• / NEGOCIOS EXTERNOS A 1 J m A u n u 1 J A \j n N.V SESSÃO LEGISLATIVA DE 1903 f I PELO MINISTRO E SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS «• NEGOCIAÇÕES COM A CHINA - I: LISBOA , IMPRENSA NACIONAL 1905
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  • NEGOCIOS EXTERNOS NA SESSÍO LEGISLATIVA DE 1903 PELO IIINISTRO E SECIIETAI1I0 IIE ESTADO DOS NEG0CI0S ESTRANGEIROS negociaçOes gom a ciiina * V A .V"0 \ D «*.#*, •« A LISBOA IMPHENSA NACIONAL 1905
  • NEGOCIAÇÕES COM A CHINA N.° 1 DO SI!. MATTOZO SANTOS AO Sit. AZEVEDO CASTELLO BRANCO Instrucções Lisboa, 17 de outubro de 1903. — 111.™ e Ex.mo Sr. —Tendo V. Ex.a sido no- meado para, com o caracter de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, exer- cer, em missão especial, funcções diplomáticas na China, deseja o Governo de Sua Majestade que V. Ex.a parta com a possível brevidade para Pekim no intuito de ali effi- cazmente defender os interesses portugueses. Para esse fim lhe serão opportunamente expedidas as competentes credenciaes. Apesar das conhecidas vicissitudes por que durante séculos tem passado Portugal, depois de ter sido num largo lapso do século xvi a primeira das nações marítimas e coloniaes do globo, são ainda taes os interesses do nosso país no Extremo Oriente que plenamente justificam a missão actualmente confiada a Y. Ex.a Acresce que o Governo de Sua Majestade entende aproveitar a presença de V. Ex.a na China para por seu intermédio alcançar conhecimento mais directo e cabal das con- dições, não só politicas se não económicas e commerciaes, da nossa antiga colonia e das regiões com que ella está ou pode estar em mais directa e fácil communicação, espe- rando do zelo e intelligencia de V. Ex.1 que attentamente investigará ao mesmo tempo os meios que, no seu entender, mais efficaz e prontamente poderão contribuir para quanto possível restituir essa parte, sob vários aspectos tão interessante, dos domínios portugue- ses na Asia á sua antiga prosperidade e renome. Pressente o Governo de Sua Majestade que as consequências dos últimos successos, que tornaram necessária a acção armada da Europa no Celeste Império, não terão deixado de influir poderosamente nas condições pre- existentes, necessitando talvez a adopção de providencias mais ou menos immediatas no proposito de impedir que a nova situação assim criada redunde em directo prejuízo nosso. Independentemente, porem, d'este importante assunto, acerca do qual V. Ex.a com- prehende que não posso neste momento formular mais exactas e minuciosas instrucções, os pontos determinados e precisos que constituem o objecto principal da missão confiada a V. Ex.a são os três que passo a expor. Versa o primeiro sobre as indemnizações devidas a súbditos portugueses que, resi- dindo na China por occasião dos distúrbios e motins armados que recentemente a agita-
  • ram, foram por elles prejudicados. Com relação a este ponto lembrarei a V. Ex.a que, como verbalmente lhe expus, se acha já resolvido o pagamento pela China de uma in- demnização e determinado o quantum d'ella em proporção dos prejuízos padecidos. A V. Ex.a cumpre simplesmente rematar esta negociação e indicar a forma d'ella se concluir pelo modo mais rápido e mais conforme aos interesses que é nosso dever e empenho defender. Trata o segundo ponto da conveniência de obter uma razoável e necessária rectifi- cação dos limites actuaes da colonia portuguesa de Macau para o que nos assiste direi- to, e ao que nos aconselha o resguardá-la de futuro dos perigos que a poderão ameaçar, se vierem a dar-se 11a sua vizinhança casos analcgos aos que ultimamente se deram e determinaram a intervenção armada das Potencias europeias. Refere-se o terceiro a desafogar Macau da oppressão das alfandegas chinesas que lhe embaraçam o commercio e afugentam a navegação. E manifesto que está longe do animo do Governo de Sua Majestade — e não deixará V. Ex.a, instantemente lh'o recommendo, de o fazer bem sentir sempre que se lhe offe- reça ensejo— prevalecer-se de circunstancias que se lhe figurem favoráveis para alcan- çar qualquer justo acréscimo de território para a sua colonia. Nosso pedido, como nosso desejo, não vão alem do que julgamos ser legitima defesa de nossos direitos. Nada mais. A adhesão que nos foi com instancia solicitada ao Protocollo de Pekim, e que nos achamos dispostos a dar, poderá concorrer para desfazer alguma duvida 11a consecução do que, na fixação definitiva e justa dos limites de Macau, e suas dependências, repu- tamos necessário. O zelo e intelligencia de V. Ex.a, o conhecimento inteiro que por certo adquirirá da situação presente e das actuaes condições da China suggerir-lhe-hão as concessões que, se tanto for preciso, semprejuizo dos nossos interesses, antes com inteira vantagem nossa e de todos, se poderão fazer da nossa parte para alcançar a adhesão da China neste as- sunto. Eis o que neste momento reputo necessário indicar. Em subsequentes despachos, e sempre que o julgar preciso, communicarei a V. Ex.a, sobre cada assunto que se for offerecendo, o pensamento e proposito do Governo de Sua Majestade. Ficando V. Ex.a autorizado a negociar simplesmente aã referendum, deverá entender-se que todos os actos, e convenções que effectuar e firmar no desempenho da sua importan- tíssima missão terão o caracter de provisórios, e se considerará dependente a sua accei- tação definitiva de ulterior approvação do Governo de Sua Majestade. Lisboa, 15 de dezembro de 1902.— Expedidas credenciaes. Macau, em 13 de no- vembro. Missão V. Ex.a comprehende tres pontos: indemnizações, delimitação territo- rial, desembaraçar de alfandegas chinesas. As indemnizações súbditos portugueses acham-se incluídas na somma que a China tem de pagar. Questão territorial e direitos marítimos deverão relacionar-se. Adhesão Protocollo não invalidar antes deve auxiliar resolução questão territorial. V. Ex.a manterá com prudência, mas com firmeza o por mim já indicado e que repito no presente telegramma. DO SR. MATTOZO SANTOS AO SR. AZEVEDO CASTELLO RRANCO
  • N.° 3 DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS il Macau, 15 de dezembro de 1901. — Ill.,no e Ex.mo Sr.—Vae este officio datado de Macau, onde cheguei nos primeiros dias d'este mês, não só para, conformemente ás indi- cações fornecidas por um anterior telegramma de V. Ex.a, aqui esperar as credenciaes necessárias ao cumprimento da missão com que se dignou honrar-me o Governo de Sua Majestade fidelíssima, mas também para me orientar sobre a legitimidade e a impor- tância dos interesses, cuja defesa vae ser confiada á minha solicitude. Apenas desem- barquei, transmitti telegraphicamente a V. Ex.a a noticia da minha chegada, e no dia seguinte tive a honra de receber o seguinte telegramma, confirmando as instrucçoes que me acompanhavam. (Vide Doe. n.° 2). Permit ta-me V. Ex.1 que eu desde já, e pelo estudo que tenho feito das condições politicas e interesses economicos da colónia portuguesa de Macau, ouse submetter ao su- bido ciiterio de V. Ex.a as considerações que um mais exacto conhecimento das cousas me sugere. E fá-lo-hei com tanta mais franqueza quanto julgo que o Governe de Sua Majestade Eidelissima está ainda sob a impressão dos exageros, aliás desculpáveis, dos funccionarios que o teem informado sobre a importância da posse das ilhas dependentes de Macau, e sobre a rectificação da nossa fronteira pelo lado do districto de Iieun- Cliang. Este parece ser também o objectivo principal da minha missão, e esse motivo im- pera também no meu espirito para que nada encubra na verdade dos factos, de modo que, em tempo algum, o insuccesso ou a exiguidade dos resultados possam attribuir-se á minha inconsciência. Antes, porem, de tratar outro ponto, devo dizer a V. Ex.a que, segundo me informa o Governador de Macau, officialmente lhe foi communicado de Pekim estarem sendo estudados os pedidos de indemnizações dos súbditos portugueses. Se assim é, simplifi- cado está o meu trabalho neste capitulo. Quanto a pi ejectada elevação das tarifas aduaneiras de importação pelas alfandegas do império, esse assunto interessa especialmente as nações que teem com a China trato commticial, essas nações são, pela ordem do valor das suas relações, a Inglaterra, a Allemanha, os Estados Unidos da America do Norte e a Franca. Nós, pelas deploráveis condições do porto de Macau, sem navegação directa para a metrópole, num regime de livre franquia, nada importamos aqui, e o limitado commercio da província, sempre batido pela concorrência de Hong-Kong, resume-se á cabotagem ao longo dos dois braços do rio de Cantão, e a pouco mais. Isto deve levar rapidamente V. Ex.a á convicção de que o convite, feito pelas na- ções, para accedermos á alteração das tarifas existentes, tem em parte um valor forma- lista, o significado de uma cortesia internacional, sem por forma alguma querer dizer com isto ({iie o nosso assentimento não seja necessário para um acordo, que interessa fun- dadamente as nações que permutam os seus generos com a China. Tornar pois a nossa annuencia dependente da limitação territorial tem algumas probabilidades de êxito, se as outras nações julgarem essa annuencia indispensável para os seus arranjos finan- ced os em projecto para acudir ao 1 besouro imperial. Em 1887 foi possivel tratar, por- que o Governo Chinês, ou antes o Director das suas alfandegas, precisava, para asse- gurar a repressão do contrabando do opio, de estabelecer em Hong-Kong um regime,
  • que não seria efficaz, nem acceitavel, caso Macau ficasse fora da rede de postos fiscaes, em que estão envolvidos todos os portos abertos ao commercio. E por isso que desde que aqui cheguei me dei ao estudo das origens da decadência commercial de Macau e dos meios de prover de remedio a um mal de difficil cura desde que assenta fundamentalmente na concorrência do maravilhoso porto de Hong-Kong, lar- gamente servido pelas condições naturaes e pelos recursos de uma metrópole rica e em- prehendedora. Apesar das to alguma cousa ha a fazer e, se conseguirmos levantar o commercio da província e a sua importância marítima, bem merecerão os esforços empregados e para ahi tenderão os meus, se as minhas ideias lograrem ser acceitas pelo Governo de Sua Majestade. Todas as nações da Europa que, entre si, disputam a partilha da China, pela impossibilidade material e moral de absorverem um império de quatrocentos milhões de habitantes, activos e de reconhecida aptidão commercial, abandonaram a ideia da con- quista territorial e substituíram esse velho processo pelo do estabelecimento de zonas de influencia. Assim é que a Inglaterra avança na conquista do valle do Iang-Tse, a Russia se firma em Moukden, a Allemanha se estabeleceu no Chang-Tung e a França reserva para si os vastos terrenos que confinam com o Tonkin até os últimos limites do Cantão meridional dentro dos quaes está a nossa província de Macau. Estas zonas, embora ser- vidas por portos marítimos das respectivas nações, não significam conquistas effectivas de território: designam apenas as vastas extensões por onde cada nação deseja estender a sua actividade commercial; e o modo pratico de o fazer tem consistido em obter con- cessões de largas vias ferreas, que, concentrando o trafico nos pontos occupados da costa, facilitam a missão económica de cada nação. Para entrar neste concerto, Portugal não tem capitaes, e carece de iniciativa que se não apoie na acção do Estado. Nada pode por isso fazer em grande ; tem de limitar-se, portanto, a procurar dar um pouco de prosperidade á sua caida colonia. Para isso, desde que a conquista material do delta do Si-Kiaug não cabe nos seus actuaes meios de acção, o único modo racional de o fazer será pelo processo indirecto da concentração commercial de toda esta zona no seu porto de Macau. Todo o commercio de cabotagem do delta do rio de Cantão se faz por diversos portos mal servidos por um rio baixo e de marés irregulares, e sem- pre sob a vigilância apertada das alfandegas imperiaes. E manifesto que o estabeleci- mento de uma linha ferrea que, saindo do porto de Macau, atravesse os populosos dis- trictos do delta e nos ponha em communicação com o riquíssimo entreposto de Cantão, a oitenta milhas da costa para o interior, não pode deixar de trazer á nossa província um aumento de vida commercial, para o que basta contar com a actividade mercantil dos oitenta mil chineses que formigam nos bazares da cidade portuguesa. Esta linha, de interesse regional, servirá de estabelecer a nossa zona de influencia em todo o delta que ella deve servir e não pode custar encargos ao Thesouro, não só porque os capitaes dos chineses ricos de Macau se apressarão a concorrer á sua construcção, mas também porque a acção do poder central limitar-se-lia a proceder por modo a que as acções do syndicato constructor não possam passar a mãos alheias. Deve ser este, em meu pensar, um dos objectivos da minha missão: procurar al- cançar a concessão d'esta linha que, sem duvida, representará um grande beneficio para Macau, já hoje prejudicado pela concorrência do porto de Hong-Kong e definitivamente morto se nos não apressarmos a ligá-lo a Cantão, antes que a extensa linha Hang-Kau- Cantão lance o seu braço, longo de 200 kilometros, para o maravilhoso porto inglês. Esta nova linha, partindo de Macau, tem iim trafico assegurado porque atravessa uma zona populosa e rica; e, porque é lançada ao longo de terrenos baixos, deve ser de cons- trucção económica.
  • í) E manifesto que o seu complemento tem de ser a realização de algumas obras no poito, mas com simplicidade e economia, e com mira apenas em obter facilmente o em- bai que de mercadorias que se destinem ao commereio de cabotagem, único que por em- quanto aqui podemos ter. A realizaçao desta ideia económica afigura-se-me uma vanta- gem maxima e, por não dever custar dinheiro ao Thesouro, não carece senão de um minimo de sacrifícios Eu julgo que este programma está de acordo com as instrucçoes que V. Ex.a se dignou dar-me. A delimitação territorial permanece precípua. Foi pela imperiosa necessidade de reprimir o contrabando do opio que obtivemos o ícconhccimento de Macau como possessão portuguesa.* será ainda hoje o meio provável de obtermos qualquer cousa. Supponhamos porem a melhor hypothese, isto é, que a nossa annueneia á elevação dos direitos é uma condição para obter a qual a China se dispõe a tratar comnosco. É meu dever ainda dizer a \ . Ex.a o que penso sobre o valor dos territórios que desejamos e cuja posse parece ser, no dizer da imprensa portuguesa, sempre propensa a exagerar, a salvação da crise económica que faz definhar a importância d'esta colonia. A c idade de Macau, mal servida por um porto açoriado e de irregulares mares, occupa uma peninsula do districto de Heun-Chang, na província de Kuang-Tung, e é cer- cada de seis ilhas principaes formadas pelos variados braços do rio Si-Kiang. Em tres destas ilhas, laipa, Coloane c Ilha \erde temos occupação cífectiva: na de D. João e Yol-Cham exercemos parcialmente jurisdicção; na da Lapa não temos occupação nem exercemos jurisdicção desde que em tempo do governador Sergio de Sousa, e por moti- vos que ignoio, a abandonamos completamente passando a possuidores chineses as pro- priedades que pertenciam a súbditos portugueses. A Lapa, a maior e mais importante das ilhas contestadas, tem 15 a 20 kilometres na sua maior extensão e é formada por uma serie de colinas incultas, na falda das quaes lia uns pequenos valles onde assentam aldeias de pescadores chineses. Pelo lado de oeste fi cha o poito inteiioi de Macau e pelas suas elevações domina inteiramente a cidade e os fortes que constituem o seu systema de defesa militar. A sua população e íaia, attingira escassamente alguns milhares de habitantes, e as cultuias existentes são as compatíveis com a estreiteza do espaço aravcl e com as exi- gências mínimas da alimentação dos seus habitantes. As ilhas de I). João e Vol-Cham não teem nem grandeza nem valor comparáveis ao da Lapa. Depois de haver explorado a Lapa numa visita que fiz, não me foi difficil averi- guar que, sob o ponto de vista da economia da província, a posse d'esta ilha em pouco a melhorará pelo diminuto valor da propriedade existente, e só pela implantação ali dos exclusivos de Macau se pode legitimamente esperar um aumento das receitas orçamen- taes da colonia. Fora d'isso, nenhum outro valor tem actualmente senão o de ser uma forte posição estratégica cuja occupação assegura pelo lado da terra a defesa da cidade. Esta importância ó incontestável. As outras ilhas, em que temos jurisdicção, teem ainda menos valor ^economico que esta t nem sequer, pela absoluta carência de estudos da hydrographia local, se pode sa- ber se no meio delias ha logar para um porto de abrigo para a navegação do alto mar, que possa remediar a desgraçada situação do porto de Macau. A posse d'estas ilhas, conveniente por motivos políticos, não constituiria um ele- mento de prosperidade decisiva para a colonia
  • 10 As medidas adoptadas para a repressão do contrabando do opio resultaram insuffi- cientes, porque verifica-se que cerca de metade da droga consumida entra fraudulenta- mente por aqui e Hong-Kong. Este facto preoccupa o eminente director das alfandegas imperiaes, Sir «Robert Hart, que mais de uma vez tem insinuado aqui e no vizinho porto inglês a conveniência de alterar o regime existente de fiscalização do opio. i Não o pode fazer sem a annuencia dos dois Governos que teem neste assumo inte- resses semelhantes. ] ' # > E possível que o preço d'esta concessão venha a ser a posse das ilhas e o desappa- recimento da rede fiscal que pelo norte e oeste estrangula Macau. Se assim for vale bem o sacrifício que haja de fazer-se. Isto não exclue a apresentação de todos os outros fundamentos com que hoje re- vindicamos a posse de terrenos, cujo valor politico, como já mostrei, excede a importân- cia económica. Deus guarde a V. Ex.;l, etc. N.° 4 0 SK. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Macau, 19 de dezembro de 1901. —Recebida credencial vou primeira opportunidade, levando como Sr. Thomas Rosa interprete e um letrado. N.° 5 DO SR. MATTOZO SANTOS AO SI!. AZEVEDO CASTELLO BRANCO Lisboa, 27 de dezembro de 1901.—Pode levar interprete. N.° 6 1)0 SR. AZEVEDO CASTELLO IRAM» AO SR. MATTOZO SAMOS Hong-Kong, 31 de dezembro de 1902.— Sigo para Shanghae e Pekim. N.° 7 DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 14 de janeiro de 1902.— Cheguei hontem Pekim. Decano do corpo diplomá- tico disse-me ser difficil tomar parte na conferencia dos Ministros Estrangeiros vindo para missão especial. Declarei ser para todos os efteitos Ministro de Portugal sem missão especificada na credencial e instei minha assistência. Aguardo instrucçoes urgentes.
  • 11 N.° 8 DO sn. MATTOZO SANTOS AO SR. AZEVEDO CASTELLO ISRANCO Lisboa, 14 de janeiro de 1902.— Insista fazer parte conferencia. N.° 9 DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SB. MATTOZO SANTOS Pekim, 2o de janeiro de 1902.— Acabo de chegar da audiência para entrega cre- denciaes. Vou insistir tomar parte na conferencia, mas penso que insistência poder en- volver reconhecer nosso Governo Protocollo, inclusive tarifas aduaneiras. Farei suscitar questão de modo que julgar mais conveniente aos interesses do Estado. Londres, 22 de janeiro de 1902.— Ministro da Inglaterra na China telegraphou que o nosso representante lhe dissera ser sua missão pedir ao Soberano Chinês a cessão de três ilhas e a concessão de um caminho de ferro de Macau a Sham-Sui, perto de Can- tão. Ministro Inglês, perplexo, pergunta se deve apoiar estas reclamações. Situação do Governo Inglês difficil depois de ter proclamado constantemente seu desejo manutenção integridade território chinês. O estabelecimento de Hong-Kong nunca revestiu a forma de uma cessão mas sim de um aforamento por noventa e nove annos. Conselheiro Azevedo Castello Branco annunciou ao Ministro de Inglaterra sua in- tenção de o visitar amanhã para lhe expor pormenores seu plano. Governo Inglês aguarda essa informação antes de resolver qual seja a sua acção. Pekim, 4 de fevereiro de 1902.— Conferencia hoje discussão regulamento banqueiros Shanghae, em harmonia artigo 6.° Protocollo. Levantaram-se difficuldades questão repre- sentação Portugal commissão banqueiros. Adiada resolução. DO SB. MARQUÊS DE SOVERAL AO SR. MATTOZO SANTOS DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS
  • 12 N.° 12 1)0 SB. AZEVEDO CASTELLO «BANCO AO SB. MATTOZO SANTOS Pekim, 5 cie fevereiro de 1902.—111."10 e Ex."10 Sr.—No dia 19 da 12/ lua do anno chinês, que correspondia a 28 do mês de janeiro, houve recepção no Palacio Impe- lia! paia todos os membros do Corpo Diplomático, com o hm de cumprimentar Suas Ma- jestados pelo seu regresso a Pekim. Kealizou-se essa recepção na Sala do Throno, onde, sobre o estrado em que na re- cepção anterior se achava o tlirono de Sua Majestade o Imperador, se encontrava d'es ta \ez o de Sua Majestade a Imperatriz Mãe, achando-se Sua Majestade o Imperador sen- tado foi a do estiado e em cadeira rasa em frente e junto da porta principal. S. Ex.a o Barão de Ozikam, decano do Corpo Diplomático, e Ministro da Austria, pronunciou um discurso congratulatorio (documento 11.0 1), a que Sua Majestade o Im- perador se dignou responder (documento 11.0 2); discurso que não foi proferido por Sua Majc stadc, mas sim pelo Principe de Cli ing, Ministro dos Negocios Estrangeiros, que o leu depois de o liavcr recebido das mãos de Sua Majestade. Ic 1 minados os cumprimentos a Sua Majestade o Imperador, subiram os Ministros acreditados juntos cPesta Corte ao estrado, onde foram pelo Principe Giving apresentados a Sua Majestade a Imperatriz Mãe, que por seu turno pronunciou um discurso (docu- mento n.° 3). lanto o facto de Sua Majestade a Imperatriz Mãe estar sentada em plano supe- íioi áquelle em que se encontrava o Imperador Kuang-Su como o de ter proferido um discurso, são aqui interpretados por europeus e chinas como reconhecimento implicito da 1 (gene ia, cujo íeconhecimento official levantava certas dificuldades por parte de algu- mas Potencias. Alem desta recepção houve dias depois outra, só para as senhoras dos membros do Coipo Diplomático que foram recebidas por Suas Majestades o Imperador, a Imperatriz Mãe, Imperatriz e por Suas Altezas os Príncipes da Corte Imperial. Em
  • 13 lations amiables entre nos Gouvernements et l'Empire Chinois; il a créé une nouvelle base pour 1 avemr, sur laquelle par l'aecomplissement fidèle de ses clauses ces relations pouiTont être cultivées et renclues de plus en plus intimes. Nous aimons à considerer le retour de Votre Majesté à Pekin et la gracieuse rece- ption du Corps Diplomatique comme le eouronnement de cet oeuvre et comme la prouve du desir de Votre Majesté, de développcr une entente cordiale entre nos Gouvernements d assurer une paix constante entre nos pays. ^ Nous pouvons assurer Votre Majesté que les Augustos Sonverains et les chefs dEtat dos Puissances, qui nous avons 1'honneur de représenter, sont animes du même désire. (J'est pourquoi sous sommes heureux de pouvoir exprimer à Votre Majesté à 1'oc- casion de son retour á Pekin, les voeux les plus sincères que nous formons par le bon- heur de Votre Majesté et pour le bien de l'Empire Chinois. Discurso de Sua Majestade o Imperador Senhores Ministros.—É com verdadeira satisfação que lhes recebemos os cumpri- mentos e votos que V. Ex."s acabam de nos apresentar e podemos assegurar-vos que esta visita muito concorrerá para que as amigáveis relações existentes entre os mesmos Governos se estreitarão cada vez mais. Hoje Sua Majestade a Imperatriz Mãe quis também receber os nobres Ministros para vos fazer conhecer os seus sentimentos. . ^"P0IS meu mais ardente desejo é que de ora em deante constante paz e amizade se mantenham entre os nossos Governos c que as nossas relações se estreitem de dia a dia. Einalmente, faço votos para que todos os Ministros residentes em Pekim gozem dê todas as felicidades c vivam na mais completa paz. N.° 13 DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRAXCO AO SI!. MATTOZO SAXTOS . Pekim> 9 de fevereiro de 1902.-111.™» e Ex.™» Sr.-Segunda feira 3 de feve- reiro realizou-se aqui a primeira reunião do Corpo Diplomático depois da minha chegada a ekim, reuniões estas que toem por fim tratar as questões que derivam da applicacâo das medidas mandadas adoptar pelo Protocollo de 7 de setembro de 1901. Na conferencia dc 3 do corrente constituiu o assunto da discussão o regulamento da commissão de banqueiros que em Shanghac, em conformidade com o artigo 6.» do Proto- collo, de\ e icceber e administrar a somma total das indemnizações que o Governo Chi- nês se obrigou a pagar.
  • 14 Pareceu-me justo e razoavel que tendo o Governo Português direito por parte de alguns súbditos seus ao recebimento de indemnizações, direito que já está garantido a esses súbditos, tivesse também representação na commissão de Shanghae; nesse sentido apresentei a minha proposta ao Corpo Diplomático. Levantou a minha proposta maior discussão do que pareceria natural para cousa tão simples e tão justa. Sob proposta minha ficou a votação para outra conferencia, que até hoje ainda se não realizou. Na o julguei opportune levantar ainda nesta sessão a questão das tarifas. Deus guarde, etc. Lisboa, 15 de fevereiro de 1902.— Governo, julgando conveniente insistir diligen- cias acerca indemnizações, delimitação território posse ilhas dominando Macau, e afas- tamento alfandegas chinesas, entende serem procedentes considerações V. Ex.a acerca caminho de ferro, desde que não envolva encargo ou responsabilidade para metrópole ou provincia. Convém reservar recursos disponíveis província para obras melhoramentos porto. Pekim, 21 de fevereiro de 1902. — Alteza. — O tratado ha quatorze annos feito entre o Governo de Sua Majestade Fidelíssima e o Governo de Sua Majestade o Impe- rador da China definiu por tal forma os direitos respectivos dos dois paises, que com isso se estreitou mais a nossa secular amizade. E como, de uma e outra parte, se tem tido sempre em vista manter cordiaes relações, o que ficou por definir claramente nesse tratado não teria inconveniente se não fora a imperiosa necessidade de prover de remé- dio ás difficuldades, sobrevindas no correr dos annos, ao livre e útil commercio de todos quantos, á sombra da bandeira portuguesa e sob a protecção das nossas leis, o pretendem fazer em Macau. A eminente inutilização do porto de Macau e o aumento progressivo da tonela- gem dos navios mercantes que frequentam o Rio de Oeste, importam para o Governo de Sua Majestade Fidelíssima o urgente dever de realizar obras dispendiosas sem as quaes, em pequeno espaço de tempo, não poderão mais concorrer áquelle porto barcos senão de pequena tonelagem. Comtudo, para realizar estas obras tem de aproveitar-se as margens do rio que con- finam com território, cuja posse foi, pelo tratado de 1887, reconhecida a Portugal, mas cujas limitações ficaram para ulterior negociação. Este é um dos fins da honrosa missão que me conferiu o meu Augusto Soberano. Não se trata agora de definir direitos, pois que esses já foram reconhecidos a Por- tugal no Protocollo e no tratado de paz e amizade a que venho referindo-me, onde se as- segura reconhecer ao meu país o direito á posse de Macau e suas dependências; é dos limites e extensões d'essas dependências que eu pretendo occupar-me com o Governo de 0 SH. MATTOZO SANTOS AO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO PRINCIPE CH'ING
  • 15 Sua Majestade Imperial, pondo nestas negociações todo o espirito de cordialidade de que está e sempre tem estado animado nas nossas já longas relações o Governo do meu país. 1 osso desde já assegurar a Vossa Alteza que não é um irreflectido desejo de au- mentar território^ o que levou o Governo do meu Augusto Soberano a acreditar-me junto de Sua Majestade Imperial como seu enviado extraordinário. Nao^e esse o meu fim. O Governo Português deseja apenas fazer comprehender quanto são modestas as suas revindicaçoes, e certamente não se resolveria a negocia- ções que tantas vezes susceptibilizam os povos, se não fora imperiosa necessidade de attendei ás reclamações, tanto dos europeus, como dos proprios súbditos de Sua Majes- tade Imperial que fazem trafico commercial com a cidade de Macau. \ ossa Alteza comprehende bem que, sem um porto de fácil accesso e assegurado contra as inclemências do tempo e outros accident.es, será inútil a generosa concessão de Macau: o commercio não poderá prosperar, não existirá segurança que nos mantenha na posse do que nos deram. Ora para a realização das dispendiosas obras que demanda o porto de Macau, a sua defesa,^ o aproveitamento dos diversos fundeadouros, variáveis á mercê de correntes des- conhecidas, e indispensável que livremente e sem obstáculos possamos realizar investiga- ções, trabalhos hydraulicos, construir muros, abrir docas, fazer em summa tudo quanto a sciencia recommenda necessário para realização de portos mal dotados pela natureza. A simples inspecção da carta geographica mostra logo que para o aproveitamento do porto interior de Macau e sua segurança é necessário aproveitar as condições natu- raes das ilhas que a rodeiam e que são indispensáveis dependências de uma cidade sem a existência da qual não passariam de territórios desertos e incultos. A Ilha da Lapa é pelo oeste uma barreira natural do porto e um porto necessário á sua defesa: pelo sudoeste a Ilha de D. João e Wom-cam são o obstáculo aos temporaes de leste tão vulgares naquellas paragens. ; Porem, taes como estão, estas ilhas são insufficientes para aproveitamento do porto; carecem de obras dispendiosas que seria injusto pedir ao Governo de Sua Majestade Fi- delíssima que fizesse e que o meu país está disposto a fazer, se puder em todas ellas exercer sem obstáculos o seu direito de soberania, aliás já reconhecido pelo Governo de Sua Majestade Imperial. Reconhecendo que estas ilhas são as dependências naturaes da cidade de Macau, porque d ella carecem para viver e nella encontram os seus raros habitantes, desde sé- culos, o apoio e a protecção das leis, o Governo de Sua Majestade Fidelíssima está po- i em disposto a estudar o modo de nenhuma perturbação causar á administração da pro- víncia a sua posse por parte de Portugal, quer considerando a sua importância sob o ponto de vista de fiscalização aduaneira, quer sob outro qualquer ponto de vista. O tratado de 1887, reconhecendo ao meu país a posse de Macau e suas dependên- cias, confiando-nos aquelle posto avançado nas embocaduras do Rio de Oeste, deu-nos como que o encargo moral de garantirmos a segurança do rio para o commercio. Mas para isto é necessário que nos assegurem também os meios de garantir a sua defesa Por esse motivo, depois de um serio estudo das condições geographicas de Macâu e suas dependências, veiu o Governo Português no reconhecimento de que á segurança e bem-cstar da cidade de Macau e do seu porto era indispensável condição a posse das ilhas que a rodeiam, por serem as dependências naturaes, cujo direito á.posse nos con- cedeu o tratado de 1887. Nada pedimos de novo, que possa ser julgado fraccionamento de território do impé- rio; nenhuma outra nação assim o pode julgar, para que isso possa ser invocado como precedente para qualquer revindicaeâo.
  • 16 Alteza: O meu Governo tem dado tantas provas do espirito de cordialidade que o anima nas suas relações de vizinhança; é tal a equidade nos seus processos de protec- ção aos súbditos chineses (pie vivem sob a protecção da bandeira portuguesa, que julga que no animo recto e justo de Vossa Alteza pesarão as razoes apontadas nesta Memoria e que Vossa Alteza quererá prestar ao meu país a honra de advogar junto do throno de Sua Majestade Imperial os direitos que nos assistem para sermos attendidos. E natural c está nos hábitos de Vossa Alteza assegurar os interesses do glorioso im- pério de Sua Majestade Imperial; pela minha parte terei muita honra em concorrer para que, tornando bem claros os intuitos do meu Governo, se possa levar a bom termo esta negociação, para realizar a qual tenho a honra de solicitar de Vossa Alteza a nomeação de um funceionario com o qual possam ser discutidos os interesses dos dois paises vizi- nhos e amigos. Legação de Portugal em Pekim, 21 de fevereiro de 1902. o .» o J. N.° 16 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 1 de março de 1902. — Governo Chinês em resposta offcrece nomear com- missario de limites sem referencia á questão dependências Macau. Vou immediatamente responder ao officio insistindo por definição previa dependências. Vo 17 DO Sli. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 3 de março de 1902. — 111.1110 e Ex.1110 Sr.— Em data de 15 do mês passado recebi de V. Ex.a o seguinte telegramma: «Governo julga conveniente insistir diligen- cias acêrca indemnizações publicas, de território, limitação posse das ilhas dominando Macau e afastamento de alfandegas chinesas...». Este despacho foi despertado pela leitura do officio que de Macau dirigi a V. Ex.a e significa que eu não logrei ser bastante explicito sobre os dois pontos referentes a indemnizações e alfandegas chinesas. Com tudo, como não convém que subsistam equivo- vocos que poderiam dar uma falsa ideia do meu desejo de cumprir as ordens do Go- verno, permitta-me Ah Ex.a que eu dê francamente a minha opinião sobre tão importan- tes assuntos, para que o Governo de Sua Majestade possa avaliar com presteza a impos- sibilidade actual de levar as negociações no sentido indicado no telegramma de V. Ex.a As indemnizações exigidas á China, para pagamento das despesas de guerra e ou- tros encargos foram fixadas, pelo artigo 6.° de uma nota colleetiva das Potencias repre- sentadas em Pekim, em 460 milhões de tacis. Nesta somma vão englobadas as indemni- zações particulares cujo exame ainda está sendo feito por delegados especiaes. Em caso algum, porem, segundo affirmações repetidas das Potencias, esta quantia pode ser exce- dida e pelo contrario se procura diminuir o total, cujos encargos excedem as forças fi- nanceiras da China. Não tendo nós sido presentes ás conferencias que precederam o encerramento do Pro- toeollo em 7 de setembro de 1901, não tendo tomado parte no concerto das Potencias
  • 17 que preparou esse importante instrumento diplomático, é impossível que o representante do Governo de Sua Majestade Fidelíssima possa fazer agora admittir a discussão de um pedido, que representaria o aumento da somma que a nota collectiva anteriormente lixara como limite máximo das exigências. É manifesto que um tal pedido de indemni- zações feito por nós directamente, á China não só não será recebido, mas antes repellido com fundados motivos, e terá desde logo o grave inconveniente de nos alhear qualquer vontade de comnosco tratar outros e importantes assuntos. Se nos dirigirmos ás Potencias, não lograremos senão avivar o mau humor mani- festo desde que, com a presença do Ministro português, lhes mostrámos que as nações interessadas nas cousas do Extremo Oriente não são só as representadas pelos onze sig- natários do Protocollo. Aqui, nem com o Governo Chinês nem com os Ministros acreditados pode esse as- sunto ser iniciado sequer. Quanto ao afastamento das alfandegas chinesas, outro ponto sobre que V. Ex.a chama a minha attenção, julgo do meu dever usar para com o Governo de Sua Majes- tade de uma clareza que não permitta continuar o equivoco que parece ter derivado da leitura de memorias oíiiciaes, em que predominam muito a fantasia e alguma cousa a ignorância dos factos. A província de Macau, sob o ponto de vista fiscal, constituo no sul da província do Quang-Tung um porto tranco, onde as mercadorias entram em franquia, seja qual for o seu destino. Ora existindo, em todo o império chinês um regime aduaneiro, é manifesto que em volta da nossa província de Macau haverá uma rede de alfandegas que tornem effectiva a fiscalização imperial. O mesmo que acontece em Macau succede no vizinho porto de Hong-Kong. Ora, por apertadas que sejam as malhas d essa rede fiscal, nenhum direito nos assiste para reclamar desde que seja em território chinês a collocação dos postos aduaneiros. É dis- cutível se a China assistia o direito de collocar na Ilha da Lapa, território contestado, um posto de fiscalização. Comtudo, isso foi feito com a annuencia do Governo Português, e hoje é tarde para reclamar. Em minha opinião as nossas relações com a China em matéria fiscal devem de ser harmonizadas com o que actualmente existe na província do Chang-Tung na possessão allemã; comtudo, seria fora de proposito tratar este assunto neste momento, devendo antes occupar com elle a attenção de Y. Ex.a se as negociações que temos entaboladas tornarem necessária a alteração do regime fiscal actual. E manifesto que o afastamento dos postos fiscaes não significa que se altere o re- gime de fiscalização. Para obter esse resultado é preciso que nós, como a Allemanha, cooperemos com a China na cobrança dos seus impostos indirectos. Creio que será esse um dos pontos a discutir, quando de um modo claro se entre em negociações para a re- visão do tratado de commercio de 1887, revisão que se torna indispensável sobretudo depois da assinatura do Protocollo. Taes são as observações que me suggeriu a leitura do telegramma de V. Ex.a e que eu submetto á apreciação de V. Ex.a, esperando mais uma vez que se faça justiça ao meu acrisolado desejo de ser util ao meu país. Deus guarde, etc.
  • 18 • N.° 18 . 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 7 de março de 1902.—Em momento opportuno affirmarei conferencia colle- ges do Corpo Diplomático, Portugal manter tarifas em vigor seu tratado de commercio, visto ainda não ter adherido ao Protocollo. N.° 19 0 SR. MATTOZO SANTOS AO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO Lisboa, 12 de março de 1902.— Convém mantenha sua attitude não assentindo mo- dificação tarifas sem segurança delimitação territorial. N.° 20 0 PRINCIPE CH ING, PRESIDENTE DO MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS, AO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO 12 de março de 1902.— Este Ministério tem a honra de accusar a recepção do offi- cio de Y. Ex.a, do teor seguinte: (segue-se na sua integra o officio de 21 de fevereiro de 1902). Quanto aos limites de Macau, os Governos de Portugal e da China estipularam no seu tratado que «emquanto os limites se não fixarem, conservar-se-ha tudo o que lhes diz respeito como actualmente, sem aumento, diminuição ou alteração por nenhuma das partes». Sendo esta uma das estipulações do tratado, deve ser ella observada por ambos os Governos. Como, porem, a exposição feita por Y. Ex.a, no seu officio, fala de au- mento, diminuição e alteração, este Ministério sente não poder annuir aos desejos de V. Ex.a Se Portugal não tiver intenção de aumentar, diminuir ou alterar, e desejar apenas fixar, em conformidade com o tratado, os limites actuaes de Macau, este Ministério offi- ciará ao Vice-Rei dos dois Kuangs, ordenando a nomeação de um delegado para, de acordo com o delegado nomeado por vossa nobre nação, proceder a essa delimitação, dando assim mais uma prova de que os nossos dois Governos mantiveram sempre boas relações de amizade e observaram as estipulações do tratado. f E quanto tem este Ministério a honra de responder a V. Ex.a N.° 21 « 0 SR. MATTOZO SANTOS AO SR. MARQUÊS DE SOVERAL Lisboa, 12 de março de 1902.—Mando hoje nosso Ministro China instrucçÕes se- guintes: «Convém mantenha sua attitude, não assentindo modificação tarifa sem segurança
  • 19 delimitação territorial, e procurando obter possivel indemnização pecuniária». De acordo com telegramma de V. Ex.a confio obter apoio do Governo Ingles neste sentido. N,° 22 0 MARQUÊS DE SOVERAL AO SR. MATTOZO SANTOS Londres, 10 de março de 1902. — Ministro da Inglaterra na China telegraphou de Pekim dizendo que nosso representante na China insiste para que tenhamos um repre- sentante na commissão de banqueiros estabelecida no Protocollo. Acho que tem razão e tenciono pedir ao Ministro dos Negocios Estrangeiros para que apoie aquella reclamação. Diz também que nosso Ministro não admitte a elevação dos direitos das alfandegas chinesas e que o Ministro da Allemanlia e outros representantes insistem na resolução d'este assunto. Entendo que o Ministro dos Negocios Estrangeiros deve dar instrucçoes ao Ministro da Inglaterra para que este apoie a acção do representante, quer dizer: que o nosso assentimento seja dependente de um compromisso tomado pelo Governo Chinês de dar completa execução ao tratado ds .1887 e respectiva delimitação. Aguardo instrucçoes de V. Ex.a N.° 2.3 0 SI!. VISCONDE IIE DINDELLA AO SR. HATTOZO SANTOS (Extracto) Berlim, 21 de junho de 1902.—Expus liontem a Secretario de Estado a questão de Macau, pedindo bons officios do Governo Allemão em Pekim. Secretario de Estado disse-me não poder responder logo. Peço aAr. Ex.a para me dizer se posso declarar acceder Governo Português ao pe- dido das potencias logo que estas conseguirem da China o reconhecimento cabal dos nossos direitos políticos estipulados no tratado de 1887. i N.° 24 DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO PRINCIPE CITING Pekim, 17 de março de 1903.—Alteza.—Tenho a honra de accusar a recepção do ofiicio de Vossa Alteza, em data de 3 da segunda lua. Foi com inteira satisfação da minha parte que reconheci, pela resposta de Vossa Alteza, em quanto apreço tem o Governo Imperial a letra e o espirito do tratado feito em 1887, entre o meu e o nobre país de Vossa Alteza.
  • I 20 O Governo de Sua Majestade Fidelíssima também nada deseja e nada vem pedir que não esteja comprehendido expressamente nos artigos d'aquelle importante documento diplomático. Se a nomeação de um delegado do Governo Imperial, para proceder á delimitação de Macau, fosse meio sufficiente para resolver quaesquer duvidas que possa suscitar a interpretação do tratado, certamente o meu Governo acceitaria immediatamente o alvitre proposto por Vossa Alteza. Mas isso não é bastante, nem a sua acceitação teria desde já outro resultado que não fosse o adiamento indefinido de questão que carece de ser resolvida para utilidade dos dois paises. É manifesto que o termo d'estas negociações deve ser a nomeação de delegados in- cumbidos de proceder ás delimitações de Macau e suas dependências. Mas para que possa ser útil o trabalho dos delegados, e para que não possam levantar-se duvidas, é necessário que previamente se defina de um modo que não permitia equivocos, o que teem de fazer os delegados e que a sua missão fique circunscrita somente a marcar no terreno a linha divisória do que no futuro tique pertencendo incontestavelmente a Por- tugal. E isto mesmo é o que de um modo claro ficou expresso no artigo 2.° do Protocollo de Lisboa, inteiramente confirmado pelo Governo Imperial 110 nosso tratado de amizade e commercio. O artigo 2.° do Protocollo diz: «A China confirma a perpetua occupação e governo de Macau e suas dependências por Portugal, como qualquer possessão portuguesa». Esta concessão foi robustecida pelo artigo do tratado que diz: «A China confirma na sua integra o artigo 2." do Protocollo de Lisboa». A staples leitura d'este artigo convence o recto espirito de Vossa Alteza de que ha um involuntário equivoco na resposta de Vossa Alteza, quando, propondo a delimitação de Macau, se esquece de falar das suas dependências como isso está expresso nos arti- gos acima citados. Agora, como quando foi assinado o tratado, não estão claramente definidas o que são as dependências de Macau. É por este motivo que sabiamente estipularam os dois Governos, no mesmo artigo 2.°, que uma convenção especial definiria o que são as de- pendências de Macau, para que não possa levantar-se duvidas, quando commissarios es- peciaes houverem de proceder segundo regras previamente estabelecidas á delimitação territorial. Foi, portanto, guiado escrupulosamente pelo tratado, e sem espirito de ambição, que eu propus ao Governo de Sua Majestade Imperial a nomeação de um funccionario para, de commum acordo, se assentar nas bases de uma convenção de limites. A lealdade da resposta de Vossa Alteza assegura-me que, desfeito o equivoco, se apressará o Governo Imperial a dar cumprimento ao que entre nos foi estabelecido ha quatorze annos, e que antes de sc proceder á nomeação de delegados technicos para delimitar o terreno, em convenção especial definiremos de um modo claro os respectivos direitos. N.° 25 0 SR. AZIiVEDO CASTELLO ERANCO AO SR. MATT0Z0 SANTOS Pekim, 9 de abril de 1902. — Em conferencia hoje consegui Governo nomear dois Ministros para commigo discutir alterações necessárias do tratado de commercio.
  • 21 N.° 26 DO SR. AZEVEDO CASEELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 15 abril 1902. — 111.1»0 e Ex.mo Sr.—Junto encontrará V. Ex.a traducçao e copia das differentes notas a que tem dado logar o seguimento das negociações de que por V. Ex.a fui encarregado. Em primeiro logar vae a resposta do Wei-ho-pu á segunda nota que lhe dirigi con- testando o que pelo Principe Cli'ing fora respondido á minha primeira nota; como \. Ex.1 verá pela leitura d essa resposta ha por parte da China evidente vontade de não entabolar negociações emquanto ellas tiverem como principal e claro objectivo a de- limitação de Macau e a definição das suas dependências. 1 oi o reconhecimento d este tacto que me levou, sem que por isso abandonasse ne- nhuma das minhas pretensões, a encaminhar as negociações por outro lado. Ao receber em 13 de março o telegramma de V. Ex.a em que se me diz: «convém mantenha sua attitude não assentindo modificação tarifas sem segurança delimitação ter- ritorial. ..» dirigi immediatamente ao Wei-ho-pu a nota cuja copia envio a V. Ex.a (annexo n.° 2). Produziu essa nota grande effeito no animo dos membros do Ministério; pois ó certo que se se reconhece assim para os nossos súbditos as vantagens do tratado de 1887, pode- ríamos pôr a China em grandes embaraços para o pagamento das indemnizações e de- certo lhe causaríamos muitas difficuldades com as Potencias signatárias do Protocollo. í oi servindo-me do effeito produzido por essa minha nota que tentei entabolar as negociações sob o ponto de vista commercial, não falando por agora nos limites de Ma- cau ^ que a seu tempo virão, como natural compensação das vantagens que commercial- mente possamos offerecer á China. Para isso em 9 do corrente tive uma conferencia com o Principe Cli'ing, conferen- cia em que ficou assente, como V. Ex.a verá dos documentos annexos n.os 3 e 4, a no- meação de dois membros do Wei-ho-pu para commigo tratarem da revisão do tratado de 1887. t E este o estado em que se encontram no momento actual as negociações do cujo se- guimento irei dando conta a V. Ex.a Deus guarde a V. Ex.a, etc. K° 27 DO PRÍNCIPE CH ING AO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO Pekim, 7 de abril de 1902.—Este Ministério tem a honra de accusar a recepção do officio de V. Ex.a do teor seguinte: (segue-se na sua integra o officio expedido em 17 de março do corrente anno). O artigo 2.° do Protocollo assinado no anno xin do reinado do Imperador Kuang-ssu entre Portugal e a China estipula que: «a China permitte a Portugal governar Macau c suas dependências como qualquer outra possessão portuguesa». Examinando detalhadamente as palavras «terreno governado por Macau», que veem consignadas no Protocollo, se ve claramente que só o que na realidade for governado por Macau é que são as dependências.
  • 22 As ilhas e ilhotas de todo o litoral da China pertenceram sempre á jurisdicção dos departamentos, prefeituras, sub-perfeituras ou districtos e jamais uma ilha ficou subor- dinada a uma outra. Os limites que antes e hoje teem sido governados por vossa nobre nação são os mesmos que os que foram considerados pelo Protocollo como terrenos governados por Macau; portanto não podem alem d'essas existir outras dependências de Macau. Foi por este motivo que na communicação anterior este Ministério informou V. Ex.1 que, se o vosso Governo não tiver intenção de aumentar, diminuir ou alterar e se o seu desejo for unicamente fixar, segundo o tratado, os limites actuaes de Macau, este Mi- nistério daria ordens ao Vice-Rei de Cantão para nomear um delegado a fim de que, de acordo com o delegado nomeado por Portugal, possam tratar e resolver este negocio. Esta resolução tomada por este Ministério está em harmonia com as letras do tratado. Diz V. Ex.a no seu officio que: «agora como quando foi assinado o tratado não está definido claramente o que são as dependências de Macau» ; mas V. Ex.a deixou de expli- car claramente o que são as duas letras Shu-Ti (dependências). As palavras «conservar tudo como actualmente sem aumento, diminuição ou altera- ção» consignadas no tratado, constituem a base para a investigação dos limites e um documento para fixar os mesmos. Não pode este Ministério deixar de explicar claramente o sentido d'essas palavras. Officiando a V. Ex.a tem este Ministério ajhonra de renovar o pedido já feito, espe- rando se dignará V. Ex.a mandar investigar e fixar os limites actuaes de Macau, dando assim mais uma prova da boa harmonia que tem sempre existido entre os nossos dois paises. Nota dirigida por csla Legação ao Wci-lio-pu em 13 de março de 1902 Alteza. — Tendo chegado ao conhecimento do Governo de Sua Majestade Fidelis- sima que ás mercadorias importadas por súbditos portugueses se pretendia applicar maio- res tarifas do que as que estão estabelecidas pelo nosso tratado de commercio, ordena-me o meu Governo que dê instrucçoes claras aos nossos agentes consulares no império chi- nês para evitar este pernicioso equivoco, e solicite de Vossa Alteza que iguaes instruc- çoes sejam por Vossa Alteza dadas ás alfandegas imperiaes, para que sejam mantidas aos súbditos portugueses e aos chinas naturalizados portugueses as vantagens que nos concede o artigo 12.° do tratado de 1887. Sendo a colonia portuguesa a segunda em importância numérica em Shanghae, Vossa Alteza, com a sua muita illustração, reconhece quanto este assunto merece atten- ção da parte do Governo. Digne-se Vossa Alteza acceitar os protestos da minha mais elevada consideração. Officio expedido por esta Legação ein 9 de abril de 1902 Alteza.—Na conferencia que hontem tive a honra de ter com \ossa Alteza foi-me assegurado que haviam sido nomeados os Srs. Na-tung e Liang-Fang para commigo es- tudarem as modificações que o tempo e os acontecimentos teem tornado necessário intro- duzir no nosso tratado de commercio para interesse reciproco de Portugal e da vossa nobre nação. Venho agradecer a Vossa Alteza essa nomeação e logo que me seja communicada oficialmente, d'isso darei parte ao meu Governo, que decerto ficará muito satisfeito. Apr oveito este momento para significar a Vossa Alteza e aos demais membros do Wei-Ho-pu o meu reconhecimento pela cordialidade com que sempre teem sido recebidas as minhas communicaçoes*
  • 23 N.° 28 O SR. AZEVEDO CASTELLO «RANÇO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 4 de maio de 1902.—Em conferencia de hontem sobre bases preliminares, offereci adhesão Protocollo, cooperação repressão e fiscalização contrabando opio e pedi delimitação território e concessão caminho de ferro. Vou .redigir nota. Quanto desappare- cimento postos fiscaes lembro applicar Macau regime semelhante ao da colonia allemã de Kiao-Tchao. Semana próxima apresento redacção. Ainda é duvidoso resultado. Lisboa, 5 de maio de 1902.— Ill.mo e Ex.mo Sr. — No intuito de completar e expli- car as instrucçoes que communiquei a V. Ex.a no meu despacho de 12 de novembro passado e em vista das informações que de V. Ex.a tenho ultimamente recebido, pare- ceu-me conveniente enviar a Y. Ex.a o presente despacho, que poderá facilitar a sua acção e torná-la mais profícua no desempenho da importante commissão que actualmente exerce. O caracter, a indole que as Potencias que intervieram na China, entenderam impri- mir á sua politica, no intuito de evitarem entre si conflictos graves e serias pertur- bações no trabalhado império, que tem sido seu sympathico proposito pacificar e procurar desenvolver no sentido do progresso e da cultura europeia, se não é de todo o ponto certo, é bastante presumivel, assumam tal alcance e importância, que a politica tradicional portuguesa nas relações com o Celeste Império tenha de ser prontamente modificada para que não perigue a nossa posse e occupação de Macau, antes se firmem e robusteçam. Até onde possa ou deva chegar essa modificação, que em certas circunstancias pre- vejo que tenha de ser profunda, seria arriscado pretender determinar antecipadamente e de longe. As interessantes indicações de V. Ex.a avigoram esse natural presentimento; mas não bastam, é claro, só de per si, para me inclinarem a determinar-lhe os limites e al- cance. Tem o Governo de Sua Majestade inteira confiança na prudência, no zelo e desejo de bem servir de que sabe animado seu esclarecido espirito. Entende que ninguém me- lhor que Y. Ex.a pode ter das presentes condições e situação politica na China mais ca- bal e directo conhecimento. Ninguém melhor pois que V. Ex.a poderá indicar ao Go- verno o caminho que mais importa seguir para os interesses portugueses não serem, em tão difficil conjuntura, duramente prejudicados. Dentro das instrucçoes que lhe dei, V. Ex.a verá até que ponto pode levar a sua execução em presença das circunstancias e factos a que me refiro. E inútil lembrar ao zelo e solicitude de V. Ex.a que muito importa ao Governo de Sua Majestade ser, sempre que ser possa, previamente informado das razões que deter- minaram Y. Ex.a a fazer uso d'esta autorização e dos precisos limites em que d'ella com effeito usou. E manifesto que em todo o caso os acordos a que V. Ex.a chegar ficarão depen- dentes de ulterior e expressa approvação do Governo de Sua Majestade. Deus guarde a V. Ex.a, etc. DO SR. MATTOZO SANTOS AO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO
  • 24 N.° 30 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 20 de maio de 1902. — Apuramento percentagem coube a Portugal para pagamento indemnização particular 94:3(34 taeis. Segundo ordens de V. Ex.a será deposi- tada no Banco Hong-Kong-Shanghae. Lisboa, 14 de junho de 1902. — O Governo de Sua Majestade não poderia acceder ao pedido feito por vários Governos entre elles o d'esse país, para permittir a elevação dos direitos aduaneiros na China, isto é, a derogação, em parte, do nosso tratado de 1887 com este império, sem salvaguardar as clausulas d'esse tratado, referentes ao nosso domínio territorial e esphera da acção em volta de Macau. Nesse sentido procura o nosso Ministro em Pekim chegar a acordo com o Governo Chinês. Trata-se apenas de definir o que no referido tratado de 1887 se estipulou. Não pode isto, pois, contrariar a politica geral no Extremo Oriente, nem a especial de nação nenhuma com interesses na China. Não seria justo que o Governo Português, que não compartilhou de empréstimo chinês, concorresse para aumentar as garantias d'elle, re- nunciando da parte commercial do tratado e ainda abandonando os direitos políticos, que lhe eram reconhecidos pelo mesmo tratado. Espero que Y. Ex.a empregará os seus bons officios junto d'esse Governo a fim que elle recommende ao seu Ministro em Pekim que apoie os esforços do nosso Ministro naquella corte. Pekim, 12 de junho de 1902.—111.™0 e Ex.mo Sr.—Junto remetto a V. Ex.a uma breve exposição das reclamações particulares portuguesas para indemnizações por parte do Governo Chinês. Como Y. Ex.a por ella verá a somma concedida a Portugal pelo ultimo rateio da indemnização total, feito pelo Corpo Diplomático aqui, é de 94:364 taeis. Farei notar, porem, a Y. Ex.:i que este rateio não é definitivo e pode ainda ser alte- rado; todavia, neste caso não é provável que aparte que cabe a Portugal seja modifica- da, por ser já diminuta e porque eu empregarei todos os meus esforços para que esse facto se não dê. Pedi ao Ministro inglês aqui, desse ordens ao seu representante na commissão dos banqueiros em Shanghae para que a somma que nos pertence seja depositada na agencia ali do Hong-Kong-Shanghae Bank, á ordem do Governo Português, e á medida que as prestações forem pagas pelo Governo Chinês, que, como V. Ex.a sabe, tem um prazo de 39 annos para effectuar o pagamento da indemnização. Já em nome do Governo de Sua Majestade agradeci ao Ministro inglês e ao sr. Wilkinson o modo como trataram dos interesses portugueses. Deus Guarde a V. Ex.a, etc. 0 SR. MATTOZO SANTOS AO SR. VISCONDE DE PINDELLA DO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS
  • 25 Exposição sobre as indemnizações concedidas aos snbditos portugueses As reclamações contra o Governo Chinês por perdas soffridas pelos súbditos portu- gueses foram, conforme a decisão do Governo de Sua Majestade, confiadas aos bons of- ficios do Ministro Inglês nesta Corte; por isso seguiram os tramites das reclamações inglesas e foram julgadas pelo mesmo commissario o Sr. Wilkinson. Pelo trabalho do Sr. Wilkinson, cpie tenho presente, vê-se que os súbditos portu- gueses que reclamaram foram: (A) Emilio Epigmenio da Encarnação, director do correio de Pekim, reclamou 7:340 taeis, foram-lhe concedidos pelo Sr. Wilkinson 5:515. (B) José Carneiro de Pina, empregado nas Alfandegas Imperiaes, reclamou 4:600 taeis, concedidos 4:000. (C) João Yolong, empregado no Imperial Railways of North China, reclamou 27:325 taeis, concedidos 17:000. (V) José Maria Egino Pereira, empregado no Chartred Bank of India Australia and China, reclamou 3:500 taeis, concedidos 2:000. (E) José Maria Guedes, corretor em Shanghae, reclamou 64:750 taeis, concedidos 3:500. (F) Caetano do Canto e Castro, antigo empregado das Alfandegas Imperiaes, reclamou por perda de documentos, mas a sua reclamação não foi attendida por se não re- lacionar com a revolta de 1900. (Z) Lao Etang, empregado na Chinese Engineering & Mining Co. Esta reclamação foi apresentada fora do prazo marcado e só examinada condicionalmente pelo Sr. Wilkinson; montava a 44:748 taeis. No seu relatório diz o Sr. Wilkinson: had this claim been filed in due course 15:000 taeis might have been allowed. Tendo-me os processos sido entregues pelo Ministro inglês, dei um prazo aos recla- mantes para apresentarem os seus recursos; o prazo ainda não acabou, mas por informa- ções particulares sei que todos os reclamantes se conformam com as decisões do Sr. Wilkinson, excepto os Srs. Guedes e Lao Etang. O caso do Sr. Guedes era sem duvida a mais importante reclamação portuguesa, e foi detida e desenvolvidamente estudada pelo Sr. Wilkinson. Fundamentava o Sr. Guedes o seu direito na perda de tres carregamentos de arroz que tendo por elle sido embarcados em Shanghae para Tien-Tsin tinham aqui, durante a guerra, servido para a construcção de barricadas. A primeira cousa que o Sr. Guedes devia por conseguinte provar era que os carregamentos lhe pertenciam; ora por mais que com elle se insistisse não pode produzir essa prova. Por isso o Sr. Wilkinson jul- gou não lhe poder conceder o valor dos carregamentos perdidos, mas sim, somente, uma somma de 3:500 taeis, despesas accessorias por elle pagas na sua qualidade de corretor. Não se conformou o Sr. Guedes com esta decisão e reclamou perante mim da sen- tença do juiz Wilkinson; examinado aqui o processo julgo que effeetivameiite o Sr. Gue- des não consegue provar que o arroz lhe pertencesse; apenas num ponto o relatório do Sr. Wilkinson me deixou algumas duvidas: trata-se de um empréstimo feito pelo Impe- rial Bank of China ao Sr. Guedes sobre os conhecimentos de parte do arroz em ques- tão. Mandei fazer em Shanghae um novo inquérito sobre esta parte da reclamação do Sr. Guedes, que, caso seja julgada attendivel, elevará a proximamente 30:000 taeis a somma a pagar a este senhor. Com respeito ao caso de Lao Etang devo dizer a Y, Ex.a que este individuo é um china nascido em Macau e que como tal justificou a sua qualidade de súbdito português. Tendo terminado em maio de 1901 o prazo para entrega de reclamações esta só deu en-
  • 26 trada em 3 de abril do corrente anno, e para desculpar tão longa demora o reclamante apenas allega estado de doença. Creio que bastará o facto da data da sua reclamação para justificar a sua não admissão. Em vista das reclamações particulares portuguesas foi-nos concedida, sobre a som- ma total a pagar pela China, a quantia de 94:364 taeis; pelos julgamentos do Sr. Wil- kinson deveremos pagar 32:015 taeis e, caso as reclamações dos Srs. Guedes e Lao Etang sejam, a primeira julgada procedente na parte de que acima tratei, e a segunda admittida: 74:134 taeis; no primeiro caso ficará um saldo de 62:349 taeis, e no segundo de 20:230. N.° 33 0 SR. VISCONDE DE PIXDELLA AO SR. MATTOZO SANTOS Berlim, 2 de julho de 1902. — Governo Allemão acaba de telegraphar seu Ministro em Pekim, para, quanto circunstancias o permittirem, facilitar a delimitação definitiva de Macau, sobre a reserva expressa da questão de Macau ser tratada separadamente da execução das disposições do Protocollo. N.° 34 0 SR. MATTOZO SANTOS AO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO Lisboa, 3 de julho de 1902. — Governo Allemão telegraphou a Ministro ahi para nos apoiar delimitação fronteira Macau, mas devendo esse assunto ser tratado separado execução Protocollo. N.° 35 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 9 de julho de 1902. — 111."10 e Ex."1" Sr. — Em 14 de junho ultimo o Corpo Diplomático, reunido em conferencia, resolveu acceitar a diminuição proporcio- nal nas indemnizaçoas de cada nação, necessária para reduzir a indemnização total aos 450.000:000 de taeis, estabelecidos no artigo 6.° do Protocollo. Em vista d'este acordo cabem-nos definitivamente 92:250 taeis, ou sejam, ao cam- bio fixado pelo Protocollo, £ 13:837-10; somma que vence juros de 4 por cento ao anno, juros que até 1 de julho do corrente anno sommam £ 281-15-7. Como V. Ex.a verá pela correspondência annexa, trocada entre a Hong-Kong-Shan- ghae Bank e o nosso consul em Shanghae, por minha ordem, essa somma acha-se depo- sitada naquelle estabelecimento em conta especial á ordem do Ministro de Portugal em Pekim. No meu officio n.° 10, de 7 de junho, indicava eu a V. Ex.a as indemnizações a pagar a súbditos portugueses, e ao mesmo tempo falava a V. Ex.a na questão Guedes, para a solução da qual esperava um supplemento de informações. Obtive essas informa- ções na minha estada ultimamente em Shanghae, e creio que a esse reclamante somente devem ser pagos os 3:500 taeis que lhe foram concedidos pelo juiz Wilkinson. Sobem por conseguinte as indemnizações a pagar á quantia de 32:015 taeis que, deduzidos de 92:250, deixam um saldo a favor do Governo Português de 60:235 taeis, ou £ 9.035-5.
  • Creio que a melhor solução será descontar na Hong-Kong-Shanghae Bank a totali- dade da nossa indemnização, que deve ser paga pela China em trinta e nove annos; pa- gar immediatamente as indemnizações particulares, e depositar naquelle estabelecimento o saldo que houver. t E certo que assim haverá a pagar um desconto ao banco, mas isso nos livrará das contingências de um pagamento de trinta e nove annos e permittir-nos-ha desinteressar desde já os nossos súbditos, que, sendo quasi todos pessoas de poucos meios, esperam anciosos pelo pagamento da indemnização. Junto remetto a \ . Ex.'1 o relatório do Sr. Wilkinson, pelo qual V. Ex.a verá a jus- tiça que assiste aos diversos reclamantes, e julgará em ultima instancia se devem ou não ser alteradas as resoluções do juiz commissario. Deus guarde, etc. N." 36 0 SR. AZEVEDO CASTELLO RRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS % Pekim, 12 de julho de 1902.— China concede caminho de ferro e substituição actual regime aduaneiro por outro já em vigor colonia allemã, e muito favorável com- mercio de Macau. Quanto delimitação territorial, não se pode conseguir desde já. Sug- geri fixação zona, dentro da qual exerçamos fiscalização policial e possamos effectual* quaesquer obras que por nós forem julgadas convenientes para melhoramentos, defesa, e prosperidade província de Macau. Zona proposta comprehende Lapa e outros territo- ] ios confinantes. Esta proposta tem possibilidade de ser acceita. Regime aduaneiro será definido em convenção separada com a devida salvaguarda interesses do Estado. Como tenho que redigir proposta careço de urgente opinião do Governo. N.° 37 0 SR. MARQUÊS DE SOVERAL AO SR. MATTOZO SANTOS / Londres, 15 de julho de 1902. — Ministro de Estado acaba de communicar-me por nota que o Governo Inglês reconhece o direito do Governo Português fazer depender sua acceitação da nova tarifa do compromisso tomado pela China executar as estipula- ções do tratado de 1887. Tendo mandado instrucçÕes ao Ministro de Inglaterra em Pe- kim para que apoie o Ministro de Portugal se Governo Português entender adoptar essa attitude. N.° 38 o sb. mrroí.ii santos ao sb. aeevedo Castello biianco Lisboa, 14 de julho de 1902. — É importante o que espera alcançar, de grande valor seria obter domínio de facto sobre territórios confinantes e retirada alfandegas O chinesas. N.° 39 0 SB. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SB. MATTOZO SANTOS Pekim, 1(3 de julho de 1902. — Quanto a território meu alvitre sendo acceito pela China, significa domínio de facto, porque peço textualmente o seguinte: zona maior que
  • 28 Lapa onde tenhamos direito fiscalização, policia e direito livremente fazer quaesquer obras que julgarmos convenientes para melhoramento porto, segurança e prosperidade Macau. Para nós convém que Macau, sem deixar de ser porto franco para consumo local, seja porto de despacho obrigatório para todo commercio cabotagem destinado Rio de Oeste. E isto que procuro c espero obter. N." 40 9 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATT0Z0 SAMOS Pekim, 4 de agosto de 1902.— Peco solicitar Londres instrucçoes para Sir John Maekai em Shanghae nos apoiar junto do delegado chines que este Governo vae con- sultai sobre importância nossos direitos. Informação favorável delegado chinês vencerá ultimo obstáculo tratado. N.° 41 0 SR. MATTOZO SANTOS AO SR. MARQUÊS DE SOVERAL Lisboa, ;) de agosto de 11)02. — Nosso Ministro em Pekim telegrapha-me o seguinte: y sol citai in s ti u coo os para delegado inglês Shanghae apoiar junto de delegado chi- nês que Governo Chinês consultou sobre importância nosso projecto. Informação favorá- vel delegado chinês vencerá ultimo obstáculo tratado». Pelo teor d'este telegramma vê \. Ex.1 quanto conviria obter o que o nosso representante na China pede e que eu recommendo aos bons officios de V. Ex.a junto d'esse Governo. N.° 42 0 SR. MARQUÊS DE SOVERAL AO SR. MATTOZO SANTOS Londies, 7 (lc. agosto de 1902. Governo Inglês tclegraphou ao seu delegado em Shanghae as instrucçoes pedidas por Y. Ex.a em telegramma. x * j 'f * N.° 43 0 S!!. MATTO/O SANTOS AO Slt. AZEVEDO CASTELLO líltANCO r* % • \ Lisboa, S de agosto de 1902.— Governo Inglês telegraphou Shanghae conforme de- sejos de V. Ex.a N: 44 0 SR. J. DE AZEVEDO CASTELLO D li ANCO AOS MINISTROS NA E LIANG Carta,—Pekim, 14 de agosto de 1902— Na nossa ultima conferencia do dia 11 mostraram \ . Ex.as desejo de que eu em documento escrito desse explicações que escla- íu tssem o sentido de alguns artigos da proposta de tratado e especialmente dos artigos 4
  • 29 que se referem á fiscalização das embocaduras do Rio de Oeste, ao projectado caminho de ferro de Macau a Cantão e sobre os trabalhos prováveis para melhoramento do porto. Quanto a fiscalização o que proponho no artigo 4." não quer significar um direito exclusivo para o Governo Português; pelo contrario, c uma cooperação que serve para tornar iguaes as condições dos dois Governos: nós, ficando com a faculdade de vigiar as bocas do Rio de Oeste pretendemos apenas assegurar a liberdade do eommercio em proveito do porto português. Quanto ao caminho de ferro, não é fácil desde já dizer todas,as condições da sua realização, pois isso depende de estudos ulteriores; mas posso affirmar que é do inte- resse das duas partes contratantes que a empresa que o construa e explore seja consti- tuída somente com capitães dos súbditos das duas nações e que na sua administração estejam representados portugueses e chinas, de modo a assegurar os legítimos interesses das duas altas partes contratantes. Estas e outras condições serão estabelecidas em uma convenção especial. Quanto aos trabalhos a que se refere o artigo 3.° da minha proposta, não é fácil também enumerar tudo o que se deve fazer, pois isso só os technicos podem dizer. Po- rem o que devo assegurar ó que nem 11a letra nem no espirito do artigo está expressa outra cousa senão que o que se pretende que ó poder, livre de embaraços locaes, cons- trui]- paredes, caes de embarque e desembarque, docas e officinas de reparação, pontes, canalizações, armazéns para mercadorias e, de um modo geral, o que for necessário para pôr o porto em condições de ser aproveitado com segurança pelo eommercio. Estas obras são dispendiosas e não podem ser adiadas, pois que as condições actuaes do porto tornam incerto o seu aproveitamento. Não se pretende attentar contra os direitos de ninguém e se, para a realização destes trabalhos, tiver o Governo Português de aproveitar terrenos que sejam proprie- dades de particulares, ó manifesto que isso se ha de fazer mediante contrato prévio, de modo a assegurar o respeito que se deve ao (pie pertence aos outros. Julgo que estas explicações, dadas com toda a franqueza, servirão não só para es- clarecer o texto da minha proposta, mas também para desvanecer quaesquer duvidas que porventura possa ter suscitado alguma falta de clareza 11a sua redacção. G que se pretende é beneficiar o eommercio, conciliando os interesses de Macau com o nosso desejo de continuar sendo bons e commodos vizinhos como sempre temos sido. Projecto de modificações do tratado dc 1887 enviado ao Wai-lio-pu para ser discutido com os commissarios espeeiaes nomeados por Sua Alteza o Principe Cli inn ARTIGO 1.» Continua em vigor o tratado de amizade e eommercio celebrado entre Portugal e a China em 1 ekim no dia 1 do mês de dezembro do anno do nascimento de Nosso Se- nhor Jesus Christo de 1887, que corresponde a data chinesa 17 da x lua do anno xm do reinado do Imperador Kuang-Ssu, com as alterações e acrescentamentos constantes da presente convenção. ARTIGO 2.» Portugal acceita as tarifas provenientes do que foi estipulado no artigo ti.0 do Pro- tocollo de Pekim de t de setembro de 1901 e, a partir da ratificação d'esta convenção, 1 ortugal gozara do tratamento da nação mais favorecida e em nenhum caso serão exi- gidos aos súbditos portugueses direitos mais elevados do que os que pagam os súbditos de qualquer outra nação estrangeira. Fica deste modo alterado o artigo 12." do tratado de 1 de dezembro de 1887.
  • 30 ARTIGO 3.° Continua em vigor o que está estipulado no artigo 2.° do tratado de 1 de dezem- bro de 1887. Porem, emquanto os commissarios dos dois Governos não procederem ás respectivas delimitações, a China permitte que Portugal na zona marcada no mappa annexo a este tratado possa livremente fazer as obras que julgar necessárias para melhoramento, se- gurança do porto de Macau e prosperidade do commercio dos seus habitantes. ARTIGO 4.° Portugal obriga-se a cooperar com a China na fiscalização e policia das bocas do Rio de Oeste, dentro da zona estabelecida no artigo 3.°, devendo na referida zona dispor dos meios necessários para esse fim e prestar, sendo preciso, ás autoridades imperiaes o auxilio de que careçam para segurança da navegação e commercio. ARTIGO 5.° A China obriga-se a conceder á companhia portuguesa, que para esse fim se esta- belecer, o direito de ligar a cidade de Macau com a cidade de Cantão por meio de um caminho de ferro. Em convenção especial serão estabelecidas as condições em que é feita esta con- cessão. ARTIGO 6.° Portugal obriga-se a cooperar eíficazmente com a China na cobrança e fiscalização dos direitos sobre o opio importado e exportado de Macau e para a repressão do con- trabando. As bases d'esta cooperação serão estabelecidas em convenção especial. ARTIGO 7.° Emquanto estiverem em vigor as clausulas commerciaes do tratado de 1887 e as do presente tratado o Governo Português permittirá a existência e funccionamento em Macau de uma delegação das alfandegas imperiaes chinesas. O local onde será collocada esta delegação será escolhido de acordo entre o Governo da colonia portuguesa de Macau e a administração das alfandegas imperiaes. t ARTIGO 8.° Esta delegação fiscalizará a entrada e saida do opio em Macau e cobrará todos os direitos devidos á China. ARTIGO 9.° Esta delegação tem a obrigação de conceder a todas as embarcações que saiam de Macau os mesmos privilégios de navegação fluvial e de lhes applicar os mesmos regu- lamentos como se essa delegação fosse uma alfandega maritima de porto de tratado. ARTIGO 10.° # Um regulamento posterior elaborado de acordo entre as duas partes contratantes re- gerá o funccionamento d'esta delegação das alfandegas imperiaes chinesas. ARTIGO 11.° Os artigos (j.°, í.(>, 8.°, 1).° e 10.° d'este tratado annullam e substituem a conven- ção e convénio annexos ao tratado dç 1887,
  • 31 Projecto de modificações do tratado Modificação I O Protecollo de 7 de setembro de 1901 estabelece no seu artigo 6.° que todas as mercadorias importadas pelas alfandegas marítimas do Império serão sobrecarregadas com um aumento de 5 por cento sobre as suas tarifas existentes áquella data. Não tendo Portugal assistido ás conferencias preliminares do Protocollo, nem até hoje adherido ás suas conclusões, é manifesto que para as mercadorias importadas por súbditos portu- gueses ou por chinas naturalizados súbditos portugueses, está em vigor o texto do artigo 12.° do tratado de 1887, que para estas mercadorias mantém em vigor as tarifas de 18f)8. f E claro que esta distincção de tarifas é muito prejudicial aos interesses do Império, porque subsistindo ella, não só todas as mercadorias que forem importadas pelos outros portos ou directamente por portugueses ou por estrangeiros que se servem de agentes portugueses, poderão beneficiar da tarifa de 1858 e assim ficará sem effeito a elevação de receitas aduaneiras. Para evitar esse grave inconveniente o Governo Português poderá adherir ás con- clusões do Protocollo. Modificação II A convenção commercial appensa ao tratado de 1887 foi feita com o intuito de reprimir e terminar com o contrabando do opio, apesar do pessoal numeroso e activo das alfandegas imperiaes, apesar do cordão apertado de postos fiscaes em volta da coló- nia de Macau, a experiência tem demonstrado que são insuíficientes esses meios. Portugal poderá introduzir modificações no regime actual da fiscalização e venda do opio de modo a assegurar completamente o pagamento de direitos de todo o opio que por Macau for introduzido no Império Chinês, acceitando qualquer meio de fiscalização que for julgado seguro e effectivo. D'este modo assegurará o Governo Imperial um aumento de receita annual não in- ferior a 200:000 taeis. Modificação III A experiência tem demonstrado que os diversos braços do Rio de Oeste são im- festados de piratas que simultaneamente commettem com frequência roubos e são acti- vos agentes de contrabando; d'este modo afastam o commercio de cabotagem e defrau- dam as receitas do Império. A repressão d'estes piratas e contrabandistas exige a assistência effectiva de uma esquadrilha da fiscalização fluvial. Portugal poderá, á sua custa e riscos, cooperar com o Governo Chinês na fiscalização das diversas embocaduras do Rio de Oeste, mantendo uma esquadrilha de fiscalização que assegure o livre accesso do rio ao commercio dos juncos e barcos a vapor. Modificação IV A experiência tem demonstrado que é dispendiosa a existência de numerosos postos aduaneiros em volta de Macau. E apesar do apertado cordão fiscal e do seu numeroso pessoal, a repressão do contrabando não é absolutamente efficaz e todas as medidas ri- gorosas teem tido como consequência pôr obstáculos ao commercio dos juncos e dos na- vios de typo europeu.
  • Este estado de cousas, prejudicial para a numerosa classe de chineses que fazem o commercio do Rio de Oeste, não pode ser alterado sem dar a Macau o mesmo regime dos portos cie tratado, assegurando a todas as mercadorias que entrem em Macau com destino ao Império Chinês uma severa fiscalização e o pagamento integral de todos os direitos. Portugal poderá permittir a collocação em Macau de uma alfandega que substitua todos os actuaes postos fiscaes, o que aumentando os meios de fiscalização, diminuirá os encargos actuaes do Thesouro Chinês. Estas são as principals bases que devem servir para alterar o tratado existente. Todas ellas representam vantagens fiscaes para a China e encargos para Portugal. No caso de serem aceitas pelo Governo Imperial estudar-se-hão as compensações que o mesmo Governo poderá offerecer a Portugal de modo a que o novo tratado assente num prin- cipio de equidade e beneficio iguaes para os dois paises. Devo acrescentar que a obrigação de fiscalização a que se refere a base 3.íl durará somente em quanto estiver em vigor o tratado e não será de modo algum um dever permanente imposto a Portugal. Pekim, 19 de agosto de 1902.— Alteza. — Tenho a honra de accusal* a recepção do officio de Vossa Alteza, no qual Vossa Alteza me transmitte o desejo dos Srs. Liang e Sheng de que seja enviado um delegado português para discutir o projecto de tarifas que neste momento se elabora em Shanghae. Esta communicação de Vossa Alteza faz-me suppor que o Governo de Sua Majes- tade Imperial se digna acceitar as clausulas do tratado que tive a honra de lhe propor. Se assim é, eu estou pronto a nomear um delegado que em Shanghae prestará aos dele- gados do Governo de Sua Majestade Imperial um completo apoio e pela sua parte faci- litará todos os meios de renovar os tratados de commercio. Se Vossa Alteza se dignar dar-me uma resposta affirmativa, partirá immediatamentc o delegado do Governo Português. CARTA OFFICIAL DIRIGIDA PELOS MEMBROS DO MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS AO ILL.11,0 E EX."10 SR. CONSELHEIRO MINISTRO JOSÉ DE AZEVEDO CASTELLO BRANCO Pekim, 25 de agosto de 1902.— Ill.mo e Ex."10 Sr. — Sobre o projecto da modifica- ção do tratado luso-chinês, que tantas vezes tem sido por nós discutido, cumpre-nos declarar a V. Ex.a que nelle existem clausulas que podem ser negociadas e outras que são inacceitaveis, tornando por conseguinte necessário que nós as distingamos. Examinando o projecto do tratado que nos foi enviado, temos a honra de informar V. Ex.ri que, com excepção do artigo 2.° que desejamos reciprocamente pôr em vigor, o artigo 5.°, referente ao estabelecimento de uma linha ferrea que ligue Macau a Cantão, JNotsx 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO PRINCIPE CH ING
  • S3 poderá ser acceito, ficando porem dependente de um contrato e regulamento cujas parti- cularidades este Ministério terá de solicitar do Ministro Sheng, Director Geral dos Ne- gócios de caminhos de ferro. O artigo 7.°, que trata do estabelecimento de uma delegação de alfandega imperial, também poderá ser acceito, devendo, porem, para a escolha do terreno e para a con- cessão do respectivo regulamento serem consultados o Vice-Rei e Governador da provín- cia de Quang-Tung e o Director Geral das Alfandegas Imperiaes. A acceitação das outras clausulas restantes depende de novas conferencias. Quanto aos artigos 3.° e 4.° que tratam de limites, diremos a V. Ex.a que já por serem elles contrários aos sentimentos do povo, já por affrontarem a soberania, eu e meus collegas, por mais que procurássemos estudá-los, não podemos dar-lhes uma so- lução. Todos os tratados que se celebram entre duas nações visam sempre a promover in- teresses de ambas as partes contratantes; e a China, desde que celebrou o tratado com Portugal, tem sempre mantido a mais cordial paz e amizade. De V. Ex.a, que é dotado de um sentimento conciliador e justo, não podemos es- perar que faça uso de uma cousa prejudicial aos interesses da China para á força que- rer que tratemos d'esse assunto que nos collocará em sérios embaraços. Rogamos a V. Ex.a se digne transmittir o contendo d'esta ao Governo de Sua Ma- jestade Fidelíssima. Desejamos a V, Ex.a todas as felicidades. Pekim, 29 de agosto de 1902. — Em conferencia de hoje, Ministro dos Negocios Estrangeiros disse-me não pode acceitar a proposta sobre a questão territorial por motivo opposição Vice-Rei. Em troca de nossa adhesão Protocollo, concede caminho de ferro e modificações á convenção aduaneira. Suggeri então fazer delimitação territorial com re- curso arbitragem; não é provável acceitem arbitragem por ser meio ainda não usado China. Desejo saber se devo romper as negociações ou assinar o tratado. Em minha opi- nião julgo mais conveniente assinar o tratado, pois em consequência d'este tratado tere- mos que fazer um convénio' sobre opio, outro sobre caminho de ferro, e revisão do tra- tado commercio como estão fazendo todas as nações. E natural que no decorrer d'estes trabalhos (liina venha a reconhecer necessidade de fazer alguma concessão territorial que será introduzida na convenção para caminho de ferro. Aguardo resposta de V. Ex.a para meu governo. Lisboa, 2 de setembro de 1902.— Concordo não interromper negociações. Nos ter- mos meu despacho de 5 de maio passado confio V. Ex.a obterá máximo possível pre- sente, resalvando e preparando futuro. 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS 0 SR. MATTOZO SANTOS AO SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO
  • 34 N.# 49 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 4 de setembro de 1902. — Agradeço confiança V. Ex.a Não assino sem ter empregado ultimo recurso. O tratado que eu assinar deixará pendente questão limite se não puder conseguir arbitragem. N.° 50 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, 1 de outubro de 1902.—Esperava poder telegraphar lioje que negociações estão ultimadas, quando recebi do Governo Chines communicação de que Governo Ame- ricano e Governo Japonês põem opposição nosso tratado. Julgo haver equivoco que vou procurar desfazer. No caso impossibilidade julgo necessário ir abi antes de proseguir as negociações, para expor situação actual. Peço instrucçÕes. * * N.° 51 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS b ♦ Pekim, 3 de outubro de 1902. — Situação mais desafogada, espero poder telegraphar ' P> conclusão das negociações, domingo. JS." 52 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. MATTOZO SANTOS Pekim, õ de outubro de 1902. — Negociações estão ultimadas com resultado se- guinte: fixação vantajosa indemnização súbditos; applicação Macau privilegio portos abertos ao commercio; concessão caminho de ferro. Depois de muitos incidentes questão territorial ficou combinado ser resolvida sob formula nova, quando se tratar nossa adhe- são novo tratado de commercio inglês. Ahi será estudada proposta. Depois de assinar o tratado vou conferenciar com Ministro Obras Publicas, Commercio e Industria e regresso Lisboa deixando aqui apenas secretario da missão para discutir convenção alfandegas cujas bases sou portador. Espero que resultado das negociações satisfaça Governo de Sua Majestade e assegure futuro economico Macau. N.° 53 Tratado Sua Majestade Imperial o Imperador da China e Sua Majestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarves, desejando estreitar a.s relações commerciaes entre Portugal
  • 35 e a China, resolveram introduzir algumas modificações no tratado de amizade e commer- (io pelo qual se regulam actualmente as relações dos dois paises 5 para esse fim nomea- ram Plenipotenciários, a saber: Sua Majestade Imperial o Imperador da China, a Sua Alteza Ch ing, Principe de Primeira Classe, Presidente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Enviado Extraor- dinário e Ministro Plenipotenciário, etc., etc., etc. Sua Majestade bidelissima El-Eei de Portugal e dos Algarves, a José de Azovedo Castello Branco, seu Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, em missão es- pecial junto a corte de Pekim, do Conselho de Sua Majestade, Par do Reino, Gran-Cruz da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de A ill a A içosa, Commendador da muito an- tiga distmcta e nobilíssima Ordem de Mento Artístico e Literário de S. Tiago, Gran- Cruz da Ordem de Mérito Militar de Espanha e Bibliotecario-Mor, etc., etc., etc. Os quaes, depois de terem trocado os seus respectivos plenos poderes, que se acha- vam em boa e devida forma, concordaram nos seguintes artigos: ARTIGO I.® Continua em vigor o tratado de amizade e commercio celebrado entre a China e Portugal no dia 1.° de dezembro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887 (17 da IO.1 lua do anno xin do reinado do Imperador Kuang-su) com as alte- rações e acrescentamentos constantes do presente tratado. ARTIGO 2/ 1 ortugal acceita a elevação das tarifas de importação que foi estipulada í^o artigo 6. do Protocollo de Pekim de 7 de setembro de 1901 e, a partir da ratificação d'este tratado e emquanto não for alterado o tratado de amizade e commercio celebrado entre a China e Portugal, actualmente em vigor, Portugal gozará do tratamento da nação mais favorecida e em nenhum caso serão exigidos aos súbditos portugueses direitos nem mais nem menos elevados do que os que paguem os súbditos de qualquer outra nação estran- geira. Fica d'este modo annullado o artigo 12.° do tratado de 1 de dezembro de 1887. ARTIGO 3.° I ara tornar efficaz a cooperação de Portugal 11a fiscalização e cobrança dos direitos sobre o opio importado e exportado de Macau para os portos chineses, será estabelecida, em local escolhido de acordo entre o Governo da colonia portuguesa de Macau e a ad- ministração das Alfandegas Imperiaes Chinesas, uma delegação das mesmas alfandegas. ARTIGO 4.° Esta delegação fiscalizara a entrada e saída do opio em Macau e fará a cobrança de todos os direitos devidos á China. ARTIGO 5.° Esta delegação concederá a todas as embarcações que sairem de Macau os mesmos privilégios e applicar-lhes-ha os mesmos regulamentos que são applicados por qualquer alfandega marítima de um porto de tratado. t ARTIGO 6.° Um regulamento, elaborado de acordo entre as duas Altas Partes Contratantes, re- gerá o funccionamento d'essa delegação das alfandegas imperiaes chinesas de modo a sal- vaguardar os legítimos interesses dos dois paises.
  • 36 ARTIGO 7.° A fim de prevenir para o futuro qualquer discussão, este tratado é escrito nas três línguas: chinesa, portuguesa e francesa e assinado em seis copias, sendo duas em cada lingua. Todas essas versões teem o mesmo sentido e significação, mas, se porventura hou- ver divergência em interpretação das versões chinesa e portuguesa servirá o texto fran- cês para decidir as duvidas que se suscitarem. ARTIGO 8.° O presente tratado será ratificado por Sua Majestade Imperial o Imperador da China e por Sua Majestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarves. Emquanto não for ratificado continuarão em pleno vigor o tratado de 1887 e a convenção annexa ao mesmo tratado, e os súbditos de ambas as nações continuarão gozando dos direitos e privilégios concedidos pelo alludido tratado. ARTIGO 9.° Em seguida á troca das ratificações, que será feita com a maior brevidade possi- vel, deverá o tratado ser publicado para que os funccionarios e súbditos dos dois países possam ter pleno conhecimento das suas estipulações e as observem. Em fé do que os Plenipotenciários assinaram e sellaram o presente tratado. Feito em Pekim, no 14.° dia da 9.a lua do anno xxvm do reinado do Imperador Kuang-su, que corresponde ao 18.° dia do mês de outubro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cliristo de 1902. ' ■ Jr ■ ARTICLE 1. Le traité d'amitie et de commerce entre le Portugal et la Chine, date du ler dé- cernbre 1887 continue à être en vigueur, avec les alterations et adjonctions provenan- tes du present traité. Sa Majesté FEmpereur de Chine et Sa Majesté Três Fidèle le Roi de Portugal et des Algarves, désirant faciliter les relations commerciales entre le Portugal et la Chine, ont décidé d mtroduire quelques modifications dans le traité d'amitié e de commerce qui règle actuellement les relations entre les deux pays: á cette fin ils ont nommé leurs Plénipotenciaires à savoir: Sa Majesté FEmpereur de Chine, Son Altesse Cli'ing, Prince du Premier Rang, President du Ministère des Affaires Etrangères, Envoyé Extraordinaire et Ministre Plé- nipotenciaire, etc., etc., etc. Sa Majesté Três Fidèle le Roi de Portugal et des Algarves, José de Azevedo Cas- tello Branco, son Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire, en mission spéciale prés Sa Majesté FEmpereur de Chine, du Conseil de Sa Majesté, Pair du Royaume, Grand-Croix de FOrdre Militaire de Notre Darne de la Conception de Villa Viçosa, Commandeur de FOrdre de S. Jacques de FEpée du Mérite Scientifique, Artistique et Littéraire, Gran-Croix de FOrdre du Mérite Militaire en Espagne et Grand Bibliothécaire, etc., etc., etc. Les quels ayant échangé leurs pleins pouvoirs, qiFils ont trouvés en bonne et due forme, sont tombés d'accord sur les articles suivants:
  • 37 ARTICLE 2. Le Portugal accepte 1'élévation des tarifs d'importation stipules par Particle 6 du Protocole de Pekin du 7 septembre 1901; et à partir de la ratification du present traité et taut que le traité d'amitie et de commerce entre le Portugal et la Chine, actuellement en vigueur, n'aura pas été revise, le Portugal jouira du traitement de la nation la plus favorisée et il ne sera en aucun cas exige des sujets portugais des droits plus ou moins élevés que ceux qui seront exiges des sujets de n'importe quel nation. Cet article annulle Particle 12 du traité de 1887. ARTICLE 3. Pour rendre efficace la cooperation du Portugal pour le controle et la perception des droits sur Popium importe á Macau et exporte de Macau pour les ports chinois il v aura, en un local clioisi d'accord entre le Gouvernement de la colonie de Macau et PAdministration des Douanes Impériales Maritimes Chinoises, une delegation de ces Douanes. • i ARTICLE 4. Cette delegation contrôlera Pentrée et la sortie de Popium á Macau et percevera tons les droits dus à la Chine. ARTICLE 5. Cette delegation accordera à tous les bateaux sortant de Macau les mêmes privilè- ges et leur appliquera les mêmes réglements que si cette delegation était une douane maritime d'un port à traité. ARTICLE G. Un réglement établi d'accord entre les deux Hautes Parties Contractantes, réglera le fonctionnement de cette delegation des Douanes Impériales Maritimes Chinoises, de manière à sauvegarder les intérêts legitimes des deux pays. ARTICLE 7. Afin d eviter les discussions que pourraient se produire, ce traité sera écrit en trois langues: le portugais, le chinois et le français et sera signé en six exemplaires, deux en chaque langue. Toutes ces versions out exactement le même sens ; mais si par hasard il se produi- sait des doutes sur Pinterprétation des versions portugaise et chinoise, le texte français servira â la décision de ces doutes. ARTICLE 8. Le présent traité sera ratifié par Sa Majesté PEmpereur de Chine et par Sa Ma- jesté Três Fidèle le Roi de Portugal et des Algarves. Tant qu'il n'aura pas été ratifié, le traité de 1887 et les conventions annexes continueront en vigueur et les sujets des deux pays jouiront des droits et privilèges qui leurs sont accordés par le même traité. ARTICLE 9. Après Féchange des ratifications, qui aura lieu dans le plus bref delai possible, le présent traité sera publié pour que les fonctionnaires et les sujets des deux pays puis- sent prendre connaissance de s.es stipulations et les observent. En foi de quoi les Plénipotentiaires ont signé le présent traité et y out apposé leurs cachets. Fait â Pekin le 15 octobre 1902.
  • 38 N.° 54 Concessão do caminho de ferro Legação de Portugal na China. — Ch'ing, Principe de Primeira Classe, Presidente do Ministério dos Negoeios Estrangeiros, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipoten- ciário de Sua Majestade Imperial da dynastia Ta-Tsing. Ao 111.11,0 e Ex.mo Sr. José de Azevedo Castello Branco, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Sua Majestade Fidelíssima na China. 111.1,10 e Ex.1110 Sr. — Tenho a honra de accusal* a recepção do officio de V. Ex.a do teor seguinte: «Tendo nós, nas nossas conferencias, concordado em cpie, para o engrandecimento do commercio, o Governo de Sua Majestade o Imperador da China faria a uma compa- % nliia sino-portuguesa, que para esse fim se constitua em território português, a conces- são de um caminho de ferro que ligue Macau á cidade de Cantão, venho pedir a Vossa Alteza se digne confirmar, em resposta a este officio, esta concessão, a fim de o commu- nicar ao Governo de Sua Majestade Fidelíssima, etc., etc., etc.» Fico sciente do conteúdo d/este officio. Cumpre-me informar V. Ex.a que annuo a todo o pedido feito por V. Ex.a, permit- tindo á companhia sino-portuguesa, que para esse fim se organizar em território portu- guês, estabelecer um caminho de ferro que ligue Macau com a cidade de Cantão. Em um contrato serão definidas todas as condicoes d7essa concessão, devendo o re- * 1 ferido contrato ser elaborado entre o Ministro que for nomeado por Sua Majestade Fide- líssima e o Ministro Sheng, Director Geral dos Caminhos de Ferro da China, residente em Shanghae. E quanto me cumpre responder a V. Ex.a, a quem desejo todas as prosperidades. 1-f da 9.a lua do anno xxviii do reinado do Imperador Kuang-su. lõ de outubro de 1902. Sellado com o sêllo de Wai-ho-pu (Ministério de Negocios Estrangeiros na China). Ill .mo e Ex.1110 Sr. — No cumprimento do meu dever venho dar ao Governo de Sua Majestade conta da missão que me confiou e faço-o com aquella tranquilla serenidade com que ha mais de um anno acceitei o difficil encargo de representar o país junto do Governo de Pekim e advogar os seus direitos e interesses, por muitas causas preju- dicados. Comquanto V. Ex.a tivesse nas suas instrueções dado latitude á minha iniciativa, é certo também que eu, antes de tudo, deveria encarar como objectivo capital da missão os pontos seguintes: 1.° Fixação limites territoriaes em conformidade com a letra do tratado de amizade e commercio de 1887 ; 0 SR. AZEVEDO CASTELLO BRANCO AO SR. CONSELHEIRO MATTOZO SANTOS
  • 39 2.° Remodelação do regime aduaneiro chinês de mod$ a fazer desapparecer as cau- sas efficientes da decadência do commercio e da navegação na nossa colonia de Macau ; 3.° Occupar-me das indemnizações aos súbditos portugueses existentes no Império Chinês, que houvessem sido prejudicados por actos de guerra; 4.° Estudar os meios de desenvolver o nosso commercio em Macau e de restituir á nossa colonia a sua antiga prosperidade e renome. Estes eram os pontos capitaes da minha missão, e a realizá-los dediquei todos os recursos de paciência e boa vontade de que disponho, não como quem d'isso esperava glorias nem vantagens pessoaes, mas como quem tem o habito de, sem vacillaçoes, cum- prir os deveres que lhe impõe o cargo em que o tenham investido. Por isso, depois de um estudo na colonia das condições da sua vida administrativa e económica, depois de haver consultado todos os interesses, os do commercio, os da navegação e os politicos, depois de examinar as diversas reclamações, tantas vezes rei- teradas, do Leal Senado de Macau, resolvi seguir para Pekim com o pessoal indispen- sável á missão. Prehenchidas as formalidades necessárias, a apresentação das credenciaes, as visitas do estylo e decorrido o tempo feriado do anno novo, quando julguei opportuno apresen- tar-me no Ministério dos Negocios Externos, submetti ao Governo de Sua Majestade Imperial uma nota, na qual formulava a primeira das nossas reclamações: a que se prendia ao cumprimento do tratado de 1887. Só quem conhece as condições actuaes da politica europeia na China poderá ava- liar com exactidão quanto cuidado e escrúpulo se tornavam necessários para redigir es- tas reclamações de modo a não despertar protestos nem opposiçoes. Um rápido exame dos factos occorridos nos últimos dois annos, as discussões a que, não sem dificuldade, pude assistir e tomar parte, nas conferencias do Corpo Diplomático acreditado em Pekim e outras informações colhidas de diversas origens, tudo isto trouxe ao meu espirito a convicção de que qualquer reclamação territorial que não assentasse em um direito claro e inilludivel não tinha probabilidades de ser acceita. De\ia, pois, limitar-me á letra do tratado de 1887 e não formular um pedido que pudesse parecer habilidosa tentativa de aumentar territórios. Tal foi a minha entrada em materia. Pela leitura das notas trocadas, V. Ex.' vê claramente o cuidado que pus em circunscrever-me á letra do tratado e a clara maneira como o Governo Imperial declinou as nossas reclamações, limitando-se a oíferecer-mc o expediente da nomeação de delegados que no terreno marcassem os termos actuaes da nossa occupação. Pelo que dizia respeito ao que em 188 í ficara vagamente definido, as dependências de Macau, o Governo Imperial, em mais de uma conferencia, tentou de- monstrar-me a impossibilidade de attender-nos, não só porque julgava as nossas preten- sões contrarias ao direito, mas porque circunstancias de politica interna e externa lhe aconselhavam a não praticar actos que pudessem servir de pretextos a idênticas recla- mações. Pela minha parte, sem concordar com as razões allegadas com relação aos nossos direitos, julguei desde logo irreductivel a dificuldade de tratar de um modo directo esta questão, especialmente perante a formal opposição do Vice-Rei dos dois Kuangs, e a in- sistência conduzir-me-hia a irremediável desastre. Devo, porem, dizer a Y. Ex.a, e sem maior esplanação neste escrito, que muitos actos nossos passados e o abandono dos interesses portugueses no Extremo Oriente por tão largos annos, pareciam dar ao Governo Imperial força bastante para poder-nos con- testar o que julgamos ser direito nosso. O facto foi que, perante a resposta dada pelo Governo Imperial, eu me vi na situação de ou romper negociações protestando ou accei- tar o expediente dilatório da nomeação de delegados que, nas condições offerecidas, não
  • 40 serviriam senão para nos criar um futuro cheio de embaraços. Nem rompi negociações, nem acceitei o expediente. Não podendo de um modo directo resolver o assunto, pro- curei chegar por outro modo ao fim que me propusera de tornar util ao meu país a mis- são de que fora incumbido. Por isso julguei conveniente adiar a discussão d'es te assunto. / % • . . . t # # # Nestes termos julguei dever expor verbalmente ao Wai-ho-pu, e por escrito depois, a conveniência de examinar as condições criadas a Portugal pelo Protocollo de setembro de 1901. Como V. Ex.a sabe, depois do sitio das legações e entrada dos exércitos colligados em Pekim, o Governo Chinês nomeou dois Ministros para, em conferencia com os repre- sentantes das nações, discutirem as condições da paz. O resultado d'estas conferencias foi traduzido nas estipulações de um Protocollo, assinado pelos representantes das poten- cias. O facto foi que, para facultar á China o pagamento da onerosa indemnização de guerra, as nações representadas no Congresso de Pekim estabeleceram que todos os artigos de importação nos portos chineses fossem sobrecarregados com um aumento de direitos na importância de mais 5 por cento ad valorem sobre as tarifas existentes. E manifesto que Portugal não sendo signatário do Protocollo e tendo os seus súbditos o be- neficio das tarifas de 1858 claramente estabelecido no seu tratado de commercio, não lhes podia ser extensiva a obrigação imposta por um Protocollo que Portugal não assinara e a que não adherira. Em bom direito assim devera ser. Os factos porem foram outros. O Protocollo foi assinado em 7 de setembro e desde os primeiros dias de outubro de 1901, a China, com manifesto prejuízo dos nossos direitos e com o consentimento das Potencias começou a cobrança segundo as novas tarifas, sem preoccupar-se com a arbi- trariedade commettida. Foi então que V. Ex.1 me communicou a honrosa missão em que me investia o Governo, incumbindo-me de offerecer, em troca de vantagens que a China nos fizesse, a nossa annuencia ao Protocollo de setembro, regularizando uma situação que era mais de- primente para nós do que inconmioda para o Governo Imperial, pois que, autorizado pelas Potencias estava já cobrando os direitos e absolutamente indifferente a questões de principios e aos nossos direitos de Potencia de tratado. r E manifesto que tendo eu de solicitar da China alterações no regime aduaneiro, regime que todos consideravam nocivo aos nossos interesses coloniaes, me occorreu offe- recer em troca uma melhor fiscalização no contrabando do opio e a nossa adhesão ao Protocollo. Devo dizer que á intelligencia do Governo do Imperador não escapou com- prehender que melhorar a fiscalização do contrabando do opio era uma vantagem real; mas vi que nada o preoccupava a nossa não adhesão ao Protocollo. Quanto a esse ponto eu tenho magna em confessar que a China julgava de pequena monta o offerecimento, não só porque já estava cobrando os direitos autorizados, mas também porque, apesar dos nossos protestos, algumas Potencias não admittiam que Por- tugal revindicasse um direito que poderia pôr em perigo a obra económica do Congresso. Y. Ex.;i conhece os factos para me dispensar de mais larga narrativa neste ponto. Como quer que fosse, era necessário modificar o regime aduaneiro e a isso me de- diquei, esperando achar igualmente solução para a questão territorial. Os inconvenientes do regime aduaneiro existente não proveem de um systematico intento, por parte da China, de nos prejudicar o commercio: provém, sim, da existência mesma das alfandegas e da necessidade legitima do Governo Imperial de acautelar-se
  • 41 contra o fácil contrabando do opio, numa região cortada de rios e numa colonia encra- vada nos seus territórios. A importância commercial de Macau provém das suas transac- ções com os portos chineses do Rio de Oeste: a abertura d?este rio ao commercio euro- peu e o regime differencial na classificação dos diversos portos tiveram para Macau como consequência um deperecimento no seu commercio, porque, emquanto os barcos saidos de Cantão, seja qual for a sua natureza, podem livremente commercial- em todos os portos ao longo do Si-Kiang, os navios saidos do nosso porto, alem dos embaraços de uma apertada fiscalização, podem ir só aonde lia alfandegas imperiaes marítimas. Este regime, a continuar, arruinaria por completo o commercio da nossa colonia, que tem visto desde alguns annos desapparecer a navegação, boje limitada a juncos e pouco mais. Uma outra consequência do regime actual pesa directamente sobre os habitantes de Macau que, como centro de consumo, é tributário dos districtos do delta do Kuang- Tung. Os postos estabelecidos em volta de Macau, cobrando em todos os generos saidos da China, impostos mais ou menos onerosos, aggravam consideravelmente as condições de vida dos habitantes da colonia portuguesa. A difficuIdade na resolução d este problema está em harmonizar os interesses da China com os de Macau; supprimir as alfandegas seria um absurdo pedi-lo e não podia ter illusÕes sobre a resposta que se me daria. Procurei pois, sem perder de vista a di- gnidade da nossa autonomia, estudar um modus faciendi que resalvasse todos os melin- dres e resolvesse as difficuldades. D'esse estudo nasceu a ideia de converter Macau em porto de tratado, com uma alfandega onde todos os direitos devidos á China por impor- taç5es ou exportações para o seu território sejam cobrados e onde a todos os barcos chegados, com destino aos portos chineses, sejam applicados os regulamentos de nave- gação fluvial em vigor nos portos de tratado. Esta ideia, por ser a mais pratica, era-me especialmente rccommendada pela cir- cunstancia de ser também a que a China mais facilmente acceitaria, por não ser uma innovacão. y Neste sentido pois orientei os meus esforços e graças ao apoio efficaz do eminente director das alfandegas imperiaes, Sir Robert Hart, assentámos num regime futuro das alfandegas de Macau que transforma o actual estado de cousas tão cheio de prejuízo para Portugal. Um regulamento, que está sendo elaborado em Pekim, acautelará todos os interes- ses, salvaguardará todas as susceptibilidades das duas nações interessadas e porventura preparará de um modo indirecto a resolução futura de outras pretensões. De resto o re- gime proposto não é uma innovacão, porque idêntico existe já na colonia allemã de Kiao- Tchao, e á sombra d'elle tem visto a Allemanha crescer de anno a anno o seu commer- cio com o hinterland da província de Chang-Tung. Posso assegurar a V. Ex.a que esta solução representa um alto serviço a Portugal e o Governo Imperial não o desconhece, pois quando, pela necessidade de negociar van- tagens, eu tratava de lhe avolumar este arranjo como um serviço feito e não recebido, os Ministros me propuseram eliminar isto das nossas negociações, como cousa de pouco va- lor para elles. Nesta altura das negociações, animado pela ostensiva boa vontade dos Ministros com quem estava tratando, tentei novamente, sob uma forma indirecta, resolver as nossas pretensões territoriaes. V. Ex.a sabe, pelas minhas informações verbaes, que não cairam ainda as combinações propostas e que num proximo futuro Portugal poderá possuir os ter- renos de que carece para o seu desenvolvimento economico, se soubermos respeitar a situação cheia de melindres de uma nação que se defende encarniçadamente contra tudo quanto pareça pretensão de diminuir-lhe a soberania nacional, e ao mesmo tempo apro-
  • 42 veitar as condições especiaes criadas pelo ultimo tratado de commercio negociado entre a China e o Governo Inglês. # # As negociações necessários para o pagamento das indemnizações por prejuízos da guerra não tinham de fazer-se directamente com o Governo Imperial. O Protocollo de setembro marcou taxativamente o que a China tem, em 39 annos, de pagar como in- demnização de guerra ás potencias interessadas e essa avultada somma de 460.000:000 taeis, exigida pelas potencias signatárias do Protocollo, constituía um máximo, em caso algum excedivel. Quando o Ministro português foi admittido ás conferencias do Corpo Diplomático, procurava-se, sob a instigação dos Estados Unidos e da Inglaterra, dimi- nuir os encargos da China e não aggravá-los; qualquer pretensão —e algumas nações as tiveram para aumentar as indemnizações de guerra seria rejeitada sem discussão por não ser conforme á letra do instrumento diplomático assinado. Portugal não tinha direito a solicitar indemnizações por prejuízos em estabelecimentos pertencentes ao Governo Português porque os não ha fora de Macau, nem temos capi- tães immobilizados em industrias ou empresas de viação 5 portanto era manifesto que ainda quando tivéssemos sido presentes ao Congresso— nenhuma reclamação podia- mos fazer neste capitulo especial. Havia, porem, pelo menos, as indemnizações particulares devidas a súbditos por- tugueses por actos de guerra. Ao tempo da minha chegada a Pekim estava esse assunto sendo estudado pelo advogado Wilkinson, a quem o Ministro da Gran-Bretanha confiou, com o encargo do exame das reclamações dos súbditos britannicos, o exame das recla- mações dos súbditos portugueses. Esse trabalho foi longo e difficil, e quando pude directamente occupar-me d esse assunto tratei de proceder á liquidação das quantias devidas por indemnizações parti- culares. A Portugal coube a somma global de 92.25 taeis mais os juros que, até 1 de julho passado, importavam em 1881,9 taeis. # # Nas instrucçÕes que me acompanhavam, incumbia-me também Y. Ex.a de estudar as condições económicas politicas e commerciaes de Macau e das regiões com que elle estão ou podem estar em mais directa e fácil communicação, bem como os meios mais effi- cazes de restituir a esta nossa colonia a sua antiga prosperidade. O exame dos meios empre- gados jjelas demais nações e um reflectido estudo das condições especiaes da nossa colo- nia convenceram-me de que o primeiro passo a dar, num fim de patriótica expansão da nossa influencia, seria o de estabelecer estreita ligação commercial do nosso porto com os centros de maior producção industrial e de maior actividade mercantil. Não só porque as vias ferreas são hoje capital elemento de progresso, e um seguro meio de eífectivar in- fluencias politicas e económicas, mas também pela circunstancia de que uma linha, partindo de Macau e dirigindo-se á grande rede central de Pekim-Hankau-Cantão, seria, quando feita, a mais rapida saida para o mar offerecida aos productos que constituirão um dia o infallivel trafico d'aquella colossal rede ferro-viaria; por todas estas razões e outras que para V. Ex.1 são obvias, julguei conveniente solicitar para Portugal a concessão de uma linha, de que Macau fosse o terminus sobre o mar e nos pusesse em ligação com a rede central, já em construcção.
  • 43 O facto é que, clepois de arduas negociações se logrou obter essa concessão, cujas clausulas me não era possivel desde logo discutir sem audiência previa do Governo Por- tuguês e sem elementos de estudo local que me habilitassem a definir todas as condições da sua realização. t E fácil tarefa, antes de realizados certos factores economicos, predizer vantagens ou inconvenientes: cada um pode dizer das cousas conformemente ás suas paixões. O que em absoluto é irrisório é afíirmar que, sendo os rios que formam o delta de Cantão ir- regulares na formação dos leitos, de accesso difficil a barcos de grande lotação, infes- tados de piratas e sem segurança, ainda assim essas vias commerciaes são preferíveis á commodidade de uma linha ferrea, construída em terreno sem accidentes, de fácil explo- ração e de rápido transporte. Ora basta pensar um pouco no valiosíssimo commercio internacional e de cabotagem que actualmente se faz nos diversos portos que devem ser servidos pela linha projectada, para poder concluir que ella, em mãos portuguesas, cons- truída sol) a nossa influencia, com o terminus em Macau, ao mesmo tempo que será um necessário instrumento de riqueza para a colonia, será, se houver tino, um factor de in- fluencia politica dentro dos limites impostos pela concorrência dos outros e pela pouca extensão dos nossos recursos. As nações da Europa que mais e melhor procuram criar zonas de influencia com- mercial, não parecem preocupar-se com a posse de terrenos, que ellas sabem bem que a China não pode alienar sem perigo; buscam sim emprego para os seus capitães, merca- dos para a sua industria, consumidores para os seus productos e aonde chegar o merca- dor victorioso na concorrência, até lá se estenderá a influencia da nação de que elle for súbdito. Para tudo isto o primeiro factor é a viação rapida, fácil e económica e por isso também construem na China linhas ferreas a Eussia, a Inglaterra, a França, a Allema- nha, a Bélgica, os Estados Unidos, e outras realizarão em breve a Italia e o Japão. Nós não podemos esperar que os outros nos promovam os interesses; temos tradições a hon- rar e um futuro a defender. * # # Foram estes os resultados a que cheguei: bons ou maus não podem ser julgados senão pelo futuro. O que elles exigem é continuidade na acção e um pouco de serenidade para estudar o que a Portugal pode caber na hora critica que o fatalismo do progresso prepara á China. O que a Y. Ex.a posso assegurar é que isto, muito ou pouco, custou muito trabalho, algumas inquietações de espirito, e nem os destemperos e calumnias dos partidos lograram desviar-me do proposito de cooperar dentro dos limites das minhas forças numa obra que considero patriótica. Com o tratado que tenho a honra de entregar a V. Ex.a encontram-se os documen- tos que melhor caracterizam as diversa fases doesta ardua negociação, assim como a carta official de concessão do caminho de ferro. Outros documentos ha que entendo de- vem ser considerados de caracter confidencial porque dizem respeito a negociações que não estão ainda findas. A boa vontade que pôs a missão em bem servir o seu país, julgo que será razão sufflciente para que se lhe releve quaesquer faltas, se é que as houve. Deus guarde a V. Ex.a, etc. Lisboa, 20 de dezembro de 1902.
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