Poder Legislativo deverá determinar esta mobilisação, e não estando as Côrtes reunidas, será ella provisoriamente decretada pelo Governo e Minis¬ tério do Reino, e este Decreto será levado ás Cortes logo que se reúnam: huma Lei especial determinará o modo, por que hade verificar-se aquella mobilisação nos casos em que ella haja de ter logar. Art. 26. A Guarda Nacional reunir-se-ha por Cor¬ pos todos os Domingos nos primeiros tres mezes de¬ pois da sua organisação, e passados elles no primeiro Domingo de cada mez para exercícios e revistas. Para instrucção dos Corpos da Guarda Nacional poderão ser requisitados 4 Authoridade competente os Officiaes e Officiaes inferiores do Exercito, que forem necessários, os quaes nunca serão considerados como fazendo parte da Guarda. Art. 27. Toda a reunião, fóra dos casos, em que hé legalmente ordenada, toda a ingerência directa ou indirecta da Guarda Nacional na administração muni¬ cipal ou geral, e nos negocios do Estado hé hum at- tentado contra a Liberdade; hum delicto contra a Causa pública. — O Prefeito ordenará a separação, ou suspenderá a reuniam da Guarda, que commetter esse attentado ou delicto, e dará immediatamente, e debaixo da mais estricta responsabilidade, parte ao Governo da deliberação que tomou, e dos motivos delia. Art. 2S. Nos casos do Artigo antecedente, oti quan¬ do algum Côrpe da Guarda Nacional longe de pre¬ encher os fins da sua instituição, puzer em risco a ordem pública, o Throno, ou a Iáberdade Nacional, o Governo poderá, segundo as circumstancias confir¬ mar aquella suspensão, ou dissolve-lo, ouvindo o Con¬ selho d’ Estado, se para isso houver logar, dando par¬ te ás Côrtes apenas se reunirem, e ficando dependen¬ te de huma Lei a continuação, além deste tempo, da suspensão, ou dissolução ordenada. Art. 29. O serviço da Guarda Naeiocal hé pes¬ soal : hé prohibida a substituição para o serviço or¬ dinário: sá he admittido a fazer serviço o pai pelo filho, o irmão pelo irmão, o tio pelo sobrinho, e vice versa. Também são admittidos a fazer serviço huns pelos ou¬ tros os parentes por affinidade nos mesmos gráos. Art. 30. Os Cidadãos da Guarda Nacional, não são pelo alistamento nella isentos de recrutamento para o Exercito, ou Armada; mas áqueiles. a quem he deixa¬ da a liberdade de se alistarem nella, e que o fizerem, e forem admittidos, não sendo chamados para o servi¬ ço do Exercito ou Armada, durando a luta actual, levar-se-ha em conta o serviço, que na Guarda tiverem feito. Art. 31. Todo o Cidadão da Guarda Nacional pode sair livremente do seu Concelho ou Districto, salvo es¬ tando em effectivo serviço; porem tendo de demorar-se mais de tres dias, partecipa-Io-ha ao Commandante, de cuja permissão ou licença com tudo não carece. Art. 32. Ninguém será dispensado da Guarda Na¬ cional senão: 1. por moléstia — por ausência, na for¬ ma do Artigo antecedente, ou outro impedimento legal em quanto durar; 2. por incompatibilidade com o ser¬ viço, a que he obrigado como funccionario, ou empre¬ gado público. Art. 38. Os Cidadãos da Guarda Nacional, quant° aos crimes civis ainda commettidos em acto de ser. viço, e quanto aos militares, porque são puníveis, es¬ tão sujeitos ás Authoridades civis ordinárias, e por el- las serão julgados na conformidade das Leis, exrepto no caso, em que pertençam 4 Guarda Nacional mo¬ bilisada nos termos do Artigo 25 do presente Decre¬ to. São crimes militares porque as Guardas Nacionaes (comprehendidos os Officiaes) devera ser processados e punidos-, desamparar o posto em tempo de guerra civil ou externa, — fugir ou esconder-se para não com¬ bater,— dar vozes atterradoras na presença do inimi¬ go. Estes crimes serão punidos com a perda de qual¬ quer emprego publico, e inhabilidade para outro, com prisão de hum ate dous annos; e com a condemnação pecuniária de 308000 reis athe 3OOS00O reis segundo a gravidade do crime, e circumstancias do crimino¬ so. Art. 34. A infraeção das regras do serviço, a deso¬ bediência ás ordens, a i nsubordinação, os ultrajes e in¬ sultos commettidos para os superiores ou inferiores, os abusos de authoridade em acto ou por oceasião daquelle serão julgados em hum conselho de disciplina, composto de seis membros tirados por sorte da classe do culpado, ou da immediata, ou immediata, se a mais proxima não bastar, e presidido pelo Official, que o Comman¬ dante do Corpo nomear. O Presidente terá voto: o culpado será ouvido summariamente, e a sentença se porá segundo a maioria, observando-se no caso de di¬ vergência sobre a quantidade da pena, as regras esta¬ belecidas pelas Leis. O Processo será público, e es- cripto, o Presidente nomeará para elle Secretario, e será o Relator. As penas, que o Conselho pode impór, são reprehensão pública sem nota no Livro Mestre, ou com ella, multa pecuniária de 300 reis ate 3#000 reis, pri¬ são de hum ate cinco dias, e athe tres gnardas de cas¬ tigo: estas penas applicar-se-hão segundo as circumstan¬ cias do caso. As condemnaçíies pecuniárias serão ap. plicadis para as despezas do Conselho, pelo qual tem e satisfazer-se as da Guarda Nacional. Art. 35. O presente Decreto em nada altera a formação e disciplina dos Batalhões Nacionaes, que ora.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 201 existem. Logo que as circumstaneias o pennitte.n, as praias, que os compõe irão entrando nos Corpos da Guarda Nacional a que pertencerem. Art. 36. Os Cidadãos qne nem pertencem ao Exer. cito de terra ou á Marinha, nem fazem parte da Guarda Nacional, ou dos Batalhões Nacionaes não sío menos obrigados a pegar em a-mas, e a concorrer se¬ gundo suas forças para a defeza da Patria, quando forem legalmente requesitados. Art. 37. Hum Decreto especial determinará, e regu laró o uniforme da- Guarda Nacional. Art. 38. Ficam revogadas todas as Leis, Decretos, e Disposiçoens em contrário. O Ministro e Secretariod’Estado dos Negocios do Reino us empregos, ou esse augmento alem do ordena¬ do, na fôrma do art. 2. 2. §. 3. De dous e meio por cento da quantia, que cada sucessor, ou herdeiro contemplado neste Plano receber do Cofre do Monte de Economia, deduzidos no acto do pagamento. §. 4. Do producto liquido dos loterias, no ca¬ so que a Assemblèa Geral Legislativa se digne conceder para augmento do fundo do Estabe¬ lecimento. ( Continuar-se-ha.) MIL E IICM GOLPES CONTRA A CURO NIC A DE MAC AO o tenha assim entendido e faça executar. Palacio das Necessidades em vinte e nore de Março de mil oitocentos trinta e quatro.—D. PEDRO, Duque de Bragança. Joaquim Antoniode Aguiar, J.osé da Silva Carvalho, Agos¬ tinho José Freire, Francisco Simões Margiochi. EM KEPREZALIA. SETTA QUINTA. Principiis obsta, sero medicina paratur, Cum mala per longas invaluere moras. ^ Continuaçaò da Pagina 181 No. 45. ) Monte Geral de Economia. Art. 1. Fica creado o Monte Geral de Eco¬ nomia, para a subsistência, e soccorro das famí¬ lias dos Empregados Públicos de qualquer clas¬ se, que fallecerem em exercício, ou aposentados no serviço da Nação. Art. 2. São considerados como taes para a entrada no presente estabelecimento: <§. 1. Todos os Cidadãos, que recebem ordena¬ do, soldo, ou salario do Thesouro Publico, ou por qualquer outra Repartição Publica, por officio, pra¬ ça, emprego, ou outro serviço, de qualquer deno¬ minação que seja.
  • 202 O MACAISTA IMPARCIAL. & m (0 Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Como na sua Imprensa o Egresso Joaõ Xavier da Trindade e Souza, portando-se como cumpria ao seu caracter, fizesse imprimir a carta de 21 do corrente; esptro dever-lhe o favor, pagando eu a impressão, de inserir no seu numero de Segunda feira, as minhas seguintes reflexoens. Que o Senhor Egresso mostre, que o libello assi- gnadopor mim he calumniozo;e que me mostre quaes os documentos, que lhe dei, eem que funda sua inno- cencia; pois bem certo estou de todos os pareceres, que a Commissaõ, de que sou membro, tem dado a respeito do extincto CouventodeS. Domingos, cujos livros examinados com toda a imparcialidade, naõ saõ livros, em que ninguém se pode fiar, e nunca já mais deveraÕ servir de prova a favor do sobre dito Egresso, pois foraõ mandados escripturar por elle, como posso provar com o Reverendo Cura da Sé Antonio Jozé Victor, o Cidadaõ Antonio Vicente Cortella, Joaõ Victorino da Silva, e o rapaz que fez a escripturaçaõ, que naõ conheço, o Escrivão, que foi do extincto Convento; e de mais a inspecçaõ do mesmo livro o mostrará a quem quizer ver, pois está patente a todo o mundo na contadoria da Fazenda. Calle-se o tal Egresso, e naõ excite a cólera de cidadaõs pacíficos, por que esta acelerada, e finda a paciência, seguem- se imprudências, a que ninguém obstará. Sou, Senhor Redactor, Seu Assignante Joaõ Damaceno Coelho dos Santos. S. C. 26 de Novembro de 1836. NOTICIAS MAH.ITIMAS: Chegadas. Nov. 25, Ilighland Chief [Brit] Paddon, de Patna. Benares. MalVoa. Total. V. N. 232 V- 7 \. 130 N. 478 903 Sabidas. Nov. 24, Asia, [Brit.] Stead, para Inglaterra- “ LadyGrant[ “ ] Jeffrey,para Bombaim. 24, Red Rover, [ “ ] Wright para Calcutta. 28, Gertrudes, [Hesp.JSalado.para Manila. SAHIDA DE OPIO, DESDE 1 ATE' 22 DE NOVEMBRO. AV1ZO. AMANHAN, que se contão 29 do corrente será im¬ preterivelmente o primeiro dia da extraeçáo da Lo- teria da Santa Caza de Mizericordia, e terá principio as 10 horas do dia.— Macao 28 de Novembro de 183ô. O Escrivão—JOAO RODRIGUES GONC,ALVES. PARA VENDA. QUEM quizer comprar hum Chronometro de Cot- teral, discípulo de Parkinson, No. 2019, e alguns nvros Francezes modernos de Navegação, podem pro¬ cura-los nesta Typographia, onde saberão os presos. Q phia. Avizo. UEM quizer comprar peças de meia lona da Rús¬ sia, poderá encontra-las, fallando nesta Tppogra- Pinang. PARA VENDA. A PROPRIEDADE de Cazas, em que mora o Capi¬ tão João Teixeira de Lira, na Rua, que vai ao largo do Senado ; quem as quizer comprar, dirija-se a esta Ty¬ pographia. NAVIOS A PARTIR DA CHINA. A Vimes dos Navios. Princess Victoria.. Lowjee Family... Prime Regem.... Tíietis. Caledónia. John Bannernian.. Eleanor. Favorite. Gleuelg. Malcolm. Orixa. Schoon Verbond... Da Nuoiw. Dos Capitaens. j Dos Consú/natarios. Destino, j Britannico.. Do. ... Do. Do. Do. Do. Do. Do. Jas. Lee. J. H. Johnston.. J. Biles. C.C.Clark. J. T. Lancaster.. J. L. W ilson.... Wetmore & Co. Dent & Co. Daniell & Co. D. & M. Rustomjce [jee ShawuckshawRustom- -M incherjee Jamsctjee.. Tnrner fc Cr» Londres.... Sinc eBbny. Londres.... Sinc.eCal... Sinc.eBbay. Sinc.eBbay. Londres ... Robinson ...... R. Lungley .... James F.yles.... Wm. Ager. Drayer. Do. Jardine,Matheson & Co. J.& W. Cragg&Co... W.&T. Gennnell & Co. S.vanBasel toeLaer&Co Do. Do. Do. Holantlez... Sinc.eBbay. Londres.... j Liverpool... j BataviaHol. 1 . 1 Quando. KÍACAO: -mpresso, e publicado por F. F. da Cruz na Typographia Feliciana—1836
  • Preço 25 cent. ( No. 51. { Vol. 1. O MACAISTA 131 PARCIAL. Omnc tulit punctmn, qui miscuit utile dulci, Lectorcm dclcctando, paritcrque monendo. Jíor: Epist: ad Pison: QUINTA FEIRA 1 SE DEZEMBRO BE 1836. PARTE OFFIC1AL. EDITAL DA CAM MAR A MUNICIPAL. A Camara Municipal desta Cidade faz saber ao Publico, que secundo o Artigo 3 do Decreto de 9 de Janeiro de 1834 nomeou na Freguezia da Sé os Cidadaõs Floriano Antonio Rangel, Antonio Tei¬ xeira Machado Basto, e Vicente Francisco Baptista —na Freguezia de Sm.Lourenço os Cidndaõs Anto¬ nio Joaquim Cortella, Jozé Thomaz d’ Aquino, e Caetano Vicente Jozè da Silva—e na Freguezia de Santo Antonio os Cidadaõs Feliciano Narcizo Ozo- rio, Antonio Francisco Tavares, e Luiz Manoel Cordeiro, para formarem com os respectivos Paro- chos Coinmissoens, que apurem os Cidadãos áctivos na foriua do Artigo ‘2 para a Eleiçaõ da Camara, que hade servir no anno seguinte de 1837 ; perante as quaes Contniissoens, que se haõ de reunir nas res- pectivas Freguezias Domingo 4 de Dezembro pró¬ xima ás 10 horas da manhaà, pódem concorrer as pessoas de cada Freguezia a fim de darem os escla¬ recimentos necessários sobre os seus rendimentos, e mais circumstancias relativas ao direito de votar, segundo o Artigo 4 do mesmo Decreto. Macao em Meza de Vereaçaõ 29 de Novembro de 1836. Eu Jozé Joaquim Barros, Secretario da Camara, que o fiz escrever e subscrevy. Paiva, Azevedo, Silveira, Santos. CHINA MEMORIAL CONTRA 0 OPIO. Chu-Tsun Conselheiro privado do Paço, c Mem¬ bro do Conselho dos Ritos de joelhos reprezenta a V. Magestade, e expõem as severas prohibiçoens, a fim de se patentearem as leis do Império, e desarraigar do povo o mal. Respeitosamente ap- prezenta o seo limitado parecer, e com os olhos levantados implora a attenção de V. Magestade. Seriamente considerando, vejo que o mal deve ser dezarraigado, huma vez, que eile exista ;e que ja mais se admitta revogação das leis estabellecidas. Ha duzentos annos, que o nosso Império tem go¬ zado de perfeita paz ; e para se desarraigar do povo o mal, os que administravão o Reino, e go- vernavão os quatro povos barbaros, tiuhão regras próprias para este fim. Como no artigo Opio; no primeiro anno de Kia-kim (1795) se estabellece- ráo prohibiçoens attinentes áquelle genero, com varias deliberaçoens e reprezentaçoens, e por di¬ versas vezes forão augmentadas, reformadas, e in¬ serias no Codigo das Leis: ellas eráo em si ex¬ tremamente severas; mas por desgraça os Magis¬ trados não se esforçaváo a po-las em practica, (o que foi causa de se inclinar o povo pouco a pouco para o vicio do Opio) e este cressendo de dia em dia, e augmentando-se de raez etn mez, esteu- dendo-se de maneira, que tem quazi grassado pelo Império todo. Se isto se não remedeia a tempo, por mais que se matem sempre sobejarão culpados, e os que estão à testa do Governo terão as maõs prezas, sem poderem remedia-lo. Ora os Navios Estrangeiros, que vem carregados de Opio, não o podem vender por miudo. Na Metropole de Cantão ha lojas de corretores, que se chamão Juo-cou (Boca da Fornalha). O preço he ajustado nas Boticas dos escolhedores ; das Feito¬ rias dos Estrangeiros expedem-se ordens para so receber o genero dos Navios Godoés. Estas são coizas bem notorias, e fáceis de se averiguarem. As embarcaçoens de comboio para a eonduceão, chamão-se Fae-hae, e Pa-lum, (caranguejos ligei¬ ros, e Dragoens estendidos) bem fornecidas de bom¬ bardas e outras armas, manejadas por indivíduos, qyipuxão pelos remos, fazendo-as voar, e se as- semeihão com as dos piratas. E consentir-se-ha que ellas audazmente attravessem os mares e se deixem sem tomar delias as competentes informa- eoens? O Vice-Rei passado Lu nomeou ao Vice- Admirante Ckui-iu-cham, e ao Juiz de Fora da viíla de Uiam-xnn para apprehenderem a embarcação de Leam-hien-ie que traficava em Opio: apanharaõ-se mais de 140 picos de fezes deste genero, e os exeapados corretores Jao-kien, e Gou-cnon toraó também apprehendidos. Da qui se vè que, se os grandes Magistrados que estaõ distantes «la Corte devidamente ordenassem aos otficiaes assim civis como militares, para «pie deveras se esforçassem a fazer as devidas averiguaçoens, e seriamente se es¬ merassem em piende-los, c os peores fossem rigo- rozamente castigados, naõ faltariaõ meios para as¬ sim se executar. Naõ devem nunca ser tibios; mas castigar sempre os eriminozos quando fnrein apprehendidos. Por que o povo, posto que rude, e teimozo,sempre teme a ley.O que se receia he, que os Magistrados se mostrem humas vezes firmes,e outras ve¬ zes relaxados, e inconstante 3 na observância das leys.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 204 Houve, quem discorresse sobre as leys, e dissesse, que os meirinhos, e velhacos se aproveitavaõ das mesmas leis para procurarem os seos interesses: sem se advertir, que quando o Governo faz huma lei, ella dá occasiaõ a algum mal. Snpponhainos, que ellas ás vezes se toruaõ frouxas; mas nem por isso saõ inúteis, (a) Pois as meretrizes, os jogos, as traiçoens, e ladroeiras, cousas contrarias ás leis, naõ servem também de lucro aos meirinhos, e ve¬ lhacos ? Se as extorçoens, e sobornos fossem cas¬ tigados, no momento que elles se praticaõ, tornar- se-hiao as leis (contra o Opio) de nenhum efleito, e fallar-se-hia na sua aboliçaõ 1 O prohibirem as leys, que o povo pratique o mal, he mesmo que embaraçar o lugar por onde entra a agoa. Se se julga que os antigos diques ja naõ servem, e cn- traõ a destrui-los, seraõ inexplicáveis as cheias, e inundaçoens, que haõ de sobrevir. D:scorre-se por fora fortemente, e se diz, que “estando o Opio prohibido como se naõ o estivesse, melhor he naõ estar.” Eu, vassallo de V. Mages- tude tendo andado a pensar sobre isto, e verda¬ deiramente naõ sei que bondade nisso encontrão, os que assim discorrem. Ila também quem diga: “laça-se pagar delle os direitos, e introduza-se na Alfândega; e depois de ser entregue aos An- nistas, seja somente commutado por fazendas, e ja tnais comprado com dinheiro, que desta sorte se evitará o desfalque.” Ora o Opio he unica¬ mente vendido pelos Inglezes. Desde o primeiro anno de Tao-cuam (1821) depois que Inen, Suntó dos dois Quam se informou disso, e deo passos contra os Monopolistas, fizeraó-no retirar para Lin- tim, e naõ tornaraõ a leva-lo para Macao. Seria agora hum grande absurdo, depois de se ter tra¬ balhado para extingui-lo, convida-lo de nov„- para dentro. Se se diz, que se venda o Opio a troco de Cha, e fique de todo vedada a exportação de dinheiro; receio que o Cha naõ seja bastante : e se precisará outra vez de dinheiro. Se a ex- portaçaõ do dinheiro para os mares de fora pode ser prohihida, por que naõ poderá ser a impor¬ tação do Opio ? Sendo pnssivel prohibir-se a im¬ portação do Opto, o dinheiro de per si naõ sahi- rá para estes mares. Eis a necessidade da pro- hibiçào. Quem desmancha huma viola para "t \- nar a faze-la de novo, acha-la-ha elle melhor uo que foi ? O cobrar os direitos do Opio, he coiza contraria á razaõ: o nome desagradavel; e isto he impossível practricar-se. Ha quem seja de opiuiaõ para se abolirem as pro- hihiçoens relativas á cultura da Papoula, e que assim ^ diariameute se iriaõ diminuindo os lucros dos Estrangeiros; e deixando-se de prohibir por algum tempo (a introdueçaõ do Opio) ella por si se extinguirá. Ora sabendo-se ser coiza ordinaria, e mui vulgar pelo Império ennobrecer o que se ouve dizerj, e envilece -se, o que se vê, desprezar o que esta á maó para ir buscar, o que està dis¬ tante. hade-se ainda suppor estimável, o qne bc tra¬ zido dos mares de fora ? Como por exemplo nus Províncias de Kiatn nan, Choó-kianp, Fukien.e Cantaõ, si ni se obedecer ás leis do Império, está o dinheiro Europeo cm uso: e esta prata naõ obs- tante ser lalsificada, he trocada por muito mais (a) Ad lit- Ja mais se deixa de comer, por que se acha engasgado. Sapecas que o Saicy, sendo esta parta alias mais pura. O Saicy do mesmo cunho, que ha pelo Im¬ pério chama-se Sup-an ( de Su-chau ) Kien-pan (de Fu-kienj e Tu’-pan (de Cantaõ), os quaes naõ podem deixar de ser estimáveis. Da mesma sorte saõ as sedas e a ganga da China, naõ que ellas naõ sejaõ sulltcientes para o consumo, mas avaliaõ mais o panno, camelaõ, e outras fazendas de Europa, Estimando as cousas estranhas, e desprezando a.< coisas uteis. A cegueira humana pela maior parte assim he. Os censores das Províncias de Fu-kien, Cantaõ, Choh-kiam, Xan-tnm, Iun-nan, e Coei-chou requererão ao Imperador a prohibiçaõ da cultura da Papoula, e a manufactura do Opio. Com ef¬ leito se prohibio, mas foi só no nome. Das ou¬ tros Províncias naõ estou certo. Huma das terras le Iun-nan, onde se planta a Papoula, tem-na espa¬ lhada pelos montes, e lugares desertos. Do Opio 'iroduzido lá, fazem annualmente naõ menos que dgumas milhares de caixas : mesmo assim naõ se ve diminuída a quantia do dinheiro, que para fora as_ -ado tempo, seguirão-se-lhe a moleza, e a debili¬ dade, e se acabou com ficar sujeito (aos- Ingle- '-'•*). Os Inglezes d’iigora são da casta dos de cabolios vermelhos;, o principiarem elles a^ora com a introducção do Opio nas Alfandemis? iie j porque estão com o desígnio de reduzirem a | China a hum miserável estado. Se se não adverte
  • O MAC VIST A BIPARTIAT.. 205 a tempo, virá a ser isto pouco a pouco o vehiculo do mal. Teinos ultimamoiite vários documentos de corno os taes estrangeiros sáo arrogantes, e soberbos, e tem maneiras intractaveis. Verdad i amente i- f 11 oro, quaes seriáo as suas intençoens, quando sem icenoa introdusir&o os seos navios nos Portos de J-okien, Chóò-kiam, Kiam-si Kiam-nan, Xam-lum, Pie-che-li, e Costa da Tartaria. Continuar-se-ha. o ] M P A n C I A L . Macao, Quinta feira, 1 de Dezembro, 1.836. Ouvimos dizer ter chegado a esla Cidade huma carta do Capitão do Brigue de I.isboa Novo Pa¬ quete, que dá a noticia de que, dias depois dn sua partida em 30 de Mavo, sahiria a liezoluçaõ, com o novo Governador, e sna familia para aqui. Monte Geral de Economia. ( Continuaqaò da Pat/ina 201 No. 50. ) Art. 5. Compete pensào do Monte de Eco¬ nomia : 1. A’s Viuvas dos Empregados contribuin¬ tes, que existirem com seus maridos; entre os quaes se comprehende o cônjuge ausente por jus¬ ta causa, e as filhas solteiras nascidas de legiti¬ mo matrimonio, que vivião cm companhia do Pai, ao tempo da morte deste, e ns filhas casadas com consentimento do Pai, ou supiimento judicial, no caso de denegação, e aos filhos menores de vin¬ te e cinco annos (5), que viverem debaixo do pátrio poder, ou em sua companhia. A’ Viuva pertencerá metade, e aos filhos, e filhas a outra metade repartidamente. §• 2. Não ficando Viuva, ou filhas legitimas, mas ficando filhas legitimadas solteiras, ou casadas com consentimento do Pai, gozarão estas das pen¬ sões repartidamente. A legitimação póde ser por declaração no assento do baptismo, assignada pe¬ lo Pai com testemunhas, por carta jndicial, ou por testamento. Havendo filhos legitimos meno¬ res de vinte e cinco annos, concorrerão propor¬ cionalmente. §■ 3. Se o Empregado não tiver descendentes, mas tiver Mài, ou outro ascendente, que era sua companhia, ou de seu amparo vivtsse, ou irmãs em igunes circunstancias, gozarão estas da pensão repartidamente, salva sempre a meação da Viuva, se a houver. 4. No caso do fallecimento da Mãi, de¬ pois de ter começado a perceber a pensão, ac- crescerà às filhas a meação, que áquella perten- i ia, mas por morte de huma das irmãs, não ten¬ do sobrevivido a Mãi, que lhe devera succeder, reverterá para a Caixa Geral a parte que perce¬ bia a fidlecida. §. 5. Na falta de taes ascendentes e de taes descendentes, poderá o Empregado dispor, por testamento, de ntetade d» pensão, que competia aos chamados nos paragrafos antecedentes e n favor de qualquer parente, ou ainda de estranho, re- cahindo a outra parte cm favor da Caixa. Stic» cedendo porém, na hypothese deste paragrafo, morrer o Empregado intestado, entender-se-ha ha¬ ver legado em favor da Caixa. Art. G. O vencimento da pensào do Monte de Economia he de metade do ordenado, que ven¬ cer o Empregado ao tempo da morte, ou do total de que annualinente pagava os cinco por cento. Se estiver em contmissão, acontecida depois da ma¬ tricula, continuará a contribuir em relação ao or¬ denado, que tinha anteriormento, ou em relação á Commissáo, como mais lhe aprouver. Art. 7. Em quanto o capital dado a prémio se não accumular, na fórma declarada no §. 22, o pagamento das pensões do Monte d’ Economia será feito nas proporções seguintes; 1. A’s Viuvas, filhos, ou filhas, ascendentes, ou irmãos dos Empregados fallccidos, que venciào de ordenado, ou soldo até dons contos de réis in- clusivé, perceberão metade; os herdeiros instituí¬ dos para esta successão perceberão a quarta parte. §. 2. Se o ordenado ou soldo exceder de dou» contos de réis, quer o vencimento seja etlectivo, quer seja estimado, nos casos do §. 2. , Art. 4. , receberão os herdeiros chamados por esta institui¬ ção hum conto de réis annualmente, e mais hum quinto do excesso dos ditos dous contos de réis, e assim pertencerá ao herdeiro do Empregado, que vencia tres contos de réis, hum conto e duzentos mil réis, e ao de quatro contos, hum conto e quatrocentos mil réis, e assim proporcionalmente. ( Continuar-se-ha.) NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Nov. 27 B. Castle, [Ing.] \A emyss, de Calcutta. 28 Nabab, [Am.] Putnani, de Java. 29 C. Grant, [Ing.] Petcairn, de Sincapura. Sahidas. Nov. 29 Victoire Elise, [Francez] Tourneur Manila. ANNUNCIO. ABarca SAAT FRANCISCO DE PAULA, des¬ tinada para I.isboa, deverá sahir athe 10 dc Ja¬ neiro de 1837. B. D. nos SANTOS. Q | pliia. PARA VENDA. ITEM quizer comprar peças de meia lona da Rns. sia, poderá encontra-las, fallando nesta Typogra- (5) Ainda que a emancipação geral he hrje aos vinte I aviso e hum annos de idade, com tudo os quatro seguintes são1 /“ãUEM quer Cazacns, Pantalonas de pano, e Cole. ..V tes de Fustào, ' ‘ ' dados como em subsidio pata no entanto buscar o filhô varão meios de vida. x S tudo feito em Londres, dirja-sa " Caza de Aocodato Vieyra Ribeiro.
  • o MACATSTA TMPARCI VT„ 20f> PREÇOS CORRENTES DE MACAO. DEZEMBRO 1 DE 1836. IMPORTA C,AO. ARTIGO*. ritnço. AlgudaS de Bengalla -8 15.50 “ " Bombaim - 15.50 •' “ Madrasta 16. “ " Manila _ - 18 50 ARRosdelloco _ _ _ 2.55 “ “ Pangasinang> -I 2.10 “ “ Java - _ " “ Bengalla _ •Areci . _ _ . Aza de Peixe 1». “ .< » _ Bicho de Mar 1. " " “ 2. - _ “ " •• 3. _ _ “ “ " 4. - _ 1‘ucho de Peixe _ _ Cacho de Pegue Calem de Banca - _ “ “ Penang “ " Sincapura ~ C a m a r \ i» Seco _ _ Cera de Timor _ - dos Estreitos _ Couro ~ _ _ _ Concha de 2°. - _ Cravo 1». _ _ - “ 2“. _ _ - Ébano de Mauricias _ " Ceilào - - - Esteir» de rota - _ _ “ palha “ Perro Inglesem barrasx Gambel ~ _ _ _ 4j Marfim de 3a1- _ 8 r “ “ 2 a 1 - _ - Ninho de passaro 1. •« 2. . NOTAS. P.b. P. C. - 2 30 ~j 2.60 - 3.25@3.75 P. s. -36. - 2 2. & 55. 30. 20. 5.30 55. a 60. 1. Abundante. P. procurado. EXPORTAC.AO. artigos. PREÇO. POR. NOTAS. Noz redonda _ ‘ comnrida - _ _ Opio Patna _ _ -6 - Malwa - _ - “ Turquia _ _ . Ouno em po dos Estreitos S I6.5Ó -116.50 - 9. -10. ~ lo. -11. -Il2. -31. -:i3. 1. 3. II. 11. 3. 3.80 80. 50. 36. 3‘. ISO. 10. P- b. XSo há. dito. dito. dito. P. S _ * r * p.b. P. s. Procurado. Xáo há. Abundante. NSo há. corja ‘ Abundante. P- b.J dito. P- s.l dito. P. b. NSo há. a 50. Cte. Abundante. “ (Procurado. " | “ Abundante. 785. a 790. jCax. { Nominal- PenaS de passaro Pimenta preta _ “ branca _ Rohm de B.n jar “ da Costa _ _ f aague de diaglío _ fe noai.o de Timor _ “ Índia „ “ “ Sandwich .Salitre - - - _ Sagu - - - - _ SIII Uí AO - - - - Sf.riroa _ „ - - „ . . SlPIIT- - _ _ _ .. j 11 Tartaruga - - _ -81500. 735. a 710. 650 18. 27. 9.25@9.50 10. 2.75®3. 2 50@2.75 -8 69.® 150. ~20.50@21. -?2. 13. 8. @ 9. 3. 1.50 1 I. Tael 100 P.b imune. Procurad. Vào ha. Vbuudame. dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Nào há. dito. dito. Procuiado. Abundante. Procurado. Cha Ilisson “ 1’auchom - “ Sucliom - “ Pérola “ lluichin “ Stquim '* Confú Canella , .. C.A N FOR A Ganga Nankin « “ 2. “ Amarella 1. “ “ 2. Ouro em paens _ _ •* “ folhas _ _ Pedra hu.aie _ _ Kozalgak _ _ _ Ruibarbo - - Tacho de ferro de 5 a [1 •8 80. - 125. - 55. _ 95. _ 65. - 10. - 12. _ U.50@12. -31. •8 95. - 90. -78. -73- -tf 21. -21. 8 1 65 a 1.70 ■»' 4 50 -85. P.b. " NSo há. 100 “ Tael P.s,l “ “ jogo CÂMBIOS. Do Saicy,.5 a 5:25 p. Cento de avanço. Patacas RF.PLBi.icAb as, 5 dito. de rebate. Ditas. Novas do cunho í . de Carlos 4. I10 d,t0- de avanço. Ditas. Novas do cunho J , de Fernando 7°. $ » P«r de pataeas. Lkttras sobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. de Companhia.por 100 § Dittas de 60 de Vista. 222 das. por 100 .•$ Dittas Particulares a30 Dias de VistTA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de Bumbaym a 30 Dias. 222 dittas.por 100 § híAra.-uí, do Opio de Lintin e Camsinymun Desde 1 dc Fevereiro ate 31 de Outubro de 1636. Rcnarcs. Fevereiro, Março, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto. Setembro, Outubro, Putnn. V. N. \ . N. I 85 i,:! 672 28 ' I 121* 56} 115 86 78 158 168 131 27 v I 30 27 1 oi 191 lo 167 16 422 Is 301 553 213 515 261 J/a/ica. V. 503 786 4Ô8 68^ 53 X. 2U 98\ 1571 \ 1791 1799} 810i 1033Ã 1202} TuTA*. Caix as . 782 1797 2072 2500} 2680 2796} 1570} 1819} 2018} 1631 1159 358' 17«7 I8SC1 9109} 19 066} MAC AO: Impresso, e publicado por F. F. da Cruz Vna Typograpbíu Feliclana.-—1836
  • Preço 25 eent. No. 52.) Vol. I. i O MACAISTA IMPARCIAL. Omnc tidit punctum, qui viiscuit utilc dulci, Lcctorcm dclcctando, paritcrque moncndo. Hor: Epist: aã Pison: SEGUNDA FEIRA S DE DEZEMBRO DE 1836. CHINA MEMORIAL CONTRA 0 OPIO. (, Continuação da Pagina 205 No. 51. ) Tenho respeitoiísamente lido as sagradas maxi- mas do seu Muito Sabio Predecessor o virtuoso Im¬ perador Cam-hi, publicadas no anuo 55°. lua 10a. do seo reinado, nas quaes fallando de Portugal, e outros Reinos que estão alem dos mares diz: ‘•Depois de alguns séculos, a China talvez se verá compromettida com elles.” Com os olhos levan¬ tados observei que o Sabio Predesscssor tem pro- tundamente pensado, e prevenido os futuros, e vi, que os sentimentos dos Estrangeiros, estavão desde muito tempo impressos no seo alto juizo, como n h *m brilhante espelho. Ora ainda dois séculos se nào completarão, e ja vemos princípios do com- promeiti nento com a China. Ainda que não pos¬ samos de repente extinguir d'huma vez o seo mutuo commercio, coin tudo devemos cuidar em prevenir as desgraças, dar precizas providencias para os Portos das Províncias marítimas, augmentar pouco a pouco os castigos, e cortarlhes os passos, para que entrem no conhecimento do que lie reprehen sivel, e do que devem temer. % Xo anuo 23. de Kia-kim {'ISIS) o Muito Per¬ spicaz Imperador (Titulo posthumo do Imperador passado) tratando sobre regulamentos para os Es¬ trangeiros, ordenou ao Suntó dos dois Quam di¬ zendo : “O Governo tem adoptado leis, e esta¬ tutos para os Estrangeiros. Aquelle que os observar, seja tratado com benignidade ; e aquelle que os transgredir seja tratado com severidade. Desde que os Inglezes tem negociado cm Cantão, se estahel- lecerão^ regras para os ancoradouros, não so dos seos Xavios mercantes, coino tambeui das Fra¬ gatas de comboio. Se os ditos estrangeiros i não obedecerem ás leis estabellecidas, e transgre¬ direm as prohibiçoens, primeiro que tudo convém instrui-los com toda a cautela, e mostrar-lhes a Benignidade, e a Magestade, a fim de que penháo t rm , a sua ambição; mas se se attreverem n liar- se no sro valor, e por authoridade própria ex¬ cederem os limites prescriptos, neste caso não se pode deixar de fazer-lhes fogo; para que temào n bravura dos nossos soldados. Em liuma palavra o meio de tratar aos que vem de longe, he vence- los primeiramente coin razoens; porem ja mais tratar o caso de resto, e fazer logo uso de armas’ nem mostrar demasiada brandura para que elles rião comecem a depor o medo.” Grandes Maximas! Elias sem duvida servem de Leis para milhares de geraçoens! Lembro-me que desde o estabellecimento do Tlirono de V. Magestade, o uso do arco, e o de montar a cavallo erão as bases das leis do Im¬ pério. Muitíssimas vezes se ordenou aos Vice-reis, Soto-Vicereis, Generaes e Almirantes de cada Pro¬ víncia para industriar a tropa no manejo das armas, exercitar a marinha, cuidarem ter os Soldados beni disciplinados e aguerridos. Observo, que a mente de V. Magestade de ter a milícia exercitada, e prompta, he para se lirmar a base do Império, e aterrar as quatro naçoens barbaras. Com tudo se não se corta a origem da introducção do Opio, será difficil de impedir que haja no exercito quem ás escondidas, e com outros use do Opio. Huma vez manchados que sejão, ficáo arraigados no habito, e quando chega o tempo de appetencia ilo fumo, ficão estropeados de pése maõs ; o ranho, e as lagrimas correm á porfia pelo rosto abaixo. E quem poderá então disciplinar, instruir, e exercitar a briosa tropa ? Desta sorte os Soldados na guerra não serão capazes de combater, e na paz inaptos para vigiar. No atino 12, quando de Cantão Se deo parte a V. Magestade dos malvados lan (sc. bár¬ baros de Cantão e Qnarn-si) se disse que do e- xercito de Lien-chou havia, muitos que fumavào o Opio ; e por isso ainda que alli seja srrande o numero da tropa, he impossível que seja forte. Eis huma prova certa [de quaó prejudicial he o vicio do Opio.J Diz-se que a abolição das prohibiçoens apenas he pura o povo vender, e fumar, e que os em¬ pregados, estudantes, e soldados não estão incluí¬ dos neste numero. Isto he tergiversar: he o mes¬ mo que dizer, tapar a orelha e furtar a campainha (illusãol). Os Empregados, soldados, e estudantes não excedem a decima parte da numeroza popu¬ lação do Império, sendo o povo nove vezes mais. O actual uso do Opio, procede, geralmente fallando, dos escrivaens, e domésticos dos mesmos empre¬ gados, e daqui pouco a pouco se foi espalhando pelo povo nas feiras, e ficarão também os soldados e estudantes inficionados da sua practica. Os que não fumão são a maior parte do povo rude que mora nas aldeas. Se se prohibe unicamente aos empregados, e soldados, e se permitte ao povo vender e fumar, he, aos que ja fumavão, deixa-los fumar livremente, e aos que ainda não fumão, induzi-los a fumar. Se com prohibiçoens, para
  • 208 O MACAISTA IMPARCIAL. nào fumar, lia <|nem fume, encaminhando-os á isso, náo fumarão? Fumando então todo o povo, como lie que se conseguirá prohibi-lo aos em¬ pregados e saldados ? E porque ? Porque os ofiiciaes assim civis como militares, e os soldados não nascerão taes. Elles são tirados da massa do povo : e quando faltâo soldados, lia de infallivelmente allistar-se gente delle para preencher o numero, e os que vão ser assalariados, são pela maior parte gente occiosa, os quaes sc antes de serem soldados ja estação habituados ao fumo, assentando praça, e depois que o fumo os tem senhoreado, como se lhes poderá desarraigar este vicio ? Se se em- prega o rigor das Leis, isto lie, o que Mom-tzu chama: Enredar o povo. Quanto aos Magistra¬ dos, militares, e estudantes, que em suas cazns socegadamente fumáo, quem he que os poderá em¬ baraçar? Se alguém o nào tiver bem escondido, se tornará elle hum meio para os meirinhos, e criados sc servirem dos hábitos dos seus amos, para perde-los, ou deixar de o fazer, como bem lhes parecer. Previne as extorçoens, mas dá occasião a ellas. Pensa em cortar os sobornos, mas aug- meiita, e taz mais eflicazes os meios para comei - te-los. Não poder o pai dar bons conselhos aos seos lilhos, o irmão maior proteger ao menor, os amos conter <>s seus criados, náo he isto accumular desordens ? Afortunadamente não temos chegado a tanto. O induzir actualuiente hum a outro, o encobrir-se reciprocamente, são coisas mui ordi¬ nárias, e nào ha que extranhar. Por isso permittir que o povo fume, e querer prohibi-lo aos Em¬ pregados, e soldados, he impossível conseguir-se. Os sentimentos do actual povo do Império estão mui arruinados. O rude seduzido com os maos conselhos, e inadvertidam -nte coniumaz em sua ce¬ gueira, o inielligente inclinado aoOpio,todos se presi- pilào, sem se poderem emendar. Eu, vassallo de \ . Magestade. estou de continuo a pensar sobre os meios eflicazes de os convencer, e náo posso des cobrir quaes elles sejão. Com tudo estou confiado,que em quanto existirem as leis do Império, os ho¬ mens bi n s e pacíficos terão sempre em vista o que he digno de temer-se, para não se attreverem a pratie i-lo; os heroes hão de sem duvida saber o que he inao, pura nào o cometter. Ainda que se diga, que ellas são desnecessárias, com tudo nào são poucas, as que occultamcnte servem dc regra para prevenir o mal. r Se d'huma vez se abolirem as prohibiçoens, e V. Magestade náo o reputar, mal feito, os rudes, e os homens vis como conhecerão a sua desgraça? Publicamente se farão mais ousados, e terão o comprar, e fumar o Opio por coisa imiocente, e ° julgarão tão indispensáveis como a comida, e bebida diaria; e o fumarão com tanta liberdade, que não será estranhavel, porque lhes falia o pejo, e temor. Náo he pequena a otfensa, que o Opio causa ás maximas moraes, e aos sentimentos do homem. Eu sei, que as leis do Império existem, e creio que superficialmente se não porá em ques¬ tão a sua utilidade, nem oega e confusamente se mudaraó. Porem huma vez que por fora assim se discorre, nào haverá hum sô pérfido, .• traidor que não levante a sua cabeça, e erga as sobranselhas, esperando á toa a’ noticia, % ajuizando comsigo, que apenas se abolirem as (prohibiçoens, poderão daqui em diante andar á j vontade, e sem temor. Lu, ente o mais insignificante á vista do Saor;i- dq beneficio que tenho recebido em ser ellevado, dentro de bem poucos annos, de Syndico de Pro¬ víncia a hum dos Presidentes dos seis Conselhos na Corte por varias vezes, e ultima mente promovido a Conselheiro privado, recebendo innumeraveis bene¬ fícios, ainda náo tenho ate hoje feito reprezen- taeão alguma tanto sobre o bein, como sobre o I mal. Mas agora nào ouso occultar as informaçoens, que tenho conseguido, ile justo que cu rogue a V. Magestade, se sirva ordenar aos Vice-reis, Soto-á icereis, e aos Mandarins dos Districtos, que expressamente publiquem as prohibiçoens, e fação rigorosas proclamaçoens, para que todos se dispão do antigo pestilente, e impuro habito; e (pie se continuarem a trilhar os antigos vestígios, sem sn- , berem emendar-se, ir.flallivelmente scraõ castigados segundo as leys, sem remismõ alguma. Aquelle, em cuja caza se encontrar huma provisaõ de mil cates para mais, será tratado segundo a severidade das leis ; para que os homens respeitem estas mes¬ mas leis, e lá nos mares de fora também sc ouça esta noticia, e haja emenda. Se o parecer des'te rude Vassalo for ou naõ conforme ao que he justo, prostrado imploro a attençaõ de V. Magestade. Rcspeituosainente communicado. (Sem data.) {Tradusido peto Sr. J. AI. Marrpics.) o IMPARCIAL. macao. Segunda leira, S de Dezembro, 1836. O Novo Paquete chegou a Manila em lti do mez passado. Falia-se também da chegada da Resolução ao mesmo porto, mas naõ ha d’isto certeza. Temos visto o Edito do Suntóde Cantaõ &c. con¬ tra a residência fixa dos Estrangeiros em Camaò ; e na primeira opportunidade o publicaremos. Naõ sabemos athe quando durará o embaraço da vinda das fazendas de Cantaõ para os navios do nu¬ mero d’esta Praça. Já se tem feito requisiçoens oflieiaes para remover esta injustiça ; inas athe agora naõ tem havido resultado algum; e por isso novas requisiçoens saó indispensáveis em tal cazo. Sabemos que o embaraço provém de quererem os Mandarins extorquir dos mercadores Chinas 7000 patacas, e que estes com razaõ recuzao dar. E como o motivo do embaraço naõ procede de alguma ordem supperior, mas só da cobiça dc dinheiro, esperamos que breve¬ mente cessará. Consta-nos, que ao pé de Linting foraõ captura¬ das 2, ou 3 embarcaçoens com 73:000 tueis de Saiey. Jlbados de Pboncncm para Dezembro. Os Senhores. M. A. Cortella A. R. A. Torrezàa H. C. V. de Figueiredo A. J. A. Pereira J. V. da Silva 4- J. da Rocha
  • O MACAISTA IMPAREI \T„ 200 Monte Geral de Economia. Continnaç/ío da Payina 205 Ao. 51. Art. 8. O producto da consignação dos cinco por cento, pagos pelos Empregados, os dous e meio por cento pagos pelos Peusionarios, e o su¬ bsidio concedido pelas Loterias, passarão do The- souro, c mais Repartições, segundo o lugar em que se fizer o pagamento, para liuma Caixa de¬ nominada da Direcçào dos fundos do Monte Geral de Economia, até aos primeiros dez dias depois de findo o pagamento do quartel da respectiva classe, assim como o saldo da Loterin, que sc extra- bir no intervallo do quartel, quando não esteja, como deve ser, recolhida na Caixa, logo depois dos pagamentos. Art. 9. As sobras de todo o dinheiro, que entrar no cofre, logo que se pague o quartel aos pensio- narios, serão dadas a juro composto, ou em com¬ pra de Apólices da divida publica, ou desconto de bilhetes da Alfandega, na falta daquellas, ou em qualquer dos fundos públicos de igual natureza, reservando-se em ser somente a quantia, que se julgar nccessaria para as despezas correntes. Art. 10. Nos primeiros dous annos, contados da compra das primeiras Apólices, ou outras trans- aeoões da Caixa, não se despenderá do cofre quan¬ tia alguma, que não seja a piecisa para andamento da administração, mas os herdeiros dos contribuin¬ tes, que houverem fallecido, depois da entrada parti a Caixa com as quantias, que lhe tocava pagar em quanto viveo, ticão com direito de receber, no fim desses dous annos, a quarta parte do ordena¬ do do fallecido Empregado, ou metade da pensão, que competeria por sua morte, se fallecesse de¬ pois desse prazo. Estes pensionarios pagarão cin¬ co por cento do que receberem. Art. II. Em quanto a Caixa deste giro não tiver de capital huma som ma accumulada igual á somma to¬ tal, em que importarem os ordenados, que annualmente vencerem os Empregados matriculados, estes concorre¬ rão para a instituição pela maneira seguinte: V 1. Os Empregados de idade até trinta annos in¬ clusive entrarão no primeiro quartel com cinco por cento de seu ordenado, ou vencimento: e no primeiro quarte' do segnndo aono farão a mesma contribuição de cinco por cento em hum sõ pagamento, e dahi em diante no, annos seguintes a dtducçào será da mesma quantia, mas a quartéis. Ç 2. Os Empregados, que contarem de idade de trinta annos decorridos, até quarenta inclusive, contri¬ buirão no primeiro anno, e primeiro quartel, com a decima do ordenado; no segundo anno, e no primeiro quartel, com cinco por cento em hum pagamento, e dalii por diante por quartéis. Os de quarenta até cincoenta annos, com a decima no primeiro e segundo anno nos primeiros quartéis, e no terceiro com cinco por cento no primeiro quartel, e nos mais annos seguintes com os quartéis na ordem regular. Os de cincoenta até sessenta annos, com a decima por tres annos, pagas no primeiro quartel do anno, e no quarto anno com cinco por cento no primeiro quartel. Os de sessenta annos, e dahi para cima, com a decima por quatro annos,' pagas da mesma sorte, e no quinto com os cinco por cento no primeiro, ficando depois na regra geral. Art. 12. Ile livre ao Empregado adiantar o paga¬ mento das épocas marcadas, como mais lhe convier, entrando logo com toda a quantia, que lhe pertencer contribuir, conforme a idade, ou com metade, ou a terça parte, para depois, findos os prazos marcados no Artigo antecedente, ficarem todos igualados. Art. 13. Os Herdeiros dos Empregados de mais de trinta, quarenta, cincoenta, e sessenta annos, chamados por esta Instituição, só terão direito á quarta parte da pensão correspondente, depois que o dito Empregado tiver entrado com metade da contribuição, que está marcado, e assim por diante até completar a maioria que lhe for corres|>ondente, e havendo-a completado entra¬ rão nas regras ordinárias: em quanto porém o Empre¬ gado não preencher essa maioria não poderá dispor em testamento a favor de parentes, ou de estranhos: facul¬ dade de que pôde gozar, anticipando as épocas do pa¬ gamento, como lhe lie facultado. Art. H. Acontecendo ser o Empregado comtribu- inte condemnado por Sentença a perda do Emprego, antes de ter vinte annos de serviço, ser-lhe-ha resti¬ tuída toda a quantia com que tiver entrado. Se tiver vinte annos completos de serviço, a sua familia rece¬ berá a pensão, como se o Empregado fosse fallecid» naturalmente, e então esta pagará annualmente cinco por cento da pensão. Art. 15. Se o Empregado for dimittido a arbítrio do Governo, nos casos, em que lbe for permittido faze- lo discricionariamente. poderá continuar a concorrer com a quantia, que lhe tocava, ou receber a com que tiver contribuído com os juros de seis por cento, atatendo- se «lestes meio por cento, para as despezas, como o mesmo Empregado escolher. Art. 16. Logo que este plano mereça a approvaçao do Governo, principiará a fazer-se a deducção no pa. gamento dos quartéis équelles Empregados, que volun¬ tariamente assignarem, ou tiverem assignado, segundo as idades, e a exigir-se dos Empregados mencionados no Ç. 2. Art. 4. a quota correspondente ri estimação. Art. 17. Far-se-ha em caila Repartição por du- plicada, a relação nominal dos Empregados delias, «pie se quizerem matricular por suas assignaturas, com a declaração da idade, estado, nome de sua mulher, nu¬ mero de filhos, nome', sexos, e idades, Repartição em que serve, annos de serviço, e ordenado que vence, ou o em que quer ser contemplado, devendo cada hum apresen¬ tar a certidão da idade, que declarar no assentamento, dentro de hum anno, contado do «lia da assignatura, excepto os de sessenta, ou mais annos, que sendo os que contribuem com maior quantia lião precisão de certidão: por isso que nada influe a prova authentica de sua de¬ claração. As mudanças, e variações, que houver na familia depois da matricula, serão participadas por caila Empregado para se fazerem ua Direcçào as alterações, e observações occorrentes-
  • 210 O MACAISTA IMPARCIAL. Art. 18. Ambas as relações serão entregues no Thesouro, por hum a se fara a matricula geral dos Em¬ pregados, que derão seus nomes, a fim de se fazerem as deducçOes nos pagamentos, outra será remettida para a Direcção, a fim de se proceder também <í matricula, e em tempo se averbarem as mudanças, variações &c, Art. 19. Pela morte do Empregado contribuinte, devolve-se ipso facto a quantia da pensão correspon¬ dente, a quem por esta Instituiçiío, e matricula perten¬ cer, sem necessidade de longas habilitações fiscaes. sen- do os Directores responsáveis pelo pagamento indivi- do. Art. 20. As Viuvas meeiras apresentarão tilo so¬ mente a certidíio do dia do obito do marido; as filhas, liiío vivendo com a MSi, igual certidão, não tendo sido ja apresentada, e a do baptismo para prova da paterni* dade; os filhos a mesma para prova da idade; as filhas legitimailas a certidão do obito do Pai, e o titulo da legitimação, ou da instituição. A Mãi, ou outros as¬ cendentes, ou Irmãos, certidão do assento da Parochia, e na falta, justificação em regra, e os parentes, estra¬ nhos, mencionados no Artigo 5. §, 5., a certidão da verba testamentaria, nos casos, em que por este plano podem succeder. Art. 2l. Estes documentos se confrontarão na Di- recção com a matricula, e estando conformes, se man¬ dará pagar, communicando a Direcção ao Thesouro, de officio, para as verbas necessárias. Continuar-se-ha. NOTICIAS IWAB.ITIMAS: Chegadas. Nov. 28 Alciop, [Tng.] Bennet,
  • Preço 20 cent. O 5 .Vo. 53. ). I Vol. 1. \ MACAISTA 131 PARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorem dclcctando, parilerquc monendo. Hor: Epist: ad Pison: SEXTA TEIRA 9 DE SEZEMBAO DE 1336. 0 m a sa & venliaó negociar alli aquelles Navios mercantes que se attrevessem a trazer Opio por contraban- Officio do Sunio, Fu-iuen, e Hoppu de Cantaó aos Annistas sobre o Opio- Nós (o Suntò, Fu-iuen, e Hoppu de Cantão) recebemos hum Decreto Imperial, que nos orde¬ nava examinar, miuda e diligentemente, os pontos todos, de que reza o Memorial do Censor do Concelho da Guerra Hiu, acerca do povo infiel que trafica em Opio—dos Annistas que ajustâo o preço—dos corretores que o comprão por par¬ tidas—das embarcaçoens dos Contrabandistas que o levão—da gente da policia, que recebe peitas para lho consentir; a fim de que sejáo todos ap- .prehendidos; e nós com todo o estorç > embir ice¬ mos a origem do mal, e dêmos circumstanciada- mente parte de tudo segundo os factos. Recebemos igualmente a copia da Reprezenta- Ção original do mesmo Censor que dizia: “O povo infiel que trafica em Opio não he capaz de 6Ó por si ir commerciar com os Navios estran¬ geiros; por que ha corretores que comprão ( o Opio) por partidas, Annistas que ajustào o preço, estrangeiros residentes em Cantão, que recebem o dinheiro, e dão ordens para irem receber a droga a bordo dos Navios contrabandistas. - Estes estran¬ geiros moráo em varias Feitorias. Os que assis¬ tem na Feitoria I-vo são Jardine, alias Rato de cabeça de ferro, e Innes. Na Feitoria Pao-xun, j são Dent, Framjee, Merwanjee. Na Feitoriaj Fom-tae, Dadabhoy. Na Feitoria Quam-iuenJ Gordon. Na Feitoria Ma-im, Whiteman. Nn Feitoria Ilespanbola, Túrner. Alem des-es, talvezj hajào vários outros.” Isto he o que dizia o dito Memorial. Sobre o artigo Opio temos recebido vários De¬ cretos ordenando se fizessem as indagaçoens, e pro- hibissem admittir-se em Cantào, ou permittir que do. O Suntò passado luen fazendo as precizas averiguaçoens sobre os Navios da índia, procedeo contra quatro delles, que tinhaõ entrado no Porto com Opio, e recebeo hum Decreto Imperial para tratar este assumpto. Sobre o que, reprezentou a Sua Magestade em como fizera responsáveis os Annistas pelos Navios, que entrassem no Porto para examinarem o seo carregamento, e por seo turno afiançarem, juntamente com o Annista Agente, e mais negosiantes particulares, o exame que sobre elles houvessem feito; cobrando-se do Annista Agente hum attestado de como os estrangeiros vindos nos ditos Navios não tem trazido Opio al¬ gum por contrabando, e pelo IIoppu de Cantão | será este attestado entregue ao Governo para ser- ! vir de documento. Assim tem sido sempre pra- i cticado pelos Annistas, como consta dos archivos. i Mas ainda que desta sorte só entravão no porto aquel- les Navios, que não tinhào Opio, com tudo o Opio guardado nos Navios em Lintim he transportado por todo o Império; o que he maior desaforo. Se não he pois o artificio dos Annistas, que con- traetão cá dentro, para depois irem busca-lo lá fora, se com elles não estivessem conloiados, se os não encobrissem, ajustassem o preço, e divi¬ dissem eutre si o ganho, como he que os ditos estrangeiros poderiaó pòr em execuçaõ as suas tramas? Convém pois que este negocio seja de¬ pressa examinado, e detn parte para se porem as providencias precizas. Por tanto he justo, que pas¬ semos esta ordem, e ordenemos aos Annistas, que apenas ella lhes vier á raaõ, promptamente exa¬ minem, se Jardine, e os outros vivem ou naõem Feitorias separadas; e em que anuo vieraó a Can¬ taó: quando he que principiou a haver Navios contrabandistas: se com efieito vendem o Opio a> troco do Saicy. Examinem individanlmente estes factos, e nós dêm parte de tudo, e esperem pela nossa deliberação. Se os Annistas tema idea de s; opporem, dar-!hes a maô, ou oceultar estas ordens,
  • 212 O MACAISTA IMPARCIAL. talvez possaõ com a9 consequuncias da pra¬ vidade desta culpa. Pensem maduraniente sobre isto, e examinem qnaes sejao os seos deveres. Obedeça-se promptaniente, De proposito vos eommunicamoS o sobredito. 20 da D lua do anno 16 rfe Tao-cuam. (21) de. Outubro de 1830.) (Trndurido pe/o Sr. J. At. Marjuct.) TA-CHIM-LIU.LI. Continuação da Pagina 173 Nb. 43. Se<çv» 6a. 1 . ,, 1NVE5TIGAÇA.1 DOS DeMÇTOS COSHtP.TTIDO* PC» OPP1CIAES DO Govessi . Quando algum offici.il do Governo na Corte, ou nas províncias eommette crime contra as Leys, seja coroo empregado publico, seja como homem particular, o seu official superior, cm todos 09 casos de importância, fara subir á presença do Imperador para seu conhecimento huma participação clara e circunstanciada do delicto, e não será permittido proeeder-so a inquirição do re'o sem a sanção expressa de Sua Magestade. Feito o interrogatório e o juízo em conformidade das ordens do Imperador, se dará novamente parte a Sua Magestade com huma devida informação do resultado, e depois disto, hum rescripto de hum dos suppremos tribunaes será suffieiente authoridade para a execu¬ ção da sentença, que as Leys rçquerem. Quando algum official do Governo he tratado inju¬ riosamente por seu superior, terá a liberdade de sum- metteraSua Magestade Imperial huma conta fiel disto em que accuse ao dito superior; mas se elle tiver sido accusado antes, de algum crime, pelo seu superior, não Hie será permittido recriminado de maneira alguma ; mas he necessário, que se limite unicamente na mateti.i das allegaçoens, que se havião feito contra elle. [ Esta Secçi.o tem cinco estatutos supplcmentares.^ Secçau 7a. Crimes cowmetxidos po» oppiciaes no Governo como Emphkgauos Puui-tco». • Todos os Officiaes do Governo Civis, e Militares, con¬ vencidos de crime, que tenha connexáo com o desem¬ penho do seu emprego publico, o não seja de natureza pessoal, o qual crime nos casos ordinários lio punível com a infticçáo de castigo corporal, em vez deste será tttgeito a multa, .ou deposição, conforme o numero no¬ minal das bambuadas, a que serião sugeitos. % rio bambuadas, d multa do soldo de hum me*. ** ‘ !.tas- *tí. de tlois mezes. 30. ditas. dita. de tres ditos. *0 ditas. dita. de seis ditos. 50 duas. dita. de nove ditos, ditas. . dita de hum anno. ^ 70 ditas, a deposição de hum graó de nobreza. <,,t8s- de dois graos de ditas-. 90 ,i,tas- «le tres graõS, mas con¬ servando o seu logar assim como no cu- I so precedente. 100 ditas. de quatro graos, e remo- L vado do seu lugar. Os empregados públicos, que não tem actualmenm graó nobre no Governo, naO serão exemptos do castigo corporal, mas reterão os seus empregos. * C) IMPARCIÁ L . BTacao, Sexta tetra, 9 de Dezembro, 1836. c 5 o a 8 _o s £ 5ri Em razaó da publico, e geral Scllemnidado do dia de hoiiictn, trmíferimos para bojo a publicãçaô da nossa folho; bem persuadido, que asiin o devíamos lazer, e que esta seria a vontade dos nossos Subcrip- tores. ’ Hoje finda o 1. semestre da nossa folha. Os Senhores qne quizerem subscrever para a mesma, o podem fazer pela mesma maneira, que no passado. Monte Geral de Economia. Continuação da Pagina 210 No. 52. Art. 22. Logo que o fundo do Monte de Economa formar hum capital, igual á somma dos ordenados dó hum anno dos contribuintes, poderá a Direcção, em Mesa plena, diminuir hum por cento, ou o que razoavel¬ mente se puder subtrahir da contiibuição dos cinco por cento, deduzida dos quartéis, ou meio por cento dos' dous e meio, que pagão os pensionarios, havendo a tten- Ção, que essa diminuição se faça sem faltai á mantenç.k dos Pensionarios. Art. 23. Poderií também a Direcção augmentar, e hir iuualamlo o vencimento das pensões aos successores dos Empregados, que vencião mais de dous coiitos de réis, e não vencião pròporcionalmente aos mais, a fim de poderem receber os herdeiros contemplados no ( 2. Art. 7. metade do ordenado, que vencia o Empregado, ou mais hum quarto, ou hum quinto, ou o que na reali¬ dade poder ter lugar, e do que por hora ficão privados, na fôrma do citado Artigo, havendo sempre attenção na graduação da preferencia, á antiguidade da matricula, e epoca da morte do Empregado contribuinte. A dis- I»os'ção deste artigo deve ter inteira execução, primeiro que a do artigo antecedente, em razão do igualdade eu. tre os herdeiros dos concorrentes. Art. 24. Pela mesma razão de igualdade entre o. contiibuintes, c não ficarem huns de melhor condição do que os outros, todos os Empregados, que sucesôva- ir.ento se forem matriculando uo Monte de Economia fada official ilb Governo ilesd’ a primeira a thé "°"a °r,le''ylere í,cr Primeiramente qualificado com bm grao literário ou militar conforme a natureza da S1 profissão; mas os escreventes, e outros empregados ii,f,Ti, res do Governo não se considerão tergrao algum, ou serei permauen temente distiuctos do resto do povo.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 21.1 ficào obrigado» a concorrer com as quotas estabelecida- ' por tantos annos, e pela mesma maneira,-1 cotn que cort- ' correm os Empregados matriculados 110 primeiro ann- 1 desta instituição, até ao tempo, em que se accumula- rem os fundos,' na fôrma dcf Art.*22, e depofs dessí tetnpo ficarão nas regras ordinárias da contribuição, qtu nessa epoca existir. Com tudo, quando os fundes re accumularcm.a Direcção poderá, em Mesa plena, outra cousa aceordar, se assim julgar conveniente. E esta providencia dg mudar, ou corrigir estes artigos iica sem¬ pre salva á Direcção pela maneira sobredita. Art. 25. Logo que este Projecto/or àppravado pelo Governo, o Ministro e Secretario 'de Estado dos Negó¬ cios do Império, ou o da Justifia, nomeará tres Empre¬ gados para fundar o estabelecimento:. Estes Emprega¬ dos cuidarão em receber das Estações Publicas a lista das pessoas, que voluntariamente tiverem nas mesmas Estações assignado seus nomes para a contribuirão, e havendo chegado ao numero de cem, os congregará para em commum nomearem dentre si cinco membros para Directores, havendo Sttençao, que sejáó pessoas de iutei- vo credito, e probidade. < Art. 26. Será a eleição feita por escruti- io, e Jiluralidade dos votos presentes, ©s 'cinco i.irectores j eleitos tomarão a seu cargo por tetnpo de liuin anno a administração dos fundos, e a economia dos trabalhos Hum delles será Presidente, outro Thesoureiro, e outro j Secretario; as 6edulas dos volantes os designarão. O I Presidente, o Thesoureiro, e o inais velho dos outros membros terão cada hum hunia chave do cofre. Art. 27. Os nomes de todes oé contribuintes serão ; escriptos em sedulas, e mettidós em liuma urr.a: delia se tirarão doso , adiu netos á Direcção, os quaes serão chamados quanto a mesina julgar conveuiénu-, para tra¬ tar os objectos de interesse cotumum, que serão deci¬ didos á maioria de votos do numero presente, estando j mais de seis adjunctos, e a Direcção. Art. 28. Findo o anno, sc procederá a nova eleição de Directores por escrutínio: não poderão ser reeleito- j sem passar outro anno. Os adjunctos serão sempre j tirados á forte, nãó estando :ia urna, ao momento da j eleição, os nomes dsquelles que estiverem servindo. Art."29. A Direcção nomeada pelos contribuintes fa á o regulamento para o expediente, e eçononua, no- | meará os empregados que forem *iiinha, erigio, e dotou hum hospital para receber pobres peregrinos, e forasteiros. Fallando-se nrs- ta acçftõ-ern prezença de Luiz XI. Rey de Fran¬ ca, o q al subia. ciue o dito fundador era rigrtroso em arrecadar, nada faéil para o perdão- das div- ■l. s, ou tspern dos pagamentos, e mísero com os de sua família, diffe: Está posto ein razaô, qvc quem faz mui tos pobres, lliesjizetse cata ( onde os reco: k r. Levando htim dia Pedro de Mello, hum púcaro de agua, à meza, a El-lley D. João o II., llio ealtio o púcaro, da salvà. Começarão todos os Fidalgos a rir-se, e elle ficou turbadissimo. Vol¬ tou El-Rey dizendo: de que he esse riso? a Pedro do Mello nunca lhe cahio das mãos a lança, ainda «pie lhe eahisse o copo. IJOTXCIAS MARÍTIMAS: cueçailai. Nenhuma. Sahidas. ' Dez. 6 Hellas, rine.l Senllan, para Dublin. SAHIDA DE OPIO, NO MEZ l)F. NOV-EMERO. Patna. Benares. Màhca. Total. V. N. 3-13 V. 7 N. 1 õti ' ^ V to • ! 1298$ EXISTENTES. !> ] 150:} | 40 | Õ08-I 282SJ | 4806-J A XNUNCIO . A Bares SAM FR VNC1SCO DF, P AULA, des¬ tinada p.ara Lisboa, deverá sahir atile IÒ dp Ja- ne.ro de 1887. 15. D.- nos SANTOS. Avizo. II \ de venda, nesta Tvpograpliia, Novena de Santa Pailoniena. Diário -Náutico, o PARA VENDA. sUEM qúizer comprar peças de meia lona da Iíus- £ sia, poderá encontra- las, faltando nesta Typogra- liia AVISO. Qtí-F.M quer Cazacas'- Pantalottas de pano, e Cblé- 'tes de Fustão, tudo feito em Londres, diija-se á Caza de Adeodato Vieyra Ribeiro.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 21 i PREÇOS CORRENTES DE MACAO. DEZEMBRO 9 DE l»3G. IMPORTAC.AO. ARTIGOS. # fBEÇO. NOTAS. AlgudaS de Bengalla “ " Bombaim “ “ Madrasta " •' Manila _ ARRosdelloco _ _ “ Pangasinaug “ “ Java _ _ “ " Bengalla _ Aheca . _ _ _ Aza de Peixe 1®. “ “ 2*'. _ Bicho de Mar 1. “ .2. - _ - “ “ 3. - - - " “ " 4. - - _ Bucho de Peixe - _ „ Cacho de Pegue ~ # Calem de Banca - _ _ 17. “ “ Penang - -16.50 “ " Sincapura -I16.50 Camarao Seco _ _ _j 9. Cera de Timor _ _ _;4o. “ dos Estreitos ~ - 45. Couro _ _ _ _ _ 14. Concha de 2°. _ - _ 12. Cravo 1«. _ _ *■ Jgi. 2v. _ _ _ _ 13. Ebino de Mauricias - # 4. __ “ “ CeilSo - - - 3. Esteira de rota _ _ _ 14. 15.50 15.50 16. 18.50 _| 2.55 -j 2.40 -I 2.30 ~j 2.60 3.25@3.75 _:36. -22. #55. 30. 20. 5.30 55. o 4. P.b. P. c. 00. palha Ferro Inglesem barras.S -11. Gambel Marfim de 3 a 4 _ _ “ “ 2 a 4 _ _ Ninho de passaro 1. .. 2. Noz redonda _ - _ “ coinorida ~ ~ Ofio Patna “ Malwa “ Turquia .. . Ouro em pó dos Estreitos _ _ « - # Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca _ Rotim de Banjar “ «la Costa - Sangue de dragíio S iNoalo de Timor “ “ Imiia _ „ “ “ Sandwich - So-ixiir. _ _ > _ _ Sagu ______ SlBUCAO _ _ _ _ _ Seriboa _ _ _ _ _ Sifiit- _ _ _ _ _ Tartaruga _ - _ # 3. 3.80 80. 50. 36. a 50. 30. 180. 10. 785 o 790. 730. a 735. 050 18. 27. 9.25@9.50 10. 2.75@3. 2.5002.75 60.0150. v0.50@21. 32. 13. 8. 0 9. 3. 1.50 I I. 11. 500. P. Abundante. P. procurado. Abundante. Procurado. Nào há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Abundante. NSo há. Abundante. dito. dito. P. b. U P. s. (« . << P.b. P.”s. « corja P. b. i>. s. P.b. jNão há. Cte. Abundante. Procurado. Cax Tael 100 P. P.b. Abundante. ) Nominal- >imnte. Procurad. NSo há. Abundante. dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. NSo há. dito. dito. Procurado. EX PORTA C, AO. ARTIGOS, PREÇO. POR. Cha Ilisson “ Pauchom _ *■ Suchom “ Pérola “ Huichin “ Sequim Confú Canella Ca N FOR A Ganga Nankin “ “ 2. “ Amarella 1. « €f OuRoem paens - - # “ “ folhas - - _ Pedra uume _ _ # Rozalgar - - - # Ruibarbo _ - ~ ~ Tacho de ferro de 5 a 1 #80. 125. 55. - 95. J65. 40. 42. . 11.50@12. 31. #95. 90. 78. 73- 24. «4. 1 65a 1.70 4.50 85. P.b. “ NSo há. 100 Tael P.s, 41 14 jog<>: CÂMBIOS. Do Saicy.5 a 5:25 p. Cento de avanço. Patacas Republicanas, 5 dito. de rebate. Dita8DKN?:íioDso4ccNHOi10 **■ Ditas Novas do cunho ? de $ de Fernando7°. S Lettras sobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. de Companhia.por 100 S Dittas de GO de Vista. 222 das. por 100 g Dittas Particulares a 30 Dias de VntTA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de Bombaym«30 Dias. 222 dittas.por 100 $ Eztraoaò do Opio de Lintin e Camsinymun Desde 1 de Fevereiro ate 31 de Outubro de 183(1. Fevereiro, Março, Abril, Mayo, [Junho, Julho, i Agosto. | Setembro, Outubro, Pntna. V—N7 Iicnurcs. V. I 20 672 28 34 fi3 121i 564 415 86 158 134 78 468 30 274 27 V.'. : .i 0 467 26 422 ' 4 553 243 :.l 5 26 4 Malwa. Totaz^ Caixas. 782 1797 2073 2500J 2680 27964 1570* 18494 2(1184 4634 4159 358-'. *1787 18884 94094 18.066» N. V. 503 786 214 985 458 884 1571 1791 53 17994 810 1033 - 1202 tACAOi Xmoresso, e publicado j or T.T, da Crua ua Typograpbla reUciaua.—-1838
  • Preço 25 cent .1 O Vo. 54. Vol. I. \ MACAISTA I AI PARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclcctando, paritcrquc moncndo. líor: F.pist: ad Pisnn: SEOUMBA FEiaA 12 DE DEZEMBRO DE 1836. Espulsaõ dos Estrangeiros. F.oioto de Ttmg Suntó de Kuang-tung e Kuang- si (fc. Sfc. Ke Fuien.e Vam, Commissario das Aliaudegas maritimas em o porto de Cantão &c. aos Annistas. Vôs nos haveis dito em vossa exposição. “Te¬ mos recebido as ordens de V. Exeia. para exa¬ minar desde qne tempo Jardine, e outros nego¬ ciantes extrangeiros haõ residido em Cantão, e por que motivo naõ tem voltado a seus paizes nataes, como ordenão as nossas leys” &c. e nos tendes requerido, que quiséssemos rever as contas, que nos déstes a este respeito. Tal he a vossa exposição. Nós temos recebido ordens Imperiaes para fazer averiguações neste ponto. Os memoriaes originaes ( de Heu-kcu e Choo-tsun ) mostraõ com grande clareza as circumstancias. Os ditos- mercadores extrangeiros Jardine, e outros tem residido em Can¬ tão por muitos annos: e póde isto ser sem motivo? He claro, que lhes vem navios, que licão fora no mar; que alli se faz hum negocio clandestino, e que o numerário da nação se vai assim esgotando; que muitas embarcaçoens nossas vaõ ter allí com os ditos navios, e que neste trafico são emprega¬ dos os contrabandistas. Ora, se estes males accon- tecem fóra das raias do império, como he, que n’outro tempo tantos casos semelhantes tem sido descubertos nesta cidade ? Dizeis, que ha exem¬ plos de apprehensáo do Opio, porem que a maior parte delias foraõ feitas fóra, e sómente pou¬ cas dentro da nossa jurisdiceão: concedendo, que isto seja assim, he claro que deve haver pessoas por quem, e lugares, em que este negocio se ajuste. Nós sentimos a mais terna consideração para com vossas fortunas, famílias, e vidas; e não temos peupado trabalhos para vos instruir, e. livrar-vos de crime. Porem como os factos da vossa expo¬ sição são todos elles desligados, deveis ficar intei¬ ramente persuadidos, que em todo o cazo as leys serão executadas com vigor: portanto he melhor que olheis bem para o futuro ; e assim não tereis motivo de resentir-vos. Pouco importa o inqui¬ rir, se Jardine, e outros negociantes extrangeiros hão residido cm Cantão por longo tempo ; se elles tem muitos navios, ou se ficarão demorados espe¬ rando pagamento do dinheiro, que se lhes devia. Pois concedamos, que isto seja assim ; será com tudo racionavel o suppor que o seu negocio ficou suspenso por hum só dia ? ou que os ditos estran¬ geiros nunca mais tornaráõ a seu paiz nativo I Leis se haviaõja publicado, que ordenavão, quo os negociantes estrangeiros de todos os paizes a quem fosse impossivel ajustar as suas contas no tempo da monção, logo que os seus navios dei¬ xassem o porio de Cantão, visto que lhes era prohibido ficar nesta cidade, fossem residir em Macao ; neste caso suas fazendas seriaõ entregues aos Annistas, para que as pudessem vender, e o producto para alli lhes fosse remettido. Na seguinte monção os estrangeiros deveriaõ voltar a seus pró¬ prios paizes; e caso se atrevessem a demorar a sua residência em Cantão, assim os Annistas, como >s línguas serião responsáveis por isto. Presente- mente as leys nem permittem aos estrangeiros re¬ sidir em Can'áo, nem permettiráõ, que residào em Macao por muito tempo. E ja que elles não podem fizer os seus negocios, como desejavão, hum vosso co-Annista foi nomeado para o manejo deste géne¬ ro de comercio. E presumireis vós entreter hum trafico clandestino com o pretexto destas leis regu¬ lamentares? Isto he coisa fóra dos limites da razão. Os ditos estrangeiros estão obrigados a dar gra¬ ças á Celestial Dinastia, que acolhe ternamente nos que vem de longe: ao mesmo tempo elles, ca ia hum, e todos devem obedecer ás leys com irofund) respeito; para que assim na viuda, como n partida para seus paizes possão achar sempre • caminho aberto ao- sou commercio. Presente-
  • 2i r. O MACAISTA IMPARCIAL. túente S. Magestade está ordenando liuma inves¬ tigação mais ri crida ; por tanto se os estrangeros i:So se ncomndão, e deixào o contrabando, vós não podereis ter cotnniercio com elles : e se elles con- tinuaõ a ficar alií, as suspeitas contra vós cresce¬ rão cada vez mais. Que desejarieis vós ter feito neste caso? Pelo que.’respeita a nós, sabei que manteremos firmemente a presente determinação, que arrancaremos todo o mal, lavaremos toda a nodoa, e isto sem injuriar hum innocente. Ha¬ vendo recebido ordens de S. Magestade para e- xaminar este ponto, nós as cumpriremos inteira- mente todas. Se acaso havemos sido ató agora indulgentes, despregaremos daqui em diante fazer aquillo, que he direito, e bom ? Nós desejamos que vós todos promptamente ponhais todo o vosso animo nesta obra, e que longa e profundameute mediteis neste negocio. As ordens saõ mui peremptórias, e quando ellas vos forem commur.icadas, immediatamente seraó transmettidas aos Mercadores Estrangeiros, Jardine, Innes, Dcnt, e Turner, e áquelles recentemente com- memorados Framjee Mervanjee, Dadabhoy, Gordon. e Whitemãn, para que elles obedeçaõ. Cazo sejaò muito importantes os seus negocios, se lhes daraõ 15 dias para se arranjarem, e sahirem da Cidade pro¬ vincial, ecmHarearem para a sua terra, ou em seus proprios navios, ou em outros, que estejaõ a partir. Naõ se lhes permittem moras, nem vagares. E se tiverem algum negocio, que naõ possaõ ultimar den¬ tro do período assignado, logo que este expire, de¬ vem partir para Macao por pouco tempo, ficando os seus negocios em vossas maõs; e tanto que estes fo¬ rem ajustados, revertaõ para a sua terra. Naõ se lhes deve consentir ficar em Macao o tempo, que d!es quizerem; por ser opposto ás leis existentes. Mas caso se façaó insolentes, e se portem soberba- mente, e naó ouvindo as nossas benignas palavras, reluzem caminhar pela linha, que lhes he traçada; as consequências naó importaraõ á Celestial Dina- (23 de Novembro de 1836) P. S. A nota dos Annistas, que acompanhava o originai, he datada de 25 do dito mez. O IMPARCIAL. Macao, Segunda leira, U ae Dezembro, 1836. Publicamos o Edicto do Suntó, e outros Man¬ darins de Cantão para se expulsarem d’alli os Extrangeiros, logo que acabem seus negocios; o qual Edicto vimos também publicado no Canton Press. E como aquelle papel official falia tam¬ bém sobre lião poderem os Estrangeiros perma- uecer em Macao senão por pouco tempo, deseja¬ ríamos, que esses que dizem que Macao he estabelescimento para todos os Europeos, e não só para Portuguezes, colhessem deste edicto o seu desengano. A sabida de Opio na semana passada foi raui pouca; o que prova eficctividade aperto no ne¬ gocio deste genero lá fóra, mas em Macao ainda não ha embaraço ; antes pelo contrario, mesma ex¬ tração que d’antes. Comtudo, como temos expe- riencia das cotizas da China, esperamos, que nem estes embaraços, nem aquella expulsão dêm maior cuidado aos Extrangeiros. Sendo a .Ilistorin mestra da vida, e vivendo nós neste cantinho da China, julgamos muito in¬ teressante a inserção na nossa folha da pequena, escripta em Latim pelo Padre Soarez, e posta em Portuguez pelo Sr. J. B. de Miranda e Lima, pi r ensinar o unico methodo de obtermos alguma coiza Jo Governo Chinez. A LIBERDADE stia. As leis seraõ mantidas, e ha razaõ para temer, qur seja difficil aos ditos estrangeiros o voltar para ã sua terra. As cazas da Feitoria /-ro, e muitas outras seraõ tomadas, e mutradas. Naõ haja falta nisto. Dentro de tres dias nos dareis parte do tempo (em que elles sahiiáõ da Cidade) e seja isto bem authei.- tico, para que depois de examinado por nós, possa¬ mos em consequência informar ao Imperador. Obedeçaõ todos. Edito especial. Decimo sexto anno de Tao-cuam, 15 da Lua 10. DE ANNUNCIAR, E PROPAGAR O EVANGELHO DE CHRISTO NO IMPÉRIO DA CHINA, declarada, solemnemente em 22 de Março A. D. 1692, e descripta para conhecimento dos Eu¬ ropeos, pelo P. Jose Soares Portuguez da Companhia de Jesus, Missionário na China, Reitor do Collegio Aulico de Peking. PARTE PRIMEIRA Obstáculos a Livre Pregacaó da Ley de Christo, k a Pí.opagaçao dk Fe Catholi- ca Romana no Império da China nos Asnos Passados.
  • O MACAISTA TMPATÍCHL. 217 Capitulo I. Dificuldades levantadas logo no prin¬ cipio da Missão da China : e quanto os nossos Missionários se esforçarão para ac- ' commoda-las ath- o unno ed 1(362. Logo que Pregadores Evangélicos entrarão ás ; escondidas no Império da China,tiverão que bridar ; com quasi innuincraveis adversidades. Os estorvos procediaó das mesmas Leys Chinezas, das quaes. liurna fechava a entrada no Império a todos os extrangeiros, e outra proltibia aos indigjnas, com grande severidade, seitas novas, e qualquer Reli¬ gião extrangeira, ainda náo approvada no Impé¬ rio, obrigando a todos, e a cada hum a abraçar a Ley dos Lettrados Cbinezes, ensinada por Confucio, seu maior mestre: ou algumas seitas d.- Bonzos náo confirmadas sim autheutieamente, como esta, mas disfarçadas desde tempo immemoriul, e introduzidas por prescripçáo diuturna. A primeira Ley opptinha-se grandemente aos Mini stros do Evangelho, que desejarão entrar nas terras sugeitas á Monarchia Cbineza, ou morar nellas ; comtudo, em favor d'aquelles, qne erão chamados pelo Monarcha para o Paço,ou por seu favor, ou por protecção dos Magistrados (os Portugttezes os chamáo Maudarins) viviáo espalhados em varias provínci¬ as do Império : também entrarão ás escondidas al¬ guns operários da vinha do Senhor, aos quaes mui¬ tas vezes o Presidente do Tribunal da Maihematica recommendava officiosamente como seus familiares, e irmaons aos Pretores das Provincias, ou \ icereys, como os chamão de ordinário, e aos Prefeitos das Cidades. E esta recommendação fazia, que dislurçan do estes Magnates, náo só andassem seguros pelas provincias do Império para espalharem as sementes do Evangelho, mas também que rezidisse/n constante- mente nellas : comtudo era procizo, que os Missionᬠrios tendo entrado no Império, obrassem com cautel" la, e prudência, para se perpetuar o disfarce dos Man' darins. E de certo assim ha de ser sempre para o fu¬ turo ; porque esta prohibiçáo prescripta aos extran¬ geiros, nunca se abolio athé aqui, nem se abolirá ja¬ mais, como parece, porque os Chinas estão persuadi¬ dos, que a abolição d’esta Ley trará com sigo ruina certa do seu Império. Era diíficil a entrada dos extrangeiros no Império da China, e a sua demora nelle ; mas muito mais dif- ficil a entrada da Religião Catholica, e o seu pro¬ gresso, por causa da segunda Ley, que prohibia to¬ talmente aos habitantes do Império o admittirem Re¬ ligião nova, extrangeira, e náo approvada na China. IVaqui procedeo, que a nossa Santíssima Ley (por se julgar nova, ser extrangeira, e ainda não approva¬ da no Império da China) fosse muito vilipendiada, e prohibida gravissi mamente por frequentes Editaes de Mandarins. Comtudo, aquelles que, apezar de taes prohibiçoens, deixando a vaã idolatria dos demó¬ nios, abraçavão a verdade Catholica, como também os seus mestres. Pregadores da Ley Divina, tinhão de sofirer frequentíssimas perseguiçoens. Estas fa- ziaõ, que os gentios aborrecessem tanto a Ley de Deos, que nem se quer soffriáo, que nella se fal- lasse. Por isso, a fim de obstar a tantos, e tão grandes males se applioarão acerriínamentc ás lettras Sinicas oveneravel Padre Matheus Ilicci, fundador da Mis¬ são da China, seus companheiros, e os outros da me¬ sma Sociedade, que logo depois penetrarão na China. Porque ganhado o nome de LetUado Chinez, com mayor opinião de estima, appareciáo no circulo dos Magnates, e Mandarins,e mais facilmente conciliaváo \ sua amizade, coizaa mais necessária para perpetuar t Missã >, patrocinar os Neophytos, e abafar as per- seguiçoens. E porque viào também, que a Mathematica, prin¬ cipalmente na parte, que trata dos Astros, reinava na China, se fntigaváo com summa diligencia, para saberem-na, a fim de se augmentar a Religião Catho¬ lica. Por serem excellontes Mathematicos, princi¬ palmente no ramo da Astronomia, os nossos Missio¬ nários firmarão a sua residência no Palaeio de Pe- king, e forão condecorados com privilégios copiosos. Mas entre todos elles,facilmente teve o primeiro lugar o P. João Adam Schall, que por ser insignemente perito na Mathematica (governada a China já pelos Tartaros) por especial benevolencia do Imperador Xun-Chy foi feito Presidente supremo do Tribunal da Mathematica, e foi cumulado com extraordinárias prerogativas honorificas: couzas estas, que redun- davão em grandissima utilidade da Fé Chris'àa. A- justou-se tainbem a isto, naquelle tempo, a dexterida- de ao P. Gabriel de Masalhaens, em manufacturas com a qual captava o aífccto do mesmo Impera¬ dor Tartaro-Chinez pasmosamente, e com igual fructo. Por esta razão, no reinado dVste monarcha, se pregava o Evangelho com bastante liberdade, e felizmente, pois, ainda que se levantassem mui- tissimas perseguiçoens contra os Missionários, e Neophytos, erão logo abafadas pela authoridade de João Adam. Mas esta facilidade do Padre João Adam em apagar aquelles incêndios, fomentada pelas graças Regias não podia extinguir as faiscas, que fonteu-
  • 21S O MACATSTA IMPARCIAL. tava debaixo de dolos» cin/.a nos Cliiuas o zello de suas Leys. Tendo pois morrido o Imperador Xom-chi, e sendo Regentes do Império na mino- ridade de Cam-hi quatro Magnates, inimigos da Ley Divina, conspirarão contia Joaõ Adam, e os outros Pregadores do Evangelho ; mas entre todos do mais cruel modo hum certo chamado Isam-qunm- sien : o qual desejando muito extinguir totalmente em todo o Império a Religião Catholica, artificiosamente com fingidas criminaçoens fez no tribunal de iniquis- simos Juizes da mesma relê, que fosse comdeinnada injustissiinamente a: justíssima Ley de Deos,Suppremo Juiz de todos, e se proscrevesse de todo o Império da China por DecretoPublico.que assignaraô aquelles -t Regentes do Império em nome do seu Pupillo. Os operários Evangélicos eraõ desterrados, mas J. Adam condemnado á morte : a qual sentença de morte re- vogaraõ ao depois, e J. Adam solto do cárcere, teve ordem de ficar em Peking.onde pouco depois morreo. Alli permatieceraò também os Padres Luis Ruglio, Gabriel de Magalhaens, e Peruando Verbiest. 'lodos os outros foraõ desterrados para a Provincia chamada vulgarmente Quam-tuui. Continuar-se-ha. pobreza, lhe mandou dar mil cruzados. Vio esta acçaõ certo fidalgo, e parecendo-lhe, que lograria semelhante usura proporcionada, deu a EIRey hum bom cavallo. El-Eey entendendo o lance, e o fim aonde atirava, mandou-lhe dar aquelle rabaõ, di¬ zendo: Ahi tendes o valor de mil cruzados, que. he muito mais, que 0 do vosso cavallo. NOTICIAS MARÍTIMAS: Checadas. Dez. 10 Falcon,[Ing.JBurnett,das Ilhas deSandwieh. Sabidas. Dez. 7 A. Baring, [Ing.] St.Croix, Londres. “ Lnzan, f“l Nenthv, Inglaterra. 12 UptonCnstle,[“l Duggan, Sincapnra. “ Fergnsson, [“] Yonng, Calcufta. SAHI3A SE OFXO, desde 1 ate’ 8 de Dezembro. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. ín V. 1 \. 40 X. | 8 | 5í> ANECDOTAS. OfTereceo hum rústico a Luiz XI. de França dos frutos do seu campo hum rabaõ, por ser de grandeza monstruosa, e gigante (digamo-lo assim) na sua especie. Elle attendendo á sua boa vontade, e A IN IN UWiJlO. A Barca SAM FRANCISCO DE PAULA, des- a\- tinada para Lisboa, deverá sahir athe 10 dc Ja¬ neiro de 1837. B. D. uos SANTOS. Atízo. H \ de venda, nesta Tvpographia, Diário Náutico, e Novena de Santa Puilotnena. NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Nomes dos Navios. S. F. dc Paula.... Princess Victoria.. Lowjve Family... Prince Rege 111.. .. Thetis. Caledónia. John Bannertnan.. Eleanor. Favorito... Glenelg. Malcolm. Orixá. Schoon Verbond... Juliet. Ilaywood. V-d.it t.ria. Da .Vaçao. Portuguez Britannico. Do. .. Do. ... Do. ... Do. ... Do. ... Do. ... Do. .... I)o. ... Do. ... Do. ... Ilolandez. : Britannico. 1 Do. ... | Portuguez. Dos Capitaens. Jas. Lee. J. II. Johnston J. Biles.. C.C.Clark. .1. T. Lancaster J. L. Wilson... Robinson .... R. Lungley .. James Eyles. . Win. Ager... I Drayer. W ilson. lones. Dos Consignatários. Bernardo D. dos Santos. Wetmore & Co. Dent & Co. Daniell Co. D. & M. Rustonijce [jee ShuwuckshawRustom- Muncherjee Jamsetjee.. Turner & Co. Do. Jardino, Mathesop & Co. J ■ & W. Cragg & Co... W.&T. Gemmell & Co. S.vanBasêl tjeLaer&Co Jardine,Mutheson <& Co. Do. L. de Encarnação. Destino. Lisboa. Londres.... Sitie. Bbay. Londres.... Sinc.eCal... Sinc.eBbay. Sinc.eBbay. Londres ... Sinc.eBbay. Londres.... Liverpool... BatavinFIol. Londres.... Liverpool... Bombayin .. Quando. Janeiro 10. Dez. 13. KACAO: Impresso, e publicado por F. r. da Cruz na Xypograpbia Feliciana.-X83«
  • ( Preço 25 cent. O W r,.-. Vol f! 31ACAISTA 131 PARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, paritcrque monendo. Jíor: Epist: ad Piso*: QUINTA FEIRA 15 S2 DEZEMBRO SE 1835. ANNTTNOXO DO GOVEUNO. Pela Secretaria do Governo d'esta Ci¬ dade se faz publico, que as Embarca- çoens de vias na prezente monçam, sam para Goa o Brigue Esperança do Cida- dam Francisco Antonio Pereira da Sil¬ veira; e para as Ilhas de Timor, e Solôr o Brigue Brilhante, do Cidadam Fran¬ cisco de Assis Fernandes, os quaes ham de partir até 15 de Janeiro do anuo proximo seguinte. Secre aria do Governo de Macao, 13 de Dezembro de 1836. Jozé Maria de Siqueira CHINA. Memorial Contra o Opio. IIiU-kieU, Censor do Conselho da guerra de joelhos reprezenta a V. Magestade: I. que os Estrangeiros para usurpar os lucros tera aug- mentado a sua malícia, e a fonte das riquezas da Terra-interior se tem de dia em dia esgotado. Res¬ peitosamente aprezenta o seo limitado parecer, e roga, se sirva ordenar aos Ministros do Paço paja seriamente deliberarem sobre estes pontos; afim de se embaraçar tanta perda de Direitos, e aug- nientar o Património Publico. Ha duzentos annos, que a nossa Dynastia tem gozado a mais perfeita paz, mantendo o povo tranquillamente, e prosperando em o commercio ; o Império abundante em riquezas, supprindo as neces¬ sidades do Paiz com os bens delle. Desde o Occidente atlie as novas raias, e do Meio-dia ate as Províncias de Itin-nan, e Cantão, naõ ha hum sò lugar que naô seja frequentado por Negoci¬ antes e Ricos, nem onde naõ haja giro de di¬ nheiro, e riquezas. No lteinado de Kien-lum o Erário estava cheio, e as Cazas plebeias se acha- vaó superabundantes. Antes trocava-se hum tael de Saicy por mil Sapecas, e agora tem chegado a mil e quatro centas atÉ quinhentas, diminuindo-sc o di¬ nheiro, e fazendo-se de dia em dia mais caro o seu valor. Os empregados, e o povo parecem que i porfia se arruinaó. O que discorre sobre isto [Hiu nae-cki] he “ que a populajaõ se tem feito de dia em dia mais numerosa, e o dinheiro pro- porcionalinentc se tem espalhado e desaparecido.” Mas naõ saberá ellc, que se na China hc que se tem espalhado, poderá outra vez ajuntar-se? Pre¬ sentemente a causa do diário apoucamento do di¬ nheiro saõ os clandestinos saques, e exportaçoens para os mares de fora; e huma vez espalhado que seja, ja mais se poderá ajuntar. Eu tenho ouvido dizer, que lie immensa a quantia do dinheiro, que se exporta para fora do Reino unicamente pela compra do Opio. No primeiro anno de K'a-ki/n (1795) o Opio, que tinha vindo a Cantaõ, vendi¬ do pelos Estrangeiros, naõ era mais que alguns centenares de caixas, e presentemente saõ tantas, que excedem a 20 mil. O Opio divide-se entre Patna, e Malwa. O mais caro custa 800 a 900 patacas por caixa, e o mais barato, 500 a OOO patacas. Assim he, que se vende em Cantaõ. He impossível saber-se o numero exacto das embarcações das Províncias, que vaõ coinmeiciar com os Navios contrabandistas em Lintim. Gastaõ-se annualniente pouco mais ou menos ("só no artigo Opio) acima de 10 milhoens de patacas. No principio se comprava com o dinheiro Europeo, que os Estrangeiros davaõ pelas outras fazendas; e presentemente todas as trans- aeçoens se fazem com o Saicy do Paiz, cunhando de novo (as patacas) em Macao. Em outro tempo compravaõ os ditos Estrangeiros com o dinheiro de fora os generos do interior, agora esgotaõ-no todo para o levarem a seos Reinos. No principio para se cunhar (o Saicy) em Dinheiro Europeo, eru grande o receio das pesquizas da Terra-interior; hoje em dia todo o mundo leva Saicy. Os Na¬ vios mercantes, que athé agora tem ancorado em Vampu, já trazem também Opio por contrabando. No primeiro anno de Tao-cuam [1821] houve huma representação de Ie-ham-xu para se fazerem as indagaçoens; os Annistas passaraõ entaó hum at- testado de como os Navios, que vinhão a Vam-pu não trazião Opio. Os Navios contrabandistas", que carregão Opio a bordo, no principio ancoravão todos em Lintim, e annualmente pelo meado da 4a., e 5a. lua ião a Cap-xoi-mun, no meado da 9a. lua tornavão outra vez a Lintim. No anno 13 (T823) tendo os dittos Estrangeiros esquadr- nhado que Çam-sing-mun he mais abrigado, muda- rão-se então de Cap-xoi-mun para la; o qual lugar he limítrofe cora as aldeas Cai-po, Tam-ca, e ou¬ tras da Villa de Hiam-xan; as quaes posto que
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 220 não si-jáo commodas para a habitação do povo, cvin
  • O MACAISTA TMPARfTVL. 221 A LIBEEDADE DE ANNUNCIAR, E PROPAGAR O EVANGELHO DE CHR1STO NO IMPÉRIO DA CHINA. Continuaçio da Pagina 216. No. 51. Capitulo If. -4s industrias, de que usarão os nos¬ sos em 1669 para obterem a liberdade da Fé Catholica : e o novo Decreto do mesmo anno prohibindo o exercido da Religião Romana. Bem que ainda de tenra idade Kham-Hi, her¬ deiro da mui populosa Monarchia Chineza, coima¬ do, porque era de juizo mais maduro, do què mo¬ strava a sua idade, e amar.tissimo da justiça, que el- le ajustava com benignidade extraordinária, come¬ çou a reinar sem tutores no anno de 1667, benevolo, prudente, e justo Monarcha. Logo que principiou o seu governo, entrou a reviver alguma esperança em Luiz, Gabriel, e Fernando, que tinliào ficado em Pe- king, de que a Fé Catholica, não só voltaria breve- mente á sua nova flor,mas também,que no tempo de¬ ste Monarcha, sendo exercilada livre,e publicamente, produziria com abundancia maduros fructos de almas. Nutrião esta esperança [alem da elemeticia Divina, que imploravão por meyo da Missa, frequentes ora- çoeus, gemidos, e lagrimas] dous grandes Magna¬ tes do Império muito amigos da Sociedade ; hum del- les era o primeiro dos Princepes de sangue Real, cha¬ mados vulgannente régulos: o outro era So-San- Laoyé, o mayor dos Coláos, isto he, o primeiro Mi¬ nistro do Império, e parente proximo por affinida de do Monarcha reinante. So-San são sobrenomes d’este Princepe; Laoyé se accrescenta por honra, e So-San-Laoyé diz o mesmo, que Dom So-San. Este Princepe quando aquella sobreditta iniquis siina Regencia dos quatro manejava as redeas do Go¬ verno, desejava ardentemente benificiar qos nossos, e recompensar algum obzequio, que lhe haviaó fei¬ to. Porem naquelíes inimigos jurados não se dava lu¬ gar algum de lavor. Mas, julgando opportuna a pre¬ sente occasião, e abraçando-a com ambas as maons, fallou magnifica, e cuidadosamente diante do Impe¬ rador tanto a respeito dos nossos, que o Monarcha mandou chama-los, e consulta-los a respeito da A- stronomia; e finalmente nomeou Presidente do Tri¬ bunal da Mathematica a Fernando, mui perito nesta sciencia, e que costumava sempre vencer nos argumentos públicos aos Astronomos' Chi- nezes. Fernando chamado ao depois para conver¬ sar com o Monarcha, satisfez tão eruditamente a quantas questoens de todo o genero, que lhe forão propostas, que tornou favoravel ás nossas couzas, o Augusto Príncipe mais do que se podia pensar. Com não menor industria conciliava a amisade do mesmo Monarcha, a bem da Religião Catholica, Mngalhaens com as suas perfeitas, e artificiosas o- bras. Adquirida a benevolência do Imperador, que cre¬ scia de dia em dia cada vêz mais para com os nos¬ sos; todos os tres juntos, havida licença de fallar, dt|H)is, que lhe manifestarão largamente a summa da Religião Chrisiaa, se queixováo gravemente das injustas calumnias, com que haviáo sido summa- mente injuriados. O Imperador se mostrava favora¬ vel ájustissima causa da Fé Catholica, c compa¬ decido das injurias, que sem razão tinhão sofiVido os nossos. Havia succedido também muito a pro- posiio, que naquella occasião (corria já o anno de 1669) o Imperador tinha mandado prender por cri¬ me de Lesa-Magestade a hum dos que haviáo sido regentes, por nome Patloco, inimigo figadal do no¬ me Christào. Promulgou-se logo hum Decreto, pa¬ ra que todos aquelles, que d’clle tivessem recebido algum damno, o expuzessem ao Imperador por me¬ morial no estvlo do costume. Muito tinha soffrido o Christianismo; e por isso Luis Buglio, que então governava aos outros, por conselho dos mesmos, in¬ stigado também pelo mencionado Regulo, nosso pro- tector, determinou propór juridicamente liuma causi a favor da Ley Divina perante o benevolo Monar¬ cha. Sem demora faz hum requerimento, em que relata dilige-ntemente as barbaras pèrseguiçoens pa¬ decidas innocentemente no Governo dos quatro Re¬ gentes, e que a Ley Divina, e os seus pregadores forão accusados com grande injuria por Yamquam Sien, supplicando humildemente, que o Imperador mandasse examinar a causa, e manifestar a inno- cencia. Continuar-sc-ha, NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas'. Dez. 11 Sarah&Arsilia, Am.-, Estados Unidos- 12 Neptune, Ing.-. Inglaterra. 13 Henry Ewbank.Am.Leach, Manila. Sahidas. Dez. 15 F.leanor, Ing. Rutchard, Londres. SABIDA DE OPIO, DESDE 1 ATE' 8 DE DEZEMBRO. Patna. Benares. filalwa. Total. V. N. in V. 1 N. 40 X. | 8 i r>n ANNUNCI O . ABarca SAM FRANCISCO DE PAULA, des¬ tinada para Lisboa, deverá sahir athe 10 dc Ja¬ neiro dc 1837. B. D. dos SAN l'OS. H Aviso. A de venda, nesta Typographia, Diário Náutico, e Nover.a de Santa Philomen3. AVISO. HA de venda na botica de CI10M-SEN alguns folhetos impressos em Cantão, com o titulo de ‘Carta ao Relactor da Chronica de Macao, accompa- nhada de alguns documentos &c.” Preço de huma pataca por cada folheto. FAUA VENDA. /"\UEM quiser comprar hum Chronometro de al- V gibeira do Autor Parketison & Frodsham No. 11*5, falle nesta Typographia.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 222 PvrtJOS Couuuntus Ur DEZEMBRO 15 DE 1836. 1MPORTAC.AO. PREÇO. AlgudaC de Bengalla £ 15.50 “ “ Bombaim - 15.50 “ “ Madrasta -16. " " Manila _ - 18.50 ARRosdelloeo - _ _ 2.55 “ “ Pangasinang - 2.40 “ “ Java _ _ _ 2.30 “ " Bengalla _ _ 2.60 Arf.ca - - - - - 3.25@3.50 Aza de Peixe 1®. - -36. “ “ “ 2®. _ -22. Bícho de Mar 1. - *8 55. “ " *• 2. _ _ - 30. “ " “ 3. - - -90. " “ “ 4. - - - 5.30 Bucho de Peixe _ _ - 55. a Cacho de Pegue - •8’ 4. Calem de Banca _ _ _ i7. “ “ Penang _ _ |6.50 “ “ Sincapura _ -;16.50 CamaraO Seco - _ _j 9. Cantora _ _ _ _ Jgl. C A N ELI. A - _ -|l0.75@l 1. Cera de Timor _ _ _,ao. 60. dos Estreitos - Couro _ _ - _ Concha de 2°. - - Cravo lo. _ _ - “ 2®. _ _ - Ébano de Mauricias - “ “ Ceilão - - Esteira de rota _ _ “ “ palha “ Perro Inglesem barrass Oambel _ _ _ _ $ Marfim de 3 a 4 _ _ & ' “ “ 2 a 4 - _ _ Ninho de passaro 1. í .< .. .< 2. . Noz redonda _ _ _ - “ comprida - _ _ O pio Patna “ Malwa “ Turquia Ouro em pó dos Estreitos -45. -114. 12. - - * - ,8 27. - * r« - * Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca _ Rotim de Banjar “ da Costa _ Sangue de dragão San da 1.0 de Timor “ “ índia “ “ Sandwich Salitre _ _ _ _ Sagu - - - - _ Sibucao - _ _ _ _ Seriroa Sipiit- _ _ _ _ _ 111 Tartaruga - - „ 40506. 31. 13. 4. 2. @2.50 14. II. 3. 3.80 HO. 50. 36. a 50. 30. 180. 10. 785 a 790. 730. a 735. 650 18. 9.25@9.50 10. 2.80@3. 2.50@2.75 60. @150. 20.50@21. 32. 13. 8. @ 9: 280 @3. 1.50 I 1. P.b. P., P.s P. b. •i it P. s. Abundante. P. procurado. Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. P.b. P.”. «« corja o P.b. P. s. P.b. Procurado. Não há. Abundante. jNão há. Cte. Cax. Tael 100 1*. s Abundante. dito. dito. Não há. Abundante. Procurado. Abundante, i Nominal- S mente. Procurad. Não ha. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. dito. P.b.j Procurado. EXPORTAC.AO. Cha Hisson “ Pauchom - “ Suchom “ Pérola Huichin “ Sequim Confú Caxella Canfora Ganga Nankin “ “ 2. “ Amarella 1. “ “ 2. Ouro em paens - _ “ “ foihas - - Pedra hu.aie _ _ < Rozalgar _ _ _ Ruibarbo - _ _ Ta. ho de ferro de 5 a Seda em rama 1. “ 2. _ 3. _ PREÇO. ■8 80. 125. 55. 95. -'65. - 40. -43. _:11.50@12. -31. 3 95. -'90. -:78. -173. *|24. 24. 1 65 a 1.70 4 50 POR. N OTA S. P.b “ Não há. 100 Tael P.s, JOgO P.b., Do. CÂMBIOS. Saicy.5:75 a 6 p. Cento de avanço. I atacas Republicanas, 5 dito. de rebate. Ditas. Novas do ccnho 1 ,A ... de Carlos 4. f 10 dlt0' dc avanǰ- Ditas. Novas do cunho > , de Fernando 7o. S a par de patacas' Lettras sobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. de Companhia.por 100 $ Dittas de 60 ds Vista. 222 das. por 100 .$ Dittas Particulares a 30 Dias de VistTA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de Bombaym a 30 Dias. 222 dittas.por 100 $ Ettraç iò do Opio de Lintin e Camsingmun Desde 1 de Fevereiro ate 30 de Novembro de 1836. Fevereiro, Março, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Patna. N. 126 85 672 i.:! 121} 415 ~ 8 16- 506 27 49 4 26 16 422 553 545 S63 Jienares. V. 61 28 56J 134 30 10 18 16 5 7 N. 7 34 36 158 274 467 304 243 264 156 Malwa. V. 503 786 458 8S4 53 N. Totai.. Caixas. 782 1797 2072 25004 2680 27964 15704 1849| 20184 129g| 4631 4522 3651 1943 1888» 10l82f 19 36 4J MACAO : Impresso, e publicado por F. r. da Cr,,, na Typograpbía Fellciana.—183C
  • P rego ? 25 cenl. ) O No. 5fi. ) Vol. I. $ MACAISTA IMPARCIAL. Ornne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorcm dclcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pison: SEGUNDA FEIRA 19 DE DEZEMBRO DE 1836. CHINA. -0000000- EDITAL DA CAMADA MUNICIPAL. Memorial Contra o Opio. A Camara Municipal desta Cidade faz saber ao Publico, que no dia 26 do corrente mez pelas 10 horas da manliaã se hade proceder á Eleiçaõ da Camara Municipal para o anno de 1S37, con¬ forme o Decreto de 9 de Janeiro de 1834. E para que chegue á noticia de todos os Cidadaõs activos a fim de concorrerem a esta caza da Ca¬ mara para a dita eleiçaõ. se mandou afixar este nos lugares do estillo. Macio em Sessaõ de 15 de Dezembro de 1S36. Eu Jozé Joaquim Barros Se¬ cretario da Camara que o fiz escrever, e subscrevi. Paiva, Silveira, Santos, Gonçalves. esa W £ ' O Neptune, Sarah, e Arsclia lião trazido folhas aié 15 de Julho. Nenhumas noticias poliiicns de im¬ portância contêm estes papeis, excepto, que a difle- rença com a Porta em consequência da prizão, e mao tratamento de Sr. Churchill forào terminadas com a deposição do Vizir. —A guerra em Hespanha continuava como d’an- tes; eo Governo da Rainha, a cuja testa está S. Isturiz no presente, tinha conseguido por meyo d^iu- ma severa censura sobre a Imprensa fazer todas as opinioens das imprensas Hespanholas muito favorᬠveis á causa da Rainha ; e muito mais do que repre- sentão as noticias particulares. —Temos ouvido, que o Capitão Elliot athé agora segundo Superintendente docommcrcio por S. M. B. ha sido nomeado Primeiro em lugar de Sir George Best Robinson : mas não sabemos, que se te¬ nha feito redução alguma do ordenado, ainda que se haja tomado muitas vezes em contemplação. (Cantou Press, 17 de Dezembro.) [Continuação da Pagina 220 No. 55.] Ha annos a esta parte apenas pòde no Vice- Reinado do Suntó Passado Ln, o Juiz de fora da Villa de Hiam-xan por appellido Tien, junto com alguns mais, apprehender huma porçaõ de Opio, e desde eutaõ nunca mais se tornou a ver: e a causa disto he, porque os soldados, e os niliciacs de justiça tem meios de apprehende-lo, ou de larga- lo. Desde os antigos esta foi sempre a inaxima para regular os extrangeiri s : App içar a Ley cm toda a sua amplitude para os de dentro, e em menor grao para os de fora. Governar-se primeiro a si, e depois aos mais: estabelecer primeiramente rigorosas Leis para castigar os crimes: estricta- mente buscar, prender, e punir com o rigor delias os malvados, que traficaõ em Opio, os Annistas que ajustaõ o preço, os corretores que o compraõ por partidas, as embarcaçoens de contrabandistas que o levaõ, os soldados, e officiaes de justiça que lecebem peitas; desta sorte he, que poderá a terra interior ver-se respeitada, e tranquila. Os Fxtrangeir >s que residem em Cantaõ moraõ em Feitorias separadas. Os que assistem na fei¬ toria I-co, saõ Jardine, o qual tem por alcunha Rato de cabeça de ferro, e lnties. Os que assis¬ tem na Feitoria Pao-xun, saõ Dent, Framjee, Merwanjee. Na Feitoria Fom-tae, Dadabhoy. Na Feitoria Quam-iueti Gordon. Na Feitoria 31 a- ing IVhiteman. Na Feitoria Espanhola, lurner. Alem dos quaes julgo, que havera vários outros. Regulados que sejaõ estrictamente os de dentro (os naturaes),fação-se também as precizas pesquizas sobre os Extrangeitos residentes na Terra (em Cantaõ.) e sejaõ refreados, instruídos nas Leys estabeleci¬ das, e obrigados a passar hum termo para não terem mais navios de deposito do Opio e man¬ darem dizer a todos os Navios surtos nos mares de Lin in e Cam-sing-mun, que voltem para os seus Reinos, ordenando-lhes também, que escreváo ao seu Rei, e lhe digào: Que o Opio tem es¬ palhado o seu veneno pela Terra-interior (China) e causado grande prejuízo á vida do povo; e que o Império celestial tem castigado severamente os malvados da Terra-interior, e a attençáo de serem os residentes em Cantão Estrangeiros vindos de fora,
  • 224 O MACAISTA IMPARCIAL. I.ç «) mutivp por que a China sé ha abstido de < s castigar rom a morte. Se os Navios do Opio r áo tornarem a entrar no Império da China, pra- cf.cará n sua costumada generosidade, em continuar, como athe agora, a permiltir o mutuo commercio ; '■ '"'s se persistirem [os Estrangeiros] em conserva- Ics e clundestinamente induzir [os chinas], de rerto se estagnará de todo o mutuo commercio do Cita, Sedas, e outros artigos, e se fará executar o rtgor das Leys nos estrangeiros daquelle Reino re¬ sidentes na Terra-interior. Desta sorte fazendo-se isto publico tão attenciosainente,e expondo-se a seve- i idade das ordens, e n rectidáo da justiça, elles ainda <;ue se.jão da natureza de Caens, e Carneiros [sem raciocínio,] tem ,também certas qualidades naturaes, e algum conhecimento; e nenhum haverá, que deixe de procurar os seus interesses, e fugir do mal. Os que discorrem sobre isto dizem : “Quando hnm assumpto he tratado com demasiada severi¬ dade, poderá originar-se d’ahi algum mal.” Eu tenho repetidas vezes pensado, e calculado o mo- tivo, por que elles [os Estrangeiros] não fumão o Opio, mas desejào somente, que o sen veneno prejudique nos naturaes; por que não trazem o dinhei¬ ro do seu Reino, mas só recolhem o da China. Elles andáo com outras vistas, que cu não posso actualmente alcançar. Houve utlimamente Na¬ vios estrangeiros, que se attreverâo a viajar clan- destinamer.te pelos mares das Províncias ; isto não deixaria de ser para espiar e informar-se de tudo, e com algum fim sinistro. Perniittindo-se, que continuem nesta rotina, as riquezas, e as posses da Terra-interior chegarão a anniquilar-se de dia em dia. A indo o povo a empobrecer-se, e as riquezas a perder-se não deixará de haver con¬ sequências. E como obstaremos a ellas 1 Se havemos de ser arruinados para o futuro, melhor lie que andemos desde ja prevenidos. Quanto mais que quando temos razão, o espirito se faz mais vigo- rozo, (a razão tem muita força,) e os ditos Es¬ trangeiros imo se attreverã > a conservar o ar de desprezo, m m terão onde executem as suas tramas. Eu Vassalto de V. Magestade, por ver, que he hum assumpto bastantemente serio, tenho feito dobradas averiguaçoens; e huma vez, que tenho cxperiencia disto, he justo que eu prepare este memorial, e circumstanciadamente exponha a V. Alagestade. Se he ou não cabente, he do meu dever rogar, se sirva ordenar aos Ministros do Paço que com todo o esmero deliberem sobre isto, c dem a sua resposta. Prostrado imploro a attencão de V. Magestade. Respeituosamente reprezentado. (Tradasido pelo Sr. J. M. Man/uei.) TA-CHIM-LIU-LI. Continuação da Pagina 212 Afo. 35. Seccxíí 8. Crimes de nvt«rez4 p*itTicin.»R, e pessoii. commet- TIDOS PI n OFFICIAES DO GOVERNO. Todos os officiaes civis e militares do Governo, con¬ vencidos de-algum crime, que não tenha connexão com as suas fui çoens publicas, ou posto que o tenha, he de natureza privada e pessoal, o qual crime ordinaria¬ mente expõem ao reo a pena corporal, em vez do castigo, comminado pelas leys em geral, serão sugeitos a huma multa, ou a deposição, do seguinte modo: lObambuadas « 20 ditas á ditas ditas ditas ditas ditas ditas ditas 100 ditas multa de dois tnezes de soldo, tlita ile tres ditos de dito. dita de seis ditos de dito. dita de nove ditos de dito. dita de hum armo de dito. pertla de liu n grao. dita de dms graus, dita de tres graos. dita de quatro graos, e neste enzo, assim como nos tres últimos a serem removidos dos seus lugires. perda de todos os graos, e « demissão de todo o serviço do Governo. Os Empregados públicos inferiores á dignidade de Officiaes do Governo não serão exemplos da pena cor¬ poral, e se esta lie de 60 bambuadas, ou mais, serão lemittidos. Dons Estatutos supplr.mentares. a IMPARCIAL^ Macao, Segunaa feira, 19 de Dezembro, 1836. Hontem chegou a barca Portugueza Novo Paquete que. como noticiámos nos nossos Nos. 50, e 55 de 23 de Novembro, e de 15 do corrente, largou Lis¬ boa em 30 de Mayo, e Manila no fim do mez passa¬ do ; o seu Capitaõ o Senhor Rufino da Costa Mar¬ tins, confirma a noticia, que dêmos no nosso numero 51, que em Junho partiria para cá. o navio Portu- guez Rezoltiçaõ, que traz novo Governador para Macao com familia,o qual he o IlImo.SenhorAdriano Acacio da Silveira Pinto. I lontem correo o boato, qne hum navio Amercano, chegado uhimamente a Lin- tin, noticiava ter encontrado o mesmo navio Rezo- luçaõ no estreito de Bale, mas nós agora melhor in¬ formados sabemos, que o navio encontrado em Bale, pelo Americano, era Hespanhol, que levava Gover¬ nador para Manila ; e naõ a Rezolaçaô. Para Goa havia de partir lá para os fins de Julho a Charrua S. Joaõ Magnanimo, com novo Governador. 's A LIBERDADE RE ANNUNCIAR, E PROPAGAR O EVANGELHO DE CHRISTO NO IMPÉRIO DA CHINA. ( Continuação da Pagina 221, Ao. 55.) O requerimento era do theor seguinte : “Luis Buglio, Gabriel de Magalhaens, e Fernando de Ver- biest presen'ão este requerimento. Muitas causas temos para supplicarmos; a principal he a fraude,
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 225 com que o Pnuc.ue 101 enganado; e a violência,! com que homens innocentes forão arruinaili s com I indignação geral, e ofiensa tanto de Deos. como dos mortaes : pedimos pois insianteinente á Regia Ma- geslade, que extingua toda a perversidade confeclerr- da, que ainda está occulta, e deste modo inanifest. ao mundo a causa, e a innoconcia de João A dam, ainda que já defuncto.” “Por tanto, com dôr, e gemido diz' mos nós tres, que ha quarenta e outoaunos já. que nquelle nosso com¬ panheiro, amado do povo.e extrangeiro depaiz remo¬ to, João Adam, chegou do Oocidente a este Palacio, e. governando ainda a Dymistia passada de Tai-ming, recebeo ptr mandado Regio o cuidado da Astronomia. Ao depois por singular beneficio d’esta nova Dynastia 'Fartara, tendo ordem por nove diploma para continuar tio n.esmo cargo, vinte,.e mais annes constalitemenlo, s. m opposirão. nem in¬ veja de ninguém, calculando cuidadosamente os mo¬ vimentos celestes, e as vicissitudes annuaps, os pu¬ blicou, segundo o costume, anuualniente pelo Impé¬ rio; athé que a final(oh dór !)cahio em ciladas, e na< maons do improbo, e astuto Yam-kvam-sien. E- ste homem, quando ainda governava a Dvnastia de Tai-ming, açoutado por ordem Regia, já In.ma vêz havia recebido o castigo de bunia aceusação feita com grande injustiça, sent fundamento algum. Com tudo agora segunda vêz, fiado na tvrnnnic» authoridade (prlncipalmente de hum Palloco) não duvidou arguir de erro a Astronomia Europêa, e criminar temerariamente, o que o Imperador prece¬ dente, havia estabelecido dez, e mais annos antes: athé que ha pouco, ajuntado o conselho suporem' (ceito felizmente para nós) ti verão ordem os Príncipes da primeira, e segundo classe, assim como os presidentes, e conselheiros dos Tribunaes Régios, para outra vêz examinarem nquelíe novo Methodo; que também então foi approvado com o niayor acordo geral, e logo depois o mesmo Fernando por mandado, e beneficio Real entrou nova mente a cuidar na Astronomia, e depois d’isto não foi licito mais a ninguém movèr esta questão.’’ “Agora só resta, que seja declarada do mesmo modo a Ley, e a Religião do Senhor dos Ceos, de quem falia aquelle vosso antiquíssimo livro d’esta sorte : He o svppremo, e o mayor Impera¬ dor na verdade aquelle, qve descendo a estas regioens inferiores, manifesta a sua tremenda Ma- gestade; e ellr mesmo he o Oirador, e Senhor de todas as couzas. Na verdade-no-nraso occiden¬ te observão a sua Ley 30 e mais reinos, e Satrapias, como se fossem hutna mesma faniilia, e isto, lia ja mil e trezentos annos, como se fos¬ sem hum só dia. Donde também se póde conhecer a antiguidade, e a amplitude da mesma Ley. Quer Já no reynado de Van-lie existia n’este Império da China; e por certo, ha já oitenta, e mais annos, que hum Doutor Europêo, Matheus Ricci, fixando aqui o seu domicilio, a promulgou por escripto, e de viva vóz. Ora a summa da Lev Cliristaã he esta, que adoremos ao Deos do Ceo, e amemos ao proximo; e o que ensina alem disto quasi que não se di¬ rige senão a que nos vençamos a nós meamos, que cumpramos todas as Levs do Direito Natural princi- paluientc as de fidelidade para com o Rev, de obe diencia, evenerarão nara com os nossos Movores e de moderaçao e modéstia : todas as quaes coisas são os seus principaes artigos. E sem duvida tal eia aidea, que aqiti se fazia da Nossa Ley logo no principio; e assim a Nobreza, como os Ma¬ gistrados, lhe erão muito afeiçoados, e a estima- vão muito. Não lia duvida que Xvn-chy, funda¬ dor desta Dvnastia Imperial, foi muitas vezes ás nossas cazas, e ao nosso Templo; e no adro deste mandou erigir á sua custa hum monumento de mármore da sua benevolência para comnosco ; qtiiz também, que se fixasse na frente da porta do e- dificio outro monumento, em que segundo o uso da nação exaltava as mesmas cazas; convém a saber, esta inscripção: Morada do Illustre, que penetra os Mtjsterios. Em fim honrou ao mesmo João Adam com este novo sobrenome: Doutor da Ercellente, e Mysteriosa Ley. Ora, se a Ley Clirislàa fosse perversa e falsa; como aquella vir¬ tude e sabedoria do commemorado Imperador a não prohibio a todos severamente? Agora com tudo, pelo que Yam-quam-sien fingio, forão queimados os livros da Ley Divina, e des¬ truídas as cazas: e alem disto o mesmo Yam- duam-sien accusou a João Adam de meditado rime de lesa inagestade. Mas nós, e os mais eompanheiros nossos, estrangeiros vindos de reynos tão remotos, e que gastamos tres annos inteiros por mar e por terra nesta viagem de noventa mil “ mais estádios; nós, dizemos, vinte e tantos homens somente, que agora moramos na China, tendo nascido no occidente, mas vivendo e mor- ■ rendo neste oriente, de que azas a final estamos •trinados, que auxílios temos (rogamos que nos 1 digão) para meditarmos commetter liutn crime de | Lesa Magestade, e occupar com armas este Im¬ pério? Com tudo aquella boca torta, e dolosos 1 fingimentos levarão a eflelto, que estes vinte e j tantos estrangeiros fossem desterrados .para a pro- | vincia de Quantung; onde ainda estão como pre- | sos, e não lhes consentem ir para diante, nem retroceder. E não tendo commettido crime ne¬ nhum, que mereça confisco, com tndo as suas cazas forão dadas para vivendas de outras pessoas: í os lugares destinados para suas sepulturas forão invadidos por outros: pelo que mais nos apertão ! os nossos, para que claramente nos queixemos de tanta iniquidade. E como a final já veyo á luz aquella tyrannia de Patlocv, e esta insigne inso¬ lência se manisfa jà tão clara como o Sol ; sup- plicámos humildemente á Regia Magestade, que se incline, descubra estes dolos, que ainda estão es¬ condidos, examine segundo o cosiume, edeclare esta matéria, para se patentear a innoccncia d’hum Ministro já defuncto, e elle mesmo publique a beneficência do seu Imperador, conhecida por ello não só quando vivo, mas também dedois de morto.” Da mesma sorte porque no mesmo tempo, da perseguição alguns Mandarins por cnnza da Religião Cstholicã ou forão depostos de Magistraturas, ou aiiidá mais, desterrados; pedião os nossos humil- deménte no fim do requerimento, ao Impera¬ dor, que chamasse a estes do seu desterro, e restituísse aquelles aos seus graos honoríficos. Este requeri mento foi preseutado aos cinco da 5a. Lua ■lo anuo 8o. de Kham-hi (21 de Juulio 166'J.) Continuar-se-ha.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. S2fi ANECDOTAS. Estando hum homem doente, mandou ao seu cria do, que fosse a hum relogio do sol vèr as horas, que eraõ; o criado arrancando a pedra, em que estnvaõ gravadas as letras, a trouxe ao amo, dizendo-lhe, que elle naõ sabia ler, por isso lhe trazia as letras, para vèr as horas, que eraõ. Ao Duque de Orleans, chegando a empunhar o Sceptro, stiggerião alguns: Agora pode V. M. to¬ mar satisfação dos aggravos, que tem de seus ému- los; mas respondeo generosamente. Não vinga EIRei de Trança os aggravos do Duque de Or¬ leans. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Dez. lõ Ld.Wm.Bentick,[Inír.]IIutchinson,Calcutta K> Tigris, (“) Theterington,Sincapurn 17 Cometa, [Ilesp.] Cucullo, Manila. “ Singular, (“) -, Do. 18 Novo Paquete.[Port.]Martins, Lisboa. Trustv, [Ing. ] West, Sincapura. “ Cordeíia, [•*]-, do. 19 Dos Amigos, (Heps.)Pardo, Manila. Sahldas. Dez. 1 C> Ingleborough/Ing.) Rickett, H'e prol. “ H. Cliief, “ Pad ton, Sincap ra. “ J. Baitnerman, “ \Vilstn, Bombaym. SAHIDA DE OPIO, desde 1 ate' 15 de Dezembro. Patna. Denares. Mulwa. j Total. V. N. 22 V- \. 40 N. | 3S? . I07á PARA BOMBAYM K DAMAO. A Barci MARQUEZ DE HAsTINGS. Osnitaõ CV J07.é Francisco
  • S Preço ? I 23 cent. \ O No. 57. í Io/. /. ) MACAISTA 131 PARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile duíci, Lectorem dclcctando, pariterque moncndo. Ilnr: Epis': ad Pison: QUINTA FEIRA 22 SE DEZEMBRO SE 1836. Mncao, Quinta feira, 22 de Sezembro, 1836. Pela barca Portugueza Novo Paquete recebemos jornaes de Lisboa, dos quaes transcrevemos nas nossas columnas a Carta de Ley de 6 de Abril, as Portarias del2 e 13 de Mayodo corrente anno; e oDecretodel3 do mesmo mez: quanto porem ás noticias Políticas dos outros Estados da Europa, temo-las posteriores por folhas Inglezas, algumas já poblicadns por nós, há quazi quatro mezes, no nosso Xo. 25 do Io. de Se- ptembro do corrente anno, e n’outros subsequentes. -oooooo- LISBOA. Dona Maria, por Graça de Deos, &c. Artigo 1. Os productos da índia, e da China, sómente serão admittidos a consumo em Portugal, e suas Possessões, se forem importados em Navios Portuguezes directamente procedentes de Portos daquelles Paizes. Unico. Fica o Governo authorisado para exceptuar deste Artigo os productos das Colonias Asiaticas, ou de outras quaesquer, importados dire¬ ctamente para consumo em Portugal, e Ilhas adja¬ centes, em Navios das Nações, a que estas Colo¬ nias pertencerem, hutna vez que se conceda aos Navios Portuguezes o importarem também dire¬ ctamente os nossos generos Nacionaes para Colo¬ nias pertencentes ás ditas Nações. Art. 2. A presente Lei será executada, findos dez mezes desde a tada da sua promulgação. Os generos existentes, que etn começando a ter vigor esta Lei, não estiverem nos termos delia, para serem admittidos a consumo, ficaráõ considerados em deposito, para reexportação. Art. 3. Ficam revogadas quaesquer Leis e Dis¬ posições, na parte em que forem contrarias ás da presente Lei. Mandamos por tanto a todas as Authoridades, a: quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guar-| dar tão inteiramente como nella se contém. Oi Presidente do Conselho de Ministros, encarregado interinamente da Pasta dos Negocios da Fazenda, a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Pa- lacio das Necessidades, em seis de Abril de oi¬ tocentos trinta e seis.—RAINHA com Rubrica e Guarda.—José Jorge Loureiro.—(O Nacional 11 de Abril de 1830,; Tendo sido dirigidas ao Governo muitas petições para escusas do cargo de Jura¬ do, e de vários empregos electivos, e sendo ne¬ cessário metter em ordem o expediente destes dependencias para evitar o prejuízo publico e particular, que sempre resulta do uso de meios imeompetentes: Manda Sua Magestade Fidelíssima, que a este respeito se observem as seguintes instruc- çoés. Artigo 1. Todo o Cidadaó, que por qualquer mo¬ do se mostrar asgravado no apuramento dos Jurados, deve no termo de vinte dias desde a fixnçaõdas listas no Paço do Concelho, e tia Igreja Matriz, reclamar perante a Camara Municipal, de cuja decisaó tem recurso para a Assembléa dos Deputados dos Con¬ celhos reunida na Cabeça do Julgado, na forma do Decreto No. 24, de lfi de Maio de 1832, art. 34. ou para o Concelho do Districto nos Julgados compos¬ tos de huma só Municipalidade. O recurso extra¬ ordinário, que pelo citado artigo §. 1. se dava para o Prefeito da Província, ficou extincto pela suspensaô desta Magistratura, e pelas disposições ulteriores do Decreto de 18 de Julho de 1833. Art. 2. Todo o CidadaÕ, que se reputar escuso de algum encargo electivo, além da reclamaçaó, que lhe compete contra o recenceamento, póde representar verbalmente os seus motivos á Mesa Eleitoral ou de¬ duzir no prazo de oito dias depois da eleiçaõ, a sua escuta perante a Camara Municipal, com recurso para o Concelho de Districto. §. Unico. Se o cargo de que se tractar for de Ve¬ reador, ou de Membro da Junta Geral de Districto, a escusa he directamente requerida ao Concelho de Estado. Art. 3. As Mesas definitivas de eleições, as Ca- maras Municipaes, e os Concelhos de Districto teraó sempre em vista as causas de exclusaõ, ou de escusa de qualquer encargo dublico, para que nem deixem de ser attendidas, as que forem legitimas, nem sejam : c :< itas, as que naõ forem legalmente verificadas. Art. 4. Achando-se prescripto na Legislaçaõ o mencionado modo de proceder, a ellese devem sujei¬ tar todos os interessados dc qualquer classe, ou con¬ dição que sejaõ, por serem inadmissíveis como op- postos á igualdade da Lei, meios excepcionaes, e arbitrários. §. Unico. O Direito de Petiçaõ ao Poder Execu¬ tivo só consiste nos referidos casos em queixa por itifraeçaõ de Lei, ou abusos da Authoridade, para provêr como fòr justo. O Governador Civil de Lisboa dara toda a publi-
  • 226 O MACATSTA IMPARCIAL. cidade ás disposições releridas, e as cotumur.icnráao Concclhn do Districto, e a cada huma des Cainaras Miinicipaes, |>ara intelligencia e comprimento das Autlioridadcs, e pessoas a quem perteucer. Palacio das Necessidades, em 12 de Maio de 1836. Agostinho Juzé Freire. (Idern 16 de Maio de 1836.) liei por bem determinar, que d’ora em diante fique havendo Beijamàoe Grande Gala na Corte nos dias trinta de Maio, vinte e nove de Outubro de cada atino, por serem; o primeiro, dia do Nome de Meu Agusio Espozo; e o segundo, dia de seus Annos. O Conselheiro d’Estado,Ministro e Secretario d’£stado dos Negocios do Reino assim o tenha entendido, e fa¬ ça executar. Palacio das Necessidades, em 13 de Maio de tnil oitocentos trinta e seis—RAINHA. —Agostinho Jozé Freire. (Portaria á Cantara.)—Em declaração da Por¬ taria de 7 do corrente, a que a Camara Munici pal de Lisboa respondeo em Otlicio de 9 do mes¬ mo mez, a respeito do estabelescimento da admi¬ nistração do Conçelho, segundo o Decreto de 18 de Julho de 1835: Manda Sua Magestade Fi¬ delíssima, que a mencionada Camara, attenta a ur¬ gência de tão importante matéria, immediatamen- te arbitre a gratificação que deve dar-se ao Ad¬ ministrador, e a seus Delegados, Escrivaens, e Offi- ciaes de diligencias ; assim como designe os locaes necessai-íos para as Secretarias, e fixe as quan¬ tias applicaveis para a despeza de seu pessoal, e material, enrendendo-se ácerca destes indispensáveis objectos com o Administrador nomeado Antonio Manoel do Rego Abranches, se assim lhe pare¬ cer conveniente, e cumprindo os artigos 55, 57, 70, 71, e 72 do citado Decreto, com aquella pon¬ tualidade, que se espera do zelo, com que a mes ma Camara se interessa assim na observância das Leis, e no desempenho dos seus deveres, como em tudo quanto hè inseparável da boa ordem publica. Palacio das Necessidades, em 13 de Maio de 1836. Agostiaho Jozé Freire. Artigos a que se refere a Portaria supra.— Artigo 55. O Administrador do Conselho não vence ordenado fixo, mas percebera huma gratifica¬ ção paga pelos rendimentos do Concelho, a qual será votada pela Camara, e fará parte do orçamento das despezas annuaes do Concelho. Art. 57. São dados ao Administrador do Conce¬ lho os homens de diligeucias que forem necessários, cujos vencimentos serão pagos do mesmo modo, ca¬ recendo-se decisaõ da Camara para auctorisar esta despeza. Art. 70. As respectivas Camaras apresentarão hum local conveniente para as Secretarias dos Adrni nistradores dos respectivos Concelhos. Art. 71. As despezas tanto do pessoal, como do material das Secretarias dos Administradores, seraõ pagas pelas rendas Municipaes. Art. 74. A cada hum dos Delegados do Admi¬ nistrador do Concelho he dado hum Escrivão, e dous homens de diligencias, nomeados e apresentadas pelo Administrador do Concelho, e pagos pela Camara._ (Idem, 17 de Mago de 1836.) A LIBERDADE DE ANNUNCIAR, E PROPAGAR O EVANGELHO DE CHRISTO NO IMPÉRIO DA CHINA. (Continuação da Pagina 225, No. 56. J Naõ he costume no Império da China, que, cs que teui sofirido alguma injustiça, presentein por si mesmo ao Imperador o seu requerimento; mas recorrem ao Tribunal, a que parece perten¬ cer a causa, e entregáo o requerimento ao Pre¬ sidente do mesmo para este o presentar ao Im¬ perador. Porem, se o Tribunal por qualquer mo¬ tivo recuza receber o requerimento,ou tendo-o recebi¬ do, entrega-lo ao Imperador; então he licito ao supplicante recorrer a outro Concelho chamado vulgarraente Tum-chim-su; que bem podemos no¬ mear o Tribunal da Supplicação, porque he seu dever, admittir os requerimentos, discutir sobre elles, e se parece, que pedem cousas justas, pre- senta-los ao Monarcha. O requerimento dos nossos devia ser levado ao Tribunal dos Ritos, que entre os seis mayores Con¬ celhos Régios he o terceiro, e cuja incumbência he dar o seu parecer a respeito dos negocios tocantes á Religião. Mas, se o Tribunal rejeitasse este reque¬ rimento, devia-se recorrer,como já dissemos,ao Tribu¬ nal da supplicação. Comtudo, porque o Imperador n’este mesmo tempo tinha estabelecido alguns Ré¬ gulos na entrada do Paço para receberem todas as queixas contra Patloco, e levar-lhas, os nos¬ sos, porque se queixaváo de Patloco, perseguidor da Religião Christãa, e desejavào escapar dos Tri- bunaes mui contrários ao negocio da Fé Catho- lica, presentarão o seu requerimento aos sobre- d.tos Régulos. Por estes Príncipes forão recebi¬ dos com grande benignidade, e o requerimento foi logo presentado ao Imperador. O Monarcha o transmittio, segundo o costume da Curia ao Tri¬ bunal dos Ritos, para que este lhe desse 0 seu parecer, conforme a devida justiça da causa. Não ha na China livros de Leys, pelos quaes se regulem as sentenças nas cousas, qne occorrem. E quando qualquer Tribunal tem de deliberar sobre alguma matéria, examináo o seu archivo athé en- coutrarein a mesma matéria, ou outra semelhante já discutida, ou algutn Decreto ou em causa da mes¬ ma natureza sentença já proferida sobre o objecto, que facilmente se possa accommodar a ques¬ tão presente, accrescentando-se-lhe, on tiran¬ do-se alguma cousa. E em conformidade d’isto discutem finalmente a matéria, dão o seu parecer, e o prezeutáo ao Imperador para subscrcvè-lo. Este costume se exforçavào para observar exacta- mente o Prezidentc, e os mais vogaes do,Tribu¬ nal dos Ritos, ( todos inimigos capitaes da Fé Christaá, na decizào da nossa causa. E porque no archivo do Tribunal se pôde encontrar quanto era concernente á Religião Catholica, a- carretavào tudo para a sentença, mas torcendo-o malvadamente, ou accommodando-o com astúcia á proscripção da Ley Divina, a qual proscripção
  • o MACAISTA IMPARCIAL. trabalhaváo coip empenho para s r confirmada pel1 Imperador. Tudo isto se pódJ ver olaramante ru parecer d’elles, que foi d’este modo. Conlinuar-seha. NOTICIAS DO JAPÃO. Japáo sáo humas ilhas no fim do mundo, que está descuberto, para as partes Orientaes, contem em si estas ilhas sessenta, e seis reinos. Divide n se em tres partes, a principal, onde está a Cida de de Miae.o, contem cincoenta, e tres Reynos. Nesta está hum dominio de cinco Reynos, que chamáo Goquinay, e quem he Senhor deste, se intitula Senhor de todo o Japáo, ou de Tenca, que assim chamáo a esta Suprema Monarquia. A segun¬ da parte contem quatro Reynos, que isso signifi¬ ca o nome Xicoco, com que a nomeiáo. A tercei¬ ra parte se chama Ximo, contem em si nove Reinos. Amaior parte destes cheeou a ser de Se¬ nhores Christaons. Nos primeiros tempos houve no Japáo hum só Monarca, que se dizia \ o, e por outro nome Dayri: tinha dois Governadores, ou como em lingoa deJapÃose nomeio dous Cubos: hum destes matando ao outro, se levantou com o governo da Monarquia, deyxando ao Rey natu¬ ral só com o titulo de Rey. Por esta occasiâo se levantaráo tantas guerras, qne puxando cada hum por seu pedaço, a Monarquia se repartio em sessenta, eseis Reynos. O que era Senhor de Go¬ quinay se chamou sempre Cubozatna; tendo inais, ou menos Reynos, segundo lhos dava, ou ti¬ rava a guerra, que no Japáo hc quasi continua, por ser a naçáo de genio bellicoso, e revoltoso. O Dairy, cuja família devia ser de boa avença, se conservou contente com o titulo de Rey do Ja¬ páo: todavia o Dayri dá, e acrescenta os titulos dos Reys, e Senhores do Japáo, nem clle os tem por fermosos sem este caracter, de serem da máo do Dayri. Ile accepçáo daquellas gentes. Os seus Sacerdotes se chamáo Bonzos; sáo mui'os cm numero, e de grossas rendas, tem mosteiros mui sumptuosos. As seitas, que sáo muitas, se podem reduzir a duas principaes, huma das quaes, n áo reconhece outra vida, mnis que esta, que vem com os olhos depois da qual, nem tem a ver prémio, nem castigo. Esta seita he, a que se¬ guem comummente os Reys, e grande» Senhores: chamáo-se os Secretários Jenxus, adoráo os Ca- mis, que foráo Revs, e Senhores grandes. Aoutra he, dos que tem a ver outra vida, Inferno para os maos, bemaventurança para os bons. Estes adoráo liuns idolos, chamados F o toques, por outro nome Auiida e Xaca. Nesta classe ha grande diversi¬ dade de Sectários. Os maiores inimigos da ley 'e Deos se chamáo Foquexus, que a olhos fecha" los crem as mentiras de hum livro de X>tcn por nome Foquê, donde totnaráo o nome. Deste Xa¬ ca dizem, que antes de nascer, nascera oitocentas vezes em cada especie de couzas, e por derradei¬ ro nasceo Xaca, que quer dizer sem principio. Saio pela ilharga da may, comendo-a com os den¬ tes. Em nascendo levantou o dedo ao ceo, dizendo que no ceo, e na terra elle só era Senhor, que to¬ dos eráo seus filhos. Aestc tom accumuláo outras patranhas, que náo ha que gastar papel em as contar. Basta esta brevíssima digressáo, para entender a que gentes pregou o Padre Gaspar Vil leia. Extrahidasda I/.iagem da Vir ude, pelo Pe. A. F. NOTICIAS IVIAB.ITIMAS: Chegadas. Dez. 19 Ld. Auckland. [Ing.] Willie, Calcntta. “ Levant, [Am.] Dumaresque, Manila. 20 Fannv, [In".] Taylor, do. “ Fatima, [“] -, Calcntta. “ Earl Gray, [“] Adamson, Sincanura. “ Asia Feliz, [lIesp.]Pozutíta, Manila. Sahidas. Dez. 20 Kilmanrs, [Ing.] Thomson Sidney. “ Voluntária. [Port.] Encarnaçáo.Bombavm. sãinaA UB OPIO, desde 1 ate' 15 de Dezembro. Patna. V. N. 22 Bcnares. Hialina. Total. V. 1 N. 40 N. 38? 107.? PARA BOM 15AYM E DAMÃO. ABarca MARQUEZ DF. HA^TINGS, Canitaõ Jozé Francisco de Oliveira, dará á vella
  • 228 O MACAISTA IMPARCIAL. ;pvrro.
  • 5 Preço ? £ 25 cent. $ O No. 58.) Vol. I. \ MAC AIST A IMPARCIAL. Omne tidit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorcm dclcctando, pariterque moncndo. Hor: Epist: ml Pisnn: SEGUNDA FEIRA 26 SB DEZEMBRO SE 1836. CP NQ Hespanha.—O General Evans attacou Fontara- bia em 11 de Julho ; e depois de ter ganhado posse de hum convento de Capuchinhos, retrocedeu para Guadalupe.—As noticias das Astusias saó em tudo desfavoráveis á causa da Rainha. America.—O ex-Presidente Madison morreu de idade avançada ; honras nacionaes se fizerâo em sua memória.—A guerra de Texas ainda continua. China.—Em 28 de Novembro huma patrulha a- panhou 7 caixas de opio Patna em casa d’hum adello, perto da residência de Puankhequa em Honan. (Canton Regisler, 20 de Dezembro) -oooooo- LISBOA. PORTARIA. Sendo as attribuiçoens dos actuaes Administra¬ dores dos Concelhos essencialmente idênticas ás dos antigos Provedores dos mesmos Concelhos, e achando-se aquellas indicadas no Decreto de 18 de Julho do anno proximo passado: Manda Sua Ma- gestade Fidelíssima a Rainha declarar ao Gover¬ nador Civil de Lisboa, para assim o fazer saber aos Administradores dos Conselhos do seu Districto, que as Portarias de IS de Junho de 1834, e 19 de Fevereiro de 1835, a primeira relativa á pri- zão dos delinquentes, e remessa delles, e a segunda declarando que as funcçoens dos antigos Provedo¬ res são puramente beneficns, e pacificas, são pelas razoens ponderadas applicaveis em tudo aos Admi¬ nistradores dos Concelhos, creados pelo citado Decreto de 18 de Julho. Paço das Necessidades em 30 de Abril de 1836.—Agostinho Jozé Frei¬ re.— Idênticas se expedirão aos outros Governa¬ dores Civis.—(Nacional, 11 de Mayo.) DECRETO. Sendo necessário em beneficio publico que se estabeleça a maior regularidade, e exactidáo pos¬ síveis no Registo dos Testamentos, para se evitar o dolo, e malversação, que podem praticar-se em prejuízo das famílias interessadas nas disposiçoens de ultima vontade, visto que a respeito de taes Registos só se acha determinado pelo Decreto de 4 de Janeiro ultimo, que sejam (eitos pelos Ad¬ ministradores dos Concelhos: Hei por bem Or¬ denar, que os Livros destinados para os menciona¬ dos Registos sejaõ numerados, e rubricados pelos referidos Administradores dos Concelhos, e por elles mesmos assignados os termos de abertura, e encerramento, que deve haver em cada hum dos preditos Livros, não se tendo por validos, nem au- thenticos aquelles, que estiverem sem estas indis¬ pensáveis, e essenciaes formalidades. O Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario d’Estado dos Ne¬ gócios do Reino o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palacio das Necessidades em 20 de Mayo de 1836.—RAINHA. —Agostinho Jozé Freire.—{Idem, 25 de Mayo.1 Portaria. Tendo chegado ao conhecimento da Sua Magestade Fedelissima a Rainha, o desleixo com que se tem havido algumas Auctoridades Admi¬ nistrativas, na conservaçaõ dos Edifícios Públicos, principalmente dos Conventos e Igrejas, sendo deixa¬ dos alguns em abandono tal, que tem sido roubados, c destruídos: Manda a Mesma Augusta Senhora recom- mendar ao Governador Civil de Leiria a maior vigi¬ lância, para que taes factos se naõ repitaó, proce¬ dendo desde logo, pelos meios ao seu alcance, aos reparos indispensáveis, para evitar maiores ruinas, e propondo os orçamentos das obras, que forem ne¬ cessárias para a conservaçaõ dos Edifícios mais no¬ táveis, e que devem ficar a cargo do Thesouro Publi¬ co, por serem monumentos, e das artes. Palacio das Necessidades, em 31 de Maio de 1836.-^Agostinho Jozé Freire.—Na mesma conformidade p data se
  • 230 O MACAISTA TMPARriAL. ■ \|»-.iir,i,„ Circulares a todos os Governadores Civis dos Districtos Administrativos.—Jdein, 0 de Junho. PORTARIA. Manda Sua Magestade a Rainha, suscitar a at- te tição do Governador Civil do Districto de Lisboa sobre a energia, com que lhe cumpre desempenhar todas os suas atribuiçoens, e com particularidade as que se referem á segurança, c boa ordem publica, naoso extirpando os Bandidos, e Salteadores, que ín testa o o paiz ; mas também reprimindo pelos mo¬ dos legaes com vigor, e imparcialidade assim as ma- quinaçoer.s dos inimigos da Ratria, como os excessos oosque sob pretexto de zelo pela Causa Nacional, promovendo a anarchia, se tornaõ os mais perigosos adversários da Rainha, e da Carta. Sendo evidente que a primeira necessidade so¬ cial lie a força da Ley, mister he que, superiores á influencia ce paixoens, e a qualquer espirito de par¬ tido, os Magistrados administrativos, levados unica- inente do bem publico, empreguem todos os meios competentes para obter taó indispensáveis fins; sem todavia se esquecerem, de que as suas funcçóes todas Administrativas, e beneficas, em nada par¬ ticipam do Poder Judicial, ou de qualquer outro J oder do l.siado, como se acha expresso no sa¬ lutar Decreto
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 281 Digne-se, Sr. líedncior, iiiseiir iiíis coluinnas do seu Jornal t»lo facto passado em publica Audiên¬ cia, perante o testemunho do Jury, e grande nume¬ ro de pessoas, que o presencearam, para que a sua notoriedade possa desenganar os nossos litigantes, de que sò pela Justiça, e verdade, que luzir nas suas camas poderão no systema actual conseguir o fim a que se propoem, e não pelo meio do soborin. e de pieseutes a que hum» corrupta moral os ha¬ via habituado.—llum espi eludor das Audiências.— (Idím, 21 dc Abril.) Aclividade.—O homem ocioso, que nada trabalha para a sociedade, lio hum membro inútil, e não póde, sem injustiça, partilhar as vantagens da vida social perter.der a estima, as honras, e distineções; pois qne estas recompei sas nao são devidas senão áquel les, de quem a Patria póde retirar soccorros. Eis-aqui como os interesses propribs se acham ne¬ cessariamente ligados ao interesse publico, e não podem de nenhum modo separar-se entre si. — (Açori- or.o Oriental No. 47.) Eenificencia.—Aqtielle, qne vos dá, vos tira sem¬ pre algun a cousa; disse hum antigo Arahe.porque na j verdade todo o beneficio dá a') que o presta liuma su- > perioridade sobre quem o recebe; e por isso cada qual j teme encontrar n’hunr bemfeitor,um Senhor orgulhoso, que dê demasiado preço ao bem que póde fazer.... I O que se chama Espirito publico lie a beneficência j applicada á sociedade em geral. Uma sabia política ; deverá excitar sobre tudo nos corações dos ricos, c dos grandes a que busquem na gloria, e nas distinções, honrosas a recorripença do emprego de sua fortuna preferível sem duvida ás loucas despesas, que só tem | por objecto o luxo, e a vaidade. O espirito publico.1 ou a beneficencia estendida sobre a Nação inteira, j aniiuncia huir. bom governo,e os Cidadãos afadigados i para merecer a estima de sons concidadãos; estas (lis- j posições fazem ver, que cada hum toma a peito o bem j estar *!o seu Pãiz. Militares inválidos.—Parece que he fado Portu- guez.que.os que em todos os tempos se tem mostrado j heideiros dignos da gloria de Pacheco, sejam lambem herdeiros do abandono em qne ruins o deixaram, co-: nio o I Ilustre Cantor de nossos Feitos com tanta ver-! dade disse, que veriam: Morrer nos hospitaes, em pobres h itos, Os (jue ao Rei, <■ á Lei servem de mu¬ ro. Mas antes que sigaes o desesperado conselho do nosso imniortal Vieira, tendes huma tentativa a fazer ainda; não he a Patria, a que arreda os olhos de vossas feridas, para que ingrata vos não pvemea; tem commettido esse horrendo crime, fac- çáo de ruins, que |>ara cita tem sido mais ingra¬ tos, do que para vós. Eleve huma supplica ó Augusta Soberana: a presença d’lmm de vos lias tará n eomprova-la; e se m m assim os seus Mi¬ nistros propozèrcm cm Cortes huma medida, que vosso estado, a gratidão, o decoro Nacional, < mesmo a segurança da Liberdade exige; se os Ministros acluaes da Coróa escolherem antes par tilhar o vilipendio «los que lhes. antecederão, ch qne promover a remuneração do Mérito, e o com plemeiito de hum dever Nacional; recorrei vós mesmos ás Camaras, e muito confiamos, vos nài será preciso lançar mão do remedio do nosso grandi escriptor e politieo Antonío Vieira, quando no Scr ii.áo dos Pcrtcndentcs, apostrofando ao Soldado carregado de aniius, de serviços, e cobeito c!e cicatrizes de quem a Patria arredava os olhos, l>ara não premea-Io, disse, ‘morre, e vinga-te ; que mais peide cila do (pie tu.’—(Idem, No. 48.) O) uytpj5.ii ciai». Macao, Segaada feira, 26 de Dezembro, 1836. O navio Americano, Constitution, que chegou ! aos 22 do corrente, tendo partido de Manila no dia 17, não noticiou, que chegara lá o navio de Lisboa, Resolução, (como aqui se disse) pelo (pie cõnjecturamos, que ainda que lá chegasse logo, não o teremos cá, se naõ depois de meado Janeiro ; Deos o traga a salvamento. Recebemos folhas de Sineapura aíhé 17 de No¬ vembro, e no l'ree Press lemos, que tinhaÕ lá chegado da China, os navios Inglezrs Yietary, Charles Foi-bes, Erieh, e o llolandez Pleyades. Recebemos também o Canton Registei- de 20 do corrente, do qual extrahimos as noticias da Europa, e America, que demos 11’oirtra columua desta folha : o mesmo seniiinario também noticia estar abolido o cargo de Chefe Superintendente; e que o segundo Superintendente, o Capitão Char¬ les Elliot, R. X. lie nomeado Sénior Superinten¬ dente. O ex-presidente dos Estados Unidos da Ame¬ rica do Norte, Madison morreo de 86 annos de idade; por qne no Parleifs Magazine de Junho de 18:13 lemos, que o quarto Presidente dos Es¬ tados Unidos foi James Madison que nascêra em 1750, foi eleito Presidente em 1808, e lhe succedeo James Monroe em 1816. Receberaoss o Ilalf Weekly Culcntta Courier, e do seu No. 471 de 5 de Outubro extrahimos o seguinte : Hum escritor no Maeaista Imparcial atribue o recente Ediclo do Governo China contra o Chi i*- tianismo á indiseripçaó dosMissionariosProtestautes, os quaes cm seu demaziado ztllo 11a distribuição dos Livros Rdigiozos, parece que se esquecera, que pela publicidade da sua conducta comprometa m a segurança dos numerozos Ctitholicos coimrtidos ao -Cliristianismo, que, 011 por tolerância, 011 por que o Governo ignora a sua crença, viviaõ nesta, com imperturbável socego em varias províncias do Im¬ pério. Esta consideração merece seria attençaõ do Senhor Gutzlaff, o qtií.1, receamos nos, que em suas longas expedições pela Costa de Leste da China pre¬ judicasse a cauzi do Christianismo pelos diversos meios, que empregou nesta destribuiçaõ. MIL 1: HL M GOLPES CONTKA A CIIR O NIC A DE M AC AO EM REPREZAMA. SETTA SEXTA. Como a Senhora D. Chronica desde 18 de Novem¬ bro não appareceo mais a fallar em publico, e por conseguinte, deixatnos nós dc sermos iusuilados por
  • 232 O MACAISTA IMPARCIAL. ella, ficarão as outras settas a dormir na aljava; a- gora porem, que se completarão os seus quinze dias, (isto he 34 pela nossa conta) mostrou-se de novo in esperadamente, e dando sylogistico (como ella diz e- nigmaticamentc) disparou hum dardo duro como que, contra o nosso nariz ; mas felizmente para nós, em lugar de nos arrombar a penca, foi dar n’hum corpo mais elástico, que o marfim, tão perpendicularmen¬ te,que reverberou logo contra ella, fazendo-lhe maior damno ( o que muito sentimoç) do que todas as nossas settas juntas, porque tem sido de molle palha. Isto vai cm prosa e mui rasteira, para fazermos a vontade á velhinha, que diz, que não gosta de ver¬ sos, e por isso athé na epygraphe usamos do estylo de Sanclio Pança. N’outro porem analysa- remos ao depois o seu chamado sylogismo, e hreve- mente deferiremos ao requerimento, com que nos im¬ portuna, porque agora temos mais, que fazer. NOTICIAS MARÍTIMAS: SAHIDA D'! OPTO. desde 1 ate' 15 de Dezembro. Patna. Benares. Mulwa. Total. V. N. 22 ?■ X. 40 X. 38? 1 1 107? PARA BOMBAYM E DAMÃO. ABarca MARQUEZ DF. HA8TIXOS, Canitaò Jozé Francisco de Oliveira, dará i vella desie Porto para o de Bombavm, e Pamao. e mais Portos de costumada escala no dia 6 ou 7 do futuro Janeiro de 1837. PARA LISBOA. A Barco SAM FRANCISCO DF, PAULA, des¬ tinada para Lisboa, deverá sahir athe 10 de Ja¬ neiro de 1837. B. 1). dos SANTOS. Avlzo. A de venda, nesta Tvpographia, Diário Náutico, e Novena de Santa Puilo.nens. Chegadas. Dez. 2£ Splendid, [Am.] Rogers.de Manila. “ Constitution,[“] Glidden,“ do. “ Lady Hayes,[Ing.]Ovenstone,Sincapura. “ Clifton, [“] -, “ Londres. Sahldas. Dez. 23 Fragata da Cochinchina, —, Cochinchina. “ Flor de Mar, [Hesp.] Molleda, Manila. PARA VENDA. QUEM quiver comprar hum Chronometro de al¬ gibeira do Autor Parkenson & Krodsham No. * 125, falle nesta Typographia. ANNUNCIO. SAHIO á luz a resposta promettida aos Nos. 16, e 17 da Chronica de Macao com o titulo: Refutação ■■Inaliiici-Critiea: por f. j. x. t. s., e vende-se na botica de CílO.M-CEN, por 40 avos cada folheto. NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Nomes dos Navios. Da Nação. Esperança. Brilhante. S. F. de Paula.... M. de Ilastints.... Princess Victoria.. Lowjee Family... Prince Regent.... África. Caledónia. Charles Grant.... Favorite. Glenelg. Malcolm. Orixa. Sehoon Verbond... Juliet. Haywood. Canton. Strathfiedsays. Nentune. JJos Capitaens. Portuguez.. Do. Do. Do. Britannico. Do. ... Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. t Do. 1 Holandez.. Britannico.. Do. Do. Do. Do. J. F. de Oliveira. Jas. Lee. J. H. Johnston.. ■I. Biles. W. Croughan... J. T. Lancaster.. W. Pitcairn.... Robinson. R. Lungley Jantes Eyles.... Wm. Ager. Drayer. M'ilson. Iones. Mordaunt. Jones. Williams. Dos Consignatários. Destino. C. A. Pacheco. I'. de A. e Fernandes. Bernardo D. dos Santos. Wetmore & Co. Dent & Co. Daniell «fc Co. Wm. Sprott Boyd. [jee ShawuckshawRustom- II. & N. Cursetjee .... Turner & Co. Jardine.Matheson & Co. J. & W. Cragg& Co... W.&T. Gemmell & Co. S. vanBasel toeLaer&Co Jardine,Matheson &Co. Do. Do. Wetmore & Co. Do. Goa. S.eTimor.. Lisboa. Bombaym.. Londres.... Sinc. Bbay. Londres.... Do.uo Lpol. Sinc.eBbay. Sine.eBbav. Sinc.eBbay. Londres.... I.iverpool... Bata via Hol. Londres.... Liverpool... Londres &c. Do. Do. Quando. Janeiro 15. Do. 15. Do. 10. Do. 6 ou 7- «ACao:impresso, e PuMtcado por r. r. da Cruz na Typographia rellclaua.-1836
  • r Preço 25 cent. $ O -Vo. 50. ) Voi. i. 5 MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil atile dulci, Lcctorcm dclcctanda, pariterque monendo. Hor: JEpist: rui Pison: QUINTA FEIRA 29 DE DEZEMBRO DE 1836. NOy, /r 'is Hespanha.—Julgando peio que presentemente apparece, os Carlistas mui depressa acabaráõ a guer¬ ra em Hespanha, se o Governo Francez não vier em soccorro com 25, ou 30 mil homens; porem não vê mos nem huraa probabilidade, que semelhante adjutorio se dê, em quanto o temperamento do povo Francez requer huma mão forte, e grande circumspecção. Os insurgentessáovictoriososemquasi todos os pon¬ tos; e a expedição para as Asturias, Galiza, e Leão. de que temos fallado em nossa ultima, pode ter sem duvida resultados importantes ; por quanto ainda que ha sahido hum General para attacar a Gomez, he pro¬ vável, que elle apanhará derrota, se acazo se encon¬ trar com seu activo oppoente, antes que este com¬ plete a empresa de levantar a povoação rural d’a- quellas províncias em favor de Dom Carlos. Evans jaz perto de S. Sebastian. Seus officiaes o vão desamparando aos tres, e aos quatro; e seus soldados vão dezertando para as linhas ini¬ migas onde acliáo em fim vestido, e alguma cotiza para comer. Cordova continua em seu costumado jogo de matar tempo; e não inimigos. Ninguém pode comprehender nem seus planos, nem seus mo¬ tivos. De facto, elle nem tem feito nada; nent parece capaz d’alguma cousa fazer. Suppomos nós, que o segredo está em que elle receia fiar-se de seu exercito se estiver á vista dos Carlistas. A’ vista disto, não nos admira, que hum jornal Francez haja começado a dizer, que n Rainha Re¬ gente ha mandado propor a D. Carlos arranjos, e condiçoens para cessar a dezastroza guerra da Hespanha, e que Cordova fôra encarregado de communica-los a Villa Real para este fazer subir a proposta a D. Carlos. As condiçoens erão quatro; Casamento do filho niais velho de D. Carlos com a Rainha Izabel. Esta foi a única dos quatro que D. Carlos adihittio; dizendo, que não se op- punha a este casamento; porém aos outros respondeu : que o Estatuto Real não podia subsistir; mas que se juntarião Cortes por estamento, segundo o uso da Nação para tratarem do bem do Reino. Que nem elle sahiria de Hespanha, nem requeria que snhisse a Rainha Christina &c. &c.—(Standard, 15 de Julho ) LISIIOA. PORTARIAS. Constando neste Ministério, que em muitos dos Julgados do Reino, se acha o Jury composto de indivíduos em absoluto estado de ignorância, o que provém não tanto da falta de homens capazes pa¬ ra o cargo de Jurado, como porque os que se acham nessas circumstancias encontram meios de illudir a Lei: Manda Sua Magestade a Rainha, que o Governador Civil de Lisboa dê as mais ter¬ minantes ordens ás Camaras do seu Districto, pa¬ ra que sejam inscriptos no Livro da Marticula to¬ dos os individuos, que estiverem nas circunstancias da Lei, fazendo eftectivas as providencias, de que tracta o §. 1. do Artigo 33 , e titulo 4. do De¬ creto de 16 de Maio de 1832, e cauigaudo im- mediatamente qualquer ommissão com a multa es¬ tabelecida no citado Decreto, e §. acima indica¬ do. Palacio das Necessidades, em 0 de Abril de 1836.—Luiz da Silva Moitsinho de Albu¬ querque.—Idênticas a todos os Governadores Civis. —(O Nacional, 9 de Abril.) (Thesouro Publico.) Devendo findar em o dia 30 do presente mez a prorogação do Tratado de 1810, que ao Tribunal do Thesouro publico fòra commu- nicada com a copia do Officio do Ministro e Secre¬ tario d’Estado dos Xegocios Estrangeiros, em data de 18 de Janeiro do corrente anno : Manda Sua M. a Rainha, pela Secretaria d’Estado dos Xegocios da Fazenda, que o mesmo Tribunal expeça as ordens necessárias, a fim de que em todas as Alfândegas do Reino se proceda nesta conformidade, desde o pro- ximodin 1 de Maio inclusivè eni diante, fazendo re¬ gular todos os despachos pelas Leys vigentes setn excepção alguma, e com aquella justiça, e equidade, que exige o bem do Serviço. Paço das Necessida¬ des, em 28 de Abril de 1836.—José da Silva Car¬ valho.—(Idem, 30 de Abril.) O IWPAROIAli. Itlacao, Quinta leira, 29 de Dezembro, 1336. Segunda feira 26 do corrente teve lugar a eleição da Camara Municipal para o anno de 1837: e tiverào maior numero de vótos, o Sr. F. A. Sea- bra, com 52; o Sr. J. V. Jorge, com 46; o Sr. .1. R. Gonçalvez, com 43; o Sr. F. A. Rangel, com 38; e o Sr. C. I. da Silva, com 37.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 236 Poit cartas de Lisboa de 4 de Junho escripia por pessoa fidedigna em resposta á outra, que fóra en¬ viada de Macao pelo Viajante, nos consta, que este Brigue havia lá chegado no dia 3 do mesmo mez; 'Bonde concluimos, que pela Resolução,que não partiu, senáo depois de meado o ditto mez, virão respos¬ tas aos oflicios, que d’aquí forão pelo Viajante ha 11 tnezes. Fomos favorecidos com o empréstimo do Nacional até 11 de Junho, e de alguns jornaes de In¬ glaterra athé 20 de Julho. Do Standard de 1 de Julho extrahimos as noticias de Ilespanha. que inserimos n’esta folha, por serem as mais moder¬ nas, que temos, d’aquelle desgraçado Reyno: e do Nacional copiamos as Portarias,e os artigos seguintes. Os Súbditos Portugueses no Ultramar. A mania de legislar tem-se apoderado de algu¬ mas cabeças com hum furor espantoso, e de ordi¬ nário em prejuízo dos Povos. O projecto de ley apresentado, e discutido na Cantara dos Dignos Pares para começo d’Administração dos domínios ultramarinos, bem o deixa reconhecer. O Senhor Xavier Botelho como relator da Commissão do Ultramar, e sem duvida o que nella mais traba¬ lha, sobejamente deixou ver o dedo do gigante, que huma boa parte da sua vida pública gover¬ nou Colonias ; e ainda que a sua decrepita idade lhe não dô jà pertenções de tornar a impunhar o bastão de ferro dos Capitães generaes, nem por isso quer, que se percam para os Governadores geraes as attribuições dos primeiros, conservando assim o dominio absoluto a que se haviam ar¬ rogado de longo tempo os mandões de lá, e os de cà, e que ora se descobre eui toda a sua pleni¬ tude, em todos os artigos do projecto reboçado com a necessidade de regular o governo daquel- les Estados, segundo as Leis actuaes. Mas em que se assemelham os artigos do monstruo pro¬ jecto com as Leis actuaes? Ninguém certamente o dirá, a não serem os; Srs., que sustentaram a prepotência a mais abo¬ minável como necessária para conter os Povos no ■ Ultramar; Povos demasiadamente submissos, e que j por muitos séculos tem gemido debaixo do jugo o mais tyrannico de quasi todos os Capitães ge¬ neraes, que com todo o genero de malversações | lhe tem saqueado, e devastado de huma maneira tai as suas ricas e fiorccentcs cidades, que hoje mais parecem os desertos da Arabia. Que leis mais próprias para o Ultamar querem esses Senhores' innovadores do qne as do immor- bd Pombal ? Recorram a ellas, e verão que os Povos eram então felizes, que gozavam de garan¬ tias superabundantes para aquelles tempos, e que sabiamente era montada a administração em ge¬ ra! naquelles Paizcs. Se pois em nossos dias al¬ guma retorma precisam, faça-se, mas não se des¬ trua o magnifico edifício do grande homem, que soube com mão de mestre, tirar muitos recursos de tudo quanto possuíamos, e conservar os Povos em respeitoza, e não tirannica obediência. Alem disto, qual será a urgência, que ensinou o projecto de lei em questão, sem o concurso dos Deputa¬ dos de África Occidental, e oriental, e Asia Por- tugueza ? Ninguém certamente a apresentará 1 Lo¬ go toda e qualquer providencia legislativa toma¬ da sem que ao menos sejam ouvidos os interessa¬ dos, he injusta e despótica; dá direito a ser repel- lida, por que os Povos no Systema Constitucional devem ser consultados por via dos seus represen¬ tantes, os únicos que conhecem suas necessidades e os meios de as remediar. De outro modo é pro¬ mover o descontentamento, é semear a discórdia entre os governantes, e os governados, e Portugal não poderá nunca tirar vantagens reaes dos innu- meraveis recursos já conhecidos em tão vastas posseçoens. Tratado df. 1810. Infausto e nefando monumento dos desgraçados tempos do Governo absoluto, em que a impru¬ dência e tenacidade de hum Ministro fascinado pela alta ideia que formava dos seus proprios co¬ nhecimentos, sufocou todas as vozes patrióticas que se elevaram para o ndvirtir, e submetteu ao jugo estrangeiro a stia Patria 1, esse vergonhoso tratado tem sobrevivido a todas as nossas mudan¬ ças políticas, e inda hoje depois de ter sido decla¬ rada a sua snspensão, nos ameaça, e poem èm continnos receios de o vermos renovado, ou re¬ produzido em outro que tal, pois se afirma ser essa huma das condiçoens com que foi nomeado este novo Ministério ! boato que nos induz a não despresar inteiramente o vermos já a nomeação do Sr. Marquez de Palmella para Ministro Pleni¬ potenciário na Córte de Londres encarregado de concluir os últimos arranjos sobre tal objeeto. Prasa aos Ccos que nem o boato nem as conjecturas a este respeito tenham a menor realidade, e que no fim do corrente mez estejamos completamente livres do jugo cominercial, que sofiremos ha tantos annos, e que tem sido huma das mais activas e immediatas causas da nossa ruina e decadência! Pondo mesmo de parte as indecentes e intolerᬠveis humilhações, que contém alguns dos artigos desse monstruoso tratado, e que bastariam per si sós para que todos os Portuguezes se levantassem em massa pedindo que elle fosse rasgado com indi¬ gnação, e votada á execração geral a memória de todos os que voluntariamente concorreram para a sua conclusão 1 encaremo-lo somente pelo lado das conveniências commerciaes: que vantagens reaes nos concedia a Inglaterra por aquclle tratado ? Certo beneficio nos direitos de entrada sobre o nosso vinho do Douro, em relação aos dc França, e disso mesmo se dispensou quando lhe pareceu, vindo por esse acto a dar por extincto o tratado sem dependencia de mais formalidades, como re¬ conheceram alguns dos seus proprios. Represen¬ tantes, honra lhe seja feita. E que vantagens con¬ cede Portugal pela sua parte ? Será necessário ennumera-las ? Será necessário recordar aqui o que todo o mur.do sabe, e vê? A preferencia, ou quasi exclusivo concedido a todos os objectos da sua industria sem que ao menos nos fique o direito de dar á nossa huma protecçào proporcionada ao es¬ tado do seu atrasamento? A Lngerencia vergo¬ nhosa de seus súbditos na formação de nossas pau¬ tas de Alfandega, &c. &c. ? Basta simplesmente isto para demonstrar a natureza da chamada re-
  • o MACAISTA IMPARCIAL. ciprocidade em <|ue por zombaria se diz ser ba¬ seado aquelle infame documento de perfídia de hum lado, e incapacidade do outro!! Dir-se-ha talvez que agora podemos fazer hum novo tratado, que nfto tenha as onerosas condições daquelle, e seja com effeito vantajoso, ou ao me¬ nos suportável. Vantojoso nfto concebemos nós muito como o possa ser para Portugal, sem com- mercio, sem industria fabril ou manufacturaria hum tratado leito com huma Nação rica, commercial por essencia, industriosa, e sobre tudo poderosa 'llle es'^ sempre no caso de dictar a lei como lhe parecer, todas as vezes que nos mettermos com ella em contractos que lhe dem occasifto a exigir cumprimento de estipulaçoens interpretradas a seu modo, ou a faltar pela sua parte as que tiver a cumprir. Suportável nfto sabemos para que seja necessário, fazer-se, pois entendemos que nenhu¬ ma lei nos obriga a termos sempre hum tratado de commercio com a Grà-Bretanha, e a nfto po¬ dermos dar por extincto hum sem o substituir por outro, quando do facto contrario (a nfto substitu- içfto) poderemos tirar grandes vantagens cm favor do nosso commercio, da nossa industria, e mes¬ mo da nossa independencia ; por que quanto me¬ nos contracto e condiçoens tivermos a deslindar mair livres estaremos do caso da ovelha com o lobo.... e menos pretextos haverfto para nos vi rem governar na nossa própria casa, porque em fim a maldade, mesmo a mais desemfreada gosta de se cubrir com aparências de justiça. De re¬ sto poderemos nòs acaso ver prosperar o nosso pa- iz sem commercio, e sem industria fabril e ma¬ nufacturaria ? A resposta He obvia; e nesse caso não devemos por maneira alguma privar-nos de ter na nossa mfto a maior latitude possível de escolha e adopçôo de meios para os proteger. L necessário que nos lembremos de que o nos so commercio está redusido a muito pouca cousa, e que a navegaçfto, ramo importante delle, pode dizer-se sem exageraçfto, que está a espirar de todo e vai desapparecer, se nfto fór amparada por al- guma vantagem especial e decisiva, que se lhe dê sobre a estrangeira: que nossas fabricas estfto em hum tal atraso a quasi todos os respeitos, que nfto podem os seus productos sustentar a concorrência no mercado, sem que os objectos estrangeiros da mesma especte sejam muito carregados de direitos ou nfto admittidos; a fim de que entfto cs actu- aes proprietários ou novos einprehendedores, segu¬ ros de nâo perder seus cabedaes, os possam aven¬ turar no empenho <'e melhoramentos, que exigem avanços consideráveis, e por isso mesmo garantia para serem fenos: que a falta de bons instrumentos e machinas próprias para muitos usos tornfto a mfto d obra entre nos de ta! preço, que vários mestres ex- tiaiigenos de offieios, aqui estabelecidos mandfto vir de outros países trabalhadas as obras de sna pro¬ fissão, para n’ellas ganharem, por lhe nfto ser pLi- vel .faze-las «* i,tlos Pr''W que se pódeni dar im¬ portadas. Om, considerando maduramente hum tal estado de couzas, quem não será deopinifto, que nfto devemos comprometter-nos a receber por obrigação objecto algum estangeiro, e que devemos apreciar ? manter a hbeidade de admittir tâo somente' aquib lo, que nos convier, e com as ccndiçocns, que nos convierem até que nos ponhamos em circumstanctas de consentir ampla concorrência : Se isto assim nfto lie, se taes princípios sfto erroneos, entfto nfto sabemos, o que sejfto verdades palpaveis demonstra¬ das pelos factos! Repetiremos, portanto, que he nossa opinião nfto se deverem fazer tratado algum de commercio, e muito menos com naçoens poderosas, porque nft.o temos nada a ganhar, e tudo a perder. Quanto aos nossos vinhos, e fruta, he claro que os liiglez.es os naõ consomem por nos beneficiar ou comprir. trata¬ dos ; mas sim por que lhes convém e saó nece5Sarj,>s, e entaó estejamos certos que cá os viraõ liuscar e la os rcceberaó se lhos levarem, assim como nós have¬ mos de ir buscar, e receber delles to<’i0s os objectos que absolutamente nos forem necessários : esta he a verdadeira reciprocidade e a base de todo o commer¬ cio, que existe por sua natureza, sem deper.dcneia de tratados especiaes. Esses pocieraõ ser muito conve¬ nientes entre duas naçoés, igualmente poderosas pa¬ ra ter equilíbrio, que tendo a trocar productos que nem a outra estejfto na necessidade de admittir mutu- amente, mas que comtudo dessa admissaõ reciproca debaixo de certas condiçoes, possam resultar vanta¬ gens igualmente reciprocas. Porem quando taes cir- cuiustuncias se naõ daó : quando naó ha proporção uguma entre a cathegoria ou força, e as producyoès trocadas dos mutuantes, entaó como se poderá tornar igual o que de sua natureza hé desigualíssimo ? Pa- recc-nos impossível, e por tal o reputamos. (Idem 23 de. Abril.) NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Dez. 26 Cantabro, [Hesp.] Cuirteron, Pangasinan 27 Rozario, [“] -, dõ. 28 Aurora, [“] -, do. Sabidas. Dez. 2 1 L. Family, [fng.] Rowland, Bombaym. 25 Thames, [“] Hornblow, Inglaterra. “ Juliet, [“] -, ‘ do. 26 EbenPreble,[Am.]-, Manila. 27 Narciza, [Hesp.jRogers, do. “ Cometa, [“] Cucullo, do. _20 Cassador, [Port.] Da Silva, Bombaym. SAHIDA DE OPIO, _pksde 1 ate' 22 de Dezembro. Patna. X. 2S Boiares. ~V7 í X. 47 Malím. Total. N. 39j 1103 »'AKA IíOiM I! -V V iM E I) AlMíTT A UZZ WARQUEZ DE HASTINGS, Capitaõ 11 '■ancisco de Ohve.ra. dará á vella deste 1 orto para o de Bombaym, e RamaÕ. e mais Portos de de 1837 ^ eSCa “ n° 118 6 °U 7 do fu,ur0 Janeir" PARA LISBOA7 \ Barca SAM FRANCISCO DE PAUI.A des- -n. tinada para Lisboa, dever» sahir athelodcJa- ntiro de 1337._B. D I)0S SANTOS. Erratas Na folha passada, no principio da Setta Sexta taltou a epigraphe, que o typographo esqueceu. /So.8 POm°S aqU,-F‘W' ofeitiçoeLtruo
  • 238 O MACAISTA IMPARCAL. -Pvrro«s eovvrutr.*s írr AU,tir,to. DEZOIBUO 20 DE l»3ii. 1MP011TAC.A0. ARTIGOS. rRCÇO. POR AlgudaB de Bengalla >6 15.50 “ “ Bombaim -45.50 “ “ Madrasta “ “ MaiTila ~ Arrosde Iloco .. - “ “ Pangasinang “ “ Java - _ “ “ Bengalla _ A reca ~ _ Aza de Peixe 1°. “ ■* “ 2». Bicho de Mar 1. “ “ " 2. - - “ " “ 3. - _ “ “ “ 4. - - Bi cho de Peixe _ - Cacho de Pegue Calem de Banca - - “ “ Penang “ “ Sincapura ~ Camaraó Seco _ _ Canfora — — — - Canella ~ - -_-10.75011. Cera de Timor _ ~ - 40. •• dos Estreitos - Couro - - - - Concha de 2o. - - Cravo lo. _ „ - “ 2°. _ _ _ Ébano de Mauricias - “ “ Ceilào - - - Esteira de rota - - - “ “ palha “ Ferro Inglesem barrasS Gambel - - - - « Marfim de 3 a 4 _ _ >6 “ “ 2 a 4 ~ - Ninho de passaro 1. “ " “ 2. P.b. -10- 18.30 2.55 2.40 2.30 _| 2.60 -| 3.25@3.50 -36. -22. 8 55. - 30. 20. 5.30 _ 55. a 60. * 4. -17. -16.50 -16.50 - 9. -31. -r 45. - 14. - 12. -31. -13. P.i P. s. 6 4! 4. 2.02.50 14. 11. 3. 3.80 80. a 50. Noz redonda _ _ _ _ “ comprida - - - O pi o Patna - - >8 “ Malwa _ _ - “ Turquia _ „ - Ouro em pó dos Estreitos 50. 36. 30. 180. 10. 785 a 790. 725. a 730. 650 18. _ « 27. _ 6 _ 6 _ « Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca - Kotim de Banjar “ da Costa _ Sangue de dragíio Saniialo de Timor _ “ “ índia - “ Sandwich Salitre - _ _ - Sagu - - _ _ _ SlBUCAO - _ _ - Sf.riboa — — — — —|l 1. SirHT - _ _ _ _ . |ll. Tartaruga - - _ 4' 1500. 9-2509.50 10. 303.25 2.1503. 60.0 150. 20.50021. 32. 13. 8. @9. 2 8003. 1.50 P. b. XSo há. dito. dito. dito. P. s. NOTAS. Abundante. 'Procurado. P.b. P.”J Procurado. Xâo há. Abundante. Nào há. corja! “ 'Abundante. P- b.i dito. P- s.i dito. P. b.í “ Xâo há. Cte. Abundante. Procurado. Cax. Tael 100 P.s Abundante. Procurad. Nào lia. Abundante, d) to. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Nào há. dito. dito. P.b jProcurado. Abundante. P. procurado. EXPORTAC, AO. Cha 6 Hisson Pauchom _ Suchom Pérola Huichin Sequim _ Conlú Caxella Canfora _ - Ganga Xankin “ 2. Amarella 1. “ 2- Ouro em paens _ _ folhas - - Pedra humb - - « Rozalgar - - - * Ruibarbo - - - Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. - - 2. 3. PREÇO. 80. 125. 55. - 95. -65. - 40. -42. -11.50012. -31. «95. -90. -78. -.73. ■6 24. -24. 1 65 a 1.70 4 50 85. 1 P.b. “ Não há. 100 Tael P.s,1 jogo P-b. Do. CÂMBIOS. Do Saicy,. 6 p. Cento de avanço, escasso Patacas Republicanas, 3 dito. de rebate. Ditas. Novas do cunho i ... , de Carlos 4. ) 10 d,t0- de avanS°- Ditas. Novas do cenho ? , de Fernando 7». k a >iar de Patacas- Lettrassopre Gover>o de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 lis. de Companhia.por 100 $ Dittas de (!0 de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Vi«trA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de Bombaym«30 Dias. 222 dittas.por 100 $ Eztraçaò do Opio de Lintin e Camsingmun Desde 1 de Fevereiro ate 30 de Novembro de 183(5. Total. Caixas. 782 1797 2072 25004 2680 27964 1570* 1849£ 2018* 12984 Fevereiro, Março, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, O u tubro, Novembro, Patna. V. 126 63 1214 78 27 26 16 4 2 X. 85 672 415 46S 505 494 422 553 545 363 Deixares. V. 61 28 564 134 30 10 18 16 5 X. 7 34 36 158 274 467 304 243 26 4 7 I 156 Maluta. V. 503 ‘ 786 458 88^ 53 4634 4522 365J 1943 18884 10182£ 19.364J IVIACAO : Impresso, e yna Typograpbia Feliciana. publicado p na—1836 or F. F. da Cruz
  • Preço 25 cent. No. r.o.) Vol. 1. f O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile didci, Lectorem dclectando, pariterque monendo. llor: Episf: ad Pisnn: SECUNDA FEIRA 2 DE JANEIRO DE 1837. MAC AO Copia da Sessào da Gamara Municipal, para se tomar o juramento aos novos Elleitos. No. 32.—Aos trinta e hum dias do mez de Dezem¬ bro de mil oito centos trinta e seis annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macao na China, nas Cazas da Gamara delia, estando em Meza os Vereadores da Camara Municipal, abaixo nssigna- dos; e com a Prezidencia do Illmo. Vereador Prezidente Francisco Jozé de Paiva, se houve de fazer a Sessão seguinte. Aberta a Sessào.—O Illmo. Prezidente leo o Artigo 21 do Decreto de nove de Janeiro de 1834 em voz alta, e forào chamados os novos Eleitos para servirem na Camara Municipal doanno proximo de 1837, e prestarão Juramento com a formalidade da Ley, os Senhores Francisco Antonio Seabra, João Rodrigues Gonçalves, e Floriano Antonio Ran¬ gel, declarando hum dos Eleitos o Sr. Jozé Vicente Jorge, que não acceitava o Cargo de Vereador, por ter prestado o Juramento como substituto do Juiz de Paz da Fregnezia de S. Lourenço; e o Sr. Cláudio Iguacio da Silva, outro dos Eleitos, que não acceitava o cargo, por que se quer sugeitar á penalidade da Ley. E como a nova Camara se acha constituida pela sua maioria, que prestou o J - ramento hoje, esta Camara deixa para a nova qual quer dicizào sobre reclamaçóens, ou escuzas, que lhe compitão dicidir, visto que esta, na forma da Lei, termina neste acto as suas funçoens Munici- paes. E aqui se houve por acabada esta Sessão- Em fe doque, se assignarão todos comigo Secretario da Camara o escrevi.—Joze Joaquim Barros.— Paiva—Silveira—Santos.— Està conforme—Joze Jo¬ aquim Barros.—Secretario da Camara. Copia do Termo do Juramento. • Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je«ns Christo. Aos 31 dias do mez de Dezembro de 183(1 annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macao na China, na Cazas da Camara delia, estando em Meza os Vereadores da Camara Municipal, achan¬ do-se prezentes os Elleitos, que forào chamados, destes—Francisco Antonio Seabra, João Ro¬ drigues Gonçalves, e Floriano Antonio Rangel prestarão juramento nas nmons do Prezidente da Camara em exercicio. E sendo chamado Jozé Vicente Jorge, e Cláudio Ignacio da Silva para prestarem o Juramento, estes diss< ráo. o o-: •>>, que não podia acceitar o cargo, po¬ do Juiz de Paz: o s:guudo rjue não go por se querer sugeitar á penalidade da Lei, e não deráo juramento. Em fè do (pie, fiz este Ter¬ mo, emque se assignarão comigo Joze Joaquim Barros Secretario da Camara o escrevi. Joze Jo¬ aquim Barros.—Paiva—Silveira—Santos —Francis¬ co Antonio Seabra, Joáo Rodrigues Gonçalves— Floriano Antonio Rangel. Està conforme.—Joze Joaquim Barrros.—Secre¬ tario da Camara. Correspondência qae antecedeo á Sessão. Senhor Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara Municipal. Achando-me na caza da Camara, pelo chamamen¬ to, depois de concluída a Eleiçaõ no dia 2:1 do cor¬ rente, em que tive maioria para hum dos Vereado¬ res ; ouvi lá fallar em nuUidades da dita Eleiçaó publicamente na Salla da mesma; e sendo agora no- vamente chamado, dezejava saber, se ainda conti- nuaõ as duvidas a respeito das r.ullidades, ou se estaõ desvanecidas estas duvidas, para eu me aprezentar lá, conto obediente ás Leis, e ás vozes dos Cidadaõs Activos, que votaraó. Eu nunca me eximi dos serviços públicos em tempo algum, mas naô gosto de complicações; sou pela Eleiçaõ dos Chefes de Famílias, Substituto do Juiz de Paz ; por outra Eleiçaõ, Substituto do Juiz Eleito ; e aeora por esta do dia 26, Vereador da Ca¬ mara Municipal do anno vindouro: em qualquer destes lugares estou prompto a servir, abem da utili¬ dade publica, quando legalmente me pertença; por isso peço a V. Sra. , haja de fazer prezente esta mi¬ nha carta à lllma. Camara Municipal e communicar- me qualquer que for a determinação delia, para a minha direcçaõ. Deos Ge. a V. Sra. muitos Annos, Floriano Antonio Rangel. Macao 31 de Dezembro de 1836. Senhor Floriano Antonio Rangel. Fiz prezente ao Illmo. Sr. Prezidente da Ca¬ mara Municipal a sua Carta desta data, recebida neste momento; e em resposta tenho a dizer a V. Senhoria, que o dito Prezidente, e os mais Senhores estão á sua espera, e pede o Serviço Publico, que V. Senhoria compareça a esta Caza da Camara, aonde poderá expôr o que quizer. l)s Ge. a V. Senhoria.—Macao Secretaria da i 31 de Dezembro de 1836.—Jozé Joaquim Camara.
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 240 o xmeargijlím. .Macao, Segunda teira. 2 de Janeiro 1837. Tkmjs fiualmente chegado ao anno, que hontem entrou de 1837; huus julgão que será feliz, por que principiou em Domingo; e outros por que nào lie bissexto; mas nòs deixando estas falsas ideas, dizemos, que será anno bom, se os homens fizerem boas obras, que mereção toda a protecçáo da Pro¬ videncia, que governa este Mundo, conforme o commum proloquio: Mundus Providentia regitur. Ha muitas especies de annos, e entre estes o Anno Solar Tropico, que tem 365 dias, e 6 horas menos 11 minutos, que hè o que nós chamamos Anno Civil, que começa em 1 de Janeiro. O modo de contar estes annos, entre os Romanos, era do Inverno; entre os Hebreos, era do Eqninocio Ver- no; entre os Gregos, do Solstício; entre os Egí¬ pcios, do Outono. Antes da reforma Gregoriana etn 1582, contava-se o anno de 365 dias, e 6 horas ;e he attribuidaa Henoch 6. neto de Adam, a devizáo do anno em 365 dias, segundo a opini¬ ão dos Rabbinos doutos ; e em alluzão a ella, fun¬ dou a Raynha Semiramis a sua Còrte em Babi¬ lónia, com muralhas de âmbito de 365 estádios. Demoplilo, Author antiquíssimo escreve, que na Cidade de Hiliopolis, no Templo do Sol, havia ltuma artificiosa lucerna com 365 lumes accezos ; para denotar o curso annual do mesmo Sol alumi¬ ando a grande caza deste mundo. Da sumptuo- zissima Igreja Saresberiense diz Spon lano, que tinha tantas janellas, quantos dias o anno; e tantas co- lumnas de mármore, quantas horas ; e tantas portas principaes, quantos mezes. Anno Solar Syderio he o tempo, que gasta o Sol desde o digresso, que faz desde alguma certa estrella fixa, athe o regresso para a mesma. Anno Romano Prisco, em tempo de Romulo, de quem disse Ovidio, que sabia mais do manejo de armas, que de observação de estrellas ; tinha só 365 dias destribuidos em LO mezes. Anno Polilico Juliano, era o que introduzio o 1. Imperador Julio Cezar para emendar isto, dan¬ do-lhe 365 dias e C horas sem mais difierença ; de que se originou a confuzáo, que o Papa Gregorio 13 desimplicou. Anno Bissexto, he o que tem mais hum dia, que o solar ordinário, e este se conta em Fevereiro, como odos sabem. Anno Egípcio, teve varias medidas, ou denomi- naçoens. O Chronicon Alexandrino diz, que para elles cada dia se contava por anno ; porque não sa- biào outra couza ; depois chamavào anno ao mez : mas em fim, o seu anno teve 3Ê5 dias sem appendi- cnlos, nem bissexto ; por que davão pariformemente a cada mez 30 dias, que somào 360; e no fim do anno acrescentavão de fora parte 5 dias, que cha- mavão Epagomenas. Anno Turgucsco, he contado pelas Luas, e tem 12 lunaçoens; e por isso fica sendo o seu anno de 354 dias. Anno Arábigo, vai pelo mesmo computo, que o Turquesco, e contão a sua Era desde a fugida de Mafoma da caza de Mecca, a 26 de Julho do anno Christão de 622, Anno Vago de Nabonassar, foi introdusido anti- gamente por hum homem, que teve manha para se enthronizar por Rey de Babilónia, e deixando o seu nome, tomou este de Nabonassar. Não con¬ stava nrnis, que de 365 dias ; o que deu causa de chamarem os Authores Anno Vago; por que l4fil annos d’estes não faziaõ mais, que 1460 dos Julianos. Anno dos Arcadios, tem 3 mezes: deviaõ cha¬ mar Anno. ao que nós chamamos estaçoens. Anno Sabbatico, entre os Israelistas era cada septimo: no qual mandava Deos no Levitico, que deixasse descançar a terra. Anno Santo, he o que chamamos do Jubileo, que he em cada 25 annos. Anno Plntonico, ou Magno, queriaõ alguns, que livesse 12,654 annos dos nossos; outros que 15,000; e outros o estendem a mais. Anno Climatérico he o que encerra algumas vezes 7. v. g. o de 70, que encerra 10 setes; ou o de 35, que encerra 5 setes. E se tem por pe- rigozo para a vida humana, de que trazem varias observaçoens, que facilmente podiaõ ser acazos. Do mesmo modo Anno Enneatico he aquelle, que contêm alguãs tantas vezes o numero de 9, v. g. o anno centesimo octogésimo, que tinha o Patriarca Isaac, por que encerra vinte vezes nove. Olimpíada he espaço de 4 annos gregos : por que de 4 em 4 faziaõ os Elienses (povo que tinha seu assento junto do monte Olympo) humas festas publicas em honra de Júpiter. Começou-se 24 ou 25 annos antes da fundação de Roma, e 778 antes do Nascimento de Christo. Seguiaõ estes annos o modo de contar dos Gregos, que he começando o anno do Solsticio estivo, on perto delle. Cha- rnão-se estes annos Iphitos, por que Iphito os ins¬ taurou no de 777 antes de Christo. Domiciano instituio á imitaçaõ das Olympiadas, os Annos .4,gonaes; isto he de lutas, e certame: cada jogo destes se fazia também de 4 em 4 annos: porêtn começando de Janeiro, e as Olympiadas começa- vaõ no fim de Junho. Anno Lunar tem 12 Luas. Os Chinas contão seus annos por Luuaçoens; e em cada 2 annos contaõ 13 Luas para se combinarem com o anno Solar. Contaõ os numeros dos annos pelos dos reina¬ dos dos seus Imperadores. Cóntern como se contarem os annos, he certo, j que cada vez se vai aproximando a Eternidade, que I he o anno grande, que vence todos os annos, e secculos. —— | Temos visto a lista, e os titulos das Gazetas, 1 que se imprimiaõ somente em Londres no anno do i 1835; e eraõ naõ menos, que oitenta e quatro. ; Esta lista trazia também o numero das folhas de i cada huma d’ellas, que foraõ seíladas no Stamp- Office desd’ o 1 de Janeiro até 30 de Junho, que I he meio anno; e ainda que por mui extensa, a naõ l possamos copiar toda, sempre daremos abaixo huma pequena parte, para que se faça idéa pela cxtrac- çaõ de taes impressos, quanto o povo Inglez he dado á leitura dos periódicos em todo o genero: sem duvida, pela persuasaõ em que está das vanta¬ gens, que dbsto lhe resultaõ, como sempie ac- coiitece, quando são beui redigidos, e bem gradua-
  • o MACWTSTA TMPAROfAT,. 21! dos. Hum periodista, ou limita as artes, ás sciencins, á moral, á Religião á politca, á historia, ao commercio em panicnlar; ou abrange estes, r outros ramos, em que póde ser util á patria, e aos homens ; mas para isto he necessário, que possua riqueza intellectual, quero dizer, conhecimentos a- dtquados, para tratar, e desenvolver ccm acerto e dignidade as matérias, sobre que se propoen escrever, e ainda outros predicados, naó sendo < menor d’elles, o conhecimento perfeito da lingua, t Graniniatiea, em que escreve, porque ás vezes até este falta. Pois hum sapateiro exempli ejratia por habil, que seja no meneio da sovela, e do cerol, mettendo-se a fallar 42,000 Morning ilerald,e English Chronide. 1,107,005 Times, e Lvening Mail..... 1,40., ‘17 O Liberalismo. Como o poder é condição necessária de toda a sociedade, á proporção que esta se ad auta, vai o governo grangeando novas forças; mas hé forçoso que as busque onde esláo, c náo onde estavam no tempo da barbarez; e esta sagaz iti- ilagaçáo hé, ou deve ser o segredo dos governos actiia< s, que nào podem usar das forças das so¬ ciedades industriosas, senão deixando-as no estado de bbeidades de que tanto a industria carece. São .por isso os governos os que mais interessam no liberalismo, pmque hé este quem poem á sua dis¬ posição a maior somma possível das forças so- eiaes. Entre os Romanos, o Escravo, que f >zi t serviços assignalados, adquiria a liberdade de bai¬ xo de certas condiçoens, os serviços na Industria ap- plicada á Agricultura, compraram a liberdade das Nações de facto, e usamos desta phrase, porque a escravidão nunca póde ser de direito. Toda a Nação é livre de facto desde o momento em que se faz industriosa, e por conseguinte capaz de preencher as condições de sua liberdade. Forque motivo Flandres Agricula, e mercantil, quando o resto da Luropa era sómente agricula, luctou tan¬ tos annos contra o feudalismo 1 porque sacudiram os Prlizes-Baixos o jugo da Ilespanha? porque se consolidava a liberdade Ingleza á medida que pro¬ gredia o systema de Industria mais conveniente á sua situação? systema que devia aperfeiçoar-se primeiro que o das outras Nações, e que o furor das conquistas, e o desejo das aglomerações terri- toriaes affastou do caminho de verdadeira felici¬ dade : por que motivo teiu os Estados-Unidos da America prosperado mais depois que são livres? V todas estas perguntas serve de cabal resposta ■ste principio geral “ Náo pode negar-se a liber¬ tado. a hnma Nação, que tem as condições neces¬ sárias para ser livre. ” ■ Estas condições dependem dos progressos da Industria, do Commercio, e das luzes. Os Se¬ nhores dão liberdade aos Escravos, quando vem que não podem sujeita-los, e hao de os governos 'er encadeados os Povos quando já hé livre o es¬ pirito publico ? são compatíveis as cadeias nos pulsos com a liberdade, que domina nas cabeça» •> nos corações? Os systemas de leis não criam liberdade; o mais que podem fazer hé regular seus movimentos. Já existe a liberdade quando lascem as Constituições. A do governo que nào :uida em suieitar ao jugo saudavel da lei cons- ituciona) sua actividade, hé mudável, e senão tor jegilimo, será convulsivo, e funesto.
  • 242 O MACAISTA IMPARCAL. O partido aristocrático de França proclama a- trevidarnente, que pertende reduzir a Monarchia Franceza aos seus verdadeiros princípios em toda a Nação. Oque chegou a grangear hum cabe¬ dal superior ás suas necessidade, tem uma garantia da sua independencia, esta garantia estende-se, e serpea por toda a sociedade á medida que se multiplicam os Cidadáos independentes. Quando a França era meramente agricula, só gosavam desta garantia os senhores Territoriaes, logo que houve industria, e credito publico, participaram os capitalistas do mesmo beneficio. E’ certo que os Aristocratas, Doutrinários, Re¬ alistas, Panças, ou como queiram chamar-lhe, po¬ derão algemar com péssimas leis a propriedade territorial, e submentte-la aos caprichos regulamen¬ tares do Ministério por meio dos Prefeitos, e Sub-Prefeitos, nem os Prefeitos, nem o Ministério tem poder contra os Jidalgos das lojas, que quan¬ do lhes dá na cabeça se põem a jogar do cerdito do governo, e este se julga por muito feliz se á custa de cálculos, e sacrifícios, póde impedir que aquelle jogo não levante o alarme na Nação, e 11a Europa inteira. Conlinunr-se-ha. Sabidas. 183~Jan.l Singular (F.sp.) Cap.- para Manila “ Joahana Susana (Ho!.) Berer, Bntavia SABIDA DE OPIO, no mez de Dezembro. f Patna. | Bennres. Malwa. Total. V. N. 152 V. 1 N. 110 N. 1 215? | 478J EXISTENTES. n ! 1 *04 | 39 I 004 I 2613 I 4759 PARA BOMBAYM E DAMÃO. ARsrca MARQUF.Z PF HA^TINOS, Canirsõ Jozé Francisco de Oliveira, darâ á vella deste Porto para o de Bombavm. e Damaõ, e mais Portos de costumada escala no dia 6 ou 7 de Janeiro de 1S37. PARA LISBOA. Dez. 23 31 » « NOTICIAS MARÍTIMAS: Cbegadas. Aurora (Esp.) Cap.-dePangasinan L. Bonita (Fragata Fr.) Cap.-de Manila Liberty (Am.) Cap.-de Manila Theodore (Am.) Cap.-- de Manila Fanny (Brit.) Cap. Sheriff, de Sincapura A B?rca SAM FRANCISCO DF. PAUI.A, des- -t»- tinada para Lisboa, deverá sahir athe 10 de Ja¬ neiro de 1837. B. D. uos SANTOS. Avizo. HA de venda, nesta Tvnographia, Diário Náutico, e Novena de Santa Phiíomena. NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Nomes dos Navios. Da Aação. Dos Capitaens. Dos Consignatários. Destino. Esperança. Portuguez.. Do. C. A. Pacheco. F. de A. e Fernandes. Bernardo D. dos Santos. Goa. S.eTimor.. Lisboa. Bombaym.. Londres.... Londres.... Do.uoLpol. Sinc.eBbay. Sinc.eBbay. Brilhante. S. F. de Paula.... M. de Ilastings.... Princess Victoria.. Prince Regent.... África. Caledónia. Do. Do. Britannico.. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Holandez... Britannico... Do. Do. Do. J. F. de Oliveira. Jas. Lee. J. Biles. W. Croughan ... J. T. Lancnster.. W. Pitcairn.... Robinson. VTetmore & Co. Daniel 1 st Co. Wm. Sprott Boyd. [jee ShawuckshnwRustom- H. & N. Cursetjee .... Turner & Co... Charles Grant.... Favorite. Glenelg. Malcolm. Orixa. Schoon Verbond... Hayvvood. Canton. Strathfiedsays. Neptune... R. Lungley .... James Eyles.... Wm. Ager. Drayer. Iones. Mordaun . Jones. Williams. Jardine,Matheson & Co. J. A; W. Cragg & Co... W .&T. Gemmell & Co. S.vanBasel toeLaerstCo Jardine,Matheson &Co. Do. Wetmore & Co. Do. Sinc.eBbay. Londres.... Liverpool... BataviaHol. Liverpool... Londres &c. Do. Do. Quando. Janeiro. 15. Do. 15. Do. ](). Do. 6 ou 7. MACAO: Impresso, e publicado por r. r. da Cruz na Typograpbia Feliciana.-lS36
  • o MACATSTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclectando, pariterque monendo. Hnr: Epist: aã Pi
  • 244 O MACAISTA IMPARCIAL. serva desde as classes mais elevadas até u mais bai¬ xa ordem do povo : hè huma cortezia para com os extrangeiros, que a deStingue do Hespauhol, e a a- proxima ao povo Francez~de quem ella tem a vive¬ za. Tem-se reprehendido os Portuguezes de in¬ dolentes e presunçosos ; e com eflêito os paizanos da Estremadura, e Alemtejo sào indolentPs, e pre¬ guiçosos. Todos os Portuguezes se deleitão em ga¬ bar a sua nação; mas isto lie huma cousequencia do papel importante, que elles tem reprezentado no theatro do mundo, e da pouca luz, que se tem deixado peneirar em seu paiz. Tem-se repettido o que disse Link. que os Portuguezes são dissimula¬ dos, vingativos, e pérfidos ; mas n’isto ha mais al¬ guma couza, que exageração, ou elles estão de todo mudados. Alem de que, monstrando-se severo sobre seus defeitos, he necessário fazer justiça ás suas boas qualidades. Geralmente fallando, elles são mui aferrados á sua patria, amigos generosos, e fieis no cumprimento das suas promessas. Mr. Balbi, que observou este povo com olhos imparciaes, diz, que o habitante da província do Minho he cheio de fogo, de espirito, e industria; que o de Traz-os- Montes resgata o exterior grosseiro por costumes puros, e simplices, por sua bravura, e actividade : (jueo da província da Beira he o mais laborioso: que o da Estremadura he ornais civilisado: e que o Algarvio excede a todos elles em viveza. O retrato phisico dos Portuguezes, que se acha na viagem de Dit Chátelet, e que tem sido copiado pelos modernos, está bem longe de ser lisongeiro. Nós daremos d’elles huma idea mais exacta, dizendo ser falso, que elles sejáo morenos, que tenháo o na¬ riz rombo, e os beiços grossos. Elles tem a côr dos povos meridionaes: a sua estatura he pouco eleva¬ da, mas geralmente bem engraçada; e nada ha tão raro entre elles, como indivíduos estropeados, ou contrafeitos. As províncias do Minho, de Traz-os- Montes, e as montanhas da serra de Estrella encer- rão os mais robustos, e os mais bonitos homens do reino. A sua pelle he assaz branca, e os seus cabei os sào louros, e castanhos. Nas outras províncias a cór negra do cabello he a dominante. A bella côr de sua carne, seus olhos pretos, e grandes, seus lon¬ gos cabellos de ébano, seus dentes brancos, e bem dispostos, sua amavel viveza collocarião os Portu¬ guezes entre os Europeos mais encantadores, se á graça dos Francezes ajuntassem a pequenez do pé Hespauhol. A viveza, a brilhante inimaginação, que distingue os Portuguezes, os fazem de alguma sor¬ te ávidos de dissipação. A musica, a dança, o e- spectaculo, as procissoens, os combates de touros ; em huma palavra, tudo, quanto faz o prazer dos sen¬ tidos tem sobre elles hum império irresistível. Sua musica viva, e ligeira não deixa de ter atractivos para o extrangeiro. Os cânticos populares, acom¬ panhados ao som da guitarra, serião agradaveis, e graciosos, se as palavras dos mesmos não fossem al guinas vezes muito licenciosas. A dança nacional chamada a Joffu, he inteiramente lasciva, não poden¬ do deixar de deplorar-se a corrupção do povo, ven¬ do-a executada, não só era o campo; mas em o meio das cidades, e ainda nos theatros. Alingua Portugueza, formada do idioma dos anti¬ gos Turdetanos, e do Latim, não foi no principio, j como todas as linguas Italicas, senão hum jargão bar-1 baro, que se misturou coui palavras Árabes debaixo do domínio dos Mouios ; e ainda de trancezas, quan¬ do o Conde Henrique de Borgonha, e seus compa¬ nheiros se fixavào em Portugal. No XIII, e XVI séculos adquirio ella mais regularidade, aquella do¬ çura suave, e mascula energia tão justamente admi¬ rados nos versos de Camoens. Mas depois dVsta epoca não tem feito mais, que degenerar. A usur¬ pação do throno de Portugal por Phelippe 2o foi o signal da sua decadência: o despotismo retenc o o vòo do genso, rrppriínindo o impulso dos pensamen¬ tos generosos ; a baixeza substituindo a linguagem da lisonja á da verdade, embrutecem os povos, e corrompem as suas linguas. O Portuguez não tem os sons guturaes dos llespanbocs : a lingua he ric- cn, e sonora, mas a frequência dos hiatos, e das ter- minaçoens nazaes, a propensão, que tem ao neolo¬ gismo, a facilidade, com que adoptào palavras de outras linguas muito prejudicão a sua harmonia, e farião crer, que era pobre, se muitos escriptores mo¬ dernos não tivessem provado todo o partido, que se podia tirar d’esta lingua. Seria hum grande erro o pensar, que por a litte- ratura Portugueza ser pouco conhecida na Europa não merece sê-lo: Portugal tem produzido até a e- poca actual sábios, e escriptores de hum grande mé¬ rito. Depois de Camoens alguns de seus poetas hão obtido reputação entre seus compatriotas. Se elles se não tem elevado até o sublime do genero heroico ; se os que se tem consagrado á Poesia dra- matica não hão podido tirar o theatro Portuguez de sua obscuridade; a poesia didactica, e sobretudo a poesia lirica hão produzido huma multidão de versificadores de nome honroso. -oooooo- Dkpois de copiarmos em nossas columnas a opi¬ nião de Mr. Malte-Brun a cerca do caracter dos Portuguezes, segue-se naturalmente o fazermos algu¬ mas observaçoens neste artigo, o que talvez naó será desagradavel aos nossos leitores. Mr. Multe-Brun possuia, alem de grandes, e destinctosconhecimentos Geográficos, muitos outros subsidiários com que tanto enriqueceo os seus escriptos. Mr. Balbi, que foi talvez dos primeiros escriptores, que trataraõ a Portu¬ gal, e aos Portuguezes com honra, imparcialidade, e exactidaó, servio de texto em parte ao juizo de Malte- Brum. Nós temes lido diferentes Geografias, Dic- cionarios Geográficos, e diversas viagens a Portugal por authores estrangeiros, e quazi todos andaõ pelo mesmo, isto he, naõ acharaõ senão mal, que dizer de Portugal, e dos Portuguezes. E assim devia ser; pois como entre nós nada se escrevia sobre o clima, riqueza, produçoens, commercio, artes &c. os Es¬ criptores estrangeiros, ainda os bem intencionados eraó obrigados, quando tratavaõ de Portugal, a con¬ sultar os authores,que tinhaò escripto sobre esta maté¬ ria, para fazerem a descripçaõ do paiz &c. e como os Portuguezes naó tomaraó a penna para refutar as Llsidades, einexacçoens de semelhantes authores, passaraõ como verdades,e factos incontestavesquaritos erros, e inputaçoens se nos faziaõ. Quanto aos viajantes menos nos admira; porque alguns delles >aó verdadeiramente passeantes. Sem mais conhecimen¬ to local e pessoal, que huina passagem fugitiva por este ou por aquelie paiz, sem estudar o character, os uzos, costumes, as leis, as maneiras, e a Religiaõ dos povos, começaõ affoutamente a esctever com a maior
  • O MACAISTA IMPARCIAL. se: ur .nça o m i se fos.-em ousei \ adores de muito? ain os, e o que mais lie. sem se despirem dos prejuí¬ zos, que tini aõ bebido desde a infancia em fontes corruptas. Malte-Brun naõ consultou escri]>tores follicularios, e rapsodistas macliinaes; tinha muito critério, e muito senso para naô cnhir neste desman¬ cho; hutn sab o como Bnlbi. entre outros lhe servio de guia, no que disse de nós, e nossas couzas. Co¬ mo sua obra alem de estar em linguagem estrangei¬ ra, seja assíis dispendiosa ; poucos estão ao alcan¬ ce de le-la, e possui-la : por isso, e porque moderna lie, quizemos dar em nossa filha, o que fica escri- pto. Cm a seguinte poremos ornais qne eile diz em honra da Nação, ainda qne nào sigamos a or¬ dem, com que tratou esta matéria. Falia tio Throno no encerramento das Cortes ordinárias de 1 Ro(>. Dignos Pares do Reino, c Srs. Deputados da Ilação Portuguesa. Assumptos de transcendente importância pen¬ diam da deliberação das Cortes no começo da Sessão Ordinaria do corrente anno, com o fim de se fazerem aquellas Leis, que devem dar à Car¬ ta Constitucional, e aos differentes ramos do Ser¬ viço Publico, o andamento regular, e rápido, de que sobremaneira carecem. A duração da Sessão foi insuficiente para se concluir esta obra importante, e o Orçamento, sem o qual os Negocies da Fazenda não podem entrar por huma vez na ordem regular, e legal, que tan¬ to se precisa, e deseja, não pôde ser examinado, e approvado. Comtudo, exposições claras das diversas urgên¬ cias do Serviço Publico, e do estado das varias llepartições do Governo Executivo foram apresen¬ tadas íis Còrtes, Leis essenciaes ás mesmas Re¬ partições foram propostas, e as Contas passadas, assim como o computo das despezas futuras, « dos recursos presumidos do Tbesouro foram pa¬ tenteados, senão com aquella regularidade e cla¬ reza, que só póde conseguir-se com o tempo, ( reiterados exames, ao menos na luz indispensável para que as Còrtes, e com ellas a Nação, po- dessem formar hum conceito verdadeiro do estado da Fazenda Nacional. A Liberdade, e publicidade das discussoens par¬ lamentares pozeram a Nação nas circumstancias de avaliar os seus verdadeiros interesses; e os seus Representantes tias de pesar cada hum dos mes¬ mos interesses na sua verdadeira gravidade. Não foi por tanto perdido, nem inutilisado o tempo as¬ sim empregado ; porém os interesses Nncionaes, as necessidades publicas reclamam altanmtite o com¬ plemento de tão importantes medidas, parte das qttaes apenas se acham indicadas; e a Minha constante Solicitude pelo bem da Nação me faz claramente vêr a necessidade de huma Sessão ex- treordinaria, em que os mais importantes destes trabalhos possam completar se. Esta consideração, Senhores, eu a tenho e te¬ rei presente para com toda a brevidade compatí¬ vel com o bem do Estado, satisfazer á expectação, aos desejos, e às necessidades da Nação. Está fechada a Sessão Ordinaria das Còrtes Geraes.—(Nacional, 11 de Abril.) 245 VA Estado Estatistico das Colonias Francesas. Martinira 114.2(>0 pessoas de povoação, de cujo numero 97.767 sao escravos. Guadalupe uma po¬ voação de 124,849 de todos os sexos, e idades, e os escravos são 99,039. Ilha de Borbon uma de 70,478 escravos, e 30,651 livres, entre os quaes entram 2,401 índios; e finalmente na Gui¬ ana Franceza uma de 2,970 indivíduos livres, e 11,321 escravos. Povoação do Reino de Polonia. A povoação dise reino segundo o calculo feito neste mesmo anno, hé de 4,859,617 almas. Coti- siderados os habitantes debaixo do aspecto religio¬ so, se divide nas classes seguintes: 3,211,357 Catholicos, 216,933 Gregos-unidos, 937 Gregos- Russos, 212,698 Lutheranos, 2,291 Reformistas, 199 Irmãos Móravos, 912 Memnonitas, 3,567 Fi- liponenses, 258 Ytanos, 343 Mahometanos, e por ultimo 410,063 Judeos.—(Nacional de § de Abril.) NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Nenhumas.' Sabidas. Jan. Midlothian, [Inçr.J Morrison, Inglaterra, 5 Genoveva, (Port.) Almeida, para Bombaim. sahisa na opxo. no mez de Dezembro. Patna. V. N. 152 Benares. Malwa. Total. V. 1 X. | 110 215? 478$ EXISTENTES. 1 !94 I 39 I 604 I 2613 | 4759 PARA BOMBAYM E DAMÃO. Allarca MARQUEZ DF, HASTINGS, Capitaõ Jozé Francisco de Oliveira, dará á vella deste Porto para o de Bombaym, e Damaõ, e mais Portos de costumada escala no dia 6 ou 7 de Janeiro de 1837. PARA LISBOA. Allarca SAM FRANCISCO DE PAUI.A. des¬ tinada para Lisboa, deverá sahir athe 10 de Ja¬ neiro de 1837. B. D. dos SANTOS. Avlzo. H A de vemla, nesta Typograpliia, Diário Náutico, Novenade Santa Philomena, e Livros de ouvir Missa. 1EILAM QUARTA feira 18 do corrente pelas 11 horas da manhaã, hàm de ser vendidos em Leilão por Ro- oeu Edwards, os moveis pertencentes ao Sr. J. C. AVhitemar, nas cazas da residência do mesmo Sr., no Campo de Sm. Francisco. Macao 3 de Jaueiro de 1837.
  • 24’. O MACATSTA IMPARCAL. ?P ruços QL&trvçutzs ttc JANEIRO 5 DE I8>7. IMPORTAC.AO. TREÇO. - * Ai.gudaS 0. 5.30 - 55. a 4. 17. 16.50 16.50 9. 31. 10-75011- 10. 15. 11. 12. 31. 13. 4. 2 @2.50 14. II. 3. 3.80 80. 50. 36. a 50. 30. 180. 10. 795 a 800. 725. a 730. 650 18. 27. 9.2509.50 10. 3 @3.25 2.1503. 60. @ 150. 20.50021. 32. 13. 8. @ 9. 2 80@ 3. 1.50 NOTAS. P.b. B.i P. s. P. b •€ « P. s. P.b. P. corja <« P. b. P. s P.b. • * Cte. « Cax. Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Abundante. Não há. Abundante. dito. dito. Não há. Abundante. Procurado. Abundante. Pael 100 Procurad. Não há. Abundante, dito. .Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. dito. P-1) Procurado. .Abundante. P. procurado. EXPORTAC.AO. PREÇO. Cha Ilisson “ Pauchom “ Suchoin . “ Pérola “ Huicliin “ Sequim Couíú Canei.la _ Canfora Ganga Nankin I tt ' Amarella 2. 1. 2. Ouro em paens _ - ‘ “ folhas _ _ Pedra uume _ _ RozALGAR ___ II Cl BARBO _ _ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. “ 2. _ 3. _ 80. 125. 55. - 95. - 65. _ 40. _ 11.50012. _ 31. ■8 95. _ 90. .78. - 73. #24. -,21. #j I 65 a 1.7C 8 4 50 -85. I 1 P b. “ Não há. 10o i Tael P.s, joçro P. b. Do. 10 dito. de avanço. c A M BIOS. Oo Saicv. 6J p. Cento de avanço, escasso Patacas Rf.pubi.icAnas, 5 dito. de rebate. Ditas. Novas do cumio ) de Carlos 4. £ Ditas. Novas do cunho ) . de Fernando 7". \ a P"r de patacas. Lettras sobre Govfrno df. Bengala a 30 as de Vista. 220 Rs. 224 Rs. Companhia.por 100 § Dittas de 00 de Vista. 222 dns. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Vi«tTA. dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de Bombaymo30 Dias. 222 dittas.por 100 $ Er traçai) tio Opio de Lintin e Camsingmun Desde 1 de Fevereiro ate 31 de Dezembro de 1830. Di- 220 Fevereiro, Março, Abril, Mnyo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro, Patna. V. 126 63 1214 78 27 26 16 4 2 'N. 85 672 415 46S 505 494 422 553 515 363 152 Penares. V.| N. 61 28 56J 134 30 <0 18 16 5 7 1 7 34 36 158 274 167 304 243 261 156 110 Malwa. ~V7 503 786 458 884 53 Tor,u._ Caixas. 782 1797 2072 25004 2680 2796J 1570* 18494 20184 1298| 4781 14634 4671366,1 2053 188841 10398 19 8434 MAC Ao i Impresso, e publicado por na Typograpbla Felícían.i.—1837 F. F. da Cruc
  • Ç Preço < 25 cciit. V„. fi2.) Vol. 1. í O MACAISTA IMPARCIAL. Omne punctum, qui rniscuit atile dulci, Lcctorcm dclcclando, pariterque monendo. ITnr; Epist: ad Pison: EE3UMDA FEIRA 0 1>13 JANEIRO DE 1837. mACAO. MUNICIPALIDADE. -000- Copia da Sessão da Cantara Municipal dc 3 de Janeiro de 1837. A’o. 1°. Aos 3 dias do mez de Janeiro de 1837. nesta Cidade do Nome de Deos de Macao na China, nas Cazas da Caniara delia, estando em Meza os Verea¬ dores da Cainara Municipal, abaixo assisnados; e com a Presidência do Illiuo. Vereador Presidente Francisco Antonio Seabra, se houve de fazer a Ses¬ são seguinte. Aberta a Sessão, estando reunidos os Ires Vo¬ gaes, que deráo juramento, no dia 31 de Dezembro siçái: “Estando juntos nesta primeira Sessão unicamente tres Verea¬ dores dos cinco elleitos para servirem neste prezente anno nèsta Caniara Municipal, sendo certo, que as¬ sim a deixou a Gamara passada, porque os dois, que faltáo, não quizerão prestar seus juramentos, para •entrarem no Serviço Publico desta Cantara, no acto, em que para esse fim furão avizados, como lie con¬ stante pelo Termo dn Juramento do dia ultimo do anno passado: sendo também certo, que esta Cnmar.i não está authorizada para legalizar as escuzas, muito mais em vista das instrueções ordenadas por S. M. Fidellissima, assinadas pelo Ministro de Estado, Agostinho Jo7.é Freire, na data de 12 de Maio do anno proximo passado: me parece, que lie indispen¬ sável o procurarmos hum meio,para fazer completar o numero de cinco Vogaes, para irmos colierentes, e em harmonia com os princípios aqui estabel&idos desde que se installou pelo novo Sistema esta lorma dc El- leiçáo da Caniara Municipal, em 1835. Embora al¬ gum escrupolozo diga, que o numero deve ser de tres Vogaes, e náo de cinco ; mas eu, que me achava na Commissáo para exame das Leis exiquiveis nesta Ci¬ dade, e assisti áquella seria, e trabalhoza discussão, onde se estabelleceo por baze, que attentas as cir- cuinstancias.e singularidade deste Paiz onde a Cania¬ ra he Administrativa, e tem de mais a ingerência em objetos Políticos, particularmente em matérias de complicações com os Chinas, com quem vivemos cie mistura; attribuições, que devem ser conserva¬ das nesta Gamara em virtude da Lei de 16 de Maio de 1832 No. 24, Titulo 1., Gap. 6., Art. 29, nenhuma duvida pócle haver de que o numero dos Vereadores deve ser de cinco, e náo de tres. Accrescc mais, que a Lei, que manda contar o numero de fogos, naõ diz, que estes sejáo so¬ mente dos Súbditos Portuguezes, porque se esta era n intenção do Legislador, então marcaria o numero dos Súbditos Portuguezes, e não numero de fogos; e por este principio se vè; que temos no nosso Circulo sobejo numero de figos, para ser a Catuara composta de cinco Vereadores, e náo de tres, conto alguns pensão por ahi. Accresce ainda ntais, que o Governo Superior da Índia já approvou este numero ; que o negocio está affecto a S. Magestade, c ainda náo veio decizáo; que isto ja está em pratica estabellecida : por conse¬ guinte, ao meu vèr, não se pócle alterar, e por isso convém, que sejáo avizados os Substitutos, quero dizer, os outros, que se seguem depois dos cinco, que tiveráo maioria, para completar o nu¬ mero dos Vogaes, se for possível já, e podermos todus juntos dar principio ao nosso trabalho, na forma ordinária, para náo parar o expediente pu¬ blico.” A qual sendo ouvida, disse o Vereador Joaó Rodrigues Gonçalves, que tendo em vista as instrncçoeiis de 12 de Mayo de 18-16 ja corante- moradas na expozição do Vereador Floriano An¬ tonio Rangel, julgava náo sei' da competência desta actual Caniara o dicidir da legalidade, ou illcgalidade dadas pelos dois Vereadores elleitos, JozS Vicente Jorge, e Cláudio Ignacio da Silva, por que, segundo o espirito das mesmas instruc- çoens, pertencia á Catuara passada, ou á Mc/.a Difmitiva ter em vista as causas das escuzas. para que nem deixassem de ser attendidas as que fossem legitimas, nem de ser acceitas as que fossem legal- mente verificadas. Disse unis, que conformando-se com o Artigo 25 do Cap. 4. do Decreto de líl de Julho de 1S33; votava, que fossem imniediatamente chama¬ dos os que tiveráo a iminediata maioria de votos, para substituir a falta dos dois, e completar o nu¬ mero de cinco Vogaes, na forma do Parecer da Commissão Consultiva de 12 de Março de 1835, approvado em Sessão de 8 de Abril do mesmo anno, a fim de náo empecer a marcha constante do Serviço Publico, iuherente a esta Corporação, para evitar qualquer prejuízo publico, e particular, que de semelhantes faltas possa rezultar. Com cujos Pareceres concordou o Vereador Pre¬ sidente Francisco Antonis Seabra. E logo se man¬ dou expedir avizo, pòr carta, constante do regis¬ tro, aos primeiros immediu tos João Dantasceno
  • O MACAIST.4 IMPARCIAL. “IS (J.ui io tio» ciamos, e Anloiiio Joaquim Curtella. Os qur.es lendo comparecido, disse o prime- na-iro. que não acceilava o Cargo de Vereador, por 'er servido já o anuo inteiro de 1835 como Proprietário ; *> mais ouio mezes do atino findo de 11136, como Subsliluto. O segando disse, que entendia, não poder ser¬ vir, por ser immediato Substituto do Juiz de Paz da Freguezia de Sm. Lourenço ; e ser também Tio do Vereador Joào Rodrigues Gonçalves. A’ vista disto, tendo-se-lhes ponderado todas as ra/.oens, porque esta Meza não julgava admissí¬ veis suas escuzas ; e finalmente tendo-lhes feito vér as Leis vigentes, e o Artigo 22 Cap. 5. do Decreto de 18 de Julho de 1835 : Oque não ob¬ stante, insistirão nas razoens já expostas. Em consequência do que, e sendo ja tarde pa¬ ra poder chatnar outros immedintos, assentou-se que se participasse na for.na devida ao Ulmo. Ouvidor desta Cidade, e ao Delegado do Pro- j eurador Regio, para comparecer a manhàa pelas 10 horas, a fim de dar cumprimento ao Artigo 35 do Decreto N- 24 da reformação da Justiça, em ordem a não ficar o expediente pubiieo pa¬ rado. Determinando outro sim, que se seguissem os I avizos a outros immediatos, para comparecerem atnanhãa.— E aqui se houve por acabada esta Sessão. Em fé do que, se assignarão comigo Joze Jo¬ aquim Barros Secretario da Camara que a escrevi.— Joze Joaquim Barros.—Seabra—Gonçalves—Ran¬ gel.— Está conforme.—Joze Joaquim Barros,—Se¬ cretario da Camara. -oooooo- Repartiçaõ da Justiça. Jurados de Pronuncia para Janeiro. Os Senhores. F. N. Ozorio, A. M. de Mello, J R. Gonçalves, A. J. Cortella, G. F. Bramston, A. A. da Silva, A primti -a Audiência será no dia 1G ( por ser 15 Domingo ) ás boias do costume na Salla das Audi¬ ências Geraes. k m Londres 25 de Marco. Cartas particulares do Maranhão dão noticias dc Pará até 28 de Dezembro. Nesta data os revol¬ tosos sempre senhores da cidade, fortificavam-se para resistir ás forças, que se esperavam do Rio de Janeiro. Coliisoens bem terríveis haviam tido lugar entre os rebeldes, querendo todos governar. Chegou huma expedição de Pernambuco ao blo¬ queio de Totuoack,. c os 500 homens, que a com punham, esperavam os reforços, que devem chegar- lhe dos outros pontos do Brasil. Duvida-se mui¬ to que estas tropas formadas de gente tomada á força para o serviço militar, e pouco aguerrida, sustemtem o fogo dos rebeldes, exaltados pelos seus precedentes successos, e não esperando quar¬ tel uo caso de serem vencidos. A Corveta Brasileiui 1’iraja, tendo sido expe¬ dida do/bloqueio para o Maranhão para buscar gado e viveres perdeo-se nos bancos de Santa Ho- za. Felizniente hum Brigue mercante Inglez a acompanhava, e poude salvar a equipaee, e 50 ho¬ mens de tropa enviada para nquelle ponto. Hum Brigue de guerra Francez se achava então no,, bloqueio do Pará para proteger os interesses do cotnmercio da sna nação n’ aqtielle paiz, ondi a sua presença era tanto mais necessária, que mui¬ tos navios mercantes dos portos de Bordeaux e do Havre foram fretados no Rio de Janeiro para conduzir tropas no Pará, e que seriam compin- mettidos, se esta expedição fosse repellida peh s revoltados, que provaram, degolando a equipage do Brigue de guerra Inglez, Crio, que não respei¬ tavam nenhum Europeo, seja de que .Nação fór. (O Nacional 12 de Abril) O IMPAROIAIr. Ztxacao, Segunda ke*ra, a ue Janeiro 1837. A corveta Franceza, Ia Bonile, commandada por Mr. Vaillant, Capitaõ de corveta, chegou ao anchoradoiro fronteiro a Macao em 31 de Dezem¬ bro proximo, vindo de Manila. Este vaso de guerra partio de Toulon no principio de Fevereiro do anno passado para levar Cônsules a Chili, no Es¬ tado do Equador, e ás Philippinas. He tatabem enviada a fazer observaçoens do magnetismo ter¬ restre de alto interesse em todas as terras, onde apporte, e a determinar as posiçoens Geographicas de diferentes pontos do Globo. Nós temos visto em jornaes Francezes as instruc- çoens redigidas, pela Academia Franceza para a expedição da Lu Bonile; nas quaes se reconunendu aos Officiaes desta corveta, que cuidem de tudo, quanto tenha relaçaõ com a Historia Natural. Sabemos também, que no Brasil, nas margens do Prata, no Chili, nas costas do Peru, e Ho Estado !o F.quadcr, nas ilhas de Sandwich, e uitimante >m Manila, em fim onde quer que La Bonile se ha mostrado, numerozas, e interessantes collec- çoens em Botnnica, em Zoologia,eem Mineralogia '.em sido feiias com hum zello e cuidado dignos do reconhecimento de todos nquellos, que se intetes- saõ nos progressos das Sciencias. Dizem, que esta corvetia deve continuar os seus trabalhos científicos en» Cochinchina, no estreito de Malaca, em Bengalla, na costa de Coromandcl, c na ilha de Bourbon, e voitar ao depois para França pelo cabo.da Boa-Espernnçn, e por consequência acabando a sua viagem á roda do Mundo. A demora tla La Bonile em Mncao será mar¬ cada por observaçoens, que interessem eminente- ineiite a Physica Geral do Glogo, e que scraò as ■rimeiras deste gentro, que terão feito os Euiopeos m China. Esta corvetta tem de demorar-se em Mauto de quinze a vinte dias. O Liberalismo. [Continuação da Pagina 242 No. 60.] Se pois os Aristocratas pretendem renovar -os scculos felizes de Hugo Cnpcto, he força que pro-
  • o MAfAISTA IMPARCIAL. 2-tíl serevaiu a Industria, o CuiumciciU] o uso do dinheiro, e dos capitaes. A’ medida, qie se multiplicam as riquezas, .ati- gmtnta-se o numero dos Cidadãos independentes, e tornam-se mais semelhantes as classes da socieda¬ de, poique participam dos mesmos commodos, e prazeres. A agricultura só pr< duz a desigualdade Política; a Agricultura reunida com a Industria, e Commercio, produz a igualdade, que nunca se apagou inteiram.mie nos coraçoens humanos. Todc o (inverno, que estabelecer, ou conservar privilégios em hum Pniz inilustrioso, e mercantil, prepara a sua ruína, e a das classes privilegiadas. Dois saó os meios, de que se vale o instincto social para produzir a igualdade—o abatimento de htimas classes, e a elevaçaõ de t.iirns. A Jeiarchia Civil teve qnasi infinitas, e imper- ceptiveis gradaçoens nos dias brilhantes do Feuda¬ lismo. Daqui as diversas rienominaçoens de Baraõ, ou Rico homem, Cavalleiro, Escudeiro, Donzel, Infançaó, Príncipe, &c. &c. Porem quando os Monarchas, auxiliados peles cou.muns despojaran a nobreza da maior parte das suas attrihuiçoen.- civis, reclamaram os Nobres aquella igualdade, qu< por tantos séculos haviam ultrajado, e qoe aindí entaõ ultrajavam, porque so a reclamaram par; separar-se da Plebe. Estabeleceram pois a doutrina de que o Nascimento imprimia certo caracter, qm era eommum a todos os Nobres, desde o Rei att ao ultimo, e o mais desconhecido ria sua Província Daqui o provérbio Hespai.hol, primeiro fui Cavai leiro q-ue Rei, eaquelle dito de hum liei de França: o Rei ndo he mais que o primeiro tíentilhomen da Aaçdo. Desta maneira reclamou a Nobrez* Eurnpca os princípios da igualdade. He porem mui d.fferente desta igualdade anibi ctosa, a (|ue reclamam os progressos da industria e do commercio, que se tem elevado, sent ntais forças que as suas próprias, a igualar-se com c. I ntaior, e o mais sublime das Nações. Para aba- i ter a classe industriosa hé necessário debilita-la : parit debilita-la hé força diminuir os recursos d< Estado. Os Governos recebem em dinheiro o> serviços dos homens, e as contribuições dos pro- ductos. Diminui o preço daquelles tributos, e ser¬ viços. e dareis cabo do Erário Publico. Porque culpa a Aristocracia Europca os povos da autoridade, que lhe tem tirado os Governos? Cisneros em Hespanha, Richelieuem França, Pombal em Portugal destruirain, e anniquihiram o poder .los grandes Senhores, mas foi acaso para o transmiitir ao povo? deixaram por isso as Nações da Europa de pagar os direitos léiidaes? Nâo. As leis fis- caes debaixo de outras formas, debaixo de outras denominaçoens fazem entrar nolírario quantias muito mnyores, que as que d’anU-s pagavào aos Baroens, logo porque hào de culpar os'povos dVssas, que chamào usurpaçoens, quando só os governos gozão os iinetos d’ellas? He verdade qae a classe media tem-se enriqueci¬ do ; porem deve-o á sua industiia, ao seu trabalho, ao seu saber, e uão ás conquistas, que o podei tem conseguido das classes superiores. O governo ficou com tudo, por que assint o exige a sua con- iliçáo, assim como acont.ee a todos onde nã< ha liberdades publicas, que tenham força sutíhien- te para lho impedir. A industria produz dois efléitos inevitáveis; primeiramente augmenta o valor da propriedade territorial, porque augmenta, e multiplica a quan¬ tidade das suns pro.lucçoens; em segundo lugar cria huma riqueza mil vezes mais independente, que a territorial. O conquistador pode repartir a terra pelos ferozes soldados, que o tem ajudado a exterminar, ou submeter os seus antigos proprie- ; tnrios ; o Desposta póde confiscar para si, ou pt- ! ra «lar a seus aduladores a herança de huma fu¬ ndia innocente do crime, ou da desgraça de seu j pai, mas nunca se vio nas tyranias os Pombaes | »s Richelieus confiscar, nem avido cortezáo pedir j a industria do Relojoeiro, a firma do Negociante ! teredifado, o genio de Moliere, ou o pincel de Vieira. Estas riquezas não podem ser senão de quem as possue, e onde bouver quem as tenha, ha de haver por força independência, e igualdade. Em váo pois attribuem os fautores da tyrania o liberalismo actual, que vai dominar a Europa, aos escriptos dos pliilosophos, ou a ambição dos Demagogos, ou a alluciuação popular. O frade que ha pouco pregou em Paris contra o aperfei- ;oamento da industria, era maior Politico, que todos esses famigerados Estadistas, e Diplomáticos, que presumem muito, e nada sabem. A liberdade, e a igualdade são consequências necessárias da indus¬ tria, e do commercio, e he indispensável, que ellas utra maneira de existir, senão o sistema liberal, salvo se quizerem proscrever os actnaes elemen¬ tos de prosperidade publica, a saber, a industria e o Commercio. São também sem fundamento os temores, que mostram, que nlguns Patriotas zelosos, de que re¬ trograde o systema Constitucional. Hc impossível, que se renlise esse temor, ainda que resuscitem os Silveiras, Condes de Basto, e os Barbacenas. O liberalismo he huma authoridade de facto, que por si mesma se tem colocado no lugar, que lhe per¬ tence, e não ha hi força que baste para derriba- lo do Tlirono. As Conspiraçoens tem força contra n poder, contra a sociedade não. A liberdade lie invulnerável, porque está defendida pelos interesses, liubitos, e prazeres do corpo social, que não querem sacrifica-los aos prazeres, hábitos, e interesses de huma classe inútil, viciosa, parasita, e devoradora. —(Movimento, no Nacional de 13 ele Abril.) llnic vi O.ioniein ocioso, que nada trabalha para a so.
  • 250 O MACATSTA IMPARCAL. ciednde, lie hum membro inútil, e nSo póde, serr injustiça, partilhar as vantagens da vida social, per- tender a estima, as honras, e distinçoens ; poi* que estas recompensas nào são devidas senã» áquelles, de quem a 1’atria pôde retirar soccorros. (Açoriano Oriental No. 47 de 1835) NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Jan, 5 Merntaid, [Ing.] Rauch, de Caleutta. “ Cynthia, [Am.] Graves, de New York. í) Euphrates, [ I ng.] -, de Bombaym. “ S. Rafael, [Ing.] Sirao, de Pangasiuang. Sabidas, Jan. G Glenelg, [Ing.] Lungley, para Bombaym. “ llythe, [“] -, para Londres. 8 Salvadora,[Hcsp.jRwero, para Manila. SAKISA Dl OPIO, no mez de Dezembro. Patna. Bemires. Malwa. Total. V. N. 152 i' N. 110 N. 215? í) ) 1494 EXISTENTES. 39 I 004 I 2G13 | 4759 AVISO. 4 SOCIEDADE que tem continuado debaixo da firma tle Markwick Ei>'*aiio& Co. cessou nesta data. Qualquer pésma que tiver contas com a ditta Sociedade, assim como os que devem á mesma caza, podem dirigir se ao abaixo assignado para final liqui- •hiçSo. Cantão 31 de Dezembro de 1836. _HOBEKT limV \RDS. v » l / t) . O ABAIXO assignado'respeitosamente faz saber ao Publico, que os serviços que faziho Markw ck Eoworos & Co., como encarregados de Leilão, e mais Cotnmissoeris &c., continuarão a ser exercidos d'aqut em diante por ROHEIIT EDMVAIIDS. Cantão 31 de Dezembro de 1836. NOTICB WANTED hv an Enelisliman having a competent knowicdgè of Book-keeping and Genera: business, asituatbm on a Mercautile IIouse. Address Y, Z. at tho 1’ost Office of Ma. ai-ta Imnareisl, Ma-i-. PARA LISBOA. ABarca SAM FRANCISCO DF. PAULA, de». tinada para Lisboa, deverá saliir atlie 16 de Ja¬ neiro de 1837. B. D. nos SANTOS. Avizo. H.\ de venda, nesta Typog.aphia, Diário Náutico, Novena de Santa Piiilon.ena, e Livros de ouvir Missa. X.BI&AM OUARTA feira IS do corrente pelas 11 lioras da manliaã, liam de ser ve. didos em Leilão por Ro- bei t Edwards, os moveis pertencentes ao Sr. J. C. W liitemai, nas cazas da resiilencia do mesmo ;r., no Campo de Mn. Francisco. / Macao 3 de Janeiro de 1837. NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Nomes dos Navios. Esperança,..,,.... Brilhante. S. F. dc Paula.... M.de Hastiugs.... Bombay Castíe.... Prince Regent.... África .. Williain Jardine... Charles Grant.... Favorite. Elizabeth Walker, Malcolm. Orixa. Lord Auckland.... Haywood. Cantou. Strathfiedsays. Neptune. Ld.Wm.Bentinck. Marv Somerville.. Da Nat-SiO. Portuguez.. Do. Do. Do. Britannico.. Do. Do. I)o. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. ... Do. Do. ... Do. Do. Das Capitaens. L L. da Cruz.. J. F. de Oliveir; YVeniyss. J. Biles. W. Croughan . R. Higliat. \V. Picairn... Robinson. J. R. Hall. James Eyles... Wm. Ager.... Willis.. Iones. Mordaun . Jones. Williams. Hutcbinson.... T. Jackson.... Dos Consignatários. C. A. Pacheco. F. de A. e Fernandes. Bernardo 1). dos Santos. Jardine,Mathesou & Co. Daniel 1 «fc Co. Wm. Sprott Boyd. Jardine,Mathesou & Co. H. tS: t\. Ctirsetjee .... Turner& Co. W.Tlios. GeinincilífcCo. J. & W. Cragg& Co... W.&T. Geminell <& Co. Wetmore & Co. Jardine,Mathesou & Co. Do. Wetmore & Co. Do. Do. Gibb, Livingston ,v Co. Destino. Goa. S.eTimor. Lisboa. Bombaym.. Sinc.eBbay. Londres.... Do.ou Lpol. Do. Sine.eBbav. Quando. Janeiro. 15. 15. Iti. Do. Do. Do. 15. Inglaterra .. Londres.... Liverpool... Sinc. e Cal. Liverpool... Londres &c. Do. Do. Do. Sinc. e Cal. MACAO: Impresso, e publicado por F. r. da Cruz na Typograpbla Feliciana.--1837
  • Prrrn 2o re/it. •5 Xo. «3. i i Vol. 1. í MACAISTA 131 PARCIAL. Omnv tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorem dclcctando, pariterque monendo. Jlor: Epist: ad Pisor: QUIl.XA FEIRA 12 DE JANEIRO DE 1837. AI AU A O. ARTIGOS OFFICIAES. -000- Illma. Camara Municipal. A minha próxima retirada .para a Cidade de Lisboa, n,e priva -de poder -ter a satisfnçaõ de continuar a exercer as funçoens do meu Cargo de Juiz de Paz das Freguezias da Sé, e Santo An- tonio; em consequência do que, espero, que V. Senlioria atteudende a taõ justo motivo, queira ,providenciar quem me deva succeder no referido Cargo. Aproveito esta occasiuõ de pedir a V. Seuhoria, e a todos os moradores desta Cidade •desculpa de na® ter podido dezempenhar melhor os deveres daquelle honrozo Cargo, que por ser re¬ eleito tenho'exercido pelo espaço de dezoito ntezes. Ds. Ge. a V. Sa. por ms. annos. Macao 7 de Janeiro de 1837. Bernardo Duarte dos Santos, Juiz de Paz das Freguezias da Sé, e Santo Antonio Havendo a Camara Municipal em Sessaõ or lhe pertencer cm virtude da Lei, e nesta confor¬ midade se participa lambem sta Ouvidor desta Cida¬ de* Ds. Ge. a V. Sra. Macao Caza da CamtTa 11 de Janeiro de 1837- Francisco Antonio Seubra. Ulmo. Sr.. Flori a® o Antonio Rangel, Accuzo recebido o OfFicio de V. Senlioria de 7
  • » O MAOATSTA IMPARCIAL. de d’ A|>|ii)iiy, em nome d i corpo diplomático, a F.IRei dos Prancezes com motivo da solemnidade de seus annos, produzio huma viva sensação, e comparando os pronunciados por igual motivo nos tres annos a esta parte, manifesta pelo mais evi¬ dente modo os diir-rentes. grábs do progi esso, que a França tem alcançado na confiança dos Sobe¬ ranos da F.uropa, e no talento, e prudência de liutn Rei, que tantas vcy.es se tetn salvado de audazes nttentados : estes indícios ná > deixão a menor du¬ vida do apoio distiucto, e amigavel que acharão aqui seus illustres filhos os Duques de Oileans, c de Nemours.— 0 Nucional 8 de Junho de 1S86. -oooooo- TA-CH1M-LIU-LI. C ntinuaçao da Pagina 224 Aà). 56. Se<ç»õ 9a. Rros, que na5 estaõ soceitos a DESTrnno. Todos os súbditos do Império, que estão iuscripto; d.baixo das bandeiras 'fartaras, • quando se aclião cul- pados de terem com meti ido crime, que os sogeite pelos Leys em geral a cas igo corporal, receberão o numere das pancadas especificadas; mas o castigo será iufl gide com o chicote em vez do bambú : quando culpados ili crimes puniveis, nos casos ordinários, com degredo, serão, em vez deste, presos com a canga ou gollilha movei ^ por hum numero de dias proporcionado â duração do degredo nos casos ordinários, da maneira seguinte : o JJ r N O Ç' — -- 2 o E Ê"? í I lugar remoto ditto mais remoto ditto inda mais remoto ditto o mais remoto 70 dias. 75 dias. 80 dias. 90 mas. * Todos os Tartaros, que tem obtido estabelecimento dentro dos limites da Clima desd’ a entrada da presente Dvnastia são matriculados para o serviço militar, e obrigados a serem chamados para servirem ao Imperador j debaixo das bandeiras, á que cada hum delles está addicto. i O alistamento, ou a maneira de registrar os nativos | Chinas nos seus respectivos districtos, e províncias, como se acha prescripto peias suas Levs, he o objecto do pri ineiro livro da terceira divisão deste Codigo. ^ Este instrumento de castigo, chamado pelos Chinas Kiá, e por nós impropriamente Canga, e ordinariamente Congo, lie quadrangular, de 3 covadosde Chinezes de cum¬ prido, e 2, ,9 dittos de largo, epéza ordinariamente 25 cates, (33 libras e 1 terço.) Continuar-se-! a. O ^IPAIIOIAL. Macao, Quinta feira, 1Z de Janeiro 1837. Pelo navio Britânico F.ufrates, de Bombaim, que chegou em 9 do corrente vierão vários numeros do Investigador Português em Bombaim : no No. ô'J de 13 de Septembro ultimo lemos o Tratado de Commercio entre Portugal e o Brasil. Esta peça interessante sahiria hoje na nossa folha, mas nor ser comprida, e não poder caber inteira na lc hoje, irá na seguinte. -JHJí~— Estabelecimentos dos chamados Montes de Piedade. Em Portugal não só as classes indigentes, mas is dos empregados Civis e Militares, tem sempre údo victiinas sacrificadas á insaciabilidade dos isurarios, desses homens abjectos, que em hum afico tão opposto á boa legisção, como aos prin- *ipios d i moral Christái, se anafam com o suor, i as lagrimas dos inleliz-s. E’ certo que temos leis contra o trafico usura- io, e que por lei está estabelecido o lucro legal lo dinheiro; mus que força, que execução po¬ liam ter essas leis, quando estava de hum lado i fome, e do outro a avidez insaciável 1 .... A manifestação dos ju.-os não tinha maior efticacia porque só efa observada nas especulações, e con- ractos mercantis, era porém sempre illudida nos o itractos particulares dos empréstimos sobre pe¬ nhores, cujas obrigações se passava n con o de lívidas simplices e gratuitas ao passo (pie o i s :r,t- rio descontava, no momento da entrega da u t- tia pedida, os juros illegacs e enormes, que i.u- po/.era ao devedor. Não queremos já filiar da qu isi infallivel per- 'n dos penhores, que empenhados muitas vezes o liuin quinto, ou hum decimo do seu valor, crescendo cotn os desmarcádos juros a quan¬ tia da divida tornavam impossível o seu resgate pari o misera-el dono, que teria aproveitado mais, se em vez de empenh ir procurasse logo vender. Com estas, e similhantcs fraudes dignas por certo de severo castigo, tem enriquecido muitos Ivomens, que insultam com seu luxo milhares de famílias por ellcs reduzidas á indigência e á tniseriá. Não ha pois necessidade de muitos argumen¬ tos, liem se carece grande força de Lógica, para provar, que a facilidade de contrahir dividas usu¬ rárias, e de traficar em empenlios clandestinos há sumtnamente prejudicial á boa ordetu, e prosperi¬ dade pública, aos bons costumes, e aos preceitos Cliristáos, e que todas as medidas coercivas em u ;ar de diminuir o mal, não fazem senão au- gmenta-lo. Em Inglaterra, e em França achou-se, e com razão, que o único meio dc combater a atsura, e de evitar seus e.-tra;os era fundar estabelecimen¬ tos, em que o desgraçado com a segurança do seu penhor, pudesse achar sem difficuldade o dinheiro, de que u cesskasse, mediante hum iate-
  • O VACARTA TMPATICT \L. 2'3 resse inodico, e legal. listes esialieuomientos co ilhecidos pulo nome Mr. de S...., que nos pareceu mui bem couce bula, foi mandada informai |w|o Banco de Lisboa, pelo Governador Civil, e uhimaii ente pelo Con- uitro qualquer Paiz, e pedimos ao Governo, tome iste objecto na seria consideração, que elle me- ece. Ha tantos séculos, que imitamos os vicios, ! as frivolidades dos Estrangeiros, que será bom. |ue principiemos a imitar também as suas virtudes, ndustria, e economia.—(Nacional 13 de Abril.} NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Inn. 10 Gen. Citasse, [HoL] Sehmidt, de Batavia. 11 Tyrer, ]ing.] Illis, de Liverpool, (Agosto) Sabidas. lan. 7 Balcarras, [Ing.] ITiine, para Bombaim. 9 M. de 11 astings,[Port.JUeOliveira, para do. 11 Asia Feliz, [Ilesp.] Pozueta, para Manila. de hum negocio '■itnpb x, < por esta cccasiáo. que celbo de Bemficer.cia, que por largo tempo ten. den.orado a expedição importante. Omincs Concelho em viz de satisfuzir com a iulOMiiaefr crdenada, guarda, ha tres n.ez.es, i. 1’roposi -, c I uu de seus membro» prepara outro Br .jcim seu. tor ntiido-sc assim juiz e parle. Esperamos, que a este proceder irregular podia tenro o Sr. Mi¬ nistro do Beino mandando subir as iliioriuações. e pedindo a providencia Legislativa necessária so¬ bre a fixação do juro, para ontln rgar ao paiz hum Estabelecimento de reconbeeida utilidade. E dei¬ xando este incidente para vi.liarmos á Proposta de Mr. de ?.... diremos, que nella encontramos com indisivel prazer, junto com-o Kstaix-h c.nieii to do Mente de Pieoade, a errarão do cofie di economia (caiue a' Ej.ar^ve) cujos fundos devem >cr applicados a ehjt-ctoa de btmficencia e utili¬ dade publica, e postos a render lio cofre do Mon¬ te de Piedade. Fs e pensamento de acudir ace infelizes com o dinheiro dos infelizes, parecto me suinti aniente engenhoso e iiuuul, tanto niais qiu bem sabemos por triste experiência, que os \eii- turosoS tão raras vezes se leml raô dos desgra Çados. Tensos por tanto para nós, que este segundo Estabelecimento bé não menos util, que o pri¬ meiro, pois oftercie às classes indigentes o meio cie aproveitar com vantagem as sobras do seu mo- dico salario ou jornal, preparando assim insensivel¬ mente os meios de subsistência no tempo da ca¬ ducidade, em que lhe hé impossível o trabalho. Depois que estes cofres de economia se esta¬ beleceram em França,e Inglaterra, tem elles tido grande influencia na morigeraçãci das classes in digentes: nota-se, que estas se tem tornado mai» laboriosas; que tem quasi parado nas suas dissi pações, e excessos, applicando o dinheiro, que nisso empregavam d’ antes, para obter liuma su¬ bsistência futura. Os fundos destes Estabeleci¬ mentos tem subido, segundo fomos informados, i. muitos milhões de francos em França, e a muno; milhões de libras etn Ingraterra. Desejamos sincera mente, que estes novos Esta belecimentos se arreiguem, e prosperem na nossa cara Patria, onde tão mais necessaiios, do que em SAHI3A UJ3 OPZO, no mEz de Dezembro. Patna. I Penares. Mtllxoa. I Total. V. N. 1-52 V. 1 X. 110 -N7~ 21 õ? n \ 1ifl i | 39 EXISTENTES. I 004 I 2613 47Õ9 AVISO. SOCIEDADE que tem continuado debaixo da firma de MarKwick EinranD & Co. cessou nesta Qualquer pessoa, que tiver contas com a dina Sucirdade, assim como os que devem á mesma c»za, .odem dirigir-se ao abaixo assignado para final liqui- laçUo. Cantão 31 de Dezembro de .1836. ROBERT EDWAROS. A ■lata. O AVIZO. ABAIXO assignado respeitosamente faz saber ao Publico, que os serviços que fazião Makkw ck Ei>w \rds & Co., como encarregados de Leilão, e mais ' ommissoens &c., continuarão a ser exercidos d'aqui in diante por ROBERT EDAVAltDS. Cantão 31 de Dezembro de 1836. NOTXCS ■V&TANTEDby an F.npHshman liaving a competent v T knowledgê of Book-keeping and General Business, asituation on a Mercantile Hòusè. /iddress V, Z. at the Brinting Olfice of Macaista Imparcial, Macau. PARA LISBOA. A llarca SAM FRANCISCO l)F. PAULA, tiuada para Lisboa, deverá saliir atlie 16 de Ja¬ ne.ro de 1837. B. U. oos SANTOS. des- HA Avlzo. de venda, nesta Typo; apliia, Diário Náutico, Novena de Santa 1’liilou.ena, e Livros de ouvir .Missa. Q' LEI1AM 18 do corrente kUAllTA feira pelas 11 horas da inanhàa, hàm de ser vendidos em Lenao por Ro- Edwards, os moveis pertencentes ao Sr. J. C. Whiteinan, lias cazas (.a resiuencia do mesmo M\, uo Campo de Mn. Francisco. Macao 3 de Janeiro de lí3’.
  • o MACAISTA IMPARCAL. Ctsrrnttrs Ur á^larrtn. JANEIltO 12 DE lt>37. 1M PORT AC, A (•). ARTIC.OA. I rRKÇO. j por I NOTAS. A t.r. idaIS deBengalla -S|i.;..oo " “ Bombaim _ ]J..5 ) “ “ Madrasta ■■ Manila _ -;i8 50 A Biitos de Iloco _ _ _ 2.45 “ Pangasinang J 2.40 " " Java _ _ “ “ Bengalla _ Anr.c\ . _ _ _ Az* de Peixe 1». 11 “ 2°. Bicho de Mar 1. _ “ " “ 2. _ _ .. 3. - _ " *' “ 4. — — Fuciio de Peixe _ _ Ca. no de Pegue _ Cai.em de Banca _ _ “ “ 1’enang “ " Sincapura _ Camaraõ Seco _ _ Cakio,ra _ _ _ „ •Casf.u.a _ _ _ _ „ Cera de Timor _ _ “ dos Estreitos Coe Ro _ _ _ _ Concha de 2°. - - Cravo 1». _ _ - “ 2«. _ _ _ Ebino lie Mauricias _ “ “ Ceilho - - Esteira de rota _ _ “ “ palha " Ferro Inglesem barras-8 Ga m bei. _ _ _ _ ,g Marfim de 3 a 4 _ _ '• “ 2 a 4 _ _ - Nixho de passaro 1. 45 “ “ •“ 2. - Noz redonda - ~ _ comprida ~ ~ _ •Opio Patna _ _ tf “ Malwa _ _ _ “ Turquia ~ _ Oenoem pó dos Estreitos Pe.nas de passaro „ 45 Pimenta preta _ _ ,8 * branca _ _ _ Rotim de Banjar _ .8 “ da Costa _ _ _ Saxo.ue de dragSo _ 4i S i.noalo de Timor _ _ “ ,f índia _ _ “ “ Sandwich SlLITRF. ~ „ Sacai SlllUCAO a- ,. „ „ . Skriiioa — Si p«it ------ TartaRJIga _ - _ & - 2 30 - 2.50 - 3.25,03.50 P- '. -36. 60. Abundante. Procurado. 'P- b. Xáo há. dito. dito. .dito. Proourado Xào há. Abundante NSo há. Cte. corja Cax. ii «I Tael 100 P.s Abundante, dito. dito. Xflo há. Abundante. Procurado. Abundante. IP.b. Proenrad. Xlío 1iá. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. NSo há. dito. dito. Procurado. P.li. Abundante. P. c P. procurado. EXPOR FaC.AO. ARTIl.OS. | PREÇO. POR. Chi Ilisson “ Pauchom “ Snchom “ Pérola “ Huichin “ Sequim _ 1 Coufú _ Canse la Canforv Gaxca -Nankin “ .2. '■ A mar cila l. « « £ Ouro em paens _ _ “ “ folhas _ _ Peura iiu.ue - _ Rozalgar _ _ _ ItlIlBARBO . . . Tacho de ferro de 5 a Seda em rama I. _ “ 2. .. 3. - *> 80. -' 1 .5. _:55, -95. _ 0.3. . +0. _ 42. _ 11.50@12. -431. ■6 9 5. -90. . 78. -73. 8 24. -j«t. 41 j 1.6.3 a 1.70 ■8 | 4 50 -85. I 1 I’.b. Náo há. 100 .ti :\ Tael P.s, jogo P. b. Do. C A M BIOS. Co Saicy, ......... fl p. «Cento de avanço, escasso Patacas Rf.pu’B1.ican as., 5 dito. de rebate. Ditas. Novas bo cunjio \ ... , de Carws 4. S de avanço. Ditas. Novas do cunho ? , DF. I’ern At. do 7u. Ç* l,ar ,le Patacas- Lkttbas sobre Governo df. Bengala a 30 Di¬ as de Vista. -220 Rs. 224 Rs. CoViPANiHIA.por 100 $ Dittas de 60 de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de VmtTA. 220 ^fittas.por ditto. Dittas sobre Governo i>e Uumbaym a30 Dias. •222 dittas.por 100 $ Etlraoaò do Opio de Lintin e Camsintjmun Desde 1 de Fevereiro ate 31 de Dezembro de 1830. Fevereiro, Março, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto. Setembro, Outubro. Novembro. Dezembro, | P.itna. [ lienure*. " V. | N. ST 85 672 415 46S 505 494 422 553 515 - 363 - I 152 V. 126 63 121J 78 27 26 16 4 2 61 28 54 J 134 30 10 18 lò 5 7 7 3t 36 ) 58 27 4 467 304 213 264 156 1 | 110 Malwa. vr 503 786 458 88.J 53 463F467 4 3661 2053l188Sj 10398 19 84311 N. 214 985 1574 1791 1799 j 8101 1 033; 1202. 772 2151 Total. Caixas. 782 1797 2072 2500J 2680 2796 J 15701 18 49^ 20184 12984 4781 MACAO : Impresso, o publicado por T. T. 4a Criu Ba Typograpbla 1'eliclana.-—1837
  • Preço 25 cent. No. fi4. ) Vot. I. í O MACAISTA IMPARCIAL. Onme tnlit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Ilor: Epist: ad Pison: SEGUNDA FEIRA 16 DE JANEIRO DE 1837. MAC AO. CORKESPONDENCIA OFFICIAL. -000- Km resposta á sua carta Olficial de 12 do cor- rente, sou a dizer a V. Sa., que a pezar das razões dadas por V. Sa., com tudo a Camara em cum¬ primento da Lei de 30 de Abril de 1835 Ar'. 7, e firmada nos mesmos princípios, que V. Sa. adnptou na sua caria de 31 do mez passado, e no ultimo do seu citado Officio assentou, que a bem do serviço publico novamente se avizasse a V. Sa. para comparecer já nesta Sessão (sendo pos- s vel )a fim de se lhe deííerir o competente juramen- t".—Deos Ge. a V. Sa. Macáo Caza da Camara 13 de Janeiro de 1837. Ulmo. Senhor Floriano Antonio Rangel. Francisco Antonio Seabra. Presidente da Camará. Illmo. Senhor. Accuso recebido o Officio, que V. Sra. me diri- gio nesta data, em resposta ao que lhe dirigi em 12 do corrente, chamando-me, que fosse prestar o juramento perante a llltna. Camara para entrar no serviço de Juiz de Paz, dizendo que isto era fun¬ dado na disposição do Decreto de 30 de Abril de 1335. §. 7- a pesar das rasoens, que attenciosamente expuz na dita minha resposta, quando para esse mesmo fim fui chamado. Parece por este 2. officio, que V. Sra., e os mais Senhores Vogaes da llltna. Camara pertemlem pro¬ var nullidadc na Eleição do dia 20 de Dezembro, e no acto do Juramento do dia 31 do mesmo, repu- tandorme Ente nullo d’aquella Corporaçaõ, para ap- plicar o 4- 7- do citado Decreto, em que determina, que fosse suscessivaniente servindo o lugar de Juiz de Paz, no seu impedimento, os da lista tríplice: Ora estando cu impedido legalmente como Vereador da Camara o mais velho, e como tal na forma da Lei Magistrado Administrativo em effectivo Serviço, exceptuado pelo Decreto d.i reformaçaõ de Justiça I it: 3. art. 18. 1., claro fica, que he inapplicavel ó L 7 do Decreto de 30 de Abril apontado por V. S; a n.aó ser nulla a Eleiçnõ. A minha Carta de 31 de Dezembro ; que V. S. cita,bem claro mostra,que eu naõ pertendi escolher lugar ao meu contento, ella está publica, e por olla se vê, que eu me cingi á decizaõ da Camara, quem decidio, e me deferio o Juramento para entrar a servir de Vereador; com a minha entrada formou-se a Camara pela sua maioria: emáo queriaõ-me para fazer o numero de tres, e agora, que já tem concor¬ rido mais Vogaes, já naõ me querem lá ; que cotiza se pode chamar a isto, senaó esbulho, e arbitrariedade? O §. ultimo da minha resposta de 12 do Corrente, em que VV.SS.maisse firmaraõ para me chamar nova- mente, ainda naõ está satisfeito, ou naõ repararaõ no que eu dizia, “ Satisfazendo á minha etcigcncia ” por isso reporto-me novamente ao espirito todo da ditta minha resposta, para obter de V. S. c da IUnia. Camara huma declaraçaõ clara,e pozitiva; no em tan¬ to para salvar a minha reput içaõ, e toda a respon¬ sabilidade, protesto, com o devido respeito, contra V. Sra. , e mais Vogaes da Illma. Camara, por toda e qual quer via,e forma de Direito, contra a violência, e arbitrariedadepracticadn comigo,e com o meu lugar, e o mais que possa rezultar, e requeiro, que esta seja lida em Sessaõ, e registrada ; fazendo-se-me con¬ star devidamen'e, a bem do meu direito. Ds. Ge. a V. Sra. por muitos annos. Macao 13 de Janeiro de 1837- Illmo. Sr. Francisco Antonio Seabra, Presidente da Camara Municipal. Floriano Antonio Rangel. Sendo lido em Sessào de hoje o seu Officio de 13 do Corrente inez, em resposta ao segundo avi- zo, que lhe fiz em notne da Camara, para compa¬ recer, e prestar Juramento, a fim de entrar no exercido do Juizado de Paz; e sendo pela C⬠mara novamente reconhecidas inadmissíveis as suas allegações, e o infundado protésto; não devendo ella tào pouco consentir em contestações impróprias desta Corporação: por tanto a bem do Serviço Publico torno a avizar pela ultima vez em nome da mesma a V. Sa., para comparecer nesta Ses¬ sào, para o indicado fim; fazendo-o responsável por qualquer transtorno, que pela falta do anda¬ mento do expediente daquetla repartição possa rezultar.—Deos Ge. a V. Sa. .Macáo Caza da Ca¬ mara 14 de Janeiro de 1837. Illmo. Senhor Floriano Antonio Rangel. Fra^^o Antonio Seabra. Picsidente da Camara q rnçp A. R OXA X». .YXacao, Segunda tetra, 16 de Janeiro 1837. Vimos algumas folhas de Inglaterra vindas pelo Tyrer, que chegou cm 11 do corrente, das quaes
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 2 >6 nada extralinnos, por naó termos nellas lido coiza importante. loinos t.ambem fav orecidos com o Can¬ tou Pn.n de sabbndo ultimo, onde encontramos arti¬ gos, cujo conhecimento interessa aos nossos leitores, e naõ transcrevemos nesta folha por termos promettido na próxima passada, dar nesta o todo tratado do com- ínercio entre Portugal e Brazil; mas fa-lo-hemos na seguinte, se houver lugar. TRATADO DE COM.MLR CIO Enlre n Brazil e Portuga!, apresentado pelo Go¬ verno de S. M. I. áapprovaçdo da Assemblea Gerai Legislativa. Em Nome da Santíssima e indivisível Trindade. Sua Magestade o Imperador do Brazil, representa¬ do pelo Regente em seu Augusto Nome, e Sua Magestade Fidelíssima a Rainha de Portugal e Algarves, querendo consolidar os interesses das du¬ as Coroas, promover e ampliar os da Navegaçam e Commeicio em mutua vantagem de ambos os Estados, e reciprocamente de seus respectivos súb¬ ditos, na intcnçani de se conseguirem os fins, qti« se tiveram em vista com a ratificaçam do Trata¬ do concluído, e assignado aos 29 ’d.t Agosto di 1S20, acordaram cm fazer o presente Tratado d< Navegaram, e Commercio; e para esse fim no¬ mearam para seus Plenipotenciários, a saber: Sua Magestade o Imperador do Brasil, ao IUmo. e Exmo. Sr. Joze Ignacio Borges, Senador do Im¬ pério, Marechal de Campo, Commendador da Or dem de Christo, Cavalleito da Ordem da Concei- yam, Ministro e Secretario de Estado dos Negó¬ cios do Império e interinamente dos Estrangeiros ; e Sua Magestade Fidelíssima, o Sr. Joaquim An- tomo de Magalhães, do Seu Conselho, Fidalgo da Sua Real Casa, Membro do Supremo Tribunal de Justiça. Ministro d’ Estado Honorário, Depu¬ tado ás Cortes da Naçam Portugueza, Commen¬ dador na Ordem de N. S. da Conceiçam de Vil- la A içosa, e Enviado Extiaordinario, e Ministro Plenipotenciário de Sua Dita Magestade junto a S. M. o Imperador do Brazil: os quaes depois de terem trocado os seus Plenos Poderes, que toram achados em boa e devida forma, convieram nos artigos seguintes: Art. 1. Ilaverá amizade perpetua, e paz. con¬ stante entre S. M. o Imperador do Brasil, e S. M. Fidelíssima a Rainha de Portugal e Algarves, e entre os súbditos respectivos sem excepçáo alguma! Art. 2. As Altas Partes Contractantes convierão em conceder os mesmos favores, honras, previlegios, e isenções de direitos impostos nos Embaixadores, Ministros, e Agentes acreditados cm suas respec- tivas Cortes, com as formalidades do estilo, com- forme o Direito Publico Universal, e das Gentes com a mais perfeita reciprocidade. Art. 3. Cada liuma das Altas Partes Contrac¬ tantes exercitará o direito reciproco de nomear Cônsules e Vice-Cônsules, aonde elles sejam, ou possam vir a ser psecisos em beneficio do seu com- mercio. Os Cônsules de qualquer classe que se- jào, tendo sido devidnmente nomeados pelos seus respectivos Soberanos, não entraráó no exercicio des suas íuneções sem previa approvação do So¬ berano, em cujo território hão de residir. Elles serão recebidos e admittidos em hum e outro Paiz, com a mais perfeita reciprocidade dos privilégios! e regalias, que sao compatíveis com as suas obri¬ gações, dando-se-lhes toda a protecção das Leis, I em quanto a ellns obedecerem. Art. 4. Os Cônsules e Vice-Consules, sendo procuradores natos dos súbditos de seus respectivos i Soberanos, exercerão nos lugares da sua residência a authoridade de árbitros nas duvidas, que nasce¬ rem entre os Súbditos, Mestres, e Tripulações dos Navios de suas respectivas Nações; intervindo nisso as Aulhoridades locaes sómente, quando a tranqui¬ lidade o exigir, nu as partes o requererem ; e bem assim, além dos actos de jurisdicção voluntária, ad¬ ministrarão, em beneficio dos legítimos herdeiros e dos credores á herança, a propriedade dos súbditos de sua Nação, que morrerem infestados, segundo a legislação do paiz, em que residirem. Nenhum acto de jurisdicção contenciosa poderá ser inten¬ tado, senão perante os Tribunaes, e decidido pelas justiças do paiz, onde as duvidas, que os origina¬ rem, tenliáo occorrido. Art. 5 Concordarão as Altas Partes Contractan- tes, em qne seus respectivos súbditos gozem em to¬ dos os seus teiritorios, quanto a suas pessoas, da mais perfeita e ampla segurança e .los mesmos di¬ reitos, favores e insençoens, que são ou forem concedidos á Nação mais favorecida, devendo ser mantidos nos mesmos pelo modo que se contem nas estipulaçoens, qne existem ou existirem com essa Nação, as quaes se ham aqui por entendidas, como se de todas e cada liuma delias se fizesse expressa menção, em quanto pacificamente obede¬ cerem ás Leis do Paiz. Art. 6 Se houver quebra de amizade, ou rom¬ pimento entre os dous paiz.es (e> que Deos nam permitia,) este rompimento nunca se reputará exis¬ tir, senão depois do chamamento ou partida dos seus Agentes Diplomáticos. Art. 7. Os indivíduos acctisados dc alta trai¬ ção, falsidade, falsificação de moeda, ou de papel que a represente, nos Estados de qualquer das Altas Partes Contractantes, nam seram admittidos, nem receberam protecção nos territórios respe! ctivos podendo ser mandados sahir para fora dos mesmos, logo que assim seja conipetentemente requerido. Art. 8. Haverá reciproca liberdade de commer¬ cio e navegação entre os súbditos das Altas Par- i tes Contractantes, em navios de ambas as naçõe.ns, j e em todos e quaesqtier portos, cidades, e territórios : pertencentes ás mesmas Altas Partes Contractan¬ tes, excepto aquellcs que, sam vedados a qualquer nação estrangeira, entendendo-se com tudo. que huma vez que sejam abertos ao commercio de qualquer outra Nação, ficarão desde logo fran¬ queados aos súbditos das Altns Partes Contra¬ ctantes, assim e da mesma forma, como se fosse aqui expressamente estipulado. Os súbditos das Altas Pnrtes Contractantes poderão nestes termos entrar com seus navios em todos os portos, bahias enseadas, e surgidouros dos territórios pertencentes a cr.da huma das Altas Partes Contractantes; descarregar ahi toda, ou parte de suas merendo! rias, carrega-las e reexporta-las, dando-se-lhes des¬ pacho para consumo somente aonde houverem Al¬ fândegas, ou outras Eslaçóens fiscaes. Poderáo residir, alugar casas e armazéns, viajar, commer- i ciar, abtir lojas, transportar generos, metaes, e
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 257 moedas, e manejar os seus interesses,sem empre¬ gar ccrreiores para este fim, podendo faze-lo por si. os seus agentes e caixeiros, como melhor lhes parecer. Fica porem entendido, que o commercio cos¬ teiro ou de cnbo»agem nam he comprehendido neste artigo: por isso que continua a ficar e.\ chisivaniente pertencendo a cada huma das suas Naçôens, conforme as suas respectivas leis. Art. 9. Os navios e embarcai,õenS dos súbditos d»; cada liuma das Altas Partes Contractantes, nam pagaram nos portos e ancoradouros da outra, a titulo de farol, tonelagem, ou por nitro qualquer modo designado, outros ou maiores direitos, do que aquelles que satn ou vierem a ser pagos pelos navios nacionaes. Serão consideradas embarca¬ ções Brasileiias aqueilas, que for-un possuídas, registadas e navegadas segundo as leis do Império do Brasil; e serão considerados navios Portu- gtiezes aquelles, «pie forem possuídos, registados e navegados segundo ns leis de Portugal. Art. 10. Todos cs generos, mercadorias e arti¬ gos, qusesquer que sejáo, da produção, manufa¬ ctura e industria, dos súbditos de Sua Magestade Fidelíssima, importados din-eumente, assim d- seus portos da Europa, conto de suas Calunias, a bordo de navios Brasileiros, cu Purtvginy.es, sen¬ do consignados a quem quer que fór. e despa¬ chados para consumo no Brasil, pagarão a terça parte menes dos direitos de entrada, que actu- almente paga ou vier a pagar a Nação mais fa¬ vorecida, conforme o valor que lhes he dado nas pautas das avaliações, as quaes se:ão puhli cadas em todos os Portos do Império, onde há ou houver Alfândegas. Art. 11. Ti.dcs os generos.. mercadorias, e arti¬ gos quaesquer que sejáo, da prodncçã" manufa¬ ctura e industria dos súbditos, e territórios de Su Magistade Imperial, importados dircttumente de quaesquer portos pertencentes ao Império do Brasil, abordo de navios Brasileiros, ou Portugutzes, seu do consignados a quem quer que fór, e despa¬ chados para consumo, pagarão em Portugal, e seio domínios a terça parte tntnos dos direitos de en trada, que aclualmente paga ou vier a pagar : Nação mais favorecida, conforme o valor que Un ¬ he dado nas peutas das avaliaçoens das Alfânde¬ gas, as quaes seiâo publicadas em todos os porto.- dos domínios Portuguezes, onde há ou houver Alfândegas. Fica entendido porem, se houver alguma di¬ minuição dc direitos nos generos despachados par: consumo nos portos, e Estados das Altas Partes Contractantes, concedida a qualquer outra nação, se entende igualmente concedida aos súbditos das Altas Partes Contractantes, setn embargo do favoi concedido no presente Tratado. Art. 12. Todas as vezes que alguns dos gene ros importados nos territórios das Dúas Altas Par¬ tes Contractantes nam tiver nas pautas das res¬ pectivas Alfândegas valor determinado, e se quizer despachar para consumo, far-se-ha este despacho tu. Alfandega segundo a declaração do seu valor as- signada pelo importador; mas, no caso em que os Officiaes da Alfandega, encarregados da per- cepção dos direitos entendam que tal avaliação nam he igual ao valor dos generos, poderáõ to¬ mar os objectos assim avaliados, pagando ao im¬ portador dez por cento, sobre a avaliaçaõ dentro lo prazo de 15 dias contados do 1. da detenção, c restituindo os direitos pagos. Art. 13. Exceptuam-se da liberdade de commer- ciar aqui estipulada todos os generos e mercadorias, le que as Duas Altas Partes Contractantes reservai") o monopolio exclusivo, os quaes nam seráó despa¬ chados, nem mesmo admittid,os aos snbditos de cada huma das Altas Partes Contractantes fazer •rafico delles tam livremente, como os súbditos aacionaes. Art. 14. Será permittido aos Cônsules de cada huma das Altas Partes Contractantes fazerem representaçoens, (piando se achar excessivamente i tvaliado qualquer artigo comprehendido nas pau- as, as quaes representaçoens seraõ tomadas em i consideração, e resolvidas com a maior bre¬ vidade possivel, sem que todavia fique suspenso o expediente do despacho dos mesmos generos, nem a disposição do art. 12 do presente tratado. Art. lõ. Os súbditos de cada huma das Al- j tas Parles Contractantes dentro do território hu- I ata da outra, leram liberdade de commerciar com ! outras naçoens, em todo e qualquer genero e mercado- i ria menos quando alguma das Altas Partes Contrac- taiites tiver guerra com alguma dessas naçoens, por quanto nesse caso será vedado aos referidos súb¬ ditos das mesmas Altas Partes Contractantes a en¬ trada em portos e lugares, que se acharem bloque¬ ados, ou sitiados por mar ou por terra. Art. lfi. No caso em que qualquer das Altas Partes Contractantes venha a declarar a guerra :i outra Nação, he proliibidn aos súbditos da Nação pie ficar em paz., commerciar com a inimiga da sua Aliada em artigos reputados contrabando de guerra, como são, peças, morteiros, espingardas, pistolas, granadas, polvora, salitre, bailas, chuços, j espadas, alabardas, carretas, talabartes, selins, ar¬ reios, e todos e quaesquer instrumentos fabricados para uso da guerra. Art. 17. Poderáõ os súbditos de cada huma das Altas Partes Contractantes ser assignantes das res¬ pectivas Alfândegas com as mesmas condições,, e segurança concedidas aos nacionaes. Art. 18. Todos os generos, e mercadorias ex¬ portados directamente do território de huma das Altas Partes Contractantes para o da outra, serão acompanhados de attestados originaes, assignados pelos competentes officiaes da Alfandçga do porto do embarque, sendo os attestados de cada navio progressivamente numerados, e unidos com o sello offieial da mesma Alfandega ao manifesto, que de¬ verá ser jurado perante os respectivos Cônsules, ou seus legítimos Delegados, para tudo ser apresentado na Alfandega do porto da entrada. Xo caso de se verificar alguma fraude nos generos ou merca¬ dorias de que se falia neste nrtigo por se haverem conduzido abordo de navios Brasileiros, ou Portu¬ guezes, generos ou mercadorias estrangeiras em vez de nacionaes, além das penas incorridas pelos im¬ plicados em tal fraude, como roubadores dos direi¬ tos, e rendas nacionaes, a embarcação respectiva será comfiscada. Art. 19. Em caso de naufragio de navios dc i guerra ou mercautes de qualquer dos dous Esta as : as authoridades, e habitantes do paiz prestarám ecu-
  • 2ã8 O MACAISTA IMPARCAL. vpuienteinente todos os soccorros possíveis, tanto para a salvação das pessoas e effeilos, como para segurança, cuidado, e entrega dos Artigos salvados, «pie não pagaráin direito algum, excepto se forem despachados para consummo. Árt. 20. As Altas Partes Contractantes convêm em que as estipulaçoens contendas no presenti Tratado tenhaõ vigor desde a troca das ratificaç» ate ao fint do anno de 1»42, e continuaran ate que liuma das Altas Partes Contractantes de¬ nuncie a outra ser chegado o fim deste praso. Art. 21. As ralificaçoens do presente Tratado feitas pelas duas Altas Partes Contractantes, serão ttocadas dentro do espaço de 8 tney.es depois da approvação das Camaras Legislativas do Brasil, ou inais breve ainda, se possível for. Em testemunho do que nós os Plenipotenciários de S. M. o Imperador do Brasil trpresentado pelo Hegente em seu augusto nome, e de S. M. Fi¬ delíssima, em virtude dos nossos plenos poderes, as- signamos o presente Tratado com os nossos pu¬ nhos, e lhe fizemos pór o sello das nossas armas Feito na Cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do niez de Maio do anno do nascimento de Nos¬ so Senhor Jezus Chtisto de 1836.—Jose Jgnacio Jiorges.-- .Joar/nim Antonio de Magalhães. (O /nvstirr. Portug: em Bombaim 13 de Setembro.j MOTICIAS l.iARiTIMAS: Chegadas. Nenhuma. Sahidas. Jan. 12 Cantrhro,[IIesp.]Cuarteron,í.intin e Manila “ Rozario, [“] Piegas, Pangasinang. AVISO. APOCIF.DADF. que tem continuado debaixo da firma de Markwick Ei>w«rd & Co. cessou nesta jj*1*. Qualquer pessoa, que liver contas com a ditt.i Sociedade, assim como os que devem á mesma chzi, nodem dirigir se »o alnixo asdgnado para final liqui¬ dação. Cantão 31 tle Dezembro de lS3- bert Edwards. os moveis pertencentes ao Sr. J C hiteman, nas cazas da resideucia do mesmo >r., no Campo de Sm. Francisco. Macao 3 de Janeiro de 1837. —=* <§> mn 9ii>» — NAVIOS A PARTIR DA CHINA. A ornes dos Aavios. Esperança. Brilhante. S. F. de Paula.... Tranquilidade .... Bombay Castle.... Prince Regent.... África. William Járdíne... Charles Grant.... Favo ri te. Elizabetli Walker, Malcolm. Orixa. Lord Auckland.... Haywood. Cantou. Strathfiedsays. Neptune. LdAVm.Bentinck. Mary Somerville.. Inglis. Merinaid . Da Aação. Dos Cnpitacns. Dos Consignatários. Destino. Portuguez.. Do. I. L. da Cruz.. C. A. Pacheco. 0 oa F. de A. e Fernandes. Bernardo D. dos Santos. A. V. Cortella. Jardine,Matheson
  • Preço ? 25 ceiit. ) Xo. 65. ) Vol. I. f O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit xitile cluici, Lectorem dclcctando, paritcrquc monendo. línr: Epist: arl Pison: QUINTA FEIRA 1» DE JANEIRO D2 1837. 3Pi\MlE3 ®2Ia5F2@2e&S. Da REPART1CAÕ DA CAMARA MUNICIPAL. -0000000- Copia de. hum da Sessão da Camara Municipal de 11 de Janeiro de 1837. Aberta a Sessão.—Foi lido hum Officio do Ju¬ iz de Paz das Freguezias da Sé, e Santo Anto- nio, o Cidadão Bernardo Duarte dos Santos do theor seguinte.—A minha próxima retirada para a Cidade de Lisboa me priva de poder ter a sa¬ tisfação de continuar a exercer as funçoens do meu cargo de Juiz de Paz das Freguezias da Sé, e Santo Antonio, em consequência do que es¬ pero, que V. Sa. attendendo a tão justo motivo queira providenciar, quem me deva succeder no re¬ ferido cargo. Aproveito esta occazião de pedir a V. Sa. e a todos Moradores desta Cidade desculpa de não ter podido dezempenhar melhor os deveres d’aquel- le honrozo cargo, que por ser reeleito tenho exer¬ cido pelo espaço de dezoito mezes.—Em conse¬ quência do que—Assentou-se mandar-se avizar por carta ao Cidadão Floriano Antonio Rangel, para na conformidade da Lei entrar no exercicio do ditto Juizado pela Eleição, que nelle recahio, vis¬ to não se achar esta Meza authoiizada por Lei alguma a mandar piocedcr a nova Klleiçáo, de Juiz de Paz; e continuarem-se os avizos aos outros immediatos, indo deste modo em harmonia com o Decreto de 18 de Julho de 1835. Assentou se mais responder ao referido Juiz de Paz, o Cidadão Bernardo Duarte dos Santos, que esta Meza fica sciente do contheudo do seu offi¬ cio, e passa a dar providencias na forma da Lei ; mostrando-se ao mesmo tempo satisfeita do bom dezempenho dos seus deveres n’aquelle cargo.—Se- abra—Gonçalves—Pacheco—Joze Joaquim Burros. Esta cnngorme.—No impedimento do Secretario da Camara.—Aliguel Pereira Siinoens. CORR ESPONDENCIA OFFICIA L. -000- lllmo. Sr. Quando li o Officio de V. Sa. , de 14 do cor¬ rente, em que me dizia, que a Ulma. Camara rcconheceo inadmissíveis as minha allegaçoens, e por iufuudado o meu protesto, reputando por im¬ próprias as minhas correspondências com V. Sa., avizando-me por ultima vez, que fosse dar jura¬ mento para servir de Juiz de Paz, fazendo-me responsável pela parada do expediente d’ aquella repartição &a. Aminha primeira intenção era levar tudo ao conhecimento do superior Governo: po¬ rem o dezejo de contribuir para a boa ordem, e manter a harmonia, que muito se necessita, para o andamento dos negocios públicos; e as relaço- ens de amizade, que. tenho com V. Sa., e mais Snres. Vogaes da Camara, me obrigarão a deri- gir-lhe este, para V. Sa. fazer prezente a Illma* Camara, de hum novo pençamento que me occor- re, e parece ter cabimento nesta inesperada luta. Nós lemos aqui liuma Commissão para exame das Leis, que são exequíveis, e que máo seria, se a Illma. Camara recorresse ao lllmo. Sr. Go¬ vernador, para fazer reunir os seus Membros, e fos¬ sem n’aque!la reunião descutidas as divergências ha¬ vidas, que derão motivo ás Correspondências entre mim, e V. Sa., a fim de ouvir a sua Opinião, e depois resolver na Camara, conjuntamente com o lllmo. Sr. Governador, como se tem athe a- qui praticado ? Quanto o expediente do Juiz de Paz, permit- ta-ine. que lembre a V. S., que ao Juiz visir.ho do bairro de S. Lourenço, sendo-lhe participado pela Illma. Camara, he o legal para servir, no interira, em quanto se não providenciar outro para os bairros de Sé, e Santo Antonio e d’estc modo o anda¬ mento dos negocios d’aquelle juizado, nunca pode¬ rá ficar parado se não na responsabilidade da Illma. Camara. Inclinado, como estou, a que V. S., e a Illma Ca¬ mara tem obrado com boas intençoens, não he razão de eu deixar de contribuir (sem renunciar os meus direitos) com o que estivtr ao meu alcance, para hum fim tão desejado. Deos Guarde a V. S. muitos annos. Macno, 17 de Janeiro de 1837. lllmo. Sr. F. A. Seabra, Presidente da Camara Muuicipul. Floriano Antonio Rangel. A Camara Municipal em Sessão de hoje vio o Officio, que V. Sra. hontem me dirigio, e jul¬ gando desnecessárias as ponderaçoens nelle teitas, assentou, que a bem de Serviço Publico, e da boa harmonia, que a Camara se disvella por conservar entre os Cidadaons desta Cidade, se escrevesse a V. Sra. para comparecer nesta Sessão, a fim de
  • o MACATSTA IMPARCIAL. 260 sc lhe deferir o devido Juramento para o cargo do Juizado de Paz das Freguezias da Sé, e Santo An- torno; fazendo certo a V. Sra., que nenhuma res ] onsabi lidade terá, em deixar por em quanto o Lugar de \ ereador. para exercer o dito cargo, nem tão P‘ Ujo a Cantara obstará que V. Sra. torne a entrar no Lugar de Vereador, logo que finde o tempo do Juizado, não havendo Ley em contrario. O que participo n V. Sra. para sua intelligencia. l)s. (.e. a \ . Sra. Macao Caza da Camara 18 de Janeiro de 1887. Ulmo. Sr. Floriano Antonio Rangel, h rancisco Antonio Seabra, Presidente da Camara. O IMíPAROIAl, Macao, Quinta teiru, 19 : mas como temos nrti«ros Othcmes, cujo conhecimento he mais conveniente ficao addtados nao só aqitelles, mss outros muitos artigos para as folhas seguintes. Manoel Antonio Veltez Caldeira Custei-Branco. Foi presente a Sua Mngestade a Rainha a in¬ formação dada em 8 do corrente pela Reverendo Bispo Eleito do Porto, á-erca do requerimento de Jozé Maria da Cunha e Abreu, Egresso da Ordem dos Agostinhos calçados, o qual pede ser aliviado da obrigação, que lhe impo/, o Decreto de 23 de Outubro ultimo, em razão do mao estado da sua saude: E a .Mesma Augusta Senhora Manda de¬ clarar ao Reverendo Bispo Eleito, para que assim se fique entendendo, que as disposiçoens do citado Decreto devem executar-se nos termos hábeis ; mas, nãc sendo justo, nem possível, que ao supplicante se imponha a obrigação de coadjuvar hum Pa- rocho, quando he certo, que por moléstia, que sub¬ siste, se vio obrigado a desamparar cs estudos da Universidade: em lugar pois do aitestado exigido pelo artigo 2. do dito Decreto, deverá o suppli- came apresentar outro do respectivo Parodio, por onde prove a sua impossibilidade, e com elle rece¬ berá n prestação, a que tiver direito.—Paço das ! Necessidades, em 14 de Janeiro de Mano¬ el Antonio Vellez Caldeira Custei Branco. LISBOA. decreto. Sendo-me presente, que se tem suscitado duvidas sob.e a Authoridade, a quem compete a abertura dos 1 estamentos; c convindo ao Serviço Publico, que se evtte ioda a meerteza, e contestação, a q„e possa dar motivo n fnlta de expressa declaração a este re¬ speito . Hei por dem ordenar, Conformando-Me com o parecer do Concclhciro Procurador Geral da Coroa, a quem mandei ouvir, que a abertura dos Testamentos fique pertencendo aos Administrad .rcs dos Concelhos, por ser hum acto proprio da sua Ad- C7°Jo/UÍ de‘^n.inHdo por Receto de 9 de Julho de 1834 acerca do Registo dos me¬ smos 1 estamentos, que foi dado aos Provedores, a quem os Administradores vieráo sudstituir. O Mi¬ nistro e Secretario d’ listado dos Negocios do Reino o Unha assim entendido, e faça executar.—Pi.hcio das -Necessidades, em 4 de Janeiro de 1836—A R VI- 1M1 A. Luís da Silva Mansinho d'AMquerque. ' aI± Prese.n,e " S"a Magestade a Ra.nha o 2?“®, * Juiz 'c se sujei - ta ma .esidir nella para exercer o referido Lugar ? L M-nda. a Mesraa Augusta Senhora participar ao mencionado Juiz de Paz para sua intelligencia, que segundo o artigo 29. do Decreto -No 24 de 16 de Mayo de 1832 devem os F.s- cmáes dos Juízes de Paz ser escolhidos por estes, aos quaes cot.sequeiuemente cumpre vêr, se aquelles e ! as ctreuinstancias necessárias; sendo huma de las, sem duvida, que os Escrivães residam dentro th s freguezias, onde devem exerce,- o sou ollicio.- 1 aço das Necessidades, em 4 hc Janeiro de 1830.— Sendo presente a Sua .Mngestade a Rainha o i.fficio do Substituto do Juiz de Paz da Fregnezia de S. Pedro, e annexas ao Julgado de Covilhão, perguntando: 1. se deve entregar ao respectivo Juiz de Direito todas as questoens e controver- sias com suspensa-’ do inventario, e partilha, ou se esta deve ultimar-se : 2. se lha cumpre envi¬ ar os proprios autos d’ inventario, para qne os Juizes de Direito decidam semelhantes questoens ou se ellas devem ser deduzidas em autos sepa¬ rados, e p.-los meios legaes : e 3. finalmcnte, se o recurso de que faz menção o artigo 47. do De¬ creto X. 26 he exclusivamente privativo do caso a que elle se refere, ou extensivo a outros, em que haja indentidade de razão: Manda a Mesma Au¬ gusta Senhora declarar ao referido Substituto dó Juiz de Paz da Fregnezia de S. Pedro, e anne¬ xas, para sua intelligencia, que as attribuiçoens dos Juizes de Paz são todas benéficas e de jurisdicção voluntária ; e que sempre que haja questoens, per¬ tence a sua decisão ao Poder Judicial, segundo ns Leis, e pelo modo nellas prescripto.—Paço das Necessidades, em lõ de Janeiro de 1836.—.1/a- noel Antonio Vellez Caldeira Castel Brunco- i I oi presente a Sua Magestade a Rainha o Officio do Substituto do Juiz de Direito do Jul- | Sild<’ de Pombal, na data de 9 tio corrente, per- , gutrando, se pode definitivamente julgar réos em I audiência de Policia Correccional-: E Manda a j Mesma Augusta Senhora declarar ao referido Subs- | tituto, para sua entelligencia, que a authoridade qna I «*llsí <*xerce está marcada no artioo õ. da Lei de 30 d’ Abril ultimo, em vista da qual não podem os Juizes Substitutos fazer as audiências de Poli¬ cia CWcciomil —Paço das Necessidades, 23 de Janeiro de 1836.—Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel- Branco. I oi presente a Sua Magestade a Rainh a o i Dfiieio do Substituto do Juiz
  • o MACAISTA IMPARCIAL. 261 reme, pedindo providencias acerca do procedimento dos Officiacs do Administrador do respectivo Con¬ celho. ern fazerem apontar as coimas perante o Juiz Pednneo, e sobre o modo porque se exige ás pessoas enr.oimadas o pagamento de similliaute pe¬ na : E Manda a Mesma Augusta Senhora declarar ao referido Juiz Substituto, para sua intellieencia, que o Decreto de 12 de Dezembro de 1833 nào supprimio as attiibuções que o do N, 24 de 16 de Maio de 1832 conferia nos Juizes Pedaneos, e que agora competem aos Juizes Eleitos de Fre- gnezia nos termos do mesmo Decreto, e «la Lei de 30 de Adril de 1835,— Paço das Necessidaes, em 25 de Janeiro de l.e36.—Manoel Antonio Velle: Caldeira Custei-Branco. faça: E Manda a Mesma Augusta Senhora de¬ clarar ao referido Juiz Eleito, para sua kitelli- çeinit, que deve fazer dará execucçáo sótncnte as sentenças, que couberem na sua alçada, e não con¬ sentir, que os seus ofliciaes levem salario algum, que não esteja expressameute authorisado nor Ley.— Paço das Necessidades, em 28 de Janeiro de 1836.—Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel- Brunco. -oooooo- POSTCRIPTO. Pelo navio Ilespanhol Consnelo, que hoje ehe. gou, sabemos que athé a sua partida de Manila 'to dia vinte e oito de Dezembro não havia che- Constando a Sua Magestadea Rainha, que muitas e divessas pessoas ronservaó em sua caza, e trazem f«'>ra delia armas prohibidas, sem que para isso hajaõ obtido a indispensável e legitima auctorisaçaó; « cumprindo atalhar a taõ pernicioso abuso, do qua tem resultado, e se podem seguir gravíssimos darmio- contra a tranqmllidade Publica, e segurança indivi¬ dual dos Cidadnõs : Ha a Mesma Augusta ftenh r- por bem Ordenar, «pie os Governadores Civis ex- pessai) as mais termitiautes ordens a todos os Admi¬ nistradores dos Concelhos e Distriotos Administra- j tivos a seu cargo, a fim de porem em eflectiva execn- | çaõ as leis vigentes,que prohibem tialo o uso de armas ; defezas sem licença ; fazendo entregar os transgres- i sores aos Juizi‘s, e Tribunaes Competentes, para na conformidade delias serem devidamente processados | e punidos ; e recommendando a maior vigilância « j pontualidade no desempenho deste importante ramo do serviço publico, especialmente etu occasiafi dt feiras, e rle quaesquer outras reuniões populares: Ei assim o Manda participar ao Governador Civil de.. i para sua intelligeucla c execução na parte, que lhe ! toca.—Palacio das Necessidades, em 26 de Janeiro I de 1836.—Luiz Monsinho d’ Albuquerque. jado áquelle porto o navio Resolução de Lisboa. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Jan, 19 Consuelo, [flesp.] Gonsalves, de Manila. Sahidas. Jan. 16, Soobrow, (Brit.) Schmidt, para Sincapura 19, .1. Robertson, (Brit.J Iludson, para Celcutta SABIDA BE OPIO, no mez de Dezembro. 1 Paina. 1 Bciiares. Malwa. Total. V. X. 152 V. 1 X. í j no ! Nr 1 215? ■ 4*7«!4 existentes. 9 | 1 l9f | 39 | 604 | 2613 | 4759 AVISO. Eoi presente a Sua Magestade a Rainha o Offieio de 13 do corrente, em que a Camara Mu¬ nicipal do Conselho d’Azeitão pede se lhe declare, se as sentença proferidas pelos arbitres de quan¬ tias menores que doze e vinte e quatro mil reis, devem ser dadas á execução pelos respectivos Juizes de Direito, ou pelo Juiz Eleito da Fregue- zias, perante qnent ellas se tratarão: E Manda a Mesma Augusta Senhora diclarar á referida Ca¬ ntara, para sua intelligencia, que ella nada tem com a parte judiciaria, sendo aos Juizes a quem cumpre, sobre a sua responsabilidade, o executar as Leys.—Paço das Necessidades, etn 26 de Ja¬ neiro de 1S36.—Manoel Antonio Vellez Caldeira Castcl- Branco. Foi prezente a Sua Magestada a Rainha o Oflicio do Juiz Eleito da Freguezia de Silves, na data de 10 do corrente, perguntando: 1. se as sentenças proferidas pelos árbitros de «|uautias me¬ nores de doze e vinte e quatro mil reis devem ser dadas á execução pelos Juizes de Direito, ou pelo Juiz Eleito da 1 reguezia» perante quem se ellas se tratarem: e 2. se o seu Escrivão deve vencer o salario de cem reis por qualquer citação, que A SOCIEDADE que tem continuado debaixo da firma cie Markwick E»w»rd& Co. cessou nesta data. Qualquer pessoa, que tiver contas com a «litta j Sociedade, assim corno os que - «levem « mesma caza. I ««miem dirigir se ao abaixo assignailo para final liqui- i dação. Cantão 31 de Dezembro de 1836. ROBF.RT EDWARDS. A V I Z O. O ABAIXO assignailo respeitosamente faz saber no Publico, que os serviços que faziáo Markw ck Edwvrds & Co., como encarregados de Leilão, e mais Coinmissoeiis &c., continuarão a ser exerchlns cl 'aqui i em diante por IlOBliRT EDWARDS. Ca.itào 31 de Dezembro de 1836. NOTICE WANTED by an Enelishman having a competent knowledgé of Book-keeping and Gene-al business, asituation on a Mercantile llouse. Aildress Y, Z. at lhe Printing Office of Macai-ta Imparcial, Macau. Avízo. HA de venda, nesta Typograpbia, Diário Nautico> Novena de San ta Philomena, e Livros de ouvir Missa.
  • 262 O MACAISTA IMPARCAL. ^r^icosi cnrrrwtr.s ?rr áWsw,»®, JANEIRO 19 DE 1U37. IMPORTAC.AO. ARTIGO*. 8 rREÇO. ROR 1.5.50 1.5.50 16. 18 50 245 2.40 2 30 2.50 - 3.25@3.50 - 36. -'22. ■8 55. - 30. -20. - 5.30 -55. ♦I 4. - 17. - 16.50 - 16.50 -! 9. -31. a 60. Ai. gvdaô de Bengalla “ “ Bombaim “ “ Madrasta “ " Manila _ A bros de Iloco _ _ “ “ Pangasinang " " Java _ _ " " Bengalla - Artca - _ _ _ Az» de Peixe 1°. “ '* “ 2l\ - Bicho de Mar 1. •* “ “ 2. - _ “ “ ■■ 3. - ‘ “ “ 4. - _ Bvctio de Peixe _ _ Caijio de Pegue Cai.em de Banca _ _ “ “ Penang “ " Sincapura _ Camaraí Seco - - CANCORA _ _ _ . Canella ---10.75@11. Cera de Timor _ _ -40. “ dos Estreitos - - 45. Couro - _ _ _ -14. Concha de 2o. _ - _jl2. Cravo 1°. _ _ - J31. “ 2». - - - -13. Ébano de Mauricias _ “ “ Ceilão - - Esteira de rota _ _ “ “ palha “ Ferro Inglesem barras# Gambel ~ _ -8 Minnsi de 3 a 4- - -8 “ “ 2 a 4 _ _ _ Ninho de passaro 1. “ " “ 2. Noz redonda - - . comprida - . O pi o Patna “ Malwa “ Turquia Ouro em pó dos Estreitos 18. Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca - Rotim de Banjar “ da Costa _ Sangue de dragão S>ni)alo de Timor “ “ índia _ “ “ Sandwich Salitre - - _ _ Sagu - - - - - Sibucao - - _ _ Serihoa - - „ _ StPUT U. Tartaruga - _ _ 8 501). P.b. P.c. P. s. P. b. P. 8 - - * 4. 2 @2.50 14. 11. 3. 3.80 80. 50. 36. a 50. 30. 180. 10. 810 a 815. 730. 650 8-27. - 8 _ 8 9.25@9.50 10. 3 @3.25 2.15@3. 60. @ 150. 20.50@21. 32. 13. 8. @ 9. 2 80@ 3- 1.50 11. Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Abundante. Não há. Abundante. dito. dito. P.b. »» P.c. corja P.b. P. s. P.b. Não há. Cte. Abundante. Procurado. Cax. Abundante. l’ael 100 . Procurad. Não lià. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. dito. P.b] Procurado. Abundante. P. procurado. EXPOIl 1'aC,AO. Cha Hisson - Pauchom - Sucliom Pérola II uicllitl Sequim Confú Canelea Cancora Ganga Natikin “ 2. Amarella 1. “ 2. Ouro em paens - - tolhas _ _ Pedra humk - - Rozalgak - _ - Ruibarbo - - - Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. - - 2. - - 3. - - PREÇO. 80. 125. - 55. -'95. - 05. _ 40. -«• _ 11.50@12. _ 31. 8 95. -]90. -78. _(7J. 8 124. - 21. 1 65 a 1.70 4 50 -85. 1 cor. notas. P.b. Não há. 100 «« ti . Tael P.s, jogo p. b. Do. C A M B I O S. Oo Saicy. 6 p. Cento de avanço, escasso Patacas Rkpubi.icanas, 5 dito. de rebate. Ditas. Novas do cunho I ... , de Carlos 4. [ 10 dlt0' de avanS°- Ditas. Novas do cunho ? „ , DE Fernando 7°. ^ a ^ de Patacas’ Lettras sobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. 224 Rs. Companhia.por 100 $ Dittas de 60 de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Vi*tTA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre GoveRNo de Bombay.m
  • 5 Preço 2 25 cent. '5 -Vo. 66. í 2 Fo/. /. j O MACATSTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem dclcctando, paritcrque moncndo. Tínr: Tlpisl: arl Pison: SEGUNDA FEIRA 23 DE JANEIRO DE X837. DA REPARTICAÕ DA CAMARV MUNICIPAL. -OOOOOOO- Copia da Sessão da Gamara Municipal de 13 de Janeiro de 1837. Aberta a Sessão, foi lido hum Officio do Ci- dadaõ Floriano Antonio Rangel, em resposta ao do Iilmo. Pre/.idente desta Camara, do theor seguin¬ te. (oide o nosso No. 63. patj: 251) A’vista do que disse o Vereador Joaõ Rodri¬ gues Gonçalves, que devia segundar-se novo avizo ao dito Cid tdào, para que quanto antes tome con¬ ta daquelle Lugar, que pela Ley de 30 de Abril de 1835 Artigo 7. lhe pertence ; a fim de evitar lodo, e qualquer prejuízo publico, e particular, que poderá rezultar, ficando parado o expediente ordi¬ nário daquella repartição, cuja responsabilidade esta Camara ja mais poderá tomar sobre si, visto nao se achar ella authorizada por Ley alguma, para em taes cazos mandar proceder a nova F.lleição; nem taõ pouco decidir da legitimidade, ou illegi- timidade do Cargo de Vereador, que o dito Cidaduõ occupa; nem do direito, que a elle tem pelo Ju¬ ramento, que prestou nas niaons do Pre/.idente da Camara passada, quem nesse Acto devia ter em vista os Artigos 18, e 19, do Decreto de 9 de Ja¬ neiro dc J834. E nem mesmo do Lugar de Pro¬ vedor, porque não só se acha ja caducado o citado Decreto de 16 de Mayo de 1S32 Cap: 5 Arl: 62, por outro de 1835. Cup. 3. Art. 52, que lhe sub- stilue; como também, segundo o que se tem pra- cticado, ha dois annos, conforme o que diz o dito Officio, he o dito Lugar annexo interinameme ao «lo Vereador mais Velho, quando esteja exercen¬ do o Cargo. Disse mais, que elle por si náo duvidaria tomar perante n Ley, e o Superior Governo qualquer res¬ ponsabilidade ^se he que a pode haver no cum¬ primento da Ley) que de semelhante procedimc-n o .pudesse rezultar; porque julgava t< r esta Camara obrado conforme a Ley, tendo em vista o De¬ creto de 9 de Janeiro de 1834, Art. 12, e as Instrucçoens de 12 de Mayo de 1S3G ; e por naó encontrar outro, que em semelhantes conjnneoens •demarcassem suas obrigaçoens. Accrescendo mais, que firmando-se nos mesmos princípios, que o dito Oidadáo adoptou, como se deprehende da sua Carta dirigida ao Secretario da Camara em trinta « hum
  • 264 O MACAISTA IMPARCIAL. que h ja de concorrer para laõ justos fins : E por tanto lie de voto o referente, que novamente seja avizado o dito Cidadaõ para com a brevidade pos¬ sível torçar conta do Lugar de juiz de Paz.—A’ vista dos sobreditos Pareceres, asssentou-se, que assim se fizesse. E aqui se houve por acabada esta Sessão.— Em fé do que se assignaraõ commigo Jozé Joaquim Burros Secretario da Camara que a escrevy.—Jozé Joaquim Barros,—Seabra,—Gonçalves,—Pacheco,— Está conforme,—jozé Joaquim Barros,—Secretario da Camara. Copia da Sessão da Camara Municipal, de 14 de Janeiro de 1837. Aberta a Sessão,—foi lido hum Officio do Cidadaõ Floriano Antonio Rangel, em resposta ao do Illmo. Prezider.ta desta Cantara.—(vide o nosso No. 64 pau: 255.) A’vista do que, disse o Vereador João Rocrigues Gonçalves, que reconhecendo fúteis as razoens no citado Officio, e julgando, que para se executar a Lei, não se carecem contestaçoens, mas sim huma restricta observaucia delia, ficando livre a cada hum o reclamar á authoridade competente pelos seus direitos, não tinha mais a dizer, que se reportava ao seu parecer dado na Sessão ante¬ cedente : nccrescentando mais, que se seguisse no¬ vo avizo para comparecer nesta Sessão, para os fins ja indicados; fazendo-lhe advertir ser esta a ultima correspondência tida com elle sobre o ob- jecto cm questão, tesponsabilizando-o por qualquer prejuizo publico, e particular, que possa originar-se da falta de andamento do expediente daquellas repartição. O Vereador Cypriano Antonio Pacheco disse, que se reportava ao seu parecer, dado na Sessão antecedente, avizando-o pela terceira vez para com¬ parecer, e tomar o Cargo do Juizado de Paz. O Vereador Francisco Antonio Seabra (Presi¬ dente) disse, qae entendia não poderem ser admis¬ síveis us alegaçoens do citado Officio ; nem tão pouco consentir em contestaçoens impróprias desta repartição, so sitn que em cumprimento da Lei; elle devia tomar conta do Lugar, que lhe compe¬ tia ; para o que dizia, que se lhe fizesem avizos pela ultima vez : reportando se em tudo o mais ao seu parecer dado na Sessão passada.—Enestes termos, assentou-se, que se lhe escrevesse na for¬ ma seguinte, (vide o nosso No. 04 pag: 255) Eaqui se houve por acabada esta Sessão. Em fé do que se assign&rão commigo Joze Joaquim Barros Secretario da Camara que a escrevi—Joze Jo¬ aquim Barros—Seabra—Gonçalves—Pacheco.—Está conforme —Joze Joaquim Barros,—Secretario da Camara. o> JKãcao, Segunda feira, 23 de Janeiro 1837. Est* manhaà partio para Lisboa com cscalla pelo Rio de Janeiro Bernardo Duarte dos Santos no seu navio S. trancisco de Paula, levando em sua com¬ panhia sua Mulher e Sogra viuva de Antonso Gularte da Silveira, edeixeudo etta cidade saudoza pela sua auzencia. Hum amigo nosso para mitigar a sua snu- lade fez retrata-lo, o ajuntou ao retrato a seguinte inscripçaõ, que pinta bem a aluía daquelle benemc- •ito Cidadaõ. Constante, amavel, probo Cidadão, Sincero, diligente, bom Amigo, Prestadio, esmoler, fiel Christão, Hum Portuguez em fim do estilo antigo, Eis as feiçoens da parte espiritual De quem he d’esta efiigie o original. O Navio Inglez Pascoa Cap: Morgan, que par¬ tio da China em 22 de Novembro, naufragou na en¬ trada de Sincapura. LISBOA. DECRETO. Sendo reconhecida a incompatibilidade do Serviço da Guarda Nacional com o exercicio das funcções Judiciarias, de cujo desempenho não podem os Juizes ser distrahidos sem grave detrimento publico; e Considerando que em presença do artigo 118. da Carta Constitucional não podem os mesmos Juizes ser obrigados, na qualidade de Guardas Vacionaes, á obediência passiva, que exige a dis¬ ciplina, e o serviço militar, sem quebra da inde¬ pendência do Poder Judiciário, e verificando-se manifestamente nelles a incompatibilidade de Ser¬ viço designada no artigo 32. do Decreto de 29 de Março de 1834: Hei por bem declarar isentos le todos o Serviço da Guarda Nacional, na con¬ formidade do citado Decreto, os Juizes de qual¬ quer instancia, que são todavia obrigados a alis¬ tar-se, e ter praça na referida Guarda, para ser¬ virem nas circnnstancias extrordinarias indicadas no artigo 113. da Carta Constitucional ; ficando assim declarado o artigo 4. do Decreto de 23 de Dezembro passado.—O Ministro e Secretario d'E- stadn dos Negocios do Reino assim o tenha en¬ tendido, e faça executar.—Palacio das Necessida¬ des, em 11 de Fevereiro de 1036.—Rainha.— Luiz da Silva Mousinho d' Albuquerque. Ministério da Jdstisa. Sendo presente a Sua Magestade a Rainha a Conta dada em 25 de Janeiro ultimo pe'a Jun¬ ta do Governo do Arsebispndo d’Evora, na qual confessa haver concedido a Igreja do extincto Con¬ vento de S. Francisco da Villa de Arrayolos á irmandade da Ordem terceira da dita Villa : Man¬ da a Mesma Augusta Senhora dcclnrar-lhe, que esta concessão não cabia no limite das suas a.tri- buiçoens, por que só as Cfirtes podem dis[ôrde bens encorporados nos proprios da Nação, ou o Governo, quando para isso é authorisndo pelas mesmas Cortes.—Faço «las Necessidades, em 5 de Fevereiro de 1836.—Manvjl Antonio Vellez Cas- tel Branco. Fci presente a Sua Magestade a Rainha o Officio. do Substituto do Juiz de Direito do Julgado de de Monta Mor o novo, com a «luta de 16 de Ja¬ neiro ult mo perguntando, em vista dos artigos 197- e 204- do Decreto N- 24 dc 16 de Maio de 1832,
  • Preço 25 .cciit. O 1 'No. m.) Vol. I. S MACAISTA IMPARCIAL. Urnne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem dclectando, pariterque monendo. llor: ZZpist: ad Pison: QUITJTA FEIRA 26 DE JANEIRO HE X837. DA reparticaõ da camara MUNIOIPAL. --.0000000- Copia da Sessão da Catnara Municipal ■de 18 de Janeiro de 1837. Aberta a Sessào, o lllmo. Presidente aprezen- tou hum Officio, que o Cidadào Floriaoo Antonio Rangel lhe dirigio, o qual he do theor seguinte— (vide o nosso No. 6õ pag : 259.) O que ouvido, disse o Vereador Joào Rogri- gnes Gonçalves, que certo nos seus pareceres dados em 13, e 14 do corrente, e do assento da ultima Sessào, julgava estar já cessada a correspondência com .o dito Cidadào Floriano Antonio Rangel-; porem as actuaes circumstancias dos negocios Pú¬ blicos, a crize em que esta Catnara se vè de nào poder deliberar n’lium objecto destes, qne se acha fora dos lemites das suas attrihuições, e o dever por isso de uzar de meios prudentes, e de jiromover quanto fosse possivfll para o socego des¬ ta Cidade, o obrigava a expor a esta Meza, que a naõ ser convocado o dito Cidadaõ para o cargo de Juiz de Paz, dava motivo a proceder nova eleiçaõ, a qual naõ só esta Caniara naõ se acha authori- y.ada para assim fazer, como por que, ha já falta de pessoas aptas |.ara conoorrercm áquella funçào, e seria isso hum novo motivo do desaçocego; e concluía finalnitute em dizer, que o convocar esta Catnara o dito Cidadào para entrar no exer¬ cido do Juizado de Paz, naõ era com o fito de o esbulhar do cargo de Vereador, nem tào pouco obstará, que etle torne a entrar no mesmo cargo, logo que finde o tempo do seu Juizado; pois se elle Vogal no seu parecer na Sessáo de 13 do corrente, disse, que esta Camara nào podia dici- •dir da legitimidade, ou illegitimidade do cargo de Vereador, que o dito Cidadào occupa &c. nào queria dizer, que era nulla a eleiçào, nem mesmo quanto ao dito Cidadào; e era de parecer qne a bem do Serviço Publico, se lhe mandasse mais este a\ izo, fazendo-o cerio, que em nada ficará res¬ ponsável por semelhante procedimento, e lhe fizesse ver, que eraõ desnecessárias as suas ponderaçoens no Oflicio hoje recebido, nem tào pouco o pe¬ núltimo §. do citado Officio, sobre o poder passar o expediente do Juizado de Paz para outro de bai¬ rro vizinho por se achar substituído por Lei de 30 de Abril de 1835,artigo 7. O Vereador Cypriano Antonio Pacheco disse,que se neportava aos seus pareceres dados nas Sessões antecedentes sobre o objecto ; porem a bem do Serviço Publico, he de pareceT, que se escreva ao dito Cidadào para o mesmo fim, por mais esta vez. O Vereador Presidente, Francisco Antonio Se- abra disse: Conhecendo esta'Camara, que a diver¬ gência que tem havido entre o Vereador Flori¬ ano Antonio Rangél, e os outros Vogaes da mes¬ ma, a respeito 'de passar aquelle a occupar o lu¬ gar de Juiz de Paz, por se auzentar para Lisboa o C.dadào Bernardo Duarte dos Santos, que o esta¬ va exercendo, procedeo de entender o ditto Vere¬ ador, que os seus colegas julgavào, que a sua elei¬ çào para Vereador fora nulla, por ser elle o segun¬ do da lista tríplice para Juiz de Pa/, das Fregue- zias da Sé, e Santo Antonio, a qual áesirttelligen- cia «e colhe até do Officio, que ora se acaba de receber do mencionado Vereador. Assentava que convinha ao bem do Serviço Publico, -e a boa harmonia, que esta Camara se desvélla por con¬ servar entre os Cidadaons desta Cidade (pondo departe o ocorrido athé aquià se escrevesse ao referido Cidaçào, que esta Camara entendia, que a eleiçào para elle ser Vereador, nào foi nulla, por que nào entrava em rigor nas excepçoens do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, o que se prova, tanto por que os Vogaes da Camara do anno passado lhe fizerào prestar o juramento para ser Vereador este anno, como ponque os seus Coílegas da Camara ac- ctual, nunca se -oppuzerào a fazer Vereaçoens com elle; mas como ausentando-se o Juiz de Paz Ber¬ nardo Duarte dos Santos, c sendo o terceiro da lista tríplice para o mesmo Juizado, o Cidadào ,1oze Baplista de Miranda c Lima actoal Juiz eleito pa¬ ra substituto do Ouvidor desta Cidade, e alem di¬ sto nào convindo, que se faça nova fleiçào para o Juizado de Paz, nesta conjunçào, em que já muitos chefes de famílias esláo auzentes da Cidade para suas viagens; convém, que o dito Vereador Rangel, por ser o segundo da lista tríplice para Juiz de Paz, entre a servir neste Juizado até a nova eleiçào em Junho; servindo entre tanto na Camara em seu lugar o Cidadào a quem competir segundo « Lei: por tanto, que se escrevesse ao dito Vereador communicando-lhc este assento, e certificando-lhe, que elle fica livre de responsabili¬ dades annuindo ao chamamento desta Catnara para vir já prestar o juramento, afim' de entrar quanto antes no exercicio do Juizado de Paz. A’ vista d » que, st; assentou fazer avizo ao dito Cidadào do theor s urti nte.—(vide o nosso No. 65 P»S- -60-)
  • 2B8 o MACArsT v ímpar mr.. K seudu-lhe dirigido o ilitu avizo, compareceu 1 >go n.-sla Sessão o mencionado Cidadáo Floria- Bi Aulonio Rangel, o prestou o juramento da Lei, cu,-no consta do termo em separado a tolhas 90 tk> Livro 6. dos Termos Geraes. Terminada esta qpestáo com a melhor harmonia, c dignidade de amhas as partes; o referido Cida dáo pmlin por copia esta Sessào para a devida publicidade.—Seabra,—Pacheco,—Gonçalves,—Mi¬ guel l’e. eira Simoeus.—Está conlbrine^-JoZé Joa¬ quim Birros—Escrivã» da Gamara. Ct Hf • IS O General Bugeaud tein alcançado victoria do tfcmivel chefe Arabe Ahdul Khader, cujo podbr tem Sido iju.isi enteiramentè destruido. Os negocios de liespanhn em. nada saô- favnravcis aos interesses di R tinha; e sua rezidencia-nn Granja sendo ameaçada pelos Carlistas, voltou a Madrid. O General Cònlova ha sido demitlido do-couiman do do exercit i, <|Ue foi conferidb ao General Sars- £e!d. A LegiaÕ Britânica achava-se enf estado de iusiibonhnaçaó, e o General Evans com. muitos dos seus oíliciaes desgostado com o tratamento do-Gcne- >u! Cordova,.e do Governo Hespanhol.- Moitos sol¬ dados da Legiãó haviaõ desertado jiara D.-Cailos. O General Evans, que fora repulsado no ataque do Fontarabia, achava-se seriaineiite enfermo. Espera- as, que cazo naó se forme huraa Leitiaó de 10,000 ali¬ stados No uiitarianienti-.. 10,000 Francezes teraó or¬ dem para entrar na Hespanhu a, lim de sustentar a Xfainha. O thesouro (nntigamente o palacio da Regeneia) em Lisboa foi consumido pelo fogo em 14 de Julho , para que o fogo nào destrnisse as cizas vesinhas: O Princepe Fernando ha di-ff,-ri¬ do ao presente sua intentada visita do interior de Portugal. Hum dente de Napoleáo Buonaparte tirado pelo Sr. 0'iVleara foi vendida em hasta publica dos seus effeitos por £7. 17. 6d.,e o instrumento, com que fot extrahido, por £3i 3s. Algumas regras escri- ptas pela própria má» do Imperador depois-de mui¬ tas competências foráo vendidas- por onze guinés ; e hum laço do seu cabsllo por £2. 25‘. CCantnn Freis, Janeiro 21.) O) imPAROIAL. uiacao, Quinta feira, 46 Cie Janeiro 1337. 0bservamos- qtie a sahida áe Opio.no nn-z pas¬ sado, foi mui pouca, e este mez da mesma sor¬ te, ou peior. porque o que saliio de Linting, entrou cm Macio. Dczej imos r, bem do commercio, que os embaraços cessem, e que o Imperador facilite a jutrodueçáo do Opio como genero legal: d' ou¬ tra sorte nào podemos conjectarar senào, que o Opio novo vindo caro, soÓrerá empates na ven¬ di,, vist> que a sahida he diminuta.. Temos noticias de Al.iinla até 11 do corrente ; ainda lá naõ tinha chegado a lt::zoln~.aõ. Deos queira, que naõ tenha soflrido aigiima arribada. Dizem, que o navio Inglez' Victory,que vinha tle Sincapura pa¬ ra a China com algodaõ, pimenta, e huma porçaõ de azeite, conhecendo se mcemlio no poraõ, arribou a Manilai Estimaremos qpe estu triste noticia naõ sc verifique. PROVIDENCIA REGULAM EXT ARES. Ha vendi) alguns Governadores Militares de Pro¬ víncias, que indevid.imonte tem concedido licenças a diffcreiites Oíliciaes para se ausentarem d >s seus- respi-ctivos Carpos: Sua Mógestade a Rainha Manda d.-cl irar aos ditos Governadores Militares., que sò a Masma Augusta Senhora, ou o Com- in andante cm Chefe do Exercito,-quando o ii t, pude conceder, ou negar as referidas licenças a--s O.Kjí-- aes, que delias necessitarem-; paru o que os interes¬ sados Lhe dirigirá) seus requerimentos pelas com¬ petentes A-uthoridades, com , prescrevem as Ordens geraes da Exercito tantas vezes recolnmejidadas — Secretariír d’Estado dos Negoeios da Giicrra, etn --3 de Janeiro de 1 S-íG.— fozz Jorge Ljvreiro. Foi prese.nte a Sui Mag -stade a Rainh a- o 0:Ti- uio da 17 de Janeiro ultimo, em- que o Juiz ds ohjectos de conciliaçftt), como sc lê no» Decreto N. 24< de 16- de Alaio de 1832, arti¬ go 1*7, e nas matérias orfunologicas, náo só por' identidade de razá*o, mas também porq je náo -áo licitos qaaesquer vencimentos, que nào estejam ex- pressamente auctorizados-por Lei.—Paço das Ne¬ cessidades, em 10 de Fevereiro de 183*1.—Mann- l António Vellez Caldeira Cantei- Brune o. Foi prezente a Sua Magestadi’a Rainha o Olfi- no do Juiz de Páz da Freguezáa de Villa Chá le Sá na. data de 12 ik- Janeiro ultimo, pergun- ■ando, se póHe nonnar para CúroJor dos orfáas ah>um indivíduo, (pie ná i seja- formado, e qpaes os sa¬ lários, que deve vencer, visto que elles se náo acham •stabelecidos na T.ibella de 21 de Oiuubro de. II13J : E- MtimU a .Mesma Augusta Senhora de¬ lirar ao referido Juiz de Paz, pnra sua intelli- geneia, que ná'.) havendo no respectivo CònÇelbo dgu.n Letrado, náo pódc o- mesmo Juiz da Paz ser obrigadb a nomear para Curador pessoa, que tenht aquella qualidade ;-e quanto aos emolumentos náo sáo licitos senáo os rpie sc acliam auctorisa- dos por Lei.—-Paço das Necessidades, etn 10 de Fevereiro* de 18)ti—Manoel António Vclles- Cal¬ deira Costel- Branco. Foi prezente a S“ia Magestade a Raj.nha'o OfK- cio do Jsiiz de Paz da Freguezia Matriz do Coiice- Iho de Borba, na data de 17 de Janeiro ultimo, pooderando a falta de execução, tpie alli tem havi do na Portaria de 17 de Março de 1835, reh.ti- va í distribui;ào dos antigos Cartorios dós orfáos- pelas diiferentes Freguezias : perguntando tambeui,.
  • o MAC AT ST \ IMPARCIAL. 2C0 como deva proceder á cerca de uns louva los, que sendo jornaleiros, duvidam servir s>'in vencimento de salario; e fiiialmeiltp, se os prédios licitados devem enlrar no sorteib, e quando não, qual c iftodo de fazer o [Vazamento ao licilaiue do resto da legitima, que flifc pertence : K Manda a Mes¬ ma Augusta Senhora declarar no referido Juiz íe Paz, para mhi intelligenciu, que na data desta so expede ordem ao Presidente da Reiaçiio dc Lisboa, a fim- de dar cumprimento A citada Portfcfiu, e que a respeito dos louvados deve mandar contar os salnrios que l.-gi- ti ma mente lhes competirem, zelando o mesmo Ju¬ iz, quanto fór possível, a fazenda dos orfáns: e fiaalmente quanto á terceira duvida, qlte oflerece esta é infundada, porque o sorlcaniento dos bens licitados tornariam a mesma lieitagnó sem effeito completo, por isso q,ae tlfes din-em.ein quanto couberem na legitima dó licipinfe, entrar nella indcppndenteinente da s*>rH*.— Pago pas Necessi¬ dades, em 10 de Fevereiro de 1*836.—Jiíanoil An lon.o Vellen Caldtira CaMel-Uronco. Foi presente a Sim Magestade a Baính* - cio do Substituto dbJiliz de frireitn do Jtllgado de Villa Viçosa de 5' «Te .faneirõ ultimo, cimtra o Juiz de Direito do Julgado de Monsarás, por se propor a fazer as audiências- gt-r.ies do Juizo db Direito de Villíi- Vigosa, náo em a eabega ileJol- gado, mas sim em cada liutn dos diversos Conce¬ lhos, de que elle se compoem, obrigando por este n.odo a que hajam de acompiiiiliu-db os Escrivftes, e respecti-o Jury: E Manda a Mesma Augusta Senhora participar ao dito Juir. Suhsdnito, que nu data desta se expede ordem ao Conselheiro Pre¬ sidente da Rclag&l> de Lisboa, para que advirta ao menciotlado- J'ui/. cfó D;reiio de Mousará», de que as audiências geraes tem sempre lugar- na cabeei do Julgadh, e só quando dentro difste h. mais de hum circulo de Jurados, lie que se abrem rto local de cada liuni dos mesmos- círculos, ciime- gando pelo da capital, como se aclta ejfpresso no artigo 4% da Lei de 3Ô de Abril' de 1835. Ou tr-osim Manda Sua Magestade declarar ao refeido Juiz Substituto, para que de futuro se dirija no Presidente da rcspectiva Relagào, seti super i i» orde- itario e só directaau-nte aoCzoverno cm caso urgente.— Pago das Necessidades, em 10 de Fevereiro de 18:;6. —.1 lonoel Anlonio Vellez CaHleirà Custei- Branco. nenhuma forma pode ser considerada direito de porto, comprelicndida nas disposições do citado Decreto. E para que u presente Resolugào tenha a sua devida execução, se faz publico por esta forma.—Thesouro Publico, 12 de Fevereiro de 1830. —Gonçalo Jost Sousa Lobo.—José Pereira de Menezes. l.OTXCIAS JVIAH.ITIItt.aS: Chegada. Nenhuma. Sabidas . Jan. 25 Visct-Malbourui,[Ínge] Thomas, Londres. ” Esperança [Pòn.] da Cruz. Goa. 26 Tranquilidade, [”] Marques, Bombaym. SAHIDA DE OFXO, dfsoe 1 ate’ 22 HF. Janeiro. 1‘atna. Banires. I Malica. V. X. 123 V. X. 47 X. 1*3 Total. 203 X. B. A maior parle destas caixas saltio para j entrar em Maeao, cotno de facto tem entradr». L E I L À O . TICRC. \ fe*ra 31 ilo eorreme relas 11 horas da nianbtia hám de s--r vendi los em T.ei'*>o nor R'beii Vibrante os moves pertenceu'es ao Sr Beei'. do i'.,arte dós Safitos, nas duas onde residio o mest. Sr. MaCao 23 de Janeiro de 1837. Avizo. nA nara veada Rapé de MrsolipatSo de hoa quali¬ dade enl eaza de Jozé Joaqnftn Alves da Silveira*- : "as Cazáá da Companhia llolatulezti. AVISO. V PO Cl F. D A DF. que tém cOTitirtuailo debaixo da ff-ina de Mahkwick Ed»»ai> & Co. cessou iiost.-t I data. Qualqtler pessoa, que tiver contas com a ditta Poci ilade, assim como os que devem á mesma caza; ' oodtTfM dirigir se ao ab.iixo aseignado para final liqui- | dagâo. Cautáo 31 de Dezembro de 1836. ROUrERT EDMARDS. T HESnt) Ht) 1’t'BUCO; Seni>0- prezente a 8».■ Magestade a' lí*rS‘H'A a Consulta* do Tribunal do '1'hesouro Publico de 1.'» de Dezembro ultitno, sobre a necessidade de se fixar em regra quem deve pagar os sallarios dos Guardas postos a bordo dos Navios iTitrados nos partos de Portugal, por causa (1‘mríbada forçada, que segundo o Decreto de 3 de Agosto de'1835 sá*) isentos de todos- os- direitos- dfc pirrto; K Con- formando-se a Mesma Augusta Senltora com o parecer que o Tribunal' dbic.Snlo-eoin o Procura- dor da Fazenda, interpoZ na rl-ferída Consulta : Houve por bem por Sua Immediata Hèsolugáo de 20 de Janeiro do corrente atino; Ordenar que a despezn dos mencionados Guardas, seja paga pelo propie- turio, ou consignatário-do respectivo Navh): por qpanto sendo esta despeza- puramente fiscal,, de O A V 1 Z O . ABAIXO assignado respéitovametite faz saber no „ Publico, que os serviços que faziao Mahkwick Fpwikos & Co., coiTio encarregados de I.eilhe, e maiS Comiiiissoeiis &c., coiitliniarSb a ser exercidos ò’aqm em diante por HOlIERl FDW.-VRDS.- CautSo 31 de Dezembro’ de .1886. NOTXCE “V* 7*AXTEI) bv an- Rnglishman baving a competent v * ktiowledge of l»no!Mcee|iing and General busiae-s, h situation nn a Mercantile 1'ouse. Address Y, at the Priating Office of Ma.aista Imparcial, Maeao. Avizo. HA de veiTtla. tlesta Typograpbia, Diário Náutico, Novena de Santa Philomeua, e Livros de ouvir Missa.-
  • 270 O MACAISTA IMPARCIAL. ©«rwtttes ar á«.tr,-uj. JANEIRO 26 DE 1637. IMPORTAC.AO. ranço. po« * OT IS. 2.50 S.2S@3.50 - -30. - _ _*0. - - _! 5.3 AlcudaC de Bengalla «15.50 “ Bombaim -{15.50 '• “ Madrasta _ 116. “ “ Manila _ -jl8.50 Arros de Iloco _ _ _j 2.45 “ '* Pangasingiig _ 2.40 “ Java _ _ _ 2.30 “ “ Bengalla Areca _ _ _ Az\ de Peixe Io. *• ■* o». Bicho de Mar 1. " « ti 2. “ “ “ 3. “ " “ 4. _ J 0 Bicho de Peixe- _ JS6. a 60. (-'acho de Pegu _ g 4. Cai.em de Banca _ _ Jl7. “ “ Penang _ _ 16.50 “ “ Sincapura _ .16.50 CamaraO Seco „ _ J 9. Cakfora _ _ _ _ _3I. Ca.nei.ea _ _ _ ~ ~ 10.75@I}. Cfra de Timor _ _ _40. “ dos Estreitos _ ~45. Cocro _ _ _ . ~ 14. Concha de 2o. _ _ ” 12. Craio 1°. - _ 31. “ «"• - _ _ _13. £ba.no de Mauricias _ « 4. “ “ Ceiláo _ _ _ 2 @2.50 Esteira de rota _ _ .114. “ 11 palha A‘ Jll. Berro Inglês em barras # 3. I’. b P.c P. Vbuntlante. P. b. P. s. P.b P.’’p corj. - - « Gambee - - _ _ Marfim de 3 a 4 _ _ " “ 2 a 4 _ _ ‘Ninho de passaro I, .. 1. •• g Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ Dfio Patna “ Malwa “ Turquia _ _ _ — Ouro cm pó dos Estreita' 18. Penas de passaro _ 8 Pimenta preta _ _ 8 " branca _ _ . Rotim de Banjar _ « “ da Costa _ _ . Sangue de dragão _ * Sanoaio de Timor _ - " Índia _ . ■“ " Sandwich Salitre - _ _ _ - Sagu _ _ _ _ _ . Sim cao - - - - . Skriboa _ _ _ _ , Si pui - _ _ _ _ . 'B*rtaruca - _ _ < a 50. Cte. 3.80 80. 50. 36. 30. 180. | - 10. I 830 a 835. Cax 730. | “ 650 ■■ P.b P. s P. b. I’. procurado. Abundante. Procurado. NSo há. dito. dito. dito. 27. 9.25@9.50 10. 3 @3.25 -U5@3. 30. @150. Í0.50@21. 82. 13. 8. @ 9. 2 80@3. 1.50 I. 11. 500. Tae 100 P. s. P.b Procurado. N’io há. Vbundante. N’So há. \bundante. dito. dito. VSo há. Abundante. Procurado. Abundante. Prnctirad. NSo há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. NSo bà. dito. dito. Procurado. KX PORTA C, AO. aiuic.os. rrbço. íiotas. Cha Hisson Pauchom Sucliom Pérola iluichin 1 “ Segui in '* Confú Canella - Canfora _ Ganga Nankin u n “ Aiuarella 8. 1. 2. Ouro em paens - - “ “ follias _ _ Pedra HUJtu - - - Roí!algar - _ _ Ruibarbo — - — TaiHO de ferro de 5 a Seda em rama 1. - - “ 2. 3. 8 80. - 125. _ 55. _ 95. - 65. -40. _ 42. Jll.60@,12. -31. 8 95. -90. -.78. -73. 8 24. 2». 1 65 fl 1.70 4 50 -85. 1 P.b. NSo há. loo Pael P.í, jogo Pb. ©o. dito.. de avanço. CÂMBIOS. Bo Saicy, ........ 6 p. Cento de avanço, escasso I atacas Rf.pubucan as, 5 dito. de rebate. Ditas. Novas do cunho ( de Carlos 4. J 10 Ditas. Novas do cunho ) , de Fernando 7». Ça f,ar de patacas. Lettras sobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. 224 Rs. Companhia.......por 100 $ Dittas de 60 de Vista. 222 dns. por 100 $ Dittas Particulares A 30 Dias de Vl«tXA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo »e Bombaym
  • Preço 25 ccnl. O Xo. 68. I Vol. I. J MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pisou: SEEUÍDA FEIRA 30 DE JANEIRO DE 1837. NO/' íC /ts Eitracto de Cartas de Manila datadas de 13 de Janeiro. O Navio Victory, Capitaò Biden chegou alli em mão estado no dia 10. Saliiu de Sincaptira em 4 de Dezembro, e encontrou tempo tão mâo, que fazia muita agoa, e foi necessário para o aliviar botar ao mar alguma carga ; a saber, pimenta e areca. Fazia quazi dez polegadas d’agoa quando ancorou em Manila, porem depois de aliviado, a agoa quasi que tinha cessado. He nossa opinião, que com o jogar o navio cuspio a estopa. Parte da carga lie algo¬ dão, que deve ser lançado em terra. O Capitão Biden' diz, que o Pascoa, Capitão Morgan, estava encalhada em hum recife de fronte de Sincapura, e tão nialtratada que depois que n tirarão foi ancorar em terra para livra-la de ir ao fundo; por que a agoa chegava â segunda coberta. Outras noticias dizem, que o thesouro e seda da Pascoa se salvarão. Por despachos, que trouxe o Osaye navio Americano sahido de Cndiz em 10 de Setembro sabemos, que a Constituição IIespanhola de 1812 foi proclamada na Hespanha em 14 de Agosto, pelo Governo dn Ra¬ inha ; D. Carlos expulso de Hespanha, e que as hostil dades em Biscaia haviaò cessado. Novo Governador General destinado para Manilla es tava em Cadiz para embarcar em todo o Setembro, e se diz ser hum Tenente General. As noticias de Inglaterra chegaõ a 10 de Agosto, e nada contêm de interesse. (Canton Reyistcr Hl de Janeiro) M A C A O Chapa do Sr. Vereador Encarregado dos Nego¬ cies Sinicosa S. S. E. E. o Siintó, e ITupu de Can- taõ ; e ao Mandarim de Hiani-xan sodre os embara¬ ços da vinda das Fazendas de Cautaó para os navios do Numero. Eu o Vereador Encarregado dos Ncgocios Sini- cos. Mandarim Intendente do Districto de Kao- Kim, faço saber que o dono do navio N. 17, (Sm. Francisco de Paula) e outros negociantes de Macao, que tem navios no porto, e que pertendem faze- los navegar, tem noticia, que de Cantão não se permittem vir as fazendas jú compradas, ou ajus¬ tadas com os mercadores Chinas, para carregarem seus navios, e faze-los partir. Ora os navios do Numero todos tem pago as medições ou ancora- gcs, e precizáo navegar para o seu commercio, por que ancorados nem dão lucro a seus donos, nem poderáó pagar medição no anuo seguinte : por tanto me parece, que ou tal prohibiçáo lié falsa, ou então he prccizo, que se me faça certo, qual o motivo que ha para semelhante embaraço, que equivale n huma prohibiçáo do commercio Portuguez em Ma¬ cao. Este negocio sendo, como lie do muita e gra¬ ve transcendência, requeiro, que sobre elle me seja dada prompta decizão, para eu fazer saber aos negociantes, que a esperão. Macao 2õ dc Novem¬ bro de 1836. Assignado—Paiva— -ooooo- Decizão do Santo comnmnicadu pelo Mandarim de Hiam-xan. O Mandarim de Hiam xan por appclido Hiu faz saber ao Vei-ti-tõ (Vereador Encarregado dos Nc- nocios Sinicos) que recebeo de S. F.xa. o Suntó Tam das duas Províncias o seguinte Despacho : Em consequência da representação appresenta- da por elle Mandarim, do ditto Encarregado, em que pedia houvesse de officiar a 8. Exa. o IIop- pu, para que quanto antes fizesse despachar para .Macao as fazendas, afim de os Navios se carregarem e partirem para o seo commercio ; tendo em vista a dita representação, olSciou ao Hoppu de Cantão para «pie immediatamente fizesse baixar as fazendas pnra Macao, e se passasse logo a offici¬ ar no dito Encarregado para o devido comprimen¬ to; ficando recolhida asna representação. A’vista do que, elle Mandarim otlicia ao ditto Vereador Encarregado para que proniptaniente obe¬ deça ao conteúdo neste ofEcio. 7 da 12 lua do atino 16 de Tao-cuam. 13 de Janeiro de 1837. (Traduzido pelo Sr. J. R. Gonçalves.) O I UF A R C I A JGr * Macao, Segunda feira, 30 de Janeiro 1837. Dissemos no no-so nume o pa s do, qu-onavi Inglez Victory arribou a Manila por se conheci
  • ‘272 O MACATSTA IMPARCIAL. fogo no porão; agora estamos melhor informados, de que chegou a Manila no dia 10 de Janeiro por motivo de ler sofliido hum grande temporal principiado em 7 de Janeiro detardc, na Latit: estimada de 17°. 03’. N. e Long: 118o. 21'. L., á vista do cabo Bolinao; e forão obrigados a alijar ao mar toda a artelhnria, e o mais, que se achava na cuberla, e huma parte da carga, por oauza de muita agoa, que fazia. Sabemos também que o novo Governador d Manila he o Tenente General Espelcta. LISBOA. PROVIDENCIAS REGULAMENTARES. MINISTÉRIO DA MARINHA E ULTRAMAR. Sendo da maior importância dar toda a possí¬ vel publicidade aos negocios, que dizem respeito ás Provindas Ultramarinas, das quacs entre nós ha tào pouco conhecimento, o que sem duvida hé huma das causas principaes do estado de decadên¬ cia em que ellas se aclião; comvétn para este fim que se publqçe hum Memorial Periodico, que con¬ tenha : 1. Huma Parte Ofiicial, qtie comprelienda as Providencias Legislativas, e Ordés do Governo re¬ lativas ao Ultramar, o que tudo será dado por extenso, ou por extraclo, bem como as participa¬ ções offieiaes de lá transmittidas, cujo conhecimen¬ to seja util ao publico: 2. Huma Parte nào ofiicial, na qual appareçáo memórias por extenso, ou em resumo sobre o es¬ tado das mesmas Províncias, sua industria, produc- ÇÕes, &c., movimento commercial, e naval, e preços correntes dos principaes geoeros de exportação tanto nas mesmas Províncias, como em Lisboa. Além destes objetos conterá o mesmo Memorial noticias que possào ser d’utilidade á nossa nnvega- <-&o tanto de guerra, como mercante: com este fim Ordena S. Magestade a Rainha, que pela Secretaria d’Estado dos Negocios da Marinha, e Ultramar, se publique mensalmente um Folheto d’imj ressáo, que se intitulará—Memorial Ultrama¬ rino, e Mariíimo—; e Ila por bem a Mesma Augusta Senhora encarregar este trabalho ao Olli- cial Maior deste Ministério: S. Magestade deter¬ mina, que hum numero deste Memorial Ultrama¬ rino, e Marítimo, seja distribuido a cada hum dos Membros das duas Camaras, do Ministério, e do Concelho d’Estado, quando o nào devào ter pelo primeiro titulo ; que a cada hum dos Governado¬ res Civis, e Militares do Ultramar se remrti&o seis exemplares,, c hum a cada Municipalidade das I Campos. Cidades, ou Villas Ultramarinas, bem como hum ! exemplar a cada Governador Subalterno, e quatro a, cada huma das Bibliothecas Publicas do Reino. Esta publicação deverá apparecer nos primeiros oito dias de cada ntez.—rPaço das Necessidades, em 3 de Fevereiro de, 1836.— Visconde de Sá da Bandeira. * Cumprindo que as causas pendentes, em que tem interesse, ou hé parte a Fazenda Nacional, ou se¬ jam das que em consequência da Portaria de 19 de Setembro do anno proximo passado, publicada no Diário do Governo No. 2‘23. passaram dos cartórios das extinctas Provedorias, para os dos Governo Civis, ou das que se processavam nos outros Juízos das Comarcas do Reino e Ilhas, tam¬ bém extinctos, tenham o seguimento, que lhes mar¬ cou a Real Resolução de 27 de Agosto do dito anno, tomada sobre Consulta do Tribunal do The- souro Publico de 26 do mesmo mez, inserta no Diário N. 204, e que as findas se recolhào. aos archivos das Relações competentes: Ha Sua Ma¬ gestade Fidelicima por bem Determinar, que pa¬ ra este effeito se observe o seguinte : 1. Os Governadores Civis encarregarão iramedia- tamente a pessoas intelligentes e de confiança o tra¬ balho de separar e relacionar os referidos processos. Dos pendentes se formalisaráo relações con¬ forme o modelo A, as quaes serão remettidas pelos Governadores Civis ao Presidente da Relação, em cujo Destricto se acharem os julgados, em que os mesmos processos houverem de seguir os seus ter¬ mos. 3. Logo que os Presidentes das Relações tive¬ rem communicado aos Governadores Civis o destino, que devem ter os processos assim relacionados, os mesmos Governadores Civis, depois de os fazerem sellar com o sello do dito Governo, os remetterão aos competentes Delegados dos Procuradores Régios, de quem cobrarão recibos. 4. Verificada a entrega1 dos processos contem¬ plados em cada huma das relações, os Governadores Civis enviarão ao Thesouro huma relação conforme o modelo B. õ. Dos processos findos se formarão relações similhantes ao modelo C, as quaes serão enviadas aos Presidentes das Relações, em cujos archivos deverem ser guardados os mesmos processos. 6. Depois de os ditos Presidentes terem de¬ clarado a pessoa que deve receber estes processos, se fará a sua remessa, e desta entrega também se cobra¬ rão recibos. O que tudo a Mesma Augu sta Senhora Manda, pelo Thesouro Publico, participa1 ao Gover¬ nador Civil do Disiricto de Lisboa, para se» conheci¬ mento e devida execução,ficando omesmoGovernador na intelligencia de que na Portaria Circular N. 52 de 10 de Julho do sobredito anuo, se acham as pro¬ videncias necessárias ít cerca do pagamento das des- pezas, que se fizerem nestes trabalhos, e com a con¬ dição dos mencionados processos, no que Sua Ma¬ gestade Recommeudando toda a actividade, Manda observar a maior economia.—Thesouro Publico, 5 de Fevereiro de 1836.—Francisco Antonio de Esta ordem foi revogada por outra posterior, mudado o Ministério. (0 Imparcial).. MINISERIO DA JUSTIÇA. Foi presente a Sua Magestade a Rainha o Offi- cio do Juiz, de Paz da Freguezia Matriz dn Vil- la de Monte Mór o Novo, na data de 27 de Janeiro ultimo, propondo a duvida que se lhe olferece entre os artigos <>. c 14. do Decreto de 18 de Maio de 1832 ácerea da nomeação do Cu¬ rador ; e representando a repugnância, que tem os antigos Escrivaens dos Orfaons em entregar os iu-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. ventarios que respeitam áquelie Jui/.o, assim fin¬ dos como pendentes : E Manda a Mesn.a Augu¬ sta Senhora declarar ao referido Juiz t’e Paz, quanto ao primeiro ponto, que o citado art go 6. tracta da nomeação inteira de Curador que deve fazer o Juiz da formação do Conselho de famí¬ lia,' e o artigo 14 da nomeação definitiva de Cu¬ rador, que o mesmo Conselho tem depois ikcjs- sariamente de fazer no começo do inventario, de-! sapparecendo as*im a supposta antinomia entre es¬ tes dous artigos ; e quanto ao seg-undo ponto da entrega dos Cartorios, que este ohje cto já em ge¬ ral se acha providenciado pela Portar'a de 17 de Março de 1835, publicada no Diário do Gover¬ no N. 67, e cuja execução tem si do por vezes recommendada ao Presidente da Relação de Lis¬ boa, assim como o vai ser agora no caso especi¬ al de que se tracta.—Paço das Necessidades, em 1 de Março de 1836.—Manoel Anlonio Vellez Caldeira Caffel-Branco. Representando o Juiz de Paz da Freguezia Matriz da Villa de Monte Mór o Novo, em o seu Officio de 27 de Janeiro ultimo, que os antigos j Escrivaens dos Orfaons duvidam entregar os inven-1 tarios, que respeitam áquelie Juizo, assim findos, como pendentes : Manda Sua Magestade a Ra¬ inha, qne o Juiz que serve de Prezidente da Re¬ lação de Lisboa faça observar neste caso a Por¬ taria de 17 de Março de 1835, que regulou eru geral n entrega de similhar.tes Cartorios, a fim de cessarem para logo os inconvenientes que do contrario resultam, e dam lugar á dita representação.—Paço das Necessidades, em 1 de Março de 1836.—Ma¬ noel Antonio Vellez Caldeira Castcl-Branco. Foi presente a S. Magestade a Rainha a Conta do Juiz que serve de Presidente da Relação de I.isboa, na data de 27 de Fevereiro ultimo, expon¬ do a duvida que se offerecc ao Juiz de Direito do Julgado de Thomar para não conciderar com- prehendidos na generalidade da Portaria de 6 do referido mez ácerca da Guarda Nacional, os em¬ pregados subalternos de Justiça, que não podem pertencer á dita Guarda, segundo o artigo 4. do decreto de 29 de Março de 1834: E Mnndi a Mesma Augusta Senhora declarar ao referido Juiz, servindo de Presidente, que a citada Portaria não derogou, nem podia derogar áquelie Decreto; e que nesta conformidade deve responder ao sobre¬ dito Juiz de Direito, e expedir iguaes ordens aos demais Juizes do Districto da Relação, para as¬ sim se regularem no cumprimento da Portaria de qne se tracta.—Paço das Necessidades, em 10 de Março de 183(5.—Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco. Foi presente a S. Magestade a Rainha o Of¬ ficio do Juiz de Direito dó Julgado de Alcácer do Sal, na data de 12 de Fevereiro ultimo, sobre a impossibilidade de'fazer-se a eleição dos Eleitos de Freguezia em algumas do Campo, por não ha¬ ver nellas quem saiba ler, e escrever; e sobre os embaraços que se- ofterecem em vista da Lei de 30 de Abril de 1835 nas Freguezias onde ha os ditos Eleitos, maiormente quando as partes não concortiao na escolha dos árbitros, que devem jul- 2*3 gar as cauzas da sua competência: E Manda a Mesma Augusta Senhora declarar ao referido Juiz, quanto ao primeiro objecto, que nesta data se offi- cia ao Ministério do Reino para se pro idenciar como convier acerca da falta de Juizes Eleitos naquellas Freguezias.do Campo; e quanto ao se¬ gundo ponto, que na Portaria de 14 de Outubro e Decreto de 24 de Dezembro últimos se acháo os esclarecimentos precisos para a boa execução da citada Lei, na parte relativa ao processo dos árbitros; sendo claro em vista delia, da mencio¬ nada Portaria e Decreto, e das Leis a que se re- fete, que os Juizes Eleitos, não convindo as par¬ tes na escolha dos árbitros, os podem nomear á sua revelia.—Paço das Necessidades, em 11 de Março de 1838.—Manoel Antonio Vellez Caldeira Cantei-Branco. Portaria a que se refere a anterior. Manda Sua Maeestade a Rainha, qne o Juiz que serve de Presidente da Relação de Lisboa faça constar ás Justiças do seu Districto, que de¬ vem logo realisar a entrega dos Cartorios dos Ór¬ fãos, transmittindo-se os autos findos para o Ar- chivo da Camara Municipal, e os pendentes para os Escrivães nomeados pelos respectivos Juizes de Paz: E bem assim entregar os Livros das tutorias, e areis dos Órfãos á Camara da Municipalidade para d’ahi passarem os dinheiros a quem pertencem as administrações, e se expedirem as clarezas ne¬ cessárias a cada hum dos Juizos de Paz.—Paço das Necessidades, em 17 de Março de 1836.— Antonio Barreto Ferraz d'c Vasconcellos: Devendo as Gamaras Mimicipaes nomear Secreta¬ rio na conformidade do artigo 22. do Decreto de 9 «lo Julho de 1834, e sendo este Emprego vitalício, como dispõe o artigo 26. do Decreto de Julho do ati¬ no proxiuio passado, - cumpre aos ditos Secretários sollicitar por este Ministério a approvaçaõ de Sua Magestade, logo que ténhaõ obtido a nomeaçaõ que levem juntar ao seu requerimento ; e bem assim do¬ cumento par onde conste o Ordenado qne lhe foi irbitrado em Conformidade de artigo 9. %. 3. do cita¬ do Decreto de 18 de Julho, a fim de pagarem os competentes Direitos de Chancellaria, e se lhes pas¬ sar a respectiva Carta; c quando naõ possaó juntar o dito arbitramento de Ordenado, por ainda se não haver vereficado, se lhes passará- Portaria provisó¬ ria de confirmação, com éxpre5sa"cFrusula de ti¬ rarem Carta dentro em 4 mezés, contados da da¬ ta em que lhe for marcado o vencimento, do qu¬ al ficarão privados, hem como inhibidos de con¬ tinuar ao exercício de seu Emprego, sc dentro do praso acima mareado assim o não cumprirem ; O que Sua Magestade a Rainha Manda participar ao Governador Civil'de.para assim o fazer con¬ star âs Câmaras do seu Districto.—Pnlacio dás Necessidades, em 22 de' MnrÇo' dé 1836.—Luiz da Silva Mousinho d' Albuquerque.
  • 274 O MACAISTA IMPARCIAL. Obscrvaçaò de quanto choveo cm Macao no anno de 1836, dada por lium nosso torrespondente. Meses. Polegadas. Decimaes. 8 Janeiro. ... Fevereiro Março. ... Abril ... . Maio. .. . Junho. ... Julho. ... Agosto. Setembro. Outubro. Novembro. Dezembro. 2 5 26 SO 9 5 2 5 7 1 1 7 9 8 9 8 7 6 Total 91 NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Jan. 26 Syden, [Dina.] Burd. De Lombock. ” Ossage, [Am.] -, Manila. S ihidas. Nehunia. SAKIDA DE OPIO, desde 1 ate' 22 de Janeiro. Patna. fícnares. 3falwa. Total. V. N. 123 V. N. 47 X. | 03 i 263 LEILÃO. CflERC, \ feira 31 do corrente pelas 11 horas da inanhaa, liáin de s-r vendi los em Leilão por l bert Edwards os inoveis pertencentes ao Sr Bernar- 1 0 Duarte dos Santos, nas ca/.as onde residio o mes¬ mo Sr. Macao 23 de Janeiro de 1837. Avizo. IIA para venda Rapé de MosolipatKo de boa qnali- dade em cara de Jnzé Joaquim Alves da Silveira, nas cazas da Companhia Holandeza. AVISO. A SOCIEDADE que tem continuado debaixo da firma de Mvrkuick Eiiw ah d & Co. cessou nesta ç?- Qualquer pessoa, que tiver contas com a ditta Sociedade, assim como os que devem d mesma caza, nodeni dirigir se ao abaixo assignado para final liqui¬ dação. Cantão 31 de Dezembro de 1836. RO BERT EDWARDS. A V 1 Z O . O ABAIXO assignado respeitosamente faz saber a Publico, que os serviços que faziiio Markw ck Edwiros & Co., como encarregados de Leilite, e niais Commissoens &c., continuarão a ser exercidos d’aqui em diante por HÍOBERT EDWARDS. CantSò 31 de Dezembro de 1836. II Avizo. A de venda, nesta Typographia, Diário Náutico, Livros de ouvir Missa. NAVIOS A PARTIR DA CIIINa. Nomes dos Navios. Da NatrXo. Dos Capitaens. Dos Consignatários. Destino. Brilhante. Bomhay Castle.... Prince Regent.... África. William Jardine... Charles Grant.... Favorito. Portuguez.. Britannico.. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Wemyss. J. Biles. W. Croughan ... R. Highat. W. Pitcairn.... Robinson. F. de A. e Fernandes. Jardine,Matheson & Co. Daniel 1 & Co. Win. Sprott Boyd. Jardine,Matheson & Co. II. & N. Cursetjee .... I iipiipp Cln . S.eTimor.. Siuc.eBbay. Londres.... Do.ou Lpol. Do. Siuc.eBbay. Elizabeth Walker, Malcolm. Orixa. Lord Auckland.... Haywood. Cantou. Strathfiedsavs. Neptnne...'. Ld.Wm.Bentinck. Mary Somervile... Inglis. Mermaid. J. R. Ilall. James Kyles.... Win. Ager. Willis. lones. Mordaun . Jones. Williams. Hutchinson. T. Jackson. Wise. Roche. W.Thos. Gemmell&Co. J. & W. Cragg& Co... W.&T. Gemmell & Co. Wetmore & Co. Jardine,Matheson <&Co. Do. Wetmore & Co. Do. Do. Gibh, Livingston & Co. Jardine,Matheson & Co. 1). & M. Rustomjee .. Inglaterra .. Londres.... Liverpool... Sinc. e Cal. Liverpool... Londres &c. Do. Do. Do. Sinc. e Cal. Londres. ... Sinc.eMadta Quando. Fevereiro. MACAO:Impresso, e publicado por F. F. da Cruz na Typographia FeUciana—1837
  • Preço ? 25 cent. $ No. 69. ) Vol. 1. $ O MACAISTA IMPARCIAL. Omrie tnlit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorcm delcctando, paritcrque monendo. Hor: Epist: ad Pison: QrJIKTTA FEtRA Z DE FEVEREIRO X>E 1837. O Osage, ultimamente chegou de Manila, tinha dei¬ xado Liverpool, segundo ouvimos, em 14 ou 16 de Agosto; e Gibraltar em 12 ou 13 de Setembro. Mui poucas cartas por elle se tem recebido em Cantão ; porem caitas de Manila dizem, que a Rainha de Ilespanhn proclamou a constituição de 1812. Não sabemos se alguma mudança no ministério poz a Mer.dizabal á testa dos negocios ; porem diz-se, que em consequência desta mudança radical da políti¬ ca interna, a Rainha tem ganhado grande força, e que a maior parte das províncias, que antes estavão nos interesses de D. Carlos, hão dado sua adhe/.ão ao governo da Rainha ; e que D. Carlos não se podendo sustentar por mais tempo nas provín¬ cias do norte tinha fretado hum navio para nclle dei¬ xar Ilespanha. Esta noticia difere inteiramente da que em Julho veio da Hespanha; e nós sinceramente dezejamos que seja verdadeira. {Canton Pnes 28 de Janeiro de 1837.) Macao, Quinta leira, Z Ue i eveit.ro 1837. setn que elles, ou algum de seus subalternos levem por esses actos algum emolumento, ou salario ; tendo sempre em vista a verdade de que suas fun- çoens são puramente beneficas, e voluntárias; deven¬ do por tanto str devolvidas a Authoridade Judi¬ ciaria quaesquer controvercias, que ao dito respei¬ to se excitarem : O que assim se participa ao Go¬ vernador Civil de.para o communicar ás com¬ petentes Authoridades do seu Districto, e nesta conformidade se executar.— Falario das Necessida¬ des em 22 de Março de 1836.—Luiz da Silva Aíousinho de Albuquerque. Dona Maria, por Graça de Deos, Rainha de Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’além mar, em África Senhora de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Pér¬ sia, e da índia, &c. Fazemos saber a todos os Nossos Súbditos, que as Côrtes Geraes Decretarão, e Nós Queremos a Lei seguinte : Art. 1. O Archipelago dos Açores hé dividido em tres Districtos Administrativos e Fiscaer:— Districto de Pont a-Delgada—,composto das Ilhas de S. Miguel, e Santa Maria, tendo por Capital a Cidade de Ponta-Delgada :—Districto de Angra—, composto das Ilhas Terceira, S. Jorge, e Graciosa, tendo por Capital a Cidade de Angra:—e Dis¬ tricto da Horta—,composto das Ilhas do Fayal, Pico. Flores, e Côrvo, tendo por Capital a Cidade No Canton Press de 28 de Janeiro vem a traduc- çaõ do Memorial do Suntó de Quantung e Quansi ao Imperador a respeito do Capiiaó Eliiot Inglez, que j lhe havia participado a sua nomeaçaõ paraSuperinten- j dente Britânico na China, pedindo-lhe a faculdade de ir á Capital da Província : no qual memorial ve¬ mos, que o Suntó favorece a pertençuõ, e pede ao imperador que annua a ella. LISBOA. PROVIDENCIAS REGULAMENTARES. Tendo-se movido duvida sobre a Authoridade a quem compete tomar as Contas dos Testamentos e convindo evitar tudo e quanto possa empecer a legal expedição dos negocios de interesse publico ; E’ Sua Magestade Servida, Conformando-se com o parecer do Conselheiro Procurador Geral da Co¬ roa, Mandar Declarar, que as Contas do cumpri¬ mento dos Testamentos, e disposiçoens de ultima vontade devem ser tomadas pelos Administradores da Hirta. Art. 2. Cada hum destes Disttictos, para o facto da Eleição dos Deputados, constituirá huma Província :—o Districto de Ponta-Delgada con¬ servará o nome de—Provinda Oriental dos Aç6- res— : o Districto de Angra será denominado— Provinda Central dos Açores—: e o Districto da Horta—Provinda Occidental dos Açores.— Art. 3. Fica revogada toda a Legislação em contrario. Mandamos por tanto a todas as Authoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e guardem, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.—O Secretario d’i%stado dos Negocios do Reino a faça imprimir, publicar, e correr.—Dada no Palacio das Necessidades, em 28 de Março dè 1836.—Rainha com Rubrica e Guarda.—Luiz da Silva Mousitiho d’Albuquerque. Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade, Tendo Sanccionado o Decreto das Côrtes Geraes de 17 de Março deste anno, Ha por bem Determinar os
  • 276 O MACATSTA IMPARCIAL. limites da Uivisáo Administrativa, fiscal, e Elei¬ toral do A rhi pélago dos Açores.—Para Vossa Magestade vêr.—José Joaquim Coelho de Campos a fez. -ooo- ConstaNdo a Sua Magestade a Rainha, que muitos indivíduos, que obtiveram os emprègos de Thesoureiros Menores da Bnlla da Santa Cruzada procuram achar nos mesmos empregos a isenção dos encargos públicos, e reforçam o seu argumen- tocom a Portaria de 23 de Julho de 1831,que decla¬ rou suhsitentes os privilégios concedidos aos sobre¬ ditos Tuesoureiros Menores, fundando-se para isso no Alvará deGde Outubro de 1827; e naó podendo taes privilégios continuar a existir, por quanto os empregos de que se tracta caducaraõ inteiramente, depois que aos Prelados foi devolvida a faculdade de acordar em seus Bispados todas as concessões e gra¬ ças espirituaes sem excepçaõ da Bulia da Cruzada: E* a Mesma Augusta Senhora Servida que o Reve¬ rendo Arcebispo Eleito de Lacedemonia faça desde logo cassar as noineaçoens ou patentes, que houvesse dado aos Thesoureiros Menores da Bulia, a fim de que com ellas naó possaõ allegar para se subtrahirem aos Encargos do Estado: E de assim o haver cum¬ prido dará. conta por este Ministério.—Paço das Necessidades, em 18 de Março de 1836—Manoel Antonio Vtllcz Caldeira Castcl-Branco. Foi presente a Sua Magestade a Rainha huma Representação da Camara Municipal da Villa da Feira, com data de 10 de Fevereiro ultimo, ex¬ pondo que tendo a dita Camara remettido ao Juiz de Direito do seu Julgado a lista, por elle re- quistada, dos Jurados de pronuncia, e sentença, que deviam servir no quartel respectivo, o sobredito •Tuiz. com o fundamento de haverem sido muitos d’ elles sorteados no quartel proximo anterior, de \ ferira ao requerimento em que elles lhe pedirão j escusa, a qual o Delegado do Procurador Regio objectou etn vista do N. 5. e particularmente dos artigos 35. e 36. §. 2. do Decreto N. 24. de 16 de Maio de 1S32 : E Ordena a Mesma Augusta Senhora, que o Conselheiro Presidente da Relação do Porto faça advertir ao Juiz de Direito do Jul¬ gado da Feira, de que não lhe compete conceder escusas aos Jurados, e sómente acceitar, em neto de audiência, as de moléstia grave ou ausência por causa urgente para fòru da Comarca, seguindo em tudo a litteral disposição do citado Decreto.—Pa¬ ço das Necessidades, em 21 de Março de 1836. —Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco. Circular aos Presidentes das Relações. Constando que pelo Ministério Publico, se tem intentado querellas, das quaes alguns Juizes Sub¬ stitutos não tem querido tomar conhecimento, por se julgarem para isso incompetentes, deixando de proseguir nos devidos termos, sem attenderem a que o Juiz Substituto na ausência ou impedimento do Juiz de Direito respectivo, é tão competente, como este para a instrucção de quaesquer proces¬ sos: Manda S. Magestade a Rainha declarar ao Presidente da Relação de.para sua intelli- gencia, e assim o fazer constar aos Juizes Sub¬ stitutos do Districto da mencionada Relaçaõ, que cm virtude do artigo 5,° da Carta de Lei de 30 ^de Abril do anno proximo passado, elles saó os competentes para a instriicçaõ dos processos nos ter¬ mos do citado artigo.—Paço das Necessidades, em •23 de Março de 1836. Manoel Antonio Vellez Caldeira Catel-Branco. Dona Maria por Graça de Deos, Rainha de Portugal e dos Algarves, d’ aqueni e d’ alem mar em África Senhora de Guiné, e da Conquista, Na¬ vegação, e Commercio da Elhiopia, A rabia, Pér¬ sia, e da índia, &. Fazemos sabet a todos os Nos¬ sos Súbditos, que as Cortes Geraes Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte : Artigo. 1. Os Soldos dos Ofiiciaes d’ Armada, e Brigada da Marinha, que compoem o Quadro effectivo destes dous Corpos, serão regulados per¬ manentemente pelas mesmas tarifas, e pagos nas mesmas épocas, que os Ofiiciaes do Exercito em iguaes circumstancias. Artigo 2. Fica revogada toda a Legislação e:n contrario. Mandamos por tanto a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e fação cumptir e guardar tão inteiramente como nella se contém.—O Secretario d’ Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar a faça imprimir, publicar, e correr.—Da¬ da no Palacio das Necessidades, em 16 de Março de 1836. RAINHA com Rubrica e Guarda. Viscon¬ de de Sá da Bandeira. Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade, Tendo Sanccionado o Decreto das Cortes Geraes de 10 de Março de 1836, qne regula os Soldos dos Ofiiciaes que compõem o Quadro efTectivo d’ Armada, e Bri¬ gada da Marinha pelas mesmas tarifas, e o seu paga¬ mento nas mesmas épocas, que os dos Ofiiciaes do Exercito em iguaes circumstancias, o Manda cum¬ prir, e guardar como nelle se comtem.—Para Vossa Magestade vêr.—Antonio Jorye d» Oliveira Lima g fez -ooooo-- — COR r ES. Camara dos Dignos Pares. Sessão da 15 de Março de 1836. (Diário do Governo de 12 de Abril.) Feita a chamada pelo Sr. Secretario Machado, se verificou estarem presentes 41 Dignos Pares, e o Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessaó. Lida e aprovada a Acla da Sessaó antecedente as¬ sim como o expediente, disse :— O Sr. Ministro da Marinha: Como Membro des¬ ta Camara, peço licença para apresentar hum Pro- jecto de Lei sobre a Organizaçaõ do Sistema Judicial nas Possessoens Portuguezas da Azia, e África Ori¬ ental, pedindo á Camara fosse remettida á Commis- saõ competente, para que com a possível brevidade a- presentasse o seu Parecer, a fim de que os juizes que se houverem de nomear possam ir na próxima mon¬ ção. Estas medidas, assim como outras que o Go¬ verno tem em vista, parecem próprias para obstar ás desordens, que alli tem havido nestes últimos tempos, e que tem sido causa de se não obedecer ís ordens do Governo, e ás Dispoziçoens da Car¬ ta. O Sr. Presidente:—Pergunto se se admite este Projecto de Lei 1 A Camara resolveu uflirmativamente-
  • O MAC Aí.ST A IMPARCIAL. 277 O Sr. Visconde do Banho :—Pcçjò á Cnraara, queira pedirão Sr. Ministro diga quaes são as ide- as do Governo sobre este objecto ; porque traba¬ lhar em medidas para aqitcllas Possessoens, sem ter os necessários esclarecimentos, lie o mesmo, que escrever romances em vez de planos de Legislação. O Sr. Ministro da M :—As ultimas informações que o Governo tem da Azia datam de Novembro ultimo; a ellas, me refiro no Relatorio : o Gover¬ no não tem difficuldade nenhuma em mandar aqui ( todas as Correspondências, que tem chegado das j diffcrentes authoridades, tanto de Goa, como de | Daraain ; entretanto parecia-me, que no meu relato- j rio tenho flito sufficiente sobre este objecto. O Sr. Visconde do Banho disse, (pie lhe pa¬ recia indispensável mandar yizitar aquelles Estados | por Authoridades responsáveis para obter informa- çoens exaetas. O sr. Ministro da Marinha respondeu, que as participaçoens, que existem no Minèstirio são de iodas as Authoridades, qne se tem achado em riva¬ lidade umas com outras ; por unto lhe parecia que dos seus relatórios se pode tirar n verdade da que se fez, e do que se está fazendo.— O Sr. Conde da Taipa O Projecto apresenta¬ do pelo Sr. Ministro he feito por pessoas, que servi rfto na Azia, e África, e creio que foram ouvidos os Srs.Botelho, Conselheiro Leitam, e l.our iro ; pm tanto creio, que melhores informaçoens do que el les ninguém pode dar. O Sr. Ministro da Marinha Parece-me eviden- j te a necessidade de tratar quanto antes do Pro- ; jacto, que tive a honra de apresentar. 11a hum! Decreto, que dissolveu a Relação de Goa ; ma- i em consequência de htima rebelliãn, que alli houv entraram os Juízes deliu novamente para os si;u« loaar.es; e de maneira, que a mesma Relação tornou a existir de lacto mas não de direito. Nestas circumstancias parece me indispensável tomar pro¬ videncias quanto á parte Judicial. O Sr. Freire:—Entendo, que a respeito do ul¬ tramar he necessário dar providencias ordinárias, e extraordinárias : pelo que toca ás primeiras, creio j que o Projecto apresentado pelo Sr. Ministro sat s faz a seu fim; pediria a V. Exa. que indepm I dentemeute da segunda leitura, passasse ja a Com , missão do ultramar. Agora pelo que perlenc ás providencias extraordinárias, não he possivol que a falta de dinheiro seja o único motivo que obsta toma las; pelo contrario devemos fazer todos os sacrifícios para não perdermos tudo de huina vez He impossível que o Governo se esqueça de mandar a Nau da Índia, outras embarcações de guerra, e o mais que parecer conveniente. S«em duvida que he indispensável organizar tanto a parte Administrativa, como a Judicial; mas esta princt* palmente, por não existir Tribunal algum Judicial em Goa e possessão da Azia.ja pela falta do pes¬ soal ia pela amarquia, em que tem estado. O ‘ Sr. Conde da Taipa Eu acho que no Es- , tado presente não ha outra medida a tomar para a Índia, se não mandar para lá hum Vice Rei, isto , he hum homem que tenha certa anthoridade, qne j se não pode conceder, se não em casos extraordi¬ nários, e em circumstancias tão melmdrozas, como aquellas das nossas Possessoens Asiaticas. As leis ordinárias são para casos ordinários ; mas quando se appresenta huma circumstancia extraord:niria, he ; orecizo lei extraordinária, sem o que não ha esta¬ do Social. He precizo, que ná índia se dè hu¬ ina amnistia aos criminozos políticos, mas todos os outros crimes, que não forem desta especie devem ser castigados coui vara de ferro. Perdoe-se iudi- stinctamente aos que cercaram ou defenderam Ti- racol, senão fizeráo outra cousa; mas se, aprovei¬ tando da desordem, commetteram roubos, e assas- sinio, é preciso que tanto estes, como aquelles se- jão castigados. 11c necessário tratar disso quanto antes, porque somos chegados á monção, e aquel- le estado está desgraçado. Por isso sou de parecer que nomeie huma corn- missão especial, para apresentar á Cantara hum pro¬ jecto de Lei sobre este assumpto ; sem o que, me parece impossível, que se possa organizar o Esta¬ do da índia. (Coutinvar-se-hn ) Nanci&s mab.it-IMAS: Caegada. Ninhuma. Sahtrtas. Jan. 31 Angélica, [Port.] Vasconcellos, para Goa. ” S. Rafael. [Uesp.] Sintò, Manila. >’ Levaiit, [Am.] Dumaresque, Estados Unidos sahidA ds opio, DESDE 1 ATE’ 31 DF. JlNEIRO. Paina. \ Dcnares. Malwa. Total. V. X. V. X. 83 X. ISO 524 í) I 931 I 39 EXISTENTES. | 452 | 2569 | 4030 LEILÃO. NO dia QUARTA feira 15 de Fevereiro pellas 11 horas do dia se hão de vender, em leilão por Stakfoko & Marks differentes artigos no Armazém lo Senhor B. Birretio. . M n-ao 2 de Fevereiro del897._, H Avizo. V para venda Rapé de Mogjlipatão de boa quali¬ dade em caza de Jozé Joaquim Alves da Silveira, - mt i-, la Oomuanhia H illandeza._— . SOCIEDADE que tem continuado debaixo da \ firma de Muikwick Ei>wuids& Co. cessou nesta íata Qualquer pessoa, que tiver contas com a (luta Soctdadc, assim ‘como os que devem d mesma ^za ooilem dirigir-se ao abaixo assignado para tmal hqut «-*•31 feisstw. AVIZO. ABAIXO assignado respeitosamente faz saber a 1/• Publico, que os serviços que faziáo Mabkw.ck Euwieds & Co., como encarregados de Leilão, e maia Commissoens &C., continuarão a ser exercidos daqui em diante por RO.BERT EDW AROS. Cantão 31 de Dezembro de 1836;_ . A de venda, nesta Typographia, Diário Náutico, e Livros deouvir Massa. _ H ERRATA. No No. fiB, pag ; 273, columnr 2. , linha 31, em tugar de 1856, lea-se 1835. E esta 1 orlaria naó se refere a anterior impressa no dito No. , mas sim a s - jrunda alli também impressa, em data de 1. d .Março.
  • 27a O MACAISTA IMPARCIAL. íprtros Ctirrtwtríi tir JMuca®* FEBEREIRO 2 DL 1837. 1MPORTAC.AO. ARTIGOS. I m i:ço. Notas. Algudaõ ile Bengalla -K l.5.50 “ “ Bombaim _| 15.50 “ “ Madrasta -16. •• “ Manila _ - 18 50 Arros de lloco - ~ - 2 60 A R ECA Azv de Pangasinang _ Java Bengalla ~ - I EXPORTAC.AO. 2.45 2.30 2.70 3.25@3.50 „|S6. .122. 8,55. _,30. _|20. 5.30 .55. a 8 4. _ 28. .25.50 .25.50 _ 9. P.b P.c P. R. 60. Abundante. P. procurado. Peixe Io. « i< n 2». Bicho de Mar 1. t< U H 2. „ “ t( “ $. _ It II U ^ ^ Bucho de Peixe ~ Cacho de Pegu .. . Cu.em de Banca _ _ .2 P.b. “ “ Penang " “ Sincapura CamaraS Seco ... P. s. Canfora . _ „ _ Jl8. Canella _ _ _ _ _10.75@11. Cera de Timor _ _ .40. “ dos Estreitos _ .45. Couro _ - _ . .14. Concha de 2o. _ _ _ 12. Cravo 1®. ... .40. P.b « 2“. _ _ _ .13. Ébano de Mauricias _ -8 5. P. “ “ Ceilão ... 2 @2.50 Esteira de roía _ _ _|I 4. corj " “ palha *' .11. Ferro Inglês em barras-8 3. P.b, Gamiiel _ _ _ _ 8 3.80 P- * Marfim de 3 a 4 _ _ 8 80. P. b. « “ 2 a 4 _ _ .50. 1 “ Ninho de passaro 1. 8 36. a 50. Cte. “ “ “ 2. - 30. | “ Noz redonda _ _ _ _ 150. “ comprida .... 10. ' “ Opio Patna _ _ g 820 a 825. Cax. “ Malwa ... 730. “ “ Turquia _ _ -650 1 “ Ouro em pó dos Estreitos 18. Tael Penas de passaro _ 8 24. 100 Pimenta preta _ _ 8 12. “ branca _ „ - 18. P. s. Rotim de lianjar _ 8 3.@3.25 “ da Costa _ ~ -8.15@3. Sangue de dragão _ 8ao.@l50. Sanoalo de Timor _ - ’0.50@21. “ “ índia - • 32. “ “ Sandwich • 13. Salitre _ _ _ „ - 8. @ 9. Sagu 28p@3. Sibuc.ao ~ ~ ~ - 1-50 Sèriboa _ „ - _ - 1 1. Sipur _ _ _ - _ -U. Tartaruga „ ~ ~ 8 500. P.b Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. \bundante. Vão há. \bundante. dito. dito. Vão há. Abundante. Procurado. Abundante. Procnrad. Não há. Abundante, dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. dito. Procurado. ARTIGOS. Cha Hisson - 8 “ Pauchom - “ Sucliom “ Pérola “ Iluichin “ Seqiiim _ Confú Caneli-a ~ Canfora - _ Ganga Nankin 8 | <• “ 2. - " Amarella 1. i< «< 2. „ Ouro em paens - - 8 “ “ folhas _ _ - PEnR A HUM B _ - 8 Roz ALGAR _ _ _ 8 Ruibarbo - - - - Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ - “ 2. _ - 3. - - IREÇO. FOR. |l25. 55. '95. 65. 40. 142. 11.50@12. 31. 91. 86. 93. 81. 21. 2 4. I 65a 1.70 9. 85. >320 310 300 P.b. Não há. 100 II «l II Tael P. s, jogo P. b. Do. CÂMBIOS. Do Saicy, .. 6 p. Cento de avanço, escasso Patacas Republicanas, 5 dito. de rebate. Ditas- Novas do cunho ) dit0. de aVanço. df. Carlos 4. \ Y Ditas. Novas do cunho ? „ , „„„ _ > a par de patacas. df. Fernando 7°. S Lettras sobre Governo df. Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Ils. 224 Rs. Companhia.por 100 $ Dittas de 60 de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Vi«tTA. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de BoMB.AY.Ma30 Dias. 222 dittas.por 100 $ Ertraçaõ do Opio de Lintin e Camsinginun Desde 1 dc Fevereiro ate 31 de Dezembro de 1830. Fevereiro, Março, Abril, Vlayo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro, JOTA / . Paina. Benures. v-Tn: Manca. V. N. V. Caixas. 503 782 85 126 1797 34 786 214 63 672 1214 564 J" 458 96* 2072 415 S8i 25004 158 468 134 57 4 78 179 30 53 2680 505 27 4 27 1 7 994 27964 .0 26 49 i 167 422 16 8101 15701 304 1849$ 1033 553 1" 243 20184 261 1202 i . 12984 363 156 772 2154 4784 152 110 463V4674'366tÍ2033l 18884 10398 19 «43j aiACAo : Impresso, e publicado por r. v. da Cruz na TypograpUia Fcllciana.—X837
  • Preço ? 25 ccnt. S O No. 70. i IV. /. J‘ MACAISTA IMPARCIAL. Omne ttdit punctum, qtii miscuil utile dulci, Lcctorcm delcctando, paritcrque moncndo. Ifor: Episí: aâ Pisnn: SEGUNDA FEIRA 6 BE FEVEREIRO BE 1837. fC Í4S O Osage, vindo de Cadiz, nos trouxe noticias da Ilespanira athé 10 de Setembro. Arrebentou huma insurreição nas cidades de Barcelona, e Malaga, pela cpial forão assassinados alguns empregados públicos : a isto succedeo a proclamação da con¬ stituição de 1812, que foi subsequentemente adop- tada em Cadiz, Sevilha, e ultimamente em Madrid, onde a Rainha foi obrigada a assignar os seus ar¬ tigos para livrar a vida do perigo em que se achava. D. Carlos ainda sustentava o seu terreno; tem ha¬ vido duras escaramuças entre algumas divizoens de ambos os exércitos, mas nenhuma acção géral. O General Evans se achava desgostozo do Governo Hespanhol, e se dizia, que estava resoluto a voltar para Inglaterra. O General Itodil foi nomeado Commnndante em chefe dos exercitos da Rainha. Não havia apparencia de intervenção Francezn nos negocios da Hespanha. Dizia-se, que o Rey dos Francezes estava negociando o cazamento de seu lilho com huma Archiduqueza Austríaca, c não havia de interferir contra D. Carlos. (Cnnton Rcyister 31 de Junciro de 1837.) O IPÇPAItOIAE^ Macao, Segunda feira, 6 de Fevereiro 1837. Iiontem foi o Iucn-tan dos Chinas, isto lie, Dia do anno bom. Ile o 1. dia do anuo Tiin-icu ou o 3 4 do Cyclo 75 , qne corresponde ao anno XVII do reinado do Imperador Tau-cuam. Cahio também no dia Domingo como o nosso ; e este anno terá 12 Luas ; a 1. que lie de 30 dias, principiou Iiontem 5 de Fevereiro. A 2. de 29 dias principiará em 7 de M-rço. A 3. A 4. A 5. A G. A 7. A a. A !). de 30 de 29 de 30 de 29 de 30 dc 30 de 29 A 10 de 30 A 11. de 29 A 12. de 30 em 5 de Abril, em 5 de Maio. em 3 de Junho, em 3 dc Julho, em 1 dc Agosto, cm 31 de Do. em 30 de Septembro. em 29 de Outubro, em 28 de Novembro, em 27 de Dezembro. Eni 2ti de Janeiro a Justiça. J l' RA DOS DE 1*11 ON l' SCI 4 PARA FEVEREIRO. Os Senhores. J. Hyndimn. P. J- Marcai. S. V. ltibeiro. M. F. Pereira. A. F. dos Remedios. 1- G. P. de Campos. LISBOA. PROVIDENCIAS REGULAMENTARES. Sendo de absoíutá necessidade que effectivamen- tc sc estabeleção os Tribunaes de Policia Cor- reccional, e convindo para esse fim aplanar algu¬ mas duvidas, que a tal respeito se tem suscitado : Manda Sua Magestade a Rainha declarar ao Go¬ vernador Civil dc.em additamento^á Circu¬ lar expedida por este Ministério em 24 de Dezem¬ bro do anno proxitno passado, que ein cada Jul¬ gado lia tão somente hum Tribunal de Policia Correccional, e que a proposta dos Aspirantes, ou Advogados, que o devem compòr, c feita pela Cn- marn da Cabeça do Juljado d’entre os Aspirantes ou Advogados, que forem moradores em qualquer dos Concelhos pertencentes ao mesmo Julgado.— Palacio das Necessidades, cm 11 de Abril dc 1830 —Luiz da Silva Mousinlio d’ Albuquerque. Circular a que esla se refere. Sendo de absoluta necessidade para n boa Ad¬ ministração da Justiça, que desde já se estabele¬ ção cm todo o Reino os Tribunaes de Policia Correccional, devem as Camaras Municipaes pro¬ por immediatumente ao Governador Civil do res- pectivo Disiricto dous Aspirantes á Magistratura habilitados segundo o Decreto N. 24 dc 1G dc .Maio dc 1832, artigo 204, ou lia falta delles, em conformidade do outro Decreto de 17 de.Julho de 1831, publicado no Diário do Governo N. 202, dc 23 do corrente, dous Rachareis ou Advogados (em cuja classe sc comprehendcm os que para is¬ so tem Provissào), para que sendo approvados i
  • 200 O MACATSTA IMPARCIAL. j)elo mesmo Governador Civil, e prestado juramen¬ to perante elle prssoalinente, ou por Procurador, entrem logo no exercício das funcçoens competen¬ tes ao Iiibunal de Policia Correccional, segundo o Decreto de 12 de Dezembro de 1833, em cu¬ jos termos cumpre também, que as ditas Cantaras proced&o logo á nomeação dos respectivos Com- missarios, e Cabos de Policia ; O que Sua Ma- gestade a Rainha Manda participar ao Governa¬ dor Civil de.para suã inteillgencia e execu¬ ção, e para que assim o faça constar ás Canta¬ ras do seu Districto, a fim de que pela sua parte lhe dêm o rtevido cumprimento.—Palacio das Ne- cessidades, em 24 de Dezembro de 1833.—Luiz da Silva Mousinho d' Albuquerque. Carla Regia publicada na Ordem do Exercito de 13 de Abril de 1836. Príncipe D. Fernando Augusto, Duque de Saxonia Coburg- Gotha, Meu muito Amado e Pre- sado Esposo : Eu a Rainha Vos Envio muito Sau¬ dar como Aquelle que sobre todos Antoe Prézo. Desejando Dar-Vos huma prova do alto Apreço em que Tenho as Vossas Virtudes e Merecimentos, e igualmente Collocar-Vos entre os Leaes Soldados Portuguezes em huma Graduação proporcionada á elevada posição que, como Meu Esposo, vos per- t nce, Querendo que Cinjais quanto antes a Es- p da Portugueza : Houve por bem, por Decreto ua data de hoje. Nomear-Vos Marechal General dos Meus Exércitos; Coneedendo-Vos além disto o Titulo dc Coronel Honorário do Regimento de Caçadores N°. 5, por Considerar a particular at- t nçfto. que Meu Augusto Pai, de Gloriosa Mentoria, Consagrou ao referido Regimento, e que O levou a Dar-lhe a honra de Se intitular da mesma for¬ ni» Seu Coronel Honorário. O que Me pareceu Communicar-Vos para Vosso conhecimento e sa¬ tisfação.— Escripta no Palacio das Necessida¬ des, em I de Janeiro de 1836.—RAINHA.—José Jorge Loureiro.— Para o Príncipe D. Fernando Augusto, Duque de Saxonia Coburg-Gotha. Manda Sua Mngestade a Rainha remetter ao Di- rector do Hospital da Marinha as inclusas Ins- trucções, pelas quaes são encarregados os Cirur¬ giões da Armada de conduzirem dos diflertntes pontos dos Domínios Ultramarinos, e outros quaes quer aonde aportarem, os productos, que puderem obter de Historia Natural, para os fins, c pela ma¬ neira indicada nas mesmas lnstrucçoens, as quaes o referido Director fará convenientemente che¬ gar no conhecimento daquellesa quem compete, com as demais lnstrucçoens espcciaes que julgara pro posito.—Paço das Necessidades, em 2 de Abril de 1S36.— Visconde de Sá da Bandeira. CORTES. Sb Camara dos Dignos Pares. Sessão de 15 de Março de 1836. (Diário do Governo de 12 de Abril.) Continuação da Pagina 277 No. 69. O Sr. Conde de Villa Real disse, que concor¬ dava com o digno Par em ser preciza huma au- tiioridade superior, mas que lhe parecia, que ao Go¬ verno compete nomea-la, e athe certo ponto dar- lhe os poderes necessários. O Sr. Baram dc Rendnfie dirse, que se levanta¬ va para olijectar a indicação do Sr. Taipa, em quanto a Com missão especial, porque julgava, que era o Governo, quem devia propor as medidas. Disso mais, que concordava, que erão necessárias medidas extraordinárias, para tranquilizar a índia; mas que perguntaria o que se sabe aqui na Ca¬ mara a respeito deste negocio ? Convenho com o Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, em que cum¬ priria a adopçào d’huma Lei para o cazo da ac- tual revolta; mas não cotnprehendo, á vista da exposição do Sr. Ministro da Coroa, que o Go¬ verno tenha necessidade de outra cotiza, que não seja de adopção das medidas ordinárias, as quaes sò tetám logar, quando a índia, e as outras Pos- sessoens Ultramarinas se acharem em cazo ordi¬ nário. Nós não sabemos do que se preciza ; ao Governo cumpre o desempenho desta obrigação, e não a nós (Apoiado) Se elle propuzer medidas justas, esta Camara com a melhor vontade se pres- j tará a dar-lhe o seo apoio, não só porque a | humanidade reclama, que sc ponha termo a inales, ■ de que extra-oficialmeme tenho conhecimento ; mas porque as circumstancias são. tr.es, que, se clias amda perduráo, que he incotnprehonsivel, como o Governo tenha adormecido sobre este negocio, e que sendo a crize extraordinária, sc limitasse a í vir propor-nos medidas ordinárias! ! O Sr. Freire:—Eu queria dizer isto mesmo : re¬ conheço que he necessário uzar de medidas ordi¬ nárias e extraordinárias ; ainda sou da mesma opinião. Não haa muis pequena duvida de que o Governo deve propor as medidas extraordinárias na outra Camara. Proponha pois a ella o que a este respeito julgar conveniente, e nós o exami¬ naremos, quando a competente proposição aqui che¬ gar. Concluo dizendo, que o Governo póde desde já tomar as medidas ordinárias e propor as ex¬ traordinárias. (Apoiado) O Sr- Conde da Taipn :—Eu nam nomeei pes¬ soa, que deve liir encarregada de pôr em execução essas medidas ,* mas se a nomeasse, não havia de ser pessoa, que estivesse naquellc conflicto, para que não fosse juiz e parte ao mesmo tempo. Se¬ gundo o que ouvi dizer, n pessoa que está nomeada he muito capaz e muita pena tenho em que ella vá: he o Barão de Sabrozo ; he hum dos mais beneméritos, c lião pode recair nesta pessoa nenhu¬ ma suspeita. A respeito do que sobre a iniciativa do Governo, direi que elle a podia ter; ntas he necessário que os Dignes Pares se lembrem de que ao Governo não podem oceorrer toda as coti¬ zas. E eu não heide ser como o homem a quem se disse—Olhe que a sua caza está a ardet, acu¬ da-lhe—e que respondeu—vão dize-lo á Senhora, qne he quem governa—O que faço, he aprezentar huma idea; se o Governo vir que he bon, apro- veite-a, senão, opponlta-se-lfie. O Sr. Presidente—Devo observar ao Digno Par que ate agora não fez proposição nenhuma; ao me¬ nos não a mandou á Meza. O Sr. Botelho—A todos he notorio o lastimoso estado, cm que se achão as nossas possessoefis Ultramarinas; porque nem as instituições quudtão
  • o MACAISTA IMPARCIAL. 2SI ao caracter, índole, e costumes daquelles povos, nem as authnridades que para ali foráo mandadas, erào adequadas para darem boa conta da sua missão. No tetnpo da ultima Administração formou-se huma Commissáo sobre os objectos do Ultramar. Então não tinhamos em vista, senão a desarmonia das Authoridades. Tratamos logo de medidas ordinárias, e consultamos que se dessem instruc- çóes que servissem como de regimento íís Autho¬ ridades constituídas. Consta-me que pelo Ministé¬ rio da Marinha se expedirão aqucllas instrucçóes. Toda via eu tenho, que o mao estado do Ultramar, e as discórdias da Índia Portugueza, a perda da Bahia de Lourenço Marque/., a despo- voação de Inhambnne, tudo tem bom e seguro remedio. He necessário melhor estudo na escolha dns Authoiidadcs, mormente em momentos arrisca¬ dos; todas as desordens que ali tem succedido, furão causadas pelas authoridades mandadas, cujas desavenças começarão na viagem, e requintarão na índia. O acontecimento da Bahia de Lourenço Marques naô he ali novo, mais v< z-s fi/eraõ os Cafres a mesma tentativa. Todo o cuidado he por tanto pouco, se queremos conservar hum pont i, sem o qual não podemos ter dominios nos mares de Moçambique. O estado da Índia es á eu divi vão, cm discórdia, cm ngitaçaõ de partido. U l‘refeito que para lá fora, estava exercendo o seo cargo em Damaõ, e Dio ; hun a Junta guvernativa de eleiçaõ illcpal governava as Ilhas de Goa : em Macao naõ concordava o Governador com as Authoridades Civis.— He pois de toda a evidencia que sc devem dar providencias enérgicas e promptas. O Sr. Conde da Taipa.— Estou tuô convencido desta necessidade que prophetizei o que havia de acontecer, e infelizmente as minhas profecias se realizaraõ. O que eu queria agora era que se tratasse de remediar isto pelo melhor modo pos¬ sível, e por isso fiz aquella proposta. O Sr. iíaraõ de Rendufie.—Sr. Presidente, o que eu disse, foi unicamente relativo a nonicaçnó d’ Imma Commissaõ para apreze itar hum p-oje to tendente a pacificar o Ultramar; a respeito disto disse que era incompetente, e agora perguntarei pera que ex te o Governo, se r.aõ sa e des mpenh.ir a sua missaõ ? A Índia està em annroft a, e he precizo dar providencias p.ra a s>c-gi : muito bem; que tem feito o Governo a'c boja? Naõ o sei. Sr. Presidente tenl o dito es az p ira escla¬ recer a sabedoria da Caniara si b e a incongru¬ ência da indicaçaõ do Sr. Conde da Taipa. O Sr. Conde da Taipa.—Quando fiz esta pro¬ posição, bem reparei que o Governo a pod ria ter feito; mas eu que quero ajuda-lo, lembrei a medida. Ja mostrei, que naõ em oppunha, que fosse proposta por hum dos Membros desta Camara, e convidando-se o Ministro para vir assistir á dis¬ cussão, elln ficava no mesmo estado, em que fi¬ caria, se fosse discutida na Secretaria de Estado. Ninguém duvida que convém muito mudar a ad- ministraçaõ das Justiças; mas tudo isto depende do principio rça que for possível, e dando outras providencias da mesma cs.ieeie, nisto lie que insisto, e que o Governo pode fazer ; não me opponho á proposta do Sr. Conde da Taipa; mas desde já digo, que o Governo he qua conhece aquillo q ie tem ; eu entendo, que elle nsõ preciza senaõ dinheiro! e embarcar alguma tropa de confiança, e tratar de estabelleccr alli a sua authoridade. O Sr. Conde da Taipa.—Eu quero combater a itlea do Sr. Freire; quero dizer, que o Governo natn tem aquelle Podei Magestatico, que reside na Rainha unicamente e que lie precizo, que este Poder se delegue em hum Governador tempora¬ riamente: esta dilegaçao natn o pode fazer o Go¬ verno, só sim as Cortes. Xo cazo da índia he necessária essa delegação, e eu assento, que o Po¬ der Executivo natn a pode conceder, e que se ne- ces.-i.a para isso de huma Lei passada em Cor¬ tes. O Sr. Ministro da Marinha.—O Governo nam s tem demorado sobre os negocios do Ultramar; ainda hontem foi tropa para Cabo Verde; e no T.jo estam alguns Navios promptos a sahirem para a índia. O Sr. Presidente—Peço á Caniara, que observe qne nam ha agora outro objecto a tratar, se nam saber o q e se ha de fazer a respeito do projecto que aprezentou o Digno Par Visconde «!u Sa da Bmdeira: tudo o mais serà em outro lugar. Apoiado. Asstm o fez S. Exa, e se rosolveo affirmati- vameiite, dispensadas as formulas, que prescreve o Regimento. Sessão de 16 de Março de 7 030 O Sr. Presidente occupou a Cadeira, sendo hu¬ ma hora e meia. Conclnida a chamada, disse o Sr, Secretario, que estavaõ presentes 42 Dignos Pares, faltando 10. O Sr. Presidente declarou a sessaõ aberta, e lida a Acta da prectidente, foi approvada. Lido o expediente pelo Sr. Secretario Machado, O Sr. Conde da Taipa obteve n palavra para a presentar a seguinte. Indicação. Proponho qtiesc nomèe huma Commissaõ Espe¬ cial, de que faça parte o Digno Par Ministro da Marinha, para tomar em consideraçaõ as circumstan- cias extraordinárias, cm que se achaõ os Estados da Índia, c propor as medidas, que lhe parecem necessᬠrias para se restabelecer a ordem naquella parte dós Dominios Portuguezes. Camara dos Pares, em 16 de Março de 1836.—Conde da Taipa, Par do Reino.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 2S2 Terminada a leitura, propoz o Sr. Presidente se se admittia alndicaçaõ, e se decidiu aflirmativamente. S: Exa. (dirigindo-se ao Digno Par seu auctor) disse então, que a mesma Indicação ficava para segunda leitura, e que na forma do Regimento, quando esta tivesse logar, o Sr. Conde da Taipa a poderia desenvolver. (Cantinuar-se-hn.) AXECDOTAS. Em presença delRey D. João III. o picou cer¬ to Pregador, de demasiado em dar, sem attender aos empenlios, e gravame do património Real : e aconselhando-lhe, que se descartasse de muitas pes¬ soas, que acodião a clle com os seus requerimen¬ tos, trouxe o símil da nao, que demaziadamente carregada, allija para não hir ao fundo. Enco¬ mendou EIRey ao P. Fr. Thomas, Pregador de nome daquelle tempo, que pregasse a doutrina ver¬ dadeira naquelle particular. Oqual usando do mes¬ mo simil disse no Sermão : se alijarem tenças, ali- jão-se viuvas,orfaons, e desamparados : c em ne¬ nhuma tempestade se alijão ao mar as pessoas, por salvar as fazendas. Alguns estadistas mais zelosos da fazenda, que da honra DelRey D. Henrique III. de Castella lhe sugerirão lançasse sobre o povo certo tributo para sustentar as guerras. Mas respondeo-lhes huma sentença digna de se gravar em porfuios, e bronzes : Não me aconselheis tal ; que mais temo as lagrimas dos pobres, que as armas dos inimigos. - Aconselhava ao Imperador Fernando o segun¬ do hum Cortesão, que se eximisse do despacho de inemoriaes de pobres, commetendo este expe¬ diente a qualquer outro Ministro ; porque era cou¬ sa mui molesta, e continua, llespondeo o piis- simo Príncipe: Com o despacho dos meinoriaes dos pobres ganhamos o Ceo : não sei se he as¬ sim como o despacho das pertençoens dos Grandes. Fev. 4 NOTICIAS MAIUTIM>S: Chegada. Hope. [Am.] Norn.an de Manila. ” Sarali & Arseliaflng.] „ Ditto ” John Gilpin [Am.J „ Ditto Sahidas. 5 General Chassc [Hol.j Rchimidt, Manila. (i Cantou [Iiu\] jMordaunt, Inglaterra. SAHIDA DE OPIO, DEsni; 1 ate' 31 iie Janeiro. Paina. Benarcs. Malwa. Total. ?S0 V. X. 88 X. 180 !> 901 | 39 KX tSI ENTES. I 4õ2 I 2S60 Õ24 4030 L E I LAO. -V"0 dia QUARTA feira 15 de Fevereiro pellas It IN horas do dia se hão de vender, em leilão por Stanfliid & Marks ditferentes artigos no Armazém do Senhor B. Birretto. Miicao 2 de Fevereiro del837. Avizo. nA para venda Rapé de Mosolipatão de boa quali¬ dade em eaza de Jozé Joaquim Alves da Silveira, na< cazas da Comnauhia Hollandeza. AVISO. 4 SOCIEDADE que tem continuado debaixo da firma de Markwick Edwards & Co. cessou nesta data. Qualquer pessoa, que tiver contas com a ditta Sociedade, assim como os que devem d mesma caza, podem dirigir-se ao abaixo assignado para final liqui¬ dação. Cantão 31 de Dezembro de 1836. ROBERT EDWARDS._ AVIZO. ABAIXO assignado respeitosamente faz saber a Publico, que os serviços que fazião Markwick Edwirds & Co., como encarregados de Leilão, e mais Commissoens &c., continuarão a ser exercidos - /mtiinti g- — NAVIOS A PARTIR DA C1IINA. Nomes dos Navios. Brilhante. Prince Regent.... Williatn Jardine... Elizabeth Walker, Orixa. Haywood. Orwell>. Xcptune. Mary Sornervile... Inglis. Mennaid ... Da Naako. Dos Capitaens. Dos Consignatários. Portuguez.. Britannico.. Do. Do. Do. I)o. Do. Do. Do. Do. Do. J. Biles. R. Highat. J. R. Ilall. Wm. Ager. Lancaster. Mordaun . Williams..... T. .lackson. Wise. Roche. F. de A. e Fernandes. Daniell & Co. Jardine.Matheson & Co. W.Thos. Gemmell&Co. AV.&T. Geminell & Co. Jardine.Matheson & Co. Do. Wetmore & Co. Gibh, Livinston & Co. Jardine,Matheson& Co. D. & M. Rustomjee .. Destino. S.cTimor.. Londres.... Do.ou Lpol. Inglaterra .. Liverpool... Liverpool... Londres &c. Do. Sinc. e Cal. Londres.... Sinc.eMadta Quando. Fevereiro. MACAO: Impresso, e publicado por F. F. da Cruz na Typographia Folicíana_1837
  • Preço 25 ccnt. Xo. 71.) VoL 1. S O MACAISTA IMPARCIAL. O mm tuJ.it punctuvi, qui miícuil ntile (lula, Lcctorem dclcctando, paritcrque moncndo. Jlnr: Epist: ad Pison: QWINTA FEIRA 9 DE FEVEREIRO DE 1S37. lltspanha.—Tluma caria de Manila de 23 de Ja¬ neiro diz, que o General Carlista Gomez correo as Asiurias.e Galiza sem disparar hum tiro, e quando os jornaes de Madrid o faziáo derrotado, perdido, e a- bandonado dos seus, appareceo em Yadrac, 16 lego- as de Madrid, aos 28 de Agosto, e derrotou ao Briga¬ deiro Narcizo Lopez. A Gazetta de Madrid diz que foi hum desgraçado encontro, nia> metteo em perturbação a Capital toda. Q) SWÇÇAICÇEAL, Mace®, Quinta feira, 9 de Fevereiro 1837. Tenho chegado á China o navio Americano Cham- plain, que havia partido de Liverpool em 10 de Outubro,naõ nos cortsia, que por elle tenha athé ago¬ ra vindo para Macao papel nenhum ; apenas temos ouvido, que em Londres houve hum terrível incên¬ dio, cujo damno monta a quatro mtiboens e ineyo de libras esterlinas, isto lie a couza de dezanove milhões de palacas Kespanholas. Mas esta mesma triste noticia, parece, que veyo por outro navio America¬ no, Roman Catholic, de New York, que trazia no¬ ticias de Inglaterra athé 10 de Setembro. LISBOA. PROVI D ENCI AS IIEGULAME XTATt ES. Inslrueçõcs para os Cirurgiões da Armada ás quacs se refere a Portaria de 2 de Abril de 1836. ( Vide 0 nosso jornal Xo. 70.,) Artigo 1. Os Cirurgiões da Armada são encar- regados de trazer dos differentes pontos das Pos¬ sessões Ultramarinas Portuguezas, ou outros, on¬ de aportarem os Navios do Estado, productos da quellcs Paizes, proprios a formarem liuma collec- çáo de Historia Natural ; e quando fór possível, traraó tres ou quatro amostras de cada producto : traraõ igualmente bgm acondicionadas as sementes, que puderem obter. Art. 2. Para a preparaçaõ destes productos lhes servirão de guia as lustrucçóes, que para este mesmo fim acaba de fazer imprimir a Academia Real das Sciencias dc Lisboa, que com estas se distribuem. Os ingredientes precisos para efièctua- rein as preparações seraõ por elles requisitados em Lisboa, e nos outros Portos, pelo mesmo modo, que o saõ os medicamentos, e utencilios cirúrgicos para o serviço de bordo. Art. 3. Os Commandantes dos Navios, os Go¬ vernadores do Ultramar, e as outras Authoridades de Marinha, prestaraõ aos Cirurgiões da Armada todos os auxílios, de que carecerem para elfectua- rern.o que por estas Instrucções lhes hé incum¬ bido. Art. 4. Cada producto de Historia Natural viiá acompanhado da declaraçaõ do nome, porque hé conhecido do Paiz onde existe, e todos os mais esclarecimentos, que for possível obter relativamen- ' te á sua historia própria, e usos diversos, em que te¬ nha sido, ou possa ser empregado. Acompanhará alem d’isso esta declaração o nome da pessoa, que trouxer o producto. Art. 5. Todos estes productos serão entregues em Lisboa no Hospital da Marinha ao Director do mesmo Hospital, o qual fica encarregado de for¬ mar a Collecção, que deverá estabelecer-se em hu- nm das Salas do Arsenal da Marinha. Art. 6. Sua Magestade a Rainha Espera, que os Facultativos de bordo, c mais Authoridades po- nhão no desempenho (Postas Instrucçoens todo o cuidado,, que he proprio de pessoas illustradas, e ca¬ pazes de apreciara utilidade de semelhante incum¬ bência, que sc lhes ha por muito recomendada; fi¬ cando alem d’isso certos os Cirurgioens da Arma¬ da, que o seu melhor cumprimento será hum titulo a concorrer com os outros, para serem attendidos nas suas pretençoens.—Secretaria d’Estado dos Ne¬ gócios da Marinha e do Ultramar, em 2 de Abril de 1836.—Antonio Pedro dc Carvalho, Oilicial Maior Graduado. --00000-— CORTES. Camarn dos Dignos Pares. Sessão de 16 dc Março de l?t6. Continuação da Pagina 282 No. 70. O Sr. Conde da Taipa:—O Caso esta claro. Eu já hontem aqui disse, que aquelles Estados estão em circumstancias de se não poderem go¬ vernar pelas Leis ordinárias; mas (pie hé neces¬ sário dar poderes extraordinários a quem for go¬ vernar a índia; estes ninguém lhos pode cenceder senão o Corpo Legislativo; Em consequência faço esta Proposição, a fim de que fazendo 0 Minis-
  • 281 O MA CAI ST A TMPARCrATi. tro pane desta Commissão Especial, alu dè os esclarecimentos, que tiver o Governo, pat.i se pro¬ por alguma medida. Em fim a minha Indicação lié feita, porque hé impossível, que a liainln exerça i.mmedintamente os Poderes Magestaticos de Lis¬ boa atlié Goa, e hé indispensável que se dele¬ guem. O Sr. Visconde de Fonte Arcada :■—O Regi¬ mento determina, que as Proposiçoens tenham se¬ gunda leitura; mas- esta disposiçam refere-se so¬ mente ás l*i opostas- dos Dignos Pares, quando sam projectos de Lei;, mas a que fez o Sr: Conde da Taipa, é para se nomear huma Commissam, que deve tractar hum objecto interessante, visto não ser possível, que cada hum de nós tenha os co¬ nhecimentos necessários para propor as providen¬ cias. de que hoje carecem os Domínios Ultrama- í rinos ; o fim da proposta do- Digno Par é para re- í unir as pessoas- desta Camara,. que possão estar ao facto dos negocio»- daquellas Províncias, servin¬ do, por assim dizer, de - centro a quaesquer esda- | recimentos, que se possão obter a este respeito ; de- i pois de recolher todas as luzes, que de qualquer | parte lhe possão vir, proponha á Cantara o seu Projecto de Lei. Parece-me que a simplez Pro¬ posta para- a nomearão de huma Com missão, não i jtéde entrar na reera geral: apoio por tanto a Pro- j posta do Digno Par,, e peço, se vote já, se a Com- ! missão ha de ser nomeada ou não ; mas de ; maneira nenhuma deve reservai-se para segunda ! leitura, porque julgo, que não pede o caso. O Sr. Miranda :■—Não me opponho,.a que se no- mée a Commissão, e quando ella appresentar o seu Parecer, darei entaõ a minha opiniaó sobre a ma¬ téria. Com tudo não posso deixar de observar, que esta proposta é originada por hum aconteci¬ mento particular, que teve lugar em huma das pro¬ víncias Ultramarinas, e que podendo repetir-se acon¬ tecimentos semelhantes em algumas das outras, seria mais aceitado tractar da questão tomada em ge-’ ral, do que cm referencia a huma só especie.— Quando as Cantaras se achão reunidas, deve o Go¬ verno propor a necessidade de providencias para occorrer a qualquer caso extraordinário; mas na ausência do Corpo Legislativo, e nos casos de ini- minente risco,, póde o Governo, na conformidade da Carta, prescindir dãs-formalidades, suspendendo as garantias itidividuaes, com tanto que o partici¬ pe ás Cortes na Sessão immedinta. Mas como liade o Poder Executivo exercer esta authoridade em paizes remotos, e em circumstaneiàs extraordi¬ nárias ? Não he possível; por isso a Camara de¬ ve deliberar á cerca de meio», que sejão appl içᬠveis não só para hum caso-particular, ma» também para todos os casos desta natureza, que de futu¬ ro possão occorrer. A Commissão póde nomear-se já; e quando ella der o seu Parecer, então este passará por todos os tramites do Regimento, e será tractado com a maior attençáo. Levantei-me sim- plezmente para fazer esta rellexão, e entendo, epie se pode votar na matéria. O Sr. Conde de Villa Real.—Não entrarei na discussão da matéria,, porque não me parece pró¬ prio tractar de outra cousa, que não seja a que¬ stão de ordem. De maneira alguma me opporei a que se altore o Regulamento neste caso ; entretan¬ to devo observar, que quando nelle se determina o andamento, que devem seguir as propostas, tra- cta cxprcssainente de Proposiçoens- em geral, e não de Proposiçoens de Ley somente. Como o Digno Par o. Sr. Visconde de Eonte Arcada, só tem assi¬ stido á presente Sessão desta Camara, não c estra¬ nho, epie não esteja mnito presente no Regimen¬ to, que para o caso cm questam, diz assim, no Art. 81., e seguintes, (leo) Linnto-nie a fazer estas reflexo- ens por dizerem respeito no lttcto, que se tem pra¬ ticado,. mas não me opponho, a que se noinèe a Commissão Especial, como dt-zeja n Digno Par. O Sr. Freire :—Não me opponho de modo al¬ gum, a que a indicação do Digno Par vá a huma Commissão ou- ja estabelecida, ou que se noméé especialmente para tractar deste òbjecto, por me parecer muito regular, que se estabeleça algum exa¬ me sobre hum facto extraordinário, e do qual de¬ pende o-bem estardes Posseçoeas Ultramarinas: sobre isto creio, que não liavera duvida alguma.— Entretanto não posso convir em que o Governo não tenha em sua mão os meios necessários para occorrer a qualquer caso extraordinário, nem tam¬ bém convireirem que cada hum dos Poderes Polí¬ ticos, distinctos, e independentes entre si, possa dar mais authoridade a outro, do que constituci¬ onalmente lhe pertence. Em fim, o caso merece muito considerado, e quando se discutir a matéria, entam entraremos em algum desenvolvimento dev Direito publico, porque a questam hé delicad-y; entam terei ocCasiam de offerecer a minha opur.arn a esse respeito: nas não mc opponho á nomeação da Commissão, como pede o Digno Par ar.ctor da proposta. O Sr. BotelhoPedi a palavra, unicamente para apoiar, o que acaba de dizer o Digno Par o Sr. 1- reire. Devemcs tazer dirfi-yença entre provi¬ dencias ordinárias, e extraordinárias: as providen¬ cias ordinárias para o Uftumar, estam dadas nos dous Projectos apresentados nesta Camara hontem, e hoje, os quawt se ham de discutir, e nelles se faraó as aiieraçoop.íi couvenienles. Não me opponho cot» tudo a qut* se nomée a Commissam, que se propõe : mas, para que ella possa aproveitar, hé necessário cpte tenha algum conhecimento das medidas, de ’ que se carece. Porem que sabe a Camara a res¬ peito das cousas do Ultramar? Esse pouco que eu> sei, he por huma causa accidental; hé porque fui Membro de huma Commissam interina aonde sc apresentaram todos os ofticios, e correspondên¬ cias das Atithoridades Ultramarinas; mas a esta Camara nada lhe consta ofiieiulmente. Alem disto em Portugal, sabe-se apenas o que ha hum anuo- acnnteceo nos Dominios de cabos a dentro, e não sabemos nem como estam aetualmente, nem comd estarmn quando lá chegarem as providencias. E <^>mo pode a Commissam propor as mais adequa¬ das, estando inteiramente ás escuras; e muito mais no estado actual de fermentação, em que as cousas variam de dia para dia? Qaando muito póde estabelecer alguma base geral, que sirva de norma ao Governo, a quem compete desenvolveras hvpotheses, e nomear Governador, que as saiba conhecer. Nestas circumstancias, que mais poderá, fazer a Commissam? Dizer.se hé, ou não precizn, que se tomem algumas medidas legislativas a este respeito,,
  • O MACÀTSTA ÍMPXRCIAL. 29', a fim de habilitar o Governo, com poderes extra¬ ordinários? L’ o Governo, c não a Comiuissáo que o deve di/.er, e requere-lo.-, se assentai1 que os precisa. E também sou de parecer, que o Go¬ verno náo carece de tal àuthorisaçáo. O que hí bum Governador do Ultramar ? E’ liurn Represeir- tante do Poder EXecOtivo.: conhece as Eeis para as cumprir, c o Rei para lhe obedecer.—Esta ques¬ tão ventilou-se em 1820 em circumstancias quasi j idênticas, e então se resolvco, que o Governo tinha ! em si toda a aothoridade para suspender as garan- tias em circumstancias extraordinárias, c para «On- ■ ferir faculdhdes necessárias aos Governadõfes para \ obrarem- segundo conviesse. Na ausência das Ca-J inaras-, c nos casos prescriptos na Carta, pode o ■ poder Executivo suspender as garantias,- onvihdo o Conselho d’ Estado: pois ouça o Coneilho d’ Es¬ tado. c suspenda as garantias, e participe-o depois ús Câmaras, e com os motivos, sc for necessário amnistiar ou perdoar: sám atlributos do Poder Moderador, e póde delega-los no seu Representante . Persuado-me pois, que o Governo tem de sua ca¬ sa todos os meios de que carece ; entre tanto con¬ venho que se nomêe a Çommissám, porque quan¬ tos mais olhos virem, mais se póde descobrir, po- tém hé necessário, que haja objecto, em que elles se empreguem; o que me parece náo acontece r.este caso; em que faltam os dados necessários para- legislar com inteiro conhecioieiito de causa. O Sr. Conde da Taipa r—Primeirameiite tractarei do que disse o Sr. Conde de \ illa Re d, pura que a minha Proprosição seguisse os tramites marcados no Regimento. Eu náo proponho Lei nenhuma, mas sim huma medida para qne depois se ftiça, e o resultado que a Çommissam oflerecer, hé que tem de passar pelos tramites ém que fallou o Digno Par.—Todos sabem a razam porque o Regimento estabelece essas formalidades: hé para que huma Canimara náo possa ser surprehendlda ; parti havei tempo de pensar nos nagocios, para obter infor¬ mações anteriores, de pessoas Conhecedoras da ma¬ téria que se tracta; em fim, para que o Poder Legislativo proceda com madureza.—Estas formu¬ las sam todas relativas a cousa tam importáliti êonio hé a formação das Leis; mas estará no me> mo caso a Proposição que fiz, e que hé liuins idea sitnplcz? Creio que náo. Eu disse hum; cousa que se reduz" a isto :—a índia acha-si n’hum estado extraordinário; nomée-se huma Com missão para ver que remedio se lhe ha de dar —Ora querer que esta Proposta siga os tramite, dos Projcctos de Lei. é querer levar o Regimen¬ to aonde elle náo chega, digo mais aonde náo chegou o de Camnra nenhuma. Eu> estou persuadido, que é necessário tomar al¬ guma medida, porque lie preciso se exerça hum Poder que náo está na Carta. A Rainha tem hum Poder;, que exerce pelos- seus Ministros, debaixo da responsabilidade dclles : mas náo pode ser exer¬ cido pelo Governo, daqui athe Goa ; porque quando1 lá chegarem suas providencias, náo teráo o mesmo efléito, que teriito- por exemplo. e:n Lisboa : eu me explico.—Suponhamos que ha huma revolução em Goa: leva tempo a saber-se aqui, mas depois váo ordens para suspender as garantias ; quando lá chegam, ou o Governo lejal estando deitado abai¬ xo, e então de nada servem estas ordens, ou o Go verno legal tem suflbeado a rebeliam, e neste caso de nada se precisa.—Por tanto hé necessário, que este Poder seja exercido, não de cá, mas de lá. O Go¬ verno de Portugal náo hé senam hum, e mui¬ tas vezes hé iudispensavel, que se conceda huma amnistia ; isto hé nttribuiçáo do Poder Moderador : e como ha dc haver huma delegacam de Poderes Magestaticos sem a concessam do Corpo Legis¬ lativo? Náo lie possível.—Primitivamcnte os- Po¬ deres Magestaticos náo residem se náo no povo, e pelo Pacto Social estão delegados á Soberana ; mas o delegado náo pode delegar, logo a Sobe¬ rana, só por si também náo pode conferir siíili- Ihantes Poderes—Estes princípios parece-me que náo poderão coutrariar-se. Por conseguinte em circumstancias extraordinᬠrias, é preciso recorrer á Representação Nacional. Mas aonde existe Representação Nacional ? Nas Cortes : por tunto sem que as Cortes deter¬ minem, que os Governadores do Ultramar lião de ter os Poderes, que a Carta só concede ao Go¬ verno inimediat.unente, creio que taes Poderes-se náo poderám exercer legal mente- Senáo forem concedidos aos Governadores, he inrposivel que aquclles Estados sej.ãt> governados, e nelles man¬ tida a ordem.—Pop estas razoens he que eu fiz a minha proposta, que náo he só para hum caso extraordinário, mas tem por fim, que a Commis- sáo çno caso dfe nomear-se) apresente hum Projec- to de Lei, authorisando os Governadores do Ul¬ tramar a exercer, em certas circumstancias, os Po¬ deres, que tem o Governo,-e que este não pode conferir-lhes. (ContitMOrse-ha) VARIEDADES. rastrLA. Um Lobo, e um Cordeiro. Sequiosos hum lobo, e" hum cordeiro, Vieráo a beber a hum ribeiro; Estava o lobo-em parte superior, E o cordeiro em muito interior. Hum litígio então foi começado Pelo ladiâo, das fauces incitado. Por que motivo, diz o salteador, Bebendo eu, turvaste est/f licor ? Elle, diz o lanígero trediendo, De ti para os meus sorvos vètu deseeudo; Assim pela verdade relutado,- Mais de seis mezes ha, que amaldiçoado- Fui por ti, lhe tornou.com brevidade : Tantos mezes não tenho inda de idade; Respondeu-lhe o lanlgíro innocente. Eoi teu Pai, diz-o lobo, e em continente Sem resposta esperar, que o satislaça. Salta sobre o cordeiro, e o despodaça. Pheedr. Traduz, por ./. B. de Miranda e Limn. NOTICIAS MARITIMASi Chegada. Fev.fi Brookline (Am.) Captm;--de Manila. 7 Roman Catholic (Am.).Resine, New York. Sahldas. 8 Bombay Càstle (Brit.) Wymess, Bombay.
  • 2aí> O MACAISTA IMPARCIAL. &veta» toavvzntt» ttt Mtnmxt- FEVEREIRO 9 DE 1»:17. 1MPORTAC.AO. A RTIGOS. r»i:ço. pon notas. AlgcdaíS (le Bengalla 8 “ " Bombaim - “ “ Madrasta - •• “ Manila _ - Ar nos de Iloco _ - - “ “ Pangasinang . “ “ Java _ “ “ Bengalla Areca _ _ ~ Az v de Peixe Io. « « ic 2». Bicho de Mar 1. n ii i* g. _ “ “ “ 3. - " •« “ i. - Bucho de Peixe- Cacho de Pegu Cai.cm de Banca - " “ Penang " " Sincapura Camaraõ Scco - 1.5.50 15.50 IG. 18.50 2 60 2.45 2.30 2.70 3.25@3.50 36. 122. •8 55. ..'30. -í*o. J 5.30 _ 55. a 60. ■8 t- -23. _ 2550 _ 25.50 J 9. C AN FOR A - - _ _ _18. Canelt.a _ _ _ _ Cera de Timor _ _ “ dos Estreitos _ Corno _ _ Concha de 2o. - _ Cravo lo. _ _ _ “ (2°- - — — Eba.no de Mauricias _ “ " CeilSo _ _ Esteira de rota _ _ “ ‘ “ palha ‘ * _10.75@11. _ 40. _ 45. -14. -12. _ 40. _ 1.3. ■# 5. _ 2.02.50 -14. - 11. P.b B.c P. s. EXPORTAC.AO. Abundante. 1*. procurado. Abundante. Procurado. p- b- Xao há. dito. P. s. Ferro Inglês embarras 8" 3. Ga.ai bbl _ - - _ iS 3.80 Marfim de 3 a 4 _ _ -8 80. ■* “ 2 a 4 - - - 50. Ninho de passaro t. ^|36. a 50. ‘í ii o 2. Noz redonda - - - “ comprida ~ _ O pio Patna - - “ Malwa - - “ Turquia - _ Ouro em pó dos Estreito? Penas de passaro _ 8 Pimenta preta - - 8 " branca - - - Rotim de Banjar _ 8 “ da Costa _ - ~ Sangue de drag&o - 8 Sandalo de Timor _ - “ índia _ - “ “ SandAvich Salitrf. _ _ _ _ - Sagu SinucAO _ _ _ _ . Ser iroa _ _ - _ Sípcr _____ _ Tartaruga _ - - 8 P.b P.” corj I P. b P. s P. h. I •* Cte. Tael 100 P. s. -30. I " -150. | " _ilO. .s ;810 a 815. Cax 730. | “ 650 18. 24. 12. 18. 3.03.25 2.1503. 60.0150. >0.50021. 32. 18. 8. @ 9. 280 @3. 1.50 t 1. 11. 500. dito. dito. Procurado. XSo há. Vbundante. XSo há. Vbundante. dito. dito. VSo há. Vbundante. Procurado. Abundante. Procurad. XSo há. Abundante, dito. Abundante. dito. * dito. dito. Procurado. XSo há. dito. dito. P b. Procurado. AUI1GOS. PREÇO. POR. Cha Hisson Pauchom Suchom Pérola Huicliin “ Stqnim ’* Confú Caxella Ca n por a Ganga Nankin « i. 3, " Amarella 1. ií *< 2. Ouro em paens _ _ “ “ folhas _ _ Pedra hdme _ - Roz algar _ _ - Ruibarbo - - - Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. _ “ 2. Z 3. _ 8 80. -[125. _ !55. _ 95. « 65. _40. _ 42. „jl 1.50022. - 31. 8 91. - 86. -Í93. -|8l. 8 24. - 24. 8 1 65 a 1.70 8 9. -85. a | 1 -'320 _ 310 _ 300 P.b. ■i " Xao hí. 100 Tael P.s, J«go P.b. , Do. C A M BIOS. Do Saicy. 5 p. Cento de avanço, escasso Patacas Republicanas, naõ hé percurado. Ditas. Novas do cunho i , ... , de Carlos 4. \ J dlto- de avanǰ- Ditas. Novas do cunho ) , df. Fernando 7». í a par de patacas' Lbttbassobre Governo de Bengala a 30 Di¬ as de Vista. 220 Rs. Companhia.por 100 $ Dittas de 00 de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Vista. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de BombaymciSO Dias. 220 dittas.por 100 § Ezlraoaò do Opio desde 1 dc Fevereiro de 1830 ate 1 do mesmo de 1837. Fevereiro, Março, Abril, Vlayo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Xovembro, Dezembro, Janeiro, | 1*1//n/t | fíenares. | Jhtlwa. v. x: v~n: v:—n: 126 63 1214 78 27 26 16 4 2 Total. Caiws. 35 503 782 672 28 34 786 214 1797 415 564 36 458 985 2072 158 881 46S 134 1574 25004 505 30 27 4 53 179 2680 49 4 467 1 7994 2796.4 422 SM 810* 1570* 553 243 1849* 1039 5 15 261 ao 184 1202 363 156 12984 772 152 110 215* 478* 250 88 186 521 4634 1924 3661 214118884 10584 20 367* ! MACAU : Impresso, e publicado por T. T. da Cruz 1 na Typographia Felicia-na.—183 7
  • Ao. 72. ) Vol. I. ) Preço 25 cent. S O MACAISTA IMPARCIAL. Omnc tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem dclectando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pison: SEGUNDA FEIRA X3 DE FEVEREIRO DE XS37. SPA3RW9I ©mSSÃS DA RF.PARTICAÕ HA CAMARA MUNICIPAL. Ministério da Marinha Repartiçaõ do Lltramar No. 7■ Illmos. Senhores—Sua Exa. o Ministro e Secre¬ tario d’Estado desta Repartiçaõ me encarrega de remetter a V. V. S. S. a induza copia do Decreto de 2 do corrente, pelo qual Sua Magestade A Rainha Manda proceder "nas Províncias Ultramarinas ás Eleiçoens de Deputados para as novas Cortes Ge¬ raes Ordinárias da Naçaõ Porttigueza; a fim deque V. V. S. S. lhe façaõ dar o devido cumprimento na parte que lhes respeita. Deos Ge. a V. V. S. S. Secretaria d’Estado dos Negocios da Marinha, e do Ultramar 15 de Marro de 1836. Ulmos, Senhores Presidente, e mais Membros da Cantara Municipal da Cidade de Maráo.—Antonio Pedro de Carvalho, Oflicial maior Graduado. Está conforme.—Jozé Joaquim Barres. Secretatio da Camara. DECRETO. Sendo o prezente anno o antecedente áquelle, em que dévem ser neste Reino convocadas as novas Cortes Geraes Ordinárias da Nação Portugueza : Hei por bem, que em execução do artigo setenta e cinco, paragrafo primeiro da Carta Constitucio- n .1 se procèda nas Províncias Ultramarinas á elei¬ ção dos Deputados para as preditas Cortes Geraes Ordinárias, no numero, e pela maneira prescripta no Decreto de vinte e oito de Maio de mil oito centos e trinta e quatro, e Instrucções de sete de Agosto de mil oito centos e vinte e seis, que aqueile De¬ creto mandou observar, com a alteraçaõ porem nellas estabelecida pelo que respeita aos Estados da Índia, por o outro Decreto d'quella mesma data. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e do Ultramar o tenha assim enten¬ dido, e faça executar. Paço das Necessidade» em dois de Março de mil oito centos trinta e seis— "Rainha—Visconde de Sá de Bandeira—Está conforme—Manoel Jorge Oliveira Lima. Estâ comforme.—Jozé Joaquim Barros.—Secreta¬ rio da Camara. Copia do da Sessão da Camara de 25 de Janeiro de 1837. No. 9. Aberta a Sessão, foráo prezentes por mim Secretario da Camara as respostas dos Cidadaõs Felippe Vieira, Bento Jozé Gonçalves Serva, e Bartolomeu Barreito, em que se escuzavão de servir o Cargo de Vereador desta Camara, para que foraõ avizados como das mesmas respostas, que íicnõ registadas A' vista do que, assentou-se, que sendo já avizados alguns Cidadaõs para a sub¬ stituição do Lugar de Vereador, que falta, para o que todos enviaraõ suas escuzas ; e indo já a maio¬ ria em diminuição, isto hé a numero de seis votos, parecendo por isso aberrar da opinião pu- bl'ca e por outra parte naõ encontrando esta Ca¬ ntara, nem Lei, nem authorizaçaõ, cont que possa obriga-los a servir neste Lugar ; era por isso mais proprio, e prudente o reverterem-se os avizos aos primeiros, que se seguem depois dos que se es- cuzaraõ perante a Camara passada ; chamando-os novamente, e cont instancia, para que a bem do Serviço Publico venhaõ occupar o dito Lugar de Vereador. Em consequência disto, se mandou a- vizar ao immediato o Cidadaõ Joaõ Damasceno Coelho dos Santos. Seabra—Gonçalves—Pacheco. Está comforme.—Jozé Joaquim Barros. Secre¬ tario da Cantara. Copia da Sessão da Camara de 28 de Janeiro de 1837 Aberta a Sessão, compareceo o Cidadão João Damasceno Coelho dos Santos, que fora avizado em consequência da Sessão antecedente para oc¬ cupar o cargo de hum dos Vereadores ; o I limo. Presidente lhe defFerio o Juramento na forma da Lei para bem servir o dito cargo, e sendo por elle acceito se assignou nesta mesma Sessáo.— Feito o que, o mesmo dito Vereador Santos se ex¬ pressou da maneira seguinte.—Pela segunda vez chamado para occupar o Lugar de Vereador nesta lllustre Camara, e apezar da disculpa legal, que já apontei na Sessão de trez deste mez, cont tu¬ do cumpre-me nas áctuaes circumstancias accudir as seu chamamento. Acceito o Lugar, em quanto o poJer servir, na certeza de que, tendo justo mo¬ tivo, me poderei retirar sem oppoziçáo alguma, Este motivo justo talvez tenha com achegada do Navio Rezoluçáo, pelo qual espero despacho a meus re- querimeutos; em quanto porem este naõ chega, ser¬ virei durante o impederaento do Vereador, a quem substituo : Isto faço, naõ por que dezeje servir, pa- a figurar; mas por que ainda tenho patriotismo, que me obrigue a naõ calcar as Leis, e interesses geraes, que alguns desprezaõ pelos particulares, qne os cegaõ. Dezoito mezes tenho servido nesta 11-
  • o MACAISTA IMPARCIAL. lustre Camàra como Vereador : os primeiros dez por volo dos Cidadaons activos, como Inim dos cin¬ co Vereadores, que compoem esta lllustre Cama- ra ; os outros oito por substituição a outro, que dezapparcceu dentre nós por hum funesto acconte- cimento ; e agora por honra, e decencia das In- stituiçoens. a que de tal maneira sou adherente, que apenas, ou nem ainda apenas posso \êr des¬ prezadas, ludibriadas, e mettidas a ridiculo por ho- meus, que deviaÕ aprecia-los. Occuparei por tan¬ to o Lugar de Vereador, naõ sò para mostrar ao Publico, que naõ duvido desprezar meus in¬ teresses, quando julgo meu dever abandona-los ; mas alhe para que o mesmo saiba, que me em¬ penho iio triunfo das ideas liberaes, em despeito das servis, que as pertendem fazer retrogradar— A qual recebida por esta Camnra com maior agra¬ do, jiilgando justas as razoens nella expendidas , se mandou transcrever na prezente Acta.—Se- abra—Gonçalves—Pacheco—Santos.—Está confor¬ me—Joze Joaquim Barros.—Secretario da Cantara. Oficio do Mandarim da Caza Branca communican- do o Despacho do Suntõ de Cantão sobre o Capitão Elliot Inglês. Versão. O Mandarim da Caza Branca por appellido Ma faz saber ao Encarregado dos Negocios Sinicos (em Macao) que tendo elle de acordo com os outros (Mandarins) levado á prezença de S. Exa. o Suutó de Cautaó o exaiue por elles feito sobre o Requerimento do Estrangeiro Inglez Elliot, que de Macao fez, pedindo licença para subir a Cun- taõ, em virtude de liiint Oflicio, que recebeo do seu Reino, em que o nomeava Superintendente dos ( Negocios ) Estrangeiros Itfglezes; acabaõ agora de receber o Despacho de S. Exa. o Suntó, em que dizia, que tendo tomado em consideração o centheudo do Requerimento, o fez subir á Im¬ perial Prezença de S. M., e que (elle Mandarim) fizesse eoinmunicar isso mesmo ao dito Estrangeiro, ordenando-llic, que obedecendo fique em Macao, e naõ sc retire arbritrariamente ate que S. Mages tade seja servido por Imperial Avizo conceder a licença, a qual será communicada ao Ilupu de Cautaó afim de lhe mandar passaporte para subir á Capital, e entrar r.o exercício do seu Emprego; esperando também o Despacho do Fuien. A’ vista disto, ordena elle Mandarim ao dito En¬ carregado dos Negocios Sinicos, que promptu- ■nente communique o citado Despacho de S. Exa. ao dito Estrangeiro Elliot, para que obedecendo, fi¬ que em Macao, e naõ se retire arbitrariamente, até que S. Magestade se digne conceder por Imperial Avizo a licença, que se lhe fará comiuunicnr para o devido comprimento. 27 da 12 Lua do anno :G de Tauquam (2 de Fevereiro de 1837.) _ ( Traduzido pelo Sr. J. R. Gonçalves.) Q) Macao, Segunda icira, 13 de Fevereiro lo37. Antkhontem 11 de corrente cliegou a Resolução, razendoaset. bordo o Ulmo. Sr. Adriào Acacio du ínlveira I iuto, nomeado por S. M. F. para Gover¬ nador d’esta Cidade, ■ õouteiii ao meio dia desem¬ barcou com a sua lllma. Consorte, e família ua Praia grande, onde forào recebidos com as honras do costume. Vieraô oflicios do Ministério sobre vários objectos, dos qujies nos tem vindo á maó os que pu¬ blicamos neste No. O Navio saliio com efleito de Lisboa em 18 de Junho, arribou á Bahia e alli esteve dous mezes, passou depois por Timor onde teve de¬ mora de quasi duns semanas; eis a razào de ter tardado tanto a sua chegada. Ila navio de Inglaterra de 20 de Outubro, e se diz, que traz folhas athé 26, porem nao as temos visto ainda. -ooooo- CORTES. Caniara dos Dignos Pares. Sessão de 10 de Março de 18:16. Continuação da Rapina 285 Nu. 71. O Sr, Freire:—O Digno Par acaba fallar como se estivesseinos tractaudo de Constituição nova : mas nós tractamos de jure constituto, e não de ju¬ re constituendo,—Se está em discussão a matéria, pego a palavra para responder. O Sr. Presidente :—Os Dignos Pares pedem a palavra sobre a ordem, e depois fallaõ na matéria, o que eu naõ posso prever. Por isso lembro á Camara, que a questão é simplesmente de ordem, —Tem a palavra o Sr. Miranda. O Sr. Miranda ;—O Digno Par o Sr. Conde da Taipa, que acabou de fallar á pouco, causou al- Ctini prejuízo n sua moção, porque o fez fora da ordem ; e por isso eu peço a V. Exa. que a man¬ de ler pelo Sr. Secretario. O Sr. Secretario Machado leu a Proposição do Digno Par o Sr. Conde da Taipa. O Sr. Miranda:—Ofim principal do Digno Par lie que se noniêe luiiiia Connnissaõ ; mas será isto liutna Proposição ? de certo que naõ : será li uma moçaõ ? será liunia iudicaçnõ ? Tres palavras que s" pedem tomar como svnonimas, mas ao que o Artigo do Regimento se’ refere, he a huma Propo¬ sição de Lei, eesta naõ o he : coitseguintemente direi eu, que sendo isto liuina pura Indicnçaõ, naõ julgo necessário discutir-se, e pode ja votar-se se ha de ou naõ nomear-se a Connnissaõ: tudo o mais he fora da ordem,porque agora naõ se tra- cta de discutir a matéria, eas reflexoens que ca¬ da hum dos Dignos Pares tiver a produzir, as pode apresentar na occasiaõ de se abrir a discus¬ são. Peço por tanto a Vr. Ex., que faça unica¬ mente versar a discussaõ, sobre se deve nomear-se on naò a Commissaõ. O Sr. Cande da Taipa:—Eu quero dar huma expliençaõ, porque ouvi aqui fallar em liunia Con¬ stituição nova. Ein consequência de algumas cou¬ sas que eu disse, he que appureceu esta idéa: he por tanto necessário que eu certifique á Camara que eu naõ quero nada mais do que a Constituição : (apoiado! apoiado!) que pode ser que hajaõ tolos por fraquezji de cabeça, du algum mal intenciona¬ do que pertendesse mudar o nosso Codig© Políti¬ co, para alguma fantasia a «pie se achasse mais liberal, mas isso nunca lia de ser o meu peccado, porque sei e conheço, que se Portugal alterar a Cuiistituiçaõ que agora tem, ha de passar pelo despotismo, primeiro que torne a ter out:a : e um-
  • o MAfAISTA nfPARCIU,. 2*0 hPin sei que naò ha Constituição mais ou menos liberal, a liberdade é justiça, e a Constituição que ti ver em si os princípios de justiça, essa bc que é liberal, e naõ o pode ser nem mais nen menos. Ninguém tem mais necessidade de liberdade do que eu ; vein n ser, de justiça, porque ha hurna grande tendencia para se me fazerem injustiças. Tanbem ninguém está mais persuadido do que eu. de que as prerogativas do Tliroço devem ser su stentadas, e conservadas com aquelle vigor de que necessita, para ser hum elemento de protecçaõ, sem a qual naõ existe listado Social. Naõ sc confunda portanto a minha opiniaõ tle que os poderes extraordinários, que tem de levar a pessoa, que fõr para a índia, só podem ser con¬ feridos em virtude tle lmtna Ix*v. com essas vi¬ sões de mais ou ntenos liberal, dos devotos tolo* da Liberdade. A razant desta minha opiniaõ, he, por que julgo muito longe daqui ate Góa, para se poderem exercer directamente os Poderes Ma- gestalicos: e que parti a delegação he nrtcessaria Iiutim Lei, porque só as Cortes podem determinar a este respeito. O Sr. Visconde de Pont» Areada F.u levan- ti-mesó para mostrar a b m Digno P r (pie su¬ stentou, que a Proposiçãt' d.. Sr. Co„de da Taipa estava na razão de qualquer outra Proposição, que se engana ; e lerei o Artigo do Regimento para o convencer de que não é assim (leuA Ago- I ra direi cu. que não sei, que haja Secçoens no¬ meadas, aonde se remettão os trabalhos dessa Cont- ntissán. O Regimento, como acabo de ler. não tem em vista Proposiçoens taes como esta : lie verdade que lia pouco tempo que me 8-nto nesta Cama¬ ra f mas isto lie tão claro, que liutn breve golpe de vista o da a conhecer. O Sr. Freire:—Levanto-me para dar huma ex¬ plicação. O Digno Par qne acaba de faliar. pare¬ ce quiz fazer alguma allusain ao qne eu tinha dito. que clle queria outra Carta, e não esta: mas eu itáo disse tal: o que disse foi, qne tendo o Digno Par apresentado proposições, que não estão de con¬ formidade com a Carta, en me tinha resolvido a c imbate-las; mas o Digno Par insistia novamente | em dizer, que a omnipotência parlamentar pode modificar, ou alterar, as prerogativas dos outros Poderes do Estado; isto he que en disse não po¬ dia fazer, e sustento-o; porque a Carta expressa- mente marcou as prerogativas de cada hum dos Poderes, e digo qne tal opiniam he erroneo na pre¬ sença da Carta, e o direi sempre. Eu sempre me reflir.o a princípios, e nunca a pessoas; e não me appresentarào huui so facto do que eu tenha na minha carreira parlamentar insultado pessoa al¬ guma. Eu convenho, que o Poder Legislativo pode nr. parte quo lhe toca, ampliar as concessoens ao Po d ~r Executivo, para este fazer só cousas em que devem concorrer ambos, mas só em taes casos; e não o pode fazer naquelles, qne estam marcados na Carta: estes são os princípios, que estabeleci n mesma Carta, e qne sempre su-.tontarei, por¬ que não lia poder algum omnipotente para nn - plinr, ou restringir as attribuiçoens especiaes dos outros. O Sr. Conde de Villa Real :—Sobre esta questão direi, primeiro que tudo, com o Poeta Latino, qu- andoqiie bonus (lormitat Homeros.—Eu não im- ouguei o tomar-se em consideração n Proposição do Digno Par o Sr. Conde da Taipa, so disse que devia seguir-se o que marca o Regimento que não determina neste estado da Proposição o que disse o Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada: o que eu qtteto he que se observe a Lei segundo a letra, e não segundo a inteligência que cada hum pertonde dar. Eu não teria duvida nenhuma em apoiar o Digno Par. se elle requeresse, que não se seguisse as formalidades exigidas pelo Regimento da Camara, e se dispensassem p&ra este caso. mas elle não o fez assim, e pertende-se agora saltar por cima do qne dispõem os artigos, qne prece¬ dem o Artigo 37 do Regimento. Os Artigos 31, e seguintes são os que tem applicação neste mo¬ mento. Nelles falia se em huma proposição em geral, e não simplesmente em huma proposição de Lei, e como a practica tem sido esta, parc- ce-me ser este o caso em que se deve suspender o determinado pelo Regimento, e para isso dou o meu voto. Em quanto á exhortação. que depois f”Z o Di¬ gno Par só responderei, aos infiéis, aos infiéis. A el- les he que deve ilirigir-se, e náo a nós que profes¬ samos a Lei da Carta. O Sr. Barão tle Rendufle:—Sr. Presidente, eu ainda não entendi o que era a ordem, qundo al¬ guns Dignos Pares im iginão possível o votar-sc ja sobre o merecimento da Indicação: se se - traeta agora de saber se a Proposta, ou Indicação tio Digno Par o Sr. Conde da Taipa, deve hir desde ja a liuma'Commissão, então estamos no absurdo de principiar liuma casa pelo telhado, porque quer principiar-se por aqtiiilo que sera resultado da dis¬ cussão ; e então perguntarei se fica prejudicada tlesde logo a questão, e se mais não pode discu¬ tir-se a favor dá rejeição tlella ? Eu suppouho que não, porque julgo que hoje he que se deve tractar tlisto, para se ver em resultado se convém ou lião nomear-se similhame Commissão : o que não pode nreci pitar-se sem preceder tl scussáo : peço pois a V. Exn. que meesclaiepi a este resp.úto, e que rislriuja a questão aos s-us verdadeiros t em .s, per¬ guntando á Camara se disp utsa a segunda leitura pelo que eu voto; edepois perguntar se quer en¬ trar ja na discussão desta matéria : se pois \ . Exa. se servir desta marcha natural que indico, obviaremos huma reprehensivel contradição; que se¬ ria approvar esta casa hum arbítrio sem conhc- cimenta dos prós c contras do negocio, quando de¬ pois desta intempestiva approvaçáo, póde a ma¬ ioria dos Digno Pares convencer-se da inutilidade
  • O MACAISTA IMPARC1AT,. CíX) tendeu mostrar que o Artigo do Regimento se nani refere scuam íis Proposiçóens de Lei ; porem está en- gnnndo pela mesma razam que dá, e segundo o principio exarado no mesmo artigo que citou: diz elle (leu). Ao Prezidente incumbe, e compete o manter o Regimento ; e á Camara toca o poder dispensa-lo : se isto se tivesse assim feito, e os Dignos Pares nani entrasse na discussam da ma¬ téria, antes de se ter decedido primeiro isto, ter se-liia ganho muito. (Continuarse-ha) Huma Velha, e hum Cato. Apologo. Huma velha encarquilhada Criava com mimo hum gato, Pois lhe dava de comer Bons bocados do seu prato, Catava-o todos os dias, Deitava-o no seu estrado, Eo chamava com meiguices O jasmim do seu agrado. Até dizem, que o bichano, Querendo jantar mais cedo, Muitas vezes a deixara Só com arroz e bredo. E a velha por castiga-lo Lhe dizia entaó: “Jasmim, E's muito estúrdio ; jantaste Sem te lembrares de mim ?” Mas hum dia, que ao deitar-se Achou a cama molhada, O agarrou pelo cachaço, E lhe deo huma palmada. Eis se assanha o papa-ratos, As garras desembainha, E dando horrendo miáo, Co’a bemfeitora engalfinha. F.lla apenas diz ‘•Meu Jas. ...” Antes, que diga “mim" cabe, E desmaiando por medo. Só pôde dar inda hum ai! Ao fúnebre grito accode Prompto hum sobrinho seu, Que co?a tia nteia morta No cliáo estirada deo. Como siddado, que era Huma baoneta trazia. Rapitlo puxa por elln Mata o gato, livra a tia. F.lla então tornando a si Deo hum gemido, e chorou ; E depois de alguns momentos, iVeslas palavras soltou : “Meu sobrinho, muitas graças, Pois me livraste do gato, Mas despovoas o mundo. Se matas, quanto lie inirrato.” J. li. de Miranda c Lima. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Fev. 10 Emma e Eugenia, f Brit.]—de Inglaterra. ” 11 Cometa [Hesp.] Cucculo ” Manila. ” ” Resolução [Port.j Jorge ” Lisboa. ” ” Caesar [”] Ramos ” Bombajm. Sahldas. ” 9 Bombay Castle flng.] Kymiss para Do. ” 13 Consuelo [Hesp.] Gonsales ” Manila Lbl LAO. QUINTA feira 16 «lo corrente pelas 11 horas do dia, se lião de vender em Leiláo per Kobert Eowaros na armação do Pabrb Faustino Coei ho Dos Sintos na Praia de Mauduco, 380 Peças de lona Inglezas. Macao ll de Fevereiro de 1837. AV 1ZO. O ABAIXO assiguado respeitosamente faz saber ao Publico, que os serviços que faziáo Markwck Kuw \rds & Co., como encarregados de Leiláo, e mais Commissoeris &c., continuarão a ser exercidos KUfftttft —— NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Aomes dos Navios. Da Nação. Dos Capitacns. Dos Consignatários. Destino. Brilhante. Prince Regent.... Williatn Jardine... Eliiabçth Walker, Orixa. Haywood. Qrwell,. Neptune. Marv Sornervile... Inglis. Meruiaid. Portuguez.. Britannieo.. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. % J. Biles. R. Highat. J. R. Hall. Wm. Ager. Lancaster. Mordaun . Willims. T. Jackson. Wise. Roche. F. de A. e Fernandos. Daniel 1
  • No. 73.) Vol. 1. $ Preço 25 cent. $ MAC AIS T A O IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui ?niscuif. utile dulci, Lcctorcm dclectando, paritcrque moncndo. Hnr: Epist: ad Pison: QUINTA FEIB.A 16 SB FEVEREIRO UB 1837. MAC AO. Correspondência official entre o Mandarim Cso-ta5, e o Sr. Vereador Encarregado dos Nezocios Sinicos, sobre o procedimento havido em Pac-san ( PovoaçaB da Lapa ) contra huns officiaes Francezes da Fragata La Sonite, motivado pelos Chinas daquelle lugar. Officio do Mandarim Cso-tam sobre huns Francezes que forào á sua residência. Versão. Kiu nctual Cso-tam da Villa delliam-xan offi- cia ao Vereador Encarregado dos Negocios Sinicos para a sua cabal informação. He constante que os Estrangeiros actualmente existentes em Macao, não só os que sito novamente chegados para tratarem dos seus negocios cm Cantão, como também os que teirt vindo ha mais tempo, para o mesmo fim, e estão aqui por huma hospedagem temporária, quando lhes succede alguma cousa, se¬ ja o assumpto grande ou pequeno, querem elles mesmos ir entregar os seos requerimentos nos Tri- bunaes dos Mandarins. Eu tenho recebido expres¬ sas ordens dos meus Superiores para que as suas reclamações scjão feitas por via dos Anistas, e não os deixar entrar sem licença nos Trihunaes, que he huma desobediencia ás Leis estabellecidas. Se os estrangeiros residentes em Macao tiverem al¬ gum assumpto a tratar, seja elle grande ou pequeno, e por isso quizerem ir aos Tribnnaes dos Magis¬ trados Chinas, he precizo que elles primeiramente se dirijáo ao Vereador Encarregado dos Negocios Sinicos, para este então, segundo a sua exposição, fazer-me a Chapa; e isto he afim de ser o dito Encarregado respeitado, e as Leis do Império obe¬ decidas. Ora às 8 horas da noite do dia 0 da pre¬ sente Lua, entraraõ huns cinco Francezes, que naõ sei como se chamavaõ, na minha residência, e co¬ mo naó só naõ se entendia o que elles diziaõ,. mas porqne também esta entrada sem licença se¬ ja inteiramente contraria ãs Leis do Império, man¬ dei entaõ aos meirinhos, e porteiro pò-los fora. I or- naraõ outra vez no dia 7 pela manhaã a virem os mesmos estrangeiros com mais seis ou sete pesso¬ as daquella sucia para aqui, e entraraõ a requerer de voce, naó sei o que; e como a linguagem era difierente, e de maneira nenhuma se podia enten¬ der o que diziaõ, nem taõ pouco examinar o que aquillo era para se darem as Providencias, man¬ dei-os entaó que se fossem embora. Como os di¬ tos estrangeiros naõ estaõ ao facto das Leis, e Estatutos desta Dynastia, dirijo ao dito Encar¬ regado este Officio para que logo intime áquelies homens, quo quando vierem outra vez a Macao, e tiverem algum assumpto, ou seja grande, ou pequeno a tratar, he precizo que lho exponha cla¬ ramente, para entaõ o dito Encarregado me offi- ciar, e poder eu dar as providencias : e que naõ torne outra vez a entrar nas residências publicas, que he contra as Leis estabellecidas. De propozito lhe communico o sobredito. 7 da 12 Lua do an- no 16 de Tao-cuam (Janeiro 13 de 1837) (TradaMo feio Sr. J. M. Morgues.) Chapa do Sr. Encarregado dos Ne¬ gocios Sinicos ao Mandarim Cso-tam. Eu o Vereador Encarregado dos Negocios Sinicos Mandarim Intendente do Districto de Kao-Kim taço saber ao Sr. Mandarim Cso-tam, que o Commandaute da Fragata Franceza La Bonite representou ao Sr. Governador desta Cidade, que no dia quinta feira hum dos seus Officiaes indo passear a Pac-san(Lapa) junto com Mr. Guillet (Missionário Francez) os Chinas daquelle sitio em numero de sessenta, o insultarão com palavras injuriozas, attiraiulo-lhes pe¬ dras, e ultimamente deraõ com pingas, e batibus, ficando por isso gravemente maltratado, perdendo na fugida o seu chapeo, rota, e huma pataca, que os ditos Chinas lhe furtaraõ; pedia por tanto ao Sr. Governador, que mandasse dar huma satisfaçaõ deste insulto, fazendo ao mesmo tempo apparecer o seu chapeo, rena, e a pataca extorquida : em virtude desta reprezentaçnõ, o Sr. Governador man¬ da por mim participar ao Sr. M. este aconteci¬ mento, esperando da sua parte promptas providen¬ cias, para que esses malévolos Chinas sejaõ rigo- lOtamente castigados, para satisfaçaõ do dito Com- inandante, e entregue promptamente o roubo, para devolver ao seu dono. A’ vista disto, e pela sua Chapa amiin enviada, no dia 1-3 do corrente, ua qual me indica, que qualquer reprezentaçaó dos Extrangeiros em Macao, deveria ser feita por mi¬ nha via, o que agora faço, exijo do Sr. M. o mais breve cumprimento desta justa exigencia, pro- tcstando-lhe ao mesmo tempo por qualquer resul¬ tado, ou dezordem feita pelo Commandaute da di¬ ta Fragata, ou pelos seus Officiaes, proveniente da falta de providencia da sua parte, o Sr. M. fica- ríí responsável. Espero com brevidade a resposta do Sr. Mandarim a esta exigencia. Macao 19 de Ja¬ neiro de 1837. Seabra. Resposta do Mandarim Cso-Tam ao officio do En¬ carregado dos Negocios Sinicos. Versão 0 Mandarim Cso-Tam por appellido Kiu faz
  • 292 O MACATSTA IMPARCIAL. saber ao Encarregado dos Negocios Sinicos, que tendo em vista o seu Offieio, em que dizia, que por avizo do Governador lhe officiara em como tendo ido hum dos ofticiaes da Fragata Franceza La Bouite, com Mr. Guillet a passear a Pac-San (Lapa) foráo atacados pelos Chinas daquelle lugar em numero de sessenta, insultando-os com pala¬ vras, atirando-lhes pedradas, finalmente ferindo-os com pao, e banbu, ficando por isso maltratados, e na fugida perderão hum chapeo, huma rota, e pa- taca, ijue elies furtaraõ ; e que o Commaudante exi¬ gia por isso Ima salisfaçnõ do insulto, mandando castigar aquelles malévolos, e restituir o furto &c. Em vista disto, tendo elle Mandarim mandado chamar pelos merinhos, á sua presenqa, aquelles Chinas, para procedera exames, e fazer quanto antes restituir o furto, confessarão os ditos Chi¬ nas, que com effeito furtarão dois chapeos, e rola, menos n pataca, e que obedientemente entregarão a elle Mandarim aquelles artigos &c. He pois de notar, que devendo as Embarca- çoens de Guerra Francezas, na conformidade da Lei, surgir nos mares fora, quando venhào a Can¬ tão, e náo entrar, e ancorar dentro do Districto para que não acconteça desembarcar gente em ter¬ ra, com perigo de desordens; venha agora a de- zembarcar a seu livre arb trio o Commaudante. e tna- is (ofticiaes) da Fragata La Bonite, e andarem a passear fazendo desordem de parte a parte, e que > deverião por isso ser expulsos para a Fragata. Portanto, oflicia remetlendo em primeiro lugar ao Encarregado dos Negocios Chinas os dois cha¬ peos e rota, que forào achados ; advertindo-lhe em segundo lugar, para que avize ao ditto Com- ntandante, e mais Ofticiaes, que se contenhão nos limites de seu dever, e não tornem a proceder contra as Leis dezenibarcando arbitrariamente em terra, motivando por isso desordens: e que a culpa recahirá então nelles mesmos. Haja promptid&p neste Offieio. 1(3 de 12. Lua do Auno 16 de Taucuam 21 de Janeiro de 1837. (Traduzido pelo Sr. J. R. Gonçalves.) _Q) WSacao, Quinta laeira, XO u« Fevereiro Xo37. 1 emos visto folhas Inglezas até 22 de Outubro de Londres com noticias do nosso Portugal até 15 do mesmo. A summa d'ellas he a pertençào de se restabelecer cm Portugal a Constituição de 1820, o protesto, que contra isto fez a Cantara dos Pares, Dom Carlos fazendo grandes progressos em Hcspa- nha, c a guerra civil mais acccsa na Península. Triste Península, quando te deixarão descançar ? Lstas noticias já estão publicas em Macao, e por isso não lhes damos lugar n’esta folha, mas irão ciicumstanciadamente em outra. Pf.i.o navio de Bengalla proximamente chegado com Opio novo, sabemos que a porção de Opio na mon¬ ção deste anno, he de humas trinta e cinco mil ( aixas; c o rateio do de Culcuta no primeiro lei¬ lão he de 1603 Rupias. Nós daremos n ticia? mais circi.ust inciadas logo que uos venltaò á utaò. Tivemos a satisfação de ler huma carta de Sin- capura datada em 24 de Janeiro proximo passado, aqual noticia, que Joze Francisco de Oliveira, Ca¬ pitão da barca Marquez de Ilasting tinha já par¬ tido daquelle porto para o do seu destino, e que ia muito satisfeito do boin estado da mesma em¬ barcação. -ooooo- COR T ES. Camara dos Dignos Pares. Sessão de 10 de Março de 1830. Continuação da Pagina 290 Nu. 72. O Sr. Visconde de Fonte Arcada : Eu pergun¬ to n que Secção pertence a nomeação de huma Commissão ? O Sr. Presidente :—Isso não tem nada com o caso actual. Perguntarei pois á Cantara se quer dispensar o Regimento nesta parte, por que elle não se refere só a Proposiçoens de Lei, mas a quaes- qitcr Proposiçoens, e não toca ao Presidente decidir por si aquillo que o mesmo Regimento não declara. O Sr. Trigoso:—Nos casos ordinários he o que V. Exa. acaba de dizer ; no entre tanto aqui dá- se hum caso particular. O tempo legal da duração das Cantaras está para se acabar, e foi essa tal¬ vez a razam que obrigou o Digno Par a apresen¬ tar o spu Projecto ; porem elle demorar-se ha mui- 1 tos dias se houver de seguir-sc o uso da Camara, isto he, tendo segunda leitura, imprimindo-se, hindo á Commissão, discutindo-se &c. e então náo [iode tirar-se o resultado, que pretende o seu au- ■•tòr. Digo pois, que sendo nós obrigados a fazer quanto podermos, e estiver da nossa parte, para que a ordem se conserve ou restabeleça naquellas Possessoens, tirando-as do estado de anarchia em jue sc acham ; entendo eu, que a primeira cousa, que devíamos fazer, era nomear a Commissão, esta então indicará o que julgar convir, e mesmo desi¬ gnará a quem pertence a delegaçaõ de taes Po¬ deres, se ás Cantaras Legislativas, ou á Rainha. Tenho ouvido muita cousa durante a discussão de hoje; mas nem me tem convencido os prin¬ cípios de hum Digno Par, quando sustentou que Isto pertencia ao Poder Legislativo ; nem de outro quando disse pertencia ao Poder Moderador ; em juanto a mim parece-me que havendo tcbelliam, lurante o tempo em que as Cantaras estaõ abertas, he i ellas que toca, segundo a Carta, o dar as provi- lencias. Ent quanto porem a amnistia, sabido he pie o concede-la pertence á Ruinha, ouvindo o Concelho d’Estado <$£C. Torno pois a dizer, que cho de absoluta necessidade o nomear-se ja a Coniniissaõ, para que apresente quanto antes os seus trabalhos, tendo attcnçaõ ás duas Proposi¬ çoens, que aqui se tem lido, ambas relativas a providencias para o l ltramar. Creio, que este ■será o modo de sahir da difficttldade, e mesmo le obter hum resultado, que obste aos males a que o Sr. Conde da Taipa pretende se dè algum .entedio. O Sr. Freire. Eu naõ dirse que todas estas medidas dependiam ou do Poder Executivo, ou lo Poder Moderador, como se me quer attribuir; a que eu disse foi, que todas aquellas attribui- ;oens, que eraõ privativas de cada hum dos po-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. deres, naõ podiam ser exercidas por outro; he isto o que disse, repilo, e torno a repelir, que su¬ stentarei romo doutrina constitucional fundada em princípios solidos do Direito Publico. (J Sr. Ministro dos Neeocios Estrangeiros: Eu só tenho huma pequena cousa a accrescentar ao que diss* o Digno Par o Sr. Trigoso.Este caso naõ está de maneira al;uma previsto no Regimen¬ to da Camara; nem o Digno Par o Sr. Conde da Taipa quiz de maneira alguma fazer huma Proposta de Lei: o que elle apre-ent.a he huma Indicaçaõ para que seja encarregada huma Com- missaõ de lazer este trabalho. Exemplos seniilhan- t s ja se tem praticado nesta Camara ; e lembrn-me d hum a respeito de Proposta setnilhante, a pe¬ di lo do Digno Par o Sr. Visconde do Banho: o q le agora se pede he huma cousa igual áquillo m -sitio que já se fez, e não vejo razam para ne¬ ga' este anno, o mesmo que se concedeu o anno pa-sado. ( Viitos. Votos.) O Sr. Visconde de Fonte Arcada :—Pego que a Indicação se ponha it votação. O Sr. Conde de Linhares: Xaõ sei como pos¬ sa haver hum precedente contra o Regimento.... ( fofos.) O Sr. Presidente; Quem tém a palavra he o Sr. Miranda. O Senhor Miranda: Estou persuadido, que a es- pecie de que se tracta nam está declarada no Re¬ gimento ; porque as Proposiçoens, de que nelle se trata, e que devera ter segunda leitura, sam ne¬ cessariamente nquellas, que merecem ser estudadas e examinadas, para serem decididas com acerto co¬ mo deve ser, e he de razão ; porem a Proposiçam que fez o Digno Par o Senhor Conde da Taipa he pura e simplezmente, a de se nontear ou nam uma Commissam. Ora se deve nomear-se ou naõ uma Commissam especial, ou se a matéria de que se tracta deve ir a huma das Couimissoens perma¬ nentes naõ he questaõ taõ substancial, que naõ pos¬ sa já decidir-se, e sem ó menor inconveniente. A proposta do Digno Par, naõ he hunta PropoziçaA de Lei; naõ he o que em estilo parlamentar se chama huma lndicaçao e no rigor do mesmo esti¬ lo também naõ pode chamar-se huma Moçaó; he huma pura Moçaõ de Ordem, para que huma que¬ staõ especial seja examinada por huma Commissam Especial. Huma proposta desta natureza necessita por ventura ser meditada, e para esse fim passar a segunda leitura depois do intervallo de tempo marcado no Regimento ? Creio que naõ ; porque nem esta he pratica, nem esta especie se acha no Regimento, e eis aqui por que eu sou de opiniam, que he melhor naõ haver Regimento escripto, em quanto a pratica naõ mostra, o que he melhor, e mais accomodado á indole de huma Camara ou As- semblea, e em quanto pelo uso se naõ fixa e.esta¬ belece huma linguagem parlamentar clara, e Intel* ligivel. Naõ toco na matéria de que deve encar¬ regar-se a Commissaõ, para naõ confundir, como se tem feito, duas questoens taó diversas, como he a da necessidade de nomear-se huma Commissaõ especial e a questão de que a mesma Commissão ha'de occupar-se. Limitando-me á primeira, pare¬ ce-me, que a Camara pode ja votar sobre a pro¬ posta de nomear-se huma Commissaõ Fspecial. 29:? O Sr. Presidente : Naõ compete ao Presidente desta Camara interpretar o Regimento, e certamen- te que por vontade minha própria se naõ estabe¬ lecera este presedente: embora se altere, mas pa¬ ra isso he necessário huma votaçaõ especial da Camara. O Sr. Secretario Machado ieo no volume das Actas de 1835, o lugar em que se acha a deci¬ são tomada sobre a proposta do Sr. Visconde do Banho, alludida pelo Sr. Ministro dos Negocios Extrangeiros. (To/os Vutos) O Sr. Presidente propoz, se dispensadas as for¬ malidades do Regimento, a Indicação do Sr. Con¬ de da Taipa teria boje mesmo segunda leitura; tssim se resolveu, Teudo-a verificado o Sr. Se¬ cretario Machado, declarou o Sr. Presidente, que ■ stava em discussão a sua matéria. ( Loa, inuar-se-ha) NOTICIAS KARITIMAS: C eg da. ^ev. 14 Brilliant [Ing;] Capm,.Rçdger deSincapura. 16 Antonio Pereira-; ce Calcutta. Sabidas. 14 Liberty [Am.] -para N. York. SAHIDA DE OPIO, DESDE 1 ate' B de Fkvereio. Patna. Bennres. Malwa. Total. V. N. l:?l V. x. í X. 1 ' 33 1 B.r> | 219 PARA VENDA. DOIS Viradores novos de linho hum de 7.f polega¬ das e outro de 7 dittos. Qnem quizer Derija-se ao Redactor desta Folha. AViSO. JjTN el Escritório del 'Cr. Goyena daran razon quien L-itiene de Tabacos superiores de Manila á SÈ el mdlar. A de venda Caixas de vinho clarete, brandi Cógnnc, e papeis de inuzica; quem qurzer comprar, de- j rija-se, lio escriptorio de C. Fearon, a Ignacio Francis¬ co Pereira. Macao 16 dc Fevereiro de 1837. H LEILAL. QUINTA feira 16 do corrente pelas 11 horas do dia, se lião de vender em Leilão por Robert Edwards na armação dò Padre F\"stino Coei.hu Dos Sustos na Praia de Mâmluco, 330 Peças dc lona Inglezas. Macao ll de Fevereiro de 1837. A V 1 Z O. O ABAIXO assignado respeitosamente faz saber ao Publico, que os serviços que fazião Markwok F.iiw>rds & Po., como encarregados de Leilão, e mais Coinmissoens &c., continuarão a ser exercidos (1’aqui em' diante por ROBERT EDWARDS. Cantão 31 de Dezembro de 1836. Avizo. HA de venda, nesta Typographia, Diário Náutico, e Livros de ouvir Missa.
  • 294 O MACAISTA IMPARCIAL. P vrcos; Covrcrttcíi írc áTírtcrto, FEVEREIRO 1(1 DE 1G37. IMPORTAC.AO. EX PORTA C, AO. ARTIGOS. -1- meço. POR NOTAS. AlgudaS de Bengalla « 1.5.50 “ “ Bombaim - 15.50 “ “ Madrasta ~ 16. •• “ Manila . ~ 16.50 Arros de lloco - _ - 2.50 “ “ Pangasinang - 2.45 “ “ Java - - - 2.20 “ “ Ber.galla - ~ 2.75 Areca _ - _ - - S.25@3.50 Az a de Peixe Io. - -60. “ “ « ao. _ _ 40. Bicho de Mar 1. _ «Í70. “ “ “2. _ _ J30. " “ “3- _ - ~|20. “ " “4. - _ 5.30 Bucho de Peixe- _ _55. a 60. Cacho de Pegu _ « 7. Calem de Banca _ _ _20. “ Penang _ _ 18. “ “ Sincapura _ Jl8. Camvraõ Seco _ _ _ 4. Canfora - _ _ _ _jl8. Canella _ _ _ _ _10.75@11. Cera de Timor _ _ _30. “ dos Estreitos _ _28. Courv _ _ _ _ _ 14. a 16. Concha de 2o. _ _ ~ 12. Cravo 1». _ _ _ _40. “ 2“. _ _ _ 3. Eba.no de Mauricias _ # 2-8° “ " Ceiláo „ _ _ 2 @2.50 Esteira de rota _ . J 8. a 9 i “ “ palha “ - 7. a 18. Ferro Inglês em barras 8 3- Gambel _ _ _ _ ~ M arfim de 3 a 4 - _ “ “ 2 a 4 - _ Ninho de passaro 1. “ “ 2. Noz redonda - - - “ comprida - - - O pio Patna “ Malwa _ “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos Penas de passaro ~ -8 Pimenta preta _ - « “ branca _ _ - Rotim de Banjar _ # “ da Costa - _ - Svncuk de dragáo _ ■8 San da lo de Timor _ - “ “ índia _ * “ “ Sandwich Salitre _ _ _ _ - Sagu SmucAO _ — - - - Seriboa _ _ ~ _ - 10. Sipur - --_ -O- Tartaruga - - » S 500. P.b. Abundante. ». c P. s. P. procurado. Abundante. Procurado. P- b. Nâo há. dito. dito. dito. P. s. #! 3.80 «80. -50. # 36. a 50. -30. -[150. 10. 810 a 915. 715. a 720. 650 18. 24. 9. 16. 3. 2.70 60. @150. 20.50@21. 32. 8. @ 9. 2 80@3. 1.50 P.b P. s fi; p.b. P. s I*. b. I ■' Cte. «» Cax. Tael 100 I P. s. P.b Procurado. VSo há. Vbundante. NTào há. \bundante.' dito. dito. Vão há. Abundante. Procurado. Abundante. Procurad. NSo há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Nào há. dito. dito. Procurado. AItTIcOS. Cnv PREÇO. 100 ii H it Tael U P.s, NSo há. Hisson - #80. Pauchom - - 125. Suchom - ~ 55. Pérola - -95. I “ Huichin _ _ 65. [ “ Sequim _ _ 40. I Confú _ _42. Canella - 11.50@12. Canfora _ _ -31. |Ganga Nankin #91. “ 2. _ 86. Amarella 1. _ 93. “ 2. —Í81. Ouro em paens _ _ #|24. folhas - - _ 24. Pedra hume _ _ «! 165a 1.70 Rozalgar - - - #! 9. Ruibarbo - _ -85. Tacho de ferro de 5 a | 1 jogo Seda em rama 1. _ -320 P.b. , Do. 2. _ _ 310 3. - - 300 CÂMBIOS. Do S.aicy,. p. Cento de avanço. Patacas Republicanas, naõ hé Ditas. Novas do cunho ) r de Carlos 4. S ° Ditas. Novas do cunho ?.. „ de Fernando 7o. ÇaParde Patacas- Lettras sobre Governo de Bengala a 30 as de Vista. 220 Iís. Companhia.por 100 $ Dittas de GO de Vista. 222 das. por 100 $ Dittas Particulares a 30 Dias de Vista. 220 dittas.por ditto. Dittas sobre Governo de BoMBaym a 30 Dias. 220 dittas..por 100 $_ POR. P.b. NOTAS. percurado. de avanço. Di- Eitraçaõ do Opio desde 1 de Fevereiro de 1830 ate 1 do mesmo de 1837. -| Paina. j Raiares. | Malwa. v. n; N. 503 85 126 786 214 34 28 672 63 458 984 56 J 36 1214 4 5 881 158 157 t 134 468 78 179 53 30 87 I 506 27 17994 467 491 26 8104 422 304 i- 16 1033 243 553 6 1202 26 4 SM 772 156 363 215j 110 152 ! 250 186 - 89 Fevereiro, Março, Abril, Mayo, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro, ___ 4634 4924 3664 2141 18884 10584 20,3674 LaCáO : Impresso, e publicado por T. T. da Crus J na Typograpbia Fellciana.—1837 Totai. Caixas. 782 1794 2072 25004 2680 27964 15704 1S49Í 20184 12984 478 J 524
  • Preço 25 cent. 5 No. 74. ) í y»i. i.) o MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pison: SECUNDA FEIRA 20 DE FEVEREIRO DE 1037. ff O seguinte he o resumo, que contém os prin- cipaes pontos do protesto, que fez a Camara dos Pares em Lisboa, por occasiaõ de se publicar a Constituição de 1820,e he datado de 18 de Setembro. “A Carta Constitucional d’esta Monarquia garan¬ tida pelo Soberano Portuguez o Augusto Pai de V. M., acceitada pelas ordens do listado, solemne- mente jurada por ellas, e por V. M. , e duas ve¬ zes defendida pelo exercito Portuguez com acções da maior constância, e bravura contra forças mi¬ litares muito superiores em numero, ainda que infe¬ riores em valor, que se haviaõ atrevido a pelejar contra ella, naõ poderia ser revogada ou aniqui¬ lada em hum momento de allucinaçaõ por huma facçaõ do dito Exercito; quando este mesmo Exercito segundo a Constituição, que agora se pro¬ clama, e segundo as leis publicas das nacoens civilisadas he essencialmente obediente, e nunca se póde ajuntar para deliberar e levar a effeilo su¬ as resoluçoens. Senhora, pela Carta constitucional parte da repre¬ sentação nacional pertence aos Pares do Reino ; e a elles pertence também o vigiar sobre a conservaçaõ da Constituição, e nenhuma alteraçaõ se pode fazer em qualquer dos Artigos Constilucionaes sem apro- vacaõ da sua Camara. Estas suõ na verdade grandes prerogativas, e im¬ portantes deveres, que a sua honra, a santidade d’hum juramento, e os longos trabalhos, que elles, soffreraõ naó permittem. que sejaõ desprezadas. He por tanto nisto, que elles se fundaõ para levar á presença de V. M., como Chefe supremo da Naçaõ este seu protesto contra o illegal decreto assignado pot1 hum dos vossos Ministros; esperando que V. M. fará delle hum tal uso, que os Por- tuguezes e as naçocns estrangeiras possaõ ter mo¬ do de conhecer, que os Pares do Reino nem pro¬ movem, nem approvaó revoluçoens, e que para el¬ les a honra e o juramento naó saõ nomes vaons,” Duque de Palmella, Presidente, Conde do Lavradio, Francisco Manoel Trigozo, Visconde de Laborim, Visconde do Banho, Policarpo Jozé Machado, Bartholomeo de Gamboa Liz, Conde de Linhares, Conde de Farrobo, Joze Francisco Bramcamp, Duque da Terceira, Barão de Renduffe, Conde de Villa Real, Visconde da Serra do Pilar, Francisco Simões Margiochi, Francisco, Bispo de Coimbra e Conde de Ar gani!, Francisco Luiz de Souza Barradas, Agostinho Jozé Freire, Manoel de Macedo Pereira Continho, Manoel Gonçalves de Miranda, Marquez de Sampayo, Luiz de Vasconcellos e Souza, Visconde do Porto Corvo de Bandeira, Conde de Sabugal, Conde de Sampaio, Conde de Mello, Sebastiaõ Xavier Botelho, Lisboa 18 de Septembro N. B.—O total numero dos Pares he de 41 : d’estes, 2 nunca tomaraõ seus assentos, e alguns estavaõ ausentes de Lisboa quando este protesto foi assi¬ gnado c prezentado á Rainha. Ilá circulado de mão em mão n’esta CidadefLon- dres] privadamente hum protesto contra o restabe¬ lecimento da Constituiçaó de 1S20 assignado pelos Pares Portuguezes, mas naõ se tem publicado em nenhum jornal publico, e por isso parece, que naó merece credito.— The Times, Outubro 18. O Imperador Nicolao mandou, há pouco, ao Imperador d’Austria huma rica collecçào de mineraes Russos, incluída huma peça de ouro) «ativo, que pe- zava huma libra, e outra de platina nativa de meia libra, producto das minas de Ourai. (The English Chroniclc 15 de Outubro) Postsmouth 11 de Outubro. Em consequência do ameaçante aspecto das couzas em Lisboa se passaraõ ordens ao Almirante para reforçar sem demora a esquadra Britânica no Tejo debaixo do Cominando do Contra Almirante Sir William Gage K.C. B. O total da força deve ser de seis Náos de linha,e con¬ stará do H. M. S. Hastings, Capitania, de 78 ca- nhoens, Corntvallis de 84: Talavera de 74 : Hercu¬ les de 74: Miden de 84 : e Russel de 74. To¬ das estas náos receberão ordens para tomar no Te¬ jo huma posiçáo defiensiva em adjutorio da causa v V
  • 296 O MACATSTA IMPARCIAL. tia joven Rainha, a quem os recentes accontecimen- t°s tem posto em criticas circumstancias. f Breuton G azeite] A legião Britânica foi mandada a Ilespanha para favorecer a caoza da Rainha, e o Estatuto Real, e agora lie empregada em sustentar a causa dos Revolucionários, que compelliráo a Regente com ameaços de morte a abolir o Real Estatuto, e qne massacrarão seu Capitão General Quezada com circumstancia de diabólica atrocidade ; porque este fiel e intrepidamente sustentava a authoridade de sua Soberana. Quando a legião Eritanica foi mandada para Hespanha, hum papel ministerial publicou, que o Coronel Evans á testa de seos Granadeiros de Wetininster, poria á guerra htima prompta con- clu/.ão, e que elle tinha somente de marchar di¬ reito ao Quartel General de I). Carlos e enforca- lo. Porem desde aquelle tempo a guerra se ha estendido desde hum canto de Ilespanha a que esta¬ va confinada, ate ao centro e ao sul de toda ella. Bandos de Carlistas atravessaraõ as Províncias do Norte, e ainda a Galiza, o sul athé Andalusia, onde tantas vezos anniquilado Gomez que der¬ rotou os heroes de Granja, agora está a poucas legoas distante de .Madrid. K neste meio tempo que lião feito os mercenários Britânicos ? F.lles \ furão repulsados em seo ataque sobre Harnania, ba- ! tidos em Fontarabia : salvos da destruição pela' tempestiva assistência dos navios Britânicos em sua tentativa para tomar as linhas diante de S. Se- bastian em 5 de Maio ; e todos admittem, que os Carlistas eraõ inferiores em numero. Nós naõ po¬ demos olhar para estes actos de inútil, e desnecessᬠria mortandade com outros sentimentos, que os de hum disgosto inqualificado. Passou muito mais de hum atino depois que Evans chegou a Ilespanha para pôrhvmjiin inmediato á guerra civil,e nós acha¬ mos o mesmo Coronel Evans com suas tropas, e al¬ guns milhares de Ilespanhoes alliados encerrados dentro das pedras do muro em hum canto da Penin-, sula, e atacado pelos despresados Carlistas em seos entrincheiramentos ! ! Grande he o crime, que incorre humGoverno, que professando paz, anima os homens á mutua carnagem,cobri tido-se com a mancha do san¬ gue humano derramado com tanta profusaõ, como inutilidade. Poucas mulheres nos aponta a historia rodeadas, como madarna Lcetitia, por todos os favores da for¬ tuna, para depois acabar sua vida no estado de adversidade. Apenas se sabia no publico, que ella passava peor que do costume; e como ja por va¬ rias vezes tinha corrido o boato da sua morte, ago¬ ra não se acreditava que fosse verdade. Quanto se sabe de seus últimos instantes he, que não perdeo nunca os sentidos, e lalèceo como em hum souino perfeitamente socegado. Roma 2 de Fevereiro de 1936. Morte da m i de Nupoleio Bonaparte. Madarna Maria Lajtitia Bonaparte, mài de Xa- poleaõi falleceo esta manháa pela 1 hora. Tinha nascido.a 24 de Agosto de 1751), em Ajacio, da familia de Romalini, e residia nesta capital des¬ de 1814. Estando cega, e obrigada a ficar de cama, muito pouco participava dos negocies mun¬ danos, e só recebia algumas pessoas de íntima ami- stde. Seu cunhado, o Cardeal Fescli, a visitava diariamente, e naõ deixou sua cabeceira nos úl¬ timos dias de sua vida. Desde a queda de Xapoleão ella, que tinha visto todos os seus filhos sentados no throno, rece- beo successivamente noticias de suas mortes. O ultimo golpe destes foi a morte da Princeza de Monfort ; este golpe a atfligio com especialidade por ser excessivaqiente apaixonada desta Princeza. Iluma estranha cirrumstancia occorreu nltima- mente em Breslaw. Ha algumas semanas faileceu huma Freira, pertencente ao convento das Ursuli- nas daquelln Cidade, e foi d-positada, como de co¬ stume, na igreja. Em quanto as outras religiosas estavaõ occupadas a cantar por ella os responso- rios dos defuntos, de repente a viraô levnntar-se do caixaõ, caminhar com passos incertos para o altar, e alli ajoelhando começar a orar em voz alta. As Freiras, terrivelmente assustadas, correrão a acordar a Abbadeça, que ao principio não quiz acreditar o que lhe dizião, porém em fim a per¬ suadirão a que fosse á igreja, onde ella vio a Ireira, que estava orando levantar-se do seu lo- gar diante do altar, e voltar para o seo caixaõ, on¬ de se deitou, e fechou os olhos. A Abbadeça im- mcdiatamente mandou chamar hum medico, porém quando este chegou, já a Freira estava realmente morta. (Jornal da Hollanda.) Temos ouvido rumores de hum accidente acon¬ tecido em os navios (surtos em Vampuj o qual tem apressado a partida de vários navios America¬ nos ; porem nós não sabemos os particulares. (Cantou Register i4 de Fevereiro.) O; I WTíP A Sl O X A li . IWí.cao. Seçunda leira, 2.0 de Fe vereiro 1037. Recebemos o Canton Press de antehontem, que traz o Decreto Imperial datado em 26 de Janeiro em resposta á informação c!o Svntó, Fu yen e líoppii sobre o commercio do opio; e por náo caber na nossa folha de hoje, não pômos aqui a integra do Decreto, e o faremos no numero seguin¬ te: mas o que colligimos dVlle he, que Imperador quer, que as Authoridudes Chinezas fechem o* olhos ao commercio do opio, e que se tiesvellem contra a exportaçaó da prata de Saycy. CORTES. Camara dos Dignos Pares. Sessão de 16 de Março de 1836. Continuação da Pagina 293 No. 73. Teve então a palavra, e disse O Sr. B-rão de Renduffe :—Parece-mc que a Proposição he diversa, ou mais claramentc, pare¬ ce-me que a Proposição do Sr. Conde da Taipa, he de lmma natureza peculiar, em quanto que a do S. Visconde do Banho he de liuma natureza geral, para a qual estávamos nós em todo o bom direito de tomar conhecimento; porém como a Proposição do Sr. Conde da Taipa versa sobre | hum ponto particular, isto he» sobre o estado des-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 207 praçado em que se acham os nossos Estados de Goa, de que temos conhecimentos extra-oiliciaes, 1 que apenas induzem a acreditarmos, que aquelles Estados estão gemendo debaixo de liuma guerra ] civil terrivel ; e os seus habitantes etn desordem tal, que o sangue Porfnguez tem sido alli der¬ ramado ; parece que em quanto huma mensagem do Governo não instruir o Corpo Legislativo de todos os pormenores, que este n da tem que obrar : se a anarchia continha, qual lie o canal por onde isto nos consta ? E qual lie o fim desta Proposta ? F.' para que esta Camara. ou o Poder Legislativo, sem prévio conheeimemto do mal, ocorra com hum remedi» extraordinário, e talvez com a suspensão do II abras Corpus ? Pois lia de a Camara dos Pares ex abrupto tomar similhante iniciativa r Supponho que não. Ao Governo toca em certo- cas s suspender o JJabra» Corpus, ou requerer a suspensão delle: o Governo ainda nos não veio propór estas medidas cxe.epeinnaes, e bem pelo contrario o Sr. Ministro da Marinha veio hoiitem só propôr-nos hum Projecto de Lei, que denota estarem as Possessões Portugnozis 11a Asia em caso ordinário, e a este respeito não disse nada : antes disse, que o que propoem o Digno Par po¬ deria ser objecto de hum artigo transitório, quin do se tractasse do Projecto que appresentou : nãó n is pedio providencias, nem as foi reclamar á outra Casa : por consequência segue-se, que se estas me¬ didas, que em geral iitculfcou o Digno Par, <|ue fez a Indicação saõ extraordinárias, nós naõ sabe mos qunes ellas devam ser, nem a Commissão o póde adivinhar, porque naf> póde ler conhecimento- cxactos, nem outros se não aqttelles, que lhe mi¬ nistrar o Governo ; c se o Governo não nos tem dado taes esclarecimentos, e sc a ellos lie a quem toca a iniciativa, que pertende dar-se a huma Coin- niissão creada no seio des^a Camara, o Governo que a 1 ão toma, he porque entende, que não pre¬ cisa de authorizaçaõ extraordinária. Por tanto, entendo que não presizamos noniPar t d Commissaó, porque cila naõ he competente pa¬ ra este singular uegocio, e ainda que o fosse, ella não tem os dados precizos para se regular sobre o que deve fazer, e o Governo entende, que naõ carece de medidas extraordinárias, visto que as naõ requereu cotn a regularidade, e circumspecçaò que a transcendência, e gravidade da matéria exige. O Sr- Ministro dos Negocios Estrangeiros:—A Cotnmissaõ pedida pelo Digno Par o Sr. Conde da Taipa, lie da mesma natureza que a pedida pelo Digno Par o Sr. Visconde do Banho; com a diflerençn, que o Sr Visconde do Banho pediu huma Cõmissaó que se encarregasse em geral dos negocias do Ultramar, e a que pede o Sr. Conde da T:,ipa refere-se unicamente aos Estados da Índia ; em consequência, naõ ha entre as duas Proplstas, a grande difíerença que se lhe nota.— Disse hum Digno Par, que a Commissaõ naõ terá dados sobre qne apresentar nenhum parecer; orém para que ella os tenha, porque os póde aver, he que o Digno Par a propõe, porque po¬ derá haver do Governo todas as informações, e esclarecimentos que necessitar.—Torno por tanto a repetir, as duns Comniissõrs, (n já nomeada, e aquella cuja nomeaçaó se pede) saõ da mesma natureza, com a diflerença, que huma foi encarre¬ gada dos negocios do Ultramar em geral, e a outra he somente encarregada de propór algumas medidas para os Estados da Índia. O Sr. Conde de Villa Real:—Não me oppor.ho a que se nomêe a Comissaõ, ainda que me parece que seria muito mais regular, que as medidas que se hajam de propór emanem das do Governo, e naõ de uma Comissão, que vem a ser um meio indirecto. Não basta prezentar ás Cumaras em um Relatório males que existem, devem-se ao mesmo tempo apresentar miudamente as medidas, que o Governo julga necessárias, e então pedir-se para ellas o apoio das Camnras. Eu não sei como se pretende, que nos poucos dias que temos de Sessão, possa huma Commissão dar o seu pare¬ cer, e que esta possa examinar tudo, e indicar tudo o que se deve fazer a este respeito; tanto mais que o Governo he quem devia ter pensado nas medidas que convém adoptar para as propór. Todos sinceramente desejamos dar força ‘a enti¬ dade do Governo, e particularniente neste caso para que possa ser respeitada, e possa restabele¬ cer a Authoridade, que já tanto tem diminuido : nus. não vejo que resulte desta Commissão gran¬ de utilidade; entre tanto como eu estou disposto a não estorvar todas as medidas, que de algum modo podem esclarecer os negocios, votarei pela Proposta do Digno Par, O Sr. Conde da Taipa:—Os Digno Pares que -e tem opposto á moção, qne eu tive a honra de fazer a esta Camara, principalmente o Sr. Barão de RendulTe, tem dito qne não he á Camara a quem isto pertence, que são attribuições do Go¬ verno, querendo assim fazer huma censura ao mesmo Governo pelo descuido de não ter vindo propór à Camara estas medidas. Se nós estivés¬ semos em circumstancias ordinárias, teria muita razão o Digno Par; mas olhando para o caso de boa fé, vê-se que o Governo está cm tantos embaraços, (apoiado) que não admira, se não lem¬ brasse deste negocio; e que por tanto lie preciso que aquelles que querem o bem, que aquelles que j dgaõ que o Governo lie capaz de promover esse ( hem. he necessário, digo, que o ajudem. Que o Digijo Par lhe faça opposiçáo, pouco ine importa; I e só digo qne 0 Governo não pode liir agora á I Camara dos Senhores Deputados, propor cousas de novo, porque está de tal modo sobrecarregada de trabalho, que seria inútil esta diligencia. A índia não he qne está só em desordem ; nós i temos em Portugal também muita desordem ; nós I não temos Administração senão em Lisboa, o mais tudo' he confusão: he pois necessário cuidar nos meios de prover as necessidades do Governo ; a Camara dos Srs. Deputados occupa-se disso, mas mui particularmènte tem de tractar do Orça¬ mento, e não estando nós taõ occupados, e não tendo moita cousa importante cm mãos, nao sei qual lia de ser a razão porque não havemos de hir aproveitando o tempo, visto que na conformi¬ dade da Caita, o Governo não pode propór nada a esta Cantara. D.ssé-sc que o Sr. Visconde de Sá,‘hontem não exposéra na Gamara que precisava destas medidas; mas devo observar, que tudo quan¬ to disse o Sr. Baráo de Rendnffe, elle não ouvio ; tem este defeito em consequência de huma cutilada que lhe deram na cabeça no tempo da guerra
  • 2!)3 O MACAISTA IMPARCIAL. Peninsular; mas hum homem pode ser muito bom Ministro, e ter levado huma cutilada na guerra, de que lhe resulte o ficar surdo. (Riso.) O Sr. Ministro ainda hontem á noite concordou comntigo sobre o que agora proponho; disse me, que não tinha ouvido os Dignos Pares, e que par isso lhes não respondeu. Como se pode fazer disto huma arguição? O Sr. Ministro, Como Ministro, não pode fazer Propostas nesta Cantara, e como Mem¬ bro delia tem tanto direito como eu, ou outro qual¬ quer para as fazer. Tudo quanto se tem dito seria muito bom para circumstancias ordinárias, mas quando se está a braços, e com difficuldades, é preciso vèr como se increpa um Ministro, por que taes increpações do nerto naò haõ de ter écho em parte nenhuma. Ent consequência eu acho que estou no meu direito para fazer este requerimen¬ to, e mais vendo que o Ministério o apoia: ain¬ da agora hum dos Srs. Ministros acaba de o fa¬ zer ; e de ntais, tanto direito tem a Cantara de tomar conhecimento de huma Proposição feita por hum Par, que he Ministro, conto por hum que o não he: por tanto acho que não tein nenhuma força, nem merecem nenhum pezo os argumentos do Digno Par o Sr. Barão de Renduffe, porque já demonstrei que o Governo estava muito embara¬ çado para fazer Propostas, e que eu estava no meu direito quando fiz a que está em discussão, a qual ine parece de utilidade, e por isso digna da approvaçao desta Cantara. (Continuar-se-ha) yMW) ipi ■Si Na batalha de Rosbach, vio Frederico hum granadeiro Francez, que desesperadamente se de¬ fendia de hum Hussard Prussiano, e que naó ob¬ stante a pouca esperança de ser soccorrtdo, recu¬ sava render-se, e preferia a morte. O Rei se chega aos combatentes, e grita ao Francez: bravo gra¬ nadeiro, és invencível: sim Senhor, respondto o Francez, se vós me commandaes. Frederico cortejava todas as pessoas, que o cor- tejavaõ. Queixava-se hum dia á meza, de que quando estava em Berlim, lhe era preciso estar sempre com o chapéo na maò. Disse-lhe o Baraõ de Poelnitz: E entaó porque cortejaes a quantos vos cortejaò ? E porque naõ? (tornou o Rei! naõ saõ todos homens como nós ? NOTICIAS IWARZTIMASl Checada. — Fev. 15 Red Rover. [Ing.] Wright de Calcutta. 3 8 Sir H. Comptonp’]-” Bombaym. ” Salvadora [Hesp.]-” Manila. ”Alice [Am.]-— ” Do. Sabidas. ” Wm. Jardine [Ing.j Ilighat para I.iverpool. SAHIBA SE opro, DESDE 1 ATE' 15 DE FEVFREIO. Patna. V. N. 301 Binares. ~v; Malwa. I Total. NT. 4> NT" 202 605 D PARA VENDA. OIS Viradores novos de linho htim de 7.f polega¬ das e outro de 7 dittos. Qnem qnizer Deri ja-se ao Redactor desta Folha. Aviso. TG1N el Escritório del SOr. Goyena daran razon quien -i-^tiene de venta Tabacos superiores de Manila á «8 et millar. ' TT A de venda Caixas de vinho clarete, brandi Cognac, e papeis de muzica; quem quizer comprar, tle- rtja"se, no escriptorio de C. Fearon, a Ignacio Francis¬ co Pereira. Macao 16 de Fevereiro de 1837. A vlxo. HA de venda, nesta Typograpltia, Diário Náutico, e Livros de ouvir Missa. +*M9§MNI<3§£>tH€têêtta gg;- NAVIOS A PARTIR DA CIIINA. Nomes dos Navios. Brilhante. Prince Regent.... Faltai Hair,. Williatn Jardine.. Lord Lowther Orwell,. Italy. Neptune... Euphrates. Inglis. Mermaid. Da Nação. Dos Capitaens. Dos Consiynatarios. Portuguez.. Holandez.. Britannico.. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. J. Biles. R. Highat.... Vincent. Mordnun .... Comerais.j Wetmore & Co. Willints.| Do. W. Buckham .. i Dirom & Co. F. de A. e Fernandes. S.vanBascl toeLacr&Co Daniell & Co. Jardine,Matheson &. Co. Jardine,Matheson &Co. Do. Destino. Wise. Roche. Jardine, Matheson& Co. D. & M. Rustomjee .. S.eTimor.. Batnvia.. . Londres.... Do.ou Lpol. Inglaterra. . Liverpool... Nova York Londres &c. Do. Londres.... Sinc.eMadta Quando Fevereiro. MACAO:Impresso, e publicado por r. P. da Crua na Typographla rellciana.-1837
  • o MACAISTA IMPARCIAL. (Jmne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorem dclcctando, pariterque montndo. Hnr: Episl: ad Pisnn: QUINTA FEIRA 23 DE FEVEREIRO DE 1837. VI A C A O. Circular do Governo desta Cidade. Tendo chegado o tempo de fazer entrega do Go¬ verno d’esta Cidade, ao meu Successor o Illmo. Se¬ nhor Adriaõ Acoacio da Silveira Pinto ; e devendo proximamente partir para Portugal, he hum dos meus sagrados deveres despedir-me dos benemeritos Militares de Macao; e ao mesmo tempo, felicita-los, pelo novo Chefe que vaõ a ter, digno da escolha de Sua iMagestade, em visia dos seus notorios e relevan¬ tes serviços, conhecimentos, e firmeza de caracter. Oxalá que todos os seus Súbditos continuem, como athé agora, a corresponder aos seus bons dezejos, e ás minhas esperanças. Macao em 23 de Fevereiro de 1837- Bernardo Joze de Souza Soares de Andrea. Bando da Camara. A Camara Municipal desta Cidade faz saber a to¬ dos os Cidadaons nella residentes, que no dia Quin¬ ta feira 23 do corrente mez pelas 4 horas da tarde na Fortaleza do Monte terá lugar a Posse do Ulmo. Sr. Governador Adriâo Accacio da Silveira Pinto. O que para constar se faz publico a som de caixa. Macao em Sessào da Camara 20 de Fevereiro de 1837- Eu Joze Joaquim Burros. Secretario da Ca¬ ntara, que o fiz escrever, e subscrevi.—Seabra.— Gonçalves.—Pacheco.—Santos.— Está conforme.— Joze Joaquim Barros., Secretario da Camara. BRAZ1L. Lè-se no Correio Ojftcial de 2 de Dezembro, que sendo aquelle dia o anniversario do nascimen¬ to do joven Imperador D. Pedro 2, em que S. M. completava o seu 10. anno de idade, fòra este dia celebrado cotn toda a especie de festivi¬ dade e regosijo. Na parte official do mesmo jor¬ nal, datado de 12 de Dezembro se lè a seguinte car¬ ta de lei :— “O regente, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro 2. faz saber a todos os suh- ditos do império, que a Assemblea geral legislati¬ va decretou, e S. Magestade sanccionou a seguin¬ te lei : Art. 1. A Senhora D. Maria 11. Rainha de Portugal, perdeu o direito de successáo á coroa do império do Brasil. Art. 2. A Senhora D. Januaria, filha legitima do Sr. D. Pedro 1., será reconhecida como prin- ceza imperial, segundo o art. 15, secção 3. da Con- stituiçáo, e da lei de 26 de Agosto de 1826, co¬ mo successora ao throno, depois de S. Magesta¬ de D. Pedro 2. e seus legítimos descendentes. Todas as autboridades a quem competir ficáo en¬ carregadas do cumprimento e execução desta lei, e o secretario d’ estado dos negocios do interior a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no paço do Rio de Janeiro, em 30 de Outubro de 1835, 14. anno da independência e do império.—Diogo Antonio Feijó.—Antonio Paulino Limpo d’ Abreu. As noticias de Pernambuco são favoráveis. O motim no campo de Agua-preta não se extendeu a todos os soldados de Pernambuco. Os 600 homens daquella província, que tiverão ordem de marchar para o Pará, com os das outras provín¬ cias, para dar a força e respeito devidos ás au- (boridades e ás leis, já embarcáráo. Nada se sabe da Bahia, excepto, que havia ainda alguns receios de que os negros se levantassem novamente ; porém como as authoridades estavão vigilantes, aquelles semi-barbaros não tinhaõ ousado fazer nova tentativa. Reinava inteira tranquillidade por todas as par¬ tes da vasta província de Min.s. As noticias de S. Paulo eráo favoráveis. Não ha noticias do Pará, se não que os rebeldes estão de posse da cidade, e que esta se acha quasi toda reduzida a ruinas,—1‘eriodico dos Po¬ bres 3 de Março de 1836. LISBOÃ7 Constando a Sua iMagestade a Rainha, que al¬ guns individiios nomeados pelas Cimaras Munici- paes para Membros das Commissoens mandadas estabelecer para a liquidação das perdas e damnos causados no tempo da usurpaçaõ aos fieis súbditos da Mesma Seahora, se tem recusado a prestar este serviço, allegando razoens fúteis, que por isso lhe nnõ podiad ser acceitas, nnõ obstante o que, por seu pro- prio arbritiose subtrairaó a hum encargo, a que esta- vaó obrigados: E querendo Sua Magestade prover sobre este objecto, para que a Lei se cumpra, e naõ seja iinpunemente illudida: E’ Servida determinar, conformando-se com o parecer do Conselheiro Procu¬ rador Geral da Corôu, que as Camaras Munieipaes, a quem incumbe u nomeação diiquellas Commissôcs, quando qualquer dos respectivos eleitos, sem em¬ bargo de lhe não ser admltliua a sua escusa, se reputa isento como se recebida lhe fosse, mandem formar autos de desobediencia ao mandado da le-
  • O MACATSTA IMPARCIAL. roo pitima Authoridade, e as remeitáo com a partici¬ pação e informações convenientes ao respectivo Delegado do Procurador Ilegio, para intentar, e piomover os meios legaes contra os refractarios : F. assim o Manda participar ao Governador Civil de Lisboa, para o fazer constar ás Cantaras Mtt- nicipaes do seo Districto, afint de ter a sua de¬ vida e plena execução. Palacio das Necessidades, em 18 de Janeiro de 183G Luiz da Silva Mou- sinho d'Albuquerque—Idênticas a todos os Gover¬ nadores Civis.—Está conforme—Joze Joaquim Bar- ros,—Secretario da Cantara. O IMPARCIAIS It-acao, Quinta leira, á.3 av revcrelro 1037. I io.iK tomou posse do Governo Civil e Militar d’esta Cidade o Illnto Senhor AJriaõ Aecacio da Silveira 1‘into com as formalidades do estyllo ; ao qual acto assistiraò as A ut Imi idades, a Ttopa, e numeroso con¬ curso dos Moradores d’esta Cidade. CORTES. Cantara dos Ditrnos Pares. Sessão de 16 de Março de 1836. Continuação da Pagina *298 No. 74. O Sr. Baraõ de Rendufle:—Eu naõ sei se lie bastauteménte parlamentar o entrar-se nos promeno- res a que desceu o Digno Par, nem sei se isto lie da pratica desta Casa; ent todo o caso esti¬ marei, que o naõ continue a ser. Eu disse ent outra occasiaó nesta Casa, que tinha sido, conti¬ nuava, e continuaria a ser amigo particular de alguns dos membros da Administração passada, não fiz destes a apologia pelos importantíssimos serviços, que cm todas as circumstancins prcsta- raõ ao Throno da Rainha, e á Liberdade da nossa Patria ; e se os coevos ainda lhe não fazem toda a justiça, a historia não lh’ a ha de negar, e para esta emprestarei o meu fraco contingente; mas tambein he certo, que por em quanto, eu não fiz hutna absoluta ou geral censura da Adminis¬ tração presente, podendo-lh’ a fazer em tudo a- qniilo, que eu entender, porque na minha quali¬ dade de Pnr tenho obrigaçaõ de ser impassí¬ vel a todos as considerações, e as únicas que me haô de mover sempre, seraõ o contribuir para o progesso das nossas Instituições, integridade da Curta, e estabilidade do Throno da Rainha. (Apoia¬ do.) Sendo pois estes os meus princípios, muito mais ficam elles corroborados pelo comprimento que me fez o Digno Par, em dizer que tenho a honra de ser amigo particular da maior parte dos membros da Administração passada, e de alguns das precedentes, e então já, que o Digno Par tanto fallou de si, consinta que eu aproveite a occasião, que me proporcionou para agora dizer, que esta minha lealdade de sentiraenots importa independên¬ cia de caracter, e que a circumstancia transitória do fastigio do poder, on da perda deste mesmo puder, não altera a permanência das minhas re¬ lações, e nunca estas, e só a minha convicção é que ha de, em presença dos factos, deliberar-me a censurar ou apoiar actos da Administração pre¬ sente. O que sobre a matéria eu disse, e o que eu concluí, foi que moralmente entendia, qne se naõ havia de colher desta Proposta (quando a Camara ; a adopte) nenhum resultado; e n razaó he clara : se a Proposta, porque insta o Digno Par fosse pa¬ ra se decretar hutna cousa verdadeiramente ten¬ dente ao progresso do melhoramento para as nos¬ sas Colonias, ou mesmo de utilidade secundaria, cabia muito bem a resposta, que se deu; porém a Proposta presuppoé factos, e conhecimentos deta¬ lhados da actual situaçaõ daquellns nossas Colo¬ nias. E, aonde os hnõ de hir buscar os Dignos Pt res, se nem a mizeravel Gazeta do Governo instruio o Publico da situaçaõ de taes negocios? Sr. Presidente, se a actual Administração ainda na¬ da fez, se ella naõ tem occorirdo com as provi¬ dencias, que largamente cabem nas suas nttribuiçoes, por ultimo se as Colonias da Asia tem chegado ao ponto de to bc, ou naõ to be, e tnnis clnrumen- te, se ellas ainda est^õ no estado, que o Digno Par apontou, entaõ como Par do Reino naõ pas¬ sarei da raia de hutna severa cençura, porque se- milhante abandono denuncia cousas, que d’ cutro modo puderaõ vir a decisaõ desta Casa, e em quan¬ to ellas assim naõ vierem, ou em quanto nós naõ tivermos conhecimento detalhado, devemos presu¬ mir o melhor, isto he, que o Governo tem nes¬ ta parte cumprido com o seu dever, visto que ha tantos ntezes, que estaõ abertas as Cantaras, e nada tem proposto. Consequentemente voto con¬ tra a indicaçaõ. Disse tanbeni o Digno Par, que o Sr. Minis¬ tro naõ linha ouvido, o qne eu hontem tivera a honra de dizer nesta Casa, he certo, que eu fallei bem alto, que outros muitos Pares se fornõ sentar lá em baixo ao pé delle para serem ouvidos, que o mesmo Digno Par o instruirá da discussão que se agitava, e que foi entaõ que o Sr. Ministro Par dissera, como para condescender com o Digno Par o Sr. Conde da Taipa, que a sua indicaçaõ poderia additar-se ao Projecto de Lei, que o mes¬ mo Sr. Visconde de Sá tinha acabado de apre¬ sentar, com o que só manifestou cortezia, e naõ decisivo apoio pela matéria que agora se discute. O Sr. Conde da Taipa:— Eu naõ tenho rela¬ ções algumas com o Ministro, e quero fazer sa¬ ber aqui que eu fallo sempre por minha conta, naõ fallo por conta de ninguém; hontem estive en em htima casa aonde estavam os Ministros em Conselho, quando sahiram, eu tive muita von¬ tade de saber, o que lá se linha passado, c ne¬ nhum delles mo disse; e talvez qne o mesmo não acontecesse ao Sr. Baião de Rendufle com os Mem¬ bro» da Administração passada, com quem o Digno Par tinha muita intimidade.... (Ordem. Ordem.) Sr. Presidente, quando eu faltar á decencia da Camara, então V. Exa. me chamará á Ordem, e agora quero saber em que faltei á Ordem.... O Sr. Conde de Linhares:—Eu he, que pedi que o Digno Par fosse chamado á Ordem, por que me pareceu, que se tinha aflastado delia, diri¬ gindo huma personalidade a outro Digno Par. O Sr. Conde da Paipa :—Não sei, que se possa chamar sahir da Ordem o dizer, que hum Par tem relações intimas com hnm Ministério; isto não he fazer injuria a ninguém ; eu posso dizer isto por factos que tenho sabido na minha vida par-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. noi ticular. e posso dize-lo nesta’Camara sem injuria!-, nem fnhar íi docência, que se llie deve; o homem «leve julgar-se pelas suas palavras, e se nlguem as julji< n em difiercnte sentido, faltou á Caridade Christáa, e como níis estamos nu Quaresma, deven confessar-se disso.—E’ preciso, «pie os Dignos Pares se convençfto qne nunca me hSo de abater: o Sr. Presidente he o Ministro da I.ei liegulamen- tar desta Camara, e quando hum Par se adusta da Ordem, s«> elle o p. «le chamar a ella, e ou o Par se submete, ou náo; c neste caso pode apel- lar para u Camara, c propor-se huma votaç&n so¬ bre o cluimatiicnto á Ordem.— Qne i>s Digno Pares ás vezes se desgostem das minhas palavras, isso nfto me admira, por que se náo houvessem dif- ferentes opiniões nos Corpos Legislativos, entfto náo haviam discussões, votavam-se as matérias por acclamaráo; mas sempre uelles ha dous par¬ tidos, e se quizerein acabar com isto, acabou-se toila a liberdade de iliscussáo Parlamentar. Em consequência, digo, que eu o que quiz, foi expli¬ car á Camara, que fallo por minha conta, que náo fallo aqui por conta de nenhum Ministério. <|ue ninguém me mandou fallar assim, e que nen eu obedeceria, ainda que me mandassem. E’ ver¬ dade, que eu apoio este Min sterio, por que en¬ tendo, que elle vai hem; quando náo fõr assim, já lhe faço opposiçáo. Talvez alguém julgue que esta conversaqáo lie inútil; náo he ; serve para que todos saibam que eu sou Ministerial, mas ná< sei, o que fazem os Ministros, nem fallo por sua conta. (f'onlinuar-sc-lia.) MISCELLANEA. KUM BURRO, E KU2VI SORCO. Apologo. IIum burro, e hum porco moraváo Dentro d’hmn mesmo «piintal: Este sempre regalado, Aquelle passando tnal. Quem me déra, diz o asno, A sorte d’este leitío : Come arroz, come batatas, Come couve com feijio. Come até mais náo poder; Ao depois vai-se estirar. Dorme, quanto muito quer. Sem ninguém o incommodar. Triste de mim, que me criào, Só com palha, e agoa fria, E com pancadas tne obrigáo A trabalhar todo o dia, D-esta sorte se queixava O burro do seu destino, Chamando ao porco feliz. Chamando-se a si mofino. Quando entrava hum carniceiro Com grande choupa na mào. Seguido (1’outro com raspa, Taboleiro, e caldeiráo. Fita as orelhas, e foge O quadrúpede orelhudo: Vai-se esconder n’bum cantinlio, Donde ao longe espreita tudo. Vê, que estiráo sobre a taboa O companheiro invejado , Que em vào quer usar dos dentes, Pois tem o focinho atado. Eis qtie empunha o carniceiro Larga choupa acicalada ; E alça o braço arregaçado Para cravar-lhe a facada. Cheio de horror vira as ancas Pois náo quer vèr mais o burro, E dando couces no eháo, Diz assim com triste zurro. Atiles trahalho f/e bvrro. Mas continuar a viver Qne passar vida de porco, Mas como porco morrer. J. B. de Miranda T.ima. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Nenhuma. Sahldas. Fev. 21 Antnnio Pereira, (Ing.) Capm. Young. SABIDA DE OPIO, DESDE 1 ATE' 1Õ DE FbVEREIO. Paina. Bcnares. Malwa. Total. V. j X. 1 301 v-!« N. | 2(52 1 <105 A V I Z O. OPe. io7.v. M«ria Bbakdaõ pertende abrir huma F.schola de ler, escrever, contar. Orthographia. e Granimatica Portugueza: quem á ella quizer mandar seus fihos; dirija-sc á sua residência. LEILÃO. SEXTA feira 24 do corrente pelas II horas da ma- nhaá, se hào de vender em Leilão por Robkkt E. u-abus 11a Feitoria de Francisco Antonio os artigos seguintes Chapeos de Castor, Genebras «le Hollandu em botijas, Aguardente «le aros ein garrafoCs, queijos de Minas. I.onas Inglczas, Brins tinos para Calças, Toa¬ lhas de linho. Lenços de cor, e diversos outros artigos. Macao 21 de Fevereiro de 1837. D PARA VENDA. OIS Viradores novos «le linho hum de 7. Jpolega- «las e outro «le 7 dittos. Qnen> quizer Perija-se ao Redactor «lesta Folha. Aviso. EN el Escritório «lei Sõr Goyena daran raznn, quien tiene de venta tabacos superiores de Manila á 88 el millar. HA de venda Caixas de vinho clarete, brandy Cognac, e papeis de muzica : «piem quizer comprar, di¬ rija-se. no escriptorio de C. Fearon, a Ignacio Francis¬ co Pereira. Macao 16 de Fevereiro de 1837. Avlzo. A de venda, nesta Typographia, Diário Náutico, e Livros de ouvir Missa. II
  • 302 O MACAJSTA IMPARCIAL. íwís Wftrvmte# #*■ FEVEREIRO 23 DE 1837. IMPORTA C/A O. ARTIGOS. PREÇO. sons. AlgvdaS de Bingalla R 1.5.50 “ “ Bombaim -15.50 “ “ Madrasta -16. “ “ Manila _ - 16 50 Arros de Uoco - _ _j 2.50 “ “ Pangasinang - 2.15 “ “ Java _ - .1 2.20 “ “ Ber.galla - _l 2.75 Arkca _ ■_ _ - _ 3.25@3.50 Az\ de Peixe Io. „ _60. “ “ “ 2». _ _jio. Bicho de Mar 1. ~ j} 70. “ “ “2. - - _,30. “ “ “3- - - _20. “ " “ 1. _ _ _j 5.30 Bucho de Peixe- - _55. a 60. Cacho de Pegu _ .ff 7. Cuts de Banca _ _ _20. “ “ Penang _ _18. '• “ Sincapura _ _ 18. CamcraO Seco _ _ _ 4. Canfor* - _ _ _ _18. C.nella _ _ _ _ _io.75@ll. Cfra de Timor _ _ _30. “ dos Estreitos _ Coiro _ _ _ „ Concha de 2o. _ _ Cravo 1«. _ _ _ it <2°. — Eba.no de Mauricias _ -S’ 2.80 “ " Ceiliío _ _ _ 2.@2.50 Esteira de rota _ _ _> 8. a 9 " “ palha “ -i 7. a 18. Ferro Inglês em barras 8 3. Gamuei, _ _ _ _ -8'! 8.80 Marfim de Sal _ _ -Si80. " 11 2 a4 . . —50. Ninho de passaro 1. •8 (36. “ “ “ 2. -j30. Noz redonda _ _ _ _ 150. “ comprida _ _ _ O fio Patna velho _ “ novo .. . “ Malwa_j “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos P.b B. i P. s. _ 28. _ 11. _12. _10. _ 8. Vbundante. P. procurado. ! Abundante. Procurado. !’• b.^o hí. dito. P. s a 16. P.b P. corj P.b P. s P. b. I
  • 5 Preço l l 25 cent. S 5 No.70. ) í ™. I. J O MACAISTA IMPARCIAL. Otnne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, paritcrque monendo. Hor: Epist: o d Pisem: SEGUNDA FEIRA Z7 DE FEVEREIRO DE 1837. _ 31 AC AO. Repartiçaó da Justiça. Amanháa terça feira 28 do corrente mez, pelas dez horas, haverá Audiência da Ratificação da Pronuncia. Senror Redactor oo Macaista Imparcial. Faça-me a mercê d’inserir no primeiro Numero do seu Periodico a caria e Portaria, que lhe envio, e por cuja publicaçaõ e despesa me responsabiliso. Macao 24 de Fevereiro de 1837. Seu Assignante Francisco Joze da Costa e Amaral. Habitantes Honrados d’esta Cidade de Macao. Desde que cheguei a esta Cidade athé ao dia 11 do corrente mez, em que aella chegou o lllmo. Go¬ vernador actual, estive a braços com a guerra mais desigual e mais pérfida, de quo alguém tenha sido vic- tima : por espaço de mais de dons annos fui quasi quo¬ tidianamente insultado; e quasi quotidianamente fo- steis vós provocados a insultar-me, inculcando-se-vos como opposiçaõ á Carta Constitucional e ús Leis novíssimas a opposiçaõ, que eu apresentei ás irregu¬ laridades, que em nome das Leis e da Carta ahi sc fizeraõ cm descrédito d’huma e d’outras. Chegou finalmente o tempo do desengano; chegou o momen¬ to, em que me era facil tomar huma vingança com¬ pleta, e que seria tanto mais excusavel, quanto foi menos leal a guerra, a que eu tive de resistir. Mas naõ abusarei do meu triunfo: taó generoso de¬ pois d’ellc, quanto fui perseverante na presença dos perigos, limito-me a publicar a Portaria de 7 de Ju¬ nho passado, com a qual respondo a tudo quanto visteis divulgar por esse monopolio d’imprensa, que nesta Cidade existio athe Outubro ultimo : c respei¬ tando tanto os meus deveres', quanto sou facil em ceder de meus direitos, por esta vos rendo os mais cordeaes agradecimentos pela civilidade, com que sempre me tratasteis, frustrando todas as tramas, que sc emprejíaraõ para provocar os vossos insultos. Vosso honrado, e nobre comportamento nunca sahirá da minha lembrança: em quanto eu viver, me con¬ fessarei penhorado por elle ; e, sempre que as cir¬ cunstancias m’o permitirem, vos mostrarei, que naõ obsequiasteis hum ingrato. Macao 24 de Fevereiro de 1837. Francisco Joze da Costa e Amaral Ministério da Marinha. Repartição do Ultramar. No. 9. Tendo sido prezentes a Sua Magestade a Ra¬ inha as repetidas Contas, que em diversas datas tem feito subir por este Ministério o Ouvidor da Cidade de Macao, Vio com pezar a Mesma Au¬ gusta Senhora as irregularidades, que na Admi¬ nistração publica dessa Cidade, tem introduzido a precipitação, e pouca previdência, com que o Governador d’ella tem posto cm execuç&o algumas disposições da nova Legislaç&o, e o conflicto de Authoridade, que de tal pratica tem provindo; pa¬ ra obviar a estes males tem o Governo de Sua Magestade aprezentado nas Camaras Legislativas, hum projecto de Ley, que deve regular difimtiva- mente a Organização dos Governos das diversas Possessões Ultramarinas, e he por esta razaõ, que desde ja se naõ rezolvem altrumas das referidas Contas do mencionado Ouvidor, para o que, por outro lado, 6eria necessário igualmente o concur¬ so das mesmas Camaras. No entanto, paradeprom- pto se remediarem alguns dos inconvenientes nota¬ dos nas indicadas Contas, e se prover ao mellioi andamento da administraçáo dessa Cidade, 1 em Sua Magestade Dado as necessárias Instrucçoens (como consta da Copia induza do artigo 15 das mesmas) ao Governador, que Houve por bem No¬ mear, o qual parte para ahi por esta Embarcação, e Espera Sua Magestade, que elle de accordo com o mencionado Ouvidor, e de mais Author.dades, saberõõ conciliar o melhor dezempenho do Serviço publico com a indispensável harmonia entre in ; o que a Mesma Augusta Senhora, náo menos Con¬ fia do zêlo, e interesse pelo mesmo Serviço, de que o referido Ouvidor tem dàdo prova* Paço das Necessidades em 7 de Junho de 188b. Manoel Gonçalves de Miranda. Está conforme. Antonio Vicente do Rozario Aggers- borg, Escrivão da Ouvidoria Geral. Q) HWfr* ae---ui.ua tetra, 87
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 304 [Do Zípcctatori de Agosio 27.] Em fim tivemos os pormenores dos movi mentos- revolucionarios de S. Ildefonso, e de Madrid. As- guardas do Palacio obrigarão a Rainha a adoptar a Constituição de 1812. Na noute de 12 do cor¬ rente, pelas 8 horas, começarão a mostrar svpmto- mas dc insubordinação nos seus quartéis, fora do muro. que circunda o jardim e o Palacio Real em S. Ildelonso. Logo qne principiou a desordem, fe- charào-se as srrades de ftrro do jardim, e os solda¬ dos da guarnição foráo mandados para os seus quar¬ téis mas os que ficaváo de fora, avançando com gri¬ tos (hl “V iva a Constituição, e Isabel segunda até a morte !” elles sahirão dos quartéis, fizeráo cousa eommum com os seus camaradas, e obrigarão aos seus officines, a que entregassem as chaves dos por- toens. O total das tropas estacionadas em S. Ude- fonso, exceptas a cavalleria, e a guarda da pessoa da Rainha, se puzeiáo em fileiras, e se dirigirào pa¬ ra o Palacio, tocando os músicos arias patrióticas, e os soldados gritando “Viva a Constituição.” O numero d’estes era de 1.100; mas outras quatro companhias entrarão no jardim por outras portas e se perfilarão na parte posterior do Palacio Por algum tempo só houve bulha, c confu¬ são, nm pela meia noute hurna deputação de cada companhia, composta de hum Sarjento, caho d’esqua- dr.i. e dous soldados, foráo admittidos á prezença da Rainha. Elles asperamente disserão á S. AI., que escolhesse, ou a Constituição de 1812, ou a matança de toda a gente no Palacio. A discussão durou 3 horas, os soldados não se deixarão abrandar, e obtiyeráo tudo, quanto pediam. A Rainha lavrou, e nssignou hum Decreto, com ajuda do Major de la Granja e do General San Roman, adoptan- do a Constituição de 1812 até a reuniaó das Cortes. Disiribuio-se vinho pelos seldados, e depois de hum interyallo de embriagada folia, muitos d’elles dor¬ mirão, e ás 4 e meya tudo estava socegado. No dia seguinte o padrao da Constituição (o qual he feito de páo) foi posto no largo do Palacio, e os Oftici- aes, que se reunirão á tropa por Ordem da Rainha, juraraõ fidelidade a Constituição, isto he, gritavaõ: “Viva a Constituição!” Foraõ logo sabidos estes accontecimentos em Madrid ; aonde os Ministros, tendo recebido o Real Decreto para proclamarem a Constituição, estavaõ deliberando em Concelho com Quesada Capitao Gçneral da Capital. Elles consideravaõ a Rainha como preza pela soldadesca, e portanto invalida a sua aceitaçaõ da Constituição. O Parque, hurna grande casa fortificada, em outro tempo habitada por Godoy çprincipe da paz) foi aprovisionada, .e guarnecida, como para resistir a hum assedio ; sendo sempre ali hum deposito considerável dc artilharia. Naõ se podia confiar nos soldados na marcha para Sto. Ildefonso; e portanto a Rainha ficou á rnercè dos insurgentes. Naô houve nenhnma desordem em Aladrid no dia 13, mas no Domiugo 14 muita gente se ajuntou na Puerta d«l Sol, hnína praça, ou largo no centro da Cidade, em que se encontrão as ruas principaes. Polo meio-dia ouvio-se hum grito tumul¬ tuoso de “V iva a Constituição” dado pela multidaõ. Quesada tinha dado ordens aos soldados, que fizes¬ sem fogo sobre os que gritassem nas ruas ; mas as guardas de Infanteria, que estavaõ junto ao correyo, só examinavaõ as escorvas _ das espingardas, e os couraceiros deixavaò, que o povo empurasse os ca- vallos; quando querião fazer huma carga, hum sol¬ dado levantou o grito constitucional, que foi logo imitado pela Cavalaria. Barutell, Comtnandantedas guardas de Infantaria mandou, que os seus soldados seguissem o exemplo; as guaidas nacionaes, que haviáo sido debandadas, e desarmadas por Quesada fraternizaráo com as outras tropas, e pareceo, que os constitucionaes tihão ganhado o dia em Madrid. Oapparecimento de novas tropas, que marcharão para a Puerta del Sol por ordens de Quesada, e á chegada d’elle á frente de hum troço de dragões, atemorizarão o povo, e os amotiuadores. Quesada dispersou a multidão sem derramar sangue, bem que alguns foráo atropellados, c pizados pelos cavallos. Deu ordem ao Commandante dos Coirasseiros, que fosse para o seu quartel, e ás tropas, que o seguis¬ sem. Alguns da populaça se tornarão a reunir, e gri¬ tarão “Morra Quesada !'! EUe virou-se para elles: e fugirão. Ao passar pelas ruas, se lhe davão os mesmos gritos das janellas, elle parava, e olhava para d’ onde lhe vinhão. Deraõ-lhe hum tiro, e lançaraõ-lhe huma trolha de pedreiro, mas elle es¬ capou. Cousa de õOO homeus das guardas nacio¬ naes se emboscaraõ na Igreja de Sm. Basilio, ten¬ cionando sahir dali em alguma occaziaõ favorável. Quesada se apresentou com cem homens, e colocou huma peça dartiiheria contra a porta, dando aos que estavaõ dentro 5 minutos para se entregarem : abriraõ a porta no praso estipulado, e hum terço d’elles foraõ prezos. Colocou-se artelheria nas ru¬ as, e Praças; 09 caminhos principaes foraõ guarne¬ cidos de soldados; os habitantes ficaraõ dentro de suas cazas; eno Domingo de noute todo o Ma¬ drid estava em poder de Quesada. Em quanto progrediaó estas operações, Isturitz, Galiano, e ou¬ tros do ministério íicavaõ no Palacio de Aladrid, in- nerthes c assustados, prineipalmente Galiano, que, di¬ zem estivera tremendo, e chorando, instando com Istu¬ ritz para que naõ consentisse, qne elle fosse arrastado pelas ruas, pelo povo furiozo. ” Porem a victoria de Quesada em Madrid de na¬ da servia, em quanto a Rainha regente estivesse cm poder dos insurgentes em S. Ildefonso. Alen- dez \ igo, o Ministro da Guerra, chegou áquelle palacio no Domingo pela matilha. Depois de ter huma consulta com a Rainha, disse aos Sargentos, cabos d’esquadra, e soldadcs, que haviaõ feito tao conspícuo o papel na noute antecedente, que era necessário, que a Rainha fosse para Madrid, para onde elles a podiaõ acompanhar. Os soldados naõ tiveraõ difiiculdadc ; Aleudez \ igo disse entaõ a Mr. Villiers, Ministro Inglez, ea M. Boisle Com- te, o qual havia chegado de Paris com huma missaõ especial, e agia em lugar do moribundo Rayneval, que a Corte partiria para Madrid ás 5 horas da tarde. Mas iogo depois que os sargen¬ tos, e os seus camaradas s ihiraõ da prezença dos Mi¬ nistros, foraõ as sentinellas dos portoens dobradas ; sómente soldados podiaõ entrar para dentro dos muros do jardim, e a Rainha estava encerrada no Iseo aposento, e guardada com rigor. Parece, que as noticias recebidas de Míidrid fizernõ, que os soldados temessen/alguma trahiçaõ. A Rainha regente tinha vaticinado a Aiendes Vigo, que a proposta de leva-la a Madrid acabaria em fazer do seu palacio harna prisaó, e assim acconteceu. 0>
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 305 Coinmandante de hum dos regimentos revoltados, a peditório de Viço qniz persuadir aos soldados, que marchassem para Madrid, e todos prometteraô mar¬ char, mas em poucos minutos mudaraõ de parecer. O Ministro lhes fallou sem proveito algum, e en- taõ voltou para onde estava a Rainha, e fez liuma consulta com cila Mr. Villiers, e M. Bois le Comte. C) resultado foi assegurarem os Ministros Francez, e Inglez garantir a ex cuçaõ do Decreto da Ra inha para estabelecer a Constituiçaõ. se permittis- sem. que S. M. fosse para Madrid. Ainda os soldados nnõ quizeraô ceder. Disseraõ, que suspei- tavaõ alguma trahiçaõ : peditaõ, que lhes fossem entregues as armas das Guardas nacionaes de Madrid ; e que estes viessem para Sto. Ildefon- so, ou pelo menos os esperassem na metade do caminho para entrarem depois etn triumpho na Capital; e que 0 Ministério se mudasse immediata- mente : naó se deu resposta a estas exigências. Vigo pelas 6 horas da tarde quiz voltar para Madrid; mas foi impedido, tirado da carruagem, e mandado a pé para o palacio. Ao anoutecer a soldades¬ ca se fez desenfreada. Elles se desearraraõ bêba¬ dos pela alden La Granja, roubaraõ algumas ca¬ sas, e saltaraõ da platéa do theatro para a Or- chestra, onde estavaõ, sentados os officiaes, dizendo que eraó alli taõ bons conto os officiaes. Pela noute •a diante mandaraõ liuma deptitaçaõ dé sargentos, commandados por Garcia, o Chçle da tevolta, ao Palacio. para exigir as condiçoens, que tinháÕ pe¬ dido. Depois de— aljjum exfnrço. as conseguiraõ. O General Loane .foi nomeado Capitaõ General de Madrid em lugar do odiado Qiiesada. Calatrava foi feito Presidente do Conselho ; Ferrer Mini¬ stro da Fazenda ; Gil de la Cuadra do Interior: riloa da Marinha: Rodil da. Guerra. Fizeraõ liuns artigos de Concordata, que foraõ asstgnndos pela Rainha, e pelos sargentos, que estavaõ 110 Pa¬ lacio ; e Vigo çom liuma deputaçaõ de sargentos outra vez partio para Madrid, para os pôr em exe¬ cução. Quando chegaraõ ás portas do Palacio, todos foraõ impedidos. Os soldados disseraõ. que estavaó enganados, e que iriaõ di/.e-lo á Rainha. Vigo, e os sargentos da deputaçaõ, e mnis 20 sol¬ dados naõ muito sobrios foraõ etitaó ter com q Rainha. Hum musico da guarda provincial fez-se o orador dos insurgentes. Disse, que o Ministro da Guerra naõ devia ir n Madrid ; athe que os Decretos estivessem em execução. A Rainha lamentou, que elles se naõ quizesseni confiar-se na sua própria depu¬ taçaõ ; accrcscentando, que ella nunca os havia en¬ ganado, e nunca o faria. Hum dos soldados disse, que ella o havia enganado—ella lhe tinha promettido liuma medalha de honra, que elle nunca recebera. A Rainha respondeu, que seria isso a culpa dos Ge- neraes. porque ella queria, que se cumprissem seme¬ lhantes promessas. O musico entaõ disse á Rainha, “ Palavras naõ valiaõ nada,—elle queria ver os De¬ cretos.” Foraõ-lhe aprezentados, formalmente sel- lados, e fechados : e a Rainha disse a Vigo, que os lesse. O sargento Garcia exclamou entaõ—“Saberá Vossa Magestade, que eu fiz esta revolução ; dei o plano, e o executei, eu fiz tudo, he tempo dei o dizer, e agora estes patifes naõ se fiaõ em mim! esta he a paga que recebo! Desatou çm choro, e lançou-se sobre huraa cadeira. Vigo leu os Decretos: os sol¬ dados disseraõ, que tudo estava conforme; ntas que- riaõ, que Vigo nnõ fosse a Madrid—que os sargentos iriaõ sem elle. Depois de muita questaõ convence- raõ-se finalmente de que Vigo os devia acompanhar: o musico foi accressentado ádeputaçaõ ; e se acabou a assemblea com a exigencia, que fez hum bravo sol¬ dado de beijar a maõ da Rainha, e fazendo naõ com muita clareza hum discurso sobre a sua lealdade, e o sangue, que havia derramado por seu Marido e Filha. Pela tarde o sargento Garcia, e seus camaradas sc entretiveraõ em ler as cartas, que Scharaó 11a real caixa, de que se haviaó apoderado. liuma da máy de Munoz, dirigida á Rainha, dizem, que os entreti¬ vera muito. Os despachos e papeis dipplomaticos foraõ remettidos ao seu destino, mas rottos e çujos Xo dia seguinte chegaraõ algumas tropas ou soldados deSegovia, com alguma artilharia a la Granja. Osar. gento Garcia com seu barrette de policia, e fardeta- coberta com fitas verdes da constituiçào, sahio-lhes, ao encontro em triumpho. Marcharão para o Palacio, e fizeraõ vir a Rainha ao balcaõ,'com as suas duas filhas para as saudar. Pouco depois, vendo Garcia, que os soldados lhe desobedeciaõ, resignou o seu cominando a hum officia! das Guardas Reaes. Os decretos assignados em Sto. Ildefonso fo. raõ promulgados em Madrid na manháa de Se¬ gunda feira lõ de Agosto. O povo se mostrou muito contente, mas pediu as cabecas de Isturitz Galiano, e (Quesada. Rodil, novo Ministro da Guer¬ ra, disse, qhe elles tinhaõ fugido ; mas Quesada, que havia querido esconder-se n’hum armazém de tapetes «pi, Madrid, foi depois agarrado n’huma aldêa chamada Ilortnlezn, íégoa e meia distante de Madrid; ,para a qual havia fugido, âccompa- nhadò por dous criados. As Guardas nacionaes de Hortaleza mataraõ hum dos criados, e prenue- raõ a Quesada. A noticia da sua captura che¬ gou cm breve a Madrid, e hum magote de 3,000 pessoas foraõ inimediatamente para Hortaleza, com¬ binando no cantinho o modo admiravel dos Hespa- nlioes em fazer justiça summaria sohre os gran¬ des criminosos. Hum d’el!es era Official, entrou 110 cárcere de Quesada, e lhe disse, que se elle pudesse mostrar lhe as ordens de Isturitz, para o- I que elle havia feito, lhe salvaria a vida. Quesa- | da lhe respondeu, que tinha bastantes ordens na I sua secretaria em Madrid ; e que se elle executasse | metade das suas instrueçoens, Madrid estaria entaõ ! cm liuma braza. A multidão de pressa interrompeu este dialogo. Entrnraõ á força 110 cárcere, assassi- naraõ Quesada, e mutilaraõ-llie o cadaver, de hnra modo o mais barbaro. Suas orelhas, e dedos se mos- traraõ em Madrid pelas Guardas Nacionaes entre cantigas, e gritos de “ Liberdade! ” Os rapazes, e rapnrigas andaraõ pelas ruas recitando chistozos ver¬ sos sobre a sua morte. Madrid se illumiiiou nas noutes de lõ, 16, e 1? de Agosto. Xa tarde de 17, a Rainha chegou de Sto. Ildefonso, e foi recebida'com apparente emhusi- amo. por immenso concurso do povo reunido no Prado. Naõ houve a menor desordem. A Gazetta de Madrid de 10 annuncia algumas novas nomea- çoetw para o Ministério, mas saõ niéraménte provizo- rias. A reuniaõ das Cortes, que devia ser no dia •20- d’cste mez, foi indifinitivamento prorogada..
  • 300 O MACAISTA IMPARCIAL. O Novo Ministério Francez. O n0vo Ministério em França se acha organiza¬ do, como se segue. Conde de Mole, Prezidente do Conselho,e Mi¬ nistro de Negocios Estranjeiros, Conde Montalivet, Ministro do interior. Mr. Duchntel, Ministro das Finanças. Mr. Pelet de Lozere, Ministro do Cómercio. Almirante Duperre, Ministro da Marinha. Marechal Soult, Ministro da Guerra. Mr. Martin, du Nord, Ministro da Justiça. Mr. Guizot, Ministro da Instrucçaõ Publica. O maior sabio da Grécia Huma caza construía Mas tão curta, estreita, e baixa Que apenas nella cabia. A pequenhez do edificio Hum quidam vituperou : Mas Socrates mui tranquillo Desta arte ihe retrucou Por hum homem venturozo Certo eu me houvera de ter, Se de amigos verdadeiros Pudera esta caza encher. J. B. de Miranda e Lima. Anecdocta. Hum carvoeiro, que morava em huma caza de aluguel, propozahum lavandeiro, que se associas¬ se com elle ; tal naõ farei (respondeo este; porque tu com o pó do carvaõ, çujarias, quanto eu lavasse. POSTCRIPTO. NOTICIAS MAJUTIMAS: Chegada. Fev. 23 Ruby [Ing.] 'Varden de Calcutta. 2(5 Irinculo [Ing.]- ” Cork 23 de 8bro. ” Marrison [Am.]-” Liverpool. ” Trindad [Ilesp.] Roiz ” Manila. Sabidas. 24 Cometa [Ilesp.] Cuculo para Yloros. SAHIBA DE OPIO, DESDE 1 ATE’ 22 DE FevEREIO. Patna. Bcnares. Malwn. Total. V. 410 N. V. 1 N. HW ! 82(U ! 1392} A V I Z O. OPk. Joze Maria Branda(5 pertende abrir huma Escliola de ler, escrever, contar, Orth^graphia, e Grammatica Portueueza: quem á ella quizer mandar seus fihos; dirija-se à sua residência. PARA VENDA. DOIS Viradores novos de linho hum de 7. fpolega¬ das e outro de 7 dittos. Qnem quizer Derija-se ao Redactor desta Folha. Aviso. EN el Escritório del Sõr Goyena daran razon, quien tiene de venta tabacos superiores de Manila á #8 el mi liar. HA de venda Caixas de vinho clarete, brandy Cognac, e papeis de muzica; quem quizer comprar, di¬ rija-se, no escriptorio de C. Fearon, a Ignacio Francis¬ co Pereira. Macao 16 de Fevereiro de 1837. Dizem, que chegou de Inglaterra hum navio Inglez, que havia partido de lá em 23 de Outubro, e outro Americano de 31 do mesmo mez, que traz noticias de Portugal athé 20, as quaes estimaremos, que sejaõ'boas. » imanrn <4§s> ttffftttut NAVIOS A PARTIR DA CHINA. Avizo. HA de venda, nesta Typographia, Diário Náutico, e Livros de ouvir Missa. Nomes dos Navios. Brilhante.,. Fattal Hair. Prince Regent... William Jardine.. Lord Lowther ... Orwell,. Italy. Neptune. Euphraetes. Inglis. Mcrmaid.. Da iVação. Dos Capitaens. Dos Consignatários. Portuguez.. Holandez.. Britannico.. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. Do. F. X. Lança... J. Biles. R. Higliat.... Vincent. Mordatm Comerais. Willims. W. Buckham Wise. Roche. F. de A. e Fernandes. S.vanBasel toeLaer&Co Daniell & Co... Jardine,Matheson & Co. Jardine,Matheson & Co. Do. Wetmore & Co. Do. Dirom & Co. Jardine, Matheson A Co. D. & M. Rustomjee.. Destino. S.eTimor.. Bata via.. . Londres.... Do.ou Lpol. Inglaterra.. Liverpool... Nova York Londres &c. Do. Londres.... Sinc.eMadta Quando. Fev. 4. Fevereiro. KZACA.O Impresso, e publicado por r. F. da Cruz na Typographia rellciana—1837
  • 5 Prfç° ? I 25 cent. S .Vo.77. ) l o/. /. 5 O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tuíit punctum, qui miscuil utile duíci, Lcctorem dclcctando, pariterque monendo. liar: Epbf: ad Pison: QVXmA FEIRA 2 »E IWAÍtC.O DE 1837'. M A V A O. Jurados de Pmonpnciv para março. Os Senhores. M. do Kczario. .A. Vicente Pereira. F. J. Maisal. T. Fracisco Placé- V. da Rocha. Jun. J. de Souza. O IBfPAIECIAE„ Macao, Quinta íeira, 2 de IVIargo 1837. Tivemos o gosto de saber, que liontem se havia re¬ cebido huina carta escripta a bordo da barca S. Francisco de Paula na latitude X. 5o 44', data¬ da em 30 de Janeiro, com a noticia, de que a ditta barca, que dáquí tinha partido em 23 do ditto mez, havia tido sempre boa viagem, e que Bernardo Du¬ arte dos Santos, e as Senhoras da sua familia ti- nhâo gosado sempre boa saude. Carta da Esperança diz. que chegou a Sincapu- ra na noute de 4 de Fevereiro, tendo partido cPaqui em 26 de Janeiro. Diz também que a Voluntária ficou vendida a hum China. Manoel Andre da Co¬ sta vai tomar o Cominando delia em Bombaim. A Barca Arditeer bateo idliuma pedra no Canal do Sul. e está-se reparando para partir para a Chi¬ na com 1600 Caixas de opio. A Pascua que havia tocado na passagem da Ilha da llomania, ainda se achava no fundo. Por carta da barca Tranquilidade, que tinha lar¬ gado Macáo em 2(5 de Janeiro sabemos, que che¬ gou a Sincapura com 8 dias de viageui. CORTES. Camara dos Dignos Pares. Sessão de 10 de Março de 1836. Continuação da Papina 301 No. 75. O Sr. Conde de Linhares:—Desejo explicar o motivo porque chamei á ordem ao Digno Par.— Disse eile aquillo que lhe acontecia a respeito da iutelligencia em que se achava com os Membros do Governo; até aqui podia dizer o que lhe parecesse, mas quando depois sahiu de sua pessia, para atacar outros indivíduos desta Camara, segun¬ do o qne se pratica em todas as Assembléus, fui enláo que o Digno Par se chamou á ordem.—S. Lxa- disse de si, que ignorava os segredos do Minis¬ tério uctual, mas que outro Par lhe nào succe- dia o mesmo cm relação a outro Ministério: isto foi hum ataque pessoal, em consequência do qual, eu, e outros Membros que sc assentam ao pè de mim, chamámos o Digno Par á ordem, para si¬ gnificar a nossa desapprovaçào a e*se procedimi n’o ; mas como o mesmo Digno Par, quiz. dar a esta expressSo hum caracter particular, requeiro que a Camara decida, se o Digno Par se apartou da ordeirt. (Apoiado.) O Sr. Marquez da Fronteira :—Peço que a votação seja nominal. O Sr. Conde da Taipa:—Ru insisto cm que V. Exa. ponha á votação a proposta do Digno Par.—Dizer cu ntais a este respeito lie inútil, por¬ que estamos aqui n’ huina das discussões, que e como hum frade de sabugo da leira, que se lhe dá para cima, e apezar disso torna a estender o nariz.... (Rumor.) Em fim, eu peço que se consulte a Camara âcerca da Proposta do Sr. Conde de Linhares. O Sr. Conde de Linhares:—O facto he muito positivo; o Digno Par disse—que naõ acontecia o mesmo a outro Digno Par. O Sr. Conde da Taipa : —Estava persuadido dis¬ so, e estou. O Sr. Barão dc Renduffe :—Tem-se levantado huma poeira muito grande, a meu vèr, por hum objccto insignificante. Xáo mo dei por oftendido, e anfps, considerei que se me fazia hum cumpri¬ mento, quando o Digno Par disse, que eu man¬ tinha relações com os Membros di Administração passada; nem eu sei em que possa excitar-se a sus- ceptibilidade de quem falia em rel.tçaõa mim, quan¬ do eu a naõ manifestei, e eflectivamente declarei que tinha, e muito me honro de ter, relações particulares com alguns dos Membros do passa¬ do Ministério. O Sr. Conde da TaipaEu também me nao dei por offendido. O Sr. Baraõ de . Renduffô -Então está aca¬ bada a questão, porque ella parecia ter nascido de eu lhe retribuir o cumprimento quando disse o Digno Par linha relaçoès intimas com o artual Ministério, c como disse que as não tinha, ou que tinha, parece-me que naõ ha logar de proseguir este incidente. O Sr. Freire:—Nada ha taõ facil, como no calor da discussão, deixar escapar huma palavra mais oti menos irrefleetida, que merece desculpa, huma vez que a elia se naõ queira dar hum máo sentido, assim como he muito lacil também, quan-
  • 308 O MACAISTA IMPARCIAL. do se ouve algu na expressão, que parece fora d» ordem, por hum movimento involuntário chamar a ella, sem querer offender o individ 10 r quem se dirige. — Direi francamente a minha opinião, sobre o objecto, que tem excitado algum desasocego, a >s Dignos Pares. Se o Sr. Condi¬ da Taipa está persuadido, que o Sr. Raraõ de Ren- duffe sabia o que tractavaõ certos Ministros; lie isto hutna opinião que póde combater-se, mas que he tolerável: agora dizer-se que hum Digno I’ar sa¬ bia tudo quanto se passava em relação a essi Ministério, acho que póde dar occasiáo a qm se chame á ordem quem tal affirma; porque o» Ministros (em quanto Governo) formavam hum corpo collectivo, que deve merecer consideração, quando se lhes imputa hum facto, que significa terem elles faltado aos seus deveres,' como o de não guardar segredo nos negocios do Conselho. Entre tanto, ainda digo, que no calor da discus¬ são não deve dar-se maior importância a hum-., palavra, huma vez que não ha intenção de offen- der ninguém, como eu estou persuadido que aconte¬ ceu no caso presente; e quanto a opinião, cada hum póde ter a p"e omiz-r. C'tnr*iw(ái-sr-fci. estatistícã: DE DIKPERENTES CULTOS Na Europa e em algumas outras partes do Mundo. H ESPANHA. < Populaçaô.11,661,000. Ecclesiasticos pertencentes ao Clero secular exer¬ cendo as funções: a saber. Arcebispos e Bispos,.62 Conegos de Catbedraes,.1,485 -de Collegiàdas,.908 Prebendados, .'. 1,869 Curas,.16,481 Vigários. 4,929 Beneficiados simples,.... a. .. 17.411 Some... .43,145 Numero de Igrejas,.19,355 Os bens do Clero saõ avaliados em 1,550,000,OOOfr. sem contar os diziinose o casual. A renda destas propriedades avaliada á razaõ de 4 por 100, produz huá sòma de 62,000,000 fr. ou 1,430 fr. por cada hum dos membros do Clero secular, e representa a sõtna de 5 fr. 40 c. por cabeça de habitante do reino. Lo¬ go ha liurn esclcsiastico secular para 164 habitantes e huma Igreja para 602 habitantes, sem contar as Igrejas dos mosteiros quasi todas abertas aos fieis, e em numero de perto de 3000. O clero regular se cotupoetn, como se segue. Abbadias e conventos de homens, cazas de Cone¬ gos Regulares, cazas de ordens militares religiozas, congregaçoens d’hospitaleiros e de missionários &a. Juntas,.- - 2,051 cazas Religiosos professos Sacerdotes. .48,000 Irmaõt leigos,.. 8,000 Noviços,. 1,800 Soma... .57,800 Cazas de religiosas, aouadias, e conventos de [ molheres,. .1.011 "Religiosas professas,... .22,385 Noviças,. 876 Soma. .23.261 81.061 O valor dos bens dos mosteiros he julgado quasi igual ao dos bens do Clero secular. Portugal. Os últimos acontencimentos, de que Portugal foi o theatro, tem causado grandes mudanças na exi¬ stência do Clero neste reino. A supressão das ordens monásticas, sobretudo, naõ permitte fa/.er entrar o clero regular neste resumo. Eisaqui qual era antes da ultima revolução, a situaçaõ do Clero secular. Populaçaô geral quasi toda Catholica, 3,ã30,000ulmas (Inúmero dos ecclesiasticos he de 13,000 Igrejas e Capellas,.5,832 Oque dá hum ecclesiastico por 260 individu- os, e huma Igreja por 600 habitantes. A renda do clero em bens de raiz, e foros, mon¬ ta a 18 milhoens de francos. Oque dá por cada membro do Clero,..1.323 e huns 5 fr. 90 c. por cabeca d’habitaute. HOLANDA E BLLGICA Populaçaô geral d’habitantes,. . ..5,000,000 Divididos como se segue : Catholicos quasi todos Belgas,.3,000,000 Calvenistas e outras seitas em Ho!landa,2,000,000 Onuttiero total de edifícios consagrados ao eulto he de 3.880 O dos ministros das duas communhoens mon¬ ta a . 4.540 Oque dá hum ministro por 1,100 habitantes, e huma Igreja por 1.300. A renda do clero nos dois paizes he de 6,625,000 fr. o que dá 1.460 fr. por cada membro do clero, e 1 fr. 25 c. por cabeça d’ habitantes. RÚSSIA li POLONIA. • Numero total dos vassalos do império, na Eu¬ ropa, comprehendida a Polonia, . . .61.304.000 A saber. Da Igreja Grega naõ Catholica, 39 ,000,000 Catholicos do rito Grego e Latino, 8,000,000 Protestantes, a maior parte Lutheranos 2,000,000 Mahometanos, 1,804.000 Populaçaô Cliristaã, 49,500,000 N utnero de Igrejas Christãas, 29,000 A saber: Do rito naõ Catholico, 21,000 Igrejas Catholicas ou protestantes, 8,000 Oque dá huma Igreja por 1,850 pessoas, que se¬ guem o rito Grego naõ Catholico. Huma Igreja por 1,300 Catholicos ou Protestantes. Ou, termo metlio, huma Igreja por 1,700 christaõs no império da Rússia, Numero de ecclesiasticos de diversos cultos, juntos,. 86.440 A Saber. Do o rito Grego naõ Catholico 76,900 Dos Catholicos e Protestantes 9,5 kO % Oque dá hum sacerdote po.- 507 membros da Igreja Grega naõ Catholica, hum pjr 1.100 I Oathulcos ou Pio.estantes.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. x mo Termo médio : huiu por õjtí Cristuous no impe rio da Rússia. Renda total de diversos cleros Christaons reunidos francos 32,750,000 A Saber : Para a Igreja Catholica Grega, 13.750,000 Para as Igrejas Catholicas ou Protestes. 4,000,000 Oque dá 480,000 fr. por cada milhão de Gregos nào Catliolicos ou 48 centésimos, por cabeça ; e 1,400,000fr. por cada miln&o de Catholicos ou pro¬ testantes, ou 1 fr. 40 centésimos por cabeça. Ou 245 fr. por cada ministro da Igreja r.âo Ca- tholiea, e 14G7 fr. por cada protestante de outros cultos, IMPEIUO OTTOMANO. População geral na Europa, e Asia, 24,000,000 d' habitantes. He necessário distinguir duas classes de Christaõs entre os que se acbáo no território do Império Ot- tomano : liumn he doS Europeos que uáo sáo vassa¬ los do Sultão que habitaõ este paiz por cauza de seos negocios, e que se chaninõ os Francos; outra he a dos Christaõs nacidos na Turquia. Os indivíduos da primeira destas classes astafi debaixo da protecçaõ do Soberano n qtie elles per¬ tencem : exercem livremente seo culto. A segunda classe está em hum estado d’ opressão deplorável. Saõ extremamente opprimidos no exer¬ cício de sua Religiaó. Divide-se esta classe de Christaõs indígenas em gregos schismaticostem Constantinopla sómente con taõ-se perto de cem mil, e tem vinte Igrejas. Os Gregostem na Turquia 4 Patriarchas [os de Constan¬ tinopla, Antiochia, Jeruzalem, e Alexandria.] O Synodo de Constantinopla, presidido pelo Patriar- cha, compoem-se de 8 Arcebispos, e 12 Bispos. Sua renda he mui considerável; mas dá qtiasi auie- tude como tributo á Porta. Os outros patriarchas assim como seo clero, saõ mui pobres. Os Bispos Gregos no Império Ottomnno, saó em numero de 20. Todo este alto clero vive no celibato, e he tirado das ordens tnonasticas. O clero inferior he secular: compoem-se de diáconos, Sacerdotes, ou popes, e arciprestes ou proro-popes. Naõ subsistem senaõ do casnal. Os monges saó muito numerosos, pobres, e vivem quasi inteiramente do seo trabalho. Seos superiores chamaõ-se abbades: muitos abbades reunidos tem por chefe o archimandrita. OS ARMÉNIOS. O Patriarcha snpremo uaõ habita no Império Ot- tomauo: reside na Arménia Persiana. O dos Coptas no Egypto, tetn 9 Bispos, e habita no Cairo. Na Turquia, os Arménios tem dois Patriarchas particu¬ lares, que estaõ sujeitos a este chefe, e hum grande numero de Arcebispos e Bispos, todos pertencentes n ordens religiosas e abservaõ o celibato. A renda he quasi toda em casual. Catholicos. Os- do rito Latino saõ dirigidos pela Propagan¬ do em Roma. 11a muitos ourros, que reconhecem a suprem azia do Papa, e prnfessâo a Religião Catholica, mas seguindo o riluql Grego, Arménio, ou Alaronita, PROTESTANTES. São os descendentes de algumas famílias, que se tinbáo estabelecido na Turquia por interesses com- merciaes. Tem muitas Igrejas conservadas, assim como os ministros, pelas potências Europeas. E tudo perto de seis milhoens de Christaons, cu¬ jos ministros vivem em grande parte do casual, ou do seu trabalho. Os chefes recebem contribuições voluntárias. Os recursos reunidos podem ser avaliados em 400 para 500 fr. por cada ministro. ESTA D OS- CM DOS l)'A MERICA. POPULAC.AO GERAL Numero d’liabitantes,.10,500,000 Des qr.aes 9,000,000 brancos, 1,500,000 negros e homens de cor A mais numerosa de todas as seitas he a doS Anuba- ptistas. Depois desta saõ as dos Presbiterianos, Unitários F.piscopaes, Methodistas, Lutheranos, Quaker*, Onumero dos Catholicos Romanos augmenta con¬ sideravelmente. No total julga-se. qite as Igrejas de todas as communhoé? monlaõ a 9,000 O que dá hnma Igreja por 1,200 habitantes. Julga-st que todos os ministros de todos os eul- tos saõ igualmente em numero de .8.000 Muitas Igrejas tem mais de hum ministro; mas também alguns ministros servem duas ou tres igre¬ jas. Nos paizes novamente povoados, e onde a populaçaõ está espalhada em gramdes distancias, o officio naõ tem lugar se tiaó dois ou tres domingos do anno. Arenda do Clero de cada Igreja naõ consiste senaõ em contribuições voluntárias da parte dos membros da sua cõmunhaõ: tuas a soma destas re¬ tribuições he conhecida. Pode se avaliar a 300 pa tacas, ou 1,750 fr. por cada ministro de qual quer culto que seja. Ha hurna lei, que obriga os habitantes n designar a Igreja para cuja couser- vaçaó seriaõ obrigados a concorrer. Total da renda das diversas Igrejas, fr.. .14,000,000 O que dá quasi 1.400,000, por hum milliaõ de habitantes, ou 1 fr. 40 c. por cabeça- FRANC.A Populaçaõ peral, 32,000,000 Dividida como se segue: Catholicos,.31,190,000 Calvinistas,.509,000 Lutheranos,.215,000 Israelitas e outras seitas, 80,000 Culto Catholico 1 Arcebispo, o de Paris,.... 25,000fr. 13 Arcebispos, . 215,000 66 Bispos. 660,000 854 Dignitários, Vigários geraes, Conegos,. 3(15,000 3,300 Curas da 1. e 2 classe, .. 4,191,600 26,776 Econotnos,. 22,230,800 6,21(5 Vigários,. 1,850,000 37,227 30.037,400 O numero das paroebias, annexas, e fihaes monta quasi a 36,000, o que dá huina Igreja por 805 habi¬ tantes, e hum ecclesiastico por 839 iudividuos. A renda do Clero Catholico sendo de 30,376,900 tr. resulta daqui a proporção seguinte. | Continua na columna 8a, depois do» preços correntes.
  • 310 O MACAISTA IMPARCIAL. íPrrttPS S.? MARC,0 > DE 1&37. JMPORTAC.AO. ARTIGOS. Ai.gud.a5 de Bengajla -8 “ “ Bo nbai m . “ Madrasta - “ “ Manila - Ar nos de Iloco - - •* “ Pangasinang “ “ .lava ~ - “ “ Ber.galla - A r rc a Az v dc FRIÇO. l’OR NOTAS. Peixe Io. u « « 2°. Bicho de Mar 1. .* 2. _ <« “ “ 3. - “ “ “ 4. _ Bucno de Peixe- Ca io de Pegu _ Cu.lm de Baoca Penang << ‘‘Sincapura CamaraO Seco _ _ « 15.50 15.50 16. 16 50 9.50 2.15 2.20 2.75 325@3.50 60. 10. 70. 30. _20. _] 5.30 _ 55. a SO. •8 7. _ 20. .13. - 13. - +• '. 1. Vbundante. P. c I’. procurado. P. Abundante. Procurado. Pintora „ - - - -13. Canei.ua ~ ~ ~ - _t0.75@ll. Cera de Timor - - _30. • ‘ dos Estreitos _ _28. Couro - - ~ ~ _ 11. a 16. Concha de 2o. - _ _12. Cravo 1". - - - -40. “ 2-. - - ~ - S. Ébano de Mauricias _ 2.80 • ■ “ Ceilão _ - _ 2 (£2.50 Esteira de rota - _ ~j 8. a 9 - “ palha “ -I 7. a 18. Ferro lngles em barras 8 3. P- h- Não há. dito. P. s. P.b P. i corj 3 I a 50. Cte. Cax Gambel - ~ ~ - Marfim de 3 a 4 _ - “ “ 2 a 4 - - Ninho de passaro I. .< “ ‘< 2. Noz redonda - - ~ “ comprida „ - - O pio Patna velho _ “ novo “ Malwa - - /- “ Turquia - - - Ouro em pó dos Estreitos Penas de passaro _ * Pimenta preta _ - branca _ - Rotim de Banjar _ “ da Costa - ~ Sangue de dragão - 8 an da lo de Timor _ “ “ índia “ « Sandwich Salitre - - - - * 8. @ 9. S.ao-j ------ 2 80@ 3. Sirucao - - - - - 1.50 Seiuboa - - ~ - - 10. Sevadinha - - - .16. Sifcr - — — — — -11- Tartaruga ~ ~ ~ -8 500. ■Sj 3.80 •8 80. -50. *136. 30. 150. 10. 860 815. a 820. 710. « 715.; 650 18. 24. 9. 16. 3. 2.70 30. @150. Í0.50@21 32. P.b P. s P. b. Tae! 100 | P.s. dito. dito. Procurado. \áo há. Vbundante. Não há. Vbundante. dito. dito. Não há. Vbundante. Procurado. Vbundante. KXPORTAC.AO. AKIlGOS. I R I ÇO. FOR. C-n.A Procurad. Não lia. Abundante, dito. Hisson “ Puuchom Sucliom “ Pérola “ Iluiciiin “ Seqiiin “ CoulVi C.AJJELLA - - Ca.nfoua _ Ganga Nankin - .< .i o. Amarella 1. “ i. 2. Ouuo cm pneus- _ _ “. folhas - Pedra hcmb - - Ri ZALGAR - - - Rcibarbi - - - Tacho de ferro de Seda em rama 1. _ . “ 2. _ .. 3. - - 80. 125. 5.5. * ;í‘5. <5. 1> b. '?!40. ' .42- S II 50 @12 *.»»• 91. "sfi. “ 93. -81. ■S - 8 - -8 5 a 24. 24. 1.65 a 1.70 9. 85. 1. 320 110 300 100 Tael P. s. J"20 P. b. Não há. Do. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. ‘ I . dito. " Abundante. “ | dito. P. b. Procurado. Mediano pai a cada ministro do culto: «22 fr. Taxa por cabeça de habitante Catholico 98 c. Culto Protestante. 594 ministros protestantes que servem perto de 200 templose hum numero quasi igual de casas de oração, recebem dothesouro hum subsidio de. .850,000 fr. O que dá por cada ministro huma quantia media de 1,434 fr. E a cada membro das comissões protestantes lfr.l8c. 11e para observar que a maior parte das igrejas protestantantes em França, tem conservado seus bens durante as tempestades revolucionarias, e os tem subtrahi io as vendas forçadas. i\'o/a Daremos em hum proximo numero as re¬ lações, analogias, e Contrastes que presenta esta curiosa Siatistica \ Ile extrahido e vertido de La Dominicah.jornal consagrado aos interesses sociaes, à Política, ás sci- encias, ás Lettras, e ás Artes em suas reiaçoès com a Iteigiaò. 8 de Março. ) T70TICIAS MAJR.XTIM.aS: Chegada. Fev 2“ Water Witch [Ing.] Henderson de Calcutta. ” Polene [Fran.]-” Sincapura. Março, 1 Louisa [ Hol.l Le Dou.x— ” Batavia. Sabidas._ 1 Hope [Am.] Norman para Manila. AVISO. AC1IA-SE em Macao o China Retratista I.amqua, Ijual quer Senhor ou Senhora que quizer ap- proieitar-se do seu préstimo dirija-se á Loja do mesmo a Santo Agostinho, em cuja porta se acha iuscripto d seu nome. IvIACAO : Impiesso, e publicado por T. V. aacruij na Typographla reliciana.—-1837
  • 5 Prrço l l 25 critt. Ç Xo 78. | Foi. /. ) O MACÀISTA IMPARCIAL. Um/te tiáit jmnctum, qni miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque numendo. Hor: Epist: o d Piaon: BECTINDA FEIRA 6 »E MARC.O »JB 1837. Km huma folha Ingleza de Agosto temos encon¬ trado o seguinte : Os habitantes de Córsega hão obtido permissão do Governo para erigir hum monumento á memória de Napoleão no lugar do seu nascimento, que ,-eiá hu- macolumna de granito, e em cima d’e!la huma esta¬ tua semelhante á da praça de Vendóme. O nome do Rei está na cabeceira dos subscriptores, seguido pelo Duque d’Orleans. O Cônsul Géral da Córse¬ ga há votado 30,000 francos, e o de Seine 5,OCO. Gai.i.antrria dos Carlistas no Natai,.—Perce¬ bendo os paisanos Hespanhoesa mania dos Inglezes por perus no Natal, engordarão huma quan.idade «Pelles com o fim de leva los a Victoria, e vender- 11,’os. Os Carlistas perceberão isto, e virão com satis¬ fação os perus bem gordos. Dous dias antes do Na¬ tal os ajuntarão em bandos, e com elles ião mar¬ chando para Victoria, quando os Carlistas facciosos se puserão diante dizendo : “Estes perfis ficaráõ com nosco ; os Inglezes gostaó d’elles, porem nós nnõ go¬ stamos menos. Com permissão vossa, nós faremos dVIles hum jantar para nós, em lugar dos Inglezes.” Assim perdemos nossos perfis. [Movements oj the L-gion.] T)as Ilhas de Sandwich.—A tripulnçaõ da escuna Honduras, de Boston, que constava de 17 pessoas, foi toda assassinada pelos insulares de Sandwich em Dezembro ultimo com excepçaõ de hum piloto, c hum rapaz, que puderaõ escapar-se com a escuna. No mesmo tempo houve hum motim a bordo da e- Scuna Thelis, que estava n’aquella visinhança, e o Capitaõ Rogers, seu primeiro, e segundo pilotos, e tres homens foraõ massacrados. [Canlun Rcgister, Fevereiro 28.] Ilaõ-se recebido gazetas de Pekim de 20 da Lua 12 (20 de Janeiro 1 que cbegaraó a Cantaõ por hum Correio extraordinário em 15 de Fevereiro. O seguinte edicto foi entregue ao Conselho pri¬ vado. Hoje se recebeo parte official de Tang (gover¬ nador de Kuangtung) que havia posto em hum iuteiro embaraço a importaçaó do Opio. “Aimportaçaõ do Opio na Cuina occasiona di¬ ariamente diminuição da prata Saici. Portanto he hum objecto de toda a consideração o pór cni hum inteiro impedimento a inportaçaõ de hum ar¬ tigo, de que dimanaõ sérios males. Mas o impedir a exportaçaõ da prata Saici para fòra do paiz he objecto’ da maior importância. Se he possível co¬ nhecer os lugares, donde ella he exportada, extric- tamente deve ser examinado o modo, como isto se faz, e entaó os traidores naturaes e extrangeiros n;;õ seraõ capazes de effectuar os seus pérfidos projectos. Desta maneita he evidente que o canal pode ser impedido gradualmente, ” O dito Governador e seus collegas penmõ, que assim se podem effectuar suas medidas ( para impe¬ dir a exportaçaõ da prata Saici. ) Ku ordeno que elles im mediata mente com unidos e sinceros esforços procedaó a examinar, e pesquizar todos os lugares em roda, e a reprimir as conexoés dos traidores, e a abarcnnte avareza dos extrangeiros. Desta maneira he de esperar que nenhuma prata Saici sahirú rio paiz. Se este plano se adopta, os cfteitos seraõ intal- liveis. IIe preciso que isto naô seja somente mera formalidade, mas as palavras devem estar em harmo¬ nia com a verdade. Este Edito seja conhecido por Tang, e se comunique também a he. Respeite-se. ( Canton Registcr 2S de Fevereiro.) -OIIOOOOO- Edital do Suntò de Cantai) sobre os N vios de Camsingmurt. Tam Prezidente do Conselho ela guerra. Sin¬ dico e Censor do Império, Administrador dos vi¬ veres, Director dos negocios do Exercito das Pro¬ víncias de Cantão, e Qitansi, ffc. ifc.publica o se¬ guinte Edicto para geral informação. O acolher benignamente os extranbos, que he essencia da liberalidade humana, não só na Chi¬ na como também fora delia tem colos limites, dos quaes não se permitte ultrapassar. Desde que a Alfandega de Cantão obteve o Beneplácito Im¬ perial para poder commerciar livremente com os fcx- trangeiros dos diferentes Reinos até n presente, li- cavaõ os Navios mercantes, logo na sua chegada, fundiadosem Limin, para, depois de serem exami¬ nados, e conduzidos pelo practico a Vampu, dar-se parte da entrada, e poderem commerciar: e volta- vaõ logo para os seus Reinos, nssiin que o nego¬ cio estivesse concluído. Cam-sing-mun que he li¬ mítrofe da Villa de Iliam-xan, pertence aos ma¬ res da China, e nunca constou, que podessetn estar alli os Navios ancorados : nos ânuos 13 e 15 de
  • O MAOATSTA IMPARCIAL. :t!2 Tau-ouam principiarão alguns d'America, e de ou- ! gressaò das leis, he pórem-se tora dn graça do Grau- tras Naçoens a fazer dos portos daquelle lugar o j de Imperador, saó Iiuns infractores das ordens seu ancoradouro, e ja maia estiveraõ em socego, senaó depois que o Suntó passado Lu por differen- tes vezes os mandou expellir d’alli. Quem diria que entre os fins da primavera e princípios do ve¬ ra 5 daquelle atino, Navios estrangeiros de diffe- rentes Naçoens, sem previa informação das prolii- biçoens. liavi&o de ir ancorar ulli huns atraz dos outros, e cada vez mais ? Porque nas praias de CuiA-sig-iriun ha habitações do povo, os graduados daquelle lugar com receio de que os estrangeiros entrassem a inquietar os seus habitantes, me infor- dos seos Reis, e devem ser comparados ao povo rude, cujo crime nem mesmo com a morte se es¬ pia, e naõ resta senaõ fazer-lhes fogo, athé haver liuma total extincçáõ. Os taes estrangeiros, que vem de taõ longe para negociarem em contraban¬ do, nnó tem outro fim mais do que prncppy ps seos interesses; porem como violad as leis do Gran¬ de Império he mesmo que deitar a perder os seos beas, e a própria vida: e de qne modo se re¬ mediará isto? Reflexionem sobre este ponto, e ha¬ ja cuidado. Naõ se opponhaó ao presente Edic- to Respeite-se. 18 da 1. lua do unno 17 dc inaraó isto ; e eu tenho dado ordens aos Magistra¬ dos, e militares que se aprontassem para accomette- Taocuam (22 de Fevereiro de 1837. los; e assim que os Navios tiveraõ noticia, anti-| (Tradasúh ,,rto Sr. ./. .»/. M ciparaõ a sua retirada ; por isso ainda naõ experi- ——■, mentaraõ o rigor das leis. Receando verdadeira- | mente, que os Estrangeiros sem conhecimento tor- \ ■ li asse in a ajuntar-se uepois de se retirarem, tenho ex¬ pressamente mandado aos Anistas (como se vè do • archivo) que intimassem aos reprezentantes de ca- EXTRACTOS. [Do Diário do Povo, No. -34.] CONVENTO »E S. FRANCISCO. cia ás ordens deveriaõ executar as leis estabellcci- das, e naõ poderiafi os seus Navios estar fundi- «idos nos ancoradouros de Cam sing-tnun ; pois que vem fazer os Navios á Província de Cantaó, se mó sobem a Voinpu para commerciarem ? ainda quando estivessem sem causa a viajar pelos mares da Naçaõ, uue daqui em diante etn obedien- ' Tivemos necasião de entrar nVste estupendo edifí¬ cio antes (i’hontem, a vêr os immensos despojos, que dos claustros secularizados tem para nquí vindo em arrecadação de toda a parte do reino, debaixo da fiscalisação do Sr. Doutor Carvalho, mui ins gne pessoa para esta diligencia. Uma superficial vista d’olhos, qual a que nós po¬ de fora, também de via 5 ser expulsos, porque trans- ; diurnos lançar, pelos poucos talentos, que nos cabem, grediraõ as leis, q,an>o mais em Cam-sing-mun, I e pelo tempo, que lá nos demorámos, que foi de ho- lugar dos mares da China ! De modo nenhum se ras, mas, que é nada para contemplar tanta raridade hybliographica, e da bella arte de pintura, foi ba¬ stante assim mesmo para despertar muitas reflexoens sobre os nossos tempos passados; a índole d’elles; a sua riqueza ; causas e consequências em géral; que de todo não serão inúteis para se apresentarem aos nossos leitores. • A primeira e a da mais profunda impressão é vêr como as riquezas tem sempre invariavelmente sido as filhas da Liberdade ! Este espirito vê-se aqui não só correr a trás das produeçoens do Commercio e da Iudustria material, mas respira na Pintura e nas Li¬ bras immateriaes. Nunca em Portugal floreceu a Imprensa tanto, e era na sua infancia a arte,'como na epocha, em que Elle hotnbreavn na primeira linha das naçoens com as suas façanhas d'alem mar, em que chegou a resenhar D. Nuno da Cunha em Bom¬ baim cerca de ‘30,000 homens para ir à primeira to¬ mada de Dio (citámos de memória). Só a esta epocha coube a gloria de possuir um Vasco, cujos qnadros de todas as grandes seenas do nosso feliz Rei D. Manoel, emparelhão com os de melhor nota não d'este tempo, mas com os d’aquelle sectilo, que foi o da Pintura ! As impressoens, os manuscriptos mandados fazer n’aquclles tempos são de uma niti¬ dez, que não tem tido mais imitação entre nós. Q antiqunrio se alií fór, admirará o beilo Atlas da Car- tuclia, que vaie muitos mil cruzados, e é obra unica E por se- j no seu genero. Allí verá a bella Byblia dos Jero- io i nimos, mandada fazer por el Rei D. Manoel, que í- não tem segunda na Europa; e de cujos ornatos a- Ihes deve deixar estar alli ancorados á sua vonta¬ de. Se Cam-sing-mun he hum porto seguro, onde podem os Navios estar abrigados, porque an¬ tes de treze annos desta parte nunca se ouvio di¬ zer. que alguin Navio tivesse la hido abrigar-se dos ventos ? Eu tenho examinado, e indagado de todos os modos, e estou informado de que saó innu meraveis os males, que por la se practicaõ. He na -verdade custoso tolerar por mais tempo isto com de¬ trimento das leis, e estatutos do Império Celestial. Por tanto alem de officiar ao Almirante para que tenha os Conunandantes de cada eslaçaó militai postados com as suas embar.taçóens da força naval nas iintnediaçoens de Cam-sing-mun, afim de qui com a sua artelharia fiel, e energicamente guarne- çaó aquelles lugares, convém também que logo se publiquem Editaes para por meio delles saberem os negociantes estrangeiros de todas as Naçoens, que daqui por diante naõ seiá permittido aos Navios mercantes de qualquer Nação se naó subir a Vam- pu na forma dos regulamentos até então havidos, c negociar pagando os direitos. Naó sendo Navios mercantes, devem pacificamente voltar para as suas terras, e naõ poderáõ debaixo de pretestos entrar em Cam sig-imm : he necessário advertir, que liuma vez, que recebi as ordens Imperiaes para governar esta terra, so me encostarei ás leis, e ja mais me mo¬ strarei indulgente para nutrir velhacos, rem todas estas Naçoens estrangeiras, naõ tenh animo de castiga-las com a morte, sem as ter instm- u t m eu a r. r.Lln ; por isso tenho liuma e repetidas vezes publi-j elualmente andfto tirando desenhos artistas France- cado Editaes. Mas se continuarem na mesma ce- j zes, ora residentes nVsta capital, que vierão estudar gueira que naõ distingaõ o betn do mal ; e sem ! nossos monumentos histoncos, para completarem o fazerem appreço das minhas intençoens sinceras e ! seu quadro dos costumes dos séculos chamados bar- jastas, forem taõ ousados, que iusistao na trans- b::ros, ou da renasceate civilizaçaó dos Modernos.
  • O WACAISTA IMPARCIAL. 313 Allí observa.!á obras de muilo boas tupos gothicot, que lendo si- ,! ;J" t.,Q rara como a ordem da soberba Jarretiéte. ; ,Re à Peking” Km 1808, por ordem do Supremo que poucos,,lwm poucos monarchas catrungeiros àí- J Governo, fi z J. B. de F. tambein o seu Mappa, cancao. Talvez nenhum tanto como os nossos na e- Joaquim Bento da Fonccca. A península he qua- iinclia brilhante da Monarchia Portugueza- ,i inteiramente cercada por grandes leinjocs d’ugua, 1__ sugeita á influencia dos lluvos e refhixos das rr>o Sketrh ofthe Portneves* SettUwents im China.] mnrós d,, golfo da Cbina . f»s Ventos regular-s 1 niscRíPCAK topocraphica I nas nioiipó. s; as fontes de frescas e salubres agoas, i)K macao. | q„e rebentão nas faldas dos montes Charil, e Nil- Macao está situado cm 22° 10' 30 ' de Latt. Norte, ■ |a()- c Q Lenclicio dc hum bom bazar, c abun- e em 113° 32'30” a E. Greenuich, sobre huma daIltt.n|onlc fornecido, tòrnáo Macao saudavel e Península de rochedos hem notável, muito untes | muit0 comm0l|0 para se viyer, ainda que de leni¬ dos Portugueses aqui se estah. llecerem, pelo seu | • a tcll(*)0Si nlaS rarás veífes,. tenha sido! abala.b seguro ancoradouro, que os escnptores estrangeiros; , a) s |eves: memores de terra, e seja roais riemnninavaõ naquelle tempo Auia-nliao, porto de | tre(|U,.ntemente visitado por terriveis Tufões, huma
  • O MACAISTA IMPARCIAL. ai t (Tradnsido da Obra de Sir A. Lyungstedt por hum correspondente.) *Xos livro* e manuscriptos se acha disignado pelas expressões—Gau-kiin, 10 Taipa, acaba de se explicar mais amplamente na ultima vez que fallou. e vejo a Canian emnple- tnmente concorde, sobre a questão, que se tem suscitado; por isso pedia eu a V. K\a., que não só não houvesse hunia votação nominal, para ’de¬ cidir se o Digno Pnr tinha sabido da ordem, mas que mesmo não houvesse votação alguma a este respeito.— Nós precisamos de harmonia, esta ('ama¬ ra a tem conservaria dignamente, prosigamos assim. (Apoiado.) Não me refiro á precisão de união em que esta Camara está, porque as nossas discussões, c trabalhos tem constantemente sido dirigidos de¬ baixo da melhor união, porém nas rireu instancias em que está o Puiz, toda a união he pouca.—E' necessário que tenhamos cm vista a habilidade que tiveram os miguelistas em conhecerem quanta he a força da união; verdade he que também merece observar-se a triste escolha, e teima com que se sujeitaram a hum velho com juizo de criunçn, que foi o chamado Conde de Basto; entre tanto nao póde duvidar-se que elles tinhaõ o espirito de cor¬ po. Tomemos as lições da experiencia ; sem união nada faremos; deixemos essas questões de Pwra caprina: a honra dos indivíduos não depende del- les, ntas da historia deiles: a Historia mesma cotidemna homens, porque tem tido pequenas clif- ferenças, quando aliás tem procedido como cum¬ pria; abandonemos quaesquer pequenas animosi¬ dades, que não podem servir, se náo para an- gmentarem dificuldades na marcha da boa causn ; por isso rogo a % . Exa. , e á Camara que não se tome lembrança do que passou. (Apoiado.) O Sr. Cpnde de Linhares:—Concordo inteira- mento com o que acaba de dizer o Digno Par; mesmo porque náo tenho sentimento algum de ndisposiçào contra o Sr. Conde da Taipa, de quem sou amigo. Se fiz a minha proposição para que fosse chamado á ordem, foi porque tinha çpnsi- derado como hum ataque pessoal, a expressão que lhe escapou, desagradavel, ao menos para o lado da Camara em que me sento; mas a explicaçaõ dada satisfaz completainente, e por isso retiro a moçaó de ordem que tinha feiro.—Quando daqui se chamou á ordem, foi só porque tínhamos des- approvado a nllusaô trazida pelo Digno Par. Continuar-se-ha. «uncuis IdAlUXlMaSl Chegada. Março. I Louisa fHol.'J Le Doux, de Batavia. 2 Gaillardon [Ing.] Rowman, de Calcutta. Kahtda*. 1 Hope [Atn.] Normnn, pnra Manila. ~ " AvísõT CHA-SE em Macao o China Retratista I.amqua. Qual quer Senhor ou Senhora que quizer ap- proveitar-se do seu pre-timo dirlja-se á Loja do mesmo a Santo Agostinho, em cuja porta se acha inscripto o «■»n nome. A V I Z O . OPk. Jozk Maria Branijaô pertende abrir huina Eschola de ler, escrever, contar, Orthographia, e Grammatica Portugueza: quem ã ella quizer mandar •,eus fihos; dirija-sc á sua residência. MACAO : Impresso, e pullicado por F. F. da Cruz oa Typograpbia Fellclaoa_1837
  • Preço ? 25 cent. Ç No‘9.1 Vol. 1. s O MAÇAI ST A IMPARCIAL. Omnc tulit punctum, qui misciiil utile dulçi, Lectorcm dclcctando, pariterque monendo. Hm: Epist: at) Pison: QUIIffTA FEIRA 9 SE MARC.O DE 1837. O) IHTT Alt OXAL, Macao, Quinta leira, 9 de Marso 1837. Temos a satisfaçaõ de publicar neste No. o seguinte breve elogio em proza, e verso, do Illmo. Sr. Andrea, obra de hum dos nossos leitores, que nos pedio, que a inserissimos no nosso Periodico. O Sabio Governo do Illmo. Senhor Bernardo Joze de Souza Soares de Andrea, e os excel- lentes dotes, que adornaõ a sua Alma generoza, a qual pode sem lizonja chamar-se iiií coffre inexhauri- vel de virtudes moraes, que por experiencia Macáo em geral conhece, motivaraõ a hum curiozo o seguin¬ te Soneto ofterecido ao mesmo Senhor, sentindo naõ ter talentos para poder em expressoens mais enér¬ gicas elogiar hum Heroe, que em qualquer parte, onde aos talentos se désse preço, bem longe de ficar sepultado no esqueçimento, cançaria pelo con¬ trario a voz da Fama. SOI7ETO. Só em laminas d’ouro, ou jaspe duro Pode, Andrea, gravar Macáo saudozo Teu Nome, teu Valôr, Genio briozo, Coraçaõ bemfazejo, terno, e puro. Do teu sabio Governo, conjecturo, Liçoens deve tirar o mais zelòzo; Teus gressos imitando, hc bem forçozo Da Fama nos clarins voar seguro. No Templo da immortal Heroicidade To contempla Macáo; oh! quem podéra, Fazer-te transcender á Eternidade... Naõ he d’estes, que abunda a infeliz Era ; Macáo bradará sempre á Post’ridade Macáo fora feliz , sc mais tivera. Tendo sido Cnmoens hum dos primeiros moradores de Macao, e existindo ainda aqui a gruta do seu nome, em sitio ameno, e proprio para atear o éstro ; sitio onde elle cantou o Gama no seu preciozo Poe¬ ma dos Lusíadas, nos pareceu ajustado transcrever¬ mos também aqui o seguinte epitome da sua vida, que vem no Diário do Povo, No. 24, de 1835, por ser.oque mais se conforma, com o que a tradicçaô nos refere a respeito d’aquelle Poeta, Luís de Camoens nasceu em 1524, e passou a fre¬ quentar a Universidade de Coimbra ua idade de do¬ ze para treze annos, desenvolvendo logo o maior ta¬ lento.—Findos seus estudos, voltou a Lisboa onde sc enamorou de Catharina dc Athaide, o que lhe valeu o ser desterrado por algum tempo, e tornando a en¬ tregar-se á mesma paixão, soflVeu segundo desterro, e foi então, que passando a servir em Ceuta, perdeu em um combate naval o olho direito ; algum tempo depois regressou a Lisboa, e nâo obtendo prémio al¬ gum de seus serviços militares, voltou á Índia em 1553 desembarcando em Goa no mez de Septembro, e depois de algumas expediçoens navaes passou em 1.555 ao estreito de Meca. Uma satyra, em que at- tacou o governador de Goa Francisco Barreto, o con- dusio ao degredo para a China, onde exerceu em Macao o officio de provedor dos defuntos e ausentes. Tendo sido nomeado Vice-rei da Índia D. Constan- tino de Bragança, resolveu voltar a Goa ; n’esta vi¬ ajem naufragou, e salvando-se nú nas praias do rio Mecon pôde livrar do furor das ondas o immortal poema—Os Lusíadas.—No anuo de 1501 chegou a Goa, onde foi bem acolhido pelo Vice-rei D. ®on- stantino. Algum tempo allí esteve preso, segundo uns, por travessuras, e segundo outros, por falsas accusações relativas ao officio, que exerceo em Macáo. Foi n’esta prisão, e quando estava para delia sahir, que o embargou Miguel Rodrigues Coutinho—Fios Secos—por algum dinheiro, que lhe tinha emprestado, e foi então, que o insigne Poeta fez as seguintes trovas: Que diabo ha tão damnado, Que não tema a cutilada Dos fios secos da espada Do fero Miguel armado 1 Pois se tanto um golpe seu Sòa na infernal cadea, De que o demonio arrecea, Como não fugirei eu 1 Com razão lhe fugiria, Se contra elle, e contra tudo, Não tivesse um forte escudo Só em Vossa Senhoria. Por tanto Senhor proveja. Pois me tem ao remo atado, Que antes que seja embarcado, Eu desembargado seja. Ilavendo sahido solto, accompanhou Pedro Bar¬ reto a Sofala, do qual recebeo o mais indigno tra¬ tamento, e um embargo por divida, de que foi resgatado por alguns Cavalheiros, que voltáváo para Portugal, e a quem o Poeta accompanhou.
  • 316 O MACAISTA IMPARCIAL. Chegou a Lisboa em 1569 onde em. iogar de prémio pelos seus prodigios marciaes, encontrou despreso e ingratidão, chegando a tanto a sua mi¬ séria, que hum escravo por nome Antonio pedia esmola de noute de porta em porta para sustentar o Príncipe dos Poetas! Km 1572 apparaceo a primeira edição dos Lu¬ síadas, e na maior pobreza faleceo o seu immortal j auctor, no hospital de Lisboa etn 1579! Juz sepultado no lado esquerdo da entrada da porta da igreja do convento de Santa Anna das religiosas Frauciscanas. Lm 1595 Dom Gonçalo Coutinho lhe deu nova sepultura no meio da igreja, e lhe fez gravar na Campa, esta inscripção: Aqui jaz Luiz de Camões Príncipe Dos Poetas do seu Tempo-, Vu-eo pobre e miseravelmente , e assim morreo. Anno de MDLXXIX. Todos os Sábios da Europa pagárão á memória deste grande homem, tributos de respeito e admi- raçào—Duperron de Castera foi o prinieito que ent I7tt5 traduzio Os Luziadas em Francez, e a elle muitos outros se seguirão entre elles Mr. Millié em uma nova traducção etu IS25.—Nervi e Bri colatii dérfto a conhecer á ltalia o immortal Cantor de Vasco «la Gama. Madame Gautier publicando os Amores de Camões e Catharina de Athaide er- gueo mais um monumento ao nosso Compatriota —O habil pincel de Horace Vernet, traçou com vivas cores o quadro do naufragio de Camões sal¬ vando os Lusíadas, finalmente um extrangeiro fez gravar junto á fonte dos Amores em Coimbra, em memória de D. Ignez de Castro aquella bellissima Oitava do famoso episodio dos Lusíadas, conser¬ vando-se assim mais n’essa pedra a meuioria do cantor de D. Ignez de Castro: ,, As Jilhas do Mondego a morte escura „ Longo tempo chorando memorarão ; ,, E por memória eterna em fonte pura ,, As lagrimas choradas transformarão-. >f 0 nome lhe pozerão, que inda dura ,, Dos Amores de Ignez, que alli passava ,, Vede que fresca fonte rega os fores, Que cs lagrimas sdo agoa, o nome amores. Tributo, e grande tributo de gratidão pagou ao Luso V irgilio o morgado IWatheos na publicação da sua edição de Camões em 1817—Paiís. José Yictorino Barreto Feio, não podia ser in diferente á memória dc tão grande homem, assim este patriota fez sahir dos prelos de Hamburgo em 1834 luima edição das Obras completas de Luiz de Camões. Porém se a litteratura ellevou mo¬ numentos a este Genio raro, a esculptura o tem deixado em perfeito abandono ! Acaso quererão os Portuguezes que os estranhos digãodelles. o que Almeida Garrete, com tanta justiça escreveu no seu Camões impresso em Paris em 1S25! Que reráo justificar as arguições do Cantor de Camões quando em seu poema nos acusa de ingratos ! “ Onde jaz, Portuguezes, o moiraento “ Que do immortal Cantor as cinzas guardas ? “ Homenagem tardia lhe pagastes “ No sepulcro sequer.... Raça de ingratos ! “ Nem isso, nem hutn tumulo, huma pedra “ Huina letra singelia! A vós meu canto, “ Canto de indignação, ultimo accentov “ Que jâmais sahirá, da lyra minha, “ A vós, ò povo do Universo envio “ Krgo-me a debater tamanho crime, “ E eterna a voz me gelará r.os lábios, “ Lyra da minha patria, onde hei cantado “ O Lusitano—envilecido—nome “ Antes que neste escolho, em praia estranha “ Quebrada te abandone, este sò brado “ A levanta final e deradeiro : “ Nem o humilde logar, onde repoisdo “ As cinzas de Camoens conhece o Luzo. ( Diário do Povo) Continuamos a dar lugar neste No. á versaõ da obra de A. Lyungsted, que hum amigo nosso, nos fez o favor de remetter, e respondemos ao N. B. do traductor, a quem estámos muito obrigados pe¬ la remessa, que nos conformamos com elle em at- tribuirmos o erro da Era por nós notado á imprensa de Boston, e não ao author da obra, assim como o achar-se no extracto, que hoje damos á luz outros iguaes, v. g. o pòr na inscripçao da lapida, 1662, em vez de 1602, e o dizer que o incêndio foi em 1834, quando todos sabem ter sido em 1835 Mas repitimos, o que dissemos a respeito da obra no nos¬ so No. passado; e para prova apontaremos aqui somente, que na divizáo superior do frontespicio da ditta Igreja em vez de se achar a imagem de S. Paulo, como diz o author, todos ainda hoje podem ver a imagem de bronze do Minino Jesus, e o Ora- go da Cathedral he N. Snra. da Natividade, e não S. Pedro, como elle affirma. Estes erros não podem ser da imprensa, e se nelles cahio o author, escreven¬ do em Macao, onde esteve mais de 30 atinos, não admira, que cahisse em outros muitos ; por isso bem dissemos, que a sua obra a pezar do merecimento não deixava de ter defeitos. Naó tencionamos analizar aqui a obra toda; porque naõ cabe huma tal analize em taó pequeno espaço; pois mesmo nos dois estractos que temos inserido, teríamos de mostrar vários outros defeitos; o que naõ admira em obra de homem : o me¬ smo Homero ás vezes dormitava, como diz Horacio. Descripçaó Typographica de Macao. 1. Districtos das Parroquias. Huma descripçaõ concisa dos principaes Edificios Públicos, será bastante para nos convencer de que os antigos ha¬ bitantes naõ pouparaõ dinheiro, nem trabalho para embellesare proteger Macao. Igrejas. Os districtos tomaó os seus nomes das respectivas Igrejas Parro- quiaes. A Cathedral, dedicada a S. Pedro dá ao districto principal a denominaçaõ de Bairro da Sé. O segundo e jtais extensivo districto he chamado Bairro de S. Lourenço, por ser este o Santo padroei¬ ro do districto; ejulgando nós por huma inscripçao, este templo parece ter sido reedificado em 1618. O terceiro e mais limitado districto he Bairro de Sto. Antonio, da Igreja de Sto. Antonio, que foi queima¬ do em 1809, e teedificada por contribuições liheraes tanto dos Catholicos Romanos, como dos naõ Catho- licos, 2. Igrejas Collegiaes. S. Paulo * por hum ma- nuscripto particular somos informados, que Francis- * Este vetieravelj e antigo Edificio foi consumido pe¬ lo fogo na noite de 26 on 27 de Janeiro de le34.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 317 co Feres e li uns poucos de Jesuítas tinhaójáeiu lôCò huma caza, onde costumavaõ hospedar os da sua sociedade, que sedirigiaõ ao J.ipaõ pela escalla de Macao ; portanto elles tiveraõ liunia igreja desde a sua entrada na China, a qual foi queimada por hum «ocidente. Porém o nobre edifício commumente de¬ signado pelo nome de S. Paulo, foi somente levan¬ tado em 1150*2, segundo se collige da seguinte ins- tripçaõ gravada sobre huma pedra fixada na es¬ quina d’Oeste do edifício. I iryini Magnac Matri, Civitas Macaensis Lvbens Possui! An. 1662. O Frontespiíio, todo de granito, he particular- ír.ente bello. O engenhozo artista imaginou realçar a arquitectura Grega com os objectos de devoçaõ. No meio de dez colurnuas da ordem Jónica ha tres portas, que formaõ a entrada para o templo ; e por t una estaõ outras dez Coluinnas da ordem Corin- 'hia, as quacs lormaõ cinco nichos separados : no do meio, por cima da porta principal, se observa a .figura de huma mulher com os pés sobre a esfera, emblema do patrjotismo humano, e por baixo se lé ’ Matcr Dei ” Aos dois lados da Rainha do Ceo e em lugares distinctos, se veèm quatro estatuas de Santos Jesuítas. Na divisão Superior está repre¬ sentado S. Paulo, àonio também huma Pom- ba emblema do h\ pi rito Santo. Neste edi ficio havia hum relogio, que julgando por huma inscripção sobre a roda principal, foi hum presen¬ te, que Luiz Xl\. fez ao Cullegio Jesuita. S. Joseph,—S. José : o plano da Igreja, e do Collegio he dos Jesuítas. A «primeira pedra foi posia muitos annos antes; porém os Jesuítas não tiverão o gosto de ouvir missa em S. José antes de 17õ8. A Igreja he hum tanto pequena, nms de proporçoens em harmonia, e recebe bastante luz de liuma cupula, e das janellas dos lados, eda frente : nos dois lados, ou ângulos externos da fabrica ha duas torres, em liuma destas ha huin carrilhão, e na outra hum relogio. (Continuar-se-ha.) N. B, O tradutor attrihue 0 erro notado nas épo¬ cas, de 1583 em ve~ de 1557, coino scienteniente apon¬ ta 0 Redactor deste papel 110 seu N». anterior, a encano dos lmpre.-sores da obra de Sir A. Lyungstdt, em Bos¬ ton, na America, bem como vários outros leves de datas nas figuras ; pois 11a mesma obra se encontra 110 Cap : 1 Io. f. 11. que os Portugueses concorrerão e se fixarão em Macao no anno de 1557, e lhe derão logo o nome í de Cidade e porto do Nome de Deos de Macao. Quan- i to aos mais erros hitlorieo«, 0 autliur relVere-se a hu- j ma lista de Vinte e Cinco diversas Obras, Mamiscriptos em Portuguez, e Chapas e documentos em China, que consultou, como se vê em seguimento ao seu Prefacio : E se erra, he bebendo as informaçSes dos que melhor escrcveruii sobre Macao, liuma boa parte authores Por¬ tugueses i e vendo tudo o que havia de melhor em 111a- ímscriptos, e em traduesoõa de Chapas dos Chinas &c. & c. CORTES. Camara dos Dignos Pares. Sessão de 16 de Março de 1S30. Continuação da Pagina 314 No. 78. O Sr. Conde da Taipa:—O Digno Par, de¬ pois de me ter chamado á ordem, e de eu ter dito á Camara, que naõ podia ser chamado á or¬ dem, se naõ quando faltasse ao decoro devido á mesma Camara, ou quando sahisse da questaõ ; depois de tudo isto, levantou-se o Sr. Conde de 1 Linhares, e fez huma moçaõ a fim de que a Ca- | niara fosse consultada, sobre se eu devia, ou naõ» ser chamado ã ordem : nisto he qne eu insisto.—Os Dignos Pares que me interromperam, naõ o po¬ diam fazer: eu disse entaõ,=que naõ filiava pot conta de ninguém, mas por minha própria conta í que tinha estado toda a precedente noute faltando com Antonio Cabtal, irmaõ do Ministro da Ma¬ rinha, em casa deste, em quanto durava hum Conse¬ lho, c que quando sahiram, fallei com dousoutns Mi¬ nistros. não sei o que lá tarctaraõ ; que isto me tinha acontecido, mas que talvez naõ succedcsse o mesmo com outra pessoa,que se achava em relações cotn 0 pas¬ sado Ministerio.=Eisaqui repetidas as palavras que eu d.sse. Em toda a parte do mundo ha pessoas, com quem os Ministros consultam sobre negocios do Es- dato, porque naõ póde haver Administração reduzida a seis homens só; mas disto a saber 0 que se passa nos Conselhos do GovPrno, vai muito. Ora o Digno Par diz, que se satisfaz com a minha explicaçaõ ; mas eu nada expliquei, porque naò ha logar para isso; e o motivo porque inssiio na moçaõ do Digno Par, he porqne fui chamado á ordem como em castigo de desagradar a alguns Srs., he o que eu naõ adiuitto. O Digno Par, de quem sou amigo, naõ tem direito para me ca¬ stigar nesta Camara, porque me interrompeu con¬ tra as regras estabelecidas em todas as Assembléas Legislativas.—Peço por tanto á Camara decida, se <*u devia ser chamado á ordem, por dizer que hum Digno Par tinha relações intimas com o Mi¬ nistério que acabou. O Sr. Miranda :—Desejo que esta questão aca¬ be de huma maneira digna desta Camara, que he passando-lhe huma esponja por cima. E’ impossí¬ vel que no meio de huma discussão, deixe de es¬ capar huma ou outra palavra, que não entra no pensamento de quem a profere ; assim como tam¬ bém lie impossível que, no estado de extensaõ em ue ás vezes estaõ os nervos, se possa taixar de emasia, o dizer que tal ou tal palavra he fora da ordem : alem de que, deve notar-se, qne nin¬ guém chamou o Digno Pai á ordem tumultunria- niente, pois que isso não podia ter logar no prin¬ cipio enunciado pelo Digno Par, porque realmente sa* cousas distinstas, ter relações com quaesqiier Ministros, e saber os segredos do Governo.—Eu em geral amigo dos Ministros que acabaraõ, e em- particular de José da Silva Carvalho, (porque ló- mos companheiros r.a desgraça) ; mas nunca me revelou nada; nem eu quando fui Ministro, nem hoje que sou Conselheiro d’Estado, nunca revelei, nem hei de revelar cousa alguma, que tenha rela- çaõ com os segredos do Estado ; porque isto não he (como disse) o mesmo, qne consultar alguém sober este ou aquelle ponto.—Por conseguinte peço á Camara, qne este negocio termine sem votação; mas se insistir, então proporei huma questão da ordein, que he, se ha logar a votar. (Apoiado.) O Sr, Presidente :—Eu também peço á Camara que esta questão termine. (Apoiado.) Se houve algum erro, foi talvez em eu não iuteiromper a tempo esta discussão, mas nunca desejo privar da palavra a quem a tem: os Dignos Pares farão o seu conceito sobre o que acaba de passar-sc.—A questão unica lie=se ha de nomear a Cotnmissào que | ropoz o Sr. Conde da Taipa ? A Camara resolveu aflifinativamente; e hem as¬ sim que 0 fosse pela Mesa, e composta de c:a;o Membros. Erão 4 horas, feixou-se a Sessão.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 319 •jjTrjncus Utovvttiit» ítr -JHaí-ao. MARC.O 9 DE 1837. IMPORTAC.AO. ARTIGO». AlgudaO de Bengalla ■? Bombaim . rur.ço. | cor | notas. 15.50 15.50 “ “ Madrasta -116. " “ Manila _ _ A Bros de lloco - ~ _ “ “ Pangasinang _ A n eca Az v de Java Ber.galla P.b. Peixe 1°. « a a Bicho de Mar 1. “ « “ 2. _ “ “ “ 3. - " « «* 1. _ Becn“ de Peixe- Cacio de Pegu _ Calem de Banca “ < Penang “ ‘ Sincapura CamaraS Seco _ 10.50 2.50 2.15 2.20 | 2.75 ”| 3.25@3.50 ~60. -|«- ■8|70. „ 30. -*o. J 5.30 _ 55. a 60. « 7. -20. _ 18. - 18. - 1- P. Canfora - - - - _ 18. Canella - - - - _ 10.75@11. Cera de Timor _ _ -30. “ dos Estreitos _ _28. Couro - - - - _ 11. a 16. Concha de 2o. - - _ 12. Cravo -10. “ 2°. _ _ _ _ 8. Erano de Matiricias _ S 2.80 “ “ Ceilão _ _ _ 2.02.50 Esteira de rota - - _ 8. a 9 ,l palha “ -í 7. a 18. Ferro Inglês em barras « 3. Abundante. P. procurado. P. s. P. b. P. s. Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Gambel _ _ _ _ # Marfim de 3 a 1 _ _ “ 2 a 4 - _ _ Ninho de passaro 1. -8 “ « 2. Noz redonda - ~ - “ comprida - - - - O cio Patna velho _ 3 “ novo - - “ Mahva --- “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos _ ■* I * Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca Rotim de Banjar “ da Costa - Sangue de dragão San da lo de Timor _ “ “ índia “ “ Sandwich Salitre - - _ - Saco _____ Sikucao ____ Seriboa _ _ _ _ Sevadinha - ~ _ Sieur - _ - - - Tartaruga - - _ >8 3.80 80. 50. 30. a 50. 30. 150. 10. 850 805. 0 810. 710. a 715. 650 18. 24. 9. 16. 3. 2.70 60.0 150. 20.50@2I. 32. 8. @ 9. 2.80 @3- 1.50 10. 16. 11. 501). P. b »» P.S corj (I P.b P. s P.b Cte. Cax. Tae 100 Procurado. Vão hã. \bundante. Vão há. \bundante. dito. dito. Vão há. Abundante. Procurado. Abundante. P.b. Procurad. Vão ha. Abundante. dito. Abundante. dito. dito. dito. Procurado. Não há. ditr. Abundante. dito. Procurado. E X PO RT A C, AO. I FRCÇO. POR. *1 48 . Cha llisson “ Pauchom “ Suchom “ 1’erola " Iluichin “ Sequin “ Coufú Canella _ _ Caxfora _ Ganga Nankin - « .c 2. •• Amarella 1. “ “ 2. Ouro em paens _ _ “ " folhas ~ Pldra humb Rozalgar _ _ _ _ -8 IIuibariíi _ _ _ Tacho de ferro de Seda em rama - - - S 8 i80. ■*125. *'55. iP5. 65. k:12. * H 50@ 12 91. ~8(). ~ 93. Jbl. * 21 24. 1.65 a 1.70 9. 85. 1. P b. 5 a 1. - - 320 2. _ -1310 3. _ _ í300 100 Tael P. s, jogo P. b. Não há. Do. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Março. (1 Amichnud Mothchund [Ing.] White,de B. Hcro [Ing.] Uugehes, deCalcutta. ” Pleyades [Dutch.] Berg, de Batavia. 7 Rob Roy [lng.] Me. kinon, de Calcutta Sahidas. ” Syed Klian [Ing.] Gallie para Bombaym. ” Brilhante [Port.] Lança para Timor. SAH.DA U£ OFIO, DESDE 1 ATE' 28 DE pEVEREIO. Paina. Bcnares. V. 401 N. 53 V. 223 Malwa. Total. N. 7 081 1728 049 EXISTENTES. 030 I 308 I I 2321 401 SI AVISO. ACHA-SE em Macao o China Retratista Lamqtia. Qual quer Senhor ou Senhora quequizer ap- proveitar-se do seu préstimo dirija-se á Loja do mesmo a Santo Agostinho, em cuja porta se acha inscripto o cPn immp A V 1 Z O . OPe. Joze Maria Brandaõ pertemle abrir huma Eschola de ler, escrever, contar, Ortlmgraphia, e Grammatica Portugueza: quem á ella quizer mandar seus iihos; dirija-sc á sua residência. AVIZO. Ha de venda dous Pianos foites, quem quizer comprar derija-se no Escritório de C. Fearon. MACAO : Impresso, e publicado por F. F. da Cruz na Typographla Feliciana.—1S37
  • Preço ? 25 cent. Ç MACAISTA 5 AVSO. ) ( Vol. 1. f o IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclcctando, paritcrque moncndo. Hnr: Episl: ad Pison: SECUNDA FEIRA 13 DE JWARC.O DE 1337. fC m Extrahidas do “Times " de 27 de Septembro 1836 Lisboa 11 de Septembro 1836.— Hontem escre¬ vi pelo Vapor Manchester, para lhe com- inunicar a desagradavel noticia de ter sido procla¬ mada nesta Cidade a Constituição de 1820, ao que S. Magestade a Bainha foi obrigada a annuir pe¬ las seguintes circumstancias : Os Caçadores de No. 5. corpo que tanto se tinha ajssignalado durante to¬ da a luta com o Usurpador, em favor da Bainha, e que era o Regimento favorito do faliecido D. Pe¬ dro, bem como o 2. Regimento d’lnfanteria, e o 4. de Cavallaria levantando-se todos deraõ maior for¬ ça e vigor ás Guardas Nacionaes já revoltadas. Estes corpos todos reunidos marcharão para o Pa¬ lacio das Necessidades, residência da Rainha, hon¬ tem pelas 2 horas da tarde, e cercando todas as en¬ tradas, o Conde de Lumiares, c o Visconde de Sá de Bandeira redigirão alli mesmo hum Decreto (pu¬ blicado em Supplemento ao Diário do Governo de hontem) o qual apresentarão a S. Magestade para que ella assignasse. A Bainha respondeu, que ella não podia aprovar a maneira, em que o De¬ creto era eoncebido, pois que neste a faziáo decla¬ rar, que por sua espontânea vontade tinha annuido aos de/.ejos da Nação Portugue/.a, ndoptando a Con¬ stituição de 1820, quando tal lhe parecia não ser o facto ; e S. Magestade disse mais, que como ti¬ nha jurado manter a presente Constituição (a Car¬ ta) estabelecida por ley, ella hiria ás Cortes hoje, sendo este o dia fixado para a sua abertura, e de¬ clararia do throno os seus sentimentos sobre humn tal proposta. Elles se oppo/.erão, e insistirão em que S. M. assignasse o Decreto immediatamente dizendo-lhe que qualquer demora em o fazer punha em perigo a sua vida. Estavão presentes na occa- zião os seguintes Ministros Estranaieiros :—I.ord Hoivard de VValden, Barão Van de Wayer, o Con¬ de Reventlow, o Conde St. Priest, e M. Macedo, os quaes todos protestarão contra a violência feita a S. M., obrigando-a a commettcr hum acto subversi¬ vo á Constituição, pela qual S. M. possuía a Co- rôa de Portugal ; e Lord Iioward de Wnlden obser¬ vou ao Conde de Lumiares, que elle obrigava S. M. a assignar hum Decreto, que bem sabia ser falso tanto, quanto dizia respeito aos sentimentos de S. M. O Conde e seu Collega, não obstante, presi- stirão, e a Rainha achando que todos as demo i- straçoens erão em vão, e vendo-se abandona la pi¬ las únicas tropas de linha, em que tinha d’antes to¬ da a confiança, com repugnância assignou o Decre¬ to ! Durante o intervalo de tempo, que se passtu nisto, os Ministros Estrangeiros estiveráo absolu¬ tamente prisioneiros no Palacio, não sendo livre a saliida nem a entrada a ninguém nthé se fazer sa¬ ber fora o ultimatum de S. M., o que posso assegurar como facto. Deste modo foi a Constituição dada por D. Pedro a esta ingrata Nação subvertida por hum punhado da populaça, sendo somente tres os Com- mnndantes da Guarda Nacional que figurarão ne¬ sta vergonhoza revolução ! a saber, Cunha, Mora- es, e Justino Ferréira Pinto Bastos. Lord Hoivard de Walden offerecando á Rainha o Navio Hastings, de S. M. Britanica, a Duqueza de Ficalho lhe p-rguutou, se no caso de S. M - gestade hir paru seu bordo, S. Exa. podia garantir o throno á Rainha, ao que elle respondeu, que não podia tomar sobre si hutna tal responsabilidade, mas que podia assegurar somente, que S. M. seria pro¬ tegida, O Almirante Gage mandou depois tres embarcaçoens armadas para defronte do cacs de Belem ; o que causou algumas suspeitas, de que a Rainha tencionava embarcar ; e o Visconde de Sá de Bandeira tomando o alarme, immediatamente expedio ordens ás tropas para se ajuntarem em Campo d’Ourique : e a consequência foi obrigarem S. M. ás 5 horas da tarde a hir á Camara Municipal, escoltada por hum forte destacamento de Cavalaria No. 4. , e a jurar alli outra vez a Constituiçaô de 1820. No caminho se observou que* a joven Rainha hia banhada em lagrimas, e S. A Real, seu Consor¬ te, parecia muito desgostoso, e ambos voltaraõ para o palacio o mais depressa, que as circunstancias per- mittiraõ. A multidão junta na praça eu tionte gri- taraõ, que queriaõ saber, se S. M. tinha ou naÔ assi- gnado, e para satisfazer a spa curiosidade foi precizo Imnia pessoa mostrar dasjanellas hum papel, deno¬ tando conter a Real assignatura, depois do que se dispersarão. Isto mostra plenamente que, existe en¬ tre a naçaõ hum poder superior á Rainha. A noite se postaraõ sentinelas ás portas do Palacio, e das cavalherices reaes, com ordem positiva de naõ deixarem sahir ninguém, nem deixir tirar cavallo algum d is cavalherices; eo Ajudante de campo do Príncipe naõ teve licença para entrar no Palacio. Este accontecimento naõ foi por modo algum huma coinoçaõ popular; todas as pessoas de mais respeital- bilídade estaô indignadas desta desagradavel mu¬ dança nos negocios políticos, e os Pares particular-
  • o MACAISTA IMPARCIAL. inente os da opposiçaó, estaõ desesperados e bem convencidos da loucura de suas imprudentes e exal tadns falias, mas já muito tarde. He opiniaõ geral que esta ordem de coesas naõ pode durar muito. O Ministério nomeado he—o Conde de Lumiares Pre¬ sidente do Conselho, e Secretario da Guerra ; Mano¬ el da Silva Passos Secretario d’Estado dos Negocios do Reino ; Manoel Lopes Vieira, dos Ecclesiasticos e Justiqa, o V isconde de Sá de Bandeira para as b inanças, e interinamente dos Negosios Estrangei¬ ros; eAntonio Cesar de Vasconcellos Corrêa para a repartiçaõ da Marinha. Porém naõ obstante o Conde de Lumiares, e Manoel da Silva Passos terem tomado as pastas, elles ambos declararaõ que o presente systema he contrario aos seus sentimen¬ tos, e que acceitavaõ sò pelo bem geral ; e o ulti¬ mo, dizem que acceitou com vistas de trazer as cou¬ sas ao seu anterior estado ; o que sempre será arri¬ scado em quanto o povo pode de hum dia para outro gritar por hum novo systema, pois segundo parece a soberania está hoje nus maõs da populaça ! No conselho dos Ministros hontem mesmo foi decidi do dissolver o conselho do The ouro, e nomear huma Commissaõ de tres pessoas, d is quaes M. Campos he o Presidente. A. Y. Scptembro 12, ás 2 horas da tarde. Tudo hoje I está perfeitamente tranquillo, e os uegocios conti- uuSo como o usual. Conjectura-se, que as novas! elleições deverão principiar no dccurço de 10 dias, e que as novas Cortes se reunirão pelo 1». de Novembro proximo. Como o novo estado de cou¬ sas he sugeito ás modificações, que os deputados julgarem a proposito, he opiniaõ prevalecente que tudo voltará à Carta dada por D. Pedro. O Go¬ verno está occupado em substituir os governadores e administradores civis por todo o reino, em vir¬ tude da Carta de 1820 ; c F. Soares Caldeira, o Commandante que foi do partido revolucionário na noite de 9 do corrente, he nomeado Governador Civil de Lisboa; e J. Vellozo da Cruz, do Porto. O Coronel Pimentel, Barão de Campanhão, he de- niittido dos Caçadores 5; e Luiz de Moura Fur¬ tado não toma o Commando da Guarda Munici¬ pal, por ser chamado para a Secretaria da Guerra. V illa 1 ranca, e Almeida proclamarão também a Constituição de 1820; porém não sei que te¬ nha succedido o mesmo em outros lugares. Nós temos tido tres salvas reaes por dia, das Fortale¬ zas e dos Navios de Guerra Portuguezes em honra desta obra da populaça. S. Magestade está indisposta, e não he para ad¬ mirar depois de huma tão forte anciedade, e de tanto incommodo não merecido que a joveu Rai¬ nha tem experimentado desde sexta feira! O Nacional de hoje faz muitos elogios a to¬ dos os que tiverão parte activa na revolução. A 42eH)00 114 ^ mcz d’A gosto ultimo foi Esta vai pelo Paquete Tyrias, que larga esta tarde; e o rumor de desordens em Belem hon¬ tem á noite foi inteifainente sem fundamento ; não obstante, a Guarda Nacional ficcu em armas toda a noite. Y N. B. Todas as pessoas que usão de chapeo branco são insultadas. Isto he de certo hum bello principio da nova liberdade constitucional! LISBOA. As indemnisaçoens Do Sr. Manoel Gonçalves de Miranda. Havendo nós em o nosso numero do Io. do cor¬ rente Agosto feito algumas reflexões acerca de hum Alvará passado pelo Governo Civil de Lisboa ha¬ bilitando o Sr. Manoel Gonçalves de Miranda, para receber cincoenta mil cruzados a titulo de iudemni- sações pela sua pensão de Ministro d’Estndo ho¬ norário desde 1823 até 1835, e isto em Titulos admissíveis na compra dos bens Nacionaes, S. E. exhalando mais fogo do que o Vesuvio e o Ethna em caso de irrupção, publicou contra nós no Di¬ ário do Governo huma declaração, manifesta inve- ctiva, ou como lhe queiráo chamar, em que nos lulmina, e increpa de falsidade, não só porque erra¬ mos a conta, mas porque a que recebem os Ministros de Estado Honorários naõ se chama Ordenado mas Pensaõ. Pelo que vemos o Sr. Ministro é dos Rigoristas que não admitlem synonimos; mas inda assim parece-nos, que nem o nosso engano, nem o testemunho levantado â Pensão merecião de S. E. tanta cholera, e tanto espalhafato. Nós não temos intensão de oflénder em cousa alguma a S. E. e a pressa com que se escreve huma Folha Diaria não dá logur para a reflexão, e a- puro que se emprega em huma obra de pensado, que sómente sahe á luz depois de polida e emen¬ dada. E’ facil escapar certas circunstancias, par¬ ticularidades, e declaraçoens, e que se caia invo¬ luntariamente em erro. O Sr. Miranda foi Ministro dos Negocios da Guerra obra de hum mez em 1823, ficou com as honras de Ministro, e quem lhas deu, tirou -lhas pou¬ co tempo depois. O Sr. Miranda diz, que esse De¬ creto exauturativo teve fundamento em seu incorrigí¬ vel afferro a ideies e princios lihcraes, e acrescen¬ ta logo que esse D-creto fõra depois annulado por injusto e destituído de fundamento, será isto assim ? Nós não pertemdemos servir-nos contra o Sr. Mi¬ randa da conclusão, que daqui se tira, e que de certo não faria honra a S. E. \ oltando á questão ; houve por esses desgraça¬ dos tempos hum Decreto, que conferia 4 mil cru¬ zados de Pensão ás pessoas, que havendo servi¬ do de Ministro sahirào desse cargo, ficando com as honras. Ora como S. E. pedia agora esses titulos admissíveis na coinpra de bens Nacionaes pela sua Pensão de ex-Ministro, sendo desde 1823 até 1835, quatorze os annos decorridos, os quatro mil cruzados annuaes montarão a 48, e não a 50 como havininos dito: este foi o nosso erro, e nós sinceramente o confessamos, porque 2 mil cruza¬ dos produzem na verdade huma differença tama¬ nha, que muda o estado da questão !! ! Agora sc S. E. faz conta ao preço porque esses Titulos correm no mercado, naõ duvidamos de que passaó, deitar ao calculo apresentado por S. E., mas permittn que lhe advirtamos, que essa ciscumstancia nada minora o prejuízo que dahi resulta á Naçaõ porque esses Titulos saõ recebidos por seu valor na compra dos bens Mac - n ics, e tn nó sempre valem 48 mil cruzados. Mas damos de barato que tudo seja, como se pinta, e que nesta occasiaõ falhe o rifaõ popular, muito vai do vivo ao pintado, admitamos o calculo
  • o MACAISTA IMPARCIAL. de S. E., ainda assim servir de Ministro d’Estado hum mez, e ficar com quatro mil cruzados por an- no!....é quanto se pode dizer! E que diremos desta profuzào, se a compararmos com a módica e mal paga quantia com que fica hum Militar, que se expoz denodadamente pela defeza da sua l*a- tria, e se recolheo da campanha com hurna perna, ou hum braço de menos ! Custa a crer que entre nós as honras, e as recompensas fujão de quem mais trabalho, ou maiores serviços faz! Confessamos que a ihdependencia, e desinteresse ! do Senhor Gonçalves de Miranda nos havião feito j conceber outras esperanças ! Persuadimos-nos que I lião seria capaz de receber por tão pequeno trabalho tamanha recompensa ! . . Enganamo-nos! paciên¬ cia ! .... nào lie a primeira vez que isso nos succede com os nossos afamados Patriotas. Agora quanto ao favor com (pie o Sr. Miranda nos mimoseou uo fim da sua declaração chamando-nos | bêbados, lie essa hurna injnria que só pôde preju- j dicar a S. E! Nós lho perdoamos como proferido ab iralo, e certos de que o Sr. Ministro já de animo mais assente será o primeiro a coneemna-Ia como in¬ digna da sua creaçáo, e do lugar que occupa na sociedade! Só lhe afiiançamns, que se todos os ho¬ mens fizessem tanto uso de vinho como nós, S. E andaria com muita prudência em mandar arrancar as suas vinhas, porque de certo nào lhe renderiam para as despezas do amanho. Voltaremos ao as sumpto. O Nacional ile 9 de Agosto. Mais Sr. Miranda, c suas indemnisaçõcs. Hurna Pensão não he hum ordenado (diz o Sr. Miranda)! embora o nào seja: mas he receber da Nação dinheiro sem trabalhar! he recebe-lo por hurna cousa que estava em desuso pagar-se, e que estava reduzida a simples honraria. Ora isto que em toda a occasião seria hum escân¬ dalo, niais escandaloso, e mais aggravanle se torna no estado deplorável a que está reduzido este mí¬ sero Reino, quando se fazem empréstimos para pa¬ gar juros de outros empréstimos, e quando a Cantara dos Deputados acaba de decidir, que taes pensões se lião pagassem mais, porque aliás seria pouco tod< o dinheiro da Naçaõ para pagar a esses Senhore- pelo que haviam feito, e de que haviam sido pa gos. E he preciso confessar, bem que peza aos Mi- nisteriaes, que nada foi mais justo do que esta deierminaçaõ da Cantara ! fechou-se assim hurna por ta a grandes prevaricações ! Naõ havia nada mais facil do que o Poder Executivo, ou qualquer Pri¬ meiro Ministro em querendo patrocinar algum afi¬ lhado, faze-lo nomear Ministro, e d’alli a dois di¬ as exor.era-lo, conservando-lhe as honras, e com elias a hemdita esmoí la do quatro mil crusados! Tanto se prova, que este pagamento estava em desuso, que o proprio Sr. Miranda o reconhece, aliás como teria deixado de exigir a paga desse dinhei- j ro em 1826,naõ tinha elle entaõ o mesmo direi- j to? dirá que lhe bastava o Decreto do Senhor D. | João VI ; mas com esse Decreto era dimanado de Authoridade legitima, visto está que o Decreto da Regente podia deroga-lo da sua data em diante, porém nunca ter efléito retroactivo, constituindo-o ; Ministro Honorário no intervallo, em que havia dei¬ xado de oser ! 321 No mesmo caso estão quanto a nós alguns outros Senhores, que iremos enumerando para que a Nação possa entrar em cabal conhecimento de qual he o Patriotismo da gente, que tem tomado a defeza dos abusos deste Ministério; para que saiba, que o di¬ nheiro dos Empréstimos, da Vendados Bens Na- cionaes se tem tornado partilha de todos esses Ca¬ valheiros, que tem estado no Poder. Ainda mesmo que se conviesse, em que devessem ser pagas essas honorificas pensões, está a Nação em estado de o fazer? he crivei que quando se trata de impor novos tributos, quando se contrahem novos empréstimos, se dè ao Sr. Miranda, e aos mais que se dizem com igual direito, o resto dos despojos ? E porque ? por nada fazerem. Se esta Pensão fosse paga ao Sr. Gonçalves de Miranda pela perda de alguma perna ou braço, por graves feridas recebidas no campo da batalha em defeza da Liberdade, e da Rainha, então seriamos nós os primeiros a reclamar do Governo o prompto pagamento de hurna divida tão sagrada: mas por¬ que titulo lhe deve pagar a Naçao ? Só se for pe¬ lo bem que governou quando foi Ministro em 1820! pelo bem que soube conter e anniquilar a rebelli- ão de Silveira, e essa conspiraçaó que deu em re¬ sultado a ruina da Lei fundamental, e da Liber¬ dade da Patria! Ou pelo bem que lhe proveio da Commissaõ dos Empréstimos &c. Como lie pcssivel conceber-se que haja de pn- gar-se a estes Srs tedas as quantias a que a sua imaginaçaõ devòristica lhes persuade terem direito, e que ao mesmo tempo se deixe por pagar a Viu¬ va, o Egresso, o Militar, o Parocho, e o pobre e escarnecido Voluntário! que fiquem por pagar as devastações dos campos, as minas dos prédios, os empréstimos da heroica lllia Terceira, que ainda jazem no cadoz do esquecimento, quando devia ser a primeira cousa que o Governo cuidasse de sa¬ tisfazer? que ficassem no abandono o Monte Pio, os Reformados, e os mais credores indigentes do Estado ? Se não he isto o que se chama immora- lidade, então não sabemos a que deve dar-se este nome. Paliemos claro. Os Phariseos lançaram os dados sobre os vestidos da victima ; e cada hum delles pegou no prémio que lhe coube ! Portugal tornou-se o património de huma duzia de indivíduos, a quem o Sr. Carvalho sempre illudido, e sempre com as mãos abertas tem querido engrossar, e enriquecer á força. Tem chegado as cousas a tal ponto, que athe tem resuscitado dividas dc 1819, que até en ¬ tão dormião no sepulchro do esquecimento ! Não negamos que isto seja justo, mas era necessário que a regra fosse igual para lodos, e he por isso que se não tem capitalisado a divida. Os ordenados de Cônsul, e de Encarregados de Negocios, gente que por costume, inda que mau, nunca, tencionou receber hum real, acham-se agora pagos inteiramenie, ou por haverem vendido seus Titulos, a quem tem amigos na cosinha, ou por¬ que sc tom prestado á manobra dos Homens do Poder; finalmente tem-se pago a quem devia es¬ perar, ou entrar na divida que a Nação deve ca- pitalisar, ao passo que as dividas sagradas de in- demnisação dos Prédios, Viuvas, Tropa, e Ma¬ rinha nem se quer passam pelo sentido dos homens que nos governam.
  • 322 0 MACAISTA IMPARCIAL. E haverá ahi quem diga, que não seria melhor e mais jnsto vender os Bens Nacionaes a dinheiro para com este pagar os nove mezes, que se devem á Marinha, ás Pensionistas, ao Monte Pio, aos Reformados, e aos Egressos, que foram despojados dos bens que lhe proporcionavam huma subsis¬ tência certa, e independente ? Não era melhor ter applicado hum empréstimo, dos muitos que se tem contraido, para reedificar os prédios, que a guerra desolou ? Não era melhor mandar dar As Camaras Mu- nicipaes o dinheiro, que lhes pertence parn ellas fazerem face ás despesas? Era sim, e porque se não faz? Porque o systema adoptado lie não fazer nada, que não redunde em proveito exclusivo de alguns ; o bem geral he huma expressão vaga, que so deve servir para pretexto no relntorio de al¬ guma lei, ou de texto para os queixumes da Op- posiçaõ, ou dos discursos dos philosofos* Não se quer saber do bem da Nação ; o que se quer he dotações de cem contos, títulos ou di¬ nheiro pura os que perderam com a suspensão dos disimos, que para elles não era propriedade, mas huma applicação graciosa, e abusiva, de hum tri¬ buto, que se pagava por outros fins: titulos, e di¬ nheiros aos que perderam com a extinção dos foros, e o Pcvo que gema, e pense. Finalmente da-se dinheiro a todo o que por fas, ou por nefait póde mostrar-se credor á Fazenda, huma vez que possa também mostrar, que he ministerial. Perguntamos agora se póde haver cousa mais ver¬ gonhosa, mais injusla e m lis infame, permita-se- nos a expressão, que mandar-se pagar o ordenado a certa classe de gente, que o Governo provisorio do Porto havia chamado para formar huma especie de de Tribuneca dí Thesouro, que durou poucos dias, e que naõ passava de mera Cotnmissaõ, e cujos in¬ divíduos uunca esperaram receber cinco reis por esse trabalho ? Porem o que brada ao Ceo he, que naõ havendo os empregos da Junta do Porto sido depois reconhecidos por validos, como se mostrou • na Sessaõ da primeira legislatura, em que houve huma questaõ de compadres com o Sr. Carvalho; apesar disso se lhe mandasse pagar por inteiro os ordenados por todo o tempo em que andaram na emigraçaõ. E para estes desconclmvos, para estas despesas concussionarias he que o Povo hade pa¬ gar impostos ? E’ que hade privar-se de huma parte do paõ ganhado com o suor do seu rosto ? Naõ, em quanto as rendas do Estado forem taõ prodigamente dissipadas, e reduzidas a roupa de Francezes, como diz o vulgo, que se lhe pagasse muito embora o tempo em que serviram no Porto ainda o podíamos conceder, mas por todo o tempo em que estive ram emigrados ! naõ ! naõ ! e naõ! Tomara que nos dessem huma razaõ justa e convincente para esses alumnos do devorismo receberem esses or¬ denados, (falíamos do tempo em que serviram, porque o mais he quanto a nós hum manifesto rouboJ e naõ se hadedar nada aos Voluntários, que ja serviram deste 1826? Qual será mais sacrifí¬ cio, e inaior serviço, escrever á sombra em huina Secretaria, ou andar no campo com huma arma exposto á calma, ao frio, ao relento, e, o que he xnais,ás bailas do inimigo? Porque ha huma balança para pesar os em¬ pregados públicos, e outras para pesar o Exercito, e os patriotas ? Onde está aqui a justiça, a razaõ, e a imparcialidade? e naõ se correm os homens, qae nos governaõ dc hum proceder taõ iniquo, de taõ potente immoralidede ? Naó. que para tal gente naõ ha pejo, naõ lia respeito, saõ levados do instincto insaciável de devorar tudo; padeça quem padecer, saõ como os Gregos com fome, de quem dizia Ju¬ venal que eram capazes de escallar o Ceo ! mas olhem nao lhes falte o pasto mais cedo do que elles cuidam !.. O lameiro está tozado, apenas aqui e ali apontam alguns raros tufos de herva, que naõ póde durar muito tempo, e entaõ ai das varas de porcos do rebanho de Epicuro! Q) T.WFmQX&Tt* IWacao, Sagucda .3 ra, 7.3 ,10 Síargo 1J37. Ante-hontem depois das 6 horas da tarde, as Forta¬ lezas derão signal de incêndio na cidade, e com ef- feito tinha pegado fogo n’hiim quarto de hiiuias ca¬ sas Chinezas na Praia-Pequena. Acudiu logo a nossa gente, e o fogo não passou para outra parte, nem para o resto da ditta propriedade. Mas 110 fim do incêndio houve hum barulho no mesmo sitio, de que resultou ficarem feridos o Sr. Alferes J. M. S. de Britto, e mais tres dos nossos, e dos Chinas em maior numero não só allí, mas tambem em outras ruas da cidade accommettidos principalinente por escravos dispersos. O Sr. Governador, que tinha accudido ao lugar do incêndio, vendo no fim semelhante com¬ portamento da canalha, disse ao S. Vereador encar¬ regado dos negocios Sinicos, que convinha fazer-se chapa 11’aquella mesma hora ao Mandarim exigindo huma satisfação, e castigo dos perturbadores do socego Publico ; e em quanto se fizesse a chapa, foi hum recado ao Mandarim extranhando o mao modo, com que os Chinas pagarão os bons serviços dos Portugnezes. O Mandarim mandou logo pelo seu Secretario e outros confidentes dar huma satis¬ fação ao Sr. Governador, assegurando-lhe, que no dia seguinte seria pessoal, e pedindo que o Sr. Go¬ vernador fizesse retirar os soldados, e negros, que se aehavão reunidos na rua direita. Com isto a tranquilidade Publica se restabelleceu pelas 10 horas da noite, todos ,se retirarão, e a chapa na mesma noite foi enviada. No dia seguinte o Mandarim veio á Caza do Sr. Go¬ vernador^ deu-lhe os agradecimentos dos bons ser¬ viços feitos na occazião do incêndio, e muitas sa¬ tisfações pela sua parte, dizendo que elle não podia prever semelhante barulho, e somente depois he que soube, que fora feito pelos Chinas vagabundos, que 3 dias antes tambem tinhão feito o mesmo por occazião do lheatro Chinez tPaquelle sitio; que depois fugirão, e então tornnraõ a vir; que elle Mandarim procederia a exames, e pesquisas, e castigaria exemplarmente aos culpados. Nós felicitamos a Macáo, de que se concluísse o ba¬ rulho tão depressa, e sem que se perdesse a nossa dignidade nacional ; o que se deve á presença de espirito e prudência do nosso Governador. ZVTAC&O : Impresso, e publicado por T. T. da Cruz na Typographia Feliciana.—1837
  • No. 81.) Vol. I. S Preço ? 25 cent. S O MACAISTA 131 PARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuil utile duld, Lectorem dclcctando, pariterque moncndo. Hor: Epist: o d Pisou: QtTIIÍTA FEIRA 16 BE MARC.O BE 1837. /( £lS Continuaçam dos Extractos do “Times” de 27 de Septembro de 1836. (Do Supplemento ao Diário do Governo de 10 de Septembro, publicado a 12 d°. (Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino.) DECRETO “Tendo concorrido com as representações, que me “fizerâo hum grande numero de cidadaõs, e to- “mando em consideração as outras demonstrações •‘ião claras da opinião nacional a favor do re-esta- “belecimento da Constituição Política da Monarquia, “de 23 de Septembro de 1S22, com as modifica “ções, que as circumstancias possaõ fazer necessa- “rias ; Sou servida por este declarar em vigor a- “quella Constituiçaõ; e Ordenar immediata con- “vocaçaõ das Cortes Geraes da Naçaõ Portugueza, “debaixo das formulas prescriptas 11a mesma Cons- “tituiçaõ ; a cujos Deputados saõ desde já dados “pelo presente Decreto, alem das suas faculdades ‘ordinárias, todos os poderes requisitos para efle- “tuarem as modificações na dita constituiçaõ, que “as mencionadas Cortes julgarem a proposito. O “Ministro e Secretario d’Estado dos negocios do “Reino, 0 tenha assim entendido, e faça executar, “propondo-me logo as medidas necessárias para eu “prestar promptamente o juramento áquella Consti- “tuição, e para a efiectiva reunião das sobreditas “Cortes. Palacio das Necessidades em 10 de Septembro de 1836. A Rainha. Manoel da Silva Passos. (Os outros Decretos das nomeações Ministeriaes, ja mencionadas na Carta do nosso correspondente, enche o resto do Supplemento.) (Do Nacional. Lisboa, 12 de Septembro 1836.) Hoje pelas 7 horas da noite tocarão a gene- rala os tambores da Guarda Nacional, em conse¬ quência do rumor, que prevalecia na Cidade, de que em Belem havião distúrbios. Em menos de meia hora toda a Guarda estava era armas, e os indi¬ víduos todos se dirigirão aos seus respectivos quar¬ téis cheios do maior enthusiasmo, e dando Vivas á Constituição, e á nossa adorada Rainha! Com- tudo o susto causado na cidade, por este repen¬ tino ajuntamento, naõ durou muito tempo, por que logo se soube, que Belem estava ao contrario eni perfeita tranquilidade. Este falso boato, que foi circulado pelos inimigos da ordem com o fim di¬ gitarem o publico, teve por unico resultado pro¬ var, que 0 povo da Capital está constantemente em guarda, e determinado a defender a sua liberdade a custo de todos os esforços, e mesmo com sacrifí¬ cio de suas próprias vidas. Quando se conheceo, que tudo tinha sido semente hum falso alarme, as Guardas Nacionaes voltaraó para suas cazas na mesma boa ordem, entre vivas á Constituiçaõ, e á Rainhajporem cada batalhaõ deixou hum piquete nos seus quartéis preparados para qual¬ quer occurencia repentina. Mas naõ ha felizmente o menor fundamento para recear nada: a Guarda Nacio¬ nal, a Linha, e os batalhões provisoriossaõ todos Pcr- tuguezes, todos cidadaõs, e todos animados da mesma chama da liberdade ! De todas as partes nos chegaõ noticias de ter sido jurada a constituiçaõ, e por teda a parte he proclamada com enthusiasmo. Hoje tive¬ mos cartas de Yilla Franca, d’Almeida, &c.. que nos daõ estas noticias. A illuminaçaò da Cidade hoje será repetida, e tudo vai hindo com os melhores aus¬ pícios. Nos somos informados, que algumas pessoas foraõ insultadas hontem por uzarem chapeos brancos. Naõ he difficultozo descobrir, que esta occorrencia, taó imprópria de huma naçaõ livre e civilisada, he obra dos inimigos da presente ordem de cousas ; os quaes estaõ sempre procurando pretextos para desacreditarem hum Systemn, que lhes naõ pode agradar, porque deverá pôr têrmo aos seus crimes, e íi sua influencia. (Estrahido do Times, de 3 e 5 d'Outubro de 1836.) Lisboa 24 de Septembro. Sendo hoje o segundo dia anniversario da morte de D. Pedro, foi de tnanhàa celebrada Missa e OfFicio pelo repouso da sua alma, e huma eloquente oração fúnebre no Convento de S. Vicente de Fo¬ ra, onde estão depositados os restos do sublime e magnanimo Libertador do seu paiz, segundo o ape- lidào, d’eterna memória; e ao qual assistirão a Rainha, o Príncipe Fernando, S. Magestade Im¬ perial, os Ministros e Secretários d’Estado, e hum grande numero de pessoas de distinção, que esti- verào presentes todos vestidos de luto pesado. (A Revista de hoje traz 0 seguinte artigo.) “Hoje he hum dia das niais tristes reminiscen- “cias, o dia anniversario da infeliz morte do nun- “ca assás lamentado o immortal Duque de Bra-
  • 324 O MACAISTA IMPARCIAL. “gança, D. Pedro d’Alcantara, o Dador da Carta, l ‘‘o Restaurador da Liberdade Portuguesa, o Salva- “dor do Paiz! Que tristes pensamentos enterne¬ cem as nossas adictas almas! Para nos re.sga- “tar, para nos fazer felises, para nos dar huma Car- “ta e huma Rainha, aquelle Illustre Heroe se ex- “pòz a todos os sotirimentos, aos maiores desgos- “tos, e aos niais terriveis perigos; porém elle =nos “salvou, expôz-se por nós á morte; mas dê0-nos •‘o nosso paiz, dêo-nos a liberdade, e dêo-nos huma “Rainha sobre tudo idolatrada; e uào foi em vão ‘‘que se sacrificou ! “E onde estão hoje os fructos de tão preciosos “sacrifícios, c da morte ? ah já nào existem ! com “magoa o dizemos. As vossas ultimas palavras, in. “vencível Pedro, foráo, que morríeis contente por- “que deixáveis os Portugueses felises com a Carta “e com a Rainha, e com hum Exercito veterano’ “triunfante, e fiel a essa Carta e á Rainha ! E ô “que he agora a Carta I e o que he esse exercito ? “Ah! grande, immortal, e adorado Pedro, se neste “tão infeliz anniversario te fosse dado apparecer de “novo entre o teu povo, e vères todas as tuas es- “peranças tào cédo frustradas, de certo, que espi¬ garias de magoa no mesmo instante ! “Oh respeitável Alma, nós te saudamos, e pe- “diraos, que dos altos ceos onde resides te dignes “ainda voltar as tuas vistas sobre nós, e observares “que nem todos te sômos infiéis, e que milhares e “milhares de Portugueses te dedicão dentro de seus “corações puros fitares, onde sempre te hào de “queimar incenço eterno! Por huma Ordem do dia ao exercito, publicada no Diário do Governo nesta data, S. A. Real o Principe Fernando, em virtude da Carta Consti¬ tucional dc 1820, cessou de ser Commandante em Chefe do Exercito desde 10 do prezente mez • e conseguintemente a Rainha ordena, que o Estado Maior organisado em 3 de Maio ultimo seja con¬ siderado extincio. O exercito foi pago athé o ultimo mez do ven¬ cimento. E os Ministros tem grandes esperanças, de obterem hum empréstimo para a semana se¬ guinte ; devido ao offerecimento feito por vários Ca¬ pitalistas, mas por hum interesse alto, em que elles ainda nào convierào; porém como a necessidade nào conhece ley, elles nào terào remedio senào ac- ceitar, se os Capitalistas presistirem nos seus termos. O Cambio sobre Londres, a 30 d., estava de 56d 3- a 57 d. por mil reis; o desconto do ex-papel moeda-a 30 p. c. de rebate. Os Titulos admissí¬ veis na compra das propriedades nacionaes, e as apólices de 4 p. c. de juro nào sào quotadas_vari¬ ável; Acçóes do Banco de 050 a. 660 mil reis; Patacas Hespanholas columnarias de 875 a 880 reis; os Soberauos de 4,160 a 4,180 reis. A. Y. (The Examiner October 23) Os jornaes Francezes noticiaó, que foi mandado recolher-se Mr. de S. Prjest, Embaixador Francez em Lisboa, de cuja conducta na revolução dc 12 de Septembro se queixara o Enviado Inglez. A causa de ter sido mandado retirar-se. diz o Mns- sager, se attribue a ter elle acconsclhado à Raiuha, e ao Principe, que acceitassein o asylo que Lord Howard de Waiden lhes ofierecia 'nas naos de Guerra Inglezas. LISBOA. 9 de Agosto. Cortes Geraes. A soberauia da Naçaõ Portugueza reside essen¬ cialmente nos seus Representantes, que saõ o Rei e as Cortes Geraes; e estas segundo o artigo 14 titulo 4°. compoem-se de duas Camaras. A dos Deputados, onde tem assento os Procuradores da Naçaõ, que por ella devem ter sido livremente elei¬ tos, e authorizados para advogar a sua causa e propôr todos os melhoramentos e providencias, que julgarem conducentes ao bem commum, c a dos Pares, que uaõ saõ, como alguns cuidam Represen¬ tantes do Povo, nem da Aristocracia, pois nem hum, nem outros lhes daõ procurações, porem sim huma especic de grande Jury Nacional, hum fiel da Ballança política destinado a mante-la em per¬ feito equilíbrio, e que dere resistir a toda a es- pecie de usurpaçaõ tanto da parte popular, como da parte do throno; nem de outro modo poderia ter a attribuiçaõ de erigir-se era Tribunal de Justiça, porque seria contraditório que os Representantes tossem Juízes dos Representados Segue-se pois, que segundo a Carta, residindo a Soberania Nacional no Rei, e nas Cortes, tanto no Governo, como em cada huma das Camaras existe o direito da iniciativa das Leis, e que nenhuma Lei póde ser havida como tal e obedecida sem a discussão, e approvacão das Camaras ambas, e a Sancçào Real. Daqui se mostra pois a necessi¬ dade de perfeita concordância, e boa intelligencia destes tres ramos do Poder Legislativo. E será possível, que se dê essa intelligencia e essa perfeita harmonia ? Affoitamente dizemos que não, porque o Ministério não tem querido obter a confi¬ ança Publica, nem elle a poderá gosar em quanto iião quizer governar em proveito do Povo; em quanto nào procurar conservar-se na orbita, que lhe traça a Lei fundamental; em quanto nào promover a publica prosperidade, em quanto não respeitar a liberdade e as garantias legaes dos Cidadãos, e finalmente em quanto abusar do poder para oppri- mir e avexar, ou para estragar as rendas do Es¬ tado. IIunia Camara, quando livremente eleita he im- possivel.que nào se componha em sua maioria de homens probos, illustrados, amigos de ordem e pa¬ triotas, porque o bom senso do Povo, quando não o allucinam, nunca se engana, porque julga os ho¬ mens por seus precedentes, e jámais dá a sua con¬ fiança a hum discclo, a hum desmoralizado qual¬ quer que seja a sua reputação de talentos, ou a sua posição social. Ora huma Camara composta deste modo estará sempre prompta para coadjuvar hum Ministério Patriota, assim como se opporá a tudo quanto fSr proposto, e não tiver o cunho do bem Publico, por outro Ministério que não gose da con¬ fiança geral. A mesma marcha seguirá a Camara dos Pares, porque, quaesquer que possam ser os seus preconceitos e antipathias, jamais consentirá : em deshonrar-se na opinião approvando medidas | que uão tcuham utilidade, e regeitauto aqueilas de
  • r O MACAISTA IMPARCIAL. 325 interesse Nacional, em que concordaram os Repre¬ sentantes do Povo. Mas se por desventura do Paiz o poder cahe nas mãos de homens turbulentos, ambiciosos, re¬ trógrados, dissipadores, amigos de abusos e de ar¬ bitrariedades ; se estes em vez de respeitar a liber¬ dade procuiam agrilhoa-la; em vez de promover a illustrnçáo trabalham para a retardar ; se em vez de proteger a industria, o commercio, e a agricul¬ tura, a sacrificam à influencia estrangeira, a har¬ monia he impossível. Debalde por meio de peitas, de subornos, de ameaços, e de medidas violentas procurou o Poder impopular corromper a Repre¬ sentação Nacional; debalde fez'elie inclinar a urna clectiva para os homens de seu credo e prin¬ cípios ; debalde creou hutua maioria fictícia, para sanccionar na Gamara seus crimes e desvarios! Como he impossível subornar huma Nação inteira, não faltarão no seio dessa mesma Cantara homens afoutos, patriotas, independentes, que levantando huma voz eloquente façam opposição constante a todos os actos admiuistralivos, contrários ou pre- judiciaes ao Povo, que representam. Então a Cantara Electiva se tornará huma arena, em que encarniçadamente combatem a razão contra o sofi¬ sma, a liberdade contra o despotismo, a virtude contra o suborno, a verdade contra as illusões, o amor da Patria contra o vil egoismo e a opposição sempre levará a victoria, porque ainda que fique vencida na votação, a sua voz soará fçra daquelie recinto, e retumbará no coração dos Povos, que hão de então protestar energicamente contra hum Ministério prevaricador, e contra os Representan¬ tes, que trahiram a sua confiança. Daqui se segue infallivelmente, que se formará pouco a pouco huma opinião Publica contraria aos Ministros, e esta os accusará nltamenté pela voz da Imprensa, até que se retirem do Poder e o entreguem a mãos, que melhor mereçam a confiança publica, evitando as¬ sim as reações sempre funestas, que pelo commum conduzem á anarchia e á guerra civil. Infelizraente para os Portuguezes a tenacidade com que os actuaes Ministros tem desprezado a Opinião Popular não nos leva a esperar, que na próxima Legislatura veremos reinar essa harmonia, e boa intelligencia Constitucional, de que tanto ne¬ cessita a nossa 'malfadada Patria. Ao menos po¬ rém esperamos, que alguns Deputados probos e aman¬ tes de seo paiz se applicarão no silencio das,paixões, e dos interesses de partido, a propor remedios, que possam pelo menos diminuir a profundidade da ulcera, que no corpo social abrio cinco annos da mais brutal tyrannia, huma guerra civil prolongada, e tres annos de desvarios, que tanto tem agrava¬ do nossos males, e nos tem conduzido á escarpa do precipício. A esses Deputados Patriotas ca¬ berá sempre n gloria de ter procurado salvar Por¬ tugal, e quando no empenho não vençam, nem por isso menor apreço dos leaes terá sua nobre tarefa, e seo civismo. (Do Nacional de 10 de Agosto.) a IMPARCIAL. Macao, Outnta feira, 16 de Marso 1337. Receberaô-se cartas dn barca Angélica desta praça, que chegou a Sincapura em 12 de Feverei¬ ro. Nestes dias não tem chegado navios com no¬ ticias novas da Europa. Dos periódicos de Calcu¬ tá e Sincapura, que acabamos de receber, transcre¬ veremos oque nos parecer interessante prin:ipal- mente ao Commercio. M APFA Do Expediente do Archivo da Procuratura em relação com as Aulhoridades Chinezas, no anno findo de 1836. Chapas (Officios) recebidas dos Mandarins sobre vários assumptos. 111 Ditas dirigidas ao Vice-Rei, e Hupú de Cnataõ ; Mandarins do Destricto, e Hupú de Macao. 53 Ditas ditas aos Mandarins sobre 103 entra¬ das de Navios no Porto. 309 Ditas aos Huptis sobre o mesmo ebjecto.... 309 Ditas aos Mandarins sobre sahidas de Navi¬ os deste Porto. 309 Attestados passados aos IIupus de Macao e Cantaõ sobre os ditos. 309 Ditos aos Mandarins sobre outros objectos.. 12 Ditos aos Capitaens dos Navios para seu desembaraço . 88 Chapas para os Nacionaes, e Estrangeiros subirem a Cantaõ. 83 1538 Quantias pagas ao Imperadsr da China por 15 Navios, a titulo de Mediçaõ velha, isto he, dos navios, que já pagaraõ ancoragem da primeira vez.Tacis 2524:187. Mediçaõ nova r.este anno,.nenhuma. Navios entrados com arros, e por isso ex- emptos da Mediçaõ. 85 Arroz importado pelos ditos, segundo os manifestos,.Sacos 532:011 Néle, ou arroz com casca. ,, 45:5“0 Fazendas importadas em Navios, que paga¬ raõ mediçaõ.Volumes 101:404 Ditas por Franquia, que se incluirão nos ditos navios...Volumes 450:912 N, B. Alem destes serviços ofiiciaes, ha as de- cizoõs de queixas, conciliações, e outras diligencias, que por serem diarias, e muitas, se naõ tomaraõ as¬ sentos. Macao 1 de Janeiro de 1837. O Encarregado do Archivo Francisco Antonio Pereira da Silveira. AS' Querendo o Filosofo Solon consoiar a hum ami¬ go seu, opprimido de vehemcnie tristeza, o levou a huma Torre eminente, donde se descobria toda a Cidade, e lhe disse : considerai, amigo, quantos prantos, lutos, afiiicções, desgraças, e trabalhos es- tiverão já, e actualmente estão debaixo destes te¬ lhados. e estaráõ successivamente pelos tempos vindouros ; sem haver dia vago, em que a morte, ou infortúnio, não andem visitando já esta, já a- qtiella caza; pelo que, não sendo só vós quem padece, accommodai-vos á condição dos outros mortaes.
  • 3 :c O MACAISTA IMPARCIAL. ípx-rro.«s etivrnur.s Ur íH.trftn. MAItC,0 16 DE 1S37. IMPORTAC.AO. ART1G09. FREÇO. POR NOTAS. Alccoaõ de Bengalla 8 15.50 “ “ Bombaim -15.50 '• “ Madrasta - 16. ■■ “ Manila - _ 16.50 Ar ros de Iloco - - _ 2 50 ■ ‘ “ Pangasinang _ 2.45 " “ Java - - _ 2.20 “ “ Bengalla - _ 2.75 Areca _ _ _ _ _ 3.25@3.50 Az a de Peixe Io. _ _ 60. " “ “ 2®. _ J40. Bicno de Mar 1. _ ,8 70. “ “ « 2. _ - _30. *' “ "3. - - _20. " “ “ 4. _ - _ 5.30 Bi cbo de Peixe _ - _5s. a 60. Cacho de Pegu „ _ 8 7. Cai em de Banca _ _20. " Penang _ _18. “ “ Sincapura _ -18. Camaraò Seco _ _ _j 4. Caisfora _ « _ _ _18. Canei.i.a _ _ _ _ _10.75@11. Cera de Timor - _ _30. dos Estreitos _ _28. Coiro _ . _ _ _14. a 16. Concha de 2o. _ _ _ 12. Cravo lo. _ _ _ _40. “ 2fc. - _ _ _ 8. Ébano de Mauricias_ 8 2.80 •' “ Ceilão - _ _ 2. @2.50 Esteira de rota _ _ -I 8. a 9 " “ palha “ J 7. a IS. Ferro Inglês embarras 8| 3. * 3.80 P.b P., P. s. Abundante. P. procurado. P. b. P. s. Cambei. _ _ _ _ Marfim de 3 a 4 _ _ " “ 2 a 4 _ . _ Ninho de passaro 1. 8 •< <» u Q' „ Ncz redonda _ _ _ . •' comprida _ _ _ _ O pio Patna velho _ 8 novo - - " Malwa velho - _ “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos Penas de passaro - 8 Pimenta preta _ _ 8 branca _ _ - Rotim de Banjar _ 8 “ da Costa _ _ - Sangue de dragão „ 8 Sandalo de Timor _ - “ “ Índia _ - “ “ Sandwich Salitre - - _ _ . Sagu SlBUCAO - _ _ m . Seriboa - - _ _ . Sevadinha - _ _ Sipct _ . _ - _ . Tartaruga „ _ „ 8 * 80. 50. P.b »» P. .V corj I “ P. b. P. s P. b. Cax. Tael 100 P. s. 36. a 50. Cte. 30. I " 150. | •• 10. 850 SOO. 710. a 715. 650 18. 24. 9. 16. 3. 2.70 60. @150. ’0.50@21. 12. 8. @ 9. 2 80@ 3. 1.50 10. 16. 11. 500. Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. ábundante. Vão há. \bundante. dito. dito. Vão há. Abundante. Procurado. Abundante. jP.b. Procurad. Não há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. Abundante. dito. Procurado. EX PORTAC. AO. I PREÇO. POR. Cha Hisson “ Pauchom “ Suchom “ Pérola " Huichin " Sequin " Coufú Canella _ Canfora _ Ganga Nankin - •' “ 2. Amarella 1. “ “ 2. Ouro em paens - _ “ “ folhas _ _ Pedra hume Rozalgar _ . _ _ Huibarb > - _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. _ “ 2. _ “ 3. - 8 80. * 125. ■* 55. 8 !'5- •ia c,II 50 @ 12 81. 91. ;n6. 93. 81. 24. 24. 1.65 a 1.70 9. 85. . 1. - 320 „|310 ~|300 P. b. “ Não há. 100 Tael P. s. j°R° P. b. Do. NOTICIAS MARÍTIMAS: Ches-a. Março. 12 Hero [Ing.J Hughes de Calcutta. Legaspi [Ilcsp.] Granda ” Pangasinang, ” Comtess Durham [Ing.] ” Samarang. Março. 14 Covvasjee Family [Ing.] Wallace de C. 15 Oneida [Am.]-” Manila. Sabidas. 9 Salvadora [Hesp.] Rivero para Mapila. 13 Rcinjmed [Ing.] VVildridge ” Sydwey 14 Trinidad [ Ilcsp.] Escovar para Manila, lõ Sir H. Conipton[lug.] Bowlton ” Bomb. 10 Rob Iloy [“] M Kinon ” Calcutta SAHIDA DE OPIO.- DESDE 1 ATE' 15 DE MARÇO. Patna. V. 57 X. 07 Benares. Malwa. Total. V. 07 X. 5 V. 423 X. 150 709 iiVltu. Ha de venda dous Pianos fortes, quem quizer comprar, derija—se ao Escritório de C. Fearon. Qr PARA VENDA. UbM quizer letras de cambio de Companhia so¬ bre o Governo de Bengalla, athé 30 mil Pata- cas, a preço de 220 Rupias de Companhia por 100 Patacas pode derigir-se a C. Fearon. _Macao 15 de Março de 1837._ SI MAO Manoel das Chagas aviza ao l'ui>nco, q..tí elle tein direito à Lorclia N». 20, N. Sra. da Portaria ; e constando-lhe, que Domiciano João Xa¬ vier pertende vende-)a, por isso por este previne, que ninguém contracte a compra d'aquella Lorcha sem que elle seja sabedor, e concorde com elle,_ MACAO: Impresso, e publicado por r. p. daCr». na Typograptua Fellci ana_1637 *
  • Preço ? 25 cent. Ç No. 8\ ) Vol. I. $ O MACAISTA I AI PARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorcm dclcctando, paritcrquc moncndo. Ilnr: JEpist: ad Pison: SEGUNDA FEIRA 20 DE MARC.O DE X837. >*• Nós temos feito hum mais longo cxtracto do Cum- panion to the News Paper para o mcz de Outubro relativamente á Hespanha, o qual esperamos que será lido com interesse, por isso que dá huma succin- cta narraçaõ das occurrencias em Madrid, e ser¬ ve para explicar a razão porque o pnrtido de D. Carlos não sómente mantém suas posições, porem ganha vantagens, que ameação subverter cedo o miserável Governo da llainha, que pode ser qual¬ quer dia aniquilado por huns poucos de soldados bêbados. O despotismo he preferível a hum tal estado de anarchia, e nós quasi desejamos ver ja a D. Carlos em Madrid para pôr fim ás atroci¬ dades, que alli diariamente se commcttem. A Hes¬ panha no presente estado he perfeitamente seme¬ lhante ás mais vacillantes Republicas do Sul da America Hespanhola e nós muito tememos, que haja de passar ainda muito tempo antes daqttelle paiz ser restituído á quieta e racional liberdade. Canton Press, Março 11. MANILA. Proclamaçaõ do Governo. A anciedade, que vejo reinar de alguns dias a esta parte, me obriga a dirigir a todos a pala¬ vra para dar-lhes a conhecer minhas intenções, e tirar athé o mais ligeiro pretexto de inquietação, a fim de que renaça a confiança, não se turbe o invejado socego que merecem, e têm disfrutado ate agora os leaes e pacificos habitantes destas ilhas, e se consolide a união de que depende essencial mente a conservação destes Doininios. Bem conhecidos são os princípios de justiça e de ordem, porque sempre regulei a minha condueta; e por taHto me lisongea a esperança naõ só de que ninguém duvidará da inceridade de minhas pro¬ messas, se naõ de que minhas ideas seraó bem aco¬ lhidas e apoiadas com firmeza por quantos se inte- ressaõ verdadeiramente na gloria do nome Hespanhol, 11a integridade do território Nacional, e na felicidade do formoso paiz em que habitamos. O IIlustrado Governo de Nossa Excelsa Rainha Dona Izabel II. tem dado ja a conhecer anterior- mente, que naõ perde de vista as difiêrentescircum- stancias destas posseçoens, e que deseja proporcionar- lhes aqueiles beneficios, que sejaõ compatíveis c<>m sua actual situaçaó. Posteriormente pelas noticias as mais recentes se sabe, que a Rainha Regente quiz afliançar mais e mais na Hespanha as liberda¬ des patrias, e para este fim tem adoptado os meios, que julgou mais eflicaz.es, e que ao mesmo tempo tem dado huma prova clara de qae tinha prezentes as necessidades das Filipinas, estabelecendo para estas ilhas modificaçoens de muita iinportancia, acommodadas ao estado do paiz e sufficientemento justificadas com a triste experiencia do occorrido nos nossos dias n’outros paizes, que antes reconhe- ciaõ nosso dominio. Ainda que naõ se tenha recebido ordem alguma real, nem aviso official, que faça saber quaes saõ as decisoens do Supremo Governo a respeito das pos- sessoens Ultramarinas, naõ ha motivo de duvidar de que seraõ as mais acertadas e mais conformes com as circumstancias destes moradores. Quaes quer que sejaõ, eu de minha parte estou firmemente reso¬ luto de cumpri-las e faze-las cumprir : minha obriga- çaõ, minhas opinioens1 politicas e a confiança que devi á Augusta Mai de nossa innocente Rainha em me nomear para este destino, assim o exigem: naõ faltarei á minha palavra: favorecerei com todo meo poder as ordens, que dimanem do seo Governo Su¬ premo, dispondo sua observância taõ prompto como cheguem ofticialmente a meo poder. Acho-me in¬ tima mente persuacjido de que assim convém á segu¬ rança deste paiz e á tranquilidade e bem estar dos que o habitaõ, por que qualquer desvio, que pudesse produzir rompimento entre nós, seria funesto para todos. Espero que esta franca manifestaçaõ de meos prin¬ cípios será bem recebida de todos, e que contribuirá para desvanecer os infundados receios, que alguém pudesse ter. Conto pois com que todos unidos e acordes caminharemos á conservaçaõ do socego publico, e desta preciosa porçaõ da Monarquia Hes¬ panhola: no que prestaremos sem duvida hum ser¬ viço mui assignalado á justa causa, que á custa de tantos sacrifícios sustenta a Naçaõ. As Authoridades de todas as classes, os Chefes dos corpos e todos os que amem a ordem, e desejem o bem commum, me encontraraõ disposto a ouvir quanto julguem conducente para conseguir este im¬ portante objecto ; porem ninguém de> e ignorar, que he impossível obte-lo, se chegaõ a dividir-se os âni¬ mos, e se apodera de nós a mutua desconfiança: para evitar esta desgraça, he preciso ouvir com grande circunspecçaõ e muita pruiencia qualquer especie
  • O MAC VISTA IMPARCIAL. 3-23 que tenda a introduzir a discórdia entre os Hespa- nlioes. Haja a confiança, que ate aqui, no Governo, e gozaremos a mesma tranquilidade ; assim o assegu¬ ra a todos O Governador e Capitaó General interino, Pedro Antonio Salazar. Manila 21 de Fevereiro de 1837. EXTHACTOS. (Do Sheteh ofthe Portuguese Scttlements in China) O edificio publico, no qual a Governança faz as suas sessões, he designado pelo nome de Ca- za do Senado ou da Camara- Tem dois andares de alto, a base de granito, e o restante de cal e tijolo, e os pilastres sào dos mesmos materiaes. O cntabelamento assenta sobre columnas, e a cornija he ornada com vazos de porcelana vidrada de ver¬ de. Esta espaçosa fabrica foi reedificada em 1784, e custou a somma de 80,000 Taes, «61610110103 capela consagrada a N. Sra. da Conceição, na qua! os membros do Senado assistiaõ á missa antes de còmeçarem os negocios do dia. Por cima da porta estaõ desenhadas as Armas de Portugal, e por baixo^ se lè í» seguinte e honroza inscripçaõ : Cidade do Nome de Dcos, Não ha outra mais “Leal. Em nome del Rey X. Senhor D. Joaõ “IV. mandou o Governador e Capitaõ Geral da “Praça, Joaó de Souza Pereira, pôr este Letreiro “em fé da muita lealdade, que cor.heceo nos morado- “res delia em 1G54. ” 3. Fortificaçoens—O Monte de S. Paulo, com- mummentc chamado o ”Monte“, ou a Eortaleza do Monte. Em 1(507—8 principiou a obra da for¬ tificação em Macao, sem consentimento mesmo dos Mandarins, o que excitou nelles suspeitas a tal ponto que os officiaes públicos chegaraõ a dar credito a hum absurdo boato que circulava desde 1606, de que os Jesuítas estavaõ para se fazerem senhores da Chi¬ na. Em 1612, tres das principaes pessoas de Macao, dilligenciaram em Cantaõ demonstrar a necessidade de murar e fortificar a praça, dando a razaõ de que os Holiandezes eraõ entaõ inimigos tanto de Portu¬ gal, como d'Hespanha. E ainda que naõ puderaò obter para isso hum consentimento formal, com oe- uerosos presentes inclinarão os Mandarins a lazer a vista grossa em quanto levantavaó hum muro (a ca- bado em 1622) que corre do Nordeste do Monte, atbe ao mar contiguo a S. Francisco. Comtudo a fortaleza de S. Paulo estava (em 1615) já taõ adi¬ antada, gue Francisco Lopes Carrasco vindo de Goa em 1616 tomou a sua residência dentro dos limites do Monte 11a qualidade, muito provavelmente, de Commandante militar, ou "Capitaó da gente de guer¬ ra. “ E temendo se, que Macao fosse outra vez (de- P.01* v‘s'tado P{,'os Holiandezes, mandaraõ vir de Manila dusentos Hespanhoes dMnfanteria, c algumas (teças dWrtelheria, commandado tudo por lium Coronel. E pela industria deste Coronel, e activ idade de Dom Francisco de Marcarenhas, , H,u™ Tacl de Prata pura tem o valor de pouco mai de l,Oo6 reis ao par da moeda Portugueza e pel Lei novissina das Patacas Hespanholas correrem por 87 reis metal,eos corresponde hoje hum Tael a maia d 1222 reis-conbinados. Traductor. Commandante militar, Macao foi entaó murado e mais bem fortificado ; e julgando pela data, que está gravada sobre huma pedra por cima da porta do caminho coberto, a obra deve ter sido acabada em 1626. Ao principio os Commandantes militares, e Governadores residiaõ no Monte ; e o ultimo que alli morou foi Antonio Joze Telles de Meneses em 1749. A Ermida da Guia, ja acima descripta, foi tam¬ bém (em 1637) cercada por hum muro, afim de po¬ der servir para huma pequena guarniçaõ. O forte ou "Fortaleza da Guia“, serve durante o dia co¬ mo huma marca para os navios, que se derigem pa¬ ra Macao, e Cantaõ. Quando se avista algum na¬ vio, o Governador he logo advertido por signaes do Telegrafo, e assim que se distingue a bandeira, o oflicial commandante lhe manda huma parte por cs- cripto. Sc o navio, que chega he Portuguez, toca-se o sino em signal. Este Forte, o de S. Francisco eodo Bomparto estiveraÔ guarnecidos em 1808 por tropas Inglezas. A“Praia-grande“ he fechada por dois fortes: a Fortaleza de S. Francisco, situada em roda do Convento do mesmo nome, que foi em 24 de Junho de 1622, insultada por'huma esqua¬ dra Hollandesa do commando ds Almirante Re- yerckom. Porém, segundo diz o author da Asia Portugueza. foi tomada huma vingança sufficiente " mettendo-se no fundo alguns dos seus navios, e inatando-lhe setenta homens" Naquelle tempo a fortaleza tinha só huma Iwtteria ; a segunda debai- so foi construída em 1632. Deixando agora o pequeno forte de S. Pedro no meio da Praia-gran¬ de, onde os signaes da Guia saó repetidos, iremos visi¬ tar o forte Bomparto ou ’’ Baluarte de N. Sra. de Bomparto “ antigamente com mais propriedade deno¬ minado Baluarte do Bomporto : deste forte sobe hum muro na direcçaó do Sudoeste pelo monte aciuin, no cume do qual está collocada a ermida da Penha de França. E na continuaçaó para o Sudoeste fica a Fortaleza de Santiago, chamada commum- mente a ” Eortaleza da Barra “ que contem huma Capela dedicada àquelle Santo. Os navios, que en- traõ o porto naõ podem passar este forte sem huma licença do Governador, porém os juncos, e lorchas Chinas entraõ, e sahem, quando querem. Em 1625, -segundo julgo, houve huma tentativa para levantar hum forte no lugar chamado Patane, c fazer huma communicaçaõ por meio de huma cortina com o Monte. Os Chinas se oppuseraõ tanto a isto, que a obra foi abandonada, e a cortina se transfor¬ mou em hum muro de hum jardim, que se estende alhe o braço da passagem interior do mar, c forma o ancoradouro. Neste muro está a Porta de S. Antonio e entre o monte e S. Francisco fica a Por. ta de S. Lazaro, ou portas do Campo. Antiga- mente cada huma destas portas tinha as suas guar¬ das para as fecharem de noite, e abrirem de manh&a o que ainda hoje se faz. ( Continuur-se-ha.) (Do Investigador Portuguez em Bormbaim.) Temos deixado correr a penua insensivelmente, e sem nos lembrarmos do nenhum efléito, que neces¬ sariamente devem produzir estes nossos toscos bor- roens, talvez animado com alguns raios de esperan¬ ça, que ainda nutrimos ao vermos pelos mesmos Di-
  • 329 O MACAISTA IMPARCIAL. ,lrios annunciada huma total mudança quando naô seja de scena, ao menos de actores. Dos novos em¬ presados, cuja nomençaó hoje annunciamos, apenas conhecemos o novo Governador de Macao. Se os annos o naô lem mudado, ou se o clima naõ o fizer degenerar, desde ja felicitamos os habitantes daquella cidade por lhes ter deparado o acaso, que parece se:- a divindade, que preside a estas escolhas, com hum tam benemerito, e digno Governador, cujas virtudes, talentos, e serviços sam benf conhe¬ cidos em todo o exercito de Portugal: era Ajudan¬ te das IMilicias de Coimbra em 182f>, e nessa epo- cha, assim como na de 1820 deo exuberantes provas do seu valor, patriotismo, e adhesam ao sistema liberal, e em 1828,consta-nos,que fora dos primeiros a unir-se ao exercito do Porto, onde continuou a mostrar-se o mesmo homem, que fora em 1820, e 1820, até que a sorte da guerra o obrigou a emigrar para a Espanha, e dahi para Inglaterra. O) IlFAncrAIi, Macao, Segunda feira, 20 de Marco 1337. Foi com prazer, que extrahimos do “ investigador Portuguez em Bombaim” o artigo relativo ao nosso Governador, o Ulmo. Senhor A. A. da Silveira Pin¬ to; mas paia que ninguém possa inferir d’aquclla noticia, que o mesmo Sr. começou a servir no anno de 1820,parece do nosso dever accrescentar, que sabemos com certeza, que servira em qualidade de Alferes desde 1812 athe 1814 no exercito de Wel- lington na guerra da Península, mostrando em todas as oceasioens tal zello, actividade, e in- telligencia, que nunca deixou de merecer as mais vantajosas informaçoens dos seus commandantes ; e que o Duque de Wellington o recommendou por isso aos Governadores do Reino. Sabemos também que em 1826 servio na expedição, que o Duque da Terceira commandou contra o Marquez de Chaves; e que entrou na espediçaõ, que desembarcou nas praias de ftlindello em Julho de 1832 na quali¬ dade de Addido ao Chefe de estado maior da di- vizaõ ligeira ; que assistio a todos os combates, que j tiveraõ lugar durante o assedio da cidade do Por¬ to, desempenhando os seus deveres n’aquella qua¬ lidade com aptidaõ, e conhecimentos naõ communs; e que na qualidade de Assistente do Ajudante Ge¬ neral, acompanhou a divisaõ expedicionária, que o Duque da Terceira condusio do Algarve a Lis¬ boa, sendo constantemente os seus lugares os da frente, e do perigo ; e que ao depois nomeado Aju¬ dante General do exercito de operaçoens do norte commandado pelo mesmo Duque, mostrou sem¬ pre bravura, galhardia militar, nunca desmentida intelligencia, actividade, e exemplaríssima condu- cta. Leaô-se os jornaes nacionaes, e estrangeiros dos tempos supraindicados, e se verá, que fallámos a verdade. Inserimos também nas nossas colnmnas o seguinte Prospecto de huma excellente obra, que se publica em Paris, a qual só, nos parece, que bastará para formar a bybliotheca de hum estudioso, que queira saber tudo, quanto ensinaõem summa todas as scien- «ias, e artes. P 110 S P E C T O . Encyclopcdia do 19 Século, Repcrtorio universal Das Sciencias, Lctlras, e Artes. Desde o meyo do ultimo secnlo, as encyclope- dias se tem multiplicado debaixo de todas as formas: em França, Inglaterra, Allcmanha, em todas as par¬ tes o empenho do publico se voltou para este gene- ro de publicaçaõ, e mesmo algumas tem obtido hum brilhante sucesso. As Encyclopedias alem do seu valor como obra Phi- losophica tem practicamente huma utilidade incon¬ testável. Sendo bem concebidas e executadas,reunetn em hum quadrosuccintoe commodo.e por hum preço accessivel ás fortunas medianas, as noçoõs indispen¬ sáveis no conjucto dos conhecimentos humanos;espa • lliáo cm as classes numerosas, a que os livros de sci- encia nào chegada huma instrueçaõ abundantee facil, huma multidão de factos e ideias applicaveis a tonas as eireu instancias, e a todas as necessidades da vi¬ da. Em huma palavta, podem substituir todos os livros scier.tificos, para os homens do mundo, c para os mesmos sábios excepto no que concernem a seos estudos particulares. Desgraçadamente nenhuma obra deste genero tem reunido até aqui todas as condiçoens necessárias. A Encyclopcdia do 13 século, apezar do mérito dalgu¬ mas de suas partes, cahio em hum desfavor, cuja do¬ brada cauza he assaz comprehcndida. D’huma parte loi a expressaó de doutrinas materialistas, de que a experiencia tem nustrado o perigo; d’outra, as seien- cias tem feito hum tal progresso, ou antes tem sof- frido huma tal revoluçaõ'dtsde a epoca, em que foi publicada, que he em todos os respeitos muito inferi¬ or aos cenheciinentos actuaes. . As novas Encyclopedias tem reproduzido mais ou menos as doutrinas e as faltas da primeira: desenvol¬ vendo ao mesmo tempo todas as ideias e todos os systemas, cheias de incertezas e contradiçoens, igual- mente naõ podem se naõ produzir o scepticismo ou perpetuar a indiferença. Todos os bons espíritos esperaõ huma verdadeira i Encyclopedia, isto lie, huma obra, que naõ só offe- reça o resumo completo de todas as sciencias, mas que faça conhecer a ordem eo encadeamento delias, que as prenda a princípios fixos, que explique as doutrinas conservadoras e sociaes, nppoiando-as sobre sua verdadeira base, sobre a authoridade do Christi- anistno. A necessidade d’huma igual publicaçaõ se faz sentir mais vivamente, á medida, que as noçoens scientificas tendem a vir a ser mais communs, e que os espíritos se avisinhaõ mais íis ideias religiozas. Estas consideraçoens, que tem feito nascer a ideia da Encyclopedia do 1!). século, tem ao mesmo tempo facilitado a execução desta vasta empreza asseguran¬ do-lhe o concurso expontâneo dos homens os mais eminentes por sua posiçaõ social, e os mais celebres nos diversos ramos do saber. Aonunciada primeiro de baixo de hum outro titulo a Encyclopedia do 19. século realisará plenamente debaixo do seu titulo novo, seu pensamento funda¬ mental, ao mesmo tempo que será a expressão mais clara e mais verdadeira da epoca actual. De baixo do sentido scientifico resumirá todos os inventos, to¬ dos os conhecimentos, todos os progressos, cm todos j generos ; por suá direcçaõ moral, ella provará, fará
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 330 voltar talvez os espíritos para as ideias Christãs. Re- diiiida por sábios, theologos, jurisconsultos, literatos, a maior parte conhecidos da Europa inteira, convi¬ rá igualmente a todas as classes de Leitores, porque a todas ella offerecerá noçoens exactas e completas sobre ns sciencias humanas, e os homens religi- ozos naõ teraõ que temer achar nella princípios contrários a suasconvicçoens. Plano da obra, e meios dc execução. Na primeira Encyclopedia, seguindo a ordem alfa¬ bética, sefalloudas coizns ao acaso, por occay.iaõ das palavras, tratando a mesma matéria tantas vezes, quantos synonimos tinha a palavra principal. Na Encyclopedia methodica, se ti/.erao pira cada ramo da sciencia diccionarios particulares, reunidos debai¬ xo d’hum titulo commum, mas sem uniaõ entre si, o que fez a unidade menos possível, e as repetiçoens mais frequentes. A Encyclopedia do 1!) scculo reunirá estas duas vantagens evitando seus inconvenientes. Todas as palavras das sciencias, litteratura e artes, compre- hendida a techonologia, seraó presentadas por ordem alphabeticacom a suaesplicaçaõ.e os desenvolvimen¬ tos necessários, e ao mesmo tempo todas as matérias seraõ expostas segundo hum plano methodico deter¬ minado d’ante maõ e seguido rigorosamente duran¬ te lodo o curso da publicaçaó. Assim haverá sem pre harmonia c proporção entre as differentes partes da obra, e cada questão será tratada segundo sua im¬ portância, na palavra a mais adequada. Hum indice methodico de matérias, publicado no fim da obra,indicará as subdivisoensde cadasciencin. o lugar onde se achão, e a ordem pela qual se deve estudar para aproveitar as mutuas connexoens. Esta combinação permitirá seguir todos os ramos dos conhecimentos atravez de suas diversas ramificações, e fazer sobre cada huina delias hum curso de estudos tão rasoavel. como se se tivessem nas maons obras e peciaes. Para este effeito, se esmerarão parti¬ cularmente a apresentar aos leitores noçoens claras e precisas, que lhes permittão iniciar-se sem esfor¬ ços em todos os progressos do espirito humano, e conhecer com exactidáo o gráo de desenvolvi¬ mento ou de perfeição, a que tem chegado cada sci- e teia, ou arte. A Encyclopedia do 19. século se¬ rá para huma infinidade de pessoas, huma bibli- otheca completa e segura, podendo bastar a todos os gostos e a todas as necesssidades. A execução deste plano lie confiada, em cada divisnõ da sciencia, a hum director particular, en¬ carregado de dirigir e vigiar a sua redacçaõ. A reuniaõ dos directores forma ajunta de direcção incumbida de coordenar a collecçaõ do trabnlíio, e trazer todos os artigos ao pensamento geral dn obra. A orthodoxia das doutrinas religiozas he assegura¬ da pela vigilância activa do director nucarregado da divisaõ das sciencias moraes, e pelo concurso de hu¬ ma junta particular composta de lheologos os mais distinctos da diocese de Paris. Huma reuniaõ dos principaes accionistas funda¬ dores, constituída como concelho d’administraçdo paravellar sobre a marcha regular da empreza, com¬ pletará as garantias oflerecidas aos subscritores que, hailucinados muitas vezes por annuucios engana¬ dores dos especuladores da livraria, tem necessi¬ dade de acreditar a vitalidade de huma publicaçaõ, que deve durar quatro annos. Por isso, o fundo social formado por seos accionistas, as altas protec- ções e as subsoripçoens, que ja se lhe tem adquerido naõ» permittem duvidar que a Encyclopedia do 19. século seja constantemente executada d’hum modo digno do seu fim, digno também do seus fun¬ dadores. Alista completa dos collahoradores c)'.ssificados por ordem para cada ramo da sciencia, será pu¬ blicada a frente do primeiro volume, assim co¬ mo a dos accionistas, que tiverem concorrido para tundaçaó da Encyclopedia do 19. seeulo. Condicçdo da subscripçdo. A obra completa formará 50 vol., em 4. peque¬ no com duas coluinnns, comprehendidos os volu¬ mes de estampas. Será imprimida em caracteres yrosceil fundidos de proposito e combinados de modo que encerrem em hum só volume tantas matérias, como quatro volumes ordinários em 8°. Ilaverá huma impressão em papel tino ordinário, outra em bom papel apergamiuhado com grandes margens : O primeiro volume apparecerá em Janeiro dc 1836 ; os outros de mez em niez. Aobra será terminada em quatro annos. Dois volumes for¬ marão hum tomo, que contenha ao menos 1600 columnas. Preço do volume do texto. Papel fino ordinário.6 fr. Apergaminha- do, grand Jesus.7 fr. 50. Franco pela posta: 1 fr. mais. Huma Encyclopedia cuja redacçaõ he con¬ fiada ahomens osmais emminentes da sciencia e cujos 50 volumes equivalem a mais de 200 em 8. ordinário, offereceria garantias incompletas, sc naõ fosse leva¬ da ao seu verdadeiro valor, muitos subscritores sa¬ bem, o que valem, definitivamente, as puhlicaçoens que se vendem por hum preço cominodo, e os li¬ vros baratos. Haverá ao mais, 6 vol. de estampas que seraõ o objecto d’huma snhscipçaõ particular e faculta¬ tiva. Sua publicaçaõ começará em 1837, e será 3 mezes antes annunciada aos subscriptores, assim como o preço destes volumes, que nã> poderá passar de 10 lr. (Cont inuar-se-ha.) NOTICIAS RIAB.ITIIVIAS: Chegada. Março. 1(5 Ardoseer [lug.] McJntire de Bombaym. „ Sir C. Malcolm [ “ ]-., Calcutta. Sabidas. „ Cantabro [Hesp.] Cucculo Pangasinang- II AVZZO. de venda dous Pianos fortes, quem quizer compra- los, tlirija—se ao Escritório de C. Fearon. PARA VJBUÍOA. QUEM quizer letras de cambio de Companhia so¬ bre o Governo de Bengalla, athé 30 mil Pata- cas, a preço de 220 Rupias de Companhia por loo Patacas pode dirigir-se a C. Fearon. Macao 15 (le Março de 1B37._ SIMAO Manoel das Chagas aviza ao 1'uoueo, que elle tem direito à Lorcha N». 20, N. Sra. da Portaria ; e constando-lhe, que Domiciano João Xa¬ vier pertende vende-la, por isso por este previne, que ninguém contracte a compra d‘aquella Lorcha sem que elle seja sabedor, e concorde com elle. AXACAO : Impresso, e pnblloado por P. P. da Cruz na Typograpbta Feliciana_1837
  • 5 Preço 7 2 25 cent. S O 5 No. 83. ) í Vol. I. í MACAISTA IMPARCIAL. Ofnne tidit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem delectando, pariterque monendo. Hor: F.pist: ad Pison: QUARTA FEIRA 22 DE MARC.O DE XS37. MACAO Acta da Conferencia df. Authoridades. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1837, aos 18 dins do mez de Março do dito anno, nesta Cidade do Nome de Deos de ‘Mação na China, nas Cnzas da Camara delia, jun¬ tos em conferencia o Ulmo. Governador Adriào Accacio da Silveira Pinto, e bem assim o Ulmo. Ouvidor Francisco Jozé da Costa e Amaral, e a Camara Municipal, convocados pelo dito lllmo. Governador, apprezentou este, e mandou ler os Artigos 3o., e 15. das suas Instrucçoens, os quaes sào do theor seguinte.- --Artigo 3.—Examinando o registo do Governo, e do Senado, fará executar todas as Ordens de S. M., que não tiverem sido revogadas.—Artigo 15.—Achando-se nas Caraaras Legislativas, para ser discutida, huma Lei, que de¬ ve regular deffinitivamente a organização dos Go¬ vernos das Províncias Ultramarinas, e nâo sendo da Intenção de S. M. A Rainha, que antes de se dar a execução aquclla Lei, se altere totalmente o sistema athé agora soguido na Administração das mesmas Províncias, como aconteceo em Ma- cao, pela adopção de algumas dispoziçoens das Leis novíssimas, que não sendo em tudo applicaveis na- quelle Estabellecimento, tem, pela falta de outras, que substituíssem, o que por aquellas se revogava, introduzido difficuldades na mesma Administração ; alem de desintelligencias entre as Authoridades, o que táo prejudicial se torna para a regularidade do Serviço Publico; He S. M. a Rainha servida anthorizar ao Governador, para restabelecer, se as¬ sim o exigirem as imperiozas necessidades do me¬ smo serviço, e de acordo com as de mnis Authori¬ dades, o Sistema de Administração anterior á men¬ cionada Legislação novíssima; no que S. M. espera, que procederá com toda a circunspecçáo, e prudên¬ cia, fazendo por conservar a maior armonia entre todas as Authoridades. Finda a leitura, disse o mesmo lllmo. Governador, que hum dos objectos, sobre que tinha chegado ao Governo de S. M. re- prezentaçoens de não estar legalmente constituido, era a Camara Municipal composta de cinco Vereadores; c que por tanto antes de outro qualquer serviço,se de¬ via examinar, e dicidir se ella estava, on não confor¬ me com a Lei, a fim de continuar os trabalhos com ella, ou substitui-la por outra. Discutiiulo-se a ma¬ téria, disse o Vogal João Damasceno Coelho, dos Santos, que considerando-se os fogos somente Por tuguezes, esta Camara não está em conformidade do Artigo 11. O Vogal João Rodrigues Gonçalves disse, que re¬ portando-se ao Parecer da Commissão Consultiva, e á deliberação tomada em Camara sobre o objecto em questão, e fundado sohre estes princípios, julga estnr esta Camara elleita conforme com o Decreto de 9 de Janeiro de 1834. O Vogal Cipriano Antonio Pacheco disse, que a respeito da elleição da nova Camara, por cauza da illegalidadc da prezente, que segundo diz por não ha¬ ver 1000 fogos para cinco Vereadores; elle Vogal presiste na opiniáo de ter está Cidade os ditos fogos Nacionaes, porque na maior parte das cazas existem 2, 3, e 4 fogos; talvez melhor averiguado sobre isto possa conhecer com exactidão, para então vir no co¬ nhecimento da marcha, que se tem athé agora se- guido. O Vogal Francisco Antonio Seabra disse; Não se dando, nem se concedendo a existência de 1000 fogos Portuguezes, não lhe parecia ser o numero dos Vogaes conforme ao Artigo 11. do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, O lllmo. Ouvidor Francisco Joze da Costa e Amaral disse: O Decreto de 9 de Janeiro de 1834, assim como todas as Leis Portuguezas legislão para Portueuezes e quando este Decreto, ou qualquer ou¬ tra Lei fallao de fogos, fallão fogos Portuguez‘-s. 0$ 11. deste Decreto dá somente tres Vereado¬ res ás Camaras das Terras, em que não ha mais de 1000 fogos; que em Macao não ha 1000 fogos, está declarado em o suplemento ao No. 4. da Chro- nica de Macao, mandado officinlmente publicar, e não pode ser objecto de questão, por consequên¬ cia a Camara de Macao não pode ter mais do que tres Vereadores, e a actual, que tem cinco, está con¬ stituída contra o preceito do citado paragrapho 11. do Decreto de 9 de Janeiro de 1834. O Ulmo. Governador A. A. da Silveira Pinto disse,que havendo emittido durante a discussão sobre o objecto em questão mui insuílicientemente a sua opinião, que lie conforme a que acaba de prezentar o lllmo. Sr. Ouvidor; vota exnaamente com elle. A’ vista da votação, achou-se, que a Camara não estava elleita na conformidade do Decreto ; e por isso havendo de se convocar outra, procedeo-se taml>em nova votação sobre os meios mais legacs de ordenar essa elleição. Disse o Vogal Santos, que seguia a maioria de votos. O Vogal Gonçalves disse, que vencido em | voto sobre a dita questão, e como se trata agora de se proceder n nova elleição, sendo o seu dezejo ' que tudo marche debaixo da Lei, que huma vez que
  • 332 O MACATSTA IMPARCIAL. a actual Camara se considerou i Ilegal, que os pas¬ sos de hoje em diante, e qual quer acto,que ella pre- zida, será nullo, e que espera que S. ^a. haja de lançar mão de outros meios, para se por em execução o acima accordado. O Vo ai Pacheco disse, que piy^jitjndo-se para mudança da nova Camara, elle he de parecer, que a act' at não deverá ingerir-se nem directa, nem indi- rectamente. O Vogal Seabra disse, que se encostava igual¬ mente à maioria de votos sobre o objecto em que- stfto. O Ulmo. Ouvidor disse: Não ha ninguém, que legalmente possa, no estado actual das couzas, orde¬ nar os Actos prepar; t .rios para a Elleição de hu- tna Camara, se não a Oninara existente, porque he a ella, que dá essa faculdade, e impõem essa obri¬ gação o Decreto de 9 de Janeiro ue 1834 §. 1. ; por tanto voto, que seja a Camara, quem ordene o necessário para a elleição doutra. O Ulmo. Governador disse, que era da opinião do Illtno. Ouvidor. A’ vista da pluralidade de votos, e achando-se feito o recenciamento dos Cidadaons activos na forma do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, registado no Livro determinado no Artigo 9 do referido Decreto, só restava designar o dia para a nova Elleição. Assentou-se, que fosse no dia se¬ gunda feira 27 de Março corrente ; para o que a Camara publicará o competente Edital. E assim se houve por terminada esta conferen¬ cia, que todos assignarão comigo Jozé Joaquim Barros Escrivão da Camara, e Fazenda a escrevi. Silveira Pinto.—Amaral.—Seabra.—Gonçalvez.-— Pacheco.—Santos.—Jozé Joaquim Barros, Está conforme.—Jozé Joaquim Barros. EDITAL. A Camara Municipal desta Cidade faz saber, que em virtude do ass nto tomado na conferencia havida no dia 18 de Março do corrente anno entre os Ulmos. Governador, Ouvidor, e a mesma Camara, em comprimento das Reaes ordens mencionadas no mesmo assento, em que á vista de pluralidade de votos, e por sc achar ja feito o recenciamento dos Cidadaons activos na forma do Decreto de 9 de Ja¬ neiro de 1834, fosse o dia 27 do corrente o da Elei- çaó da nova Camara, composta de tres Vereadores E para que chegue á noticia de todos, a fim de que possão concorrer á dieta eleição, se faz publico por este Edital. Macao em meza, 20 de Março de 1837. Eu José Joaquim Barros, Secretario da Ca¬ mara, que o escrevi, e subscrevi —Seabra.—Gon¬ çalves.—-Pacheco.-—Santos. Está conformt. José Joaquim Barros, Secretario da Camara. REPARTIÇAÓ DA JCSTIÇA. Quinta feira 30 do cm rente Marco ás 10 horrs e meia do dia na sa'a das Audiências Gerae sd’esta Ci¬ dade serão sentenciados os processos crimes sobre a inorte do soldado Simáo Sipatim, e sobre o feri¬ mento do moço do navio Ctesar, Henrique Manoel Ramos. Avisa-se aos Senhores Jurados de Senten¬ ça, para que compareçào á hora indicada, a fim de que os espectadores nào sintão demora. Macao, 21 de Março de 1837. Antonio Vicente do Rozario Aggersborg Escrivão da Ouvidoria Geral. / nciro na totalidade ou parte do [veço da obra receberão huma remessa proporcional de 5 a iO porcento.
  • o MACAISTA IMPARCIAL. 333 As cartas devem ser .dirigida? irando a Mr. Auge de Saint-Priest, Director, rua de Sena S. Germa¬ no, No. 16. Mr. Delamarre. Martin, Didier (praça de Louvre No. 4)', banqueiro da sociedade, erdepositario dos fundos, he encarregado de receber o pagamento das acçoetrs. - - - Junta de Dirceçaõ. Conselho d’admtnistraçaõ. os Senhores ( os Senhores A. M. Ampere, da Academia l’e Moutmorency das Sciencias. Re Doiideauvillé. Conde Beugnot do Inóituto. De Srfnt Priest d’Almazan Marqu z inuar-se-ka.) (Do Skelch of the Portnguese Settlements in China) Os Fortes de Liampó—Estes fortes eráo duas ilhas situadas He fronte huma da outra, e distantes tres legoas do lugar deste nome; entre as quáes ha hum canal da largura de hum tiro de espingar¬ da, que tem de fundo cousa de vinte e cinco braças, com muito boa ancoragé em alguns lugares, e ha perto hum bello rio d’agoa doce, que nasce do mon¬ te de huma das ilhas. Nos seus dias d'esplendor e prosperidade Liampó, que fica distante de Macao 200 legoas na Costa do Nordeste da China, foi hum lugar de muita segurança para todos os navegantes da China, Si- am, e Borneo, e das ilhas Lou-kiu que hião alli refugiar-se dos piratas, que em grande numero as¬ solarão os mares da China. Este ponto tinha flo- recido jâ por muito tempo, porém desde 1542 se "nriqueceo excessivamente com o commercio do Japão. Havia alli duas Igrejas, huma casa da Camara, dous hospitaes e mais de mil edifícios par¬ ticulares; e ainda que fosse localmente sugeito & China, teve a sua Municipalidade consistindo de alcaides, auditores, juises, vereadores e mais seis ou sette diflerentes especies d’Ófficiaes. Porém este nobre e rico estabelecimento foi anniquilado pela conducta provocante de Lancerote Pereira hum auditor ou “Ouvidor este homem tendo vendido, dizem, certas fazendas por huns poucos de mil crusados a huns Chinaâ, que as levarão, e nunca mais lhe apparecerão ; e querendo cobrar, esta per- da, e vingar-se do povo, que não tinha culpa de tal, ajuntou desoito ou vinte indivíduos oeciosos, e com o favor da noite dêo sobre huma Villa dis¬ tante cousa de duas léguas de Liampó, onde roubou huma duzia de famílias de trabalhadores, agarrou nas suas mulheres e filhos, e matou sem razaõ al¬ guma para assim fazer, humas dez pessoas. Este acto de violência desafiando as leis protectoras do paiz, e commettido a despeito dos mais sagrados direitos de propriedade foi devidamente ressentido. Os habitantes dos suburhios se ajuntaraó^ aos soffre- dores, e fizeraõ em coinmum huS petiçaõ ao Man¬ darim queixando-se das vCxaçoés, q_ne os estran¬ geiros lhes causavaõ, e de que eraõ agora mais culpados. O cazo crime tendo sido legalmente pro¬ cessado, e provados os factos, o Fo-yuen ou Go¬ vernador de Che keàng mandou, que o estabeleci- mento fosse demolido e arrazado ; esta ordem foi promptamente obedecida ; porque em rnnosdc rinto horas de tempo não ficou em Liampó causa al¬ guma, a que se podesse dar o seu noinc, segundo diz F. M. Pinto por huma testemunha de vista. Doze mil Chritaòs, e entre 800 Portugucz.es, forão nostos â morte; vinte e cinco navios e 42 juncos, o tros dizem 35 naos e 2 juncos, porém segundo Manoel de Faria e Sousa, 80 navios forão queima¬ das. Este cruel cástigo f.,i dado, como se nensa mais commummente em 1515 e não em '!,IB * do foi descoberto o Japaõ, e que nove fim. -s de Liampó carregados de fazendas se ;» r ler > >dos n’hum temporal. ( Contin::ur-se-lia.)
  • 334 O MAC AI ST A IMPARCIAL. fmo» ©owewtrs íte amaras MARC.O 22 DE 1837. IMPORTA C;AO. ARTIGO». FRKÇO. NOTAS. AlgodaB de Bengalla 8 15.50 11 •* Bombaim -115.51» “ “ Madrasta -116. *• “ Manila - - 16.50 P.b 2.50 2.45 2.20 J 2.75 _ 3.25@3.50 -40. *70. -30. _«0. _ 5.30 _55. a 1. 60. ■8 Arros de Iloco - - - “ “ Pangasinang - “ “ Java - - - “ “ Bengalla - A n eca ~ ~ - ~ Az v de Peixe Io. _ « <* “ 2°. ~ Biciio de Mar I. ‘ - “ " “2. - _ a a » 3. ^ - *• “ “4. - _ Bucho de Peixe _ - Cacho de Pegu _ . C»i.km de Banca T “ “ Penang “ ‘Sincapura C AMARAÕ SeCO _ . Canfora Canella - - ~ - Cfrv de Timor _ . “ dos Estreitos Cm.RO - - - - _ 14. Concha de 2o. _ _ _12. Cravo 1°. - - - -40. " 21". _ _ - 8. Ebako de Mauricias _ 8' 2.80 ■■ *■ CeilSo _ - - 2.@2.50 Esteira de rota _ _ “ .' “ palha * ‘ Ferro Inglês em barras 8' P., Abundante. P. procurado. P. s. -20. Jl8. .18. J 4. JI8. -10.75@11- _30. - -28. o 16. 8 Gambel Marfim de 3 a 4 . . " 2 a 4 . . Ninho de passaro 1. *' <. a 2. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ - - O pio Patna velho _ “ novo “ Malwa velho - - “ Turquia ~ - Ouro em pó dos Estreitos •8 80. 50. _ 8 1 8 " 8 8. a 9 7. a 18. 3. 3.80 P.b P. P.b P. corj P.b P. P.b. 36. a 50. ;Cte. 30. 150. 10. 860. 795. a 800 700. a 715. 650 18. Cax €, 8 24. Pi nas de passaro Pimenta preta _ " branca _ _ Botim de Banjar _“ da Costa - _ Sangue de dragSo _ San da i.o de Timor _ “ índia " Sandwich Salitre - - _ _ Sagu - _ _ _ _ SinncAO - - - _ - Skriboa - _ _ _ - Skvadinha - - - - Sipc Tartaruga _ _ - 8 9. 16. 3. 2.70 60. @150. Í0.50@21, 32. 8. @ 9. 280 @3. 1.50 10. -n 16. 11. 5U0. |Tac' 100 P.s Abundante. Procurado. NSo há. dito. dito. dito. Procurado. NSo há. Ybundante. NSo há. P.b EX PORTAC.ÀO. artigos. preço. Abundante. dito. dito. NSo há. Abundante. Procurado. Abundante. 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 |Cha Hisson “ Pauchom “ Suchom ■' Pérola " Huichin “ Pequin " Coufú Canella _ Canfora _ Ganga Nankin ii •* 2. Amarella 1. " “ 2. Ouro em paens _ _ " " folhas - ~ _ Pedra uume _ _ _ £ RiiZalgar _ - _ _ Ruibarr i _ _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ _ 2. _ _ “ 3. . _ 80. 125. 55. 95. 65. 40. 42. 11.50 @ 12. 81.. 91. -86. -93. J 81. 8 24. 24. 1.65 a 1.70 9. 85. 1. 320 310 300 P b. loO « Tael • t P. s, n NSo há. Do. KOTICIAS MARÍTIMAS: „ Chegada. Nenhuma. Sabidas. Março. 19 Tnglis [Ing.] Wise para Londres. 20 Louisa [Hesp.] Le Doux ” Batavia. SABIDA DE OPXO, desde l ate' 15 de Março. Patna. V. 57 N. 67 Benares. Malwa. i Total. V. 67 N. 5 vTTnt-] 423 | 130 | 769 Procurad. NSo há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. NSo há. dito. Abundante. dito. Procurado. H AVIZO. de venda dous Pianos fortes, quem quizer compra- los, dirija-se ao Escritório de C, Fearon. PARA VENDA. QUF.M quizer letras de cambio de Companhia so¬ bre o Governo de Bengalla, athé 30 mil Pata¬ das, a preço de 220 Rupias de Companhia por 100 Patacas pôde dirigir-se a C. Fearon. Alacao 15 de Março de 1837. AVIZO DO EDITOU DO MA CA IS TA IMPA R CIA L. POR que os tres dias, que seguem, saõ Sesta feira Mor,sabbndo santo, e Dia de Paschoa, naõ havera lolha Segunda feira seguinte. AXACAO : Impresso, e publicado por T. F. da Cruz na Typograpbia Fellciana.—1837
  • Preço 7 25 cent. $ MACAÍSTA S No. 84. í i Vol. 1. $ O IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qni miscuit utile dulci, Lcctorem delectando, paritcrque morando. Hor: Epist: ad Pison: QTTINTA FEIRA 30 IWARC.O DE 1837. DA repartiçaõ da camara municipal. Copia do Termo da Meza Provizoria. Anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo, aos 27 dias do mez de Março de 1S37, na Cidade do Nome de Deos de Macáo na China, nas Cazas da Camara, reunida nella estando em Meza o Cidadão Presidente Franisco Antonio Sea- bra, propôz o dito Presidente da Camara Muuicipal para Escrutinadores os Cidadaons Maximiano Felis da Roza, e João Jozé Vieira, a mim Francisco Jozé de Paiva para Secretario; e sendo tudo aceito com as formalidades determinadas no Artigo 14 do Decreto de 9 de Janeiro de 1934 ; procedeo-se logo á nomeação da Meza Difinitiva, o qual por escrutínio Secreto, acceitadas, e apuradas as Listas por pluralidades de votos, sahirão para Presidente o Cidadão Jozé Baptista de Miranda e Lima com 41 votos; para Escrutinadores os Cidadons Bar- tholomeu Barretto. e João Rodrigues Gonçalves, o primeiro com 34 votos, o segundo com 33 votos; c para Secretario o Cidadão Miguel Pereira Simoens com 53 votos, E terminada esta Elleição foráo queimadas todas as Listas, que se apurarão na conformidade do Decreto. Em fé do que fiz este Termo, em que se assignarão comtnigo o dito Pre¬ sidente da Camara, os Escrotinadores da Meza Provizoria, bem como o Presidente, Escrutinadores, e Secretario da Meza Difinitiva.—Francisco Jozé de Paiva:—Francisco Antonio Seabra—João Jozé Viei¬ ra—Maximiano Felis da Roza—Jozé Baptista de Miranda e Lima—João Rodrigue Gonçalves—Bar- tholomeu Barretto.—Miguel Pereira Simoens. Copia do Termo da Meza Difinitiva. Aos vinte e sette dias do mez de Março de mil outo centos trinta e sette annos na Cidade do Nome de Deos de Macâo na China nas Casas da Camara no dia designado para a elleição, segundo o Edital da Camara Municipal de 20 do corrente mez. para se proceder a ellei- çaõ da nova Camara Municipal composta de trez Vereadores, que haõ de servir athé o fim do cor¬ rente anno: depois de elleita a Meza Definitiva na forma do artigo 15° do Decreto de 9 de Ja¬ neiro de 1S34, reunida esta Meza, os Cidadaons prezentes lançaraõ as suas listas na Urna, á propo- çaõ que foraõ sendo chamados pela ordem da lis¬ ta; estando presentes os respectivos Parochos para vereficar a identidade dos seus Parochianos; con¬ cluída a votaçaõ, o Presidente as contou, e se acha- raõser—cento, e sessenta e qujtro—Os Escrutina¬ dores as toraõ lendo alternadamente, e em voz alta, e o Secretario escrevendo os nomes dos votados, e em seguimento, e por algarismos os votos, que fo- raó tendo. Apurados os votos, foi publicada a vo¬ taçaõ, e ficaraõ elleitos os Cidadaons Cipriano Antonio Pacheco com cento e hum votos, Joaquim Jozè Ferreira Veiga com oitenta e oito—Florentino Antonio de Azevedo com oitenta—Francisco Jozé de Paiva com quarenta e nove—Jozé Vicente Jorge com trinta e dous—Felippe Jozé de Freitas com vinte e cinco.—Francisco Antonio Seabra, e Guilherme Gonzaga cora treze votos cada hum —Florentino de [Azevedo com dez—João Jozé dos Santos com nove.—Jozé Joaquim Ferreira Vei¬ ga com oito.—Francisco Antonio Pereira da Sil¬ veira com sette.— Antonio Joaquim Cortella, João Damasceno Coelho dos Santos, João Jozé Vieira, e Francisco de Paiva cada hum com quatro— Francisco Jozé Fereira Veiga, Bartholomeo Barretto, Manoel Gonçnlves da Silva, e Antonio Vicente Cortella, cada hum com trez,—Felippe Jozé Vieira, Manoel Jozé Barboza, João Rodrigues Gonçalves, Manoel Antonio de Souza, Francisco Antonio Sil¬ veira, Cipriano Pacheco, o João Vieira, cada hum com dois—Januaiio Jozé Lopes, Cláudio Ignacio da Silva, Francisco Jozé de Seabra, Francisco da Silveira, Jozé Tomas de Aquino, Joaquim Ferreira Veiga, Pedro Jozé Loureiro, Antonio Jozé da Ro¬ cha, Antonio Vicente do Rozario Aggersborg, Fe¬ lippe Vieira, Angelo Barradas, Guilherme Fran¬ cisco Bramston, João Damasceno, Jozé Baptista de Miranda e Lima, e Seabra, cada hum com hum voto.—-Pelo que se vio, que obtiverâo a plurali¬ dade de votos os Cidadaõs—Cipriano Antonio Pa¬ checo—Joaquim Jozé Fereira Veiga-—e Florentino Antonio de Azevedo. Em fé do que se lavrou esta Actn, e se queimarão as listas dos votantes, tudo na forma do sobredito artigo 15° e se assig¬ narão na prezente Acta o Presidente, os Escru¬ tinadores, e os Rmos. Parochos comtnigo Secretario que a escrevi-—Miguel Pereira Simões—Jozé Bap¬ tista de Miranda e Lima—Padre Antonio Jozé Victor— Padre Luiz Cerillo Pereira—Padre Fran¬ cisco Xavier da Silva—Bartholomeo Barretto— Joi.o Rodrigues Gonçalves. Copia do Termo de Juramento. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo. Aos 27 dias do mez de Março de 1837 annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macao na China, nas Cazas da Camara delia, estando em Meza os Vereadores da Camara Municipal em
  • O MACATSTA IMPARCIAL 336 exercício ; ac!iando-se prezentes os tres Vereadores que obtiverào maior numero de votos, Cipriano Antomo Pacheco, Joaquim Jozé Fcrreira Veiga, Florentiuo Antonio de Azevedo, prestarão nas nmons do Ulmo Prezidente Francisco Antonio Sea- bra o Juramento ordenado pela Lei de—-manter a Caria Constitucional da Monarchia Portugueza. observar as Leis, e cumprir exactamente as obri- gaçoens dc seus Cargos.—na forma do Artigo 21. do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, para ser¬ virem athé o fim do prezente anno de 1837. Em fé do que fiz este Termo, em que todos se assi- guario commigo Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara o escrevi. Jozé Joaquim Barros.—Sea- bra—Gonçalves—Pacheco.—Cipriano Antonio Pa¬ checo.—Joaquim Jozé Ferreira Veiga.—Florentino Antonio de Azevedo. Está comforme. JozéJoaquim Barros. Secretario da Camara. ÍO Cás ‘■que tenha completo elfeito esta Real Determina* “çáo: mas desejando ao mesmo tempo, que nào se “perca momento, em que se verifique nessas ilhas “a elleiçâo de Deputados, e que estes venháo com “a brevidade possível a desem|>enhar as importan- “tes funcçóes de tão distincto cargo, remetto a V. “Exa. da mesma Real Ordem o Decreto dado por “S. M. em 21 do corrente, convocando as Cortes “para 24 d’Outubro fproximo, ao qual vai unida a “exposição feita pelo Ministério a S. M. Deos “guarde a V. Exa. muitos annos. Madrid 23 de ‘•Agosto de 1830—Ramon Gil de la Cuadra.— “Senhor Governador Capitão General das Ilhas “Filipinas.” E para que chegue á noticia de todos, e tenha o devido cumprimento, determinei que se comuni¬ que a quem competir, e se publique por bando; mui convencido de que será respeitada, e pontual¬ mente obedecida esta Real Determinação, era que tanto se descobrem as beneficas intenções do Go¬ verno de nossa Innocente Rainha Dona Izabel 2. O Governador e Capitào General interino Pf.dro Antonio Salazar. Manila 28 de Fevereiro de 1837. EXTRATO. M AN 1LA. Na minha proclamação de 21 do corrente ma¬ nifestei minha confiança, de que o illustrado Go¬ verno de nossa Excelsa Rainha Dona Izabel 2., tendo prezentes as necessidades do Paiz, adoptaria o methodo mais adequado para conservar a paz e o bem estar, que felizmente dislrutào os pacificos, e leaes habitantes destas ilhas; e dei a conhecer minha firme resolução de observar, e fazer, que todos observassem as decisões do Supremo Go¬ verno concernentes ás possessões ultramarinas. As ordens recebidas pela fragata Nova Saphi- ra, que acaba de chegar de Cadiz, tem mostra¬ do, quão fundadas erào aquellas esperanças, e que S. M. a Augusta Rainha Regente não perdeo de vista por hum momento os verdadeiros inte¬ resses destas possessões : desejosa de proporcionnr- lhcs quantas vantagens sejáo compatíveis com a sua aetual situação, previne a urgente nomeação dos Deputados, que tem de as representar nas Cor¬ tes, confiando na sabedoria destas a discussão e proposta das medidas, que julguem mais conducentes ao fomento e tranquillidade dos dominios do Ul¬ tramar; e em tal estado só nos toca esperar de novo as Ordês de S. M. com a doce persuasão, de que serão as mais acertadas, e de que sua exacta observância contribuirá eficazmente para a segurança desta invejada parte do território da Mo¬ narquia. Por hora não he o intento de S. M. que se fa¬ ção innovações nella ; e assim o declara expressa- mente na sua Real Resolução de 23 d’Agosto ultimo, cujo teor he como se segue. “Ministério do Governo do Reino—Exmo. Sr.— “Na Real Ordem de 19 do corrente manifestei “a V. Exa. as rasões, que teve S. M. para resol- “ver.que não se taça novidade nesse paiz em quan- “to a seo regimen aetual de governo, até que as “Cortes determinem e fixem a Lti fundamental, que “ha de reger em toda a Monarquia, e S. M. espe- “ra, que V. Exa. empregará todo o seu zelo em (Do Sketch of the Portuguese Settlements in China) Governo de Macao. Preliminares—Os mercadores Portuguezes, bem persuadidos de que o seu estabelecimento em Macao não fôra adquirido por conquista das Armas de Por¬ tugal, nem tão pouco cedido em remuneração de ser¬ viços feitos ao Imperador da China, tiverào sempre em vista dois pontos principaes, a saber, conservarem- se em bons lerinos com as Authoridades provinciaes, e augmentar quanto fosse possível o. seu commercio exclusivo antigamente neste paiz: e para segurar estas vantagens os primeiros moradores soffriáo com resignação todas asextorsoens, que os ofliciaes públi¬ cos do governo costumavão exigir como peitas para estes consentirem na infraeção dos decretos e leis do Irapcrio. E ainda que os Portuguezes bem sabião, que como súbditos locaes erão obri¬ gados a obedecer ás leys da China, com tudo as¬ pirarão desde logo a viver debaixo da protecçào de suas próprias leys ; conseguintemente alguns in- dividuos de mais influencia resolverão, com o fim da boa-ordem, e de imprimirem respeito á classe rude de habitantes, que cada dia se augmentava mais, escolher entre si hum—“Capitão da terra” (em 1560) e admittirem hum primeiro juiz “ ouvidor ”, cujo poder era naquelle tempo limitado á estreita in¬ fluencia de hum juiz de paz ou arbitro. Primeira Municipalidade—200 annos—Senado, ou— “Camara.” Os habitantes de Macao, que tinhaõ direito a votar, presididos por Melchior Carneiro, Governador do Bispado, se reunirão em assemhlea pela primeira vez em 1583, He assim que julgo foi referido na Repre¬ sentação escripta, em 1821, para ser levada á consi¬ deração do Rey D. João Ví, e das Cortes cm Lisboa; e outro manuscripto porem diz-se, que a reunião te¬ ve lugar somente em Abril de 1585. Os habitantes pois bem informados dos previlegios mnnicipaes, concedidos pela munificência do seu Soberano a va- I rias terras commerciacs em Portugal, a pluralidade de votos decidio por huma municipalidade ; e con- seguintemente proseguirão a organisa-la, escolhendo
  • O MACAISTA IMPARCIAL 317 entre si dois Juizes, tres Vereadores, e hum Pro¬ curador : esta deliberação foi logo aprovada, segun¬ do aflirma a Representação acima mencionada, por D. Francisco de Mascarenhas, Conde de Santa Cruz (segundo o Catalago dos Vice-reis em meu poder_l e ratificada por seu successor D. Duarte de Meneses Conde de Tarouca ; concedendo a Macao em 10 de Abril, 1586, todos os privilégios, jerarquia, e liberda¬ des com os quaes tinha sido honrada Sta. Cruz de Cochim na Costa do Malabar. Porém esta conces¬ são não satisfazendo aos habitantes, estes pedirão, (1593), ao padre Gil da Matta para que elle inter¬ cedesse com Fillippe lo. afim d’obterem que:—os “Cidadaons de Macao, que por elleiçaõ tivessem oc- cupado cargos de Senadores fossem igualados en> prerogativas, e dignidade aos do Porto." Sua Magestade comtudo resolveo por huma Provisão de 3 de Março, de 1505.—que os Cidadaons de Macao deverião possuir iguaes iinmunidades com os de Kvora, as mesmas que tinhão sido concedi¬ das a Cochim. O Documento actualmente existente no Senado com o titulo de Carta ou— "Foral ”, contem vinte oito ‘‘AI varas ”; confirmados pelo Rey D. João V. E no auto Constitucional, ou — “Carla de de¬ claração ” dada pelo mesmo D. João V. com data de 6de Janeiro 1712, asattribuiçoensdo Senado sáo deste modo definidas : —O Governo politico do Senado abrange todos os cazos, que tiverem relação ao bem estar do Cidade e a preservação da paz e tran¬ quilidade, <$'c. ...eo governo economico consiste em cobrar os rendimentos; administrar a receita; lançar os tributos ou direitos, que julqar a propo- sito deverem pagar os navios e mercadorias ; pa¬ gar os ordenados dos empregados públicos ;e finalmen- te descarregar todas as outras despezas necessárias. Hum dos Vereadores presidia alternadamente no Senado ; cujas resoluçoens forão sempre toma¬ das k pluralidade de votos do corpo electivo, e ti¬ nhão a virtude de decretos municipaes : mas os mem¬ bros manejavão tão dextramente a eleição, que cer¬ tas fatnilias antigas ficavão sempre de huns annos para outros com a preeminencia, e direcção dos negocios públicos. E por muito tempo o Senado náo reconheceo nas outras authoridades poder, ou supretnasia alguma nas suas decisoens ; porém quando occorria algum negocio de grande impor¬ tância, de cuja decisão o Governo Municipal náo queria tomar sobre si a responsabilidade, foi sempre o costume chamar a “Conselho geral ” O Bispo, os Cidadaons habilitados a servir no Senado, o Go¬ vernador, os Prelados, e Ouvidor, e ex-almotaceis eraõ entaó todos convidados a votar; recolhiaó-se as opinioens pró e contra, e a conclusão à pluralidade de votos era assignada por todos os membros do Concelho, e mesmo pelos que dissentiaõ em opi- niaó debaixo de protesto. (Continuar-se-ha.) Macao, Oninta feira, 30 de Marjo 1837. 1 omos a suiistdçau Ue puulictti uu prezenle “. os termos da eleição da nova Camara Municipal de¬ sta Cidade, a cuja elleiçáo também concorrerão as Authoridades do Paiz cotno Cidadaons votantes. Necrologia. Lamentamos a morte do Reverendíssimo Sr. Fau- stino Coelho dos Soutos natural desta Cidade, Dou¬ tor em Cânones pela Universidade de Coimbra, e Chantre da Sé Cathedral; o qual faleceo cm 26 do corrente, dia em que completou 48 annos de idade. O seu cadaver foi o primeiro sepultado em huã das Catacumbas do novo Cemiterio de S. Paulo. CORKKSPOIVOKNCIA- SbNHOK KKUACTOK Do ftl ACA1STA IMPARCIAL. ltogo-lhe o favor de pór, sem falta, na sua se¬ guinte Folha esta minha declaração, cuja impor¬ tância satisfarei com o seu avizo. Seu atto. Criado. Jozé Joaquim Barros.—Escrivão da Fazenda. Macáo 23 de Março de 183". Declaro eu abaixo assignado, para conhecimento do Publico em geral, que o voto dado pelo lllmo. Sr. Governador Adriào Accacio da Silveira Pinto na Conferencia havida nas Cazas da Camara no dia 18 de Março corrente, a palavra insufficientemente se deve ler sufficientemeute, porque foi engano no escrever; e para que assim conste, faço esta de¬ claração.—Macáo 23 de Março de 1837. JozéJoaquim Barros.—Escrivão da Fazenda. Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Constando-me, que na Assemblea de Cidadaõs reunida hontem 27 do corrente mez para Elleiçáo da Meza Definitiva, e depois para a da Camara Municipal desta Cidade, o Sr. Joaõ Jozé V icira, que servia de Escrutinador para apuraçaõ dos vo¬ tos d’aquella, achando entre outros, hum bilhete, em que estava votado o Sr. M. B. Furtado para Pte- zidente, o Sr. H. C. V. de Figueiredo para Secre¬ tario, eu, e o meu Collega o Sr. F. d’Assis l ernan- des para Escrutinadores, antes de o Sr. Vieira ler es¬ se bilhete, perguntara publicamcnte aos Ulmos. Sres. Governador, e Ouvidor (que se achavaõ pre- zentes) ” se bilhetes de cassuada deveriaõ sor lidos “ e respondendo-lhe estes Sres. que "Sim" passara o Sr. Vieira entaó a ler o dito bilhete. Esta pergunta, a que naõ estive prezente, me poem na necessidade de pedir ao Sr. Vieira (o que naõ fiz naquelle acto, quando vim a saber,por fundados motivos, sendo d’en- tre estes, querer provar, que sou Cidadão pacifico, e nunca perturbador da ordem) a competente explica¬ ção, isto lie, a razão que teve para reputar esse vo¬ to de cassuada, transcendendo assim os limites mar¬ cados aos Escrutinadores ; pois não podendo con¬ siderar ao Senhor Vieira, que ignorasse poderera ser votados todos os Cidadaons, que estão habi¬ litados legalmente para votar, como forão os men¬ cionados Sres. que effectivamente votarão, huma vez que a Ley os náo cxceptuou, fica-me por isso lugar para perguntar ao Sr. Vieira, scconheceo nesses Sres. alguma nota na sua conducta moral e Civil ? Ou se elle julgou insufficientes os ditos Cidadaons, sendo alias-hum delles Professor de Mu/.ica, hutn Me¬ dico, e dous Advogados com iustrucçáo, talen¬ tos, e virtudes Civicas ? Rogo pois ao Sr. Redactor o particular obséquio de dar lugar na sua Folha a esta minha Carta, a fim de que o silencio do Sr. Vieira á explicação, que peço, eu repute como erro involuntário, e nao insulto; cazo porem contrario terei de dever a Y. M. novos favores. D Vmce. Constante leitor, e mto. Vor. Macao 28 de Março de 1837. Joaõ Baptista Gomes.
  • 338 0 MACAISTA IMPARCIAL. íp x* r ro.« CorxTntríi ar jplarn». MARC,0 30 DE 1837- IMPORTAC.AO. ARTIGOS. TRCÇO. NOTAS. Algudaõ de Bengalla £ 15.50 “ " Bombaim ~ 15.50 “ “ Madrasta - 16. " “ Manila _ _ 16.50 Arros de Iloco ~ - - 2.50 “ “ Pangasinang _ 2.45 “ “ Java _ _ ~ 2.20 “ “ Ber.galla - _ 2.75 Areca _____ 3.25@3.50 Az \ de Peixe 1°. _ _,60. « " “ 2». _ _;40. Bicho de Mar 1. _ 45 70. “ “ “2. _ _ _;30. 4* ft “ 3. M i*20. •• “ “ 4. 2 1 ~l 5.30 Bucho de Peixe _ _ J55. a 60. Caciio de Pegu _ _ •8’ 7. Calem de Banca _ _i20. “ Penang _ _18. “ “'Sincapura _ _;18. CamaraS Seco _ _ _ 4. Casfora _ _ _ _ _18. Canella _ _ _ _ _10.75@11. Cera de Timor _ _ _30. “ dos Estreitos _ _28. Cot no _ - _ _ _14. Concha de 2o. - - _ 12. Cravo 1». - - _ “ 2". - _ _ Ébano de Mauricias _ '• Ceilão _ _ Esteira de rota _ _ palha P. b. P. c. Abundante. P. procurado. Ferro Inglês em barras 45' a 16. -40. _ 8. 8 2.80 J 2. @2.50 _| 8. a 9 J 7. a 18. P.s. Abundante. Procurado. P- b. Nào há. dito. dito. dito. P. s. G A MIS CL _ _ _ _ Marfim de 3 a 4 _ _ “ “ 2 a 4 _ - Ninho de passaro 1. If (( ti Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O pio Patna velho _ “ novo _ - “ Malwa velho _ _ “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos 3. 8 a 50. Cte. Cax Pknas de passaro - * Pimenta preta _ _ & “ branca _ _ - Rotim de Banjar _ -6 “ da Costa _ - - Sa.vgue de dragão _ 4f S anda lo de Timor •' índia “ " Sandwich Salitre _ _ _ _ - 8. @ 9. Sag>j _ _ _ _ _ - 2 80@ 3. SinucAo - _ _ _ - 1.50 Seriboa - - - _ - 10. Sevadinha _ _ _ _16. Siput _____ _ ll Tartaruga _ _ _ ^',500. 3.80 80. 50. 8 36. 30. 150. 10. 860, 780. a 785 700. a 715. 650 18. 24. 9. 16. 3. 2.70 60. @150. 20.50@21. 32. P.b. » P.s «< corjp it P. b. P. s P. b. Tael 100 P. s. P.b Procurado. Nào há. Vbundante. Nào há. Abundante. dito. dito. N'5o há. Abundante. Procurado. Abundante. Procurad. Nào há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Nào há. dito. Abundante, dito. Procurado. EXPORTAC.ÀO. ARTIGOS. PREÇO. POR. Cha Hisson _ 8 80. “ Pauchom _ -6 125. “ Sucliom _ 55. “ Pérola _ *95. “ Huichin - *165. “ Sequin “ Coufú Canella _ Canfora _ Ganga Nankin - < u ^ • Amarella 1. • “ 2. Ouro em paens - _ '* “ folhas - _ Pedra hume - - _ # Rozalgar _ _ _ _ # Ruibarbo _____ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ „ “ 2. _ _|310 “ 3. _ -|300 P. b. R *0. tu* ^jl 1.50 @ 12 *!*!• 91. 86. 93. 81. 24 24. 1.65 a 1.70 9. 85. 1. 320 8 100 Nào hei. Tael • « P. 8, n. Do. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Março, 23 Isabella 2. [Hesp.] Almeida de Manila. “ Constante [”] Tayag “ Ditto. 25 Asia Felix [ ” ] Pozueta “ Ditto. “ Consuelo [ ” ] Gonsales Ditto. “ Govr. Findlay [Ing.] Pany “ Bombaim. 28 Morrison [Am.J Ingeisol “ Manila. Sabidas. 22 Hero [Ing.] Hughes para Calct. “ Cowasjee Family [” ] Wallace “ Ditto, 25- Gaillardon [ ” ] Bowman “ Ditto. 20 Providencia [Portg.] Figueredo“ Java SAHIDA DE OPIO, DESDE 1 ATE' 22 DE MARÇO. Patna. V. 75 N. 117 Benares. Malwa. TT 111 N. 7 — 614 Total. -NTT 300 | 1224 AVIZO. Ha de venda dous Pianos fortes, quem quizer compra- los, dirija-se ao Escritório de C. Fearon. - ________ — No brigue Hospanhol Consuelo veyoD. Rapha- el Dias Arenas, Deputado por Phellippinas paia as Cortes de Madrid. E na palia Asia Feliz che¬ gou D. Bernardo Carneiro negociante, com àua família, para se estabelecer em Macáo . MAC AO : Impresso, e publicado por F. F. da Cruz na Typograpbia Fellcíana.—1837
  • Preço ? 25 cent. Ç No. 85. | Fo/. /. S O M A C AIS T A I 31P A R C IA L. Otnne tuiit puncíum, qni miscuií utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: aà Pisom SECUNDA FEIRA 3 DE ABRIE DE 1837. V A limi ©]PJF2 S2&IÍ. DA RErARTtçAÕ KA CA MAR V MUNICIPAL. EDITAL. A Camara Municipal dezejando, que o dia 4 do correnie niez Anniversario de Sua Majestade Fi- dellissima A Augusta Bainha, Senhora D. Ma¬ ria Segunda, seja de maior solemnidadc, e regozijo Pu¬ blico ; convida a todos os Moradores desta Cida¬ de para illuminarem as suas residências tuj noite do mesmo dia. O que para constar se faz publico pelo presen¬ te. Macáo em Meza de Vereação Io. de Abril de 1837.—Eu Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara, que o fiz escrever e subscrevi.—Pacheco —Veiga—Azevedo.—Está conforme. Jozé Joaquim Barros, Secretario da Camara. Copia da Acla do dia 31 de. MarÇO de 1837. Aos 31 dias do mez de Março de 1837 annos, nesta Cidade do Nome de Df.os de Macáo na Chi- na, nas Cazas da Camara delia, estando reunidos os Vogaes da Administração da Fazenda Publica, abaixo assignados, e com a Presidência do Illmo. Governador Adrião Accacio da Silveira Pinto, se houve de fazer a seguinte Sessão. Otnesmo Illmo. Prezidente abrio a Sessão com hum peqifeno discurso, em que fazia vèr o regozijo, que lhe resultava de começar os seus trabalhos govcrnati- vos com huma Camara elleita segundo a Lei, porque só ella deve ser tomada em vista, quando se tratarem os Negocios Públicos ; e em seguida perguntou se alguma coiza transcendente havia a tratar, a fim de lhe dar a preferencia a outras, que elle Gover¬ nador qneria appresentar. E logo disse o Vogal Joaquim Joze Ferreira Vei¬ ga, que lhe parecia haverem duas Portarias de 9 de Junho de 183(5, de que ouvira se tinha prin¬ cipiado a tratar na Camara antecedente:—Disse en¬ tão o Illmo. Governador, que se principiasse pela leitura uas mesmas Portarias ; as quaes foráo lidas conjunctamente com o que se havia tratado nas Scs- soens de 8, e 11 de Março do corrente anno. E ven¬ do o mesmo Illmo. Governador, que ordens termi¬ nantes do Poder legal não podiáo deixar de ser exe¬ cutadas literalmente, embora a respeito delias hou¬ vesse alguém de fazer observaçoens ; declarou ser do seu dever mandar cumprir aquellas Determinaçoens, não permittindo discussão a semelhante respeito, mas consentindo se fizessem as reflexoens, que ca¬ da hum dos Vogaes tivesse por conveniente. Logo apresentou o Vogal Cipriano Antonio Pa¬ checo a sua reflexão do theor seguinte.—Que sobre a execução dos dois Decretos de 7 de Junho, era de voto que se executem os ditos Decretos quanto ás dcmissoens dos dois Empregados, e não quan¬ to á reunião, e accumulação da Administração da Alfandegaá Ouvidoria, porque he liem claro o Arti¬ go 13 do Decreto de 1(5 de Maio de 1832 N°. 24 que depois de ter estabelecido no seu relatorio, que as Magistraturas Administrativas em cazo algum possaõ accumular-se ; positivamente determina, que os Juizes da 1., e 2. Instancia naõ pnderaõ ser empregados em qualquer ramo da AdministraçaÓ Publica: Portanto á vista deste Decreto, cuja exe¬ cução nesta.Cidade era ignorada em Portugal, quan¬ do se baixou aquelle Decreto, e á vista também do espirito da Carta Constitucional, dezenvolvido no ci¬ tado Decreto, conclne, que naõ pode votar para semelhante accumulaçaó, e reuniaõ de attiibuiçoens incompatíveis. O vogal Joaquim Jozé Ferreira Veiga se expres¬ sou da maneira seguinte.—Por tres razoens entendo naõ ser exequível o Decreto em questaõ na parte, em que manda reunir as funçoens do Administra¬ dor da Alfandega ao cargo do Sr. Ouvidor—1.— por ser huma directa infraeçaõ da Carta Constitu¬ cional, e da pacifica posse, em que se achaõ os ha¬ bitantes desta Cidade dos bens, que lhes tem rezul- tado da divisaõ dos Poderes aqui executada, há mais de dois annos, era virtude da mesma Carta, c da Lei regulamentar de 1(5 de Maio de 1832, com geral applauzo de todo o Município: —2.—porque naõ he crivei, que o Governo da Rainha, quando bai¬ xou aquelle Decreto, estivesse devidamente infor- mado da execução referida, nem podia estar ao tacto da reforma feita na Alfandega no mez de Julho do anno passado, em cumprimento da Lei de 17 de Setembro, com conhecida vantagem da Fazenda Pu¬ blica, e do expediente da mesma Alfandega :-3.— porque nas referidas eircumstancias he do rigorozo de¬ ver deste Senado, conforme as Leis da Administra¬ ção, sobrcestnr na execução da mencionada parte do referido Decreto, representando ao Governo da Rainha os inconvenientes indicados, e só cumpri-lo depois que o mesmo Governo pronunciar a sua De- cizaõ com conhecimento de cauza.—Ile este o meu voto, de que naõ me separarei. O Vogal Florentino Antonio de Azevedo se ex¬ pressou da maneira seguinte. Deveinos fazer exe- i cutar os dous Decretos de 7 de Junho, acom- j panhados dos respectivos Avizos do Ministério da
  • 340 O MACATSTA IMPARCIAL. Marinha, mas declaro, que quanto ao que diz res¬ peito ao Professor da Grammatica Latina, voto, que se ponha já em execução, mandando-lhe com- municar, por copia, o dito Decreto para sua intel- ligencia. Quanto porem ao que diz respeito ao Ad¬ ministrador da Alfandeea deve igualmente commu- nicar-se-lhe, por copia, para sua intelligencia, e exe- cuqáo; porem quanto ao mais nào podemos sem iafracção do nosso juramento de inanter a Carta, e por isso sem nos arriscarmos a perturbar a tran¬ quilidade Publica desta Cidade, faze-Ia pòr em cxe- cuçlo na parte, em que manda reunir o Lugar da Alfaadega ao do Ouvidor; pois he terminante o Artigo 13 T. 3. do Decreto N°. 24 de 16 de Maio de 1832- que diz-—“Os Concelheiros, e Juí¬ zes da la., e 2a. Instancia nSo poderão ser empre¬ gado? em outro qual quer Ramo da Administra¬ ção Publica. —Ora sendo da essencia da Carta a divisào dos Poder-s, e sendo es e Artigo do De¬ creto conforme a Carta ; o outro, de que hoje se trata, e que lhe he diametralmente opposto, oppo- em-se também á Carta ; dando-se alem disso nesta Cidade a especialíssima razão de que naõ haven¬ do aqui outro Juiz de Direit ., te ia o Ouvidor ao mesmo tempo Juiz, e Parte nas questoens da Al¬ fândega. Accrescentando mais, que havendo esta Camara em Dezembro passado levado ao conhe¬ cimento do Governo da Rainha as Reformasrque em virtude da Lei, e utilidade da Fazenda Publi¬ ca na Alfandega, e das quaes o mesmo Governo naó podia ser sabedor, quando baixou o dito De¬ creto de 7 de Junho; devemos por este dobrado motivo have-lo por obrecticio, ou subrecticio; so¬ bre estando na sua execução, como esta Camara tem practicado em casos analagos, merecendo depois a approvaçaõ do Governo.—He este o meo voto.— Ao que o Ulmo. Governador accrescentou.— Quando o Governo de S. M. A Rainha mandou annexar as nttribuições do Administrador da Al¬ fandega desta Cidade ás do Sr» Ouvidor da mesma pelo Decreto citado, ja sabia, se infringia, ou naõ com isso qualquer preceito constitucional; e a Ca¬ ntara de Macáo naõ he Authoridade legitima para impor-lhe responsabilidade ; tem os meios legaes de¬ terminados na Carta Constitucional; e a Camara dos Deputados quando reconhecer, que algum prin¬ cipio constitucional foi infringido por elle^ lhe fará a competente accuzaçaó ; no entanto haó de cumprir- se as Ordens do Governo, porque he Authoridade legal, devendo desde ja dar-se a devida execuçaõ aos referidos Decretos.—E assim se Ordenou. E em seguida disse o mesmo Illmo Governador, que determinando-lhe as suas Instrucções no Artigo houvesse de fazer executar todas as Ordens de S. Magestade, que não tivessem sido revogadas; e entendendo elle, que naõ se acha revogada a que dá assento neste Senado ao Sr. Ouvidor; passa¬ va a pòr em cumprimçnto a dita Determinação, dirigindo-lhe hum Officio do theor seguinte. Illmo. Sr. Havendo-me S. M. A Rainha ordenado em o Artigo 3°. das minhas Instrucções fizesse cumprir todas as Ordens, que naõ se acharem revogadas ; e entendendo cu, que naõ está revogada a que concede a V. S. o tomar parte nas discussões da Fazenda, e em os Negocios relativos aos Chinas; Rogo a V. S. se sirva, por bem do Serviço Na» cioual, e Real, comparecer agora mesmo neste Se» nado, onde me acho com a 11 ima. Camara em Ses- snõ, a fim de começarmos a tratar de semelhantes assumptos. Deos Ge. a V. S. Macáo em Meza 31 de Março de 1837. Illmo. Sr. Francisco Jozé da Costa e Amaral, Ouvidor desta Cidade, Adriaõ Accacio da Silveira Pinto. A’ vista do que, Disse o Vogal Joaquim Jozé Ferreira Veiga, que tratan¬ do-se do Artigo 3». das Instrucções do Illmo. Sr. Governador, transcripto na conferencia antecedente, cm consequência do qual o Illmo. Sr. Governa¬ dor declarou achar-se authorizado a chamar de seu motu proprio ao Sr. Ouvidora Sessaõ, lhe parecia, ue havendo-se ello separado desta Camara,ha mais e dois annos, por effeito da Legislaçaõ novíssima, era este o ponto mais importante, de que falia o Artigo 15,, para que previamente seja tratado em conferencia cora as de mais Authoridades; a fim de se naõ infringir aCarta. E disse mais, qne por se achar gravemente enfermo com fortes dores de caheça naó podia continuar a assistir na presente Sessaõ, bem a seu pezar, por isso se retirava a procurar restabellecer a sua saude; e logo que esteja melhor, voltará, sendo chamado. O Vogal Florentino Antoniò de Azevedo disse, que nada mais tinha a dizer sobre o objecto em que¬ stão. O Vogal Cipriano Antonio Pacheco disse, qne n’ outra Sessaõ daria o seu parecer sobre o objecto, E sendo chegado o Illmo Ouvidor em satisfaçaõ ao officio recebido; mandou o Illmo. Governador fazer leitura dos trabalhos oceorridos athé este mo¬ mento, e depois convidou ao Illmo Ouvidor naõ só para fazer qualquer declaraçaõ, que pertendesse sobre os objectos tratados; mas igualmente, para como homem de Lei, manifestar o seu juizo so¬ bre a conformidade, ou desconformidade, que pos¬ sa encontrar entre o procedimento tido nesta Ses¬ saõ pelo mesmo Illmo Governador, e a dispoziçaó das Leis.—O que ouvido, disse o Illmo Ouvidor Fracisco Jozé da Costa e Amaral— Hunia sim- plez leitura, que acabo de ouvir fazer dos traba¬ lhos oceorridos nesta Sessaõ, em que se tenv ex¬ pendido votos taõ circunstanciados, que bero/me- reciaõ huma refutaçaõ igualmente circumstnnciada, naõ he bastante para que eu possa ter na memo-. ria todas as circunstancias n que devera dar atten- çaó na minha resposta, nem o tempo a que esta Sessaõ pode estender-se, seria bastante para eu di¬ zer tudo quanto há na matéria, e confutar, como o podia fazer, com a Lei na mnõ hum por hum todos, os que tem sido appresentados como nome de argumentos: limitar-rae-hei portanto ao essen¬ cial. Dois saõ os objectos, sobre que tem versa¬ do os trabalhos deste dia lo.— Dois Decretos, pelos qnaes S. M. A Rainha Dimittio alguns Empregados Públicos, reunindo ao mesmo tempo por hum delles ao Lugar da Ouvidoria, em que me acho provido pela Mesma Augusta Senhora, as attribuiçoeus de Juiz Administrador da Alfan- degn, que ao mesmo Lugar competem pela Lei, que lhe deo o regimento, e parte das quaes tinhaõ sido delle desanexadas por Carta Regia de 27 de Setembro de 1819; que S. M. por hum dos De¬ cretos em questaõ, Revogou. Sobre este Decreto, ! e unicamente sobre a ultima parte delle tem ver- j sado a opposição, que lhe fazem os Senhores Pre- I sidetUe, e Vogaes da Camara Municipal. Essa op.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 341 posição não me surprehende, e os motivos delia não quero eu, por deceneia do lugar, em que es¬ tamos, e das Pessoas, que os apprezentão, declara- los. Sobre o que he de direito acerca do cum¬ primento, ou não cumprimento do referido Decreto, eu não posso appresentar melhores ideas, nem ex- primi-las tam bem, comoja o fez o Ulmo S. Go vernador. Naõ posso porem deixar de nccrescentar, que eu estava persuadido,
  • 342 O MACAISTA IMPARCIAL. íleo Dorotheu Baptista—Libello Accusatorio—, achei, (|ue na Audiência Geral de hoje se tratou de¬ ste processo, e satisfeitas as formalidades da Ley, se seguioa Decizão na fornia seguinte. Que:ito 1°. O crime, porque o Réo lié accuzado acha-se. ou não provado ? Macáo em Audiência de 33 de Março de 1837 (assignado) Amaral. Resposta do Jury. Acha-se provado. Macáo 30 do Março de 1837 (assignados) Miguel Querobino Gracias, Thomaz de Aquino Migueis, .1. P. de Sou¬ za, João Cancio Xavier, Antonio Francisco Ta¬ vares Júnior, Joaquim Gil da Costa Pereira, Bar- thoiomeo Antonio dos Remedios, Antonio Içnacio Perpetuo, João Antonio Baptista, Jozé Martinho Marques, Manoel Vicente da Fonceca e Cunha, Francisco Jozé Ferreira. Quezito 2». Há, ou não ha, circunstancias, que minorem a imputação do facto, e possào attenuar- lhe as penas ? Macáo em Audiência de 30 de Mar¬ ço de 1837 (asssignado) Amaral. Resposta do Jury. Tlá circunstancias. Macáo 30 de Março de 1837 (assignadosj Miguel Querubi- no Gracias, Thomaz de Aquino Migueis, J. P. de Souza, João Cancio Xavier, Antonio Francisco Tavares Júnior, Joaquim Gil da Costa Pereira, Birtho'omeu Antonij dos Remedios, Antonio J- gnacio Perpetuo, João Antonio Baptista, Jozé Mar¬ tinho Marques, Manoel Vicente da Fonceca e Cu¬ nha, Francisco Jozé Ferreira. Quezito 3®. Declare o Jury, na forma do artigo 212 do Decreto de 1G de Maio de. 1832. se há, ou não lugar a perdas e damnos ; e havendo-o, fixe-os. Macáo em Audiência de 30 de Março cie 1837 (assignadol Amaral. Resposta do Jury. Não ha lugar a perdas, e da¬ mnos. Macáo 30 de Março de 1837. (assignados) Mi¬ guel Querobino Gracias, Thomaz de Aquino Mi¬ gueis, J- P. de Souza, Antonio Francisco Tava¬ res Júnior, João Cancio Xavier, Joaquim Gil da Costa Pereira, Bartholomeu Antonio dos Reme¬ dios, Antonio Jgnacio Perpetuo, João Antonio Ba¬ ptista, Jozé Martinho Marques, Francisco Jozé Fer¬ reira, Manoel Vicente da Fonceca e Cunha. Sentença. Vistos os Autos &c. Foi no Libello f. 2. accu¬ zado pelo Ministério Publico o Réo Dorotheo Ba¬ ptista, do crime de morte perpetrada em Simão Sapatim, soldado que foi do Buthalhão d’esta Ci¬ dade : defendeo-se o R. com a sua contestação f 5., confessando o facto da morto, e allegando, para minorar a sua criminalidade, que não o perpetrára com malicia, e vontade, mas sim em estado da ira, a que o provocou o falecido pelo precedente facto de lhe dar hum bofetão. O que tudo visto ; mostra-se pe¬ la resposta do Jury ao primeiro quezito, que effe- etivamente o R. Dorotheo Baptista foi author da mor¬ te, de que se tracta ; e pela resposta do mesmo Jury ao segundo quezito mostra-se igualmente, que o facto dátquella morte foi revestido de circumstancias, que minorão a sua imputação, e que por conse¬ quência devem minorar as penas, que lhe corres- ponderião no primeiro gráo da sua gravidade. Em taes termos, está o cazo d’este processo compre- hendido na dispoziçáo da Ord. L. 5. tto. 35 in fi¬ ne principii, que manda, que, quem matar a outrem por algum cazo sem malicia, ou vontade de matar seja punido, ou relevado segundo a culpa, ou inno- cencia que no cazo tiver : E como a provocação ale¬ gada pelo R., e at tendida pelo Jury, não hé de na¬ tureza a poder excuzar o criminozo excesso de dar hnma facada, de que (embora não fosse dada com es¬ sa intenção) se seguio immediatamente a morte; jul¬ go o R. incurso na pena immediata, a que lhe cor¬ responderia, se a morte fosse perpetrada com todas as circumstancias aggravantes, e por isso o condemno á prizão, e trabalhos por toda a vida na caza da pól¬ vora da Cidade de Gòá ; e nas custas dos Autos. Ma¬ cáo em Audiência Geral a 30 de Março de 1837. (assignado) Francisco Jozé da Costa e Amaral. Aqual Sentença sendo publicada logo na mesma Audiência, cons •ntio nella o Delegado do Procura¬ dor Regio, e o Dor. João Damusccno Coelho dos Santos Advogado, e Procurador do Reo, apellou delia. Passa o referido na verdade. Em fé d o que passei a prezonte reportando aos dittos Autos. Ma- cao trinta de M irço de mil outo centos trinta e sette annos. Antonio Vicente do Rozario Aggersborg. Certidão. Antonio Vicente do Rozario Aggersborg, Caval- leiro da Ordem de Christo, e Escrivão da Ou¬ vidoria Geral, e anneixas, em Macao na China, por S. M. F. Qie Dr.os Gtmrde &c. Certifico, que, revendo os autos crimes, que tem por titido —Ouvidoria Gera!—A Justiça Autora contra o Reo prezo Bernardo de Barros —Libello Accuzatorio,-— achei, que na Audiência Getal de hoje se tratou deste processo, e satisfeitas as formalidades da Ley, se proferio a seguinte. Sentença. Vistos os autos &c. Foi o R. Bernar¬ do de Barros accuzado pelo Ministério Publico do crime de ter ferido a Henrique Manoel Ramos, que com elle servia a bordo do Navio Cezar ; pe¬ los termos da accusaçaõ se vê, que no ferimento naõ se alega ter havido as circumstancias, que po- deriaõ fazer intervir a Justiça na sua accusaçaõ mesmo depois de haver o perdaõ da Parte quei¬ xosa ; pois que as penas, que se requerem con¬ tra o R., saõ, as que a Lei deixa ao arbítrio do Julgador nos cazos mais simplices e menos graves : nestes cazos he expressa a Ord. L. 5. tto. 122. pr. a mandar, que, não resultando dos ferimentos alei¬ jão, ou deformidade, e havendo perdão da Parte queixosa, não 'se vá mais por diante no feito: e como agora mesmo acabào de ser produzidos em beneficio do R. acusado os Documentos f. f. que constem o perdaõ do ferido, e a certidão da sua sanidade, fica este processo por elfeito de taes Documentos dependendo unicamente da deci- zaõ de Direito, na forma do artigo 11G do Decre¬ to de 1G de Mayo de 1832; ein conformidade com o qual, e com a citada Ord. L. 5. tto. 122 pr, declaro naõ haver logar a proseguir-sc mais neste feito, e absolvo o R. de qual quer pena, e man¬ do, que seja posto em sua liberdade, se por outro motivo naõ estiver preso, e pague as custas. Ma¬ cao em audiência Geral de 30 de Março de 1837. (assignndo) Francisco Jozé da Costa e Amaral. Aqual Sentença foi publicada na mesma Audiên¬ cia e nella consentirão o Delegado do Procurador Regio, e o Advogado Procurador do Réo, que foi logo posto em sua liberdade. Passa o referido na ver¬ dade. Em fé do que pissei a prezente em Macáo aos 30 de Março de 1837. Antonio Vicente do Rozario Aggersborg. BiACao : Impresso, e publicado por r. F. da Cruz na Typographia Feliciana..--I837
  • Preço ■) 25 cent. $ m. 86. ) Vol. I. S O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclectando, pariterque monendo. Hor: F.pist: aã Pison: QUXNTA FEIRA 6 DE ABRIL DE 1837. NOíi iC O Dia 4 de Abril. Este jubilozo dia natalício da Nossa Augusta Rainha foi festejado em Macao com grandes demos- traçoens de publica alegria. Por quanto apenas começou a raiar a aurora, ao toque da alvorada, todo s os muzicos do Batalhaõ do P. R. começando a tocar muzica apropriada desde a porta das cazas da residência do Ulmo. Sr. Governador A. A. da S. Pinto nthé o Quartel, convidarão aos moradores desta Cidade ao regosijo. Ao nascer do Sol deraõ salvas Reaes as Fortalezas do Monte, e de S. Francisco, e o Forte de S. Pedro ; e houve embandeiramento geral. Estas salvas, e os repiques das Igrejas fizeraõ accordar com allegria a todos os habitantes, que naõ tinhaõ tido o prazer de ouvir o toque devo¬ rada. Ao meio dia em ponto houve no campo de S. Francisco grande parada na prezença do nosso Governador, assistindo a ella innumeravel povo Por- tuguez. China,e Estrangeiro, e lendo-se no semblante de todos o prazer, que banhava os seus coraçoens ; e depois do fogo d’alegria, e dos vivas a S. Magesta- de. á Carta, e á Sua Alteza o Príncipe D. Fernando, dados pela nosso Governador, e repetidos com en- thuziasmo por todos, salvando no entretanto as mes¬ mas Fortalezas, e repicando todos os Sinos, se reco¬ lherão todos na mais bella harmonia, contribuindo mnito para o regozijo publico a vista da galhardia mi¬ litar do nosso Governador, hum dos Heroes das cam¬ panhas da Península desde 1812 ; do Illmo. Sr. D. Francisco de Castro, Tenente Coronel, Comman- dante do Batalhão, Príncipe Regente, de toda a Oficialidade, c dos mesmos soldados. Ao pôr do Sol houve terceira salva nas mesmas Fortelezas accompa- nhada dos repiques de todas as Jgrejas ; e pouco de¬ pois começarão as luminárias, a que a Ulma Camara tinha convidado aos Cidadaons: entre ellas se de- stinguio muito a illuminaçáo do portal e janelas das cazas da residência do Governo, onde brilhavão in- numeraveis luzes em tijelinhas de vidro por entre de¬ licados transparentes lindamente ornados de rendas e flores de diferentes cores ao gosto Sinico. O grande pateo ajardinado, que dá entrada ás cazas, também se achava illuminado.e piezentava huma vista agrada- vel não só pela illuminação, mas também por se ter ornado para o dia com mais de duzentos vazos de loiça, todos com flores de diversas qualidades, que atrahiaò a vista, e embalçamavaõ os ares. Muitos outros vazos iguaes, que nuó pudemos contar, com flores indigenas, e estrangeiras,estavaõ bem collocadas desde a porta pelas escadas athé a primeira salla. Esta, acortinada de damasco vermelho, e bem allu- miada com luzes d’augmento, e lindas verrinas, e ador¬ nada de ricos quadros,e espelhos,cedia muito no orna¬ to, belleza, e claridade a todas as outras, que se segui- aó; porque alem de iguaes ornatos, a segunda se via toda ornada com grinaldas, que pendiaõ das cima- lhas interiores, e estava enriquecida com os retratos de SS. MM. II. o Senhor D. Pedro, e a Senhora D. Amélia: a terceira sala, riccamente alcatifada, vencia em tudo as duas primeiras; n’ella pendia o o retrato da nossa Amada Rainha,a Senhora D. MA¬ RIA II, cuhrindo o quadro huma grande corôa de lindas flores ; a quarta em nada cedia a esta, senaó em naõ ser enriquecida com esta preciosa joia. O salaõ, em que se deo a cêa, teve melhor sorte, por¬ que 11’elle se viaõ collocadas nos dous topos outras duas effigics mais modernas, e mais semelhantes aos seus prototypos, que eraó o Augusto Objecto da festa, e o Senhor D. Pedro. Os outros quartos das cazas, (entrando o destinado para as bebidas, até as mais exquisitas, onde naõ se via sobre riccas mezas se naõ prata e crystaes ) se achavaó apropriadamente armados e illuminados. Depois das 8 horas da noute, em consequência do convite, que o nosso Go¬ vernador havia feito de mais de duzentos Senhores c Senhoras nacionaes, e estrangeiros, começai aí elles a encher as salas, e a receber os obséquios de Sua Senhoria, que transportado dc jubilo, parecia, que nunca se dava por satisfeito do bom acolhimento, offertas, e mais obséquios, que fazia repetidas vezes a cada hum dos seus convidados; a todos os quaes deixou por isso naõ somente muito agradecidos, mas também « namorados das suas maneiras doces, no¬ bres, e attractivas. Bem que era excedente a musica, que aflagava os ouvidos, era sem comparaçaõ mais suave a «la boa harmonia, que durou sempre cm toda a assemblea, que parecia constar só de huma família, onde reina a doçura, e o amor decente. Mas o nosso Governador teve na Assemblea, quem o vencesse na aflabilidade e na attracçaõ das vontades ; foi sua Consorte, a lllma. Senhora D. Anna Augusta da Silveira Pinto, que de certo he a mesma honesta su¬ avidade, e doce paz personificadas ; as suas nobres maneiras captivaraõ os ânimos de quantos n’aquella brilhante assemblea sabiaõ avaliar estes dotes inapre¬ ciáveis; e foraõ imitadas pela innocente aflabilidade
  • 344 O MA^AISTA IMPARPIAT,. ; e em caza de todos os livreiros de França e do Estrangeiro. Macao, Quinta feira, 6 de Abril 1837. 111 com prazer, que pi incipmiiios esta nossa folha com a descripçao dos festejos de hontem, feita á pressa a nosso peditorio por pessoa fidedigna,teste- muuha de vista. Sexta feira passada 31 de Março principiaraó •ts chuvas, e pela madrugada houve huma de pedra,
  • o MACAISTA IMPAROIAJ,. aceompauhada com grandes trovoès.e raios, que pre- Kling do Estabelecimento. Os Javaneses, Bengnlis, judicaraõ a alguás propriedades, e no Mahá foraó Bugis, eos Cristaons nativos fazem o remanescente, mortos por hum raio hum china, ehum caó. O tem- O Campo, comprehende toda a ilha alem dos limites po continuachuvozo, e Thermometro 70 graos. dadivisiõ da Cidade e também inclue as diversas ---— : pequenas ilhas circumjacentes que constituem as sovoaçao de. Sincapura. Dependencias do Estabelecimento. Com tudo este. (Do Singapore 1'ree Press S de Dezembro de 1836.) he subdivido em mais dois districtos, a saber, o di- O primeiro censo, que se fez da povoação de Sin- stricto da Cidade de Sincapura, e o districto de Kam- capura foi em Janeiro 1824, quando se achou que ! V"nH Glam. O primeiro pode di/.ap-se qfie compre- subia a 10,(513 indivíduos, sendo cinco'ahnós antes hende a ametade d,oeste, eo segundo a ametade dele- hum lugar habitado somente por huns poucos de Mu- | ste da ilha alem da Cidade. A povoaçaõ da parte laios pescadores, ou mais propriamente piratas. Em ; d’oeste achamos ser toda, de 4184 habitantes, e incliln 1825, a povoaçaõ augmentou a 11,851 em 18‘2(i | 2,338 Chinas, dos quaes 41 somente saõ femeas, e a 1‘2,905—em 1827 a 13,732 almas; e tem depois com 1,755 Malaios de que 759 Saõ femeas ; e o resto continuado a augmentar n,huni grão porporcional. , com pequena excepçaõ saõ Vilings.e Bugis. As ilhas .Nós agora puulicamos hum calculo comparativo da desta parte, cuja povoaçaõ jíi está acima incluida, povoaçaõ do Estabelecimento pelos annos 1833—34, saõ Blakan Mn ti com Salat Chinke ; 1'latj Island ; e 1835—36, visto naó se terem feito os censos dos S. Jonh; Pulo Seang, e Pulo Dammer. Aparte annos intermédios, os quaes mostraõ a presente po- de leste da Ilha he muito mais povoada, incluindo voação total subir a 29,984 habitantes, resultando as ilhas de Tekong e Vbin “ sendo o numero, hum augmento depois do ultimo calculo em 1834 j total de seus habitantes 9652 : deste numero 4,288 de 3,655 dos quaes 3,323 saõ machos, e 332 feihe- saõ Álalaios com 2,050 femeas ; 3.17S Chinas com as. Ecomo temos recorrido a documentos nfficiaes 72 femeas somente ; 1515 Bugis com 679 femeas mais detalhados do que os que atlie aqui se publi- e o reinanecente consiste de Javaneses, Balineses, enraõ, a fim de virmos no conhecimento do modo ; e huus poucos de Bengnlis e Klings. As duas porque esta povoaçaõ he distribuída por toda a ilha pequenas ilhas Tekong e Ubin, fazem juntamente vamos pôr dianlfc dos nossos leitores o rezultado a povoaçaõ de l ,901; as femeas Chinas a cima men- de nossa indagaçoens. Na Cidade o numero total | ciodadas naõ saõ naturaes da China, mas todas de dos habitantes he 16,148, dos quaes 12.748 são ma- raça creolas ou mestiças, e a maior parte da ilha chos e 3,400 temeas—esta divisão se estende visinha de Bintang. A circunstancia naõ menos iu>- athe o rio Rocho a leste, e para oeste atlie o mon- tavel deste calculo he a grande disproporçnõ relati- te Ryan, naõ liindo mais para o interior do que den- va dos sexos, e ainda que a povoaçaõ total da Cidu- tro da linha tirada na direcção do Monte Sophia. de he consideravelmente maior do que a do Campo, Na povoaçaõ que se inclue nestes limites achamos o numero das mulheres he maior na ultima parle, que os Chinas saó os mais numerosos, subindo a 8,233 Sendo o numero de 3,400 na Cidade, e 3,829 no e depois os Malaios em numero de 3,617 ; e em se- j Campo; porém a porporçaõ relativa em favor do Cam- guimento os Klings 2,137; cujos últimos, coin excep- j po, he conseguintemente muito maior do que o mero caõ de huns 200, comprehende todá a "povoaçaõ I contraste destes numeros demostra. Calculo Comparativo dos Censos de 1834, e 1836 (Naõ havendo em 1835) Ib34 1S36 Augmento.. . Diminuirão. Machos. Femeas. Machos. 1’Vmeas. MachosJFemeas. Mae.hos.l Femeas. F.uropeos..,. lndo-Britannicos. Christaons Nativos.... Arménios.. Judeus. 100 55 186 32 6 . «8 58 140 12 (1 105 65 224 26 4 33 5122 12870 2246 427 580 1032 .r: 17 0 2 36 5:2 201 8 44 8 4ôl0 879 102 155 323 930 24 1 1 5 10 3S ftC 44 cc *4 2926 587 í 2 0 it 4' 11 3 41 \ «I U i< li 4 88 1; 14 44 A rabes... Malaios.’.... Chcnas. Naturaes da Costa de Coiomandel. . Naturaes do Hindostan...... Javanezes.... Buais, e Balinezes, &c. Caffres.. Siamezes.. 1’arses . 55 5173 9944 16.59 439 400 1346 37 11 (t 11 4279 823 - 69 155 269 1018 25 li (( Total Machos. “ Femeas.. 19,432 1897 22,755 I 3750 1 7229 | | | 436 104 427 104 Total...... 21.32!* *>9.984 || Auyménto Total em 183H.. | 7 | ) | | 3323 | 332 |
  • 346 O RIACAISTA IMPARCIAL. jJmas envmitr.s ar á>T,tr«a, ABRIL 6 DE lb37- IMPORTAC.AO. ARTIGOS. T RIÇO. AlgudaS de Bengalla « “ “ Bombaim - “ “ Madrasta - “ “ Manila _ - Ar aos de Uoco - - - •' “ Pangasinang - “ “ Java _ - - “ “ Bengalla _ _ Areca - - - - - Az\ de Peixe Io. - - “ “ " 2°. _ Bicho de Mar 1. - « « u a 2. — " “ “ 3. - NOTAS. Bucho Cacho Calem 15.50 15.50 16. 16.50 2.80 2.45 S 2.20 2.75 3.25@3.50 60. 40. 70. 30. 20. 5.30 55. a 60. 7. P.b. *\ -20. -18. Jl8. -I *■ de Peixe _ _ de Pegu _ - de Banca •* < Peuang “ 'Sincapura CaharaS Seco _ _ Cantora - - - _ -118. Canella - - - - _10.75@11. Cera de Timor - _ _30. “ dos Estreitos _ _28. Couro - - - - _ 14. Concha de 2o. _ _ _ 12. Cravo 1». - - - -40. ■< 2a. - _ _ _ 8. Ébano de Mauricias _ -8" 2.80 a 16- Ceilão - _ - Esteir a de rota _ _ - " 11 palha Ferro Inglês em barras «• 3. * * « GaMbel - - - - Marfim de 3 a 4 - - “ 2 a 4 - - Niniio de passaro I. ■< “ '• 2. Noz redonda - - - “ comprida _ - _ O pio Patna velho _ “ novo - -780. a “ Malwa velho - _ “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos 2 @2.50 8. o 9 7. a 18. 3.80 80. 50. 36. 30. 150. 10. «•860. a 50. Abundante. P. c. P. procurado. P. s. P. b. P.s. _ * I i Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca Rotim de Banjar “ da Costa - Sangue de dragão Sandalo de Timor _ “ “ índia _ “ '• Sandwich -Salitre - — - - Sagu - - - - - SlRUCAO — — - - Seriboa - — - — SsVADINHA - - - Siput Tartaruga - - - 6 785 700. o 710. 650 18. 24. 9. 16. 3. 2.70 60. @150. 20.50@21. 32. 8. @ 9. 2 80@ 3. 1.50 10. 16. U. 500. P.b P.” corj <1 P.b P. s P.b •I Cte. Cax t» Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Vbundante. Não há. ábundante. dito. dito. Não há. Abundante. Procurado. Abundante. Taei 100 P.s. P.b Procurad. Não há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. Abundante. dito. jProcurado. F.XPORTAC.ÀO. ARTIGOS. PREÇO. POR. « « * « « « « « « Cha Ilisson Pauchom Suchom Pérola Huichin Sequin | “ Coufú j Canella _ Canpora _ Ganga Nanlcin - I “ “ 2. '• Amarella 1. k >■ 2. Ouro em paens - - “ “ folhas - - Pedra hume _ _ _ « Ruzalgar _ _ _ _ « Ruibarbo - - _ _ _ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. - _ “ 2. _ _ “ 3. - - 80. 125. 55. 95. 65. 40. 42. 11.50 @ 12 31. 91. 86. 93. 81. 24. 24. 1.65 a 1.70 9. 85. 1. 320 310 SUO P b. “ Não há. 100 Tael P. s, jogo P. b. Do. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Março. 30 Cometa, [Hesp.] Cucullo, de Ylocos. Ablril. 2 Dos, Amigos, [ “ ] Oprdo, Manila. „ Aurora, [ “ ] Anpas Ditto. Sabidas. Março. 26 Red, Rouer, [Ing.] Wright, Calcutta. 29 Ruby, [ “ ] Wnrden, Ditto. SAHIDA DE OPIO, desde 1 ate' 30 de Março. Patna. Penares. Malwa. Total. V. 117 N. 196 V. 158 N. 23 V. 758| N‘ I 717 | 1969g EXISTENTES. 519 I 2086 | 318 | 256 | 997j j 4188g | 8364J A V I Z O . £ãUEM perdeo dous auneis de oiro. hii na Capella 'J' do Hospital, e outro na travessa do Ampare, dirija-se a esta Typographia onde se achâo, pagando este avizo, H AVIZO. a de venda dous Pianos fortes, quem quizer compra- los, dirija-se ao Escritório de C. Fearon. MAC AO: Impreao, e publicado por T. T. da Cru* Da Typographia Tellciana—1837
  • Xo. 87. ) Vol. I. J \d JPreçfl 5 cent. O MACAISTA IMPARCIAL. Onine tidit punctum, qui miscuil iitile dulci, Lectorcm delcctando, pari ter que vwncndo. Hor: Epist: ad Piaon: SEGUNDA FEIRA 10 DE ABRIL DE 1837. Mima ©wsâa Da rkpaktiçaõ da camarv municipal. Copia da Acta do dia 1°. de Abril de 1837. Ao primeiro dia do me? de Abril de 1837 annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macáo na Chi- na, nas Ca/.as da Camara delia, estando reunidos os Vogaes da Administrarão da Fazenda Publica, a- baixo assignados, com assistência do Illmo. Ouvi¬ dor Francisco Jozé da Costa e Amaral; e com a Presidência do Ulmo. Governador Adrião Ac- cacio da Silveira Pinto, se houve de fazer a Sessáo seguinte. Aberta a Sessáo, seleoa Acta antecedente, que se achou conforme. Logo requereo o Illmo. Ouvidor, que se consignasse nella o facto de terem os Sres. Vogaes da Camara trazido escriptas de sua Caza para aquella Sessão as reflexoens, que nella foráo expendidas. Igualmente o Vogal Cipriano Antonio Pacheco requereo, que na Acta se fizesse menção, de que elle havia pedido huma copia delia, para que os seus Concidadaous conhecessem, o que se tratou naquella Sessáo ; requerimento, que foi deferido com appro- vação ; mandando-se para a Imprensa Eeliciana huiua copia fiel desta Acta ; e assim das outras, cujo conhecimento interesse ao Publico. Em seguida o dito Vogal Pacheco leo o seguinte— Tendo ficado de dar a rainha opinião sobre a segunda parte do que o Illmo. Sr. Governador ordenou na Sessáo passada ; digo, que para ter lugar o chamamen¬ to do Sr. Ouvidor a tomar parte nesta Administra¬ ção, se faz indispensável, que previamente se trate deste importante assumpto em conferencia com as demais Atfthoridades, como S. M. recommenda ex¬ pressamente no Artigo 15». das Instrucçoens ap- prezentadas pelo Illmo. Sr. Governador, pois he evidente, que sendo esta a inais importante altera- çaõ, que ha mais de 2 annos, se fez em virtu¬ de da Carta Constitucional, e das Leis novissi- mas, cumpre, que primeiro se possa verifitar a con- dicçáo dada nas Instrucçoens para retrogadar nella, isto he, a da imperioza necessidade, para o que se devem chamar as de mais Authoridades, que sáo o Vi¬ gário Capitular, o Comniandante da Tropa, os dois Juizes de l\íz, e o Delegado do Procurador Regio; pois he visto, que ao contrario ficaráo laborando em nullidade todos os Actos da Administração, a que con¬ correr o Sr. Ouvidor, como influente nella. O que ouvido pelo Illmo. Governador, disse; que era perante o Governo da Rainha, que elle havia de responder pelos seus actos públicos, e que sem se embaraçar com as oppinioens de cada hum, elle havia de continuar tn> cumprimento dos seus deveres. O Vogal F. A. de Azevedo leo o seguinte. Sou inteiramente da opiniaõ, que acaba de emittir o Illmo. Vogal Presidente da Camara Municipal, para que sejaõ convocadas as de mais Authoridades desta Cidade, como expressamente ordena o Artigo 15 das Instrucçoens do Illmo. Sr. Governador para se tratar em previa conferencia se he, ou naó da imperioza necessidnde chamar ao Illmo. Sr. Ouvidor a ingerir- se na Administração da Fazenda, pois he obvio das mesmas Instrucçoens, que o Governo de S. M. naõ desaprovou todas as alteraçoens, que nesta Cidade se fi/.eraõ em virtude da Carta Constitucional, e das Leis novíssimas, mas somente algumas ; que também só permitte se possa retrogradar em algumas delias no unieo cazo de necessidade imperioza, reconhecida pelo concurso das de mais Authoridades; portanto devem estas ser convocadas, ou em seu lugar o Con¬ celho geral, que sempre se practicou nesta Cidade em matérias graves, o qual naõ está revogado por Lei, nem ordem alguma; o contrario, protesto pela nulida¬ de, e coacçaó, em qne.ficaõ laborando todos os Actos da Administração da Fazenda, em que concorrer o Illmo. Senhor Ouvidor. O Sr. Vogal Veiga disse, que nada mais tinha a emittir, do que ja disse na Sessaõ antecedeniè. O Illmo. Ouvidor disse. A precipitação com que hontem fatiei, fez-me deixar sem resposta algumas coizas, que agoia pela leitura da Acta vi.queim- periozamente a exigiaõ: agora lha darei :le, apro¬ veitando da occaziáo, da-la-hei também |dgumas, das que agora se produzirão. Entre as que occor- reráo na Sessaõ de hontem, attrahio agora par- ticularmenle a minha attençaõ huma que he indispen¬ sável refutar, e convencer; por que he altamente injurioza aos habitantes desta Cidade, e me escan- delliza tanto mais, quanto he produz da por huma das Pessoas, que aqui os reprezentaõ; e por isso tem mais obrigaçaõ de lhes fazer ho ira e náo in ju¬ ria : fallo do perigo que se pertende inculcar cor- rer-se, de vòr perturbada a tranquilidade publica des¬ ta Cidade se se der execuçáo ao Decreto de 7 de Junho, pelo qual S. M. A Rainha reune ao Lugar de Ouvidor, que eu sirvo, as attribuiçoens de Juiz Administrador da Alfandega, que lhe foráo dadas pela Lei, que o restabelleceo. Isto em Portuguez quer dizer, que os habitantes de Macao náo reco¬ nhecem a S. M. como sua Soberana; que se re- putaõ supperiores á Mesma A. Senhora; que são capazes de recalcitrar as suas Dcterminaçoens, e
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 318 fie fazerem dezordens |>«r verem, que ellas sáo coin- pridás: isto lie atrozinente injurioso aos habitantes de Macao, i m honra e para gloria dos quaes eu repito agora aqui, que em parte nenhuma do Mundo ha gen¬ te, que mais respeite os seus Soberanos, e seja uatu- raIntente mais pacifica ; e Unto o são elles, qne ma- nejos, e intrigas de toda a ordem, empregadas pa¬ ra os arrastar a dezordens, não os tem podido alluci- tur. Cinco, ou seis anarchislas ha-os ein todas as J erras; não he muito que os haja também em Ma- cáo ; mas 5, ou (5 anarchislas, que não querem Ley alguma,e que em todos os tempos se valem do no¬ me delias, para chegar aos seus fins, procedendo sem¬ pre do mesmo modo, com a unica differença de ampa¬ rarem humas vezes os seus procedimentos com o no¬ me do Uzurpador, e outros com o nome da Carta ; 5, ou 6 anarchislas, cujos nomes, os fins a que tendem, e os meios, que empregào, eu votarei se for necessário, á execração qne merecem; esses não reprezentáo a maioria dos habitantes de Maoao, c sáo elles quem unicamente procede de modo a dar motivo para se fallar nas dezordens, a que o Sr. Vereador Azevedo alludio; mas esses (ja se vè, que eu por iiora naõ que¬ ro dar, nem ao menos leve idea das pessoas, a quem íaço alluzaõ) esses provavelmente naõ conseguirão precipitar os bons habiUntes desta Cidade no abismo, em que os querem lançar ; esses.se continuarem no seu plano vertiginozo, e a tempo naõ verificarem o projeclo de me pôr fora do Emprego, em que me a- t ho provido por 8. M. A Rainha, como forcejão desde que eu aqui cheguei, e me descubriraõ o crime de ser honrado ; esses, eu os apprezentarei ao Pu¬ blico taes quaes sáo ; cu os levarei ante o Tribunal dos Jurados ; e patentearei crimes, que os farão ar¬ repender a más horas da sua temeridade. Mas esses outra vez o digo, não reprezemaõ a População de Macáo, os seus particulares interesses e a sua inveja, naõ saõ sinouimos da fortuna de Macáo : A Fortuna de Macáo he que nós devemos attender ; por isso naô devemos de maneira alguma ser nós mesmos quem apregoe, que elles saõ capazes de se lançar em dezordgus, para resistirem ao Decreto de Sua Soberana- Ja que fallci, tocarei alguns dos argumentos, comque se tem pertendido impugnara minha’restituição ás nttribuiçoens,que me competem no Leal Senado, quan- do nelle se trataó Negocios, a que a Ley me chama, o 1». destes argumentos he, que a alteraçaõ que me separou destas attribuiçoens, foi conforme com a car¬ ta. Baratear palavras, prostituir o nome da Carta to¬ dos podem, porque o mesmo tem muita gente feito ao nome de Dkos ; mas o que naõ he facil he alterar a natureza das couzas por lhe mudar <>s nomes. A mi¬ nha separaçaõ das attribuiçoens, a que a Lei me cha¬ mava, naõ foi effeito da execução da Carta, foi effci- t" de outra cauza : o Ouvidor de Macao foi restabele¬ cido nos termos, em que o collocou o Alvará de 20 de Março de 1003, justamente para serem tratados cotn mais decoro os Negocios Economicos, e Politi- cos, que se trataó no Senado, como diz esse Alvará uo seu Preambulo ; Pergunto humacoiza, qual he a Lei que depois deste Alvura fallou do Ouvidor de Macao, e alterou a natureza desse lugar I A unica resposta, quea ist j se dá, he pertender-se-me aplicara Legislaçaõ dos Juízes de Direito ; ea unica resposta que eu dou a essa pertendida aplicaçaõ, he, que quem uje chama Juiz de Direito,, uuõ tem authoridade pa¬ ra mudar as nomeaçoens de Sua Magestade. Diz-se, que todos os Actos da Administração da Fazenda, a que eu concorrer, ficaráõ laborando ein nullidade: a isso respondo eu, que conheço, e posso appresentar muitas Ordens do Governo Supperior, que prohihem á Camara de Macáo, dispor huma só vez sobre qualquer assumpto da F. P. sem convocar ao Ulmo. Sr. Governador, e ao Ouvidor; e nin¬ guém será cnpãz de appresentar Lei, ou Ordem que augmentasse as attribuições da Camara de Ma¬ cáo : o Decreto de 9 de Janeiro conserva-lhe as que tinha, mas nào lhas augmentou ; por conse¬ quência a Camara de Macáo tem sim o Privilegio, que julgo não ter outra alguma Camara Portugueza, de administrar Fazenda Nacional (Nacional, não sáo bens do Concelho) mas tem esse Privilegio sob a Presidência do IUmo. Sr. Governador, e com a concurrencia do Ouvidor, porque deste modo he que a Lei (feita pelo Poder Legal) constituio a Junta Administrativa da F. N. desta Cidade, e ninguém será capaz de me mostrar Lei (se não feita em Macáo) pela qual fosse alterada aquella organizaçaõ da Junta. Faço huma pergunta, e con- fessar-me-hei em erro, se alguein for capaz de lhe dar resposta satisfactoria: Qual he a Lei, que au- horiza a Camara de Macáo para poder por si só dispor de dinheiros da F. N ?... .em quanto se me não responder, heide concluir, que a minha separação do Senado, produzindo o absurdo de a Camara Municipal ter estado muitas vezes dispondo por si só dos dinheiros da I’. N., foi contraria á Carta ; porque Carta quer dizer Ordem, e não A- narchia, quer dixer, que os Empregados naõ exer- çaõ attribuiçoens, que naõ lhe pertencem por Lei; e quer dizer finalmente, que os dinheiros da F. P. sejaõ ndministrados por aquelles Empregados, a |uein a Lei authoriza para o fazerem, e não por iquellos, que por hum outro modo, com hum ou -utro pretexto se arrogão Administração, que as Leis naõ lhe conferem. Com isto tenho respondido ao que me pareceo merecer resposta nos pareceres, que ha pouco, ouvi ler; accrescentarei com tudo duas palavras. Na monçaõ de 1835, quando eu ainda estava no exer¬ cício, a que a Lei me chamava, e do qual não ima¬ ginava, que havia de sahir taõ depressa, e Jo uodo por que sahi, pedi ao Governo Stlpperior da Índia por duas representações differentes, que me dispençasse de concorrer ao Senado, e pedi isto como huma graça muito expecial: O Governo I*ro- visorio, que reccbeo os meus officios, e lhes deo resposta, disse-me, que isso não cabia nas suas at- iribuições, e que o representaria ao Governo de 8. M. : se alguém duvidar disto, no meu copia¬ dor, e nos Officios de Goa poderá achar o desen¬ gano. Nn mesma epoca, e com differença de pou¬ cos dias fiz a mesma petição ao Governo de S. M. A Rainha, e invoco o testemnho do Illmo. Sr. Governador, que está presente, para que se sirva dizer, se he ou não verdade ter visto na Secretaria de Estado a representação, a que me refiro. O Ulmo. Sr. Governador asseverou ter visto a men¬ cionada representação. O Governo de S. M, res- pondeo ne«se mesmo anno a differentes Officios meus, e nSo deo solução alguma a esta minha su¬ plica: se foi conforme com a Carta a minha se¬ paração do Senado, era necessariamente contraria
  • o MACAISTA IMPARCIAL. an a dia a minha anterior assistência uelle: e então o Governo de S. M., quando he rogado para de¬ ferir a hum Aetó, (pie se diz tão Constitucional, nem ao menos da resposta ? O procedimento nes¬ se caso devia ser não só deferir a supplica, mas censurar a quem a fazia por pedir ao Governo hum Acto, que era da sua própria obrigação praticar ; mas o Governo procedeu tanto pelo contrario, que, n iõ dando então solução a esse negocio, Manda agora, que o Ulmo Sr. Governador ponha cm exe¬ cução todas as Ordens não revogadas, no que vir¬ tualmente lhe mandou, que me convocasse a esta reunião; estando visivelmente essa expecie com- prehendida no Artigo 3o., e não no 15". das lns- tmeções do dito Ulmo. Sr. Governador, e por isso ao alcance de S. Senhoria o poder, e dever por si S" verifica-lo sem necessidade alguma de o sub- nn-tter ao conhecimento de outras Authoridades: a este respeito, peruiitta.se me diser, que não sei em que se funda, quem pertende insinuar ao Ulmo. Sr. Governador, qnaes devão ser as Authoridades, a que S. Sra. deva chamar para cumprir o 15. Artigo das suas Instrucçóes, hein pelo contrario, vendo os numerosos documentos públicos, e par¬ ticulares, qut abonaõ a condição do mesmo Ulmo. Sr., tanto no sentido literário, como no Çfvil e Militar, estava eu persuadido, que S. Senhoria era mais .proprio par.» dar, «'o que para receber con¬ celho Estava igualmente persuadido, que tendo S. Senhoria exposto os seus bens, a sua vida, e tudo quanto lhe era caro, para chegar ao fim da restauração do Governo de S. M. X Rainha e da Carta, não era ein Macáo que podia achar men¬ tores em liberalismo: (entretanto a mim acconte- cco-me o mesmo, e parece ser isso fado de quem em Portugal se pôz á morte, quando chega a ftlacao) ultimumente maravilha mais que simultaneamen¬ te se invoquem as Leis novíssimas, e a convocaçaó de hum conselho Géral, cujo nome nem ao menós se qoiz ouvir, quando alguém, ha mais de 2 annos, o pro¬ nunciou, mvocando-o como niei.. de soltar huma du¬ vida, que só elle enião podia legalmente soltar ; \PS- sa occaziaõ houve quem, sem ter para isso audiorizu- çaó alguma, cortasse a questaò, fazendo o que bem lhe pareceo ; o Illmo. Sr. Governador, tendo cortado pela sua deliberaçaõ na Sessaó de h. n e.n, a qnest; Õ que deocauza a estas reflexoens acalx u-a c .m igual i- - pulez; com a differença porem que S. Sra. fez aquillo que lhe foi ordenado por S. M. A Rainha, fez o que naó podia deixar dc fazer sem faltar á confiança com que S. M. o honrou, e sem deixar de corresoonder ao conceito, que do seu caracter formaó todas as I essoas, que tem tido occaziaõ de saber quam im¬ portantes serviços lhe deve a cauza da liberdade, e da honra. 1'. aqui se houve por acabada esta Sessaõ c esta matéria csgotnda, para serem tratados nas seguinte- Sessocns os outros objectos de Serviço ; e se assigna- ião todos commigo Jozé Joaquim Barros a esc levi —Silveira Pinto—Amurai—Pacheco—Veiga—Aze vedo.—Esiá conforme—Jozé Joaquim Bairos.—E-- crivaó da Fazenda. EDITAL A Camnra Municipal, em cumprimento da Por taria do Ministério da Marinha Repartiçaõ do Ul¬ tramar de 16 de Maio de 1836, dirigida ao Ulmo, Governador desta Cidade, sobre a chegada á Corte de Lisboa no dia 8 de Abril do mesmo anno de S. A. R. o Sereníssimo Príncipe D. Fernando Augusto Duque de Saxouia Coburg-Golha, Esposo de Sua Magestade A Rainha Senhora Dona Maria Segunda, e de se ter celebrado no dia immediato a rateficaçaõ do Jubiloso Consorcio da Mesma Au¬ gusta Senhora com aquelle Kxcelso Príncipe: E-co- llieo o dia 9 do corrente, por ser o annivi r ario da rateficaçaõ do mesmo Jubiloso Consorcio, para que nesta Cidade se façaõ as demonstrações de re- ""sijos Públicos, proprios em semelhantes occasi- ões. Espera, que todos os Moradores desta Cida¬ de illiuninem as suas residências nas nouies do refe¬ rido dia 9, e nos seguintes 10, e 11, e que assistaõ ao Te-Deum, que se cantará âs 10 J horas da inanháa do mesmo dia 9, na Igreja Matriz, em prova do amor, e adhczão, que os fieis habitantes desta Cidade tem por tiinbre conservar á Mesma Augusta Senhora, como nossa Rainha Fidelíssima. O que para constar se faz publico pelo presente. Macáo em Mesa de Vereação 7 de Abril de 1837. Eu Jozé Joaquim Barros Secretario da Cnrnara, que o fiz escrever e subscrevi.—Pacheco—Veiga—A- zevedo.—Está conforme,—Jozé Joaquim Barros.— Secretario da Camaia. Repas.tiçaõ da Justiça. Jlri dos de Piio.vcsnrc para Amua. Os Senhores. Antrn o de Freitas, H. C. Vic'or de Figueiredo, Joaõ V. R. Brae», Adeodato Vieira Ribeiro, Joze’ Gabriel .Mendes, Guilheime F. Bramston, EDITAL. O Dor. Francisco Joze da Costa e Amaral Ouvi¬ dor d’esta Cidade por Sua Magestade Fidelíssima a RainhaConstitucional &o. Faço saher. que por Decreto de sette de Junho passado, IIouve Sua Magestade A Rainha por bem restituir ao Lugar, que sirvo, as attribuições de Juiz Idministrador d’Alfandega d’esta Cidade, nos mes¬ mos termos em que a elle havião sido unidas pelos . §. 1". e 13®. do Alvará de 26 de Março de 1803, p. para que chegue á noticia de todos, a fim de que sai! ã ), a quem devem dirigir-se sobre negocios d’á- quella Estação, será este publicado na forma do **stilo. Dado em Macio aos 5 dé Abril de 1837. Eu Demetrio de Araújo e Silva Escrivão da Meza Grande o escrevi. Francisco Jozé da Costa e Amaral. Está comforme. Demetrio de Araújo c Silva O) IMPAROIAIr, Macao, Sefunda feira. 10 de Atjfil 1837. lioNTtM corueçarao o» festejos públicos pelo feliz consorcio de S. M. Fidelíssima coin S. A. O Prínci¬ pe D. Fernando. As Fortalezas do Monte, e S. Fran¬ cisco, e o Forte de S. Pedro deraõ salvas reaes ao aascer, e ao pôr do Sol, e também ao meio dia ; e de- noite houve iíluniinaçjo geral, A’s II horas cantou- se hum Te-Deum na Catnedral, a que assistiraõ todas as A uthoridades, e grande concurso dos habitantes Ao meio dia houve grande parada no campo de 8. Francisco, onde esteve presente também o Ulmo. S*
  • 350 O MACAISTA IMPARCIAL. Governador, que deo os vivas a S. M„ &c. O Sr. ex- Governador Àndrea concorreo, e accompanhou ao nosso eni todos estes actos. Os festejos con- tintiaõ hoje, e amanhnã; e consta-nos, que ama- nháa de noite haverá Chá, baile, c ceia, nas casas da Camara, dados pelos Negociantes nacionaes, sob o direcçào dos Senhores Francisco Jozé de Paiva, Jozé Vicente Jorge, e Bartholoineu Barretto. Mui¬ to nos regosijanios destes festejos, que saõ prova da adhezaõ desta Cidade á causa da liainha, c da Carta. Eclipse da Lua. Na madrugada do dia 21 do corrente haverá hum compatriotas. Vários outros Decretos, hum datado em 25 de Fevereiro, 1595, e confirmados pelos de 10 de Janeiro 1065, e de 9 de Marejo, 1675, mandarão que os Vice-reis guardassem entre ou¬ tras Feitorias (he assim que os Portuguezes então chamaváo a vários dos seus estabelecimentos na Agia) o governo de Macao á disposição de certas Senhoras de distinção, cujos pais tivessem mor¬ rido na índia, ou pelas armas dos gentios, ou no serviço do Estado : Por este motivo muitas meni¬ nas solteiras vieráo de Portugal para Goa, na espe- etativa de poderem encontrar n’Asia hum arranjo matrimonial e conveniente; e os Vice-reis a lim de auxilliarem este louvável desejo matidavão no- Eclipse da Lua visivel em Macao, que será notável tificaraos pertendentes para produsirem publicamen- por ser total, e offerecer por consequência mais do te °s seus respectivos tiiulos e direitos; os quaes que os parciaes dous instantes interessantes de obser- j depois de bem examinados huiis e outros, sc al- vação : estes saõ o da immersaõ, ou total obscu¬ ridade, e o da emersaõ, ou nova claridade da Lua : ntas he para sentir, que tanto este como os mais instantes notados em qualquer Eclipse Lunar e me¬ smo Solar sejaõ taõ difliceis de determinar, por causa da penumbra, que dois observadores poderão dis¬ crepar ate 8 minutos sobre o instante verdadeiro do phonomeno: donde se segue, que se naõ pode com exacçaõ verilicar o calculo do Astronomo, e o que he peior, a longitude do lugar da observaçaõ, o que ás vezes muito se requer. Também he para sentir que este Eclipse seja a hora incommoda para quase todos os observadores ; porem cada hum poderá escolher a hora mais commoda de hum dos quatro phenomenos abaixo notados para objecto da sua observaçaõ. Eclipse total da Lua visivel em Macao. ?1 de Abril de 1837 Manhaà tempo verdadeiro. Principio 2/L 33'44” Immerçaõ 3h. 30’0” Emersaõ 5/t. 4' 28" Poé se com \ „Q, A„
  • Preço ? 25 cent. $ O No. P8. Vol. I. J MACA1STA IMPAIICIAL. Omne tvJ.it punctlim, qui miscuil utile dulci, Lcctorcm dclcctando, pariterquc movendo. Hor: Epist: ad Pisnn: QUINTA FEIRA X3 DE ABRIL DE X837. NO* AS O seguinte he outro relatorio das festas dosan- nos de S. M, a Rainha, que hum Correspondente nos remetteu, e naõ coube no tempo, e lugar o sahir no nosso numero antecedente. O Dia 4 de Abril em Macao. A Nature/.a, por capricho, ou por luxo, appre- senta-se com differente semblante em differentes pon¬ tos do Universo: na estação das flores ; quando ella por toda a parte costuma adornar-sc com todas as suas galas, e responder, como de agradecida, com aflectuoso surriso aos que a comtemplaõ; hé justamente nessa estação, que de ordinário ella se ostenta mais melancólica neste nosso Macao; he, ou porque naõ conheça as etiquetas da polida ur- bnnidade, ou porque observe com rigor fanatico a lei da igualdade, naõ quiz desarrojar-se no jubi¬ loso dia 4 d’Abril, e appresentar-se, como nos pre¬ cedentes, envolvida em densos, e húmidos nevoeiros, A respeito d’ella porém esse dia foi o mais bello, talvez o mais apprasivel e festival entre todos os que Macáo tem visto nacer; pôde mais, que a Naturesa, a maó do homem. Dias antes se tinha feito publico, que o Dignís¬ simo Governador, o Ulmo. Sr. Adrião Accacio da Silveira Pinto se propunha solemnisar este dia com toda a pompa, que elle merece ; e pelos ex¬ traordinários preparativos, e prodigioso numero dos convidados para a lestiva funcção, se conjecturou desde logo, que ella seria magnifica: com tudo a realidade foi muito além da espectaçào. Ao dis- pontar a aurora, a Banda de Musica do Batalhão, Príncipe Regente tocou a Alvorada; discorrendo a formosa Praia grande e as ruas, que conduzem ao Quartel executou cxcellentes peças de Musica nos intervallos, em que deixou de tocar a melhor de todas ellas, o llymno Nacional, lmmediata- mente hum párque novo d'artelheria, que se achava guardado nos Armazéns do Senado, e que no dia antecedente o Ulmo. Sr. Governador havia feito transportar para o Forte de S. Pedro, situado junto á sua Residência, deu huma salva Real, que foi correspondida pelas Fortalezas de S. Francisco e S. Paulo do Monte; e ellas annunciarào, que era nascido o dia de prazer. Dado esse signal, os bons Habitantes d’esta Cidade, cada hum ao seu modo, e na proporção das suas possibilidades, disputaváo- se a primasia no empenho de. manifestarem seu regosijo. Ao meio dia o Batalhão formou em pa¬ rada no Campo de S. Francisco: o seu digno Commandante o Ulmo. Sr. D. Francisco de Castro, os dignos offieiaes, officiaes inferiores, e soldados juntavão ao extremado aceio, com que se apprcscn- tárão, hum garbo militar, que nada deixava a dese¬ jar, mesmo a quem tenha visto os mais diciplina- dos, e aguerridos corpos Militares Europeos. O Ulmo. Sr. Governador foi assistir á parada: seu porte marcial, as numerosas condecorações, que apregoão seus serviços prestados no campo da hon¬ ra ; suas maneiras francas, e aftaveis; até o seu semblante, cm que se vèm reunidas a nobre alti¬ vez do Capitão, c a ingénua lhaneza do Soldado, tudo attrahio a geral attenção, e simpathias dos inumeráveis espectadores. Feita a continência do estilo, elle entoou os vivas a St’A Magestade A Rainha, e á Carta Constitucional, os quacs fo- rão correspondidos com o mais vivo enthusiasmo pe¬ lo Batalhão, e concurso dos espectadéres: o Ba¬ talhão e Fortalezas repetirão a salva Real. Irnnie- diatamente o lllmo. Sr. Governador se havia reco¬ lhido á sua Residência, foi cumprimenta-lo o Su¬ perintendente do commercio dos súbditos Britânicos na China, acompanhado de muitos compatriotas j seus. Recolhido o Batalhão ao seu Quartel, -a digna Officialidade d’elle foi também em corporação tributar seus cumprimentos ao Itlrno. Sr. Gover¬ nador em honra do dia ; e sahio penhorada da po¬ lidez, contque foi recebido, e dos, alias merecidos, elogios, cotnque o Ulmo. Sr. Governador agradecêo o excellentc estado, em que achára o Batalhão. A- põs ella o lllmo. Sr. Ouvidor Francisco Jozé da Costa e Amaral foi igualmente em etiqueta com- primentar o Ulmo. Sr. Governador, e, abraçados, forão vistos derramar lagrimas de prazer ao con¬ gratularem-se, em tal distancia da Faria, no anni- versario d’Aquelln, por Quem ambos Imviào arris¬ cado as vidas ; concorreo também o Ulmo. Rmo. Sr. Vigário Capitular C. G. Franco para o mesmo fim. Ao pôr do Sol houve a terceira salva Real, e pouco depois, por hum simples convite, que pre¬ cedentemente lhes havia feito a lllma. Cantara Mu¬ nicipal, todos os habitantes illuminarão as suas ha¬ bitações : sohresahia entre todas, qual entre baixeis a alterosa Nau, a do lllmo. Sr. Governador : no mtgestoso portico duas columnas transparentes, lin¬ damente enfeitadas, e ligadas por huma cupula de i^ual artificio, continhão centenares dc luses, qu^
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 35-2 pndusiáo hum «ffeito maravilhoso ; em cada huma dss janellas liaviào proporcionados adornos; e a perspectiva toda do Palacio appresentava huma vista encantadora. As 8 e * horas começarào a concorrer os convidados, que a cada passo, que daváo do portico para dentro, encontraváo novos objectos, que os arrebatavào: duas alas de ricos vazos de porcelana da China com as flores mais exquesitas do paiz, e da Europa, fortnaváo huma rua, que condusiáo até a casa da entrada: esta adornada com vasos ainda ntais ricos, e flores ainda mais exquisitas, offerecia ao mesmo tempo o es- pectaoulo de huma linda salla, c o goso, de hum fragante jardim ; subido o primeiro lanço da esca¬ da, era se agradavelmente susprehendido com a vista d'huma cascata, que se achava na janelia, (pie dá para o patamal; e d’ahi até a primeira salla, tudo flores, tudo luzes, tudo objectos, que respira- yáo, e inspiravio prazer. As quatros Sallâs da íretite, cada huma ornada de hum modo particular, mostraváo tudo quanto o gosto produz do ntais pri¬ moroso; em a de respeito, o Retracto de Sua Magestade, A Rainha, tinha sobre si huma co roa de rozas, trabalhada por artista Chinas, que se náo era de tanto valor, era muito mais engraçada, do que as de ouro. As 9 e h horas estaváo reu¬ nidos os convidados em numero de como 200 pes¬ soas entre Nacionnes, e Kxtrangeiros; então foi servido hum luzido, e esplendido Chá ; findo o qual, começou a Dança: nos intervallos d’esta, para que nenhum houvesse nos prazeres, lindas peças de mu¬ sica vocal, magistralmente executadas por algumas das Senhoras convidadas, e pelo curioso, que bent póde chamar-se consummado professor, o Illmo. Sr. Francisco Jozé de Paiva, transportavão em ima¬ ginação os ouvintes ao Theatro de S. Carlos: os refrescos, os licores mais esquesitos, nunca tiveráo intervallos; em toda a noite foráo offerecidos etr. profuzão. Quasi as 2 horas começou a Ceia • descrever o Magnifico d'ella; pintar o ornato dã Salla, a riquesa dos serviços, a variedade, e di- Iicadeza dos manjares, o gosto, e mimo dos ador- nos nào hé possivel: tudo era digno do Gran¬ de Objecto, a Que era dedicado. A’ltora própria o Limo. Sr. Governador propoz o unico Brinde de etiqueta nos seguintes termos— A’Sua Mages¬ tade Fidelissima, A Rainha Constitucio- nal, Delicias dos Portugueses. A alegria, ma¬ nifestada por triplicados applausos, durou hum espa- ço ímmenso, e naõ há palavras, que delia possáo dar ideia : e quando hum pouco acalmadas as ju¬ bilosas acclamações, o Rmo. Antonio Botelho Ca- pelláo do Illmo. Sr. Governador, pedio licenoa e recitou os dous Sonetos, que adiante seráõ im¬ pressos, o primeiro em honra de S. Magestade, A Rainha, o segundo em memória do Homem Extraordinário, a Quem devemos a Rainha c a Carta : o Poéta teve a sntisfacçaõ de ouvir estrondosos applausos, e de vêr derramar saudosas lagrimas. Acabada a Ceia, conlinuoti a Dança ate quasi as •* horas da manhãa ; e emaõ (cançados de praser, e naõ sabendo, qual admirar mais, se o sumptuoso do eqjectaculo, se o obsequioso empenho do Illus- tre Hospede, de sua Preclara, e Virtuosa Con¬ sorte, das suas amaveis, e innocentes Filhas) se (■etirirão os Convidados, d’entre os qtaes hum es¬ trangeiro proferio as seguintes notáveis palavras— Deve ter muitos méritos a Rainha de Portugal para excitar tanto enthusiasmo em taõ grande distan¬ cia!.. Eis as felizes consequências do acerto na escolha dos Empregados ao mesmo tempo, que felicitaõ os Povos, a quem regem, acreditaõ, c ennobrecem o Governo, a quem servem ! Venturo¬ so Macao! Possas Tu gosar por muitos annos o teu actual Governador; sejaõ como ellc todos' os que lhe succederem ; e nada te restará a desejar. SONETO Dedicado a S. M. /. 0 Senhor D. Pedro Duque de Bragança de Saudoza memória. Heroe, Filho da Patria, Heroe Famozo. Que as bandeiras de Marte amaste tanto !.!. La mesmo no Sepulchro ouve meu pranto, O rú da ^Patria Pai, Filho, e Espozo. Qual foi o Nome Teu, inda Saudozo Hoje se torna da Europa espanto. Ah! muda nossa magoa em doce canto Heroe, Filho da Patria, Heroe Famozo. Se qual le deo. Te dá inda cuidado Dos Luzos a Naçaõ ; ah! d’essa altura F ita os olhos no Povo, que hás deixádo r unereo Culto, negra vestidura Tc cubra, Portugal, ja libertado, Ein honra do que habita a Sepultura. SONETO Consagrado ao Faustíssimo Dia Natalício de S. M. a Senhora D. Maria II. Do Magnanimo Pedro á Joven Filha Teu Templo abre ó celsa Eternidade: E tu Padroens levanta, ó Lealdade, A quem do Armipotente os passos trilha. Seu Dia Natalício Almo brilha: Sem sombras fulge ovante a Magestade : Por tile deve o Luzo a Liberdade Do Magnanimo Pedro á Joven Filha. S‘outr’hora ao (irande Pedro, á Patria os peitos \ os fez sacrificar a rebeldia, E cegos defendestes seus direitos, Oh Luzos: alegrai-vos n’este Dia, Origem dos excelsos fortes feitos Da Espada, que empunhou a Valentia. (Ettrahido do Canton Press de 8 de Abril 1837.) No nosso Preço Corrente de hoje damos hum Ma¬ pa demostrativo da quantidade de Opio entregue em Liintiin, durante o anno findo em 31 de Março ultimo pelo qual se verá, que a quantidade total entregue durante o mesmo anno montou a 21,500 Caixas, m» valor de 14,454,130 Patacas ; excedendo a quanti¬ dade entregue em Lintim durante o anno prévio em J.i-l caixas, e no valor de $3,930,153. Nesta estimativa náo vào incluídas as caixas d’Opio entre¬ gues na Costa d’E., nem as que foráo para Macao: em quanto as primeiras nós poderèmos talvez al*um d,a habilitar-nos a pôr diante dos nossos leitores hum Calculo estimativo ; mas em quanto á quantidade ev- rahida em Macao e passada pela Allandega d’alli, lembramos ao nosso contemporâneo, o Macaista Im¬ parcial, de publicar também hum Calculo demonstra¬ tivo na sua folha : o que sem duvida seria de muita acceitnçào para os seus leitores, e na verdade tanto mais bem acceito que os seus actuaes mappas se limi-
  • o MACAISTA IMPARCIAL. 353 táo somente a das entregas de Lintin. As entradas do Opio que passa pela Aifandega de Macao poderi- ào ser obtidas com mui pouco trabalho, e serifto hum valiozo auxilio na formação de estatísticas de todo o commercio estrangeiro com a China. EXTRACTO. (Do Skefch ofthe Portugucse Seltlemrnts in China) Departamento Civil. A applicação dos estatu¬ tos de Portugal foi por muito tempo manejada por leigos, e letrados de Macao ou de Goa. Os pri¬ meiros tinhâo 100 taeis, os últimos 200 taeis por anno. E quanto aos que erâo mandados vir de Goa, o Senado em huma Carta a S. Magestade. o Rei de Portugal, dizia “elles fazem que a terra “esteja constantemente desinquieta e em commo- ções; pois vem para aqui miseravelmente pobres “ Pa™ voltarem no fim de tres annos hem arran¬ cados de fortuna, nào tem escrupulo algum de pi- “7.ar aos pés a justiça, e de se servirem clandes- “tinamente dos Depositos que lhes são confiados”. O Senado, portanto requeria que o lugar fosse pro¬ vido no Vereador mais velho mas o Rei D. João V. determinou por Resolução detada de 16 d’Aeos- to. 1740; que o lugar d’Ouvidor era supérfluo, n’huma terra, onde a sua jurisdição nào podia es¬ tender-se alem dos muros da Cidade; e que era bastante o juiz ordinário, e juiz dos orfaõs para darem sentença em qttaes quer demandas; e que as partes poderiâo appelar como d’autes pura o su¬ premo tribunal, a “Relação” em Goa. O Senado que gosava já, pela irmandade da Misericórdia, grande influencia na eleição do indi¬ víduo que devia manejar os bens dos falecidos, isto he o “Provedor dos defuntos e ausentes”, te¬ ve agora mais pelo “juiz dos orfaõs" n interven¬ ção dos seus officiaes, e a inteira jurisdição nas suas maõs: porém estes indivíduos sendo quasi sempre illiteratos, os negocios civis se virão por fim tão embrulhados e confundidos, que os me¬ smos senadores julgarão indispensável solicitar a Rai¬ nha D. Maria 1. para que nomeasse hum homem formado cm leis pata Juiz. em lugar dos “SynrP- cantes” que costumarão vir de Goa de tres em tres annos com poden s mais ou menos compre- hensivos segundo o requeriáo as circunstancias. Conseguintemente a Rainha nomeou a Lazaro da Silva Eerreira para Ouvidor de Macao, com poderes extraordinários, o qual tomou posse em 1787. E athé ao prezente estes matristrados tem igual" mente servido de Juizes d’Al(andegn, recebendo annualmente 2,000 taeis de paga: porém os seus perquisitos podem álem disso ser estimados em mais mil tacs por anno. Este magistrado foi-lhe sem¬ pre prohibido negociar tanto em seu nome como no d’outra pessoa : e as reaes ordõs e regulamentos datados de 26 de Março 1803, contem novas, e repetidas prohibiçóes a este respeito ; as quaes com- tudo ficarão cm esquecimento athé 13 de Desembro 1824 porque o indivíduo que esteve, durante hum periodo de 22 annos, á testa do governo Civil, veio para Macao destituído de fortuna, e com ambição de se enriquecer, ainda que por fim fnliio. O IMP A R O I AJiZ Macao, Quinta feira, 13 de Abril 1837. No dia 11 do corrente, o ultimo do triduo dos festejos pelo Consorcio da Nossa Augusta Rainha Constitucional deraõ os Negociantes de Macao, sob a direcçaõ dos Sres. F. J. de Paiva, J. V. Jorge, e B. Barretto nas casas da Camara hum chá, baile, e cêa esplendidos. Nós nnó descrevemos niiudamente es¬ ta brilhante funçaõ, para que a nossa dsecripçaõ naó incorra na nota de exagerada na mente de al;uem dos, que a ella naó hajaõ assistido; mas nos limita¬ remos somente me dizer, que o edifício estava reple- cto, quanto ao seu ornato, de flores artificiaes, se¬ das, crystaes e prata, c tudo allumiado de tantas, e taó bem collocadas luzes, que talvez se possa aífirmar sem hyperbole, que aquelle magestoso edi¬ fício naõ teve noute em taõ alegre dia : e quanto aos convidados, totalinente cheias as suas grandes salas de quasi tudo, quanto ha em Macao de poder, sabedoria nobreza, formosura, e riqueza, nacionaes, e estrangeiros. O chacomeçou ás nove horas, o baile ás dez, e a cea depois das duas, e a funçaõ acabou na nianhaã seguinte, ou para melhor dizer ao me¬ io-dia; por quanto, depois de^hhirem os primeiros convidados, entraraõ os segundos, que eraõ os mendigos, pelos quaes se repartio tudo, quanto restou da lauta cea, qne inda poderia fartar a mil pessoas. Em fim he com prazer, que concluimcs esta succinta descripçaõ, afiirmando, que tudo, quanto «lli podia entrar pelos sentidos, naõ era capáz de igualar a mui suave musica da harmonia dos co¬ rações, que sem interrupçaõ deliciava os ânimos de todos ntèofitn. Entrada de Oi»io em Lintin desde i de Abril 1830, athe 31 de Março 1837 Em Março Abkil a Fevereiro. Preço Médio Caixa Valor Pataca Caixa 1 \ alor | em Pataca Existe. Abril. Patna Velho Novo Benares Velho Novo Malva Velho Novo 835 770 740 700 605 117 196 158 23 759 717 97,695 150.920 116.920 10,100 892,980 4,967.5 2614 11,9541 3,709,324 1856,250 7,604,004 519 2,086 318 256 997 4189 ___| _ | 1970 | 1274,615 | 19,536 | 13,179,578 j 8365 Total de Caixas Entregue no anno findo em 1». de Abril 1837—21,506; Valor de $ 14,454,11)3 Só Malva 13,4301 $8,496,984 Patua e Beuares 8,075‘ —5,957,209.
  • 3.54 O MACAISTA IMPARCIAL. ABRIL 13 DB 1837- IMPORTAC.AO. ARTIGOS. TRI-ÇO. Algudaõ de Bengalla 8 ',15.40 “ “ Bombaim -] 1.5.50 “ “ Madrasta _ 16. “ “ Manila - . 16.50 Arros de Iloco _ _ _| 2 80 “ “ Pangasinang J 2.45 A II F.C A Az a de U ii Bicho Java Bengalla Peixe Io. “ 2°. de Mar 1. “ 2. _ “ 8. _ 2.20 2.75 _ S.25@3.50 .60. 10. P.b P.C l\ s. ~ * 70. 30. - ;o. .| 5.30 - 55. a 8 7. -20. - 18. -18. J 4. - 18. 60. B'cno de Peixe- Cacho de Pegu _ Cai.em de Banca Penang “ “Sincapura CamaraO Seco _ Casfora - - „ C ANKI.LA _ _ _ _ _10.75@11. Cera de Timor _ _ _30. “ dos Estreitos _ -28. Couro - - _ _ -lt. a 16. Coxch» de 2o. _ . -12. Cravo 1». - - „ -40. “ 2°. - _ _ J S. Ébano de Mauricias _ 8' 2.80 “ “ Ceiliío _ _ _ 2 @2.50 EsteiRa de rota _ _ -i 8. a 9 “ “ palha “ _ 7. a 18. Ferro Inglês em barras 6; 3. Vbundaute. P. procurado. P. b. P. s. Gambel - - - - Marfim de 3 a 4 _ _ “ 2 a 4 _ _ „ Ninho de passaro 1. 8 " “ “ 2. Noz redonda _ _ _ - 11 comprida _ _ - Orio P.itua velho _ g “ novo _ - “ Mahva velho - - “ Turquia - _ . Ouro em pó dos Estreitos 8 _ 8 1 8 I 8 Penas de passaro Pimenta preta _ " branca _ Rotim de Banjar “ da Costa - Sangue de dragão Sandalo de Timor _ " índia “ “ SandAAÚch Saeitre _ _ _ _ Sagu _ _ _ _ _ Sibucao - - - - . Seriboa - - - _ J Sevadinha - - „ - Sirur - - - — — 8j 3.80 8 80. 50. 36. 30. 150. 10. 840. 770. a 635. a 60(1 18. 24. 9. 16. 3. 2.70 60. @ 150. 20.50@21 32. P.b P.” corj P.b I*. s P.b ! " a 50. Cte. Cax Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Vão há. Vbundaute. Vão há. \bumlante. dito. dito. Vão há. \bundante. Procurado. Abundante. 640. Tae 100 P.s Tartaruga - „ _ 8 500. 8. @9. 2 80@3. 1.50 10. 16. 11. P.b Procurad. Vão há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. Abundante. dito. Procurado. EX PORTAC.ÀO. Cha Hisson “ Pauchom “ Suihom - “ Pérola " Muichin “ Sequin “ Coufú Canglla _ Canfora _ Ganga Nankin - “ “ 2. Amarella 1. ■< “ 2. Ouro em paens - - PREÇO. 80. 125. 55. 95. 65. 40. 42. 11 50 @ 12 #31. J91- _I8*>. J93. -81. S 24. P. b. folhas - - _ 24. Pedra hume - - - Roz ALGAR — — — — 8 Ruibarb 1 - - - - _ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ - “ 2. - - " 3. . _ 1.65 a 1.70 9. 85. 1. 320 310 300 100 t< Tael •í P. s, n Não há. Do, Extractos (do Indo Chinese Glcaver) Os Cem Preceitos Negativos. Tíespectivo ao Espirito—Náo faças juizos máos. \ áo vos deixeis possuir de grandes esperanças nem de pazares. Náo invejeis os têres dos outros, nem desprezes aquelles que náo tem. Não vos queixeis do Ceo, nem culpeis os homens. Náo vos lembre os males passados; e não especules era causas futuras. O Corpo—Náo ameis a bellesa com excesso. Náo vos embriagueis. Náo frequenteis lugares peri- zozos. Não vos deixeis possuir de cólera. Não associeis com pessoas de máo caracter. Náo exciteis as pessoas vingativas. A Felecidade—Naô abuseis das cousas boas da providencia. Naô sejais estravagante. Naô sejais impaciente por adquerir riquesas. Naô penses em cou«as superiores á nossa condicçaõ. Naô deterioreis t sementeira; e naó destruas a vida. As cousas em geral—Naô falteis ás obrigaçoens e deveres da vida. Naó pratiques aeçoens más. Naó vos opponhais aos preceitos de nossos pais ou me¬ stres. Naô falles muito. Naó provoqueis a cólera do tiosso hospede. Naô fomenteis a intriga entre du¬ as partes lisongeando liuma, e fallnndo mal da outra. Naó fomentes desordens. Naó presidas a clubes suspeitos. Naô vexes os pobres. Naô enganes nem opprimas o orfaõ e a Viuva. Náo accuses injusta¬ mente a ninguém. Náo apprendas cousas inúteis. Náo escondas a colheita das vossas terras. Náo se¬ jais remisso em pagar os tributos. Náo recebas nunca cousas furtadas. (Continuar-sc-ha.) _(Haverá Supplemento.) '■MACâO: Impresso, e publica do .por i*. T. da Cri na Typographia Feliciana—-1837
  • supplemento .to NUMERO 88 DO juneflOacai íjwípíhi©*®». Sexta 1'eira 14 de Aiirii. de 1837. Muito além
  • dourado, do Nosso Pedro o Grande, Pai, Filho, e Esposo da Patria: estava Vestido de armas brancas, e Coroado de louro, como verdadeiro Heroe, e em acção de apontar para a direita, que era a espaçosa Salla de Vereação. Este signal, que de tal Mão, inda em pintura, atrahe obediência, insensivelmen¬ te cottdusia os espectadores á 2*. Salla. Se hé dádo comparar os objectos terrenos com os ethereos, nin¬ guém negará, que nesta Salla se via hum Céo aberto, pelo acceio, que ja tinha a caza na pin¬ tura, e (touradura do tecto, e paredes, embellezadas com cimálhas de delicada obra; pela multidão de mais de cem luzes em verrinas nas paredes, e em tres grandes lustres de Cristal pendentes do tec¬ to; pelo esmero, com nue os Sers. Directores da festa a ornarão com alfaias de valor, e gosto ; pela ... mas o que mudou ali a noite em dia foi o Retrato da Nossa Rainha, vera Effigie do que está esculpido nos co¬ rações dos Lcaes Portuguezes: estava collocado de¬ baixo d’htim Magestoso docel no topo da Salla, ro¬ deado de lur.es, de tarjas de Seda das cores Nacio- naes, e de flores de ouro, e prata, e brilhante pe¬ draria; e circundado dos Retratos dos Seus Augustos Avoengos nas paredes lateraes, tendo de fronte o do seu Digno Progenitor a par do de sua Excelsa Espoza S. M- Imperial, A Senhora D. Amélia. Faziáo-lhe Corte as Senhoras, que concorrerão, todas ornadas de ricos, e bunitos vestidos, de joias de valor, e da belleza, e respectabilidade, com que as dotou a habil mão da Natureza, e da estudada Educação. A 3-. Salla também rica, e soberbamente ornada, apprezentava os Retratos de SS. MM. Imperiaes, o Sr. D. Pedro 4. com Seu manto, e da Senhora D. Leopoldina, Sua primeira Consorte. A quarta, que não cede no ornato, tinha o Retrato de S. M. I. e R- o Sr, D, Joaõ 6; e somente com a falta de hum semelhante. Magestozo Esmalte, no mais igualavaõ ás primeiras as outras duas restantes salas; tendo estas tres ultimas nos tectos armações de seda das cores nacionaes: servindo a derradeira, como mais interior, para o commodo descanço das Senhoras convidadas, para cujo fim se previnirão espelhos de vestir, touca¬ dores com aceados, e cheirozos preparativos, sofias e criadas para. as servirem. As’ 9 horas se servio o Chá, e logo se seguio a Dança, cuja primoroza exe¬ cução da parte dos bem escolhidos pares attrahio a admiraçaõ dos espectadores. Huma esplendida Céa se servio depois das 2 horas em rica baixella de prata, louça fina, e diafanos cristaes. A maior das sallas foi ocupada por tres compridas mezas parallelas. e por outra atravessando os topos das 3 com 200 talheres, que, não chegando assim mesmo para o numero dos convidados, que se demorarão, tiveráo estes que revezarem-se para ficarem ser¬ vidos com o mesmo aparato ; tendo-se retirado alguns, antes da Ceia, com a mesma satisfação, com que tinhão começado a disfrutar a bem lembrada funcção. Se o ornato das Sallas parecia competir com o luzimento do Palacio do Sol, segundo o Cantor latino, o excellentc do Banquete não ccdeo á pro- fuzão do Néctar e Ambrozia das mezas dos deozes fa- bulozos. O que porém dava realce era a solicitude, urbanidade, polidas, c affagadoras maneiras dos Se¬ nhores Ditectorcs, que enchião os coraçõens dos Con¬ vidados ; nem menos era de esperar de quem, além da naturalidade, que os caracteriza, todos os meios tem ao seu alcance para em tres dias reunir quanto o bom gosto sabe inventar para hum completo com¬ posto qual se vio na prezente função. Eu não temo a nota de suspeito, pois não pertenço á Illustre classe dos Negociantes; e quando o fora, tenho apoio no testemunho geral: mas como amigo da Ordem, digo, que de tudo he digna a delia Protectora. E para não tropeçar no emillir a alluvião dc ideias alegres, que me occupão. eu transcrevo as palavras memoráveis, I com que o Illino, Sr. Dircctor Francisco Jozé dc | Paiva annunciou o unico Brinde de etiqueta ao Sagrado Objecto da Solemnidade. “Senhoras, e Senhores: A Immortalidade hé o apa- “nagio dos deoses: os homens, por mais elevada, que “seja a sua condição, todos são mortaes, e a Nossa “Adorada Rainha, para occupar o Lugar, que lhe per¬ tence entre os Anjos, hade hum dia deixar o Mundo : “se por nosso máo fado Ella faltasse sem deixar "Successor ao Seu Throno, Portugal ficaria de novo "entregue aos horrores da guerra civil; e S. M. Deze- “joza de nos affastar essa calamidade, Unio-se em ••consorcio com S. A. Real, o Príncipe D. Fernando ••Augusto: ac-ontecimento, que nos dá tão gratas “esperanças, exigia hum testemunho publico da nossa “gratidão, e regozijo; he justamente para o solem- “nizar, que hoje nos reunimos. Julgo pois, que acharei “a Vossa aprovação, propondo-vos, que o unico brinde "seja.—A’ prosperidade, e venturas dos Dous Augustos "Espozos, para que o Céo abençoe o Seu Consorcio com “Prole, que continue a fazer a felicidade dos Portugue- "zes.—A approvação foi manifestada por terna accla- maçào de todos, Concluída a Ceia, novo enthusiasmo, emanado da eloquente falia acabada de ouvir-se, acellerou a repi- tição da Dança, que a todos agradou ; até a madru¬ gada seguinte, em que foi precizo dar tregoas ao di¬ vertimento, para cada hum ir cuidar no serio dos seus negocios públicos, e particulares, corresponden- do-se assim ao util fim da Sociedade, e ás luzes do Governo da Carta, e da Nossa Amada Rainha. Mas com quanta saudade se retirarão os convidados, elles o publicâo sinseramente, com o nome da Rainha na bocca, e nos coraçoens: Pois só o suave Nome de Maria Os peitos leaes enche d!alegria. N. B. Se falharaS á minha vista, lembrança, ou ex¬ pressas mais algumas circumstancias dignas de serem mencionadas, peço aos Snres., que saibam delias, as com- muniquem ao Imparcial Rcdactor d'-O Macaista,-quem espero, não se poupará a da-las a conhecer ao Mundo todo por meio do seu periodico. Macao 12 de Abril de 1837. Outra acçaõ, a da beneficencia, praticaraõ neste quarto dia os Senhores, que contribuirão com as despesas da festa, e cujos nomes tenho a honra de mencionar a diante, deixando satisfeitos 300 pobres com a participaçaõ da abundante ceia da noite antecedente. Lista dos Contribuintes. Os Ulmos. Sres. Francisco Jozé de Paiva, Jozé Vicente Jorge, Bartholomeu Barretto, Joaquim Jozé Ferreira Veiga, Florentino Antonio de Azevedo, Cipriano Antonio Pacheco, Miguel Antonio Cortella, Antonio Vicente Cortella, Vicente Caetano da Rocha, Jozé Thonias de Aquino, Felippe Vieira, JozC Simaõ dos Remedios, Maximiano Thimoteo dos Remedios, Adeodato Antonio de Jesus, Felippe Jozé de Freitas, xManoel Jozé Barboza, Lourenço Jozé Gonçalves Pereira, Manoel Gonçalves da Silva, Augusto Rolaó d’Almeida Torresaõ, Francisco Assis Fernandes, Justiniano Vieira Ribeiro, Manoel Felis Pereira, Demetrio de Araújo e Silva, Joaô Jozé Vieira, Joaõ Jozé dos Santos, Cláudio Ignacio da Silva, Jozé Severo da Silva Telles, Eugênio Gonçalves, Caetano Vicente Jozé da Silva, Joaõ Baptista Gomes, Henrique Caetano Victor de Figuei¬ redo, Vicente Caetano da Rocha Júnior, Antonio de Freitas, Gonsalo da Silveira, Guilherme Gonsaga, Pedro Jozé da Silva Loureiro, Mariano Benedicto Furtado, Jozé Manoel dc Jesus, Emigdio Jozé do Rozario, Bernardo Estevaõ Carneiro. MACAO: Impresso, e publicado por T. T. da Crus ua Typograpbia FeUclana—-1837
  • Preço 7 25 ccnt. \ S°. 89. 7 Vol. 1. S O MACAISTA IMPARCIAL. O nine tulit punctum, qui miscuit utile dtdci, Lcctorem dclectando, paritcrque vwncndo. Hnr: F.pisl: nt] Pison: BECUNDA FEIRA 17 DE ABRIL DE 1837. £iS Navios Perdidos. Jamsetjee Jejeebhoy, naufragado nos rochedos oppostos ao páò de Bandeira de Quilon em o 1®. de Janeiro. Tiger—de Liverpool para Bombaim, na inhabi- tavel ilha de Astora N. O- fora do cabo de liam* bre sobre o ponto do norte de Madagascar; a tripu¬ lação foi salva. Princess Victoria—de 473 Toneladas, construído em Greenockem 1831, sahido de Bombaim para Cal- cutta em 12 de Agosto p. p., sabe-se que foi in¬ cendiado no mar. O Capitào, e a tripulação chega¬ rão salvos a Bourbon nos botes do Navio. (Canlon Hcgisler 11 de Abril 1837.) EXTRÀCTOS. (Do Sketchof the Portuguese Settlemenls in China) Os habitantes de Macao são divididos em tres dislinctas classes, a saber: Súbditos de Portugal , Súbditos da China, e( Estrangeiros; de todos va¬ mos a dar huma breve noticia. 1*. Classe—Súbditos Naturaes—Os primeiros Por¬ tugueses, que vieráo a Macao, eraõ contrabandistas, ou mercadores ambulantes, e aventureiros. Muitos destes aqui se estabelecerão ; e se dcraõ aos hábitos e commodos da vida social, unindo-se por laços nupciaes com mulheres Malayas, Chinas, e do Ja- paõ, as quaes foraõ as tnãys de huma geração, cujos descendentes saõ talvez ainda alguns dos mem. bros da communidade : e esta progenie he distingui¬ da pelo nome de “Mestiços” Seguein-se a esta classe aquelles, cujos ascendentes não forão Portugueses, mas sim Malayos, Chinas, ou Japaneses conver¬ tidos; porém tanto estes, como a posteridade dos Portugueses são Cidadaós livres. Na Representa¬ ção, escripta em 1821, para ser apresentada ao Rey Constitucional D. João VI., se afirmava, que em 1583 havia em Macao 900 Portugueses, alem de mulheres, escravos, e alguns cn-.tis de crianças Chinas, que tinhãosido compradas, *como lambem muita gente mais que tinha vindo dos diversos portos Portugueses na Asia; e que no fim do Sé¬ culo desesette a povoação de Macao montava a 19,500 alma»; mas que em 1821 não se contavaõ mais de 4,G00, constando de homens livres, es¬ cravos, e gente de todas . as nações inclusive Chinas convertidos, que vestem á moda d‘Europa ; porém nesta sonima não entravão ISO homens pertencentes ao Batalhão, nem 19 frades, e 45 freiras. Em 1830, a povoação era estimada, exclusivé os militares e clero, em 4628, a saber: 1202 homens brancos, 2149 mulheres brancas, 360 escravos e 779 escravas e 38 homens, e 118 mulheres de diferentes castas. Os Portugueses nascidos em Portugal e seus dominios re¬ sidentes em Macao. em 1834, não excedião a 90 pessoas; e a povoação total pelo receneeamento feito em Dísembro daquelle anuo era como se segue. Na Freguesia de S. Pedro, (Sé) Homens brancos 660 •* “ Mulheres brancas 1057 1,717 Na Freguesia de S. Lourenço, Homens brancos 547 “ “ Mulheres brancas 834 1,381 Na Freguesia de Sto. Antonio, Homens brancos 280 “ “ Mulheres brancas 415 695 Homens e Mulheres brancos 3,793 Escravos em S. Pedro, (Séj Homens 147 “ “ Mulheres 383 530 Escravos em S. Lourenço, Homens 257 »* Mulheres 305 562 Escravos em Sto. Antonio, Homens 65 “ “ Mulheres 143 208 1,300 Total_5,093 N. 11. F.sta relação foi por mim recebida era Feverei¬ ro de 1835 por favor dos Rmos. Curas das tres res- pectivas Paroquias em Macao. *Veja-se o‘'Oriente conquistado a Jesus-Christo’’ 2. Classe ; Súbditos Chinas—Sendo concedido aos Mercadores Portuguezes eáabellecerem-se em Ma¬ cao, logo se lhes juntarão servidores Chinas, mec⬠nicos, artistas, e commtrcianLs &c. ; porÊm viven-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 356 do sugeitos a hum Mandarim, com cuja jurisdição o “ Ouvidor, ” pelo paragrafo 30 das suas instruc- çoens, de 16 de Fevereiro 1537, he prohibido de interferir. F. quando a authoridade civil dos manda¬ rins foi transferida para o Tribunal da Casa-bran¬ ca, o Procurador do Senado tomou então o titulo de Mandarim Intendente de Gao-kim. Este titulo precede o de Procurador, quando por intermédio de hum meirinho China, ou pequeno official de policia de¬ nominado “ Cabeça da rua” heapprehendido algum culpado, e castigado com humas poucas de pancadas de bambú, ou transmettido com liuma petição, ou chapa ao Mandarim. Por repetidas vezes o Pro¬ curador tem feito esforços para estender a sua influ¬ encia, e conseguíntemente a do Senado, sobre a po¬ voação China de Macao, mas esta tentativa he sem¬ pre repellida com amigavel recomendação de não fa¬ zerem cousa alguma senão por liuma Chapa, e de or¬ dem dos Mandarins Superiores. O Senado (em 1787) aventurou-se a dar ordem ao Procurador Phelippe Lourenço de Mattos, para demolir humas poucas de cazas novamente construídas em Mong-ha e 1’ata- ne (Villas dos Chinas no Campo.) A obra da de¬ struição principiou, mas os vendilhoens no bazar, ou¬ vindo isto, fecharão as lojas, e se amotinarão de tal modo, que baterão nos moços, e maltratarão os sol¬ dados, e por fim ajuntando-se cm multidão derão de a-salto n’uma eazada“ prava pequena, ” pertenceu- te a hum Arménio, na qual o Governador, e muitos dos Cidadãos mais respeitáveis se linhão ajuntado. Clamou-se por vingança, e se teria obtido satisfação, se os Portuguezes podessem prender alguns dos per¬ turbadores, ou indica-los pelos seus nomes : mas por fim, para accomodar a populaça, o Senado se vio na necessidade de suspender Mattos, e chamar o Procu¬ rador do anuo antecedente.com que os Mandarins fo- tão convidados a tratar. E para prevenir mais levan¬ tamentos para o futuro, foi mandado abrir hum ou¬ tro bazar fóra dos tnuros da Cidade, n’um lugar chamado Patane, no Campo proximo ás portas de S. Antonio: tnas este arranjo naõ era mui conveniente aos habitantes, por que muitos dos seus escravos, e serventes eraõ roubados na ida, ou volta do bazar, C a situaçaõ do antigo bazar correspondia melhor á comraodidade do povo, sendo no “ Campo” chama- mado “ do Mandarim. ” Conseguintemente o Senado em 1788 edificou alli hum novo Bazar com consen¬ timento do Mandarim de Ileang-chan, que mandou os seus meirinhos para determinar o lugar dos ban¬ cos ais diflerentes vendilhoens. Passados dois annos » Procurador fez nvizo ao Mandarim, para que naó deixasse levantar liuma caza, que os Chinas estavaõ construindo na vizinhança do bazar, e que se a o- bra continuasse, elle seria obrigado a manda-la de¬ molir. Na resposta de Ileang-chan se lê o seguinte: “ O lugar chamado pelo povo Gentil, ou Kan-ti, “nunca foi habitado se naõ por Chinas, e nunca dc- “pendeo de vós ; por tanto socegai-vos, e letnbrai- “vos, que vós nem podeis concertar as vossas cazas “velhas sem nossa licença. ” lie verdade, que o Procurador tem muitas vezes ex¬ ercido violências, e feito castigar alguns miseráveis Chinas, sem o Mandarim se importai com isso : mas por que ? por que o criminoso conhecendo, que tem infringido as leis, antes quer sugeitar-se ao castigo da¬ do pela decisaõ do^Procurador sem se queixar, do que ser transmettido ao tribunal China, onde teria de sof- frer hum castigo muito mais severo. No tribunal do Cso-tang, o Magistrado civil dos Chinas cm Macao, se poderia saber da entrada, -e sa¬ bida dos Chinas, mas muitos vagabundos passaó sem o seu conhecimento, ainda que o Procurador pode obriga-los a sahir de Macao, naõ tendo elles procurado liuma licença sua, e do Senado, para aqui se estabelecerem. Com tudo a estagnaçaõ geral do eommercio em Macao por estes quinze annos, (18:14) tem obrigado muitos Chinas a procurar emprêgo n'outra parte; e a povoação por conseguinte não lie hoje tão densa, mas podemos conjecturar ain¬ da, çincluindo os habitantes da villa ao pé da For¬ taleza da Barra, os das tres povoações no Campo de Mong-ha, c da gente, que vive em embarcações no rio,) que o numero dos Chinas andará por 80,000 indivíduos, ou que ao menos he seis veses mais que a povoação Christãa, e súbditos de Portugal actualmeute são. Muitos Chinas tem abraçado a religião Catholica Romana, mas estes mais por mo¬ tivo de conveniência, segundo parece, do que de convicção ; e com excepção de alguns poucos bons o resto he geralmente considerado como a relé da China. (Extrados do Indo Chinese Gltaner) Os Cem Preceitos Negativos. ( Continuaçaó da Pagina 354. ) As Crianças—Não os deixes comer muito. Não os deixes comer couzas cruas, frias, gorduras, ou go- lodices. Não os deixes usar d’estofos bordados, nem de ouro, e joias. Xào os deixes associar com indiví¬ duos tnáos. Não consintas, que fallem muito. Não os deixes apprender cousas vis, e inúteis. Não os dei¬ xes ser soberbos. Não consintas, que andem por ca¬ zas dejogo e de deboche. Não os deixes frequentar lugares perigosos. Não consintas, que fallem mal de ninguém.' Não os deixes estar occiozos. Não con¬ sintas, que elles batão nos escravos. A Riqueza—Não te envergonhes nunca do máo alimento e vestidos grosseiros. Não faças cazas de | campo ou de veraõ.Não te associes com gente grande. ; Não sejas apaixonado de funçoens. Não estudes em j imitar os ricos, e os grandes. As Palavras—Não falles dos negocios particulares e domésticos dos outros. Não divulgues os segredos. Não encubras os defléitos dos homens indignos. Não menciones o nome de ningnem em particula. Naõ injuries na presença de qualquer pessoa os seus pais. Naõ ponhas nunca impedimento a hu- nmboaacçaõ. Naõ faças objccto de conversaçaõ os particulares dos outros. Naõ faças escarneo da figura de qual quer pessoa. Naõ culpes ninguém pe¬ las faltas de seus parentes. Naõ faças zombaria de ninguém. Naõ jures. Naõ declares as faltas dc qual quer pessoa na sua cara. Naõ exageres nunca a mal. dade. Naó te chames claramente verdadeiro. Naõ faças nunca historias para injuriar os outros. Naõ sejas soberbo da tua riqueza. Naõ te quei¬ xes da pobreza. Naó te associes só com os ricos e grã- des. Naõ falles com hum aspecto altivo. Naõ des- preses a pobreza dos homens. Naõ interrompas as pessoas na conversaçaõ. Naõ te chames experto.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 357 Naõ mintas. Naõ ajudes, nem «!ès apoio a outrein para comnietter iniquidades. Naõ receites composi- çoens corruptas, (isto hc, naõ dês conselhos malici¬ osos ) Naõ falles de jogo. nem de mulheres. Naõ digas cousa, que tenha principio, mas naõ fim. Naõ praguejes nem ralhes dos homens. Naõ te im¬ portes com as trapaças, e velhacarias dos lioincns, ou das mulheres. Naõ discutas sobre a bondade do ali¬ mento e do vestido. Naõ te queixes com amargura da tua condição. Naõ interrompas nunca oagra- davel palrar da sociedade. O Escrever—Nào escrevas huma só letra, ou pa¬ lavra que possa injuriar os homens. Nào escrevas huma sò letra para accusar a ninguém. Nào escre¬ vas huma palavra em detrimento da moral. Nào es¬ crevas huma só palavra, que discrepe do que he di¬ reito, e justo. Os Livros—Nào confies tudo dos livros. Nào te sirvas nunca de hum livro só para travesseiro. Nào dês livros ás mulheres para os usarem em lugar da a- gulha e das linhas. Nào enroles os livros nem dobres as folhas. Nào corras, nem voltes confusamente as folhas dos livros. Nào amontoes os livros (ou a leitura ) nem sobre os outros, nem lhes rasgues as folhas: Cartas—Nào limpes as mesas, ou qualquer cousa suja com papel, que tenha lettras escriptas. Nào ta¬ pes as janellas, nem pregues na parede papel, que e- steja escripto. Nào tapes jarras, nem garrafas com papel escripto. Nào embrulhes dinheiro, ou outra cousa com papel, que tenha lettras escriptas. Nào mettas na boca para mastigar papel que esteja escri¬ pto. Nào dês papel, que tenha lettras escriptas ás mulheres para cortarem moldes. Extractamos a seguinte parte de hum discurso de hum Deputado Portuguez Passos {Manoel), por jul¬ garmos ter cabimento em qual quer paiz,onde exista o systema representativo. ....“ He da natureza do systema representativo, e aonde ha liberdade, lmver também diversidade de opinioens. Combaterem-se! Esses combates, ou es¬ sas relações constituem os partidos—reuniaó de homens, que representaó opinioens e interesses. A unanimidade he hum sonho, que a própria tirann a naõ póde realisar. A tiránnia póde fazer reinar o silencio, tapar as bocas, cortar as maons. mas naõ pode tirar aos coraçoetis que sintaõ, e ás cabeças que pensem diversamente. A maioria he a Lei das Assembleas deliberantes. A civilisaçaõ quer pôr ter¬ mo para sempre aos combates do ferro. O homem lie superior aos brutos pelo entendimento e pela razaõ, e por isso combate raciocinando. Mas as dis- cussoens naõ acabariaó nada, se a votaçaó as naõ ter¬ minasse. Eisaqui o fundamento dessa soberania dos numeros : eisaqui a necessidade de reconhecer a lei das maiorias." “ Uum Ministério, que naõ tem huma maioria ganha pela convicção, deve retirar-se. He de natu¬ reza dos corpos collectivos e deliberantes terem ma¬ iorias c opposiçoens. Todas as maiorias repugnai» a ceder dessa eathcgoria, como os corpos physicos re- pugnaó ás amputaçoens. Todas as opposiçoens aspi- rnó a ser maioria. Mas porque meios? Srs. Sem op- posiçaõ o Governo Representativo (se fosse possível) sertà o peior de todos os systemas de Política. Os Duputados da opposiçào, satn como Cavalleiros andantes dos tempos civilisados. A sua missatn he nobre e generosa. Defender os fracos e desvalidos, e accommetter o Poder, o Poder em qualquer parte, que elle se encontre hostil e ameaçador para a liber¬ dade de todos, de alguns, ou de algum, ainda que seja o Cidadáo mais infeliz e desemparado, c este com dobrados motivos. Eu digo isto dos Deputados da opposiçào ; porém creio, que esta missam he geral; se bem que os Deputados das maiorias costumaõ e devem ser mais indulgentes, ainda que o seu silencio no parlamento deve ser compensado pelos conselhos severos e ousados, que no particular tem obrigaçáo de dar aos Ministros, cujo systema defendem com o seu voto. ou com seus talentos. Cuidaes vós, Srs. que nós estamos cançados da posiçào, que tomámos, c que abandonaríamos de bom grado a defensam de , tam caros interesses, e huma missam tam alta, como religiosa? Nem estamos cançados, nem nos arre¬ pendemos. O nosso oflicio he trabalhar e pelejar as guerras do Parlamento. Se eu fosse só deste lado— só contra muitos-fracos saõ meos talentos—mas ain¬ da assim,sem o poderoso auxilio de tam valentes Com¬ panheiros, como aqui tenho ao pé de mim, nào perderia nem a coragem, nem a paciência. Sobre meus debeis hombros tomaria a defensaõ da causa commum, e Deos havia de ajudar-me. Pequenos saõ meos talentos, mas a causa, que eu defendo, he grande. A verdade havia de inspirar-me. A verdade ! e o amor da patria e o amor da gloria. Ao menos sempre me ficaria por galardaõ a approvaçaõ de minha consiencia.A razaõ posta a votos seria talvez refutada por huma maioria cega, surda e orgulhoza. Porem as sementes do bem estavaõ lançadas na terra. Elias germinariaõ eaviaõ de vegetar,florecer e fructi- ficar. O que era a Opposiçào Franeeza depois de 1815? Huns poucos de homens generosos. Quin¬ ze annosde combates deraõ a final a victoria aos se- os princípios, e gloria immortal aos seus nomes. Srs., nós queremos ser maioria, para fazermos trium- far as generozas doutrinas, que proclamamos com a Opposiçào. Naõ he a ignóbil ambiçaõ de trazer hu¬ ma pasta, quem move os Deputados deste lado da Camara a fazer todos os esforços, para que as suas opinioens triunfem, e obteuhaõ a approvaçaõ de hu¬ ma maioria parlamentar. Muita gente vulgar tem- se sentado nas cadeiras do Ministério. A honra que iPalti vem he pouca. De por mim entendo, que na¬ da se p >de comparar á gloria parlamentar de Con¬ stante. de Fox, de Laffayette e do Eoy. Esses no¬ mes seraõ repetidos com respeito em todos os pon¬ tos da terra, onde houver amor da Liberdade c bri¬ lhar a luz da civilisaçaõ. Ao pé desses Oráculos da Tribuna, que valem tantos Ministros, cujos nomes obscuros cahiraõ com seus cadavcrcs na sepultura ? Mas em fim lá virá occasiaõ, em que os defensores do povo devaó tomar as redeas do governo, para fa¬ zer a felicidodc de huma Naçaõ inteira. Entaó feliz quem como Mr. Canning, e Lord Grcy, póde abrir para o seu paiz huma nova era dc felicidade e gloria ! Accuzaò-nos de ambiçaõ despresivel., e de odio ás pessoas dos Ministros, porque oceupuõ os lugares, que nós ambicionamos! De sobejo me ex¬ pliquei sobre este derradeiro ponto da cubiga ; tnas a- cerca do odio, trarei a recordaçaó da Camara o stygma, que por tintas vezes tenho lançado sobre os honteus rancorozos. Quantas vezes, disse eu, que a
  • 0 MACAISTA IMPARCIAL. 358 Liberdade era humanidade e amor ! Para mim naó hã cnracter mais abominável, qne o do homem, que está sempre debaixo da funesta influencia do prin¬ cipio anti politico—do homem que aborrece, e que naó ama. l)e por mim tenho mostrado, que nem hum odio tenho aos furiosos sectários do tiranno. vjs instrumentos de suas crueldades. Ora, se eu naó aborreço aquelles inimigos communs, como o poderei fazer aos homens, qne sempre militaraõ debaixo das Bandeiras da Monarchia Constituci¬ onal, e que pertencem ao nosso partido politico, e que só diflerem n’hum ou outro ponto de menos importância ! Nenhum odio está em nossos cora- çoens contra as pessoas dos Ministros. Nem nos lhes dizemos—Retirai vos, que nos queremos goner- nar. e o faremos melhor ! Nós dizemos : Ministro da Coroa ! Entre vos a maioria, que vos sustenta, naó he vigorosa. A nossa política he inconciliável, demos todos huma prova de boa fe, desinteresse, e esperemos, que a Nação pronuncie. ” (Exlrahido do Investigador Portngnez No. 74.) O) riKTPiLROrA»^ Kacao. secunda feira, X7 de Abril 1837. Hum nosso correspondente nos pedio a inserção do seguinte Soneto, que temos a satisfação de publi¬ car neste numero da nossa folha. Ao IBmo. Sr. Bernardo Joze' de Souza Soares de Andrea por occasião do seu regresso a Lisboa, pouco depois de ter entregue o Governo de Macáo ao seu Successor. SONETO. O’ tristissimas vozes da saudade Sahi do peito, resoai nos ares; E tu, ó benemerito Soares, Recebe-as, sào tributo da amizade: Jamais em ti se vio venalidade. (•) lies caro a Appollo, a Marte, ao Deos dos mares. Permitta a sorte, que onde tu te achares Comtigo sempre vá f-licidade. Sk alguns, que á Lusitania já volverão, Lev&raõ mil thesouros, cotn destresa Ganhos, co’ a autlioridade, que exercêraõ Tu vais mais rico que elles, com certeza, Levas só bens, que em ti sempre estiverào, A probidade... e ha maior riqueza? O O Sr. Soares de Andrea he excellente Poeta. Entre as suas obras ha muitas, que nos dão a certeza disto: he igualmente mui habil Official de Marinha, do que deo muitas, e brilhantes provas na guerra Cisplatina VA RIED A DE O GEITO. Este rapaz tem pouco geito, dizia muitas vezes minha mãy, que Deos lhe falle n’alma, quando eu fazia alguma cousa de travéz. Naó ha rapaz com inenes geito, que tú, repetia todos os dias meu mestre, que Deos tenha. Vmce. tem pouco geito, diziaõ as raparigas quando eu me fingia lorpa por fugir da ratoeira do casorio. Compadre, Vmce. naó ganha geito, me tem dito mil vezes hum com¬ padre, que he muito meu amigo ! Amim que sou taõ aplicado! que sou taõ habilido¬ so ! que escrevo menos mal! que leio softrivelmente ! que conto até cem contos sem me embasbacar ! que sei cozinhar! que sei tomar pontos nas meias ; que sei comprar e vender! que sei mandar, quando se ofterecea occaziaó ; e que estou costumado a obedecer ! que naó tenho medo ao mar, nem á terra, tanto que me affoitei a escrever hum periodico nestes tempos difficultnsos de contentar a todos os paladares politicos ! e que naó veja eu furos de poder ajuntar hum bocado de paó para a velhice, em quanto outros mil. que conheço, setem adiantado com me¬ nos, tem feito progresso com menos talentos, e estaõ ricos, riquíssimos, sem ter herdado,nem tirado a sorte grande da loteria. Isto he desgraça ! He má fortuna ! Assim exclamava eu hum dia, no excesso de minha paixaõ, depois de ter feito as reflexoens, e lamúrias que deixo indicadas. (Continuar-se-ha.) No nosso No. 88 escaparão os seguintes erros Pagina. Columna. Linha. 351, 1, 13, hé,lea-se,e „ ,, 16, desarrojar-se,Iea-se, desa- nojar se „ ,, 17, apprezentar-se,lea-se appre- sentou-se ,, ,, 18, A respeito,lea-se A despeito „ 2. 39, Paria,lea-se Patria 352, 1. 17, para,lea-se Sobre ,, „ 54, Serão,lea-se irão Chegada. Abril. 7 John Dengdel [Ing.] Capm. De Sincapura 15 Lady Grant [”] Capm. Jeffries “ Bombaim ” Logan [Am.] Capm-“ Batavia Sabidas. 13 Coesar [Port.] Capm Ramos para Sincap. 14 Ema Eugenia [Ing.] Capm.— “ Inglaterra ” Asia Feliz [Hesp.j Capm. Pozueta“ Manila 16 Isabella 2‘. [ ”] Capm. Almeida “ Ditto. 17 Consuelo [”] Capm. Lara “ Pangasinang SAHIDA DE OPZO, desde 1 ate' 8 de Abril. Patna. Benarcs. Malwa. Total. V. 50 N. 68 V. 40 N. V. 1 N. | 57 109 | 435 | 759 A V I /. O . AUEM perdeo dous anneis de oiro, hú na Capela, 'J' do Hospital, e outro na travessa do Amparol dirija-se a esta Typograpliia onde se achão, pagando este avizn ACIZO O Navio Inglez Sulimany Capm. McFarlane vai partir para Sincanura, e Calcuttá athé 25 do cor¬ rente. Quem tiver de arranjar fretes, ou pasaeens, dirija-se a C. Fearon. Macao 14 de Abril de 1837. XVI AC AO: Impresso, e publicado por P. P. da Cruz ua Typograpbia Fellciana—1837
  • Preço ? 25 cent. $ 90. í' Vol. I. S O NACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit pnnctnm, qui miscuit utile diclci, Lectorem delectando, pariterque monendo. Ifnr: F.pist: ad Pison: QUINTA PEIB.A 20 BE ABRIL BE 1837. Os Sabkmos por via particular, que a Barça Portugue- za “S. Francisco de Paula" que tinha largado Macao em 23 de Janeiro para o Rio de Janeiro e Lisboa,arribou a Batavia no dia 10 do passado para reparos, com o Sr. Bernardo Duarte dos Santos (o Proprietário) e familia abordo como Passageiros. Sentimos accrescentar, que o Sr. Santos depois de huma curta moléstia morreu alli no Io. do cor¬ rente. Singapore Free Press, 1‘. feira, 23 de Março 1837. Q) l A R G Macao, Quinta feira, 20 de Abril 1837. He grande a fama, que hum dos nossos patricios tem adquirido entre a juventude Portuguesa na mãi pa- tria, merecendo por isso ser chamado para hum dos Professores da Aula do Instituto das Sciencias Physicas, e Mathematicas; nós com o maior prazer publicamos aqui o que sabemos arespeito da sua Ca¬ deira como htí testemunho de quanto somos partici¬ pantes dasua gloria, e bom conceito, que merece. VI. CADEIRA. Physica Geral.—das 10 e meia ús 12 horas. t Casa da Moeda. Professor. G. J. A. Dias Pegado. Idéa do espaço ; da matéria ; da força ; do tem¬ po ; do movimento, c da inércia. Propriedádes geraes da matéria.—Divisibilidade, porosidade ; compressibilidade ; elasticidade ; dila- tabilidáde. Equilíbrio e Movimento.—Difierentes espécies de movimento. Forças ou Potências: sua intensidade, direcção e composição.—Forças iguáes eoppostas; desigu- aes e oppostas; forças angulares; parallelogramo das forças; forças parallelas. Forças ou Potências naturaes. Attraceão—Attrac- ção planetaria—Attracçáo terrestre, ou gravidade ; sua direcçáo, intensidade, e variações.—Leis da que da dos corpos : maquina de Atwood.—Centros de gravidade—Descenso dos graves por planos incli¬ nados. Pendulo. Figurada terra. Peso, massa e densidade dos corpos. Maquinas.—A Lavanca ; balança ; roldana ; sa¬ rilho ; plano inclinado ; cunha, parafuso, cadernal ; rodas dentadas ; macaco, parafuso sem fim. Pendulo Composto—Compensadores do Pendulo composto. Noções elementares do equilíbrio e movimeisto dos líquidos, e dos phenomenos Capillares.—Equi¬ líbrio dos corpos mergulhados e fluctuantes. Pesc« específicos, sua determinaçaõ ; Areometros. Elasticidade dos solidos.— Elasticidade considera¬ da nos fios, ou laminas distendidos por pesos diver¬ sos.—Vibrações das cordas elasticas fixas nas ex¬ tremidades. Balança de torsào, Compressibilidade e elasticidade dos liquidos. Fluidos elásticos. Considerações geraes sobre fluidos elásticos.—Sua Compressibilidade, e elasti¬ cidade,—Seu peso absoluto e especifico. Constituição da athmosphéra. Elasticidade do ar: pressões athmosfericas, suas variações. Machina pnumatica. Barometro. sua construcçaõ e uso. Machinas Acrostaticas. Bnmbas; Sifáo; Gasómetros; Apparclhos de Woulf, e tubos de Welter. Choque dos corpos—Attrito. Physica Particular. Calorico. Idéa do Calorico, e da dilataçaõ dos corpos pe¬ la acçaõ deste agente. Construcçaõ e uso do Thennometro. Suas diffe- rentes especies. Relaçaõ entre o Barometro e Thermometro, Calorico latente.—Mudança do estado dos corpos pela acçaõ do calorico. Calorico especifico.—Meios de o determinar. Calorico radiante. Lei do resfriamento dos cor¬ pos nos meios aeriformes, e no vacuo. Conductibilidade do calorico nos corpos, e das sensações do frio e do calor, produzidas nos orgáos. Origens do calor. Dilataçaõ dos solidos, dos liquidos e dos gazes, suas leis e medida. Lei* da condensação e dilataçaõ do ar sob pres¬ sões diversas na mesma temperatura. Formação dos vapores no ar e no vacuo.—Sua força elastica—Medida do peso dos vapores cm hum volume dado sob huma pressaõ e temperatura determinada. Mistura dos vapores com os gazes.
  • 360 O MACATSTA IMPARCIAL. Applicaçaõ da força do vapor aos effeilos me- chanicos. E vaporaçaõ.—H ygrometria. Electricidade. Phenómenos geraes da elcctricidade.—Distincçaõ de duas especies de electricidade ou de dois flui¬ dos electricos—Producçáo das propriedades elec- tricas por diversos meios. Leis das attracçoõs e repulsões electricas. Corpos conductores e não conductores. Leis segundo as quaes a electricidade se dissi¬ pa.—Electricidade equilibrada nos corpos conduc¬ tores isolados—Electricidades combinadas, e sua separação. Theoria da Electricidade. Machina electrica—Condensador—Electrophero— Electroscopios—Reunião do electroscopio e con¬ densador. Descarga electrica—Botelha de Leyde—Baterias electricas. Luz electrica. Electricidade athmospherica.- -Guarda-raios. I Galvanismo. Phenómenos fundamentaes do Galvanismo. Pilha Voltaica ou apparelho electrico-motor.— Diversas fôrmas de pilhas. Descarnas das Pilhas. Galvanismo considerado nos entes vivos. Magnetismo. Phenómenos magnéticos. Existência de dois princípios magnétieos, e suas popriedades caracteristicas. Desenvolvimento e disposição dos princípios ma¬ gnéticos. Magnetes naturaes—Magnetes artificiaes. Magnetismo terrestre—Determinação da Direc- çào e intensidade das forças magnéticas do globo— Sua variação com as temperaturas e latitudes. Leis das attracções e repulsões electricas. Desenvolvimento do magnetismo nas barras ma gnétisadas: sua analogia com as pilhas electricas. Electricidade Dynamica. Phenómenos electro-dynamicos e electro-magne- ticos. Acçáo reciproca das correntes voltaicas—Acçáo das partes successivas da mesma corrente : das cor¬ rentes paralellas—Acçáo reciproca das correntes definidas e não paralhlas ; de huma corrente defi¬ nida e outra indefinida ; das correntes indefinidas, não parallelas. Acção do Globo sobre as correntes voltaicas. Acçáo reciproca das correntes voltaicas e dos magnetes. Magnetisnção por meio das correntes voltaicas. Coutracções musculares—Peixes electricos. Luz. Considerações Geraes. Irradiação, Direcçáo; velocidade, intensidade, ori¬ gem, e natureza da Luz. Caioptrica. Leis geraes da reflexão da Luz. Applicação destas leis ao espelho plano, concavo convexo. Espelhos compostos. IlelidstStó. Dioptrica. Leis ge &es da refraeção simples. Determinação da ra« & j de refraeção dos diversos meios. Lentes esphericas.—Eifeitos do Prisma. Theoria Physica da Refraeção—Causas physicas da reflexão e refraeção. Determinação da rasão de refraeção nos corpos opacos. Poder refrangente dos corpos. Decomposição da Luz. Espectro solar.—Recomposição da Luz.—Aneis corados. Theoria das Cores. Refraeção dobrada. Seus phenó menos, e theoria. Polariraçáo da luz.—D.flYacçáo da luz. Achromatismo. Orgão da vista,—Visão—Imperfeições da visão. Instrumentos d’Optica. Acústica. Producção e propagação do Som. Sons refflectidos—Sons continuados. Vibrações das cordas. Formação do som em diversas especies d’instru- mentos. Recommendamos aos nossos ouvintes, para lhes servir de guia no seu estudo o Curso Elementar de Physica e Chimica de Luiz da Silva Mousi- nho de Albuquerque. CUKKLSfU .NDLACIA. Macao 19 do Abril de 1837. O chuvoso e tenebroso tempo que tein havido, e a minha falta de energia, produzida talvez por cau¬ sas relativas á saude, tanto no sentido physico, como no moral, podem por-me nas circumstancias de naõ me ser possivel despedir-me de todos os meus Ami¬ gos : e assim lhes pesso, que me desculpem de qual¬ quer falta de formalidades, e que acreditem, que sou sincero, que naõ tenho patriotismo geographico; e sou tão Portuguez em Macáo como em Lisboa aonde nasci, e como o seria nos desterros da Costa d’Africa debaixo do Pavilhão Nacional. A minha vida habitual desde os primeiros annos tirou-me o terror pueril tanto relativamente a phautasmas, co¬ mo a armas de differentes especies, que fazem mais bulha, do que estrago sem exceptuar as da intriga. Emtnnto he preciso declarar, que a minha despedi¬ da não se dirige senão ás pessoas da minha amiza¬ de tanto nacionaes como estrangeiros ; com huma di¬ stinção, que dos primeiros nenhum pertence á clas¬ se dos que pertendem aftogar a Carta ou Constitui¬ ção da .Monarquia Portuguçza n’hum 31 are Ma- ynvm de sophismas por causa dos seus interesses particulares, e dos outros exceptuo aquelles, que não forem capazes por os seus princípios e toleraucia de serem Cidadaons do Mundo. Com estes esclarecimentos julgo, que os meus ami¬ gos me entendem, e que sáberaó desculpar-me de ser taô resumido. Estimarei que sejaó mui felizes e que marchem firmes na causa da liberdade, ao me^os da ma¬ neira que eu presenciei. Adeqs, Adeos, e Adeos. Bernardo Jozf. de Sousa Soares de Andrea. VARIEDADES O GE 1TO. (Continuação da Payina 358. No. 89.) O tal meu compadre, que tinha entrado em mi_ uha casa, e ouvio minhas exclamações, me disse .
  • O MACAISTA IMPARCIAL. Olhe compadre,: naõ se afflija, e nem se esteja a carpir com queixas da fortuna, que ella nftõ tem culpa de nada disso que Vm. disse!...—E que diabo sabe Vm.de fortuna, compadre ? lhe respon¬ di eu.... Olhe se sei ! continuou elle. Tenho vi¬ sto muito, tenho passado muito, e tenho muita ex- periencia ; crea-me o que lhe digo, que o qitc Vm. diz causado pela fortuna, naõ he se naõ falta de gei- to, que Vm. tem tido, e tem para ser gente. Com esta reconvençaõ principiei a scismar em que effectivamente podia ser falta de geito, o que eu chamava má fortuna! Mas que diabo he o tal geito ? Em que consiste ? Onde se apprende ? onde se acha? onde se vende?—O’ compadre!.. Naõ me dirá Vm. por caridade o que he o tal geito que faz a gente gente ?..—Olhe compadre, isto tem muito que dizer. Eu bem sei o que he, mas naõ o sei explicar, apezar de ntuitas vezes o ter lido n’hum manuscrito, que possuo, e que comprei aos herdeiros do Pedro Coutinho, que naõ tinhaõ dinheiro para mandar imprimir. Eu lho’o empresto ; e até lhe fa ço presente dclle para, se Vm. quizer, fazer extra- ctos no seu Artilheiro, pois que estou certo de que naõ ha de deixar de agradará maior parte dos seu^ leitores. Teve com effeito palavra o meu compadre ; trou¬ xe-me o livro, e attirei-me a elle com toda a vontade. Usando entaõ da faculdade que possuo, ahi vai a correr mundo hum Capitaõ. O frontispício tem o titulo seguinte :—espelho da vida, obra util, dividida etn 11 partes.—Parte primeira.—do interesse.—Capitulo sétimo.—Do Geito. O geito he na vida civil o arcano mais difTicil de contprehender; o mais necessário de possuir; o mais perigoso de revelar; o mais difficultoío de cor.hecer ! Quem o tem, naõ o conhece ; quem naõ o tem, o procura ; e quem bem o conhece ; naõ se serve deile. O geito pode ser bom, mao, ou indifl' - rente. Com geito se conseguem mil cousas boas. aliás impossíveis, e mil cotizas boas, aliás incriveis. O geito he causa de occultus transmutaçoeos, de rapidas fortunas, de não merecidas estimações. O geito supre a falta de forças phisicas e mo raes, mais difficuldade vence o geito que a força ; e por isso tem passado algumas vezes por sobre natural, e por feiticeiro. 0 geito não se apprende em nenhuma escola ; cada individuo o estuda em si mesmo: faz effectivas e brilhantes as sciencias aprendidas, e aç virtudes adqueridas: disfarça a i- gnorancia ou refina ps vicios occultando-os. O geito lie sempre o mesmo: mas em cada sexo, em cada idade, em cada classe, em cada profissão, se mo¬ difica com extrnordinaria variedade para produzir seus efleitos ; e até se pòde dizer que cada individuo tem seu geito particular no modo de obrar, como no modo de andar, no modo de disçqi;rer,.c,or[v> .po modo de fallar. Sendo qs geitos, tantos e tão des¬ conhecidos como os insectos, e tào indifmiveis como as inconsequências, limitar-nos-hemos á demonstra ção dos genericos, por classes e profissões; em çiçja consideração se conhecerá, que por ultimo resulta¬ do sempre he o interesse o ponto eentrico aonde só dirigq o geito por tão variados caminhos. O geito do vaidoso consiste em inttqdpsir-se com gentes de classe superior, e disfarçar as desfeitas que sofre occultamente em favor da pabiica estimação que lhe grangeão. 361 O geito do pertendente, está em ser muito afouto ; e em espreitar a frincha por onde ha de metter os requerimentos ás dúzias. O geito do litigante he obrigar o escrivão ; ani¬ mar o moço do cartorio ; aturar o procurador; ob- secar o letrado ; escolhe-lo com capacidade para o defender, conforme sua boa ou ma justiça; escogi- tar enipnnhos para o Juiz; sem poupar os meios, e sobre tudo, ter olho alerta, pé ligeiro, bolsa a- berta, e boca fechada. O geito do escrivão he saber contentar duas par¬ tes, e dar geito na escripta para ficar hem em todo o caso. O geito do letrado he aparentar sciencia e ne¬ gócios; blasfemar da injustiça ; desco npor a parte contraria; pedir reformas, e com a venia judicial dizer as impertinências que oceorrerem. (Continuarse-ha.) MISCELLANIA. Chape l/e, e Hoileou. Chapelie famoso autor Francez era hum homem sabio,- chistoso, mui affeiçoado á sociedade; pelo que a sua companhia era desejada em todas as ter¬ túlias de Paris. Um sô defeito eclypsava a ineuido a hrilhantez da sua conversa, e agoava o prazer, que causava com a sua companhia á meza dos seus ami¬ gos, e este era a sua paixaõ, e excesso na bibida. Os seus amigos- desejavaõ cural-o d’este perniciozo ha¬ bito, mas cadaum temia oflèndel-o ; até que B uleau, o amigo mais sincero de Chapelie se encarregou da comtnissaõ de reforma-lo, pregando-lhe um bom ser¬ mão. Com este intento Christáo, partiu Boileau a buscar o objecto do seu zello, e encontrando-o na rua depois de se saudarem mutuamente, come¬ çou a reprehensão nos termos os mais fortes, e ami¬ gáveis, que podia. Chapelie escutava a fraterna com grande attenção, o que animava mais ao seu pre¬ gador, e passando perto d’h ima taverna, disse a Boileau : “Entremos aqui a.sentar nos ; eu quero escutar tudo, o que Vmce. tem que dizer me, em silencio, porque o ruido na rua me inpede o ou¬ vir-lhe, e lhe asseguro, antigo meu, que as suas razões me fa?em muita força”. Vendo Boileau a seu amigo tueio arrependido, consentio n’isso não tendo já duvida de effeçtuar a sua conversão na- qnelle dia. N’estas casas não se pode entrar sem ga¬ star alguma couza ; huma garrafa do melhor vinho foi servido aos hospedes, e como a practica con¬ tinuava, çiitra garrafa, e outra foi mandada vir ; porque Boileau estava resoluto a exforçnr n sua el- loquencia, e approveitar-se da bôa disposição de Cha- pelle : mas o trahidor do vinho subio á cabeça dos dous philosophos; o sermão vòou para, o, céo, e o prégador, e penitente cahírão em terra sem po¬ derem mover-se dc embriagados. Vendo o taverneiro aos dons poetas tão rendidos pela vertigem fez tra¬ zer hum coche para conduzi 1-os ás suas casas, onde lepois de haverem dormido profundamente des¬ pertarão no seguinte uia confusos com a aventura, ç temendo a risada dos seus amigos. (EI Instruetor.) Ah! quanto saõ certos os rifoens seguintes ! “ Dlze- uie com quem vives, dir-te-hei, que manhas teus” j —“ A occasiáo foz o ladrão '* •*
  • 362 O MACAISTA IMPARCIAL. íprrrxi.si C-orrrwtr.* ar iW.traxi ABRIL 20 DE 183r. importac.Ao. AlgudaS de Bengalla 8 “ “ llombaim _ “ “ Madrasta _ " “ Manila _ _ Abros de Iloco _ _ _ “ '* Pangasitiang _ " “ Java _ - “ “ Bengalla _ A n eca _ _ _ _ Az 4 de Peixe Io. _ " " “ 2®. Bicho de Mar 1. _ ,g *( a a 2 meço. 5.30 15.50 16. 16.50 2.80 2.45 2.20 2.75 3.25@3.5U 60. 40. 70. 30. P.b. Bccno Cacho Calem “3. _ _ „ 20. “4. _ _ J 5.30 de Peixe _ _ _,55. a de Pegu _ _ 7. de Banca _ J20. 60. 18. _10.75@11. _ 30. _28. „ 14. _ 12. _ 40. _l 8. a 16. Penang _ _;18. " ‘‘'Sincapura _ _18. Camaraõ Saco _ _ _ 4. Casfora ~ _ Canblla _ „ _ _ Cera de Timor _ _ “ dos Estreitos _ Couro _ _ _ _ Concha de 2o. _ _ Cravo lo. „ _ _ “ 2o. - _ _ Ébano de Mauricias _ S' 2.80 “ “ Ceilão - _ „ 2 @2.50 Esteira de rota _ _ „ 8. a 9 “ “ palha “ _ 7. a 18. Ferro Inglês em barras 8' 3. Gambel - _ _ _ # 3.80 Marfim de 3 a 4 _ _ “ “ 2 a 4 _ _ Ninho de passaro 1. •< ti tt ^ Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ Opio Patna velho _ “ novo _ - “ Malwa velho _ _ 630. o 635. #80. 50. & 36. - 30. 150. 10. 840. 770. . 3 Turquia _ _ _ 550 Ouro em pó dos Estreitos 18. Penas de passaro _ 8 24. Pimenta preta _ _ 8 9. “ branca _ _ .16. Rotim de Banjar „ 8 3. “ da Costa - _ _ 2.70 Sangue de dragão „ 8"60.@I50. San dalo de Timor _ _ 20.50@21. “ índia _ . 32. “ “ Sandwich Salitre _ _ _ _ . 8. @ 9. Sagu__ _ _ _ 2.80 @3. Sibocao ~ _ .. „ .1.50 Seriboa _ _ _ _ .10. Sevadinha ~ - - .16. Siput - - - - _ -U. Tartaruga - _ ~ 45 500. a 50. P. 1‘. Abundante. 1*. procurado. Abundante. Procurado. P b. NSo há. dito. dito. dito. P. s. P. I. »» P.S cor> <1 P.b. P. s P.b. (( Cte. Cax. Tael 100 P. s. Procurado. Náo há. Vbundante. NSo há. \bumlante. dito. dito. Não há. Abundante. Procurado. Abundante. Procurad. Não há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. ÍProcurado. Não liá. dito. Abundante, dito. P.b.; Procurado. exportac.ào. artigos. PREÇO. POR. Cha Hisson “ Pauchom “ Suchom “ Pérola " Huichin '* Sequin “ Coufú Canella _ Canfora _ Ganga Nankin - ** “ 2. 3 Amarella 1. " “ 2. " Ouro em paens _ _ .g “ " folhas ~ _ Pedra hume - - _ $ ilozalgar _ _ _ _ $ Kuiiiarb i _ _ _ _ . Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ . “ 2. _ . “ 3. _ . 80. 125. 55. 95. 65. 40. 42. 11 50 @ 12 31. 191. 86. 93. 81. 24. 24. 1.65 a 1.70 9. 85. 1. 320 310 300 P. b. loO 4« <1 ti Tael li P. s, n Não há. Do. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Abril. 17 Gertrude, [Hesp.] Rionde, De Manila. 16 Brooklyz, [Am.] Richardson, Sincapura. 20 Salvadora, [Hesp.] Rivero, Manila. Sahldas. 17 Dos. Amigos, [Hesp.] Pardo, Manila. Noticia Commercial. O 2® Leilaõ do Opio em Calcutta teve lugar n 20 de Fevereiro ultimo e o rateio foi a 1580 Rupi¬ as de Ca. por Caixa. A Barca Novo Paquete Capit&o Rufino da Co¬ sta Martins partirá para Lisboa a manháa 21 do Corrente. SAHIOA SB OFXO, desde 1 ate' 15 db Abril. Patna. I Benares. Malwa. Total. V. 70 N. 100 V. 96 N. 95 V. | N. 185* 580 1136* A 1' 1 Z O O Navio Inglez Sulimany Capm. McFarlane vai partir para Sincapura, e Calcuttá athé 25 do cor¬ rente. Quem tiver de arranjar fretes, ou pasagens, dirija-se a C. Fearon. Macao 14 de Abril de 1837- MACAO: Impresso, e publicado por T. P. da Crul oa Typographla Foltclana—1837
  • , Preço ? 1 25 cent. $ O 5 a *. 91. i t v°t-1- S MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorem dclcctando, paritcrque monendo. línr: F.pisf: ad Pison: SECUNDA FEIRA 24 DE ABRIL DE 1837. Copia dn da Sessão do Leal Senado de 22 de Abril de 1037. Estancio reunidos, na forma do accordo tomado na Sessão de 5 do corrente Abril, os Ulmos. Gover¬ nador, Ouvidor, e Presidente da Camara, participou este, que a pezar de não dever ser necessário fazer avizos para cada Sessão aos Vogaes deste Senado, por estarem ja todos scientes dos dias, c liora, em que infallivelmente devem ter lugar as Sessoens or¬ dinárias, e prevenidos de que, quando tenhão legiti¬ mo embaraço de concorrer a ellas, (> ■ devem partici¬ par com a conveniente anticipação, afim de se não prejudicar; com tudo elle Presidente tinha no dia de bontem mandado avizar pelo ehamador aos Snres. Vogaes da Camara Joaquim Jozé Ferreira Veiga, e Florentino Antonio de Azevedo, os quaes á hora em que devia começar a Sessão, lhe mandarão par¬ ticipar, que não podião concorrer a ella por estarem incommodados. Então veio em consideração, que ja na Sessão de 5 do corrente se tinha feito sentir de hum modo decente, e civil aos ditos dois Snres. Vo¬ gaes o prejuizo, que elles havião cauzado ao Serviço por não annunciarcm a tempo o seu impedimento: Que nessa mesma Sessão se havia ponderado, e em todas as outras reconh. cio, que havia muitos e im¬ portantíssimos objectos do Serviço a tratar, e que era sobre maneira conveniente trata-los a tempo de po¬ der ser levados ao conhecimento do Governo de S. M. pelos dois Navios de Lisboa, que se achão a partir para aquelle destino: Que, ha mais de duas Sessoens, se tinha dado para ordem dos trabalhos hum desses importantes objectos, que os Vogaes presentes dezejavào ultimar a tempo de o participa¬ rem nesta occazião : Que. tendo deixado de haver duas Sessoens por motivos muito attendiveis, posto que estranhos ao Senado, era por isso mesmo mais urgente fazer-se hoje Sessão ; e que os dois Snres. Vogaes, que faltarão, estando alias tão certos de to¬ das estas circumstancias, como os Vogaes presentes na sua falta, e na impossibilidade, em que colloca- rão o Sr. Presidente da Camara de os substituir, manifestarão evidentemente.—1°.—O pouco preço, em que tinháo a procuração, que havião acceiiado d. s seus Constituintes.—2o.—Que não fazião maior ca- zo dos objectos do Serviço, que reclamáo urgente¬ mente providencias, para não continuarem ou para- lizados, ou em dezordem,—3o.—Que não mostra- váo demaziada confiança em seus Actos passados, ou em suas intençoens futuras, quando tratavão de illudir as diligencias de quem trabalhava para que os ncgocios, principalmcnte os mais importantes» fossem quanto antes levados ao conhecimento do Governo : e que em consequência de tudo sendo in- cficáz a providencia toniada em Sessão de 5 de Abril, era indispensável tomar outra mais própria para evitar, que os negocieis do Serviço continuas¬ sem a ser abandonados ao desprezo, e os votos dos Cidadaons activos desta Cidade illudidos: Assen¬ tou-se por tanto unanimemente. que quando accon- teça, que qualquer dos Snres. Vogaes da Camara se recuze, como na Sessão de hoje, a lazer ern tem¬ po habil a participação de qualquer impedimento que o inhiba de assistir á Sessão, de maneira que, por essa sua falta não possão tratar-se, como ho¬ je, os objectos importantes, que estiverem para tra¬ tar-se ; se entenderá, que esse, ou esses Snres. re¬ nunciarão á procuração, que havião acceitado dos seus constituintes, a fim de serem de huma vez pa¬ ra sempre substituídos na forma da Lei, para nao accontecer, que continuem parados, como agora ficào, os muitos, e importantes negocios, que há a tratar.—Silveira Pinto.—Amaral.— Pacheco.—Está conforme.—Jozé Joaquim Barros.—Escrivão da Fazenda. A Seguinte estatística da venda actual dos dit- ferentes Periódicos um Paris he curiosa: Gazette de France, 9800 exemplares : Journal cies Debats, 9100; Temps, 6200; Quotidienne, 4000; National,4200 ; Bon Sens, 3,200 ; F.stafette, 3100 ; Journal de Paris, 2200 : Echo, 2100 ; Momteur. 1900; Imparcial, 1503 ; Mcssager, 1400 ; Journal du Commcrce, 1400; France, 1100. Sendo 13 o numero total destes Periódicos, c 45900 o numero dos Exemplares impressos em dias alter¬ nados. O Tribunal do Commercio em Paris decidio ; que os Artigos originaes publicados em hum dos P rio- dicos não possão ser copiados nos outros papeis atlio a espiração de cinco dias; em cujo tempo aquelles artigos podem ter sido dispersos por todo o reino; e passou Sentença contra alguns para pagarem huma multa pecuniária por terem infringido o regulamento. Canton Register de 18 do Corrente.) \
  • 3G4 O MACAISTA IMPARCIAL. Observações Commerciaes—Opio—Por toda a st- iiiana passad a o negocia) tem sido principalmente limitado ao Mu lua vendido por vários preços entre 510 S a 55>.$ por Caixa. Pouca demanda pela droga de Bengalla, e os preços tem declinado, porém o Opio velho vai sahiudo em pequenas vendas de poucas caixas aos preços quotados de 830$ por Patna, e de 740 por Penares. He muito geral a objecçâo, que fazem os contra¬ bandistas no receber o Malva novo; e exigem aba¬ timentos no preço, por acharem a droga muito mole, por ser a casca grossa, e por faltas no pez*k (Do Cantou Pr ice Corrent: mesma data.) EXTRACTOS. (Do Skelch of the Portuguese Settlcments in China) 3-. Classe.—Estrangeiros : Os Mandarins naõ querendo consentir, que os estrangeiros ficassem em Cantão depois da partida dos seus navios; estes se lembrarão de Macao, e procurarão obter licença dos Governadores para aqui virem residir entre os 1 ortuguezes. E em 1750, por ordem do Impe¬ rador, recebeo o Sfcnado huma Chapa dos Man¬ darins de Cantão, com os regulamentos fixos, que deveria seguir com os estrangeiros, que baixassem a Macao com licença delles. Cointudo continuou a divergência d’opinióes entre os moradores, se deve- riáo receber aqui todos os estrangeiros, athe que o .Senado na presença do Governador Antonio Perei- ra Cominho, por sua resolução de 9 de Fevereiro de 1757, assentou em conceder por hospitalidade aos estrangeiros, huma residência teraporaria no pa- iz ; cuja resolução foi sancionada pelo Governador da índia Portugueza: em consequência disto foi permittido daqui em diante allugar casas aos estran¬ geiros; o partieularmente aos “Sobrecargas das Companhias", que erão huma especie de represen¬ tantes das suas nações. Em conformidade com os regulamentos de 1750, os Mandarins do districto são obrigados a informarão Senado, pelo meio do Procurador, quando algum estrangeiro baixa a Ma¬ cao com hum passaporte ou Chapa dos Mandarins de Cantão : e quando este mesmo estrangeiro qu ?r voltar para Cantão deve applicar por outra < h i- pa d’alli; a qual deve ser apresentada ao Procura¬ dor para elle a assignar, a fim de que os Man¬ darins possáo saber, quem he o indivíduo, que vai. Igualmente quando occorre alguma disputa, ou de- sintelligencias entre os Chinas e os estrangeiros, estes devem applicar ao Procurador para accomodar as cousas. As vantagens das relações familiares com os estrangeiros he reconhecida em Macao ; e só as ren¬ das das casas occupadas por estes, excedia em 1832 a trinta mil Patacas. Porém assim como os es¬ trangeiros, durante a sua residência em Macao, são protegidos e considerados súbditos locaes; assim também elles devem conformar-se com as ordens e leis de Portugal, emanadas das Authoridades ins¬ tituídas para a prct.cção, paz e boa harmonia fo paiz: e ainda que não seja d'absoluta necessidai e apresentar-se a qualquer das Authoridades, comtudo õum homem bem criado achará sempre satisfação em cumprir com os costumes observados no paiz, e se apresentará ao menos ao Governador ; pois po¬ dem occorrer circumstaucias, que requeirão a sua protecçáo, e neste cazo será mais agradavel ter de fallar com hum indivíduo já conhecido, do que ir pedir hum favor, ou procurar justiça de hum ho¬ mem, com quem nunca falíamos. Observação sobre a Povoação China—Os Por¬ tugueses desde o seu primeiro estabelecimento em Macao, se oppuserào constantemente â concorrência dos Chinas, que aqui vera estabelecer-se, julgando boa politica o limitar o numero destes. Segundo registos antigos, nós devemos persuadir-nos, que to¬ dos aquelles Chinas, que não tinhão habitação fixa erão mandados sahir da cidade á noite; e que não somente as portas do Campo, mas também as por¬ tas das ruas se fechavào. Em 1G97, foi determi¬ nado, que somente aquelles Chinas cujos nomes es¬ tivessem registados no Senado poderiáo residir; os mais tiverão ordem por huma proclamação, para sahir da Cidade em tres dias, e os que não obede¬ cessem seriáo enviados aos Mandarins como vaga¬ bundos : somente 90 cules escolhidos por tres mei¬ rinhos da policia China, ou pelos “Cabeças da rua” podião ficar. O Senado favorecido pelos Mandarins, magistra¬ dos locaes, tem por vezes vencido o limitar o nu¬ mero dos Chinas residentes, e mesmo uteis, e athé usando de medidas violentas. Em 1711 o Senado ordenou, que v rias casas alugadas a Chinas, contra os editaes prohibitivos, fossem demolidas: e por ordem dos Mandarins algumas que erão construidas, e próprias dos Chinas forào logo quebradas. Nesta occasião, o Jesuíta João Mourão fez a seguinte e rasoavel falia aos Senadores! “Sempre ha-de haver, •‘diz elle, proprietários, que aluguem ou vendão suas “casas aos Chinas, pois he bem sabido, que mes- “mo os decretos reaes são desattendidos, e insuffi- “cientes para oppor aos esforços da conveniência “individual, e não admira que os editaes communs “sejào tratados com desprezo” Esta predicção sahio certa, porque não obstante o Senado, pelas repe¬ tidas ordens de Goa, dar os passos necessários para remir casas, lojas, &c., hypothecadas nas maõs dos Chinas, as suas diligencias forào sempre de nenhum effeito. Em 1749, o Senado convencionou com os Mandarins para não consentir, que vivessem na cida¬ de mais do que 70 pedreiros e carpinteiros, 100 cules, 10 porqueiros, e 4 ferreiros; e por hum edi¬ tal mandou novameme que ninguém vendesse ou allugasse casas aos Chinas, mas em vão. Q) Macao, Segunda feira, 24 de Abril XS37. Sexta feira 21 do corrente pelas nove horas da manhàa embarcou no caiz de Gamboa o Illmo. Sr. Bernardo Jozé de Souza Soares de Andrea, quazi dois meses depois de entregar o governo desta ci¬ dade. O Illmo. Sr. Adrião Accacio da Silveira Pinto, seu Successor o accompanhou, e lhe deo tres vivas depois de estar aquelle Senhor a bordo da embarcação, que começava a conduzi-lo para a barca Novo Paquete, que se achava já na barra. O Sr. Andrea respondeo acs vivas, dando também hum ao Nosso Governador actual, e outro aos ha¬ bitantes de Maeáo Constitucionues. Accompanha
  • O MACAISTA IMPARCIAL nr.-> rão também ao Sr. Soares O Illmo. Sr. Comnian- dante do Batalhão com quasi toda a Officialidade> e muitos outros cidadaos; dos quaes não obstante a chuva foraõ muitos athé o bordo da referida barca, onde se recolhe a Lisboa o Sr. Andrea. Na manháa seguinte foraô alguns Snrs. Ofliciaes Militares vi¬ sita-lo a bordo; e porto de meio dia ao passar a barca á vista da Praia Grande, salvaraõ a For¬ taleza de S. Francisco e a forte de S. Pedro. E ás tres da tarde já se tinha perdido de vista a barca. Deos a leve a salvamento, e encha de pros¬ peridades ao Sr. Andrea, que deixa neste Esta- belescimento Portuguez em quasi todos os coraço- ens as suas saudades. IIum nosso amigo nos commtinicou a seguinte carta do Sr. B. D. dos Santos, a qual inserimos j na nossa folha, para que o publico saiba qual foi a occazião da morte d’aquelle probo cidadão, com razão chorada por qnantos o conhecião. Amigo Senhor * * * Batavia 18 de Fevereiro 1837. Mal podia eu pensar, que escrevendo a V. mce. no dia 4 do Corrente depois de ter passado a a Lucepara, que nesse mesmo dia pela meia noite a Barca S. Francisco de Paula tocasse na ponta de hum baixo, que borda a costa da Suinatra sempre em seguimento, de cuja batedura rezultou perder o leme, e felizmente o navio por ser mui¬ to forte nenhuma agua fez, nem fáz, mas sendo im¬ possível continuar a viagem sem hum léme forte, e seguro, fiz o meu Protesto para arribar ao Por¬ to dé Batavia por ser o mais proximo á pozição em que nos achavamos, e navegando com huma es¬ parrela que se fez a bordo, aportamos aqui no dia 10 do Correnre, e rateficando o meu Protes¬ to, se nomeou huma Commissáo para hir a bor¬ do composta de dois Ofliciaes Inglezes Agentes nomeados das Cazas de Seguros, os quaes sendo informados, que o Navio não fazia agua, e que só Írrecizava de novo léme para continuar a viagem, mm dos ditos Ofliciaes se lembrou, que se pedis¬ sem ao Governo os Malayos mergulhadores para hi- rem ver o fundo do navio, os quaes mergulhádo examinado o fundo, só acharão ao pé da poupa hum bocado de cobre arregaçado: depois deste exame dei principio a que se fizesse com toda a brevi¬ dade o novo leme, depois de ter experimentado muitas defieuldades para achar as principaes pe¬ ças de cobre, estando adiantado, e pensando sahir daqui nestes quatro dias, fez tne vêr a Commis- são dos dois Ofliciaes, que para a formalidade dos Seguros se fazia indispensável, que o navio descar¬ regasse para se vèr o fundo, e quando não con¬ sentisse em tal couza, que os Seguradores nenhuma responsabilidade teriáo para o futuro, e esta sobre mim toda recahiria: e reflectindo bem, e aconse¬ lhado por negociantes desta Praça desinteressados neste negocio, me rezolvi adescarregar o navio para os armazéns do Arcenal da Marinha não ob¬ stante informarem-me os meus Ofliciaes, que o navio estava bom para seguir a viagem; mas para que os Seguros não tenliào de que me arguirem, vou amanhãa dar principio a descarregar o Navio de¬ baixo da inspeção do Governo, e me infoimão que etn lã dias tudo estará concluído. Minha estimada Sogra, minha estimada Espoza, e mais Familia ficáo de saude, hospedadas cm hum i soberba, e linda caza de campo da moradia de Mr. A. Grabiel (Patrão de F. C. Braga! negociante Francez cazado, esua madama já naô sabe que mais agrados, e carinhos faça ás Senhoras, ja pas¬ seando cora minha Espoza nas suas carroagens, le¬ vando-a ao Theatro, &c. &c, e minha Sogra vive muito contente passeando pelo jardim da caza em que moramos, onde achamos todas as cotnmodidadcs. Não posso esplicar lhe a constância, e alegria, que tem tido minha Sogra j.í em viagem, e ja aqui, parece em tudo, outra Snra. Náo sei, de quem me possa queixar do aconte¬ cimento da Barca S. Fmacisco de Paula ter to¬ cado, mas em abono da verdade penso, que o Io Piloto, e navegador, náo tem desempenhado a bóa informação, que delle me deo o amigo Sr. B. Bar¬ reto; náo me tenho mostrado sentido, e só tracto de engajar de hir contigo o Piloto Lindester por quem Vrnce. ahi me fallou, por que aqui mesmo goza o credito de bom Piloto: e como falia Ma- layo, Ilolandez e Fra.yez, que são a» tres lingoas geraes do Paiz, o quero encarregar de vigiar to¬ dos os trabalhos do Navio no Arsenal, por ter es¬ tado alli já por duas vezes em differentes navios. Eu me tenho consumido immenso, e por mais que me diga Mr. A Gabriel que nada remedeio em me affligir, com tudo o motivo he grande, e muito mais lembrando nte a bonita viagem,que já levava- mos prencipiada, serve-me de consolação quando minha So;ra, e minha Espoza, repetidas vezes me dizent: Paciência, são vontade de Deos. Penso sahirntos da aqui era conserva com huma barca Franceza, consignada a Mr. Bellu e Filtros nego¬ ciantes Francezes amigos de Mr. A Gabriel. Agora estimarei, que Vmce. a Sra. D. • * * e su¬ as meninas, e menino, Sr. * as suas Cunhadas tenháo passado coin saude, a quem eu, minha Sogra, e mi¬ nha Espoza muito nos recomendamos ; rogando-lhe o favor de me recommendar saudoso aos Amigos Jo- zé Baptista, Floriano, ....... Basto, a tedos os Amigos do Colégio de Sm. Jozé,ao Capitão Chu- ital.ecomo não tenho tempo de escrever a todos fará a mercê de mostrar-lhe esta. Aqui me dizem, que o Navio Cezar partio em Dezembro de Sincapu- ra para a China. Adeos, sou corno sabe. Seu Amigo. Bernardo Duarte dos Santos. VARIEDADES. O GElTO. (Continuação da Pagina 302. No. 90.) O geito do procurador he facilitar os negocios no principio; difficulta-los no meio ; pondera-los no fim ; pedir dinheiro, aceitar presentes ; e estar descançado em quanto o interessado se mata trabalhando a favor do seu pleito. O geito do medico he adivinhar o remedio, que o doente quer tomar, ponderar as doenças no seu prin¬ cipio ; fugir das que aparentaó perigo; prescrever dieta rigorosa, para achar huma escapula cm qualquer caso siuistro, atribuindo-o a algum excesso ; deixar obrar a natureza; desfazer com muito geito a opitii- am dos collegas, e apegar-se ao sexo quanto sej» possível.
  • 0 MACAISTA IMPARCIAL. 366 0"geiíd d »' círurgiam lie iPígir cie doentes, a que seja preciso fazer operaçaõ delicada, e ater-se a par- ches, unguentos, bixas, e bauiios. O geito do boticário he estar bem com os médicos, saber fazer bem as contas de multiplicar e repartir, saber usar do qui proquo, e ter muitas garrafas sobre o mostrador. O geito da freira he insinuar-se com ar devoto em capitulo, por aquelles canaes, que a necessidade in¬ spira; e das preladas contentar a todas, e em certos pecadilhos fechar os olhos para poderem ser reelei¬ tas. O geito do empregado publico he comer, e deixar comer, e saber repartir a tempo e horas. O geito do comprador consiste em disfarçai1 a ne¬ cessidade de comprar, e desfazer na fazenda, que a- justa ; o do vendedor, em occultar as faltas do genero, gaba-lo muito, aparentar consciência, e saber medir e pesar. O geito do negocante consiste em aparentar cabe- daes, credito, e probidade. O geito dos mestres está cm agasalhar os pais dos discípulos : o dos discipiilos na hypocrisia : o dos autores na afoiteza, o d<* poetas no louvor pro- prio, cm disfarçar a fome, e em adular a praposito : o do barbeiro, em contar cbnlaças em quanto esfola ti cara: o do alfaiate, em saber metter a tisoura nos preparos e aviamentos: o do çapateiro, em saber pucliar pelo couro, para que dê de si á custa dos callos do freguez : o do moleiro, em saber tirar a maquia : o do padeiro, na leveza do páo : o do ren¬ deiro, no real d’agua e na espuma do vinho: o do cortador, no dedo polegar da mam esquerda: o da peixeira, em bufar o bucho e untar as guellas: o da hortaliceira, em ter sempre ns plantas borrifadas ; o da fruteira, em apresentar aceada a fruta e a pessoa: o grande geito do ladram lie desmentir as aparências. O geito do ourivez consiste no comprar e vender da prata e ouro : o do livreiro, em impingir como ultimas ediçoens os livros que estam na loja: o do logista, na balança e no papel do cartuxo: ò do ade- leiro, uo mudar os feitios e gparniçoens das roupas ; o geito de todo o oflicial de cilicio consiste em fazer naõ póde imitar o geito do cid.adaõ, nem o cidadaó o do aldeam. 0 clérigo naó tem o geito do frade; e o recruta gasta muito tempo em tomar o geito militar. Naó ha pessoa, que naõ tenha hum geito particular no movimento do corpo, pelo qual he co¬ nhecida de longe, quando anda pelajrua. O geito he tauibem huma especie de sal, que naõ se vende nas lojas dos droguistas, e he necessário escava-lo no campo do génio; naó tem còr, mas lie transparente como o vidro, e quem tem a felicidade de o achar, se serve delle opportunamente. Moido como aréa se mistura no arroz, no assacar, e até na farinha. Dissolvido na agoa serve para borrifar a seda e a sola ; para misturar a tinta com que se escrevem os livros de contas em partidas dobradas ; para lavar as maous; paru disfarçar o rubor da cara, i e para enxugar a consciência. O geito admite varias dunominaçoens. Na musica he estilo ; na oratoria graça ; na escripta talho ; no negocio giria; nas transaeçoens esperteza ; e geral¬ mente habilidade. Com geito se provoca a guerra em que se naõ quer figurar de aggressor. Com geito se consegue a paz nas naçoens e nas fnmilias. Com geito se extirpam os ladroens e os vagabundos. Com geito se procuraõ recursos para fazer a guerra, c para desempenhar o erário na paz: para auxiliar a agricultura, e para abrir estradas e canaes. Com geito se procuram homens hábeis e aptos para os empregos, e se des¬ cartam do baralho os inúteis, e os prejudiciaes da administraçaõ da republica. (Continuar-se-ka.) NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Abril 22 Omega [llol.] Capm. Wallacede Sincapura Sabidas. 22 Aurora [Hesp.] Capm.—para Pangasinang “ Novo Paquete [Port.J Martins para, Lisboa SAHISA DE OPIO, desde I ate' 22 de Abril. Patna. Benares. Maluia. Total. cèra; e o do cerieiro em poupa-la com mistura. O geito, em todos as classes e occupaçoens, he ne¬ cessário até chegar a certo gráo de opulência e fama respectiva ; depois he desnecessário, e ainda me.-mo abondonaiido-o, segue produzindo seus efeitos, c jos exemplos sam frequentes. Náo ha letrado ou pro¬ curador rico a quem náo chovaõ clientes, por mais estúpidos que elles sejaõ..Nâoha medico, cirurgiaõ ou boticário depois que casa com algum par de mil cruzados, a quem naó acudaõ mais doentes do que aos exorcismos de Santo Antonio. Naõ ha nego ciante dos que tiveraó geito para estabelecer o seu credito, a quem o dinheiro e os negocios se naõ mettam pela porta dentro, mesmo quando está taõ rachado, que quebra ao primeiro toque. Naõ ha allaiate ou çapateiro de fama, a quem naõ entulhem a loge pés casquilhos, e corpos tafues. Naõ lia autor u quem o geito deu celebridade, cujas sandices naõ sejaõ recebidas com veneraçaõ. Naó lia falhdo- ad¬ mirado por sua geitosa loquacidade, cujas oj inioens e parvoíces naõ sejaõ applaudidas. Todos os povos tem hum certo geito, que os cara- cterisa; cada província, cada provoagaò, cada bairro da cidade imprime hum geito particular. O aldeam .V. N. I V. I N. V. I N. | 80 144 ! 123 | 108 233$! 1079 | 1767? AV1ZO DL LEILÃO. SABBADO 29 do corrente pelas 11 horas da ma- nhaá nas Cazas, que foráo de Padre Antonio no Caminho da Penha, se hão de vender em Leilào por ltournT Edwards os moveis pertencentes ao Sr. A. P. Boyil. Consistindo em Mezas para jantar, e jogar &c. Cadeiras ; Sofás, Copas, Camas, Guardaroupas, Apara¬ dores cie lavar, Canapés, Livrai ias, Estantes para Li¬ vros, Espelhos com aparadores de mármore, Alcatifas, Candieiros, Castiçaes, Vidraças, jogos de loiça e outros mais artigos. Macao 21 de Abril de 1837. A /' / Z O O N*vio Inglez Sulimany Capm. McFarlane vai partir para Sincapura, e Calcuttá athé 25 do cor¬ rente. Quem tiver de arranjar fretes, ou pasagens, dirija-se a C. Fearon. Macao 14 de Abril de 1837. MAC AO: Impresso, e publicado por F. F. da Crua oa Typograplita reliciana-—xa37
  • ,Ve 0-2.) Vol. I. S Preço . ? 25 cent. $ O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utilc dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Hnr: Epist: nd Pison: QUINTA PEIRA 27 X>E ABRIL X>E 1837. mmjb ©etoss&s. Copia da Sessão do Leal Senado de 24 de Abril de 1837. Aberta a Sessão.—Não tendo comparecido o Vogal J. J. F. Veiga por moléstia, e tendo sido chamados os outros sois nomeados, todos se escu- zarão ; pelo conseguinte veio assistir á Sessão o Cidadão Francisco Antonio Pereira da Silveira, outro nomeado, e nessa occazião declarou offere- cer-se-lhe alguma duvida de ser Vogal na prezen- te Sessão, por ser empregado no Cartorio da Pro- curatura.—Ao que foi respondido pelo Iilmo. Go¬ vernador, que nenhuma duvida devia ter por isso, que exercendo clle as mesmas funçoens na Ca- znara anterior, servindo ao mesmo tempo o emprego em commissão, que actualmente serve, não pode por consequência haver hoje huma razão diferente da que então havia. Declarou o Vogal Florentino Antonio de Aze¬ vedo, que requeria que se declare na Acta, que ti¬ nha faltado na Sessão antecedente por justa cauza de moléstia, e como não ha Lei, que imponha a penalidade da resignação do Lugar por tal motivo ; requeria também, que aoditto assento lhe sejaõ dadas satisfatórias declaraçoens para remover a injuria, que do ditto assento provem aos Vogaes, que faltarão. Declarou o Vogal Cipriano Antonio Pacheco o seguinte—Eu não me oppúz ao assento da Sessão de Sabbado passado, porque estava certo nos bons sentimentos dos meus collegas, que não faltarião á Sessão, se não por justos impedimentos. . Tratando-se nesta Sessão sobre o Lugar do Pro¬ curador da Cidade, depois de muita discussão, e po¬ sta a matéria á votação.—Disse o Vogal Francisco Antonio Pereira da Silveira.—Parece-me, que des¬ de toda a antiguidade o Lugar do Procurador este¬ ve sempre na Municipalidade, isto lie na prssoa do Procurador do Senado da Camara ; e agora co¬ mo esta Municipalidade elleita pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1834 tem o seu Procurador, eu dis¬ sera, que podia este se-lo ; porem como o Ulmo. Sr. Ouvidor acaba de me dar a explicação de que o Procurador, e Fiscal pelo Decreto de 9 de Janeiro não he o mesmo, que o Procurador do Senado pela Ordenação do Reino, julgo neste cazo, que podia-se tomar hum arbítrio para que o Senado entre si nome¬ asse hum, que fosse o Encarregado dos Negocios Sininos; porem que ao prezente nenhuma mudança houvesse, visto que nem ha urgência, nem estava o Senado mal servido com o que faz de Encarregado daquelles Negocios, salvo o melhor juizo. O Vogal Florentino Antonio de Azevedo disse— Que insistindo na sua opinião ja dada na Sessão de lo. do corrente ; vota, que de nenhuma forma deve o Lugar do Procurador desannexar-se dos Vere¬ adores da Municipalidade. O Vogal Cipriano Antonio Pacheco disse—Sou de parecer, que o Procurador deve ser hum dos Mem¬ bros desta Camara, como sempre tem sido, e não pessoa alguma de fora; ao contrario he admittir o absurdo de ser esta Camara composta de quatro Vo¬ gaes, e não de tres; alem de que he hum esbulho tirar da Municipalidade hum encargo, que lhe per¬ tence. O Iilmo. Ouvidor Francisco Jozé da Costa e Amaral disse.—Na discussão concordou-se unanime- mente em tres pontos capitaes.—1°.—Que não he possível passar sem hum Empregado, que trate do expediente dos Negocios Sinicos, qualquer que seja o nome, que se lhe dé.—2o.—Que esse Emprego he dc altíssima importância, e que não sendo exercido por pessoas, que tenhào as qualidades próprias, pode occazionar graves males a todo o estabellecimento. —3».—Que o modo, porque actualmente se acha prehenchido, não tem apoio em Lei alguma. Daqui segue-sc por necessária illação, que deve prchencher- se este emprego por hum modo differente do actu- al, e nisto também estamos concordes: mas dois Snrs. Vogaes da Camara votarão, que seja sempre hum dos Membros da Camara Municipal, quem sirva este emprego, e nisso he que eu não posso concordar com elles, antes sigo opinião opposta, isto he, que não o pode ser nenhum dos Membros da Ca¬ mara ; e para a sustentar precizo combater os ar¬ gumentos, com que foi sustentada a opinião con¬ traria. Dizem os Snrs. Vogaes da Camara, que não deve nomear-se pessoa estranha ã Municipa¬ lidade, porque dahi se seguiria o absurdo de ficar esta composta dc quatro Membros ; assim seria, se alguém pertendesse, que o Procurador, ou como quer que se chame esse encarregado dos Nego¬ cios Sinicos, ficasse fazendo parte da Camara, mas ninguém manifestou tal pertenção ; eu sou o primei¬ ro a declarar, que elle não deve, c nem pode fazer parte delia; assistir ás suas Sessocns Municipaes, nem por qualquer maneira associar-se com ella nas attribuiçoens, que lhe sáo privativas : mas o conhe¬ cimento dos Negocios Sinicos não he da compe¬ tência da Camara Municipal, he sim da competên¬ cia desta outra corporação, em que nós aclualmen- te estamos reun dos, e q'e he inteiram nte diver-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 368 39 /r Liti Sd da Caniara Municipal, que delia he hum Vo¬ gal . a esta outra corporação he que somente pode e deve pertencer o Procurador, ou Empregado dos Negocios Sinicos; e por tanto não obsta a suppo- z'Vào do que a Camara ficaria com quatro Vogaes. Outro Argumento he. que se tiraria á Camara hum encargo, que sempre lhe pertenceo ; argumento, que igualmeute não tem valor algum depois de posto em execução o Decreto de 9 de Janeiro, que dá á Camara o Procurador Fiscal, que ninguém lhe per- tende tirar. Se porventura á Camara peitences- se tratar por si só os Negocios Chinas, far-me- liia alguma impressão o argumento, a que respon¬ do ; porque bem sei, que ás Camaras foráo con¬ servadas todas as attribuiçoens, que tinhão: mas como a de Macáo não podia por si só tratar esses Negocios, e ninguém lhe pertende tirar a influencia, que nelles lhe cabe, fica sendo obvio, que nada a rejudica o ser o Procurador tirado de fora dos seus letnbros. Parece-me por tanto, que os argumen¬ tos dos dois Snrs. Vogaes da Camara não conven¬ cem de que seja necessário recorrer necessariamen¬ te aos Membros da Municipalidade para com hum delles prehencher o Encargo do Procurador: e co¬ nto nesse meio, alem de não achar Lei, que o exige vejo o inconveniente, que na discussão manifestei, isto he o de não se poder então verificar o cazo, em que por ordens Supperiores está dado ao Illino. Sr. Governador o voto de qualidade, que não deve per- d r em quanto não lhe for legalmente tirado voto do mesmo modo, que opinei; isto he, que seja no¬ meada pelo Senado, sempre hutna pessoa differente dos Snrs.,\ que compozerem a Camara, e que nos negocios de sua competência tenlião hum voto igual a cada hum dos Snrs. Vogaes da Camara. O Illmo. Governador Adrião Accacio da Silvei¬ ra Pinto disse—Que o Lugar do Procurador neste Estabellecimento he de absoluta necessidade con¬ cordamos nós todos, e athé os que os suprimirão, removendo as suas attribuições para o Sr. Presiden¬ te da Camara Municipal, a quem de modo algum pode pertencer por Lei; no que discordamos porem, he se elle deve continuar por hora na Camara Mu¬ nicipal, ou em hum Indivíduo nomeado por este Senado, para exercer tão importantes funcçóes; sou de voto, que seja nomeado hum Indivíduo fora da Camara, e que nos negocios, que lhe pertencem, que elle deve tratar neste Senado, tenha hum voto igual a cada hum dos Snrs. Membros da Camara Mu¬ nicipal. As razoensem contratio foráo tão victori- ozainente combatidas pelo Ulmo. Sr. Ouvidor, que me precedeo a opinar, que eu nada mais poderia dizer a este respeito. A’ vista, da pluralidade de vo¬ tos ; e passando-se a nomeação do Procurador.— Votou o Vogal Francisco Antonio Pereira da Sil¬ veira em o Cidadão Francisco Jozé de Paiva.— O Vogal Florentino Antonio de Azevedo em o Ci¬ dadão Jozé V icente Jorge.—O Vogal Cipriano Antonio Pacheco em o Cidadão F. A. P. da Silvera—O Illmo. Ouvidor em F. J, de Paiva._ O Illmo. Governador em F. J. de Paiva.—Avista do que—Assentou-se uuanimamente, que se fizesse sciente ao ditto Cidadão F\ J. de Paiva para vir dar o Juramento, e entrar no exercício do dito Em¬ prego.—Silveira PiiUo.—Amaral.—Pacheco.—Aze¬ vedo.—-Silveira.— Está conforme—Jozé Joaquim Bar ros.—Escrivão da Fazenda. Pela Theodore recebemos o Javasche Courant de Batavia athé 16 de Março, donde extrahimos as seguintes noticias: Tinhão chegado a Batavia noticias de França athé 9 de Novembro ultimo. A 2 de Novembro se recebeo em Paris hum despacho telegráfico, que dava a importante novidade—de que Luis Napo- leão, filho do ex-rey de Hollanda, tinha tentado proclamar-se Imperador dos Franceses, em Strasburg, com o nome de Napoleaõ II. Porém parece, que’ achou alli mui poucos adherentes, e foi prezo quasi immediactamente depois nos quartéis do regimento u°. 40, que elle tinha dilligenciado ganhar a favor da sua cauza. Sendo aprezentado o joven prinCipe fez alguma resistência, e na luta lhearranca- raó as dragonas, e Ordens, com que elle se tinha con¬ decorado, elle estava vestido como Napoleaõ usava vestir-se. Varias pessoas foraõ também prezas, e entre outras huma Madama Gordon, supposta ser hurna mulher Ingleza. Este joven Bonaparte he o filho mais novo do ex-Rey de Hollanda, o actual Conde de .St. Leu ; nascido em 1808, e que quando seu irmaó mais ve¬ lho 4 annos, tnorreo, tomou o nome de Napoleon. Paris, 4 de Novembro.—O Telegrafo de Bayonne annuncia, que as Cortes declararaó a Rainha Chri- stina a unica Regente do Reino. Os Carlistas estavaõ bombeando Bilbao, e segun¬ do as divergências que existiaõ entre a guarniçaõ e os habitantes da Cidade, receava-se que brevemente se rendaria. Outra mackine infernale dizem que se achava em caza na rue de Conde próxima a Odeon; a caza dizem pertencer a hum Inglez- (Extrahido do“Canton Press” de 22 do Corrente.) Bombaim. 1. de Fevereiro 1837. Relaçaõ do Opio. Passes dados em Bombaim athe 26 do mez passado. Caixas 967 Malva - Passes, dados em Indore athé 10 do mez passado—Caixas 13,422 Dittos desdo 14 athe 18 ditto „ ,, 684 Caixas. 14.10ÍÍ Importadas De 22 de Noverbro 1836. athe 24 do mez passado.—Caixas. 10,966 Desde 26 athe 31 ditto. „ „ 406 Caixas. 11.370 Exportadas. De 22 de Noverbro 1836. athe 24 do mez passado.—Caixas. 6.693 Desde 25 athe 31 ditto. „ ,, r>m (Assignado) J. Tavlor Caixas 7281 Agente do Opio (Do Canton Press de 22 do Corrente.) EXTRACTOS. (Do Skctck of lhe Portnguese Scttlements in China) Finanças de Macao—Por mais de 200 annos, ol
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 369 athc o anuo 1784, os financeiros Portuguezes de Macao estiveraÔ continuamente envolvidos nos in¬ trincados recessos das tachas, e fintas. A regra que seguiaõ, era no principio de cada anno, ou no fim do corrente, affixarem os direitos, que se deveriaõ pagar sobre todas as sortes de generos importados; isto em conselho dos Senadores com todos os principaescida- daons —ou homens bons—He claro que huma grau- de vacilaçaõ se deveria originar neste ponto : se os direitos levantados produzia* mais do que se reque¬ ria para accudir ás despezas publicas, os Sena¬ dores costumava* dividir outra vez por todos o ex¬ cesso ; e se eraõ inadequados, elles tomava* sobre si fazer boa a differença ; excepto se esta fosse causada por naufragio, ou por algum incidente imprevisto. Neste ultimo cazo o Senado tomava dinheiro d’em- prestimo dos Cidadaons, ou estes contribuião voluntariamente, e 11a proporção para as despesas communs. Os modos e os meios de cobrar os direi¬ tos e gastar 0 rendimento vaõ ser illustrados pelos factos, debaixo dos respectivos titulos de receita e despesa. Receita.—O lançamento da finta fixado sobre a importaçaõ, era pago em especie ou genero. E logo que hum navio pertencente a Macao apparecia 11a rada, o Procurador que era também Thesoureiro, hia a bordo e deixava alguns guardas seus fieis ; e prin¬ cipiava* por fazer huma lista, contendo a declaraçaõ da quantidade, qualidade, e pezo dos generos, e os nomes das pessoas, a quem pertencia* ; acabado este trabalho, as mercadorias eraõ mandadas petos guar¬ das para os armazéns dos seus donos ; e a parte do lançamento para pagar os direitos era também por elles conduzida para os godoens do Procurador e thesoureiro, 0 que dava lugar a muitas fraudes. (Continvar-se-ha.) CORRESPONDÊNCIA. Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Peço-lhe, que insira no proximo numero do seu Periodico a declaração induza por mim feita na Sessão do Leal Senado da Camara no dia 15 do corrente, para que o Publico conheça, que he falso o boato, que se tem espalhado de eu me haver retra¬ tado do que havia ditto 11a Sessáo de 6 de Julho do auno passado (cuja copia também lhe inviarei para ser inserta na mesma tolha, quando venha a ser necessária) e que aquella minha declaração era tendente só a mostrar, que eu uão havia at- tacado a pessôa do Sr. Amaral, mas sim que opi¬ nava contra o collossal emprego de Ouvidor de Ma¬ cao, e suas enormes rendas em comparação das de outros empregados, que mencionei 11’aquella minha opinião, em que ainda permaneço : por quanto estou persuadido, de que provavelmente qualquer outro Ouvidor havia de preferir receber sete mil patacas como d’antes, a ião somente mil e qui¬ nhentas pela Ley da Reforma : he por tanto evi¬ dente, que eu não tencionava singularizai' ao Sr. Amaral, c por isso disse na minha declaração so- breditta, que o meu parecer na Sessão de 6 de Ju¬ lho se devia entender do lugar do Ouvidor, e não da sua pessoa. Seu Attento Venerador. Macáo 20 de Abril de 1837. Joaquim Joze Ferreira Veiga. Copia do da Sessão de 15 de Abrilde 1837, aqve se refere a Carta supra Antes de finalizar esta Acta, declarou 0 Vogal Joaquim Jozé Ferreira Veiga, que as suas opini ' oens em Sessão de seis de Julho de 1830, se de¬ vem entender do Lugar do Ouvidor, e uão da Pes¬ soa do Sr. Francisco Jozé da Costa e Ainaral, pois reconhece, lhe faria injustiça, se delias lhe fi¬ zesse singular applicação.—Silveira Pinto.-— Ama¬ ral.— Pacheco.—Veiga.— Azevedo.—Está confor¬ me.—Jozê Joaquim Barros.- -Escrivão da Fazenda. VARIEDADES. O GEITO. (Continuação da Payina 366. No. 91.) ,.^>or./a|ta &e‘to ficam sem casar as raparigas, alias lindas e prendadas, quando as feias geitosas acham maridos. A casada honesta e virtuosa que não tem geito para agradar ao marido, he infeliz; e a que não toma geito para governar a casa, a empobrece. A viuva que não tem geito para se conduzir, vem a pedir esmola ; e a que nem geito tem para pedir, vai no hospital, cu morre á fome. O morgado que não se ageita a ser economico, cabe em administração, faz fraca figura, e deixa seus successores empenhados. Por ter pouco geito quebra o logista, em quanto seu vistnho da porta de cima compra quintas, e o da porta debaixo dá crescido dote ás filhas. O que tem geito para quebra, fica com honra e dinheiro; c quem nem para quebrar tem geito, fica pobre e desprezado. IIuns se afogam por não ter geito para nadar: outros quebram as pernas por não ter geito para se ter firmes 11a sella, quando os que tem geito até poupam esporas. Outros cahein da cama por ter máo geito de dormir. Quem não se da geito para descer as escadas, vai aos trambulhoens até o portal. O caçador que tem fraco geito perde inu¬ tilmente a polvora. O que não tem geito para jogar o páo, apanha ás vezes com o mesmo que leva na mam. Quem tem pouco geito para jognr a espada, faria bem em náo traze-la á cinta. O jogador que tem pouco geito, sempre petde; e se não jogasse, escusaria queixar-se da fortuna. Por falta ile geito para se sacodir, cahe 0 homem na esparrella do caloteiro; e q caloteiro vive do geito que tem para calotear. Até os meninos da roda, que menos geito tem para chorar, menos vezes chucham a mama. O’ leitor! Tem geito! Arrenega do peecador com geito de santo; de mulher honrada com geito de tafula; de homem casado com geito de solteiro; de velho com geito de moço, e de moço com geito de velho, de rapaz com geito dc homem, e de hometn cotn geito de rapaz ;dc rico com geito de pobre, e de pobre cotn geito de rico; de sabio com geito de ignorante, e de ignorante com geito de sabio; de paizano com geito de militar, c de militar com geito de paizano ; de ecclesiastico cotn geito de secular, e de secular com geito de beato ; de criada cotn geito de ama, e de prima com geito de mulher. Lembra-te sobre tudo, que ha muitas cousas boas que parecem màs, porque sam feitas com fraco geito -. e que pelo contrario, ha cousas muito más que parecem boas, só porque sam feitas com geito. Assim, o que 0 Artilheiro desejava era ter geito para grangear muitas assignaturas, e vender muitos numeros avulsos do periodico: mas o ponto consiste em que o publico esteja de geito para achar, que as idéas do redactor tem algum merecimento e algum I gei to. (Artilheiro.) (Extrakido do Investigador Portuguez No. 70.)
  • 370 O MACAISTA IMPARCIAL. jpvrros (rxirvrttijrs ar áWíje»®, ABRIL 27 DE 1837. IMPORTAC.ÂO. ARTIGO». FREÇO. FOR NOTAS. P., P. S. AigudaS de Bengalla 8 1.5.50 P. b. “ “ Bombaim _ 15.50 " “ Madrasta - 16. “ “ Manila _ _ 16.50 Atinos de lloco _ _ _ 2.80 “ “ Pangasinang _ 2.45 “ “ Java _ _ _ 2.20 “ “ Bengalla - _ 2.75 Areca _____ 3.25@3.50 Az» de Peixe Io. _ _60. “ “ “ 2o. _ _Í40. Bicho de Mar 1. _ S70. “ " “2. _ _ _ 30. “ “ “3- _ _ _ 20. “ “ “ 4. - _ _ 5.30 B- rno de Peixe _ _ _l5s. a 60. Cacho de Pegu _ _ 8’j 7. Calem de Banca _ _20. “ Penang _ _18. “ “ Sincapura _ _18. Camara» Seco _ _ J 4. Canfora - _ _ _ _18. Canella _ _ _ _ _10.75@11. Cfra de Timor _ _ _30. “ dos Estreitos _ _28. Cot ro _ _ _ _ _ 14. a 16. Concha de 2o. _ _ _ 12. Cravo 1®. _ _ _ _4o. “ 2°. - - - - 8. Ébano de Mauricias _ 8' 2.80 Abundante. P. procurado. P. b. P. s. “ Ceilão - _ Esteira de rota _ _ " “ palha *' Ferro Inglês em barras 8 Cambei. _ _ _ _ Marfim de 3 a 4 _ _ “ “ 2 a 4 _ _ Nin no de passaro 1. •< u u 2. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O pio Patna velho “ novo “ Malwa velho “ Turquia _ Ouro em pó dos Estreitos - .8 Penas de passaro Pimenta preta _ “ branca Rotim de Banjar “ da Costa _ Sangue de dragão San da lo de Timor “ “ índia “ ” Sandwich Salitre _ _ _ _ Sagu _ _ _ _ _ Sihuc.ao _ _ _ _ Seriboa _ _ _ _ Sevadinha _ _ _ SlPUT _ _ _ Tartaruga _ _ _ - 8 24. 2. @2.50 8. a 9 7. o 18. 3. 3.80 80. 50. 36. a 50. 30. 150. 10. 840. 770. O 630. a 635. 550 18. - 8 I 8 _ * P.b P. s ti corj? (I P. b. P. s P. b. «* Cte. 9. 16. 3. 2.70 60. @150. 20.50@21. S2. 8. @ 9. 2.80 @3. 1.50 10. 16. 11. 500. Cax. Tael 100 P. s. Abundante. Procurado. Não há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Vbundante. Não há. Abundante. dito. dito. Não há. Abundante. Procurado. Abundante. P.b. Procurad. Não há. Abundante, dito. Abundante, dito. dito. dito. Procurado. Não há. dito. Abundante. dito. Procurado. F. X PORTA C, ÀO. ARTIGOS. FREÇO. POR, NOTAS. Cha Hisson _ 8;80. 1 Pauchom ‘ Suchom ' Pérola • Huichin ‘ Sequin ‘ Coufú 1 Canella _ Cantora _ Ganga Nanlcin - | «• “ 2. Amarella 1. “ 2. Ouro em paens-# “ “ folhas - Pedra hume - ~ -g RoZ ALGAR _ _ _ - 8 IluiBARB> _ _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ _ “ 2. “ 3. Abril. 24 Legaspi, 22 Constituição, fPort.] Danenberg, Solô. 25 Flor de mar, [Hesp.] Molledas, Pang. 125. 55. 95. 65. 40. 42. 11 50 @ 12 31. 91. 86. 93. 81. 24. 24. 1.65 a 1.70 9. 85. 1. 320 P. b. - ~!sio - -.300 1O0 Tael P. s, Não há. Do. MOAIClAii MARÍTIMAS: Chegada. ’ esp.l Granda, de Ylocos. Observaçoens commerciaes : Opio.—As entregas do Malva continuão bóas, e tem havido maior de¬ manda nestes dias pelos preços de 540 e 560 $ ; e ha alguma inclinaçaõ de comprarem a prazo de 2 e 3 mezes por 560 a 570 $ por Caixa : mas por ora o mercado tem pouca animaçaó, e naõ são praticᬠveis vendas extensivas. O Patna novo, mesmo pelos ruinosos preços quo- tados hoje de 725 $, naõ he procurado. O Benarcs comparativamente sahe mais e por melhor preco (Kxtrahido do “Canton Press” de 22 do Corrente. 1 AvIavj Ob LEILÃO] gABBADO 29 do corrente pelas 11 horas da ma- r,.;n l l!ap r que forâo de Padre Antonio no Caminho da Penha, se hao de vender em Leilão por Robert Edwards os moveis pertencentes ao Sr t . líoyd. Consistindo em Mezas para iantar. e ioirsr ít Cadeiras ; Sofás, Copas, Camas, Guardaroupasf Aparai ilores de lavar. Canapés. Livrarias, Estantes para I.i- vros, Jtspelhos com aparadores de mármore, Alcatifas Candietros, Castiçaes, Vidraças, jogos de loiça e outros mais artigos. ç Macao 21 de Abril de 1837. A V 1 Z o .- OIRES Gutierrez anuncia ao Publico, maxime ao: □. j?”8/ de\ ,7anila a b,em dos seos Committentes que elle tem ballanças a allugar por 2^ * em vez d« o do costumado e quem as qui/er dirija-se ao seo Pro- curador Sr. M. Gutierre, á calçada qu# vai a Penha- Macao 23
  • Preço ? 25 cent. Ç JVe. 03. > Vol.l. s O MACAISTA IMPARCIAL. Ontnc tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: arl Pisnn: SEOUNDA FEIRA 1 DE MAIO DB 1837. MlfJ COTPICgíAJi Copia do § da Sessão do Leal Senado de 29 de Abril de 1837. Sendo prezente hum requerimento de D. Joaquim de Eça, que pedia providencias para ser pago de certa quantia existente no Cofre dos Orfaons, cuja administração havia assumido a Administração da Fazenda Publica em Maio do anno passado ; forão vistos, e examinados todos os assentos havidos a tal respeito ; e, confrontados com as Leis, achou-se, que não podendo existir cofre, nem Administração de bens de Oriaons pelo Decreto de 18 de Maio de 1832 e sendo somente as Camaras Municipaes, quem pela Portaria de 17 de Março de 1835 podiaó receber as Arcas dos Orfaons para repartir seus fundos; com tudo em offensa daquella Lei, e desta Portaria existia ainda hoje Administração Publica de bens de Orfaons desta Cidade, e que tinha sido atbé agora exercida pela Administração da Fazenda Publica, o que não podendo sustentar se para não continuar a ferir a citada Lei, e Portaria; Asseutou-se unani- mamente, que este Senado não sendo por modo al¬ gum sinonimo da Camara Municipal, que delle he liura Vogal, não podia reter o Cofre dos Orphaós, por isso que somente ás Camaras Municipaes fo- rão mandados entreaar aquelles, com quem se exe¬ cutou o Decreto de 18 de Maio. Que por tanto sem se embaraçar com o que fez a Administração passada, e deixando para quem dircctamente perten¬ cer a responsabilidade do que se fez) e das suas con¬ sequências, ficavão desde hoje sem efleito algum pa¬ ra este Senado todos os assentos, que tinhão relação coma Administração do Cofre dos Orfaons ; e que ficasse intelligenciada a Camara Municipal,de que era a ella, que competia cumprir n Lei no que respeita a esta matéria ; e que por tanto a ella se remetteria o mencionado requerimento de D. Joaquim de Eça, e que não se ncceitasse nenhum outro dirigido ao Senado sobre este assumpto.—Silveira Pinto.—Ama¬ ral.—Pacheco.—Jorge.—Paiva.—Está conforme.— Jozé Joaquim Barros.—Escrivão da Fazenda. Revolução em Damão; e Proclamação da Con¬ stituição de 1820! Carta ao Editor da Gazettade Bombaim:—Aca¬ bo de vêr huma pessoa, que chegou de Damaõ na committiva do Senhor Gama, Governador daquella praça, de quem colhi os seguintes particulares, que seraõ mnis circumstanciadamente narrados na sua se¬ guinte folha: Na noite de Sexta feira passada hum corpo de Tropas commandadas pelo Major * • * se levantou em Armas, e proclamou a Constituição de 1820, em conformidade com o que foi obriga¬ da a fazer a Rainha em Lisboa. Esta rev< lu ;ão servio de pretexto s&mente para derribara authorida- de do Sr. Gama por pessoas mesmo, que lhe devem as maiores obrigaçoens ; porém não tenho agora tempo para dizer ruais, e somente que muitas das mais respeitáveis famílias em Damão tinhão fugido para Bombaim, e que Vmce. poderá esperar huma informação mais detalhada deste successo antes da sua seguinte publicação. Seu Obediente Servo. Hum da numeroza e antiga Familia dos “Puys’’ Bombaim, 7 de Fevereiro 1837. {Daily Adrcrtiser ífCompendium Fev- 21 1837.) Dizem-nos que na Provincia de Fokien foi affi- xado hum “Edital,” prohibindo receber, ou pagar com Patacas. “ cabeça velha, ” (de Carlos IV; que tem prémio sobre o Saicy. He huma das circumstanci- as bem singulares e de que he diflicultoso dar arazaõ, que os Chinas nos districtos do Cha, e que, antes que as Republicas d’America do Sul puzessem os seus symblos sobre as patacas, estavaõ aceostumados á efligie de S. M. Catholica, não possão habituar- se á nova órdem das cousas; e que ainda que o va¬ lor intrínseco da prata seja o mesmo, continuem a dar huma preferencia tão decidida ás patacas do “velho Rei Carlos, ” que fazem actualmente huma differença de 16 por cento e mais, entre as patacas mo¬ nárquicas e as republicanas, e pagão pelas prira iras 5 a 6 por cento mais de que pela prata pura ! He certo que elles não tem em tanta estima u Fernan¬ do VII, poièm a este mesmo elles avaliaõ em 4 por 100, mnis ou menos, mais do que os seus successo- res democráticos. Com tudo o cunho velho das pa¬ tacas Hespanholas vai-se tornando mais e mais i s- caso de dia em dia ; e naõ poderá estar muito distan¬ te o tempo, em que as Patacas das Republicas d» America do Sul, viraõ a ser admittidas em iguaes termos com os cunhos Hespanhoes mutilados e des¬ figurados com “ chapas ”, que fazem a actual moed i corrente no nosso commercio aqui. Extrahido do Canton Press dc 22. tf. Abril K
  • 372 O MACAISTA IMPARCIAL. EXTRACT O 0 Patriotismo. nado irnpoz huma taxa lixada por árbitros sobre toda a povoaçaõ, incluindo cidadaon.s, frades e clérigos &c. c por outra vez sobre as cazas e A liberdade produz o Patriotismo, e o amor da | lojas—“boticas.” Estes subsídios forão suspendidos 1’atria ja mais se combina por longo tempo com a ! em 170(5, porque neste anno os direitos produzi- ignorarteia, e estupidez: porém o poder arbitrário rào 5,756 Taeis ; e em 1718^ produzirão 150,000 anima só os estúpidos e os velhacos ; e quanto he xerafins, * ou 42,175 taeis. Em 1726 o commercio cotnmodo fazer fortuna sem pensar, nein attender tinha decahido tanto, que a cidade foi obrigada a to¬ mar empréstimos outra vez; e em 1735—já a divi¬ da subia a 25,000 Taeis! ( Continuar-se-ha.) ts arbitrariedades, de quem tem o poder na mão ? •a. 1?® a As,a PortugueM ajlude, consistráo pnn- Verdade, e a razão são os objec.os mais abomina- «Poente em 5.300 caixas de Sedas manufactu¬ radas, contendo cada caixa 1(;0 rolos de veludo, ao bem Publico! Ora sendo o Patriotismo hum amor eselàrcrido denós mesmos, eque nos ensina a estimar o gover¬ no que nos protege, as leis que nos escudào, e a sociedade que nos faz felizes, e de quem fazemos a ventura, este só poderá ter lugar ein hum pai/, onde se gozar a liberdade ; e sem esta não pode haver Patria: pois o amor da Patria naõ he outra coisa, que o amor do bem geral, e de quanto nos he caro. Mas lie precizo a todos os homens hum motivo para obrar, hum incentivo para fazer o bem isto he, que as virtudes cívicas, o nu-rito pessoal, e os talentos sejão premiados, e não pelo contrario vitu¬ peradas atlié as boas intençoens. Equemotal que costumes, que patriotismo poderá haver n'hum Paiz, o:ide o vulgo cego e preocupado se entretem em alimentar somente o interesse proprio, os caprichos, c A r , e a r z são os j ct s ve.s para todos aquelies, cujo poder he fundado na mentira, na adulação, o na impostura. Os Déspo¬ tas não attendein ao patriotismo, e ás virtudes cí¬ vicas, só presào a baixeza, e a bajulação, e a sub¬ missão sem limites ás suas vozes arrogantes, e á sua única vontade; e preterem ordinariamente os homens frívolos, intrigantes, e malévolos, ao Cida¬ dã > benemerito, pacato, bem regulado, e que só cuida em promover o bem geral: pois que os costumes au¬ steros, as virtudes uteis, o amor do Bem Publico cnusào aborrecimento, e fazem-se suspeitos ao ego¬ ísta orgulhozo. Por tanto animem-se os talentos, attenda-se ao rrerito, favoreça-se a applicação ; e desprezem-se os occiosos, os indolentes, os Jisongeiros, intrigantes, «frívolos aduladores, e haverá Patriotismo e bons costumes. Poiscomo diz “ Montesquieu ” ; O amor da Patria conduz aos bons costumes, e os bons co¬ stumes produzem o rinor da Patria. ("Extraindo. dos Direitos e Deveres do Cidadão por “ Mabhj ”) Relações commerciaes com os Chinas. Os Chinas habituados a levarem os seus produc- tos e manufacturas aos Estrangeiros, que andavào naquelle tempo ambulantes coinmerciando por todas as costas d’ E. e do Sul da China, continuarão assim ainda muito depois que os Portugueses prin¬ cipiarão (em 1578) a subir a Cantão nos seus navios de duzentas a G00, e 800 toneladas de porte. Estes navios traziáo d’Europa, iaàs ; e da índia alnuibre, cornes, dentes d'Eletante, páo sandolo, prata, es¬ peciarias, &c. &c ; porem sobre tudo huma grande quantidade de pimenta: e as exportações annuaes. ou pessas de damascos, e 150 pessas de outras se¬ das mais leves; 2,200 a 2500 “paens de ouro” de dez taeis de pezo cada hum; e mais de 800 libras d'almiscar; alem de pérolas e mais pedras prerio/.as, assucar, louça, e liunia grande variedade de bagatellás. Conscguintemente muitos dos navios Portugueses continuavào a divagar pela costa, a despeito das repetidas demonstrações dos Mandarins contra os contrabandistas,; porque nem a rr.ediçáo dos navios, nem [os direitos sobre as importações, e exportação podião ser regularmçnte cobrados ; e se os cruzei¬ ros apprehendião alguns dos navios, os estrangeiros se queixaváo do Governo provincial protestando com evasivas, que este não tinha direito de casti¬ gar os forasteiros. Estas disputas e desavensas a- cábarão pelo Governo China fechar o porto de Can¬ tão tem 1631) aos navios Portugueses; e ordenar que os mercadores Chinas fizessem huma associa¬ ção para fornecerem as exportações, e tomarem em Macao as importações dos estrangeiros: este plano durou poucos annos, os socios se apartarão .(Do Skctch of thc Portuguese ísttlcments in China.) i o a associação China sc tornou hostil a Macao. (Continuação da Pagina 36g. No. 92.) 1 Porém o producto das rendas publicas era taõ di¬ minuto, e o credito do Senado taõ limitado, que em 1630 já os súbditos naturues recusavaõ addiantar pe¬ quenas soinmas, e aquelie só pôde obter emprésti¬ mo dos Hespanhoes. Em (1660) o Rey de Siam mandou a Macao hum prezente de 605 cates de pra¬ ta : e o Senado pagava emaõ sette por cento pelo dinheiro dos Orfaons, e outros depositos publi- • os; e tomava empréstimos por hum prémio taõ *ito como 10 pr. cent, assignando obrigaçoens ou bilhetes todos os membros. Por fim o rendimen¬ to veio a ser taõ diminuto e miserável, qne para euconuar a» despezas necessárias e annuaes, o Se- I IIuma deputação cie seis pessoas respeitáveis foi de Macao a Cantão (em 1637), encarregadas de negociarem n volta do commercio para alli; mas não o poderão obter. Os Mandarins perpetuampnte molestados pi las pertensões inadmissíveis dos Portugueses, transmil- (*) O Imperador Kang-hi, em 1691. mandou que Macao não pagasse mais do «ue—CQOTaeis de foro da terra, e lie quanto importa ainda hoje o pagamento annual de 500 Taeis com varias despesas, e emplumem - tos addicionaes. Esta som ma he entregue pelo Procu¬ rador do Senado ao Mandarim de Heáng-chan no prin¬ cipio de cada anno, e este dá recibo, ou quitação as- signada pelo Thezoureiro imperial de Car.tão.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 3::} tirão hum memorial no Imperador, dizendo ! “Ma- “cao era n'outro tempo hum lutrar insignificante, “mas agora se tem feito hum reino; tem muitos “fortes, c huina povoação numerrsa e insolente; “seria bom indagar quanto arroz e licores os Por- “tugueses precizão, e suppri-los de tudo; mas de- “vcm ser excluidos do Commercio de Cantão”. O Imperador tendo assentido á proposta, foi in¬ timada a Macao a sua suprema vontade em II de Junho de 1640. Comtudo ainda que os navios de Macao fossem excluídos do porto de Cantão, nós não podémos tirar a conclusão do —■ - ’ -g as relações direc- tas entre os res iantes fossem por isto acabadas. Pois ... u.csuio nos nossos dias, os j negociantes de Macao tem n liberdade dehir e vol- j tar de Cantão com hum passaporte ou “Chapa” assignada polo “Procurador do Senado”; e tam- I bem podem levar fazendas para Cantão, ou traze-las | d’alli em Potoes ou embarcações Chinas, pagando os direitos ao Imperador. Sendo os Portugueses expellidos do Japão (em 1639) e prohibidos (em 1662) de navegar os ma¬ res da China por Ordem do Imperador Ivang-hi, não havia em Macao, em 1685, mais do que dez navios cujos proprietários tinlião pequenos Capitaes, e inenos credito. E (em 1704), não tendo porto para onde hir, e olTerecendo os estrangeiros seus navios por hum frete mais barato, Macao ficou reduzido a “dois únicos navios, que não podiáo ser tripulados nem esquipados.”! O Estabeleci¬ mento esteve a ponto de ser abandonado, quando veio hum auxilio temporário de parte que se não esperava. Em (170S) foi huma deputação de Ma¬ cao a Cantão, protegida pelo Jesuíta Juze Pereira, e obtiverão do \ ice-rei licença para navegar outra vez os mares do Sul; e logo nesse anuo forão despachados navios para Manila e Batavia. Esta concessão foi confirmado por Kang-hi; e ratificada depois em 1732 por seu filho Yung-ching, o qual fez novamente a offerta a Macao, (que seu p?.y tinha já feito em 1707) pelo seu Vice-rey do Cantão, de ser aqui o emporio geral de todo o commercio estrangeiro, e que a cidade «obrasse os direitos sobre as, importações: cuja brilhante proposição foi outra vez rejeitada pelo Senado, por ordem do Conde de Sàndomil Vice-rei de Goa I Quaptos navios Macao tev'e, durante o tempo que os seus moradores tiverão nas maõs qunsi exclusi- vatnente todo o commercio com Cantão, eu não tenho podido achar : porém, por huma Decreto de Yung-ching, sabemos que os navios de Macao fo¬ rão restringidos, em 1725, ao numero de vinte e cinco somente ; e cada navio foi registado com seu numero; e o nome do Capitnõ athé agora nunca tem sido mudado por estes vem Onnos. Que anomalia! Q) X m V A R O I A t pouco procurado” em vez de vir “Arros de Ylocos 2,50. pico chapa, pouco procurado”. i/i/ ■z; Macao, Segunda feira, 1 de Maio 1837. Nos preços correntes do nosso numero 92 se lè oseguinte “Arroz de Yloco 2,80, pico chapa, Sobre a Liberdade, c Itjuuldade. Ou as sociedades são tão antigas como o mundo, ou apparcceo sobre a face da terra o primeiro par da especie humana, posto pela mão de hum Deos seu Author, e Creador. Em qualquer das duas hipóteses poderia eu desenvolver a mesma doutrina; porém,como esta ultima lie a mais óbvia,e mais geral- mente adoptada, e recebida, eu a tomarei por base. Apparcceo sobre a face da terra o primeiro 'par da especie Imniana, posto pela mão de hum Deos seu Author, e Creador. Adão foi, segundo a Hi¬ steria, o primeiro dos dois, que Deos creou, ou for¬ mou : c foi de facto o homem mais livre, que o mun¬ do vio; porque, sendo a liberdade a absoluta fa¬ culdade de fazer tudo, quanto se quer, sem res- ponsab lidade, e sem relação a cousa alguma,,sem dever, e sem lei; esto, porque isolado, e sõ no mundo, foi o que menos relações, e menos deveres, e leis teve. Ora, quanto mais sao as relações, mais os deveres, ou obrigações ; e quanto mais deveres, menos liberdade. Logo us deveres estão na razão directa das relações; e a liberdade está na razão inversa dos deveres, c por consequência das relações, das obrigações, e das leis. Logo o mesmo primeiro homem não foi absolutamente livre; porque tinha deveres para comsigo, e para com seu Author. « Creador. E se este de facto o não foi, qual ou ro o poderia ser? Logo a liberdade absoluta he hm a quimera. E se nem Deos, nem a Natureza cr ou o homem a^soluiamentc livre; mas prezo n suas relações, e a seus deveres; segue-se, que todo aqnel- le, que se arroga esta liberdade, desatando-se de suas relações, se revolta contra Deos, e contra a Natureza.... Apparcceo a primeira mulher: eis aqui o primeiro par. e tronco omogenio das gerações futuras. Ora Adão çomeçou mais livre, que Eva: nms esta ap- pareceo tão livre como Adão; pois que equilibrá- rnõ-se os deveres entre ambos, equilibrou-se por isso também u liberdade : quero dizer : Eva appareceu no mundo com relações, e deveres para comsigo, para com seu marido, e para com Deos : tres re¬ lações, e tres deveres: Aduõ, pelo simplez lacto de apparecer Eva, ficou com iguacs relações, iguacs deteres; pois, tendo até alli somente dois, lhe accrescco o dever para com sua mulher. E como am¬ bos tinlião iguaes relações, iguacs deveres c igual li¬ berdade,clles erão perfeitaiiiente iguaés. Eis-uqui po;s a igualdade estabelecida pela Nutureza entre os dois primeires indivíduas, desde o momento mesmo, en> que ella os faz brotar de seu fecundo seio. Da nutural união destes dois consocios devir por mysteriosa disposição da Natureza resultar a continuação da especie humana: e coin effeito nas ceo Caiu o primeiro dos mortaes, que sahio dó
  • 374 O MACAISTA IMPARCIAL. vemre materno, e que primeiro gozou das ternas caricias, e do doce, e ardente amor de humu mãi. Nasce este primeiro filho, fraco, ignorante, e sem t t mais, que o debil instincto de extrnhir seu alimen¬ to da própria mãi, que o gerou: dependente de tudo, sem mais expressões, que lagrimas, e choros, elle parece, que reclama toda a Natureza em seu auxilio, c a tudo pede soccorro. Nada o satisfaz, nada o consola, só no seio materno acha o pouco manancial de sua satisfação, e seu prazer. E que seria deste pequeno, e impotente ser, se se achasse só no mundo e indifferente a todos os outros seres, que o rodeào ? o momento de sua existência seria sem dúvida o mesmo de sua anniquilaçâo. Mas, sabia, e provi- dente Natureza! tu remediaste toda a sua impotên¬ cia, e todos os seus males, na ternura de huma ex¬ tremosa mài, que o acaba de dar ao mundo! Ha pouc-o, objecto de dores vehementes, de afflicções, e de sustos: e de repente se transforma em doce objecto de amor, e ternura de sua mái ! Com. eflvito he este hum dos mais assombrosos portentos da Natureza. Mas este filho, nascendo dependente, não he por isso menos livre, que seu Pai, e sua MSi. Chegado o tempo de usar de sua liberdade, acha-se tão livre, como elle, porque tem iguaes relaçoens, e iguaes deveres por que se lhe accresceo a rclaçaõ e dever para com elles, também a cada hum delles accres¬ ceo o dever para com o filho; e assim nesta pro¬ gressão constante, e continuada em todos as gera¬ ções futuras. Daqui se segue necessariamente, que os homens saõ todos igualmente livres por disposi¬ ção da Natureza ; mas nenhum o he absolutamente. Logo se todos saõ igualmente livres, todos tem iguaes direitos ; porque os direitos estaò na razaõ directa da liberdade ; eu me explico. Por direito entendo aquella faculdade permittida a qualquer homem de adquirir, conservar, usar, e dispôr, ou alienar qualquer cousa. Logo o homem, que he menos livre, tem menos direitos, porque tem menos exercício de liberdade, porque menos pòde a seu nrbitrio adquirir; conservar, &c. Mas os homens saõ todos igualmente livres, como fica demostrado logo tem todos iguaes direitos ; e se todos saõ igu¬ almente livres, e todos tem iguaes direitos, todos saõ iguaes. E quem duvidará disso 1.... Porém esta igualdade he necessário entende-la pa¬ ra sermos coherentes ; e naõ nos succeder o mesmo, que succedeo em Paris, quando os Francezes apre- goaraõ nas Praças públicas a igualdade, e a liberda¬ de : e o Povo, que naõ sabia, o que era igualdade, nem liberdade, desatou-se todo, e fez apparecer as scenas pavorosas, que ainda hoje o lè-las horroriza. Pelo que, igualdade he aquella mesma faculdade de a Iquirir, conservar, &c. que a natureza por igual permittio a todos os homens : he igualdade de direitos e naõ igualdade de circumstancias : e se a igualdade segue a razaõ directa da liberdade; assim como naõ ha liberdade absoluta, também naõ ha igualda¬ de absoluta: uma, e outra sempre saõ relativas : nliàs sefia um desatino querer, ou pertender, que o filho fosse igual ao Pai, o mestre ao discípulo o criado ao amo, o vassallo ao Rei, &c. ’ Acconteceo a hum Frade Castelhano, que para se lhe dar em hum povo deste Reino na seguinte Quaresma o púlpito, que pedia, como ainda naõ era conhecido, fez hum Sermaõ a contento. Quem duvida, que se esmeraria o Frade quanto pudesse. Ao outro dia foi pedir a resolução, que se lhe deferio até naõ saberem o parecer do Ferreiro da- quelle Lugar, que por ser tido por discreto era o capataz nas couzas do povo. Está bem, (disse o Frade) vamos foliar com elle. Chegou com mui¬ tos dos Fregueses, e lhe perguntou que lhe parecera o Sermaõ ? O Ferreiro, fazendo-se mui grave, dis¬ se : V. Reverencia fez hum muito bom Sermão; mas faltou-lhe hum pontinho: hum pontinho, que se déra nelle, oh que pree/aqdo ! Pois em que fal¬ tou esse pontinho ? (tornou a perguntar o Frade). No primeiro discurso, anno segundo ? Não, (disse o Ferreiro) mas elle faltou. Apertou o Frade para que lhe dissesse o pontinho, não foi possível: até que conhecendo, que o Ferreiro era faceira, lhe perguntou que annos tinha de oflicio ? Dissç elle que tantos. Pois diga-me agora, (Replicou o Re¬ ligioso) já que he tão entendido: Qual peça foi primeira no seu oficio, a çafra, ou o martcílo? Se respondia que a çafra, replicava o Frade: E com que se bateo? Se dizia que o martello, replicava ; E onde se formou, ou bateo? Desta sorte o queria apanhar. Perplexo, e irresoluto ficou o bom do Ferreiro, e não respondeo. Então virando-se o Frade para os circumstantes, disse: “ Aqui vcrào Vossas mercês o conCeito, que pódem ter deste Ferreiro, que quer metter-se no ollicio alheio, não sabendo a arte ineoanica, de que usa, e vive. Qner julgar dos Sermões como se fôra fazer hum pré- go, ou concertar hum aguilhaõ. ” Vendo isso os Freguezes, dèráo ao Frade o púlpito para prégar a Quaresma, e demais da esmola hum grande folar pela Pascoa. NOTICIAS IVTAÃ.ITIIVIASI Chegada. Abril. 27 Psyche [Ing.] Kennedy de Calcntta 29 Lady Nergent [lng.] Faweett de Java. Sahldas. [Am.] Cole para Batavia. [Ang.J—-“ Bombaym 27 Asia 28 Ternate 28 Salvadora Mayo. 1 Rezolução - J-J- [Hesp.j Rivero “ Pangasinang [Port.] Jorge “ Lisboa SAHIDA DE OPIO, desde 1 ate' 22 pe Abril. Patna, Benares. Malwa. Total. V. 80 N. 144 "vT 123 N. I V. I N. 108 ! 233$'1070 1767$ A V I Z O . (A Rdo. Victorino Jozé de Souza Almeida Ex-con- w gregado do Collegio de S. Jozé vai abrir huma escolla, em que hade ensinar a ler, escrever, Grammati. ca Portugueza, e ainda a Latina, elementos de Geogra- phia e uso dos Globos, Arithmetica, elementos de Ál¬ gebra, Geometria, Francez, e Inglez, fazendo subir Cr estes diferentes degraos aquelles de seos discipu. '» que assim o quizerem, ou merecerem. Espera de¬ sempenhar sua palavra; e por isso o participa ao pum iro. A V I Z O . PIRES Gutierrez anuncia ao Publico, maxiroe aos Sres. de. Manila a bem dos seos Committentrs, que elle tem ballanças a allugar por 2^ % em vez de 5 do costumado, e quem as qui/er dirija-se ao seo Pro¬ curador Sr. M. Gutierre, á calçada que vai a Penha. AlacaO 23 de Abril de 1837. MACAO: Impresso, e publicado por F. F. da Crua na Typographla Feltcfaua—1837
  • o MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit atile dulci, Lectorem dclcctando, paritcrquc nionendo. _Ifnr: Epist: ml Pia/m: QUINTA FEIRA 4 HE MAIO UB 1837. 3PÂSS (DF.VMiVr, Copia da Sessão da Câmara Municipal de 14 de Abril de 1837. Aberta a Sessão.—Disse o Ulmo. Presidente Cipriano Antonio Pacheco, que constando-lhe por mim Escrivão não existir no Cartorio da Cainara documento algum do Resenceamento dos fogos, por se não haver procedido nunca a esse acto, aliaz indispensável para regular as elleições da Municipa¬ lidade ; e não podendo dizer-se oflicial o publicado no Supplemento da Chronica de Macáo N». 4o., ou ao menos effectuado com a preciza legalidade; lhe parecia ser do dever desta Camara mandar quanto antes proceder ao ditto Recenciamento, com a seguinte classificação.—1*.—Dos fogos, ou cabe¬ ças de famílias, vivendo com separada cozinha, posto que dentro do mesmo edifício, sujeito á jurisdição deste Município nas tres Freguezias desta Cida¬ de.—2'.—Dos fogos nos Prédios occupados por Chi¬ nas, de que estes pagão renda aos moradores desta Cidade dentro das mesmas Freguezias.—3.—Dos fogos, ou famílias Chinas em Prédios propriamente delles, sendo possível a conta cxacta destes nos limites desta Cidade. E para tudo isto, propunha se nomeasse huma commissão em cada liuma das mesmas Freguezias, presidida pelo respectivo Pa- rocho, a qual nomeando hum Secretario, proceda naquelle Recenceamcnto com a possível brevidade, e preciza certeza, que o comprove, deixando esta na Respectiva Freguezia a cargo do seu Parocho, e remettendo aquelle ao Cartorio deste Leal Senado. O que ouvido, sendo posto á votação, fui una- nimemente approvado ; e se nomearão para Mem¬ bros da Commissão na Freguezia da Sé os Ci- dadaijs Vicente Francisco B&ptista, c João Joaquim da Fonceca c Cunha; na de Sm. Lourenço os Cidadaõs Jozé Simáo dos Remédios, e Guilherme Gonzaga; e nade Sto. Antonio os Cidadaõs Joao Victorino da Silva, e Antonio Francisco Tavares: Ordenando a mim Escrivão para transmitlir aos respectivos 1’arochos copia deste astento para suas devida intclligencia, e prompta execução.—Pache¬ co.—Veiga.—Azevedo. Está conforme.—Jozé Joaquim Barros.—Secretario da Camara. COPIA. Illmo. Sr. Jozé Joaquim Barros—Tem esta Com¬ missão Parochial da Freguezia da Sé a satisfa¬ ção de remetter induzo a V. Sa. o resultado dos trabalhos da mesma no recenceamcnto dos fogos desta Freguezia, dos quaes falião dous, que são de Joaquim Vicente Barradas, e de dous Portugueses marido e mulher, que morão em caza do falecido Bernardo Duarte dos Santos, os quaes forão omit- tidos por esquecimento; e pede a V. Sa. queira levar todo o sobredito ao conhecimento da 1 lima. Camara Municipal—Deos Ge. a V. Sa. muitos annos—Macáo em Meza da Commissão Parochial 25 de Abril de 1837—Joaquim de Souza—Secre- tario da Commissão. C O PI A . Aos dezesette dias do mez de Abril de mil outo centos trinta e sette annos nesta Igreja de Sm. Domingos, que actualmentc serve de Cathedral desta Cidade do Santo Nome de Deõs de Macáo na China, reunidos os abaixo assignados em Com¬ missão Parochial presidida pelo Rmõ Conego e Cura Antonio Jozé Victor, fui elleito para Secretario desta mesma Commissão eu Joaquim de Souza ; e se assentou, que os Membros «ia mesma ficas¬ sem encarregados de fazer pessoalmente huma ex- acta inquirição dos fogos, ou cabeças de famí¬ lias vivendo com separada cozinha, posto que den¬ tro do mesmo edifício; e dos prédios occupados por Chinas, e mais estrangeiros, de que estes pagão renda aos moradores desta Cidade, tudo dentro dos limites desta Freguezia, segundo a ordem da Illtna. Camara Municipal de quatorze do corrente mez, e era. Em fé do que se fez este termo, em que se assignarão todos comigo Secretario que o es¬ crevi, e me assignei. Joaquim de Souza—Padre Antonio Jozé Victor-Cura—Vicente Francisco Bap- tista.—João Joaquim da Fonceca e Cunha. Aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil outo centos trinta e sette annos nesta Igreja de Sm. Domingos, que actualmente serve de Cathe¬ dral desta Cidade do Sto. Nome de Deos de Ma¬ cáo na China, se nppresentou o reccnceamento já concluído, e segundo o qual se achou com a exae- tidão possível serem os fogos dos Moradores des¬ ta Freguezia quatro centos outenta e quatro ç484); do: Chinas, que habitão em propriedades dos me¬ smos moradores, e pagão a estes renda das mesmas propriedades, trezentos e dezenove (319) dos Es- tra- gnros nas mesmas circumstancias vinte e outo (20) Sente a mesma Commissão não poder satisfa¬ zer a Oi;dem da mesma Camara, em quanto a ter¬ ceira classificação, por falta de esclarecimento, que não estão ao seu alcance. Em fé do que, se fez este termo, em que se assignarão todos commigo Se¬ cretario, que o escrevi—Joaquim de Souza—Padre Antonio Jozé Victor-Cura—Vicente Francisco Bap- tista—João Joaquim da Fonceca e Cunha.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 3~G Estaõ conformes.—Jozé Joaquim Barros.—Secre- lar a di Cainara. COPIA. Sr. Jozé Joaquim Barros.—A Com missão encar¬ regado pela Illma. Camara Municipal, do Itecen- ceamento dos Fogos ou cabeqas de Familias, tem a satisfação de apresentar no verso deste, o resul¬ tado dos seus trabalhos, e espera que Vmce. se sirva leva-lo ao conhecimento da mesma Illma. Camara—Deos Ge. a Vmce. Freguezia de Sm. Lourenço, 21 de Abril de 1837—Felippe Vieira— Secretario. Recenceamento dos Fogos, Cabeqas de Familias, Barracas, e Boticas chinas da Freguezia de Sm. Lourenço. 322 Fogos em duzentas e tres Cazas de Cabeças de Familias diversas, vivendo algumas no mesmo Prédio com cozinha separada. IR Dittos em Barracas em differentes districtos. 16 Dittos em Prédios de Portugueses occu pados por Estrangeiros em differentes districtos. 356 Fogos. 112 Boticas Chinas das quaes vinte e quatro saõ foreiras aos Portugueses. G Challes dos quaes dois saõ foreiros aos Por¬ tugueses. Freguezia de Sm. Lourenqo 21 de Abril de 1837. Felippe Vieira, Secretario.—Padre Luiz Cerillo Pereira, Vigário e Presidente.—Jozé Simaõ dos llemedios—Guilherme Gonzaga. COPIA. Aos dezaseis dias do mez de Abril de mil ou- to centos trinta e sette annos nesta Igreja Parochi- al de Sm. Lourenqo desta Cidade do Sto. Nome de Deos de Macáo, estando os abaixo assignados reunidos em Commissaõ Parochial, presidida pelo Rmo. Vigário Padre Luiz Cerillo Pereira, fui eu Felippe Vieira nomeado Secretario da ditta Com- nvssaõ, a fim de se proceder ao Recenceamento dos Fo^os, numero de Cazas, Barracas, e Boticas Chi¬ nas desta Freguezia e das cabeqas das Familias, que vivem n:s mesmas cazas e Barracas com cozinha separada, posto que dentro do mesmo Edifício ; em virtude cPOfficio da Illma. Camara Municipal da¬ tado de ouatorze do corrente mez. Em fé do que eu Secretario fiz es'e Termo em que me assignci (nssgnado) Felippe Vieira, Sccretario.(assignado)Pe. Luiz Cerillo Pereira, Prezidente; Jozé Simaõ dos II me.lijs, Guilherme Gonzaga. COPIA. Aos vinte e hum dias do mez de Abril de mil outo rentos trinta e sette annos nesta Igreja Pa¬ rochial de Sm. Lourenqo desta Cidade do Santo Nome de Deos de Macáo, tendo-se reunido no- vamente em Commiss&o Parochial os abaixo as- sigi ados, presidida pelo Rmo. Vigário, Padre Luiz Cerillo Pereira, se concluio o Recenceamento dos Fogos, numero das Cazas, Barracas e Boticas Chi nus d .'st a Freguezia, e das differentes cabeqas de 1 anil ias. vivendo nas mesmas cazas com separa¬ da cozinha, o qual Recenceamento vai transcripto 10 ve so d’Officio dirigido nesta datta ao Escrivaò da II ma. Camara Municipal; tudo em virtude do Gffici i da mesma 1 Ilustre Camara dattado de qua- torze do corrente dirigido ao mesmo Rmo. Vigᬠrio. E aqui se dá por dissolvida esta Commiss&o. Em fé do que cu Felippe Vieira, Stcre.a io da ditta Commissaõ fis este Termo, e me assignei (assignado) Felippe Vieira, Secretario, (assignado) Padre Luiz Cerillo Pereira, Presidente. Jozé Si¬ maõ dos Remedios. Guilherme Gonzaga. Estaõ conformes. Jozé Joaquim Barros, Secre¬ tario da Camara. Copia do officio do Vigário da Fre¬ guezia de Santo Antonio. Ulmo. Sr. i. Renietto a V. Sa. incluza nesta a relação dos fogos pedida no seu officio datado de 17 deste corrente; a qual espero que apprezentará á Illma. Camara Municipal, para ella determinar o que fôr servida.—Ds. Ge. a V. Sa. ms. ans. Macáo 21 de Abril de 1837—Pe. Francisco Xavier da Silva. 77, Cazas com. 150, Fogos 78, Das. dos moradores alugadas aos Chinas dentro da mesma Freguezia. Fogos Chinas assistentes em cazas dos moradores da mesma Freguezia. 14, ÍÕ4 Quanto á terceira classificação, como hé impossível saher-sc, e consta á Commissãoexistir huma esiatisti- ca feita ain 1833 por via da Procuratura, pela mes¬ ma se pode regular. Macáo 21 de Abril de 1837. Eu Antonio Jozé da Luz Secretario da Commis- sáo qne o escrevi—Antonio Jozé da Luz—Pe. Fran¬ cisco Xavier da Silva, Vigário. Joaõ \ ictorino da Silva, Antonio Francisco Tavares. Estaõ conformes. —Jozé Joaquim Barros.—Secretario da Camara. COPIA. lllmtv, Sr. Presidente do Leal Senado da Ca¬ mara Municipal.—A minha falta de saude, e outros justificados motivos me impedem de comparecerá Sessão de hoje, para que fui neste momento avizado; se porem houver de tratar-se do recence¬ amento dos logos a que se mandou proceder, he mi¬ nha opinião, que verificando-se a existência de mais de mil fogos, nos dous primeiros itens mandados ás respectivas Commissoens Parochiaes, não pode a Camara actual continuar legalmente em acto algum que não seja o chamar a Camara antecedente a as¬ sumir as suas funçoens, ou proceder a nova ellei- qão com previa aprovação do Illmo. Sr. Governa¬ dor em ambos os cazos.—Ds. Ge. a V. Sa. por ms. ans. Macao 2 de Maio de 1837—O Procurador Fiscal, Joaquim Jozé Ferreira Veiga.—Flstá con¬ forme.—Jozé Joaquim Barros, Secretario da Ca¬ mara. Copia da Sessão da Camara Muni¬ cipal de 2 de Maio de 1837. Aberta a Sessão, Foi lida huma Carta do Pro¬ curador Fiscal Joaquim Jozé Fetreira Veiga, es¬ cusando-se de não poder assistir a ella, por motivo de moléstia, cuja carta se mandou registar. E lo¬ go forào por mim Escrivão da Fazenda apprcsen- tados os Officios das tres Commissoens nomeadas em Sessão de 14 de Abril do corrente anno, para o recenceamento dos fogos das tres Freguezias desta Cidade, visto não existir nenhum no Archivo delia, como devia, cujos Officios sendo lidos e examina¬ dos, se conheceo, que na Freguezia da Sé havia actualmente 514 fogos ; na de Sm. Lourenqo 356 ; c na t'e Santo Antonio 150 ; que juntos fazem 1020 fogos, alfin do 423 propriedades hui iodas pelos
  • O MACAISTA IMPABCIAL. 377 Chinas, que pagão foro, ou alluguel aos Portugue- zes dentro do circulo, ou districto das mesmas Fre- guezias, que alias accressem á indicada somma de 1020 fogos; e como esta Camara foi elleita de tres Vogaes, em lugar da anterior de cinco, 11a hipótese de que esta Cidade não tinha mil fogos; evidenciada agora ser falsa a hipótese, torna-se irregular a pre/.en- te composta de tres Vogaes; e por issoinhabilitadade legalmente subsistir, e exercer os Actos Municipaes, Asssentou-se por tanto unaniniemente, que esta Camara para não continuar irregularmente, procuras¬ se ser substituída por outra de cinco Vogaes, seja chamando-se a anterior, ou seja procedendo-se a nova elleqáo. E posto que estaCainara se persuade de que cm assumpto,como este,puraniente Municipal, nenhu¬ ma outra Authoridade pode legalmente aqui ingerir- se na que privativamente lhe compele,com tudoconin desde a data da sua instalação não tem ella cessado de sacrificar todas as suas prerogativas ao bem da Paz; por estas consideraçoens accordou-se também una- nimemente communicar este assento ao Ulmo. Sr. Governador ; esperando, que S. Sra. se digne si¬ gnificar á Cantara, qual dos dois meios cie a substi¬ tuir, lhe parece mais legal, e conforme, para ella o adoptar ; na certeza de que os Vogaes actuaes desde ja resignáo seus Lugares, não se adoptando qualquer dos dois meios indicados. Assentou-se mais, que assim esta Acta, como a outra de 14 de Abril do corrente anno, em que foi deliberado o recenceamento, e ntais documentos, que lhe saõ relativos, se mandasse publicar pela Im¬ pressa para conhecimento do Publico.—Pacheco.— Azevedo.— Está conforme.—Jozé Joaquim Barros. —Secretario da Camara. (Copia do Officio da Camara Municipal ao Ulmo. Senhor Governador.) Ulmo. Sr.—Temos a honra de levar ao conheci¬ mento de V. Sa. as copias das duas Actas da Ca¬ mara Municipal; pela primeira das quaes verá V. Sa,, que o Archivo da Municipalidade não pos¬ suía nenhum recenceamento viridico, e legal, por onde se guiassem as Elleiçoens Municipaes, e só ago¬ ra o tem pela maneira alli acordada ; e na segun¬ da o accordo, que a ntesma Camara naõ podia dei¬ xar de tomar, logo que lhe constou conter o Di¬ stricto mais de ntil fogos. Espera por tanto esta Camara, que V. Sa.se digne apontar-lhe,qual dos dois meios indicados na dita Acta, lhe parece ntais adequado, para darmos pressa a executa-lo, a fim de que o Serviço Publico naõ soffra a inenor inter¬ rupção.—Ds. Ge. a V. Sa. Macáo em Meza 2 de Maio de 1837—Eu Joze Joaquim Barros Se¬ cretario da Camara, que a fiz escrever e subscrevi. Illmo. Sr. Adriaõ Accacio da Silveira Pinto Go¬ vernador desta Cidade—Cipriano Antonio Pache¬ co.—Florentino Antonio de Azevedo Está confor¬ me.—Jozé Joaquim Barros.- -Secretario da Camara. Resposta. Sirva-se V. Sa. convocar para as 10 horas de amanhãa, que se hão de contar 3 do corrente, não obstante ser dia santificado, os Sres. Vogaes da Ca- inara Municipal, de que V.Sa. hc Presidente para Sessão do Leal Senado, determinando se faça o competente avizo ao Procurador; he alli que eu heide responder ao Ofiicio que a mesma Camara Municipal me remetteo com data de hoje, e que a- gora mesmo venho de receber. Desde ja declaro a V. Sa., para o fazer constar á mesma Camara, que serão os que a c >mpoem, responsáveis peran¬ te o Governo de S. M. a Rainha por qual quer occurrencia, que possa perturbar 0 socego desta Ci¬ dade ; e que eu estou deliberado a proceder de qual quer maneira, que julgar mais conveniente, para con¬ servar a dignidade do lugar, para onde fui despa¬ chado pela Mesma Augusta Senhora. Ds. Ge. a V. Sa. Macáo 2 de Maio de 1837. Adriaó Accacio da Silveira Pinto. Illmo. Sr. Cipriano Antonio Pacheco Presidente da Camara Municipal desta Cidade. Copia da Acta da Sessão extraordi¬ nária do Leal Senado de 3 de Maio de 1837. Aos tres dias do mez de Maio de 1837 annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macáo na Chi¬ na, nas Cazas da Camara delia, estando reunidos em Sessão extraordinária os Vogaes do Leal Sena¬ do, sendo substituídos os da Camara Joaquim Jozé Ferreiro Veiga, e Florentino Antonio de Azevedo, oue se derão por impedidos, pelos Cidadaons Jozé Vicente Jorge, e Felippe Jozré de Freitas, imme- diatos em votos; e sob a Presidência do Illmo. Go¬ vernador A. A. da S. Pinto. Disse este.— A pezar de ser hoje dia santificado, vi¬ me na indispensável necessidade de convocar o Se¬ nado, e fazer esta Sessão extraordinária, e a cauza que a isso me impellio, foi o ter hontem recebido da Camara Municipal o Officio, que se vai ler. ( Vide o Officio da Camara Municipal. ao Ulmo. Sr.Governa¬ dor, neste N°. e mais pessas que o companhaõ ) Acabada a leitura; continuou o mesmo Illmo. Presidente—Fiquei surprehendido quando vi os pa¬ peis, que acabaõ de se ler, porque nunca tinha ouvido dizer, que fosse assumpto Municipal a fa¬ culdade de designar o numero de Vogaes, que devem compor huma Camara, aquem ja está assignado pela competente Authoridade Administrativa o numero de Vogaes, que lhe competem segundo o numero de fogos, cuja existência se achava conhecida do modo porque era possiVel conhece-la; e menos a- inda tinha visto exemplo de que l.uma Camara Mu¬ nicipal fizesse Lei em assumpto, que não he da sua competência, e impuzesse comminações a huma Authoridade, que lhe naõ he inferior, mas Sup- perior, qual he a Camara, o Governador de Macao, como Governador Militar e Civil, que tem sido des¬ de que existe, e he ainda hoje. Naõ imagino, por¬ que illuzaó a Camara Municipal pudesse conceber a ideia de que eu havia de obedecer a preceitos seus, ou assustar-me com as suas comminações: para que essa illuzaõ naõ continue, declaro muito esplicitamente, que a Camara Municipal naõ tem authoridade para me dar Leis, e que as Leis, e só as Leis, que em toda a minha vida tem sido a minha unica regra, haõ de continuar em Macáo, em quanto eu for seu Governador, n ser a regra que eu, e todos haó de seguir. Digo-o por esta unica vez: e sem fallar mais em especial sobre o accon- te.imento, que motivou esta SessaÕ, dou por aber¬ ta a discussão sobre o objecto delia. Seguio-se lon¬ ga discussão, e passando 0 Illmo. 1’residente a
  • 373 O MACAISTA IMPARCIAL. recolher os votos, que todos os Vogaes quizeráõ dar motivados. Disse o Procurador Francisco Jozé de Paiva. Assevero naõ haver em Macáo mil fo¬ gos Portugueses, porque entendo, que fogos saõ tamilias ; assevero ma s, que o Recenceamento, que ora está presente, naõ he exacto por muitos moti¬ vos, sendo o principal vèr, que á Casa do meu So¬ gro, onde vivo, deraõ os Recenceadores cinco fogos, (piando de tacto náo ha se náo dois. Consta-me tamhem pela asserção de outras pessoas, que com (dias houve a mesma generosidade de augmento de fogos. O Vogal Felippe Jozé de Freitas disse—Que segundo a Lista do Bairro da Sé havia visto fogos augmentados, onde naõ havia, por isso, e por que assim mesmo naõ chegaõ a mil fogos, naõ tem lu¬ gar a deliberaçaõ da Camara. O Vogal Jozé Vicente Jorge disse—Posto que sei perfeitamente, que Macáo' naõ tem mil fogos, porque estes se devem regular por cabeças de fa- milias; comtudo á vista de hum dos Recenceamentos, que se appresentou nesta Meza, pelo qual se mos¬ tra o empenho de augmentar o numero de fogos a ponto de incluir fogos estrangeiros para comple¬ tar o numero de mil, acabaria qualquer duvida que eu pudesse ter a este respeito, e por isso sou de parecer, que a deliberação tomada pela Camara Municipal na Sessaó de honlem he sem fundamen¬ to algum. O Vogal Cipriano Antonio Pacheco disse.—Ra- tilico, o que ja tinha dito na Acta da Camara Mu¬ nicipal, e Oficio de hontem da mesma Camara; e quanto ao mais responderei a onde competir, O Illmo. Ouvidor Francisco Jozé da Costa e Amaral disse.—Para poupar erros a quem quizer analizar o que eu digo, declaro que naõ vou fazer huma indicaçaõ, mas vou manifestar minha opi¬ nião sobre o negocio do Recenceamento, e o Offi- cio da Camara Municipal, que o Ulmo. Sr. Go¬ vernador appresentou, e que deo occaziaô á esta oessaó extraordinária. A minha opinião a este res- peito he, que procedimento, ao mesmo tempo mais illegal, e mais improprio, naõ se encontra facil¬ mente : Em huma conferencia de Authoridades con¬ vocada pelo Illmo. Sr. Governador em cumprimen¬ to das Ordens de S. Magestade pôz-se em questaõ se a Camara entaõ existente, composta de cinco Vogaes era, ou naõ conforme com o Decreto de 9 de Janeiro de 1834: foi entaõ presente, que no suppiemento ao, No. 4. do primeiro anno da Cliro- nica de Macáo tinha sido impresso por Ordem do lix-Governador—qUe por não haver em Macáo mil visinhos 1 ortugueses deveria a Camara ser com¬ posta somente de tres Vereadorcs.-I-oi presente o l\o. 1 Clo Macaista Imparcial, que contem huma es- pccie de Cadastro da População desta Cidade, e lhe attribue «78 fogos: Foi presente, quedos Map- pas da População então acabados de remetter pe¬ los Reverendos Parochos á Secretaria do Governo constava ser o numero de fogos pouco mais ou mc- nos esse mesmo : Foi principalmente presente a bessáo da Commissáo, em que se deo o parecer de que a Camara fosse composta de cinco Vogaes não porque ein Macáo houvesse mil fogos, mas a pezar de não os haver; e nessa Sessão se leem as seguintes polavras--.Que não obstante náo haver aqui iinl logos occupados por Portuguezes, com tudo a C.tmara deverá continuar a compor-se de cinco Vereadores.—1-uudada em dados tão attendiveis, em pro vas que erão bastantes para satisfazer a consci¬ ência mais escrupuloza; assentou-se na conferen¬ cia, que náo havia mil fogos em Macao. Esta supposiçáo pode talvez não ser exacta (o que com¬ tudo não admitto por hora ) de forem erra¬ das, no menos verdadeiras as bazes em que foi apoiada, e que athé esse momento tinháo sido reputadas suficientes para estabelecer a opinião uni¬ versal de que em Macáo náo havia mil fogos: mas falsa não o foi, porque a falsidade importa malícia, ea idea de malícia, alera.de outras razoens, que tal vez ainda mais fortemeute a repellem, está repelli- da pelas muitas provas em que se fundou, e pela universalidade de opinioens, com que athé esse mo¬ mento tinha sido seguida: portanto o chamar fal- •sa a es^a hipothese he pelo menos huma indis- cripçáo, que a moral reprova; e huma falta de civilidade, que não se compadece com o decoro, que a mais trivial educação nos manda recipro- camente guardar. De resto se essa hipothese me¬ recesse hum nome tão feio, e que cu tenho por táo injusto, quem disso teria a culpa, serião as mes¬ mas pessoas, que lho deraõ, pois que tendo per¬ tencido á Camara Municipal nos dois annos pas¬ sados, nunca solicitaraõ o recenceamento, com que agora se pertende dar por falsa a hipothese funda¬ da cm todas as provas, que estaó em contradicçaõ com esse reqenciamcnto. Nesse recenciamento de oue temos prezente a parte relativa á Freguezia da Sé, e sobre o qual naõ fizemos hum miudo exame, já o Sr. Procura¬ dor notou a monstruoza inexactidaõ de se attribui- rem cinco fogos á Casa, em que elle vive, e na qual aliáz naõ ha se naõ dois; e agora noltarei eu outra enexactidaõ igualmente monstruoza, posto que no sentido inverso, qual he a de naõ se incluir no Recenceamento o fogo, Casa, ou Familia, do que he digno chefe o nosso digno Governador. Inex- actidoens desta Ordem mostráo a confiança, que se pode ter em tal recenceamento, em que náo con- lião os mesmos Parochos, que a elle presidirão, e dos quaes o da Freguezia da Sè declara náo duvidar que haja nelle alguma equivoeaçào. Ao que pa¬ rece deo-se o nome de fogos a todos os fugareos, em que se faz de comer, e conseguio-se por essa ope- raçaõ obter o No. de 992 fogos; mas como esses ainda naõ bastavaõ para que a Camara de Macáo tivesse cinco Vogaes, c havia huma imperioza ra¬ zão de Estado, que exigia, que ella tivesse esse numero, reeorreo-se à outra opera^ó naõ mais difi- cultoza, e naõ menos absurda de incluir em o nu¬ mero i!e fogos, que devem determinar o numero do» Vogaes da Camara as famílias dos estrangei¬ ros. Ainda íoi bom, que com ellas se pôde pre- lazcr o numero appetecido, aliaz teríamos de ver- nos confundidos com os Pagaons da Terra, que habitamos. Que tal recenceamento naõ merece hum instante de credito,_salta os olhos pelas inexacti- does, qi e lhe ficaó. notadas; e que assim mesmo elle naõ dá á Camara de Macáo o numero de cinco Vogaes. he igu.-dmente vizivel, pois que nem fogos estrangeiros saõ fogos Portuguezes, nem 992 saõ o mesmo que mil: Em consequência parecia impossível <|iie por tal recenceamento se lembrusse algum de lazer huma obra qualquer. A Camara Municipal
  • 5 Vo. 95. r l Vol. /. > Preço 25 cent. O MACAISTA IMPARCIAL. (hnne tulit punctum, (jui miscuit utile dulci, Lcctorem dclcctando, paritcrque moncndo. Ifnr: Efíisf: ad Pisnn: SECUNDA FEIRA S DE MAZO DE 1837. M1* \> '■C^2 O Brigue Fairy. Cautas de Manila de 8 d» corrente informão, que dos seis levantados, e assassinos, que desembarcarão allí do Fairy, quatro tinlião sido presos. O quarto foi agarrado no dia 7 de Abril ao desembarcar de hum Pontin. E sendo logo examinado, confessou ser hum dos que mataião o Capitão McKay, e mais tres; o seu nome hé Agostinho de los Santos. Na sua confissão, clle diz, que o attaque foi prin¬ cipiado ás 3 horas da manhã por tres dos Manilas com espeques. A primeira victima foi o primeiro piloto; a seguinte foi o Capt. McKay, que sdíia da sua camara ; a terceira foi o 2° piloto ; e a quar¬ ta o ganeiro, e outra pessoa, que saltou ao mar. Os dous homens, que tem confessado (hum em Ylocos concordaõ ambos, em que o Capt. McKav, e seus Officiaes fizerão brava, e vigorosa defeza, mas forão logo assomados pelo grande numero com espe¬ ques. Santos diz, que elles fizerão depois hnm bu¬ raco perto da quilha do Brigue na noute, que o aban ¬ donarão com as vellas largas, &c. ; e que o deixarão couza de hum quarto de milha distante da praia, on¬ de provavelmente se affundou. Segundo a evidencia, que se tem obtido, parece, que somente o valor de 8,000 patacas em ouro, c prata foi, o que se desembarcou em Manila. E San¬ tos aflirnia, que elle deixou a bordo ainda mais seis caixas de Patacas, c humade Saicy, e pode ser, que mais, bem como algumas caixas de opio. Por fim devemos concluir, que o governo de Ma¬ nila mandará aos agentes as confissoens authenticas dos prisioneiros ; e esperamos por esses documentos oílicialinentc. (Canlon Rcgistcr, Abril 25.) o actual estado do n.erc ido prometlia. A frota dos navios de Lintin se tem agora mudado paraabahia de Tangkíi, pouco distante de Capsuy- mun. Consta-nos, que o navio americino lloratio não achando os navios em Lintin ía com i usuil par i Çamsingmun. onde veio logo a seu bor< o hum piloto Cnin s dizendo, que tinha ordem para conduzir para fo¬ ra d’aquelle lugar todos os navios. A Ui estaváo anco¬ rados muitos Taós de
  • 3t 2 O MACAISTA IMPARCIAL. d direito de seu livre uso e applicação. Cohibir- Illo por qualquer modo hé liuuia violência, e hum attentado contra a humanidade, contra a naturesa, e contra Deos mesmo : contra a humanidade, pri¬ vando o homem do mais sagrado de seus direitos ; contra a naturesa e contra Deos, querendo restrin¬ gir, o que Deos não quiz, nem a naturesa. Se o homem hé pois Senhor e proprietário de taes direitos, elle não os pòde ceder a outrem por isso, que são individuaes e pessoaes; c mesmo neces¬ sários para a própria conservação. Como poderá hum homem comer, ou descomer por outro? por igual como poderá hum homem expri nir, ou e- ternisar os pensamentos cie outrem ?....nunca se poderào exprimir, sem que este outrem primeiro os communique. Se não se podem ceder a outrem, as sociedades não os podem ter, porque estas nunca podem ter senão os direitos, que os indivíduos res- pectivos lhes concedem. Eu nào posso ceder á sociedade, se nào os direitos, que eu tenho sobre os meus similhantes; os que só a mim tem rela¬ ção, não os posso ceder a ninguém : eu me explico. Quando o meu similhnnte me offende, eu tenho, dado pela naturesa, o direito, só de repellir e e- vitar a offensa: mas porque posso ser mais fraco, que elie, ou porque cego por minhas paixões po¬ derei ser excessivo na repulsa, e tornar-mo de offen- ciido em ofiénsor ; cèdo este meu direito á sociedade, a fim de que ella, sendo a mais forte, e isenta de paixões, possa a sangue frio repellir a minha ofién- sa, e castigar meu inimigo ou ofiénsor; e assim, pondo-me ao abrigo da lei, provê a minha scgnraçan, e abona, e sustenta os meus direitos. Porém nos meus direitos, que só tem relação comigo, não póde a sociedade ter inspecção, nem authoridadc alguma, porque eu lhos não cedi, nem podia ceder; por¬ que a sociedade não póde nem comer, nem ver, nem otivir, nem fallar por mim, &c. Se pois a so¬ ciedade não póde ter taes direitos, como poderá ella reprimir a liberdade de pensar, e de commu- nicar os pensamentos? Este principio está sabia, e magestosamente definido na Carta Constitucional nestes energicos termos—A commuuicação dos pen¬ samentos e das opinioens é hum dos mais pre¬ ciosos direitos do homem. O homem só carece do dom da palavra para se fazer ouvir e entender de seus similhantes: e foi este sem duvido alguma o fim primário, e úni¬ co, para que a natureza e Deos lho concedeo. Ora: para communicar assim os pensamentos, são necessários pelo menos dois objectos, ou dois indi- duos; hum que falle, e outro que ouça; porque o fallar comsigo só é maluquice. Se o primeiro tem a liberdade de fallar, ou não fallar, o segundo tein por igual a liberdade de ouvir, ou não ouvir, já retirando-se, já não dando attenção, já tapando os ouvidos, &c. Se eu fallo a hum, a dez, a cem, « mil, se todos me querem ouvir, estamos com- formes : se hmis querem, outros não querem, estes nenhum direito tem de me fazerem calar: 1°. por¬ que eu tenho a liberdade de fallar igual, á que elles tem de ouvirem: 2». porque, não querendo ouvir-m", nenhum direito tem de privar aos outros do •nteri sse e vontade, que tem de me escutar. Se finalmente ninguém quizer ouvir-me; assim como eu não tenho direito de os obrigar ou compcllir a isso, também elles nenhum tem de me fazer calar ; m: s sómeute o de não me escutar, e deixar-me aban¬ donado como hum Santo Antonio pregando aos pei¬ xes. Se eu, fallando, offendo o meu similhante, a offensa hé de palavras; e que outro direito tem o meu offendido, ou que outra repulsa, que não se¬ ja a de palavras ? Motesquieu, o Pai dos Publi¬ cistas modernos, diz, que o castigo deve ser tirado da naturesa da culpa : e sempre se theorisou, que a pena deve ser proporcionada ao crime. Ora se isto hé verdade; que proporção póde haver entre as palavras, e as prizões, ou mutilações, &c.? pro¬ porção exige a homogenidade, ou igualdade de razo¬ es: a razão exige a homogenidade, ou igualdade de ter¬ mos, quero dizer; entre duas cousas, que se compárão para achara razão, ou relação, deve haver alguma si- milhança; posso comparar v. g. hum navio com hum livro, quanto ao seu volume: posso mesmo com¬ para-lo figuradamente, em quanto aquelle conduz de hum lugar a outro os generos commerciaes e os ho¬ mens e este conduz do tempo presente á posteridade as ideas, os pensamentos, e os factos. Porém entre os delictos commettidos por palavras, e as penas corporaes não acho relaçaó alguma. Dizein os Senhores Juristas, que hé licito a qual¬ quer matar a outrem na natural e justa defeza: eu também digo o mesmo. Mas, acrescentão elles, so o aggredido póde escapar fugindo ao aggressor, ou evita-lo de outro qualquer modo, fica crirniuoso, se o matar. Logo por igual se eu ataco de pala¬ vras a qualquer, como elle póde evitar este ata¬ que, não me ouvindo, ou não me escutando, ou repellindo a offensa com a mesma arma: se não o fizer, ficará também criminoso : e se eu o atacar de palavras, e elle para se desforrar me der hu- ma facada, hum tiro, huma cutilada, ou me sacar algum dinheiro; não será criminoso? sim, certa- mente: qorque em vez de sua justa defeza se tor¬ nou meu aggressor injusto, atacando-me com ar¬ mas, que eu não tinha, e lançando mão do meu dinheiro, que de modonenhum lhe pertencia. Lo¬ go se nenhum homem tem direito algum sobre outro, que o offende, se não de repellir a ofiensa nos seus justos limites, também a sociedade o não tem, porque ella não póde ter direitos, que óS in¬ divíduos lhe não possão conferir. Logo, quando por hum ataque de palavras a sociedade me impõem a pena pecuniária, ou flagelativa, commette o mesmo crime, que no caso precedente commetteo aquelle, a quem eu offeudi. Mas voltemos á questão. Se pois o homem hé senhor e proprietário do uso da palavra, hé igu¬ almente senhor e proprietário de todos os meios de se fazer entender e ouvir dc seus similhantes. Por tres modos elle tem chegado a fazer-se en¬ tender e ouvir, já fallando, já escrevendo, já im¬ primindo. A arte preciosa da escripta hé certa- mente a descoberta mais maravilhosa e proveitosa, que o Mundo tem visto, e verá; por meio delia fallão, e conversáo os homens, parentes, e amigos, como presentes, estando ainda na maior distancia : por ella fallão até os mortos com os vivos, e es¬ tes com todas as gerações futuras: sem ella as épo¬ cas passadas terião desaparecido de nossa memória, como desaparecerão de nossos olhos : e a historia, esse vasto museo da geração humana, e de factos tão luminosos, jaseria immersa no immundo pego
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 3^3 das tradicções sempre encharcadas no lodo do er¬ ro, do fanatismo, da illuzão, do engano. De que terriveis erros não temos nós sido. e ainda somos a triste victima, porque os antigos ou não soube- rão, ou nâo poderão, ou não quiserão transmit - nos fielmente, quanto snnbrrão, quanto presen- eiârão, quanto virão? e que justa increpação não terá igunlmente de fazer-nos a remota posteridade ? Não sei qual mais barbaro seja, e que mais estra¬ gos faça, se o destruir e queimar tudo, quanto es¬ ta escripto, ou se o prohibir, que se não escreva tudo. Que outra cousa se póde considerar a imprensa, se não hum methodo geuerico e faeil de escrever ? e que cousa hé a escripta se não hum methodo generico e facil de fallar. A falia está para a es¬ cripta, como a escripta está para a imprensa. Lo¬ go toda a restrieçáo, que sc der á imprensa, dá- se á escripta, e dá-se á falia. Logo o mesmo absurdo, que haveria em dar censura a esta, o haverá em a dar áquella : logo se hé atentar con¬ tra os direitos naturaes do homem o reprimir-lhe por qualquer modo a falia; igualmente o será re¬ primir-lhe a imprensa ; porque o que se póde fallar, pode-se escrever : o que se póde escrever, póde- se imprimir; fallar, escrever, imprimir hé tanto hurna e a mesma cousa, como hé o ouvir e lèr. E assim como nenhuma authoridade tom privado o homem da liberdade de houvir também justo se¬ ria, que nenhuma ousasse tirar-lhe a liberdade de lêr, porque lêr hum livro hé o mesmo, que ouvir fallar ao seu Aulhor. Mas desgraçadamente não tem sido assim. Que dnmnosos prejuisos não te¬ mos nós sopportado! mas sim como agora os co¬ nhecemos, e abominamos tanto, quanto a seus fauto¬ res, assim a posteridade mais sabia, e mais cordata da que nós, abominará aquelles, que por criminoso afèrro a nossas prevenções lhe inviarmos. Persuado-me ter sufiicientemente demonstrado a proposição, e concluído ser hum absurdo detestável a censura anterior e posterior, e outro qualquer obstáculo ou freio, que possa reprimir a liberdade da imprensa; pois que directamente se dirige a soffocar, e agrilhoar o pensamento, se oppoem á livre communicação das idéas e dos conhecimentos, seu progresso e crescimento, e faz a mais injusta violência á posteridade, privando-a dos benefícios, que daqui lhe podiaõ aliàz resultar; pois muitas cousas, que agora se nos affiguraõ ser damnosas, a elles lhe poderiaõ vir a ser mui proveitosas ; as sim como agora nos poderiaõ ser proveitosas mui¬ tas, e mintas, que os antigos ou por fanatismo, ou superstiçaõ, ou por outro qualquer respeito naó ousáraõ transmiitir-nos. E’ cousa pasmosa! oup tenlia-nns Deos dotado e a natureza do precioso dom da palavra e da falia; e que tendo-nos dado como a mais bella condiçaõ do nosso ser esta propriedade divinal de communicarmos huns aos outros nossos conhecimen¬ tos, idéas, c pensamentos, tenhamos nós mesmo querido, e ainda queiramos privar-nos mutuamente desta propriedade celeste, deste dom divino, com que o sabio Creador quiz enfeitar, e embellezar a obra mais primorosa de suas maõs ! hé muito que¬ rer afear, o que Deos quiz afjrmosear! (Continuar-sc-ha.) Jg* A libirdade d’Imprensa. A Ar/e Divina da Imprensa (como sabiamente lhe chama * * ), lic liuma invenção, que hon¬ ra o homem; porèin cumpre que o seu uzo seja livre, aliás será hum novo instrumento dos dés¬ potas que só consentem se escreva o que lhes apraz; pois unicamente os Governos livres são amigos das luzes, e publica doutrina, e instrueçáo que consolida as bazes do bom governo, e mina insensivelmente os alicerces do mao. Eis a razão porque os aristocratas civis, e ecclesiasticos clamão que os filosofes e homens de letras daõ a beber ao povo princípios subversivos, capazes de o des¬ viarem do respeito e obediência ás authoridades. Ignorantes malévolos! Saõ como o menino, que chama droga venenosa ao rempdio, que lhe salva a vida, e vós dais como arriscado e pernicioso in¬ struir o povo dos seus direitos! Nenhuma naçaõ ha no mundo, onde as lnzes estejáo mais geral- mente diffundidas, e a Imprensa seja mais livre do que em Inglaterra, e nenhum povo he mais aman¬ te e ciozo da sua Constituição que o Inglez. Por¬ tanto direi quanto á Liberdade dTmprensa; que saó assáz conhecidos os motivos porque os abso¬ lutistas os déspotas, e seus satellites a odeão; e accrescentarei que he o mesmo prender as maõs que prender a lingoa, e que. ninguém pode, sem chamar sobre si eternas maldiçoens, privar os ho¬ mens de hum dos seus mais sagrados direitos: e nisto vou d’accordo com os maiores homens. A Liberdade d’Imprensa (diz o celebre escriptor Inplez II ume) naó he perigosa se naó nos paizes onde naó ha liberdade. Os Governos bem con- stituidos, e livres, nada rcceaõ da franquesa d’im- primjr; pois em taes paizes os escriptos revol¬ tosos alem de naó fazerem abalo na opiniaó pu¬ blica, trazem castigo a seus authores. A Imprensa foi sempre livre em Portugal athe que alli tomou pé a Inquisição. Lea-se o que Bar- ros, e Coito escreverão, queixando-se d’EI-Rey D. Manoel dar ouvidos a intrigantes, malquerentes, e validos, e servis aduladores, que lhe faziaõ com- metter injustiças. O nosso Homero Português, em seu Poema immortal, e n’outros lugares, fulmina contra a Côrte e seus escolhos os raios da nmis profunda critica, E a nossa Carta Constitucional no .Artigo 145. §. 3o., diz assim : —“Todos po- “ dem communicar os seus pensamentos por pala- “ vias, escriptos, e publica-los pela Imprensa sem “ dependencia de censura, com tanto que hajaó de “ responder pelo abuso, que commettereni no exer- “ cicio deste direito, nos cazos, e pela forma, que “ a Ley determinar. ” SAHZDA DE OPIO, desde 1 ate’ 30 de Abril. Paina. Benares. Malwa. Total. V. 80 JN. 153 V. 132 N 11 ■ 1 V. 1 N. | 330j l 444 | 2250j existentes. 510 | 2108 | 100 | 105 j 60 U | 4071 j | 8300
  • _o MACAISTA IMPARCIAL. -1Jrrro.fi Corrrwtríi ar iM«rao» MAIO « Í)K 1837. importac.Ao. ARTIGO*. T Ri:ço. A lgudaõ de Bengalla 8|l?. “ " Bombaim - “ “ Madrasta _ “ “ Manila _ _ Annos «le Iloco „ _ _ “ “ Pangasinang _ “ Java _ _ Bengalla - . NOTAS. Areca Az\ «le Peixe Ia - * 8 Bicho dc Mar l. “ “ -‘2. _ “ “ “3. _ _ " “ “4. _ _ Bucho de Peixe _ - Cacho de Pegu - . Calem de Banca •' “ Penang “ *' Sincapura Camaraíí Seco _ _ Ca,vfora - . _ _ Canelea _ _ _ _ Cera de Timor _ _ “ dos Estreitos Cor ro - - _ „ Concha de 2°. _ Cravo 1». _ _ ~ " 2*. _ _ _ Ébano de Mauricias- “ *‘ CeilSo - _ Esteira dc rota _ _ “ “ palha ‘' Ferro Inglês em barras 8 (íahbf.l - _ _ ^ Marfim de 3 a 4 _ _ “ “ 2 a 4 _ _ Ninho de passaro I. ■' “ « 2. Noz redonda _ _ „ - “ comprida _ - - - O rio Patna velho _ $ novo _ _ “ Malwa velho - “ Malva novo _ “ Turquia _ _ “ Ouro em pó dos Estreitos 12. 13. 14. 250 2.30 2.20 2.30 3.25(0/3.50 50. 30. 70. 30. 20. 5.30 55. a 60. 5. _20. - 18. .18. _ 4. _i20. Jll. J35. _30. _ 14. JlO. -35. -20. $\ 2J. 2. @2.50 8. a 9 P. b.| Abundante. P. P. 7. 3. 3. * 80. -50. * Pkn/s de passaro Pimenta preta - " branca Rotim de Baiyar “ da Costa - Sangue de draglt» San da lo dc Timor “ '• Ilidia “ “ Sandwich Salitre ~ _ Sagu ~ _ SiRucao _ _ _ Ser i boa _ „ _ _ Sevadiniia - - „ Sirur _ _ _ _ _ Tartaruga - - _ _ * P. b •€ P.s. P.b P.s P. procurado. Abundante. Procurado. Xao há. dito. dito. dito. a 50. 36. 30. 80. 10. 840. 750. a 690. « 600. 590. a 600. 480. 18. 20. 16. 3. H- fiO. a ISO. 20.50@21. 32. 15. 7. 2 80@3. 1.50 corj P. b P. s P. b. €1 Cte. Cax Taci 100 P. s. Procurado. XSo há. \bundante. XSo há. Ibundante. dito. dito. XSo há. Abundante, Procurado. Abundante. 5. - IO. JlO. 8[;oo. Procurad. XSo há. Abundante, dito. jAbundante. dito. dito. I dito. Procurado. ‘‘ Xào liá. .. b. Do. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegada. Mayo, 1 Bencoolen [Ing.] Brown de Calcutta. 2 Mandaria [Ara.] Symonds ■« Batavia. G Diana [Hesp.jTayag “ Pangasinan. Sahidai 3 Sulimany [Ing.] McFarlanc para Calcutta. 7 Salvadora [Hesp.] Itivero “ Pangasinan. 8 Lord Lowther [Ing.] Vincent “ Londres. “ Asia [ ” ] Pearson “ Ditto. “ Legaspi [ÍTesp.] Granda ’* Pangasinan. “ Dm. M. de ? [Port.] Barradas “ Capsuiy"mun P.e Castro. < F A V I Z O . Bdo. \ ictorino Jozé de Souza Almeida Ex-con w gregado do Collegio de S. Jozé vai abrir huma cscolla, em que hade ensinar a ler, escrever, Grammati- ca l ortugueza, e ainda a Latina, elementos de Geogrt- ;|>hia e uso dos Globos, Arithinetica, elementos de AU ■gclira, Geometria, Francez, c Inglez, fazc.ido subir por estes diferentes degraos aquclles de seos discipu- ilos, que assim o quizerem, ou merecerem. Espera de- pempenbar sua palavra; e por , is o o participa ao [publico. A v I Z O . T>IRES Gutierrez anuncia ao Publico, maxime aos *■ Srcs. de. Manila a bem dos seos Coinmittentes, q»e cllc tem ballanças a allugar por 2.] 8 cm vez Ve' 5 do costumado, c quem as qui/cr dirija-sc ao seo Pro¬ curador Sr. M. Gutierrc, á calcada que vai a Penha. Macao 23 de Abril de 1837. MACAO: Impresso, c publicado por T. F. da Cruz na Typographia rcllciana—1837
  • No. 96. > VoLl. S Preço 1 25 cent. Ç O MACAISTA IMPARCIA L. Ovtne tulit punctum, qui niscuit utile dulci, Lcctorem delectando, pariterque monendo. _. _Ilnr: Episl: aã Pison: QUINTA FEIRA IX DE MA IO DE 1837. «sis BOMBAIM. GAZETTA DO GOVERNO DE BOMBAIM.—Fiv. 16 OPIO MALWA. Passes dados em Bombaim athé 11 do Corrente Caixas 1,018 Passes dados em lndore athé o Io. do Corrente 13,197 Importadas desde 22 de Novembro 1836 athé 14 do Corrente Caixas 13,409 Exportadas desde 22 Novembro 1836 athé 14 do Corrente 7,735J (assignado) “ J. Taylor” * Bombaim 15 de Fevereiro 1837. Agente do Opio Em consequência da resposta do Governador sobre os negocios do Hong de Hing-tay, a maior parte dos negociantes estrangeiros mandarão ao Co-hong as listas das suas contas com Hing-tay, o que tudo somado se suppõe não baixar de 26 Lacs de patacas. Resta agora ver de que modo o Co-hong propõe pagar estas dividas, on se ac- easo elles tentarão negar a sua responsabillidade. Corre o boato de que dois Commissarios serião despachados de Peking para aqui sobre negocios de importância, mas occultos. O Hoppfi de Macao redusio ultimamente os seus emolumentos sobre o Opio, de Cineoenta a Quatorze patacas por caixa, afiançando toda a se¬ gurança do transito entre as Ilhas. O commer- cio sera duvida augmentará muito aqui, e mais es- pecialmcnte se as disputas pendentes com os man¬ darins fóra não acabarem breve. (Centon Press 6 de Maio.) O) Rcri a n» Macao, Quinta leira, XX de mmo x<>37. Com a nossa costumada imparcialidade submet- tcmos ao Juizo do Publico a copia da Carta de Otferecimento, que fizemos, quando publicámos a n jssa primeira Folha, dirigida a ll mi. Admini- ítiaçaõ da Fazenda Publica, e Camara Municipal; comparada cora o >§. da Acta da Sessaõ Extra¬ ordinária do Leal Senado, de 3 do Corrente Ma¬ io, nas palavras... .“Assentou-se mais, que esta “ Sessaõ fcsso inmiediatamente para a Typogra- " phia a fim de ser publicada com a da Camara Mu- “ nicipal, ainda que para isso seja necessário aug- “ mentar a Folha. ” E o Edital que abaixo vai^ran- scripto. Epedimos que nos digào de que parte pende a balança da razão: po-quanto, naõ pedimos senaò a importância da parte uugmentada na folha ; e oter- mos offerecido as primeiras columnas, naõ se entende a folha inteira, com o seu augmento. Copia da Carta do Oferecimento. Illustrissimo Senhor Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara Municipal, Pertendo publicar a primeira folha do meu jor¬ nal,—O Macaista Imparcial—no dia Quinta feira 9 do corrente; e as primeiras columnas daquel- la, e das que se seguirem nas Segundas, e Quin¬ tas, ficão rezervadas para se pôrem nellas todas as ordens, e deliberaçoens, e mais pessas ofliciacs, queaslllmas. Administração da Fazenda Publica, e Camara Municipal queiraõ mandar á imprensa, para conhecimento dopublico. Por isso rogo a V. S. queira levar estes meus desígnios, e ofierta ao conhecimento da Illma. Admistraçào da Fazenda Publica, eCa- mara Municipal,e espero ao mesmo tempo,que se sirva cooperar do modo possível, para que o dito jornal tenha boa aceitaçaõ no publico. Ds. Ge. a V. Sa. muitos annos como dezeja Seu reverente Servo. Felis Feliciano da Cruz. Macao 4 de Junho de 1836. EDITAL. O Illmo. Leal Senado manda publicar o §. da Sessão de 10 do corrente do theor seguinte— Aberta a Sessão foi presente por mim Escrivão, que o Redaotor do Macaista Imparcial não obstante ter offerecido as columnas do seu Perió¬ dico para gratuitamente transmittir ao conhecimen¬ to do Publico as Actas das Sessões, e te-lo athé agora assim practicado; não obstante ter especi- almente declarado, que não exigia paga pela pu¬ blicação da Sessão do dia 3 do corrente; com tudo exige agora u quantia de 39 Patacas, quarenta avos eni paga dessa • publicação: o que ouvido, e considerando-se, que o fim deste contraditorio pro¬ cedimento não podin ser outro se não de obstar á publicação das Actas; assentou-se, que, quauto a este caso não se fizesse ouestão do direito,
  • 386 O MACAISTA IMPARCIAL. ou falta delle coiii que o Redactor em contra- dicção com sigo mesmo exigia paga de hum serviço que por mais de hum modo se tinha compromettido a fazer sem ella, e que visto nào ser esta despe- za da natureza daquellas, que a Fazenda he obri¬ gada a pagar, fosse satisfeita á custa particular dos Vogaes do Senado, que mandarào fazer a publicação: e quanto ao futuro, que visto sei em os objectos, que se tratáo em Sessão, do serviço Publico, e nào do particular dos Vogaes do Senado, nenhuma obri¬ gação tinhaõ estes de fazer despeza para dar conhe¬ cimento delles ao Publico ; e que por tanto naó que¬ rendo onerar a Fazenda, nein a si mesmos, com despezas, a que nem ella. nem ellcs são obrigados, se fizesse daqui por diante a Publicação das Sessões por meio de Editaes assigoados pelo Escrivão da Fa/.enda.—Silveira Pinto.—Amaral.—Jorge.—Frei¬ tas.—Santos.—Paiva.—Macáo Contadoria da Fazen¬ da 10 de Mayo de 1837.—Jozé Joaquim Barros.— Escrivão da Fazenda. 0K5 O mora na mesma caza; logo são pelo menos tres fogos, segundo a intelligencia do mesmo Senhor Paiva : como pois contou elle dois! Seria bom que elle explicasse melhor, como isto he; paraque se não diga em tempo algum, que nós ambos esta¬ mos empenhados, hum em augmentar, e outro em diminuir o numero dos fogos. Queira pois Senhor Redactor, dar hum lugar no seu proximo N». a esta Cartinha, e ao Docu¬ mento que ella acompanha, ficando eu responsᬠvel pelo importe. De Vmce. Assignante e Leitor. P. Antonio Joze Victor. Macao 8 de Maio de 1837. COPIA. Reverendíssimo Senhor Padre Cura. Parece-me que tem nesta Caza 5 fogos; Do Senhor Manoel Pereira, Irmaõs, e Criados Escravos do Pay. 1 Do Sr. Paiva com familia. 1 Do Sr. Mendes com familia.... 1 De Rosa Joaquina Ribeiro, e Criadas. 1 No que me pertence. 1 Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Lendo no sco N». 94 de Quinta feira 4 deste corrente a copia da Acta da Sessáo extraordinᬠria do Leal Senado de 3 deste mesmo corrente raez de Maio, e vendo tiella, que o Sr. Francis¬ co Jozé de Paiva, Procurador do mesmo Leal Se¬ nado asseverárn, que o Recenceamento ultimamen- te mandado fazer pela Camara Municipal não era exacto, porque os Recenceadores da Freguezia da Sé derão á Caza do Sr. Antonio Pereira, onde elio vive, cinco fógos, quando de facto não havia se nio dois; e que tinha havido a mesma gene- rozidade de augmento de fogos com as cazas de oulras pessoas; eu como hum dos sobredi¬ tos Recenceadores devo em abono da verdade de¬ clarar, que não foi por generosidade que dei â Caza, onde vive o Senhor Paiva cinco fogos, mas por estar moralmente certo, de que nella havia cinco fogos; e para prova lhe aprezento o Docu¬ mento incluzo, cujo Autor serve de Escrivão á mesma caza ha 18 annos. Deve notar-se neste Documento, que o que o Au¬ tor afirma he a ratificação do que elle mesmo me tinha dito pessoalmente no dia antecedente. Per¬ cebo muito bem que o Senhor Paiva deve estar mais bem informado do que seu Escrivão dos ar¬ ranjos particulares da sua caza; mas o que eu náo posso perceber, hé como elle contou táo so¬ mente dois fogos. Elle entende que fogos sdofa¬ mílias, ora a familia do Senhor Antonio Perei¬ ra (a que está em Macáo) e a familia de que o Se¬ nhor Paiva hé Chefe sào duas familias distinctas natural, e civilmente ; a familia de João Pedro dos Reys, que nada tem de commum cora as duas primeiras, he também huma dislincta familia, que Deseja-lhe saude, e muitas felicidades, o que he De V. Rma. Muito Obrigado Servo Joaõ Pedro dos Reis. 15 de Abril de 1837. ■v sobre as Leis antigas “e sobre Jurados ’. Quasi todos os antigos Filosofos e Políticos avan- çaraõ como principio certo e dogma, que os homens nascem desiguaes, e que a Naturesa creou huns para serem livres, « outros para escravos. São estas as expressões positivas d’Aristoteles na sua Politica, e de Plutão chamado o Divino, sem duvida no’ sentido dos delírios mythologicos que elle divulgava. O direito do mais forte foi o “ Direito das gentes ” de todos os antigos povos ; dos Gauleses ; dos Ro¬ manos ; dos Athenienses; e delle prccizamente se derivarão os grandes desatinos políticos, e os crimes públicos das Nações e dos Governos. Foi do seio dos Séculos de ferro, dos tempos monstrusos da anarchia feudal, que passaraÕ a nos Codigos de Sangue, que não guardando a mais leve proporçaó entre as penas e os delicto», parece qne só tinh..õ era mente acabar com a especie
  • O MACAISTA IMPARCIAL. humana. A nossa Legislaçaõ Patria partecipa do seu espirito : he hum mixto de leis irrisórias; e d’outras que em vez de servirem de effugio á inno- cencia a expõem á pestífera athmosphera da ca- lumnia e da intriga, e deixão ao julgador a porta aberta para commetter quantas atrocidades legaes e illegaes lhe venha á lembrança. E desta sorte quando os Juizes, e os Tribunaes se abandonavaõ mutuamente, as victimas da sua vingança sacrifi- cavào desapiedadamente tudo o, que lhes contrari¬ ava a sua ambição. He por este motivo, que a nossa Constituiçaõ liberal, arrancando a innocencia ^as sanguinolentas e avidas garras desta Ordem privilegiada, e possuída sempre do espirito de classe, taõ intolerante e irresistível, estabelleceo como prin¬ cipal garantia dos direitos individuaes dos Cidadãos a celeste Instituiçaõ dos Jurados ; primitiva e impres- criptivel Legislaçaõ, que a consciência sente, a recta rasão desenvolve, e approva, e que parece a mesma Lei natural e divina. E que cousa mais Santa, e justa do que sermos julgados por nossos iguaes e irmaons ; segundo a sua consiencia e ra- sào : pois deste modo a cima do Cidadaõ Portu- guez só havera a Ley, e d’h-je em diante a ju¬ stiça, que lhe fora administrada por homens, des¬ cera dos Ceos, para ser despendida por Anjos, e fará de huma vez desapparecer essa rusticidade de costumes, dando lugar a que a civitisaçaõ ca¬ minhe com passos agigantados. Sobre a Liberdade d' Inprensa. Quando lanço os olhos sobre as gerações passa¬ das, encontro sobejos motivos de admiração e de assombro, que a cada passo me offerece a historia tanto dos progressos do espirito humano, como, e ainda mais de suas extravagancias. Vejo factos, que á primeira v sta indicão, que Deos creara o homem para objecto de seu ludibrio, e seu des- preso, e que o Mundo não fôra a seus olhos, mais que hum mero theatro de sua irrisão j mas que analisados mostão, o quanto os homens afTerrados á ignorância tem corrido cegos após de suas qui¬ meras, e se tem deixado conduzir pelo monstrui sj fantasma da illusão. Vejo que homens impostores ouzárão imprudentes, por illudir seus similhantes zombando da nimia credulidade dos Póvos estú¬ pidos, ignorantes, mas sinceros, declararem-se seus legisladores, seus oppressores, e seus cruéis tyra- nos. Vejo outros, que, figurando-se inspirados por seus suppostos Deoses, se arrojárào a predizer fu¬ turos : e para mais illudirem, fingirão outras pre- dicções já realisadas, mas descriptas muito áquem depois de acontecidas; e tudo isto para mais a seu salvo poderem dispôr dos destinos dos outros homens seus iguaes e similhantes. Vejo outros, que ainda não contentes com o dispôr da sorte dos humanos a seu belgrado, emprchendêrão a monstru¬ osa mania de se endeosarem, fazendo-se levantar- lhes altares, e exigindo-se honras, cultos e adorações só a Deos devidas: Quanto se não tem zombado da sinceridade dos homens! séculos e séculos se passárão, sem que tão monstruosa idéa podesse ser desarreigada da imaginação, e desaparecer de hu¬ ma vez da face da tetra para jámais : os Déspo¬ tas, e os Tyranos por seu interesse a sustentavào; e o sordido fanatismo por mera e servil adularão a mantinha, e propagava. Mas nada tanto me espanta, porque nada tem tanto aviltado a humanidade, como a censura nos escriptos, e nos impressos! Parece, que o genio, devastador, esse espirito da ignorância e da mal¬ dade, ainda não farto de forjar cadêas para agri¬ lhoar os homens; concebendo no fundo dos infer¬ nos esta monstruosa idéa, voára sobre a terra, e a suscitara aos Monarchas, para nos conduzir ao cumulo do soffrimentoe fatalidade, agrilhoando-nos também o pensamento e a razão. Não admira pois, que os Déspotas a tenháo abraçado, authoriza- do, e decretado; porque eila lhes he tão própria, como fautora, e cooperadora do despotismo e ty- rania; quanto a liberdade da imprensa he o ante-mural da Liberdade dos Póvos e das Naçoens, e fautora e cooperadora das sciencias, dos conhe¬ cimentos, da são moral, e da virtude. Naõ admi¬ ra, que os Déspotas temaõ a imprensa, porque el- la tem derribado mais Thronos, que quantos exér¬ citos se possaõ imaginar. Mas só admira, que a censura tenha podido, ou possa existir em paizes, que se chamão livres, e entre homens, que se perten- dem appellidar cordatos, circumspectos, e sinceros. A arte de escrever, bem que invenção humana, he quasi tão antiga como os homens: e bem que maravilhosa a todos os respeitos, he filha, como as outras, da necessidade, que elles tiveráo de se communicarem, e guardarem seus pensamentos ; por¬ que a necessidade foi, e será sempre a grande inven¬ tora das artesa grande mestra dos homens, e que me¬ lhor os faz desenvolver sins faculdades. Mas, tendo- se pnssado séculos e séculos, Naçoens e Naçoens, que delia usáraõ, não vejo entre ellas o mais leve vestígio desta monstruosa censura, qne tanto nos opprime, e nos degrada. Vejo que as Naçoens mais polici- ciadas, e os Póvos mais civilisado nem mesmo a sonháráo: Vejo, que os Romanos tão rigidos em suas virtudes e costnmes, que derão a morte a hum Senador por ter dado em sua própria mulher hum osculo perante sua filha, não a conhecêrão; pois que delles ainda se conservão pessas hereticas as mais lascivas, libellos famosos os mais desesperados, e escriptos livres em todo o genero. Poder-se-ha hoje dizer mais contra hum Magistrado, que Cíce¬ ro disse contra Verres e contra Catalina? poder- se-ha dizer mais contra huin particular, que Ho- racio contra Pirra, contra Lydia, contra Sybarino, contra Telepho, e outros? entre tanto poder-se-ha dizer, que Roma não posperou a todos os respei tos, em quanto gozou de sua plena liberdade ? que as sciencias nella vigorárão, em quanto seus Escriptores, e seus Sábios manejáraõ com plena liberdade a penna ? Desappareceo Roma dentre as maons da liberdade, ou entre as do despotismo ?.... Vejo, que Jesus Christo, vindo ao Mundo a re¬ formar o homem, em toda a instrucção, que deo a seus Discípulos, Chefes de sua Religião e de sua Igreja, nunca de tal censura se lembrou : que seus ApostoIos instruindo as gentes em todo o sentido, e em toda a matéria, não derão delia nem delle tiveráo a mais pequena idéa. Vejo, que os primeiros Padres, e Doutores da Igreja nem delia fallão. E serão os Christaons de hoje mais apurados, mais escrupulosos, mrna zelosos que os de então J . .Serão hoje os Póvos mais barbaros, mais ignorantes, nmis estúpidos, que os d»n„nit^ *->mpos ? lerá hoje a Igreja mais a temer, v. õ linha, qnando entre mil preseguiçoenj
  • 388 O MAC AIST A IMPARCIAL. furiosas ella de tudo zombava, tudo vencia, e nada tenva?huma de duas: ou seus deflensores hoje são inais fracos, ou seus inimigos são mais fortes; por¬ que quem recea e teme, deve temer só sua fraque¬ za. Se são mais fracos, he porque huma longa dormente paz, conserva«do-os como Soldados n’huma molesa inerte,e n'huma occiosidade indolente,os torna inhabei:, fazendoos perder sua energia, vigor, de- steridade, e disciplina: hum exercito sem guerra he hum corpo sem vida. Vejo que, tendo-se aperfeiçoado de mais em mais a arte de escrever, á medida que os homens forão conhecendo as inapreciáveis vantagens, qne delia lhe resultavaõ; veio por fim a deseobrir-se no meio do seeulo X V, secuio das grandes descubertas, a admiravel arte typografica, pela qual tanto se fa¬ cilitou aos homens a natural faculdade de se com- wuuicarem seus pensamentos, este direito tão pre¬ cioso e taõ sagrado, e que Deos tão francamente lhes tinha conferido. Entáo o Throno do despo¬ tismo se abalou: o império do fanatismo, da il- lusão, e da hypocrisia temeo por sua existência; a verdade ia a triunfar do erro, do engano, e da mentira: as luzes da razão ião espalhar-se e diffun- dir-se por todo o Mundo: os homens hião abrir os olhos, e a densa nuvem, etnque andavào envoltos, hia a dissipar-se : os Monarcas estremecêrão, e os impostores bremirão, e vacilarão no desordenado Iibyrinto de seus remorsos: os conheeímentos hiáo a propagar-se: o entendimento, e a razaõ hiaó a desenvolver-se: os homens abrindo os olhos hiaõ a mirar-se, e conhecer-se: a ignorância hia as de¬ saparecer, a e e avidaõ a despedaçar seus ferros, e a liberdade por momentos collocar seu estandarte sobre os destroços, e despojos da extincta tyran- nia.... - (Continuar-se-ha.) Importarão do Opio na China. Desde o principio d’este anno. Navios. Mermaid .... Antonio Pereira. Red Rover . . . Sir H. Compton. Ruby. Water Witch . . Muti. Amichund Rob Roy .... Coivasjee Family. Ardaseer. Sir C, Malcolin. J. Fleming . . . Govemor Findlay. Cornwallis . . . Ternatte .... Sulimany.... Lady Grant. . Psyche. . . r . jpatna. N I V •250 805' 77(1 «2 7 186 133 Total. .2971 GO 20 10 benares. N I V 80 175 78 81 30 22 72 Malwa N V 23 565 1125 5 15 1523 531 1003 1241J 787 740 125 7535$ cações do Opio tem sido queimadas pelos con¬ trabandistas a fim de prevenir que caiáo nas maõs dos Mandarins; comtudo e9pera-se, que o in¬ teresse das partes os conduzirá a arraujar os ne¬ gócios. No entanto alguás vendas se tem feito em Macao. Os Preços en Cantão são Patana Novo 735 $ e Velho 825 $ Malva C. 530 $ ! N. B. Os navios do Opio se aehão já em Cap-suy-mum (Canton Press) (Do SJeetch ofthe Portuguese Setttements in China.) Os habitantes de Macao não são sobrecarrega¬ dos com Decimas nas casas, nem outros tributos mais. Elles somente pagão os direitos sobre os ge- neros de importação ; e nenhum direito por exporta- çâo. O Quinto de todos as rendas publicas pertencia dantes ao Rey, era cobrado por hum feitor Regio ; e o remanecente fazia o fundo civil. Porém desde 1714 o Senado teve ordem do Vice-rey da índia para cobrar debaixo da sua direcçào o Quinto do Rey, que por sua real munificência o cedeo desde então á cidade com o onus de esta pagar o foro da terra ao Governo China; e descarregar as mais despezas publicas, como os salarios dos Empregados do Go¬ verno, do Clero, Igrejas, Hospícios, e obras Pias ; Tropa e reparos das Fortificaçoens, e artilheria. &. ■ — SAHIDA DE OPXO, DESDE 1 ATE' 8 DE MaYO. Patna. — 22 N. 53 Benares. “VT 29 Malwa. ~V7 _ M L E I L A O Total. N. 18 ir 185 319$ QUINTA leira 18 do corrente áu 11 horas do dia na porta da Rezidencia do Sr. Doutor Ouvidor Geral se hade arremattar em única assentada a Lorcha N® 2.—Santo Antonio—
  • No. 97. ) Vol. /. 5 Preço 7 25 ceut. $ MACAISTA O IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utilc dulci, Lectorem dclcctando, paritcrquc moncndo. Hor: Epist: nrl Pisnn: SECUNDA FEIRA 15 DE MAIO DE 1837. O GovernadorfSura/òipartiu a 9 d’este mez para inspec- cionar os Fortes, e suas guarniçoens na Bocca, em Macao, &c.; e tem de caminho também inspeccio- nado o novo forte no rio Junco, construído ao pé do antigo forte chamado de Ilouqua. Estas jornadas dos Vice-reis são feitas géralmentc huma vêz no anno. e o vice-rei fica ausente de Canton por tempo de hum mez.; he huma excursão para in- speccão gérnl, e que oflerece muitas occasioens para “extorquir." Conta-se aqui, por noticia de Macao, que ten¬ do as embarcaçoens de thesouro do Vice-rey, de¬ baixo da protecção do Almirante, feito alguma presa, sem darem a este o seu quinhão ; o Al¬ mirante, armara duas embarcaçoens do pescadores e que féra em pessoa atacar duas embarcaçoens pertencentes ao Vice-rey, tomando destas huma quantidade considerável de caixas d’Opio. Como estes dignatarios hão de arranjar o negocio não sabemos; porèin suppomos, que elles o accomoda- rão, visto que a sua conducta não he provável que agrade ao Imperador. íla outra vez hum rumor de que o negocio do Opio será legalisado, bqSu que nós não podemos tra¬ ça-lo de boa fonte. (Canton Press 13 de Maio 1837.) Meteoros na China. Em toda a historia da China, os fenomenos da natureza tacs como eclipses, a appariçáo de hum cometa, de hum vivido meteoro, hum tremor de terra, e bem como a pestilência, as excessivas chu¬ vas, a secca, os gafanhotos, e a fome, tem sido cot) cideralos como signaes do desprazer do Ceo; e tem produzido hum desejo real ou fingido d’ar- rependimento, e reforma. Perdoens geraes forão couscdidos ; e medidas tomadas para alliviar a mi¬ séria dos |M>bres ; e tem sabido proclantaçoens Im- periaes, convidando pessoas a fallarem livremente e com enetgia proferirem as suas opinioens sobre tudo o qtte julgarem improprio na conducta do Soberano. A historia Chinesa faz menção de 104 Terremotos; 20 Montanhas abatidas e derribadas; e G$ innundaçoens, occasionadas por excessivas chuvas, ou irrupção d’agoa, que rebentarão debaixo da superfície da terra. Elles falláo varias vezes de hum fenomeno, que se lhes figurava como chu¬ va de sangue, e de huma vez, que o vento parecia como sangue. Tempestades de chuvas c pedra são notadas 24 vezes, e grandes tormentas do me¬ smo por 4 vezes. As pedras de gêlo, que cahirão, huma vez são comparadas em tamanho com os galos e galinhas, e dizem, que medião em diâmetro 2 cubitos e 5 dé¬ cimos; e que matavão a gente sobre quem cahiáo, (Dóctor Morrison, Vicio of China.) Por huma carta particular de Calcutta, 25 de Mar¬ ço, sabemos, que depois da chegada alli do Clipper Antonio Pereira, com as noticias da China de 25 de Fevereiro, houve grande movimento no mercado do opio ; o preço do Patna, que antes tinha cahido a 1530 Rupias, subio no espaço de quarenta e outo ho¬ ras a 1630 Rupias, e o deBenares a 1470! E he diffi- cil determinar athé que ponto estes preços seriáo le¬ vados no proximo leilão ; porem conjecturavão, que se o “Red Rover” chegasse no intervallo com as ul¬ timas noticias da China, não seria de admirar, se vís¬ semos ainda augmentandos aquelles preços quotados. (Singapore Chronicle Abril 22, 1P37.) BBS Sobre a Liberdade d’ Inprensa. Continuação da pagina 388, fio. 96. Mas, desgruçadamente para a humanidade! ain¬ da a verdade tojumbio. Os ntáos e os perversos, os hypocritas e os fnnaticos, os déspotas, e os ty- ranos, ousáraõ de mtiõs dadas reforçar-se, e cons¬ pirar-se contra ella: e conhecendo o perigo em toda a sua extençaõ, forjáraõ novas cadèas, novos ferros, e de novo com a censura algemáraõ, e agrilhoa- raõ o pensamento e a razaõ : e séculos, que de¬ sde entaõ atlte hoje se passnraõ, podende por hu¬ ma tão feliz descoberta ter dado huma nova fa-
  • 390 O MACAISTA IMPARCIAL. ce ao Mundo, mais ditosa para a humanidade, e prospera ao progresso das sciencias, e dos conhe¬ cimentos, e á desenvoluçáo de espirito humano; só tem servido de redobrar a igncrtncia, e revi¬ gorar o erro, e impostura, o fanatismo, o crime ; pois que a imprensa, que devera ser o vehiculo das luzes e dos conhecimentos, soppeada pela cen¬ sura só servio de propagar prestígios, erros, illu- soi-iis, enganos. Então os impostores e fanáticos, os hypocritas e aduladores lançarão delia huma mão sacrílega, e impiamente a profanár&o, seme¬ ando por ella suas doutrinas criminosa». Então se mudarão os nomes ás cousas; ao crime se cha¬ mou virtude, e á virtude crime: Os tyratos mais detestáveis se chámarão santos e justos: os estú¬ pidos e os ignorantes se appelidár&o sábios, aos lacinorosos e malvados se chamarão herôes, e gran¬ des homens : prodigáráo elogios immensos aos ví¬ cios, e barbaras dcclamaçoens contra a virtude: levantarão-se cadafalsos e fogueiras ao amor da Pa- tria, e thronos e altares á traição, eá oppressão: millmres de volumes se formarão, bibliothecas im- mensas se atulharão de obras e de livros ; que hoje só servem de labéo á humanidade, e despreso e execração a seus Autores. A mesma historia, esta grande mestra do homem, este rico manancial, e fonte perene de conhecimentos, c dg luzes, devendo sempre decorrer limpida e clara; mutilada, e de¬ cepada pela censura coire desfigurada, e sem cre¬ dito, merecendo apenas ser collocada a par da fabula. A’ vista do que fica dito, pouco mais carece dizer para demonstrar a prop< s çfto—Que a censura anterior ou posterior lie só filha do despotismo e arbitrariedade—Basta só ver ns males, que ella acarreta aos progressos do espirito humano, pois os soffoca e comprime em ferros ; ao adiantamento das sciencias e dos conhecimentos, pela barreira, que oppoem á communicaçào das idéasedis pen¬ samentos, e pelo obice, que oflerece ao chique,e compressão reciproca das oppinioens, da qual sem¬ pre resulta a verdade. Quantas e quantas v.zes os erros não tem conduzido os homens a inven- çoens preciosas ! de quantas bellas descobertas nào lie hoje devedora a Química á estúpida mania da pedra filosofal ! Quantos cálculos e bellas theorias não deve a Mecanica, e a Mathematica á impos¬ sível invenção da quadratura do circulo, e do mo¬ vimento continuo 1 A mesma monstruosidade, que ha em querer dispôr hum só homem da vontade e destinos de tres, cincr, oito, ou mais miliicens sto u’huni governo despótico ser-me-hia permittido ? não e porque ? porque ia trazer graves prejuízos, não à Nação, não ao governo; mas somente ao governante, e toda a caterva de indivíduos, que delle dependiáo. Meu papel seria logo condo- nmado de incendiario, subversivo, e revolucionário e eu sacrificado á minha opinião, pagaria com a vida, ou com hum degredo hum serviço aliás re¬ levante á minha Nação, e aos meus similhantes. Entretanto de que bens não ficava a Nação pri¬ vada por ignorar as minhas idéas, as minhas con- binaçoens,e os meus resultados 1 e para que fim ?.. . para satisfazer ao orgulho, caprichos, e interesses de hum, dez, cem, ou mil iudividuos. E que di¬ reito teria o governo para obrar deste modo con¬ tra o interesse publico, e o bem geral, que deveria resultar de liunia tal doutrina ? nào teria certa¬ mente outro, que não fosse o da força, da arbi¬ trariedade, e despotismo. ( Continuar-sc-ha.) m o Senhor Bedactor do Macaista Imparcial. Li no seu Xo. 96 recebido hontem de noite, Ixipvia carta do Senhor Padre Antonio Jozé Vi, ctor, em que pergunta, como he, que dou dois fo¬ gos á Casa de meu Sogro o Senhor Antonio Pe- Veira, qutndo elle está moralmente certo de haver nella cn-o; a razão porque eu asseverei, e asseve¬ ro ainda agora oquillo de que o Senhor Padre Victor deseja a explicação, he a seguinte. Eu minha comorte e seus Irmaós (que só de visita vem a e.-ti Cidade) e a Senhora D. Roza Joaqui- na Ribe ro, parente e desde criança fazendo parte da famillia de meo Sogro, constituímos unice- mente. . 1 fogo O Sr Joào Pedro dos Reis e sua famillia. 1 fogo que somando com o antecedente dá dois fogos únicos existentes nesta Casa, porque o Senhor João Mendes e sua famillia, que não he domiciliaria de Macáo, mas hospede da nossa casa, onde náo tem cosinha, nem mesa diferente, não constitue hum fogo de Macáo. Eisaqui a explicação desejada pelo Senhor Pa¬ dre Victor: e se ella não he conforme á sua cer¬ teza moral, a culpa não he miiiha, mas de quem chama certeza moral a presumpçóes, que não tem outro fundamento mais do que o parecei de quem náo estava authorisado para o dar na matéria. Queira o Senhor RedaCtor dar hum lugar no seu proximo numero a esta cartinha, ficando eu res¬ ponsável pelo importe, e sou I)e Vmce. Assignante e Leitor Francisco Jose’ df. Paiva. O) SB&4&OS4& Kj fi niacao. Segunda feira, 15 de Mato 1837. t) Máo Tempo—Desde Sexta-feira passada que o tempo tem estado muito chuvoso, e ventando com violência d’E., S., c SO, e a utlmiosfera sem-
  • O MACAISTA IMPARCIAL 301 pre húmida, e carregada de matéria electrica, as nuvens mui grossas e cheias d’agoa; mas no Sab- bado parecia ter alliviado hum pouco. Com tudo na madrugada do Domingo pelas 4 horas d’auro- ra, rompeo liuma continua fusilada dos inais v'vi- dos relâmpagos, seguidos de fortes trovoens, e nos intervallos, de copiosas chuvas; o que continuou assim alternadamente por toda a manhiía, e cressen- do com força athe depois do meio-dia: porêin, so¬ bretudo, pela volta da liuma hora, lie que cahio a grande tormenta ; chovendo de tal modo, que pa¬ recia, que as agoas se despenliavâo em torrentes, das inais horiveis cataractas do Ceo; e de espaço a espaço se via rasgarem-se as negras nuvens para dis¬ pararem os inflamados raios e relampagbs, que erão logo succedidos pelas detonaçoens dos mais medo¬ nhos trovoens; que rebentavfto com o maior ira pe¬ to e estrondo nas cavidades dos montes, e cujo ec- co fazia estremecer tudo de horror. De tal sorte que ha muito tempo não lembra a ninguém ter vi¬ sto liuma tormenta igual, c mais prolongada : pois a chuva cahia como dilluvio, os raios, e os trovoens com fúria se succediSo como á ptofia, e durou assim a tempestade atlic quasi á noite. No forte da tormenta cahio hum raio perpendi¬ cular em hum angulo da caza do Cidadão Floren- tino d’Azevedo, que assombrou liuma Senhora da familia, mas não fez (maior damno) quebrando so¬ mente parle das beiras do telhado, e tocando le- vemente na hombreira de huma janella, e ventsi- sianas da mesma. Durante toda a noite, e atlie linje detarde tem constanteinente chovido, e á mesma hora de hon- tem, (depois da 1 hora) repetio a trovoada e relâm¬ pago cotu violência, e muita chuva que innundava as ruas; porém pelas 4 horas da tarde cessou a chuva c appareceo o Sol, ficando n athmosfura já alliviada. Receamos muito, que haja grandes estra¬ gos, causados pelas cheias e innumlaçoens que te- j rão de certo alagado as sempiimiras do arroz, e os ! cazaes e povoaçoens dos miseráveis cultivadores, : afogando-lhes os gados, e levando-lhes de lój.t as | pobres cabanas ja meias derribadas pela força das chuvas, evento; e mesmo que talvez teraõ sido j victimas do temporal alguns indivíduos da especie j humana. VARIEDADES- Opiniaõ Publica. Muito se tem fallado da opiniaõ publica, e naõ lia filosofo que deixe de dedicar-sc a dar-nos regras para que a possamos conhecer ; descrevendo-nos os signaes que a caracterisaõ. Consulte-se pois o que sobre esta matéria diz hum dos mais acreditados publicistas, e hum dos patriotas, que com mais ze¬ lo e prudência defendem, lia inais de quarenta annos, a causa da Liberdade. “Naõ deve confundir-se a opiniaõ publica, diz. ‘‘o Cidadaõ I)aunou no seti Ensaio sobre as ga¬ rantias individyaes, com aquellas opiniões popu- ‘‘Lres, que doininaõ em tempos de trevas, ou de ‘turbulências civis, porque em todas ns nações ha ‘huma grande parte da poroaçaõ, que segue mui “de longe os progressos da intelligencia humana, “e que para chegar a vèr a_ luz, meessita, que já “tenha brilhado por espaço de muitos séculos con¬ secutivos, e que entretanto recebe sem exame, e “por conseguinte com enthusiasmo, a doutrina que “pregaõ os que a dominaõ, ou os facciosos, que “a agitaõ. Estas opiniões vulgares, monstruosa “combinaçaõ de grosseiras idèns, e prejuisos, ou de “licenciosas exagerações, saõ o mais firme apoio “da tyrannia, e impostura, e a mais solida garan- “tia do poder arbitrário, e usurpado; assim como “as luses o saõ do poder liberal, e legitimo. “Por dois differentes modos entra a persuasaõ “cm nossos entendimentos, que saõ pela imagina- “çaõ, e pela rasaõ. He indubitável, que ha na “mesma organisaçaõ do homem hum naõ sei que, “que o dispõem a crer em certas circumstancias, “cousas que nem vio, nem examinou, nem com- “ prebendeu. “Esta tendencia para tudo quanto he maravilho- “so, esta afléiçaõ ao erro, tem sua origem na me- “sma naturesa; dá-lhe o habito o seu complemento, “e chega a adquerir huma força irresistível, quan- “do a inflamaò a esperança, o temor, as preo¬ cupações arraigadas, e os outros aflèctos ou pai- “xões, ipie com ella se comhináo. “ A rasâo, isto he, a faculdade de observar, de “comparar, de analysar, e de esperitnentar, he o “muco garante da verdade de nossas idèas, assim “como da rectidaõ de nossas acções: e dahi nas- “ce que, a opiniaõ que merece o nome de pu- “blica, lie a que professaõ as classes ninis illus- “tradas da sociedade, porque a suppomos fundada “em meditadas observações, seguras experiencias, “e exactos raciocínios. “O curso da opinião publica lie constante, e ‘•visivel em tempos de bonança: e aindaque com “astúcia e audacia possa alterar-se ou dirigir-se ; “eomtudo lie caracter essencial da Opinião Pu¬ blica não se sugeitar a nenhuma direcçoõ impe- “riosa; poderá malograr-se, comprimi-la, sufloca la, “e talvez emmudece-la por alguma tempo, mas “não governa-la. Que naõ se canse o poder de balde, “nem se consuma em quere-la amoldar ás suas vis- “tas, ou em procurar dar-llie as modificações, qu<; “sejaõ conformes ao seu particular interesse : o que “verdadeiramente lhe deve importar, he perfeita- “mente conhece-la, e naõ pôr obstáculos para iim- “pedir, que se manifestem as opiniões individuaes, “cuja reuniaó forma a opiniaõ geral”. Portanto sem hir d’accordo com a Opiniaõ Pu¬ blica naõ lia segurança, nem poder bem firmado ; e tal he a convicção e devisa dos Legisladores o Publicistas, que rendem a devida homenagem á vontade nacional, que lie donde dimana todo o poder, e' onde se estriba a força dos governantes. Pois representar huma Xaçaõ, dictar leis em seu nome, e fazer ao meímo tempo tudo contrario do que ella deseja, he certamentc huma contradicçáo monstruosa, e poem em risco o mesmo poder, que naõ tem outro apoio senaõ a confiança publica. E todo aquelle que naõ escutar por malícia a O- piniaõ Publica, e se oppuser a que os seus com¬ patriotas disfructein cm paz dos benefícios ria ju¬ diciosa liberdade, que a nossa Constituição nos concede ; e attender sómente nos clamores de hum partido, ou aos interesses de huma facçaõ ; chama sobre si mesmo a maldiçaò da sua descendência, e chorará talvez algum dia o seu engano e cega preocupaçaõ.
  • 392 O MACAISTA IMPARCIAL. fmo® ^t&vvtnttn Ur JHtotãtíu MAIO 15 DE 1837- IMPORTAC.ÀO. ARTIGOS. TREÇO. NOTAS. AlgudaS cie Bengalla •812. “ “ Bombaim _jl2. “ “ Madrasta _:13. “ “ Manila _ _ li. F.b.l Abundante. <> Arros de lloco - - _ “ “ Pangasinang _ “ “ Java - “ Bengalla Arf.ca _ _ - Az a de 2.45 n 50. 2.30 a 35 2.20 a 25. 2.40 a 50 _ 3.95@3.50 - 50. -30. ■8 70. -30. -'20. -I 5.30 -■55. a 60. * 5. P.c P. s Peixe Io. « « «í 2o. Bicho de Mar 1. t( ii ii 2. “ “ “ 3. - “ corj Ip.; P. s p. b. Gambel _ _ _ _ .8 3. Marfim de 3 a 1_4> 80. “ “ 2 a 4 _ _ _50. Ninho de passaro 1. «36. a 50. Cte. " “ “ 2. .30. Noz redonda - - _ , go. “ comprida. _ _ _;io. Oi-io Patna velho _ « 835 a 840. Cax. “ a. , novo " -i740'« 7*5- Malwa velho _ J.595. a 600. Malva novo _ _ .590. « 595. “ Turquia - _ „ Ouro em pó dos Estreitos Penas de passaro _ « Pimenta preta _ ^ “ branca _ _ Rotim de Banjar _ “ da Costa _ _ Sangue de dragáo _ San da 1.0 de Timor _ “ “ la«7Ta “ “ Sandwich Salitre - _ _ - Sagu - - _ „ . SlIlrCAO - _ _ SliRIBOA _ „ _ _ Sevadinba Siper _ _ _ _ _ _ Tartaruga - _ „ « 550. a 56). 18. 20. 7j. 16. 3. 4- 60. « 150. ;0.50@21. 32. '5. 7. 2 80@3. 1.50 5. 10. lo. 50o. Tae luO P. s. P. procurado. Abundante. Procurado. Náo há. dito. dito. dito. Procurado. Não há. Unmdante. Não há. ábimdante. dito. Uito. Náo há. Abundante. Procurado. Abundante. Procurad. Náo há. Abundante, dito. " Abundante, dito. dito. dito. Procurado. ;N!io há. dito. ÍAbundante. dito. P.b. Procurado. Ciia Hisson “ Pauchom “ Sucbom •• Pérola “ Huichin “ Sequin “ Coufú Canei.i.a _ CANFORA _ Ganga Nankin - ” 91. “ “ 2. ~js6. Amarella 1. ”93. I “ “ 2. :i8i. Ouro em paens - - « '24. 24. exportac.Ao. ARTIGOS. PREÇO ■8-J80. ~ *125. *55. •8 ■S -8 XOTAS. 95. 6.5. 40. 42. 11.50 @ 12. ^ “ “ folhas _ _ Pedra hume - _ _ « Pao China Rozalgar _ _ _ _ « Ruibarbo _ _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ _ “ 2. _ - “ 3. - _ -00000—-9 P. b. 10O Náo hcí. Ta el Do. 1.65O1.70 P. s, Náo há 3$. P. 1). 740. 85. 1. 320 310 « I 300 00000- NOTICIAS MARÍTIMAS: Checada. Mayo. 11 Golconda, [Ing.] Bell, de Madrasta. 15 Thames, [ “ . ] -„ Ditto. 15 Good Success [lng.] Durant Bombaim. Sabida: .Mayo. 9 Theodora, [Am.] Farrington, Batavia. ( b ervaçoens Commerciaes : Opio—Os preços d t Droga em Cantão, segundo o Canton Press ul¬ timo, erão, quasi nominaes, de Patna novo a 710 $, e velho a 825 $ ; Malwa a 530 $ sem compra¬ dores. Porêin aqui em Macao durante a samana passada, houve bastante demanda por Patna 110 vo a 745 $ a 740 .$ ; e por Malwa novo a 590 $ e velho a 000 $, e 005 $, e se vendeo alguma quantidade : mas os possuidores de Patna novo estão a maior parte fir.nes em 750 $ ; e alguns náo querem largar por tão baixos preços, que per¬ dem mais de 10 por cento do capital. A deman¬ da nestes dias tem parado e ha muita falta de di¬ nheiro no giro. Quanto aos outros generos de negocio com os chinas veja-se o preço Corrente a cima. LEILÃO. QUINTA leira 18 do corrente ás 11 horas do dia na portada Rezidencia do Sr. Doutor Ouvidor Geral ?e hade arremattar em única assentada a Lorcha ÊVo 2.—Santo Antonio—de sociedade dos Cidadaons teio Feres da Silva, e Joa<5 Antonio Alvez, a quem 1 der sobre 1,200 patacas. Macáo 10 de Mayo de 1837, 1 .CAO: Impnsso, e publicado por F. F. da C.uz na Typograpbia Feliciana—1337.
  • Preço 25 ce;iI. MAC AIST A 5 No. OS.) l Voi. i. 5 O IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit uiile (lutei, Lcctorcm delcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: aã Pison: QTXXI7TA BEIRA 18 BE MAIO BE 1837. remos (diziam elles) pôr hum termo aos males da. . ç» £ m A, & G) s A & * Macao. Quinta feira. 18 de Maio 1837. Tendo vindo ao nosso poder vários Numeris do Investigador Português em Bombaim; extra- hiuios o seguinte N°. 85 de 1G r/c Março do cor¬ rente anno, por ser hum artigo da Folha de I.isboa | O Nacional. S. Magestadc Fidellissima, c a Na¬ ção inteira tinhão sido muito mal servidas pelo passado Ministério; e os novos Ministros, parece, terem acertado assim 11a Politica, como na eco¬ nomia necessária rdaquella crise. PORTUGAL. Lisboa, 14 de Scptembro. QUEM FFZ A REVOLUÇÃO DO DIA 0, Extraordinários são na verdade os sttccessos que tem tido lugar nestes últimos dias ; e apesar de sa¬ bermos que huma corda de mui tirada acaba por estalar, apesar de conhecermos, que a paciência pu¬ blica tem limites, e que a loucura e tyrannia dos Ministros não tinha limites nenhuns, que huma re¬ volução era o resultado infallivel de tanto desconcerto e de tanta arbitrariedade, confessamos, «pie não a es¬ perávamos tam próxima ! Mas em fim essa revolução rebentou, e trouxe comsigo a mudança das instituiçoens. E quem fo- raõ authores de tudo ? os devoristas dirão, que os desordeiros, anarchistas, revolucionários, e demago¬ gos ; e nós dizemos que os Ministros, porque quando huma vasta população se revoluciona inteira, quando não ha hum só braço que se levante para a combater, he claro, que existe hum sentimento geral e profundo que impelle com força irresistível o povo para procu¬ rar meio de mudar de situação. Ora os anarchistas podem conspirar, podem sublevar grupos de povo, mas todo o povo de huma Capital como Lisboa, nunca pode chamar-se anarchista. Lisboa vio-se opprimida por huma facção, que só fazia o mal, que não queria, nem podia deixar de fazer o mal, e procurou o unico méo que tinha de se fazer o bem. Que esta revolução só teve por objecto o bem ublico e liberdade legal, o livrar-se do tlagello dos linistros, clarnmente se mostra pela tranquilidade, madureza e prudência, com que foi levada a effeito, sem desordens, sem violência, sem mortes, ao passo que se mostrou na Guarda Nacional huma firmeza, hum valor á vista do perigo, e dos ameaços que faria henra ás tropas rnais bem disciplinadas. Nós que- patria, não queremos bater-nos, mas não receamos faze-lo, se a essa extremidade se chegar, mas não será das nossas fdeiras que se dispare o primeiro tiro ! E poderá chamar-se anarchistas e desordeiros os que obraram assim 1 Anarchista era o Ministério passado, que desde •> momento em que subio ao poder, não cessou de se¬ mear a desordem, e de pór tudo em confusão. Desor¬ deiro era esse Ministério, sempre o mesmo, e sempre renascenle, que nem hum momento soube marchar na ordem da Carta e da Justiça, e que pertendendo que a desordem lhe sobrevivesse, depois de perdida a vida ministerial, inda teve a perfídia de ir aconse¬ lhar a Nossa Augusta Kainlia, que abandonasse a Capital, que fosse buscar asilo a bordo de huma nao estrangeira ! Ilomens indignos !... .Quizestes comprometter a segurança da patria e da Rainha, a quem devieis servir, e que nunca cessastes de traliir !.. Honra seja feita á Soberana, e a seu Augusto Espozo, que derão de avesso a tão infames suggestoens. D. Maria II. não tem precisão de asilo ; nada tem que recear no meio dos Portuguezes, porem tudo de vós, que abjurastes, ha longo tempo, tão honroso nome ; mas para se defender de vós, não necessita dc boyone- tas estrangeiras, ella o sabe ! Por quem combate¬ mos na Terceira? no Porto ? nas linhas de Lisboa S nn Asseccira? Por D. Maria e Liberdade! Sahistes vos do poder, proclamou-se a Constitui¬ ção de 1822, cisahi tudo! Mas essa Constituição proclamou-se não como sahio das maons dos Le¬ gisladores das Necessidades, mas com as modifi- caçoens, que exija n boa politiça; ha nisto crime ? ha nisto excesso ? só vós o podereis responder pela affirmaiiva. Quem foráo os authores dc tudo ? os factos dizem que os membros do passado Ministério. A sua am- biçaõ, a sua tenacidade, a sua avareza, o seu es¬ pirito dc partido, as suaantipathias liberaese tendên¬ cias Miguelistas puzerào em perigo a Naçaò e o Trono, e accendèráo huma revolução,que cm hum povo menos prudente, menos generoso, teria produzido as conse¬ quências mais funestas. Peccarão elles por ignorância ? naõ por certo; bem alto lhe fallou a impiensa, e os clamores de tres milhoens de indivíduos; acir.te fecháraõ os ou¬ vidos a conselhos, a supplicas, a clamores : tomaraõ por modelo a Polignac, por que como elle viviaõ fora do seu século ; que podiaõ esperar senaõ o seu des¬ tino ? Sam reos de traiçaò contra a Rainha são
  • 394 O MACAISTA IMPARCIAL. reos de traição contra a Patria, e comtudo o povo naõ attenton contra as suas vidas! Naõ, porque he perante os Tribunaes, que tem de ser pro¬ cessados por seus crimes, e quando escapem como Isturiz, ou quando haja tanta indulgência, ou tanto despreso para com elles, que os naõ processem, lá está a historia, lá está a posteridade, que colloquem os seus nomes a par do nome de Sejano, e de Suss ! Tornaremos a dizer, o Ministério fez tudo. Se es¬ ses homens tivessem escutado o voto popular, se governassem no espirito da Carta, se em vez de traçar listas de prose ripçaõ para desafironta dos seus inimigos, que eraõ todos os amigos da Patria e da Rainha, fizessem as reformas, e economias taõ al¬ tamente reclamadas ; se parassem com o systema ru'- noso dos empréstimos, naõ haveria huma revolução, «em o povo a quereria, que só a fez porque o re- dusiraõ ao espantos o dilenma de revolucionar-se, ou morrer? Ainda ousamos dizer mais: mesmo nos últimos momentos, se em vez de conceberem o horrivel, o diabólico pensamento de fazer marchar tropas para metralhar o povo de Lisboa, sem lembrar-se que os soldados também eraõ povo, e que sympathisa- vaõ com elle ; se dizemos, ainda entaõ esses homens cegos em vez de atrever-se ao que naõ ousaraõ os Francezes, ao que naõ ousou o proprio usur¬ pador, largassem as pastas,e pedissem as suas dsmis- soens, tudo se teria arranjado, e somente se trataria de f rmar outro Ministério e de tornara Carta huma reali¬ dade. Mas os que se intitulam amigos de D. Pedro, insultando com essa denominação o nome do Li¬ bertador, esses caixeiros socios dos banqueiros de Londres, c dos agiotas de Portugal naõ queriaò Carta, nem Rainha; queriaõ devorar, estragar, opprimir tudo, e abrir por sima de cadaveres Portuguezes o cami¬ nho por onde o usurpador marchasse direito ao Thro- no ; foi porisso que correraõ ao Paço, naõ para darem com tempo as suas demissoens, mas depois de conhece¬ rem que naõ tinhaõ força moral nem física para aterrar o espirito da Rainha com temores fantásticos, para dar-lhe conselhos pérfidos, cujas consequên¬ cias el!a prévio e a todos bem facil era prever ! Custa a crer que no coraçaõ humano caibam tan¬ tos excessos de preversid ide! mas a ambiçaõ e a avareza, saõ capazes de tudo ! e nada iguala o odio daquelle que nasceu para escravo, contra os amantes da liberdade. Ainda mais, esses homens tinhaõ em JS23 trahido a patria e a liberdade, e a traiçaõ naõ lie só hum crime, he também hum habito, huma paixaõ violenta de almas corrompidas e abjectas, e quando esse frenesi se apossa delias, nem benefícios, nem deveres, nem honra, nem gloria podem conte-las ;• lie hum poder irresistível que as arrastra, ham de trahir, nda que peic -5 toda a v n ura que possuem, trahir ainda que mor aõ ! Saõ pcis elles os culpad' s de tudo, responsáveis por todos os males, que si.bre nós tem pesado no dilatado periodo de quatro annos, dos males que liam de pesar longos annos sobre os nossoS filhos e sobre os que delles nascerem, porque a sua per¬ versidade ate se extendia ao futuro. E fienraõ elles impunes? Naõ, que seus dclictos pesaõ sobre huma Psaçaó inteira, que mal pode perdoar ? (NACIONAL.) Q Recenseamentos. Nas cousas certas unidade, Nas duvidosas liberdade. No estado de agitação, em que se achão òs es¬ píritos por motivo dos recenceamentos dos fogos da Cidade, cumpria que esta questào, sendo jurídi¬ ca, como he, tivesse antes sido definida ; e se hou¬ vessem dado aos recenceadores, e ao publico instruc- çoens taes, que cortassem todas as duvidas, e tiras¬ sem aos partidos a occasião de mutuamente se in- creparem de generosidade em augmentar, ou de adulação em diminuir. Não se tem dado porem e- ste passo, e vemos por tanto a unidade ou plura¬ lidade dos fogos dependendo exclusivamente da boa ou má intelligencia dos recenceadores. Entretanto ns oppinioéus sobre a genuína idea de fogo discordão infinitamente; os ânimos se esquentão, o reccnce- amento fica por consequência gravemente suspeito de inexactidão. Nestes termos apezar de não sermos Jurista, e náo podermos por tanto profundar a matéria sem medo de errar, afioiitamo-nos a offerecerao publico o nosso pa¬ recer sobre a presente questão, e esperamos que e- ste nosso trabalho, quando de mais não valha, servi¬ rá ao menos de excitar outros a tratá-la devidamen¬ te, conseguindo o publico por este meio hum conhe¬ cimento tal do negocio, que possa fazer hum juiso certo da exactidào ou defeito dos novos rccence- amentos. Como ninguém nega, que por fogo se entende fa- milia, e que tantos são os fogos, quantos os cabeças de família, sobre este principio fundaremos também o nosso parecer. Por familia (diz P. J. de Mello Inst. jur. civ. tomo2. titulo 4. §. 3.) propriamente entendemos muitas pessoas que estão natural ou civilmente sogeitas ao poder de huma. Impropriamente o nome familia significa em geral todos os que procedem da uie- sma casa, gente, ou familia, como os Afins e Con- sanguineos, IJIpiano livro 195. 2 de Verbor. Si- gnif. Sem duvida por fogo se entende familia pro¬ priamente dita, e como naõ he o comer de huma mesma panéla, ou aquentar-se ao mesmo fogão, que faz, ou constitue a familia no ser de tal; mas sim a sogeição, que natural, ou civilmente algumas pessoas devem a outra, segue-se, que tantos serão os fogos em huma casa, quantas forem as pessoas, que natural, ou civilmente tiverem a si sogeitas algumas outras, e como os filhos casados, ou de qual quer modo emancipados, nem natural nem civilmente estão sogeitos ao pátrio poder, temos que v. g. o Pai que em sua.casa tem 4 filhos ou filhas, casadas deve contar 5 fogos, c nada menos, e isto ainda na hvpothese de lhe dar casa, e meza á sua custa, por-
  • C MACAISTA IMPARCIAL. .105 que não he o comer do meu, ou do alheio, o que con¬ stituo a essencia de familia ; mas só a sogeição na¬ tural, ou civil. Será pois o Pai com os escravos ou outras pessoas, que lhe saõ sogeitas, hum fogo, e cada hum dos filhos com a mulher, e inais pessoas que lhe pertenção outro fogo. Mas como acima dissemos, e todos confessão que tantos são os fogos, quantos os cabeças de familia, examinaremos agora o verdadeiro sentido desta palavra, e veremos que conclusoens se tirão. Ninguém negará, que Pais ou Mais de familia saõ cabeças de familia. Ora (diz o mesmo P. J. de Mello tomo 2 titulo 4 $. 2) Pais ou Mais de fami¬ lia se chamão aquelles, que saõ Senhores de si, isto he suijuris suaeque potestatis; ou sejaõ púberes, ou impúberes ; e aqui temos ja que tantos serão os fogos quantas forem as pessoas, que vivem isetn- ptas de sogeiçaõ * natural, ou civil, e por tanto 4 Ir Jnaons, ou socios, ou outras quaesquer pessoas, que por rasaõ de economia, ou outra qualquer vivera juntos em huma mesma casa, sendo entre si inde¬ pendentes, fazem 4 fogos, e não hum, porque saõ 4 cabeças de familia, e tiaó huma. Não nos demoramos em maiores cxplicaçoens, porque a precisão, e clareza dos princípios estabe¬ lecidos he tal, que sem esforço pode o mais rude de¬ duzir amplas conclusoens. Somente ad abundantiam juntaremos aqui huma reflexaõ, ou antes huma du¬ vida, que nos occupa, assim como a muitos outros. Porque rasaõ as famílias extrangeiras naõ de¬ vem fazer parte do rccenceamento ? Nós sabemos, e todo o mundo o sabe sem ser Jurista, que quan¬ do a lei não distingue, também nós não devemos di¬ stinguir: nós vemos que a lei tratando dos que po¬ dem votar, ou ser votados, claramente distingue os nacionaes dos estrangeiros, quando esta distineçao, ainda em caso de selencio da lei, por si mesma saltava aos olhos: sabemos tatnbem que huma po- voaçaõ se torna tanto ou mais difícil de ser bem governada tendo famílias extrangeiras , do que tendo só famílias nacionaes: aquellas estaõ como estas sogeitas ás leis e governo do paiz, contrataõ, e tie- goceaõ, demandaõ, e saõ demandados, e daõ ao go- j verno da Cidade ao menos tanto trabalho, como as nacionaes. Qual he pois a rasaõ porque a lei naó distingue? se nos naõ enganamos, he porque real¬ mente naó quiz distinguir, e teve somente em vi¬ sta, quanto ao numero dos vereadores, o numero das famílias, que fortnavaõ a povoaçaõ, fossem el- las, quacs fossem. Ile patente a moderaçaõ, imparcialidade e polí¬ tica, que temos guardado nestas nossas reflexoens, ou como lhe quizerem chamar: naõ pertendemos defender partidos, nem exaspera los: a razaõ para ven¬ cer naõ precisa injurias, nem frase regateira ; por (*) NSo se julgue que isto contradiz a difinioão de familia, que acima temos dado com o author ci¬ tado, por que admitindo e reconhecendo o Direito co¬ mo Pai de familia o que he Senhor de si, posto que filhos não haja e súbditos não tenha, claramente se en¬ tende, que o Sentido proprio estricto do direito a res¬ peito de familha, he o mesmo que a respeito de Pai de familia i isto he reconhece por familia distincta a qualquer pessoa, que natural e civilmente está exem- pta de sogeição, tenha ou não tenha outras a si so- jeitas. que nem esta fica bem,
  • 396 O MACAISTA IMPARCIAL. lie hum homem que mede, de hum golpe de vista, a força de hum estado grande ou pequeno, conhece o seu pezo e seus ângulos, e não se op- poera a outra, se não depois de ter visto o dupli¬ cado efleito, que deve resultar do choque. Ha de ser ao. mesmo tempo audaz, e liinido; reservado, facil, impetuoso, c prudente. O.: elementos con¬ trários entrão no seu genio, porque deve ter pre¬ sentes no seu espirito todos os eixos que pode mo¬ ver : a paixão nunca ha de transtusir nas suas acções, porque deve de antemão ter medido huma parte da força íisica, a grande Lei que existe em politien, e que com tudo deve subordinar-se as mais das vezes ás Leis moraes. Esta politica, assim como a mais alta Geometria, está fundada sobre os princípios mais simples; po¬ rém tudo está em saber dedusir delles as consequên¬ cias : o caracter de hum povo muda as forças re¬ lativas, destroe a união, e concordância de syste- ma, que parece admiravel em papel. O Político nunca faria falsas combinações se não fosse pela extrema variedade do caracter das Na¬ ções : he preciso pois que faça hum estudo par¬ ticular delias, e que saiba quanta estranhesa e op- posição dão aos debeis humanos os grãos de latitude. Eisaqui a difliculdade da sua arte. Longe da astúcia, o. das finuras insufficientes, formará seus planos pelo caracter de hum povo, que merece attenção no globo ; logo que possua o verdadeiro conhecimento de seus costumes, obterá sobre elle hum império, que o Guerreiro não poderia prometter-se. Este o envolve todo como huma torrente, e pas¬ sa do mesmo modo : os sanguinolentos trofeos com- prão-se sempre mui caros : o vencedor está muitas veses distante de recolher os seus fructos; nada adquire se o político o não auxilia; este he que deve guardar, conservar, e naturalisar a conquista. O maior c mais formidável Poder pode ser ar¬ ruinado por hum político habil, que protegendo hum estado visinho mais debil, saiba tirar a seu rival, quasi sem o saber, as (orças secretas e vi- taes, que constituem a sua situaçaõ floreceuíe. - (Conlinuar-se-ha.) Noticias Covimerciaes.—Recebemos Preços Cor¬ rentes de Bombaim, desde Fevereiro athé 11 de Mar¬ ço, dos quaes extrahimos o que achamos ser mais interessante para os nossos leitores, e he o seguinte: Em 25 de Fevereiro ult., era corrente, e se affrimava que haveria em Damão couza de 1,500 a 2,000 caixas d’opio n’esta monção, e os preços do Malwa erão de 1,100 a 1105 rupias para entregar logo. Em 4 de Março os preços do Malwa em llombaim tinhão subi¬ do a 1140 rupias por caixa, a entregar logo ; e os car¬ regamentos pelo Ilannah, e Good-Success estavào em progresso : em Malwa, e Bombaim tinhão sido com¬ prados Passes para 16,868 caixas, das quaes erão já chegadas 15,888. A II de Março o preço corrente do opio Malwa em Bombaim, era de 1,125 rupias por caixa, porem nominal; c tinha baixado em conse¬ quência das noticias da China, via Calcutta. Em 22 de Março, Opio Malwa—Tinha-se de¬ clinado materialmente, e se poderia ccmpar hoje a 1050 Rupias a 1060 Rupias por Caixa. Em Macao.—Opio Patna novo continha a ser pro¬ curado de 735 a 740 $ por caixa; e otlerecem eui troco Saicy grande, e pequeno a prémio de 3 a 3} por cento. Porem algumas das casas extangeiras em Macao estão offerecendo aos Chinas o Patna novo a “35$; e consta-nos, que alguom tem vendido por este preço ; pois os possuidores nacionaes poucos tem inclinação de vender por tão baixo preço. O Malwa não he tão procurado, e os preços são os mesmos, que quotamos no nosso Preço Corrente ultimo, de 595 a 600 Malwa velho, c novo de 590 $ por caixa. CÂMBIOS. As lettras de Companhia sobre Cal¬ cutta, 30 dias de vista, vendião-se a 104 ? a 105 Dittas sobre Londres a a 2s 2}d a 2s 2d PREÇOS D'ESPECIE. Patacas Ilesp. inteiras a 221,} a 222 Rs. C. p. 100$ Dittas “ quebradas a 220} « 221 “ “ Saicy, barras gr. (escaças) 104} a 104-10 p. l00‘,Tol Ditto, “ peq. “ 103-12 a 104. POSTSCRI P T O. N’hum dos navios, chegado do Rio de Janeiro, de que acima fallámos, veio de passagem hum dos novos Jui/.es do Tribunal de Segunda Ins¬ tancia de Goa, o Sr. Joze Máximo de Castro Neto, nosso contemporâneo de Coimbra, e ca¬ marada de armas no Batalhaõ Académico do 1826: quando elle sahio de Lisboa em 26 de Junho, esperava-se, que immediatnmente se fizes¬ se de vela a Charrua com o novo Governador e mais authoridades mas athe 24 de Setembro, se¬ gundo noticias que temos por via de Liverpool, a- inda se achava fundeada no mesmo sitio ! ! ! Consta nos que no dia 27 de Junho sahira tam¬ bém para Goa, por via de Inglaterra, França, e Italia, donde havião de passar para o Cairo, os Snrs. Joaquim Bernardo Cochado, Procurador Regio, Jozé Joaquim Duraens, Juiz de Direito da CÍdn- de e ilhas de Goa, e Antonio Mariano de Aze¬ vedo, Secretario do Governo; por tanto he muito provável que aqui cheguem, por todo este mez, no X apor //. Lindsay, que foi buscar as malas a Suez. Sabemos igualmentc que o Tribunal da Segunda Instancia se compoem dos membros se¬ guintes:—Presidente, o Sr. Silvino Teixeira do Aguiar, a quem também conhecemos por ter sido , nosso companheiro, pelo espaço de dons annos nas I masmorras de S. Julião—O Sr. Neto—O Sr. Jo¬ zé Cancio Freire de Lima—O Sr. Jozé Narciso de Sá Barrctto de Eça. Para Juiz de Direito de Diu estava nomeado liuin Sr. Ilenailano, cujo sobrenome ignoramos. Somos também informados de que se achaváo nomeados alguns Delegados do Procurador Regio. \Investigador Português tm Bombaim.'] NOTICIAS MAS.ITIMAS: ... ... Chegada. Maio 17 Helen [Ing.] Setford de Bombaym. “ Stag [Am.]-” Batavia. 18 Cantabro [Hesp.] Cuarteron ” Pangasinang Sabida: 17 Broocklyn [Am.] Richardson para Batavia MACAO: Impresso, e publicado por r. F. da Crus na Typograplila Feliciana—1837.
  • Preço 25 cent. ( 5 -Vo. 9!>. )' í i'o‘- '■ V O MACAISTA IMPARCIAL. Omne txãit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, paritcrque monendo. IIar: Epist: aã Pisnn: SEGUNDA FEIRA 22 DE MAIO DE 1837. NOTICIAS. Do Investigador Português em Bombaim Ex¬ traordinário de í! de Fevereiro de 1837. Recebemos hoje Diários do Governo de Lisboa, que alcançaõ athe 12 de Septembro. Portugal adia- va-se em perfeito socego. A Constituiçaõ Politica de 1822 foi jurada, e proclamada por todo o Re¬ ino. Pelas mesmas folhas vemos que o Ministério se acha formado com os mais conspicuos, e libe- raes Deputados da Opposiçaõ. Naõ querendo de¬ morar por mais hum momento o conhecimento de taõ gratas noticias, apprezentamos hum extracto das que julgamos mais importantes, Diário do Governo.—Lisboa 12 de Septembro. PARTE OFFIC1AL. Para executar do modo possível, o que se acha determinado na Constituiçaõ Politica da Monar¬ quia, Titulo 6, Capitulo 1°. Hei por bem Deter¬ minar o seguinte. Artigo 1°. Em lugar dos Governadores Civis, ha¬ verá Administradores Géraes. Artigo 2o. Ficará subsistindo provisoriamente a aclual divisaõ dos Districtos Administrativos. Artigo 3". Da mesma sorte, continuaráõ as a- ctuaes Juntas de Districto, em quanto se naõ elegem Juntas Administrativas. §. lo. O mesmo se observará, em quanto aos Conselhos dos Districtos. Artigo 4®. As Authoridades Administractivas, se regularaõ interinamente por o Decreto de 18 de Julho de 1835 menos n’aquellas disposiçoens, que Eu declarar como oppostas à Constituiçaõ nctual. Artigo 5°. Os Administradores Geraes de Lis¬ boa, e Porto, receberáõ de Ordenado annual, hum conto, e duzentos mil reis, e os seus respectivos Se¬ cretários, oito centos mil reis. §. 1«. Os Administradores dos outros Districtos. receberão hum conto de reis por anno, e os seus Secretários, seiscentos mil reis. O Ministro e Secre¬ tario d’Estado dos Negocios do Reino, o tenha as¬ sim entendido, e faça executar. Palacio das Ne¬ cessidades, em 11 de Septembro de 1836.—RA¬ INHA.—Manoel da Silva Passos. CIRCULAR. Tendo sido proclamada hontem, n’esta capital a Constituiçaõ Politica de 23 de Septembro de 1822, Iue S. M. a Rainha, acompanhada do seu Augusto ísposo, veio jurar aos Paços da Camara Municipal, pelas cinco horas, e meia da tarde, para reger co¬ mo Ley Fundamental da Monarqu a, co.n as mo- diticaçoens, que as Cortes Géraes da Naçaõ Poí- tugueza Decretarem ; Assim o Manda S. M. par¬ ticipar ao Governador Civil do Porto, para que im- mediatamente faça proclamar no seu Districto, e jurar pelas Authoridades suas subordinadas, segun¬ do a formula junta, a mesma constituiçaõ, dando logo parte por este Ministério, de assim o haver comprido, e tomando as medidas convenientes pa¬ ra manter a segurança, e tranquilidade Publica. Palacio das Necessidades em 11 de Septembro de 1830. Manoel da Silva Passos. Formula do Juramento para as Autho¬ ridades e Empregados. Juro guardar, e fazer guardar a Constituiçaõ Po¬ litica da Monarquia de 23 de Septembro de 1822 com as modificaçoens, que as Cortes Géraes da Naçáo Portugueza houverem de Decretar. Para as mais Pessoas, devem ommittir-se as pa¬ lavras—fazer guardar. Idênticas se passarão a todos os Governado¬ res Civis, e aos do Ultra-mar. REFLEXOENS._ SOBRE JURADOS NA LIBERDADE DT.M PRENSA. “Não lie a opiniáo, dizem os jurisconsultos Inglezes, “quem póde constituir o crime em matérias d’espe- “culação politica, lie sim a perturbaçáo da ordem pu- «blica {the breach of lhe peace), que o libello, ou a “expressáo d’essa opiniáo póde ter occasionado. Em França, e muito mais em Inglatearra, o primeiro cuidado de hum Jurado em dclictos por abuso da Li¬ berdade d’imprimir, he o examinar quem he o accu- sador, e quem he o aceusado; se a parte he o Poder por seus Delegados, ou se a causa versa entre parti¬ culares. Em todos os casos o Jury he não só im¬ parcial, porém muito attento, humano, e pátrio*» ; mas esta attençào, esta nobre independência redo¬ bra, setupre que o indicado he hum escriptor, e o Poder, sob qualquer forma, ou pretexto, o nc- cusador. Esta cautela vêm certamente da persua¬ são, em que vivem de que os governos em geral tolcrào, mus não am io os Jornalistas independen¬ tes do poder, ou da influencia delles. Esta salutar cautella dos jurados he a maior garantia dos es- criptores políticos em todoopaiz, onde o governo representativo he conhecido.
  • 3S)3 O MACAISTA IMPARCIAL. A malicia do acto. lemos nós no “ Digesto das Leis sobre o Libello ’’ (Digest of the luws of libei), lie a primeira cousa que o Juri tem a considerar para impedir, que as palavras ditas sem malicia não sejão envenenadas por hum delator; e se a matéria do lihollo he verdadeira nào pode haver intenção maliciosa, porque he licito previnir, admoestar, e nconcellmr o Publico, como sustentou hum dos mai¬ ores letrados da Inglaterra, Lord Erskine, na de¬ fesa de Thomas Paine ; nem também se deve nun¬ ca presumir maliciosa liuma intenção, em quanto liuma intenção boa se pode patentear. Hum ver¬ dadeiro libelo não he falso libelo, portanto se os Jurados conhecerem a verdade da imputação, devem absolver. Ile por isto que os Jurados não são o- brigados a sugeitar-se ao depoimento das testemu¬ nhas, que podem ser ou os mesmos delatores, ou agentes da policia e das authoridadcs; e antes devem ser muito escrupulosos no exame do proces¬ so, para reconhecerem, se o Magistrado que o for¬ mou, teve empenho em construir cm delicto aquillo, que o não era. Por estas rasoes he pratica sabi¬ da em Inglaterra; quando os Jurados estão con¬ vencidos de que não houve malicia, nem desejo d'alterar a paz publica, ou de commetter injuria na manifestação d'opiniões políticas, absolvem logo. A certesa dá pessoa, ou pessoas libeladas he ou¬ tro ponto a que os Jurados devem dar toda a at- tençaõ, he necessário que a offença seja evidente; d’outra sorte liuma comedia, hum sermão mesmo seria hum libelo. Quando se trata de libelos contra as authorida¬ dcs constituídas, ou contra as medidas delias, de¬ vem os Jurados attender muito á differença, que existe entre hum Governo Constitucional, e hum Governo absoluto, onde o povo não tem parte al¬ guma no governo, huma representação, liuma quei¬ xa dirigida ao povo contra qualquer medida exis¬ tente, ou receada, he sempre reputada hum libelo sedicioso, ou huma injuria a authoridade, que tal re¬ comenda; porque o povo não póde reparar o mal st não por huma insurreição, e então appellar para elle he appellar para as armas. Não he assim «'hum Governo Constitucional, onde o pôvo tem parto no poder legal. Neste governo, todo o Ci¬ dadão, que presume que esta, ou aquella medida póde tender á ruina da patria; todo aquelle cida¬ dão. que entender que esta, ou aquella aggregação de homens constituidos em dignidade he hostil por omissão, ou commissão, aos interesses e liberdades publicas, póde, e deve dirigir-se ao povo ; póde a- «onsclha-lo com intenção boa, e- legal, para que na conformidade das leis da naturesa, e da so¬ ciedade delibere pacificamente ácerca das medidas que receia, ou dos homens, que teme e desaprova. E se esse escripior falia verdade, longe de ser hum libelista, deve ser recompensado. () contrario seria absurdo, e seria perigoso me¬ smo, porque tenderia a redu-sir os povos no extre¬ mo. que Loke recommeneia, quando os corpos cons¬ tituidos, sem exceptuar mesmo o corpo legislati¬ vo, perdem, a confiança publica. Ilurn pôvo cons¬ titucional tem pois o direito de representar ao Rei e ás Cortes contra qualquer medida, ou contra qual¬ quer authoridade^ que abusa do poder, que lhe fora confiado; mas. para qpe o pôvo possa usar deste direito, he preciso, que os escriptores públicos, ou que os oradores populares como os Burdeffs, e O’ Connells, em Inglaterra, lhe exponbaõ o direito, a necessidade, e a utilidade de representar. Vedar pois esta liberdade em certos termos aos escripto- res em discussões políticas, he querer negar ns con¬ sequências das premicias, que constituem o Governo representativo. He por isto que os jornaes Ingle¬ ses, e os oradores populares permittem toda a ex¬ pressão na controvérsia política, que naó tende a perturbar o socègo publico. Como poderia o pôvo usar do direito de peti¬ ção, se lhe fosse vedado reunir-se pacificamente para deliberar, ou para communicar reciprocamente suas idéas, seus receios, ou suas esperanças por meio dos jornaes ? Foi nestas Assènibléas popula¬ res, nestes Commicios de Inglaterra, que os Fox, Sheridan, Brongham, llobhouse &c. &c. principia¬ rão a sua brilhante carreira combatendo annos in¬ teiros toda a medida antipopular. Sir John llo¬ bhouse, e Sir Francis líurdett, ainda hoje membros do parlamento, stigmatisaraõ de tal forma, duas veses suecessivas, a servidão ou a venalidade dos primeiros parlamentos, em que foraó representan¬ tes de Cidade de Westminster, que o Parlamento, impedido pelos ministros, empregou contra elles a arma da prisaõ temporária por falta de respeito á Camara dos Communs; diziaò os vendidos e assoldadados Communeros, que partilhavaõ, e devora- vaõ com o Ministério toda a substancia publica, an¬ tes da reforma executada por Lord Grey. Corno poderia o Jury condemnar hum homem, que dis¬ sesse ao pôvo os tormentos ou vexames, que soffres- se, e por ordem de quem ? Como poderá o Jury condennar com justiça o escriptor publico por di- ser aquillo que Iodos dizem, por pensar aquillo que Iodos pensão l Qual foi a rasaó porque os jurados em França absolveraõ tantos centos de vezes os jor¬ nalistas perseguidos pela hydrofobia criminal de. M. Persil ? Foi porque os jornalistas naõ faziaó outra cou/.a mais do que servir de orgaõ á opiniaõ pu¬ blica, eentaõ os jurados escutando a sua própria con- ciencia, naõousavnõ condemnar o escriptor, que tinha publicado aquillo mesmo, que eiles jurados diziaá por toda a parte. Não ha nada tão frequente em França, e Ingla¬ terra, como vèr hum jornalista, ou liuma porção do pôvo dirigir-se aos eleitores recommendando, ou condemnando a eleição deste ou daquelle in¬ divíduo. Quantas vezes se escreveo em França em 1830, 1831, 1832,que a Camara dos Deputados, que cantinuou, muito indevidamente, a legislar de¬ pois da expulsão de Calos X., não estava legal- mente constituída ? E como as authoridades não são infalliveis, co¬ mo no. Governo representativo em quanto regular, uão ha ninguém irresponsável senão o Soberano, todos os mais corpos, ou authoridades constituí¬ das tem mais ou menos responsabilidade.. Deixaremos por agora esta matéria, e concliri- remos, lembrando ;—que em todos os processos por abuzo de liberdade d'imprensa, os jurados de¬ vem examinar com toda a circunspecçáo, e cau- tella, se ha malicia ou falsidade em qiialquér pu¬ blicação, e se a tratiquillidade publica foi alterada em consequência dessa publicação : (I'outra sorte qualquer homem, que ousasse escrever qualquer pu-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 309 pel menos agradavel ao governo, seriáo logo sa¬ crificados pelos juizes, geralinente fallando, não só dellegados mas instrumentos da administração. E muito mais, sendo certo, que em todos os pai- zes, os magistrados nán são muito affeiçoados á li¬ berdade d’Imprensa. Por hum Brougham ha mil Persils, e por hum Ershine mil Barthes. He de esperar, que os Jurados Portuguezes se lembrem, que toda a accusação criminal deve ser accompa- nhada de provas evidentes, e que seria barbaro punir hum homem por culpas imaginarias, ou de construcçáo ; isto he, por hfia cousa, que náo po¬ de ser nem moral, nem politicamente reprehcnsivel senão por essa tendendo reprovada em todos os Governos liberaes. (A Guarda Avançada, de Fev. e Março de 1835.1 Sobre a Liberdade <1‘Imprensa, Continuação da pagina 390 No*. 9S. Se hoje ainda se naõ conhece, conhecer-se-ha hum dia, quando os homens tiverem aberto mais os olhos, que o mais barbaro de todos os despotismos, hò o obrigar hum homem a ser martvr de suas opinioens ou a escrever, náo o que sua razão, e coração lhes dirtão, mas o que os outros querem, e lhes convém. Como poderá hum Escriptor sensato, e sincero di rigir bem, e manejar com enfasi sua penna, se no curso de suas meditaçoens, se na ordem e delicado arranjo de suas idéas. e seus discursos for interrom- piilo e perturbado pela assustadora idèa de ser con- demnado por Imma censura previa? A liberdade da imprensa he a base mais solida de biim Governo legitimo e justo. Se EIRei D. João ' I. no dia da sua exaltação ao throno, a tivesse de¬ cretado, inais feliz seria: não se teria tanto illudido nem sacrificado tanto, nem a Nação chegaria ás tristes circnmstancias, e urgente necessidade de reas¬ sumir ella mesmn os seus direitos, e usar da sua nu- thoridade e seu poder para remediar seus males, e evitar o golpe fatal, que a sorte adversa hia descarre¬ gar inexorável sobre seus filhos, nós naõ teríamos tri¬ stemente sopportado tantas nffliçoens, tantas mize- rias, e tantas desgraças, que nos tem levado ao ultimo apuro da pascicncia, e soffrimento, e que por infausto fado sopportamos, senão tantas, ainda em avultado numero; a liberdade da imprensa teria pro¬ vido, e remediado tudo; instruindo e fazendo ver ao Hei, quem elle ern, quaes eraõ suas attribuiçoens, seus deveres, e seus interesses, quaes erão os seus verdadeiros amigos, quaes os seus inimigos domé¬ sticos, que lhe devoravão as entranhas, e desecavãoos canaes da prosperidade de sua Nação; quaes os bons funcionários e quaes os maos; elle saberia, e saberia to¬ da nNaçã o como se defrnudavão as rendas do Estado como se roubava o Banco, e o F.rario; como se admin - strava mai a justiça, como se fazião as violências, e as extorçoens : elle saberia tudo, e ninguém ousa¬ ria engana-lo, nem dizer-lhe huma só mentira ;• por¬ que a imprensa daria lõgo hum grito, que o ad- virtiria, o poria em dfesperto, e de cautellà. O Rei assim instruído, estou certo e infimamente conven- sido, e todos combinarão comigo; dè que ellá não he capaz de fazer huma injustiça, huma tortura, ou huma violência ; porque tendo hum coração meigo sensível; e compassivo e huma alma saá, e Portu- gueza, sendo, como he, o Supremo Magistrado, e | Chefe da Nação, independente de todos, innacessivel a ambição, porque naõ póde aspirar a mais, está fóra do alcance da corrupção, e da intriga. Ah ! assim o estivera elle da mentira, da illusão^e do en¬ gano I Desgraçadó Monarca! que nunca tiveste hum só amigo sincero e franco ! e ainda mais disgraçado, se a Nação te naõ conhecera, e se naõ determinara e decidira a remediar, ainda que tarde, a tua e sua desditisa sorte! Muito tem sido illudidos os Póvos e os Monarcas, e ainda o são, e sernõ com n liberdade da imprensa, por se náo ter feito huma verdadeira idéa delia. O despotismo, a superstição, a immorali- dade, a desenvoltura, os vicios todos, e os crimes, que se tem propagado pela terra, e que nos tem tão iniquamente atormentado, he que náo a querem nem consentem, porque llie náo convém; elles a temem ainda mais que o proprio inferno ; porque se este os naõ sabe conter, nem moderar, a liberdade de im¬ prensa só, e por si sò os faria banir dentre os homens, e desaparecer para játnais, da face da terra. Náo he a virtude, nem a sabedoria, nem a saõ verdade, nem o merecimento, que a temem e receiáo tanto: hc sim a ignorância, a impostura, a mentira, o dolo, o engano, que sò querem fallar e ser ouvidos ; que só querem figurar, e aparecer em campo victoriosos sem ter inimigos a vencer. o £ M; P A n a X A & Macao, Segunda felru, 22 de Maio 1837. I ranscrevemos na nossa folha de hoje, hum extra- cto das reflexoens sobre Jurados na Liberdade d’Int- prensa, que servirão como d’introducçaõ ao primeiro processo desta natureza que teve lugar em Lisboa. E lisongeaino-nos de que hum assumpto tal, inteira- mente novo entre nós, será bem acceito dos nossos concidadaons ; e que com gosto se aproveitaraõ das idéas expendidas para liurn dia, que possa succeder terem de julgar seus iguaes, lhes servir de governo no seujuizo particular. No Investigador Purtvyez No S7, vimos também que por motivo da nova ordem de causas em Lis¬ boa, se retiraraõ para Inglaterra os Senhores Duque de Palmella, Conde de Villa Real, e o Ma rqutíz de Saldanha. O Duque da Terceira foi mandado sahir do Reino, em consequência de naõ ter que¬ rido jurar a Constituição; e pelo mesmo motivo perdeo todas as pensoens, soldos, e gratificações, que recebia da Nação. Diz tamhcm o Investigador, que ouvio, que o Ministro de Estado assassinado pelo Povo, n’aque!la occasiaõ; foi Agostinho Jozó Freire. N CÒNSTRUCÇAÕ DE NAVIO. (Do Sketch of the Pòrtuguese Setttements in China.) Abinitio, hum antigo manuscripto nos assegura, que debaixo de huma pesada pena, era prohibido
  • 400 O MACAISTA IMPARH AT,. construir navios em Macao. Mas a Tradicçaõ— engenhosa antiquaria—naõ hesita em sustentar que em Oitem havia hum lugar escolhido para cons¬ truir e concertar os navios. E aiudaque os Jesu¬ ítas Senhores d’aquclle terreno, nada dizem a este respeito, existe hum plano dc Macao, delineado lia cousa de cento e oitenta annos, onde se vè de¬ signado o lugar de hum dique no sitio chamado a “Lapa”, e em outro lugar huma bateria; o que comtudo nós não nos aventuramos n affirmar, ou negar. Como exemplos deste ciume, e de co¬ mo os Mandarins se oppunhão á construcção de navios nós refierimos o leitor nos seguintes par¬ ticulares. O Mandarim da Casa Branca, ouvindo que hum Padre Antonio Nunes de Sá tinha no seu terreno construído huma embarcação, deputou logo tres dos seus collegas para o verificar. O Senado (em 20 de Janeiro, 1668) concebeo que os delegados devião ser admittidos, e que os Magistrados da Casa Branca—procurando peita-los primeiro—poderião ser feitos accreditar, que dos destroços de huma pequena embarcação, os habi¬ tantes estavão fasendo huma lancha para trazer dalli lenha para Macao—Em 1713 o Senado pedio licença para construir hum bergantim, ou “ em¬ barcação de vigia”, Os Chinas depois pertenden- do obstar á obra que alguns Portugueses tinhão principiado para concertar os seus navios, o Jesu¬ íta Jozé Pereira, fez e apresentou huma petição ao Vicerei, em Cantão ; em consequência do que, este passou ordens para os dois Mandarins de Hi- atig-chang, faserem publicar em Macáo huma Cha¬ pa prohibindo, que ninguém obstasse a que os Por¬ tugueses concertassem os seus navios : c se qualquer se altrevesse a desobedecer a esta ordem seria pre¬ so e castigado. No mesmo anno ( 1722), Kang- hi renovou a permissão de se poder comprar oleo, e pregos &c. para consertar os navios velhos, po¬ rém reiterando ao mesmo tempo a prohibição de construir navio algum novo. E presentemente, qualquer proprietário monstrando, que o seu navio precisa de concerto, obtem logo licença do Cso- Tang, hum Magistrado civil que reside sempre em Macáo: e he a este que o carpinteiro China, que se emprega, paga hum certo emolumento pela li¬ cença de fazer a obra. O Político. (Continuação da pag. 395.) vivamente o genio superior. Quão glorioso e sa- tisfactorio deve ser o occupar-se na felicidade pu¬ blica, e abraçar em seu seio dilatado, o interesse da patria, e da humanidade ! Elle não deve conhe¬ cer mais que o dezejo da gloria, daquella gloria immortal, que acompanhará nos nomes generosos daquelles. que tiverem feito reinar a ordem e a paz entre os homens, dado âs sciencias e ás ar¬ tes a sua perfeição, e ds boas acçóes a sua re¬ compensa. O genio político he o mais raro de todos : exi¬ ge reunião de vistas, fecundidade de meios, por que a Política he movei por sua naturesa : os factos devem substituir os princípios, e occupar o seu lugar; sem o que, tudo se faria illuscrio e vago. Ha circumstancias em que a maior parte das questões políticas reduzidas a sen principio são indissolúveis, e se perdem na metafizica. O direi¬ to dos Povos e dos Reis nunca se conserváo en¬ tre si tão bem unidos como em silencio: e esta sciencia tem como todas as outras, suas luzes equi¬ vocas, e seus dias obscuros. (Gaz. de Madrid.) Nota que se reffere ao Artigo—Industria” ; no Extracto do Sketch 4’c- a pagina 395 do Numero 98. O Author (Sir A. Lyungsted) he demasiado critico nai suas stricturas sobre os hábitos parti¬ culares dos habitantes de Macao: pois elle deve¬ ria saber;—que na classe elevada da sociedade deste Estabellecimento se encontrão Negociantes respeitáveis, e Proprietários de Navios bem activos no seu commercio ; assim como que a maior par¬ te dos filhos destes, e da classe media, são em¬ pregados geralmente como caixeiros, e escrivães das mesmas cazas,(e em Cantão com os Estrangei¬ ros ) e outros embarcão como sobrecargas e pilo¬ tos dos navios da Praça. Quanto á classe mais inferior, ha também hum grande numero, que se¬ guem a vida do mar, e muitos que trabalhão na profissão de calafates, e outros &c. e pode bem dizer-se pelo contrario, que mui raros são hoje os occiozos e vadios' no paiz. (Do Traductor.) Assim soube Carlos V. de França, sem sahir do seu Gabinete, reconquistar tudo quanto tinha fei¬ to perder a batalha de Poitiers, e o capliveiro de seu Pai. Vede a Fábio paralisar os successos de Annibal, e inutilisallos por huma forma inactiva. Vede Coligni, hum dos mais desgraçados Gcne- raes, triunfar, deixando as armas, e brilhar depois das derrotas. Vede Lord Chatham, tão torne;! á França. Vede finalmente o General Washin i n consumir as tropas Inglezas, e fazer huma nova Republica com a conducta de Fabio. Muitas sciencias são de pura curiosidade : . litica que faz de hum vasto Estado huma eaniL maquina bem organisada, e de todos os 0:J !:W hum corpo animado, docil e vivo, excc . das as mais por sua utilidade geral, e itbincdiata ; guas profundas especulações são para interessar NOTICIAS IWAR.ITI1WAS: Chegada. Mayo21 Good Success [lng.] Durant de Bombaim. Sahldai Nenhuma. SAHIDA SE OPZO DESDE 1 ATE" 15 DE MAYO. Paina. Benares. Malwa. Total. V. 1 N. 133 V. | 37 N. 29 V. 19 N. | 339 | 581 WACAÍ! Xmoresso, e publicado por P. P. da Cruz na Typojraphla Peliciana—1337 .
  • Preç/, I 25 cent. Ç S No. 10Í. i 2 yoi.i. S O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, f/ui miscuit utile dulci, Lectorem delectando, pariterque moncndo. Hnr: Epist: ad Pisnn: QUINTA PETRA 25 DE MAIO DE 1837. m ÁTO> A CONSTITIJICAO
  • 102 O MAC AI ST A IMPARCIAL. Decretar; que as Aulhoridades prestassem agora mesmo o seu juramento, segundo a formula ex¬ pedida com o Decreto de 11 de Setembro de 1836 ; que a Camara Municipal publicasse estas delibe¬ rações, annunciando ao mesmo tempo que ás 3 £ horas ria tarde de hoje se hade reunir o Ratalhaõ no largo do Senado para solcmnizar na fornia do costume este Aeto, e que ja a essa hora poderiaõ prestar o seu juramento todos os Cidadaós, que o quiserem fazer, e que o auto ficasse patente por espaço de tres dias para poder ser assignado pe¬ los Cidadaós, que hoje naõ puderem concorrer. Tidas estas deliberações forno effectivamente exe¬ cutadas. Immeriiataniente propOz o mesmo Ulus- ttissimo Governador, que nesta Conferencia se de- dia 26 com efTeito abriraõ-se as Córtes. e S. M. recitou a Falia do Throno, que pouco ou nada tem de interessante; mas que naõ obstante transcreve¬ remos no nosso immediato No. Em Hespanha a causa da Rainha tem tido al¬ gumas vantagens. Espartero levantou o sitio de Bilbáo. e derrotou completamentc os Carlistas, que perderão, depois de hum renhido combate, 600 homens entre mortos e feridos, 300 prisio¬ neiros, e 25 peças de artilheria. As Cartas de S. Sebastião dizem, que a Divisão do General Evans se acha muito bem paga. far¬ dada, e disciplinada ; e por conseguinte anciosa por se bater, e mostrar o seu valôr. Escrevem da mesma cidade em data de 28 de Dezembro, clarasse, e assentasse, se em consequência deste que o General Espartero tinha passado ordens ao passo era legal e conveniente, que se fizesse al- General Ribeiro para que, embarcando com 8,000 euma alteraçaõ no Regimen da Cidade; qual de- homens de sua melhor gente em qualquer ponto da veria ser essa alteraçaõ, e qual o fundamento le- ! costa, se lhe vá reunir. Diz-se com bom funda- gal, que para ella haveria. O que ouvido, una- ; mento, que o Governo Britannico pertende dar hum nimamente se assentou, que naõ havia Lei algu- auxillio de 10,000 homens á Rainha de Hespanha, ina, que authorizasse a alterar o regimen, que ho- e emprestar-lhe 6 milhões de Francos, je existe n’esta Cidade em virtude, e conformidade com Morreu o bravo General Mina cm 2 as Leys ; e que não se podendo nesta Cidade fazer I.eis, que derroguem as existentes, também se naõ podia fazer alteraçaõ alguma no Regimen da Ci¬ dade, sem violar desde logo a mesma Constitui¬ ção, que acaba de se jurar. Em consequência deliberou-se, que naõ se faria alteraçaõ alguma no Regimen, e Instituições hoje ex.stentes nesta Cidade, em quanto ella naõ for alterada por Lei, ou Ordem da competente Aulhoridade Supperior; e cada huma das Authoridades, que formão a conferencia, prometteo, e se obrigou na esfera de suas faculdades a sustentar esta commiun delibe¬ ração ; prometteudo igualmente unir os seus me¬ ios, e deligencias para continuar a manter a tran- quillidade da Cidade, e promover todo o seu hem. E assim se houve por terminada esta conferen¬ cia, em que todos se assignarfio comigo Jozé Joaquim Barros Escrivão da Camara e Fazenda que a escrevi. Silveira Pinto. Amaral. Castro. Jorge. Freitas. Seabra. Paiva. Assis c Fernandes. Rangel. Cortella. Está conforme. Jozé Joaquim Barros. Escrivão da Fazenda. 6 de De¬ zembro. A sua perda foi mui sentida, e lamentada. f Do Bombay Gav.ette Extraordinary, e Inv: Por. do Io. d'Abril, 1837.] Do Investigador Portuguez, Março 16, 1837. Em quanto aos negocios políticos da Peniuso- !a, pouco ou nada sabemos, que mereça particular mençaô, posto que tenhamos visto no Times corres¬ pondência de Espanha de 20 de Outubro, e de Lis¬ boa de 18 do mesmo mez. Portugal estava em so- cego. As eleiçoens devião começar no dia 10 de No¬ vembro, eas Coités reunir-se em 18 de Janeiro. O numero total dos Deputados be de 126, incluindo 16 pelas Ilhas dos Açores, Madeira, Cabo Verde, e co¬ sta de África. Dizia-se, que o Penhor Manoel da Sil¬ va Passos, actual Ministro d > Reino, queria renun¬ ciar o seu lugar em favor de seu irmão, Jozé, com o intuito de ser eleito deputado, visto o r.ão poder ser em quanto estiver no Ministério. A Pelo Vapor Hugh Lyndsay chegado a Bombaim a 30 de Março. As ultimas noticias de Inglaterra ernõ de 5 de Fevereiro, do Portugal athe 26 de Janeiro; e de Hespanha athc 28 do mesmo mez. Em Portugal tudo estava cm socêgo â excepção do Algarve, que ainda continuava a ser infestado pcl/i- guerrilha do Remechido. No dia 25 de Ja¬ neiro a Rainha rccobeo a Deputação de Córtes, que foi saber quando S. Magestade determinava hir ás Côrles paia fazer a Sessão da Abertura. Sua M. marcou o dia 26 para esta oerenionia. O Sr. Anselmo Braamcamp foi eleito Presidente, e o Sr ! Secretaria de estado dos negocios do rf.ino. í Senhora! Quando em tão arduas circumstancias Vos- | sa Magestade foi servida chamar-nos aos seus Con- I selhos, e encarregar-nos da direcçâo dos negocios, ce- ! demos diante das obrigaçoens. que nos impunha nos¬ sa qualidade de cidadaons Portuguezes, e de fieis e dedicados súbditos de Vossa Magestade. Todo o nosso empenho he promover a felicidade da tetra em que nascemos, e consolidar o trono de Vos¬ sa Magestade, e a Constituição da Monarchia por Vos¬ sa Magestade felizmeute aceita e jurada. A economia publica be huma das necessidades so- ciaes da epoca actual, e a primeira obrigação dos Go¬ vernantes; mas cm Portugal, depois das grandes de- vastaçoens que se soffrerão durante a calamitosa i p i¬ ca da usurpação, nenhum Governo pode deixar de satisfazer a esta imperiosa e justíssima exigencia na¬ cional. Opaiz ha mister grandes reformas nos diyersos ra¬ mos do serviço publico, e nunca estas serão bem acei¬ tas em quanto os reformadores em si proprios não- abrirem exemplo, e derem seguras provus de desin. Manoel de Castro Vice- Presidente, por hum mez. , w somente, segundo determina a Constituição. No ; teresse e patriotismo, fazendo claro por este modo,
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 4on que ua gerencia cios públicos negocios só tem a peito o bem geral, e naõ seus particulares interesses. Os antigos ordenados dos Ministros e Secretários de Estado erâo excessivos, porem o Ministério patriótico em 1826 os reduzio a 4 : 800,000 reis. A dissolvida ; Gamara dos Senhores Deputados, que o forâo da j Nação Portuguesa, querendo seguir hnra systema d> j severa economia, reduzio ainda esses ordenados a | 4: 000000 reis; porem os Ministros de Vossa Mage stade entendem, que essa reducção nas circmnstancias actuaes não he sufficiente, e pór isso leem a hon¬ ra de proporá Vossa Magestade o seguinte decre¬ to.—••Conde de Lumiares”, Presidente do Conselho de Ministros, c Secretario de Estado dos Negoci¬ os da Guerra, e interino da Afarinha.—Antonio Ma¬ noel Lopes Vieira de Castro, Ministro e Secreta rio de Estado dos Negocios Eccles>asticos e de Ju¬ stiça.— Visconde.de Sa da Bandeira, Ministro dos Negocios da Fazenda.—Manoel da Silva Passos. Secretario de Estado dos Negocios do Reino. Tomando em consideração o relatorio dos Secretᬠrios de Estado das diversas repartições : hei por hem decretar o seguinte. Artigo unico. Em quanto as Cortes Geraes não determinarem o contrario, os Secretários de Estado venceráõ de ordenado 3:200:000 reis por anno. Os Secretários de Estado das differentes reparli- çoens assim o tenhão entendido e fação executar. Palacio das Necessidades, em 15 de Setembro de 183(5.—Rainha.—Conde dc Lumiares.— Visconde de Sa da Bandeira.—Antonio Manoel Lopes Vi¬ eira de Castro.—Manoel da Silva Passos. Secretaria de estado dos negocios Da fazenda. Çenhora !—Por decreto dc 15 do corrente houve Vossa Magestade por bem, sobre nosso relatorio, reduzir o ordenado dos Secretários d‘Estado no vencimento annual de 3:200:000 reis, quantia que nos parece ser a menor, que so podia atlribuir a cargos de tanta responsabilidade e representação ; mas, Senhora, daquillo que nós reputamos como o ntinimo possível para a decente subsistência das pes¬ soas, que hão de exercer estes importantes lugares, n- indaos actuaes Ministros de Vossa Magestade, a- nimados do inccnsante dezejode fazer todos os pos- siveis sacrifícios para minorar o apuro das circum- stancias publicas vem ofíerccer a Vossa Magestade l.utna parte na razão de 800 : 000 reis por anno até á próxima reunião das Cortes Geraes, que n semelhante respeito tem de prover corno for mais conveniente ao serviço da Nação. Digne-se Vossa Magestade aceitar benignanieute estn prova do nos¬ so zelo pela causa publica, e serviço de Vosssa Ma¬ gestade. Deos guarde a muito alta e poderosa Pessoa dc Vossa. Magestade por muitos annos, como lodosos seus fieis súbditos desejào. Lisboa em 16 de Se¬ tembro de 1836.—Conde de Lumiares.— Visconde de Sá ria Bandeira —Antonio Manoel ÍMpis Fi¬ eira de Cutsro.—Manoel da Silva Passos. Tendo os Secretários de Estado de todas as re- partiçoeus, possuídos dos mais nobres sentimentos tle desinteresse, olFerecido para as urgências do Estado, alem da reducção, que me propuzesáo nos ordenados de seus cargos, mais huma parte delles na razão de oito ceutos mil reis por anno, até a' primeira reunião das Cortes Geraes : hei por bem aceitar esta offerta como hum novo testemunho de se» acrisolado patriotismo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o teiiha entendido e faça executar. Palacio das Necessidades, em 16 de Setembro de 1836.—Rainha.— I isconde de Sa da Bandeira. (Di¬ ário do Governo.) 'C ViN r SOBRE JURADOS NA LIBERDADE IVIM PRENSA. Continuação da Pagina. 390. No. 99. PRIMEIRO PROCESSO Por Abuso de. Liberdade, de Imprensa. CONTRA AGUARDA AVANC.ADA. Terreiro Deslricto. Juiz de Direito.—O Sr. Francisco de Paula e Oli¬ veira. Accnsador—O Delaeado do Procurador Regio, o Sr. Jozé Krnygdio da Costa. Réo—O Editor da Guarda Avançada, Sr. Joaquim Theodoro de Castro. Advogado do Rio—O Sr. Antonto Feliciane de Castilho. Testemunhas—Os Srs. Advogados, Veiga, Duprat, e fhima grande aflluencia se apinhou desde as 9 e meia no pateo que precede as escadas do re¬ cinto da Salla dos Jurados, que cedo não bastou, apezar da sua vastidão, para conter tão numeros» concurso. Entre outros espectadores, se achaváo- Pares, Deputados, Desembargadores, e outras pes¬ soas de distinção. A’s 11 h. menos hum quarto, en¬ trou na salla, onde já se acharão os Jurados, dc cujo numero a sorte deveria marear os que devião n’e»ta causa exercer suas importantes funeçoens. O Sr. Juiz tornou a palavra nos seguintes ter¬ mos .‘Srs. Jurados; quando foi promulgada a,Lei de 22 de Di-zembro sobre Liberdade da Imprensa, a Camara Municipal d’esta Cidade separou os Ci¬ dadãos,. extrahindo d’e)lcs os Jurados de Sentença, determinando sessenta para as primeiras funeçoens e trinta para as segundas. Fe-I» de sorte, qpc todos podem ser chamados. Nãó me compete ajuizar, se a Camara Municipal fez o que devia ; acceiio os Jurados, que me forào enviados, e dos pre.-entes extrahimos o competente numero para o presente Processo, a que vamos dar começo. Quando hia proceder-se á chamada, dos Jurados,, disse o Delegado—Peço a V. S. queira perguntar, s»' o Réo se acha presente. Juiz—Tendo sido devidamente notificado para. comparecer com o fiiu de responder ás perguntas que se lhe dirigirem e recusar os Jurados,.qpe lhe
  • 401 O M ACATSTA IMPAREI AT,. aprouver, hè a elle, que compete declarar se está presente. Mas sc o Sr. Delegado deseja, que seja chamado, queira requerer. Deleg.—Peço que seja apregoado pelo Portei¬ ro. O Porteiro—Senhor Joaquim Theodoro de Cas¬ tro. O Rco—Presente. Juiz—Váo extrair-se os Jurado, : pode o Réo recusa-los ao passo que forem sa:ndo. Advogado Castilho—O Senhor Joaquim Theodo¬ ro de Castro sendo menor, escolheo-me para seu curador. Juiz—Devera ter requerido para eu aceeitar ou nomear-lhe hum Curador, porque eu naõ podia a- divinhar. Entretanto admitto a V. S., como seu Curador. Procedeo-se ao sorteamento, e os nomes foraõ pela ordem seguinte extraídos da urna por httma creança. Advogado—Era ja nosso firme proposito aceei¬ tar por nossos Jnize9 todos os Cidadaons, que a sorte nos deparasse; nem tínhamos motivo para re¬ jeitar. Tanto suppomos clara a justiça d’esta cau¬ sa. Juiz—Sr. Delegado quer recusar algum nome ! Delegado—Certamente naõ: acho que saõ todos excellentes. Depois de hum incidente sobre as desculpas da¬ das por alguns Jurados ausentes disse o Juiz.—O Jury esta constituído. Os Jurados no¬ meados occupem os seus lugares, e os outros po¬ dem retirar-se ou occupar os assentos vagos. [As- sim se fez.] Senhores do Jury, pela primeira vez sob o actual regimen se debate huma questaõ de Liberdade de Imprensa. A Lei indicando a marcha do Processo, ordena que tres testemunhas sejaõ con¬ sultadas, e por ellas se saiba se d’esta Liberdade houve ou naõ abuso: impoz por consequência ao Juiz de Direito a obrigaçaõ de se regular por es¬ sa decisaõ das tres testemunhas; de pronunciar, sendo a resposta affirmativa, de sustar a pronuncia no caso contrario. Ve-se pois que o Juiz he apenas hum ente passivo : he por tanto para sentir, que so¬ bre elle recaia huma taõ terrível responsabilidade, quando os Jurados naõ ratificarem a Pronuncia. Mas se tal he a penosa posiçaõ do Juiz, diversa he a vossa. O Jurado tem ampla liberdade para se decedir segundo a sua consciência ; o convencimento da alma, os dictames do coraçaõ saõ o seu codigo; nem outra lei reconhece. Um Jury he hum des- posta: talvez a expressão pareça estranha, talvez vós exclameis—E’pois para estabelecer o despotis¬ mo que debelamos ha pouco a Tyrannia, que tan¬ to sangue vertemos ! II um Jury, hum Tribunal que pode deprimir o inuocente, absolver o criminoso naõ he huma anomalia sob hum regimen de Liberdade? Naõ Senhores : para obviar a taõ funestos efleitos tendes huma Rainha, essa Rainha he a Opiniaõ Publica. E’ ella.quem deve ter maõ nos vossos ju¬ ízos, e he seguindo os dictames da vossa consciên¬ cia que deveis corresponder no que ella espera de vós. Srs. Jurados, naõ vos arraste a minha opiniaõ, nem a das Testemunhas. Escutai os brados da vossa con- siencia, e se pensaes que naõ ha abuso, dizei-o. A- quillo pois que parecia despotismo, naõ o he. Jul- gaes hoje os vossos visinhos, amanhãa viráó ell.-s julgar-vos. Esta reciprocidade traz o desejo da ju¬ stiça, que a Patria tem direito de esperar hoje de vos. Queraõ prestar o juramento. (Prestando o juramento, leo o Escrivaõ o auto do querela, e outras peças do Processo.) Delegado—Eis aqui o Artigo do Pcriodico inti¬ tulado Guarda Avançada, hoje incriminado. [Leo o seguinte.] ( Conlinuar-sc-ha.) Obscrvaçoens Commerciaes. Bombaim ;—Opio—O Good Succe9s partio para a China, depois da nossa ultima data, com 1,800 Caixas d’Opin, e o Hannah partirá amanhâa com cousa de 1200 Caixas mais. Isto fará a quanti¬ dade total exportada já 14,000 Caixas. A unica transaeção, que parece ter tido legar ne¬ stes dias foi a compra de 35 Caixas da Droga pa- ra a Costa Malaia, a Rupias 1075 par Caixa. Câmbios, e Especie. Letras sobre Calcutta a 30 d: v.a 104 a 104,8 Dittas.ditto 103 h por 100 Siccas. Dittas. “ 9G | por 100 Rupias Ca. Saicy grande e pequeno) a 104 a 104,8 escaço por 100 Tolas • Patacas quebradas a 220,8 a 221 &c. (Do Bombay P. C. do 1°. d’Abril) Abstracto do resultado geral da 3'. Venda do Opio em Calcutta 30 de Março: mais alto. baixo. rateio. Patna caixas 1,40G a “ 1,650 1,610” 1,623.13;3 Benares „ 980 a 1,460 1,410 1,445.2.10 [Do Singapore Free Press, 4 de May o.] Em Macao:—pouco ou nada se tem feito nesta semana no mercado—O Patna novo tem baixa¬ do bastante em conseqnencia d’algumas vendas forçadas dos Estrangeiros aqui, chegando a offere- cer a droga por 730 a 735$ Quanto ao Malwa a 575 e 580$ mas os preços (são nominaes ; e os ou¬ tros artigos veja-se o nosso preço Corrente desta data. NOTICIAS MAIUTIMAS: Chegada. d (i Maio 21 Good Success [Ing.j Durant de Bombaya. “ Hannah [”] McGregor‘f Ditto. “ Eleannr [ “ | Lyons “ Ditto. 24 Nueva Victoria[Hesp.} Cajigas “ Manila Consuelo [ “ j Cueulo “ Ylocos Cometa [“] Gonsales“ Pang, “ Isabella Robertson [Ing.] Hudson“ Cale. 25 Ilicafort [Hesp.] Molledas “ Pang. Saúda: Maio 25 Lady Nngent [Ing.] Favvcett para Batavia SABIDA SE OPIO DESDE 1 ATE1 22 nr: Mavo. Patna. Benares. Malwa. í Total. \ V 24 N 149 V 41 N 29 V 22 N 480 745 MACAO: Impresso, e publicado por T. V. dn Cruz ua TyposrapUia relloiana—-1037.
  • Preço 5 25 cent. Ç 5 ATo. 101. | l Vol.l. S O MAC AISTA IMPARCIAL. i i —i ii . -.. ■ Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem delcct o- ndo, paritcrque monendo. Jíor: Epist: ad Pisnn: SEGUNDA FEIRA. 29 DE MAIO DE 1837. A Constituição de 1822 em Mnr.no. Continuarão das pesçus Officiacs do dia 24 de Maio. COPIA DO AUTO DO JURAMENTO. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil outo centos trinta e sette annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macáo na China nas Cazas da Camnra delia, estando ahi reunidos com ella os Ulmos. Governador Adriaõ Accacio da Silveira Pinto, Vigário Capi¬ tular Cândido Gonsalves Franco, e Ouvidor Fran¬ cisco Jozé da Costa e Amaral, Commandante do Batalhaõ Dom Francisco de Castro, Procurador da Cidade Francisco Jozé de Paiva, Delegado do Procurador "Régio Francisco de Assis Fernandes, e Juizes de Paz Floriano Antonio Rangel, e An- tonio Vicente Cortella, a fim de prestarem o ju¬ ramento da Lei á Constituição Política da Monar- chia de 23 de Setembro de 1822, com as modi¬ ficações, que as Cortes Geraes da Naçaõ houves¬ sem de Decretar, na forma deliberada na confe¬ rencia das Authoridades do dia de hoje : Logo o Presidente da Camara Municipal Jozé Vicente Jorge prestou nas rnnõs do Ulmo. e Rraõ. Vigário Capitular o juramento seguinte—Juro guardar e fazer guardar a Constituiçaõ Política da Monarchia de 23 de Setembro de 1822 com as modificações, que as Cortes Geraes da Naçaõ Portugueza hou¬ verem de Decretar—E iinmediatamente, seguindo a mesma formula, e pronunciando as mesmas pala¬ vras prestarão igual juramento nas maõs do Pre¬ sidente da Camara Municipal os Ulmos. Governa¬ dor, Vigário Capitular, Ouvidor, Commandante, Vereadores, Procurador da Cidade, Delegado do Procurador Régio, Juizes de Paz, e eu Escrivão da Camara e Fazenda, de que para constar man¬ darão fazer este Auto, que commigo assignarào ; ordenando-me que na forma deliberada na con¬ ferencia de hoje, o tivesse patente por espaço de tres dias para o poderem assignar os Cidadaõs, que o quizerem fazer, e que hoje naõ possaõ concorrer. Eu Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara o escrevi e assignei—Jozé Joaquim Barros.—Adriaõ Accacio da Silveira Pinto.—P. Cândido Gonçalvez Franco.—Francisco José da Costa e Amaral.—D. Francisco dc Castro Tenente Coronel, e Commandante.—José Vicente Jorge.— Phelippe José de Freitas.—Francisco Antonio Sea- bra.—Francisco de Assis Fernandes.—Francisco Jo¬ sé de Paiva.—Floriano Antonio Rangel.—Antonio Vicente Cortella.—Seguem-se 115 assignados dos Cidadãos Activos, e conlinuão. Está conforme.—José Joaquim Barros, Secretario da Camara. Bando da Camara. O Illmo. Governador, e todas as mais Autho¬ ridades desta Cidade, reunidas em conferencia nas Casas da Camara Municipal assentaraõ espontânea e unanimemente identificar-se com os votos t!a Na¬ çaõ, jurando e mandando jurar a Constituiçaõ Po- litica da Monarchia de 23 de Setembro de 1822 com as modificações, que as Cortes Geraes da Na¬ çaõ Portugueza houverem de Decretar. As Autho¬ ridades em conferencia prestáraõ já o seu jura¬ mento ; e ás 3 e £ horas da tarde, em que no largo do Senado se hade reunir o Batalhaõ para sulem- nisar hum acto de tanta magnitude, poderáõ prestá- lo todas as pessoas, que o quizerem fazer, con¬ correndo ás mesmas Casas da Camara Municipal. E para que chegue ao conhecimento de todos, será este immediatamente publicado ao som da caixa, e afixado nos lugares do costume. Macáo, e Casas da Camara Municipal aos 24 de Maio de 1837. Eu Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara que o fiz escrever e sobscrevi—Jozé Vi¬ cente Jorge—Felippe Jozé de Freitas—Francisco Antonio Seabra.- E D I T A E S . A Camara Municipal desta Cidade, em virtude do assento de hoje tomado em conferencia de Ati- thoridades para jurar a Constituição de 23 de Se¬ tembro de 1822, com as modificações, que as Cor¬ tes Geraes Decretarem ; espera que todos os Ha¬ bitantes illuminem as suas propriedades na nonte deste dia, e nas duas successivas, em prova de regozijo publico. O que para constar, se faz pu ¬ blico pelo presente. Macáo em Meza
  • O MACA1STA IMPARCIAL. 406 rm Mcsa dé Verençaõ 24 de Maio de 1837. Eu dozé Joaquim Barros Secretario da Camara, que o ti/, escrever, e sobscrevi.—Jorge — Freitas—Seabra. CORRESPOISDENCIA. Sr. Iledactor do Macaista Imparcial. Rogamos a Vmcê o obzequio de inserir na folha do seu 'Periodico a seguinte declaração, que entendemos dever fazer para a devida inteligência da Acta publi¬ cada no seu No. 100, e inteiro desvanecimento das impróprias interpretaçoens, que a seu respeito con¬ sta nos haver. Na sessão da Conferencia das Authoridades convo¬ cadas pelo Ulmo. Sr. Governador no dia 24 do cor¬ rente mez, tendo-se assentado de unanime acordo jurar a Constituição Política de 23 de Seplembro d ■ 1822 com as tnodificaçoens, que as CÔrtes Géracs da Nação Portujjueza houverem de Decretar; como não houvesse I.eis Regulamentares, e orgânicos pró¬ prias d'esta Constituição de 22 para substituir as da ( arta Constitucional, propfiz judiciosamente o Illmo. Sr. Governador, se em consequência dYste passo (isto he, pelo facto de jurar a tida Constituição) devia ha¬ ver alteraçaó no regimen desta Cidade, e c »no ? He claro que nesta propoziçaõ unicamei.te se limitava em consultar, se convinha, ou naó substituir, ou alterar • i regímen em geral, que hoje existe, segundo as' Leis Regulamentares da Carta, e naó se estaõ bem on mal aplicadas as duas Leis no regímen aetual, ou se he legal ou illegal esta ou aquella instituição, e por conseguinte se Im necessidade d:i sua' al- teraçaõ; neste sentido sendo por nós encarada a questaõ, fomos do parecer, que naó convinha la¬ zer alteração alguma no regiinen, que hoje existe, recorrendo ás Leis antigas, sem todavia fallarmos, nem aprovarmos o regimen acfual tm cada huma das suas parles; e nesta convicção estamos athé fcoje- Somos, Senhor Re,|aetor, D. Vmce. Mui Attentos Veneradores. Francisco d’Assis Feri andes. Floriano Autonio R.ngd. Autonio Vicente Cort-la. Mac.no 27 de May o de. 1837. P>_£ PT P’ A, & C) X A Sb « Mação. SOKunrta loira, 29 de Mato 1337. Commissáo de reforma. Desde Septemhro passado dissemos nós, que era precizo hum plano, ou projert > de reforma geral pura Macao; agora vemos o mesmo dezejo ma¬ nifestado pelo Illmo. Senado no assento, que se segue ; e por isso o publicamos ; esperando, quê hum dia nos possamos gloriar de o vór feito, e competentemente sancionado, para o bem, e felici¬ dade do Estabellecimetrto. a que pertencemos.. Copia do §° da Srsudo do Leal Senado de 13fie Mau de 1837. oasiderando-se tusta Sessão o muti, que pode ser util hum Pr.j.-cto, cu Plano gerai d.- ref,rm:v da Legislação desta Cidade, no qual se combinem os princípios sancionados na Constituição da Monarchia, e as instituiçoens Liberaes, filhas deites, com as circumstancias locaes, e políticas deste Estabelleci- mento : considerando-se, que só esse Projecto, quan¬ do convertido em Lei, p&de conciliar a divergência de opinioens, que.há tempos existe, e teve principio na falsa persuasão de que era licito alterar aqui para as amoldar tis circunstancias peculiares do Estabe¬ lecimento algumas Leis feitas para o Reino: persuasão que servio de baze a procedinientos, com que se amiiqailarão as mesmas Leis, que se dizia executar: considerando se, que esse trabalho pode ser tanto' mais vantajozo nesta epoclia. quanto se ach a pró¬ xima a de se eleger Deputado, que haja de repre- zenlar, e zellar em Cortes os interesses desta Cida- tle, e por isso mais breve, e mais facilmente se po¬ dem conseguir as medidas Legislativas, de que se caree.e, para se reduzirem a estado legal algumas instituiçoens, que hoje existem illegalmente mon¬ tados, e para crear outras que são imperio/.ainente reclamadas pelas particulares circutristancias do Es- tabellecimento ; considerando se em fim que hum Projecto', tão vasto como este, que deve abranger todos os ramos da Publica Administração, e conter tudo, quanto possa jnlgar-se util ao Estabellecimentó só pode ser bem desempenhado por huma reunião de pessoas, que aos dezejos do bem juntem a capacidade de o conhecerem: Por.todas estas razòens, se as¬ sentou unanimemente, que se nomeasse huma Cotn- tnissão composta de pessoas, que tenhaó as referi¬ das qualidades, e se lhe encarregasse a organização do dito Projecto; que essa •Commissão fosse com¬ posta de sette Membros, e que estes fossem os Ct- dadaons Illustrissimos D. Francisco de Castro—Te¬ nente Coronel Commahdaiite do Batalhão, Francis¬ co Jozé de Paiva, Procurador da Cidade, Padre Autonio Jozé Victor, Conego da Cathedrai, Joaõ Baptista Gomes. Advogado, Autonio Vicente do Rozario Aggersborg, Escrivão da Ouvidoria, Joaõ Damasceno Coelho dos Santos, Bacharel em Leis, e o Cotnmendador Francisco Autonio Pereira da Silveira, os quies de entre si hajaõ de escolher Presidente, e Secretario, o que querendo, poderão trab.dh.ir em huma das Sallas do Senado, de cujo Cartório, betn como de todas as outras repartições Publicas se lhes fornecerão todos os Livros, e pa¬ peis existentes, de que possaò carecer, e qualquer outro auxilio, que possa estar ao alcance do Se¬ nado, ou de cada huma em particular das Authori¬ dades, que o compoem. Assentou-se mais, que o projecto, que se en¬ carrega á" Commissaõ, por isso mesmo que he so¬ mente Projerto, nem carece de se ligar a Lei al¬ guma, antiga, ou moderna, exceptuada unicamente a Constituição ; nem deve ser influído por consi¬ deração alguma, exceptuada unicamente a do mᬠximo bem do Bstabelleciinento; e que por is.s» se significasse á Commissaõ, que tinha illimitada liberdade para apresentar o que julgar melhor. Assentou-se finnlinente, que a cada*hum dos no¬ meados Membros da Commissaõ communicassc iminediatamente o Eserivaò da Faseada este assen¬ to. e a . esperança, que o Senado tem de que to- d< s se hio de prestar com gosto a luim .trabalho! d.- qm* liu'% pode provir tanta gloria, e tanta ú- li i lade a c.-.ta Ctdaiiç, cujo bem, e o maior bem
  • 407 O MACAISTÁ be o objecto único, que o Penado tem em vista— Sii.vkira l*into—Aniarai—Jara o qual huma punição era necessᬠria : e em virtude das ordens do Procurador Regio dei huma querella. Tres testemunhas for&o nome- adas : varoens conspícuos, advogados, por sua pro¬ fissão independentes do Governo, e sem relaçoens com elle. liles ouvi-los, e sobre os seus depoimen¬ tos fundareis o vosso juizo. . (Kntào foi introduzido o Sr. Doutor Jozé Manoel da Veiga, da Madeira, que declarou não ter com o U. nrnisade nem dcsaffeição, e só ter visto o Peri-’ odico quando cm Juizo lhe foi appresentudo.) Delegado.—Acha que n’esie Artigo ha abuso de Liberdade de Imprensa ? Dr. Veiga.—Requeiro que se lêa o Artigo.—Ten¬ do-se lido só os dois períodos, aonde se falia de nni- àq subrepticia, e de incapacidade., continuou o me- siso Senhor:) Cuido que antes d’esses pi riodos se aclmó cxpres9oeus que daó a rasaõ porque se reputava a Camara ajuntamento clandestino. (I.eo-se o principio do Artigo.) Pois bem: tendo lido com atti nç&o esse artigo para expor a minha opinião e declarar se havia ou não sbuso. disse quaes eraõ os sentimentos qu? á sua eitura oeeoniào. ilurn período, mQrmente isolado IMPARCIAL. lie susceptivel de muitas interpretaçòêns : direi pois o que eu pessoalmente penso, sem querer inferir, que seja exactn a minha maneira de ver. Julgo que .se ataca a aothoridade das Camaras. e a dignidade dos seus Membros. Nega-se-lhes o direito de fazer leis ehamâo-se hum Ajimtamcnio Subrepticio, porque expirãrão ns Procuraçoeiís, que para os dois grandes % assumptos, Regencia e Casamento, apenas havião sido feitas, i-.ste argumento he, a meu ver, inconchiden- te. O Decreto de 15 d’Agosto de 1833 manda con¬ vocar a Camara para tratar de todos os assuntos or¬ dinários. O tratar especialmente d’esses dois obje- ctos não exclue que se tratem outros. O posterior Decreto sobre o mesmo objecto revoga o primeiro, attrihuindo às circumstancias ilo momento a sua náo execução : mas em tudo o mais refierc-se ár primiti¬ vas instniçoens, que determináo o (|Ue exptiz. Este ultimo propondo a norma dos Mandatos dos Repre¬ sentantes, diz que devem trazer poderes para obrarem quanto convier ao hem da Nação. A Camara não he pois huma reunião subrepticia ; os seus Membros estão authorisados pelos seus diplomas. Por estes fundamentos pensei ser infundado o ataque ao poder das Camaras. Quanto nos argumentos tirados do numero insulficienté e vacaturas uáo preenchidas diz o Regimento Interno, das Camaras, que ellas se acharáõ legalmente constituídas, quando se acha¬ rem presentes metade c mais hum dos seus mem¬ bros : ora elles concorrem sempre mais de cinco- enta e tres, logo estão legalinente constituídas. Se- 2mo-sc a increpaqão de inaptidaõ infelleclual e mo¬ ral ; inaptidão intellectnal quer dizer ignorância ou estupidez : inaptidão moral, perversidade ou pre¬ varicação. Tal he a minha opinião. Outro espirito mais atilado achará outra talvez, ou se dará a estas palavras outro sentido usando de alguma interpreta¬ ção theológica. Deos me livre, dizia hum Theoldgo que outro tbeologo me tomasse a bolça porque acha¬ ria na Jiscriptnra citaçoens para provar que era sua. I al he o meu voto, que. nao prejudica melhor parecer. (lintaó foi introduzido o Sr.....de Lisboa, que declarou naõ ter inimisade, nem parentesco com o iíidiciudo, naõ o conhecer, nem disso ter tençaõ, nem youtade, e nunca ter lido o Periódico senaò quando a isso foi convidado. Cré que o Artigo he iitteuta- torio á dignidade da Camara. Rat a huma cousa sex subrepticia segundo a Ord., hé necessária a subrep- çaó da verdade o que se naõ renlisu aqui em consequência da letra do Decreto e convocação porque quando o Senhor 1). Pedro de Saudosa Me¬ mória, determinou convocar as Cortes, o fez para de¬ cidirem sobre diversos ohjectos, etc. (Depois de re¬ produzir dos argumentos do Sr. Veiga, terminou di¬ zendo que era àquella huma opinião que sujeitava a censura de quem melhor pensar.) Adoog&do.—Cnda hum dos Senhores que tem fal- lado, o tem feito segundo a sua consciência, e manei- *5^ r.i de ver. Cada hum dá huma interpretação par¬ ticular ás palavras incriminadas. Assento que nos 'j®ve Sl!r licito explicar o sent.do que o Sr. Joaquim Theodoro de Castro lhe ligava, e que pode destruir á ii.nputaçaó criminosa.... Juiz.—Naõ he esta agora a occasiaõ. ' Adcogado—Cederei agora da palavra, huma vez que sobre este objecto me seja hoje concedida. (Continuar-se-ha.)
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 40S fflvet&a eorrrntrjs Ur áil.tr.to. MAIO 29 DE 1837. 1MPORTAC.ÂO. ARTIGOS. Algudaõ de Bengalla 8 “ “ Bombaim - “ “ Madrasta “ “ Manila _ - FREÇO. Arros de Iloco - - - “ “ Pangasinang - “ “ Java _ “ “ Bengalla Areca - - _ Az\ de Peixe Io.
  • 5 Preço l { 25 cent. \ 5 Ao. 10-2. í l VoLl. S O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, t/ui miscuil utile dulci, Lectorcm dclcctando, paritcrque moncndo. Jínr: Epist: ad Pison: QUINTA FEIRA X DE JUNHO DE 1837. NOTICIAS Em Inglaterra nos fins de Dezembro ultimo houveraõ tempestades de gêlo tão fortes, que ob- staraõ a cotnmunicaç&o e transito das malas dos correios pelo paiz. E quando levantou o gêlo em Janeiro, seguio-se huma moléstia chamada vijluen- za, que devastava tudo; e parece ter causado hum maior numero de mortes do que qualquer outra epidemia depois da Cholera ! As mortes entre as pessoas de condição são espantosas. Outro assacinio de Luiz Filippe. Os últimos Papeis de Paris trazem a noticia de buma nova tentativa para assacinarem a L. Fe- lippe: porém esta bem como as- anteriores foi frustrada; e teve lugar na occasiào que o Rey se encaminhava para abrir a Sessaõ das Canta¬ ras em 27 de Janeiro ultimo, do modo seguinte. A carruagem real hia de vagar pelo caes que cer¬ ca o Jardim das Tuilleries, quando hum indivíduo de hum grupo de tres que estavaò ao pé do mu¬ ro do jardim descarregou huma pistola de dois cannos sobre o Rey: as duas balas entraiaõ na carruagem pelos vidios, mas L. Filippe não foi of- fendido. Na carruagem liião com o Rey, os tres príncipes (os Duques d’Orleans, Nemours, e Con¬ de de Jonivillc), e dois delles foraó levemente feridos pelos pedaços dos vidros quebrados. Luis Filippe hia cortejando a Guarda Nacional no mo¬ mento em que se disparou a pistola. O assacino he hum rapaz de 17 a 18 annos de idade, ao que parece ; e estava com cinco pes¬ soas mais, os quaes todos foráo logo prezos e postos em segurança. E diz-se que o Rey mesmo vio disparar a pistola, e apontou pata a G. Na¬ cional, quem era o assacino. Depois de parar a carruagem por alguns instantes, o Rey procedeu para a Camara, onde chegou a salvo &c.—Calculta Courier, Abril 15. Cortes Portugdezas. Fulla de S. Magestade a Rainha Fidelís¬ sima, na Sessão d’Abertura de Cortes, em 26 de Janeiro, 1837. Senhores;—Satisfazendo ao dezcjo expressado por meus Súbditos, Eu tenho convocado as Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Xaçaó Portugueza. Ha 10 annos, que Portugal testemunhou já o ajuntamento de huma taó distiucta Assemblea co¬ mo a presente. As Cortes de 1821, tendo em vista as antigas leis fundamentaes da Monarquia, e as novas ne¬ cessidades sociaes, fizeraõ huma Constituição, que foi espontaneamente acceitada, e jurada por meu Augusto Avò de glorioza memória. A Constituição de 1822, ainda que esquecida como a ley fundamental destes reinos, nunca ces¬ sou de viver na memória, e nos coraçóes dos bons Portuguezes. Na subida de meu augusto pay ao throno, qua- si naõ havia já esperança alguma de huma prom- pta redempçaõ. Naõ obstante, aquelle generozo e excedente Principe, desejando honrar a memória do Rey seu pay, e cumprir huma protneça taõ solemne, publicou a “ Carta Constitucional ”, de 29 dlAbril, 1826; a qual a Naçaõ recebeo com os transportes do maior enthusiasmo. S. Magestade Imperial, á testa de huns poucos de leacs Portugueses, dezempenhou a mais brilhan¬ te empreza dos tempos modernos. Elle derribou a tyrannia; restaurou-me hum throno uzurpadò: deu a liberdade á Naçaõ Portugueza; e depois de ter cumprido a sua virtuoza missaò subio á morada dos justos! Todos vós sabeis a cauza, e origem dos impor¬ tantes accontecimentos dos dias 9, e 10 de Se¬ tembro ultimo. O digno e excellente pôvo Portuguez, fo: de opi¬ nião que era necessário reverter para a origem- de todo o poder legal; e para remediar seus inales, e alliviar seus sofTrimentos, ellcs hoje olhaõ so¬ mente para a sabedoria do Congresso constituinte. He com a maior satisfaçaó que agora me vejo cercada pela representação da Naçaõ; e confio em que vós fareis aquellas alterações, e modifi¬ cações nas nossas instituições constitucionaes, que as novas precisões, e as luzes da presente epoca tem feito necessárias. Deste modo vós consolida¬ reis a liberdade publica com a publica felicidade; cujo complemento he o principal objecto de todos meus pensamentos e cuidados. Pelas iinformações, que os meus Secretários tl’ Estado tem para vos aprezentar, esubmetter á vos¬ sa considcraçaõ, vós julgareis da propriedade das medidas que tem sido, no em tanto, adoptadas. A Ordem, a confiança, e o credito publico tem revivido com huma Administração reformadora.— Huma Administração sinceramente penhorada em conservar a authoridade das leis, e em diminuir ás
  • 410 O MAC A1STA IMPARCIAL. despesas e encargos públicos; sem por isso retar¬ dar os benefícios derivados de lium systema com¬ binado para o progresso e melhoramentos. O meu Governo tem feito algumas reformas na legislaçaõ, as quaes pareceraó indispensáveis, e que o estado do pai/, altamente reclamava. Vós pro nuncinreis o vosso juizo sobre a utilidade destas re¬ formas, bem como das alterações e emendas de que possaõ necessitar. Eu continuo a receber provas d’amisadc das Na¬ ções com que estou alliada. O meu Governo tem cumprido as estipulações que nos ligaõ á causa da Espanha, em virtude dos tratados existentes. E a Divisaõ auxilliaria tem sustentado a honra das armas Portuguezas; e tem feito serviços de muito valor para a Corôa, e para a liberdade das duas Nações Peninsulares. Senhores,—Na vossa prudência, patriotismo, o sa¬ bedoria confia inteiramente todo o pai/.; e naõ he necessário, que eu vos assegure mais do meu since¬ ro desejo de vêra liberdade, e a independencia d’esta heroica Naçaõ solidamente garantida.— Times, 3 de Fevereiro. O) A&c&sAft* Mação, Quinta feira, X de Juntio 1837. IIum nosso Correspondente nos mandou o ar¬ tigo “ Providencias de 1784 ”, para inserirmos na nossa folha; o qnal por nos parecer de inte¬ resse gerai e de verdade histórica, transcrevemos hoje nas nossas columnas. As Providencias de 1784. Tonos sabem, que até 1784, toda a administração ci¬ vil, e economica de Mucao pertenceu ao Senado da Camara, sem que o Governador tivesse mais que o governo militar das Fortalezas, e presídios. Foi n’e- sta epocha, que por ordens da CÔrte, mandadas ao Governador e Capitão General do Estado da Índia se executou nVsta Cidade a reforma, que deu ao Go¬ vernador militar alguma influencia nos negocios Sinicos e de Fazenda. Esta influencia que, nos termos daquellas Providencias, era com effeilo bem pouca cousa, por desmazello dos Senadores, e es¬ perteza dos interessados progressivamente se engran¬ deceu a tal ponto, que a influencia do Senado se nulla não ficou, nestas matérias, sem duvida se tornou totalmente occiosa. A vigência ou não vigência destas providencias, na parte relativa aos negocios Sinicos e de Fazen¬ da, he huma questão que actunlmente divide as authoridades, e que facil seria decidir se fosse leva¬ da ao tribunal competente, ou se a rasão e a ley podesse affogar paixões. Nós não só deixaremos de parte esta questaó, em que alias não receamos combater; mas admittiremos mesmo a parte affir- mativa, bem certos que nem por isso serêmos compelidos a admittir certas concluzões, que se dizem fundadas naqueilas Providencias, e que nós niostrarèmos serem-lhe lotalmentc estranhas. Tem- se dito que o voto do Ouvidor he igual ao de todos os Senadores ou Camaristas juntos, e que os votos do Governador e Ouvidor juntos vencem to¬ dos os votos dos mesmos Camaristas! As leis que se alegaõ a pró destas asserções saõ unicamente as Providencias de 1784, e o Alvará de 26 de Março de 1803; e portanto só a par destes títulos examinaremos a verdade ou falsida¬ de delias. A boa fé pede, que disputando-se de ley se a- presente a mesma ley, e naõ que se exija do Pu¬ blico huma cega «rença que a ninguém he devida em taes matérias. Os artigos das Providencias de 1784, que de algum modo authorizaõ o Go¬ vernador e Ouvidor a concorrerem ao Senado da Camara, saõ os 17, 18, 19, e 43. Os negocios sobre os quaes lhes he concedido votar saõ uni¬ camente os relativos aos chinas e á disposição da Fasenda. A qualificação do voto conhecerão nos¬ sos leitores pela letra dos mesmos artigos, que agora copiarèmos para que sobre elles formem o seu juizo, e naõ sobre ditos avulsos. O artigo 17, refere a ordem Real, que manda que—•• O Senado da Camara naõ disponha nem “ determine cousa alguma sobre negocio relativo “ aos Chinas, ou pertencentes íi R. Fazenda, sem “ que primeiro seja consultado o Governador ( da “ Cidade ), e se obtenha o seu consentimento e “ approvaçaõ; e nos casos em que naõ concorda- “ rem dar-se parte aos Governadores, e Capitais “ Generaes destes Estados para os decidir.” Que deste artigo nada se pode concluir a favor do Ouvidor he evidente a todo o que tem oihos e sabe ler: que o Governador tem voto no Se¬ nado unicamente em negocios Sinicos e de Fazen¬ da he igualmente claro. Qual seja porém a lati¬ tude do seu voto só se pode enteuder dos artigos seguintes, em que o Governador da índia marca o modo de se dar a execuçaõ esta Real Ordem. “O Artigo 18;—Em execução desta providen- 1 cia e R. ordem, tenho deliberado que o Senado “ da Camara não resolva cousa alguma sobre ne- “ gocios relativos aos Chinas sem que haja o vo- “ to e approvaçâo do Governador dessa Cidade, e “ sem que todos assentem o que deve praticar-se ; “ daudo-se conta de tudo a quem governar o Es- “ tado. Mas nocazo em que desconcordarem os vo- “ tos do Governador e do Senado, e em todos os “ que forem de maior consideração, será “ convocado o Bispo e serão ouvidos os homens “ bons da Cidade, (o *' Conselho Geral”) como ‘‘ sempre forão em oceasiões semelhantes ; e ha- “ vendo perigo na demora, se executará logo o que se vencer pela maior parte dos votos.” Deste artigo pode sim deduzir-se, que o voto do Governador empata o voto do Senado, assim como este empata o do Governador ; mas o meio de desempatar não he com o voto do Ouvidor, he sitn o Conselho Geral da Cidade, e a pluralidade dos votos pessoaes. O voto de hum Senado, ou de qual¬ quer outro corpo collectivo forma-se da plurali¬ dade dos votos pessoaes dos membros : e ainda pois que ao Governador se junta a menor parte dos Senadores subsistirá o empate ; por que sempre será verdade o dizer-se que falta o voto do Se¬ nado, e daqui se segue que o voto do Governador, a bre negocios Sinicos, cm ultima analise não he mais que t.u n vot > pessoal. Vejamos agora se sobre nejoc.os da Fazenda beelle mais qualifica¬ do.
  • O MACAISTA A nitro 1!)—“ Quanio aos negocios pertencentes “ á Fazenda Real, tenho rezolvido que se exe- “ ente a Real Ordem tle (pie nclles o Senado «la “ (.'amara nào possa dispor cousa alguma sem ap- “ provação e consentimento do Governador e Ca- “ pitão Geral dessa cidade; no cazo que discor- “ darem se dará parte ao Go-ernndor e Capitão “ General do Estado para resolver: porém se o “ cazo tiver perigo na demora e necessidade de “ prompta execução, se observará o que se ven- *• cer pela maior parti dos votos ; dando-se sem- “ pre conta ao Governador e Capitão General do “ Estado. Em quanto ahi presistir o dito Minis- “ tro (L. da Silva Ferreira,) que vai com commis- “ são minha será também ouvido em os r-fiéridos “ negocios relativos aos Chinas, como também nos " pertencentes á Fazenda Real Are Ue visível que deste artigo não se pode tirar conclusão ma.s lata que do antecedente, O Sena¬ do da Camara não pode dispor da Fazenda sem consentimento do Governador ; negado este, o ne- + gocio não sendo urgente, fica suspenso, e a deci¬ são se devolve ao Governador do Estado ; sen¬ do urgente, observa-se o que se vence pela maior parte dos votos, donde se segue; que para qualquer acto positivo se exige sempre a pluralidade dos votos. O Ouvidor he ouvido, mas não se requer seu consentimento ou approvaçâo; e por conse¬ quência apenas se pode admittir que tenha voto pessoal como qualquer camarista : e o dizer-se pois, que o Ouvidor tem hum voto igual ao de lo¬ dos os camaristas juntos, poderá ter fundamento em outra ley ou Ordem moderna, mas não na» Providencias de 1784. O artigo 43, só diz que a administrarão da Fazenda se conservará na Camara do Senado ; e em quanto á ingerência do Governador e Ou vidor reffere-se aos artigos sobreditos. Ora se os votos do Governador e Ouvidor vencem os do Sena¬ do inteiro, nós não vèmos como se possáo salvar tantas leis e declarações Soberanas, que attribuem a administração da Fazenda ao Senado da Co¬ rnara : o Governador e Ouvidor serião nesta hvpothe- se os verdadeiros administradores, e o Senado será hum ente absolutamente nullo. Reparem também nossos leitores, que a inge¬ rência do Governador nestes negocios he conce¬ dida pela authoridade Soberana ; a do Ouvidor he concedida por authoridade do Governador da ín¬ dia. MaÍ9 : a ingerência do Governador he pri villegio do Officio; e a do Ouvidor foi privilegio pessoal, que por força das Providencias acabou com a auzeucia daquelle Ministro (L. da Silva Ferrei¬ ra) : c como esta ingerência do Ouvidor he snm- roauientc odioza, não sc deve reconhecer direito a cila, nem permittir quo elln cresça e subsista sem ley clara e expressa que tal mande. Quanto ao Alvará de 26 de Março de 1803, nada uelle achamos que favorecer possa a perten- dida ingerência do Ouvidor; á exccpção de huã palavra, que por incidente vem no preambulo:— para maior gravidade, na deliberação dãssumptos economicos e políticos, que segundo as miitkus Rs- aes Ordens se Iratào e decidem no Senado da ('amara, palavras estas «/a] A Camara lie pois legi¬ tima, por ter os poderes necessários, e em quanto ao numero he impossível «pie aconteça reunirem-se todos os Membros para liuuiu, cu outra sessuõ. Em nenhuma parte se exige a reunião de todos os Membros, para que as deiiberaçotns de huma As- semblea legislativa sejaÕ validas ; apenas na I’o- lonia se requeria essa unanimidade; disposição que maos efiéitos sortia. Exige-se entre nós a presença de metade, e mais hum, e essa condição lem sido sempre prehenchida. Quanto a scgiiuda parte do Artigo, aonde se falia da incapacidade intellectual e moral, acho qne essas expressoeus saõ menos de¬ corosas do que deveraõ ser, mas naõ vejo nellas hum almso de liberdade de Imprensa, porque as considero como hum ataque individual, isto he que entre os Deputados alguns lia menos sábios, c talvez menos probos. E’ esta a minha opinião, (Depois de se ter procedido ao interrogatório do Sr. Joaquim Theodoro de Castro, e de este ter satis¬ feito ás perguntas sobre o seu nome, naturalidade, e- stailo, domicilio perguntou o) Juiz.- Q.uc motivos teve para inserir tão ignomi¬ nioso artigo ? Advogado.— A sua convicção, em que elle se não acha isola«lo: e pura eiia teve sem duvida luuila- mentos graves. Ei? a thesc do Sr. Castro. Esta Ca¬ mara he illegal por falta de procuraçocus. Tem iocapa cidade intellectual cm muitos objcctos, moral em quasi tidos—Ma? ainda a9sim elle não dá isto por huma ma¬ neira dogmatica, mas como humaopinião sua, quando diz—Desta opinião ninguém nos tira—Demais a Car¬ ta Constitucional diz—cada Legislatura durará qua- tr» annos r cada Sessão annual tres mezes: e o Go¬ verno as abrirá sempre no scguudo dia de Janeiro.— Ora a Sessão extraordinária não começou no segundo «lia de Janeiro, porem mezes depois, logo a Sessão ex¬ traordinária uào foi a primeira ile huma Legislatura, logo esta Legislatura está agora no seu primeiro an-
  • O MAOAISTA IMPARriAT,. 41 a in>, e lia-de durar quatro, logo o incorporar-se n'el!a a Sessào extraordinária seria fazer hunin legislatura de cinco annos, e por tanto liuma legislatura inconsti¬ tucional. Por conseguinte os Deputados das Cortes extraordinárias ernõ só para as Cortes Extraordinᬠrias, e para esta legislatura devia ter-se procedido a novas eleiçocns, pois quo aquelles mandatos estavaó acabados. Tenho ainda mais liuma prova d’esta ver¬ dade, nascida ignalmente da Carta. Determina ella que o Ministério appresente á Cnmara o orçamen¬ to no principio de cada Sessão ordinaria (art. 138 ) nSo o appresenton na Sessão extraordinária, logo o Ministério mesmo não considerou aquella Sessão como a primeira da legislatura; por consequência os mandatos d’esses Deputados, que podião sem absurdo limitar-se a hum anno, mas que mio po- diao sem absurdo estender-se a cinco, expirarão com o anno de 1831. Achar-se-ha talvez que lia n’is- to demasiado escrupulo constitucional; pois bem, consistirá a culpa em seguirmos religio/.amente a letra da Carta.—Naõ pertendi eu que as testemu¬ nhas houvessem votado contra sua consciência, mas trata-se de huma opinião, e não sou obrigado a adoptar a d’elles, como elles o não são a adoptar a minha. A livre communicação do pensamento bé de todos os direitos o mais’ sagrado.—Se todos estes motivos não bastão, outros acharemos. Ilu- ma vez, senhores, que estamos resolvidos a não querer mais nem Miguel, nem tyrano algum, ou¬ semos ser francamente liberaes, e confessemos, que ainda que os diplomas não estivessem mortos pela Carta, estavão-no pela rasaõ, que hé a Carta da¬ da aos homens pelo Rei dos Reis no principio do mundo. Vós sabeis como eu, como todos os que me ouvem, que as eleições para o anno de 1831 foraõ fructo do soborno, e naõ da vontade publica. Respondem-nos que se pela parte do Poder hou¬ ve suborno, tambein o houve pela parte do povo; expressão absurda, como se o povo tivesse despa¬ chos, comendas, prefeituras, beás ou esperanças que dar. Em quanto o Governo punha em mo¬ vimento machinas de força irresistível, os Liberaes procuravaõ debalde frustar-lhe os movimentos com as armas nuas da verdade, e da rasaõ. De taõ desgraçado alambique eleitorio saio a distillação que o tempo nos tem mostrado : e debaixo d’este ponto de vista se se ha-de reprehender o Sr. Cas¬ tro, não lie de ter dito que as procurações dos Deputados tinháo expirado ao cabo de hum anno, mas sim de não ter dito qúe ellas tinhão morri¬ do á nascença. Os povos não forão livres quando essas eleiçocns se fizerào : não havia Liberdade de Imprensa; as garantias estaváo suspens:s, as intri¬ gas ferverão, a mim mesmo quizerão subornar, e se reccusci á carga cerrada, e sc muitos outros repelli- rão tão odiosas machinaçoens, o numero foi insufli- ciente. pois que a maioria são como se está vendo. IVão foi isto pois senão huma ficção, huma farça, »’hum grande thealro. - -Juiz. Os limites da defeza naõ permittem se¬ melhantes divagaçoens. Advogado.—Queira perdoar Sr. Presidente, mas naõ estou fora do objectn. Juiz.—Certamente o está, pois faria pensur-se que snõ legalmente nullos os objectos decididos pe¬ las Camaras. taes cõtno a questaõ da Regência, do /cgsameijto e.... Advogado.—.Não, n’sses «itu o accaso votar-se com a opiniaõ publica. ( Continuar-se-ha.) VARIEDADES- Professias de Napoleão. Passagem supprimida etn ambas as edições Ingleza e Francezu do Conde dc las Cast/s. Estando hum dia o Imperador Napoleão olhando para o mar, de cima de hum rochedo, que ficava sobranceiro á estrada me disse—Em menos de 15 annos todo o systema Europeo hade ser mudado— as revoluções succederão humns ás outras até que todas as nações conheçào os seus direitos in- dividuaes. Estou certo que o povo da Europa não se submmeterá a ser governado por este bando de pequenos soberanos, e gabinetes asistocratas. Eu fiz mal em restabelecer a ordem dos nobres em França ; porem eu o fiz para dar esplendor ao throng^ e polir os costumes do povo, que desde a revolução corria a passos largos para o barbarismo. Os restos do systema feudal acabarão com as luzes do século. Ao povo só lhe resta saber que tudo dimana deUe, para estabelecer o direito que lhe pertence de tomar parte em seus respectivos governos, isto mesmo acontecerá ate com os barbaros da Rússia; sim, Las Casas, vós ainda vivireis, porem eu ja estarei na sepultura, quando aquelle collossal porem mal unido império se dividir em outros tantus soberanias, quantas são as tribus, que o compoem. Depois de fazer mais algumas reflexões sobre o futuro prospecto da Europa, continuou S. M. dizen¬ do—Nnnca se urdio hum trama com mais artificio a nação alguma do que a horrível divida que tem envolvido o povo Inglez* Ella tem servido a enri¬ quecer a aristocracia dc huma maneira de que naõ ha exemplo em nação alguma; entretanto que tem servido pura grangear ao governo outros tantos amigos poderosos quantos são os indivíduos, que recebem juros de dinheiro, tão extravagantemente espalhado por todos os outros paizes para abalar a sua liberdade ; porem isso mesino deve finalisar; alguma faisca accidentnl acenderá a mesma com¬ bustível, e redusirá a cinzas todo aquelle systhema ! Se aquella formidável divida fosse contrttliida com estrangeiros, estes astuciosos ilheos naõ poderiaõ, huma hora, supportar o seu pezo ; porem busca- riaõ alguni pretexto para se desfazerem de seus credores, <• se ririaó da sua credulidade ; mas elles devem o dinheiro aos seus proprios, e parece querem ter o gosto de pagarem os juros ás geraçoens futuras. ( Continuar-se-ha.) POSTSCR1 P T O. Hoje houve “ Conselho Geral”, convocado pelo Illmo. Sr. Governador desta Cidade; para o fim de se deliberar sobre huma Petiçnõ de hum gran¬ de numero de Cidadaõs, e dirigida ao mesmo II- Imo. Governador. E ouvimos que a maioria do dito Conselho, foi a favor dos quesitos exigidos nn sobredita Pctiçaõ; e no nosso seguinte \<>. dare¬ mos ao Publico, tanto o lheor da Petiçaó, como a copia Official da Acta do Conselho. IVZ.O.CAO: Imrresso, e publicado por F. F. da Cruz ua Typograpma Feliciuua—1347.
  • Preço ? 23 cent. $ MACAISTA O IMPARCI Xo. 103 Vol. 1. AL. Omne tulit puiuturn, e xs37. Lxk.orço da Liberdade EM MaCAO, E DA CON- SERVAÇAÕ DELLA. Quinze annos de perpetua luta em Macáo já jurando-se a Constituição de 1822, já a Carta C. de 1826, e depois em 24 do moz passado outra vez a de 1822, a liberdade somente ficou em vaãs promessas, sem nada de effeito permanente ; e can¬ gados os Cidadaõs de esperar ordens da Corte, cançados de solfrer, principaliiiente do Ministério Vinteseistista de Junho de 1836, oTdens ambíguas; d’esse Ministério anarchista, cauzador das desordens na Corte, e da mudança na Constituição, que abu¬ sando do Nome de S. M. a Rainha, se occupou a dar ordens para Macao para saber os graos de latitude, e longitude desta Cidade, e outras cousas de pouca entidade ; e no entretanto sem responder aos Officios da Camara Municipal, e do Governo, dos annos de 1835, e 36, tendo partido de Lisboa 2 Na¬ vios para cá, e vindo hum novo Governador, tomando talvez aos Macaenses, por povos da costa d’Africa, ou Barbaros, quando são tão Cidadaõs como os de Portugal: estas, e outras faltas de consideração do Ministério para com esta importante porção da Monarchia Portugueza, fizeraõ que os ânimos se exal¬ tassem ao summo grao ; e com a queda da Carta de 1826, se lembrassem os Cidadaõs de Macao, que elles são Portuguezes livres, e ipie precizavaõ rom- per em excesso, naõ para fazerem hutnr revolução, nem para negarem obediência ás authoridades, mas para uzarem do direito de petição, e para obte¬ rem a efiectiva Divizão dos Poderes Políticos, sepa¬ rados no passado governo do Senhor Soares d’ Andrea, e confundidos depois em 31 de Mar¬ ço, pela ambiguidade das ordens do Ministério Vinteseistista dadas ao nosso actual Governador o Senhor Silveira Pinto. Conseguintemente 84 Cidadaõs appresentarão ao mesmo Senhor Governa¬ dor hum requerimento por elles assignado.em que po- diáo a divizão dos Poderes, e a restituição á Camara das suas prerogativas violadas. O Senhor Governador chamou para este fim hum Conselho Geral de Homens bons,e outros que em casos extraordinários como este, devem, segundo as ordens antigas ser ouvidos. E no 1°. do Corrente houve este Conselho, em Sessão pu¬ blica, nas Ca/.as da Camara; o qual decidio-se por hu- ma grande maioria a favor do 1». ponto, por ser hum artigo constitucional; e a favor do 2o.porque estava es- pesinhada, e redusida a Camara a receber leis, que di- ctava o Senado. O Senhor Governador depois de- taõ longa sessaõ, que durou 7 horas de tempo, quiz dimittir-se, pedindo ao Conselho que lhe nome¬ asse sncccssor; e o Senhor Ouvidor remetteu sua o- piniaó sustentando o seu emprego, emprego odi- ozo pelo seu Regimento particular, que liie dava grande poder, e cuja tutelln tem feito a escravidão e a desgraça de Macao. Os cidadaõs votantes naõ desistiraó de seu voto, apeznr d’alternativa de tal¬ vez ficarem sem o seu bom Governador; os pontos ticaraõ decididos, mas o Senhor Governador naõ queria outra çouza, que dimittir-se. Finalmente adiou- se este negocio para o dia 3 do Corrente, quando os Cidadaõs votantes presisliraõ nos seus volios, e só ce¬ derão no que podiaõ, athé a resolução de S. Magcsta- de. O Senhor Governador por fimannuio aos votos dos Cidadaõs quanto ádivizaõ dos Poderes, e annuio mais convocar as authoridades para conciliar as queixas da Camara sobre suas prerogativas; cedendo assim ás aclamações, que lhe davão de Governador de Macao, como lie, feito por S. M. a Rainha. A paz se restabelleceo, a tranquillidade Publica ficou segura, e Macao satisfeito, porque só assim poderá o Mi¬ nistério dispertar-se do letargo, em que tem estado so¬ bre o Ultramar, particularmente das possessões A- ziaticas taõ unidas sempre á Mãy Patria, e tão sem motivo despresadas, para assim dizer, por el- la. Mas naõ, o Ministério de agora não he vinte¬ seistista, não he devorista, não dará ouvidos a i- nimigos de Macao, não attenderá a pessoas sus¬ peitas que estaõ na Corte, mas sim ouvirá aos Cidadaõs d’aqui, ouvirá as verdades, que por estes successos soaráó na Corte, verá papeis públicos; e conhecerá que Macao respeita as authoridades, não tem odio ás suas pessoas, atiaca o poder, e só o poder que já esmagado pela Constituição, o Ministério vinteseistista tem querido aceintemente fazer continuar em Macao, pura que esta Cidade livre desde o seu principio, se sojeitasse no tempo da liberdade, ao império da escravidão. Nós publi¬ caremos as actas destes Conselhos geraes em se¬ guimento disto, para conhecimento do Publico. Há muitos annos, que taes conselhos se nào fazi- ào, porque o Poder tem medo da própria queda ; o Senhor Governador actual quiz ouvi-lo, e o re¬ sultado foi conhecer a opinião Publica, e identi¬ ficar-se o mesmo Senhor com este povo obediente, e livre, e o Povo com elle; serenando partidos, compondo os aniaios, e contentando a todos. Pe¬ las 4 horas da tarde, os Cidadaõs accompanharão ao Senhor Governador desde as cazas da Camara athé a sua Caza, a musica do Batalhão hia adi¬ ante tocando o Hymno Constitucional, e repeúthi* vivas se ouvirão de todos para com esta Primeft»
  • 411 O MACA1STA IMPARCIAL. Authoridade de Macao, o muito digno Senhor Governador desta Cidade. Cidadaõs de Macao, firmeza de cara» ter e obi- diencia ás Leis, e ás authoridades, sejão a vos¬ sa perpetua diviza. Abandonai partidos, se ainda podem existir, e sede bons Portuguezes. Copia do Concelho Geral do dia Io. de Junho de 1837. Ao primeiro dia do mez de Junho de 1837 »nnos, nesta Cidade do Nome de Deos de Ma- cao na China, nas Casas da Camnra delia, estan¬ do em Meza de Vereação os Vogaes do Leal Se¬ nado; sendo também presentes as Authoridades seguintes—os Ulmos. Cândido Gonsalves Franco Vigário Capitular desta Dioceze, Dom Francisco de Castro Tenente Coronel, e Commandante do Batalhão desta Cidade, Francisco de Assis Fcr- nandes Delegado do Procurador Regio, Floriano Antonio Rangel, e Antonio Vicente Cortella Juizcs dc Paz das Freguezias desta Cidade; os Rinõs 3*arochos das Freguezias da mesma, Antonio Jozé Yictor, Luiz Cirillo Pereira, e Francisco Xavier da Silva; e os cidadaõs, que occuparão os Car¬ gos desta Governança, que foraò convocados por Ordem do Ulmo. Governador Adriaõ Accacio da Silveira Pinto para o prezente Conselho, e sob a Presidência do mesmo Ulmo. Governador : não se achou presente o Illmo. Ouvidor Francis¬ co Jozé da Costa e Amaral, como da sua respos ta remettida ao mesmo Illmo. Governador, com o seu Parecer, que irâ abaixo transcripto. Foi pelo referido Illmo. Presidente feita a seguinte fal¬ ia.—Senhores—Huma Representação, que hontem me foi derigida, e assignada por 84 Cidadaõs, cu¬ jos nomes, e a mesma Reprezentaçào vai inces- santemente ser lida pelo Escrivão da Fazenda, foi o que motivou a reunião deste Conselho ; o ob- jecto, que a mesma Representação contem, não he bastantemente explicito, e sendo aliaz mui mi- lindrozo, não me attrevi a dicidi-lo por mim só, sem ouvir a opinião deste Conselho. Quando em o dia 24 do proximo passado eu reuni neste mes roo lugar todas as Authoridades, para lhes propór se converin, ou não jurar desde logo a Consti¬ tuição PoHtica de 23 de Setembro de 1822, com as alterações, que as Cortes houvessem de fazer- lhe, independentemente mesmo de Ordens, que para este fim se esperavão da Corte ; e depois de a- doptada com a maior espontaniedade esta minha Propoziçaõ: propuz igualmente houvessem de de¬ clarar, se convinha, ou naõ alterar o Regímen e- xistente na Cidade; e entaõ na maior liberdade dcclararnõ todas as Authoridades, que nada se de¬ veria alterar, porque as Leis o naõ permittiaó, oc- correraõ depois os accontecimentos, que a todos saó patentes; e em a Representação, que me di¬ rigem, se pede a divizaõ dos Poderes. Sem e- inittir a minha opiniaõ a este respeito, que rezervo para mais tarde, rogo a V. V. Senhor ias se dig¬ nem indicar hum meio legal de sahir deste estado pouco decoroso, mas hastante melindroso. A opi¬ nião de cada hum hade ser escripta, e por elle assignada. Lea pois o Senhor Escrivaõ da Fazen¬ da a Keprezentaçafl. a fim de nudcruios começai * tratar do seu assumpto. Copia da Reprezentaçaõ. llliistrissimo Senhor Governador desta Cidade Os Cidadaons abaixo assignados sempre desejozos de concorrer para o socego, e conservaçaõ da tran¬ quilidade publica desta Cidade, naõ podem ser in- difTerentes aos desagradaveis accontecimentos, que recentemente tem tido lugar, cujas perigozas con¬ sequências, convindo-lhes como Cidadaons pacífi¬ cos evitar d’ante maõ; jnlgaõ ser da sua rigoroza obrigaçaÕ levar ao conhecimento de V. S. , que a cauza, e origem desta exasperaçaõ dos ânimos nasce da falta da execuçaõ da Constituição, e das Leis regulamentares, especialmente na parte, que tem esta- bellecido a divisaõ dos Poderes Políticos, cuja di¬ vizaõ estando verificado nesta Cidade há perto de *2 annos com geral satisfaçaõ ; viraõ os seus Habitam- tes com surpreza ingerir-se de novo o Poder Judi¬ ciário no ramo da Administração publica, chaman¬ do para esse fim as Leis antigas ja caducadas pela nova Legislaçaõ. Os abaixo assignados estaò persuadidos, que o Senhor Ouvidor limitando-se den¬ tro do Circulo das suas attribuiçoens Judiciarias sein intrometer-se nas da Administração publica, e restituindo á Camara Municipal as suasattribuiço- ens antigas tanto económicas, como políticas, e final- mente as administrativas, será restabellecida a tran¬ quilidade desejada. A’cuja vista recorrem os abai¬ xo assignados a V. S- como Authoridade compe¬ tente, para que se sirva defferir-llie nos dois reffe- ridos pontos, convocando a Conselho Geral, quando assim pareça ser necessário: no que R. Mce.— Ma- cáo 31 do Maio de 1837.—João Rodrigues Gon¬ çalves.—Manoel Jozé de Macedo, João Victorino da Silva, Pedro Jozé da Silva Loureiro, Angelo Rodriguez Gonçalves, Clenientino Vicente Lopes, Jozé Martinho Marques, Guilherme Gonzaga, Jo¬ ão Damasceno Coelho dos Santos, Antonio do Ro- zario, Pedro Nolasco da Silva, Manoel do Roza- rio, Miguel Maher, Maximiano Máximo Maher, Faustino Joaquim Ferreira Gordo, Jozé Miguel de Pinna, Francisco Jozé Ferreira, Vicente Manoel Fernandes, Iguacio Francisco Pereira, Miguel Ro¬ drigues, Maximiano Tliimoteo dos Remedios, Jozé Simão dos Remedios, Adeodato Antonio de Jezus, João Joaquim da Fonseca e Cunha, Felippe Vi¬ eira, Antonio Francisco Tavares Júnior, Agosti- tinho Jozé Romano, João Antonio da Cruz, Fe- lis Feliciano da Cruz, Vicente Francisco Baptista, Jozé de Sá, Barlholomeu Antonio Tavares, Joa¬ quim de Souza, João Manoel da Silva, Francisco Antonio de Sà, Cipriano Antonio Pacheco, Fran¬ cisco Roberto da Silva Ferrão, Januario Jozé Lo¬ pes, Ancelmo Jozé Machado, Emigdio Jozé do Ilozario, Joaquim Jozé Ferreira Veiga, Jozé Ma¬ noel de Jezus, Braz Joaquim Botelho, Florenliiio Antonio de Azevedo, Euzebio Jozé da Silva, Ma¬ ximiano Felis da Roza, Antonio Ignacia Perpetuo, Miguel Pereira Simoens, Luiz Ferreira da Cunha, Joaõ Simoens, Jozé Vicente Vieira, Jozé Vicente Lopes, Pedro Joaô Marçal, Jozé Joaquim de Aze¬ vedo, Francisco Soares, Augusto Rojaõ de Almei¬ da Torrezaõ, Luiz Jozé da Silva, Jozé Joaquim Alves da Silveira, Bartliolomeu dos Remedios, An- tonio Maria de Mello, Antonio J. Miranda, Bento Jozé Gonçalves Serva, Marrano Benedicto Furta¬ do, Joaõ lliudiuau, Manoel Felis Pereira, Caodi-
  • 0 MACAISTA IMPARCIAL. 415 do Antonio de Castro, Manoel Jozé Barboza, Mᬠximo Jozé da Silva, Christiano Hilário Gomes, Fran-1 cisco Antonio Seabra, Jozé Miguel Alves, Angelo Antonio da Silva, Jozé Pedro da Luz Vieira, Jo¬ zé Maria da Fonceca, Feliciano Narcizo Ozorio, V. Pires Gutieres, Joaquim Antonio Pereira, A. J. da Rocha, Gregorio Antonio da Portaria, Mano¬ el Martins do Rego, Antonio Jozé da Luz, Joa¬ quim Pedro da Costa, Albano Antonio Cordeiro, Antonio Francisco Tavares. Depois de longa discussaõ, o lllmo. Governador recolheo os votos começando pelo lllmo. Vigário Capitular, que disse por si, e coroo Representante do lllmo. Cabido—Quanto a divizaõ dos Poderes, que requerem na Reprezentaçâo, nâo pode ter lu¬ gar nesta Cidade no sentido, em que tomào a di¬ ta divizão; porque sahindo-se fora da marcha, que athé agora se tem seguido, nâo há aqui Authori- dade, que possa nomear o Administrador Geral da Fazenda em virtude do Capitulo 6 titulo 212 que trata de Governador Administrativo, que diz—que este deve ser nomeado pelo Rei, ouvindo o Con¬ selho de Estado.—E portanto devendo-se espt rar por Providencia Supperior, he de parecer, que continue a mesma marcha. E quanto as attríbui- ções da Camara cuja restituição a sobredita Repre- zentaçaõ requer, nisso nada tenho a dizer. O lllmo. Commandante Dom Francisco de Cas¬ tro disse, que he do nosso dever esperar pelas Ordês da Corte; mas como os Cidadaõs pertendem a separaçaõ dos Poderes, para estarem tranquillos ; eu estou de opiuiaó, que annua a petiçaõ debai¬ xo de toda a ordem. O lllmo. Delegado do Procurador Regio Fan- cisco de Assis Fernandes disse—A’vista dos pon- derozos tnotivos expostos no requerimento dos Ci¬ dadaõs ; sou de parecer, que o lllmo. Ouvidor se deve limitar no circulo das suas attribuições Ju¬ diciarias, nos termos da Constituição, e do §. 13. do Decreto N°. 24 de 10 de Maio de 1832. Qu¬ anto aoDecreto de 7 de Junho de 1836, como foi pos¬ terior a noticia da Reforma da Alfandega, que aqui teve lugar, ea execução do dito citndo Decreto N«. 24, que também está em vigor, deve ficar sustada a execução do dito Decreto de 7 de Junho, segundo a minha opiniáo, othe que S. Magestade, com co¬ nhecimento de cauza, Determine o que for muito Servida. Quanto ao segundo ponto ; também sou de parecer, que a Camara Municipal deve ter to¬ das as suas attribuições, isto he, formar hum e unico corpo, tanto no exercício das attribuições Mu- nicipaes, como nas administrativas, e políticas, com a differença de nestas, isto he, políticas, c adminis¬ trativas, deliberar conjuuctamente com o lllmo. Sr. Governador; e ter hum Procurador da Cidade dentro da Corporaçfto da mesrfia Calhara. O lllmo. Juiz de Páz Floriano - Antonio Ran¬ gel disse—que attentas as imperiosas circumstanci- as, e a necessidade de manter a tranquilidade pu¬ blica, e boa armonia, de que muito se carece neste complicado Estabellecimento, seria indispensável na sua opiniáo, que se observe rigorosamente o Arti¬ go da Constituiçafi, que manda separar os Pode¬ res tanto por ser conforme à Ley, quanto por que a falta desta separaçaò tem causado dissabores na Cidade; c julgava, que o lllmo. Ouvidor facilmen¬ te annuiria a huma medida prudente, que elle mes¬ mo nào deixará de conhecer : Etn quanto o Decreto de 7 de Junho, no que for annexar as attribuições da Alfandega, elle he hum Decreto, e somos obriga¬ dos a obedecer, ficando o direito salvo ás recla¬ mações, que também jufgo se devem fazer. Ao 2o. ponto: disse, que elle se vê com grande dissabor, que pelo Decreto de 9 de Janeiro tendo sido de- «larado, que ficassem âs Camaras conservadas as suas antigas attribuições, entendessem algumas pes¬ soas, que a Administraçáo da Fazenda Publica nâo estava comprehendida naquella expressão, e com tudo'no seu entender, convém, que aquelle mesmo corpo seja tnmbem o unico corpo administrativo em cáncurrenc;a com o lllmo. Sr. Governador, que será sempre Presidente naquelle Acto, e nos de assumpto Político ; e que o Encarregado do; Ne¬ gócios Siuicos seja eílectivamente hum dos Voga- gaes da Illma. Camara. O lllmo Juiz de Páz Antonio V. Cortella dis¬ se, que o seu parecer he aqulle mesmo, que ago¬ ra acaba de expender o Sr, Delegado do Procura¬ dor Regio. O R. Cura A. Jozé Victor disse, que seguia o mesmo parecer do Sr. Delegado do Procurador Regio. O Reverendo Vieario da Freguezia de Sam Lou- rnnço Luiz Cirllio Pereira disse, que como elle náo está bem inteirado nas Leis, náo deve ingerir-se em hum negocio de tanta impnrtancia. sem o conheci¬ mento precizo; e que por tanto julga dever seguir a maioria de votos sobre os dois pontos, de que se trata na reprezentaçâo. O Reverendo Vigário da Freguezia de Santo Antonio Francisco Xavier da Silva disse, que sen¬ da necessário para o socego publico conceder-se 'as duas requiziçoens da reprezentaçâo ; he de parecer que assim se deve fazer para o mesmo hem publico. O Cidadão Jozé Baptista de Miranda e Lima disse :—Sendo a divisão dos Poderes Politicos da essencia da Constituição Política da Monarchia Portugueza de 1822, assim como o era da Carta Con¬ stitucional, em virtude da qual aqui se pôz em exe¬ cução, separando-se o Senhor Ouvidor de tudo quan¬ to náo era Judicial, e não se ingirindo nenhuma outra Auihoridade neste poder ; e tendo desta maneira ha¬ vido páz e tranquilidade publica nesta Cidade por espaço de 2 annos athé o dia 30 de Março do pre¬ sente ; e sendo evidente, que desde que o mesmo Senhor Ouvidor tornou n entrar a fazer corpo com o [Ilustríssimo Senhor Governador e com a Illma. Camara Municipal nos casos, em que athé alli nao votava, tem havido desassocego publico por esta nova ingerência: sou de opinião, que se providencie para que o mesmo Sr. Ouvidor nãosahiado circulo Judicial, unico, que entendo, que lhe compete, e com isto me conformo com a nossa Constituição Poli» tica ; com as Leis vigentes ; com o Artigo 11 das [nstrueçoens dadas pelo Senhor D. Manoel da Ca- mara. General da índia, nas suas Instrueçoens de 24 de Abril de J823; com o que practicou em Maeao o Conselheiro Arriaga, que deixou a Vara da Ou¬ vidoria para ser Membro do Governo, e entrar a votar nesta respeitayel Salla ; e em fim com o qo«i acaba de practicar em Goa este anno o Governo d« índia Portugueza, separando da Juuta Goveruativa,
  • 416 O MACAISTA IMPARA \T,. que acitbava de instalar-se, hum ilos seus Membros o Ulmo. Senhor Carneiro, só pelo motivo de ter de passar para Presidente do Tribunal da segunda In¬ stancia da Capital de Goa. Com o que tenho dito hei respondido ao primeiro quesito: vou acora re¬ sponder ao segundo.* Não sei de que attribuiçoens falia a representação, que deo origem a este Conse¬ lho, e pede, que sejáo restituídas á Illma Camarn Municipal, por tanto não posso votar sobre isso. O Cidatlaõ Francisco A. I*. da Silveira disse— Nas actunes circunistancias pede a prudência, e me¬ smo o Senhor Ouvidor feria bem cinpir-sc somente ao seu ofiicio proprio de Julgador nesta Cidade, athe que Sua Majestade Re/.olva o que melhor entender. Quanto a Alfândega, como o Decreto de 7 de Junho dá o remedio para ocrorrer nos impedimentos do mes mo Senhor Ouvidor, se uze deste remedio. Qunn- to ás iittribuiçoens da Cantara, se bouve violação se procure meio de conciliar este negocio cora boa harmonia, qnc tnuito convém. O Cidadão J. S. da S. Telles disse—Eu inteira- mente nte cinjo a opiuiáo do Senhor Vigário Capi¬ tular. O Cidadão Joaquim Jozé Ferreira Veiga disse— Sou da opinião do Senhor Delegado do Procura¬ dor Regio, entendida como deve entender-se a sus¬ pensão do Decreto de 7 de Junho unicamente na par¬ te, que refere a accumular-se a attribuição da Al¬ fândega na pessoa do Senhor Ouvidor. O Cidadão Cláudio Ignacio da Silva disse— Sou de voto do Senhor Francisco A. P. da Silveira. O Cidadão J. D. C. dos Santos disse,- -que era da opinião do Senhor Dellegsdo do Procurador Regio. O Cidadão Joaõ Rodrigues Gonçalves disse— Sou do mesmo parecer do Senhor Delegado do Pro¬ curador Regio ; declarando mais, que a Camara Mu¬ nicipal deve outra vez ser rcstahellecida no nume¬ ro de cinco Vogaes, em virtude do Recenceamento; e coraoo Ulmo. Governador declara, que esta mi¬ nha exposição não he o objecto para que foi convo¬ cado este conselho, me limito a dizer, que me res¬ trinjo, comoja disse, ao parecer do Senhor Dele¬ gado do Procurador Regio. O Cidadão João Joze Vieira disse—Se o Illme. Ouvidor está neste Senado segundo a Ley, deve con¬ servar. O Cidadão Cipriano Antonio Pacheco dise—Si¬ go em tudo a opinião do Senhor Delegado do Pro¬ curador Regio. O Cidadão M. P. Simoens disse—Sou de pare¬ cer do Senhor Delegado do Procurador Regio. O Cidadão Guilherme Gonzaga disse—Em quan¬ to ao primeiro quizito da divizão dos Poderes exigido na reprezentacão dos Cidndaons activos, he minha opinião, que eíla se faça efiectiva, separando o Illmo. Ouvidor tanto da sua ingerência no corpo collectivo da Administração da Fazenda, como igualmente de todos os ramos administrativos desta Cidade ; isto em virtude e execução das bazes da Constituição Potitica, que ora nos rege, e em conformidade com as Leis regulamentares da reforma da Justiça, que mandão expressamente a todos os Julgadores, que se cinjão reetrictamente nas suas funçoens Judici¬ arias, sem já mais se intrometterem nas Administra¬ tivas emeazo algum ; e quanto ao Decreto, ou Por¬ taria de 7 de Junho de 1830, com que tanto se argumenta: he meu parecer, que elle não pode por modo algum derrogar Leis lundamentues promul¬ gadas pela vontade da Nação, pelos seus reprezen- tantes em cortes, e que por conseguinte seguindo a murcha legal de todos os Tribunaes, ou ramos do Poder Executivo, que a Cantara Municipal deve sobreestar na parte que acha contraria ás Leis Vi¬ gentes, que slli se não dão por revogadas. E quan¬ to ao segundo quizito de serein restituídas á Cantara Municipal todas as suas attribuiçoens, que pelas Leis lhe competem, e confirmadas pelo Decreto de !»tlc Janeiro de 1834 ; he igiialmente meu parecer, que estas se acháo graveinente infringidas pelo arbítrio tomado na creaçaõ de hum Procurador, que nem por Lei antiga, nem alguma nova lhe podia sor tirada por quanto este Vogal foi sempre humn parte inte¬ grante da mesma Camara, e filha igualmente da Kl- leiçáo dos Cid.idnons; e ntais quanto ao numero dos Vogaes actualincnte subtitutos, entendo tamdem, que este deverá ser alicrado, quando plenamente este- iáo todos convencidos dos motivos já bnstantemen- te ventilados, e provados pela opinião gorai. O Cidadão V. F. Baptista disse, que seguia em tudo a opiniaô do Senhor Delegado do Procurador Regio. O Cidadão Joaõ Joaquim da Fonseca e Cunha disse,—que seguia em tudo a opiniaõ do Senhor De¬ legado do Procurador Regio. O Cidadaõ Antonio Francisco Tavares disse,—que seguia a opiniaõ do Senhor Delegado do Procura¬ dor Regio. O Cidadaõ C. V. J. da Silva disse,—que seguia a opiniaõ do Senhor Delegado do Procurador Regio. O Cidadaõ IS. Barrelto disse—Como tudo que toca ao regimen desta Terra está ein virtude de Leys, e naó hajaõ Leys, que posetivamente re-> voguem aquellas, pensa, e lis de parecer, que se exponhaõ ao Governo de Sua Magesde as refor¬ mas, que se querem fazer, para virem novas Leys; sem as quaes não se devera fazer innovaçaõ alguma. O Cidadaõ Pedro J. da 8. Loureiro disse— Cinjo-me em tudo ao voto do Sr. Delegado do Procurador Regio ; pois o considero fundado nas Leys vigentes, decretadas para o Reino, e seus Estabellecimentos ultramarinos, e em nenhuma del¬ ias se faz especial excepçaõ do Estabellecimento de Macao. O Cidadaõ B. J. G. Serva disse, que he de voto do Cidadaõ Pedro J. da S- Loureiro. O Cidadaõ Joaquim de Souza disse, que he da j opiniaõ do Cidadaõ Pedro J. da S. Loureiro. O Cidadaõ P. B. de Almeida disse, que se- | guia o parecer do Cidadaõ Pedro J. da S. Lou¬ reiro. O Cidadaõ A. A- da Silva disse, que seguia a opiniaõ do Sr, Delegado do Procurador Regio. O Cidadaõ B. J. Botelho disse, que seguia a opiniaõ do Sr. Delegado do Procurador Regio. O Cidadào Cândido A. de Castro disse, que seguia a opinião do Sr. Delegado do Procurador Regio. ( Continuar-seha.) MACAO: Impresso, e puMtcado por T. T. da Crua na Typosrapbte Fellciaua—1837*
  • $ Preço £ 23 cent. 5 So. 104. > í Kl. I. s O MACAISTA IMPARCIAL. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem delectando, paritcrque monendo. Hnr: Epi.it: ad Pison: QUINTA FEXKA 8 SB JUNHO SB X837. Continuação da pag. 416 do Concelho Geral do dia lo e 3 de Junho. O Procurador da Cidade Francisco Jozé de Paiva disse, que seguia em tudo a opinião do Cidadão B. Barretto, por que vio na Constitui¬ ção Política da Monarchia Portugueza, que somen¬ te ás Cortes pertence fazer Leis; e portanto he de parecer, se esperem Ordens de Sua Magesta- de, ou do Governo supperior. Ò Vogal F. A. Seabra disse, que se reportava inteiramente ao voto do Sr. Juiz de Paz Floriano Antonio Rangel; addicionando mais se divia com- formar com o Artigo 11. das Instrucçoens do supperior Governo de 24 de Abril de 1823. O Vogal F. J. de Freitas disse, que naõ era de parecer, que se fizesse mudança alguma na Ad¬ ministração Publica desta Cidade por estar por Lei, e ordem do Governo. O Vogal J. V. Jorge disse, que se naõ faça por hora álteraçaõ alguma na Administração Pu¬ blica desta Cidade, por que ella está segundo as Leis, e ordens do Governo, que nós naõ pode¬ mos revogar, nem fazer outras em contrario; e portanto se deve esperar por novas Leis, e Or¬ dens supperiores. . O Ulmo. Governador A. A. S. Pinto (Prezi- dente) disse—Pela votaçaó a que acaba de pro¬ ceder-se, vejo, que he opinião da maioria deste Concelho, que o Sr. Ouvidor seja separado náo só do Senado, mas também da Alfandega, para onde foi despachado ultimamentè por hum Decre¬ to da Rainha Constitucional, de que eu fui o pro- prio Portador; eu seria altamente responsável pe¬ rante a Naçaõ, se uzando dos meios, que estaõ ao meu alcançe puzesse em commoçaõ este Es- tabcllecimento mui particular por muitos motivos. Muito hei sacrificado pela minha Patria, muito tenho por ella perdido para salvar a honra, e julgo no meu entender ser indigno o Empregado do Governo, que consentir, que hum Decreto da Rainha náo seja cumprido. Não podendo pois con¬ tinuar a servir sem que, ou sacrifique a minha dignidade, ou esponha este Estabellecimento; pre¬ firo retirar-me, rogando a este Concelho providen¬ cie agora mesmo, quem me deva substituir; pro¬ testo por qualquer transtorno, que soffra a ordem Publica, e pelo. que ofiender meus direitos, para o quo me apprezentarei perante o Governo. E declarou mais o mesmo Illm°. Governador, que devendo esta Acta ser publica pela Impren¬ sa, coui esta publicação fica deferida a supplica dos 84 Cidadaons, assignados na reprezentaçào abaixo transcripta. Antes de fechar este Concelho, declarou o Illm°. Delegado do Procurador Regio F. de A. Fernandes, que o verdadeiro sentido do seu parecer emettido no dia 24 de mez passado, na Acta da Confe¬ rencia, tinha declarado por meio da Gazeta Im¬ parcial N" 101. a que agora se reportava. O Illmo. Juiz de Paz F. A. Rangel disse, que se reportava á mesma declaração. Declarou o Cidadão J. J. F. Veiga, que da sua parte náo podia acceitar a proposta da demissão do lllm®, Sr. Governador, nem do seu protesto. E todos os Membros do Concelho declararão o mesmo: Ficando este objecto para se tratar no dia Sabbado tres do corrente mez pelo meio dia, e se deo este Concelho por acabado. Em fé do que, fiz este Termo em que todos se assignarào comigo, Jozé Joaquim Barros, Escrivão da Cama- ra e Fazenda o escrevi.—Jozé Joaquim Barros.— Silveira Pinto.—Jorge.—Freitas.—Seabra.—Paiva.— Pe. Cândido G. Franco por si, e pelo lllm». Cabido.—Dom Francisco de Castro.—Francisco de Assis e Fernandes.—Floriano Antonio Rangel.-— Antonio Vicente Cortella.—Pe. Antonio Joze Vic- tor.—Pe. Luiz Cirillo Pereira.—Pe. Francisco Xa¬ vier da Silva—Jozé Baptista de Miranda e Li¬ ma.—Joze Severo da Silva Telles.—Joaquim Joze Ferreira Veiga.—Cláudio Ignacio da Silva.—João Damasceno Coelho dos Santos.—Francisco Anto¬ nio Pereira da Silveira.— João Rodrigues Gon- salves.--Cipriano Antoqio Pacheco.—João Joze Vieira.—Miguel Pereira Simoens.—G. Gonzaga.— Vicente Francisco Baptista.—Caetano Vicente Jo¬ ze da Silva.—Antonio Francisco Tavares.—Pedro Jezé da Silva Loureiro.—Bartolomeo Barretto.— Angelo Antonio da Silva.—Cândido Antonio de Castro.—Joaquim de Souza.—João Joaquim da Fonseca e Cunha.—Bento Jozé Gonsalves Servm— Pedro Bottado de Almeida.—Braz Joaquim Bo¬ telho.— Está conforme.—Jozé Joaquim Barros.— Escrivão da Fazenda. r Dia da Continuação do Conselho Geral no dia 3o. de Junho de 1837. A- 3 dias dó mez de Junho de 1837 annos, nesta lade do Nome de 1)kos de Macáona Chi¬ na, nas Oazasda Camara delia, estando em Meza de Vereação os Vogaes do Leal Senado; sendo tam¬ bém prezentesas Aulhoridades seguintes.—Os Ulmos Dom Francisco de Castro Tenente Coronel, e Com-
  • 418 O MACA1STA IMPARCIAL. mandante do Batalhão desta Cidade, Francisco de Assis Fernandes Delegado do Procurador Regio, Floriano Antonio Rangel Juiz. de Páz, e os Reve¬ rendos Parochos dns Freguezias desta Cidade Se¬ nhores Antonio Jozé Viçtor, Luis Cirillo Pereira, e Francisco Xavier da Silva, e os Cidndaons, que occuparáo os Cargos desta Governança, que ficarão avizados desde o dia lo.do corrente mez na Acta do Concelho Geral passado, para o prezente Concelho e sob a Prezidencia do Illmo. Governador Adriào Accacio da Silveira Pinto: náo compareceo o Illmo. Vigário Capitular Cândido Gonçalves Franco, co¬ nto da sua resposta, que vai abaixo transcripta. Foi pelo mesmo Illmo. Governador feita a seguinte fal¬ ia.—Meus Senhores.—O fim para que se reune este Concelho ficou determinado em o Auto do Concelho anterior, e por isso me parece seria desnecessário repe¬ ti-lo agora; com tudo para evitar duvida em obje- cto de tanta transcendência, seja-me licito declarar que não se devendo tratar nelle, senão de nomea¬ ção da Pessoa, que deva substituir o meu Lugar que não posso continuar a exercer com dignidade como Delegado do Governo de Sua Magestade, havendo-se decidido no anterior Concelho dever suspender-se a execução de hum Decreto da Sobe¬ rana, que anexou as Attribuiçoens de Juiz Ad¬ ministrador da Alfandega ás de Ouvidoria, e isto sem se attender ás propostas, que o Senhor Ouvidor apprezentou nesse mesmo Concelho, sendo ellas tão dezinteressadas e tão próprias para produzirem hu- ina conciliação ; antes porem de se começar a tratar deste objecto, devo igualmense repetir a declaração que ja fiz em o ditto Concelho ; protesto contra a quella decizão, contra as consequências, que ella pode produzir, e contra a offença feita aos meus direitos, rezervando-o para o fazer mais explicita mente em Protesto separado.—Depois de longa dis¬ cussão, náo se julgando o Concelho com direito nem faculdade de acceitar a demissão do Illmo. Senhor Governador, e menos de eleger-lhe Suc- cessor, e protestando esta Assemblea, que toda a Cidade estimava, e muito respeitava a Sua Senho- ria, a quem pedião instantemente, que continuasse a Governar este Estabellecimento : Propoz então o Senhor Governador, que se executando o Decreto de 7 de Junho de 1836 debaixo da segunda Pro¬ posta, cujo theor vai abaixo transcripto ; elle não só continuaria no Governo, mas athe faria o sa- crificio de não chamar mais o Senhor Ouvidor para votar no Senado, tomando sobre si a respon¬ sabilidade, que dalli lhe rezultar.—Oque ouvido— Assentou-se o Concelho unanimemente, que par evitar a catástrofe, que apprezenta o Illmo. Senhor Governador de abandonar a Cidade, com oque se poderião originar grandes tnales ; convém no se¬ gundo quizito da Proposta do Senhor Ouvidor, a pe/.ar de considerar contrario a Opinião do Con¬ celho passado, isto lie, que elle continue com as Attribuiçoens Administrativas da Alfandega, fican¬ do os Emolumentos em Depozito na Caixa da Fa¬ zenda Publica athe a decizão do Governo Suppe- rior de Sua Magestade a quem este negocio foi alfe- cto. Outro sim ficando tudo o mais segundo a de- claraçaõ de Illmo. Senhor Governador, em quanto a separaçaò do Senhor Ou ider, e sua ingerência no Senado da Camara Municipal, ou Administração da Fazenda Publica, e outros pontos. A propost que a cima se refere he a seguinte.—Senaõ se me reco¬ nhecer aquelle direito (isto he as Attribuiçoens, que S. M. me Conferioje nos termos em que o permit- te o Artigo 1°. §. 2. do Decreto de 19 de Maio de 1832, se quizer convir no acordo de deixar os Emo¬ lumentos em Depozito na maõ do Thezoureiro athe a decizaÕ do Governo, naõ se pondo obstáculo a que eu exerça as attribuiçoens, que S. M. me Con- ferio; continuarei a servir, e os Emolumentos teraõ o destino, que o Governo lhes der.—Concluído com geral applauzo este negocio : Disse em seguida o Illmo. Governador. As provas de afieiçaõ, que acabo de receber dos respeitáveis Membros deste Concelho; e em geral do Povo Macaense, ja mais sahirnõ da minha alma; protesto dedicar-lhe todos os meus dcsvellos; e se em algum dia eu me sepa¬ rar deste propozito, julguem-me o mais indigno dos homens. Oque foi respondido cem espontâneos vi¬ vas ao Illmo. Senhor Governador dados pelo Con¬ celho, e espectadores. E correspondidos com outros do Illmo. Governador aos distinctos Cidadaons Ma¬ caenses. E aqui se deo o Concelho por acabado. Em fé do que, fiz este Termo, em que todos se assignaraõ comigo Joze Joaquim Barros Escrivão da Camara e Fazenda o escrevi.—Joze Joaquim Barro-. -Silveira Pinto.-Jorge.--Freitas.—Seabra.—Paiva.—D. Francis¬ co de Castro.—Francisco de Assis e Fernandes.-Flo¬ riano Antonio Rangel Juiz de Páz.—Pe. Antonio Jozé Victor.-Pe. Luis Cirillo Pereira.-Pe. Fran¬ cisco Xavier da Silva.—Joze Baptista de Miranda e Lima.—Jozé Severo da Silva Telles.-Joaquim Jo¬ zé Ferreira Veiga.—Joaó Damasceno Coelho dos Santos.—Joaõ Rodrigues Gonçalves.-Joaó Jozé Vi¬ eira.—Cipriano Antonio Pacheco.-Mnnoel Gonçal¬ ves da Silva —Miguel Pereira Simoens.-Guilherme Gonzaga.-Vicente Francisco Baptista.-Antonio Fran¬ cisco Tavares.-Bartholomeu Barretto.—Pedro Jozé da Silva Loureiro.—Bento Jozé Gonçalves Serva.-Jo- aquim de Souza.—Pedro Botado de Almeida.--Jo¬ aõ Joaquim da Fonceca e Cunha.—Braz Joaquim Botelho.-Está conforme.—Jozé Joaquim Barros.— Escrivão da Fazenda. Copia da Acta da Conferencia de Authoridades do dia 5 de Junho de 1837. Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1837 annos, aos cinco dias do mez de Junho do dito atino, nesta Cidade do Nome de Dbos de Maeào na China, nas Cazas da Camara delia, juntos em conferencia o Illmo. Governador Adiíiaõ Accacio da Silveika Pinto, o II- Into. e Rinó. Vigário Capitular Cândido Gonsal- ves Franco, e hem nssim o IIlustríssimo Ouvidor Francisco Jozé da Costa e Amaral, a Illma. Ca- tnara Municipal, os Ulmos. Delegado do Procu¬ rador Regio Francisco de Assis Fernandes, os Ju¬ ízes de Paz das Freguezias desta Cidade Floriano Antonio Rangel, e Antonio Vicente Cortella, e o Procurador da Cidade Francisco Jozé de Paiva, que havião sido convocados pelo dito Illmo. Go¬ vernador para esta Conferencia : náo comparcceo o Illmo. Dom Francisco de Castro Tenente Co- rom 1, e Com mandante do Batalhão, que guarnece esta Cidade, por estar molesto, como da sua res¬ posta : Dirigindo-se a todas ellas, lhes fallou o
  • 419 O MACAISTA IMPARCIAL. mesmo Ulmo. Governador—Senhores—Os acconte* cimentos, que se seguirão ao dia 24 do mez pro- iimo passado, e que são por todos bem conhecidos, occezionarão algumas mudanças em a Administra¬ ção desta Cidade, não obstante aqui nós todos reunidos assentamos em a Conferencia daquelle dia. M?is alguma mudança ainda se deverá fazer) e be por isso que eu hoje comvoquei a \ . Senhorias, e para me conformar ao Artigo 15 das miuhas Iflstrueçóes. Vamos pois mui seriamente a tratar de hum tão interessante negocio a iiin de não ver¬ mos repetidas as scenas, que prezenciamos, e que nos cumpre como Authoridades prevenir; mas va¬ mos estabellecer huma regra firmada na Ley, da qual nos nào separamos, porque em Administração as oscil Iaçóes náo provào bem nem a favor dos Administra¬ dores, nem dos Administrados, e creio, que náo con¬ vém nein pelos interesses communs a todos os Habi¬ tantes desta Cidade, nem pelo respeito devido ás Leis, que authorizemos estas oscillações. Vamos pois a en¬ trar na matéria, sirvào-se de emmittir as suas opiniões, a fim de se chegar a hum rezultado, que satisfaça ás nossas necessidades, eque ponha termo a estas reuniões.—Aberta a Conferencia, e depois de largas discuções.—Assenton-se unanimemrnte. que se começasse por examinar, e diculir, se a ac- tual Cantara Municipal podia continuar, ou devia ser substituída e soprio prezente o Decreto das Cortes Geraes N°. 202 de vinte de Julho de 1822, passado como Carta de Ley aos vinte e sette do mesmo mez, e anno, o qual regulla a eleiçáo das Cantaras Constitucionaes, e tudo o mais, que lhes respeita: assentou-se únanimemente, que devia el- tegei-se nova Cantara na forma daquelle Decreto. Assentou-se mais, que na eleição da nova Ca¬ ntara, se fizesse publico, para evitar qualquer du¬ vida, ou falta de clareza, que o Procurador, que faz parte da Camara por aquelle Decreto, terá a seu cargo, como dantes, tratar os negocios Si- nicos. Assentou se em terceiro lugar, que a Camara se¬ ja composta de tres Vereadores, e hum Procurador sem que comtudo esta deliberação fixe regra para o futuro sobre o Numero dos Vereadores, e ob¬ ste a qualquer deligencia própria para chegar ao fim legal. Em quarto lugar, que na occazião da Eleição da Camara se elejão dois Juízes Ordinários na forma do mesmo Decreto. Em quinto lugar, que sejáo avizados os Vereado¬ res Proprietários, para se reunirem quanto antes, e dar execuçaõ a este assento na forma aceorda- da. Encarregando a mim Escrivnõ da Fazenda para dirigir os avizos necessários. E nesta mesma occaziaõ o Procurador da Cidade Francisco Jozé de Paiva declarou, que passava n fazer hoje en¬ trega do Sello da Procuratura ao Presidente da Camara Cipriano Antonio Pacheco, ou a qualquer outra Pessoa, concordando nisso os respeitáveis Metnbros desta Conferencia. O que ouvido, foi únanimemente accordado, que continuasse elle Pro¬ curador a tratar dos Negocios Sinicos, athé a E- leiçaõ do novo Procurador. E assim se houve por terminada esta Conferen¬ cia, que todos assignaraõ comigo Jozé Joaquim Barros Escrivaõ da Camara e Fazenda a escrevi. Jozé Joaquim Barros. Silveira Pinto. Padre Cândido Gonsalves Franco. Amaral. Jorge. Frei¬ tas. Seabra. Paiva. Assis Fernandes. Rangel. Coi tella. Está Conforme. Jozé Joaquim Barros. Escrivão da. Fazenda. Copia da Sessão da Camara Municipal de 7 de Junho de 1837. Aberta a Sessão—Apprezentou o lllm». Pre- zidente Cipriano Antonio Pacheco o Oficio, que eu Escrivão da Fazenda lhe dirigi em cinco do corrente ntez, com a copia do assento da eon- fereucia de Authoridndes havida no ntesmo dia, e cujo theor hé o seguinte—Illmo. Sr, Na confe¬ rencia de Authoridadvs deste dia, me authorizou, que avizasse a V. Sra. como Prezidente Proprie¬ tário da Illmo. Cantara Municipal, para se reu¬ nir quanto antes, a fim de dar execução aos assentos da referida conferencia, qne são os que vão trunscriptos no verso deste. O que cnmmu- uico h V. Sra. para a divida execução.—Deog Guarde a V. Sra. Macáo Contadoria da Fazen¬ da 5 de Junho de 1837. Illmo, Sr. Cipriano Antonio Pacheco.-Prezi- .lente da Camara Municipal--Jozé Joaquim Bar¬ ros— Escrivào da Fazenda. Copia dos assentos. Assentou-se únanimemente, que se começasse por examinar, e diculir, se a actual Camara Munici-, pal podia contiuuar, ou devia ser substituída ; e sendo prezente o Decreto das Cortes Geraes N°. 202 de 20 de Julho de 1822, passado como Car¬ ta de Lei aos 27 do mesmo mez, e anno, o qual regula a Elleição das Cantaras Constitucionaes, e tudo o mais, que lhe respeita: Assentou-se unanimemente, que devia elleger-se nova Camara na forma daquelle Decreto. Assentou-se mais, que na Elleição da nova Cama¬ ra se fizesse publico, para evitar qual quer duvi¬ da, ou falta de clareza, que o Procurador, que faz parte da Camara por aquelle Decreto, terá a seu cargo, como dantes, tratar os Negocios Sinicos. Assentou-se em 3». lugar, que a Camara seja composta de trez Vereadores, e hum Procurador, sem que com tudo esta deliberação fixe regra pa¬ ra o futuro sobre o numero dos Vereadores, e obste a qualquer delligencia própria pura chegar ao fnn legal. Em 4o lugnr, que na occazião da Elleição da Camara, se ellejáo dois Juízes Ordinários na for¬ ma do mesmo Decreto—Silveira Pinto.—Fe. Cân¬ dido Gonçalvo Franco.—Amaral.—Jorge. Freitas. Seabra. Paiva. Assis Fernandes. Rangel. Cor- I tella. E logo discutindo-se a matéria de que trata o mencionado assento de Autlioridatles, assentou- j se unanimemente, que náo podia esta Camara re¬ conhecer como legaes as rezoluçoens tomadas na dita conferencia pelos seguintes motivos, Io. por que aquella conferencia concorrerão duas Authoridades evidentemente intruzas, que forào a Camara de tres Vogaes substitutos, e o novo Procurador dos negocios Sinicos, ou da Cidade, cuja nullidade foi declara¬ da no Concelho Geral de 1". do corrente mez. 2». Por que a Carta da Lei de 20 de Julho de 1822 pela qual se periende proceder a elleição estando a annos revogada, como se deprehende do relatorio do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, não pode esta Camara obrar por virtude delia sem
  • 4-0 n M.ACAISTA IMPARCIAL. manifesta offensa do Direito Magestatico, porque huma Ley revogada não hé Lei, em quanto no¬ vamente não for vigorada pelo Legislador, ou pelo Suppremo Governo, o que náo consta a esta Camara ter tido lugar. 3o. Porque authorizando o Arti¬ go 15 das Instrucçoens dadas era Lisboa ao Ulmo. Senhor Governador só para restabellecer o antigo Sistema de Administração no cazo que as Leis regulamentares da Carta posta em execução, não satisfizesse as imperiosas necessidades do Serviço obraraõ as Authoridades sem Commissão legitima e por tanto nullamente mettendo-se no exame, e mandando executar Leis do Sistema Constitucio¬ nal novamente proclamada nesta Cidade, sem que tal exame, e execução fosse pelo Governo Suppremo encarregada, ou por algum principio pertencesse á Junta das Authoridades 4. Porque tendo as me¬ smas Authoridades na conferencia de 24 de Maio assentado, e declarado, que não havia Lei alguma que authorisasse a alterar o regimen, e Jnstituiço- ens hoje existentes nesta Cidade em conformidade com as Leis vigentes, em quanto não fossem al¬ teradas por Lei, ou ordem da competente Auto¬ ridade Supperior; náo se allegou razão alguma, que obrigasse as mesmas Authoridades a tomar, como tomarão, resolução contraria na mencionada con¬ ferencia de 5 dq corrente. 5. Porqne qual quer resolução, que sobre taes matérias se houvesse de tomar, só poderia ter lugar com o concurso de hu¬ ma Camara evidentemente legal, ou em Concelho Geral. 6. Porque na dita Conferencia não estão designadas as attribuiçoens dos Juises ordinários Ciara serem publicadas por Editaes, como he estil- o antes da Elleição. E como os Vogaes Proprietários da Camara ac- tual presistindo no assento tomado na Sessaó de 2 de Mayo, reconhecem, que no prezente estado das couzas naõ pode a questaõ da sua legalidade, ou illegalidade ser satisfatória, e legalmente difi- nida, se naõ em Conselho Geral, ao qual se de¬ volverão sempre nesta Cidade os negocios de ma¬ ior importância, e transcendência ; assentou-se, que posto que a Camara Municipal pelo Alvara No. 17 dos seus Previlegios o possa convocar, com tu¬ do para evitar duvidas, e dificuldades no prezen¬ te tempo, que se devia rogar ao Ulmo. Sr. Go¬ vernador, que por bem do Serviço Nacional, e Real e para satisfaçaõ de todos os Cidadaõs desta Ci¬ dade se digne convocar com a brevidade possivel o dito Conselho Geral, dando-se avizo aos respe- ctivos Vogaes com quarenta e oito horas de an- tecipaçnó dos seguintes quezitos em que tem a de¬ liberar, para maduramente decidirem—lo.—Se a Camara actual composta de tres Vogaes está ou naõ legalmente constituída na conformidade do De¬ creto de 9 de Janeiro de 1834. 2. No caso ne¬ gativo. se deve chamar-se a Camara precedente, ou se deve preceder-se a nova Elleiçaõ, e neste ca¬ so, por que Lei se deve regular a Elleiçaõ. 3.— Se so deve retrogradar era algumas das Institui¬ ções aqui executadas em virtude das Leis regula¬ mentares da Carta Constitucional, ou se convém conserva-las athé que sejaõ substituídas pelas no¬ vas Leis, que houver de fazer o Soberano Con¬ gresso. E mais resojreo esta Camara continuar entre tanto no exercício de todas as suas funeções, a fim de que o serviço Publico naõ padeça a menor' feita.—Pacheco—V eiga—Azevedo. Está confor¬ me. Jozé Joaquim Barros. Secretario da Camara. Copia do Oficio da Camara Municipal ao Illmo. Sr. Governador. Illmo. Senhor. A Camara Municipal tem a honra de levar ao conhecimento de V. Senhoria a incluza copia da sua Sessaõ de hoje, confiando a mesma Camara, que V. Senhoria se dignará concorrer com ella nos pontos accordados na mesma Sessaõ, como deve esperar do seu reconhecido zello pelo bem geral desta Cidade. Deos Ge. a V. Senhoria por ms. ans. Macáo em Meza de VereaçaÕ 7 de Junho de 1837. Eu Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara, que o fiz escrever, e sob- screvi. Illmo. Sr. Adriaõ Accacio ea Silveira Pinto Governador desta Cidade. Cipriano Anto- nio Pacheco. Joaquim Jozé Ferrcira Veiga. Flo- rentino Antonio de Azevedo. Está conforme. Jo¬ zé Joaquim Barros. Secretario da Camara. Repartiçaõ da Justiça. JURADOS DE PbONUSCM PARA JuNHO. Os Senhores. A. R. de A. Torrezáo. M. Benedicto Furtado. M. Joze Barboza J. Miguel de Pinna. A. T. M. Basto. Lnurenco Marques. NOTICIAS nXAJUTXMASl Cheirada. Junho. 1 Salvadora [Hesp.] Rivero de Pangasinang. “ Legaspi [ ” ] Granda “ Ditto. 4 Biíboina [ ” ] Cucullo “ Manila. 5 Syden [Din.] Burd “ Lombock. “ Hanover [Am.J Leech “ Java. 6 Asia Feliz [Hesp.] Ximenes de Manila. 7 Chanplain (Am.] Ritchie “ Batavia. “ Gertrudes [Hesp.] Marcaida “ Pangasinang 1 York [Am.]-para Estados Voidos 2 Omega [Hol.] Wallace“ Batavia. _8 Consuelo [Hesp.] Lara para Pangasinang SABIDA DE OFXO DESDE 1 ATE’ 31 DE MaYO. Patna. Benares. Malwa. Total. V 39 N 279 V 48 N 53 V 58 N 1174 1651 EXISTENTES. 456 I 1953 I 93 I 265 j 598 ( 7394 | 10759 POSTSCRIPT O Consta-nos que hum, Junco ultimamente afundado no combate entre os Mandarins e contrabandistas, tinha 150 Caixas de Opio abordo. Este eveoto hade certamente retardar os arranjos com os Man¬ darins. (Do Canton Press 3 do Corrente) Em Macáo. O nosso mercado tem continuado com pouca actividade, vendendo-se algum Malva no¬ vo a 570 e 575 $. por Caixa pelos Estrangeiros ; e o Patna novo a 725 $. por Caixa : mas a maior parte d’Opio dos Estrangeiros he vendido em Cantaõ para ser entregue aqui em Maeao ; e por este motivo tem entrado defora grande porçaõ n’Alfandega em todo o mez passado. MACAO: Impresso, e publicado por F. F. da Cruz na Typographia Fellclana—1837.
  • r SUPPLEMENTO AO NUMERO 104. DO Copia da Resposta do Jllustrissimo OUVIDOR. N».—8.—[Ilustríssimo Senhor.—Tive a honra de receber o Ofiicio de V. S. datado de hontem, com- municando-me ter assentado convocar hum Concelho Geral no dia de hoje, para nelle se tratar hum nego¬ cio de summa urgência para o socego deste Estabel- Icciiuento. Em resposta cumpre-me dizer a V. S., que seria em mim redicula affectação ostentar-me ignorante duquillo, que a Cidade sabe, isto he, de que o objecto do Concelho he hum requerimento, ou reprezeiuaçào, em que se pede a divizão dos Pode¬ res, ou o quer que he neste sentido, afim de limitar o meu emprego unicamente ás attribuiçoens Judi- ciaes. Sendo o caso assim, he obvio, que eu não heide tomar parte na decizào de tal negocio ; e para manifestar a minha opiniaõ, julguei melhor faze-lo por escripto, e com este a envio a V. S., esperando da sua bondade, se dignará apprenzenta-ía no Con¬ celho, e Íaze-Ia lançar na Acta, dispensando-me de concorrer ao Concelho. Ds. Ge. a V. S. ms. ans. Macao 1». de Junho de 1837—Illmo. Senhor Coramendador Adrião Accacio da Silveira Pinto Governador e Capitam Geral desta Cidade.—Fran¬ cisco Jozé da Costa e Amaral. Copia da Opinião do Illmo. Ouvidor. A Constituição Politica, que hoje nos rege, creou tres poderes distinctos ; o Legislativo, o Executivo e o Judicial; e estabeleceo que cada hum destes Poderes não poderá arrogar a si as attribuiçoens dos outros. Nesta Dispoziçào lie que, segundo o meu conceito se funda o requerimento, em que se diz pedir-se co¬ mo execucão da Constituição, que o Emprego, em que me acho provido, deixe de exercer as attribu¬ içoens administrativas, que lhe competem pela Legis¬ lação anterior á Constituição. Os Artigos da Con¬ stituição devem, creio eu ser entendidos de maneira que da interpretação, ou execucçio de huns não rezulte a aniquilação de outros; aliaz cada indi¬ víduo se lemitaria a querer aquelles, cuja execu¬ ção, feita á sua vontade, lizongeasse o seu modo de pensar; e a Constituição, em lugar de ser o vincu- culo, que unisse toda a Família Portugueza, e a gui¬ asse no caminho do bem, seria ao contrario o po¬ mo da discórdia, serviria somente para cimentar a Auarchia, e deixaria a sorte dos Cidadaons á mer- ce do mais forte. O emprego da—Ouvidoria de Macáo—foi resta¬ belecido por huma Lei, o Alvará de 26 de Março de 1803: eeu não ouvi athé agora dizer qual seja a outra Lei, que depois daquella fallou em tal em¬ prego. Julgo por isso que ella naõ está revogada; e, se o está, naó posso adivinhSr qual seja a razaõ porque eu fui despachado com a denominaçaõ de Ouvidor, e porque naõ se disse qual era o meu incó¬ gnito Regimento. Leis, qne trataó de empregos difTerentes da Ou¬ vidoria de Macáo naõ mudão a natureza deste: alia/, seria no Governo hum absurdo, ou huma traiçaõ se depois de se acharem creados os Empregos de Ju¬ ízes de Direito, depois de se acharem reguladas as suas Attribuiçoens, e depois de alguns estarem ja em exercício, me nomeasse—Ouvidor—e urõ Jniziie Di¬ reito, quando eu devesse ser Juiz de Direito e naõ Ouvidor. Seria ainda o maior de todos os absurdos tirar a hum emprego attribuiçoens cujo exercício se reconhece indispensável; e naõ designar o outro em¬ prego a quem ellas ficassem pertencendo; por isso o Decreto de 16 de Maio de 1832 declarou no Artigo 271 que Leis especiaes marcariaõ a transmissaõ das attribuiçoens, que estavaõ unidas as dos Julgadores. Ora; que ao Lugar da Ouvidoria desta Cidade esta¬ vaõ unidas attribuiçoens administrativas ; he facto de que ninguém duvida: que lhe estavaõ unidas por Lei, he outro facto que igualmente naõ se con¬ testa: e quem pertender que haja Lei, pela qual fos¬ sem trasmittidas essas attribuiçoens, tem obrigaçaõ de mostrar essa Lei, mas naõ pode faze-lo, porquj» ella naõ existe. Só Leis podem destruir Leis,; e co¬ mo nenhuma existe, que tire ao Emprego da Ouvi¬ doria as que lhe foraõ dadas na Lei do seu regi¬ mento, he vidente que ainda lhe pertencem. Mudanças, e alteraçoens que aqui se fizeraõ no exercicio das attribuiçoens, de que se trata saõ pro¬ cedimento de facto, cujo direito eu contestei sem que ninguém me refutasse, ecuja decizaõ final ficou de¬ pendendo do Governo nnica Anthoridade compe¬ tente para dar essa decizaõ. O Governo, á vista das reprezentaçoens, que sobre tal matéria lhe foraõ feitas, deeidio a questaó como entendeo, e encarre¬ gou a execução da sua decizaõ a hum empregado, que nem tem menos authoridade, nem menos direito ao credito de Liberal, do que aquelle, que havia feito as alteraçoès. Que mais se quer para ter por decidida a questão, ou ao menos por ver que no estado actual delia só o Governo, que assim a deeidio, he quem pode decidi-la doutro modo, e julgar do bem ou mal que o seu Commissario se houve no dezempenho da sua rnissaõ. Pode aqui ser julgado o Governo ? Pode aqui ser julgado o Illmo. Governador? Athé o momento da sua chegada naõ era doutrina corrente que só ao Governo he que o seu Antecessor tinha de dar contas ? Porque naõ sc segue agora essa dou¬ trina ?.... Porque naõ se recorre ao Governo, como eu fiz ?.... Aresposta he obvia. Mas eu vou entrar no fundo da questaó. Que he o que se portende 1 He que ao meu emprego deixem de competir, em veneraçaõ ao principio da divizaõ dos poderes, as attribuiçoens administrativas, que lhe deu o Alvara de 26 de Março de 1803, que con¬ tem o seu Regimento. Essas attribuiçoens consistem em ter o meu Emprego hura voto nos
  • negocios, que se tratáo no Senado, e em ser quem o ser.ve, Juiz Administrador da Alfandega. No Se¬ nado administra-se a Fazenda Nacional, e tratáo-sc os negocios políticos. A Fazenda Nacional tinha no Reino, e nesta Cidade, pelas Leis anteriores á Constituição, liuma forma de Admi¬ nistração que a Constituição extinguio, estabelecendo no To. 6 Capo. i® e 3o hum sistema de ar¬ recadação e administração inteiramente diferente do antigo: A Constituição comccou a existir em 23 de Setembro de 1322 ; foi mandada exe¬ cutar em 4 de Outubro desse anuo ; e existio de direito, e de facto athe principio de Junho de 1823. A Constituição tinha sido alterada atlié o momento, em que agora foi restabelecida: todas as suas dispoziçoens, incluzivamcnte n da divi/.ão dos Poderes, são tão antigas como ella, e as Cor¬ tes, que a hzerão, e a quem pelo seu Artigo 102. 2. competia promover a sua observância, naõ Í>odem ser suspeitos de tolerar a sua infraeçaõ? 'ez-se em alguma parte do reino, durante aquel- la epocha, a divizaõ dos Poderes, que. hoje se pertende fazer nesta Cidade? Deixou de existir o—Erário Regio—que a Constituiçaó extinguio r Deixou de existir o Concelho da Fazenda, ou dei- xaraõ os membros delle de ser Juizes, e de inter- j ferirem na Administração da Fazenda Nacional! Deixaraõ os Juizes de Fora, os Corregedores, os Provedores, os Juizes das Alfândegas de exercer athé a queda da Constituição as attribuiçoens, que lhes competiaò pelas Leys anteriores em matéria de arecadaçaõ, e administração da Fazenda Na¬ cional ?.... Mostre-se-me hum só exemplo; e eu darei o meu voto a tudo quanto se perteuder nes¬ se sentido. Por que naõ se fez em toda aquella' epocha, pa prezença das Cortes, o que em tanta distancia delias se pertende hoje aqui fazer ? A razão es¬ tá no Artigo 102. §, lo. da Constituiçaó : lie por q.ue só as Cortes podem fazer Leis, interprclallas, e revoga-las. A forma da anterior Administração existia por Leis: a Constituiçaó estabeleceo sim as hazg» sobre que essas Leis haviaó de ser alteradas ; Pi3s naõ as anniquilou desde logo, e ellas fica¬ do sendo Leis, como dantes o eraõ, athé o mo¬ mento de serem substituídas pelas Leis regulamen¬ tares da Constituiçaó. Por ora naõ existe a Lei regulamentar da Administração da Fazenda nes¬ ta Cidade .- em quanto ella naõ existir, estaó em ple¬ no vigor, nem lia outras, que possaõ regular tal Administração, se naó o Alvará de 26 de Mar¬ ço de 1803 com as raais Leys, e ordens, que lhe saó paralelhs.- por todas ellas pertence ao meu Emprego interferir nos negocios, que se tratão no Senado, tudo que aqui se fizer contra ellas, em quanto naõ estiverem alieradas, he (na minha opi¬ nião) violar a Constituiçaó, dizendo executa-la. Se esta doutrina e esta minha opiniaõ naò he exacta; se se quer olhar isoladamente para ca¬ da hum dos Artigos
  • a Constituição a todos permitte nos Artigos 18 o 19 ; c- se cu comctto crime ou culpa em cxc i ter attribui- ções, que S. M. A Rainha Acaba de ine conferir por hum Decreto ; uze-se contra mim do direito de accu- zaçaõ franqueado pelo Artigo J96 da Constituição ; e por esse meio legal (e unico Constitucional) o Ministério, c eu sofíferetnos a sorte que merecermos. Tudo isso tenho eu por conforme com a Con¬ stituição : nras não posso, por rnais qne o dili¬ gencie, c.omprehcndcr ccmo stja conforme com cila invallidar-se aqui hum Decreto da Rainha, pdi razão dc haver alguém a quem ellc não agrada: i.ào posso comprchender com que direito sejão a- qui julgados os Ministros de Estado, nthé sem se lhes fazer processo; não posso comprchender por¬ que direito hade a opinião de alguns Cidadaons supplantar, por si só, a opinião de outros apoia¬ da por hum Decreto da Rainha; em fim não sei aonde havemos de hir parar, se as Leis, se os Decretes, se o procedimento das Autlio: idades con¬ stituídas, e responsáveis por clle, ficar dependen¬ do da vontade de algum nu de alguns Cidadaõs. Esta he a minha opinião ; e espero qne, quan¬ do se propala hum respeito iiliinitado pela facul¬ dade dc pensar, e de dizer tudo o que se per.sa. uão serei eu o unico em quem o pensar seja crime; e tanto mais o espero quanto com o meu modo de pensar não obsto a decizão alguma, porque a minha Rezolução he a seguinte. Quanto ao Senado.—Não tenho empenho em hir a elle; se o tivesse não teria pedido ao Governo que me dispensasse de o fazer; nem sei como se possa imaginar empenho em exercer attribuições, que não dão honra, nem proveito, e que dão in- ; commodo e responsabilidade : mas tenho empenho j em que se observem as Leis; e tenho hido ao i Senado porque a elle me chamou o Illmo. Sr. Governador, cumprindo a Lei, e fazendo o seu dever. Se o mesmo Senhor puzer obstáculo a que continue a hir a elle, ou deixar de me chamar, e sem a minha convocação fizer Sessões, em que se tratem negocios a que a Lei me chama; heide protestar contra elle; dar parte ao Governo, e continuar a exercer as attribuições, eui cujo exer¬ cício não for impedido. Mas se esse imped mento me for posto por outra ou outras pessoas quaes- quer, nas quaes cu não posso reconhecer direito para me determinarem o meu procedimento : nesse cazo protestarei, c deixarei inleiramenie de servir o meu Lugar. Quanto á Alfandega.—Se se me reconhecer o direito de continuar a perceber a parte, que me pertence nos Emolumentos, c não se me puzer ob¬ stáculo a tjue exerça ns attribuições, que S. M., . ha pouco me conferio; heide ceder, e cedo desde ja, de todos os emolumentos, que hajao ele me pcrlcncer de boje em diante; ofierecendo-os como donativo espontâneo (unicamente meu, e não do Lugar, porque não posso dar o que não he meu ) a favor da Fazenda 1’ublica ; e heide continuar a servir. Se não se me reconhecer aquelle direito, c, nos termos em que o permitte o Aitigo I”. <§. 2 do Decreto de 19 de Mayode 1332, se qui- zer convir no accordo de deixar os Emolumentos em Deposito na mão do Tliezoure.ro athé á deci- zào do Governo, naõ se me pondo oh lic.ilo a que eu exerça as attribuições, que S. Magcstade me conferio; continuarei a servir, e os Kmoliimcn- los leráó o destino, que o Governo llics der. I i- nalinente; se em nenhum cazo, c de nenhum modo se qui/.tr assentir a que eu exerça as attribuições de Juiz Administrador, que S. M. me Restituiu pelo Decreto de 7 de Junho passado; nesse razo, como ja não fico sendo o empregado da Nação, e como S. M. A Rainha (de Quem sommtc cu acceito nomeações ) ja não iica sendo o meu pri¬ meiro Supperior; nesse cazo deixarei intciiameitto de servir o Lugar, para que A Mesma Senhora me Nomeou ; protestarei, e retirar-me-hei. Tenho escripto conr r« mesma uzual franqueza : c com ella, consultando somente o coração, c não cogjtundo de fmz.es, digo ainda o seguinte. Se pa¬ ra bem dos Habitantes desta Cidade fosse neces¬ sário que eu des^e hum porçaó da minha exis¬ tência, da-la-hia sem hezitnr : mas como para o seu hem não hc, nem podeju mais ser necessário qun eu sacrifique a minha dignidade; nunca a sacri¬ ficarei. O Lugar, em que eu estou provido, não he propriedade minha ; he hum depozito sagrado, de que heide dar conta, e no qual cu não posso tocar, nem consentir, que se toque, sem o deza- frontar pelos meios legaes, e honrados, a que la¬ nho obrigação de recorrer. Interesses, commodi- dades, tudo quanto não seja indigno de hum ho¬ mem de betn; tudo quanto não avilte hum em¬ pregado; pode esta Cidade exigi-lo de mim, na certeza de que está feito: e quando que me cauza vergonha, nem se me deve pedir, neui eu o furei. Sei a que estou exposto, e sabem todos o que por ahi se tem insinuado: mas sei, e creio que todos reconhecem, que não se me impulaõ outros crimes, ou que ao menos naõ se me podem provar outros so naõ os de hir no Senado, e á Alfandega; e que por incommodos, sofridos por crimes fies, saõ preferireis a hum instante de opprobrio. 'l e¬ nho proposto os meios únicos que me occorrnni, proprios a moderar a repugnância, que alguém tem manifestado a que eu exerça as attribuições, que exerço em virtude das Leis : abraçarei ainda qual¬ quer outro que se me indique, com tanto que te¬ nha o mesmo carncter das que tenho proposto, isto he, que naõ oflenda a minha dignidade ; e cm ultimo cazo estou promplo a deixar inteira- mente o meu Lugar. Creio que naõ he possível j fazer mais. Declaro porem que, na minha opinião, o Consc- | lho Geral naõ he competente para o cazo ; pois que, se se trata de interpretação da Lei, he^ da i competência das Cortes, pelo Artigo 102 da Con¬ stituição : se se trata da execução delias, he da competência das Authondades, delegadas do po¬ der executivo, -ou ininiediatamente (leste. Portanto se ns circumstancias de facto, que occnzionaõ o Conselho Geral, occazionnrem qualquer ofiensa nos ineus direitos, protesto contra a cauza primaria del¬ iu, para quo nunca me prejudique, nem ao Lugar, que sirvo. Macáo 31 de Mayo de 1837.—O Ou¬ vidor—Francisco Jozé da Costa c Amaral. Está conforme.—Jozé Joaquim Bairos.—Escrivão da Fazenda. MACAO; Impresso, e publicado por F. F. da Crus na Typosraptua Fcliciana—1837.
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  • Preço 25 cent. S 'v M- l i Vol.l. S Cl MACAISTA IMPARCIAL. Omne tnlit punclum, qui miscnit atile dulci, Lcctorevn dclectando, paritcrque moncndo. TTnr: Epist: a d Pimn: yn-u.A 12 i>t! jttwho 1B37. Assinto da Cuijerenvia de .iuihuridad.es do dia 12 de Junho de 1837. Depois
  • 422 O MAC A1STA IMPARCIAL. da nossa redacção, mas que continue a auxilliar-nos na nossa boa vontade de bem desempenharmos a nossa Tarefa; protegendo-nos com as suas asssigna- turas, e Subscripçoens; na certesa de que farèmos todo o possível por satisfazermos a todos &,c. N. B. Como nós temos ainda algumas Corres¬ pondências a publicar nesta Semana ; e faltando-nos alguns objectos do Prelo por compôr o novo for¬ mato. náo nos 3erá possível dar nesta semana outra folha ; mas esperamos poder fazè-lo o utais breve possível. Do Processo -por abuso da Liberdade da 1 M P li D IV S A . Continuação da Pagina 412 No. 102. Delegado.—O Sr. Curador naõ pode fallar sobre o objecto. E’ intolerável ouvir-se aqui que a Ca¬ ntara he huma facçaõ. Advogado.—Como hade o Sr. Delegado impedir que eu me sirva para a defesa de todos os raciocínios que me aprouverem ! Delegado.—Pòde 9ervir-se das expressoens, que quiser, menos d’essas ; quando naõ, ver-me-hei obri¬ gado a autua-lo e a promover hum processo con¬ tra V. S*. Advogado—Entendeis, Srs. Jurados? Isto quer dizer, condemnai. Se por hum lado eu náo contava com tào decidida imparcialidade do Sr. Juiz.... Juiz—Agradeço essas expressões, mas delias náo careço, apesar de que elogios me sejáo lisongeiros morinente vindo da boca de homens como o Sr. Castilho. Mas sobre objectos táo delicados he ne¬ cessária a maior circunspecçáo. O Sr. Delegado fez o que devia. Advogado Fez o que era de C9perar. Náo repe¬ tirei pois o que todos dizem ? Se o Povo ralha não poderá dizer-se? Juiz—Pode dizer-se, mas não imprimir-se. Advogado—Póde imprimir-se como opinião, e he o que se fez- Estou certo que as testemunhas so votarão como o fizeráo, por não estarem bem pre sentes nas disposições da carta que citei; foi o Sr. Castro talvez demasiado moderado. Dando os Povos poderes (quem falia he a opinião publica) para se discutirem objectos de necessidade e conveniên¬ cia, se os Deputados se reunirão, se trabalharão etn mau sentido.... Delegado Sr. Presidente, peço que imponha si¬ lencio ao Sr. Advogado. Advogado—Isso he conherente.... (N’este momento ao longo de todas as Gallerias apinhadas rebentou huma explosão de indignação, havia muito comprimida.) Delegado [ilirigindo-se para as Gallerias] Qu¬ ando defendo a Camara, quando defendo a Lei bello será para mim achar debaixo de punhaes a inorte. Advogado—E’ em nome da lei que peço a liber¬ dade na defesa do Íleo, [O tumulto continuando, e mesmo aumentando, o Sr. Juiz depois de impor silenco aos Srs. Delegado e Advogado, dirigio-se assim ás Galerias.] Juiz—Este lugar he sagrado. Essas interrupções são criminosas. Admira-me que homens que parece serem de bem venlião aqai para perturbar. Que que¬ rem atacar ? Aqui nada tenho que defender, porque aqui só reconheço a Lei. Esse snrurro he escandaloso, e he da parte das galerias hum atrevimento. Nunca ilei reprehensão aspera porque nunca foi preciso, mas se as interrupções continuarem, immediatamente levan¬ tarei a Sessão. So se lança mão d’esse meio indecoroso, quando se não tem por si a verdade, que essa por si mesma se insinua. Se no meu comportamento achardes parcialidade, todas as manifestações vos serão |>ermit- tidas ; mas se não, peço-vos o socego da civilidade. Advogado—O primeiro fundamento de que falei, he constitucional, e não proporei senão como huma duvida a maneira por que as Eleições foráo feitas. Passemos aos actos da Camara. ' Juts—Trata-se da sua legitimidade, e náo dos seus actos. Advogado—A actual Camara longe de satisfazer ao seu nobre encargo, abuzando da confiança n'eUa depositada, votou contra os interesses contra os dezejos manifestos dos l’ovos, violou por vez a Carta para adular o Poder, fechou a Camara a hum também Deputado do Povo, retardou quanto lhe foi possível a Liberdade da Imprensa, e se não fossem os Digno Pares nos ttão teríamos seme¬ lhante Liberdade ; esta Lei pela qual aqui estamos reuni¬ dos, esta Lei que nos afiança a livre communicação do pensamento, não teria sido mais do que huma mordaça posta na boca da consciência: os Povos reclamavãoaltamente a conservação dos seus Juízes Ordinários, os Deputados lha denegarão: os Povos pedião que lhes tirassem de cima o aborrecido e dispendioso peso de Prefeituras, os Deputados as tem conservado, e alguns até com es- candolo defendido. Paro n’esta longa enumeração, que me poderia levar demasiado longe, e digo que as Pro¬ curações dadas para fazer o bem, morrerão inevitavel¬ mente logo que se tratou sisthematicamente de assacinar as Liberdades publicas. Juiz— Sr. Castilho, queira perdoar : naõ se trata aqui de dizer mal da Camara, trata se de examinar se he ou não subrepticia. Advogado—Esse raciocínio parece-me pouco exacto, pois.... juiz—\. S. já falou da parte legal, fundando-se sobre hum artigo da Carta. Advogado— Foi essa huma rasão, mas outras tenho cuja manifestação não podem tolher-me. E se eu não apresentar outro raciocínio, e o meu cliente for conde- uinado ? Dizia eu pois que as Procurações estão nu lias. Eu imagino que possuo no Porto, por exemplo, casas, liurna fabrica, e prédios rústicos.—Não me sendo possível ir ali tratar dos meus negocios, chamo hum homem e mando-o para lá com huma Procuração geral em que o auctoriso a promover por todos os modos os meus in¬ teresses. Este homem ou por imbecil ou por comprado ou por qualquer outro motivo, em vez de alugar as mi¬ nhas casas deixa-as aos ratos: em vez de cultivar os prédios, deixa n’elles crescer as silvas: come ou vende os meus rebanhos: quebra ou empresta as minhas ma- chinas. Pergunto, haverá alguém de senso commum que afirme que esse homem he ainda o meu Procurador ? Elle tem ainda hum papel com o meu nome, mas procuração minha jà não; a minha Procuração assen¬ tava na base hipothetica de capacidade e honra no su¬ jeito, a capacidade e honra desaparecerão : d’esde logo se deve entender, que cessou também a minha vontade, porque seria hum absurdo presumir que eu proprio quizesse arruinar-me. Mudando de menor para maior, este exemplo poderá applicar-se de mim ao Povo Por- tuguez, do suposto Procurador ao Deputado- E ainda assim o S-. Castro teve a descrição de não dar huma tal verdade senão como huma opinião sua Para de¬ fender a opinião contraria fora preciso ser tão theologo como o theologo de que ha pouco se falou.—Mas con¬ tinuemos. A Camara he inviolável: náo he permittido, diz-se: atacar a sua legitimidade. Mas quando fora Camara tnwino que a atacar ? D leg'ido—V. S. nega a legitimidade da Camara ! Adjogado—y. S. quer-uie pilhar por ahi ? nego ou não nego. Não sei Del gado—Tal não he rainha intenção, ma* a lei da
  • o MACAI8TA IMPARFIAL. 423 imprensa rirohibe aiacar a legitimidade da Camara. Advogado—F.’ verdade mas o que o S. Castro attaenu foi a authoridade illigitima da Camara. Tenho dito bastante para que os Srs. Jurados rão deixem perder a primeira causa de liberdade de imprensa. Ha em- penhos e empenhos fortíssimos.... Juiz—Eu não tenho empenho, nem que os tivesse, it fluiriào.... Advogado—Não falo de V. S.: V. S. he a honra em pessoa; mas o que he certo he que ha hoje grandes apostas, gr,andes jantares promettidos para festejar hum revez da li herdade. Perdida esta causa, não começaria ella a pe¬ nsar? E contra quem se dirigio tudo isto? Contra huma folha qne nunca chamou a revolta : que tem pe¬ dido que se cerque o throno da Rainha de amorjesup- plicas: que para que o Ministério se demitisse, se dirigio a elle proprio. [[Então o Sr. Juiz fez o resmumo do que ate ali se tinha passado.] Advogado—Ha outro artigo de accusação. a imputa¬ ção de incapacidade. Mas qnaes nVsta Camara os gran¬ des talentos, por exemplo, em Marinha ?- talvez ne¬ nhuns: em Fazenda? bem poucos. F.mfim se esta as¬ serção he criminosa, criminoso foi alem de outros De¬ putados o Sr. Mosinko da SCveira, que nas Cortes declarou jamais ter visto reunião, sobre alguns ohje- ctos tão ignorantes. Juiz isso foi dito, e isto imprenso. Advogado—Mas dito na própria Camara, e impresso em todos os diários; foi pois officialment" dito, e offi- cúilmente imprensso. V. S. honra demasiadamente a Guarda Avançada, dando-lhe concideração maior do que ao Corno Legislativo. Juiz A Lei trata da imprensa, e lião de palavras. Advogado Limitto-me a dizer que a opinião do Sr. Castro he a de muitos Deputados, de todos os jor- nacs patriotas, e de quasi toda a Nação qne hoje não tem outra linguagem. Se elle fosse comdemnado, quasi todos os Portuguezes o deverão ser com el'e: e mal bastara para encerrar os Reos o celebre Chimbaleu prisão na China de quatro léguas de circuito de qne nos falia Fernão Mendes, e todo o dinheiro do Sr. Mendizabal para pagar as coudemnaçoês. Juiz Deixemos as opiuioiSs dos Deputados que não tem responsabilidade. Adwgado Pois deixem os. A livre communicação dos pensamentos não he hum direito político, he hum direito natural: e ainda que liberal seja a nossa Lei de Imprensa, em caso de duvida he necessário antes amplia- la do que restringi-la, e nas nosses circunstancias parti¬ culares ti’este processo de hoje a causa da Liberdade exige que tal Pronuncia nem se ratifique. Não he o meu proprio interesse he o vosso, he o dos Portugue¬ zes. O Sr. Castro so representa a Guarda Avançada. roas aqui a Guarda Avançada representa a Opposiçâo, a Opposiçâo a Liberdade. E' este o primeiro processo sobre a Imprensa: se hum jornal zelozo defensor dos interesses populares, podesse encontrar o desfavor de Magistrados populares como vos sois, o Poder faria bem depressa calar todas as baterias das Imprensas que at- taccassem as machinaçoòs e protegessem o Povo. Então o Sr. Juiz ordenou ao Eseriíão que trans¬ crevesse o seguinte Resumo. Joaquim Theodoro de Castro Edictor da Guarda Avançada, respondeu asisstido pelo seu Curador, que aquillo que havia emittido no dito Periodico. não passava de ser huma opinião, o que era expresso pela letra do Periodico; opinião fundada no convencimento em que estava que a Camara Electiva, constituída em 183* tinha findado os seus trabalhos n’aquellc anno pois que não podia começar a Ligislatura quasi no fim do anno, quando a Carta manda que seja aberta no dia dois de Janeiro, e então que devia ter-se ftito o Orçamento das despezas e que não se tendo feito nada disso, era preciso que se tivesse procedido a novas eleiçoís sem as qnaes a reunião actual da Camara Electiva, na opi¬ nião d’elle Reo, não era legitima: e não o sendo, o ar¬ tigo não tinha offendido a legitimidade da Camara. por isso qne não podia offender aquillo que não existia : e qne esta foi a sua opinião quando imprimio o dito Permdico, a qual hoje ainda he a mesma. Juiz—F.’ isto ? Advogado—Exactamente. Quanto ao segundo perio. do incriminado, farei observar que huma das testemu¬ nhas, ilas mais respeitáveis, o Sr. Duprat declarou não achar n’elle abuso da liberdade d'imprensa [[con¬ tinua o ResumoJ .... e qne em qnanto as pala¬ vras, imcapacidade intelectual em muitos objectos e em quasi todos mora1., n’isto havia seguido o dito d’outras pessoas mui conspícuas que o havião affmnado, e que tinhão dito que o ohjecto nio era de crimmali- I dade como havião notado algumas das tistemunhas ; a vista do que, assignou este auto. c>m o seu curador, j valendo a assignatura deste também como termo de juramento. [[Aqui assignou o Juiz, e em vez do Sr. Anlonio F. Castilho impossibilitado por cegueira, seu irmão.] Advogado—So me resta agora a dar huma satisfação a V. S. , aos Srs. Jurados e aos circunstantes, se por acaso me excedi. Tal me não accontecera, se o ne¬ gocio fosse privativamente meu ; não tomei fogo pelos interesses do meu constituinte, mas pelos da liberdade e da causa pública : pois me parecia que huma rati¬ ficação de pronuncia era meia sentença, e na primeira questão de Liberdade d’imprensa, esse exemplo fora terrivcl. Juiz—V. S. não tem satisfação que dar: mas co¬ nhece também perfeitamente as penosas obrigações de hum Juiz.—Senhores do Jurv, sou obrigado a fazer huma exposição. Para cumprir com a Lei, tratei de tomar testemunhas. Antigamente nomeava-as o querellante: mas a Lei diz que o Juiz as inquirira, sem declarar quem deve nomea-las: he qtie em factos criminaes são precisas testemunhas presenciaes. mas aqui são menos testemunhas do que louvados de vestoria, chamados para fazer huma vestoria no periodico. Incutnbia-me pois no caso actual convocar indivíduos de quem- por saber, caracter e ministério devesse esperar huma opinião ju¬ diciosa. Esses indivíduos assim nomeados, assentarão que havia abuso. Ordena a Lei que achado elle, o Reo seja pronunciado. O Juiz he pois passivo, sem arbi¬ trariedade, porque se decidisse por si não precisava con¬ vocar testemunhas. Pronunciei pois porque ellas disse- rão que esse abuso existia, e mandei proceder á apre- hensão dos exemplares d’esse Numero que já não forãa achados, por ser já tarde, e por que as demoras que a Lei exige, tornão difficil a aprehesão. Quando o Juiz de Direito pronunciar, e o Jury não ratificar, manda o Legislador qne o Juiz responda por perdas e damnos do Reo. Não sei se tal disposição lie justa, mas sei que tenho responsabilidade, porque se se achar que o Reo fora ii justamente pronunciado, houve injustiça. Ha pois aqui forçosamente hum Reo, ou o Editor, se he condemnado, ou o Juiz.se o Editor, he absolvido. Mas, Srs. Jurados, pouco se vos dê da minha responsabili. dade, da minha opinião ou da das testemunhas Es¬ cutai o grito da vossa consciência, e nada de considera- çoês particulares. Vede so se ha ou não abuso. Pa¬ tenteou-se-vos o quadro, a defesa, os ditos das testemu¬ nhas. Aqui devo ser imparcial, por isso os não re— I produzo. Examinai maduramente, não vos deixeis ar. rastar huns pelos outros quando mesmo haja entre vo* hum roais consp cuo ou versado em matérias de direito. O cfficio de Jurados não he ser homem de Lei, más so homem de consciência. Advogado—Declaramos que desistimos de toda a res¬ ponsabilidade do Sr. Juiz. l aço esta declaração, porque depois do que o Sr. Juiz acaba de expor, essa consi¬ deração poderia influir na decisão de algum dos Srs Jurados. Juiz—Essa observação he inútil: a responsabilidade
  • 424 O MACATSTA IMPARfT\T„ he hum termo vão. Senhores Jurados, r.So obstante a de¬ claração que acahaes de ouvir, deveríeis nilo fazer caso ril e Maio ullimo fazem o total de Caixas—3,904,—no valor de $ 2,289.355. IKA.CAO: Impresso, e publicado por F. F. da Cruz ua TypograpUla Feliclaua X837.
  • r i 9$ iá £ Senhor Redactor do Macaista Imparcial. Esperançado em que algum dos meus concidadaõs tomasse a tarefa de responder á Proclamação (com titulo de Carta) do Sr. Francisco Jozé da Costa e Amaral, publicada no seu No. 76, motivo porque tenho guardado o silencio por tantos dias; porem agora qne nada se diz, e que o objecto he digno para se dizer rnuito, o pezar que só me acompanha he, de que outras pennas melhores do que a minha o não te¬ nha feito ; mas quem sabe porque esperào ! Diz o Sr. Amaral, na sua Proclamação, que desde a sua chegada a esta Cidade atlié ao dia 11 de Fe¬ vereiro, dia em que a ella chegou o Ulmo. actual Governador, estivera a braços com a mais desigual e mais pérfida guerrra. ! ! Seja-me permitido o perguntar : qual foi ella ? Já sei, o Sr. Amaral chama pérfida guerra á oppo- siçaó, que constantemente fez, para qne os habitan¬ tes desta cidade naÕ gozassem dos beneficios, que lhes concede a Carta Constitucional, que rege a Naçaõ Portugueza: e se he esta, como penso, cre¬ io, que bem dado está o nome de pérfida: mas pergunto: de que parte estâ aqui a perfídia ? Diz também, que por espasso de mais de dois annos, fora quazi quotidianamente insultado; e que igualmente todos os dias fomos nós provoca¬ dos a insulta-lo!! Naô sei, nem tampouco me consta, que o Sr. Amaral fosse insultado ; mas o certo he (e o de¬ claro áface do mundo) que ninguém me provo¬ cou a insultar o Sr. Amaral. Em quanto porem aos outros meus concidadaõs, elles por si rcspon- daõ, e digaõ, se foraõ, ou naõ provocados, como diz o Sr. Amaral. Diz mais o Sr. Amaral, que chegára finalmente o tempo do desengano, e o momento, em que po¬ dia tomar huma completa vingança ; mas que naó abuzará do seu triunfo ! Ora devo dizer, que segundo o meu fraco modo de pensar, isto cheira-me a huma amnistia, que o Sr. Amaral generozamente nos quer conceder. Qual he este desengano, que chegou ? qual o triunfo, que nos canta o Sr. Amaral ? porventura terião vindo ordens da Corte, para o Sr. Amaral ser reintegra¬ do no seu antigo, e collossal poder, poder, repre¬ sentação, e interesses, que, se em Portugal fossem conhecidos, seria o lugar de Ouvidor de Macaoo património dos filhos segundos da>sua nobreza ? En não posso persuadir-me, de qne a Cartada mo¬ narquia Portugueza seja assim violada. Onde estâ então o triunfo do Sr. Amaral ? será por ventura a Portaria de 7 de Junho do anno p. p., que o Sr. Amaral mandou publicar ? Se he este o seu tri¬ unfo, hade permittir-me, que lhe diga, que aquella Portaria lhe naõ fáz muita honra, pois diz—Sendo presente a S. Magestade as repetidas contas, que em diversas datas tinha feito subir ao Ministério o Ouvi¬ dor de Macao, vira com pezar a mesma Augusta Se¬ nhora as irrigularidades, que se tinhaõ introduzido na Administração Publica, pola precipitação, e pouca previdência, com que o Governador havia posto aqui em execução algumas das disposições da nova legis- laçaõ ; e o conflicto de Aulhoridades, que de tal practica tinha provindo ! MACAO : Impresso, e publicado por F. F. Sou obrigado a dizer, que nunca observei irrigulari- dade alguma na Administração Publica: só se se pertende chamar irrigularidade, o ter-se dado ao Sr. Amaral, o que por Lei lhe competia. He certo, que da execução de taes Leis proveio ao Sr. Amaral não pequena irrigularidade nos seus interesses, na sua il- limitnda authoridade, e finalmente na dependencia ; e por isso naÕ lhe levo a mal o queixar-se amarga¬ mente destas irrigularidades ; pois que todos nós so¬ mos obrigados a punir pelos nossos caros interesses : e digo também, que houve precipitação da parte do Ulmo. Governador ; porque era muito melhor, que se tivesse pedido licença á CArte, para aqui se execu¬ tarem as Leis. que de lá tinhão sido enviadas, pelas competentes Repartiçoens; porque, no em tanto estava o Sr. Amaral na Alfandega, donde vem os bellos Emolumentos; no Juizado dos Orfaõs, donde não so queiendo tirar interesses, sempre há a grande depen¬ dencia, pelo motivo da distribuição dos fundos daquel- le Cofre, que em Macao sempre foi hum manancial para todos os Ouvidores. Continua a mesma Portaria, dizendo—que para de prompto remediar alguns dos inconvenientes, nota¬ dos nas indicadas contas, &c. &c. , tinha S. Mage¬ stade dado as necessárias instruçoens, como da copia do artigo 15 ao Illmo. actual Gover¬ nador,—e diz logo mais abaixo—Espera S. Mage¬ stade, que elle de acordo com o Ouvidor, e mais Au- thoridades, saberão conciliar o melhor desempenho ■lo serviço publico. Ora eis aqui porque me avan¬ cei a dizer, que a Portaria não fazia muita honra ao Sr. Amaral; porque, por esta ultima disposi¬ ção, devo entender, que se manda fazer, o que já se tinha feito 5 e por isso dá lugar a desconfiar, que as representaçeens do Sr. Amaral naó foraó, como deviaõ ser ; pois en aqui naõ vi practicar outra cousa, se naó o que a Portaria manda agora fazer. Nesta Cidade foi nomeada huma Commissão para o exame das Leis exequíveis no Estabeleci¬ mento : para esta Commissão foi convidado o Sr. Amaral, o qnal, me fconsta, que não quiz acceitar, propondo para esse fim condiçoens inadmissiveis. Forão nomeadas também as mais Authoridades da Cidade; assim como o forão muitas outras pessoas intdligcntes : mas isto naõ fazia conta ao Sr. Ama¬ ral ; porque bem sabia, qual devia ser o resultado, Íue era elle fora da Alfandega, fora do Juizado dos trfaós, &c. &c. e tudo isto eraõ irrigularidades, que lhe naõ convinhaõ ; porque entendiaó com os seus interesses, authoridade, e naõ pequena dependencia. Outra cousa devo observar : Por ventura, só o Sr. Amaral reprezentou para a Corte? dar-se-há cazo, que o Illmo. Govfernador naó désse parte do que tinha feito ? a caso a Catnara Municipal naõ escreveria ao Ministério ? A repartiçaõ da Fa¬ zenda Publica também commctteria a mesma falta ? naó o posso acreditar.... mas por outro lado, só se falia nas repetidas contas do Sr. Amaral ; e per tanto naõ posso fazer bom juizo disto ; e só tenho a esperar, que os meus concidadaons hajaõ de de¬ clarar os seus sentimentos, relativamente ás irrigu¬ laridades aqui praticadas, e sou como devo, do Sr. Redactor, Atto. Venerador e Servo. Morador de Macao. Macao 13 de Março de 1837- Qg — —_■_ da Cigz na Typograpbia Feliciana..«-1837
  • - ' ) •J » ' ! V V :■ MiV* L f 1 lA. . « '.r : ■ - . r ■v!f -0 : 1 •' • . ■ :':7 ,'■/ li . ;« #■-•--». i; *» * •»I 1 !;■: ■ :>?j • • I ; OH >' ..i,i > ; ... -i.o Vil ■ • " 1 .1 • II;i •» 3M ttn •! 1 A •t " • fil , ■ r í> í ' . : a oí» ■ .1 ‘ .i • o e • • i : •ífíO) ,*0ÍJ . . . . ; II 1111 '• ■ 1 '• 1 ,1 ■ . . . . .,-1 n -S llí ' , *. i * r • i , . 1» ». r 7*1 oí,“' I" • • li ■ f.w. ■ i!> •. í.ilflt Ai;-*: o o«:t. a ii ... : • ,l- ■ ■ * t-y» M.IÍ «<-t < . : 1 i • . .„ ■ no.. : i .. r.ii:- . . ‘ 7S 1 •• 1 ■ ' -1 !. «• U- - f.i *i > ; .*,,, *">00 '• i.jf »• • ». ■ I < I!’ i )íi. • ,K ; i, ■ Ji.i . I t'j :/*!-. !'■ ■),*'• i ■ * :> ' -»>m ' ’ ■::: i o'* • ■ v • ’ • ' r : • l> • v ni • ,i r/iaa* r^iioq • ■ I' " • jfi oh 11 o*;!! BA i: -V ! liini» ,■••• . . • *i ' ' ' f * 1í ■ 1 ' 7 . J I '< ■' - ■ • Ml " / : j . - li.: i ... V •• :. • ' l OBbaJ.’ ! i' | I .! a[í OHp , •
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E No. l()(j. Omne tulit punctum, qui miscuit vtilc dulci, Lertorem dclectando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pison; l Vol. 2o. » í No. 1. S QUARTA FEIRA 5 DE JULHO DE 1937. s Preço ?3 0 avos. NOVO PROSPECTO PARA O 2o. Vol. do Maeaista Imparcial e Ileyistro Mercantil. Srndo o Conimeicio em géral o ohjecto de Áor interesse n’e»te paiz; bem cumo o tru- fico mercantil do Opio, e f‘alguns generos dos Estreitos, o emprego de quasi todos os habitantes d'este Estabelecimento; temos considerado, que para tornar o nosso Periódi¬ co nmis interessante ao Publico, e «Pacceita- çho géral de todos, deveremos alterar, ou an¬ tes addieionar ao nosso primeiro plalio, tudo quanto fôr util e d’informaçèo Commerciai, ; c especialmente relativo ao artigo, em que (juasi todos aqui negoceio, e que he sugeitu , úsnscillaçoens do mercado niais caprichoso, qual he a droga Opio. Portanto, vamos agora augmentar o For- oato do posso 2»' volume (segundo o inodê- tj1 junto), fazendo este tanto maior quanto *ro nosso Prélo ; e addieionar ao Titulo de “Maeaista Imparcial ”, o de Registro Mer- (totil. Cuja Foi.ia maior, e niais conipen- ®;nsa do que a antecedente, da ré mos d’ora ‘adiante somente huma vez por semana, ‘será publicada impreterivelmente todas as "d". Feiras.de tarde.” E seguindo o ver- ! dadeiro estyllo de jornalista, continuaremos 1 J dedicar as primeiras Columnas da nossa j ulba a todos os objectos d’Interesse Publico como são;—Partes Oíficiaes do Governo, ‘Camara Municipal, e das muis Èstaçocns (“'Micas; Noticias Políticas estrangeiras, e tofflesticas; e final incute tudo quanto fôr interesse geral e local, e que nos pare- t,r dev
  • O MACAISTA IMPARCIAL. o sim depois deste obtiverào maior numero de votos o Cidadão Francisco Antonio Se- abra, que teve quatorze, e o Cidadão Ma-, noel Jozé Barboza, que teve dez. Kin fe db que lavrei o prezente auto, em que se assignou toda a Meza, e o novoo Jujz com- migo Secretario que o escrevi.—Jáo Vic- torino da Silva—Jozé Baptista de Miranda e Lima—Francisco Antonio Seabra—Anto¬ nio Francisco Tavares—Francisco Antonio Pereira da Silveira.—Está conforme.—Jozé Joaquim Bairos.—Secretario da Camara. Igualmente na conformidade da referida elleiçnô, sahio elleito para Juiz de Paz da Freguezia de S. Lourenço o Cidadaõ Caeta¬ no Vicente Jozé da Silva com dezessette votos, sendo esta a maioria designada nas listus; e immediatamente sahirão elleitos para substitutos os Cidadaõs Jozé Manoel de Jesus, com quatorze votos, e Emigdio Jo¬ zé do ltozario, com oito votos &c. N. B. Temos a observar, que o Cida- 1 dad Francisco Antonio Pereira da Silveira, por justificados motivos d’impedimeiuo le¬ gal, tem resignado, o exercício de Juiz de Paz, segundo a maioria de votos que ob¬ teve, no substituto immediacto Fran-isco Antonio Seabra, que acceitou paru ficar ef- fectivo no lugar. ~Q) Kacae, Quarta feira, S de Julho 1837, A Semana passada foi abundante em che¬ gadas de Navios de Bombaim; e noticias daquelle porto athe 27 do mez de Mayo pela Escuna Syed-kan, que chegou a esta em 24 do passado com huma viagem de 28 dias e horas, tocando Sincapura, e sendo a mais breve passagem que se tem visto fazer nesta quadra. Por.esta escuna, beru como por Chs. Forbes, chegado segunda feira, soubemos da partida de Bombaim para Pinão, e Macao, dos navios desta Praça; sendo o primeiro a escuna Genoveva, a 11 de Maio, com 200 Caixas de Opio Malva; e seguiráõ a Bar¬ ça Tranquillidade a 15 do mesmo mez com 500 Caixas, Sal &c. e a Baroa Marquez de Hnstings, a 18 de Maio. O Brigue Caçador foi o unico que partio para Damão, onde dizem as cartas geral- mente que naõ haverá mais de 900 a 1000 Caixas d’Opio nesta monsaõ. Os rateios das compras da Droga em Bom¬ baim pelos nossos de Macáo, segundo diver¬ sas contas, que temos visto, divcrsificaõ entre 1129a 1135 e 40 Rupias por Caixa, j tendo iufluido muito nos preços nlli as noti- cias do 3o. Lcilaõ de Calcutta.e a concur- rencia dos compradores no mercado. Dos Preços Correntes de Bombaim de 0 e 13 de Maio, extrahimos as alternativas d’a- quelle mercado, bem como a noticia da ex¬ traordinária quantidade de Opio para este anno. “Os Passes tirados era Bombaim somma- “ raó 19,912 Caixas ; das quaes—17,854 Cai- “ xas tiubaô chegado ja, e 13,900 tinhaô “ s‘d<> exportadas. Os preços da Droga ti- “ n*»aô estado a HOOe 1105 ntbe fim d’Abril “ porém a concurrencin dos compradores por “ conta de Portugueaes fez subir ultimamento os preços a 1120 e 1125 Rupias por Caixa. As Letras de Companhia sobre Calcutta a 30 d. v., foraõ negoceadas com 2 n 3 por cento de desconto ; isto he, regularaõ n !>7j,e97 .J Rupias de Companhia por 100 Rupias das mesmas Letras. Os fretes para a China baixarnõ repenti¬ namente de 25 Rupias a 15 Rupias por Can- dil d’Algodaõ &c. e por Opio debati pa¬ tacos por Caixa. Igualmente tivemos noticias de Calcutta vindas por Mavis athe 22 d’Abril; e ultima¬ mente por Viá'efe Sincapura, athe 29 do mesmo mez, que nos infitrniaõ dos preços do Bazar a bondade, diz Tiliosson, fallar bem, ao menu» nao fallar mal dos outros. Huma boa palavra he huma obrigaçf,0 facil, porém o não fallar mal somente re¬ quer o silencio. Alguns exemplos de cari¬ dade são caritativos; porém se os homens não fossem tão invejozos, elles poderião a- I bonar aos outros com as suas boas palavras, ou ao menos poderião abster-se de fallarera mal delles, especialmente considerando bein quanto tem custado caro a muitos a mur- muraçuõ e as más palavras! Patna da 1. Venda “ 2. “ 3. dita dita 1600 Rupias. 1610 ditas. 1625 ditas, i Benares a 1435 ; 1150 e 1460 Rupias. Isto em consequência dn determinação do Governo de transferir o 4. Leilaô para o mez de Junho, segundo o Annuncio abaixo tran- ■ scripto. Vrorogação da Venda d’Opio em Calcutta. Por esta se faz publico que a venda d’Opio avisada para Sexta Feira 28 do Corrente mez, fica transferida para Sexta Feira 9 de Junho futuro; salvo se no intervallo se rece¬ berem da China noticias lavoraveis ; em cu¬ jo cazoa Meza dos Direitos do Sal e Opio se reseiva a escolha de fixar huma outra data mais breve, segundo lhe parecer raso- avel. Por. ordem da Meza dos Direitos do Sal e Opio—Culcutta 25 d’Abril 1837. (Assignado) S. G Palmer. Secretario Interino. £VAJUe Estatística da Guerra Civil na Hkspanha. Segundo as partes officiaes publicadas na “ Gazeta ”, o numero dos Carlistas mortos no Campo da batalha he o seguinte. Athé o 1°. d’Abril, 1836.280,535 Desde lo. d’Abril athe 8 d’Outubro. .33,927 Carlistas prizioneiros athe 1». d'Abril. 54,493 Ditos athe 8 de Otubro.11,160 Total dos Carlistas mortos e prisionei¬ ro* —.380,115 Espingardas tomadas durante os períodos acima 113,221; batalhas ganhas, 697, que 1 devem ser divididas em 227 parciaes, e 270 decisivas e derrotas totaes. Olhando para o outro lado da questão, achamos que os Carlistas tem passado 159 bulletins, segundo os quaes o numero das forças da Rainha, muitos no campo da batalha, sobe a Desde Setembro. 1831.189,688 Prisioneiros. Dezertores do Exercito.42.936 Total e I - como contemplando huma peça de diuzica que estava sobre huma estante deante del- lc; e se eu não tivesse hido para ver hw® j automato; capacitar-me hia de que o objef 8. to diante de mim era dotado com vida ' A rasáo ; tão perfeitamente naturaes e tace* eráo as altitudes e expressão do sembla" ej G a. f r Continuar-se-A«- du figur .
  • 3 E REGISTRO MERCANTIL. NOTICIAS. Pelo “ Bengal Packct,chegndo h esta j m 20 do corrente recebemos o “ Courier ” outros Periódicos de Calcotta allie 1 5 de I laio ultimo, dos quaes extrahinios por exten¬ so noticias relativas ao O pio e estado d’ i quellc mercado ; onde a escacez do Di- 1 nheiro era a tal ponto, que mais de mil Cax. I fOpio dos leiloes anteriores tinhnO sido ex- wstas de hunta vez, para se venderem por conta dos primeiros compradores, em cone quencia destes terem faltado a aclarar o mesmo Opio nos prazos vencidos ; mas estes com tudo deraó novas garantias, e somente * vendertid duas Caixas de 1’atnaa 1485 Rupias, retirando-se a inais quantidade por falta de compradores de bon fé, e que po- dcsscui depois pagar no devido prazo. NOTICIAS IVTAB.IT tlVTAS: ChetCPda. Jul. 2 Angélica (Port ) Vascoticellos, de Penang Sahldai 3 Salvadora (Hesp.) llivero para Manila. 4 Morrison (Am.) Ingersoll ' Cosia de I,. " “Nueva Victoria(Hesp,) Caigas " Manila. PARA VENHA. A l.GUMAS colleições conqiletas do Macais- 0 ta Imparcial (l- Voluine) Quin quiser, dirija-se á mesma Cfficina, e trate do preço com o seu Redactor. Hum Jogo das obras de Moniesquiu - quem queizer compra-lo, dirija-se & mesmo Tvpogra- .K... Oc Notta da quantidade de Opio vindo da Fran¬ quia, e entrando n’ Alfândega de Macao desde Janeiro deste anno de 1837, a saber Entrado. Patna, Caixas. 1,105 Benares, „ 158 Malva, ,, T urquia, „ Despachado. Janeiro fixas. 373 Fevereiro „ 348 1323 800 Março ,, o 2 Abril — 802 Maio 179 68 556 2125 Junqo „ 31,: Pela Barco Angélica de Pinnõ e Sinca- pura, 1(1 de Junho, tivemos noticias de que os navios de Macao se uchavaõ já em.-Pi- naõ ; dilligenciando frettes para esta—a sa¬ ber .ls Barças Tram/uillidade, Capitaõ F. J. Marques; Marquez de llustings, J. F. de Oliveira; Escuna Genooeva, J. L. de Al¬ meida, e Brigue Esperança de Goa (na¬ vios de tios) ; &c. os quaes todos deve¬ mos esperar brevemente. O Vapor Hugk I.ind-aay tinha partido cm 29 d'Abril poro Golfo Pérsico com 3,315 car¬ tas, e vários passageiros. SBMAFORA NAVIOS EM CAMSINMUN, E L1NI IN. &c. Nomes dos Navios. Bandr.i Capitaens. I Consignatários. Destino. íng. ditta. ditta. ditta. ditta. ditta. ditta. ditta. Am. Port. ditta. Clark. Jauncey. Mc. Gregor. Durant. A. Hudson. Robertson. Wilson. Gallie. Stcward. Silva, Burros. I Barradas Calcutta li Bombaim. Calcutta. Cornwallis..... Gorernor Findlay.. .. Hannah.. • .. Good Success. Isabella Robertson... Mavis.,. Mnhommedee. Syed Khan. B ngal Packet. Feliz Vienna. ^urelia . Com Manoel.|Port. i N. B. Sali estacionários em Lintin &e.. os seguintes Navios d' Opio,-a «ber Hercules. Capital Parrv, Austen, Rees, Col. Young.- ;Jardine Strachan, Harriet. Gonçalves, a J. M. eCa, hintin.—( Am.) Macondray, R. & Ca. “ Ames” Swan: a I). M. Rustouijoe. Jaíie-; Ld. Amherst, Rees. a Dent &. Ca. Isabella J. Patersou. Robert Edwards. NAVIOS NA FRANQUIA. E TAIPV. Jarpine, M. Sf Ca. H. Rustomjee. Jardine, M. íf Ca. Pereira. Sc Ca. Dent. & Ca. Jardine. M. Ca. Pereira & Ca. Jas. Jnnes. Pereira & Ca, J. M. e Ca. Bombaim. Nomes dos Navios. | Bandr.| Cap tf ns. Adelaar... Hol. termina.Iditta. Antonio Pereira.Ing. Smith. Leinon. C. H. Young. Consignatários. Senn van Basel. &. Ca. ditto. Gibb Livin^stou Sf Ca Destino. Java. ditto. Calcutta. NAVIOS NO PORTO. Nomes dos Navios. Bandr. Capitaens. Consignatários. &• F. de Paula. Port. (Ingelica.ditta. "■abei II.Hesp. Gertrudes.iditta. Cautnbro....ditta. Amigos....[ditta. .1. B. Guiarte. A. Vasc\ A. Almeida. J. Riouda. C. Quancron. Pardo. Pereira St. C*. A. Vasconcelho. G. Goyena. P. Sturgia. Destino. Manila, ditto. ditto. ditto. Total, Caixas. Caixas. — Í.U70 Existente n’ Alfandega (no I de Julho) 255 CALcurrA. “ Na Segunda feira, tez-se huma tentativa para tornar a vender hiunas 200 Catxns de Opio do 3. Leilaõ. pelas quaes os compra¬ dores tinhaõ faltado com os depositos esti- pulados. Porém assim que foraõ arremata¬ das duns Caixas de Patna a 1485 Rupias por Caixa, paron-se a venda ; sendo eviden¬ te que existia huma combinaçaõ para obstar a que se apresentassem compradores ” “ E sendo inais evidente, pelas grandes sommas devidas por Opio do Io. e 2o. Lei¬ lão, bem como peia desusada difficuldade de obter os depositos pagos ao tempo da 3. venda, e o bem sabido estado do mercado da China, que o fa/.er-se agora o 4®. Leilaó consistindo de maia 5,000 Caixas, serviria somente dbiugmenur òs embaraços do com- mercio. Ouvimos que o Governo tem de¬ terminado demorar o Leilaõ por mais seis Semanas; isto he, transferi-lo para Sexta fei¬ ra 9 de Junho: pórêtn reservando-se a es¬ colha de aonunciar huma outra data mais breve no cazo de se receberem da China no¬ ticias favoráveis. O Governo foi obrigado a tomar esta determinação tendo-se infor¬ mado dos mais principaes interessados no negocio ; que a escacez de dinheiro para os empregos d’Opio, e a incerteza do prospecto do mercado da China erão sem precedente. O estado real do cazo (diz“ An Opium Trader”^ he muito simplez. No principio do anno os especuladores persuádidos de que o Commercio na China bia ser legali- sado, compraraõ por preços muito altos; porém as noticias desanimadoras ultimamen- te recebidas, combinadas com huma grande escacez de dinheiro, lem de tal modo feito parara exportação para aquelle mercado, que a existência do Opio ainda cm Calcutta he fora do costume a este tempo consideravel¬ mente grande, e ha pouco prospecto imine- diacto de ser reduzido. Ora ninguém, que conheça o caracter dos especuladores do Bazar, poderá duvidar por hum momento que os actuaes possuidores havião de a todo o risco sustentar os preços se tivesse agora tido lugar o 4°. Leilaõ : e portanto, a verdade he que a venda feita agora seria tão s<-mente feita aos presentes possuidores ; e he certamente muito mais pro- prio e equitativo da parte do Governo, o de¬ morar esta venda athe ver se melhora o pros¬ pecto da China, e se ha mais abundancia de dinheiro; antes do que forçar no mercado mais huma quantidade taõ grande da Droga sabendo que os compradores não tem pro¬ babilidade de acharem meios para lho pa¬ garem ; e a Meza veria obrigado a conceder indulgência, segundo a pratica dc longo e- stabellecida, sem fim. (Do Calcutta Courier de 29 de Abril.) Devida a grande escacei de dinheiro ao mao estado do mercado da China, a quantida¬ de d'Opio exportada neste anno he considera¬ velmente menor do qne a exportada no mesmo período o auuo passado,—a Saber. Para China Estreitos &e. Total de Caixas 1837 P- 4208 B. 121 P. 37 B. 1203 P. 4243 B 2l)2* 1838 “ 6535 “2230“ 82“ 1125 “ 6617 “ 5355 Sendo o total de Caixas exportadas o anuo passado a este tempo P. 6447 B. 5855—11,972 e no mo. período este anno " 4243 " 2321— 6,267 Differença para menos neste anno—5.655, qiu- zi aametade do anno passado no mesmo período &.
  • REGISTRO MERCANTIL, ílJrrrcHi irmrrttlrs ftie ílXTtíto OIAKIA l- KI HA, 5 l)E JULHO, DE 1,SÍ7. Importação ARTIGOS. PREÇO. NOTAS. Alcodiõ dc BengRila 8 " '• Bombaim - “ “ Madrasta - " “ Manila- Arros de Tloco - - _ “ “ Paiigasinang _ “ “ Java - “ “ Ber.galla AnECA „ _ Az» de Peixe Io. " " " 2o. Bicho de Mar 1. 2. 3. .30 -|55. a 60. #| 5. J17. -16. -16. -! *t 12. II. 13. 13. 2.15 2.6 2 10 2.10 - 3.25 -50. -30. #!70. -‘30. Bicho Cacho Cl I.EM de Peixe de Pegu de Banca “ '• Pinang " “ Sincapura CamaraO Seco _ *• - “ "i _ - -20. *■.-L^- Cera deTimor _ . “ dos Estreitos . Couros _ _ _ _ Concha de 2o. _ . Cravo 1». _ _ . " 2“. _ _ _ Ebvno de Mauricias- “ *‘ Ceilão _ _ Esteiras de rota _ _ _ " “ palha “ Ferro Inglês em barras « Gambel _ _ _ _ ,g Marfim de 3 a 4 _ _ .8 " “ 2 a 4 _ _ Ninho de passaro I. “ “ “ 2. Noz redonda _ - _ “ comprida _ _ _ O pio Patna velho _ “ novo •' Malwa velho - “ Malva novo _ Turquia - „ .35. -30. -11. -fi -35. -20. «• 2{. 2. 8. a 9 cnrj 7. I “ 3. 4. 80. 60. P.h P. c P. s. Ab. P. b.l P. s. P.b I'.” |P. I. IP. s p. b * 30. 14. 140. 10. 830 a 715. a 560. -550. .1460. Cte ! I 83. 720 5. Ca.v., ab Ouno em pó dos Estreito* 18. a 20 * - +' _ 8 Penas de passaro Pi menta preta _ “ branca Rotim de Banjar “ da Costa - „ _ Ringue de dragão „ 4 Sinuai.o de Timor - •* índia _ . “ " Sandivich SlLITRE _ _ _ - Sag-j _ _ _ _ _ Sinucto _ _ _ Seriboa _ _ _ _ Skvadinha _ „ - Sipui'- _ _ _ „ Tartaruga _ _ _ s 20. 7.. 16. 3. :,i 4- 60. 2O.50@2 I. 22. 14. 8. 3. 1.50 5. 12. Tae | 100 j P. s I P. ab P.b. Patna Benares M A UVA Tojal, T~ N. V. N. ; PR BGOl CA,X,S .«.;n,o! Vi,OR 'S Kx PoRTACaÕ ARTIGOS. PREÇO. NOTAS Ciias Prettos “ Confú “ Suchom “ Pauchom •' Paho Oanella _ Canfor.a _ Gangas Nankin S. •' Amarella 1 “ “ 2. Pedra hume _ _ _ 8 Pao China _ _ _ r Rozalgar _ _ _ _ 8 Ruiiiarb • _ _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 a Seda em rama 1. _ _ “ 2. _ - " 3- . 10, 4.5. 80. 125 11.50 11 91. ■<6. 93. 31. 1.30 3f 7,40- 85. 1. 345. 310. 300. @ 12 P.b. ] 100 P.s. P.h. jogo p.b. Cantaõ. A Companhia abrio no dia 12 do Junho novamente o seu Thesouro para rtceber ratacas, dando Letras sobre o Governo de Cal- ! cutta, a 30 n. v. e ao Cambio de 218 Rupias de Companhia por 100 Patacas. —SWf CÂMBIOS, b ESPECIE. Letras de Companhia, 30 n. v. a 218 N llittzsde C. Directores, 60 o.v. 220 J S.aicv (paens grandes) de 97 @ 99 toques, . eln Lintiii a Prémio de 5 a 5* p ’ C , idem Macao -_j,( ;J 3!J , (pequeno) 96 a 98 Lintin, i,| '4^ a 5p~C. L ” 1; Macao id 3 Ouao, em to»,a 98 @ 100 toques id 24 & 21] 20 por 1 ael. ’ Prémios oe Seguros em CantaS (desde 20 d’Abriu athb 20 Outubro.) _ _ , . Generos Thezouro Para Bombaim __"1 _ ■ Calcnna_j @ 3P-C ‘ Siucapura - _ _ ~i ‘ Manila _ __j ‘ Batavia __ ' Malacca,__ r Pinang__ li p. C. Para 2i p. C. li„ Tliez. 3 p. C. 2i „ „ ao mcz. ditto. N. B. Riscos sobre Cascos de Navio.? se re- gulao a razaõ de 8 9 por Cento ao anno, ou a 4 ipor CenWpor mez. SABIDA SB OPIO desde 1 ate' 30 de junho. @ H p. C. Generos. Europa-3i p. C. America__ 3 „ „ Costa de E. da ) _ , China._j @ 1 •• » Lintin ___ _ _ ^ 39 281 46 53 1232 1653 825 710 730 665 535 32175 199 510 35,040 35,245 _659.120 j 961,090 I 456 1.9714 91 233 ■ 7.992 j lo,i4z Patna. I Benares. I Malwa. Total. ÍN I V I i\ 21ll|lC0 1404 2219 V I i\ 1 V ' 70 | 343 | 43 EXISTENTE -148 | 1054 | 33 | 195| | 432 | 7918$| 10981 Observações Commerciaes. As entregas do mez de Junho em Cameiiv muu siõ consideráveis.—Patna e Benares 695 c< e Malva 15 54 sendo o total dc Cxas. 2249 e a exi.-„ tencia no I.d • correntePatna eBenaras 26104 exa" eMalva8359^ToialCxas. 10 98Ie a sahida em M ,. cao Mm sido 1 unhem considerável ci.mo sp v< da Nnia inserida nas nossas columnas ilc hoi» , Por esta Nota vemos que a quantidade tnu | d'Opio entrado nWlfandega, durante os primpi. 1 ros seis rnezes do anno, foi Caixas. 212; 1 de enja quantidade nodemos considerar cxirã* hnls, e vendida aos chinas a maior parte nesiM últimos iiiezes. Porem devemos observir, f|ne o aiiLMnento da saliida d'Opio em IMacao nàoht devido a maior demanda neste mercado, mis sim aos muitos estorvos e embaraços causados pela perseguição, e maior vigilância dos man¬ darins contra os Contrabandistas, desde o fim ,|0 anno passado atlie asora : pois todos sabem qne 1 maior pane .lo Opio Patna. aqui importado pelos Estrangeiros, foi previamente vendido e recebidas as Patacas em Cantão, para ser en- tregue o Opio em Macao; e por conseguiu. a vantagem para este mercado he anies .cç, tiro, não havendo aqui maior demanda, esendo hum negocio ile tal natureza, como vender ein ( antao entregar em Macao, evidentemente ten¬ dente a deprimir sempre os preços neste ulti¬ mo mercado: Os arranjos com os mandarins parece te. rem sido concluídos afinal, e diz-se que 01 emolumentos se fixaraõ em 30 a 35 $ pot L uixa ; pjirèm com muitas restricçoens quan¬ to as emharcaçoens dos Contrabandistas dentro no rio. O nosso mercado cm Macao, conserva-se em 5*50 a 5(15 S por Malva novo, algu¬ ma cousa procurado ; mas a maior parte dos possuidores (excepto os estrangeiros, que yen- dem livre do onus de godaõ] naõ querem vender por taes preços; e sobre tudo depo¬ is da chegada do Syed-kan, e noticias rece¬ bidas por todos das compras do Malva fi¬ tas ein Bombaim pelos de Macao, a 1130 rupias por caixa, que para cobrir o pré¬ mio de respondencia, seguros, frettes, e mais despeza» sahe a mais de 590 $ ao im¬ portador. O Patna novo igualmente naõ offerecem mais de 715 a 720 $ por Caixa, e he al¬ guma cousa procurado ; porem este preço he ruinoso para todos os importrdores que per¬ dem de 80 a 100 patacas por caixa. Os estrangeiros comtudo continuaõ venden¬ do por estes preços; e particularmente oS que estaõ aqui estabellecidos fazem hum mal considerável aos negociantes nacionaes pois elles procuraõ todos os meios de satis¬ fazer aos Chinas, recebendo as Patacas eni Cantaõ, vendendo-lhes mais barato, e naõ exigindo que paguem os perquisitos de go* dneii3 de mâços &c. E deste modo tem, como se vè, entrado ja na Alfnndega de Macao mais de 3,00® Caixas d’Opio neste anno, a maior parte do conta dos referidos estrangeiros; 0 qu< de certo lie vantajozo para augmentar 0 rendimento dos direitos, mas de mui po",a utilidade para o geral dos moradores e ha bitantes deste Estabellecimento privilegiai e unicamente concedido pelos Chinas o commcrcio dos Portuguezes. MACAO: Impresso, e publicado por r. T- ía Cruz uaTypograpbia reliclani-1837-
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E a&rjjíísíro fWr «ít wí«- No. 107. Otnne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclectando, pariterque monendo. Ilor: Epist: ad Pison: $ Vol. 2o. ) No. 2. j QUARTA FEIRA 12 DE JULHO DE 1S37. ( Preço 7 l 30 avos. \ LISBOA. Diário do Governo No. 044 Decreto.— Hei por bem mandar dissolver n Camara Municipal do Concelho da Cha¬ musca, e ordeno que se proceda á ElleiçSo da nova Camara, em conformidade do 1) - creio de í) de Janeiro de 1834. O Socie¬ tário d’Estado dos Negocios ‘do Reino o te¬ nha assim entendido, e faça executar, expe¬ dindo os despachos necessários. Palaeio das Necessidades em 12 de Ou¬ tubro de 1836. RAINHA. Manoel da Silva 1’assos. Papf.l Morda. 0"Nacional de 19 de Dezembro ultimo traz hum Decreto da Rainha revogando os dois decretos de 23 de Julho, e lo. de Sep- lemhro de 1834, relativos á extinção do pa¬ pel moeda, como sendo contrários aos inte¬ resses do paiz e á prosperidade do credito publico. Secundo este documento o papel moeda tmitiido subia a 11.306,589,800 reis : e athc 9de Dezembro, 1836, o papel moeda de¬ struído somava 8,241,595,000 reis, que de- Mzidosdaquella somma ficavão 3,114,994,800 teis. Mas em consequência de perdas acci- oentacs, a somma do papel moeda ainda e*tstentf se avaliava, em ouro ,em 2,800,000, reis, e ainda que a venda de 2,400 con¬ de propridades nacionaes nâo tenha ex- do ao seu valor, a somma do papel des- ido lie mais de 1200,000,000, reis ; cuja •do dedusida dos 2,800,000,000 deixa hum necente de 1,600,000,000 reis. Almirante Sortorius. u Rainha dc Portugal creou “ Visconde d« Piedade ” ao digtio c bravo Ollicial, 0 Almirante Sartorius; o que foi hum acto ,, e justiça ainda- que tardio. Ao assignar 0 decreto,, appresentado pelo Ministro „ y”- Passos) ella expressou com sincerida- „ que conhecia bem o merecimento do l( Almirante, e que sentia muito prazer em (1 ,Cr esla occaziào de lhe significar a sua gra¬ tidão pelos serviços que delle recebeo ” (Da Gibraltar Chronicle 9 de Janeiro.) MACAO Copia da Ac ta da Conferencia do dia 12 dc Junho de 1837. ,Anno do Nassimento de Nosso Senhor Hus Christo de 1837 aos 12 dias do de Junho do dito anno, nesta Cidade do 1mc ile Deos de Macáo na China; nas Ca ' da Camara delia, juntos em Conferencia ‘Ulmos. Governador Adriaõ Acoacio Silveira Pinto, Vigário Capitulai Cândido Gonçalves Franco, Ouvidor Geral Francisco Jozé da Costa e Amaral, a Camara Municipal, Delegado do Procurador Régio Francisco de A. Fcrnnndes, Juízes de Paz das Freguezias desta Cidade Floriano Antonio Rangel, e Amonio Vicente Cortella, e o Procurador da Cidade Francisco Jozé de Pai¬ va, que forão Convocados pelo dito Ulmo. Governador para esta conferencia, naõ com- pareceo o Illmo. D. Francisco de Castro Tenente Coronel, e Commandante do Ea- talhaõ que guarnece esta Cidade por se achar molesto, como da sua resposta. Dirigindo-se a todas ellas, lhes fallou o mesmo Illmo. Governador—Senhores—An¬ tes de entrarmos a tratar da matéria para que hoje nos reunimos, parece-me não será forn de propozito fazer humn recupitidação do que se tini passado nesta Terra desde o dia 24 do passado, não só porque me satisfaz re¬ pelir algumas das particularidades, mas por¬ que dezejo, qne cilas sejão consignadas de hum modo a não fazerem duvida, para eu em todo o tempo poder ser julgado pelos meus actos. F.m o dia ja citado juntei eu todas as Authoridades neste mesmo local, e em consequência de Proposta minha, as- sentou-sc unanimemente jurar se a Constitu¬ ição Politica da Manarchia de 23 de Se¬ tembro de 1822, com as modificaçoeus, que as Côrtes houvessem dé fazer-lhe ; e também unanimemente se assentou, que mudança al¬ guma deveria fazer-sb em o Regimen desta Terra. Mas em o din seguinte haréndo-se ensobordinado parte do Batalhão, que a gu¬ arnece, foi ali que appareceo a primeira iiíea de hum Concelho Geral para tratar nego¬ cios decedidos em Leis, e devendo a Tropa ser essencialmente obediente, e nâo juntar- se ja niais para deliberar, ou tomar rèzolu- çoens (Artigo 172 da Constituição) infeliz mente, seduzida, faltou áquelle seu primeiro dever. Eu pude atalhar os progressos nas¬ centes de hum mal, que poderia ser de gra¬ víssimas consequências, e aos meus exforços e prudência se deveo, que em occasião tão melindroza a tranquilidade publica não fosse alterada, e que os illudidos Soldados reconhe¬ cessem o seu erto. Mas nem por isso deixou clle muito dc influir em os accontecimcntos, que se 6eguirão. Foi-me deregido hum re¬ querimento em que 84 Cidadaons me pedi- ão, que eu estabelecesse a Divisão dos Po¬ deres, ou que para este fnn convocasse hum Concelho Geral, convoquei este Concelho porque queria hum Documento comque pu¬ desse apprezentar-me diante do Governo de S. M. A Rainha, ou diante do Governador Geral da índia, aili vi ser decidido negocio de tal transcendência por huma grande parte dos individuos, que tinlião assignado aquelle requerimento, e ali virão todos a rezolução, que tomei, e que reformei em virtude do as¬ sento do 2». Concelho, e espero, que fazen- do-me justiça, concordarão, que o fiz mais pe¬ lo bem desta Terra do que pelo meu proprio hem. Coherentecom os meus princípios e dezejos, e firme no meu propozito de concor¬ rer edm todas as minhas forças para conse- ! guir o.fim a que me havia proposto, e que ha¬ via declarado em o 2°. Concelho; convoquei de novo as Authoridades em o dia 5 do cor¬ rente, para com ella combinar o que mais convinha seguir a fim de formar hum sistema, de Governo estável; neste Concelho pomle- rarão-se as razoens porque mais se achavão devididos os aoimos, e procurandõ-se conci¬ liar quanto se pudesse as diflérentes perten- çoens ; assentou-se unanimemente em elle- ger-se hnma Camara em conformidade com a Lei de 20 de Julho de 1822, esta mesma de¬ liberação encontrou rezistencia em a Camara actual como da sua Acta de 7 do corrente, e do Oflicio que me dirigio, ja impresso era o N°, 104 do Macaista, e não devendo, ucrn podendo conformar-me com aquella rezolução lhe dirigi o Oflicio seguinte—Accuzoa recep¬ ção do Oflicio. que com data de hontem ine dirigio a Camara Municipal com a copia da Sessão, em que descutio a matéria do assento tomado em Conferencia de Authoridades no dia 5 do corrente, e na qual deliberou não exe¬ cutar aquelle assento, e rogar-me, que convo¬ que hum Concelho Geral para decidir que- zitos, que me propoem ; e que involvem a mesma matéria ja decidiçla cm a referida Conferencia de Authoridades. Em resposta cumpre-me dizer á mesma Ca¬ mara, que nem eu, nem ella somos Authori¬ dades competentes para inutilizar hum assen¬ to tomado sobre o voto, unanime de todas as Authoridades da Terra, incluzive a mesma Camara, reprezentada legalmente pelos Ctda- daons iuimcdiatos em votos aos que hoje a compoem por se terem estes recuzado a exer¬ cer as suas funeçoens : que por tanto nem a Camara tinha Authoridade para decidir da legalidade, ou ilegalidade daquelle assento, nem eu a tenho para o invalidar, submetten- do dc novo a matéria delle á dccizão de hum Concelho Geral, e tanto menos que no dia 3 do corrente foi aquella matéria rezervada para ser decedida em Conferencia de Au¬ thoridades, e que ninguém impugnou. Se a Ca-nara se obstinlr a que asna vontade seja Lei para tudo, e para todos, se tudo e todos, hade estar pendente das suas inter- pretaçoens, em fim se tenciona proseguir no empenho defrustrar todas as minhasdelligenci- ns, e todos os sacrifícios por mim feitos a bera desta Cidade, e aos rogos dos Cidadaons, que hoje compoem a Camara, sem que esteâ lhe sacrifiquem ao menos hum mesquinho ca- j pricho ; impossível será, que se consiga a
  • G O MACAISTA IMPARCIAL. tranquilidade, e Ordem. Iím todo o cazo eu farei o meu dever, e as consequências pezaraõ a final sobre quem apparecer ocauza- dor dos accontecimentos, que ja tem occor- rido, e dos que possaõ occorrer—Ds. Ge. a V. Sa. Macao 8 de Junho de 1837—Adri- aõ Accacio da Silveira Pinto—Illmos. Snrs. Prezidente, e mais Membros da Cantara Municipal desta Cidade—Que tendo em res¬ posta este outro—Ulmo. Senhor—A Cama- ra Municipal accuzando a recepçaõ do Offi- cio de V. Sa, de 8 do corrente em respo¬ sta ao seu do dia 7. mal pode significar a ' • Sa. o desprazer, que lhe causou o ver, que as suas rectas, e bem manifestas inten- çoens de levar tudo a hum ponto de clareza e legalidade, ninguém tenha razaõ de quei¬ xar-se, ou de increpar os seus Vogaes, fossem por V. Sa. tomadas em sentido diverso. A Camara, Senhor, naõ ignora, nem taõ pouco os moradores de Macao donde lhe vem o seu mal; elles goznraõ socego, e viveraõ em paz, e harmonia durante todo o Gover¬ no do Antecessor de V. S. e elles a conti- nuariào a gozar, se V. Sa. não se houvesse identificado com hum Homem tido p0r op- posto ás Leis, e á liberdade Constitucional; a ponto de sacrificar-lhe os interesses deste Município. Entretanto a Camara não pode sacrificar à paixão de alguém os direitos de seus Cons¬ tituintes, que lhe cumpre defiender por to¬ dos os meios legítimos, e he por isto, que prezistindo no assento tomado na Sessão de 7 do corrente, tem a honra de offerecer á consideração de V. Sa. novas reflexoens, que lhe occorrem, e que a inhabilitão de executar as rezoluçoens da Conferencia, antes que el- las sejão decididas em Concelho Geral. Kão se pode negar, que a questão prelimi¬ nar do Numero dos fogos he tão necessária á Elleiçáo pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1834, como pelo outro de 27 de Julho de 1822, não sò porque ambas as Leis o re¬ querem, mas também por evitar a agravante aecuzação de illegalidade, como succedeo com a de 1835. E que razão pode haver para andarmos todos os dias em preoipita- qoens de arbítrios interinos que a opinião pu¬ blica não favorece.* Porque senão hade recor¬ rer a huma dicizão evidentemente legitima, que haja de durar athé virem ulteriores Leis? A suppozição, que V. Sa. faz, que áquella Conferencia concorrera a Camara reprezen- tada toda legalmente pelos substitutos, he impedimento legal, que afiecta a Camara na sua essencia, pertendemos fazer-nos substi¬ tuir, he porque a honra nos não permitte piznr as Leys sem remorsos. No primeiro Concelho Geral houve vários votantes, que pertenderaõ emmittir a sua Opinião sobre alguns destes pontos, e ape- zar de estar incluídos na petição, que deo origem ao Concelho, não perinittio então V. Senhoria, que sobre elle se votasse. Por outra parte ao concluir o Concelho ultimo, disse V. Senhoria, que tinha outra matéria a propdr ás Authoridades prezentes, e que se ao Concelho assim parecia, con¬ tinuaria aSessaõ para se decidir, ou se tra¬ taria na segunda feira seguinte por ser ja tarde, de que geralmente se inferio, ou pelo menos iuferiraõ os Vogaes da Camara en- taõ prezentes Cidadaõs, que o Conselho seria novamente chamado em concorrência com as mais Authoridades, e naõ estas so¬ mente, como succedeo, e tanto lhe pareceu isto certo, como era evidente naõ se ter ainda votado sobre o assessorio do 2*. ponto, que se havia proposto á decizaõ do Con¬ celho. Bem persuadidos estaõ os Vogaes da Ca¬ mara, e com elles seus Constituintes, que tal era a intençaõ de V. Senhoria, princi¬ palmente ouvindo as lizongeiras expressões, com que V. Senhoria se congratulou com se preparem com o exame da matéria, a fim de naõ serem surprehendidos de súbito, como o foraô as Authoridades nas duas Conferencias, que tein havido; na primeira corno consta de reclamações publicadas na Gazeta; e na 2. em que nem ao menos se quiz consentir em addiar a matéria, como alguém pedio para melhor se preparar a discuti-la. No cazo porem não esperado, que V. Senhoria absolutamente se negue a huma petição tão justa, reclama, e pede a Camara huma nova Conferencia de Au¬ thoridades para expor as suas razões, e ven- tillar esta matéria ; se porém V. Senhoria a nenhuma destas propozições quizer assen¬ tir, a Camara desde jã declara, que lhe não he licito cumprir as Ordens dadas na Conferencia de 5 do corrente, athé que u Concelho Geral seja convocado a decidir as diífieuldades, que taes Ordens involvein, ou athé que venhão providencias do Supre¬ mo Governo. Entretanto a mesma Camara Municipal protesta, e reprotesta por tudo quanto tem accontecido, e haja de accon- tecer em detrimento do Serviço Nacional e Real, e da tranquilidade desta Cidide, contra quem direito tiver—Ds. Ge. a V. Senhoria. Macáo em Meza de Vereação 9. de Junho de 1837. Eu Jozé Joaquim Bar- ros Secretario da Camara, que o fiz escrever, f e subscrevi—Ulmo. Senhor Adriaõ Aç¬ os Membros do Conselho, que por sua parte j cacio da Silveira Pinto, Governador mostraraõ bem claramente que naõ era con¬ tra V. Senhoria, que se derigiraõ as quei¬ xas de todos os Habitantes, mas contra o Senhor Ouvidor, que por todos os meios ao seu alcance pertende sugeitar tudo a sua Opiniaõ, e capricho. A Camara, Senhor, sente vivarnente ser increpada de obstinaçaõ, e de querer, que a sua vontade seja Ley, para tudo, e para todos; e que tudo, e todos estejaõ depen¬ dentes de suas interpretações, quando cila, e todo o Município julga ter os maiores mo¬ tivos, ou razoes de formar esta queixa, senaõ contra V. Senhoria, contra o Senhor Ouvidor donde ella vem. Certamente naõ pertende fazer da sua vontade Ley, quem pertende sugeitar a sua Opiniaõ a de hum Concelho Geral, que os Cidadaõs pediraõ; e que a Ley authoriza, e reconhece como unico, que em ultima instancia pode legi- timamente dissolver todas as duvidas. O Concelho Geral naõ he huma Authoridade de nova invenção, ou de poder duvidozo, contradita formalmente pelo Acto das mes- j como outras, que nestes últimos mezes tem inas Authoridades, que mandarão reinstallar decidido as maiores questões do Município, a Camara dos Proprietários, aos quaesfiea he huma Authoridade taõ antiga como o sendo gravemente injuriozo, que sejão re- j Estabellecimento, a maior que cm Macáo conhecidos legitimos Vogaes da Camara pa- se conheceo sempre, certa para todos eviden- ra obedecer as Ordens da Conferencia, e ! temente legal: naõ querer pois recorrera sejão reputados illigitimos para ter parte nas ella, isto he sim mostrar, que se quer fazer suas rezoluçnens. Os Vogaes Proprietários da vontade Ley, e tirar aos Cidadaõs a não se havião negado a servir, como alguém legitima liberdade, e os direitos, que as Leys maliciozamente quiz suppor; mas se havião lhes outhorgaõ, e he nisto que a Cantara, declarado inabilitados pela Ley a continuar naõ pode consentir, em quanto a coacçaõ em actos, que serião tão ellegaes, como o fora lhe naõ soffocar a voz. a sua elleição. J Ultimamente a Camara Municipal pres- Diunca houve entre nós quem se negas- I cendindo por em quanto de uzar do direi- s- 30 Serviço do Município na louga serie to, que lhe dá o Alvará N®. 17. dos seus de annos, em que por varias vezes temos j Previlegios para convocar o Concelho Ge- sido elleitos. Promptos fomos sempre a ! ral, ou quaesquer outras pessoas, que bem servir, náo só com nossas pessoas, mas athé'julgar; roga novamente a V. Senhoria, se hum de nós, com avultados empréstimos I digne convoca-lo, publicando ao mesmo tem- gratuitos, era ocraziões urgentes, como con- J po os pontos da discussão, e dando espaço desta Cidade—Cipriano Antonio Pacheco—- Joaquim Jozé Ferreira Veiga—Florentiao Antonio de Azevedo. Foi elle que moti- vou a prezente reunião depois de ter res¬ pondido â Camara como me cumpria— Theor da resposta do IUmo. Governador a Camara—Recebi o Oflicio que a Camara Municipal me dirigio em data de hoje, e cujo objecto principal he repetir-me a con¬ vocação de hum Concelho Geral, ou huma Conferencia de Authoridades para se trata¬ rem assumptos ja noutra decididos. De en¬ volta solta a Camara huma serie de gratui¬ tas injurias contra o Senhor Ouvidor desta Cidade de quem senão cogitava na maté¬ ria da correspondência, e implicitamente me involve nessas injurias. Em resposta digo a Camara, que nem a Constituição Polí¬ tica, nem as Leys da educação permittem, que com insultos desleaes se vendiquem bem ou mal fundados odios contra hum Empre gado, de quem senão aponta huma malver¬ sação ; e que eu nem tolero que ninguém perante mim insulte a outrem, nem deixa¬ rei de me dezafrontar pelo modo que permii- tem as Leys da honra, se alguém ouzar insul tar-me seja no meu caracter publico, ou particular. Sobre o objecto principal Officio pode a Camara hir estudando a matéria, que quer discutir, que eu indico desde ja o dia 2. feira 12 do corrente pe¬ las 10.4 horas da manhãa nas Cazas do Senado para huma nova Conferencia, ha¬ vendo nesta mesma data feito a devida par- tecipaçaõ a todas as Authoridades para qne ao depois não possáo allegar surpreza, ou outro semelhante subterfúgio—Ds. Ge. » V Senhoria. Macáo 0 de Juuho de 183<• Adriaõ Accacio da Silveira Pinto." Illmos. Senhores Prezidente, e mais Mem¬ bros da Camara Municipal desta Cidade " He necessário pois estabellecer huma regr* fixa; eu náo heide estar sempre a con- m c o ( « i sta do Archivo da Camara, e se agora por ( sufficicnte para que os Cidadaõs votantes I vocar as Authoridades, nem estou rezol*lJo
  • E REGISTRO MERCANTIL. a convocar mais Concelho para tratar ca- zos determinados em Leys, náo pertendo es- tabellecer a Democracia em Macáo, dezejo o seu máximo bem, para que concorrerei com todas as minhas forças, mas náo heide sugeitar-me aos caprichos de ninguém. Pen¬ sem hem nesta matéria, e nas consequências, que ella pode occazionar, se se não chegar a hum fim decente, e consiliatorio, e não ob¬ stante os reprotestos da Camara, eu conti¬ nuarei protestando contra os Authores das consequências funestas se houverem de se- .guir-se.—Entremos pois na matéria.—E logo [o Ulmo. Juiz de Paz Floriano Antonio Ran¬ gel pedio venia ao Ulmo. Governador, e se expressou da maneira seguinte—Eu ja na minha declaração junta ás do Senhor Delegado do Procurador Regio, e do Senhor Juiz de Páz d’outra Fregnezia fiz ver qual , era o sentido concebido na Conferencia de 24 do passado, agora cumpre-me por esta occaziaõ fazer saber a V. Senhorias, que se concorri com o meu parecer na Confe¬ rencia de 2. feira 5 do corrente sobre a Elleiçaõ de huma Camara na forma do De¬ creto de 20 de Julho de 1822, foi unica¬ mente para sanear as dCzintelligencias ha- ridas, e as divergências, que se tem agitado na opiniaó publica, e por entender na boa fé, que aquelle citado Decreto podia ter VIͰV mas como o dar-se cumprimento a eile, me parece involve seria responsabili- ibile de infringir as Leys vigentes, e a Determinação de S. M. À Rainha, desde j» declaro a V. Senhorias, que naõ lié a "linha intençaó afastar-me da Ley, e Or¬ dem de S. M; por conseguinte fica sendo millo, e de nenhum vigor aquelle meu pa- rceer. Depois de larga descussáo—Assentou-se, rse puzesse em execução o Decreto 20 de Julho de 1822 para Elleiçáo da‘ Jova Camara, com prévio recenceamento dos y», que deverá mandar fazer o Illm°. . jijjvernador conjunctamcnte com a 111ma. ajMmara Municipal, seguindo para isso a i r°utrina do Celebre Jurista Pascoal Jozé e « Me||0> na difiniçáo de Familia por ca- o m fogo, e isto na segurança do que aca- . mo de declarar o Ulmos. Governador, e i, “Midor, que S. Sas. se constituem os uni- n ** responsáveis pelo facto de sar tido co- - B° Dey em vigor o ditto Decreto. Que r- 15 Juizes Ordinariòs náo exerceráó outras n tribuições mais, que as .Judiciarias, que i- jWiio antigamente, concorrendo ás Juntas t- * Justiça no unico cazo de morte de Chi- s«ni comtudo comprometter as attri- * "ídes dos Juizes de IV/., os qunes fica- 1 10 ^ exercendo as da Ley de 16 de Maio 3 1 1832, hem como as de 18 de Maio do 0 anno no que toca aos Orphaons: ■' u ltn mais a Ley Regulamentar ua refor- ^5*0 da Justiça posta em execução em Ma- * ^1ue ficarà continuando e«.: vigor, bem r" as acima ditas athé Ordens Superiores. |U .^«sentou-se mais, que a Camara actu- , ‘ «Ça a possível delligencia para verifi- * quanto antes a Elleiçáo da nova Ca- „ j*' e dos Juizes Ordinários, n- | seguida doclarou o Illmo. Delegado „ ^Procurador Regio, que elle não tinha r> Mo a S. Sras. para se coustituirem j^s responsáveis, por ter declarado em jo o Decreto acima citado de 20 de r» de 1822. O Illmo. Vigário Capitular Cândido Gon¬ çalves Franco disse, que cengia-se á mes¬ ma dita declaração, por estar persuadido de que a sua execução he conforme com a Constituição que nos rege. O lllino. Procurador da Cidade Francis¬ co Jozé de Paiva declarou o mesmo. O Illmo. Ouvidor Francisco Jozé da Costa e Amaral declarou, que agradecia a Camara Municipal as injurias, e ao Illmo. S. Governador as graciozas expressoens, com que ambos o honraraõ nos Officios do dia nove, que ficaõ lançados nesta Acta; e accrcscentou, que presava as primeiras qua- si tanto como a segunda. O Vogal da Camara o Cidadaõ Joa¬ quim Jozé Ferreira Veiga disse, que naõ foi da intençaó da Camara, nem entende, que ella de modo algum fizesse injuria ao Illmo. Sr. Governador, ou a qualquer outra pes- sia, na resposta, a que se tem alludido. E se deo por terminada esta Conferencia, que todos assignarão comigo Jozé Joaquim Barros Escrivão da Camara e Fazenda a escrevy.—Jozé Joaquim Barros.—Silveira Pinto.—Amaral.—Franco.—Pacheco.—Vei¬ ga.- -Azevedo.—Paiva.—Assis Fernandes.— Rangel.—Cortella.— Está conforme.—Jozé Joaquim Barros.—Escrivão da Cnmara e Fazenda. Copia da Sessão de 5 de Julho de 1837. Aos cinco dias do mez de Julho de 1837 annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macáo na China, nas Cazas da Camara delia, reunidos os Vereadores da Camara Municipal abaixo assignados, sob a Presidência do Illmo. Vereador Cipriano Antonio Pacheco, se hou¬ ve de fazer a Sessão seguinte. Aberta a Sessão,—Observarão os Ulmos. Vo- gaes unanimemente, que havendo-se esta Camara conformado, por bem da paz, com o accordo consiliatorio da conferencia de Authoridades tida no dia !2 do mes passado para se proceder a hum novo recenciamento, nomeando-se as res- pectivas Gommissoens a esse fim por esta Ca¬ mara conjunctamente com o Illmo. Governador, forão ellas eflectivainente nomeadas em Sessão de 14 de Junho proximo passado, como consta do Livro respectivo; e apprezentando o resul¬ tado de seus trabalhos na outra do primeiro do corrente, se veio no cabal conhecimento de que esta Cidade contem 1,170 fogos Nacionaes, di¬ go fogos, ou familhas Nacionaes, alem de 53 famílias Estrangeiras de diversas Naçoens da Europa, e 423 familhas Chinas, que occupào Prédios dos Portugueses desta Municipalidade, aos quaes pagão rendas dos mesmos, fasendo o total de 1,646 fogos, ou familías. ficando asim sobejamente demonstrada a violência, e illegalidade com que se procedeo na dissolução da Camara, que se achava em exercício aos 18 do mes de Março proximo passado, e isto pela vaga hipothese de não haverem nesta Ci¬ dade mil fogos requeridos peio Decreto de 9 de Janeiro de 1834 para o numero de 5 Vo- gaes, como se huma mera hipothase pudesse dispensar a averigoação do facto por meio do recenciamento indispensável para authorisar, ou prevenir hum similhante passo ? Em consequência querendo esta Camara pro¬ ceder a nova Elleiçáo da que a deve substituir nos termos do Decreto de 20 de Julho de 1822, por assim estar accordado na ditta conferencia na fè e segurança dada pelos Ulmos. Governa¬ dor, c Ouvidor sob sua responsabilidade de se achar vigorado o mensionado Decreto pelo Ju. ramento prestado á Constituição do mesmo an¬ no ; succede a gora |vir ao conhecimento desta Camara pela leitura dos Diários do Governo do mez de Outubro do anno proximo passado ulti- mamente chegados a esta Cidade, que S. M. A Rainha dissolvendo varias Camaras do Reino, não mandou proceder a reelleição delias pelo citado Decreto, mas pelo contrario ordenou positiva¬ mente pelo Decreto de 12 de Outubro de 1836, que a Camara do Concelho de Chamusca fises- se a nova Elleição na conformidade do Decreto de 9 de Janeiro de 1834. Assentarão portanto unanimemente, que antes de dar qualquer outro passo ulterior para a nova elleiçáo, cumpria communi- enr esta circumstancia, com a copia do ci¬ tado Decreto de 12 de Outubro ao Illmo. Sr. Governador, a fim de havfer delle a conveniente declaração, o que se fez pela ma¬ neira seguinte.—Illmo. Sr.—Na conferencia de Authoridadrs do dia 12 do mez pas¬ sado se «ccordou, que depois de verifi¬ cado o recencemnento dos fogos, se proce¬ desse a nova Elleição da Camara nos ter¬ mos do Decreto de 20 de Julho de 1822 pela segurança, que V. Sra. e o Sr. Ou¬ vidor nos derão sob sua responsabilidade de se achar vigorada aquella Ley em coo- I sequencia do Juramento prestado á Cons- j tituição do mesmo anno. Agora porem que pelas Folhas do Diário Official do Gover- j no em Lisboa ultimamente chegadas a es¬ ta Cidade, nos consta, que S. M. Fidel- ' lissima por Decreto de 12 de Outubro do anno proximo passado, dissolvendo a Ca- inara do Concelho de Chamusca, Mandou proceder a relleição delia pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1834; julgamos do nosso dever transmittir a V. Srâ. a copia extra* hida do mesmo Decreto a qui junta, espe¬ rando se digne declarar-nos como devemos haver-nos neste cazo, na certeza de que tendo cumprido quanto está da nossa par¬ te para que a nova elleição se faça quanto antes nos termos da Ley vigente, ficamos desde agora promptos a verifica-la da maneira, que V. Sra. indicar, a fim de evitar a continuação dos injustos reproches, e não merecidas ameaças, com que as nos¬ sas justas reclamaçoens tem sido athé aqui respondidas.—Ds. Ge. a V. Sra. Macáo em sessão de 5 de Julho de 1837. Eu Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara, que o fiz escrever, e subscrevi.—Illmo. Sr. Adri- ão Accacio da Silveira Pinto Governador desta Cidade.—E aqui se deo esta Sessáo por acabada, e se assignarão comigo Jozé Joaquim Barros Secretario da Camara o escrevi. Jozé Joaquim Barros.—Pacheco.— Veiga.—Azevedo.—Está comforme.—Jozé Joaquim Barros.—Secretario da Camara. Copia da Sessão de 7 de Julho de 1837. Aos sette dias do mez de Julho de 1837 an¬ nos, nesta Cidade do Nome de Deos de Ma¬ cáo na China, nas Cazas da Camara delia, reu¬ nido; os Vereadores dà Camara Municipal abaixo assignados, sob a Presidência do Ulmo. Vereador Cipriano Antonio Pacheco, se houve de fazer a Sessão seguinte. Aberta a Sessão.—Appresentou o dito Ulmo. ' Presidente hum Officio do Ulmo. Governador, datado em 6 do corrente mez, que se mandou registar no fim desta Acta: E sendo tomada a sua matéria em consideração, houve de se res¬ ponder ao mesmo Ulmo. Sr., expedindo hum Of¬ ficio do theor seguinte—Ulmo. Senhor—Rece¬ bemos a resposta de V. Senhoria ao nosso O'- ficio de 5 do corrente, e deixando á parte a- muitas observaçoens. que a ella teríamos de f- zer, permitta-nos V. Senhoria dizer-lhe, que n» dita Resposta ha manifesto equivoco, pois qu: o fundamento do accordo tomado ua Conteren-
  • s O MACAISTA I VIPARCIAL. cia c|al moral para 0 bem geral. He neste sontioo. e sem a mais leve idea d’ofTender alglinia das partes por suas opinioens particulares, (1"\ nos cohsideramos obrigados a dar aqui hm lugar ás judiciozas refiexoens de hum °0Í! correspondente sobre aquella Acta. (Continuar-sc-ha) (Haverá Supplemcnto. e It, Mercantil) MACAO: Impresso, e publicado por d Cruz naTypographla Policiam»—J®37
  • 8UPPLEMBNTO- Ao No. 2, as ã t ã i & t & QUARTA FEIRA 12 DE JULHO DE 1837. Reflexoens Continuaçlto do Imparcial. " Em primeiro lugar; lè-se nesta Acta, “ que no dia 25 de Maio se insubordinara •• parle, do Batalhão, e que foi alli queappa- " receu a primeira idèa de hum “ Concelho " Geral" Ora como esta insobordi nação do " Batalhíto não appareceu a publico, nós “nada podemos dizer sobre ella; mormente "ouvindo narrar de diversas maneiras, que " houve o quer que foi lá dentro no Quar- “ tel: e he vóz publica que essa tal fermen- “taçâo, ou o quer que foi teve seu priuci- ■pio na prisão do Cidadão Pedro Jozé da * Silva Loureiro, feita no dia antecedente na ‘ Casa da Camara-, quando este cidadão, con- ‘fiado nos privilégios Municipaes daquelle "sagrado asyllo e usando do dire.ito crnsti- :" tucional de ser a todos livre o expressar a “sua opinião em assumptos públicos, elle “ tnais ou menos commedidamentc se queixou “ em vós alta de se naó ter athé entaó gu- " ardado a Carta Constitucional; e se mostrou “ receozo de que outro tanto succedesse á " Constituição que se hia alli jurar. Porém "seja o quer que fosse; como nesta Acta "se não declara em que consistio a insobor- “dinação, nem qual foi a deliberação que “elles tomarão contra o Artigo 172daCon- "stituição; mas só se diz que alli appare- “ceu a primeira idea de “ Concelho Geral; ” “nós inclinamo-nos a crer, que só a este ponto “seendereçou o movimento do Batalhão o "que sendo assim, antes merecem mil lou- “ rores os Honrados Militares de Macao, por "mostrarem ser Cidadaons como os outros, e “participarem dos sentimentos da maioria dos ' habitantes mais patriotas, pedindo hum Con- ‘selho que a ley authorisa neste Estabelle- 'cimeuto, ainda em cazos de menos entida- ‘de, e que ndo foi então lembrado pela “primeira vez, como parece indicar a ac- “ta, mas havia ja sido muito antes recla¬ mado por hum digno Vogal da Camara ‘Municipal, na Sessão do lo. de Abril, * "«era geralmente desejado, e o voto de to¬ ados os Cidadaons. ^ “ E folgamos muito de ver que o procedi- “aiento dos Srs. Militares nesta parte he mui louvável; porque elles não se arrogarão a o decidir a questão publica, mas assegu¬ rarão aos cidadaons todos a liberdade legal de pedir sem receio, e requererem o juízo mbitro de hum Tribunal Superior, qual foi v sempre “Concelho Geral,” ou a reunião 'legal de todos os Cidadaons que tem servido ^rgos da Governança da Cidade; epor Janto julgamos que nem elles faltarão aos Reveres de Cidadaons que são, como quaes t luer outros, nem infringirão o Artigo 172 "a Çogstituiçâo. "Segundo.—Na mesma Acta parece indi- 'ar-se reparo de ter sido decidido no Con- ncyocio de tal transcendência, por a grande parte dos indivíduos que ti- assigna/lo aovtlle reoverimentn. Pe eja-se o No. 87. Uo Maçaisut Imparcial. “ se trata só do facto, esta he a verdade; mas se se duvida do direito, he precizo “ que se nos aponte qual he oprincipio a “ razão, ou ley que exclue do Concelho os “ indivíduos que, alias forão alli chamados pe- “ la ley; e que sem terem interesse particu- “ lar ou pessoal na questão, como Cidadaons “ o pedirão, e forão pelo mesmo Senhor Go- “ vernador mandados avisar para alli concor- “ rerem. ” " Terceiro.—O dizer-se que se ndo está re- “ solvido a convocar mais Concelho Geral pa- “ ra tratar de cazos determinados em leis “ (anticonstitucionaes ! ) e que se não perten- “ de estabelecer a democracia■ em Maeáo não “ nos parece muito accomodado a ganhar a “ confiança publica tão necessária aos que “ governão, especialmente em partes tão re- “ motas da Metropole: e persuadidos de que “ isto se disse mais em sentido favoravel do “ que opposto, não podemos deixar com tudo •' d’observar: lo.—que sendo o Concelho de- “ terminado por ley (não derrogada mas an- “ tes vigorada pelo espirito da Constituição) “ para os cazos de divergência entre as Au- “ thoridades e o antigo Senado da Camara, “ ou Municipalidade, e cia decisão seja de “ maior transe n encia e iatereste publico ur- “ gente, (segundo consta da pratica e ley per- “ petua deste Estabellecimento, das Ordens “ Regias, edas mesmas Providencias de 1784 “ no Artigo 18 destas,)julgamos quejá mais Authoridade alguma em Maeáo poderá, sem “ infringir as leis e immunidades dos Cida- “ daons livres, oppor-se á sua convocação nos “ termos leçaes, quando esta se tornar neces- “ síria e indispensável. 2o—Muito mais nos “ surprehende ver que se attente desfazer iio “ Concelho, chamando-lhe democracia; por- “ que seja ou naó seja democracia, este existe " por lei especial e vigente ; e a nosso ver não “ cabe nas attribuiçoens civis de Governador “ algum desprezar huma authoridade tão le- “ gitima e tão adequada ao regimen Constitu- " cional, porque esta seja popular, e lhe '■ pareça democrática na forma, ou porque em “ fim se não accommode ás suas ideas. “3. Na mesma Acta se vê, que a Ley “de 20 de Julho foi reputada em vigor pelas “ Authoridades na segurança que disto derâo "os Senhores Governador e Ouvidor. As “authoridades, como em parte consta da "mesma Acta, parece terem entendido que “ esta ley estava já vigorada pelo juramento "da Constituição; e que por isso se alegou, j "dizem, na Conferencia, por exemplo, a de- i “ missão do Príncipe D. Fernando, do com- j " mando do Exercito; e que foi nesta persua- j “ são que assentirão á execução de tal ley; j "mas constando agora que no Reino, ainda " em Outubro passado, ( veja-se o Decreto aci- “ ma ) se não reconhecia a vigência de tal lev, “tendo o Governo da Rainha ali mandado "proceder ás elleiçoens das Camaras pelo “Decreto de 9 de Janeiro, 1834; he obvio "que tal assento devia ser reformado, a não “se querer reconhecer nas duas primeiras ‘ Authoridades, attribuiçoens legislativas; ‘a não se querer admittir a favorita ide ‘de que este Estabelecimento he todo su ‘ Generis; isto he.que deve ter huma legisla ‘ ção diversa de geral: idea desconhecida ao ‘ nossos antigos, que sempre se governaras * pelas leys geraes, e principio que por certo ' muito pode lizongear e favorecer o despo¬ tismo das Authoridades, que para aqui forem ‘ mandadas. He para lamentar, que a liber¬ dade Constitucional que aqui temos gozado “desde o principio do anno de 1835, e que "parecia ter sido de novo vigorada no dia Io¬ de Junho, se veja ainda combatida e ameaça- " da de morte / ” Pelo Edital da Camara Municipal, que a- cima transcrevemos, saberáó os Cidadaons de Maeáo que se lhe incumbe novamente o mais importante dever, qual he a elleiçaõ da nova Camara no dia 16 do corrente. S. Ma- gestade mesmo recominenda, que os Cidadaòs todos concorraó ás elleiçoens destes cargos da escolha do Pôvo; e seria preciso que este fos¬ se muito estúpido, e indolente, para prescin¬ dir de uzar de seus direitos. O Povo desta Cidade porém naó deve ser taxado d’ estupi¬ dez; pois elle tem sabido gozar da liberdade Constitucional, e tem feito esforços para re¬ bater qualquer violência que se lhe quizesse fazer : resta somente que se naó acobarde, e que faça huma boa escolha de Cidadaons re¬ conhecidamente capazes de defender os seus direitos. Se porém a desgraça exaltar os ser¬ vis para suplantar os livres, seraó por ventura esses bem considerados os representantes do Pôvo ? Por certo que naó o deveriaó ser, pois estes seriaó antes os seus inimigos, e a- traiçoadores. Se pois o Pôvo ha-de estar na alternativa de os nomear, e depois gritar contra os seusactos, he melhor nomear logo pessoas a quem possaó confiar a deffeza da sua liberdade. Em geral, os agentes do Poder saô sempre suspeitos d’ alguma tendencia para a prepotên¬ cia, e arbitrariedade. He por isto que a Imprensa he livre, afim de vigiar e censurar seus actos públicos; mas no Pôvo está hoje a escolha dos Cidadaons capazes de se opporem a qualquer tentativa despótica dos Agentes do Poder. Assim, ainda que o Pôvo combine, escolha, e elleja, a combinação naó he conloio, he sim hum meio necessário para ac- certar nas elleiçoens directas. Os servis que gritaó tanto contra taescombinaçoens chaman¬ do-lhes conloios, naó fazem elles o mesmo também? Oh se fazem! Porém, ccitibina- rem-se para o mal, como elles fazem, he mui diverso de se combinar para o bem, como fa¬ zem os Cidadaons mais patriotas e amantes da liberdade. Por tanto reflexionem bem os li¬ vres, e vejaó a quem eílegem; que quanto a nós desejamos anciosamente, pelo bem P:i- blico, ter a satisfaçaó de dizermos no nosso seguinte Numero, que naó ficámos confundi¬ dos na esperança de termos huma boa ellei¬ çaõ.
  • 10 O MA CA ISTA IMPARCIAL. »4§ O Automato Rabequista. (Continuação da pagina 2 Aro, [o.) , ' U ‘ÍV* ',01 co ten'P° P«ra o o'iservar, pois o Sls n, qrStra se,.enihe° «'« musiJos: assm o director temo i o seu -souto, a figura inmcdiactamenTe se Icvan •ou em pe, nclinou-se por duas ou , s " doSseCOparro,tadi elega'VCÍa’ ,e d“P° * ' oltun. Pira -li/er d,iec,or ^ez hum aceno como >ra dizcr, que estava promp.o, c logo pó-, ZhZ'° *su* S-feifí trnn en, “T®0 e aPP>>cando-o ao ins- truniento, produzio "á |a Paganini” huma varinéões a"e.batad°™ e extraordinárias 'ar.nSões qug jamatsouvi, na qual apenas Í“:;ei° t0“ compasso do' iustrumen- COT,lI,do- e tudo executado com Imm grao de rapidez, e clareza perfeita- «nente-espanto». A orquestra tocíS ; na breve aynfonia. n! qual 0 autora ,Kr ',zcs e,,trava nVm lindo estyllo • e de- poB^ tocou e le huma brilhante fantasia em L natural com rccompanhamcntos, in- (.1 uindo lium movimento allegro mollo na mU,r,vilhn°s A S°"’ que foi Perfeitamente T'lk,S: Os sons produzidos não pa- reciào sahir de huma rabecca, a expressão era muito nlem do que se pode conceber, ■u me sfntla arrebatado, e como se me p”. levantado do meu assento, e me , ?stnd° ^ fSnmaS | elos oll,os- "" »>es- ’ 1, Rd° erV°' 3 mui,as P*,ssoas 'ta ^'!a- RePmtmamente mudou para huma uiden/a em que as harmonias dobradas c *'X ’ ,°S a"|,ej0S e,n 'luatro cordas, e os min, Pe °1 q,,'aCSr Pagani,li era tão justa- ma,orofrf ’/0rà° intr°dusidos como , a ã ; * de,,0IS de l,Um ,ri,lado fe- c ado de oito compassos de duração, princi • j J i ° cada< Prestissimo movimento tocado todo o tempo ein tros partes. Esta parte < e execução foi perfeitamente magica. Eu tenho ouy.do o grande Italiano, tenho ou- ydo o ainda maior Norvega, tenho ouvi- dÍROn“elhor muiica: Porém nunca ou- laf como então soarão em meus ou- tòcador KTT ^ferreppe, que |,c hum ° "f° .«rdtnario se apresentou então ,, as mais estrondosas acclamaçóes, e disse que estimulado pelo exemplo do to- cot:., dC 1 dC ^-ouson, elle tinha oncubido o projecto de conslru.r esta figu. ia, que lhe custou muitos annos de estudo ,Wrluh° pn,Íes (lut a pudesse trazerá Interio ’F " ,,,ostro" a companhia o nt no da figura, que ora completa,nente „‘0,.de Pequenos eixos pelo meio dos quaes Z da fuvmieiito ás differontes partes do automato a vontade do conductor que .'j t,,da “ ,n;iquiin tão sugeita, q„e Mr : Jvlarreppe propõe que o automato desem¬ penhara en. l i dias qual quer peça de que se lhe ponha diante. Elle mos¬ trou também, que a figura atl.e certo ,,o.i- ,nuv''t P-«r si mesma pois q,le mon- t o..o a corda de eertns moios locava vn- 11 S < IS "iu,s bonitas arias ent e as qua. y .rao corpm” e “Pariant pour la j,yr!<: &a- ,,u|o com brilhantes variações. ■J-e.a o ohelíe d’ojru he a m.n.iia por que a figura he leila obedecer á direc^áo do conductor, de modo que parece ser do¬ tada de meia rasão” Tal he pois a noticia quo temos recebi¬ do desta figura sem par, a qual tem (Kisto todo o mundo musical em hum completo movimento. (Galignanis Mrssenger.) Pinturas Admocslativas. (Serie de pinturas chinas que represen- tão a rapida carreira do fumante d:Opio, do seu estado de Saude e afiluencia ao estado decrepito e de pobresa.—por “ Sunqua ” ) Introducçaõ O filho de hum Cavalheiro China de fortuna, tendo morrido seu pay quando elle era ainda pequeno, toma posse de todos os bens da farailia. Este jovem, não tendo in¬ clin ção para o negocio nem para os livros da-se ao vicio de fumar Opioeao deboche’ Em pouco tempo todo o seu património hê dissipado, e elle fica inteiramente dependente do trnbalho dc sua mulher e hum filho erian- ça, pelo proprio sustento diário, chegando por fim á extrema miséria e pobresa ! ” ) “ No. 1. Esta primeira Pintura repre¬ senta o indivíduo em sua Casa na afiluencia, ricamente vestido, saudavel, e no vigor da juventude. Sobre huma meza de mármore por detraz d’el!e se vê hum rico, e elleganie relogio d’Europa. A’ sua mão direita está huma burra cheia d’ouro, e prata ; e á e- squerda mais proximo está o seu servidor, e a pouca distancia hum China constantemen- te empregado em preparar a droga para seu uso. “ No. 2. N’esta pintura sc vê o mesmo mancebo reclinado sobre hum sofá, com o canudo de fumar (chungan) na bôcca, e cer¬ cado por alguns côrtesãos, dous dos quaes são mais jovens, e no caracter de músicos. A e- stetempoo seu dinheiro he já prodigalisado sem attenção alguma a quantia. ” “ N«. :i.—Tendo passado hum breve pe nodo nesta indolência, c entregue somente ao vicio, o seu appetiie pela droga he insaci¬ ável, e o seu semblante se torna macilento e cc mo espantado, elle fica magro, com os hom- bros sabidos, os dentes descarnados, e a cara pretta e desfigurada. E fumando ás do- zes desde a manliàa athe a noite, neste esta¬ do, passa o tempo, e vive na maior inaeção, já sentado sobre huma cama muito ordinᬠria e tendo a seu lado o seu canudo e outros utensílios para fumar: A este tempo entrão "O quarto as suas mulheres ( huma mulher e outra concubina ; ) e a primeira vendo a burra ja vasia de dinheiro, fica attonitae de¬ sesperada, ein quanto a outra olha com admi¬ ração para os objectos dispcrços sobre a cama. “ No. 4.—A este tempo já todas as su¬ as torras e cazas forão vendidas, e o pro- ducto dissipado ; a sua mesma cama troca- j da por humas lõscas taboas, e hum roto I colchão; e elle está sentado n’huma postu¬ ra inclinada para diante, respirando já com niuits ditficuldade, e tem a cara meia car¬ comida. A sua mulher e criança estão di- aiiie delle opprimidos de pobresa, e soffren- do da fome; e ella enfurecida atira ao chão todos os instrumentos de fumar, ao que o pequeno innocente, sem idèa alguma do mal bate com as suas maonsinhas as palmas, e ri-se do espalhafato ! ” I “ N». 5.—A pobresa e mizeria são ago ra em extremo, ao paço que o seu appe. tite ciescc e lie niais violento do que nun. ca:—elle está já prostrado e coiuo umito, Neste estado esgravatando a cama ell( aclia ainda Imãs poucas de sapecas, e |c. vantando-se logo, vai correndo a huma dai boticas de fumar opio para comprar huni pouco dos restos do canudo d’algum outro fiinmdor, a fim de mitigar a sua insaciável fome de fumar. ” “ No. (>.—Neste quadro final está fixa¬ do o seu caracter;—hum imbecil. Senta, do cm litiina cadeira de bambú, elle está continuamente engolindo as fezes da drogj tão sujas, que he necessário chá para as poder lavar, e levar pela goela abaixo. Suj mulher e filho estào sentados ao pé delle, abrindo e torcendo meadas de «eda eu bilros de bambú, e dobando-a em novelos e deste modo ganhão huma escaça subsis tencia para se sustentarem a si e a elle j e arrastão de dia em dia huma misorave e pesada existência ! ’’ Observações :—A idêa das seis pinturai e quadros a cima, julgamos, segundo » imlormaçáo que temos, ser original do pin¬ tor (Sunqua.) E tomada no seu todo he a pioducção de mais espirito e mais no¬ tável que jamais temos visto do pincel de hum China! As figuras e as altitudes sáo hem concebidas, e bem desenhadas, e a historiado progresso de hum fumador
  • E II EG ISTRO M ER CA NTIL. II NOTICIAS IHAaiTI.VIA3: Caas ada. Julho 7 Rombay Castle [Ing.] Baxter de R. 11 Genoveva fPnrt.] Almeida “dito. “ Rafaella [Hcsp.] Tayac“ M. e I*. “ Isabel fine.] - “ Bombaim. “ lteform [Am.] Schilrinect “ Sinca. “ Tranquilidade [Por'.] Marques “ B. 12 Allalevie [Ing.] Clark “ Calcntta. 13 Constante [Hesp.] Vieira" M. e P. Sihldai Notta da quantidade de Opio vindo da Fran¬ quia, e entrado n’ Alfândega de Macao desde Janeiro deste anuo de 1837, a saber Despachado. Entrado. Patna, Cxas. 1,105 Benares, .. Janeiro Cxas. 373 158 Fevereiro 348 8 Gertrudes [Ilesp.] Marcaida para I’ “ Isabel 2. [ J Almeida “ Manila 13 Bengal Packet [Ing.] Stuvard “ C. Pei.a Baren Allalnvie, Cap: Clarke, de Calcntta em 6 de Junho, e Sincapura fim òo mesmo mez, recebemos noticias d’aquelle mercado; onde o Opio Patna estava já no bazar a 1570 e 1575 Rupias. A Companhia dizem hia annunciar o 4o. Leilão para o dia 12 de Junho ultimo. Bombaim iia Calcitta 0 IJneh Lindsny chegou esta manháa (‘21 de Mayo) do Golfo Persiso, de Mo- iommeralt—|(i do coirente—; e traz os | despachos da Companhia (de Londres) atlie- o 1 d’Abril, porém náo traz mala publica. Malva, Turquia, 170 CS Total, Caixas. 1323 800 Março ,, 2 Abril „ 802 Maio „ 2125 Junho ,, Caixas. — 1,870 556 340 . ' * ’ •w Existente n’ Alfandcga (no 1 dc Julho) 255 para venda. A LGUMAS colieições completas do Macais- ta Imparcial (1« Volume) Qum quizer, ^ -- -1-- V“ ■ V^UIII íjUIZUT, ilinjii-se á mesma Offici na, e traído preço com o s.ui Hedactor. Hcm Jogo das obras de Montesquiu : quem queizer compra-lo, dirija-se á mesmo Tynogra- phia. " ° Os despachos por Antonio Pereira, pa¬ ra Calcutta e Sincapura ficarão ainda de¬ morados athé o dia 14, ou 15 do corrente &c. RESÍDUO I)A SEMAFORA. NAVIOS EM CAMSUIN.MUN, e LIN ri.N.&c. fornes dos avios. Bandr.! Capitaens. j Consignatários. I Defino. Çornwallis. Governor Findlay.. flanuah. Good Success... . kabella Robertson. Mavis. Maliomrnedee. ®fed Khan. ^ntonio Pereira... feliz Vienna. lia. 0,11 Manoel. Ing. dita. dita. dita. dita. dita. dita. dita. dita. Port. ditta. Port. Clark. Jauncey. Mc. Grcgor. Durant. A, Iludson. Robertson. Wilson. Gallie. C. II. Young. Silva, Burros. [Barradas Jardine, M. Sf Ca. 11. Rustomjee. Jardine, M. íf Ca. Pereira. & Ca. Dent. & Ca. Jardine. M. <$• Ca. Pereira & Ca. GibbLivingstout^Ca Pereira & Ca, Bombaim. Calcutta J. M. c Ca. Bombaim. <■ Calcutta. f/.;. ? „ ?aíi estaqionarios em Lintin *c.. ns «-Tuintes Navios d’ Opio,-a saber Hercules- Parry, Austen, Rees—. a Jar.l ne. Mc. (7a. ^m‘) Macondray, Russell cv Ca. -Agnes” a I). M. Rustomjee. Jane-: Ld. “1'crst, Rees. a Dent &. Isabella J. Paterson. Robert Edwards. NAVIOS NA FRANQUIA, E TAIPA. jMVowes dos Navios. j Bandr.\ Capitaens. | Consignatários. I Destino. í:: i* Reli [«nquillidade. mina. orm. Port. dita. ilanib. T. J. Marques. Lemon. M. &a. A. V. Cortella. S. vam Basel. &. C. Java. NAVIOS NO PORTO. Aomes dos Navios. F. de Paula ,t ,,ngelica. . u Jjenoveva. -1 “'«na it fantabro. 'os A migos. Bandr. Capitaens. Port. dita. dita. Hesp. dita. dita. J. B. Gularte. A. Vasc°. Consignatários. Destino. Pereira C‘. A. Vasconcellos. J. L. Almeida.jP. J. S. Loureiro. Silverio. J. .V Jorge. G.Goyena. P. Sturgis. C. Quartcron. Pardo. Manila. jditto. Iditto. PINÀO. As Vendas do nosso mercado, nesta semana, tem sido muito actiras em todas as qualidades de productos dos Estreitos, principalmente par» car¬ regamentos dos navios 1’ortuguezes para Macao ; a saber. Pimenta.—Cousa de 600 picos se tem vendido preços de -8 6,20 @ 6,30. Calem.—A principal parte das importaçoens ultimas, tein sido distribuiria e comprada pelos Chinas carregadores para Macao, a razão de •S 18,33 por Pico: de cuj • quantidade 343 picos forão carregados nos dois illtiinos Navios 1’ortu- guezes de Bombaim :e espera-se que “Esperança" levará huina igual quantidade para o mercado de Macao. Ahkc». -Tem-se vendido igoahnente@ 8 6,50 por bliar. Oeio.—Benares se tem vendido a 720 8 a dr, e 730 @ 73 > 8' aprazo de hum e dois niezcs; Mahva venderaõ os de Macao cinco caixas (w, 605 -8 por caixa. [P. W. I Gasette, Junho. 10.] SINCAPURA. Calem.—Tinháo-se c-fli.-ctuado vendas a 1*1 è S. devido ás noticias pouco favorᬠveis d’Europa. Sagu.—Havia demanda de Junho |«u Rarca Allalevie. De Bombaim 25 dc ftiaye pur iycd-Kun. Dc Sincapura, 28 de Ju¬ nho, | o- Tranquillidade e Uc -Muuila- de Ji nh í por Ei.mc.
  • REGISTRO MERCANTIL, Prretis sxr MXíttu® Ql AltI A I KIUA, 5 i)E JULHO, L>l, 1837. I M PORTAÇAÕ i rni:ço> Algodiõ de Bengalla “ “ Bombaim “ “ Madrasta " “ Manila - An noz de Yloco ~ ~ “ “ Pangasinang - “ “ .lava _ “ *•' Bengalla A n rc* _ _ „ Az \ dc Peixe Io. “ " « 2o. Bicno de Mar 1. ** •€ «I 2, ** “ “ 3. i. de Peixe de Pegu . de Banca '* " Pinang " " Sincapura Camaraõ Seçco _ Cfra de Timor _ dos Estreitos _ 4i Recuo Cacho Calem 19. a 13. 11. a 12J. 13. 12. « 13. 2.15 205. «2,10. 2 10 2.10 3.95 -50. 30. 70. 30. 20. 5.30 _ 55. a _ # 60. 5. 7. 16. .16. a I6J. J 4 4 .35. .30. Cobre de forro 16 o 32onç.34J a 35. - » Velha _ Pregos _ Cornos _ Concha de 2o. „ _ Cravo lo. _ _ " 2°. _ _ Ébano de Mauricias. •* “ Ceilão _ _ Esteir as de rota _ _ _" “ palha *‘ GaMBEL _ _ _ _ Marfim de 3 a 4 _ _ “ “ 2 a 4 - _ Ninho de passaro I. « .. „ 2 Noz redonda ... “ comprida ... O pio Patna velho “ “ novo “ Malwa velho “ Malva novo Turquia _ Ouro em pó dos Estreito^ PENNA8 de passaro _ $ Pimenta pretta _ _ 4! “ branca _ _ Kotim de Banjar _ ^ “ da Costa _ _ - Bincue de dragão . *' Si voa i.o de Timor - - Índia _ . “ “ Sandwich Sagu .... „ . Sibucao ... ... Si: ri boa _ _ - _ . SuVADl.VHA - _ _ _ Sirur _ _ _ _ _ . 'Tartaruga _ _ _ 8 P.b. P.c P. s p.b. P. s. P.b P. P. b. P. P. b. C te. . 18. 40. -11. -2-t -35. -20.. « 24 2. 8. a 9 corji 7. 4. 80. 60. 30. 14. 140. 10. 830. a 83». 715. a 720. Ca.\. 560. 545. a 550. 460. 18. a 20. 16. 3. .-4. 60. '0.50@21. 2. 20 Tae, 100 1’. S P.s Ab. d. P. A.b. P. S. d. P. P. N. F. I P.p. 14. 3. 1.50 12. I '• j 7- í “ ! 50o. a 900 P. b. ab. N. F.xportacaõ ObsERVIÇÕES COMMERCI A ES. Cpio.—Depois da chegada do Syed-kan com a noticias de Bombaim, atlie 26 de Maio p: AItTl(àOS. pki:ço. Anis (estreljado) Chas Prettos “ Suchong _ “ Paucliom - • Palio Casei.ia _ Canfora _ Gangas Nankin - *< II 2. “ Amarella 1. “ “ 2. Pedra humb _ _ Pao China_ Rozalgar _ _ _ Buibarba - _ _ Tacho de ferro de Seda em rama 45. 8). 125 11.50 @12 81 a 33. 5 1. Nk. - 2. - - 3- C.- 10 a 11. 91. •16. 93. 81. 1.40 34. 7,10. 85. I. 345. .300. 300. 1,45 a 400. a 3 40. P.b. da quantidade d' Opio Malva nesta monsãu clie. gar a 21.000 Caixas; o mercado nesta se rei, semio muito, eos preços actualmente são de 54õ| @ 550 47 por Caixa, de 102 cates, pouco pro. curado nestes dias. A chegada da Genoveva.t Tranoni'lidade, trazendo entre ambos mais A 700 Caixas, iodo Opio de gente de Macao. et mais que se espera pelo Marques de Hastings, e Caçador, muito receamos faça baixar consideri- velinente o preço da Droga! Com tudo, semi» certo que os rateios das compras de Bombaim . §.! regularão entre 1129 ltupias e 1135 @ 40 ru- 100 P.s. P.b £go b. Ab V N J Cantaõ.—A Companhia abrio no dia 12 d Junho novameute 0 seu Thesouro para receber Patacas, dando Letras sobre o Governo de Cal cutta, a 30 d. v. e ao Cambio de 218 Rupias de Companhia por 100 Patacas. CÂMBIOS, E ESPECIE. Letras de Companhia, 30 d. v. a 218 1 Dittas de C. Directores, 60 d.v. 220J Saicy (paens grandes) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio de 5 a 54 p. C. idem Macao - -_id 3 3J - - (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 44 as"p.C Macao id 3 nias por C.iixa, julgamos que ninguém que saiba fazer bem a conta ao custo e gastos da droga, e juros mercantis, de 6 mezes pelo menos, es. tarà disposto a forçar vendas para realisar coo perda de mais de 40 Sf por Caixa ! O mercado do Opio, ainda que singular, e ca. prichoso, segue com tudo no geral a marchi de todos os outros generos; cujo calculo parai venda e realisação, he sempre a maior ou menor' demanda, e a almndancia, ou falta do Genero 11a razão inversa do consumo ; isto he maior quan. tidade, e pouca demanda cahem foiçosameim os preços; e menor quantidade,e maiordeman. da sobem infalivelmente. Ora na posição actu- al do Opio, a quantidade lie muito mais consi¬ derável do que os annos passados, e a demanda está paralisada; e pode-se bem dizer que hi mais de seis mezes que não existe mercado/ran¬ ço, ainda que o consumo prosegue lentamente: por tanto o prospecto he dos mais atterrado, res! Mas lie neste cazo que temes a attender a natureza do negocio, e não devemos por isso desesperar e desanimar de todo: pois pode bem sueceder, como ha exemplos, de que algum in¬ cidente extraordinário de' hum impulso tempo¬ rário ao mercado, e faça ainda subir os preços acima do nivel do seu custo. As sahidas dos navios em Camsingmun, são por certo extraor¬ dinárias nesta primeira semana do mez, pois não me lembra de ver ja mais a entrega de 989 Cai¬ xas de Malva em 8 dias! E sabemos que houve- rão vendas consideráveis em Cantão desde Abiil Ouro, em folha, 98 @ 100 toques id 24 @ '24! 20 por Tael. Para Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 d’Abril athe 20 Outubro.) Generos Thezouro Bombaim - _ _ "1 Calcutta _ _ _ J Sincapura _ _ _ ~] Manila _ __j Batavia__ ‘ Malacca, Pinang @ 3p. C. @ 14 P- C. 24 p. C. 1 „ Para Europa - - - _ . America__ Costa de E. da ) China. _ _ j Lintin ___ _ @ l j p. C. Generos. 3 4 p. C. 3 „ 1 ,» 4 , Tliez. 3 p. C i " 24 „ ao mez ditto. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- gulaõ a razaO de 8 9 por Cento ao anno, ou a i por Cento por tnez. Entregas d’ Opio em Capsymux durante Junho, I837. PR LCO « B N Malva Toial. ~v7 N. V. N. VALOR S" EXISTE. | N0l°.J‘ 76 34.3 48 218 1564 820 695 725 660 525 62,320 2.38..385 34.800 14.8,680 821.110 448 1,951 33 195 4 8.351 2249 j 1300,925 | 10,9814 SABIDA SE OPXO desde 1 ate’ 8 de Julho. Patna. Benares. Malwa. Total. V 4 N .1U5 V iõ N 50 V I 16 N 973 1244 athe Junho, por preços de 550 •8' @ 570 * por Caixa, e prazos de 2 e 3 meses; e por con¬ seguinte, sendo os Chinas hoje possuidores dí huma grande quantidade de Malva, não adnii-* raria, que nestes mezes de Agosto, e Septembro, quando devem partir a maior parte das Si- ínas de Chinchcu, e Suicháo, elles influão então Eara fazer subir o preço da droga, e reputarem m 0 que comprarão anteriormente &r. O Patna igualmente ainda que se conserva baixo ea 715 8' e 720 8" poderá também melhorar mui¬ to. Consta-nos que alguns Senhores de Macáo venderão parte do seu Opio em 1’inão, e Singa- pus, a 600 8", e a 580 4f por Catxa, 110 que de certo acertarão Os Preços em Cantão erão de 525 a 530 $ Malva, e de 690 # Patna, senl demanda. Arroz.—os preços deste genero tem cahido ao mais diminuto gráo de-8‘ 2,10 a .8'2,15 por Pico cha¬ pa de 150 cates. E a importação da Java e de Manila tem sido tão considerável, que ja não ha godoens para 0 g-uardar! estes preços são ruinosos pora os importadores de Manila, que tem de realisar por menos do custo do genero alli. e perdem o importe dos frettes e commis- soens &c. O Algodão igualmente está mui baixo n» China, e os importadores de Bombaym e Bcb* galla perdem muito. Em consequência disto bas¬ tantes cargas dos navios de Parses, e outros, tem desembarcado em Macao a fim de salvarem alguma difierença a favor nos Direitos d’intrO- dueçaõ, como vindo en navios Pòrtuguezes— O Bengall Packet, e o Good Suecess descarre¬ garão na Taypa, a maior parte do ser MACAO: Impresso, e publicado por F* F- 6A Cruz naTypograpbla rellclana—1839
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Ministro áWireowtlt* No. 108. Omne tulit punctum, qui miscuit utile didci, Lectorcm delectando, paritcrque monendo. Hor: Epist: ad Pison; (Vol. 2o. > ? JVo. 3. ( QUARTA FEIRA 19 DE JULHO DE 1837. í Preço l ) 30 avos. S DA REPART1ÇAÓ DO GOVERNO. CIRCULAR. Illmo. Senhor—Sirva-se V. Senhoria diier-me se na Conferencia de Authoridades do dia 12 do passado, a que V. Senhoria sssistio, foi ou não de mui seria consideração para se preferir a elleiçáo da nova Carnara aa forma do Decreto de 20 de Julho de 1822, antes do que na do de 9 de Janeiro de 1834, o haver no primeiro meios de prehencher o emprego de Procurador, e Juizes Ordinários sem o que neste mui particular estabelecimento se náo pode absolutamente passar.—Ds. Ge. a V. Senhoria. Macáo 8 de Julho de 1837.—Adriaõ Accacio da Silveira Pinto.—Illmo. e Rmõ Senhor Cândido Gonçalves Franco Vigário Capitular desta Cidade. Idênticas se expedirão aos Ulmos. Sres. Ouvidor Geral desta Cidade, ao Delegado do Procurador Regio, ao Floriano Antonio Rangel, Antonio Vicente Cortella, e Procu- ndor da Cidade. Seguem as respostas. Illmo. Senhor—Accuzando a recepção do Officio de V. Senhoria com data de hoje, em que V. Senhoria me pede lhe diga se Li, ou não de mui seria consideração para « preferir a elleiçáo da nova Carnara na for- Ma do Decreto de 20 de Julho de 1822, an- tes do que na do de 9 de Janeiro de 1834, e baver no primeiro meios de prehencher o ‘mprego de Procurador, e Juizes Ordinários, •em o que n'este mui particular Estabeleci¬ mento se não póde absolutamente passar: e satisfazendo ao que n’elle pede, digo estar muito bem lembrado de que mui seriamente «tratou, e se deliberou a dita preferencia, hnto por ser hum Decreto regulamentar da Constituição, que novamente jurámos, como Pnr ser inteiramente analogo ás circumstan- mas deste Estabelecimento por V. Senhoria '“dicadas, as quaes por isso mesmo com muito maior razão motivarão a dita preferen- c>a—Ds; Ge. a V. Senhoria por muitos an- *», Macao 8 de Julho de 1837.—Ulmo. Sr. aoriaõ Accacio da Silveira Pinto, Go- ,çrnador e Capitão Geral desta Cidade. Padre Cândido Gonçalves Franco. Ulmo. Senhor.—Acabo de receber hum Officio de V. Senhoria datado de hoje me- smo, no qual exige, que lhe diga, se na Con¬ vencia de 12 do passado foi, ou não, de “mi seria consideração para se preferir na el- miç&o da nova Carnara o Decreto de 20 de Julho de 1822, ao de 9 de Janeiro de 1834, 0 Wer no primeiro os meios de prehencher 1 os Empregos de Procurador, e Juizes Ordinᬠrios, sem o que não póde passar-se por ora neste Estabelecimento. Surprehende-me sobre maneira esta exi¬ gência! Póde acazo haver quem duvide, de que aquella consideração foi não só a mais forte, mas a única, porque se preferio hum a outro Decreto I Não se deixarão em pé todas as Instituiçoens, filhas das Leis regula¬ mentares da Carta Constitucional ? Não basta isso para convencer de que, nã<> por se re¬ putar crime o seguir o Decreto de 9 de Ja¬ neiro, mas por alguma outra importante razão se lhe preferio o de 20 de Julho ? Mas não me cumpre saber a razão da pergunta ; cum¬ pre-me sò responder-lhe. Respondo pois : hé tão certo, que aquella consideração foi a que motivou a deliberação, quanto hé certo, que o Sol dá luz: Se alguém for capaz de o negar, hé também capaz de negar, que dous, e dous fazem quatro.—Ds. Ge. a V. Senho¬ ria muitosannos. Macao 8de Julho de 1837- Illmo. Sr. Commendador Adrião Accacio da Silveira Pinto, Governador, e Capitão Geral desta Cidade. Francisco Jozé da Costa e Amaral. Illmo. Sr.—Acabo de receber o Officio de V. Senhoria datado de hoje em que V. Sa. ha por bera perguntar-me, se na Conferencia de Authoridades do dia 12 do passado, aque assisti, foi, ou náo de mui seria Considera¬ ção para se preferir a elleiçáo de nova Ca¬ ntara na forma do Decreto de 20 de Julho de 1822 antes, do que na do de 9 de Janeiro de 1834, e haver no primeiro meios de prehen¬ cher o Emprego de Procurador, e Juizes Or¬ dinários, sem o que neste particular Estabele¬ cimento se não pode nbsolutamente passar. Em resposta tenho ahonra de dizer a V. Sa., que em consequência de varias observaçoens, que se houve fazer naquella Conferencia, pro¬ vando, que a Carta da Ley de 20 de Julho de 1822 se tinha tornado em vigor pelo ju¬ ramento da Constituição do dito anno, se as¬ sentou preferir a Elleiçáo da Carnara na for¬ ma da dita Carta da Ley, na certeza de estar era vigor, e porque offerecia meios mais proprios de prehencher o Emprego de Pro¬ curador, e de Juizes Ordinários. Aproveito desta occaziaõ para declarar a V. Senhoria para minharesalva afim de naõ fazer em ou¬ tro lugar; que se eu estivesse ao facto do Decreto de 12 de Outubro do anno passado pelo qual Sua Magestade, depois de Acon¬ tecimentos politicos havidos em Portugal, mandou proceder a Elleiçáo da Carnara de Chamusca pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1834 ; naõ seria de accordo tomado na men¬ cionada Conferencia pela Convicção em que estou, que naõ he permittido pôr em execu¬ ção Ley, à que o Legislador naõ tem dado vigor.—Ds. Ge. a V. Senhoria, Macao 8 de Julho de 1837.—Illmo. Senhor Adriaõ Ac¬ cacio da Silveira Pinto, Governador desta Cidade.—Francisco d’ Assis e Fernandes. Ulmo. Senhor Governador Adriaõ Accacio da Silveira Pinto.—Receby a attencioza Car¬ ta de V. Senhoria dattada d’ hoje em que me pede dizer se na Conferencia de Authoridades do dia 12 do passado aque assisti, foi ou naõ de mui seria Consideraçaõ para se preferir a elleiçaõ da nova Carnara na forma do Decreto de 20 de Julho de 1822 antes do que na do de 9 de Janeiro de 1834, e haver no primeiro meio de prehencher o Emprego do Procura¬ dor, e Juizes Ordinários, sem o que nesta mui particular Estabelecimento se não pode absolutamente passar: ao que respondo que hé verdade que temos unanimemente preferi¬ do a Elleiçáo da nova Carnara na forma do Decreto de 20 de Julho de 1822 por enten¬ dermos que assim hia coherente com a Cons¬ tituição que temos ultimamentejurado, tendo ao mesmo tempo V. Senhoria e o Sr. Ouvi¬ dor tomado sobre si toda a responsabelidade pelo facto de que em Portugal seguir-se-hia a mesma marcha e por consequência se fazia aqui mais indispensável, attento o meio de prehencher o Emprego de Procurador, e Jui¬ zes Ordinários, sem o que senão pode passar n’este Estabelecimento, como hé evidente.— Hé quanto se me offerece dizer.—Ds Ge. a V. Senhoria, Macáo 8 de Julho de J837. Antonio Vicente Cortella. Illmo. Senhor.—Quer V. Senhoria que eu diga se na Conferencia de Authoridades do dia 12 do mez proximo passado a que assisti como Juiz de Paz então, foi ou náo de mui seria consideração para se preferir a Elleiçáo da nova Carnara na forma do Decreto de 20 de Julho de 1822, antes do que na de 9 de Janeiro de 1834, e haver no primeiro meios de prehencher o Emprego de Procurador, e Juizes Ordinários &c. Em abono da verda¬ de, digo a V. Senhoria com toda a franqueza, sem por isso faltar-lhe ao respeito, e attençào devidos, que eu concorri mais naquelle acto, para promover hum meio Conciliatorio, at- tentas as circumstancias expendidas por V. Sa. e o mais que eu não ignoro, e assim mesmo fiz logo huma declaração com respeito ás Leis, e Decreto de Sua Magestade a Rainha como he constante na acta: tendo depois ouvido a V. Senhoria, e o Sr. Ouvidor repe¬ tir, e afirmar, que pelo facto de se ter jurado a Constituição de 22 na Mài Patria, as Leis daquelle tempo tornaiáo-se vigentes, trazendo- nas por exemplo a Demissão do Commando do Exercito, que estava conferido a Sua Alteza Real o Príncipe Augusto Espozo da nossa Rainha, e tomando afinal o Sr. Ouvi¬ dor e V. Senhoria toda a responsabelidade
  • 14 O MACAISTA IMPARCIAL. JC f eícc,í& d’aquelle Decreto de 20 de " 10 de, ,822. nie deliberei então por isso a concordar, que se executasse o sobredito ct0 ,Para Elleição da nova Camara, c 1 rocurador; e tambein para dois Juizes Or- rrVT as. c|auzulas accordadas na mesma Conferencia do Dia 12 p. p. anIOin0 qUj m.e. dizer em resposta nès líf n der-V' Senl,oria. a cuja IUma. j essoa—-Ds. Ge. ms. annos. Macáo 8 de Julho de 1837.—Ulmo. Senhor Adrião Ac- S n Veira 1>in,° Gove'-nador desta l/icade—Horiano Antonio Rangel. auelV%Slnh°r~Em1. reSp0Sta a Per?unta ? V 1 Senhoria me faz por seo Oflicio de hoje e neste momento recebido, se na Con¬ ferencia de Authoridades do dia 12 do pas¬ sado a que assisti, foi ou não de mui seria consideração para se preferir a elleição de rova Camara na forma do Decreto’de 20 de Julho de 1822, antes do que na do de 9 de Janeiro de 1834 o haver no primeiro meios «je prehencher o emprego de Procurador e Jui/es Ordinários, de que se preciza neste particularíssimo estabelecimento ; declaro que tradaCtSS,dadeudeuteS emPreSados demons¬ trada e reconhecida na Conferencia, foi o '’d*rT í|Ue 3 fez a i| Jozé r. de AquinoG; Gonçalo P. da Sil¬ veira 5 ; Januario J. Lopes 5 ; Joaquim P- J- da Silva 4; João J. dos Santos 4 ; Bua' ventura A. Peres, 3 ; Joaõ J. da F. e Cunha, 3; Ciprinno A. Pacheco, 3; Francisco )■ de Paiva 3 ; Joaõ R Gonçalves, Franci>c° A. P. da Silveira, Florentino A. de Azevedo, Emigdio J do Rozario, e Joaõ J. Vieira» cada hum com 2 votos; Manoel Vicente R. Brag8, Manoel J. Barboza, Pedro N. da Silva, , S; da S. Tellis, Guilherme Gonzaga, Fran¬ cisco J. Marques, Manoel II. de Carvalho. Narcizo de Gouvea, Jozé M. de Jezus, J, Marçál, Yicente F. Baptista, e João L, mesmo que com a primeira, otne' ve o Cidadao i lorentino A, de Azevedo 1^
  • F. REGISTRO MERCAXTIL. 15 los; Joaquim J. F. Veiga,' 120; Guilherme Gonzaga, 120; João D. C. dos Santos, 118; Beato J, G. Serva, 118; Felippe Vieira 8(i ; João J. da I-’. e Cunha 73 ; Antonio V, Coi- telia 48 ; Cipriano A. Pacheco 40 ; Augusto J K. d’ A. Torrezáo 36; Cláudio I. da Silva 33; ‘ Felippe J. de Freitas 32; Jozé V. Jorge 32; Francisco J, Marques 25; João J. Vieira 24 Manoel G. da Silva 23; B, Barretto 18; Jozé T. d’Aquino 17; Antonio J. Cortella 14; Gonsalo J. Pereira da Silveira treze; João ' iR, Gonçalves doze ; Manoel J. Barboza on- 1 ze; Jozé S. dos Remédios dez; Joaquim P. J. da Silva !); Francisco J. de Paiva 8; Floriano A. Rangel 7; Jozé M. de Je- zus 7; João L. de Almeida (>; Jozé B. de M. e Lima, Antonio J. de Vascencel- los, e lanoel A. de Souza, cada hum com 4 votos; Jeliciano X. Ozorio, Boaventura A. Peres, I.orenço J. G. Pereira, e João J des Santos, cada hum com 3 votos; Francisco A. Seabra, Joaquim F. de Sena, Antonio de Freitas, Francisco A, P. da Silveira, Emigdio J. do Rozaro, e Euge- lio Gonçalves cada hum com 2 votos; An¬ tónio J. de Miranda, Angelo R. Gonçalves, Florencio A. de Rarros, Felis F. da Cruz, Joaquim G. da C. Pereira, Miguel A. Cor- I ttlla, Anacleto F. dos Remedios, Manoel , f. Marques, Jozé F. de Oliveira. Manofl „ ' R- Braga, Angelo A. da Silva, Pedro J. áa S. Loureiro, Januario J. Lopes. Jnstini- ju 31,0 V. Ribeiro, Manoel F. Pereira, c João 8 Gomes, cada hum com l voto ; e por isso ficarão eleitos para Vereadores os Cidadaõs Florentino A. de Azevedo, Joaquim J. F. ó '«iga. Guilherme Gonzaga, João I). C. dos Santos, e Bento J, G. Serva. E sendo ja sol posto, o Presidente executou o determinado “o Artigo 15. e por isso no dia seguinte.se leráo as listas da Urna de Procurador, e cotn dia praticando-se o mesmo que com as duas pntueiras, obteve o Cidadão C. A. Pa- ilteco 95 votos; Antonio V. Cortella 76 ; Francisco J. de Paiva 53 ; Francisco A. ‘. da Silveira 39 ; Antonio J. Cortella 10 ; Floriano Antonio Rangel 18; Jozé B. de ?• 6 Lima 12; Joaquim J. F. Veiga 9; ;,j ,ze S. dos Remedios 9 ; Florentino A. de |aó ;zey,cc*° 7 : Jozé V. Jorge 4 ; Manoel M. Rego 3 ; João D, C. dos Santos 2 ; Ben- '• G. Serva 2 ; João B. Gomes, Boaven- tora A, Peres, Miguel A. Cortella, Gon- W» J. P, da Silveira, Cláudio I. da Sil¬ ve a Assemblea por dessolvida, tendo Meza decidido, que os novos eleitos deviaõ prestar o juramento nas maós do Presidente da Camara, que acaba—Cipriano Antonio Pacheco—Presidente. Jozé Baptistn de M. e Lima—Bento Jozé G. Serva—Joaquim I’. J. da Silva—Joaõ V. da Silva—Joaò R. Gonçalves—G. Gouzaga- -Pe. Luis Cerillo Pereira. Repartição de Juiz de Paz da Freffueziade São Lourenço. Rellação dos trabalhos de hum anno do Juizado da Paz da Freguezia de São Lourenço, perante o Sr. Juiz Antonio Vicente Cortella. , , -. Consiliaçoens. 20 Nâo Conèiliaçoens...13 Revelias 1 a ' se pode depois ser increpado pelas hãvér ex- i pendido n’este ou n'aquelle. sentido í F mais ser obrigado.» depor debaixo de jura- mento a intenção de taes opinioens! isto por certo, parece-nos exigir-se roais do que a lei manda, e o que he obrigado a fazer. Assegurào, que ha Diários do Governo, de Lisboa, do mez de Dezembro ultimo, que trazem dous Decretos do Executivo relativos a Maeao ; sendo hum sobre o Judicial, e ou¬ tro sobre o AdtXinisfyhtivo d’e ste Estabeleci- menlojos quaes haõ tivemos ainda occasiaõ de ver, pois naò está ao nosso alcance fazer que alguém tenha o patriotismo de fazer saber logo pelo prelo aos seus concidadaós, o qno o Governo Superior tem resolvido • a seu re- Comtudo parece-nos que o-Executi¬ vo, nada decidiria se naò provisoriamente sem p imeiro estar bem informado das recla- 11 CVPl lílS' li AdHí«dn4.o l maS°ems dos povos; e mais por que hoje so- 11.11103........... .• * ! mecte as Cortes podem fazer leis que obri- ( oncelhos de famílias.20 ..„ ' n;,u,T,x. „ .1,, Tutorias..i; Inventários novos, e partilhas findas......2 Dittos novos. ..7 Ditios velhos findos....2 Dittos ditos a continuar....9 Extrahidos dos Livros, e autos existentes no I càrtorio do mesmo Juizo, aos quaes me re- • porto. Mação 21 de Junho de 1837.—Eu Escrivão do mesmo Juizo, que a subscrevy. Manoel Martins do Rego. guem a todos os Cidadaõs e os decretos do Executivo saó meramuitc para dar andamen¬ to áquelias leis geraes Maoao, Quarta feira, 19 de Julho 1837, or ""■o para Procurar p.I 7; Pacheco. Outro sim para Substitutos M Juizes o Cidadão Joze B. de M. e Lima. ?ra Substitutos dos Vereadores João J, da ®aceca e Cunha, e Antonio V. Cortella, r°tque o Cidadão Felippe Vieira, que teve a>or numero de votos, que estes dous, hc “hado do Cidadão Florentino Antonio e Azevedo, que ficou eleito Presidente da 1 Smara; e para substituto do Procurador Cidadaõ Francisco Jozé de Paiva, naò °stftute haver obtido maior numero de votos Cidadaó Antonio V. Cortella, que ficara Temos a satisfaçaó de transcrever hoje na nossa folha a Acta da Elleiçaô da nova Camara Municipal, a qual segundo presen- ceamos foi feita debaixo de toda a Ordem, e na melhor harmonia. E ouvimos geral¬ mente dizer, que os Cidadaõs nomeados tem toda a popularidade, e se espera que cor- respondaõ k confiança que os _ seus conci- I dadaõs fazem delles. Quanto aos tres di¬ gnos membros da Camara passada, reeleitos, os seus actos municipaés. e a sua firmeza civica em defender sempre os direitos dos seus committentes saõ bem notorios, e os- podemos classificar de benemeritos patriotas ; Hontem todo o dia ventou do XE. EXE. huina brisa forte com salceiros.e detarde pelas (5 hs. tinha 0 tempo todas as appareucias de hum tufaõ. E depois da meia noite foi 0 seu maior impeto e rondou para SE. S. e SO. e pela madrugada tornou para o SE. e Sul ; e hoje continua o tempo chuvozo, e vento fresco da monsaõ ; a differença do Ba- romethro neste Tufão foi de 55 centecimos a sua maior depreção. Huma das quatro Somas Chincheas de viagem que estava na rada ap- pareceu encalhada por detraz da ponta de S Francisco, esta madrugada, e dizem que fora atacada por Chinas que foraó para roubar. Porem hontem anoite o Sr. Governador pres¬ tou soccorro para evitar isso. Hum Navio que hontem se achava na Rada, pela tarde meteo-se para a Taipa. CALCUTTA. " O negocio do Opio se encaminha rapidamente para o mesmo estado que o negocio do Sal. Enão nos admiraria que 0 proximo Leilão fosse a ulti- venda publica que se faça jamais; e que para 0 futuro vejamos a droga posta ã venda nos godoens da Companhia por hum preço fixo. Isto aboliria de huma vez 0 jogo que actualmente se faz, e havia de trazer o comineri io ao seu natural quanto nos novameiite elleitos he provável 'de importadores e consumidores; e poria hum IfO j , .-iiiLuii u » vuiieii i .i udf t.eil° hum dos substiiutos dos Vereadofes. t li- n .1___: .. - . c : 1 . . .1 tendo-se cumprido no referido, e em tudo ? n'ais o disposto 11a Ley sobre a eleiçaõ, v,ei esta acta, em que todos os Mesarios s, e jeassiguaraõ tomigo Joaò V. da Silva hum ,,J 08 Secretários que a subscrevi; e se hou- l33l que sigaõ o exemplo d’aquelles. Consta-nos que 110 acto do juramento os novos membros fizeraõ siias declarações, em harmonia com os protestos debaixo dos quaes a Camara finda procedeu á nova elleiçaô: o que nos parece muito justo para salvar cada hum a sua responsabilidade individual, visto ser esta elleiçaô feita cm opposiçaõ ás leis ainda vigentes na Mctropole, como se vô do Decreto de S. M. A Rainha de 12 (1’Outubro passado, mandando proceder á elleiçaô das novas Gamaras pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1834. A respeito da “ Correspondência ” que a cima transcrevemos debuxo do artigo Parte Official, como imparciacs, que nos propo- semos a ser sempre, somente observaremos que naõ podemos conceber como havemos de conciliar as ideas de liberdade consti¬ tucional, e garantias individuaes dos direitos civis dos cidadaõs, com o que se passou en¬ tre as Authoridades, e o cidadaõ Floriano A. Rangel, ex-Juiz de Paz. Pois se ninguém he responsável por suas opinioens livres, como termo ás operaçoens dos possuidores do Malva, que fazem subir tanto os preços em Calcutta para sua própria vantagem. Como este anno he evidente hum anno critico no commercio do Patna, he provável que appare- ça algum *>vo systema para o seguinte anno ; e que se suliUtua ao monopoUo hum novo imposto ou direito por exportação do artigo. ” A quantidade ainda por pagar, e nos godoens da Companhia, he 5,621 Caixas; e suppomlo que huma terça parte do valor, ou os de/mitos. teima sido paga, lie necessário mais cousa de Ru¬ pias 58,19,572 ( termo medio dos preços ) para o pagar todo. E a quantidade para 0 seguinte Leilão consiste ainda de 5,256 caixas ; e conce¬ dendo que o rateio da venda seja de 1,250 Ru¬ pias, 0 valor que se requer para a compra he de mais Rupias 65.70,000: O que tudo faz hum total de Rupias 1,23,80,572 necessário para pa. gar todo o Opio existente na Companhia. No presente estado do mercado do dinheiro em Cal¬ cutta, hum capital tão gratade não he facil -achar sem sacriticios ; e por conseguinte querer susten¬ tar os preços da droga, á face da fatta de meios e do mào mercado fora nas actuaes circumstaucias, he huma vaã temeridade. ” Q Extralúdo do F.nglishmun, de 31 de Maio. J
  • REGISTRO MERCANTIL, áPwas Utorvtwte» ar fWsrao UUAltfA FtílitA, I!) I)E JULHO, DE It«7. I M PORTAÇAÒ PREÇO. Alcodaí) de Bengalla “ “ Bombaim _ “ “ Madrasta _ " “ Manila _ „ Arroz deYloco - - _ " “ Pangasinang . “ '* Java . - _ “ “ Bengalla _ _ A RFC» _ _ _ _ _ Aza de Peixe Io. _ _ S. o 13. 11. a 124. 13. 12. a 13. |2 12. 2.Í0 2.3 0 4. * • M Bicho de Mar 1. _ <1 t< ^ " “ " i : “ 4. _ de Peixe _ «E.-: Pinang Bucho Cacho Calem «70. 10. _ 5.30 55. 11. >8. -17. -17. *è -35. a a 60. Camaraõ Seçco - - Cera de Timor _ _ i “ dos Estreitos _ _ Cobre de forro 1G a S2onç.45. Velho _ _ J21. Pregos _ _ -40. Couros _ _ _ _ _|4. 4 Concha de 2o. _ _ Cravo lo. _ _ Ébano de Mauricias — “ “ Ceilão - _ Esteiras de rota _ _ " “ palha •« Gambel - _ _ _ Marfim de 1,2, 3, 4, " “ 5,6. 7, _ _ Ninho de passaro I. " “ “ 2. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O fio Patna velho _ -2-i -38. _;32. «2.90 |S2. 9. 15. f. «125. 110. «30. ;4. 180. 10. «820. « •• Malwa “ Malva “ Turquia__ Ouro em pó dos Estreito* Pennas de passaro _ Pi muita pretta _ _ “ branca - _ Botim de Banjar _ . “ da Costa-_ Sangue de dragáoem p<56 San da lo de Timor - . “ " índia _ . “ “ Sandwich Sagu Sibucao - - _ _ _ Seriboa - - - _ Skvadinba - - - _ Siput _____ _ Tartaruga _ _ _ é P.b P.c P. s. P. P. s. I P.b P.b p.’L corj. P. b. P. s P. b. Ab. s. d. I Z n j p. A.b. P. S. d. P. Cte. 710. 5*5. 545. 460. 17. 20. 7j. 15. 360. 330. is- is. 12. 14. 3.15 1.60 3. * 12. 7. eoo. o90o Ca, Tael P. S. P. s. P.p. N. :: pp- ab. P b. N. Entregas d’ Opio em Capsuvmun durante Junho, 1837. CAIXAS PRBf°l VALOR «|«'*«- MÉDIO! ” Jno 1° J°. ivíl V~ “ N. Benases V. “ N. Malva 76 343 48 218 1564 820 695 725 660 525 238,385 34,800 143,680 821,110 448 1,951 33 195 4 8.351 To.ai,, 1 2849 1 1300,925 1 10,9814 Anis (estrellado) Chas Prettos “ Suchong “ Pauchom •* Paho Canella _ Canfora _ Gangas Nanltin Exportaçaó ObservaçoeNs Commerciaes. artigos. 1 L 1 * PKEÇO. | NOTAS. * 48. 75. 125 11.50 @12 - « 1. 1.35 íí;« “ Amarella 1. « *« g. Pedra humr _ _ Pao China - _ _ « Rozalgar _ _ _ _ « Ruibarbo _ _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seda em rama I. Nk. “ 2. _ “ 3- G " 4. _ - 180. avos. a 400 a 340 P.b. 100 P.s P.b. jogo b. ? 5.1 A b. In. J Cantaõ.—A Companhia abrio no dia 12 do Junho novameute o seu Thesouro psra receber Patacas, dando Letras sobre o Governo de Cal. cutta, a 30 d. v. e ao Cambio de 218 Rupias de Companhia por 100 Patacas. CÂMBIOS, E ESPECIE. Letras de Companhia, 30 d. v. a 218 -- — —-|-v—«M.Mf %»\j tf, », iio 1 Dmas de C. Oirectores, 60 d.v. 820J Saicy (paens grandes) de 97 @ 99 toques, em Lintiu a Prémio de s a 54 d. C '™ Mac» .... id 34 a 4 . 1) 96 a 98 Lintin, id 4J a 5 p. C. Irv ” Macão id 3 a 34 „ „ ^\Zor'ÍLl 98 ® 100 ‘°qUe3 id 24 ® 2i> Pira Prémios de Seguros bm Canta5 (desde 20 d’Abril athb 20 Outubro.) Generos Thezouro @ 3 p. C. 24 p. C Bombaim _ _ _ Calcutta __ Sincapura _ _ _ Manila _ _ _ _ Batavia _ _ _ Malacca, _ _ _ Pinang « __ Opio.—As entregas dos Navios era Capsing mun nesta semana sáo extraordinárias nt verdade; pois athe 15 do mez somâo 2527 caixas; sendo de Patna e Benares, 340 c. e Malva somente 2187 cxas., que de certo deverá influir muito 110 mercado Comtudo os preços era Cantáo conti- nuáo ern 525 a 530 « por Malva sem demanda, e a 670 « por Patna. O nosso mercado também ficou parado em 540 a 545 « por caixa depois de chegada dos Navios da praça. E as noticiai ultimas de Bombaim, onde os preços regulavio em 5 de Junho a 1085 a 1090 Rupias; ede D», máo 3 do mesmo, onde regulavSo de 1,045 a 1,050 Rupias tendem a deprimir os preços nesta A rroz.—Consta-nos que aCarga do Co. de mai8 de 2000 picos, de Pangasinang, foi da a rasSo de « 2,07 avos, tendo outros t_ antes a 2.10; cujos preços sáo ruinosos para 01 importadores de Manila, e nem convém aos pro¬ prietários dos vazos que náo tirào frette algum - Outras fazendas de Manila igualmente abur dáo, e nenhuma vantagem fazem os importadore Algodaõ.—As vendas deste artigo em Cantao tem regulado ultimaraente de taeis 7 a 9, í pelas melhores qualidades. Hotim.—Huma Porçáode 100 picos de Ban. jar Massem vinda pela “ Tranquilidade” vendeo- se a 3. 65 avos o pico Seda. ExportaçaS.—Pedra-bume he muito abun. dante a « 1,40; e náo convém agora para 0 iastro dos Navios, que preferem levar assucar pai* Bombaim, e outros artigos para Calcutta. Saicy.—He mnito escaço agora, e algum pcu- co que apparece, pedem a 34 por cento pelo pe¬ queno, e a 4 por cento 0 grande. VOTZCXAS nXAXUTXKASl Julho 12 Shaw alum [Ing,] de Bombaim, 14 Formidable (“J Stagg. “ Sincap. 16 Earl Balcarras [_“]-“ Bombaim, Emely Jane [“] Randle “ Ditto. BaMllati 14 Hellen [Ing,] “ Setford, para B, 16 Dos Amigos [ tíesp,J “ Pardo Cap- suymun, e Manila, “ Syden [Din,] *' Burd “ Lombock, 17 Good Sucess, [Ing.J “ Durant B, @ 14 p. C. 1 Para y® U p. C. Generos. Europa _____ 34 p. C. America__ Costa de E. da T - , China_J @ 1 Lintin__ _ _ _ 4 1 „ 4. Thez. 3 p. C. 2* ao mez. ditto. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- gulao a razaõ de « 9 por Cento ao auno, ou a 4 por Cento por mez. * DAMAO. O Caçador estava ainda alli em 3 de Junho, e escrevera os do Brigue, que deverá trazer de 900 a 1000 caixas d’ Opio. As cartas particular» affirmáo haver mais de 2,000 caixas, e que os pre¬ ços porque ali tem comprado reguláo entre 1045* 1050 Rupias. A Barça Annaja tinha partido cuffl mais de 1200 caixas para a China. 8AHISA SB 07X0 DESDE 1 ATE' 15 DE JULHO. Patna. Benares. Malwa. V 10 Total. N 213 V 23 N 94 V 32 N 2155 2527 BOMBAIM. Por Balcarras, de Bombaim 6 do Junho, e 1 Jane, chegados a este porto em 16 do cor- .vieráo as ultimas noticias daquelle inercsdo. e no Bombay Price Currente, diz : Opio Malva; — tem baixado a 1085 Rupi*5 per cxa., era consequência das cartas por A
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Urgi^ír© áJMcriríWtiJ* No. 109. Omne tidit punctum, qui miscuit utilc dulci, Lcctorem delectando, pari ter que monendo. Hor: Epist: ad Pison: ter» QUARTA FEIRA 26 DE JULHO DE 1S37. 5 Preço I I 30 avos. S jA RBPARTIÇAÕ DA CAMARA MUNICIPAL. Termo de. Juramento. Anno do Nascimento de Nosso Senhor !<7.us Christo, aos 18 dias do niez de Julho ie 1837 nnnos, nesta Cidade do Nome de Deus de Macáo na China, nas Cazns da Ca¬ mara delia, estando cm Meza us Vogaes da Camara Municipal em exercício, achando-se presentes os Vereadores Floreotinn A. de Azevedo, Joaquim J. F. Veiga, Guilherme Gonzaga, Jofto D. C. dos Santos, e Bento J. G. Serva, os Juizes Ordinários Floriano A. Rancei, e Antonio J. Cortella, e o Procura- Í Cipriano A. Pacheco, pres-araõ nas maõs Presidente Cipriano A. Pacheco o Jura¬ mento da Ley, para servirem athe o fim do prraente nnno de 1837. Em fé do que fiz es¬ te Termo, em que todos se assignarfto comigo Jnzé Joaquim Barros Escrtváo da Camara, e Fazenda o escrevi: Com declaracdo de que o Vereador Joaquim J. F. Veiga não compa- receo neste Acto por se achar molesto Jo¬ ta Joaquim Barros.—Declarou o Ulmo. Juiz Ordinário Floriano A. Rangel, que elle não acha legal o deferir Juramento sem a preciza Carta conforme determina o Artigo 21, •) 2 da Ley da teformaçãode Justiça de 16 de Ma¬ io de 1832, daquelle modo, ou de outro qual quer que julgar a Authoridade competente.— Drclarou tnmbem o IUmn Juiz Ordinário An¬ tónio J. Cortella, que naõ presta no emtanto «Juramento, cm quanto se nào aclarar a que¬ stão, de que se trata. Declarou o Vereador Guilherme Gonza- a, que. sendo a prazente Elleiqáo feita de¬ baixo do accordo dns Authoridades em Con¬ ferencia do dia 12 de Junho proximo passado, H antes por hum arbitrio tomado sob a re- snotitabclidade dos Ulmos. Governador, c Ouvidor desta Cidade, como se vê da Acta da mesma Conferencia, e dos subsequentes ffotestos da Camara Municipal em exerc.cio, dle se julga obrigado a fazer esta declaração ‘ tgualmente o seu protesto, pela illegalida- e com que considera feita a eloiçaó em op- «ZÍçaõ ao Decreto de 12 de Outubro de 1836, n> que o Governo de S. M. A Rainha man- « novamente proceder á eleição das Cama- "s. que se houveraô de fazer, na confor¬ midade da Ley da eleiçnõ de 9 de Janeiro de ?;J4. Debaixo dc cujo protesto acceita por ^ naõ ser permittido eximir-se dos -rgos letivos para que qualquer Cidadã*' for lomeado. 9 Ulmo Vereador João Daroasc no Co Mo dos ganlos declarou, que acceiíavá o ^rgo para que fora nomeado, e presi-.vi.G '«"lpetente juramento debaixo da a -; ^Miidade das duas Authoridades os I o.-. *®vernador, e Ouvidor, <• não tomando s< r si responsabilidade :: =J d . dqu-T nulidade, que para o futuro se poder al- lcgar sobre os actos desta Camara, e sobre a forma da sua Elleição. Declarou o lllmo. Vereador Bento Jozé Gonçalves Serva, que acceitava o Juramen¬ to de baixo dos protestos feitos pelos Vere¬ adores Guilherme Gonzaga, e Santos. O lllmo. Prezidente da Camara actual Florentino Antonio dc Azevedo deferi» o Juramento da Ley ao Procurador Cipria¬ no Antonio Pacheco, que não prestou nas maons do Prezidente da Camara preterita por ser elle mesmo o Prezidente. Declnrou também os Ulmos. Vereador Prezidente Florentino Antonio de Azevedo, eo Procurador Cipriano Antonio Pacheco, que em quanto as declaraçoens feitas aci¬ ma pelos novos Eleitos, elles em harmonia com as mesmas se referira aos seus an¬ teriores protestos feitos na Sessão da Ca¬ mara Municipal de 8 do corrente niez, co¬ mo Vogaes, que erào da referida Camara. Macáo me/,, e era ut supra—Jozé Joaquim Barros.—Pacheco.—Azevedo.—Floriano A. Rangel.—Antonio Joaquim Cortella.—Fio rentino Antonio de Azevedo.—Guilherme Gonzaga.—Bento Jozé Gonçalves Serva.— Joào Damasceno Coelho dos Santos.—Ci- priano Antonio Paohorn._ EXTRACTUS. PORTUGAL. SENHORA !— Em todosos Paizes Constituci- ouaes da Europa os Ministros da Coroa sSo ele¬ gíveis para Deputados, athe não se consebe alb como possáo elles ser legalmente excluídos da Re¬ presentação Nacional, por quanto nos Governos Representativos os Ministérios não podem ser for¬ mados senão pelos Chefes das maiorias parla¬ mentares. . ... Não corre perigo a Causa Publica se os Mi¬ nistros da Coroa por seus talentos, e pela autho¬ ridade. que derivãode suas virtudes, e reputação chegarem a exercer huma poderoza, e salutar influencia sobre as Assemblcas Legislativas. No estado da nossa civilisação, eda íllustra- ção publica não ha talentos perigosos. A verda¬ deira eloquência está menos na acção, do que nas aeçoens, como bem o entendeu o virtuoso Benjamin Franklin.—São as aeçoens do Orador são as suas boas aeçoens—e so cilas quem pode dar força ás suas palavras, e authoridade as su¬ as propostas. A verdadeira eloquência parte do coração. E’mistcr que os mores talentos, e os felises engenhos, se quizerem governar hum Paiz culto, e bem morigerado—no meio das for¬ mas Constitucione.es, e a travez das resistências e das opposiçoens do systema representativo— tenl. .o pela pratica das virtudes publicas, e par¬ le; ires adquirido a geral estimação, e levando a os os ânimos a certeza de que elles so querem publico, e não o seu particular proveito. Que homem bom poderá temer essa benefica i.fluência? Quem quererá negar o respeito, e ve¬ neração devida aos talentos cultivados pelo estu- lo, e peia experioncia, quando esses talentos ,á i '.ai-.-rjinJos para nem .11 toda hum* Na ,i; .' Por certo que nenhum bom Cidadão teme essa patriótica, e virtuosa influencia. Temos visto optimos engenhos, varoens dou¬ tíssimos, e virtuosos, que sem embargo da sua sa¬ bedoria, não poderão merecer o credito de gran¬ des, e bons homens d’Estado—a sua política mui¬ tas veses pode ser infeliz. Mas para isso là e- stão cem Senadores assentados nas suas cadei¬ ras. E cem Representantes de huma Nação livre não podem ser enganados, nem aterrados, nem comprados na presença da mesma nação, que os contempla, e que os desconfia ; porque as Naçoens livres são desconfiadas, e a desconfian¬ ça he o melhor symptoma da sua vitalidade moral. Senhora! Estes princípios, que exponho a Vossa Magestade forão aquelles que tive a hon¬ ra de proclamar alto, e bom som, no seio da Representação Nacional, quando alli vim como Procurador pelos heroicos habitantes da Pro¬ vinda do Douro. A estes princípios sou ainda fiel. Qnando em mui arduas circumstancias Vos¬ sa Magestade Sc dignou chamar-me para os se¬ us Concelhos, acceitei resignado hum cargo, que era muito superior às minhas debeis forças. Ác- ceitei-o porque a recusa em tal crise podia ser considerada mais como prova de cobardia, que de moléstia, e talvez fosse hum crime. Dediquei- me como huma victima nos Altares da Patria mas entrei com a condirão de sahir da Admi¬ nistração nas vesperas das eleiçoens, paia me poder apresentar Candidato diante dos Collegios Eleitoraes, e pedir aos maus Concidadaons que me fizessem a honra de me nomear por seu de- Imtado. Esta era a maior recompensa dos meus ongos trabalhos, e sacrifícios. Eu tinha já pedido a minha demissão a V. M. por similhante motivo ; foi por outro talvez que V. M.se dignou conceder-ma na triste e memorável noite de tre.s- do corrente. Os gloriosos acontecimentos que depois tive- rão logar, devião convencer a V. M. da rainha dedicação, e lealdade, e do muito que eu me in¬ teressava pela Causa de V. M. e da Nação, e por isso Dignou-se V. M. honrar-me de novo, nomeando-me seu Secretario d’Estado dos Ne¬ gócios do Reino, e interino da Fazenda. Ape¬ sar da minha repugnância a entrar de novo na Administração, entenderão cs meus amigos, que em tal conjuncção hum homem de bem não po¬ dia rejeitar, e de novo me submetti aeceitamlo os cargos que V. Magestade confiou ao meu ze¬ lo, e patriotismo. Estão próximas as Eleiçoens. Reconheço que a Constituição de 1822 expressamente exclueos Ministros. Porem V. M. não ignora que a Na¬ ção proclamando essa Constituição, reconheceu também, que ella necessitava de ser modificada, e com essas modificaçoens foi ella proclamada. A benemerita Commissão encarregada de ap- presentar os trabalhos preparatórios para as elei¬ çoens cedeu diante desta necessidade, e como patriota queera, desde logo cortou por muitos artigos, ou porque não erão exequíveis, nemac- commodados ás circumstancias do Paiz, ou por¬ que não estaváo em harmonia com as luzes da epocha actual, e com os progressos da sciencia do Direito Publico. O movimento glorioso de 10 de Setembro foi i> favor d i pvo,; K'.-a. da cvili.-ação, e .la lib r-
  • 17 O MACATSTA IMPARCIAL. orias, hoje reprovadas por todo o mundo civili- sado, Assim eu faltaria aos meus deveres, aos meus principios, ao que devo a V. M. e a Na¬ ção, se por este modo deixasse immoral os gran¬ des principios, e a liberdade publica, e se fizesse retroceder a civilisação para tão longa distan¬ cia do tempo. A verdadeira tlieoria Constitucional, o que se acha Decretado nas Constituiçoens dos outros Povos, e o que nós lemos nas obras dos melho¬ res Publicistas, lie que os Ministros possão ser eleitos Depmados, mas que os Deputados que forem nomeados Ministros deixem vagos os seus logares no Parlamento, e que se sujeitem a no¬ va eleição. A doutrina contraria he hum ver¬ dadeiro anachronismo. Quando em nossas antigas Cortes os Povos representarão, e pedirão que se declarasse ine¬ legíveis alguns Officiaes de Justiça c Fazenda: EIRei D. João 3. lhes tornou, que sempre era bom que os Povos tivessem larga liberdade pa¬ ra escolherem os Procuradores que quizessem; mas que tivessem tento, e não dessem voto se¬ não a pessoas que merecessem a sua confiança. Quando isto li, disseeu comigo—Eis aqui hum Rei mais liberal que hum Parlamento. Senhora ! Um Ministro que não tivera a con¬ fiança da Nação não pode, nem deve existir, F/misler que V. M. tenha hum principio certo que a p(,*sa guiar no exercicio da sua alta Pierogativa. E este principio está na urna eleitoral. Ministros que a Nação despreza, não podem nem devem continuar a servir nos Con¬ selhos de Vossa Magestade. F-’ por isso que eu tenho a honra de propor a V. M., que no Decreto de 8 de Outubro pas¬ sado se faça huma pequena modificação quant0 á elegibilidade. Se os Ministros de V.M. merecerem a con¬ fiança da Nação, serão eleitos, e não pode ha¬ ver liberalidade em restringir a faculdade clec- tiva da Nação. O Povo Poituguez debellou o mais sanhudo e cruel entre os antigos, e modernos tyrannos. Depois desse exemplo, nenhum Ministro podia pensar em subjugar huma Nação tão indómita tão forte, e terrível; e muito menos hoje que tlia conhece o seu valor, e esta defendido por tantos de seus Cidadaons armados, e por tan¬ tas garantias effectivas. Em tempos difficultosos todos nós vimos as opposiçoens sempre orgulhosas, sempre deter¬ minadas, sempre constantes, sempre combatendo e sempre vencedoras. No estado emque se acha a Nação, nenhum Ministério pode opprimir o Paiz. Ai! daqucl- le Conselheiro que o tentasse. i' por isso, Senhora, que eu me animo a propor a V. M. hum Decreto, que provará ás demais Naçoe»s qual heo adiantamento e pro¬ gresso que temos feito no Systems Representa¬ tivo. ' /lutes de ofièrecer á consideração de V. M. cfensultei sobre este objecto com muitos Va- roens doutos, e com optimos Cidadaons dedica¬ dos á Causa de V. M„ e da Nação, Tenho além disso hum particular motivo, que a isto me imnclle. Humilde Lavrador chama¬ do aos Concelhos de V. M. depois deduasglo- riosas revoluçoens, e no momento cm que o Pa¬ iz estava orfão do principal ramo do Poder Le¬ gislativo, acceitei; mas a minha honra exige que eu me appresente diante dos meus Concidadaons supplicando os seus votos para assim conhecer, se merecendo a confiança de V, M. não perdi a da Nação. Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, 10 de Novembro de 1836,— Manoel úu Silva Passos. .Atte siiejído ao Relatorio do Secretario de j íAtado do Negocios do Reino: Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo 1. Em quanto as Cortes não Decre¬ tarem o contrario, os Secretários d’R'stado sào hábeis para serem eleitos Deputados. Art. 2 Ficaporesta forma declarado o Art. tnuta e quatro quarto da Constituição de ai de Setembro de 1822. e o Artigo corresponden¬ te do Decreto de 8 de Outubro do corrente anno. O secretario d'Estado dos Negocios do Rei¬ no assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio das Necessidades, em 10 de Novembro de 1836.—RAINHA.—Manueldi Silva Passos. Attenddndo a que a disposição do Artigo 22*2 da Constituição na parte em que prohibe que os Vereadores, que ser¬ virem n’um anno sejaÕ reeleitos para ser¬ virem no anno seguinte, só póde ter lo- gar depois da publicação da mestna Cons¬ tituição; Hei por bem declarar, que os Vereadores, que foraõ eleitts durante o re¬ gímen d’ubolida Carta Constitucional de 11120, podem ser votados nas primeiras eleições de Camaras Municipaes, que houverem de ter logar desde a publicação do presente Decreto. O Secretario d’Estado dos Ne¬ gocios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio das Necessidades, em oito de Outubro de mil oitocentos trinta e seis.—KAIXIIA.—Manoel da Silva Pa- sos. “Todos os meios que o mais abjecto . corruptor emprega para chegar a seus fins j nefandos, forào postos em pràctica pelos ho- j mens do Poder, e seus immoraes agentes i para conseguirem huma maioria de De¬ putados escrava dos Ministros. ” Seus es¬ forços não forão baldadcs, e por conse- 1 guinte estavão perdidas todas as esperanças ; de Reformas salutares, unico Lenho, em que \ agonizante Patria podia evitar o proximo nau¬ frágio. Dirigião-se.com pasmo universal, para I Lisboa os Representantes do Devorismo, I para consumar a sua obra já começada ; porém entre elles vinham alguns Patriotas já sobejamente conhecidos por seu nobre Civismo, e guerra declarada aos Ruminan¬ tes dn Substancia da Xaçfto, destinados antes a morrer com a espada na inão, do que consentir que a Patria fosse acabada de atraiçoar. Alguns Cidadãos honrados linhão combinado ir ao encontro a esses Solons pa¬ ra os animarem, ou derramarem juntos tristes lagrymas sobre a próxima ruína ; porem esses Déspotas do Poder até esta triste consola¬ ção prohibir quizerão. Mas quem diria, que esta despótica Ordenança acordaria os Portuguezes do vergonhoso lethargo 1 Ape¬ nas tinháo posto pe etn terra esses verda¬ deiros filhos de Portugal, huma rapida e divina potência electrica se ditfunde em to¬ dos os corações, e sem plano algum de combinação, apparece em poucas horas pro¬ clamada, ejurada por Nossa Amada, e Au¬ gusta Rainha, eseu Digno Esposo, a Cons¬ tituição de 1820, sem a mais minima resis¬ tência. Eis pois hum ndmiravel fenomeno, cuja genuina causa cumpre indagar, Can- çados finalmente os Portuguezes de sofirer tantas injurias, e tantos damnos, de que remedio algum encoutravaõ nesse Codi; imperfeito, que além de muitos outros malt- offerecia todos os meios aos Governanti para terem huma Camara de Deputad- privativamente seus—Exem. g. As prime- ras Eleições forão feitas debaixo dos aus picios de huma Administração injusta ; - como o que ella queria era devorar, e ua da de Reformas, eis se apresenta huma Camara de Devoristas, e inimigos declara- rados das Reformas. Apparece hum Mini¬ stério popular, e como elle queria Economias j « Reformas, eis se apresenta por meio da Eleiçocns que se fizerào para prehencher numero de Dpputados que f.dlavão, hum Maioria económica, reformista, e amiga cí ventura nacional ; mas. como por fatalidadi humana, o bem he depouea duração,eis tornã os primeiros a» Poder ; e não lhe convíiid huma Camara de Reformadores, Amigos d: bem-estar, em geral, e Sábios Economistas lança-os em terra, e appreseuta-nos para Di. putados huma chusma de Devoristas, inimi gos das Reformas, e athe alguns Satellitesdi Nero Portuguez ! ! 1 Desta maneira pois, ;e casimlmente (o que era factível) subisse i Poder hum Ministério de Escravos, teriam hunin Camara de .Miguelistas. A Capital co¬ mo mais próxima do fiico onde estas vari scenas se succedião rapidamente humas outras, assustada, lançava os olhos ao futuro e não divisava mais que medonhas e estrepi tantes tempestades que lhes ameaçavão huma proxiina reina. Lembrava-se, e. via que a tyraunica Política que lhes tinha roubada esse Sagrado Codigo de 20, única Ta boa de sua redempçào, já não existia nos tres prin- cipaes Gabinetes da Europa, antes pelo con¬ trario elles anhelavào a Liberdade dos Po¬ vos para sustentáculo da sua própria (k vista desse temivel Colosso, que com mão ousada ameaça lá do Septcntrião todas as Liberda¬ des) via as amigaveis vistas que sobre a he¬ roica Revolução dos Ilespanhoes lançaváo; querião respeitar a Dadiva do Grande Pe¬ dro ; mas este respeito tornava-se sua inevi¬ tável perdição,o que era inteiramente contra¬ rio ao Espirito desse (írande Ilomem,que queria só a felicidade de seus Súbditos; e a rivesseni a ventura de animado o possuir eu tre seus braços, estamos convencidos que El¬ le procederia á maneira do sabio, e prudenle Medico, isto he, vendo que o remedio appli- cado com proveito ao enfermo no maior peri¬ go, o prejudicava na convalescença, mudava de receituário. Porém como já não tinháo esse bom Medico, econheciaõ empiricamentolt a verdadeira Medicina, lançaraõ maõ dclla.lt Deixemos ailegorias. Esta Medicina foi a proclamaçaõ da Carta Constitucional de 1S20, unanirnemente recebida com enthusiasmo, sem a mais pequena resistência, imitando e- ste raro e nobre exemplo todas as Provínci¬ as ; a DivLaó, que se acha na Hespanha, a proclamou com jubilo. Lançando em hm» vil despreso o Theocracismo dos Jornalista» da Opposiçaõ moderna, filho dos tempo* enliginosos, aborto monstruoso da mais cor rompida ignorância, antes que tiremos a con- çlusaó, faremos a proposito algumas pergun¬ tas— Dado pois hum estado violento, e im- merecido, será hum crime buscar o do com- modo do maior numero, sem attropellar Lei» da Natureza, deixando o menor numero etn paz, athe afTcrecendo-Ilies a communliãod» mesma sorte? Naõ. Sera Luiz Felippe h" meiK-c Hei dos Franrez.es, naõ obstante se ■ ubditos terem jurado obediência ao Tyranuo que arrojaraó para fora da Era»; montoens de cadáveres 1 E\ Seraô >*. os Francezes por hum tal proceder * Logo a Revolueaó do dia 10 • i mbr he legal. Logo com mais justo» .' -.os a .Senhora D. MARIA II he e ser* b • 1 :.:t \ mada dos Portuguezes, naõ obstai ■ ‘ - • oeratiei-s terem a refalsada ifiip»*4*00” "ta •-!* íi e negarem esse direito, fazendo o LCuvittir o'hunia simples formula ; porei» rein u I
  • E IIF.GISTRO MERCANTIL. 18 ^quetem em nós he mais seguro, porque tem 'as raizes no coraçaõ, e só este sendo arran- 11 cado as poderaõ extirpar. Logo os que ra- ificaraò o Juramento da Carta s ; e na velha quatro ; e por cada classe M A C A O . IlECaiaMEJfTO DAS ICSDIC.OETTS DOS ATAVIOS NESTE PORTO. De reducçSo em Saicy, 17 por cento sobre estasomma. .“198:511. | De Cumfei, 30 por cento sobre a verdadeira quantia da nieuiçáo“304:920. I Em Navio de Macáo, ou de Manilla—Total em taeis.. 1671:143. i Se o Navio não for de Macáo, ou | de Manilla; e for d’Europa, i poeni-sc como propinas dos Hu- pusem Navios da 1 . lasse taeis. .210:000 I Em Navio d’Europa- -total em taeis.. 1881:143 tuguezes deixarão de pagar a medição pela moeda de cru/, (cruzados) diz o Vice Rei de Cantão cm huma decizão dada ás quei¬ xas de Macáo em 1810. O cueicum he também por determinação do Suntó Pae no ditto anno. Em 1834 queixando-se o Pro¬ curador de Macáo ao Suntó Lu a respeito dc varias addiçoès illegalmente recebidas pelos Unpns nas contas das medições, e princi¬ palmente sobre a despeza Cumfei cujo modo de se fazer a conta nem se sabia com exac- t dão, veio a determinação do actuai Sun¬ tó Tam no anno passado que fosse de 30 Se o Navio de Europa for de 2. classe, ) por cento, em lugar de 33 que eraó. Os E se for Hupus passáo agora recibo em forma, por as propinas serão de 180 taeis. d’ estas, ha também diversos pagamentos. A medida que se uza, he o C/iam, que he medida de extençáo, equ valente a dez cova- dos Chinas. E o modo de medir o Navio he passar hum cordel desde o mastro da proa ao «la pâpa; o cumprimento deste cordel he o comprimento do navio: assim como a largura que tiver a boca do navio hc também a sua largura. Multiplica-sc o numero dos 1’hams do comprimento pelos da largura ; o o produeto mostrará a classe a que o Navio pertence ; e por esta, as quantias que se de- tem pagar. Medição nora. Se o produeto do comprimento do navio Multiplicado pela sua largura for de 15 Ciam e 4 covados, e clalli para cima, o na- 'io será da 1‘. classe; e pagará por cada tbm 60 taeis. Se o produeto for de 12 chams, e datil pa¬ ra cima, o navio será da 2a. classe ; e pagará P°r cada cham 50 taeis. E finalmente se o produeto for de 0 chams e dalli para cima, o navio será da 3a. classe, e pagará por cada cham 40 taeis. Despczas Addicionaes. Sobre a importância da medição propria- ""'“•e tal, poem-se oito por cento pela diflen- ta ballança da Corte. 70 taeis de propinas [‘"amadas cueicum. Somadas estas duas despe/.as com a im- P°dancia da medição, poem-se sobre está ‘0|áma desasette por cento, pela redueçaõ 88 patacas a Saicy. E poem-se mais trinta por cento por con- |J da despeza chamada Cumfei. Mas estes por cento saõ sobre a importância da •'tdiçaõ propriamente tal. Exemplo de medição nova. Supponho hum navio, que de mastro a ^astro tenha G0 covados chinas, e 5 pon- oa decimaes do covado: e de largura boca 28 covados : devo fazer a conta por do seguinte modo. a'io N.—comprimento em cham 6:05. largura em ditto.2:80. ^eductoda multiplicaçaõ em ditto 16 :94.—1. cls. da 3. classe, serão de 144 taeis. Medição velha. Se o cumprimento do Navio for de 7 cham. e 3 covados : e a largura de 2 cham, e 2 covados; o Navio he da 1. classe, e pagará por cada cham 15 taeis. Sp o comprimento for de 7 cham, e a largura de 2 cham o Navio será da 2. classe; e pagará por cada cham 13 tacis. Se o comprimento for de 6 cham, e a largura de 1 oovndo, e 8 pontos; o Navio será da 3. classe ; e pagará por cada cham 11 taeis. Se o comprimento for de 5 cham, e a largura de 1 cham e <5 covados ; o Navio será de 4. classe; e pagará por cada cham 9 taeis. As despezag addicionaes são como nas medições novas, excepto na despeza Cvei- cnm, que será pela metade, isto he, 35 taeis. Exemplo da medição velha. Supponho o mesmo Navio, cujo cumprimento he em cham 6:05 Largura em... .ditto... .2:60 Produeto.. 16:94—I- cls. qualquer Mediçaõ, e seliado com seu sello. \ Isto principiou em 1832 depois de renhi¬ das questões com o Cartorio da Procuratura, que durarão alguns mrzes. O Chuan-pai ou Passaporte, que os Por- tuguezes chamão Pautnn custava antes 29 patacas, e agora 24J por diligencias do me¬ smo Cartorio; lie documento que prova ter o navio já estado em Macao a 1. vez, e ter pago a uiediçnõ. nova : sem tal docu¬ mento, he reputado o navio como novo, e he obrigado a pagar a medição nova. Este Passaporte também serve para obter qual¬ quer soccorro nas terras Chinas, quando succeda cabir o navio n’aquellas terras. Os Navios que não são de Macao pagão 50 patacas de propinas aos Ofliciaes da Procuratura desde a antiguidade. Macáo 31 de Janeiro de 1837. Interprete Gonçalves. Importância da mediçaõ a 15 taeis por cham. .254:100 Oito por cento.. 20:328 De Cueicum.. 35: 369:428 Desasette por cento.. 52:602 Do Cumfei... 76:230 Total cm taeis.438:260 Pela Barca Hn/er Witch, de Calcutta 19 de Junho, e chegada a esta rada, em 22 do corrente mez, com 800 caixas d’Opio Patna e Benares, vimos que o 4. Leilaõ teve com effeito lugar no dia 12 de Junho, e que os rateios foraõ de 1448 rupias por Patna, e a 1240 por Benares. Pelo Brigue Caçador, de Damaõ em 4 de Junho; Pinaõ 3 de Julho, e de Sincapura i 8 do corrente; e chegado a este porto no Domingo de tarde 23 do corrente, onde fundeou fora da Barra, recebemos as no¬ ticias que a diante transcrevemos. Este Da medição velha não gozào os Navios Brigue traz o melhor frette de todos os navios | d’Europa. por declaração, do Suntó Vice liei da Praça, couza de 784 caixas d’Opio ; j de Cantão em 1807. Os Navios que tra- scirdo sómenle huma quarta parte de conta ! zern somente arroz, são ixemptos de qual- i de gente de Macao. | quer medição, por determinação antiga; ■ - j mas o actuai Imperador Taukvaiu em 1824 ampliou-a para poderem taes navios levar O Brigue Esperança (de vias) de Goa em 22 dc Mayo, Capitaõ o Tenente Ignacio fazendas ; o que pela determinação antiga j I.oyola da Cruz traz 54 praças, suidados não podiáo. ] do contingente do Batalhaõ de Macao, e NOTICIA. medição nova segue o regulamento mais os Sres. Ofliciaes o Major Francisco Xavier Lobato Faria, e Ajudante Joaõ So rtanciada medição em taeis a 60 por cham.. 1016:400 per cento de differença da I ballança da Corte.. 81:312. Cueicum.... 70:000. Cktapan, qne lie geral a todos os navios, í Rodrigues da Costa Caminhe, e algumas e assim pagarião os Portnguezes desde o I promoçoens paiaos Ofliciaes de Macáo. principio do Estabellecimento em 1557 ; po- j - retn o Imperador Kainhi, 2. da nctual Di- I A Barca Marqucz de Hastings, Capitaõ nastia, em 161)8 aos 37 annos do seu Reina- ! Jozé Francisco de Oliveira foi anaunciada do concedeu a graça da medição velha, de j por huma carta do Capitaõ a bordo ao sotj 1167:712. que existo monumento em pedra nas ca/.as da Camara. No anno 3». do Reinado de lumgchiin, em 1725, se determinou, que os 25 Numeros dos Navios de Macáo perinit- tidos por Kamlii, ficassem como regra fixa. O Navio que carece do Numero preciza requere-lo á Governança, que sempre o con¬ cede. Os 8 por cento da differença da balan¬ ça da Corte prjucipiaráo depois que os Por- Proprietario na tarde de Sabbado pela> (S horas, e na manhãa do Domingo 23 do corrente appareceo na rada bordejando com vento OSO e SO para a Barra, onde fun¬ deou pelas-tendo largado de Sincapura em o ditto mez. O principal objecto do carregamento desta barca saõ 400 e tantas caixas de Opio Ma- hva, perteucente a gente de Macao.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. Julho. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. 1(! Asia [Am.] Capin. Cole do Batavia. •20 Water Witcli [Lng.] •• Reynell “ Calcutta. 21 Esperança [Port.] “ Cruz “ Goa. “ Charlote [lng.] •* Walker" Bombaim. ‘22 Marquez of llaslings. [ Port.] Oliveira do. “ Lowjce Family [lng.] “ llouland “ ditto. 23 Cassador [Por.] “ Silva “ Dainaõ. Perdido oo furtado. HUM cão piqueno malhado de amarelo, e branco, pertencente a Pedro Joze da Silva Loureiro ; quem o achar, ou imformar ao dono onde está, se lhe dará huma remuneração de 20 patacas. O cão se chama Bourmont, CALCUTT A. Sabidas; 19 Antanio Pereira [lng.] “ Young. “ Calt. 22 Hannah [“] “ McGregor “ Bombaym. O Brigue Ann partio de Calcutta em 22 de Junho com couza de 200 caixas da Droga pa¬ ra Sincapura, oude chegou no dia 7 do corrente. \rENDE-SE a Barça “S. Francisco de Pau¬ la, ” do porte de 4t>0 Toneladas, opti- '"amente construído em Damão de tera. com “Mos os seus aparelhos, massame, Velame, An¬ coras, Correntes de ferro &c. quem pertender comprar dirija-se a Pereira &. Ca. de Macao, ou Cantão-A Barca poderá ser examinada todos os dias desde as lo horas da manhãa às 5 da tarde, e o seu Inveutario completo acha-se abordo. PAAA Va«BA. ALGUMAS collecçfles completas do Macais- ta Imparcial (1° Volume) Qem quizer, dirija-se à mesma Ofiicina, e trate do preço com o seu Iledactor. Hum Jogo das obras de Montesquiu : quem quizer compra-lo, dirija-se á mesma Typogra- phi ._ QUEM quizer comprar Fazendas d'Europa de gosto moderno, Lonas, Alcatrão, Fios, &c. &. diriga-se á caza de Allexandrino Anto- nio de Mello. PAUTO EXTRAORDINÁRIO. A mulher de hum trabalhador do nome de Gooddridge, residente em John-Streei '
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Ilrstsitrtí jWrrííítstíl. No. 110. Omne tulit punctum, qui miscuit utilc dulci, Lectorcm dclcctando, parittrquc monendo. Ilnr: Epist: ad Pison: \ Vol. 2*. ( l Ao. 5. ) QUARTA FEIRA 2 DE AGOSTO DE 1S37. < Preço l ) 30 avos. S Omcio do Governador, e Camara ao Senhor Ouvidor em 1830 Ill.mo. Sr.—A Camara Municipal conjuti- ciamente com o Governador tendo previa- j mento ouvido á Cominisgão ('onsultiva n j respeito de quem deve substituir a V. Sa. i nos seus impedimentos, objecto esto de que j truta o seu Officio de 15 de Janeiro passado, j respondem a V. Sa.— 1°.—Que cm tempo determinado para as elleieões d<-s Juizes de paz, se fará também Elleiçáo tios Juízes Peitos ^or lista triplico cotno a daqnelles) na forma mandada na L«v de 30 de Abril de 1835, para. os dittos Elleitos nos impe¬ dimentos de V. Sa., substitui-lo na instruc- qiò dos processos conforme •• Artigo 5°. da íitta Ley.—2°.—Qoe em quanto não buu- rerem Juízes Elleitos deverá subsistir o dis- i posto no Artigo 83 do Decreto de IG de I Mavo de 1832, tpie determina seja seu sub¬ stituto o Advogado mais antigo do Audifo- no—3V.'—Que sendo exequíveis aqui as duas I^eys de 30 de Abril de 1835, sendo huma a supracitada a respeito dos Juizes Elleitos, e a outra sobre a Pronuncia, he comtudo inexequível aqnella parle da primei- ta, que revoga o Artigo 85 do Decreto de lfi dc Mavo dc 1832, porque náo havendo aqui outro Juiz de Direito, que faça as Au¬ diências geraes, he forçozo, que V. 8a. mc- uno que instrue o Processo, faça as dittas Audiências, atbé que sc olitenba do Poder Legislativo, que em Macáo os Juizes Elleitos instruão os Processos, sem excepçáo por viu dc regra, e o de Direito faça as Audiências Eiraes" e seja substituído por aqueile F.l- leito, que não tenha instruído os Processos.— G.-r-Que cm quanto isto se não obtém, V. Sa. deve tombem ser substituído nos seus ‘mpedimentos de fazer as Audiências Ge- t|es pelo Advogado niais antigo do Audi- lurio, conto dispõem o Artigo 83 do Decreto dc 16 do Mnyo de 1832. Finalmente respondem também a Camara, c Governador a V. 8a. a respeito do es- bbelecimento dos Jurados, de que falia V. Sa. no seu Officio de S dc Janeiro, que se '. Sa. se náo julga authori/.ado para nomear 1“eni suppra o Lugar de Delegado do Pro- Cl|radur Regi o, deve fazer as vezes deste o Fromotor «Ia Justiça, visto ter este as me¬ smas attribuiçõcs que o Decreto de 1G de ^ayo de 1832 N-. 24 confere áquelle na pãrte, que requer sua ingerência nos actos Judieiaes ; aleni dc que o Piomotor dc Jus- l|qa pela Legislação amiga,, e mesnto pela r,iva (Decreto No. 17 de 30 de Junho de '830) deve continuar a nccuznr os Reos &c. nas Terras enue não ha ainda o De¬ lgado. Donde se vê, que sem V. 8a. se a* Elevar ás alturas de Rei, como se expres. 54 no ditto seu Officio, para poder nomear o Delegado segundo o artigo 14 do Decreto de 1G de Mavo, bosta que como Ouvidor, e por conseguinte Juiz da 1. Instancia, e fiel Observador das Leys se limittc a prover, conto deve, interinamente náo só o ditto Officio, mas lodos da Justiça da Contarca, conforme o Artigo 247 1. do mesmo De¬ creto, c parece que não cm outro Artigo V. Sa. se fundou para nomear o seu Mei¬ rinho nclual. A Camara tem as listas dos Jurados pront- ptas para remelter huma a V. Sa., e outra ao Delegado, na forma ordenada no Artigo 34 §. 3. do Decreto de 10 de May o, es¬ pera somente, que V. Sa. previamente faça certo à Camara a quem nontea para Delegado. Tanto n Camara, como o Governador reconhecem por insubsistente a razão dada por V. Sa. no ditto seu Officio, de que náo podia aqui haver o estabollecimcnto dos Ju¬ rados, porque deu parte a S. Magostade, e por isso estava alfecto este negocio á Corte, por quanto sc o escrever V. Sa, a S. Ma- gestáde sobre a execução dc qualquer l.ey, servisse dc Vetto, náo. se executaria aqui nenhuma Lev, que V. S. náo qui/.esse. Portanto se pela Carta Constitucional jura¬ da náo devemos Juizes, que applicão Leis serem Juizes dc facto, sc huma das garan¬ tias dos Cidadaõs, e dn sua liberdade consiste nisto; se os Portuguczes na Máy Pátria disfructáo desta nunca assáz louvável Le¬ gislação, espera a Camara, e o Governador, que V. Sa. deixando pequenas dificuldades, concorra a que esta Cidade Tortugueza goze laquelle liberal estabeíjeçiniento no quartel seguinte das audiências geraes; e fazem a V. Sa. responsável perante S. Magestade pelas consequências, que se possão seguir, por náo executar aquella importante parte do Decreto de 16 de May o de 1832. Ds. Ge. a V. 8. Macáo em Sessão de 5 de Março de 1836. Eu Jozé Joaquim Barros Escrivão da Fazenda, que o fiz es¬ crever, c subscrevi.- Ulmo. Sr. Francisco Jozé da Costa c Amaral Ouvidor desta Cida¬ de.—Bernardo Joze de Souza Soarf.s d’Andkea.—Francisco Jo/.é dc Paiva.— Joaquim Jozé Fcrreira Veiga—Florentino Antonio de Azevedo.—Francisco Antonio Pereira da Silveira.—João Rodrigues Gon¬ çalves. Copia da Reposta do Ouvidor. Ulmos. Snrs.—Recebi oOfficio de VV. SS. de 5 do corrente, que trata lo. da maneira, porque querem substituir o meu Lugar nos meus impedimentos, 2o. do modo, porque entendem poder-se immediatamente estabe¬ lecer a instituição dos Jurados. Quanto ao 1. objecto, como são VV. SS. os que procedem, e por consequência os respon¬ sáveis, seja o que V V. SS, quizerom : mas eu devo declarar-lhes, que naõ tenho por le¬ gal nenhuma das substituiçoens, que me indi- caõ. Emmitto este juizo, que dezenvolverei para o justificar, se VV. SS. o qtiizerent, tão somente porque julgo de minha obrigação faze-lo : de resto naõ me opnonho : antes repito, que como VV. SS. saó os responsáveis láçaõ o qne quizerem. Quanto ao 2o. Quazi hum anno antes de VV. SS. se lembrarem de Jurados, me lembrei eu delles: por tanto se isso he titulo de gloria, náoohe paraVV.SS. Naõ tratei entio de estabcllecer essa instituição por entender, que nnò o podia fazer sem infringir parte ria l.ey, que a regula, e hum Artigo da Car¬ ta Constitucional: em consequência fiz o que me tinha sido ordenado peloGoverno de S. M. dando-lhe conta, e pedindo as providencias, de que necessitava, comoYV. SS. podem vêr na Copia N°. 1. S, M. A Rainha, me¬ nos Resoluta, do que VV. SS. nem condem- nouo meu procedimento, nem achou taõ facil, conto a VV. SS. parece, o resolver as diffi- culdades, que eu lhe representei, antes Se Dignou Mandar-me responder, nomeando-me as providencias, que aqueile, e outros meus Officios rcclnmav.-iõ, como VV. SS. podem lambem vfir na Copia N. 2. Em consequência naõ he por eu lhe ter escripto. que julgo nada dever innovar neste negocio; he sim porque S. M. Achou attendiveis«sdifficuldndes, que eu lhe patentiei; he porque a« hou que ellascare- ciaó de pio?idencjas;enein me aufhorizoti pnra as dar. nem pnra as receber de V V. SS-, mas Mandou-me participar, que Elia mesma as inviaria. Asdifficuldades, queja nesse tempo pareceraõ bastantes a S. M. para eu nnõ adoptar a forma do processo- por Jurados no cresce n- gora a que apprezenta o Artigo 2. da Car¬ ta da Ley
  • 32 O MACAISTA IMPARCIAL. rera que eu faça o que me prohibe aquelle Artigo da Ley de 30 de Abri!; nem como ; se animem a declara-lo suspenso, ao mesmo tempo, que pertendera se execute o resto ' dessa Ley, e as mais, que lhe sào relativas. VV. 8S. reconhecem, que he forçozo recor¬ rer ao Poder Legislativo, para que harmo¬ nize estas Leis com as circumstancias desta Colonia; e entaó parece-me, que de¬ vem reconhecer também, que VV. SS. n:iõ substituem esse Poder Legislativo, e que por isso naõ podem supprir as providencias,que s6 elle pode dar. Parece-me também que nenhu¬ ma Ley ha, que dê a V V. SS. a faculdade de declarar quaes saõ as Leis, ou partes delias aqui exiquiveis, ou naõ exiquiveis; nenhuma, que lhe dé a faculdade, que me foi dada a mim no Decreto da minha nomeação, ne¬ nhuma finalmente,que os authorize a prescre- verem-me a norma do meu procedimento. Se as ha, rogo a V V. SS„ me digaõ quaes saõ e logo as cumprirei: se as naõ ha, espero, me permittaõ duvidar de que a sua pertençaõ, e juizo em todas as relaçoens, e circumstan cias deste negocio sejaõ conformes com a Carta, e com as Leis. Naõ mederaó VV, SS. novidade em me dizerem, que esta Cidade he Portugueza: mas Portuguezas saõ também, alem de Lis¬ boa, e Porto, todas as outras Cidades do Reino ; e athé o dia 15 de Julho passado, a que chegaõ as noticias, que aqui temos, em nenhuma outra, exceptuadas aquellas duas, havia Jurados, Eui aquellas mesmas só os houve, depois que por Decreto de 24 de Dezembro de 1833 foraõ mandados entrar em exercício no l de Janeiro de 1834 os Juizes de Direito para ellas nomeados, de¬ clarando acabarem nesse dia os outros Ma¬ gistrados, oquem elles substituirão, os quaes em quanto serviraõ, se regularaó pelos regi¬ mentos de seus respectivos Empregos, sem estabeilecer os Jurados, o que ninguein lhes estranhou, Em todas as outras Cidades e Cabeças de Comarca athe ao dito dia 15 de Julho havia Corregedores ; nenhum delles tinha estabellecido os Jurados ; e entretanto ! nem os Jornaes lhes faziaõ por isso censu¬ ras , nem as Camaras Municipaes, nem os J Governadores (que lá naõ seconjungem com ellas, porque o véda huma das Leis novís¬ simas) nem o Governo de S. M., nem as Camaras Legislativas lhes tinhaõ mandado ou aconselhado, que os estabellecessem, e que para esse fira nomeassem Delegados, ou quem syas vezes fizesse. A razaõ disto he porque huma couza saõ Juizes de Direito, e outra muito differente saõ Corregedores, e Ouvidores. Eu (mau grado de V V. SS., e mais mau grado meu) naõ sou JuÍ2 de Direito desta Cidade, mas sou Ouvidor delia,porque Ouvidor, e naõ Juiz de Direito he que me nomeou quem nos deu a Carta, Quem Nomeou Juizes de Direi¬ to para Lisboa, Porto, e Açores; e Quem naõ quiz assignar hum Decreto, que lhe foi apprezentado, nomeando-me Juiz de Direi¬ to desta Cidade, do qual podei ei fazer vèr a VV. SS. huma Copia, se tiverem disso cu- riozidade. A razaõ porque assim Proce- d o, bem a sabia S. M. Imperial, nem he difficil advinha-la : e he certo que nem eu me nomeei Ouvidor, nem fiza Ley, que re¬ gula esie Lugar. Se VV. SS. não simpa- tizaõ cora elle, era contra a Ley, que o creou, on «on>ra Quem me Nome¬ ou nesta qualidade, podeudo, e naõ Que rendo Nomear-me n’outra, que VV. SS. de viaô vibrar a espada do seu resentimento e naõ contra mim, que na maneira, porque procedo, indo conforme com o que as Ca¬ maras Legislativas, e o Governo tem por le¬ gal, julgo fazer quanto honestamente pode exigir-se de mim. Ò Deputado J. J. da Silva Sanchez na Sessão de 17 de Março do anno passado censurando a conductado Ministério de en¬ tão, disse—“Mandou para as Províncias “ Prefeitos, Sub-Perfeitos, e Provedores. “ Juizes de Fora, Corregedores. Mas os “ primeiros deviào administrar segundo as “ novas Leis : os segundos julgar pelas nn- " ligas. Ora as novas Leis concediào aos “ primeiros muitas attriboiçoens, que as an- “ tigas d a vão aos segundos. Estes mal po- “ dião por isso comprehender, como nome- “ ados em oirtude dessas Leis, não deves- “ sem exercer quanto ellas lhes incumbido : “ aquelles investidos de poderes iimuensos “ e pela maior parte nào os entendendo bem, “ tendiá» a sahir da sua orbita. Resultou “ dahi huma Anarchia de Authoridades. “ Na outra especie de Anarcbia existem as “ Authoridades da mesma Ordem; porque “ nos Açores, Porto, e Lisboajulyàn os Ju- “ izes pela nova Lei, nas Provindas pro “ cessão, t decidem pela velha"—Ora, se assim como eu fui nomeado ua forma das Leis antigas Ouvidor desta Cidade, tives¬ sem tainbem sido nomeadas as Authorida¬ des das Leis novas, não seria admiravel, que entre nós se visse a mesma anarchia, que a- queile Deputado lastima: o que não era necessário, e de que eu nào tenho a culpa he que sem haver aquellas Authoridades, haja esta anarchia ! Entretanto o certo he, que aquelle Deputado nào censurou os Corre¬ gedores por nào estabellecereiu os Jurados e por naõ nomearem os Delegados, ou quem suas vezes fizesse ; antes reconheceu, que elles procediaõ legalmente regulando-se pe¬ los regimentos de seus Empregos. O meu modo de pensar, c de proceder no objecto, de que tratamos, he conforme com o pen¬ sar deste Deputado: Se VV. SS. o conside- raõ anti-reformista, eu naõ duvido partilhar com elle esta censora, Tenho athe aqui justificado o ineu procedimento, naõ- porque considere a VV.SS. Juizeí competentes delle; mas por outros motivos, que a outrem decla¬ rarei : agora direi o que julgo de Lei no esta¬ do do negocio. Quando se dá conQicto de Jurisdiçào entre duas Authoridades, procedimento le¬ gal a seguir he—sustar medidas de facto; dar parte ao Governo; e esperar a sua De- cizão:—assim o manda, suscitando igual Legislação antiga o Art. 1. §. 2. do De¬ creto de 19 de Mayo dc 1832. No nos¬ so pre/.ente cazo nào ha verdadeiramente conflicto de Jurisdicçáo; porque se nào me engano, o negocio não he da competência de VV. SS. ; ha apenas hum conflicto de Opini- ào, julgando VV. 8S„ que a sua he conforme com a Carta, e com as Lays, e eu julgando, que ella assassina huma, e outra. Em con- flicto de Opinioens não só procede com maio¬ ridade de razaõ a disposição do Decreto ci¬ tado ; mas athé eu, apezar da contraria dou¬ trina, que aqui achei, ainda hoje estou per¬ suadido, de que, depois que acabou a luqui- ziçào, em todo o mundo ninguém ha, que tenha direito para exigir, que eu sacrifique a minha á sua, como «ei que nào o tenho para exigir, que alguém sacrifique a sua i minha; e creio, que ninguein será capaz’ .le me provar o contrario. Se isto he as- sim, e se eu, e não VV. SS. sou o rcs. potisavel pelo meu procedimento, como hei. le fazer o contrario do que entendo, pa¬ ra fazer o que VV. SS. julgão, que devo fazer ? Quando se me pedirem contas do meu procedimeuto, se eu, para o justificar, disser—aconselhou-ine o Sr. Governador conjunctamente com a Camara.—nào se me dirá com razão, que nào fosse eu tolo cio seguir conselh >s, que nào me absolvem de responsabilidade 1 Dor ventura deixarão Vy. S. ja alguma vez j de fazer aquillo, que entendem, pira fazer o que cu entendo! Dor ventura há entre nós a este respeito alguma diflereiiça de direitos, e de obriga¬ ções ? Dor ventura nào me terião por atrevido, se eu lhe fiz :sse iguaes exígencias ? No sistema actu.il do nosso Governo só obrigào Leis, e Ordens de Authoridades Superiores ; por que diz o Art, 145. ^-. 1. da Carta que—ninguein he obrigado a fazer, ou deixar do fazer couza alguá, senão em virtude da Ley—Se por tanto há Ley, que me manda reconhecer emjVV. SS.a authoridade de me darem ordens, ou se¬ guir os seus conselhos, digào-mo qual he e verão, que ninguein mais, do que eu, • sabe respeitar. Se não ba tal Ley, heide governar-me pela minba cabeça, e nào pe¬ las de VV. SS. e no cazo, de que tra¬ tamos, heide esperar as providencias, que S. Magestade me tem mandado prometter; tanto mais, quanto creio, que ellas esta¬ rão a esta hora em Goa, e que mesmo, sem infringir Leis, poderei em breve sa¬ tisfazer os dezejos de VV. SS. que neste cazo só diflerem dos meus no modo de os levar a efleito. Isto he o que eu entendo dever fazer, e disto nào receio soffrer a responsabilidade, o que não quero, he «offre- la pelo contrario do que eu entendo, S« VV. SS. com isso se satisfazem, estamos entendidos : e se apezar de tudo, que deixo dito, quizerem por força,que se faça o que di¬ zem ser conforme a Ley, e eu digo, que he contrario a ella. nesse cazo sob a «ua res¬ ponsabilidade será o que VV. SS. quizerem- Tenho sido muito extenso, mas nào o fui sem motivos, queirào VV. SS. relevar- me o incomodo, que lhes cauzo, na cer¬ teza de que ainda não disse tudo o que de' zejava, inas somente o que julguei não de¬ ver deixar de dizer, e que resumido he e seguinte—Muito mais cedo do que VV. SS. dezejei estabeilecer os Jurados; não o 6*» porque me era impossível faze-lo sem en- fringir a Carta, e hum Ley; não o faǰ agora, por que infringiria ainda mais Leis; tudo quanto eu coin elles fizesse, seria nullo; e espero pode-lo em breve fazer, sem cahir em taes absurdos : inas se VV. SS. o exigirem por força, sob a sua responsa¬ bilidade o farei. i C c K Ds. Ge. a VV. S3. Macáo 7 de de 1836.— lllmos. Sr. Bernardo Jozr de Souza Soares de A.ndrea Governa¬ dor e Capitão Geral, e Snres. da Camara desta Cidade de Macào.—O Ouvidor í ra-s" cisco Jozí da Costa e Ama«aL. EDITAL. O Dor Francisco José da Coeta e Ama*]* tal, Ouvidor GERAL em Ma^° n*
  • F. REGISTRO MERCANTIL. 23 liina, por Sua Magestade Fidelíssima, Que I >s Guarde &c. Faço saber, que tendo o Alvoçado Francisco d'Assis Fernandes desi¬ stido do emprego de Delegado do Procura- d>r Regio, que cxerceo até agora, nos termos que constão do meu Edital de 16 de Agosto doanno passado ; não podendo eu, nem ou¬ tra alguma Authoridade nomear a quem haja de servir aquelle emprego ; porque sómente a Sua Magestade A Rainha pert nce tal no¬ meação, como he expresso em toda» as Leia iesde o artigo 123 § 4 da Constituição até ao Derreto de 29 de Novembro ultimo; sendo indispensável para a continuação do Juizo por Jurados a existência de hum empregado, que substitua aquelle ; e nào havendo outro meio legal de o supprir, senão o da nomea¬ rão d'hum Promotor, para a qual estou au- thorizado pelo artigo 3 do Decreto de 30 de Junho de 1830; tenho por isso na conformi¬ dade d’esta Lei nomeado para Promotor ao Advogado innis antigo d’este Auditorio, João Baptista Gomes E para que chegue á no¬ ticia de todos, a fim de que por tal reconhe- çto aoditto Advogado, mandei publicar este que será afixado no lugar publico do costume, liado em Macao aos vinte e quatro de Julho de mil outocentos trinta e sette annos. Eu Antonio Vicente do Rosário Aggersborg, E- screvl. (da Ouvidoria GERAL o snh- scrivào assignado) Francisco José da Costa e Amar d. Antonio Vicente do Rosário Aggersborg, Escrivão da Ouvidoria GERAL. CORRESPONDÊNCIAS. Sr. Kedactor do Macaista ImraRCTal. Tendo corrido pela vista os seus últimos numeros do mes de Maio, avivou-se-me de novo a idea já meia desvanecida, de que, tstando em exercido a Camara composta substitutos, e de hum procurador creado 'Hfgalmente, «e lembrarão, influídos pelos ’oios dos Senhores Ouvidor e Governador, j nomear huma celebre Comraissão para !,Zer (segundo indica a Acta de 13 de Mayo) Projecto de legislação especial para ^‘cáo, independentemente das leys regtila- nj-ntares da Constituição da Monarchin ! iotntudo con«ta-mc que a melhor parte dos nbros nomeados, uqtiellet que tinháo pou- * confiança em huma nomeação tão tIlegal J i'regular, uão acceitaráo, e que somente ou 4 dos indivíduos nomeados he que es- lfto ainda hoje pela refferida nomeaçaõ. j Portanto a este propozito oceorre-me agora **r aqui huma pequena analyse, e algu- íl|s observaçoens sobre aquella Commissaõ. K quanto á lembrança da nomeaçaõ da onimissaõ, se esta fosse para dar hum pare- tír' °u projecto de Reforma geral no sys- do regímen administrativo antigamente *Suido nesta Cidade, certamente que rac- teaeria toda a approvaçaõ e applauzo geral; r**® perdoem os Senhores Substitutos que , °r*ò, de lhes dizer com franqueza consti- ■l^onal, que nem elles (*) nem ninguém (*) A Camara de substitutos não podia ser ttllnpetente para fazer actos extraordinários, que JPWnte perlençiáo aos proprietários e so (it
  • O MACAISTA IMPARCIAL. Art s. Sà° respectirainetite inelegíveis. *fl*°*» « «s Governadores de Bispados nas suas Diocezes. 1 i íi' l’J!ocl'0' "as suas Freguexias. triclo. S Ad,""'‘3tra,Jores Cernes nos seus Dis. MuPremo Tril.unal de Justiça, nem ?s -lo Tribunal de secunda In- s anca do Connnercio, nem com outras quaes. J , Authoriilades, cuja jurisdicçío se este.i.la a todo o Reino. 6. Os Commandantes dos Cornos de prirnei- a nnlia, lião podem ser votados pelos milita¬ res seus súbditos. ,, Art' 9; Cs (idadàos Portuguezes elegíveis po- 0lu,e. <3uer <|ue existão, ser eleitos em Qualquer das Divisões eleitoraes da Monarcliia, a n, a que nellas não residão, nem tenl.áo na- ruralidade. capitulo h. Dus Divisões eleitoraes, e maia provi- detidas preliminares para as eleições. Art. 10 As eleições se lar Ho por divisões eleitoraes. O Reino de Portugal, e Algarve, ne para Uso dividido em vinre es*-te Di¬ visões, as quaes constáo do Mappa, assignatlo pelo Secretario distado dos Negocio» do hemo, que vai junto ao presente Decreto, e que hoa fazendo parte delle. Art. 1|. As Divisões eleitoraes elegerão hum Deputado por cada vinte c cinco a trinta mil almas. Nesta proporção elegerá a Divisão eleitoral de Bragança cinco Deputados; a de Filia Real seis; a de Vianua do Miolio seis ; a de Braga quatro! a de- Biircellos quatro ; a de Guimátráes tres ; a de I euafitl quatro ; a do Porto sei* ; a de Aveiro quatro; a do Coimbra cinco ; a de Arganil tres ; a de Çizeu cinco ; a de I-amego quatro; a de Trancoso tres; a da Cuafda tres; a de Castello Branco tres ; a de Leiria quatro ; a de Thomar tres-; a de bmntarem ,res ; a de Alemquer tres; a de Listrou dez; a de Setúbal tres ; » de 1 ortalegre tres ; a de Evora tres; a de Béja Tres.; e a de Faro seis. Art- 12. As libas da Madeira, e 1’orto Sjuto formarão liuma só Divisão eleitoral, que terá por cabeça a Cidade de Funchal, 'e ua.r«. quatro Deputados. Art. 13. Não libas dos Açores, as tres Províncias Oriental. Central, e Occidental formarão outras tantas Divisões eleitoraes, ’ lLiiÍ0 ,llir .cabe<,,••• ASAM J _ t ^í— --,wu iin r nom amlo hum Promotor «|a Justiça &c. Porém «!t claramos que nós não entramos uo espirito r controvérsia. Ouvimos que lia noticias mui recente, d I,is'.oa e 0’Hespanlia. mais ou menos favoraJ \_eis a Cansa Constitucional na Península • po. rem i.ao temos anula podido formar bum’ ia i/.o do veidadeiro estado dos negocios politic-j na Auropa. A esperamos dizer sobie isso al gunpi cousa mais aceeriada no nosso se-uin numero. B ERRATAS. Na Folha passada Nu. 100, columna li artigo Medição velha 3. classe, em lug^ de—largura 1. covado c- 8 pontos—lea-se- 1 cham e t) covados. H Perdido ou furtado. CM cão pequeno malhado de amarelo, branco, pertencente a 1‘edro Joze da silva Loureiro ; quem oacliar, ou imformar ao douo oude está, se lhe dará huma remuneração de 20 patacas. O cão se chama Uounnout, ~\T LNDF.M-SB muitas e diversas fazendas ./ da (.bina. que fojãn do Carregamentn do Navm‘‘S brancisqo de Paula.” destinadas pa- r.i o Brazil e Euròpa e depositadas em B.itavia, por preços moiHsns, c ate com menos lj |wt Cento de seu primeiro Custo, quando haja com¬ prador, que pague logo e n Dinheiro na Chi¬ na por ellas, e para as receber em Bat»vií A Factura d’aquellas' fazendas estará pateni mis escriptorios de Pereira &c. de Cantão Macao desde as 10 horas da manhãa ate as horas (la tarde, para aqueiles que quizere entrar cm arranjos (le comprar. De|iois do de Outubro viiidouro, não se aceitará propos ulguina sobre o ohjecto. .Macao 1 de Agosto de I8S" d Pau-j Oplld Y'LNDK-SE a Barca "S. Francisco de T la, ” do po/te de 400 Toneladas, ~r. mamente construída em Damão de teca. coi todos os^ seus apatedios, massaine,. Velame, . coras. Correntes de ferro &c. quem perten. comprar dirija-se a Pereira Ca, de Mac; ou Cantão-A Barca poderá ser examina todos os dias desde as lo horas da Inani às 5 da tarde, c o seu Inventario compl acha-se abordo. .. , >'AAA VZKDA. A LGUV1AS collecçõas completas do Macals ta Imparcial (l“ Volume) Qem quizer. dirija-se à inesiua Officina, e trate do preço coiu o seu Redacior. Hum Jogo das obras de Montesqucu : quen quizer compra-lo, dirija-se á mesma Typogi-"- pliia. QLKM quizer comprar Fazendas d'Europ de gosio moderno, I.ociás, .-llcatrào, F‘u Cv:». &. Uirija-se a caza de dilexandrino Aid® nio de Mello. Hontku pelas ò horas da (arde se ceiebf rào as núpcias do Senhor .Manoel Vicente n» za Braga, com a Senhora D, Anua JoaÇain da Silva e Souza. (Haverá Registro Mercantil,) MACAO: Impresso, e publicado por F- r' ‘ Cru* oa Typoerphla rellolana—**37,
  • O MAC AI ST A IMPARCIAL, E No. lll. Omne tulit punctum, qui miscuil utilc dulci, I.ectorcm delectando, pariterquc moncndo. ll"r: Epist: ad Pison: ( Vnl. 2°. ) l No. C. ) QUARTA FEIRA 9 DE AGOSTO DE 1837. S Preço > | 90 avos. S _M A C A O ,_i Reeaktiçaõ da Justiça. Segunda feira 14 do corrente ás 10 ho¬ ras do dia começará a Audiência Geral, c na porta da Salla delias estará a lista das cauzus a julgar nesse dia. Macao 5 d’Agosto dc 1837. A. Aggersborg. Repartição da Santa Cuzada Mizericordia. Copia do Officio do lllmo. Sr. Governador Adrido Accacio da Silveira Pinto, dirigida a Meza da Santa Caza da Misericórdia. Os fundamentos porque o meu antecessor, 1 em o seu officío do Io de Julho do atino " proxinio passado julgou nào dever pre/.idir áelleiçfto da Meza dessa Santa Caza na con- fointidade da Carta Regia do Io. de Abril ,, de 1805 não são d’alguin pezo para mim, ii porque nem Leys antigas, nem modernas dis- i pensarão ainda o Governador de Macáó de presidir a tal elleição. E não querendo eu 1 em contravensão de liuma Ley expressa pou- ' par-me a trabalho, unica coiza, que de ta! prezidencia me rezulta, partecipo a essa Me- ®i que eu liei-de prezidir a elleição delia, e que para esse fim, precizo ser preveniilo ‘ do dia, c hora em que a mesma ellciçâo - hade ter lugar. Ds. Ge. a Meza. Macáo 81 pu o Io. de Julho de 1837.—Adriaò * ■Accacio da Silveira Pinto. Snrs. Provedor, e mais Irtnaõs da Santa Caza ,11 “a Mizericordia desta Cidade de Macáo. RESPOSTA. Ulmo. Sr. Recebeo hoje esta Meza o Ofii- ®° de V. Sn. datado no dia (1’hontcm, no qual V. Sa. diz, que os fundamentos do yfficio do seu llimo. Antecessor de 1°. de JUlho do anno proximo passado sobre que tile julgou não devesse prezedir a Elleição “os novos Officiaes desta Meza, na cunfor- ^ndade da Carta regia de 1. dc Abril de *805, não erão de algum pezo para V. Sa.; 1’prrjue nem Leys antigas, nem modernas “'tpensarâo ainda ao lllmo. Governador desta "lade de prezedir a tal Elleição : por is- s®1 V. Sa. naõ querendo em contravensão de unia I,ey poupar-se a trabalho de tal presi- encia, se servio partecipar a esta Meza pa- o ditto fim, e para que ella o prevenisse •b‘ 0 dia, e hora para a mesma elleição. *• ^*eza responde a V. Sa., que se ella ..° lhe tem feito o avizo para o ditto fim, 01 pelos motivos indicados no citado orticio Ulmo. Antecessor de V. S., fundados i?rtnente em outra ordem regia mui pos- fri<>r a do 1. de Abril de 1805, qual era ! Pfovizaõ do Dezeinbargo do Paço de 17 KFevereiro de 1812, pela qual S. M. Man¬ da que se conservassem os Privilégios desta ; Casa, que estavào em uso &c. sendo hum del-1 los fazer a sua Elleição sem a presidência J «lo lllmo. Governador da Cidade : Porem co- j mo V. S. não julga de pezo algum os funda- j mentos pelos quaes seu lllmo. Antecessor \ deixou de prezedir a Elleição, esta Meza aviza a Vossa Senhoria, que ás nove horas do dia d’amanhaã se reunirá nesta Sln. Casa para o fim indicado onde se achará prompta ásde- terminaçoensde V. Sa., mostrando desta sorte a sua Pia intenção para tudo o que hé con¬ correr para a sua boa administração. Ds. Ge. a V. Sa. Macáo em Meza 2 de Julho de 1837. Eu João Rodrigues Gonçalves Escri¬ vão da Sta. Casa da M isericordia a fiz escre¬ ver, eassiguci.—O Provedor Felippe José de Freitas.—João Rodrigues Gonçalves.—Ma¬ noel José Barboza.—Bernardo Gomes de Le¬ mos.—João Francisco da Roza.—Manoel Vi¬ cente da Fonceca e Cunha.-—José Joaquim da Roza.— Miguel Pereira Simoens.— Está conforme. João Rodrigues Gonçalves. Escri¬ vão da Sta. Caza. * COPIA da provizaõ. Dom João por Graça de Dnos Prínci¬ pe Regente de Portugal e dos Algarves da quem, e d'allem Mar, eni África Senhor de Guine, &c. Faço Saber, aos que esta minha Provizaõ virem: Que Tendo em considera¬ ção o que Me expozeraõ, e supplicaraó o Provedor, e lrmaons da Santa Caza da Mi¬ zericordia da Cidade do Nome de Deos de Macáo no requerimento n’este a folhas oi¬ tenta, e oito escripto, e conformando-Me cotn o que sobre elle respondeo o Dezembarga- dor Procurador de Minha Real coroa, e Fazenda; Hei por bem Determinar, que se- jaõ manutenidos os Supplicantes no uzo dos Previlegios, de que estiverem em posse, dos concedidos a Santa Caza da Mizericordia de Lisboa, no que lhe for applicavel se¬ gundo a Dispozição do Alvará dc dezoito de Outubro de mil oito centos, e seis, no paragenfo primeiro, cm quanto naõ appre- | zentarem os documentos originaes dos ou¬ tros. de que pedem confirmaçaõ. Pelo que Mando ao Vice-Rey c Capitaõ General do Estado da Índia, Governadores, e a todas as Justiças em geral, a que pertencer, cumpraõ e guardem esta Minha Provizaõ, como nel- la se contem, a qual valerá sem duvida ou embargo algum, cazo haja dc durar mais de hum anno, naõ obstante a Ordenaçaõ do Livro 2. Titulo 40 em contrario. Naõ'pa- gou Novos direitos por serem exentas as cazas de Mizericordia. O Príncipe Regente Nosso Senhor Mandou pelos Ministros abaixo assi- gnados,do seu Concelho,c seusDezembargado- * (Sobre este ohjecto vide Macaista Imparcial dc 4 dc Julho dc 1836 No. 8.) re» do Paço. Joaõ Pedro Maynard d’Af- fonceca e Sá a fez no Rio de Janeiro a de- zesete de Fevereiro de mil oito centos e doze. Desta mil duzentos reis, c de assi- gnar mil e seis centos—Bernardo Jozé de Souza Lobato a fez escrever—Monsenhor Miranda—Thomaz Antonio de Villa nova Portugal—Por Despacho da Meza do De¬ zeinbargo do Paço dc 13 de Janeiro de 1812. Copia do § da Carta Regia de 1». de Abril de 1805. Que o Governador da Cidade do Nome de Deos de Macáo, c no seu impedimento, o Ouvidor proceda as Elleiçoens da Mizeri¬ cordia fazendo observar impreterivelmente o compromisso na forma que provizionalmen¬ te fora ordenado por vos em Carta de 18 de Maio de 1790. Escripta em Salvaterra de Magos em o primeiro de Abril 1805— 1 r i c pe—Para Francisco Antonio da Veiga Cair d—Jorõ Filippe da Fonceca. E.-ti confoi m ■.—João Rodrigues Gon- çalve —Escivãn Ha Santn NO 'ÍS BOMBAIM. Pelo Castlereagh, partido de Bombaim n 19 de Junho p. p., recebemos noticias d’a- quelle mercado, onde o Opio Malwa estava por 1,100 a 1,110 Rupias; e só restnvaõ nlli 3.000 caixas, quazi todo Opio inferior. O Aidaseer ticavn a partir athe fins do mez. Temos a recordar o accontecimento da mais violenta tempestade que jamais vizitou Bomba¬ im. O vento que era E. na manhaã de quiuta feira passada (em 15 de Junho), refrescou pe¬ las 3 horas, e rondou para o S. e SSE. atig- tnentando gradualmente athe depois das 8 ho¬ ras, e entnõ soprou com a violência de hum horrivel furarão : os Navios no Ancoradouro garrarão todos, e cahiraó huns sobre os outros, e alguns delles inf» lismente forão á praia. Não ha linguagem que possa descrever a scena de dcsolaçaõ que o ancoradouro apresentava pe¬ las 2 horas da tarde, que foi quando o vento abateo hum pouco : a bahia se via cheia de fardos d’algodão dispersos, e dos fragmentos dos navios c botes naufragados; na bahia de- ti az do ancoradouro o marabrioas sepulturas e tirou fora os mortos que boiavão pela praia ; os tcctos das casas foraõ levados pelo vento, e as arvores arrancadas e quebradas pelos tron- cos;e os bougguis se viravão; e a chuva cortava a cara semelhante a chuva de gêlo na Europa. Dezoito navios forão á praia, e solfrcrãc mais ou menos, des quaes tres ficarão com- pletamente naufragados e quebrados ; e err hum delles morrèo hum passageiro, e trei
  • 20 O MACAISTA IMPARCIAL. marinheiros que ja cstavão embarcados para partir E entre os navios, os dois vapores Jlngh Lindsay e Berenice cahirão hum sobre o outro, quebrarão as suas rodas e pas, e fica- raõ muito damniticados. Em terra igualmente mais de 400 casas fo- raõ derribadas pelo vento : e por es'e funesto aceontecimento mais de 200 Europeus, mari- timos, ficaraó repentinamente destituidos de meios de subsistência, o que esperamos excita¬ rá a sympatia dos caritativos habitantes de Bombaim! ” Extraeto de Botnbay Gazeite, de 17 de Junho. Na Lista d’Anger, transcripta no “ Singa- porc I ree Press ”, achamos entre os Navios que ali tinhnõ passado, a Barça “ Novo Pa¬ quete ”, Capitaõ R. Martins, e passageiro o Sr. Soares deAndreaemO de Julho ultimo, e consta-nos queo mesmo Cap. escrevera para Mrcáo ; que nunca teve hum melhor passa¬ geiro; o que nos confirma as boas qualidades daquelle nosso taò lembrado, e beneinerito ex- Governador, que Deos leve a salvamento, e ^ em perfeita saude ao seio da sua familia. Igualmente ouvimos dizer que a Barca Re- j solução” Cap. Jorge, sabida daqui no I. de Mayo, foi arribada a Batavia, onde entrou dentro das boyns no dia 25 de Junho, e se de¬ veria demorar cousa de 3 a 4 dias para se re- íaser d’agoada e algum refresco. no Supplicante, a João Damasceno Coelho dos Santos Bacharel formado cm Leis. Pa¬ lácio do Governe Sdc Maio de 1837. Vasconcellos Presidente. Cabral. Mello. Azevedo. Lemos. . Sr. Redactordo Macaista Imparcial. [ Para desmentir a certa Senhora, rogo a \ Mce. queira inserir o induzo certificado, de que lhe ficarei muito obrigado, e rogo que me avize da importância da inserção para lhe satisfazer. Sou De V. Mce. attento Servidor. Manoel Joaõ Coelho dos Santos. S. C. 4 de Agosto de 1837. Je soussigné Charles Prosper Costey Capi- taine au long-conrs ayaut commandé le na- vire Portugais S. Francisco de Paula, durant les Reparations qu’il vient de recevoir a l’ar- senal D’onrust: certifie que Monsieur Mano¬ el João Coelho dos Santos était embarqué surce na vire en qiialité de Deuxième otíieier et qu’il en a rempli toutes les fonctions avec zèle & aclivité ít qu'il était le seul auquel j’ai recontm les qualités d’un Marin. Batavia 25 avril 1837. Prosper Costey. Sr. Redactor do Macaista Imparcial. CORRESPONDÊNCIAS. Sr. Redactor do Macaista Imparcial. Dezejando dar a devida publicidade ao Requerimento, e seu Despacho, que a esta acompanha, rogo lhe, queira inserir n’uma das coluinnas da immediata Folha do seu 1’eriodico, na certeza de que muito me obri¬ gará por este favor. Eu sou Do Sr. Redactor. O mais Obrigado Venerador. Francisco i»e Assis Fernandes. 7 de Agosto de 1337. Ulmo. e Exnio. Sr. Diz Francisco d’Assis Fernandes, Delega¬ do do Procurador Regio, junto á Ouvidoria Geral da Cidaue de Macao, por seu Procura¬ dor, constituido pela Procuração inclusa, Ga¬ briel Caetano de Sá, que clle não só por mo¬ léstias, mas também por carecer-lhe aceudir aos urgentes negocios da sua Casa em Goa, se vê na apertada precisão de regressar a esta Capital: e como o inconveniente de o sup- plicnnte estar exercendo o ditto lugar de De¬ legado lhe obsta o seu regresso, e porque nin¬ guém pode ser obrigado a servir cargos públi¬ cos contra a sua convicção, na conformidado do Artigo 2 do Titulo 1 da Cousiituição Po¬ lítica da Monarchía, accrescendo ao supra nllegado, o não ser o Supplicante Bacharel formado, requisito necessário para o Suppli¬ cante continuar a exercer aquelle lugar na conformidade da Ley da Reformação de Ju¬ stiça, por isso P. a V. Exa. seja servido aceeitar a desistência do Supplicante, no que 28 de d’Abril de 1837. R. M. P. C. Gabriel Caetano de Sá. Despacho, Acceite-se a demissão, que requer; e pas¬ se-se Portaria de Provimento, para substituir Sendo geral a presumpção de que eu te¬ nha dirigiilo a sua Folha, em consequência de ser quem lhe sugerio o seu novo Prospeclo; e não seguindo esta o plano a que naquelle pros- pecto V. mce. se comprometteo como seu Ite- dactor: vou rogar-lhe o obzequio d’inserir na mesma folha esta minha declaração ;—que eu nem tenho a direeçâo da sua Folha, nem jamais lhe prometti senão dar-lhe atguns artigos para o Uiyisho Mercantil, e que nem mesmo as vinis das vezes a vejo senão depois de composta e quan¬ do sahe. Portanto faço esta declaração para que se me não attribua o que não he meu; e particular- mente a má distribuição das matérias, e os j erros de composição e typograficos, que me i parece que jamais eu, ou qualquer pessoa que desse a huma folha alguma attencio, deixaria escapar .sem corrigir os mesmos, li espero que V. ince. em meu abono terá a bondade dan- serir esta, que me obrigo pela despeza ; e con¬ tinuarei sempre com estima. De V. mce. Obediente Servo. G. Gonzaga. Macao 8 d’Agosto 1S37. Q> BffigARqiSàSn, j Macao, Quarta feira, 9 de Agosto 1837, Pelo Cowjce Family, de Calcutta em 3 de Julho, com cousa de 550 Caixas d’Opio j recebemos diversas folhas atlie o fim do mez de Junho p. p., e vêmos que no dia 24 da-1 quellc mez liavião mais de mil Caixas de Opio do 4. Leilaó, |X‘lo qual os compra¬ dores naõ tinhào ainda pago os depositos ; e a quantidade d’Opio existente nos Go- doens da Companhia, dos diflerentes Lei- j loens tra de Patna 6,030 Caixas e de Be- nares 3,570 J Total Caixas 9,000 J- atlie o j dia 26 de Junho. Comtudo observamos que os preços da Droga tinhào subido no fim do ! mez; o Patna a 1475 e o Benares a 1300. O Red Rover ficava carregando, e era o que se deveria seguir em Julho. O Ardaser igualmente chegado no dia 4 do corrente, o partido de Bombaim a 2 de Julho p. p., trouxe mais 1300 Caixas de Malva para este mercado; cujo preço ali por á sua sãliida de 1100 a 1110 Rupia* Caixa d’Opio escolhido ; mas o renia- iieceute dizem ser todo muito inferior. As noticias que temos podido alcançar da Europa pela Rozalinda, de Londres o(j de Março, e por via de Batavia atlie 13 de, Abril; são em geral que tudo se conservava, no mesmo estado das noticias anteriores de Fevereiro. De Lisboa sabemos pela subida dos Fun¬ dos Públicos Portugueses em Inglaterra, que o estado dos negocies políticos hia a melhor. As Cortes Irabalbavão com assi¬ duidade no systema da rigoroza economia c tinhào habilitado o Governo a contrahir hum empréstimo com vantagem: e a me¬ dida adoptada pelo Governo de mandar pa¬ ra o Algarve huma força respeitável, de 3000 homens, com mandada pelo Barão da Ribeira Saborosa, e proclamar ali a ley mar- ciai, cèdo poria termo ás depredaçoeus da guerrilha do Ilemechido. A influcuza tinha causado hum grande terror pânico na Cidade, a ponto de se ordenar que os navios d’Iuglaterra, e de França, fizessem quarentena de 0 dias ao princi¬ pio, o depois 3 dias, e ultimaiuente já se naõ exigia tal. Quanto á Espanha, D. Carlos tinha ain¬ da muitas forças, e a Catalunha toda em seu favor; mas a surpresa pela qual os ma¬ rinhos da Divisáo Britânica lhe tomarão o seu Quartel general de Durango, e alge¬ mas outras perdas e derrotas parciaes em Março ultimo, davão muito boa esperança á Causa da Rainha e dos Christinos, que se dizia terein em armas mais de 300,000 homens. A Manila chegou no mez passa¬ do a Fragata Francesa La Favorite de Ca- diz em 3 d’Abri! com vários passageiros olllciaes civis e militares, que anuncia a vinda de hum novo Governador &c. yAmjn [0/< yi Carta do Marquez dc Pombal a Joaquim de Mello e Povoas, quando foi nomeado paru governar o Maranhão. Justo me pareceo, depois de querer V. hxa. entrar instruído no seo generalato, sa¬ bendo do clima, dos fructos, dos viveres, da jornada, e do precizo com modo delia pa¬ ra o seu transporte, que também se instruis* se no genio dos povos, que litun breve metho- do de governar, e dirigir suas aeçoens com menos embaraços do que acontecei» á quem primeiro liade praticar para conhecer, e que quando se cln-ga a fazer senhor das cousas lié quando tem involuntariamente errado coma- niino de aceertar. O Povo, que V. Exa. vai governarheo- bediente, fiel a EIRey, aos seus Geueraes.c ministros : com estas ciscumstancias, he certo que ha de amar a hum General prudente> afavel, modesto, e civil. A justiça, ea p couique V, Exa. o governar, o fará igual- inente bemqnisto, c respeitado ; porque ooin huma e outra couza se sustenta a sa publica. Utlo
  • REGISTRO MERCANTIL. Engana-se,quem entende,(|ue o temor,com ue se faz obedecer, he mais conveniente, o que a benignidade, com que se faz amar ; ,iis a ra/.aõ natural ensina, que a obedieu- ia forçada he violenta, e a voluntária se- ura. Nos Generaes substitne EIRey o seu al- (i poder, fazendo duas imagens suas ; esta ibrança fara V, Exa exemplar de pre- icados virtuoxos, para que não vejáo os cus súbditos a sombra da copia desmentir luzes do Original, que lie puro, e per¬ filo. Conheçaõ todos n V. Exa. que EIRey he 10, e que o manda para ser Pay, e nãn^ ti- 3„no; porque istobeo mesmo, que V. Ex». epraticar pelo seo régio ministério: cazos «, emque se deve uzar de rigor, a pezar da vopria vontade: assim conto vemos, pelo iffessor, no cauterizar huma chaga, ou cor¬ ar hum braço, para restaurar a sande de luma vida ; da mesma sottc quem governa, * não pode conservar a sande do Corpo | nistico da republica por cauzn de hum iiieni- mi» podre, justo he cortado, para naõ conta- íinar a saude dos mais : peze V . Exa. de 11, rte na balança do entendimento a stia be- Bwolencia, que náo diminua a Authorida- k do respeito, nem a justa severidade das íeis, obrigado do amor ; porque neste equi¬ líbrio está o acerto de hum feliz governo : a urisdicção, que EIRey confere a V. Exa.ja lais sirva para vingar as suas paixoens, por- ue he injuria do poder uzar da espada da liça fora dos cazos delia. Duvido se ha 'in saiba executar estas virtudes; com »óo seja V. Exa. o exemplar para come- ira palma de huma victoria tào heroica, no invencível: defenda V. Exa. o respeito - lugar pela Authoridade de EIRey, cas¬ cando a quem pertender mancha-lo ; po¬ li os seus aggiavos pessoaes saiba dissimu- e esquecer-se delles : os Aduladores -5 se conhecem pelas roupas, que vestem cm pelas palvras que falào; quasi lodos os que * ouvem, saõ do genio do Rei Achab, que “estimava os profetas, que lhe prediziaõ coti¬ as, que o lizonjeavaõ; e por«|ue Micheas certa oceaziaõ lhe disse o que lhe naõ ivinha, logo o apartou de si com odio. Quasi todos os que governáo, querem, ios lizonjêam, e sempre ouvem com agra- os elogios, que se lhes fazem : desta •êecie de homens ou de inimigos em toda a "te se encontrão, e V. Exa. os achará tam- no seu governo ; aparte-os pois de si, "no veneno mertal. O Espirito Santo diz, te os que governáo devem ler os ouvidos '(«dos de espinhos, só para que, quando aduladores se cheguem a elles, os lasti- ctn,e os fação afuggentar. Hum Crime lia 1 direito que os jurisconsultos cliamáo ""es telionalus crime de engano, derivando áa etymologia daquelle animal Steliáo, •* não mata com o veneno, e só entorpece 1'teni vê, introduzindo diversas qualidades, Kitos no animo; castigue V. Exa. aes- 1 Stelioens, e negue-lhes attençaõ, para lf"s deixem obrar livre, e lhe naõ para- lem os sentidos, nem o animo: V. Exa. para hum governo taõ moderno, que 0 quarto General, que continua a criar, ío primeiro em tudo aquillo, que a- ter sido grato ao povo. e util ao ser- dn Rey, e da republica ; não altere alguma com íorça, nem violência ; porque he precizo muito tempo, e muito geito, para mudar costumes inveterados,ain¬ da que sejáo escandolozos.: os mesmos principes encontrão dificuldades neste em¬ penho : Tiberio naõ conseguio tirar os jo¬ gos illicitos, e públicos, introduzidos por Augusto, Galba pouco tempo reinou, p»r querer emendar as dezonvohuras de Nero; e Pertinaz pouco menos de hum anno em¬ punhou o Sceptro por intentar reformar as tropas relaxadas por seu antecessor Commodo: comtudo quando a razaõ o permiite, e he precizo desterrar abuzos e destruir costumes porniciozos em beneficio , (1’ElRey, da Justiça, e do bem comnmm se¬ ja com muita prudência, e moderaçaõ, que o modo vence mais doque o poder. Esta doutrina lie de Aristoteles; e todos aqueltes, que a praticarão, naõ se arrepende- raó : em qualquer rezoluçaõ, que V. Exa. intentar, observe estas trez eouzas, prudên¬ cia para deliberar, destreza para dispor, e perseverança para acabar. Naõ rezolva V . Exa. com aceleraçaõ as dependencias ardu- as do seo governo, para que lhe naõ açon teça logo emenda las ; menos mal hé dila¬ tar, para acertar com maduro concelho, que deferir com ligeireza, para se arrepender com pezar sem remedio. Quando duvidar, in¬ forme-se, pergunte; e para naõ dar a enten¬ der o que quer obrar, legure o cazo,como questaõ. a pessoas, que o possaõ saber, pa¬ ra o informarem em termos. Tàbem naõ que¬ ro dizer, que por isso se sujeite V. Exa. á tudo e a todos, mas sim, ouça, e pratique para rezolver por si o que entender , porque de V. Exa. confiou EIRey o governo, e naõ de outro. A familia de V. Exa. seja a couza mais importante, e escolhida ; que com sigo le¬ ve ; pois por ella hade V. Exa. ser amado ou aborrecido, e por ella hade ser applaudi- do, ou murmurado, saõ os criados inimigos domésticos quando são desleacs ; o compa¬ nheiros estimáveis, quando saõ fieis: se naõ saõ, como devem ser, partecipaò para fora o que sabem de dentro, e depois pas- saó a dizer dentro oque se naõ sonha fora; j e o mais he qne, como saõ tidos por leaes e verdadeiros achai» grata nttençaõ no que contáo, prejudicando muitas vezes com men¬ tira a innocencia do accuzado por vingança j dos seus particulares interesses. Hé muito preciza a bóa deiçaõ da familia, que hum General hade levar com sino, principnlmente para America, porque j o°paiz intlue em quasi todos o espirito da , ambição e relaxação das virtudes, mormeti- te na da Caridade, cujo desprezo abre ' a porta para outros muitos males,e vicios. Por mão de Criados náo acceite V. Exá. petição, nem requerimento, ainda que seja daquelle, de que V. Exá. formar mais soli¬ do conreito, para que náo aconteça que á sombra da supplica, que vai despida de la- vor, se entroduza a que se acompanha ue empenho, e do interesse : a mentira veste gal- la, a verdade não: esta por innocente pre- za-se de andar nua ; aquella por malicioza procura enfeites, para parecer iormoza, c como os olhos se namoiáo do que vem, c os ouvidos do que ouvem, em taes cazos a Confidencia, que V Exá. fizer do criado, e a informação, que elle diz do requerimen¬ to, que apadrinha, quando náo obrigue, que V. Exá. pela sua rectidaó offenda a pureza da justiça, pode facilmente inclina- lo a favorecer o despacho: mas, para que assim naõ sneceda (que a experiencia hé a melhor mestra, e o primeiro documento para o acerto), dissera a V. Exã. que man¬ dasse fazer huma pequena caixa com aber¬ tura, para as partes meiterem dentro os papeis, posta em alguma Casa exterior, cuja chave só V. Exa. confiará de si, para a mandar a- brir: e despachar de noute, para de inanhaá se entregarem ás partes ; e não receber reque¬ rimento algum por mfto de pesséa, que náo seja a própria, ou procurador das partes ; ti¬ radas as iioras do seu precizo, e natural descanço, dô V. Exã. audiência todos os dias, e a todos, em qualquer occa/.iáo que ||>e queiráo fallar. Das pr.meiras imforma- çoens nunca V. Exã. se capacite, ainda que estas venlião acompanhadas de lagrimas, e a cauza justificada com o sangue do pro- prio queixozo, porque nesta mesma figura podem enganar a V. Exá., que, se a na¬ tureza deo com providencia (lous Ouvidos, se¬ ja hum para ouvir o auzente, e o outro para o aeuzador: attenda V. Exã., e escute o adicto, que se queixa lastimado, e ofTendido, console-o ; tnas com tudo náo lhe defira sem plena imfoi mação : e esta que seja feita pelo ministro, ou pessoa muito confidente, para que assim defira Vr. Exá. com madureza, e rectidáo, sem que lhe fique lugar de se arrepender do que tiver obrado: com este mcthodo livrar-se-hà V. Exã. também de muitas queixas vans, e falsas, de muitos, que sem verdade as fazem, confiados na promptidáo, com que alguns superiores cas- tigaõ, levados da primeira accuzaçaõ, que se lhes faz. Quando assim sueceda, que a V. Exa. o ei.ganem, mande castigar o informante, e o queixozo, ainda que tenha mediado tempo; isto tanto para satisfação da justiça, e do seu respeito, como para exem¬ plo dos que quizerem intentar o mesmo. Naõ consinta V. Exa. violências dos ricos contra os pobres, seja defensor das pessoa! mizeraveis, porque de ordinário os poderozos saõ soberbos, e pertendem destruir, e dezestimar os humildes : esta recouimen- daçaó hé das Ecys Divinas, e humanas; e, sendo V. Exa. fiel executor de ambas, como bom Cutholieo, e bom Vassallo, fará nisso serviço a Dcos. e á El-Rey. Ioda a republica se compoem de mais pobres, c humildes, que de ricos, c opulentos ; e nes¬ tes termos conheça antes a maior parte do Povo a V. Exa. por Pay, para o uccla- ninrcin defensor da piedade, do que a me¬ nor, protector das suas temeridades, para se gloriarem do seu rigor Pouco importará que se estimulem de V lixa. não concorrer para as suas violen- cencias ; porque estes mesmos, que agora se queixarf ni, conhecendo a justiça, com que V. Exa. procede, logo conlessaõ a verdade ; porque a virtude tem comsigo a preeminên¬ cia de se ver exaltada pelos mesmos que a perseguem, e aborrecem. Ua muitos cazos, que merecendo castigo, primeiro hade haver huma prudente admoestaçaõ reprehensiv. I, ou pela qualidade da pessoa, ou pela na¬ tureza da culpa ; esta hé a occaziaó em que V. Exa. hade mandar chamar o culpado, e com elle somente, sem outras testemunhas reprehende-lo, e encarregar-lhe a emenda e o segredo da correcçaõ, com tanto empenho, | que, se revelar, ou abuzar do conselho, lhe
  • O MACAISTA IMPARCIAL. será precizo castiga-lo publica, e asperamente I para exemplo dos inais. Esta reprohensaõ | deve ser cheia de gravidade, e de palavras j moderadas; porque esias infundem no Reo hum certo espirito de pejo para a emenda, e respeito para com V'. Exu., a cuja an- thoridade em muitas occazioens he inais effi- cúz a moderaçaõ, com que se reprelicnde, do que a seveiidade, com que se castiga : o concerto do modo nas occazioens faz huã suave armonia entre o mando, e a obediên¬ cia. Nunca V. Exa. tracte mal de pala¬ vras, nem aujoens a pessoa alguma dos seus súbditos, e que lhe forem requerer, porque o Superior deve mandar castigar; que para isso tem cadeias, ferros, e Ofliciaes, que lhe obedeçaó: tuas não deve injuriar com pa¬ lavras, e alfrontas ; porque os homens, se saõ honrados, sentem menos o pezo dos gri- lhoens, e a privação da liberdade, que a descompostura de palavras ignominiosas ; e, se o naõ saõ, nenhum fructo se tira em pro¬ ferir impropérios. Quem se preoccupa das suas paixoens, faz-se escravo delias, e des¬ compõem a sua própria authoridade. Mostre-se V. Exa. em todos os momen¬ tos de paixaõ, e de perigo, superior, e i- nalteravel; porque com os dons attributos de prudência, e valor, o temeráõ os seus Súbditos. Tenha por descrédito, como superior, pro¬ var o seu poder na fraqueza dos mizeraveis pertendentes. Só tres divindades sei, que pintaraõ os antigos com os olhos vendados, signa! de que naó eraõ cegas, mas que elles as laziaõ e adoravaõ: a hum Pluto deos da riqueza, hum Cupido, deos do amor, huma Astrea, deoza da Justiça. Negue V. Exa. culto a semelhantes dei¬ dades, e nunca consinta, que se lhes irijaõ templos, e se lhes consagrem votos pelos Ofliciaes d’El-Rey; porque hé prejudicial, em quem governa, riqueza cega, amor cego, e justiça cega. Ds. Ge. a V. Exa. &c. &c. &c. (Continuação do Decreto a Pagina 25.) Art. 14. Nas Ilhas de Cabo Verde, o Administrador Geral ou quem sttns vezes fizer, formará duas Divisões quanto ser possa iguaes em população, e designará segundo a melhor commudidade dos Povos, as Ilhas qtte a cada huma pertenção, à qual delias^ se refiram Estabelecimento tle Rissao, e Cachou, e qual seja a cr beça de cada huma. Cada huma destas Divizoens elegerá hum Deputado. Artigo 15. O Reino de Angola com Ben- guella, formará huma DivizaA, que t-aá por cabeça a Cidade de S. Paulo de l.oauda, e dará pelo menos hum Deputado. Artigo 16. As Ilhas de S. Thomé, e Prin- cip" com suas dependências, formaraó huma Dtvizaó, que elegerá hum Deputado, sendo o ponto da reunião na lllm do Príncipe. Art. 17. M ouçam bique, e smisdeprndencias formará huma Divisão, que terá por cabeça a Cidade deste.nome, e dará hum Deputado. Art. 18. Os Estados de Gôa formarão huma Divisão, cuja cabeça será a Cidade deste nome, e darão dous Deputados. Art. 1 ). Os Estabelecimentos de Macáo, Timor, e Solor formarão huma Divisão do que será cabeça a Cidadade do Nome de Deos de Macaojc dttiá pelo menos hum Deputado. Art. 20. Por cada Deputado se elegerá hum Substituto. Art. 21. A elleieão se f.irá á pluralidade de votos dados em escrutínio secreto pelos Cidadãos reunidos em Assetnblens Eleitoraes, no que se procederá pela maneira seguinte. Art. 22. Logo que se publicar o presente Decreto serão remettidos a cada hum dos Administradores dos Districtos Administrati¬ vos tantos exemplares, quantas forem as Freguezias de cada linin dos Concelhos incluídos no Districto; e os ditos Admini¬ stradores Geraes transmittirão inimediata- mente aos Administradores dos Concelhos, ou a quem suas vezes fi/.er, o numero cor¬ respondente d’exem|>lares, que deve mandar distribuir a cada hum dos Parochos dos rcspectivos Concelhos' Art. 23. Logo que o Parocho receber o res- pectivo exemplar, convocará sem perda de tem¬ po o Juiz Eleito da Freguezia, ambos elegerão hum dos Cidadãos mais iutelli.gentes, que escre¬ va perante elles, e todos tres constituirão hu ma Commissão de recenceamento, na qual o que serve de Secretario também tera voto. Alt. 24. Ao mesmo tempo que se constituir a Commissão se formará em cada Freguezia hum Livro de Matricula, rubricado pelo Pre¬ sidente da Camara; e nelle escreverá a dita Commissão por ordem alphabctica. os nomes, moradas, e occupações , identidade dos seus rcspectivos parocliianos, que concorrerem a votar. Quando huma Freguezia se dividir em muitas Assembleas. o Parocho de¬ signara Sacerdotes que assistáo aquellas em que elle não puder estar presente, Art. 32. As Assembleas serão publicas, fazendo as Cainaras amiunciar com a necessária antecipação o dia, hora, e as Igrejas em que se deverem cons. tituir ; e ninguém alli poderá entrar armado. Art. 33. Em cada Assemblea estara sobre a Mesa o Livro, ou Livros da Matricula. Quando huma Freguezia formar muitas Assembleas, lia- vera em cada huma delias huma relação audieii- ! tica dos moradores das ruas, ou logares, que a ellaj estão jssignados.a qual se copiara da Matricula geral. Art. 34- No dia, e hora determinada se reuni¬ rão nas Igrejas, que ihes tiverem sido designadas, os moradores de cada Concelho, que tem direito votar ;e logo o Presidente d'Assemblea lhes pro- ; pora duas pessoas de confiança publica para escru- tinadores, e duas para Secretários da eleição; e em Lisboa tambein huma para Presidente nos dous últimos casos do Art. 30- Alem destas proporá mais tres para revesarem a qualquer delias. Art. 35. A Assemblea as apptovara ou desap- provara, manifestando os votos por algum sigual como levantando as mãos direitas; e se alguma delias não for approvada, se renovara a proposta e votação quantas vezes for necessário. art. 36. Obtida a approvação da maioria dos Cidadãos presentes, os Escrutinadores e Secreta rios assim eleitos tomarão assento aos lados (lo Presidente, e do Parocho. Desta elleiçoens se la¬ vara auto em liuin quaderno previamente mandado fazer, e rubricado pelo Presidente da Camara, o Secretario que o lavrar a publicara logo. CAPITULO III. Das Elleiçoens nas Assembleas Paro- chiaes. e do apuramento dos votos tias Juutas do Concelho, e da Divisão Eleitoral- Art, 37. Constituída a Mesa conforme os artigos 34, 35, 36, immediatamente o Presiden¬ te c os outros Mesarios lançarão as suas lis'»1 em huma urna. Nellas irão inscripto os no¬ mes e occupaçoens das pessoas em quem votai para Deputados, e deverão conter o dobro (W que houver de elegera respectiva Divisão /•“'i toral; isto he. tantos para Substitutos com< para Deputados; sem todavia se fazer espec» ficação alguma entre uns e outros. No reverso das listas serão declaradas as Freguezias e Ct"* selhos ; e os Militares de primeira linha deco¬ rarão tambein os corpos a que pertencem. *u‘ do isto sera mandado publicar pelas Camsr» no mesmo annuncio do artigo 32. Se apP* . cei alguma lista com nomes de mais, os 1“ liteiros se entenderão ser os votados. Se *pl’ recerem n’uma urna listas de mais não ser contadas aquellas que tirarem alem do num dos volantes. _ Art. 38. Successivamente subirão á Me**» depois de outro, os mais Cidadaons eleit'" ’ entregarão ao Presidente ou a hum dos r-sc tinadores as suas listas dobradas e sem gnaturaje verifincando-se estarem os portado ^ comprehendidos no livro ou relações da mit.r,Cgel serão as listas lançadas na urna, e por hum d®* ^ cretarios descarregados no dito livro ou relaS“ ■ nomes dos qne as entregarem. (Continuar-se- 1UACAU : imprcssu, v puOllChUU por Va37< Crua nu Typographia Foltciana—**" _
  • O MACAISTA IMPARCIAL, k Mtritistvo No. 112. O.nne tidit punctum, qui miscuil utilc (lidei, Lectorem dclcctando, pariUrque monendo. Ilar: EjHst: ad Pisun: 2o. * Ao. 7. ) QUARTA FEIRA 10 DE AGOSTO DE IS37. { Preço \ I 30 avos. S Copia do § da Sessão de 2!) de Julho \ dc 1837. Disso o Vogal Cipriano Antonio Paclie- No dia treze de Maio dou-sc aqui oxe- | o á Portaria de trinta e hum do Mn- anno passado, anulando o assento do Le- j Senado de vinte c setie de Setembro de ; que mandava, se recolherem etu Cai- j ilu Fazenda Publica os Emolumentos da j lega provenientes das Fazendas de quia : e cm dezenove do mesmo mez o r Escrivão da I' azenda escreveo ao oureiro para deixar este de fazer as di- cobraneas; ficando por conseguinte, re¬ dor dos Emolumentos outrem, que não apoio em Lei, ou Ordem alguma, a nao em a que teria feito o Ouvidor Arriaga a respeito. Ora tendo o Concelho Geral dia 0 do mez passado accordado, (pie os Iitmenlos, (juc pertencessem ao Ouvi- ficassem em Depozito na Fazenda athé zolução de S. M o que também era da \ 'posta do mesmo Ouvidor, segue-se, que aroente se deve communicar isto aoThc- reiro, para este receber esses Emolomer.- j e faze-los entrar em Caixa como em zito athé a Real Decizão. Proponho por tanto, que se escreva ao :oureiro para receber esses Emolumen- da Franquia, nos termos accordados no telho do dia 3 de Junho ; e por identi- dc. razoens, os que pertencessem tam- i aos Otliciaes da Alfândega por. aipielle o titulo ; por quanto náo ltea má vonta- á Pessoa dó Ouvidor, netn ás dos Othci- >da Alfandcga. que esses Emolumentos recolhem em Caixa, he sim o beneficio * Fazenda Publica ; pois se para nao gra¬ ta, S. M. em 1314 estabellecco os lolumentos sobre fazendas legalmente des- . das, para com clles recompensar os Ertiços de dois empregados da Alfandega, l'sini também todos os Emolumentos, que S;áo fora da Ley, e que não sáo cobrados !*•*« muticrar Empregados, a ninguetn po- e|n pertencer, se náo á mesma Fazenda pa- rl 5 augmepto delia. Digo, que os Eniolu- 'entos da Franquia estão, fora da Lei; por it lle a Lei da Alfandega a prohibe, e sé !àilc tolerada por permissão do Governo Su- è «*r Índia em favor da Fazenda. Pu- (utilidade de quem forem os despachos da ui 'tanquia, para esse devem ser os Eniolu- 64 ktat‘)s, a não havei cxplicaçao mi contra- *• Ora, sendo como hc para a Fazenda ^ ^ Direitos da Franquia, e para o bem da uli p*6nda, de Dezembro do anno pas¬ sado as reformas aqui feitas n.a Alfandega da qual devemos sem innovação esperar a Real decizão.—õo.—Porque nos consta, qi e 8. Mageslade depois, que jurou a Consti¬ tuição de 1822 com as mojljfieaçoeqs, que as Cortes fizerem, tem adqptado hum Sis¬ tema de rigoroz» economia etn toclQs os ramos da Administração Publica, alho cor¬ tando os Ordenados, dos empregados a hem da Fazenda Publica, por isso nós tauibçm j devemos adoptar o mesmo sistema de eco¬ nomia, e não convém, que procedamos de diverso modo, gravando a Caixa, e privan¬ do-a do que ella recebia.—8".—Finalmen- tc, porque o Ministério que expedio a Por¬ taria de 31 de Maio, estava mal conceitu¬ ado por toda a Nação como contrario aos interesses delia, de que rezultou a mudan¬ ça tctal, c revogados muitos Actos do dito Ministério; e por isso semelhante Por¬ taria sobre tal objecto, tem todas as razo¬ ens para nos fazer sobre estar na sua exe- cuçào, alhe nova rezoluçào de S. M. ; a- lem de que, o assento tomado por esta Mc- zu em 13 de Maio he nullo por concor¬ rer uella a deliberar a Cantara intruza, c de Sulistitutos, e pelo mais que passo em si¬ lencio. A’vista do que—Assentou-se ticar addiado para outra Sessão.—Silveira Pinto.— Azevedo.—Gonzaga.—Serva.—Santos— Pa¬ checo.—Está conforme.—Jozé Joaquim Bar- ros,—Escrivão da Fazenda. Outro \ da mesma Sessão de 29 de Julho de 1387. Os encarregados da revizão das Contas da Thezoureiria da Fazenda Publica, em conformidade da Sessão antecedente, nppre- zentarào as suas observaçoens do theor se¬ guinte.— Os abaixo assignados tendo sido nomeados na Sessão de 2'2' do prezente mez, para o fun de reverem ;is. Verbas, e itens da Receita, e Despesa do primeiro Semes- tie do corrente anno, seguodfl-a conta appie- zentada pelo Thezoureiro, e> conferenciada na Contadoria, e em Mez* dm t aAdminiitraeão du Fazenda ; e tendo exanuiladó, c revisto ca¬ da huma das parcellas da"cj*!.vn, c confe¬ rido o» títulos, c verbas de. receita c ilespe- zn dc liuiis mezes cora os outros, acliào as diflerenças de que fazem as\ seguintes ob¬ servaçoens. — 1. — Quanto a rnerita,-exa¬ minando todas as verbas da C.íix.i desde Janeiro do corrente anno athé lf) de Maio ultimo, encontrão elles constanteuifent ■ recei¬ tados mez por mez os eiooluiiiéjitps das fazendas de Franquia ; o que nao nssjm om todo o mez de Junho, ,-e de ->,nro 2(1. do Mayo ultimo. E mais naõ achac,,^ receitados na Conta deste Semestre os Emo-ma lumentos da quota parte do Ouvidor, qm m segundo o assento de Maio de 1835, lo rã_o mandados entrar na Caixa desta Au* minislração. Portapto como Vogaes desta Meza j r i- poem, que se olficie ao Escrivã» da Meza grande da Alfandega. para que mande a competente Certidão do Rendimento dos Di¬ reitos, especificando como dantes quanto produzirão igualmente os referidos oniolil- ntentos dc franquia. E mais que se intime ao Thezoureiro para que èntre em Caixa com a somina dos Emolumentos da quota par¬ te do Ouvidor desde o Semestre lindo, de que ja deu conta. — 2.— Qtrnuto a dos- peza. tem a observar os mesmos hluna Ver¬ ba de laeis 214:020 caixas, abonados ao Senhor João Daninccno Coelho dos Santos para despeza de obras na rczidcncia d» llliuo. Senhor Governador, de que diz náo ter os documentos respactivos, Macaó 29 de Ju¬ lho de 1837 -Bento Joze Gonsalves Serva.— G. Gonzaga.— AVista do que—Assentou-se ficar addiado para outra Scssãó.—Silveira Pimo.—Azevedo. —Gonzaga.—Serva.—San¬ tos.—Pacheco.— Está conforme.—Joté Joaquim Barros Escrivão da Fazenda, PF.I.A REPARTtÇAÕ DO JUIZADO I)F. PAZ. Rki.açaò dos Serviços feitos no Juizado de Paz das 1'reguezias da Se, c Santo An¬ tonio desta Cidade, sendo Juiz o Sr Floriano Antonio Rangel, desde Janeiro athé Junho do prezente anno, tanio Orphanologico como conçilintorio, e he coa o se segne. 25 Consiliaçocns 8 Náo Conciliações •i Revelias 2 Emancipaçoens 7 Inventários em andamento 1 Auto de pobreza. Rcportando-me aos dorcumentos existen¬ tes em meo poder; alem dos quaes, também
  • .*10 O MACAISTA IVIPARCIAL. houve, vinte e sette Conciliaçoens feitas ex- trajndicialinente, cujas algumas deligencias feitas por mim. forâo gratuitas. Macáo 24 de Junho de 18:57. ' Fcliciano Narcizo Ozorio. (Continuarão do Decreto a Pagina 28.) Art. 39. Depois de não haver mais quem vo¬ te mandará o Presidente fazer a numeração das lisjas que se acharem no escrutínio, a confion- taçuo delias com a nota ou descarga feita no livro ou relações da^matricula á vista dos por¬ tadores (artigo 38), e escrever na neta, e pu¬ blicar o resultado. "Então estas listas serão li¬ das publicamcilttç e'Jem voz alta, que seja ou¬ vida de toda a Afesdmblea, por hum dos Kscru- tinadores; e os Sectetarios irão escrevendo, ca¬ da hum em suaucelação, o nome dos votados e o numero dos votoj. que cada hum for obten¬ do, o que fa,rãpj pelos numeros da numeração natural, de maneira que o ultimo numero dc cada nome mostre sempre a totalidade dos votos que elle liotiver1 tido. Pela mesma fôrma se¬ rão lidas as fti^èripções postas no reverso das listas (artigo 3í)para se ver se nas pessoas res- pectivameute inelegíveis (artigo 8) se da algum voto, o qual Jreasfc caso riscara logo. Art. tlj. Se atlie ao sol posto não estiver con¬ cluída a vptaçao. mandara o Presidente metter as listas a as 'relações em hum cofre de tres chaves, nn» rwãó'1 ‘tii&ribuidas por sorte a tres Mesari- • âènh*^e 6o're se guardará debaixo de chave var , oésma .Igreja, e no dia seguinte será apre- ef» 'do sobre a Mesa, e ahi aberto na presen- no da eleição (artigo 38), e as duas ou qua¬ tro relações (artigos 39 e 4';) se rametterão pa¬ ra .serem guardadas no Archivo da Camara, dan- do-se-lhe toda a publicidade possível: e depois se haverá por dissolvida a Ássemblea. sobre o qite he applicavel a Macao faz ítedactoi U’u<)uelle Feriodico, do theor se. guinte. :i Art. 15. ?e oo Concelho houver mais de huma Ássemblea /eleitoral os portadores das copias das Ac/as da eleição (artigo 41) se re¬ unirão no dia. e a hora que se determinar cm Junta publica na Casa da Camara rom q Presidente delia. Logo elegerão de entre si dous Escrutinádores, e ilous Secretários, e a- brindo-se depois as ditas copias cada huma del¬ ias sera lida publicamente, e em voz alta por lutm dos Esciutinadore--, e os Secretários iião escrevendo em duas relaçoens os nomes dos votados; observando-se em tudo o mais o que fica disposto nos artigos 39 c 42. a Ássemblea. rt- 41. Se o Presidente depois de recebi- ar _ todas os listas previr que o apuramento delias nao,poderá concluir-se no mesmo dia da vota¬ ção; nem nos dous immediatos a ella, pro¬ porá 6 Ássemblea (como no artigo 34) /.'scru- tinadores e Secretários para outra Mesa, que se collocárá na mesma Igreja. 1’ara esta Mesa passafá huma parte das listas, e nella se prati- cjl;a simultanéairtente o mesmo que na primeira tártigo 39). na qual em fim se ajuntarão os quatros exemplares das duas relações. Art. 42. Concluída a leitura das lista, e veri¬ ficada a conformidade das duas ou quatro rela¬ ções (artigo 41) pelos Escrutinádores c Secre- rios, hum destes publicara na Ássemblea os no¬ mes de todos os votados, e o numero dos votos que cada hum tiver. Da eleição se lavrará liutna Acta. na qual se escreverão pos ordem alfabética os nomes dos votados, e por extenso o numero dos votos de cada hum; e será as- siguado por todos os Mesarios. Art. 43. Na mesma Acta se declarará "que os Cidadãos qne formão aquella Ássemblea ou- torgáo aos Deputados que em resultado dos vo¬ tos de toda a Devisão Eleitoral sahirem elei¬ tos na Junta da Cabeça delia, a todos, e a ca¬ da hum in solidum, amplos poderes para que reunidos em Cortes com os das outras Divisoens tle toda a Monarchia Portugueza, possãn como Representantes da Nação, fazer tudo o que for conducente ao bem geral delia ; e rever, de- 1'Ogar, ou alterar quaesquer artigos di Consti¬ tuição de 20 e tres dc Setembro de mil oito¬ centos vinte e dous, accrescenwr outros, e fa¬ zer-lhe em fim todas as inodificaçoeus que jul¬ garem convenientes-, e que eiles outorgantes sc obrigào a cumprir, e ter por valido tudo o que os ditos Deputados assim fizerem.’’ Art. 44. Então se queimarao publicamente as listas, e os Mesarios nomearão logo dous de en¬ tre si, que nos dias abaixo declarados (artigo 62) apresentem huma copia da aula na Junta que se ha de reunir na Casa da Camara, se no Cou- ceiho houver mais de huma Ássemblea,’ou im- . mediatame.ite na que se ha de reunir' na Ca- , beça da Divisão Eleitoral, se houver humaso; e o nome dos nomeados será também lança¬ do na Acta. A dita copia será tirada por hum dos Secretários, a-signada por todos os Mesa- , rios, fechada e lacrada Com selio. O Quader- Art. 46, Successivamente os Mesarios elege¬ rão dous d’entre si, que no dia designado apresentem a copia desta Acta na Junta da Cabeça da Divisão Eleitoral; e a respeito des¬ ta copia; da dissolução da Junta, e da Gu¬ arda, e publicidade do Quaderuo. e Relaçoens se fara o mesmo, que fica disposto no Artigo 44. Art 47. No dia designado se congregarão em Junta publica na Casada Camara da Ca¬ beça da Divisão Eleitoral os portadores das copias das Actas de toda a Divisão; com o Presidente da dita Camara elegerão d’entre si dous Escrutinádores, e dous Secretários; pra¬ ticarão o mesmo, que fica ordenado nos Artigos 39, e 4>. e apurados os votos sahirão eleitos, assim Deputados, como Substituios. aquelles, que obtiverem pluralidade absoluta; isto he, mais de metade do numero das listas, que he o dos Cidadãos que votarão. fintve eiles pre¬ cederão os que tiverem mais votos, e por es¬ sa ordem se escreverão seus nomes ua Acta. Em caso d’empate dicidirà a sorte, fim tudo o mais se observará o disposto no Artigo 42, Art. 48. Senão obtiverem pluralidade absoluta pessoas bastantes para preencher o nnmero dos Deputados, e Sabstitutos, se fará. huma relação, que contenha em tresdobro o numero que faltar, formada dos nomes daquelles que houverem tido mais votos, e com declaração do numero que teve cada hum. A mesma sera lida publicamente, e lançada na Acta. Art. 49. D Presidente fará logo publi¬ car a dita relação, e tirar pelos Secretári¬ os tantas copias delia quantos torem os Concelhos da Divisão Eieitoral, o verificada a sua exactidão, serão assiguadas por to¬ da a Mesa, e immediatamente remettidas pelo Presidente ás Camaras dos ditos Concelhos. Depois disto se haverá a Jun¬ ta por dissolvida. Temos lido attentámente, e com inexpli cavei prazer os inmuneraveis Decretos, d que vierão recheados os últimos Diários tl< Governo, que recebemos, c d’entre eiles dii mos a preferencia aos dous, que hoje tran scrcvcmos á cabeçad’eSte No., per serem o que mais direetnmenie interessilo á ntaiorí de nossos Leitores. Muito folgámos de ve que o illuslrâdo Ministério nctunl, ao me¬ smo passo que de nada se esquéceu, que pos¬ sa concorrer para a bóa, e prompta admin straçáo dc Justiça, se lembrara de climinu consideravelmente as despezas publicas, redu zindo a tres os cinco membros, que pelos a» .... ... ,1l teriores decretos devia ter a Relação de Goal an4 Em quanto a Macao, parece-nos huma gr u de anomalia constitucional, que se conservem ao Juiz de Direito as mesmas attribuiçoens que linháo os antigos Ouvidores, é o mesm se pôde dizer a respeito de Moçambique ond aquelles antigos magistados exerciáo ciinni- lativamente as attribuiçoens judiciaes, e ministrativas. Em quanto ao Decreto, que fixa as bases do regimen administrativo, parece-nos, qui tem algumas disposiçoens pouco conforme com o system,n actua!, e que o artigo 3ro., ~ Continuar-se ha. — “ ■■■ " “J 1 l vi lem de muito vago e obscuro, ha de dar o gem a muitas arbitrariedades. Igual ceiisnr merece, na nossa fraca opinião, o Artigo 1 qne deixa ao arbítrio do Governador, c do sc Concelho, em que por experiencia sabemo deve ter toda a influencia, a observância, or não observância das leis. Parece-nos tain bem muito estranha a organização do Concc lho, por nella entrarem os chefes das repar- tiçoens judicial, e ecclesiastica; pois f quanto ao primeiro, seria para desejar, q elle não tivesse ingerência alguma na adn nistação, e pelo que diz respeito ao segundo seria melhor, que se limitasse unicamente ao negocios espirituais; porque a experienci nos tem feito ver, quão perigosa tem sido e sta classe, e quanto se esquece do Evangelho quando trata com os seculares. Eis o que nos occorreu logo que lemos estes Decretos, que talvez contenbão muitos mais defeitos, iinperfeiçoens, que deixamos á meditação nossos Leitores a quem de novo dizenn que as nossas columnas estão francas |>ar qiiaesquer observaçoens, que nos queirá communtcar sobre hum objccto de tanta trana cendcncia. p; IMçPASfcCiML.l*- Macao, Quarta loira, 16 de Agosto 1837, No “ Ii.vvstigador Portuguez, ” de 29 de Junho ultimo, achamos transcripios os 2 Decretos Provisorios. que vieraò nos Dia- rins do Governo de Lisboa ri.: Dezembro p. p ; sendo hum sobre a reforma judicial, e o outro do Administrativo nos Domínios Ultramarinos d’Asia. E em alguns dos nos¬ sos seguintes numeros daremos a integra dos mesmos Decretos; limitando-nos por ora a transcrever aqui as judiciosas obser- vaçoeus que a tal respeito, e particulaiiuente Lisboa 1. dc Marco. O Visconde das Picoas, Antonio E*ZC que a fortuna que deixou anda por mais <>00,000 t‘. (ou mais de 3,000,0000 dc 1 ^ tacas) que será dividida por suas irmã1'9 sobrinhos. Navios dc Guerra Estrangeiros no 1''Jn no 1. de Março. Inglezes— Naós— Hastings ; Malab»r Riissèl; e Minden; e os Paquetes Lm"' e Camdem. Fraucezes a Fragata Driad. Cambio sobre Londres—a 30 d. v. a | Pl’]| mil reis. Desconto do Papel—moeda a por cento.
  • E REGISTRO MERCANTIL. 31 NOTICIAS TWAH.ITZlVS.ASi Cliegadai. 3 fílenelg [Tng-3 Lungley “ Bonibayni 4 Cowusjee Family [“] Wallace jli •• Ardas d 5 Charles Grant [“] Fiicarn “ Ditto. Fairlie ] Agei- “ Samarão. Kufieíd [“] Tliomns “ Manila. Asia Feliz [Hesp.] Salado “ Manila. Sahldas; files.] Tayag “ Manila. [“] Vieira “ l)ilto. f I lol.] Smiili “ Batavia. [Hol.^Lemon “ Ditto. ,ri -I Rafaela 'i" Constante Adilaar Ilermina r Ultimas Datas—De Inglaterra 14 d’Abril, riu Batavia. I.isboa-de 'Março, via inglatera. Calcutta 3 de Julho por Cowjee. Bombaim 2 dito por Ardasser. cnl .Singapura 25 dito por dito. Manila 25 dito por Azia Feliz. .seer Calcutta- Mclntire “ Bombaym. \rENDF.-SE a Barça “S. Francisco de Pau- la, " do portè de 400 Toneladas, opti- rnmente construída em DamSo de tera. com todos os seus aparelhos, massame, Velame, An- forns. Correntes tle ferro S-c. quem pertemler temprar dirijã-se a Pereira &. Ca. de Macao, Cantão-A Barca poderá ser examinada talos os dias desde as 10 horas da manhha 5 da tarde, e o seu Inventario completo ijacha-se abordo. 1( AVISO. o „ 1' rancisco Joze berreifa. avisa aos • Srs. Nc- coc:antes desta Praça ; que elle tem huma I.ur- i ha gráude bem tripulada, e fornecida de todo o necessário; e armada com bocas de fogo-a •abe-. 4 Bombardas, sendo 2 por banda. 2 Bocamartcs de Bronze. 6 Espingardas, e \ Pistolas.. 6 Lanças e 4 traçados; e mais petrechos ne¬ cessários. E portanto ofíèrece a dita sua Lorcha para a descarga das Fazendas de Franquia, bem co¬ mo para hir fora a bordo de qnaesquer Navios cm fapsuymun, ou Lintin com toda a seguran¬ ça &c. VENDEM-SE muitas e diversas fazendas da China, que forSo do Carregamento do Navio “S Francisco de Paula.” destinadas pa¬ ra o Brazil e Europa e depozitadas em Batavia, por preços modicos, e ate com menos. 15 por Cento de seu primeiro Custo, quando haja com- prud. rj que pague logo em Dinheiro na Chi¬ na por ellas, e para as receber em Batavia. A Factura d’aquellas fazendas estará patente nos escriptorios de Pereira Ac. de Cantão e Macao desde as 10 horas da manhãa ate as 3 horas da tarde, para aquelles que qujzèrem entrarem arranjos de comprar. Depois do I de Outubro vindouro, não se aceitará proposta alguma sobre o ohjecto. Macao 1 de Agosto de 18.ir. Noticias Mercantis tle Europa. (Do times 7 de Morro.) “ Depois de fazermos as indagaçoens que a natureza do cazo permitte sobre o rezul- tado dos engajamentos commcrciaes que se vencerão no Sabbado, podemos dizer que os exemplos de faltas de pagamentos nâo f'o- ráo maiores que os que occorrerão no prin¬ cipio do mez passado, que foi tambem hum periodo dc sustos e desconfianças. ” A impressão geral lie que as difficuldades por este motivo tinhão sido sufticicntcmen- te sustadas pelo presente; porém que se fizerão muitos ajustes temporários de modo tal, que de certo cuu/.arão maiores deman¬ das de numerário pura o diante ; salvo so os mercados comoierciaes melhorarem para j 0 fim do prezente mez, e que se possão sol¬ ver as Leiras a vencer no mez d’Abril. QU KM quizer comprar Fazendas iPEuropa de gosto moderno. Lonas, dlcatriío. Fios, Ac &. dirija-se á caza de /lllexandrino Anto- nio de Mello. RESÍDUO DA SEMAFORA. NAVIOS EM CAPSLTMCN, E LINTIN.&c. Nomes dos Navios. | Iiandr.\ Capitaens. !■ Consignatários. Clark. toriiwnllis..Ing, aovernor Findlay.. dita. m MMIa Robertsòn.. dita. Mahommedee.dita. Destino. . Idit i.l:* Sved Kl. Psyche. . !•’ ,eliz Vieuna.d.ta. 3 Pjgeta... '*ia Feliz. Ilesp. dita. ih. UiGularte.lPerelra A. (J . A. Vasc3. ÍA. Vascoticéllbs. J.L. Almeida.i P. J. S. Loureiro. F..T. Marques.) M. &a. A.V.Cortella jl. da Cruz. C. A. Pacheco. Olivera, J, J. dos Santos. Silva, . J A. da Silva Silva. |J B de M. e Lima. itionda, . |J V. Jorge Salado, B. E. Carneiro. Manila. As cartas mercantis de 23 de Março, di¬ zem o seguinte : Estes dez dias passados fo- rão hum periodo de duvidas e incerteza, alem de tudo o que jamais aeconteceo no mundo cotnmercial. No principio do mez algumas das principacs Cazas Americanas se virão na nectssidade de recorrerão Banco da In¬ glaterra para lhes dar auxillio.o que este gene- rozamente h zcom as fianças da Casa d’Baring & Co. e de outras cazas mais respeitáveis. 1’orêtn este auxil io era meramente tem¬ porário, e foi necessário fazer drpais outro arranjo melhor. No entanto o. conhecimento do que se passava e da immensa sonima de papel destas Cazas uo giro (estimado cm 16 miihcens estrelinos) cauzou huma esta¬ gnação completa no negocio. E na verdade as melhores Letras não podiaõ ser descon¬ tadas, porque os banqueiros particulares viáo- se na necessidade de reservar todos os seus fundos desponiveis paraqualquer emergencia. O receio dos dezastrosos effeitos que se po- derião seguir, parece ter muito infltiido para que os Dircctores do Banco sustentassem as tres Cazas Americanns que mais preei- zão tinháo d’auxiliio, ficando” as outras Ca¬ zas Americanas mais principacs e que nao precizavão, como fiadores soliduriqmente. As coudiçoens impostas aos que receberão o auxillio, erão, que eiles deverião reduzir os seus engajamentos a sonnnas proporcio¬ nadas aos seus capitacs. Este arranjo deu satisfação geral, e csperava-se.que daria tam¬ bem hum maior impulso ao commercio; ainda que existia por hora muita inquietação em consequência do baixo preço dos Algodoés, sedas, e outros productos, e receava-se, que haveria sem duvida muitas quebras. Em Abril a escacez de Dinheiro cm In¬ glaterra era tao grande entre os Negocian¬ tes, que o discònto subio de 7 a 13 e l i porcento nas melhores letras. O Banco não queria descontar mesmo as melhores letras que fossem a prazo de mais de 2 mezes, cuja medida cauzava muitos embaraços ao commercio. Cinco das prineipaes Cazas, en¬ volvidas no commercio Americano, tiniião, segundo sc diz, applicado ao Banco por auxillio ; e receberão Dois Milhões EstreC tinos: porém os acceites dc Letras por estas cazas dizem que montavão a lft Milhões. Em Glasgovv hum extensivo Fabricante que¬ brou por £ 500,000 ; e outro em Liverpòol por £ 200,000; e saò as quebras «Palgu- ma nota refloridas.. Os Productos de toda a especie não se ven- dião. Seda em rama tinha pouco consumo Ac.
  • REGISTRO MERCANTIL, Q ( A Kl A MÍIUA, l<> l)E AGOSTO, DE 1S47. 1MPORTAÇAÕ j eriço. J Algodão de Hengalla -8 “ “ Bombaim - “ “ Madrasta - “ “ Manila - _ Arroz de Ylocos - - _ “ “ Pangasinang _ “ “ Java _ ~ _ “ *■' Beng&Ha _ _ A n i:ca _____ Azv de Peixe la. _ „ “ “ “ 2a. _ _ Bicho de Mar 1. „ .8 “ « “ 2. _ _ “ “ “ 3. _ _ “ “ “ 4. _ Bucho de Peixe Cacho dê Pegu _ Calem de Banca “ '■ Pinang " “ Sincapura Camaraõ Secco - Cera de Timor ~ dos Estreitos _ .8 13. 124. 13. 12. n 11. a 13. 12. „ 2,20 ,90 1 90 d 2. 2.30 4. 15. !0- 70. 30. >0. 5.30 55- a 11. -il8. _.| 7,50. _jl7. - Tè „'35. a 36 5 9.. 60. Cobre de forro 16 a 32or.ç. 15. -21. _4B. - 4, 60 _2.i -38. -32. 7; 3. -|2, 72 -I 9. _!l5. -110. -8130. -'*• —1180. 10. - .9 Velho _ " Pregos _ Couros _ _ „ Concha de 2o. _ _ Crvto lo. _ _ “ 2-. _ _ Erano de Mauricias ~ “ “ Ceilão _ _ Esteiras de rota _ _ “ “ palha “ _ Oamcet. _ _ _ _ ,S 5. Marfim de 1,2, 3, 4, 4ÍÍ105 “ “ 5,6.7, _ Ninho de paisaro la. 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ Oeio Patna velho novo _ _ “ MaUva velho _ _ “ Malva novo _ _ “ Turquia „ _ Ouno eui pò dos Estreito' Pi.nNas dq passaro _ +•’ Pimenta pretta _ _ “ branca _ _ . Botim de Banjar „ ,}■ “ da Costa__ Single de dragãoem póx Saxoalo de '1‘imor _ _ ‘‘ “ índia _ . “ “ Sandwich Sagu _ _ _ _ _ SlBUCAO _ _ _ Seriboa _____ Sevadinha _ _ _ Sipor _ _ _ _ _ Tartaruga _ _ _ P.b. P.c I*. s. Ab. s. d. 1 : J p.b. P- .. [A. b. P.s. P- P.b P.b P.” " eorj. A. b. s. d U P. b. P. s Pb- !Cte. ;• 2 1 a P. 800. Ô85, a G90 555. a 560 545. U 560 524. Cax ’• P- 17. 20. Tael 100 P.s. 1.60. 3,30. 18. i2. I*. 3.15 1.50 3. 4 12. 7. 8 ÒOO- a 900 í F. P.n i - A b. P.b N. Entregas d’Oimo em Capscvmun durante Julho, 18.37. I PREÇO I VtKIIJO VALOR 5 Patna Blnares Malva '£ OlAL. V. N. V. N. Slo 685 730 665 525 |KX ISTE. NO Io A 11,340 417,990 21,535 92,435 1698.I12 14 651 29 4 139 3234^_ 4Õ7J j j 2271,41.'] 'J,U/ 187 1.729 264 166 7 O684 Exportac.ví ARTIGOS. PRLÇO. Anis (estrellado) CIIAs Prettos “ Suchong “ Pauchom " Paho CaNELI.1 _ _ Canfora _ Gangas azues Nk. “ “ Cantáo. amarcllas la. “ “ 2a. Pedra nuMF. _ _ _ Pao China ___ Rozalgar ____ II UI BA R BO _ _ _ „ Taciio de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. - 3- C. - 4. _ - 10.50. a 11. Pb- 13. 73. 125 11.50 @ 12 28. 92. 8(3. 93. 81. 1.35 d- i 10,10 60. avos. 95. HO. 330. 300. 160. 100 P.s. P.b ogo ?. b. Tb. In. Cantao. A Companhia por seu avizo de 2 do corrente mez rcduzio o Cambio das sua3 Letras sobre o Governo de Bengalla, (d< 30 o- v., a -16 Rupias de Ca. por 100 8 CÂMBIOS, e ESPECIE. Letras de Companhia. 30 d. v. a 216 > r n....n>. aa _ ’ p.lOoS’ tv 1 ou d. v. ayie 1^1 Uas de C. Directores, 60 d. v. 2^q S*icv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio de 5 a 54 p. C. ídem Macao - - . - j,l S\ A \ i (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 44 a 5 p. C. n „ í >1 Macao ia 3 a 34 „ Ouro em folha 98 @ 100 toques id 24 @ 24, 20 por I ael. Prémios de Seguros em CantaS (oesde‘20 d’Auril athe 20 Outuhro.) Generos Thezouro Para Bombaim_■) Calcutta__ Sincapura__ Manila _ __ Bàtavia __ Malacca,_ Pinang__ @3 p. C. 24 p. C. @ 14 p. C. 1 „ „ @ 1-2 p. C. 14 „ „ Generos. Thez. ObS ER4'ACÔi:S Co5I M ERC1A ES. O pio—O no*o mercado continua sem al. teraç-Só 110 Artigp Patna e Benares ; sendo os preços nominaes i\o dia a 680, e 685 S por C.c. xa sem compradmes. K em Cantao a 670 ff tanto Patna como Benares, alguma cousa mais procurado—O Malva porem devido á extra¬ ordinária sabida do moa passado, e continuada athe 8 do corrente tem subido gradualmeme nestes dias, c hoje o preço a dinheiro he de 555 a 56o S por Caixa, mas he mais procurado a prazo ; e alguns corretores tem comprado a a 565 8 por "2 mezes de prazo, e a 565, e.57o jf a prazo de 3 mezes, OU a 56U .,s" correndo „ ju¬ ro depois de 2 mezes A quantidade do .Malva fúra em Capsnymun, era no 1. do mez de Agosto novo Caixas 6,53 1 1 velho " 347 Caixas 6,871 j ]■'. addieionando-se mais o que veio por “Ardasser ’, cousa dc 1.300 faz Caixas. •SI 7 7 Que com o que foi 110 Caçador para fora somara mais de 8 500 Caixas existentes nos navios. Alem de mais de 1,500 Cax*» ora exi¬ stentes em Macao,vindas no? navios da Praça. Por tanto calculando-se existente hoje na China tnijs de 10,000 Caixas de Malva, e lora mais de mil Caixas que ainda doerào chegar de Bombaim temos liuiiia quantidade extraordinária, e des- porprocionada com o consumo de 6 a 7 mezes do resto do aimo athe vir a nova droga. Nào obstante, como neste negocio influe sobre tuiio as entregas grandes do mez, Se neste continu¬ arem a> mesmas, he provável que haja algum movimento no mercado feito pelos especulador res Chinas que possuem maiores quantidade» a fim de lucrarem porque comprarSo antes; e então poderão os possuidoies aproveitar-se da subida e demanda temporária para realisar me¬ lhor alguma porção. E ainda que neste ne- gocio lião ha calculo, comtudo os preços (la compra em Bombaim, com as despezas addici- onaes dc respondencia, frettes, &c. geralmente influem para trazer o mercado, e vender 111 China ao seu nivel; e como a maior parte do Opio Malva salte este anuo entre 570 a 590 S lie dc esperar que os preços regulem assim ha¬ vendo demanda da droga. Em Calcutta houve, no dia 26 dC JUnho ul¬ timo huma venda de- 23- lot-s de Patna do 4. Leilão, que não tiuhão sido pagos pelos com¬ pradores—Ao primeiro lote ainda foi por 1415 Rupias, mas depois os. outr.os furão a 1,400 e a 1385, e o rateio foi a I399--9 por Caixa. Po¬ rem depois no Bazar subio o preço no fiiu do mez. Para Europa-S 4 p. C. 3 p. C. America - 3 „ ., 24 ,, „ Costa de E. da ' China Lintin . 1 „ _J ® i ao mez. ditto. A r noz—A Pa.la T.sia feliz trouxe ainda htt ma carga que estava prompta em Manila, itfas o seu proprietário parece ter a intenção de 3 nào mandar tão breve buscar mais Oeste ge- : nero : Consta-nos que neste mez se venderão algumas carregnçoens (TTrros de Pangasinang a 8 1,90 preço ruinoso para os importadores. Porém o Cometa vendeu a sua carga de Ylocos a S 2,20 por pico. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- gulao a razai! de <8 9 por Cento ao anuo, ou a i por Cento por mez. SABIDA DE orxo DESDE I ATE' S 1>E AciOSTO. Patna• Benares. Malwa. Total. V 5 i\ I V lio 1 10 N 8 V I N “ !õ6IÍ 604$ Generos dos Estreitos—Os carregamentos dos Chinas pelos navios da 1’raça tem feito al¬ gum choque no mercado. O Calem tem bai¬ xado alguma cousa. Pimenta está por 8 1,^ Ninho de Passaro he mui abundante, c som demanda. Exportação—Saycy he muito raro, e 0 po"* co que apparece pedem a 3 4 e t por 100 m£S' tno do pequeno—K como a Companhia reduto 0 ssu Cambio a 216 Rupias por 100 S ; S'r,‘ mais procurado aquelle para as remessas que se devem fazer por Cowjee Family, e outros na¬ vios a partir. 1KACAO: Impresso, e publicado por T. 1 Cruz ca TypograpUia rclíelana—
  • O MAC A ISTA IMPARCIAL, F. No. 1 i;j. Omne tulit punctum, qui miscuit utilc (lidei, Lcctorem delcctundo, pariterque vumendo. Hnr: Epist: ad Pison: Vnl. 2°. ) Ao. 8. f QUARTA FEIRA 23 DF. AGOSTO DE 1837. S Preço ) l 30 avos. $ M A C A O • faliu, que na A u t iencia Geral de 14 do cu-rente J'ez o Sr. l)or. Ouvidor Ge¬ ral Francisco Jozé da Costa c Amaral, untes do relataria da cauza de temudia oc trez caixas dc Opio. t Senhores do Jury.—Antes de relatar e- «i* leito, tenho a fa/.er-vos huina ndverteu- Nn Audici/ciu Geral, cm que foi jul- I» o matador do soldado Simào Sapalim, aliiístei-me da letra da Lei, que devia rvar: nessa Audiência o declarei, não l/ito em o repetir agora, n»-m nie arre¬ pendo de o ter fei o. Affastei-me da letra Lei ; porque era indispensável fuze-lo, não me aflastar do espirito delia, pa¬ ndo traliir a minha consciência, nem luiaro Jury n.i necessidade de tialiir a ; e para aflastar de mim, e delle o re- so de condemnar á morte lu/m homem não eslava nas circuulstiincias de dever a ella coudemnado. O Decreto de de Maio de 1832. somente me autoriza- i para perguntar ao Jury," se o crime pdr- o Reo era accuzado, estava, ou náo, ado”: eu fui mais longe; perguntei- tambein, “se havia, ou nao, circumstun- >■ que atenuassem a gravidade do crime" o Jury respondendo atíiimalivamènle, ha* l.jWilou-me para poupar a vida a liurn lio- l.p*®, o para seguir, o espirito da Ley ; ue o espirito delia era, que se fizesse iqa. Talvez alguns outros Juizes se virão n/esnia pçnoza situação, em que eu me ura collocado ; e repiesenlarão ao Go- o de 8. M. a necessidade de alterar ie!le, e outros Artigos do Decreto de 1 ti Maio; talvez o iufatigavel Governo ac- antecipou o remedio aos queixumes; certo lie, que o Decreto de 16 de Maio &cha substituído pelos de 29 de Novem- de 1830, e de 13 de Janeiro passado, os .'s no artigo 184 dispõem o seguinte— o 8r. Ouvidor o citado artigo e seus 1, 3, e 4, e continuou a faliar assim.) ios pois nestes Decretos reim-dio para o 1, que existia no Decreto de 16 de Ma- e por tanto elles serão a nossa Lei so- o modo, porque d’aqui em diante ht-i- pmpôr as questoens ao Jury. He ver¬ ti, que destes Decretos eu sò tenho no- pclos Diários do Governo ; e he não «os certo, que pelos mesmos Diários eu o igual noticia do outro Decreto de de Janeiro passado; que mandou sus- der interinamt nte o estabelleciniento dos dos nos Domínios Ultramarinos, me- juando esteja legalmeote organizado, t|>/e ei tre nós ainda, infelizinente, náo :Cuotecto: hé pois natural, que o espiri¬ to d’analyze (que, se lie Iteita a expressão, | tem entre nós passado do zenitli) me taxe j de rontradictofío em me prevalecer dos pri- | liteiros destes Decretos para dirigir os nos- j sos trabalhos, e não me prevalecer do 2<*. para suspender o estabelleciniento dos Ju¬ rados : com tudo espero, qtie essa minha cnntradicoáp terá melhor fado «loque o ti- veráo cotizas, que náo eráo contradicqoens; e quando assim náo açconteçe, emhóra ; «|iie eu, há muito, sei desprezar o que hé desprezível. Hei-de p«y^ propor ao Jury náo só hum quezito, como até agora, mas todos aquelles, que parecerem necessários para o melhor discubrimento da verdade: tussa intelligencia ouça o Jury com a at- lenção, que jurou, o relatório, que passo a fazer-lhe do processo, que ora nos occupa. IIe copia conforme ao Auto da Audiência. Do Diário do Governo A'o. 28. Segunda feira 2 de Fevereiro de 1837. Decretos supra citados, Til. 10 d’Audi- encia Geral—Artigo 184. Findas as ullegaçoens, e náo se verificando algum dos cazos indicados no Artigo antecedente o Juiz resumirá a questão, fazendo hum réinforio siniplez, e claro dos diflerentes factos allegados pelo Autor, n Réo nos seus articulados, comparando-us coin rigoro- za imparcialidade com as principaes provas de hunia, e outra parte, e reduzindo-as a hútna, ou mais concluzoens determinadas. §. 1». Neste relatorio o Juiz separará os pontos de facto, que náo se acharem pro¬ vados por documentos, por inspec«;áo occu- iar, ou por confissão das Partes; e somente sobre estes pontos da intenção do A., e defensa do 11. proporá ao Jury o quezito oii quezitos necessários para o dcscubriínen- to da verdade, apprezentando-os no maior gráo de clareza possível, e fazendo por não embaraçar a consciência dos Jurados com quezitos geraes, e indeterminados. 3°. Os quezitos seráõ dictados pelo Juiz etn voz alta, e escriptos p«:lo Escrivão ••m liuma folha de papel separada, com in- tervallo entre hum, e outro para o Jury dar a cada hum sua resposta, a qual elle fe¬ chará com hum traço. 4o. Depois de escriptos, e antes de sere/n entregues aos Jurados, seráõ todos os quezitos lidos também etn voz alta pelo Ju¬ iz, e os Advogados poderàõ entaõ requerer «iue se prouonhaõ mais quezitos, ou arguir que os propostos naÕ estaõ conformes ao estado da questão. Se o Juiz lhe naó de¬ ferir, disso se fará menção no Auto da Au¬ diência, juntando-se o quezito escripto e as- signado pelo Advogado, que o reqtierêo, ou a supraditta arguição, em seguimento ao mesmo Auto ; e se poderá interpor aggra- vo no auto do processo. Igualmente conforme ao Diario.---M Ultramar, em / de Dezembro de 1836.—Antonio Manoel Lopis Vieira de Castro. Tomando em consideração o Relatorio do Secretario d’Estado dos Negocios da Ma¬ rinha e do Ultramar, Hei por bem Decre¬ tar o seguinte : Artigo I. Os Domínios Africanos formarão tres Govirnos geraes, e hum particular, a saber : o primeiro de Cabo Verde, •> qual se comporá do Archipelago deste nome, e dos pontos situados na Costa de Guiné e suas dependencias: o segundo de Angola, o qual se comporá do Reino deste nome, e de Bcnguella, e lodosos pontos de África Occidental Austral, a que tem Direito a Co- rôá Portugueza: o t«'iceiro de Moçambique, o qual comprehcnde todas as Possessoens Portugueza* na África Oriental. As Ilhas de S. Thomé e Príncipe formaráo hum Go¬ verno particular, do qual dependerá o Forte de S. João Baptista de Ajudà. Art. 2. Os Domínios Asiáticos formaráo outro Governo geral com a denominação de Estado da Índia. Art. 3. Hum Decreto regulamentar de¬ signará os Districtos, e Subdivizoens ter- ritoriaes que convenha fazer dentro de cada hum dos referidos Governos geraes com a- quellas modificaçoetis, que exigirem as cir- cumstancias particulares de cada hum delles. Art. 4, Em cada hum dos mesmos Go¬ vernos haverá hum Governador geral, a quem ficarão sujeitas todas as Authoridades atli
  • 34 O MACAISTA IMPARCIAL. estabellecidas, e de qualquer denominação que forem, i A escolha recahirá sempre em indivíduo, que tenha tido experiencin de ne- goc-os por pratica adquirida em alguma das carreiras da Administração Publica. Os Governadores geraes terão as mesmas honras que erão concedidas aos Capitaens Generaes; e o seu vencimento, assim como a grati¬ ficação para a despeza da ida e volta, vai marcado na TabelIa junta, que faz parte do presente Decreto. Art. 5. O Governador geral reune simul¬ taneamente as attribuiçoens administrativas, e militares, com absoluta exclusam de toda e qualquer ingerência directa, ou indirecta nos _ negocio» judiciaes. As funeçoens ad¬ ministrativa» do Governador geral estão de¬ signadas no Decreto de dezoito de Julho de mil oitocentos trinta e cinco; assim como as suas rclaçogs com as Juntas de Distrícto, excepto no que diz respeito no Concelho de Districto, o qual será substituido por hum Concelho do Governo, como se determina no artigo (5 do presente Decreto. A autho- ridade militar do Governador geral está tms Li-is, que servem de norma aos Generaes das Províncias do Reino. Art. 6 Junto a cada hum dos Governa¬ dores geraes havciá hum Concelho de Go¬ verno composto dos Chefes das Repartições Judicial, Militar, Fiscal, e Ecclesiastica, e de mais dous Concelheiros escolhidos pelo Governador geral entre os quatro Membros mais votados das Juntas Provinciaes. Art. 7, No impedimento do Governador geral fará as suas vezes o Concelho de Go¬ verno, sendo presidido pelo Concelheiro mais antigo na ordem da nomeação. Art. 8. O Governador geral não tomará arbítrio algum em negocio de importância, sem ouvir o Conselho, cujo voto, ou delibera¬ ção náo será todavia obrigado a seguir, ou a- 1 doptar. Quando as ordens fòrem conformes com a opinião, e maioria do Concelho, a.sua publicação começará pela formula semiinte ; • —O Governador Gêral em Concelho^deter¬ mina o seguinte’.— Art. 9. Quando o negocio suhmettido á deliberação do Concelho envolver accu/.ação contra algum dos seus Membros, este não será presente. Art. 10. Alem do Secretario gerul, que deverá haver em cada hum dos Governos, se lhe aggregaràõ o» Olficiaes neerssarios para o expediente das respectivas Secreta¬ rias; e no competente Orçamento será in¬ cluída a somma indispensável para esta des¬ peza. O Secretario geral vencerá por anno o ordenado marcado na citada TabelIa junta. Art. 11. Regulamentos particulares de¬ terminarão o estahclleciuiento da Força mi¬ litar, e naval, necessária para a defnnsa, e conservação dos estados Ultramarinos; bem como a organizsçaõ das Authoridades Ju¬ diciaes, Administrativas, Mun.iipaes, e Fis- caes. Art. 12. Em cada hum destes Governos i haverá o necessário Estado Maior, e En- , geiiheiros, os quaes deverão proceder sem ; demora a levantar Cartas Geográficas, e a I recollu-r noticias esladisticas; bein como se ' d. verá proceder n levantar Cartas Hydro- graficas dos Portos e Costas de cada Go¬ verno. Art. 13. Debaixo da inspecçaó de cada Governo geral se imprimirá hum Boletim, no qual se publiquem as Ordens, Peças Offi- ciaes, Extractos dos Decretos regulamenta¬ res enviados pelo respectivo Ministério aos Governos do Ultramar; bem como Noticias marítimas, Preços correntes, Informações estadisticas, e tudo o que for interessante para conhecimento do Publico. Art. 14. No primeiro mez de cada anno os Governadores formaraõ os seus Relato- rios de quanto determinarão no anno ante¬ rior: da exeeuçaõ que tiveraõ as Leis pro¬ mulgadas; as Ordens do Governo, e as suas próprias, ou que obstáculos se oppozeraõ a ellas: e enviaraõ ao Ministério estes Relató¬ rios com n maior brevidade. Faráõ igual¬ mente as Propostas que entenderem ser u- teis aos Povos: e enviaraõ as Consultas, e Copias das Actas das Juntas geraes. Alem destas contas annuacs os Governadores ge¬ raes entreterão com o Governo a mais re¬ petida comnmuicaçaõ que poderem. Art. 15. Cada Membro do Concelho do Governo enviará na mesma época as suas ! observaçoõs sobre o estado doPaiz, melhora¬ mentos que nelle si» possaõ fazer, e tudo o mais que lhe parecer conveniente levar ao | conhecimento do Secretario d’Estado da Re- partiçaõ do Ultramar. Art. 16. O Governador geral em Conce¬ lho, ao qual poderá reunir quaesquer Ci- dadaõs probos, e intelligentes, fará examinar a Legistaçaõ moderna, c mandará por em pratica a parte, ou o todo de qualquer Lei ou Decreto, que for exequível, dando im- mediatamenie parte motivada ao Gcerno das medidas que adoptur sobre cada liuraa em particular. Art. 17. Em cada hum dos Presidios e Estabellecimentos marítimos, ou no interior do Continente, haverá hum Governador su¬ is dterno que exercerá a nuthoridade admi¬ nistrativa e militar, serviado-lhe de regra a respeito desta, o que está determinado pa¬ ra os Governos subalternos das Praças do Reino. Art. 18 Provisoriamente o Governo ,900 Dito dito de Angola.4:000,000 Dito dito de Cabo Verde.3:000,000 Governador de S. Thomé e P incipe.2:0Í0,000 Secretários gerais de Asia. Moçam¬ bique, e Angola, cada hum.... 1:000,000 Dito dito de Cabo Verde 1....... tíiHt.OOO Dito dito de S. Tliorné e Príncipe. . 400.000 Todos estes Ordenados sao cm Moeda de Portugal, cessando quaesquer outros venci¬ mentos, como Soldos ou Ordenados, que por suas Patentes ou Empregos lhes pertencer: abonar-se-ba igualmente a cada hum destes O Liberalismo antes mera opinião de al go is Publicistas, e escriptores Filosophos hoje o h.r de muitos Governos nu civilisali Europa. Mis os Povos então nccostiinu dos ao velho regímen, familiarisndos com o Despotismo, regei tavão, na mor parle,: Liberdade descripta pelos engenhos liheraes olhando-a como republica Platónica de iu possível realisaçã». Eis se não quando. , liberalismo lie adoptado pelos Governos, m suas ideas realisáo-se, proscreve-se o De spotismo com horror, dá se aos Povos a li herdade como regra, e meio de serem f,> lises ; e final nente npparecem novas Consti tuiçoens das Monarchias, inculcão se nos Po vos, e exigem delles o sagrado do Juramenli para a sua observação. Os Povos náo pu derão então deixar de as abraçar, e atlié pn: ellas se sacrificarão e derão o sangue e; vida. A Imprensa se fez livre, os escriptoa se multiplicarão, e o caihecismo Político con stitucional se estuda, se prega, e vulgarisa su cemo regra em Política no Sul d’Europa Pormgal também adoptou, porem a sua li herdade verd.uleiramente se deve ao Se nhur D. Pedro, como hum Donativo, que lhe grangeon á custa de seus trabalha! e de sua vida. Os Súbditos Portuguczei em qual quer pnrle onde estivessem, são chamados á mesma communháo Política, no gozo da mesma Constituição, e das m smas Leis. Os Domínios todos são descri tos mi Constituição, como partes integra tes da iMonarchia, e os Povos, que netl nascem, e que ahracão a Constituição P lilica são considerados como Portuguezes.se difleronçs de conquistados c couquistadorei A odiosidade do nascimento neste, ou náqu^ le ponto dos Domínios Porluguezes hc dest1 ” rada, todos são Cidadaons, e cham idos a empregos sem outra distincçào, que não !• ja a dos seus talentos, e das suas virtude O Reino de Portugal por tanto lie a a»51 ciuçào Politica da todos os cidadaons P»1 tuguezes : esta em a crensa do Dador das n®5 sas liberdades. F, como as circunistancias loc* es, e Políticas dos Domínios são varias, í-H introduzindo a Constituição e as Leis o' gnnicas e modernas, que substituirão ús tigas, e gothicas, mandou com inuita r«i*' que se executassem as que fossem comp®” vets com as localidades. Durante >cus Elle não chamou regra á excepçàò. Q®1’ diria que depois de sua prematura homens mais accostumadós por -terein 1"’ experienciu, obrassem ao revez do.
  • F. REGISTRO MERCANTIL. 35 obrou, estabellecendo o Liberalismo como lul cxcepçaõ, e o Despotismo corno regra ! Ha- ;ó vista dos *2 Decretos de 7 s ()s votos em a novaAttricnnos ! berilo por ventura idênticas as ; JUIlta ,|a Cabeça da Divisão hleitoral, sahirão nussas localidades co.n as da costa da A- eleitos Deputados, c Substitutos os inais vo- frica *. ou serão huma e mesma couza os tados, posto que uâo obtenham maioria abso- cirilizadosMacaetlSes corn os barbaros.e gro-- luta, devendo em caso de’empate decidir a sor- ítiros Africanos? Há aqui por acenzo Ci- ,e- Na falta, ou impedimento de algum dos dsdaons rle diversas cores, homem que náo ^esarios 8e cleScra «“«> c0"'0 da Pri,neira ml,a ler escrever, castas e gentios de di- ve*r, ^ Acabad# a eleiç8o se far#0 publi_ versas sepçrsuçoens religiosas sululitos de f(1K )mr E(litacs os nomes (1os Deputados, e Portugal. lem por ventura a Nação Por- Substitutos eleitos. Da eleição se formará luituezit cin todos os seus Domínios Ori- liuina Acta, em que se declare o nome dos Nilaes, Cidade de mais brilho, civilisaçào, ditos Deputados e Substituioi; o numero de riqueza, comincrcio, navega ão. e npp.rn- v"tos que cada hum teve; e haver constado C, de Cidade de Europa que Macáo 1 Is,o $*.* A*tn d® u,das -f^mbleas da Divisão : , i. o m- ' A . c /Ueitoral, que os moradores delias outorgarão ignorará ta,vez o Sr. Ministro, mas devia S nos ,c si|||itAo deitos os v,< K,be-|°- Esta-se nos tlg.irando que S. declarados no Art. 43, cuio tlieor se escreverá Art. 61. Nas Ilhas adjacentes, e no Ultra¬ mar se observara a mesma forma de eleição prescripta tios Artigos antecedentes; mas com a Deputação de cada huma das Províncias do Ultramar vira logo para Lisboa o primeiro Substituto, salvo se em Portugal residir al¬ gum, por que em tal cazo entrara este em lo- gar do que faltar. CAPITULO JV. • > b*i. preoceiipoii-se com a idea de did-ren. ua mesma Acta. T)a fixação dos prasos para as Ope¬ rações Eleitoraes. Art. 63. As operaçoens determinadas no pre¬ sente Decreto, serào verificadas nos seguintes prasos. . 1. Atbe 22 do corrente mez de Outu¬ bro sera este Decreto coin o Mappa annexo remettido aos dezesete Administradores Geraes do Reino de Portugal e Algarves : estes o reinetterão atlie ao dia 27 a todos os Admi¬ nistradores de Concelho ; e logo estes a todos os Parochos aos quaes devera ter chegado atbe ao dia 31. V 2. Nos cinco dias seguintes, t, 2, 3, 4, e 5, se constituirão as Cotninissoens de recen- ceamento na forina do Artigo 23, e se farão, e rubricarão os Livros de matricula, de que tracta o Artigo 24 ; assim como os Quatler- tios mencionados no Artigo 36. . . 1.3. No dia 6 de Novembro se principia- clarados no rt. 43, cujo theor se escrevera rSo as matricula orllinidas no dito Artigo 24, pde Conquistados, e Conquistadores Se is- Ar( 54 I);1 Acta da eleição se entregarão Ê«"r assim, errou também o br. Mm.str. Oopias assígnadas por ioda a Me» a cada liurn seu juizo, porque os Macaenses in6 suo j dos Deputados eleitos: serão entregues aos que vos conquistados. Os Portugu *zes nnõ i estiverem presentes ; e officialmente remettidus tveraõ nunca g» rra coin os Chinas; nen¬ hum tiro dc baila aqui se disparou para possuírem este local; e o mais he que uen. h»oi real despendeu Portugal para a sua e- tiiàcaçaõ, e conservaçaõ;. tudo lie devido ao Mmmercio, e aos mercadores.—Elles aqui f“ndaraõ o Estabellecimento com perinissnõ tios Chins, é quando Portugal o soube, foi ^pois de erecto em Cidade. Cá temos a 1 afta que o Senado da Cannra escreveo í! Rcy Eellippe em 1593—De 8 a!) nnnos, Dos esta tetra (ptiz ser Cidade, se deo par- f;sV. M. &,c.—Se pois, nem somos Po- l°s conquistados, nem taõ pouco Povos Wbaros e ignorantes, porque o Sr. Mi- 1C *istro ainda por aquclles Decretos couser- a Lei de ferro o rigoroso Despotismo a tuino regra ; e comocxc q>qão hum veslumbre em Carta do Presidente aos que estiverem ausentes. Iluma copia será tambcin logo re- inettida á Secretaria d’F.stado dos Negocios do Reino, para delia ser enviada às Cortes logo que estrjáo reunidas. Art. 55 Concluídos os trabalhos da Assem- blea, o Presidente delia assim o participará ao Prelado Diocesano, ou ao Parocho da princi¬ pal Igreja, a (im de cantar, ou mandar cantar hum Te Deum ao qual assistirão todos os Mem¬ bros da Assemhlea, e os Deputados que esti- vèrein presentes. Art. 56. No fim deste acto religioso a Jun¬ ta, ou a Assemblea se dará por dissolvida ; e o Livro da .Eleição se guardará no Archivo da Camara dando-se-lhe toda a publicidade possivel. An. 57. As duvidas, que occorrerem no ac¬ to da alcição, serào diciilidas pela Mesa a plu¬ ralidade de votos. Em caso de empate tera o i.ia . • ■ ’ , . . ■ Presidente voto de qualidade. Nem nas As- faltberdude para maucxisperar-tios 1 Assim sembleas eleitoraes nem nas Juntas de Couce. ‘tpaga aadhezãode3 séculos á Mái Patria ! ||,0 ,ia J)ivjsão eleitoral se jiodera propor, dis— ’ amos agora a dizer huma verdade, e cutir, ou deliberar outro algum negocio, que ^[>i para confusão de quem projectou Leis não seja relativo as eleiçíes. Tudo o que iípotieas para Macao em tempo da liber- ‘ alem disso se fizer sera niillo, e os seus auc- ide. Tal he a embinaçdo, e a índole do ' *or“. fr,So Pu,n,i.d<» como perturbadores da tran- llT° dellMaCa0- re "«wo™ tempos ^“‘iT^Mesa em geral, e particular- youcos elle parecia conslnvcwnal. L ■ mC[Up ans Presidelltes ,las Assembleas e das "to será rematada loucura em tempo on- Jlinta., compete dirigir a policia, e boa ordem "dúcional inculcar-lhe Leis dispoticas, equi- que nellas deve reinar; As Autboridades ter- fcrando, e pondo-o em paralello com a cos- ; ritoriaes darão prointita sati.fuçao as requísi- j V d'África 1 Tornare.no' ao assumpto. çresj,ie„ics destas r jmettida athe no i —....sa.lo para a reunião dell.v. dja 12 aos Presidentes que foraõ das As- Ih>|uhs tnadas pelos Secretários das mesmas, e por Art. 60. Se algum for eleito em muitas . ‘ !kbos n». fíintm nivisoens nrevalecer» a eleioho mie se fizer sombleas Eleitoraes, qut ímmediut.imente " ?>' A (CWí; inuaçáo do Decreto a Pagina 30.) , ., Art. 50. Os Presideiitis das Camaras dos l(,iicoilios,. tíinbem immediatamente remettérãc irassignadas, aos Presidentes, que foram ssembleas Eleitoraes; os quaes as farão > registar nos quadernos, de que tracta 0 1 ‘''Ígo 36, que )iara isso lhes serào conjuiita- ^lUe enviados, e lhes darão a maior publi- fjhde, fazendo-as aftixar nas («ortas da Igreja, •'it. 51. Ao mesmo tempo convocarão as ras os moradores do Concelho para nova “ião das Assembleas coino 110 Artigo 32, íeiaudo uos Editaes, qfie o uUinero dos e estarão todas concluídas alie 11 do mesmo' mez. ^.4. No dia 12 se publicarão as matricula», ■ ou recenceamentos, e se remetterão as Cama¬ ras os respectivos Livros conforme 0 Artigo 25. 5. Athe 8 de Novembro remetterão os Administradores Geraes as Camaras as annexa- çoens de que falia o Artigo 27. §. 8. Atlie ao dia de Domiugo 13 de No¬ vembro annunciaraõ as Camaras por Fdi- taes as uniões, nu desanexaqões de que fal- laõ os Artigos 26 e 28, e faraó a couvo- caçaõ prescripta no Artigo 32. 7. Athe ao dia 19 de Novembro te- raõ as. Camaras feito copiar as relações de que tracta o Artigo 33, e decidido as re¬ clamações que menciona o Artigo 25, man¬ dando immediatameute publicar o resulta¬ do delias. 8. No terceiro Domingo, dia 20 de Novembro, se reuniraõ as Assembleas Elei¬ toraes, e toda a votaçaó ficará concluída 110 dia 22, segundo o disposto no Artigo 41. $. 9. No dia 27, 4. Domingo de Novem¬ bro, se reuniraõ os portadores das copias das Actas das Assembleas Eleitoraes 11a Ca¬ sa da Gamara dos Concelhos, conforme o Artiga 45. 10. No dia 4, 1 Domingo de Dezem¬ bro, pelas nove horas dá maiihàa se coii- gregnraò na Casa da Camara da Cabeça da Divisão Eleitoral os portadores das co¬ pias das Actas de toda a Divisaõ, seguu- do se determina no Artigo 47. §.11. No caso de ser necessário segun- sado para a reunião delias. u Divisoens, prevalecera a l içã , qu se fiz r naquella, em aue el!è tiver sua resideneia: se em nenhuma delia a tiver, sera perferifia a da sua naturalidade: 6e em nenhuma tiver natu¬ ralidade, nem resideneia, prevalecera aqpella em que obtiver maior numero de votos; devendo em caso de, empate decedir a sorte. Este des¬ empate sc .faia em Cortes. Pela outra, ou outras Divisoens serào chair.aijos os Súbstifur los mais votadOs." ‘ cumpr.raò o que lhes incumbe pelo Ar- tigd 50. §. 12. Athe ao dia Quarta feira 14 de Dezembro faraó as Camaras as convoia- çóès de que tracta o Artrgo 51 para 0 terceiro Domingo, 18 do dito mez . dc De¬ zembro, e neste dia impreterivelmente rruuúiYaó de novo as .Assembleas Eleitoraes.
  • 36 O MACAISTA IMPARCIAL. §• 13. A 25, 4. Domingo «lo referido mez. se reiiinraò lambem de novo os portado- ros «ias copias das Actas das Assembleas nas (,asas da C.nnara do Concelho: no Domingo, 1. de Janeiro de 1H37, ee con- {regaia^ na Casa «la Camara da Cabeça «la Divisaõ LI'i oral os |»r:ad«nes das copias das Actas de toda a Divisão; e a 7 do mesmo mez estaraõ concluídas as eleições. Art. C.3. Nas Ilhas Adjacentes e no Ul¬ tramar, os Administradores G«ra-s, ou quem suas vezes fizer, logo que receberem o presente Decreto, designaraõ os pr.isos em «jrn: se devaõ verificar as diversas opera¬ rdes eleitoracs, fixando-as o mais proxi- mo possível, e expedindo para esse fim as necessárias ordens dentro de quinze dias depois da sua recepçaõ. Art. 64. No dia 16 de Janeiro de 1837, pela dez horas da manhã, se reuniraõ os Deputados em primeira Junta preparatória ,no Palacio das Cortes. O Secretario d'Estado d«s Negocios do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio das Necessidades, tm oito de Outubro de 1830_RA1N11A.— Manoel da Silva Passos. [Diário do Governo No. 242.] NOTICIA MERC4MTII; Extracto de huma Curta de Cal- xutta de 15 de Julho ultimo pelo Rob Roy. “Tendo o Governo assentido a propos¬ ta d os proprietários deste vazo, para lhes *«>r permittido tirar o seu Opio depositan¬ do igual valor em Papel da Companhia /ernivel em 31 de Dezembro, em vez de pagar logo a dinheiro como usuai, elles poderão assim carregar o Rob Roí, com 606 caixas, sendo de Patna 450 e cie Pe¬ nares 156 caixas. E ficaráo ainda nos g„- dões da Companhia total exas. S.68I." O Governo tem defferido a veode de roais 900 exas. por conta de hum in.li- tfiduo Judeo, que nem os depozitos pagão, [■ara 10 de Setembro prorimo. Este indi¬ víduo contribmo muito para fazer subir os preços dos Leilões de Fevereiro .Março e Junho; e em consequência disto os nego¬ ciantes de boa fé, tem reclamado ,, ",un t.)«los «is navios de deposito a fim <1 vitar a sabida «lo Saicv e contrulunilo (|B Opio. E.o consequência do que, elles 0 intimarão logo nos An is tu*, e afixarão „ seu Edital pruhibindo com as mais severa, restricçõ.s a suliid 1 do Saicy e u estada dos ínvios cm Cjapsttymiin «i-c. Em consequência do que, as Cizas pro. priet&i tas dos mtvios, resolveraô oiatui.i remover a soa frota para uuiro ponto, d zem que para. I /■'j/rohidn do mesmo C. R. ) Opio e Pai :y. Em 3 do corrente chegou hum exprerso expedido do tribunal Militar de Pekim no dia 14 de Julho, o qua 1 trouxe hum doc- AVlíáO- Francisco doze Ferreira, avisa aos Srs \.~ goaan.es d,,,» Praça ; q„e elle tem huma L„r. Cha *'ran< e bel" tripulada, e forneenla de todo o necessário; e aunada com bocas
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E iUrjjitstro pmantil. No. 114. Omne tulit punctum, qui miscuit utile didci, Lcctorem delectaudo, pariterque monendo. llor: Epist: ad Pison: Preço > , Vol. 2°. 1 ( Ao. í). ) QUARTA FEIRA 30 DE AGOSTO DE IS37. 30 avos. 1 Sobre os Emolumentos de Franquia. Copia do § da Sessão dc 12 de Agosto 1837. Disse o Vogal Joaõ Damasceno Coelho dos Santos, que pedia, se lesse o assento tomado na Sessão de vinte e nóve de Julho relativo a referencia sobre emolumentos, do Senhor Procurador Cyprinno Antonio Pacheco. Por tsie assento se vê, que ainda se devia dar para ordem do dia a matéria da sobredita referencia, e que athé a ultima Sessão a que elle assistio, não tinha sido dada. Que sabe muito bem, que tem obrigação de se instruir para entrar em discussão de qual¬ quer matéria ; e por consequência, quando disse, que queria ver todos os documentos relativos a dita referencia, não declarou com isso dezejo de entrar, nem de não entrar na questão ; por quanto estando prezcnte nes¬ ta Meza hade votar, e não está nns suas ons não votar sem motivo algum. Que tile. faz esta declaração para que ja mais se diga; que há questoens nesta Meza, em que elle quer entrar, e outras em que não quer. Foi novamente lida a Proposta feita em Sessáo de vinte e nóve de Julho do corrente a imo pelo Vogal Cipriano Antonio Pache¬ co—Depois do que—Declarou o Ulmo. Pre¬ sidente estar em discussão a dita Proposta— E depois de longa discussão, e passando o Ulmo. Presidente a recolher os votos,—Dis¬ te o Vogal Ciptiano Antonio Pacheco, que W reportava á sua Proposta feita na re¬ ferida Sessão, e nella insiste. 0 Vogal João Damasceno Coelho dos Santos disse, que votava a pró da Propos- 19 do Sr. Vogal Pacheco, isto hé, que se 'teolhão na Caixa da Fazenda Publica os Emolumentos da Frnnquia, ainda que sequei- ^ argumentar com a Portaria dc 31 de Muyo d* 1836 ; por quanto pelo espirito, letra, c Sr?umento do Art. 275 do Decreto de 10 de Mayo de 1832, se não deve cumprir a Credita Portaria. 0 Vogal Bento José Gonsalves Serva disse, votava a pró da Proposta, dando-se parte * Sua Magestade com as necessárias infor- "®Ç0ès, para que A Mesma Augusta Snra. Determine o que for dc justiça. 0 Vogal Guilherme Gonzaga disse ; Sen- ’*> evidente que a Portaria de 31 de Mayo "e 1836, que manda annulnr o assento do ®*nado da Gamara Municipal de 27 de Se- >"nhro de 1834, feito em virtude das Or- dçtis do Vice lley da Índia (veja-se o re- »to do artigo das Instrucçocns dadas ao * Governador Soares de Andrea) c pelo W se acordou em regular, e fixar a Frau- ■W®, que athé esse tempo não existia como . *> e o que se fez com o intuito somente lu*tifica«lo de augmentar a receita, e rendi¬ mento dos Direitos da Alfandega; estabel- lecendo-se não só os Direitos da Pauta de 1830, mas mandando-se também perceber para a Caixa da Fazenda Publica os Emo¬ lumentos iguaes aos das fazendas da admis¬ são legal eni Navios da Praça: evidente, como bem mostra a referencia do Sr. Pro¬ curador Pacheco, npprezentada já em Sessão de 29 do mez proximo passado, que aquella Portaria foi obtida em consequência das fal- ras premissas da reprezcntaçfto dos actuaes Ofliciaes da Alfandega, queixando-se estes de se lhes ter tirado todos os Emolumen¬ tos, quando somente os dns fazendas assim entradas clandestinamente, se mandarão re¬ colher desde o principio na Caixa, para ac- cmlir as urgências da mesma, e procurar assim hum meio de amortizar parte da di¬ vida activa desta Administração, e que por conseguinte tal Portaria, fallando vagamente de Emolumentos em geral, não recahe so¬ bre os esprciaes das Fazendas de Franquia pelas razoens espendidas. Voto por tanto pela referencia do Sr. Procurador' para que se chame novamente o assento referido de Setembro de 1834, e. que deverá ficar cm vigor athé que S. Magestade mais bem in¬ formada pelos Ofliciaes da Camara desse tem¬ po, e posteriores, Mande o que for de jus¬ tiça, e a favor do bem-estar deste Estabe¬ lecimento. E devemos esperar, que os no¬ vos Ministros attenderáó mais ao bem geral, do que ao mero interesse de quantos indi¬ víduos, que já bem illegalmente dislructão, e estão na posse dos outros Emolumentos que tanto onerão, e pezáo ao Cominercio (lesta Praça. O Vogal Florentino Antonio de Azevedo disse, que seguia o voto do Vereador Gui¬ lherme Gonzaga. O Ulmo. Governador Adrião Accacio da Silveira Pinto (Prezidente) disse—Con¬ venho em que os Emolumentos fiquem em Depozito na Caixa Publica, mas em De- pozito, sem se lhes dar alguma outra ap- plicaçào, isto pelo que respeita aos Emolu¬ mentos do Sr. Ouvidor conforme o assento em o Conselho Geral de 3 de Junho, não obstante deverem elles ficar em Depozito na mão do Thczoureiro, segundo a Proposta do mesmo Sr. Ouvidor, que foi adoptada, de¬ vendo attribuir-se a erro de quem redigio 1 a Aeta, o dizer-se que ficava em Depozito j na Caixa Publica; os anteriores porem a ! esta data, e os de todos os mais Oflici- í acs devem ser-lhes rc-ligiozamente satisfei- j los, dando exacto cumprimento á Portaria | de 31 de Mayo de 1836; por quanto hé ' o nosso primeiro dever executar as Ordés ! Ilegias, embora se tenhaõ ao depois a re- I prezentar a respeito delias; e porque os ' fundamentos com que pertendem impugna-las I naõ saõ verdadeiros—Em 1®. lugar—A | Franquia hé taõ antiga como a Alfandega ; o qne se acha bastanteraente explicado efn a Chrooica No. 11—Em 2. lugar—Naò existe na Portaria o vicio, que sc lhe at- tribue, e quando o tivesse, naõ hé o Senado proprio para conhecer de obrepçoens, c h« contra Ley expressa retirar-se o —Cumpra- se—dado a qualquer Diploma, com o pre¬ texto de ob, c subrepçaq, naõ devendo ser de pezo algum o que se diz da illegalidade da Camara, que concorreo a pôr esse—Cum¬ pra, se—por quanto ella naõ veio de seu motu proprio, mas sim chamada pela legitima Au- thoridade, por isso que os Proprietários se haviaõ formal, e pozitivamente rectizado a assistir as Sessocns; (veja-se o assento de 17 de Mayo, onde se acha consignado tudo quanto occorreo cm tal assumpto) e porque os ditos Vogaes eraõ os itnmediatos mais votados, e por consequência hábeis cm virtu¬ de da Ley ; e porque os Proprietários tendo sido convidados por diversas vezes para pro¬ duzir as razoens, que tinhaõ contra aquella Portaria, já mais o fizeraõ (-reja-se as Ses¬ sões de 6, e 10 de Mayo do corrente annoj O 2.—Hé ainda mais falso; Do Qfiicjo do Vice Rey se conhece, que o assento foi tomado contra a sua ordem, e naõ em vir¬ tude delia (juiito copia daquelle Officio para ficar aqui convenientemente registado, tican- do o original ná Secretaria do Governo)—3. A Rainha naõ hé sugeita ao Vice Rey, e por tanto nada importa, que naõ estivesse ao facto fias suas Ordens, i muito menos do assento de 27 de Setembro, o que tam¬ bém hé falso, pois que osr-Ofliciaes, que contra elle requereraõ, 0 ídèviaó juntar, e hé bem claro, que o fizeraõ, porque era só delle que se queixa voó—4—À D.outrina seguida naquclle tempo nesta-Meza (vide a correspondência incerta no Mucaista. No. 110) que o ter-se dado conta a'.S, Magestade naõ era veto, o que deve subsistir com. priori¬ dade de razaõ neste icazój; Jsor.qqÇ $£*-homa ordem, e acolá naõ a havia^.1». Qqe a eco¬ nomia naõ consiste em , apropriar para a Fazenda o que pertence a particulares (a isto chama-se outra coiza) nem cm deixar de restituir Ilies o que o Chefe do Estado lhes manda restituir.—6— Forque se o actual Ministério revogar aquella Portaria, fica sem¬ pre o direito de demandar os Ofliciaes por aquillo, que receberão sem lhes pertencer; mas o Senado naõ hé Juiz do Ministério, liem de modo algum pode innutilizar as suas Ordens. Este hé o meu voto, que sustentarei por todos os modos. Copia do Officio do Supperior Governo do Indm No. 2—Tendo visto o que V. ni. infor¬ mou em datta de ;i0 Janeiro ultimo sobre o requerimento . de Joze Mana de Siqueira, Secretario desse Governo, que per- tendia se lhe acurosscntassein us seus or-
  • CA I ST A IMPAR' 1AD. : __L_á_i---1 38 conforme á Ordenação ellegerão Juizes, \i con! Senado ao flito procedeo no Lca readores, e Procurador, d.i idade, !l| ; nu denados por sereiu dcminutos; expondo V. m., que não era poss tual dessa Cidade sobreearreg; Publica com mais despezi ceita uaa chegava . para smas ordinárias, e endis longe de-se-persuadir,. -- ... gmentar os ordenados, julgava firincmente, j JUst0- no estado actttaF das-eouz " ,,n cizo reduzir aos seus es todos os que forão accrescr.- , - ptkiiiBcutc F°r intcrprclaçao»?. «j"«E3ÍS!Sft.s Lem. tulí?í“ “!iuUoi U.uiLíÍUí.nvSi fie ordcns.de que exjstia muito ;,or ahi j6f^,l>“W'co» __dgs. nab^je e fazer entrar no Cofre. do Senado os clia- Allandega, os porem todbs\ os requizitos fia izas,"que- era rirê^4-dita Carta Regia, Amo estiverem pre- statlos primitivos,, honçhibps, nutk se "inovara em quanto S,r esceuti.dfis sobre- Mii$esW.ld nM mandar o cunlrarfo, porsíer em Lmine- .uijíiO ll.ill mados emolumentos dessa quaes tendo sido cm sua origem simples | uicrc&s cspeciaes, estavão ngor.i converti-' dos por. abuzo em hereditárias; que era nccetsaria cm fim huma revi-ta ãulhOrj- zada por miin a todos ós titiilõs, c do, to- j das as repartiçoens. F, tendo eu por es,-; ta occaziáo examinado a (Jarta Regia de 20 de Julho de 1811, qíie parece ser a que authorizara os referidos emolumentos, airi- da que ,me foi facíl vèr, que detej-minãii1 dc--e nella,' que o Leal Senado dessa Ci¬ dade de cominam acordo com o Ouvidor Geral Miguel, dc Arriaga Bruni da Silvei¬ ra as-ignass' qmolujtientos ã Niòolaq To- Icntino fie Piiiua Porteiif» dá Alfândega dessa Cidade, e Joaquim Vieira jRibeiro Escrivão da mc-sinn, por teréin dq/.empe- nliado de huma maneira zelo/.a, c activa as Coniiiiissoens de tpie tinlião sidej encár- legados durante a expedição contra os Pi¬ ratas Chinas, sendo ao mesmo tempo exaclos no cumprimento dos deveres dos ,seus ra- spectivos empregos, pelos quaes vonciáo mo- tlicos oi-flenados, sendo os referidos emo¬ lumentos os que parecessem proprios, se¬ gando os Oíliciòs, que cxçrcião na dita Alfândega, e se,nlo isto conforme ao que se achava em practica em todas as outras dos Reinos, e Domínios, se rião tinha vc/eficado esta expressa, e indispensuvei ckuzula, e coudicçáo nem talvez se tivesse procedido polo dito Ouvidor Miguel, de Arriaga com o Leal Senado ao supramen¬ cionado accordo, determinado na mesma Curta Regia sobre a t.aixa dos emolumen¬ tos, que parecerá proprios segundo os Olfi- cios, que cada hum exercia: com tudo ten¬ do visto o Avizo da copia incluza expe¬ dido pela Secretaria do Estado dos Negò: cios da Marinha, e do Ultramar em 5 de Agosto do referido anuo de 1811 quinze di¬ as depois da mencionada Carta ltegia, authorizando o dito Conselheiro e Ouvi¬ dor Arriaga para tomar a sua disppziçáo geral para. todos os Ofliciaes da Alián lega, segundo clle melhor entendesse, e fosse mais conforme á exteução, e natureza do trabalho, qne taes Empregados tinlião na Alfandega de Màcao.e qne sobre este assumpto pudesse o Leal Senado dc ncor- ,do com o dito Ouvidor, como estava deter¬ minado pa citada carta Regia ; não posso rezolver-me absoluta, e indistinctáhieutc a mandar recolher no Cofre da Fazenda Pu¬ blica os emolumentos de que se truta; mas sim, e taõ somente na hipotheie de se naò te¬ rem pi-ehenchido os requizitos determinados nadita Carta Regia, c AviZo, mie posterior- mente a declarou, e ampliou. Por taiito de¬ termino em primeiro lugar, que V. M. exa¬ minando esta matéria em vista da dita Car¬ ta Regia e Avizo, e achando, que imo ss que te nestado gozando há vinte aiinoS coiíi "iiuin titulo legal. E em segundo lugar, que no flito Senado se t ime assento paru qne sd examinem todos os titulos, em virtude dós qimexse recebem ordenados, e emolumentos a fim de que sçtulo-me tudo pre/.ente, se mandem conservar áquelles, que forem con- fornVóiás Rfiies Ortleiis od Determinações deste Superior Governo: O que V'. Moe. fará sem duvida algmua executar, daiido-ind parte tle qssim o ter cumprido pela primeira ojiportiiiiidadc que sc lhe òlTeréeer, haven¬ do isto pqr muito reco.nmendando—D-. Gc. a V. Mce. Goa 19 de Abril dc 1834— D. Manoel de Portugal e!Castro— Sr. Ber¬ nardo Jós6 fie Souza Soares de Aiulrea Governador 0 Capitaõ'Gérál da Cidade de Mucáo.— Mac io Serretar)à Pdblicb—Silveira Finto. — Azevedo.—' Gonzaga—Serva.—San- . ' i\ i ficou pertencendo todo o governo civil,, cononiico ; e não Jmvendo rendas algum as 'porque o domínio directo da tepa pertenci; cf>iuo ainda hoje aos Chinas; ca Cidudí, onlãilâí ftTr.rfitttttivdá rniftámeme peia boá vc diligencia, è fidelidade-tios Poi-luguezes, qutjf pela razão do coimuercio para aqui liavi concorrido, e-.se tinlião estabellçcido sem co curso ou adjutorio algum do Governo P. túguez; foi necessário que os Morador- suprissem us despcz-is cbúiMúlWda Cidad Ora, não piiflémio a Múriicipntidadi! ler nqu pela singularidade ilo pai'/., Wmdas sdrbelhun- tes ás qtie geralmente leni as Caniaras dc Reino, era necessário que os Moradores telido livrertiehte fundiido’ a Cidade e cOn- stituiilo o ç-n-erno ilellu, prnves»em dom nsj seus teres ás despezas do coinmiim : e rn-j mo elles, não tbibão,' como ainda hojé nao tem, outros meios de subsistência albm do Còmimnefcio ou viagens dos seus Barcos, tomarão o accordo de dar p ira a fAvix.i do Senado huns tantos por eento nas fazenda de importaeiio, pbrqhffãs de exportarão todas pagavào direitos do Imperador da China | nas suas allandegas. Juntavão-se pois os Ministros do Seiiada que no anuo serVião, Coin os knmcns bom c o povo; e em cada anno arbitrãváo os poi toA—Pacheco. , u Está conforme-José Joaquim Burros.- ! co,Uo 1ue í,eVla,, 1,0 se2ulnte 5ma,S Escrivão da Fazenda.. ora menos s^undo ms ex.gené.as de neces¬ sidade. í\os livros dos “Conselhos Goraes Repartiria da Justiça do povo. se acliáo centenares destes assentos. , _ ^ todos no estillo ilo’ què'1 appresentamos a- Quinta feira 81 do Agosto de 1837 ás diante para exemplo, rio'documento N. 1' 10 horas do dia haverá a ultima Audiência ng por ct-nto tieterminnilos, |>or des- Geral deste quartel- gmça do Comiriercio, ou por necessidade! Artiyb cominunicado. Fazenda Publica de Macao. O argumento com que alguns pertender&o sustentar, que os Ouvidores d-viaõ continuar a concorrer com a Municipalidade na Admi¬ nistração da Fazenda Publica de. Macáo, em que antes legal ou illegalmuntç tinhaõ par¬ te no extincto Senado fia Ctmara ; funda- sc em dizer, que na Cantara sc administra Fazenda Nacional, e que não liaveudo aqui por ora os novos empregados, aos* quaes ai Constituição attribue esta administração, de¬ ve continuar esta da mesma forma sem alte- ; ração alguma atlio que o Governo mande I cstnbelleger o novo Systema administrativo j determinado no Titulo 8. Capitulo 1. e3. j da Constituição. Ora este argumento, que i imprevista, não crão bastantes a saldar ai despesas publicas ; então o Senado convo¬ cava novamente os homens bons e o po*° cem Conselho se determinava, ou pedir em¬ prestado, ou pôr huma finta, ou outro q»a'' qder meio, que mais accomodado parecia- Destes 'lermos se encontrão nos livros fl* Camaja, ás vezes dois e tres por anno, todo* no estillo do que vai por exemplo no doe0' inento Xo. 2. Os navios estrangeiros erão ás vezes ad- mitti(los a descarregar era cazos particuh res; fazendo-se da mesma maneira etn J'in ta do Povo, as estipulações dos direitos,
  • V. jR-JlÇ.ISTRtf M ^ÇANTlL-f 39 ZZ'vx Cazat,da Caman » jmúas ôs". .íade, nué „e'ofier'ccer. E assentarSo mais em litiistros, e Odeia», uue nc.te dito anno «er- J ordeifl a necessidade, em que a terra,«tá «le i r' _....a ... iiAibimm ii>'inií.npiitnc ,me os fenhores (los uarcos. lini ir , cUiticiaes, q est uiw .mw . - “f-”. 7 „ neste Senado,'fúrão ronvftoa.los os homens , ma timentos. á«» tiroríõ nv ílirxMtAS ÍW*1U;. h llC < /rnrln ria C-a.nara, o r<-nda ou Fazenda Real, ou^-Nacional como lioj.e' .çd dt/- Barcos,^uc D-ste Qu nto., d’tUÍrey, Xw que se paga- icos, se Mie j t , o Povo: r o - tr.. in s•.i iu.« .«w ^ •*,««'., «. ...v. .vànlúis, empregados ç ofliciaes postos por ulor «te me* Joio Corres iía Motta, sefem não tirarão os direitos dcllé. LtlceCiht» *téim | ( c todas a§ mais despezas, que segun- ‘ Mces. chamados a e.-ta Cazã da Gamara, , assentarão. me -ordenarão hsesse este termo em jeis (to Reino estavio a cargo da >or ctntos. áile se hão de ti- ! que todos se ass.gnarão. Lu Manoel ttresde , tdu dd recolln r de fora da ter- Moura A feres e W.vao d,11,1'lila jra assentarem os |>o irdas fazendas que liilo jru t ieuu uaoua ic jm.rnc-i .; ------- , . „„ ...... n nos r.arcos da inonr-ã,. vMidour:.. respeitando os escrevi. L declararao mais, qaecos senliort. ,nl . . . ...... I. .. ... i\:t,-o„vprpn, .. dito arros. nao poderão ea- ■ IIVO i#,uvo- -- < tmpoiihoR.emque estcSeiriduse aclu.c os Direitos rio dão para as despi zás amin.ies.canra de se pre- (iar umalgunia* ocgi-zíoiís violentar aos moiadu;es. isra tirar dinheiro popdo impostos nas -nas porta-; 1 i . .. .. . i.i miiwvllut 1'k'ii - — — .- 1 que trouxerem o , à g■iliaif no prl-ço- deite, .inais qW- tão Somente a mfcia resiondencia do; cabedal, quci lio - dito -rn/.einta ,xf «. , porque só este quinto i ra fu/.oiidu d’ l;'.l rcy c tildo o mais Jazendo do Conselho, ipic como tal, foi sempre ailmi- ta u umruu jiuir.vu.nm^vmiu Ue lado isto, »e pede a este concelho facul liulc, pt.ra que este Senado possa f.,zer alguma equidade nos assentados Direitos a--s mercado¬ res forasteiros, matéria, que tainbem se faz pre¬ sente a V. Mcs. que o chumbo, e calaem se acha isentado por. termo para se papai a 8 por cento ,1( Direitos, e como v*m Barco 1’cgu ora vindo IIIV‘1» IX.1|IVIÍ.IVIIV- , -- ' • arros for, chipiegado,. cblfto jmuainentc «Tire- tes 4o seu1 Navio: mesmo dia ut supra. ' V_ mi,'iinu, .. - ■ ni>lra(Ju. |>p<> Senado1 ilu Camará cm pru- t cito (JestC: CVput utiji Documento N. 3. , Termo sobre a cheçnifa de hum. Jiarco Franccz a esta’'.liada. Aós 25'(lias do .;mt-z de Agosto de 172Í, ut,..,- •. ...... — __-...- nesta Cidade de Macáo do Nome de Deus ha Ji Cosia de' Coromandel, vários niercaiíiire-, que. China, na Caza da Cumara delia, junto- os udle vierão. trouxerio carregação grande .lo di- \Jini.«t^s,| e Ofliciatu, que neste dito anno ser- • - ■ • / vjish vem ueste Senado, foráo convocados os homens" bons,Jaus quaes junuis, propuz o Vereador do M I I » V. ..1— k ........ K r. ..*» Ora. ptlio êâlá < u°ca, nfio pode haver uu vida, que iliaviu ..'aiiitida ou fçmla propriu • ■ I I • n lllli to gfiiero, lia (‘obsideração (dizem) jiftr have- Ktn 0 anno passado pago a 1 por Cento, seria1 f,;e anno da in<*ina sorte, e que assim, tmhào ■■segurado ov‘ Ufficiacs do dito Barco no dito Purto de Madrasta, que pedem se pratique do naino modo na occazião presente, o que tu,do «espera, que V-, Mcs, resoivão assim ao pre¬ sente, comõ para o futuro. E indo a votcs.se is-entarào amais, que ho que respeita aos por ctttos das Fãzetidas vindoUraS, se «Ho- alteras¬ te cousa alguma do tcrrrtn -antecedente; exoepto i |Hineiita. quer; seja dc. flHtavia, ou de outro ^jalquer I'orto, que nSo havt-radiffeiença de 5 |or cetuo o Calem, Chumbo assim transpor- twlos da Costa na occasião presente, cuino pe¬ la tempo adiante, se nao tirara se não a 1 por- Catto. E sc fes também prezente achar-seeste Senado com varias chapas dos Mandarins de Cailão sobre se transportarem para esta Cida¬ de dntiao, /ínxofre, e Cobre vcrtneiho, gene- >08 probibidos pelo seu Imperador, para que oq Senhores Officiaes não consiiuão embarcar os lies géneros nos seus Barcos, c de como as¬ am assentarão, fis eálè termo, em quo todos te assignafStí.' Eu Mánoel Rires de Moura Alferes? e iíscrivão da Gamara, que o escrevi', 'Documento IV. 2. Termo feito em Junta dos tres estados sobre se tomar dinheiro fiara jindar ,oanno, pelas razoens abaixo declaradas. Aos 14 dias do mcs de De-embro de 1715, nesta Cidade dc Macio ite Nome de Deos na China, na casa da Cainara delia, juntos os Mi¬ nistros e Officiaes, que no dito anno servem, foras convocados o Sr. Covernador c Capitão Cifrai dcsla Cidade, c todos os iVellados das llelligiocns. e os homens bons do seu Conse- Hk, c o l*ovo todo, aos quaes juntos propos o Wxeactor Manoel Leite Pereira, serem S. S. ^ternidades, e merccs chamados a esta Casa da fumara, por quanto pelas receitas, e despesas a- Vmsentadas pelo Procurador deste Senado, se »clut alcançado em maioria de mil e oito een- los tacis para acabar o anuo, por não chega- [em as receitas para as despesas, porque estas hnportarão 2516 tacis, e aquellas 45,/); e co- ""I se necessita esta quantia para as precise* Nntribuiçoeus, como são apaga do qti.tuo me- ^ ao Presidio, e ordinários, e outros mais, que •* oflerccein, vissem o meio, inais suave por onde P°ssa haver, por ser matéria, que se não pode tscusar; e indo a votos, assentarão uniforme. Utente se tomasse a dita quantia em algum de- Nuo, que o ha, obrigando-se .este Senado, en¬ joo também todo este povo para a dita satis- foção nos Direitos dos Barcos, que vierem nu otto vindouro, para o que assentarão, seinem- rgo da necessidade presente, se .não deve ti- •se os por cento, sc uào na mestna forma WtHIO) IIVO IJVIUVO u,v„| J - - -- inez Pedrd Ribeiro du Souza, serem S: nir • ' if - ' s, j moira e i a (p e e os Ouvidores podes pareceres resolver éste Sendo a. rcsjiósW.- que se sem hoje concorre-r*oni a Cantara n:t mluiims- II.z. ílim' it nnn cnurln Anl/iilát tmr'tHf1fls. HsxflUílViln «•-■•••í,. v/t tu *i I lí • * I* T II"-S4i ílíIS llí Sl)OS 11*0^* IIS vo iyaui «i eoii/ v uuir «» .j.... ■ — llie «Iara: o que sendo ouvitlo por'todos, asséntafào a mais votos lhe pçrnic.tisse,. xi entrada, pagando athe dusentos taets, pouco inaiíj .ou meuos de an- coragetn, vista a pouca ImpdrtahCÍa (te fasendas, que tras, correndo todas as inais despesas as- siin ordinárias coin OS Chinas, coipo qs mais ac- cidentaes que puderem succeder, pur conta del- les: ' - —;---- *"— •>v,*ii ■ ■" rJk.--— • - - --- , traenu. xó poderiaõ-lrigcrir-se nas disp icoens;i(tineiites uo quintb. e nada inais ; porrjue xo o quinto seria, e se devena chamar Fazenda Nacional, e tudo njais Fazenda do Conce¬ lho ou da Municipaliclade. Mas o inesino Quinto d'El-rcij. depois de Ic t r r, r t i- . m m SJiunl a m-re-y ut u, : c de como assim assentarão, fis este termo, 1712, ou quando menos depois'We 171-1, fi em que todos se assignatào. Eu Miguel Pi-, coj; peftcncendo ao Conselho, ou' á Cidade res de Moura Alferes e Escrivão da Gamara _ ' - ' obrigar in solidam ás despeitas que o escrevi. Seguem-te .12' aesigtydçi. Documento N. Termo sobre u periia de hum Barco, que veio da costa, por entre estas Ilhas. Aos 7 dias do ffles de Novembro 1722, nes¬ ta Cidade de: Macao do Nome de Deos tia Chi¬ na, na Casa da Gamara delia, juntos os Minis¬ tros, e Officiaes, que neste dito anno servem neste Senado, foráo convocados os homens bons aos quaes juntos propos o Vereador do mes M" I l.V . — .. _ _ . ,.k. k" M.nanlk. ollOlMIlIltO O t,UH /OlVOIIUViiv» —--- por esta sc obrigar in solida hs despe/.as publicas, a que o tal quinto era dantes appli- A Curta de Declaraqão dadu por El- I cado. rtU.') *I Uilio iw.i j/i v- «* ■ »• -—— — - T-r- Niculao Kiume. serem S. merces chamados a esta Casa da Gamara, para lhes faser presente, - 1 - -. . .... «IW, „n!n <1,1 f Itat'1 í* eu este anno; se no caso que não baste para as “lufas despesas (lo anno vindouro, ein tal’ ca- FEè" chainará noVamente este Povo, segundo a ^'Ssidade, que houver, para. assentarem o que Mia de alterar de inais ein oídeui a .ncctsei- em como este Barco, que veio da Gosta, e se desfes em huina destas libas entro as pedras delia, salvarão so quatro mil patacas. e aigutis feixes dc rota, e algum puo vermelho, cousa dc cem, ou dusentos paos na chalupa de Manoel de Serra, que também esteve em perigo de se perder, sc se deve tirar os Direitos destas fusen- das, e desta prata, visto haverem salvado, ou sc lhes ha de perdoar : o que sendo ouvido por todos, assentarão uniformes, que visto se perdei" o dito Barco, c terem elles tão consi¬ derável perda em suas fasendas, e Barco, se lhes não tire Direito algum, nem da prata, nem dessa pouca fasenda, e se lhes dê tudo livre; por bem do que, lis este termo, em que todos se assignarao. Eu Miguel Pires Me Moura Al¬ feres, e Escrivão da Gamara desta Cidade que o escrevi. Segtfím-se 9 ussignados. rey l> João V. éni data dc l> de Jane.ro de 1712, que se acha no. Livro do Foral, pro¬ varia sobeja mente, esta verdade, ainda que outros titulos nao- houvesse. El-rey nesta Carta, ou Auto Constitucional lixando e definindo as attiibuiqoens admi¬ nistrativas do SeAado da Caniara, diz as- assim:—O Governo economico [da Camaraj, consiste cm cobrar os rendimentos, admi¬ nistrar ... Va -Vt*nn>i* ifn /I t II 7 UI« i - * - -> . direitos, que julgar a propozito deverem pa¬ gar os navios e mercadorias ; pagar os or deitados dos empregados públicos ; c Jinul- mente descarregar todas ns outras despezas necessários. So eStas palavras naó siçnificaô que os tributos ou direitos dos navios saò a verdadeira renda, ou fazenda da Camara, iu naó st-i que couea se possa entender delias ; e se alguém tiver a bondade do no-las explicar d'outro modo, promptoS nosa- clmiuos a dar pezo ússuas razoens. se l azoeiis fóreni, e nao sofismas. (Continuar-séjig) Dc todos os direitos, que se tiravão dos navios e mercadorias, untea renda, que aqui houve sempre, pcrteucia a El-rey somente Macao, Quarta feira, 30 de Acosto 1B37, 11 um nosso correspondente nos mandou o curiozo artigo de “ Fazeuda Publica ”, por hum Patriota ; O qual por considerar mos maior interesse publico irfimos inferindo com -- -|-1 |- -- J o quinto que recebia, e de que dava conta a Coa hum chamado—Administrador du Fa- tme e s ,zenda d'Fl-rcy—Quem tiver a paciência dc | preferencia nas nossas coluwnas ; e sentyuos ler os livros da Camara, verá athe 1712 |-bem não podermos dar úaiã dq mesmo aftágo lumiu'constante distincqáo cb; teada OÒ Ea- ! líást-i folha. . *
  • REGISTRO MERCANTIL, ;13rrros &<»yy.ewtgig ar aaffinttaio «IllAKTA 1 LIRA, 30 DK AGOSTO, Dl- ik{?.- ÍMPOKTA..ÍAÓ * RTICOS. FRt.ÇO. Alc.od\6 dc Bengafia -fl 12 " “ Bombaim _ • • “ “ Madrasta _ " “ Manila . . Arroz de YIocos _ _ _ " “ Pangasinang " 2,J “ J ara _ '■ Ber.galla a 13. II. a 12J. 13. I*. a 2,40 A a pc» Az» de - ê 13. Peixe la. " “ “ 2a. Btciio de Mar 1. “ " “ e. “ " “ 3. ‘ “ “ 4. Bucho de Peixe Cacho de Pegu . Cai,em de Banca '■ Pinang " " Sincapura (amaraô Secco ^ Cfr» de Timor 1 “ dos Estreitos - _39. wv r?**0 W« *8009.50 V elho _ ■' Pregos „ “ Couros- _ Concha de 2« Cravo jQ- ~ 2°. Z Z Ébano de Mauricias— “ “ Ceilão - _ Esteiras de rota _ _ “ “ palha ~*~ tJAMBEL _ _ Marfim de 1, o 3 Z " «1 5 Ç 7 ’ ’ , Ninho depajsaro'ia. « 30 xt ! “ 2a. Noz redonda „ comprida, I Z 110. Oi-io Patna velho _ #(«00 novo _ - Mal»a velho _ _ “ Malva novo _ , “ Turquia _ _ _5á Uuro em po . b. P. s p. b z 2 3 P. , A. b. .1 P. P.b |P.’L A. b. s. d 1? 5 /o 13 corj. P. b- P. s P.b ,Cte. Cax. 1*. P. P- 550.O 555 520. !p. T :*e’| 100 | 1*. s.i i ) v. Anis (estrellado) Cha« Prettos “ Suchong “ Pauchom " Paho Canella _ Canfora _ Gangas azues ARTIGOS. I TREÇO. NOTAS. 10,50. a 11 NIC. Cantào. ” amarellas la. 2a. Pkora hume_- -8 Pao China _6 Rozaugar _ _ _ _ -8 Ruibarbo - _ _ _ - Tacho de ferro de 5 Seoa em rama 1. Nk. - “ 2. - - " 3— C. - 4. _ _ “ Groja. - . 48. 75. 125 1150® 12 28. 92. 86. 93. 81. 1.35 i- * 10,40 60. 95. avos. 440. 400. 360. (20. 180. P.b. 100 P.s. -4b. >N. J Cantao—A Companhia por seu avizo de ■» do corrente mez, reduzio o Cambio das suas Letras sobre o Governo de Bengalla, (£• 30 v.,a2I6 Rupias de Ca. por 100 % & D' CÂMBIOS, e ESPEC1E. Lv.tra, de Companhia, 30 d. v. t 216 Uittasde C. Directores, 60 d. t. 220 {P-100* Sa.cv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques. em Lintiu a Prémio de s a 54 r idem Macao . - . _ id 3. j *4 ‘ (pequeno) 96 a 98 Lintio, id 44 a 5 p.C. lOuRo, em folha, 98 @ lOO^oqà^ id V* ” ” 25 por Tael. 0 Para Prémios be Seguros em CantaS (iiesde 20 u’Abril atbb 20 Outubro.) Generos Thezouro !0. -'22. .14. .1 3-15 . 1.80 - 3. è -12. ... 7. «lòOo- a 900 I'l>. Bombaim - - . Calcutta__ j Sincapura _ _ „ Manila - _j Batavia „ _ „ Malacca, _ _ _ Pinang__ - j @3 p. C. @14P- C. 24 p. C. 1 A b. Para P-b. N. Europa - - _ „ _ America _ _ _ _ Cosia de E. da ") . China. _ . j @ 1 Lintin ------ ^ @ 1 j p. C. Generos. 3 4 p. C. li .» Tliez. 3 p. C. -4 - .. ao mez. ditto. N . B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- fiuiaò a ra/aii de 8 9 por Cento ao anuo, ou a $ jjpor Cento por mez. Entregas d’ Orio f.m Cafsuyi DURANTE Jl I.UO, 1837. SAHIDA 3>£ OPXO CAIX»!- T»:ni V. „ “ N. OBNAnES V. N. "*IVA 14 65 4 29 A 139 3234» 1 PR EÇol ' M I 01(11 VA, OR K EXISTE. DESDE 1 ATE 15 DE AGOSTO. 8l0 685 730 tiò.i àVÒ 11,3 4c 417,990 21.585 92.435 1696,1 12 187] 1,729 1 •264 166 7 0684 | 2271,412 9,177 Potna. | Rr-narrx. ' V 17 N' 232 V‘ 11 Mahva. 1 V Total. , N I 1983 Í i 1251 i Obsrrvarnens Comerciaes. Importaçaõ. Opio.— A parada deste negocio em Cantaó, e| a grande pcrsegtii^aõ dos Mandarins contr os Contrabandistas tem chegado athe Macaof e inli 1110 muito para que os preços tornassem a declinar nestes últimos dias. Eo preço da vendas a dinheiro na Semana passada, regti-| lava por Malva de 555 a 560 $ por Caix:, mas hoje já naô offerecem mais de 550 $ Comtudo fizeraõ se bastantes vendas a pra. r.o de 2. e 3 mezes por 565 a 670 $ p..r Cai. xa. Do Patna igualmente parou a demanda e o preço uaó subio de 676 $ que he actual. Arroz.—Quazi toda a porçaõ deste genero a- qui existente, tem sido exportada para CanJ taó, e lá vendida, por cauzn da encheniel soflridn em 15 a 18 da nctual lua ; O Car-| regamento deste pelos 2 Vazos Espanhne chegados a pouco de Manilla, foi vendido a 2 4 : Ainda existem 3000 I*. por veuder da Java, e o Cezar traz 5000 I*. pouca rs perança há na subida deste genero. Rotin.—Toda a quantidade deste genero vin¬ do pelos nossos navios foi vendido logo al1 3 $ , e a 3,75. O Casar e a Luz, chegados.) hontem trazem cousa de 1000 Picos, do qual o primeiro ju vendeo a maior porçào a 4 $ Sandalo de Timor.—Por falta que soffre o mercado deste genero, hé que o preço tem subido a 20 e mais $ ; A Luz fornece com 300 P. por via de Macassar. .1 Iguddo—As frequentes chegadas deste ge¬ nero ué Bombaim e Calcutta, tem feito, abaixar seo preço; n’Alfandega achaó-s 1000 emais fardos entrados ha poucos dias Bicho de mar.—A porçaõ vinda dos estreitos pelos nossos vaz.os, tem sido exportado pa¬ ra Cantaó, e 3000 picos de Macassar traz a Lvz. Sibucúo.—Tem subido o preço a 1,25 e a 2. \inho dc. passaro.—Abunda o nosso mer¬ cado e no preço fixo. EXPORTAÇAÕ. a- Seda em rama.— De Cantaó há pouca quanti-1 Hftíío nnr do pitto. “ Theodora [Am.] Farrington “ Ditto. “ Buckimghamshirc [Ing. ]-“ Bombai* “ Morrison [Am.l lugersoll “ Japaó. Fabld&si 23 Bombay Castle [Ing.] Baxter para »oD,‘ 24 Couasjee Family [•• j *• Wallace “ ('tlcutta 28 Pacifico [Hesp.] Mathi-us “ Manilla. - u MACAO: Impresso, e publicado por * • I Cruz na TypogTUibta ^ellílan.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Hcsíssíro áMfrff.nttl. No. 115. Omne tulit punctum, gui miscuit utile dulci, Lectorçm dclectando, parittrque monendo. Ilor: Epist: ad Pison: I Yol. 2o. » | No. 10. í QUARTA FEIRA 6 DE SETEMBRO DE 1837. s Preço ) ) 30 avos. ( Copia da Sessão da Camara Municipal para exlracçtio dos Jurados. Aos dous dias do mcz de Setembro de 18:17 annos nesta Cidade do Nome de Dc- 05 de Macáõ na Chinu, nas Cazus da Ca- I niara delia, reunidos os Vereadores abaixo as-ignados, e sob á Presidência do Ulmo. \ereador Florentino Antonio de Azevedo, se houve de fazer a Sessão seguinte. Aberta a sessão—Apprezentou o ditolllmo. Presidente a resposta do Ulmo. Ouvidor ao Officio delle Presidente da data de hon • leni. cuja resposta he do theor seguinte.— Anovissima Ley da Reformação da Justi¬ ça não exige, nem anthoriza a minha assi¬ stência 4 apuração dos Jurados: o que pHrtecipo a V. Sra. em resposta ao seu officio de limitem—Ds. Ge. &e. &c.—A’vis- h do que, e afim de não soffrer extorvo o curso ordinário da Justiça : Assenton-se formidade do artigo 35 do citado Dc- !rtto E procedendo-se á extraeção dos urados da Pronuncia, e Sentença sobre o a- **> da lilstrdade da Imprensa,salmão para os 4 Pronuncia os Cidadaons seguintes. Ac, |j *°i novamente lido o Officio dos “'zes de Paz, objecto, que ficou addiado ** antecedente :e tomando-se em con- . I «ctuçaó aquelle assumpto, observou a Ca¬ mara, que competindo a ella u administra¬ ção do extincto Cofre dos Orfaous a titulo sóinente de o liquidar ; e porque a Portaria de 17 de Murço de 1835, determinando, que as Camaras Municipaes tomassem entrega da Arca dos Prfionspara se destribuircni os se¬ us fundos a quem legalmente competir, pore- ste mesmo facto conferio-lhes a administração respectiva, e indispensável em tal cazo para a liquidaçaã, e vendo ella por outro lado, que iijõ se pocie acabar de liquidar de todo o dito Cofre sem se fazer a cobrança das divi¬ das aetivas, seja propondo novas cauzas, ou seguindo as pendentes; Assentou-se unani- memente nomear hutn Procurador para fa¬ zer a cobrança dc toda e qual quer quantia pertencente ao mesmo cofre, e se nomeou o Advogado Francisco de Assis Fernandes, a quem esta Camara, comoAdministradora li¬ quidatária do extincto Cofre dos Orfaons, authori/.a para em Juízo contenciozo tratar da dita cobrança, e arrecadaçaõ; conferin- ! do-lhe todos os poderes em Direito neces¬ sários, ainda para aggravar, e appelar, se assim julgar necessário ao bem dos Orfaons : assentou-se niais, que o Escrivão da Camara reniettesse ao mesmo Advogado bmna co¬ pia drste assento, pedindo-lhe por parte desta Camara se eucarregue desta incumbência sem prejuizo do seu direito ã gratiticaçaõ pelo trabalbo. Ií sendo precizo á Camara ter hum Depo- zitario, que guarde as quantias, que se rece¬ berem, e entregar as que a Camara detter- minar, e naõ convindo ser outro symiõ o me¬ smo Thezoureiro da Fazenda, durante o an¬ uo, para receber, e destribuir conforme a or¬ dem, que esta Cainara lhe der, prestando depois eonta, quando acabar o seu tempo, assim so assentou. Rczolveo-se, que o Illmo. Prezidente res¬ pondesse aos Juízes de Paz, que á vista cio seu officio tinha dado nesta Sessaõ a divida providencia. Finalmente assentou-se ir á Imprensa esta Sessaõ. E aqui se houve por acabada esta Sessaõ, e se assignaraõ comigo Jozé Joaquim Barros Escrivão da Camara a escrevi.— Jo¬ zé Joaquim Barros.—Azevedo.—Gonzaga. Serva.—Santos.—Cunha.—Pacheco. F,stá conforme_Jozé Joaquim Barros. Escrivão da Camara. COPIA. do Officio da Camara. Ulmo. Sr. Tendo o Presidente d'esta Ga¬ mara Municipal na conformidade da Lei dc 16 de Mayo de 1832 avisado a V. S. para as¬ sistir a extraeção dos Jurados, que hão de servir neste quartel, V. S. houve responder- lhe na data de hoje, que a Lei uovissima não exige, nem anthoriza a V. S. para assistir ao I ditto acto. A’ vista do que, e afim de não soffier extorvo o curso ordinário da Justiça, assentou esta Camara em proceder a refferi- da extraeção, não obstante a falta da presen¬ ça de V. S„ e do Delegado do Procurador Regio, como manda a cita-la Lei de 1832 No. 24: Por quanto esta Camara não tem conhecimento Official da Lei novisssima, a que V. S. allude; e que por consequência qualquer inconveniente, que houver pela falta da sua concurrencia não recahirã sobre a Ca- inura, mas sim suba responsabilidadedeV. 8. Deos Guarde a V. S. Macao em Cantara 2 de Septembro de 1837. Ku José Joaquim Barros Escrivão da Camara, que o fiz escr - ver, e subscrevi. Illmo. Sr. Francisco José da Gosta e Amaral, Ouvidor d!esta Cidade.— Floremino Antonio deAzevedo, Presidente.— Guilherme Gonzaga.—Bento José Gonçalves Serva.—João Damasceno Coelho dos San¬ tos—João Joaquim da Fonceca e Cunha — Cyprianu Antonio Pacheco. Está conforme.—José Joaquim Barros, Escri¬ vão da Camara. E X TR A C TO. No dia 13 do corrente à tarde entrou ueste Porto o navio Palinurus, vindo dc Moca em 19 dias. Por eile se receberão papeis públicos da Europa, que alcanção atlie 5 dc Mayo, dos quaes extrahimos o seguinte:— Portugal continuava a gozar de perfeito socego, e nenhuma alteração tinha havido no Ministério. As Cortos principiaváo a discutir as reformas da Constituição, pro¬ postas pela respectiva Commissáo. Segundo o Ealmoutk Pocket, que diz ter lido o Re¬ latório, que por muito extenso não publica, a alteração ou innovação inais importante, que a dita Commissáo propoem. he o es¬ tabelecimento de liuma segunda Camara, ou Senado electivo. O mesmo Jornnl confirma a interessantíssima noticia, que ha tempo demos, de se achar, com effeito, gravida a nossa adorada Ruynha. (Do Investigador Porta guez em Uotnbaim de 20 de Julho, No. 103.) Do mesmo Periódico extrahimos o se¬ guinte Documento a respeito da eleiçaõ da nova Camara em Damaõ. Accusando a recepção do Officio dessa Camara de vinte e trez do corrente Junho, em que deseja saber, se a próxima Eleição dos Vereadores deve ser feita na fornia pra¬ ticada nos annos de lt 35 e 1836, ou na conformidade da Carta de Ley de 2» de Abril e da de 18 dé Julho Ho mesmo anno : cuuipre-me dizer, que as ciladas Cartas de Ley não me tendo sido communicadas offi- cialmente pelo Ministério competente, uem
  • 4-2 O MAGAISTÀ IMPARCIAI. constando-me, se essas Leis são extensivas ou não ao Ultramar, por quanto em Macào a eleição ultimamente mandada fazer pelo Governador, que sahio de Portugal muito depois das datas das referidas Leys, foi iwocedida na conformidade do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, náo podia eu mandar guardar as ditas Leys nesta Comarca, qu¬ ando mesmo por algum papel oflicial me constasse a sua exis(encÍ8: muito menos posso manda-las executar acora, depois de se ter jurado a Constituição de 23 de Se¬ tembro de 1822, a qual, posto que está sojeita ás modificações, que as Cortes Ge raes houverem de fazer, náo .podemos com- tudo esperar, que soffra modificações no que diz respeito à extenção dos direitos polí¬ ticos dos Cidadaós, nem podo deixar de ser observada, cm qunnto essas modificações náo sejão transmitidas compctcnlementt— Por tanto devera essa .Cantara fazer proce¬ der à eleição dos Vereadores e Procurador, ua conformidade do Titulo 6, Capitulo 2, Artigos 218, e seguintes, que lhe transmitto por copia junta, referendada pelo Secretario Oêral da Prefeitura, fazendo entrar no Re¬ censeamento dos Cidadaós activos e eligiveis todas as pessoas, que pelos Artigos 220 e 222 são habilitadas.—Quanto porem ao nu¬ mero de Vereadores, à forma do Rcceucea- mento e eleições, não havendo outra Ley i egulamentar posterior ao Decreto de <) de Janeiro de 1834, deverá este servir-lhes de regra; com declaração de que, alein dos A creadores nelle designados, deverá ser elei¬ to hum Procurador na conformidade dos duos Artigos 220, e 222, ficando por isso cessado "o Vereador Fiscal.—Quanto ás pes- »---- 1‘VO soas, que o dito Artigo 222 prohibe eleger para Vereadores e Procurador por estarem occupados em empregos incompatíveis com os ditos Cargos, não existindo Ley, que declare quaes são os empregos incompatí¬ veis, serão considerados taes os Empregados, que se achfio declarados no Artigo 13. § ^ 1, 2, 3, 4, e d do referido Decreto de 9 de Janeiro de 1834.—Os Vereadores porem e o Procurador, que na próxima eleição fo¬ rem eleitos, serrirào athé o fim do corrente auno, devendo-se nos fins de Dezembro pro¬ ceder ndva eleição de outros, que possão começar a servir desde o 1. de Janeiro de 1838 e acabar em Dezembro do mesmo anno, para se pouer assim guardar a regularidade jHescripta no Artigo 1. «lo referido Decreto de 9 de Janeiro de 1834.—Ocos Guarde a essa Camara. Damão vinte e seis do Junho de mil oito centos trinta e sete_ Bernardo Peres da Silva.—Snrs. Presidente mais Vogaes da Camara Municipal desta Comarca-—Eque (continuou elle Presidente) tendo appnrecido no acto daquelle Recen¬ seamento algumas Reclamações sobre os Di¬ reitos do Cidadão em vista do que dispõem a Constituição no Tit. (», Capt. 2, achava esta Camara, cm duvida tanto no modo de eleger, quanto a respeito dos Elegendos, mormente dos da Repartição Judicial: so¬ bre o que pedia a esclarecessem—1’ logo simdo esta Proposta tomada na devida con¬ sideração pelas sobreditas pessoas convoca¬ das, houve entre ettas e outros Cidadaós, que alli comparecerão, hum longo e renhido debate, np «jual sustentarão os’Snís. Dtiraós, r Ozorio, tuja opinião seguirão os Snrs. Oojlaço e .Pimenta, que o Ollioio; supratran- scfipto se achava explicito e conforme lis ideas do actual Systema Político; e que em saa conformidade devia a Camara ser eleita na maneira regulada pelo Decreto de 18 de Julho de 1835 na parte, em que se refere ao de !> de Janeiro de 1S34 re¬ lativamente no número o seu effeito, e esto somente por -outra L- i lhe pode ser restituído, he claro, que a i eleiçaó da Camara naõ pode regular-se i>or aquellas Leys Regulamentares derogada»; 1 o que de certo modo agora tem sido re¬ conhecido pelos Ministros de Sua Mases tade, fazendo por Decretos pôr em t>b»er- rancia algumas das Leys Constilucionaes I derogadas, ja em todo, já alterando-as con¬ forme ns circumstancias o exegiraó, e fazen¬ do mençaõ cm seus Relatórios daquellas Leys como abolidas ; o que se via dos respectivos Diários do Governo : e pelo que respeita aos Elegendos na Administração Judiciaria devia regular-se a eleição pelo Decreto Xo. 24 de 16 de Mayo de 1832 em tudo, quanto estivesse em harmonia com a Constituição. &c. &c. &c. Sustentarão outros votantes, que a eleiçaó devia ser feita pelo Decreto das Cortes de ‘20 de Julho de 1822, pelas ra- zoens, que vem no mesmo 1’eriodico. | de Macao vrão rendas do Conselho. Quando Macáo se achava no maior auedn j de sua prosperidade com inais de 300 nu '/«e/sem c«>!fre, adquiridos pela economia eu ; bom governo «lo Senado, e povo, foi erilái íi «pie appareciT.ão as «lecantailas Providencia « de 178»; «pie destruindo completamente | influencia dos Senadores, e do povo na aiiini o ■ nistraçàõ, cavarão desde logo a ruiria deste h Estabflleciuieiito. O espirito dev>rist>ço dui grandes empregados de Goa, e «le Macao, so.lc nliavão desde muito temp » mil descaminho* | na fazenda publica : e Goa olhando sem com ciume para a fidecidade de Macao, ! chim então o meio de lançar máo «la precio« n substancia «lesta Cidade ; pura a qual s,- a. pre olhara com o despreso mais desleal tempo «la sua miséria. Desfechou-se enlã( o so!»:«! Macao, o raio das Provideneins, ai IS tal pânico temor incutiu aos pobres .Muciiên ses. que mais animo náu tiverfto, nem se ,|n para reclamar ao Tliroiio a conservação Hc direitos iiiuiiicipáes que a lavor da c«uifu.s «las cousas, eráo todos os dias calcados pe despotismo dos altos empregados ! Foi n< se rm-sno tempo, «pie seestabclluceu a Alfa dega, e se «leu á Administração huma nov forma; restabellecendo-se também a Ouvi daria.e «lesde então furão os Ouvidores ad mittidos no Senado. Mas se a influencia dos Governadores e a i ; gerencia dos Ouvidores póz em coacçãoi : Camara, isto com ttulo náo mudou n naturez das suas rendas; nem a influencia e ingere n cia de facto destmio o seu direito, que o ie | nado sobre ellas tinha. Fazenda Publica de Macáo. Continuação do N. antecedente. Pelos documentos N.5. e 0., se verá mais claramente expressa a incorporação do quin¬ to real nas rendas da Ca.nara ; e ninguém po¬ derá negar, que este quinto assim trespas¬ sado, e dado á Camara por lium pacto tão oneroso, ficou sendo huma verdadeira renda da mesma Camara, em quanto tal pacto não for rescindido. l*orêm, para que se tire toda n duvida, ahi apresento mais o documento X. 7 : no qual todos poderão vér «pie a me¬ sma fa/.euda d’EI-rey, ou Nacional como a- gura dizemos, era obrigada a pagar direitos ao Senado antigo. Veráo muis ; o grande Rey D, Jozé 1. confessando, em 1702, que estes direitos sáo propriedade da Camara— que vos pertencem—diz elle. E para cumulo da evidencia ; verão como o mesmo Rei agra¬ dece aos Vereadores o mais Ofiiciaes do Se¬ nado o perdão dos direitos do Tabaco lleal, que linha vindo para o consumo do Estanco Real desta Cidade. Assim se conservarão todas as rendas pu¬ blicas de Macáo, debaixo da acção admini¬ strativa da Camara, desde 1712 athe 1781; •sem esta ser mais obrigada a dar conta da receita dos quintos, que das suas antigas rendas. E lie força confessar, que por esta reunião do Quinto real ; ou as rendas pró¬ prias da Cidade se tornarão Fazenda real ; ou o Quinto se t «rnou Fazenda do Conselho. E como contra a primeira parte da disjunc- çáo piignão r>s documentos citados, e a bo? razão ; lemos por segunda conclusão ; que desde 1712 a 1784, todas as retidas publicas A Municipalidade ficou he verdade qua seni acçao na administração das suas renda sob a tutoria das duas A uthoridades, mas nau perdeu o dirAto de propriedade sobre ellas. Da historia, que tecida levo, e do Artig 20 das mesmas Providencias, se vè ciar mente,que pelo estabelecimento da Alfandcg não se fez mais que dãr forma regular á ar¬ recadação dos direitos dos navios e mercadu-| rias; os q unes direitos o Senado impunha antes, cobrava, e despendia desde 1586, co mo renda e propriedade deste commum : he evidente, que pelo simples facto de sei stabellecer huma Alfandegu náo se mudo a naturesa, nem a propriedade, nem tão poí ro a applicação dos direitos dos navios1 das mercadorias; antes no Artigo 43s se conhece a posse e administração da Camara I e lá no Artigo 48, mais claraincnte se reco nliece a propriedade da Cidade nos fundo públicos, dizendo-se;—que os juros do Ca pitai, que o artigo 45 coin providencia áfru ceza mandava r.accar da caixa, e aventar I pura Goa aos devoristas, serião tipplicad# f/iK' vpn/li mpnfna //«■ sSctndo , aos re di e tos do He inegável, qnc as taes Providencias, que náo menos apparecc o despotismo q a supina ignorância do Ministro, que as creven, a cada passo chimão a esta fuzend publica de Macao;—Fazenda Real; e talvez só nisto mesmo, que alguém se fund para lhe chamar—Fazenda Nacional. se se quizesse dar inais peso ás eouzas, qo ás palavras, ou se não houvesse Unto, c gramle interesse em confundir as ideas Iczenda de Conselho c Fazenda Nacional! facilmente se teria dissipado esCu amiga fic ção, sobre a qual se tem niodeinamente fu#‘| úado argumentos e opinioens para vindic aos Ouvidores a sua ingerência na Admi0'|
  • F, REGISTRO MERCANTIL. 43 rnçáo. Ptfrtin p:\ra que se tire de hitma ízosta tca dJnrankn, com que se péfténde iredar-nos,; he bem que eu cliaine a atten- o do Pulilieo para a seguinte reflexão : Sa¬ em todos muito bem, que, athe 1820, gernl- icnte se chamava Fazenda Real tudo quan- i era Fazenda Publica. Nos mesmos ter¬ ias, ou assentos do Senado, antes de 1*114, mios nós que a mesma Caixa, ora se cha- a real ; ora Caixa ou erário do Scnailn ; comtudo não havia então uestaCidadc Cai- a, ou fazenda propriamente Real, como :ixo provado. F. o dizer-se geral mente, des- io anuo 1784, Fazenda Real; se me não i^ano teve dois princípios : primeiro a igho- ancia ou má fé dos Governadores cSvndican- i nesta Cidade ; e dos Governadores da Jia, que para cá os manduvaõ ; c <|ue sem ruminarem a origem e natureza das cousas 103 títulos do Senado ; ou querendo mesmo ksconliece-los, lisongeavãu a Corte com as Jeas de Fazenda Real, em que ellés aliás íeriáo metter a unha ; e a nieOeráo bem anda logo depois de 1784, fazendo passar ara Goa—143—mil Toeis, que forâ» tira- los á Cidade com a pérfida promessa de re- tituiç&o. Segundo foi a idea geral de que K rendimentos das Alfandegas erfto sempre tudas d’Elrey ; sem se advertir uu vtrda- Irira origeiu desta Alfândega de Macao ! Que as rendas das Municipalidades, peidem er as das Alfândegas, não padece duvida Ijunia. Hum dos princípios desenvolvidos to relatório, que precedeu a Ley de 18 de Maio de 1832, No. 22 ; he, que as rendas nunicipaes procedem da mesma fonte que is Nacionaes. Muitas Cainaras do Reino Hn consignada grande parte dos seus ren- unentos nas Alfaudegas ; nem por serem Tovenientcs destas, os seus rendimentos dei- táo de ser propriedade dos .Conselhos ; nem Ijurna outra Authoridade pode ingerir-se loje na sua administração. Camara sem fundos, ou rendns, he liuma laomalia. Estas rendas sao pela maior pir- e designadas nos Foraes dos Conselhos : 'em geral sáo contribuiçoens appheadas às lespezas communsdo Município. Mas quaes erào entáo as rendas do Conselho de Ma- ao,de que ninguém falia? 0 Foral de Macao está no arcliivo da boiara mui bem conservado: haja a «ciência de o ler ; e verão, que as coiitri- '“iÇoens, que formarão sempre a renda desta Municipalidade sáo os direitos impostos nos hvios e mercadorias importadas; e que he “do o que hoje se precebe n’Alfandega, «rj|ue fora d’aíi nenhuma outra renda pu- Mica ha nesta Cidade. •1 Governo 'mesmo, quando estabeleceo 1 Alfândega, náo designou outras rendas á Camara. As mesmas que já tinha pelo seu ^ral, postas em melhor ordem de arreca- K‘ào, ficarão fazendo a Caixa eònimum. £ Administração ficou coino d'antes na Municipalidade, com a mestna liberdade com i“t qualquer outra Camara dispõem dos *uj rendimentos. Poz-se-lhe entáo, he ver- ^-do, hum tropeço : mas este tropeço, que Sjctsi igualmente tiverio por século as mais '■sitiaras do lleino, foi plenaroe.nte tirado E'las duas leis de 18 de Maio, 18:12 ; o que 'la he a devida çxocuçáo destas leis. Forêin acabemos já com este prestigio de fc/.endii Nacional em Macao. Ahi v„ a '■arta ltegia de 12 de Maio de 1810 (doe i- mento No. &.) ; que he 2;! annos posterior às Providencias, das quaes tanto pqrtido se pertende tirar ; e passada no Rio de Janeiro 7 ánnos depois do Regimento da Ouvido¬ ria. He o Soberano, que por ella agradece á Camara as despesas feitas coíu hum navio que esta mandou á Corte n felicita-lo ; e ainda mais distiuctameute ngradeçe os im¬ portantes soccorros pecuniários prestados em muitas occasioc.ns á Capitai dos Instados da índia em circunstancias apertadas ! Ago¬ ra, esperamos nos digáo; se o Soberano a- gr.ideceria, que o Senado lhe desse o que era do mesmo Soberano ? Se agradeceria mais as déspezas feitas à custa da Real Fazendi em j hum aeto do qual a Camara poderia, e athn | talvez deveria abst-r-se í F esperando n ; reposta, combinem os nossos concidadaons ! no entanto estas provas, e documentos taõ cl uos.com o decantado argumento de Fazen¬ da Nacional a que se tem dado tanto valor ; e veraô, que despindo-o do luxo d’enibaraçft- tes palavras cm que abunda, nada in lis resta que Sofismas multiplicados por Sofismas. Sea Obediente Servo. Hum “ Patriota.” Macao, 28 de Agosto, 1837. (Documento No. 5.) “ Para o Senado da Camara de Macáo. «• Ainda que estou bastantemqnte persuadido “ das razoeus, que a esse Senado assistem pa- *• ra náo ser obrigado n concorrer com as “ despezas necessárias aos soccorros de Ti- «* mor. de que trata hutna das suas cartas “ de 28 de Dezembro de 1738, que veio “ na monção preze n te por copia, será muito “ conveniente que o Senado ein satisfação “ das duvidas, que nesta parte se conside- “ raõ contra u sua opiniaõ, ma mande os do- « cumentos competentes para se reconhecerem “ as condiçoens, com que a Feitoria dos “ quintos pertencentes a El-ltei, se an- “ nexou ao Administrador dos roais Direi- “ tos pertencentes ao Senado; c quaes saõ “ as despezas, a que o Spnudo se obrigou ‘< com a receita dos mesmos quintos, p ira “ que averiguada assimlcom os referidos do- ‘‘ cumentos a verdade nesta matéria, naõ pos- *• saó ter mais ligar as duvidas, que con- tra clle se movein, e por que entendo, “ que sc o Senado revolver o seu Cartorio, “ naõ deixará de achar nelie todas as cl.t- rezas necessárias; lie preeizo. que me fuça “ remessa delias, para que naõ haja mais qtu s- “ taõ neste particular. Nossi Sir. . “ G ia 2 de Mayo do 1738. Conde de Sandomil.” (Documento No. 6.) “Para o Senado da Camara da Cidade “ de Macao.—Conununicando eu ao Ve- “ dor da Fazenda a Carta desse Senado “ de 18 de Janeiro, em que afirma naõ ter • “ obrigarão, qne o mesmo Vedor da Fa- “ senda lliu considerava para assistir a al- « gumas despezas do Serviço de El-Rei, co- “ tno eraõ Soccorros a l inior, e outras, “ me respondeu, que suppunha no Seua- <• do a dita obrigaçaõ por cauza da^ ini- “ portaiicia dos quintos pertencentes á Fazen- “ da Real, que sendo antes feitos com a ar “ recadaçaõ distincta, de que dava conta, os- “ tava agora esta incumbência unida ao Pro- “ curador da Camara, e encorporada a quá i* /ia -dos quintos nas rendas da mtsma Ca- “ maraj que devia ser obrigada ás despe- “ zis, que coubessem na iinportançia dos “ liitús qiiintos. Sobre o que lie preeizo “ que o Sen ido me informe o que ha de “ prezente nesta matériã. “Di mesma Carta vejo a razaõ que o “ Senado allega por naõ ter comprado os <•'180 Barris de Polvora, que o anno pas- “ sido se lhe recommendou comprasse, afir- “ man lo. que a impossibilidade pela di- “ iniiniiçuá, q.ie experimentou nas suas ren- “ das, fora a cauza de ter faltado a dita recommendaçaó, mas como o prov.men- to di Polvora para as Fortalezas, he “ despeza inevitável ao Senado, e naõ po- “ de haver razaõ pura qne havendo-a del- Rei deixe de a.comprar com preferencia “ a qualquer outra : espero que sem du- “ vida o Senado comjire logo a dita 1 ol- “ vora, cuja importância entregará àos R. K. •• Bispos do Pekini, e Nankim, toroan- “ do-llie os recibos necessários, que me seraõ remettidos, para por elles mandar “ fazer disconto uoque aos ditos R.R Bis- “ nos está devendo a Fazenda Real. Goa « ió de Vlayo de 1733.—Conde de San- “ domil.” Documento N- 7- “ D. Jozé por Graça de DeosRei de Por- “ tugal Ac. Faço Saber a vós Vereadores, e “ mais Oflieiacs do Senado da Camara, que “ sem embargo doGovernador, e Ca pi taõ Gc- “ ral dessa Cidade Antonio de M. Corte Re- “ al me d ir conta d; vos ter agradecido da “ minha parte,o que teiulcs obrado a respeito « de naõ cobrares os direitos que vos perten- “ cem do tabaco remettido para o consumo do “ Estanco dessa CidaJe, dezejo satisfazer aos “meus vass illos com aquellas honras que me- “recem pelo seu proceder,e vos agradeço a at- “ tençaò que tendes uzado com a minha Real “ Fazenda. El-Rei nosso Senhor o mandou << pelo Snporinteudente do Tribunal da Junta « e mais Deputados delia. Custodio G. Ro- “ dri^ues. a fezemGoa 16 de Abril de 1 <82, “ Joaquim Nogueira da Costa Escrivão da ‘‘ Administração do Erário Regio a fiz escre- ver. João Vicente da Silveira Menezes, Jo- ■ ‘ zé de Abreu, Miguel Henrique Ganjáo. Documento N. 8. Copia da Carla Regia. “ Juiz e tniis Oifiaiaes do Senado da Ca- “ maradt Cidade de Macáo; Eu o Frinci- “ pe Regente vos Envio muito saudar. Sen- •' do-Me prezente os bons serviços, que Me “ tendes feito naó só em mandnr a esto Porto “ hum Navio com o fim de felicitir-Me por “ occaziaõ da Minha feliz chegada a este “ Eituflo, mas lambem pelos esforços com “ que procurastes, e fizestes repelir os Pi- “ ratas, que ameaçavaó essa Colonia, e por “ haverdes em outras muitas occazioês pies- “tudo utuis, e importantes soccorros pecu- “ niarios á Capital dos Meus Estados da “ Índia em circunistaticias apertada», e “arduas: E querendo dar-vos hum publi- “ co, e perpetuo testemunho de quaõ agra- “ dáveis Me te:n sido todos estes distinctos “ serviços : Sou Servido conceder-vos o I i- “ tulo de—Leal—le que ficará gozando esse “ Senado perpetuamente. Escripta no Pa- “ lacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio “de 1810.—Principe com guarda—Para o “Juiz e mais Oflieiacs do Senado da Ca- “ mara da Cidade de Macáo.—Está con- “forme.—José Joaquim Burros.—Escrivão “ da Fazenda.
  • REGISTRO MERCANTIL, -tirffos gorrrutrs »r zW.-tr.tti QL Atn .-, i I I KA. ií DE SE I EM BK ( Importação d !•: is:i?. A P.TK.Of. HWiiRTAcmí TRI ÇO. I N 07AS. ARTIGOS. ~ +• - « 12. a 13. II. a 12j. 13. Í2. o 13. •2,20 1,90 n 2. 1,90 a % 2.30 I. 50 a 4. V5. (0. 7». 10. .'0. .5. .55. a 60. II. 19. 1(1,00. 17. 4-è - 15. a 36 -89. Ai <.od\f5 I.RANO de M,uricias_ «13? “ Ceijío _ _ !g . Í.STEISAS deroia “ “ palha ~«~ A*A HBEL _ Marfim de 1, g, 3 4~ K" " AC. 7.’ i Nirho de pj.saro ,a. “ <• o, Noz redonda “ c,?*nPrida ~ 1 ~ W”® n-lho :: Malva novo . Turquia _ Onaoem pó dos Estreia ™Nas * passaro _ ° 1 -hikta pretu _ _ j, “ hrunca Botim de lianjar ? * “ da Costa _ _ • 'NoiRdedragaoempóh' o 1 n oa lo de Timor " índia ~ i “ “ Sandwich •Sagu _ _ Sini cAo _ _ ” “ ' Skriboa _ _ ~ Sevadiniia _ _ S|fct _ _ Tartaruga _ _ ~ m P.h. P. c Ah. 8. ll. i I X • ! I “ 11 P. b. p. A.b. - * 673. 9. '5. 5. ‘25. >10. 30. |4. IS. 'O. SOO. 670, 560. 550. o 555 520. 17. i(i. 71. Ci 15. .1. 4. '6- 20. 29. 14. 3.15 ISO 3. J P. s. II P. b <« « (• IM. I\” corj P. b P. s. PI. Cm.. •I «» «* Cax. p. A. b. * Tael 100 ;p> 80. P. P. p. > k p.p. A b. Anis (esirellado) CiIas Prettos “ Suchons “ Pauchom - " Palio Canella _ Casfora Gangas azues Nk. “ " Cantáo. amarellas 1». “ 2a. Pedra HOME - _ _ Pa o Cui.va _ _ _ Kozai.uar _ _ _ _ Ruibarbo _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seoa cm rama 1. Nk. - “ 2. _ ~ “ 3- C. - “ 4. _ . “ Grcça. _ . PKEÇO. j no 10,50. a ll.Jp.b. 4S. 75. 125 11.40.® 12 18. 92. ■>«. 93. Kl. 1.3.5 3. t 10,40 60. 95. avos. 440. 400. 360. 120. ISO. 100 P. s. ,4b. í\b. >N- 1 Cantaõ—A Compat.hia por seu avizo de 2 do corrente mez. reduzio o Cambio das snas iLetras sobre o Governo de Bengalla, @ 30 o. v-,a216 Rupias de Ca. por 100 « CAMBIOS, e especie. Letra* de Companhia, 30 i>. v. » gjg , Dittas de C. Directores, 60 o. v. 220 ^ p.lOO 3 Saicv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintiu a Prémio de 5 a 54 p. C. „ idem Macao - - - - id 4‘ a 5 J „ (pequeno) 96 a 9s Lintin, id 4J ,5 p.c. • • <• Macao id 4a4j Ouro, . em folha, 98 @ 100 toques id d " ” 26 « por Tael. ° Pkekios i>e Seguros r.n Ca.vtaS (oesue20 i>’Abril athe 20 Outubro.) n „ , . , Generoí Thezouro Para Bombaim_A I “ Calcutta_j ® 3 p. C. 2} p. C. “ Sincapura _ „ _ 1 " Manila__ @ li p. C “ Batavia_ “ Malaccí,_ " P‘mang__ 1 3 . 12. 60o. a 900/P. bj Entregas o’ Op.o f.m CarauyM(IR durante Julho, 1837. Para Europa______ “ America ___ “ Costa de E. da A _ , China. _ _ j @ * " Lintin___j @ lá p- C. Generos. p. C. Paina V 1 810 N. 644 68.5 Be V 29' • N A R Efi 30 N. 139 665 323 4} 525 4071 Malva XOTAL. 187 1,729 26) 166 7 II6SJ 9,177' 11,340 417,990 21.535 92,435 I 1696,1 |o 2271,4127 Thez. 3 p. C. «à .. .. ao mez. _ “ ditto. 1 >• , N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- nnr f a ra/'aâ ' e K 9 P°r Cent0 6° anno, ou a i l>or tento, por mez. * SAHIDA DE OPXO DESDE 1 ate 31 DF. Agosto, Patna. Iicnarcs. j Jíalwa. V 17 N- 350 V 345 ( 1746 V | N , 11 I 48 EXISTENTE. 7 I 291 I 329 Total. I N 1 |1Ò38|| 19.ÍIJ 61J42 | 8S52j Observações Commerciaes. O/iio—Naõ obstante as entregas cotisidt raveis dos navios em Cupsuymun & I|„d kont, de quar.i 2.000 caixas da Droga o merendo tem deelinmlo em consequonci da rigoro/.a perseguiqaó dos Mandarins. Lin Cantaõ a maior parte dos correto res de nome «e tem omesiado ; e o niesmi j «uceede em M icá > iiltiuiamente com tr.i dos Oiais conhecidos. R por conscquenci nem hmna caixa d’Opio *e pode vender ni ! ora ; e os preqos sft-> noniiuaes do a 61O $ ,1 do Mnlwa a 330 J por cx, A quantidade do Mahva hoje existen: em Matáo; vindo nos navios da Praci e entrado da Franquia, andará perto d 2090 exas. Arroz — Este peoero cmtinua muito baiv e tem havido vendas de carregamentos an tigos 3 $ 1,80 por pico dmpa ! Mas i melhor quuli.lade U’afroz de Ylocos pó.i realizar a $ 2.20{ e o de Manilla orr. nano de 1,93 a 2 $ . O Co-sar, e outro' navios dos Estreitos tem introduzido grau de porç.iò do genero, que vende naõ po baixos preços. 1 . Ar*™-A porçad vinda pelo Ca-,ar. e r da realizou a 4 $ piCO seda ; mas depui ; tem baixado 4 34. Calem—Sendo de Bnnca pode realizar ma is de 181 $ ; ruas 0 de Sincapura e d Pinang acha somente 17 a I7£ g. Pimenta—Tem-se vendido da uliimamfn te chegada a 7 $, mas já declinou dest preço. Rotim—Toda a quantidade importada u! timamente se realizou a 4 $. Sibucáo—Pode vender-se a mnis de lj $ , e talvez a 2 $ sendo do melhor. Sanilalo—Sendo de Timor pode aclit ainda de 20 a 22 $, mas o de Sanduid abunda a 14 $. N. B. Na nossa ultima folha dissemo' por engano; que 05 carregamentos de Tf go para Manilla, por Rafela e Càtabn foraõ comprados a 1 e M0; quando o Taci he^ que o mesmo trigo foi comprado a ra zaõ de 2 e 90 a 3 .£ por pico ; 0 qu agora corrigimos para intelligencia do Pu blico. NOTICIAS MARÍTIMAS; ChcyaSai. Agosto 30 Carnatic [lng.j Laird, de Bombaim Sir H. Comptou [*•] Boulton de dito. “ Grand Turk [Am.]-“ de Sincapura “ Lord Auckland [lng.] Willie, de Calcutta “ Francis Stauton [“] Cross, de Estreitos Setembro 2 Marlequin [“] Chiene, dc Sincapura “ Danisl» Oak [Din.J Rabe, de Dito- 3 Slains Castie [lug.J Petrie de Bombaim 3 Jamaica [“] -*« Sincapura. Sataidai 5 Geturdcs [Hesp.j Marcaida de Mani*8, MACAO Impresso e Publicado por 77cILs reltctano da Cru* A’o Typographia Feliciona—1837.
  • O 31ACAISTA IMPARCIAL, F. MestMva áPWíWáwífl* No. l it». Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclectando, paritcrque monendo. Ilnr: Epist: ad Pisem: » | Vol. 2C. í I No. 11. i QUARTA FEIRA 13 DE SETEMBRO DE 1337. ( Preço ) I 30 avos. ♦ íuvím, mpmtmm*, Sobre os Emolumentos dc Franquia. Copia do § da Sessão de 26 d'A gosto de 1837. Appkbzentou o Vogal Cypriano Anionio Pacheco a reflexão seguinte—A respeito da JSestílo dos Emolumentos, tenho a observar *m 1°. lugaf, que equivocamente passou o Escrivão da Meza-grande a Certidão, que rem na Chronica No. 11.. a quem se refere o Sr. Governador na sua Opinião da Sessão passada, para dizer, que a Franquia he táo „ antiga como a Aifandega. Porque essa Franquia táo antiga como a Aifandega, náo he a da nossa questão; he outra couza, hc a que permitte o Regimento da Aifandega iado em 1784, quando os Navios Estrangei¬ ros pedem Franquia por necessidade de soc- * corro ás suas precizoens; he também quan¬ do da rada, que aqui igualtnente chauião Franquia, dezembarc.áo fazendas dos mora¬ dores ; e nunca he a do nosso cazo, de franqueza do Porto a todos os Navios Es¬ trangeiros, que aqui quizpssem dezembarcar suas fazendas. Eu aposto, que náo con¬ stará na Aifandega, que Estrangeiro algum Intigamente despachassem alli fazendas, como agora fazem por tolerância permittida em virtude das Ordens Superiores. Alem de que, se a Franquia antiga fosse como a destes altimos annos, seguirse-hia que desde o Juiz da Aifandega o Ouvidor La/.aro da Silva Ferreira athé o Doutor José Felippe Pires da Costa, todos elles, todos os Sns. Gover- «adores, e todos os Senados desde 1784 de- linquiráo contra o Regimento da Aifandega 10 de 1784, e a Carta de Ley de 6 de Mayo de 1785. O que náo sendo provável, se¬ que-se também, que a dita Certidão do Es- «ivão da Meza-grande, que vem na Chro¬ nica No. 11. náo he prova nenhuma, por¬ que prova muito, e por isso nada prova. He lambem sem fundamento o 2». motivo allc- gado pelo Sr. Governador quando diz, que a Portaria de 31 de Mayo de 1836 náo leni o vicio de ob, ou subrepçáo ; porque posso provnr que o ha. Conforme a Ordem : U 2. tt. 42. O Diploma se diz ob, e su- brepticio, quando se callou alguma verda¬ de, ou se affirmou alguma falsidade, taes que a náo ser isto, não era verosímil a Wncessáo. Ora, a Portaria indica, que os Oflioiaes reprezentaráo, que lhes forão tira¬ dos todos os emolumentos. Eis aqui a sub- •fpção, porque callarào a verdade de que *Stavâo recebendo todos os dos Navios da l*raça, e dos Hespanhoes de Manilla. In- dica também, que reprezentaráo, qtte o Se¬ nado de 1834 infringin a Carta Regia, e Avizo de 1814; eis-aqui a obrepção, por¬ que affirmaráo a falsidade, pois os Emolu¬ mentos da Franquia não são os da Carta Kegia, porque ao tempo desta, nem havia a ampla tolerância de Franquia, nem o Key o Sr. D. João 0. por essa Carta Regia a- bolio a prohibição da Franquia, para os Emolumentos da Carta ltegia terem lugar sobre fazendas legalmente despachadas, e legalmente pr-hibidas. E como a falsida¬ de allegada he tal, que por filia obtiveráo os Officiaes aquella Portaria (veja-se a me¬ sma Portaria) segue-se, que pela citada Or¬ dem : ella he ob, e subrepticia, e |>or isso náo devemos cumpri-la; pois a suspenção da execução (seguhdo Cabedo, I'cbo, Pe- "aso e outros) tem sempre lugar quando da execução se segue damno irreparável, qual he o do nosso cazo, com respeito á Fazenda Publica. E como segundo os me¬ smos Juristas, pelo simples cumpra-se. não se entende começada a execução; segue-se, (pie podemos susta-la, sem nos arvorarmos em Juizes de ob, e subrepçoes; bastando que sejamos bons executores dis Ordens Superiores, para estarmos obrigados a so- breestarmos na execução das que vem com aquelle vicio. Eu ja vi huma Copia da reprezentaçáo dos Officiaes, mas não sou o- brigado a estar por ella; devo estar pelo que indica a Portaria. E quanto o dizer o Sr. Governador, que do Olficio do Vi- ce-Rey da índia se conhece, que o assento tomado pelo Senado foi contra a sua Or¬ dem ; digo, que o Senado também teve seu Officio do mesmo Vice-Rey, assim como teve o Governo; e do dito Olficio se co¬ nhece, que o assento do Senado de 27 de Setembro de 1834 foi conforme com a sua Ordem. Eu bem sei, que a Rainha não lie sugeita ao Vice-Itey, e portanto nada importa, que náo estivesse ao tacto das suas Ordens, e muito mais do assento do Sena¬ do, mas sei também, que a Rainha náo pode ser contradictoria a si Mesma. Ella em semelhantes Diplomas hade Conformar- se com as Ley3 vigentes. E que diz a Ley ? Eis alli a Ordem : L. 3. tt. 60 § 1 Se no Alvará, Carta Regia, ou qualquer Diploma, se faz menção de alguma escri- ptura, ou assignado, náo se faz obra por elle em prejuizo de outrem, náo se apprezen- tnudo o documento mencionado. A Porla- i ria de 31 de Mayo ninguém nega, que he ! hum Diploma; que faz menção de huma j Reprezentaçáo dos Otficiaes, e de hum as¬ sento do Senado (que aqui dizem ser o de ! 27 de Setembro de 1834) Apprezenta ella ! estes documentos mencionados ? Não. An- I teS pede imforinaçoés, isto he, pede o as- 1 sento paru saber os fundamentos, em que o Senado se estribou. Executando-se a Por¬ taria, prejudica a outrem ? Sim, prejudica a Fazenda Publica. Logo he vontade So¬ berana, que náo se execute aquelle Diploma, 1 athé nova rezolução sua, segundo as Leis vigentes. Eu náo posso entender como o Sr, Governador de quem sc confia maior zoilo pela Fazenda, punisse mais pelos Par¬ ticulares, do que pela mesma Fazenda. O 4. fundamento allegado pelo Sr. Governador não pode ter lugar, porque realmente o ter- se dado parte a S. Magestade sobre hum negocio não he vetto, nem se alienou como tal. AI g u-se somente para mostrar, que pouco taruará a vir resposta de S. Mages¬ tade sobre aquelle assumpto, O 5. funda¬ mento he huma petição de principio, ou hum sophisma, porque apprezenta como pro¬ va da questão, a mesma questão. Questi¬ ona-se, se os Emolumentos da Franquia são da Fazenda ou dos particulares (Officiaes da Aifandega) e o Sr. Governador diz, que não he economia apropriar para a Fazenda o que pertence a particulares, isto he, aos Officiaes da Aifandega ; que he o ponto da questão. O 6. fundamento como poem re~ medio (no cazo de que venha a ser revo¬ gada a Portaria) em demandar os Officiaes, eu ja mais votarei, que a Administração se ponha nesta colizão, e por isso pedi somente depozito, para que sendo confirmada a Por¬ taria, seja restituído aos Officiaes o que S. Magestade mandar. Do Ministério passado muito poderei di¬ zer, e para isso basta-me recorrer aos pa¬ peis públicos de Lisboa ; e como ninguém dirá, que aquelles papeis attacando hum Ministério corrupto, e pouco economico of- fendessem a Rainha, também eu sem irte arvorar em Juiz do Ministério, nem atten- tar contra a Ordem de S. Magestade, pos¬ so unir-me á vóz da Nação, e fallar con¬ tra os actos de hum tal Ministério, quando vejo. que tendem a prejudicar os bens na- cionaes, e a attacar os^ saons principios da economia publica, que S. Magestade, e o seu actual Ministério tanto estão promoven¬ do em todos os ramos da Publica Admi¬ nistração. Finalmente, como o voto do Sr, Gover¬ nador he diverso do da Carnara, e a e- sperar-se rezolução do Governo Superior da Índia, cauznria grande prejuizo à t azenda na demora da decizáo ; voto por tanto, que se contem os votos pró, c contra, para fi¬ car vencendo o que se dicidir pela plura¬ lidade, por ser isto o que dispõem as Reaes Providencias de 1784, om assumpto de Fa¬ zenda, quando ha prejuizo na moro era e- sperar-se decizáo Superior. O Vogal Guilherme Gonzaga npprezen- tou a reflexão seguinte—Duas razoens mui¬ to paipaveis me persuadirão a votar a prá da Proposta do Sr. Procurador Pacheco, so¬ bre os emolumentos da Franquia. A la. he a convicção em que estou de que a Portaria de 31 de Mayo de 1836-do ex Mi¬ nistro Miranda, mandando vagamente, que se restituão os Emolumentos aos actuaes Odi¬ ei tes da Aifandega, náo recahe pur modo algum sobre os Emolumentos especiaes de
  • O MACATSTA IMPARCIAL. 3fl Franquia ; cujo negocio, por s.-r esta lora o Vogal Bento José Gonçalves Serva ap- ria Ley, e Regimento da Alfândega, estnva ,, esentou a ri-flexaõ seguinte—Varias saii atlecto a S. Magestade, e de «pie o mesmo | as iuteliigencias da palavra Franquia. O Ministro pede se informe. Pois que tacs j Diccionario da m.ssa Língua Po/tiigneza de- Emolumentos tendo sido aqui adoptada aqui adoptada re- ( fme-a. liberdade de direitos, e ixempçoens. “ Disse Miais : tre* liOniens ellectivns est: “ v.,õ de Guarda nos Administradores gc " iaes, para que naõ coiiruetiessem , " gum despotismo, ou sem ra/.aõ, e n: “ vi ilassem a.- Levs ; pois vá mais h. gularinente, e tolerada a Franquia, com os j Jyn Macao -significa o mesmo que rada; c ! “ Procurador, , ... mesmos Direitos da Pauta-, c como intui- | por conseguinte Frampiia he também liiini si- j •• vaõ seis em cazos graves.”—Se o ,*> to somente de accttdir as urgências da Cai j tio, ou lugar no mar defronte da cidade. J Passos Manoel estranhava, que Itutna c.ihec xa, forão desde então mandados receber no (àitligo Adininistraiir >1 iheç Pelo regimento da Alfandeça, Clip. I-signi- : tenha dois votos, quanto tmõ extraobaij pintamentc com os Dir itos, e receitados a j fi-a licença para se venderem .algumas merca- que queira ter sette ! ! ! —José Joaquim Bif -nor da Fazenda Publica, segundo se vê dorias abordo dos Navios Extrangeiros, que ros.—Silveira Pinto.- -Azevedo.—'Gonzugi ''> -í‘ss'*"to do Joeal Senado de 27 de Se- para remediarem algittim necessidade, e naõ . Serva. —Santos.—Pacheco. I «I tV\ Iti-ex <1.. 1 dO 4 . — V 1 . • . • 1 . * *-* __ . i lembro de 1834; e não instituídos a favor dos refloridos Ofliciaes da Alfândega, que bem pagos estaváo pelos seus ordenados, e os outros emolumentos das fazendas de admissão legal. L naõ he exacto o dizer-se, que a Fran- quía existe desde que ha Alfundcpa ; pois, para fazerem Comercio em Macao, pedem ! a ditta licença, ou franquia, p igando Direitos. Naõ sendo em caso de necessidade a ditta li- ; cettça, ou. franquia, era proltibida pelo ditto Regimento, e o Alvará de G de Mayo de 1785 confirma tal proliibiçnõ^. Prcsentemen-1 te Franquia he o revéz d’isto ; he abertura ilo UKVAItTlçAÓ DA Jt STI «omo se dcpreliende do Cap. 12 ilo Regi- I Porto, desejando, que os Extrangeiros adtnit- onf n . í__i . . I . . i i u J ' mento d esta, spmente sob pretexto de alçum taõ aqui as suas fazendas para fazer render /focnsíwn An.. J _ . I % * / * _ . desastre accontccido a algum Navio Extrp.n- j melhor a Alfândega. Do que tenho ditto geiro, se pcrmittía ás vezes, ou se negava, se ve, que ha quatro especies de Franquia, que se desembarcasse algumas poucas tner- Iruma diversa db.ntrn: de qual d’estas f .lLi o cadorias, segundo fosse necessário para repa- I Kscrivaõ d.i Meza-Grande, a que allude o Sr. rar os exiragos, ou fazer algumas despezas e- Governador, para dizer, que a Franquia he ventuues; mas restringindo-se sempre ao e- taõ antigr como a Aifandegn? Ella naõ o spirito das Ordens Superiores, que ptohibiaõ : diz, e por tanto provado está o equivoco da positivamente a introdueçaõ em Navios Ex- Certidão. K hum a tal Certidaõ he prova ? trangeiros, &c. A 2a. porque considero Para mim n:iõ. Mas de qual das quatro e- u/\ jusTIOA JrTtADiS DE PHOVI.WCIA PA KA SeTEMURJ Os Senhores. Bcmvimlo VI Rodrigues Antmiio M. de M.-ll Joaquim .1. F. Veiga. João M >1» Uva I.uis F. da Cunha. F. À. l\ da SÍiveira. 1'OÍl TÚ\JA PA UI i; 01 1 ICI AL. SHCRLTlRIV |»i. Kl r \ Itl»'|>OS SlidOiíOS Dl M\- III VII » K IT LTH \ m \ k fcJENMORA !— (> Paternal desvelo dos Au- gUMos Pivileeeswires de Vossa .Mige-ua- de foi inuitus v(-/,cs mallogrado no meneio d m Negocios Públicos em todli. os Domínios Ul¬ tramarinos pei-ieuceutes a (Anui Portuguei». nullo ede nenhum efiiito legal o cumpra-se fiosto na sobredita Portaria em 13 de Maio ultimo; e illegaes todos os mais nelos ile- species faliará a Certidão? Da primeira não ; porque he isempçáo de Direitos, o que A A Iministragáo da Justiça niio era a que menos sofiria, o que foi parte para o Senhm Rei I). Joze abolir a II-IjçSu de Goa em lá de Janeiro de .771 ; mas a Senhora I). Ma¬ ria 1- não confundindo os lioineus com as lusti- tmçoeos, a instaurou nova-nente, atlie que pc- 1 iKomiime a i n aÇl°s de- nunca acconteceii por tal motivo. D t se-i los acontecimentos, que alli sob.ev’ierão em Ma- n Deram os, emanados da Camara de Suh- gunda naõ, porque o sitio, antes tle haver a yo de ls-z-s, se dispensarão seus Membros, ti- stitutos interina, concorrendo a ella, sem Alfândega regular linha já esse nome. Da cando interrompido o curso da Justiça. a:b: apoio em Ley alguma, hum Procurador crea- quarta naõ ; porque nuó só os Nacionaes, q"e por Consulta do extir.eto Conselho Ultra- do sem o voto dos Cidadaõs activos, e mais,1 m contra o disposto nas Leis vigentes, ou in- cie competente Autlioridade Judicial. só da terceira ; c como a terceira naõ he o h reportando-me á sobreditta Proposta do mesmo que a quarta, antes o revez delia, • i. Procurador, e ao meu voto eineitido a clara está a çonfusaõ de hum tal attestado do pro da mesma Proposta, e por me considerar Escrivão da Meza-grande ; e claro está tain- hum Fiscal, e não dissipador da Fazenda bem, que a Franquia prezente mfõ he taõ an- 1 ublica; requeiro primeiro que tudo, que se tome na Acta o devido assento em con¬ formidade com a decizão da maioria dos nas até os Estrangeiros sabem, que tal espe- i "'Y'1,'0’ í°‘ a mes,na l(ela?ao outril Vt'z re‘ i de Franquia he de poucos anuos. Será "‘f,„e':"la' easstm permaneceu, e.n quanto no- 1 r Vrt, occorruucias políticas não a tornarão a dis¬ solver nestes u.timos tempos. O Regimento daquella Relação, e o Syste- votos dos Vogaes desta Meza; e que se 1'uça eflectiva a mesma decizão, avizando logo o Escrivão da Fazenda ao Tliezourei- ro da mesma, para que receba na Alfân¬ dega como dantes todos os Emolumentos (las fazendas entradas por Franquia, para serem receitados na Caixa desta Adminis¬ tração ; e isto desde 17 de Maio, cm que mandarão sustar a devida recepção atlié esta data. E igualmente deverá intimar pozitivamen- te a quem serve de Escrivão da Meza- grande da Alfândega, para que remetta como dantes as Compeientes Certidoens mensaes . tT il rez nte.. .._.. . tiga coam a Alfândega ; porque he coiza mui ,os ««eitos de Organisação para se poderem i- . .. ' .... l*nilri'A>' Pm fMimuw Is Navios, como lie ! a Franquia de agora. Nego por tanto, que ] a Franquia seja taó antiga como a Alfan !e- r iuga ; e conforino-ine (torno a repetir) com a Opiniaó do Sr. Procurador em tudo o mais. Na ultima sessão de 12 do corrente. que ha pouco assignamos, iusistioo Senhor Governador, que o seu voto valia tanto como o de todos os Vogaes desta Meza (Corpo . .....Ti.,.- - . 1 . /liem Uos vicios da Organisação havia o ou¬ tro de se mandarem alli observai" as Leis eito e necessárias modificiçdens, geiieraliwinlo prin- , - divergente, em quanto (como portendo) não cipios e regras administrativas, quamlo se ile- < os respcctivos emolumentos das fazendas mostrar as razoens em que fundo a minha '"ião particularisar, segundo os usos, i.idole. «- de cranquia, também desde Maio atlié es- í dessidencia, pennittame o Senhor Governa- ractei - interesses, e atlie erros de tão diversas ,a “!rta- í dor, que eu cite o que disse o Sr. 1’assos gt'";cs u0,u a'ffereiites praticas, e modo ile*''- Manoel na Junta Preparatória das Cones T' '""‘‘i "S
  • F. REGISTRO MERCANTIL. 47 do \U fP()\l V N l>0 em consideração o Relatorio • Secretario d’E't«l» dos Negocies d;« rinha e Ultramar, Hei por hem Decretar l»ro- tiioriamente a seguinte Orgmjzaçao Judicial, artigo 1. Haverá em Goa huma Kelaçao, cuja Dislricto comi»relienderá as I ossessoeii» I mr- tneuexas ua Asia. e na Casta Oriental daAfrt- C1 Com tudo, a- causas crm.es em Macao, e Costa Oriental da África, continuara . a >er Mnitivamente julgadas pelas Jumas de Ju'- ; sendo todo o processo publico desde a publi¬ ca e .o iJre41‘1®,’te Relação nomeará interi,.amente '-dos esie. K - íregados Gs Escrivaens servirão de Pabell a- en»*de Notas. O Contador da Comarca das ilhas de Goa, será tamhem Contador da Ke- [°n 7. Haverá também hum Procurador Coroa, e Fazenda, que sera de Niht.caçno ui 8. Em cada huma da. Comarcas ha- t hum Delegado do Procurador da Goma. íazenda, que sera nomeado pelo Gmirn. Geral em Concelho. O Erocumdor vte •oa, e Fazenda, assim como os Delgado., ii lein graduação ua Ordem Judicial. \rt. 9. Em cada huma das trcgue/ia-ha- » hum Juiz Eleito, e hum Juiz de / >z q. e io as attribniçoeiis estabelecidas ua- Lm ,tentes; e pela foHna nellas decretada se cedera a sua eleição. Vrt. 10. O Juiz tle Paz logo que houver itestaeáo, sobre qualquer dos seus actos re- ves a administração, que lhe he attiihuula ) Decreto No. «6 de 18 de Mavode 18 ', lettera á requerimento da 1 arte, ou do l)e- Ulo, os papeis respectivos ao Juiz tle Direi- (la competente Comarca, para que este Ue- * como for de justiça. „ ■ Art 11. OEscrivam Ho Juiz de 1 az servi- tambémde Escrito do'Juiz Hle.to Vrt. Ui. A administração propriamente ditta Cominunidades hé encarrega,la aos Ail.mm- idores tios Conselhos, escolhidos pelo Governe- Geral em Concelho, na forma Fesmpta art. 3. da I-ei tle 25 de AVm\ de !»»■* dás as qr-estoens judiciaes H-lativas o dHa nnigtraçko das Conithttni.lades sào da eotn- encia th s Juizes de Direito respectivos, h- tlo por isso abolidos os Logares de Una- Mor, e Juizes,dís Coinmumdades. 4rt. 13. Os Tribunacs de Policia Correci- ilfser&o composto* em cada huma das Co¬ reis, do Juiz de Direito, e de dous Ad¬ iados • e ufto os havendo, de dous homens l)0ns, escolhidos pelo Presidente ,1a Relação. Art. 14- Nas Províncias tlas novas conquis¬ tas u juiz tle Direito respecttvo observara nas cau-qs eiveis e crimes a mesma forma de pro¬ cesso, que athe agora se praticava, dando appe- layào para a Relaçiío. Art. 15. Ca,la hum dos JuiZtes de Direito servira de \uditor nos Conselhos tle Guerra, convocados dentro dos limites ,1a sua Camurça, irados a huma das R.-Uções. Contar-se-ha paru todos os efeitos a sua antiguidade, desde o dia de embarque para a Índia. \rt 20 Se porem lindos os nove annos „s JuiV.es da Relação de Gon não perten- ,lerem v,,har ao Keino, c continuarem a servir na Índia, receberáo ...ais a quarta .. .arca, , parte ,1o respretivo ordenado ; e passados e^supprira èin qmdquer outrõ Conselho de Guer- ! que sejáo outros uove aunos. tei 0 88 non- ra a fui ta ou imnedimento do Juiz respecttvo. ( ras de Conselheiros ,1o Suprimo 1 riDutu In. l(i. <> Conselho Supreino de Justiça | ()e concedendo-se-lhes voltar u u>- Militar, compor-se-ha do Official Militar | (J, juizts de Direito de la. Officaes mais graduados ou de Terra ou da , ' ' ‘ '(1(, u c „ de Macao. depois Marinha, e hum dos J,uz"s da Relaçá-', que . „nm>', seráo considerados servira de Relator. Os Processos sera,. d.s- de servirem seis parH lo(]0s os tribuidos pelos Juizes da Relaçiío por sua or- j como Ju./.es da Kl 1 táo con¬ dem. O Governador Geral no neara para Se- efteitos, e vantagens, que a estes sao lon cretario tlV-ste Conselho hum Offic al, que pelo ; ce0 pin Moçambique haverá hum 'Íâtta»* O™, . 4. A.ináii, .i«"u.,á,» - o Juis de Direito na Judiencta geral observa- «jões do antigo Ouvidor. I anto o . : ,a. em quanto a» modo tle decidir as causas Direito de Motjitnihique, dos Súbditos Portugueses que nao sào Carita- j,isljca q!,e tica subsisti ons. os seus usos, e costumes mandados guar¬ dar por ordens especiaes. Em quanto aos cri¬ mes. a que for imposta a pena de morte, re- mettera »s autos a Relaçáo, para r.ella sevem utuiu , i- - - . laçà» com» elTectivos, logo q haja logar vago. Querendo porém voltar ao Remo, passados ,.s ditos seis annos. serv.rào o» primeiro iogar tle Juix de D.re.to dc la. instancia, que se achar vago, nlhe que pe¬ la sim antiguidade entrem em huum da. Relações. , Ari 28. Ficam extinctos todas os Uínci- os tlc Justiça, que athe agora havia e,u (iou, e que não sáo conservados por este ! sentenciados. ! Jrt. 19. Os Juisesnomeados para Dimao eDiu. ‘ exercerào cuinulativainetite as funeçoens de Juiz de Paz, e de Juiz Eleito. Haverá em cada huma das mesinUs Praças hum Escrivào. que será tamhem Tabellião, e I Imm Official . repérgunia das Testemunhas, e a todos os mais actos do Processo. Art 22. Etn áolor e 1'itnor continuará provisoriamente a praticar-se o mesmo que athe agora, pelo que pertence aos negoci¬ es Judiciaes. . Art. 23. O Goverm nomeara o i resi¬ dente da Relaçáo «wil Paço da.- Nee«•cidade*, 7 <'e D -se nbrode 18.1o. António Manoel J.upcs fieira de Catfro.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. Quarta feira, 13 de Setembro 1S37, 1L\ aqui çcm Macao) por acaso Cidadaons dc diversas cores, homem que naó saiba ler, e escrever, castas e gentios de diversas s.uper> stiçoens religiozas súbditos de Portugal?? í.ste periodo, que he o mesmo do nosso N. 113 pagina 35, columna 1. linha 21, ficou sem o ponto de interrogaçaõ no fim, por erro d’im- prensa ; e como por aqui naõ faltaõ pedantes, ou velhacos, que possaõ aproveitar-se de tal erro para nos suppor contradictorios a nós me¬ smos, pondo hutna affirmativa, quando he huma pergunta de negativa resposta; torna¬ mos a transcrever o mesmo periodo, e lhe pusemos dous pontos de interrogação, para darem hem etn ambos os olhos desses censo¬ res; visto que, temos de continuar o ditto ar- ttgo, e naó convém ficar sem emenda aqnclla errata. Tornando agora ao assumpto inter¬ rompido no N. 113 por falta d’espaço, qui¬ séramos confrontar Macao com todas essas possessoens Portuguezas no Oriente, tanto n’Africa como n’Azia. Moçambique Capi¬ tal de toda a Afiica oriental, e assento d’hum Governador Geral,era villa athé 1818 em que D. Joaõ 6. a elevou em Cidade ; tem huma Gamara da nomeaçaõ do Dczembargo do Pa¬ ço ; pouco mais de cem fogos, e 500 almas Ohristáas. Tudo o mais athe a Bahia do Lourenço Marques, que he onde principia a Capitania, he occupado por barbaros Afri¬ canos, criados na ignorância, e continua- mente em guerras entre si. Tiradas as autlio- ridades, e algumas pessoas das guarniçoens que de Portugal saõ para alli mandadas, to¬ da a Alrica oriental tem menos Europeos, e seus descendentes, que qualquer bairro deMa- cao: e o peor he, que mór parte d’aquel!es saõ homens facinorosos, e degradados, quan- doMacao naó tem nenhum. O cominercio está tm poder de Mouros, Pnrses, e Bauianes da Índia; a navegaçaó quazi nenhuma; o clima mao, e tudo miséria. Se possue sofFri- vel porçaõ de terreno, ellc está entregue aos conquistados indígenas, que vivem sem a civilisaçaó, porque aquelles, que os deviaõ domar,e civilisar,saõos que os roubaõ.os per¬ seguem, e os niattaó. Se o terreno contêm em si alguma riquesa, lie para o insasi.ivel pasto do homens immoraes (que saõ os que para alli vuõ ordinariamente,) que querem coriqnecer-sc o mais depressa possível, para voltarem a Europa, állcgando talvez servi¬ ços para alcançarem recompensas, depois de expoliarem as conquistas. O Governo naõ examina, quando esses homens voltaõ á Eu¬ ropa, o como se enriquecerão n’uquellas partes em pouco tempo, e esta lie huma das causas das muitas misérias n’Africa. N»õ soutos exagerados, leaõ-se os authores, que tralaò d’Africa, e ultimamenteaS. X. 15 ,que d’ella escreveu no anuo atrazado, e ve- raõ alli peores cotizas. Passemos a Asia. Ile n'Asia mais que todos sobera.no. As¬ sim cantou Camoens, foliando dos nossos Reis ; mas hoje se aquelle Poeta resurgisse, outros seriaõ os seus cõceitos, porque p; ra ou¬ tro Rei, ou Naçaó passou essa soberania En- contaria o Poeta somente augmentada esta cidade, encontraria a sua gruta, em que elle compôz n mór parle dos seus Lusíadas, ainda couservado, e beneficiada ; encontraria Por- guezes, e o paiz, que se parece com o de Portugal; em fim elle cantaria talvez só de Macao. Das possesosens >i’Asia, Goa he a Capital, e assento de hum Governadr. r Geral com a denominaçaõ do Estado da índia, e Macao que naõ está na índia mas na China, ainda he contemplado Indiano, no tempo das luzes, e das seiencias. Deixando tle par¬ te estes reparos, Goa com todas as suas Pro¬ víncias, c Praças, uddicionando-lhe Damaõ, e Dio, segundo o Mappa da sua populaçaõ inserto no M. I. No. 21 de 18 de Agosto de 183(5, tem de habitantes 356,618: e destes só 2062 saõ Portuguezes, e seus des¬ cendentes, homens, e mulheres : tudo o mais saõ Naturaes, Pretos, e Pardos. E com¬ parando-se a populaçaõ do Estado da índia com a de Macao, e a gente Portugueza de lã com a de cá, Macao tem relativamcnte 30 vezes mais Portuguezes e seus descendentes, do que Goa com as suas dependencias, e com Damaõ e Dio. Combinem-se os mappns, e faça-sc a regra da proporsaõ, eacharaõ o que dizemos. A antiga Goa foi in illo tempore Cidade; hoje he hum deserto. Pangim que presentemente he a Capital, naõ lio nada em comparaçaõ do que foi a antiga Goa ; basta dizer-se que nem ruas tinha, que tal nome merecessem ; e foi necessário dispender-se muito, há poucos annos, para as fazer; e isto por grande empenho do ultimo Vice- ltei D. Manoel de Porlugal e Castro. A pobreza du gente, e sobretudo a quazi intei¬ ra nudez dos escravos entristece a alma de qualquer Europeo, que poem os pés na des¬ graçada índia, e os olhos nas miserandas terras das façanhas do Grande Albuquerque. Para o commercio, Goa e suas Províncias adjacentes, que contem centenas de milha¬ res de habitantes, nào possuem navios ; e o pequeno Macao appresenta, quando menos huma dusia delles; de maneira que se o pa¬ vilhão Portuguoz tremula por esses mares da Asia,deve-se nMacao.Das possessoens d’Asia e talvez d’África só Macao possue marinha mercante. Sáo os navios desta Praça quem pelo porte de seus vasos, pelos cabedaes, que conduzem ; pelos Portos que tocão, dào ho¬ je honra á Naçfto, mostrando ainda haver commercio Portuguez pos estas partes, e ap- presentáo a Bandeira Nacional nos mares de Bengalla, da índia, da Java, das Filippinas, nos Estreitos, e em toda a Azia. Macao não tem essa differença de castns que há na Índia, nem différença de religiáo que há entre ellas ; e todos sabem quanto in- Hue nos costumes ns superstiçoens religiosas, a difierença de homem a homem por moti¬ vo dc sua originalidade, sustentada por hum louco prejuizo. O mesmo sabio mettido en¬ tre selvagens, embrutece ; e a pobreza tam¬ bém. privando ao desgraçado de mais frequê- te trato com os outros hoinens, o fazem apa- thico, e embrutecido.- Combinc se agora hum paiz onde predominão estes males, com o outro, que os não tem ; e acharão a diíTe- rença entre o Estado da índia, e Macao. Aqui encontra o Europeo os mesmos costu¬ mes d'Europa, a mesma civilisação, o me¬ smo trato, os mesmos trajes, o mesmo lu¬ xo, e commodidades, e athe muita semelh in¬ ça no clima pela sua salubridade. Se pois as Leis precizão modificar-se com respeito aos costumes dos Povos, menos inodificaçoens piecizaò em Macao, e mais precisão a África e a Índia.,Confundir-se Macao com as castas dos Indianos, e com os selvagens dWfrica hc hum erro em PoliticaPara. emendar antigos abuso,disia o Sr.Ministro do Ultramar, appre sentava S. Exa.à saneçáoda Rainha o De¬ creto de 7 de Dezembro. Antigos abusos, dizemos nós emendados forão pelo gran¬ de Ministro Marquez de Pombal ; e cn. mo grande Politico sabendo elle que os povos .das cóquistas precisavão ser chamados an go¬ zo dos mesmos direitos Políticos; ellc assim n fez. Agora se as Iusps do secculo produ¬ zirão reformas.estas estão na Constituição, e nas Leis organicas para a sua execução. Para que he o Sr. Ministro baratear palavras.e náo appresentar melhor reforma, que a que fez o Marquez de Pombal, e o peor he contra a Constituição? Que he introduzir na Admi¬ nistração o Poder Judicial, senão unir oi Poderes separados pela Constituição ? Qut lie submelier a Imprensa p inspecção do Go verno Geral, senão obrar difibrentemente, do que fariu o Marquez dc Pombal se hoje fosse Ministro? O Marquez, sendo ministro em tempos despóticos, obrou como Ministro em tempo da liberdade, generalizando ás colonias as Leis da Mài Pntria : o Sr. Ministro d’agora faz anomalias atbó na mesma Constituição; de hum modo tal, que parece, que náo quer Constituição no Ultramar. E se Macao nào cuidar de pôr quanto antes seu Deputado nas Cortes, que chame a exame,'e revista as Leis, que dizem respeito a Macao, mais tri¬ ste será certamente a sorte dos Macaenses em tempo da Liberdade, do que no tempo do absolutismo. - VARIEDADES. 11) A DE DOS SOBKRANOS DE F.UROPA O Rei de Suécia, 72 annos. O Papa. Ti O Rei de Inglaterra, 72. O Rei de Dina marca, 69. O Rei da Prussia, 67. O R® dos Francezes, 64. O Rei de Hollanda. 61. O Rei de Wurlemberg, 55. O Sultáu, •& O Rei de Baviera, 61. O Rei de Belgia, 46 O Imperador d’Austria. 44. O Impurad"' da Rússia, 41. O Rei de Baviera, 40. G Rei de Sardenha, 39. O Rei de Nápoles 37. O da Grécia, 22. A Rainha dc Por tugal, 18. O Imperador do Brazil, 13. & Rainha d’Hespanho, 6. noticias marítimas: _ , Checada*. Setembro. 7 Isabel 2a. fllesp.] Yimenisde Pangasinanj 8 Favorite [Fran.j -« de Manila 9 General Kid [Ing.] Foord de Calcutta “ Ann [“] Grifith de Bombay 12 Francez Ann [“] Hay de Inglater Sabida: 7 rortuna [Ilesp.] Ramirez para Manih Avi-.o da I.otcria da Mizericordia \ VENDA dos Bilhetes terá principio cm -c*- 20 de Setembro proximo vindouro, esl fará desde as 9 horas da manhãa athe as 3 ho' ras da tarde dos dias da semana, em Casa ® Irmão Thezoureiro Florentino Antonio de Aze¬ vedo : os prémios pequenos exclusive os de Ce'» 1’atacas serão pagos na Thezoureria da u>e'nil Santa Caza, no seguinte dia de cada extraci4" e os mais, seis dias depois da ultima: ha'íri cinco extraeçoens, de 400 Bilhetes cada em dias interpolados, sendo a primeira imprf:e rivelmente em o dia quinta feira 7 de Dese.1" bro do corrente anno; entrando na roda os Nu meros. Prémios, e Brancos. Macao 26 de /Igosto de 1837 MACAO Lmpresso k Publicado poR Feliciano da Cruz Aa Tppngraphia Feliciana—1937.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F. Mesfasív® JJAeríímfiL No. 117. Omne tulit punctutn, qui miscuil utilc dtdci, Lectórem dclcctando, paritcrquc moiundo. Ilar: Epist: ad Pisen: | Yot. 2". ) i Ao. 12. 1 QUARTA FEIRA 20 DESKTFMBliO DF, 1637. s Preço í í 00 avos. í X&ÁMkKX OPVCcl-tA,^ Copiu da Por lar ia sobre os Emolumcnti s. Ministério da Marinha, Repartição do Ll- ttitmir—No. 13. A.—Havendo representa¬ do os OffiçinpR da Alfândega de Mncao, qne por hum assento do Senado da Cansara d’a- qiiella Cicjade lhes foréo tirados os Emo lumentos, qtte pereebiào em vittnde da Carta Ret;ia de vinte de Julho, e Aviso de cinco de Agosto de mil mito centos e quatorze ; llé Bua Mugestade Fidelíssima A Rainha ser- vidt ordenar, que o mencionado Assento fi- que rie nenhum effeito, visto achar-se em pp posição com o exacto comprimento «Paquel- ld-' Regias Ordens, em quanto ulteriores De- terntinações não regularem definitivamente a Administração, e systema peculiar dVssa Feitoria* jém todas as suas relações. O §. da Sessão de 13 de Maio de 1837, Huveudo-se apprezentado nesta Sessão a Cortaria N. 13 A. do Min isterio da Mari- "Ita, e do Ultramar, de 31 de Maio de 183(5. *«i a uni ordenaS. M. fique de nenhum cffei- ■0n assento do Senado," fcm que fórfto lira- ^os F.nioliimentos, que os Oilíciaes d’Al- úndega' percebido em virtude dâ Carta ®gia de 20 de Julho,' e Avi/.o de 5 de Ago- !|ode 1814 ;. objecto este que havia sido para Ordem do dia da Sessão seguinte ‘® a Séssfto de (5 do corrente mez ! hyvendo !i,IIIinO> Sr. Ouvidor pedido licença para.se tatirur desta occaZí.ãó, por não lhe convir to- tli'r parte ém tál discussão: foi unanime- '"ytite decidido, que não havia lugar a que¬ imar sobre hum tál objecto. por isso que a *o Senado não cumpria outra couza mais "‘ que obedecer as Ordens supperióres, fi- 'tado com tudo de propor no Projecto de lefcinia geral di» •Legislação deste Fstabéle- entn a que se vai proceder, o que convier Ihór sobre este objecto, satisfazendo'assim' segunda parte dá referida Portaria; em piencia do qne, se assentou uiraninie- ttte mandar fazer à conta dils ditos htiio- tos recebidos iiidivídamvnte na Caixa 1'azenda Publica, e proceder á competen- iestituiçáo conforme as forças da dita 1 'a ; cessando de hoje. em diante de reco- Vier nelln os ditos Emolumentos.—Silveira Pinto.—Amaral.—Jtrge.—Freitas.—Santos Paiva. Copia do § da Sessão de 20 dc Mayo de 1637. Assentou-se ultimamente, que o Kscrivãn da Fazenda avisasse ao The/.nureiro da Fa¬ zenda para d’aqui por diante não recebi-r, e entrar em Caixa cta mesma Fazenda os Emo¬ lumentos da Franquia, por pertencer aos Ofti- ci^es, segundo determina a Portaria N. 13 A. do Ministério da Marinhe, <• do Ultramar de 31 tle Maio de 183(1. Silveira-Pinto.—Ama¬ ral.—Jorge.—Freitas.—Santos.—Paiva. . Está conforme.—Jozé Joaquim Burros. Escrivão da Gamara e Fazenda. (Artigo Commvnicado.) Observações sobre a S-kssaõ de 13 de May o a cima. He na verdade couza bem curioza, que j os Snrs. Administradores da Fazenda Pu- 1 blica do dia 13 de Mityo ultimo se cou- j stitnissem tão eflieazmente procuradores dos j officiaes d’Alfande^a, sendo elleá áliaz ez- off.cio os procuradores da Fazenda Pública ! K que nao se contentando aind.í com da¬ rem precipitadainente e seni mais exame it execução liuma Portaria expedida pelo ex- ministro Miranda sem confieciménto decauza ; a qual não tem pélò seu the,or npplicação nlgumii determinada, foliando vagamente de Emolumentos creados em virtude da Carta Regia, C Avi/.o de 1814, (cujos os Ojjiciacs d'Alfandega tem sempre, recebido) ; e roife- rimio-se a hum Assento do Senado no qual diz se lhe tirarão, setn designar que Assen¬ to, c om que data, e de que atlie pede im- formàçáo. Tivessem de inais a mais a gene- rozidade Cspontanea (pois a mesma Portaria não manda tal)' de lhandar, que não só os officiárs d’Alfandega deveriào desde logo a propriar .para si todos os emolumentos das Fazendas de franquia, pertencentes á Fa¬ zenda Publica, pejo aceordo tomado pelo Senado em 1834, sobre tolerar e adoptar livremente a Franquia para accdtlir ás .ur¬ gências da Caixa, tanto com os respectivos direitos, como com. os emolumentos que rendesrem aquellas' fazendas; mas que se fzesse a' cinta de tjnantd iniportavão os emoliftnentos de Franquia desde Septembro de * 18:54 parti se 'çestituirem todos '/aos refie- ridos Olliciaes, pór terem sido indevida-A nfemte '(forniáès palavras) receitados na Caixa di» ’Fazenda Publica; constituindo assim os i Oflieiae.S d’Allándega credores da Fazenda Publida de'mais'de 7800 Taeis, que lhes' não' pertenceo jamais reçebe.r por titulo al- guin- ... Porque, 1.—Sc os Ofliciaes d'Alfantiega quizerera argumentar com a C-artá Regia, c Avizo de 1814; he hem sabido, c a to¬ dos notorio, que nem a Carta ltegia nciu o Avizo, e nuiito menos o Regimento da Alfandcga authorizarãú jamais a Franquia; e que existindo esta somente de facto, « por mera intelligencia com o Governo do Goa para ser tolerada, não havia por con¬ seguinte o Governo da Rainha determinar cousa alguma, sobre as.rendas derivadas de hunia tal inirodueçáo de Fiatendas, por não estar ao facto das cotizas. 2o.—Se quizerem argumentar com a po-se também não pótie vingar hum tal argumento ; puis elles nunca perceberão emolumentos al¬ guns das refloridas fazendas, depois que foi adoptada livremente a Franquia como tal; e os que recehião dhtntes .Palgumas fazendas desembarcadas as vezes de navios na rada, e- ráo tidos como de fazendas entradas segundo o Regimento dVMfatidegn, e nao por Ululo de Franipiía, prohibida por Uí, e oldens regi-f. P,ii tant» he do rigoroso dever dos actuaes administradores da Fazenda Publica, óào -o impugnar 'a execução da Tortaná por m o ter lugar nem Tt-cahir sobre tacs emolumen¬ tos do Franquia ; mas fazer annular o Assen¬ to de 13 de Mayo ultimo, ptdo qual os offici- aes (1’Alfandega estão reconhecidos como ore, dores da Caixa em detrimento da F azeuda Publica a seu cargo. [Outro Communicado.) Sobre o Voto «te qualidade do» Sr». ( Oovermutore» O antigo Senado caducou pela tfgislaçáo novíssima, que manda, que as eleições das Municipalidades sejão direçtas. Hoje a Ga¬ mara Municipal hé qimn. tem todas as aun- Imições, que tinha o antigo Senado, pela ta- zãn sabida «lenue em Macao nunca houve senão hum unico corpo moral administrativo. As Providencias de 1784, naõ fizerão mai* do que sngeitqr esta Municipalidade, ou Sena^, dn da Gamara á influencia do?-G0vernad«»re. e Òapitaõs gernes, mnndamlo qqe elles presi dissem quando tivessem a deliberar .sobre ne¬ gócios «le Fazenda, e China. Por conseguin¬ te. he evidente que o governo econpnnco, administrativo, c político- foi sempre, e c<>n-; jtiuua seiido attribni.çáo privativa desta Alu-, Iniçipalidáde, edm a cluuzula somente de ,nâo exercer algumas «lestas tuj.cçoes sem a, ■presidência, e voto dos Goverjiadores. Ora se pela’ letra c espirito da. Consti-; tuição, as Canmras Municipais são .lle.ti.s directamente pelos Cidaduós i‘J';1’V0S •' '• 'e nisto consiste esseneialmente a dineiença en¬ tre. esta CqnVarã An-nlei e o antigo .Senado.^ seijVlo çgbia txcbiidd d«;lla sóiiièntp as- at-_ tribuições judiciarias, que uotôs exerciU o me-
  • GO O MACAISTA IMPARCIAL. smo Senado pelos seus juízes ordinários; lie claro, e, a meti vèr, sem contradição, •l1"-- nãn obstante serem por ley as attri- huiçoé.s^
  • F RF.G1STR0 M FR CANTIL. Extracto da Chapa do Mandarim Cso- tum sobro os Scrvidorts Chinas nas Cazos dos Portugue- zcs em Macao. 0 Mandarim Oso-tam por itppclid» Pom az saber ao Sr. Procurador, que sendo ••vi¬ nte. que as Cazas 1’ortiiguez.as ein Macao 'indo allugaõ servidores Chinas, o fazem á ua vontade, sem ser por introdur.çaõ de fi.i- pode recahir sobre os emolumentos espcci- nrs d- Franquia, que a inda nnõ existe con¬ firmada pelo Governo da Rainha, nem an- riores ; e por conseguinte naõ podia o ex -ministro Miranda mandar cousa alguã á- quelle respeito, mas sim a sua mente e a verdadeira intelligenc.a, que se devia dar a tal Portaria, era que se continue a dar aos ofliciaes d’Alfnndega os Emolumentos que estaõ na posse de receber ; isto heos das fazendas da admissaõ legal de que resa o mnior transcendência. Dizem-se que em Lisboa tudo esfava em socego athe princí¬ pios i’e Maio,e qi e as Co ■tes.eosMinistros ;ra- balhavaó com muito acerto. ^ores, nem por via de compradores capazes; Regimento rPAIfandega, estabelecidos em londe procede portarem-se esses servidores ! virtmle O Navio Murtha de Londres 30 de Abril perdeo-se no baixo grande de Paracels ; eo Capitaõ Viner com 8 homens da tripula¬ ção salvaraõ-se na lan dia, e desembarcaraó em Macao "a tar le de 0 teira pnssad: . de huma carta Regia e aviz.o de e naõ do outras alguás fazendas de ui temor, nem respeito, concebendo logo j rj14. d,as sinistras , ja espreitando qualquer cotiza | qll(. ;.||e naõ ii„ha conhecimento, ou dc .ara furtar, e fugir,.|a abuzandoda confiança ‘ qlie lmó po<|ia anthoriz.ar a entrada, por ser leys, e )»e os ditos Portuguezes «lelles fazem a res- ito de dinheiro, ou fazendas, coinmcltendo lias, e sc auzontaõ : e quando sobem quei- s do Sr. Procurador nos Mandarins, só ai appontndo eso para empatar a Gamara, isto he, para ficar sustada a questão athé decisão doSuperiorGovcrno; logo segue-se que o meyo mais conciliatório e decoroso he o pro¬ posto pelos mesmos Srs. Vogaes, transigindo com a Ordem do Ministro, isto he, de manda¬ rem recolher em Deposito, na Caixa da Fa¬ zenda Publica, os respectivos emolumentos athe a decisaõ do Superior Governo ; pois que em matéria de finanças deve sempre pre¬ valecer o interesse geral da Fazenda Publica
  • REGISTRO MERCANTIL, Pirrcm (&í}rvvuiv8 lar 4Mntmo (» DKShTLMBm., i>i. IN»?. I MPMRTACAÓ I \»ORTA- aó Aurn.us. I rntço. NOTtS. AKIKiOS. B> < HO Cacho Ctr.rx Auodaíí de Bengalla ■ “ •• Bombaim 41 “ Madrasta " “ Manila _ . Arsoz de Ylocos - - • " “ Pangasinang . “ ;> Java - - . “ Bcr.galla - . A n rrt _ _ _ _ - Azt tlc Peixe la. _ • " " " 2a. _ - Bicho de Mar 1. _ -S .“ *' “ 2. _ . *• “ ■ “ 3. _ . *. _ . de Peixe de Pegu - - .fj de Banca _ _ • “ '• Pinang _ _ f‘ “ Sincapura . . Camabxõ Secco - _ 4 j . Cfrv de Timor - J35. a 36 “ dos Estreitos _ —{aví. Cobre de forro 16 a 32onç.qo a SO. v Velho _ . _ J30. “ P-regos _ _ u&i. Coiros- - _ w Jt qq Coxnn de Manila. _ _‘n. Crivo 1». _ j.* “ -’ - -|32. Ébano de Maiiricias - -8 i. “ ' " Oeílio - _ '--r» ao Ertei,rvsde rora _ _ " ‘ “ palha Oambel _ _ ’ _ _ Marfim de 1,2, .3, 4, “ ,5,6.7,,- Ninijo de pássaro la. t •* <• • i) r ga. IS'oz redonda _ - - . “ c'pV>pr|iia- - - O pio Patna Velho' - g “ “ . novo _ - i‘ Malwa. *e'hq .... “ Malva.novo _ . “ ' Turquia, _ - Orm em'nó dos-Estreito’ . P'NNi*,de passaro - ■# 19. P>mknt» pretta _ - * “ branca _ - . Botim de Hanjar - ,‘.f da Costa ■. - _ M'Noi i- de drac5oemrpó:' St soai o de Timor _ - •• India _ - “ « Sandwich • i Sac.o _ _ - - _ . SinrCAO - - - _ J SiinmoA _ — _ „ Sfvaoiniia, - _ _ 6ifit _ _ TABTAnor.A - _ g I». Ij.l Ab. I’. Ab. 60. P. B.r Anis (estreitado) CllAS PllETTOS “ Sucbong _ “ Pauchom " i’aho _ Caneli.i _ _ Ca n por a (tAsiiAs azaei Nk. “ Cantão. * ama relias la. " “ 2a. Pkora hcme _ _ _ .6 Pao China _ _ _ 6 BoZlLtitR li ui ba ii a-> _ _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seda em "rama 1. Nk. - “ 2. - - “ 3.- C. - ** 4. _ - « Groça. _ . I I 10,50. a 11. p.b. 1 rlí 100 ) 43. 7 5. 125 11 50 @ 12 23. 92. 3S. 93. 31. 1.35 a 1,40. p. s.í^b. 3 10,40 60. 95. avos. 440. 400. 360. 120. 180. ■ j°S° P. b. >N. J Cintao.—A Companhia por seu avizo de 2 lo corrente mez. reduzio o Cambio das snas l.ctras sobre o Governo de Bengàlla, @ 3q „ v.,a216 Kupias de Ca. por 100 & CÂMBIOS, e ESPF.CIE. -S 675. lf I.ftras de Companhia, 30 d. v. a 216 Ditiaade C. DirectoreS,’ 6j d. y. V^O* |p-i0°6' 'aicy (paens grandes) de 97 @ 99 toqnes em Lintin a Preinio 6 n 6, 50. „ ideio Macao-- jd 4.,,^ ,, (pequeno)96 a 98 Lintin, i,| 6 p. C. ,.V . Macao id 4 a 4A , ivRo, em folha, 98 @ 100 toques id (íu 2? «■ por Tael. ^ >’■ p. (ax • F. P.p. Prémios na Seouros uai Canta» (desde 20 iPAhril athh 20 Outubro.) „ „ . . _ Generos Thezouro ‘ Calcutta __J @ 3 P- C. 1 Sincapura-_Y 1 Manila _ __1 ‘ Batavia h - _ ■ ' Malaceá,' _ _ ^ Pinaiig. L @ 1J p. C. 2} p. C. 1 @ lí p. C. Generos. ' A b. I- Europa-3 i p. C. America-- 3 „ „ Costa de E. da A ^ , China. _ _ @ 1 ’• » Lintiq__ j .i li ,. „ Thez. ■ 3 p. C. «è ao mez. ditto. 1: ;N'.; 1!- Riscos sobre Cascos de Navios se re- i.gulad a ra/aõ de 6 9 por Cento ao miro, ou a j ,por Cento por mez. _ PREÇol CA 1X t S; Y V 11.0 R 3 . . iTEinnl * RYiste. Nnl°S. F.tlNA V. “ ■ N. Bknares V. •! N. Malv*. 17 350 11 48 164 9 J 79U 670 740 665 515 13, *311 331 50,0 8.110 31.920 792.585 3*5 1.7 7 "294 644ÍÍ' 1 otal, | 2075j 1080,575 08351 SABIDA D£ OPXO '• !*■ DESDE I ATE' 15 DE SeTEMBRO. Patna. j íienarcs. \ Malwa. V '! I V~ “ : f '113 j •• Total. N ■40 N 103 350' OBSE KV ACtOENS CO M M ERC t A E B. O Pio—Continua quasi paralisado este nego. cio ; e as entregas dos navios em Hun-knn tem sido mui diminutas. Contudo na Costi de F.. se tem «xtrahido grande puroaò de .Malva, e continuai» n hir lá entreg.tr; /.em que os preqos ali rcguluõ de 620 a 000 ,j por Caixa, o que realisainlo-su, he bom n,> gocio. O Patna—tem nestes dias sido algum cousa procurado ; tuas naó melhora de 07o por Caixn, Os generos ilos F.streitos tem baix ado dm preços anteriores em consequência das re. contes importaçoens ; e somente SanSalo si conserva por alto preço, e em demanda. N. B. Os preços do Cobre, que temo., dado nos nossos anteriores numeros, sio inteiramente uominacs quanto a Cobre de fon o novo, pois naó ha nenhum de venda no mercado. Acizo da Loteria da Mizericordia Á ^ LNDA dos Bilhetes terá principio em 20 de .Setembro proximo viudouro.e e fará desde as 9 horas da manhàa.athe as 3 ho¬ ras da tarde dos dias da semana, em Casa do IrmSo The/oureiro Florentinô Antonio de Aze¬ vedo os prémios pequenos extlusiw Os dé Cem 1’atacas serio pagos na 1'hezoureria da wiksmi Santa Caza, no seguinte dia de cada extrarçi' e, os mais, . seis dias depois da ultimai havi -, çincq extraeçoens, de 400 Bilhetes, cada humi em dias interpoladòs, sendo a primeira imprete¬ rivelmente em o dia quinta feira 7 de Descm- bro do corrente anuo; entrando 11a roda os Nu¬ meros, Fremios, e Brancos. Macao 26 de Agosto de ,1837. Ha dk venda.’ ASTERF.O8 de púna de Europa de- «- rios compriíuentos e groSsuras; derijs-se. No Escriptorio de C. .Fierpn. Q Para Venda. UF.M pertender comjirar Cera lavrada et» vellns, dèrijause a Antonio Carlos Bran¬ dão. que vende por preço accomniodado. •- Sept. NOTICIAS IVI AIUiT tIVIAB: Chexadus. 13 La.ly Nngent [Uri.] Cap. Fawcètt, de JaV? “ Louisn [Brit.] Simon, de Siuc.ipqra, 14 Brilhante [Port ] Lança, Batavia, • “ Sir Abeclombie_ R.jbinson [Brit*!] íícottj dcç CiiÔtut. fllilllÕA* r 16 Saivadora fHesp J ’ Haro, p’ara Manila. “ Teeodora [Am? Farringtctn, Costa de l*'‘,t Blttckley [Brit ].3oipe pata -Batxixla Pr,l,a MACAO Impresso e. Pubi.icadó por Pslls Pollolano da ‘Crus ’ „ i A'a Typographià ' Frlir.iana, -1}S3~-
  • O M A (Ais T A IMPA R CIA L, E No. li». Ovine tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dcltctando, paritcrque monendo. llnr: Epist: ad Pison: , Vol. 2. ) 1 No. 13. í QIJAKTA FEIRA 27 DE SETEMBRO DE 1337. f Preço * I 30 aros. i JPAmm.H Õ('V:W:(A'f„ dc Copia do § da Sessão dc 1:5 Setembro de 18:57. Suscitando-se «D? novo nesta Sessão a "Questão sobre i.s Emolumentos— Disse o '® Ulmo. Governador Adrifto Aecacio da Sii- ti-ira Pinto (Presidente)—Náo tencionava fdlar mais sobre este assumpto, porque ji sobre elle eu disse bastante; e porque — a immittaruios aqoi a cliiuatia reprovada n<> Poro, i uoca terminaremos negocio algum ; mas como dc novo se suscita questão sobre i esta vez eu terminarei peremptoria- s mente. Ser-me hia facil refutar, e c»nven- .1- cer tudo quanto sobre tal assumpto em a ■b Sessão de 26 de Agosto proximo findo appre- tentarão os Srs. Vogaes Pacheco, Gonzaga, i' Serva, mas como elles se fundão em que a franquia, de donde procedem os Ktnolunien los, lie a Franquia prohibida pelo lleg.mento Alfandnga, e naõ apprezentnõ Imi, que revogasse aquelle Regimento, e que autlio- nte a Franquia a que recorrem, seja isso »esrno resposta a tudo quanto disseraõ. Mas esta não lie a questão actual ; a que- agitada pelaCamara foi. se devia, ou não "•tirar-se o—cumpra se—ja dado á Portaria * 31 de Maio do anuo passado, e como sobre esta questão eu votei de modo con- itario ao da Gamara, li:ni:a-se filia tão só, unicamente a conhecer qual seja o valor meu voto, e qual o do voto da Gamara, atnbetn sobre este ohjecto não me cansarei *01 refutar os sophismas, c >m que os Sres. '"gaes confessando, que a Gamara he hum j moral, huma unien Atnboridade, as : frio com tudo que ella tenha tantos vo- "b quantos são os indivíduos, que a com- ; “'"an, quando concorre como Vogal com ou- I Authorídade, que lhe he Superior. A '.do ser o propozito em que estou de não ®*er questão dhtquilh» que o não lie, ser- lr me-hia do argtunento perle, e pergún- j lr‘a, se huma unioa Atlthoridade Superior, j M he o Governador, .não pode ter mui- j votos, como pode huma outra única Ao- i '"ridade inferior, qual ho a Gamara ter ( *"* muitos votos ?. .. .Confesso, que quan- vi o grande empenho de dur á Ga¬ fara nco Vogaes, não cheguei a desro- toda a oxtenoáo, e subtileza do Plano. Mas deixemos subtilezas ; Sr. Escrivão 7[Fazenda digome, comutem sido eonsi- do o voto dos Governadores de Macáo que elles presidem neste Senado. — Escrivão respondi, que o voto dos Ulmos. . Governadores tem sido de qualidade, I ao da Cantara. — Sem duvida, e não foi arbítrio dos meus Antecessores; roas por determinação do Vice-Rei da Índia, declarando a terceira das Providencias 17(34, igualou ao da Cantara i.áo só o i voto do Governador, mas lambem o do ' Ouvidor ; nem os Sres. Vogaes dm em i- gnorar isto, porque no Archiv > tem Oílicios por onde constão estas decizoens. Portanto desista a Carrniri da lembran¬ ça de contar os votos por cabeça, na cer¬ teza de que trabalha em vão para o con¬ seguir ; se ella imagina, que hum Delegado de S. Magestade A Rainha viria a seis mil legoas de distancia para reprezentar de seu pupillo, engana-se perfeitamente; e se imagina, que eu heide comprar os seus in- censos á custa da minha dignulade, e pelo sacrifício de Leis e Ordens, engana-se ainda mais; glorie-se ella muito embota da guer¬ ra, que lhes tem feito, que eu heide sem¬ pre sustenta-lns, e deflitnde-las. Do—cum¬ pra-se—mandado dar à Portai ia de 131 de Maio, não rezulta perigo algum, | o-qne fis se mesmo de que se tem fallado, desapa¬ rece com a fiauçn oíTerecida pelos iuteres satlos ; perigo rezoltaria se se remasse, por¬ que com isso náo sé se menoscabava huma Ordem Regia, mas hia se prtjudicar os in¬ divíduos em favor de quem ella foi expe¬ dida, sem utilidade de alguém. Portanto nem se hade retirar o—cumpra-se,—nem se bade gastar mais tempo em semelhante ne¬ gocio em detrimento de outro: Esta ques¬ tão está acabada ; a Portaria mandou-se cum¬ prir, hade cumprir-se, e os 8r<’s. Vogaes tem os meios legnes de reprezentar tudo Imanto quiserem ao Governo ; e aleiu dessa, tem os j illeeaes, em que não preciza que os ensinem, j Usem cie todos os quequizerem, na certeza de ! q>te a todos heide afrontar, quando se tra- i tar tla execuçaô de, Ordens RegitS. | O V'ogal Guilherme Gonzaga disse—E- | xijo, que o Escrivaõ da Cnmnrà e Fazen¬ da aponte, e faça mensnô rostu A cia por escripto do Art. das Providencias de I7fc4, v Ordem de Goa, a que acima referiu, por quanto dos An. das mesmas Proviib ncias se deprchende, qoe o voto de qualidade, con¬ cedido ao Governador he taò somente para empatar, e sobr> estar nas decizoens do ami¬ go Corpo collectiv» denominado Leal Sena¬ do, mui difierentemente constituído do «- ctiiwl, que he* c< mposto em harmonia com a Legislaçaó novíssima, cuja Legislnçuõ ex- plicitaniente determina, que as deliberações de quaesquer Corpos collectivos dtjvaõ ser tomadas em todos os cazos á in:>im ia do votos. Naõ obstante, como por eircum- stancias peculiares deste Municipio, o Ulmo Sr. Governador concorre a presidir ad ho- noretn ás Sessoens da Fazenda desta Meza, e naõ estando bem determinado de que mo¬ do se pode continuar a admiiiistiar a Fa¬ zenda Publica desta Cidad , eseguindo finda o espii ito c letra das mesuias Providencias de 1784, empatar oaò he vencer, pois cu- i mo se collijçe das mesmas, o antigo Leal Senado tinha iguulroente a prerogativa de ' e-vpitar o voto do Sr. Governador, e ath m ndaõ as Ordens d« Goa, que em cazos e«p ciaes do Fa/.end ■, di-cordando n Canv.i- ri com o voto do mesmo Sr. Governador, se cótitem os vo os de catla hum, e se sigti a imiora, havendo p rigo m mora (Thcor «la Ordem}“ Quanto aos negocio* perien- •« centos á Real Fazenda, rezolvi, lo as indicaçoens feitas p.-lns inesmos e;n diiTer.-ntes Sessões, a maioria dos Vogaes tem sido de ofini..õ, que este rnzo he pnrticí- larmente daqiullcs a que rlTere as. Provi- (Icucids ; o argumento de ijue o—cumpra- se—foi ja posto na Portaria, naõ deve le- galmen.e vigorar, pois sobre isso, mesmo he que tem versado a qnestaô; sendo o razo simplesmente de que todos os Vogaes de¬ sta Meza se tem pronunciado contra a niií intelligvniia dada á Portaria de 151 de Maio de I8b6, e sendo o voto do Sr. Governa¬ dor, que deve prevalecer o—cumpra-se—logo por huma simples inducçãO he obvio, que t aia sc dar o enzo mesmo do voto de qtm- I d de, empatando, ou sol r estancio aos votos ( Ot mais Vogue*, não pó.'e subsistir nquil- Iii m -tno que he impug'a o, mas sim que nem deve picvab-cer o—eump n-se— nem ptevalecer a decizào dos ni i s Vogues desta Meza : porem que deveria sustai-ze logo a execução d.i mesma Portaria, isto não ha¬ vendo perieo na niot a, como diz o Sr. Go¬ vernador, alhidimUi a huma fiança, que of fererem os mesmos contemplados nos Emo¬ lumentos; pur c.iiãtito parece-me, que a Ad- mintstração da í'azenda Publica ja mais deve transigir com as partes sobre objecto le fiscalisação. e :1c interesse ila mesma Fazenda. Kiiialu ente, não sendo’ possível concluir este negocio dc modo airoso, e em harmo¬ nia com a dignidade dos Vogaes desta .Me¬ za, os mesmos Membros dc liiiina Gamara Municipal, c constitucional lio desempenho dos seus deveres, e nbrigiiçoens c.e sco cargo ; : declaro, que não vejo meio algum de poder Continuar iios seus Actos administrativos cm Sessões da Fazenda, por considerar este • Corpo coacto peia úecizáo « modo porque
  • 5-1 <> Sr Governador diz que aflroniará sem¬ pre as opinioens dos seus Vogaes, exigindo, que o seu antigo voto de qualidade náo so empata os votos dos mais vogaes, mas preva- leqe e vence a todos. E portanto no meu entender deverá a Gamara lazer os seiks competentes Protestos, e intima-los ao Sr. Governador em hum t Sessão para esto fim ; bem como deverá intimar a todos os con¬ templados nos Emolumentos da Franquia, que individamente se tem apropriado em detri¬ mento, e desfalque da Fazenda Publica, co¬ mo bem provado fica pelas razoens ja expe¬ didas'anteriormente. Este he o meu voto final sobre o assumpto em questão, filho da minha convicção, e do sincero dez. jo para concorrer para o anemento e prosperidade tias Renda* desta Municipalidade, oppondo- fne ti tudo aquillo, que me parece eviden- ti' ser hum desvio, e desfalque das mesmas Eeodas. O Vogal Cipriano Antonio Pacheco di<- f;'. ,sl° he. quenão faria questão rlaquillo, que não he. O Sr. Vogal Gonzaga acaba de diz- r /btre ou Iras muitas cotizas,que ja se achdo respondidas, .pie o Governad >i lie Prezidente ad honorem deste Senado; e oGovernador que he Prezidente delle pór L i, declara, que nã . t m honra alguma com isso, que o he em cum- i prunento da Lei, que são as Providencias de | 17(S4, e as ordens, que lhes são parallella*. e que não deixará de proceder em c >ns»queu- ma, se náo quaiplo por meios illegaes clles j i cohibido : foliou muito de Municipilida,ie, c r‘e Municipió, confundindó-o com a Admini straçáu ria Fazenda Publica, mas que elle Governador náo so admira disso, nem da» contrariedades em que o dito Vogal c.ihi,.. porque ji inlelizincnte conhece qual seja o Dictlio lo estabellecido, isto he ,o da coiifu/áu, <• o de deitar poeira aos olrios dos menos m i- zado.- : que quando disse que elle afrontaria a» opinioens dos Vogaes desta Ganura, mui 1 « xplieilamente fallou daquellas, que- fossem c.u contravenção ás Ordens Rngiis; por ul- < timo,que pertence aos Senhores Vogaes o prn t-Mar com.) lhes convier, cu elioacceilar, ou ; náo esse Protesto, e providenciar como lh j cumprir, se os mesmos Sis. Vogaes se c . stinareni a pó tropo -os ao Serviço publico ! oocuzioaando distúrbio, e dezassocego uo ! O MACAI8TA IMPARCIAL. mcsiuo publico. Macao dia, uiez, e era nt su, ra—Jozá Joaquim Barros.—S.lveira Pin¬ to.—Azcv. do.—Gonzaga.—Serva. — Santos, 1 Cunha.-—Pacheco. O,- Quarta feira. ?,7 Ce Setemhro 1837, Tcmos visto nos 2 Decretos de 7 de De¬ zembro para <> Ultramar, que o Ministério l nos seus Relatórios dava como inutivo d’a- : qiiellas novas disposições, emendar antigos abusos, e modificar as Leys conforme os iizos, indole, caracter, interesses, e athé er¬ ros de diversas gentes, cura differentes pra- ciicas. e modo de viver; para as quaes, muitos d’aquellcs erros são dogmas de crença religio/.i. Temos mnstrado, que os Maca¬ enses nem são Indianos, nem Africanos, nem tem praciicas, e uzos differentes dos Portugueses d!Europa, nem tampouco abra- ;ão erros como dogmas de religioza creu- ‘a. Temos tombem mostrado, que menos nodificações nas Leys preeiza Macáo, do que as outras possessões Portuguezas nu J:iente ; e que estas modificações devem ser conforma as necessidades dos povos, para fazer a filicidade dellcs, e não para samitria. Quando porém as Leys não satisfazem as precizocns dos povos, antes ubrão em sen¬ tido contrario, nem os Povos devem calar-se, | sem representar contra; nem a Imprensa node |eõter-SH,e conservar-se inerte som satisfazer o-fins por que ella foi criada livre nos 6o- | vernos con-tituciouaes. São Povos conquis¬ tados (diráo os deipotas sob capa de con- sritucionaes) e por isso devem obedecerás cegas, e sem replica todas as ordens, Leys, e Decretos, que os conquistadores furem muito j servidos dar-lhes: Náo devem os conquis- ' tados julgar os conquistadores (dirão ou¬ tros pseudo-liberaes) por que em Goa fo- rài) chamados muitos nuturaes aos cargos eleotivos, visto que quazi to.los os Etiro- peós, e seus descendente* se piezáo de tra¬ zer huma farda, e por isso inhililjos de en- ; Irnr em muitos cargos clectivos. Náo há na ludia verdadeiro município, dizia na extlilctu Cumara dos Pares certo estadista. B;m, se¬ ja tudo isto verdade, boa razão, e verdadeiro liberafitno. Porém, Macao está naqiielins circo instancias ? Macro, que sempre foi inumeipiu ; que principiou, e prosperou sob u governo moderado de seus proprios Cid i- dá >s ; que nunca foi conquista; que sempre gozou da liberdade, segundo as idéas do tem- i po; deve agora ser escravo, em tempo da verdadeira liberdade. ? Há por ventura ago¬ ra differença de conquistados, e conquistai! <• j res? Náo. E por isso devemos fall-ir, el fallar claro. Ra nontando-nos aos princípios do Estabelecimento, vômos, que os amigos Portuguezes assim fillaváo, c escreviáo. Elles affiuliinente, e sem medo algum di- ziâo, que sustentnv&o a terra á sua custa, que náo deviáo adjutorio á Fazenda dei Rei; nem favor ás suas armadas ; que elles aecrescentarão á Nação mais huma Ci¬ dade ; e concluiaõ, que. el Rei lhes devia mai» favores, que aos outros vassalos, que nestas partes o serviao. (Documento 1.) Pediáu, que S. M. os ouvisse, e provesse de manei- | ra. que contentes ficassem ; e o conseguirão. 1 porque <> rei Pllilippe confirmou a erecçáo j do puao em Cidade, &c. (Documeuto 2.) j | Nós aeiiidlinente não desejamos outra conz ! também,seoãoqoeS. \1. nos ouvisse, e nos rl-j paeliasSi-.Djs leque cá proclamámos o geno-rn I da Rainha, que fui enil8U,foráo muitos offie; di .Municipalidade ao.Ministério, mas uao vc 1 até agora resposta alguma. Appareccrãu fina í niente os dons Decretos, que publicamos, respeito dos Domínios ultramarinos, os quart i s,‘ hem, ou mal satisfazem as precisoens ria \ • friea. o da ludia, não pódein satisfazer ! rle Macao. Aiudaque esta Cidade seja hum j Governo subalterno, cointiuio náo he d’aqut-1 les para o qual seja bastante o artigo 17 da : primeiro d’aquelles dons Decretos; a nusu grande distancia da Mãi Puiria, e da capital da ludii, as nossas intimas relnçoens con os Cliiuas, pedem, que aqui niesniu tenliaino I todos ls recãirsos em muiuts occasioeps po j "aõ pudermos e-purar rb-loiigas. Isto iu» providencia aqm-lli- Decreto, e isto está prn videuciado na antiga legislação pura este | Estabeleci mento. O artigo Ir1, que faz a Ti mor dependente de Macao, sem dizer em que e como, t,á.> se entende. Timor (ou morlt segundo a pltrase d’hum, que foi allí Guvrr- uador) entregue a Macao, hé para acabar com elle, e com Macao au mesmo tempo. Mn- cao pòde conservar-se sem ser onesoso à Mái Patria, mus i,ào póde com Timor; e se a Ma Patria lambem náo pode com elle,ou o venda, ou o entregue a huma Companhia de negoci¬ antes, que náo usando de despotismos, cha¬ me para nlii commercio, e utilise das produc- ções do Paiz. Sabemos, que as colonias.e conquistas devem ser uteis á Metropole, mal na» circumstancias desgraçadas. em que esti Portugal, cujos effeitos .sempre redundáo ‘ todos os seus Domínios, basta-lhe hoje eni dia, que aquellus possão manter-se, e não ca- reçáo da dispêndio algum da Metropole. Macao alem do brazão, que dá a Portu em o possuir nas terras da China, quando outras Nações Europeas náo tem podido o ter hum palato nelLs ; já fui ulil á Meter1 pule ua antiguidade Delo Iticio, que deu a«| Estulos da índia, pelos presentes, que man-j darão ao Reino, pelas dispêndios, q“ fez com as Embaixadas Portuguezas áóhín» pelos grandes soccorros pecuniários dados Goa. Neste século, pelo que tem dado a Ti¬ mor, aSiu.n. eao Rio de Janeiro quando foi Córte Purluguuza ; e agora mesmo pelos ca- bedies, qae varias morado-es tem levaih c.vnágo á M -tropole. Macao só precisa l> >.ts L ns, que devem vir de Portugal adequa d is a h i.n Eílubileci-nanto co.no) elle he, to do civilis t:l a, e to lo uoimnirciaiite ; q ic ná te n prejuis is de G istas, nem diversidade «I Crença religiosa, nem outros costume*. s-já . 1* •rtngiie/.ss. E p ira vire n essa* L-n, nem so precisa dispeniio com charrua* e Fragatas; bisiáo os navios mercantes, sa¬ be as n ><5»a circu nstancias, e o q"'"w vtle este T.irrán, a vergonha será do M>"| sterio, á face da Europa coinmerciante ; I'01 n Inglaterra, a França, a Hollauda, e outro* potências nt uitimus o sabem. ,r d* O artigo (5 > do mesmo Decreto q' hum Concelho doGoverbo.em Injar dot lho de I) -steici •, não pode prehencher os s-nos ti s,-mniue noReina se instituiu oCo,,c ná- flAJ llio de Dístricto; e hiimu cousa que stitue a o itru, náo pode dizer-se ml, '■ . . quando hum j cou/.a satisfaz bem os ufi" '" cia outra. Ora, o Concelho de Dístricto ur
  • F, REOISTIJO MERCANTIL. / ili«ia, <■ u sua deliberuçáo lie valiosa’ n Governador Civil sò tem nelle voto )ii>ulnvo; mas o concelho e- dir ao Senado, e para ia foi em 1829. De- A cmiituodo ás Authoridades, que sáo dVíle a vu'taes,porqiio pordrm o si-u t unpo em rcuftir-i maneira, que talvez dc todos os Governos P-r- irt >i , c porque se otiovernadorGértl nau qur/.er, ' tngueaes no Oriente, so o de Goa tem Imma d nada se fará, ainda que os vogacs do couce- Imprensa, e^c*sa a custa da FazentW Public» ii iliii digáo boccadinhos de ouro. Quer o Sr. Ministro do Ultramar no citado Decreto, que nelhaiite concelho substitua ao concelho oe Macao. Que miséria! ! Si a Imnrcnsa he luz, que hade illustrar o Publico? lie fa¬ cho, que hade alluiniar os Governos liberaes ; he a espada, que hatle derribar o despotismo : do Destricto cá para estas pastes: será isto tiO como ella cumprira estes deveres entregue a conceito de S. Exc., mas náo no nosso, p«- inspecçào do Poder, e a direcçiio dos agentes iJsio que n&o temos aquiGovernadorGéral.Mas finem sáo estes membros do concelho do Go- , ii lernol os chefes das repartições Judicial, ie Militar, Fiscal, e Ecclesiastica, e mais d«us V ci ncelheiros, O Sr. Ministro do Ultramar depois de terdittono artigo antecedente, que os Governadores náo ti-riáo ingerência dire- d", ou indirecta no Judicial, (e isto sem du¬ vida paia ir coherente com a divisão dos Po¬ deres Políticos estabelida pela Constituição) áij agora faz que o Judicial tenha ingerenei ■ nu al Administração,que pertence ao ramo do Ejc- tvtivo. Parece ominoso, que ainda imò se lenha acabado o prestigio em Portugal de encaixar Dezetnbargadores em tudo, e para tudo ; que athé para a fabrica do papel, c encanamento dc rios, deiles se tem servido o Governo em outro tempo. Mas que hade r, se aquella he a idéa do Sr. Xavier «telho ! Lá na Gamara dos Pares houve t)uem lhe fisesee opposiçaõ, por que naõ ueria que a divisaõ dos Poderes se infiin- ;isse; porem o Sr. Botelho safou.se com afaltaqnehavianalndia.de talento. De¬ pois consigo mesmo se embaraçou pela ofien- «i quo a sua expressão faria a muitos que havia na !miia, explicou-se dando â enten¬ der, que os da índia naõ podiaõ compe- l|r com os Coimbraõs; c infelismente a tal 9"utriua pegou raízes, c pro.lusio o que Pinos. Porem, coin perdào do Sr Bote- Wo, e mais do seu talento, V. lixa. n’ “Çuelle ponto delirou ; por qtie estal»-lleceo hum principio falso, e deditsio defle liti- ma doutrina inconstitucional ; e V. lixa. tnuito betn sabe,que administrar nán.heo me- *oio qtie practicar o f ro: alem dc que pa¬ ro bem administrar, basta que lá entra con- j íiencia.e naõ com scioncia. Se o concelho 1 do Governo preciza d’hutn Letrado dé se-lh ; j tuas naõ com o caracter de Juiz, para naõ i offender a Constituição. O artigo 13, se por cllo quer enteixler-se a pfohiliiçao da liberdade da Imprensa no Ultra- ; mar, he hum artigo inconstitucional; c qttan- . to a Macao he prejutlicialtssimo ao Conmn rcio t j giber o que a seu belpmer l«>r que nem nos os Macaenses (que somos os i diser para la as authoridades, ie labutão com maior commcrcio) havemos esperar saber os preços coi rentes «les gc-.eros . lo Boletim de Goa, quando o contrario Goa, v toda a Índia quereria saber de ca da China? bem o Governo he proprio pata inspeccionar rrços cot rentes, nem a Prensa de Macao, que a ca havia nos tempos despóticos, hade ser gora captiva, ou prolíibida no temp > da Li- dade ? pois alem de citarmos rodeados de 'rensa estrangeira, temos Cantão onde os In- Rleses nào tem menos de quatro, e o.ule um- hem podemos User huma quinta. E que ver- fonha nào seiá para a N, Cll tf. poder» Se a Constituição garante a liber¬ dade de pensar; e de escrever; eo Ministério so porm a Imprensa nas. mãos dos Governado¬ res Gemes; quem hade censurar seus acius, ou publicar qual quer cousa, >e elles não qm- zerein ? E ne tera garantia t a modificação so pode ter lujAr i no numero dos Jurados para que seja menos. | Tudo o mais he captivar o entendimento, a- i marrar as mão*. deixar triunfar o d -spotismo ; I e ficar a Mãi Patria, como athe agora, na per¬ feita ignorância das suas possesoís do Ultramar, do que ellàs valem, e do que ellas podem, as¬ sim como do que por ellas se passa, para so querem mandar agentes do Po¬ der, que muitas vezes são suspeitas, e outras vozes bebendo dc fontes corruptas as noticias, e informaçoís. que para la mandão, sem inais critério, porque saliem que nào ha I.nprei-a que lhes faça poderoso contraste. O Artigo 2(1 do D -creio sobre a— lustiça —he hum tropeço eoccásião de inuilo desgosto, e desordens. Nelle esta estabelecido hum Juiz de Direito com at- tribuiçoens do antigo Ouvidor, sem dizer qttaes ellas sejão t posto que nos parece que se deve entender da« que*são puramente judiciaes. Po¬ rem se tal Juiz também deve ingerir-se na .-11- nistr-içho o dito-ártigo he anticonstitucional e constitucional, prohilur, ou captivar a Prensa i quanto Macao desde a.antiguidade (como niostrã0 “a sua Cidade na China, quando os Ingleses a I os dous Documentos) athe o caucelho Geral de_ ste anno tem seinpre esta Cidade expressado contra a Ouvidoria, e quem for ler os documen¬ tos do tempo médio, encontrara peores cousas !e maneira que a Ouvidoria montada ao antigo esta em contra-dicção com o bem estar desta Ci¬ dade. Ou o Sr, Ministro do Ultramar quer por aquella expressão-Juiz de Direito com attribu- içoens do antigo Ouvidor-en tender a mesma Ou¬ vidoria em carne, mudadoo nome; ou nào. Se o primeiro. pedimosaS. Axa.qtie não queira iiludir aos Povos. Se o segundo, então queira por sua honra ser mais explicito. O Artigo 21 que matula continuar em Ma¬ cao a Junta (In Justiça ; sem duvida sob o pé em que está ella montada ; parece que o Sr. Ministro do Ultramar, quando o redigio, nfto procurou passar pelo vista o Alvará de 2ti de Março de 180:1, que a creou ; porque se assim o fizesse, talvez naõ seria eontradicto- t-io a si nie'flio. S. Exa. tinha estnbellecido no artigo 5 do Decreto da tnesma data, sobre a Administração, que os Governadores se- riào absolutamente excluídos de toda, e qualquer ingerência directa, ou indirecta nos p.egocios judiciaes ; e neste artigo manda continuar a Junta da Justiça, na qual pre/.i- i)e. e te ui votn o Governador e sáo membros di-lla o Coininandante do Batalhão, os Vere¬ adores, e Procurador da Camara; todos do Puder Executivo. Somos imparciacs ; e as¬ sim como já dissemos, apoiados na Constitui¬ ção, que nao deve entrar na Administração o Poder Judicial; também dizemos agora,que náo deve entrar no Judicial o Poder Execu¬ tivo. Se a necessidade obrigasse (como presen- temeule seria em Macao, e.-n algum caso de morte deChina)fora tolerável a excepção,por¬ que a Lei da necessidade he sobie todas as Leis; mas huma vez que o Sr. Ministro quer regular as cousas de melhor modo,podia fazer compor aquella Junta toda de Juizes, e náo commettcr anomalias, e perpetuar a continua¬ ção de huma monstruosidade. Há aqui,alem do Juiz Letrado, Juizes Ordinários, ou Elei¬ tos, Juizcs.de Paz, e pude ter o mais que fosse preciso ; para que he infringir a Con¬ stituição sem necessidade, confundindo os Poderes ? Se a mizeria de Moçambique naõ perruitte innovaçaõ lá na sua Junta de Justiça ; c por isso a de Macao também deve ficar nu mesmo pé, para fazer parelha, o semetria. disto he que nos queixamos; por¬ que naõ estamos n’África, mas na Chi¬ na, que he Paiz de brancos, e de homens livres. Se o Senhor Escriptor da África influiu lá para sis cousas Africanas, e ainda pira nsda índia, onde tem estado; naõ deve ter influencia nas dc Macao cá na rem-Ata China, porq-is câ naõ esteve. Os males ds Macao procedem, como já se qneixjvnõ os nossos maiores de estarmos lon ge ; e n tò Iruer na Corte quem por nós filie. Cuide portanto estaCidade de fazer aelleiçaó- de seuD -putado ásCortes.que nos repeezente, e exponha as nossas precisoens, e mçstre que os Portuguez.es d’.-.q-ii oaò saõ nem índios nem C ifres, nem Timores. Se nssim como i o.Minislerio passado mandou que Mai-m désse I hum pr.ijecto de reforma geral para £ Álfundega, mandasse o Actual outro tanto] (|tianto a.Adniinistraçaó e todno rasto, teria mc te-ido nossoselogios;mas como assim iviõfez,( os ditos 2. Decreto saó provi» )rios nõs fizemoí t.e.les <>b.-e vaçoens, p i:a poderem ser emen ('ado«, .quando 8. lMag‘-s a le houver po; bem, como he de esperar de huma Ituiuh:
  • O MACAISTA IMPARCIAL. Constitucional. O Sr. I). Pedro mandando ai|in observar a Legislação no issiin-t ilePor¬ tugal na parte compalioel cmnollstabeUc- cimento, traijoucum muõ de imv-.ir.' todas as reformas juntiniuntr: resta agora «lezenvolver- se,e lazer applicaeaó particular a cada cousa, e nada mais. Oxalá, que nossas vozes che¬ guem ao conhet imento da Rainha e das Cor¬ tes ! Os Documentos, por falta de espasso nAo vão neste No., mas iríto no seguinte. 3uem derà ar aquillo ( Artigos Coinniunicados. ) DAS A LFA ND EGA S. TITULO III. Vos Ordenados. Art 25 Nenhum empregado poderá reccher dos proprietários, ou despachantes de qualquer genero, emolumento algum pelo despacho de entrada, ou sabida, ou por outro qualquer titu¬ lo que seja. Art. 26. Os emolumentos estabelecidos pela Ley, e authorizados pela pratica, que d’ora ,-m diante devSo ser recebidos por qualquer titu¬ lo que seja, em todas as mezas da alfandega, entraraS em cofre separado, e serào arrecada¬ dos pelo thesoureiro ; este cofre será denomi¬ nado—cofre dos emolumentos.—■ Art. 27. Outro sim entraráo no mesmo co¬ fre todos os emolumentos das certidoens, ou termos, que pela mesa se passem, e nelles se receberão dos Capitaens dos Navios, ou de seus consignatários o custo de pranchas, o diário que pagariào aos guardas de bordo pelo tem¬ po da sua descarga, e todas as mais ajudas de custo estabelecidas pela practica. Art. 28- l‘ela Meza Grande se fará a esevi- pturaçUo destes rendimentos, e por e ies o Di- rectoi, quando seja em Alfandcga onde não ha¬ ja Administrador Geral, mandará pagar n» venci¬ mentos dos Guardas de bordo, e as ajudas de custo aos Aspirantes : o que restar será divi¬ do por todos os Officiaes, no numero dos quaes lião serão considerados os Fieis do I hesou- rciro Geral, nem os homens empregados pelo Sellador. Art. 29. Todos os Officiaes das Alfamlegas vencerão ordenados pagos- pela Fazenda Publica. A I.ey os determinará, em proporção com o trabalho, e com as despe/as attribuidas á loca¬ lidade das Alfamlegas ; e designará igtialinen- te as quotas, que devem pertencer a cuia hum delles pelo Cofre dos emolumentos. Dos artigos a cima, tio Decreto de 183 » sobre a Reforma e regulamento das Alfantlegts.se vâ claramente: I•» Que,nem os óificiaos das Al- fandtgas tio Reino, nem niuguem qiu uáosrj» ns Respcctivoe llie ourdros, ou seus lieis, são j unais atilliorisados a receber cousa a'guma tias partes; seja os Direitos. contribuiçn£s,ou ««»- tlc quaes quer fazemlas que tles lachem. j 2' tiue quem deve fazer a distribuição do-: emo¬ lumentos eslablpcidos por ley, e arrecadados em f Cnllre separado a cuidado dos tiiesourciros, ho o Director ou Administrador das Alfândegas, deduzidas certas despesos a cargo do re.lbrido cotfre; e que tal divisão deve ser feita em virtude tle numa ley, ou regulamento feito pa- ‘ ra esse fim, pela compete ue corporação adinis- fnimrativa, na Dircctoria do Tliezouro Publico. Ora em Macao succcde, que nem a dmsáo dos emolumentos para os O.ticiaes tl’.iifa:idega ^foi jamais arbitrada por ley na competente Ad¬ ministração Publica, e qoe por Conseguinte re- Icebein iUicitamente ceda hum a quota, que en- i tre si dividem, ou qoe arbitraria o illegalmen- | te estabelcceo a seu M prazer hum Ouvidor superintendente d’Allandega; nom os tliezourei- ros tem sido quem recebe os mesmos emolu¬ mentos, segundo a ley i mas sim hum encarre¬ gado * la por elles oliiciaes d'Alfandega, a a importante commissío n’arrec»- ci tno cruta t a, e em que segun¬ do elle* dizem, rem o mestno Senado, nem a actual Camara -Municipal com o Governador, pode interferir! Isto he que he estabelecer hum imneiio sobre império; ou por outros termos huina verdadeira anarquia e desobedi¬ ência as leys e authoridades a que elles são subalternos ; as leis por que obião em op >o- sição a ellas ; e as authoridades por qoe e les são meros dependentes assalariados do Publico, que constituiu eslas como seus procuradores, zeladores, e único* físcaes. EXTKACTOS. Sn. Hkdactor oo Cxntom Prsss. Durante a minha estada cm Macao por alguns dias.occorreo huma circuinstancia que he ptopno 3ue V. M. saiba para a publicar, a fim de livrar o incommodo aos que chegarem de novo. Nt cheguia de hum navio à rada,os passageiros, q :e crSo huma Senhora, sua criada, c quatro rugeitos largarão em hum bote do navio, trazendo comsigo a sua bagage e differentes artigos para teu uzo pessoal; e desembarcarão do dia claro sem pro¬ curarem esconder-se, defronte das résidencias de todos na Praya grande. E como lião trnxião no bote artigos sugeitos a direitos, não se podia ima¬ ginar fazer contrabando ; e por conseguinte o engano de desembarcarem onde era mais conveni¬ ente, em lugar de hirem ao caes (PAlfainlega, nas- ceo d’ignorarem os regulamentos em contrario. No acto de desembarcarem publicimente os seus bahús, e cestos de roupa, correrão sobre elles com grande alarido hum troço tle Soldados d guarda, distante cousa de 150 varas, que fizerão logo preza de todos os barretes, chapa os, e muitos outros minuciosos artigos necessários hoje psra o atavio de huma Sêuhoria, ou cavalheiro s e depois dUlgum« d;m>r», e l;>u* en exotioiç»: n innuteis, puserão-se todos em marcha com a Spo- lia óptima para proveito, senão gio-ia, dos victo- riosuse, cujo chefe dizem-ine ser butn completo cabo da tropa de Macao. Ora qualquer pensaria que. pela simples expo¬ sição dos factos o tro a todo deveria ser logo entre¬ gue ; porém tal não succedeo, e o neg ,cio foi assentado ficar dc norado atile meado de Outubro quando dizem que o criminoso trem sera devida- meute procetsado, ficando athe e Hão em custodia. He verdade que hum dos indivíduos foi-llie concedido depois de huma semana de espera, tirar parte das suas cous is, dando aegr- rançu pelo valor da sua propriedade athe a de- i cisão do seu atteutado. E so eu disser, que a falta destas cousas sendo instrumentos cirúrgico*, poderia ter sitio prejudicial a muitos aflictos Chinas, a quem este indivíduo aplica os seus laboriosos momentos no seu curativo, penso que ao menos neste caao as redeaa da ley deverião ser afrouxadas sem perigo. Seu Obediente Servo. ritos, deixar logo livi emente cada hum em má zir o qne he tleseu uzo, para suas eaz.s, ou lios pedarias. (Do Tradurtor.) n > C.INTON PuRss. que eu ilie façahuina advírfe S>. Rf.dactor 1’irmira-ire sobreo Oljtcto ('pio, para seu governo. Fo ra taivtz preveniras estiavaganies esperança, dos especuladores tle lleugala, e Bnmliaim i,»n publi. ar V. M. noticia alguma sobre o oljecta da possível permis-áo de importar Opio que não srjul» melhor fonteepositiva authoriíUdp. Por- qt e a maior parte tios indivíduos na China forao assim illutlidos o annn passado, e induzidos a grau-; pedir, que ao menos lhe deixassem t SABIDA DE OPXO DKSDE 1 ATE' 22 DE Setembro. Patna. V I ílenares. Malwa. Total. t\ I 20 N 40 N 125 o.g.> para mudar. rou|i» F.rratlas. -No. 116. ag: P45 na seenmla Colu¬ na. linha ls, leia-se em lu;ar de Pegiso—Pe¬ na terceira Col: SagT' * gas—No. 117. Pag: leia-se— Lutrars. 51 O digno esciitáo d’ab.;rtui-a. Este modo de fiscalisar o immnginnrio Contra- ! bando lie certameiite o inais odioso, e improprio ■le hum Governo civilisado. e libc-al ; pois os me- , smos soldados deverião ter ordem para examinar os bahus e matalutage em qualquer ponto onde | os Pianduntrs dezeinbaiearcm por maior como I:- dade, enao achando cousa alguma sugeita a Di- | MACAO Imprrsso k Pubi.icado por relts reliciano «la Cruz 7 ypograph ia Fclicinna— 1S37-
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E ADVERTÊNCIA DO EDITOR. Por motito de moléstia dos Tgpographos, ramos sem poder dar o Svpplemento em \po proprio: os objectos porém, que >ido de vir n'aquelle, vem no prezente No. No. 119. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem delectando, pariterque monendo. Jfor: Epist: ad Pison: Vol. 2. So. 14. I QUARTA FEIRA 4 DE OUTUBRO DE 1937. 5 Pre9° l ) 30 avos. f MACAO. Como por falta d'espaço nào sahirdo no Yc. passado os 2 Documentos, qve fazem irte do Imparcial de 27 de Settembro, pomos agora. (Documento No. 1.) Carta qve o Senado de fítacao escreveu a S. Magestade no anuo de 1593. De nuto ou nove annos que esta terra quiz r cidade, se cscreveo delia a V. M. muitas zes, sobre o estado de suas cousas ; e com naos que levavaõ as vias irem a salvamen- a esse Reino, naõ tivemos ategora respo- -i alguma, naò deve de haver outra cousa mis, que naõ serem nossas cartas dadas; e nõ lie muito, pois estamos tam longe e lá ió temos quem a V. M. as appresente. e por >s fnjle. Tem-nos nascido daqui algumas njuietaçoens dadas pelos Viso-Reis do F.sla- o da índia,tirando-nos os presentes o que o» Hssados nos tinbaõ concedido. Dezcjamos mito, que V. M. nos quiete, sabendo de nós, provendo-nos de maneira, que contentes fa¬ unos bem o serviço de Deos, e de V. M., c Mamente o que cumpre ao bem commum, e “verno desta republica, em que vivemos, ara o qual será necessário dar a V. M. in- Tnaçaõ. Primeiramente snberaa V. que este ftlaço de terra da China em que estamos, ue comprehende em si huma grande pou- tçaõ, e moita cantidade de gente ussi por- i«uez como naturaes ja feitos Christaons, ini mulheres, e filhos, e que todos nos su- tntamos nella só d’aquillo, que pollo mar Eliamos ; e que temos comnosco huma Sé triz com suas Freguesias, e huma Mize- cordia com dous Hospitaes, e quatro Reli- ioens, de Agostinhos, e Dominicos, e Padres ■Companhia, e Capuchos, a fora outras Er- lidas, e que todas cilas sustentamos á nossa ■sta.sern nenhum adjutorio nem gasto da Fa- pnda de V. M.,nem para todas as toais rou- s.do favor de suas armadas ; e que alem di- <* gastamos muito do nosso com os Chinas pntios, por respeito de que este porto, e seu “tnmercio se perpetue ; cousa que lhes a el- “ he muito pesada, porque daqui vai a V. o principal e inais essencial rendimento, 6 tem suas Alfândegas no Estado da ln- , e suslentaçaõ a seus vassallos ; e que da- í por via das inibnreaçoens na cítrreira Japaõ trataõ os Padres da Companhia o |fo'cio de toda a christandade delle, que grande, e que alem de todas estas cousas, de ainda servir de se efeituarem pertenções, tendo-as V. M. ou seus iSuccessores, nesta conquista, * e que se aqui naõ estivermos, e sustentarmos, tudo juntamenie pereceraa, e se acaharaa. Pareceu ao Viso-Rei nossa petiçaõ justa assi em Ituina couza como em outra, e ambas nos concedeu, a fora muitos favores, que ninis vio que merecíamos, havendo que nisso fazia serviço a V. M„ e lhe accrescétava Imma Ci¬ dade mais em terra de El-Rei Estrangeiro gentio, e tam remota. Com sua coiifiruniçaõ começamos a introdusir governo, e costume delia, provendo do cargo de Juiz dos Oifa >ns nos mais considerndos e velhos tta terra, que em quanto o foraõ, trabalharaó sempre pera que a Pt.senda dos menores segurainente se accrcscentasse; durou isto atlie que V. M. mandou a esta terra o Licenciado Rui Ma¬ chado por Ouvidor delia, o qual trouxe por regimento, que também servisse de Juiz dos Orfaons, entendendo V, ,M.,qúe era isto pouvaçaõ, e naõ Cidade, e por tal no mesmo Regimento a nomea, entregamos-lho por em tudo obedecer aos mandados c pro- visoens de V. M.; mas todavia vendo o quanto nos importava terem nossos filhos o seu seguro depois da nossa morte, escrevemos ao Governador Manoel de Souza, e lhe dí- mos conta, e resaõ de como se. iraõ compades- sia andar este cargo dos Orfaons junto ao de Ouvidor ; e vendo elle que apoatavamos cou¬ sas licitas, nos tornou por luinia provisaõ sua a restituir a nossa primeira posse ; mas ago¬ ra denovo o Viso-Rei Mathias dc Albuquer¬ que tornou a tirar-no-lo. e proven delle a hum Francisco de Campos Tavares Letrado que cá mandou por Ouvidor; teve nisto todo o povo grande descontentamento, e esteve em condiçaõ de alterar-sc; mas todavia o naõ fez, com lhe parecer melhor conselho escrevera V. M., e pedir-lhe, que fosse servido de nos mandar confirmaçaõ assi de Cidade, como do mesmo cargo, com grande confiança em Sua Real Magestade, e amor grande que a Naçaõ Portugueza tem, e por que ninis facilmente se fnssa, apontaremos em breve os grandes in¬ convenientes oue ha, pera que este cargo naõ ande fora de nossos moradores. O Primeiro he, que polias muitas occupa- çoens, que o Ouvidor tem na administraçaõ da justiça, lhe naõ fica tempo pera poder pro¬ ver em todo o anno a quarta parte dos inven¬ tários. O segundo, que se elle desordenar no dinheiro dos Orfaons tomando-o para si, e as fianças forem a seu modo, que naõ temos quem nos fassa justiça delle, porque se pode ir de- » Isto he, de fazer sua esta terra, que es¬ ta mesma carta diz, que nada tinha custado ás armas de S. M. » o que he mais que e viden¬ te a qual quer. que saiba hum pouco de qual foi a origem deste Estabellecimento e náo admira; que filiassem assim a Filippe 2., que i dominava então meio mundo. sta terra em qualquer das embarca ;oens, que delia partem, sem de si dar copia, e que a pessoa que se sentir agravnda de sua senten¬ ça, naõ tem pera quem apel'e; pois nella mesmo fenece a canza: e que naõ he licito que vaa a viuva pobre e mo;,n requerer justi¬ ça a sua caza, aonde seus criados podem tizar mal delia, primeiro que seja vista delle. Veja V. M. com quanta mais honra e autho- ridade das viuvas e de seus filhos, e parentes, iraa hum cazado desta terra, honrado e velho asnas cazas fazer seus inventario»,e tratar de suas couzas, tantas quantas vezes disto tem necessidade, que naõ hum julgador, que quasi sempre he mancebo, e naõ cazado; com quanto mais cuidado e amor o faremos nós huns pollos filhos dos outros, pois os criamos, que naõ o julgador que os naõ conhece, e os linde deixar logo;e com quanta mais vigilân¬ cia trabalharemos por accrescentar sua fazen* da, pois, a nós custa tanto, que naõ a quetn cila naõ custa nadn ; e finalmente, quem lia- de olhar os seus filhos, que seus proprios pais, avós, e parentes. Todos estes inconvenientes, que a V. M. temos apontado, tem o cargo de Juiz dos Or¬ faons, pera naõ poder servi-lo o Ouvidor ; e todas as mais razoens que em nosso favor allegarnos, miiitaõ por nossa parte, e nos daõ confiança de justiça, e com attrevimento del¬ ia pedimos a V. M., haja por hem fazer-nos mercê de no-lo confirmar a nós, em reconipen- saçaõ de todos os trabalhos, que nesta terra temos em servi-lo.e sustenta-la; pois como te¬ mos dito. naõ pedimos mais, que o que todas as mais Cidades suas do Estado da Índia tem; nem merecemos menos que cada huma delias; porque doutra maneira, nem viveremos coii- lentes.nem teremos quietaçaõ ; couzas que V M. tantp dezeja, que se estima que seus povos todos tenhaõ. Confiados ficamos, que nesta e nas mais mercês, qne a V. M. pedimos com justiça, nos proverna e faraa merce, pois em corta maneira nos deve mais favores,que aos outros Vassalios, que nestas parles o servem. (Documento No. 2.) Trcsllado de huma. Carta que. sc mandou a Sua Magestade em 1(5 de No¬ vembro de 1596 annos. í Quanto mais remota esta Cidade que V . ‘ Majestade tem em este Porto de Macào, situado no Reino da China, a que chamamos do Nome de Deos, & quito mais alonguada do cm paro de V. Magestade; tanto maior convêm aos que somos elleitos pera o governo ' delia,continuar com petição de favores neces¬ sários pera sua conservação ; e a V . Mages- taúe annuir os frequentes rogos de seus vassallos, quando redundão em bem univer¬ sal de seus Estados. O anno de 92 par¬ tindo desta terra pera essas partes de Eu-
  • r. s O MACAISTA IMPARCIAL. ropa o Padre Gil da Matta da Companhia ile Jesus, procurador elleito pelos Padres do Japão, pera as cousas necessárias á me- fma Companhia, & christandade .. J .. 1i\ I ã ■ ’ calvo commetteu a Camarilha de 13 de Alai e maior desproposito comnietterá qualqutr, pretextando naquelle cumpra-sc n irrevotabi lidade da chuchadeira dos emolumentos. servaçáo, e continuo augmento: mas pera • -. ■">•0 |m.i a que estas merces, que V. Magestade nos fez, polas quaes hiimildemente liie beijamos a sua Real mão, tenhão o elfeito, que Vossa Magestade pertende ; pedi mos primeiramen- te, que as provizoens da defesa do comnier- cio das partes do Perú, Nova Hespanha, e Maniila com este Reino da China, sejão de novo mandadas publicar com diligencia polos Oftieiaes de V. Magestade ás dittas partes, pura que não pos»ão d’aqui eui di¬ ante allegar ignorância como atbègora fise- rão, vindo cá muitas vezes depois de V. Magestade o ter prohibido; a outra cousa qne pedimos, hc mui particularmeme neces¬ sária a este povo, visto que pois nos são concedidos os previlegios da Cidade de Evora, pelos qnaes a Cidade de Malaca, e Cochim, provêm o cargo de Juiz dos Or- tamis, e Escrivão, e mais Officiaes perten¬ centes ao ditto cargo : alem do Viso-Rei D. Duarte de Meneses o declarar particu- larinente nos privilégios, que nos passou em nume de V, Magestade. E isto pedimos em particular, por termos entendido que en¬ tre os Dezembargadores d3 Rellaçáo de Goa so practicou, que na concessão destes privi¬ légios de Evora não se entendia este da el- loiqão de Juiz, e Escrivão dos Orfiions, por ter hoje em dia a Cidade de Evora Juiz dos Oifaõs de fora, posto por V. Magestade, e que pelo Regimento, que trouxera Rui Machado, de V. Magestade, hivião de ser¬ vir o ditto cargo de Juiz dos Orfaõs os Ouvidores, que aqui viessem, no qual V. í Magestade lho concedeo, pur então náo ser esta terra Cidade, e lhe chamar ponvação, a qual por ter hoje mais de 500 visinhos, e haver já sempre nella de ordinário mui¬ tos Orfaõs, não convêm andar o cargo del- les junto ao de Ouvidor, senão apartado, conro a Ord: manda, que ande, nos lu- gsies que passarem de 400 visinhos, como audáo todas as mais Cidades tio Estado da índia; quanto mais, que o Ouvidor man¬ dado pelo Vis.oRei da India n esta Ci¬ dade, não pode dividamente correr com as obrigaçGens destes dons ollicios, e como se¬ ja vig.lo fde fora, facilmente dá a prata dos Otf õs a homens mercadores da Iodia.com muito detrimento, qne depois se segue na arrecadação deila, e polias quaes razoens, e Sr. Redactor do Macaista Impakcial. Acabo de ler o seu N. 1 7, e nelle a sua reflexaõ sobre o—Cumpra-se dado á Portaria de 31 de Maio pela qual se pertende encher a bolsa dos officiaes da Alfandega^ e do seu Juiz superintendente á custa da caixa publica. Pureee-me, que quando Vntc. escreveu aquillo, estava olhando para o se¬ te estrello, ou quando monos, suspeito, que ignora Vmc., que cousa he ser imparcial. Escriptor, ou Jornalista imparcial haaquelle, que não vende a sua penna a partido algum; mas defende a verdade, a razão, e a justiça, oin qualquer parte, que se lhe apresenta, e donde quer que ella venha; sem jamais se aviltar a desfigura-la por medo de incorrer no desagrado de algum poderoso, nem tão pouco a contradize-la por lhe dar gosto. Porque chamou Vmc. iuterina a camarilha de 13 de AI ay o, e pprque fundou na interinice delia a nullidade do—cumpra-se—dado á Portaria de 31 de Maiol Interina não he synonimo de illegal. Ilunia Authoridade pode ser in¬ terina, e legal: isto até os rapazes o sabein. Quiz Vmc. adoçar a pilula a quatro liouiõs de má boca, e cahio n’l>uni desproposito; (perdoe a expressão) o que lhe náo acontece¬ ria, se mc. fosse verdadeiramõte impai ciai. Que difliculdade podia V. mc. ter para se ex¬ plicar uestes termos. O Cumpra-sc posto por huma Camara intrusa, ou intrusada. não po¬ de ter efleito ou força alguma sem ser confir¬ mado por huma Camara legitima—Huma ca¬ ntara intrusa poz o cumpra-se á Portaria dc 31 de Maio : Outra Camara legitima o deve confirmar, se o achar justo; ou lho deve re¬ tirar, se o julgar injusto ou indevido—O Cumpra-se he indevido á Portaria de 31 de Maio: por que falta oobjecto sobre que recaia. Fila inauda dar os emolumentos, que os Offi- ciaes da Alfândega percebião em virtude da Cartallegia de 20 de Julho,oA viso de 5 de A- gosto de 1814, que se dizem tirados por hum assento doSenndo em 1831, mas o Senado da Camara nunca tirou os emolumentos, que sc dize percebidos em virtude (Paquelles títulos. Hé verdade, que logitimamente authorizado pelo Vice-Rei deu entrada franca aoConimer- eio dos extrangeiros, impondo-lhe a favor da caixa publica todos os direitos, e emolumen¬ tos, que pagava o commercio I’ot tuguez ; mas isto hé crear de novo rendas a favor da caixa, que antes náo existiáo a lavor de ninguém — r lc 4 Diz V. inc. que “ a intelligen cia, que se devia dar á tal Portaria, era ‘ qne se continue a dar aos officiaes d' Atfandegt, I" os emolumentos, que estaõ na posse dc receber P' isto he os das fazendas de admissaõ legal, dt que resa o Regimento da Alfandega, estabe-11 lecidos em virtude de huma Carta Regia, c P Avizo de 1814, “ V. mc. pelo que vejo, está f* muito in albis sobre a matéria de emolumen- ® tos; deveria antes de failar neste assumpto Irr atlentamente os Nos. 10, e 13 da Clironica. Eu não sei qual foi a mente do Ex-Ministro Miranda ; porque de muita má mente o pintáo os Jornalistas de Lisboa; e de peior mente se mostrou elle quando ngatanhou os 40 c tantos mil cruzados : mas a intel- ligenoia obvia da Portaria não he mais que aonullar o acto do Senado, que esti vesse em opposição com o exacto compri mento da Carta Regia, e do Avizo. Que acon tece agora ? Acha-se 1. que o acto do Sena- " do em 1834 em nada alterou, o que se tinha 1 feito pela Carta Regia, e Aviso. 2. Le¬ vanta-se sobre este primeiro ponto a questão, e logo se descobre, qne a preoepção dos emo- 51 Iumentos das fazendas de admissão legal, de " que olhe hoje gozão os Officiaes d’Alfandega não he em virtude da Carta ltegia, e Aviso, que nunca foi devidamente executado ; tnas a ein virtude de huma tratada do Arriaga de¬ fendida com o segredo 4e 29 annos—3. Vai por diante u disputa, e apparece huma ordem R terminante da Authoridade suprema os Índia em 1834, que manda re¬ colher na caixa publica todos os emo¬ lumentos, que se dizem percebidos em vir¬ tude da Carta Regia,c Aviso, athe ulterior de terminação—.Vvista disto que V. mc. nã» poderá negar, se examinar a fundo, quanto s< tem dito, e escripto sobre os desejados emolo mentos; que vem cá dizer a sua intel ligencia da Portaria ” que sc continue a da’ aos officiaes d'Alfandega os emolumentos, <]uC estão na posse de receber ? A obediência devida ao Gover¬ no, Senhor Kcdactor, lio obediência tlc v cionacs, o náo de bestas. Sc huma orde"1 soberana lallu na hypothese— A—cuniprila o'1 hypoiliese—B—será velhacaria, ou loucura- A Portaria dc 31 de Maio funda-se na hy||0' theso, que os officiaes tinháo adquirido legi¬ timo direito n receber os emolumentos, e q“c deste direito foráo injustainente privados pe¬ lo Senado etu 1834. Esta hypothese he fel** em todo o sentido. Todos sabein, que o í*1” uado daCamara(hoje Camara Municipal,)o|b® ao presente náo eutendeu com os einoluo>*n' tos,
  • I F, REGISTRO MERCANTIL. 59 itmprirfo a ordem de 19 de Abril dc 18:14. r |ne mandava recolher estes mesmos â caixa itiblica. Depois de 1834, tem os ofikiaes, " mais alguem.que nào he ofticial,continuado j i comer emolumentos da mesma forma, que comião antes do niesmo anno ; e apesar disto ' riiss. ' ão ao Governo, que os emolumentos,que r lhes pertenciâo pela Carta Regia, e Aviso de 1814, lhes forâo tirados era 1834. Pode ha- ! ver mentira mais calva ? Em 1834 creou o s Senado a livre franquia do Commercio Estrã- geiro, e o producto de todos os direitos desta «ora franquia foi in solidum applicado íi caixa publica, como he pois, que o Senado irou aos ofliciaes emolumentos, que elles não recrbiâo, nem tinhào direito a receber nos 19 annos antecedentes, em que tal franquia era ■ (irohibida pelas leis? Os Ofliciaes nào podem pretextar direito a mais emolumentos, que os que forào impostos em 1815, ora então nin- piem se lembrava nem podia lembrar de fran¬ quia,que viesse quasi a igualar ao producto «o Commercio legal. Se então se cõcedesse a livre f/anquia do Commercio estrangeiro, não #• porião então tão grandes emolumentos nas fazendas; nem seria o Commercio tão sobrecarregado: porque menos se julgaria necessrrio para matai a fome dos Ofliciaes. Tinhaõestes por ventura desde!815 atlie 1834 direito a exigir que o Senado desse franquia livre ao Commercio estrangeire ? Porcerto Une não: então donde vem, que tendo o Sena¬ do creado de novo esta franquia, bade ser el- le«brigado a dar delia emolumentos aos Mi- lords d’Alfandega. A unica razão porque se estabeleceu a franquia livre foi a urgente necessidade da Caixa publica ; e por isso se determinou, que todo, e qualquer producto delia fosse em proveito da Caixa. Se hoje se se extinguisse a franquia, (como pode vir a nconteccr em qual quer momento) a onde irião parar os emolumentos dos Alfandegueiros ? Acabavão-se de huma vez, ficando elles com > boca aberta. Pois se a Gamara (ou o Sena¬ do da Camara, como lhe quizerem chamar,) pode priva-los dos emolumentos da franquia. ntiuguindo-a ; como nào podin priva-los del- ks, mandando-os pagar a favór da Caixa publica, quando creou, e cstabelleceu a me- 5®a franquia ? Também he falsa a hypothese nn sentido de terem os Ofliciaes adquiri- ^ ®° algum direito legitimo aos emolumen- ,0s o!urnentos do que aquelle, que os Otiici- “vs poderiáo ter pela Caria Regia, r Avizo : e assim não resta mais, que cumprir a or- tlc,n da Aucthoridade Suprema na Índia ; vem a ser, fazer recolher na Caixa to- ®08> e qunesquer emqlttmentos, que os Ofli- C|:,es percebem sem distincçào alguma, ntliô Mterior det< rminação. Nào ha implicância, ou '"Olradicção alguma entre esta ordem 2*‘ Vice-Ilcy, c a Portaria do Governo da ‘‘Synha ; e portanto he excusndo vir a campo c,|m a Sentêça “que a ISaynha não he sugeila ,0 Vice-Rey. ” A questão nesta parte versa toda sobre hum facto. O Vice-Rey, na hi- pothese de se não ter dado legal execução ás Ordens Regias dc 1814, man ia, que se suspenda aos Ofliciaes a percepção dos e- mnlumentos. O Governo da Raynha na hi- ! pothese de se terem cumprido exactamcnte j aquellas Ordens, e de terem <>s Officians j sido arbitrariamente privados pelo Senado. ] das rascas, que em virtude delias recebião, ; manda, que se vão cumprindo as taesOr- j dens de 1814. Agora apparece, que a hi- j pothese do Vice-Rey he verdadeira, e que j a do Gonçalves de .Miranda na famosa Por¬ taria he plena mente falsa. Qual das or¬ dens se devem cumprir ? Todos gritão, que a do Vice-Rey; porque só nesta se acha objecto sobre que recaia o Cumpra-se. Pòis cumpra-se por huma vez a ordem do Vice-Rey, e não se acobarde a nossa Ca¬ mara Municipal de assim o fazer, apeznr de todos os ameaços de roer cousas duras. que Deos sabe para quem serão duras. Eisa- qui, Senhor Redaetor, como V, me. se podia explicar sem pflender a sua imparcialidade. Vé V. mc. nisto alguma cousa menos con¬ forme á verdade, e á razão? Eu creio que seus sentimentos são positivamente estes mesmos: para que pois deixa perder o terreno ja ganhado; e deita dc parle as armas, com que tão bom podia combater pela verdade ? Falia V. mc. em Voto de. em¬ pate ; em meio mais consiliatorio e decoroso, e outras sabocirddas que taes; que vem isso fazer á feira ? Não publicou V. mc. o artigo—Fazenda publica de .Mucáo—! Não o louvou V. mc. pelas irresistíveis provas, que alli se apresentarão para mostrar, que em Macáo não ha outra fazenda Publica, que não seja fazenda do Concelho ou do Município ? Então porque não diz assim— Nenhutn governador grande, ou pequeno po¬ de ter parte ou ingerir-se na administração das Rendas Municipacs ou dos Concelhos : Ora rodas as rendas publicas de Macáo são rendas Municipacs, ou do Concelho de Ma¬ cáo ; ergo não pertence ao Governador voto ou ingerência alguma na administração delias—Bem sei eu, que estas verdades a- margão a alguns sujeitos; e que por isso V. M. as não quiz dizer; mas então por¬ que não se explico t melhor sobre as Pro¬ videncias de 1784? O negocio nào sofre deinorq : ou os tantos mil tacis se hão do perder sem reinedio para a Fazenda, ou se j hão de segurar na Caixa atlie nova Ordem do Governo : aqui não ha meio : dizem, que po¬ do ir depois a Fazenda reviudic t-los das mãos dos Ofliciaes. Ora, pelo amor de De- j os ; e quem contou jamais com sardinha, que o gato levou ? Outros que entendessem i mais alguma cousa «lo Administração Pu¬ blica luviàn dizer—Fiquem na Caixa, e quando o Governo der razão nos Pedintes venhão elles revindiea-los da Fazenda—Ne¬ stes termos se aoh i o negocio :
  • O MACAISTA IMPARCIAL. no (. aes d Alfandega. Os Estrangeiros nào po- dum chamar á ignorância este po ito ; pois hem publico foi o Edital do Dr. Jo*e Pilipne Pires da t osta, quando foi Superintendente <1'Alfandega. Alem disto, \mc. muito bem sabe, que este paiz nào hade governar-se por Leis.que os Estran¬ geiros quizerem, mas por aqui-Uas, que o bem do mesmo paiz requer. Reparo mais, que o Sr. Iraduc.tor d’ aquella correapondencia apova ao Observador, e avança a querer, que os soldados pudessem examinar os bahút, e inalalotag», e de¬ spachar, logo que nào encontrem couza sogeita a Wiri itos. Isto hé o mesmo, que fazer de cada soldado hum Juiz d' Alfamiega: e eutào, que de abusos nào haverá ! ! ! l odos, que tem anda- dado pelos portos extraupeiros. Calcuttá, Bom¬ baim, &c., sabem, que os contrabandos he assim, que se fazem ; desembarcar os bahús em claro dia, e os jmem facilitar o contrabando por in¬ teresse, e peitas alli feitas. Deos nos livre de semelhante systema em Macao. Eu nào «ou d'A!fandega, mas vejo que Vmc. nào deve as- aiiii consentir fallar mal dos Regulamentos delia, por quanto se a Alfandega fallasse sobre isso, verá Vmc. as rasoens nào poucas, qne ellá tem para dar em seu abono, contra a murmuração estrangeira. Nào me queixo de Vmc. publi¬ car aquella correspondência, mas sim de lhe dar rmportancia ; e de algum modo concordar-se como o seu anthor nos mesmos sentimentos, antes de ouvir as razoens de outra parte, que he a Alfandega. E se Vmc. se preza de imparcial, onça a ambas as partes, e entào julgue. Per¬ doe as impertinências deste Seu constante Leitor. Outro Observador. Macao 28 de Setembro de 1837. Sr Redactor do Macaista Imparcial. Lendo o seu Macaista de 4a. feira 27 de Setembro; muito gostei de ver a criti¬ ca, com que o Sr.—Canton Press—analiza o proceder dos Soldados, que tomarào os Baus, c mais Bagagem na Praia grande, e outro pellos mesmos Soldados ao Naufra- gante—Viner—dezembarcado na Poma da •rede. O Dito—Canton Press, e todos sa¬ bem, que, o que se dezembarca nos Por¬ tos, quer seja fazenda, e quer a bagagem devem hir logo a Alfandega, a fim de ver. se nesta á fazendas que devão pagar di¬ reitos á Nação, isto he dc Lei em tmlas as Naç6es: O Sr.—Canton Press—não igno¬ ra isto, e então quer excepçoens para os seus Patrícios (que infelismente sempre se tem concedido.) Em Março de 1834 de- zernbarcando a minha Bagagem em Bom¬ baim, fui como se costuma, a allandega, e lá me abrirão os meus Baús, dezenro- iaráo-me a cama, abrirão hum saeo de roupa suja, e athe hum pequeno saco de botas, c sapatos velhos me abrirão, onde Unha couza de meia libra de tabaco de .olo do Brazii, que fiquei sem elle, e por file fui à prezença do Juiz, e fiquei muito satisfeito não ter mais iucomodos. He com efieito muito egoísmo, e muita presumpçáo O Sr. Cauton Press querer previiegios ! e isto nada mais porque a tomadia foi feita por hum Portuguez a hum Inglez, quando estes são nos seos Portos tão restrictos, que athé meia libra de taba¬ co lhes faz conta. Sou de Vmce. Sr. Redactor Seu Constante Leitor. JlUAl PORTUGUEZ. Obaervaçoens sobre o paragra- pho da SessJo de 13 de Setembro de IB37. Entre outias muitas cousas, diz o Illmo. Sr. Governador:—que sendo a Camara Mu¬ nicipal hum corpo moral, huma única au- thoridade, aspira comtudo a ter tantos votos quantos são *s indivíduos que a compoem. Sem duvida ; pois aliás não haveria nunca a ma¬ ioria, que he mandada seguir por ley vigente nas decisoens de todos os corpos collecti- vos ; e quem a isto se oppoem, como faz S. Sa. de certo obra despoticamente, e contra o espirito e letra da Constituição, que todos jurarão manter, embora allegue ser muito constitucional, cingindo-se sempre a Ordens regias ainda do tempo do absolutismo, avi¬ sos de vizires, e velhas Providencias • de 1784; o que tudo bem provado está ter já caducado, sendo virtualmente revogadas to¬ as leis anteriores, pela Constituição, e Le¬ gislação novíssima desde 1832 em diante. E o incidente do Governador de Macao continuar a presidir ás Sessoens de Fazenda da Camara nada prova ; pois que dando mesmo que neste cazo, esta se constitua Jun¬ ta do Districto, pela Legislação novíssima, os Governadores civis podem assistir corn o seu voto consultivo a estas Juntas, mas são meros executores das deliberaçoens das me¬ smas. Diz mais o Sr, Governador ;—que agora conhece o plano, e empenho que houve em dar a Camara cinco Vogaes; alludindo aos re- cenceamentos que se fizerão em virtude de leis positivas. Sem duvida; pois que tal empenho era fundado na ley que tão expres¬ samente o determina pura os Conselhos onde houver mais de mil Fogos, como se achou ser o cazo nesta Cidade. E na verdade que tal empenho foi mais bem fundamentado, tendo todo o apoio na ley vigente, do que o caprichoso empenho que S. Sa. e mais al¬ guém mostrarão pelo arbítrio tomado sob *«a responsabilidade, para que a actual Ca¬ mara tivesse não so os cinco vogáes da ley, mas aliás seis membros, alem dos celebres Juizes ordinários ; sustentando sofisticamen- te, ser aqui necessária a ellcição da Camara pela ley de Julho de 1822, a despeito das ra¬ zoens em contrario ; e atlie occuliundo a ver¬ dade de que cm Lisboa se seguia ainda, e continuavão as elleiçoens das Camara» pela lei de 9 de Janeiro de 1834 ;. o que fez per¬ suadir aos mais avisados, e de boa fé, para que assim se mandasse elleger u nova Ca- tnara. Diz mais S. Sa. no tom do hum Dictador: que desista a Camara da lembrança dc con¬ tar os votos por cabeça, na certesa de que trabalha em vão para o cotiscguir. Por certo que seria muito commodo para S. Sa. que a Camara desistisse de tal; pois que sen¬ do a Camara toda hum voto e concordando ella coin o Sr. Governador, far-Se ha sempre * sua vontade como ley ; c sendo aquelle voto contrario ao voto do Sr. Go¬ vernador, do mesmo modo ficará subsistindo a sua vontade ; porque neste cazo, ou seja por convicção, por engano, ou por capricho * As mesmas Providencias de 1784 e Ordens de Goa admittem a maioria e pluralidade de votos no antigo Senado ; poisem casos de peri¬ go namora, expressamente mandão contar os vo¬ tos, e seguir o que se veucer pela maior parte. elle tem sempre a faculdade de dizer, que ti. que o negocio empatado athe a decisão dc Superior Governo; o que sempre levará ao menos hum anno para decidir, e no entanto nada se faz contra a sua vontade. F. lá em quanto á razão muito attendivei que 8. Sa. allege de ;—que hum Delegado 4> S.Magestade não viria de 6000 léguas de di¬ stancia para assistirás Sessoens de huma Ca¬ mara Municipal e ser seu pupilo (isto poi ter de se sugeitar á equitativa ley da maio¬ ria'.) devemos confessar que S. Sa. diz mui bem; mas perdoe S. Sa. que hum simples Governador da Feitoria de Macao naõ nos parece ser hum Delegado, ou Lugar Tenenti deS.Magesaade, que só se poderiaõ assim in¬ titular os Vicc-reis do Estado da I ndia; t so a S. Sa. lhe parecesse que isso era der rogatorio á sua dignidade, entaõ escusava de ter acceitado, ou talvez impetrado tal governo queja de la devia vir bem informado, quea Governança deste Estabellecimento foi sempre huma Municipalidade; e continua sendo hoje por ley a mesma Camara Munici¬ pal, tanto no economico, como no político, e administrativo; e isto mesmo nos tempos em que os governadores eraó Capitaens geraei quanto mais que S. 8a. foi nomeado Gover¬ nador civil e militar depois da nova Leçi». laçaô, e á vista do Decreto de 18 de Julho de 1835. O tom imperativo o arrogante com que S. Sa. em tempos constitucionaes.se expressa eia opposição ás razoens e votos tão bem ju¬ stificados dos mais patriotas membros de hu- ma Camara Municipal; contra a oppinião de todo o Município, e voto geral de huma Ci dade; dizendo que o cumpra-se f posto in competentemente na Portaria de 31 ile Maio de 1838.J nào se hade retirar, nem se hade gastar mais tempo em semelhante negocio: r. que a questão está acabada ; seria certamente mais proprio de hum bachá ou de hum dos mandoens do antigo absolutismo, do que de hum Governador nomeado pela Rainha Constitucional, e Governador tão Constitu¬ cional quanto S. Sa. se presa ser, e de que deu bastantes provas na sua carreira militar. Mas parece-nos que infelismente S. Sa. tem aberrado muito dos seus princípios liberaes, desde que embainhou a espada pura tomar o bastão civil deste seu primeiro governo ad¬ ministrativo ! Fiualmente S. 8. mesmo lembra o lenitivo a tantos tsoffrimentos e acaba eom o cordial da consolação, com que hoje se dnta poeira aos olhos dos mems avisados ; dizendo que ;—osSrs. v ogaes da Camara tem todos os meios legies ue representarem tudo quanto quizerem ao Go* vertio, e que podem uzar dos meios que quise¬ rem ; mas dizendo sempre que a todos affronta- râ quando se tratar d'Ordem Urgias. St,c. _ ZVviso de Xaeiliun. ■VTO dia 7, 9. e 11 de Outubao de 1837 ás I1 d-i horas de manhã na porta da Residência do Sr.Juix de l’as das Freguesias da Sé, eS'.o. Antonio, se hão de arrematar as Casas da Delfim' ta D. Mariana Marques de .Miranda citas na Pra¬ va Grande confrontadas com ornar, e avisinhs- das com humas casas dos herdeiros de D. Clara Pires Vianna, e outras do Collegio de S, Jose, a quem maisdér sobre S.OoO natacas. MACAO I.mprksso k Publicado por Telia Fellelano da Cruz Na Typographia Fcliciana—138'-
  • O MAC AISTA IMPARCIAL, E auuisívo án&rrarotu No. 120. Omne tiilit punctum, qui viiscuit utile dulci, Lectorem delectando, pariterque monendo. Jíor: Epist: ad Pisem: ( Vai. 2°. ( o. 15. f QUARTA FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 1837. j Preço i I 30 avos. ) ANTIGUIDADES de MACAO titrahidas do Foral da Camara. Erecção do Porlo em Cidade, confirmada por el Rei, com os Privilégios da Cidade d’ Evora cm Portugal. Dom Felippe por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Aigarves, da quem e dalém, mar em África Senhor de Guiné, e da Con¬ quista, navegação, commercio de Elhiopia, Arabia, Pérsia, da Índia, e dos Reinos de Maluco, &c. Atodos meus Corregedores, Ou¬ vidores, Juizes, Justiças, Officiaes, e pessoas dos meus Reinos, e Senhorios, a que esta minha Carta Testemunharei for appre- wntada, e o conhecimento delia com direi¬ to pertencer. Faço saber, que a mim, e ao meu Ouvidor geral do Civel com Alçada, * Juiz das justificiiçoens, que em estas par¬ tes da Índia tenho, enviou dizer por sua pe¬ tição Manoel Coelho, Procurador geral da Cidade de Macáo, nas partes da China, e e- stanie nesta Cidade, que a elle lhe era ne¬ cessário lançar em hum Livro, que elle tinha autlientico da ditta Cidade o treslado de hu- tna Provizáo. que o Vizo-Rey D. Duarte de Menezes passou, por que concedeo á ditta Cidade os privilégios da Cidade de Evora, e usinais que cila declara, e assim do Alvará tneu, por que outro si confirmei osdittos pri- 'tlegios, pedindo-me, que em Carta teste- Munhavel lhe mandasse dar; e visto por mim seu dizer, e pedir, mandei que lhe fosse passado, e o treslado da ditta Provizáo, e Alvará, e da petiçáo, e despacho de verbo ad verbum he o seguinte. Treslado de huma petição, que o Procu¬ rador da Cidade de Macao, fez ao Ouvidor Geral da índia. Sr—Manoel Coelho, Procurador geral da Cidade de Macao nas partes da China, e **tante nesta Cidade, que o Vizo-Rey Dom Duarte de Menezes, que Deos tem, em no- me de Sua Magestade por huma Provizáo Cnncedeo á dita Cidade os privilégios da Cidade de Evora, e os mais que a dita Pro- vizaõ declara, e o ditto Sr. por hum Alvará s«u, que veio este anno de í)5, lhe confirma fts dittos Privilégios, que o ditto Vizo-Rey lhe tinha concedido, conto consta do ditto Alva- fa> e treslado da Provizáo, que apprezen- e porque se podem perder, e cor- Jerem perigo: Pede n Vmc. lhos mande «esladar, authorizados em modo, que tenliáo fee credito, em hum Livro que elle Suppli- Ci>nte tem autlientico da Cidade de Macao Pfra semelhantes couzas, e Receberá mer- ce-—Treslade-se.—Ruy Machado Barboza. Treslado da Carta dos Privilégios, que Sua Magestade concedeo á Cidade de Macao das partes da China. Dom Phelippe por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Aigarves. d’aquem, e d’ulem mar ent África ; Senhor de Guiné, e da con¬ quista, navegação commercio de Elhiopia, Arabia, Pérsia, da Índia, e dos Reinos de Maluco &c- Aos que esta minha Carta virent faço saber, que eu fiz nierce aos moradores da Povoação do Nome de Deos, do Porto de Macao na China, de lhe confirmar a eleição que ftzeráo de Vereadores, Juizes, e Oflici- aes da Camara, conforme a Carta que lhe so¬ bre isso escreveo o Conde Dom Francisco Mascarenhas meu Vizo-Rey,que foi da Índia, e que seja d’ahi em diante a dita povoaçáo. Cidade, como se ntais contem na Carta, que em meu nome lhe disso ntandei passar, e res¬ peitos nella declarados; e para melhor pode¬ rem cumprir com suns obrigaçoens, c com o o que convém a meu serviço, e governo da terra, e ao mais que se offerecer, em especial no que convém a justiça, por muitas vezes perecer, e se recrescerem das Ordens por cattZa de os Capitaens mores providos por mim na Viagem de Japão hirem cada anno fazer a ditta viagem, e fazerem pouca deten¬ ça na China, por hirem a Japão acabar de a fazer, e quando não, não ficar na terra Capi¬ tai» que administre a Justiça, por athe o tempo, que se fez a dita eleição ser a' terra fronteira, e cada hum seguir o que lhe pare¬ cia ; e nent aos proprios Capitaens mores tinhão o respeito, que convinha, por não ha¬ ver cabeça, e povo ouvido, que accudisse n isso ; e como ora a dita povoação ser Cidade e haver nella Vereadores, e Officiaes da Ca¬ mara, poderá ser bem regida, e gouvernnda, e haver nella socego, quietação, e justiça, que lie o principal, que encontmendo, que haja nas Cidades, e Provincias de meus Estados, eisto cumprir muito mais na China, por estar tão remota da índia, e não se poder prover no que succeder, se não de anno, em anno, em que se vay para lá ; e tendo a tudo respeito, e quanto convém, que a ditta Cidade, e mora¬ dores delia sejâo favorecidos de mim, e com privillegios, e jurisdicçáo para melhor me poderem servir, e fazerem o que cumpre á bem Ha republica, e gouveruo delia, e accudi rem a todo sobredito, e a quaesquer outras couzas, e ulteraçoens, que se moverem : E por folgar de lhes fazer graça, e mercê pelos serviços, que me tem feito, e espero que ao diante me fação como bons e Leaes Vassallos que sempre forão a meu Serviço: Hey por hem, e me apráz fazer-lha de conceder a dita Cidade da China, moradores, e povo delia, como de feito por esta minha Carta concedo, e dou todos os privilégios. Liberdades, hon¬ ras, e preminencias da minha Cidale de E- vora, e que a Cidade da China goze inteira¬ mente dellcs, e lhe sejáo guardados inteira- mente em geral, e em especial assim, e da maneira, que uza,e goza, e são concedidos á ditta Cidade de Evora ; porque dessa procria maneira faço delles mercê a da China, de que lhe serão mandados dar os treslados autho¬ rizados, e justificados das Cantaras das Ci¬ dades da índia, onde estiverem, pera delles gozarem, e uzarem como dito he. Notifico nssim aos Capitaens mores da China, e a todos os mais Capitaes, Ouvidor geral, Ou¬ vidores, Juizes, Justiças, Officiaes, e pessoas a quem pertencer, que ora são, e ao diante fo¬ rem, lhes mando que assim o cumpráo, e gu¬ ardem, e fação inteiramente cumprir e guar- ardar de maneira, que se nesta Carta contêm, digo, que se nesta minha Carta contêm, sem duvida, nem embargo algum que a elle seja posto; por quanto assim he minha mercê. Dada na minha Cidade de Goa, suh o sello das Armas Reaes da Coroa de Portugal, aos 10 de Abril: EIRey o mandou por Dom Duarte de Menezes, do Concelho do Estado de S. Magestade, e seu Vizo-Rey da Jndia. Pero da Cunha o fez: Anno do Nascimèto de N. Sr. Jezus Christo de 1586. Joaõ de Fa¬ ria o fez escrever.—Dom Duarte de Menezes. Portaria, Carta porque faz mercê á Cidade do Nome de Deos, do Povo de Macao na China, e aos Moradores, dVUa dos privilégios da Ci¬ dade d’Evora, para d’elles gozar, e usar a ditta Cidade da China, como tudo acima declara : Para vèr.—Pagou 50 pardaos, e aos Officiaes 350 reis em Goa aos 29 de A bril de 1586.— Braz Martins—Luiz Gonçalves.—Fica assen¬ tada no Livro 16, titulo das mercês geraes,fo¬ lhas 265, e pagou 30 reis. João de Faria.— Cumpra-se esta Patête do Sr. Vizo-Rei assim, eda maneira, que se nella contêm. Hoje 19 de Agosto de 586 annos. Jeronimo Pereira.— Registada no 4. L. folha 178. Pero da Cu¬ nha—Registada na Chancellaria por mim Pe¬ ro Coelho-Cumpra-sc esta Patente do Sr. Vi¬ zo-Rey, assim e da maneira, que se nella contem sem duvida alguma : hoje a 28 de No¬ vembro de 1587 : Doin Joaõ da Gama—Pa¬ gou 20 reis. Cumpra-se-Baltliazar Arnao Lo¬ bo—O qual treslado da ditta Irovizaõ, eu Escrivão o fiz tresladar da ditta Provizaô hem, e fielmeute, sem accrescentar, nem de- minuir couza alguma, que duvida faça, e subscrevi por Licença que para ello tenho, e concertey com o OlKcial aqui comigo assi- gnado, aos 12 dias do mez de Novembro da 1594 annos.—Luiz de Mello Escrivaô o es- crevy. Luiz de Mello da Silva—Estevaõ Teixeira. O Licenciado Ruy Machado Barhoza do Dezembargo de El Rey N. Senhor, c Ou¬ vidor geral do Civel cora Alçada, e Juiz das justificaçoens em estas partes da ín¬ dia &c. Faço saber a quantos esta minha Certidão de justificação virem, que a Letra de sobescrissáo do tresllado da Provizáo a traz, hé de Luiz de Mello da Silva, Es¬ crivão da Cidade de Macáo, e os sinaes do concerto : hum delles hé do dito Luiz
  • 62 O MACAISTA IMPARCIAL. de Mello da Silva, e outro de Estêvão Teixeira, j °"tro sy Escrivão da ditta Cida¬ de, segundo me constou da fê do escrivão, que esta sobscreveo. Pello que hei por justificado os ditos sinaes : e para certe¬ za dello, mandei passar a prezente. D<,da em Goa por mim assignada, e a sellada com osello das Armas Reaes, ao derradei¬ ro de Janeiro de 96 annos; pastou desta ‘20 reis, e de assignar 4 reis &c. Miguel Rebello o fez escrever, e subicrevy.—R„j Machado Barbo/.a—Pagou 10 reis. Lopo Alvarez de Moura. Tresltado do Alvará de S. Magestade, pelo qual confirma os ditos Privilégios da Carta atraz. Eu EI Rey faço saber aos que este Alva¬ rá virem ; que por alguns respeitos, que me a isso movem ; Hei por bem de fazer mercê â ^ nova Cidade de Macáo, nas par¬ tes da China, de lhe confirmar os privilé¬ gios, q.,e o Vi/.o-Rey Dom Duarte de Me¬ nezes lhe concedeo em roeu nome. Pelo que mando ao meu Vizo-Rey, ou Governador das partes da Índia, que ora hé, e ao diante fòr, que cumprSo este Alvará, como nelle se contém ; o qual vallerá como carta, e náo passará pela Chancellaria, sem embar¬ go das Ordenaçoens do 2. Lo. em contra¬ rio ; e vay por duas vias: Diogo de Sou¬ za o fez em Lisboa á 3 de Março de 95. Pero Gomes de Abreu o fez escrever. Fay, V. Magestade mercê a nova Cidade de Ma¬ cáo nas partes da China, de lhe confirmar os Privilégios, que Dom Duarte de Mene¬ zes lhe concedeo em nome de V. Mage- stade, e que este valha como Carta, e náo passe pelia Chancellaria—Rey—Luiz da Silva—Registado. Pero Gomes de Abreu— rica assentado, e pagou nada, Sebastião Dias: a f. 127. A qual Provizáo, e Alvará, e o mais aqui encorporado, vay tudo treslladado do proprio bem e fielinente, sem acrescentar nem dimi¬ nuir couza alguma que duvida faça; e este tresllado vay consertado pelos Officiaes ao di¬ ante assignados no concerto. Pelo que man¬ do as sobreditas minhas Justiças lhe dém in¬ teira lé, e credito em Juizo, e fora delle,quan¬ to com direito se lhe pode, e deve dar, como se daria aos proprios, se apprezentados fos¬ sem : cumprSo assim, e al não façais. Dada cm esta minha Cidade de Goa sub o sello das Armas Reaes da Coroa de Portugal ao I. de Janeiro &c. EI Rey N. Senhor o mandou pe¬ lo Licenciado Ruy Machado Barbozadoseu Dezembargo, e seu Dezenibargador em sua Corte, e Caza da Snpplicaçáo, e Ouvidor ge¬ ral do Civel com Alçada, e Juiz das justifica- çoens em estas partes da Índia. Anno do Nascimento de N. Senhor Jesus Christo de 1596. Lu Miguel Rebello Escrivão da Ou¬ vidoria geral do Civel destas partes da Índia o fiz escrever e o subscrevv. Pagou destes 300 reis, e de assignar 20 reis. Ruy Machado Barboza.—Cumpra-se esta Provi- zaõ de EI Rey N. Senhor, como se nella con¬ tem. Nuiio de Mendonça—Pagou 30 reis e do Sello 10. Lopo Alvares de Moura. (oncertado por nós Officiaes aqui assi¬ gnados Miguel Rebello—Francisco da Fon- cvca- Estão conformes—José Joaquim Bar- rns-—Escrivão da Camara. desse Leal Senado, sobre reruzarein a sm; assignatura os que nelle firfto vencidos : Manda Sua Magestade Declarar ao raesnii- | Senado, para sua intelligencia, que a que¬ stão agitada, sem fundamento deve ser ter¬ minada pelo vencimento dos membros do | Senado, coin assistência do Governador, e posto que este se recuzasse assignar o ven¬ cido, talvez por ser de differeme opinião, isto não obsta para deixar de sp executar o vencido, porque em corpos collectivos a maior parte vence a menor, e por esta ra¬ zão practicou o Governador huma acção il- legal, e digna de ser menos bem recebida, principalmente depois de ouvir o voto do Ouvidor, que se unio ás Leis, e ás Reaes Ordens. Quando porem elle se julgasse re¬ vestido de ponderozas razoens, sem obstar ao vencido, e menos â sua execução, po¬ deria recorrer a S. Magestade, sem a me¬ nor suspençào, e assignado o vencido: Or¬ denando o Mesmo Augusto Senhor, que des¬ de agora em diante, fique em regra, que o vencido se deve executar immediatamente. j Ds. Ge. a V. Sa. Palacio de Queluz em 9 de Fevereiro de 1832—Conde de Ba¬ sto—Senhores Juiz, Vereadores, e Procu rador do Leal Senado da Camara da Ci¬ dade do Santo Nome de Deos de M'c:io COR R ESP ONDEN CIAS. Sr. Editor do Macaista Imparcial. Como vou partir para Manilla, sou obriga- , do a prevenira Vmce., que se acazo houver alguma resposta á minha carta, eu na volta terei a satisfaçaõ de responder a qualquer arguição sobre o objecto, que deu motivo á dita Carta. Sou, Senhor Editor, Seu Constante Leitor. O Outro Obskrfador. Macáo 5 de Outubro de 1032. Copia. Sendo prczonte a EI Rei Nosso 'Senhor as duvidas excitadas no despacho : Sr. Redactor do Macaista Imparcial. Sempre direi duas palavras em resposta ao aranzel, que o seu correspondente, Outro Observador, teve o trabalho de escrever no seu ultimo Numero. E confessando que na verdade aquelie sugeito diz bocadinhos de ouro, só lamento que se cançasse tanto sem dizer nada, que venha ao cazo. O Observador do “Canton Press” queixou- se em primeiro lugar ; de que os Estrangei¬ ros ignoraõ, quaes sejáo os nossos regulamé- tos do porto ; e o Sr. Outro Observador res¬ ponde, que houve hum edital do Dr. Jozé Fi- lippe Pires da Costa a tal respeito, isto talvez em tempo que nenhum Prelo havia em Macáo, e cousa que athe mesmo a maior parte dos nossos ignoraó, nem de tal se lembravaõ jâ : e entaõ tomara que me dissesse o Sr. Outro Observador, como o poderaõ saber indivíduos que a maior parte vem pela primeira vez a Macao, e saõ conduzidos a desembarcar no unico caes,que se lhe offerece á vista na Pra¬ ia grande, e athe sem fallarem com indivíduo algum Christaõ, sendo os primeiros entes que se lhes appresentaõ a fiscalisar o que trazem, os meirinhos do Hoppú China ; e quem lhes dirá athe se o Governo Portu- guea terá ou naõ dado coramissaõ a estes para examinarem tudo da sua parte; quanto mais, que o trem de que se trata, veio em huma lorcha chiua. Ora como o Sr. Outro Observador iiiciiltiii ter andado pelos portos estrangeiros de Cal cutta, Bombay etc. &c. perinitiu-nie, que ||,( pergunte, se accaso terá observado nessrj portos,que a primeira cousa que se apresenta ali aos Capitaens dos navios a bordo, hc huia Regulamento do Porto impresso para ellt-s lerem, assignnrcm, e ficarem desde logo na intelligencia da lcy, e regulamentos a que estão sngeitos. Em segundo lugar, queixa-se o Observa dor de que depois de todo o trem ter pas¬ sado por hum restricto exame dos beleguim Chinas do IIoppú, e depois de pagar a eompetéte espórtula para se desembaraçar di¬ stes, derepente deo sobre o trem hum troço de soldados, como para darem saque aos despojos do inimigo, e sem aUendercm a mais razoens, fizeião logo preza de tudo, e levarão como em triunfo, prisioneiro o mesmo trem para Alfandega, onde ficou ja¬ zendo athé gora ! Ora diga-me Sr. Outro Observador, po¬ derá haver maior vexame para hum vian¬ dante, que acaba de chegar, e que Imsca a hospitalidade n’hum paiz Christaõ, onde lia hum governo civilisado no Impcrio China? E diz entaõ o Sr. Outro Observador, que naõ he d’Alfandega, mas ile certo que come do venha a nos d’Alfandega: aliai naõ diria o despro)>osito de ; que fce fa/.er do» soldados Juizes d’Alfandega, como se fisca- lisar fosse julgar, quando elles examinarem e vereficarem logo qualquer matalutagem, e que naõ achando nada sugeito a direitos, dei¬ xarem hir livremente para onde quizerem seu» donos. Accazo naõ sabe o Sr. outro Obser¬ vador, qne ein Lisboa, os Malsins sempre assim fizeraó, isto he, seguirem de longe qual¬ quer volume de desconfiança, e examinarem alli mesmo se havia contrabando 1 E cm quanto ao desproposito ainda maior de querer Vmc.iii8Ínuar,que he mesmo a vista de todo o mundo, em dia claro, nó lugar de maior con- currencia, onde ha huma guarda principal,que de hum golpe de vista observa tudo o que se passa de hum extremo a outro, em fiui no meio da praia grande, he que se pode fazer o contrabando, por certo que bem mostra, quí nunca contrabandeou; e o allegar roaii que assim se faz noutros portos com es pc- oens; confessando porem que aquelles saô primeiro peitados, logo he preciso, que o» Soldados também o sejaõ, para facilitar o contrabando ; porcerto, que faz Vmce. muita honra aos denodados combatentes ! Finalinente, Sr. outro Observador, falle- mos claro, sem prejuisos, e como cidadãos livres, e constitucionaes. Nem a rada he o porto de Macao, nem aqui há regula¬ mentos do porto publicados de modo, q"e cheguem ao conhecimento de todos. Ale|n de que a primeira embarcação, que se a' presenta a bordo de qualquer navio na ra¬ da, hé huma lorcha, ou tanká china; 03 quaes sáo por força obrigados a trazer 03 passageiros ao caes do seu Hoppú; e en¬ tão que valle dizer Vincê. que hé prohihi" do desembarcar n’outro caes, que não seja na nossa Alfandega ! Se Vincê. mesm» hé provável, que na volta d’alguma das su¬ as viagens nunca a foi desembarcar em la‘ caes, mas de certo noutro qualquer, c'n quanto á sua linguagem, essa poderia ***• que fosse a Alfandega, porque os navio* Portuguezes vêm para dentro do porto e a Ãai-ali.a„>n_J- *it
  • nas Vincè. deve saber também, que os na- jns. que fu n« leão na rada não dão entrada Alfundega dcMacao, senaó quando pe- |.-m franquia para desembarcar fazendas ; l(! mque be eiitnõ que se lhes dá pratica e ndáo guardas para bordo «X:c. 1’o'tanto Sr. outro Observador, aconselho- njlipque seja mais razoavel, e que se lembre lle|quea Allandega Portugueza mesmo he •lerada pelos Chinas ; que são lia renlida- „ lf quem tem direito j exibir di.eitos de ,t udus nós, como o fazem «lo* nossos navios allie do ancoradouro que chamamos nosso. Seu Obediente Servo Liberal. feira F. REGISTRO MERCANTIL. 63 3a. 10 Hum do corrente. O 7MPARCIAL. Quarta feiro, XI de Outubro 1837, IV>r, falta d’outros artigos mais recentes, e m- tircssantes, temos inserido neste nosso mime- inalgumas antiguidades do Estabelecimento ; que servem para mostrar como os pr meiros habitantes de Macao pngmvão já nesse t<*m- po pelos seus direitos, e inmiuniilades, econio *' i|iieixavão energicamente de lhos infringi¬ rem os enviados do Governo Superior. reuulnunte inserimos nas nossas coluinnas iiunia ordem do Comle . A grande casa de Thimothy Wiggius fcCa. fez ponto pela sua circular de 3 de Ju¬ nho ; inas annunciando ao mesmo tempo o estado activo, e passivo, e mostrando hutn dnllunço a seu favor demais de 200,000. Lb. Variedades. commum e mais funesto—Pelo contrario tudo concorre para nos provar, que nada he mais honrado e mais nobre do que hu- ma confissão franca do erro, de huma ho¬ menagem sincera feita á virtude ! Nós de¬ vemos sempre achar grandeza d’ahna, e força naquelle que sabe domar a sua vai¬ dade ; e deixemos dpsprezar os obstinados e teimosos de quem o Orgulhoso infalível náo q ier jamais ceder—Quantos rios de sangue ti :n mil vezes regado por cauzadn obstinação de alguns especuladores, que queriáo fazer a- doptar as Nações suas opinioens como o- raculos iulalliveis ! Que assolaçoens náo tem causado a ma- xima altiva e.perniciosa de tantos Seberanos a quem persuadirão que—a autharidade não deve iiuiira recuar! Hum Príncipe nunca he mai' r nem he mais caro a seu povo de que quando, reconhecendo, que se tem en- gmado, trata de remediar os males, que seus erros tem podido cansar. Nada be mais incomodo, do que homens deste characther; no commercio da vida ; nada mais injusto que osoigulhosos que que¬ rem ser amados, e s m mostrar afFeiçfto al¬ guma pelos outros; nada mais commum do que seres quem quer ser estimados e con¬ siderados d’aquelles mesmos que elle des¬ preza, e a quem muitas vezes, testemunha em rodeio opooco caso que delle fazem. Os homens mais exigentes, sáo de ordi¬ nário aquelles que tem direitos menos fun¬ dados na estima de qneiu elle exige os de¬ veres mais completos. Da Obstinação, e do Oryulho. A Obstinação, que se confunde tantas çttes com a firmeza de caracter, com o a- '"or da verdade, cont o zèlo pela justiça, “to he mais dc ordinário senão o efleito 'k huma vaidade despresivel, que faz hum Ínto de honra de nunca se render—O utem obstinado e teimozo, tem a lon¬ tra de crer, que a sua razão superior uão f°tle de forma alguma engana-lo, o seu a- !"or proprio raras vezes lhe permitte ser )“n0 ; elle presiste na injustiça, elle ima¬ nta, que cede da sua gloria em se retra¬ ir—Na verdade não ha desvario mais Do Oryulho. O orgulhe—oonsisteem ter hum muito alta idea de si mesmo, acompanhado de desprezo para os outros—O homem orgulhozo he inju¬ sto porque elle nunca se avalia com equida¬ de ; exagera o seu proprio merecimento, e uão laz justiça ao dos outros. O orgulhozo inculca imprudência, e tolice, porque pórten- de attrahir a si a estima, consideração, os respeitos dos outros, ao mesmo paço que os revolta pela sua conducta, e não attrahe d’ordinario se naó odio e desprezo geral. O orgulhozo he hum ser insociável ; que se considera ser o centro unic.o da Sociedade de quem quer exclusivar ente obter as atten- çoens, sem ter respeito algum aos direitos dos seus consocios—O homem orgulhozo não ve mais do que a si proprio, elle parece estar na persuação que seus semelhantes saõ feitos so¬ mente para os adorarem e tributar-lhe homena¬ gem sem que elle seja obrigado a fazer retri¬ buição alguma.Oorgulhozo he colérico,inquieto muito promptoem se exaltar e a temorisar, o que denota sempre a auzetteia do merecimento real; pois nue sãa consciência, isto he, a esti¬ ma bem merecida de si mesmo e de outros, dá força, confiança, e segurança, e náo teme ser privada de seus direitos. O mere¬ cimento real nunca he orgulhozo ; mas be antes commumente neconipanlmdo de modé¬ stia, virtude muito necessária para fazer os homens reconhocer a superioridade, que ! outros tem sobre elles, e de que elle lhe custa sempre tanto a convir. (Do Instructor, No 1, de 1834 ) A PROPH-XEU-aDE. A vantagem de adquirir bens lté ntui consi¬ derável, náo sómente per seu valôr, e os tne- yos,.que faeilitão para procurar as conveniên¬ cias da vida, mas, o que hó mais importante pelo habito de industria, e (economia, que in¬ sensivelmente produz no animo, e conducta do proprietário. Quando hum homem tem a satisfaeção de dizer: esta fazenda hé mi¬ nha, porquê a tenho adquirido com nim tra¬ balho, e exforço, este sentimento lhe dá hum ar de independencia, e o faz considerar-se como superior ao que náo tem conza alguma com que manter-se, estimulando-se náo só a conservar o que possue, mas também a au- gmenta-lo com sua applicação. Hum traba¬ lhador, que possue huma vinha, huma cha- cra, ou huma estancia com algumas cabeças de animaes, hé géralmente fallando, hum ho¬ mem mais util na sociedade, mais industrioso em sua casa, e mais honrado em seu partido que aquelles, que não tendo terras, em que trabalhar, ou animaes, de que cuidar, não a- cháo interesse algum em empregar seu tempo, ou as horas desoccupadas, que lhe permitão outras occupaçoens, e se estes tem Ihmilia.de- vem ser mui miseráveis, ou insensíveis com a idea de náo poder dizer, isto hé méu, e ser- I virá para uieus filhos. Olhe cada hum com , imparcialidade, aos que írequentáo as taver¬ nas, botequins, e casas de jogo, e achara, que todos, ou a rnayór parte d’aquelles fol- gasoens não tem fazenda, cujo cuidado lhes interesse; e depois inquirão por suas fa¬ mílias, e acharão que o vicio, e a miséria I habitào em suas cazas. A mulher de hum homem folgazão, e sem bens, náo pode con¬ servar a virtude de huma mãi de tamilia; as filhas estão expostas a perder a honra de seu sexo, e ficaráõ arruinadas; e os filhos abandonados por lalla de huma oc-- cupaçáo teniporãa, terão má companhia, e insensivelmente irão entregando-se aos ví¬ cios mais infames, e crimes mais horrendos. Pelo contrario, observem aos que princi- piáo com alguma propriedade, e acharáõ con- ttntes ent seu trabalho,. felises em suas ca¬ zas, coin huma mulher industriosa, filhos instruídos, obedientes, e applicados, com filhas dóceis, e virtuozas. Reflexionem to¬ dos, particularmenle os cazados, as vanta¬ gens, que traz comsigo o ter alguma pro¬ priedade como couza sua própria, e náo se di zanimem por falta de meios ; porque hum curto terreno, hum só arado, hutn par de animaes uteis, bastão para principiar, sc- giiios de que serão ajudados por outros mais ricos, ou que só com seu esforço augmen- taráo sua propriedade, podendo cada hum I dizer em quanto vive, isto he meu, e á ho¬ ra de sua morte, isto deixo para mtvsJiUios. Eclipse da Lua visível em Macao. na manhãa de 14 de Outubro de 1337 Tendo predito hum Eclipse total da Lua para 21 de Abril passado,o Ceo nublado em¬ baraçou a sua observação, atada que clara- mente se vio ter-se vereficado pela escuridão da athmospliera, que a hora indicada houve i o que agóra predizemos não se pode obser¬ var total efli Macao, mas sim a Oeste dVIla cotn etn Bcngulla, &c. : eisaquí as ctrcuin- stnncias. Macao 14 de Octuhro, manhán.. Principio do eclipse 4h. Poem-se antes da imniersão com 9d. 5h. 43?
  • REGISTRO MERCANTIL, íprcrog Qtiaw&Mtvt» ítr ítí^esto QUaiCFa 1 P.lAA. II DHOUTUlÍKo. u . Importaqaõ 1 v < ,« I’. 1). P. c ARTIGOS. j FRKÇO. Algodaõ de Bengalla -8 “ “ Bombaim _ “ “ Madrasta _ “ “ Manila - _ 12. a 13. Arroz de Ylocos _ _ _ “ “ Paugasinang . “ “ Java _ - _ “ " Bengalla _ _ A H ECA _ _ _ _ „ Az a de Peixe la. _ _ , “ “ “ 2a. _ _ Btcho de Mar 1. „ g “ " “ 2. _ _ “ “ “ 3. _ . “ ««.. «■ _ Bucho de Peixe _ _ Cacho de Pegu _ _ g Calem de Banca “ *• Pinang “ " Sincapura CamaraS Secco _ CfiRA de Timor _ “ dos Estreitos _ Cobre de forro 16 a 32onç. 15 a 50. “ Velho _ _ _20. “ Pregos „ _ _ 50. Couros _ _ _ _ _ t, 60 Coxciia de Manila. _ _1I. Cravo lo, _ _ _38. “ 2'. _ _ ~32. Ébano de Mauricias- 8 3. “ “ Ceilão - „ 2, 70 EsteiBas de rota__l 9. “ “ palha “ Jl5. Gambel _ _ _ _ gi 9. Marfim de 1, 2, 3, 4, g!l25. " •“ 5,6, 7, _ JMO. Ninho de passaro la. ^ - “ “ 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O pio Patna velho _ ^ “ “ novo - _ 660, a 665. Cax. “ Malwa velho _ “ Malva novo „ “ Turquia _ _ ~ Curo em pó dos Estreitos Per N as de passaro _ g Pimenta pretta „ _ g “ branca _ _ „ Botim de llanjar _ g “ da Costa__ Sangue de drago em pós Sandalo de Timor „ _ “ " India _ . “ “ Sandwich Sagu . _ _ _ _ , SlBUUAO « _ „ „ r Seriboa _ _ _ „ „ Sevadinha - _ _ Sieur _ _ _ _ _ _ Tartaruga - _ g NOTAS. P. s. At). P. ARTIGOS. Anis (estrellado) Chas Prettos “ Suchong “ Pauchom " Palio Canelei _ Canfora Gangas azues Nk. Cantão. “ amarellas la. “ “ 2a. . Pedra iiume__ g Pao China _g lloz algar _ _ _ _ g Kuirarbo _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. _ 2. _ „ 3- C. - 4._ Groça._ 48. 75. 125 II 50 @ 12 18. 100 só. 93. 81. 1.35 a 1,40. i>. s./.íb. 3 10,40 60. 95. avos. 400. 340. 330. 240. 180. jogo 1*. b. V J i 12. 7. 60o. a 900 6’antaõ.—A Companhia por avizo de 6 do corrente mez fechou o seu 1 tesouro para não dar inais Letras sobre o Governo de Ben¬ galla. CÂMBIOS, E ESPECIE. Lf.tras de Companhia, 30 n. v. a 216 1 Oittasde C. Directores, 60 o. v. 220 J p.lOO-8' Saicy (paens grandes) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6 a 6, 50. idein Macao -..„jd 51 a 6 (pequeno) 96 a 98 Eintin, id 6 p. C. 1. Macao id 5 a 5 i Ouro, em folha, 98 @ 100 toques id © 26 .8- por Tael. W — Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 d',Abril athb 20 Outubro.) „ „ , Geueros Thezouro Para Bombaim_1 _ Calcutta__ j @ ® p. C. 2J p. C. Sincapura _ _ _ 5 _ . _ Manila __j @ li P- C. 1 Batavia_ Malacca, Pinang,_ Generos. Thez. Para il __ 1 „ „ SS£:::}e,‘p-°- «■- Europa-3 è P- C. 3 p. C. America__ 3 . 2* /> , . »» •* **2 »» n Costa de L. da 1 ~ . China. _ _ j @ 1 » ” ^ez. Lintin-i '• •« ditto. P b. N. Entregas d’ Opio f.m Capsuvmun durante Acosto, 1837. 13,430 234,500 8,110 31,920 792,585 PREÇO CAIXAS M E UIU Paina 790 350 670 Benares V 740 N 43 66i Mai.va. 1539 515 T 1965 OIAL. EXISTE. VALOR g ! I.NO 1 345 1,746 294 6441 J l Biscos sobre Cascos de Navios se re- igulaõ a razaB de <8 9 por Cento ao atino, ou a i por Cento por mez. SAHIBA DE OPXO DESDE 1 ATE' 8 DE OUTUBRO. 1080,575 | 8,835* Patna. Benares. Malwa. j Total. V • ( 100 íl ■ JV ? 170 PREÇO. j NOTA . 10,50. a 11. jTb, Obskrvaçof.ns Commerciaks. O mercado do Opio, tauto ein Cantiio como em Macao comii.ua iuteiramente paralisail Com tudo tem havido grande sabifta para a Ci st* de E, ; onde parece se vende a Droga coi. alguma actividade. O Sagnenui/ partiu para alii nestes dias com huma porção, a maior parte Patna ; e a Antdia vai partir outra vez |nn o mesmo destino. Os preços tem não obstan. te declinado no mercados e o Malva aqui não aclli mais i!e 510 8 por alguma caixa de melhor e» colha s lia quem offereça por 585 8 para reali sarem. Pelo Red-Il ‘ver chegado esta manliáa, \eio finalmente a dezejada contírinação.de que oGovers no da Companhia, rezolveo extornar hum /«- mm de 150 Rupias por cada Caixa do Opio Patna. das Compras dos Leiloens de Janeiro Fevereiro, e Março: com a condição poreui
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E lírflííslro JWtrrímííU No. 121. Omne tulit punctum, qui miscuit vtile dulci, Lectorem dclcctundo, pariterque monendo. U°r: Epistad Pison: I Vol. 2°. | I Ao. 16. f QUARTA FEIRA 18 DF, OUTUBRO I)F, 1837. \ Preço ) f 39 avot. ) Ehratas do Numero antecedente. Nn enllumna 2a. da primeira estampa, li¬ nha 21- •crescerem rias Ordens—ieya-sc— recrescerem desordens. Na eolluniiw 3a. da segunda estampa, li¬ nha 74 —linguagem—leya-se—bafagem. Na collumna 3a. da quarta estampa, linha ’ 585—Ici/a-se—535 .* e uV'i.' h '©vtewcívr,, ( opta do da Sessão ele 7 de Outubro de 1837. Dissk o Vogal Cypriano Antono Pa¬ checo. rpie tendo sido em diflerentes Ses- *"fns bem discutida a matéria dos emolu¬ mentos de Franquia ; e provado suffieiente- mente, que deve ser sustada a execução da Portaria de 31 de Mayo de 1836. pela ra- zio evidente desta não recahir sobre os ref feridos emolumentos, e de que seria em ve prejuízo da Caixa Publica desta Ad- inistraçào. E sendo não sò a maioria dos Senhores Vogaes, mas toda a Camara unanime contra í execução da mesma Portaria ; e seguindo nesta parte o que mandão as Providencias de 1784; proponho que não obstante ser cunirario o voto do Ulmo. Sr. Governador, *e tome o devido assento do modo seguin- 'p t A vista do que, assentou-se mandar ao _ Thezo ureirò da Fazenda, que receba logo do Escrivão d’abertnra n'Alfandega, todos os B 'efleridos emolumentos de Franquia desde Mayo ultimo atlié esla data, entrando com a sua importância na Caixa desta Admini- i Mrayão; e o que continuará a fazer d’hoje ji p"i diante como parle dos rendimentos pú¬ blicos. J Outro sim, que se mande intimar aos Of- "pises d’Alfandega para que não intertirão de modo algum na cobrança d’aquelle ren¬ dimento, e que fação delles escripturaçâo, e "lindem certidoens igualmente como do ren¬ dimento dos direitos. Outro sim, que se transmitta á ,Alfande- R" 0 tlieor deste Assento para devida in- Hlig, -•ncia de todos, e prompta execução nn Pane que tocar a cada hum dos Ofticiaes. "obre o que: dissp o Ulmo. Governador ^driâo Accacio da Silveira Pinto—Tendo eu Já por muitas vezes declarado, que as Or- m ^®ns mui expressa mente determinão fique P0lpatado o negocio em que eu, e a Camara discordarmos ; havendo-se verificado esta dis- c°rdancia em o negocio, que tanto nos tem •gitado, he claro que o rezultado he clle fi- tar em o mesmo estado em qne se acha "'l‘é á decizão de Sua Magestnde, ou do oiipperior Governo, fundado nas razoens, que já ponderado em os meus anteriores Jiicursos. Sendo esta declaração, que deve ^fvir ifassento final. Tratnndo-se do despacho, que se devia dar ao requerimento dos Officines sobre a fiança: disse o Vogal Guilherme Gonzaga, que era de voto que o despacho fosse— Recortão os Supplicnntes ao lllmo. Senhor Governador como Presidente—No que con¬ cordarão os Vogaes Florentino Antonio de Azevedo, Cypriano Antonio Pacheco, Bento José Gonçalves Serva, e João Joaquim da Funceca e Cunha, menos o Vogal João Damaseeno Coelho dos Santos, que disse, que á vista da declaração do Ulmo. Sr. Governador nesta Sessão, nenhuma he sua responsabilidade sobre a entrega dos Emo¬ lumentos de Franquia aos Ofticiaes d’AI- fandega; porquanto o acto de entrega delles não he acto dos Vereadores da Camara, que todos foráo de opinião opposta á do Illino. Sr. Governador, mas sim deste, e só deste, á vista do que se aclia expendido em todas as Sessoens, em que se tem tocado esta matéria ; portanto que protesta contra o as¬ sento boje tomado, e está prompto debaixo deste protesto assignar os despachos sobre este negocio. Afinal assentou-se pela maio¬ ria de votos ncceitar a fiança offerecida pe¬ los Ofticiaes da Alfandega. Se lançou no requ' rimento o seguinte Despacho—Vercfi- que a fiança offerecida pelos Supplicantes na Contadoria da Fazenda. Declaro eu abaixo assignado Escrivão da Fazenda, que a maioria acima referida, foy contada na forma seguinte—Que foi o voto do Ulmo. Governador, e o do Sr. Vogal João Damaseeno Coelho dos Santos. Ala- cáo dia, mez, e era ut supra—José Joaquim Barros.—Silveira Pinto.—Azevedo.—Gonza¬ ga.—Serva.—Santos.—Cunha.—Pacheco. Copia do § da Sessão de 14 de Outubro de 1837. Aprezentarào os Vogaes da Camara o seguinte. PROTESTOl Sendo a Camara Municipal hoje, quem substituo o antigo Senado, virtualinente ex- tincto pela Legislação Novíssima, e sendo por Ley expressa conservadas ás Camaras todas as suas antigas atiribuiçoens; não pode esta Camara de forma alguma assentir n que o lllmo. Sr. Governador ncttial arrogue a si o dar cumprimento, e mandar pór em execução os Decretos, Portarias, ou Ordens do Governo Supere r, remettidas alias ao Coipo Collectivo d'Administração Publica des.a Cidade, sem o seu concurso, ou da maior parte dos secs Vogaes : como em con¬ trario tem praticado o mesmo Sr. Gover¬ nador, em menoscabo das attrihoiçoens da legitima ( amar.i, , respeito da Portaria de 31 <;e Mayo. de l.>‘,6; a qual sendo diri¬ gida a esta Cor oraçtL paia o seu devido aimpnniente, un et;.» -sta Cani ra deli- b rar .sabre a s,.a •- xi•. .... Po;èiu o Ulmo. Sr. Governador, contra o unanime accordo da mesma Camara, e só pela sua opinião, presiste na execução (Paqm lla Portaria (alias alcançada pnr ob, e subrepção em gravíssi¬ mo prejuizo da Faztnda Publica;) pretex¬ tando estar já mandada cumprir, quando he certo, e por vezes provado, que a Camara que pflz o cumpra-se foi illegal.e por isso são também illegaesos seus actos; e fazen¬ do desta sorte prevalecer o «eu hum, e u- nico voto contra os votos de toda a Camara Municipal, como declarou na ultima Sessão dizendo :—-que a sua opinião e voto servia d'»ssenlo ; ficando assim inúteis os votos da Camara, e esta hum corpo nullo, ou para melhor dizer pupilo do Sr. Governador ; (pi¬ ando em Macáo as Camaras tem sempre sido o verdadeiro sustentáculo dos interesses da Fazenda Publica e do Município, a quem ellas representão. Mas contra todos estes princípios, o lllmo. Sr. Governador actnal, uzando da sua preponderância, mui pozi- tivamente assegurou, na Sessão de 13 de Setembro ultimo, que havia de fazer executar a referida Portaria-, avançando frazes que inculcavão coacção manifesta, como dizer :—• Que desista a Camara (formaes palavras) da lembrança de contar os votos por cabeça, na certeza do que trabalha em vão para o conseguir ; Que nem se ha-dc retirar o cum¬ pra-se, nem se lia-de gastar mais tempo em semelhante negocio em detrimento d’ottiros, e que esta questão está acabada; a Por¬ taria mandou-se cumprir, lia-de se cum¬ prir.. &c.;—e isto depois de ter já asseve¬ rado n’outra Sessão,—que Itn-de por todos os meios ao seu alcance sustentar a execu¬ ção dn dita Portaria—; o que tudo importa verdadeira usurpação dos direitos da Guinara Municipal, e completa coacção nas livres deliberações da mesma. Importa sim nzur- pação dos direitos da Camara ; porque tendo Sua Magestade a Raynha dirigido ao Corpo Collectivo a citada Portaria para o devido cumprimento, não era facultado ao Gover¬ nador deliberar por si só, ou deliberar com liuina Camara illegal, que vem a ser o me¬ smo. Importa também coacção; porque não pode n Camara competir com o Go¬ vernador, que nesta qualidade tem mais meios ao seu alcance para obstar a qual¬ quer deliberação delia, e de que athé decla¬ rou lançaria mão para este fim. Alem disto, segundo as mesmas Provi¬ dencias de 1784, devendo decidir-se este negocio pela pluralidade de votos, por ha¬ ver evidente perigo na mora; o limo. Sr. Governador para illudir a disposição das me¬ smas Providencias, e sómente pelo st n voto e de mais hum Vogal, contra cinco votos, e insistimU ser esta a maioria, acceitou iiuma Fiança dos ofliciaes d’Alfandega ; con¬ tra o tão justo parecer e prerogativas da i Camara, que, preferia, por assim lhe com-
  • 66 O MACATSTA IMPARCIAL petir, rccollier em deposito na Caixa Publica os emolumentos em questão; e cujo facto nem por isso mudou a natureza do negocio, puis que havendo o perigo na mora, estava comprehendido na disposição das Provi¬ dencias, que etn tal Cazo mandão expressa- mente contar os votos, e seguir o que se ven¬ cer peta maior parte ; e quanto nniis, que ne¬ ste cazo não se trata de despender, mas sim d arreeadar os rendimeutos para o auguiento da Fazenda Publica. Portanto, esta Cantara Municipal, conside¬ rando, que as ruzoens ponderadas nas varias reflerencias dos seus vogaes, em abono dos seus respectivos votos, não tem sido bastan¬ tes para convencer ao Ulmo. Sr. Governador a fitu de pugnar peles interesses da Fazenda, Mistans meios ao seu alcance, para obstar a que ,t'em a eúeito algumas de suas deliberaçoens cgaes, t* atlie actos de pura fiscalisação, e conservativos. 3o—Pelo facto sobretudo o ®j»is iIlegal e prepotente, de fazer o lllm. Sr. eruador prevalecer a sua opinião contra J do toda - n- • ■ a Camara, declarando valer esta e o seu voto como Assento; e outro sim con- ia a pertendida maioria do seu voto dc Go- einador com mais so hum unico voto cm seu apoio, para acceitar n Fiança ofierecida pe- fiiciaes d’Alfandega, sendo cinco dos 1 f—' Contra' p ^um s<> a favor da mesma a,K,'a > e >»ais contra o antigo voto d’enipa- sli °ín a Cantara, que não pode subsi- • ■' vista da Legislação novissinta. 4o '■Ura todos os Officiaes d'Alfandega couju- 0 "i"'•'! cat*a *,um l>er si »'« solidum ; n -r ev!< amenle tem recebido, e continuão I ' «Miidoe apropriando-se os emolumentos 11113 fazendas entradas por Fran- I a, em grave detrimento e desfalque dos ^nd",,e„tos da Fazenda Publica ; ea despei- for • ,ls Jus,ificadas ruzoens, e conhecidos- ex- cltn S- ' aclUl'* Cantara Municipal, para lhes sat, conto princip.il Administrador; 1 ‘scal dos tra os v,.i , iliegal, ra e 5.—Con- qite con- t mesntos rendimentos. «» V ogaes da Camara 1 Jk i ào para pór o cumpra-se, tendo a Cama- ' r,,pnetaria declarado, que davão por cos¬ turo? S"aS faocǰei>s. 6.-E fim,Intente ci d,?.S,â° contra lu
  • Arl. —Os Governadores Geraes serão Pre¬ sidentes das mesmas Juntas, e Vogaes os seguin¬ te- : Na índia os Presidentes da Relação de Goa, e nas inais Proviucias os Juizes de Direito das Ca;>itaes;os Procuradores Régios, os seus De¬ legados, servindo de Procuradores da Coroa, e Fazenda ; os Thesoureiros, e os Escrivaens da Fazenda. Art. 3.—Não cumprirão ordem alguma, que lhes não seja expedida por Decrete, ou Portaria referendada, ou assignada peio Ministro, e Se¬ cretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e do Ultramar. Art. 4 As Contas, Balanços, Uepresentaçoens, è correspondências, que as mesmas Juntas lirigião a Minha Presença pelo Thesouro Pu¬ blico. Me serão de hoje em diante inviadas pela Secretaria d’Estado dos Negocios da Marinha, t Ultramar, que lhes dará depois a direcção devida. Art. 5.—Ficão revogatlas todas as Leis em con¬ trario. O Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e Ultramar, assim o tenha entendido, r faça executar. Paço nas Neoessidades em de- teseis de Janeiro de mil oito centos trinta e sete. Rainha—Anlonio Manoel Lopes Fieira de ('aturo. Q) quarta feira, 18 de Outubro X837, Publicamos neste No., os 2 Decretos de 16 de Janeiro deste anno, attinentes ao Ultramar; sendo o lo. sobre as reformas ju diciaes (tara as possessões ao Occidente da África : e o 2o. sobre a administração da Fazenda. Temos a observar no relatorio do primeiro Decreto, que o Sr. Ministro do Ultramar suppoem talvez, que os Portugue¬ ses por estarem fora d’Europa, ficarão sen¬ do selvagens d’Africa, e por isso capazes de crer tudo quanto lhes queira imbutir; por que diz o Sr. Ministro, que convinha par¬ ticularizar medidas Legislativas aos requizi- *os particulares de semelhantes Domínios, lrm comtvdo alterar essencialmente as bazes do systema Judicial do Reino ; e ao mesmo lempo, estabellece no z\rtigo 14 as Juntas ] antigas de Justiça para África, e Azia, em ; que figurão de Presidente, e de alguns Vo- j R»es, authoridades pertencentes ao Execu¬ tivo, que por isso mesmo não devem lá en¬ trar, infringindo a Constituição : e no ar- ' bço 15 suspendo o estabelecimento dos Jura- | dos, e manda que os Juizes de Direito sejão a« mesmo tempo Juizes de facto. Porventu¬ ra o sistema Judicial do Reino será assim? Judos dizem que não: porque o codigo Judicial do Reino não infringe a Constituí¬ do confundindo os Poderes separados pela ftesma Constituição, cuja divizão forma a vsseneia delia. Logo, S. Exã. que os con¬ tundiu, alterou a essencia do sistema Judi- c‘al do Reino, embora diga que não; poi- que os Portuguezes d’hoje não crem do leve as couzas, ainda que venhaÕ da boca de huin Ministro d’Estado. No 2o. Decreto também apparecem se- •Uflhantes irregularidades, confundindo os Po¬ bres Politicos, encaixando nas restabelleci-: 'tas Juntas da Fazenda authoridades Judiei- I "vs, que a Constituição proliibe intrometter- lá. Não sabemos, que fatalidade he esta gostar tanto S. Exa. das couzas, que os “°ns Constitueionaes não podem nunca gos¬ tar, qual hc, de ver no tribunal do Execti- Uvo a vara Judicial, e no tribunal do Judi¬ cial bastão do governo que pertence ao F, REGISTRO MERCANTIL. Executivo. Talvez S. Exa. ache isto bo¬ nito, c nós affoitamente dizemos, que isso he monstruozidade. Quanto a Macáo, este 2o. Decreto nada tem oomnosco; pois, nem esta Cidade he Capital de Província, nem aqui houve aquel- las Juntas, e que tivessem sido depostas, e por isso agora mandadas ie>tabellecer: mas pela letra, e espirito d’aquelle Decreto bem se vê que não he da vontante Sobe¬ rana, que na corporação administrativa, hum volto possa mais, que todos os outros; e que S, M. quer, que a 1'nzeuda seja ad¬ ministrada por huma corporação collectiva, onde só a maioria possa vencer. A Fazen¬ da aqui sempre foi confiada á Camara; e pelo que vetnos deduzido no nosso No. 113 a Fazenda tem todos os caracteres de bens do Concelho ; e por isso já mais pode a administração sahir da mesma Camara; po¬ rem como as Providencias de 17S4 que in¬ troduzirão os Sres. Governadores nella, tem dado enorme preponderância ao voto destes, a ponto de empatar ao de toda a Camara junta, semelhante preponderância precizaa- cabar, para então prevalecer a justíssima Ley da maioria; salvo se por alguma ou¬ tra fatalidade, e com o tnaior escandalo do Mundo, devaõ em Macáo continuar monstruo- zidades, e que hum so prevaleça aos ou¬ tros juntos na mesma corporação admini¬ strativa ; subsistindo aqui o que o Decreto revoga. Achamos importante o seguinte § de hum oflicio, que vamos inserir em seguimento di¬ sto, por ser relativo a administração da Fa¬ zenda ; esperando quanto ás reformas da administração, e tudo o mais para Macáo, que, o Exmõ. Sr. Governador Geral dos Esta¬ dos da índia, a quem está incumbido para, com o seu Concelho, pôr em vigor a legis¬ lação novíssima na parte exequível, nos queira ouvir, e nos proveja, de maneira que requer o bem estar desta Cidade, por mui¬ tos titulos digna da melhor sorte ; pois ella dá honra á Nação Portugueza, que a pos- sue na China, com inveja de todas as Na¬ ções d’Europa. do Ofjicio do ínspector geral da Administração da Fa~enda Mi itar o Conselheiro Luiz Joze liibeiro deregidoao Ministro da Guerra o Visconde de Sa de Jiandàra em data de 7 de Janeiro de 1837. Tem-se publicado nltimaraente, que os Offici- ciaes militares devem com preferencia ser provi¬ dos em todo» os Empregos, que vagarem, sob a inspecção do Ministério da Guerra, como huma medida politica, e de grande utilidade. Ninguém respeita os militares mais do que eu, e se fosse necessário produsir provas, muitas poderia produzir; porem isso iiAo basta quando se tracta de paten¬ tear o que mais convém ao Serviço Publico Na¬ cional; porque lie minha firme opinião, que os Empregos se não devem crear para remunerar serviços, mas sim para serem conferidos a quem tiver as habilitaroens necessárias para bem os servir. Não sei porque fatalidade se lião de con¬ siderar babeis para a administração de Fazenda os homens de todas as profissoens, e mesmo os que não professão alguma! Clérigos, Frades, Magi¬ strados, Militares, Negociantes, Médicos, Lavra¬ dores, Fabricantes &c, todos se considerão aptos para desempenharem Empregos de Fazenda E porque succederà isto? Forque em Portu¬ gal ainda não houve administração, que tal no¬ me mereça, nem vejo as cousas muito encami¬ nhadas para isso. Para ser Bispo he necessário ter sido Clerigo in miuoribus} para ser Magistra- G7 do >er formado em Direito ; para ser General ter sido Soldado : porem para ser Administrador basta nascer em Portugal! A vida militar com- prehemle hum ramo de sciencias vastíssimo, e requer huma aclividade corporea, que mal se com¬ padece com o génio meditativo, e vida sedentana que demanda o serviço Administativo. A vida militar he toda de gloria e brios Cavalheires¬ cos ; a vida Administrativa he cheia de angu¬ stias, e de occupaçoens melancólicas: Se eu me não engano, parece-me que os hábitos militares são dianietralmenteoppostosaos que se requerem para ser bom Administrador. Deos Guarde a V Exa. Lisboa 7 de Janeiro de 1837 —Ulmo. e Axmo. Sr. Visconde de Sa da Bandeira—Luiz Joze Ribeiro. Festas Chine/.as em Macao. Parf.ce, que o posto de Fancy Bali tem che¬ gado aihé os Chinas, para despenderem al¬ guns milhares de patacas nas curiosas illunii- naçõos, e festas supersticiosas, que fazem e- ste anno, em honra do Pagode do Bazar, Samcai ífuicun, e que principiáo hoje, e de¬ vem durar seisdins ; sem se importarem com os gastos, e com o perigo de incêndio nas bar¬ rocas, que tóldào todas as principaes ruas do mesmo Bazar. Consta-nos, que as nossas Au¬ thoridades, hem como as Chinezns tem dnrlo todas as providencias pata que nesses dias não haja desordens, que perturbe a publica tran- quillidade,visto que se ajuntaõ emMacáo im- mensos Chinas das outras Cidades, e aldêrs. Entre as cartas de convite,que os Chinas tem dirigido achamos curiosa a seguinte ;deixando o que houvér de mais notável para o outro Número, CARTA DE CONVITE. Como o canavial se acha humedecido pelo orvalho, os vapores outonaes das duas prayas vão congelando os mares de King, (Macao) e numerosos bandos de Gansos se vêm disper¬ sos pelos ares, cujas cadêas de lettras, que parecem tecidas de orno, formadas pelo vôo se divisão pelos cabeços do monte Lienpon ; por isso participamos ao Publico, que em o nosso humilde sitio, desde 19 da nona lua (18 do corrente) athé 22 da mesma ha¬ verá a festa de libação á terra em oIloei cuon (Casa do Concelho no Bazar) em acção de graças. Nos oias 23, e 24 sahiremos em procis- I são com diiferentes santos (Ídolos). As con- I tinuadas luzes das praças illuminadas pare¬ cerão huma Cidade sem noute, e a fragrancia das tlores dc que estarão as ruas revestidas será como humjardim emliuma continuada pri- I mavera. A harmonia dos instrumentos, e a i melodia dos cantos aununciarão a festa não só aos nacionaes, como também aos estran¬ geiros, os ornatos e os matizes de ouroe seda , que se approzéntarão â vista convidaraõ lio- i mês e mulheres. E ainda
  • REGISTRO MERCANTIL, gpyirç.txa (^Br-rrntie^ frr _Ql AIMW FEI KA, 18 l)K OUTUBRO, 1)^1837^ IMPORTAÇAÕ ARTIGOS. i'Ri ço. NOTAS. Algooií5 de Bengalla * “ “ Bombaim - “ “ Ma8,50« 19 _18, 50 J18. J * 4 .35. a 36 32. P.h. Cobre de forro 16 a 32onç.l7 a 50 20. 50. 1. 60 II a 13 _2, 70 15. 4517 50 a 8 •Si'25. 110. Velho _ _ “ Pregos _ _ Couros - - _ _ Concha de Manila. _ Cravo lo. _ _ " 2'. _ _ Ébano de Mauricias_ ^ “ “ Ceilão. _ _ Esteiras de roía _ _ " “ palha “ Gambfl _ _ _ _ Marfim de 1.2, 3, 1, “ “ 5,6,7, _ Ni MIO de passaro la. «30. “ “ “ 2a. - Noz redonda _ _ _ _ •' comprida _ _ _ _ O pio Patna velho - 3 novo _ _ " Malwa velho - .. “ Malva novo - _ “ Turquia _ _ . Ouro em pó dos Estreito' Pinnas de passaro _ « Pimenta prelta _ _ 4, “ branca _ _ Botim de lSaujar _ * “ da Costa__ Sancce de drago em pó.s Sa noa lo de Timor _ “ “ India _ . “ “ Sandwich Sagu _ _ _ _ _ . SlBCCAO „ _ „ _ . Ser 1 boa _ _ _ _ _ Sevadinha - _ _ Si PC r _____ _ Taktarega _ _ _ 4 Ah. P.ci 1* J- 1>. i>§ P. h P. Pb P.h , »> P. > I “ corj >2 I 3 P. s. d A.b. Exportaçaõ artigo». Ah. I -• h 'L p. A.b. F. 1 1. l-i, 10. 800. 660, a 665. Ca 550. 53ó. a 510 I = 520. 17. Tar 19. 1011 •k- F. 15. 1 i- 1 6* P.p. i2. 23. 3.1.5 I.Sll 10 a 11 60o- a 900 p, b N. Anis (estrellado) Chas Prettos “ Suchong “ Pauchom _ Palio Canki.i.a _ _ Canfora Ganois azues Nk. “ Cantão. “ amarellas la. “ 2a. Pk»RA HOME _ _ _ Pao Ciiina _ _ _ ItoZALGAK _ _ _ _ 11 CI BARBO _ _ _ _ Facho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. “ 2. _ _ “ 3— C. _ “ 1. _ _ “ Grofa. _ _ PREÇO. 10,50. a XI 48. 75. 125 11-50 @ 12 28. 92. s(i. 93. 81. 1.35 a 1,40. 3. 10,10 60. 95. avos. 100. 110. 330. 210. 180. NOT P.h. 100 I ji>I w J Castao.—A Companhia por avizo de 6 do corrente mez fechou o seu 7 hrzouro para não dar mais Letras sobre 0 Governo de Ben¬ galla. CÂMBIOS, E ESPECIE. Letras de Companhia, 30 d. v. a 211 .1 _ / * IA Uittasde C. Directores. 60 d. v. 218 Saicy (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6 a 6, 50. „ idem Macao --i,| 5l'a6 „ (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 6 p. C. Macao id 5 a 5 i , Iuro, em folha. 98 @ 100 toques id (ài 26 « por Tael. W Para Prf.mios i>e Seguros em CantaS (desde 20 d’Abril athe 20 Outubro.) Generos Thezouro i z rj @3 p-c- 24 p-c- nura Mani Bombaim _ _ _ ' Calcutta Sincapura-- _ A _ , _ i ila_J @ «4 P- C. 1 Batavia_X Malacca,-> @ 1 i p. C. Pinang_-J Para Europa _ _ __ “ America _ _ _ _ 3 " Costa de E. da 1 _ , China_j ® 1 " Lintin ___ _ _ Generos. 3 à p. C. n» » Thez. 3 p. C. 24 ao mez. ditto. N. 15. Riscos sobre Cascos de Navios se re- -tulaõ a razaO deJS" 9 por Cento ao auno, ou a J nor Cento por mez. Entregas d’ Opio em Capscymun durante Agosto, 1837. Patna V. -• N Be.nares V. -• N. Malva. CAIXAS 17 350 11 48 1539 PREÇO M EIII,1 790 670 740 665 515 VALOR * 13,430 231,500 8,110 31,920 792.585 EXISTE. N0l°S. 315 1,746 9 491 6111 loiAL. 1905 | 1080,575 J 8,8354 SAHI2A DE OPIO DESDE I ATE’ 15 DE OUTUBRO. l>a na. Limares. Malwa. Total. ■■ iV I7t5 i| ‘i 1 V1 í 249 P.s. Tb. Observaçoens Cemmerciaes Opio Malwa—Te:n sido procurado nest® dias por especuladores, que ofléreciáo com¬ prar a 525 a 530 $ alguma porção de exas,. talvez paru mondarem para Cosia de E. na A,i rcllia. e outros vazos que para ali tem hido ■ e esta pequena demanda fez subir algum» enuz» os preços. c animar ns possuidorei a pedirem a 540 $ por algumas pouca caixas. O Paina igual mente he alguma comtt procurado a 660 não obstante as noiiciiá de que virà brevemente a quantidade aiml, exislente em Calciittn, nos navios que f|Ca. vão a partir para aqui. Porém a meliio, opinião ali era, que nem com o bónus de •500 rupias por caixa, poderião os compra- dores dos Leilões anteriores liquidar as suas contas com a Companhia; e conseguinte- mente, que a maior parte d’Opi„ terá aind. de ficar ali demorado alhe fim do anno Os preços da Droga em Calcutta noi s d Agosto, erâo nominses acima de 1400; fins .io mas as noticias de Bombaim sfto ao c.m- trario de tercin ali subido a 1130 e 114o e de contractos feitos para entregar o op Malwa novo a 1050 e a 1000 Rupias. Arroz.—Eslegenero eslá cada dia mais ba¬ rato elem havido venda d’arroz velho decar- regação por 1,50 pico chapa ; e 0 melhor ar¬ roz branco de Manila não passa de 2$a 21 por pico -A colheita,que se espera dizem to¬ dos c.s Climas, que será abundante. Sedas, Chás, e lodos os mais generos d‘ei portação, náo tem preço no merendo por talta de compradores e navios d’Europa. Saicy—Não aparece nenhum, e o preço he nominal. r NOTICIAS MARITIMABl Chegadas. Oclubro. 111, Blukley, Brit.Snipc, de volta do Parcel. 12, Medora, Hol. Ronie, de Batavia “ fyden, Di„. Burd, de Louiboc. Lady McNagliten, Brit.,-de Java. 13, Brothers, “ Eowns, de Sourabaya. “ Sophm, “ McNair, de Madrasta. I-u.tay Saiam, “ «illet, de Bombar. “ Snrnli litr ;..tt a A*l i J « Sarah B.rke.t-- Atkinsde SiocapVra. 14, Larl Clare - Scott de Bombay “ George the 4th. “ Drayne. de Calcula. j ,lo, Hanover Am. Lcach de Java 1(5, Margarct l..g-de Dito.’ “ Jess,e L°ga» “ Black de Bombay. Sahldas. 11 Trident Fran. Goué para Batavia. 13 Kuby Ing. Hughes para Calcutta. 14 Shaw Alum “ Evans para Dito “ Chac. Forbes ;• Willis para Bombay. lo Allnlevic “ Clark para Calcutta. B|®kley “ Snipe para Mnila. PAPA VENDA. XTA Feitoria que foi de Francisco Antonit modo SC Ve,Ke arros de meza P°r preço co- Macáo 18 de Outubro de 1837. MACAO Impresso e Pubucado por Telia Teliciano da Cruz Na Typographia Felicinna—1837.
  • O MAÇAIS TÁ IMPA ÍICIAL, F. ivrflíísírfl Jttweawfil* Nb. 122. Omite tulit punetum^ qui miscuil utile dulci, Lectorem delectando, paritaquc monendo. Ilnr: F.pist: ad Pison: Vol. ‘2o. | ,Yo. 17. 1 QUARTA FEIRA 2.r> DE OUTUBRO DF. 1837. \ Preço 1 ) 30 aros. 1 '©womvf.. Continuação doifda Sessão de 14 de Outubro de. 1837- A'vista do dito Protesto, declarou o Ulmo. Gbvernador, que acceilava-o em toda a sua rxtrnçào, depois do que, pedio, que ficasse a Sissào por hum momento suspensa, em quan¬ to passava a fazer a reflexão seguinte— Han¬ dou S. M. A Rainha em Portaria de 31 dc Maio do anno proximo passado derigida ao Leal Senado, ficasse sem efteito o assento do mesmo de 27 de Setembro de 1834. Onin- prio o Senado esta Portaria ; e depois dissol¬ vido de facto esse Senado em consequência dos accontecimentos de Macao, propoz o Sr. Procurador Paclteco, que se retirasse o— cumpra-se-—-dado á referida Portaria; foi fsla Proposta seguida por todos os Srs. Vere- idores, e impugnada por mim; e nas< eo tlahi »questão, que tanto nos tem occupado sobre o valor do meu voto, e do voto da Camarn, querendo rada hum dos Srs. Vereadores de¬ sta ler hum voto igual ao meu, e sustentando essa peite ução com o nome das Leis novís¬ simas, sem se dignarem dizer, qual seja a que llie dá este voto. e querendo • eu, fundado nessas mesmas l.eis novíssimas, que só con- •ervarào, e não. augmentnrão as attribuiçoês e as autlioridades das Gamaras, que ella tinha tão somente o voto igual ao meu. que lbe Compele pelas Ordens. que ja citei, sendo nitre outras oOflicio do ViceRey da India de 28 de Abril d.: 1738. Desta igualdade dos nóssos votos contra o qual eu não adinit- tirei pcrtencqens em quanto só forem su- ftentadas com palavras contrarias a ordens expressas, reziilta ficar suspensa adicizão dos negociós, eln que discordamos ; e veriticando- *e esta discordância sobre a questão de se tetirur, ou não—o cumpra-se—ja dado á ci latia Portaria, he claro (para todos os que não forem, ou não qui/.erem fmgir-se cegos) que a consWpieheia he ficar o negocio no estado, em que se achava sem «e tirar o cumpra-se, porque retira-lo era decidir a que- Máiv só pelo voto da Gamara, inutilizando perfeitamente o meu, e deixam!o-me na qualidade de Prezidente ad hoiiorem. como Ja hum Sr. Vogal me denominou, manifestan¬ do assim que he esse o fnn a que temlcm as sntigas e modernas machinaqoens, a qual.de mim senão conseguirá por machinaçoeus al¬ gumas. Esta expoziqão que está comprova- da pelos actos mostra que náo sou eu quem poema Çamara em coacção, e que sim he ella que pertende coltigir-nie, e arrastar-me como trofeo destinado a ornar o carro do seu Iriqtnpho; e que ella assevera, que eu per- lendo que o meu voto prevaleça ao seu, e o 'euça, falia cont tanta verdade como quando diz que »slá coarta, e quando diz que he so o Ztlio pela Fazenda Publica, e não hum ca¬ pricho que o move na obstinada guerra, qui¬ tem feito á Portaria. O receio dc qae n Fa¬ zenda |M>ssa ser prejudicada, se a Portaria for invalidada por 8. M.. está destruida pelu fiança, que se acceitou aos Officiaes da Al¬ fândega, e como o depozito dos Emolumentos atlie a Decizíto de S. M. em nada aproveita á Fazenda, pois que não pode tizar do que está em Deposito, e ao mesmo tempo preju¬ dica os Officiaes, que no entanto podem tirar proveito delles, segue-se, que quando cu pugno pelo cumprimento da Portaria, uzando para isso do voto que me está concedido em todas as Ordens Superiores, e do qual este Governo está em posse há cincoenta annos, sem dei¬ xar d<* ter pela Fazenda o zello, que se pode exigir de melhor fiscal, tenho tamhpm pelas Ordens soheranns o respeito que todos devião ter-lha, e observo ao mesmo tempo o preceito do P rei to natural, que obriga a todos ao que aproveita a outrem,sem a ninguém prejudicar; preceito que ninguém pode deixar de seguir sem manifestar,que he a paixão, e náo a razão que os faz obrar. Entretanto sobre as gra¬ ciosas supoziçoens que deixo convencidas de falsas, de que o meu voto he prejudicial á Fa¬ zenda, e de que com elle ponho a Gamara em coacçáo, fundou estão Protesto, que u- caba de apprezentar. Gomo os Protestos em gpral náo dão, nem tirão direitos, pode a Gamara fazer os que quizer, mesmo fazo-los imprimir debai¬ xo do titulo-—Protestos contra injustiças.— e leva-los ao conhecimento de S. M., na. cer¬ teza de que eu não tenho duvida-alguma de responner a Mesma Augusta Senhora pelos meus actos administrativos. He cruel ver que alguém procura, p.or to¬ dos os modos possíveis roubar me a estimação publica, a que eu me julgava cum .direito, e rumo recompensa dos meus serviços e sacri¬ fícios. .. . Mas esses exforços saó baldados pa¬ ra qualquer outro fim, há occaziocns etn que hum Empregado deve sacrificar essa mesma estimaçaõ publica, e sem se sugeitar a opi- uioeus erradas, ou a criminozas pertençoens, deve governar-se pela sua cabeça, e appellar para o futuro, assim o disse o Sr. Passos Ma¬ noel. assim o entendo eu, e assim heide pro¬ ceder. Está fechada a Sessuõ, e também espero que de huniu vez esteja terminada esta tuõ dezu gradavel questaõ. Se assignaraõ comigo. Joze Joaquim Bar- ros Escrivão da Fazenda a escrevy.—Joze Joaquim Barros.—Silveira Pinto—Azevedo Gonzaga. —Serva. —Santos. —Cunha. —Pa¬ checo. Ertracto do Coditjo Administrativo do Reino LIS HO A. Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino. Dar Gamaras Municipaf.s. Art. si.—F.m cada Concelho haverá huma Camara Municipal. Art. 33.—As Gamaras Municipais serão com¬ postas de 5 Vereadores nos Concelhos que tiverem ath-' mil fogos, de sete nos que tiverem de inil sthc seis mil. dc nove nos que tiverem de seis mil nthé doze mil. 1_a ' amara do Porto terá onze Vereadores, ca de Lisboa treze. 2. - Por cada Vereador haverá hum Substituto. Art. 33—O Presidente da Camara será eleito á pluralidade de votos pelos Vereadores; e o Procurador Fiscal escolhido pela Camara entre ns incsinos Vereadores, e amovível á vontade da mesma Camara. Dos F.Wtares e Eligiveis para F^rnidorct. Art. 34 — Podem votar na eleição das Ga¬ maras Mnnicipaes os Cidadaous Portuguezcs ou Estrangeiros natularisados, maiores de vinte e cinco annos com domicilio de hum anno no Con¬ celho, e que estando no goso de seus direitos Políticos e Civis tiverem huma renda animal de cem mil réis, proveniente de bens de raiz, in¬ dustria. emprego, ou coinmercio. 1. Ao Marido se levará em conta o rendi¬ mento dos bens da Mulher, posto que entre elle não haja communicação de bens; e ao pai o usufrucio dos bens do filho de que he admi¬ nistrador. í, \ industria se entende ser tanto das Ar¬ tes Liberaes, como das Mcchanicas. Art. 35.—São excluídos de votar : 1. Os que não tiverem hum ánno de domi¬ cilio no Concelho, excepto os Empregados Pú¬ blicos, que nelle forem residir em virtude de seu cargo. 2. Os menores de vinte e cinco annos. en¬ tre os quaes não se comprehendem os casados, os Officiaes do Exercito, e Armada, Bacharéis formados, e Clérigos d’()rdens Sacra*, que forem maiores dc vinte e hum annos. 3. Os filhos familias que estiverem em com¬ panhia de seus pais, salvo se servirem Olficios Públicos, ou forem dos exceptuados no V an¬ tecedente. 4. Os criados de servir, em cuja classe não entrão os Guardas-Livros, e os Caixeros que tiverem cem mil reis ou maia de ordenado, os criados da Casa Real que forem de galão branco, os Administradores de fazendas ruraes, e de fabricas. 5. Os pronunciados pelo Jnry. Art. Sti.—São elegíveis para Vereadores, e para Administradores do Concelho, ou do Jul¬ gado todos os que podem votar na eleição da Camara Municipal. Exceptuão-se i 1 .Os Secretariou d’Estado.'] 2 Os Militares do Exer- | cito e Armada. j 3. Os Magistrados eOffi- ' effectivoierWçó. ciaes de Justiça. { Y 4. Os Empregados da Ad- | miuistraçào Geral, c j os da Fazenda Nacional. J 5, Os Cleiigos d’Ordens Sacras. 0. Todos os que recebem ordenados pago pela Camara. Art. 27.—Os pais e filhos; os irmãos, o affins no mesmo gráo, e os tios e sobrinhos, nà |K>dem ser Vereadores simultaneamente. Do rccence/imento dos Eleitores e Elegiecis. Art. 38.—A’s Juntas dc Parochia pertenc apurar os Cidadaons que podem votar. ,
  • 70 O MAC AI.ST A IMPARCIAL. = Unho. No dia primeiro de Novembro de cada anno farão publico por Editaes o local, dia, e hora de suaa reunioens, e procederão ao r< - censeainento, empregando todos os meios que julgarem a proposiio para que este seja exacto e completo. Art. 89.—Os Cidadaons que á vista do re- eenceamento se julgarem lesados em seus direitos ou nos de seus comparoehianos, poderão recla¬ mar perante as mesmas Juntas dentro de cinco «ha3 contados da data da íffixação da lista; e ♦indo este praso, a relação dos apurados será remettida á respectiva Gamara. Art. 30. — A Gamara formará das listas de Freguezia huma lista geral contendo por ordem aifabetica o nome de todos os Cidadaons recen¬ seados do Concelho, a qual serà affixada na forma que se determina no artigo 179. Art. 31.—Os Cidadons que não tiverem re¬ clamado perante as Juntas de Parochia. ou que r.uo tiverem sido attendidos por ellas, poderão recorrer á Gamara dentro de oito dias contados da amxação da lista geral do Concelho; a Ga¬ mara julgara estas reciamaçfies sumniariainente, porem nunca sem audiência do interessado, quer starão sobre a Mesa com os dísticos, que designem a serventia de cada huma. Art. 39.—Começara a extraeção das listas pela votação para Vereadores da Camara. sendo lidas em voz alta pelos Escrutinadores alterna damente, e cscriptos os nomes dos votados pelos Secretários ao mesmo tempo, cornos votos que forem tendo enumerados por algarismos ; findo este a importância dos rendimentos, e despez. da Municipalidade procurarão o uiodo ocrorrer u estas, adoptandu as conlribniçj, directas, indirectns, ou mixtus, segundo lh parecer maia conveniente. A decizáo ser tomada por niaiorin relativa. No. 3. Se for adopiado o meio de cm escrutínio, seguir-se-ha a leitura «las listas da í tribuição directa, serão feitas as colh-ct- votação do Administrador do Concelho ..os me- j na proporção do ultimo lançamento »ra a arrecadação dos mi postos da Fazemk di.s votos das assemblêas parciaes, sendo lidas 1 National, t o heu producto entrará no to successivamente as actas pelos Escrutinadores que fre do Concelho. ^„!íar!n0S nSC-r' T'", par,a 09 adlni,,ir 0 forào em ca.la huma «las mesmas assemblêas. ; No. õ. Nenhuns tributos directos ou in- quando ellc propno não for o reclamante. De- Art. 48.-Terminada assim a eleição «los direi l«,s se inmoráo nos anivns eoi rido este praso. se pubicara em addicionamen- Vereailores, se procedera na conformidade do qUh transitai em uelo Cuncelh to a hsta dos reclamantes attendidos, ou risca.los. Artigo 39 ao apuramento dos votados para A.l- ? >llí el" pel° <|oe não f. Art. 38—As o^raçoens Eleitoraes para as ministrador «lo Concelho. pi,rH ° *,rlle* °« c,,ja mipoi Camaras Munícipaes serão verificadas da maneira Art. 43—0 Presidente da Camara enviara seguinte : No primeiro dia de Novembro década ao Administrador Geral do Pistricto huma copia aono as Juntas de Parochia annunciarào por authentica da acta da eleição dos Membros da itaes o local, dia, e hora das suas reunioens. nova Camara para ser guardatla no seuvírehivo; i>o dia 10 do mesmo mez serão affixadas as e a proposta dos cinco Cidadaons mais vetados listas dos apurados nas Freguezias pelas juntas, para Administrador do Concelho, extrahida « ^ o dia 16 decidirão estas as reclamaçoens que competente acta com copia d’ella, para o fim q lorem interpostas perante ellas. No dia 18 de- vai designado no Artigo 114. * em ser as ditas listas entregues na Camara Art. 44.—Os Vereadores eleitos entrarão no unicipal "° Concelho. No dia 95 sera affi- exercício de suas funeçoens no primeiro de *.**a * hsta geral «los Cidadaons apurados «lo Janeiro «le cada anno, e para isso concorrerão toncelho. E nos «lias 4 e S de Dezembro serão à Caza da Camara pelas dez horas da minhãa, decididas as reclamações finaes feitas ás Camarag. a fiin de prestarem nas maons do Presidente Dag Eleiçoent dai Camarag Munícipaes. da ultima Camara o competente juramento «le que Art. 33.—A Eleição das Camaras Munícipaes se ,avrara acta, que ficara no Archivo da me¬ ter 1 logar todos os annos no segundo Domingo 61111 Camara. do mez de Dezembro pelas nove horas «la ma- j JJos Camaras Munícipaes. ° co por Eilitaes Art. 81.—As Cainuras Mtmicipaes terão sffixados em todas as Freguezias dos seus Con- por semana duas Sessoens ordinárias. Po- ceihcs ,,0 dia primeiro «lo dito mez. de>rii0 ter Sessoens extraordinárias todas as ermnleVa nii ™,!!l pe *LSU1 i vezes qne assim o julgarem necessário, ou grsmieza ou população nao for conveniente fazer , M . , . . . s , , ... .* * Eleição em huma soassemhlés, a Gamara de- guando o Administrador (.cral do D.str.cto, signara as que forem ncce-sarias á coinmodidade dos Povos; mas nunca de modo que haja menos dc duzentos votantes em cada huma d’ellas. Art. 35.—Todas as assernbléas se reuniráõ no mesmo dia e hora, e para esse fim as Camaras designarão no Edital, que deve preceder á Elei¬ ção, o local e a liora da sua reunião. Art. 36.—O Presidente da Camara presidira 1 Meza provisória d’assembléa lia cabeça do Concelho ; as outras serão presididas pelos Ve¬ readores, e se não forem bastantes, pelos Juizes de Paz, e Juizes Eleitos, ou pelas pessoas que a Camara nomear. Art. 37.—No dia e hora designada no Arti¬ go 33 o Presidente de cada huma das assem- b)e?s EUitoraes proporá duas pessoas de confi¬ ança para Escrutinados, e outras duas para Secre¬ tários. que serão approvadas por algum sinal; e sendo reprovadas, se reformará a proposta ; quando approvadas declarar-se-ha constituída a Meza provisória, e se passara logo à nomeação da Meza definitiva composta de outros tantos como a primeira, os quaes serão elleitos por r.scrutinio secreto á pluralidade relativa de votos «los CíJadaAs presentes- Art. 38—Formada a Meza definitiva os vo¬ tantes serão chamados por hum dos Secretários a vista da lista do recenseamento; aquelles en¬ tregarão duas listas ao Presidente, sendo a pri¬ meira «las pessoas em quem votão para mem¬ bros da Camara, e a segunda em quem votão para Administrador do Concelho; estas listas serão lançadas em Urnas para isso destinadas, que e- ou o do Concelho o pedirem para negocio urgente, dando nesse caso conhecimento dos motivos ao Presidente. Unico. Nas Cidades de Lisboa, e Porto continuarão por ora as Sessoens, que actu alinente tem logar. Art. 82.—E’ da attribuição das Camaras Munícipaes 1. Consultar e deliberar sobre todas as necessidades do Municipio. 2. Fazer a repartição do recrutamento á vista das relações do recenceamento da po¬ voação, que lhes enviarem as Juntas de Paro¬ chia, e segundo a respectiva Lei determinar. 3. Lançar dentro dos limites do Concelho as fintas, derramas, contribuições directas, indirectas, ou mixtas para occorret aos en¬ cargos do mesmo Concelho. Para este fim as Camaras dos Concelhos, cujos rendimen¬ tos não bastarem para satisfazer as suas des- pezas, praticarão o seguinte : No. 1. No principio de cada anno man- daráõ proceder á eleição de duas pessoas em cada Freguezia: esta eleição se fará da mesma fôrma porque se fizer as dos Jui¬ zes de Paz. No. 2. Oito dias depois da referida elei¬ ção, os Eleitos se juntarão na Cabeça do Concelho com os Membros da Camara Mu¬ nicipal ; e tomaado todos em consideração tação ou exportação for da competenc» privativa das Allandegas: os referidos im¬ postos se limitarão unica e resirictamente ao» objecuis de consumo do Cocelho: a impo siçáo que não for feita nesta conformidade he nulltw No. fi. As Camaras com 09 referidos elei¬ tos da Freguezia, e quando íõr necessário, poderão reformar as deliberações, que an leriornieute tiverem tomado relativas aos impostos para que esiáo authorisadas; ou seja para pôr essas deliberaçoens em har¬ monia com o que acima vai regulado, ou porque depois delias tomadas cccorra algum meio de impór a contribuição por modo que seja menos oneroza aos Povos. 4. Regular e ordenar o pagamento das des- p
  • E REGISTRO MERCANTIL. 71 I: *' 13. Provar sobre a limpeza das Runs, Pra- s, Cars, Boqueiroens, Canos e despejos bliros, não consentindo que se deturpem Ruas, nem que so conservem nellas ob- c retos que estorvem o livre transito. 14. Formar Regulamentos para a bca or- n jnn ,e policia no embarque e desembarque pessoas e generos nos Caes ; bem como rn os Vendilhoens e Adelos estacionados riivPraças, ou que amláo avidsos pelas Ruas. 15. Vigiar que nas janellas, telhados, va¬ lidas &c. se nào colloquem vasos ou ou- is quaesquer objecto* que possão Hes- tnhar-se, e maltratar os que transitào pe- Ruas. 16. Probibir a divagação avulsa de ani- I maes immundos e daninhos, ou aves donies- u tiras pelas Ruas, que possão ser nocivos á e saude publica, ou á conservação das Cal- ilwadas e aceio delias. 4 17. Inbibir o estabelecimento, dentro das Povoações, de Fabricas cujas manufacturas produzão rimos cheiros e inficionem o ar com risco da saude dos moradores; e bem as¬ sim a venda de polvora e a fabricação de fo- d'artificio sujeita a explosoès e incêndios. 18. Publicar Regulamentos relativos ao de- pozito e guarda de combustíveis para o con¬ sumo dos habitantes; bem como para a limpeza de Chaminés e Fornos, a fim de se itarern os incêndios. 19. Mandar demolir edifícios particulaies que pelo seu estado de mina ameacem de- astre, ou se tornem prejudiciaes ás propri¬ edades visinhas, precedendo vistoria que ,J prove a necessidade da demolição. 20. Emprender quaesquer obras novas pr>r u tonta do Concelho, tacs como a feitura de CHminhos estrada®, cnnstrucçáo de pontes. Içadas, fcfntes, &c. do uzo commum dos moradores; e por elles pagã; ou alterar es- seneialmente alguma já existente. 21. Cuidar na creação e educarão dos postos, e estabeleeer o regimen que nas rcspectivas Rodas e Casas se deve guardar. 22. Estabelecer Escholas d’ensino prima- fio por conta do Concelho, ins|ieccionn-las, informar annualaiente ao Administrador fieral do Districto sobre o estado e pro- prsso delias. 23. Organisar a Guarda Nacional na con- ^rtnidade da Lei respectiva, e fazer com que ^cumpraõ e guardem as Lcise Regulainen- '"s da sua instituiçaõ na parte que lhes res- Ptitar. 24. Estabelecer Feiras e Mercados com •pprovaçnõ da Junta Geral Administrativa d<> Districto. 25. Contrahir empréstimos para objectos de utilidade geral do Concelho. 26. Contractar eom quaesquer Companhi¬ as Nacionaes ou Estrangeiras para se efiectu- ‘fem Obras de interesse geral do Concelho. ^’os casos mencionados nos dois ante- entes, as deliberações das Camaras Hbnicipaes ,só teraõ effeito precedendo au- •liorisaçaõ das Cortes. (Continuar-te-ha) cederão para o Palacio de Iicnsington, o Arce¬ bispo de Canterimry, o Marqu. z de Conyn- ghain, Lord Camarista ; e coiumunicarSo a 8 M. a Rainha, e a Duqueza de Kent a n:e- lancholica noticia ! E ás I IA foi reunido o Conselho Privado por Lord Melbourne, ónde se acharão mais de 100 membros presentes; e se déráo logo ordens para proclamar a S. -M. a Rainha, que fèz n declaração seguinte. "A sevéra. e afflictiva perda, que a Nação a- caba de soffrer pela mórte de S. M., meu pre- sarh. Thio, devolve, ugóra sobre mim o dever de administrar o Governo d’ este Império. F.sta imniensn responsabilidade lié-me impos¬ ta tão repentiiiamente, e n’um período Ião re¬ cente da minha vida, que eu deveria sentir- me opprimida por hum tal pezo, se não tosse ao mesmo tempo animada pela esperança de que a Divina Previdência, que me chamou a este fim, me dará força para bêrn o desempe¬ nhai-; e que eu acharei na pureza de minhas intenções, e no ineu zello pelo bem f íildico. aqui lie auxilio, e ressurças, que gérálim-nte pertencem a huma idade mais madura, e a mais expcriencia I “Eli ponho a minha firme confiança na sa¬ bedoria do Parlamento, e na lealdade, c aflei- ção do meu povo. E confio também nn van¬ tagem peculiar de que eu vou suceeder a hum soberano, cuja constante consideração pelos direitos, c liberdades dos seos súbditos ; e cujo desejo de promovêr o melhoramento das leis e instituições do Paíz,, fizerão p seu nome o objecto d’afieição, e veneração géral. "Educada em luglaterra, com a ternura, e illusirado cuidado da mais affectuosa Mãj> eu tenho aprendido desde a infancia a respeitar, e amar a Constituição do meu paíz natal. "Portanto, será sempre o meu constante e- studo manter a Religião Reformada estabe¬ lecida pela Lei, assegurando ao mesmo tem¬ po a todos a inteira fruição da Liberdade Religiosa ; e protegendo firraemente os direi¬ tos, eu promoverei .quanto eslivér no meu po¬ der, a felicidade, e o bôm-estar de todas as Classe* dos meus súbditos.” (Falmmith Pocket, Junho 24.) Pela morte do Rei, o Reino do Hanover fica separado da Corôa Britannica. E S. A. R. o Duque de Cumberland, suteede ao throno d’aquelle Reino; para onde partio lo¬ go. S.-M. a Rainha Victoria no dia 27 de Ju¬ nho, deu huma Audiência para receber a falia da Casa dos Communs ; a queassistiraõ os Embaixadores, e Ministros das Cortes £x- trangeiras; e condecorou nesta nccasiaó ao Conde Durliam (que dizem será brevemente o primeito Ministro de S. M.) com a Espada do Estado, sendo revestido ao mesmo tampo com as Insígnias de Graio-Cruz da Ordem do Banho. INGLATERRA. A Rainha Victória proclamada.—Logo ^pius da mórte do Rei William 4o. (que ‘ucciideo ás 2A. 12’ do dia 20 de Juuho), pio- Oj * Quarta feira, 2S de Outubro 1837. Antkhontf.m chegou de Lisboa o Ber¬ gantim Viajante, que de lá partio em 30 de Maio; por onde soubemos, que dias antes partio para Goa a Fragata l)om Pedro com as suspiradas Provide.icias. F.ntretnnto sou¬ bemos, que os Srs. Olliciaes do Batalhaó de Macao, a saber o Capitão Borges, o Tenente Cazimiro, e o Alferes Britto, promovidos pe¬ lo Governo Provisional" dêõoaem o anno cie lft:)5, merreeraò appróvaçuõ de S. M. A Rainha ; e em continuaçaò vamos publicar alguns documentos, que nos inviaraó, atti- nentes áquellas mercês. Consta-nos também,que o Sr. Alferes José Maria de Souza e Britto teve um Aviso para continuar os seus estudos Matheinaticos nu Academia de Portugnl, e que foi cxtrnnhado o Concelho por lhe haver eond. mnado a mio poder coiUitiuur na Academia da índia. D. Maria, por Grr.ea de Dcos, e pela Con¬ stituição da Monarchia, Rainha de Portugal, e dos Algárves, (Vaquem, e d’alem mar em África, Senhora de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da iEthiopia, Ara- bia, Pérsia, e da índia, &c. Faço saber aos que e6ta minlia Carta Patente virem, que Attendendo ao qúe Me representou Antó¬ nio Sebastião Borges da Costa, IIouve por bem Cimfirmal-o no Posto de Capitaõ da la. Companhia d’Arlilliaria dá Cidade de Macao j em que foi provido por Nomeaçaõ do Gover¬ no Provisional os concida¬ dãos ; e muitas vezes largamos da mão
  • o macaisTa imparcial. a pcnna, por lembrarmos, que seriá» baldados nossos escriptos ; porquanto devendo o remédio vir-nos pelo intermé¬ dio dos Ministros da Marinha, e Ul¬ tramar, lá naquella secretaria se altufáo pa¬ péis, que d aqui vão, e nthé os olfieios, segun¬ do parece, porquêiiem resposta vem dos Mini¬ stros para asAuthoridmles, que lhes escrévcin. Çonitudo lembrados da sentença ácima, re- solvemo nos a dár ao prélo algma cotiza, que como lié impresso, correrá pelo Mundo, e e- atá livre do cadò/. iPaquella Secretaria d’Eslu- do. Serão nossas vózes latidos de cães, que náo chégáo á Lua ; não importa : pornuê vi¬ rá tempo, que a semente produza a planta, e és ta o competente fructo. São as colónias, e conquistas partes inte¬ grantes da Monarchía ; e postoquê a Nação Porlugueza levou hum grandíssimo córtc na separação do Bruzíl; comtiulo élla ainda tèm na África, e na Asia possessões, que lhe po¬ dem sêr uteis, sabendo approveitar-se dVdlas por nteyo do bom governo ; e quando por mi¬ séria dos tempos nada dèm á Metrópole, e só possào mantêr-se sem dispêndio d'élla, já nisto « engrandecem; porquê lhe conservão o poderio sem custo algum. Todos s ibem o que lté huma Conquista. A força empregada com razão, ou sem ólla, cóntra hnm Paíz, o toma, e lhe impõem as Leis. Conquistar (diz Burros, Década I) héadquirir por armas o se¬ nhorio de alguma terra, região, ou reino. Náo hé assim a respeito das Colónias: tanta differença vai deColónia a Conquista,como do livre a escravo. Se as luzes do século de¬ sterrarão, com razão, a escravidão d*hótnens, com quanta ntais razão déve resplandecer a liberdade das Colónias? E«tejão unidas, e bêm unidas á Mãi Patria, que lhes deu o sêr, mas nunca seja» consideradas escravas d’élla. Por Colónia eiitend-mns não sòmente a gente, que se manda para huà terra novamente descuhcrta, ou de próximo conquistada,para a povoar, e cultivar; mas também pela pró¬ pria terra assim povoada. Muitas vezes suc- céde engrandecer-se tanto hum Paiz ; que a sua povoação demasiadainentè grar.de priva aos seus moradores de poderem cemtçodamen- te subsistir, e então para alliviar os mortulures *e manda para fóra parte d’elles, criando as¬ sim colónias, que fteáo sendo d’aquel!e paiz, ou nação, que as estabcléce. Outras vezes para conter os naturaes dos paizes conquista¬ dos se fundão nelles colónias de parte da gen¬ te dos paizes victoriosos. E outras vezes são colónia, puramente de commercio, porquê o seu objecto hé só o negócio. As colónias de commercio, que de 3 séculos para cá os Porttiguezcs, os (lespaithóes, os Jnglezes, os l-Vancezes, &,c. tem estabelecido n'Asia, n’Afriea, e n'Ainérica, podem-se di¬ vidir em duas classes : huma, cujo objéeto hé sómente o trafico; e outra, que o seu fín hé junctamente o tráfico, e a cultura. D. ■pois do descobrimento d'Ainérica, hé que tem appa- recido mais colónias, que tem juntanuvite por objécto, alèm do commercio,.a cultura; por¬ quê a grandeza do terreno, que forma meyo Mundo, e a fertilidade de suas terras a isto convidavão. As que tem por principal fim sómente o tráfico, furão conhecidas dos anti¬ gos. Tyro, Carthugo, e Marseille tinhào já seguido éste systema de colónias, e lançarão os fundamentos do seu grande podèr, tudo so¬ bre a base do commercio. As Nações Euro- pêas do tempo moderno não Dzérão mais, que imitá-las, estabelecendo Fortalezas, e Feito¬ rias em terra, e Armadas no már. paru a conveniência, e segurança do seu commércin. Entre os antigos o Povo Romano fez mais colónias, que nenhum outro, comando-se des¬ de Rómulo ; pois na mesina Italia tinhào os Romanos lõO Colónias, n’África. 611, e na j Despenha 30; e por isso devemos procurar entre os Romanos, a idéa mais exacta dos ' direitos das colónias. Entre os Romanos, os colonos, ou habitantes das Colónias go/.avão j dos direitos dos Povos d’onde sahirão. G'o- j loni siint cirrs t/nitts civitatis in aliam dedueti j 4* ejus jure utentes, a qua sunt propagati j (Gel I. 16 C. 13). E a sua originalidade a- j thé se conhecia pelo idioma, porquê éra con¬ forme com o da Metropole (Ponde sahirão ; >> também pela semelhança dos nomes das suas cidades, e dos seus públicos Edifícios. A difíerença de colónias a Municípios esta¬ va, em que estes alem de gozar como colónos do direito de cidadãos da Metropole, tinhào leis particulares, e próprias, pelas quaes se governavão; attendendo sein duvida ás loca¬ lidades, e em pontos, que não offendião a es¬ sência das leis géraes, ou constituição da Me¬ tropole. Quando as colónias são feitas em Paizes extranhos, isto hé.em paizes sobre os quaes a Metropole não te/n domínio, c diteito se¬ nhorio, chamào-se Estabelecimentos. E quã- do estes são tão pequenos, que apenas tem fei¬ torias para o commercio, onde náo pode haver forma regular de governo. Justiça, &c., cha- mão-se simplesmente—Feitorias. O costume das Metrópoles mandarem pa¬ ra as Colonias, pessoas, que não queriáo, que permanecessem nas mesmas Metrópoles, tem I ale algum modo degradado as suas colonias, ! e dado ocicasiao a idéas menos honrosas da I palavra Colonia ; mas isto não priva a que as colonias sejáo consideradas como compo¬ stas de cidadãos, que gozavào dos seus direi¬ tos na Metropole, e que irouxeráo para as co- j lonias os mesmos direitos, Leis, usos, e costu¬ mes, que gozavão antes de serem co- j lonos. Assim, do Povo Israelitico quando foi para o Egypto, dizia o Propheta Isaia», que para a 11 i fóra ser colono : In JEgyptum descendit populus meus in prinoipio, ut colo- nus esset ibi. E ninguém dirá, que Israel foi para o Egypto com obrigação dc deixar sua Religião. usos,e costumes; antes quando os deixava, éra reprehendido por Deos. Não hé assim a respeito das Conquistas; pois os conquistados não só perdiaó a propri¬ edade, mas também a liberdade. As con¬ quistas se fazem á força d'aririas, e seguiaõ a sorte dos captivos na guerra. Os antigos (co¬ mo se pode' vêr na Historia sagrada, e me¬ smo nas profanas) julgavaõ-se com direito de fazer escravos aos apprehendidos na guerra ; e athè os vendittõ em publica feira. Os mo- dernós porém cousiderando melhor os direitos do homem, tem deixado este barbaro costu¬ me. Os negros da costa d’Africa sò agora por hum Decreto da llaínha Reinante,ficaraó aliviados de serem vendidos conto escravos. Mas os povos victoriosos sempre conservarão o direito de senhorio sobre as terras ; e o di- reitp de impòr as Leis ntais, ou menos rigoro¬ sas, conforme mais, ou menc^Mínerecimento dos conquistados, que resistira» com armas, »u embaraçaraõ a entrada dos conquista¬ dores. Ao direito seja qual for de conquista sobre os povos barbaros, e selvagens, está aunei a obrigação de os domar, e civilis ,r ; o mi* ravel seria o direito, e senhorio sobre a conquistas, se nellas náo tiverem os citnqu sta lorcs introduzido a civilisação. O gr-trul Dr. Santo Agostinho louvava o império Rj mano, como justo, e legitimo, c de periniss» Divina, só porque domou com guerras i naçoans b-trbaras, obrigando-as a fazer vid sociável, e vida de lioin-ns raeionaes. Qn auto mais devemos dizer dos couquistadore Europeos nestes últimos 3 séculos! ! Mas.em que rósiste a civilisação ? De ccrt que se náo pode dizer, terem os Conquista dores cumprido com este dever, senão incul c indo aos conquistados, sãos princípios d Religião, de bons costumes, e de bom gn verno. Sendo assint, os povos barbaros, 'ti decendentes, e que sempre foráo governado pelas Leis da Metropole ? Que já mais Ihi devem ser impostas outras Leis, que náo jào aquellas, com que estaváo accostumiéh na Mãi Patria; ou outras que nesta fore vigentes. A tudo o ntais, elles clminuraó t rania, e hão de resistir, e queixar-se com mu ta razão ; porque os colonos náo forão alli barbaros, carecendo dc civilisação; i"3 levarão para as colonias a que tinhào 11 sua Patria, e porque os colonos erão igo«( em direito aos Povos donde sahirão.e náo d vem perder a sua igouldade por terem " paru as colonias : e como a Naçáo hc ltuB> preciza também que o seu credo Poli*" seja hum, e náo se ofíendáo os -essenciaes d< seus dogmas. »• ( Continuar-se-ha.) MAC AO Impresso k Publicado por rells Follclano da Cru* Na Typographia Feliciana—183'-
  • O 31A C AiSTA IMPARCIAL, F. íUraistra jífí-frííWtil* No. 12.J. Omne tiilit punctuta, gúi miscuit utilc dulci, Lèctorcin ddectundo, pariterque moncndo. Hnr: Epist: ad Pison: Vol. 2 . | Ao. IS. f QUARTA FEIRA I DE NOVEMBRO DE 1837. f Preço ) I 30 o oos. ( •} ?V'ÍO'()!-l| í)F,‘l;,C0 CíV'l’i-. ■ ano Ántouio Pacheco, cumpra-se sem preju- | vogado João Baptista Gomes, lião pode esta ■■ ■ ----..= izo de terceiro.—O Vogal João Joaquim da { Camara a qdem ctnnprd zelar pela boa or- lJecretO. 1 Fotieeca e Cunha disse, não deve cumprir, j dem, e interesses da Municipalidade, ser me- f . . _ O Vogal João Damasccno C. dos Santos I ra expectadora dc tanta illegalidade, e as- Attendendo ao merecimento, p mais partes disse, cumpiy-se sem prejuízo de terceiro.— | sentir a que algum outro, que não seja o re- t|iie concorrem n» pessoa de Boaventura Aii- () \'og»l Guilherme Gonzaga disse, que era \ spectivo Juiz Ordinário, passe a exerceras miio l eres; liei por b.-m 1 azer-llie mercê ; Je parecer ficasse addiado o cuniprn-se, por refletidas funççoens, e a substituir na Vara M ngar de (>iiiiTda-ni6r da Altandega de j n(io estar preparado para a matéria. O Vo- | ao dito ex-Ouvidor, como em contrario, e í uuv |' ” ..««VW1U. V • V u 1 .. .— - * cao, sendo Oiirigaito » tirar carta pela re- ! ^,1 |t(-nto José G. Serva, do mesmo parecer em menoscabo das attribuiçoens daquelles »p«c"va 5>i cret»ria de Estado,’ com prévio pa- .|0 Vogal Gonzaga.—O Vogal Flortsntino An- j acaba de praticar o mesmo ex-Ouvidor pas- timio de Azevedo disse, cuiupra-se.—O sando a vara por mero nrbritrio seu ao dito Ulmo. Governador Adrião Accacio da Silvei- I Advogado Joaõ Bnptista ; isto em directa ra Finto disse, Cumpra-se.—A’ vista da oppoziçaõ ao supradito assento da conferencia maioria de votos, mandou-se lançar na Por-I de A uthoridadés de Junho ultimo, no qual Uirta p seguinte.—Cuinpra-se e registe-se,sem e‘xj>licítmuente foi declarado, que os Juizes preptizo de terceiro. E disse o Vogal Gui- Ordiiiarios devèriaõ exercer todas as func- ilierpie Gynzaga, que considerava o Decreto | çoens judiciarias de seu antigo regimento, e !e 1 2 de Agosto do atino proximo passado da Vdministração do ex-Ministro Miranda a favor do agraciado para o Lugar de: Guarda- Ministerio da Marinha-Repartição, dó V\ Aifatulega, não só humaunji.s.iça mar—fV». 1É-S„* mitháM A Ráínba no que se acha na posse daquelle lugar. Jia mais de dois a mios, provido interiilaniente («mento dos Novos, e velhos Direitos. O 11 Ministro e Secretario de Estado dos Negocio» 1 da Marinha, e do Ultramar, assim o tenlm en tendido e faça executar. Paço em Cintra 15 de Agosto dc 1836.— Rainha—-Manp. l Goiv '■ çalvrs de Miranda.- -Secretaria de F.stadi ’ das Negocios da Marinha, e do Ultramar eii 1* de Àgosto de 1836.—António Pedro di Carvalho Official-inaior Graduado. i PORTARIA. tra ar Attendendo á HifficiiMadè efn que sé aclm Bo «ventura Antonih PiVes de pagar os Direitof da Mercê' o OfllfiÓ de GUaddii-nior da Al¬ fândega de Macno, de que Th'e fizera nlercê por lleciHitp de 12 de Agosto do anuo proxi- mo passmlo, por (ião constar a Lotação do dito Officio : Ha por bem concederão referi¬ do Boaventara Peres o prazo de dois annos J para dentro dYlles se poder enenrtar, appre-, J rcntaodo dccuinrnto aullientico da niem inna- da Lotação ; o qae a Mesma Augusta Senho¬ ra Manda participar .pela Secretaria‘ti’Estado dos ,Negocios da Marinha e Ultramar ao Le- pela Administração Publicai desta Cidade e em tpicnd concorrem recouhecidamête as qua¬ lidades, e reqni/itos .legaes necessários pàra o dezempenho do refferido cargo.; mas sobre tudo,liuma agravante irregularidade na nome¬ ação dq agraciado, sem preceder as tnforma- euens tão essenciaes desta Administração Pu¬ blica pata os Empregados da fiscalisaçào da Fazenda. I*or tanto, que não concorria com o seu voto para pAr o cumpra-se na Portãria1, Carta de Officio. Porquanto, se se considera a sukslituiçaó tendo em vista o Acordo tomado na confe¬ rencia de Atithoridades supracitada, aclia-se sèr contraria ao mesmo Accortlo, pois este estabelleee n substituição pelos Juizes Or¬ dinários; se se considera pelo lado da nova Lei de 7 de Dezembro de 1836, a que pare¬ ce alludiro dito ex-Ouvidor, e a qual não foi por ora mandado cumprir nesta Cidade, taiãbem a sobredita substituição he contra¬ ria a Ynésma Lei, pois esta ordena, que so¬ mente o Prezidente da Relação em Goa. e na falta deste, o Governador Geral em Con¬ selho possa nomear o Advogado mais antigo para substituir aos Juizes dc Direito nos im- e que por si protesta contra a execução itorne- | pediméntós legaes deste ; c a prezente sub- ves .iMgocos «a ítianntia e l-ltrn ur ao Ce- lla, a,ho ''ue S: »'• "tais bem j stituição he ordenada pelo ex-Ouvidor, au- o m.rcí: £ Os? pa,,a *ua SríwSí °quc ,or de juíl,sa: c <,ue ââtt. ‘irs^toí Officio' , i a o o | ist a n t e" "i i ão* Yp reze n t a r °n 'sua .<> V%'nl Jozé G°r'vfs Se,-va quanto ma,s que tal nnped.mcnto não heju- aprei , arla, allní, o prazo de dois annos Paço das Necessidades cm 24 de Maio de 1837 — António Mapoel, Impes Vieira de Castro.— Cumpra-se,, e registe-se, som prejuízo de ter- teiro, Macao cm Sessão de 25 de Outubro de 1837-1—Silveira Pinto—Azevedo—Gonza¬ ga—Serva—Santos—Cunha—Pacheco. Copia do §. da Sessão de 25 de Outubro de 1837. Sendn appresentada a Portaria dirigida ao Leal Senado da Camara com data de 24 de Maio do corrente anuo, em que S. M. Mã- dava prover no Lugar de Guarda-mor da Al¬ fândega desta Cidade, por Decreto de 12 de Agosto do anuo proximo passado,a Boaventu- fa Autonio Peres: E apprezentaudo ao mc- stno tempo este, hum requerimento, em que Juntava a copia aiithentica do citado Decreto, que lhe fora expedida em Aviso da Secretaria dos Negocios da Marinha, e Ultramar de 17 de Agosto de 1836, pedindo, que esta Adtni- uistraçâ.) houvesse de lhe mandar dar execu¬ ção —Propondo o Ulmo Governador este ne¬ gocio á votação.—Disse o Procurador Cypri- disse, que concordava em tudo com a opi¬ nião do Vogal Gonzaga, e que por tanto tamhem assignava vencido.—O mesmo disse o Vogal João Joaquim da L’o"ceca e Cunha. O requerimento teve o seguinte Despucho—Como pede na forma do assento tomado nesta Sessão.—Silveira Pinto.—Aze¬ vedo —Gonzaga.—Serva.—Santos.—Cunha. Pacheco. Copia do § da Sessão da Camara Municipal de 31 de Outubro dc 1837. Sendo prezente a Acta de Conferencia das Authoridodes do dia 12 de. Junho ultimo; e considerando-se,que a actual Camara Munici¬ pal existe pela Eleição conforme ó Decreto de 20 de Julho de 1822, e bem assim os Ju¬ izes Ordinários, para exercerem' as suas At- tribuiçoens Judicines segundo o assento da sobredita Conferencia: e sendo a mais es¬ sencial das attribuiçocns destes, e a de maior transcendência a substituição do Juiz Toga¬ do no exercício de suas funçoens judicines, e dc direito, e constando piiblicamente achar- se nomeado para substituir ao ex-Ouvidor Francisco Jozo da Costa e Amaral, o Ad- siificado) <• legal, mas sim voluntária, e cri mipbsá dezistencia e abandono do sou Lu¬ gar; e que as Ordens Regias de 1734 man¬ dão riscar do Serviço aos Juizes, que assim larguem o seu Lugar sem liceuça da Corte, e voluntariamente ; e incumbem aos respecti- vos Governadores remette-los logo em cu¬ stodia ao Supperior Governo para serem pro¬ cessados. A’vista do cxposto, assenton esta Cama¬ ra unanimeiiiente, que debaixo de prote¬ sto se oiiieiassc ao lllmo. Governador, transmettiudo-lhe copia desta Acta ; e in¬ stando para que o Sr. Governador faça qno a Lei se execute, em virtude do refferido Ac- cordo da Conferencia de A uthoridadés do dia 12 dc Junho ultimo ; ou que chame no¬ vamente as mesmas Autboridades para no¬ va Conferencia sobre o nssunipto de tanta transcendência, c conforme as instrueçoens do Governo de S. M., que assim llio re- commendão expressatnenle.— Azevedo.— Gonz ga.—Serva.— Santos.— Cunha.— Pa¬ checo. Está conforme.—Joze Joaquim Barros, Escrivão da Camara.
  • 74 O MACAISTA IMPARCIAL. REPARTIÇAÕ DA JUSTIÇA. Officio. • Sendo a V. S., que pela novíssima Lei de selte de Dezembro passado (recenteinenie chegada a ésta Cidade) compete substituir-me nos meus impedimentos, e verificando-se actu- almente esta hypothese, assim lh’o partecipo, e com este lhe transmitto os sellos. Livros, e papéis |>ertencenies ao Logar, dos quaes, lhe rogo, se sirva mandar-ine recibo. Deos Guarde a V. S. Macao 30 de Outubro de 1837. Ulmo. Sr. João Baptista Gómes, Ad¬ vogado mais antigo d’ésta Cidade, (assí- gnado) O Ouvidor Francisco José da Cósta c Amaral. RF.8PÓSTA. Ulmo. Sr. Tenho a honra de accusar a recepção do Officio de V. S. de hoje, em que me entrega a jurisdicção, como o seu substituto I.pgal; e em consequência da re¬ messa, que V. S. me fáz, de vários objéctos pertencentes ao Lugar, tenho a satisfarão de incluir o recibo dVlles. Deos Guarde a V. S. muitos annos. Macao 30 de Outubro de 1837. Illiuo. Sr. Dr. Francisco José da Cósta e Amarul, Ouvidor Géral d’ésta Cida¬ de. (assignado) João Baptista Gómes. Faz-se publico, que nos impedimentos do Sr. Advogado Joa5 Baptista Gomes, que se acha servindo de Ouvidor Substituto desta Cidade, está nomeado o Sr. Advogado Fran¬ cisco Assis Fernando/., Promotor da Justiça. As Audiências Ordinárias do Juizo da Ou¬ vidoria continunráó nos dias costumados nn líezidencia dos Srs. Ouvidores á Prava Gran¬ de. Macao 30 de Outubro de 1837. Autonio Vicente do Rozurio Aggersborg. Escrivaõ da Ouvidoria Geral. —--<§>»— Copia do Officio. Fm resposta ao Officio de V. Sa., que i agora acabo de receber, acompanhado da nomeação do cargo de Promotor da Justiça, tenho a dizer-lhe, que, a despeito das minhas occupaçoensbem conhecidas a V. Sa., prin- cipalinentc na actual conjucçâo da proxi¬ midade da monção, acceito o ditto encargo j pela satisfação, que se me rezultn em vista da ditta nomeação, o que jiartecipo para sua inteligência—Deos Ge. a V. Sa. Ma-I cáo 30 d^Outuliro de 1837—Ulmo. Sr. João Pensoens, Tenças, Ordinárias, e Esmolas, que por qualquer forma constituírem encargos legítimos da Nação devem partilharas redtic- çoens que teni tido logar nas maís classes de vencimentos a cargo do Thesonro publico ; assim o pedem a justiça e igualdade, attribu- tos inseparáveis de todos os actos do (inver¬ no de V. M. O Decreto que tenho a honra de oftérecer a Apprnvaçãn de V. M. esta¬ belece como base destas reformas hum recen¬ seamento de todas as pessoas,ou corporações. Artigo 1., fornialisar-se-ha no Thesonro l‘ blico Nacional, hiitna Relação Alfabética todas as Pensoens, Ordinárias, e Esmoí de que houvesse assentamento em quaes qm Almoxarifados, ou Kèpartiçoens extiiícta em cujos direitos e acçoens succedesse Fazenda Publica, devendo na mesma Rnn ção reunir-se em buma só verba as diveri addiçoens. que debaixo de qualquer dos in d içados Titulos pertencerem a buma mesi; pessoa, ou Corporação legalmente habilit! 0 que lcgalmente habilitadas, tem direito a esta dana conformidade da Portaria de 12 especie de vencimentos. Reconhecida por esta forma a importância total do que a cada hum pertencer, devem nessa quantia recahir as reducçoens, que o mesmo Ducieto prescre¬ ve, e destas deverá fazer-se novo assentamen¬ to a cada interessado nMnima só veiba. Hu- ma tal operação simplificando sobre maneira a escriptnração destes vencimentos pela re- ducçâo quedelles faz a buma só classe, porá termo ás preferencias de cabimento e anti¬ guidade de que anteriormente gosavãoas Te¬ ças assentadas nos diversos Almoxarifados do Reino, e que depois da extiucçáo destes, não devem continuar a subsistir. As Pensoé.-c Tenças, e Ordinárias, que tiverem origem em contractos onerosos para o Estado, devem permanecer na sua integridade; e bem assim as que houverem sido concedidas por deter- minaçnens especiaes das Cortes, em remune¬ ração de relevantissimos serviços prestados á causa da Liberdade Nacional. Qualquer de¬ terminação em contrario seria alem de inju¬ sta, offensiva de hum acto de reconhecimento e gratidão Nacional, que só ao Poder compe¬ tente ao Estado he dado alterar. A inedida que tenho a honra de proporá V. M. he ab¬ solutamente provisória. O objecto em que recahe demãdn mais profundas averigoaçoés, assim o reconhecerão as Cortes em tnil oito centos vinte e tres, quando promulgando o Decreto de vinte e quatro de Março do sobre¬ dito atino, se limitarão as reformas das Pen- soens, deixando de o fazer quanto ás Tenças, Ordinárias, e Esmolas, Nestas circunstan¬ cias he de esperar que as açtuaes Cortes Ge- raes da Nação attendão em sua Sabedoria este assumpto, que deve ser conveniente e definitivamente regulado. Secretaria de Estado dos Negocios da Fa¬ zenda, em 30 de Dezembro de 1830.—Ma¬ noel da Silva Passos. de 1835, e annuucios a (pie Baptista Gomes—Ouvidor Substituto, (assig¬ nado) Francisco d'Assis e Fernandes. Conforme.—Autonio Vicente do Rozario Aggersborg.— Escrivão da Ouvidoria Geral. LIS150A. Decreto sobre as pensoens. SFNIJlARA ! Grande solicitude tem mere¬ cido a V. M. o restabelecimento da boa or¬ dem de nossas Finanças. O Governo de V M. ha de firmar nesta solida hase, o mais im¬ portante apoio desuas operaçoens, e grangear desta nrte a confiança publica, verdadeiro’su- stentáculo dos Governos Representativos. Entre as medidas económicas, que V. M. se tem Dignado Decretar para todos os ramos da publica Administração, he sem duvida mui iniportante.erecommendavel.a das refor¬ mas (pie as aetuaes circunstancias do The- z.mro Nacional instantemente rcclamão em todas as classe» de despezas do - Estado. As 3. REPARTIÇAÕ, Tomando em consideração o Relatorio do Secretario de Estado dos Negocios do Reino ema-regado interinaniente dos Negocios da Fazenda : liei por bem Decretar oseguinte: Art. 1. Do 1. do Janeiro de mil oito cen¬ tos trinta e sete em diante,nenhuma pessoa ou corporação qualquer que seja, poderá vencer a titulo de Pensoens, Tenças, Ordinárias, e Esmolas de que tiver assentamento legal no Thexouro Publico, huma quantia excedente aseis centos mil reis annuaes: Único. Ficão exeptuadas uesta disposição; 1. as Pensoens, Tenças, e Ordinárias funda¬ das em contractos onerosos para o Estado: 2. as que tiverem sido concedidas em virtu¬ de do Alvará de 14de Jaueiro de 1827, e Decreto de 4 de Abril de 1833, ás Viuvas, c Orfeons dos que se sacrificarão e foráo victimas da sua adhesáo á causa das Liber¬ dades Pati ias.- 3. as concedidas em virtude das Cartas de Lei de 25 de Abril de 1835. Art. 2. Para se vereficar o disposto no Janeiro refere. Único. As reducçoens a dinheiro, qna to áqnellus verbas que forem constituídas cm especie, seráõ computadas pelo preço médio dos generos nos cinco últimos annos anteri» res a 1836. Art. 3. A totalidade das addiçoens reuni d i a favor de liuma mesma pessoa ou corpo¬ ração, na forma do artigo antecedente, será reduzida no I de Janeiro de 1837, pela ma¬ neira seguinte : 1. Da.s addiçoens que não excederem cem tuil reis, se deduzirá buma quinta parte. 2 Das que excederem a cem mil reis, e nào passarem de duzentos mil reis, será deduzida a quinta parte de cem mil reis, c mais ame- tade do excedente a esta quantia. 3. Daqiiellas que excedendo a duzentos mil reis, nau passarem de -luatro centos mil reis, se descontará a quinta. 4. Das que passarem de quatro centos mil reis, e não forem maiores de seis centos mil reis, se deduzirá a quinta parte de qua¬ tro centos mil reis, e mais ametade do ex cedente a esta quantia. 5. Daquellas que excederem a seis centos mil reis, e naó passarem de oito centos mil reis, descontar-se-l»a a quinta parte de seis centos mil reis, e mais ametade do excedente a esta quantia. ■' 6. Finalmente todas as que excederem à oito centos mil reis, fvcaráõ reduzidas a seis centos mil reis annuaes. Art. 4. Das quantiasrezultantes das reduc¬ çoens feitas na conformidade do Artigo 3. se lavrará novo assentamento no Thesooro Pu¬ blico Nacional, a fivvor das pessoas on Cor- poraçoens a quem competir, e por elle seraó abonados das respectivas addiçoens do pri¬ meiro de Janeiro proximo futuro em diante. Art. 5. As addiçoens que constituírem o novo assentamento, serão isentas de decima ou qualquer outro encargo ordinário, Art. 0. Ficão compreliendidas nas dispo- siçoens do prezente Decreto as Pensoens que se aohavão impostas em qnaesquer tffi- cios ou Empregos pertencentes ao Estado. Art. 7. llnma providencia especial regu¬ lará a reforma das Pensoens, e mais venci¬ mentos abonados pelo Thezourò ás classes não activos do Exercito, e Armada. Art. 8. As dispoziçocns constantes do presente Decreto são inteirainente provisó¬ rias athe que as Cortes Geraes da Nação re- solvão definitivamente sobre este objecto. Art. 9. Fica revogada toda a Legislaçã0 em contrario. O Secretario d’Kstado dos Negocios do Reino, encarregado interina* mente da Pasta dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido, e faça executor- Paço das Necessidades em 30 de Dezembro de 1836,—Rainha—Manoel da Silva Passos.
  • E REGISTRO MERCANTIL. (Artigo Cummunicado.) Observações sobre ti Reflexão Ao Illmo. Sr. tíorernador Acerca Ao Protesto appre- sentado pela Câmara Municipal em Sessão de 14 d'Outubro. Em primeiro lugar, permitia-se dizermos— que não lié exucta a assersãn. de ipie a cita¬ da Portaria declara, que hé o Ausento de 27 de Septetnbro IKI4, ipie deveria ficar de ne- íilmin efleito ; pois ao contrario, nllnde a jjbnm assento, que na realidade nunra existi» ; ' je hé por isso, que parece, foi expedida pelo iMinistro Miranda sem conhecimento de cau- ou sobre falsas premissas (veja-se a ine- " una Portaiía no No. II? d’ésta folha). p, quanto ao Senado, a que ullude o Sr. Governador ; quando elle aqui chegou, já ti- ’ lha morrido havia '5 annos! Mas, o que irhon legalmente constituído, conforme as l’|l'is vigentes, foi liuma Câmara Municipal " da eleição dirécta, segundo a Constituição ; t loi ésta Câmara, que elle dtssoheo de fu- do pelo seu arbítrio, e para fazer vontade a ma is alguém. Ora, que o cumpra-se foi a i„c, • ipetenteinente posto por hnma Câmara Megítima, e intrusa, ninguém hoje (que não for, ou mio quizer fingír-se cégo), pôde em direito duvidar; á vista do que se têm ditto. ripto, e provado com toda a evidencia: |kiitanto ti legitima Cumaru cumpria' enicii- r os erros, e desperdícios dos maos fiscaes. E em segundo lugar, quanto ao vnlôr do túto de S. Sra. ; a lei. que diz não se lhe de¬ signar, bé de todos hoje bêui sabida; pois lié explicita na Legislação Novíssima (e athé existia parcialmente nas antigas Leis, e Pto- tidencias de 17(14), e a que rége todos os Córpos collectivos ; a razoavel Lei da Ma- Joria ! Mas querèr o Sr. Governador em tempos constitucionaes, que o seu vót» seja igual ao de toda a Camara composta de seis togues, hé na verdade huma pertençaõ tão despótica,e ulheya da bôa razão, que atlié no Governo da usurpação mereceu sèr reprovada (videoNo. 120 d’ésta folha.)E dizer mais,que "ào admittirá pertenções neste sentido, bé eertamente impróprio de hum empregado pit- hlico, ou da Nação, no Regímen Constitucio¬ nal ; e sabe muito a prepotência ; pois in- Ica, que só fáz caso do seu jui/.o, e opinião; luerendo absolutamente sugeitar a ella a Ca¬ gara Municipal; como seein negócios d'admi¬ nistração de Fazenda fosse elle o seu Juiz. ou Superior; e como se as mesmas Providen- e‘os, que tanto invóca, lhe permittissein di- >por. ti despender hum só taci sem o consenso ^Municipalidade! (veja-se o No. 102 d’é- !1",folha, artigo Providencias) Ora, que o negócio dos emolumentos de franquia devia ficar empatado, hé asserção ®enos exacta possivel: porquê, segundo a °te»ma lettra do artigo 18 das ciladas Provi¬ dencia», dece ser decidido pela mayór par- te dos votos. A Camara actual disse; que cum/rra-se dado por huma Camara intrusa **da valia, e ainda quando valesse, élla tinha ta'ita authoridade para o retirar, quanto Queila teve pari o dar. O Sr. Gover¬ nador oppôz-se a isto com todas as suas tor- ?*s; e quiz por fim, que se seguisse a sua '"ntude, de se não retirar o Cumpra-se \ cha¬ gando em seu apoyo o antigo vóto d’enipa- das vélhas Providencias; como se fosse ‘•"'pate o prodigalizar tontos mil tacis ent wneficio somente de quatro indivíduos, e pri- íando a Cidade de huus fundos creados uui- I comente para satisfazer as suas dividas mais sagradas! Disse mais a Cainara, que sub¬ sistindo tal empate havia perigo, e desfalque :,a Fazenda Publica; e o Sr. Governador a contradiz em tudo isto. Quem deveria ser pois o Juiz dem a sua au- ihoridade.nào pelaslois.raas pela distancia de (>.000 legoas da Metrópole ! ! ! Hé verdade que desde as chamndas Providencias atlié que morreu o exotien Senado da Cannira, os Governadores têm presidido sempre nas Ses¬ sões a que lhe foi permittido assistir. Mas os Presidentes natos do Senado forâo sempre os Vereadores do mêz ; este sim éra o Pre¬ sidente do corpo collectivo, e dos actos d’este corpo; e os Governadores nunca tivérão di¬ reito senão a presidir u certos actos particu¬ lares. Isto chamase propriamente presidir ad horam, que hé menos ainda que Presiden¬ te ad konorem ; embora tivessem essa honra ex vi de huma Lei, éra huma lei, que só lhes dava a honra de presidir a hum acto do antigo Senado da Camara, mas não a todos os seus actos, nem ao Corpo collectivo como cabeça dVlle. Não há pois razão de queix i contra o Vereador, que assim denominou a S. S.; pois actualmente á Camara Municipal, dá a lei por seu Presidente o Vereador mais votado. : i Falia mais o Sr. Governador em maquina- çoens dos vogaes da Camara, a que nunca cederá. Tudo pois que fôr defender os di¬ reitos Municipaes contra as usurpaçõens, que lhe querem fazer, atlie contra as mesmas ca- duqas Providencias do 1704: 1 udo o que for perteuder.que o Sr. Governador se reduza aos limites, que as leis lhe prescrevem, he maquinação,emaquinação a queS. Sa. protesta nunca ceder! E depois de tudo isto, ainda nos diz com toda a sua candura; quecllc uão poem a Camara em coacçáo, mas tpie he a Ca¬ mara que perteude coliipi-lo, e arrasta-lo co¬ mo trofêo no carro do seu triunto ! Isto he na verdade sentimental ! Forem na questão dos emolumentos bem se deixa vêr, se S. Sa. pertendeo ou não, que prevalecesse a sua opi¬ nião, è vencesse o seu «nico voto. Se a Ca¬ mara fosse do mesmo voto do Sr. Governa¬ dor, que outra cousa se faria? Fazia9" o mesmo, sem tirar nem pôr : tiraváo-seda Cai¬ xa Publica os emolumentos da Franquia, e a- tiravão-se com clles aos ofliciaes d’A Itandegat. Então, que magico empate foi este. qie teve o mesmo eflvito de huma maioria? Nós não duvidamos do muito zèllode S Sa. pela Fazenda ; mas que o zêllo de prodi- galisar seja o zêllo do melhor fiscal, lie cousa para nós muito nova ; e he mais novo ainda, que hum fiscal publico esteja autlioris.ido a dar dinheiros por fianças, a quem lh< s pedir sein titulo certo ; deixando por isso de satis¬ fazer ás obrigaçoeiis publicas, e de justiça, como saõ entre outras mais, as dividas da fa¬ zenda ! Tão pouco sabemos, qual seju a lei que manda ficar sem uzo, ou em deposito na Caixa Publica, qunesquer rendimentos dt Fazenda, só porque alguns indivíduos s • lem¬ brarão de dizer, que tinhaõ direito a elles ; e i menos aind? sabemos, em que ethica se en¬ contrará aipielle novo preceito de direito na¬ tural, que obriga os fiscaes,e os que o não são, a dar os dinheiros públicos a quem os quizer, só porque destes podem tirar proveito; e so porque o fiscal pensa,que nenhum préjuizo resultará disso I Segundo este galante precei¬ to do direito natural, quem não vê, que os Fiscaes, e thezoureiros públicos podem lazer muito bem não só aos outros, nuts tombem a si mesmos ? Livre Deos a Fazenda Publica de tal ethica, e de semelhante preceito natu¬ ral; e a nós de cahirmos em absurdos tão pal¬ páveis I Mas assim o disse o Sr. Passos (Manoel); (que por certo não o entendia como S. S.) “Há occa-ióes em que hum empregado deve sacrificar a estimação publica, governar-se pela sua cabeça, e appellar para o futuro; ’ mas sempre dentro do circulo de suas attri- buicorns. Assim quizesse o Sr. Governador restringir-se a ellas, não evadindo as atiri- biiiçoens da Camara ; e talvez ganhasse ain¬ da a estimação publica, que recèa ter perdt- do. „ Por hum “ Vogal da Camara. :i0 ile Otduhro de 1^37. a Quarta feira. 1 de Novembro 1837, ANTKHONTKM. 30 do mez passado, se cele¬ brarão as Núpcias do Sr. Francisco Joze da Costa e Amaral Ouvidor desta C'dade com a Sra. Dona Maria Antonia Viuva do Ci¬ dadão Bernardo Duarte dos Santos, fallecido ' este mesmo atino em Batavia.na viagem, que levava para a Europa ; e consta-nos pelos Officíos a cima transcriptos, que o dito >r-, Francisco Jozé da Costa e Amaral largou a sua jurisdicção de Ouvidor, sem duvida em virtude do Decreto a baixo copiado e da Ordenação do Reino, que prolnbe aos Julga¬ dores cazar com mulheres da sua jurisdicção, como agora acconteeen. De nada disto nos admiramos, porque.como o Sr. Amaral disse „a Chronica de Macao N». 11, que depois de S. Francisco Xavier, ninguém vem a estas re- gioeus, wnão com vistas de interesse* quiz. pvova-lo por facto accontecido eomst- go mesmo, que elle ora hum desses, e por is¬ so togo mie por soa conveniência se casou* poza fmm canto a Vara, e a Toga. Ainda haverá alguém qu<- crea nos Ouvidores, quan¬ do lá!Ião eui zello pela execução das Leis II! c Mas o que nos adnvramos, he o mesmo »r- mandar tainbem a favas o regimento da Ouvi¬ doria, pelo qual tanto pugnava, e o Decreto. da sua nomeação, do qual tanto se blasonava,. dizendo que cra Ouvidor, e »>ào Juiz de Di¬ reito ; e agora por que fazia conta aos seus caprichos, já quer ser substituído oomo Juiz/ de Direito, e não como Ouvidor. Dizcmo* isto, por que o Sr. Amaral nomeou o Ad¬ vogado mais antigo o Sr. João Baptista' Gomes para o substituir, e não o Juiz. Ordi¬ nário mais velho, eoafoi me o AI vara do re¬ gimento da Ouvidoria de 215 de Março de i«03. O Sr. Amur-.l,em seu otficio de U> de
  • Janeiro do anno passado, dizia ao Governa¬ dor Andrea, e á Gamara, que, copio Ouvidor, que era, nfto podia ser substituído sa não pelo J1 dz. Ordinário , mai Alvará , di Ouvidoria, prova, que o dito Alvará mor¬ reu para nós, nós de bom grado lhe dizemos rcquicscat in juice, \r.\r \ que. uáo torne mais a mortificar nossos, ouvidos com o maldito Alvará de 20 de Março de 1803. e se ain¬ da alguém fallar nelle, será somente cuun Alvará de saudadas. Decreto que vem na Çollecçaõ 2. no Livro 1 das Ordenações Tit. 01. Por convir a boa Administração da Justiça, e utilidade publica, epie os Ministros dc Letras, que passão a servir nas conquis¬ tas. e especialmente no Estado da Índia, ncllas não contraháo Matrimonio sem ex¬ pressa licença ininha, liei por bein orde¬ nar, que todo o que conthtvier esta Reso¬ lução, seja pelo mesmo facto, não só sus¬ penso, mas riscado do nteu serviço, e não possa usar da jnsignia da Toga tendo-a, e ao Vice-Rey do Estado da índia, e Gover¬ nadores das mais conquistas Ordeno, os rt- metão logo na primeira monção, ou Frota, que se oflerecer, Obrigando-os a embarcar , se. A Meza do Dezembnrgo do Paço o tenha assim entendido. Em Lisboa Occi¬ dental a 26 de Março de 1734. Com Rubrica de S. Magestnde. CORRESPONDÊNCIA. Sr. llecdactor do Macaista Imparcial. Queira inserir na sua folha de hoje, o , Officio da copia junta, que tla datta de 30 do passado escrevi ao Ulmo. Sr. Amaral, cómo Ou.vidor desta Cidade, afim de que o publico, é particularmente os Cidadaohs' que nte ellegerão Juiz Ordinário, conheçãó que eu não me eximo do Serviço publico, qtiandol a Lei nie chama, ainda mesmo á vista das dilfituldades de prehencher bem o logar: favor este que deixará obrigado ao Seu Venerador e constante Leitor. Flori ano Antonio Rangel. Macáo 1 dc Novembro de IS37. Ii.lustrissimo Senhor. Coxstando-.me ter-se cflectuado hoje o Cazamento de V. Sa. com a Viuva do Ci¬ dadão Iíernardo Duarte dos Santos, e por este facto competindo-me assumir o logar da Ouvidoria, como Juiz Ordinário mais Ve¬ lho, pela Eleição feita em virtude do acor- dáo na Conferencia d’Au(horidades de 12 de Junho, que teve logar no dia 16, e pe¬ la Cana de Serventia de 20 do mesmo mez, e termo do Juramento prestado em 10 de Agosto p: p:e não tendo eu recebido a pre¬ via partccipação, para entrar no cxcrcicio daquella Vnra, tnestno pelo Alvará de 26 dc Março de 1803, que V. S. sempre o tem reputado em vigor: he por isso que requeiro a V. Sa., a bem do Serviço N. e Real, que faça executar as Leis, que me daõ o direito ao ditto logar: ou me decla¬ re, se o Alvará de 26 de Março de 1803 está annuludo, para o meu governo. Ds. Ge. a V. Sa. muitos annos. Macáo 30 de Outubro de 1837. Ao Ulmo. Sr. Ouvidor Francisco Jozê da Costa e Amaral. Floriano Antonio Rangel. Juiz Ordiuario desta Cidade. Continuar,àn da Cadimo Aduu- nistrnlien pàiy. 71 27. Fazer Posturas nos limite' da Constitui çSo. e das Leis, nar.i regular a policia interii e bom regímen do Concelho; mas çtltão ob servarui o seguinte: No. I. Das Posturas qne fizerem, remetteri logo copia ao Delegado do Procurador Itesiij para requerer por parte do Ministério Publico no caso de violação da Lei, ao Juiz de Direi respeciivo, como Juiz competente, a revogaç. da mesma Postura. Nestes casos e iPuqMellc ) em que o objçcto for contencioso, ha recurso pari ! a Hcl.ção do Disiricto. No. 2. Enviarão também outra copia ao Cnn céllto de llistricto, pára poder deliberar, quaml haj t para elle recurso, (la Postura em a-suiri|>a = adiu nistrativo da sua competência; oorem s a decisão 'lo Concelho for cnuttaria á 1’ostur e a Gamara insistir qne e la lie boa, cumprir sc-ba a deliberação do Concelho, fiçaiuio cm * tudo á' Gamaras salvo o recurso para a Jtint Geral Ailiui uStraiiva do llistricto. 0‘ 28. De.ihérar sobre a aequisição de bens He vu raiz |iara o commum do Concelho ; e bem assim vi- sobre as vendas e alVoranieittos de bens do n w d,, sino,, e applicaçào de dinheiros provinientes ile |,r alienação. jr. ,29. Deliberar sobre a nec ssidade de intentar ou defender algum pleito para interesse tio Município. As delilierações tomadas sobre os differentes ohjecto» indicados nos SS 20, 28. e ** poiietãe m ser alteradas pelo Concelho de Districto, ou pela J( Junta Geral Administrativa. Art. 83.—As contraveiiçoiqís âs posturas e ^ dccisoens Municipaes serão' julgadas pela Ao- g tliuridutle Judicial, e na conformidade das Leis. e punidas com ás multas pecuuiafias legabnente estabelecidas; ou na falta dc pagamento da nniha com prisão correccionai que não excbdera • tr ires dias Art. 8 kr—Os Cidadaons que se julgarem fi* 5, vailos por alguma postura ou decisão das Ca¬ ntaras Municipaes. poderão interpor recurso para o Concelho, de llistricto, ou perante o Juiz tá Direito nos termos (lo ^ 2f do artigo 82. Art. 85.—Nenhum pagaihetlto será feito *j0 não em consequência de (Mibetação da Ganiaril () Presidente assiguará a brdem de pagamenwD que será referendada pelo Escrivão. Art. 88.—No Avchivo das Cantaras- haver úi * liuin Livro do Tombo de todos os bens q“í d cada huma delias administra; deste Livro M] extrabirá copia em forma de relação, que sé re- metterá ao Administrador Geral do llistricto para seu conhecimento ; e nella se notarão ídd* as alteraçoens, que de futuro houverem sobre mesmos bens, dc que se dará também logo «0»* ao referido Administrador Geral, Art. 87.—As Cantaras deverão ter.igualment* hum Arrolamento exacto de todos os baldio* terrenos, e arvoredos ou matas, que ' forem 1— • -• - »»- .*u../»gin0i logratloiro com mu m dos Povos do Cdncel exigindo das Juntas de I*arocltia exactas rela- çoens delles, para se fazer o respectivo assen¬ tamento. Art. 88.—Cumpre também, que as Cantarasj3 tnhão a relação exacta de todos os morador® lo do Concelho com a discrição das propriedade3 que tielle possuem, de seus rendimentos e da l,e* cima ou Maneio, que por ellcs pagão. Fslâ relação (na qual poderão incluit-se os bens sit® no Concelho dos Proprietários que não sn0 nelle residentes) será recttficada todos os aiu'03’ notando-se nella as alteraçoens, que houver precedente, a fim de poderem as ( amaras em pró* sença da mesma lançar as fintas, derramas, 0 contribuiçoens directas, de que carecerem P" as despezas do Muiiicipio. A’s Juntas de rochia incumbe enviar a Cantara do Couce* as ditas relaçoens 110 principio de cada «M*®* [ Cnntinuar-sc-ho•] MAC AO: Impresso, 0 publicado por T.T‘aa | Cruz na Tyj>0(5Tapliia reliciana—X83^’
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F. M tgisstr» J&rrcawtlt* No. 124. Omne tulit punctum, qui viiscuit utíle dulci, Lectorem ddectando, pariterque monendo. H°r: Ep‘st: ad Pison: Vol. 2o. » | Ao. I'.). f QUARTA FEIRA 8 DF NOVEMBRO DE IS37. \ Preço ) I 30 avos. I V & O::1:;'úJi/V f„ ('J/i' io t/a Cantara Municipal. Illmo. Sr.—Tninsmitteésta Câimra a V.S. I cópia «lo assento. «pie na Sessão de hoje te tomou acerca da Substituição do Lugar do Ouvidor; para que V. S. haja porbém do Ser- vi;'o Nacional, e Real, fazer cumpriras Leis nlrs ti*, ate Estabelecimento. Deos guar- a V. S. M : ao em Miza, 31 de Outu¬ bro de 1837. Eu José Joaquim Barros, Escrivão da Câmara, que o fiz escrever, e Bhsrreví.—Illmo. Sr. Adrião Accacio da Sil- veiru Pinto, Governador il’ésta Cidade.— Floientino António «le Azevedo.—Guilhér- me Gonzaga.—Bento José Gonçalves Sérva. Joio Damasceno Coelho dos Santos.—João Joaquim da Fonseca e Cunha.—Cypriano Antonio Pacheco. (Vide o Assento no No. antecedente.) - OJficio. Recebi o Officio, com que essa Câmara mp trausmettio o assento, que tomara na Ses- •ào de lióntem, no quál se decidio não ser le- gul, que o Advogado mais antigo substituísse r ao Magistrado d’ésta Cidade ; e accordou in- 3«a r para que eu faça executar o que diz ser de Lei, nos termos, que do referido assento constào. Zelando o decoro da Câmara, não enunci¬ arei as falsidades, que élla menosprezando ®sée decoro, lançou em tal assento ; e em reapósta a elle, e ao Officio, etn que m’o * dirjgio, tenho sómente a dizer-lhe o seguinte. !• Que o negócio hé inteiramente allieyo das Mas attribuições, e que a Cantara tendo com bon, oU má applicação pugnado tanto pela divisão dos poderes, trahe os seus princípios, °u a sua consciência, pertendendo usurpar poderes, que não lhe pertencem.—II. Que lio estou acostumado a receber advertências para cumprir os meus deveres, porquê nunca as precizei dos meus superiores; e que ine- 8os as precizo da Cantara, a quem não to¬ lero o pen sarnento de me considerar execu- tôr das suas phantasias.—III. Quede hora 4vante estou na resolução d’entregar ao po¬ der judicial para ser devidamente processado 80010 Réo de Lésa Soberania Nacional,quem u 1"er que seja, que ouse proceder debaixo do Principio de que a observância das Leis 8’ésta Cidade depende d’approvaçâo d’al- * Ruèin. Deos Guarde a V. S. Macno I de Kóvembro de 1837. Illnto. Sr. Presidente, * tnais Vogaes de Camara Municipal d‘ésta Cidade. Adrião Accacio da Silveira Pinto. Officio. Illmo. Sr. Em resposta ao Officio de V. de 1 do corrente mez, tem ésta Camara a dizer, que entende ser élla de facto filha •la Eleição dc 20 de Julho de 1822, e em vir- •ude do Accordo das Authoridudes em con¬ ferencia de 12 de Junho ultimo, e cujo Ac" cordo foi tomado debaixo da única respon¬ sabilidade de V. S., e do cx-Ouvidor; e que não éra procedente, antes de espirar o seu período, que se alterasse tão essencial- mente aquelle Accordo, como pelo contrario se «è tão gravemente alterado por huma das Authoridades, que pelo mesmo se respon¬ sabilizou: e em harmonia com os princípios expendidos, não podia. como parte que foi n’tiquélla conferencia, deixar de pugnar pelo sobreditto Accordo, aecusaudo como fez, o infringinientn practicado arbitrariamente pe¬ lo mesmo ex-Ouvidor , e por isso, e por jul¬ gar o negocio de mayór transcendência, e urgente, e para não parecer, que tolerava tanta illegulidade com indifferença, julgou lo seu dever ofiiciar a V. S. não só conto Governador, mas como a primeira Authorida- de,quena mesmaConferencia se responsabili¬ zou pelo reftéridn Accordo, e a fim dc que | V. S. na.sua capacidade fizesse obstar a tal ■Ilegalidade. Por tanto a Camara está no seu direito, e uão hé o negocio tão alheyo da sua jurisdic- •ão, como V, S. affirma, pois élla não trata «leseingerir no Poder Judicial, como as gra¬ ciosas recriminações de V. 8. ilidirão ; e nem se oppoem á execução, mas sim á não execu¬ ção da Lei pelos trâmites da mesma Lei, co¬ mo lhe cumpre na sua capacidade legal, e pela mesma lettra do seu juramento de guardar, e manter a Constituição,e pugnar para que se observem as Leis com a de.ida regularidade. Accusa V. S. ésta Camara de falsidades consignadas no assento, que lhe transmittio, e como V. S. está na pósse de mimozear a Camara com taes dittos, ésta somente se li¬ mita a dizer, que não hé sufficjente affirinar, que há falsidades, mas hé precizo mostra-las, e convenc.êr de tal, pois o contrario não pas¬ sa de simples asserções. Por último, ésta Camara não ségue feliz- ,pente o subversivo principio de que a ob¬ servância das Leis depende da approvação de alguém ; mas a Camara está sim persua¬ dida de que as Leis para serem aqui executa¬ das, devem ser temettidas officiulmente pe- j las Authoridades competentes. E também j não reconhece igualmente Amhoridade, que | seja superior á Soberania Nacionl, e mais que lhe cumpre pugnar pela execução dns Leis Vigentes, vendo que são atropeladas, e invertidas, e que só se clama em nome del¬ ias, quando sorvem paru ttpoyar caprichos, e fins particulares.—Deos Guarde a V. S, Macao em Meza, 3 de Novembro de 1837. Eu José Joaquim Bafros, Escrivão da Gama¬ ra, que o fiz escrever, e subscrevi.—Illmo. Sr. Adrião Aoçucio da Silveira Pinto, Governa¬ dor d’ésta Cidade.—F. A. de Azevedo—G. Gonzaga,—15. j. G. Sérva.—J. D. C. dos Santos.—J. J. da F. e Cunha.—C. A. checo. l‘a- RepartiçAõ da Justiça EDITAL João Baptista Gomez, Advogado mais an¬ tigo nesta Cidade de Macáo na China,Substi¬ tuindo por virtude da Lei ao Juiz de Direito da mesma Cidade &c. Faço saber, que as Audiências ordinárias deste Juizo coniinua- ráõ a ser nas Segundas,e Quintas feiras,e sen¬ do estes dias impedidos,tios iiiitneriiatos seguin¬ tes, ás horas du costume nascazas da minha rezidencia ao pé do Monte. E para que chegue á noticia do Publico «kc. Dado em Macáo aos 4 de Novembro de 1H37. Eu Antonio Vicente do Rozario Aggersborg, Escrivão do Juiz de Direito o escrevy. (as- signado) João Baptista Gomez, Conforme.—Antonio Vicente do Rozario Aggersborg.—Escrivão. Jurados de pronuncia para Novembro. Os Senhores. J. d’J. M. «los S. Oliveira. S, A. de Jezns. Polis V. dos Santos. M. F. do Rozario. João J. Pereira. Antonio J. «la Rocha, Continuação do Cotligo Admi¬ nistrativo patj. 70. Art. 89. -Os Escrivaens das Camaras serão por ellas nomeados. Art. 90 —As Camaras arbitrarão aos seus Escrivaens, e aos dos Administradores «lo* Con¬ celhos, liem como aos Amanuenses daque e*. e homens «le diligencias, os ordenados que devem perceber, os quaes lhes serão pagos pelas ren¬ das dos Concelhos. Art. 91.—As Camaras. quando lhes pareça necessário, poderão estabelecer liuma Guarda Mu¬ nicipal de Cavallaria, ou Infantaria, que nao exceda a dez homens nos Concelhos que tive¬ rem atlie tres mil fogos, podendo ser elevada atlie quarenta homens naquelles que tiverem de tres mil fogos para cima, se esse atigmento tor approvado pela Junta Geral «lo Disiricto: cx- ceptuão-se os Concelhos, de Lisboa e Porto. 1. As Praças de que se compozer a Guarda Municipal, serão escolhidas, nomeadas, pagas, fardadas e armadas á custa das retidas do Con¬ celho. 2. A’Guarda Municipal dos Concelhos in¬ cumbe o serviço de Policia, e a segurança dos mesmos Conselhos, a conducção e guarda de pre¬ sos, e o exercício «las funeçoens, que compe-t- rem aos homens de diligencias das Camaras, e dos Administradores; isto em quanto hum re¬ gulamento especial não determinar a forma do serviço e o modo de se executar. a. Nos Conselhos aonde se estabelecer a Guar¬ da .Municipal, «leixarío «le haver homens lie diligencias. 4. Incumbe âs Camaras arbitrar o venci¬ mento «las Praç-is da Guarda Mm icipal. 5. A Guarda Municipal dos Concelhos fica | sujei ta aos Magistrados Administrativos, os quaes I poderão dispor delia em tudo o que respeitar á
  • 7S O MACAISTA IMPARCIA1 manutenção ila ordem, segurança e policia dos Concelhos. Art. 92.—Os bens proprios dos Conselhos sSo aquelles que as Camaras administrao, e del- les tem posse legitima: estes bens consistem. 1. Em prédios rústicos ou urbanos. 2. Em Foros. 3. Em baldios que não forem de logradoiro commum dos habitantes, ou que por qualquer titulo não pertencerem à Fazenda Nacional. 4. No producto de fintas, derramas ou quaes- quer outras contribuiçoens authorizadas por 5. No rendimento das licenças da comre- tencia das Camaras. 6. No producto das tnultas provenientes de contravenção das posturas, julgadas em Juízo, ou de quaesquer outras applicadas por I.et em beneficio commum do Concelho. 7. No capital e rendimento d’Apólices e Inscripçoens, ou de Acçoens de qualquer Com¬ panhia ou Empresa. Art, 93.—As duvidas sobre a legitimidade da posse dos referidos bens, sendo contenciosas e relativas a prédios, foros, ou Acçoens das Com¬ panhias, Inscripçoens, multas &c. seguirão os termos judiciaes marcados nas Leis, sendo re¬ lativas a fintas, derramas, contribuiçoens e li¬ cenças terão recurso para o Concelho de Di- stricto. Em quanto á cobrança de todas as contribuiçoens, se houver recusa ao pagamento, este se exigirá no Poder Judiciário. Art, 91.—As Camaras podem ser citadas e 1 demandadas, independentemente de licença do Governo, Titulo I!'. Dispoziçoens Gemes. Capitulo I. Dis[>osiç.oens relativas á eleição de todos os Magistrados e Corpos Administrativos. Assih os Membros dos Corpos Administra¬ tivos eleitos, como os Magistrados podem ser reeleitos, mas não obrigados a servir contra sua vontade consecutivamente por espaço tle tempo igual aquelie, que anteriormente servirão, salvo se estando presentes no acto da eleição, ahi não apresentarem logo a sua escusa, ou se estando ausentes não a reclamarem ao Concelho do Di- . . ..«v» v,uiiLCIIU> «IIP LM- stricto no termo de oito dias, contados daquelle em que receberem a participação. Art. 177.—As Actas originaes das eleiçoens ficarão depositadas no Archivo da 1’arochia, ou no tla Camara em que se fizer a eleição. As Actas das Assembléas parciaes de Parochi , quando as houver, serão recolhidas coma da As- semblea Geral uo Archivo da respectiia Ca¬ ntara. Art. 178.—As copias das Actas das elei¬ ções, que houverem de remetter-se, em vir¬ tude das dispozicões deste Codigo, para qualquer Authoridnde ou Estação; serão sempre assignadus pela respectiva Meza K- leitoii.1. Art. 179.—As listas dos Eleitores apu¬ rados em qualquer recenseamento formar-se- báo. por ordem alphabetica, e serão aflixa- das nas portas das Igrejas Parochiaes e nos togares mais públicos da Parochia, Concelho, ou Districto em que o recenseamento se tiver feito; estaslistas serão assignadas p> lo Presidente, e Secretario da Junta .,'e Parochia. ou da Commissão que a elle tiver pro¬ cedido. Art. 180.—As Camaras Mtinici; aes tirão hum registo geral de lodos os leceuseamen- tos, que se fizerem no Concelho. Art. 181.—Recolhidas nas Urnas as listas dos votantes presentes em qualqui r Asmn- blé.i Eleitoral, a Alesa respectiva sobresta¬ rá o tempo que julgar razoavel, [ara a le- cepção das listas dos demais votantes, que náo tiverem concorrido. Art. 182.— Começada a extraeçáo das listas, nenhuma outra poderá acceitar-se. Art. 183—Cqncluidaa votação em qualquer Assemblea Eleitora', o Presidente contara eon- ferirá com os Secretários o numero das listas que se encontrarem nas Urnas, com a nota que se tiver feito na relação do recenseamento ; o resultado da dita contagem e conferencia será consignado na Acta respectiva. Art. 181.—Terminada a eleição em qualquer Assemblea Eleitoral, queimar-se-hão I go as li¬ stas, e lavrar-sc-ha a competente Acta, na qual se declarará aquella circumstaucia e se menci¬ onarão por ordem alphabetica os nomes de todos os votados, e o numero de votos que cada hum teve, por mais pequeno que eile seja. sendo as- signada por todos os Membros da Meza. Das Actas se extrahirá huma relação, que conterá pela mesma ordem os nomes de todos os vo¬ tados: e os votos qne obliverão. escripta por extenso; e assignada pelo Presidente e Secre¬ tários da Mesa, seiá affixada no mesmo logar em que o foi o Edital Convocatorio para a eleição. Art. 185.—Apurados os votos em qualquer escrutini», ficarão eleitos os Cidadaons que reu¬ nirem maior numero de votos, e se fará tambein d'issn menção nas Actas competentes. Art. 186.—Occorrenilo casos d’einpate nas vo- taçoens, serão estes decididos a sorte; e o mesmo se praticará quando em qualquer escrutínio sa- hirem eleitos para Vereadores, ou para Mem¬ bros das Juntas de Parochia a hum tempo Pai e Filho, Irmão, Tios, e Sobrinhos, e Afins no mesmo grao. Art. 187. —Sendo algum Cidadão votado ao mesmo tempo para Vereador da Camara Mu¬ nicipal, e para Administrador do Concelho, pre¬ ferirá a votação para Vereador; e ficarão eleitos para Administrador os que na respectiva vota¬ ção se seguirem com maior numero de votos. O mesmo se observara com o Cidadão que for ao mesmo tempo eleito Membro da Junta de Parochia, e Ilegedor. Art. 188.—Aos Presidentes das Mesas Eleito- raes, tanto provisórias como definitivas, iincumbe manter a ordem e tranquillidade, não consen¬ tindo que se perturbe a paz que deve subsistir no acto das eleiçoens. As duvidas que se sus¬ citarem no acto das’ eleiçoens serão decididas pelas Mesas. Art. 189.—Nenhum Cidadão pode entrar ar¬ mado nas Assembieas Eleitoraes. Art. 190.—São validas as listas dos Votan¬ tes postoque tcnlião nomes de menos ou de mais ; n’este segundo caso porem, riscar-se-hão os úl¬ timos excedentes. Art. 191.—Nas Assembieas mais numerozas, poderá haver dois Secretários, e quatro Escru- tinadores para facilitar o expediente da eleição; mas estes so poderão ser eleitos ou nomeados estando prezentes, e mencionados nas listas dos apurados. Art. 192.—Nas eleiçoens das Assembieas Pa¬ rochiaes deverão estar presentes a esse acto os respectivos Parochos, e não podendo compare¬ cer, farão as suas vezes Clérigos por eiles no¬ meados. Os Parochos tomarão logar na Mesa, e informarão sobre a identidade dos seus Pa- rochianos. Art. 193.—Todas as eleiçoens serão feitas durante o dia a portas abertas. Se qualquer eleição se não concluir athe ao Sol posto", o Pre¬ sidente da .Meza Eleitoral mandará fechar as listas em hum Cofre de tres chaves, huma das quaes ficará em sua mão, eas outras nas dos dois Mem¬ bros mais velhos da Meza; este Cofre se guar¬ dará com segurança e no dia seguinte se abrira na prezença d'Assemblea para se continuar a eleição. Art. 194.—Os Eleitores concorrentes se a- presentarào á Mesa liurn após outro; entrega¬ rão ao Presidente a sua lista ou listas dobradas sem assignatura; n’ellas irão lançados tantos i.otnes quintos os que se carecerem, segundo o que se annunciar, e conforme o exigir o Car» j ou Cargos que se elegerem. 8c o ( argo for de Parochia os votados serà „ lorulores n’ella ; se for Municipal, do Concelho m iiell tou de Julgado residirão n'elle os votados; eir< for de DistrictO serão n’eile igualineu te residen tes os votados. Art. 19Ó.—Os Presidentes das Mezall11 Eleitoraes não acceitarão as listas das vn taçoens set» primeiro verificarem a idemi dt datle dos portadores, e cpie eiles se aehàt apurados nas listas dos votiintes. Art. 198. — Ninguém poderá votar enlc’ nuas Assembieas. Art. 197.— Nenhum escrutínio poderá d rar mais de quatro dias. Os Prt-sidenti das IVIezas regularão as operaçoens, de mod que se acalie o escrutínio no mesmo dt sem u segurança de ser concluido untes d noite. No fim de cada escrutínio, se piiblt cará e nftixará o resultado da eleição. Art. 198.—Toda a reclamação contra a í decisão das Juntas de Parochia, ou das Ca- maias Vlunicipaes sobre assumptos de re¬ censeamento, ou eleição, será interposta iie ratue o Conselho de Districto no tempo de oito dias, contados da data da derizão; porém o recurso não terá efieito suspen¬ sivo. Nestas qoestoens o Conselho de Ui; stricto será composto do Administrador Ce ral, quatro Conselheiros, e dois Substitutos; exceptuâo se os casos cm que náo ha re¬ curso da deliberação das Camaras. Art. 199.—Ninguém sendo eleito pode escuzar-se, se não por incompatibilidade dt serviço declarada por Lei, por imposstbi lidade absoluta, ou por incapacidade tísica ou morai verificada, e reconhecida pelas Ca¬ maras Municipaes nas eleiçoens dos Mem¬ bros das Juntas de Parochia, ou dos lie gedores, e pelo Conselho do Districto nas dos Vereadores, Administradores dos Con¬ celhos, e Procuradores á Junta Geral Ad¬ ministrativa. Att. 200.—Aquelie que sendo eleih Membro da Junta de Parochia for depoi eleito Vereador, deixa vago o seu logar para ser substituído pelo modo indicado no Ar¬ tigo 2II. O mesmo acontecerá com o V« reador que for eleito Procurador á Junta Geral do Districto, e com este seudo eleito Deputado. Capitulo II. Disposiçocns communs e relativas a, todos os Corpos Admini¬ strativos eleitos. Art. 201.—As funeçoens conferidas n°! Membros dos diversos Corpos Administra tivos eleitos são essencialmente honorificas e gratuitas. Art. 202.—As Sessoens de todos os Cot pos Administrativos eleitos serão publica? e do que em cada huma delias se accordai se Livrará Acta: excepluáo-se as Sessões «lo Conselho do Districto, qne á pluralidade de votos dos Membros presentes, se decida que sejão secretas. Art. 203.—Aos Cornos Administrativos ‘ compete deliberai, e fiscalisar : a execuç»1 lie sempre confiada ao Magistrailo Adaj1- nistrntivo correspondente, o qual he por el ‘ responsável; exceptuão-se as dcliberaçoe"1 tomadas pelas Camaras Municipaes, c«*J‘ execução fica pertencendo ao seu PresideU te, ou a quem suas vezes fizer.
  • F. REGISTRO MERCANTIL. Ari. -204—As duvidas que se suscitarem ] 0|,„. a competência dil «|uliberaí&? fiS' sm a'i em assumptos d’Administfação cii- «luas oii ruais Juntas de Purocliia, ou gire estas e as Ca.naras Municipaes: bem como as que sobrevierem entr e aqm lies Cor- ^ Administrativos e os Magistrado» cor-1 «spomlentes, serão decididas em Conselho i de Distiicto, para onde tem recurso. Art. 203.—Os negocios serão sempre de¬ cididos á pluralidade absoluta de votos. Cm c«zo dVmpate, decidirá 0 voto do 1 resi¬ dente. Art. 20G.—São nnllas as decisoens to¬ madas sem que estcjão presentes metade e mais hum do numero total dos Membros que competem a cada Corpo Administra¬ tivo. Alt 207.—São igualmente nnllas as de- liberaçoens, que os referido» Corpos lomarein fora dos limites rias suas attribuiçoens legaes. An. 252.—Conhecer dos recursos, que s< interi ozerem sobre o arbitramento das Côn¬ gruas aos Parochos, nos termos do Artigo 3. do Decreto de 19 de Setembro do pre¬ sente anno. [Do Investigador Portugucz.] ( '. O li T E S. Sessão de 31 de Março de 1837. O Sr. Vasconcéllos Pereira :—Constando do rclatorio do Sr. Ministro da Marinha o e- siado de anareliia, e desordem, em que se ar lião todas as nossas posãessõeS ultramari- nas, principiando pelas de Cabo-Verde, e se¬ guindo pelas de S. Thoiaé, e Príncipe, An- i gola, Moçambique, Damão, Dio, Goa, Ma- cno, Solór, e Tmiõr (e outras mais se segui- . rido. se mais colónias tivéssemos); eu como representante da Nação Portugueza, julgo do meu mais sagrado devêr perguntar aos Srs. Ministros—e ficaremos nós pacíficos espe¬ ctadores das desordens, e anarcbía, que dila III titio 11*111 IV'1 "“V » C* VV" v» V. * Art. 208._Os Corpos Administrativos e- ceráo as nossas colonias? Veremos nos leitos poderão ser dissolvidos por ordem do Kcv, e nos Districtos dos Açores e Fun- *ha’| por ordem do Administrador Geral, salva a Confirmação Regia. Alt. 209.— No caso de dissolução de qual¬ quer Corpo Administrativo eleito, o Alvará, que significar a Ordem Real de dissolução com imlifferença separar-se em pedaços a monurchía portugueza ? Não recearemos, que nossos vindouros nos nialdigão por ter¬ mos deixado pctder tão ricas, e vastas pos¬ sessões, sem fazermos o mais pequéno exfor- ço para as conservar? Consentiremos nós, que os nossos navios de guerra armados, e í inh uru iv ui uc n u. .id „ i uc j- cu ..........- deverá"' conter a ordem de proceder iinniedia- fazendo a mesma degpeza como se navegas- tamente a nova eleição, sem o que, lie nullo sem, comiuúem a estár constantemente fnn- t de nenhum effeito. deados no Tójo, em vêz de irem tranqnilli- Art. 210.—Os Membros dos Corpos Ad- /.ar aquéllas províncias, em vêz de irem con- miuistrativos poderão repartir entre si como duzir cidadãos próbos, que vão administrar lhes parecer, os trabalhos que lhes esião con- a justiça com imparcialidade áquelles pó- fiados pelas dispoziçoens d’este Codigo, ou vos. em vêz de irem fazêr manter a authori- llies forem incumbidos por Lei ou Ordens dade da metrópole naquelles paizes ? Eu superiores, sem prejuízo da responsabilida- 1 não o crevo, Srs., e confio,que os Srs. Mini de collectiva dos mesmos Corpos; o que stros da Coròa, tomando na mais séria atten- todavia se não entende na gerencia c ad- ção' um objécto tão grave, e tão impor- ministração inmiediata, que em todo o caso tnnte.e applicaudo toda a sua ener- pertence aos Magistrados que a Lei colloca gía, e actividade, farão todos os exfórços junto aos referidos Corpos, salva a excep- para fazér mantér illésa a integridade da Na¬ ção determine da no Codigo, quanto as Ca- ção Portugueza; mas eu devo ponderar, maias Municipaes. : que toda a demora em acudir áquéllas pro- Art. 211.—Dando-se o caso de impedi- vincias póde-nós sêr muito, e muito prejudi- meuto ou falta de algum dos Membros dos ciai, e pode ser causa de nós as pérdermos Corpos Administrativos eleitos, ou da dis- para sempre. Periiiiti&o-me os Srs. Ministros solução dos mesmos Corpos, serão chamados que eu diga, o que disse hum Sr. Deputado os Substitutos para supprirem os Membros1 aqui n’este lado da Camara; Ministros da tflectivos; mas occorrendo que alguns ou ; coròa acudi, e correi ; porque st não cor- todos os substitutos estejão impedidos ou fal- reis, talvez não achareis a quem soecorrer. •e -- -- I.’ ooromi .1 i ,1,» mm /»C Y1 íntVjl m« í tein, e por essa causa não possa compor- se o Corpo que d’elles carecer com o nu¬ mero de Membros que lhe compete, serão Eu estou persuadido, que os Ministros da coroa não tem podido atlie agora acudir as nossas províncias do ultramar por falta de o in i c a u<> ........... |>ui ...........chamados para o formarem ou completarem meios; porem parece-me que houve occazião tantos Membros effectivos ou Substitutos, que em que ellcs não empregarão toda a ener- n’elle servirão no anno, ou anno» anteriores I (gia, que pede este objecto ; como quando quantos forão necessários para o complemento «nni rlip«nrão as noticias de ciue nas ilhas do mesmo Corpo. Dispoziçoens da competência das Cantaras Municipaes. Art. 249.—Pertence ás Gamaras cuidar, na parte que lhes toca, na arrecadação da Fazenda Nacional segundo as Leis e Re¬ gulamentos vigentes, e especialmente as lu- strueçoens do Thesouro de 31 de Julho de 1834, e 21 de Julho de 1833. Art. 260.—Nomear os Cabos de Policia na conformidade do Decreto de 12 de De¬ zembro de 1833. Art. 251.—Determinar e estabelecer o Re gisto das declaraçoi ns, que tiverem jogarem viriude do Artigo 1. da Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1834 sobre a Liberdade da Imprensa. aqui chegar ti i c q illlu de Cabo Verde tinlião havido desordens : existia Jiuma corveta armada no Tejo, que podia sair em 4 dias para ns ilhas para trun- quilisaro paiz, e poder conduzir para a ca¬ pital osautliores d’aquelliis desordens; esta corveta devia sair imniediatamente, isto precizava energia da parte do Governo, po¬ rem não saliio; e porque? Porque faltavão cinco ou seis contos de reis para os objectos necessários. E’ possível que se não fizesse hum esforço para obter éste dinheiro, e que por huma quantia tão módica nos expuzes semos a perder, e abandonar á sua sorte hu¬ ma província tão interessante, que so a urzel- la, creio que rende mais de cem contos? Sr. Presidente, estamos chegados ao mez d’Abril mez cm que devem partir os navios, que vão de Portugal para n índia : a fragata D. Pedro e a charrua S, João Magnanimo estão-se ureparando para ir a Goa levar o Governa¬ dor, e tranquilisar aquolla provincia. Po¬ rem eu vejo tão pouca actividade no prepa¬ ro d’estes navios, que receio muito que não saião para a índia, e que lhe venha a acon¬ tecer o mesmo que acconteceu á charrua S. João Magnanimo, qtie está ha mais de hum anuo prompta para ir para a índia, fazendo huma grande despezn no estado ; e que não tem saido; foi carregada pelos negociantes (Pesta praça na supposiçào, que devia partir no mez d’Abril do anno passado; ainda não saiu, talvez que a cauza de não ter saido não fosse so a falta do dinheiro necessário para o costeamento da charrua ; mas a falta de dinheiro necessário para pagar muitos mezes adiantados a huma aluvião de em¬ pregados públicos, mie devião ir 11’aquella charrua para Goa exercer os empregos de ta- belliáes, escrivaeus, ofliciaes de justiça, e outros, que sempre forão occupados pelos imtnraes do paiz : talvez que o não sair esta charrua fosse huma felicidade, e que a che¬ gada desta nlluvião de empregados a Goa desse causa a huma grande revolução (Apo¬ iado) Peço por tanto aos Srs. Ministros da coroa, que fação todos os esforços para que estes dous navios saião infalivelmente pelo mez d’Abril. Quando eu era major general propuz ao Sr. Ministro da Marinlm, qtte seria muito conveniente a nós e ás nossas colonins o .sui- cionar navios de guerra em cada huma delias. Seria muito conveniente a nós. porque d’esta maneira a nossa marinha seria muito menos pesada ao thesouro; pois que os navios de¬ pois de sairem para as colonias serão susten¬ tados e pagos por ellas; seria muito vanta¬ joso, porque empregávamos muita gente, o ereavamos bons marinheiros, que nos faltão e porque os nossos ofliciaes adquilião co¬ nhecimentos práticos, que nSo podem ad¬ quirir sem navegarem; e muito principal¬ mente porque seria o modo de conservar as colonias, porque os navios de guerra são as pontes, que unem as colonias com a me¬ trópole; em ellas faltando, a separação so seguirá ; também seria conveniente ás colo¬ nias, porque os navios de guerra protegem o commercio, e porque o dinheiro que ellas gastassem com os navios ficava para o paiz porque os navios de guerra evitavfto ns de¬ sordens, e anarchia, e porque davão força efazião respeitaras mithoridades; Sr. Pre¬ sidente, os navios de guerra nas nossas colo¬ nias são mais respeitados do que hum regi¬ mento ; e so em Cabo Verde estivesse esta¬ cionada huma pequena escuna de guerra, nunca o batalhão miguelista, que ali estava leria assasinado os seus ofliciaes, e se o tivesse feito esses malvados, que cometterão hum crime tão nttroz, não terião escapado a» castigo. Eu faltaria a verdade se não dis¬ sesse que o Sr. Ministro 4a marinha desen- Vdlreu a maior energia, c actividade para levar a efieito este projecto; e apesar das circumstancias em que estava o Governo por falta de meios, imniediatamente foi hum iirigue de guerra mandado para a Madeira pura protejer aquella ilha de huma invasão miguelista, que se dizia estava p:.ra a atta- car; mandou-se huma escuna de guerra estacionar nas ilhas de Cabo Verde ; &c. Continuar-se ha.
  • REGISTRO MERCANTIL, gpygrxsq r£i> av^eutrj^ ftr jpfrateatio _QAUlA l7^11< a, 8 I) K NO V EM líIííT, i) i: 1837. IMPORTAÇAÓ Iíxportaçaõ Alt I K.OS. I preço. I NOTAS. I AlgodaS de Bengalla 8 “ “ Bombaim - 11 “ Mailrasta - “ “ Manila - - Amioz de Ylocos _ _ _ “ “ Pangasinang - “ “ Java _ - _ “ “ Bengalla _ _ Abeca - _ _ Az» Je Peixe la. “ “ “ 2a. Bicho de Mar 1. “ " “ 2. " “ « S. " “ “ 4. ÍWno de Peixe 12. n 13. 11. a 12}. 13. 12. a 13. 2,20 1,80 1,70 a 1,80 2.25 ... 3,50 _ tõ. 30. 70. _30. -!-'<>• -I 5- _|55. a 60. 8 Caciio de Pegu _ _ $ 6. 50. - —1*6, ■ - -15. 50 Ca i.em de Banca “ - Pinang " " Sincapura C.AUARaS 86000 - - _ - * Cera de Timor - _ -35. a 36 dos Kstreitos - - 15- - - H _ -32. Cobre de forro 16 a 32ony.50. Velho _ Pregos - _ Cochos - - _ _ -20. -50, -6, Concha deManila. - Ilial3. -38. -32. Cravo 1 “ 2-. _ _ Eba.no de Mauricias- 8 3. 50 “ “ Ceilão _ _ _Í3, Esteiras de roía_9. “ “ palha “ -15. Gambei, _ _ _ _ 8 7 50 08 Marfim de 1,2, 3, 4, 8jl25. “ 5,6.7, _ .110. Ninho de passaro la. 8 " “ “ 2a. - Noz redonda “ comprida _ _ _ _ O no Patna velho _ .8 novo - - “ Malwa velho - - “ Malva novo _ _ “ Turquia _ _ _ Oc-no em pó dos Estreitos Pinnas de passaro _ „s .. P mi nta pretta _ _ 8Í?,J. “ branca _ _ .15. Hotim de Banjar _ 8 :1.60 3.65 “ da Costa - _ -! i i- B.ngie de drago em pós. I g. Savoa 1.0 de Timor _ _|e4. “ índia “ “ Sandwich Sagu _ _ - _ „ SlBOCAO ____ Seiuboa _ _ _ _ Sevadihha _ _ _ Sirur - _ _ _ _ Tartaruga - - _ P. h. P. c. Ah. P. s. Ah. •• I 1>. b. «< P. s. II P. b P.h P.” I corj 30. |4. 18. 10. 800. 69.5, a 700. 530. 520. a 525 500. 17. 19. P.h P. s' 1>. I. Cte.’ I J P. A.b. F. 1 1 ? j s. d 1 p. s. d A.b. Cax Tael 10 0 P.p. J k P. s.l ) p. - P.p. “ A b. .,'6. 14. 50 2 80 1.80 3- è “ j ■' - 8 a 9 1 *• | « -| 7. I “ 1 •< 8;60q. a 900'P-b. N. % 2 ARTIGOS. 8; 7.;. 8 8 8 8 Anis (estrellado) Chas Phcttos •* Suchong “ Pauclioin “ Palio Cancela - - Ca Nfora _ _ Gangas azues Nk. “ “ Cantão. “ amarellas la. “ “ 2a. Pedra hume _ _ - Pao China _ _ _ Rozalgar — — — — Ruibarbo - - - _ Tacho de ferro de 5 Seda em raina 1. Nk. - 410 “ 2. _ -[540. “ 3- C. -!330. “ 4. _ -121o. “ Groça._1180. j PREÇO. 10.50. a 11 48. NOTAS. 125 II. 78. 92. s(j. 93. 81. 1.25 3. 10,40 60. 95. avos. P> Z = 100 P.s. Tb. Obsernaçoens Com merciacs. Opio—O Paina tem gradiialmente suhiJi desde o nosso uliimo Preço Corrente; i nestes dias se venderão aignmas caixas ; (i‘J> .$ e a 700 $ por caixa, e contiimâ a procurar. O Malwa pelo contrario tem baixado I 520 §, e ha mui pinica demanda. Porê as resiricçoens dos mandarins sfio cada <| inais rigurozas, e lie dilieil escapar á vigilanci;1. que se tem tornado muito aiT va. E ultiniamente tanto á Barra como vista mesmo da Praya grande, tem iVii presa dVuib treaçoens de Contrabandist com alguiu Opio e Snicy. Arroz, e outros generos d*iuiporta;i coniinuão em abundância, e sem melhor nos preços quoiados. jogo P- b. Cantao. A Companhia por avizo de 6 do corrente mez fechou o seu Ibzourr, para não "aHa™8*8 Le‘ra'S S°bre ° Govcrno de Ben- -««/•*- CÂMBIOS, E ESPECIE. Letras de Companhia, 30 n. v. a 214 > Oittas de C. Uirectores, 60 d. v. 2|g >P-1008’ Saicv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintm a Prémio 6 o 6, 50 ” ,,,lem M»«“»-- id 5 a 6 ” (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 6 p. C. Ir> ” V Macao id 5 a 5 * pu,\n- “y ® ,mij @ ” ” Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro atue 20 d’Abril.) Para Bombaim--.-, Gener°S The*>uro “ Calcutta_j @ 3 p. C. 2} p. C. “ Sincapura_-A “ Manila — @14p. C. 1 „ „ “ Batavia_a “ Malacca,-> @ 14 p. C. u “ Pinang-_J P 11 ” " Generos. Thez. Erru/us—.Y0 nosso ultimo No. A Pag. 75—3a.—Cnllnmiia no fim do Artigo coinmunicnd»—não evadindo—leia se—não invamlindo. Na 4a. estampa, cl- lumna — la.—linha 01).—delia tinhe—leia-u delle tinha. NOTICIAS MARITmAS: Cbegalu. Oetubro. 18 Richard Bell Ing. Rodgers de Sourabnya li) Omega llul. VVa.iace •• Biucupulf 23 Novo Viajante Fort Paiva “ Lisboa “ Providencia “ Figueiredo “ Batavia 22 Alexr. B.irmg Ing. SttJroix “ luglatei “ Mnrgaret Hol. Linstedt “ Batavia 24 Bilbaino Ilesp. (Jucullo “ Manila 23 Cantabro ” Cuarteron “ do. 25 Tivetd Ing. Lawson “ Bombay John O Gaunt ” Robertson “ Liverpool 20 Tranquilidade Porl. Botelho “ retornada de Costa de Leste. 28 Jane Brown Ing. Dunlop *• Liverpool “ Omega Am. llillert “ Batavia. 29 Ingleborongh Ing. Rickett “Liverpool Novembro. 2 Constante Hesp. Tayag “ Manila. Sabidas. 1>a.:a ^ur°i,a.3 è P. c. 3 P. c. * Costa de E. da ~j ” “ ’’ ” China. - - j ® 1 ■> » a» mez. Li,ui,‘.i“ “ ditto. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- ^ulao a razaõ de 8 9 por Cento ao anno, ou a 4 por Cento por mez. 3 Entregas d’ Opio em Capsuvmun durantb Outubro, IH37 Patna V. " N. Benares V. “ N. Malva. CAIXAS 2 351 2 6 523 j PREÇO | M E DIO 790 650 750 630 500 VALOR 8 1,580 228 150 1.500 3,780 261,500 KX ISTE. NOl°S. 308 1.012 ■ 0 314 5.5824 Iotal, 884 1 496,510 | 7,228} SAHIDA Da OPIO DESDE I ATE' 31 DE OUTUBRO. Patna. Benares. Malwa. V.j i\. I V. “ : Bõl ii Total. N. 0 V. N. 523 884 EXISTENTE. | 496,510 I 7,228} j300 | 1012 | 10 j 314 | 310 j 5274£ j 7225J 19 Scaleby Castle Ing. Morgan para Manila 20 Buckinghamshire “ Ilopkins Boinbay 21 Lonisa “ Limon “ Pulo Pinão 24 Caçador Port. Encarnação “ Costa d« Leste. 25 Rnslind Ing. Croncli “ Canadá 27 Lord Auckland “ Willie “ Calcutta 31 Charlotte “ Liebschwagcr “ Bombay Novembro, 8 Priuce George, Brit. Ilolton Manila. PARA VENDA. 2 T ISTAS das fazendas para venda—BonitaS chitas de dillerentes qualidades, Elefante** Riscados de LSa para calcas ; Chalés, e mania* de I.àa de Europa, de diflerentes tamanhos; Flannel pintado, e de cores; cubertores <*e Papa; linho; Lenços Brancos, e pintados.' linha de cozer, de Europa; assim como vidro» para janellas; tinta verde, Fechaduras fina» para carteiras; azeite doce Francez; vinho Trongtinae, e varias outras fazendas. Que»’ quizer, dirija-se a A. Miranda. MACAO Impresso e Publicado por Tells Tellciano da Crus Na Typographia Felicinna—1837.
  • 1,1 O M AC AISTA IMPARCIAL, E lítijtstrci áWtrrrítwííJ, No. 125. Omne tulit purictum, qui miscuit utile dulci, Lcctorem dclcctando, pariterque moncndo. flor: Epist: ad Pison: Vol. 2°. * u No. 20. ) QUARTA FEIRA 15 DF. NOVEMBRO DE 1337. j Preço ) I 30 avos. ( W5F%WC AT,. KEPARTIÇAÒ DO GOVERNO. PORTARIA ., ■ i TENDO aflliiido na steno da Alan- ( Secr(.taria d. RsUHo dos r'" \n°o 1° (Negócios da Marinha, ramar. No. j e Ultrlllnar. grande nú- i rode requerirnétos de Otficiaes dos Domi-; Ultramarinos appresentados destacada- j ;e,siMn serem remettidos pelas vias,e comas rmações competentes, o que hé de einbn- ; pari o Expediente, e mesmo prejudicial interessados ; pela demora na conclusão — le seus negócios, que ordinariamente depen¬ dem de informação : Manda Sua Magestade » Rainlia, que o Governador de Macao pu- j Miqne em Ordem do dia, concebida no espi- 'a rito das dadas ao F.xérciio de Portugal em 31 rí Março, 9, e 11 de Abril de 1809, que to-, iosos.requerimentos sobre objéctos Militares, a poderem ser diftéridos, deverão seguir a Ia das informações nas mesmas Ordens signadas. sendo a última a d’elle Governa- ir, a quem também incumbe a remessa dos u^rimentos á ditta Secretaria d’Eslado, e lésta regra só serão exceptuados os Casos de ttenção, ou injustiça, de que os inferio- tenhão a queixar-se cm último recurso, ^ ?ozando nssim de direito de petição, que a todos compete , E porque não hé menos , Prejudicial ás Classes não Militares o envia¬ rem seus requerimentos sem a necessariu in¬ formação pela grande demora, que haverá em *»obter de authoridades, que existem a tão krgas distancias : Quér também Sua Mago 3 tode, que o ditto Governador faça publico Por Edital, que as authoridades Locaes sã< brigadas a receber quaesquér requerimen e tosa informa-los, e remette-losà Superior, que ** enviará pela dita Secretaria, tudo em beneficio dos Povos, cujas commodidade- Mesma Augusta Senhora muito dezeja dlitar, e promover.— Paço de Cintra, em de Agosto de 1836.—Manoel Gonçalves Miranda. Macúo Secretaria do Governo 11 de No ^mbro de 1837. José Maria de Siqueira. a I rl í Repartição da Cantara Municipal. EDITAL. A Camara Municipal desta Cidade faz s*ber a todos os Cidadaõs, que se achão circumstancia do Artigo 32, titulo 4 da *-ey de 16 de Mnyo de 1832, e que uáo lfm concorrido a inscrever os seus nomes : Jto Livro da Matricula dos Jurados, exi- !ente na mesma Camara, deverão compa- fter na Secretaria da Camara para o rae- Jbo fiin desde o dia 9 athé 15 do corrente kpo.sdas 10 horas da manhãs, athé liumu da tarde, nos dias que não forem santi¬ ficados. Passando o dito prazo, a Camara procederá irfeinissivelmenté ás multas im¬ postas no I. dò Artigo 33 da citada Ley. Mucáo cm SeSsáo da Camara 9'de Novem¬ bro de 1837.—Eu José Joaquim Barros Es¬ crivão da Camara, que o fiz escrever, e suhscrevi.—Gonzaga.—Serva.—Santos.— Cu¬ nha.—Pacheco. -» * • Copia do $. da Sessão de 11 de Ntvcmbro de 1937. O Vogal Guilherme Gonzaga declarou o se¬ guinte.—Que quando disse na Ses>ào de 25 de Outubro ultimo, que nã’ó concorria com o seu voto para por o—cumpra-se—iminediato na Por¬ taria de 24 de Maio ultimo, soWe o I.ugar de Giiarda-mór da Alfandega desta ('idade; foi fundado na suspeita do vicio de ob'. e subrepção que parece affectar o Decreto de 12 de Agosto de 1836, a que ella se refere. Porquanto, sen¬ do do Capitulo 2o. infine da Lei do regimen- io da Alfandega de Macáo ; que os oflicios da mesma quando vaguem seráo proviuospelo Sena¬ do com o Ulmo. Gòvernàdor interinamenfe, In¬ forma do logo de tudo ao SupperiOr- Governo l>ara baver a confirmação; e dando-se o cazo de estar assim provido o reflerido Lugar pelo Se¬ nado em pp-soa de suq confiança, e em quem con¬ correm os quizitos da Lei. o gx-Minislro .Miranda sem esperar pela informal-lio cabal da Admini¬ stração Publica, e sèm dar por revrfgaila a Lei do Kegimento da Alfauílegà. fez a nomeação pelo sobredito Decreto stíin' alludif a informa- ç.io alguma, que se a houve foi incompetente, e falsa por calar a verdade de estar ja legalinente provido aqivelle Lugar. Copiu do Termo da obrigação do Cirurgião . .... , „ Mcdiço., Aos 4 dias do mez de Novembro de 1837 an- nos. nesta Cidade tio Nome de Deos de Macao na China, na Secretaria da Camara Municipal aonde eu Escrivão da Camara, e Fazenda ao diante nomeado me achava, compareceo Joze Antonio Maia Cirurgião Medico com a sua Carta de approvação (que fica registada em se¬ guimento deste) pediudo-me. que lavrasse o Ter¬ mo da sua obrigação na conformidade do as¬ sento da Administração da Fazenda Publica de 23 de Dezembro de 1835 ; em virtude do qual -e comproinettco o dito Facultativo a curar gra- tuitaiiíeiite por espaço de 9 annos inteiros aos enfermos do Hospital Militar, e aos da Santa Caza de Mizericordia, e a todos os Moradores, e suas famílias, vencendo o Ordenado de mil ta- eis por anuo, na forma do mesmo assento. O que para constar se fez o prezente em que se assignou comigo Joze Joaquim Barros Escrivão da Ca- inara e Fazenda, que o fiz escrever, e suhscrevi. Joze Joaquim Baros. -Joze Antonio Maia. Está conforme.—Joze Joaquim Barros.—Escri¬ vão da Camara. - CORTES, Continuação da Sessão de 31 d.e Março. Armou-se liuma corveta para ir réder o brigue que estava na Madeira a fim de elle ir esta- cionar-st em Angola; armou-se liuma char¬ rua para o mesmo destino, e finalmeme prin- cipiou-sea armar huma fragata para a Índia : honra lhe seja feita. Eu não digo isto por lisonjear o Sr. Ministro, minei lhe pedi la¬ vor nem empregos, o que lhe pedi repetidas vezes foi, que me dispensasse do emnrego de major general; porque não queria estar á testa de huma corporaçaõ, que infelizmen¬ te ha muito tempo em Portugal tem sido a meno3 contemplada, e mais mal paga ; c na¬ da prova mais claramente a ignorância e in¬ capacidade dos que uos tem governado, do què o despreso e abandono em que tem dei¬ xado as nossas colonias, c a nossa marinha; esta armn, que em outros tempos pelas suas conquistas elevou a gloria do nome Portu- guez ao zenith, pelas suas descobertas, mu¬ dou a face política da Europa, e tornou Por¬ tugal o pai/, mais rico da terra, e que ainda hoje nos póde tornar ricos, e felizes. Sr. Pre¬ sidente, os Srs. Ministros da coroa não são responsáveis aihe aqui de não terem soccor- rido as nossas províncias ultramarinas, por¬ que estavao lia impossibilidade de o fazer por faliu de meios; mas he preciso advertir, que os Srs. Ministros vieráo ha poucos dias pe¬ dir ao Congresso meios para oceorrer ás ne¬ cessidades publicas, declarando ser huma d* ellas de soecorrer as nossas colonias ; e este Congresso conceden-lhe sem hesitar todos os meios que elles pedirão, por consequência de hoje em diante ficão altamente responsᬠveis pela pacificação e conservaçaõ de todas as nossas províncias ultramarinas. Concluo mandando para a rriesa a seguinte indicação. Constando do relatorio do Sr. Ministro da marinhn o estado de annrchia e desordem em que se achão todas ab nossas colonias, e sendo precizo promptas providencias par:« não perdermos tão importantes possessoens, icquoiro que se recommende com muita espe¬ cialidade ao Governo lance mão das mais energicas medidas pura pacificar aquellas províncias, e manter illcza a integridade da monarchia portugiteza. O Sr. Almeida tíarrrtt:—Não posso con¬ vir que já se feixe a discussão sobre matéria tão importante. Se o illustre auetor da indi¬ cação está satisfeito com a resposta do Sr. Ministro dn Marinha, não o estou eu. Nem corno Deputado, nem como portu- guoz, me basta ainda o que se tem dito, muito menos o que foi resolvido. Rcquereu-se que o governo desse o maior cuidado em prover á salvação de nossas pro¬ víncias e possessopns ultramarinas, de cujo ruinoso estado convém todos. Pediu-se que para alii fossem quanto antes enviadas as auetor-idades que as rejão e pacifiquem. Ponderou-se a coufusão e anarcliia em que algumas d’ellas estão, o abandono em que ttulas se auhaõ; vituperou-se, e com muita razão, o desacerto que presidiu a todas as medidas que n’estc ponto tomarão as aclmi- nistraçoens passadas—a péssima escolha de
  • 82 O MACAISTA IMPARCIAL. auctoridades, e indigno abuso de patronato com que para satisfazer a interesses privados o governo passado distribuirá por homens in- eptos e imrnoraes athe os niais pequenos offi cios e empregos em todo o ramo de serviço publico, destituindo assim e condemnando á miséria tantas famílias dos habitantes daqucl- las longínquas e desvalidas províncias, que mais crime não tinhão do que estar longe das escadas das nossas secretarias d’estado. Pro- poz-se em fim que o governo fiizesse o ulti¬ mo esforço para fazer partir sem demora forças navaes, que segurassem na Coroa da Kainlia de Portugal aquellas antigas joias, que tanto sangue custarão a nossos avós, e que seja hoje não são qs mais ricas em provei¬ to, são ainda as mais bellas pelas recordações gloriosas que nos lembrão pelo documento que ainda são do que fomos, e do que pode¬ mos ser A resposta do Sr. Ministro da Marinha e Lltramar he digna de hum ministro patriota satisfaz em parte os meus desejos; e se naõ se tratasse mais do que de mandar força para sustentar essas relíquias da dominaçaõ portu- gueza na Azia e na África, pouco me restaria a pedir. Mas naõ basta força, pplo menos força physica sómente. Naò basta mandar naos, he precizo também mandar paz e ordem á- quelles irmaons nossos, que abandonamos sem lhes dar mais quinhaõ na herança da patria do que a desordem, a confusão, a incerteza de direito, e huma horrorosa anarchia de le- gtslaçaõ, tanto mais horrorosa, quanto o mal de nossas fluctuaçoens políticas todo lá chega e para o remedio, se algum se dá, tarde o veem, quasi sempre se perde. Todos sabem que ha séculos as nossas pos- sessoens d’alem do Cabo tem hido em pro¬ gressiva decadência. Naõ tanto assim as outras; mas todas se achavaó em máo estado quando o governo legitimo f„i restau¬ rado. Mas as pretendidas e absurdas refor- mas daquella primeira dictadura acaharaõ de as arruinar ; e se ou todas, ou alguma se perder, a essas reformas será devido. Naõ contentes de revolver athe os funda¬ mentos a desgraçada patria com innovaçoens incoherentes repugnantes humns ás outras, e em quasi tudo absurdas—sem consultar nos¬ sos usos, nossas praticas, nenhuma razaõ de conveniência,—foraó ainda atirar com todo esse raontaõ de absurdos para alem mar, on- e se tornaraó dobrados, onde se multiplica- raò ao infinito pela infinita variedade de ob- suemos de repugnâncias, de. inpraticabilida- «es locacs que encontraraõ—e qne todas em sua vaidosa e doutrinaria cegueira despres- sarao aquellcs orgulhosos Licurgos. ! que a Dictadura de S. M. a or ' „U,1,7“,"e,?le -f0i obr'ga,la a tomar para «odaquclt»., importamos províncias: e Í rÍSU'&0 Je P°,,er diz6r T-e em fidênte- f decretos me parecem bons e pro- voràn»' w.qUe antigo como a Ci¬ dade, que por tal acordo e Concelho elles formarão. A idea que nestes últimos tempos se tera dado ao publico de Concelho Geral, fa-lo consistir na reunião da Camara, Authori- dades, e Moradores que tem servido os Car¬ gos da Governança. Nós náo negamos que muitos destes concelhos tem havido em Ma¬ cáo ; todos ou quazi todos os que háo si¬ do convocados depois de 178, tem sido de¬ sta especie: mas he certo que antes da¬ quella epocha a Convocação era mais oa menos ampla e geral, segundo a importân¬ cia do objecto proposto á deliberação. £• xaminando por miudo os livros dos Con¬ celhos Geraés, observamos nós, que a con¬ vocação feita em Geral a todo o povo era a mais usada e frequente,porque nesse tempo se julgava, e muito bem, que nada de ex¬ traordinário podia fazer o Senado da Cama¬ ra sem o consentimento e voto do povot O povo porem concorria em maior ou me¬ nor numero segundo o maior ou menor in¬ teresse, que ti.iha no ponto. Assim encon¬ tramos 1 ermos Geraes com menos de 40, 30, ou 20 assignaturas; e outros com mais de 60, 70, 80, 140, 240 &c. fazendo-se nos mesmos Termos nota de ter sido chamado e convocado o povo todo ás Casas da Ca¬ mara, e de ter concorrido todo, ou só alguma parte delle. Estes concelhos a qne o povo era cha¬ mado sem distinção de classe, erão os mai* frequentes principalmente nos primeiros tem¬ pos do Estabelecimento; e assim achamos nos registros infinitos termos, ein que uni¬ camente se faz ineríção dos officiaes da Ca¬ mara, e do povo junto, e chamado a Con¬ celho.—Outros encontramos em que se de- clarão presentes com a Camara, o C»pitâ0 Geral, Bispo, Prelados, Parochos, Ouvidor, e os Cidadaons, que costuinavão andar oa Governança.—Outros só da Camara com os que soião andar nos Pelouros, e outros mui¬ tos em que com a Camara e os homeu
  • E REGISTRO MERCANTIL. 83 ,! "* mi ia e, jjions, ou com a Caniarn e o povo se de- j Iara presente huma ou outra Authoridade pessoa distincta, que por algum particulai ou razão eia ali chamada. A’« vezes era o povo chamado a Conce- S não para decidir negocios, mas para no- ear alguns Cidadaons, que juntos com os injiSciaes da Camara tratassem, e decidissem pontos, que se não podião logo resolver, para os quaes seria necessário convocar povo com muita frequência. Então o Ve- at eador do mez propunha no povo junto os se ígocios embaraçados, que o Senado tinha ot i tratar, e que para o bom manejo e acer nelles parecia opportuno eleger alguns >u Moradores experimentados; o que ouvido e n tpprovado, nomeava o povo v. g. 4, 6, 8, 10. st» ou 12 Moradores, aos quaes dava todos os teus poderes para ajudarem os officiaes da of Camara, e com elles tratarem, e decidirem negocios propostos. Quasi todos os an- nos constituía o povo estes seus Procura dores, que em seu nome concorriào, edeci diâo com a Camara os negocios, para os o, quaes aliás deveria o povo ser convocado, no E o que mais he, ainda depois de nomeu- te-ldos estes adjuntos ao Senado, era o povo convocado com elles todas as vezes que se queria tomar alguma resolução de maior tranacendencia. Não só era o povo convocado a Con¬ celho sobre os negocios de interesse publi¬ co, mas o mesmo povo nestes Concelhos reservava a si a decizão de tal e tal ne¬ gocio, e assim achamos em alguns Termos «ta clauzula—Em tal cazo se chamará no- rimente este potiô para assentarem fyc. ie Mesmo sem ser convocado concorria o po- a‘ vo á Camara a fazer as suas reclamaçoens '' e requerimentos, quando se sentia lesado nos f' seus interesses ou agravado nos seus direi- 1 tos, que naquelle tempo erão tão cuidadn- tamente defendidos, como se pode ver pe- los documentos No. 1. 2. 3. e 4. que ago- ta produzimos para que se veja, qual era a ’ liberdade, que então gozava este povo nos '' tempos, que se chamão de escravidão, e 4 qual he a escravidão, a que se ve redu- 0 tido nestes, que se chamão de liberdade. Pois com tanto afinco se resistio ao cla- 1 mor geral dos Moradores, e da Camara, que ®s representa, quando neste anno por vezes S® reclamou a convocação do Concelho Ge- tal; se com olhos tão avessos ou tortos se olhou para a petição dos 84, que rogavão a convocação do Concelho para providenciar * tranquillidade publica, e bera estar do E* stabelecimento; que se diria se o povo hoje Concorresse à Camara a requerer sua ju- t «iça, como antigamente fazia? O nome de rebellião seria minguado no conceito de eertos Senhores paru tachar hum semelhan¬ te acto. Se estes a que tanto nauseào os Conselhos Çeraes lessem o que os Historiadores dizem *obre a fundação de Macáo, ou tivessem a curiosidade de revolverem o archivo da Ca¬ gara, veriáo que a primeira Municipalidade foi creada, e constituída pela espontânea re¬ dução dos Moradores que formarão, e uni- fào aos domínios 1’ortuguezes hunia das "'elhores Cidades, antes que o Soberano pen¬ sasse na sua aquisição ; gloria esta que nen- bum outro estabelleciinento pode partilhar com o de Macao. Verião que esta Cidade *« íortnou, augmentou, conservou, e governou athe 1784 como huma pequena Republica, •m que ao Concelho dos Moradores era re¬ servada a principal parte nos negocios de in¬ teresse comum, não se tomando resolução al¬ guma sobre negocio de importância sein que os Moradores fossem chamados ou dessem Comissão a outros para o decedirem. Ve- r>ão que não se exigia que a Cidade estivesse em nperto grande para se recorrer a este expediente: qualquer negocio fora do ordi¬ nário. qualquer despeza fora do costume; qualquer questaõ entre o Governador, e o Senado da Camara ; qualquer nova ordem do governo superior, que se julgassem menos favoravel á Cidade, era razão bastante para convocar o Concelho, Naqunlles tempos de escravidão não se jul¬ gava biliar ao respeito, e obediência devida á Magestade suspendendo a execuçãode ordens nascidas de falsa informação. Nós poderia- I mos apresentar huma ou duas desenas de Ter mos Geraes em que isto se fez. Porem, para evitar a multiplicidade de documentos, apre¬ sentamos somente o N°. 5o., ommitindo ou- j tros muitos, e athe de annos bem proximos. Preferimos este, para que se veja que não he só a rasão natural, que authorisa a pratica de suspender ordens superiores, que por circum- stancias ignoradas pelo superior redundão em damno publico, mas também para mostrar que a lei ou a vontade do Legislador desde o principio aprovou esta practica em Macao. E na verdade só hum governo barbaro, e sel¬ vagem poderie exigir em tão remoto Estabe¬ lecimento huma obediência prompta, cega, e ilimitada, a ordens passadas sobre falsas hy- potheses, e cavillosas informaçoens. As¬ sim o entendia naquelle tempo o Soberano, eo povo, e assim se entendeu sempre em Macao até este anno em que parece se quiz estabelecer o principio totalmente contrario por motivos, rasoens, e fins que são bem co¬ nhecidos, e que saltão aos olhos de qual¬ quer, que reparar nas contradiçoens, e absur¬ das interpretaçoens, que se vètn dar a algu¬ mas ordens Soberanas, cuja execução não convém, ou não serve para quem não quer. No anno de 1775 não menos de 4 conce¬ lhos geraes se convocarão para decidir a seria, e renhida questão sobre admitir-se ou naõ para Juiz Ordinário, hum que segundo as leis o não podia ser. Queria o Governa¬ dor absolutamente que o afilhado fosse re¬ conhecido ; aflixou editaes, passou ordens, fez, quanto quiz, mas o Senado junto com o Concelho arrumou os pés á parede, e não quiz reconhecer nem admitir tal Juiz ape- zar de vir nos Pelouros, e apezar de todos os ameaços, e enxovalhos. que lhe fez o tal sa- I nhudo Governador Salema Saldanha. E o j caso he que o comportamento do Senado foi | em tudo, e por tudo louvado, e o imprudente j Governador teve ordem de suspenção, e de ir responder a Goa por toJos os seus desva¬ rios. (Documento No. 6.) Foi o dito Governador quem temendo o castigo, que o esperava em Goa, fugio para Inglaterra, donde passados annos passou a Lisboa, e tanto se meteu na amizade de Mar- tjnho de Mello, que deite conseguio as ce¬ lebres Providencias de 1784 para com ellas se vingar deste infeliz povo, ao qual elle ha¬ via feito tantas violências. Mas essas mesmas Providenci: s extoroui- das ao brando governo da Rainha D. Maria 1. pelo odio, e rancor daquelle Governador para destruir a authoridade da Municipalida¬ de,e levantar aos futuros Governadores hum trono de despotismo, respeitando o Concelho geral, mandão expressamente no artigo 18 que elle seja convocado nos negocios de ma¬ ior importância, e em todos os em que des- concordarem o Governador, e a Municipali- dade.Verdade he que nestes últimos 30 annos, muito, e muito raramente ha sido convocado o Concelho ; o que deve altribuir-se, não a fal¬ ta de matéria para elle, mas à Suprernasía que desde a epocha das Prooidencias pouco a pouco se arrogarão os Governadores e Ouvidores, decidindo em Senado, e ás vezes só pelos seus dois votos contra o Senado negocios, que o costume antigo reconhecido, e confirmado pelas mesmas Providenciai devolve ao Conselho Geral. Antes de 1784 não se passava anno sem convocar o Concelho ; e ás vezes 4, 5 e mais vezes, conto nós verificamos, folhando os livros da Camara : o que não admira quando ainda em 1793 foi convocado não menos de 6 vezes, tendo nos 9 annos antecedentes sido- chamado, e celebrado duas, e tres vezes por anno. Os Governadores, e Ouvidores de en¬ tão, ou porque tinhão menos cataratas nos olhos, ou porque tinhaó mais rectidaõ no cornçaõ. naõ se atreveraõ a prosiergar o di¬ reito deste povo reconhecido, e confirmado pelas Providencias. Naõ viraô nestas a dic- tadura ou o sultanismo que por ellas parece, se pertende hoje estabeleçer; nem tratarão a Municipalidade da maneira como depois o tetn feito. Trabalharão sim alguns Governadores, e Ouvidores nestes últimos 30 annos, arredar de si este estorvo do Concelho Geral, e assim o conseguirão, pois que rarís¬ simas vezes, e só em caso de grande aperto, ou quando se exigia alguni grande sacrifício dos Moradores, o convocavaõ, mas nenhum se atreveu jamais a impedir a convocaçaó to¬ das as vezes que a Municipalidade o julgou necessário. Foi precizo que em Macao soas¬ se a voz da liberdade para emaó se dar garrote á liberdade dos Cidadaons * 1 Tem-se pi/.ado a lei consuetudinaria de Macao,e com ella as Providencias de 1784 na parte que fuvoreciaõ esta Cidade, tirando-se delias todo o parfdo na parte odioza. A Ordenaçaô do Reino ( a ) que manda ás Camaras convocar (a) O. L. 1°.^ T. 66. 28. Item proverão as Posturas, Veíeasoeus, e Costumes antigos «la Cidade ou villa, e as que virem que são bons segundo o tempo, fação-as guardar, e as outras emendar, E fação de novo as que cumprir ao prol, e bom Regimento da terra considerando em todas as couzas que a bem cummum cum¬ prirem ; e antes que fação as posturas, e Ve- reiçoens ou as desfação, e as outras couzas cha¬ mem os Juizes, e homens bons que costumão andar no Regimento, e digão-lhes o que virem, e considerarem. E o que com elles acordarem se couza leve for, fação-a logo pór em escripto, e guardar: e nas couzas graves, e grandes de¬ pois que por todos ou pela maior parte detles for acordado, fação chamar o Concelho e di— gão-lhe as couzas quaes são, e o provito ou damno que delias pode recrescer, a si como se tiverem demanda sobre sua Jurisdição, ou se lha tomào ou se lhe vio contra seus foros, e costumes de modo que não possào escusar de¬ manda, ou em outros feitos semelhantes, e o que pela maior parte de les for acordado, fação logo escrever no livro da Vereação, e dêm seu Acordo a execução.
  • O MACAIST.V IMPARCIAL. denodadamente, mas perante o Governo j contrario ; e pagaráõ ameia anata q..e dé Superior fazendo-lhe entender, que este povo verem, como também os direitos da Chao- nào pode sofrer ver se privado em tempos | cellaria, e passado por ella se registará ua Constitucionaes da liberdade, e do diieilo - Fazenda Geral de que cobrará certidão que sempre lhe fora mais ou menos res- sem o i,,,,isio Cardoso Pereira o fèz em Alvará de Confirn.açaõ virem, que sendo-me “isbôa a 00 de Dezembro de 1709 —O Secre- prezente o que D. Rodrigo da Costa gover- r,°. André- Lópes de Lavra o fèz escrever, nando o Estado da Índia mandou passar a _ ' Miguel Carlos.—Alvará de Confirma- requerimento dos Ofhciaes da Camarada ':ao' P<>r(l"ô V. M. Há por hèm dc confirmar Cidade do Nome de Deos de Macao, sobre ?ue L R° q,ie S|,.iá° paca os négocios do Geral da índia. &c. Faço sáber aos que este '"ea serv'¥o, e bêrn commum, como nelle se meu Alvará virem que os Ofiiciaes da Ca- (le':‘ar‘L flue vai por duas vias, e náo passa mara dh Cidade do Nome de Deos de Macao [Lp a Chancellaría. Para V. M. vêr. Por Os Macaistas respeitão as leys, amão a paz, e não sabem defender-se de seus op- pressores senão com a razão, e com a ley: he por aso que tem sofrido, e sofrem a vio¬ lação do seu melhor, e mais apreciável di¬ reito sem lançar mão dos meios com que tão facilmente podião Hesf z.er, e inutilizar os sisti mas, e | lanos dos inimigos de sua liberdade. Mas a Camara Municipal que representa todo este povo deve tomar por elle a voz, não só aqui, como tem feito me reprezentaraõ por sua petiçaó, que para bom governo da Republica dn dita Cidade convinha, que a dita Camara tivesse autho- ridnde para mandar chamar a ellá as pes¬ soas, que lhe paréter pãra se rezolverem cora seu parecer alguns négocios, e matérias to¬ cantes ao serviço da mesma Cidgde, pedin¬ do-me que assim o ordenasse : e tendo res¬ peito ao referido, e conformando-rae coin o que sobre este particular se assentou no Con¬ selho do Estado: Hei por bem, que os Ofli- ciaes du Camara da dita Cidade possaõ chamnr a todas as pessoas moradoras delia de qualquer.qualidade, e condição que sejaô Rcsolação de S. M. de 14 de Março de 1691 em consulta do Conselho Ultramarino de 9 de Dezembro de 1691), Registado a f. 39(5 em o Livro 4 das Provisões da Secretaria do Concelho Ultramarino.—Lisboa 10 de Feve¬ reiro de 1710,—André Lópes de Lavra. NOTICIAS MARÍTIMAS: Checadas. Nenhuma. Sahldag. 1837. Novembro. 9 Sarah Birkett [Ing.] Atkins para Manila. Danish Oak [Din.J Rube “ Sincapura.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F. Mrírísí$i*.o ■$$%£TZímfxt. No. 12 G. Omne txdit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclcctundo, puritcrque munendo. Hor: Epist: ad Pison: 1 Vol. 2o. , I No. 21. i QUARTA FEIRA 22 DE NO VEM RRO DE IS37. S Preço ) I .“10 avos. 1 Documentos, que fazem par¬ te do artigo cominunicado “ Concelhos Geraes ” nosso Numero an¬ tecedente. no (Documento No. 1.) Copra do Termo sobre hir a Japão, este prexenle anno o Navio novo, 1638. Aos 30 tle Junho de 1638 annos, estando em esa de Vereação os Offieiaes prezentes a saber, osJuizes Luiz Tavares Carneiro, e Gaspar lUr- Uiza Pereira, e o Vereador Pero Cordeiro, e o 5 'Procurador desta Cidade Domingos Dias Veiho \ Estando os dittos Offieiaes em Meza, fazendo Vereação, por ser dia delia, entrou pela porta da Bun*ra desta Cidade o povo delia, o qual todo tra vozes altas, disse, e requereo aos ditos Offieiaes. que elles requerião a suas merces, Szessent coin eifeito, fosse este prezeute luuo a Japão o maior e o melhor navio, e de maia carga. como era o navio novo, C quanto, era o maior, e de mais rendimento a •uda de S. Magestade, e direitos para esta sua Cidade, e utilidade de todo este povo, e queriiio que fosse o primeiro, que se começasse a car¬ dar para o dito Japao, nesta viagem, e assim requeriao também ás suas merces, que tomassem os altos do dito navio, e liberdades dos Offieiaes uo dito navio para melhor se acomodarem as fazendas dos moradores desta Cidade, e outro sim, que suus merces começassem logo a tratar da Carga do dito navio, c reparti-la por bagues Pelos moradores desta Cidade, porquanto o tempo íraja muito breve, e tratassem de o fazer, com amor, brevidade, que pudesse ser: ao que os ditos Offiiciaes responderão, que elles estavão prestes para fazerem tudo o que fosse em bem do serviço de S. M. e auginento de sua real fa¬ zenda, e utilidade deste povo; o qual povo 'equereo amim Escrivão da Camara abaixo no- ■"eailo, lhe estendesse por termo este seu reque¬ rimento para todo o tempo constar, eu Si mão 'az de Paiva, Alferes, e Escrivão da Camara dista Cidade do Nome de Deos que o escrevi, 'viu sessenta e quatro assignados. paru effuito de que esta Cidade gozasse de seus j prerílegiot, e liberdades antigas, como sempre foi costume, porque assim convém, e lié necessário 1 para sc poder conservar a S. Magestade, e em j virtude dos ditos requerimentos, e assentos; to¬ massem os ditos Offieiaes contas ao Feitor do povo, que ora veio de Japão, que sempre foi uzo, e costume; e pelos ditos Offieiaes foi dito, que elles não podião tomar as ditas contas, por estarem remetidas aos elleitos: ao que o dito povo tornou a requerer aos ditos Offieiaes, que elles tomassem as ditas coutas, e olhassem por tudo o mais, que vissem Ecr necessário para a con¬ servação, e bom governo desta Cidade, para com os naturaes, e conservação deste Cotntner- cio, e bem das Viagens, porque em outro ne¬ nhum governo havlâo de consentir, por entenderem, que estando fora desta Cumaru, hade, ser total ruí¬ na, e destruição deste povo, e Cidade, e não fa¬ zerem conforme a seu requerimento ficarão o- brigados, a dar conta a Duos, e a S. .Magestade de todo o mao successo que houver, e por as¬ sim o requererem, mandarão fazer este termo, em que todos se assignarão, e eu Gaspar Corrêa Coelho, Alferes, Escrivão da Camar.i, o escre¬ vi; com sessenta e hum assignados. (Documento No. 2. ) Copia do Termo do requerimento do povo, sobre retificarem outro ter¬ mo em que pede, c requer, se guardem as Liberda¬ des da Cidade. Aos 2 de Janeiro de 1637 annos, nesta Ci- “»de do Nome de Duos na China na Caza “a Camara delia, estando em Meza de Vereação ?* Offieiaes, que neste dito anno servem, a sa- *er' os Juízes Ordinários Estevão Pires, e Ma- ‘heos Ferreira de Proveaça, e os Vereadores biiiz I’aes Pacheco, e Autonio de Oliveira A- Janlia, e o Procurador Francisco de Araújo de ■jarros, e bem assim o povo junto, que a dita 'aza da Camara foi chamado, para eleger hum *ereador em lugar de Domingos Dias Espi- V .1, *lue es,!l auzente, c pelo dito pwo junto f°i dito, e requerido aos ditos Offieiaes, que elles melhor forma, que em direita ser p idin, re- ‘Ificuvão os termos, que neste Livro estão Jeitos, (Documento No. 3.) Copia do Termo do requerimento feito pelo Povo junto na Caza da Camara aos Offieiaes prezentes delta, e Manoel Ramos Ouvidor, e Administra¬ dor da Fazenda de S. Aí. Aos 10 dias do mez de Novembro de 1636 annos, nesta Cidade do Nome de Deos na China, estando o Ouvidor, e Admini¬ strador Manoel Ramos, e os Offieiaes da Camara, qne este prezente anno servem, assim os Juizes Ordinários Manoel Alva¬ res Torres, e Jacome de Moraes Pereira, e Vereadores Gaspar Borges da Fonceca, e João Váz Preto, e Pedro Róiz Tcixera, e o Procurador Miguel Machado, no gttdão de Bartholomeo da Rocha Pimentel, a efieito de fazerem entregua da prata, que tinha vindo de Japáo na presente Viagem a seus Donos, e estando assim juntos, acodio todo este Povo ao dito gudáo, unanime pedin¬ do, e requerendo ao dito Ouvidor, e Ad¬ ministrador, e mais Offieiaes, que na entrega, que lhe déterniinavão fazer de sua prata, entrasse aos gastos, e mais despezas feitas este anno, todo o dinheiro, que no dito gu- dão se achasse, como de todo o mais que se achasse haver vimlo do dito Japão, sem se fazer excepçào de pessoa alguma, nem tão hem do procedido da dita Viagem, como sempre foi uzo, e costume dos providos, posto que se não fez o anno passado pela força que se fez a este Povo por facto de não haver quem por elle requeresse, como foi notorio; c outro sim requereo o dito Povo junto em ultas vozes protestando conservar sua liberdade na dita conformidade d is Provizoons, que S. Magestade tem passa¬ do a esta Cidade, para se lhe não renovar couza alguma contra o bom governo com que afhé agora se governou, e que assim não querião outro governo mais, que a dos Offieiaes desta Cidade como sempre foi cos¬ tume, e recuzaváo o que de novo se in- troduzio, pela espericncia ir mostrando, que hade ser tolal ruina desta Cidade, porque vivendo ella do commercio da China, e Japão, que estranhão muito as novidades no governo, por conservarem o que em si tem de muitos annos, e viverem com no¬ tórias suspeitas de nosso estado nesta Ter¬ ra, lhe poder prejudicar, pelo que conti- nuamente passa este Povo com elles notᬠveis moléstias; e pelo dito Ouvidor, e Olfi- ciaes não deferirem ao dito Povo a seus requerimentos, se alterou de maneira, que por evitarem maiores perigos os moradores desta Cidade como fieis Vassallos de S. Magestade desejando conservar-lha em páz, e quietação em augmento do seu Real Ser¬ viço, trouxerão forçozamente ao dito Ottv:- dor, e mais Offieiaes referidos a esta Caza da Camara, aonde de novo, forçando a se assentarem no Tribunal, retificarão o seu requerimento atráz, protestando, não con¬ sentirem outro nenhum governo de elleitos mais que os Offieiaes desla Cidade, para cuja defiensa, estavãn todos unidos, e en- corporados, por entenderem, e saberem, que doutro modo estava esta dita Cidade arris¬ cada a se perder, a ficar a Real Fazenda defraudada do excessivo Rendimento destas Viagens, e commercio ; e outro sim reqtte- reo mais o dito Povo, que protestava, não se uzar nesta dita Cidade das Provizocns, que são passadas, só á falsa imformaçáo contra o bom governo delia, e bem da sua conservação, como são as impozições, que se poem nas Viagens menores de Sollor, e no cozo do que o Povo miudo, e pobres desta Cidade vivem, que deixando de fazer por este respeito, fica lugar aos inimigos rebeldes de Europa de se aproveitarem do Rendimento delias, para com mais forças fazerem guerra a S. Magestade, e seus Vas¬ sallos ; e assim mais requereo o dito Povo, que visto, que todas as despezas, que para conservação ilesta Cidade se fazem, saltem de seus moradores, e que convém se não fa¬ ção sem seu consentimento, que esta Cida¬ de chame a seu Povo, como sempre foi costume todas as vezes, que lhe for neces¬ sário, para com elle tratar tudo o que vi¬ rem, convém para stta conservação, bom go¬ verno, e augmento, e aos ditos Offieiaes da Camara requereo o dito Povo junto, que tomassem contas do excessivo gasto, que na feira passada de Cantão se fez contra suas vontades, pois Deos, e S. Magestade os fez livres, e Snrs. de suas fazendas, não recuzando pagarem a S. Magestade tudo o I que de seus fretes lhe deverem, e a esta Ci- 1 jade o que conforme as necessidades tira-
  • 86 O MACAISTA IMPARCIAL. rein para seus gastos; e disse todo o Povo junto unanime, que o que o obrigava a fa¬ zer estes protestos, e requerimentos era so¬ mente zello, e dezejo do serviço de Deos, e de S. Magestade, e do ãugmento desta sua leal Cidade, porque a medida do cres¬ cimento que for, crescerão os continuos ser¬ viços, que este Povo está fazendo a seu Rey, e Sr., e que se lhe não guardarem o que requerido tem, protestáo fazerem-no cumprir, e guardar, para que estão confor¬ mes, e unanimes por saberem, e entende¬ rem o que isto he, o que mais convêm ao serviço de Dp.os, e de S. Magestade, e bem commum deste Povo ; e de assim o não fa¬ zerem, ou do quem o encontrar, ficar obri¬ gado a dar conta a Deos, e a S. Magesta¬ de de todas as dezordens, perdas, escân¬ dalos, r.lteraçoens que sobrevirem, e reque¬ rerão aos ditos Officiaes, que este seu re¬ querimento lho mandasse lançar no Livro dos accordaons, aonde ja está outro accor- dáo, e Requerimento feito por este Povo, em que recuzou o governo dos elleitos, o que de novo ratificào, e protestáo hurna, e muitas vezes coino dito tem, e pelos ditos Omciaes toi dito ao dito Povo, que elles por bem da páz, e evitarem os escândalos que podiâo succeder, vendo a alteração, e determinação com que estavão, lhe manda¬ rão tomar, e escrever o dito seu Requeri¬ mento, com protestação de em nada con¬ sentirem, nem em tempo algum lhe poder prejudicar por ser violência, e força que o dito Povo lhe fazia, e em cazo que lhe seja necessário a elles ditos Officiaes fazerem outro qualquer protesto, ou Requerimento, o bavião anui por feito expresso, e decla¬ rado na melhor forma, que em direito po- di i ser, e de em tudo guardar as Provizoons, e Ordens de S. Magestade. Eu Gaspar Corrêa Coelho, Alferes, Escrivão da Cainara o escrevi^ por mandado dos ditos Olliciaes. Com 245 assignados. (Documento No. 4.) Copia do Termo de declaração, que se fez estando o povo junto sobre o Requerimento atráz. Aos 1$ de Novembro de seis centos trinta, e seis annos, nesta Cidade do Nome de Duos na China, na Caza da Camara delia, estando assentados em Meaa de Vereação os Officiaes, que no dito anno servem, asi o Juiz Ordina- rio Jaeome de Moraes Pereira, e os Vereadores João \ az Preto, e Gaspar Borges da Fonceca, % *lrf nocb-iguez 1'eixera, e o Procurador da (.idade Miguel Machado, c bem assim Manoel Içamos Administrador da Fazenda Real, e Ou¬ vidor de S. Magestade, que por parte dos Offi- ci aes da Cidade foi chamado a ella, por pri¬ meiro, e segundo escrito, pelo povo que junto estava, requereo a elles ditos Officiaes; o cha¬ massem como Ouvidor que era, para tratarem coin elle, negocios de importância do Serviço ne S. Magestade, e estando assim juntos foi an- presentado por parte do dito povo hum panei por escrito, que eontem, o que se seguem—De¬ claramos nos povo, que supposto ser força, e violência, que os Governadores do Japão, em execução do mandado de seu Rey, tomarão sa¬ tisfação, e paga de todo o Cabedal que foi nos navios para Japão, pelos mercadores quebrados desia Cidade, em rasão de Justiça se devia de- stribnir esta per.la por todos, e por todo- o Ca¬ bedal, que do dito Japão veio, como se fez- no primeiro anuo que começou esta violência, sendo Capitão mór, e Senhorio da dita Viagem Lo|io Sarmento de Carvalho, o qual entrou com a rendimento delia na porção que lhe coube do anno passado de 635, recebendo este povo a ine- sma violência que os ditos Governadores Japoens fiserão, requererão, que o rendimento da Via¬ gem de S. .Majestade entrasse na ilita Contri¬ buição, e por força, e violência, que se fez a este povo por parte dos Ministros se lançou a perda toda, somente ao cabedal desta dita Ci¬ dade, o que nòs moradores delia recebemos gran¬ díssimo prejuízo de nosso direito por estarmos offerecidos cada anno ao diante, não so a seme¬ lhantes perdas, mas a outras muitas que os dittos Governadores do dito Japão nos podem cauzar pelas injustiças, que nos podem fazer, e com este fundamento fisemos o requerimento atrás, para que de todo o cabedal, e rendimento da Viagem presente que está no gudáo, en¬ trasse adita Contribuição; porem nos como o. bedieutes, e Leaes Vassallos do dito Sr., e Ze¬ losos do seu real serviço, nesta occasião presente, S ueremos servir a S. Magestade com a parle que le cabe entrar, com tanto, que suceedendo ao diante faserem-se-lhe semelhantes violências por partes dos dittos Governadores Jaooens, será o dito Sr. servido como Justíssimo Sr. Observau- tissimo da Ley Divina, e humana, a guardar- nos nesta parte a Obrigação da Justiça, en¬ trando com a parte que lhe couber, como en¬ trarão os providos, visto, que neste contrato não entra o dito Sr. como Rey, e Sr. nosso, senão , como parte que contrata com este povo, por rasão do qual contrato há por bem S. Magesta¬ de sugeitarseas suas próprias Leis: e com esta declaração fasemos o serviço a cima dito, com protestação de o servirmos tão bem com a fa- senda, e ainda sendo necessário; e outro sim pedimos, e requeremos ao Ouvidor de S. Ma- gestade Manoel Ramos, que presente está, que dè com effeito a execução as Ordens de S. Ma¬ gestade passada contra os quebrados com prata de Japoens, como se tem assentado, e requerido nesta Casa da Camara por este povo, castigan¬ do os que constar deverem-no, e aos que delia- quirão, e deliuquirem, em trase-la contra as ditas Ordens, e para tudo está prestes este povo, para dar ajuda, e favor; e esta nossa declaração e requerimento, pedimos se estenda por termo no mesmo Livro dos acordos, a donde estamos pre¬ stes para assignarmos. Do termo atras, senão tire treslado, sem esta nossa declaração hir in¬ corporada nelle; e de como assim o requere- rão, e declararão, se fez este termo de assento em que todos se assignarão, e eu Gaspar Corrêa Co:lho, Alferes, Escrivão da Camara, o escrevi por mandado dos ditos Officiaes. Com oitenta e nove assignados. I Magestade, que neste Cartorio estevão, pel, i quaes o ditei Sr. manda, que se não uc [ ceitcm nenhumas Prooizoens, que srjáo eu prejuízo de seu» Vassallos, sem que primern | se. avize a S. M , e lida tàobem por mia Escrivão, e tãobem oufra carta da Magesta 1 de de EI Rey Dom João quarto nosso Sr j que Deos Guarde, passada em Lisboa, á; de Março de 641, pela qual confirma, e fu mercê, athe nova ordern sua á todas as Cida- des, Villas. e lugares de sua real coroa, to dos os previlegios, e merces, que os Rei : seus antecessores lhes tinlião concedido, e pelo dito,povo foi dito que conformo as Provizoeiu e merces deS.M.e a muita pobreza,e o mizera vel estado, em que esta terra estava, alem di outras cauzas concernentes sn naõ obrassi pelo dito Alvará couza alguma, se/u que pri metro avizasse a S. M., c seu Vice-Rey di índia, a quem se devem apontar, e declarai os fundamentos, e cauzas, que para senão ilar execução ao dito Alvará, e a razão c fun¬ damento que o dito povo teve para vir a esta (Jaza da Crtnara, foi porque o dito nos man dou o Capitão gorai desta praça Luiz Car¬ valho de Souza chamar a certos Cidadaons, e os Prelados de quatro Sagradas Religioens, (lesta dita Cidade, e lhes désse n cada hum em particu!ar,carta do dito Sr. Vice-Rey.e lo¬ go mandou ler o Alvará atráz referido,* se lhe respondeu, que por sor negocio de mui¬ ta importância, o não podiaó sem o povo de¬ terminar, pela qual razaõ o dito povo acu¬ diu a dita Caza, e assentou o que atraz li¬ ça referido ; e de como assim o disseraò, e assentaraõ, se fizesse este termo, que eu Ra¬ fael Arias de Morales, Alferes, e Escrivai da Camara desta Cidade fiz. em que todos se assignaraõ, escrevy. Com 142 assignados. (Documento No. 5.) Cópia do Termo, que se fez com todo o povo para que se não acceitasse hum Alvará do Senhor Vice-rei Cónde de Avtiras em que mandava, pagassem embarca¬ ções, que esta Cidade entrassem, e sahiasem, a cinco por cento. Aos 24 dias do mez de Julho de 1645, né- sta CíJade de Nome de Deos na China, na Casa da Camara d’élla, estando em Mcza de Vereação os Juízes Ordinários Pero Rodri¬ gues Secco, e Manoél de Figueiredo de Ca- stél-Branco, e Vereadores Matheus Ferrsira de Provença, António de Moraes Sopico, o Procurador Domingos Rodrigues, e bêm assim, todo o povo, que a ditta Casa veyo, logo pelo Vereador do meyo lhe foi ditto, que Suas mercês ouvissem hum Alvará do Sr. Viee-rei, Cónde de Aveirns, em o qual manda, que todas as embarcações, que ne¬ sta Cidade entrassem, ou sahissem, pagassem de suas fazendas, drogas, -prata, a cinco por cento, para sustençâo de pre- zidio d’ésta praça, e outros-gastos nelle re¬ feridos, a qual por mim Escrivão foi lida em, vòz alta, e intelligivèl ; e sendo pelo dit¬ to Pov<> ouvida, pedirão as Provisões de Sua (Documento No. 6.) D. Jozé por Graça de Deos Rei de Por tugal. e dos Algarves daquem, e dalem m u em África, Snr. de Guiné, e da conquista Navegação, commerdo de Ethiopia, A rabia. Pérsia, e da índia &c. Faço saber a vói Senado da Camara da Cidade do Nome d< Deos de Macáo, que se vio nesta Meza do Paço a vossa carta, em que me déstes con¬ ta das contendas, e desputas, que tiveste* com o Governador dessa Cidade Diogo Fer¬ nandos Salema de Saldanha, cartas, que vo» escreveo, respostas, que lhe déstes, c Con¬ selho, a que procedestes sobre não querer admittir a João da Fonceca e Campos a ser¬ vir de Juiz, por ser Egresso da extincta companhia chamada de Jezus, ao que teudo consideração, Sou servido declarar-vos. q“e obrastes bem em não consentir, que o dito Egresso servisse de Juiz, nem consenti-lo na Terra sem expressa, e immediata licença minha em devida execução das minhas Leis: Que o dito Governador não devia cora tan¬ ta pertinácia, e escandalo transgredir: Que o dito Governador não pode intrometter-sc no Governo desse Senado, nrin na Admi¬ nistração da Justiça : Que obrou com des¬ potismo, de facto, e contra direito nas Or- dens, que passou a esse Senado, nos £di- tacs, que mandou fixar para que todos obe¬ decessem ao dito Juiz, e no mais, que obro» a este respeito, sendo certo que o recurço nas matérias eiveis, e crimes não pertence aos Governadores, mas aos Tribunaes com¬ petente». E sobre o dito facto, e dos mais, que he arguido, se mandou conhecer delles,
  • 87 7 suspender o dito Governador para se evi- I rem tantas perlurbaçoens, e violências, e II ta n mandareis registar nos Livros desse '.'emulo. EI-Itey Nosso Snr. o mandou pe- (íovernador, e Capitão General do Estado índia, e Ministros Deputados da Meza Paço abaixo assignados. João Philippe Albuquerque a fez em Goa a 12 de Maio 1778.—D. Jòzé Pedro da Camara, Dr. eliciano Ramos Nobre Mourão, Francisco avier Ribeiro. COR T E S. Continuação da Sessão de 31 de Março. Nfto ha hum só acto legislativo da Dictadura de M.Imperial.que Santa Gloria haja, não na nu- -u sô reforma de todas quantas decretou, qtteein ia base, em seu principio não seja boa, excel- mte, illustrada, e patriótica, como tudo quanto rioha d’aquella grande alma. N5o ha hum sô ia pouco d’aquel!es grandes, e generosos prm- ápios, que nas applicaçoens, e desenvolvimentos iio fosse ou entorpecido pela ignorância, ou ttorcido pela mà fe, e pessoaes interesses, ou con- vertido ainda em instrumento de prevaricação, e unidade ! 0 pensamento grande, sublime, magnifico, digno lo libertador de Portugal. A obra, a execução digna de seus devora¬ dores ! Esta he, quehe a verdade sem paixoens. (Apo- iido, apoiado.) E porque nós a dizemos, e sobre tudo porque Portugal o vé, e cré, e a sua custa o tente (apoiado)—diz-se que nôa somos ingratos memória do libertador ! que desacatamos o seu Mie, que nos esquecemos dos benefícios recebi¬ dos, e que nos levantamos agora soberbos con¬ tra aquillo mesmo que recebemos humildes, e de joelhos. Esta he a mais infame, e vil caluin- tia, que ainda se dissfe! (Apoiado de todos os lados da sala.) Muitas vezes tenho tocado este ponto ; teço perdão ás Cortes se insisto tTelles porque te grave, e importante porque interessa a honra tacional, porque he huraa questão de moral Publica, que os despeitosos tnredão acintemente com seus sofismas, e que he desairoso á Nação, j que representamos, senão for bem restituída a tua natural clareza. Ingratos aos generosos de- sejos, e pensamentos do Sr. D. Pedro IV.. não o somos. Todos os queremos guardar religiosa¬ mente, inviolavelmente, Esse augusto, e generoso legado lie a mais bella propriedade da Nação: Mas que tenhamos a mesma religião rle respeito pelos absurdos, e desvarios, com que furão postos em obra por seus maos conse¬ lheiros ! Não o quer Portugal, e com indig¬ nação os rejeita. Com tanta indignação, c despreso, quanta lie a gratidão, e respeito, coinque aflncadnmente quer manter, e con¬ servar os generosos legados de seu libertador. . Náo houve hum só ramo dc serviço pu- I hlico em que a zelosa solicitude do segundo fundador da Monarchia não intendesse. E ; podem ser mais luminosos os princípios ge- , fite» de seu Codigo Constitucional ? Os da •ei da reformação das justiças ? da que sepa- fou a ndministraçcão publica dns fitncçoens de julgar, da administração do fisco,—da que libertou a terra, de todas em fim ? E ha- Vfrá maiores, e mais loucos adversários, que ns que fizerão de tudo isto desencontradas nlavancas postas á uvachina social para a deslocarem, e rodarem á encontroens por psse abysmo, athe chegarmos onde estamos ? Athe forçarem o paiz a buma revolução que nó hum povo. como este, o modelo dc todo os j povos civiltsados, podia fazer com a generosi- I dnde, com a brqndura, com a indulgência, com que tem sido feita ? Não Sr Presidente, Portugal não he in- irrato á memória do seu libertador. O scep- trode D. Pedro IV., n espada do D,‘s sobre .3 rumas que elles ' amontoarão, porque foi nossa triste sorte ‘lue 1 a Nação vos désse.o mandato (táo difltetl que toca no impossível) de vir calmar o abysmo, que elles cavarão, a nós hé que nos cliàmáo os revolucionários, a nós e á Nação he, que querem lançar o cargo dos males, que nos fizerão ! Porque nos fadou a desgraça a vir repre- 1 sentar hum paiz alevantado, desorganisado, e mais exhausto que huma planície d’Africi depois de devorada por huma nuvem de ga¬ fanhotos ; porque assim çoube áquelles inte- liz**s ministros tomar debaixo de táo furioso temporal o leme desmuntellado do Estado ; são áquelles, que por sua preversa taluidade o suscitarão, quem os vem accusar da má na¬ vegação ! Nós Sr. Presidente, que ainda no que emmos, estamos errando de seus erros, e que nos p-ceados que comettenios, por seus peccados estamos peccando! (apoiado, apo iado!) De novo supplico ás Cortes que me perdo¬ em a digresáo involuntária, mas não inútil. Bemeconomico sou eu do tempo: mus não he este o qne se perde, náo de certo o que se empregiem ractificar princípios desta ma gnitude, em desenvolver consideraçoens de tamanha transcendência. Eu volto natoralnaente ao meu ohjecto. Assim como os reprovamos, aprendamos tam¬ bém naqnelles desacertos. No projeoto da Constituição que vmnos prompto discutir, lia buns poucos de artigos de geographia política cm que seus illustres auctores descreverão, ou enumerarão miudamente- as diversas par¬ tos de território que pertence á Coróa I ortu- gueza. Ponderem os patrióticos redactores do parecer, considerem todos os que vamos nppròvar-lho, de qne immensa responsabili¬ dade nos náo encarregamos para com o paiz, e aos olhos mesmo dos estrangeiros quando assim declaramos parte integrante de nosso território aquellas antigas e quasi abandona¬ das possessoens! Em 1822 sob muito me¬ lhores auspícios, de muito menores dilRcul- tlades, rodeados com outras forças, e com tantos tnats recursos, as Cortes Constituintes também fizerão huma pomposa enumeração dos poderosos estados, que então compunháo a vasta monarchia porlugueza. Tres annos depois a Constituição de Portugal já conti¬ nha hum mnppa modesto, e humilde; e bom numero de capítulos faltavão ao seu tvatado de geographia pottugueza ! Isto na segunda Constituição. Que ainda a primeira náo estava decretada, ja aquella geographia era falsa. Quererá o Congresso constituinte de 1837 que lhes sticceda o mesmo ? Pois duro he dize-lo ; mas o mesmo nos liade sncceder, se loucamente nos po/.ermos a legislar para a- (inellas remotas regipens, querendo doutrina- riamnnte forçar localidades, circumstancias, hábitos, modos de ser, que ignoramos; a en¬ trar a martello dentro dos quadros arbitrᬠrios que nossas tlieorins de cá decretáo, como se nós forainos o ereador qne disse : laça-se . Como se nós p déramos, mesquinhas crentu- ras, fazer mais do que reconhecer os fartos como elles são, e modifica-los athe onde el¬ les podem ir. Felizes, e magnificos legisla¬ dores, sc ainda isto soubermos fazer ! Pois o mesmo, repito, nos há de succeder com esse resto de possessões ultramarinas, se em vêz de lhes accudir já, promptamente com remédio nos pozermos deseansadameiue a esmiuçar, e apurar graves delicadezas cie princípios de governação, e regímen, como- em 1822 se fôz, que em quanto as Cortes de- cretavão nas Necessidades, apuradas regras de Governo, os brazileiros fazíão na America régras a sju mòdo, ou acaba vão com todas. Não é, Sr. Presidente, que eu tenha sau- d ides do Brazíl. Folgo muito com sua in¬ dependência. E como porlugirôz tenho mui¬ to desvanecimento dc que a minha naçao contribuísse tanto para a civilisação do globo, que deixou quasi meyo mundo occupado por outra nação filha sua, que falia a sua língua, que herdou a sua história, que ha de perpe¬ tuar o seu nóme, e que ainda quando I ortu- gal acabe, há de ficar na térra dizendo as nações, e aos séculos: Home um pequmo po¬ vo-no cttremo occidente da Europa, com tama¬ nhos pensamentos, e com tal ctforço. qne n >s fomos colónia suo, e toia esta tashduo, que possu mos, nos vei/o d’e/le ! Como procuradór de Portugal, estimo mui¬ to, que o Brazíl se separasse de nós de direi¬ to, porque de facto o cstnvajá há muito, e porque se nós tivermos juízo, podemos tirar mais vantagens do commercio com uma na¬ ção irmã, mas independéte, do que nunca ti- nliamos tirado de uma colónia sugeita. Mas digo, qne se em vêz de tanto alambicar de princípios doctrinarios, as Cortes de 2- tives¬ sem attendido aos factos, e concentrado a força metropolitana, que ainda éra muitn, e muito decidida, no Nòrte do Brazíl, onde os interesses, e as sympálhias érão mais fortes pela união, nós teríamos Feito como os ingle¬ ses no extremo Norte do mesmo cpntinente, (apoyado) e a bandeira das Q nuas. atuda h<>- je fluctuaria nas térrus de Pedralvres Cabral} não haveria um porto do mundo, em que o tntigo colosso do império Portuguêz não ti¬ vesse ainda u n pé. Náo crcyo, que se ti- véssem com isso feito grandes interesses ; mas- ira de honra, e pundnuòr nacional; e sobre, .udo (consideração, que muito vale c-mmi- go!) tinha-se salvado a causa da lib-rd.id.i do desaire, com que seus inimigos tanto- se re- .rosijáo, de que nas mãos do Governo repre¬ sentativo se perde, o qne o despotismo nuns absurdo não chega, a a perder nu oca ! [Coiitiiiuar-se-ha.]
  • REGISTRO MERCANTIL, Pm-O.ti áiWatím Observaçoeju Cominerciacs. Ql AUTA >E1KA, 22 1)E NOVEMBRO, DK tói7. I M PO RTAçAÕ ritLÇO. ~ -8 Bucho Cacho C.tl.EM Algooau de Bengalla S “ “ Bombaim .. “ “ Madrasta . “ “ Manila - - Arroz de Ylocos _ _ - “ “ Pangasinang . ‘ Java _ .. “ “ Ber.galla AHEC4 „ _ _ Azv de Peixe Ia. " " “ 2a. "iciio de Mar 1. “ " “ 2. “ “ U o •' « “ 4.' de Peixe de Pegu _ de Banca *' Pinang _ _10, “ " Sineapura _ _15. Gama ra8 Secco _ _ 4 i Gfha de Timor _ _ _30. «35 “ dos Estreitos _ I«8. Cobre de forro 16 a 32onç.i0. “ Velho _ _ 90 “ Pregos _ _ Zm\ Concha de Manfla. Zl\ a 13. Chaco i„.-3g ‘ 2'. _ _ .32. Ébano de Mauricias - -8 37 50 “ Ceilão _ _ _2, Esteiras de rota . „ - 9. " “ 1‘allia “ .15* Gambel - _ . . ji Tsoaa Marfim de 1,2, 3,*, « 125. " “ 5 6.7. - - 110. ■NIXHO de passaio la. £ 30. ■k" ‘I 2a‘ -14- r«oz redonda _ _ _ _ 18. “ comprida-- io! O rio I atua velho _ g 780. ' novo “ Malwa velho _ “ Malva novo _ . “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreito- 1 cnnas de passaro _ ,s Pimenta pretta _ _ * " branca _ _ Rotim de Banjar _ *' “ da Costa__ S.angch de drago em póS S‘ndalo de Timor _ . “ “ Índia _ “ “ Sandwich Sago _ _ _ _ _ Sibucao . _ _ _ Sc RI BOA ~ . Sevadinha . _ _ . Sivur _ _ _ _ „ _ 7. corj A. b. P. F. P-P. I*. .50 2.80 1.80 3. è 8 a 9 ExpoRTAÇAÕ artigos. preço. notas. P.b.j Ab. Anis (estrellado) Cu as Piiettos “ Suchong “ Pauclioin _ “ Palio Canei.la _ _ Canfora _ ” Gangas azues Nk. “ ’* Cantiío. " “ amarellas la. “ “ 2a. .- Pedra iiumb ... .8 Pao China _« Rozalgar _ _ _ „ * Ruibarbo - _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seda em rama I. Nk. . “ 2. _ . “ 3.. C. “ C - Groya. _ 10,50. a II. jp.b. 48. 75. 125 II. 18. 92. N*. 93. Opio—O Cantou Press ultimo, diz que n semana passada houvera muita actividade m venda «lo Putna, pelos preços quotados d< <>50 a 055 § ; mas (|uanto ao Malwa n.uli tem havido de melhora no mercado, e o preços tem declinado n 470 e 475 $ som de¬ manda,—As entregas do niez, saõ de Patna e Benares Caixas.229 ] Malwa...2'iyM Hl. {1,25 10,40 95. avos. 410. ■ 340. '330. 1-240. 1180. 100 P.s. ,4b. *4 «« jogo l>. b. feiv^UT«5.~A _pomP*"llia ainda concerva taxado o seu Ituzouro para não dar mais letras sobre o Governo de Bengalla. Total Caixas. 4511 Em Macao igunlmcnte tem sido procura... neste niez algum Patna a «HO e 085 $, e al guinas Caixas se lein vendido da Droga. Porém quanto aoMalim também nada ha de (le'melhora neste mercado ; e nem pelo baixe preco ele 515 a 520 $ se vende hiitua si Caixa ! Sentimos ter de annunciar n volta tl’E. do Brigue Caçador, que nos consta que nada hz para o fim que nli hia, e nem huma sá Caixa d’Opio vendeo ; e o peor he que mandando o seu bote a terra ivliumn baliia a E de Cap- sy, deixaraõ agarrar pelos Chinas da'povoa- çaõ ao piloto que levavnô, Felix de Pina, e a hum moiro os quaes ali ficarnõ prisionei¬ ros dos mandarins ! CÂMBIOS, E ESPECIE. Letras de Companhia, 30 d. v. Dittasde C. Directores, 60 d. v.* 2,1 !’pAOOfr Saicy (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6, 50.« 7 idem Macao --id 6 a 6 50 (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 6 p. C. ■ •• Macao id 5 a 5 * Ouro, em folha. 98 @ too toques id (3) ” 26 4t por Tael. Arroz—e outros generos d’exportaçaõ con tinuaõsein novidade, e segundo os últimos preços quotados neste nosso Preço corrente Saicy—he cada dia mais escaço e nem a t por cento, se acha actualmente. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Para Para Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro athe 20 d’Abril.) „ , . Generos Thezouro Bombaim__ _ Caicutta _ _ _ j @ •* P- C. Sineapura »_ „ Manila __| @ 1J p. C. Batavia_"j Malacca,-® I j p. C. Pinang» _ _ _ J Generos. 2à p. C. 1 .. Europa _ _ __ America _ _ _ _ 3 à P- C. Costa de E. da 1 ^ . China._j @ 1 *• ” Lintin___j*» « lè » » Tliez. 3 p. C. Novembro. 15 Sylph Tng. Yial de Caicutta, “ ConstituiçSo Port. Danenberg “ Solo. 10 Uajastan Ing. Ilitchie “ Bombay. “ Oreveli ” Living “ Manila. “ Isabella 2. Ilesp. Jimenes “ Dito. 17 Eliza Stewart Ing.Miller “ Londres 20 Superior " - « Liverpool. Sahldas, 15 Cantabro Ilesp. Cuartcron para Manila. 17 Bilbaino ” Cucullo “ Dito. PARA VENDA. 2è ao mez. ditto. Tartaruga _ - _ «iôOo. a 900 P.b. N. N, B. Riscos sobre Cascos de Navios se re. gulao a razaO de S 9 por Cento ao anno, ou a 4 por Cento por mez. ^rENDE-SE liuma morada de Casas na Pra- v va Grande que actualmente occupa 1 lnglez Alexandre Bobertson, e outra na Kua.qui vai para São Paulo agora occupada por Eeli> Ixmrenyo de Pina, quem as quizer comprar, di" rija-se a Cláudio Ignacio da silva. Avizo de Leilão. Entregas d’ Opio em Cafsuymun durante Outubro, 1837. Patna H Benares ti Malva. V. N. V. N. caixasÍ*****-^1*) valor «-iEX,*TE- iMEDIoj fl|NOl°S. 2 351 2 To 790 650 750 630 500 1,580 228,150 1,5U0 3,780 261,500 523 ,rAL- 1 88* I | 496,Ó10 | 7,225- 308 1,012 iO 314 5,5H2^ SAHISA SE OPIO DESDE 1 ATE' 15 DE NOVEMBRO. Patna. Denares. V. Jlalwa. N. 215 V. 1 N. 13 V. 2 N. 227i Total. 458^ fTlF.RC.A feira 28 do corrente pelas II horai
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E 315 t jjitstrti iWtrríwttJ. dc No. 127. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem delcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pison: Vol. 2o. ) Ao. ‘22. ( QUARTA FEIRA 29 DE NOVEMRRO DE 1337. ( Preço i I 30 avos. \ Miei w c ^;c í\.3-„ Copia do da Sessão de. 22 de Novembro de 1837. n prezente a Portaria N°. 7 do Mi- iterio da Marinha, e Ultramar de 15 de d0 larço de 1836, relativa ao Decreto da iz ainlta de 2 do mesmo mez, e anno, man- a indo, que a Camara Municipal proceda ;0 uanto antes a Eleição de hum Deputado p. <* esta Cidade às Cortes perues da Nação, a m virtude do Decreto de 28 de Mayo de a 834; e considerando-se, que o Illmo. Sr. ,j. lovernador alludio em huma das Sessoens iassadas a huma Portaria do actual Mini- lerio, que o auihorizava a remover o ob- ' itaculo de ser necessário esperar os clleito- d «s Ilhas de Sollór, e Timor; e consi- ' Iderando rnais ser já teinpo opportuno de 6 lutar da sobredita Eleição antes da proxi- na partida dos Navios para a Europa.— - issentou a Camara Officiar neste sentido i" dito Jllmo. Sr. Governador: E assim se fez, como do seguinte Officio—llhno. Sr.— Incumbindo a esta Camara tratar da Elei ção do Deputado para as Cortes pdr esta j, Cidade, como S. Magestade lhe recmnmen- da no Decreto de 2 de Março de 1836, «mmunieado por Portaria da Secretaria de r.ítado da Marinha, e Ultramar de 15 de Março do mencionado anno; e não estando to alcance da Camara remover os incon¬ venientes, que impedem, e embaração a dita Eleição ; e constando á mesma estar V. Sa. tuthorizado por Portaria do actual Ministe- fto para remover taes inconvenientes ; cum¬ pre a esta Camara pedir a V. Sa. para í*è por bem do Serviço Nacional, e Real “tja de providenciar sobre o inconveniente da falta dos Eleitores pelas Ilhas de Sollór, e Timor; a fim de sc poder approveitar a «ccazião opportuna que offerece a próxima Ertida dos Navios para Europa; e satis- ;er assim plenamente a Recotnmendação de S. Magestade, e ao bem publico desta Cidade.—Ds. Ge. a V. Sa. Alacáo em Me¬ ta 22 de Novembro de 1837.— Eu Jozé loaquim Barros Escrivão da Camara o es¬ crevi,—Illmo. Sr. Adrião Accacio da Silveira Pinto Governador desta Cidade—Florentino Antonio de Azevedo-Presidente—Guilherme Gonzaga.—Bento José Gonçalves Serva.— ^oâo Damnsceno Coelho dos Santos.—João Joaquim da Fonceca e Cunha.—Cypriano Antonio Pacheco. Copia da Portaria. Ministério da Marinha Repartição do Ul¬ tramar No. 7.— Ulmos. Senhores.—Sua Exa. 0 Ministro, e Secretario d’Estndo desta Re¬ partição me encarrega de remetter a VV. SS. a incluza copia do Decreto de 2 do cor¬ ante, pelo qual S, Magestade A Rainha Manda proceder nas Províncias Ultramari¬ nas as Elleiçoens de Deputados para as novas Cortes Geraes Ordinárias da Nação Portugueza; afim de que VV. SS. lhe fação dar o devido cumprimento na parte que lhes respeita. Ds. Ge. a VV. SS. Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, e do Ul¬ tramar 15 de Março de 1836—Ulmos. Srs. Presidente, e mais Membros da Camara Mu¬ nicipal da Cidade de Macáo—Antonio Pe¬ dro de Carvalho-Official maior Graduado. Copia do Decreto. Sendo o prezente anno o antecedpnte á- qnelle cm que devem ser neste Reino con vocadas ns novas Côrtes Geraes Ordinárias da Nação Portugueza: Hei por bem, que em execução do Artigo Setenta e cinco, paragrapho primeiro da Carta Constitucio¬ nal, se proceda nas Províncias Ultramarinas a elleição dos Deputados para as preditas Côrtes Geraes Ordinarius, no numero, e pela maneira prescripta no Decreto de 28 de Mayo de 1834, e Instrucçoens de 7 de Agosto de 1826, que aquellè Decreto man¬ dou observar, com a alteração porém n’él- las estabellecida pelo que respeita nos Esta¬ dos da índia, por o outro Decreto d'aquella' mesma dalta. O Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e do Ul¬ tramar o tenha assim entendido, e faça exe¬ cutar. Paço nas Necessidades em 2 de Março de 1836.—Rainha—Visconde de Sá da Bandeira—Estâ conforme.—Manoel José de Oliveira Lima. PORTUGAL. Mudança do Ministério. O Sr. Antonio Dias de Oliveira, Ministro do Reino. O Sr. Visconde de Bovedn, Ministro da Guerra, e ad interim do Ultramar. O Sr. Manoel de Castro Pereira de Mes¬ quita, Ministro dos Negocios Estrangeiros. O Sr. João de Oliveira, Ministro das Fi¬ nanças. (Do Expectator dc 17 de Junho.) CORTES. Continuação da Sessão de 31 de Março. Por todas estas concideraçoens pois, he que eu peço em nome de Portugal,e da sua gloria, em nome da liberdade, e por sua honra, que sem entrarmos em longos, e recônditos desen- fiainentos de thoorias, acudamos já comal- guus remedios legaes, e promptos as nossas possessoens ultramarinas. Leis definitivas nem ns podemos, nem as devemos fazer em quanto aqui não estiverem os Deputados d’a- quellas províncias. Mas fixar-lhes hum syste- roa geral de regímen podemos, e devemos. As nossas antigas cnlnnias tinhão hum sy- stema de legislação antiga, obra dos séculos, e só as onlenaçoens dos Srs. Reis D. Manoel, e D. Sebastião para a índia tinhão quasi tanto que estudar como as nossas ordena¬ ções do reino,mais de certo que o livro corres¬ pondente d’aque!las, na nossa legislação pri¬ vativamente continental. Veio a restauração, e as delocaçoens da primeira dictadura applicaráo indistincta- mente a todos aquelles paizes tão diversos rio nosso, tão diversos entre si, o mesmo systema de administração, e regimento, que já para nós era inconsiderado. Mas aqui o remédio era possível (ás vezes), onde o mal bradava muito, porque lá se resolvia o Governo a acudir-lhe, e estava perto. No ultramar, co¬ mo inda agora disse, todo o mal chegava, nenhum remedio podia chegar. Veio a segunda dictadura, remediou em grande parte os absurdos da primeira, retro- qradou (como devia) a muitos dos antigos metbodos especiaes, e da legislação local laquellns terras. Mas todo este direito anda por cá fluctuante, e vago ; como não serà elle por lá ! Que fatal não pode ser áquelles estabelecimentos, cujo estado inútil lie já la¬ mentoso ; que fatal lhes não será que agora lhes apareça lá hmn novo regimen. e systema que ainnnháa nós declaremos nullos, e revo¬ guemos ! Que será se o governador ido n’e- sta monção começar a estabelecer o regimen¬ to da província, e ainda no principio, rodeado ainda das terriveis diffi- culdades primeiras, na próxima mon¬ ção lhe arrebentar nutro governador com outro systema, ou outras instrucçoens, e que uada chegue a arraigar, onde similhantes plantas tanto custão sempre a aclimatar ? Disse, e repito, que sem a presença dos Deputados d’aquellas províncias nada pode¬ mos fazer nos melhoramentos detalhados, que ellas demandão, e que nós lhes devemos. Alem das razoens geraes aceresce a senci- vel falta de hum corpo consultivo composto de homens especiaes, qual o tem todos os paizes que possuem colonias, qual o houve, sempre em Portugal atlie i funesta epoca do diluvio das chamadas reformas, em que a terra se alagou com leis, e as cataratas se abrirão, e despejarão innovaçoens. Mas va¬ gou n enchurrada ; e so appareceu porto de corvos! O conselho de Ultramar era defeituoso, estava degenerado, mas era huma roda es¬ sencial da administração n’uina inonarchia como esta. Reformadores ignorantes não sabem dizer senão, como os energumenos de Barrere, e Robespierre! ! Abaixo'. Tira4 se da machina velha, e ronceira, mas comple¬ ta, huma roda essencial : o destruidor não sabia manejar senão o machado que arrom¬ ba, não o instrumento delicado que construe;
  • a máchwa não anila. Outro remedio bru¬ tal : tirar-lhe mais rodas. Assim se refor¬ mou esta desgraçada terra á machado. F, pasmào da revolução ! Devião pasmar, devi- Ç0"fundii'-se, que seja a pobre revolução, a calumniada revolução a que dê costas con¬ tra o edifício velho, arrombado por elles, o esta amparando que não caia de todo, e rebo cando pelas maons |»opulares (não ordinaria¬ mente conservadoras) a antiga monarchia de I ortugal, que seus pretendidos fautores mina¬ rão por todos os lados, e lhes descarnarão o alicerce athe os fundamentos. Honra á revolução em quanto assim se des¬ pica tão nobremente! llonra a hum povo tão generoso, que então se mostra mais mo- narchico quando o declaiào soberano! que então he mais conservador quando mais o excitão seus inimigos a excessos, que nunca podem justificar-se, mas que ás vezes descul¬ paria o dilirio, que provocaçoens tão accinto- sas estimulão! Mas já que o erro da cubiça nos damnon tanto, entaô aproveitemos esse mesmo erro, como também o aproveharaõ nossos pais. Hoje ainda, e nessas mesmas colouias lon- giquas nas pontes de madeira que (se¬ gundo a expressuõ de hum illustre preopinan- tej precisamos lançnr-ll.es para as conservar aht ainda estaõ garantias de independencia, e esperança de maiores garantias. Desta estreita courella de terra, que temos na Euro¬ pa, lancemos anchoras, e amarras para esse mar, que he nosso, unamos pelas pontes dos nossos navios, este pequeno comecilho de Jrortugal ás nossas ilhas dos Açores, que ain¬ da hontem nossalvaraõ ; a essa joia do ocea¬ no, e primogénita de nossos filhos, a Madei¬ ra, que toda a nação da terra nos inveja, a toda essa entrada triunfal de descobrimentos, e conquistas, que apeznr de tanto desmazelo’ e abandono, ainda hoje existe, marcada de milha a nnlha, com os padroens de nossos trabalhos, e navegaçoens desde as primeiras terras do sul da África athe aos confins ulti- mos da China, athe á <,uinta parte do globo que de nos recebeu o nome de Polinesia que todos os estrangeiros illustrados lhe dão sein stber de qne padrinho lho veio, e que nós nem hoje damos, nem já sabemos q„e em ou¬ tro tempo lho havíamos dado ! (Applausos.) r erve-me a cabeça com pensar em taes cousas, Sr. Presidente; arde-me o sanmie que por isso me custa a pftr termo a hum dis- I curço, q„e he diflicil acabar a quem viva¬ mente sente no coração o que he patriotismo. Lpatnoiismo |,e isto que se s.uíe.muito mais, ÍmíELP d”“*• “ ***■• Mas acabarei em fim, e vou mandar meu ndduamentoá mesa. E só pedirei licença para accrescentar duas palavras, que hão de achar echo nesta sala. I erei dito erros, póde ser ; terei comettido faltas como orador, e como político, talvez ào receio que mos notem de Portuguez, e dt homem livre que sou. Julguem-me como quizerem; que nem eu sirvo escravo a opinião de nenhum partido nem tenho o orgulho estúpido de querer ser superior a opinião dos meus concidadaous. I rezo-a, estimo-a, e desejo-a : mas pertendo ser julgado pelo que sinto, e pelo que divo; nao pelo que outros acintemente me tázem an r. II„ aqu, huin empenho, não me im¬ porta agora de quem, em desnaturar, e tradu¬ za na língua, que a máos fins cumpre, os nos¬ sos discursos todos, os de certos Deputados especialmente; eu tenho a honra deserdos marcados. Prézo-me disso. A’manliáa sei oque hão de mentir, e fabricar de imposturas, e aleives os jornaes de opposição traidora, que nada poderião com a verdade, e coitados ! Mentir, e commetter falsos, he portanto con¬ dição de existência para elles ! A’ manhàa virão pois sobre mim, porque jurei dizer a verdade, quantos appodos tein o diccionario de sua mascavada giria. A’ ma- nhãa me farão, segundo eu os tomo, muitos elogios, oue elles chamarão injurias. Alou- nhar-me-hão de doutrinário, porque tenho princípios; de retrogrado, porque reprovo seus desvairados movimentos ; de poeta, em fim, porque apello para os sentimentos de brio, de honra, e de generosidade do povo a quem fallo! (Riso.) Outro dia fiz, Sr. Presidente, profissão pu¬ blica de doutrinário, hoje faço-a igualmente de retrogrado, e de poeta.( Riso.) Sou doutrinário a meu modo, retrogrado á minha idéa. Sou doutrinário porque no altar I dos princípios da doutrina, quero queimar as minhas opinioens mais caras, imiuolai- os proprios sentimentos do meu coração, quando 1 a severidade do principio o exige; quando no sacrifício não forem envolvidas considera- çoens de conveniência publica, que attendidas modificarião o principio,e o alterariào. Sou retrogrado chronologico, e não me- thodicamente. Talvez os Srs. encarregados dn desfiguração dos nossos discursos não entendáo isto, e nesse caso, ou alterem como he seu costume, ou perguntem a quem lho ex¬ plique. Sou pois chronologicamente retro¬ grado, porque os que tudo deslocarão em Por¬ tugal fizerão-mc pôr hum movimento exten- poraneo, e antecipado, e eu desejo retrogra¬ dar com o paiz ao ponto justo, e rnsoavel don¬ de elles o deviâo deixar. Não o faço inetho- dicamente porque em tudo quanto sem perigo se pode adiantar, não ponho limites ao movi¬ mento, e tninára que chegássemos athe á perfectibilidade, em que todavia nào creio. Não quero fallar na causa da civilisação, cujos primogénitos nós somos mais exacta- mente, cujos apostcdos nós somos, e que he o mais nobre titulo da nação portugueza. Cau¬ sa que nunca deveremos abandonar, porque he hum legado de honra de nossos país ! Mas arredarei, ainda que muito me custa, o coração dessa jjoesia: e voltemos ao utilitᬠrio da questão. Outro grande, e capital interesse se liga á conservação das colouias. Elias, e a força naval, e os meios, e hábitos maritimos, que ellas formão, e conservaõ, saõ huma garantia de independencia nacional para hum paíz co¬ mo o nosso. Portugal não existe independente senão pelo.mar. Em nossos estreitos, e indivisos, , e desnnturaes limites de terra, nào temos as barreiras naturaes da independencia de hum ! paiz. Esta verdade está em todns as paginns da nossa historia, huma á huma. Por nés me¬ smos não podemos existir independentes se¬ não conservarmos os meios artificiais de existência, que nossos avós formarão ha tantos annos, e que pesa-me, e pesa-me de o dizer, ha tempos se tem ido abandonando, e despresando. Segurem-nos o mar, e basta o patriotismo, e brio portuguez para nos conservar indepen¬ dentes em terra. Mas reduzidos a nossas ças, e meios terrestes, não as temos para conservar taes. Sr. Presidente, este nobre pendão das q nas custou sempre muito sangue, e muito crificio para se conservar arvorado, e pa (luctuar independente. Esta independencia, este orgulho de vire mos sobre nós, e donos em nossa casa ! nobi orgulho, que fez n base docaractcr portugi lia muito qne teria sucumbido ás (lesvani gens locaes. se nossos maiores as não tiv sem supprido com outras, creaçào de su; espadas, de suas navegaçoens, e de seu geni emprcliendendor, e ousado. Na tendenc geral a agglomeraçào, que ha serulos te titio todos os estados da península iberic Portugal teria sido absorvido por Castella,; sim como o foraõ maiores, e mais poderoí potências de seus visinhos. M^ior, e m„ possante era Aragão, o reiuo republicano da Hespanhas, a Lacedemonia dos povos mod nos; e foi absorv do. Mais, e muito ma, marcados, e defensáveis limites tinháo as pre vincias Vnscongadas, e foraõ ahsorvidai Forte potência era a potência arabe de Gra uord, sustentada pelos interesse», e simputh as de seus irmaons do outro lado do estreito e foi absorvida. Mas os nossos velhos nao eraõ só hero* para cantar em verso, erão cabos de guerra, homens de estado dos que celebra a prosa d historia, e da política. Elles viraõ este pt rigo, e tendencia. Olharaõ paru a peninsut viraó que na Europa uaõ cahiaõ mais porta guezes. Yiraõ-se entalados entre as garra do leaõ de Castella, e foraõ lançar-se na Afri ca, e procurar tios Algarves d’além a garantii de independencia, que lhe fallecia na Europa Sublime, e grandioso pensamento ! Grande e profunda combinaçaõ daquelies verdadeiro! homens d’estado, cujos netos pygmeus temo.1 ido degenerando atire aos tristes calculadores, qne hoje somos ! Se aqmdla em preza começada pelo Senhor Rei D. João I. naõ fôra impi udentemente abandonada, como depois foi, a troco da pi¬ menta da índia, eda canella de Ceillào, pri¬ meiro; pelo páo do Brazil, e por suas mi¬ nas de ouro, depois; talvez, sim talvez, Portugal seria hoje huma potência de primei¬ ra ordem, postada entre a Europa, e a Áfri¬ ca, de guarda avançada á civilisação, e com as chaves do estreito á cinta, senhora por tanto do coraçaõ de todo o inundo antigo. (Apoiado, apoiado.) Se aquella patriótica empreza, que as des¬ graças, e imprudência de hum jòven rei fur- çosamente fez impopular, nào fora abandona¬ da, Portugal poderia hoje protejer indepen¬ dências alheias, em véz de andar á mercê dor que de nós aprenderaõ a navegar, paraque no-la protejaõ sobre esse mesmo elemento, que nós dominávamos, e que nós ensinamos a domar. ( Vivíssimos applausos.) Falta-nos pois, de mais á mais, auxilio de hum bom concelho Ultramarino, como df- viamos ter. Mas podemos, digo, e devemos fixar as regras geraesdo regímen das provín¬ cias Ultramarinas, e n’este sentido, vou eu já mandar para a mesa hum additamente á indicação do Sr. Vasconcellos. Não quero porém, ainda aqui terminar o meu discurso ; porque tste he o proprio loizar de conter hum erro vulgar, que a ignorância, e desleixo do Governo tem popularisado, e que foi crescendo, e medrando, porque a iguoran-
  • . h lie diais facil que o estudo, e çrer sem flectir, custa menos do que duvidar para laminar. Tal he a opinião que, sem dis- ita quasi, se tem estabelecido entre nós de 1 te as nossas colonias são peso, que não pro- ito ; que melhor era abandoua-Ias, vende- 1 » talvez, ja por desgraça ouvi dizer a gente le se cuidava estadista ! E que invocar essas cordaçoens de gloria de nossas conquistas a huma uristocracia de nação (formaes pa¬ rras de hum Ministro de estado dos puros, " Icaes cartislas), roais prejudicial que a ari- ocracia das famílias. " Eu não sou aristocrata, nem por nnscimen- i, nem por princípios. Mas ai da nação que, orno nação, não fôr aristocrata! Ai da na- áo que não crê cegamente, e com precon- eitos ainda, na sua historia, nas maravilhas as eus tempos heroicos, nos prodígios,e nos lilagres das suas épocas fabulosas ! Miser?- el, e despresivel naçaõ a de desalmados tilitarios, reseguidos em seus cálculos de yphros que abjuraó quanto ha de elevado, e iblime athé n'essas memórias vaidosas, athe 'esses pergaminhos que lhes dizem ; “ Na- 1 çaõ Portugueza, tu descendes de Egas ' Moniz, ede Nunalvres! O teu Solar está ' nas ruinas de Gôa, nos muros (ainda que 'já não tem) de Coulão “—ou : ” francezes 'vós descendeis dos bravos de Agriconrt 1—ou : ” inglezes, vós sois fillios dos de- ‘siruidores da invencível armada ! ” Porque he com este appellar para esta tistrocracia das naçoens, que muitas vezes * tem feito os prodígios maiores, que se efendem cercos como o do Porto; que se anilam batalhas como a de Austerlitz ; vic- orias como as de Waterloo! E todavia não é para esses sentimentos lo aturaes de aristrocracía popular, que eu >oje appello ; não é para outras considera¬ res mais justas aluda do dèvêr que temos le amparar aquelles nossos irmãos d’alcm nár, tão portuguezes, e tão cidadãos como lós.Não,Sr.Presidente,apello para o interesse, 'para esses cálculos.materines tão bem qui- '.tos deste século de usurários em que vive- tos, contando-nos, e avaliando-nos huns aos' Xttros, e mercadejando de tudo, de leis, de ostumes, de moral, de governo, e de religião. Conheço infelizmente o meu século, e JUfro falar-lhe lingua, que elle entenda, li’ ílso, digo, que as nossas possessoens ulfra- P*rinas sejão essa pobre cousa, que se crem ulgarmente; he falso que tanto pesem ínietropole, como por ahi se diz. As nessas colonias são ainda hoje, depois fo.singlezes, as piais importantes qúe nenhií- Wt nação euròpea possue (apoiado). 6áo mais *gur*s do que as colonias britânicas.- por-. o Canadá todos os dias ameaça com sua iiiependcncia, efa ilidia ingleza não tardará l“e o faça. Mas as nossas vastas posses- ^ens africanas, que no rigoroso sentido da 'idavra são colonias,porque sem o amparo da íetfopole nunca podeiáo existir rodeadas de "•ma população mais, ou menos hostil; mas ;°m a oual nunca podem sy.nipathisar, nem 'gar-se ; as nossas possessoens alricauus só ^bs.abiiudonarmQs de lodo,ou no-las rouba¬ do inimigos eurepeos, as poderemos perder. Além disso, sem contar os immensos re- “rsos,que com qualquer moderada diligencia «demos tirar deiles, ainda como esião, mui- Js pagão sua despega, em algumas ha sobras, ^oa por exemplo, que todos nos encarecem E REGISTRO MERCANTIL. como perdida, e morta de todo, ainda estra¬ gada como anda, dá sobras de seu rendimen¬ to. Angola he depois do estabelecimento in- glez do cabo, a primeira de todas as posses¬ soens africanas do estreito para fora. Sou poeta, e de huma arguição me honro muito (apoiado.) Mas a minha poesia he a que invoca as grandes maiorias nacionaes, não para que o paiz se reja por tradiçoens, e preconceitos affoíisinhos ; mas para que nes¬ sas recordaçoens iIlustres aprendamos a ser também como erão nossos avós, e para que, fieis ás necessidades da nossa epoca, aprovei¬ temos com tudo no exemplo dos passados, Sou poeta. Mas a minha poesia he, a que falia ao coração do patriotismo, e aos senti¬ mentos generosos da philantropia; he a que em Athenas enramou as espadas de Harnio- dio, e de Aristogiton quando deceparão a cabeça da tiranuia, e restituirão n ordem, c a libi r lade ao estado. Assim he que sou, e me honro de ser, dou¬ trinário, retrogrado, e poeta. ( Vioos applau- tos.) --<§>--- O Sr. Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro: Ministro do Ultramar. De igual remedio carecem os Estados da Índia. Ainda alli continua huma terrivel scisão, existindo na Capital hum Governo Provisorio de tres indivíduos, o qual tem. por área as Ilhas de Goa, Salsete, Bardez, e Novas Conquistas; em quanto os Di- strictos de Damão, e Diu são governados pelo ex-Perfeito Peres : não consta com tu¬ do, que se. teiiháo hostilisadp depois de mal- lograda a tentativa naval do dito ex-Pre¬ feito ; e ambos appellidavão Sua Magesta- de A Rainha. Não devo com tudo occultar-vos, que hum rurno.r surdo, que ha poucos dias va¬ gava a respeito de -Goa, parece confirmar- se em parte pela narração vocal dè hum Offiçial chegado de Moçambique pelo Rio de Janeiro ; e o qual diz, que a Charrua— Princeza Real—sahida de Goa, e na qual vinha D. Manoel de Portugal, revertera como arribada á Goa, quando se achava na altura do mar, chamado das Patas; e que hum Pangaip, chegado posteriormente de Bombaim á Mòçambiqpe, noticiou alli, que a Índia se havia proclamado independente, e que D. Manoel havia sido acclainado Vice- Rei. Sé a noticia fôr exacta, é de esperar, que D. Manoel não acceitasse tal nomeação, senão como hum meio de trazer pouco e pouco os Povos ao seu dever, e á obediência, 'e gra¬ tidão, que Sua Magestade Merece de Súbdi¬ tos, em favor dos quaes o Governo se tem des¬ velado, quanto suas forças o tem permittido. Segundo as. ultimas noticias de Macáo, não tinhao ainda alli cessado as dezintelligencias entre b Governador, a Carnnra, ou Senado, e o Ouvidor; mas felizmente não havião ellas alterado a tranqnillidade Publica; sen¬ do de esperar, que o novo Governador, que já partio, e as insirucçoens particulares, que leva, appropriadas áquelle Estabeileciinento (também de huma natureza particular), pre¬ venirão qualquer desastre, que podesse re¬ cear-se d’aquellas sçmpre fataes' dezintelli- gencias entre Auihoridades, a quem por seus Otficios incumbe, mais do que a ninguém, a conservação da ordem. Algumas duvidas se havião também sus- íitado entre aquelle Governo, e certos A- gentes do Commercio Britânico ua China ; porém este negocio não terá consequências.— Sua Magestade a Rainha tem reconhecido, como pessoas legitimamente authorisndas, oã Superintendentes do Comercio Britânico em Canião; e neste sentido tem mandado ex¬ pedir as convenientes ordens para Macao. Solòr, e Timor, segundo noticias Ofliciaes de quathorze de Março de mil oitocentos trinta e cinco, ha pouco recebidas, couti- nuão no seu estado ordinário, depois da re¬ moção de hum Bento Zeferino Gonçalves, Major Commandante do Batalhão Defensor, o qual hé graveinente suspeito de haver fo¬ mentado huma sublevação de alguns mora¬ dores de Bidau, que se atreverão a hir atacar a Guarnição da Praça de Dilhi em Dezembro de mil oitocentos trinta e cinco, e que forão batidos, e dispersados com pérda de algumas vidas, e destruição de algumas choupanas. Desde então parece, que nada ha a te ner deiles. Eis, Senhores, em substancia, e resumi- damente o que posso dar-vos, como noticias das nossas difleren/es, e vastas Possessões do Ultramar desde a apresentação do ci¬ tado Relatorio, que (como já a cima vos disse) deixou analisados com maior exten¬ são todos os pontos, em que tenlto tocado. Das medidas adoptadas pelos quatro De¬ cretos de sete de Dezembro, e dezeseis de Janeiro últimos, já publicados na Folha Ofli- cial do Governo, e dos quaes terei a honra de vos dar conhecimento, pouco me restará a dizer-vos, além do que vai exposto nos Relatórios, qne os precedem. Basta lem¬ brar-vos, que por hum deiles, se estabelece hum systema fixo de Authoridades para cada huma das Províncias do Ultramar; mar¬ cando-lhes suas attribuiçoens, e prevenindo os inconvenientes, que athe agora tinhão lo- gar, quando alguma dessas Authoridades vinha a faltar. Por dous outros se orga¬ niza a Administração da Justiça naqttpjles ditlêrentes Estados, em harmonia com o sy- stema adoptado no Reino, e com as modi¬ ficações, que a natureza do Paiz, e seu e- stado de civilisaçào, exigiáo. Pelo ultimo em fim se estabelecerão no Ultramar as an¬ tigas Juntas da Fazendp.com as mesmas at¬ tribuiçoens, e regimentos de sua creação ; evitando-se assim os inconvenientes, que atlié agora resultavão de hum novo systema tle Fazenda, que, se no Reino tem encontrado difficuldades, será por muito tempo imprati¬ cável nas nossas Possessoens do Ultramar. Ha ainda hum outro Decreto datado de dezesete de Janeiro, o qual eu es|iero, que animará nossa Navegação, e Commercio pa¬ ra a África; e não menos a passagem
  • REGISTRO MERCANTIL, QUARTA l-KIKA, 2» DE NOVEMBRO, DE 1837. i MPORTAÇAÕ I 1'HI.ÇO. Ai.r.ODU" ile Bengalla -6 “ “ Bombaim - “ “ Madrasta - " “ Manila _ - Arroz de Ylocos - - - “ “ Paugasinang - “ “ Java _ _ _ “ Bengalla - AIIECA _ _ ^ _ Az a de Peixe la. _ ” “ “ “ 2a. _ Bicho de Mar 1. “ “ “ 2. “ " “ 3. _ 4. _ de Peixe de Pegu _ _ de Banca “ - Pinaiig “ “ “ Sincapura Camaraú Secco _ _ Cera de Timor _ _ dos Estreitos _ _ 4S 12. a 13. 11. a 12J. 13. 12. « 13. 2,20 1,80 1,70 a 1,80 2.25 3, «3 50 35. 30. 60. P.b. P. c. Bucho Cacho Cai.em _|S0. 15. Cobre de forro ic a 32onç.50. 5. 55. a 60. $6. 50. 1*7,a 17 50 _ 16, 15. J *-è _ 33. 30. -20. -50, -6. -II a 13. -38. -32. - 9. -15. * 7 50 a8 •S 125. -110. *30. 1*. 18. 10. ■S Velho _ “ Pregos _ _ Couros - - _ Concha de Manila. Cravo jo. _ ” “ 2-. _ _ Ébano de Mauricias _ « 3. 50 “ Ceil-io _ _ _2, Esteiras de rota ~ _ “ “ palha “ Gambel _ _ _ Marfim de I, 2, g; 4, “ “ 5,6.7,’ I >inho de passaro la. “ “ 2a. Noz redonda _ _ “ comprida _ _ _ O pio Patua velho _ “ “ noA-o’ _ _ " Malwa velho _ - “ Malva novo _ _ “ Turquia _ _ Ouro em pó dosEstreitol Pennas de passaro _ ,8 1*i menta pretta _ _ ’* branca _ _ . Botim ile Banjar _ “ da Costa _ _ Sangue de drago em pó3 Sanoalo de Timor _ “ índia _ . “ “ Sandwich S.AGO _ _ _ „ _ SlBUCAO _ _ _ _ _ Si;r ui o a _ _ _ _ - Sevadiniia _ _ _ Siput _____ Tartaruga _ _ _ l>. s. P. b II II P. s. • ( P.b P.b »» P. V corj P. I P. s P.b Cte. 665, 500. ISO. 150. 17. 19. 15. :3. 60 3. 65 a- 16- 24. 26. .4. 50 2.80 1.75 a 3. è 8 7. òOo. a 900 Cax. Tael .100 P.*s. 8 Ab. Ab. P. A.b. F. 1, s, d Fr p, s.d A.b. P. p. 1 ^ Jí j, / F. *• P.p. “ A b. P.b. N. Kxportaçaõ ARTIGOS. PREÇO. Anis (estrellado) Chas Pkettos “ Suchong “ Paucboin “ Palm Canella _ Canfora _ Gangas azues Nk. “ “ Cantão. amarellas la. “ “ 2a. Pedra hume _ _ _ Pao China _ lltIZALGAR _ _ _ _ KulRARBO _ _ _ _ Pacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. ~ 2. _ - 3. _ C. - 4. _ 10,50. a 11. Groça. _ ~|180. 48. 75. •25 II. 28. 92. ■J. 13. 81. 1.25 3 10,40 60. 95. avos. 500. 340. 330. 240. P.b. X s 3 r* 100 P.8. .4b. j>s° P. b. >N Cantaõ.—A Companhia ainda conserva teixado 0 seu Ifozouro para não dar mais Letras sobre 0 Governo de Bengalla. CÂMBIOS, e ESPECIE. I.f.tras de Companhia, 30 d. v. uc ^u uin U D V, \ Dittas de C. Directores, 60 d. v. 214 rP-100# Saicy (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6, 50.« 7 ulem Macao - - - - jd 6, 50 a 7 (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 6 p. C. rv V Macao id 6a 61,, Ouro, em folha, 98 @ 100 toques id © 26 # por Tael. Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro atbe 20 I)’Abril.) „ „ Genèros Thezouro Para Bombaim _ _ _ 1 _ " Calcutta _ _ _ j @ * P- C. 2i p. C. Sincapura _ _ _ b _ ., „ “ Manila _ __j @ li p. C. 1 „ „ Batavia_~] Generos. Thez. Para Europa _ --3 i p. C. 3 p. C. America _ 3 „ ., sft M „ Costa de E. da J _ , China._j @ 1 ». .. ao mez. “ Lintin _ _ _"-§ “ « ditto. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re¬ gulai! a razaõ de# 9 por Cento ao anno, ou a 4 Por Cento por mez. Entregas d’ Opio em Cafsuymun durante Outubro, 1837. caixas Patna V. “ N. Benaf.es V. “ N. Malva. 2 351 2 6 523 Total 884 PREÇO MEDIO 790 650 750 630 500 1,580 228,150 1,500 3,780 261,500 308 1,012 10 314 5,5824 | 496,510 | 7.226Í SAHIDA DE OPIO DESDE 1 ATE’ 22 DE NOVEMBRO. Patna. Binares. Malwa. V.i N. “ I 259 V. 1 N. 25 V. « N. 534 Total. 6194 Observaçoens Commerciaes. As ultimas noticias de Calcutta, e Bom ha im fizeráo desanimar bastante o mercado 1I1 Opio, tamo Malwa como Patna ; e os pn ços tein declinado alguma cousa. Comtudi como as entregas na Costa d’E. tem conti miado, ea sabida de Lintin augmentou n ultima semana; lie de esperar que o mercadi tornara a ganhar vigor. Os preços aqui po dem ser qu.«lados em 515 a 620 $ Malw de 102 cattes; e a 670 a 675 $ Patna, e al guma cousa procurado este ultimo. En Cantaõ lie verdade que os preços do Malwi marcaó muito baixa mas isso he Opio mui to inferior, e desacreditado, e nada tem que fazer com o Opio bom do que ha pouca quan- tidade, este deverá conservar sempre mais fume. Dos navios de Mncao que foraò fors com Opio somente a Genoveva foi bera succedido porque entregou cousa de 40 Cai¬ xas de Malwa a Auma Soma que o esperí por lá de S. Joaõ, e trouxe de retorno liu- mas 60,000 Fatacns mas naõ admira por que o Opio ja tinha sido vendido muito antes. Quanto aos mais generos continnaõ setn alteraçaõ nos preços, e abundantes. NOTICIAS lVIAStlTIIVIAS: Chegadas. Novembro. •24 Vausittart, Ing. Macquepn de CalcuiU 26 Marques of Cumden, ”Gribble “ Ditto. “ Balguerrie, Fran.- “ Sincapura. “ John Giluin.Am,- “ Manila. Elizabeth, lng. Andruo “ Lomboc. London, Am. Brace “ Batavia. Sahidas. 24 Constante, Hesp. Tayag para Manila. 26 Margarit, Ing. Canny “ Sincapura. AYIZO. NO dia Segunda feira 4 de Dezembro il< 1837 ás 11 horas do dia na Porta d« Rezidencia do Senhor Juiz de Direito Substituto, se hatle arrematar as cazas chamadas “ d’Ar- mação de D. Antonio d’Eça, ” vizinha d’Al- fandega, a quein mais dir sobre a sua avalia¬ ção de 5,500 patacas. Macào 25 de Novembro de 1837. PARA VENDA. ENDE-SE buma morada de Casas na"Pra- ya Grande que actualmenre occupaj 0 lnglez Alexaudre Koberrson, e outra na Rua.qu* vai para São Paulo agora occupada por Fc1'* Lourenço de Pina, quem as quizer comprar, di¬ rija-se a Cláudio Ignacio da 8ilva. POST F.SCRIFTO. Tendo hoje vindo ao nosso poder hum Portaria remettida da Secretaria do Ulmo Governo desta Cidade; ao tempo que est nosso No. se achava ja completo, naõ p» demos competentemente inseri-la na nos? Parte Ojficial de hoje, mas o faremos m No. seguinte. MACAO Impresso e Pobucado por Tells Teliclano da Cruz' 1V« Typographia Fcliciana—1837.
  • b I O MACATSTA IMPARCIAL, E airoisíyjj No. 128. Omne tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorcm delectando, paritcrque moncndo. Ilor: Epist: ad Pison: Vol. 2°. I Ao. 23. ) QUARTA FEIRA 6 DE DEZEMBRO DE 1337. $ Preço 1 I 30 avos. J í\ i.V i.1: ] 0 4,4,CíJ.ÍA:f. KKPAHTIÇAÕ DO GOVKRNO. Ministério da A CONSTANDO a S. ,r tarinba xtepartlcao ( Magestade A Rainha, do tntramar, fque apezar das Ordês wo. 29. J que sc tem expedido ra prevenir, e cohibir o odiozo centra¬ ndo dos Escravos, tem este continuado ra grande escalla dos Domínios d’Africa 108ia o Brazil debaixo do Paviliào Portu- 2, coin o qual cavilozainente são einhan- ,1 Itirados Navios Extra ligeiros, qne sc desti¬ lo a tão inhumano trafico: Manda A tama Augusta Senhora pela Secretaria de ndo dos Negocios da Marinha, e do Ul- ffamar, que os Governadores das Provin¬ das Ultramarinas, tendo por Navios Portii- [uezes somente aquelles. que tenhão nave- (agailo com Bandeira Poríuiruezá atbé á lublicação do Decreto de 16 de Janeiro a la corrente anuo, os que de futuro se e«u- struireni nos Portos de Portugal, e seus Doininios, e os Barcos movidos a vapôr, |ue pelo espaço de trez annos se compra- tem em paizes extrangeiros, sendo proprie¬ dade e súbditos Portuguezes, e qne nave¬ guem na conformidade das Leis do Reino, "Sn consintão, que nos seus Districtos se embandeirem como Portuguezes navios ex- ttangeiros, nem concodáo Passaportes a fjuaesqtier, que contra a dispoziçào do ci- 0 >udo Decreto tenbfto sido de novo emhan- rj deirados como Portuguezes ein qualquer l_ Outro Paíz, e com essa illegaliilade entrem. hajão entrado nos Portos dos respectivos Districtos; ficando os sobreditos Governa¬ dores responsáveis pela menor falta que haja õa execução desta Ordetn, e siigeitos ás penas impostas pelo Decreto de dez de De¬ zembro do atino pmximo passado. O que hido se partecipa ao Governador de Macáo para sua intelligencia, e cumprimento na 'arte que lhe toca. Paço das Necessidades, m 17 de Mayo de 1837.—Antunio Ma¬ noel Lopes Vieira dc Castro. MacSo, Secretaria do Governo 29 de No- tembro de 1837. se mandar quanto antes Deputado que re¬ presente em Cortes esta Cidade; e pedia- me houvesse de remover alguns inconveni¬ entes, que lhe ohstnvão a protupla execução do Decreto de2 de Março de 1830, e Por- tarin de 15 do mesmo me/., e anuo, mas co¬ mo esse Decreto, c Portaria se aclião cadu¬ cados pelo Decreto de 8 de Outubro de 1830, e Portaria, que para a sua execução me foi dirigida com dattn de 28 de Novembro do j mesmo atino, não pertence já a Camara j iratar de tal objecto. devendo ficar na certeza j de que eu me não descuidarei de dar a devi- j da execução ao referido Decrelo, como lie do i meu dever.— Ds. Ge. a V. S. Macao 29 de Novembro’ de 18:17.— Ulmo. Sr. Presidente, e mais Yògaes da Camara Municipal desta (.'idade.—Aiiriáo Acoacio daSilveira Pinto. ttrio que a escrevi.—Miguel Pereira Si- moens.—Silveira.—Gonzaga.—Barretto—Vi¬ eira. 4. Reunião da Commlssdo da Reforma dAlfandcr/a, em 24 de No¬ vembro eie 1337. COPIA. José Maria de Siqueira. Rdpartiçao da Camara. Rcspodn do filmo. Sr. Governador ao Officio da Camara sobre a eleição de Deputado ás Cortes. Accuzo a recepção do Officio,que essa Ca¬ gara me dirigio em datta de 22 do corren- *e,a que não respondi logo em virtude da mo- Lstia que tenho soffrido.ede que ainda tne não acho restabelecido. Ponderava a Ca- | ihnra em o seu citado Officio a necessidade ; 11'ae existe (e que eu também reconheço) de Terceira reuniam da Commíssam da reforma geral da Alfândega de Macao em 22 de Agosto de 1G37. Addioit-se o objecto do requerimento dos Ne¬ gociantes, determinado para hoje, por pre- cizar-se ainda de ulteriores indagações. Tra- tou-se então do objecto—Depozito—estabel- lecido pelo Edital de 27 de Fevereiro de 1836 incumbido ao juizo desta Commissão ; e considerando-se, que tendo jã passado mais de hum anno (1’experiencia, sem que de tal Depozito tenha rezultado hum tnuior rendi¬ mento A Administração, d’alguina entidade, como se poderá ver das entradas d’Alfan- degav'durante o periodo do mesmo depoZÍto em vigor: foi de parecer a Commissão, que se deverá sustar quanto antes, o efeito do referido Depo/.ito, sc a Administração da Fazenda Publica assim o julgar convenien¬ te ; e qne se propozesse á mesma Admi¬ nistração para mandar por sua rezolução afixar hum Edital para ficar suspenso o seu efeito. Porém, julgando a Commissão a propozito approveitar d’algum dos artigos da matéria d’aquelle regulamento de Depo- zito, para se adoptar no projecto, e plano da reforma geral (PAIfundega de qne está incumbida; e considerando mais, que neste Paíz não há consumo real das fazendas aqui entradas, mas que sómente por transi¬ to aqui virão algumas, pnrece a Comrnis- são, que se poderá estabelecer e fixar no novo regulamento, que se fizer da Pauta dos Di¬ reitos geraes de importação, huma compen¬ sação, ou extorno de parte dos Direitos so¬ bre todas as fazendas, que efectivameilte fo¬ rem reexportadas por baldeação na rada, ou levadas para fora em Embaroaçocns do Paíz. E que isto fosse levado ao conhe¬ cimento da lllma. Administração da Fa¬ zenda Publica na próxima Sessão O que pura constar se assignaráu comigo, o Secre- Tomando a Commissão novamente em con¬ sideração o objecto do requerimento dos negociantes desta Praça, sobre o ntrgnnu- to dos Dire t >s, qne deveráô pagar cerras fazendas vindas dos portos da Java, e dos Estreitos, e que são geralmente importadas pelos Chinas somente; a Cõmmissão de¬ pois de bem ponderado o objecto, que fi-' cou addiado desde a sua ultima reunião de 22 de Agosto proxiuio passado; e conside¬ rando pelas circumstancias de tal connner- cio, que não se deve por hora (recear, qne pelo augmento dos rpfleridos direitos, os me¬ smos Chinas aproveitem de outros canaes para introduzirem aquellas fazendas no sen Impírio ; foi de parecer, que se deverá at- tender ao sobredito requerimento; augmen- tando-se os respectivos direitos a 14 por cento, unicamente sobre as fazendas da li¬ sta abaixo transcriptn, que são as mesmas indicadas pelos negociantes; menos oito ar¬ tigos, que a Commissão julgou dever riscar por serem também do cominercio dos es¬ trangeiros, e nacionaes, e que esta medida de¬ verá ser geral a todas as fazendas abaixo, designadas, vindas ein quaesquer navios, que não sejão navios Portuguezes; cujo parecer assentou a Commissão levar ao conhecimen¬ to da Administração da Fazenda Publica desta Cidade, para á vista delle, diflerir co¬ mo for conveniente aos mesmos negociantes,1 Lista das Fazendas supramencionadas. Ninho de Pássaro (de Javai. Flôr de noz. Cantora Malaya. Cravo de Molluccas. Sandallo de Timor. Bicho de mar dus lihas Malayas. Aza de Peixe. Nervo de Veado. Dito de Vaca, ou Búfalo. Dito de Abada. Serfboa. Bredo do mar. Ossos de Vaca, e de Elefante. Esteira do palha. Dita de rota. Bucho de Peixe. Siput, e Isca. Sangue de Drago. Colla, e Tassnlho. Aguila, e Pontas de Veado. O que para constar se nssignarão comi¬ go o Secretario, que o escrevi.— Miguel Pe¬ reira Simões.—Silveira—Gonzaga—Barretto.
  • 94 O MACAISTA IMPARCIAL. DECRETO. De que faz mensSo a Portaria do Ministério. Tomando em consideração o Relatorio dos Secretários d'Estado das diffi-rentes Repar- tiçoens, Hei por bem Decretar o seguinte: Art. 1. Fica prohibidaa exportação de es¬ cravos, seja por mar ou por terra, em todos o* Domínios Portuguezes, sem excepção.qner sejão situados ao norte.qoer ao sul do equador desde o dia em que na Capital de cada hum dos ditos Dominios for publicado o presente Decreto. Al t. 2. E’ do mesmo modo prohibida a importação de escravos feita por mar,sob qual¬ quer pretexto que se pertenda fazer. §. unico.ToOo o escravo que for importado por terra deverá s<.r competentemente manife¬ stado, á sua chegada ao Território Portuguez. Art. 3. E'exceptuada das regras estaheie- cidas nos Artigos 1., e 2. a exportação, e im¬ portação dos escravos feita por hum Colono, quer nacional, quer estrangeiro; quede hu- niii parte dos Dominios Portuguezes em Áfri¬ ca for estabelecor-se em outra parte dos me¬ smos Dominios no Continente, ou Ilhas Africanas. uniro. E’ do mesmo modo exeptuada da regra estabelecida no Artigo 2. a importação de escravos por mar f.-ita por hum Colono, quer Nacional,quer estrangeiro, que de qual- 1 qner paíz não sujeito á Minha Coroa viere- stabelecer-se em algum dos Dominios delia em África. Art. 4. A faculdade concedida pelo Ar¬ tigo 3. in principio deste Decreto será regula¬ da pela maneira seguinte.* §■ 1. O numero de escr? vos exportados ou importados segundo a permissão excepcional . O senhor dos escravos poderá, com Certidão da apresentação dellcs, passada pe¬ la Authoridade supperior da Alfandega do porto a que declarou destinar-se, mandar re¬ querer alevantamento da fiança, que prestou na Alfandega do porto donde sahio. E lhe será immediatamente deferido. §. 0. Náose apresentando o senhor dos escravos com elles, no praso de seis mezes contados da data doAucto de que trata o §. 3. á Authoridade superior da Alfandega do por¬ to a que declarou liir, esta o participará oflici- almente á Authoridade superior da Alfânde¬ ga onde se lavrou o ditoAucto, para que pelos meios competentes se faça eílectiva afiança. 7. O findor no caso de provar naufragio, ou morte do aíliançudo, será absolvido da fiança. Is o raso provado de morte de todos os es¬ cravos declarados, ou de parle delles, lambem será o fiador absolvido de todo, ou da parie correspondente da fiança. Art. õ. Por cada escravo exportado se¬ gundo o modo presrripto no Artigo 3. in prin¬ cipio, se pagarão os mesmos Direitos, que se pagavão quando a exportação dc escravos era penriittida. §. 1. Iguaes direitos serão percebidos por cada escravo, que for importado nos casos permittidos pelo §. unico do referido Ari. 3. 2. Os mesmos direitos se perceberão por cada hum dos escravos que forem impor¬ tados por terra. Art. (i. Não se darão passaportes aosNu- vios mercantes para os territórios Africanos situados ao sul do parallelo de vinte grãos de latitude septentrional, sem que seus donos e Capitães, ou Mestres tenháo assignado Termo de não receberem a bordo delles es¬ cravos alguns, que náo sejão os que pelo Ar¬ tigo 3. deste Decreto he permittido trans¬ portar Art. 7. Os Navios Portuguezes, ou Estran- ' - - r*~ ---7 .. geiros, que se apromptarem nos portos de¬ stes Reinos, e Ilhas adjacentes, e mais portos da Monarchia, para navegarem para a África aosnl do parallelo do vigésimo gráo de latitu¬ de septentrional, serão visitados no dia da sua sabida pela Authoridade civil do porto, acompanhada de hum dos principaes Empre¬ gados da Alfandega, ou na falta destes por hum Official de fé, os quaes sob sua respon¬ sabilidade examinarão com o maior escrupulo e vigilância o Navio; e não achando cousa que cause suspeita, o deixarão partir livre¬ mente. §, 1. Encontrando porém objectos que indiquem, que o dito Navio vai empregar-se no trafico de escravos, serão estes objectos tomados como contrabando, ficando incursos os interessados no Navio, o Capitão, ou Me¬ stre, os Pilotos, e os Carregadores delle, nas penas abaixo declaradas (Art. 17.) §. 2. Depois da visita,nada poderá ser re¬ cebido a bordo do Navio. 3. No caso de o Navio não ser condem- nado; deixando com tudo suspeita de que se destina ao trafico de escravos, poderá a Au- tlioridade competente exigir fiança sulficien- te dos interessados no mesmo Navio, de que não farão o dito trafico. §. 4. Se no espaço de 10 mezes não hou¬ ver denuncia ou accusação contra o aíliançudo 8er-lhe-ha levantada a fiança; e do mesmo modo lhe será levantada a fiança, ainda quan¬ do dentro do referido praso seja aacusado, se depois for absolvido. Art. 8. Os objectos que se considerão in¬ dicar o projecto de o Navio,se destinar ao trafi- cojde escravos, vão mencionados na Relação annexa a este Decreto, que delle faz parte; e vai assignada na data de hoje pelo Secreta¬ rio de Estado dos Negocios Estrangeiros, Presidente,do Conselho de Ministros. Art. 9. Nos Passaportes que se derem aos Navios mercantes para os mencionados Territórios Africanos, irá sempre expressa a clausula, de que sendo encontrados em contravenção a este Decreto pelas Embar¬ cações de guerra Portuguezas, poderão ser por cilas apresadas. Art. 10. Os Capitães dos Navios nu cantes, que forem a qualquer dos portos ,| mencionados territórios, logo ijoe fundearei serão obrigados a mandar cada hum Passaporte do seu Navio á Autho idade si ptrior da Alfandega respectiva, que o cui serrará em seu poder athé ao dia da stihid do Navio a que clle pertence. 1. No dia da sahida tio Navio, e tregará a dita Authoridad? o Hassapoit delle a hum dos Olficiaes da mesma A ftndega. pelo qual responderá, para tjii este passando a bordo do Navio, tendo i cliatlo pela revista, que deve passar, que cll nfto conduz escravos, senão dos que trat o Artigo 3., nem tem a seu bor lo objecto dos mencionados na Udluçãn anin xa a estt Decreto, entregue o mesmo Passaporte ao Capitão no acto de se fazer de vela, depois de ter suspendido. E de assim 1 haver cumprido, dará o dito Official parle por escripto á Authoridade supperior da Alfandega, que a fará guardar no Archivo delia. ] 2. Achando porém o mesmo officid a bordo escravos cuja exportação hé prn- bibida por este Decreto, ou alguns dos ob¬ jectos mencionados na sobredita Rellaçáo, fará deter o Navio, e dará parte por es¬ cripto á Authoridade superior da Alfânde¬ ga, para se proceder na conformidade do mesmo Decreto. Art. II. Em todos os cazns de trans¬ gressão do detterminado neste Derreto,se im¬ porá a pena do perdimento dos escravos, que forão objecto da mesma transgressão. §. 1. Todo o escravo assim perdido fi¬ cará immediatamente livre, e a Authorida¬ de competente lhe passará ex-officio a Car- ta de Alforria sob pena de suspensão, s« assim o não cumprir. §. 2. A Authoridade publica hé o Tutor, e Curador legitimo dos jibertos assim fei¬ tos, e os dará de soldada em basta publica a Mestres de officios mechanicos, que se obri¬ guem a ensinar-lhes os mesmos officios. Art. 12. Em todos os casos em que se gundo o Artigo antecedente ha perdimen¬ to de escravos, se no acto da aprehensão não forem encontrados todos, ou parte del¬ les, se fará sequestro nos bens de seus do¬ nos, compradores, vendedores, ou conductn- res, os qunes todos responderão in solidum pelo valor dos escravos, que faltarem §. 1. O valor dos escravos que faltarem, será sempre computado pelo preço, que ao tempo do sequestro tiverem no uiercado os me¬ lhores escravos. §. 2. O sequestro será feito de modo que segure toda a extensão da responsabilidade, segundo o valor dos Escravos que faltareiiii e houver de ser multiplicado, na confhimi- dade das penas impostas aos que fazein contrabando. Art. 13. A falta de cumprimento do qu® hé determinado no 5. unico do Artigo 2 será punida, além da perda dos escravos,- com as outras penas impostas aos que fa¬ zem contrabando, as quaes llvf*-' seráõ ap- plicadas em seus differentes gráos, segundo a gravidade das circumstancius. Art. 14 Em totlo o caso de omissão ou inexaetidão de comprimento do detterminado no Artigo 4°,a Authoridade superior da Al¬ fândega incorrerá na péiia.que lhe for julgada, segundo a gravidade da culpa.
  • 1. O minino da pena será huiua multa ,i ■ quatro centos mil reis. I -2. O máximo da pena será huma „|ta de Inmi conto, e 200 mil reis, com f irdimento do emprego, e inhabilidnde para ,, »ro qualquer. j Ari, 15. Todo o Mestre, ou Capitão de ivio encontrado ao Sul do vigésimo gráo .latitude septentrional, ea menos de dil¬ atas milhas de distancia do Continente de frira, sem Passaporte na fornia que pres- reve o Alt. 0., ou a quem se prove que fez judia navegação sem levar o dito Passapor- e.será punido com tresanuos de galés ; e os unos, Capitão ou Mestre do referido Navio u icáo obrigados in solidnm a liuma multa «uai á metade do valor do mesmo Navio. Art. 1(5. A omissão, ou negligencia da Authoridade Civil, ou do Empregado, ou lllicial dtí que tneta o Art. 7. será punida »m a multa de seis centos mil reis, paga por cada hum delles. §. unico. Esta multa será em tres dobro com perdiinento dos seus Cargos, officios. e inabilidade para outros quaesquer, se lhes nfur provada connivencia. 1, Art. 17. Sáo applicadas aos trangresso- 0 res do que lie detterminado nos paragrafos 1. Je2°.do Artigo 7o as penas impostas aos que fazem contrabando. Id §. unico. No caso prevenido por estes Artigos se fará immediatamenie embargo so¬ bre o Navio, e sua carga para segurança das multas, em que possáo ter incorrido oCapuão ou Mestre, Pilotos, donos e carregadores del¬ ia, pelas quaes todos responderão in solidnm. Art. 1». O Official da Alfandega que no aso do paragrafo 1. do Artigo 10 der huma 'arte falsa perderá o seu Ollicio, ficará inlia- bil para outro qualquer, e pagará huma mul¬ ta de 400 mil reis. §. unico. A Authoridade Superior da Al¬ fandega que empregou o dito Odicial que deo « Parte falsa, pagará também a multa de seis centos mil reis, se da sua parte houve negli¬ gencia, a qual rtiulta será em tresdobro. com pordimeiito do seu Emprego, e inlinhilidade para outro qualquer, se também lhe tor prova¬ da a connivencia. Art. 19. Os Governadores, ou Authori- dades principaes que as vezes delles fizerem em quaesquer territórios dos Domínios Por u- guezes, onde se provar que por sua omissão ou negligencia teve lugar a exportação, ou importação de escravos, que não seja n permittida pelo Art. 3. deste Decreto, in¬ correrão na peida dos seus respectivos Car¬ gos, e inhaliilidade por tempo de cinco Xmos para servirem outros. Nu caso purem de se provar, que da sua parte também liouve connivencia,, alem de paga- tem cada hum a multa de dons contos de reis a cinco contos de reis, t -rão a pena de degre¬ do por espaço de cinco minos em hum Presi¬ dio no interior da África. V 1. Os Capitaens, ou Mestres, e Pilotos dos Navios, que se empregarem no trafico de escravos, e os mais indivíduos encarregados da.compra, ou venda dos mesmos escravos para laes i*avios,e Ha sua eoiiducção para el- les, softierão pena de galés de dous a cinco atinos, e huma multa de quinhentos mil reis Moas coutos de reis cada hum, eia solidam. 2. Todos os mais indivíduos encontrados a bordo dos Navios empregados i.o menciona¬ do. trafico, uáo comprebeudidos uo V ante¬ cedente, serão comlemnndos a servirem de dous atlie quatro annos a hordo das Eníbar- caçoeus de Guerra do Estado, sem vpiicíixii ii- , I to de soldo, e na classe, que se julgar por sen- | I tença,segundo a gravidade das circuinstancias. j j Art. 20. Qualquer contravenção ao dis- . ' posto neste Decreto,he declarada crime publi- | | co, e a sua accusação he da obrigação espt-| ciai dos Procuradores Itegios, e seus Delega- i dos, sob pena de suspenção, e competente 1 1 além doso a qualquer pessoa do povo, que : poderá ser tambein adinittida a dar denuncia de qualquer sobredita contravenção. Art. 21. Nas transgressoens deste Decre- ; to não lia preseripçáo para o conhecimento j especial delias, e imposição das penas, i Ar. 22. Os .Tnizes de Direito dos ff- í I spectivos Distiictos serão os competentes | 1 para tomar coiiheciniento das transgressoens i deste Decreto ; mas das suas sentenças se , apellará sempre por parte da Justiça para o ] Supremo Tribunal de Commrrcio do Keino. j V unico. Tanto os Juizes rte Direito, co¬ mo o Tribunal proporcionarão as penas como for de justiça, dentro dos limites preseriptos por este Decreto. Art. 23, Os Cônsules, e Vice-Consules de Portugal em qualquer porto estrangeiro, a que forem os Navios Portuguezes, são encarregados da execução do prezente De¬ creto; e achando alguma contravenção a elle, poderão requerer á competente Antho- ridade do paíz o embargo no Navio, <• | ri- záo dos culpados, fazendo depois remetter o Navio, presos, e carga ao Ministério da Marinha, para mandar toinar de tudo conhe¬ cimento peia Authoridade a quem competir. (Continuar-se-ha.) - — O) ISYIF A F. Zr-, Macao, Quarta Jeira, 6 de Dezembro, 183r. Pf.T.a resposta do Sr. Governador á Camnrn, ■Macao pode perder a esperança de ter seu Deputado em Cortes, no anno que vem. Parece, que os Macaenses tem a sorte d’aquelles condemnados da Fabula, que, como Sisvpho não tem podido rodar ao alto do inonte huma roliça pedra, sem que esta não escorregue despenhando-se uthéa raiz dlelle, obrigando ao pobre homem a vir abaixo toma-la, e nunca conseguindo le- vn-la acima, scin que de novo a pedra deixe de lhe escapar das maons. e elle mulogtado na sua esperança. Com effeite o Decreto citado pela Camara está caducado, bem como a Por¬ taria, e todas as disposiçoens, que ordenavão huma elleição indjrecta, como mandava a fi¬ nada Carta de 1820 : porem a fatalidade de Macao ser cabeça de liuma divisão elleiioral tendo por membros, Timor, e Solor, lie a causa desta desgraça. Talvez que os nossos leitores não saibáo a origem de liuma tão des¬ graçada união, e por isso não deixaremos de dar-lhes huma resumida noticia do plano, que loi também,como se sabe, parto /i /iz de hum Ouvidor, que também projectou outro, qual era de fazer destes tres esmbellecimentos hti- ina Capitania general, eçlle Governador ge¬ neral; mas quanto ao dinheiro para as des- pezas do lugar, da representação, e manu¬ tenção dos ditos Estabelecimentos, Macao que auguente com a carga. O Ouvidor Arria- ga fértil em planos dc d. iicil execução; e sem¬ pre de péssimos resultados, pieveo em 1822, ue seu Irmão Manoel de Arriaga natural- mente seria nomeado Deputado por laial e escrevendo-llie logo, lhe siuj.tio a idea «te Macao com Solor, e Timor, formar liuma d.- visão, on circulo elleito-al paro dar hum Deputado; com efieito Manoel de Arriaga assim o fiz ; e nas Cortes não houve então ... tr. questão, senão, se Macao pod.a, oi i.ão, com as do-qiczns de hum Deputado. 1 o- de. pode, gritarão alguns Deputados; e as¬ sim ,na Constituição de 1822 ficou assentado quanto a Macao,que esta Cidade desse hum Deputado, e este representasse porMncao, So¬ lor. e Timor; sem jaimõs ter havido al- puetn ..lustrasse a deficuldade mveneta vel de Timor, e Solor poder manejar a ellei- çaô ; e peor ainda coneoricr para a sua nin- nutença», e subsidio na Corte. O que esta¬ va na Constituição de 1822. passou da me¬ sma sorte para » C.irta de 182(5 ; <• desta pa¬ ra o Decreto de R de Outubro de 183(5. Quanto a Macao, he certo, que esta Cida¬ de pode, e deve dar hum Deputado : que e- ste reprezente por I imor. e Solor, não ha in- i convenielite : masque Timor possa lazer a elleição como manda o Decreto, he que ne-
  • REGISTRO MERCANTIL, fir-erm g;oyy?yttr*i ar $&*. r-< n _ QEARIa FKlltA, <> DI-: DEZK.VIILU), ))(■; 1^7. I M PORTAÇAÕ I FRI ÇO. _ * 12. a 13. 11. a 124 3. 12. « 13. 2,20 1,80 1,70 a 1,8 1 2.25 3, «3 50 15. 10. eo. to. 15. 55. a 60. 6. 50. ■7,017 50 _16, |15. J + 4 _ 33. _ 3o. AicoihJ de Bengalla S 14 ■* Bimiliaim . “ “ Madrasta . " “ Manila _ . Antioz de Ylocns _ _ - “ “ Pangasinang . “ “ Java _ _ _ “ “ Bengalla - _ Aiieca _____ Az\ de Peixe la. _ ^ .. . 2a.- - hteiio de Mar 1. n 11 g “ “ « 3. a a a j Bucno de Peixe Cacho de Pegu _ Galem de Banca “ '• Piuang “ “ Sinos tun a C.amikaõ Secco _ Cerv de Timor _ “ dos Estreitos _ Cobre de forro l(i a 32onç.50. “ \ ellio _ _ _s»U. “ Pregos _ _ Is». Contos ~ _ q Concha de Manila. _ I li a 13. CjtAAO lo. _ _ _3g. 2-. _ _ _32. Eiiano de Mauricias_ #3. 50 , “ " Ceilào _ _ Esteiras de rota _ _ “ “ palha “ Gambei. _ _ _ _ Marfim de I, 2, 3. 4, “ “ 5,6.7, - Nixno de passaro la. " “ ‘‘ 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O fio Putna velho _ novo _ “ Malwa velho _ _ “ Malva novo _ - “ Turquia _ _ _ Ci*«o em pó dos Estreitos Pi.nnas de passaro _ * Pimenta prett.1 _ _ Ax “ branca _ _ Rotim tle Banjàr _ 4 “ da Costa__ Sangue de drago em pó6 S»>• o a 1.0 de Timor _ “ - Índia _ . “ “ Sandwjch Sagu ______ SlIIUCAO _____ Sn tu no a _____ Sevadiniia _ ~ _ Sipur _____ Tartaruga _ _ _ 4> P.h P. c I*. Ab. ]* Ab. P. b. P. P. b ~,2, - 9. —II5. ■S 0. ■ti P.l P.” corji. 125. 110. 30. 11. 18. 10. P. I P. s. P b ÍCte.. 665, '•UM- ISO. 150. 17. 19. ‘è- 15. i. 60 3. 65 ui- ‘6- .'4. 6. 1 50 2 80 1.75 a 2 3. 4 8 7. òOq. a 900 Cax. Tael ,1o 0 IV*. I J s. d ri p. s.d A. b. Z O 3 ) F. P-P A b. P. b. N. Exportação 2 = p. A.b. F. ARTIGOS. Anis (estrellado) Chas Puettos “ Suclmng “ Pauchoin _ '* Palio Canelo a _ _ Ca N FOI! a _ Gangas azues Nk. “ Catitiio. - “ amarellas la. “ “ 2a. - Pedra iiuwh _ _ _ « Pao China _ _ _ -ti ítoZILGIH ____-£ 1!miiA itn) _ _ _ _ - Facho de ferro tle 5 Seda em rama 1. Nk. - “ 2. _ .. “ 3— C. - “ 4. _ - Groja. _ _ PREÇO. 10.50.' a 11. P b. 43. 75. 125 II. 78. 91. ti. 13. Sl. 1,25 3 10.10 6‘). 95. avos. 500. H0. 330. 210. 180. s 100 J >.7» b. >N C.ANTAÕ.-A e . . Companhia ainda conserva tdx-.uo 0 seu 7 tesouro para nSo dar mais Letras sobre o Governo de Bengalla. CÂMBIOS, e ESPEC1E. Lp.tras de Companhia, 30 d, v. Dittas de C. Directores, 60 o. v. 1 jp-IOOfr Saicv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintili a Prémio 6, 50.a 7 idetn Macao --i,| G, 50 a 7 (pequeno) 96 a 98 Lintin, i,| 6 p. C. V „ Macao id 6 u 6 4,. Ouro, em folha. 98 @ 100 toques id @ Tael. w 26 8 por Para Prémios i>e Siíguros em CantaS (oesde 20 Obtubiio athe 20 d’Abril.) - , . Generos Thezouro Bombaim _ _ _ ) Calcutta__j @3 P- C. Sineapura__ Manila/i __j @ 14 P- C. Batavis __ Malacca,_ Pinang_ __ 24 P- C. 1 Europa _____ America ___ Costa tle E. da ) _ . China. _ _ j @ 1 Lintin_^ ! li p. C. Generos. 3 4 p. C. 3 „ li „ „ The*. 3 p. C. 24 1» >1 ao mez. ditto. Observaçoáu Commerciaes. P.s. Ab. Opio.— ‘ Antonio Pereira e Bengall Packet checado tle Calcutta, trazendo o primeiro ctna tle 500 Caixas, e o segundo 70, o preço alli esta va pelo Patna a 1150, e 1160 Companhia Rum as a Caixa ; Benares USO, e 1135 : Nos Gudo ens da companhia restavíio ainda ein 3 tle Ou tuhro. -Patna 3021 : Benares 1453 : Caixas. O Nosso mercado se reduz actualmente |>a ra o Patna 6fi5, pouca demanda.—Malwa esco lhido pelos Agentes tle Macao a 470 e 80—lie liares nao lie procurado.—Dizem que alguns Ni vim Estiangeiros que tem subido á Vainpt levaríío algumas Caixas de Opio para serei entregues á iiuns Juncos, em Boca Tigre; mesmo
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E MtStetvo No. 129. Omne tulit punctum, qui viiscuit utile didci, Lectorem delsctando, parittrrque vionendo. Hor: Epist: ád Pison: No. 24 :■> QUARTA FEIRA 13 DE DEZEMBRO DE 1837. S Pr«jO i ) 30 aoi»*. S MAC AO Bando do Governo. AHrião Accacio da Silveira Pinto, Com- i «ndador da Ordem de Christo, Olficial da itiga, e Muj.to Nobre Ordem da Torre, e « «pada dq Valor, Lealdade, e Mérito, Ca- alléiro da Ordem de Nossa Senhora da Con- ilçâo dp Villa Viçoza, Condecorado com a Cruz da Campanha N°. 2». pela Guerra IVninsular, e com as Medalhas das Batalhas §• 2. cia, será dividida a quantia em tres partes, sendo hum t para o fisco, huma para o co¬ fre dos libertos, e a outra para o denun¬ ciante. 5. 3. No caso de apprehensão feita em terra, ou dentro dos portos, antes de se proceder á divisão, de que trata o para- grapho antecedente, se tirará precipita a quantia, que por lei compete aos apprehen- le Victoría, S. Marcial, e Toujouse por Sua sor,'s- Magestade Catholica, Tenente Coronel do Corpo do,Estado Maior do Exercito de Por- t lugal, e Governador da Cidade do Nome dí Deos de Macao na China, e suas Dep'nden- cias por Sua Magestade Fidelíssima, Que ' Dros Guarde &c. Faço saber aos Commerciantes, Carrega¬ dores, e ruais pessoas desta Cidade,que a Bar c.i Angélica destinada de vias para a Capita! dos Estados da índia liade partir atlie p dia ÍO do corrente, o Brigue Brilhante de Viagen para as Ilhas de Solor, e Timor athe dez dc Janeiro proximo seguinte, c para Lisboa o Brigue Viajante athe 15 do mencionado mez de Janeiro, Todos aquelles que tiverem de dirigir os seus requerimentos, tanto para a dita Capitai dos Estados da Índia, como pa¬ ra a Corte de Lisboa por intermédio deste Governo, deveráô apprenzentu-lps com a antecipação de oito dias, afun de poderem ir tom a competente informação na conformi¬ dade das Ordens. E paraque chegue á no-, licia de todos, mando que este se publique a som de Caixa nas principies ruas t a Cidade, e depois de,registado nas partes competentes s. jii afixado no lugar do costume. Macáo tí de Dezembro dc 1837. Adrião A c meio da Silveira Pinto. Nos casos cm que houver dennn-J atinados para azeite de palma ou de peixe, unia e tres nartes. oii para qualquer outro Commercio MCI to. 7. Maior quantidade de eelhas, gamellas, ou bandejas para rancho, do que as neces¬ sárias para uzo da equipagem de hum N a- vio mercante. 8. Huma Caldeira de maior dimensão do que a uzunl, e maior do que aliaz seria nd- cessario para u/.O da equipagem ; ou diver¬ sas Caldeiras em maior numero do qiie as necessárias para este effeito. , , , , 9. Huma quantidade extraordinária de arroz, feijão, carne e peixe salgado, tari- nha de páo, mandioca, milho, ou farinhas de qualquer expecte, além da que possa ser necessária para o sustento da equipagem, quando qualuuer destes objeotos nàq t.aça parte da carga, e como tal se ache no Ma¬ nifesto. , Secretaria d’Estado dos Negocios Estran¬ geiros, em 10 de Dezembro de 1836.— (Assignado)—Visconde de Sida Bandeira. ( Contam ação uo JJrcreto sobre a Escravatura.) Ç. I. O Cônsul, ou Vice-Consul, a o.u-m *e provar omissão na execução deste Ar¬ tigo, será punido com a pertla do seu em¬ prego, e inhabilidade para servir outro qual- quer. 2. Em caso dc connivcncia, além de incorrer nas penas mencionadas no an- teèedeme, pagará huma multa de dous con¬ tos de réis a cinco contos de réis. Art. 24. As somnias provenientes de to¬ das as multas impostas, e fianças náo levan¬ tadas, serão apjilicadas tr.etade para o fisco S. 4. Nos casos de apresamento feito no mar, se seguirá, quanto á repartição da presa, o que está determinado pelas Leis, e Regulamentos anteriores. Art. 25. O presente Decreto será publi eado na foímá do costume pelos Governa¬ dores dós Domínios Ultramarinos, logo que p ir elles fòr recebido ; mas dando alèm dis¬ so hum exemplar delle á rada huma das Gamaras Municipaes, ás respectivas Allan Jogas, e aos juízes de Direito. V nnieo. Pelo Ministio dos Negocios Estrangeiros serão remettidos exemplares do presente Decreto ás Legações, e Agencias Consulares de Portugal em todos os paizes Estrangeiros. Os SeCretarios de Estado das differentes Repartições assim o tenháo entendido, e fa¬ ção executar. Palacio das Necessidades, em dez de Dezembro d»' mil oitocentos trinta seis.—Rainha.— Visconde de Sá da Ban¬ deira.—Antcmio Manuel Lopes Vieira de Castro.—Manoel dai Silda Passos. Relação dos objectos. qne sendo athados a bordo de qualquer Navio, se devem con¬ siderar como indícios de que elle se destina ao tráfico de escravo-*, e o tornãn sujeito H8 dispoziçoens do Decreto de 10 de De¬ zembro de 1836, tle que esta mesma Re¬ lação faz parte. 1 Eséotilhas com grades abertas, em vez tle serem fechadas segundo é pratica nos Navios mercantes. 2 Repartimentos, Coberta corrida, ou se- paraçrtefis em maior numero do que lié costu¬ me, ou necessário nos Navios, que fazem o Commercio licito; 3. Tuboés apparelhadas para formar hu¬ ma segunda Coberta, conforme praticão os Navios d-- escravatura. 4. Gargalheiras, algemas, anjinhos ou ca¬ deias. 5 Maior quantidade d’agiia em pipas ou tanques, do que a necessária para o con¬ sumo da equipagem de hum Navio mer- e metade para liuni cofre, do qual se prove¬ rá ás necessidades dos libertos, que em vir- j cante, tude desté Decreto tiverem obtido sua Carta I 6. Hunm quantidade extraordinária de pi- de Alforria. | pas ou barris para conter líquidos, huma 1. As Cantaras Municipaes dos Di- | vez que o Capitão não possa apresentar Cor Striclos respectivos serão as administradoras [tidãó da Alfandega onde despachou, mo deste cofre, e da sua administração darão j strando coma á Authoridade competente. | fiancá PORTARIA. Foi presente a S. Magestade n Rainha o Officio do Juiz de Faz da Freguezia do Nossa Senhora da Assumpção de Monoorvo sobre as duvidas, que se lhe oflerecem por occazião d’htnn inventario a que está pro¬ cedendo: E paraque elle Juiz de Paz sob sua responsabilidade haja de defferir como fâr justo, e applicavel ao caso de que so tr icta: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d’Estado dos Negocios Ec- clesiasticos e de Justiça, depois de ter ou¬ vido o Ajudante do Procurador Geral na Coroa, advertir em regra ao dito Juiz de pa7__que pura serem atteudidus nos inven¬ tários as dividas passivas do casal,-não basta simples declaração do cabeça de casa), mas lié necessário o compavecimeuto dos cre¬ dores com seus créditos iegaes, audiência, e acquiescencia dos co-herdeiros, como de¬ termina o nrtigo 23 do Decreto de 1b de Maio de 1832— que nao apparecewjo os credores a justificar as dividas tia fórjjjp re¬ ferida, a partilha deve ser feita como se ellas não existissem, não se fazendo sepa¬ ração de hens alguns |>ara seu pagaraeuto, npezar da declaração do cabeça de casal, ficando aos credores, que não acudirão ao inventario, o direito salvo, para demanda¬ rem as dividas pela acção competente— que o Juiz de Puz náo hé procurador dos cródores, nem obrigado a mandá-los citar pes- soalmenie, porém deve logo no começo do- inventario charnar os crédores certos ou m certos, por meio de cartas de edicto» ua sua Freguezia—que se os herdeiros que aceei- táo”a herança a beneficio de inventario nao prestarem a fiança exigida pelo artigo 2C ndo que os donos do Navio prestará.) | do citado Decreto, não podem ser entregue* çá, e que essas pipas ou hauris são de- • das legitimas, as quaes coulinãuito a ..ia s ua
  • 93 O MA CÀ IS TA IMPARCIAL. no poder do cabeça de casal, que tem nas Leis o remedio para se livrar desse onns, querendo—que os bens separados para pa¬ gamento das dividas passivas do Casal de¬ vem scr entregues aos rcsprctivos crédores, declarando-se-lhes com essa entrega exiinctos os seus craditos, ua conformidade do artigo 23 do referido Decreto de 13 de Maio— e por ultimo que as dividas legalmente jusli suazão e doçura : 2». qlie essas mesmas pes- hensuens mais ou menos asperas, conforn soas são mais fortes, e tem mais juizo que 1 as faltas commettidas, e acompanhadas t elies, para assim os tornar afl‘veis. dticeis signaes de indifferença ou de desprezo, atk e obedientes, e excitados á imitação de b as que hum melhor proceder mereça a renova, ttcçoens; de que se lhes devem dar exem- ção dos testemunhos d’approvação; eis oi pjus. .Deste modo previneiji-se a obstina- Cjigtigos que hum prudente e instruidudi.it ção e os capricho*; e a educação torna-i rector çieve inflingir. Deve-s.e iplhi»r aosfi se simples, e facil. | mtehínos; segundo Locke, com reserva, em (f Deve-se sempre fazer crer aos meninos, termos graves, spm paixão, e qua/.i sempre il titicailas nos inventários devem ser pagas j que nunca se lhes dá. qualquer çouza por- em particular. A repugnância que hum pai ã por inteiro, ainda que se presuma a existén- j que lhes agrada, mas ptirqub se julgimi que ou hum mestre tem em publicar as fale cia ‘ to o que he bom e conveniente. Poucos.preceitos; a m«»ral prática ; a lude tornada amável e facil; a piedade com¬ passiva, a liberalidade, a humanidade ben«‘
  • mica p generoza inspiradas' pela imagem da d rsgr4çu I huma escolha esorupnlõza das h essoas com quem os meninos devem tia¬ ra ar e arompanlinr; huma cuidadoza atten- „ ia no modo de proceder diante delles ; di ffastar da sua vista o quadro das paixões, „ ,« fraquezas, e dos defeitos, de que se ,, ff vem livrar; não lhes fallar nas faltas que ir lies naò commetteraõ, e de que nem se levem suspeitar capazes ; o meio termo en- ,e a extrema indulgência, c a extrema se- cridade; huma grata condescendência qunn- se lhes pode, sem inconvenientè, coiice- jer o qoe elles desejaõ, com ò fim de obter e ronservnr, a sua amizade, mostrando-se jempre disposto a concorrer para a sim fe¬ licidade ; huma perseverança inflexível em (fcusar o que huma vez se lhes negou por ter injusto e desnecessário', o talento de, io nu sino tempo, se lazer estimar è res- dir a nossa nao em Junho de (511 ; posto que ímpossibiKtados com as grandes perdas, que tivemos.eteosde muitos anuos n esta parto,que foi á rezKo pór onde na armada, que chegou a este porto,-em que vinha por (>cral dom j Diogo de Vnsconcellos, nfto mostramos por obra, o que ein outras, que este po to vierfto i de V. M, fizemos, despendendo esta Udaite, p:ii huma delias, em que veio porCápitáo mor João Casaflo de Gambfta para fazer a via¬ gem do Japão, 0000 pardaos somente no appfesto de dons galioens, qae trazia em sua companhi!), e no soccorro, qae nnuidava a André Furtado, estando em maluco, em gastos, que nisso se fizeráo: a mesma von¬ tade. verá V. M. mostrar este povo na oc- cazião da armada, que veyo a este porto, e nella por Capitão-mor Jacome de Moraps Sarmento, que por os galioens virem destros- cudosda b iga deMalaca, e.a gente deshara- e .“.* 10 nnft rv peitar, de goven.ar pela injjtâufr dos bons *•»*.;«* emidoen*. que eiu. Ci- j (templos, de tornar a virtude familiar á f r q nliinja . s s(.rvi(,0, c ti d-habito; taes sao as pnncipacs regtag £5 os máis, que esta di.th Cidade tem me devem presidir ao desenvolvimento mo j P . , f y çi «ca confiada l\ dos mios. e que hum habil ^ vaL deve saber applicar e modificar com reserva emH nierecèm. e jirudei.cia, segundo a Idade o OTraéter, as ^ ,a!,]g> ^ y M já provido sobre inclinações, e a capacidade dos educaml s. ’ con..nercio de Manila com provisoens; O resultado fd uma boa educa aô m a . jdjjJg* ^ ^ p,.lo do ísíu* .h;rsr' ç ■ " * . % i i* _ 1clnixiuc mm Antiguidades de Mucao. Carta a EI liei/ em Janeiro de 611. estado da índia, principalmente depois que a esta Cidade veyo por Bispo dom ,Fr. Jo,u> «»«. . » t—-. Pinto, o qual persuadindo-m>s, que iria para Pelas que esta Cidade tem escritas a V. M' M n|l. rem dior nos dos trabalhos, que pa¬ tê tem avisado do estado, em que as coimas | deciamos, se veyo tanto aP™das uella ficdvâo e assim não fazemos mau, que tençoens, e promessas, que nella se t “i,“b,Se rS ,lgm„,,»r.q„. V. M. r»o? Ç» .-.O-™ d,*. proveja nellas como lhe parecer ; e como a primeira, e mais principal será o commercio das índias occidenfaes para as Orientaes, que V. M. tanto encominenda, pareceo-nos iWiamos dar conta do estado, em que está. e do muito os mercadores de Manila se abri¬ rão nelle á sombra das provisoens, flue alcan¬ çarão de V. M. para provimentos, munições, e mais couzas necessária* para sua di.leu- qaõ, que não duvidamos, que as viagens daqui - »> |r»iM"v " - - - - - » I • ào trouxe as chapas, com as seguranças, e iberdades, que pedíamos, com tudo por algu- uas cartas, que trouxe ilos procuradores, e rincipe, se entendeo, procedera bom ; e cilas fundados, ficamos determinados a man- |i”io inv 7 i ça matéria de'serviço de V. M. para que mo¬ stremos quanto i» estimamos, e elle foi o pri¬ meiro,que hestaCidade começou.e nos ajudou a dar a execução ás provisoens de V. M. so¬ bre o ditto commercio defeze. He- o uuui- stro o mais desinteressado, e instruído no seu officio, que atho-hoje passou para estas partes e por tal odeilaroii o Viso-Rei Rwy Loaren- ço de Tavorn a esta Cidade por huma carta sua; o que firou bem provado pela expe¬ riência, que tem dado o ditto Licenciado, e assi esperamos, que V. M. em nome d'esta Cidade lhe faça as honras, essas, que elle uie- rc-ee, para que a>si possa ir avante e em seu bom procedimento, cuja Real, c Catholica pessoa, &c. ASECDOTAS. O FIDALGO E AS BARBAS RUIVAS. Qcrto Fidalgo, cuja barh t era muito rui¬ va, estando iiMuima quinta dé Henrique lVt Rei de França," e quereml/. rir á custa do jardineiro, que e!le subia que «ra eunuco, 'pVrgiiiitou-lhe, na presença d’aqiiclle Mo¬ narca, qual eia a razão porque' elle não linha barba ? Ao que o rústico ifnmediata- niente respondeu, conhecendo que o qrtetiáo mftter a ridículo : Eu Haiti aepois d„ Creu- dnr ter distribuído qi azi tiií/as as bojbus, e*comajá nao lhe restasse seiuio das ruíras, para dar, antes quiz Jicai sem elius, do que. lê tas de similhante eór. achaque do serviço de V. M. nos trouxe aqui hum feitor com muita copia de prata, dizen- d -, viiiha para « fTeito de comprar as ditins muniçoens, e mais couzas, sob cuja capa, e proteccão, o ditto feitor Pedro de Angulo se houve na forma que a V. M. constara por papeis que lá estavão, dos quaes, também se verá o que no cazo fizemos. Na conformidade da provisão de V. M. se negoceoii nesta Cidade muita copia de prega- ;«õ, que nào duvidamos, que as . , «.!;.» «èl.o mosmie- ?ara a índia se venhãoa perder a este respn- dura, pelouros, ferro, salitre, set , ■ | io como iá quazi o estavão com os llolan- , teria, b(scontos,e tarmhas.que em quatro naos, ieze- ,.uÍ tinháo impedida toda a navegação a fora huma, que se perdeo, Ovarão, i- lo Sul - causa tão bem, por onde a Cidade I zendo ser tndo necessário para os campos de fr,Manila se apoderou tanto do commercio da | Mnlucò, e defensão de Mani a, o (l'ie sta^ China e Juráo, recolhendo em seus portos . fez sem muito risco nosso por toda asm tas lodos cs annos per via de Chinchep infinid.i-1 couzas serem defezas entre os Chinas com pt de de somas carregadas de toda* a* fazendas na de morte; peto 1,;|! ^ ; da China com as quaes, nãu. Wmeute fazem lhante matéria do serviço de \ . M- P« «J -uas viagensTeram.va Espanha, mas ainda elle se faça como convém, deve V. M orde- íttra o dite Ja .ão com muito damno.e prejuízo „ar, se remettn an Capitão mor. gr ^' desta terra, das alfm.degas da Indm. edos le com officmes «h Cama.a desta C.d^de,^ urovidos da ditta viagem, sobre a qn< bra de são preparar a* diftas Cm/as sem se ciar . •::tJneÍ.o temo'; já Escrito a‘v. M„ caii.o no* dittos Cbinus e em iianifestando-lhe cm con.o ficavi.inos deter- facilmente lhe causará Hlguma alteraçãii por >dtm^w^Tlazer nossa viagem para o ditto Ja- serem gente tímida por natureza, e tntm.ga pio, o que não houve eflV-iio, por causada de toda a inquietação. ■uim informação, que de particulares tivemos t m tão grande n im n ê. que V. M.. em ■ assi óos foi necc*sario ordenar por Embai- mandar a eMa por Ouvidor o Licenciado M - tadur a Do... Nono de Soulo Mayor. de que noel Luiz Coelho ; que avisamos a V. M„ o qual foi, e postoque , nov »ão obrigados, qt.e.ítze^mos se c»ffe . . -........ .. ... ,r>...ri*, ,tp « e ol -i JVTOOO t>B FAZER. BXAMK 3B CONSCIEUCIil. Tendo certo homem ordinário Ido òon- fessar se. accusoii-se, e'itre mitras couzas, de te r dado naqnélle instante huma sova de páo em sua mulher.— E porque? lhe per¬ guntou o Padre, snininamente admitado de lium procedimento tão reprehensiveii—E' & meu costume, respondeu' o penitente, pbh tenho a memória ião fraca, que me ndopoi- so lembrar, por mais que queira, dos erres que tenho commèitido; assim, emassando eu o corpo a minha mulher, ella descompo-m- me, e lança-me em rosto todo o mal que tenho feito desde que somos casadus, e há estè. o unieo meio de eu poder fazer humd confissão yeral sem maior custo. AVISO- Achando-se em circulação em nome dos gratos habitantes de Macao humasubscripçaO para com o seu producto se fazer pre- zente de huma Espada ao Ulmo. Sr. Bernaf.do Jozk df, Souza Soares d‘Andrf.a tiovefnador que foi d'esta Cidade, e receando-se que o papel náo possa ser visto por todos, que queiitlo subscre¬ ver ; aviza-se aos Senhores que quizerem subscrever, que o papel se acha no Escriptorio de Pedro Jozé da Silva Loureiro entregue ao seu Escrivão Hilário de E- spirito Santo e Souza, o qual o aprezentarà a qualquer pessoa, que queira subscTever/ derde as 10 horas da manliãa atlie as ,Juas da tarde. " -(!1 i ua
  • REGISTRO MERCANTIL, QUARTA !•’ K i K A, 13 DE DKZKM BRO, DE le«7. I 'I PORTAçAÔ i'Ri ço. Ai.gooaíí de Bengalla •' ■* " Bmiiliaim _ “ “ Madrasta “ “ Manila _ . Arroz de Ylocos - - “ •** Paugasinang - “ “ Java - _ . Bengalla - _ AII KCA Ai: 4 de Peixe la. .* 2a. Bicho de Mar 1. _ * iiixiie de 2. _ 3. _ 4. - - Peixe _ - * 12. a 13. 11. u 12} 3. 12. « 13. 2,20 1,80 1,70 « 1,80 2.25 3, «3 50 i5. >0. 61». 10. IÕ. Cacho de Pegu _ Caiem de Banca “ '■ Pinaiig “ " Sincapura 1 a m ' n a <1 Secco _ Cura de Timor _ “ do? Estreitos _ _ Cobre de forro 16 a 32onç. - Velho _ _ - Prego* _ _ ÇouROS - - _ _ CoMin de Manila. _ Crivo lo. _ _ 2*. _ _ Kr ano de Mauricias- “ “ Ceilão _ _ EsteiRvs de ro’a _ _ “ palha “ Camrel _ _ _ _ Marfim de I, 2, 3, 4, “ “ 5,6. 7, _ Ninho de passaro la. “ “ 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O rio Patna velho _ ** “ ,,-no.vo Malwa ve|ho_.~ “ Malva novo ~ “ Turquia _ _ Ouro em pó dos Estreito! Pi.wnas de passaro _ <• Pimikta prelta _ _ * “ branca _ _ .! Botim de Banjar _ .8 “ da Costa-- Nincik de drago em pó 8 Sasuai.o de Timor _ . “ " lrnlia “ " Sandwich Sagu _ _ _ _ SlKUCAO . . . . . Seriboa - - - _ Sevauinha ~ - _ 9- 55. a 60. 6. 50. 17,a 17 50 16. 15. *•* 33. 30. 50. 20. ir 11 a 13- 38. 32. 3. 50 9. 15. 6. 125. 110. 30. 14. 18. .0. •S SlF Tartaruga ~ _ *8 P.h. P.c P. s. P. b •I <1 P.s. « P. h P.b P.” corj P. b P. s Pb Cte. >65, 300. 170. 450. 17. I 9. 7.J. 15. 1. 60 3. 65 a- 16* Z4. 16. 4 50 280 1.75 a 2 3. 4 8 7. 60o. a 900 Cax Tael 10 0. P.s Ab. Ab. s. d P. s. d « P.b N. Kxportaçaõ AHTKIOS, I RBr.ço. Anis (estreitado) Chab Piikttos ** Surhotlg _ “ Panohoin “ Palio i _ Canki.la . _ _ Ca n fora _ _ Gangas azues Nk. •• “ CantSo. amarellas la. “ “ 2a. Pedra humk _ _ _ Pao China ilnZALGAK ____ Buirakbo _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. “ 2. _ “ 3- C “ 4. _ 10,50. a 11 -* 3. 48. 75. 125 II. 18. 92. 4«. 93. 81. 1,25 Groça. _ - 10,40 60. 95. avos. 500. 140. 330. ■140. 180. P b 1 :: l| 100 P.s. ,4b. jogo p. b. I V r A.b. P.p. O J -3 F. •• P.p. Cantaõ.—A Companhia ainda conserva feixado o seu Ihzourn para nSo dar mais Letras sobre o Governo de Bengalla. >aicv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintiu a Prémio 6. 50.a 7 „ idem Macao - - - - id 6,50 a 7 „ (pequeno) 96 a 98 Lintio, id 6 p. C. ■ •• i»«. Macao id 6 a 6 4 „ Ouro, em folha. 98 @ 100 toques id (<à 26 «• por Tael. ® A b. CAMBIOS, e ESPECIE. Letras de Companhia, 30 n. v. ? Dittas de C. Directores, 60 o. v. 214 > P-,0°8 Puem tos de Skgubos eh Cantas (desde 20 Outubro athe 20 d’Abril.) „ _ , , Géneros Thezouro Para Bombaim__ ~| _ “ Calcutta_j @3 P C. 24 p. C. Sincapura __ _ “ inc pura-^ , Manila __ @ 11 P- C. 1 “ Batavia_< Genero». Thez. Para Europa.3 4 p. C. 3 p. C. ‘ America _ 3 „ 24 „ , “ Costa de E. da "1 .. , China._J (3 1 .... ao mez. “ Linti“-«• ditto. N. B. Hiscos sobre Cascos de Navios se re- gulaó a razaí) de 4f 9 por Cento ao anno, ou a i por Ceuto |>or mez. Entregas d’ Opio em Capsoyhon durante Outubro, 1837. Patna V. •• N. Br.NARES V. ■ t“ N. Af ALVA. 2 351 2 6 523 PRFÇO Hemo 790 650 750 630 500 valor 8" EXISTE. 1,581) 228,150 1,500 3,780 261,500 I.no Io S. 308 1,012 10 314 gaToiAL. 884 1 , 496,510 1 5.582Í 7,22* í SAHIDA BE 0710 Desde 1 athe 8 de Dezembro. Patna. amare». Malwa. Total. UlCI V.I Y j V. I N~TV. I N. , “ r 9o I f j i 97i I 192i Obtervaçoens Commtrciart. Opio—Tem-se feito vendado Patna do 1. Lei!», (que he mais procurado pelo «eu pezo) a 66o 6o5 ; e do 2. 3. e 4. ieilào a 650 : Malwa de b. escolha a 470 e 475 : Benares nSó he procurado - O aspecto do mercado préWerttenitÉ»!te prO|iciiil< mais para a subida do Malwa, mas as gránd, vigias das Auilioiidades Chiuezaz, ja^ tomandi embarcaçoen? dos Contrabandistas, ja appre _ liendefido os que negoceào em Opio, he que ten feito declinar tanto de preço ; etn se aproximau ) do o anno novo China, lie provável que o mera. ( do mude d’a*pecto—Talvez se cessem as per>i = guiçoens em Cambo com a chegada do nov Sumò, ane se espera. Saicy—Encon tra-se pequena porção a 6,50 a de prémio, cambio este, que pouco interesse d; rá a os Especuladores. . , Sandalo de Timor.—'Tem estado a 32, e 33 (•atacas o pico : A “ Providencia ” trouxe 15IK picos deste genero. e se vendeo ultiinainiéntea 24.50 patacas o pico, por se ter em Cantao decli¬ nado de preço. Azougue—Por falta deste genero no mercado de Cautào, lie agora muito procurado a ISO e 141 patacas o pico, huma pequena porçào foi lia dm retnetiida para o mercado <|e Tantào. Os mais Geueros d’Estreítos, acliào-se quo- tados no nosso preço Corrente. h ,1 NOTICIAS KABITiMAS: CtregaGas. Novembro. 30 Argyle [Ing.] Sabdy de Madrasta. Dezqtuliro. 1 Antonio Pereira [“] Young •• Calcuitai. •• Bengai Packetl [“] Stevvurt “ Dito. “ Morley [ “ ]-“ Bombaim, *3 Izábella [“j --* “ Dito. 3 Plevades [Hol.J Berg “ Lomboc. Sabidas. Red Rover [Ing.] Might para Calcutta. Rob Roy ["] Maclvinon “ Dito. FiHtv Saiam [“] Gillet “ Dito. A VIZ O. A REQUERIMENTO de Vicente Francis¬ co Baptista, e de JoSo Francisco da Ri>7» cita o J /z de Direito desta Cidade a quslqn* interessado na administraçSo dos bens do auzcii- te .loaquim Joze Rodriguez, para comparecer no termo de 15 dias depois deste aimuncio, pejj* de se defferir a mesma administração aos Supph' cantes cunhados do auzente. Antonio Vicente do Rozario Aggersborg. Escrivão do mesmo Juizo. Macao 12 de Dezembro de 1837. Aviso. A MEZ A da Santa Caza da M isericordia f«z 'saber ao publico, que por falta de concor¬ rência de compradores de bilhetes de hoterw- em beneficio das obras pias a seu cargo, e* se vê impossibilitada de fazer a extracçSo l* mesma loteria no dia 7 do corrente; e l>or!'* so tem pmrogado a ditta abertura para o 111 9 de Janeiro vindouro. . A venda dos bilhetes d’hora em diante se t* também no Cartorio da Santa Caza pelo In» Escrivão. ' Macio Cartorio da Santa Caza 6 de Deze> * bro de 1837. O Provedor Francisco Antonio Scabrs MACAO Impresso k Pçblicado por Felis Fellciano da Crua Na Typogra/ihia /■'elieinna—1837.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Cfitísíro áWrrrítuftJ, No. 130. Omne tidit punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorcm dclcctando, pariterque monendo. JTor: Episl: ad Pison: VoL 2°. 1 |iVo. 25. ( QUARTA FEIRA 20 DE DEZEMBRO DE IS37. s Preço l ) 30 avos. \ &a:rím o.wxvuv!,, Da Repartirão da Camara. EDITAI,. A Camara Municipal faz saber, ijne ás 10 i horas da manhãa do dia Domingo 24 do cor¬ rente, se Iara a Elleição dos novos Vogaes, «e nella lifto de servir no nnno proximo vin- iiro de 1 838, na conformidade do Decreto de20 de Julho de 1 «22.—A Camara espera jt]iieos Cidndaons constantes na lista que este loj acompanha, concorreiáô a dita eleição nas rhoras indicadas ; e não prescindão do mais -I importante dos seus deveres, qnal u de con¬ tribuírem para a escolha dos Empregados, que devem dirigir os diversos ramos da Ad¬ ministração. dicidir de suas faz.-ndns, c for¬ tunas, c vigiar pela tranquilidade Publica: Cumo recomnienda S. Magestade na Portaria de 12 de Jalhode 1R:*G.— ÍMacao em Camara 13 de Dezembro de 1837.—Eu Jo/.e Joaquim Barros. Escrivão da Camara que o fiz escrever e subscrevi.— Azevedo.—Serva._ Santos.—Cunha—Cortella.—Pacheco. A Gverra dos Um-más, Podemos agora asseverar que foi verdadei¬ ro o rumor mencionado n’hum dos nossos numeros anteriores, acerca da preposteia e- xigencia do novo Rey de Ava pela restituição do território cedido aos Inglezes por seu Ir¬ mão A resposta do supiemo Governo foi por essa razão tal qual correspondia a sua dignidade, que vinha n ser branda, porem Coneluziva. qne se Sua .Magestade precizas- 8e alguma potção do território Britânico, qne viesse, e tomasse-o. A contumácia desta altiva resposta não era naturalmente para obri¬ gar o Governo Indiano a declarar guerra, numa vez que se limitte a palavras ameaçado- fns, e nós suppomos que elh s não tem outras tntençoens por hora mais do que reforçar as 'uas fronteiras, so a fim de impedir que os Bnrmás commetião qualquer acto aggrcssivo. Ps arranjos que a mais tempo propendião em «engalia para o atigmento das forças em A- facán forão ultimamente concluidas rapida¬ mente pelo prezente estado das coizas em Ava, e as forças em Moidmein se hão de nugtnentar com fornecimentos de tropas, &c. desta Prezidencia: Grandes preparaçoens 8e lem continuado por algum tempo a esta parte no Departamento do Comissariado, e no Arsenal, oito corpos de Nativos e 2 de Eur,.- peos, ouvimos dizer foiào ordenados a esta¬ fem promptos para embarcar logo que hou¬ ver precizào delJes-Conservative—Setembro inserimos também de “Madrnst Conserva- IVe ” CUJ° artigo fielmente noticia, qne pre- Paraçoens tem sido feitas,e estão a fazer para em algum tempo obstar algumas demonstra¬ ções hostis que o novo Rei de Ava julgar pfoprio adoptur. Oito corpos nativos, edois de Euiqpeos se¬ gundo diz o “ Conservative ’’ tem se posto em estado de promptidão para marchar pura Moiilmein ; Parece que esta informação a qual tendo hermeticamente apparecido em Culcutta, agora se dispõem a espalhar para liiinia remota distancia tanto para o Norte como para o Sul. Julga-se que em nlguma occazião as me¬ lhores. c mais frescas noticias que se circulão em Madrasta, tem vindo (PAgra. “ Hurku- ru’’ Outubro 2. Devemos à “ Christian Obsei ver ” do 1 prezente mez pelo seguinte extrneto de huniii ; carta de A Iíyab, datada de á (1’ullimo. Re- i cehemos noticias das fronteiras dos Burmásas ; qnaes tem produzido grande agitação durante os 2 últimos (lias; As Tropas Burmezas tem sido postas em movimento, e atravessa¬ do Aracan em grande numero. Elias estão agora a poucas milhas de Sandoway, não longe de Kvuk Phú; e dizein que estão commettendo grandes excessos.—Os poucos militares em Akyab (somente quatro ou sin- co delies) estão se apressando para se porem á testa das tropas nolivas, ãs suas dispoziço- ens, para procurar rezistir os Burmàs, mas seu numero he tão pequeno que há pouca esperança de bom exito. Esta noticia se for verídica, e nós não te¬ mos razão em a duvidar (apezar que noticias de Aracan athe a mais moderna datta estão na Cidade) tem hum aspecto mais guerreiro qne alguns tem dito, com a qual o publico teni sido inquietado por hum certo dos nossos Ir- maons; hum ataque não provocado, sobre nossas retaguardas, requererá explanação, e compensação, e a recuza disto provavelmente produzirá buma riiptura,—Nós esperaremos aucioznmente por algumas noticias mais fres¬ cas de Akyab—Ibid. (Cantou Ileyistcr 9 de. Dezembro de 1837.) Eztractos do Investigador Portugucz No. 112. Copia dos artigos 3 c 4 da concecção que se celebrou entre r. Vice-Rei de Goa. e os Commissarios de 8. |\|. Britauica, por oc- casião da entrega de Bombaim, em deze- sette de Fevereiro de mil seiscentos sessen¬ ta e cinco cm consequência do Tratado de Aliança, e cazameuto da Rainha D, Ca- tharina, trasladados do livro dos Visitadores da Igreja inatíiz de Nossa Senhora da Es¬ perança de Bombaim, referido ao livro do Registro Geral da Secretaria do Estado de Goa a fa. 54. Hade-s e entregar aos Senhores Inglezes a Illia de Bombaim, com declaração ; Que os V igarios actuaes, e seus sueces- sores, serão nomeados pelo Prelado Dioce- znno de Goa, comoatlie agora, e as Igre¬ jas de Bombaim conservadas ao Real Pa¬ droado; com todas as regalias, e authorida,- ■les, que athe agora lhe cotnpetião, e S. Ma¬ gestade Portngueza reseiva absolutamente, e perpetua mente para si, e seus successores, de tal modo, que qualquer infraeção a este artigo principal, deixará como nullos todos os outros do primeiro Tratado, e desta Con¬ venção. Que nisto mesmo convém os Commissa¬ rios dos Snrs. Inglezes, e reconhecem a com¬ petência e Jurisdicção espiritual do dito Dio- cezauo, e do Feitor (pie El-Rey de Por¬ tugal nomear para todas as conzns do Pa¬ droado, e todos Negocios da Nação.—E promettein alem disso, auxiliar os mesmos Direitos, a lodosos respeitos, assim como a execução das Pastoraes, e mandatos dos Vigários Geracs. e Visitadores do mesmo Prelado, que seião sempre recebidos dos Se¬ nhores Inglezes, como antes erão, sem dif- ferença nenhuma no espiritual da sua j-u- risdicção, e no temporal respectivo devido á$ mesmas pessoas. Este Traslado está conforme a dita copia Original, e assim o certifico.—Francisco Xa¬ vier de Albuquerque o fez em Goa a treze de Setembro de mil setecentos noventa e quatro—Sebastião Jozé Ferreirn Barroco. O) gMfèA&Çg&A&e Macao, Quarta feira, 20 de Dezembro, 1837. Temos visto o NI. 112 do Investigador Por- tuyuez de Bombaim de 21 de Setembro, don¬ de extrahimos hum artigo abaixo trnnseripto. Diz o Investigador, que a unica noticia do algum interesse era, que no dia 15 dc Setem¬ bro entrou em Bombaim o Brigue-Escuna Anna Feliz, Mestre Nacodah Abdel Cadir, sabido de Moçambique em 22 de Agosto, até cuja data não tinha chegado alli o novo Go¬ vernador. O mesmo Periódico traz o extra- cto de hutna Carta de Moçambique dc 21 de Agosto, que diz o seguinte : Como vai partir para esse porto o Brigue Annn Feliz, tenho o prazer de lhe informar, qne entrou hoje hum Brigue Nacional do Rio de Janeiro, qne dá a noticia de que as ( o tes de Portugal, depois da sua reunião, vão desentindo a Reforma dn Ccnstituição, e consta que a alteração por hora feita he chamarem Senadores os que pela Carta de 2(5 erão Pares do Reino, com a difierença , de que os Senadores são electivos em lista triplice, e vitalícios. A Rainha, dizem,.se achava gravida de 4 mezes, e Portugal gozava de perfeito soergo. Fui nomeado para go¬ vernar esta Província o Marquez de Arauati em lugar do Sr. D, Antonio Joze de Mello, que foi desonerado sem motivo nlgum. A Charrua Maia Curdozo entrou aqui arribada j em 2(J 4ít Julho, sem leme, e coui bombas ua
  • 102 O MACAISTA IMPARCIAL. «não, com cento e tantos dias de viagem. He luitn raio, que nos cahio. Os cofres não tem dinheiro, e não set como hão de poder com o concerto. Aqui estio agora muitos dos I... .que nella vierào, e o. . .. Louzada. O Commandante da Charrua, Epifanio mor¬ reu 5. dias antes de entrar ella aqui. Alguns destes heroes voltaõ para Goa, e o g.. Pus- 6irh vai para Diu. Aqui está tainbem o A .. Mello. &c. A Cham»aPrt'nce2« Real estava em Ango- t.i ganhando tempo, e o... .Leoni pertendia Hir a S. Thomé. Alguns dos passageiros polí¬ ticos abandonarão a Charrua, etomar&o pas¬ sagem em outro navio para Lisboa, mas não D .Manoel, que havia de seguir na mesma Charrua. Decretarão em Lisboa n abolição do commercio da escravatura; mas creio que por isso teremos de cedo abandonar a costa d’Africa. &o. de Macao, para assim os saKar da di-truiçáo do tempo, os quaes julgamos que os nossos leitores não desgostarão, porque contém mui¬ ta cotiza a respeito da antiguidade do Esta- belleciiiiento. Ao Viso Hei em Janeiro de 011. O mesmo Período diz também, que por cartas recebidas de Vingorlá lhe constava, que se recebera em Goa huma Carta «lo Bra- zii.etnque se diz, que a Charrua Princeza Real tora de Angola em direitura para a Ba¬ hia, onde deixou D. Manoel de Portugal. Sabemos que em Damão se publicou hum Periodico I vtrographado, com o nome de Sen- tinella da Liberdade; porem ainda não te¬ mos podido ver nenhum ; apezar de que jul¬ gamos ser papel do merecimento pelos emco- tuios, que riollefazo Investigador. Eitracto de huma Carta de Manila da¬ tada de 2 de Novembro de 1837. “ Eu vos escrevi ultimamcnte pelo Terna• “ fresta vai pelo Duke of Susex arribado aqui por causa do máo tempo, que tem sido “ n* verdade terrível.—O llozurio que hia “ l)i,ril CSSJ se perdeo nas Costas de Ylocos, “ "iK,a se salvou, senão a tripulação, cotn “ excepção dc quatro marinheiros, e o Con¬ tramestre, que perecerá.»—Correo o boato “ que mais duas Embarcaçoens tem enitado “ de arribada, eu não tenho athe agora ouvi- “ du que embarcaçoens sejaó. O Bilbaino, e o Cantabro não tem apparecido ainda, es- “ pero que elles não tenlião encontrado al- “ gtitn.sinistro ” A'vista desta nova, deve-se colligir que I muito máo. tempo tom reinado no mar da China em Novembro p. p. muitos Navios sa- : idos.de Sincapura para a China, arribarão a j Mnnilla o“ Lady Hayes” de Calcutta, de¬ pois de se achar n’a!turã dc 20 graos, sotfreo ! o temporal, e vio-se obrigado arribar p:.ra lá. , O “ Lady Grani ” de Bomhaim com Opio j Mulwa restante, j.i se acha em LJntin. O no¬ vo Cliper “ Ariel” de Calcutta, ainda não apparece ; Quando o “ Duke of Susex ’* lar¬ gou Matúlla entravão 2 Navios d’.trribada ; suppoem-se ser hum delleso “Ariel.” Quan¬ to ao que diz a citada carta da demora do Cantabro, e Bilbaino, estes dois Brigues, saiião em Novembro do passado,.e parece- nos que não softreriáo oouza alguma do temporal, que he mais provável, ter sido antes. O Rozario- que se perdeo nas costas de ‘ '|oos> vinha de Manilla, cotu carga dos Chinas. Por falta de outras noticias, nós vamos pu. blicando varias copias de papeis antiquíssimos As boas novas da saúde de V. S. festejou esta Cidade com o nlvoroço, que está obri¬ gada. Permitia Deos, tenha V. S. sempre aquella, que a nos, e a lodo esse estado da ín¬ dia, be necessária, para a conservação de to¬ dos ; na armada de Dom Diogo de Vasconcel- los, escrevemos a V. S. dando-lhe razão do estado, em qne as couzas ficnvào,'? como a Ci¬ dade estava determinada n fazer viagem, para cujo efleito,ficou nella o Almirante Dom Nu- no,o qne não snccedeu pelas ruins novas, que de Japão vieráo por huma Sóma.que veio de¬ mandar estas ilhas, e assi nos foi necessário, per nos parecer ser mais serviço de S. M. e hem commum desta terra, e todo o estado ria índia, pela duvida,em que ficamos, com as cartas ordenar huma embaixada, a qual levou o dito Dom Nuno de Somo Mayor, com a in- strucção, que nos pareceu : elle se houve na matéria, como delle se esperava; postnquo não alcançou d’el-Iíey as chapas, que leva¬ va por ordein, mas pelas cartas, que trouxe, entendemos, que virão em tempo, que a viagem se possa fazer em mayo d: (llí, Com ella esperamos, que esta cidade tome alguma confiança, e alento, do que assás está bem falta pelas notáveis perdas, qne tem, ha tan¬ tos annos ; com as quaes, está tão derribada ; e postoque por huma parte sentimos muito não chegar a este porto nenhuma nao da ar¬ mada, das que o anno passado desse partirão ; com tudo per outro se emendeo ser per¬ missão Divina, porque assi ell-s como nós pereceramos todos, e o que peior fora, que de necessidade a este respeito podiáo accontecer algumas inquietaçoens entre os soldados, e os Chinas, que forão bastantes para acabarmos de perder o credito coin elles de todo, e assi pedimos a V. S. que em quanto as posses ci’esta Cidade forem fracas, haja por bem, que em caso, que aqui venháo semelhantes arma¬ das tragáo ordem, com que se possáo remediar sem perturbar a terra, lembrando junctainente a V. S. que importa muito ao Serviço da S. M. partáo dessa barra a tem¬ po que possáo chegar, porqne d’outra ma¬ neira facilmente se acabará de perder este commercio estando já, ou quazi tão arrisca¬ do a isso pelos mercadores de Manila o terem aberto assi pera Japão, como pera a China, recolhendo em seus portos, per via de Chincheo, todas as Fazendas, que na dita China há, por cujo meyo mettem múi grande copia de prata na ditta China, com o que sustentáo o dito tracto pera Japão, e nova Hespanha, o que naõ aconteceria se as nossas naos chegassem todos os an¬ nos, e tivéramos cabedal para poder com¬ prar as ditas fazendas, que os Chinas á uossa falta lhe levaô. Foi Deos servido trazer-nos a esta ci¬ dade por Prelado a Doin Fr. João Pinto, com cuja natureza, sempre tivemos muita rezáo pera nos queixar, o que não fize¬ mos, pera não serinos-moleslos a V. Sra. ou por vêr se o tempo nos melhorava de | semelhante condição,.que esta Cidade não ousava fazer couza alguma,, que elle exami- ! nassej. suecedendo muitas vèzes encontrar- , | nos em tudo, e aflVontar-nus em pariici '' lar. e em publico sobre nossos oflicios ; tle.< 11 mal coube lambem seu quinhão ao Liceí i indo Manoel Lu is Coelho, Ouvidor d’«< Cidade, com o qual teve alguns eucont ; sobre a jurisdição real ; mas postoque I I custou algum trabalho, elle o fèz reco! . ainda que muito contia a sua vontade, mo V. Sra. verá por papeis, (pie o dii Ouvidor deve de mandar, dos quaes tan bem constará dos trabalhos, que esta Ci dade passou sobre hum Cistelhàoo, que dito Riiiu. Bispo aqui trouxe com mui quantidade de prata, querendo, sob caj de munições, fazer su s veniagas, corno ti ■lha feito, o qual depois de nella estar, $ carregarão quatro naos com muita quanti dade de pregadura, pelouros, ferro, salitre sebo, mosquetes, arcabuzes, fateixas, bisco» tos, e farinhas, o que se não fez sem moita risco nosso, por estas couzas todas serem defezas entre os Chinas com pena de mor¬ te, sem se ter na compra dVllas o resguar¬ do devido, nem se comprarem na co* formidade da provisaõ de S. M. que ma da, sejaõ dadas por ordem do Capitaõ-mór desta Cidade, e as que forem necessárias para os campos de tMalluco, e defensão de Manila, pelo que ofTerecendo-se semelhante matéria do serviço de S. M.f para que el¬ le se faça como convém, se deve dar or¬ dem ao Capitaõ-mór para que elle cornos officiaes da Camara desta Cidade possáo preparar as ditas couzas sem se tlnr candalo aos ditos Chinas, e em materi que facilmente lhe causaráõ alguma alie raçaõ por ser gente múi suspeitosa, e ti- mida; e assi da mesma maneira se de1 advertir aos Capitães-mores do resguard# na observância das provisões de S. M. qut deve de ser, e que naó queira por sua pretençoens. e interesses perturbar, e in¬ quietar a Cidade como o fez este, qu« nella agora temos com protestos; não se contentando mandar etn Fevereiro passado huma nao sua carregada á dita Manila, « tornar com muita cópia de prata, trazendo nella Clérigos, que também fizéraõ- seu ne¬ gocio, como seculares, e agora ao prezento tornar a mandar a mesma, o do mesmo modo dito acima, senaõ que pelo pro- veito, que disso lhe redundava, queria ã'1 em ajuda o ditto Castelhano, com cujo lei¬ te determinava sustentar-se, e alimentar-sei trazendo sempre nessa carreira a sua nao» o que não consentimos, por nos pareceb nisso fazíamos nossa obrigação, e o q“e devíamos a bons, e leaes vassallos, pois a assistência do dito be tanto em prejuisô do hem commú desta Cidade, e de todo 0 estado da índia, e contra as provizoens de S. M. Também per parte desta Cidade por n°s' so Procurador será -dada huma peliçaÕ * V. Sra. sobre o Licenciado Manoel L"'2 Coelho ; ficará ella mõi obrigada em qu< venha provida,, porque entendemos, que “s‘ si convém ao serviço de S. M., e impu¬ ta ao bem commum desta terra tendo nosa experiência mostrado, que o estado t"( que estamos foi eausa da falta, que n*e agorr tivén.os na justiça; pelo que |'°|S Y. S. nos fez em mandar a esta Ci
  • E REGISTRO MERCANTIL. 103 ' mos ím sua assistência, e naõ termos com 0 ue o poder penhorar, sennõ com V. S. nu ceder o que justaniente pedimos, e por iue esta cidade fica confiada em que V. . naõ faltará nella, naõ encarece mais ite negócio, protestando saber servir a \ . !. em semelhante beneficio, dando o tem- ò e lugar; cuja Illma. pessoa Ds. guar- Je por muitos annos. A' Relação, e Concelho de Portugal em Janeiro dc 1011. Pareceo-nos conveniente pedira V. Mcs. qiip se dé ordem nesse tribunal, com que se advirta aos CapitaSs-mores desta Cida- ife náo na queirão perturbar, e inquietar, movidos de suas pretenções, e interesses de baixo do zello de serviço d’El-Rcy N. S. Oum» tem feito este, que ao prezente ne- sia Cidade temos; o qual por querer ter dia Pero de Angulo (a cuja sombra de¬ lis das diligencias passadas; por ter go- „.ido do mél de Manila), para sempre perpetuado para com esse achaque mandar todos os annos suas embarcaçoens, como fez a huma nao, que mandou a ella em Feverei¬ ro passado, e lhe tornou com muita copia de prata, e alguns Clérigos nella negociantes, e bons mercadores, e agora a terra a mandar m mesmo' modo ; nos molestou com prote- (tns, e requerimentos, o deixássemos ficar, o que náo consentimos pelo muito prejuiso, que fez a esta terra a assistência do dito, e a todo tsiadoda índia, e principalmente por ser con¬ tra as provisoens de S. M. que como bons, e verdadeiros vassallos, pretendemos dar lhe inteira execução ; e assi do mesmo modo pe¬ dimos, que quando se offerece/ semelhante matéria de serviço do dito Sr., se dèe ordem, com que se negocèem as couzas necessárias eonteudas- em. a provisão sobre etlas passa¬ das por via do Capitào-mór, e dos otliciaes dn governo, para que se façaõ como convém á quietaçao da terra, e ao serviço do dito Sr. sem escandalo dos Chinas, que porres- peito das ditas couzas se poem esta Cidade ein muito risco, por ser gente mui suspeitosa de sua natureza, a que pouco basta pera nos pór em aperto. 0: Rrno. Bispo desta cidade D. Fr. João Pinto pelo aperto, em que se sentio, e a nós nesta terra por a notável perda.da nao de Ja- paõ, se nos offereoeu pura passar a Manila, tnostrando querer remediar-nos per esta via, ou accudir em parte a tamanho trabalho, a que fiando este povo, delle a volta se soube o contrario pelos termos, comqiié se houve em todas nossas couzas, e entendemos clara- mente que tnais fora a fazer seu negocio, que o nosso, e naõ contente somente com isso nos trouxe ainda a esta Cidade hum Pedro de Angulo com muita copia de prata, qyeem tua casa recolheu, dizendo, vinha paru com¬ prar muniçoens, e mais couzas necessárias para defensaõ da dita Manila na conformida¬ de de huma provisaõ de Sua Magesiade fjne fez cm muita ahundanoia, postoqne tom muito risco iiosso por serem as ditas couzas todas pmhihidas entre os Clunas com não menos pena, que de mórte: nessa bôa fé, e apparencias de muniçoens te deviáo de aquietar os Mercadores pas¬ tados, mas a terra foi pequena náo pôde ineubrir o que á sombra destas- muniçoens te negoceava, e assim se começou a quei¬ xar, e alterar o povo, e nos obrigou a que requeressemos ao Licenciado Manoel Luiz Coelho, Ouvidor desta Cidade, juntamente com o Capilán-mór delia, devassasse sobre o qae nisto passava : elle o fez coin o zello, e inteieza, que em tudo têm, o que délla constou, e da altura, em que os Mercadò- res de Manila esião com o tracto, e com- mercio vedado pera o Japão, e China verão Vmcès. nesse tribunal pelos papéis, que com esta mandámos ; das quaes tão bêm se no- lará o trabalho, que em partes tão remo¬ tas se tem com similhantes pielados, que impossível fora darmos conta de nós, nem pór nada por óbra nesta triste, e persegui¬ da terra, se Deos a ella náo trouxéra o Ministro, que hoje temos na justiça ; que em todo o rigôr da verdade podemos affir- mar, que depois que ésta Cidade he de S. Mngestade não yeyo a élla pessoa de mais espirito, e authoridade em seu cargo, nem tão desinteressado nelle, no que estribado reina tão livre, e isempto, que nada se lhe faz difficultozo, postoque este prelado o mo¬ lesta por todas us vias, que póde, como fáz n todos ; e tudo por amôr dos Castclhãnos, ou da bôa fruita, que lá vio, ao que veyo ião affeiçoado, que a seu respeito nos de- zscreditn em toda a parte, esperando por esse meyo, viesse melhorado em sua digni¬ dade, cujos dezejos, permitia Deos se cum- prão tão cedo como desejamos; e o que peior he, que os ditos Mercadores de Ma¬ nila, dizem, se njudáo d'e pareceres, que o Sr. Bispo desta Cidade lhe offereceo sobre os quaes elle se tèm bèm declarado, mani¬ festando em muitas practicas, e a muitas pessoas cumprir ao serviço de El-Rei Nosso Senhor, irem ás appellaçoens da justiça de¬ sta Cidade, a audiência Real da dita Ma¬ nila, fundado em que as partes desesperas¬ sem esperando por ellas dous, ou tres annos, e ás vezes mais, sem d’essa Relação teren resposta, publicando o mesmo dos bispados, quereudo, que este, e o de Japão sejáo su- geitos ao de Manila, e que elle será o pri¬ meiro, que se sngeitará por entender, que em tudu isto se fáz o serviço de S. Mage- stade, e que o dito Senhor hé enganado em tudo, principal mente em querer, que e- ste commercio entre nós, e os Castelhanos esteja fechado, ao que parece se devia de dar órdem, com que se accudisse a tão bons prepositos pois na matéria vai tudo a todo esse estado da índia e aos que nestas partes vivemos. Tâobèm nesta Cidade tem o Sr. Bispo seu Vigário Gèral, que corre com todas as couzas no espiritual, reservando somente pe¬ ra si os exames de alguns meninos, e meni¬ nas chinas, que quasi todas, ou mor parte delias são furtadas, e sendo taõbem tão pu¬ blico, e notorio, não vimos que o dito Rmo. Bispo depois que corre com estes exa¬ mes largasse nenhum pera o mandar pera suas terras, antes recolhe quazi todos, di¬ zendo, serem-lhe necessário pera certas ! encommeiidas, que tem de Manila, o que prezumimos poderá ser; mas sabemos de ; certo, que he veniaga, em que se ganha muito na dita Manila, e que o mesmo do di¬ to Sr. Bispo passou lá- com estas encom- mendas, afòra outras, que tem mandado, e pera mandar na mesma espeoie couza por onde os Mandarins nus tem muito apertado negando-nos os mantimentos,.e ameaçando- nos por muitas vezes sobre estas compras, ao que temos aecuilido com todas as diligen¬ cias, que nos furão possíveis, com as quae algum tanto se aquietaria V. Mcs. no pruvejão como lhes parecer justiça, o que esperamos, por ser este particular, e tudo o mais negocio de muito peso. Forfto tão tantas as calamidades, e aper¬ tos, em que es.a Cidade se vio posta nos tempos atrás por falta de justiça, e seu mi¬ nistro, que vendo nos agora com hum, coiu o qual o seu procedimento, zello, e intcreza vivemos nella em tanta tranquilidade, que nos obriga a por parte desta Cidade fazer huma petição, qu • por nosso Procurador sera nppreser.tada sobre o Licenciado Manoel Luiz Coelho, ficaremos todos mui obrigados em que sejamos providos nella, porque en¬ tendemos, que assi convém ao serviço de S. M. e imposta ao bem comuium desta terra ; pelo que, porque se nos fez a mercê em se mandar o ministro, que h..ie ternos, será pera nós mui grande conceder-nos o que de novo pedimos pela muila necessidade que temos de sua assistência, e não termos,, comque o poder penhorar, senão com se nos conceder o que justamente pedimos, e por¬ que esta Cidade fica confiada, i-m que V. Mcs. naõ faliaraõ nella, naõ encarecemos mais este negocio, protestando sal.er servir a V Mcs. semelhante beneficio, cujas IUmas- pessoas Deos g.iir.le i*er muitos annos. siNF.C DOTAS A Satisfação de Criado. . Tendo hum criado muito simp.'S sido encarregado por seu amo de levar seis per¬ dizes vivas a hum dos seus amigos, com hu- ma carta, e guerreando estas no caminho, assentou que nwdn podia fazer melhor t o que abrir a tampa do cesto em que as le¬ vava, para ver se as aquietava ; porem tugí- rão-lbe todas, como era de presumir.— 1 an- to melhor, exclamou então o rústico,-que as leve o diabo! e continuou oseu caminho.— Havendo o amigo de seu amo aberto a missi¬ va, exclamou : oh ! oh ! acho na carfv seis- perdizes.—Ah ! Sim ! Ainda bem, replicou immediatamenieo criado, estimo muito que V. S. as ache na carta ; pois juro-lhe pela mi¬ nha alma, quaine fugirá» todas no caminho. EDITO CITATORTO. João B.iptista Gomes. Advogado mais antigo Substituindo por virtude da Lei ao Juiz de Direito em Macao na China por Sua Maje¬ stade Fidellissi.ua A Rámha, Que Deos Guarde &c. . , , , Faço saber, que no Inventario dmcazal da fallecida D. Clara Pires Vianna, Viuva de Anton o Vicente Roxa me foi requerido, que mandasse citar aos Credores certos, e incer¬ tos do dito Cazal para que no termo de dO dias venhão legalizar os seus créditos para haverem seus pagamentos, segundo as forças da herança, deixada pela defunta com a co¬ minação, de que náo apparecendo os- (.re¬ dores, findo o diio (>razo,separtiIharit a heran¬ ça pelos herdeiros, que tem acceitado a be¬ neficio do Inventario, não ficando ellfcs responsáveis a mais, do que athe o valor do que receberem, e nunca com responsabili¬ dade solidaria de nenhum delles. ii paca que chegue frnolicia do publico, mandei pas- I sar o prezente, que será afixado nos lugares públicos do costume. Dado em Macao nos í l(i de Dezembro de 1S37 annos —Lu Gabriel Mendes Tabelliáo Publico de : Notas, e Judicial, Escrivão do loveutaiu, I que o escrevi-—João Bapusta Gomes.
  • REGISTRO MERCANTIL, íPrrross Envrpntr« íip jWicíío Ql'AUT.-\ FEIRA, 20 DE DEZEMBRO Importavaõ tlllll.OI. I ERIÇO. NOTAS. 13. Ai.oonAu de Bengalla 'S12. n 13. " ■' Bombaim -11. a 12J “ “ Madrasta .13. “ Manila _ . Arròz retta „ _ 4 branca _ _ Rotim ile Banjar _ Jt ‘‘ da Cosia _ _ - S»nc i r de drago em póK 6anoai.o de Timor _ . “ Índia _ . “ » Sandwich Sao-j _ _ _ „ _ . Sihucao _ _ _ _ . Si: ni no a - - _ „ . Sevadíniia - - - . glFCT _____ . Tartaruga _ _ _ * 20. -511. -6, - 11 a 13. _ 38. - 32. «3. 50 -2, _ 9. - 15. ■8 6. 8 125. 110. 30. 4. 18. 10. P.e P. b. P. s. P.b P. b P.” corj P. I P. s P. b Cte. Cax i Tae! 10 0 IV*. Ab. V, Ab. Z ^ 3 P. A.b. F. J.b. P. p •* 1 * i. 1 F. 665, 500. 160. 100. 17. 19. 7*. 15. 3. 60 3. 65 ■a- 16- .•4. 16. 4. 50 2 80 1.75 a 2 3. J 8 7. òOq. a90(ijP. b.J N. P.p. A b. AKTIr.OS. Anis (estrellado) Chas Pkettos “ Sucliong “ Pauchom " Paho Canei.ea _ _ CaNfora _ _ Gangas azues Nk. “ Canlão. “ amarelias la. " “ 2a. Pedra hume _ _ _ Pao China ___ Ro£ ALGAR _ _ _ _ Ruirarbo _ _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. _ “ 2. _ .. 3— C. _ “ 4. _ _ “ Groya. _ . . C.antaõ.—A Companhia ainda conserva teixailo o seu 1 h.znuro para não dar mais l-eiras sobre o Governo de Bengalla. DE 1 Exportação PREÇO NOTAS 10.50. P b. 8 i 18. 7 5. 125 II. - - S. 92. 100 ■‘i. 93. 81. 1,25 P. s, At 10.40 61). 95. avos J°S° 500. P.h 310. <30. 240. 180. Observaçoens Com inerciaes. Opio■—Patna se acha firme no seu preço ri 66o @ 6b5 ; Malwa 470 a 475 ea prazo a 4S« lie provável suba progressivamente d’aqui p diante. Em Cantão não apparecem compradores, e mercado por lá se reduz a 625 para o 1’atm e 470 para Malwa, poucas vendas. Fazein-i contractos para entrega ii’Opio a Oeste, e Le¬ da China, e também á Boca Tigre. NaAios en pregados nesie giro em Lentim levão por cad viagèin 100 a 200 Caixas. Ò ajiperto das Autboridades Chinezas em Ma cão para com os Contrabandistas d’Opio ain continua, com tudo apparecem compradores, extrahe-te muito Patna e algum Malwa, porqn peitando os Chinas as suas Autboriibules.no maii apjierto que esteja, sempre se dá sabida a e» j genero. i Zaiiy— Encontra-se pequena porção eom cambio de 6 a 6 50 porcento ; isto prova a exs caeéz deste generó, e concorrência de Compra I dores, na proximidade da sahida dos nossos N vios para viagem. Hot ;n.—250 1’icos de Banjar Massem de bo qualidade, vindas por Providencia vendeo-i ui timamente a 3 60 a pico seda. Calem.—O de Banca está a 18 50. ao pico dos Estreitos a 17. A Providencia tem trasido mil picos de Bam ca de boa qualidade, que se acha n’Alfandcg« espera-se alguma alteração no preço. CÂMBIOS, e ESPECIE. Letras de Companhia, 30 d. v, Dittas de C. Directores, 60 d. v. 214 Ip.lOOS- Saicy (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6,. 50.a 7 nlem Macao-- M 6,50 a 7 (pequeno) 96 a 98 Lintin, Mg p. C. _ • •> Macao id 6a 61 Ouro, em folha, 98 @ 100 toques id @ ” 26 8" por Tael. Prémios oe Seguros em Canta8 (desde 20 Outchro athe 20 d’Abril.) „ , . Generos Thezouro Bombaim _ _ _ ~] Calcutta J Sincapura _ _ _ A Manila _ _i Batavia _ _ _ A Malacca,-Ulip.C. Pinang_-J Generos. Europa -- 3Jp. C. America __ 3 „ Costa de E. da 1 , China_J ® 1 » Lintin___4*< <• Para @3 p. C. @ 14 P- C. 24 p. C. 1 Avizo. A MFZ.V da Santa Caza da Misericórdia fa saber ao publico, que por falta de concni rencia de compradores de bilhetes de Loierh em beneficio ilas obras pias a seu cargo, ell se vê impossibilitada de fazer a extraeção i mesma loteria no dia 7 do corrente; e pori so tem pn-rogado a ditta abertura para o tli 9 de Janeiro vindouro. A venda dos bilhetes d'hora em diante se far também no Cartorio da Santa Caza pelo Irmà Escrivão. Macào Cartorio da Santa Caza G de Dezem bro de 1837. O Provedor Francisco Antonio Seabra. Para li„ Thez. 3 p. C. PARA VENDER. HUM A porção de excelente Br*n da Ru«i« Rebem de linho superior, alguns cabos i cairo, Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixíS de 3 dúzias, Servejas em dittas. Superior Co? nac em caixas de huma duzia, Elefante fino pari Camizas, algumas taboas de Toca, quem quize* comprar, procure na Gamboa em caza de Pedi"* , Joze da Silva Loureiro, a Hilário do Es|iiri Santo e Souza desde as 9 horas da inanhãa atb« i as 3 da)tarde. 24 ao mez. ditto. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- gulaõ a razaG de 8 9 por Cento ao anno, ou a 4 por Cento por mez. Entrecas d’ Opio em Capsuymcn durante Novembro, 1837. Patna Benares Malva. Total, V. N. V. N. -1FÇO: IMEDIOl va,-or *ÍnÒi”s: 35) 2 27 640 l 1020 640 740 615 470 226.560 1.430 16,605 300.8-0 314 1,098 13 550 5.290 545,445 | 7,265 SAHIDA DD OPXO Desde I athe 15 de Dezembro. Patna. Penares. Malwa. Total. V. I» N. 1 V. 303 ! “ N. 31 5S1.J Avizo. ABARCA Marquez de llastings, CapitS" Jozé Francisco de Oliveira saliirà desK Porto parao de Bombaim com as escallas do co¬ stume athe o dia 28 do prezente Dezembro. João Jozé dos Santos. Macao 15 de Dezembro de 1837. AVIZO. AREQUF.RIMEN 1 O de Vicente Francis¬ co Baptista, e de João Francisco da B|lZJ cita o Juiz de Direito desta Cidade a qualqi'er interessado na administr^-ão dos bens do auze'1- te Joaquim Joze Ilodriguez, para comparecer "l termo de 15 dias depois deste annuncio, T^!. de se dellérir a mesma administração aos Supp"' cantes cunhados tio auzente. Antonio Vicente do Ilozario Aggcrsborg- Escrivão do mesmo Juizo. Macao 12 de Dezembro de 1837. MACAO : Impresso, e publicado por T. í1. C Cruz ua Xypographia Feliciana—1837.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E airjjiístTXi áMrrríWtn. No. 131. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Ifor: Epist: ad Pison: Vol. No. I 2o. > >. 26. f QUARTA FEIRA 27 DE DEZEMBRO DE 1S37. ( Preço I l 30 avos. í Repartição da Fazenda Publica. EDITAL. 0 Leal Senado da Camara faz saber que ào tendo correspondido íl sua expectação o itabellecimento do Depozito, cieado pelo idital de 27 de Fevereiro do anno passado, intenção de favorecer o commercio, e . rendas Publicas ; e tendo ouvido a Com- aissào encarregada de formar hum Projecto te reforma Geral da Alfândega; tem det¬ erminado, que a trez mezes contados desta lata em diante fique suspenso o referido _ibellecimento do Depozito, e sem effeito as dispozições d’aquelle Edital de 27 de Feve¬ reiro, exceptuadas as que são relativas ao Opio abaixo transcriptas, que por hora con¬ tinuarão em seu vigor; podendo comtudo Fazendas actualmente em Depozito go- tar delle pelo tempo, que lhes era permit¬ ido no Edital de 27 de Fevereiro. Artigo 1.—O Depozito de Opio lie só por •eis mezes, principiados a contar da data dos Manifestos. $. I.—Findo o prazo, o Administrador d’Alfandega notificará ao Dono, lntroductor, ou seu Agente (que sempre deve haver em Mação) para reexportar, ou despachar para consumo em Macáo o Opio, que existir nos Armazéns pertencentes k Alfandega. Art. 2.—O Opio poderá ser depozitado á. vontade dos que os importarem, fóra dos armazéns pertencentes á Alfandega, depois do exame, e despacho delle, pagando-se lo¬ go a importância do Depozito, o dando-se fiança idónea para a execução destes ar¬ tigos. Art. 3.—O Opio depozitado em armazéns particulares, passados sette mezes, ficará lo¬ go considerado como importado para consu¬ mo, e sugeito em tudo ao Regulamento, e- Pauta d’Alfandega, com deducção sómen¬ te do que tiverem pago pelo titulo de De¬ pozito. Art. 4.—Os Navios desta Praça poderáõ em Bombaim, e Calcuttá receber Opio de Malwa, Patna, e Benares para o descarre¬ gar em Macáo por Depozito ; ou baldea-lo, livre de despezas, fora de Macáo, sendo o- brigado o Capitão a manifesta-lo n'Alfan¬ dega separadamente, com declaração das mar¬ cas, carregadores, e Consignatários. Art 5 — O Opio, vindo em Navios Estran¬ geiros para Linling, e outros portos na Chi¬ na, também se admitte á Depozito. Art. 6.—O Opio despachado em Damão, nos Navios Nacionaes, com guia para des¬ pachar em Macáo, fica sob o mesmo re¬ gulamento, que tem tido atlié hoje. E o despachado eai Damão direetamente para Liuting, ou outros pontos, seja em Navios Nacionaes, ou Estrangeiros, fica incluído nus artigos antecedentes; e neste caso, sendo despachado para consumo, pagará direitos, como se tosse Estrangeiro. Art. 7.—Todo o Opio introduzido a De¬ pozito, pagará a quantia de cinco patacas por cada caixa, sem mais despezas : e quan¬ do for despachado para consumo, pagará os direitos estabellecidos, levando-se em conta a dita quantia. Art. 8.—A reexportação do Opio se en¬ tende tal, quando sahe nas próprias caixas, em que veio, para ser levado para bordo dos Navios godoens em franquia ; Liuting, ou entre as Ilhas, com previa fiscalização d'Alfandega. Art. 9.—O Importador, ou Exportador por Depozito, não será onerado com outras despezas por qualquer titulo, que seja, alem das que iicáo designadas neste Edital. Macáo 11 de Dezembro de 1837. Eu José Joaquim Barros, Escrivão da Cama¬ ra,e Fazenda, que o fiz escrever, e subscrevi. Ádriào Accacio da Silveira Pinto.—Aze¬ vedo.—Serva.— Santos. —Cunha.— Cortella Pacheco. screvi.—Adriào Accacio da Silveira Pinto.— Azevedo.—Serva.—Santos.Cunha.— Cortel¬ la.—Pacheco. Macáo 11 de Dezembro de 1837. EDITAL. O Leal Senado da Camara tomando em consideração as razoens produzidas pelos Proprietários dos Navios, e Negociantes desta Cidade, o parecer, e informação da Com- missão encarregada do Projecto de nova Pau¬ ta, elevou a quatorze por cento os direitos que tem de pagar a tres mezes desta data, os generos, que abaixo vão marcados, que não forem importados em Navios Portuguezes desta Praça ; o que desta maneira faz publico para conhecimento dos interessados. X,ista das razoadas. Ninho de Pnssaro. Flor de Noz. Canfora Malaia. Cravo de Moluccas. Bicho de mar das Ilhas Malayas. A aa de. Peixe. N ervo de Viado. Dito de Vaccn ou Bulalo. Dito de Abada. Seriboa. Bredo do mar. Ossos de Vacca, e de Elefante. Esteira de Palha. Dita de rota. Bucho de Peixe. Seput, e Isca. Sangue de Drago. Sandalo de Timor. Colla, e Tassalho. Aguila, e Ponta de Viado. Eu Jozé Joaquim Barros.—Escrivão, da Camara, e Fazenda, que o fiz esciever e sub- Da XLopartísam da Camara Municipal. Copia da Sessão Publica da Cama¬ ra Municipal de 24 de Dezembro dc 1837. Aos vinte e quatro dias do mez de De¬ zembro de mil outo centos trinta e sette annos, nesta Cidade do Nome tlu Deos
  • 106 O MACAISTA IMPARCIAL. de Almeida 1 orrezáo, Ignacio Loiola da Cruz, II enrique Caetano Victor de Figuei¬ redo, Francisco Jozé Ferreira, Domingos 1 olicarpo da Roza, Vicente Francisco Ba- ptista, Cláudio Ignacio da Silva, João Pedro Caetano dos lieis, Jozé Francisco de Ma¬ cedo, Jozé Vicente Vieira. Jozé Antonio Soares, Miguel Maher, Joaquim Francisco de Sena, Joaquim de Souza, Eugênio Theo- doro dos Remedios An ice to do Rozario, Euzebio Jozé da Silva, Manoel Vicente da í onceca e Cunha, Manoel Homem de Car¬ valho, Venancio Pires Gutierres, Manoel Maria Dias Pegado, Eleuterio Pcres da Silva, Ahtonro Francisco Tavares Júnior, Luiz Gonzaga Pereira de Campos, Francisco Soa¬ res, Bartholomeu Antonio Tavares, Jozé Maria da Fonceca, Ignacio Xavier, Joaquim Antonio Pereira, Pedro Bottado de Almei¬ da, Antonio de Sena, João Caetano da Costa, João Joaquim dos Remedios, Joa- 3ui'» l>Kllro da Costa, Manoel do Rozario Manoel Felis Pereira, Manoel Jozé Mace¬ do Antonio Maria de Mello, Simáo Anto- niodeJuzus, Maxiniiano Antonio dos Re- médios, Jozé Maninho Marques, Clemen- tmo Vicente Lopes, João Lourenco de Al¬ meida, Antonio do Rozario, Cândido Jozé Bento, João Ricardo Gomes, Antonio Jon- quiin Cortella, Bernardo de Sena, Jozé Ma- tioel de Jezus, Manoel Duarte Bernardino, Damiáo Albnço de Couto, Luiz Ferreira da Cunha, Antonio da Cruz, Einigdio Jozé do Rozario, Ancelmo Jozé Machado. Hilário do Espirito Santo, Joaquim Jozé Barreiros, Ignacio de Sena, Antonio Pinto Monteiro, felis Vicente dos Santos, Bento Agosti¬ nho Gnterres, Manoel André da Costa, IWanoel Joáo Coelho dos Santos, Jozé Pedro da Luz Vieira, André Antonio da Silva, Francisco Xavier Homem Rebello Freire Miguel Antonio Trindade de Noronha,' João Florencio Marçal, João Rodrigues Gon¬ çalves, Antonio Agostinho das Chagas, Fnustino Joaquim Ferreira Gordo, Antonio' Felis da Roza, Pedro dos Santos Vital, Ma- siiiio Jozé da Silva, Antonio Vicente do Ro¬ zario, Antonio Sebastião Borges da Costa, Severino Vieira Ribeiro, Joáo Cancio Xa¬ vier, Nazario Antonio Gnterres, Boaven- tura Antonio Peres, Jozé de Jezus dos San¬ tos e Oliveira, Duarte Leão Cabreira, Mi¬ guel de Souza, Francisco de Assis Fernan- des, Felis Feliciauo da Cruz, Vicente Fer¬ reira de Couto, Antonio JozéCiriuco Marim. Jozé Miguel de Pinna, Manoel Martins do Rego, Carlos Danenberg, Francisco Borja, Jozé Felis da Roza, Manoel Francisco Mar¬ ques, Thomas de Aquino Martins do Rego, Jcroniiuo Antonio Barros. I zembro de IS37. Eu Jozé Joaquim Bar¬ ros Escrivão da Camara, que o fiz cscre- j ver, e subscrevi.—Serva.—Santos.—Cunha. Cortella. Officio. Illmo. Sr.—Transmitte esta Camara Mu- i nicipal a V. Sra por copia a sua Sessaó | deste dia para seu conhecimento.—Ds. Gue. a V. Sra. Macáo em Camara 24 de De¬ zembro de 1837.—Eu Jozé Joaquim Bar¬ ros, Secretario da Camara. que a fiz e- screver, e subscrevi.—Ulmo. Sr. Adriáo Ac- cacio da Silveira Pinto—Governador desta Cidade.—Bento J. G. Serva.—João D. C. dos Santos.—Joáo J. da F, e Cunha.— Antonio Vicente Cortella. EDITAI,. A Camara Municipal, em consequência do assento deste dia, transfere a Elleição dos novos Vogaes, que nella hão de servir no anuo proximo futuro de 1S3S, para o dia Í3I do corrente mez ás 10 horas da ma- nháa: cuja Elleição será feita segundo o Decreto de 31 de Dezembro de 1836. A Camara espera que os Cidadaons acti- vos desta Cidade, em obediência áquella , Soberana Ordem, hajão de comparecer ne- j.sta Caza da Camara no dia, e horas indi¬ cadas, ficando sem effeito o Edital de 13 do corrente mez. O que para constar se faz publico pelo j orczeute. Macáo em Camara 24 de De RESPOSTA. ReceM o Oífieio, que essa Camara me dirigio com a copia, que diz. mandar-me para meu conhecimento, da acta da Sessão, que fez no dia 24, e na qual á requiziçáo de alguns Cidadaons, decidio transferir pa¬ ra o dia 31 do corrente a Elleição da nova Camara, que estava annunciada para aquelle dia 24; e que ella se fizesse pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1836, e não pelo de 20 de Julho, como annunciava em os seus primeiros Editaes : Em minha vida não vi procedimento mais irregular, e que pra¬ ticado em nome das Leis seja mais ofíensi- vo delias. A Camara diz na sua Sessão, que o Decreto de 31 de Dezembro hé ge¬ ral para toda a Monarchia, quando esse me¬ smo Decreto declara no Artigo 5. que para as Possessoens Ultramarinas hade haver pro¬ videncias especiaes. A Camara convoca os j Cidadaons para procederem a Elleição de outra, na forma do Decreto de 31 de De¬ zembro, no ultimo Domingo deste mez; 1 quando aquelle Decreto manda em o Art. 33, que a Elleiqào seja feita no 2. Domin¬ go delle. A Camara annuncía para o dia 31 huma Elleiqào na fornia do Decreto de 31 de Dezembro, quando pelo §. 15 do Art. 97 daquella Ley, devem as Juntas de Pnr- rochia, que ainda não existem, proceder an- I tes da Elleiçfto as dilligencias, que ainda se não praticarão. A Camara annuncía a \ Elleiqào de outra, na forma da Ley de 31 de Dezembro, quando por aqtiella mesma Ley as Canmras Municipaes são hum dos : ellementos do sistema administrativo creado I por ella; ellemento que não pode existir sem a concorrência dos outros, que ella me¬ sma exige, como são as Juntas de Parrochias, Administradores de Concelho, os Concelhos de Districto, e os Administradores Geraes, que ainda não temos. Emfim seria não acabar o entrar na pertenqào d’enuncinr to¬ dos os absurdos, que huma tal decizão em sy emserra, e todas as violaqoens, que com ellas se farião á mesma Ley nella invoca >ia. Antes de tomar tal decizão deverá a Camara considerar, que nem todas as re- q iiziqoens são legaes, e que, as que o não são, não podem ser defferidas, que nem to¬ das as Authoridades são competentes para conhecer de tudo, como não he a Camara para o cazo de que conheceo, mesmo pela Ley de 31 de Dezembro, que enumerrn- do as attribuiqoens das Cantaras Municipaes, íhe não dá a de conhecer, e decidir sobre tal riquizição, e que por consequência a querer a Camara concorrer para a boa Or¬ dem, e socego publico desta Cidade, q he o seu primeiro dever, só lhe cumpi ■Ilustrar os Cidadaons, que requererão, sob ; a illegalidade com que a todos os respeit o fizerão, e insinuar-lhes, que se dirigisse I ã mim, a quem só competia conhecer cazo como primeira Authoridade Admi Strativa desta Cidade. A Camara não q proceder assim, e eu nem me admiro dis nem gastarei tempo em lhe exprobar, oo j legalmente podia, o seu i Ilegal procedim ; to. Não só pela minha convicção, mas p._ 1 rezultndo de huma conferencia, que fiz cu todas as outras Authoridades da terra, se que tolerar a incompetente decizão, que Camara me annunciou, seria tolerar ques violasse, e calcasse aos pés quazi toda mesma Ley, que se diz querer executar e para evitar essa violação, como hé d< rneu dever; ordeno á Camara, que reformi immediatamente os seus Editaes, annunci do, que a Elleição no Domingo proximo se fará pela Ley de 20 de Julho de 1822, como anteriormente tinha anmmciado, e co¬ mo eu o tenho participado a S. Magestade dando-me amanhãa sem falta, parte de o ter assim practicado, ou de não o querer fa¬ zer ; para na forma do seu procedimento regular o meu. Recommendo a Camara, que se lembre de que em Macáo não há quem tanto, co¬ mo eu, trabalhasse para obter a liberdade | legal ; mas que esta não consiste em cada ; hum fazer tudo, que lhe agrada : que o dis- potisnio seja quem for, que o exerça, he i sempre igualmente odiozo: que começada huma vez a anarchia, ninguém pode estar seguro das consequências, nem mesmo a- quelles, que a tenhão promovido, e que o primeiro dever da Camara, he coadjuvai me nos meus constantes esforços, para evi¬ tar esse estado, illustrando o Povo, que re- prezenta, e empregando os meios ao seu alcance, para que elle se conserve na orbi¬ ta dos seus direitos, e deveres.—Ds. Ge. a VV. SS. Macáo 26 de Dezembro de 1837.— Illmo. Sr. Presidente, e mais Vogaes da Ca- mnra Municipal desta Cidade.—O Gover¬ nador Adriáo Accacio da Silveira Pinto. Está conforme. Jozé Joaquim Barros.— Escrivão da Camara. Copia da Sessão da Camara Municipal. Aos 27 dias do mez do Dezembro de 1837 annos nesta Cidade do Nome de Ds. de Macao na China, nas cazas da Camara delia, reunidos os Vereadores abaixo assi- gmtdos, e sob a prezidencia do Illmo. Verea¬ dor Bento Jozé Gonçalves Serva, por impe¬ dimento ,le moléstia do Illmo. Presidente Florentino Antonio de Azevedo, se houve de fazer a Sessaó seguinte. Aberta a Sessaó : aprezentou o Illmo. Pre¬ sidente hum Officio do Illmo. Governador em resposta ao desta Camara, dattndo aos 24 do corrente mez, que fica registado. A’ vista do que,disse o Vereador Joáo Da- masceno Coelho dos Santos, que a Elleição da Camara he hum acto purnmente Muni¬ cipal, e por isso só a Camara he que lie res¬ ponsável por ell», e se houver alguma Au¬ thoridade competente nesta Terra, que possa fazer effjctiva sua responsabilidade, eu exi¬ jo, que a faça em virtude do assento tomado em o dia 24 do coirente por esta Camara,» se não a houver, deixe a mesma Camara en^.
  • 107 E REGISTRO MERCANTIL. 1 :àz practicar os Actos seus proprios, e de pi ua mera attribuição, e responsabilidade ; '' wr taidosoudevoto.se responda ao Illmo. it jr. Governador, mui simples, e laconica- !e Dente, dizendo, que sustentamos o assento ‘lomado no supramencionado dia. O Procura- injor Cipriano Antonio Pacheco disse: Não "lenho meditado sobre a Lei de 31 de De- s lembro de 1836 ; quando aqui cheguei nó ra íia 24, já aCamara tinha deliberado; ago- 61 a a Camara rezolva o que for prudente, por- 'Ique não podemos continuar aqui, acabado ’ este anuo; e quanto o Officio, responda con- e forme dietar a boa razão. O Vereador João Joaquim da Fonceca e Cunha disse : que hc de opini&o do Sr. Vereador Santos. O Vereador Bento Jozé Gonçalves Serva dis¬ se, que he da mesma opiniáo do Sr. Verea¬ dor antos. • •• A’ vista do que, assentou-se responder confarmp a minuta, que foi redegida nesta Meza, Vjílie f0' approvada por todos os Vogaes da Meza. E que esta Sessão fosse immediatamente á Imprensa para conheci¬ mento de todos—Serva.—Santos.—Cunha.— Pacheco. j o Macaista Imparcial No. 105 de 12 de Ju¬ nho de 1837.) Lavrou-se então a acta, em 1 que se asSignarào a Illma. Camara Munici- | pal.e os Cidadnons alli prezentes em numero de mais tle cem pessoas ; tomando-se assento para^jjfie fosse transferida a Elleição para a Dotninga seguinte, publicando-se para isso Editaes para chegar ao conhecimento de to¬ dos, a fi*u de se não nllegar ignorância, e sur- preza; e que se tirassem copias, e se mandas¬ sem imprimir para a sua maior publicarão.De¬ pois de concluido este acto o mais brilhante, e o mais pacifico possível, tendo sempre rei¬ nado o socego, e unanimidade ; a Illma. Ca- marn Municipal officiou immediatamente ao Illmo. Governador desta Cidade, dando par- ; te do havido para a sua intelligencia. Vós Cidadaons, por tanto, deveis lembrar- : vos, que este he o mais importante dos Actos da Municipalidade, aque deveis concorrer ; e prestar toda a attenção na escolha dos novos Representantes, que propugnem, e zelem o interesse da Municipalidade, donde dema- náo vossas felicidades. Resposta da Camara. A Camara Municipal d’estn Cidade em virtude do Officio de V. S. da data de hontein, se reunio hoje; e depois de con¬ ferenciar sobre o conthendo do supramen¬ cionado officio, a elle responde, dizendo, que de boa vontade concordaria com a Opinião de V. Sa., se lhe fosse airoso esse passo, e sc o acto, que V. S. pertende, se teforme, fosse unicamente seu: por tanto queira V. Sa. ordenar o que for mais pru¬ riente. ou cuja execução não dependa d’esta Camara, porque, ella sustenta o Assento tomado na Sessão publica de 24 do corren¬ te. Ds. Gue, a V. Sa, Macáo em Camara 27 de Dezembro de 1837. Eu Jozé Joaquim Barros, Escrivão da Caiuarn, que o fiz e- screver, e subscrevi.—Illmo. Sr. Adrião Ac- cacio da Silveira Pinto, Governador desta Cidade.—Bento J. G. Serva.—João I). C. dos Santos.—Joaõ .1. da F. e Cunha.—Ci- priano Antonio Pacheco. Continuação r/r: Antiguidades. A' Cidade de Góa no anno de 611. o nacao, Quarta feira, 27 de Dezembro, 1S37. IIum nosso correspondente tios commu- Çicou o seguinte Artigo sobre as occurrencias do dia 24 do corrente. O dia 24 do corrente foi o da reunião dos Cidadaons activos nas cazas da Camara para Elleição dos Vereadores, que hão de servir no anno proximo vindouro, segundo o avizo publicado no Macaista No. 130. Reunidos estes, reclamarão unanimcmenle ’ela execução do Decreto de 31 de Dezem¬ bro de 1836 sobre a Elleição das Camarns, dizendo, que liutna vez que tem npparecido este Decreto, se deveria cumprir, e não o a>bitrio tomado na conferencia de Authori- dades, sob a responsabilidade dos Illmos. Governador, e Ouvidor, que então era, Fran¬ cisco J. da Costa eAmaral, que brevemen- jfevaia partir para o Rio de Janeiro com pulher, seus bens, e sua fnmilia; ficando por lhnto inutilizada a tal responsabilidade (vide Pelo instrumento, e mais papéÍ9, que com esta vão, verão V. mcs. como os mercadores de I Manila contra as provisíies de S. M. são ho¬ je tão absolutos de todo o commercio da Chi¬ na, e Japão, levando o negocio a força de prata (que em toda a parte ou lugar pode muito), negociando com ella de maneira, que per via do Chincheo exgotão todos os annos a China de todas as fazendas, que nella há; mal can¬ sado da perdição, em que estamos com a notável perda, damnos de Japão, que nos dei¬ xou impossibilitados pera poder sustentar nos¬ so tracto, no que também concorre o vagaroso appresto, com que se hão nesta cidade nas naos. que pera cá mandão, partindo peia mor parte em tempo, que ou chegão cà fora del- le, ou não tomão este porto, como acconteceo a todas as que de lá partirão o anno passado, que foi o que nos acabou de perder ; e não duvi¬ damos, que todas estas couzas sejão causa ba¬ stante, a que por inúteis nos botem os Chinas de suas terras, como já pode ser,o tentassem, princi¬ palmente havendo tantos annos, que não temos viagem de Japão, salvo huma, que nunca Deos permittira se fisera. que he a de que á- cima tractamns : nccumulando-se a todas estas perdas ordenar Deos traser á esta terra hum prelado, qne he padrasto nosso, e pai dos castelhanos, favorecendo-os em todas suas traças de maneira, que fiando esta cidade del- le as misérias, e trabalhos, em que estávamos, com tantas, e tão notáveis perdas, e tão con¬ tinuas, por se elle offerecer ir a Manilla a buscar ordem para remediar as presentes, e as que se esperavão de luturo. elle se houve lá com elles, e contra nos, de feição, que trouxe á sua conta hum Castelhano por nome Pedro de Angullo, com muita copia de prata, que cm sua recolheo, e nos quiz persuadir, que o dito Castelhano com a dita prata era para se tie- gocearem munições, e mais cousas necessárias á defensão de Manila na conformidade de hu¬ ma provisão, que S. M. pera isso lhes conce¬ dera : mas o tempo, que tudo aclara, nos ma¬ nifestou, que debaixo desta capa nos tinha tra- sido a terra huma feitoria, que como esponja em tempo de tanta necessidade attrahia tudo o com que os pobres se eostumavão reme¬ diar, commerciando em todo o genero de fa- sendas, ,que a terra da assi, e sendo isto ja publico no tempo, que aqui esteve o geral Dom Diogo, não vimos, que se fisesse nenhuma di¬ ligencia, o que devia de ser, ou per a matéria não estar tão clara, ou pelas occupações da armada serem muitas ; mas depois delle ido, cabendo-nos a nos por sorte o governo desta cidade, nos pareceo requerer ao Licenciado Ma¬ noel I.uis Coelho, Ouvidor em ella, que de¬ vassasse sobre o ditto Castelhano, no que el¬ le se houve com a inteiresa, que em tudo tem e per o dito Pedro de Angulo não vir como que ésta Cidade pe dia, e entendia convinha ao seriiço dcl-Rci Nosso Senhor, o dito Ou¬ vidor pronumimi a dita devnss i. qne visto constar o dito Pedro de Ang lo estar coin- merciando contra as Provisoens de S. M., in- litulaudo-se feitor do «Pito Senhor nella, sem mostrar curta de tal officio fosse preso, e man¬ dado á Índia com todas as fazendas, que lhe fossem achadas, não sendo as muniçoens, e mais coozas permittid •-$ ; o que entendido pe¬ lo ditio Pedro tle Angulo se acoitou em cosa do Rdo. Bispo desta cidade Dom Fr. João Pinto, sob cuja protccção viera, e assi nos toi necessário em companhia do Capitão-mor, e do ditto Ouvidor ir a casa do ditto Sr. Bispo a requerer no-lo entregasse, e as dittas la- zendas, o que nunca quiz fazer, antes pre¬ sentes os escrivaens da Ouvidoria nos res¬ pondeu, que elle era o feitor, e que tudo e a mesma prata viera a seu cargo, que o dito Pedro de Angulo não era pessoa em nada, em tanto que miando havia mister dinheiro pera conter, elle ditto Rdo. Bispo lho não dava sem lhe passar buiu credito mostrando- nos pera prova disto muitas vezes as chaves, que na cinta tinlm do caixão, em que e- stava o dito dinheiro, do que tudo se obriaa- ria a dar conta a S. M., com a qoal resposta fazendo-o depositário de tudo na melhor tor- ma, que pode ser nos viemos, do que não fi¬ cando muito satisfeito, pertendeo afrontar- nos como costumava, e costuma, e mandou em nossas freguezins se nos não desse o sa¬ cramento da Eucharestia, na obrigação da Quaresma, posto que, depois nos dispen sou ficando só de fora o Ouvidor, por lhe parecer que tudo procedera delle; finalmente que por tudo isto nlcançarão V. Mcs. o que aqui temos passado com semelhante natureza, que qunzi sempre andou unida nos tempos passa¬ dos ao Capitão, e Ouvidor, que pode ser fosse esta a causa de a nossa nao se queimar e.n Japão, querendo accudir aj seus proje- ctos particulares, esquecidos dos males, que podião resultar ao comnuint, e pelos papeis, que com esta mandamos, constará n V. Vlcs. o quão arriscado tentos este contmcrcio da¬ qui pera a índia, e o muito que nos convent a todos metter todo o cabedal, pera que S. M. acenda com effeito, dando ordem a Ma¬ nila, pera que uão tractem, nem coirintercê- em em nenhum dos poitos da China, e Japão, no que táobeni sua fazenda fica tão interes¬ sada, perque dos direitos, que pagamos em suns alfandegtts se sustentào as armadas des¬ se estado; pelo que ficamos confiados, que V. Mcs. obrigados assi do serviço de S. M. como do bem coinmuin de todos, avisarão ao ditto Sr. Bispo dando conta justa mente ao Sr. Viso-Rcy de tudo na forma, que lhes parecer, perque nós per nossa via fazemos- o mesmo. Aos Procuradores em Janeiro de 611. O aperto, em que esta Cidade se ve de misé¬ rias, e trabalhos, causados de tanta^ perdisueus, quantas de poucos annos a esta parte tem, e o que padece com os mercadores de Nlauila em nos que¬ rerem a pura lòrça de prata tomar o tracto, e commercio do Japão, e China contra as proviso- ens de S. M., nos obrigâo a que como particula¬ res os sintamos, e como públicos lhes ousque- mos todo o reiuedio pera o qual effêitu nos tou
  • o MACAISTA , ,fr-- IMPARCIAL. necessário valermo-nos de V. Mcs. per» que com a sua valia nos ajudem.e favoreçaA em matéria tão importante assi ao serviço ilo ditto Sr., como ao liem conimum, e universal desta terra, ene todo o estado da índia, econfiados, em que V. Mcs. nos far õ as merces esperadas em matérias de menos porte, e calidade destas, que se oflerecem, o met- ternos em sua procuração que mandamos diri¬ gida a Francisco de Sousa Falcão, secreta-io des¬ se estatlo, pera que com elle, e os mais Srs. qtte nella vão nola faça merce em querer tomar por trabalho applicar. e alembrar ao Senhor Viso. Rei, e a Relação, e a essa Cidade o de quan¬ ta importância seja accndir-se a isto com brevi¬ dade, pois o negocio não he pera menos, como constará de papeies, que a esses tribuuaes man¬ damos. e se pode ver delles : ejião deixamos tSo bem dc entender, que muita parte lhe cabe do va raroso appresto, qúe nessa cidade se da, &c. Ac. Vendo esta Cidade o zello, e inteiresa, equSo desinteressado he o Licenciado Manoel Luis Co¬ elho, e quanto importa ao bem, e conservação delia, porque está em partes tão remotas, e alon¬ gadas do remedio haver nellas semelhante ministro Scrque os tempos atrás todos os successos passa- os forão por falta delle, e assi por cumprir ao serviço de S. M. perque nelle tem mostrado ser singular nestas partes, nos pareceu, não cumpría¬ mos com a obrigação, que temos de attentarinos pelo bem commum, se não, pedíssemos com mui¬ ta instancia ao Sr. Viso-Rei, pois nos fes merce manda-lo por Ouvidor, nosqueira agora de novo fa-er em dilatar sua assistência, em quanto as cousas se não aquietarem, pera o que mandamos huma petição nossa ao Secretario de F.stado Francisco de Sousa Falcão pera a presentar ao Sr. Viso-Rei ; pedimos a V. Mcs. que com elle juiltamente queiraõ sustentar este negocio em todas as partes, aonde for necessário, e perque •não achamos outro meio pera podermos obrigar ao ditto Licenciado mais conveniente, que o que relata a petição, o faseinos, e pedimos, ficando confiados em N. mcs- nola faser nesta, que tan¬ to importa, com o mais se ofierecer, excusatnos pedir-lho com mais palavras, e obrigados ao ser¬ viço de V. Mcs como faremos em tudo, em que nos ooeupar,. cujas pessoas nosso Senhor guarde per muitos annos. Curta que se tscreeeo ao Viso-liei, o anno de (ill. Parece-nos obrigação devida dar a V, S. conta de como em Jnpáo foi festejada a che¬ gada da nossa tino, e o embaixador Gracio Noreti, recebido com grande allegria, assi do Rei, como de todos; e favorecidos os Portu- guezes com a confirmação das liberdades an¬ tigas. Tãobom nos avisarão, como havia lá chegado, quasi n’uin mesmo tempo huma Hollandeza, que cincoenta léguas daqui es¬ perou muitos dias a nossa, coin perto de ses¬ senta1 homens, 18 peças d’artilheria assesta¬ das, e 25 ahitadas, a qual partio de Matuge- ro na quaresma passada, viudo de caminho por suas feitorias, recolhendo as fazendas, que em Japão tinhão valia, e hum pataxo inayor, que o de Dom Luiz de Souza, que partio de Patane com 25 homens, e doze peças de artilharia, as quaes embarcaçoens forão man¬ dadas a Firando, donde tem sua feitoria, a empregar 10 mil pnrdaos de reales de inuni- çoens, mantimentos, e de outras conzas ne¬ cessárias para refazer os prezidios de Malu¬ co entendendo, que nada lhe faltaria pelas muitas mercês, que do Rei tinhão recebido, ao qual levavão hum prezente d’estima, posto que não de muito preço ; convém a saber : huma armação de raz, com as guerras de Ale¬ xandre magno muito ao natural. Iiumas adu- fas de vidro curiosas, muitas hollaiidas finas hum espelho grande de vestir, huma hema, e cinco carneiros de cifico quartos cada hum conzas não vistas no' Japão, comque per- tendem pôr em effVito o bom dejpacho dá1 sua embaixada, que lie tão bem pedir a el- Rei quatro centos japoens, e favor, iperaque junto o poder de suas naos, assi das qfe. por cá andâo, como das que esperão este amio, lancem de todo os Castelhanos de Maluco, e possão segurainente vir sobre .ãjgnila. e esta cidade ; que assi o practicào, e este, di¬ zem, he o seu desenho, e fazer fortaleza na ilha Formosa, ou em alguma das da China. O nosso embaixador ao partir da enibarca- çaó para esta cidade, era hido a fallar com el-Rci, do qual confiamos, que com rogos, ou dadivas veja se pode alcançar lance fora o iuimigo por estar eIRei.a nos favo- recer, por cujo respeito se deteve o hullan- dez com sua embaixada, e naõ querer na Corte eqçpntrar-se com elle. Está esta cida¬ de posta em uiui miserável, e ■calamitoso estado pelo grave damno, que lhe resulta das viagens, que todos os annos se fazem do Manila pera Japaó, da qual vaõ huns annos per outros passantes de 1,500 picos de- seda, e todas as mais fazendas, que daqui costumaõ la mandar ; e como isto he em grande prejuiso do bem commum de todos, V. S. per fazer merce a esta Cidade, e per quem he, tenha particular lembrança de a fazer a S. M. defenda sob graves perdas o tal commercio, que deve de o conceder a V. S. pelas muitas perdas, e damnos, que delle resulta seus vassallos, tendo confiança toda esta Republica permitlir Deos, que por or¬ dem de V. S. seja restituída h sua antiga posse. Xaõ éramos ainda acabados de livrar das perseguiçoens, e perdas de Pedro de Angulo, quando em 22 de Outubro che¬ gou a esta cidade na Caravela o Sargento- mor de Manilha mandado pelo governador delia, mas com melhor ordem, e aviso, que o passado, dizendo, qne o aperto em que os inimigos pertendiaõ por aquelle prezidio dc S. M. obrigaraó ao go¬ vernador manda-lo a esta cidade com 00 mil pardaosde reales, 20 mil pera azougues, e o mais pera cobre, muniçoens, e bastimeu- tos, pelo que se determinou, como parece, tudo em breve teinpo, e na conformidade das provisoens dc S. M. mandaõ, pondo- s# nisso muita diligencia, e industria para haver lugar de se tornar no tempo deter¬ minado por elle. O Rdo. Bispo, e Ouvidor andaõ em gran¬ des differenças sobre couzas, que, quere¬ las contar seria processo infinito, por onde nos reportamos aos papeis que tem feitos e mandaõ a essa corte aos tribuuaes, que pertence, lembrando sobre tudo a V. S. o estado eui que licaõ as couzas desta cidade para que nos faça merçê de prover com o remedio necessário antes de se porem em ventura de perecer sem elle. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Dezembro. 14 Lady Grant Ing. Ieffry de Bombay, 16 Duke of Susex “ - “ Manila, 21 Copeland Ing. Crauford “ Liverpool. 23 Cometa Hesp. Pozueta “ Manila. 25 Ternate Ing.-“ Bombai e Manila. 22 Lady Hayes “ Winiiss “ Calcutta eDito 26 Consuelo Ilesp. Lara-<( Manila. 27 Anna Robertson Ing. -“ Londres. “ Aun “ -“ Sincapura Sabidas. 8 Antonio Pereira Ingi Yonng para Calcuta í) Jamaica Martin l< Londres, ‘t Jurnna “ Robinson “ Ditto, “ Alexr Baring “ T>t. Croix “ Ditto. 11 Sir líerbert Compton “ Boulton“ Bombai 12 Isabel Segunda Hesp. Simoncs “ Manila 15 Brothers Ing. Totvns “ Londres “ Frnncs Ann “ Hay “ Dito. 17 Sylph “ Vial “ Calcutta 19 Earl of Clare “ Scott Ditto. SABIDA DE OPXO Desde 1 athe 15 de Dezembro. Patna. --A—- Benares. Malwa. Total. — • * V. II N. 303 V. á N. 31 v-' N. 247^ vW Aviso. A VEZ A da Santa Caza da Misericórdia faz 9aber ao publico, que por falta de concor¬ rência de compradores de bilhetes de Loteria, em beneficio das obras pias a seu cargo, ella se vê impossibilitada de fazer a extraeção da mesma loteria no dia 7 do corrente; e por is¬ so tem prorogado a ditta abertura para o dia 9 de Janeiro vindouro. A venda dos bilhetes d’hora em diar.te se fará também no Cartorio da Santa Caza pelo Irmão Escrivão. Macào Cartorio da Santa Caza 6 de Dezem¬ bro de 1837. O Provedor Francisco Antonio Seabra PARA VENDER. HUMA porção de excelente Brim da Rússia’ Rebem de linho superior, alguns cabos de cairo, Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixas de 3 dúzias, Servejas em dittas. Superior Cog- nac-em caixas de huma duzia, Elefante fino para Camizas, algumas taboas de Teca, quem qnizet comprar, procure na Gamboa em caza de Pedro Joze da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da manhãa athe as 3 da tarde. Avizo. ABARCA Marquez de Hastings, Capitão Jozé Francisco de Oliveira sahirà deste Porto parao de Bombaim com as escallas do co¬ stume athe o dia 28 do prezente Dezembro. João Jozê dos Santos. Macao 15 de Dezembro de 1837. A VIZO. A REQUERI MENTO de Vicente Francis¬ co Baptista, e
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Ursiatro OfrXtvKnntil- No. 132. Orrine tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm delectando, pariterque moncndo. ÍIor: EPlsU ad PlS0n‘ a) Vol. r. » No. 27. í QUARTA FEIRA 3 DF. JANEIRO DF 1838. I) Preço I i 30 avo*. ( PA a'i.':! O i;1 CU CíVL. RBPARTI;A(Í DA CAMA KA MUNICIPAL. Copia do § da Sessão da Camara Municipal de 29 de Dezem¬ bro de 1837. Abf.rta a Sessafi—Propôz o li¬ mo. Presidente Bento Jozé Gon¬ çalves Serva, queein memória dos relevantes serviços, que o Ulmo. Sr. Beiinaruo .Iose de SoOza Soares de Andrf.a, Governador; que foi desta Cidade, prestou íi mesma ( cujas provas escuzão de aqui se conunemorarem ) se devia eollocar n'esta Caza da Camara , huin retrato seu, para que o Pu¬ blico reconheça, que a gratidão ú mais deixou, nem deixará d existir nos honrados peitos do* Macaenses; e espera por tanto que os mais Senhores Vogàes an- nuão a esta sua Proposta—O que ouvido—Assim se assentou, e que se devia eollocar na Salla da en¬ trada no dia I. de Janeiro pro¬ ximo de 1838.—Serva.—Santos.— Cunha.—Pacheco. EUciçam da nova Camara. Termo da Meza Provisória. Anno do Nascimento de Nosso Senhor •hzus Christo aos trinta e hum dias do me-/, de Dezembro de mil oito centos trinta e seitt- •nnos, na Cidade do Nome de Deos de Ma- Jáo na China nas Cir/.as da Camara d’el- u. estando em Meza fazendo ns vezes de hesidente da Camara Municipal o Cidadão ®ento Jozé Gonçalves Serva, o dito Presi¬ dente propôz para Escrutinadores os Cida- hons Manoel Martins do Rego, e Carlos hanenberg, e a mim Jozé Joiupiim de A- tovedo, conjnnctamente com o Cidadão .Ma¬ ttel Jozé de Macedo para Secretários, qim '"rão acceitos convas formalidades dettermi- ttadas no Artigo 37 do Decreto de trinta f hum de Dezembro de 1836 ; ttra effeito de se nomearem outros tantos Metuhros para a Meza Deffinitiva, e pro- 'edendo á votação na forma do mesmo De- reto, se acharão na Urna cento e outo hi¬ rtes os quaes lides sahirão por pluralida¬ de de votos Para Presidente—o Cidadão d' So Dijmasceno Coelho dos Santos com cin- 1 ^enta e nove votos—Para Fscrutinadores— I Os Cidadaons João Rodrigues Gonçalves com sessenta e outo votos, e Jozé Martiuho Mar¬ ques com cincoenta e hum votos—e para Sec etários—Os Cidadaons João Yictorino da Silva com sessenta e seis votos, e Joa¬ quim de Souza com dezetiove votos: De¬ vendo notar-se, que o Cidadão Miguel Pe¬ reira Simões sahio elléitò para Secretario com sessenta e nove votos : porem não e- stando prezente, seguio-se o irrimediato etn votos acima mencionado. Terminada esta Flleição, forão queimadas as listas. Em fe dó ]ue, fiz este termo em que se assignarão cúiriigu o dito Presidente da Camara Mu¬ nicipal, os Escrutinadores, e o outro F.scri- .ão da Meza Provizoria, como também o Prezidente, Escrutinadores, e Secretários la Meza DetTiuitiva—Jozé Joaquim de A- zevedo.—Bento Jozé Gonçalves Serva.— Ma mel Martins dò Rego.—Carlos Dinenberg. Manoel .l '7,é de Macedo.—João Damasée- iio Coelho dos Santos.—João Rodrigues Gon¬ çalves.—Jozé Martihhó Marques.—João Vie- torino da Silva.—Joaquim de Souza. Termo da Meza Definitiva. Anno do Nnssimento de Nosso Senhor Jbzus Christo, aos trinta e hnm de Dezem¬ bro de mil outo centos trinta e sette, annos, m Cidade do Nome do Duos de Macáo na China, nas Cozas da Camara, reuniilos os Cidadaons activos pertenccnles á esta Ci¬ dade para se proceder á elleição da Ca¬ mara Municipal, que hade servir no anno proximo futuro de 1838 ; tendo-se primei- ramente elleito a Meza definitiva na forma do Artigo 37 do Decreto de 31 de Dezem bro de 1836. Os Cidadaons prezentes lan ç-arão suas listas em liuina Urna á propor¬ ção que forão chamados pela Ordem da Li¬ sta, estando prezentes os limos. l’arocho> das trez Freguezias pura verificar a identi¬ dade dos seus Parochiam s. Concluída u votação, o Presidente contou as Listas, i achou serem ellas cento quarenta e hniua, e os Escrutinadores as foião lendo alter¬ nadamente, os Secretários escrevendo os no iu< s dos votados pon.lo em seguimento, e por algarismos os votos que se lerão. A- puradas as listas, sahirão elloitos com ma¬ ioria de votos os Cidadaons seguintes: Au¬ gusto Rolão de Almeida Torrezão com cen¬ to e trinta votos: Bento Jozé Gonçalves Ser¬ va com cento vinte e nove: Pedro Jozé da Silva Loureiro com cento vinte e cinco: João Joaquim da Fonceca e Cunha com cen¬ to e dezesseis: Floriano Antonio Rangel com cento e quinze : Antonio Joaquim Cortella com cento e hum: Vicente I'raucisco Bap- tista com noventa e nove. Para substitutos Cláudio Ignacio da Silva com noventa e cinco votos: Joaquim Jozé Ferre ira Veiga com oitenta e sette: Gonçalo Pereira da Silveira com oitenta: Eelippe Vieira com set tenta e dous: Jozé Manoel de Jezuscom quarenta e oito: Pedro Feliciano de Oli¬ veira e Figueiredo com trinta e sette: Pe¬ dro Bottado (P Almeida com trinta. Fm fé do que, se asfeignarão o dito Presidente, os Rmos. Parochos das tres Fregntzms, os Ks- crntinádores, e o outro Secretario comigo João Victorino ,1a Silva Secretario, que o escrevi.—João Damusceno Coelho dos San¬ tos.— Pe. Luiz Ciriilo Pereira.— IV l-avo- rino Joaquim de Noronha.—Pe. Jthiicisco Xavier da Silva.—João Rodrigues Gonçal¬ ves.—Jozé Marlinho Marques.—João Victo- rino da Silva.—Joaquim de Souza. Está conforme.—Jozé Joaquim Barros,— Escrivão da Camara. Termo de Juramento. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo. Ao primeiro dia do mez de Janeiro de 1838 annos, nesta Cidade do No¬ me de Deos de Macáo na China, nas * a» zas Ha Camara delia, estando os Vereado¬ res da Camara Municipal em exercício; e achando-se prezentes os sette Vereadores, que oliiiverão maior numero de votas—Au- giisto Rolao de Almeida Torrezão, Bento Jozé Gonçalves Serva, Pedro Jozé da Silva Loureiro, João Joaquim da Fonceca e Cu¬ nha, Floriano Antomo Rangel—Antonio Jna* quim Cortella, e Vicente Francisco Bapti- sta, prestarão nas inaoiis do lllmn. I resi¬ dente da refferida Camara o Juramento, em conformidade: do Artigo 44 do Decreto de 31 de Dezembro de 1636, para servirem athé o fim do prezente anno de 1836. Hm fé do que fiz este Termo em que todos sfl nssignarào comigo Jozé Joaquim Birros, F.- scrivão da Camara o escrevi.—Jozé Jo qtiiin Barros.— Serva.—Santos. —Cunha. —Pache- eo.— Augusto Rolão de Almeida Torrezão.— Pedro Jozé (la Silva Loureiro.—Bento Jozé Gonçalves Serva.—João Jo-quim da Fonce-J ca p. Cunha.—Flori no Antonio Rangel.— Antonio Joaquim Cortella.—Vicente Fran¬ cisco Baptista. ARTIGO COMilUXlCAGO. No dia 31 (le Dezembro proximo passa¬ do se procedeo á < Ib-ição da Camara .Mu¬ nicipal na forma do Decreto de 31 de De¬ zembro de 1836; cuja acCvrtada escolha era de se e-perar dos Cidadaons probos desta Cidade. O Sotego, e a boa ordem que rei¬ narão, durante a elleição, são provas ba¬ stantes pura desmentir certas denuncias fal¬ sas, filhas da intriga, e vingança qite tem querido denegrir este publico pacato, que nunca em tempo algum foi caraclerizado de revolucionário, e muito princ.ipalmente hoje; e se algumas quefxas tem soltado hé por¬ que elle ja não pôde com o enorme pezo
  • 110 O MACAISTA IMPARCIAL. 5." «i|,spoiis"io ; hé porque vê n .Municipa- 11 d.nltó inem>s-cabada, os seus Reprezentan- tes desaítendi los, e velipeniliados ; lié por¬ que se vè isolado da pr.tecyáo de Aullio- ridades, que z por coafur das Autlioridades, que paru cá tem seio enviadas, a fim de resta- brl crr a oi dion, e tranquillidadè publ ca ,- tem iielias d seanqado seus cuidados. Alas «'Lus di.mados do iui nortal Arnlrea! Em quanto elle se oppuuha com forte bar- rein aos vá os snphismas, atlropell ulos ab¬ surdos de li nu Ouvidor, tem sempre reina- d’hmn o tro indivíduo para o substituir, hum Ad¬ vogado por simples Proviz&o passada em Goa (deixando preterido bum Bacharel for¬ niu !o em Direito, que existe nesta Cidade) hum homem, que no anno proximo passado foi pronunciado, e sentenciado pelo Jury de¬ sta Cidade, por ter passado fazendas por alto: (vide o Macnista No. 11$.) hé neste, que tl e coiHtituindo.se Presidente da líellaçáo rieleuou seus poderes, entregando-lhe sem es.rupulo algum a vara de Juiz, que Sua Mirgesiade lhe confiou. E est’ouiro indivi- din denominou-se logo Ouvidor substituto, e dahi a alguns dias arrogou-se o titulo de Juiz de Direito substituto (tendo-se ainda ni.t.s disso denominado Advogado mais an¬ tigo substituto de Juiz de Direito) emprego este que depende unicamente da nomeação do Réy, ou Rainha Reinante como do Ar¬ tigo 31 do Decreto de 29 de Novembro fie 18:Mi sobre a reforma Judiciaria. Quan¬ do na filia irau- ! to. que a Constituição lhes dá. Eis'o tle- j nunciado rumor, ou dezordem, que os Ci- 1 í dadaons pertendiào fazer; e lia verdade foi esse, e não outro o passo, que elles tem querido, e querem dar para exigir a exe¬ cução da Lev. - Macao. Quarta feira, $ de Janeiro, l>3P. Diziaõ os noss is antigos nmradorrs, que a Municipalidade era pedra de amolar ; e tinbaõ razaõ, porque quein naó lie hospede na historia Macaense, ha de encontrar sem¬ pre nos livros do Archivo Municipal exfor- ços da parte dos moradores, para o bem, e para a liberdade do estahellecimenio ; e da parte dos de Bnstaõ, e da Vara, ora hum, ora outro, ora ambos malhando na Municipali¬ dade, para reduzir de facto a zero a Autlio- ridade Municipal: e quando lhes faltavaõ razoens para seus argumentos, naó lhes fal¬ tavaõ vaons sopbismas, que suprem aquelles. Porem o mais gal inte de todos elles, e que tem feito rir a muita gente, hé a gratuita di¬ stinção de Senado, e de Ca~aru. que agora ultiinamente app.ireoeo para mortificar a Municipalidade.—Os Negocios Sinicos, ou políticos, e os ecouomicos, ou. d'Aím.niatra¬ ção não são da competência da Cumaru, mas sim desta outra corporação conhecida nas Leis, e nas Ordens Superiores pelo nome de Leal Senado, que he. inteirameute diverso da Camara Municipal. Tal foi o principio, que accintemente o da vara tem querido pro¬ palar, consignando-o nas Sessoens de 31 de Março, 21 de Abril, e 3 de Maio do anuo p. p.; mas que ninguém de boa fé acreditou que Senado fosse cousa diverça da Camara. E como naó ha peur cunha que a do mesmo pao, nós citaremos vara contra vara, e vere¬ mos quem tem razaó. He hum V do artigo do provimento do Dêzembargador J. B. G. Peixoto em correcçaõ do anno de 1810 (Documento lo.) onde diz. que tanto vala palavra—Camara —como— Senado— Agora a qual destes homens da vara devemos acre¬ ditar ? Nós dizemos quean do provimento! porque o outro exprimio lumia oppiniaõ, e este ordenou em correição; e em qiiántoo do provimento naó for revogado, ha de snb sistir vigente; porque a ideiu he conforme com a razaó, com a Conítitoiçaó, e com as l.eis, que estabelecendo Câmaras em todo o Reino, cessaraõ de haver Senados em bisbo i Porto &c. -v ou Ordem alguma, que dé a mininia diferença entre Camara. e SenaVh , por ser ambos a mesm i Municipalidade ellei- la pelo Povo; e se em Macao as providen¬ cias de 1781 introduzirão os Governadores na Municipalidade, esta j i era Senado, <• naó foi a juneçaõ, que lhe deo o nome ; nem foi a Municipalidade chamada a fazer parti de alguma nova Junta coui o Governador, mas este lie, que foi chamado a associa com a Municipalidade nos principnes negi cios ju d’antes privativos delia, como ■ lodosos peitencenles ao Governo pulitici e econoniieo, que os tinha desde o princ pio do Eitabellecimento pela Carta Rrg, de 30 de Dezembro de 1709 (Documint N. 2.) e declaraçaõ de 0 de Janeiro de 17 fDocumento N. 3.) e só depois das Prov delicias, lie que ficou a Municipalidade i!e pendendo da concorrência do 'Governador para d-cidir aquelles negocios. itlto he.segmi do a frase das mesmas Providencias, os <1 Fazenda, e China. Tem havido tábi-m empenho em se dizer,e es crever. S- s«aõ «lo Senado- -quando concorri o Govern nlor, c naó —Sessnó da Camara- c mín se fiz quando elle naõ concorre ? Estt jogo redirulo de palavras naó mudaõ n na tureza das cousas; pois todos os sensatot sabem, que nem os negocios polilicos. c de Administração d ix õ «te ser negocios Muni cipaes, por ijelies cirtrar o Governador ; n< a Caza em que se tractaó, deixa de ser Co¬ za da Camara, por alguém lhe queiet rhamar caza do Senado. Menos aproveit; ainda o dizer, que este Estabellecimento he todo sui yeenCris ; porque nem o antigo Se¬ nado, nem a novn Camara tem dithren alguma de outra qualquer Camara tle Portugal, e suas conquistas; e quem com esta nova ideia de sui gtrneris quizer au- thorizar, ou deffender a uzuipaçaõ dos Pi rei tos, e attribiiiçoens Muiiiqpaes naó pode ser avaliado senaõ por delirante, O su yanm-is está em outra coisa ; está em haver em Macao dois Governos China, e Portu guez, cada ht»m com seus governados, sendo precizo para se conservar a páz, que hum se naõ entrometta no Governo de outro. (Continuar-se-ha.) (Documento No. I.) Do Proeimenlo do Ministro João Daptistn dos Guimaraens Pei¬ xoto cm 30 de Mago de 1810. Artigo 9o. Fique o Senado da Cama-a na intelligencii de que não tem difierença algúa de outra qual* quer ( amiir.i ile Portugal, e suas conquistas: poiqué no Reino «le Portugal, e suas latis. só se conhece liiia foitna de Governo, e bum unico regimento, que convém, e he própria pa* ra todas as Cainaras, ainda que liúas tenlião mais ou menos privilégios, que outras, o que nâ ) faz diIferei ç i de Camaras, e do seu go¬ verno, meramente ecomunico, e civil-, e que tanto vai a palavra—Camara—como— Senado o oue dectara elle Pezemtrargauor e Corregedor para evitar os abuzos, &-c. ( Documento No. 2.) Carta unica de. Sua Magestade, qne vem no Jim do Ateará 10 do Foral. Officines da Camara da Cidade de Macao Eu El-Rei vos invio muito saudar. Mandando ver no meu Conselho Ultramarino a represen¬ tação, que me fisestes sobre vario» particulares pertencentes á conservação, e augmento desses moradores, insinuando ser conveniente o atalhar* se o gasto, que se fas da polvora nas saivaí ■ las For la lesas, e que os Capitaens (ierae.- des- -a .Cidade se náo intromettão no governo des¬ se Senado. Me pareceu diser-vos, que ao CapituO lieral se i.idena niio consinta, que se gaste pol¬ vora em salvas pariiculares, e desnecessárias por ser assim obrigado, e lhe nào ser permil-
  • iiio o contrario, sobre pena • vent de ganhos a trinta por cento, pelos mui¬ tos gastos, que se tem ; com os quaes susten- tão... .e Religioens, com dous hospitaes che¬ ios de Soldados, e enfermos sem nenhuma E por que a Carta vnica se explica pela pa- ’ lavra Govcri o Politico, e economico, que pode ■ necessitar de alguma explicação, declaro que o li Governo politico daCamara lie a respeito d’aquel- , . t , a |,« cauras, que pertence ao bem éomtnun. des- aj' da de seus cap.iaens ; damos conta d»t> os u Cidatie, paz, e quietação delia, posturas, ta- n V. S. para que sempre sejamos favorecidos ,f xas e provimentos, &c., e governo economico de nterees, para que não falte animo peia 1 he o que lhe pertence primeirainente a Cama- " r«, com a arrecadação de suas rendas, dispêndio " ile .as, custas justas nos direitos dos Barcos não são obrigados a entrar no porto des- 1" e ta Cidade, paga dos officiacs, que o servem, ta e das ec usas que ihes são precisainetite neces¬ sárias. &c. Agostinho de Azevedo Monteiro- Juiz Sindicante com a'çada para examinar 06 Privilégios, &c. Continuação de Antiguidades. Trcslada dn Carta, qve. se escreveo pela Caiu vela ao Sr. Viso-Rei F.s'ar V. 8. no governo da índia estima¬ mos com toda n alegria ; e faça nosso Se- nl iirfeliz o tempo, que tielht governar, que da edeição, que S. M. fez, esperamos, tenhão nossos males fim, perpetuando V. 8. nome e farpa tão antiga, em bem, e conservação de suas cidades, e cont a saude, que nosso Se¬ nhor accrescente para com ella termos prós¬ peros....e vivermos nesta álonguada terra com páz, e quietação, tendo V. S. por defen¬ sor. pondo os olhos em todas as cotizas, que apontarmos, e porque nos princípios se póde Cont facilidade atalhar os males, o que será dificultoso dar-se lhe remedio, depois que fo¬ rem em crescimento, que os semelhantes pa- oulras iKcusioens. pois em sua mniidade se tem esta cidade igualado com as ntayores da índia. V. S. nos avisa, que nos fortifiquemos, que não sabe o dia, que tios virão a visitar os ini¬ migos : a mesma lembrança lem feito x>s V i- so-Rets passados, e coitt tão pouco favor tle artilharia para a fortificação, como que se não fora esta Cidade de S. M. nem nella esti- vetâo vnssallos seus sustentando o Cotninelcio pera o rendimento das Alfand gas, e algumas que cá fiqnoti por vezes ronci dida com Ião (,ottca vontade, como se não tivéramos bem merecida, e sobre tudo nos foi notificada itu- ma precatória sobre lttima peça, que cá se tomou a Fernào de. ,da nao de Fernãod’Ai- btirquerqiic com figurosa provisão, e nas Car¬ tas dc V.S. nos diz, que Iodas as que tivermos se mandem ; se Deos he servido,que sfi perra esta Cidadeá falta delias não ha niais,queJar- garnio-l:i, que confotme as couzas se vão dis¬ pondo será o tnais certo, pelo que V.S. pois tem tanta experiencia do suco-sso do tempo ; em nome de 8. M. lhe pedimos por ntercé, mande, soliresteja a execução delia, pois du¬ zentos e cincocuta picos de cobre, que tinlia- mos pera a fundição de algumas, se vcirdeo a Dom Diogò de Vasconeellos, menos du que gastou a quarenta por çeiito para a medjçãn di cem as cidades alonguadas do bafo, e favor f|i)S djreit(>s (,us „a|ioens, co.nque veio a esta Cidade por Capitão-mor Jacome nixào, e com tini¬ mos de Christaons. Esta Cidade se vé perseguida de peccados t- perdas, e cercada de inimigos de ntar, e t-rra, e em estado táo apertado eoin os mui¬ tos itabalhos. que se lhe sobrevent, que só ver V. S. os gemidos de tantas misérias o pode¬ rá crer, e ainda assi tão desejados de mora¬ dores dVllit de servirem a 8. i\l. une trocarão as vida» pelas riquezas paia poder melhor fa¬ zer, e mostrarem seus ânimos, como na fica¬ da de Miguel de Souza 1’intentél com a ar- Snrniemo. que ainda a conta d’esth. e das niais quatro ntil e quinhentos pardaos de reales, de que atráz fazemos menção, e espe¬ ramos, que V. S. nos accuda, com tnais algumas, pera nos podtrntos defender dos Rebeldes de Hollanda. E tratando 'de nos podermos fortificar, mandamos á Cantão em principio de nosso iitinp, tios cidndaons dos principaés- dVsta Cidade, de qm m se fiou, poder bem tractar a matéria, a que ltião cont os Mandarins, mo¬ strando-lhes cont razoens a cansa, que nos obrigava a isso por respeito dos Rebeldes, o que não teveefiéito, gastando nesta contenda dins, ctm dlspeza d’esta Cidade, pera o que se já tinha buscado o niais commodo sitio dVlla, no circuito de S. Paulo de már a már o que se poderá fazer com menos susto, qm em outra perte, se o consentirão os Manda¬ rins, e governadores do Reino, e os mora¬ dores desta Cidade, estiverau cm tempo pera o poderem fazer, mas esperamos em o favor divino, que com ajuda de V. S. pera com S. M. nos favorecer na viagem, de qtte nos tem fúto ntercé, peru it fortificação delia, se¬ rtão f irem outras ptovidas diante delia, pera 0 que pedintes a V. S., respeitando os muitos serviços, que esta Cidade tem feito a 8. M., e o miserável estado, em que está queira fa¬ vorecer-nos na entrada delia, com a tnais bre¬ vidade, que puder ser, pera nossas pretençòes terem eftéito, que «Poutro mudo não he ao presente remedio phr lermos bem, que entender com a armada, que <á fiquou, e a que veio de novo tle João Casado tle Gamboa. Pelo que, leíiiliifin.os a \ . S. o perigo, em e.posta cm tilas, como jr Ji a i Ilornem «la Costa, n quem, cottio piss a de vista, soube parte d.i qtte passamos e.otn us Mandarins, porque como a n.u ao China seja-fraca não se' deixa de persuadir, que com ella lhe podemos fa¬ zer algum ilamiio, conto liá poucos dias se nos acabarão de desciibtiV, per Viiem os ius- concertos que em nós ha, porque «piando chegarão a e tu Cidade g.dioens, dizem , que são iParinadus, <• qm: vent accomptmhando as naus das lieiiiirenle como se ItnàO na os oe çarga, tf o .fizer ã» táo Item o.p gu|i- oelts, que hião na c tn;>ni)hin «ia nao tle Ja- páo, donde tle linnia, e outra occaziáo nos rezultão os moles, conto adiante se tlira.e considerando nos qiutnlo importava ficarem os galioens tio Ctipitão-utor João 'Casado de Gamboa, i templos tio se teedireni, lieiu pagarem direitos, por ein cheio mandamos dous Cnlatla ms honrados a Cantão, e A n-áo por vezes a tractar de remedio, tpie haveria, ao que, coam todos os gastos, que se li/erair não teve o efleito, qtte se perlemle.se não me¬ dissem. se pelos males, que se pronietlião ila pane dos Chinas vir a eJta Cidade, aonde veio o Mandarim iPAnsão dizendo, qtte esta¬ va assentado peiôs grandes do Reino, que lião querendo O- moradores de Macao acabar contos Capitaeiis-nmrts,' que nella esltttáo, qtte os gytlioens entrassem dentro no puto e se medissem, poflião despejar a terru, pois não queríamos estar pelo costume, e manda-’ do dei-líèi da Citina, que como vnssallos'de S. M. devemos conseivar este comoiercio còui os costiiiiies delles, pois inlporta, pulo que sempre ao serviço seu, e suasAlfiuidegas. E rousideradns hem todas estas couzas, deve \, 8. mandar ordem, que os galioens que succedeietn vir a esta Cidade em com¬ panhia da nao de carga, venhitó com pre- suposto, que infalivelmente os haó tle medir pagar direitos eoino nao, vindo com outro» pénsanteutòs, e ser; vermo-nos tle novo com ntayores alteraçoens e com certeza de lar¬ garmos a terra, tpie quando for a nosso sal¬ vo será virti.lle; e |iorque V. S. deve in¬ teirar-se do animo desinteressado com que metamos estas matérias, obiigados tio peso de juramento, e obrigação tle nossas pessoas, advertimos mais, tpie se naõ deve .lar credito a alguns dittos de Cápitaeiis, que ooino lodos vent pera adqnitir, e aderàç iittl > is couzas a seu fim, fazem unto facil compa¬ decendo-se pouco das desordens, que botiver- ior seus respeitos, e contra cçhem desrn Cttla- le, è do serviço de 8 M., o qual naõ piyanit- • e, qpt* seus vassallos se ponltaõ em perigo jíelo particulaf de ningueui, naõ movendo a V 8. outras rezoens npparenles pera deixar le nosdar inleiro credito, que esta lie » ver- ade, conto Christaons, ti mais que se dizer, lizènt o que uno he. Continuar-se-lta.
  • REGISTRO MERCANTIL, gEarrencis Ur i QCAUiW lliiKA, 3 DE JANEIRO. L>ii 183-. I MP-iRTAcAÕ Kxportaçaó \ K 1 I(.OS. 1‘BIÇO. j NOTAS. Ai.godaIS de Bengalla 4 12. a 13. “ " Bombaim - II. « 12J 44 “ Madrasta - 13. “ “ Manila _ _ 12. a 13. A Ritos de Ylocos í _ _ 2,20 " “ Paugasinang _ 1,80 “ “ Java _ _ _ 1,70 a 1,8o I “ “ Ber.galla _ . 2.25 A a kca _____ 3, «3 50 Az\ de Peixe la. _ _+5. 44 “ “ 2a. _ _ 30. Bicho de Mar 1. _ 4 65. “ “ 44 2. _ _ 30. “ “ “ 3. _ _|I5. “ “ “ 1. _ _ 5. Bucho de Peixe _ _ 55. a 60. Cacho de Pegu _ _ 4 tí. 50. Caiem de Banca _ _'I7,«I7 50 '• Pinang _ _ 16, “ '* Sincapura _ _15. CamaraO Secco _ _ _ -14 Cera de Tiinor _ _ _2*. o 30. “ tios Estreitos _ „26. Cobre de forro 16 a 32onç.50. *' Velho _ _ _^o. " Pregos _ _ .50, COI ROS _ _ _ „ _ j Concha de Manila. _ _ii Cu\to i„. _ _ “ 2-. _ _ Eiiano de Mauricias_ “ 44 Ceilão _ _ _l, 60 £.stf.:ras,tle rota_50 " “ palha “ Gambel _ _ _ _ M ari iai de 1, 2, 3. A, " “ 5,6,7, _ Ninho de passaro la. '* “ “ 2a. Noz 1 redonda _ _ „ 41 comprida _ _ _ O mo Paina velho _ 14 “ novo " Mahva velho _ 44 Malva novo _ “ Turquia _ _ Oitro em pó tios Estreito' 17. Piknas de passaro _ 4 19. Pimenta pretta _ _ 4fjs. I’. 1) P.C I». Ab. Ab. :*1 ::\li 1 p. b-,i>- ~3S. -32. ■6-3. _ 15. ■8 3. •SI <25 -110 ■S 30. -14. - 1-0. -I®4 '-(650, - |50tl. -1445. - mo. P. s. *1 P h P.l P.’ ■ corj P. li P.> P.l, Ctc . ! .. Cax A.b. F. •< 1 I J S, (l. u f 3 s.d *1 A. b. N OT \ S. pitrço 1J. ii ■] 10 5(1 IS. 75. 125 II. V = 92. 1O0 93. si 1,25 Ah. 10.10 60. 95. avos jogo 500. 1>. h. <10. 330. 210. 180. branca Rotiai tle, Bai.jar _ 4 “ da Costa _ _ Sangue tle drago em pó8 Sa.\„a 1.0 de Timor _ “ *• índia _ . 44 “ Sandwich Sagu _ _ _ _ _ . Sibiicao _____ Se ri boa _ _ _ _ . Sbvadinua _ _ _ Siror _ _ _ _ _ Tartaruga _ _ _ 4 16 3. 50 3 10. 12. 18. »6. 12. 275 1.50 3. 8 7. òOo. a 90o i 10 d N ;p.'.«. ! p. ' P.n. A b. “ j .1 l'.b. n. Entregas d’ Opio em Capsuymun durante Novembro, 18.37. artigos. Anis (estrellado) Ch.AS PltETTOS “ Suihong _ 4 “ Pauchoin - 4 " Paho _ 4i Canbi.la _ _ 4t Ca n por a _ _ * Gangas azues Nk. 4 “ 44 Cainho. ~ “ amarellas la. “ 44 2a. Pedra bumb _ _ _ Pao China _ _ _ 4 Rozalgar _ _ _ _ 4 Ruibarbo _ _ _ _ _ Racho de ferro tle 5 Seda em rama 1. Nk. _ “ 2. _ „ “ 3— C. - “ 1. _ _ Groça. _ _ Cantaõ. A Companhia ainda conserva feixado o seu llozouro para não dar mais Letras sobre 0 Governo de Bengalia. CÂMBIOS, E ESPECIE. Letras de Companhia, 30 d. v. Dittasde C. Directores, 60 d. v. Sa.cv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintm a Prémio 6, 50.» 7 itlem Macao --i(l 6,50 (pequeno) 96 a 98 Lintitr, id 6 p. C. „ Mâcáo id 60 6 1 ■■ Prémios de Seguros em Canta3 (desue 20 Outubro atue 20 d’Abrii..) Pm Bombaim- _ b Ge“er0’ TI,eznuro " Calcutta _ _ _ @ 3 p. C. 2J p. C. “ Sincapura_n “ Manila _@ 1J p. C. 1 „ “ Batavia_' 44 Valacca,_ “ Pinang__ „ Generos. Tltez. I ara Luropa _ _ _ America_ Costa tle E. da „ „ ao mez. Obsnrruçoins Com merciaes. Opio.—O ** Cown-jee Family” chegou ante lioiitem de t 'alciilta com (300, e mais 3aixa tí’Opi>>, temlo largado de lá'nos fins de \„ vembrp p. p.—Ain-la se acli :váo nos gudõe da companhia 3000 Caix is* e se 4‘\Vntte Witcl. ” vier com 700 Caixas, e 44 Sy.-,S Khan”com algumas mais. restarão ante dos leiloens deste anuo 2õOQ4 C tixas. E 2 tio corrente havia de ser o 1. leilft,, em qi_ 7000 Caixas serião postas á venda; sendo •*•00 tle Patna e 2100 de Benares—Cuj resultado esperaremos nos seja mais favo ravel.do que 0 anuo p. p. O nos 0 actmtl mercado lie pelo Patna (SõO : e pelo Ma Iwn 4 15 pouca ileinnntfa. O Clipper Ariel tle que nas nossas nlti. nms folhas falíamos, acha-se em Sincapura pelo n ão tempo soflrido no mar Ha China. O Canta/i>-o e Bilbáino (ambos Briguei Esp 11,liões) saídos dVpii para Manila, cn- trarão em Sincapura arribados em 29 (|* Mnvetnbro p. p. por lerem piihado grandes itifpens no mar da Gliina. O Cnntabro tini foi tle cá com licites dos Çbinas. descarresnu por lá toda u sua carga (que so achava parti avariada.) Aiiitoz.—rome/ta, e Cnnsiic/lo chegarão ru- stes tlias atráz tle Manila com carga tè genero, e o seu preqo se acha quotado no nor- so prreo corrente; ír. 1088- @ *è p. c. li „ 3 4 P- C. 3 p. C. .9 . -) _ 3 ” ” ’’ ” China. - _ j @ 1 _^tÍU i 44 44 ditto. -uSi ?'«lT.ÍOJ,re Casc"s (le Navioa se re- poV Cento por mí: 9 ^ Ce'‘t0 d° a * Patna V. 44 N. Benares V. N. Malva, caixas|pr,;90| valor +; k':ist''- imedioI N0l°s. Total, 351 2 27 610 1020 610 710 615 470 £23 560 1 410 16,605 Suo. 8 0 314 1,098 13 550 5.290 515,145 | 1 ,gcdrO Wn
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F. M£Qí&tv& ffitzvtmtitl* No. 133. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lrctorem delcctando, p tirite rque muncndo. Hor: Epist: ad Pison: Vol. 2o. I No. 28. í QUARTA FEIRA 10 DF. JANEIRO DE 1833. ( Preço ( I 30 avos. í ,\ tf c tj £ A fi. Da nopartigaia da Camara municipal. Copia da Sessão Álunir.ipal de ■> dc Janeiro de 1838. Aos sinco tliiis do mez do Janeiro de 1333 ânuos, nesta Cidade do Nome de Deos de Maná*» na China nas Onzas da Camara delia, reuni los os Vereadores abaixo assianados, pão compareceo o Vereador Horiano An- tanjo Rangel por moléstia, fnrfto avizarlos o< seis primeiros substitutos todos se escu- pirão, linns por moléstia, e outros por se acharem occupndos, compareceo o sétimo substituto o Cidadão Pedro Uottado d Al¬ meida, o Illmo. Presidente lhe. defVerio o Juramento na fornia da Lei, e sendo por elle acceito se assignou no fim desta Sessão ; e soh a Presidência do Illmo. Vereador Ben¬ to Jozé Gonçalves Serva, se houve de fa¬ zer a Sessão seguinte. Aberta a Sessão—O Illmo. Presidente mandou ler o $ da Sessão de 20 de De¬ zembro proximo findo, relativa á indicação do Procurador Cipriano Antnnio Pacheco, que versava sobre a ida para Goa do Ci¬ dadão Guilherme Gonzaga.—O que feito; foi ratificado por unanimidade de votos. Disse o Vereador Pedro Jozé da Silva Loureiro—No Codigo Sagrado, que feliz- mente nos rege, encontro no § 4o. do Arti¬ go 223, que huma das attribuiçoens das Camaras Municipaes, hé de promover a L- ducação publica, de cuidar de Escollas de primeiras Letras ; mas infelizmente vejo a- thé agora (por motivos que ignoro) senão tem tratado, como cumpria deste importan¬ te ponto: Digo importante, porque sem e- ducação publica não pode haver virtude cí¬ vica, e sem esta senão podem cimentar instituiçoens Liberaes. Proponho portanto a esta Camara,que tratemos primeiro de tudo do estabellecimento de Escollas publicas de primeiras Letras, que hé a bazedn educação, e todos sabem que ésta Cidade está privada destas escollas. Eu vejo que exist-m ne¬ sta Cidade dois Eccleziasticos o Pe. Jo/e Maria Brandão, e o Pe. Antonio. Botelho que se acháo habilitados para reger essas escollas com intelligencia, do que tem dado provas sufficientes pelo tempo, que tem esta¬ do nesta Cidade, tendo se tanto hum, como o outro dedicado á instrucção da mocidade, e persuado-me de como se não negnráõ a acceitnr semilhante encargo, sendo para is¬ so convidados, pois conheço que ambos tem dezejo de serem uteis aos seus Considadaos. Tomemos portanto o assento para o Esta- bellecimento de duas escollas de primeiras letras, e que se proponha aos reflet idos Lc- cleziasticos o serem Lentes das ditas Aulas. O que ouvido; foi por todos unaniraemente approvado; e assentou-se que o Escrivão da Camara ofiicinsse neste sentido aos ref- feridos Eccleziasticos ; dando-se também par¬ te ao Governo Snppefior dos Estados da ^ índia.—Serva.—llolao Torrezão.— Loureiro, j Cunha.—Baptista.—Bottado.—Conella. —»■ ■■«»►() <*•**<—«— MACAO. Sr Rcdactor do Macaista Imparcial. Queira inserir na sua folha a copia jun¬ ta, que hé a Reprezentação, aceompanhada de seu documento, que alguns Cidadaons fizerão lmje ao Illmo. Governador desta Cidade, è logo que merecer o Despacho lhe será remettido para o publicar. Sou. De V. M. Constante Leitor. Macáo 9 de Janeiro de 183S. Illmo. Sr. Governador desta Cidade. A V. Sa. repre/.então o« Cidadaons abaixo assignados, que como fieis súbditos Portu- aui-zes, e submissos ás Leis, que a Consti¬ tuição lhes prescreve, e no gozo de seus direitos, e garantias, qne a mesma lhes ou¬ torga, não podem deixar de levar ao conhe¬ cimento de V. Sa., o desprezo das Le.s, as arbitrariedades practicudas pelo b.x-Uu- vidor Francisco Jozé da Costa e Amaral na occazião da sua dezerção do lugar, que occupava; o qual atropelando Leis, e Ur- dens supperiores, e nthe alguns accordos seus, constituindo-se Presidente da Rellação, en¬ tregou a Vara de Juiz, que S. Magestade lhe confiara, e dc que tanto elle se blaso¬ nava, e de cujas palavrns tantas vezes se approveitára para seus particulares fins, co¬ mo hé publico nesta Cidade, n hum indi¬ víduo, que por Lei não podia ncceitn-la, hum indivíduo que há mezes fòra pelo com¬ petente Jury (cm que era Juiz de Direito o mesmo Ex-Ouvidor) comdemnado' por con¬ trabandista, e por isso roubador de direitos pertencentes á Fazenda; a hum indivíduo que advoga por Provizão, havendo no au¬ ditório desta Cidade hum Bacharel forma¬ do em Leis; a hum indivíduo q"e tanto an¬ tes, como depois da entrega da vara nego- cêa em opio, e o vende em sua própria caza; a hum indivíduo finalmente, contra quem já em outro tempo vários Cidadaons desta Cidade repprezentárão ao Ex-Vice- Rey da índia, como se vê pelo documento junto; este indivíduo logo que foi nomea¬ do seu substituto, se intitulou nnmediata- ,Dente Ouvidor Substituto, d’ahi alguns dias Advogado Substituto de Juiz de Direito, e ultimamente Juiz de Direito Substituto, ci¬ tando huma Ley, que no cazo mesmo de poder ser já exéquivel nesta Cidade, não podia o Ex-Ouvidor fazer aquella nomea. ção, pois hé dependente do Presidente da Rellação ; muito rnais que elle ficou risca¬ do do serviço desde o dia, em que por es- criptura publica firmou os esponsaes, segun¬ do manda o Decreto de 20 de Março dc 1734. Pelo que se tem ponderado se vè que o Ex-Ouvidor não só deve responder perante Sua Mngestade pelos factos por cl- le practicadós, e de que se declarou respon¬ sável. mas tambein pelos que praclicou sem essa declaração ; c finalmente pelo preceito da citada Ley de 1734, que elle tanto lu¬ dibriou, e agora claramente calca aos pés, tendo justo sua passagem, e de toda sua lamilia no Navio Ccezar, que se destina pa¬ ra o Rio de Janeiro, levando assim com- sigo para terras estrangeiras as diversns res¬ ponsabilidades, com que voluntariamente qtiiz carregar, e também as que as Leis do Reino lhe impõem. Qual a Ley, que o illegal substituto cita para se intitular Juiz de Direito Substitu¬ to? O Decreto de 29 de Novembro de IS3G (que o Ex-Ouvidor piiblicamente, e ein audiência Geral executou) no Artigo 31 diz, que os Juizes de Direito, e seus Sub¬ stitutos são da excluziva nomeação do ltey, ou Rainha Reinante, assim como outros Ma¬ gistrados de menor graduação; como por tanto se ellevou o Ex-Ouvidor ás alturas de Rei ? E poderá elle impunemente prac- ticar actos tão arbitrários, constituindo-se Sr. absoluto, ingerindo-se tão escandalozamen- te nas atiribuiçoens do Poder Executivo e Moderador? Portanto os abaixo assignados reprezentão contra todos estes netos arbi¬ trários, injustiças, e illegnlidades ; e exigem se faça effectiva a responsabilidade do dito Ex-Ouvidor perante a authoridade compe¬ tente, na forma detterminada no Decreto de 2(3 de Março de 1734. Em consequência desta sua reclamação, pedem a execução do Decreto de 29 de Novembro de 1S36 da Reforma Judicial na parte tocante á elleição de Juiz Ordinário para supprir a falta de Juiz de Direito : e se V. Sa. senão julgar authorizado para o requerido, sirva-se mandar convocar Conse¬ lho Geral, para ncllc se tratar deste impor- tamissimo negocio, que tem perturbado toda a Cidade, e a fim de a tornar tranquilla : portanto. P P. a V. Sa. se sirva deflerir E. R. Mcc. Macáo 9 de Janeiro de 1838. João Rodrigues Gonçalves, Manoel Jozé de Macedo, Jozé Francisco de Macedo, Felis Fetioiano da Cruz, Fel.s V.cente dos Santos, Jozé Martinho Marques, Angelo Rodrigues Gonçalves, Miguel Rodrigues, Joaquim Jozé Barreiros, Manoel Marta Dias
  • 114 O MACA1STA IMPARCIAL. Pegado, Jozé Vicenie Vieira, Jeronimo An¬ tónio Barros, Pedro Nolasco da Silva, An¬ tónio Vicenie do Rozario, Luiz Jozé da Silva, Fermino Antonio Machado, Francis¬ co Jozé Ferreira, Antonio do Rozario, Eu- zebio Jozé da Silva, Antonio Ferreira Ba¬ talha, Manoel André da Costa, Hilário de Espirito Santo e Souza, Duarte Leão Ca- breira, Tlieotonio Antonio de Souza, Fran¬ cisco Xavier Homem Rebcllo Freire, Cân¬ dido Joao Machado de Mendonça, João Antonio Baptista, Jozé Francisco de Carva¬ lho, h rnncisco Borja da Luz, Miguel Jozé Xavier, Antonio Felis da Roza, Francisco Joaquim Ignacio de Noronha, Lazaro An¬ tonio, Francisco Antonio da Luz, Miguel Antonio Trindade de Noronha. Ulmo. e Exmo. Snr. Os abaixo assignados levfio á prezença de V. Kxa. a seguinte reprezentaçiio. He liqui¬ do em direito a differença entre o Advogado, e o Rabula, pois aquelle lie o Jurisconsulto, que aconselha, e auxilia as 1’aries litigantes em Juizo aonde lie admittido para esse fim por authoridade publica L. 1. 2. D. depos- tulanil ; e o Rabula he o advogado ignorante, e mui fallador. Arie de furtar Cap. 43. As qualidades inherentes ao advogado são alem de Essoa douta Ord. I,. i. Tit. 48- 1. L. 2. od. D. depostul. condecorado coin honras aca¬ démicas, e formado em huma das Faculdades jurídicas (quando nas terras onde lia falta de advogados, o Dezembargador do Paço concede 1 rovizão para advogar pessoas, que para isso tenliío capacidade de Ord. I,. I. Tit. 48. 4. Alvará de 21 de Julho de 1713.) No au¬ ditório .('Ouvidoria desta Cidade he admittido para advogar hum natural dos Estados d’índia por nome João Baptista Gomes sem os requi- sitos acima apontados, alem dos quaes deve ser ‘‘Vir probus dicendi peritus,” pois que a pro¬ bidade ajudando a intelligeucia condúz o espi¬ rito com facilidade, quando existe o amor. e os princípios delia no coração, Ord. L. ]. Tit. 48. Deve ser civil exigindo-se delle huma grande modelação a fim de não discr cousa alguma extranha á causa, e oflènciva sem motivo á parte contraria. Deve ser discreto, qualidade essencial de hum advogado, cujo abuso o cons- titue indigno do seu ministério. Deve ser sin¬ cero, porque só as armas da verdade devem ser empregadas nos combates da Justiça, e não as do artificio, e da mentira Veritat en ob
  • ii ires poderes disti netos: o legislativo, o ! vantar cabeça do estado de miséria, a que a genitivo, e o judicial ; e estabeleceu, que | tinha reduzido a influencia, e jugo dos Ouvi hum HVstes poderes náo poderá arrogar E REGISTRO MERCANTIL. 115 i as atlriliuiçoens dos outros. Nesta disposição hc q"c se fundou o re- I |uerimenio, em que grande parle dos Cida- ons pedio como execução da Constituição, rJqneoSr Amaral deixasse as atlriliuiçoeus, a que pela legislação anterior á Constituição lia vi sido concedidas aos Ouvidores; e * que pelas Leis regulamentares da Carta, a- qui executadas, lhe iiavião sido tiradas; e |ue novamente invadira com escaudalo ge- rul da Cidade. Sem duvida os artigos da Constituição devem ser entendidos de tal maneira, que da interpretação ou execução de hnns não tesulte a aniquilação de outros ; e igualou-n¬ os Decretos, Portarias, Avisos, e mais ordens do Poder Executivo devem ser enten¬ didos de tal maneira que da sua execução não 10 resulte a aniquilação da instituição, e a in- fraeção das Leis : aliás o Poder Executivo seria tàbemLegislativo; e o governo constitu¬ cional,comparado com o ahsoluto, teria de pe- ior o uão sabermos jamais em que lei vivíamos; ea mesma Constituição cm lugar de ser o vinculo que unisse toda a fatnilia portugueza no gozo dos mesmos direitos, serviria somen¬ te para cimentar a anarchia deixando a sorte dos Cidadaons á mercedo Ministério do dm e dos Govertmdores, e Ouvidores, que elle para cá nos mandasse. Assentados estes princípios, em que lie força que o Sr. Amaral concorde comigo ; vamos ao iniudo exame das suas razoens. O emprego da Ouvidoria foi restaliellecido pelo Alvará de 26 de Março de 1803 : e eu não ouvi até agora dizer qual seja a outra lei, que depois daquclla faltou em tal em¬ prego, Pois dc certo não ouvio S. S. fnll ir na lei dc 16 de Maio de 1832 ? Quer S. S. que as leis gemes da Monarchia fallem no- meadamente do Ouvidor ou Ouvidoria de Macao? Quer que todas as vezes, que hu- ma lei em execução da Constituição tirar nos julgadores alguma attribuição seja necessário fazer expressa menção do Ouvidor de Macao ? E não vé S. S. que isto não he lógica ? Pa¬ ra serexceptuado da lei, entendem todos, que se exige expressa menção; mas para ser incluído nella, só S. S. podia descobrir tal necessidade. A lei diz, que— torlns as leis
  • de Direito, porque lei tem ido ao Juri ? (*.) Seria no Governo hum absurdo ou hunia traiçaô, diz elle, se depois de se acharem creados os empregos de Juízes de Direito ; de¬ pois de se acharem reguladas as suas attri¬ buiçoens ; e depois de alguns estarem em exer¬ cício ; me nomeasse Ouvidor, e naõ Juiz de Direito; quando eu devesse ser Juiz de Di¬ reito, e naõ Ouvidor. He certo que de muitos absurdos, e traiçoens saõ accusndos os Ministros daquclle tempo, c nomeada- mente os do ultimo Ministério da Carta, cm que entrava o Magno devorista Mano¬ el Gonçalves de Miranda : mus quanto a mim neste caso o absurdo, e a traiçaô naõ está da parte do Governo porque ignorando entaó, quaes erao as leis novíssimas aqui exequíveis, seria huinn loucura nomear Juiz de Direito em conformidade de liuma lei, que acaso naÕ poderia aqui executar-se. Mas mandando elle no mesmo Decreto de iicmeaçaõ do Ouvidor, que se po/.essem em immediata cxecuçaõ a Constituição, e as leis que fossem compatíveis com as circuinstancias do paiz;e remettendo para isso mesmo áCama- ra liuma collecçaõ dcllas;nisto mesmoordenou que o Ouvidor fosse restringindo as attribui- çoens, athe ficar só com as judiciacs na conformidade das mesmas leis, que se man- davaõ executar. Mas o Sr. Amaral, que quiz, e quer ainda a torto, e a direito ser, ter e receber o mesmo que seu antecessor, fazendo-nos altas promessas no dia da sua posse, resolveu depois sojeitar ás leis ao seu regimento naõ o regimento ás leis ; e isto lie o que o Governo naõ teria razàó de esperar de hum homem de homem lei. Seria ainda o maior de todos os absurdos tirar a hum emprego ustribuiçoens, cujo exer¬ cício se reconhece indispensável, e naõ di- signaro outro emprego, a que ellas ficassem pertencendo. Ora pergunto eu ; será absur¬ do restituir a administraçaõ da Caixa puldica ao estado, em que esteve athe 1784 ? Cer¬ tamente naõ. Pois eis-aqui o que fez n lei de 18 de Maio de 1032, pelo que diz res¬ peito ao Ouvidor: diz que janaõ he preciso, que elle vá á Camara dar os seus conselhos, ou o seu voto: que fique a Camara admini¬ strando a sua fazenda independentemente do Ouvidor, como nntes de 1781. Mais : será indispensável ser o Ouvidor, Provedor, Con¬ tador,e Administrador da Alfândega? In¬ dispensável será para o Sr. Amaral, mas para a Caixa publica he taó dispensável, que athe lucra, qunnilo mais naõ seja, huns bons tres uiil tacis anmialinente [mais de tres contos de re!s.] Dios concedu a S. S. largos annos de vida para consolaçaõ dos seus amigos ; mas se alguma moléstia o levar para os Anginhos, ! para quem pns-araõ estas attribuiçocns de ir no Senado da Camara, e administrar a Al¬ fândega ? Ficará entaó o Juiz Elleito com j direito a ir ao Senado, e administrar a Al¬ fândega? Certamente naõ. Pois o mesmo acontece ag >ra : a lei matou o Ouvidor ne- i sta parte, e estas attribuiçoens lá passar.iõ j a quem al a: pertenciaõ pela lei, sem preei- i sannos que a lei novíssima nos diga, qu m (*) A Constituição não prohibe somente a .Inises de Direito ingerir-se nas attribuiçoens ad¬ ministrativas, mas a todo o Magistrado que exer- I cita Poder judicial. Agora pergunto eu, se o Ouvidor exercita, ou não Poder judicial? E se o exercita, como node ingerir-se n’outro ramo da administração publica ? O MACAISTA IMPARCIAL. elles saõ, porque ja estaõ especificados nas leis antigas. Mas quem pertender que haja lei p"la qual fossem Iransmittidas estas attribuiçoens ad- I ministrativas do Ouvidor, tem obrigaçaõ de mostrar essa lei. Sim Sr., e tendo se ja mo¬ strado a S. S. pela' letra do seu mesmo cita¬ do artigo 274 da lei de 18 de Maio, que se naõ exige liuma lei particular para transmittir as attribuiçoens administrativas, que ja estaõ reguladas nessa mesma lei, e em outras ; a naõ querer confessar-se vencido, devia mo¬ strar a falsidade das provas, ou ao nténos appresentar outras razões que mais valliaõ. Eu podia prescindir agora de responder d’outra maneira ao mesmo argumento, ntas como S. S. se naõ vexa de trazer sempre á feira os mesmos debelados paralogismos, nlti vai nova resposta. Diz S. S. que us leis novissimas ainda nao lhe tiraraõ o direito de ir ao Senado. E tinha S. S. algum direito de I la ir antes (las leis novissimas? Naõ leu ja $. S. o artigo Providencia de 1701 publica¬ do em o numero 102 do Macaista ? E entaó ve alti que só Lararo da Silva Ferreira teve | por ellas a honra, naõ de votar, como S. S. I queria, mas somente, de ser consultado, e ou¬ vido sobre negoeios de Fazenda, e Sinicos ? Naõ vela que as palavras indetterminadas, e por incidente postas no preambulo do Al¬ vará de 20 de Março de 1003—“ Para maior gravidade na liberaçaõ de assumptos, econo- raiens epoliticos, que segundo as Minhas Re- aès Ordens se trataó, c decidem no Senado da Camarapor issosò naõ daó.nem conferem di¬ reito aIgttm?Naõ sabe que naõ lie em preâmbu¬ los de Àlvarás, que se conferem direitos ; nem palavras indeterminadas se pode deduzir direi¬ to certo,e detterminado ?Que direito he pois o seu de entrar no Senado ? Será porque o Senado he hum corpo diverso da Camara, como S. S. tem dito sent respeito a esse me¬ smo Alvará, que tantas vezes nos cita ? Naõ ve que essas mesmas palavras do preambulo que se trataó, e decidem no Senado da Cama¬ ra—condemnaõ o absurdo que S. S., e ntais alguém teni mil vezes dito para cohonestar suas empresas? Os negoeios Sinicos, e da Fazenda trataõ-se em Camara, e naõ la Im- ; nta Junta, que S. S. sonhou, e a que deu o nome de Senado para o destinguir da Camara que antes sempre foraõ liuma, e a mesma coiza. Havia porventura outro Senado, que naõ fosse Senado da Camara antes de se executar a lei de 9 de Janeiro de 1034 ? Naõ era hum corpo unico antes d’cssa epocha ; e naõ mandou essa lei que fosse substituído por outro corpo unico, que he a Camara Mu¬ nicipal ? Quem lhe deu pois a autlioridade para fazer esta distineçaõ? O Sr. Atnaral vio muito bent que naõ (podia mais, segundo : a lei concorrer á Camara ; mas elle queria por força ter parte na administraçaõ publica e d’aqui veio o lançar tnaõ d’este ardil, di- | stinguindo o Senado de Camara Municipal, como se tivéssemos ant.es dois corpos diver¬ sos, c naõ hum e o mesmo ! ( Continuar-sc-ha.) ereto de 28 de Março de 1734, e o N 131 onde está a resposta do Ulmo. St Governador á Illma. Camara Municipal em que dizia, que elle era a primeira Au thpridade Administrativa, a quem os Cida daons devi,4o recorrer &c.; para n visti dvllrs cada hum formar o seu jiti/.o. Nò porem vemos, que he falso quanto ouza damente se disse de S. Senhoria, em tei querido atrogar-se attribuiçoens, que lhe uài competem, quando S. Senhoria accnba gora de persuadir aos Cidadaons, quem pio me-W smo ns suas attribuiçoens tem limite, qm athe nem pode pôr cm execução as Lei vigentes, nem tão pouco hum Decreto do Soberano, que clara, e pozitivnmente man da ao Vice-Reydo Estado da índia, e Go vernadores das mais conquistas cumprir o que m-lle se contém. E nesta collizão trra S. Magestade A Rainha (á vista da Ke prezentação que S. Senhoria linde levar ao seu conhecimento) de niandar buscar an Rio
  • O MA GA I ST A IMPARCIAL, E au-jjisstra jMrwawíii* No. 134. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lecturcrn dclcctandu, pariterqiU monendo. Hor: Epist: ad Pison: >. * Vol. 2". 1 e-J ( No. 29. f QUARTA FF.IRA 17 DE JANEIRO DE 1833. S Preço ) 30 avoi ,s Analyze (TOppiniSo do lllmo. Ouvidor, appresentadn no Concelho Geral de 1 de Junho, e pu¬ blicada no Supplemento ao No. 104 do Macaisla imparcial. (CoxcMIZaS I>0 No. A'TBCEl>ESTE.) O Governo [diz elle] á vista 'los represcn- tiçoins, que sobre tal mutetià lhe foruõ fei¬ tas, decidio a questnõ como entendeu, e en¬ carregou a execuçii no Sr Governndyr. Quem ouvir isto, hade julgar, que todas as alleraçoens aqui feitas nestes uhi mo> quatro mezes, se.0 etftíito d as ordens do G verno ; e comtudo nada he menos verdade. A Por¬ taria de 7 de Junho do anuo passado, e o artigo 15 das Instrucçoens saõ os titules, que se allegaô para destruir as reformas feitas em virtude das leis regulamentares. M as a Por¬ taria tão longe está de decidir as qnestocus ; que athe diz. qne a decisão de algumas de¬ pendia,'do Corpo Legislativo ; e quanto ás outras mandou, que cá se decidissem na con¬ formidade do artigo 15, isto he, de acordo com as Authoridades da Cidade. E que se fez? Fugio-se para o artigo 3o., que he de tarifa; e não se quiz fal¬ tar em Authoridades athé a proclamação da Constituição; depois da qual por mais não poder ser, forão bem ou mal convoca¬ das, para decidir pontos do novo sistema constitucional, que o Governo nem teve, nem podia ter em vista em Jiílho do anuo pas¬ sado ; e que portanto não commetteu, nem podia commeltcr ao juizo de alguém : vin¬ do por isso a dar-se execução no artigo 15., e à Portaria de 7 de Junho, quando jà haviào caducado. Porque em ftrn, digamo- lo claro, convocar as Authoridades para sub¬ stituir ás leis regulamentares da carta, ainda vigentes, ás leis regulamentares da Constitui¬ ção, que ainda ná» forão vigoradas pelo Cor¬ po Legislativo ; e dizer que isto se faz em virtude doartigo 15, he querer-nos deitar po¬ eira nos olhos, e abusar demasiadamente da paciência publica ! A destruição pois das reformas feitas no tempo do Ex-Governádor Andrea, não foieffeito da decisão do Go¬ verno, nem da execução do artigo 15 das Instrucçoens; foi effeito de outra coisa, que qualquer pode muito bem entender, se pezar judiciosamente a proclamação de 24 de Fe¬ vereiro, em que o Sr. Amaral ja como certo, fez hum ridículo alardo de clemencia, que tinha objecto. Passa depois o Sr. Amaral a querer op- primir-nos com o nome do actual Sr- Gover¬ nador, dizendo que “ Elle nuo tem- menos au- thtr idade, nem menos direito ao credito de liberal, do que aquelle que fez as alterações ” como se este caso houvesse de ser decidido pela anthnridade e credito de hum emprega¬ do, e não pela letra da lei, e regras de direito ! Para rebater esta mania de appcllar para as pessoas, e não para a lei, direi qne o libera¬ lismo de qualquer empregado não sc mede, nem avalúa por palavras, nem menos por ser¬ viços na guerra : tem-se visto grandes defen¬ sores da liberdade no campo da batalha, tor¬ narem se os maiores déspotas, quando che¬ garão ao poder; o que com tudo não perten- dumos applicar ao actual Sr. Governador: mas he justo, que se diga a verdade ; e ver¬ dade he, que o Ex-Governadnr Andreu.se não defendeu a liberdade no Campo, por não
  • 117 O MACA1STA IMPARCIAL. aqui se fez em 9 e 13 de Julho do me¬ smo anno : ( $ ) e conclúe por fim indi¬ cando, que não há outro remedio, senão o- bedecer ao tal Decreto, e u/.ar contra o Ministério do direito de petição, de queixa, e de reclamação. Ora isto dito depois que o diabo levou o tal Ministério, e depois que a Constituição foi proclamada em toda a Monarchia por cau/.a dos despotismos dos taes Ministros, parece brincadeira; mas não hé; lie a tactica antiga: armar demoras, e mais demoras, gozar... .e por fim.... Mas deixemos isto: o Decreto de 7 de Junho foi remettido á Municipalidade por Oflicio de 9 do mesmo mez : ella he a en¬ carregada da execução delle ; e do seu pro¬ cedimento nesta parte, pelos mesmos prin¬ cípios do Sr. Amaral, he só responsável perante o Governo : que mais resta pois a Sua Sa. senão protestar pelas perdas e dam- nos dos seus emolumentos, ( que he o que mais importa,) e reclamar ao Governo con¬ tra a Camara, que táo mal se houve ne¬ sta Commissão ? Quer que se use contra elle do direito dc accusação, franqueado pelo artigo 196 da Constituição: eisaqui couto se entendem as leis. Supponhamos que o Ouvidor queria hoje arrogar as attribuiçoens dos Juizes de Paz ou de qualquer outra Authoridade maior ou menor; pelo que elie diz p.ão tínhamos mais remedio que soffrer o seu despropósi¬ to, e accuzalo depois, se quizcssemos ! Des¬ graçadas leis que assim são invertidas e torcidas pelos homens de ley ! Quando Sua Sa. commetter no circulo das attribuiçoens judiciaes erro, abuso do poder, soborno, peita, conluio ou outro similhante crime, n Ca- mara, e os Moradores sofrerão, e depois ac- cuzarâo, se quizerero, na forma desse artigo: mas agora que Sua Sa. quer usurpar attri¬ buiçoens administrativas, que só á Camara pertencem, e arrogar a execução de hum Decreto, que foi a ella só encarregada, nem tem obrigação de soffrer, nem de accuzar ; deve sim usar de seu direito livremeute ; e Sua Sa. he que deve softVer, e depois accusar, se quizer, porque a Camara neste caso está no circulo das suas attribuiçoens administrativas; e o Sr. Amaral fóra, e mui¬ to fóra das judiciaes. Isto sim he confor¬ me ao artigo 196, e á Constituição, mas não jwssu comprehencler, como não seja confor¬ me com ella, sohreestar a Camara na exe¬ cução dc hum Decreto da Rainha, contrario á Constituição, ás leis regulamentares já e- xeculadas, e que redunda em prejuízo ge¬ ral de toda a Cidade; só porque assim o não quer hum homem, a quem o tal De¬ creto he proveitozo. Muito menos entendo, que se não possa aqui suspender este De¬ creto, e se podessem invalidar leis vigentes da Monarchia, como se tem feito sem que nem as reclamações da Camara, nem o cla¬ mor geral dos Moradores tenha merecido mais que injúria« e desprèzo. A isto se re¬ duz a liberdade de Vlacáo! Passa finalmente o Sr. Amaral a propor os pontos da conciliação; e combinando- os todos com o maior on menor proveito, que lhe podia resultar; mais se alarga em quanto ao Senado; mais se segura, em quan¬ to á Alfandega. Se cm nenhum cazo, (diz elle) c dc nenhum modo, se r/tiizer assentir, a que. eu exerça as attribuiçoens de Admi¬ nistrador ; jicssc. caso, como já não fico sendo o empregado da Nação, e como S. Mage- stade .4 Rainha [de quem sómente eu ar¬ eei to nomeaçoens) já não fica sendo o pri¬ meiro Supperior ; nesse cazo deixarei intei- ramente o meu lugar; protestarei, c reli- ror-me-hei. Que desgraça se preparava a Macáo / / J.. Mas seja-me permiltiro pergun¬ tar, porque razão senão retirou o Sr. Ama¬ ral há dois ânuos, logo que foi sacudido do Senado e da Alfandega? Como lio que entáo pôde ficar sendo o empregado da Na¬ ção, e a Rainha o seu primeiro Supperior, e agora nào ? Como he, que S. Sa. fica sendo agora o empregado da Naçaó, tyc. sendo excluido do Senado, da Camara, ao qual diz ser chamado pela ley, e pela or¬ dem ila Rainha, incluiria como affirma no artigo 3o. das Instrucçoens, e não fica sendo o empregado da Nação, e a Rainha seu pri¬ meiro superior, sendo excluido da Alfande¬ ga ? O caso, o direito, e as razoens são as mesmas: porque pois toma duas resoluçoens diversas, deixando em huma parte perder o tal depozito sagrado do seu lugar, de que hade dar conta, não sabemos a quem, e protestando em outra não poder permit- tir, que nelle se toque, sem se desafrontar pelos meios legnes, que tiver ao seu alcan¬ ce ? Eis-aqui o qne se não poderia entender se nos não tivesse dito nesta sua oppinido, que não tem empmko em ir ao Senado por¬ que d’ahi não lhe vem honra nem proveito ; podendo inferir-se d’aqui, que tem empenho de ir á Alfandega, porque d’ahi lhe, vem honra, e proveito ; e se não honra, ao me¬ nos proveito .... Tanto andou, athé que por hm veio a confessar a verdade: segureni- se as tres ou quatro mil patacas da Alfân¬ dega, e lá a desabrida Camara, deixemo-la com a fortuna, que também, vista a gente, que este povo para ella ellege, já não po¬ deremos dominála com a honra e proveito, que pertendemos. Sei e creio, diz o opinante, que se me não podem provar outros crimes, senaõ os dc ir ao Senado e á Alfandega. Já estes não erão pequenos aos olhos de hum povo, que préza a sua liberdade, e a execução das leis constitucionaes : mas já que o Sr. Amaral de mais se nào accuza, he bein que ngora cu lhe repita liunia dezena do grande rozario, que toda a Cidade recita em seu louvor. são de 3 de Maio que o Sr. Governarii >i assim mesmo se appelidou ? llé isto pre p> ceder com lisfira? He digno de hum i-n pregado fiel, como Sua Sa. se gaba sr fomentar a paixão de alguém com injfiri e desprèzo de hum diploma da Rainha Pòde isto desculpar-se de modo algum Certamente nào. Pois então ahi tem ma hum além dos dois, e sèja este o primeir : da dezena. Dissolver a Camara Municipal de cinc Membros, elleita no principio rio anno, con o pretexto de não haver mil fógos na CJja dade; nào se adinitliudo para isto outi oppioião ou prova mais que o Np. 4o. <1 Chronica, nem chamando as Aulhorida des ao exame riVste ponto, foi huma pre <• cipituçaõ e falta de previdência ião ciara I como o tem mostrado os successos posterio J res. Ora esta precipitação quando se fali: do Sr. Amaral he taxada de crime: m Sr. Amaral será virtude por privilegio <1; (! pessoa ? Entre tanto cá vai pura a conta con o número segundo. Privar a Camara da Procuratura dos Ne gocios Sinicos, que sempre pertenceu, e devi pertencer a hum de seus Vogaes, porque o Governo Chinez nunca reconheceu, nem re¬ conhece outro agente dos nègocios, qmfnaÓ seja a Municipalidade : nomear arbitraria¬ mente hum Procurador estranho, ao qual con¬ cedeu voto com ella, in verbis só nos negó¬ cios Sinico3, inre em todas as matérias, que se trataõ em Camara ; ate para deliberar so¬ bre a matéria de recenciamentos, que nada tem com nègocios Sinicos, he hum despoti¬ smo de facto, e contra direito ; e huip des¬ potismo sempre foi crime : portanto cá entra em numero terceiro. Deporá Camara dos Vogaes proprietários por ella pertender fazer-se substituir por ou tra de cinco Membros, em consequência dt haver mais de mil fogos ou famílias na Cidn de, segundo o recenceamento a que mandou proceder ; provando-se por isso nulla a diso- ' luçaõ, que se fez da primeira Camara, fo hum absolutismo da primeira ordem, e poi tanto la entra na mesma em numero 4. Chamar os Vogaes substitutos para pro prietarios, constituindo assim a seu belpta- zcrhuma Camara de nova invenção, setn ha (^) O Ouvidor foi pela primeira vez excluí¬ do da Alfandega em 11 de Mayo de 1835. A Camara participou isto ao Governo no fim de Janeiro do mesmo anno. O Officio não podia chegar a Lisboa antes do fim de Junho, e por¬ tanto o Governo não podia estar ao facto da primeira exclusão em 7 do mesmo mez. Mas o Sr. Amaral já se tinha apréssade a dar-lhe parte. Pois bem ; apezar de não termos cer¬ tidão disso, diremos que muito bom devia ser o Ministro, que decidisse este negócio sem ou¬ vir as duas partes ! !! E por não ir mais longe, vefn Sua Sa. esse mesmo Officio No. 8. posto á testa da sua oppinido; e diga-nos, senão he crime, e bem grande, inverter e annular nonica- çoens da Rainha, arvorando em Governa¬ dor e Capitaõ Geral em documentos offi- ciaes, o que pela Patente da Rainha he só Governador Civil e Militar ! Tarabem isto será prova do zello e interesse pelo serviço ? Não assistio á posse do Sr. Governador? Não ouvio ler então a Patente de Gover¬ nador Civil e Militar ? Não ouvio na Ses- ver huma so lei ou prdem, com que se podess pretextar plausivelmeiite hum tal acto ; pois que authoridade nenhuma em Macao, segun¬ do disse o Sr. Amaral na Sessaõ de 31 Dezembro de 1834 se pode ingerir nas d leiçoensou substituiçoens da Camara pd3í leis antigas ou modernas, foi hum crime sem duvida ; ou aliás, se o que se fez na Sessaí do chamado Senado de 17 de Maio nnõ f01 crime ; entaõ de certo o foi tornar a reiiitegfaf os Proprietários, c excluir os taes apropri- atados substitutos, como se fez na Conferen¬ cia do dia 5 de Junho: de qualquer mmieir1 ja a conta sobe a numero ciuco, que he meia dezena. Existindo ja huma Camara Municipal el¬ leita na conformidade do Decreto de i) de Ja¬ neiro de 1834, reconhecer o Senado conio corpo diverso delia, com o fim de pretextar a sua ingerência na administraçaõ ; desprezan¬ do assim as leis antigas, que so recoulieciao Senado da Camara, e as modernas, que ® substitoiraO com huma Camara Municipa'» isto vale o mesmo que constituir arbitraria¬ mente Authoridades, ou tribunaes, que a h"
  • O MACAI3TA IMPARCILA. 113 n «6 reconhece; he a>rogar-se attribuiçoens pgi-dativas ; e por tanto cinco e tnais hum, D sió -seis. Dar e attriboir publicaniente a este Senado (na Junta administrativa, como S. S. lhe tliainou na Sessaõ do 1, d’Abril) quando ja orto de direito, attribuiçoens que elle nunca tação, não pertence n Sua Sn. fazela a seu favor ; neste caso não tem mais remedio que sogeitar-se ao Concelho, porque sendo este negocio dc sunirna transcendência, só ao Conselho pertence decidilo, como hé expres- te, e lhe disse que mandaria á imprensa o Despacho, logo que me viesse á mão; me dou agora por eximido de lho remetter, por¬ que acabo de ler na sua ultima folha a caria, que lhedirigio o Secretario do Governo, cujo so nas leis, e ordens Soberanas; e se não j conteúdo parece alludir aquella reprezenu.- i livera quando vivo de direito, e de facto creando, e enxertando nclle hum Vogal de ia invenção, fazendo, e desfazendo Camaras, fcc. &c. |iarece taõ grande crime como qual¬ quer dos antecedentes; e port.nto salvo erro ja saò sete. Neste Senado assim engendrado attriboir asi.e ao Sr. Governador bom voto absoluto a que lei nenhuma antiga oii moderna lhe con¬ cede, conn> ja provou o Macaista no artigo— Proviaencius de 17*14. Decidir nesta nova Janta administrativa negocios, e quesloens quer sugeitar-se a ellc, então deixe estar as coizas, como estavão, athé ulterior tesolu- ção do Governo Supperior. Quanto á se¬ gunda razão, digo que o Concelho Geral hé e sempre foi nesta Cidade á primeira Au- thoridade delegada do Soberano, não só para fazer executar as leis, e as ordens Sobe¬ ranas, mas também para sobre-estar na sua execução, quando as circnmstancias, e o bem da Cidade assim o exige. Para prova di¬ sto, e de que só elle he o Juiz competen¬ te para decidir as questoens entre a Carna¬ ção, servindo-se já de Despacho. Em conti¬ nuação porem, tenho de lhe dizer, que me consta, que o Secretario «lo Governo o Sr. Jo- zé Maria de Siqueira anda chamando com or¬ dens do Illmo. Governador, a hum, e outro, dos que linhão ussignailo a reprezentação, á Secretaria do Governo, e fazer-lhes perguntas aterradoras acerca da reprezentação, anuli- zandn na prezençn de hum delles os indiví¬ duos, que nellc estavâo assignados, chaman¬ do-os bandalhos &c. Eu como hum dos as- signantes daquella reprezentação, em que puz o meti .nome com muita sciencia minha, e que a Portaria de 7 de Junho do anuo pasndo ra, e o Sr. Governador, ahi vai por agora f o Documento No. 1. em quanto senão a- j certeza de responder pelo meu assignado, e eo artigo 15 das Instrucçoens, mandou tratar promptão outros coin os quaes se faça mais - persuado-me, que o mesmo serão os outros, de acordo com as Auihoridades da Cidade, he liuma infraeçaó das leis, e das ordens So¬ beranas ; e hum procedimento taó arbitra¬ ria, como este, naõ parece virtude, e portanto cá se cmiiaõ oito. E. que será mandar ngora elleaer liuma Cainara pelo Decreto de 20 de Julho de 1822? F.u não sei: os nossos Leitores que e digão: o que eu sei como todos, hé que em 12 drOutubro ainda a Rainha não re¬ conhecia a vigência desta lei, e que no ar¬ tigo 15. das Instrucçoens dá-se coininissão para restabelecer de arçôrdo coin as demais Autboridades o sistema q(ieevos escreveo. respostas, que lhe cação, como pelo meu nascimento; nunca os outros somma nove, fóra nada. destes, e Conselhos Falta mais hum para completar a dezena ; quereres admittir e tendo eu chamado o primeiro no Officio, a servir de Juis por ser Egresso da extiucta wl i, a que procedestes sobre nào fu»,uem sou, nem serei servil; nunca tui moço itti a Joào da Fonseca Campos j de servir, nunca tirei pratos a ninguém d a T.blm Pa,..»» .1.. nVlíllAta I I. . .1 . ___ ,.n.n Anlltlllll *.l OÍ com que o Sr. Amurai aprezeutou a sua oppiniaõ, lá vou achar no fim delia o de¬ cimo, que vem a ser, não reconhecer n Authoridade e a legalidade do Conselho Ge¬ ral estabelecido pela pratica constante de 250 annos, e confirmado pelas leis, e athé Companhia chamada de Jesus, ao que tendo consideração. Sou servido declarar-vos, que obraste bem em não consenti lo lia terra sem expressa, immediata licença minha em devida execução das minhas leis: Que o dito Go¬ vernador não devia com tanta pertinácia, e escândalo transgredir : Que o dito Governa- ordenado nas mesmas providencias de 1784 dor não pode intremetter.se no Governo il’es- coyi o fim expresso de dirimir as questoens, se Senado. nem na administração da Justiça : em que a Camara discordasse do Governa- d«P0,Í8ino> ,le fact0' e contra dor, e decidir todos os mais negoci-s de ,l,re,“"as or,lens- 1ae. Pa*0J a ^ . , ?, iài's Editaes. que mandou hxar para que to- ma.or transcendência, como sem duvida sào do8 obetiecessem ao dito Juis. e no mais. que aquelles, em que se interessa o bem geral obrou a este respeito, sendo certo que o recur- de hum povQ inteiro. so nas matérias eiveis, e crimes não pertence Parando na dezena e deixando a outros aos Governadores, mas aos Tribunaes compe- n mnhn.iQciA \t • tentes E sobre o dito tacto, e dos mais, que continuação do Rozario, não posso dei- he argui(|0i 6e mandou conhecer delles, e sus- xar de enipecilhar com as duas razoens, com „eml”r o dito tíevernador para se evitarem que o Sr. Amaral prova a incompetência mntas pertubaçoens, e violências, e esta a man¬ do Conselho Geral para decidir o caso ex- dareis registar nos Livros desse .Senado. El- pendido na sua oppiniaõ. Pois qve ( diz ; Rey Nosso Senhor o mandou pelo Governador elle) se se trata dc interpretação da lei, hé e (apitão General do Estado da Índia, eMe- neza, em liuma palavra, nunca coineiti acto algum de biindalhice; sou empregado publico, occupei cargos Públicos na Governança, em huma palavra, sou tão bom Cidadão, como outro qualquer,que propugna pelos interesses da minha Patria, e dos meus Coricidadaon*. da competência das Cortes pelo arlit/o 102 da Constituição: se se trata da execução delias, hé da competência das Anthoridades delegadas do poder executivo. Responden¬ do directamente digo 1». que neste cazo não se trata da interpretação, porque a lei he clara e terminante. 2. Se o Sr. A- marnl julga que este negocio depende de interpretação das leis, então não se inettes- se a interpretalas a seu favor, destruindo as que já estavão em execução, porque a in¬ terpretação pertence ás Cortes. 3. Se Sua Sa. julga que há necessidade de iuterpre- nistrõs Deputados da Mesa do Paço abaixo assignados. João Felippe de Albuquerque a fes em Goa a 12 de Maio de 1776.—I). Jo¬ sé Pedro da Camara, Dor. Feliciatio Ramos Nobre Mourão, Francisco Xavier Ribeiro. CORRESPONDÊNCIAS. Sr. Redactor do Macaista Imparcial. Como lhe escrevi remeltendo para a sua folha a copia,e odocumento de huma repiezen. tação,que 35 Cidadaons fizcrào ao lILmo.Go. vernador desta Cidade em o dia 9 do corren. Se nisto cometti crime, as Leis dão Magi¬ strados competentes para me processar, jul¬ gar, sentenciar, e castigar ; e não sotlro ser cara< terizado por ninguém de estes, e outros epithetos atacantes, e injurinzos. Sou livi v ; quero.gozar das regalias que a Constituição me outorga; ainda que alEerrolbado nestes rochedos da China, vi luzir o claiâo da li¬ berdade; nasci livre, aprendi a ser livre, e não p.isso ser senão livre,nem deixar de ethit¬ tir a minha oppinião em quanto livre sou. Também declaro, que não tenho patriotismo geographic» ; todos os súbditos Portiiguezes estala llacidos aqui são meus Concidadaons, Se propugno, ou defendo pela minha Patria, e pelos direitos de meus Concidadaons,não lie com fins particulares de derrubar este, nem anniquilar a estoutro, hum por não ser Parta- guez, outro por não ser oriundo aqui, nem to- nho motivos, que me induzáo a isto, muito mais que, confessando a verdade, tenho sem¬ pre sido bem acceito por muitos, que de tora cá vem estabellecer-se. He un camente o Amor da minha Patria, a firme persuasão em que estou, que sou Constitucional,e que ainda a Constituição me protege , que me fazem faltar, e reprezentar tendo as Leis sempre em vista. Posso errar, mas por isso estou prom-
  • jito a sugeitar-me a quem me possa apontar o erro, e convencer-me. Pu», queira o Sr. Jozé M. D. V. Alc. Muito obediente. Servo O Macaista. Macáo 15 de Janeiro 1838. Sr. Redactor do MACAISTA IMFA&CIAI. Como encarregados da cobran¬ ça do dinheiro, que produzio liu- ma Subscripção, para co:n elle se fazer prezente de huma Es¬ pada de Marinha, e manda-la of- ferecer em nome dos Habitantes de Macáo ao Ulmo. Governador que foi desta Cidade Bernardo Joze de Souza Soares de An- drea, em reconhecimento dos be¬ nefícios prestados por elle a esta Cidade, temos a satisfação de re- metter a Vmce. a Lista dos Srs. Subscriptores, para Vmce. a man¬ dar inserir’na sua próxima folha, de que lhe ficaremos obrigados. Seus attentos veneradores. Pedro José da Silva Loureiro. Augusto R. d’Almeida Torrezão. Macáo lõ de Janeiro de 1838. Lista dos Subscriptores. Augusto Rolaõ de Almeida Torrezaõ, Anto- nio Francisco Tavares, Antonio A. Botelho, Antonio t rancisco Tavares Júnior, Antonio Jo/.é Victor, Antonio Vicente do Rozario, An- tonio do Rozario, Alberto Joaquim do Roza- ' no, Adeodato Antonio de Jezus, Alhano An-1 tonio Cordeiro, Antonio Sebastiaõ Borges da ; Costa, Antonio Felis da Roza, Agostinho Jozé da Luz,Antonio Gomes da Costa, Aleixo j Fernandes, Antonio Joaõ de Portaria, Anto¬ nio Felis da Silva, Aniceto do Rozario, An¬ tonio Jozé de Miranda, Agostinho Vicente1 Ferreira da Cruz, Athanasio Caetano Di- ; xo», Antonio Caetano de Sá, Angelo Anto¬ nio da Silva, Andre Antonio da Silva, Anto¬ nio !• erreira Batalha, Antonio Joze da Rocha, Antonio de Freitas, Antonio Ignacio Perpe¬ tuo, Antonio Maria de Mello, Antonio Jozé de Vasconcellos, Achi Comprador, Achnm Matapáo, Bento Jozé Gonçal ves Ser- ; va, Braz Joaquim Botelho, Bernardo Ma- ' noel de Araújo Roza, Belchior Jozé Dias, Bei nardino, Bernardo de Seiuia, Barnardo Constauiino Lopes, Bento Antonio Guterres, Baitholoineu dos Remedios, Cipriano Anto¬ nio Pacheco, Celestino Vieira Ribeiro, Cle- O MACAISTA IMPARCIAL. mentino Vicente Lopes, Cláudio Ignacio da Silva, Caetano Vicente Jozé da Silva, Carlos Francisco Ferreira, Custodio Furtado, Ca¬ etano Seriaco, Cândido Jozé Bento, Carlos Danemberg, C. Fearon, OhGutzIafT, Ci¬ priano Bnptista, Domingos Policarpo da Ro- za, Domingos Pio Marques, Duarte Leão Cabreira, Domingos Gonçalves, EmigJio Jozé do Rozario, Eugênio Theodoro dos Re¬ medios, Enzèbío Jozé da Silva, Felis Viren¬ te dos Santos, Francisco Xavier Lança, Flo- riano Antonio Rangel. Florentino Antonio de Azevedo, Felis Feliciano da Cruz, Fran¬ cisco de Assis Fernandes, Francisco Soares Felippe Vieira, Favorino Joaquim de No¬ ronha, Francisco Xavier d’Almeida, Fran¬ cisco Xavier da Cosia, Francisco Henrique da Roza, Francisco Joaquim Ignacio de No¬ ronha, Felisberto Maria Ferreira da Cruz, Francisco Antonio Seabra, Francisco do Vazar, Guilherme Gonzaga, Gregorio Bo- aventura de Lemos, Gregorio Antonio de Portaria, Ililario de Espirito Santo e Sou¬ za, Jozé Joaquim Alves da Silveira, Jozé Martinho Marques, Joaõ Damasceno Co¬ elho dos Santos, Joaquim de Souza, Joaquim Antonio Pereira, Joaõ Rodrigues Gonçal¬ ves, Ignacio Loyola da Cruz, Januario Jo- zè Lopes, Joaõ Victorino da Silva, Jozé ! Joaquim de Azevedo, Joaõ Ricardo Gomes, i Jozé Francisco dc Macedo, Jozé Vicente Vieira, Jozé Pedro da Luz, Jeronimo An¬ tonio de Barros, Jozé Simaó dos Remedios, Joaõ Lourenço de Almeida, Joze Manoel de Jtzus, Joaõ Joaquim dos Remedios, Joaõ Caetano da Costa. Joaõ Valentim Cliuroal Ignacio Mafioel da Silva, Jozé Maria de Britto, Jozé Maria de Siqueira, Joaõ Casa- miro Pinto, Joaõ Florencio Marçal, Ignacio Fernandes, Jozé Maria Coutinho, Joze Ca¬ etano Barboza, Jozé Zeferino, Jozé Xavier da Silva, Joaõ Pereira, Joaquim de Carva¬ lho, Jozé Felis da Roza, Jozé dc Jezus dos Santos e Oliveira, Joaõ Joaquim da Fonce- ea e Cunha, Jozé Antonio da Luz, Joaquim Jozé Barreiros, Jozé Maria da Fonceca, Joaquim da Luz Rodrigues, Joaquim Frede¬ rico Gril, Joze Antonio de Gama, Joze Fran¬ cisco de Barros, Joze Miguel Alves, Joa¬ quim Joze Ferreira Veiga, Ignacio H. Pe¬ reira, Joaõ Caetano Marçal, Joze G. San- ches, James P. Sturgis, Joze Maria Brandaõ, Joaõ Ignacio dos Remedios, Joze Francisco de Cavalho, Luiz Gonzaga Pereira de Cam¬ pos, Ludgero Joaquim de Faria e Neves, Lu¬ iz Guilherme, Luiz Antonio Franco, Luiz Joaõ Barradas, Manoel Martins do Rego, Miguel Pereira Siinocns, Maximiano dos Santos Vital, Manoel Joze de Macedo,'Mi¬ guel Antonio de Souza, Maximiano Tliemo- tio dos Remedios, Maximiano Antonio dos Remedios, Manoel Rodrigues Vianna, Ma¬ noel Salvador, Manoel Vicente da Fonce¬ ca, o Cunha, Manoel André da Costa, Mar¬ cos Aurélio Bello, Miguel Antonio Trindade de Noronha, Manoel Antonio Gomes, Mi¬ guel Rodrigues, Manoel Maria Dias Pegado Manoel Francisco Marques, Manoel Joze Barboza, Manoel Vicente Homem de Car¬ valho, Marcelino Jeze Machado de Mendon¬ ça, Pedro Nolasco da Silva, Pedro Joze da Silva Loureiro, Pedro Joaõ Marçal, Pio Maria de Carvalho,. Pedro de Mello, Pedro Pereira, Paulo Vicente Bello, Paulo Abdom Bello, Pedro Paulo de Sá, Pedro dos Santos Vital, Pedro Bottado de Almeida, Pat. Ste- ; wart. Rodrigues de Arnujo, Rob. Edwanl j Simaõ Antonio de Jezus, Theotonio Anto ■ nio de Souza, T. R. Colledge, Victoiiana Alexandrino Ferreira. Vicente Francisco Ba p’ista, Victoriano Xavier Lobo, Willian ! B"ani«ton. Macau, Quarta feira, 17 dc Janeiro, 1838. [ Continuação a pagina 110.] Vamos agora a administração da Fazenda Public». Hum nosso correspondente bmii provou serella Municipal, no artigo comum nicado, que publicamos nos Nos. 11-1, e llí do nosso Periodico ; e por isso nós pouco accreeemareinos. A dilliculdade maior, qu apprezentáo os inimigos da Fazenda Munici¬ pal. lie que esta não pode ser proveniente ila Alfândega,ou dos direitos que nesta se cohrão. Para refutar o tal argumento, nós apprezenta- mos o Documento 4o. em que o Governo Supperior da índia claramente diz. que dos direitos se compoem a receita da Cidade, pa¬ ra cuja cobrança estabellecia hum Thezourei- roem lugar do Procurador, que athe esse tempo (1738) era quem cobrava os ditos rendimentos. O Senado de entáo embargou aquella innovação ; tanto pugnavão os anti¬ gos Senadores pelos seus direitos municipaes: porem repetindo o Governo Supperior ordens sobre ordens, o Senado obedeceu, cinco ainios depois, abrindo a Pauta dos Thezoureiros em 1743, em que sahio o Io. Thesoureiro Vicente da Malta. Porem esse Thezoureiro eia Thezoureiro do Concelho, e nnõ da Fa¬ zenda Nacional (Documento á.) para o qual o mesmo Governo Superior deu regimento, do qual publicamos parte no Documento 6 As Providencias de 1784 nada innovaraó neste ponto, nem deraõ diversa denomina¬ ção aos Thezoureiros, nem novo regimento pnra tal cargo. O Foral d’Alfandega, que foi dado em 1783, naõ tinha em vista crear entaõ huma Alfandega, mas sim dar huma fornia regular a que ja nqui havia. E pot isso, o mesmo Foral d’Alfandega attendendo aos direitos municipaes, ordenou, que o The' zooreiro do Senado fosse Recebedor d'Alfan dega, que o Escrivaõ da Caaiara fosse cscri- vaóda Meza grande ; que os rendimentos se recolhessem noSenado, onde saõ claviculnrios o Vereador mais velho, o Escrivaõ,e o The¬ zoureiro, sem nada innovar neste ponto. 0 desleixo junto ao jugo de ferro, que as Au- thoridades filhas das Providencias sem razaó alguina, estabelleceraõ nos moradores, fizerao que os direitos municipaes cada vez ficassem menos, e qua/i se aniquilassem ; porem co- mo as verdades nem sempre podem estar oc- cultas, ellas ngorn apparecem, para naõ maia occultar-se, attenta a sua publicidade no nos¬ so Periodico. (Continuar-se-ha.) AVISO. PARA Bombaim, tocando Sincapura, e P>' nag—A Barca “ Tranquillidade ” CapiA® Francisco João Marques, largará do ancora¬ douro em 26 do corrente. Para frettes e passa¬ gens, derija-se ao seo Proprietário Antonio Vicente Cortella. Macao 15 de Ianeiro 1838. AlACAU, Impresso e Publicado por Felis Feliciano da Cruz Na Typogriphia Feliciano—1838.
  • Mc@f&tvú Omne tidit punctum, qui miscuil utile dulci, Hor: Epist: ad Pison: No. 135 Lecturem delcctando, paritcrque monendo. | Vol. 2o. I No. 30. O MAC AI ST A IMPARCIAL, QUARTA FEIRA 24 DE JANEIRO DE 1333. 5 Preço ( ) 30 avos. I Documentos, qne fazem parte do Imparcial de Quarta feira passada. (Documento N. 4.) Dezejamlo eu evitar os desvios, que se pa¬ decem lia cobrança doe direitos, de qne se enm- j»em a receita deem Cidade, procedendo ilesse gncipio a decadência em que < 11a se acha de Cahedaes, &c. e sendo eu informado de qne tprincipal motivo desta dezordem lie a ailmi- struçáo dos Procuradores ila Camara, Ac. me resolvi a dar providencias, que impedissem a con¬ tinuação deste tpamle damno: se|'arando do cfficie» de Procurador a arrecadação, e a vendi ilas fazendas dos direitos, constitniiido.se liara este encargo hum novo Tliezoureiro escolhido dos Cidadãos mais abonados, e n-ais hem re- itados, &c tec. para o qne remetto com esta uras tantas pautas, para o Senad" uzar del- us na forma disposta no regimento induzo, qne Senado observará, e faia observar pontnalmen- e’ &e. Goa 2 de Mayo de 1748.—Conde de- iaiidomil. (Documento N. 5.) 1742. S- Garta do Yiso-Rev. De nenliu- ma sorte pode ser ailmigsivel o fumlaincnto.quee— se Senado quiz buscar pura não abrir as Pau¬ las para o I hezoureiro do Concelho, que he o de haver dado conta a El-Rey meu Sr. desta Mpendencia. O Senado obrou bem em recor¬ rer a S. M. porem havia de ser depois de exe¬ cutar como era obrigado a ordem do Viso-Rei s e. assim lhe ordeno, e mando, que immediata- mente que esse Senado receber esta carta, que lhe repito por mais d’huá via, se abra a la. pauta das que mandou para Thezoureiro d" Conselho o Sr. Conde de S.tndomil Viso-Rey ilesie Estado, as quais revalido, e confirmo. &C. &c. Goa 2 de Maio de 1742 Marquez de Louriçal. ( Documento N. 6. 0Regimento de 2 de Maio de 1738 do Conde de Sandof il diz : 0 Recebedor terá obrigação de cobrar to¬ dos os Direitos, e quintos que se deverem á Cidade para o que elle mesmo porá da sua mão, e a seu arbitrio os goardas nos navios, dos quaes goardas nenhum poderá ser mini¬ stro ou official que sirva actualmente na Ga¬ mara. O mesmo Tliezoureiro fara a venda das fazendas que cobrar dos Direitos sem que nellas se entromettáo os officiaes da Ga¬ mara, não deixará porem de praticar com o Se¬ nado aquellas formalidades que forem conve¬ nientes para conservarSenado bem reputada a sua administração e do dinheiroque receber assiin dos Direitos da prata dos Navios, como da venda de outras fazendas entregará por ordem do Senado ao Procurador as quantias, que o mesmo entender serem necessárias para as despesas do estillo. Toda a receita e despeza appresentara o Thezoureiro na Cidade no fim de seu anuo para que o Senado as examine, e tomadas com exaçâo as suas comas, lhe passe a »ua quita¬ ção. Se apprezentadas as contas pelo lliesou- reiro restar dinheiro na sua mão, e se for quantia capaz de satisfazer alguma divida, o Se¬ nado applieará a aquella de cuja satisfação se llte possa seguir maior utilidade; e quaudo a quantia ou não chegue para tanto, ou seja ne¬ cessária para algumas precisas despesas, athe que o novo Thesoureiro receba dinheiro para ellas, o Senado mandara passar o dito resto em receita ao dito novo Thesoureiro. -—.. .— Hum nosso correspondente nos pedi o para inserir na nossa folha o seguinte. PLANO DA educaçaOINTELLFCTUAL. Sxtrabldo da Cbronlca de lWacao No. 18 do Anno 2o. AnsTENDO-ME de demonstrar as grandes utilidades, e vantagens, que se litcrão tiMiuina Cidade,e n’liutn Reino, de huina regular E- lucaçftr. Nacional, e os fins uteis, que delia rezuliáo; só me restrinjo em dizer, que Macáo minha cara Patria, a respeito de ensino publico, está na primeira necessidade, náo de bons mestres, porque os há, mas de hum novo systhenm hem organizado, que não cheire as praticas rntigas, e as rotinas. Cingindo-me por tanto; quanto me loi possível a hum certo author moderno, que escreveo ácêrca de idcas i-lemeiitares sobre hum systhema de Educação Nacional, tirei o que achei mais util, e proveitozo; e com isto formei hum Plano de Educação intel- lectuul, que abaixo se segue, e o offereço aos meus Patrícios, e Concidadaons, sugei- tando-o a qualquer acréscimo, ou alteração, que outra idea mais intelligente possa pro¬ duzir, porque tudo ténde para o bem deste Estabellecimento, que em mim também re- flecte. As Escolas do ensino publico se dividem cm tres. Primeira, Media, e Supperior. Na Primeira ; Se ensina a lèr, escrever, e con¬ tar, os elementos da lingua Portugueza a- thé ás linguagens, e doutrina Christàa. Na Media : Se ensina Io. A Grannnatica Portugueza, e acostumar-se-lta a conhecer as bellezas da Lingua por meio de extra- ctos elegantes dos melhores Poetas, e Pro¬ sadores. (Será bom também ensinar-se as regras de versificação.) 2o. Hum Cathe- cismo cie Geografia simples, curto, e de facil percepçáo. 3o. Hum Cathecisuio de Clironologia, e outro de Historia Portugue¬ za. 4o. A Arithemetica pratica. 5o. A Lín¬ gua Franceza, Ingleza, e China. tío. Ilum Catliecismo da Etliica, e de Moralidade: (Por se não darem logo no principio á mocidade justas ideas dos seus deveres re¬ sulta o grande estrago da moral publica ) 7o. Hum Cathecisnto político, onde se ex¬ plique a Constituição do Estado, isto hé : Os direitos que ella afliança, e as obriga- çoens, que impõem ao Cidadão. A impor¬ tância das Leis, a utilidade da sua obser- vaucia, e os prejuízos da sua violação, l i- nalmente as ideas mais geraes, relativas ao Commercio, e industria. . Na Supperior: Se ensina lo. O Latim (e tanibent o Grego) a Historia, e a Chro- nologia geral, e a methologin. ~o. Os pri¬ meiros elementos de Geometria, e Álgebra. ( Digo só aqui os elementos de Geometria, e Álgebra, porque julgo que são muito de sobejo n’hutn Plano de educação geral. I ois a Mathemiiiica hé absolutamente improhcua a hum estudante, que náo tendo de seguir a profissão, haja de gastar muito tempo com esta Sciencia, que ainda que nmito capaz de aceostu.nar as faculdades intellectuaes a huma exactidáo tigoroza; comtudo as suas demonstrnçoens são Supperiores aos racio¬ cínios moraes, e a sua precizão absoluta l.e instrumento mui fino, para ser mnnejado por outras mãos, que não sejão as d aquelles, que particularmente a caltivão.) 3o. A Ló¬ gica. e a Rethorica. 4o. Hum Cathecismo que cmnprehende hum sufficiente numero de verdades, sobre a historia natural, sobre a uiinerologia, botanica, quimica, e mecha- nica. Para aquelles qne se destmao ao Estado Ecclesiastico. Na Supperior: Se ensina lo. O Latim, e Grego, a Historia, e Chronologia geral, e a mitliologia. 2o. A Lógica, e Rethorica. 3o. A Theulogia, e a Biblia Sacra. 4o, A Historia Ecclesiastica, e Cantocháo-gre- goriano. PRATICA DESTE METH0D0. Cada Escola hé dividida em classes de rapazes quazi da mesma idade, e que te- nhão feito iguaes, ou quazi iguaes progres¬ sos ; o lugar de cada hum será detterminado pelo seu adiantamento. Cada classe destas se divide em decn- rioens, e em discípulos. Sendo por exemplo, dôze na classe, os seis melhores são decu- rioens. Estes decurioens devem fazer estu¬ dar as liçoens aos seus discípulos, ao me¬ smo passo, que as estudâo elles mesmos, vigiar no seu bom comportamento, no soce- go e boa ordem da classe. Cada huma destas classes terá hum cer¬ to numero de lnspectores. Estes Inspec- tores tem a obrigação de vigiar exclusiva- mente sobre o que se está fazendo na classe: ensinar aos decurioens a aprender as lições, e dizer-lhe o modo como as hão de ensinar *os seus discípulos : ver se todos elles cum¬ prem com o*seu dever : tomar no fim lição a toda classe. Cada hum destes lnspectores bé tirado da classe onde aprende para aquella, cuja matéria de ensino já elle sabe, a ponto de. a poder ensinar. Devem os lnspectores portanto saber perfeitamente o que se nprer- de na classe onde vai presidir. Devem ser
  • 121 O M VCA1STA IMPARCIAL. alem disso de huina regular conducta, e di¬ gnos da confiança, que delles se faz. As liçoens de cada classe devem ser fᬠceis; cada huina náo só deve conter pou¬ cas ideap, mas deve ser posta em lingua¬ gem tal, que seja no mesmo grão clara, correcta, e consisa. Nada se deve anticipar ; o que se aprende n’huma liçào, deve pre¬ parar a lição seguinte. Devem as liçoens ser de huma extenção tal, que não levem mais de hum quarto de hora a aprender; e logo que estiverem sa bulas, devem os decuriopns fazi-las repetir tantas vezes, quantas forem suflicientes para se ficarem sabendo com exactidáo. (Deste modo podem estudar se pelo menos tres liçoens em cada hora.) Particular cuidado se deve tomarem que não passe huma só palavra, que náo seja bem comprehen.lida, e nunca se deve prin¬ cipiar lição dc novo sem estar bem apren¬ dida a que se tiver passado. O modo de dar lição hó em tudo seme¬ lhante áquelle porque ella se aprende. Cada rapaz toma o lugar d’aqtielle, cujo erro pode emendar. Tanto que hé dada a bçao, o Inspector marca n’hum livro o mo¬ do porque foi dada, e depois a Somma das liçoens diarias de cada rapaz, lança-se n’hum livro de registo geral, que tem o mestre, c por ali se conhece regularmente o adian- antamento de cada alumno. Hé abolida a pratica dos açoutes, e palinatoadas nas Esco¬ las. porque ella excita ideas de vingança, c faz brotar toda a casta de má inclinação. O rapaz, que hé castigado por huma falta, pooe corrigir-se, mas a corrccção não re¬ sulta do castigo, resulta a pezar delle. Pan¬ cadas nunca influirão virtude alguma no coração humano; o que elles produzem hé irrita-lo, e endnrecelo ; hé fazer escravos, que depois se fazem tiranos. Ilé bastante nesta Cidade haver de cada Escola, huma. As duas prinieirns devem estar em sitio rónnnodo para lodos, isto hé, no centro da Cidade. Os mestres devem sor bons, e para serem bons, devem set- bem pago. Devem haver cazas próprias para a mo¬ radia dos mestres para as Escolas, e para a recepção dos rapazes, que forem para allt hcar, mandados por $etis Pais, Paren¬ tes, ou Tutores, e entregues ao cuidado dos Mestres, pagando-se a taxa perlixa, e para isso haverá hum Regulatíiento. A Escola Supperior será no Collegio de, S. Jozo, debaixo da InspecçVto, e ensino dos niesmos Padres, Varoens de vastos co¬ nhecimentos*, reconhecida capacidade, e ir- reprchensivel conducta f nos .pines afhé o presente, se náo pode negar o zello, a as¬ siduidade, e o esmero com que tem edu¬ cado, e educáo a mocidade; pois deste Collegio tem sabido rapazes, cuja maior parte está empregada cm varias Reparti- çoens, assim Publicas, como Particulares, e tem sido util á sua Ratria, e prestável a Sociedade. COKRESPOAIliiiNCIAS. Sr. Redactor do MACAISTA IMPARCIAl. Rogo-lhe o obze.piio de apprezentir, r.o seu proxiuio numero, á curiozidade dos seus leuores, o seguinte enigma. Abiit ille impius, Quid pioras patria ? A non O littera versa pioro. Hoje 21 de Janeiro de 1838. O seu Constante Leitor. O Homem. Sr. Redactor do MacaiSta Imparcial. Manoel Joáo Coelho dos Santos não po¬ dendo despedir-se de lodos os seus antigos cada hum em particular, uza deste meio para fazer a todos seientes da sua gratidão. Espera que Vmce. haja de dar lugar na sua enteressanle folha esta minha declara¬ ção. Macáo 20 de Janeiro de 1838. Sr. Redactor do Macaista Imparcial. Rogo a Vmce. queira inserir na sua próxima folha as seguintes Portaria, e Circular para o conhecimento do Publico, e acabar com a teima do Contador Judicial desta Ci¬ dade. Eu sou Seu Constante Keitor. Macáo 15 de Janeiro de 1838. POR TAMA. Constando a S. Magestade, A Rainha por Ofticio do Juiz de Paz da Frcguezia de iilo- rugue, do Julgado de Cèa, na data de 18 de Abril ultimo, que o Contador do me¬ smo Julgado, Antonio Pereira Xavier Sarai¬ va, perteude fazer a contagem de todos os papeis, e autos processados nos respectivos Juizos de Páz, e Orphaons: Manda a Me¬ sma Augusta Senhora que o Conselheiro Presidente da Relação do Porto passe as ordens necessárias para que o Juiz de Di¬ reito do Julgado de Cèa iáça intimar o dito Contador, a fim de qne desista de sua a- bnziva pretenção, ficando na intelligencia de que elle hé sómente Contador do Juizo de Direito, e de nenhuma outra Repartição; e de que os Juizes de Páz, em quanto se não determinar o contrario, são os Con¬ tadores do seu proprio Juizo, como está declarado pela Circular de 14 de Outubro de 1834.— Paço das Necessidades em 16 de Maio de 1836.—Joaquim Antonio de Aguiar. Circular a que se refere a Portaria supra, dirigida aos Presiden¬ tes das Rellaçoens. Mvnda S. Magestade A Rainha declarar ao Juiz que serve de Presidente da Rela¬ ção de.que segundo a Legislação ge¬ ral do Reino os Juizes são em regra os Contadores dos seus Juizos respectivos, não havendo nelles Contadores especiaes ; c co¬ mo o Decreto do 16 de Maio de 1832 no artijço 271. Sóincnte designa os Procura¬ dores Régios, Delegados, e sub-Delegados, para contadores dos Juizos perante os quaes servem, não ruencion&do os Juizes de P.íz, lição estes comprehendidos na generalidade da regra a cima declarada ; O que o me smo Juiz, que serve de Presidente fará Commnnicar aos Juizes de Páz dos Distric- tos da referida Relação para sua intelli- gencia, e para que assim se observe em quanto a Lei não determinar outra provi¬ dencia a semelhante respeito—Paço das Ne cessidades, em 14 de Outubro de 1834- Antonio Barrelto Ferraz de VascGncelloj Sr. Redactor do Macaista Imparcial, $ Induzo,lhe remelto os requerimentos, quJjj tenho feito ás competentes authoridades pan haver do Ex-Ouvidor, Francisco Jozé .1: Cosbi e Amaral certa quantia, de que m, hé devedor, para Vmce. os publicar, no qu de certo fará hum serviço ao Publico, não só d’aquem, mas tamhem d’Alem, porquei vista de taes documentos, poderão os im- parciaes fazer a comparação da desordem que existia na Administração Publica no tempo do Ex-Govemador Bernardo Jozé de Souza Soares de Andrea como o mesmo Amaral, falsamente fez persuadir ao ministé¬ rio, com a ordem actualmente existente, em que o Cidadão não tem a protecçáo da Lei. Seu alto. Venerador. Pedro Jozé da Silva Loureiro. Meretissi/no Sur. Juiz de Paz das Freguesias da Sé, e S. Antonio. Diz Pedro Jozé da Silva Loureiro, que en¬ tre outros Interessados no cazal do fallecido Concelln- ro Manoel Pereira, hum delles o Ne- gociante Antonio (íularte - ze da Costa e Amaral.—Thomé de Souza Placé. Termo da Revelia—Aos quinze dias do nic! de Janeiro de 18.18 annos, na Freguesia da Sc, nesta Cidade do Santo Nome de Deos de MacaC na China, perante o Juiz da Faz da ditta Fre¬ guesia o Cidadão Francisco Antonio .Veabra, compareceu o Cidadão Pedro Jose da .Silva Lou¬ reiro para se conciliar sobre o objecto deste me¬ morial. E sendo passada a hora do dia desig' nada no reftèrido memorial,sem apparecerm osRe- cs, nem mandarem Procuradores bastantes,ou Cer¬ tidão de moléstia grave, requenendo o Autb°r que os Reos fossem havidos como reveis, o refle¬ tido Juiz de Paz assim o julgou, e mandou qu®
  • E REGISTRO MERCANTIL, 122 e assignou com o tomasse nota de reveli nesmo Autliot, Hilário de Ajiirito òanto e Sou- a, o Antonio 1‘elis da Silva testemunhas piesèn- u e,- a este acto, e eu Tliotné de Sousa Place. Ks- ri' ào.que a escrevy.—AValtra.—Tliotné de iouaa 'lace—Pedro Jose da silva Loureiro Hilário «Spirito Santo e Sousa. Antonio Felis da va, de que se fes oempeti nte nota a folhas 40. " do livro do registro das conciliaçoens, donde se “ assou esta ' Hm no pedido—E. R. Mce.—I’edro Jozé da Silva Loureiro—Despacho—Ja deferi. Ma¬ ção iy dc Janeiro de. 1888.—Silveira Pinto. Treplica. Ulmo. Sr. Governador—Diz Pedro .loze da Silva Loureiro, que elle á vista dos dois Despachos de V. S. em os dois requerimen- n queasslgnou com o mesmo Juis, e eu Tluime « te Sousa Place, Escrivão, que a eacrevv — Kran ã cãeo Antonio Seabta. '1 home de S. Place. Rrqnerimcn 'o. Illmo. Sr. Gnvprnador—Diz Pedro Jozé da Silva Loureiro, que sendo-lhe devedores do fallecido Antonio certa quuntia ; e ha- m herdeiros do Casal Gularte da Silveira de 6* ín certidão a requerimento do Autor j tos juntos; se ve na dura necessidade de Pro- .. '' testnr contra V. S.como única authoridadc, j que na actualidade he legal, por ser nomeado por S. M. ; porque os factos do Ex Ouvidor devedor do Supplicante, todos são suspeitos, que em seu lugar deixou huma creatora sua, e por consequência privado de uzar dos me¬ ios legaes contra o Supplicadó, que em des¬ peito do Decreto de 26 de Março de 1734, se abala com toda a sua responsabilidade, e fortuna de sua mulher, (umea esperança do Supplicante) para terras estranhas,; por tan¬ to queira V. S. providenciar, e da falta desta providencia, nem V. S. poderá responsa- bilisar-se para com S. M. que ella nada tem com os interesses legaes do Supplicante por¬ tanto —( |) Pede a V. S. se sirva defferir— E. R. Mce.— Pedro Jose da S. Loureiro— Despacho—Ja defleri. Macao 20 deJaueiro temlo-se dirigido a Francisco Joze da Costa e Amaral, por cabeça de sua mulher, e como Procurador da Viuvado dito Gularte, pnrn lhe pagar antes da sua sabida desta Cidade para Pa ir, estranho ; este sempre se evadio com pretextos fúteis: tendo fiualmeote citado ao oito Amaral perante o Juiz «le Paz. para a tlevida conciliação, como dettermina a Ley ; e sendo cffectivatnente citado como se ve do requerimento junto: em desprezo da mesma : de 1838.—Silveira Pinto. Ley deixou de comparecer no mencionado Jnizo conto do termo de revelia, por se con¬ fiar em que o Supplicante nada poderia obrar contra elle no Juiso contencioso, visto que o actual Juiz he, conto he publico, creátura sua ; o que sendo iissint, o Juiz he suspeito, í»So so pelo ja refT-rido, mas tandem por ser inimigo conhecido do Supplicante, e nestas circumsmncias sem recurso nlgum. e por isso na necessidade de recorrer n V. S. conto pri¬ meira Anthoridade desta Cidade, para lhe providenciar conto for de justiça : por tanto— r. a V. S. seja servido ordenar o que a Ley prescreve em taes cazos, para que o Suppli- EDUCAÇAÕ MORAL. Pensamentos Moraes, e Filusojicos sobre o trabalho. cante seja embolçado ames da partida do dito Amaral—K. R. Mce.— Pedro Jozé da Silva Loureiro.—Despacho—l’ze dos meios defterminados nas Leis.—Macao 18 de Ja¬ neiro de 1838.—Silveira Pinto. ReplicU. Illmo. Sr. Governador—Diz Pedro Jozé da Silva Loureiro, acerca do Despacho junto que os meios detterminados pela Lei são de recorrer ao Juizo ; mns q Supplicante tem ja 3 ponderado a V . S. o inconveniente que so-lhe ! 1 offerece de uzar daquclloSj meios, nllegnndo ser o respectivo Juiz Suspeito, tanto pelo motivo de ser crealura do,'Supplicadó Fran¬ cisco Jozé da Costa e Amurai, como por mo¬ tivo da inimisade, rasoens estas que nos1 ter¬ mos do Direito são sobejas1 para se recuzar de Suspeito aqnelle Juiz. Ncs'ta certeza o Des¬ pacho junto se torna inçiifltcieiite, quauio he Certo, que compete a V. S. como primeira Authoridadc dar providencia para não ficarem indefiesns os seus Direitos por ser certo que niuguem deve ficar privado dos seus interes¬ ses por falta de meios de cobrança, como 1 acontece no caso presente, quando V. S. não for servido de dar a providencia requerida, ou pelo menos fazendo embargar a Ilida do Sup- plicado Amaral, atlie uzar de nteios legaes, por quanto em cazo contrario nada trr5, que receber pela sabida,, razão de que o Stippli- Oado vai com toda a fortuna de sua mulher para Paizes Estrangeiros; Deos sabe com que tençoens ;. á vista do que novamente re¬ corre—Para que V, S. seja servido defferir- A necessidade «lo trabalho faz nascer a de ortb tn e de economia. A ordem, e economia conduzem natural- mente á possessão, e esta traz a propriedade, qu«" he a fonte de toda ordem social bem esta- bellecida. O trabalho, e a propriedade são pois indis¬ pensáveis ao homem e á Sociedade ; e elles são o manancial de todos os progressos qne ella tem feito. O homem de bem, e laborioso lie por isso mesmo digno de ser honrado em todas as po- siçoens em que se achar. Sobre elle passáo, as mais das vezes, os duros labores indispen¬ sáveis á Sociedade, e elle pouco goza das doçuras desta ; com tudo elle he isento dal¬ guns de seus vicios, e enfermidades ;' Ittima boa constituição, junta á necessidade do tra¬ balho, lhe .deixa pouco daqnelles instantes de ehojò tão funestos, e communs nos homens do inundo. Uuma cousa que afflige dolorosainente o homein amigo da humanidade, he a misbria, e a penúria a qne muitas vezes se achavão reduzidos homens laboriosos, e honrados, e que sò tem contra si moléstias imprevistas ou huma família em demasia numerosn. Sente- se então a mesma affliçSn que se experimenta quando se vê na necessidade hum veterano, que consagrou ,i defeza de sua patria huúia parte de sua vida. Não seria pois possível suavisar posiçoens tão rigorosas ? A Sociedade moderna acaba de otfertar as Caixas de Juconuuiias. Nellas durante os dias de prosperidade se pode de¬ positar o fructo de suas «conoupas, e propor¬ cionar para o Futuro huma sorte feliz. E’ { t ) Difficilem rem postulast!. — Peimitta-nos o Sr. Loureiro que lhe digamos, que se V. Mce. tivesse lido, e relido o nosso No. omle vem in¬ serida a carta que nos dirigio o Secretario do Go¬ verno, ea nossa reflexão, teria-se poupado a tan¬ tas Replicas, e Treplicas. Porem... u. verdade que se tem pouca fé nestas Socieda¬ des particulares ; c qne o apoio do Governo poderia ser hum novo laço entre ette, e seus administrados. Não se pode em demasia persuadir que o trabalho tem a vantagem de ser liunt dos melhoies meios de monilisar as classes infe¬ riores ; estas devem ser as vistas doLegislador. Fazer bons Cidadaons, homens honrados, e religiosos, lie o fim de todo o bom Governo. Um certo numero de homens virtuosos serve de modelo a seus contemporâneos ; elles são uteis a Sociedade não somente durante sua vida, mas ainda depois delia, pelo exemplo que elies derão, pois qne se pode dizer : a morte do homem justo assemelha-se,ao fim d’um bello dia, que do passado nos deixa hu- ma doce impressão,e nos anima para o futuro. Um dos maiores cuidados d’nm Governo deve ser soccorrer o homem laborioso quo cáe em miséria, nus qualquer que seja sua boa vontade, suas resurças são sempre limita¬ das. Nisto pois deve ser ajudado pelo con¬ curso dos Cidadaons. Parece-nos queome- io mais vantajoso para alcançar este fim, se¬ ria estnbellecer em cada bairro ou districtn, huma Junta de caridade, e de beneficencia que concederia, segundo ás circunistancias, ás pessoas inferiores, e aos operários que se achassem em miséria por moléstias cu cau¬ sas independentes dolles, soccorros resultan¬ tes ou de subseripÇoens voluntárias, ou d’hum leve imposto realisado, por exemplo, por Imin tanto sobre o valor dos alugueis ; fundos que ficarião á disposição das Juntas de beneficên¬ cia. Por tanto, são as Caixas de Economias, e soccorros geraes repartidos com justiça, que mais vantagem podem offorecer ao povo, e suavisar seus males. —<§>— ASNEIRA SOBRE ASNEIRA. Certo sujeito, seguido de seu criado, tinha ido jantar á casa de campo de hum de seus amigos. Para voltar para a Cidade, cra ne¬ cessário atravessar huma ponte muita perigo¬ sa que dominava huma toVrente cujo ruido era capaz de atterrar o homem mais animoso.— I O vinho que elle tinha bebido, talvez cm de¬ masia, subio-lhe á cabeça mas seguro do ca- vallo que montava, não viu inconveniente em j se deixar adormecer ; unicamente, antes de pegai no somno, julgou acertado ordenar ao criado que acordasse quando estivessem pro- xinios a chegar á ponte fatal. Pozeiào-se pois ambos a caminho ; ador¬ meceu o amo, e o criado oceupado, sem du¬ vida, em recordar-sc do fnvoravel acolhimen¬ to que tinha recebido da criadagem da casa d’onde acabarão d’ausentar-se, esqueceu-se da ponte, e dos sens perigos, e da ordem que seu amo lhe dera. Havia já mais de huma hora que os nossos viajantes linlião passado o lugar que tanto se temia, quando o sugeito, acordando, pergun¬ tou com inquietação :—Então, José, falta-nos ainda muito para cliegarnu •• á ponte ?—Qual historia, disse o criado, já nos fica a niuis de huma legoa na retaguarda.— Que dizes, ma¬ riola ! Então porque me não acordaste, como te havia ordenado ? Olha, patife, se eu tives¬ se tido a infelicidade de cahir na torrente, e aflogar-nte fazia-te saltar os miolos foro jnime- diatamente.—E eu, senhor meu amo, repli¬ cou o criado, se V. S. chegasse ao excesso de cotninetter huma tal violência, pedia-lhe o o meu solário, e nèm mais hum momento fi¬ cava ao seu serviço.
  • REGISTRO MERCANTIL, QUARTA FEIRA, 24 l)K JANEIRO, DE 1838. I MPORTAQAÕ Exportaçaó ARTIGOS. PREÇO. NOTAS. AlgodvO ile Bengalla * “ “ Bom liai m _ “ “ Madrasta - " “ Manila _ _ Artioz de Ylocos _ - _ " “ Pangasinang - “ “ Java - _ - “ “ Bengalla _ _ Areca _ _ _ _ _ Azi de Peixe la. " " “ 2a. Bicho de Mar 1. 2. 3. _ * *• tl « tl Bicho Cacho Cai.em de Peixe de Pegu _ de Banca “ *' Pinang “ " Sincapura Camaraõ Secco _ Cera de Timor _ dos Estreitos Cobre de forro 16 a 32onç.50. 12. a 13. 11. a 12$. 13. 12. a 13. 2,20 1,80 1,70 a l,8n 2.25 3, a3 50 45. 30. 60. 30. 15. 5. 55. a 60. _ « 6. 50. _ _>7,al7 50 _ -16, - -|15. - 4 4 $ _ _2r>. a 30. _26. P.b. -20. -50. -5, -11 -38. -32. ■8 1. 50 15. 3. 125. 110. 30. 1*. 70. 10. - 8 Velho _ “ Pregos _ Couros - - - _ Concha de Manila. „ Cravo lo. _ _ - - .« Ébano de Mauricias- $3. “ " Ceilão _ _ _|l, 60 Esteiras de rota - . " “ palha •« Gambel _ _ _ _ Marfim de 1, 2, 3, 4, “ “ 5,6.7, _ Ninho de passaro la. " “ “ 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida- _ Ofio Patna velho “ “ novo “ Malwa velho “ Malva novo “ Turquia _ _ Ouro em pó dos Estreitos 1’i nnas de passaro _ i, Pimenta pretta _ _ 8 “ branca _ „ . IIotim de Banjar _ 8 “ da Costa_- Sangue de drago em pó* Sandai.o de Timor _ - •* “ India _ . “ “ Sandwich Sagu _ - _ _ _ . SIIII) C A O _ — — - . Seriboa - - - - SrVADINIIA Sn ur _ _ _ _ _ Tartaruga - „ „ 8 P.c 1*. s. P.b. Ab. Ah. J. P. P. b P.b »» P. F corj P.b- P. s .P.b- Cte. P. A.b. F. h J s. d. 1 ! 2 rf j • p. s. d A.b. Cax. Tael 10 0 50 620, 500. 430. 400. 17. 19. 8. 16. 3. 3 10. 12. 18. >6. 12. 2.75 1.50 3. 8 7. ! * òOo. a 90(i P. b. P. p H,‘f i f. p.P. Anis (estrellado) Chas Prettos “ Suchong - “ Pauchom _ " Palio Canf.lga _ _ C*NFORA - _ Gangas azues Nk. “ Cantão. “ amarellas la. “ “ 2a. Pedra humk _ _ _ * Pao China _* Rozalgar - _ _ - * 11 UI HA IIBO - - - - - 1'acho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. - “ 2. _ - “ 3.C.- “ 4_ “ «roya. . . ARTIGOS. PREÇO. 10,50. a 11. p.b. 48. 75. 125 11. 28. 92. 86. 93. 81. 1,25 3. 10,40 60. 95. avos. 500. 340. 330. 240. 180. * o 3 100 8. ,4b. J*>R° P. b. >N Cantao.—A Companhia ainda conserva teixulo o seu 7bzount para não dar inais Beiras sobre o Governo de Bengalla. CÂMBIOS, E ESPECIE. Lf.tras de Companhia, 30 d. v. Dittas de C. Directores, 60 d. v. | p.lOOl? Saicy (paens grandes) de 97 @ 99 toques, em Lintui a Prémio 6, 50.a 7 idem Macao .... i(| 6,50 a 7 (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 6 p. C. n ” V .. Macao id 6 a 6 4 Ouro em folha 98 @ loo toques id @ ” 26 V por Tael. w Prémios de Seguros em Cantaí (oe8de 20 Outubro athe 20 d’Abril.) Para Bombaim' Gener°’ Thezouro A b. N. ‘ ombaimln ZOU** Calcutta_j @ 3 p. C. 2$ p. C. “ Sincapura_Í " Manila __, @ 1$ p. C. 1 „ „ “ Batavia_^ » R.‘Ing“-;; ; j- © ■* p- u. n„ n“”“— Thez. Generos. , llci. Fara Europa.3 $ p. C. 3 p. C. America __ « „, 1 Costa de E. da T , ” * " ” China. _ _ J (s * » » ao mez. Lintin i « “ ditto. ^N. B. II iscos sobre Cascos de Navios se re- ulao a razaiJ de « 9 por Cento ao anuo, ou a 4 por Cento por mez. 3 Entregas d* Opio em Capsdymun durante Dezembro, 1837. Patna Benares M i. vi. To i .1 o. V. N V. N. caixas|preǰ i Sf E 010 14 727 60 8 lô.i 1646$ 740 630 590 430 VA 1.0H 8 lRX,s’‘E. 11,500 453,01(1 J No 10 S. 35,400 388.930 893 840 286 1,576 • 4 95S 5,096 7,928 SABIDA SB OPIO Desde 1 athe 22 de Janeiro. Patna. Boiares. Malwa. iV. I V. 320 1 Total. N. 95 V. I N. H J 514 933 i Ubsernaçtiens Cinnmerciaes. Opio. —Desde o principio do corrente athé hoj o Patna tem baixado muito do seu preço <1 650 a 620 ( isto lie' do lo. leilão ) do 4o. |io menos se encontra—As ultimas noticias de Cal cuttá só por “ Sved-Kliaii ” chegado há dias Cartas recebidas (Vaquelle Porto com datta dí 21 de Novembro p. p se achava o Preço il( Patna a 1030 Rupias, Benares 1005 s nos gu. doens acbavão se ainda 2900 caixas senda 1894 de Patna e 1006 de Benares; os possui dores d'Opio estavão anciozos em querer larg, todo Opio, á mil Rupias; a Caixa podia se a. cliar poi fim ; “ Watter Witch ” virá cora 600 Caixas—e depois >e;uirá “Sir llerberl Taylor”—Em Bomiiaim, e Damão haverão i. sta monção 24 a 25 mil caixas, contracto tem se feito para se entregar em Dezembro a 993 llupias e á 99u em Fevereiro Os cinco Leii.okns d’Opio em Cai cutta SF.Il '6 OF.STRIRUIOOS PF.I.A SEGUINTE MANEIRA. 1. Venda 2 de Janeiro 1838 : 4,600: 2,400: 7.000: 2. do. 2 de Fevereiro '* 1,500: 800:2.3nU: 3. do. 20 de Abril “ 2,500: 1,500: 4,000: 4. do. 20 de Maio “ 1,400: 0,600: 2,000; 5. do. 25 de Junho “ 2,340: 1,460: 3,800: 12,34'; 6,760:19,100: Stiicy—O cambio se redúz prezentemente a 6 25 e 6 50 por cento e não se encontra por ção, muilo mais agora na proximidade da le¬ sta do anuo novo China. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Janeiro. 15 Kirkman Findlay Ing. Russell de Bom' ',f' baim. 17 Constante Hesp. Gonzales “ Manila 20 Syed Khati Ing. - <* Calcutta Sahidas. 11 Asia Felix Port. Encarnação para Bom baim c Damão. 13 Cometa Hesp. Pozueta “ Manila. “ Cowasjee Family Ing. Wallace “ Cal cutta. “ L-Tly Grant “ lefirey « Bombaim. “ Lady Nugent “ Faweett “ Londres. 19 Twud “ Manila. 20 Cassador Port. Almeida Bombaim e Da mão. 23 Novo Viajante “ Paiva “ Lisboa. “ Cifisar “ Ramos “ Brazil. para vender. H1 WMA porção de excelente Brim da Rússia. Uebem de linho superior, alguns cabos de cairo, Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixas de 3 dúzias, Servejas em dittas, Superior Cog- nac em caixas de huina dnzia, Elefante fino para Caiuizas, algumas taboas de Teca, quem quizer comprar, procure na Gamboa em caza de Pedro Joze da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da manhãa athe as 3 da tarde. Erractas do No. antecedente. Na 1. columna, linha 54—já como certo lea-se ja como cçrto do triumfo—Linha 56— tinha objecto—lea se—não tinha objecto Na 3. columna da pagina 117, linha 21— do Sr. Amaral—lea-se—do S. Andrea. MACAO, Impresso e Publicado por Fells Fellclano da Cruz Na Typographia Feliciana—1833.
  • °J .1 O MACAISTA IMPARCIAL, E aitsistvxi JlfewawífJ, No. 136. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterquc monendo. líor: Epist: ad Pisoru iij VoL P. » ;at (-Vo. 81. QUARTA FEIRA 31 DE JANEIRO DE IS33. I Preço I I 30 avos. í i.Vl1 M O;;1(0 CA f„ SKCKKTAR1A DO ESTADO DOS NEGOCIOS DO REINO. 4ttendesdo a que a reforma geral dos esta¬ los lie a primeira necessidade da epoclia ac- jal, e que assim o tem reconhecido o Corpo ■egislativo. e todos os bons Portoguey.es, que K intercssào pela civilisação e aperfeiçoa- tento intcllectiml e moral (la Nação : Attcn- lendo a que sobre este tão importante objecto avião primorosos trabalhos de diversas CJoin- lissoens, que era mister coordenar, e redu- r a systema ; e Tendo Eu encarregado de¬ la honrosa Cotnmissão ao Vice-Reitor da Universi lade dn Coimbra, o Dmror Jnzé 4lexandre de Campos, que a desempenhou iit,o a Meu comento ; e Tendo presentes trabalhos que Me oflereceu sobre esta ma¬ téria ; Hei por bem Approvar o Plano jun¬ to da Instrução Primaria, que vai assiguad.i lo Secretario d’Estado dos Negocios do Reino, e que lará parte do Plano geral que successivamente Me será apresentado, etn eontinuação do que Tenho Decretado. O Secretario d’Estado dos Negocios do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio das Necessidades, etn quinze de No¬ vembro de mil oitocentos trinta eseis. RA¬ INHA.—Manoel da Silva Passos. Da Instrução Primaria. Objecto do Ensino Primário. Artigo Io. A Instrução Primaria compre- hende. §. 1. As artes dc ler, de escrever, o de contar. §. 2. A Civilidade, a Moral, e a Doutrina Christãa. §. 3. Principies de Grammatica Portu- gueza. §. 4. Breves noçoensde Historia, dc Geo¬ grafia, eda Couslituição 5. O Desenho linear. 6. Exercícios Gymnasticos accommo- os á idade. Do Estabnllccimento das Escholas. Art. 2. O Estabelecimento dc Escholná Primarias he livre a toda a pessoa, ou Corpo¬ ração, com tanto que participe por escripto ao Administrador do Concelho o local da Escholn. Art. 3. Todas as Escholas que estão le- gahncnte creadas ficão substituindo. §■ 1. A nuthoridade competente poderá transferi- las de hum local para uutru, haven¬ do manifesta utilidade na mudança. §• 2. Aonde concorrerem as precisas cir- cumstancins serão as Escholas de ensino si¬ multâneo convertidas em Escholas de ensino mutuo. Art. 4. Além das Escholas estabellecidas serão creadas outras em todos os logares, on¬ de possão commodaiuente concorrer sessenta meninos, pouco mais ou menos. §. 1. Para este fim fará o Governo dividir o território em circulos de Instrução Prima¬ ria. Art. 5. Nas Capitacs dos Distríctos Ad¬ ministrativos haverá htimâ Eschola de ensino mutuo, que será também Eschola normal. §. 1. A disposição deste Artigo compre- hende na Madeira a Cidade do Funchal, e no Archipelago dos Açores as Cidades de Ponta Delgada, Angra,e da Horta. §. 2. A Eschola normal, e de ensino mu¬ tuo, no local onde for estabelet ida substitu¬ irá pelo menos huiria das antigas Eschulas de f usino simultâneo. §. 3 A Escholn normal, e de ensino mu¬ tuo terá alem do Professor hum Ajudante. §. 4. O Ajudante, aletn dos deveies a seu cargo, terá obrigação de dar tres liç.oens noc- tiirnas por semana aos adultos, que não pode¬ rem ouvir as liçoens durante o dia. Art. (>- Estabellecer-se-lia Ituma Eschola de Meninas em todas as Capitaes de Distri- cto administrativo, que ainda a não tiverem. Da luibilitação dos Professores. Art. 7. O provimento dos Professores de¬ pende de exame publico, precedendo con¬ curso de sessenta dias. §.1.0 provimento será de propriedade, ou temporário por dòits annos, conforme o grande merecimento (pie mostrarem no exame. Alt.- 8. A antlioridade que dirigir as Es¬ cholas expedirá o provimento temporário. §. 1,0 provimento perpctiio será confe¬ rido em Diplolitii do Ministério do Rcinoso- bre proposta graduada de todos os concor¬ rentes, feita-pela nuthoridade referida. Art. 0. Finda a serventia temperaria, se¬ rá de novo a Cadeira posta a coiicurso ;e este se annuuciará com n' ainicipnçáo neces¬ sária, a fim de que não haja interrupção no ensino. §. 1. Em igualdade dé circunstancias, o antigo Professor tempornrio será preferido aos mais concorrente^. Art. 10. As qualidades requeridas nos con- coiTentes são : §. 1. Idade de vinte e hum annos com¬ pletos, provada por certidão de baptismo. §. 2. Bom comportamento moral, polí¬ tico, e religioso, comprovado com documen¬ to authentico da Catnara, ou do-Juiz de Paz ou do Administrador do Concelho, onde ti¬ ver residido os últimos tres annos. §. 3. Certidão de folha corrida. §. 4. Documento que- prove que não pa¬ dece moléstia contagiosa. Art. 11. Dous annos depois que nas difle- rentes Capitaes cie Districto estiverem esta¬ bellecidas, e em exercício as Escholas nor- maes, serão os concorrentes também exami¬ nados no methodo pratico do ensino mutuo. Em todo o caso, ainda antes dessa epocha, serão preferidos no provimento das Cadeiras os que se mostrarem nelle peritos, tendo aliás as outras qualidades necessárias. Art. 12. Em quanto não estiverem esta¬ belecidos os Lyceos de Instrucção Secunda¬ ria nas diflerentes Capitaes de Districto, serão os concorrentes examinados perante os Administradores geraes que serão os Presi¬ dentes, ou pessoas que forem por estes desi¬ gnadas, e poderão nomear hum official qual¬ quer para servir de Secretario. §. 1. Os examinadores serão os dous Pro¬ fessores de Instrução Primaria mais visinhos podendo servir em caso de falta hum Profes¬ sor de Instrucção Secundaria. §. 2. Os examinadores serão convocados confidencialmente pelo Presidente. Art. 13. O exame será vocal, e por escri¬ pto, feito em publico, e durara pelo menos duas horas. §. 1. No exame vocal argumentará cada hum dos examinadores por sua ordem sobra lodos os objectosde Instrucção Primaria, re¬ feridos no Artigo 1. §. 2. O exatne por escripto versará sobre os mesmos objectos: e para isso dará cada liurn dos examinadores pela mesma ordem hum quez.ito assignado por elie ao examinan¬ do, para lhe responder pela mesma forma, §. 3, O primeiro quezito será relativo aos objectos dos $§. lo. 2". d’Artigo 1«, e o 2C. relativo aos demais do mesmo Artigo. Art. 14. Terminado o exame, os exami¬ nadores sem conferirem de forma alguma en¬ tre si, o qualificarão em cada hum dos pontos sobre que. versou, escrevendo cada hum o jitizo que formou em frente dos diversos Ar¬ tigos dc Instrucção Primaria, (pie estarão es- criptas cm exemplares impressos, que lhe se¬ rão rfemettidos com o nonte do examinando e assignados pelo Secretario da Direcçào das Escholas. 4. 1, As qunlifieaçoens em cada hum dos Artigos serão de—Óptimo—Bom—Sufficien- te—Medíocre—Nada. V 2. O Presidente do Exame juntará ao que fica dito a sua informação particular, e remetterá tudo á nuthoridade competente pa¬ ra julgar o exame, e prover ou propor nos termos do Artigo 8. Dos Ordenados c Jubilação dos Professores. Art. 15. Os Professores das Escholas Pii- tnarias de ensino simultâneo dn hum, e outro sexo continuarão a vencer pelo Thesottro o mesmo ordenado que tem estabelecido por • Lei, e mais vinte mil reis pagos pelas res- ' pectivas Cantaras, §. 1. Aquelles porem que tendo hum suffi- ‘ ciente numero de Alumnos poderem adquirir 1 cabal conhecimento do methodo (lo ensino mu-
  • 126 O MAUAlSTA IMPARCIAL. tuo a ponto de o introduzirem nas suas Esclio- las com perfeição e provei to, verifirãdo-se isto pela autlioridade competente, intervindo, con¬ sulta desta, e Decreto do Governo, tento hum augmento de ordenado de trinta ríiil reis. Art, 16. Os Professores das Escholns normaes, e de ensino mutuo terão de ordena¬ do em Lisboa trezentos mil reis: no Porto e Províncias Insulares -duzeutose quarenta mil reis : e nos outros Districtos administrativos duzentos mil reis. V •• A qualquer destes Professores, que aperfeiçoar o metliodode ensino, e appresen- tar hum considerável numero de bons discí¬ pulos, poderá o Governo arbitrar huma gra¬ tificação annual ate cincoenta mil reis : pre¬ cedendo proposta favoiavel da authoridade que dirigiras Escholas. V 2. Os Ajudantes das Escolas Norma¬ es, vencerão a terça parte do ordenado dos respectivos Professores. V 3. Para o expediente das Escholas Normaes será annualmente lixada liuma som-1 ma razoável. t)■ 4. O que fica estabelecido neste artigo rã > derogn os ordenados maiores de que go- zào alguns Professores actualmcnte. | Art. 17. Os Professores de ensino simul¬ tâneo de hum e de outro sexo que na quali¬ dade de Proprietários tiverem regido digna- meute as suas Cadeiras, requerendo Jubila- çáo serão aposentados por serviço de dez annos contínuos, ou interpolados com a quar¬ ta parte do seu ordenado ; por quinze, com a terça : por vinte e cinco com a metade, e por trinta e cinco com o ordenado inteiro. Os de ensiiiuo mutuo por dez annos serão a- posentados com a terça parte ; por quinze, com meio ordenado ; por vinte com dous ter¬ ços. e por vinte e cinco com todo. Art. 16. A Jnbilação será expedida pelo Ministério do Reino, precedendo Consulta da Authoridade competente em que positiva¬ mente sejão qualificados os serviços á vista de documentos. Art. 19. Os Professores que depois de Ju¬ bilados com todo o ordenado poderem, o qui- zerem ainda continuar no exercício de suas Cadeiras, venceráo de rnais em cada anuo, em quanto servirem, a terça parte do seu re- spectivo ordenado. Art. 20. Nenhum Professor será suspen¬ so, seni audiência previa, sobre queixa de indivíduo, ou informação de authoridade. Art. 21, Nenhum Professor será desti¬ tuído sem ser previameute julgado perante o Poder Judicial. V 1. Quando a falta for comettida no exercício da sua profissão, será julgado por hum Jury especial. Continuar-se-ha. Jé-Puo-Cbaiii, que quanto antes leve as fa¬ zendas para Macáo, a fim dc evitar, que liajão demoras neste negocio &c. O que tu
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 127 Resposta. Mação 4 de Novembro de 1337. Ulmo. Sr. Pedro J. da Silva Lomeiro. Minha Sogra, a Snra. D. Roza Porpc- ,'r ga Pereira da Silveira, de quem sou Pro- "al urador, recebèn a caria, que V. Sa. lhe 1 a (ji-igto honlein, pedindo ser emboRado da sá ratificação, que. em contracto «te 22 do ii [oveinbro de 1331, o* Interessados nu ca- 1« -a! do Sr. Conselheiro M umel Pereira re- 01 [rrvarão á sua própria generuy.iilade. Em S«fs p: sta estou authnrizado a dizer, qi.e sen¬ to Jn a dita Sa. a que me ios está ao facto ! :aS(|iis particulares d’esse negocio, quer por ; i«sn conformar-se com o procedimento dos j m >is Interessados, e está prninpta a seguir Je i exemplo, que elles lhe terdião dado, ou li toro lhe derem. De V. 3a. Attento Venera d or. Francisco José da Costa e Amaral. CARTA. Macáo 4 de Novembro de 1337. Illmo. Sr. Francisco José d.i Costa c Amaral ra Tive o prazer de receber a Carla, que V. Sa, me dirigio com data de hoje, ua Qualidade de Procurador da I lima. Sr d. D. Roza Perpetua Pereira da SPveira, em res¬ posta á minha de hontem dirigida a dita Wa., e se mc offerece dizer agora a V. Sa. íiii como muito me alegro em ver que V. S. he h>je <• Procurador d’nqutdin Snra., pois qoe, melhor do que ninguém no.lerá fazer a divida justiça á minha reqttizição: porque sabendo V. Sa. o que por Ley me compete pelo meu trabalho, e tendo eu dei¬ xado este negocio inteiramente á generoz - dade dos interessados, nenhum melhor do que V. Sn. me poderá fazer inais justiça, quanto a remuneração que devo receber, pois estou bem persuadido de como todos os outros o seguirão, e hé por isso que te¬ nho a esperar que V. Sa. seja o primei- to Ja dar o |exemplo, porque estou convencido de como faiá justiça ao meu tra¬ balho, rejiiizos, e eiicommodos. Eu tenho o prazer de ser De V. Sa. atto. vnor. e servo. Pedro José da Silva Loureiro. Resposta Macáo 5 de Novembro de 1837. Illmo. Sr. Pedro José da Silva Loureiro. Em resposta á carta, que V. Sa. me dirigio hontem, sò posso repetir-lhe o rne- tnio, que já disse na minha d’essu mesma data, porque são essas as instrneçoens, que tenho ,1a Snra. D. Roza Perpetua Pereira. Nada mais me resta a dizer a V. Sa. so¬ bre este negocio e sou De V. Sa. atto. venerador. Francisco José da Costa e Amaral. CARTA. Illmo. Sr. Francisco J. da Costa e Amaral. Tendo em outra data escripto a V. Sa. sobre a minha paga das duas viagens, que fiz á índia para deffender alguns dos in¬ gressados do eazal do fallecido Conselheiro Manoel Pereira contra a viuva D. Auto- nia Vicencia Pereira; V. Sa. me responJeo, de como estava prompto a seguir o exem¬ plo dos outros interessados ; mns como atlie o prezente nada tinhão-estes decidido, di¬ zendo Francisco José de Paiva não se aclmr authnrizado, e visto, que V. Sa., e a Snra. D. Roza Perpetua Pereira estão proximos a sahir deste payz, motivo porque vou por esta rogar-lhes me queirão mandar pagar o qii" justamente me he devido pelo meu tra- halho, e cazo que não queira ser generozós como pelo contracto prometerão, espero me embolse da minha commissão de 5 por 100 que por pratica está estabellecida em taes cazos ; e como a legitima recebida constan¬ te dos autos são §118: 954,47 centésimos a- nmtadesáo $ 50: 477,31 centésimos,cuja com¬ missão de 5 por cento da $ ’2v 973, 80 centesimos,a qual cspcroV.Sn.me mandará em- bolçar quanto antes, visto a sua próxima partida. Eu sou De V. Sa. attento venerador. Pedro José da Silva Loureiro. RESPOSTA. Macáo 9 de Janeiro de 1838. Ulmo. Sr. Pedro José da Silva Loureiro. Respondendo á sua Carta de hontem re- firo-nie ao que lhe disse nns minhas de 4 e 5 de Novembro passado ; e aceressento, que a minha sahida d’esta Cidade não al¬ tera o estado do negocio, porque a quem me reprezentar, heide deixar habilitado pa¬ ra seguir 0 procedimento que indique em aquellas cartas. De V. Sa. atto. venerador. Francisco José da Costa e Amaral. CARTA. Macáo 9 de Janeiro de I83S. Illmo. Sr. Francisco José da Costa e Amaral. Tenho prezente a resposta que V. Sa. se dignou dar a minha Carta dc hontem em que lhe mandava pedir houvesse de me mandar embolçar da quantia de $ 2: 973 IHi centésimos,porovenientes da minha conimis- são vencida pela defeza que fiz da Cnuz.a do Inventario do fallecido Conselheiro Manoel Pereira; e em virtude d’ella se me ofter - ce dizer a V. Sa., que, o meu trabalho está vencido, e por consequência me vejo com direito a haver a remuneração delle, e como já disse que, no cazo de não que¬ rerem ser generozos como prometerão, hn- jão de me dar o que está estahellccido pi r pratica não só nesta Cidade mas também em toda a Azia. Portanto, visto que V. Sa. vai a partir, tenho a exigir o que me compete de direito, e espero o fará antes da sua sahida a fim de me evitar de uzarde recursos, que a Lei me faculta, para ser im- demnizado, o que dc certo me será bastante penozo e dezejarei evitar. Eu sou De V. Sa. atto. venerador. Pedro José da Silva Loureiro. RESPOSTA. Macáo 10 de Janeiro de 1S38. Illmo. Sr. Pedro José da Silva Loureiro. Ern resposta á sua carta de hontem, e em ultima resposta ao negocio,.que nella, e nas anteriores V. Sa. tem wata aceeitar honia taõ justa supplica. Mas Queira D os. que nao pegueamoda de taes auuuncios. • AVIZO DE LKILAÕ. NO dia 8 de Fevereiro proximo, as 11 horas da manliãa nas casas da resiilenria < o Sr. Juiz de Direito Substituto liavera L il.ào das Propriedade* de casas da fuIlecidaD.CIrr iPiresVi- ana Viuva de Amónio VicenieRoza, e serão ane- matadas no mesmo acto havendo lançadores e não havendo se continuará por mais «luas as¬ sentadas cm «luas Audiências seguintes. As Propriedades das Cozas sdo as seguintes. Iluma Propriedade de casas sita na Prava grande entre as Cazas dos henleiros «le I). Ma- riana Marques de Miranda, e botica «lc Clima avaliada em 2500 patacas. Iluma dita com sua horta sita na praia peque¬ na avisinhada com outra propriedaile «la «lita de¬ funta, e travessa chamada de liotelho avaiiatlx cin 3000 patacas. Iluma dita sita na «lita Praia avisinhada com as cazas de D. lgnacia Vicencia dePaiva, e outra propriedade da dita fallecida avaliada em 150o patacas. Iluma dita sita na travessa que vai a Igreja «le Santo Antonio avisinhada com as cazas «lo Major Joaquim Teliis de Almada e Castro a- valiada em 1500 patacas. Iluma horta defronte da Igreja de Santo An¬ tonio avaliada em 200 patacas. Dois Terrenos sitos na praia pequena avalia¬ dos em 300' patacas. ____
  • REGISTRO MERCANTIL, Ph?«jo.S: ©®rrjrwt.r^ Ur áW»c«® QUARTA FEIRA, 31 I)E JANEIRO, DE 1838. Importação artigos. I tbkço. • i NOTAS. AlgodaS de Bengalla S “ “ Bombaim _ “ “ Madrasta - “ “ _ Manila _ . Arroz de Ylocos _ ~ _ “ Patigasiiiang _ " “ Java _ _ _ “ “ Bengalla _ _ Areca _____ Az a de Peixe la. _ _ « “ " 2a. Bicho de Mar 1. “ " 2. R (( ti g “ “ “ 4. Bociio de Peixe Cacho de Pegu _ Caí.em de Banca “ " Pinang “ “ Sincapura CamaraO Secco _ Cera de Timor _ “ dos Estreitos _ _ Cobre de forro 16 a 32onç.50. - g' 12. a 13. 11. a 12‘ 13. 12. a 13. 2,20 1,80 1,70 a 1,80 2.25 3, a3 50 15. 30. 60. 10. 15. 5. 55. a 60. 6. 50. • 7,a 17 50 16, 15. I: + 4 28. a 30. "26. P.b P.c - S Velho _ _ " Pregos _ _ Couros _ _ Concha de Manila. _ Cravo lo. _ _ “ 2-. _ _ Ébano de Mauricias- “ " CeilSo _ _ Esteiras de rota _ _ “ “ palha “ Cambei. _ _ _ _ Marfim de I, 2, 3, 4, “ 5,6.7, _ Ninho de passaro la. " “ “ 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ Opio Patna velho “ “ novo “ Malwa velho “ Malva novo “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos Pkknas de passaro _ g Pimenta |>retta _ _ g “ branca _ _ . Rotim de Banjar _ g “ da Costa - _ Sangue de drago em pób Sandai.o de Timor _ _ “ “ Índia _ . “ “ Sandwich Sagu _ _ _ _ _ . SiiiucAO _ _ _ _ . Si;niboa _ _ _ _ _ Sevadinua _ _ _ Sieur _____ Tartaruga _ _ _ g -20. .50. Ji, - 11 -38. .32. •8,3. I, 60 1. 50 15. 3. 125. 110. 30. 14. 70. 10. (I !>. s « H P.b c< P. s. CC P.b P. 1. II P. > Cf corj. Ab. Al). 1 I Z rp j p. A.b. P. 1 I ^ J s. d. 1 600, 450. 120. 380. 17. 19. 8. 16. 3. 50 3 10. 12. 18. >6. 12. 2.75 1.50 3. à 8 7. õOo. a 901 P. b 1*. s P. b Cte.. A. b. Taci 10 0 p/s r p. s. d “ PP- Cax. Ir J F. P.p. A b. i* „ P.b. N Kxportaçaõ Anis (estrellado) Ch as Prettos “ Suchong “ Pauchom •' Palio Canella _ Canfora _ Gangas azues artigos. pr KÇO. Nk. Cantao. amarellas la. 2a. PkORA HOME _ _ _ . P*o China IloZAEGAR _ _ _ _ Ruiharbo _ _ _ _ Pacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. “ 2. _ ‘‘ 3._ C. “ . 4. _ “ Groça. _ 10,50. a 11. P.b. 48. 75. 125 11. 28 92" 8. “ 93- 81. 1.25 3. 110,40 •60. 95. avos. .500. .1340. ■ 330. ■1240. ■ 1180. z 100 «• Ab. J°f?o i . I). >N Cantaõ.—A Companhia ainda conserva teixado o seu 7/vzourn para nSo dar I.etras sobre o Governo de Ben-alla. mais CÂMBIOS, E ESPECIE. Lf.tr a« de Companhia, 30 d. v. Dittas de C. Directores, 60 d. a-. 2 ir. 1008- S.AICY (paens grandes) de 97 @ 99 toques, • i6m VÍntI" 3 *>remio 6. 50.a 7 ” ,uIem M*mo - - - - id 6,50 a 7 (l>equeno)96 a 98 Lintin, id 6 p.c Prémios nE Seguros em CantaJ (dbsue 20 Outubro atrb 20 d’Abr,i,.) Para Bombaim - _ Gener0" Tllezouro “ Calcutta_J @ 3 p. C. SJ p. C. “ Sincapura__ ~i “ Manila._@ 4 p. C. 1 „ „ “ Batavia_n “ Malacca,-IffilJnC U « Pinang. - _ _ J W * P'' U >' ” Generos. Tliez. fcv- I p. c. “ Costa de E. da ) ^ ” 24 ” ” China. _ _ i @ 1 " Lintin __ i» i, i> n ao mez. “ “ ditto. ! 1{- Ris®os1 sobre Cascos de Navios se re- ,„ulao a razao deg- 9 por Cento ao anno, ou a 4 ,nor Cento por mez. ’ ‘ Entregas d’ Opio em Capsuymun durante Dezembro, 1837. Pat.va Bknares M 4 1.VA. Toial, V. N. V. N. 14 727 I PREÇO 131 E 1)10 740 630 60 8 45^ | 10.46,$ 590 460 vaeor <8 11.500 458,010 35,400 388.930 893,840 existe. , NO Io S. 286 1,576 14 955 5,096 7,928 SABIDA SE OPIO Desde 1 athe22 de Janeiro. Patna. I Benares. Malwa. Total. v. N. 1 V. 2 | 320 I 1 N. 95 :í N, 514 933 1 Obscrvacocns Commerciaes. Opio.—O nreço deste genero tanto de Patna co. mo de Malwa, tem baixado consideravelmente sendo pelo primeiro 6i'0 patacas e pelo segundo 415 a 420: Km CaniSo nao se falia em preço So em Wampu he qnese faz entrega, estando maior parte de Kscnnas da Carreira de Camko empregadas nes-e tratieo, e ate alguns Navios em Wampu, servem de gudiio como os de Lin. tim ; l’ara Leste da China pouco ou nada & faz, “• Sveil Khau ” e “ Governor Findlay ” jiar tirào a 3 dias para Oeste, com Opio. O Goleou. ila chegou honteni de Bombaim, o preço do novo Malwa se a. hava por là a 1000 Uupias em lt de OuttihrO p. p. Saicy.—Mui escasso 110 nosso mercado, depois da saida da “ Tranquilidade ” vira abaixo o seo cambio, que por ora esta a 6.50 Nenhuuia alteraçiio por ora se descobre uos mais generos. NOTICIAS MARITIMASi Cbegadas. Janeiro. 27 Orixa 211 Louvre 2!) A rabian 30 Hushemy ** Golcouda Ing. Ager de Livcrpool. Am. — — *• Manila. Jng. Bn.vvn “ Calcutta. ” Buckle “ Batavia. ” Bell “ Bumbay. Sabidas. Port. Cruz, para Estreito e Goa. Ing. Living “ Sidney, “ Ueneral Kid ” Foord li Londres. 28 Fleiades flol. Berg “ Sincapura e Batavia. 27 Espprança “ Onvell Atizn. C EGUNDA feira 5 de Fevereiro proxime tr 1pelas *1 «oras da manilha na armaçSo d« Gamlioa, se liade vender em Leilào a carga da Escuna Americana Theodora, que foi salvada, por conta de quem pertencer : constante d< 1800 Picos de areca. 120 Dittos de calem. ISO Dittos de Pimenta. Condição da venda. O Comprador, se não pagar logo tudo. depo- si tara ao menos vintee cinco por cento sobres compra, e o resto deve ser pago dentro de tres d,as, alias se vendera de novo por conta do nie- sino comprador. Macao 29 de Janeiro de 1838. PARA VENDER. TTUNi, V P0rí'^0,'e excelente Brim da Rússia, ■ Kebem de linho superior, alguns cabos de cairo. Raldes para serviço de Navios.—Superior Sabiio de Castela, Vinho engarrafado em caixas de 3 dúzias, Servejas em dittas. Superior Cog- nac em caixas de huma duzia, Elefante fino para C amizas, algumas taboas de Teca, quem quizer comprar, procure na Gamboa em caza de Pedro Jozé da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da inanhíia athe as 3 da tarde. Erratas do No. antecedente. Na 4. columna linha 48—pago—lea-se pa¬ gos. Na 8. columna linha «9—o nosso No. onde—lea-se o nosso N. 183. MACAO, Impresso e Publicado por Felis Felietano da Cruz Na Typographia Feliciana—1833.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E 2A7JJtíítrO iMfWííWÍll. No. 137. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Leclorem delcctando, pariterque uwnendo. Hor: Epist: ad Pison: Vol. 2°. * No. 32. i QUARTA FEIRA 7 DE FEVEREIRO DE 1838. (, Prc o l I 30 c/í’».'. ( OPíMS C <\(t. o RF.PART1ÇAÕ DO GOVFRNO. Adrião Accacio ila Silveira Pinto Com- lS lendador da Onlem He Christo, Ollícia 1 Ha ntijrn. e Muito Nobre Ordem da Torre e . ispada do Valor, Lealdade, <• Mérito, Ca- àlleiro da Ordem de Nossa Senhora da Con- tirão de Vil la Viçoza. Condecorado com Crnz da Campanha N". ‘2o. pela Guerra 'eninsular, e com as Medalhas das Bata- his de Victoria S. Mnrçial. e T ailouse poi >. Magestade Calholica, Tenente Coronel lo Corpo do Estado Maior do Exercito «te ‘ortneal, e Governador da Cidade do No- ne de Deos de Macáo na China, e suas Dependencias por Sua Magestade Fidk- , .llstMA, que Ds. Ge. &e. Faço Saher, devo demorar o seo | conhecimento a 'todos os bons Macaenses ’ amantes da sua Pntria ; porivso que este fau¬ sto evento he huina garantia segura de • ventuia e futura tranquilidade de todo o Por¬ tugal e seus Domínios: esperando ve-la bem depressa confirmada, para ordenar outras de- tnonstraçoens inais pozitivas do apreço com que foi por mim recebida. O que para constar se faz publico pelo prezente, e afi¬ xado nos lugares competentes. Macáo 5 de Fevereiro de 1338.—Adrião Accacio da Silveira Pinto. Está conforme.— Miguel Pereira Simões. §°. da Sessão de 13 de Mayo dr 1837. Nesta mesma Sessão disse o Ulmo. Go¬ vernador Adrão Accacio da Sil/eira Pin¬ to.—Com as Outras alteraçoens, que nos annos passados se fizrrão na administração publica desta Cidade, fez-se nos fins de 1835 a de passar para o (íoverno a attri- buição dc dar Passaportes aos navios desta Praça; àltribiiição, que athe essa Epocha tinha sido exercida pelo Senado. A Camara Municipal desse nano protestou em Sessão de ‘22 de Dezembro contra essa alteração, que julgou importar a uzurpação de liuma das suas Prcrogativas ; e ainda que ella deve ter levado esse Protesto ao conhecimento do Governo, e que a decizão delle lie quem linde deffinitivamente estabellecer a regra, que se deve seguir; com tudo eu não quero deixar o negocio no seu estado actual athe essa decizão : animado de inais veheinenle dezejo de corresponder á confiança com que ' S. M. A Rainha me Honrou, e firmemen- ie decidido a nada poupar pura conseguir i esse fim; eu mesmo me oífereço a restitu¬ ir no Senado essa Prerogativa, se houver fundamento legal com que se salve a ano¬ malia de ser hum corpo collectivo quem dè , os Passaportes. Se eu fizesse do amor pro- ,ri« a regra da minha conducta, e quizesse ;>revaléeer-me da Legislação novíssima para icliar pretextos coin que o lizongeasse; lá i ha no Decreto de 18 de Julho de 1835 não so pretexto mas fundamento para e- xercor esta, e muitas outras attribuições, que o Si-mulo está exercendo: mas eu reconhe¬ ço. que nomeado Governador a Capitão Ge¬ ral de Macáo, não sou o Governador Civil le que trata aquelle Decreto, e como ar¬ minhas aeçoens estão sempre em harmonia •um a minha consciência, não invoco tal Decreto para por elle se dicidir este nego¬ cio, antes declaro que não lie por elle, mas -im pela Legislação especial, e não revoga¬ da deste Esiabellecimento, que elle deve ser decidido. O que ouvido, e examinan¬ do-se a Legislação da Cidade a este respeito, achou-se, que pelo 6o. Alvará dos Privi¬ légios da Camara era esta quem tinha a, fVcúmáde de dar aos Barcos as licenças, com que antigainente navegaváo: que de¬ pois das Providencias de 1784, querendo a C mara reter em si essa Prerogativa com ejrcluzáo do Governador e Capitam Geral, foi decidido em Ofiicio do Governo da In-, dia de oito de .Maio de 1786, que os Pas¬ saporte? fossem ássignados por nmhas essas Autlioriuadès: e que constituído finalmen¬ te o Senado, nos termos daquellas Provi¬ dencias; e do Alvará de 26 tle Março de 1803, foi este quem desde aquclla Epocha assignou os’ Passaportes. Enláo disse áo u- nanimeinente os Senhores Vogaes da Cama¬ ra, que estando á esta conservadas todas as suas antigas attribuiçoens, pelo Decreto No. 23 dc 16 de Maio de 1832, que não havendo I.ey alguma, de que tinh&o noti¬ cia, pela qual fosse tirada á de Macáo a regalia de assiguar os Passaportes dos Na¬ vios da Praça ; que não se tendo em fim indicado fundamento algum legal para se lhe uzurpar essa Prerogativa, nem sc tendo dito huniu palavra para destruir as solidas razoens, em que a Camara de 1335 sc fun¬ dara para obstar a essa uzurpação,- julgn- vão do seu dever piigtiar pela emenda del¬ ia, e reprezentar ao Ulmo. Sr. Governador, que se restituir á Camara essa regalia, de que foi ir.juslnmenle esbulhada, juntará mais hum aos muitos serviços, que já tein feito a esta Cidade; dará aos seus II ihitantes huina dcciziva prova do muito, que se in¬ teressa pelo seu hem, e lhes fará sentir, de hum modo muito gloriozo para S. Sehharia, que quem lie verdad- iramente Constitucional uao acha dilliculdadc, uius prazer em sa¬ crificar mesquinhas anibiçoens ao respeito da I.ey. D- sentida a matéria; assentou-se por n- nanimidade de votos, que ficasse restituída ao Senado a faculdade de dar os Passapor¬ tes aos Navios da Praça ; e que ao Ulmo. Sr. Governador ficasse excluzivamrnte com¬ petindo, como dantes, o dar Passaportes aos outros Navios, e a todas as Pessoas. H os Snrs Vogaes da Camara, dirigindo-se aO Ulmo. Sr. Governador, disseráo que por si, e em nome da Cidade que reprezentão, tri¬ buta vfto a S. Senhoria os mais puros a- eraderimentos por mais esta prova da sua inteira dedicação ao bem dcsic Estabele¬ cimento, a quem no pouco tempo do seu Governo tem já feito importantes serviços. Silveira Pinto.—Amaral.—Jorge.— Freitas. Santos.— Lai va. Copia do §. da Sessão dc 30 de Janeiro de 1838. Aberta a Sessão.—Tendo mandado o Passaporte do Brigre Escuna Genoveva pe¬ lo cliamador Francisco Borja para o lllmo. Sr. Governador assignar, visto não querei1 comparecer para assistir a Sessão, voltou o dito cliamador com o mesmo Passaporte sem ser assignado, e mandou dizer pelo Cabo Barros ao dito chatnador, que não tornas¬ se cOm nenhum outro papel, se não qui- zesse passar por algum encommodo. A’ vi¬ sta do qne ; se mandou ler o assento to¬ mado em Sessão de 13 de Mayo de 1837 sobre o dar Passaportes aos N avios da Pra¬ ça; e á vista do reíferido assento; nssen- toti-se unanimemente, que de hora em di¬ ante esta Meza continuasse a assi gnor ós Passaportes, que lhe forem requeridos. As- sentou-se mais officiar ao Supperior Go¬ verno sobre este assumpto. Assentou-se tão- bem, que para conhecimento do Public > fosse esta Acta immediatamente impressa, com a copia do.refierido assento de 13 de Maio de 1837.—Serva.—Loureiro.—Cu¬ nha.— Baptista.—Cortella. Está conforme.—José Joaquim Burros.— Escrivão da Fazenda. Q) Macan, Quarta feira, 7 de Fevereiro, 1833. Com a chegada do Navio de Calcuttá com Opio, tivemos a muito agradavel noticia do feliz parto de S. M. A Rainha, que deu ao Tlirono Portugnez hum Successor, no dia 16 de Septembro passa/lo. O Ulmo. Snr. • Governador desta Cidade participou ao Pu- ■ blico esta grata noticia, que publicamos no 1 principio deste nosso No.; e dezejamos, que o nascimento de hum Principe Herdeiro se- 1
  • 130 O MAOAISTA IMPARCIAL. ja hum feliz pronostico . 1. Todos os Domingos do anno. 2. Todos os dias Santos de Guarda. V- 3. Todas as quintas feiras da Semuna, em que não houver dia Santo de Guarda. §■ 4. A vespera do Natal, e os,dias se¬ guintes atlie o primeiro de Janeiro. §. 5. Toda a Semana Santa. Dos Exames annuaes. Art. 29. Findo o anno seráo os Alumnos examinados nas matérias, que tiverem estu¬ dado. Art. 30. O exame será feito em publico na própria Sala da Eschola. Art. 31. Os Vogaes do exame serão o Pro¬ fessor da Eschola, e outro mais visinho nome¬ ado pela authoridade competente. 4- 1- Os exames semanaes, ou mensaci, bem como o modo porque todos devem sor feitos, será determinado nos regulamentos especiaes. Dos Discipulos. Art. 32. Nenhum Discípulo será admitti- do nas Escholas primarias, 1. sem documcnio que prove qne não padece moléstia coniagi osa, 2. que foi vaccinado, ou que teve bexi gas naturaes. $• 1. A ultima condição so terá obser¬ vância passados dous annos depois da promul¬ gação deste Decreto. Art, 33. Todos os pais de famílias tem rigorosa obrigação de facilitarem a seus filhos a Instrucção das Escholas primarias. As Municipalidades, os Parochos, os proprios Professores empregarão todos os meios pru¬ dentes de persuadir ao cumprimento desta obrigação os que nella forem descuidados. Direcçdo do Ensino Primário. Art. 34. Nas Provincias Insulares a di recçáo dos estudos de cada huma delias per tencerá ti hum Conselho, denominado—Con selho Provincial de Instrucção Publica.— Este será composto dos Professores do ensi no secundário, ou superior, residente na Ca¬ pital da Provincia, presididos pelo Professor mais antigo no ensino, e servindo de Secreta rio o mais moderno. §. 1. Ao Presidente incumbe executaras deliberaçoens do Conselho, as Leis, Regula¬ mentos, e Ordens do Governo, Art. 35. As altribuiçoens deste Conselho são. §• 1. Proporão Governo tudo quanto for regulamentar do ensino, e depender das suas attribuiçoens. §. 2. Ordenar por si o que não for depen¬ dente de Lei, ou de Decreto do Governo. §. 3. A escolha de Methodos, de Com¬ pêndios, e a distribuição das matérias. $. 4. Prover temporariamente os Profes- res, epropor os provimentos de proprieda¬ de, em conformidade do Artigo 8. Art. 80. Na3 Provincias do Ultramar a- lem das disposiçoens especiaes que ficão esta¬ belecidas, será este Decreto applicado con¬ venientemente, removidos os inconvenientes de localidade por Decretos do Governo. Art. 37. Assim no Continente como n on Ultramar haverá em cada Conselho hum >e Commissáo Inspectora da Instrucção Pr u maria, composta do Administrador do Con1'' selho, que será o Presidente ; de hum vogaco nomeado pela Camara,edo Commissario d 8/ Universidade, que servirá de Secretario ; „i será o Professor que residir no Conselho no ji meado pela Direcção geral, c no Ultrams p pelo Conselho Provincial. Esta Commis 511 são durará pelo tempo das Camaras Munici ic paes, e quando for renovada poderào ser no rl meadas as mesmas pes.sous; as suas funeçoen °r seráo inteiraniente gratuitas 1. A Commissáo Inspectora com res. peito ás Escholas do Conselho he huma De int legação da Direcção geral, de quem recebe *' rá as ordens, e instrucçoens ou directameme e" ou pelo intermédio do Reitor do I.yceo do 0 Districto. #l §. 2. Pertence á Commissáo Inspectora ^ visitar com frequência as Escholas do Con- nu selho, e pelo menos huma vez mensalmente para examinar tudo quanto diz respeito no literário, no material, e ao economico da Es- ?r chola ; o comprimento das Leis, ordens, e^n: regulamentos do ensino primário ; os erros, “ os abusos, e os aperfeiçoamentos que se forem introduzindo. A Commissáo proverá, recom- iss iriendará, e emendará o que julgar conveni¬ ente no espirito das I^eis, e regulamentos exi- Kl stentes, e fazendo huin relatorio minucioso á Kl Direcção geral do estado das Escholas, pro- ! porá o que for dependente de novo regula-^ mentos. As providencias da Commissão se- ráo lançadas em hum livro de registo que en haverá na Eschola, terão o nome de Provi- xe mentos escholasticos, e força de regulamentos fa: senão forem reformados pela Direcção geral No Livro do registo seráo também lançadas todas as Leis, e Regulamentos do eusino pri¬ mário. §• 3. As authoridades administrativas lo- caes, ou geracs são para os actos directivos do ensino primário, informaçoens, exames, c diligencias respectivas, delegadas da Direc- çáo geral de quem receberão as necessárias communicaçoens. 4; Todos os Substitutos extraordinários da Lniversidade são vogaes auxiliares da Direcção geral sem que por isso tenhab ven¬ cimento algum, aos Conselhos para que forem convoc»dos sobre assumptos extraordinários, e graves, e seráo divididos em Secçoens es¬ peciaes pela Direcção ordinaria para a con- fccçáo de regulamentos, livros elementares, e outros trabalhos similhantes. . V '>• A Directoria terá d’ora em diante o titulo, e altribuiçoens do Conselho Geral Di- rector do ensino primário, e secundário, e proporá quanto antes hum novo regulamen¬ to accomodudo a este fim, que sendo appro- vado pelo Governo fará parte deste Decreto. Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino cm 15 de Novembro de 1836.—Manoel da Silva Passos. CORRESPONDÊNCIAS. Sr, Rcdactor do Macaista Imparcial. No seu No. 136 de 31 de Janeiro p. p. vejo incerida huma correspondência havida entre mim, e Francisco Jose
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 131 18 jtl> n onfcsso-lhe Sr. Redactor que, quando pela pri- m íeira vez o vi, não pude deixar de me lembrar p, o meu falecido Amigo Luis Prates de Almeida 0| Albuquerque, e todas as veses que o vejo me jcontece o mesmo. Ru se me n&o engano, entendo que, o Sr Jose ^ERNARDO Gularte, pertende com aquella blicaçào defiender a conducta do dito Amaral nofcque concidero ser defticultosa em preza; pois .ie o mesmo Amaral nunca foi capaz de o fazer, do-se dito delle, o que se acha publicado nos .os. do Imparcial, e Chronica, e :estando elle iresentes por isso, concidero empresa alem das ,0*--çasdo Sr. Jose BERSARDO Gularte; mas ti isso obriga-me a recordarme mais, e mais lo meu Amigo Prates. Diz o Sr. Jose BERNARDO Gularte que eu )e intentava perante oactual Juiz que dei por sus- le,peito, (do qual deixo de falar aqui porqne assaz ... tenho dito delle como Advogado) hum proces- to contra o Sr. Antonio Pereira a vista do que < 0 ou obrigado a dizer, que estou convencido, de co¬ tio o Sr. Jose BERNARDO Golarte não avan- "5 tou aquella asserção por querer fallar a verdade n- mas sim, por querer dizer alguma cousa, e não , te saber o qne. Sr. Redactor queira ter a bondade de dizer ao Sr. Jose BERNARDO Gularte que, hnma ’’ justificação da auzencia do Sr. Antonio Pereira e em lugar incerto, não he instalação de processo eontra èlle ; pois que ajustificaçào d’auzencia ! pode ser pedida para differentes cousas,e nem por i&so he processo contra a pessoa. Se o Sr. Jose BERNARDO Gularte per¬ tende defiender o seu Amigo Amaral, como julgo ler o seu intento : permita-me que lhe diga que, a verdadeira maneira de o defiender com honra, e dignidade de Amigo, he pagando-me o que elle me deve, e recusou pagar-me, e não traser para prova da probidade do seu amigo, o elle dizer-me era suas cartas, que, estava prompto a seguir o e- xetnplo dos outros interessados, com o que lhe não faz honra, e sim prova com aquella desculpa de tnao pagador, o intento que tinha de se safar sem pagar, porque estava certo o podia faser a seu sal¬ vo ; (como o provão os requerimentos que forào publicados) por isso aconselharia ao Sr. Jose BERNARDO Gularte que se quer defiender o seu amigo, procure outros meios mais honrozos do que a capcioza offèrta de seguir o exempio dos outros interessados. Eu sou Sr. Redactor. Seu Atto. Vor. Pedro Joze da Silva Loureiro. Macao 5 de Fevereiro de 1838. lo officio que o Ex Vice-Rey o Sr. D. Manoel de Portugal e Castro dirigio ao Governador que então era o Sr. João Cabral d’Estefique. tu sou Sr. Redactor. Seu Atto. Vor. e Servo. PATRIOTA. Sr Redactor do Macaista Imparcial. R oamos-lhe o obzequio de inserir na sua follm os papeis incluzos, que são hum Pro¬ testo, e mais requerimentos, que servem de documentos, a fim de que o Publico sen- çato lea, e faça a justiça devida. Somos De Vmce. Attentos vem radores, e Criados. PV. Jose Maria BrandaO. Padre Antonio Botelho. Macáo 31 de Janeiro de 1838. REQUERIMENTO. Ii.lsio. Sr. Governador, e Capitão Geral.— Diz o Pe. Antonio Botelho, que elle tra¬ tando de apromptar-se para partir para Ti¬ mor por assim lhe ter sido ordenado; re- cebeo da aciual Camara Municipal o do¬ cumento induzo ( * ), pelo qual ella per¬ tende aproveitar-se do préstimo do suppli- cante para instrução publica: por tanto— Pe. a V. Sa. que attendendo ao esposto haja de conceder-lhe licença para poder fi¬ car n’esta Cidade a presente monção athe (pie Ho Governo Superior lhe chegue a de- cizáo d’este objecto. E. R Mce.—Macáo 15 deJaneiro de 1838.0 Pe. AntonioBotelho. DESPACHO. O Suplicante veio mandado pelo Superior Governo, e á custa da Fazenda Publica pa¬ ra seguir viagem para Timor, e hé só ao Superior Governo a quem pertence a con- seção da licença que pede, sendo que na- quelle Estabelecimento se carece absoluta¬ mente de mestres, quando aqui os há já e- stabelecidos, e pagos pela Fazenda. Por- tauto não tem lugar o que o Suplicante requer.—Macáo 15 de Janeiro de 1838.— Silveira Pinto. Sr: Redactor do Macaista Imparcial. No dia Sdo corrente veio ter aminhacaza hu- itia carta acompanhada de 2 Boioens amarellos, e 2 garrafas enroladas em palha com direção ao Padre Joze Maria Brandão, e como estas cousas t ainda existem em meu poder, e ignoro onde este¬ ja o dito Padre Brandão, para as entregar es|>ero do seu obzequio apublicação disto; pois julgo terá sacrifício de gratidão que, alguma pobre Mfcy fasia em reconhecimento da educação que aquelle bsm súbdito Portuguez voluntariamente prestava a pobresa desta Cidade, de cujo bene¬ ficio estamos hoje privados ! ! Oque decerto sei he lamentado por todos,gcralmente falando.Ku me tesponçabelizo pela despesa do anuncio, e sou De Vmce. Attento Venerador. Perro Jose da Silva Loureiro. Macao 4. de Fevereiro de 1838. Sr. Redactor do M«caista Imparcial. Diz-se por essa Cidade que os Rmos. Pes. Jo- •e Maria Brandão, e Antonio Botelho desertarão paraGoa !! se para lá forão julgo que esse passo se não pode reputar como deserção, e se não, vamos com vista ao que aconteceu nesta cidade com Manoel Antonio Dias Pegado, que sendo Soldado do Batalhão Príncipe Regente, se vio obrigado a fugir para Goa; ali obteve a sua baixa, e não foi declarado como desertor, como se poderá ver talvez na Secretaria doGoverno desta Cidade pe- ( * ) Vide Macaista N°. 133. V ' KEPLICA. Ulmo. Sr. Governador, e Capitão Geral. O Suplicante Pe. Antonio Botelho tendo em vista o despacho de V. Sa. de 15 do cor¬ rente julga forçozo ponderar, que V. Sa. está equivocado ácerca do seo comprome¬ timento para com o Governo Superior. O Suplicante não veio—mandado—mas sim— fíffcrecido—«o Governo Superior, e se V. Sa. prestar hum só momento de attenção á gracioza Portaria, que lhe foi passada, verá que ella principia—Havendo-se OffVrecido : &C. Logo o Suplicante não tem senão huuV espontâneo ofiereeimento do seo pré¬ stimo, do qual quer aproveitar-se a actual Camara Municipal; sem ser da competên¬ cia do Suplicante o entrar no conhecimento nem ainda embaraçar-se com a necessidade, ou não necessidade do procedimento tPel- la: sobre tudo quando ella toma sobre si toda a responsabilidade: a vista pois do ex¬ posto—Pe. a V. Sa. se digne não se em¬ baraçar com o Suplicante atlie ultima deei- zão do Governo Superior.— E. lt. Mce.— Despacho—Já defieri—Macáo 18 de Janei¬ ro de 1838.—Silveira Pinto. TREPLICA. Illmo. Sr. Governador—Diz O Pe. An¬ tonio Botelho que tendo levado á presença de V. Sa. dois requerimentos relativos á sua ida para Timor concebidos em sentido di. verso, e obtido para ambos elles hum me¬ smo despacho contrario á sua pertenção ; passa novamente a ponderar no presente al¬ gumas razoens mais, que pessoa alguma, que possa ter voto deixa de considerar justas : Que o Suplicante como egresso, que he da Corporação Augustiniana está restituído a classe de Cidadão livre, e por isso no go¬ zo actual de todos os privilégios, que a Constituição garante a todo o Cidadão ; e que deixando em Goa hum lucroso empre¬ go deprecára ao Governo, então Provisio¬ nal a graça de o deixar ir para Timor á custa da Fazenda. ( E não vai mandado, como V. Sa. desfigurando tofalmente o fac¬ to pertende fazer crer pelos seus despachos) Segue-se necessariamente, que a graça pelo Suplicante obtida em nenhuma outra cousa consiste do que na despeza, que a seo res¬ peito fez a Fazenda; por quanto nenhuma outra vantagem lhe foi proposta. O Suplicante apenas concidera agora quam erroneos tinhão sido os dois passos por elle dados; o primeiro de desistir do sro emprego, e o segundo de se ofterecer para Timor; e sendo irremediável aquelle, julga do seo dever ao menos em quanto he tempo, emendar este. Sua Magestade por lei nenhuma obriga os seos súbditos a ac- ceitar graças por força, e com muito me¬ nos razão o poderàõ fazer os seos Dele¬ gados. O Suplicante requereo no Governo Superior o referido como huma graça, mas ella deixa de o ser no momento eui que por qualquer authòridade he forçado a re- cebella: e ainda mais, V. Sa. com os seos despachos a tem reputado quasi como hum degredo político. Como pois V. Sa. ainda sem responsabilidade não quer assentir de modo algum a que o Suplicante fique ne¬ sta Cidade, em quanto leva á prezença do Governo Superior a presente matéria, elle desiste da graça recebida, e se promptifica a satisfazer a despeza, que com elle há fei¬ to a Fazenda Publica. Exonerado deste modo, o Suplicante considera-se também al- liviado de dar cumprimento á intimação, que lhe foi feita para se apromptar, n fim de partir para Tiuior, a que V. Sra. cha¬ ma seo destino. Pondera finalmente o Suplicante, que quando o despacho da prezente requiziçã» seja em sentido oppostn, elle para bem de sua justiça, preciza, que V. Sa. se sirva declarar-lhe por escripto, l.se o Suplican¬ te como egresso, he, ou não cidadão livre : ’2. Se V. Sa. o considera degredado pelo Go¬ verno Superior para a mencionada lllta em ! consequência de crimes: 3. Se há lei al¬ guma, e qual seja esta, que force o Cida¬ dão a aceitar qualquer emprego: 4. Final¬ mente, se V. Sa. tem recomendação do Go¬ verno Superior para fazer partir á força o Suplicante para Timor: alias elle não pode ser violentado a fazer, o que V. Sa. quer, e com prejuízo pessoal.—Pe a V. Sa. que attendendo ao cnnthoudo deste requerimento se sirva mandar riscar da lista dos que vão para Timor o nome do Suplicante, e conci- dera-lo como hum simples eggresso, que elle depois trata de repor á Fasenda, o que com elle despendeo—E. R. Mce.—Macao 22 de Jaueiro de 1838.—O Pe. Antonio Botelho— Despacho—Não deffiro —Macao 22 de Ja¬ neiro de 1838—Silveira Pinto. (Continuar-se-ha.)
  • REGISTRO MERCANTIL, íPreciOs ftarwtifcjra áWC^utm® QUARTA FEIRA, 7 I)E FEVEREIRO, DE 18:18. Importaçaõ ARTIGOS. Bocno Cacho Cai.km Ai.godaS de Benpalia -C' “ “ Bombaim . “ “ Madrasta . “ Manila _ . Anuoz de Ylocos - - _ “ “ Pangasinang _ “ “ Java - _ _ “ “ Ber.galla - _ Areca Azv de Feixe la. - . « a •< ga. Bicho de Mar l. _ 4 M «« 1< 2. „ ^ “ “ « 3. - 4. _ de Peixe - de l’egu _ _ .8 de Banca _ _ “ *• 1’inang _ _ “ " Sincapura - . OamaraS Secco _ „ „ Cera de Timor - “ dos Estreitos Cobre de forro 16 a S2onÇ. Velho _ _ “ Pregos _ Couros - _ _ _ _ Concha de Manila. _ ~ Cravo lo. _ _ _ “ 2'. _ _ Ébano de Mauricias- “ “ Ceilão _ _ - Esteirvs de rota _ _ - “ “ palha “ Gamiiel _ _ _ _ « M vrkim de 1, 2, .1, 4, -8 “ “ 5,6,7, _ - Ninho de passaro la. ■H " “ “ 2a. _ Noz redonda _ _ _ - “ comprida „ _ _ . O pio Patna novo _ 4f “ Benares _ _ Malwa velho ~ _ “ • Malva novo - _ “ Turquia _ _ „ Ouno em pó dos Estreito, 1’innas de passaro _ Pimenta pretta _ _ í “ branca _ _ . Rotim de Banjar _ 4 “ da Costa - _ . Sanguk de drago em pó-S Sani,alo de Timor _ . “ ■' Índia “ “ Sandwich Sagu _ _ _ _ Sibucao _ _ _ Skriroa _ _ _ Skvadinha ~ - - Sipui ~ - - - ~ Tartaruga _ „ _ * ■8 PREÇO. iS. a 13. 11. a 12J. 3. 12. a 13. 2,20 1,80 1.70 a 1,80 2.25 3, «3 50 15. 10. 60. 10. 15. 5. .55. a 60. 6. 50. 17,a 17 .50 16, 15. 4è 28. d 30. 26. 50. 20. ]50. '5, 11 38. 32. 3. I, 60 1. 50 15. 3. 125. 110. 10. 14. 70. 10. 570. a 575 130, 4°5. 150. 17. 19. 3. 16. 1. .50 i 10. 12. 18. :6. 12. 2.75 1.50 3. à 8 7. ôOq. a 90< P.b. P.c P. s. Ab. ]? *» .< It ,Vb. P.b. •* «í P. s. « P. b (I <• IM. P.” cotj P.b P. s P. 1. Cte. <1 i€ ** Cax. Taei 100 lVs. P. A. b. I ?s s, d. 1 i Z í i P, s.d 'll A. b. P. P. ji P.p. A b. ’.b. N. Exportaçaõ ARTIGOS. I PREÇO. Anis (estrellado) Chas Prettos “ Suehong _ ■* Pauchom _ * " Palio _ * Canei.ua ^ „ 4 Ca N FORA _ _ ■* Gangas azues Nk. * “ “ Cantão. “ amarellas la. “ “ 2a. .. Pedra iiumf, _ _ _ 41 Pao China _ _ _ 4> lloz alçar _ _ _ _ -6 ltuillAHB) _ _ _ _ - Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. ~ “ 2. _ " “ 3- C. - “ 4. _ - “ Groça._ 10,50. a 11 48. 75. 125 11. 28 92. 4. 93. 81. 1,25 3. 10,40 60. 95. avos. 500. 340. 330. 240. 1180. P.b. 100 y 2 V =• ! ÊL *■ Ah. jogo '. b. •* h “ >-N Cantaô.—A Companhia ainda cc feixulo o seu 7luzouro para não dar I.etras sobre o G.verno de Bengalla. CAMBIOS, E ESPECIE. Letras de Companhia, 30 d. v, Dittas de C. Directores, 60 d. v. 2 consi í, 1003- Saicv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintiu a Preinio 6, 50.a 7 „ ulem Macao --id 6,50 a 7 „ (pequeno)96 a 98 I.intin, i,l 6 p. Ç. ■’ 1 ,> Macao id 6 a 6 4 Ouro, em folha, 98 @ 1Ó0 toques id (à> ” '* 2ò #’ por Tael. Prémios de Seguros em CantaS (desoe 20 Outubro athe 20 iPAbril.) ' „ nu- Géneros Thezour0 1 ara Bombaim - „ ^ _ i Caleutta_j @ 3 p. C. 2J p. C. Sincapura __ _ 1 . ‘ Manila __ @ 4 p. C. 1 „ „ Batavia_< ■ Generos. Tliez. PGa .3 4 p. c. 3 p. C. " Costa de E. da ^ _ , '* 24 ” China. _ _ j W 1 » » ao mez. “ Lintia 4 " « di»o. | N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- igulao a ra/.a5 de # 9 por Cento ao anno, ou a 4 'por Cento por me z. 3 Entregas d’ Opio em Capsoymun 11URANTE Dezembro, 1837. Patna V. N. Bevarls V. *• N. M A I.VA. Total. C*«*i|r.3 VALOR-« 14 727 60 8454 16164 ME RIO 740 630 590 460 11.500 458,010 35,400 388,930 893.840 ! NO Io 8. 286 1.576 14 955 5,096 7,928 saaiBa i>e opzo Desde I at.ie31 de Janeiro. Patna. Bcnares. Malwa. Total. v-| N. I V. I N. IT; I N. 1- 2 I 3«9 | 1 I 13-2 | 10I74 I 134,4 EXISTENTE. 198 | 1C02| | 13 | 949 | 3806J | C569. Obseriaçòens Com merciaes. Watcr Witch — chegado antehontem de Caleutta com 1104 Caixas de Opio, tem f. i- to declinar mais o nosso mercado; em 1 de D- zeiiibro p. p. vemleo-se em Caleutta 134 Caixas de Patna, e 7(> de Benares, e 0 ra¬ teio foi a 900 J por Caixa, c Bornires a 9l0 i ; o nosso actual preço da droga be pura Í’alna Ò70 ; e Malwa a 405 e 10, Be¬ nares a 430 : cuni effeito nunca esteve 0 pre- qo laõ baixo ; hum anno como este, hum es¬ peculador d’Opio, fica atiniorizado com a enorme quantidade que haverá, continuando " pperto do Governo Cbínéz, e 0 seu preço cada dia a menos; em quanto se nào souber do re/.ult.ido dó primeiro leilAo de Culcutta não se pode liiinia pessoa formar seo talculo ; 1 lorque liuns dizem que o preço será de 900 {upias como actualmente reina em Caleutta outros dizem para menos, isto lie 800 Kupias inns brevemeule nos estaremos livres desta duvida Sairy.—Tem se feito compras nestes dias, para remessa á Bomliaym por Tranquilidude a 7 por cento, e agora por nicuos se hade encontrar. Arro;.—O baixo pnço tem feito com que poucos Navios de Manila appareçaõ, por se achar o nosso mercado abundante deste ge- nero. NOTICIAS IvrAlUITIMAS: CliegadaS. Janeiro. 31 Rafaela llesp. Tayag de Manila. 3 DaVid Clark Ing.-“ Bònlbay. 4 W ater Witch ” Reyuell " Culcuitu. Sabidas. 1 Sophia Tng. MeNair para Londres. “ Bnlguerie Franc. -- “ Bordeaux. 2 Ariel Ing. WarJeen “ Caleutta. “ Genoveva Fort. Costa “ Bombaym. 3 Vansittart Ing. Macqueen “ Ditto. 4 Brilhante Fort. Boza-“ Timor. C Tranquilidade “ Marques “ Bombay e Damão, Atiio. JOSE Miguel 'Alves se offerece a ensinar particularmente em sua Caza a lêr, escre- ver, e contar, desembaraçada, e correctamente a todos aquelles, q.ue quizerem utilizar-se de seu préstimo ; em quanto a lllina. Camara nãodeffe- rir ao seu requerimento no qual pedia ser pro¬ vido em huma das Cadeiras de Mestre das pri¬ meiras Letras desta Cidade, segundo o Accordo da mesma em o No. 133 deste Imparcial. PARA VENDER. TT UMA porção de excelente Brim da Ru«sia, Rebem de linho superior, alguns cabos de cairo. Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixas de 3 dúzias, Scrvejas em dittas. Superior Cog- nac em caixas de huma duzia, Elefante fino para Camizas, algumas taboas de Teca, quem quizer comprar, procure na Gamboa em caza de Fedro Jozé da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da mauhãa athe as 3 d a tarde. MACAO, Impresso e Publicado por Fells Fellciano da Crua Aa Typograj/hia Feliciana—1633.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F. M-JTSiíSfr® fMfWííWtil» No. 13». Omnc tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lectorem delcctando, puriterque moncndo. Jlor: Epist: ad Pisnm l Vol 1 No. 33. ) QUARTA FF.IRA 14 DF, FEVEREIRO DE 1838. j I‘re;o I 30 o vos :° (• • . S ÍÀtWf! O^fCOCA'-,, Copia no ff. da Skssaô nu 22 DE DF./.KMIIRO DE 13117. Dissf. o Procurador Cypriatio Antonio Pache¬ co.—Proponho, qne se escreva á Alfanlega, para que facilite á Fazenda os documentos, que ella carece, para escrever á Côrte. e ao Supperior Governo sobre a questão dos Emo¬ lumentos. Estes documentos são. 1. lltima informação sobre quem pf>z o— cumpra-se—no Avizo Regio de 5 de Ago¬ sto de 1314. 2. Sobre quem lá o fez registar ; e se foi por despacho, ou sem elle. 3. Sobre quem ordenou o dividendo dos Emrdumentos em 1815, e a selecçáo dos Officiaes. 4. Sobre se ha, ou não documento au- thentico de Authoridade, que o ordenou; e qual seja este documento, e em que data.— A’ vista do que; assentou-se, que sp man¬ dassem exigir os ditos documentos —^ilveira Pinto.—Serva.—Cunha.—Santos.—Cortella. Pacheco. Está conforme.—José Joaquim Barros.— Escriváo da Fazenda. 1M FORMAÇÃO. Em cumprimento do do assento de 22 de Dezembro de 1837 do Illmo. Leal Se¬ nado da Camara sobre o Avizo Regio de 5 de Agosto de 1814 dirigido ao Conce- lheiro Miguel de Arriaga Brum da Silveira, então Juiz Administrador d’Alfandega d’c- *ta Cidade, mandando iniformar sobre I, 2, 3, e 4, quezitos. Informo ao 1, e 3, que o dito Concelheiro, aqueni veio dirigido o dito Avizo me ordenou n’aquella data, que se cumprisse o referido Avizo, e que os E- molumentos fossem divididos na forma se¬ guinte—ao Juiz Administrador hnnia terça parte, ao Escrivão da Meza Grande hunia terça; e do restante em sete partes, duas para Feitor e Avaliador, duas para Escri¬ vão de Abertura, c Pezo, duas para Portei¬ ro e Guarda Livros, huma para o Escri¬ váo Ajudante; e os dous Contínuos, por nada terem cont o trabalho d'escripturação e conta d’Alfandega, e só meramente as¬ sistirem a abertura d’nlgurá volumes, que se despacháo, ou outro serviço de pouca ou nenhuma entidade, ordenou o dito Conce¬ lheiro, que não tivessem parte nos emolu¬ mentos : ao 2. Que foi registado o dito A- vizo, por ordem do Juiz Superintendente, o Dr. José Felippe Pires da Costa. Em quanto ao 4. que tudo, que acima fica di¬ to foi posto em execução por ordem do dito Concelheiro, como primeira authoridade de¬ sta Repartição, dada a mim Escrivão d’A- bertura e Pezo, para que assim executasse. Hé quanto se me offerece a informar em ahono da verdade. Em fé de que mandei passar est-, em que subscrevi, e me assig- nei. Macáu 12 de Janeiro de 1338.— as- signad.i—Joaquim Vieira Ribeiro. Está conforme.—Jose Joaquim Barros.— Escriváo da Fazenda. Macao, Quarta feira, 14 de Fevereiro, 1838. Hum nosso correspondente nos reuietteii os dois documentas, que transcrevemos na par¬ te nflieial, pe. in'<-nos, que junto com elles publiquemos o seguinte cotejo dos dois do¬ cumentos entre si; o que nós de bom grado fazemos, por julgarmos mui importante, e muito constitucional, que não só o Gover¬ no por officios. mas tãobetn o publico pelos Jornáes seja informado do caminbo ou des¬ caminho, que levão as centribuiçoens pu¬ blicas. (ARTIGO COMMUNICADO.) Mnis duas palavras sobre emolumentos. Naô se admire o publico que a resposta aos quesitos da Camara, não seja dada peo Escri¬ vão da Meza grande; não lhe meta duvi¬ da também o dizer nquelle, que a elle en- carregãra 0 Arriaga a execução do Aviso; todos sabem, que sendo todos os outros em¬ pregados da Alfandega mais modernos, e não constando dos livros couza alguma a respeito desta decoração dos emolumentos, era necessário recorrer no velho Escrivão d’abertura, ao qual por titulo nenhum com¬ petia responder a táés quesitos. Nisto obrou com juizo o nosso Demetrio, que a todos os quatro quesitos só poderia reéponder, que elle tinha comido, e hia comendo dois e mais mil taeis por anno sem escrupulo de sua delicada consciência. Porem que va¬ lor se pode dar á informação do Escriváo d’abertura ? Fila quanto a nós, só provo que a má fé, que o Arriaga teve no arranjo de¬ sta velhacada dos epiolupientos, acompanha ainda hoje os officiaes da Alfandega : sc não vejào. A Camara Pergunta.' “Quem pôfc o cumpra-se no Aviso Regio “de 5 de Agosto? O Escrivão d'abertura responde. “O Conselheiro Arriaga me ordenou na- “quella data que cumprisse o Aviso. Esta data, de que falia o Eserivão pa¬ rece que hé o anno de 1615, porem elle não diz, quem poz o cumjn-arse, porque elle nun¬ ca vio tal cumpra-se, nem mesmo póde lotn- brigar o Aviso athé ao anno de 1828; i- | guaimente cala o dia, em que o Arriaga | lhe deu tal ordem, porque nem elle se leni- J bra, nem o póde achar nos livros, pois que o Arriaga não era tão tolo, que lhe (!é<
  • 134 O MACA1STA IMPARCIAL- terça farás 7 partes, duas para ti, e duas para o Porteiro, e acomoda-te com elle, nem te pareça pouco á vista da Carta Regia de 20 oe Julho dc 1814, porque se eu náo fosse, havias de ficar fazendo cruzes na boca. Darás outras duas ao Fçitor, e liuma ao Escrivão Ajudante, para que todos se ca¬ lem, e louvem a Deos pela esmola. Aos dois Contínuos não.dés nada, porque nada merecem; dir-lhe-has que esta maquia lie só para os que sabem escrever, e contar, como nós, e não para os prcguiçozos como elles, que só servem de estar ahi todos os dias^ feitos espantalhos assistindo meramcn- te á abertura de alguns volumes sem faze¬ rem serviço dc entidade alguma ; e isto me¬ smo dirás, se algum dia houver, quem te per¬ gunte por esta minha falcatrua. Munido de tão solemne ordem do Grão Arriaga fe/. o Escrivão a divizfto, e assim ficarão os 6 Irmaons o seos Successores co¬ mendo os emolumentos em s inta paz. Não digamos, quanto o Arriaga ensacou; porque jt he morto, e o Dor." Amaral não quer que faltemos nos Ouvidores mortos. Por força desta ordem dada por elle em segre¬ do ao Escrivão, e a que este obedecia com toda a singeleza, recebeo o Dor. Phelippe dos cânones em 8 annos |3: 421, 871 cen¬ tésimos de emolumentos, que dão pelo cam¬ bio actual mais de 18 contos do réis, e isto sem ter ido 8 vezes á Alfandega. O Sr. Dor. Amaral das leis em 3 annos so¬ mente foi mais feliz ainda, pois, segundo elle espera, deve ensacar mais de 7 mil taeis só de emolumentos; e outros tantos mil ensacou o nosso Demctrio, que de mais a mais continua a servir de Escrivão da Alcza Grande contra a lei, que não admi- tc serventuários, como elle he por contracto particular com o proprietário José Joaquim llarros Escrivão da Fazenda. Bem neces- s-rio era que a Cainara olhasse por isto de modo que na Alfandega servisse o pro¬ prietário, e ella fosse bem servida na sua Secretaria.... Insta a Camura no rjuezito 4. “Fia algum documento autentico de Au- “thoridade, que ordenou esse dividendo, e “selecçào ? Qual he elle ? Em que data lbi “feito ? Responde o Escrivão. “ fido foi posto em execução por Or- “dem do dito Concelheiro, como primeira “Authoridade desta repartição, dada a mim “Escrivão; e he quanto tenho a dizerem “abono da verdade.” dega: aliás náo haveria couza mais fácil aos empregados da Fazenda que roubar os dinheiros públicos com a certeza de serem acreditados quando dicessem que tal Auiho- ridade ja defunta imindára dar tal destino a taes contribuiçonns. Erros no oftici.o náo servem para desculpa, mas sim para vergo¬ nha, e condenação do empregado que os com- mete. Como baile provar agora o Escrivão, que o Arriaga lhe deu tal Ordem ? E a- inda que lha désse, como nós concedemos, como liade defender-se da responsabilidade que coutrahio executando liuma ordem q e elle lhe lião podia dar, porque náo se mo¬ strava nem estava authori/.ado para isso ? Basta : a boa fé ás vezes deita os homens a perder, e tal he o caso do Escrivão. Einalmerite para dar aos quezitos da Ca- mara hnma resposta concisa, e em termos mais claros que os do Escrivão, ahi vai.... I*. Quem píiz o cumpra-se no Avizo ? R. Xinguem athé ao dia presente; po¬ rem os emolumentos desde 1815 athé hoje sem necessidade de cumpra-se tem sido en- i golido<-, e ninguém tem ficado e nbuchado | com elles. 1*. Quem o fez registar ? R. Foi o Dor. Phelippe, que com o pro¬ duto da execução delle fez hum bom al¬ forge, com o qual se ausentou para a Patria. \ I*. O Avizo foi registado por despacho ou sem elle? Amarga era ella com effèito, mas o E- scrivâo he no nosso conceito capaz de di¬ zer a verdade athé contra si, se for pre- eizo, e por isso acreditamos de boa fé, não só que náo ha, nem lionve jamais documen¬ to algum legal da divisão dos emolumentos, e selecçào dos ofliciaes, o que bem clara- mente se vé nesta imformaçán do Escrivão, mas também não duvidamos que o Escrivão realmenle obrou neste negocio por ordem vocal do Arriaga, porem tenha paciência se lhe dissermos que esta sua informação, ou desculpa, por mais verdadeira que seja, na¬ da ferve em direito para o fim de ensa¬ car os emolumentos, porque nas reparti- çoens publicas náo he permetido obrar em taes negocios por ordens vocaes ; muito me¬ nos em cauza própria, como era esta a respeito do Ouvidor, e offioiaes da Alfan- R. Foi registado sem despacho, porque este Dor. Phelippe tinha mais habilidade para arrecadar patacas do qiie para compor e dar despachos. Por outra: talvez lhe fal¬ tou naquella occazião alguma tira de papel para fazer o borrão do despacho, e o Pu¬ blico bem sabe que elle sem borrão náo sabia dar despacho. P. Quem ordenou o devidendo dos emo¬ lumentos, e a selecçào dos ofiiciaes ? R. Dos livros nada consta, mas o Escri¬ vão diz que foi o Arriaga; o que lia do certo he que o Escrivão os dividio por or¬ dem, ou velhacada de quem quer que foi, e que só seis Pessoas tem tido parte na vacc a. P. Qual he o documento autentico, que estabelece essa divizão de emolumentos e selecçào dos Ofliciaes? R. Se nunca existio tal documento, como querem que o Escrivão lhe diga a data, em que foi feito ? Todo este negocio foi tratado em boa fé. O Arriaga com os da Alfandega era como hum Pai com seos filhos. PORTUGAL. A Guarda Xacionul que se. prepara pa a deffc ider Lisboa publicou a seguinte Proclamação. Portuguezes ás armas! Guerra de exterin. u nio a todos, os que procurão suflbear imss enthusiasmo, fallando-nos em arranjamentos Convenções. Nem hum pacto, nem hum ar ranjáménto he possivel com assassinos sequio 7.os de sancue. roubos, e horríveis violenci O direito da víctoria he nosso, e o empor so bre elles a ley do conquistador ; ou então, Sue he mil vezes preferível ás forças que n eitinão, receber liuma morte gloriuza uocarn po de batalha. Imitemos os francezes de Julho, e as barri cadas de Pariz. As armas ! Vos tendes clie fes, hum Club patriótico vegia sobre vossa se gu rança, Artistas, povo de Lis'ioa! guerra ou morte aos devoristas. Quando estes sau guinarios Jaoisaros se aproximem a nossos mu ios sejào os seus palacios reduzidos a cinzas... No arse al. e lojas dos droguistas lião. faltai combustíveis : elles devem buscar-se em tod a paric. Portuguezes, vós ides combater os delapida dores da propriedade nacional, os homens il conipensaçoens, e empréstimos ; liuma quadri lha de ladroens, e de malvados, que pruclamát a abolição dos tributos, e a destruição de vos sas fabricas e manufactura. Mantei vossa independencia, e liberdade, mo strai ao mundo todo que sois Portuguezes dig nos dos dias de Alfonso 4. e João 1. A'i armas, ao Campo, à Victorià! vossas armasse jão tudo, o que vier á mão, punahaes, facas, , piques, paos, pedras tudo servirá para derruba o inimigo, e se algum triste desgraçado se atre vesse a levantar grito de terror, ou anarcliia I imoiai-o promptamente, e fazei barricadas de i seus Corpos. Portuguezes a moderação exhaurio-se, libep dade, ou morte, He verdade quo aos dois Contínuos não chegou sua bondade paternal, mas a cul¬ pa he delles, porque segundo diz o Escri¬ vão o seu serviço he de nenhuma entida¬ de; de sorte que está a caixa publica pa¬ gando salarios por serviços do nenhuma entidade ! !! Contra o dezejo, e esperança de certo Snr. se renovou esta tão desagradavel que¬ stão (veja-se o M. I. No. 122) tnas a cul¬ pa he do Escrivão, que vaio cora a sua informação dar huma nova força n tudo, quanto se tem publicada contra a cavilosa devoraçáo dos emolumentos. Proclamação de Duque da Terceira ao saliir da Lisboa para se unir a Saldanha. Patricios ! O estado desgraçado do reino, meu juramento de fidelidade á Rainha, e Carta Constitucional da Monarcliia me obrigãi a unir meus esforços, áquellcs de todos o* nobres defensores da patria, e da verdadeirs liberdade. A nação, está nas mãos dc huns poucos d homens perversos, que a tiranizão; que opii uiein os mais illustres cidadãos, aquelles, qu< no campo de batalha contra o Uzurpador ef- feituarão o triunfo do codigo de nossas liber¬ dades, e dos direitos Sagrados da Augusti Filha de D. Pedro. A completa ruina da Ordem, a mizeria, em que as pessoas implicadas nos perjúrios de Se- ptembro hão precipitado o reino, o absoluta estado de descrcdito, em que tem cabido o inde¬ cente, e horrível demagogismo do chamado con¬ gresso, suas medidas de delirio e furia; os in¬ sultos, dirigidos contra o Trono ; a desgraça¬ da ascendência, exercitada por baixos, e des¬ prezíveis pessoas forão n origem do movimen¬ to começado peios cidadãos, quo os tem co¬ roado de gloria, peleijando pela sua patria. Ot seus esforços devem ser acompanhados por to dos os Portuguezes, dignos deste nome. Ei vou tomar parte nesta empreza em ordem s prezervar a Itairiha, e a Carta da ferocidad» de seus inimigos. Habitantes de Lisboa ! Eu não sou moviilc com algum espirito de vingança pelos insulto! feitos ao exercito, que os despreza, e que tí adquirido a estima da parte respeitável d nação por seus serviços feitos á patria, e1 liberdade. O meu p-ojecto, e o Jde meo< comoanheirri em armas he o silvara Monarchia co abismo em que homens indignos a submergem ; reS’ taurar a Carta C nstitucional, e Cooperar p»r'
  • O MACAISTA IMPARCIAL. estabelecer hum governo de Ordem, paz, pa- ! riutismn, e de Credito. Patrícios ! quem de vos não cora de pejo , vista dos insultos feitos a Filha de D l’e- Jro ! aquella mesma Rainha, por cuj > Trono tanto sangue português tem sido derramado? quem de vos nSo se horroriza vendo agora opprimídos, e desprezados os deftensores da car¬ ta ; ao mesmo tempo que aqnelles que o não deflemleráo, ou que a aborreciào nos governío de prezente, e se occupào em arruinar anatria ? Eu vou fazer cauza comum com os valentes homens, que pelejarão pela carta. Soldados da Vílla da Praia, do Porto, de Almoster da As- serceira. e de Lisboa uni-vos amim ; quem des¬ tes se não lembra de seu General, daquelle que teve a satisfação de os conduzir a gloria para livrar apjtria das garras do dispotismo ? Recobremos o nosso nacto fundamental: de¬ mos a Rainha o seu Trono, a nação os se¬ us direitos, a Portugal a paz, e união entre todos os seus cidadãos. Esqueçamos as paixo- ens, que nos tem cauzado tantos males, e que nos conduzirão ao ultimo grao dc desgraça. A nossa devisa seja—a Itainha e a Carta— que conquistamos ao 1'zurpador, com o que nos restauremos a paz, a liberdade, e o Tronp le¬ gitimo. (Spectntor 2 Septembro.) Cahton Registar (> de Fevereiro. Derrota dos Cartistas. Despacho telegráfico do Porto ao Ministro da Guerra com a participação do Com man¬ dante da 3 divisão militar. Setembro 20. Em 20 do corrente os rebeldes se renderão debaixo das seguintes condiçoens. Que to¬ das as forças ficariáo a disposição do Gover¬ no de S. M. Que os chefes du revolução sa- ltitão para fora do reino s Que os OIliciaes serião tirados da lista do pxcricto ; porem que receberiaô soldo segundo a tarifa de 1790: que isto se estenderia aos de Yalença, e as outras dos districtos revoltos. Francisco Telles de Sampaio. Intre"a cia Capitulação dos Cartistas, a que alude o despacho dito, Art. 1. As tropas que estaó ás ordens do Duque da Terceira,, e do Marquez de Salda¬ nha seraõ immediatamente postas á 'despo- ziçaõ do Governo da Rainha, o que se enten¬ de naõ so das tropas unidas em Chaves; mas das de \ alença, e dc quaes quer outras Iropas, ou indivíduos revoltados em qualquer lugar de Portugal, ou de seus domínios. Art. 2. Os Ofliciaes Portuguezes de qual¬ quer graduaçaõ, que naõ tenliaõ sido os prin- cipaes na revolta, e.onservaraõ as suas hon¬ ras, e postos legabnente ndequeridos, e re- ceberaõ paga segundo a tarifa, ou mapa de 1790; porem estes ofliciaes naõ seraõ con¬ siderados, como fazendo parte do exercito eff-.-ctivo. Art. 3. Os ofliciaes conhecidos como prin- cipacs na revolta ou quo em algum lugar se puzeraõ átesta do movimento contra as in- stituiçoens proclamadas em Setembro seraõ obrigados a sahir de Portugal. Em cazo de o Governo naõ conservar a estes Officiaes ns patentes, que obtiveraõ legulinente, lhe pa¬ gará naõ obstante os soldos segundo seo grao pela tarifa ja reflerida. Art. 4. Saõ considerados em revolta os Ofliciaes, e Commandantes de 2a. brigada, que formava a divizaõ auxiliar, mandada a llespanhn, assim como aquellesdos Offici- aes dos ditos corpos, que publica, e decidi- dumente induzirão a brigada a revoltar-se. Art. 5. O disposto nos artigos anteceden¬ tes se extende também aos Officiaes pri¬ sioneiros A t. 6. Os Commandantes dos 'regimentos iimnearao ímmeuiatamente alguns OIliciaes de. cada regimento para fazerem entrega dos artigos pertencentes ao Governo, que esta- vnõ debaixo do cuidado dos ditos Comrnan- dantes. Art. 7. Todos os Ofliciaes dos corpos uni¬ dos em Chaves marcharão hoje as praças vi¬ zinhas. exceptuamlo os nomeados em virtude do artigo precedente, Art. 8. Hoje as-6 da tarde os ofliciaes não | commissionados, soldados, e outros das tropas j refloridas formarão huina linha fora das por- j tas da Praça, esperando as ordens do . Gene- j ral Visconde Das Amas. a que se unirão os I Officiaes nomeados no artigo 5. (asignados.) j Joze Telles da Silva Costa—Martínlio Jdzc Dias Azedo—Aprovado. (assignado.) Visconde Das Antas {Cisto) Saldanha. Duque da Ter¬ ceira. Campo perto das Cazas Novas 20 de Scptembro. (Huma tegoa distante de Chaves.) Em Neme de S. M. a Rainha, e;. como seu Lugar Tenente em ás provindas do norte do : Reino aprovo a convenção, concluída entre o Visconde Das Antas, e o Duque da Terceira, i e o Marques de Saldanha com a condição, , que os officiaes, que quizerem aproveitar-se do ' favor garantido, farão suas declaraçones por escrito atlie 21 de Octubro de Corrente anuo \ aos Commandantes das divisoens Imelitares, o que perteucerem as praças da sua residência. (Assiynado) Sã da Bandeira. Chaves .20 de Septembro—(Courier.) O & o Sr. Itedactor do Macaista ími-akuial. Queira fazer-me a mercê de publicar no seu Jornal o artigo segninle, por mim assignado ; por cuja iucerção me responsabilizo. Tenho a honra de ser De Vmce. Attento Venerador. João José Vieira. Macáp 12 de Fevereiro de 1838. A GRATI D A O. João José Vieira tendo-se valido do Sr Doutor Peter Parker para curar a sua Mu )her, que padecia dos Olhos em hum do. quaes se tinha declarndo a catarata, a ponte de privar aquella Mãy de familia tle pòdei prestar seus cuidados, e djsvellos no regí¬ men de sua Caza : e havendo o dito Dr prestado de bom grado a sua assistencii n’aquelia delicada cura, fazendo a Operação cm companhia do Dor. Sr. Thomas Jlun ter, a qual feita, logo a doente se achoi boa, e no gozo da sua vista antes perdida por esta razão, elle e sua dita Mulher gra tos ao beneficio recebido, tem a satisfaçãc de publicar o seu reconhecimento de grati dão para com os ditos Doutores, confrssan do-se summamente agradecidos, principal mente ao Sr. Parker que foi o Operador esperando, que esta sincera confissão de sei eterno reconhecimento seja a prova do mui 135 to que elle, e ella se hchàu satisfeitos d’a- quella delicade1 cura. Macáo 12 de Fe¬ vereiro de 1838. João José Vieira. (Continuação do No. 137 pagina 130) Rcpuerimento. Illmo. Sr.—Diz o Padre Joze Maria Bran¬ dão, que havendo requerido para ser empre¬ gado nas Ilhas de Si-lor, e Timor, obteve hu¬ ma Portaria do Governo Provisional de Goa para o dito fim, porem actiialmente tem pon¬ derosos motivos, para deixar de se aproveitar delia, por quanto o Supplicante obtéve aquel- Ih Portaria, ignorando as tristes circunstancias duque lie insalubre paiz, e tem por direito na¬ tural obrigação de Conservar sua saude, que de certo nelle perigará: alem disso por huma Portaria de S. M., pode o.Supplicante como Egresso escolher para sua rezidenciu qual¬ quer parte da Monarchia Portugiieza, avista do que o Supplicante desiste da grnça, que a supramencionada Portaria lhe concede, e se dezonera de todo e qualquer onus, que a mesma lhe possa impor : e como única cauza que poderia obrigar o Supplicante a hir exer¬ cer o emprego, para que a mesma Portaria o noinea, he o ter a Caixa Publica despendido na sua passagem para esta Cidade : o Sup¬ plicante se obriga a pagar toda essa despeza a vista do que—Pede a V. Sa., què atteu- derído as circunstancias, ejustiça do Suppli¬ cante o haja de considerar como hum sim¬ ples pmticular, não o obrigando a em baixar para Timor—F, Receberá Merce—Mac .o 20 de Janeiro de 1838—O Padre Joze Maria Brandão. Despacho. Não sou eu quem o obriga o Supplicante a víãgein de Timor, he a obrigação que o Supplicante cnntrahio quando se ofiereceo, por tanto cumprindo-me fazer executar as Ordons Superiores, naõ posso defterir ao qué o Supplicante requer,—Macao 20 de Janeiro de 1838—Silveira Pinto. Replica. Illmo Sr.-—Diz o Padre Joze Maria Bran¬ dão, que elle respeitando o Despacho junto, passa a exporá V. Sa., que a obrigação con- trahida pelo Supplicante, não o he pelo facto da Ley, menos o he em virtude de alguma Ordem Superior ; mas sim por sua própria vontade, que o Supplicante se ofiereceo para hir de empregado ás Ilhas de Solor e Timor, o que pfopoz ao Governo Superior para com esta condição pagar as despezas do seo trans¬ porte, que cffectivamentc »s abonou de Goa pnra cá. Eis-aqui a verdade do facto, deque se segue por huma natural consequência, que assim como o Supplicante voluntariamente se ofiereceo, pode pelo mesmo facto dizistir, com tanto que indemnize o prejuízo cauzado, nada he inais conforme a l>oa razão, doqoe desfazer-sc alguma coisa pelo mesmo princi¬ pio, com que so fez, seni detrimento de ou¬ trem, nesta certeza propoz o Supplicante in¬ demnizar á Fazenda das despezas, que fez com o Supplicante, porque julga, que como seu oflerecimento he o uuico prejuízo, que rezultou á Fazenda, e por conseguninte não havendo Ordem Superior, nem Ley que o impila a fazer alguma coiza contra sua von¬ tade, não apparece razão plauzivcl, que con¬ sidere o Supplicante obrigado a cumprir com
  • E REGISTRO MERCANTIL. huma obrigação ja dissolvida pelo facto da sua dezistencia, e de indemnizar o prejuízo,! não devendo considerar-se como Determina- çoens Superiores os Àvizos do Governo Su¬ perior, conimunicando as competentes Esta- Çoens a sua hida para efeito de facultar o seu transporte, que he, o que fez o Governo Superior; ainda acresce outra razão não menos ponderoza, de que se o Supplicante he considerado por V. S. como Empregado, não pode deixar de acceitar sua dezistencia, pois não lia Ley,que obrigue aos Empregados ser¬ vir contra sua vontade, não sendo Empregos ellectivos. A cuja vista recorre, e novameii- te—Pede a V. S. seja servido deferir-lhe na sua Supplica junta—E receberá .Mercê—Ma- cao 22 de Janeiro de 1838—O Padre Joze Maria Brandão. Despacho. Já deferi, ftlacao 22 de Janeiro de 1838. Silveira Pinto. Treplica. lllmo. Sr.—Diz o Supplicante Padre Jo¬ ze Maria Brandão, que como V. S. não tem querido attender a dezistencia, e indemniza- qáo, que o Supplicante propoz fazer a Caixa Publica em data de 20 do corrente mez (sen¬ do a unica obrigação, que lhe fica, não se querendo aproveitar da Graça, que a sua Po rtaria lhe concede) bem como as ponde- rozas rnzoens, e justiça, que ha exposto pe¬ rante V. S. em data de 22 do mesmo : re¬ corre ainda por esta vez á V. S. para que lhe conceda licença de ir a Goa, afim de expor sua justiça perante o Governo Superior visto que aqui se lhe não tem feito, querendo-se obrigar o Supplicante á servir em hum empre¬ go (assim lie que o considera o Governo Pro- vizional no Officio dirigido ao Predecessor de V. S.) contra sua vontade, não haveudo Ley nem Ordem Superior, que tal mande não se devendo considerar como tal, o Officio mencionado, que sim diz, que esse Governo o fará opportunamcnte embarcar para o seu destino; mas he na hypothese, que o Sup¬ plicante perseverasse no seu 1. acto voluntᬠrio, e não houvesse de desistir do tal empre¬ go.—Pede á V. S. haja por bem diferir-lhe na forma pedida.—E. R. Mce. M;.cio 24 de Janeiro de 1838.—O Padre Joze Maria Brandão.—Despacho—Náo tem lugar—Ma- cao 24 de Janeiro de 1838—Silveira Pinto. Requerimento. Ilinio. Sr. Governador—Diz o Padre An¬ tónio Botelho, que tendo exposto a V. S. tudo quanto he capaz de produzir o direito, a ra¬ zão, e a justiça sem que V. S. perseverando sempre na sua opinião, se dignasse deferir- lhe as varias supplicas, que elle â sua presen¬ ça tem levado, tornando-se inacessivel ate aos impulsos da própria verdade ; e conhecendo por hum lado o Supplicante a justiça, a ra- são, e o direito, que lhe assistem no objecto «la presente questão, por lhe ser absolutamen¬ te incógnita a Lei, que o obrigue a embarcar para Timor por força depois de hum espon¬ tâneo oflérecimento a indemnizar a Fazenda Publica, unico dever, que lhe notava ; e por outro lado impondo-lhe o direito natural a rigorosa obrigação de conservar o que tem de inais precioso, que he propriamente a sua vida (quanto seria bastante para desfaser o contrato mais oueroso) em altenção ao expo- to não pode o Supplicante deixar de apro¬ veitar-se do despacho de V. S. de 15 do cor rente, em que conf-ssa ser só ao Governo Su¬ perior a quem pertence a Concessão da li¬ cença que pede—por isso—Pede a V. S. lhe conceda licença para hir a Goa apreseutar-se ao Governo Superior, e representar a mani¬ festa violência, que V. S. sem altenção as prerogativas de Cidadão livre, pertende faser- 'he—E. (R. Mce,—Macao 25 de Janeiro de 1838—O Padre Antonio Botelho.— Despa¬ cho.—Não tem lugar. Macao 25 de Janeiro de 1838—Silveira Pinto. Copia do Officio do Governo Provisional. No. 10.—Governo Provisional dos Esta¬ dos da índia, em Nome da Rainha—O Go¬ verno Provizional dos Estados da índia, em Nome da Rainha, communica a V. Mce. que no Brigue de Vias Esperança—que retrressa agora para essa Cidade, se transportão c»m destino para Timor os Reverendos Padres Joze Maria Brandão, e Antonio Botelho, queforão Religiosos do extincto Convento de Santo Agostinho desta Capital, e Mestres de duas das Escolas Publicas de primeiras Letras, e Grammatica Portugueza, aqui esta¬ belecidas ; os quaes attentas as suas habilita- çoéns, e boa condncta, se oferecerão volun¬ tariamente, e forão acceitos para servir, tanto religioza, como civilmente naquelle dito Esta¬ belecimento. Com igual destino se transporta Agostinho Romão dos Santos Terra, pro¬ vido em Escrivão do Adjuncto Administra¬ tivo da Fazenda Publica; e Luis A. Viana em Escrivão da Alfandega, tudo da menci¬ onada Ilha de Timor. Em quanto os me¬ smos empregados ahi se demorarem, V. Mce. fará, que lhes sejão pagos os seus res- pcctivos vencimentos, como se ha geralmen¬ te praticado, e os fará opportunamente em¬ barcar para o seu destino. Ds. Ge. a V. Mce. Goa 11 de Maio de 1836.—João Casimiro Pereira da Rocha de Vasconcellos—Prezi- dente.—Manoel Joze Ribeiro—Fr. Cõstanti- no de Santa Rita. Sr. Bernardo Joze de Souza Soares de Andrea—Governador e Ca¬ pitão Geral da Cidade de Ma:ao. Está conforme Secretaria do Governo de Macao 23 de Janeiro de 1838.—O Secretario Miguel Pereira Simoens. Protesto. Padres Antonio Botelho, e Joze Maria Brandão Egressos da extincta congregação de Santo Agostinho de Goa, havendo-se offe- recido voluntariamente na mesma Cidade em Mayo de 1836 ao Governo Provizional para passar a ser Empregados em Timor ; e tendo permanecido nesta Cidade a anno e meio, por motivos que a todos são nolorios, principalmente o Padre Antonio Botelho pe¬ ia requiziçáo, que delle fizera o actual Go¬ vernador o Sr. Adriáo Accacio da Silveira Pinto, para fins que a toda esta Cidade são patentes ; informados melhormente neste es¬ paço de tempo, de que Timor he huma terra epidemica,e totalmente desprovida de tudo quanto se torna necessário á vida humana ; conhecerão que os seus passos para tal fim forão sem accerto, e por se náo informar pre- viamente, imprudentes ; mas conhecerão tam¬ bém estar nas suas maons o evitar as inclemên¬ cias, a que hião expor-se, e ainda mais o deixar de hir arriscar as próprias vidas, cuja conservação mesmo por Lei natural elles mais prezão. Ignorando haver Ley, que ioi ne obrigatorio hum offerecimento voluntário existindo actualinente a que lhes garante sua liberdade ; ponderando as suas rasoçns e a sua justiça elles dezistirâo do refferidi F.mprego, promptificando-se a indemnizar, Fazenda Publica, requerendo assim ao actu al Governador, eix-vi dos Documentos, qu a este acumpanhão. Mas infelizmente elle se vem desattendidos ; as suas razoens
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E AF rBtístro JWfv-r.wttJ* No. 13». Omne tulit punctum, qui miscuil utile (lulci, Lectorem dclectando, par it cr que monendo. Jlor: Episl: ail Pison: t Vai. 2o. * ) No. 34.' i QUARTA FEIRA 21 DE FEVEREIRO DE 1838. j Preço ) ) 30 avos. ( K&fMRÍâ OT.WXUYJ1. Copia do ^ da Sessão de 10 de Dezembro de 1837. ForÀõ lidos dois requerimentos dos Cida- daós Antonio Vicente do Roznrio Ageers- liorg, Procurador de Joaquim Mourão Gar- cez Pulha, e Francisco de Assis Fernandos, Procurador do Tenente Coronel João Ca¬ bral iPEstefique, nos quaes pediâo, llies man¬ dassem pagar a Pensão dos seus consiitu- ent s vencida de dois annos 1836, e 1837.— A’ vista do que; e posta a matéria á vo¬ tação.—Disse o Procurador Oypriano Anto¬ nio Pacheco, que as Petísoens de quinhen- tos taeis a Joaquim Mourão Garccz Palha, r outro tanto a João Cabral d’Kstefiquc, constfto da Carta Regia de 24 de Março de 1625; porem como ella dá por funda¬ mento d'aquella Graça hum petitorio ima¬ ginário do Senado em 1824, quando tal petitorio não houve, nem consta do Arqui¬ vo ; voto contra aquellas Pensoens, e se confirma com o que 0 Senado escreveo ao Governo Siipperior em 1632, e 1834 sobre este assumpto. O Vogal João Joaquim da Foncera e Cunha disse, que he do parecer do Pro¬ curador Pacheco. O Vogal João Damasceno Coelho dos Santos disse, que tomava para fundamento da sua opinião o voto do Sr. Procurador Pacheco ; c porisso, que se devia nova, e energicamente reprezentar a Sua Magestade contra todas as Pensoens pagas a diversos por esta Administração; mas como S. Ma- gestade não Houve por bem riiflerir ainda as justas reclamaçoens desta Meza : votn, que' su lhes mande pagar. O Vogal Bento Josc Gonsalves Serva disse, que seguia o Parecer do Sr. Procu¬ rador. O Vogal Florentino Antonio de Azeve¬ do disse, que seguia o parecer do Sr. Pro¬ curador. O Ulmo. Governador Adrião Accacio da Silveira Pinto disse.—Nunca serei de op- piniào, que as ordens Regias deixem de ter o devido cumprimento, antes sustentarei o contrario com todas as minhas forças; e por isso sou de voto, que aos Suppliçantes continue o pagamento de sua Pensão, em quanto por S. Mcgestade não for conveni- cntemeiite invalidada.—A’ vista do que. E em attenção a defficencia do Cofre da Caixa Publica, se assentou mandar-se-lhes pagar o Io. dos annos vencidos.—Silveira Pinto.—Azevedo.—Serva.—Santos.—Cunha. Pacheco. Está conforme.—José Joaquim Barros.— Escrivão da Fazenda. IXSURREIC.ÀO MILITAR EM PORTUGAL. Lcndres 26 de. Julho. Rrcebemos Folhas, e cartas 0 de Julho pelo Vnpor Calpe, que checou a Falmouth na quarta feira passada. Elias contem noticias importantes de hunia mui seria revolta, que arrebentou nas Províncias (io Norte á favor da Carla de D. Pedro. Soube-se em Lisboa no dia 14 que o Bata- Ihiiõ 4. de Caçadores, ncántouado perto de Braga, prendera os seus officiaes, e procla¬ mara a Carta de 26. O Govef-no logo que teve disso participaçaõ por Telegrafo, ordenou ao Governador Militar do Porto, que marchasse immediatamente com todas as for¬ ças disponíveis sobre os insurgentes. Entre :anto o Conselho dos Ministros resolveu au- tborisar o Governador Civil de Lisboa para prender 10 indivíduos, accusados de anda¬ rem persuadindo o 1. Regimento de Infunte- ria, utlimamente checado, para bandear-se cornos Insurgentes. Diz.-se porem que esses indivíduos escaparaõ. D Despacho 1 ele- grafiço datado do Porto de 15 petas 2 horas da tarde, diz o seeuinte :—O Governador Militar do Porto Baraò d’Ali.-.irgem com Sá da Bandeira, que foi nomeado Delegado da Rainha nas Províncias do Norte. Este mesmo Vapor levou também o Sr. José da Silva Passos como Governador Civil do Porto. . Domingo 16 de Julho —A Guarda Nacio¬ nal, possuída de hum nobre enthusiasmo se juntou hoje nos seus quartéis, sem ,que fosse cháfnada, e declarou, que estava prompta pa¬ ra todo o serviço, que llie fosse ordenado con¬ tra os inimigos da Cóstituiçaõ. O Buletim Telegráfico desta níánhaá diz, que os rebel¬ des fugirão da VillaNova de Famelicaõ. sen¬ do perseguidos peloCommandanteda 4.Divi¬ são. Diz-se também (pie os de Braga tugi¬ rão em direcçaõ da Yilla da Barca. Lisboa 18 de Julho—As noticias do Porto saõ contradictorias. O Buletim telegráfico diz o seguinte. A 4a. Divisaò entrou em Bar¬ ça na noute de 16, e foi em seguimento do3 rebeldes a marchas forçadas- Os Migueli- stasolhaõ a presente revolta com hum prazer extraordinário. O Remcchido continua no entanto a devastar com cs seus bandidos as províncias do Sul, pondo em coniribuiçaó os habitantes daquellas partes. . Perto 14 de Julho.—O Baraò de Leiria está a testa dos rebeldes que vaõ todos os di- lí o o rin i ui es, at ta sr bcldesqiic aot Uos sai- 1400 homens de Tropa de linha chegou ale „g ganhando muitos partidistas no exercito; Barca, e esperava cahir durante a noute sobre1 p0rem‘0 povo naò sc decide a seguir o seu os Insurgentes que se achavaõ cm Villa No- |)arlj(|0, e as authoridades civis tem feito to- ii ã .... --- va de Famelicã.o :—O nosso correspondente escreve o seguinte.:— Lisboa 15 de Julho. Ilavendo o Mini¬ stério resolvido tomar enérgicas medidas á bem da tranquilidade publica, pediu hontem, e obteve das Gprtps hum voto de confiança. As Cortes passarão também pelas 10 horas da noite a seguinte I.ÇJf, que logo foi sancio¬ nada peia. Rainha, í. O Governo fica au- thorisado por tempo de hum mez.para uzar de poderes extraordinários, e discrecionários, conforme as circunstancias exigirem, para softbcar a rebelliaõ, que arrebentou na Pro¬ víncia do Minho. 2. Durante o mesmo es¬ paço de tempo fica suspenço o líabcas Cor- pus por todo o Reino, e o Governo authori- sado para prender sem as formalidades da lei os indivíduos suspeitos. 3. Durante o mesmo tempo nenhuma gazeta, periodico.ou folheto impresso poderá ser publicado seni^o prévio consentimento do Governo. 4. No fim desse tempo o Governo dará ás Cortes huma conta exacta do uzo que tiver feito dos poderes de que fica investido por esta ley. 5. O Governo fica igoalmente autliorisado pnrn contraliir por quaesquer meios que jul¬ gar proprios hum empréstimo ate a quantia de 2000 Contos de reis. 6. Esta ley será exe¬ cutada desde o momento em que receber a Sanção Real. 7. São revogadas todas as leis em contrario—Esta noite sahiu o \ apor Terceira com 500 soldados a bordo para o Pnrtn. debaixo do cominando do Visconde de p rtido, t ri i i t f it t das as dilBgencias para naò pegar o contagio na Guardai ^Nacional. Veremos agora co¬ mo se portaõ o Regimento 18. e o 3. da Ca- vallaria, estacionados em Chaves.^ Correra aqui extranhas novidades, mas naò se pode dar credito a tudo. Dizem que a Carta foi proclamada cm Tras-os- montes, e que grande parte da Tropa bandeou com os insurgentes. Lisboa 17 de Julho.—Era todos os caes e locares de desembarque estão estacionadas guardas fortes com ordem de não deixar oe- sentbarcar pessoa alguma. O Vice-Almirnn- te Gage, vendo que n ordem se entendia ate com a gente de sua esquadra, mandou o Te¬ nente Littlehales com huma mensagem, que foi pelo nosso Cônsul comtnunirada ao Go¬ verno, pedindo permissão para o livre desem¬ barque de gente Ingleza; cre-se que o Go- verno a concedeu sob a expressa condição, de que a Esquadra não interferiria cm cousa alguma, O Sr. Soares Caldeira se expressou nessa occasião mais abertamer.te inti¬ mando, que se porventura a Esquadra Ingle- za desse a mais leve demòstniçáo de se in- trometter com a política Portugueza, como fez em Novembro passado, elle não respon¬ deria pela vida dos residentes Britânicos. Moming Uerald. Temos noticias de Portugal athé 24 de Julho. Lisboa, e Porto estaváo em perfeita . tranquillidade. O Diário e o A acionai, um-, I cas folhas, que aqui se publicão, dizem que
  • 133 O MACAISTA IMPARCIAL. ns tentativas feitas em Barça, e depois em Estremoz, para restabellecer a Carta, tinhão abortado completamentc, ainda que os Carti- stas tem andado espalhando o contrario. Diz- se que em Castello Branco, Valença, Barcel- los, Arcos, e Ponte de Lima foi proclamada a Carta pela Tropa, mas o povo não tomou parte na revolta. Contão que o General Scliwalbach á testa de 1500 homens que elle commanda, se revoltou em Viseu, e que tgoal movimento houvera em Santarém. Não ob¬ stante o Governo mostra muita confiança, Morning Chronicle. Lisboa •22 de Jutho.—As difiiculdades que trouxe a proclamação da Carta no Minho, tem crescido muito, depois da noticia de ter havido igoaes movimentos, no Alcnitejo. I .ui 19 o liarão de Cassilhas se poz, á testa de huiua insurreição naquella Província. O Coronel Figueiredo, Commandante em Évo¬ ra, rccu/.ou unir-se aos insurgentes, e deu par¬ te no Governo, accresceniando que elle esta- va resolvido a sustentar a todo o custo a Con¬ stituição de 22. Grande actividade tem ha¬ vido aqui depois que se souberão essas noti¬ cias, e toda a tropa disponível foi hontem a noite embarcada. A Rainha publicou huma 1’rtclamação cbamaudo a Nação á união, pa¬ ra evitar o fl urello de guerra civil; parece que os termos de que se serve são tão equi- vocos, que ambos os partidos interpretão a- seu favor, e isto deixa bem ver, que os Caiti- stas tem todo o apoio no Palacio. O Sr. Di¬ as de Oliveira, quando lhe constou que em diversos pontos as Tropas havião revoltado quasi que ficou desorientado, e mandando chamar o Sr. Soares Caldeira, o encarregou de prender todos os que elle entendesse sus¬ peitos. Em consequência tem muitos sido prezos em diversos logtires. o iotabcxai, Macao, Quarta feira, 21 de Fevereiro, 1833. No Investigador N\ 121 temos resumido extiacto das cartas particulares de Macáo até 6 de Agosto proximo findo sobre o e- stado das coi/.as Políticas nesta Cidade; e protnettcmus dar-lhe a devida publicação em alguma das nossas Folhas seguintes, com a sua competente analyse. -- Conduziu das Correspondências dos Re¬ verendos Padres Brandaó, e Botelho. t.M nome de Dcos Atncn. Saibaõ—quantos este publico Instrumento de traslado em pu¬ blica forma virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos trinta e oito aos vinte e tres dias do mez de Janeiro do dito anno nesta Cidade do Santo Nome de Deos de Macao na China por Reverendo Jozé Maria Brandaõ foi re¬ querido atnim Jozé Gabriel Mendes, Tabel- linõ Publico de Nottas, e Judicial por S. M. Fidelíssima, Qíc Deos Guarde, que tirasse em publica forma n seguinte. Portaria. Havcndo-se ofterecido para passar a ser¬ vir nas Ilhas de Timor, e Sollor o Reveren¬ do Jozé Maria Brandaó, Ueligiozo do ex- tiucto Convento de Santo Agostinho desta Capital, e Mestre da Escbolla publica do pri¬ meiras Letras estabellecida em Pangim, com o fim de ser empregado, tauto em objecto do seu F.ccle/.iastico Ministério, como em quacs quer occupnçocns oivis da Fazenda, ou in- strueçáo publica, e conhecendo o Governo Provizional dos Estados da índia em Nome da Rainha pelas participaçeens recebidas do actual, e antecedentes Governadores daquel- le Estabelecimento a grande falta, que nelle se experimenta de pessoas babeis para exer¬ cer as diferentes occupaçoens, e empregos pú¬ blicos : attendendo por outra parte as ha* bilitaçoens scientificas, e boa conducta de que he dotado o sobredito Reverendo Padre, es- peraudo por isso, que o seu serviço eiu qual- quer dos mencionados objeetos será de ba¬ stante utilidade para o indicado Estabeleci¬ mento. Ha por bem envialo na presente monçaõ para as supramencionadas Ilhas, a fim de ser ali empregado da forma, que Ru¬ mais compatível com as suas ditas Imbilita- çoens, tendo-s» sempre pnrticulariuente em vista os objeetos do Culto Divino, eradicaçaõ da nossa Santa Fé entre os habitantes daquel- las mesmas Ilhas. Vencerá emquanto nnõ for empregado em algum objecto do Real Serviçc,, que tenha maiores Ordenados, ou vantagem pela Fazenda Publica, a côngrua, que actualmente vence como tal Religiozo do dito extincto Convento, conforme a Guia que o deve acompanhar. As Authoridades aquem o conhecimento desta pertencer as¬ sim o tenhaõ entendido, e executem com as declaraçoens, e registos necessários. Palacio do Governo seis de Mayo de mil oito centos trinta e seis (assignados que reconheço) Vas- concellos—Prezidente—M. J.Ribeiro—Ritta O Secretario Frederico Leaó Cabreira—Re¬ gistada no respectivo Livro. Secretaria do Estado sete de Mayo de 1036 (assignado)An- tonio Vicente da Silva Abreu—Registada na Contadoria Geral a folha 123 do Livro 1 dos registos das Portarias. Pangim 9 de Mayo de 1836. E declarado nos respeetivos titulos (assignadoj Francisco Xavier de Souza— Vai aqui bem, e ííelmente trasladada em publica fornia sem accressentar, e nem demi- nuir couza alguma, que duvida faça, e vai consertado, por outro officia! de fé, eassigna- do no cõserto pelo que se deve dar inteira fé, e credito em Juizo, ou fora delle, quanto em Direito se daria a própria se aprezentada fos¬ se, a qual tornei aparte, e a ella me reporto, Eu o dito Tabelliaõ, que o escrevi, e assig- nei do meu publico, e razo signacs seguintes. Em testemunho da verdade. Jozé Gabriel Mendes. No Conserto.—Jozé Gabriel Mendes. Manoel Vicente da Fonceca e Cunha- „ Escrivaõ dos Orfaons. ANTIGUIDADE DK MACAO. (Continuação do No. 27 da pagina 111. j Também V. S. déve mandár dár ordem, que os Capitaens-mores, que vierem cora ar¬ madas a ésta Cidado não entendão com os moradores delia, netn sejão molestados com lhe porem guarda nas Embarcaçocns, em que estiverem, porque de semelhantes desor¬ dens com outras, que se conseguirão prova¬ velmente se deixou este anno de fazer viagem de Japão, ajuntando-se mais, não consentir Miguel de Souza Pimentel deixár desembar¬ caras fazendas, que vinháo de Cantão sem primeiro lhe acabarem de pagar os quatro mil e quinhentos pardaos, deque atraz fazemos menção, o que se remediou na melhor forma, que ser pode, por se nào arriscar a viageui 1 em que e.stuva mettiilii lauto cabedal, que lan bem não se fazer foi grande perdu pera r,' alfândegas
  • E REGISTRO MERCANTIL. u [liando não houver remedio, e se conseguir j ilgnm (liiiniioii esta Re|iiililica com .seus de*- | ícalos pela informarão ser dada por jn ssoa !1 Hspcita por rezão de haver sido creado do (]>cu antecessor, e pelas inais, que não falta- j rao dár a V. S. conta d’isso a S. AI. que da ] ^ nossa parte deixámos rcceyos futuros a Deus, j que os remetlèe pois fazemos o, que temos u Je obrigação, e sem ódio, nèin paixão. ( V. Sra. nos encommenda pãz, e quieta- (| çâo. que déve havér nésta Cidade. com o (l Rdo. Bis|>o d’élla, ti’este particular esta¬ mos quietos sem embargo de algumas oc- u cazioens, que houve, e as, que são passa¬ das nos annos a tráz, foráo com o Ouvidor t Manoel Luis Coelho, e os officiues dbupielle ( tnnn, quererá Deos, qtie com suas liidas pera a Corte, nnõ ha ja, mais inquietações nesta i Cidade, aonde V. S. ouvirá as ra/.oens de cada t|ual clelles, e do que apontamos nesta ' [( Carta, se informará ja, que somos mandados i u a faze-lo com as condiçoens, que V. S. diz, | hade ter quem governa, que he animo a tudo o que temos dito nos pode mandar c»stigar. ■( que esta confiança tem, que fale exeuipto de | atieiçoens. Os Castelhanos recebemos sempre nesta Cidade, como vassallos, que somos do me¬ smo Rei, fazetido-lhe todos os agasalhados possíveis, e apprestnndo-os con.o convém ; mas como elles tem de natureza perder pelo pouco o muito, naõ só fazem o serviço de S. M., mas o seu proprio, pelo qual respeito os moradores desta Cidade em geral toinaó mal sua vinda. (N. B. Falta a folha 130 do Original.) (A folha 131 do livro original principia assim.)—governadores destes Reinos, como os Capitaens-mores, que da índia passaõ cá, porque huns, e outros vaõ, pondo esta Cidade no extremo de todas as misérias, ehegando aqui Joaõ Casado Gamboa, procuramos o conforme ao conserto, que está feito com os mandarins, que se publicasse ser hum dos galioens. naõ de drogas, no. que o dicto Capi- taõ-mor naõ quiz consentir, dizendo ser infa- mia deixar-se medir galiaõ del Rei, e per- tendia defende-lo a força de armas; dissimu¬ lamos cora elle por entaõ, mas constrangidos dos mandarins, que requeriaõ a medição de ambos os galioens, fizemos grandes diligen¬ cias, pelos devertir deste intento como foi mandarmos a Cantaõ, e a Ansaõ per vezes Cidadaons de authoridade, credito, e que bem sabem representar negocias, arriscando suas vidas, e honras, representarão as necessidades desta terra, e perda do galiaõ. de Joaõ Rodri¬ gues Camelo, em que vinha o remedio dos ho¬ mens, e o provimento desta fróta enculcando- o per nao das drogas, e finalmeme o grave dn- mno,e moléstia que sentíamos na nova impo¬ sição de direitos desacostumados, que perten- diaõ levarnos, nom havendo posse pera con¬ tribuirmos com esta insupportavel carga que nos intpunhaõ; mas nada disto foi bastante, nem foi bastante gastarmos di¬ nheiro em peitas com os ditos mandarins, pera que neste negocio dessem ouvido a nada, O portnguez, que foi a Ansaó, trouxe por, industria sua a esta Cidade com assãs de dispêndio, e difficuldade o man¬ darim, que alli governa, que he cabeça d’esta Comarca, pará aqpi acabarmos com elle, que se naõ medissem os galioens, e naõ- bastando fazermos-lhe muitos mimos, nem dar-lhe o Ou¬ vidor Joaõ Homem da Costa, o qual o foi com noscò visitar a sua casa, hum riquo es- pelho pera asi o obrigar aoqtie pertendiamos, e quando muito uzou de equidade em conta de mil tneis, que prometteo perdoar no favor da medição, como depois fez acei tado toda via, pelo ter proinettido, e estava assentado entre nos, e elle os direitos destes dous gali¬ oens uo dinheiro, que se achar no perdido, que aproveitou pouco ; porque conforme nos disseraõ os portuguezes, que da perdiçaõvi- eraõ, naõ houve iá couza, de que, se podesse satisfazer; que sentimentos em todo o extre¬ mo, por ser causa das inquietaçoens, mo- strou-se este governador oftendido; e que to¬ dos os governadores tomaraõ muito a mnl, virem tres galioens sem nenhuma nno de dro¬ gas : e aggravou isto ainda mais, verem, que estavaõ cá outros galioens, os qunes hiaó pe¬ ra Japaõ carregados em forma de naos de tnerquancia, e esta foi a total occasiaõ de insistirem tanto a que se medissem estes gali¬ oens como se fossem naos de carga ; finalmen- te foraõ tantas as vexaçoens, que dahi em diante nos fizeraõ, e moléstias, e aperto, em que puzeraõ esta Republica, negando-lhe os mantimentos, ordinários, que tudo delles de¬ pende, que ja naõ podendo al fazer, por naõ se perder tudo n’hum momento, consenti¬ mentos com parecer do Ouvidor, que fizessem os mandarins sua vontade naõ faltando-nos, porem nem havendo descuido da nossa parte, em nada do, que importava ao bêm da defen- ç&ó e probibição desta imposição, que a força nos puzerão. ( Continuar-se-ha.) VARIEDADES, Grande Empreza Litteraria. Digna da eminente civilização, e grandes recursos da Nação que a começou, eacon- tinha, merece ser conhecida de todos os ho¬ mens de letras a empreza litteraria em que na Inglaterra se está trabalhando (debaixo da immediata protecção do Governo, e pe¬ la direcção da Commissão dos Archivos do Reino-Uriido) para a compilação de todos os documentos históricos, e diplomáticos, re¬ lativos ácvelle paiz, e que possáo dar luz á sua »se«otia. Em diversas épocas tem alli appa) Mdo varias compilaçoens histó¬ ricas, iens quaes as mais celebres são no século i nar Domcsday book, que hé huma espccite a censo, ou tombo de terras, e no ter. a f da Rainha Atina a obra intitu¬ lada 1 jedera, de Thotnaz Rymer. na qual se continhào copias de todos os Tractados, Convençoens, Ligas, e outros documentos, em que a Inglaterra tinha tido parte.—Fez- se no anno de 1800 huma moção no Par¬ lamento, para que fosse examinado o esta¬ do dos Archivos, e Registos Públicos, e se tractasse dos meios do seu melhor arranjo ; em consequência do que, por liumn ordem Real, em Julho do inesmo anno, o Duque de Portland, e outros Ministros d’Estad6 fo¬ ráo nomeados para formar huma Conunissão para as indagaçoens, e melhoramentos rela¬ tivos aos Archivos. Esta Commissão por vezes foi recomposta, até ao anno de 1825, e subsistio até que em Março de 1831 S. M. 13. constituio, no logar delia, huma Junta para o mesmo fim, composta das mais distinctas notabilidades, e authorisada para fazer todos os trabalhos que julgasse uteis ao grande objecto de que era encarregada.— Esta junta não sómente tem feito novas e- diçoens accrescentadas das compilaçoens que já existião; mas tem-se dirigido a todos os Sábios, Academias, e Corporaçoens da Eu¬ ropa, pedindo copias de quaesquer documen¬ tos proprios para enriquecer a collecção, da qual oitenta e tantos grossos, e ricos volu¬ mes em folio se achão já publicados, con¬ tendo todos os tractados, actas dos Parla¬ mentos, &c. Esta obra tão admiravel pelo trabalho, corno pela sua utilidade, deve ser¬ vir-nos de modelo, e incentivo, senãò^paia tamanha empreza, porque a* nossas forças o não permittem, ao menos para que não deixemos perderem-se no esquecimento tan¬ tas das nossas cousas, que jazem em aban¬ dono, e que são dignas de serem similhan- temente conservadas, porque delias podem tirar-s« uteis esclarecimentos para a nossa própria historia. BELLA8 ARTES. Ha actualmente em França 82 muscos; 160 eschólas de Bellas Artes, 2,33 L artistas acreditados pelas suas obra», ou admittidos a aprezenta-las em exposição publica; en¬ tre elles 1,096 pintores, 150 esculptores e estatuários, 113 gravadores, 203 archite- ctos, e 309 desenhadores.—Só em Paris se contào 32 eschólas de Bellus Artes, 2D mu- zeos, 793 pintotes, 106 esculptores, 102 gravadores, 195 architectos, e 209 desenha¬ dores.—Total 1383 artistas. Descoberta de Ruma Galera dos antiyos. Na Praia do porto de Aiguesmortes, em França, descobrio-se ultimamcnte, a 7 pés de profundidade, huma galera de 72 pés de comprimento, e- 9' de largura.—O convez, e- stava em mui bom estado,—Esta galera fâ- zia sem duvida parte da expedição de S. Luiz á Terra Santa, e sahio do porto aci¬ ma mencionada em 1248.—‘A dita galera foi achada precisamente no mesmo sitio em que e-teve fundeada a frota dos cruzados. Quantidade de Chuva havi¬ da em Macuo em 1837. P D. Janeiro.........00 00- Fevereiro....00 00 Março....’..... 4 2 Abrti.... 21 6 May o... 25 00 Junho. 8 6 Julho. .17 00 Agosto.... . . ... 16 8 Septembro. 7 00 Outubro. 2 4 Novembro....... 0 3' Dezembro. I 7 104 6 AVI S.O . O Redactor do Macaista Im parcial aviza ao publico, que Typographia Feliciana se mudo dá caza do Sr. José Baptista d Miranda e Lima para a sua prt pria, sita na rua fbrmoza.
  • REGISTRO MERCANTIL, íjJrrroíi ©®virvwitrs ííe áWára® QUARTA FEIRA, *21 RE FEVEREIRO, RE IS38. Importaçaõ ARTIGOS. tueço. _ * Algodaíí de Bengalla ■* “ " Bombaim - “ “ Madrasta - “ Manila - - Arroz de Ylocoa - - - . “ “ Pangasinang _ ■ “ Java - ~ - “ “ Bengalla - _ Areca _ _ Az» de Peixe la. .< «. .«< 2a ,3icno de Mar l. •< •» « “ " “ 3. -de-Timor - - “ “ índia _ - “ “ Sandwich Sagu _ _ _ _ _ _ SlBUCAO _ _ _ _ - Skriboa - _ - — - Sf.vaoinha -___ Siecr _ _ _ _ _ _ Tartaruga _ _ „ ,8 P.b. Ab. ■is P. c. P. R P. b. P. s. P. b AI): 2 >1 p. A.b. F. 1 s, d- P.b. -32. ■ 1*. ■6-3. - 60 li. 50 com Í5, P. b. s. d 125. P. s P.b 110. é.t). s»; Cte. * 4. 70, 10. 330. Cax. 380, “ 1 375. 350. Taei 17. 100 19. ) F. P. *• 14. 3 25. P.p. 8. 46. 18. 2.75 1.50 60o. a 900 P. b. v Expoktaçaó artigos. I I PREÇO. •notas. Anis (estreitado1) Chas Prettos Sucliong “ Paucboui •* Palio Canelga _ Canfora Gangas azues Nk. “ “ Cantão. “ amarelhis la: “ “ 2a. : Pedra iiume _ _ _ H Pao China _ _ _ li Rozalgar _ _ _ _ 4> Ruibarbo _ _ _ _ - Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. - “ 2. _ - “ 3- C. - 43. 75. 125 11. 28. 9 !■ 3. 93. 81. 1 ,25 3. 10,40 6/). 95. avos. 500. 340. 330. 240. Groya._118®. 10,50. a 11 P.b. OBSEB.VACOEWS COM.KIEUCIAES. iloNTEM chegou o Brigue “Antonio Pere ra” de Caleuttá, largado em 11 de Janeiro i p. o primeiro leilão teve lugar lio dia 2 mesmo cujo rezultado bé o seguinte. alio preço, mais baixo, rateyi Patna. Caixas—4535 835 75n 781:11:1 Benares. 11 —2335: 750: 665: 690:15: 100 P. 8. Ao. J°g° P- b.| A quantidade de Opio velho nos Gudoens bè Patna 855: Benares 416: e o preço por primeiro estava a 850: e por o segundo 785 Malwa esta>a em Bombaim em 23 de Dezem¬ bro p ]i. à 800 Rupias; contractos feitos pan se entregar em Fevereiro a 830: O mercad de Calcnttá se acha em escacéz de dinheiro de Homblim se tem feito remessas, para com pra do Paina. Saicy grande a 97 — 14: e pe queno a 97—6: Paiacas novas a 206 £ ditas velhas a 205 £ >N Cantaõ.—A Companhia ainda conserva feixado o seu 7h'zourn para não dar Letras sobre o Governo de Bengalla. mais —s CÂMBIOS, e ESPECIE. Lf.tRas de Companhia, 30 d. v. Dittas de C. Directores, 60 d. v. | p.l008' Saicy (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6, 50.a 7 „ Ulem Macao --id 6,50 a 7 „ (pequeno)96 a 98 Lintin, id 6 p. C. „ •’ • ” Macao id 6 a 6 £ „ Ouro, em folha, 98 @ 100 toq ues id (à> 26 if por Tael. Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro atrb 20 d’Abrii..) H&r> Bombaim... ^ ^ 1 - Calcutta_j @3 Sincápiira _ _ „ Os Navios com Opio de |\ leilão para* clima são -ited-Rover—com 1000 Caixas "An. toilio Pereira” com 700 Caixas—ltob-Roy com 13(10: c Rubv com 400 Caixas d’0pic entra ido o velho.—A’ vista desta nova, não sa, bemos a que virá a parar o preço da Droga, o nosso mercado bé para Patna velho a 530 e Malwa 370: u 75: O ‘ Good Success” de Bombaim ainda não chega, todo o seo Opio foi comprado a 900 llupias a Caixa seguml vimos nos Preços correntes de Bombaim — Xàoj sabemos qual seja o preço que os Chinas abri ràõ tiara novo Patna, em quanto elles não se certificarem do seo quilate e pezo, em dois di¬ as ficaremos livres dessa duvida. Nossos 3 Navios de Macao Marquez ile Ilastings, Angélica, e Azia Feliz, chegarão Sincapura. AVISO DO LEILAÕ. NO dia 5‘. feira 22 do correi.te as 11 horas do dia em Caza da ltezidencia do Snr. Juiz de Direito Substituto o Advogado João llaptista Gomes haverá leilão de Joias, Meias Doblas, Ouro, e Prata pertencentes a Inventario de Dona Clara Pires Vianna, ]e nos dias 23. e 24 do corrente se continuará o leilão nas Ca- zas da dita fallecida na Praia pequena de rou- pas novas, e trastes. Macao 12 de Fevereiro de 1838. AVISO. la n 2£ p. C. screvi a u ~ ~ ^ ^ Manila_ @ U PÇnact 1 „ „ Batavia>_A 1 vei, MaJaeca,-> @ 1J P- ifes l£ „ „ Piuang-- J ' \ Para Generos., Europa --- 3 è p. C. America _- 3 „ „ Costa de E. da ~l . China. - _ J ® 1 « *> Lintin ______ ^ “ « Thez. 3 p, C. „ „ ao mez. tlitto. ACIGUEL Antonio Ferreira, existente em caza de Joaquim de Souza, roga aquel- les Senhores que quiserem utilisar-se do seu préstimo de ensinar aos seus filhos a ler, escre¬ ver, e contar, falle ao dito Ferreira que fara por preço modico de 1 pataca por mez fican¬ do na obrigação de dar-lhes tinta, papel, e pen- n a. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- guiao a ra/.aõ de S 9 por Cento ao anno, ou a J por Cento por me. Entregas d' Opio em Capsuymun durante Janeiro, 1838. P atna II Bknabes M* (VÁ, Tout. V. N. V. N. CAIXAS ,,KKV”| VAI.OR «{“■'*"«• MEDIol NOl°S. 8 389 1 132 771| 1295i| 750 55 0 490 430 1,500 213,950 65,170 331,745 198 1,548 13 949 3,397 612,365 | 6,015 8AHXDA IDE OFXO Desde l athf, 8 de Fevereiro. Patna. Benares. Malwa. Total. V. N. . 122 V. a N. 31 V. N. 182 335 AVISO. JOSE Miguel Alves se offerece a ensinar particularmente em sua caza a lér, es¬ crever, e contar correcta, e desembaçadamente, elementos da Grainmutica Portugueza, e Latina, princípios da Língua Franceza ; a todos aquel- les, que quizerem utilizar-se do seu préstimo: em quanto a lllma. Camara Municipal não des¬ pachar o seu requerimento, no qual pedia ser provido em huma das Cadeiras de Mestre daí primeiras Letras desta Cidade, segundo 0 Ac- cordo da mesma em 0 No. 133 deste Imparcial. MACAO, Impresso e Publicado por Feita Feltolano da Cruz Na Typographia Fcliciana—1838.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E MtQiMvo jíílcrrrmW» No. 140. Omnc tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorem deliciando, pariterquc monendo. Hor: Epist; ad Pieom \ Voi. r. í ) .Xo. 35. i QUARTA FF.IRA 28 DE FEVEREIRO DE IS38. S Preço I I 3H avos. ( Pont. 10 de Agosto. Pelas noticias que acabamos de receber de Portugal ate 31 dc Julho, parece que a iusurreição a favor da Carta vai progredindo com força. O Marquer. de Saldanha sahiu de Lisboa para se por a testa dos rebeldes. Klle largou Cintra ua manhãa de 26 com 13 officiaes, e em Mafrase lhe associai Ho 40 latl- cciros, que partirão de Lisboa na mesma ma- nliáa, dando vivas Á Carta, e sem encontrar obstáculo algum. O Marque/ passou depois a Torres Vedras, e continuou na direcção de Leiva, tendo debaixo de suas ordens I lõ ho¬ mens de tavalleria. Diz-se que alguns Gu¬ ardas Nacionaes se querião declarar pelo Mar- quez, mas que o não poderão fazer. Km 28 foráo embarcados no Vapor Duque de Pat- mella 175 Coiistitucionaes para Villa Nova, alem de muitos Guardas Nacionaes. Em 2!) quando o Coronel Pimentel. Barão de Cam¬ panha! entrava no Palacio das Necessidades para entrar etn serviço como Ajudante de campo do Príncipe, foi prezo por hum de¬ stacamento da Guarda Nacional, que o mal¬ tratou, c o teria morto, se não lhe accudissem atempo. S. A. R. mandou outro Ajudante seu, o Coronel Calça e Pina para pedir a sol¬ tura do Barão sob a sua palavra, nlem de as¬ segurar que elle se responsabilizava pella se¬ gurança da pessoa delle ; mas não foi attendi- do, e o Barão foi remettido para a Torre de S. Julião. O Doutor Veiga, Redactor do Periodico dos Pobres, e hum Chaves forão igoalmente prczos. Sebastião Botelho, outrora par do Reino, escapou por poneo de ter igoal sorte em Cintra, onde a Poli- cin o procurava com muita anciedade, sob a direcção do irmão de Sá da Bandeira. Muitas outras prisoens se tem feito, mas como em Inglaterra pouco se intercssão em saber os nomes dos individuos, ali pouco ou nada conhecidos, eu os não menciono aqui. O Barão dc Leiria diz-se que estava de¬ fronte de Valcnça de Minho com 1300 ho¬ mens. O General Schewalbalch loi por par¬ te de Castcllo Branco. O Governo deu ho¬ je hum Extraordinário, em que assegura que 4 homens da Cavallaria N°. 3, dous ofliciaes e 43 da Infantaria N°. 12 aban¬ donarão as fileiras dos rebeldes. Outra carta diz o seguinte :—Os rebeldes em Castcllo Branco tomarão a Praça de Abrantes, cuja guarnição se retirou sem re¬ sistência. Na noute de 26, 50 lanceiros, que restavão em Lisboa foráo reunir-se aos insurgentes. Saldanha ameaça entrar era Lisboa. A guaruiçàó de Beletn tentou re¬ voltar-se a favor da Carta, mas as autho- ridades puderão frustrar o seu desejo. As linhas de Lisboa vão por-se em completa defeza. Os Srs. Castro Pereira, e João de Oliveira derão a sua demissão; diz-se que elles inclinav&o-se p**la proclamação da Car¬ ta, mas os seus Collegas insistirão em não ilar attenção a semelhante pertenção. As Cortes resolveram hontem mandar huma men¬ sagem á Rainha, expressiva da sua firme servaçoens. O Marque/, de Saldanha con¬ ta-se que estava perto de Castello Branco, onde se lhe havia unido o General Sch- wallach, mas as suas forças, se diz, estão reduzidas a mui pequeno numero de caval- leria, tendo desertado a infunteria. O Ba- determinação de sustentar a Constituição a rào do Bomfim teve ordens de os attacar, todo o custo, pedindo huma igual declara-1 e o Buletim do Governo diz que o Mar.qu*'z • ~ " de Saldanha sahira de Castello Branco em direcção de Ladroeiro de caminho para Hes- panha. O Visconde de Sá da Bandeira con¬ tinua a investir Valença. Muito esperão os Cartistas dos seus amigos
  • 142 O MACAISTA IMPARCIAL. veis entrado tão judiciosamente, e que a Na¬ ção tanto dezeja. As vigorozas e enérgi¬ cas medidas, qun o Meu Governo tem a- doptado são huma sobeja prova de que e- stou de accordo com o Corpo Representativo. Tenho perfeita confiança de que n tranquil- lidade publica ficará brevemente restabeleci¬ da. Vós completareis a importante obra do nosso Paoto Social. A Mim me toca fa- zelo executar, e respeitar, e nenhuma força será capaz de disfazer a indissolúvel união da Nação com a Mia Rainha.— F.sta Resposta deu grande satisfação as Cortes, ainda que cilas parecem não apro¬ var cordial meu te a conducta dos Ministros, como se crê que a Rainha o faz. Elias accuzão o Governo de tratar o Corpo Re¬ presentativo mui cavalheiramente, e se quei¬ xam de que ello tome medidas de grande importância, sem lhes ser pedido seu con¬ sentimento. Foi prohibida em Lisboa a pu¬ blicação de Lisbon Mail. Em 13 do mez passado hum ofiioial com gente armada ap- pareceu na Oflicina do jornal com huma ordem do Sr. Soares Caldeira, e tomou to¬ dos os manuscriptos, que hião a ser com¬ postos, e prohibiu a publicação do jornal, como huma medida geral. Os Directores do jornal recorrerão a Sua Excelcncia o [. Presidente dos Ministros, para lhes conce¬ der a permissão de imprimir aquella folha; porem sem efleilo. Aqui corre huma copia da Proclamação do Marquez de Saldanha «latada em Punha Longa de 27 de Julho, da qual vai junta huma copia fiel. (Omiti imos este documento por muitohmgo.) Galignants Mesenger de 24 de Agosto. O Governo recebeu o seguinte despacho te- leeratico. Baiona 23 da Agosto. A Ad¬ ministração de Cnlatrava deu a sua dimis- sã > em corpo, depois de algumas demostra- çoens militares, que não produzirão nem collizão, nem desordem.— Por hum Decreto datado de 18 o Ga¬ binete se conipoem do General Espartero, Presidente do Conselho; D. Pedro Chacon, Ministro ad Ínterim de Guerra ; Bardaxi, primeiro Secretario d’Estado; Vadillo, Mi¬ nistro do Interior; Salvato, Ministro de Justiça; Pio Pita Pizarro, Ministro de Fi-j' nanças; e General S. Miguel, Ministro d l Marinha interino. Todos elles, a excepç’] de Bardaxi, são membros das Cortes.—( I, Carlistas evacuarão Segovia, deixando cjj litico existente, proclamado pela Nacão, e aceito pela Rainha. Concordarão depois que os feridos de am¬ bos os lados beligerantes serião tratados tla mesma maneira corno os da Força, que o- j cupava aquelle logar, o com isso se separa- ráo. Diz-se que os Carlistas perderão 300 j para 400 homens. Ignora vão-se em Lisboa j os subsequentes passos do Marechal Salda¬ nha, mas sabe-se que nenhum progresso tem podido fazer. O Almirante Napier havia chegado a Lisboa, e a sua presença em se¬ melhante crise, tinha crcado alguma suspeita no Governo. O Diário contem o Despa¬ cho do Barão do Bom fim, descrevendo des¬ de principio a Acção do dia 28, c o armi¬ stício. que sc lhe seguiu. Diz:—que o fogo começou ao meio dia, e continuou com muita violência até as duas horas. A nos¬ sa esquerda (acrescenta elle) sustentou o fogo com enthusiasmo, e o inimigo foi re¬ pulsado pela direita, onde se acnnváo am¬ bos os Marechaes com o elite da sua força Ordenei sobre elles huma carga de cavai- leria, e na sua aproximação os rebeldes tiri¬ tarão viva, viva, acrescentando alguns rielles a Constituição de 22. Naquellé mesmo momento o Marechal Saldanha <• o Duque da Terceira clamarão : Barão do Bomfim evitemos a efusão de sangue; ao que re¬ pliquei, mandem retirar as suas forças, que cu ordenarei ás minhas, que cessem o fo¬ go : Não he possível dizer o exacto nu¬ mero da perda dos inimigos, mas quanto a Ofliciaes, perderão muitos, o Barão de S. Cosme, o Conde de Redinha, o filho do Conde de Villa Real, que perdeu huma per¬ na, e o filho de Moisinho d’Albuquerque, que foi repassado por huma lança. Nós ti- | vemos 40 entre mortos e feridos, entrando neste ultimo numero o Capitão D. José de Lancastre do 4o. de Infunteria, José de Sá Nogueira, e o meu Ajudante de Campo, Luis Travassos Valdez. — Só nos resta portanto cungratularmo-nr com os nossos compatriotas pelo feliz t«r mo d.is seus solfrimentos, não duvidam! que o Exmo. Barão, de cujas luz.es, e ad hesão ao systema que nos rege temos mo tivos para estarmos persuadidos, acuda con remedios promptos e efficazes ás prolonga das e pesadas desgraças de que Goa ten sido victima, e cujos tristes e funestos rc zultados elle mesmo terá o desgosto de'ver com os seus proprios olhos. ( 30 de Novembro. ) Mncao, Quarta feira, 28 de Fevereiro, líSW Eitracto do Investigador Portuguex N. 122 Temos a satisfação de annunciar a nossos yleitores, que por huma Carta de Goa data¬ da em 19 do correute nos consta que nesse mesmo dia chegara ali a suspirada Fraga¬ ta I). Pedro, comtnandada pelo Capitão Tenente José Joaquim Pedro Celestino Soa¬ res. Ella sahio de Lisboa etn 28 de Maio .. I om escalla por Ilha de Madeira, e Mo- i " L.® tdrt’l,rce n' dagnr « antiguidade, e colher noticias utei* ao nosso estabéllecímento, Icmbiou ao Se-
  • o dSTA IMPARCIAL 143 ado em Sessão «le ‘>1 «le Junho ;|)or insi' unção, e conselho do Procurador Joaquim losé Ferreira Veiga, 1". Designar hm i las Snllas da Caza da Caniar.i, como aec rtrio que deve ser este lugar do Arehivo e goarda «los íeis das nossas correspondências com os linas. 2«>. Nomear hum empregado hi- il. então como em couunissão, para tnr r da sua conservação, e para pôr huma narcha regular no expediente das Chapas, conservar com segurança, e boa ordem os originaes sinicos, para a todo o tempo rem patentes os seus assumptos ao me¬ rino Senado , e aos seus Procuradores, «pian- o precizem consulm-lns nas occazioens, Btabellecendo-se livros de registos das suas versoens. numeros, e índex «l««s assumptos, - Ac. «Src. &C. Por esta occaztáo detlermi- oimu também o mesmb Senado, que diiria- i. mente alli comparecessem deuianhka, e sc demorasse ate meio dia ou huma hora o novo Empregado, o Interprete, e mais officiaes i, da Procuratura para se evitarem demoras no serviço, o qoe acontecia antes por não ter e- s-|sles empregados lugar,e horas certas parasita reunião, precizando que os Procuradores os e mndaassem chamar, quando delb s precizão, o gastando nisto tempo considerável para os fa- íer ajuntar, e dar principio a negocio, que muitas vezes succede ser de grande trans- r eendei.cia, e que requer prompta deeizão, inviolável segredo &c. &c. Eisaqul os otivos da creação da que se chamou Se- i. cretaria da Procuratura o annu passado su¬ jeita á supperior approvação. Depois deste estabellecimento, a experi¬ ência mostrou a utilidade que tanto o pu- n blico, como o particular tem tirado, e se es¬ pera tirar no futuro, desta nova creação. Basta lançar os olhos para mais de 200 , chapas de nossas correspondências no anno passado, todas emntassadas, registadas, e Cun ordem accondecionadas.para qualquer for- 9 mar idea do quanto temos perdido quando se confronta este numero com o que veio no saco das chapas velhas pertencentes ao ar- cltivo de tres secculos, que juntas não fazem aquelle numero. Desde que os Portugu-zes se estabelleceráo em Macao (que segundo F. M. P., foi em 1557) havendo necessa¬ riamente correspondências com os Chinas para o commercio, e com as suas Authori- dades para se eslabcllecercm nesta Cidade, nada de taes correspondências apparece nem Do arehivo da Procuratura que estava ao cuidado dos Interpretes nem no mesmo ar- cliivo do Senado, nem noticia alguma temos, que autentique a nossa antiguidade em Ma- ao Sol os presentes paru o I tndos por huma tempestade, ..... ..... — — ,1 ,1c do porem In, ■ . lor molhados por huma tempe. ' que o M. lhes permitlisse ficar em to .para os seccarem : que o consegui- ■ tizeiáo barracas de palha para esse fim depois pouco a pouco por via dos rner- i.ulores Chinas, com quem tratavão, houve- ráo pedras, tijolos,telhas,e madeira,fabricarão ea/.as onde morarão :que os Portuguezes erão li.unens mercadores somente, e «pie negoce- avfto com seus navios : marca o tamanho «la povoação, e estabellece o nnno em que se fez a Porta do cerco (1573) limite de Macao cotno resto da terra firme &c. Alem da «litn obra, tem a Secretaria as an- tigiiiriade* de Macao cónstantés do arehivo do Su.tto ; Vice-Rei de Cantão, havidas o an¬ uo passado por copia ; por ella sabemos a «piautia de dinheiro que se paga de foro pelo i erre no ; o numero de cázaà, almas, e solda- dos «laqnelle tempo; os nomes das autlioii- dades portugnezas, Igrejas, c Conventos ; as Embaixadas, e prezentes ao Imperador da China; o numero dos nossos navios &e. Eis nqni noticias importantes, e autenticas no conceito dos Chinas, Vom quem vivemos, «•que merecerão a estima do celfebre viageiro de Sardenha «> Conde de Cónsano Vidua ne¬ ste nnno de 1829, que. as pedio, e levou con¬ sigo para a Europa. Estas noticias todas, autenticadas pelos cartórios Sinicos, não as tinha o Senado antes desta criação, e a esta agora se devem. Huma chronologia dos Imperadores da China em duas Dinastias (tio menos desde [ que <.s Portuguezes para cá viertiõ) não de¬ ixa de ser estimável, para não passarmos por i estúpidos, e ignorantes, existindo 3 séculos na China sem sabermos os nomes dos seus Im- pernntes, que tão bem nos tem agazalhado, e os nomes das suas Dinásticas &c. Os In- glczes com menos tempo na China, e sem possuírem hum estabcllecimento permanente, nem directns, e continuas communioaçoens com tantas authoridades Chinezas, como os Portuguezes, tem essa cronologia impressa, que nós não temos, assim como não tínhamos noticias dos nomes destes Imperadores ; hoje temos hnnia taboa thronologica dos Impera¬ dores, desde que os Portuguezes vierão á China, com seus nomes, Dinastias, annos dos seus governos, e de suas mortes, e «lo que nesse tempo po«lerá dizer respeito a Macao. Tudo isto he devido á nova Secretaria. cao ; mns hoje temos estas noticias, devidas á creação dá nova Secretaria. Em huma obra siuica impressa em dez Tomos, que trata da Comarca de Hiam-xam, em cujo destrictose acha Macao, acltão-se estas im¬ portantes noticias, c agora possue a Secre¬ taria a dita obra cedida por José Baptisia de Miranda e lima, cuja era. Diz no.to¬ mo 0. a folha 23, que os Porruguezes no mi¬ no 32 do Imperador Kea-tsing (1552 se¬ gundo a Chronologia de Morrisott) entra¬ rão com seus navios em Macao, tendo an¬ tes divagado por Lin-nent, Com-hoy, Lam- pacao, Taipa, Ton-kun, Tu-tao-niun, e Kai- lao, todas ilhas, e portos da China ; que re- piezentarào ao Mandarim do mar Fu-ci (\ i- cealwirante) por nome \ orn-pac, a necessi- Dirão, que estas noticias todas estimáveis para, huma historia, e para atgmento de nos¬ sos conhecimentos sobre a antiguidade, nada trazem consigo de util para o uosso bem estar em Macáo por isso que sem taes conheci¬ mentos existe Macao, e os Portuguezes nelle; porem quem assim pensa, não pode deixar de passar pela nota de empirito quando sabendo- se que tantos viageiros estranhos atravessa- raõ mares para adqnerir conhecimentos dos pttizes, merecendo-lhes esta Cidade sobre o ! resto da China maior empenho em sitas turr- 1 osas averiguaçoens como o unieo estabelle- cimento europeo neste império; possuido pe¬ los Portuguezes ha 300 ânuos, e só por estes deseja, que sejaõ desprezados taes conheci¬ mentos, para poupar a paga de hum empre¬ gado, e despezas de huma pequena Secretaria. La Perouse no anno de 1783, e outros ce¬ lebres viageiros vindos a Mncao, e utlima¬ mente o Cavalheiro de Rienzi, e o Conde de Vidua ctrtamente naõ peusaraõ assim. To¬ dos estos ftzeraõ apreço «le noticias, que po¬ derão colher, e as sobreditas somente as teve o dito Conde por se achar a Secreta; ria em termos de lhas franquear, juntamente com a importantíssima conta das Mediçoens que a diante se dirá,pela quãj.qual quer nego¬ ciante, que destina seu navio para Macao, po¬ de saber a quantia certa, que deve aqui pagar de medição ou ancorage ao Imperador da China. Se lançarmos os olhos as Ordens Re¬ gias consignadas nas novas Providencias «lo anno de 1783, ali veremos muito recommen- «lados taes conhecimentos, e illustraçoens, nos artigos 28, e 35 das ditas Providencias, e expressamente mandados buscar no arehivo do Senado, ou nos papeis dos Jesuítas, ou onde «iiier, que estivessem ; porem estes co¬ nhecimentos nunca se conseguirão, ou se os conseguirão, tem de novo desaparecido, por falta «le hum lugar certo, para reuntaõ de ta¬ es papeis, e por falta de hum empregado, que cuide delles ; eis aqui o que o Senado de 1828 remediou com esta creação ; de ma¬ neira que até debaixo de titulo de obediência ásRcae» Ordens, deve tal emprego existir, para se conseguir o que a vontade Sobe rana indico'1 querer que se saiba. O conhecimento» e registo dos F.ditaes pú¬ blicos dos Mandarins he também b'*ma van¬ tagem, que agora tem os Procuradores, e o Leal Senado, pelo beneficio da Secretaria 5 porque estes Editaes são as leis de policia entre elles, e que muitas vezes dizem res¬ peito a nós, c aos estrangeiros; cujos conhe¬ cimentos nos ajudão para argumentarmos com os Mandarins, e mostrar-lhes, estarem osProcuradores no Facto de tudo.Oque faz que os Mandarins sejão mais cointnedidos a nosso respeito; e outras vezes .também approvei- tamo-nos daqnellas ordens polliciaes quando nos são favoráveis, como v. g. as que dizem respeito aos preços dos Carrettos das fazen¬ das porcules chinas ; e as que se decidirão pelo Vice-Roi d.; Cantão contra as estor- çoens dos IIupus da Praia g"atule, quando no seu caes desembarcão os Europeus, &c, &c. As vezes pttblicão também os Procu¬ radores estes editaes quando precizão «lel- les, o que antes não podiáo fazer pelo ig¬ norarem. Estes conhecimentos, e estas or¬ dens achaó se agora em hum livro, e os seus originaes sinicos devidamente goardactos pa¬ ra se fazer uzo delles, quan.lo queiraõ reno- valos; o que naõ he «le pequena utilidade, , vivendo taõ unidos os Portuguez- s, e China» nesta pequena Cidade. (Continuar-se,-hu.) VARIA DADE. Não há muito tempo que eu Vi cm Li¬ vro de Fr. JoàoSicardo, empresso cm Lis¬ boa no anno de 1711, com Privilegio Re- . nl, a seguinte aneedoja, que bem compro¬ va a ruina que faz o cego interesse. Em tempos remotos houve huin Italiano, que pintou hum Papa, e hum Imperador, e junto destes hum Fidalgo, que disia : Eu I sirvo a estes dois. Seguia-se logo hum La- . vrador, dizendo : Eu sustento a estes tres. ' Ao pé destes estaVa hum Mercador, que j disia: Eu engano a estes quatro. Appe- recia também hum Letrado, dizendo : Eu embrulho a estes cinco. Ao lado destes hum Medico, que disia : Eu mato n estes J seis. Entre elles hum Confessor, apontan- do : Eu absolvo a estes sete. E aos pés de todos, o diabo, dizendo: Eu levo a estes oito. s «t iit .
  • REGISTRO MERC NTIL, fflvetm VtJDartmitlrjQí Ur áfWaie&xi QUARTA FEIRA, 26 1)E FEVEREIRO, DE 1636. Importaçaõ TREÇO. Alcobaõ “ “ Bombaim - “ “ Madrasta - " “ Manila - - Arroz de Ylocos _ - - “ Pangasinang - “ “ Java - - - Ber.galla - - Areca Azi de 13. I2J. 13. Peixe la. “ “ « 2a. *3icuo de Mar l. .. .. 2. *‘ *' “ - 3. t. de Peixe de Pegu _ de Banca “ '• Pinang “ “ Sincapura Camaraõ Secco _ Cera de Timor _ dos Estreitos 12. a 11. a 13. 12. a 2,20 1,80 1,70 a 1,80 2.25 3,o3 50 J.45. J30. .SiSO. _'30. - li- Bicho Cacho Calem 5. _55. a 60. « 6. 50. _ 17,« 17 50 _ 16, - 15. -I *Í _ 28. «30. -26. Cobre de forro 16 a 32onç.50. ~ * Velho - “ Pregos _ Couros - _ _ _ Concha de Manila. _ Cravo lo. _ _ “ 2®. _ _ Ébano de Mauricias- “ “ Ceilão _ _ Esteiras de rota _ _ “ “ pallia “ Gambel _ _ _ _ Marfim de 1, 2, 3, 6, “ “ 5,6,7, - Ninho de passaro la. 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O mo Patna “ Benares •' Malwa velho _ “ Malva novo _ “ Turquia „ _ Ouao em pó dos Estreitos Pinn.as de passaro _ 3 Pimenta pretta _ _ .8 " branca _ _ . Rotim de Banjar _ * '* da Costa-_ Sangue de drago em pó-8 San o alo de Tirsor _ - “ “ Índia _ . “ " Sandwich Sac.o _ _ _ _ _ . Siiiucao _ _ _ _ . Skriboa _ _ _ _ Sevaoinha _ _ _ _ Siror - _ _ _ _ Tartaruga .20. .50. -5, -11 .38. -32. 3-3. Jl, 60 -1. 50 -15. ,«á. *|125. .510, ■8,3o. U. 70. 10. 480. - -380, P.b P.c P. s. Ah. Ab. h" I z p.b. (I P. s. ti P.b J P.b »» P. s eorji P. b. P. P.b Cte. Cax. 350. 350. 17. 19. 8. 1*. 3 25. 3. 12. 18. !6. 12. 2.75 1.50 3. J 8 7. 8 600. a 900 Tael 10 0 P/s. P. A.b. F. 1 i “ J s. d. 1 Z o 3 P. s.d A. b. P. 1 2 I £ h. P.p. A b. Exportação ARTIGOS. I FRKÇO. 48. 75. 125 11. áS. 92. Anis (estrellado) Cu»s Prettos " Suchong “ Pauchom _ “ Palio Canblla _ _ Canf-ora _ _ Gangas azues Nk. “ Cantão. - ‘ amarellas la. - ‘ “ 2a. * Pkora hume _ _ _ ^ P.AO China _£ Rozalgar _ _ _ _ £ Ruibarbo - _ _ _ Tach<» de ferro de 5 'Eoa em rama l.Nk. . “ 2. _ ~ “ 3- C.. „ 4- - - 2*0. Groça. _ _ J180. 10,50. a 11. P.b. feiv»rT'5'~A ,P’mpanhÍa ainHa coiiserv!* teixado o seu 7hszouro para não dar uiai Letras sobre o Governo de Bengalla. 3. 93. 81. 1.25 3. 10,10 60. 95. avos. 500. 3*0. 330. 100 P. *. .4 b. jogo V. b. >N CÂMBIOS, r. ESPECIE. Letras de Companhia, 30 n. v. Díttas de C. Directores, 60 d. y. jp.ioos- »> »> Sa.cv (paens grandes ) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6, 50.u 7 idem Macao --j,i 6 50 (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 6 c. r\ V Macao id 6 a 6 * Ouro em folha 98 @ 100 toques id @ ” ’ 26 * por Tael. 0 Prémios de Seguros em Canta® (desde 20 OUTUBHO ATUE 20 I>’AbRIL.) Para Bombaim _ _ A Gtner°S TI,ezouro " Calema _ _ IJ @ 3 P- C. 2J p. C. Sincapura__ A Manila __1 @14 p.C. 1 „ „ Batavia_a Walacca,-Ijp, C. Pmang-_j Generos. Europa-3 4 p. C. America__ 3 „ Costa de E. da A „ , ” ” China. - ^ J @ * >» »» Lintin ------ 4 it Para «C *« Thez. 3 p. C. I» n « ao mez. ditto. N. B. Riscos sobre Cascos de Navios se re- gulao a razaO de * 9 por Cento ao anuo, ou a J por Cento por me. * Entregas d’ Opio em Capsoymon nURANTE Janeiro, 1838. Patna V. “ N. Benares V. “ N. Malva._ Total, caixa 2 389 1 132 771^ 1 12954, I PREÇO) ..Mvi.ru iMEDIoh^"* #InoÍ»S: 750 550 *90 430 1,500 213,950 65,170 331,745 198 1,548 13 9*9 3,397 | 612,365 | 6,015 SABIDA DE OPIO Desde I athe22 de Fevereiro. Patna. V. Benares. Malwa. N. 410 Total. V. N." oa v. N. 505 989 NOTICIAS MARÍTIMAS: Cbegadas. Fevereiro. ? 1 Traf.ilgar Ing. Syms de Liverpool .;{ Lainhton ” Ilatt Manila. 14 Naples Am. Archer “ Dito. I.j Caledónia luar- I.iddle “ Batavia. “ Wnlmer Castle " Bouchier “ Bmnbay. 18 Ilero Mellown ” - “ Buo. •20 Anloaio Pereira” Yonng “ Calcutta. Pekoe ” Gillies “ Liverpo.l 21 Cometa Hesp. Pozueta “ Manila. Sabidas. 9 Griffon Am. Lettle para Manila. 14 jY. S. de Luz Port. Remedios “ Batavia. 10 Edinbnrgh Ing. Marshall *’ Londres 21 Copeland ” Crawford “ Ditto. 27 Mangles ” Carr “ Coinbay. PARA VENDER. HUM A porção de excelente Brim da Ruwis > Rebein de linho superior, alguns cabo» il >: cairo. Baldes para serviço de Navios.—Superio d' Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixa de 3 dúzias. Servejas em dittas. Su|ierior Cog- nac em caixas de huma duzia. Elefante fino par Oamizas, algumas taboas ile Teca, quem qui/c comprar, procure na Gamboa em caza de^ Pedri Jozé da Silva Loureiro, a Hilário do Espiriiff' Santo e Souza desde as 9 horas da manhã* «th as 3 da tarde. AVISO N DO LE1LAÕ. O dia 5'. feira 22 do corrente as 11 hora ,| do dia em Caza da Rezitlencia do Snr Juiz de Direito Substituto o Advogado João Baptista Gomes haverá leilão de Joias, Meias Dublas, Ouro, e Prata pertencentes a Inventarin de Dona Clara Pires Vianna, e nos dias 23. 2 de Março se continuará o leilão nas Ca- zas da dita fallecida na Praia pequena de rou¬ pas novas, e trastes. Macáo 12 de Fevereiro de 1838. AVISO. TMAGUEL Antonio Ferreira, existente en caza de Joaquim de Souza, roga aquel- les Senhores que quiserem utilisar-se do seu préstimo de ensinar aos seus filhos a ler, escre¬ ver, e contar, falle ao dito Ferreira que fara por preço modico de 1 pataca por mez ficaiu «lo na obrigação de dar-lhes tinta, papel, e peu- na. AVISO. JOSE Miguel Alves se oflferece a ensinar1 particularmente em sua caza a lér, es crever, e contar correcta, e desembaçadamente elementos da tirammutica Portugueza, e Latina princípios da Liugua Franceza ; a todos aquel les, que quizerem utilizar-se do seu préstimo: em quanto a Uima. Camara Municipal não iles pachar o seu requerimento, no qual pedia provido em huma das Cadeiras de Mestre ilJ primeiras Letras desta Cidade, segundo o Ao cordo da mesma em o No. 133 deste Imparcial MACAO, Impresso e Publicado por Felis Teiictano da Cruz iVa Typographiu Teliciana—lS3S.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E USipgíMvo áPUxí-jepwfU* ■ No. 141. Ornne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterquc monendo. H°r: EPÍsU Pi*on: Vol. ‘Io. A o. :í(». QUARTA FEIRA 7 DE MARC,0 DE 1S33. ( Preço i I 30 avos. ( :? Ô.AATPTJ '(WÍO U\t„ Copia do \ da Sessão da Camuia Mu¬ nicipal de 22 dc Fevereiro de 183». A pprezentou liiais o mesmo dito Prezideti- hmn ollirio acha exercendo o Lugar de Juiz de Direito ajSidistitutn ; e apparerendn novamente outro dnflicio do mesmo Advogado em respost» ao 17 do corrente me/,, fica este sem respo- a Ha por assim estár determinado. E passan- ■" du-se a ler o resgisto da sua nomeação data- !’ da de 30 de Outubro de 1837, se ve, que elle ' fora nomeado pelu Ex-Onvidor Francisco Jo- da Costa e Amaral em virtude do Decreto hJde 7 de Dezembro dc 1836, cuja nomeação te illegal, pois que pelo Artigo 30 do men- - cionado Decreto claro está, que este não po¬ dia servir para tal nomeação sem os prévios regulamentos feitos pelas competentes Au- *! tlioridadès ali mencionadas. Serva.—Torre- r tòo.—Cunha.—Baptista.—Loureiro. Está conforme.—Joze Joaquim Barros. Escrivão da Cantara. Copia do §. da Sessão de 3 dc Março de 1838. Disse o Vogal Augusto Rolâo de Almei¬ da Torrezão.—Eu tenho observado, e (por própria espèriencia) que os habitantes destn Cidade, que negoceião em Opio de Patna, e it Benarcs, mandão os seus fundos em Vazos nglezes, pagando liunt por cento por falta dos Vacionaes : Volta o Ópio nos ditos, e sen¬ do mettido pelos Proprietários na Alfânde¬ ga pagão alem dos Emolumentos, e culcs quinze patacas de Direito, que junto a de- zeseis de (rette vem a ficar liumn Caixa po¬ sta no gudâode seu Dono por liiima quantia Jbciit pezada : Mas vejo igualmente que qual quer Extrangeiro também metteoseu Opio na Alfândega, e que quando o tira, paga o ntesnto que hum Nocional. Eu obedecendo ao meu modo de pençar acho muito dura tal parcialidade ! E admiro-me, que sobre este artigo se uáo tenhão tomado algumas medi¬ das, afim de deminuir os Direitos aos Naci- onaes, quando se prove que a fazenda lie de hum Cidadão Portuguez ainda que venha em vazo Estrangeiro. Peço por tanto a e- sta Administração, que olhe para este ponto com todo o esmero, n fim de aliviar os nossos Concidadaons de huma tal igualdade que se¬ gundo a nteu ver oflénde o amor proprio, que alem desta, bem oprimidos se nchão ne- . ate negocio pela prepotência Estrangeira. Por tanto «obre este assumpto eu dou a minha opinião etn tres artigos que vem a ser—1.—Que o Opio pertencente aos Cida- daons Portuguezes, ainda que venha em vazo Estrangeiro, pagarão os Direitos como se ti¬ vessem vindo em vazo Portuguez, provando ser propriedade sua.—2.—Que esta prova será apprezentado na Alfandega o conheci¬ mento do Capitaõ, e a Carta do seu corres¬ pondente, com cujos documentos se prove, que lie propriedade sua ; alem do Juramento tpie será obrigado a dar—3.—No ca/.o que ns ditos documentos naõ estejaõ bem claros, e que se prove, que existe malicia, pagará como se fosse Estrangeiro, ficando sugeito ás penas segundo o gráo de malicia—O que ou¬ vido assentou se ficar este objecto addiado para outra Sessaõ.—Serva—Torrezaõ—Cu¬ nha—Baptista—Loureiro. Lisboa 0 de Setembro.—Os Cartistas sa- Itirão dc Alcobaça em 3, e passando por Rio Maior, e Santarém, continuarão por Alcanhoens, Alviela, Colegas, onde dormi¬ rão em 5. O Barão do Bomfim foi per¬ seguindo o Marquez de Saldanha. Hon- tem se juntou em caza do Ministro dos Ne¬ gócios Estrangeiros Castro Pereira hum Con¬ selho, que durou até as duas da manhàa. O Vapor Porto chegou segunda feira cotn despachos, em que se diz que alguns Car¬ tistas tinhão proclamado a Carta ent Tras- os-Montes, e aerescenta-se, que mil hontens, pertencentes á Legião Lusitana debaixo do Visconde das Antns, tinhão entrado em Portugal sob as ordens do Coronel Pinten- tel, e dado vivas á Carta. O Governo a- fretou aquellc Vapor para conduzir para Peniche 132 praças do Batalhão Naval, e recebendo ali 215 Guardas Naciouaes, se¬ guir para o Porto. Courier 12 de Setembro. Tentos noticias de Portugal até 30 d’A- gosto. Ambos os partidos (Cartistas, e Con- stitucionaes) pcrmanecião no statue/vo. Cor¬ reu hum boato falso de que Sá da Bandeira fora feito presioneiro. Hum projecto finan¬ ceiro se estava discutindo nas Cortes. Os seguintes são os extractos de varias cartas. Lisboa 2!) dc Agosto.—O Paquete, que leva esta, se demorou até hoje, talvez pa. ra levar os Despachos do Lord floward de Waldem. Nada de positivo se pode di¬ zer sobre n desconfiança que algumas pes¬ soas manifestão sobre a fidelidade d’hinna grande parte de Officiaes distinctos. O Du¬ que da Terceira continuava a estar em Tor¬ res Vedras, onde se lhe tinhão ido unir mui¬ tos dos seus partidistas, entre os quaes se diz, que está hum Coronel d’Artilheria, hum Sub-Secreturio na Repartição de Guer¬ ra, tres Capitaens, e muitos que servirão debaixo de immediatas Ordens do Duque. O Governo por hum Decreto suspendeu a paga, pensoens, c gratificaçoens que rece- biáo da Nação o Duque da Terceira, o Mar¬ quez de Saldanha, Baroens de Setúbal, Vnl- longo, Leiria, e de muitos outros. Diz-se que tnais de 3 ntil pessoas tem sido pre¬ sos por suspeita. O General Bacon, que lie voz geral, fora convidado pelos Cartistas para se por á lesta da insurreição, conti¬ nua a estar prezo na Torre, e o nosso Mi¬ nistro parece que se contentou com escre¬ ver algumas Cartas particulares ao Sr. Ca¬ stro Pereira, pedindo a soltura do General, mas foi-lhe respondido, que seria immedia- tamente posto em liberdade, se elle (Mi¬ nistro) se compromettesse a ia/.elo sahir do Reino ent 4 dias. Lisboa 30.—Correu aqui differentes boa¬ tos, huns falsos, e outros verdadeiros. Que¬ rem huus que Sá da Bandeira foi feito pre¬ sioneiro ; outros que elle mesmo de sua pró¬ pria vontade adherio' ao Duque da Tercei¬ ra. Parecem falsas ambas as noticias. Dis- serão que em Rio Maior houve hum enga¬ jamento, em que o Marquez de Saldanha tomara 2 peças de Campanha, e que gran¬ de numero de Infanteria, e 40 Lanceiros havião desertado para os Cartistas. A na¬ da se pode dar credito: ambos os partidos exagerão as suas victorias. Agora mesmo disserão que 800 homens da guarnição de Santarém com o Barão de Cazal (General Abreu) com 8 peças de campanha, passarão ao inimigo. O Nacional de hoje faz gran¬ des elogios a muitos Officiaes Francezes, 3ue se ufferecerão a assistir á patriótica Guar- a Nacional na defeza da Constituição, e especialmente ao Coronel Lucute, e Capi¬ tão Barbier. Galignanís Messenger de 6 de Outubro. O final desbarato dos rebeldes contra o Governo Constitucional de Portugal nâosur- prenderá certamente os nossos leitores, que já ha muito estavão por nós preparados pa¬ ra esse resultado, que todas as probabilida¬ des indicavão, á respeito dos corresponden¬ tes dos Jornaes Carlistas, Migueliistas e Ministeriaes, que entretinhão vistas oppostas. Esta raanhão tem havido grande discus¬ são sobre a pena de desterro imposta pela Capitulação aos delinquentes aristocratas, que inquietarão, e disturbarão o seu paiz. A esperiencia passada assáz tem mostrado, que a humanidade nada tem melhorado pela impozição de castigos sanguinários á qual¬ quer especie de crimes sociaes; porem ent hum caso igoal ao presente, em que peri¬ gou a páz publica, e em que forão sacri¬ ficadas milhares de vidas dos rnais valentes cidadaõs, meratnente por huma especulação
  • 146 O MACAISTA IMPARCIAL. interesseira, e egoistica, duvidão muitos, se huiiia perfeita impunidade dos corifeos não seria equivalente a huin prémio e galardão dado a hum assassino. Considera-se antes como huma estreita justiça á Communida- de, cujos direitos elles pertenderão violar, c seria para outros hum exemplo proveito¬ so, se ao desterro dos caudilhos íosse ad- dicionnda a confiscação dn suas proprieda¬ de0. Se lie exacta a informação que te¬ mos, os dous marechaes derrotados tinhão tu sua especulação complices Itcaes, que de certo lião de anciozameute querer mo¬ strar a sua gratidão, e dar exercício a sua generosidade, providenciando com liberali¬ dade a sua futura subsistência &c. Bell'* Wee.kli M-ssenger de 1 d'Oulubro. Despacho Telegráfico. Madrid 20 de Setembro.—Espartero teve hum engajamento parcial com os Carlistas, que se retirarão sobre llenera, e TendiIIa. Ora estava em Ilente, e tentava liuin mo¬ vimento sobre Guadalaxara para etleituar a sua jnncção com o General em Chefe. Bay- ona 25 de Setembro, 8 horas A. M. O se¬ guinte lie o Despacho de Espartero—Arun- zueque 20 de Setembro.—Parti de Alcalá esta nianhãa para marchar sobre o inimi¬ go. Na minha chegada em Anchulo eu o senti perto,, e pensando que se demorasse o attaque, elle poderia ganhar tempo, cahi so¬ bre elle com a cavalleria, e huma compa¬ nhia (le guias. Este movimento perturbou o inimigo, e quando ordenei a cavallaria que carregasse sobre elle, o que fez em hum momento com valor, e energia entre San For¬ car, e EI Poxo, fugiu o inimigo em com¬ pleta debandada em todas as direcçoens. A Infantaria foi completamente batida em to- j rias as poziçocns, e se dispersou precipi¬ tadamente. Persegui os rebeldes com a cavallaria até este logar, donde o Perten- dente havia sabido poucos minutos antes com grande pressa, e perturbação. O resul¬ tado toi a completa derrota do inimigo. Ti¬ vemos muitos mortos, e feridos, que neste momento lie impossível contar ; mas o ini¬ migo, alem de deixar o campo da batalha juncado de cadaverès, que cerlamente exce¬ de o decuplo da nossa perda, abandonou peças, cavnllos. armas, e muniçoens de guer¬ ra, e boca. Peço a V. Exa. queira levar esta agradavel noticia ao conhecimento de S. Magestade. O Conde, de Luchana. Idem /bidem. Itnlia.—Cartas de Bolonha de 17 de Se¬ tembro, mencionão vários boatos que cor- riáo sobre a conspiração descoberta ultima- niente em Rontn. Segundo alguns, os cons¬ piradores pertendião deitar fogo a Cidade em diversos logares simultaneamente, e na confuzão, qué seguisse, agarrar o Papa, e os Cnrdeaes, dar-lhes huma boa, e bem dada lição, e proclamar Republicn. He pena que faltasse tão bom plano, que livraria, se fos¬ se levado a èflrito, os desgraçados povos de Roma, cujos paes derão liçoens dé li¬ berdade a outros, d’hum governo theocrati- co, o mais brutal, que se conhece sobre a terra. O facto que provocou esta conspi¬ ração toi a intenção do Governo Papal que¬ rer estabellecer Conselhos de Guerra Geraes, para a sua vontade matar a gente que qui- •/.esse, sem processo nem formalidade algu¬ ma, como em Nápoles se tem nos últimos tempos feito. A Cólera, que tautos estra¬ gos fez em Roma, estava por fim bastan¬ temente abatida, ainda que tem continua- mente apparecido nos paizes circuinvisinhos, como em llecti, Narni. Temi, e Viterbo. DERROTA DOS CARTISTAS. [diário do governo 25 de setembro ] Divisão de Opperaçoens do Norte. A. S. Exa. o Sr. Visconde de Bobedn. Exmo, Sr. Desejando os rebeldes cubrir, e protegera marcha da sua nrtilheria, estabele- ceraõ-se esta mnuhani em huma posiçaõ em frente de Ruivaeas, com intuito de disputa¬ rem a passagem as nossas tropas, que de mui perto os perseguiaõ, marchando em duas co- Inmnas, huma pela estrada real, e a outra por huma vereda que atravessa as serras. As !» horas da manliam achando se as minhas co- lumnas ja reunidas, ordenei ao Brigadeiro General Mendes que fizesse hum longo cir- cuito com a sua brigada de Infanteria, com¬ posta dos Regimentos Nos. 9, 10, 13, e gu¬ arda municipal de Lisboa, mediante cujo movimento de flanco elle se apoderou de hu¬ ma altura que inteiramente dominava as que o inimigo occupava, torneou-lhe o seu tlauco esquerdo, e se lhe collocou na retaguarda. Ordenei então que se atacasse n esquerda do inimigo, para direcçâo de cujo attaque voluntariamente se offereceu o bravo Viscon¬ de de Sa da Bandeira, o qual muito me co¬ adjuvou com seus esforços pessoaes, e acer¬ tados conselhos. As nossas tropas arrojarão- se com o maior denodo sobre a direita das po- siçoens inimigas, as quaes a pezar de serem deffendidas coma tnaior obstinação, não pu- tlerào resistir ao ardor das nossas tropas, que n’um momento as tomarão, rompendo-as pelo centro e levando diante de si quanto se lhes oppnnha. Neste momento appareceu o Briga¬ deiro Mendes, e a acção tornou-se geral, sen¬ do a nossa vanguarda composta da brigada do Coronel Mesquita, e do 6. de Cavallaria. Apenas os rebeldes conhecerão que estavão flanqueados, e que a sua retaguarda estava ameaçada, immediatamente abandonarão as suas posiçoens, e se dispersarão em todas as direcçoens. sendo os fugitivos constantemen¬ te accossados pelos nossos caçadores. To¬ mamos tres bandeiras, e fizemos 12 officiaes prisioneiros, em cujo numero entra o Coronel Gouvea. Mais de 400 homens se nos vierão appresentar; cahirão em nosso poder muitas armas, c muniçoens, e passarão-se para nos 5 officiaes: tal foi o resultado desta bri¬ lhante acção. Todas as nossas tropas se conduzirão com hum valor que não se pode exceder ; e a pezar de que todos fizerão pro¬ dígios de bravura, eu não posso deixar de fazer particular meçam do valeroso comporta¬ mento do Visconde de Sá da Bandeira, do Co¬ ronel Costa, do Coronel Fontoura, Com- mandante da vanguarda, do Brigadeiro Men¬ des, Commandante da 1. Brigada, do Co¬ ronel Mesquita, Commandante da 2., e do Major Albino Pimenta, Commandante da Cavallaria, e outros Commandantes dos cor¬ pos, assim como de outros indivíduos indi¬ cados na relação junta, que eu tenho a hon¬ ra de recommendar. A nossa perda em mor¬ tos, e feridos não excedo a 50, incluindo ne¬ sta conta o Ajudante de Caçadores No. 2,e mais 4 officiaes. Deos Guarde a V. Exa. Quartel General em Campos 18 de Se¬ tembro.— Visconde das Anlas, Os rebeldes vam marchando na direeçan de Chaves no estado da maior consternaçan e desordem. C) caminho está juncado de n: mas quebradas, mochilas rasgadas, e outro artigos pertencentes aos Soldados ; muitos doí quaes tem abandonado as fileiras, e fugido pa ra as suas cazas. Ja hoje se nòs passaraõ: officiaes, e 17 Soldados, e elles me assegurai que a divisão dos rebeldes tem perdido ja mais de ainetade das suas forças. Rogo ; V. Exa. queira communicar isto ao Governo. Quartel General em Boticas 19 de Setembro— Visconde das Anlas. Do Investigador Portiigncz No. 122. Macáo, Quarta feira, 7 de Marro, 1838. O Roli-Roy aqui chegado nos trouxe o Extraordinário do Siugapore Free Press de 3 de Fevereiro ; e por elle sabemos, que as ultimas noticias de Inglaterra por Suez são do 1. de Novembro. Omesmo papel nós diz, que os Francey.es to- maraõ Cõstantina depois de huma d.sespera- da contenda. O Commandante em chefe, General Demaremont, Governador de Argel, foi morto, e fei'0 em dous pedaços por huma bala de canhaó ao reconhecer huma brecha. O Coronel Coombes também foi morto,o Ge¬ neral Perigaux, e o General Lamoriciere foraõ gravemente feridos, O numero dos Ára¬ bes inortos suppoein-se chegar a (1000.—Os Francezes tiveraõ quazi 1000 mortos, e 1500 feridos ; ainda que outro papel diz que aper- da destes se avalua em 3000. O Duque da Terceira, e o Marquez de Saldanha euibar- enraõ para Inglaterra. As cortes decidiraó que a segunda Camara, que se chamará Se¬ nado, fosse eleita pelo povo sem interferên¬ cia alguma da parte da Coroa. Ile impos¬ sível entrar nos particulares das noticias de Hespanha ; porquanto os movimentos dos corpos separados saõ vários. Em geral se pode dar como certo, que nos últimos suc- cessos a vantagem foi pelos Constituciona- es. Os Carlistas foraõ repetidas vezes des¬ feitos, e o ultimo Boletim de Bayona diz, que Espartero havia derrotado a D. Car¬ los em 14 de Outubro, e que em 15 conti- nuava a persegui-lo. (Continuação Sobre o Archieo dos Negó¬ cios Sinicos em 1028 pag. 143.J A importante, e complicada conta das Me- diçoens, ou ancoragein ao Imperador da Chi¬ na, com outras muitas despezas inherenies, chamadas addieionaes (talvez accrescidas pelo abandono emque as ditas contas fica- raõautiiramciitelhe hum serviço dos maiores, devido á creaçaô da Secretaria da Procura- lura. Quem duvida da manha, astúcia, e si- stema dos Chinas eni roubar? Assim suc- cede nas mediçoens, principalmente quando he navio que paga mediçaó, pela primeira vez. O costume era andarem os Proprietᬠrios dos navios, e muitas vezes os mesmos Procuradores a rega tear com os Hupns, ea final pagarem o que estes muito bem qo»- zerem. Em 1819 sendo Interprete o mora- dor Jonõ José da Silva e Sousa que alem do conhecimento da Lingoa Sinica havia servido o Emprego de Vereador do Leal Senado.coa-
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 1 17 irnii) com dadivas, e com boas maneiras, as ; uniascerlas das mediçoens qne agora regu- ;õ. Mas este Interprete fallecendo em 823, íicou outra vez todo a arbítrio dos Inpus, porque estas contas naó pnravaõ em ircbivo publico, mas sim )>articularniente em lua casa, onde com o sen fallecitnenio se èsvinraõ demaneira, que qmndo no ino passado se criou a Secretaria, e se j recizou uzar delle, todos os Lm prega- los na Procuratura as ignoravaõ, até que por diligencias do Secretario, ou encarrega¬ do em coinmissiiõ, se obteve Itm» livro do par¬ ticular uzo do fallecido Interprete, onde esta- I A reunião ilos empregados na Secretaria alem dos serviços do expediente diário das chapas,tratáo do melhoramento dos papeis an¬ tigos, registão as chapas, e conserv&o os ori- gmaes sinicos, que lie o que tem força para com os Mandarins, porque as versoeus em poriuguez nada vallem, e somente tem vigor os originaes com o sello dos competentes Mandarins. Assim he que conseguimos que os navios que tem perdido o Passaporte Sinico (vulgo Pautão) paguem a medição velha, e não nova como era costume. O que não he de pequena utilidade aos Moradores. Etsaqni hum pequeno eshoço das vantagens ráo as ditas contas(q»e diversificavaô das que j da creação de huma Secretaria para os ne- deixou o dito Interprete no seu principio, i gocios sinicos. Se esta util creação desmere- rr «listadas no Senado) as qttaes contas agora j cer approvação Supperinr, a Cidade conti¬ nuará a perder os poucos conhecimentos que agora tem conseguido, e a esperança de já e authoridades respeitáveis para com os Man¬ darins, Vogaes do Senado &c. &c. alem de lhes naõ restar tempo, para cnidarde seus ne¬ gócios, e dos negoeios públicos com aquella continuação, e assiduidade que estes serviços pedem. Também naõ pode o cuidado do nrchivo ser confiado aos Escrivaens da Procuratura. Estes Kscrivaens naõ saõ maisque caixeros, para as contas da Procuratura, e para tratar das despezas das festas do Senado, cera, con¬ certos pequenos das Fortalezas,e outros mil serviços de economia da Procuratura, inde- ' pendente da melindrosa rellaçaõ com os chi¬ nas, e do segredo dos negoeios de muita tran¬ scendência,» responsabilidade, principalmenT te em occaziaõ de mortes de Cltinns. Estos 11'gulaõ coin arinoniu, sem mais enfadonhas quesioens cornos Hupits, e se acliaõ tran- riptas em hum Livro na Secretaria para nteiligencia de todos. Finalmente sabertt-se agora, e saõ expostos e em duas ta boas de letra sinica. e pniintrueza, os nomes dos vinte e cinco primeiros Oapita- ens, e Mestres dos 25 navios da Praça, úni¬ cos permittidos pelo Imperador Katn-hy, aos Portugiiezes de Macao em 1715, com o nu¬ mero certo de suas bombardas, espingardas, tripulaçaõ &c.; os qttaes nomes, e tudo o mais sendo até agora uzados nas participaço- 1 ens das Ilidas,e vindas dos ditos naviosisem al- teraçnõ alguma, como hutna especie de ca- esctivaens tem a pequena paga de í) taeis por mez, como os caixeros das cazas particulares, mais conseguir o que perdeu nos tempos pas- e por aqui se pode avalliar o merecimento dc sados. Nós temos perdido os documentos ) tal emprego, para o de hum archivo taõ in- ate dos mais recentes, e importantes serviços feitos ao Império da China na extinção dos Piratas em 1810,qne tanto nos agradecerão os Mandarins, e o mesmo Vice-Rei de Cantão naquelle tempo ; que se houvesse hum lugar onde com methodo, e ordem se goardassein taes documentos (ou huma Secretaria) e hum empregado que cuidasse do seu acondiciona¬ mento, e goarda (ou hum Secretario) certa- mente não lamentaríamos agora taes perdas. Os Procuradores perderão quem lhes dê is cstabellecidas, a que se agregraõ os novos ! parte dos negoeios existentes, dos progressos, teressante, conto acabamos de ver. Resta-nos agora somente combinar a eco¬ nomia da Real Caixa com os 400 taeis mais, para o emprego de Secretario deste arclii- vo. Já temos visto que com o ftdleeimenu» do Interprete Joaõ Jose da Silva e Souza se pouparaõ 500 taeis, que se elle vivesse ate hoje os receberia alem dos 500 ta"is de In¬ terprete ;e por aqui se ve que ainda a Cai¬ xa" pottpa cem taeis, porem o Leal Senado de 1828 tendo também vistas ecconomicas, supprimio o lugar cie hum escrevente do Se- 6 domnos dos navios para tqiptoveitarem do andamentos, e estados des negoeios Sinicos; í nado de 200 taeis de paga, suspendeu 120 imperial indulto, eraõ os ditos nomes ignora- j não terão fornecimento das copias, originaes, taeis qne se davaõ ao aprendiz da lingoasi- * dos. e apenas sabidos do F.scrivaõ China, versoens,e registos das chapas, editaes &c. nica Manoel Maria Dias Pegado ; e o Leal .que os punha nas Chapas em lingoa Sinica &c. dos Mandarins para o seu governo, e d i- i Senado deste anno, com o fallecimento de ^ qu iiu ti v, .. conforme o estillo. IIoje todos sabem estes t-ecção; serão obrigados quando ha qu stlo a nomes, porque estaõ patentes nas ditas taboas a encarar os negoeios os mais ordinários, e para conhecimento dos Procuradores, dos ac- ja decididos pelos Mandarins, como negocio; tuaes proprietários a quem o Leal Senado novo, e espinhozo, e os agentes dos Manda- teni dado estes numeros, e de todos os que o rins encontrando ignorância dos exemplos hum goarda d‘Alfândega que tinha cem ta¬ eis de paga, naó se propoz a crear outro, as¬ sim por ser este de mais que manda o Re¬ gimento da mesma Alfandega, mns por ecconomia, que tem também sempre em vista quizerem saber por curiosidade. passados, inculcaréõ como de muita respon- ; a bem da Real Fazenda. Vejamos agora as utilidades qne muitos sábilidade qualquer negocio para que o re- j A vista de todo o espendido naõ sendo e- particulares tem tirado desta creaçaõ. A Se- sultado seja sempre n favor dos Chinas, con- ; sta creaçaõ.nem oneroza aCaixa pela eccono- cretaria como ponto de reuniaõ dos officiaes tra nós. Assim he que pouco a pouco tudo | mia praticada; nem innutil ao puldico, e ao da Procuratura, e do mesmo Procuradot perdemos, e continuaremos a perder se faltar particular pelas vantagens, espostns de,ftthii- he hum promplo soccorro para qual- a conservação dos papeis com o methodo, e amamento de nossos conhecimentos, conser- quer questaõ com os Chinas; porque sistema agora adoptado, e qne ja vimos ter vaçaõ das nossas correspondências eom os ’ estes saõ logo chamados, e castigados, quando surtido bons efieitos, e sc esperão melhores j o merecem, ou logo remettidos aos Manda- para o futuro; e por isso parece esta cre- rins, quando he caso de maior monta. Pre- ação dever durar, e continuar para o diante, cizando-se merinhos chinas, são estes i lie certo que este novo archivo não pode logo chamados ; se he preciZo fazer chapas deixar de ser accessorio do da Camara, mas aos Mandarins, ali mesmo se bosquejão para não pode elle accumular-se ao Escrivão da se por em China. O que tudo antes não se j Cantara, porque sobejão-lhc serviços na tne- obtinha sem grande demora, por estarem os sma Camaca já debaixo de títulos da Real i empregados cada hum em sua caza, e o ex- Fazenda, já debaixo de outros, aque se acha , também amiexa a Alfandega. Netu tão pou- Chinas &c, &c. parece haver justo motivo paraque < sle estabellecimmto continue em lu - neficio publico, salvo inellior juizo dos Gover¬ nos Supperiores, aquem a dita creaçaõ fica sugeita.—Macao Cartorio dos Nogocios Sinii os 31 de Julho de I8‘2í>. pedietue era muito mal executado, ou ao me¬ nos com maior vagar. Se hum poriuguez faz hum ajuste com hum China sobre arren¬ damento de suas boticas,aSecretaria llte acon¬ selha, quando pede, a maneira com que deve o papel de ajuste ser feito, com os requizitos, que as Ieissiuicns requerem, para o 1’ortu- guez não ficar emganado. Disto muitos tem tirado proveito. Se se faz huma compra de propriedades aos mesmos Chinas, a Secreta¬ ria examina os papeis, e faz que os Chinas os passem da maneira devida, para que os nos¬ sos não fiquem illudidos. Disto tem também outros tirado vantagem. Outros finalmente pelo beneficio da Secretaria tem podido co¬ brar dos Chinas os allugueis de suas boticas que antes não cobraváo. Estas vantagens tem obtido approvação geral ao estabelkci- mento da Secretaria.- co pode ser commettido aos Interpretes, por¬ que estes são meros tradu. tores das chapas, e alem de lhes não sobejar tempo pedi- ráõ correspondente ao novo onus; por quanto se o fallecido Interprete João Jo¬ sé da Silva e Souza teve ambos os encargos, teve lambem huma paga de mil taeis, e os simples interpretes 500 taeis, e com tudo João Jose com mil taeis não aprpe/.entou tão uteis progressos, a exepção das contas das mediço- { ens, pelo defeito de ter o archivo em caza par¬ ticular, e não em lugar publico. Tão pouco pode o archivo ser entregue aos Procuradores, porque estes devem ser os fis- caes de todos os empregados da sua reparti¬ ção, e não serem ao mesmo tempo os fiscali¬ zados, e arrecadantes de papeis, e serventu¬ ários da repartição de que elles são chefes. VARIEDADE. Snn
  • REGISTRO MERCANTIL, QUARTA nau A, 7 1) K MAltC.O, D li 1833. IMPOKTAÇAÕ lix PoRTAÇAÕ ARTIGOS. rucço. I NOTAS. Algodaõ i I !J_ p. b. P. s. P. b -38. -32. «3. _ L 60 50 Jl5. «3. <8 ’ 125. -d 10. 30. 14. 70. 10. 530. P. b. P.” corj P.b. T. s j P.b P. A.b. F. • < 1 I ~ J s. d !.? P, s.d S S Cte 440. 450, 400 a 410. 400. Cax Tael 100 P.-s 17. 19. 7.50 14. 3 25. 3. 12. 18. 23. 12. 275 1.50 3. i 8 7. * 60o. a 90í)/P.b A.b. P. p. H 1 2 O 5 AKTIGOS. I PREÇO. Anis (estrellado) Ch as Pr ettos “ Sucbong _ “ Pauclioin Palio Canei.i.a _ Canfora _ _ Gangas azues Nk. “ “ Cantiío. ~ “ amarellas la. " “ 2a. Pedra iiumb _ _ _ .8 Pao China _ _ _ -S Bozai.gar _ _ _ _ <8 Kuiiiarbo _ _ _ _ - Tacho de ferro de 5 Seoa em rama 1. Nk. _ “ 2. _ _ “ 3- C.. “ 4. _ _ “ Groça. _ _ 10,50. a 11. 48. 75. 125 9. 2 6. 92. 80. 93. 81. I ,25 3- 10,40 60. 95. avos. 420. 140. 330. 240. 180. P.b. 5Ç 100 P.s. ../b. jogo 1’. b. >N’ OBSSRVACOENS COMr,XEaCIAES Opio—Malwa tem tido burna subida de cen patacas de 330: a 410, e lie o actual preçi que os Correciores andílo oflferecendo ; liuns um para não dar Letras sobre o Governo de Bengalla. mais - CÂMBIOS, E ESPECIE. [-F.TRAS de Companhia, 30 o. v. Dittas de C. Directores, 60 d. v. 2 ST- ioos- NOTICIAS KCAR.ITIRIAS: Cbegádas- Março. 1 Rob-Roy [Ing.] Macliinou de Calcutta. Sabidas. 3 Water Wilch [Ing.] Reynell para Cal- p cutta. \ Saicv (paens grandes) de 97 @ 99 toques, em Lintin a Prémio 6, ôO.a 7 idein Macao - - - - i,| 6,50 a 7 (pequeno) 96 a 98 Lintin, id 6 p. C. y Macao id 6 a 6 i „ rUR0’ em tolha, 98 @ 100 toq ues id (cd 2ò -8 por Tael. ° Prémios de Seguros em Canta3 (desde 20 Outubro athb 20 d’Abril.) Generos Para P.p. A b. Bombaim -_1 _ „ _ Calcutta_J ® 3 P- C- Sincapura-~| _ Manila __j @ 4 P- C. Batavia_ Malacca,_y Pinang --J Thezouro 2 P- C. 1 „ AVISO DO LEILAÕ. NO dia sabbado 10 do Corrente ao meio dia, no pateo da Alfândega se venderá em Lei- laõ ea quem mais der, 4 Caixas de Opio Benares cem o pezo que no acto do Leilad se declarará.—O pagamento será feito a pezo de 7 2 logo depois da arreinataçaõ por conta de quem pertencer. Macáo 5 de Março de 1838. @4P-C. li„ Para Europa _ _ _ _ . America-- Costa de E. da "1 China. ~ _ J Lintin__ _ Generos. 3 à P- C. 3 „ Tiiez. 3 p. C. 2è » .. ao mez. ditto. ,N.-. 154 Riscos sobre Cascos de Navios se re- gulaó a ra/.ai» de 4>' 9 por Cento ao anuo, ou a 4 1N- 11 por Cento por me. Entregas d’ Opio Em Capsuymun durante Janeiro, 1838. Patna V. “ N. Benares V. " N. M , I VA. CAIXAS r"Eǰ VALOR IjiedioI |no1°S. 1,500 213.950 2 389 I 132 771 % 750 550 490 430 65,170 331.745 198 1,548 13 949 3.397 iUlAi,, | Ci*,3j5 | 6,01o SAHIDA BE OPIO Desde I athe28 de ^'evereiro. Patna. lienares. Malwa. Total. V. 701 i\. V. 100 N. I V. I i\ 110371 ‘ 2018 AVISO DE LEILAÕ. SEGUNDA feira 12 do Corrente pelas 11 horas da^ manliaã nas casas da rezidencia de Sr. tto- bertEdwards ao pé da Sé se liãode vender em Lei* laõ por MarkAvick & Sinitb,differentes moveis per¬ tencentes ao mesmo Sr. constantes de muito boas Mczas, Cadeiras, Espalhos, Canapés, Quadros, Candieiros, Loiças, Vidraças &c. &c. Macao 6 dc Março de 1838 Avizo de Leilaõ. C1ABBADO 17 do Corrente, às 10 horas dodis' em caza do fallecido Simaõ Vicente Iloza, se arremattaraií os bens moveis do mesmo fallecido: e no dia 2a. feira 26 do mesmo as 11 horas do dia se arremattarás na porta da llezidencia do Sr. Sub- i stituto de Juiz de Direito, liuma Propriedade de S Cazas, e trez Boticas do dito fallecido, executados a requerimento do Promottor da Justiça, que ser¬ ve de empregado do MinisterioPublico, pela divida á Fazenda Publica. Macao 6 de Março de 1838. Francisco Antonio Pereira da Silveira. Escrivão do Jui/.o tle Direito. MACAO, EXISTENTE. 1571 I 1003 [ 900 | 103 I 3087 | | 6814 $ Impresso e Publicado por Felts Peliclano da Cruz Na I ypographia Feliciana—1638.
  • -===?■ O MACAISTA I AI PARCIAL, HrQístro ;pg?tnc#trt$L No. 142. Omnc tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterquc monendo. Hor: Epist: ad Pisou: YoL 2°. » No. 37. [ QUARTA FEIRA 14 DE MARC,0 DE 1*33. I Preço i ) 30 avos. V wmxwB í\iu Copia do Officio ao Ulmo. Sr. Governador. Ulmo, Sr,—Havendo nesta Administração ifgocios de importância para serem tratados, |u@ exigem a presença de V. S., como está lèterminado pela Carta Regia de 20 de Maio le 810, que por copia lhe transinittitnos; i Espera esta Administração, que V. S. queira comparecerem virtude das Regias Ordens, .tim de não soflror n Cidade prejuízo, ou involvimento algum por falta cie sua presen¬ ça.—Deos Guarde a V. S. Alarão em Ses¬ são de 3 de Março de 1S38. E» Jose Joa¬ quim Barros Secretario da Cantara, que o fiz escrever, e subscrevi.—Ulmo. Sr. Adri- ão Accacio da Silveira Pinto Governador de- ta Cidade.—Bento José Gonsalves Serva.— Augusto Rolão de Almeida Torre/.ão.—João aquim da Fonceca e Cunha.—Vicente Francisco Baptista.—Pedro Jose da Silva Loureiro. —--ooo- Reposta do Secretario do Governo. O lllmo. Governador o Sr. Adrião Acca¬ cio da Siveira 1*11110, não querendo tpte o seu silencio sobre qualquer objecto,seja interpre¬ tado por alguém conto consentimento ; assen¬ tou ent não receber mais Officio algum dessa Cantata, que agora vem com titulo de Ad¬ ministração da Fazenda Publica; e encar¬ rega-me de devolver o incluso, o que V. Sa. fará sciente a onde lhe convier.—Deos Gu¬ arde a V. Sa. Secretaria do Governo de Ma- cáo 3 de Alarço de 1838.—Ulmo. Sr. Jose Joaquim Barros, Escrivão da Camara desta Cidade.—O Secretario—Aliguel Pereira Si- ntoens. .,, i Copia do §. da Sessão ele 7 âc Março de 1838. Disse o Procurador Pedro Joséjda Silva Loureiro, que não podia deixar de conside¬ rar o procedimento do lllmo. Governador co¬ mo hunta desfeita praticada para cont esta Corporação, e por conseguinte para com o Município todo, do qual se devia dar parte quanto antes ao Superior Governo dos Esta tios da Índia, assim conq, a S. M. a Nossa Augusta Rainha para de futuro se cohibirem semelhantes actos. Que em desempenho da Carta ltegia de &0 de Maio de 1610 havía¬ mos cumprido côm o nosso dever ; em con¬ vocar a S. S. por Carta attenciosa, e que em cumprimento da mesma Carta Regia que de¬ termina, a que se não innove, ou delibere cou¬ sa alguma em casos de importância sem a presença do Ulmo. Governador; soudeopi- oião, que fiquem paralisados os assumptos de que havia a tratar, a para os quaes S. Sa. era convocado, devendo recaltir toda, e qual¬ quer responsabilidade por este facto sobre o mesmo Illnto. Governador, e que devemos mencionar na presente Acta, que protestamos n S. 8. por qualquer acontecimento, e preju¬ ízos que sc possão occasiouar tanto do publi¬ co, como dos particulares por hum tal proce¬ dimento. Disse mais, que esta Sessão se mandasse para a Impressa, e mais a Carta Regia, para que o Publico conheça, que se soflYercm inconvenientes, ou prejuízos, que não são por nós motivados, e assim daremos aos nossos Constituintes provas de que nos não poupamos a desempenhar o Cargo para que nos nomearão ; outro sim, que todas as vezes, que houverem negocios a tratar, que exijão a presença do Ulmo. Governador, se continue a convoca-lo da maneira determina¬ da na já mencionada Carta Regia, ainda que nos exponhamos ao mesmo procedimento da parte de S. Sa.—O que ouvido, e posto a vo¬ tação—Disse o Vogal Pedro Bottado de Al¬ meida, que ouvida a Proposta do Sr. Procu¬ rador Pedro José da Silva Loureiro, tinha a declarar, que nottando desde as primeiras Sessoéns, que teve a honra de assistir nesta Administração, a falta da concorrência do Ulmo. Sr. Governador procurou pela sua Proposta datada de 13 de Janeiro do cor¬ rente anuo de ver se poderia por aquelle me¬ io o fazer dicidir o mesmo lllmo. Sr. Gover¬ nador a assistir aos actos da Fazenda Publi¬ ca; porem vendo agora que no decurso de mais de dois mezes, S. S. tem recusado com¬ parecer, e vendo de mais, que alem desta falta recusou abrir hum Officio, que lhe foi diri¬ gido em tres do Corrente mez, por isso pro¬ testa contra o mesmo Ulmo. Sr., ju contra qualquer cousa, que legalize' semelhante de¬ sunião, feia em si, e nociva ao Expediente da Fazenda Publica,c encorpornndo a este Pro¬ testo a sua citada Proposto, exige, que se faça publica pela Imprensa.—Os Vogáes Vi¬ cente Francisco Baptista, e João Joaquim da Fonceca e Cunha disserào, que votavão a pró da Proposta do Sr. Procurador Loureiro. O Vogal Augusto Ròláo de Almeida Tor- rezão disse, que concordava em tudo com a refierida Proposta do Sr. Procurador Lourei¬ ro. O Vogal Bento José Gonçalves Serva dis¬ se, que igualmente concordava com a Propo¬ sta do Sr. Procurador Loureiro, ecoin o voto do Vogal Bottado—A vista do que assim se assentou por unanimidade de votos, que toda e qualquer responsabilidade pela paralisação de qualquer negocio de importância recahirá sobre o lllmo. Gevernador—Serva.—Rolão Torrezão.—Cunha.—Baptista. — Bottado.— Loureiro. Manoel Vicente Homem de Carvalho, Pro¬ curador de seu Pay Manoel Homem de Car¬ valho, ausente em Lisboa, na qual em sum- ina pedia se lhe mandasse pagar a Pensão vencida do dito seu Pay—A vista do que, e rosto a votaçãc—Disse o Procurador Pedro José da Silva Loureiro, que a vista do assen¬ to tomado em Sessão de 3 de Setembro de 183G. era do voto, que este não fosse altera¬ do sem previas Ordens da Corte, aonde o negocio se acha aflecto afim de não lhe tra- ser responsabilidade por huttia tal alteração. O Vogal Pedro Bottado de Almeida disse, que á vista do terminante: regio Avizo de 10 de Abril de 1834, era de parecer que se pa¬ gasse a penção, ate que viesse a decisão de S. M. A Rainha sobre as duvidas que forão communicadas por esta Administração. O Vogal Vicente Francisco Baptista disse, que seguia a opinião do Vogal Pedro Bottado de Almeida. O Vogal João Joaquim da Fonceea e Cu- nça disse, que se encostava á .maioria de vo¬ tos. O Vogal Augusto Rolão de Almeida Tor- rezão disse, que he de opinião, qne se pague, em quanto não vier novas Determinaçoens de S. Hl. A Rainha, que derrogue o Regio Avi¬ zo de 10 de Abril de 1834. O Vogal Bento Jose Gonçalves Serva dis¬ se, que he de opinião do Sr. Procurador Lou¬ reiro. firmada no expedido em Officio desta Administração de 26 de Março de 1836, e que não se considerava authorizado, para in¬ validar o assento tomado em Sessão de 3 de Setembro de 1837, ficando livre de toda a responsabilidade, que podesse recahir sobre elle votante—A vista da maioria de vottotf, se deftério o requerimento coin o seguinte Despacho.—O Thesoureiro da Fazenda Pu¬ blica pague ao Supplicante a quantia de mil e duzentostaeis da Pensão de seu Pay Ma¬ noel Ilouiem de Carvalho, vencida no fnn de Junho de 1837 —Serva.—Rolão Torre- zão. —Cunha. —Baptista. —Bottado. —Lou¬ reiro. Está conforme.—José Joaquim Barros Escrivão da Fazenda. Copia da Carta Rerjia. Copia de outro <§. da mesma Sessão de I 7 de Março de 1836. 1 Foi povameate lido hum requerimento de Juízes Vereadores, e Procurador do Leal. Senado da Camara da Cidade do Nome de i DeosdeMacao.—Eu o Príncipe Regente vos; Envio muito Saudar. Tendo Tomado em, consideração a Vossa Representação a rts-, peito da duvida, que manifestara o Governa-, dor, e Capitão Geral, que foi dessa Cidade, Lucas José de Alvarenga de comparecer nasj Se
  • o maOáista imparcial* os rainos da Administração pública, que se «enlia a mais earacierisada consideração a re¬ speito d’nquelles que se achão colocados nos primeiros lugares: Hei por bem Decinrar- vosque reputando-se o Governador e Capi¬ tão Geral o Presidente do Senado, sempre que ali concorre, o pode fazer todas as ve¬ zes que lhe parecer conveniente, e necessário mas quando a sua presença se requeira por motivos extraordinários, como a recepção de chapas ou outros semelhantes, se lhe fará aviso pelo Procurador, ou por carta attenci- osa do Senado, não devendo ali iniciar-se, nein proseguir-se deliberação alguma em matérias importantes sem a assistência do Go¬ vernador, que em caso de impedimento o deverá participar ao Senado. O que assim havereis entendido, e se licarà praticando como deixo ordenado. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1810 — Principe :: — Para os Juizes, Vereado¬ res, e Procurador do Leal Senado da Ca- mara da Cidade do Nome de Deos de Ma- cáo. Copia do § da Sessão de 18 de Janeiro de 1S38. Aberta a Sessão.—Disse o Vogal Pedro Bottado de Almeida, se Othciasse ja ao 1 Ulmo. Sr. Governador expondo-lhe, que os Membros desta Camara esperão, que S. S. quizesse vir presidir aos seus actos de Ad¬ ministração da Fazenda athé a bem da tran¬ quilidade Publica, e que alias elle lançava toda a responsabilidade, a qual oào tomava, contra quem direito houvesse: apezar que os Corpos Collectivos se responsabilizão liuns pelos outros, com tudo he este hum caso especial, e por isso faz esta Proposta—O que ouvido ; assentou-se que em occasião oppor- tuna se ndoptaria a dita proposta._Serva._ Roláo Torrezão. —Loureiro.— Baptista._ Bottado.—Cortella. -- Copia do § da Sessão de 25 de Junho d$ 183G. Nomeou-se huma Commissaõ composta dos Vogaes Joaquim José Ferreira Veiga, Flo- rentino Antonio de Azevedo, e do Cida¬ dão Floriano Antonio Rangel, para rever os fundamentos, Ordens, e Cartas Regias, que mandaõ pagar as Pensões a todos os Pen- sionarios, para se sustarem os pagamentos indevidamente obtidos; ficando no entanto sustado o pagímento de todas outras Pen¬ sões á Cargo d’esta Administração, pelo bem fundado motivo de serem quazi todas obtidas cotn falças premissas—Andrea.— Paiva—Veiga.—Azevedo.—Silveira.—San¬ tos. ! Copia do § da Sessão de 3 Setembro de 1836. Assento tomado sobre o Requerimento de Manoel Vicente Homem de Car¬ valho em que pedia a Pensão do seu Pay. Assentou-se unanimemente em lançar na trepiica o seguinte Despacho.—Passa-se a Ordem competente para o supplicunte rece- Iwr a Pensa6, que requer, ficando certo, que mõ se lhe pagará mais a mesma Pensaõ I; sem nove Ordem da Corte, a quem este as¬ sumpto está aflecto. Estranha porem esta ■M-za, que o suppiicante naô apprezentasse ° Requerimento á Commissaõ, conforme o Despacho de 31) de Julho do qprrente an¬ uo, e cumpra-o açora: Andrea. Paiva. Silveira. Santos. Gonsalves. F.xino. Sr.—Pela copia N'°. I V. Exa. verá a communicação official do Duque da Terceira, e do Marquez de Saldanha datada hoje de Chaves, e trazida por Francisco Da- mazio Roussnda Gorjão, que veio com huma bandeira parlamentar ; e a copia N’°. 2 he a resposta que eu dei, confiado queella me¬ recerá a npprovação de S. Mageslade. A- manliãa murcho sobre Chaves para encontrar o resto da força revolucionaria, pois os meus Soldados mostrào o maior desejo do a at- tacarem e de acabarem por huma vez com os perturbadores da páz publica. Visconde das An tas. ( No. 1. ) Quartel General em Chaves 19 de Setembro. Ilimo. e Exmo. Sr.—Estando convenci¬ dos que a liberdade de Portugal não podia ser permanente, senão debaixo do regímen da Carta Constitucional, tomamos armas em seu favor. Tínhamos a lizonjeira esperança que todos aquelles que contribuirão para o seu estabelecimento neste paiz sob o commando de D. Pedro, se reunirão a nós, pura a restabelecerem, e que não seriamos obriga¬ dos a derramar o sangue de nossos conci¬ dadãos. Foi este desejo que nos indiizio a pôr ter¬ mo á acção de 2S com o Darão do Bom- fim d’huma maneira, que em consequência da nossa illimitada boa fé se nos tornou de¬ pois prejudicial. Este mesmo desejo nos in- duzio a unir-nos o mais breve possível com as forças que deffendião a Carta nò Minho, para ver se em vez de derramar sangue, podiamos em buma conferencia amigavel com V. Exa. acabar a contenda como ir¬ mãos. Infelizmente houve ontem hum con- flicto, e ainda oiitem correu sangue; mas nos dezejamos evitar que se derrame mais para o futuro. Com este objecto em vista, e tendo hoje unido as forças que trouxe¬ mos com as que estaváo na Província, nos dirigimos a V. Exa., pedindo lhe huma en¬ trevista pessoal, na qual sem eflusão de san¬ gue, nem perda de nossos Camaradas pos¬ samos com honra pôr termo á mizeria que nos cerca, e com a qual desgraçadamente o nosso cotnmum inimigo se regozija, e de que a Nação, e o Exercito estão sendo vic- timas. Pedimos a V. Exa. nos responda pelo portador, marcando a hora, o tempo e o lugar. Deos Guarde a V. Exa. Du¬ que da Terceira. Marquez de Saldanha. A S. Exa. o Visconde das Antas. ( No. 2. ) Quartel General cm Boticas 19 de Setembro. Tenho a honra de accisar a recepção da Officio qne Vossas Exas. acabào de me dirigir, sobre cujo objecto tenho a respon¬ der o seguinte :—A presente questão foi sub- mettida á sorte das armas, as quaes a ter» minarão em favor da causa que defendo, com a Divisão do meu Commando. O e- vitar que se derrame mais sangue para o futuro depende de Vossas Exas., huma vez que Vossas Exas. antes de entrarmos em qualquer negociação annuáo á condição pre¬ liminar de se submetterem immediatamente com as forças do seu commande ao Gover¬ no de S. Magestade, fazendo-lhes depor as armas, únicos termos que eu posso admi tir. Visconde das Antas. A Suas Eza o Duque da Terceira, e Marquez de Sa c I danlia. ! (Do investigador Portvgucz No. 122.) Q IWPA10IA Mação, Quarta feira, lide Março, 1838. A vista das deliheraçoens, e dos assento supra mencionados, temos a fazer alguína observaçoens, e vem n ser; que encontramo huma especie de contradicçaó nelles (pari naô dizermos incoherencia) pois que depois de se ter declarado no assento de 3 de Setem¬ bro de 183(5 (prescindindo ja do accordo to¬ mado na Sessaó de 25 de Junho do dito anno que este negocio estava aflecto á Corte, don¬ de se devia esperar nova Ordem, vemos ago¬ ra o Despacho da Illma. Administração, em que manda pagar a Manoel Homem de Car¬ valho a sua pensaõ. E segundo ao nosso ver este procedimento da Illma. Administraçaõ ate está sugeito a reprehençoens do Governo Superior da índia, c de S. M. A Rainha. He verdade, que huma vez, que se mandou pagar as pensoens do Tenente Coronel Joaõ Cabral d’Kstefique, e Joaquim Moraõ Gar- cez Palha (vide Macaista Imparcial No. 139) podia-se também mandar pagar a do Manoel Homem de Carvalho, pois deveria-se ja con¬ siderar revogado o assento de 25 de Junho eo de 3 de Setembro de 1836, e domo tal inuti¬ lizado, e todos os agraciados por conseguin¬ te com o mesmo direito a haver de novo o i que elles presumem pertencer-lhes. Mas.se' nos fosse possível obter da Secretaria do Go¬ verno desta Cidade, ou do archivo da Camara huma copia do Officio, que nos consta existir alli, vindo de Goa ao Governador desta Cida¬ de, que então era João Cabral de Estefi- que, reprehendendo, e por ter admetti- do o Patraõ-Mor no emprego de que ti¬ nha sido suspenso em 1823, sem esperar nova ordem de S. M. a quem tinha-se dado parte, e estava o caso aflecto ; mostraríamos entaõ, que podia isto ser applicado ao pre¬ sente caso : advertindo porem, que o Gover¬ no ate entaõ naõ fez mais, que anticipar a De¬ liberação de S. M., que era o de reintregar o dito Patraõ-Mor no seu Emprego. Pot isso naõ he de admirar, que venhaó ainda a ser obrigados os Senhores Administradores da Fazenda Publica a indemnizar a Caixa, por estas, e outras similhantes deliheraçoens *) Se naõ fosse intenpestivo o fallarmos tam¬ bém nlgnnia cousa, sobre o pagamento, que a Administraçaõ passada mandou fazer ao Ex- V igario do Convento de S. Domingos, das mil patacas, que segundo a nossa opioi- aõ, de nenhuma maneira se lhe deviaõ entre¬ gar ; por ser lu/ma reconhecida ladroeira, provada pelo vicioso livro das receitas, e des- pesasdo Convento, que elle appresentou ; nós faríamos algumas observaçoens mais ;poisque temos par» isso campo sufficieute. Porem muito se tem fallado sobre isto, e o Publico nnõ deixaria de ter lido as nossas Folhas, e a Chronica de Macao; e por tanto elle ajui¬ zara tudo isto da melhor forma possivel. A (*) Não falíamos aqui dos vogaes que fizerao J as suas competentes declaraçoens, que por isso [ estào resalvados das responsabilidades, que (l.es I possao sobrevir.
  • geia u que "us regia a ponderar he, que se deve ter hum particular cuidado sobre a economia da Caixa Publica, pois hum mo¬ mento de descuido pode cauzar-lhe {traves damnos, e vir a reduzi-la ao estado de de- i minuiçaõ, e d’alli a zero. O MACAISTA IMPARCIAL. 151 ANTIGUIDADE DE MACAO. (Continuação do No. 34 da pagina 133.) Mediráo-se os gr.liofns : não quizerâo oS Capitaens-mores contribuir com os direitos, que lhes cabia mandundó-lhe.pedir |ior vezes com grande instancia quatro mil e outocentos esettenta taeis, em que estavão medidos, não tractando dos mil taeis da equidade, que linha feito o mandarim, e representando-lhe o miserável estado, em que esta Cidade está que não podia pagar este dinheiro, como por outras vezes tinha feito, de que nos pesava muito, podermos serviraV. S., pelo ménos j em gratificação das muitas mercês, que nos deseja fazer; e vendo o povo, que junto ne¬ sta Casa publica da Cidade eslava ; como os Capitaens-mores não quizerâo responder a tres requerimentos, e protestos, que lhes ti- nhão feitos, tendo-lhes lambem mandado fal- lar por pessoas graves, que os persuadissem a que pagassem estes direitos, vindo, que esta- não fechados aos naõ dar tomou o povo por remedio de remir a vexaçaõ, em que se via, e força, que se lhe fasia, hir prender aos Ca- pituens das Naos de Carga, que d’aqui vaõ para Malacca, e embargar-lhes as vergas das naos, pera. ver se d’este modo accudiaõ aos Capitaens-mores, a obrigaçaõ, que tinhaõ, por se libertar do aperto, em que queríáo deixar esia Cidade. Nós, obrigados do im- petu do povo, saliimos com as varas nas maós a seus gritos, e alaridos; mas indo logo o Capitáo-mór da térra João Serráo da Cunha, e o Ouvidor Joâo Ilomem da Costa com seus pareceres, e rogos, nós recolhemos ou¬ tra vèz á Camara; e não se efteituou o presuposto; consultarão logo os Capitaens- móres o modo, que se teria para se dár evazão a este pagamento, e assentou-se en¬ tre elles, que ésta cidade paguasse outro tan¬ to dinheiro, como tinliáo pago os galiões, que éra mil e duzentos taéis, e que a de- mazia, que faltavão pera quatro mil e ou- to centos e settenta se pagarião em Malacca das fazendas, que d’aqui hião pera o que nos passarão escriptura, em que se obriga¬ rão a não falência. Bèin vemos, que em toda a parte onde há soldadesca, não faltão desordens, e di - censoens; porém nesta Cidade por nõssos peccados tem succedido tanias exorbitâncias, desordens, e avexaçoens dc soldados pera comnosquo em pago de alguns benefícios, que com elles usarão muitos dos Cidadaós d’ésta Cidade ; saltnrâo cinco soldados com hum Cidadão honrado parente do Capitão- mór João Casado, e á sua pósta lhe cor¬ tarão a mão direita sfem ellc ter culpa al¬ guma, o qual viveo poucos dias, e lógo que o enterrámos ao seguinte dia, saltarão ou¬ tros cinco com outro Cidadão não menos hon¬ rado, e lhe cortarão a mão esquerda, aqui defronte d’ésta Casa pública da Cidade, e- stindo o povo junto, e cauzou tanto abal- lo este segundo desastre por ja sêr de re- bendicta, que se não fora accudir oCapi- táo tnór Miguel de Souza Pimentél, e reco¬ lher os soldados de sua armada aos galiões, o que fêz com muita prudência, e grande diligencia, segundo o povo estava amotina¬ do, toda a terra alterada, e escandalizados, os Cidadões do succedido poderá havêr hu- j ma grânde matança nelles, e total risquo ! de nossa perdição; pelo que advirtimos a V. Sa. que ponha os ólhosassi da sua mui¬ ta experiencia, como de sua grande Chri¬ standade n’huma Cidade tão desviada de quem lhe póde dár remedio, e tão destituí¬ da de todo humano emparo, pera que nos necuda, e remedée no bém da conservação d’ésta Christandade, e mayór utilidade da continuação deste Commércio; pois hé tanta importância as alfandegas de S. Magesta-■ de, que cfhutn certo módo vemos, não ha- vér hoje outra couza, pelos melhores meyos, que V. Sa. parecêr; os quaes entendermos serem mais importantes, e melhores, quan-j to nós os deixamos em sua rara prudência, i Ultimamentc pedimos de mercê com graa- j de instancia a V. Sa. nos confirme a fei- | ta por S. Magestade a ésia Cidade, de huma i viagem, que com sêr primeira de outras muitas nunqua terá effeito, se V. Sa. a não abreviar, mandando, que não entrevindo outros respeitos se faça no tempo, em que el Rey no-la concedeo, e agora dc propin- quo confirmou, pera que com 611a repare¬ mos parte das misérias, em que esta Cidade fiqua, e possamos corresponder com serviço as mercês, que nos deseja fazer \. Sa., a quem o Sr. Deos prospere muitos annos em esse estado com saude, e vida. Amen. A Carta, que se escreveu a Irancisco de Souza Falcão. As cartas, que Vmce. nos enviou forào de nós recebidas, e lidas com grande al¬ voroço por d’ellas se entender fiquava com saude; que nosso Sr. per muitos annos ac- crescente e fóra já de trabalhos, gozando da quietação, e vepoúzo, não se podendo negar, que todo o tempo, que o Sr. Iran¬ cisco de Souza Falcão servio de Secreta¬ rio o fez justamente com grande Proveito, e Contentamento de todos do Estado, que deve remunerar fazendo-lhe muitas honras, e mercês. São tão grandes as perdas, e infortúnios, que de déz annos a ésta parte recrescerão •a ésta póbre Cidade, além de outros ma¬ les, que ao presente estávamos receando, que parece impossível poder-se sustentar por muito tempo; e assi se offereceo de novo não se fazer viagem a Japão, que sentimos em todo extremo, assi pelo aperto, e ne¬ cessidade, em que estamos, e ialta de re¬ médio, em que nos vemos cada dm. como por assi convir fazer-se todos os annos sem interpolação pelas couzas de Japão nao e- stareni seguras, e ver se assi se poderia mais arieigar, e confirmar este Commércio, que tanto importa á conservação, e remedio d e- sta Cidade, espéra, que os Hespanhoens, Hollandezes, e Chinas, que todos os annos lá passào com infinidade de fazendas, te- nhão pelo menos mais moderação n’elle, por ser grande o prejuízo, que nos lá fazem, e á Christandade, affirmando a V inces., que se o negocio continuar de maneira, que a- gora vai. e nós não pudermos lazer o aci¬ ma refierido, que mais se póde chamar o Commércio seu, que nóssos. , Accrescentou-se a ésta perda geral de nao passar-mos u Japão, uâo se maudar d aqu: embarcação já fóra, que tornasse a salva¬ mento como forào pera Solôr. duas, Cam¬ boja duas, Cochinchina, Champá, e Siam, c o, que mais se sentio foi a tomada de :3o- lór, porque héra huma das partes, donde os pobres remedeavão suas necessidades fi» cando todos d’esta Cidade cheyos de sen¬ timento, e lastimados pola muita impossi¬ bilidade de remedio, cm que boje se vè por não saberem se para o anno poderáõ co¬ brar alguma couza do perdido na viagem, que deforçadamente se hade fazêr a Japão com grânde receyo, c perigo a respeito de se não saber se se achará o caminho de¬ sembaraçado, e livre de inimigos pelos de¬ sejos, que tem de encontrar ésta nossa nao, pera o qual todos os annos esperar, c vèr se podem effeituar seu preposito, que que¬ rerá Deos, se desfará ésta suspeita com a- levár, e trazêr a salvamento. A culpa de este anno se pagâr direitos dos galioens, não sabemos a quem se possa dar, se não hé aos Capitaens, que quá pas¬ sarão estes annos. que depois de se1 ter as-, sentado com os Mandarins não pagassem, senão huma pençâo moderna, comtanto que não levassem fr. mndas; elles se puzerão a carga com embaroaÇoens abordo, tanto as claras, que se apregoarão aqui provizoens por vezes, que primeiro èlles carreguassem, que as’ naos; e no anno de Dom Diogo de Vasconcéllos, se apregoou outra traduzi- • da em lingoa China, pera.que lhe viesse a noticia, que os galiões não levassem lazen- das, vendo elles fazêr tudo ao cenirario ; poroue no mesmo tempo carregou aqui pu- blicàmentc João Fernandes Leitão trazendo niovizão pera isso, como agora iãobem as leva vão todos os, que hião a dar guarda a nao de Japão, sendo em consentimento disso Miguel de Souza Pimentel, por cujo respei'o, e por nos não conceder com tem¬ po hum, ou dous galioens, que lhe fomos, e mandamos por Vezes pedir, e querer co¬ brar os quatro mil e quinhentos pardaos, que se lhe tinhào permettido, no que nao ha¬ via duvida a se lhe darem, pera não man¬ dar metter soldados nos lante as que tinhao vindo de Cantão, que se teve, por tyran- „ia dando com isto, e com as mais couza» acima dittas occasião a se dilatar a parti¬ da da nao até 29 de Julho ; tempo, que, por sêr já quasi acabada a monção sobre¬ levo aos 30 do mesmo mez taogrande ejmuita, que estivérão todas as ernbar- caçoens arnsquadae a se perder se Deos não accudira com sua Misericórdia, toma- la a inetter pera dentro d’estas Ilhas; e co¬ mo os Mandarins, não perdem occaztáo de procurar direitos pera seu Rei, tolgao com estas desordens causadas pelos nossos, pira nos obrigarem por todas estas cauzas, e por outras, que por abbreviar, deixamos t.e es¬ crever a Vmce. a pagar direitos destes ga¬ liões : e mais quando vinha ire» «m "ao de drogas, que era ir contra o Concerto, que o anno passado com elles se tez, pelo que fomos forçado» a consentir agora ni¬ sto, por atalharmos também a occaz.ao de mores perdas, que de presente nos estavao ameaçando; 0 diante do Sr. \ .so-Ru es¬ peramos o remedio, mandando, que os ga- liões, que quá passarem tragaõ, com que se libertem, e iráõ carregados. ( Continuar-sc-ha )
  • REGISTRO MERCANTIL, VtQvveutt» frr QUARTA 1KI RA, 14 DEMARC.O, DE 183S. Impoktaçaò Exportação ARTIGOS. AlgodaO de Bengalla -8 “ " Bombaim - “ “ Madrasta - “ “ Manila - - Arroz de Ylocos - - - Pangasinang _ i'Ri:ço. 12. a 13. 11. a 12J. IS. 12. a 13. 2,45 2,25 Java - - - 2,50 Bengalla - _ Areca _ _ _ Az a dc Peixe la. “ “ “ 2a. Bicho de Mar 1. “ «« ** 2, « N Transcrevemos do Preço corrente de Bombaim de Dezembro—Sobre fasendas da China o Seguinte. Pedra huroe _ _ _ Rupias 26 @ 27 Pao china _ _ _ _ “ 28. Canfora .... “ 29. ANISETE ESTRELADO . “ 7,12 Ruibarbo .... “ 12 @ 14. ...... “ 23 @ 34 Seda em rama Nankim . “ 12.4 @ 12,12 Ca.vtaS l .“ 13 “ 2a. “ 12,4 @ 12.8 “ 3a. “ 11,12 @ 12 “ 4a. " 6,8 “ 6a- .... “ 2,8 @ 2,12 Assucar pò la. ... “ 6,4 “ 2a. . . . •• 4.2 @ 4,4 Dita Pedra (chinchea) . . “ 13 @13,8 " Cantaõ la, . , . “ 8 @8,8 “ 2a. - . . “ 710, o 712 P.b. N, Proiios nu Seguros em CantaS' I (desde 20 OUTUBBO ATHB 20 d’AbRIL.) Generos Thezouro h* SSSr::.i«*«VG»*•* e> P.c. Batavia__ Malacca,_ Pinang-- Generos. Para Europa-S p. C. “ America - 3* „ “ Costa de E. da 1 „ . China_J ® 1 - » “ Lintin-- $ " 1 @ljp. C. li „ Thez. 3 p. C. n i» ao mez. ditto. Entregas d’ Opio em Cafsuymun DURANTE FeUEREIRO, 1838. ~ I CATxÃ>',,:?b “ Patna v,,„, gl EXISTE. iJIEDIOl ' U°R #jN0l°P. V; 791 510 403,tlO 1,513 X 1,151 Benares V. 190 420 *9,800 9 00 X. 163 1,037 "•‘o r.v». 404.130 3.089 191 H. J V,U1B] J DBÍ.ÔiU I Ojbiti 6&HIDA OB OPIO Desde 1 atheS dk MaRc.o. Patna. Benares. Malwa. Tota l. XG£> 5 I V‘ I 5G N. V. 178 N. 408 OBSIR.VACOENS COMMERCIABS, Opio.—Desde a nossa ultima folha, o preço da Droga tem estado fluctuante, Malwa 410 e 495 a praso de hum mez 415 a 420: ha tnuita pro¬ babilidade de subida no Malwa, nííoso pela tar¬ dança do novo, como pela diminuição que o mercado sotVre, com (liaria extracÇão para Leste, e Oeste ; Patna velho esti hoje a 540. Benares velho a 430 : mas Patna. e Benares novo, não são procurados, e pouca gente nossa teni vendido seo opio novo recemchegado.—Em Dezembro Malwa achava-se em Bombaim a 800 Rupias, e para ser entregue em Fevereiro a 830. O Rttby de Caicutta saido juntamente com o Rcd-Hover, chegou houtem Uenoite. Arroz.—Em Manilla, tem subido o preço, e nas Províncias encontra.se mais barato, Salva¬ dora chegado homem vem carregado d’este ge- nero, o preço por cá tem subido alguma coiza o seu actual lie para o de Pangasinang 4,20 de Uocos 2,15 e da Java bom 2.50 ordinário2,25. S.aicv.—a 6 por cento, e escaço. NOTICIAS MARITIMASl Chegadas. Março IS3S. G Cordelia [Ing.] Creighton de Livea- poo|. “ Rob Roy [Am.] llossster “ America. 13 Rnby [Ing.] Randle “ Caicutt?. “ Salvadora [Hesp ] - •« Manila. Sabidas. 7 Cometta [Ilesp.] Pozueta pnra Manila. 9 Rafaela [ “ ] Taj-ag “ Dito. 10 Caledónia [Ing,] Liddie “ Dito. 12 Valparaizo [Atn.J Loekwood. “ Nova York. 13 Providencia [Port.] Figueiredo Battavia Macassar. Acho de Leilão. CABBADO 17 do Corrente, às 10 horas do dis, em caza do fallecido Siinaõ Vicente Roza.se arremattaraiJ os bens inoveis do mesmo fallecido: e no dia 2a. feira 26 do mesmo as 11 horas do dia se arremattarás na porta da Rezideucia do Sr. Sub¬ stituto de Juiz de Direito, hurna Pcoprieilade de Cazas, e trez Boticas do dito fallecido, executados a requerimento do Promottor da Justiça, que ser¬ ve de empregado do MinisteripPublico, pela divida á Fazenda Publica. Macao 6 de Março de 1838. Francisco Antonio Pereira da Silveira. Eserivaõdo Juizode Direito. PARA VENDER. HUM A porção de excelente Brim da Rússia Rebem dc linho superior, alguns cabos de cairo. Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixas de 3 dúzias, Servejas em dittas, Superior Cog- nac em caixas dc huma duzia, Elefante fino para Camizas, algumas taboas de Teca, quem quizer comprar, procure na Gamboa em caza de Pedro Jozc da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da manhãa atlie as 3 da tarde. MACAO, Impresso e Publicado por Telia Feíiclano da Craz Nd Typographia Fdiciana.—1638.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Rffiissstr® áWrwííwfil» No. 143. Omnc tulit punctum, qui miscuil utile dulci, Lcctorem delectando, pariterqiu monendo. Hor: Epist: ad Pison: ) Vol. 2o. ) i No. 38. f QUARTA FEIRA 21 DE MARC.O DE 1838. Preço ) 30 avos. ij Copia da Sessão da Cantara Municipal de 14 de Março de 1838. Propôz o Procurador Pedro Jose da Silva Loureiro, que se deve mandar publicar para conhecimento do Publico os Artigos223,224, 225, 226, 227, 228 do Titulo 5°. das Dispo- y.içoens Penaes do Codigo Administrativo Portuguez de 31 de Dezembro de 1836, a fim de serem multados, em tempo competen¬ te, aquelles que não assistirem as Sessoens sem motivo legal.—O que ouvido ; assentou- se unanimemente, que mandasse publicar.— Serva —Rolào Torrezão— Cunha— Baptista Bottado—Loureiro. Está couforme.—José Joaquim Barros. Escrivão da Cantara, Do Titulo 5. do Codigo Administrativo Por- tuguez datado em 31 de Dezembro de 1836, extrahido do Diário do Go¬ verno No. 13 de 16 de Janeiro de 1837. TITULO 5. Despoziçoens Penaes CAPITULO UNICO. Artigo 223. O Cidadão que for nomeado pela Junta de Pa- rocliia, pela Camara M.,ou pelos Magistrados Administrativos do local em que residir para alguma Commissáo ou serviço de interesse publico ou particular do Concelho ou daPa- rochia,e recusar acceita-Ia sem justo motivo reconhecido, e verificado pela Authoridade que o nomeou será multado ua quantia de mil ate trinta mil réis. Artigo 224. O Cidadão que votar em mais de huma Asseinblea Eleitoral pagará, se isso se pro¬ var, hatna multa de dez nte 50 mil réis. Artigo 225. O Cidadão eleito que recusar servir sem cauza ligitima, e comprovada ficará inhabil para servir qual quer Emprego publico por espaço de tres mezes nte liuni anno, e pagará huma multa de cinco ate sessenta mil réis. Artigo 226. O Eleitor do Districto que sem cauza ju¬ stificada não comparecer na Asscmblea a que he.chamado, ou lhe não communicar seu im¬ pedimento antes de principiar a eleição será igualmente punido pela forma prescripta no Artigo antecedente. Artigo 227. Os Procuradores ás Juntas Geraes, e Mem¬ bros dos Concelhos de Districto que sem mo¬ tivo justificado approvado pela Junta ou Conselho deixarem de comparecer em cinco Sessoens consecutivas, ou dez interpoladas pagarão pela primeira vez a muleta de dez ate trinta mil réis, pela segunda a muleta de trinta ate cincoenta mil réis, e pela terceira a de cincoenta ate oitenta mil réis, com perdi- mento do Cargo, e suspenção dos direitos políticos ate dois annos. Artigo 228. Os Membros das Camaras Municipaes que sem causa legitima, eapprovada pela Cama¬ ra conimetterem a falta mencionada no Arti¬ go antecedente serão punidos, pela primeira vez com a muleta de cinco ate quinze mil réis, pela segunda de quinze ate vinte e cinco mil réis, pela terceira de vinte e cinco ate cinco¬ enta mil réis com perda do Cargo, e suspen- çào dos direitos políticos ate hum anno. Está conforme Jose Joaquim Barros. Escrivão da Camara. Copia do <§> da Sessão de 14 de Março de 1838. Ordenando o Ulmo. Presidente Bento José Gonsalves Serva, que viesse o Livre de re¬ gisto das Ordens Regias, n’elle se achou o Officio do Supperior Governo da índia de 12 /de Maio de 1831, em que determina, que todos os objectos aftéctos a S. Mage- stade devem esperar as Decizoens da Corte, a fim de vêr se com isto podia fazer su¬ star o pagamento determinado a favor de Manoel Homem de Carvalho na Sessão an¬ tecedente : accresceo alem disto apprezentar o mesmo dito Illmo. Presidente huma Car¬ ta, que lhe dirigira D, Ritta Maria de Car¬ valho, que fica registada, pedindo houvesse de sustar o dito pagamento em quanto Ju¬ dicialmente não fazia o competente embargo, e informado o Illmo. Presidente de mim Escrivão se havia exemplo de se ter susta¬ do a sahida de requerimentos desta Conta¬ doria, depois de despachados, e sendo res¬ pondido por mim Escrivão, que sim; de¬ terminou o mesmo Sr. Presidente, que a vista da Carla da dita D. Ritta, e do Offi¬ cio supradito, ficasse sustado o mencionado Despacho, até a Sessão seguinte, para a qual sendo convocados cs Sres. Vogaes pre¬ sentes, não comparecerão a ella os Sres. Vi¬ cente Francisco Baptista, e Pedro Battado de Almeida, o primeiro por doente ; (logo disse o Vogal Pedro Bottado d’Almeida, que não compareçeo por não ter sido avizado) e por conseguinte não se tinha feito Sessão no dia Sabbado dez do corrente mez por falta de Vogaes competentes. E pondo o Illustris- mo Presidente novamente á votação este objecto a vêr se deve, ou não ser paga a Pensão de Manoel Homem de Carvalho, a pezor de ser este hum dos Negocios que deve ficar paralizado em virtude do assen¬ to tomado na Sessão antecedente por fal¬ ta da concorrência do Illmo. Governador ás Sessoens desta Administração.—Logo disse o Procurador Pedro José da Silva Lourei¬ ro, que se referia ao seu voto dado na Ses' são antecedente, para ser coherente com a sua Proposta feita n’aquella Sessão para a paralização dos objectos de importância sem a prezença do Illmo. Governador; e tam¬ bém em observância ás Ordens Regias, que determinão nada se delibere sobre negocios, que estiverem aftéctos á S. Magestade. O Vogol Pedro Bottado d’Almeida disse, que achava infundados os motivos do Ulmo. Sr. Presidente para sustar o despacho da¬ do pela maioria de votos ao requerimento de Manoel Vicente Homem de Carvalho. —1°.—Porque huma simplez carta não po¬ de já mais fazer sustar qualquer despacho, mesmo em prejuízo de terceiro, visto exi¬ stir hum Juiz substituto aquem se pode di¬ rigir para embargar qualquer quantia nas maons do Thezoureiro desta Administração. —2.—Porque a Ordem communicada pelo Supperior Governo da índia em 12 de Maio de 1831, sendo emanada de hum Poder U- zurpador, e mesmo quando fosse valioza, fi¬ cava destruída pelo Regio Avizo de 10 de Abril de 1834: por tanto cumpra-se o des¬ pacho dado ao requerimento de Manoel Vi¬ cente Homem de Carvalho. O Vogal Vicente Francisco Baptista dis¬ se, que á vista da Ordem do Supperior Go¬ verno da índia, que apprezentou o Senhor Presidente, cuja existência até agora igno¬ rava ; he de voto contrario ao despacho da¬ do na Sessão antecedente, que se não deve pagar agora, em quanto não venhão Ordens de S. Magestade. O Vogal João Jcjquim da Foncecae Cu¬ nha dÍ6se, que se ríflffrtava ao seu voto dado na Sessão antecedente. O Vogal Augusto llolão d’Almeida Tor¬ rezão disse, que se reportava ao seu voto da¬ do na Sessão antecedente. O Vogal Bento José Gonsalves Serva dis¬ se, que se refleria ao seu voto dado na Ses¬ são antecedente. Declarou o Vogal João Joaquim da Fon- ceca e Cunha, que em consequência de se ter encostado á maioria na Sessão antece¬ dente, e sendo a maioria para que se pa¬ gasse, he de opinião hoje que se pague. A’ vista desta votação, em que se mo¬ stra haver empate, assentou-se ficar a que¬ stão no mesmo estado, em que ficou pelo assento de tres de Setembro de 1836, athé a Decizão de S. Magestade a Quem este negocio está affecto ; pondo-se na margem da Sessão anterior.—Não teve effeito em con¬ sequência do assento tomado na Sessão se¬ guinte. Assentou-se mais, que este objecto fosse immediatamente impresso.— Serva. — Rolào Torrezão.—Cunha,—Baptista.—Bot¬ tado.—Loureiro,
  • 154 O MACAISTA IMPARCIAL. Copia do § da Sessão de 14 dc Março de. 1838. Logo depois foi aberto, e lido hum Offi- cio do Thezoureiro da Fazenda Publica Ci- priano Antonio Pacheco, dirigido a Cama- ra Municipal, que fica registado, incluzan-
  • MACAISTA IMPARCIAL. 155 nc.e. a ella, assi pola grande perila, que estado nisso recebeo como por esperarmos ( que com a sua chegada se nos mitigasse par¬ to das necessidades, em que estávamos, ^ por nuó ter outra couza, aque soccorrer, se- naõr ao que da índia por ora vinha ; e parece . que o ordenou assi Deos pola grande falta (le remedio, em que armada se aqui virá, sem lhe podemos ser proveitosos em couza alguma porque se uns outras passadas, gastamos grádc som ma de dinheiro em curar, dar de comer, e vestir aos soldados, que nellas vieraõ, e a mandarins da China, e em outros gastos ne¬ cessários, tínhamos posse ao poder fazer; mas agora estamos tão impossibilitados de tu¬ do qjie nos enchemos de allegria quando sou hemos ser V. IMce. o capitão geral por ver¬ mos presente o remedio a nossas necessida¬ des. e por nelle concorrer as calidadesde hum bom capitão, pelo qual nos parece de obri¬ gação avisar a V. Mce. de tão grandes difficuldades, c ser de grande refugio aos que vierem a irem providos de dinheiro pera pagarem direitos, e inais gastos porque ordinariamente se fazem, e são forçados : e não nos tinha V. Mce. a mal partienlari- sarmos tantas necessidades de esta Repu¬ blica, que o causa ver o modo tão traba¬ lhoso, com que hoje se sustenta, e não que¬ rermos que per outra parte nos digna, que fomos dese dados em o avjsar, e por isso pa¬ recer o serviço de S. M. pera o qual esta¬ mos prestes, não havendo de nossa parte falta em. nada. Ao Capitão de Malucca, o a»»o de 011 cm Outubro, e Novembro. do, que lhe la representa no seu pensamento mas havendo qualquer oceasião será respeito a muita obrigação, em que lhe está a patria. Treslado de huma. carta, que cscreveo a An¬ dré Furtado de Mendonça, general do mar do Sul, em Novembro de 002. Rem conhecemos a obrigação, que como lenes vassallos, e de hum mesmo Rei, c Se¬ nhor, temos a seu serviço (e assi de accudir á necessidade, que V. Mce. padece, e na sua nos representa.) no cabo de tantos, quantos V. Mce. tem feito a Deos, e ao Rei em de- fençaõ sua, c da Christandade confaõ pros¬ pero successos, como a fama ppr todo o mun¬ do publica nos... .as de sempre em tudo, co¬ mo delle esperamos, e pedimos. E pois elle, que tudo permitte, foi servido, que V. Mce. descorressea Sunda, pera recu¬ perar Amboino, e Tidore. quasi perdidos, Por Tlionie Frz. de Souza recebemos hu¬ ma carta de V. Mce. que lemos com grande j alvoroço, assi per ser sua, como por nos dar novas da saúde de 8. M. que permitta Deos alargar-llie a vida para muitos annos pera | em paro da Christandade, e remunerar a V. j Mce. seus taõ bons serviços, porque bem sc deixa ver o grande zello, que tem de obser- var; pois movido só deste respeito, fez extre¬ mos pera allegrar, c desimaginar a estes se¬ us vassallos da confusão, em que se a galista aqui naõ chegara, por estar-ntos taõ necessita¬ dos de novas dá índia, que era cousa, que nos | dava muito cuidado pelo miserável estado, em que esta cidade está ; pelo que a tantas merccs recebidas seremos sempre gratas, offerecendo-se aqui causa de serviço de V. M. ainda que não deixamos de ficar pesa' rossimos, pelo pouco interesse, que da nos¬ sa parte resulta ao Capitão delia per ser pessoa de muitos merecimentos, e mas ofle- recendo-seo tempo oceasião, se lhe gratifica¬ rá o prémio de seus trabalhos. Cidade de Malacca a 011. Outubro, e Novembro. Sentimo-nos mui obrigados a V. Mcs. pe¬ lo cuidado, e licença, tpie tiverão em ordenar que n galiota qua passasse tanto a nosso pre- posito, c avisar do negocio tão importante, em que consistia o bem, e gosto de tantos, de que sempre nos mostraremos mui agrade¬ cidos achando V. Mcs. nos moradores d’e- sta cidade sempre huma vontade prompta pelas cousas, que necessárias forem ao bem comrnum dessa, como também a cada hum de V. Mcs. em particular a Rodrigues de Souza não podemos servir per estarem as cousas d’e- sta cidade per estar em estado mui difiereute dando lho huma taõ insigne victoria como na sua aos escreve (e muito festejamos ;) o terá lambem dc V. M. o que tudo aquiete, toman- do-n a seu primeiro, e antigno estado pera serviço seu, defensaõ de seus vassallos, e amo V. Mce, sempre fez. Esta Cidade pelos, respeitos a cima, e per ser V. M. o que nolo manda, e pede, naõ qniz perder taõ justa occasiaõ, supposto que a tinha duas perdiçoens grandes, que pouco tempo teve, das quaes ficaraõ os moradores delia quasi perdidos, e como dc taes naõ de¬ ve V. Mce. por os olhos na obra, e pouqui¬ dade, mas na vontade, amor, e zello, com quo se faz ; pois de comrnum consentimento em- prestaõ a S. M. quatro mil e quinhentos, 70 taeis, que fazem outro mil,,e.qninoeutos cruzados pera provimento deSa armada dcqne V.M. he Capitaõ General, sendo assi hum dos principaes respeitos, pelo qual assi os ri¬ cos em particular como os inais ofiereceraõ de seu própria moto tudo o que puderaõ, von¬ tade que V. Mce. lhes deve acceitar; deste se comprou o que V. Mce, deve mandar ver, e tomar entregua conforme ao Rol, que com esta vai, de que nos fará merce mandar pas¬ sar papeis correntes, e naõ mandamos a V. Mce. tnais polvora, e inuniçoens per naõ ha¬ ver na terra, pera que pudesse mais fazer, e quanto os pelouros, mandavamosa V. Mce. muitos mais, os quaes nos tomaraõos ladro- ens vindo de Cantaõ pera esta cidade. Tudo levaôa seu cargo Antonio Monteiro Pinto, Jeronimo Antunes Machado nesta Cidade ambos casados, e moradores, pessoa de muita honra, e bons procedimentos, c co¬ mo taes, se ofiereceraõ sem prémio algum da Cidade a fazerem a S. M. e a V. Mce. este serviço, de quem esperaõ merces, favor, ea- juda em suas pretençoens, e todas as qne V. Mce. lhes fizer tomamos a nossa conta, e re¬ cebemos per nóssas, e assi ao domno do junco, que posto que .fr-támos, e pa¬ gámos .e pobre clieyo de obrigações, e fazendas ficou em térra per sêr todos respeitos, todas as mercês, que Vmce. fi¬ zer a Jeronimo Antunes Machado, que vai em seu luguár, fica sendo esmola, e bem empregada. Rodrigues de Souza, que óra n’ésta Ci¬ dade por Capitão-mór, e de Japão, veyo á Cantara, e em pessoa representar aos mo¬ radores deila a rezão, que tinhão de accei- tár, e fazer ésta em preza, fazendo de sua parte o, que pôde, deixando estár em dif- ferente estado, pera ii’ella lhe caber mór quinhão, e custo', ti se pelo que esta Ci¬ dade faz com mayor atnôr, c vontade, y • mce. vêr, que lie capa de mercês, e li¬ cenças suas, Vmce. as faça, e em todo 0 estado, e luguár, em que Nosso Senhor o puzer, pois lhe falta gozar usão, e gózáo, que sempre no serviço de Vmce. se per- tenderão abalizár desejftndo muita saudo, e vida com prósperos successos, que Nosso Senhor dêe a Vmce., como pode a quem Nosso Senhor. '8 Dístico da Discórdia; Por o Mundo em confuzão, Dc sómente o meu rçcreio, Dissabores, odios, r-^jvrts Por toda a par1,o semeio. Dito. da Intriga. Enreda gentes, com gentes,. Mal-qoistan he.meo oflicio, Com segredos, e disfarces Sou dos mortaes precipício. Dito da Vingança. São os empulsos.dn ira Quem sustenta o meu valor, Como rebenta hum volcão, Em mim rebente-o furor. Dito da Pobreza. A cadea da desgraça Já mais em mim se quebrou,. Eeia, velha, triste,, e pobre, Nada valho, nada sou. Dito da Morte. Todos fogent de me ver Por lião verem o seo fim ; E quando menos o pénção, Vem correndo para mim. PROFUNDIDADE DO MAR. 0 Doutor Young crê que a profundida¬ de media do Oceano Atlântico lie de pez. milhoens ; e a do Oceano Pacifico de qua¬ tro ; porém nthé agora a sonda só. tem pe¬ netrado humas duas milhas. Os mares menos profundos são os da Eu¬ ropa. A maior profundidade do Adriático, entre Palmacia e as desembocaduras do lié de cento e trinta e dois pés. Conside¬ rado debaixo deste nspecto, o Mediterrâneo lié mui desigual. Entre Gibraltar e Ceuta, o Capitão Smith reconheceu que a profundi¬ dade era de cinco milhas e setecentos pés, Saupere assegura que a de Nice Ité de dois mil pés. Nas partes mais apertadas do E streito de Gibraltar, ellu varia de novecen¬ tos e sessenta a tres mil pés. Nos mares Austraes fez M. Scoresbcs bai¬ xar a sonda estando a 7G°. latitude N.- 4o. longitude O., a huma profundidade de sete milhas e seiscentos pés, sem chegai- a encontrar fundo. O Capitão Parry, nas me sntas paragens, sondou em vão este prodi¬ gioso abysmo, sem chegar á anterior me¬ dida. A maior experiência que se tem feito neste genero hé a de M. Storesby. (Geologt/ of Scriptures, London 1835.)
  • REGISTRO MERCANTIL, ípvrrtus ©otrtrjrtutjr» t»r -jtt.tf.-to QUARTA FEIRA, 21 DEMARC.O, DE 1«38. I MPORTAçAÕ PREÇO, Algodaíí de Bengalla A “ " Bombaim _ “ “ Madrasta . " “ Manila _ - Arroz de Ylocos - ~ - “ “ Pangasinang - “ “ Java _ - - “ “ Ber.galla - - Areca _ _ „ Azv de Peixe la. _ ~ " “ “ 2a. _ Bicho de Mar 1. _ 4> 13. 12. a 13. 11. a I2J 13. 12. a 2.50 2,30 2.50 2.50 3.50 15. 30. 60. 2. 3. 4. de Peixe de Pegu - de Banca “ *• Pinang " “ Sincapura CamaraO Secco _ Cera de Timor _ dos Estreitos Bccho Cacho Calem _ -8 Cobre de forro 16 a 32onç.50. Velho _ _ “ Pregos _ Couros _ _ _ _ Concha de Manila. _ Cravo lo. _ _ 2“ -20. ,51). -5, -8. -38. -32. Ébano de Mauricias- -83 . Ceilão _ _ . Esteiras de rota__ “ “ palha “ Gambel _ _ _ _ .8 Marfim de 1, 2, 3, 4, £ “ “ 5,6, 7, - - Ninho de passaro la. £ " “ “ 2a. - Noz redonda _ _ - _ “ comprida _ _ _ - O rio Patna velho _ -8 “ “ novo _ - “ Benarcs „ - *' Malwa „ - “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreito» Pennas de passaro _ -8 Pimenta pretta „ _ -8 “ branca _ _ . Rotim de Banjar _ ,g “ da Costa__ Sangue de drago cm pó8 Sandai.o de Timor _ - “ índia _ . “ “ Sandwich Sagu _ _ _ _ _ _ SlBUCAO _ _ _ _ - Seriboa _ _ _ _ Sevaoiniia ~ _ SlPUT _____ - Tartaruga _ „ „ 8 60 50 15. 125. 110. 30. 14. 70. 10. 530. 430. 140, 410 100. 17. 19. 7,50 14. 3 25. 3. 12. 20. 30. 14. 1 2 3. à 10 7. 60o- a 900 P.b .30. . 15. . 5. . 55. a 60. t 6. 50. 18, 50 _ ~*6. -jl5. - -| 4-è 28. o 30. : _k P.c P. s. p.b. P. s I>. b p.b P. s corja P.b. P. s P.b Cte. Cax. Tael 100 P.'s. Ab. Ab. 1 Exportaçáõ ARTIGOS. I PREÇO. Anis (estrellado) Chas Prettos " Sucbong “ Pauchom " Palio Canei.h _ Caneora _ Gangas azoes ! NOTAS. 10.50. a 11. 48. 75. I z >1 Pi A.b. F. i ?s j s. d. 1 ! z ri j • p. s. d A. b. P. P. 1 * o 2 Nk. Cantlío. - “ amarellas la. “ “ 2a. - Pedra hume _ _ _ -8 Pao China _ „ _ -8 Rozalgar _ „ _ _ -8 Ruibarbo _ _ _ _ - Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. - 2. _ 3- C. - 4. _ ~ Groça. _ Pb. 100 P. s. jogo 1'. b. ,1b. >N Transcrevemos do Preço correr, te de Bombaim de Dezembro—Sobre fasendas da China o Seguinte. Pedra hume _ _ _ Pao china _ _ _ „ Caneora . . Anisete estrelado . Ruibarbo .... Papel . . Seda em rama Nankim Cantas la. . . . “ 2a. . . . “ 3a. . . . “ 4a. . . . “ 5a. . . . Asçucar pó la. . . “ 2a. .' . Dita Pedra (chinchea) “ Cantaõ la, . , “ 2a. . . Rupias 26 @ 27 “ 28. “ 29. “ 7,12 " 12 @ 14. “ 23 @ 34 “ 12,4 @ 12,12 “ 13 “ 12,4 @ 12,8 “ 11,12 @ 12 “ 6,8 2,8 @ 2,12 “ 6 4 “ 4.2 @ 4,4 “ 13 @13,8 “ 8 @ 8,8 “ 710,o712 P.p. P.b A b. N. Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro athe 20 d’Abril.) Generos Thezouro Para Bombaim_‘ ar mbaim_„ Calcntta_J @ 2 50 P- C. 2 p. C. ít s 1 p. c. Sincapura _ _ _ A _ “ Manila _ __J ® “ Batavia_~i “ Malacca,->-@lJp. C. “ Pinang _ __j „ _ Generos. Para Europa-3 p. C. “ America -- 3J „ ., “ Costa de E. da 1 „ , China_J @ 1 ** » " Lintin ______ li Thez. 3 p. C. 2i „ „ ao mez. ditto. OBSERVACOEKS COTViryiESUCIAES. Opio.—Tem estado firme o preço em 4 a 410: Patna novo a 430: Benares velho 440: 11iimas 100 e mais Caixas entre Pu na, Benares, Malwa. e Turquia, foráo a prehenditlas pelos Mandarins do nosso I ■ stricto, em Timpá ( á Oeste ) abordo hutna Embarcação de Sál, que se acha a tempo estacionado nli, vendendo Op cila tinha já vendido hnina grande pari ’ c a< 100 e maU Caixas tomadas, eráo restantes; os Mandarins não darião caça Embarcação, se tivessem ido com suas frt = gatas, mas hnmas lorchns de pescadori servirão de instrumento para os pobres Co trabandistas se renderem ; houve quem d nunciasse sobre a dita Embarcação, des modo fió que os Mandarins a conquistará uliáz não seria tão facil a preza. Dize que a maior parte desta tomadia, tem vendido a 390 por Caixa em Lentin, i cebendo cm troca também alguma porç de péssima qualidade por deminuto pret a fim de levarem a prezença do Suntó, p* ra ver o que foi apprebendido. do Ilonlem antlavão Correctores á proctir Malwa á 410: e 15: está visto queei chegando Embarcaçoens de Leste, ou d’oi tra qualquer parte, sempre o preço nltei mais 5 a 10 $ e em estando a completa torna-se a declinar, e hé manivercia feit por corretores ; Por ora não podemos pr fetizar da subida ou decida do Opio, d Patna já estamos vendo o seo actual preç na China e seo custo em Calcutta, qii pouca esperança terá de subida ; mas Mi Iwa, ainda terá de subir, cazo que em Bon bnim conserve em Março, e Abril a 80 Rupias não hé d’admirar, que com temp venha o Malwa a custar mais que o Pa na. Saicy.—Paens pequenos a 5| por cente e grande a fi por cento assim mesmo cs casso. Os mais generos ficão quotados n preço Corrente. Entregas d’ Opio em Capsuvmun durante FveeReiro, 1838. CAIXAS |PREǰj vALOR #1 1 ImedioI ,Ino1°.F. |existe. Patna Y 791 510 403,410 1,513 1,151 900 163 3,089 N. Bf.n V. 190 • A R ES 420 79,800 N. 1.037 > LVA. 390 404.430 A A.TAL, 1 Z.OlO I 087,0*0 1 6,010 SAHEDA BE OPZO Desde I athe 8 de Marc,o. Palita. Benares. NOTICIAS MARÍTIMAS! Chegadas. Março 1838. “ Salvadora Hesp. Escovar “ Manila- Sabidas. 17 Rob Roy Ing. Mackinon para Calcutta “ Anua Robertson Ing. — • “ Madrasta PARA VENDER. HUMA porção de excelente Brim da Rússia Rebcm de linho superior, alguns cabos de cairo, Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão de Castéla, Vinho engarrafado em caixa: de 3 dúzias, Servejas em dittas, Superior Cog- nac em caixas de huma duzia, Elefante fino pari Camizas, algumas taboas de Teca, quem quizei comprar, procure na Gamboa em caza de Pedro Jozé da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da manhãa ath' as 3 da tarde. Malwa. l'otal. v- I i*. I v. | NTTTTTTT 169 | 5 | 5(3 178 408 MACAO, Impresso e Publicado por Telis Feiiclano da Cruz N a Typographia Feliciana—1838.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E &$g,t»tvo JtSrircmrtíL 144. Omne tulit puncturn, qui miscuil utilc dulci, Lcctorem dclcctando, paritcrquc monendo. Iíor: EpisU ad rison: \ Vol. 8\ » i No. yy. i \ Preço ) I 80 avos \ EDITAL. Repartição da Fazenda. O Leal Senado da Camara manda fazer publico, que nos dias Quarta feira28’do cor¬ rente mez, Sabbado. e Quarta feira seguinte haverá l.eilaõ na 1’orta das Cazas da Ca- mara, pelas 10 horas da manhã», ‘do Gude, e Cazas denominadas do Barão, e serão ven¬ didas a quem mais der sobre o preço de vinte e duas mil paiaeas, facultando o mesmo Le¬ al Senado ao comprador o seguinte. lo._Que o comprador poderá ficar com os ditos Prédios, introduzindo na Caixa da Fazenda Publica ao lavrar a Escriplura a quantia de oito mil patacas, ficando as restan¬ tes para serem pagas em duas soluçoenx igtiaes. •2<>,—Que a 1*. das ditas duas soluçoens, sera a hum anuo da data da Escriptura, com o seu competente juro de sette por cento ao anno; e a segunda a dois annos da mesma data com os mesmos juros. 30,—Que os ditos Prédios ficarão como hipotecados á Fazenda Publica, ate serem satisfeitas as ditas soluçoens, E para que chegue á noticia de todos, se mandou affixar este nos lugares do costume. Macao Contadoria da Fazenda 26 de Mar¬ ço de 1838. Jose Joaquim Barros—Escri¬ vão da Fazenda. , EDITAL. REPARTIÇAÕ DO JUÍZO DE PAZ. Francisco Antonio Seabra, Juiz de Páz das Freguezias da Sé, e Santo Antonio, Besta Cidade do Santo Nome de Deos de Macáo &c. Faço saber, que pelo falleci- meuto de Antonio Vicente do Rozario Ag- gersboVg tendo-se dado começo ao Inventario dos bens por haver no Cazal huma Filha me¬ nor de vinte e cinco annos ; intimo atodos os seus credores certos, e incertos (quando por ventura os hajãoj para [que compareçáo den¬ tro do prazo de vinte dias com seos credL tos legaes com as formalidades prescriptas na Portaria de 18 de Novembro de 1636, com declaraçaõ de naó comparecendo, se íaraõ as partilhas, como se naò existissem taes créditos,ficando-lhes somente o direitosal- vo para haverem o pagamento por acção com¬ petente, como está prescripto na cilada Por¬ taria—E para que chegue á noticia de todos se pnssou este Edital, que será afixado nos lugares do costume. Dado em Macao aos £53 de Março de 1838.—Eu Thomé de Sou¬ za Placé.— Escrivão do Juizo de Paz, que o Subscrevi. I Francisco Antonio Seabra. I Sua Einniinencia O Cardial Odescalchi Bispo de Sabinn, da a seguinte noticia no Di¬ ário de Rorna. Por ordem de Sua Santidade, as Seguintes relíquias abaixo mencionadas, seráõ expostas á veneração publica. As Cabeças dos Santos Apostolos I edro, e Paulo no Latrano. A Santa Cara, e dedo do Príncipe dos Apo¬ stolos, na bazilica do Vaticano. O Corpo do grande Pontífice Pio \ . O Santissimo lenho da Cruz—a inscrip- çáo da Cruz, e a Santa Coroa de espinhos na Igreja da Santa Cruz de Jeruzalem. A vara de açoute—na Igreja de Santa I ra- xedes. . c_ O Santissimo Crucifixo nas Igrejas de oâo Lourenço, São Damaso, e São Marcelo. As Cadeiras dos Santos Apostolos Pedro, e Paulo na Igreja de Sáo Pedro ad Vincula. Os braços de São Roque, na sua Igreja em Rippetta. O braço de São Francisco Xavier na Igre¬ ja de Jezus. Os restos dos Ossos de Sáo Sebastiào, em Santo Andre dela Valle. Como também as mais celebradas, e ntilagrr- sas imagens da Santíssima Virgem. (Canton Picsí 17 de. Março de 1838.) Navio Americano Hope. O Navio Americano Hope Capitão Nor- man saido de Wampoa em 25 d‘Abril p. p. e Lintin 27—com destino para Nova York— com chá seda, e canella ; Achando-sc em 30 de Junho na Latitude 16°. 17’ S. Longitu¬ de 88°. Leste principiou a fazer agoa; e em Julho felizmente pode encontrar o Na¬ vio Duke of Rox-burgh Capitão Dissington de Madrasta para Londres que salvou toda sua Tripulação, e parte da Carga, consisten¬ te em seda e chá—Quando o Capitão, e a Tripulaçaõ abandooaraÕ o Navio, fazia «?lle naquella occazmfc 13 pes de agoa 50 Duke of Roxburgb, chegou em Agosto á Santa He¬ lena. (Canton Fegister 20 de Março.) CORRESPONDÊNCIA. lhe o favor de inserir esta,nu sua próxima lo- ||,a, de que ficarei snmniamente agradecido. Heocuzo; em hum dia de semana d’e- ste mez, em que estamos, vi na Snchrestia de 8. Lazaro hum Padre Fiancez, que não digo o nome, revestido para dizer Missa, e me disse se nã<> sabia que elle ali esta¬ va, e que queria dizer Missa; eu lhe res¬ pondi que não sabia, eque podia dizer Missa, mas que não havia Hóstias, e por isso que esperasse, porque mandaria buscar á Santa Caza da Misericórdia, elle todo alterado me disse que eu não lhe dava leis, e despio- se, e fni-sc embora. Por tanto se elle não cintinua a la ir, he porque não quer ; por¬ que agora até liajá hum devoto, que sc oflere- cco a dar os guizauientos necessários para na Ermida haver mais missas, do que as que a Santa Caza manda dizer no Sabbado. e Do¬ mingo ; e por isso queira ter a bondade de insenr também aoflerta do devoto, em que lhe falo; e sou Seu âs vezes Leitor Vict rino Manoel de Souza. S. Lazaro 26 de Março de 1838. Meritissimos Irmaons Mordomos da Er¬ mida de São Lazaro, O abaixo assignado, devoto de N. S. da Boa Esperança, Auxiliadora, querendo de alguma maneira que nessa mesma Ermida houvesse sempre Missas de Padres, que não seja aquelle encarregado das daSnntnCaza da Mizericordia propoem, em consequência do Edicto afixado na coluna da Igreja, a pagar todas as despezas de vinho, vellas de eera,e Hóstias, quemençalmeiitefizer.—Ma¬ cao 17 de Março de 1838. Antonio de Freitas. Sr. Redactordo Macaista Imparcial. Tenho ouvido dizer, que os Padres Frnnce zes muito se tem queixado dos Mordomos de S. Lazaro; eu porem como tenha a meu car¬ go a Ermida, eseus arranjos vou por esta in¬ formar o Publico; e por isso espero dever- Sr Redactor do Macaista Imparcial. 0 papel induzo com o nome de Soneto appa- receo esta n.anliàa pregado na porta do Sena¬ do, c veio ter á minha mão. Como vejo o desejo do author na publicação ahi lho reme¬ to para inserir na sua próxima folha. Eu pela parte que me toca no tal papel agradeço ao author a sua lembrança, no que me faz muita honra, assim como aos outros elogiados ; mas aconcelho-o de que em outra produção, não deixe de fazer menção dos outros Voiraes ; porque do contrario, fica¬ mos logo sabendo quem he, eo porque nos rni- mozeia. Eu Sou De V. Mce. Attento Venerador. Pedro José da Silva Loureiro. Macao 23 de Março de 1838. QQSíOft?® Ah’ Mncáo, Macáo,em que altura estais! Eu de certo míuvergonho de tal dizer,
  • 158 MACAISTA IMPARCIAL. Dus Homens bons ser Pacheco! hade al- [guem crer ? E hum Serva, hum Loureiro, não digo mais. Mas entrar -também lium Lontra dos a,- [niniaes Que aos mais corajózos faz temer, Não basta ser feroz, querer ainda ser Entre os Brutos passar como racionaes! Ah Patrícios! onde está vosso valor? Nilo vêdes os males que temos sofrido, Chama-se isto então ler á Patria Amor ! O que vemos pois ; cada hum perseguido, Por hum Bruto, por hum vil, ehum Trahidor, E por fim o que temos conseguido?.... Precnria natureza da Coragem, ilíustrada na historia de hum Official Francês. Tem-se pertendido de mostrar que a co¬ ragem lie a familiarização com o perigo: mas isto he fnlço. Segundo o Dor. Gnlí, a coragem he liuma qualidade nata ; e aquelle que não possuir duas pequenas cllevaçôes na parte posterior do craneo, será sempre co¬ barde. Gall exliibe o craneo do General Wurmser, no qual estas ellevnçoens são mui¬ to- perceptiveis. Lsta interessante descuberta seria de in¬ finita vantagem á sociedade, se nós asse¬ gurasse, que hum homem, não possuo me¬ ramente esta, ou aquella qualidade distincta ; mas que elle não deixaria de a exercitar quando se-llie aprezentosse Occaziâo. Com tudo, isto não he assim. O orgão mais per¬ feito da humanidade, está sujeito a mil in¬ fluencias fortuitas. Hum homem pode ser bravo de manliãa, e hum cobarde de tarde. Por outio lado, al- gui.s copos de vinho, ou alguns graons de Opio, muitas vezes ellevão o cobarde a hum heroe. Poucos dias depois da batalha de Mnl- plaquet em 1709 a viuva de hum Cavalhei¬ ro, que rezedia em liuma caza de campo, foi imformada huma noute, estando a cear, de como hum indivíduo estranho estava na Salla, e dezejava falar-lhe. Foi à Salla a onde encontrou hum antigo Official conde¬ corado com a ordem de S. Luiz, oqual e- slava pálido, e tremulo, e nelle reconheceo hum estimado parente, que havia muito tem¬ po não tinha visto; hum homem que das fileiras de hum dos primeiros regimentos Francezes, se tinha ell.-vado ao posto de Te¬ nente Coronel, peloscu valor, e condecorado com a medalha que pendente no peito tinha. Desfallecido e quazi sem poder articular huma palavra, pedio como pôde hum azi- lo por aquella noite. A admiração, simpa- thia, e curiozid.ulc se apoderarão da Senho¬ ra. Ella o quer introduzir no circulo da sua família, elle pede escusa. Olferece-lhe refrescos, também os recuza, e lhe pede que so lhe dé hum apozento onde possa estar em socego. “Amanhda diz elle," sahereis tudo ; esta noite não me acho em estado de satisfazer a vossa curiosidade. A Senhora condescendeo : e no dia se¬ guinte perguntando por elle, foi informa¬ da de como elle passiára toda anoite no quar¬ to, que ás duas horas escrevera huma car¬ ta, e huma hora depois chamara hum cri¬ ado para lha levar ao correio que era a tres milhas de distancia da caza. Ella não teve tempo para pençar no que isto seria, pois que o seu hospede entrou no quarto n’aquelle momento. “Senhora “disse elle”. Eu vos devo hti- “ma confidencia. A voluntária renuncia de “todo o direito de voss-i estima principia por “ser o meu primeiro castigo. Sabei pois, "que antes da ultima acçào, tive ordem de “deflender hum posto perigozo com cem “Granadeiros; ainda que não fosso por “mais de huma hora, porque da conservação “delle dependia em grande parte o rezul- “tado da Batalha. O General confia esta “honroza commissáo amim-amim antigo Offi- “cial cuberto de cicatrizes, que nthe então “nunca faltei ao meu dever. Mal appare- “ce o inimigo, eu fujo !—que mizeravel que “eu sou? Fujo. Eo Ceo sabe, porque fu- “ria fiii impelido. Não foi senão depois de “passadas tres horas, que recobrei meussen- “tidos; minha honra estava perdida para “sempre. Apressei-me para aqui, com in¬ tenção de implorar-vos a que me concede- “ses hum nzilo atlie que me pudesse esca- i “par coin segurança para Inglaterra, e ali I “assumindo outro nome, octdinr minhas des- ; “graças. Mas graças aos Céos ! Não me “aviltei a tanto; o silencio da noite me “restituio o entendimento, a minha honra i “está perdida, porein não o apreço delia, i “que me prescreveo o que eu devia fazer, e “sem perder tempo obedece aos seus dicta- i “mes. Huma carta ao General ja está em “caminho. Ella contem a conlição da mi- ; “ulia cobardia, e lhe peço, haja de dezig- “nar, quando, e o lugar em que me devo “aprezentar perante hum concelho de Guc-r- “ra para receber o castigo, que justamen- i “te mereço. Gostozamente eu comprnria “com a minha vida, a perdida estima do “meu General, e a piedade aos meus bra- “vos Camaradas.”—A Senhora ouvio toda | esta narração com a mais profunda commo- ção. Em vão procurou consolar seu hospe¬ de, inspirando-lhe a esperança do perdão. “Não (respondeo) nunca me poderei per¬ doar amim mesmo! a clemencia do Gene¬ ral só serveria para me fazer mais mise¬ rável:’ Passou-se liuma semana, em que este bra¬ vo Soldado a seu ver, sem honra, nunca sa- Uio do seu quarto. Finiijineote chegou n resposta do Mare¬ chal V illars, escripta em Quesney a 26 de Setembro de 1709 e era como se segue. “ He couza melancólica á natureza hu¬ mana, que hum homem de coragem, e sem mancha, por mais de 40 annos, repentina- mente se esquecesse do que-devia ao mais sagrado dos deveres, e a si mesmo; porem não hé menos nobre no mesmo homem, quando cedendo á confuzâo dos sentidos, que o percepitaião ; elle voluntariamente of- ferece a sua vida para responder pelo seu crime, e mao exemplo que tem dado. E- stessãoos meus sentimentos, infeliz P.—? e estes são também os sentimentos de to¬ dos os bravos dos exerciteis; e ainda que as Leis da guerra prohibem o perdão, e mesmo o cultar a vossa culpa, assim me¬ smo nós nos compadecemos muito since¬ ramente de vós, para acceitar-mos a lietoj- ca oferta, que o mais amargo arrependimen¬ to vos impelle a fazer. Recebei infeliz P.—os meus mais ardentes dezejos, aos quaes se unem os dc todos os vossos antigos auiigos, para que o tempo vos possa conso¬ lar dos vossos infiirtniiios, que nós sem' mos tão severamente, como vós mesmo. I'tl ventura reznltoii a este homem aleiima con solação desta pliilantropíca carta? — Ah não! A justiça recuza castiga-lo, e ell rezolve castigar-se a si mesmo, e na rea lif dade, mais severamente, do que sc tivess sido coiuleninado por hum conselho de Gueif rn. a ajoelhar com os olhos vendados,
  • O MACAISTA IMPARCIAL. 159 dores, que qui passão, que esses são os que brirfto esse caminho, pondo suas emhaioa- oens publicamente á carga, e embarcar o rivo nella, quando elles di/.em, que tra/.em :ença do Príncipe não lie muito, que o me¬ smo fizerão Vosas Mcs. se qui viverão, niais muitos d’csta Cidade não fiea- ào fora do interesse, que nisso se teve, e nesta matéria temos por tantas vezes dado lescarga, que havemos por escusado tractar niais delia, pois em nos está táo findo o tor¬ nar a fazer esse caminho. Avisão-nos V. Mcs.e dizem, que nos tem muitas vezes avisado sobre as feiras de Can¬ tão, nos somos os que queremos avisamos, e deixar tudo á disposição do tempo, ainda que com perda nossa, e no bom governo, que V. iMcs.de lá tem mandado, pelo qual elo lombo as serafageus, fazendo-as táo gor¬ as, e em não haverem aos respondentes da nação por proveitosos ás alfandegas de S. M., e ao commurn bei de seus vassallos, pois huma cotiza, e outra lie tio prejudicial, e se sabe de certo, que hão de vir n dar com tudo d’avesso, e disto não podem V. .Mcs. dar desenrga nenhuma, pois esteve cm sua mão o atalha-lo, mas pretençoens, e proprios in¬ teresses tem tido o cabo tezo destes males, e não deixa dar execução seu remedio. Dizem V. Mcs, niais, que posto que se não depositou a prata de Marfim Coelho, e Pedro Pereira, como Miguel Monteiro reqnereo, elle não nos fez tal requerimento, nem nos sabemos a quem fizesse, e se la esoreveodo, outra couza devia de estar mal alembra quan¬ to mais que ainda que assi fora, o não fizé¬ ramos, porque so isso bastarão para conforme ao como de la.... com nosco nos mandarem ir... .pra. .ados pera a Corte por homens, que impedião os direitos reaes, e que tolhiáo, 11 que os Mercadores não empregassem seu di¬ nheiro, certo muito bemfeito se fizera assi a elles, como aos mais, que claramente se sabe, que se desordenão, confessa-no lo, e elles o mostrarão, pois athe em fardos cPassttcare quizerão metter sobre. Dizem V. Mcs. mais, que nos não releva de culpa o treslado do assento do como de no¬ venta e hum, que lhe la mandamos, perque o seu fundamento era de cotizas accidentaes, bem parece, que fallão de longe, e com con- ! fiança de viver ao pe do Príncipe, e poder ' de todo o estado, que se qui vierão naqnella corijuncção, houverâo de temer muito, o que nos tememos, e no de niais, não houverâo de fazer mais, que o que fizemos. D quanto a dizerem, qua não faltará entre nós, quem zeloso do bem commurn acceite o trabalho de ir a Cantão fazer pera to. seguras, pois o tem aprovado muito grandes theologos, e outras pessoas de claro enten¬ dimento. Largarmos a mão nas Licenças a algum particular, posto que a V. Mcs. pareção mal uão he fora de rez&o, porque boas obras pa¬ gasse com semelhantes, e parece, que tleve- mos-nos de os ter recebido das pessoas, a quemse isso faça, e não uzamos nisso, nem da de-mais de poder absoluto, como V. Mcs. dizem, nem fazemos couza nesta matéria, e em todos, sem que os Letterados da terra tiuhão parte, porque lambem como esses, e não pode tirar-nos ninguém, desejamos mu¬ ito de em tudo aceitar. Concluem V. Mcs. a sua com dizer, que tem escirpto a S. M. que de todo feche o conimereio de Manilla, e nova-Hespanha para estas partes, nos o desejamos muito, por¬ que com fecha-lo ficaremos quietos, e V. Mcs. acabarão de descançar. O dinheiro de V. Mcs. esta em Cantaõ desde o 1. de Novem¬ bro com faina de muita seda, e cada hum dos, quelaforaó com licença de comprar como bem lhe parecer, queira Deos, que se nego- ceem de maneira, que partaõ em tempo, quo possaõ chegar n essa Corte. Vejaõ V. Mcs. se de nos lhe cumpre couza de seu serviço, e mandem-nos, que o faremos de muito boa vontade, c N. S. os acabe em seu serviço san¬ eio. se possa V. S. agravar de nós, por mais bra¬ dos, que os moradores desse estado haile, porque sobre o que elles debatem, elles me¬ smos saõ os que o destruem, e porque este mal de queixumes naõ será de cada dia, pe¬ dimos a V. S. de merce, que quando la vir algumas cartas, que tratem de males, que pessoas qui comettem que primeiro que as crea, mande fazer exame de quem saó os que as escrevem, e do modo de pro¬ ceder, que em sua vida nesta terra tem : porque se isto tivera feito a muitas,que de qi i vaò, naò viera V. S. a ter causa de se agas¬ tar contra nós. Do Prelado desta terra, das rnligioens da Cidade, dos homens bons, que nelln vivem se informe V. S. e em todosefies achará, que nocommum dos que qui vivemos se procedem conforme a rezaó; e se algum particular se desordena naõ devem ser ba¬ stante pera que por seus respeitos se jul¬ guem todos os mais. Diz-nos V. Sa., que sobre o cargo de Juiz dos Orphãos, que nos tirou, se não pode ao presente resolver, senr que primeiro S. Magestade derrogue o, que por seu regi¬ mento têm mandado, e que lhe têm escripto, e escreverá por nóssa parte, que no-lo con¬ firme, Lembrança, certo, que nos anós pnem dos, pois professamos deseja-lo muito, di¬ zem V. Mcs. verdade, mas houvera isso de ser, quando agradeceraó melhor do que athe agora agradecido quantos serviços em sua fazenda lhe temos feito, não metter-mos seda na armação de Japão aos moradores desse estado, que V. Mcs. tanto nos tachão, e di¬ zem, que o não approvâo, nem tem por ju¬ sto, nao he causa de peccado mortal,"“nem nas deixamos de estar com as consciências Treslado da Carta, que se escreveo a Fi- so-Rcy Matkias de Abnlqucrque no anno' de 93. Iluma só carta tivemos de V. S. por Tii- staõ Tavares, na qual V. S. diz, que por Nu- no de Mendonça, ou pelo Licenciado Fran¬ cisco de Campos Tavares, e ser largo em res¬ posta da que defcsta Cidade teve. Nuno de Mendonça naõ passou, e Francisco de Cam¬ pos fasendo-lhe nos licença d’isso respondeo, que a naõ trazia, e posto que nos poderamos ter queixas, e.... desconfiança, todavia, por outra parte sabemos muito bem, que tem V; S. tantas occupnçoens, e trabalhos no gover¬ no d’esse Estado, que naó he muito o naõ lembrar-lhe, que' haja de responder-nos, e es¬ peramos, que nesta monção o faça conforme ao como esta Cidade lh’o tem merecido, e merece no amor grande, com que recebe as boas novas da saude de V. S., e cfo muito zelo tle sou governo Polia mudança, que tiveraô as cotizas do nnno passado na ordem dejustiça, quietaçaõ de nossos moradores melhoramento na condi¬ ção, e enclinaçaõ do julgador... .que V. S. qua a mandou, beijamos os pes de a V. S. muitas veses, e se mos'ra claro o quanto se regula no modo dejustiça, deixando a parte ausente seu lugar para ouvila, que posto que os males, que nesta Cidade se commettem naó sejaõ crimes de morte nem que a seu dom- no se tome o alheyo, nem que se vendaõ ar¬ mas a mouros, nem que sigamos a parte an- tonitia, todavia as informaçoens, que contra nos la estavaõ, naõ permittiaõ menos se foraõ verdade, que castigo, e se sebouvera de pro ceder conforme a tilas, padeceraõ trabalhos muitas pessoas sem culpa, isto V. S. vio claro, tanto que por nossa parte se deu carga nessa corte, e ja agora estaremos tidos cm differen- te conta. Porque tirado a parte o mal Ca¬ stelhano, em que nos naó éramos os princi- paes delinquentes, que ja de todo está fiado, naõ fazemos outra couza, em que com rezaó em grandes obrigaçoens, e pela qual deve¬ mos a V. Sa. muito ; postoque, quanto a nós, havemos, que se nos fèz muito gran¬ de aggravo, pois se nos tirou a pósse, que dclle tínhamos dada nor dois Viso-Reis em e i pnóme de S. Magestade, e dizer V. Sa. que a Provisão do Governador Manoel de Sou¬ za foi passada contra forma de direito, nós espanta muito, pois a Chanceilaria des¬ se Estado consente passar-so por ella, o que o direito não permitte. Pudera este povo alterar-se, e dizer, que lhe fazia sem justi¬ ça, como muitas vezes accontece n’outros casos semelhantes, não 0 fez, antes com toda a quietação do mundo recebeo, e ad- mittio a pósse de seus cargos ao Licencia¬ do Francisco dc Campos Tavares, mostran¬ do nisto quáo differêntes fomos na obedi¬ ência a nossos príncipes, e seus mandados do que até agora lá cuidão de nós, toda¬ via foi ésta desistão entregua com prote¬ stação de nos não prejudicar em couza al¬ guma, vindo-nos de S. Magestade confir¬ mação, quando V. Sa. não tiver por justo restituirmos. E porque saiba os incoveiii- entes grandes, e rezoens, que ha, para que este cargo nao ande junto ao de Ouvidor, , os apontaremos, porque vistos elles, podem muito bem ser, que V. Sa. não queira tomar sobre ns perdas dos menores, que por esse respeito lhe pódeni vir; e haja por bem tornar-no-lo. [Cont/nHflr-sc-Aa.] VA RJÊDADES. Hum antigo Portuguez de merecimento raro, e muito honrado pelo Monarcha, a- chou-se a jantar com alguns Fidalgos, que moverão a conversação sobre a sua Nobre¬ za, e antiguidade das suas I ainilias. O - benemerito ouvio tudo a comer com gran¬ de socego, e disse no fim : Vossas Senho- , rias não tendo nada em si para allegar, allegào as suas heranças : eu ando agora a ganhar para deixar também algum legado , a meus filhos, e fazer-lhes o que seus pais ■ ftzeraó a Vossas Senhorius.
  • REGISTRO MERCANTIL, iPrrciO# Ur áWar^o QUARTA FEIRA, 28 DE MARC.O, DE 1838. 1 MPORTAÇAÕ AKTD.ua. riuço. - * 12. a 11. a IS. 12. a 2,60 2,42 2,50 2.50 -3,60 45. "30. 60. _30. 15. Bicho CAciio Ca ii.m 5. 55. a #6. 50. J'8, 75 ”jl6,S0 J 15.50 J 4-4 26. a 30. "26. Ai.gobaõ N Transcrevemos do Preço corrente de Iiombaim de Dezembro—Sobre fasmdas da China o Seguinte. Pedra hume - _ _ Rupias Pao china - _ _ - “ Cantora .... “ Anisete estrelado . “ Ruibarbo .... “ Papel. “ Seda em rama Nankim . “ Cantaõ l .“ •• “ 2a. “ • “ 3a. ... . “ 4a. “ 5a. Assucar pò la. . . . “ *• 2a. . . . Dita Pedra (chinchea) . . " Cantaõ la, . , . 11 “ 2a. ... 41 26 @ 28. 29. 7,12 12 @ 23 @ 27 14. 34 12.4 @ 12,12 13 12,4 @ 12,8 11,14 @ 12 6,8 2,8 @ 2,12 6.4 4.2 @ 4,4 13 (a) 13,8 8 @8,8 710, u 712 Prémios ns Seguros em Cantaõ I (desde 20 Outubro atbb 20 d’Abril.) Generos Thezouro Para Er?:::] r-c. i „ „ Batavia __'i Malacea,-> @ 1 j p. C. Pinang--J O.. OBSEB.VACOENS COIWMSH.CIAES. Opio.— Pouca venda por ora se faz no Malua o seu preço conserva-se a 405 e 10: Patm novo a v 30. pouca extraçaõ, o velho que nc principio do corrente mcz, era taõ procurado agora se aclia no mesmo paralelo com o no. vò naú no preço, mas sim na demanda, poi ora o seu preço está a 5 20 a 30: As entre, gas tanto em Vampua, como a Oe-te, e I,e ste, tem sido mais de Malva que de Patna a saida d’Opio em l.entim até 22 he Patna ve lho—36!» : novo 34 : Benares velho 158 : nu vo 10: Malwa 652 : Total 1223 Caixas. Arroz.—Tem subido de preço alguma couzai o carregamento do Brigue Espanhol Constam ultitnamente chegado, ficou vendido a 242 o pico chapa—dizem que o preço não baixará, em quan¬ to não se aproximar a nova colheita. Areca—Acha-se a 3.80: a 4: o ter subido de preço, he por se ter em Cantaõ feito mono- |iolio,- deste genero. Couno.—lluma porção deste genero, ficou hon- tem vendida em letlao—Sendo o de Búfalo 5,35 e dito avariado a 5 : ode Vacca a 11,25. Pimenta.—O mercado acha-se abundante, eo preço a cair. Sandalo.—O preço eonserva-se firme, e procu¬ rado, e este he o unico artigo que neste amio ate o presente não tem baixado de preço. Sa/cv.—Encontra-se a 6 por cento, e assim me¬ smo escasso. Os mais generos achao-se quotados no nosso preço corrente sem mais alteração. NOTICIAS MARÍTIMAS: Chegadas. Março I83S. 25 Constante Hesp. Gonsales de Panga. sinang. Sabida. 25 Pekoe Gillies “ Manila. A VISO. DONA Maria Pereira dos Santos, desej alugar as Cazas que hoje são suas Pro¬ priedades, equeforaõ do Defunto João de De- os de Castro sita na Praia-grande com a com- municação para a rua formoza logo que este- jão inteiramente acabadas; ou as em que hoje vive a dita Senhora, e qualquer delias com pré¬ vio aviso designando dia e hora se poderão ver e tratar com a mesina Senhora os competentes ajustes. Macáo 26 de Março de 1838. Generos. Para Enropa _ _ _ - _ 3 p. c. “ America _- SJ „ •• Costa de E. da "I _ , China. - _ J @ 1 » *• “ Liutiu - ^ •• < Thez. 3 p. C. 24 1» ,, ao mez. ditto. Entregas u’ Opio em Capsuymun durante FveereiHo, 1838. | jPREÇOl -I EXISTE. CAIXAS „ Y VALOR 8 l0 ., |MEIJlo| j NO Io t. SABIDA DB OPIO PARA VENDER. HUM A porção de excelente Brim da Russi3 1 Rebem de linho superior, alguns cabos de 1 cairo, Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixa* de 3 dúzias, Servejas em dittas, Superior Cog- nac em caixas de huma duzia, Elefante fino para Camizas, algumas taboas de Teca, quem quizer comprar, procure na Gamboa em caza de Pedro Jozé da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da manhãa athe as 3 da tarde. Ratka V. I 791 N. Benares. V. N. Mai.v. ‘ Toial, 190 1,037 510 420 330 403,410 79,800 404,430 1,513 1,151 900 163 3,089 , Desde 1 athe 22 de Marc.o. Patna. Benares. Malwa. Total. V. 1 N. 1 2,01b | 1 087,640 1 6,816 l! 363 34 V. | 158 N. 10 V. 652 N. 1223 MAC AO, Impresso e Publicado por Felis Fellclano da Cru» Na Typographia Feliciana—163S.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E a*rjjí.»tr» áMertnwHX» j\0 ]45 Omnc tulit punctum, - no o ntesmo Vereador pedia publicidade j lelles assentou-se, que se mandassem para i Imprensa.—Serva.—Cunha.—Baptisla.— - .oureiro. lo. 0 lllmo. Sr. Prezidcnte,—Declaro por esta losetiva-mente a V. Sa. que eu não vou mais _ essa Camara, e por conseguinte escnzado hamar-me ; ficando munto pronto pela tni- ilia negativa a Sufre as penas da Lei. Se f. Sa. lhe parcer aceitado mandar esta mi¬ lha declaração á impressa pode fazello.— )eos guarde a V. Sa. por muitos annos.— Macao 16 de Março de i838.—-lllmo. Sr. Bento Jose Gonçalves Serva.—Augusto Ro- ão dc Almeida Torrezáo. 2o. Amigo, e Sr. Serra.—Recebi a sua carta agora mesmo, e tenho a afirmar a V. Mce. . lue o que digo huma vez digo sempre: Se i'mce. quer que continue a iiir a essa Catna- a, he precizo que nos deixa-mos de propo- . 'encias, e (jue se entregue o requerimento de _ Manoel Vicente Homem de Carvalho, ja des- . [tachado, e ate rezistado, que V. .Mce. embar- . Çou nessa- repartição, sem que para isso tenha s -ei alguma que o authorize : Sou Homem ’ ivre, e quando adevogo Justiça não me em- lorta pachoens particulares. Seria eu ter iiunta falta de caracter, que depois de ter ecebido, e os mais vogaes que votarão a fa- Íor do requerimento do Manoel Ilomem de Jarvalho, continua-se a hir a huina reparti- 5o, aonde o meu voto, e os dos mais hera ■enoscabado, embargado, como sc estivesse tratando com crianças : Ile quanto se me Juflerece dizer-lhe, ficando V. Mce. na certeza 1 que não percizo aconcelhar-me com pessoa alguma—Sou de V. Mce. seo—Amigo e Pa- . 'ricio, e Criado—Augusto Rolão de Almeida Xorrezaõ. S. C. 17 de Março de 1838. 3o. Pello meo officio dirigido a V.S. cm 16 de Março, e a resposta que dei á carta particu¬ lar de 15 do mesmo (alias 17) V. S. devia fazer mais apreço do meo caracter; eme offendo munto que V. S. se persuada que eu retrogo ; ó que ja mais farei em quanto V. S. naô cumpra o que eu disse na minha de 17 do presente em resposta á particular de V. S. da mesma data ó que me prove por Lei ! e naô por enstume que o pode fazer.—Deos guarde a V. Sa.—Macao 24 de Março de 1838.—lllmo. Si. Bento Jose Gonçalves Ser¬ va.— Augusto Rolaò de Almeida Torrezaõ. Está conformes.—Jose Joaquim líarros. Escrivão da Camara. §. da Sessão Municipal de 24 de Murço de 1838. Disse o Vereador Pedro Bottado dc Almeida que se despedia desta Camara de vir assistir ás Sessoens. e que daria suas razoens para as¬ sim o fazer.—Serva,—Cunha.—Baptista.— Bottado.—Loureiro. §. da Sessão Municipal dc 28 de Março dc 1838. Foi lido hum officio do Vereador Substi¬ tuto Pedro Bottado de Almeida, dirigido a esta Camara Municipal com dota de 27 do corrente mez, do theor seguinte. Copia do Ojjicio do dito Vereador Bot¬ tado á Camara Municipal. Os motivos inserto» no Protesto junto, que julgo fundndos ; e assáz pqndorozos, obrigão- me a não continuar, como ja declarei na Ses¬ são passaria, a ex< rcer o lugar de Vereador Substituto para o qual fui chamado : peço portanto a V. S. se digne acceitar a minha demissão, e dar toda a publicidade ao Prote¬ sto que tenho a honra de lhe enviar.—Deos guarde a V. S. muitos annos Macao 27 de Março de 1838.—lllmn. e Leal Camara Mu¬ nicipal desta Cidade.— Pedro Bottado de Al¬ meida. Copia do Protesto. Protesto qne faz Pedro Bottado d’A Imeida Vereador Substituto da Camara Municipal desta Cidade, em seu nome, e cm nome do Povo dc Macno, que n constiloio. O errar he susceptivel a todo o homem ; porem cumpre-lhe, çonhccendo o erro, lan¬ çar mão dos meios cnbentes a repara-lo, ain¬ da que esses meios o condenem. Imbuirio neste principio, obediente ás Leis, e zeloso da honra dos meus constituintes, tenho o mor sentimento de declarar, que não posso por mais tempo exercer o lugar de Verea¬ dor Substituto da mesma Camara. Ila pou¬ cos dias que, cahindo-me ás maons o Diário do Governo de Lisboa onde vem transcripto o codigo Administrativo Portuguez, o qual procurei por muito tempo, mas em vão co¬ nheci o quanto me tinha enganado. Dei¬ xando de parte, sem despresa-los, os preli¬ minares, que devem preceder ás Fleiçoens das Cantaras Munictpaes, decretados no ci¬ tado Codigo, passarei a indicar as Autho- ridades, as quaes devem, em vários cazos, cooperar com as Camaras para o seu ex¬ pediente. Está ja decretada a devizão, em Districtos, das possessoens Portuguezas da Azia 1 Qual o Districto de Macáo ? On¬ de a Junta Geral do Districto ? Onde o Administrador Geral, que o Titulo 2o. ar¬ tigo 102 declara ser de nomeação Regia?, Onde o Administrador do Concelho, que deve, segundo se vê no artigo 114, ser es¬ colhido pelo Governo sob^e lista quíntupla feita por eleição directa pela mesma forma, e no mesnto dia das eleiçoens das Cama¬ ras ? Onde os Regedores de Parochia, Ti¬ tulo 2o. artigo 150? Onde estão as Jun¬ tas de Parochia, como está decretado no Titulo Io. artigo 9. do citado Codigo ? A’ vista de táu ponderozas, tão conspícuas ra- zoetts, seria hum crime, hum attentado, co¬ nhecendo-o, presistir no erro, e eu seria responsável á Rainha, ás Cortes, e nos meus Constituintes, se deixasse de protestar con¬ tra a existência de huma Camara eleita em contravenção de Itttm Decreto sanccionado pela Sabedoria Nacional! Sempre vacillci sobre a sua legalidade, comprovando esta asserção a proposta, que fiz logo na segun¬ da Sessão, a que assisti, vendo a não com¬ parência da primeira Authoridade do paiz nos netos da Fazenda Publica ; e que hum Vereador, e seis substitutos praticavâo o me¬ smo, quando chamados ; encorporando-a de¬ pois ao protesto, que fiz em Sessão de 7 do c irrente, quando soube, que o Illm o. Go¬ vernador retornára Inim ollicio, que a Ca¬ ntara lhe dirigira, sem se dignar abri-lo. Po¬ rem lifje que estou esclarecido não posso deixar de protestar como com eífeito pro¬ testo em nreu nome, e em nome dos meus constituintes contra n existência da Camara aclual, lançando de mim, e delles todu a responsabilidade, cogitada, c não cogitada com todas as clausulas expressas, e não ex¬ pressas em Direito. Macáo 27 de Março de 1838.—PedroBottado d’A Imeida. A’ vista do que, assentou-se não respon¬ der ao dito Officio; visto não ser da compe¬ tência desta Cantara acceitar demissão de qualquer dos Senhores Vereadores: e como pedia o mesmo Vereador Substituto a publi¬ cidade do Protesto, assentou-se martdalo para a Imprensa.— Serva.— Cunha.— Baptista.— Loureiro. Copia da Sessão Municipal de 31 de Março de 1838. O Procurador Pedro José da Silva Lou¬ reiro pedio venia, e perguntou ao lllmo. Presidente, se o Vereador Substituto Pedro Bottado d’Almeida havia assistido a algu¬ mas Sessoens sem ser chamado; ao que respondeo o lllmo. Presidente nffirmativa- mente ; e perguntando a mim Escrivão, se era, ou não verdade, que o dito Vereador Bottado dissera perante elle, e mais Es- cripturarios do Cartorio, que havia de as-
  • 162 O MACAISTA IMPARCIAL. sistir ás Scssoens independente do avi/.o, por¬ que havia de entrar todas as vezes, que vis¬ se a porta aberta ; ao que respondi eu Es¬ crivão ser verdade.—A’vista do que—Disse o dito Procurador—Não sei quaes tenlião sido os motivos, que obrigassem ao Vogal Pedro Boltndo d’Almeida a vir algumas ve¬ zes a esta Sessão sem ter sido mandado cha¬ mar, como foi na em que se tinha tratado da dependencia de Manoel Homem de Car¬ valho, sendo elle hum settimo Substituto; tendo de inais a mais protestado uo Cartorio da Cainara, perante o Escrivão, e os Es- cripturarios, que elle viria á Sessão todas as vezes, que visse a porta aberta inde¬ pendentemente do avizo do Sr. Presidente. Não sei também como lhe cnhiráo agora, e donde lhe cahirào os taes citados Arti¬ gos, para elle então reconhecer a illegalida- de desta Cantara, quando elle foi hum dos (pie concorrerão para essa Elleiçâo, e que tanto fallou ou bem, ou mal; nem que ra- zoens sejáo aqucllas tão conspícuas, em que elle se fimda para comprovar a illegalidade, quando na conformidade do Artigo 5». do Decreto de 31 de Dezembro de 1836, he que se fez a Elleiçâo da Camara, e uni¬ camente quanto ao methodo da Elleiçâo da Camara, ficando tudo no mesmo pé; athé que Leis expeciaes demarcassem a Divizão Administrativa &c. Finalmente não sei a que vinha ao cazo esse protesto contra esta Camara, e então em nome dos seus Con¬ stituintes, quando elles he que a ellegerão. Porem eu sei donde tudo isto proveio ; sei que estas são ideas anarchicas cimentadas por indivíduos, que tem procurado, e pro- curão dezorganizar tudo para lhes servir de areslus aos seus argumentos. E que he e- ste protesto senão hum procedimento anar- chico ? Pois que quer dizer, cnhir-lhe agora Leis, Decretos, c &c. ? Que quer dizer pro¬ testar por si, e pelos Constituintes ? Senão hurnas ideas disparatadas? Mas não con¬ tinuo ; e só digo, que assim como elle pode entrar quando quiz, e por sua livre vontade ( não por minha culpa ) assim também po¬ derá sahir ás horas que quizer, porque nin¬ guém o chamará, e de mais como hum sim¬ ples Substituto que mais dezistencia tinha a lazer ? Exijo finalmente, que esta Sessão vá para a Imprensa para que o publico veja, e se aceaulelle em elleger pessoas para o ílepresentar. O que ouvido—Disse o Illmo. Presidente Bento José Gonsalves Serva, que era do mesmo parecer, accrescentando, que. se alguma vez, ou vezes compareceu o Sr. Vereador Bottado sem ser chamado, não achava airozo manda-lo embora, hurna vez que não estavão presentes lodos os Vogaes Proprietários. E asseutuu-sc unanimemente, que se mnn- dasse para a Imprensa esta Sessão.—Ser- Serva.—Cunha.—Baptista.—Loureiro. Está conforme.—José Joaquim Barros. Escrivão da Camara. de? Foi o Illmo. Sr. Presidente do seo m tu propio hir a secretaria da Camara. dizer ao Sr. Escrivão Barros—Não entre gue o Requerimento a F. pois cimo exemplos, enáo quero saber se à l.-y pn Anlonio de Souza, estando este negocio af- fecto á Soberana Deeizâo, Determinou o Me- sino St nlior por Avizo Xo. 72 da data de I». de Março do anno proximo passado, que me foi expedido na presente monção pela Secretaria do Estado dos Negocios dn Ma- | fa éste arbitrário proceder, eu quero poss rinha, e do Ultramar, que eu advertisse a lo mando, e não perciza que os mais Voga.- esse Governo de quo deve esperaras dei;-1 sai hão, e quanto mais que eu tenho huim zoens dos negocios, que estiverem affecti s Carta de sua May, em que isto me pede a S. Magestade. O que coniniunico a V. |«>r que agora esta Repartição tem attre- mce. para sua intelligehcia, e para que fa- huiçoens de Juiz de Direito—I’al procedi- zendo registar este Officio na Secretaria des- mento, tal menos cabo para com os \o se Governo, e no Cartorio do Leal Sena- j gaes que votarão afavor do Requérumm do me-rçuictta certidão de assim ficar execu- I '» de Manoel Vicente Homem
  • O MACA1STA* IMPARCIAL. 183 tome n i|iie não s«ó justas; pois al- umas for&o dadas por servisços anli cons- ■uciimaes, nem luõ pouco tenho interesse o defender, pois me concidero itnlepen- nt delle ; mas nunca hèide reconhecer, ,111 assentos tomados, nein embargos por gm-s de hum Governo subalterno a Goa, tanto mais á Corte quando para este proee- imei.to náo tenha Ordens pozitivas de sua , I tgestade a Raitilm. Rogo-lhe Senhor Redactor queira inserir | ua próxima folha estas mal corretas li- Prova dc embriaguez. A hum nativo da Ilha Esmeralda, foi per¬ guntado á bem poucos tempos, 'como era qííe elle podia conhecer se hum homem estava bêbado.— Por minlia fe, disse o patrício, eu nunca seria a dizer, que hum homem eslava bebudo senaõ quando o visse querer accen- der seu cachimbo a hud bomba d'agua. (Estrahido do Canton Press de 24 de Março de 1838.) il« pois ainda que náo foi ào sabidas dc uma apurada penna , com tudo foráo dere- i,las pella minha fraca re/.ão. Sou De V. Mce. Attcnto V. e Criado. Augusto Rolão dc Almeida Torrezdo. Macao 1. de Abril de 1838. — De hum periodico Francez dc Julho do nno passado extrahimo» os seguintes artigos. No primeiro semestre de 1837 entrarão ins matadouros de Paris 37,306 bois. 9,41!) raccus, 39,020 vitellas, e 184,(517 carnei- os. Um agente de cambio, que morreu há mezes, havia feito (tuia apposta com um icco capitalista. Este foi encontrar a viu¬ va (1’aquelle, com quem tinha appostado, e he disse, que a apposta havia sido feita o debaixo da palavra, e que tendo ganha- lo os 1(5,000 francos, em que montava, lie estaria pelo, que cila decidisse. A se¬ nhora tomou logo bilhetes de banco, e la¬ tia por contar a sonuna, quando quem el- la julgava, que tinha ganhado, lhe foi á mão, dizendo-lhe : Uma vez, que-a Se¬ nhora decidio, que he valiosa a nossa ap- posta, eis-aqui o seu valor ; por que sou eu quem a perdeu. Cantor benevolo. Aclia e a seguinte aneedota no ultimo No. da gazeta musical—Oprimeiro Cantor do fraude Theatro de Lejons, á pouco vira má pobre mulher cercada dc 4 creanças tedindo esinolla na rua ; a sua respeitável apparcncia, coberta de extrema pobreza, en¬ terneceu o benevolo coração do Cantor. E pe- dio á mulher que o seguisse a praça de Bel- conr, aonde collocando-se elle a hum can¬ to eont as costas para a parede, e o rosto coberto com hum lenço, o chapeo aos seus pes, principiou a cantar as suas arias mais fuvoritas d’Opera. A belleza de sua voz atra- hjo grande concurso; e a idea do algum mistério estimulou a generozidade dos ouvin¬ tes ; as moedas portanto de cinco francos ca- hiuõ como chuva dentro do chapeo. Quando o Cantor (que pela sua bondade se trans¬ formou em Cantor de ruasl julgou ter obti¬ do sufficiente dinheiro, levant» o chapeo, e despeja tudo o que dentro delle tinha, no avental da pobre mulher, que estava inimo- vel de prazer, e adiniraçaõ. Desapareceo este homem entre a multidão; mas o seu talento naõ deixou de atrnhir, apezar de ter a cara coberta. Este accontecimento se divulgou logo c na noite seguinte, quando elle appareceu sobre o tabolado, as palmas foraó tantas em toda a caza, que provaraõ ( diz o jornalista Francez ) que huà boa ac- Çaõ nunca he desprezada. ANTIGUIDADES DE MACAO. (Continuação do No. 39 da pagina 159J Primeiramente sáo tantas as occapaçflvs, que o cargo de Ouvidor tráz com sigo, que lhe náo fica tempo pera poder prover os inventários, como podem muito bem ser, te¬ nha já accontecido, e se se o Ouvidor de- zordenar no dinheiro dos menores, e a essa conta tomar fianças a seu múdo, e se for para çssas partes sem dar copia de si como póde faze-lo se quizér, quem. nos hade'fa- zôr justiça d’elle, ou ainda irá o menor busca-lo, e se a pessôa, que se sentir a- gravada quizer appellár de sua sentença, para quem o há de faaer, pois n’elle me¬ smo fenece a cauza ; como se compadece, que vá a viuva póbre, e moça requerer sua justiça a sua caza, a. ónde seus criados po¬ dem usár mál d’ella, primeiro, que seja vi¬ sta d’elle, com quanta mais authoridade, e honra das mesmas viuvas, e de suas fi¬ lhas, e parentes irá hum cidadão honrado, e velho a suas cazas fazer sèits inventários, e tractár das suas couzas, tantas, quantas vezes lhes hó necessário, que náo hum jul¬ gador mancebo, que. ellas náo conhecem, e com quanto mais amor o acharemos nos, btins pelos filhos dos outros, pois todos ti¬ ção sendo nóssos, que não- quem nos não conhece., e os ltade deixar 1ogo, quem com mais vigilância, e cuidado há de tractar do 1 accrescentamento de sua fazenda, que nós, pois a ganhamos com tanto trabalho, e risco nosso, e finalmente, que há de olhar me¬ lhor, que seus filhos, que seus proprios pais, avós, e parentes, se tudo isto for bastante I para que V. Sa. nos melhore, de que náo ficamos com pouca confiança, será para nos mui grande mercê, e quando de todo em todo o náo houver por bêm, e nos quizer deixar á desposição da vontade de S. Ma- gestade, pelo menos por h ri nos conceda os cargos de escrivão, e contador dos me¬ smos orphàos porque (o ouvidor seja juiz esses mesmos tem de contradicçáo) digo, porque os mesmos respeitos, que aponta¬ mos sobre não ser licito, que o Ouvidor seja Juiz esses mesmos tem de contradic- çào os escrivaens do Judicial, alem de náo sor decente, que o quartorio, uo qual con¬ siste a segurança da fazenda dos menores ande dividido, e em pessoas, que cadtt hum, dous, ou tres annos se váo em hora e se náo pode saber o datnno, que n’elle tive¬ rem dado, senão depois, que se não possa lançar máo por elles pura paga-lo. Pelo que’ pedimos a V. Sa. Iiuma, e muitas ve¬ zes nos faça mercê de quando não for no mayor, n’este menor não ficarmos sem el¬ le, e com a S. Magesta.le tractár nossas couzas, c pedir-lh’as a conta de seus pro¬ prios merecimentos, pois nós não temos n’e- ste, nem no Reino a quem com mais rezão hajamos de pedir, que nos favoreça, pois V. Sa. confessa, qye lh’o temos merecido, e diz, que náo haverá tempo, que se es¬ queça do amor, que nos tem, ofterecemlo- se, que de sua valia tínhamos necessidade. Esta pessoa nos hé tamanha Mercê, quê so em termo-la, consiste todo o contenta-, mento doeste povo, e sua perpetua quieta¬ ção; r* por aqui julgará V. Sa. o quanto podemos deseja-la, e com quanto alvoroço esperamos, que logo no-lo conceda, ou de S. Mágestade no-lo haja. i O... . Dom Pedro, que V. Sa. qua man¬ dou por Governador d’este Bispado, tem tanto ser, e nnthoridade, e modo de bom governo que não há nenhum dos, qoe qua vivemos, a que não quadre n’almnc quei¬ ra Deos dar-lhe vida, para que com elU reforme sua igreja n’estas partes. O Licenciado Francisco de Campos este¬ ve sempre doente, e ainda agora náo fica de todo sáo, no que pode, tem Respondi¬ do conforme ao conceito, que V. Sa. escre¬ ve, que delle tem. O Prelado, Religioens; e bons da térra tem d’elle minta satislaçáo, e sê em alguns isto não encaixa, náo sn espante V. Sa., porque o mal da inveja, o murmuração de velho entre dos ficou em co¬ stume, è hé tão geral, que náo há Repu-( blica, em que náo more muito do assento. Os portuguez.es partirão para Cantão o primeiro de Novembro ; Quererá Deos dar- lhes bom aviamento para que partao cedo, e cheguem a essa corte. ( Conlinuar se ha. ) Conheci na Bahia hum homem rico, que hospedou o Marqtiez dWguiar, quando a Corte de Lisboa por alli passou para o Rio; e tanto importunou áqitelle Ministro, que lhe apanhou hum pequeno Offiçio, do que elle náo necessitava, nem o servia nunca. Quando lhe perguntei que necessi¬ dade tinha elle de tal Emprego, respondéo- ine que queria e.omer alguma cousa (lo Rei, porque as cousas compradas com diuneiro da Fazenda Real etão mais doces, e sa¬ borosas. O dinheiro dos Emolumentos tam¬ bém parece que produzirá melhor sabor-, e ouvi <|ue hum antigo Empregado do l’orto fazia prodígios com elle, e puzcráo- Ihc na porta o seguinte Epigraiuma— doze mil reis por mez, ninguém tanto fez. Disseráo-ine que morava em boas casas, jogava muito, e tinha lauta meza. Quo milagroso dinheiro ! _ „ Havendo Alexandre Magno nomeado por Juiz a certo parente de Antipatro seu ami¬ go, soube depois como tingia a barba e ca- bellos. Mandou logo risca-lo da pauta di¬ zendo : Não Jio tantas cabeças de quem he infiel com a sua. Buscando hurrta pessoa alguma significa¬ ção moral dos seis pontos dos dados, disse outro companheiro: Significáo seis forcas. A ptimèira merece o jogador; a segunda o seu parceiro ; a terceira quem os ensinou ; a quarta os mirones ; a quinta o que dá a caza do jogo ; e a sesta o Magistrado que consente estas cazas.
  • REGISTRO MERCANTIL, íiiTfos &:avvent*0 Br áM.ic^o QUARTA FEIRA, 4 I)H ABRIL, DE 1*33. ar niios. IMPORTAÇAÕ I PIlEÇO. N OTA8. Algouau de Bengalla 8 12. a 13. '• “ Bombaim - II. a 12.J. “ “ Mailrasta - 13. “ “ Manila - ..12 .a 13. Arroz de YIocos _ _ _ 2,60 “ “ Pangasinang _ 2,*2 “ “ Java _ - 2.50 “ ■“ Bengalla _ I 2.50 ArBc* _ _ _ _ _3,60 Az* ilc Peixe la. _ 145. " “ “ 2a. _ _ 30. Bicho de Mar 1. - $ 60. “ " “ 2. - _30. " " “ 3. - _ 15. “ “ “ 4. _ 5. Bocho de Peixe _ _55. a 60. Cacho de Pegu _ _ # 6. 50. Cai.f-m de Banca _ J'8, 75 " '• Pinang _ _tl6,50 " ", Sincapura _ JI5.50 ÇamaraO Secco _ _ J 4-i Cera de Timor _ _ _2S. a 30. “ cios Estreites _ _26. Cobre de forro 16 a 32onç.50. Velho _ _ _ao. “ Pregos _ _ _ 50. Coiros- _ Concha de Manila. - _8.’ Cravo l». _ _ _Sg_ 2*. _ _ _32. Ébano de Mauricias- £3. P. b. P.c P. s. Ab. Ab. 2 .J P. b. P. A.b. Ceilão _ _ _ Esteiras de roía__ " “ palha “ _ Gambel - _ _ _ #3. Marfim de 1,8, 4 -8125. “ “ 5,6,7, - _110. Ninho de passaro la. 8 30. " “ " 2a. -14. Noz redonda _ _ _ _ “ comprida _ _ _ _ O rio Patna velho _ 8 ' “ “ novo _ - “ Benares velho _ Malvva _ __ “ Turquia „ _ _ Curo em pó dos Estreitos Pknnas de passaro _ 8 Pimenta pretta _ _ .8 “ branca _ _ Rotim de Banjar _ 8 da Costa__ Binc.de de drago em pó 8 Sanualo de Timor _ - “ " índia _ . “ " Sandwich Saoj SlBOCAO _ _ _ _ . Seriboa _ _ _ _ Sevaihnha _ _ _ Si rei _ _ _ _ , _ _ Tartaruga _ _ „ 8 1, 60 1. 50 15. 70. 10. 50n. 435. 440. 415 a 20 380. 17. 19. 7,50 14. 3 25. 3. 12. 20. 30. 4. f P. s. P. b (I «'« P.b P. corja P.b. P. s P.b Cte. II <1 «4 Cax. Tael 10,0 P.s F. s. d. 1 : 3 ) • p. s. d A.b. fiXPORTAÇAÕ ARTIGOS. TREÇO. P.p. 1 * J? l J F. P.p. A b. Anis (estrellado) Chas Prettos Suchong „ 8 1 Pauchom _ 8 ’ Palio _ 8 Canella _ _ 8 Canfora _ _ >8 GANoisazues Nk. 8 “ Cantão. * •' amarellas la. " “ 2a. Pkora humb__8 Pao China - - _ 8 ItoZtLGAR _ _ - _ 8 ItulIlAKB’.) - - - - - Tacho de ferro de 5 Seoa em rama 1. Nk. - “ 2. _ ~ '* 3.. C. - “ 4. _ - “ Groça._ notas. 10,50. a ll.l P.b. 48. 75. 125 9. 26. 92. 8 0. 93. 81. 1,25 3. 10.40 60. 95. avos. 420. 340. 330. 240. 180. P. s. jogo p.b. Observações Commerciaes Opin.—Hontem hum corrector offrece peii Malvva a 415 e hoje a 420 pedem os mss possuidores tla Droga. Em Macao pouco Mulwa exisle agora, Cem caixas he o mui to que poderá restar; Patna novo a 431 tem se feito venda, e pelo velho, pouca y procurado, e o preço baixo, a 4!)0 e 95 3 Benares velho procurado a 440. Ror aquj podemos coligir que o Malvva he mais pro¬ curado, seo preço se tem concervado lir me. e se o mercado continuar assim, sem Tb. a,g°a diegadn de Navios de Bombaim, de certo o seo preço excedera a 500 patauas; Em Can,ào o MaJwa tem tido sua altera¬ ção ; A Importação d’Opio em Navios, e Escunas que por Leste, ainda continua, 1 em Wampoa pouco ou nada se faz. Transcrevemos do Preço corrente de Bombaim de Dezembro—Sobre fusendas da China o Seguinte,. Pedra hume _ „ _ Rupias 26 @ 27 Pao cii ina _ CAnfOra . . . Anisete estrelado . Buibirbo .... P* FEL. Seda em rama Nankim . CantaS l . “ 2a. “ 3a. . . . T. “ 4a. “ 5a. Assucar pò Ia. . . 2a. . . . Dita Pedra (chincliea) . " Cantaõ la, . , . “ 2a. . . . 28. 29. 7.12 12 @ 14. 23 @ 34 12,4 @12,12 13 12,4 @ 12.8 11.12 @ 12 6.8 2,8 @ 2,12 6 4 4.2 @ 4,1 13 @ 13,8 8 @ 8,8 710, a 712 NOTICIAS MARÍTIMAS! Chegadas. Março 1838. 28 Falhai Djavat [Hol.] Green de Batavia, 31 Griffon [Am.] Little •< Manllla Abril. 1 Rouble [ “ ] - « Djto Sahldas. 1 Bengal Packet [lug.] Steward para 3 Constante [Hes.j Gonzales “ Panga- Salvadora [ “ ] Escobar « LentTn. A VISO. TAONA Mana I ereira dos Santos, deseja alugar as Cazas que hoje são suas Pro¬ priedades, equeforaõ do Defunto João de De- I os de ( astro sitas na Praia-graude com a com- municação para a rua formoza logo que este- I jão iuteiramente acabadas; ou as em que hoje vive a dita Senhora, equalquer delias com pre- Premios oe Seguros em CantaS (desde 20 Outubro athe 20 d’Abril.) - - --....un c o i u n - Rnm.. . Generos I hezouro vio aviso designando dia e hora se podeião vei Calcuita" | @2 50 p.C. 2 p. C e.tral“r com a mesma Senhora os competentei Sincapura I r ; V „ ‘ 8JUSteS' " Manila __@ 1 P- C. 1 „ ** Rot>i«riaV -» Bat via_^ | @ n r. c. 1* Macáo 26 de Março de 1838. PARA VENDER. Patna 791 190 V. N. Benares V. •• N. Malv. 11.Q37 iUIAL, CA,XAS|^r9° VALOR 8ÍK',,i0T'- ImeuioI no1°F. 510 420 390 403,410 79,800 404.130 1,513 1.151 9u0 163 3,089 | ic.oio | | O0/,0*U| o,oao Generos. Thez. TT CM A porção de excelente Brim da Russii 3 P C 3 n r Kebem de linho superior, alguns cabos dt 31 p ‘ gi ’ cairo’ 'Tildes para serviço de Navios—Superioi Costa de E. da-] ' * ” " “ " ” Sabão de Castela, Vinho engarrafado em caixa: China. _ _ J @ 1 ao mez. de 3
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F. MrSfsfcr© -SlfLtxSãUtil* No. 14G. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. Hor: Epist: ad Pisou: Vol. 2o. B No í ». 41. J QUART A FEIRA 11 DE ABRIL DE 1838. ( Preço ) ) 30 avos. \ Foi presente a Sua Magestade a Rai- iHA a Conta do Juiz de Paz da Fregue- ia de S. Msrtinlio da Vi.Ha de Cintra, a data de 12 deste mez, perguntando co- 10 lhe cumpre proceder quando o réo liamado a Juízo de conciliação não poda omparecer por causa de moléstia grave : £ Manda a Mesma Augusta Senhora de- larar ao referido Juiz de Paz, que nu aso de ser a dita moléstia temporária, eve o réo ficar esperado athé que haja e comparecer, sendo para isso novamente itado, nos termos do art. 4Í1. do Decreto 24 de 16 de Maio de 1832; e tornan- lo-se a moléstia prolongada ou permanen- e, poderá elle Juiz ir a casa do réo, que ssini deixar de constituir procurador bas- ante, a fim de vêr como se ha de eftei- j uar a conciliação.—Paço das Necessidades, m 20 de Abril de.—1830.—Manoel Anto- io Vellez Caldeira Castel-Branco. PORTARIA Q) Macáo, Quarta feira 11 de Abril, de 1838. O DIA 4 D'ABIIIL. Natalício da Nossa Adorada llainha a Senhora D. Maria II. Houve nesta Cidade grandes festejos, tandados fazer por hum Edital do Illmo. Sr. Governador. A’s 11 horas do dia marchou o Batalhão ?. R. ao largo de S. Domingos, tendo dei- :ado as armas em sarilho, no campo de S. "rancisco, foi todo assistir ã Igreja, ao l’e- )eum, que S. Sa. mandou fazer, tendo p- tado prezentes as mais Authoridades, cx- epto a Camara Municipal, que não foi par- icipada, nem convidada. Acabado o Tc-Deum, marchou o Bnta- hão para o dito Campo de S. Francisco m grande parada, a onde fez fogo d’allegria, orrespondido pelas tres Fortalezas. Ac¬ abada a descarga, poz-se o Illmo. Sr. Go- ernador na frente, e deo Vivas á Senhora J. Mari \ Segunda Rainha Constitucional los Portuguezes. Ao Augusto Espozo da tainha, e à Carta Constitucional. Depois de cubertas as barretinas, e lescançadas as armas ; tornou Sua Se- ihoria a dar vivas á Constituição Po- itica da Monarchia Portugueza. A’noite louve luminárias; Chá, Céa, e baile em Jaza de S. Sa., aonde houve grande con- :urso de gente tanto Nacional, como E- itraugeira. Contrabandista de Saicy senten' ciado e executado. No dia Sabbado 7 do corrente pelas 5 ho¬ ras c 1 da tarde, foi executado, Ibra das por¬ tas do campo de St". Antonio, hum negocian¬ te Chin-cheO por nome Copem, por ter in- conido no crime de contrabandista de Sayci. Este disgraçnd.o, dizem, que á cinco annos negncenra em Opio,e era agente de huma caza em Sin-chao. Tendo elle em Novembro p. p. feito huma partida d'Opio para entregar em Hu-mun (Boca tiure) em Fo-kien,a huma Soma ou Junco Chin-cheo. O que tinha sido encar¬ regado da entrega, mal informado (listo, foi com a embarcação u 11 y-mun deCantào.L nao tendo encontrado alli a Soma, rctiron-se para baixo. Nessa occasião foi attacado por liu- ni» Embarcação de Mandarins, que a apre¬ sou, apezar de alguma resistência feita ao principio, e levou para Cantão. Tirada a devassa, depoz o mesmo encarre¬ gado, que aquellcopio era de ^opem. Hou¬ ve quem, então, mandasse secretnmente avi¬ sar a este Chin-cheo, para se escapar. Mas elle julgando ser isto intriga d’outro socio seu, para o metter a bulha, uão fez caso da advertência. Não passárão, porem alguns dias, que lhe cahirão repèntitiamente os mei¬ rinhos em caza, e o levarão prezo, aprehen- dendo todos os seus livros de contas. E por aqui sc descobrio, que elle lambem negocea- ra em Savci â cinco annos. Sahio então sentencendo a morrer de tortor, que he 2°. grao da penalidade; mas pode conseguir, a pezo de oiro, morrer de garrote, que he 3°- grao da penalidade. O cac.tver ficou exposto tres dias ás in¬ clemências do tempo, com huma guarda ao pc para cohibir que no espaço deste tempo a sua mulher, c parentes tirassem o corpo. ; e ante hontem foi o cadavcr sepultado por seos parentes filhos, mulheres. &c. He pois lamentável a tristesorte destedisgra- çado que talvez,neste tão curto espaço de tem¬ po, não lucrasse 500 patacas da sua comis¬ são ; para scr agora tão harbaramente sa¬ crificado por aquelles meemos que funião, e negoceão cm Opio, e muitos delles ate con¬ trabandistas de Saicy, e ficar a sua mulher, e filhos reduzidos á ultima mizeria !! Ile por estas, e outras, que tem havido grandes criticas entre os mesmos chinas, e agora ultiinamente hum paskim appuiecido pelas ruas de Cantão o qual era. Duas embarcaçoens pintadas, huma com a insígnia de Sunto, e outra do Mandarim da vigia do mar. Seguido de hum Dialogo, entre agente das duas embarcaçoens. Pergunta. Que embarcação he esta ? Resposta, lie de S. Exa. o Sunto de Can¬ tão P. E que traz ahi 1 R. Opio. P. Não pode ser de S, Exa., vamos a perguntar-lhe. Pergnntãn a S. Exa., e o Sunto responde. He minha.... Ouvida a resposta metterão seus queixos pelo peito abaixo, e se forào. E em baixo vem os seguintes versos. Pelos mares da China o Opio não gira ; Os Anistas guardarão as balanças; De baixeis para cá nem esperanças! Hé por isso que aquelles, que traficão Em chá, clamando estão—Aque del Bej .. - E sem que Tam-kim-cheu (*) seja acusado, Sem que seja Han-pi-tam § decapitado, Cantão não poderá gozar de paz. MAC AO. Desde a nossa ultima, a mais interessante chegada de Navios, he da Sylph de Calcutta com Opio do 2° leilão, que teve lugar em o de Fevereiro p. p-, 2255 caixas forào postas à venda, sendo— 1’atna 1455 caixas, mais al to preço 725: mais baixo 700: rateio 710 10 : 8 : Bennres 800 caixas, mais alto preço 615 : mais haixo 610 : rateyo 611 : 5. Patnn velho estava a 785 Rupias Benares velho 680 : Os negociantes de Bombaim, mandarão ordens para sustentar o preço a 725 para mais rupias; nem por isso o poderão sustentar, vindo abaixar a 700—e ultima- mente ficou a 720: por Benares pouca in¬ fluencia se vio nos Expeculadores Nativos. A Sylph trouxe 1064 caixas entre I atmi, e Benares; Sulimany tinha ja partido de Sín- capurahuns diás antes de Sylph, com algo¬ dão, e 475 caixas d’o,pio—Emily-Jane fica¬ va de sair de Calculta com 300 caixas ate 13 de Fevereiro—Noticias de Bombaym ma¬ is recentes, são de 27 de Janeiro p. p. o pre¬ ço para o novo Malwa por là achava-se a 760 a 770 : sem haver comprador. Vormilliào he o unico genero que tem tido bom preço, e grande demmanda, em Cal- cuttn. Cambio de Moeda em Calcntta em 1 eve- reiro he oseguinte. Saicy de 50 Taeis 97 : 14 “ de 10 * 97 : 8 Patacas novas de Ilespanht»—206 Rupias Sicas por cem patacas. Patacas novas Republicanas—206 \ Ru¬ pias Sicas por cem patacas. (*) Sunto de Cantão. (^) Ministro Concelheiro de Tao-kuu n. fac¬ tual Imperador)
  • 154 O MACAISTA IMPARCIAL. Navios da nossa Praça. Ho Singapore Frce Press de 22 de Feve¬ reiro p. p. vemos que todos os Nossos Na¬ vios de Macao passarão por aquelle Porto •sem novidade. O uliimo foi a Tranquilida¬ de que tendo largado Macao em 7 de Feve- leiro chegou lá em 14 do mesmo com huma boa e feliz viagem—e em 17 ja tinha largado para Piuaug e Bombaim. Falta d’agoa. Temos os nossos poços esgotados d’agoa por falta de chuva ; os Chinas estão assim me¬ smo approveitando-se d’ algumas cazas nos¬ sas que pouca agoa ainda concervaõ, o tempo tem estado nestes 4 dias alraz nublado, chu- vozo.e com vento N., que mais parece estar¬ mos em Janeiro Fevereiro, e não em meiado de Abril ; pelo que mostra a athmosfera, te¬ remos brevemente chuva em abundancia, Escuna Maria Frederika. Fsta Embarcação Ilollandeza, largada de Lomhnc com carga de Arroz para a China , foi tomada por 2 Faraós Malayos da Ilha de Satonda depois de terem assa- sinado oseo Capitão, Piloto, e parte da Tri- pulaçaó ; conduziraõ-na para a sua Ilha de Sambawa. Dois Maritiheiros da dita Escuna tiveraõ a felicidade de fugir das maons d’a- quelles barbaros, e vieraò com esta triste nova, á Lomboc ; tudo isto he confirmado por cartas recebidas d’aquelle Porto. CANTAÕ. T.-ndo-se espalhado por toda a Cidade, o boato de estarem fabricando os Contrabandi¬ stas novas Embarcaçoens, para receber Opio em Lintin na sua antiga carreira. Ago¬ ra então sabe-se que tudo isto desvaneceo-se ja—As Escunas de passag<*m, estão outra vez supprindo aos contrabandistas ; e com o tempo Wampoa virá a ser outro Lintin ; ain¬ da que se prohiba aos Navios estacionarem- se em Wiimpoa com Opio, as Escunas sup- priráõ suas vezes, e he mais provável que isto venha a verificar-se. MANILA. As• ultimas noticias recebidasd’aquelle Por¬ to, são ate 30 de Março p. p. por o Cometa chegado hontem. Arroz estava caro, e nas 1 rovincias mais em conta. Assucar a 4 pa- tacas ° pico, alguns Navios com Arroz de I rovincias, se esperào—O Cometa trouxe 4200 cabanes de Arroz. Dizem que pelo baixo preço deste artigo na China, os cultivadores por lã diminuirão a sua cultura, c acrossentarao mais planta¬ ção de canas d’assucar—o nosso actual mer¬ cado para Arroz de Manila he 2,40 e para o de Ylocos 2,60. recebendo a carga deixada no atino p. P- por São Francisco de Paula. PORTUGAL. Temos visto folhas de Calcutta de Feve¬ reiro. com novidades transcriptas do Courier de 25 de Novembro p. p. ; íallando de Portu¬ gal diz. As noticias recebidas esta manliãa d’aque!le Paiz, se considerão mais favoraveis, do que as que temos tido, ultimainente. O novo Ministério lie popular, e a nomea¬ ção do Visconde das Antas, conto Inspec- tor Geral das Forças, com todos os poderes, tem produzido muita satisfação. Noticias favoraveis de Lisboa, fizeráo com que subissem de preço, os fundos Portuguezes cm Londres, os 5 por cento estão agora a 30 £ a 31 ^ e os 3 por cento á 20 4 a £■ M A XI MAS. Succede com a Religião o mesmo qtie com ! o Amor, donde não produz eífeito algum o 1 mandar, e muito menos o obrigar, não ha cotiza táo independente, como o Amor e a Fé. Todos nos queixamos da rapidez do tem- ! po, e apezar disto não sabemos dispor de hu- j ma grande parte delle ; nossa vida se pas- ; sa sem fazer couza alguma de proveito, ou j fazendo a que não devemos; Queixamo-nos j continuamente da brevidade de nossos dias, e ! obramos como se elles ja mais devessem a- caltar. Os dias passados passárão-se ja para sem¬ pre, os dias que esperamos podem não clie- I gar, de modo que so temos os presentes ; pro- 1 curemos pois sacar toda a vantagem possí¬ vel. Todas as couzas tem seo meio, ate a me¬ sma virtude tem seos limites, e quando ex¬ cede d’estes, cessa de ser virtude. Não lia objecto mais agradavel á vista, que aprezença de huma pessoa dequeio hefavore- | eido, nem nnizica tão agradavel ao ouvido, ! como a voz d’aquelle que se confessa reco¬ nhecido. Huma boa palavra he hum obséquio fino e para não fallar mál d’alguein, so se requer 1 silencio. Tanto huma como outra couza, mui pouco custa. O it n Sr. Redactor do Macaista Imparcial. navio CEZAK. Temos recebido cartas d’algunsdos Passa¬ geiros do Cezar, escriptas dè bordo do me¬ smo Navio, surto na ra.la de Batavia, com data cie 8 de Fevereiro p. p. dia de sua che¬ gada áquelle Porto—Estas cartas são vindas por o Cometa de Manila, e trazidas de Ba- trvia áquf 1 ■ J*oito por Austraiia. Outras cartas com data de 17do mesmo ta !áo de que o Cezar n’aqueila data estava Vi o seu Macaista de Quarta feira 4 de Abril, e nelle vejo inseridos os meos do¬ is Olficios e huma Carta deregidos por mim ao Illmo. Sr. Bento Joze Gonsalveá Ser¬ va Presidente da Camara Municipal: Pri¬ meiro que tudo, tenho a pedir ao publico a desculpa das erratas, que vem no3 i.ier.ci..na¬ dos Officios,e Cartas causadas pela precipita¬ ção com que escrevi ; em segundo lugar re¬ meto á copia iiel da carta particular do me¬ smo Sr. Presidente, que deo motivo á. minha ! resposta, que se vè no mesmo, que he a se¬ guinte. Angusto Rolam de Almeida Torrezam, Amigo, e Sr. Torrezão. Antes de appresentar em Sessão o set Officio deregido amim hontem, desejava sa ber se com efieito não pertende ir mais á Ca- mara, sendo o Cidadão mais votado, e por conseguinte preferido a todos ( * ) para advo¬ gar os interesses geraes do Municipio; oti se pensando milhor, ea conselliaudo-se com pessoas imparciaes, intelligentes, e que te- nhão que perder, volta a Camara, fazendo assim inutilizar o dito seo Officio. A sua resposta antes das 11 horas deixará obrigado o Seu Amigo, e Patrício, Bento Jose Gonçalves Serva. S. C. 17 de Março de 1838. Inserimos o seguinte artigo por o julgar¬ mos assáz curiozo. A grande multidão de dias Santos de preceito he nociva á Agricultura. Io. Considerável lie o prejuiso que expe¬ rimenta a Agricultura, e por consequência todo o Reino pelo crescido numero de dias Santos de preceito ; porque a sua observância faz cessar a cultura dos campos, e o trabalho dos officios mechanicos, morrendo os pobres de mizeria por lhes faltar o necessário su¬ stento, que podião ganhar com o seu tra¬ balho, sem que desta custoza observância resulte maior gloria a Deos, augmento á Re¬ ligião Catholica, e utilidade aos fieis; como bem advertio o erudito (* ) Feijó, e eu o mostrarei neste racional discurso com igual' zelo, ainda que com interior estilo. 2o. Havendo Deos creado o mundo corn toda a variedade de creaturas no breve tempo de seis dias, descançou no septimo, ou dei¬ xou de crear novas especies, e por esta cau- za abençoou a este dia, ao qual elle deo de¬ pois o nome de fvabbado, que vai o mesmo, que descauço. De todas as creaturas foi o homem a mais nobre pela excellencia da sua natureza. Deos infundiu nelle huma alma creada á imagem, e semelhança do creador,' sabia, espiritual, immortal, destinando-n para ser habitadora da Gloria, se vivesse segun¬ do a vontade do seu creador. O peccado que commetteo o primeiro homem o privou da graça, e justiça original, e o fez escravo da cul¬ pa, e sujeito com toda a sua posteridade ás inizerias da vida humana, que são efieito da culpa original. 3o. Do principio da creação nascem os Officios do homem para com Deos seu Cre¬ ador, e conservador. O homem olhando pa¬ ra si, conhece que foi creado por Deos,e que todo se deve a elle; contempla a sua fraqueza, e naturalmente recorre ao Creador em todas as suas desgraças ; chama-o em seu soccorro e se injusta mente he oppritnido, a elle allega a sua innoceiicia, e encarrega a sua cauzã: se oflénde ao seu Creador, teme a sua justi¬ ça, e pertende applacar a sua cólera com hu- iniliaçoens, rogativas, votos, e sacrifícios. Os annaes do mundo, e o unanime consenso das Naçoens mostrão, que estes saõ os sen¬ timentos da alma, e ns vozes da natureza,aju¬ dados dos auxílios Divinos, que nunca faliào. ( * ) Ignoro qual deva ser a minha preferencia não tendo, maisjque hum voto, como os mais vo- gaes. (*) Feijo Theatr. Critico. Tom. 6. Para¬ dox a 2.
  • o MA0A1STA IMPARCIAL. 4o. l).»s priucipios certos da existência de um primeiro. Ente, Creador jle tudo. do- *do
  • REGISTRO MERCANTIL, ymim c.t»**rsrríáeíi Sr jWáía» QUARTA rKIHA, II 1)1- AAA.IL, Dli 1838. ARTIGOS. Importaçaõ rnr.ro. AlcodaS . Ca (.em de Banca “ “ Pinang “ “ Sincapura CamaraO Secco _ Cera de Timor _ “ dos Estreitos _ „ Cobre de forro 16 a 32onç.50. “ Velho _ _ 20. » Pregos _ _ " Couros _ - _ _ Concha de Manila. _ -8. Cravo 1°. _ _ _g8. “ 2'. - - -32. Ébano de Matiricias- #3. “ “ Ceiláo _ _ _|l, 60 Esteiras de rota _ _ " “ palha “ Gambel - _ _ _ Marfim de 1,2, 4 « “ “ 5.6,7, _ Ninho de passaro la. “ “ « 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ _ O fio Patna velho _ .81500 “ “ novo _ _U35. “ Benares velho _ J400. NOTAS. P.b.J Ab. ¥ P.c. - „ t o i>. s. Ab. _ 18. 75 J16.50 _ 15.50 _ M 28. a 30. . 26. -50, -5, 1. 50 15. 3. 125. 110. 30. 14. 70. 10. Gl : [f "II-3 “ ÍJ p.i, 1*. A.b. P-..S- P. .< •• ‘G ] N ÍJ i :;!s,d. !i*.b. 1 h P. r. corj. I “ P. b. P. s P.b. Cte. Cax. P. s.d ti A.b. P. Malwa T - - 480 “ Turquia _ „ _ 400. Ouro em pó dos Estreitos 17. Pennas de passaro .. S I». Pimenta pretta _ _ .8[7,50 branca _ „ • 4.. i •• 1 ? J ? |Tae! 10,0 P. s. Rotim de Banjar _ 4 __ “ da Costa _ _ Sangue de drago em pó8 Sanualo de Timor _ - “ « “ Ilidia “ “ Sandwich Sagu _ _ _ _ SlBUCAO _ _ _ _ . SnniBOA - - _ _ _ Sf.vadinha _ _ _ _ Sirur _ _ _ _ _ Tartaruga _ _ _ +j 3 25. 3. ‘2. ** P.p. 20. 30. 14. 1 " A.b. 2 3. J to 7. I “ I <■ 60q. a 900.P.b. N Entregas d’ Opio em Capsuymun durante Fvkereiro, 1838. Exportação árticos. rnr.ço. NOT\>. z 3 -• I 2. Anis (estrellado) [10.50. a 11., P.b. Chas Prettos I *• Suchong „ -ST8. “ Pauchom - 'S 75. " Palio _ -S 125 ICaneli.» _ - -8 ». ÍCanfora _ _ ^ >6. Gangas azues Nk. ■* 92. 100 “ “ CantSo. ' <0. amarellas la. .. :)3. “ “ 2a. .81. Pedra hume-- «|l,25 P. s. ,4b. Pa o China _*[3. RoZALGAR -*' 110,40 IIUIIIARB) _ _ _ _ .jao. P-Acno de ferro de 5 95. avos. Seda em rama 1. Nk. .. 120. “ 2. _ - 340. “ 3- õ. - 330. “ > N “ 4. „ -|-240. “ Groça._1180. Transcrevemos do Preço corrente de Bombaim de Dezembro—Sobre faseadas da China 0 Seguinte. j ’»'«> P.b. Pedra hume _ _ _ (I“ao china _ _ _ - Canfora . . . . Anisete estrelado . Ruibarbo .... Papel íSf.da em rama Nankim . CantaS l . “ 2a. “ 3a. “ 4a. “ 5a. Assucar pò la. . . 2a. . . . Dita Pedra (chinchea) . . " C.ANTAÕ la. . , . “ 2a. ... Bupias 26 “ 28. @ 27 29. 7,12 12 a 11. 23 @ 34 12.4 @ 12,12 13 1-2,4 @ 12,8 11,12 @ 12 6.8 2,8 @ 2,12 6.4 4,2 @ 4,4 13 @ 13,8 8 @8,8 710, a 712 Para tt Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro athe 20 d’Abril.) Generos Thezouro Bombaim- 1 p. C. 1 Para Calcutta _ _ _ j @ Sincapura - - _ 1 _ Manila _ __j @ Batavia __^ Malacca,-A @ 1| p. C. Pmang-_j „ Generos. Europa-3 p. C. America_„ 01 Costa de E. da 1 ” ” China. _ _ 1 @ 1 >, » Lintin__| « , 2 50 p. C. 2 p. c. li„ Thez. 3 p. C. 24 „ ao mez. ditto Patna V. N. B E X A R ES V. N. M A |.V. 791 190 1,037 510 420 390 403,410 79,800 +04.130 1,513 1,151 900 163 3.089 SAHIDA DE OPIO Desde I athe8 de Abril. iolAL- 1 *'01» I 1 b»7,6*0 , t,B16 Patna. Benares. V. 84 Malwa. Total. N. I V. 180 GO N. 00 V. I N. 20 225 570 () bsc-rvasções Comnierciafs 0/,in—Mahva tem tido buma subida rapida nes¬ tes dias, de 110 a +80 que lie o preço actua 110 mercado, alguns possuidores da Droga na< querem largar por este preço. por. que ainda 1 e-periío mais subida : Na Alfândega neiiima ca;xa de Malwa cxis'c. alguiis caixas encontiíui se em caza dbdguns da nossa gente, que a di- 11 s a traz tinbiio largado muitas caixas a lot) e 410: o bom Mahva prema-se agora mais, para misturar com o de má qualidade que exis¬ te em Lintin segundo dizem ; so a tini de dar extrsrçiio do mao ; Atribue se tSobem esta subida e animal demmanda, aos Mercadores que depois de realizirem todo seo chá em CantSo, ieviio então Malwa para Pckim, Nankim e interior do Imnerio. onde he mais estimado e procu- r:ido tanto pelo seo gosto, como por ser por- taid na sua conducç.lo; e nestes 3 e 1 me- zís primeir is do anuo, tein-se visto que o Ma¬ lwa he ruais procurado. Em quanto niio clie- gho Navios de Bamhsym, mais subida veie¬ mos no Mahva, athe 500 S de certo virá apa¬ rar. ou talvez para mais. Observa-se buá coiiza celebre, e lio que no anuo ;>. p. em Bombaim ate 27 de Fevereiro 14,389 passes se venderSo, e neste anuo somente 4,851 passes nesta mes- m i dat i loríio vendidos. Colige-se d’aqui qne muito Mahva deverá ter ido para Damáo. Se assim for, os Nossos Navios, para aquelle Por¬ to. serfto mais felizes do que o anno p. p. fo- rim com o frette d’Opio. Os tres Navios de Bom- bayin com ópio novo, qne diariamente devem chegar, sào "Good Succes'* Ardesseer e ”Pearl“ (novo cliper) Atê 7 de Março ne¬ nhum destes passou por Sincapura—O nosso mercado he para Patna a 435, pouca demmaii- da, velho a 500, lJenares novo 410, velho a 410 e Turquia a 400 opico. Cal/em—HnS. porçiio de 8U0 Picos deste ge- nero de boa qualidade de Banca, existente n’A|- famlega, ficou nestes dias vendida a+> 1» o pico. SandaUo—O Navio Hollandez "Pathal Dja- vaf‘ chegado nestes dias, trouxe de Timor huS porçSo de 1000 e mais picos que se acha descarregando 11’Alfandega, 200 Picos desta por¬ çSo, ficarho vendidos a 17 o pico ballanca ou 18, 70 o pico seda, .te Saicy—N80 se encontra. Os mais generos sem alteraçSo. NOTICIAS MARITIMASl Chegadas. Abril 1338 5 Sylph (Ing.) Vial—de Calcutta. 10 Cometa (Hesp.) Pozueta de Manila. _ Sabida. ___ Nenhuma. ~r " AVIZO — 4 IJ.UGÀO-SE as Cazas sitas entre as Igre¬ jas de Sm. Joze e Sm. I.ourenço, perten¬ centes à Domingos Pio Marques, dezoeupadas ultimaineiite pelo mesmo Marques; quem as qui- zer, derija-se ao seo Proprietário, ou ao seo Filho L. Marques. As ditias cazas tem muito boas accommodações para família, sallas indejiedentes, e tudo pintado de novo. _Macáo Abril 10. de 1838._ Para Venda T I U M A porçiio de exceíènte Brima Rússia de ■*- 4 Ucbera de linho superior, alguns cabos de cairo, Bardes para serviço de Navios.—Superior Sabào de Castela, V111I10 engarrafado em caixas de 3 dúzias, Servejas em dittas, Superior Cog- »ac em caixas de liuma duzia. Elefante fino para Camizas, algumas taboas de Teca, quem quizer comprar, procure 11a Gamboa em caza de Pedro Jozé da Silva laiureiro, a Hilário do Espirito San 10 e Souza desde as 9 horas da manhàa athe as 3 da tarde. _ MAC AO," ' Impresso e Publicado por Telia Feiiciano da Cruz A« 1 ypographia Feliciana—1S38.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, M-ejjiMro llítrrêmttL No. 147. Omne tidit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectoreni delcctando, paritcrque monendo. Hor: Episí; ad Pison; S VoL 2°. ) " 12. f l No. 4QUARTA FEIRA 18 DE ABRIL DE 1938. S Preço > 30 avos. f 0 m SM O 35? Sr. Redactor do Macuista Imparcial. Ponderosos motivos, e certo equivoco, obrigarão-me te hoje a demorar o enviar lhe esta carta, para refutar a Referencia feita pelo Procurador Loureiro na Sessão de 31 de Março lindo, em guisa de contradição ao’meu Protesto inseito na sua folha de 4 do corrente ; bem como a peça, a que allu- úo. Como elle, não contente de dar por páos e por pedras, compromette outros, leve a seguinte lição fundada em factos. Não me dirà o Procurador Loureiro, por¬ que, sendo a Gamara composta de 7 Verea¬ dores, e 7 Substitutos, dos quaes hum Vere¬ ador, e seis Substitutos, não comparecendo ja niais, posto que sempre chamados, o Sr Presidente deixava de chamar o unico, que comparecia? Não era da sua obrigação, ter sempre a Cantara completa, do que des¬ falcada? Pode exhibir alguma Ley, que o authorise sem necessidade urgente, a de- cedir os ncgocios públicos, sem o maior nu¬ mero possível de Vogaes ? Não foi por isto, que o Sr. Vereador Torrezão declarou, que não comparecia mais nas Sessoens, sem ser eu chamado ? Não indica, tão estranho pro¬ cedimento, haver comloio, ou para melhor di¬ zer—huma criminoza parcialidade ? Não indica, que o Procurador Loureiro queria sem¬ pre fazer a sua vontade, nqueeu (ás vezes) ineoppunha? Não foi n’utna dessas Ses¬ soens, para as quaes não me chamarão, que o Procurador Loureiro obteve despacho, para se lhe dar 500 taeis dos seus Soldos atraza- dos, os quaes as Administraçoens passadas tinhão duvidado fazo-lo, por pender a de¬ cisão do Governo Superior ? Não era me¬ lhor que coin este dinheiro, ajudasse a pagar aos pobres Soldados os fardamentos de mais de dois annos vencidos? Não he isto mostrar publicamente, que o Procumdor Loureiro quer, que todos esperem, menos olle, como prova este caso, o de Manoel Homem, e outros ? Mas se não me querião na Camara, por¬ que depois erão taõ solícitos a chamarem-me (não por culpa do Procurador....) chegan¬ do a ponto de ser increpado pelo Sr. Presi¬ dente, na penúltima Sessão, a que assisti, por não ter comparecido na anterior ; não querendo estar pelas minhas escusas; e so se convenceo, quando o chamador declarou que me não tinha avisado, sem saber dar a causal ? Porque o Procurador Loureiro quando me despedi, ficou admirado de eu o | fazer, depois de se terem publicado as pena¬ lidades, dizendo-me também o Sr. Presiden¬ te, que não acreditasse em boatos públicos ; queja mais me tinhão querido expulsar da Camara ; porque se assim fosse, de bom gra¬ do acceitarião a minha demissão ? O’ vós dignos Moradores, digno Povo de Macáo, sol¬ vei estes quisitos ! Diz mais o Procurador Loureiro, que eu contribuirá para a Elleição da presente Ca¬ mara: mas se o fiz foi sem malícia, sem dupli¬ cidade : eu o provo. No dia anterior à Elleição, que abortou, estando demanhãa com o Sr. Presidente ac- tual, pedi-lhe me indicasse as pessoas mais capazes para servirem na nova Camara, que ia Eleger-se ; e quantas listas devia produ¬ zir ; o qual mostrando-me trez, huma para Vereadores, outra para Juizes, e a terceira para hum Procurador, todas com os seus correspondentes Substitutos; copie-ias, sem que eu, nem elle soubéssemos da pretenção, em que muitos estavão. Na mesma manhaã, indo a casa de hum amigo, disse-me este, que quasi todos estavão resolvidos a pedir á Ca¬ mara, para que a nova Eleição fosse feita conforme o Decreto de 31 de Dezembro de 1836, pelo qual devia ser composta de 7 Ve¬ readores, e 7 Substitutos ; rogando o meu apoyo para este fim. Se ha hum Decrett que tal ordene, disse eu, não tenho a menor duvida de concorrer para a sua execução ; julgo porem, que o não approvará a Camara ; visto ter ja atfixado os seus Editaes—“Não deve isso obstar: peçamos; e se a Camara não approvar, paciência a sua Elleição as 9 horas da noite, coisa que a ley prohibe severamente. Saiba mais o Procurador Loureiro que a seu tempo, huma Inquirição fará conhecer, quem forào os que enganarão ao Publico, e abusarão da credu¬ lidade daquelles, que primeiro pedirão a exe- ção do citado Decreto—Saiba também, que não me forão precisos concelhos de pessoa alguma para exercer o lugar, que renunciei; nem tão pouco de penna alheia. Muitas pes¬ soas se tem servido do meu pouco préstimo tara lhes fazer os seus papeis, e alguns de instante momento particularmente os pobres; resultando me destes, por meu trabalho, so o unico prazer de ser util ao meu semilhante— Saiba o Procurador Loureiro, que . não per¬ tenço a club algum ; nem, tão pouco persu¬ adi a pessoa alguma, a que seguisse este, ou aquelle partido, e muito menos para fins anarchicos: appareça huma se he capaz— Saiba, finalmente, queja mais, pela sonlidi. ambição, traia a amizade ; nem por i ufa nu cobardia, fui traidor, e denunciante em pon¬ tos de honra.... Espero, Sr. Redactor, que tenha a bonda de de publicar esta no seu primeiro numero para conhecimento do meu Publico Accuza dor ; ficando eu pela despeza. De V. Mce. Venerador e Servo. Pedro Bottado d’Almeida. Macao 14 de Abril de 1838. Fui eu so, ou fui eu o primeiro, que no se guinte dia exigi a execução do citado Decre¬ to, do qual so tinha conhecimento, por mo dizerem ? Não estavão presentes os Reve¬ rendos Parrochos, dois Reverendos Padres de São José, e mais de cem Cidadaons, que as¬ sentirão á proposta ? Quem mais do que os Parrochos, e a Camara, devião saber, se n Decreto era, ou não applicavel a Macáo? Saiba o Procurador Loureiro, que nem os Parrochos, nem eu, nem huma extrema ma¬ ioria de Cidadaons tinhão lido semelhante Decreto, que approva hum Codigo compli¬ cadíssimo. Saiba que muito tempo o procu¬ rei de balde ; que por fim o achei em casa de hum Vereador, que lendo-me vários arti¬ gos, mo não quiz emprestar. Foi no Cartó¬ rio onde a meu pedido, por me dizerem, que elle o tinha, que o Sr. José Joaquim Barros me facultou a leitura, não do proprio Codi¬ go ; mas sim do Diário do Governo de Lis¬ boa onde vem transcripto. Foi depois de o ter bem examinado, que me decidi a prote¬ star em meu nome, e o dos meus Constituin¬ tes contra a Camara actual, nulla por todos os princípios, té mesmo por se ter acabado A grande multidão de dias Santos de preceito he nociva á Agricultura. (Continuação do N. 41 da pagina 155.) 11. Além da santificação do Sabbado cor sta do Testamento Velho, que havião al guns dias, que o povo Ilebreo soleninizava para perpetuar a memória dos principaes bt neficios com que Deos o havia favorecido Com o mesmo fim instituio a Igreja noss Mãy humas festas em honra de Nosso St nhor Jezvs Christo, e outras, em honra dc Martyres, e mais Santos: aquellas tiverã principio no primeiro século, e estas no si gundo: nas primeiras reverencêa a lgrè; certa acçoeiis particulares da vida de Chiisto c nas segundas os efleitos maravilhozos il sua graça, espalhados sobre os seus servo; 12. Desde o principio do Christianism se observão na Igreja com grande devoçã iis festividades dos dias Santos ; n'nqut ih dias se ajuntavão todos os fieis em hu; lugar determinado pelos seus Pastores ; a sistião á Lithurgia, liào-se os escriptos df Apostolos, e dos Profetas, acconimodadv! ao tenipo, e acabada esia Leitora, se Ihi fazia huma pratica, exhurtando-os para q< seguissem as verdades que. havião ouvid, Depois fazião Oração por si, e pelos pri^ ximos, e torminavão esta religiosa acçj i - -- ■ - r com as esmolas que voluntariamente ofi J
  • 153 O MACAISTA IMPARCIAL. rccião os ricos para o sustento dos orpliàos, viuvas, enfermos, encarcerados, peregrinos, e pobres. Para honrar a memória dos Mar- tyres, se conçregavão os primeiros Chrisláos todos os annos no dia da morte destes va- lerozos Athletas do Christianismo nas Ca- sendo viadores ; mas festejão a memória dos Santos com banquetes, nos quaes reina a gula, e não hé admittida a moderação, e sobriedade, virtudes que nestas occaziòes são desconhecidas. Não faltão ás comedias, e bailes, em os quaes de ordinário periga a tacumbas, ou Capellas, e sobre os sepulcros | innocencia, e se corrompem os costumes. destes olTerecião o Sacrifício a Deos em re¬ conhecimento das graças que lhes havia fei¬ to ; e daqui nasceo o uzo adoptado pela Igreja de metter relíquias dos Martytes so¬ bre os altares. 13. Sendo o trabalho servil hum poderoso obstáculo ao serviço Divino, o prohibio Deos aos Israelistas, e depois aos fieis nos dias Santos, e com maior razão lhes eráo pro- hibidas as obras peccaminozas, e huma o- ciozidade molle, como contrarias ao culto, que Deos pede nos dias Santos. Conheciáo porém os que sem necessidade trabalharerrt1 não podem livrar-se delia. 18. Não sendo a santificação dos dias Santos liuma matéria indifferente para os Christáos, costumâo os Ordinários pergun tar em vizita pelos transgressores, e achandt alguns, os púnem com penas pecuniárias ; < para que as suas determinaçoens sejão ob serradas, crearão Meirinhos em todas as Cidades, e Villas; concederaó-lhes juris-i dicção para encoiinarem aos transgressores deste preceito Ecclesiastico, e parn os m ver a cumprir a sua obrigação lhes appli caraò todo o producto destas coimas, o multas pecuniárias ; porém este remedio, que * pareceo proporcionado á enfermidade, só servio para vexar aos pobres, como vou a mostrar. (Continuar-sc-ha. ) ANTIGUIDADES DE MAC AO. (Continuação do No, 41 da pagina lõ5.) E pedir-lhe, que vistas as couzas tão lícitas, e temos, nos torne a restituir Ern algumas destas festas se correm touros (costume que nos ficou dos Árabes que ha¬ bitarão as Hespanhas): estes festejos são acompanhados de frequentes desgraças, com as quaes o povo se regozija ; em concluzâo nestas funções se commettem abominações inauditas, que a modéstia não permitte no¬ mear; consomem-se grand s cabedaes com manifesto prejuízo da Republica, e evidente ruina das famílias. 16. Não ha duvida que Deos reservou estes dias para o seu culto ; porém os ho- os primittivos fieis, que para a sanclificação I meus comtnettendo hum formal latrocínio os dos dias Santos, e festivos não bastava e-1 tisurpáo para si, applicando-os como pro- vitar o que a Ley condemnava ; mas que: prios para os seus criminozos divertimentos, além disto era necessário observar o que A corrupção do nosso Século tem feito con- ellít prescrevia ; e para satisfazer a tudo as- siderar todas estas faltas como couza indif- e junctamente escrever também a S. Mage- sistião coai fervor aos Oflicios Divinos, me- í feente. Persuadem-se estes máos Chatnli- stnde pera que no-lo confirme, e o, que, chtindo com grande cuidado em cada hum j cos que para santificarem os dias festivos por nossa parte alegamos, apontaremos bre lhes basta assistirem meia hora na Igreja, ve a V. P. nésta para qne veja se temos em quanto se celebra o Santo Sacrificio da justiça, e tendo-a nos ajude, e favoreça com 1 Missa, e ainda esta pequena parte da san- o Sr. Viso-Rey, pois hé próprio de Sua ' tificação do dia he satisfeita com tanta itn- Pessoa, e virtude, e quasi obriguação de seu perfeição, que os mais delles andão buscando cargo, fallar pelos, que tem justiça se a- os Sacerdotes, que por menos escrupulozos, graváo, e principalmente pera nos, que vi- dizem a Missa com mais pressa; faltando vemos lónge, e n’essa corte somos tão faltos por esta cauza ás ceremonias, e talvez no de valia. que he essencial no Sacrificio ; e ainda ne- j Principalmente são tantas as occupaçoens, ste breve tempo estão distrahidos, ou con- que o Cargo de Ouvidor traz com sigo, servando ; outros vão aos Templos conimet- que lhe não fica tempo pera poder prover os ter mil abominações, e a cauzar horrorozos inventários, como pode muito bêm ser te- escandalos. Estes Christáos são semelhan- nha já accontecido, e se se o Ouvidor desor- tes nos Judeos, dos quaes se queixa Deos : denar no dinheiro dos menores, e a éssa por boca do Profeta ( * ) Ozéas, desta ina- ! conta tomár fianças a seu módo, e se for neira—Eu lhes prescrevi o numero de Or- J para essas partes, sem de sí dar copia, como denanças, e Leis, elles as guardarão como j pode faze-lo se quizer, quem nos há de fa¬ se fossem feitas para estranhos; elles ofTe- j zer justiça d’elle. ou aonde irá o menor recerão hóstias, iminolaráõ victimas qne não ! b iscálo, e se a pessoa, que se sentir agra- dosMysterios ; ouviáo a palavra de Deos com muito respeito, tendo hum ardente desejo, e liuma resolução cinsera de practicarem as verdades, que ella ensinava. Pedião com humildade, e fervor para obterem a graça sobre si, c seus irmãos. Assistião ao Sa¬ crificio da Missa com o espirito de adora¬ ção, e reconhecimento, oftérecendo-se co¬ mo victimas a Deos. Augmentavão o tlie- zoiiio dos pobres com frequentes esmolas, segundo a possibilidade década hum, e em- pregaváo o resto do dia na lição das Es- cnpturas, vidas dos Santos, e em visitar os enfermos, e encarcerados. Isto era o que faz ião os nossos irmãos mais velhos ( os primeiros Chrisláos ) : elles conheciáo serem aquelles os mvsterios, que a Igreja celebra- v,t, e que serviaõ de objecto ás suas Ora¬ ções, e que nestas practicas consistia a festi¬ vidade dos dias mais solemnes. 14. Esta foi a louvável practica dos pri¬ mitivos séculos , e tal he o exemplo, que fielmente devem imitar os Christáos do pre- zente ; no qual vemos, que se observa o con¬ trario, e que daquelle santo costume ape¬ nas se descobrem alguns vestígios nas famí¬ lias Religiozas. No resto dos Chrisláos se conhecem os dias Santos unicamente por não se trabalhar nestes dias (este hé o ponto em
  • O MA0A1STA IMPARCIAL. cebos, e qttazi sempre solteiros, e não pa¬ rece justo, que vão à casa das viuvas fallar com ellas tantas vezes, quantas ellas tem de necessidade, nem que ande o quariorio dividido em pessoas, que cada dons tres annos, se trespassão a outros officiaes, e se :»ãn pode saber se tem dadodanino aos nteno- •es, senão depois que são hidos da terra, e mV jiá remédio para paga-lo, e n’isto pediino» 5 V. P. faça força, e no-lo haja quandoo mais ficarmos excordidos, e junctumente ,or suas cartas lembrem no Reino ao Pe. iil da Matta, que já sobre este mesmo ne- tocío, levou para lá apontamentos nossos, e assi ao ptocurador das casas de Lisboa, à quem nós por via do Visitador, e do Sr. Uispo encaminhamos nossas cartas juntas a suas intercessoens, e quá temos dado segu¬ rança na mão do Pe. Miguel Soares para o gasto, que n’isto se lá fizer. Com novas do Secular da terra não en¬ fadaremos a V. I*. porque odios, e invejas, e suas dependencias não são couza, em que V. P. consuma o tempo O Sr. Bispo D Pedro está muito bèrn de saude, e muito melhor de applauso do povo; sua autbori- dade, ser, e modo de bom governo con¬ tenta niuito a todos; queira Deos dár-lhe vida por longos annos, e a nos faça tama¬ nha merce, que no-lo não tire. Oarta que se escreveo ao Ouvidor Geral no anno de 93, Tristaó Tavares nos deu a carta, que >. Mcc. por elle nos escreveo ; nella vimos com quanta vontade se ofierece a favorecer esta cidade, e seus moradores, e elle mesmo nos disse, como por obras a V. Mce, mostrara em todo o tempo, que nessa corte requereo, naõ gastaremos palavras no agradecimento, que se lhe deve, nem nas obrigaçoens, em que ficamos, e sempre estaremos, mas conclu¬ indo dizemos, que V. Mce. muito inteira¬ mente cumpre com o proprio de sua pessoa, e pura verdade de seu cargo, do qual ainda que naõ fora por taõ justo respeito, com» se sabe só, pelos que nos cabe a nós tomara- mos, que S. M. a V. Mce. naõ tirara por muitos annos, que posto que isto seja dese- jar-lhe trabalhos, e mais tamanhos, todavia atiramos ao, que mais monta, que lie o cotn- ntum bem de todo o Estado, e sua quietaçaõ na justiça, de que todos os moradores delie á conta de V. Mce. taõ satisfeitos estaõ. ITracta V. Mce. na sua da devassa, que se la tirou acerca dos males geraes desta Cida¬ de, por cuja conclnsaô o Licenciado Francisco de Campos Tavares trouxe a seu cargo fazer algumas diligencias; ja V. Mce. deve de estar desenganado, que entre nos naõ ha homicídios, nem adultérios, nem la¬ trocínios, nem que tenhamos vendido armas a Mouros, nem que tenhamos commettido caso de Lesa Magestade, e heresia, pois quan¬ to ao mais vem tudo a dizer negocio de mer¬ cancia, em que cada hum tracta de se aviar primeiro, e naõ queremos nisto dizer, que todos os que qua vivemos somos santos, mas que saõ muito menos os males, do que la se dizent, e porque isto de todo sc aclarara, to¬ máramos, que quando V. Mce. vira lá car¬ tas de algumas pessoas, que desta terra tem costume de escrever, que examinara quem era, e que virtude os movia a terem zello de justiça, porque cotn isto facilmente viera a saber o credito, que a qualquer delias devia dar-se-lhe. Diz V. Mce. mais, que no cargo de Juiz ilos < irphaons se naõ attreveo a innovar tiada por quanto era ordem de S. M., que andas¬ sem nos Ouvidores Leitorados; naõ pode¬ mos deixar de queixar-nos muito, pois só a •tos se tira o que a todas as mais cidades do Estado possuem : e mais, naõ tendo nenhu¬ ma outra couza. de que lançar-mos maó em desconto dos Serviços, que a S. M. nesta ter¬ ra fazemos, trabalhando tanto á custa nossa, porque este se perpetue, e o commercio del¬ ia. e de seus vnssallos, que tanto importa ao rendimento de suas altandegas, alem d ou¬ tros muitos gastos qne com os Religiosos, e mais templos d’esta cidade fazemos. Pude¬ ra muito bem o povo de descontente alte- rar-se, e mais V. Mce. sabe, que naõ fora maravilha. Conclne V. Mce. com nos aconselhar, que obedeçamos, assi o fizemos, e mais mu¬ ito mansamente porque naõ somos nós os vassnllos. que desobedecem aos mandados do seu principe, ainda que lá de nós s.- tenha difierente opiniaó, posto que neste particular tenhamos muito a que encostar-nos, mas to¬ davia daremos rozaô, e apontaremos n V. Mce. os grandes inconvenientes, que tem este cargo de Juiz dos Orfaons andando jtincto ao de ouvidor. Principalmente saõ tantas as occtipaçoens, que o cargo de ouvidor traz consigo, que lhe naõ fica tempo pera poder prover os in¬ ventários, como pode muito bem ser tenha ja acontecido. E se o ouvidor desordenar no dinheiro dos menores, e a essa conta tomar fiança a seu modo, e se for para essas par¬ tes sem de si dar copia, como hade fazelo se quizer I quem nos hade fazer justiça d’elle, ou aonde irá o menor busca-lo, e se a pessoa, que se sentir agravada quizer ap* pellar de sua sentença, para quem o ha de fa¬ zer, pois nelle mesmo fenesse a causa como se compadece, que va a viuva pobre, e moça requerer sua justiça a sua casa, aonde seus criados podem usar mal d’ella, primeiro que seja vista d’e!le. Com quanta mais autho- ridade, e honra das mesmas viuvas, e de su¬ as filhas, e parentes irá hum cidadaõ honrado e velho a suas casas fazer seus inventários, e tractar de suas cotizas tantas, quantas vezes d’isso lhes he necessário, que naõ hum jul¬ gador mancebo, que ellas naõ conhecem ; e com quanto mais amor olharemos nós huns pelos filhos dos outros, pois todos ficaõ sen¬ do nossos, que naõ quem nos naõ conhece, e os ha de deixar logo 1 quem com mais vigi¬ lância hn de tractar do accresceutamento de sua fazenda, que nós, pois a ganhamos com tanto trabalho, e risco nosso ; e finalmente quem ha de olhar melhor por seus filhos, que seus proprios pais, avós, e parentes. . Se tu¬ do isto a fora o mais, que esta matéria de si da, e nos naõ tractamos, for bastante, como he para que V. Mce. por nossa parte o re¬ late ao Sr. Viso-Hei, e desembargo será pe¬ ra nos mui grande merce, com também mo¬ strar-lhe, que pedimos justiça, e rezaó na restituição de nossa posse. E quando de todo em todo valer tudo taõ pouco, que se nos naõ conceda, e queiraó, que S. M. o faça ao menos os cargos de escrivão, e contador dos mesmos orphaons nos haja V. Mce. pois quasi tudo o que de impedimento pomos ao julgador, ficaõ tendo os escrivaens, aliem de muito mancebos, e naõ parece justo, que o cartorio ande dividido, e trespassado em 159 pessoas, que se nelle tiverem dado perdas á fazenda dos menores se naõ possa remediar pelo que tornamos a pedir a ã . Mce. muitas vezes a merce, que quando no principal naõ formos servidos, de que naõ perdemos as es¬ peranças, pois o Sr. Viso-Rei em tudo faz justiça, que neste menor naõ fiquemos ex¬ cluídos, pois assi por huma couza, como pera outra naõ temos n quem por nossa parte, com mais confiança o peçamos, nem em nós ha menos merecimentos que em todos os das mais cidades do estado, u quem está conce¬ dido ; antes em certa maneira se nos devem mais favores, pois que taõ longe, e sem nen¬ hum ndjutorio de S. M. nem do favor de su¬ as armadas, tanto serviço lhe fazemos. O bispo dom Pedro, que qua esta gover¬ nando este bispado tem dado de si grande sa- tisfaçaó a toda esta cidade, correndo com as cotizas do governo delle muito conto cum¬ pre ao serviço de Deos, e de S. M. e nos¬ sa quietaçaõ. () Licenciado dom Francisco de Campos athe o presente anda enfermo, pelo não poder correr com algumas couzas, que de latrou- xc a cargo, e ainda nellas fez mais do que se esperava de sua indisposição, está bem qui¬ sto, e tem recebido das Religioens da Cida¬ de. e dos bons da terra, nos outros, que d’aqui differem vai pouco em que usem do costume de murmurar. Os Portuguezes partirão para Cantão o primeiro de Novembro, queira Deos dar- lhe bom aviamento, para que partão cedo e cheguem a essa corte. VARIEDADE, Venda de huma Mulher em Carlile (Inglaterra.) No dia 7 de Dezembro de 1835, hum indivíduo, por nome José Thompson, visinho de hum lugar immediato a Carlile, vendeu sua ntulher com todas as ceremonias do co¬ stume.—Eis-aqui o discurso que pronunciou antes de se efléctuar a venda: “ Senhores, oftereço á attenção de Vtncès. minha mulher, Maria Anna Thompson, que tenciono vender a quem mais dèr. Nós am¬ bos desejámos separar-nos para sempre. El- la nào tem sido para mim mais do que huma serpente nutrida no meu seio.— Eu tinha-a escolhido para minha consolação, e o bem- estar da minha casa, porém tem sido o meu tormento, e a minha maldição domestica. Deos nos livre de mulheres tão temíveis, e insupportaveis! Evitai-as, Senhores, as¬ sim como se evita hum cão damnado, hum leão enfurecido, huma pistola carregada, o monte Eitna, a cholera-morbus, e outro qual¬ quer phenomeno pestilencial. “Já que vos expuz os defeitos de minha mulher, agora hé necessário que conhecais as suas prendas. “Sabe ler novellas, e tratar das vaccas; sabe rir, e sabe chorar com a mesma faci¬ lidade com que se bebe hum copo d’agua; sabe descompor as criadas; sabe pôr côr no rosto, e concertar as suas toucas; sabe beber rhum, e hé grande entendedora de bous licores.—Portanto, e com todas as suas perfeiçoens, eu vo-la oftereço, e vendo por 59 shillings (perto de 9 $ 600 réis.) ” A esposa, que apenas conta 2*- annos, e que segundo o periodico Ingiez, hé mui at- favel, e robusta, foi comprada por hum mi¬ litar que deu por ella 20 shillings (4 $ 000 réis pouco mais ou menos), e hum cão.
  • REGISTRO MERCANTIL, rrtoij tgtQwtwie» íír ájM-AC«o QUARTA FEIRA, 18 DE ABRIL, DE 1838. 1 M PORTAçAÕ Kxportaçaó I rutço. 13. m- 13. AlgodaO de Bengalla S 12. a “ “ Bombaim -11. a “ “ Madrasta - 13. " “ Manila ~ - 12. a Arroz de Ylocos - - - 2,fio " “ Pangasinang -2,12 “ “ Java _ _ -2,50 “ “ Bengalla - - 2.50 A n ec a _ _ „ „ -3,60 Azi 8, 75 “ '• Pinang _ _ 16,50 “ t " Sincapura _ _ 15.50 Cavaraõ Secco _ _ _ 4.£ Cera de Timor _ _ -28. a 30. “ dos Estreitos _ „2G. Cobre de forro 16 a 32onç.50. •“ Velho - _ _20. “ Pregos ~ _ -50, Coiros - -5, Concha de Manila. _ -8. Cravo lo. „ _ -38. “ 2“. _ ~ -32. Eba no de Mauricias _ « 3. “ “ Ceilão _ _ _i, 60 Esteiras de rota _ _ ~|l. 50 " “ palha “ _!15. Gambel _ _ _ _ «-3. Marfim de 1,2, 4 «!l25 . “ “ 5,6,7, _/ JllO. Ninho de passaro la. «30. “ “ 2a. -14. Noz redonda _ _ _ - 70. “ comprida _ _ - - 10. Opio Patna velho _ « tio. “ novo _ - *35. “ Benares velho_400. “ Malwa _ - 470 “ Turquia - „ - 400. Ouno em pó dos Estreito' 17. Pennas de passaro _ « Pimenta pretta _ _ « " branca _ _ . Rotim de Banjar _ * “ da Costa - _ - Sangue de drago em pó^ 8anoa 1.0 de Timor _ - * “ índia _ - “ " Sandwich Sago _ _ „ _ _ - Sun cio — — _ _ - Skiiiboa _ - _ _ - Sevadinha _ _ _ - Siput ~ _ Tautaruga _ - _ « 19. 7,50 14. 3 25 3. 12. 20. 30. 14. 1 2 3. 10 7. 60o- i NOTAS. P.b. P.c 60. Ah. ]■» P. s. P.b. «I <« P. s. II P.b <€ <• • i P.b » P. s. M corja I>. b. P. s P.b. Cte. II H II Cax. Tael 10.0. P. s. Ab. 1 I JP. A.b. F. • < 1 I “ J s, d. 1* p P. s. d •«< A.b. 1 P. b P. p. ]r «1 11 p.P. a €• A b. ARTIGOS. I PREÇO. Anis (estreitado) Ciias Prettos •' Sucbong “ Paucbom •• Palio Canella _ _ Canfora _ Gangas azues Nk. “ “ .Cantiio. amareiias la. “ “ 2a. Pedra iiume _ _ _ « Pao China Rozai.gar _ _ _ _ « Ruiiiaiibo _ _ _ _ - Tacho de ferro de 5 Seiia em rama 1. Nk. “ “ 2. _ ~ “ 3— C.“ 4. _ “ “ Groja. _ - NOTAS. 10,50. o 11. P b. ' 2 100 p.s- ,/b. j0S° P.b. I Transcrevemos do Preço corrente de Uombaim de Dezembro—Sobre fusendas da China 0 Seguinte. Pedra hume _ _ _ ao china _ _ _ - Cavkor.a . . , Anisete estrelado . Ruibarbo .... Papel . .... Seda em rama Nankim . CantaS la. “ 2a. “ 3a. “ 4a. “ 5a. . Assucar pò la. 2a. . . Dita Pedra (chinchea) “ Cantaõ la, . , “ 2a. . . Rupias 26 “ 28. 27 14. 34 12,12 29. 7.12 12 @ 23 @ 12.4 (ç 13 12.4 @ 12.8 11.12 0 12 6,8 2,8 @ 2,12 6,4 4.2 @ 4,4 13 @ 13,8 8 @ 8,8 710, a 712 Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro atue 20 d’Abril.) „ _ , . Generos Thezouro Para Bombaim _A „ “ Caicutta_J @ * 50 p. C. 2 p. C. “ Sincapura _ _ _ 1 " Manila _ _ _ _ 1 @ 1 P- C. 1 „ „ “ Batavia_ “ Malacca,_ “ Pinang-_ n „ Generos. Para Europa-3 p. C. America_ 31 Costa de E. da ■) -* ” ” China. - _ J ® 1 >> •> Lintin __ j @l|p-C. li„ Thez 3 p. C 2i ao m OBSERVACOEKS COMMERCIAES. A demanda pelo Malwa ainda continua— t> seu preço no nosso mercado lie 470 ei Wampoa acba-se a 500 e 510—em Lintin 4110 brevemente veremos o preço a 550 oti 000, se se demorarem os Navios de Bombn ini ; Pelo Patna novo tem havido nestes di compradores a prazo—o seo actual preço I 410 a 50—Sylph, e Antonio Pereira par rnõ uliininniente para Caicutta, levando 1 de Macao em dinheiro mais de 300 mil p taras ; esperamos que com a chegada destj dois Navios a Caicutta com tanto dinheir naõ faça alterar o preço d’()pio do 4. Leilão apezar que os preços para copra do 4. Leil .i deveráò ser ja taxados de câ pelos expecula dores da Droga—Grande demmnnda pai Malwa tem havido em Wampoa—As Esct nas ainda continuaõ empreg-adas na sua ca reira, de conduzir Opio de Lintin a Wampoa A Frota de Lintin, largará d’aquelle ai coradouro para o de Hongkong d’aqui a 011 !i dias. Saicy—compras feitas para remessas a Ca cutta por Antonio Pereira e Sylph foraô 6 i por cento. Os mais artigos ficaõ quotados no preç corrente. NOTICIAS IWAR.ITIIWASI Cbegadas. Abril. 10 Hermosa Linsa Mexicana Pereda d Mazatlan. Sabidas. 14 Sylph Ing. Viall para Caicutta. “ Antonio Pereira “ Christie “ Dito. ditto Ent regas d’ Opio em Capsuymi; DURANTE FvEeREI/ÍO, 1838. I— CÕl — V. Patna 791 510 403,410 1,513 N 1,151 Benares v . 190 120 79,800 900 N. 163 1.0.37 390 404.430 3.089 SAKIDA SS OPIO Desde 1 athe15 de Abril. AVISO. iy O dia quinta feira 26 do corrente as 11 hori -a ’ >. lgnacia Vicencia de Paiva 1200 Dita na rua que vai á Igreja de Santo Anl nto avisinhada com as cazas do Major Aln ( da 1^00. Hum terreno na praia pequena defrontei cazas da dita fallecida 160, Hum dito contíguo ao caes da guarita 80. Macao to de Abril de 1838. Hiima Venda UMA poro,40 de excelente Brim de Russ 11 m de ,inho superior, alguns cabos cairo, Baldes para serviço de Navios.—Super Sabao de Castela, Vinho engarrafado em cai.'
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E Registe® áVKriT.iivtvl. No. 148. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem delectando, paritcrque monendo. Jlor: EpisU ad Pison: ( Vol. 2o. ) I No. 43. 1 QUARTA FEIRA 25 DE ABRIL DE 1938. j Preço f ) 30 avos. V NOyí Os negocios em Hespanha hão tomado hum caracter melancólico. As ultimas no¬ ticias nos dizem, que Cabrera se achava hu- nia Icgoa, distante de Valença com hmna grande força; e que suas tropas esta vão rou¬ bando as aldeas de Auerta. Os Carlistas se lisongeavão com tanto mais bem fundadas esperanças do successo; quanto Valença se achava mais destituída dos meios de defen- ça. D. Carlos se achava em Ameorio. Hespanha.—A Rainha Regente, acom¬ panhada de sua Filha abrio as Cortes em 19 do passado ; porem não foi recebida pelas tro¬ pas com aquellas demonstraçoens de entliu- siasmo, que havião mostrado ate agora. Os Negocios vão cada dia a peior, e a julgar do estado presente em que se nchão as couzas, parece que o Ministério não poderá prcsistir por muito tempo. Os dois cabeças de mo- tim em Pouiplona, Coronel Iriorte, e D. P. Barricat forão espingardiados em 16 do pas¬ sado mez. D. Carlos havia hido para orde¬ nar, e quasi todos os seus Generaes se acha- vào debaixo de prizão. Corre noticia, que Bilbáo se achava sitiada, e que os Carlistas levantarão o cerco de Puycrda. Portugal— Está pouco melhor que a lles- panha. Os Cartistas estavão quazi a mar¬ char outra vez para o Campo. Afinal se acha organizado hum novo Ministério, de que lie Presidente o Visconde Bandeira. O Duque dc Richmoud, e Lord llrongham hão apresentado petiçoens, cm que se quei- xavào de grande parte das Cartas, e em
  • 162 O MACA1STA IMPARCIAL. quartel general o predito major, suspendeu-
  • O MAOAISTA IMPARCIAL. 1G3 ros fructos, e de todos alguma cotiza : to¬ as estas colloctas juntas sito tão vantajo as para os Meirinhos, conto o podem ser s ordinária* Contmendas para os seus rrs- ectivos Commendadores. Feita aqudla di- trihuiçSo, logo todos os feudatorios são ab- olvidos de culpa e pena pelo Meirinho, e •; lhes concede ampla liberdade para po 'ereut trabalhar impuncmentc nos dias mais olemnes; e deste modo fica este rémedio endo inútil, ou peor do que a mesma queixa. I)evião os ordinários satisfazer por oulro mo- lo o serrtço dos seus domésticos, para evi- arem estes latrocínios, e segurarem a dis- ciplino Ecclesisstica. •20. Sendo os prejuízos temporaes tSo con- lideraveis, como fiefto ponderados, estes náo 3o sómentc unidos aos particulares, mas te estendem a todo o Estado, o qual se nteressa a promover o trabalho, e industria ios Cidadãos, para florecer em riqueza so- ida e verdadeira. Para conseguir-se este iuctci lio necessário que o trabnlho nfio seja nterrompido por tempo considerável ; e quâl ■rá o homem prudente, que ignore, que antos dias festivos fazem cessar a cultura dos campos, e exercício dos odicios, e que faltando este considerável trabalho, se sus¬ pendem os vantajozos lucros que o povo podia tirar da sua applicaçãol Qual será homem sensato, que náo conheça que esta pratica lie prejudicial ao publico, e ao par- ieular 1 ( Continuar-se-ha.) hade dar. e se não concordào, passáo a es¬ colher mitra. Quando o contracto está feito, dão os con- irahentcs huma forte palmada, isto lie, o uai e o genro, e depois dão outra o noivo e a noiva ; porem derijida de modo que a ou- çào, e vejnó dar os concorrentes, porque c.-le aclo supre o pregão dos bunhos, e os contractos matrimoniaes por escripto. Esta palmada surprehendc muitas vezes hum ri¬ to descansada pelo exito do combate para se entregar cegamente áquelle que sahir vio- torioso. Estas desordens moverão o Governo Ilun- garo a prohibir a feira das raparigas ; po¬ rem os costumes patriarcaes do pais tem ma- is força do que os Decretos: a feira conti¬ nua ater lugar todos os annos nos fins de Junho, e os habitantes de liihur sustentáo que he huma tuneçaõ innocente, e divertida. Na Snissa ha huma festa similhante, pelo vai, que estava á espera de melhores condi- çi.ens por parte dó pai, «piando ve passara Outono, na campina dé Rola, no Cnntaô de sua querida para poder de outrem ; porem, Vaud : alli appresentaõ-se as raparigas, naõ dada a fatal palmada, ja não ha remedio, po- para casar, mas como podudorasde vinhas; is que- ao da-la, 'diz taeitaniente a noiva a porem acontece frequentes vezes que muitas seu marido : Convenho cm ser tua para sem- dáquellas que se npresentaó para desempo- pre, e partilhar ns tuas penas e os teus pra- n liar o modesto emprego de criadas dos vi- :i rcs. Depois diste*, distribtic-se aguardente nheiro.s, cbegaõ a ser donas das vinhas, ca- com nhundancia, e enton-se huma oração nupcial, com acccnto ebrioso. Em seguimento, despede-sc n uoiva da sua família, e sobe para o carro do marido, a- queni poucas horas antes não conhecia. Náo he raro baterem-se dois rivnes pela mesma pessoa, e neste caso, espera esta mui- sando com o proprietário. A feira das poçladoras de vinhas he mui divertida n’aquelle paiz pela grande concor¬ rência de mancebos, e .raparigaS) que se a- presontaó muito ufanos com o melhor facto que tem, neste liceo de amor, e galanteio campestre. VARIEDADES. FEIRA DE MULHERES NA HUNGRIA. N’’nm poiz montanhoso do lado oriental da Hungria, perto da fronteira da Transil- vania, ha hum monte denominado liihar, que dá o seu nome á província. Esta parte do tcrrilorio Húngaro he habitada tão so¬ mente por liuns pastores Valaquios de ori¬ gem, e meio salvagens, separados em certo modo dacivilisação Énropea. An dão vc- : stidos com a maior singeleza e rusticidade, e as mulheres cobrem metade do corpo com huma espccie de avental feito de hum estofo que ellas mesmas ftáo, tecem e tingem.— Os costumes destes pastores, pelo que res¬ peita ao matrimonio, são mui particulares. Todos os annos, pelo São 1’edro, concor¬ rem todos a huma feira no Valle do Kalli- nasa, e nella se ajustáo os casamentos, es¬ colhendo os homens as suas mulheres, assim como o fazem a respeito dos moveis, vesti¬ dos, e mais objectos que comprào naquelle mercado. , Os pais appresentão-se nelle com todas as suas filhas que estão em estado de casar, levando o seu dote n’umas carroças, ou ás coatas, quando as nat tem, visto que aquellc consiste em algumas cabeças de gado, e húns jioucas de moedas furadas, que servem de «domo ás mulheres. Com este trem, diri¬ gem-se as raparigas á feira sem saberem que marido lhes caberá por sorte, mostrando ma- terialmente, c não por escriptura dotal, toda a sua fortuna. Os mancebos, que pertendem casar, appre¬ sentaõ-se na feira vestidos com as suas me¬ lhores pelles de carneiro, e com o maior descaroexaminaõ, entre os grupos cias rapa¬ rigas, aquellas que tnais lhes convém, quer seja pela sua fisionomia, quer pelo seu pe¬ cúlio : tendo feito a sua escolha, dirigem-se ao pai a ajustar, e regatear, sobre o que lhes Administraçoens Pias da Santa Caza da Mizericordia da Cidade de Macao desde 3 de Julho de 183G -ate 31 de Dezembro de 1837.-- MA PP A DA CAZA DOS EXPOSTOS. Meninos. Existião em 3 de Julho de 1830.7 Entrarão ate 3 de Julho de 1837.23 Meninas. 19 Alejados. 2 f Total. 28 75 Fallecerão... .. ...18 Snhirão por ordem do 1’rovedor... Desde 3 de Julho até o fim de Dezb0. de 1837 .11 Entrarão..9 30 19 53 | 1 f 71 54 17 40 103 73 30 49 FnllecerSo... 6 Sahirão por ordem do lr. Provedor Rèmanecente.:.13 ... e> ....i ( 37 l 57 38 J 19 i 79 45 34 MAPPA DO HOSPITAL DOS ENFERMOS. Homens. F.xistcntes em 3 de Julho de 1836.6 Entrarão cie 3 de Julho de 1837.72 Mulheres. 10 44 Invallidos. 4 0 Invalidas | T 17 I 37 3 119 Sahirão curados.I...i.... 57 ) Fallecerão...16 j 78 73 Entrarão desde 3 de Julho ate o fim de De¬ zembro de 1837... 53 54 2Í) í 51 22) 3 15 20 156 3 | 1 28 28 17 00 68 63 18 17 Sahirão curados.. . .7.. 44 ^ Fallecerão. 12) Remanecetite. 2 50 10 17 96 73 23 MAPPA DO HOSPITAL DOS LAZAROS Existentes em 3 de Julho de 1836.22 Fallecerão. 4 18 Entrarão. 3 Homens. | Mulheres. | Total. 17 1 10 1 39 5 34 4 21 Fallecerão desde 8 de Julho ate 31 de Dezembro de 1837 1 20 17 1 I 16 I 38 2 36
  • REGISTRO MERCANTIL, ip^rcioís íír QUARTA FEIRA, 25 DF. ABRIL, DE 1838. INIPORTAÇAÕ ARTIGOS. preço. P. b. P. S. . AixxrrUo de Bengalla * “ “ Bombaim - “ “ Madrasta - '* « Manila _ - A^tnoz de Ylocos - - - “ “ Pangasiitang - “ « Java - - - “ “ Bengalla - - Aíieca _ _ _ _ - Az a de Peixe ia. _ _ “ " « 2a. _ _ Bicho de Mar 1. _ -8 41 “ “ 3. I I «« <( «I ^ Bucho de Peixe _ 55. a 60. Cacho de Pegu » . Cai.em de Banca .. J1**. “ *• Pinang _ J16.1 “ " Sincapura _ _15.5 CamaraO Secco _ _ J Cera de Timor _ _ _26-1 “ dos Estreitos _ _26- Cobre de forro 16 a 32onç.50. “ Velho _ _ „20. " Pregos ~ _ .51). Couros - _ _ _ _5, Concha de Manila. _ .8. Cravo lo. _ _ _38. “ 21'. _ - -32. Erano de Mauricias _ #3. “ “ Ceilão - - EsteíRaS de rota - - “ “ palha “ Gambel _ _ — w Marfim de 1,2, 4 *' “ 5,6, 7, _ Ni n ho de passaro 1 a. .. «. « Sa Noz redonda . _ _ “ comprida. _ _ Orio Patna velho _ “ “ novo . “ Benares velho _ _ “ Malwa “ Turquia _ _ _ Ouno em pó dos Estreitos 1’innas de passaro - 41 Pimenta pretta ~ _ -8 u branca . _ Botim de Banjar _ -S ^ “ da Costa - _ - ; Sangue de drago em pó* 12. “ P.p. Sa mia i.o de Timor _ “ “ índia “ “ Sandwich Sagu 3 “ !A F. Siuucao - _ . _ Skriboa - . _ _ Sevadinha - . _ Sirer _ _ . _ _ Tartaruga ... corja A.b. a 900/P- b, N. ExpoRTAçaõ artigos. PREÇO. 21 c 3 S- =■ Anis (estrellado) 10,50. a 11. P.b. Ciias Prettos “ Suchong “ Pa uchom _ " Palio Canei.ua _ _ Canfora _ _ Gwsgas azoes Nk. ' ■* 90. jOO “ “ Cantão. amarellas la. " “ 2a. Pedra iiume _ _ ~ * 1,25 P. s. ^Jb. Pao Ciiina _ _ _ RoZ ALGAR „ _ _ _ Ruibarbo _ _ _ _ Taciio de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. - “ 2. _ - “ 3— C. - 330. “ >N “ 4.-240. “ Groça._1180. Transcrevemos do Preço corrente de Bombaim de Dezembro—Sobre faseadas da China o Seguinte. Pedra hume ... Rupias 26 J°í?° P.b. Pao china _ _ _ . CaxfÓra . . ANISETE ESTRELADO Ruibarbo , Papel .... Seda em rama Nankim Cant.a8 la. . 2a. . 3a. . 4a. . ôa. . Assxícar pò la, 2a. . . . Dita Peora (chinchea) . 1 " CantaÕ la, “ 2a. 14. 34 12,12 „ 27 28. 29. 7.12 12 @ 23 @ 12.4 0 13 12,4 @ 12,8 11.12 @ 12 6,8 2,8 @ 2,12 6.4 4,2 @ 4,4 13 @ 13,8 8 @ 8,8 710, a 712 Para Manila__ Bata vis __ Malccca,_ Pinang» - - - @1 p. C. I „ „ 3 UP-C- ., Para Europa „ _ _ _ _ America__ Costa de E. da T ,, China_J © Lintin ~ - - _ _ „ Gcnero». C p. C. 3è„ 1 Tbez. 3 p. C. £i ». ao mez. ditto Entregas d’ Opio em Capsuvmun DURANTE FVEeREIIIO, 1838. CAlXASr,Rrǰ VALOR l-MEDlol NO l9 Fl G£.iIir A SE OPIO Desde I athe 22 de Abril. V. 1’.»tna 791 510 403,410 1,51 3 N. 1,151 B li.VARES V. 190 ISO 79,800 900 Patna. lienares. Malwa. Tola l. N. 163 1.037 390 104,430 MV. 3,089 V. N. I V. õ'J9 115 N. V. N. 1543 í O.A 111 J 887,C±0 1 0,811» (iti U4(j | 2,018 | OB5EB.VACOENS COMMER.CIAES Opio.— Emili Jane chegado em 18 do corre le de Calcutta com 000 e ruais Caixas ( Opio, lié a ultima chegada que temos ti< durante a nossa ultima folha.—Opreço Opio eslava em 10 de Fevereiro a 780 85 Ilupias por Patna velho, e 735 pe novo, Benares velho 070 e novo 020 o Br gue AnneSir Fdnard Ryan (novo Cliper licavão a sair para a china com Opio algui dias depois da partida do Emily Jane. Xoticias de Boinbaym por via de Calcui tá saó ate 3 de Fevereiro p.p. Malwa esta va n’nr. Sub¬ stituto do Juiz de Direito haverá leilão das Pro¬ priedades de ca«as, e Joyas da fallecida D. Cla¬ ra Pires Vianna a saber. A Propriedade de cazas sita na Praia grande avisinhada com as cazas dos herdeiros de D. Mariana Marques de Miranda, e botica de Chi¬ na. 2000. Dita na praia peqnena, avisinhada com outra propriedade da dita defunta, e travessa chamada de Botelho 2400. Dita na dita praia avisinhada cora as cazas de D. Ignacia Vicencia de Paiva 1200 Dita na rua que vaia Igreja de Santo Anto- nio avisinhada com as cazas do Major Alma¬ da 1200. Hum terreno na praia pequena defronte das cazas da dita fallecida 160. Hum dito contíguo ao caes da guarita 80. Macáo 10 de Abril de 1838. n Tait. vsda UMA porçãoue excelente Brim de Rússia, Rubem de linho superior, alguns cabos de cairo. Baldes para serviço de Navios.—Superior Sabão dc Castela, Vinho engarrafado em caixas de 3 dúzias, Servejas era dittas, Superior Cog- nac em caixas de huma duzia, bllefante tino para Camizas, algumas tabor.j de Teca, quem quizer comprar, procure na Gamboa em caza de Pedro Joz: da Silva Loureiro, a Hilário do Espirito Santo e Souza desde as 9 horas da manliãa athe as S da tarde. MACAO, Impresso e Publicado por Tells Teiiclano dal Crua Na Typographia Feliciana—1838.
  • O MAC AI ST A IMPARCIAL, F. AVtjjtòtrti fHrrtmttví No. 149. Omne tulit punctum, qui viiscuit utilc dulci, Lcctorem dclcctando, paritcrque moncndo. Hor: Epist: ad Pison: 4 Vol. 2D. I l. I QUARTA FEIRA 2 DE MAIO DE 1S33. í Preço ) ) 30 avos. ( O. V&J 8:í A3>. Copia do ^ da Sessão da Camara Mu¬ nicipal de 25 de Abril de 1830. Apprezentou o Procurador Pedro Jose da Silva Loureiro a versão da chapa do Mandarim Csotan sobre a questão da Ca¬ za da vigia do Ilopu da Praia-arande do the- or seguinte.—O Mandarim Csotan por ap- pelido Pom, faz saber ao Procurador, que ern consequência do Oflicio que lho dmg.o o Governador de Macao Silveira 1 into, em que dizia, que tomando elle em consideração a queixa, que lhe fez João dos Santos, por sua Soera Maria dos Santos; em como ten¬ do elle em Caza da dita sua Sogra concor¬ dado com o Hopu da Prnia-p.quena, em quanto ao tecto da Caza dc Vigia da Prain- crande, que se ia reedificar não excederia da batente da janella da Caza da dita sua So¬ gra, que deita para a banda do dito Hopu, ou Vigia ; vira porem as dispoziçoens todas de querer fabricar a Caza mais alia do que a mencionada batente ; e que vendo-se elle ja sem recurso para poder obstar áquclla obra lhe pedia houvesse de dar as providencias. E por isso ofliciava elle Governador decla¬ rando que ja mais consentiria, que o dito \1- gia transgredisse o convénio feito entre o Hopu da Praia-piquena, eodito João, para o que uzaria de todos os meios, que estivessem ao seu alcance, pois que aquclle procedimen¬ to do dito Vigia claramente mostrava o pou¬ co caso, que faz dos Poriuguezes, estribado na sua dignidade : e para que se não allegas- se ignorância, e se desculpasse de estar ja a Caza levantada, prevenia a elle Mandarim, para que quanto antes fizesse cumprir o que estava acordado, porque do contrario haverão consequências, por cujos desagradᬠveis rezultndos ficaria elle Mandarim respon¬ sável, e que esperava por tanto, que elle Mandarim desse cumprimento a este seu Officio &c. Já sobre este objecto tinha elle Mandarim respondido ao OiHcio do Procurador, trans- mittindo a resposta do Hopu da Praia-pi¬ quena, em que declarou o dito Ilopu, que a Caza se ia reedificar como dantes &c. E agora á vista da requiziçào do Governador tendo elle de novo otficiado ao Hopu, este respondeu, que desde que elle recebera o olh- cio do Procurador, em que lhe tinha pedido, que ordenasse ao dito Vigia, para que reedi¬ ficasse a Caza como dantes era ; e desde que elle Hopu, a rogos do dito João, foi a Caza da sua Sogra na Praia-grande, e ali depois dc informado, concordou com o dito João, em que a Caza, ou o tecto da Caza se elle- varia tão somente ate a batente da janella da Caza da dita sua Sogra, ficando assim a Ca¬ za do dito Vigia algum tanto menos da sua dimensão; desde esse tempo pois ficou o tecto assim como esiá agora, sem se cobrir. Quecrapor tanto falsa a suppoziqáo de di¬ zer que se tinha alteado mais o tecto.Que hu- ma vez concordado,assim se fria, isto lie que a Caza se ellevaria athe á altura indicada : para o que já elle officiou, ordenando ao dito Vjgia para que desse cumprimento, a fim de prevenir mais contestaçoens da parte dos Portuguezes, e que pedia a elle Mandarim houvesse de lhes communicar isto mesmo. Por tanto ordena elle Mandarim ao I ro- curador, que intime, promplamente, ordem ao dito João, para que se conlorme com o que ficou acordado, e não torne a cauzar m- novacoens com repetidos Ollicios. E o Pro¬ curador ofticiará tudo isto ao Governador de Macao para sua intelligencia.—29 da 3a. Lua doanno 18 de Tauquam.—23 de Abril de 1838.—Traduzido por mim abaixo assig- nado.—João Rodrigues Gonçalves. A vista do que; assentou-se officiar ao [limo. Governador nos termos seguintes.— Ulmo. Sr.—Tendo o Procurador recebido chapa do Mandarim Csotan ácerca da que¬ stão da Caza da Vigia da Praia-grande, ac- cuzando a recepção do Oíhcio de V. te. so¬ bre o mesmo assumpto, recommendando a communicação delle aV. S.; espera esta Ad¬ ministração, que V. S. se sirva comparecer, segundo determina a Carta Regia de *20 de Maio de 1810, visto ser o lugar proprio para tratar semelhantes dependencias.—Deos Gu¬ arde a V. S. Macao cm Sessão de 25 de Abril de 1838. Eu Jose Joaquim Barros. Escrivão da Camara e Fazenda que o fiz es¬ crever. e subscrevi.—Ulmo. S. Adr.ão Ac- cacio da Silveira Pinto—Governador desta Cidade.—Bento Jose Gonçalves Serva —Jo¬ ão Joaquim da Fouceea e Cunha.—Vicente Francisco Baptista.—Pedro Jose da Silva Loureiro. Cujo Officio sendo remettulo pe¬ lo Chamador Jose Felis da Uoza, este o tor¬ nou a trazer sem ser aberto.—Serva. Cu¬ nha.—Baptista—Loureiro. tado o seullegulamentoem conformidade com a Ordem do Superior Governo da Capital da Índia da data de 4 de Maio de 1793 ( cuja copia se lhe remette ): e como por tal facto esta Meza tenha sido perturbada no gozo dos seus Previlegios por meio de¬ ste protesta contra o procedimento de \ . S., e em tempo competente perante a Au- thoridade a quem pertencer tomar conhe¬ cimento de semilhantes factos procurara fa¬ zer efectivn a responsabilidade de V. pela violação commettida: e igualmente pro¬ testa pelos prejuizos que os Enfermos s .re- rem no dito Hospital por falta dos promptos soccorros que lhes devem ser men.strados por pessoa habil como a do Enfermeiro. Disse o Irmão Mordomo da Capella João Joaquim da Fonceca e Cunha, que por en¬ tender ser do seu dever nao poder dvixar de ass.snar a carta ao Advogado João Bap- tista Gomes que esta Meza lhe denje na qualidade de Substituto do Juiz de Direito ainda que vencido em votos, com tudo ta/, a seguinte declaração. Que elle referente o não reconhece, e que a sua op.mão era de protestar contra o procedimento prai ea- «lo pelo dito Advogado contra esta Cor¬ poração, e esta Meza reprezentar ao ter. Governador, pedindo prompta providencia resrectiva k prizào do Enfermeiro. Disse o Irmão Francisco Xavier Homem Rebello Freire, Mordomo do Hospital dos Enfermos, que elle l.é do parecer do Irmão Mordomo da Capella. Em fe do que se fez este termo em que se ass.gnarão comi¬ go Escrivão que o fiz escrever, sobscrevi, e assignei.—Antonio Joaquim Corlella. Provedor Seabra.—Azevedo.—Cunha.—Bnt- to.—Oliveira.— Cunha.— Freire.— I homas Martins.—Silva.—Santos. Está conforme.—O Escrivão—Antonio Joaquim Cortella. Repartição (la Santa Caza da Mizericordia. Copia do paragrafo da Sessão do dia y 27 de Abril de 1838. Havendo apresentado em Meza o Irmão Provedor as partes officiacs que em data de hontem lhe derigiráo os Irmãos Mordo¬ mos do Hospital dos Enfermos partecipan- do-llie a prizão do Enfermeiro do mesmo por ordem do Substituto do Juiz de Direito assentou unanimemente a Meza eiu lhe de- rijir huma Carta oilicial concebida nos terr mos seguintes. „ „ Tendo sido prezo por ordem de X . &. o Enfermeiro do Hospital dos Enfermos João Antonio Baptista, por elle [er execu- Copia da Ordem do Superior Governo da Capital, sobre a admissão dos Doentes no Hospital da Santa Caza da Mizericordia. A Meza da Mizericordia da Cidade de Macáo Me repre/.enta em Caria dc 30 de Dezembro do anno proximo passado: Que o seu Predecessor manda a seu aroitrio para o Hospital d’aquella Caza quantos do¬ entes Paizanos lhe parece, tirando ã refleri- da Meza, e ao seu Provedor a escolha que tem de os sulmittif ou naõ: E que os Mi¬ litares fazem muitas dezordens no mesmo Hospital: Pelo que ordeno a Vmce., qnc so|l naõ entrometta em mandar doentes Paizanos para aquelle Hospital, excepto no cazo de ferimento repentino, e de absoluta necessida¬ de, cm que qap haja teiqpo de recorrer á dita Meza ou po seq Frovpdor; E que m-
  • lf,6 O MACAISTA IMPARCIAL. formando-se das desordens que os ditos Mi¬ litares fazem no mencionado Hospital, bus¬ que os meios que julgar necessários para as evitar. Ds. Ge. a Vmce. Goa 4 de Maio de 1793 : l-rancisco da Cunha e Menezes— Sr. José Manoel Pinto, Governador e Ca- pitaõ Geral da Cidade de Macáo. Está conforme.—O Escrivão— Antonio Joaquim Cortella. a £ Sr. Editor. Ainda mesmo, sendo simplesmente um Cirurgião privado, eu não soffreria que a dignidade inherente á ntinha profissão fos¬ se em mim ultrajada por alguém impunemen¬ te ; mas exercendo um Lugar publico, nesta Cidade, faltaria ao que devo á Patria, á Es¬ chola que me educou, e principalmente a mim, se nâo me desse pressa em estigmati¬ zar falsos boatos, que commummente nos perjudicão. Foi-me apresentado, na manhã do dia de- sanove do currente, com lmma parotidite intensa do lado esquerdo, o filho mais velho da Sra. D. Maria Barbara Rangel Gon¬ zaga. Mandei applicar sobre o tumor de- soito sanguesugas, uma cataplasma de fa¬ rinha de linhaça depois da sua queda, e Conjunctamente prescrevi alguns cuidados geraes com o fim de entreter a harmonia das principaes funcçoens da organisação. No dia vinte examinei, que as sanguesugas se tiuliào implantado 11a região supra cla- vicular esquerda, que o coração, e artérias accessiveis ao tacto, vibraváo mais de cento e cincoenta pulsaçoens, que havião signaes pronunciados d’irritaçâo gastrica, e copiosos suores^ frios. Insisti em mais uma duzia de bichas sobre o tumor ; porem como este grave apparato de symptomas, desen¬ volvido no momento da applicação das san¬ guesugas, tinha sido attribuido a ellas por aquella Sra., e quiçá mais alguém, (0 que não admira nesta Cidade) oppoz-se a mes¬ ma vigorosamente a tal therapeutica, re- commendando-me uma conferencia sobre este objecto. Assenti com a minha costumada boa vontade á consulta propos¬ ta, que teve lugar na tarde deste dia com o Senhor Hunderson, por meio do seu in¬ terprete. Este Facultativo ínglez, cujo merecimento observei, depois d'encarar at- tentamente a doença pronunciou-se pela ap- plicação de seis, e não doze bichas, como eu julgava. Segurei a r.linha therapeutica em raciocinios, que nem se quer foraõ aba¬ lados, e que ainda estou, e estarei pfompto para produzir se for necessário entrar na, por mim muito desejada, lide Medica ; e quando exigi a explicação phisiologo—pa- thologica da sua opinião, respondeo-me que recusava entrar em discuçoens Medicas, por inúteis : ao que lhe redargui prompta- me,lt*i demonstrando a utilidade de semi- Iliautes discuçoens. A’ vista desta pouco aotuvel, e talvez caprichosa difiérença era do meu dever ceder, como fiz, o doente ao Sr. Hunderson, que obstinadamente o re¬ jeitou .- em consequência do que prosegui em tracta-lo conforme n minha opinião. No dia vinte o uni ás sete horas dania- nhã notei na occasião da visita, que nem uma só sanguesuga tocara o tumor I.... indo adherir todas na face inferior do mentum] por o doente as não consentir, onde eu as havia mandado por !.... O estado geral, que porventura teria sido modificado pelas san¬ guesugas, quando convenientemente appli- cadas no lugar designado, não oflerccia mu¬ dança notável. Mandei continuar a cataplasma de fari¬ nha de linhaça que havia sido anteriormen- te ordenada, assim como a dieta absoluta, e bebidas diluenlcs. Ao meio dia escrevi Aquella Sra. recommendando-lhe : que, se seu filho existia ainda no estado em que eu demanhã o vira, era necessário convocar de novo, para as cinco e meia horas, o mesmo, ou outro Facultativo, como fim de assistir comigo ao tractamento subsequente. Res¬ pondeo-me. “ Que tendo ouvido dizer que eu não voltaria a sua casa, fora precipitada em chamar o Sr. Hunderson queja tinha ido, e que iria igualmente de tarde. ” Por tan¬ to, á vista deste especioso pretexto, filho, em quanto amim, da repugnância ãs bichas acceitei a desairosa despedida, resentindo- me do contheudo do bilhete, especialmente na paite relativa ao Facultativo. Exami¬ nando porem o procedimento Medico do Sr. Hunderson. soube que não tinha ido, co¬ mo aquella Sra. me dice; mas foi á noite (não como assistente) por lhe fazerem crer que eu tinha abandonado 0 doente, e que ninguém mais queria dar-ihe cuidados. Es¬ tes boatos, a que alludo no principio des¬ ta carta, e que saõ uma impudentíssima falsidade, curreraõ setn demora 11a Cidade, e foraõ acreditados por alguns dos habitan¬ tes d’ella, e pelo Sr. Hunderson. A’quelles deixo ; mas a este aconselho que seja mais cauteloso com a sua boa fe, para naõ cahir em logros d’esta natureza, recommendan- do-lhe ao mesmo tempo maior circuns- pecçaõ em me fazer justiça. Eisaqui pre¬ sente ao Publico sensato a relaçaò fiel do caso, donde poderá tirar as illaçoens neces¬ sárias. Constou-me depois que o doente em questaõ tinha sido submettido a um tractamento diverso. Deo-se-lhe vinho, e os mais substanciosos caldos, desorte que uma gallinha era apenas para um, &c. Co¬ nheci entaõ, que o Sr. Hunderson naõ tinha parte neste tractamento, onde eu divisava laivos da doutrina de Brovvn, e que o meu resentimento devia só recahir sobre o novo assistente. Em fim o doente rnorreo na noite do dia vinte e quatro para vinte e cin¬ co com a assistência do Sr. Hunter. Eu naõ me abalanço a dizer, como faria qualquer charlataõ impostor, aproveitando- se do resultado, que o doente seria salvo pelo tractamento antiphogistico por mini co¬ meçado ; mas ouso defender lo. que se este tractamento, applicado directamente ao tu¬ mor, e ao estado geral, na extençaõ pró¬ pria, o naõ salvasse, nenhum era capaz de 0 fazer: 2o. que enfermeiras condescendentes, e o tractamento consecutivo á minha ausen- j cia, se naõ matou, ao menos abreviou os ; dias do doente. Tencionava terminar aqui esta carta que ! já me parece longa; porem visto que cor ella tenho de incommodar o prelo, aprove,t a occasiaõ para dizer duas palavras á ceici da guerra que aqui se me tem feito com< Facultativo. Ella lie de duas especies uma oriunda de lá, outra de cá. A primeira á qual eu responderei pela imprensa logi que volte a Lisboa, he mimo do Sr. Joai Pedro Barrai, Lente substituto da Escho la de Cirurgia d’aquella Cidade, que recu sando jior motivos particulares consultar ; Eschola sobre se eu.ou um seu afilhado, alias Cirurgião acreditado, deveria vir para Ma- cao, como n’um memorial lhe observei vio malograda a remessa do seu cliente pelo ju- izo que os outros Lentes da Eschola a nosso respeito cnmmiinicaraô em separado, aos encarregados do negocio: em consequência do qual fui preferido na nomeaçaõ (a meu actual pesar). A segunda, tem por objecto o anathema á minha pratica, por ser fundada na Me- decina antiphlogislica de Broussais, e das Escholas Franceza, e Portugueza; Medeci- na quasi desconhecida nestas regiões, para onde os Facultativos Inglezes, com honro¬ sas excepções, tem acarretado o mortífero systema do Medico Escocez, abraçado sem critério pela maioria dos nossos antigos Ci¬ rurgiões, que apenas exercem na pratica par¬ tes ignaes das doutrinas do empirismo, e debilidade. Eisaqui o que me tem gran- geado alguns inimigos, os quaes, pertencen¬ do a uma ordem co mmum, a dos traidores, por me fazerem guerra solapada, podem di¬ vidir-se comtudo em difterentesgeneros. O primeiro he dos Facultativos quer Nacio- fiaes, quer Estrangeiros, se alguns ha tão indignos que a isso se arrojem. Este ge- nero contem duas especies: uma dos Fa¬ cultativos propriamente dictos, que tem um systema Medico diverso do que eu adopto, aos quaes lanço a luva para entrar em dis- cução sobre todas as proposiçoens da sua doutrina, opposta ao systema da irritação : outra dos charlataens, que não tendo edu¬ cação Medica alguma inculcão uma cega usança como judicioza pratica, de que nin¬ guém he capaz de os arredar. A proposi- to cahe-me dos bicos da penna, que meneio, a seguinte passagem do nosso Guerreiro : Esta gente por^m he Cabeçuda, Em tomando uma manha não se muda; Ainda que lhe ponháes dous aziares, Dão couces, e pinotes a milhares. Como estes animaes são teimozos, des- presa-los-hei. O segundo genero he dos perversos, gen¬ te que eu tenho votado a perpetua execra¬ ção, inimiga da urbanidade, infatigável em dizer mal a eito, e a esmo de tudo, {e de todos, principalmente d’aquellcs, que de tal gente se desvião por não vilipendiar 0 seu caracter. O terceiro he finalmente 0 dos tolos a- quern eu compassivamente perdoo, por¬ que, não possuindo se quer o senso com- mum, nâo distinguem o bem do mal, e fazem por isso automaticamente aquillo que lhes mandão. Agradeço sinceramente a guerra de to¬ dos estes Snrs., que prezo tanto, e me he tão honrosa como os bem merecidos en¬ cómios d'uma, ou mais sociedades de ho¬ mens de bem, e litteratos.
  • 0 MACAISTA IMPARCIAL. 1G7 ii Portanto se alguém existe ainda, cuja boa t]fé não foi fascinada atlie agora pela epi- .. ilcmia maledica, que contra mim tem rei- (nado; previno-o de que, quando algmn í/os .taes lhe fallar contra a minha Medecina, lhe /diga que se dirija amim, publica, ou par- jà licularmente, para lhe responder, p Fico esperando que esta minha Carta po- j.nhí em movimento os talentos desta Ci- i,. dade, e faça brotar algumas discuçoens Mc- a dico-pbilosoficas, para me esclarecer, e ajti¬ ldar a encher o seu Macaista. Macáo 30 de Abril de 1838. Sou seu attento venerador. Jose Antonio Maia. Sr. Redactor do Macaista Imparcial, Tendo-me vindo agora á mão as suas ul¬ timas folhas, que muito suspirara para ver, por me dizerem que em huma delias vinha hu- ma narração sobre o festejo do dia 4 de Abril p. p., tendo com effeito lido seu N°. 146 achei a dita narração, vi porem que V. Mce. não relatou o cazo exactamente. e da maneira que Vmce. diz he hum pouco equivoco, porque não se sabe se o Batalhão deo os vivas á abolida Carta Constitucional, ou se se callou, quando elles se entoárão. E por isso quero-lhe dizer, porque estou ao facto, que quando se entoarão os vivas á abolida Carta Constitucional, o Major que naquella occazião commandava a Tropa o Sr. F. Xavier Lobato, deo immediatamente os vivas à Constituição Política da Monarquia Portugueza, e em seguimento respondeo o Batalhão : por tanto he de se suppor que o Batalhão respondeo aos vivas á Constituição Política da Monarquia Portngueza, e não ã abolida Carta Constitucional. Depois de cobertas as barretinas, e hom- bro armas, virou-se o Ulmo. Governador para o Batalhão, e declarou que os vivas que elle tinha dado St abolida Carta Con¬ stitucional erão para n Constituição Politi- ca da Monarquia Portugueza, o qne foi respondido cora enthusiasmo pelo Batalhão. De V. Mce. Muito Attento Venerador. Hum Correspondente. Macáo 2G de Abril de 1838. Sr. Redactor do Macaista imparcial. Vi a sua folha de quarta feira 25 de Abril p. p., e nella a resposta á minha Car¬ ta, que lhe derigi em 14 do mesmo mez. Tinha ja prompta a devida resposta ás fal¬ sas asserçoens do seu desprisivel author; porem julguei proprio retardá-la, te obter certo documento—Queira publicar esta no seu proximo N». e accreditar, que sou De V. Mce. Attento Venerador, e Servo. Pedro Bottado de Almeida. Macao 1 de Maio de 1338. Repartição do Governo. Sr. Redactor do Macaista Ihparciai» O Illmo. Governador, o Sr. Adrião Accacio da Silveira Pinto, espera que Vmce. mande enxirir na sua Folha d’amanhãa o Edital da copi» junta; afim de que, quanto antes, venha a ter este Publico o conhecimento da mesma Orilim, e sua execução, a quem competir. Ds. Ge. a Vmce. Secretaria do Governo de Macáo 2 de Maio de 1838. O Secretario.—Miguel Pereira Simoens. Copia do Edital. Adrião Accacio da Silveira Pinto, Commen- dador da Ordem de Christo. Officia) da antiga, e Muito Nobre Ordem da Torre e Espada do Valor, Lealdade, e Mérito, Cavalleiro da Ordem de Nossa Senhora da Conceição da Villa Vi- cc.7.a, Condecorado com a Cruz da Campanha No. 2. pela Guerra Peninsular, ecom as Me¬ dalhas das Batalhas de Victoria S. Marçial e Toulou-se por Sua Magestade Catholica, Te¬ nente Coronel do Corpo do Estado Maior do Exercito de Portugal, e Governador da Cidade do Nome de Deos de Macáo na China; e suas Dependencias, por Sua Magestade Fidellissima que Ds. Guarde &c. Faço saber, que havendo-se construído hum numero (xcessivo d’Escunas, e Botes, que na- vegão para Cantão, e outras paragens, entran¬ do e sahindo a Barra, como, e quando lhe praz, sem dependencia de licença, illudindo de¬ ste modo o fim com que o Governo Superior da índia concedeu a existência de hum pique- nissimo numero de taes embaicaçoens n’este Porto; Ordeno, em quanto medidas mais ex¬ tensas não são tomadas a este respeito : o se¬ guinte. 1. Todas as Escunas, e Botes, ou outros Barcos de qualquer denominação que seja que navegão para Cantão, ou outras paragens con¬ tíguas a este Estabelecimento, e que.entrão, e sahem a Barra d’esta Cidade, ficão sujeitos a matricula, e mais disposiçcens existentes a res¬ peito das I.orchas de Propriedade Portugueza. 2. Desde o dia vinte do corrente hé probi- bido a entrada, ou sabida de qualquer embar¬ cação nas circumstancias acima ditas, que não tiver feito a sua matricula, e satisfeito as ou¬ tras obrigaçoens que lhe forem determinadas na Secretaria deste Governo. 3. Fica exceptuado das Sobreditas disposi- çoens o Cuter pertencente á Superintendência do Commercio Britânico na China, que conti¬ nuará a gozar das mesmas regalias, e vantagens, que athe hoje tem gozado. E para que chegue ao conhecimento de to¬ dos os interessados será este publicado pela Im¬ prensa, e afixado no lugar competente. Macáo 2 de Maio de 1838.—Adrião Accacio da Silveira Pinto.—Está con forme—O Secreta¬ rio—Miguel Pereira Simoens. Q) imZA&CJAÍi* Macáo, Quarta feira 2 de May o, de 1838. Domingo 29 do mez p. p. depois das 11 horas da manhãa se reunirão na Caza do Illmo. Sr. Governador, as Authoridades to¬ das desta Cidade, excepto a Camara Muni¬ cipal, que não foi convidada ! e esteve nesse dia, até as 4 horas da tarde,o Batalhão prom- pto no quartel, e dizem também, que as Fortalezas do Monte, e São Francisco esta- vão carregadas. Huns julgavão que era pa¬ ra repellir huma força dos Mandarins, que vinhão prender huns novos Christaons, que contralão em Opio. Outros; que era para obstar a huma emoção, que se temia se fizesse para soltar o Enfermeiro do Hospital, que ficou prezo por ter cumprido com o seu de¬ ver. E outros finalmente receavão alguma coiza, por ser esse dia o em que tinha sido dada e Decretada por o Senhor D. Pe¬ dro a Carta Constitucional; porem felis- rnente soubemos pela tardinha, que tinhão sido convocadas aquellas Authoridades pa¬ ra huma Conferencia, para se tratar sobre a questão de huma Caza do tíopu da Era ia grande que serve de vigia ; que se está ago¬ ra alteando ; tapando a vista ás Cazas vizi¬ nhas dos Cidadaons João Jose dos Santos, e Cláudio Ignacio da Silva, e que S, Sa. antes de proceder contra aqnelle IIopu,(isto he; demandar dentollir aquella Caza) que¬ ria saber do Conselho, se era assim conve¬ niente. Assentou-se então, que se devião dar todos os passos prudentes pela Procu- ramra. Nós,pedindo a devida vénia ás Illmas Au¬ thoridades, dizemos, que sentimos muito, que S. Sas. se ingerissem em similhante as¬ sumpto ,que devia ser tratado pela Camara Municipal com a concorrência do Illmo. Sr. Governador, e em cazo de tnaior ponderação em Conselho geral. Dirão, que era pelos Artigos 3. e 15 das In- strueçoens (vide Macaista Imparcial N° 83). Mas estas fallão relativamente á execução das Leis, e não em cazos Chinas, que para isso temos a Carta Regia de 20 de Maio de 1810 ("vide Macaista Imparcial N«. 142 pagina la. columna 3a.) Dirão mais, que era por ser a Camara Municipal illegalmente elleita ! Mas, cotno decidirão em conferencia que se dessem os passos pela Procuratura ? Quem assignará as chapas que houverem de se mandar aos Mandarins ? Quem terá entrevista com eiles, &c- senão o Procu¬ rador ? E quem he esse Procurador, senão liurn dos Yogaes dessa Camara considerada illegal ? Porem dirão, que S. Sas. não fizerão mais que cumprir com o chamamento,e expender cada qual a sua opinião, e não respondiào por mais nada. Nós dizemos; tem toda a razão, e aqui suspendemos a nossa penna para não ser a nossa Folha taxada de sub- versora. Consta-nos, que depois de tres dias, he que a Santa Caza recebeo a resposta, e era seguimento ofliciou ao Illmo. Sr. Governa¬ dor pedindo providencias. Logo que nos' venhâo ít mão os Ofiicios, os publicaremos. Nós da nossa parte agradecemos ao Sr. Correspondente, por nôs ter esclarecido e- ste facto, e persuada-se que o que tínhamos dito, era o que justamente tínhamos ouvi¬ do, verdade era que estivemos algum tanto afiastados do Batalhão, e não pudemos per¬ ceber a voz do Sr. Major, pudemos ouvir so¬ mente estas ultimas palavras do Iilmo. Sr. Governador quando tornou a voltar para o Batalhão—Viva a Constituição Política da Monarquia Portugueza. A grande multidão de dias Santos dc preceito hé nociva á Agricultura. ( Continuação do No. 43 da pagina 163.) 21. Todo o trabalho do campo se reduz a lavrar, cavar, semear, segar, debulhar, ven- dimar, e recolher os fructos, e toda a de¬ mora que houver neste serviço, he nociva ao bem público. Haveráõ neste Reino 2:500$000 almas.de hum, e outro sexo; destas supponho 6erem 1:500 $000 do sexo feminino; supponho que os velhos sejão
  • E REGISTRO MERCANTIL. 60 $000, que os rapazes sejão 300 $000, restão 000 $000 homens empregados na cul¬ tura do campo, nos officios, e artes mecha- nicas ; supponho igualmente, que cada hum destes ganhe sómente cem réis por dia, im¬ porta o trabalho diário destes 000 $000 íiomens, em 150$000 cruzados; e por e- ste calculo bastantemente moderado se mo¬ stra claramente, que o povo Portuguez perde em vinte e tres dias festivos ^ são os que devião ser dispensados) tréz milhoens e quarenta e cinco mil cruzados. Não fallo no trabalho de 200 $ 000 mulheres, que te- táó as Províncias Septentrionaes do Reino, O qual não he insignificante, se attendermos a que ellas se cmpregão na cultura dos cam¬ pos com a mesma actividade que os homens trabalhão em outras Províncias do Reino. Tal he o prejuízo que o Estado recebe com o grande numero dos dias Santos. 22 Sendo certos os damnos cspirituaes, e tempornes, que o Povo Portuguez padece, com a observância, dos dias festivos, o pre¬ juízo que esta practica faz ao Estado o a- buzo que o povo faz da sanctificação dos dias Santos, e que as providencias de que os ordinários se valerão ate agora forão ineflicazes, e incapazes de conter aos povos nos limites prescriptos pela Igreja; não resta outro remedio mais do que diminuir o numero dos dias Santos de preceito. Esta dispensa se faz necessária não so em be¬ neficio do publico, mas tamhem dos par¬ ticulares, cujas consciências ficão seguras com a dispensa. Os dias que se podião dis¬ pensar são os seguintes. Circuuicizáo S. Lourenqo. S. Mathias. S. Bartholomeu, la. 8a. da Pascoa S. Muttheus. Segunda oitava. S, Miguel. S. Fílippe. S. Simão. Santa Cruz. Todos os Santos. Primeira 8a. do Es- Santo Andre. pirito Santo. S. Thome. Seganda oitava Primeira 8a. do Natal. S. João Baptista. Segunda 8a. do dito. Sant-Iago. Terceira 8a. do dito. Santa Anna. S. Silvestre, 23 Todos estes dias se devem dispensar a favor dos pobres, para que os possaõ empre¬ gar no trabalho das suas profissoens e offi¬ cios, visto que o trabalho lhes he necessᬠrio para a sustentaçaó das suas famílias, e para a segurança das suas consciências. Toda a sanctificaçaõ com que o povo obser¬ va os dias Santos se reduz a ouvir huma Missa com pouca,ou nenhuma devoçaõ ; o resto do dia he consumido em divertimentos peccaminosos, como já no seu tempo la¬ mentava o Grande Gerson, (t) o qual jul¬ gava ser mais util a dispensa de tantos dias festivos, do que ver profanada a sauctificçào dclles. 24 Não haverá homem cordato, nem Tlie- ologo, merecedor deste nome, que não co¬ nheça estas desordens, e que não julgue ( + ) Vel enim illa festa non servantur, et ila peecatur i vel egestati subditorum Mecha- nicorum non sufScienter consulitur, vel pés¬ sima; otiositati, qua nesciunt rurales bene uti ianua grandis aperitur. Subintroeunt conse- quentur magno agmine ebrietates. lites, lusus improbi, expensíe, chores; plena; peccatis, et insani.s. Gerson in not. ad Canon. 36 : Con- I cilio Mòguntino do anno de 813. e se lé no Deleetus Actor, Eccles. Tom. 2. Collun. 478' | ser maior serviço de Deos, conceder aos ' pobres a liberdade para trabalharem nos di- ; as festivos, do que obrigalos á observância dos dias Santos, com tanto prejuízo seu, das suas famílias, e da mesma Republica. Se o povo nestes dias sómente ouve Mis- sa , deixem-lhe esta parte da sanctificaçaõ, e concedaõ-lhe a liberdade de trabalhar no resto do dia. Sendo indubitável que o po¬ vo laboriozo he mais obediente ás Leis Di¬ vinas que Humanas, como mostra a experiên¬ cia : fica logo claro, que a dispensa dos di¬ as Santos o fará mais .modesto , porque a ! iaborioza fadiga das suas occupaçóes lhe servirá de poderoza barieira á corrupção | dos costumes. (Continuar-se-ha.) Liberdade da Imprensa. Tem-Be escripto tanto pro e contra sobre a Liberdade d’ímpreuça, que parece char- latanice fallar em tal assumpto ; mas como a penna escreve segundo a abundancia do meu coração, e como amo por extremo a Liberdade d’Imptensa, sempre tal assumpto me parece novo. Portugal já teve Impren¬ sa livre; e foi então que floreceo Camo- ens, e Amador Arraes, em cujas obras re¬ luzem verdades liberaes. Mas a Inquisição pondo mordaça na bocca dos Portuguezes, também lhes algemou as mãos, e pòz an- ginhos nos tres dedos da penna. D’aqui sahio a enxurrada de frívolos sermonarios, novellas mysticas, e mentirozos contos, ou pias fraudes, que estragarão o gosto e a- gudeza da Nação. Hqje mesmo he preciso ( geralmente fallando ) que a Nação apren¬ da a ler para depois se escrever, porque mui pouca gente sabe ler mesmo huma boa Gazeta ou Novella. Tudo que he iustruc- tivo desagrada, maiormente em hum livro de muitas paginas. Foi por isso que, á imi¬ tação do Conde de Segur em Paris, eu comecei a escrever em ligeiros Folhetos ma¬ térias, que são mais próprias tThum livro, que d’hum pequeno Periodico. Pouco valo a Liberdade d’Imprensa para gente que não quer ler, mas desde que o gosto de ler so I propagar, afirmo com A/illon em suas me¬ mórias, que a Liberdade d’Imprensa he o fundamento de todas as Liberdades ; e sem ella he impossível existir Liberdade Civil ou Politica. Aquelle venerando Poeta cha¬ mou á Liberdade d’imprimir—nhrse of all great wits—arma dos grandes Engenhos, su¬ perior a todas as Liberdades—a bocc all Libcrtyes.— Como porém a Liberdade d’imprimir não he como a Pessoa do Rey, que he irres- ponsavel no Systema Constitucional, exista j huma Lei de poucos Artigos para lhe re¬ primir os abuzos, e não huma Lei como a das Cortes passadas, a qual dava origem a mil chicauas; e nunca se poz em prᬠtica, porque os Pares não queriáo tal Li¬ berdade por nenhum modo. Muito medo tem certa gente da Liberdade dTmprensa, como se o Mundo todo não conhecesse os defeitos dessa gente, ainda que não houves¬ se Imprensa livre! Néscios! O peior he ter rabo de palha, que não falta quem lho des¬ cubra. Que me importa que se escreva con¬ tra mim 1 Se for verdade, hei de corrigir- me: se for mentira, hei de rir-me. Aindj) que todos os Escriptores do Universo se a- justem para dizerem que dois e dois são cinco, ninguém os acredita. E ainda q, todos os Escriptores de Portugal, e algui de Inglaterra e França dizião que D. M guel era legitimo liei, o Bispo de Vise hum bom Prelado, e José Agostinho hu bom Escriptor e Poeta, ninguém os acr ditou. Quanto papel não tem rabiscado pedantes para desacreditar Camoens e o P dre Vieira! Mas estes dois raros Engenhe ainda são o timbre da Patria, e a glori das Letras; e os taes pedantes vão par o Lethes, em quanto suas rapsódias vão em brulhar manteiga. O tempo lie justiceiro o Povo tem instincto de Justiça; e se merecimento for verdadeiro, a fama ha d<_ vinga-lo. Ninguém escreveo contra os tnáoi" Escriptores, que Portugal tem tido, nein conira os máos Imperadores de Roma, em quanto elles viverão. E de que lhes servil esse silencio ? Forão temidos na vida, desprezados no mesmo tempo pelos seus coa temporaneos, que não dependião delles. A Uberdade d’Imprensa uão he tio perigo i sa como fingem esses mimalhos mefindrosoí que se conslipão com qualquer zéfiro d’huu jardim. Ella he sim o terror dos malvados ladroens ; mas he o Baluarte da Carta Consti tucional. Por ventura ja se perdeo algum Nação ou algum Soberano pela Liberdade d Imprensa? Foi a Imprensa livre que assassi nou Henrique IV, que levou o infeliz Carlos Luiz XVI ao cadafalso, e que deo os íiros en I). Jose? Foi a Imprensa livre que roubou o I hrono a D. MARIA II, e que gerou os rou bos e assassínios de D. Miguel; ou foi antes por falta d’Imprensa livre que taes crimes se commetterão? Os bens resultantes da Impren¬ sa livre saif incalculáveis ; e os males são de pequena monta. Ja se disse que a Imprensa livre he cemo a Lança fabulada d’Achi!les, que sarava as mesmas feridas que fazia. Eu ache mais energica e sublime a comparação que Lor. ltussel faz da Liberdade d’Imprens:; com •sol. ?úm Sol não podem brilhar as flórea nos jardins, nem vegetar as plantas nos catm pos. Mas o Sol cresce á face da gente, e fas cansaço aos viajantes. Pois bem. Haja So para a vegetação da Natureza s e haja hutn guarda-sol para uão crestar as faces das Don- zellas, e alguns arvoredos para dar sombra, aos trabalhadores, que andáo colhendo os fruc- tos do Sol. Haja Liberdade d’Imprensa, e haja huma Lei que abrande os raios lumino¬ sos dessa Imprensa, que pode ofTender alguém mas huma lei composta de oitenta Artigos, e cada Artigo capaz de produzir oitenta deman¬ das : entãô he melhor não haver tal Liberdade ; e huma Cci^ura cordata he muito melhor abrigo para os Escriptores, do que huma Lei complicada, que faz tremer a pouua e que os expõem a mil responsabilidades. ( Continuar-se-ha) AVISO. ONA Maria Pereira dos Santos, deseja alugar as Cazas que hoje são suas Pro- ■ priedades, e que foraõ do Defunto João de De- I os ilc Castro sitas na Praia-grandè com a com- I municação para a rua formoza, logo que este- | jão inteiramente acabadas; ou as em que hoje vive a dita Senhora, equalquer delias com pré¬ vio aviso designando dia e hora se poderão ver e tratar com a mesma Senhora os competentes ajustes. MACAO, Impresso e Publicado por Fells Fellclano da Crua Na 1 ypographia Feliciana—1833.
  • I-n . i» o t- o » « * . a.* . e i O MACAISTA IMPARCIAL, E 2t*af£t«4> áW rrr.TmttJ No. 150. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lcctorem delcctando, paritcrque monendo. Hor: Epi: ad Pisou: t Vol. 2’. \ ( Xo. 45. t QUARTA FEIRA 9 DE MAIO DF, 1938. ( Preço I I HO avos. < &A&9SB 'O TWWR A7- Cu pi a do § aa Isessdo
  • 170 O MA CAI ST A IMPARCIAL. Sr. João Rodrigues Gonçalves Interprete r>.i Lingoa China—O Secretario—Miguel 1 ereira Sinioens. (OPIA. A cia da Conferencia das Autoridades. Aos *2!) dias do mez de Abril o que mais con- vem executar, na eertezã de que no cum¬ primento dos meus deveres não me impor- fáo as consequências, e que do melhor grado do mundo me heide sujeitar ao que se ven¬ cer n’e>ta Conf rencia. O que ouvido, e depois de largamente discutida a matéria.— J)i'se o Ulmo. Vigário Capitular Cândido Gonçalves Franco, que nada de uzar de rtieios violentos para evitar prejuízos parti¬ culares, quando se podem seguir prejuízos ueraes ; e que ca questão prezente julgava S“r o único meio de aterminar, fazer sciente a> Mandarim da falta da execução do que a- ti lha convencionado, pelo meio do-e- stillo. , . . ■ O Ulmo. Juiz de Direito Substituto João Raptista Gomes disse, que não constando d Vaiar couve nepi' o Mandarim de ter sido transgredido o convénio havido, alteando a ca/.i m.iis uo que havia ajustado; devia a rvpirtiç&ii da Procuratura fizer chapa ao mes.no Mandarim declarando-lhe essa trans- greção, para que dentro em tres dias ponha no estado em que se ajustou ; e quando elle o não satisfaça lie então, que se deve empre¬ gar os meios proprios para defender o dire- ' ito da ptopriedade dos vizinhos, que recla- mão. Olllmo. Tenente Coronel Commandante do Batalhão D. Francisco de Castro disse, que tendo o V igia do Ilopu da praia gran¬ de transgredido o convénio havido para não exçeder na altura a sua Barraca, ou Ca/.a, deve o encarregado dos negocios Sinicos par¬ ticipar ao Mandarim dessa transgressão, e intimando-lhe, qne o mais breve possível faça executar o dito convénio ; aliaz que a primeira Authoridade desta Cidade o fa¬ rá por em execução o dito ajuste. Olllmo. Juiz de Paz das Fregnezias da i Sé, e Santo Antonio, Francisco Antonio Seahra disse, que seguia a opinião cmettida pelo lllmo. e Reverendíssimo Vigário Ca¬ pitular, addicionnndo, que deveriáo ser con¬ vocados os Mandarins do Districtu para hu-i ma vestoria sobre n obra em questão, a fim de que com a própria vista conheção as falsas informaçoens dos seus, em que lhe dizem achar-se, ou ficar a dita obra uo me¬ smo antigo estado; de cujo rezultado deve¬ rá seguir-se o demolimento do excedente da mesma : devendo este assumpto unica¬ mente ser tratado pelo Canal competente, | pois que até os mesmos Mandarins estra¬ nhão outro, não sendo este. O Ilhno. Juiz de Faz da Freguezia de São Lourenço Caetano Vicente José da Sil¬ va disse, que seguia em tudo, e por tudo a opinião do Juiz Companheiro. 0 lllmo. Promotor de Justiça Francis¬ co de Assis Fernandes: disse, que consi¬ derando oobjecto no estado aclual, lhe pa¬ recia, que não era cazo de por ora uzar de meios violentos, porque está persuadido, que os Mandarins não estão inteirados da violação feita pelo Hopu no direito da pro¬ priedade dos vizinhos; o que agora devia fizerse por meio da procuratura, fazendo in¬ teira-los da dita violação, requizitando aos Mandarins (se tiver cabimento) hum exame ocular para entrar no conhecimento da vi¬ olação; e se depois d?esgotados este e outros meios de prudência, insistir o Ilopu no ex- builio feito ao direito da propriedade, neste cazo cumpria uzar de medidas violentas, a despeito de quaes quer consequências, que por ventura se receém, cuja oonsideraçaó de¬ ve cessar-se quando se trata de deflender a Dignidade da Naçaõ, que pnr certo meio fica compromeltida, se insista no ditto ex- bulho. O lllmo. Governador Adrião Accacio da Silveira Pinto disse—Eu sou de voto que se uzem dos meios extremos, por me pare¬ cer que são os únicos de que poderíamos lançar mão em as actuaes circunstancias, a fim de serem defendidos ros diaeitos da Pro¬ priedade ; mas em a minha falia d’abertura, tendo-me sugeitado ao que se vencesse ; e achando-se vencido, que se de conhecimen¬ to do rezultado desta Conferencia á Pro¬ curatura, c qne por aquella repartição se ultime este negocio, para lá se remettera por viá do Secretario do Governo huma Copia d’acta desta Conferencia, e dou-me por des¬ ligado de qualquer compromettimento pa¬ ra com os Habitantes, despachando neste sentido os requerimentos que me estão afec- to«. Ficando este objecto assiui lerminadr pelo qne me diz respeito. E aqui se deo por acabada e«ta Oonfeien cia. em qve todos se assignnrão comigo Mi guel Pereira. Sinioens..— Seervano do Ge verno que a escrevi —Miguel Pereira Si moens.—Assignndns—Silveira Pin'o.—Frnn co.—Gomes.—Castro.—Seubra.—Silva—As-l sis fernandes. Está conforme.--Migue Pereira Si moens. Chapa ao Mandarim do Caza branca, frigindo huma ('anferencia,parti se tratar na questão ao caza uo JJopu, ou vigia da Praia ;/rande. En o Procurador faço saber ao Sr. Manda¬ rim. qne tendo-lhe eu dirigido iiltiiimmente huma chupa, em tpie exigi, que o Sr. Man¬ darim ordenasse ao Ilopu, ou vigia da Pra¬ ia grande, para que cumpiissc com o con¬ vénio f'-ito entre o Hopu da praia pequena. e meu antecessor, em que se obrigou o dito Hopu, ou vigia da Praia grandé a não altear a caza além da batente da junella da Salia pertencente á viuva de Joaquim dos Santos que deita para o dito vigia; concluindo a minha chapa c»m os devidos protestos, con¬ tra qualquer consequência, que resubasse da falta do comprimento deste convénio, não tive porem athe o prezente resposta sua. Agora oltiinamente recebi huma chapa do Csotan, ein que me asseverava, que o con¬ vénio se cumpria, pelo que lhe mandou dizer o Hopu da praia pequena, desmentindo ao mesmo tempo o que os vizinhos tinhão reela- mado, em como a caza se achava ellevada a cima da batente. Comtudo, as obras continuão da maneira, que aquelle vigia des¬ de o principio insistia em fazer, accrescen- do mais em tapar a jnnella de outra caza vi¬ zinha do Cidadão Cláudio Ignacio da Silva, ludo isto pois comprova o inteiro despreze, que aquelle Vigia, ou Ilopu foz das ordens superiores ; prova manifesta do seu orgu¬ lhoso capricho, e do desejo que tem de pro¬ mover desordens. E prova finalmente, que as authoridades do Csotan, e do Hopu da Praia pequena furão por elle velipendiadas. Já não digo do pouco cazo, que tem feito, e continua a fazer dos Portuguezes, mas do tscarneo que faz das suas authoridades. Para mostrar-rnos por tanto no Sr. Man¬ darim, que nós os Portuguezes, que aqui habitamos, temos sido sempre, e continua¬ mos n ser prudentes, e amantes do socego. lhe ortlcio por mais esta vez, esperando que o Sr. Mandarim haja de ter huma intervista comigo, e procedermos juntos a liurna ve¬ storia d’aque)la obra, para que o Sr. Man¬ darim fique inteirado, do que ha, pura dar promptas providencias, a fim de que se naó originem consequências, que eu naõ pode¬ rei prevenir, e pesse cazo a responsabilida¬ de já mais recahirá em mim. Espero por tanto a sua resposta. Macáo 3 de Maio de 1838. (Assignado) O Procurador Loureiro Está conforme. Maximiano Felix da Roza. - KepartiçSo cia Santa Caza cia Misericórdia. Despeita do Substituto do Juiz de Direito, ao 1. Officio da Santa Caza. Accuzo a recepção do Officio, que me dirigiu a Meza dessa Santa Caza datado
  • O MACA1STA IMPARCIAL. 171 27 do corrente, em /jue diz. que J. ã<> Antonio Baptista' Euferméiro do Hospital :1a lesma Santa Ci«za tenoo sido prezo á minha )tdem, por ter executado o seo regulaineii- o, em conformidade com a Ordem do Sli- i-icrior Governo da índia de. 4 de Maio de 793. que em copia me f«i transmittida, -ora Essa Meza pertinhada no gozo tios nos n ivilegios, e fundando se nisso prott sta nui- ra o meo procedimento, promt Itendo fazer ffeeliva a minha responsahilidade em teuipo, perante a Autlioridatle Competente pt la fi¬ liação, que diz ter sido cometida &c. litu iposta ao dito Oflicio, cumpre-me dizer a issa Meza, que se o procedimento do dito imlermciro, lòi conforme á algum reguia- nento da Meza. foi em manifesta oppozi- áo á mesma Ordem do Superior Governo, que citou, e me admiro muito, que Essa Meza para deffender o erro do dito En¬ fermeiro, me apouias.se hiinia Portaria con¬ tra produccntein para o fim, que pertemle ; »>r quanto o doente, que mandei ao Hos¬ pital era ferido, e estava no cazo de ab- ioluta necessidade, porque alem de ferido, era prezo, e a Cadea não tem Enfermaria, por isso estava comprehendido na excep- Ção da dita Ordem Superior, a qual dizendo respeito aos doentes, que n'aquelle tempo hum Governador de Macáo, por proprio ar¬ bítrio mandava ao Hospital, para serem cu¬ rados ( sem duvida ) á custa da Santa Caza, Essa Meza se anima á aplicar á Justiça de S. Magestade em cazo crime enterpre- tando a Ordem Superior a seo bel-prnzcr, quando as Leis facultão aos Ministros Ter- etoriaes remetter os feridos aos Ilospitaes mais visinhos do lugar, sob a mesma pri- zão, para nelles serem curados á própria custa, não sendo pobres, porque sendo-os, Sertence o curativo a Misericórdia. Essa leza deve não confundir o Juiz com Go¬ vernador; doeutes prezos, e obrigados á Ju¬ stiça, com os não obrigados ; ou então ne¬ gue a Meza, que o ferido, que eu mandei ao Hospital, era ferido, que eu mostrarei ó era pelo Corpo de Delicio ; ou que quer apoiar a dezobediencia á Justiça de S. Ma¬ gestade, e então as Leis a dezafrontirão ! Quanto aos Protestos dessa Meza não os acceito, por não ser esse o meio compe¬ tente para o fim, que pertende; e quanto ao Enfetmeiro já foi julgado cm audiência da Policia correccional, e a Sentença dada a execução. Ds. Ge. a Essa Meza. Ma- cáo 30 de Abril de 1038.—Illmos. Snres. Provedor, e Mais Irmãos da Meza da San¬ ta Caza da Misericórdia—O Substituto de Juiz de Direito—João Baptista Gomes. Está conforme.— O Escrivão.— Antonio Joaquim Cortella. 2“-. Oficio da Santa Caza ao Substituto do Juiz de Direito, Em consequência da recepção do Oflicio de V. S. de 30 de Abril p. p. esta Meza passa a responder-lhe da maneira seguinte. Io. Que longe de ser em mauifesta op- pozição, como S. S. diz no seu Oflicio, £t Ordem do Superior Governo, que esta Me¬ za formou o artigo do Regulamento d’aquel- le Hospital, a que se conformou o Enfermei¬ ro do mesmo; ella responde, que esta Cor¬ poração desde o recebimento d’aquella Or¬ dem sempre a tornou, ou a entendeo lite- ralmente, e ntinca a interpretou a seu bel- prazer romo S. S. diz; verificando em si a tacha, que quer impor a esta Meza ; pois ião ella, mas S. 8. he que se afasta da letra da mesma Portaria, pois ali não s> encontrão as espeeificaçoens apontadas no seu Oflicio, e por isso, sem admiração al¬ guma claramenle descubrirá qualquer vista th snpaixonada, e imparcial, que esta Meza não quiz deftender o erro do dito Enfer¬ meiro ; ( formnes expreçoens do Sr. Sub¬ stituto do Juiz de Direito ), e só sim manter inlacto o Previleaio, que lhe confere a ci¬ tada Portaria: ex vi «loque, unicamente se conclue, que S. S. lie que quer apoiar, e dfflemler o seu procedimento havido com o Enfermeiro a seu modo; e aqui dezasso- ciaudo-se a sublime critica de V. S., da pe¬ núria da nossa, he que parece recahir me¬ lhor o—contra producentem—applicado por V. S. para o fim que diz ella perlendia ; o que a mesma, airozameute ngora rebato com o Ipsum se loedrt, cum ladiere qurert— proseguinilo. 2». Que o doente que V. S. mandou receber no Hospital sim era ferido, mas não se achava em cazo de absoluta necessidade de ser ali admettido sem previa Ordem da Meza, ou do Provedor (ainda que prezo, e sem ter a cadea Enfermaria) por que em quanto á primeira' circunstancia na¬ da tem com ella esta Santa Caza, por ser mui diflerente a sua Pia instituição ; e relati- [ vamente à segunda não he ella a culpada; romprovando-se a não- absoluta necessidade, i e o cazo de não repentino ferimento, de que faz excepção a supra citada Portaria, . com o ter occorrido tal acontecimento pe¬ la liunin liora do dia 2G do findo Abril, ! em que fora mandado reter no Forte, ou | Reducto de S. Pedro, e dali passadas 6 horas j he que foi conduzido para a Cadéa Publica, | onde também ficou algum tempo, ate que | foi á prezença de V. S., e então remmcttido t para o Hospital pela volta das Oito hoi;as j do dia; ( segundo nos consta) factos estes, | que póem ao abrigo de toda a duvida, não ser o cazo em questão, repentino; nem de absoluta necessidade o recolhimento do pa ciente prezo, ao Hospital, sem prévio al¬ cance da competente Ordem ; não de absolu¬ ta necessidade dizemos, por quanto nem V. S , nem mesmo o Enfermeiro, posto que e- ste mais ensejado para tal fim, in foro Cons- cientice; podião decidir a gravidade do fe¬ rimento, e sò sim hum Facultativo, digno de tal nome, se tivesse sido convocado para a vestoria, que poderia ter sido Ordenada logo que o ferido ficou relido no Forte de S. Pedro, ou depois de estacionado por al¬ gumas horas na CadSa: o que hé de pra¬ xe, mas não se verificou em occaziã» com¬ petente, o que de sciencia certa sabemos: á vista do que, parece correrem a esmo as razoens que devidamente impellirão esta Me¬ za a derigir-lhe o Officio que deo lugar á sua resposta; que ora contestamos; seguin¬ do-sc. 3o. Esta Meza confirmando o que disse logo no principio deste oflicio, que lon¬ ge de se oppôr á Portaria do Superior Go¬ verno, e por isso ás Ordens, c Justiças de S. Magestade declaradas, e expedidas pelo seu Lugar—Tenentenos Domínios Azia- ticos, de que esta Cidade he parte compo¬ nente, está cada vez mais distante do alvo a que V. S. a quer expor; pois a mesma Justiça de S. Magestade pede religiosameu le a execução das Ordens, e Mandados dos seus Delegados, sem interpretação qualquer das Authoridades Subalternas das mesmas, como se dá no presente cazo ; e assim não resta lugar á V. S. à coinquinnçâo que quer imputar a esta Pia Administração ; mas só lhe poderá ficar o desvanecimento de ter feito o que melhormente entendeo; não se inferindo da qui (segundo o nosso apou¬ cado consenço) que tenha praticado o que fosse |usto ; antes sim esta Meza, cumpri¬ do literalmente como deve, e lhe o incum¬ be a mesma citada Portaria ;ja mais exe- iiiindo-se até agora, o que não nos consta, de concorrer para os meios curativos, c ainda prophilaticds dos Entes, que em cir¬ cunstancias taes, pvecizão de semilhautes soc- corros .4. Resta fmalinente declarar esta Me¬ za n V. S. que não hé, nem foi sua intenção confundir o Juiz com o Governador ; doen¬ tes prezos, e obrigados á Justiça, com os não obrigados; mas sim, que praticou comV. S. em edentico cazo o mesmo, que se praticou com o Ouvidor Dezembargador dos Agra¬ vos o Dr. José Felippe Pires da Costa no anuo de 1832, em que era então Provedor o ora deflunto morador Antonio Gularte da Silveira, o qual por nccordo da Meza enviou hum vogal da mesma, que hoje hé actual digno Escrivão delia, em mensagem para «► dito fim, que satisfatoriamente obteve do di¬ to Dr. Dezembargador; restando-nos uni¬ camente o dissabor de não se ter lançado no competente livro das Sessoens, o rezul- tailo de tão edentica occurrencia ; o que de certo nos pouparia esta correspondência, «le que V. S. he a cauzal: não podendo por todo o expendido, dizer com razão, que esta Meza quer apoiar a dezobediencia ã Justiça deS. Magestade, como realmenie não apoia, e cm tal razo nada tem a receiar, por o principio certo dò—quem não hé aftrontado, desnecessário hé desaflroiilar-se—Em quanio aos Protestos feitos por esta Meza a V. S. no nosso primeiro Oflicio,. nós os ratifi¬ camos novaniente por este; embora V. S. diga no seu, os não acceita pelo expecioso motivo do meio incompetente para o fim perten.lido. Ds. Ge. a V. S. ms. annos - Macáo em Meza 1. de Maio de 1838. Ulmo. Sr. Substituto do Juiz de Direito desta Ci¬ dade João Baptista Gomes.—O Provedor Francisco Antonio Seabra.—Antonio Joa¬ quim Cortella.—Florentino Antonio de Aze¬ vedo.—João Joaquim da Fonceca e Cunha.— Joaquim Pedro da Costa Brito.Angelo Anto¬ nio da Silva.—Francisco Xavier Homem Bebe Ho Freire.—Thonias «1’Aquino Martins do Rego.—Luiz Ferreira da Cunha.—João Damasccno Coelho dos Santos. Está conforme.—O Escrivão.—Antonio Joaquim Cortella. VARI EDA DE. O Medico e os Johnaes. Tendo certo medico dito n’huma socie¬ dade, que acabava de passar oito dias no campo, accrescentou hnmediataniente hum graciozo : cu soube isso mesmo pelos jor- naes de sabbado.—'Então em que termos se explicavão elles, perguntou o Doutor muito admirado ? Pouco mais ou menos nestes, respondeo o outro: kouve. cincocn- ta enterros de menos esta semana na ci¬ dade e suas immediaçd>et.
  • REGISTRO MERCANTIL, prrros a.e QUARTA FEIRA, 9 I)K MAIO, Dli ISIS. IMPORTAÇAÕ ARTIGOS. | IRIÇO. 13. Azv ilc Peixe la. " “ •' 2a. Bicho de Mar 1. “ “ “ 2. .. .« 3 “ 4. de Peixe B 45. 30. $ 60. 30. _ 15. _! 5- 55. Cacho de Pegu _ _ ■!> 8. 50-' Calem de Banca “ '• Pinang “ “ Sincapura Camaras Secco - Cpra de Timor _ dos Estreitos 19 -O ~ 16. J *i 2». a 30. “26. Cobre de forro 16 a 32onç.50. Velho _ " Pregos _ Coiros _ Concha de Manila. _ Cravo lo. _ _ “ 2". _ - Ébano de Mauricias. “ “ Ceilão _ _ Esteiras de rota _ _ “ “ palha “ Gambel _ _ _ _ Marfim de 1,2, 4 " “ 5,6,7, - Ninho de pássaro la. $ 10. 2a. _Í30. .20. .50, -5, .8. .38. -32. «3. .1, 60 .1. 50 - 15, #4. #;i25. .110. Noz redonda . _ _ . “ comprida _ _ . _ O pio Patna velho _ # novo _ . “ Benares velho . - “ Malwa “ Turquia _ _ . Ouro em pó dos Estreito> Pennas de passaro _ $ Pimenta pretu _ _ $ “ branca _ _ Rotim de Banjar _ ,6 “ da Costa _ _ _ Sangue de drago em pó8 Sanoalo de Timor _ . ,e " índia . . “ “ Sandwich Saco .... _ . SlBUCAO . _ _ . . Seriboa . «. - _ Sevadiniia _ . . _ SiPur _ _ . . . Tautaruoa _ „ _ 4i 70. 10. *8". 460. 430. 500 400. 17. 19. 8,50 15 50 3 75. á. 50 12. 21» 30. 14. 1 3. è AegooaS de Bengalla •S 12. a 13. “ “ Bombaim .11. « 12J. “ “ Madrasta -13. “ “ Manila - .12. a Arroz de Ylocos ... 2,60 “ “ Pangasinang .‘2,12 “ “ Java - _ .2,50 “ “ Bengalla - _! 2.50 Aiieca _ _ _ _ .3.80 P.h.l Ah. a 60. P.c. P. s AI). - I “ » P.b. • * P. s. (I •i P.b P.b »» P.s corj. P.b P.s P.b Cte. Cax. Tael 10,0 P. s. % P. A.b. F. r s, d- J ‘ P. s. d A.b. P. p. 1? 3, P.p. A b. - I .. 60o. a 90o; P- b. N. Exportação artigos. I PREÇO. Anis (estrellado) Cu as Prettos “ Suchong “ Paucbom " Palio _ Caneei. a _ _ CAN FORA _ Gangas azues Nk. “ “ Cantão. amarellas la. “ “ 2a. Pedra iiuaik _ _ _ Pao China ... itlIZAEGAR _ _ _ _ liuilIAIIB) .... 1'acho ile ferro de 5 Seoa em rama 1. Nk. “ 2. _ “ 3- C. “ 4. _ I 10,50. a 11. P.b. ' Groçj. _ 18. 7 5. 125 82. »0, S I 93. 81. I .25 10,10 - 60. 'i. avos. !•_' i. -HO. 310. --'10. -1180 4 100 12. P.s- Tb. I'. 0. >N Transcrevemos do Preço corrente de Bombaim de Dezembro—Sobre fasendas da China o Seguinte. Peora hume _ „ _ Pao china _ _ _ . Ca \ fora . . . Anisetf. estrelado . Ruibarbo , . Papel n Seoa em rama Nank CantaS la. . “ 2a. . “ 3a. . “ 4a. . “ 5a. . Assucar pò la. “ • 2a. , . Dita Pedra (chinchea) “ Cantaõ la. . , “ 2a. . . Rupias 26 @ 27 “ 28. “ 29.- “ 7,12 “ 12 @ 11. “ 23 @ 34 “ 12,4 @12,12 “ 13 “ 12,4 @ 12.8 " 11,12 @ 12 “ 6.8 “ 2,8 @ 2,12 “ 6,4 •' 4,2 @ 4,1 “ 13 @13,8 “ 8 @ 8,8 “ 710, a712 Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro atue 20 d’Abril.) Generos Thezouro Para Bombaim_1 _ „ . “ Calcutta . _ . j @ * 50 p. C. 2 p. C. Sincapura_~i Manila __j Batavia_ 1 p. C. 1 A f Malacca,-@ IJ p. C. Pinang._j li.. Para Europa _____ America - _ _ _ Costa de E. da 1 „ China_J @ ‘ Lintin_^ Generos. 3 p. C. 3à Thez. 3 p. C. 2è „ ao mez. ditto Entregas d’ Oa>io em Capsuymun DURANTE FvEeREIHO, 1838. I ; caixa PaTN TT •• N. Benares V. •• N. Vai.v. irREÇoj IjiedioI valor S BX IS1 E, NO Io F. Patna. 791 190 1.037 510 420 390 403.410 79,800 404.430 1,513 1,151 900 163 3.089 ,lvTAL, 1 AVIO | J 08l ,0 AO | 0,010 . SAHISA SE OPZO Desde 1 athe 30 de Abril. Benares. Malwa Total. V. 122 N. 771 V, 1110 N. 120 V. N. 7(50 1953 94/ EX1STENTR. 1326 I 270 I 132 | 431 « | 3110 \ Obseivaçoens Comerciaes. Quatro Nirios chegarão nesta Semana de Calcutta. trazendo couzi de duas mil caixas por tudo; o preço d’Opio tinha subido por líi, atri¬ buindo huns á importação de mais de 300.000 p.itacas por Cowasjee Family, e Ann. outroí ao grande espaço
  • O MACAISTA IMPARCIAL, \ Vol. 2o. > \No. 40. í No. 151. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorcm dclectando, paritcrque vionendo. _ Jlor: Epi: ad Pison: QUARTA FF.1RA 16 DE MAIO DE 1338. ( Preço ) ) 30 avos. S CORRESPONDÊNCIA. Repartição
  • 174 O MACAISTA IMPARCIAL. cjficiacs para assim hir cohercnte com as or¬ cem existentes] não só por deixar de con- v:d r a0.4 Habitantes' de Município pi r i hs .jir esse dia, illuminar as suas ca- Zas> mas a,á por não illuminarem os me¬ smos vogaes as suas próprias cazas. e as da Ca.nara; [mas S. M. não querConstitucionuli- aaaes de. luminárias, porem sim quesejáolibe- raes.quces dcvão ser, e que naõ seji.o Conslitu- ewnaes na boca, e Miguclistas no Corarão ] quando os mais fieis Portuguez» S iaii an o ao lllmo. Governador Adnáo Accacio da Mlvcira I mio, illuminarão as suas rezidcn- cias na noite daquelle dia, [e muitos, e mu¬ ito fieis Portuguezcs, não illuminaráo as suas casas, porque ja as tinhdo illuminado quando para isso fordo convidados pela Au- tnoridarle competente, e porque se persuadi- r"o;7„c ,lao Se presizavaõ tantas laminarias, e !edeumpara testemunhar a sua adhezaõa • M. A UAINHA,- K AO SEU GoVBKNO CoN- STlTUClONAL. ] [Ora examine-se quem foraõ estes que il- Inminaraò suas casas. Foraõ, em maior parte os que ha bem poucos annos,tinhaõ decla¬ mado em lugaies públicos> como por exem¬ plo no Theatro, a favor do Miguel, e posto laminarias e mais laminarias, e hoje porm também laminarias, e daó vivas a S. D. „r,a ~,a- e issa porque Sr. Portuguez de fdacao.] Tendo concorrido pelas onze boras da rnanhàa 11a Igreja da Sé Cathedral ao Te-Deum com o mesmo Governador, e mais Autlmridades publicas do lugar, me¬ nos essa Camara em caiacter publico [por- quenãofoi com: ida da,] ou seus vogaes co¬ mo particulares : \porque naõ tem obriga- çaa de assistir ás festas mandadas fazer pelo “ ■ Governador; e naõ só naõ foraõ os toques, mas também muitos Cidadaons, e t^onstitucionaes,] isso, e os festejos que o < il<> lllmo. Governador mandou fazer por occaziào desse dia 4. assim como a falta da uommemoraçáo destes no Macaista Impar¬ cial daquelle dia me moverão para perten- d-r consignar esses factos em alguma folha publica. (Para o Sr. Portuguez poder mentir taõ estúpida, e descaradamente, e formar este es- vwndoloso aramei, foi preciso mostrnr pela data de <> de Abril, qve a carta fora es- cripta antes do dia 11 em que sahio a nossa folha; mas porque se gastou tanto tempo para se publicar agora em 8 do cor¬ rente : O Sr. Portuguez por ventura naõ a nossa Jolha dc 11 de Abril X .. e . . basta.] Vendo o lllmo. Governador o Edital da Catnara para leilão 110 dia quatro de Abril com esquecimento, ou insensibilidade de ser o Natalício de S. M. F. a Rainha, delibe¬ rou por SI Só. ( V. Mce. Sr. Portuguez dc macao está mangando com S. S. ? V. Mce. naõ tem vergonha de mentir ? veja o Edi¬ to/ de S. Sa„) e A própria custa festejar aquelle dta, para o que passando logo pu¬ blicar a sua delib-ração convidou as Au- thoridades do Paiz («xcepto a Camara por ter eirtie outras razoens á de carecer a sua assistência para o leilão das cazas pu- blicado pelo seu sobredito edital) r V. Mce. Sr. Portuguez he hum Satyro na ext n- çuó da palavra,] por officios, que lhas diri- gio, e ao Public., por hum edital para as¬ sistirem ao Tc Deum, q-ie pedira ao lllmo. e R.no. Cabido fizesse cantar naquetle plau¬ sível Dia com asseio, e pompa ao que o mesmo Cabido se prestou de muito boa vontade : [e da mesma maneira que se tem prestado no dia Natalício do Miguel aos vivas, que se deraõ ao retrato collocodo no frontespicio dnSéCathedral] ordenou também o mesmo Governador os regozijos Militares, que tiverào lugar pela maneira seguinte. Ao começar o dia quatro de Abril achan¬ do-se já reunida a banda da muzica do Batalhão Princepe Regente a porta da re- zidencia do governador, rompeo ella o to¬ que d’alvorada, e descorrendo por toda Pra¬ ia Grande athe o Quartel, fez aggradavel- mente despertar aos Habitantes ao som de¬ ste nrmonioso toque, e ao dos hymnos Con- stitacionaes, e outras pessas da Muzica, eas Fortalezas se embandeiraraõ, não sal¬ vando em consequência da Portaria de 6 de Maio de 1837, que das tres salvas redu- zioa huma única ao meio dia. As onze horas 0 Batalhão Princepe Re¬ gente marchou em seu grande, e luzido uni¬ forme do seu Quartel em S. Francisco pa¬ ra Cathedral aonde depois concorrerão todas as Aiuhoridades publicas, e os moradores (com excepçáodos vogaes da Camara) [eda 1 maior parte de Cidadaons, porque na Igfe- ja naõ estavaô mais de 20 Cidadaons de casaca,] para renderas Graças ao Todo Po¬ deroso pelo Natalício de S. M. F. a Ra¬ inha, e Nascimento do Princepe Herdeiro. E Exposto o SSmo. entoou o lllmo. e Rmo. Vigário Capitular Cândido Gonçalves franco com assistência do Cabido, e de grande numero de Eccleziasticos, [quejun¬ tos com o Cabido naõ excederão de 20] o Te Deum, dando assim o lllmo. Governa¬ dor, e o fiel publico Macaense hum teste¬ munho da sua adhezáo a S. M. a Rainha, e ao seu Governo Constitucional. Acca- bado pois este religioso acto, o Batalhão se formou em Grande parada no campo de S. Francisco a qual estando presente o mesmo Governador, deo este, depois do fogo d’hllegria as vivas a Rainha a SS. AA. RR. o Princepe Herdeiro, e ao Prin¬ cepe D Fernando, [Digo a El-fíei D. Fer¬ nando,] e a Constituição da Monarchia Por¬ tuguesa [ Eis ahi está porque se fez toda esta mexurufida, Vide M. I. Nos. 146 e 149) as quaes forão correspondidas [isso parece que ja não he erro da Imprensa] com o mais vi¬ vo enthusiasmo pelo Batalhão, e bastante concurso dos Espectadores, salvando nessa occazião as Fortalezas do Monte, de Sáo Francisco, e o Forte de São Pedro. A no¬ ite os Habitantes (a exepção dos Vogaes da Camara.e outros poucos seus sequazes) (o ex- cepçáo da maior parte dosCidadaons, illuini- narão voluntariamente as suas cazas, a exem¬ plo do lllmo. Governador cujo Palacio so- bresahia a todas illuminaçoens. As 8 .$ ho¬ ras da noite começarão a concorrer, a rezi- dencia do lllmo. Governador, o substituto do Juiz de Direito João Baptista Gomes ; os Juizes de Paz o Tenente Coronel Com’- mandante do Batalhão com toda sua Ofii- cialidade; o Superintendente da Nação Bii- ; tanica e muitos Senhores, e Senhoras Na- ' cionaes, e Estrangeiros em numero de 120 ! pessoas, e a cada passo que hião entrando ficavão admirados da encantadora vista, pois no Pateo dentro do Porticodo Palacio forma- vão duas alias de vazos de diversas flores da China, e de Europa, continuando athe a subida do 1». patamar da Escada, e apre¬ sentando na parede as armas de todas as qualidades intertecidas de fitas de cores Na¬ cional, e^ inirthos, p cubertas com duas Ban¬ deiras Nacionaes.- continuavào ainda va¬ zos de flores, e luzes a entrada da salla d espera, aonde apenas se via uma coroa de niurtha, fllores, e luzes, mas as de mais sallas esta vão ornadas com huma ellegan- gancia simples, porem exquezita, e de hum gosto superior, tudo proprio do grande dia que se festejava, e da boa vontade do fe- stejador. Em a la. que he o gabinete de Governn- dor como a mais retirada havia sido desti¬ nada para se entreterem nquellrs concorren¬ tes em diflerentes jogos, quando quizessem, aonde entre outros quadros de primor, via- se o do Busto de S. M. I. o nunca assaz chorado D. Pedro Duque de Bragança : Em a 2a. as quatro bandeiras das Naço- ens Portugueza, Britanica, H espanhola, e franceza, unidas ingenhozamente com la¬ ços da cor Nacional reprezeritando a qua¬ drupla Aliança ; cahião a hum, e outro lado, e cubriráo o Retrato da Rainha Constitu- cional prendédo a todas no tectoda Caza hu¬ ma coroa de flores ; aos cantos da mesma sal | la os vasos deflores naturaes, e muitas ]u?.es j espalhadaspor todaollaformavão oseo ornado. I , ^a 3a- salla (ou de respeito) deste lado hum vivo, e bem pare¬ cido Retrato da Rainha coberto com huma formozissima coroa de Flores, e cer¬ cado de huma Tarja das mesmas, d’outro lado o seo Augusto Espozo S. A. R, o Prin¬ cepe D. Fernando (Digo El-Ilei D, Fer¬ nando,) cuberto com huma coroa civica de inirthos, Flores, e cercado de huma tarja , do mesmo gosto, muitas jarras de Flores em uma Meza, que ficava no centro, e em outra parte por baixo do Retrato da Rainha, mu¬ itas luzes, ricas cortinas, e tapete, compu- nhão o sen adorno. Na 4a. salla também alcatifada, e com cortinas do mesmo gosto huma jardineira cheia de flores, Piano for¬ te, vários quadros de Pessoas Reaes, cheia de Senhoras rica, e ellegantemente ve¬ stidas nada deixavão n desejar aos concor¬ rentes : Ao lado desta salla estava outra com refresco de todas qualidades, e com á maior profuzão, e depois daquella outra salla de¬ stinada para dança que antes parecia hum Jardim, e aonde também se via hum Re¬ trato de S. M. a Rainha. As 9 1 estando reunidos todos os con- correntes forão servidos do excelente chá com bolos de diversas qualidades, e findo este começou a dança, A huma emeia bo¬ fa depois de meia noute eohieçou a cea, e não posso descrever o magnifico delia, pois o ornato da Salla. a riqueza dos serviços a variedade, e delicadeza dos manjares, o go¬ sto dos adornos ; as excelentes e obzequiozas maneiras do lllmo. Governador sua Exma. Consorte D. A. A. da Silveira Pinto, e das suas galantes meninas, tudo era cer¬ tamente digno do Grande Dia a que era dedicado. A hora prepria o lllmo. Gover¬ nador propoz o unico Brinde d’etiqueta— AS. M. f. a Rainha—a alegria manife¬ stada pelos concurrentes por seus contínu¬ os aplausos durou algum espaço, quando Leonardo dWlmada e Castro pedio licença, c recitou o Soneto que segue, e teve, o pra¬ zer de ouvir aplausos por essa sua produc- çáo tão expressiva.
  • O MACAISTA IMPARCIAL. Está com effeito com huma elleguncia |imples, porem eiqncsita !.... I “ Mas venha cá Sr. Portuguez de Macá» ' Yr. Mce. está mangando com o Sr. Leo- 1 nardo ? Este Sr. no nosso conceito he ‘ hum Moço de muito merecimento elle nào ‘ consentirá que se diga que esse chamado • Soneto que nem prosa he, como acabamos ■ de dizer, foi feito por elle. Dissesse V. ' Mce. antes, que era producção, de quem ‘ acabou, h tres, ou quatro annos, de de¬ clamar como ja se disse, em lugares pu- ‘ hlieos, pelo Miguel com a efligie na máo.) Espero Sr. Editor queira dar lugar a e- ta narração na sua primeira folha, já que o Hacaista Imparcial não nos faz o favor de omemorar o dia quatro de Abril eos feste- os havidos, talvez porque nào os fez a ['amara. Hum Portuguez de Macao. —oo— SONETO Rasga da noute o tenebrozo manto Do dia quatro a Aurora refulgente E rezonha em Macáo nos he patente Como no Luzo Ceo com mago encanto. Da musica se escuta o dôce canto Marcha-se a Tropa formar-se em gran pa¬ rada ; Toda gente apparece apenhada E verte de prazer suave pranto. Tres vezes vinte, e hum soa o canhaõ Os coraçoens se encendaõ d’alegria Tudo respira paz, tudo uniaò Celebraõ-se os annos de Maria Digna Rainha da Luza Naçaõ Vivas se euloaõ, hininos darmonia. “ Ora graças ao Ceo, concluio o Pane- “ gyrista o seu arengado encomio, todo elle “ muito bem entertccido de mentiras, ca- “ Ittmnias, e sarcasmos, e finalmente do “ mais que ja dissemos. Mas Senhor “ Portuguez de Macáo ( Discredito pa- “ ra Portuguezes) porque V. Mce. se ha- “ via de incommodar, em mandar a ga/an- “ te carta para o Canton Register ? nào “ está em Macao huma Imprensa ás suas “ ordens, bem entendido para essa sua pre- “ cioza producçào ? E havia então de sa- “ hir á luz mais cedo, e não sugeitar-se ago- “ ra ao juizo que cada hii hadc querer fazer ; “ porque àlguem haverá, que diga, que a “ Carta foi arranjada depois da publicação “ da nossa folha No. 146, e 149; ha* “ veráõ outros, que digão, que o seu author, “ por querer viver bem com todos, e captar “ a benevolencia de S. Sa., não tem que- 1 “ rido mandar o parto do seu engenho para “ a nossa Imprensa. Nós porem julgamos, “ humacoiza e outra, salvo o melhor juizo. ” “ Concluímos porem em advertir com a nossa costumada caridade Christãa, ao .Sr. “ Hum-Portngnez de Macao, que seja mais “ circunspecto. Não lhe prohibimos que “falle; mas faça-o coru juizo, e accerto; e “ recorra mais vezes á Gramatica, se he, que “ a estudou, e deixe-se de tantas mentiras, e “ calumnias, todas muito mal tecidas. Reflic- “ ta que Vme. náo falia com hum, ou uous “ indivíduos, mas sim com o publico. Ain- ‘‘ da que o papel seja anonimo, o author ‘‘ que o faz, quer merecer o conceito publi- ‘ co; mas se o faz paia ser depois escame- “ eido por outrem, e o seu author ter muitas vezes de ouvir proferir dicterios contra si “ na sua mesma presença, sem ser de cazo “ pensado he querer fartar- se de ser to- “ lo.... Mas Sr. Portuguez, desejamos muito “ que V. Mce. não querendo ouvir as nos- “ sas amigáveis admoestaçoens, continue com “ as suas producçoens, que nós teiemos a sa- “ tisfação de as inserrir na nossa folha para “ devertir os nossos leitores. ” VALE. Copia do § da Sessão da Camara Municipal de. 31 de Março de 1838. Sendo hoje o dia da segunda assentada para a venda do Gude, e Cazas denomi¬ nadas do Barão, em conformidade do as¬ sento da Sessão de 24 do corrente mez, se mandou apregoar ; e sendo apregoado athé ao meio dia, não compareceo Lançador al¬ gum ; se mandou parar para a terceira as¬ sentada, que será Quinta feira cinco de Abril proximo, visto o dia Quarta feira, que estava anunciado, ser festivo pelo an- niversario do feliz Nascimento da Nossa Augusta Rainha Constitucional A Senhora D. Maria Segunda, que Deos guarde, e prospere o seu Reinado por dillatados an¬ nos.—Assignados. —Serva.—Cunha.— Bap- tista.—Loureiro. Copia do Avizo. Visto ser o dia Quarta feira 4 do cor¬ rente mez, festivo pelo anniveisario do Nas¬ cimento da Nossa Augusta Rainha Consti¬ tucional A Senhora D. Maria Segunda; o Ulmo. Leal Senado da Camara transferio para o dia Quinta feira 5 do corrente a ultima assentada para a venda do Gude, e Cazas denominadas do Barão. O que se faz publico pelo presente avizo.—Macáo Contadoria da Fazenda 2 de Abril de 1838. José Joaquim Barros.—Escrivão da Fazen¬ da.—Está conforme—José Joaquim Barros. Escrivão da Fazenda. Macáo, Quarta feira 16 de Muyo, de 1838. A chegada dcs Navios, que nós sabemos, Du- ranie a Semana passada, heso do “ Brigue Cor- sair ” de Sincapura; por elle recebemos o “Sin- gapore Free Press " de 19 de Abril p. p. “t- fízabeth” tinha lá chegado de Bombaym em 15 de Abril, e em 16 do mesmo tinha j.i par¬ tido para a China com 500 Caixas de Maiwa novo. Noticias de Bombaym por “ Elizabeth ” são athe 24 de Fevereiro ; o preço d’Opio estava firme em 780 a 800 Rupias; o numero de passes dados, monta a 5256; contra i 6:648: nesta me¬ sma data em 1837: e a quantidade importada he 4:765: contra 14:885: em 1837: e 1293: Cai¬ xas exportadas contra 8137 $ em 1837: mo¬ strando por aqui, que os Maluanes nào que¬ rem mandar para baixo seo Opio para nào en¬ contrar baixo preço, e espeva-se que sò os altos preços na China, poderáõ faze-los mudar de sistema, quando não ametade da colheita do anno remanecerá em Maiwa; Nào se sabe por ora com certeza que quantidade de Maiwa ha¬ verá em Bombaym, e Damão, em quanto não | tivermos noticias mais recentes de Bombaim ; | apezar de que 24 a 25 mil caixas suppOem-se 1 haver—huns dizem que para Damão irão 6 liii| caixas, outros menos porção; brevemente ficare¬ mos livres desta duvida; A Escuna “ Pearl ” estava para largar para a China em 26 de Feve¬ reiro com 400 caixas, e " Bombay Castle ” hunS dias depois com 1000 caixas. Algumas grindes vendas de algudão se tem feito por conta dos donos de Navios a 118 a 125 Rupias por candil; mas para a China, ate os fins de Abril não se espera grande exportação deste genero. " Cowasjee Family, Water Witch, e Rob Roy ” são 3 Navios que se esperào de Cal- cutta, com Opio do 3°. Leilão; que devia ser em 20d’Abril p. p. As noticias da Java, recebi¬ das em Sincapura, são atlie 24 de Março; As- sucar de Samarang tem-se vendido a 13^ a 14: florins por pico, da primeira sorte, e â 14 flo¬ rins. podia-se encontrar grande porção. Cale de Padarig estava a 20 florins e á 19 4 encon¬ tra-se porção grande. A venda de Callem do Governo em 14 de Fe¬ vereiro foi a 46:86 e este genero tem subido a 18 e:n 24 do mesmo—Arroz estava com bai¬ xo preço—Arroz branco a 95 â 100 por 27 Pi¬ cos. Em Sincapura o Opio estava a 400 patacas por Benares à credito, sendo o dinheiro de cou¬ tado 375 a 380: 10 caixas de Maiwa forão ven¬ didas a 350 por caixa. Quazi 40 caibas achão se no mercado, e os possuidores, recuzão ven¬ der por menos de 400: por caixa: Pimenta preta escaça no mercado, e as ultimas vendas, forão a 5 i a 5 30 o pico. Por Cartas que nos temos ultimamente re¬ cebido de Batavia, sabemos que por ià houve nos princípios de Março, huma epidemia, de que muitos Chinas forão -victimss, m s afinal ficou parada—O Brigue “ Brilhante -e Barca Lúz ” da nossa praça, chegarão là a salvamento o “ Ce/ar ” jade là tinha partido para o Rio de Janeiro. Consta-nos agora com certeza da chegada de “Pearl, e Ellizabeth” em IIong-Kong, este ul¬ timo ja tomou Piloto para Wampoa ; Também chegou hum Brigue de I.iverpool largado eiu 24 de Dezembro p. p-, as cartas de Bombaim por “ Pearl" não estão ainda entregues.— Não podemos por ora dizer qual será o pre¬ ço, que os Chinas oflerecerào pelo novo Maiwa, em quanto elles náo souberem o seo pezo, e quilate. Recebemos agora ultimamente huma cor¬ respondência dataua de 15 do corrente do Sr P. B. de Almeida, e sentimos muito nào poder-mos publica-la por ser ella lotatmeiPe alheia dos lius, indicados no nosso Prospec- to; e por tanto pedimos disculpu a esse 8r., e lhe participamos que jamais acceita- reinos corn spondencia alguma, que nào se¬ ja a em que se trate de assumpto polili- co, decente, e grave. O b. bado e o Pregador. A chando-se hum bêbado n‘uma Igreja, jun¬ to do púlpito, na occasiaõ em que certo Reli¬ gioso estava pregando, principiou a anaiyzar o Sermão, dizendo muito de rijo : Estas pula- vra< são de Santo Agostinho. D’alli a pedaço accrescentava : Isto he do Eoa-gelho de òam Mar- eos-, e continuou a sua analise ate que o Pre¬ gador, ja enfastiado de o ouvir, lhe gritou: CatJa-te, bêbado, ao que elle immediatamen- te replicou : Isto agora he detle. apontando pa¬ ra o F rade. O BEBEDOR. Gabando-se hum sujeito de que bebia mu¬ ito sem se embriagar, respondeo-Ihe certo in¬ divíduo: Forte habilidade! outro tanto fag qualquer besta.
  • REGISTRO MERCANTIL, QUARTA FEIRA, 1(! DE MAIO, DE 1*38. 1 MPORTAÇAÕ ARTIGOS. I rRcço. _ * - -8 AugodaS de Bengalla “ “ Bombaim - “ “ Madrasta - “ “ Manila - - Arroz de Ylocos _ - - “ “ Pangasinang - " “ Java - - _ “ " Bengalla ~ _ Akeca _ _ _ „ Az» N Transcrevemos do Preço corrente de Bombaim de Dezembro—Sobre Jasendas da China o Seguinte. Pedra hume _ _ _ Pao ciiina _ _ _ _ Canfora . . Anisete estrei.ado Ruibarbo Papeu Seda em rama Nank Cantas la. . “ 2a. . . “ 3a. . . “ 5a. . Vssucar pò la. 2a. Dita Pedra (chinchea) . . “ Cantaõ la,. , . 2a. Rupias 26 @ 27 “ 28. “ 29. “ 7,12 “ 12 @ 14. “ 23 @ 34 “ 12.4 @ 12,12 “ 13 “ 12,4 @12.8 “ 11,12 @ 12 “ 6,8 2,8 @ 2,12 “ 6 4 “ 4 2 @ 4 4 “ 13 @13,8 “ 8 @ 8,8 “ 710,o712 Observaçoens Commerciaes. Opio.—O mercado tanto em Cantão como aqui durante 10 dias, tem subido progressivamente o Patna novo de 430 estíi a 630 : o Malwa di 450 acha-se a 540 : Benares de 380 para 530 esta inesperada subida, tem feito abismar a todos os expeculadores da Droga, que a maior parti delles tem largado todo seo Ópio Patna a 430 e 40; querem huns attribuir esta repentina su¬ bida por os Parses em Cantão terem vendido grande porção da Droga aprazo, e verem st agora obrigados a satisfazer aos compradores, por se completar o prazo ; outros dizem que grande manopolio de Patna tem se feito em Cantão por algumas cazas principaes; verda¬ de hé que o mercado acha-se com falta da Droga, tanto do Patna, como do Malwa, e mu¬ itos expeculadores tem vendido seo Opio, inda por chegar—Patna chegou a vender-se atue hontem a 650: mas tornou a decahir, e o actu.il preço do dia, he 630 : hum dos motivos que concorre para a subida do Opio, he a franque¬ za da exportação da Droga em Wampoa nas Escunas e Bottes—Desde 14 de Abril para cá, muito dinheiro tem saido de Macào e Cantão para compra d’Opio—“Antonio PereiraeSylph” levarão cousa de 500 mil Patacas em dinhe¬ iro ; Ariel e Sir Eduard Kyan outra igual por¬ ção ; todos estes 4 clipers partirão para Cal- cutta ; e Ruby ultimamente saido para Bom¬ baim, levou 600 mil patacas. A’ vista de tão grande porção de dinheiro saido da china, ea inesperada subida da Droga por cà, alguma influ¬ encia fará na subida do preço em Calcutta e Bombaim ; se assim for, os expeculadores do 5*. leilão não sairão muy airosos porque esta subida aliem de ser transitória, tem toda pro¬ babilidade de vir a ficar no seu primitivo pe, que he tf 440 a 50 por Caixa ; isto he, se o calculo da maior parte dos expeculadores não sair errado. Arroz—Qna'ro Navios tem chegado nestes dias atraz, de Manilla com estegenero, 3 destes che¬ gados, primeiramente venderão a 2,20 o pico, e o ultimo a 2,27, Sibicao.—Pequena porção tem-se vendido a 1,75 o preço vai declinando, pela quanti¬ dade que ha no mercado. Saicy—Encontra-se pequena porção a 5 por cento. Os mais generos sem alteração. -., ; f. 90o|B. b. P.p. A b. N. Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro athe 20 d’Abrii..) Generos Thezouro @ 2 50 p. C. 2 p. c. @ 1 P- C. 1 „ „ Para Bombaim _ _ _ “ Calcutta__ j “ Sincapura __ _ N “ Manila __i “ Batavia_ “ Malacca,_ “ Pinang- -_ @ IJ P- C. li „ Para Europa __ America - _ _ _ Costa de E. da “) China._j Lintin __. _ Generos. 3 p. C. 34 » •> Thez. 3 p. C. 24 „ „ @ 1 ao mez. ditto Entregas d’ Opio emCapsuvmun durante Março, 18.38. SAB2DA DE OFX O Desde l athe 30 de Abrii.. 1)1.s V. N. V. N. Muv. Toi AU. CA.XAs|,-,,,V-' iMEDIol 485 197 257 90 861 1,890 490 425 390 380 390 VAI.OK 4Í 3,101,580 824,775 6,880,022 | 10.8 6,377 KM SI B. N0l°.M 1,154 1,628 422 76 1,730 5,007 Pjtna. Bcnar Malwa. Total. V. 122 N. 771 V. iao N. 1-20 V. N. 760 lí)õ3 Avizo de Leilaó. 13ELA repartição de Juízo de Dereito des¬ ta Cidade serà arremattada no dia 5. fei¬ ra 31 do corrente huma propriedade de cazas ueriencentes a Antonio do Rozario, e seus so¬ brinhos, Juliana, João, e 11 ipoli to do Rozarjo, sita na rua de São Paulo comfrontada com as cazas de Ludivino de Encarnação, e avezii>ha- da por huina parte com as de Miguel de No- ronha, e por outra com as de Gonsalo Xavier, á reqerimeuto dos dittos proprietários, a quem mais der sobre a sua avaliação Judicial de 8 700. Macao 15 de Maio de 1838. Francisco Antonio Pereira da Silveira Escrivão do Juizo de Direito. A VISO. DONA Maria Pereira dos Santos, deseja alupar a* Casas biip Imí» e*n cnac Pj\>- l g r as azas que hoje são suas priedades, e que foraõ do Defunto João de De- os de Castro sitas na Praia-grande com a coin- municação para a rua formoza, lugo que este- jão intciramente acabadas ; ou as em que hoje vive a dita Senhora, e qualquer delias com pré¬ vio aviso designando dia #1íora se poderão ver e tratar com a mesma Senhora os competentes ajustes. 91S EXISTENTE. 1326 I 270 I 132 | 431 \ 31104 MACAO, Impresso e Publicado por Feita Feiiciano da Cruz Na Tjpographia ftliciana—1633.
  • O MACAISTA IMPARCIAL E CQtíSÍVO Nò. 152. i voi: 23. I No. 47. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem delectando, pariterque monendo. Ilor: Epv ad Pison: QUARTA FEIRA 23 DE MAIO DE 1338 Preço I 30 «*><»*. ( Repartição da Santa Caza da Mizericordia. Officio do Provedor da Santa Caza ao Substituto do Juiz de Direito Acontecendo, na noite do dia 29 para 00 do mez findo, o facto do roubo perpetrado lio Cartorio da Santa Caza da Misericórdia de alguns objectos não pertencentes á me¬ sma, mas sim a indivíduos empregados n'el- ln,equealios deixarão; e ainda que entre estes se involvesseni algumas alfaias insig¬ nificantes ein valor, pertencentes á Sra. da Esperança, collocada na Ermida de São Lazaro, pelas qunes estão responsáveis os Mordomos respectivos ; por . isso previno a V. Sa. por esta declaração verídica do acon¬ tecido, que não se pode reputar este, como roubo de Igreja, que nossas Leis tanto re- commendâo, se descubra, puna, e castigue : desconfiando-se todavia, que os roubadores •rjào chinas, ja se tem dado circunstanci¬ ada parle do occorrido á Authoridade com¬ petente, segundo o estilo de necessidade pra¬ ticado n’esta Cidade.—Deos Guaide a V. Sa. muitos annos. Macao 2 de Maio de 1838—lllmo. Sr. João Raptista Gomes Substituto do Juiz de Direito desta Cidade. Francisco Antonio Seabra—‘Provedor. Resposta do Substituto do Juiz de Direito ao supracitado Officio. Accabei de receber hontem o Oflicio de V. Sa. com a data de 2 do corrente, em que me participa que na noite de 29 para 30 do mez findo accontecera o facto do roubo perpetrado no Cartorio de Santa Caza de Mizericordia, de que Yr. Sa. he Provedor, de alguns objectos não pertencentes á me¬ sma, más sim a indivíduos empregados n’el- la, ainda que entre esses involvesseni al¬ gumas alfaias insignificantes em vallor per¬ tencentes a Sra. de Esperança &c. Lm reposta sou a dizer a V. Sa., que eu ja tive noticia deste accontecimento no me¬ smo din 30 do passado, e para cumprir com o meu dever fiz lavrar o autto de noticia es¬ perando a parte Ciliciai de V. Sa. para se¬ guir os ulteriores termos, que não so em roubo de Igreja, mas em qualquer acconteci- do em Estaçoens Publicas devem proce¬ der-se ao exame, e corpo de Delicto con¬ forme as nossas Leis. Porem como V. Sa. para com as Justiças de S. M. faz preven- çoens, e se abstém de lhe dar circunstan¬ ciada parte, dando-a ao mesmo a Autho¬ ridade competente, que entende Sobre os chinas, dequeni desconfiava, seguindo o estilo Como V. Sa. diz no seu officio ; a mesma desconfiança devia V. S. ler tambetu dos 4 não chinas, e participar a este Juizo não porestillo, mas sim pela Ley ; per isso eu também me abstenho de dar passos sobre o dito acconteciinento para evitar macula- çoens, ficando somente de dar conta ao Go¬ verno Supperiov, e faço a V. Sa. respon¬ sável por tudo. I)s. Ge. a V. Sa. Macao 4 de Maio do 1838. lllmo. Sr. Francis¬ co Antonio Seabra Provedor da Santa Ca¬ za de Mizericordia.—O Substituto do Juiz de Direito—João Baptista Gomes. Resposta do Provedor da Santa Caza, ao Officio acima trunsvripto. Accuzo a recepção do Oflicio de V. Sa. datado de 4 do corrente cm resposta ao meu de 30 do passado, em que lhe participava o facto do roubo perpetrado no Cartorio da Santa Caza; notei, que V. S. omittio a parte final, e mais interessante daqui-lla de¬ claração, a qual he “pelas qunes estão responsáveis os Mordomos respectivos'' ; esta omissão, e a inversão que faz do sentido do mesmo—alterando a natureza do facto, o di¬ versifica muito; e por isso he que parece a V. Sa. talvez dever ter lugar aquella gra¬ ciosa imputação, que no mesmo me (az, di¬ zendo que tu uzo de prevençoens para com as Justiças de S. M., e me abstenho de dar-lhe circunstanciada parte, tendo-a dado á Authoridade competente, que entende sobre os chinas &c. o que eu uâo fiz de motu proprio, mas sim pela deliberação da Meza, he que o Irmão Mordomo da Capel- la foi disso encarregado, não no sentido do estillo, de que V. Sa. falia, mas sim na ne¬ cessidade, que occorre em semelhantes cazos de supposição de roubadores chinas; como porem judiciozamciite V. Sa. me adverte, que a mesma desconfiança devia eu ter dos não chinas, eu agora reportanrio-mc ãquel- la paite do Officio em que V. Sa. assim se expressa, digo que se amim se deve im¬ putar essa supposta falta commettida, e com ella a da participação formal pela ig¬ norância das Leis ; também igualmente V. Sa. a commetteo, porque tendo exacto co¬ nhecimento das mesmas, não pôz em exe¬ cução o que tilas determinào como menci¬ ona no seu supracitado Officio, por evitar maeulaçoens ; pois que a falta de hum de¬ ver particular, não obsta aos deveres de hum empregado publico na execução das Leis. Finalmente, ratificando a opinião exa¬ rada na participação feita a V. Sa. (se não me engano) o cazo em questão, entendo não poder ser classificado no de roubo de Igre¬ ja, e por tanto não posso, nem devo fazer- me cargo da responsabilidade que V. Sa. me faz para com o superior Governo, a quem diz dará conta. Ds. Ge. a V. Sa. ms. ans. Macao 8 de Maio de 1838.—lllmo. Sr. João Baptista Gomes, Substituto do Juiz de Direito desta Cidade. o m 0 Sr. Redactor. Não lanço mão da penna para me acre¬ ditar como escriptor, nem também he mi¬ nha intenção offender, ou defender alguém nesta correspondência: O meu fim he su¬ perior a todas as considerações humanas, que para mim nada valem quando tracto de a- presentar a verdade; e confundir aleivosos em bustes. Nesta certeza entro na questão. Os numeros do seu Periodico 146, 148, 149, fallão mais ou menos, direita ou iri- directamente alguma cousa a respeito dos vivas que tiverão lugar no Campo de São Francisco na occazião da parada, em o dia 4 de Abril, anniversario natalício de 8. M. I-\ a Senhora D. Maria II. No primeiro (depois d’uma magra descripção dos soletn- nes Festejos do dia) diz-se : Acabada a des¬ cargo poz-sc o lllmo. Sr. Governador na frente e deu vivas o Senhora D. Maria II. Rainha constitucional dos Porluguezes, Ao Augusto Espozo da Rainha, e a Carta Con¬ stitucional. (Por engano) Este por enga¬ no está impresso em caracteres Itálicos, e se he verdade que as palavras assim es- criptas tem interpretação diversa da litternl, rogo-lhe nut queira declarar, e depois lhe responderei. Depois de cubertas as barre¬ tinas, e descançadus as armas tornou S- S. a dar vivas a constituição Política da Ma- narchia Portu»ucza Sfc, Não ha tal!!! Taes armas não forão, nem devião ser des- cançadas ; nem taes vivas nesta occazião se deráo.—Vou ao 2°. dos ditos numeros. IS'ci¬ te diz o expeclador do dia 4 de Abril: Passando pela visla o Diário do Governo do a imo p. p. encontrei no No. 86 duas Cortarias éçc. E transcreveás. N’ uma Manda a Rainha suspender, e metter em conselho d’investigação aoGovernador decha- ves, por haver dado no dia 4 de Abril um viva á abolida carta constitucional &c. N'ou- tra Manda substituir entcrinamenle o dito Governador. Como porem o tal erpecta- dor não diz nada sobre a applicação
  • 190 O MACAISTA IMPRACIAL. *e, 0 Batalhão (aliáz. 117 baionetas) deo os rrivns a abolida carta constitucional, ou. se-se callou quando clles se entoarão. E vorisso quero lhe dizer, porque estou ao facto, que qnaiido se entoarão os vivas a abolida Car¬ ta Constitucional, o Major que n'aquel/a oc- eazuio Commandava a tropa, o Sr. Fran¬ cisco Xavier Lobato deo immediatatnente os vivas a constituição Política da Monar- chm Portugueza: portanto he de suppor qvç o Batalhão respondeu aos vivas a con¬ stituição Política da Mtnarchin Portugue¬ sa. r não abolida carta constitucional &c. -Eisnqui o que se chama mentir sem ver- g»«ih>t í!!.O chamado Batalhão, e o l ovo correspondeu igualmente a todos os vivas entoados pelo Sr. Governador, e creio que ninguém daria pelo engano se náo tos- se a sua declaração posterior. Noto mais Sr. lledactor os seus gracio- zos agradecimentos ao tal correspondente, depois dos quaes segue.... verdade era que estivemos algum tanto afastados do Ba talhão, e não jjodemos perceber a voz do .Sr. Major .... &c. Forte admiração! 1-em perto estava cu, e também não n ou¬ vi porque nenhuma houve alem da do Sr. Governador, e todo mais so foi correspon¬ dência a ella. <>ra Sr. Redactor, vou contar o que suc- cedeu a respeito destes malfadados vivas, «mi vista nos seus agradecimentos, ou nos de outra qualquer pessoa : Acabadas as des- eargaso Sr. Governador avançou alguns pas- sor sobre o frente da linha e dice altamente : Viva S. M. F. á Senhora D. Maria II. Kainha Constitucional dos Portu^uezes. Vi- ra S. A. R. o Príncipe Dom Fernando seu A uy listo Esposo, viva a Carta Consti¬ tucional da Monarchia.... Estes trez vivas Imao respondidos, tanto pela Tropa como pelo Povo, que se achava presente, sem a mais pequena interrupção. Depois dos vi- vas o Sr. Lobato volveo a fileira, mandan¬ do por barretinas, e hombro Armas, tempo em que o Sr. Governador (sem ninguém o advertir, como maliciosamente se fala, pois que so eu o poderia fazer como seu aju¬ dante de Ordens pela proximidade em que eslava delle, se tivesse repurado no engano ) dedarou gritando: Olhem bem que hé á Constituição Política da Monarchia, que acabamos de dar este viva; e d'um en- yano não se vaú tirar contra mim as H- Liçoens do costume. Para attender ã esta declaração o Sr. Lobato; volveo a frente ®. depois d’ella levantou a sua espada, e dice : Viva a constituição Política da Mo¬ narchia, cujo quarto viva foi acompanhado por todos os circunstantes, Militares, e Pai- zmios. Eisaqui Sr. lledactor, o que simples¬ mente se passou; todo mais he falso; e desabo todos os caluuiuiadores dos Nos. 140, 140, e subsequentes para provarem em con¬ tinente o contrario do que avanço. Resta- me analizar a historia. Que o viva á carta constitucional se deu he certo. Mas dar-se-hia por CMigHoo ?... . Dar-se-liia deproposito ? E- xanntiarei ambas as hypotheses. Em quanto a la. julgo que ninguém duvida du possibili¬ dade do engano, assim como da sua mnocen- cia onde debalde se pertei.de lançar crimina¬ lidade. Em quanto a 2a. pergunto ; Que mo¬ tivos obrigar.áo 8. 8a. a obrar assim depropo- j Proclamar a carta, e aclamar-se tom ella independente uesta cidade ?_^ Mo¬ strar-se contradictorio consigo mesmo, por ter acclamado aqui livremente a constitui¬ ção Política, e pugnar pela execução d’Suas leis ?....£ Desacreditar-se na openião da Rainha, e do Governo mostrando-se cri¬ minoso ? . . i Fazer liuma revolução nesta Ci¬ dade com 117 soldados para auxiliar os car- tistas em Portugal ? Atruçar a lingoa dos seus vigilantes inimigos ?.... Não creio que alguns destes motivos 6 movesse a tal. Sal- vose S. Sa. leo no tal Diário do Governo que o Governador de chaves tinha sido sub¬ stituído por cauza de hum viva igual, ain¬ da que (emquanto atnim) em diversas cir- constancias, e então pertende aproveitar-se do estratagema por ver se-se poem ao fres¬ co. Por ora ficarei aqui.. Seu mui attento venerador. Joaõ Rodrigues da Costa Caminha. Macáo 21 de Mayo de 1838. CARTA REGIA. Prezidente, e Membros do Governo Pro- vizorio dos Estados da índia. Eu A Rainha voz envio muito saudar. Tendo Nomeado Governador Geral desses Estados ao Barão de Sabroso ■ Hei por bem que não obstan¬ te a falta da sua Carta Patente, para a promptificação da qual lhe concedo o prazo de dois annos, Dispensando-o do Preito, e Homenagem, lhe deis posse do Governo desses Estados, com as ceremonias, que se¬ melhantes actos exigem, de que se fará as¬ sento, em que elle, e vós assignnreís ; e ha¬ vendo-lhe dado a dita posse, e aquellas no¬ ticias, que julgardes necessárias para n bom Governo dos mesmos Estados, vos Hei ou¬ tro sim por desobrigados daquelle Governo. Escripta no Paço das Necessidade aos 1!) de Maio de 1837.—Rainha,—Antonio Ma¬ noel Lopes Vieira e Castro.—Para o Pre¬ zidente, e Membros do Governo Provizorio dos Estados da índia. a quem queria ntilizar-se de seus conheci¬ mentos na arte de curar. A classe pobre de Maeao. e os Chinas lhe erào devedores não sn de graçioza assistência, mas tam¬ bém de graiuitas medecinas, e ainda esmo¬ las pecuuarias para sustento. Entre todos os que lhe devem favores na sua arte, por certo teráõ delle hiima singular inemoria aquellas muitas pessoas, íts quaes elle con- segoio restaurar a vista, ou já perdida ou mui debilitada. Ouvimos dizer que n intriga de hum seu nacional, deo motivo a esta viagem : não examinamos se isto lie exacto, mas con- sta-nos de boa parte, que elle tenciona vol¬ tar a este paiz logo que tenha conseguido o fim que o leva á patria;e nesta grata esperan¬ ça, tiramos desejando-lhe huma felicíssima ida, e huma breve e niui prospera volta, EPIGRAMMA. Composto, e recitado por Sr. José Baptista da Miranda e Liina em caza do Sr. Chiimery, quan¬ do este lhe mostrou o, retrato, que tinha feito, do Sr. Colledge. A Colledge, Esculápio d’Albion Cuja destra efficaz causar podia Inveja ás de Melompo, e de Chiron Canta aos olhos a muda poesia De Chinery, que na invenção, no esméro Rivaliza ao pintor rival de Homero. J■ P- M. e Lima. GOA. Num. 6.—O Governador Geral em Con¬ selho determina, em quanto se não exami¬ na, se he ou náo exequível neste Estado, o Codigo Administrativo conforme o Art. 16 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, que a Cauiara Municipal da Comarca de¬ stas Ilhas mande proceder quanto antes á eleição da nova Camara, regulando-se nas funeçoens Eleitoraes pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1834, como se praticou na ultima eleição. Palacio em Pangim 3 de Janeira de 1838—Baram de Sabrozo. Ç?* Semelhantes a éstas Portarias se ex¬ pedirão ás Camaras das Comarcas de Bar- dez, e Salsete. Macáo, Quarta feira 23 de Mayo, de 1833. No dia 16 do corrente partio desta Cida¬ de o estimável Doutor Colledge com destino “Nova Y°rk, e d’alt a Inglaterra. Nelle perde Alacao hum Cirurgião sabio, experi¬ mentado, e que com a melhor vontade e uestuteressadumeute prestava seus serviços A obra do Hopu da Praia Grande, por motivo da qual se fez tanta bulha seca, e se deo tanto incommodo ás Authoridades em 29 do mez passado, já começou a ser des¬ feita ou emendada por ordem dos Manda¬ rins a requesiçáo do Procurador da Cama¬ ra ; c por aqui conhecemos a final, que so enganou quem lhe pareceo naquella data que “ os meios extremos eráo os únicos, de “ que poderíamos lançar mão nas actuaea “ circunstancias para serem defendidos os direitos da propriedade. ” Máo he dei¬ xar-se hum homem publico levar da pai¬ xão ou do capricho, porque, dahi vem jul¬ gar das coisas de hum modo mui diverso da realidade, tirar os negocios públicos da di- recção, que as leis lhe dão; e daqui nasce militas vezes precipitar-se ás cegas em re- soluçoens violentas, que facilmente se tor- náo fataes á Republica, e cedem sempre em discredito do seu author. Escapámos, ,1’estn : resta agora que a lição aproveite para o futuro, e quq se entenda por huma vez, que os negocios públicos em Maeao devem ser tratados pelos seus justos cal»a- es, postas de parte as questoens de direito, das quaes alias tão poueo caso temos visto e vemos fazer quando medeião motivos particulares. O bem e socego publico deve ser o alvo das attençoens dos homens pú¬ blicos ; e quando d’elle se trata devem ces¬ sar caprichos, que sustentados so podem pro¬ duzir desordens na sociedade, e perturba¬ ção nu administração publica. Alludimos nisto ao singular comportamento, que tem havido com a actual Camara, e he huma verdade que ella existe de facto, e hade existir ate que o Governo Superior outra coisa determine ; e nestas circunstancias hum Governador que chama a si negocios que por ley so devem ser tratados com a Camara, e isto com pretexto de que ella lie uulln de direito, obra com a mesma nul- iidade e despotismo que nella reprehende.
  • O MAUAISTA IMPARCIAL. 191 qui ticamos, advirtindo, que quem reco- ] ilieceo huma Camnra, e queria outra eleita ! Jiela annullada lei de 1822, e hão querer nsendar esse malicioso erro, admittindo a ei vigente de 1834, dão deveria por hon- , sua fazer tanta dificuldade de reconhe- r ao menos de facto, em altençào no ser- ■iço publico, a Camara elleita pelo novo "odigo de 1836. Deproposito não falíamos no reeonlieci- lento do Substituto do Juiz de Direito, 'orque nfio queremos renovar a memória do ransfugn. que á sua vontade dispoz tla vn- a da justiça no momento, ctn que esta lie devia ser posta ás costas pela lei de | !(> de Março de 1734. Talvez que ainda lutn dia nos resolvamos a fazer passar :sta escandalosa substituição pela fieira le hum miúdo exame. Recebemos utlimamente cartas de Goa de 19 de Fevereiro, 10, e 15 de Março, em que tos dào noticias da chegada do Sr. Gui¬ lherme Gonzaga a essa Capital em 26 de laneiro p. p., e na 5a. feira próxima foi re¬ cebido por S. Exa. o Sr. Governador Geral em Audiência particular, onde elle appre- tentou as Procttraçoens: e huma Falia de felicitaçnõ, e discurso feito por elle, o que tudo ficou de sahir no Boletim. O Sr. Governador o ouvio com attençaõ, mostrou achar razaõ ás queixas do Ca¬ iara, e prometteo logo fazer tudo a bem los Povos. Sabemos também que o Sr. Joaõ Damns- no Coelho dos Santos já está despachado uiz de Direito Substituto ate chegar o ovo da Côrte; porem como Juiz de Direi- pela reformação da justiça, vemos por lanto finada a Ouvidoria. Igualmente os {Jurados ficaraõ em vigor, e as tnais insti- tçoens Coustitucionaes. Em Goa se acha vigor a Elleiçaõ da Camara pelo Codi- o Administrativo (bem entendido de 31 de Dezembro de 1836). Que S. Exa. tem re¬ solvido mandar a esta Cidnde a Corveta In¬ fantil Regenta, trazendo somente a sua gu¬ arnição, e alguns Officiaes do Batalhaò, e o Major Joaõ Teixera de Lira para Com- mnndante da Barra, o qual vem com sua família. Temos igualmente muita probabilidade de que a questaõ dos Emolumentos será tlici- dida a fgvor da Caixa Publica. Em nosso No. passado demos a integrada no- genta, e mentirosa relação do chamado —Portu- guez de Macao—inserta no Cantou Register. Pe¬ la falta de tempo não podemos então actompa- nhar o texto com a merecida glosa : agora pois ipara não faltar a palavra dada accreceutaremos mais algumas observaçoeus, a fim de que aquelles dos nossos leitores, que estão longe (os ue per¬ to não se enganão) rejão, que conceito mere¬ cem papeis amionimos impressos em jornaes estrangeiros : quando o Macaista Imparcial, comoja tínhamos dito, estaria tão prompto para os itnpremir se lho pedissem, que sem lhe roga¬ rem, copiou do Register a peça em questão. Nòs estranhamos, que o Editor do Cantou Ue- fister, qui/esse prostituir as columnas do seu acreditado jornal, publicando nelle a pérfida, e incendiaria relação ; porque elle deve ter visto os Nos. do nosso Imparcial que lhe são suc- cessivamente mandados, em que contão o facto como foi, e também porque a proximidade, e continua relação entre este, e o porto de Can¬ tão faz, que la se saiba hoje o que hontem dec- correo aqui. Demais os Editores dos dois jor¬ naes Ingleses, que ali se imprimem, tsiavào, muito ha, na resolução de não metterem em seus jornaes papel algum relativo a negocios po¬ líticos de Macao. Grande empenho; ou em¬ penho de Grande deve ter havido pava que o nosso contemporâneo quebrasse sua predicta re¬ solução. Mas qualquer que seja esse Grande nòs o mostraremos agora hem pequeno nas bre¬ ves notas, quede corrida vamos faser àquela carta. 1. O Portuguez de Macao não quer attrihu- ir a esquecimento o Edital de 26 de Março, por¬ que a Camara não o corregio. Primeira menti¬ ra : assim lho disemos para sua vergonha, e a prova da correção que a Camara fez no seu esquecimento ja foi publicada em o nosso No. antecedente (Numero 151) 2. Essa intitulada Camara (dis elle) ora rc— d unida dos seltc vogues á quatro, lie mais da metade, e por tanto bastante para poder havei Cessão. Porem quererá o tal—Portuguez de Macao—chamar-lhe com isto. illegal ? Mas ao menos ella foi elleita pelos Cidadaons, apesar de todas as opposiçoens da mesquinha gente, «quem o—Português—vendeo sua miserável penna ; po¬ rem la esse substituto Juiz, ou Juiz Substituto do partido, foi elleito, constituído por hum cri¬ minoso Magistrado riscado do serviço, e obri¬ gado á prisão? 3. O Portuguez de Macao—louva muito ao Sr. Governador por estas festas pelo dobrado mo¬ tivo da muito agradavel noticiado Nascimento do Príncipe Herdeiro, e cremina a Camara de escandaloza insencibilidade pelas não fazer nem concorrer a ellas. Responderemos a ambos os pontos da accuaaçío. Não fez a Camara festa da Igreja no dia dos atmos de S. Magestade, porque não ha Lei, que mande, nem he do estillo fazer-se, e as Cainaras Coustitucionaes não devem fazer despezas sem necessidade, ou utilidade publica: não convidou os habitantes a pôr lumiuarias, porque sabe de muitas Or¬ dens Regias, que prohibém as luminárias (ex- cepto no caso de haver ordem expressa) para poupar ao Publico huma despesa inútil, pois que lumiuarias não provão sentimentos nem o- pinioens; e quanto a nòs parece-nos, que obra contra os interesses Públicos, e contra o espi¬ rito das Ordens Regias, quem talves por mo¬ tivo particular de se fingir perante o Governo da Rainha, se entertem com editaes de convites, que inais, ou menos sempre coarctão a liber¬ dade dos Cidadãos. Não fes a Camara festa pelo dobrado motivo do nascimento do Primipe Herdeiro, porque espera na forma do estillo a participação ofticial, que não Vem por Atlas, nem por outros Jornaes Ingleses: e mais ; não a fes, nem coucorreo a ella, porque desejando da sua parte não faser desatenção a alguém, não julgou decente expor-se sem motivo as novas uicivilidades, ou indignidades, com que certos Senhores se honrão vingar-se delia. Acresce que a festa foi particular (Lm Macao he, e sem¬ pre foi a Camara, a quem perienceo ordenar festas publicas) do Sr. Governador, e do con¬ vite pata ella muito deproposito foi excluída a Camara, que nesta parte muitas graças deve a S. Sa. jiela não ter posto na necessidade de ap- parecer em acto publico por atteuçáo a S. 5a. na companhia de que se chama Substituto do Juis de Direito. E esta festa particular teve lumiuarias? Oh que lumiuarias! mofino vento, que tão depressa apagastes os raros tap-choc, que alguns devotos Amaralistas poseráo naqueUa noite para mostrar seu servilismo. 4. Dis—Português de Macao—que o Maca¬ ista não les comraemoração dos festejos, que o Sr. Governador mandou fazer por occaziáo do dia 4. Sim o Macaista não tinha obrigação de o faser; mas fe-lo no dia 11, não tendo ha¬ vido outra folha depois da do dia 4; mas não disse, nem podia diser o que—O Português— dis na sua Carta, porque metade são mentiras, e outra metade são asneiras, e se não diga—O Português—porque occultou o viva, que se deo á mortífera Carta? Viva, que lauto estrondo tem feito, e que podia ter resultados íataes para a Cidade sg a Carta tivesse partido forte, ou más consequências para o Senhor Governador se a tropa, e o povo fossem menos commedi- dos para com S. Sa. Melhor era—que o pobre Portuguez de Macao—se houvesse calado, e não nós viesse excitar a dizer coisas que nada tem de honrozas por aquelles a quem elle pertende adular. Mas houve excedente cliá, bolos de di¬ versas qualidades, dança, refresco a muyor pro¬ fusão (alguma cabeleira lá tomou o Portuguez) Salas ornadas com huma tleguncia simples, po¬ rem eaquesitn, e de hum gosto superior, vasos de flore-, ricas serventias, lases, e mirthos e gri¬ naldas e coroas, e depois de tudo isto, que dia o—Portuguez—que diremos nòs? Diremos sin¬ ceramente que nos desagraiião summamente em homens públicos, funçoens tão magnificas, por quç apezar de todas as boas intençoens, e re- ctitlão tle quem as faz, o povo exercitado em f.iser acs Empregados da Nação conta exacta tla sua receita, e despesa, toma daqui motivo para desconfiar, senão dá inteireza, da independên¬ cia dos Empregados; e sempre Ité mão, que ainda sem razão se faça delles este conceito. Nada mais diremos sobre isto para que se não tome em particular o que hé dito em geral. A final—o Portuguez de Macao—depois tle chamar duas vezes Príncipe ao Rey D. Fer¬ nando por a falta de miolo, ou porque assim lho ensinou alguém, sahio-se com o sonetinhe, que está obra prima, que coiza mais linda do que—marcha-se a tropa, formar-se em grão ju¬ rada, apperecer no Campo de S. Francisco a gente apenhuda em vez «le ser apenhoada (que attrihuimns a erro da Imprensa) isto lie huma chusma de ataes de vazar, e logo verter de prazer suave pranto ? isto he fino ! Viva o Sr. Leonardo (que recitou o soneto) e o Senhor Portuguez se quizer dê-nos mais occazioens de o servirmos. - Respondendo nós à exigepeia que o Sr. Jo¬ ão Rodrigues tla Costa Caminha faz da expli¬ cação da palavra—por engano—que fizemos em giifo na nossa magra discripçáo, (sendo tão magra lhe causou indigestão, quanto mais se fosse gorda) somos a diser, que todo e qual¬ quer homem de senso julgará, que a palavra de per sy, e em grifo não pode indicar <5u- tra coisa mais do que. S. Sa. obrou sem tenção, senistra : que era impossível, e ate huma lou¬ cura o querer alguém pensar, que se suspeitas¬ se, que S. Sa. havia de querer proclamar a- qui a Carta, e aclamar-se independente !... Poder-se-hia dizer que a boca he chave «lo coração, mas nem por isso seria S. Sa. tão incauto de manifestar em Publico os seus sen¬ timentos internos se os tivesse ; eisahi porque se poz ero grifo a tal maldita palavra—por en¬ gano—que muito deo no goto ao Sr. João Ro¬ drigues da Costa Caminha. Quanto o diser- mos estas palavras—descançadas as Armas— soubemos nela correspondência de 26 de Abril que era—hombrp Armas—eo mais ja nós tínha¬ mos explicado no nosso No. 149, ao que nos reportamos. Quanto porem ao ter-nos mandado o Sr. Expe- ctador «s duas Portarias, que encontrou no No. 86 do Diário do Governo, quando o Sr. Expe- ctador nos quiser dizer o motivo, nós o publi¬ caremos de muito bom grado. Admiramos muito o querer o Sr. João Ro¬ drigues da Costa Caminha notar os nossos gra¬ ciosos agradecimentos ao correspondente, e di- sermos essas palavras ;—verdade era que estive¬ mos algum tanto afastados do Batalhão, e não pudemos perceber a voz do Sr. Major—...Per¬ guntamos ao Sr. Caminha. Commettemos ni¬ sto algum crime ou insultamos a alguém gra- ciosaniente? Pusemos isto também em caracte¬ res Itálicos? De que expressoens havíamos de usar ? havíamos de diser que o Sr. Corres¬ pondente mentio ? quando nós mesmos os tí¬ nhamos ouvido, e tísemos aquella magra dis- cripção. Finalmente concluímos disendo ao Sr. João Rodrigues da Costa Caminha que—Nisi uliie est quod facimus stulta est gloria.
  • REGISTRO MERCANTIL, Preetis tttwtrjptitjeaí ftr QUARTA FEIRA, 23 DE MAIO, DE 1»38. Importaqaõ 4lgoda<1 j _____ P.b. P.c Ab. ]■* P. s. Ab P.b. • • P. 8 P. b P.b »» P. s corj SlBUCAO _ _ _ Sun um a Sevaoinha - _ _ Si ror _____ _ Tartaruga _ _ _ b' P.b. P. s P. b. Cte. 030. 530- 530 450. 17. 19. 8, 15. 50 75. 3. 50 12. 22. -3. 15. 50 2 80 50 Cax. Tael 10,0 P. s. ff J P. A.b. F. 1 1 y J s. d. J • P. s.d A.b. P. p. ]r i F. P.p. A b. Exportaçaó ARTIGOS. * 9. Anis (estrellado) Ciias Prettos “ Suchong _ “ Pauchom " Palio Canella _ _ Canfora _ _ Gangas azues Nk. “ “ Cantão. amarellas la. “ “ 2a. Pedra humb _ . _ Pao,China _ _ _ Rozalgar _ _ _ _ Ruibarbo _ _ _ _ Tacho de ferro de 5 Sgoa em rama 1. Nk. _ “ 2. _ „ “ 3- C.- “ 4. _ _ “ Groça._ PREÇO P.b. 10,50. 48. 75. 125 v — 1 00 U. 811 113. Kl. P.s. Ab 1.50 50 10,40 60. 95. avos Jpg° P.b. 120, 310. 330. 240. 180 Transcrevemos do Preço corrente de Bombaim de Dezembro—Sobre faseadas da China 0 Seguinte. Pedra hume _ _ _ Pao china _ _ _ _ Canfora . . . Anisete estrelado Ruibarbo .... Papel Seda em rama Nankim , CantaS la. .... “ 2a. . . . . “ 3a. “ 4a. ... . “ 5a. Assucar pò la. . . v 2a. . . . Dita Pedra (cliinchea) . “ Cantaõ la. . , “ 2a. . . , Rupias 26 @ 27 “ 28. " 29. “ 7,12 “ 12 @ 14. “ 23 @ 31 “ 12.4 @ 12,IS “ 13 “ 12,4 @ 12.8 “ 11,1-2 @ 12 “ 6,8 “ 2,8 @ 2,12 " 6,4 4,2 @ 4,1 “ 13 @13,8 “ 8 @ 8,8 “ 710, a 712 Prémios de Seguros em CantaS (desde 20 Outubro atbe 20 d'Auril.) „ „ , . Generos Thezouro Para Bombaim _ _ _ 1 “ Caleutta_j @ * 50 p. C. 2 p. c. “ Sincapura_A „ Manila -___©» P- C. 1 „ „ Batavia_s p"* .STõ: Itc. êZndl£.-d:-- Observaçoens Coimnerciaes. : E. da I a. _ _ J ® ao mez. Chin 6O0. Lintin 4 “ ditio Entregas d' Opio bh Capsuymu.n durante Abril, 18.38. 8AHIDA DE OPXO CAIXAS™^" M E Islll EXISTE. NO 1°. A 915 1,326 276 132 4.31 V A LO R KS j 37Í2Í955 959,205 7,215. 819. Desde I athk 15 de Maio. V 'atn.i 128 470 N. 77 1 4i-5 Benares V. 18(1 395 Patna. Benares. Malwa. N. 120 385 A l.V 760 450 V. 1,953 | H.597,972 I 3,1 KJ ibll íoyoí 53 Total. n. | v. | n: I v. 552 | «1 | 100 |24ô| Opio.—Desde a nossa ultima, o preço' d’Opio tanto do Patna, como do Malwa, tem (ido sua baixa, hoje offerecem pelo Patna a 620, pelo Malwa 610. e peloBenares 560 : Os dois Na- v os que chegarão hontem deBombaim, são “Bom. hai Castle, e Anna Maria, “ o primeiro com 856 Caixas, e 0 segundo hè provável que tam¬ bém traga algum Opio.—No preço corrente de Bombaym de 31 de Março vemos que os 3 Navios’ da nossa Praça chegarão àquelle Por¬ to “ Marqtiez de Hastings em 25 de Março, Cassador ein 26. e Azia Feliz ” o j preço de Malwa estava ultimamente a 790 e 800 Rupias as ultimas noticias da china, fizerão dezatiimar tanto aos especuladores d’aquelle Paiz, de sorte que 13 Caixas somente tem sido exportadas, durante 3 Semanas, desde 7 a 28 de Março ; Não se tem vendido passe algum desde a ul¬ tima Semana; atlie 28 de Março passes dsdos montão a 7234: dos quaes 5224 tem chega¬ do, e 1993: Caixas tem 6Ído exportadas desde 1. de Novembro p. p: NOTICIAS IYX.AXlITiaZ.aAl Cbegadas. Maio. lfi Pasig Hesp. - de Manila. 21 Botubay Castle Ing. Baxter “ Bombay. Sabidas. 21 Trindad Hesp. Salado para Manila. 1 “ Concordia liainli. Koline “ Dito. AVIZO TEN DO o abaixo assignado comprado a S. Fea- ron filho de Christoplier Fearon hum Cu. tre denominado Corsair, que d’ora em diante serà chamado Nadershaw, o qual está a con¬ certar-se neste porto, á custa do abaixo assi- gnado, faz este annuncio ao publico, para que quaiquer pessoa que tenha que reclamar con¬ tra o dito Cutre o faça dentro do prazo de huina semana desta datta, findo 0 qual não te¬ rá vigor, Macao 24 de Maio de 1838. Bomanjee Jamsetjee, NOTICE. rJf,he undersigned having purchased of S. Fea¬ ron Esq. sou of Chirstopher Fearon Esq. of Macao tbe Cutter Corsair hercafter to be named tbe Xudershuw, which is updergoing re- pairs in this port. at tbe expenses of the un- der8Ígned, hereby gives public noiice, that who- ever lias any Claim against the said Cutter, do preseut it, within a week's time frora this date, at the expiration of which, all claims against her will be of no value. Macao 24th. May 1838. Buuarjee Jamsetjee. Ar.i/.o de Leilaô. 13F.LA repartição de Juizo de Dereito des- x ta Cidade serà arremattada no dia 5. fei¬ ra 31 do corrente huina propriedade de ca/.as pertencentes a Antonio do Bozario, e seus so¬ brinhos, Juliana, João, e Hipolito do Rozario, sita 11a rua de São Paulo coinfroiitada com as cazas de Ludivino de Encarnação, e avezinha- da por huina parte com as de Miguel de No¬ ronha, e por outra com as de Gonsalo Xavier, á reqeriniento dos dittos proprietários, a quem mais dòr sobre a sua avaliação Judicial ile -tf 700. Macao 15 de Maio de 1838. Francisco Antonio Pereira da Silveira Escrivão do Juizo de Direito. MACAO, Impresso e Publicado por Telia Feliciano da Cruz Na Typogra//hia Feliciano—1838.
  • O MACAISTA IMPARCIAL E No. 153. Omne tulit punctum, qui mhcuit utile dulci, Lectorem dclectando, pariterque moncndo. Ilor: Epi: ad Pison: ( Vol. 2o. ) I No. 48. í QUARTA FEIRA 30 DE MAIO DE 1838. s Preço I 30 avos. ( Repartição (lo Juizo
  • 101 O MACAISTA IMPRACIAL. lingoa qualquer deve ser adoptada como ge¬ ral para a índia, não vemos razão plausí¬ vel para que a nossa (Ingleza) não deva ter preferencia ás outras. Se as dificuldades da inlroducção devem entrar no calculo dos motivos da escolha, parece que nenhuma po¬ derá dizer-se que será introduzida geralmen¬ te sem as mesmas dificuldades da Ingleza, que de alguns annos a esta parte, se vai espantosamente generalizando. Se for ani¬ mado, e estimulado o progresso da Lingoa Ingleza, daqui a poucos annos virá ellara ser a lingoa dos nativos, ou no menos a- quella, em que elles conversem, discorrão, e escrevão. Se porem outra lie a razão da preferencia da Áznscrí/, nào se pode con- eeber porque ella nào deva ceder à Gre- f/a ou Latina-, estas sim, que nos podião por em contacto com todo o mundo, fa- nuliarizar-nos com os sábios espalhados pelo »i ui verso, desenvolver-nos os mistérios da antiga gentilidade, e identificar os conhe¬ cimentos da índia com os da Europa. ,,,.^*>resentan<*0 depois um longo artigo do limes, em que o seu Redactor se esforça a lazer crer que os Estados Unidos longe ‘ie quererem cultivar relaçoetis pacificas com Inglaterra, se estão preparando a favorecer e animar a revolta do Canadá, o nosso con¬ temporâneo julga que se não pode persua¬ dir que os Estados Unidos estejão inclina¬ dos a embrulhar-se em uma contenda, de que nenhum proveito lhes pode resultar, a uáo ser d’a!gum terreno deserto, quando pe¬ lo contrario tem de soffrer a suspensão do seu extenso commercio. Donde conclue, quedos Americanos Inglezes são assaz illu- strados, em não pezarem com prudência vantagens e desvantagens, que lhes po¬ dem sobrevir por se embaraçarem em uma e|l|Ts",a de tà° pequena iroportancia para Passa depois o nosso Collega a fallar no Kelatorio Oficial do Commercio desta Ci- -- u VWIIIIIICIUU UU.SUl V/|. dade no anno de 18:17 a 38, e mostra que tem havido uma incrível decadência na ex¬ portação, isto he, de Rupias 11,270,769,!! Jwta enorme deficencia, diz elle, he em par- te devida á declinação no negocio de am- nao L)a mesma sorte observa-se uma gran¬ de diminuição na importação. Sómente de t>oa, Damão, e Diu, monta em 198,152 Ru- pias. Não he porem tanto o svstema re- striotivo e prohibitorio da China, que tem concorrido para tão repentinn diminuição,que ** nao P°ssa attribuir a outras cauzas, co¬ mo torão a terrivel crise commercial, por¬ que passamos, q a estagnaçaó geral, que <> mercado soffreu. Porem o que he peior do que tudo isto, e o que hade fazer fu¬ gir desta Costa o extenso commercio, que se fazia, saõ os novos Regulamentos adop- tados em Janeiro passado, impondo exor- itantes direitos tanto oa importaçaõ, como na exportaçaõ, sem nenhuma nttençaõ As criticas circunstancias, em que nos achamos. 9 de Março. I «“mos ouvido, diz a Gazeta, que o novo Almirante traz ordem para logo depois da sua chegada seguir para a China, e ali fa¬ zer o que lhe determinaõ as Ordem., que traz. Diz-se também, que levará coinsigo algumas embarcações de guerra : seja o que for; o que se quer, e todos desejaò he, que alguma eouza se faça para restabelecer 03 negocios da China em um estado que naõ seja taõ precário, como he hoje. (Extrahido do Pregoeiro da Liberdade No. io.; Regimento que guardará, e segui¬ rá o Desembargador João Al¬ ves de Carvalho, que vai para Macao neste anno de 1045. Tanto que Deos levar a V. Mce. á China, que achará dividida em dois bandos, e com muitos odiou, a todos achará V. Mce. ra¬ zão, ouvindo-os bem das suas queixas, que este he bom pé de entrada, para elles darem melhor sabida de primorosos presentes ; sem mostrar afeição a nenhuma das partes, por¬ que com isso satisfará a ambas, e dirão, que nunca virão Ministro mais benigno. Terá V. Mce. hum pagem esperto á por¬ ta, que vá tomando rol de todas as pessoas que o visitarem, aquem hirá logo pagar as visitas (que são homens de muito melindre), deixando ficara vara na mão de hum pagem sem trepar as escadas com ella,, que lá to¬ dos são fidalgos. Nas praticas que tiver, dirá V. Mce., que não vem á China a botar os homens a perder [grande ponto este para V. Mce. ganhar], senão consola-los em boa paz, e trabalhar a que todos se conservem nella, para S. M., e a Republica serem hem servidos; ajuntando a isto, que aqui mesmo tem visto muitos casos semelhantes, a que se deu passagem, só pela conservação dos Povos, e que assim se fará com os d’essa terra ; mostrando-se V. Mce. inclinado a isso mesmo, e verá como elles se inclinão a alargarem as maons. Contar lhes-há em prova, que à vista do Vice-Rei fizerão gran¬ des desordens os Frades Dominicos com os Carmelistas este anno mesmo, de que ficou hum ferido com muitas catanadas, que esteve d’ellas á morte: entrando no passo os Religiosos com bacamartes, e passando com elles á vista dos Ministros do Santo Oficio, doArcebispo Primaz, e da Rellação, sem se lhes atalharem estes absurdos, com tanto es¬ cândalo das Naçoens, por evitar maiores males. Finalmente, coucluirá Vmce. esta arenga, ou armadilha com dizer, que sem embargo das executivas ordens, que tem apertadas para castigar, eniprezar, e proce¬ der contra alguns Moradores, que estão mu¬ ito acusados, nada hade fizer, sem pri¬ meiro informar ao Sr. Vice-Rei dos proce¬ dimentos de cada hum d’elles; [elles en¬ tenderão logo, que se entende isto com V. Mce, no verbo dar] porque as coisas tra¬ tadas ao perto, são muito diferentes, do que os ecos, que chegáo ao longe, e que V. Mce. mesmo tinha cáouúdo coisas d’elles, que lá achára serem outras, especialmente dos mais criminosos ; e verá V. Alce. como elles logo vem pingando, ou pagando para o sufrágio. Depois do satisfeitas, e pagas as visitas com toda a submissão e cortezia, de que se elevão muito esses homens, e dão muito mais portaes humiliaçoens, chamará V. Mce. a si os dois Escrivaens da Ouvidoria, e ou¬ tros, e lhes mandará que lhe tragão os Pro¬ tocolos dos Criminosos, sem lhes deixar de tora nenhuma culpa, sob pena de perdi- mento dos seus Officios, e os fechará todos no seu Escriptorio.- e dahi a alguns dias for¬ mará hum auto das culpas, e levantamento g que tiver achado, e com palavras muito ar¬ rogantes, e exagerativas dos casos [que o ter¬ ror também he muito acertado] hirá per¬ guntando testemunhas de tempos a tempos, t sem nunca fechar a devassa, em quanto ti¬ ver o cargo da Administração da Justiça, para que nunca se fechem as bolsas dos coinprehendidos ; fazendo-lhes V. Mce. sa¬ ber por via dos amigos d’elles, mas muito em segredo, o estado da Catizu de cada hum. tNa primeira Audiência, que V. Mce. fi¬ zer, mandará que iodos os reos se venhào livrar pessoalmente, sem excepção de pesso¬ as, por graves que sejão, sem serem admit- r tidos nenhuns por seus Procuradores, que com isso cobrará fama de igual com todo* e de que se lhe não dà dos grandes : e de¬ pois por desalivio entrara com elles a me- ! 'a air,“ata. Nesta Audiência não prenderá V. Mce. ninguém, pelos não espantar, ou encliotar; mas depois que vir os feitos, e estiverem conclusos para os sentenciar, man- j dará a Cadeira aquelles, que se andarem li¬ vrando, e que forem de maior respeito, pa- , ra 9ue elles, a fim de V. Mce. lhe guar¬ dar os seus privilégios, os mande para su¬ as casas, que todos saõ Cidadaons nobres nessa terra, onde naõ ha mecânicos ; e te¬ nha V. Alce. nisso proveito, queahi bateo recado, e naõ seja Vmce. taõ tolo que o * perca. Na segunda Audiência, naõ sahirà logo com a Sentença, mas por-Ihe-ha botas, que antes de outro despacho se faça tal, e tal de- ligencia, por mandarem as Leis, em razaõ do cargo ser grande : que estes encaminha¬ mentos encarecem muito as pagas, e lhes mandará, que de novo se lhes corra folha, e o Escrivão da devassa lhes sahirà com as cul¬ pas, e nesta conformidade se hirà proceden¬ do com os mais processos, segundo os de¬ linquentes procederem com V. Mce. mais ou menos liberaes, que ate Unos quer que lhe demos para nos perdoar nossas culpas mais facilmente. Tirará V. Mce. devassa dos Juir.es dos Or- faons, e Ordinário, qnelásâo mais que Re¬ is ; e todas as que V. Alce. processar, lhe ficarão no seu Escriptorio ; porque como o$ Escrivaens são casados na terra, fica-lhes facil descobrirem os segredos ; e em quanto as partes os não virem com os seus olhos, porão duvida no que lhes disserem, e te-los- lia V. Alce. com esse anzol pela barba Quando algum dos parentes dos delinquen¬ tes for ter com V'. Mce., dir-lhe-ha muito em amizade :—Bem sinto eu, Sr. Fulano, ter ca culpas do Senhor fulano, e de ou¬ tros taes como elle ; e são ellas de qua- 1 lidade, que me hade ser forçozo appellar pa¬ ra a Rellação, se bem o não quizera fazer; e na verdade, que me cansei esta noite em estudar, por onde poderia ter o desalivio; mas as Leis fallão muito claro neste caso em particular.—Sempre hade levar o Escudo das Leis por diante, porque estas prenhes, fazem parir muito, e aqui estão certas as pitanças. Lcmbre-se V. Mce, que nas ma¬ térias crimes, de ordinário, muito lugar ha para favorecer os reos mormente nào tendo partes, com tanto que elles saibão agrade¬ cer hora. Quando V. Mce. fizer algumas prisoens, se for Cidadão rico, lhe dará logo hornena- |
  • O MAÇAI ST A IMPARCIAL. 105 )gem; tanto que lhe apresentar os privilégios • se elle primeiro tiver usado do estillo de - Valier.tiin Bello, e metia terreiros secos; mas - se assim não fizer, lhe drlirirá Vmce.—Srs., , <> crime porque está preso o Sr. Fulano, não ■ lhe valem os Privilégios, porque ha texto , redondo em contrario ; e na verdade, que / > com grande pena minha lhos nao admitto I ■ porque o regimento secrito, que trago, mo | > defende: mas verei se d’aqui rrmis algum i dias com os embargos lhe posso d.ir alguns raminho com menos rigor, so por amor de • V. Mce. e so Deos &ibe quanto folgara po- i der favorecer a esse Sr. por ser a pessoa ■ que lie—Ou inanaem V. Mcs. ver no rnrlo- • rio da Cidade, se se acha alguma Provisão particular, de que nos possamos servir,—logo lhe irarão muitas; e se tiver vindo antes d:elles o provimento, á primeira que V. Mce. ler, dirá que lhe basta, e sobeja. Leve V. Mce. bem decorado o casamen¬ to. que aqui fez Marçal de Macedo com sua afilhada, porque o ponto he este, de que Lo- po Sarmento de Carvalho se hade aproveitar muito das letras de V. Mce. para o seu ca- zaniento, de que de lá o accuzarfto, e elle agradeceo bem o que lhe faz, mas coin nienos obras, e mais palavras: d'estas não faça V. Mce. caso, porque será perdido o seu tem¬ po, e os homens na China são nellas muito largos, e vendo que Vmce. as recebe bem, en- ‘ cher-lhe-haó as orelhas d’e!las, e deixar-lhe- haõ as maons vazias. Mostre-se V. Mce. muito desinteressado no publico, mas no particular vá a tudo, que de graõ e graõ enche a galinha o papo : vá porem com suavidade e bom modo barbian- do : naõ se lhe dê do que disserem, ou diraó, senaó do que lhe derem, ou daraõ, que com isso se hade achar no cabo da Judicatura; e os ditos dos maldizentes logo passaõ, e se esquecem. Menos se lhe metta na cabe¬ ça, que seraõ ca mal tomadas as queixas, que de V. Mce. vierem por tomar, que tam¬ bém cá se toma com ambas as maons. Em todas as monçoens mandara V. Mce. buiões de vários doces, e peças de Laia-Laia aos ■ Ministros, conforme os lugares que tiverem, para julgarem, que naó teve nunca a Chi¬ na melhor julgador ; e creia-me que assim o julgaraõ, se V. Mee- julgar la para si, e para elles. Lourenço de Liz Velho, he nessa terra Juiz dos Innocentes, Capitaõ de Artilheria e outros Carguilhos, de que me naõ lem¬ bro ; sempre dos depósitos poderá fazer al¬ gum empréstimo bom, com que Vmce. trafi- 1 que, recommendatido-lhe que naõ seja muito escrupuloso ; mas naõ se canse em querer fazer, que elle ande direito, porque tem im¬ pedimento legitimo. E por esta cabeça, e pelas mais que elle saberá pôr nas maons de V. Mce. seraõ suas coisas melhor vistas de V. Mce. mesmo, do que d’e!le proprio, por elle naõ ver as de V. Mce. mais tdo que a- metade, e da banda direita. (Continuar-se-ha.) O Espirito de Partido. O espirito de partido, he o espirito d’a- quelles que o tem pouco. Nada he mais utfficil de se curar: he um mal que agrada ao enferno, e lhe poupa muitos embaraços, porque dispensa de relexão para examinar, e de virtude para obrar. O homem de partido não sente a precisão de meditar para escolher; e vê todos os ohjectos em porfil, e debaixo de uma só face. Tudo o que st-rve ás suas paixoens he cheio de mérito, e o que lhe prejudica abunda de defeitos e de vicios. Cego á luz, surdo á rasão, julga tudo por seu interesse, e esta he a base da sua moral, e a unica regra que conhece para medir os homens e as aeçoens. Quando elle diz vm tal pensa bem, en¬ tende que he homem de seu partido; elle pensa mal, quer dizer na sua liugoa, que não he da sua facçào. A delação, a espionagem, a vingança são para elle crimes em qualquer outro partido, e virtudes para servir o seu. A invasão de todos os empregos he na sua opinião, uma necessidade ; porque o par¬ tido que elle busca sempre confundir com o governo, não pode ser servido se não por homens fieis e desinteressados, e elle só re¬ conhece por taes os seus amigos. Tudo o que não he fanatieo, lhe parece heretico; e de boa vontade excomungaria os tres quartos d’uma nação para a purificar. O seu verdadeiro interesse seria justa¬ mente empregar destros missionários para fazer partidistas, mas o seu frenesi-lhe obsta : assemelha-se ao maniaco que tem medo de tudo, e que vê um inimigo na sua sombra. O seu partido he hum exercito que não quer recrutas; também este se atenua por suas deputaçoens, assim como se esgota por seus excessos. Não se agrada ao espirito de partido se¬ não por exageração ; o meio de o conse¬ guir he mostrar-se mais louco que os outros; a moderação produz nelle o mesmo effeito que a agoa nos enfermos attacados de raiva, e toda a tolerância passa por traição. Tào- bem os exclusivos de todos os partidos vêm todos os dias diminuir suas tropas por suas desconfianças ; elles se reduzem logo a um punhado e finalmente a uma pitada de fac¬ ciosos, que se desfaz aos primeiros raios da justiça. Seti poder instável se quebra co¬ mo o lapis que um menino lodos os dias a- delgnça cortando-o, e que se esmigalha quan¬ do se quer servir delle. Todos os partidos ardentes tem experi¬ mentado esta sorte, sem que a experiencia de suas. quedas tenha preservado delias os seus successores. Estes insensatos tem uma moléstia de imaginação que seria risível, se muitas vezes não fosse tragicamente peri¬ gosa para aquelles que a elles se avisinhão. Quando repellem e offeudem a rasão que quer aquietalos, foge-se delles, e cedo ou tar¬ de experimentão a punição do egoísmo, a isolação. O espirito de partido conhece também a sua propia deformidade, que elle sedipre apresenta, para dominar, debaixo da mas¬ cara do patriotismo. Mas seu reinado desapparece, logo que elle he conhecido. Maximas, Pensamentos, e Rejlcxoens Moraes. Nóce te ipsum. O Nosso amor proprio argúe de sober¬ bos aquelles, que o naõ lizongeaõ. A riqueza do avarento, transinittida ao prodigo, se assemelha ao fogo de arteficio : leva muito tempo a fazer-se, consome-se cm pouco, e diverte a muita gente. A pezar da extineçaó do Paganismo ain¬ da há muita gente, que adora a Deoza Fortuna. Os ricos e poderozos raras vezes se es¬ quecem do que valem, e somos taõ avaros em louvar os outros homens, que cada hum delles se crê aulhorisado a louvar-se a si proprio. Á vaidade naõ he menos benefica do que a virtude ; ainda que sejaõ diversos os mo¬ tivos e fins da sua beneficencia. O avarento por hum máo calculo soffre de presente os males, que recêa no futuro. Há muitos homens que se estimaõ por que se naõ conhecem perfeitamente. Raras vezes o prazer da pósse e da frui¬ ção, corresponde á expectativa e alacrida¬ de dos nossos desejos e esperanças. Ha pessoas, que affectnõ desprezar a morte, pa¬ ra occultar o horror, que ella lhes causa. A civilidade he a arte de encobrir o nos¬ so amor proprio, e lisongear o dos outros. Nenhum tempo, e nenhum lugar nos a- grada tanto como o tempo que naò existe, e o lugar em que naõ estamos. O nosso bom, ou máo procedimento ha o nosso melhor amigo, ou peior inimigo. O homem máo naõ conhece os seus ver¬ dadeiros interesses. A economia com o trabalho, he huma rica e precioza mina de ouro. A amizade a mais perfeita, e a mais du¬ rável he aquella, que contrahimos com o nosso interesse. Ninguém avalia taõ caro o nosso mere¬ cimento, como o nosso amor proprio. Há pessoas que dizem mal de tudo, por inculcar que prestaõ para muito. Shõ falsos quasi sempre os nossos juízos, quando as nossas paixoens os determinaõ. Os Legisladores naõ legislàraõ contra a avareza. Que penas podiaõ cominar ao.a- varento, que excedessem ás que elle volun¬ tariamente soffre pelo seu vicio ? ( Continuar se ha.) Aviso aos que pedem curtas de recominendaçdo. Vendo Cicero que certo suge-ito vinha quei— xar-se-lhe, de que Cezar não lhe havia feito bem algum, nao obstante ter-lhe sido recom- memlado peio mesmo Cicero, este lhe respondeo, rindo ás gargalhadas:—Meu amigo, o que eu te dei forão cartas de recommendação, e tu imaginaste certamente que era alguma letra.de cambio que devia ser paga a praso certo. Vrr.ce. Quer saber mais que o Sr. Fysico Môr. N’um combate naval, levou uma baila d’ar- tilheria o braço a um dos soldados da guarni. çào de certa Fragata, o qual, depois de ter perdido muito sangue, cahio n’um delíquio; e dando-o por morto um Fysico Mór que ía na mesma Embarcação para uma das nossas coló¬ nias, ordenou que o lançassem ao mar ; porém ua occazião em que dois pretos ião executar 3- quella crdem, eis que o soldado torna a si, e, muito admirado do que via, exclama : Então que fazem vocês, homens amaldiçoados....não me dei¬ tem ao mar....olhem que se enganão....eu não estou morto.—Náo está morto !. accrescentou um delles, essa não é má....ha de ir....Vmce. quer saber mais que 0 Sr. Fysico Mór!
  • REGISTRO MERCANTIL, #Wfííl 6t “ “ “ 2. _ _3( “ “ “ 3. _ ~ II " “ “ t. _ I ' Bucho de Peixe _ J5‘ Cacho de Pegu _ _ -S 7. Calem de Banca _ _H “ *• Pinang _ _16 " " Sincapura _ _15 CamaraO Secco _ _ Cera de Timor _ _ _28 dos Estreitos P.c P. s. Ab. Cobre de forro 16 a 32onç.50. Velho _ _ *' Pregos _ _ _ 50, C oiros _ _ _ _ _ 6, Concha de Manila. _ _6. Cravo lo. _ _ _so. “ 2“. _ _ -20. Ébano de Mauricias _ 4i 3. “ “ Ceilão _ _ Jl, 60 Esteiras de rota _ _ Jl. 50 *' “ palha “ _lfi. Gambel _ _ _ _ 4(4. "3 corj Marfim de 1,2, 4 S " “ 5,6. 7, _ - Ninho de passaro la. -8 2a. - Noz redonda _ _ _ - “ comprida _ _ _ _ O pio Patna velho _ £ “ “ novo _ - " Benares “ Malwa “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreito; Pernas de passaro _ -8 Pimenta pretta _ _ -8 " branca _ _ . Rotim de Banjar _ -8 “ «la Costa - _ - Sangue ile drago cm pó 8 San dai.o de Timor _ - “ « India „ - “ “ Sandwich Saco SlBUCAO Skriboa Sevadinha _ _ _ - Sieur - _ _ _ _ Tartaruga _ _ _ 41 Cax. A.b. >• I A b. »P.b. N. Exportação ARTIGOS. PREÇO. Anis (estrellado) Chas Prettos “ Suchong _ ‘ ‘ Pauchom •' Paho Canella _ _ Canfora _ Gangas azues Nk. “ “ Cantão. amarellas la. “ “ 2a. Pedra humb _ _ _ 41 Pao China _ _ _ -8 Rozalgar Ruibarbo _ _ _ _ - Tacho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. - “ 2. _ ~ “ 3.- C.~ “ 4. _ - 10,50. a 11. P.b. 48. 75. 125 9. 22. 90. 80 93. 81. 1,50 3. 50 10,40 60. 95. avos. 420. 310. 330. 240. 180. 100 4 £. P-8. Ab. J°g<> P.b. I >N Transcrevemos do Preço correntede Bombaim de Dezembro—Sobre fasendas da China o Seguinte. Pedra hume _ _ _ Rupias Pao ohina _ _ _ „ “ Canfora .... “ Anis et e estrelado . « Ruibarbo .... “ Papel. <« Seda em rama Nankim . '• CantaS la. . . “ 2a. . . “ 3a. . . “ 4a. . , “ 5a. . . Assucar pò la. . _ “ 2a‘ • • Dita Pedra (chinchea) “ Cantaõ la. . , 14. 34 2a. 26 @ 27 28. 29. 7.12 12 @ 23 @ 12.4 @ 12,12 13 12.4 @ 12,8 11.12 @ 12 6,8 2,8 @2,12 6,4 4.2 @ 4.4 13 @ 13,8 8 @ 8,8 710, a 712 Observaçoens Commerciaes. O Preço do Patna tem baixado pouco ; acha- se hoje a 580—Benares a 545 : este tem esta¬ do mais firme no preço que o primeiro ; Jpara Malwa novo 565 a 570 oflferecem, mas em Ma- cao so 3 ou 4 Caixas existem. Noticias tle Cal¬ cula por " Voluntier ” são ate 29 «le Março p. p. O Governo tinha fixado o dia 23 de Abril para o ,3. leilão, em que 2500 Caixas de Patna e lã00 de Benares serião postas a venda. Pat¬ na achava-se por lá a 770 Rupiaa Benares a 6.55 e 660. Patna velho a 810: O Brigue An- touio Pereira largado de cá em 15 de Abril p. p. chegou em 9 de Maio a Sincapura, e o Svlph largado hutn dia antes do Pereira chega¬ ra la em 13 «lo mesmo fasendo huma differen- ça de 5 dias de viagem ; Pelas noticias que estes Clipers levão da China, julga-se que o preço «rOnio deverá ficar em Calcutta a 600 e ma¬ is Rupias. NOTICIAS .1IÍAÍC Checadas. 22 Anna Maria Ing. Edwards de Bomhny 25 Mandarin Air. Symonds “ Batavia “ Voluntier Ing. McKair “ Calcutta “ Thomas Lówry ” Bulley “ Siucapur Sabida. Nenhuma. A viso de Leilão. TJh.LA repartição do Juiso de Direito de- . - sta Cidade será arremattada no dia 5a. feita 7 de Junho vindouro as 11 horas dainatihãa huma Propriedade de Casas arruinadas do defFun- to Jose Simão da Costa e Britto sita na rua de Sáo Paulo, confrontada com a do Major Joa¬ quim Pedro da Costa e Britto, eavisiiuiada com a de Riifino Manoel de Siqueira, e huma Casa China, hipotecada a Fernando Morales, e exe¬ cutada pelos herdeiros do «leffunto Jose Minas peia divida deste ; a quem mais der sobre a sua avaliação Judiciai de # 250. F. A. P. da Silveira. EscriuSo do Juiso de Direito. Macao 29 de Maio de 1838. Avizo de Leilão. ►ELA repartição do Juiso de Direito desta Cidade será arremattada no dia 5a.' feira Prémios de Seouros em CantaS (desde 20 Outubro atbe 20 d’Abril.) _ _ Generos Thezouro Para Bombaim _ „ _ A _ “ Calcutta_ @ 2 50 p. C. 2 p. 6’. « q;„_ r I »» H @ «I p- c. i* „ „ Sincapura _ _ _ à ^ „ Manila -_j @ 1 P- c- Batavia _ _ „ Malacca,_ Pinang -- D _ Generos. Thez. 1 ara Europa --- 3 p. C. 3 p. C. America __ 31 .. si Costa «le E. da j n. 4 ” ” China._j ($ 1 » .. ao mez. I-intin-i “ ditto 7 de Junho vindouro ás Jl horas damanhãa, a requerimento do Procurador Fiscal, que serve de Empregado do Ministério Publico, huma Pro¬ priedade de Casas sitta 11a Prainha, em que ul- timamente morou .íntonio Fernamlez da Silva, confrontada com o Rio, e avi.iuhada da Feitoria de Viuva de Paiva, e a travessa, que vai a Sào Jose, por se achar a dita Propriedade muito ar¬ ruinada, e também por não saber o dono delia, tendo-se precedido as diligencias que as Leis marcào neste caso ; a quem mais der sobre a sua avaliação Judicial de -8 1,200. F. A. P. Silveira, Escrivão do Juizo de Direito. Mácao 29 de Maio de 1838. Entregas d’Opio em Capsuymun durante Abril, 1838. Patna V. '• N. Benares V. Malva Total. ca.xas PREǰ| ÍMPDll 122 771 180 120 760 470 405 395 385 450 VALORl-S I' X,S1ENTE ' I NU lo. A. 3,422,a55 959,205 7.215,812 915 1,326 276 132 431 I 1.953 | | «1,597,972 | 3,110 SABIDA DE OPIO DESDE 1 ATHE 22 DE MAIO Patna. J Benares. J Malwa. | Total. V. I N. | V. I N. I V. I N. i—r Õ6 | 590 | 84 I 202 |246|l “ j 11S4* AVISO. HA para vender alcatifas de Excocia de vários comprimentos para salias e quartos quem quizer comprar derija-se a Ignacio F. P. Pereira, no Escriptorio de C. Fearon. ERRATAS. Verso. 2—destra leia-se dextra. Verso 3—Melompo leia-se Melnmpo. MACAO, Impresso e Pubmoado por Pelis Feliclaiio da Cruz. Na Tipographia Feliciana—1838. I
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F, ãituiístr.0 JWtetttatííU* Omne tidit punctum, qui miscuit utile dulci, Lectorem dclcctando, pariterque monendo. JIor: EPi: ad ElS0n ' V?L 2°- » QUARTA FEIRA 6 DE JUNHO DF. 1038. J "tl í [Extraído do Boletim do Governo dos Estados da India No. 13.J Fala que dirigio a S. Exc. o Sr. Governador Geral, o Sr Gui¬ lherme Gonzaga, Procurador da Camara Municipal de Macao. Senhor ! Encarregado pela Camara Municipal ! eso no Senado ; e ficarão sendo, pelo seu regimen¬ to privativo de 1803, huns pequenos reis de Macao ; pois não só erão os J uises in totum para julgar do Civil e Criminal, decidindo dos bens e das aeçoens dos Cidadaons, mas administra¬ dores, e senhores de tuuo quanto era ramo da administração publica ; de todos os Cofres Mu- nicipaes; e ate administradores privativos das fortunas particulares tios mesmos Cidadaons, sendo os únicos tutores legaes de todos os Or- faons com exclusão dos mesmos Pays e Mãis ; e cujo cofre tinhão á sua disposição sem depen¬ dência d’outra alguma authoridade que os fis- calisasse. He nestas tristes circunstancias, que o mal¬ fadado Estabellecimento de Macao, completa¬ mente escravisado por aquellas funestas e odi¬ osas providencias, victima das garras tla ambi¬ ção dos Juises, Ouvidores, e da chicana jurí¬ dica. dominado no domestico pela influencia e espirito monástico dos tempos, e governado no politico e civil pela prepotência militar, aca¬ brunhado e desfalecido, permanecia ate n go¬ verno do benemerito ex Governador Soares de Andrea; quando, em 183* o Immortal Du¬ que de Bragança, então Regente em Nome da Rainha Constitucional, e tendo libertado a Nação do jugo tirannico da usurpação, e pela espontânea magnanimidade do seu filantrópico Coração, se dignou outorgar igualmente a li¬ berdade áquella pequena parte integrante da Monarchia Portuguesa ; e nomeando num novo Juiz Ouvidor (que elle erradamente tinha em conta de homem liberal) o mandou para Ma¬ cao fasendo-o portador dos Compêndios de to¬ das as leis promulgadas ja no regímen Con¬ stitucional, ordenando-lhej expressamente, e ao Senado eGovernador, que jurassem a Carta Con¬ stitucional, eque se pusessem logo em execu¬ ção todas aquellas leis novíssimas que fossem compatíveis com as circunstancias políticas, e locaes do paiz. Pelos muitos e diversos Officios que as diffe- rentes Camaras Municipaes, no decurso de tres annos, enviarão ao Governo de S. M., e a este Superior Governo, e ainda melhor pela Represen¬ tação 'em forma de Memorial, e mais Officios, de que tenho a honra de ser actual portador, po¬ derá V, Exc. ajuizar do procedimento pérfido e anticonstitucional daquelle ex Ouvidor, e co¬ nhecer claramente a escandalosa opposioào, que aquelle odiado magistrado fez sempre a tudo quanto fosse adoptar-se em Macao alguma dás instituiçoens liberaes, e especialmente a Le¬ gislação novíssima a mai* adequada ao local, e ao bem estar do JEstabelecimento, c isto con¬ tra a opinião publica, e voto geral de huma Ci¬ dade, e mais contra a positiva Ordein de S. M., de se pór aquella em vigor e andamento ! Porem felismente o ex-Governador Soares de Andrea, homem probo, de boa fe, e de princi¬ pio* liberaes, apoiando sempre a Municipalida¬ de, e guiando-se pela opinião publica, e dos homens, que lhe pareciào mais patriotas e ze¬ losos do bem do Paiz, e dos seus Concidadaons concorreo, e influio para que se puzewem logo em vigor algumas daquellas leis e instituiçoens liberaes, sendo as mais essenciaes, a elleição directa da nova Camara Municipal, os Juisado* de Paz, e dos Jurados &c. E deste modo. ape- zar tla opposiçáo do obstinado Ouvidor, go- zavão em paz os Cidadaons de Macao d’aque!- las tão saudaveis instituiçoens, de que estavão na posse em virtude das leis vigentes, e de que tem derivado os mais efficazejf bens ; ate que em Fevereiro do anno proximo passado chegou de Lisboa o actual Governador. Porem Exc. Sr., escusado he repetir eu agora a narrativa dos factos, de que V. Exc. devetá estar ja cabal- mente informado pelos muitos e diversos Offi¬ cios das Camaras Municipaes de Macao, e so¬ bretudo também descriptos no presente Memo¬ rial, e os quaes são constantes dos difterentes Impressos ali publicados, como orgào tla opi¬ nião publica daquella Cidade. E pelo referido Memorial, e mais Officios da ultima Camara Municipal, (de que eu era o menos digno membro) composta de Cidadaons patriotas, de-
  • 103 sinteressados, e so zelosos do bem Publico, conhecerá V. Exc. que a Camara por vezes se vio nas mais graves collisoens, e coi.flictos de Authoridade; e na crise de lhe ser ne¬ cessário usar de toda a prudência e circuns- pecçáo para não alterar a ordem e socego publico : achando-se não só quartada no li¬ vre exercício das suas attribuiçoens, e pre- rogativas da lei, mas até coacta no desem¬ penho de seus mais sagrados deveres, quaes erâo a boa ftscalisação, e economia da Fa¬ zenda Publica, e das rendas do Município a seu cargo. E como, sempre liei nos seus principio*, e ao juramento prestado, se¬ gundo a Constituição, sem desistir dos seus direitos, e deflendendo os interesses de seus Constituintes ; foi obrigada a limitar-se a fazer os seus formaes Protestos, para a con¬ servação dos mesmos. E por ultimo incumbindo á Camara Mu¬ nicipal dc Macáo, como legitima Represen¬ tante, e o orgáo legal daquelle Município, advogar a liberdade, direitos, e interesses daquella Cidade, e reclamar a decidida exe¬ cução das leis e instituiçoens do sistema Con¬ stitucional, que rege boje a Nação Portu¬ guesa ; assentou a mesma Camara, uzar do livre direito de Petição, orando no Memo¬ rial, que dirige a V. Exc., somente a favor do bem Publico, e dos interesses de seus constituintes. E vendo que pelo novo Co- digo Administrativo, V. Exc., como o pri¬ meiro Governador Geral, e Chefe do Supre¬ mo Governo da Índia, vem atithorisado com poder discripcionnrio bastante para re¬ solver, e modificar algumas disposiçoens a bem dos povos, e da Constituição ; para este louvável fira lembrou-se a Camara de depu¬ tar a V'. Exc. hum Procurador, encarrega¬ do, de solicitar a graça da sua attenção, e favoravel despacho ás justas reclamaçoens e urgentes Officios, enviados anteriormen- te a este Superior Governo, bem como ao presente Memorial. Esta he, Exc. Sr., a singela exposição da verdade ; e permitta-me V. Exc. que lhe assevere, que Macao tem hoje os olhos em V. Exc. tanto pela justiça Ha sua causa, co¬ mo pelo alto Cargo de que V. Exc. está re¬ vestido, e que tanto abona o seu caracter Constitucional, o seu merecimento, e liberal sentimento; e firma nisto todas as suas li- songeiras esperanças «te ser reintegrada no numero das Cidades livres da Monarchia, e de gozar da liberdade Constitucional, sendo authcnticnmente ratificadas por V. Exc. ns instituiçoens liberaes de que estava ja na posse, o posta cm vigor a saudavel lei da maioria ; o que tudo confia do bom exito desta missão, de que tenho a honra de ser fiel,, e humilde executor perante V. Exc. Goa 1 de Fevereiro de 1030. Hum dos nossos correspondentes nos pe- din com muita instancia, que inseríssemos o abaixo transcripto, extraido do Investiga¬ dor Portuguez de Bombaim : o que assim fazemos; e vai no entretanto acompanhado de alguns cumentos para lhe darmos maior realce, em quanto não julgarmos conveni¬ ente, ou neressaria alguma reflexão mais ; porque a fallar-mos a boa verdade, anão ter alli que responder os Srs. Loureiro, Ferrão, e-Biitto, pouco ou nada temos que dizer, á vista do que se tem fallado nos nossos Nos. 107, e o seu supplemento, e de mais O MAÇAISTA IMPRACIAI. a mais, o seu aulhor [que pela fraze. r.os pa¬ rece ser algum Ex liade, e natural de Goa 1 *e esmerou muito em sc dar a li a conhecer, quem elle he, e provar com essa sua mi¬ seranda narrativa o procedimento do Sr. Governador, e dos ninis, qoe elle forcejava muitas vezes, para levar aos cornos da Lua, mas por sua desgraça, os precipitava no profundo (lo abismo. Portanto bastão por emqiianto algumas notasinhas. --- O Investigador Pnrtn- guez de Bombaim N°. 124 Quinta feira 14 de Dezembro de 1837. Narrativa dos suícessos que tiveraC logar em Macao DESDE O DIA *24 DE Maio de 18.37. Ai.guns moradores desta Cidade de Macáo, quorum Deus venter est, e também o U- /.arpador da Coroa dc Portugal, (o) que com vis adulações, e servilismos ao Ex-Gover- nador B. J. de S. S. de Andkka em os momentos do seu cntliusiasmo ou frenezi baccbanal, (b) que lhe eraquazi continuo, ha- vião conseguido á sombra das Leis regula¬ mentares, mudanças na Administração Pu¬ blica, sómente accommodadas ás suas pai¬ xões, caprichos, e interesses, vendo que o Sr. A. A. da S. Pinto, Governador actual, na conformidade das suas instrucções, ia já dar começo ao restabelecimento da Ordem, (c) e aos negocios a marcha regular, razoavcl, da Lei, ou a mais aproximada a ella, em attenção as circunstancias, e localidade do Paiz, não poupai ão meio algum ao seu al¬ cance para impedirem todo, e qualquer pro¬ cedimento que fosse contrario ao do Soares, a quem elles tem nomeado Procurador 11a Corte, para deftender os seus fantásticos di¬ reitos, (d) e para obterem alguns a restituição dos empregos ; e como para oppozição for¬ mal não lhes Occorria fundamento, 011 pre¬ texto algum legal, e honesto, quizerão lan¬ çar mão das armas d’intrigas, e de mentiras, a exemplo dos Chefes da Rebelliào da Ca¬ pital da índia, principiando por indisporem 0 Batalhão, e a gente ordinaria da Cidade, assim como Calafates, marinheiros &c. fa¬ zendo dizer-se publicamente, que os Sres. Go¬ vernador, e Ouvidor intentavão declarar nul- los os provimentos feitos pelo Governo Re¬ belde de Goa (o que com razão esperaváo os amigos da Lei,) suspender a franquia, e reduzir não só os ordenados dos Solda¬ dos, mas até os salarios dos Calafates, e ma¬ rinheiros ! (e) com esta previa indisposição, já sc tinha projectado, estando ainda o Soa- bes em Macáo, huma revolução, a qual com tudo não pode efteituar-se, assim por faltar¬ ia) Hum miguelista chamando a outro mi- guelista !! ! (6) Chama antes que te chamem. Não deve¬ mos cansarmo-nos em provar o comportamen¬ to do Sr. Soares d’Andrea, porque foi publico em Macao, e Oxalá muitos dos Sres. Gover¬ nadores o imitassem ! (c) E que ordem na verdade!! Para 0 Sr. author, e mais os da sua succia foi ordem, por que então poiliáo fazer, o que querião, e cm publico, e obter também tudo o que querião &c. &c. (d) O Tempo o dirá se forão fantásticos. (e) Tudo isto diz oSr. author descaradauien- te sem mais provas, uem documentos... Iltes animo, e proleoçáo d 1 parle do dito Soares, como por alguma* medula*, que a Authoridades tomaião ccm esta ,toti« ia, la zendo ver o manejo de intrigas, e a seriéJ dade de suas intenções ainda curti a prizfto do aifthor do aleive a respeito da reilnrçào.fJ) Marcharão os negocios, 011 a Administração Publica com esta face; o espirito do par¬ tido se acltava snflocado por estes passos, quando aqui constou por folhas tle Bom¬ baim o reconhecimento da Constituição de 1B22 em Goa, e Damão. Ctnn esta noti¬ cia lornatão os homens a dar movimento as stius armas; reprovando ábertãmente o dito reconhecimento por ter sido feito sem ordem do Superior Governo de Portugal, pmjectâo a snulina seguir o seu exemplo por meio de huma revolução destinando par i o seu rompimento o dia 2Õde Maio ultimo, (g) Chega este plano ao conhecimento das Am thoridades, Governador, e Ouvidor, e o Sr. Governador por qtterer evitar algumas con¬ sequências funestas faz convocar no dia 2-1 hum Concelho das chamadas (/1) Author idades da Cidade, e nelle se assenta reconhecer, e jurar 110 mesmo dia, e sem demora a Constituição. Coticluio-se este acto nas Oa- zas da Camara ás tres horas da tarde, se- guittdo-se-lhe huma Salva Real 11a Fortale¬ za do Monte, os Vivas do costume, e hum bando, que se publicou a som da Caixa, convidando os moradores para assignarem a Acta no prazo de tres dias. Estes factos inesperados tanto descorçoarão os Anarchi- stas, que jamais lhes foi possível occulta- rem a perturbação, o odio, e rancor que por isso conceberão. (í) O Sangra-Gavetas assaz conhecido em Macáo assustado, por pare¬ cer-lhe que estava transpirado o segredo, lo¬ go que chegou ás Cazas da Camara, em tom de repreheusor, começou a censurar o reconhecimento, taxando-o de 'precipitado, e ue effeito de alguma intriga, ao ejue em resposta dizendo o Sr. Governador ejue elle tido constrangia a pessoa alguma para assig- uar a Aeta, nem pura reconhecer a Constitui• • ç«o e que do seu procedimento só elle era res¬ ponsável, terminou-se o tnotim com algu-‘ mas palavras mais, ou menos fortes de parte, a parte. Poucos minutos depois appareceo o Sr. Loureiro, sem que ulguem 0 exigis¬ se e disse: eu não quero jurara constitu¬ ição, nem assignar a Aeta se sc hão de continuar os despotismos como athé agora, e satisfazendo-lhe o Sr. Governador como ao outro, accrescentando, que desde a sua chegada ndo havia visto despotismo algum l o que hé huma pura verdade) (j) torna 0 ho¬ mem com hum ar altivo, e trazendo pin¬ tada no seu semblante, e uccionado hutua excessiva raiva, e perturbação, com dospre-i zo de todas as leis de civilidade, e de res-1 peito aos superiores se expressa «Peste modo : ‘ Fossa Senhoria tem calcado todas as leis, I e praticado os maiores despotismos por con¬ celho d'este (apontaudo ao Sr. Ouvidor,) ej (/) Isto tudo vai de corrida asm «locun ento j algum ; potque tenho vontade «Je mentir, e a carta vai para Bombaim ; o Hedactor lic ho¬ mem de sigillo, e por tanto, quid tirneo ? (<7 ) Que contradicçáo ! ( h ) Yãó recebendo Snras. Authoridades.. (i) Tomara saber quem foi que descor- çonu ? Que ficasse surprehendido cora hum tal procedimento, isso podia ser. (j) Para o Sr. Author, que achou o que quiz. 1
  • O MACA1STA IMPAR Cl AT, i 00 mois algumas palavras insultantes. Ori/.ul' liado (Peste sucesso, e ataque foi <• ir-se [/J piézo o dito Loureiro pirà a fortaleza <:o Monte por ordem do Sr. Governador ; man¬ dando-se fazer logo mito para o processo legal. No seguinte dia 25, finda n procis- | são do Corpo de Dr.ns, e retirado o Bata- I lliao para o seu Quartel de Sto. Agoslmhn, huma das '-umpanhias d’Artelh.tiia, «pie li- nlia á sua testa o T< neute Ferrão, que o commandava na falta do seu Capitfio Bor¬ ges, não quiz largar as armas com mostras de querer marchar para o Monte, e sol¬ tar o Loureiro. Hste OíTicinI era ao prin- 1 ripio punegyiisla, e deflensor do 8oares’, .só porque este lhe franqueava a sua trteza, e gostava oitv:r as suas parvoíces, e em quanto não havia si flVido efieito alyi.in do seu despo¬ tismo, e do seu frenezi bacchai.al : porem logo que vi io a soflVer huma prizão, posto que despótica na Fortaleza de Bom-1'arto, por tempo quasi de dois mezes setn culpa formada, nem processo, mudando-se para ex¬ tremo «pposto, era o principal dos que yo- ceferavão contra as bebedeiras, e arbitrarie¬ dades do Sr. Soares; (/) porem este seu pro¬ ceder teve mui pouca dura ; porque depois que chegou aqui o Sr. Adriào com os De¬ cretos das demissões de J. B. de M. e Lima, e de. D- P. Marques de seus empregos por Miguelistas, unio-se logo.ao seu Sogro (Pio) ‘ por consequência á toda companhia Soari- na, e tornou a deffe.nder o Déspota, esque- cettdo-se jA até do que tinha softridò ! O Aspirante Brito intitulado Alferes em Ma- cáo, antigo, e coinniençal do Loureiro, esse, de quem di/.em os papeis públicos que an¬ dava armado de pistolas para nssussinar o Exmo. Perfeito, também peitendeo revoltar a sua companhia, mas não o pode conseguir assim per não ter o cominando d’ella, como pela repngnancia dos seus inferiores, que pela maior parte finhão sido victimas da tirannia do abominando Mello. O Oflicial de inspecção Capitão Chumal comniunica no mesmo momento esta noticia aos Sres. Commandante e Governador: cltega-se este logo ao Quartel, vê com espanto a com¬ panhia em armas no claustro, estando as ou¬ tras tranquillas no dormittorio ; (m) ordena- lhes depòr as armas, e hé despresada a sua Ordem ! Repete por vezes o mesmo, exhor- ta os soldados a subordinação, pergunta o motivo do levantamento, e não se consegue resposta alguma.! Somente dois Soldados dos mais viciados respondem cm voz baixa, e balbuciando, liuni que queria o pagamen¬ to do fardamento, que já aliás estava or¬ denado, e outro o Concelho Geral ! N’este momento apparece o Commandante, manda t a companhia descançar as armas, e hé tam- , bem despresada a sua voz. Examinão am- ‘ bos a cauza do motim, e da insubordina¬ ção, e não podem sabe-la. Então o Sr. Governador ameaça a conqianhia levantada com o rigor da Lei; e só com este amea¬ ço hé que se pode obter a deposição das armas ! Ordena-se logo a prizão do Tenente, porem apenas a Ordem hé proferida, cer¬ cão ao Sr. Governador alguns Soldados com armas, oppondo-sc a prizão do Tenente. O Sr. Governador assusta-se com esta insu- (A-) Esta lie fraze Goense. (/) Chama antes que te chamem. O ladrão cuida que todos são da sua condição. (m) Isto he de frade... hordinação, revoga a Ordem, e retira-se para sua Caza. (n) No dia iintnediuto 26, jul¬ gando o Sr. Governador a vista do que li¬ nha observado no Quartel, que a insubor¬ dinação aftéctava a todo o Batalhão, con¬ voca na Sala todos os Officiaes, encluzive os 4 Commandantes das Fortalezas, e per¬ gunta-lhes o motivo da indisposição do Ba¬ talhão, e se elles promettião obedecer-lhe, protestando que do contrario não duvidaria caista Parcialíssimo, [zj posteriores ao d, a 25 de Maio. O) IWPAROIAfc to Macáo, Quarta feira 6 de Junho, de 1838. Ile chegado o Wnter Witch, com 1400 Ca¬ ixas d’Opio do 3° Leilão que foi etn 20 de retirar-se para PortugVl Iargai.do o Gover- Ahri^p.jv4 2480 Caixas^e.tderãjj-se ao ^ra- cOino elles quazi todos fossem apai- .. ° “ ’ "nn ' teyo de 660 Rupias e 1500 Caixas de Be- nãrcs pelo de 534 : 7 : 2 Depois do leilão o pteçoda Droga no Bazar não tem exce¬ dido de 5 Rupias mais ; Patna velho esta¬ va a 740: e Benares a 600 Rupias ; Rob Roy ficava de largar hum dia depois do Wa- tivo d'alguns procedimentos de S. Sr a., com I ,er Woch com !)00 para 1000 Caixas, e especialidade por ter feito entrar ao Sr. i Çowasjee Family dizeni ja he chegado a Ouvidor nas Administrações do Scnudo e ! Hongkong, com 1435 Caixas. «’Alfândega. O Sr. Governador que hé i 0 cambio de Saicy cm Calcutta estava mui sincero, perturba-se com o que acaba em 3 de Maio a 98 por paens grandes, e pe- xonados escravos do Soares, c se nchavào alguns iacommodados com a prizão do seu amigo Loureiro, responderão para agrava¬ rem n cauza. que ndo sómente a tropa, mas t/ve toda a Cidade, se via irritada por mo de ouvir, e até perde a energia militar, cren¬ do ser tudo vir,!ade. (o) Os Officiaes obser- váo n’e!le a perturbação, e a falta de re¬ solução para conter a tropa, e requerem ali mesmo na Sala a soltura do Loureiro, o qual não a tinha pedido, (p) e a conse¬ guem sem muita repugnância. Passados poucos dias, os paitidarios do Soares apro¬ veitando momentos tão favoráveis, formão huma reprezentacão ao Sf. .Governador, ex¬ pondo-lhe falsnmente a indisposição geral da Cidade, e pedindo a separação do Sr. Ouvidor do Senado, e da Alfandega, ou hum Concelho geral para n’elle se decidi¬ rem esses objectos, e conseguem, illudindo, 84 assignaturas dos seus subordinados, [7] | e dependentes, sendo a maior parte delles homens desconhecidos :■[»-] e o Sr. Gover¬ nador sem reflexão e por huma prudência detnaziada, e imprópria do sen emprego ne¬ stas circunstancias, [s] considerando-se se¬ gundo me parece no estado de coação, an- nue á sua supplica ! convoca-se o Concelho que quazi todo foi composto da companhia Soarina, e dos mesmos assignantes, só por se chamarem homens bons 110 estilo anti¬ go, e de absolutismo, [<] não entrando ne¬ ste numero, mais que os A Imolareis, e Ve¬ readores sidos, pela maior parle homens ig¬ norantes, pobres, e d’empregos baixos, [u] excluindo pessoas que com suas luzes, ta¬ lentos, e bens poderiáo aliaz dar suas o- piniões com mais acerto, e imparcialida¬ de [u] como o ftzerão alguns, e n’elle se assenta defferir-se pela maioridade de votos, conforme se requeria ! Os actos posteriores que bem se podem chamar outros tantos dis¬ parates, se poderão ver nas folhas do Ma- (n) Que discripção tão honrosa para Sua Senlioria !! (0) Eixahi está como se ellogia huma pessoa pelo avesso. (p) Vejão qne deshonra para o Sr. Lourei¬ ro. (>/) He muito illudir! (r) Mais desconhecido lies tu, porque não sabemos a que Lei, e Religião pertences. (.s) Que provas tão excellentes !! (t) Mandado muito deproposito convocar pe¬ lo Sr. Governador, conjuuctanieute com a Ca- 111 ar ilha bastarda. (u) Mais ignorante, e baixo hes tu, e tanto que o provas por este papel. (vj Vide M. I. Nos. 103, e 104. los pequenos 97,8. O Ardasser chegou de Bombaim em 29]do passado, largado de lá em 23 de Abril p. p. com 1400 Caixas carregadas por Jamstejee dos seus fundos addiantados aos Maivary O Opio Malwa estava naquella dattaa 770 e 775 Rupias em consequência das más noticias da China, recohidas por via de Calcutta por o Water Witch de se achar 0 Malwa a 330 patacas a Caixa, e grande difliculdade 11a entrega da Droga, tanto em Lintin, como na costa de Leste. No mercado de Bombaym não apparecem compradores, e os negociantes não se animão a carregar para n China huma Caixa se quer. Passes dados montão á 10:631 Caixas das quaes 6043 J tem chegado, e 3067 Ca¬ ixas tom sido exportadas—Nenhuma Caixa d’Opio tinha ainda chegado a Damão, até aquella data, mas dizem que 2000 e mais Caixas se esperâo chegar do interior, e que 6000 Caixas para cima, decerto iráõ lá parar, e qne em Bombaim, não iráó mais que 9000 Caixas. Tres navios da nossa Praça ainda se achavão em Botnbaim, pró¬ ximos a partir para Damão. Algudao tem subido pouco de preço, pe¬ la grande quantidade que se exporta para a China—que dizeni montar a 60,000fardos. Seos preços são. Broach e Jumbooseer Rs. 129 a 130 o cnndil Surrate.“ 126 a 130 “ Dholera Bhounuggur & Gogo.“ 98 a 114 J “ Cutch.“ 107 a 112 i “ Oomrauty.“ 105 a 110 “ Akote.“ 113 *' Mangalore e Porebundel 82 a 85 **■ O cambio de Saicy—he para paeo» gran¬ des a 105 Rupias por 100 Tollas. para pa- etis pequenos a 104:4 Não se encontra mu¬ ita desta moeda no mercado. Noticias da Europa, recebidas em Bom¬ baim por via de Suôz, pelo Vapor Atalanta, são até 7 de Março p. p. Por via de Sincapura, receberáo-se Car¬ tas da Barca Providencia, que chegou a Ba- tavia em 20 de Abril p. p. O augmento de Direitos sobre fazenda* da China im¬ portadas por nossos vazos, he todo falço, verdade he que se alterou algum Direito, mas he sobre fazendas brancas da Europa. (.r) Parcialíssimo para o Sr. author, porque elle nunca supportou os seus desaforos.
  • REGISTRO MERCANTIL, ílívrroís VtQvveute# íír jUíir.-tci QUARTA FEIRA, 6 DE JUNHO, DE 1*38. I M PORTAçAÕ AlcodaO de Bengalla -8 “ " Bombaim - “ “ Madrasta - “ “ Manila _ - Arroz de Ylocos _ _ “ “ Pangasinang _ “ “ Java _ “ " Bengalla A n eca _ _ _ Azv de Peixe la. '* “ " 2a. Bicno de Mar 1. •« a u g " “ “ 3. « « «< Beciio de Peixe Cacho de Pegu - Cai.em de Banca “ '• Pinang “ “ Sincapura Cama iuu Secco _ Cerv de Timor _ dos Estreitos IRCÇO. 15. 13. 13. 14. 2/10 2,20 2,10 2.30 3,50 !45. .8 6». 30. Cobre de forro 16 a 32onç.50. 15. 5. 55. a 60. «7- -O- i _ 16 15. J *è 26. a 30. 26. Velho _ _ " Pregos _ _ C OI ROS _ _ _ _ Concha de Manila. _ Cravo Io. _ _ “ 2“. _ _ Era no de Mauricias _ “ “ Ceilão _ _ Esteiras de rota_ “ “ palha “ Gambel _ _ _ _ Marfim de 1,2, 4 “ “ 5,6, 7, _ Ninho de passaro la. “ “ “ 2a. Noz redonda _ _ _ “ comprida _ _ „ _ O fio Patna velho _ 8 “ “ novo _ _ “ Eenares velho_ “ Malwa novo _ _ “ Turquia _ _ _ Ouro em pó dos Estreitos Pennas de passaro _ 8 Pimenta pretta _ _ & '?. branca _ _ _ Rotim de Banjar _ ,8 ^ “ da C.osta__ Sangue de drago em pó8 Sinoai.o de Timor _ - “ “ índia _ - " Sandwich Sagu _ _ _ _ „ Sibucao Seriboa _ Sevadinha ~ _ SlPLT _ _ _ _ _ Tartaruga _ _ „ -20. -50. -6, -6. -30. -20. 8 3. -|l, 60 -jl. 50 -1S- 8i4. 8 125. 110. *0. 30. *0. lo. 500. 520. 510. 630 a 40 160. 14. 19. 7.50 1.5. 50 3 75. 3. 12. 22. 23. 15. 50 « 80 50 3. 10 7. P.b. P. c. P. s. P. b. II P. s. p.b P.b P.s corja P.b. P. s P.b Cte. Cax. Tael 10,0 P. s. Ab. Ab. 2! >2 A.b. P. p. 1? Is. p.p. A.b. *60o. a 900 Pb' N. Exportaçaó ARTIGOS. Anis (estrellado) Chas Prettos “ Suchong - “ Pauchom " Palio Canblla _ Canfora _ Gangas azues Nk. “ “ Cantão. - 11 amarellas la. “ “ 2a. Z Pedra hume _ _ _ Pao China _ _ - 8 Rozaugar _ _ _ _ ,g Ruibarbo _ _ _ _ _ 1'acho de ferro de 5 Seda em rama 1. Nk. _ " 2. _ _ “ 3— C. - “ 4. - - “ Groça.- PREÇO. 10,50. a 11 48. 75. 125 9. Í2. 90. 80 93. 81. ,50 3. 50 10,40 60. '5. avos. 420. 340. 330. 240. 180. P.b. 100 P-8. ,4b. jog“ P.b.x I i “5 o a ec c 'fl t: n COe“. ?500XXOíJ n n n *> o — i- 5 s 2 I K ~3 3 íj ■2 3 -§ - lo. 2 |! « » 3 «il .5 o |s| 73 ~ ,í!§ .§■3 2- 1*3 ■§•8 5-3^2--- §3 ci n Ct O O co * * Í »eiona 3 5 _ _ M « « f, - - Cl Cl - 2S3g§ — Cl T- II « ■2 2 3 C3 s-s O » § 3 2 .g bOM D) a c°-§ •■= = 2 2 S S Õ -S PII5 — Õ a § «.2 o 5.|i.Sg s -a — V_ TO . kw , ÍS23Í51 0> k. S o ga o. QÕ5 «.■§ wOQ a G cz a a- v, U, o 2 S 2 2 2 '£ o " |®s! sjií fcfi . C3 CO % !§ 01 44) o ^ to Q ■íS Is 3 M z a 2 < H o U K . O — *-w o ^ « < s. fc . a U O < o •o a X O a 2 2»2 2 22 =ca-aooQ co 33 Entregas d’Opio emCapsuymun durante Abril, 1838. CAIXAS PREÇO MRDIO Patna V. N. Penares V. Malva 12a 771 180 120 760 470 405 395 385 450 3,422,855 959,205 7.215,818 Si5 1,326 276 132 431 SABIDA SB OPXO DESBE 1 ATHE 22 DE MAIO Patna. Benares. V. Ó6 N. 590 V. 04 Malwa. Total. N. 1 V. I N. 202 |246|l “ 1184^ Observa^oens Commerciaes. Depois da chegada do Wntter Wi.ch o Patna declinou de preço, tendo estado a 020,acha se liojeá 520; assim mesmo os Clii- 11 as não estão infloidos como nestes dias atra*; ha offcrecimentos por hum mez de prazo > 550, mas os possuidores da Droga não qne rem vender senão por 570 a dinheiro—Be. liares velho a 400; .Vlalwa lie ipie tem estadi firme em 030 por que toda aporção recemche gada acha-se em poder so d'huma Caza di Cantão, e sc estivesse em outras maons, te ria a mesma sorte do Patna; Calcula-sc que 0 Patna não virá ninis abaixo de 550 O 4 leilão deveria ser em 20 de Maio ei “ que 2000 Caixas serão postas á venda, Patna 1400 Caixas, e Benares 000 Caixas—esti¬ maremos que o seo preço seja tão favoravel como o do 3. Leilão ; hà pouca esperança da chegada do Brigue Antonio Pereira an¬ tes do 4. Leilão, porque 0 Watler \Vitçh en controu 0 Sylph no Parcelár em 13 cie Maio, e o Pereira devia estar na altura de Pinang, naquella data—Em Wampoa o preçod’Opio era em 2 do corrente Patna novo 530, Be¬ nares 515, Malva 640—Balearras chegou ante hontem detarde de Bombaim, e nnft sabemos, se traz algum Opio, a maior ^parts de sua carga he algudaõ. AVISO: NO dia segunda feira 11 do corrente st vendera em leilaõ a Veleira Golett Hespanhola Anna do Porte de oitenta tone ladas, chegada antes d’hontem de Manila, < ali reccntemente construída de excellente, t escolhida madeira, aparelhada com mas same, e velame d’Europa, com Jtres ancoras, e duas boas cadeyas de ferro, estando a me¬ sma Goleta ja armada com artelharia de bronze, e prompta para qualquer viagem co¬ steira para E. ou O. com Opio &c. O Leilaõ da Goleta será a bordo da me¬ sma as 11 horas em ponto, e logo que fiqur ariemattada será entregue ao comprador, e ficara desde esse momento por sua conta, e risco, pagando elle immediatamente no es- criptorio de Jose Vicente Jorge o dinheiro da compra ao pezo de 7 : 2 : Macao 4 de Junho de 1838. O Abízo de Leilão. N monday the llth instant will be soid by Public auction the new SchoonerANNA of eighty tons burthen, arrived from Manila the day before yesterday andrecently built at thatPort ofthe very best materiais, rigged with Europe ro- pc and canvass has three anchors and two chain cablss, is well armed and ready for any Opium expeditiou, or especulation. The sale will take place on board the said Schooner now at anchor in the inner harbour of Jlfacao at 11 A. M, precisely. The purcharse nioney to be paiil at weight of ? : a : in the Office ofJ. V. Jorge Esqr. immidiatly aftor the sale and the Schooner to be at risk of the purcharser two hours after she ia sold. Macao 4th June 1838. fcrraias — 1N0. |53 pag. 193 Coi. Sí—mostro ami¬ zade leia-se, mostro a amizade, col. 3 linha 38 a capa : e dér por onde dér leia-se, e dé por onde dêr. No. 153 pag. 195 col. 8. Noce leia-se Nosce MACAO, Impresso k Publicado por Pells Pellclaho da Cruz. Na Tipographia Feliciana—1838,
  • O MACAISTA IMPARCIAL, F. No. 155. Omne tulit punctum, qui miscuit utile dula, Lectorcm delectandu, pariterque monendo. _ Ilor: Epi: aã Pison: \ Vol. 2o. ) No. 60. ( QUARTA FEIRA 13 DE JUNHO DE 1838. 5 Preço ) ) 30 avos. S CORRESPON DRN CIAS. Senhor linda dor. Determinava responder no seu No. 153 ás obsirvaçoens que faz á minha curta enserida, coniunctamente com cilas no seu 162 ; mas a noticia de. que havia de ser investido por tres naquelle No., sem me surprehender, lez sobre-estar a resposta. Julguei então pru¬ dente concentrar-me, e observar com a se eu rança possível os desposiçoens d., aitaque. Apparecerão só dois (cllectivos!!!) vi e não pude conter-me; d<-i-llies huma risadi¬ nha, semelhante áquella que me mereceram as suas observaçocns. Porem como por aquel- la occasião V. Mce. não teve o quinhão que lhe toca, do qual eu não ousarei eshullia-lo, formará á direita do expectador, e corres¬ pondente, completará o batalhnõ dos tres e entrará em acção. Mas ainda assim diz o adagio ; Nem Hercules contra dous, e menos contra tres. Que deverei fazer neste cazo (consultei comigo) ?.... Negar-me ao com¬ bate?....he fraqueza. Empenha-lo com tres ?... . hé risco. Entre capas, c espadas, coisas, e loizas que me vierão á cabeça lem¬ brei-me do seguinte facto que presenciei em Portugal no anuo de 1825: Maichava cu pa¬ ra a Praça dc Abruntes, commandando um destacamento do 1. Regimento dWrtilharia, e ao passar os campos da Gollegã ficou um soldado a traz por necessidade, e foi inve¬ stido por tres touros pertenceutcs a uma pe¬ quena manada ^composta ao todo de dez, ou doze cabeças entre grandes, e pequenas). O soldado que pela distancia não podia ser soccorrido [a tempo] pelo destacamento, abrigou-se com um pequeno muro, tirou a espada e ora acutilava um, ora se escapava d’outro, ali enterrava a espada, acolá desvia va-sed’uma marrada ; de sorte que leno to dos, e principnlmente um que ficou sem uma venta, afugentou todos, c veio reun.r-se ao destacamento cantando a victoria, que cm grande parte foi devida amarrarem os louros com os olhos fechados, comodiceram os cam¬ pinos. Então dice eu comgo se este solda¬ do poude brigar, ferir, e afugentar tres bru tos desembolados, porque não heide eu com bater também com tres ?.Eis-me por tanto prompto para o que der, e vier. feerão piiineiinmente respondidas aquellas suasjá ciladas observaç.oens [suas salvo erro] acerca da minha carta; e começarei por onde V. Mce. acaba— Nisi utile est quud facimus stulta est gloria. Este seu texto Sr. Felis, com o qual ti- quei esbasbacado, fez-me suar o topete para o entender, athe que emfim achei quem mo posesse em lingongem corrente. [Graças a Providencia que ainda há quem saiba latim além do Sr. Felis]. Do modo porém por¬ que elle hé apresentado julgo que mo per- tende accomodar ; e então por mais que o ascite não serve na minha panella. Ora ve¬ nha cá Sr. Felis, que fizeu?..... .salvei dos enbustes da imparcial imparcialidade do seu Macaista imparcial n verdade dos ac- contecimentos do dia 4 de Abril <,Nãohe assim Sr. Felis? *E será util praticar a verdade ? Todos os moralistas dizem que sim, e todos os philosophos se tem esforçado por acha-la. Mas [tornar-ine-ha o Sr. l elis^ a minha autoridade, a opinião d’um escriptor publico não vale nada ?... .Vale sim Sr. (lhe responderei eu) e neste caso demos au¬ toridade por autoridade. Mas a inda ha umas Imgatellas a esmiuçar, a autoridade d’aquelles hé compatível com os nnolos de toda a gente, e a sua não o he se não com o «eu coração, e de seus collahoradores. ah . que cordeal cabedella !... .como hade ser terno um periódico, que tem por fim iBJJsn|]i a opinião publica, redigido por tantos cora- çoens inflamados no Santo fogo da hber- dnde *.Admira-se d’eu notar os seus agradecimentos ao tal correspondente do No. 149: Eu fié que me adnnro de V. Mce. se gdmirar !.... Pois não he para no¬ tar en. hum escriptor publico tanta civilida¬ de com hum correspondente ( que nao me¬ rece importância por lado algum) quando V. Mce lá en lhe parecendo investe athe nvi- da privada dos cidadaons pacíficos !.... Em quanto ao batalhão de perguntas que me ofte- rece, julgo não dever gastar tempo com ellas, epor isso autoriso-o para lhes dar a resposta que julgar mais conveniente, le¬ nho respondido ao período ultimo, e penul- timo do seu discurso: O ante-penu timo se¬ rá logo respondido ao tal expcctador. Se¬ gue-se O 4. na ordem posterior a ester.or. Nelle começa: Poder-sc-hia dizer que a boca hé a chave docoraçaõ. - - - Que hem cabe a este rifão na imparcial imparcialidade do seu Hlacaista imparcial ? e dos seus. .. No fim dellediz-o maisja nus tínhamos pu¬ blicado no nosso No. 149.... Eis aqu. o que se chama responder asneira por asneira : o «eu No. 149 foi por mim refutado ; e ' . Mce. Sr. Felis, não se dignou abriga-lo da refutação pelos meios competentes: provas, provas, e tudo mais he asneira ~r. telis. Sabendo V. Mce. latim, he lastima que na¬ da enteada de Logicu. Pm* ^r- l elis se continuar a ser pirmnico dou-lhe as costas, e mando-o.... O ultimo período na ordem já citada, traz a satisfatória declaração do por engano ; e neste assim como nos ja res¬ pondidos existem alguns syllogtsmos de chi¬ cana os quaes voto por isso ao desprezo, co¬ mo : sendo taõ magra lhe causou indigestão quanto mais se fosse gorda.. - - todo c qual quer homem de senso julgará... .que muito , deo no goto &c. isto hé que he tugir do re- I go.aque o expcctador deve chamar agar¬ rar-se á portas, e paredes. SAIA AGORA O EXPECTADOR Deparo com uma carta que forma a testa de coiumna da correspondência no seu No. 153 e vejo-a assignada pelo expcctador do dia 4 d'Abril. Ah !.. (dice eu logo) aqui está a declaraçaõ. Lí, li, lí, palavras, pa¬ lavras, palavras, reli,'p"Z os oculos, e. qual- historia, então grande palavrada tal decla¬ ração não appareceo !... .0 que pune jul¬ gar a final foi que esta obra prima tinha sido parto d’algum accesso de loucura, e que seu digno autor linha escripto para si, excepto o ultimo periodo que diz : Mas pa¬ ra que me heide estar agarrando pelas pa¬ redes-, e pelas portas, para me desemba¬ raçar quando o Sr. Caminha sem se pre- sentir declarou abstractamente no fim do seu discurso excepto a segunda parte delle o que ao principio queria saber para res¬ ponder. Eu quanto a la. parte digo que se pode agarrar as portas, e paredes, e athé dei¬ tar se abaixo d’ellas ; mas faça-o sem ímpe¬ to e com os olhos abertos para evitar maio¬ res incommodos: e a respeito da 2a. res¬ pondo-lhe: seja por caridade venha mais este falso testemunho !.j, Como pode¬ ria eu declarar cousa sobre que tenho du¬ vida?. ..Teria eu a ousadia de interpre¬ tar as intençoens do tal expectador ? sc eu tivesse concilio.Nada dice na mi¬ nha carta tendeute ás positivas intenço¬ ens de ninguém ; e o Sr. expectador com grande desavergonhamento afirma o con¬ trario (Haja vista a minha la. carta no No. 152.) Diz mais adeos Sr. Redaclor não quero ficar aqui... .por que tenho mais amor as minhas costas. Acredito o que diz o ex¬ pectador ; e quem sabe quantas vezes Ura feito figura triste a este respeito... .Adco.s Sr. expectador estimo que não perca o amor as suas costas, e que se lembre que já nao tem o pé mui leve. VENHA EM FIM O correspondente. Responderei só ás partes mais interessan¬ tes da sua carta e deixarei o resto por não ser extenso em demasia. E digo que foi uma verdade ter o Sr. Major Lobato dado os vives a Constituição Política da Monar- chia fogo que S. Sa. os entoou a abolida carta Constitucional. E digo eu mais alem
  • 202 O MACÀISTA IMPARCIAL. Militar expecialmente de baixo de forma só respira cega obediência, e aliás tudo seria desordem. Que esse chamado Baialhaõ ainda que contenha 117 soldados não dei¬ xa de scr Batalhão... .Este lai corres¬ pondente hé hum perfeito asno a fallar de objectos Militares; e de niais eu náo dice na minha carta que o Batalhão era cnni posto, ou que só continha 117 soldados, dice que erão os que estavão na forma ; ma3 como os não nega, deixo o niais para ser ajuizado por quem entender, dizendo ao -Sr. correspondente, que se-se exercitasse tan¬ to no conhecimento da disciplina Militar, co¬ mo no habito de adular para papar jantares, c.... saberia niais que o sabio de mez e meio. O chamado Batalhão de que V. Sa. há disrno qfftcial (obrigado....) Ajudante, se Jossc indisciplinado.Não faílemos ni¬ sto.... lalvez que o correspondente se te¬ nha esforçado para indisciplina-lo.ea essas hoi‘as quem sabe que face tomarido as coisas. Ah ! Ah ! Ah !.miserável qui- cl|0,a<,a !.Havia de haver provavel¬ mente musquitos por cordas.Isto polo que toca ao 1“.§. o2". versa sobre a falsa imputação de ter sido o dito Sr. (eu) 'quem advertiu a 8. Sa. He verdade que isto che¬ gou aos meus ouvidos ; e não se fullou no imparcial, porque eu náo presto o meu nome para autorizar mentiras. Continua o arazel onde dá conselhos, relata o seu modo de pen¬ sar, &c. atlie que vem parar em... .porque ate nisso mostro amisade que consagro a- quelle Sr. (falia do Sr. Governador) Ào que respondo que tenho sido nmigo de muito boa gente - inas sem manchar a minha dig¬ nidade, e independência : quero dizer uunca lisoiii. io ô amor pro/>rio de alguém para-lhe chuchar jantares continuados, chá bolos, &c. a minha amisade náo se compra com bolos. Aproposito contarei o seguinte facto : Ha¬ via em minha caza hum cão já velho rabu- jento e bastante magro (apesar do muito que comia), que neul mesmo aos da sua especie tinha amisade. Tanto era invejoso, c velha- c0-.Um dia cheguei-me a elle com um grande prato de comer; fez-me festa como era de costume a quem assim usava ; comeo, comeo, comeo, e quando fui a reti¬ rar-lhe o prato avançou-se amim com gran-4 de furia. Pude desembaraçarme delle então; mas para o diante quando me via se não lhe dava de comer, arremettia. Eque dirão a isto ?... .que náo he cousa rara uo tempo presente.... Mas abaixo intitulame grossei¬ ro, c mal criado por eu lhe dizer que men¬ tia sem vergonha... .e que dizia tantas avil¬ tantes falsidades, e mentiras... .com que um correspondente que falta a verdade nào men¬ te 1 Não hé assim Sr. correspondente ? e aqui viia bem o ditado—Quem se pica cardos come ? Relevo-lhe os epithelns que me pertende accomodar, e consi¬ dero-os como raivinhas de anonimo, coita- *1° '.querendo porem ser algum tanto político lhes diria que uão foi assir.i (foi isto que eu dice, mais mais expressivamente). e daria as minhas rasuens. É porque uão dá as rasoens que eu lhe peço ? porque nào reluta (como lhe cumpre) a minha carta com provas l... .e não me huvia apresentar em publico sendo dice... .cautella, Sr. corres¬ pondente, olhe que está dando em si.... o ter¬ ceiro § aprezenta sem ar nem graça um pa- renthesis da minha carta, c depois fecha— forte admiração o diser o Sr. Tenente que não ouvira a voz do Sr. Major Lobato, c- stando tão perlo delle ; quando como Aju¬ dante iVordens, mais perto estava de S. Sa. conspiradora. [7] nunca atraiçoei os tutus amigos, e benifeitores, [ít] nunca roubei nin¬ guém, [!)] nem fui convencido de ladrã nunca tni caloieiro, [lo] desordeiro, [11J ingrato, [12] neiii fiualmei.te mao Cidadão; il e não lhe reparou na palavra carta. Rcs- ] por consequência muito me prezo em ser t pondo-lhe que tudo isto se explica pelo ou¬ vir, e escutar, que são cousas distinctas. O Sr. Lobato se fallasse havia de ser ouvido, e podia não ter escutado; e o Sr. Gover¬ nador foi por mim ouvido, mas não escuta¬ do.... De mais accresse, que o Sr. Lobato achava-se 0 passos avançado da tileira dos Srs. Olficiacs, e para a reia gonrda d’aqnel- le Sr., e a menos de 2J pessoas estavão nas Janollns, e Campo muitas pessoas: e nem estas nem aquelles (a excepçào do correspon¬ dente ! ! !) ouvirão 0 Sr. Major dar vivas a constituição politicu da Monarchia lotto como sou conhecido. Finalisa o Sr. corres- í'l pondente este seu ultimo § dizendo ... FV n rem sou como papagaio.... Ficarei aqui porque já hé tarde ; mas noutra occasião , fallarei dos anonimos, e do papagaio com ; paraçfto, e nome que bem quadra (como mo- : strarei) ao Sr. correspondente. Concluo ob¬ servando aos Srs. Redactor, expectndor, e correspondente que se querem como homens^ * ! cordatos entrar, em ordem, 11a questão, ou detnfio, proposto na minha la. carta inse- ; rida no N'-. 1.V2, comnfiu verdadeiraniente philo-sophico de procurar a verdade, e apre- que S. Sa. os entoou n Abolida carta con- 1 sentaln, como cumpre a escriptores públi- siitucional !... .Se por arcaso (diz o 4. §.; ! cos honrados, imparciaes ; encetaloheuios, arrebentar por a/ti. um Navio da Europa I alias outro nllicio. Asseguro-lhes porem, de que traga noticias da reinstalação ã carta, ' haverão ainda mais contendas em diser que. os vivas se deram com malicia ou sem clía I Sr. correspondente chegue-se ao rego, e não sc faça matreiro, olhe a capa ca espada.. . . não pertendo demonstrar se nos vivas hou¬ ve ou não malicia, nem posso descurtinar as intençoens de ninguém ; trata se de relatar os accontecimentos, como se passaram; he- guei-Ihe a sua falsa narração ; e se V. Mce. Soubesse o seu dever, só trataria de a provar podendo, ou alias contar apalinodia. Po¬ rem V. Mce. o que quer lie sustentar fsem prova) a culumnia, e falta de vergonha, o que bem se dcprelieiide d’um anonimo que em presença de hjuma Cidade inteira perten¬ de desfigurar accontecimentos públicos, men¬ tindo a face dos Ceos, e da terra. Eu não continuo j>or ora porque não posso acccitur desafio. Acredito ; mas não adultere o sen¬ tido da minha carta.Desafiei-o para provar o contrario do que avancei, e dizen¬ do V. Mce. Sr, correspondente que não po¬ de acceitar desafios, veja qne declara que não pode provar o contrario do que avancei. Desafiei-o para fallar verdade ; mas V. Mce. que não hé capaz de-a fallar, diz que não pode acceitar desafios. 0 Sr. Tenente Aju¬ dante do chamado Batalhão, como Ajudante d'ordens (por alguns dias) hé conhecido por todas as quatro (alias cinco) partes do Mun¬ do ; asneira geograpliica). He certo que servi d’Ajudante cPOrdens (alguns dias) por obediência, servi sem nota esse lugar, e Io¬ ga que cessou o impedimento do Ajudante d’Ordens interino, deixei-o sem soltar blas¬ fémias, e urdir intrigas por nã ler continuado a servi-lo. (Euifim paciência o que dava o lugar poupa-se agora em gratifieaçoens e jantares!). Como Ajudante d’ordens não sou conhecido, nem pertendo se-Io, em todas essas partes do Mundo, mas como Militar sou condecorado e tenho honrozos doccu- mentos de serviços, feitos em tempo de paz, e de guerra, scin nota alguma de sairoza ; e como particular fui sempre beili acceito dos homens honrados, porque nunca tive (como alguém tem) vícios que degradassem o meu caracter e sexo [l] nunca fui mao filho, [2] ni?.o Espozo, [3j mao pai, [4] nunca de¬ nunciei o que se passa 110 interior das famí¬ lias, [ôj uunca me aproveitei da insufficien- cia de ninguém para seduçoens pemecio- sas, [tí] nunca pertenci a alguma sociedade baixo da minha palavra de honra, qne náo consentirei, acusta mesmo de todas as mi¬ nhas lorças, que se continue a mentir impu- nemente sobre objectos de que cu tenha ca¬ bal conhecimento, e onde o meu criminozo silencio mancharia o meu caracter, e honra Militar. João Rodrigues da Costa Caminha. Macau õ de Junho de 1838. S Senhor. Redactor do ãíácaista Imparcial. Já 110 No. 124 do Invistigador Portuguez de Bombay de U de Dezembro do anno p. p. ha¬ via lido a narrativa que Vmce. re-impremio 110 seu No. 154 de 6 do corrente à qual não respon¬ di logo por me achar bastante occupado, e algum tanta incommodudo da minha saude. Eu náo posso collegir com que intençoens o tal correspondente mandou publicar aquella pro- dueçáo do seu engenho; pois nào sei se foi com intenção de me denegrir, separa elIogiaroSr. Governador, ou para que fim. Por que se era çoin intenção de ellogiar ao Sr. Governador, jul¬ go queesíà muito longe disso, e pelo contrario, j justificado que seja o que diz o correspondente ( C“ -v Sa. aS!U'ta->e com esta insubordinação, e re¬ co ;a a ordem, e retira-se pura sua caza. " O Sr, t Governador que he mui sincero perturba-se com o que ucuba de ouvir, e athí perde a ennergia Mi¬ litar crendo ser tudo verdade. " O Sr. Governa¬ dor sem rqfleeçdo, c por huma prudência demasi¬ ada Sçc. tjc. 2 he suficiente documento para provar que o Sr. AdriSo Accacio da Silveira Pin¬ to 11S0 he capaz de Governar. Passo agora a relatar os acontecimentos dos dias 21, 25, e 26, quanto ao que me diz respeito. ( pois que sò disso posso falar) para esclareci¬ mento do Publico. ile bem sabido que o Sr. Governador logo dc- spois da sua posse, principiou por destruir as iii- stituiçoens liberacs de que pacificamente tstava- ínos gozando nesta Cidade, e isto era contraven¬ ção das puzitivas ordens de S. M. vide Art. 15 das mesmas. O que fez irritar os ânimos de quazi todos os Habitantes. No dia 24 de Maio do anno p. p. he de súbito Proclamada a Constituição da Manarquia Por- tugueza, ( não sei pelo que) da maneira que lie patente a esta Cidade; corre hum Bando a con¬ vocar os Cidadãos às Cazas da Camara, (he este o motivo por que ali me aprezentei e lião sem ser exegido como diz o correspondente ) e avista do que o Sr. Governador tinha praticado nesta Cidade atlie aquella data, julguei que como Cida¬ dão livre me era licito o perguntar oseguiute aoSr. Governador como perguntei em forina.-s palavras. Desejo saber se te ho de jurar u Constituição rrt nome, ou na sua essenciu : por que tendo ob¬ servado que V. S desde a sua chegada a esta Cidade
  • 203 O M.ACA1STA IMPARCIAL. d'-spri-zando, e calcando as positivas ordens de S M. tem destruído as instituíçoens liberae* de que gasavumns; Aqui (ui interrompido por S. >. ' dizendo-me que eu não era ali chamado para dar i a minha opinião, ao que respondi que como Ci- ; dadão, Porluguez e livre, a havia de dar em qual- f quer parte. Isto foi repetido duas ou trez vizes . de parte aparte, athe que do lado direito ouço numa vòz que dizia “ mande-o mamle-o ja ” e . olhando para aquelle lado vejo que era O DIGNO 1 Ocr.DOR lie quem o dizia, accionando ao mesmo ’ tempo com a cabeça (a lava de porco quando dá fuçitdiadas,) e isto com ár enfuncido. liezultou «listo o dar-me o Sr. Governador ali 11a Salia da .Ç Gamara a vòz de prizaS, e por lhe repetir que, , I liiria prezo, mas que a minha opinião era livre, t K. S. me ameaçou com fo ça armada ! ! Fui conduzido á Fortaleza do Monte pelo Sr. Tenen¬ te Ajudante d'ordei s, João Cuzcmiro Pinto. Uespois de alli estar algum tempo, nessa mesma tarde me apprc/entou o Commandante da For¬ taleza hum officio todo do punho do Sr. Gover¬ nador, ordenando-lhe a minha Custodia com Sentinela à vista, e incomunicável ! ! !. No dia seguinte 25 pouco despois do meio dia me disse o Commandante da Fortaleza que 0 Batalhão havia pegado em armas, ou não denu- zera as armas no Quartel despois da profissão de Corpus.mas que ignorava o motivo. As duas horas e meia da tarde deste mesmo dia me foi enviada a minha culpa, que dizia, me regi as de Lógica ? Isso então está decidido, que nada delia pescamos, por que parece que devíamos entende-la, huma vez que sa¬ bemos Latim, e por isso hé a nossa desgra¬ ça !.... Porem há de nos permitlir, que respondamos com a nossa mal aparada pen- na. O que concedido, principiamos. Io. Diz 0 Sr, Caminha, que era respon¬ der mos asneira por asneira, o termos-nos re ffe- rido ao publicado por nós no nosso Ao. 14!) quando esse No. tinhujv. sido por Vmce. refu- todo Deseja mos saber como refu o loSr.Cami- nha a nossa resposta ao Sr. Correspondente no No. 149 : seria só por notar o nosso agra¬ decimento, e dizer que era forle admiração náo termos podido perceber a voz do Sr. Major Lobato, quando Vmce estando tão perlo delle lambem a não ouvio ? Cha¬ ma-se isto refutar ! E quer então que nós nos abriguemos delle pelos meios competentes, 1 quando não subinos, que refutação deo á nos¬ sa resposta. O que só vimos agora nesta : sua judiciosa refutação he, que Vmc, se admirava da nossa admiraçaõ, c extranhava o termos nós tratado com civilidade a hum ' correspondente, que (diz Vmce.) não me¬ rece importância por modo algum ; quan- achava prezo por haver soltado palavras se- do ellc- he tão bom como o Sr. Caminha 0 hé, e de sentimentos como os de qual quer homem de bem. E Vmce. para corroborar esta sua extrnnheza se valeo d’arte de ca- lurrmia, para diffatnar o nosso credito, e tu- diciozas, e amotinadoras. No dia 26 pela ma- nhaã me disse o Commandante da Fortaleza, que o Sr. Governador convocara para aquelle dia os Senhores Officiaesasua caza, mas não me soube dizer para que fim A’s duas e meia horas da tarde, me aprezentou o Commandante da Fortaleza outro offiicio do Sr. Governador ordenando a minha Soltura, por que S. S. se dava por satisfeito. Isto he o que acon- teceo comigo, pelo que respondo, 110 entanto sou Sr. Redactor, Seu Atto. Venerador Pedro Joim Da Silva Loureiro. Macao II de Junho de 1838. © 30 Macáo, Quarta feira 1 ò de Junho, de 1838. Naõ sabemos alhe agora o que quererá o Sr. Joaó Rodrigues da Costa Caminha dizer, com tantas palavradas, e tantos sarcusmos, e invectivas, nascido tudo, senaõ de hum co- raçaõ apaixonado, de huma ideia caprichosa, de que ninguém responderia á sua luminosa correspoudencia, como unica que falia a verdade, e salvou por isso a verdade de embuste, e está prompto para 0 que der, e vier. Nós bem queríamos recuar; por causa do tal conto de louros, por que pelo inesnto motivo, de que—quem sabe latim hé lasti¬ ma naõ entender de Lógica—podiaô mui'o bem transmutar-se os touros em homems, e 6 homem em.... ; eentaó nós que naõ so¬ mos Soldados, Jnem encontramos o muro da Gollogã, para nos abrigarmos, aonde liiria- inos dar comnosco ! ! ! Porem animo Sr. Redactor; Fantasmas só metiam medo ás crianças; e vamos a respon¬ der. Mas como quer o Sr. Caminha, que lhe respondamos? Em fra/.e militar ? Nós naõ temos a honra de o ser, e por isso naõ n sabe¬ mos. Em frase Medica—cirúrgica? Muito peior. Em chufas, e pachuchudas ? Isso naó hé proprio de hum homem, que teve alguma (ducaçaó ; por que humas razoens.confutaõ-SJ com outras, e naõ simplesmente com ataques e grosserias. Em Qai quererá por via das do isto entãu^ã« prouas, e mais prouas ! 2o. Chama o Sr. Caminha syllogismos de chicana, e como taes vota ao desprezo, o se¬ guinte—sendo /ao magra lhe causou indige¬ stão. .. .e &c. &C. ; e. diz ent&õ que isto he que he fugir do rego fyc.Ora deixando nós por.eifi quanto de provar, qiié tudo isto nunca foi syllogismo, nem viso de syllogismo tem, diremos que o voto a o desprezo do Sr. Caminha não prova suilicieriteniente ser in- coherencia o termos dito (em agradecimento ao seu ellogio) que sendo tão magra lhe cau¬ sou indigestão, quanto mais se fosse gorda, isto lie ; sendo tão succinta (como Vmc. que¬ ria dizer) tanto o incommodou, quanto máis sendo circunstanciada. Por tanto tornamos a dizer, que o voto ao despreso não he su.ffi ciente para provar o contrario do que tí¬ nhamos dito. 3". Pergunta-nos o Sr. Caminha muito ufano como quem metteo huma lança em África, ferindo no touro—Que Jiz cu ?.... salvei dos embustes da imparcial imparei alidade do seu Mueaista Imparcial a ver¬ dade dos nccontecimentos do dia 4 de Abril c Naõ he assim Sr. Felis ? 1 E será utxl | r 1- tic&r a verdade ? &c.—Ignoramos quaes sejaõ os embustes, de queV.Mce. aliega ter salvado a verdade.—V. Mee. 11a sua primtir 1 correspondência depois de ter proferido blasfémias, c fulminado anátliemas contra os chamados, por Vmce., calumniadores dos Nos. 146, 149, e subsequentes, desafian- do-os para provar em continente o con¬ trario do que dice ,no fim diz:—Qbe o viva A CARTA CONSTITUCIONAL SE DEO, HE CER¬ TO—ciue se deo por engano, lambem não se pode duvidar; logo concordou Vmce. com o que disserào os chamados calumniadores, e por consequência que mais há a dizer ; e qual foi então o embuste ?.. Seria por di¬ zer, que o Sr. Majór Lobato dera os vivas á Constituição Política da Monarchia? O- ra o Sr. Caminha sustenta, que era isso hu¬ ma descarada mentira, é sem mais prova talvez, senão por não ter percebido a voz do Sr. Majór, estando tão perto delle: mas o correspondente alfirma ser verdade, e pa¬ rece que o Sr. Majór não o nega, porque a não ter sido assim, elle teria feito, segun¬ do julgamos, a sua declaração. Mais pro¬ vas do que isto. não produzio o Sr. Ca¬ minha, para confutar a falsidade ; logo onde estaõ os embustes, de que Vmce. se presume ter se|Aepo ti A.upup.v Mais, seria tam¬ bém como Vmce. diz, por se ter fatiado ma- liciosaiueme. que Vmce. tinha advertido ao Sr. Governador ? Sobre isto náo temos a dizer coizi alguma, poique nada sabe¬ mos, e nada temos publicado; o Sr. Ca¬ minha lá o saberá, e mais Deos, e a sua consciência. Por conseguinte ignoramos, que embuste sejaõ estes, de que falia o Senhor Caminha. Mas dado, e não concedido, que o Sr. Majór Lobato não tivesse entoado os vivas á Constituição e &c., que vinha tudo isto ao cazo, se o Viva a Carta Consti¬ tucional HE CERTO QUE SE DEO ! Nem para que servem tantas disculpas, de que as declaraçoens tinlião sido anteriores, ou po¬ steriores ; 011 que foi advertido, ou não ad¬ vertido, para se dizer, que se deo o viva por engano, e que o mesmo acconteceo em Chaves ?.. mais palavras, menos palavras. Por tanto não sabemos mais latim senão i- sto—nisi utilcestquod fucimusstiiltaest gloria. 4. Diz o Sr. Caminha (fantasiando) que o Felis pergunta—Mas a minha anthorida- de, a opinião de hum escnptor publico nno vale «ada?.. —E Que vem isto a dizer Sr. Caminha ? Cómo prova Vmce., que queremos que a nossa authoridade va¬ lha muito? E porque diz, que a authori- dade daquehes hé compatível com os mio¬ los de toda a gente ; e a nossa não o hé, senão com o nosso coração, e dos nossos coloboradores ; e dizer então em chufa que estamos inflamados com o Santo foge da li¬ berdade ; qliando o Sr. Caminha hé que está abrazado na divina chama do seu a- mor proprio, e do seu capricho, e em jul¬ gar na sua cacliimonia, que o que Vmce. diz, hé Evahgelho, e sem outro motivo mais, senão porque Vmce. o disse. E no fim chama a huns touros, a outros calumniado¬ res ; a estes papa-jantares, e áquellcs nien- lirozos, falsarios, embusteiros, ingratos, máos Espozos e &c. &c. &c., e tudo isto então são meios competentes, e são provas e mais provas!!.... 5. Concilie finalmente o Sr. Caminha o seu aranzel com despropozilos proprios de hum [iuojpnijisuOQ como o Sr. Caminha, e por isso hé que se dezatinava sempre eia náo poder encontrar pelo immdo, homens tão lihcraes como elle. Estes despropo/.i- tos pois de nada valem para a defeza que Çertende fazer, nem confutar a falsidade por mee. imaginada. Nós bem podíamos também contar n nos¬ sa hisioria do gigante Golliat, e das gran¬ des batalhas de D. Quixote de La Man¬ cha contra os moinhos de vento &c. ; e a de- cidida defeza da sua amada Dulcinéa de Tabozo ; porem, escolhemos o concelho do Sr. Caminha, que o soube dar a outrem, e não tomar para sy, e hé, que uzassemos de meios competentes, e de provas, e mais provas. O que assim temos feito, e con-
  • tinuaremos a faze-lo, remettendo tudo ao Juí¬ zo do Publico Imparcial, que decidirá, não conforme ao nosso coração, mas sim segun¬ do a verdade, e justiça. Para entretermos os nossos Leitores, pu- j blicamos o seguinte, extrahido do Pregoei¬ ro da Liberdade em Bombaym N°. Io., accompanhado de sua competente analyse. Pei.os últimos navios chegados da China sabe¬ mos que o Sr. Francisco José da Costa e Ama- í ral, que era Ouvidor ein Màcáo, ali se ca/ara, como se verá c.’huma sua correspondência par¬ ticular abaixo inserida, e em consequência ficando fóra do lugar segundo a Lei, entregara a vara ao Sr. JoSo Baptista Gomes, por ser Advogado | ma:s antigo. (*) Conhecemos este Senhor com j muita probidade, e patriotismo, qualidades que nos fazem esperar, que ello desempenhará com | dignidade as importantes funcçoens que lhe e- stão confiadas. (+) O honradissimo AdriSo, actual Governador d’csta Cidade, foi recebido como eu o tinha sido, como o fôra o Perfeito em Goa ; e corno o será provavelmente o Governador Geral se elle for qual o deve ser; porque nestas regi- oens, na época actual, parece não se conhecer outro crime, senão o de ser homem de bem. V. Sa. não pode fazer huma ideia dos dezafo- ros praticados aqui pela vil canalha, de que o Soares Andrea foi a hum tempo mestre e dis¬ cípulo, tutor e pupilo, motor e instrumento. Tendo conseguido revoltar o Batalhão ( postos á frente da Sedicção o Tenente Ferrão, e o Alferes Britto ) não houve depois do dia 25 de Maio outra Lei mais do que a vontade dos a- narchistas, e votar, e dicitiir que não se cum- prão os Decretos, e Portarias do Governo, hé hoje coisa trevial!... O nobre Adriáo era di¬ gno de melhor sorte, e nnje hé digno de la¬ stima. Eu achei orneio de me subtrahir a este e- stado, que era tanto mais insuportável, quanto tendo vindo confirmadas as Patentes conferidas pelo Provisional, não devemos esperar senão no¬ vas revoluçoens, em que se dètn novas Paten¬ tes, que sejão também confirmadas: cazei-me sem licença, porque aindaque fico riscado da Magistratura, ficc livre do lugar, que era o mᬠximo bem a que cu aspirava. Aqui vemos o Sr. Amaral cumprindo exac- tamente, o que há muito se tem profetizado. Llle diz que—O honradíssimo Sr. Adriáo /Ara recelido aqui como elle o tinha sido, e como o fu¬ ra o Perfeito em Goa SjC. Jjc., e dá por con- cluzão, em que aqui nessas rrgioens hé crime ser honiem de bem...Que S. Sa. o Illmo. Sr. Adriáo Accacio da Silveira Pinto fôra geralmente mui¬ to bem recebido, hé inuegavcl; por conseguinte também o foi o Sr. Francisco José da Costa e Amaral; mas isto era em quanto elle não tra¬ tava de achincalhar a Camara, e a Municipa¬ lidade; e em quanto elle não pertendia ser o Sr. absoluto: por ter vindo de Ouvidor para Macáo, e portador das Leis novíssimas, para se pôrem aqui em execução; queria ser elle quem as julgasse exequíveis, ou não exequíveis, e o unico que pudesse indicar aquellas que lhe fa- ziáo conta. Eix-ahi está o que se chama homem de bem ! Veio de lá informado pelos sngeitos que ti- idião fignradb nesta Cidade, e utlimamente nelo seu Antecessor, por em como tudo isto pi r cá ( x- cepto estas, e aquellas personagens ) não era senão huma corja de carneiros; e portanto, vir- ( * ) Quem lho disse? em que alfarrabio foi encontrar isto ? ( + ) Do patriotismo nada temos a dizer, nem nós importa isso. Em quanto ao resto bem provado fica uo Macaista Imparcial N°. 133. - E REGTSTP.O MERCANTIL. ga ferrea com elles; dê-lhes quatro berros, e faça-lhes duas ameaças, e verá como elles met- tem logo o rabo por entre as pernas, e todos, una voce, dirão— Sa. tem razão—Por isso proce- deo da maneira que quiz, mettendo tudo a rediculo. Mas a fallar a verdade, que satisfação tinha S. Sa. de vir de tantos milhares de léguas, para não tirar algum proveito?..." Ouvidor de Ma- “cao; Vogal do Senado da ('amara, e da Junta “de Justiça; Juiz ('ommissario das Cap-lias, “ e Resíduos; Juiz tPAlfandega ; Juiz tios Or- “pháos &c. &c. &c....tudo isto se me tirou “(diria elle) e fiquei reduzido a simples Ou- “ vidor...e quem foi a causa de tudo isto? “ Foste tu Soares de Andrea, e porisso és a “ hum tempo mestre e discípulo, tutor e pupilo, “ motor e instrumento. Tu foste a causa de eu “ não poder ter disfructado, a meu bel-prazer, “ do favo de mel. Tu por me conheceres, que “ eu era homem de bem a meu modo ainara- “ listico ; tu me fizeste perder o conceito pu- “ blico, que para mim pouco vale, porque hé “ vil canalha, apezar de que tenho delle algum “tanto medo, como tenho provado em algumas “ occasides. Tu Andrea na tua auzencia em “ viagem, e nos Estreitos conseguiste revoltar o “ Batalhão etn Macáo. “ O pobre Adriáo era digno de melhor sorte, “ e hoje hé (por minha culpa) digno de lasti- “ mo ; quando podia ser estimado de todos, e “ reinaria então a paz, e soccego nesta Cida- “de, se elle deixando de ouvir os meus tlam- “ nados conselhos, que ttido propendia para a “ vingança, e meu proprio interesse, prestasse “ huma pequenina attençao á voz dos Cidadãos, “ que lhe fallavão a verdade pura. “ Sei que a Commissão consultiva era boa, “ mas por ser obra do tal Soares, e por ter “fulminado Sentença contra mim, abominei-a; “e também a Camara de 9 de Janeiro de 1834, “mas como não se podia anniquillar, porque “dava muito nos olhos, julguei-a illegal, por “ ser composta de cinco, e não de tres mem- “ bros, e isto por huma simples opinião de hum “ Cidadão, inserida no Supplemento No. 4. da “ Chronica de Macáo, e portanto vamos á El- “ leição; a nossa presença influirá muito nos “ coraçoens deste Povo pacific , e humilde, e “ a maior parte servil. Elles verão que he “ hoje o Adriáo, e não Andrea, portanto te¬ rnos a coisa feita...Mas...os votos vão sahin- 1 do em vil canalha. Nada...Sellecções no ca- “ so...Florentino de Asevedo, nào he Floren- “ tino Antoi::o de Asevedo; Jose Joaquim “ Ferreira Veiga, não he Joaquim Jose Fer- “ reira Veiga, et sic cceteris. Forem, maldita ‘•canalha!., não há remedio, và V. Senhoria, “ porque não parece bonito, que saiamos am- “ bos ao mesmo tempo; eu sahirei lá para o “ fim, para mostrar o meu desinteresse...” Eix-ahi está pois, o que he ser—homem de bem—explicado pelo Sr. Amaral no seu novo Diccionatio, comprovado já na sua Amnistia, publicada em 27 de Fevereiro de 1837 no Ma¬ caista Imparcial N". 76 vol. 1.; em que mo¬ strou, que não queria abusar do seu triumpho para tomar huma vingança completa, que a elle era muito facil. Palavras próprias de hum Em¬ pregado Publico, que se presumia de Consti¬ tucional, e de ser quem promovesse o bem, e soccego publico deste Estanellecimento !! Mas o que fes, com esta sua Publicação, ou carta, ou Amnistia? Foi exasperar mais os aniinos dos chamados por elle—vil canalha—(mas tão bons, ou melhores do que elle) por não poder sup- portar o seu ar de importância, e o seu todo de refinado Déspota, e hum hypocrita Consti¬ tucional. E por isso, por meios lícitos, piocu- rárão desmascarar, quanto lhes foi possivel, to¬ do o machiavelismo deste Senhor absoluto, de¬ ste Potentado Português na China ; combi¬ nando todos os seus passos, e tirando depois suas consequências, predisserão ultimam ente tudo ; e que elle a final não teve mais reinedio, senão adoptar, para se subtruhir, n*o ao estado, em que lhe era insupportavel, (como elle disia) p: W j que estava identificado com S. Sa. ; tinha tudo I quanto queria, e tudo fasia sem obstáculo al¬ gum ; mas sim ao estado de perplexidade, a de desasoccego em que o poz o remorso da suai ! Consciência ; e hum futuro quasi certo de que (a nào ser a peso de oiro) seria impossível, que o Governo da Rainha, avista de tantos do¬ cumentos authenticos podesse levar a bem toiloj | os reprehensiveis actos públicos praticados por elle. F. a tanto cbegou o seu desnraser, qtti atlie criticou do Governo da Rainha, por tet | confirmado as Patentes conferidas pelo Gover. no Provisional!! ! Finalmente paia dar a ultima, e convincen* te prova do procedimento, que elle teve ncata Cidade, durante o tempo do seu Offieio, foi o COhJ cluir em tbser, que se casara sem licença por* | que aindaque ficava riscado da Magistratura, ficava livre do lugar, que era o máximo bem a ! que elle aspirava ! .. Que mais temos a diser :i, I vista do exposto ! as consequências estão tiradas.] Mas elle saldo são, e salvo...e com huma salva-guarda da sua conducta fisica, e moral, & do seu procedimento regular no cumprimento do seu cargo, com 18, ou 2!) assignados !... Hum Empregado Publico nào carece de at. [ testados particulares, para provarem o seu OffiJ ' cio, quando os seus actos públicos lhe sejão para isso bastantes; e quem obra o contrário, pouco ou nada terá com que justificar-se pe¬ rante quem houver elle de dar coutas. “ Mas...o Rio de Janeiro he o meu caminho:! "hei de mandar alguns Carlos, e Fernandos A “ Portugal a ver de que estomago estão essesj “meninos: se os digerem, então para lá vou^ " senão, cá me tenho, disfructando dos bens( 1 “ que a muito custo pude obter.Em quanto . “ as minhas amadas Consorte, e Sogra.’ Mas Pobresinhas ! não fademos mais nellas; fas-nos lembrar o que o Sr. Amaral, estarnl 1 aqui em huma certa ca/.a, disse do seu anteces¬ sor (que Deos lhefallc n’alma) quando este estav para partir para o Rio de Janeiro to n a su família. E entre outras coisas que disse, qu a decencia pede se não falle aqui, foi a de que o Bernardo Duarte, logo que chegasse ao Rio de Janeiro poria aquella pobre gente em algum retiro, e elle desfructaria dos seus bens, e &e. Em fim, Sr. Amaral, são coisas deste mundo; hodie mihi, eras tibi. 1 ENTEltRO 1)1'. 11 UM CA VA 1.1.0 « COM AS HONRAS MILITARES. No dia 12 de Fevereiro deste anuo, mor- reo em Strathfieldsage o cavallo em que ía montado I.ord AVelligton na batalha de Wa terloo.—Havia 10 annos que Sua Graça o não montava.—Tinha-lhe dado o nome de Copenhague, por haver nascido, pela épq* ca do celebre combate naval dado á vi¬ sta daquella Cidade. Dco-se-lhe, por ordem do Duque, unia descarga sobre a sua sepultura, de modo que foi enterrado com todas as honras mi¬ litares. (Globe.J | Avizo de Leilão. PELA repartição do Juiso de Paz das Frr-1 guesiasda Sè, e .Vanto Antouio, se fas pu¬ blico que se hão de vender em hasta publica no dia 15 do corrente âs 10 horas da manhãa os bens moveis pertencentes aos herdeiros dc Antonio Vicente do llosario Aggersborg O leilão se fará na Casa do mesmo fallecido ; e para que chegue a noticia de todos, se afixa este nos lu¬ gares públicos do costume. Macao 9 de Junho de 1838. MACAO, Impresso e Publicado por Felis Fellciano da Cruz. Na Typographia Feliciana—1833,
  • O MACAISTA I AI PARCIAL, E íSrjjistv» 4Wrrr«wtW No. 157. Omne tulit puncturn, qui miscuit utile dulci, Lcctorcm dclectando, puritcrque monendo. Hor: Epi: ad Písõju l Vol. 2o. I No. 52. ( QUARTA FEIRA 27 DE JUNHO DE 1938. S Preço i j 30 avos. ( COR RRS PONI )1'N CIAS. Sr. Redactor do Macaista Imparcial. Tkndo ouvido Ui 1 lar ecn huina Correspon¬ dência do Senhor Joáo Rodrigues da Cosia Caminha, ácerca dos Vivas dados pelo Sr. Governador em 4 de Abril proximo passado, dia Natalício da nossa adorada Rainha Con¬ stitucional, a Snra. D. Ma Ha 11., desejei anciosamente ver a producção literária d’e- stc novo eseriptor, o que consecui passando pela vista a sua folha No. 152. Com ef- feito faz-se digno de reparo o descomedi¬ mento, e a maneira indiscreta, com que o Sr. Ajudante Caminha toma por sua conta refutar tudo quanto Vmcè. tem dito em suas folhas No. 146, 148, e 149; e ultrapassan¬ do os limites da sua competência, exige significações de certa palavra escripta em caracteres itálicos, e até avança a querer sa¬ ber qual seja a applicação das duas Por¬ tarias, que o Espectador do dia 4 de Abril encontrou no Diário do Governo do anno proximo passado No. 86. Hé sobremaneira estranhavel hultiâ tal eXigencia ! O Sr. Aju¬ dante Caminha nkó deve ignorar, que a li¬ berdade, e o direito de todo o Cidadão, he garantido em toda a plenitude pela Con¬ stituição política, que felizmente hoje nos governa, e que por isso tem este livre o uso de seus direitos, podendo manifestar seus sen¬ timentos, e sua opinião, ficando responsᬠvel por ella ; mas ésta responsabilidade he sujeita ao Tribunal competente, e não ao Sr. Ajudante Caminha, que intitulando-se ( creio, que por mercê especial ) Inspector das Obras Públicas, não consta, que tenha támbem sido nomeado Juiz das Opinioens alheias, contradizendo d’esta maneira as pri¬ meiras linhas da sua Correspondência, em a qual diz—náo ser da sua intenção oflen- der, ou defender alguém ;—ao mesmo tem¬ po, que aberrando d’estes princípios, não só offende, e defende, mas também se dá a conhecer por hum apaixonado, e ardente partidário, e isto em huma questão, que nem directa, nem indirectamente lhe diz respeito. Náo he crivei, que o Publico sensato dei¬ xe de censurar a excessiva indiscripção, com que o Sr. Ajudante Caminha se atreve a vi¬ tuperar a Tropa dVsta Cidade, appelidan- do-a o chamado Batalhão ; pois que sendo Ollicial d’aquelle mesmo Corpo, parece, que competia á sua reputação, c mesmo ao ca¬ pricho militar, tratala com mais attenção, e estima; náo só para respeitar-se a si me¬ smo, mas também para conservar o decoro devido a todos os Srs. Ofliciaes do mesmo Batalhão ; àliaz qualquer indivíduo, que per- tenda imitar o máo exemplo, que o Sr. João Rodrigues da Costa Caminha acaba de dar, fica uuthorisado para escarnecer, e motejar a Sua Mercê, appelidando-o também o cha¬ mado Ajudante Caminha, do chamado Ba¬ talhão: este procedimento, além de incivilj c redicnlo, não só he t fiensivo á Corpora¬ ção Militar, mas de grandu infanda ao Sr. Ajudante Caminha. Sc no dia 4 de Abril, na òccásiáo da parada no Campo de São Francisco, havião só 117 Bayonetas, he por que o Sr. Ajudante Caminha não romme- morou os doentes no Hospital, os destaca¬ dos nas cinco Fortalezas, os da Guarda Prin¬ cipal, da Alfandega, do Hospital, do Quar¬ tel, e do Commandante do Batalhão; além d’isto deverá saber, que o número das Pra¬ ças do Batalhão são 240 ; senão está com¬ pleto, isto linda quer dizer, nem o priva da sua essencia, nem de ser denominado o Batalhão do Príncipe Regente ; e persua¬ da se o Sr. Caminha, que essas mesmas 117 Bayonetas, ou o chamado Batalhão, como Vmcê. diz; senão fosse a sua boa discipli¬ na, seus Beneméritos, e prudentes Ofliciaes, o distincto, e honrado Chefe, que o com- inandft, quem sabe... .quem sabe o que.... Tratemos agofa dos Firas, que he o ob- jecto principal da sua correspondência. Que o terceiro Viva foi dado por S. Sn. á abo¬ lida Carta tobstitUcional, não há dúvida, e o Sr. Ajudante Caminha assim o assevera ; agora se foi por engano, ou por êrro, náo posso affirmar, bem que não duvide, que fos¬ se por êrro, porquatito todos os homens, a- inda os mais sábios também errão ; porém o que tenho a observar, he, que a emen¬ da foi ainda peior, que o mesmo érlo, e muito mais, affirfnando o Sr. Ajudante Ca¬ minha, que o povo correspondeu igualmen- te a todos os vivas entoados por S. Sra., e que ninguém daria pelo engano, senão fosse a sua declaração posterior, pois que ha muitas coizas, que peior he mexer-lhe, e ns suas consequências pouco ngradaveis. Se este viva foi dado de proposito, e que motivus o obrigárão para assim o lazer, co¬ mo o Sr. Ajudante Caminha pergunta, e como muito curioso deseja saber, dirija-se á própria parte, que o poderá satisfazer. Em quanto pofém á razão, que \mcê. assigna de mostrar-se por isso contradiciorio com- sigo mesmo, por ter aedamado nqui livre- mente á Constituição poiitica da Monarchia Portugueza, e pugnar pela execução das su¬ as Leis, permitta-me o Pr. Ajudante Ca¬ minha dizer-lhe, que não está ao facto d’e- ste negocio, e que meramente arrastado pelo furibundo impulso da sua paixão, diz o que náo sabe, e o que não presenciou, porque ainda não tinha chegado a Macao : o Sr. Caminha tendo-se proposto defender d que¬ stão do viva dado á abolida Carta Consti¬ tucional, precipitou-se tão inconsideradamen¬ te, que aggrava, e desacredita mais ao me¬ smo sujeito, a quem liberalisa apologias, ex¬ citando factos já passados, e que sendo por sua natureza melindrosos, talvez não seriáo agorn repisados, se houvesse mais descripção : o Sr. Caminha deverá saber, que assim que aqui se soube, que em Portugal sc tinha ac- clamado a Constituição de 1822, S. Sã. proferio na presença de algumas pessoas, que estão vivas, a proposição seguinte:—Isto será a maior desgraça da Nação!—Esta ver¬ dade, creio, que S. Sa. não será capaz de a negar, indicando com este seu dito não ser afiecto a ella, nem ser da sua opinião. A acclamaçáo d’esta mesma Constituição, foi aqui inesperadámente deliberada na tar¬ de de 23, para o dia 24 de Maio do anno proximo passado, e feita com tanta preci¬ pitação, que huma das Authoridades con¬ vocadas, estranhou a maneira arrebatada, com que se fazia hum acto tão solemne, sem haver precedido aquellas formalidades, que sempre, se tinhão aqui practicado; ao que certo Cidadão, que sc achava na salla da Camara, respondeo :—assim foi preeizò, áliaz tínhamos amanhãa Bernarda—logo as¬ sim pela proposição pfoferida por S. Sa., como por ésta resposta, se collige, que al¬ gum motivo houve, qttfe obrigou S. Sra. a fazer a dita acclamaçáo, e que por conse¬ guinte não foi tão espontânea e liberal, co¬ mo o Sr. Caminha quiz diíer ! Mas eu que¬ ro, que assim seja : qual foi o primeiro acto, que se praticou nesse grande dia, e nessa mesma oceasião do juramento 1 A prisão de hum honrado Cidadão, só por ter emettido sua opinião, e manifestado seus sentimen¬ tos!! Pergunto agora ao Sr. Caminha : que culpa grave, que crime tão horrendo com- metteo aquelle Cidadão, para merecer hu- nta prisão violenta, e injuriosa, a ponto de ser priVado de toda n communicação, e com huma sentinella á vista? Eu bem sei, que se tem procurado acrimoniar a conducta legal do dito Cidadão, impondo-lhe culpas falsas, para cohoncstar hum procedimento tão desjiotico, e contrario á Lei; mas co¬ mo clle tem a Seu favor o testemunho de muitos Cidadãos, que presenciarão este lac¬ to, jámais poderá prevalecer a impostura á verdade : mas diga, Sr Caminha, este o- dioso procedimento tem alguma coisa de liberal ? tem alguma conformidade com a Lei, que se acabava de jurar ? Será tudo isto, aviltantes falsidades, ou como o Sr. Ca¬ minha diz, mentir sem vergonha ? A sua paixão será tão louca, que pertenda ainda talvez reputar a todos mentirosos, e que só ò Sr. Caminha falia a verdade ? Creio que não, porque além de ser dura huma tal pre- sumpção, he inadmissível na opinião pú¬ blica. Vamos á segunda parte, em que o Sr. Caminha diz,—que S. Sa. pugna pela exe¬ cução das Leis;—Com tffeito, se isto con-
  • 210 O MACAISTA IMPARCIAL. siste mcrainente em dilos, e palavras, tein sido grande deffensor, para o que vejan-se os—Nos. 139, 151, e 114 do Impar¬ cial, no primeiro disse S. Sa. ein hurna Ses- sào da Camara :—Nunca serei de opinião, que as Ordens Regias deixem de ter o de¬ vido cumprimento, antes sustentarei o con¬ trario com todas as minhas fôrças.—No se¬ gundo disse S. Sa.:—Cumpre-me dizer, que effi-ctivamente sou eu a Authoridade com¬ petente para fazer executar as Leis.—No terceiro se encontra também este dito:—He o nosso primeiro dever, executar as Ordens Régias.—A’ vista d’estes ditos, quem pode¬ ria duvidar, que a execução das Leis, tinha em S. Sa. hum vigilante deffensor? Mas in¬ felizmente tudo tem sido vnuiloquios, ou jo¬ go de palavras, e nada de obras: desmen¬ tindo-se a cada passo no seu effeito, como vou mostrar. Eu deixo muitos factos bem notorios, e contrários aos seus supra men¬ cionados ditos, para nâo ser mais extenso ; vou só assignar hum praticado ha pouco tempo. O ex-Ouvidor Amaral, além de mui¬ tas arbitrariedades ;>or elle praticadas, atro¬ pelando Leis, e as Ordens Superiores, tendo sido causa de todas as desordens, e pertur¬ bações havidas nesta Cidade, sendo todo o seu disvello agarrar patacas ( máximo bem a que aspirava, segundo elle mesmo disse), <• faz.tr seus interesses, cazou-se com a Viu¬ va de Bernardo Duarte dos Santos só por ser rica, e foi tal a sua cega ambiçào, que contrnhio este matrimonio sem licença de S. Magestade, ficando por isso incurso em hum crime, e riscado do Serviço Nacional e Real, como se vê pelo Decreto de 26 de Março de 1734(Vide o Macaisla Imparcial No. 123', ordenando de mais S. Magestade ao Vice- Rei, e aos outros Governadores, que os re- mettáo logo na primeira occasiáo, que se «merecer, á Sua Real Presença, obrigando- o a embarcar: em virtude d’este termi¬ nante Decreto, era S. Sa. obrigado a cum¬ prira Ordem Régia; além d’esta obrigação, sendo publico, e notorio a todos, que o dito ex-Ouvidor temendo o crime commettido, tinha deliberado retirar-se para o Rio de Ja¬ neiro, tendo ajustado sua passagem no navio Coesar, que se dirigia para aquella Cidade, vários Cidadãos requerêrão a S. Sa., recla¬ mando o cumprimento da mesma Ordem Ré¬ gia (vide o Imparcial No. 133, e 135); e huma vez que tanto se jactava de ser fiel executor das Ordeus Régias, porque não cumprio ésta? Occazião oportuna teve, pois que todos sabem, que o Novo Viajante se dirigia para Lisboa, tendo largado este Porto no mesmo mez, que o navio Coesar para «> Rio de Janeiro; mas como S. Sa. pro¬ teína o dito criminoso ex-Ouvidor, não só teve em menoscabo a Ordem Régia, mas lambem fez-se insensível a tudo, deixando impune os crimes, e os prejuízos causados polo dito ex-Ouvidor Amaral, assim ao com- mum d’esta Cidade, como aos particulares ; c por consequência S. Sa. não só desobe- deeeo ã citada Ordem, mas também mui positivamente faltou ao seu primeiro dever I Ora confronte-se este escandaloso procedi¬ mento com a sua opinião manifestada em varias oceasiões, e conclua com toda a im¬ parcialidade, se S. Sa. pugna pela execu¬ ção das Leis, como o Sr. Caminha quiz dizer! Responda agora; haverá em todos «stes factos tão pu! ticos, e notorios algu¬ ma ignoraucia, ou innocencia da parte de S. Sa., aonde debalde se pertende lançar | criminalidade ? Náo ha dúvida, que quan- , do S. Sa. entoou o viva á abolida Carta Constitucional, o Major que commandava a I Tropa, o Sr. Francisco Xavier Lobato, im- medialamente deu o viva á Constituição Po- I liticí» da Monarquia Portugucza, e depois d’isto seguio-se a declaração de S. Sa.; e postoque o Sr. Caminha obstinadamente ne¬ ga este facto testemunhado por todo o Pu¬ blico, para conseguir a gloria da sua dcffesa, comtudo, eu vejo-me na dura precisão de lhe asseverar, que todos os seus esforços serão mnllogrados, pois que tem contra si o testemunho de muitos Cidadãos, assim Mi¬ litares, como Paizanos, e o dito de hum sa tiras, e injurias pessoaes. Eu fallo do malfa- «lado Viva do dia 4 de Abril. Por minha parte lheamrino, que não assisti à parada daquelle dia. [ NSo escrevo portanto para disputar nem com o Sr.I ; Caminha, aquém conheço de perto, e aquem estimo pelas boas qualidades, que nelle tenho I observado, nem tão pouco com Vmce., ou com os seos Correspondente, e Expectador do dia 4. que ignoro quem sejào. T.-mo na mâo os6 No», i da sua folha, que tratão deste Eiva, e sobre tudo 1 lie de nenhum, nem pode ser preferido aos de maior número. Reflectindo com circunspecção, observo, que o acontecimento havido aqui no dia 4 de Abril d’este anuo, lie idêntico ao acon¬ tecido com o Major, e Governador inte¬ rino da Praça de Chaves, que depois de ter dado também viva á abolida Carta Con¬ stitucional, immediatamente declarou, que se havia equivocado quando dera semelhan¬ te viva. Eu julgando sempre bem do meu proximo, não duvido, que tanto em hum, como em outro houvesse êrro, ou equivo- cação ; o que não obstante, aquelle foi sils- pensodo seu emprego, e obrigado a responder ao Concelho de investigação por Ordem de S. Magestade (vide o Imparcial No. 146J: por este exemplo o Sr. Caminha não perca o seu tempo em esperar do Expectador a applicação das citadas Portarias, pois que quando éstas forão para a Imprensa, já a applicação estava feita em consequência da identidade, que ha entre este, e aquelle suc- cêsso ; e aindaque o Sr. Caminha não quer estar por isso, e dirá, que tudo são aviltan¬ tes falsidades, e mentiras, pois que este he o melhor meio, que tem a seu alcance para proseguir na pertendida deífesa, porque to¬ dos os outros lhe são opostos, nada con¬ seguirá a favor do seu protegido, que tem contra si a opinião pública. A final nâo posso deixar de notar a vo¬ lubilidade. do caractcr do Sr. Caminha, que repetidas vezes; ainda ha pouco tempo, di¬ zia :— Eu estou muito escarmentado; não quero metter-me em coisa alguma;—mas agora observo, que não só se tem mettido em huma empreza temerária, mas até estra¬ nho a imprudência com que accomette seus Camaradas, sem lhe terem dado motivo al¬ gum, compromettendo-se com todos, e mesmo com aquelles, que sempre o tratarão bem, e dos quaes nunca recebeo oflênsa, mas sim obzequios ! Eu julgo, que o Sr. Caminha foi iiludido, e que ésta illusão o tem feito metaraorphoscar. He quanto lenho por ora a dizer com bastante sentimento. Queira, Sr. Redactor, inserir ésta na sua Imparcial folha, de que lhe ficarei agrade¬ cido. Seu Atto. Venerador, O Cidadaõ Constitucional. Sr. Redactor do Macaista Imparcial. Hum» pequena faisca vai levantando huin grande incêndio, eattenta a natureza das paixo- ens humanas, que postas em movimento raras vezes se contem nos limites da rasáo, pode mui facilmente levar os homens a infelizes resultados, que quazi nunca se preveem no principio. Huma questiuneuia de nenhum valor, sem que, nem para que, de repente abrio a porta a mil quanto nelles se tem dito a este respeito, vou formar hum juízo critico, que talvez não desagra- «lará a algHm dos contendores : ao menos sem desculpar o que a rasão e a educação mostra ser reprehensivel em todo homem de bem, procura¬ rei que minhas expressoens nào po>s5o com jus-f tiça dizer-se ofTensivas de alguém. Posto isto entremos na matéria. De tudo quanto o Macaista tem dito, e assim mesmo o Sr. Caminha, o Correspondente, eo Ex. Pectadnr prova-se, que na parada di, dia 1 íleo o Sr. Governadcr ires Vivas todos inais ou menos defeituosos, (*) e o terceiro completamente erra. do, que foi o Viva a CARTA Constitucional • prova-se mais que nessa parada deo o Sr. Mi-jor Lobato hum viva à Constituição Política da Mo- narchia : prova-se também que o Sr. Governador eipendou de algum modo o seu engano: agora a discórdia dos diversos escriptores está nestes dois pontos : 1. Quando he que o Sr. Lobato deu o Viva à Constituição? 2. Deque forma emendou o Sr. Governador o seu engano ? Sobre o 1. diz o St. Caminha, que foi sò depois de postas as barretinas, e hombro armas, quando tenclo volvido a frente, acabou de ouvir a decla¬ ração do Sr. Governador: (Macaista Imparcial No. 152 ) o Correspondente porem sem affirmar, nem negar positivamente este viva do Sr. Lobato em tal occasião, sustenta, que elle deo viva a Constituição da Monarchia, logo que o Sr. Go¬ vernador o entoou à CARPA Constitucional ( Macaista Imparcial Nos. 149, e 153 ) e o Re¬ dactor do Macaista testifica a final, que estivera affastado do Batalhão, e que não pudera perceber a voz do Sr. Major. A'vista desta discrepância que se pode concluir ? Trata-se de hum facto, e factos provão-se por testemunhas : o Redactor diz que não pudera perceber, por que estava affastado, e todos entendem, que hum homem etn distancia de não poder perceber a voz de outro nào pode testificar ter elle dito, ou não .dito hu¬ ma couza, e portanto nesta parte o Redactor he testis nullus. {\) O Correspondente affirma e torna a affirmar, que o viva se deu immediatamente; e pelo modo com que o diz, parece, que assistio, que estava proximo, e que ouvio mui distintamente o tai viva. Pelo contrario o Sr. Caminha, nega, e torna a negar que o viva se désse entáo. Entre testemunhas de ouvido em igualdade «!e circun¬ stancias preferem as mais próximas : verdade he que eu ignoro qual dos dois estaria mais proximo do Sr.Major, eseas outras circunstancias erãoou não iguaes ; por que, seudo o Correspondente hum anonimo, e por tanto hum desconhecido para mim, nào posso compara-lo com o Sr. Ca¬ minha, mas confessando este Sr. que estando junto ao Sr Governador nào dera pelo engano, senão quando elle fez a sua declaração, não nos custa a crer, que entre a multidão dos Vivas, com que os proximos, e os distantes assistentes corresponderiào ao viva do Sr. Governador ( sein (•) Parece a Iludir â expressão de Rainha dos Rorlugvezes, que sendo discutida nas Cortes de 1621, não foi por ellas admitida na Con¬ stituição, nem tão pouco na Carta de 1826 igualuieiite parece notar o engano, ou des¬ cuido de chamar Princepe Espozo da Rainha depois de ter filho, o que era também hum dos motivos daquella festa. O Redactor. ( $ ) Naõ vamos com muito Latinório por que entaó temos de ver de novo o topete molhado, e tem os de ir incommodar a al¬ guém para pôr em linguagem corrente.
  • O MACA1STA IMPARCIAL. 211 o perceber claramente, ou sem advertir no enga¬ ne, cimo succedeu ao Br. Caminha) o Sr Major meios distrahido nessa occasião désse especifica- damente o viva á Constituição, e qtie por isso a sua voz confundida entre muitas fosse ouvida por poucos, e talvez sò pelos mais proximos, e se isto assim fosse, como he possível, podia o Sr. Major não ser ouvido do Sr. Caminha sem con¬ tudo poder negar-se a essencia do facto narrado pelo Correspondente. Eu digo a essencia do facto, istohe, o ter o Sr. Major dado então hum viva á Constituição, porque quanto á supposi- ção de que o viva da tropa, e poi o em geral fosse em correspondência ao do Sr. Major, e não ao do Sr. Governador, parece-me muito improvável, visto não constar ter havido interrupção entre o viva do Sr. Governador, e a correspondência dos expectadores. Eu não digo absolutamente que o caso fosse assim, n as mo.tro como pedia ser, e como nesta hypothese se pode salvar ao mtsmo tempo a verdade do correspondente, e do Sr. Ca¬ minha. Pode este Sr. affirmar, que não houve in¬ terrupção alguma nos vivas, e que não deu fé digo, que nem por isso o tal Vira deixa de ser materiatmente n volucionario, e por isso mesmo, sempre, e em todo o caso perigoso sendo levanta¬ do á frente de tropas, e de hum concurço publi¬ co ; e por tanto o Sr. Major, que então Com- mandava o Batalhão, e como tal era então res¬ ponsável pelo seu comportamento, procurando apartar todo e qualquer perigo da perturbação da ordem publica,não me parece ter demodo al¬ gum faltado ao seu dever, nem ter frito cousa, qne se possa com verdade diser opposta â cega obediência militar, que a disciplina exige : vindo portanto a concluir-se, que o correspondente se acaso lisongeou o Sr. Major, attribuindo-lhe falsamente o viva em questão, não o calumniou por certo, porque não lhe imputou crime al- gum. Passemos agora ao 2. ponto: de que forma concordou o Sr. Governador o seu engano. O correspondente nada nos diz sobre isto, e o Re- dactor disse por duas veses, que o Sr. Gover¬ nador acabados os tres vivas, e cobertas ja as barretinas, e hombro Armas, deu hum quarto viva á Constituição política da Monarchia. Mas do viva do Sr Major, que o mesmo succedeu ã j o correspondente he liuma testemunha nulla, por maior parte dos expectadores, tudo isto he crivei que nada affirma, ou nega sobre esta circun- e muito crivei, mas bem ve este Sr., que não he I stancia, e o testemunho do Redactor, que con- provavel nem crivei que tantos expectadores to¬ dos estivessem tanto aliem d’Evoratres Semanas, que nenhum reparasse no engano do Sr. Gover¬ nador, e menos ainda na immediata emenda do Sr. Major, menos crivei e menos provável he . ainda, attenta a fraquesa das faculdades huma¬ nas, que o Sr. Governador por si mesmo conhe¬ cesse o seu engano, a não observar ao menos al- [ gum signal de reparo em alguns, dos que lhe assistião: podia com tudo ser assim absoluta- mente ; mas com isso aii da se não prova, que ninguém advertisse no vira do Sr. Governador ; no immediato do Sr. Major, como o Sr. Cami¬ nha quer suppor, só porque elle não advertio no primeiro, nem ouvio o segundo. Mas mente sem vergonha o correspondente ; he hum calumniador, diz o Sr. Caminha, porque tal não houve. Mas eu não vejo que por agora se provasse huma ou outra cousa. Seja embora o correspondente, quem quer que he, tão di¬ abo, como o Sr. Caminha parece pinta-lo, he huma testemunha positiva de hum facto publi¬ co ; podia ser desmentido por muitos,, e com , tudo ainda o não foi senão pelo Sr. Caminha, que como se ve das suas cartas estava tão abstrac- to na occasião, que não soube do engano, senão porque o Sr. Governador o confessou depois : desorte que se o Sr. Governador se callasse. en¬ tão, o Sr. Caminha negaria no fim da parada a existência do primeiro viva com o mesmo afinco, com que tem negado a existência do segundo. Portanto, em quanto não appareccrem novas testemunhas contra o Correspondente, eu não acho ra?ão para crer, nem tão pouco para dizer, que elle mentio sem vergonha. Menos ainda a encõtro para o chamar calumniador, porque sendo a calumnia imputação de hum falço crime, não sendo crime por lado algum o que affirma o Corres¬ pondente, pode ser que minta, porem nem por isso fica sendo calumniador. Não he crime do Sr. Go¬ vernador o que diz o Correspondente, por que hum erro inadvertido, não passa a crime por ser emendado. Mas he crime do Sr. Major, por que diz o Sr. Caminha, faltaria ao seu dever se tio- qttelle acto tal fizesse, e isto pela razão de que hum Jtíilitar especialmente delaixo da forma só respira rega obediência. Verdade he que eu nunca fui Militar, nem por tanto entrei jamais nos promenores da disciplina Militar ; mas sei também, que o primeiro dever Militar he a fide¬ lidade ao seu juramento, e ao Governo Legal, e que em menoscabo deste dever não pode haver Cega Obediência, que louvável seja, alias deve admitir o Sr. Caminha, qne as mais infames re- bellioens Militares são actos louváveis, logo que houver hum chefe qualquer, que as dirija. Porem hum Viva dado por engane & Carta, não he huma rebellião, e infedelidade ao Governo, me tornará o Sr. Caminha, e eu concordando fessa estar affastado do Batalhão, não pode iso¬ ladamente ser preferido ao do Sr. Caminha, que sobre este ponto he testemunha positiva, e esta¬ va em melhores circunstancias para perceber, por estar ja attento, prevenido pela declaração do Sr. Governador. Segundo o Sr. Caminha, o Sr. Governador, feita a declaração, de que a sua intenção no primeiro viva à Carta se ende¬ reçava á Constituição Política, nem mesmo en¬ tão teve a advertência de entoar hum novo viva a esta; o que não admira nomeio da perturba¬ ção que lhe devia causar hum engano de tal natureza : foi oSr. Major, que levantando então a sua espada entoou o ommitido viva ã Constitu¬ ição Política, ao qual corresponderão todos os expectadores. Pode ser, que o Redactor posto em distancia como diz, percebesse este viva, e não podesse comtudo distinguir a voz do .Sr. Major da do Sr. Governador, e sendo assim, concordado fica o que hum e outro havia dito sem offensa de alguém. Eisaqui o que me parece sobre os dois pontos, visto o que se tem escripto; mas de qualquer modo. que elles fossem, não me parece matéria digna de questão, porque nem poem, nem tirão criminalidade alguma no caso. Deo-se hum viva & Carta, e este viva foi dado por engano, segun¬ do se cre, posto que esta crença publica não he por si sufficiente para demonstrar se nelle houve ou Dão malicia, e por isso be que em caso se¬ melhante succedido em Chaves no atino passado approvou o Governo a deliberação do Com- mandante da 5a divisão militar de chamar ao seu quartel o governador daquclla praça, e sus¬ pende lo do Gi vemo ; e mandou proceder im- mediatamente a Conselho de investigação, para se conhecer o gráo de culpabilidade em que por ven¬ tura podesse estar comprehendido. .Vtndo de re¬ cear que no caso presente proceda o Governo Superior da mesma forma, logo que do caso pre¬ sente haja noticia, e parece ser isto mesino o Sue o Expectador quiz significar, quando man¬ ou publicar as duas Portaiias; liem eu vejo rasão para suspeitar outro sinistro desígnio na- quella publicação. Mas o Sr. Caminha queixa-se também, não de se ter escrito, porque tal se não escreveo, po¬ rem sim de se ter fallado maliciosamente que elle ou algum outro advertisse o Sr. Governador do seu engano. Que o Sr. Caminha nos dica, que nem elle nem outro o advertio, não ha rasao al¬ guma para se lhe não dar credito, mas que isto se dicesse maliciosamente, quem pode cre-lo ? Que pertentleria com isso o tal malicioso ? l*ro- var malicia no viva com huma circunstancia, que faria mais patente a plena abstraeção do Sr. Governador, e por isso a sua inculpabilidade ? Mui fracos miolos devia ter quem assim cami- A final estas questoens nada valem ; e de se continuarem, só podem nascer abusos de liberdade de imprensa, passando-se delias a injurias pessoaes, e ate a diffamaçoens publicas, ofléndendo-se assim a honra alheia e a própria. Eu digo alheia, e própria por¬ que a ultima carta do Sr. Caminha contem satiras de crimes tão execráveis sobre quem quer que he, e injurias tão sujas ao Redac¬ tor, que mal me posso persuadir ser aquel- la carta obra do Sr. Caminha. Talvez que a persuazào de que sua honra era offendida o cegasse a tal ponto, que não reparasse no detrimento, que ella soffria no meio de tanto fogo. E he isto o que por desgraça accontece muitas vezes a homens, que tem honra, e tiverâo educação, quando se empenhào em questoens desta natureza. Ainda que o correspondente, apesar de provocado, não se desmandou tanto, seria pa¬ ra desejar que houvesse ommittido o seu en- treparenthesis. E Vmce Sr. Redactor per¬ suada-se que em taes questoens tanto mais ganhará, quanto maior for o melindre, com que tratar as pessoas, e o melhor uso que fi¬ zer das provas, e da razão. Seu Amigo. RA TIO. ( f ) Macao 18 de Junho de 1838. (+) Muito agradecemos ao Sr. Ratio, por este seu juiso critico, mas persuada-se, que se salii- mos algum tanto do serio, foi porque tinha- mos sido provocados. O Redactor. Repartição do Juiz de Páz da Fregitezia de São Lourenço. Rellação dos trabalhos do Juizado de Paz, e Ortáons da Freguesia de São Lourenço desde 28 de Junho de 1837 : até 23 He Junho deste corrente anuo, sendo Juiz o Cidadão Sr. Caetano Vicente Jose da Silva. Concilliaçoens...17 Não concilliaçoens.29 Revelia. 1 Adiado.I Concelhos de Famillia.18 Tutorias...8 Emancipaçoens.•• .2 Inventários novos, e partilhas findas....4 Diitos dittos a continuar.8 Dittos velhos findas..2 Dittos ditta a continuar.8 Autos He pobreza...2 Extrahidos dos livros e autos existentes no cartorio do mesmo Jniao, aos quaes me reporto.— Macao 23 de Junho de 1838.— Eu Escrivão do Juizo de Paz e Orfàons da mesma Freguezia a escrevjr. Manoel Martins do Rego. N. B. Alem das ConcilkiçoeBS a cima, houve muitas, e outras feitas particularmen¬ te perante o mesmo Juizo. i perfeitamente com elle no caso, deque tratames, i nhasse ao seu depravado fim. * Macáo, Quarta feira 27 de Junho, de 1838. No dia 24 de Junho ultimo Domingo do corrente mezse procedeo á Elleição dos Ju¬ ízes de Paz desta Cidade, e sairão Elleitos. para as Freguezias da Sé e Santo Antonio . o Cidadão Francisco Antonio Seahra, com ( 20 votos, e para Substitutos do tnesmo os
  • E REGISTRO MERCANTIL. Cidadaons Jose Bnptistn de Miranda e Lima com 13 ; e Domingos Pio Marques com 12. Na Freguezia de São Lourenço, o Cida¬ dão Jose Manoel de Jezus com 11 votos, o para Substitutos os Cidadaons Florenti- no Antonio de Azevedo com 10 votos, e Jo¬ aquim Pedro Jose de Silva coto 5 votos, e escuzando-se o Cidadão Jose Manoel de Je¬ zus por huma attestação do Cirurgião, em que provava a impossibilidade de aceitar este cargo por causa da moléstia ; prestou em seu lugar juramento o Cidadão Florentino Antonio de Azevedo. IIé assas satisfatório vermos recahir hu- tna tal Elleição em pessoas, que tão livre- joenle possáo desempenhar este para nos tão importante, quanto honrozo cargo. Parece-nos que segundo o Artigo 136 do Codigo Administrativo, a abertura dos Testa¬ mentos pertence ao Regedor da Parochia em que o fallecimento acontecer ; e na fal¬ ta ou impedimento d’elle ao Juiz de Paz ou ao Juiz Elleito da Parochia; e por isso julgamos que algumas das prerogativas dos Srs. Juizes de Paz tenhão wdo usurpadas por outrem, sem que disso se tenha tomado perfeito conhecimento; o que nos parece ter-se verificado na abertura feita pelo cha¬ mado Substituto de Direito do Testamento de Anna Izabel Savar que faleceo em 2(5 de Maio deste anuo, e igualmente no de D. Genoveva de Jezus, em 1(5 de Junho ; espe¬ ramos com tudo ser mais exactamente informa¬ dos da veracidade do que nos hão referido, para melhormente podermos recahir sobre a apontada usurpação, no cazo de se verifi¬ car. — Das Providencias de Goa para Macao. Pelo Pregoeiro da Liberdade N°. lU de muitos annos, porque no entanto, que vã e venha a nós com ganhos sem recambios, venha a nós o seu reino. Terá Vmce. hum maço de papel ou pa¬ peis fechados, que faça grande volume, e o porá na sala onde receber as visitas, sobre hum hofete entre outras cartas, que tiver das partes, e dirá o sobescripto Ao Doutor João Alves de Carvalho Desembargador que vai com Alçada ás partes do Sul : no meio do maço dirá : A estas ordens dará prompta execução, sem nenhuma outra interpretação, por ser do serviço de S. M. : e em baixo : Do Vice Rcy D. Felippe de Mascaranhas. Depois que for visto por muitos, e tiver feito tumulto na Cidade, o recolherá Vmce. á vista dos Escrivaens ; e dando com elle huma grande pancada no bofete, dirá: Aqui tem bem em que lidar. Trabalhará Vmce. muito por correr a Ci- ! dade de noite as mais vezes que poder ; e , achando escravo, pagem, ou moço de al¬ gum casado grave, lho mandará Vmce. n sua casa ás horas que o prender, com recado, que o achou em ruim paragem, e que lhe fa- j ça o favor, de o não deixar mais andar aquellas horas, sabendo das inquietaçoens, que podem succeder, sobre o que não dei¬ xará de fallar no jantar seguinte. Dará V. ince. casa de jogo, o que he da maior impor¬ tância, que pode ser, sem embargo de ter seus descontos; mas busque Vmce. todos os meios para trazer muitos de réis, que vale muito, e não seguir a regra do Lobo que come do contado; e nem sempre o barato he caro, e de ordinário o caro he barato a quem ajunta muito. De nenhuma maneira furtará Vmce., mas trabalhará por todos os modos esconder de seus donos tudo que poder, ainda que seja toniu Telles cincoenta Santhomés para os enterrar, e suas famílias ficarão picando no dente. Vmce. tem mulher, e huma filha, que poderá ter filhos: quando Vmce. de lá vier faça por trazer para os netos, que não terão em vida para si, e muito menos para deixarem depois de mortos. Finalinente Vmce. se não canse, que não hade emendar o mundo nisto de Justiça, e Fazenda por mais que faça. Trate de seus nogocios, que para isso vai, e não venha da China sem pão para comer, e elia dá puens de oiro. Cumpra as Ordens dos Srs Vice- Reisá risca, as da Rellaçáo inviolavelmente4 e as jda Meza da Fazenda com rigor. O i mais faça o que quizer, que eu lhelanço a minha bênção; e se ésta lhe não bastar, a graça de Deos he grande, a qual alumie a Vmce. para saber rezar com devoção aquillo do Padre Nosso : Dunotris Domine. Dada em Goa aos 10 de Maio de 1645.—Rui Dias da Cunha. de Maio sabemos unicamente, que vem a f , , ,° q?.e a'"aa q"e Seja Curveta Infanta Regente com huma força áS ‘'°raS ?° d,a> l’°r Por!a8’ ,ruavesfb Officinu de Seguros de Los Amigos del Pais ” em Manila. A abaixo assignado está Authorizado para to- mar riscos por conta da dita Officina, so¬ bre Embarcaçoens Hespanholas, de China à Manila ale a quantia de * 40,000 pagaveis na- quella Praça. G. de YrUretagoyena. Macao 13 de Junho de 1838. AVISO. Para se vender ou affretar-se. f) mui velleiro Bergantim Hespanhol Roza w (antes Teodora) ora surto no Porto de Ma¬ cao, aonde pode ser visto e examinado. Quem quizer compra-lo ou affreta-lo dirija-se a G. de Yrvretagoyena. Macao 16 de Junho de 1838. I praças qu vem reforçar a guarniçaó deste Estabelleci- mento. E que vem para Conimandante do Batalhaõ o Sr. Major Francisco Vicente. Pelas cartas particulares sabemos, que ate o dia 20 de Abril se havia de dicidir sobre os negocios Políticos de Macao, e que a Curveta ficava de partir por todo o Maio para esta Cidade. Que os Padres Antó¬ nio Botelho, e Jose Maria Brandaõ ate o dia quinze de Abril naõ tiuhaõ ainda falladoa S. Exa. em! Audiência, por naõ a ter havi¬ do em consequência de ser a quinta feira de Endoenças, e que S. Exa. naõ dava audi¬ ências se naõ nas quintas. Ancioxos pois estamos pelas Providencias quaes quer ellas forem, para vermos em que lei havemos do viver; se segundo as iostituiçoens liberaes, qu segundo a vontade dos governantes, pa¬ ra ficarmos inteirameote persuadidos, que eoinos taõ bons Portuguezes, como os da JYIai Patria, ou eutaõ iguaes aos negros da Costa d’Africa. Para Venda. BOA Serveja de Allsopp engarrafada em Cal- cuttá. Rapé de MossUllipatam, Genebra, Regimento que guardará, e seguirá o De¬ sembargador João Alves de Carvalho que vai para Macao neste anuo de 1645. ( Continuação do No. 153 da pag. 195) Dos Depositos dos Defuntos he Vmce. Juiz, e tem a faca e o quejo ; e também ás vezes se pelào os vivos, e dão lugar a que se escreva letras apagadas, e embaraçadas, que para isso Salamanca, ou em outras taes ; e certo me¬ dico dizia que havia de receber.Con¬ servará Vmce. sempre boa amisade com o Capitão Geral iPessa Praça, com o Admi¬ nistrador da Fazenda Real, corn o Gover¬ nador do Bispado, e com os Ofíiciaes da Ci¬ dade, que lá ouvirá dizer : sua ajuda minha, minha ajuda sua. Em primeiro lugar tratará com os Padres da Companhia, e d’estes hade Vmce. fazer muito caso, isto he, noexterioi, que são lá muito poderosos ; inas não se lhe hade dar a saber tudo, que são grandes bichos, e contar-lhe-ha em bocados. Dos Frades tenha para si os Pregadores, o que será facil com os hir ouvir, para que não preguem pelo Livro Passio decoru ; quero dizer, as paixoens de Vmce. e as d’elles. Com os Clérigos se não canse muito, que escre¬ vem pouco para cá, e lá nada tem. Dos partidos dos cazados agregue a si hura ran¬ cho de cada hum para os ter para si a todos em qualquer occasião de dia; edossolda- dos do Presidio, meia duzia para os atenta¬ dos de huma emboscada de noite. Quando Vmce. escrever a este Estado, dirá corno achou n terra quebrada, os Moradores pobres, que como lhes faltou o Japão, e Manila, tudo são misérias, e o tirem do cargo, por que se não pode sustentar; e já Vmce. nesse tempo hade hir a meia Coroa. Lembro a Vmce. que os Ministros escrupulosos se a chão como Antonio Barreto da Silva, e Pe- lecção de Fazendas brancas d’Europa do gosto moderno. Alexandrino Antonio de Mello. AVISO. O primeiro Mestre da EscoIIa Singapore In- ' stituuon, está authorisado para receber ra- pas-es admitindo-os como membros de sua fa¬ mília, não excedendo de 12 annos de idade a 12 & por mez, incluindo lavagem,calçado ; e2 « por mez para acressimo dosfundos da EscoIIa. Quando calçado, e lavagem são fornecidos pelo9 parentes ou amigos, será a 10 Patacas por mez. Todo cuidado se prestará para educação, moral, saude e asseio dos alumnos. J. moor. Sjncapura 30 de Janeiro 1838. a cujas respostas se não possa responder em | dro Pimenta, que gastou o Governador Aa- A VISO THE Head master of the Singapore Insti- tution is authorised to receive Pupilsas boarders in his family Terms, to boys not abova 12yearsofage 12 dollars per month, including washing, Slioes, and 2 Dollars per month, as a fee to the Scliool Fund When shoes and washing are supplied by parents or friends, 10 Dollars per moiuh. Every attentiou shall be pairl to the education, morais, healtil, and Cleauliness of rhe pu- pils. J. MOOIl. Singapore 30th January 1838. MACAO, Impresso e Publicado por Fells Feltciano da-Cruz. Na Typographia Feliciana—1838.
  • O MACAISTA IMPARCIAL, E PímawtU. IS'o. 158. Omne tulit punctum, qui miscuii utile dulci, Lcctorem dclcctandu, paritcrque vwnendo. Hor: Epi: ad Pison: S Vol. 2°. t ) No. 63. ( QUARTA FEIRA 4 DE JULIIO DE 1833. S Preço ) I 30 anos. ( GOA. Quartel General no Palae.io em Pangim 2 de Maio de 1838. ORDEM DO EXERCITO N". 21. 1 Determina S. Exa. o Sr. Barão Go¬ vernador Geral, que a Junta de Saúde do Hospital Militar d?ora em diante não ius- peccione Oílicial algum que não lhe apre¬ sente lieença por escripto, os arrigementa- dos, concedida pelo Sr. Commandante da “Força Armada, c todos os outros inclusive os da Marinha, pelo • mesmo Sr. Governa¬ dor Geral. S. Exa. manda recommeudar mui positi¬ vamente á mesma Junta de Saude, que de¬ ve ter mais circunspecção, e escrúpulo no arbitramento das licenças, no que parece ter sido demasiadamente facil, nào obstante as advertências que por varias vezes se lhe tem feito a este respeito, e espera S. Exa. que esta será a ultima vez que tenha de lem¬ brar aos Membros da Junta de Saude que devem ser exactos e zelosos no desempenho dos seus deveres. 2*. S. Exa. manda também declarar ao Exercito que Houve por conveniente ao Ser¬ viço Nacional e Real, promover os indi¬ víduos abaixo mencionados aos Postos, e e- xercicios que lhes vão designados. Por diversas Portarias d’esta data Para servir ás Ordens de S. Exa. o Sr. Governador Geral o 2o. Tenente do Batalhão d’Artilheria Autonio Augusto de Leão. Batalhão—Príncipe Regente—da Cidade de Macáo. Exonerado do Commando do dito Bata¬ lhão, podendo regressar a Goa, se lhe con¬ vier, o Tenente Coronel D. Francisco de Castro. Para regressar a Goa, e ficar pertencen¬ do á sua Guarnição, o Mujor Francisco Xa¬ vier Lobato de Faria. Major Commandante do mesmo Batalhão, o Major de Infauteria Governador da For¬ taleza de S. Thiago da Barra n’aquella Ci¬ dade, João Teixeira de Lira. Ajudante, o Sargeulo de Brigadas Joáo Florencio Marçal. Quartel-Mestre, o 1°. Sargento Belchior José Dias. Capitão da la. Companhia d’Artilheria, o 1". Tenente José d’Ariaga Bruni da Sil¬ veira. Capitão da 2a. dita de dita, o 1°. Te¬ nente que servia de Quartel-Mestre do me¬ smo Batalhão Bernardo Manoel d’Araujo Roza. Capitão da la. Companhia d’Infanteria, o Tenente da Guarnição de Goa Joaquim Manoel da Costa Campos. Capitão da 2a. dita de dita, o Tenente do Io. Regimento da dita José Manoel de Carvalho e Souza. los. Tenentes, o 2°. Tenente d’Artilhe- ria de Goa Plácido da Costa Campos, e o Alferes addido ao referido Batalhão—Prín¬ cipe Regente.—Marcelino José Machado de Mendonça. Tenentes dHnfunteria, o Alferes da Gu¬ arnição de Goa Ricardo de Mello Sampayo, e o Alferes do sobredito Batalhão—Prín¬ cipe Regente, — Julio Antonio Corrêa de Liger. Alferes, o Io. Sargento Agostinho Gomes, e o Aspirante a Otficial Joaquim Vicente Barradas, ambos do Batalhão—Príncipe Re¬ gente. Alferes addido, o Alferes nomeado para o Forte da Guia, Pedro Paulo de Sá. Commandante da Praça de S. Thiago da Barra o Major Joaquim Telles d’Almada e Castro. Major Commandante do Forte de S. Pau¬ lo do Monte, e Capitão do Batalhão Prín¬ cipe Regente Ludgero Joaquim de Faria Neves. Major Commandante do Forte da Guia, o Capitão do mesmo Batalhão João Va- lentim Churoal. Reformado conforme a Lei pelo requerer allegando ter 36 annos de serviço, molé¬ stias chronicas e 70 annos de idade, o Ma jor do referido Batalhão Joaquim Pedro da Costa e Brito. Batalhão—Defensor de Solor, e Timor. Tenente Coronel Commandante, pelo re¬ querer, o Tenente Coronel do Batalhão da Guarnição de Dio, Joaquim Vicente San ches. Por Proposta do Governador nomeado. Capitaens para o Batalhão, ou para se rem empregados nos Commandos dos Po¬ stos Fortificados, ou qualquer outro ramo j do serviço em que mais Convenha, o Te- ! nente do 1». Regimento da Guarnição de j Goa Joaquim Vicente Silva, e o Tenente do j 3°. Batalhão de Caçadores da mesma Gu-! arnição Filippe João do Carmo. Tenentes para serem empregados como melhor convier ao serviço, os Alferes ad- didos ao 1°. Regimento da sobredita Guar¬ nição Joaquim Martins Layolla, e Luiz de Loureiro Krusse. Para regressar ao Batalhão de Timor, o Tenente que servio no Batalhão de Ma- cao, Duarte Leão Cabreira. Por Proposta do Governador nomeado. Alferes com destino igual aos promovi¬ dos a cima indicados. O Sargento do Batalbão d’ Artelheria, José Antonio da Costa. O 1°. Sargento do 1«. Regimento, José da Silva. O Aspirante a Officinl do mesmo Regi¬ mento, Alfredo Benedito Cesar da Silva. O 2°. Sargento Aspirante a Official do 3°. Batalhão de Caçadores Manoel Hen- riquez de Carvalho. O 2°. Sargento do mesmo Batalhão, Pe¬ dro de Alcnntra Varella. O 2o. Sargento do 2°. Batalhão, José Coelho do Amaral. O 2°. Sargento do Io. Regimento Joáo de Carvalho. O Cabo d’Esqnadra Aspirante a Officinl do Batalhão d’Artilheria Francisco Antonio Libann. ( O Soldado do 2°. Batalhão, Frederico Artur d’Aguiar Mendes. Todos os referidos Ofiiciaes promovidos para o Batalhão de Timor venceráõ os sol¬ dos, que lhes pertencerem pela Tarifa obser¬ vada naquella Colonia, podendo regressar ao Exercito desta Capital nos Postos em quq) vão, no fim de seis annos se o mereceie_;n. pela sua boa conducta, e serviços, e se lhq t, convier. 0 Batalhão da Praça de Damão. Tenente, o Tenente do Batalhão—Prín¬ cipe Regente—da Cidade de Macáo João Casimiro Pinto de Oliveira. , Alferes, o Alferes Ajudante do dito Ba-, talhão—Príncipe Regente, —João Caetanocj da Costa. Batalhão da Guarnição de Dio. J Capitão, o Capitão do dito Batalhão—A Príncipe Regente—Antonio Sebastião Bor-j. ges da Costa. . lSJ, Licenças arbitradas pela Junta de Sáti((.as do Hospital Militar em diferentes Ses- soens, e confirmadas por S. Exa. \r_ Em Sessão ordinaria de 28 de Abril. Ao 2. Tenente do Batalhão d^rtilherifçg Antonio Diniz d’Ayalla, vime dias par%s convalescer em caza. Ao Tenente do 1. Regimento Antonjt0. Yictorino de Oliveira, Idem. du- Em Sessão ordinaria do 1. de Mayo. Ao 2. Tenente do Batalhão d’Artilheaca. D. Bernardo José de Noronha, vinte di> e-i para se tratar em ca/.a. (yl Ao Tenente do I. Regimento Silvestr^I Joaquim Sauvage, quarenta e cinco dias p<\‘ I ra uzo de banhos. sta-‘J Ao Alferes addido ao mesmo Regimei0br(| Antonio Pedro Cabrita, hum ntez para j pjJ tratar em caza. 1 Ao Alferes Porta Bandeira do 2. Regi-ol mento Raimundo d’Almeida Salema, hum I inez Idem. ■ Antonio Mariano de Azevedo. ijrB (Extraindo do Boletim do GojM verno IN23.) \
  • E REGISTRO MERCANTIL. O MACAISTA IMPARCIAL. No. 491. De ordein de S. Exu. o Sr. Governador Geral destes Estados remetto a essa Gamara por copia induza a Portaria, one S. Exa. mandou expedir nesta data so¬ bre as elleiçóes ordenarias no Codigo Ad¬ ministrativo de ísl de Dezembro de 183(5, para que essa Cainara ficando na intelligen cia de quanto nella se determina, o execute pela parte que lhe toca. Deos Guarde a essa Cantara. Secretaria '!» Governo Geral 2 de Mayo de 1838.— Ulmos. Sres. Presidente, e Vereadores da Cantara Municipal destas Ilhas—Antonio Mariano d’Azevedo. (£?* Outras iguaes a de cima se expe¬ dirão ás Camaras Municipaes de Salcete, Bardez, Damão, c Dio, e aos Governado¬ res destas duas Praças. No. 488.—Tendo-se determinado por Por- 'ana de 3 de Janeiro ultimo, e por outras disposiçoens posteriores, que se fizessem as rileiçoens das Cantaras, que substituíssem as antecedentes, e os preparatórios necessários para as eleiçoens dos Deputados ás Cor¬ tes na hypoteze, de que partiria na presen¬ te monção hunt vazo de Guerra, que trans¬ portasse para a Côrte os ditos Deputados, oes, que por hora não existem nestes Esta- ,dos, e coucluiráó tudo a tempo, paraque «as novas Camaras, e Authoridades, que jtoreui eleitas tenhào tentpo sufliciente de po- vlsreut vencer as funcçèes, que lhes são re- outivas, e concluir no primeiro Domingo do ra -z de Setembro do corrente anno a vota- so»o marcada no § 8 do Artigo G2 do ci- jVI>do Decreto de 8 de Outubro. ^ ~ • As referidas novas Cantnras tendo con¬ cluído os outos trabalhos inherentes, cousti- ■uiraô as ' Contmissoens de recenceamentos os dias 12, 13, 14, 15, e 10 d’Agosto coii- ruteo §. 2. do Art. (52. No dia 17 se incipiaraõ as matriculas ordenadas no No dia 23 se publicarão as referidas matriculas, ou recenceamentos, e se remette- ,raó ás Camaras os respectivos Livros, con- \forute o 4. No dia 24 annunciaraã as sCantaras por Editaes as onioens, ou desan- a-"xaçoens, de que trataò os art. 26, e 28— No dia 30 teráó as Cantaras feito copiar as llelaçoen», e decidido as Reclamaçoens, mandando publicar o resultado, conforme o 7- do referido art. (52—Xo sobredito 1. Dominao que vent a ser 2 de Setembro, se reunirão as Assemltleas Eleitoraes nos di- strictos designados pelas Camaras em todas as sobreditas Comarcas, e toda a vntaçaõ ficará concluída no dia 4 segundo o §, 8. Fi.ialmpute no dia 9. '■t'1'. Domingo do re¬ ferido mez de Setembro se reunirão os por¬ tadores das Copias das Actas das Assemble- as Eleitoraes na Caza da Camara dos res¬ pectivos Conselhos conforme o § 9. 3o. Logo que se verificar todo o referi¬ do, os portadores das Copias das Actas das Comarcas de Damão, e Dio partirão imnte- diataniente para esta Capital, e se apresen¬ tarão no Palacio do Governo Geral, para se darem as ulteriores dispoziçõens marca¬ das no § 10 do referido artigo 62, e as rnais concernentes á eleição dos supramen¬ cionados Deputados. 4o. Os Governadores de Dio, e Damão ficáo Authorisados para removerem qual¬ quer pequena duvida, que possa suscitar- I se sobre a intelligencia dos presentes arti¬ gos, e darão todas as providencias, de a- 1 cordo com as respectivas Camaras, para que ; se não retarde n sua execução, visto que 1 não admitte demora a remessa, nem devem j soffrer alteração as epochas acima marca¬ das. Palacio em Pangim 2 de Mayo de 1838.—Barão de Sabrozo. MACAO. Da Repartição do Juizado de Paz. Relação dos trabalhos havidos no Juizado de Paz das Freguezias Sé, e Santo Atortio desta Cidade, sendo Juiz o Cidadaõ Fran¬ cisco Antonio Seabra por hum anno, tanto Orphanologicos, como Conciliatórios. Conciliaçoens.2õ | Naõ conciliaçoens.24 j Revelias.7 Circtinductas.2 Adiados.2 Conselhos de Fainilias.50 Tutorias.9 Inventários novos.8 Dito dito e partilhas findas.1 Ditos velhos ditas ditas.5 Ditos em andamento.9 Auto de Pobreza.1 Extrahida dos Livros, e autos existentes no Cartorio do mesmo Juizo, aos qtmes nte reporto. Macáo 27 de Junho de 1838. Tlionté de Sauza Placé. PORTUGAL. Insurreição em Lisboa. (do times.) Lisboa G de Março,—Os habitantes desta Capital forão lançados em um estado de grande excitamento, em consequência d’uma convulção política, que rebentou na tarde do ultimo domingo, dia marcado para a revista mensal da Guarda Nacional. Em quanto se fazia a revista, chegarão ordens nos seos respectivos abarracanientos para se não dispersarem, e para os Com mandantes comparecerem perante o Governador Civil. Logo que ellesali se reunirão. Soares Calde¬ ira lhes apresentou uma representação á Ra¬ inha, pedindo nella a S. M., que não nome¬ asse para Ministros pessoas, que não fossem affeiçoadas aos princípios da gloriosa revo¬ lução de 9 de Setembro; mas a maioria del- les declarou, com grande mortificação tio Sr. Caldeira, que não era de sua attrilmiçáo interferir com as prerogalivas da Coroa, e assim separarão-se. Os qtie se oppocm á Rainha são o Batalhão do Arsenal, comman- dado por França, o Batalhão 15, comman- dado por Mantas, e poucos outros. Forão desembarcados os marinheiros dos Navios Port11gue7.es de guerra, armados de espadas e pistolas nos caes do Arsenal, e encorporu- dos ás trepas sob as ordens dos Chefes re¬ volucionários. Diz-se também que o segun¬ do de Caçadores manifestou uma teudeucia revolucionaria. Lisboa 13de Março.— Desde a terminação dos acontecimentos do dia 9, fizerão-se todos os esforços para persuadir a Ilainha, que revogasse os decretos da demissão do Fran¬ ça, e da dissolução do seu corpo ; mas sem¬ pre em vão. Por fim a Rainha, reaniman¬ do em si o espirito do seu Pai, chamou os Ministros Fxtrangeiros para o Palacio, e dentro delle convidou também as Cortes, para o que forão despachados mensageiros em todas as direeçoens. Parece que elln fora para isso induzida pela representação que 4 ofiiciaes da Guarda Nacional tiverào a impudência de apresentar lhe na tarde precedente, pedindo a reintegração do Fran¬ ça. Dizem os que presenciarão que a re¬ posta da Rainha fora dada em um tornear dignos da Madama Siddons, o que decerto não he pequeno comprimento. As palavras delia forão : Conheço os direitos do meu po¬ vo, e hei de respeiialos ; mas também co¬ nheço as minhas prerogativas, e estou re¬ solvida a sustentalas. Somente huma força que não estiver a nteu alcance resistir, me poderá fazer ceder. E111 todo o cazo, pre¬ firo antes abdicar a Corda do que subtnetJ terme á degradação de readmittir ent meu serviço os que nte forão desleaes.—A seguin¬ te he a Proclamação da Rainha. PROCLAMAÇAÕ. Portuguezes ! Quando, depois de tantas convulçoens politicas, a Constituição da Mo¬ narquia, esta iris da paz, e arca da alliança, e reconciliação de todos os ^Portuguezes, é- stava para ser jurada ; quando depois de penozas difiiculdades pecuniárias, as Cortes acharão meios de remediar os nossos maio¬ res males; quando finnlmente tudo concor¬ ria para fazer nascer a esperança de que Portugal cedo tornaria ao goso dos dias de ventura e prosperidade ; uni punhado de homens illudidos, cont armas na ntão, ame- açáo a ordem social, e denegando-me o exer¬ cício das prerogativas que a Constituição nte garante, procurão mais huma vez rea- lumiar a tocha da discórdia 110 seu paiz. * Tratados por minha ordem com moderação, de que se tem mostrado indignos, continuão a attentar contra o nteu throno, resistindo abertaniente á anthoridade, que a lei funda¬ mental me dá, tle nomear e demiltir livre- mente os empregados públicos ; alternado, que se torna mais criminoso sendo feito á tace das Cortes Constituintes, de quem sem¬ pre e em todas as circunstancias tenho r&- cebido as mais convincentes provas de res¬ peito e fiedelidade. Portuguezes ! He mi¬ ster acabar sem demora com um estado de cotizas que ameaça a total subverção da or¬ dem social : he necessário que nós nos una-
  • O MACA1STA IMPARCIAL. 215 mns todos para suffccar paia sn pie a feroz j anarquia, que ameaça o nosso pai/.. Cerla | no nosso amor á ordem, e persuadida de que conheceis os vossos proprios interesses, u contio no vosso auxilio para'defendera ! Constituição dtt Monarquia, a dignidade do j I hrono, e a representação nacional. A Rainha. A
  • 14 REGISTRO MERCANTIL, íprrro.» Cortmttp. r “ “ Pangasinang _ 1,90 “ “ Java _ - .1.90 “ “ Bengalla _ .2.70 Areca _ „ „ _ _ 3,50 Az» de Peixe la. _ Ifi0. No' “ “ 2a. _ _ 30. ■aria „H0 de MarI- - *60, X™ " “ 2. _ .30. <■ Njiosiçcw «, 3 _ _ 15. Aleiçi.eiis» « i. _ _ 5. aniecedao de Peixe _ _55. para ou o de Pegu _ _ #j7. tes «ai.em de Banca _ _fl7■ te “ '• Pinang _ .16 “ “ Sincapura _ J15. CamakaS Secco _ _ _l 4-4 Cera de Timor _ „ _;2ri. i “ dos Estreitos „ .26. Í2. ' 90. 100 80 Ab. P. s. ■ 81. 1.50 P. s. Ab. 50 10 to > e 50, 95. jogo avos. 60. P.b 420. 540. 1. P. b. 530. 240. A.b. 180 P. . «30. to e» » » o us «s » tocscocococc cosa « M >- «» O — I- Cobre de forro 1G a 32onç.50. P. b 1.- “ Velho - _ te “ Pregos - d. Couros _ _ „ „ , ÍC Concha de Manila. _ . Cravo lo, . _ . , “ 2°. _ - . Erano de Mauricias _ í °,K “ “ Ceilão _ _ . ,a,EsTEiRAS de rota „ _ . Pr' •• » palha “ . Gamrel _ _ _ _ í C, Marfim de 1,2, 4 í e “ “ «, 6, 7, _ . tar:Ninho de passaro la. ■* “ “ “ gj> ' "'.'Noz redonda _ _ _ - 'eri “ comprida. . _ Pr‘rOpiu Patna velho _ « e si ** “ novo _ _ vas “ Benares velho _ el> “ Malwa novo _ _ ’ “ Turquia _ _ . Ouno em pó dos Estreitos 1Vnn,'S de passaro - -8 ■ Pi menta pretta _ _ a lies, ,i branca _ _ . idos Botim ile Banjar _ 8 bs “ da Costa - _ _ BoreSvngte de drago em pó* U;rí!S\mu i.o de Timor _ - 1 “ " India _ _ | “ " Sandwich | Sagu - - _ _ _ . 8- " SlIlllCAO ~ . [■h!*'Si;riboa _ „ _ „ I ->S KV A I) IN II \ M w w Liu7direr.- t . * ARTARIIGA „ „ _ AI -20. -51). ■5 S -6. S4J -G. P.b. ~30. •? » O ffl 09 O O 00 ®2: •- 53 W 05 ST CS 20. c - P. S. «•3. S-3 corjs 10. __ - “ t- « c» » - _ — I— ~ - - ST ST - 15. P P.b. to -a s. d P. s 125. P.b 110. a Tc A. b. Cte. » r- is — er ts p- ca -CITCI 40, = 'S £ “ 10. 70. ■5 2 10. S. íi JS I’. 55o. Cax. ■S»*' 8 540. «CS _ O w g *ge - -3 11 60 O S SP 2 01 « Í5 S _ «_ •" — W as n 510. “ » — u 655 a 660 100 Tael i 1. b ?^OQaa- 10,0 19. i 6 .2 M 5c3 7,50 15. •S 18-gSlI sQ § ^ CC Z. • r- 71 . rc s-s P.p. 12. ra c s a és: 5 - 23. 80 - 2 ts -a 50 SfiflsSS ag J s B, ju e T ?2£«S£22 P.b. 600. -5s2qõo5 b 900 ii ir. Entregas d’Opio em Capsuynun durante 1838. M » VO, SAHIDA SE OPIO PBBǰ| VALOR * MEDlr EXISTENTE NO lo. A. Caixas uatii DESDE 1 ATHE 22 DE JUNHO aó *»atnu V. orme N. .'aminnarps V. i'xar “ 105 30S,ós5 t<7 540 956 893 141 465 Patna. 117.600 Benares Malwa. 173 Total. 240 515 122 fui ra U.i 550 342,000 829,195 2,630 N V. N. V. N. íeía, 1.893 772 | 4,295 98 210 33 3õ m 413 Opin Patna tem estado sempre firme em 540 á 50, e aprazo tem-se vendido á 550—Esperamos dois Navios de Calcutta com Opio do 4t. Leilào, “ Antonio Pereira, e Silph ”, que devem estar cá nestes dias—O Brigue “ Ann ” passou |>or Sicapura em 8 de Junho, e “ Ariel ” em 13 do mesmo, ambos elles náo poderáõ chegar ao 5". leilão, que deveria ser em 23 de Junho, só se pilharem boa passagem nos Estreitos; De Bombaim sabemos que em 21 de Maio p. p. o Malwa subira a 850 Rupias tendo estado an¬ tes em 780: liem o rezultado do 3-, leilão de Calcutta, e as mais noticias recebidas da China, por “ Rob lloy ” via Caicutta, fizerSo dezani- mar os pussuidores de Opio, antes sustentariio, e perteudem levar o Malwa á 900 Rupias._ Todos os encarregados dos nossos Navios da Praça, náo comprarão Opio, e remeterão todos os fundos para Calcutta. “ O Marquez de Ha- stings, e Cassador” partiiáo para Damão, e nos princípios de Mayo sò 600 caixas lá cbegarào, e há esperanças de entrada de mil e cem cai¬ xas somente ; Tinha-se offerecido lá pelo Ma» Iwa @ 780 Rupias a caixa, e os pussuidores da Droga, não perteudião vender menos de 800 Rupias, e talvez a mais, sabendo da subida em Bombaim—Attribui-se esta subida, à diminui¬ ção de huma grande porção de caixas que ficará em Malwa, e dizem que toda a porçio em Bombaim e Damão montará @ 15 mil caixas. A “ Tranquillidade ’’ ficava a largar de Bom¬ baim para os Estreitos em 26 de Mayo, com algudão e cento e mais caixas de Malwa, e “ Genoveva ” largaria naquella data também pa¬ ra os Estreitos—Por Cartas de Sincapura sa¬ bemos, que em Pinang, ja se achavão tres dos nossos Navios “ Esperança, Angélica, e Azia Feliz. ” llavia grande abundancia de frettes Chi¬ nas em Pinang, e todos elles virá» com bons frettes ; Graças á nova reforma de Direitos, sò assim, lie’ que os nossos vazos da Praça, po- deràõ indemuizar-se de tinto pri-juizo, de que há annos atraz tem sido Victimas. Em Bombaim o numero de passes dados mon¬ tão @ 11:700: caixas das quaes 8:910^ cai¬ xas forão importadas e 4:206: exportadas para a China, desde 2 a 9 de Mayo so se venderão passes para 104 caixas. E em Sincapura o Ma¬ lwa era procurado a 550: Patna e Benares a 520:—para as Sommas de Chinclieo—O “Ruby” daqui partido para Bombaim passou por An- jer com 42 dias de viagem—Ó Nosso merca¬ do por cá hé para Patna novo 545 e velho 550: Malwa @ 655 a 60: Benares novo 535: velho a 510.—e furquia @ 400: Arroz.—Não ha esperança de subida, por ter sido boa a ultima colheita na China—4 a 5 Na¬ vios Espanhoes tem chegado com este genero de Manilla, e os preços ficão quotados no nosso preço corrente. i Saicy.—Tem-se feito compra @ 5 £ porcento Da para paens grandes e 5 por pequenos— Cochin- china tem vindo alguma porção desta moeda, e pedem pelo seu cambio a 5$ porcento. Os mais generos sem alteração. Mappa das Caixas d'Anfiúo entradas e Des¬ pachadas nesta Atfnndega de Macao no mes de Mayo de 1838, A’ino | Mes | Embarcação \ P \ B | JH | TItoI. 1838 | Alaio Frqa. N.Estr..'1*8 Íu4 63 \ 3 288 | |C. por Despar.l 281 is| “ | ‘| 40 Alfandega he Macao 3o
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