Francisco Rodrigues /g. ' % . » Nas Missões do Exlremo-Orieníe QUATRO MISSIONÁRIOS DO PADROADO PORTUGUÊS (SÉCULO XVII) Separata da Revista «BROTÉRIA» Vol. XX, Fasc. 5, Abril de 1935 LISBOA 19 3 5
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* * Nas missões do Extremo-Onente l »C ~ d— V -■»" . Àr* \ . > vi- , \ A '* * J ~ ^ •■* .0 / ' 1 -í - .V Quatro missionários do Padroado português (SÉCULO XVII) 9 K 9 ^ 9 t ) ** fj Os dois últimos quartéis do século de seiscentos foram tormen- tosos para as missões do Extremo-Oriente, e as tormentas mais peri- gosas não lhes vieram de perseguidores extranhos, mas levantaram- -nas, com mágua o confessamos, os próprios operários do Evangelho. A entrada dos Vigários Apostólicos, enviados pela Sagrada Congregação da Propaganda com o séquito de seus missionários, no mesmo campo onde trabalhavam há quási dois séculos os missioná- rios do Padroado português, deu larto ensejo—e necessariamente devia dá-lo — a conflitos deploráveis. Com as desavenças brotaram queixas e mútuas recriminações. Em Roma começaram de chover, umas sobre outras, acusações tremendas contra os missionários do Padroado e particularmente contra os religiosos da Companhia, que propagavam a Fé naqueles países de infiéis. Os acusadores eram os Vigários Apostólicos e seus auxiliares, que inculpavam aqueles religiosos de rebeldes e desobedientes à sua autoridade apostólica. A Sagrada Congregação, naturalmente inclinada a ouvir as relações de seus missionários, e assustada com os perigos, que ameaçavam de estorvar a propagação da Fé, aceitava aquelas acusações, tão repetidas e tão graves. Não admira que tomasse resoluções extremas. Em 10 de outubro de 1678, por parecer dos cardeais da Propa- ganda, foi redigido, e depois comunicado ao Geral da Companhia o Breve Cum haec sancta P), que mandava com termos de desusada severidade a sete missionários jesuítas daquele Extremo-Oriente se retirassem logo dessas missões e se apresentassem na cidade de Roma. O motivo alegado era a desobediência contra os Vigários Apostólicos, e o preceito ia reforçado com a cominação de excomu- nhão maior, ipso facto incurrenda, se fosse desobedecido (2). (1) Bailariam Patronatus Portugalliae, Lisboa, 1870, II, 180-184. (2) Os sete missionários, nomeados no Breve, eram José Tissanier, francês; Domingos Fuciti e Filipe Marini, italianos; José Candoni e Tomás Valguarnera, sicilianos; Bartolomeu da Costa, macaista e Manuel Ferreira, português. Valguarnera já tinba falecido no ano anterior de 1677. Adelhelm Jann, na sua obra Die Katho- lischen Aíissionen in Indien, China and Japan, Paderborn, 1915, pág. 248, diz que todos êstes missionários, menos um, eram portugueses ou espanhóis !
2 O rigor dêste Breve assim o ponderou quatro mêses depois o grande P. António Vieira: «/ «Em Roma se passou ao presente outro Breve formidável contra os missionários da Companhia que na China e outras partes não queriam obe- decer aos bispos franceses, mandados pela Propaganda, e defendiam o direito dos reis de Portugal... As cláusulas são as mais tremendas que nunca se viram. Perdoe Deus a quem tem culpa de em tôda a parte se nos guardar tão pouco respeito » (1). • "" • • O Breve porém não foi publicado. Inocêncio xi, persuadido, com as provas ministradas pelo Geral Paulo Oliva, de que nunca liouvera tal desobediência dos missionários, ou, pelo menos, já não existia, mandou suspendê-lo. O cardeal secretário em 25 de Junho de 1679 avisava o Núncio de Lisboa que o Breve se não promulgara, porque já tinham prestado a devida obediência os missionários contra os quais se tomara aquela resolução (2). Mas depressa recrudesceu a tempestade. Novas acusações sobre- vieram contra os religiosos da Companhia da parte dos Vigários Apostólicos, dos Provigários e nomeadamente do Arcebispo de Helió- polis, Francisco Pallu, Vigário Apostólico do Tunquim O. (1) Cartas do Padre António Vieira, T. III (Coimbra 1928) 354. Carta de Lisboa a 13 de fevereiro de 1679. (2) Arcb. Vaticani, Nunz. di Portogallo, 158, f. 122. (3) Os religiosos da Companhia não sem fundamento consideravam a Mons. Pallu como seu principal adversário e acusador. De uma vez entregou êle à Sagrada Congregação um memorial de desasseis capítulos de acusação. Todos porém se podem sem dificuldade reduzir a dois, a saber: 1.° que os jesuítas não reconheciam os Vigá- rios apostólicos, porque defendiam os direitos do Padroado português, os quais diziam não terem sido revogados; 2.° que se julgavam missionários privilegiados, e por seus privilégios eram independentes dos Vigários. A primeira acusação explicá-la-emos mais adiante. Quanto à segunda só nota- mos, que, se é verdade que êles alguma vez apelaram naquelas missões para seus privilégios, submeteram-se, como veremos, quando lhes constou legitimamente dos preceitos do Papa e de seu superior Geral. O secretário da Propaganda, ao propor na congregação particular dos Cardiais os capítulos do arcebispo de Heliópolis, afirmou que «os fundamentos, ou para melhor dizer, os fins políticos desta perseguição» dos jesuítas aos Vigários apostó- licos, eram três: 1.° Não quererem os religiosos da Companhia nem superior nem igual em parte nenhuma; 2.° Esconderem a todo o europeu as suas acções, particu- larmente o comércio, que naquelas regiões sempre exerceram; 3.° Impedirem a orde- nação de sacerdotes nacionais para serem êles só os árbitros daquela cristandade.- Os eminentíssimos Cardiais, ao ouvirem tais enormidades, certamente se enver- gonharam de que alguém cuidasse que essas acusações os moviam contra aqueles beneméritos missionários. Cf. Depatazione de Vicarj Apostolici nelVIndie Orientali. Differenze tra Ia Corona di Porlogallo e la Sag: Congregazione di Propaganda Fide sopra il Padronato di Sua Aíaestá Fedelissima in quelle parti, Estrate dali'Archivio di detta S. Congregazione. Códice ms., pág, 6-13.
3 A Propaganda mais uma vez se sobressaltou com a gravidade suma das imputações, vindas de personagens tão autorizadas, e saiu com um rigoroso decreto de 29 de Janeiro de 1680, no qual orde- nava a quatro dos mais antigos missionários da Cocbincliina e do Tunquim a volta para a Europa e a suspensão imediata dos minis- térios sacerdotais. Excomunhão maior sancionava o cumprimento do decreto. Eram por ele atingidos os Padres José Candoni, Domingos Fuciti, Manuel Ferreira e Bartolomeu da Costa. Chegou o decreto àquelas missões no ano de 1682, acompanhado de cartas do Geral da Companhia a urgir a execução dele, e foi intimado aos missio- nários no mês de Agosto desse ano (0. F supérfluo advertir que tão duro preceito abalou profunda e dolorosamente o coração daqueles apóstolos, encanecidos pelos traba- lhos da evangelização e das perseguições. O Padre Manuel Ferreira, superior da missão do Tunquin, escreveu ao Visitador da Compa- nhia, que lhes íôra denunciado o «fatal decreto» da Propaganda «no qual, são palavras do missinário, sem sabermos porquê, nos des- terra desta missão para Europa e nos proíbe administrar nela os sacramentos sob pena de excomunhão reservada ao Papa ...» (2). Em carta para o Padre Assistente de Roma queixava-se o mesmo religioso sentidamente de que «se condenassem os missionários a destêrro das missões e a suspensão dos sacramentos, penas gravís- simas, sem que se lhes manifestassem as culpas, sem que fossem citados nem ouvidos em sua defesa conforme o direito divino- e natural » (3). O santo velho Domingos Fuciti, escrevendo do cárcere, onde estava prêso pela Fé e lhe tinha sido notificado o decreto, assim desabafa a sua alma de Apóstolo : Si notum fuisset Romae, quando emanavit decretum, quo cum tanto meo dedecore et incommodo mterdicebatur miki sacramentorum administra- tione . . . atque kac in aetate provecta et kis canis ad urbem advocarer; si exploratum esset, inquam, ibi Romano Pontifici, me vincula et cárceres per- pesssum fuisse kic triennio cum dimidio ob odium Fidei . . ., certe tanto dede- core et incommodo non judicarer afficiendus . . . » (4) (1) Bibi. da Ajuda, «Jesuitas na Asia», 49-V-34, f. 73. Carta do P. Ferreira ao Assistente, de Tunquim a 2 de Dezembro de 1682. (2) Bibi. da Ajuda, «Jesuitas na Asia», 49-V-33, f. 236v. Carta de Ferreira ao Visitador, André Lubelli, datada de Tunquim a 31 de Dezembro de 1682. (3) «...Ci condannano allexilio delle missioni e alia sospensione dei sacra- menti, pene gravissime, senza cke ci diano colpa, senza cke siamo citati né sentiti in nostra difesa secondo il dritto divino e naturale ». Carta citada de Ferreira, Tun- quim. 2 de Dezembro de 1682. (4) Bibi. da Ajuda, «Jesuitas na Asia», 49-\-34, f. 79-80. Carta escrita ao Provincial da Província do Japão, F. X. Filippucci, « e cárcere Tunquinensi in odium Fidei» a 3 de dezembro de 1682.
I Não obstante porém todas estas dificuldadas e sentimentos os quatro missionários, com exemplo de obediência sob tantos respeitos heroico, prontamente obedeceram. Sem mais se abstiveram de todo o ministério sacerdotal com pasmo, dor e lágrimas dos cristãos, e trata- ram de pôr em execução a severíssima ordem da partida. Quando tiveram monção, navegaram para Macau, primeiro os da Cochinchina, Costa e Candoni, e mais tarde, por dúvidas que surgiram sobre a obrigação e autenticidade da cópia do decreto, os de Tunquim, Fuciti e Ferreira C). Mas o P. Bartolomeu da Costa, quando esperava embarcação para Europa, foi forçado pelos portugueses de Macau a tornar para a Cochinchina com o fim de se evitarem os males gravíssimos com que os ameaçava o rei daquele país, se êle não tornasse para a missão (2). Fuciti, depois de longos rodeios de viagem, aportou á cidade de Goa, mas, caindo gravemente enfermo, não pôde continuar a nave- gação para a Europa O. Assim que só dois, Ferreira e Candoni, conseguiram passar os mares e chegar a Portugal, Candoni aí por 1685, e Ferreira no setembro de 1687 (4). Entrados na corte de Lisboa deteve-os o rei D. Pedro n, nem os deixava partir para Roma, onde por ordem da Propaganda deviam comparecer. Temia não fossem mal acolhidos na corte pontifícia. è (1) Bibi. da Ajuda, códice citado, £. 183v, 247-249. (2) Arcb. Vat., Nunz. di Portugallo, 45: « Notizie delle Missioni delbOriente venute nell'anno 1689». — Um bilbete da secretaria da Propaganda, enviado ao Núncio de Lisboa a 21 de novembro de 1692, conta com alguma diversidade o sucesso do P. Costa: «II Padre Costa fu ritenuto nel palazzo dei re di Cocincina, ove trovavasi, volendolo per suo medico ...» Arcb. Vat., Nunz. di Port., 48. Mas Costa retirou-se efectivamente da missão com licença do rei e com promessa de tornar para a Cocbincbina, o que se coíbe de cartas daquele tempo. (3) Padre Fuciti do Tunquim, donde partiu com o Padre Ferreira a 28 de outubro de 1684, navegou a Batávia, e de Batávia para Sião, e aí esperou durante um ano algum navio que o levasse à Europa sem tocar em terras de portugueses, que receava lbe estorvassem a viagem. Mas, íaltando-lbe viático, dirigiu-se a Malaca e daí a Goa para embarcar nas naus da índia para Portugal. Cf. Bibi. da Ajuda, códice 49-V-34, f. 114, 227. Um bilbete da secretaria da Propaganda, mandado a Portugal, refere que: «II Padre Fuciti, cbiamato parimente a Roma, parti pure dalla missione e gionto a Goa restó gravemente ammalato et impossibilitato dal male e dalla veccbiaia a prosseguire il viaggio et a questa bora credesi passato ali altra vita». Arcb. Vat., Nunz. di Port., 48. Roma, 21 de novembro de 1692. Contudo Fuciti não faleceu em Goa. Mais tarde, certamente depois que se lbe levantou o preceito de vir à Europa, voltou para Macau. — P. Ferreira da Batávia fez viagem para Macau, e de Macau para Goa, onde cbegou a 21 de Abril de 1686, e na primeira monção embar- cou para Portugal. Bibi. da Ajuda, códice citado, f. 248, 280. (4) Bibi. da Ajuda, «Jesuitas na Asia», 49-V-34, f. 280v : « Breve raggua- glio di ciò cbe è accaduto nell lndie Orientali . . . dall anno 1662 sino al 1687 ».
5 Os ministros reais davam cor à oposição que faziam àquela viagem dos dois missionários, mostrando não acreditar que essa ordem pro- cedesse do Papa, mas só da Congregação da Propaganda. O Núncio Niccolini de sua parte procurou desfazer êste que êle chamava equí- voco, e logo em carta de vinte de setembro de 1688 se lhe dizia de Roma que a vontade expressa do Papa intervinha em todas estas resoluções da Sagrada Congregação P). Então comunicou o Núncio à Corte as instruções que recebera da S. Sé. O rei deu-lhe em resposta, com expressões de grande veneração e rendida obediência ao Sumo Pontífice, que teria a mais viva satis- fação de lhe obedecer concedendo aos missionários a licença de irem a Roma, logo que se lhe prometesse que eles não seriam maltratados nem castigados com o pretexto de terem transgredido as ordens da Propaganda (2). Na mesma ocasião o secretário de Estado, Mendo de Foios Pei *eira, expôs ao Núncio por escrito as três condições que o rei exi- gia se lhe assegurassem para a concessão da licença mencionada. Eram elas que os dois missionários pudessem voltar a Portugal, não receberiam vexação nem castigo nenhum da Propaganda, e haveriam permissão de tornar para as suas missões. As primeiras respostas de Roma não foram sem dureza e cortavam cerce pelas exigências de Portugal. A um de março de 1689 escrevia-se ao Núncio que os dois Padres viessem a Roma sem demora e sem que se prescrevesse o modo com que deviam ser tratados (3). E claro que desagradou em Portugal a resposta de Roma. Efouve réplicas demoradas e instâncias. A um de maio já se respondia, com mais brandura, da parte da Cúria Romana que os dois missionários seriam recebidos cortesmente, e, quanto a serem reenviados às missões, se faria o que melhor parecesse para o bem das almas. Sobre não se estorvar a volta para Portugal, nada se dizia (4). Mas nem esta resposta, vaga e esquiva, contentou a Corte portu- (1) Arcli. Vat., Nunz, di Port., 45. Carta do Núncio ao Cardeal secretário, de Lisboa a 31 de janeiro de 1689. (2) «... Clie i sudetti due religiosi non íossero maltrattati né castigati sotto pretesto di bavere trasgredito gli ordini delia Sacra Congregazione; sotto la quale condizione Sua M.tá liaverebbe loro permesso di trasferirsi in Roma . . . Arcli. Vat., Nunz. di Port., 45: Carta do Núncio, de 31 de Janeiro de 1689. (3) Arcb. Vat., Nunz. di Port., 45; carta do secretário de Estado ao Núncio, de 19 de janeiro de 1689; cartas do Núncio ao Cardial secretário de 9 de maio e 18 de julbo do mesmo ano ; item Nunz. di Port., 160, f. 135, carta do Cardeal secre- tário ao Núncio, Roma, 26 de junlio de 1689. (4) Arcb. Vat., Nunz. di Port., 160, f. 125, carta dirigida ao Núncio pelo Cardial secretário; Nunz. di port., 45, bilbete do secretário de Estado ao Núncio a 8 de agosto de 1689. <
* 6 guesa. Assim o declarou o secretário de Estado Foios Pereira ao Núncio Niccolmi: % «... Como V. S. IIl.ma não pode assegurar a sua Magestade que debaixo de serem recebidos e tratados cortesmente se compreende o não se liaver de proceder contra êles com demonstração alguma de castigo, e como também se não satisfaz a se llies não liaver de dificultar a licença para se res- tituirem a êste remo,. . . me ordena sua Magestade diga a V. S. Ill.ma que é preciso que a estes dois pontos se dê resposta positiva, sem o qual se não poderá tomar resolução nesta matéria, e que assim pode V. S. Ill.ma recorrer a Roma quando entenda que é necessário ; e não duvida sua Alagestade que V. S. Ill.ma, pela sua parte, procurará o que é tão justo como amparar sua Magestade a uns religiosos que tantos serviços tem feito a Deus, e que lião padecido o discómodo de virem do Oriente a Portugal com tantos traballios e perigos, sendo inculpável o teu procedimento.. . » P). Com esta e semelliantes queixas começou o Pontífice a condes- cender, conhecida a virtude dos dois missionários. Dispensou-os de irem a Roma e concedeu-llies permanecessem na Província de Portugal. Com estas expressões de benevolência o escre- veu o cardeal secretário ao Núncio de Lisboa em 22 de novembro de 1689: « II Papa per secondare la premura ciei Ré che 1 due Alissionarn delia Compagnia di Gesu ritornino alie loro Provincie, e considerando la prontezza di essi di ubbidire mtorno alia loro venuta qua, commandata da Congregazione di Propaganda, li dispensa daH'incommodo dei viaggio e fá loro la grazia clae restino a goder quiete nelle loro Provincie » (2). Obtida esta primeira concessão, proseguiu o rei no seu empenho de alcançar da S. Sé a rehabihtação dos missionários com lhes ser permitido voltarem às suas antigas missões. Respeitosamente trans- mitiu o secretário de Estado Poios Pereira ao Núncio o pedido real. Assim lhe arrazoou ern carta de 25 de setembro de 1692, insinuando com destreza poderosos motivos de zelo apostólico : «Os Padres Manuel Ferreira e José Candoni, Domingos Fuciti e Bar- tolomeu da Costa, religiosos da Companhia de Jesus, foram suspensos do ministério de missionários e da administração dos sacramentos e tirados das missões de Tunquim e Cocliinclnna e chamados à Furopa, por sinistras infor- mações que se deram na Cúria Romana, sendo o seu procedimento exemplar, o fruto das suas missões copioso e as suas vidas inculpáveis, arguindo-se-lhes por delicto a fidelidade que guardavam a sua Majestade, que Deus guarde, P) Arch. Vat., Nunz. di. Port., 45 : carta (copia) de 13 de agosto de 1689. Cf. no mesmo códice carta do Núncio ao Cardeal secretário, de Lisboa a 18 de julho de 1689. (2) Arch. Vat., Nunz. di Port., 160, f. 149.—Naquele mesmo ano tinha o P. Manuel Ferreira escrito de Lisboa ao seu Geral em 15 de fevereiro a protestar-lhe que não dependia dêle o cumprir o preceito de ir a Roma; que de sua parte sempre estivera prontissimo — paratissimus semper íui eroque — a obedecer aos decretos da Congregação da Propaganda. Bibi. da Ajuda. «Jesuítas na Asia », 49-V-34, í. 299.
\ em não obrarem contra as bulas apostólicas, concedidas a esta Coroa do Padroado real do Oriente; de que resultou grande escândalo àquelas cristan- dades, e ficarem inumeráveis ovelhas sem pastores; e esta obediência fez andar ao Padre Ferreira e Candoni mais de dez mil léguas por mar e por terra com infinitos trabalhos e perigos, e se continuaram tantos danos espi- rituais àqueles neófitos, que a repetição dêles pode fazer horror à piedade católica e deixar mui escrupulosa a consciência daqueles ministros, que con- correram para a ausência e impedimento dêstes missionários; e o serem subs- tituídos por outros não serviu de remédio antes de desengano, porque o amor e veneração que lhes tem aquelas gentes, fez que não quisessem reconhecer por seus pais espirituais a outros religiosos e com porfiada obstinação se acham sem sacramentos, porque não querem outros ministros dêles, que aqueles a que deveram a primeira luz da Fé e que, já naturalizados nas suas línguas, os ensinavam e persuadiam com palavras, obras e virtudes ... (0 Espera el-rei meu senhor que ... se dê pronto e eficaz remédio à urgen- tíssima necessidade daquelas almas, permitindo Sua Santidade que os ditos Padres possam voltar às suas missões e exercitarem todos quatro o seu minis- tério, como também que se revogue o decreto de não poderem os superiores da Companhia de Jesus da Província do Japão mandar os seus súbditos às missões do Tunquim e Cochinchina sem aprovação e consentimento de Roma. Este grande dano espiritual que padecem aquelas almas, deixa a sua Magestade com o merecimento da dor, lástima e piedade, com que o repre- senta aos pés de Sua Santidade . . . e poderá ser de grande escrúpulo não serem ouvidas as suas vozes, tam vivamente repetidas, de um rei católico que com o sangue de seus vassalos e com grandes despesas da sua fazenda deseja propagar e conservar a Fé católica em todo o Oriente e, se lhe fora possível, em todo o mundo ...» (2). Roma cedeu finalmente, Em 22 de novembro de 1692 partici- pava o cardeal secretário ao Núncio de Lisboa que « alli Padri Ferreira, Candoni, Fuciti e Costa... che furono richiamati dalle missioni dei Tunchino e Cocincina con ordine di venir a Roma, ha Alessandro 8o fatta la grazia [dij trattenersi a Lisbona, dispensandoli di venir a questa corte ; adesso N. Signore concede Taltra grazia di ritornar alie loro missioni; cosi rimangono S. Maestá servita compitamente e quei Religiosi consolati. . .» (3). (9 O facto que nestas linhas comemora Foios Pereira, é historicamente exacto. Os cristãos indígenas pela afeição que tinham aos missionários da Companhia, sen- tiram profundamente a suspensão, que a seus primeiros mestres fora imposta, e recu- savam-se a receber os sacramentos dos missionários franceses da Propaganda. Demais estes novos missionários, movidos por zêlo talvez menos considerado, não se coibiam de desacreditar, por palavra e por escrito, os antigos missionários; e essa tal qual aversão que mostravam contra a Companhia de Jesus, os malquistava com os cristãos dêsses países. Cf. Bibi. da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-V-34, f. 75. C2) Arch. Vatic., Nunz. di Port., 48. Do Paço a 25 de setembro de 1692. (3) Arch. Vat., Nunz. di Port., f. 345v; Nunz. di Port., 48, Bilhetes da secretária da Propaganda de 21 de novembro e 9 de dezembro de 1692. O decreto de reintegração dos missionários nas suas missões é de 11 de outubro de 1692. Cf. Schmitt, Synopsis Hist. Soe. J, col. 243. — As razões que, segundo a carta do car- deal secretário de 22 de novembro de 1692, moveram o Papa, foram o gosto do rei e a consolação dos missionários. Mas outras devem ter tido força para o mesmo efeito, como as que se insinuaram na carta do secretário de Estado de 25 de setembro de 1692, que são afinal na substância as que já tinham sido sugeridas em cartas anteriores.
8 Acerca da súplica, feita igualmente pelo rei, de que se permi- tisse aos superiores da Província do Jaf)ão enviar novos missionários para a Cocliincliina e Tunquim, respondeu o mesmo cardeal em 22 de dezembro de 1692, que já se concedera ao Geral da Companhia mandar até dez religiosos, e « credesi con ció provisto al bisogno delle missioni stesse e secondati à pieno i desiderii di sua Maestá, il di cui piíssimo zelo per la conversione di quei populi S. Santità benedice e applaude » (1). O Núncio comunicou alvoroçado ao monarca a licença de Roma por intermédio do secretário de Estado. Dêste modo se lhe expressou: 1 L « Ben m assicuravo cbe la Santità di Nostro Signore colla Paterna aífe- zione verso la Maestá dei Re. . non era per negar quelle grazie, cbe influi- vano a suo Regale compiacimento. . mi do Ponore di pregar V. S. Ill.ma di rappresentare a S. Maestá, in mio nome, che alli Padri sudetti Ferreira, Can- doni, Fuciti, Costa clie furono cbiamati dal Tuncbino, é stato da sua Beatitu- dine permesso benignamente, cbe possino far ritorno a quelle missioni per consolazione di quella nascente Cbristianitá. . . incaricandomi Nostro Signore cbe prima cbe partino, le dia in nome di sua Beatitudine P apostólica benedi- zione per un felice viaggio.. . » (2). O motivo da nova concessão pontifícia era a consolação daquela nascente cristandade do Extremo-Onente. Três dias depois, a 17 de janeiro de 1693, agradecia Foios Pereira em nome do rei a graça concedida (3). Nesse mesmo ano os dois missionários embarcaram a 25 de março para o Oriente com uma leva de treze apóstolos. Mas a nau, que se chamava S. Francisco de Borja, não podendo arrostar mais com a força dos ventos contrários e de outros contratempos, houve de arribar a Lisboa depois de seis meses de trabalhoso navegar (4). Novamente se meteram ao mar no ano seguinte os incansáveis ministros do Evangelho. Acompanhavam um íormoso esquadrão de dezanove missionários, dezassete dos quais eram portugueses, coman- dado pelo P. Manuel Ferreira, e chegaram felizmente a suas suspi- radas missões, Ferreira ao Tunquim e Candoni à Cochmchma (5). 6) Arcb. Vat., Nunz. di Port., 160, f. 350. — É todavia muito de notar que bavendo míngua de missionários naquelas missões, de que Roma se queixara, a Pro- paganda limitasse agora tanto o número de missionários da Companhia. (2) Arcb. Vat., Nunz. di Port., 49. Carta (cópia) do Núncio ao secretário de Estado, de 14 de janeiro de 1693. (3) Arcb. Vat., códice citado. Carta dc Foios ao Núncio, cópia em português e tradução italiana. (4) Arquivo e códice citado. «Lisbona 13 ottobre 1693. — Relazione dei viaggio e ritorno in Lisbona delia Nave S. Francesco Borgia destinata ali Indie Orientali». (5) Franco, Synopsis Ann. 1693, 1694.
* \ 9 «•< «•« 1» V Mas eram realmente culpados aqueles quatro missionários ? Mereciam o descrédito de desobedientes e rebeldes, que a seus nomes se lançou ? Se houvéssemos de admitir em toda a sua crueza as acu- sações que formulavam, contra êles e seus companheiros de missão, os Vigários Apostólicos, teríamos de os condenar inexorávelmente de pertmáz desobediência. Não é porém sem provado fundamento que se afirma na História de Luís Pastor que «as relações dos missio- nários da Propaganda sobre a desobediência dos jesuítas foram muita vez parciais e exageradas» 0). E verdade que em Roma a Propaganda, fortemente abalada com as queixas dos missionários, que ela enviara para o Oriente, e talvez também com a escassêz de testemunhos que lhe demonstrassem a obediência dos acusados, publicava ou fazia que os Papas publicassem decretos e Breves a punir ou censurar acremente, como réus de deso- bediência, aqueles religiosos. Alas como é que sucediam em realidade as coisas naquelas afastadas regiões ? Apresentaram-se os Vigários Apostólicos em territórios que de facto e de direito, segundo estavam persuadidos os antigos missioná- rios, pertenciam de há muito ao Padroado, e onde actualmente exer- ciam jurisdição os bispos portuguêses, e começaram a exigir, ape- lando, bem se deixa ver, para os Breves pontifícios, que êsses missionários se lhes sujeitassem e os recebessem por seus superiores hierárquicos (2). A primeira vista não parece que havia de ser êste o processo de tomar para si a jurisdição que até êsse tempo competia a outro Pre- lado. De feito os missionários replicaram que não podiam imediata- mente, sem mais considerações, prestar-lhes obediência, como os Vigá- (1) «Vielfacli waren die Bericlite der Propagandamissionáre iiber Ungehorsam usw. der Jesuiten einseitig und úbertrieben ». Geschichte der Pàpste, XIV, 2a. P., 999. (2) Sobre a maneira com que entraram e precederam naquelas missões os Vigários Apostólicos e prò-vigários assim escrevia no ano de 1919 J. Brucker (La Compagnie de Jesus, esqaisse de sou Instituí et de sou Histoire, pág, 652-653) : «Les jeunes missionnaires [franceses! pleins d'ardeur, vénus de France à la suite des vicaires apostoliques, demandaient des places dans les missions, et ce íFétait pas les plus manvaises; les anciens se plaignaient, non sans quelque raison, semble-til, qu'on cbercliât à les evincer des ehrétientés les plus ílorissantes, íondées avec leurs sueurs et leur sang. . . II faut bien dire aussi que certains de ces prélats, et leurs provicaires, mirent parfois à affirmer et à íaire sentir leur autorité une raideur peu apostolique. En outre, ils montrèrent une disposition trop marquée à voir partout des abus, à critiquer les méthodes en usage, à vouloir tout rèorganiser à nouveau suivant les idées apportées d'Europe. Cela n était pas pour faciliter Tobéissance aux vieux missionnaires ».
10 rios pretendiam. Estavam em missões do Padroado português, em que tinham jurisdição os bispos dêsse Padroado. A ordem de reco- nhecer os Vigários Apostólicos devia necessáriamente vir-lhes por intermédio do Arcebispo de Goa; não eram os missionários particu- lares que podiam por si mesmos retirar-se da obediência de seus Prelados para a darem a outrem. Assim o requeria o direito ecle- siástico, os privilégios do Arcebispo primás das índias e o bom e ordenado govêrno das dioceses. Julgava-se consegumtemente justo e íorçoso que os Vigários Apostólicos exhibissem primeiro suas Bulas ao Metropohta para que êle as reconhecesse. O Arcebispo de Goa tinha concessões especiais para que Bulas nenhumas fossem recebidas na índia sem que êle houvesse delas prévio conhecimento P). Por motivo análogo não aceitaram desde o princípio os missio- nários do Padroado o Breve 1 Jecet Ronianum Pontificem de 23 de dezembro de 1673, em que o Papa Glemente x lhes impunha a sujei- ção para com os Vigários Apostólicos. A cópia do Breve não era autêntica, e não lhes fora comunicado pelo Geral da Companhia de Jesus, consoante no mesmo Breve se estatuía (2). Assim formavam sua consciência os jesuítas cuidando não ser obrigados a acatar imposições que lhes não fossem feitas por via legal. Certamente não há neste proceder espírito de rebelião. Pelo contrário estavam plenamente na obediência da Santa Sé, cumprindo as prescrições das Bulas pontifícias, ainda não revogadas, que estabe- leceram naquele Oriente o Padroado português. Mas os Vigários Apostólicos não se acomodavam boamente com as razões que lhes sugeriam. Imperiosamente exigiam a sujeição daqueles religiosos, fulminavam excomunhões e proibiam os neófitos de receber de seus antigos Padres os sacramentos da Igreja. Podemos imaginar a indignação e mágoa dos missionários e o escândalo cau- sado por tais excessos naquelas tenras plantas da fé ! (3). Além disso êstes rigores e severos preceitos, vindos de Roma em Bulas, Breves e decretos, metiam os missionários do Padroado em (1) Todo este arrazoado, que resumimos, se lê na apologia que em 1682 man- dou a Roma o jesuita belga António Tomás. Foi publicada em 1684 no opúsculo, hoje raro, que se intitula: Inclicae Expeditiories Societatis Jesu a calumniis vindi- catae, Colonia. 1684, pág. 5-8. Do mesmo modo e com idêntico raciocinio respondeu ao bispo de Berito, Vigário Apostólico da Cocliincliina, o P. Manuel Rodrigues, Provincial da Província do Japão. Cf. Bibi. da Ajuda, « Jesuitas na Asia », 49-V-30, f. 234 v: « Risposte ad alcune oppositioni fatte contro i PP. delia Comp. di Giesu dimoranti nelle missioni delia Cocincina, Tunquin e Siam». (2) Buli. Patr., II, 147; Bibi. da Ajuda, «Jesuitas na Asia », 49-V-33, f. 320, carta do P. Manuel Ferreira, de 35 de agosto de 1677, ao Provigário Apostólico Francisco Dejâier. (3) Indicae Expeditiones, pag. 5; Bibi. da Ajuda, «Jesuitas na Asia», 49-V-34, f. 91: Carta do Visitador, André Lubelli, escrita ao Geral da Companhia no ano de 1682. N
11 transes bem apertados e aflitivos. Sentiam-se eles verdadeiramente postos entre a bigorna e o martelo. De um lado os acometiam as ordens de Roma e as excomunhões dos Vigários Apostólicos, do outro lado as duras cominações das autoridades portuguesas, que lhes vedavam o reconhecimento dos Vígános sob pena de perderem seus bens e alimentos e de incorrerem no crime de rebelião. JMum memorial apresentado a Mons. Pallu em 1682 assim se declaravam os jesuítas de Sião : «A Príncipe Lusitaniae, dum ille Patronatum suum in lias Orientis missio- nes coram Summo Pontífice tuetur, nobis Ínterim proliibitum esse episcopis exteris obedire, intimatas vero fuisse gravíssimas poenas, nimirum jacturae bonorum et notae rebellionis incurrendae ab iis qui contravenerint. . . » (B. § E o P. Manuel Ferreira na já citada carta de 2 de dezembro de 1682 com êste sentimento expõe ao Assistente da Companhia a cruel tribulação de seu espírito : «Veja V. R. em que angústias me encontro entre um decreto do rei e o decreto do Papa. Se obedeço ao decreto do Príncipe hcando na missão, excomunga-me a Propa- ganda ; se obedeço ao Papa, sou desnaturalizado e deixo de ser por- tuguês ...» (2). Dificultosa conjuntura ! Não obstante nem os cardeais da Pro- paganda nem os Vigários Apostólicos, particularmente Mons. Pallu, pareciam comover-se muito com a posição angustiosa dos missioná- rios ! Certamente não curavam de a suavizar, antes a exarcerbavam dolorosamente. Mas enfim o Arcebispo de Goa em maio de 1677, largando, como lhe intimara Clemente x, toda a jurisdição que tinha nas terras dos Viganados, aceitou por legítimas as Bulas dos Vigários Apos- tólicos ; e no mesmo ano recebiam também os missionários da Com- panhia o Breve Decet Romanum Pontificem, enviado pelo seu Geral com preceito de que se lhe sujeitassem reconhecendo os Vigários Apostólicos (3). Sem mais tergiversações aqueles missionários prestaram rendi- (1) Bosmans, Corresponda/ice de Jean-Baptiste Ada/donado, Louvain, 1910, p. 13. (2) «... Vega V. R. hora in che angustia mi trovo, ira un Decreto dei Ré e un altro dei Papa ; se ubbidisco al Decreto dei Príncipe restando nella missione, mi scommunica la Propaganda; se ubbidisco al Papa, resto desnaturalizzato et lascio di essere portoghese .. . ». Bibi. da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-V-34, £. 73. (3) Buli. Patron., II, 147-152. — Neste Breve de 23 de dezembro de 1673, confirmava Clemente X os Breves passados a favor dos Vigários Apostólicos e da jurisdição dêles, e ordenava que fossem cumpridos integralmente e que os Gerais das Ordens transmitissem a seus súbditos este novo Breve com rigoroso preceito de lhe obedecerem.
12 damente obediência incondicional aos novos Prelados que lhes impunham. Enquanto julgaram que deviam manter os direitos do Padroado português contra o que avaliavam por usurpações alheias, defen- deram persistentemente êsses direitos, como missionários que eram e se chamavam do rei de Portugal. Alguns até, acesos no ardor da defesa ou provocados pelas impaciências e altivez dos contrários, pas- saram, como sucede comummente, os limites da moderação e mos- traram alguma vez menos respeito aos Vigários Apostólicos 0). Quando porém lhes constou por via legítima a vontade do Pontífice Romano, sacrificaram-lhe todos os respeitos naturais e submeteram-se ao que êle ordenava com sua autoridade suprema. Há dêste sacri- fício e obediência provas irrecusáveis. Em quatro de setembro de 167/, logo depois de se receber naquela missão o Breve Decet Romanum Pontificem, assim pro- testou a sua obediência o P. Domingos Fuciti no Tunquim : «Ego Dominicus Fuciti Societatis Jesu Professus quatuor votorum fateor me nunc certo babuisse Illustrissimum et Reverendissimum DD. Franciscum Pallu, Episcopum Heliopolitanum et Vicarium Apostolicum ex autlioritate Romani Pontificis buic regno Tunqumensi praeesse, proinde me in eodem regno morantem praefato Ill.m0 D. atque .. . ipsius Provicariis Apostolicis ex corde subjicio et obedientiam praestare gestio... In regno Tunkini 4 7bris 1677» (2). No dia oito escrevia o heróico missionário aos seus cristãos dan- do-lhes testemunho de sua obediência e exortando-os a que também êles se conformassem aos decretos pontifícios (3). Com o mesmo rendimento se sujeitou o P. Manuel Ferreira na carta que dirigira dias antes ao Provigário Apostólico naquele Tun- quim francisco Deydier em Po de agosto. Declarava-lhe que, lece- bido de Roma o Breve autêntico de Clemente x e a carta do seu Padre Geral, à semelhança de S. Agostinho na Africa, dizia êle agora na Asia; causa finita est, e prosseguia: «Agora serão confundidos aqueles que nos caluniavam de desobedientes ao Sumo Pontífice pela resistência que em nós viram, por não querermos 0) O Visitador do Japão e Cbina, André Lubelli, é que lealmente confessou êste tal qual excesso, mas acrescenta que os demais religiosos da Companhia o repro- vavam energicamente: «Primo quidem fateor nonnullos ex nostris bominibus in defensione causae suae transgressos fuisse modum ac limites prudentiae ac parum observantiae exhibuisse erga Illustnssimos \ icarios Apostólicos ... "V erum íd faten- dum est eam agendi rationem caetens nostrae «Societatis religiosis vebementer displi- cuisse ... Hoc etiam certum est Vicários Apostólicos praecipiti quodam zelo accensos fuisse ... ». Bibi. da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-V-34, f. 91v. Carta de Lubelli ao Geral escrita em 1682. (2) Bibi. da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-V-33, f. 318. Copia feita em Macau pelos anos de 1746. (3) Cópia da mesma Bibi. e códice, f. 318v-319.
13 aceitar a sobredita Bula. Só resistimos enquanto nos não foi suficientemente conhecida esta suprema vontade, não só por não ser autêntico o traslado da Bula. .. como também por não nos ser comunicada pelo nosso R_. P. Geral, conforme quere e manda Sua Santidade no fim da mesma Constituição. . .» (1). Poucos meses mais tarde nova demonstração de obediência deram os missionários quando os Vigários Apostólicos se resolveram a apre- sentar as bulas que os autorizavam. Baste, como prova, a carta que o P. José Candoni, missionário na Cocliinchina, endereçou ao Provi- gário Apostólico J. de Courtalin, datada do Taifó a 7 de janeiro de 1678. Lia nos explica juntamente a razão da obediência e a causa da d emora em a prestar: « Litteras quas ad me Dominatio vestra misit, percurri; maximas Deo aê° gratias et babeo, quippe tot tricas atque ambages evasimus tandem; si bactenus obstitimus, non quasi Bullis apostolicis contumaces, sed quia Eccle- siae Catbolicae jurium propugnatores acerrimi. Pontificio enim jure sancitum est, ac communi Ecclesiarum comprobatum praxi, ut litterae Pontificiae, ante- quam executioni mandentur, exbibeantur Praesuli ad quem spectant, si quid verum ante exbibitionem actum fuerit, irritum ac nullum prorsus babeatur. Igitur bactenus Pontificiis litteris vobis concessis non obedivimus, quia nondum exbibitae fuerant: at vero ubi illas exliibuistis Goano Arcbiepiscopo totius Orientis Primati, nec justum aliquod impedimentum ab illo interpositum fuisse nobis constitit, illas illico ac statim accepto ; ac quidquid in illis praecipitur ultro ac lubenti exequor animo, utpote filius Societatis Jesu. ..» (2). Pelo mesmo tempo enviaram à Congregação da Propaganda o seu protesto de sujeição que prometiam lealmente ao Vigário Ap os- tólico da Cocliinchina, o mesmo P. Candoni e o superior da missão P. Bartolomeu da Costa. A carta, por ambos assinada, assim a con- cluíam os dois missionários : «...Ut vero promptum boc nostrum in S. Sedem obsequium ut filiis Societatis mos est, non enim sunt Pontificiorum jurium contemptores sed pro- pugnatores, omnibus compertum esset, boc cbirograpbum manu nostra subs- criptum, nos qui duo tantum e Societate modo bic versamur, in .testem dedi- mus. Sinoae in urbe principe Cocbincbinae 15 januarii 1678. Bartolomaeus de Acosta Superior missionis et Josepb Candoni» (3). Assim foram os afligidos missionários continuando nas suas fadigas apostólicas. Mas, contraste flagrante !, nesse mesmo ano, em que davam no Extremo-Oriente aquele exemplo de obediência, eram em Roma sentenciados por contumazes, e contra êles se passava o Breve de 10 de Outubro, que mandava sair das missões a sete dêsses (1) Bibi. da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-V-33, f. 320. Os missionários chamaram Bula ao Breve Decet Romanum Pontificem. (2) Indicae Expeditiones Societatis Jesu., pág. 11-12. (3) Indicae Expeditiones Societatis Jesu, pág. 13.
/ 14 missionários ! boi, como já referimos, suspendido o Breve. Alas pouco depois expediu-se o citado decreto da Propaganda, que intimava a quatro dos sete missionários a suspensão e vinda para Europa. Como lhe resistiram esses rebeldes? Já insinuámos que foi pronta e heróica a obediência. O P. Alanuel Ferreira protestava escrevendo do Tun- quim ao Assistente, que, apesar do rigor de tal preceito, « come figli delia santa obedienza, abbiamo súbito ubbidito » 0). E o bispo Mete- lopolitano e Vigário Apostólico Luís Laneau, que alimentava senti- mentos mais benévolos e equitativos para com os religiosos da Com- panhia, confirmou o protesto do missionário. Em carta de três de Agosto de 1682, referindo à Congregação da Propaganda a prontidão com que o P. Candoni se dispusera logo para a viagem e avisara modestamente os cristãos que êle já lhes não podia ministrar os sacramentos, mas os fossem receber dos missionários apostólicos, assim frisa a obediência do missionário do Padroado : ê «...qua quidem in re ita se gessit, ut niliil laudabilius vel fieri vel optari a quopiam omnino possit. Et eerte illud si locorum temporisque spe- ctetur ratio, inter praestantissimas viri apostolici laudes debet non immerito recenseri. .. Unde EE. VV. suplex obtestor, velint ipsum a tam longinquis regionibus ultro remeantem benigne suscipere; atque si quid prioribus annis peccatum íuit, aut saltem minus caute gestum, dignentur pariter pro tam prompto sinceroque obsequio condonare ...» (2J. Depois de aduzir os documentos que citámos, conclue o P. Antó- nio Tomás na mencionada apologia com estas perguntas: «E como concordam êstes testemunhos autênticos da obediência dêsses . missionários com as atrocíssimas acusações que há pouco ainda lhe foram feitas ? Como quadram com a obstinada resistência pela qual são condenados sem ser ouvidos » (3). Com o mesmo sentimento de extranheza se expressava em Roma um religioso da Companhia num memorial que oferecia ao Papa em favor dos quatro missionários. Queixava-se de que os quatro Padres, sem que precedesse cita- ção alguma nem processo ou defesa sobre os capítulos da acusação, fossem constrangidos, em idade já muito enfraquecida e necessitada de descanso pelas fadigas das missões, a tornar à Europa com evi- kflH (1) Bibi. da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-V-34, f. 73. Carta citada de 2 de dezembro de 1682. (2) bidicae Expeclitiones Societatis Jesu, pág. 16. Carta escrita de Taifó, capital da Cochinchina a 11 de agosto de 1682. — O reparo que íaz Laneau nas últimas linhas que citamos, deve aludir à resistência que fêz Candoni e seus compa- nheiros de missão antes de se lhes comunicarem as ordens de Roma por via legítima. (3) Indicae Expeditiones. pág. 16.
dente perigo de perder a vida na viagem; de que fossem ameaçados com a excomunhão e suspendidos do exercício dos sacramentos uns homens que tanto haviam trabalhado e padecido pela conversão das almas; e de que se não prestasse tanto crédito a religiosos que pro- fessam a perfeição evangélica nem ao Geral da Companhia de Jesus nas apologias em que advogavam com boas provas a sua causa, como se dava às delações de pessoas manifestamente a eles contrárias (o. %v V V V » P De toda esta documentação podemos facilmente concluir que, se tivesse havido equidade, cordura e moderação sem parcialidade e a devida conta com as dificultosas circunstâncias daquelas missões, ter- -se-iam poupado grandes dissabores de ambas as partes, e evitado gravíssimas perturbações no apostolado do Oriente. Afinal os quatro missionários, primeiro tão severamente punidos, foram julgados dignos de continuar nos seus labores apostólicos! Bar- tolomeu da Costa faleceu na sua missão da Cochinchina a quatro de julho de 1695 (2). Domingos Fuciti terminou seus dias em adeantada velhice na cidade de Macau a dezanove de outubro de J696 (3). Os dois que puderam vir à Europa, voltaram para o Extremo- -Oriente abençoados pelo Papa e retomaram com o mesmo zêlo e ardor as fadigas de missionários. Candoni morreu confessor da Fé nos cárceres de Sinoa, capital da Cochinchina, a 24 de janeiro de 1701 (4). Ferreira foi acolhido na sua missão do Tunquim, onde reen- trara a 28 de abril de 1696, entre demonstrações de júbilo e afeição filial. Êle mesmo o conta a seu superior P. Tomé Vaz: «Com que alegria, com que aplauso e com que lágrimas de conso- lação fui recebido de toda esta cristandade, nenhuma retórica o poderá explicar... » (5). t ^ E referindo-se à pena dos que haviam sido causa do seu des- terro, acrescenta : * ■* # « Com esta minlia chegada foi tão grande o sentimento que teve o senhor bispo francês, que de pura pena adoeceu, e não foi menor pena dos (!) Bibi. da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-V-30, f. 230-232. Não tem data êste memorial, mas do conteúdo consta que foi dado pouco depois do decreto da Pro- paganda de 29 de janeiro de 1680. (2) Arch. Soe. J., Hist. Soe., 49, f. 32. (3) Códice citado, f. 60. (4) Cf. Arch. S. J., Hist. Soe., 50, f. 56; Franco, Synopsis A Tin. 1693. n.° 2; Martyrologium Soe. Jesu, Zi-ka-Wei, 1914, n.° 591 ; Sornmervogel, Bibliothèque, vb. Candone. (5) Bibi., da Ajuda, «Jesuítas na Asia», 49-VJ-l, f. 217. Carta do Tunquim de 20 de junho de 1696. I
16 < seus clérigos, confusos pelo que tinham dito aos cristãos, que primeiro seca- riam os rios de Tunquim do que eu chegasse aqui, espalhando pela cristan- dade que eu por mandado do Santo Padre fora metido em um cárcere e carregado de ferros...» (*). Com aquela aceitação ainda o missionário pôde trabalhar durante três anos, e adoecendo gravemente veio a falecer com morte de santo entre as lágrimas e saudades de seus cristãos e catequistas a 15 de maio de 1699 (2). O P. Isidoro Luci, italiano, que assistiu nos últimos dias ao P. Ferreira, depois de descrever a morte do zeloso companheiro de missão, com estes traços no-lo pinta quanto a sua pessoa e qualidades: / «Foi homem quanto ao corpo de medíocre estatura; bem apessoado e de boa presença, grave no rosto e mais alegre que triste, sisudo, e de barbas compridas até à cintura; de ânimo cândido e liberal, de engenho agudíssimo e de sair em tudo com honra, como o mostrou em todos os graus por que passou. De estudante passou logo a ser lente de teologia, da cadeira que lia com aplauso em Goa, o tirou a vontade das missões! mas sobretudo o [a] que seu génio o inclinava, eram as Musas e humanidades, cujas composições de mancebo estudante ainda se celebram em Lisboa, onde ensinou gramática. E o parecer demasiado engenhoso em chistes em suas cartas oíendeu mais a Cúria que qualquer outra accção que nele se achasse, para o obrigarem com assombro do mundo a fazer uma viagem de sete mil léguas à Europa... ». E concluindo adverte que foi sepultado no dia seguinte « assistido dos catequistas e cristãos, que não cessavam de chorar um pai tão antigo, importante e amoroso.. . » (3). Tal foi o remate edificativo, que fechou a tribulação dos quatro missionários. . \ (1) Bibi. da Ajuda, 1. c. (2) Bibi. da Ajuda «Jesuítas na Asia », 49-VI-l, f. 560—Guilhermy, Méno- loge .. Portugal, II, 207-208; Martyrologium Soei Jesu, Zi-ka-Wei, 1914, n.° 588; Schmitt, Synopsis Hist. Soe. Jesu, col. 646, dão erradamente a Ferreira por mártir do Tunquim. Sommervogel, Bibliothéque, vb. Ferreira, diz, também por erro, que morrera em Macau. Segundo a Relação do P. Isidoro Luci, que citamos abaixo, mor- reu dentro do Tunquim em Ke'Sat. (3) Bibi. da Ajuda, códice citado, f. 559-560v. — Referem-se estas notícias na Relação que escreveu o P. Isidoro Luci, de uma sua excursão apostólica através do Tunquim. A Relação, ms., vai neste códice da f. 538 a 572. »
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