• 澳門特別行政區政府採購法律制度研究I ~~;at!ng E Colectanea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contrata9ao Publica na Regiao Administrativa Especial de Macau Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Admjnistrative Region 澳門公共行政管理學會
  • 澳門特別行政區政府採購法禪制度研究論文集Colectanea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contrata~ao Publica na Regiao Administrativa Especial de Macau Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region 鄧達榮著Tang, Tat Weng 澳門公共行政管理學會
  • 書名澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集Colectiinea dos Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac;ao Publica na Regiao Administrativa Especial de Macau Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region 作者鄧達榮Tang, Tat Weng 出版澳門公共行政管理學會封面、排版及印刷華輝印刷有限公司版次201 5年9月第一版印鼠1,000冊©2015 • 鄧達榮版權所有不得翻印ISBN 978-99937-604-4-3 鳴謝澳門基金會資助出版
  • 前 言自澳門回歸和博彩業開放後,澳門特別行政區的社會 、 經濟和文化有著前所未有的迅速發展和改變,以及政府收入大幅增加 , 在兩者之作用下促使政府為了確保澳門的可持續發展及其所需 , 增加澳門的基礎建設項目和在多方面向居民提供更多和更新的優質服務,因此,正確和嚴謹地做好政府採購工作、有效地執行採購合同和妥善管理採購開支等等越來越得到政府和社會大眾的關注和重視。現行澳門特別行政區與政府採購有關的法律制度 , 早於上世紀八十年代中期建立,其後出現不同程度和不同方面的修訂和補充,迄今已達三十年。在整個政府採購過程中 , 由確定採購項目的可行性開始 , 直到完成給付和支付為止 , 無論在政府內抑或是在供應商和承建商中 , 涉及很多職務及等級的人員,而且人員數目亦十分多。當中,他們對於政府採購工作有不同程度的經驗、理解和認知 , 因而出現未必一致的處理手法。事實上,政府採購工作是千變萬化的,儘管它是受到法律規範 , 尤其是採購程序形式上的規範,可是往往因應採購人員就有關採購項目的具體內容而出現不同的處理手法和效果 。由此可見, 正確理解法律規定是正確處理政府採購的先決條件 ,從而必須基於法律規定的形式,就每一工作項目按照公平 、 公正和透明度的政府採購基本原則 , 取得最物有所值的採購項目,才能由獲判給和訂立合同的供應商或承建商供應貨物、提供服務或實施工程 。為了正確理解澳門特別行政區與政府採購有關的法律規範及其於實務上的適用方法 , 筆者於2006年開始著手進行不同的專題研究 , 在法律 、 行政和經濟層面以獨立及跨領域的方式進行深入探討和研究 , 並完成了多篇的研究論文,其後在本地和國際研討會上及在一些專業期刊內發表,得到學界、法律及司法、公共部門和業界等的認同和良好的評價。本論文集包含論文20篇,其中的中文論文9篇、葡文9篇和英文2篇。在該等中文文章中,有4篇是以在研討會發表的原文出版,固然相比刊登在專業期刊的簡編版詳盡和完整,且更能深入剖析與論題有關的重
  • 要內容。此外 , 儘管葡文文章為刊登於期刊的中文文章簡編版的翻譯本,但在中葡雙語並行的澳門特別行政區政府 ,無論在行政、立法和司法等方面均具有極高的參考價值 , 務求在不同程度和情況下讓參與政府採購工作的人員掌握和瞭解箇中意思 , 以及讓他們執行的工作在形式和內容上均能達到政府採購工作的良好管治 , 使取得的採購項目最物有所值 , 使政府採購效益達到最大化 , 從而達到社會良好的可持續發展和居民生活安逸的最終目的。近年間 , 在澳門特別行政區政府和社會中均不斷出現改革沿用多年與政府採購有關的法律制度的聲音 , 主要針對的是:適用於不同採購方式門檻金額的修訂 、 開支審批權的行使和監督 、 採購工作及合同之監察 、 採購開支執行率低、違約責任 、 廉潔採購等等外在和內在問題。此論文集的文章恰巧地對某些問題提出了一些深入分析、探究和思考,可藉此為制訂新政府採購法提供綜合性的參考。正因這樣,現在是一個良好時機推出此論文集,讓有意人士參考。筆者期望 ,在此取得優良成果的基礎上作為開端 , 讓採購人員認清採購工作必須注意的事項 、執行工作的正確思維和做法,並且讓學界 、有意者日後繼續在與政府採購法有關方面進行更多的專題學術理論、政策分析等方面的研究。本論文集能順利出版,謹此本人必須向幾位朋友致謝,於過去本人發表文章的時候,分別協助進行葡文譯本及英文文本的校對;再者 , 亦要厭謝本人的幾位學生,為出版此論文集而協助打稿的校對 ; 最後 , 衷心戚謝澳門基金會資助部分的出版經費。鄧達榮二零一五年四月八日於澳門ll
  • Nota Previa Desde a reunificac;ao de Macau e a li beraliza悼o da industria dos 」ogos de fortuna e azar, a sociedade, a economia e a cultura da Regiao Administrativa Especial de Macau (RAEM), tern tido um 頃pido desenvolvimento em mudanc;a - sem precedencia - bem como se tern verifi cado um aumento substancial nas receitas do Governo, levando este, no ambito das suas func;5es de garante do desenvolvimento sustentavel de Macau e de responsavel pelo bem-estar da sua populac;ao, a fomentar projectos de infra-estruturas e a aumentar a oferta de servic;os de qualidade nos mais di versos sectores. Em consequencia, a correc西o e o rigor dos procedimentos relativos a contratac;ao publica, a execuc;ao efectiva do contrato publico e a gestao adequada das despesas relativa a contratac;ao publica, estao sob o escrutinio do publico em geral. 0 actual regime juridico re lativo a contratac;ao publica da RAEM foi estabelecido em meados da decada de oitenta do seculo passado, tendo sido objecto de revis5es de diversa natureza, em diferentes graus, que permitiram a sua logevidade de 」a cerca de 30 anos No c iclo da contratac;ao publica, desde a viabilidade de um projecto ate a sua conclusao e pagamento, tanto no Governo como nos empreite iros e fornecedores, estao envolvidos um e levado numero de pessoas das mais variadas func;oes e posic;oes. Com diferentes graus de responsabilidade, experiencia, compreensao e consc iencia nao parece que os procedimentos favorec;am uma manipulac;ao consistente da legis la哼o. Na verdade, as metodologias da contratac;ao publica, estao a evoluir, embora su」 eitas as disposic;oes legais, inter alia nos procedimentos e nas tecnicas, na forma da contratac;ao publica, muitas vezes em resposta aos teores concretos de cada projecto. Assim, o correcto entendimento das disposic;oes legais, e um pre-requisito essencia l para o tratamento adequado na contratac;ao publica, que se deve basear na forma prescrita na lei, para cada pro」ecto, em conformidade com os principios fundamenta is de justic;a, imparcialidade e transparencia, alcanc;ando o maior valor agregado e economia, e sendo capaz de o transmitir a fornecedor de servic;os ou empreite iro contratado. Com o ob」ectivo de compreender correctamente os dipositivos legais e os metodos aplic缸eis aos trabalhos publicos na RAEM, vem o autor procedendo, desde 2006, ao estudo das diversas areas especificas, investigando e pesquisando com profundidade, de ... , u
  • forma independente e multidisciplinar, os aspectos 」uridico, administrativo e econ6mico, e concluindo uma serie de textos, que foram em tempo devido apresentados em seminarios locais e internacionais e publicados em alguns 」ornais especializados, obtendo o reconhecimento e a boa avaliac;ao nos sectores academico, juridico e judicial, bem como nos servic;os publicos e no sector industrial. Esta colectiinea de estudos contem vinte textos, dos quais nove siio em lingua Chinesa, nove em lingua Portuguesa e dois em lingua Inglesa. Entre os textos em lingua Chinesa quatro 彌o publicados na versao original, tal como foram apresentados em seminarios Naturalmente que estas versoes sao mais pormenorizadas e completas do que as versoes simplificadas que foram publicadas nos 」ornais da especialidade, permitindo uma analise mais detalhada dos teores mais importantes relacionados com os temas. Por outro !ado, embora os textos em lingua Portuguesa sejam tradu96es dos textos em lingua Chinesa, cu」asversoes de edi西o simplificada se encontram emjornais da especialidade, os textos na lingua Portuguesa possuem um valor efectivo de referencia na RAEM, onde a lingua Portuguesa e utilizada em para le lo com a Chinesa, nos iimbitos administrativo, legislativo e judicial. Deste modo podem todos aqueles que participam nos trabalhos relativos a contratac;ao publica compreender e dominar os significados intrinsecos dos procedimentos, em diferentes graus e circunstiincias, com resultados positivos para os seus trabalhos e para a boa governanc;a formal e material. Nestes termos, a contrata悼o publica atinge uma efi函cia maximizada e os projectos executados reflectiriio um maior valor agregado, alcanc;ando-se o ob」ectivo final do desenvolvimento susten這vel da economia, da harmonia da sociedade e do conforto e bem-estar dos residentes. Nos ultimos anos, tanto no govemo da RAEM como na sociedade, tem ecoado, ininterruptamente, vozes pedindo a refonna do regime 」uridico da contratac;ao publica em vigor ha 」a muitos anos, designadamente no que concerne as seguintes questoes externas e internas: a revisao dos valores iniciais que se aplicam as diferentes formas de contratac;ao publica; o uso e supervisao da competencia referente a autorizac;ao de despesas; a superintendencia dos trabalhos e dos contratos publicos; a baixa taxa de execuc;ao das despesas atinentes a contratac;ao publica; a responsabilidade do inadimplemento; a integridade da contratac;ao publica, etc. Nos textos que constam desta colectiinea de estudos fazem-se analises, investiga96es e reflexoes quanto a estas questoes, aproveitando o ensejo para fornecer um quadro de referencia abrangente para a formulac;ao de uma nova lei da contratac;ao publica. Porque este e tambem um momento oportuno para lanc;ar esta colectiinea de estudos, quanto mais nao seja para servir de referencia para pessoas interessadas nestas materias, o autor espera que, com base nos excelentes resultados obtidos desde o inicio, o pessoal responsavel pelas aquisi96es publicas entenda os pressupostos e as praticas que devem ser consideradas para o correcto desenlace da contratac;ao publica. Espera ainda que, o sector academico e outros interessados, continuem, no futuro, a envolver-se nos estudos do iimbito tV
  • da teoria da contrata悼o pi'.1blica. Para que esta colec這nea de estudos pudesse ser publicada, com tao grande abrangencia, obteve o autor o apoio de alguns amigos que !he fizeram a prova de leitura dos textos em Portugues e dos textos em Ingles. Tambem alguns estudantes deram o seu apoio na composi悼o desta colectiinea. Finalmente, cumpre-me agradecer a Funda悼o Macau o financiamento parcial das despesas com a publica9ao deste volume. Aos 8 de Abril de 2015, em Macau. Tang, Tat Weng v
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  • Preface Since the reunification of Macao and the opening of gaming industry to more competition, the society, economy and culture of Macao Special Administrative Region (MSAR) has experienced rapid development and change, almost without precedence. In addition, there has been substantial growth in government revenue. As a result the government, has increased infrastructure projects and increased the range and quality of its services, in order to ensure the substantial development and economic growth of Macao, Hence, the correct and vigorous completion of government procurement-related jobs, the effective execution of public contracts and the appropriate management of government procurement-related expenses have become a major concern of both the government and the public. The current legal system covering government procurement of MSAR was established in the mid-1980s, followed by revisions and additions over the following 30 years. The entire process of government procurement, starting from the feasibility study of the procuring pro」ect, to the conclusion of the project and its payment, involves a large number of personnel in a variety of functions and positions in both the government and with suppliers and contractors. These people have different degrees of experience, interpretation and understanding of process of government procurement, so there are often some inconsistent practices. In fact, government procurement is an ever-changing process. Albeit it is subject to legal provisions, inter alia of procurement procedure in form, the procurement personnel engage in different ways and means, resulting in an effect of actual process of government procurement practice. Thus, the correct interpretation of legal provisions is a pre-requisite for proper procedure in government procurement, which must be based on the form prescribed by law. Each government project must be carried out in accordance with the fundamental principles of justice, impartiality and transparency of government procurement to achieve the best value for money for the project and to enable the efficient supply of goods and services by the awarded contracted suppliers or constructors. Vtz
  • In order to interpret properly the legal provisions and apply the correct method administratively related to the government procurement of MSAR, the author has been engaging in different thematic researches starting from 2006, investigating and studying deeply in the legal, administrative and judicial areas independently and mutually. This has resulted in a series of articles, which were presented at local and international seminars and published in specialised journals, obtaining recognition and positive feedback in the academic, legal and judicial sectors, as well as in public agencies and in the industry. This collection comprises 20 articles, of which 9 are in Chinese, 9 in Portuguese and 2 in English. Of the Chinese articles, 4 are published in their original versions which were presented in seminars, the edited versions of which were published in 」ournals. The versions published here are more thorough and complete, with a more in-depth analysis of important issues related to the topics. In addition, although the Portuguese articles are translations of the edited versions of the Chinese articles published in the journals, in the bilingual parallelism of Chinese and Portuguese languages in MSAR, they still possess an extremely high value of reference in the administrative, legislative and judicial aspects. They also give a view of different conditions applying to government procurement, thereby allowing those who participate in government procurement work to understand its intrinsic meaning, as well as enabling them to achieve good governance of government procurement, and ensuring the acquired projects reflect the best value for money that maximizes the efficiency of government procurement. Thus they can achieve the ultimate goal of a sound and sustainable development of society and of improved standards of living for residents. In recent years, in the government of MSAR and society alike, they have been emerging voices urging the reform of the legal system of government procurement as used for many years, This has focused mainly on internal and external issues, such as increasing the thresholds applicable to different forms of government procurement, the use and supervision of the right of expenses authorization, the superintendence of procurement jobs and contracts, the low execution rate of procurement expenses, the liability of breach of contract, the integrity of procurement, and so on. The articles in this collection have in-depth analysis, investigation and reflection on these issues, so as to provide a comprehensive reference for the formulation of new government procurement laws. This is a good time to launch this collection of articles, as they give a reference guide to the interested persons. The author expects that these articles will enable the procurement staff to recognise clearly the importance of their procurement jobs, and to understand the correct thinking and practice in execution of their jobs. In addition these articles will enable scholars, and other interested persons to continue to research these topics and themes in the future. ... Vttt
  • For this collection of studies to be published, with such great scope, hereby I thank a few friends who have given their services for the proof reading of articles in the Portuguese translations and the English texts when the articles were published, and also some students who proof read the composition of this collection. Finally, I must thank the Macao Foundation's partial financing of the costs of this publication. zx Tang, Tat Weng 8 of April, 2015 Macau SAR, China
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  • 目錄' 1i in, .. i-~~ ~~ [ . "~ ~~ ~~ i~i i~[ [~. ~~ . ~~ ~~ i~. ~[" ~~~ ~~ ~~. ~" ~~~ ~- i-[~ ···... .. . . . "a .l ."V" "'e" .re Pc a f a e 言tr Jo 1盯NP(以下論文以編寫語文及其發表或刊登的時間順序編排)I. 中文論文1. 澳門政府採購法律制度的發展及其完善………………………………………………….. 3 2. 政府採購適用的廉潔措施........... . ......... . . . ......... . . . ...................... . . . ......... . . . ......... . . . ...... 31 3. 澳門特別行政匿政府採購良好管治面對的挑戰............... .. ........................... 45 4. 論政府採購合同性質及內容.. ………...……...... ……..... ……….. ….. ……...... ………· ………. 77 5. 政府採購招標程序中的評審準則初探……………………………………………………….. 99 6. 澳門特別行政區政府採購在地區經濟發展中所佔的地位_回顧與展望........................................... . ......................... . ...................... . ............. . ..... 129 7. 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考 161 8. 淺談現行政府採購開支制度與公共財政法律制度間的競合................... 185 9. 探討政府採購物有所值原則中的合理價格………·…·……………….. ……….. ….. 195 泣
  • II. Textos Portugueses (Os textos portugueses siio as traduroes dos textos originais ou as suas ediroes simp厙cadas,que這o indicadas anteriormente na parte !) 10. Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jurfdico de Aquisic;ao Governamental de Macau...................................................................................... 221 11. Aquisic;ao Governamental: Aplicac;ao de Medidas fntegras……· …………... ………. 257 12. Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental ...................................................................................................... 275 13 . Natureza e Teor do Contrato de Aqu1s亞o Governamental …………………………… 305 14. Estudo Preliminar sobre os Criterios de Adjudicac;ao no Procedimento de C oncurso atmente a Contratac;ao Publica .... .......... .............. .............. ................ .... 333 15. Posi西 Ocupada da Contratac;ao Publica no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto ..................................................................... ...... 365 16. Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Pub Ii ca ... ....... ....... ....... ....... .......... .............. .............. .................... 383 17. Breve Discussao sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contratac;ao Publica e o Regime Jurfdico de Financ;as Publicas …·……………… 403 18. lnvestigac;ao sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Princfpio de Valor Agregado na Contratac;ao Publica ......................................................................................... 415 III. English Articles 19. Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws .. .......... .............. .............. .............. ...... 439 20. Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR .................................................................................. 475 xzz
  • 中文論文Textos Chineses Chinese Articles
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善澳門政府採購法禪制度的發展及其完謩*一 、澳門政府採購法律制度的起源及演變採購行為是一個高效實體必須嚴謹執行的行政和財務管理行為,且其提出 、許可、執行 、 審批、落實和財務支付行為亦必須受到嚴格規管。祇有這樣 , 有關實體才能在控制成本 、 維持有效行政運作和利益最大化之間取得平衡。作為政府之龐大公法人實體 , 由採購行為引致的財務負擔為在政府預算中僅次於人員薪俸的最大開支。故此 , 有效控制政府採購的相關行為是維持政府良好運作的基本手段之一。 而要達到此目標必須在政府行政行為上持有公平 、 公正和公開等基本原則 。澳門特別行政區政府現行採購法律制度主要由三個法規組成 , 其中兩個由前澳門政府於1980年代中期制定 , 分別是經1989年5月 1 5日頒布的第30/89/M號法令修改的1984年12月 15日頒布的第122/84/M號法令 、 以及1985年7月 6日頒布的第63/85/M號法令 。 前者為有關工程、取得財貨和勞務之開支制度 , 後者為政府取得財貨和勞務的程序法律制度;第三個法規則為1999年1 1 月 8日頒布的第74/99/M號法令規範的公共工程承攬合同法律制度。迄今為止 , 前兩個法規已沿用超過21年,因而部分內容分別地被撤銷及修訂 。 根據目前澳門的社會經濟發展 , 該等法規 , 尤其是開支上之規定未免有點落伍,在實務上有修訂的必要。 此外,雖然公共工程承攬合同法律制度是較近期頒布 , 但亦已實施超過6年,對其成效進行評估亦有助切合實務加以改進 。( 一 )政府採購程序的演變政府採購程序按法律規定可分為公共工程承攬之程序及取得財貨與勞務之程序 。現行第74/99/M號法令規範公共工程承攬合同法律制度 , 有關的承攬程序是其主要規範內容之一 。它的實施是取代1969年2月 19日頒布的第4887 1號法令訂立的公* 本文在2007年3月刊登於 (澳門公共行政雜誌) 第75期。3
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集共工程承攬合同之法律制度。該制度是透過1 971年10月 1 2日頒布第555/71號訓令把它從葡萄牙延伸至澳門的。新法令係在舊法令實施中取得經驗而作出的修改 , 使規範逹到簡化、合理化、以及符合澳門法律本地化的目標 , 並且制訂符合世界貿易組織《政府採購協議》之要求。現行第63/85/M號法令是重新制訂取得財貨與勞務的採購程序的規範 , 將自1 942年起沿用的法律規定作了一次突破且全面性的修訂 。 當時就是把於1 942年頒布規定購買物品及取得服務之程序的第3239號札 (portmia ' 現時稱為訓令) !中第14條至第76條關於採購的條款修訂為專門的法律規定。事實上,第3239號札規範的內容並非專門為行政當局進行採購活動而設的 , 而是當時 U殖民地政府" 為了管理其動產——尤其是傢俱、用具、機器及其零件、以及組成政府財產的其他物品—和不動產——主要指都市性房屋——問題而設立的規章制度 。在該札中 , 當時進行採購活動的內容已有較明確和清晰的規定 , 並對執行者有可遵指引,令採購程序及其要求易於遵守。於上述札頒布前 , 當時殖民地政府沒有嚴格規範取得物品的規定 。 而唯一有的規定可追溯到1 930年3月 1 日第九期《澳門憲報》刊登的第1788 1號大總統令(Decreto n. 0 17881) 。其實,該大總統令是當時殖民地政府的預算管理制度 , 而採購制度尚不成熟 , 與採購有關的規定僅是其中的一個條款內的一段,即第34條第2段 (§2.°do Art. 34.°) 規定與取得文儀用品和物品的開支 , 2其目的是不難理解,用意是有效控制相關取得的行為達到節省財政開支和提高取得的效益 。該段後部分係規定取得的手紹。按照刊登在1946年2月 23 日 《澳門憲報》第八期的第33303號大總統令第31條規定 , 對具價目的已存在物品進行報價 ( consttlta a prara) 的直接取得,可透過澳督 (Governador) 獲得豁免有關手續。( 二 )政府採購的開支制度變化現行的政府採購開支制度是由前澳門政府制定的 , 透過1984年12月 15日公布的第122/84/M號法令實施 , 而在1989年5月 1 5 日頒布第30/89/M號法令修訂前者規定' 載於1942年1月 3日第一期 (澳門憲報) , 第三二三九號札核准財政總局附設 (支應局章程) (RI, 思t!ame11to do Almoxarifado de Faze11da) 。2 根據第17881號大總統令 (Decreto 11.'17881) 第34條第2段規定 , a在一般情況下 , 取得文依用品和物料 ,必須先經公開招標程序 , 或至少進行限制招標,其問支才可按照本條之規定獲得批准,祇有那些所謂每一部門的零用錢 , 醫院和軍營等部門不能以開標方式進行之日常取得的有關開支 , 以及那些由於時間和地點的特殊情況,需經特殊程序審批,由財政廳廳長 (director de faze11油)匯報及審計兼平政院 (Trib1111al Adminis-Ira画, Fiscale de Co11tas) 發表意見 , 而不可以任何類型招標進行的開支 , 才膈例外"。4
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善之金額,整體而言 , 該法令至今已執行超過21年 。 當中祇在1989年5月 15 日頒布的第30/89/M號法令對它進行局部修訂 , 主要針對既定金額進行相關調整 , 令到所採行的採購模式更符合澳門當時社會經濟發展的狀況。此後 , 縱使澳門於1992年經歷了經濟高增長 、 1998年和1999年的經濟萎縮 , 以及近年經濟復甦後的再次劇烈膨脹,可是各採購模式及其相應審批權限仍沒有作出任何因應改變的變更。在實務上 ,第122/84/M號法令的規定可算是比較完備和全面的,而且具相當程度的嚴謹性 , 原因是它把在其兩年前頒布的第46/82/M號法令,從所得經驗獲悉在技術上和內容上存在不足之處予以修訂,以祈保證在適用法規時有簡單和清晰理解之效果 。 然而,在第46/82/M號法令被取締之前,該法令曾在1984年2月 11 日透過第5/84/M號法令的頒布被修訂,對澳門地區以外之取得進行了補充, 目的是使該法令在區外進行取得時更見完備 。 它是指該法令本身最初規定的向外取得祇是包括物料和設備 , 修訂後還包括不動產的取得。自此時起,澳門的採購法律制度開始有動產和不動產取得的明確規定 , 但後者祇限於本地區以外的取得 , 而本地區內的不動產取得沒有明確規定 , 祇是蘊涵在該法的bens' 一詞中。1 982年9月4日第46/82/M號法令是釐訂支付前澳門政府各公共部門展開工程和取得財貨與勞務的費用之準則 。 該法令的頒行是當時該等方面的開支制度一次革命性創舉,主要有兩個原因 : 其一 ,它把分散在第17/75號省令、第3/80/M號法令和第1 7/80/M號法令之規範有系統地統一起來和綜合所有內容於單一法規內 , 俾使能更靈活和更有效率地執行行為以達到預期效果,同時,能保證行政當局的卷宗和程序有高透明度;其二 , 持續通脹的局勢使到取得財貨與勞務的價格越來越高 , 導致上述法規所載的金額過時而有需要進行更新 。1980年6月28日第1 7/80/M號法令的頒布 , 係由於葡萄牙海外行政改革 ,以至關於地方自治團體 (autarquias locais) 的取得財貨與勞務的規範性條款已不適應當時的情況和要求,故該法令規定採行合適澳門本地行政機關進行取得貨物與勞務之規則 。而1980年1 月 19日第3/80/M號法令是補充透過197 1年10月 12日第555/71號訓令伸延到澳門的葡萄牙共和國1969年2月 19日第4887 1號法令規定的公共承攬工程合同法律制度 , 旨在規定若公共工程的實施為政府帶來便利者得免除舉行公開或限制3 "Bens" 為葡語字 。 根據商務印冉館出版的(葡漢詞典) 2001年12月第 1版之解釋 , bens為賜性名詞 , 是國的眾數,此時解作 洱才產" 。 Bem imrJveis解作`不動產" ; bens mrJveis解作 u動產" 。 翻査葡語字典一由Porto Editora出版 • Diciontirio da U, 倍11a Port唸11esa 2004" 指出 , b砌是bem的賜性名詞之眾數 , 有四個意思 : (1) o q11e i s11sceptivel de apropriariio; posses (能被據為私有的東西; 佔有) ; (2) propriedades (財產) ; (3) 1iq11e-zas (財富) ; (4) capital (資本)。5
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集性招標。1975年4月26日頒布的第17/75號省令 (Decreto Provincial)' 旨在把沿用超過30年的法律規定 , 分別是上述提及的第17881號大總統令、第3239號札和第33303號大總統令重新整合 , 利用現代化的手段規劃政府展開以公開或有限制招標形式取得貨物與勞務;與此同時,把以往集中在財政總局 (Serviros de Finanras) 進行採購的工作分散到各政府部門並由其新設的採購委員會負責,期望從中達到更大效益。由於該省令規定的宗旨是解決30多年來遇到的各樣行政問題,尤其是程序複雜 、 投標者不懂葡語而無法競投、投標者不欲遞交保證金和簽署供應合同等問題,其新規定內容未必能有效切合實務所需 , 故此,該省令序言的最後部分提到 , 該省令具試驗性質 , 可按照所獲得的結果予以修訂或中止。二 、現行澳門特別行政區政府採購法律框架澳門特別行政區政府現行適用於採購活動的主要法律制度分別由程序法規及開支制度組成。前者為規範取得財貨與勞務程序之第63/85/M號法令及規範公共工程承攬合同制度之第74/99/M號法令 ; 後者為經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令(以下簡稱為第122/84/lvI號法令),其規定係嚴格規管各政府機關取得財貨與勞務和展開工程(一般稱為政府採購)所引起的開支。此外 , 還有第6/2006號行政法規規定的常設基金。它是各公共部門按其需要而設立的,原則上是用來支付與取得財產與勞務有關的緊急或小額開支的制度。表1是綜合前述較近期開支制度規定金額演變之對比表,以一覽方式表逹出招標形式及其相應審批金額之變化。儘管有上述通用的採購程序法及開支制度,澳門特區政府仍為了其一些特定採購項目的需要而釐訂了特別和專門的法規,從而使到該等項目在各公共部門進行採購時受到專門且統一性的行政規管,且逹到強化監管之作用。有關專門法律制度有1996年6月 3日頒布的第39/GM/96號批示和2002年7月 22日頒布的第7/2002號法律。前者訂定澳門特區政府行政當局在資訊方面的若干協調機制 ;後者是規範澳門特別行政區車輛的一般原則,它適用於公共實體車輛的取得、管理及使用。藉着這些專門規定,使到展開有關採購時受到額外的規定,尤其是法定行政程序方面要求的確定行為,務求該等採購項目受到更嚴格之規管。然而 ,以下內容將為政府採購的框架性規定作出討論。6
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善表1 澳門特別行政區政府關於展開工程、取得財貨與勞務開支制度規定金額的演變: 採購方式·第 17/75 號省令 第 46/82/M號法令 第 122/84/M 號法令(已廢止 ) (已廢止 ) (現行 )取得財貨工程取得財貨工程取得財貨及勞務 及勞務 及勞務> $5,000,000 預先甄審資格 (不適用) > $5,000,000 (祇限於研究,其> $15,000,000 > $7,500,000 他的取得財貨與勞務沒有規定)公開招標 > S20,000 >S 3,000,000 > $1,000,000 > $2,500,000 > $750,000 有限制招標 > $5,000 > $1,500,000 > $500,000 (不適用) (不適用)害面:5 S5,000 > $50,000 > $5,000 > $150,000 > $15,000 直接 諮詢磋商 口頭沒明示規定諮詢:5 S1 ,000 沒明示規定 :S $150,000 :S $15,000 本地區以外 澳督按個別 在本地區以外取得> $500,000 及(不適用) (不適用) 由行政長官的取得 事件審批 不動產由澳督批准批准備註 :*招標一般是包括預先蘩審資格 、公開招標、 有限制招標 、 直接磋商 、 在澳門特區以外地方取得等五大形式。其中的直接磋商可分為書面諮詢、口頭諮詢和免除諮詢。由於表中列出法律的頒布時間不同,其規定招標形式的名稱有少許不同,但定義上沒有明頭差異。為了便於作出清晰易見的對比,在表中以歸一的名稱分類並列出限額。( 一 )採購中的標的主體及標的物規定澳門特別行政區行政當局展開的工程是受第74/99/M號法令所約束 , 而該法令是否適用於公營企業 、 擁有多數或全部公共資本之企業及行政當局之特許企業,是取決於過往所公布之訓令或目前的行政命令 ; 規定行政當局展開取得財貨與勞務的程序係是第63/85/M號法令約束,視為行政當局之公共部門除一般部門外,尚指明具有行政自治權的部門 、 自治部門及基金組織 , 以及包括執行市政事務之民政總署 。一般商業行為上稱為的`採購" 活動,是指購買一些文儀用品和器材 、 機械、 工具 、 設備等的耐用品和非耐用品。澳門特區政府多年來慣常地把採購正式地稱為``取得財貨與勞務" (葡文為aq印sifdO de bens e servzjos ' 但葡文和中文意思的差異在下文會作較詳細論述) , 顆然是不包括公共工程承攬的採購活動。若然參考世界貿易組織釐訂《政府採購協議》提及產品和服務兩方面的採購行為的規定 , 工程是被納入服務類別內。而歐盟的採購法,它是規範包括貨物和勞務,以7
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集及工程等三方面分開的採購活動。(二)採購程序之適用性上文提及澳門特區政府採購主要以兩大採購方式進行 :招標和直接磋商。直接磋商又分為書面諮詢 、 口頭諮詢和免除諮詢。關於展開工程之採購程序承攬由第74/99/M號法令規範 , 按其第二條規定,公共工程承攬係指透過支付一項價金以完成不動產之興建 、 重建 、 修復 、 修葺 、 保養或改建工作且旨在滿足某一集體需求之行政合同。關於展開取得財貨與勞務的招標程序是由第63/85/M號法令規定 , 其適用範圍在第一條第三款指出 ,``本法規之制度僅適用於按適用法例之規定於訂立前應進行招標且招標未被免除的合同之形成"。以另一角度簡單地說 , 該法令僅適用於不被免除招標且該招標需形成合同的情況。考慮到同一部門法內之法律必須使用對等且相應的法律術語表逹相同或同類規範及含意,故此該規定所述的 ``招標"被認定為與第122/84/M號法令第七條規定的 ` 招標"同一意思 , 因而被推定此 ``招標" 為狹義的招標 , 即僅指 `公開招標"或"限制招標"。由此推定 , 第63/85/M號法令所規定的程序祇適用於具公開性質或限制性質之招標,而屬直接磋商的採購及其相應的諮詢程序不受該法令規範 , 亦沒有其他法律規定規範其程序 , 故直接磋商祇需遵守第1 22/84/M號法令規定及《行政程序法典》相關規定之要求便足夠。( 三 )採購方式其審批權限之蒯分澳門特匿現行規範採購方式的法律規定並不是以本身為標的的法律規定,而是釐訂於政府採購開支制度的法律中。事實上 , 採購方式主要以開支的等級作為釐訂手段,用意是以不同採購方式的行政程序有效地管理相對應等級的支出, 簡單地說 , 開支較大的採購被要求的嚴謹性相對較高 , 而有權限審批的實體亦相對地具有較高的開支審批權限。澳門特區現行的採購方式規定於第122/84/M號法令中,按採購金額主要分為兩個方式 : 招標和直接磋商。對於招標,倘若接受凡符合資格的投標人遞交投標書者,便適用公開招標 ; 倘若招標實體祇邀請符合資格的投標人遞交投標書者 ,便適用限制招標。對於直接磋商 , 按既定採購金額分為書面諮詢和口頭諮詢兩個方式,而符合法定條件者 , 便適用免除諮詢。顧名思義,書面諮詢過程需以書面8
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善形式繕錄在案,口頭諮詢則可以書面以外的任何方式向供應商進行諮詢工作。無論以哪一諮詢方式進行採購, 諮詢後供審批所作的判給為確定行為 ,最終仍要透過書面建議書向上級有權限實體請示而作出,批准意屬的供應商獲得判給 。 有關採購方式的相應金額載於表1 。直接磋商是按照第122/84/M號法令第八條規定為之,原則上應盡可能向住所或總部設在澳門地區或在澳門地區有公司代表之至少三個專業人士或專業法人要求報價。除上述兩種方式之採購外 ,根據該法令第六條規定 , 對下列特殊的政府採購 , 行政長官可決定舉行預先甄審資格 , 並在其通過後方能展開招標工作。(1) 該條第一款規定,工程估計金額超過澳門幣15,000,000元或在非常特殊的情況下以特別短的期限、在正常時間外進行複雜而特別設計的施工,以及工程由於新的設計或建築的專業方法所引致的責任 ;(2) 第二款規定處理涉及特別技術或估計招標金額超過澳門幣7,500,000元的財貨或服務的取得。然而,舉行預先資格甄審非屬必要性,但作為超過特定指標的行政程序並使其執行時具正當性。再者,事先向行政長官匯報有關特殊工程及財貨或勞務的採購並獲其許可係有助該採購活動在特區政府轄下各功能單位的良好協調下達到較高的成本效益 。事實上 ,澳門特區政府任何財務活動的審批權均專屬行政長官的權限 , 而為了有效執行職權,行政長官透過其行政命令把一定限額的財務審批權授予其轄下各司長, 4使之在其監督範圍內執行獲授予的審批權,尤其是在財政及財產資源的管理方面 。 各司長獲授予的執行權限為: (1)如屬許可進行工程或取得財貨和服務的競投方面的權限,有關金額的上限為澳門幣10,000,000元; (2)如屬許可工程及取得財貨和服務的費用方面的權限,有關金額的上限為澳門幣6,000,000元; (3)如獲許可免除進行競投或訂立書面合同,則上項所指權限的有關金額上限為澳門幣3,000,000元。不過,為了利於良好運作 , 各司長可將其權限再轉授予其監督部門 、實體及其辦公室的領導人。而該等領尋人可按本身情況作出再轉授權 , 以及根據轉授權而再作出權限轉授 。 以上再把權限轉授的相關金額視乎有關領導或主管作出批示決定,故未必相同,但所有權限轉授均得由授權人召回 。需補充的是,倘若司長監督部門或實體為行政財政自治部門 , 其領導人為審4 澳門特別行政區行政長官透過頒布行政命令,把其部份執行權限按施政領域分別以第1 1 /2000號行政命令 、 第12/2000號行政命令、第13/2000號行政命令 、 第14/2000號行政命令、第15/2000號行政命令等授予行政法務司司長、經洒財政司司長 、 保安司司長 、 社會文化司司長 、以及運輸工務司司長等行使。而所有有關執行權限的授予獲第6/2005號行政命令確認。9
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集批取得財貨和服務的金額及其開支係由有關部門的組織法規定賦予,故此其監督實體沒有該審批權限之召回權 , 並且有關審批金額亦不能隨意變更。倘若需剝奪有關審批權或變更該金額 , 必須修訂該部門的組織法方得為之。(四)對開支之預防性監察澳門特區政府公共會計的完善操作使各部門的開支受到嚴謹監控。在澳門回歸之前 , 政府在工程及取得財貨與勞務開支方面有一套完備的監控制度。它是從第122/84/M號法令第十八條規定的 `'批閲制度" (regime de visto) 體現出來。這個特殊性規定給予政府採購開支森嚴把關。所謂森嚴 , 是因為有關開支的預防性監察由平政院(前稱行政法院)對取得貨物與勞務之開支合同或符合一定要件的代替合同進行審理 , 否則,合同不能簽署及執行。該核准是平政院以批閱形式作出 ,旨在審査受批閲之文件是否合法 , 以及該等文件所引致之負擔有否法定預算撥款支付。關於代替合同之內容係受該法令第十九條第二款規定 , 可是 , 有關的專門格式仍未在《澳門特別行政區公報》和前《澳門政府公報》刊登 , 但不妨礙所需的批閱手續。在1992年·澳門司法系統有着革命性改變。第17/92/M號法令的頒布使澳門地區本身的司法組織獨立於葡萄牙的司法體系。而該法令的第十八條第三款更明確規定`有關行政、稅務及海關審判權由行政法院確保之" 。即行政法院自此不再具有預先監察之職責。取而代之,透過第18/92/M號法令設立的審計法院具有預先監察之權限 , 其第八條規定 ,``預先監察透過應否給予批閱而行使 , 其目的在於審査須受預先監察之行為或合同是否與現行法律相符合,並審査有關負擔是否與適當之預算款項相符合"。此後,第122/84/M號法令第十八條規定的對開支之預防性監察由審計法院負責執行(為了便於統一表述,下文繼續以``平政院"代表為負責預防性監察之實體)。由於澳門特區的各級法院均非由前澳門政府的法院直接過渡,而由第9/1 999號法律通過的《司法組織綱要法》又沒有賦予任何法院預先監察之職權,故此該條款的執行性到1999年12月 19日便告終止。縱使澳門特別行政區設立了行政法院 , 但按照第9/1999號法律第三十條規定行政法院的管轄權為解決行政、稅務及海關方面的爭議 , 以及在行政方面司法爭訟的權限。明顒指出 ,現時的行政法院的職權不具備如前行政法院及審計法院批閱制度的預防性的行政行為。由此引出,現行第122/84/M號法令第十八條規定的核閲工作由於沒有執行主體,亦沒有任何公共實體、司法機關或審計機關具權限行使相同職能而使到該條款喪失其執行性。10
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善(五)合同的形式和效力1. 合同的形式為著政府採購之效力 , 在有關開支制度 , 即第122/84/M號法令第十一條中規定合同形式 , 第一款指出原則上合同是以書面形式作出的 , 但合同獲豁免時,合同得以私文書5 證明 。該法令第十八條第一款規定 ,``本法例第一條所提及的開支合約與第十二條第一款規定必須繕錄的合約 , 均須經平政院的核准, 但由特別法例豁免者則除外" 。當上述所指合同按該法令第十二條第二款b)及c)項規定獲豁免時 , 若取得財貨與勞務之開支超過澳門幣1,000,000元或工程開支超過2,000,000元 , 則其 ``代替合同" 必須獲平政院批閱許可。合同擬本僅於下列情況方送予批閱 :(1 ) 價值相等或超過澳門幣15,000,000元或同等金額的合同擬本 ;(2) 在下列情況下 , 金額少於上述的合同擬本 :(a) 但在90日內有多於一個具相同目的之合同擬本 , 且總額達到或超過上述金額者為限 ;(b) 由有關部門提出事先獲批閱的建議 , 並經行政長官核准訂定於合同的特殊條件 ;(3) 簽署合同時應支付全部或部份負擔之書面合同擬本。按照該法令第十九條第三款規定 , 送交批閱的文件須經有關機關蓋上鋼印認證。考慮到上文已論述開支之預防性監察,由於目前的批閲制度沒有執行主體使各公共部門無法遵守有關規定 , 但採購人員仍須恪守其無私 、 熱心、忠誠及保密等義務,以保證各公共部門在採購過程中應持合法、平等 、 適度 、 公正及無私 、善意 、 非官僚及效率等原則和高透明度執行工作 。 6縱然 `'批閲制度"在澳門主權回歸後已形同虛設 , 但仍須瞭解訂立合同的狀況,以維護合同的正當性。故此 , 值得注意須簽署和豁免書面合同的情況 :(1) 按照該法令第十二條第一款項規定 , 以下任一情況係必須簽署合同:5 根據澳門特別行政區 (民法典) 第三百五十六條規定 ,`一、 文習的種類分為公文書和私文害 。二 、 公文書係指公共當局在其權限範圍內 、 或公證員或被授予公信力之官員在其所獲授權之行事範圍內依法定手續繕立之文書 ; 其他文害為私文害" 。6 參考澳門特別行政區廉政公署 : (公務採購程式指引) , 2003年12月出版 , 第6及第12頁 。11
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集(a) 展開工程之金額超過澳門幣1 ,500,000元或施工期超過12個月者 ;(b) 取得財貨與勞務之金額超過澳門幣500,000元 , 或交收或進行期限超過6個月者。(2) 按照該法令第十二條第三款規定 , 在以下情況獲豁免簽署合同 :(a) 因內部或外部公共安全之理由 ;(b) 公共災難或不可抗力之情況 ;(c) 貨物交貨期或勞務執行期少於30日 ,且按時付款者 ;(d) 經修訂之價格 ;(e) 具適當解釋之特殊的緊急情況 , 工程金額不超過澳門幣2,500,000元或取得財貨與勞務之金額不超過澳門幣750,000元。2. 合同的效力若屬須簽署書面合同 , 第122/84/M號法令第二十條第一款規定合同在平政院批閱前不產生效力 , 因而行政當局或有關公務人員在批閱前履行合同內容須負擔連帶責任。不過,此規定因現時無法執行 ``批閲制度" 而產生法律規定的矛盾 ,從而喪失法律效力。在此 , 各政府部門為採購效力須簽署的合同,必須在財政局簽訂。 7然而 , 具有專責公證員的實體或自治基金組織有權限簽訂其本身的行為或合同 , 但必須遵守第23/2000號行政法規《公共機關之公證》或任何其他法律或特別規章之規定,又或選擇在財政局簽訂合同。另一方面 , 因履行合同所需的財務負擔由財政局把關,確保合同的政府締約方在有足夠預留款項下按合同訂立期間進行支付 , 合同方可簽訂。倘若財政預算負擔跨越一個或多個財政年度,又或承擔負擔的年度與支付負擔的年度不同,便須事先由行政長官經徵詢財政局意見後以公布在《澳門特別行政區公報》的批示核准 , 方可承擔有關負擔。但下列情況之負擔毋須以批示方式核准: (a)由行政長官批示所指定的屬確定及必要的開支的負擔 , 但該負擔必須在合同中就負擔開支的適當款項登錄作出聲明 ; (b)由經適當理由說明或超額供應之不可預見情況引致之負擔,但其最初合同已事先經上點所指的批示核准,且新負擔之開支已於出現額外負擔之日生效之預算內作預留撥款 ; (c)負擔之年隨後各財政年度每年不超過澳門幣500,000元限額和負擔的執行期不超過3年者。 87 第23/2000號行政法規 (公共機閱之公證) 第一條第一款規定 。8 第6/2006號行政法規第十九條規定 。12
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善(六)保證金之釐訂及作用投標人在參與及履行澳門特區政府開展的採購活動時必須按規定要求提交保證金作出擔保 。 擔保分為臨時擔保和確定擔保兩類,按展開工程或取得財貨與勞務之規定 , 可以現金存款、銀行擔保或保險擔保為之。投標人提供臨時擔保,是保證準確且及時履行因提交投標書而承擔之義務;被判給人提供確定擔保,是保證準確且依時履行因訂立合同而承擔之義務 。 故此 , 投標人凡參加政府採購而投標,必須在投標時向有關開標實體遞交保證金 , 旨在開標之定作人或公共實體接納投標人參加投標,以及投標人作為承攬人或被判給人或供應商時實現及有效承擔判給書或合同中的責任。縱使法律規定被判給人可使用臨時擔保金提供確定擔保, 9但大多數公共實體在行政上均要求被判給人先提供確定擔保才退還臨時擔保。倘若被判給人未能按規定及時提供或可歸責之原因不提供確定擔保,用作投標保證之臨時擔保撥歸定作人或判給實體所有 , 且有關判給即時失效。 10 倘若合同簽署日期、時間及地點已由雙方協商確定 , 但被判給人在可歸責之原因下沒前往簽署合同 , 則被判給人已提供之確定擔保撥歸定作人或判給實體所有,而有關判給即告失效 。 n1 展開工程之保渥金就展開公共工程之承攬而言,以現金存款 、 銀行擔保或保險擔保作出臨時擔保是被接納為投標人及提交投標書之必要條件。臨時擔保之金額須為招標所定之工程價款之2% ' 但不得少於澳門幣5,000元,但在特殊情況及事先在招標通告或方案說明者可獲免除。倘沒定出工程價款 , 擔保之金額由定作人訂出 。 12當定作人作出判給後,須將判給通知意屬投標人 。 該投標人在獲悉有關事實10日內提供判給之總價金5%為確定擔保,或在具適當理由之例外情況下經有權限實體預先許可,以及在招標通告及承攬規則所載之擔保金額為確定擔保 。 13 該確定擔保得按與臨時擔保相同的規定以現金存款 、 銀行擔保或保險擔保為之。 149 第74/99/M號法令第一零三條第二款規定和第63/85/M號法令第四十五條第二款規定。10 第74/99/M號法令第一百條第一款規定和第63/85/M號法令第四十二條規定。!'第74/99/M號法令第一百零四條第三款及第63/85/M號法令第四十六條規定。12 第74/99/M號法令第六十五條規定。I] 第74/99/M號法令第一百零二條 。"第74/99/M號法令第一百零三條。13
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集2. 取得財貨與勞務之保證全就取得財貨與勞務之政府採購而言 ,在一般情況下 , 投標人向開標之公共實體提交的擔保為臨時擔保,方式是以現金擔保或銀行擔保為之。擔保金額一般為相等於提供財貨或勞務的估價之2% ' 但開標實體另訂定者除外 。 15當投標人之投標書被判給而成為意屬投標人後 , 須在獲通知之8日內提交確定保證金,金額為招標方案指定者或判給總額之4% ' 16以現金存款或銀行擔保方式提供。 17三 、世界貿易組織《政府採購協議》與澳門特區政府採購法的關係按照聯合國貿易暨發展會議 (United Nation Conference on Trade And D evelop-ment, UNCTAD) 之定義,政府採購是與政府機關採購其自用產品或服務有關的過程。保持政府採購制度公開和非歧視的基本目的是使具潛力的供應商之間公平競爭 , 使之確保政府所耗費用達到最大價值。然而,政府採購往往可能被它與所耗費用的最大價值毫無關係,或甚至有衝突的一連串第二目的所影響,如排除外國競爭以推動本地工業 、給予外國供應商以取得外匯 、或某些原因歧視國外產品或服務等。此等為達到第二目的所執行採購程序的行為 , 正如歧視性招標條件 、封閉性或選擇性招標和非技術規格要求會導致貿易扭曲的情況出現。 18因此,瞭解澳門特區政府採購法律制度,並找出不配合《政府採購協議》的地方 , 有利改進澳門特區與政府採購有關的法律 , 使之逹到較先進和利於公平貿易和正當競爭的水平。祇有這樣 , 澳門特區才能逐漸與國際接軌和進化為國際城市。(一 )世界貿易組織頒布的《政府採購協議》貿易自由化和全球化能促進各國和地區之經濟發展 , 尤其是發展中國家和最不發達國家需要直接外國投資,增加貨物和服務的進出口 。 《政府採購協議》的設立是達到上述目的的主要手段之一 , 使到國際貿易在公平競爭下運作。由於該15 第63/85/M號法令第十六條規定。16 第63/85/M號法令第四十四條 。" 第63/85/M號法令第四十五條 。18 UNCTAD. Disp11teSet1/emmt, 吟ridTrade 01;ga11izatio11, 3.12 Govern, 成11/ Promreme11t. 2003 第3頁。該文件於2006年2月26日在以下網址下載 : http:// 1mv,v.1mctad.o啓/en/docs/ed111111isc232add27 _en.pdf 14
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善協議僅屬世界貿易組織的諸邊協議而不具強制簽署和執行義務 , 故此有需要理解該協議之淵源及目標 , 再着眼其與澳門特區之腦係及所作之影響。1. 《政府採睛協議》 的由來及其適用性關稅及貿易總協定 (GATT) 於1 979年的東京回合中 , 經國際社會的共同努力 , 達成了《政府採購協議》,並於1981年1月 1 日正式生效 。 隨後,經過相關方的階段性談判後,該協議在1987年進行了修訂。現行世界貿易組織 (WTO) 的《政府採購協議》 (Agreement on Government Procurement, GPA) 的規定是始於烏拉圭回合的談判,並於1993年12月 15日在瑞士日內瓦達成的。之後於1994年4月 15 日在摩洛哥的馬拉喀什 (Marrakech ) 簽署 , 於1996年1月 1 日正式生效 , 是世界貿易組織轄下目前四個諸邊協議 ( plurilateral agreement) 之一。 19 所謂的諸邊協議是異於多邊協議 (multilateral agreement) ' 它不同於多邊協議那樣要求成員國或地區 ``一攬子" 接受並受其約束 , 而是世貿成員國和地區可隨其意願自由加入。故此 ,加入諸邊協議並非成員國和地區的必要條件, 以及諸邊協議祇對締約成員國和地區產生效力,故其所確立的權利與義務並不延至世貿所有成員國和地區。由於《政府採購協議》的適用範圍不斷擴增 , 故其應遵程序也不斷嚴謹 、 具有較強系統性和邏輯性。該協議發展到現時為止 , 從東京回合達成祇包含貨物採購,擴展到烏拉圭回合形成服務採購,且含工程服務 ; 同時將採購實體的範圍僅屬中央政府實體伸延至次中央政府實體和公用企業。2 澳門特別行政區非為 《政府採睛協蟻》 的簽圣成員目前 , WTO有132個成員國和地區 , 而簽署了《政府採購協議》的祇有37個,包括加拿大、歐盟25國 、 香港、冰島 、 以色列、日本丶韓國 、 列支敦士登、荷蘭及荷屬阿魯巴島 、 挪威 、 新加坡、瑞士和美國 。 20雖然中國在2001年12月 11 日正式成為WTO成員國 , 但當時沒有簽署該協議而無須受其約束 。 澳門特別行政區早在1 99 1年以獨立身分成為關稅及貿易總協定 (GATT) 成員地區 , 並於1995年成立WTO時為創始成員。在 `一國兩制" 的理念下 , 縱使中國亦為成員國 , 但澳門的獨立身分仍保持不變。故此, 澳門特區是否簽署《政府採購協議》是獨立於中國的決定。不過 , 《政府採購協議》是推動全球貿易自由化進程的重要措施之一。19 參考盛傑民 、 吳韜 : `多邊亻以粗垮~ (政府採購協議) 與我國政府採購立法" , 於2005年12月 11 日下載於中國民商法律網http:// 1v1v1v. civil/a1JJ. co111. cn/ JJJeizha11g/ deftwlt.asp?」d= /808220 見世界貿易組織官方網頁於2006年2月 12日所載之政府採購委員會成員 : http:/ I」JJ1JJ1v.1vlo.org/E吸fish/traiop_e/ gproc_e/ memobs_e.htm 15
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集縱使澳門特區不受這個諸邊協議的制約而有保護本地區貿易的作用,但會使之邊緣化,被排除在外國政府採購市場之外,不利於澳門融入世界貿易組織多邊自由化的貿易內。所以 , 澳門特區透過接受和簽署《政府採購協議》來開放本地區政府採購市場是國際形勢所趨 , 亦是邁向國際化必經之路。祇有這樣 , 才符合澳門特區的長遠發展且配合目前澳門的長期經濟可持續發展策略。倘若澳門特別行政區同意該協議的內容而作出簽署 , 必須考慮該協定設定的具體規則所含有的四個限制性規定 : 其一 , 在簽署該諸邊協議前 , 準締約方可就協議的具體適用範圍進行談判 , 締約方政府的採購市場的開放範圍最終取決於其協議附件的承諾清單所列出者 ; 其二 , 某些協議規定較為抽象 、 具一般性和原則性,為採購實體在採購過程中給予自由裁量權 , 具有一定程度的彈性 , 俾能符合簽署國本身在採購活動中的需要。儘管如此, 協議仍賦予一些限制 , 如協議第VI條對採購產品或服務作出了關於技術規格的規定 , 尤其是擬進行採購的產品或服務的特性全屬由採購實體自行規定 , 但唯一限制是採購實體不能對國際貿易做出不必要的障礙。然而 , 縱使採購實體具有完全釐訂技術規格的自由,但仍要在`適當"時遵守該條第2款的規限 , 採購實體應以產品或服務的性能或表現而非其設計或特性的描述作為技術規格 , 並且要基於尚有的國際標準 , 否則就要遵照國家標準釐訂技術規格。對於這個`適當" 的運用比較含糊 , 不具備法定客觀準則 , 故在理解條款時經常陷於進退兩難之局面。這是在一般法律規定中經常遇到的情況,它一方面給予法律執行者一個有關適用法律規定的自由裁量權,另一方面就是如何能達到正確理解有關規定的目的 ; 其三 · 協議的第XIII條關於合同判定規定部分指出,實體可以 U公共利益"為由決定不發出合同。 由於協議內文中沒有對``公共利益" 作出對其概念和範圍較明確界定和規定 , 故容易出現被國家以保護國內產品或服務而不給予其他國家中標實體簽署供應合同的濫用情況;最後 , 協議的救濟機制未見清晰,並且存在有臻完善的必要。此救濟機制分為兩級制,第一級是WTO協議下的《爭端調解管理規則及程序共議》 (Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes) • 第二級是《政府採購協議》內第XVII條第2款至第7款的規定。這個救濟機制明顒是就國外爭端和國內爭端分別建立適用機制處理採購爭辯事件。當發生國內爭端時 , 固然是採用第二級的救濟機制來解決事件爭端 , 減少甚至解決協議的實施和判定供應的衝突。當發生國外爭端時,採用WTO的《爭端調解管理規則及程序共議》當然是較為有效,但其爭端解決小組調解程序和所耗時間亦較長 , 大大削弱救濟的及時性和救濟本16
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善身的意義。 21以上限制性規定使協議締約方遵守協議釐訂的範圍。然而 , 澳門特區政府現行的採購法律制度較為守舊 , 其規定內容不能完全符合《政府採購協議》規定之要求。鑒於目前澳門地區社會和經濟發展迅速 , 逐步邁向國際社會,內部需求不斷擴張,因而國際社會在各方面均對澳門本身發展有所要求。依筆者所見 · 澳門特區政府簽署WTO 《政府採購協議》的諸邊協議為大勢所趨和不爭事實,亦為地區以外工商企業喜見的時刻 , 使它們在澳門投資得到更多機會和更有力的保障。儘管澳門特區仍未簽署《政府採購協議》 , 但至少澳門特區現行的第74/99/M號法令《公共工程承攬合同法律制度》的規定已與該協議作出協調 , 並符合有關要求。 22至少 , 當澳門特區政府與該協議的簽署方進行工程服務採購時 , 單方面為非締約方的澳門特區政府仍能受到該協議關於招投標程序、反對程序 、 補償 、 救濟程序和爭端解決程序等方面的保障。( 二 )澳門特區政府現行採購法制中的弊端任何法律制度必須隨着社會、經濟和文化的發展與時俱進。雖然澳門特區現行政府採購法律制度自 1 984年建立至今經過數次修改 , 尤其是公共工程之承攬合同制度為切合澳門地區的發展需要而重新頒布 , 可是 , 相關法律中仍有一些內容存在落伍現象。1 不存在正式的中文文本第122/84/M號法令自頒布至今 , 祇有葡文文本 , 而其中文文本從未正式於《澳門公報》內刊登 , 即是說該法令沒有一份具法律效力的中文文本。然而,為了工作上的便利 , 於上世界90年代初期,已在各政府部門內流傳着一份非正式中文文本供日常使用。據聞是當時的法律翻譯辦公室的翻譯本,祇是當年沒有被安排在公報上刊登 , 其原因未明。近年 ,縱使在澳門特區政府印務局網頁上亦有該法令的中文文本,且能被下載 . 奈何其上註明着"本文為非正式公布文本,在此21 盛傑民 、 吳韜 :`多邊化趨勢~ (政府採購協議) 與我國政府採購立法",於2005年12月 11 日下載於中國民商法律網http://」mmv.civilla」v.co 111. m I 111eizP哄g/default.asp?id= 18082 22 按照前澳門政府1999年11 月 8日頒布的第74/99/M號法令的序言 ,提及該法令的修訂項目 ,其中指出 `儘管澳門仍未簽署設立世界貿易組織之協定附件四所載之政府採購協議 , 但已遵守了上述協議之條款 ,修正有闞期間及外國投標人之規則 ,取消提交之文件及投標習須以葡文編制之限制 , 取消優先採用本國產品,並修改有關招標公開性之規定"。明顯可見 ,雖然澳門特區仍未成為該協議的締約方 ,礙於該法令為公共工程承攬合同的法律制度 ,對澳門大型基建發展起着舉足輕厙之作用 , 符合國際規定有利吸引地區外投標者為澳門基建達到國際級的水平,為提升澳門的國際地位和力昷有根本性的影響力。17
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集僅供參考"的字樣。雖然該中文文本亦是由印務局向外公開,但沒有刊登在公報內是不能產生法律效力的。倘欲使該法令的中文文本具法律效力 , 並不是簡單地把它直接刊登在公報內便可以 , 而是必須遵照1997年6月 13日第35/GM/97號批示第一條規定 , 行政長官以行政命令〔當時為批示 〕 形式命令把該法令之中文文本公布於《澳門特別行政區政府公報》。第三條規定, "屬後來經由另一現行規範性行為修改之規範性行為 , 應將修改合入後之現行中文文本全文公布"。第122/84/M號法令曾於1989年被第30/89/M號法令修改 , 因當時上述第35/GM/97號批示尚未頒行 , 故第122/84/M號法令沒被強制規定公布中文文本;倘若日後正式公布第122/84/M號法令的中文文本 , 其修訂法令條文必須嵌入修訂相應的條款中 ,以符合規定的全文公布。然而,關於法律、法令、訓令及批示等規範性行為必須以中文和葡文同時公布的法律規定,是透過1989年2月 21 日第1 1 /89/M號法令而產生效力。因此 , 由於第30/89/M號法令是後於該法令所頒布的 , 故它具備了兩種正式語文。儘管如此,中文在前澳門政府管治下要到1991年1 2月 26日葡萄牙共和國總統蘇亞雷斯副署第455/91號法令23公布後方具有與葡文相等的官方地位。回歸後,《澳門特別行政區基本法》第九條規定中文和葡文均為正式語文 , 即這兩種語文具有同等的官方地位得以延續。由上述分析可見,第122/84/M號法令和第63/85/M號法令雖仍沒有正式中文文本,在立法、行政和司法領域內均祇能使用具法律效力的葡文文本,是屬合法行為。礙於澳門特區政府內大多數公務員祇諳中文,儘管部分人員對葡文有所認識 , 但是該等法規祇有具法律效力的葡文文本 , 有剝奪公務員選擇使用本身語言自由的權利 , 而且亦不便於準確理解所適用的法律規定。2. 採購含義的差異本文一直使用 `政府採購"或 `採購 " 一詞祇是通俗、商業和經濟用語 ,在澳門法律制度上是沒有法律定義的,不屬法律技術辭彙。所謂採購 , 英語為procurement ' 牛津大學出版社的《牛津高階英漢雙解詞典》 24的意思為``獲得";2J 基於服行中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明中所作的承諾 , 以及遵守因為適用於澳門關於基本權利的重要國際法文害而須履行的其他承諾,第455/91號法令被在1999年12月 13 日頒布的第101/99/M號法令所修訂,其中訂明中文和葡文均為澳門特別行政區的正式語文 , 以及兩種正式語文均具有同等的尊嚴、使用上的自由權利,並且確保了一個在三權分立的體制中這兩種語文完全平等存在和使用的制度 。"牛津大學出版社 : (牛津高階英漢雙解詞典) , 商務印冉館,第四版 。18
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善《英漢法律大詞典》 25對procurement有這樣的解釋, ``獲取 : 指以任何手段取得物品"。在此的解釋相對經濟活動來得較窄,後者的採購是指貨物和服務兩類,即goods and services 。而在澳門特區廉政公署出版的《公務採購程序指引》 , 葡文版稱為Instmroes sobre o Procedimento de Aquisif面 de Bens e S erviros ' 於此 ,`公務採購"的葡語視為aq胝庫o de Bens e S erviros ' 是澳門特區政府首次在公開文件中把兩者連繫在一起 。然而,該指引所指的公務採購法律制度包括第122/84/M號法令(展開工程、取得財貨與勞務之開支制度)、第63/85/M號法令(取得財貨與勞務之招標程序)和第74/99/M號法令(公共工程承攬合同之法律制度)。簡而言之,該指引所用的採購係``廣義" 的說法,包括 ``取得財貨與勞務"和``展開工程"兩方面的活動。縱觀澳門特區現行有關法例,較近期的是在2006年4月頒布的第6/2006號行政法規中 , 葡文文本中使用aquisirao de bens e serv咿hJ相對中文為 U取得財產及勞務"。在此我們不考究該法令由哪一種語言立法再翻譯為另一種語言 , 基於《基本法》之規定,兩種語言均具有同等的法律效力。問題在於該法令所指的aq11isif函 de bens e serviros並不包括工程,故被視為`狹義"的採購。就此 , 便與上段指出的採購含義有所分別。另一個問題是葡文bens的意義。它含 ``不動產"和`動產"兩個意思。一般人認為,葡語的bens e servirosi視為英語的goods and services 。實際上, goods祇能被視為動產,相對bens的含義較窄。在操作上,澳門特區政府有取得不動產的行為,如租用辦公室、購買獨立單位等,而需作財務負擔時適用第122/84/M號法令規定 ;倘逹到法定條件時須簽訂合同 , 如租賃合同、買賣合同等。然而 , 與取得財貨與勞務有關首條完全以兩種正式語文頒布的法例係第30/98/M號法令,其葡文文本中的bens e serviros在中文文本中稱為 ``資產與勞務"。然而,廢止該法令的第6/2006號行政法規中所使用的中文則稱``財產與勞務" 。在會計概念中, 無論是資產抑或是財產 , 本身除包括不動產外 , 還包括不含消耗品在內之動產。再者 , 前述行政長官授予各司長財務審批權限之行政命令 , 其葡文文本的bens e serviros在中文文本中稱為`財貨及勞務"。由此可見 , 不同的法律對相同規範有不同的法律辭彙,此會在行政管理行為上出現混淆。因此, bens在法律規定中對應的中文辭彙有待商榷,且有弄清之必要。25 商務印書館(香港)有限公司 : (英漢法律大詞典) , 1998年7月第1版 。19
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集在WTO方面,其《政府採購協議》的適用範圍僅限於任何組合形式的產品和服務 (products and services) 之採購活動 , 明顯是不包括澳門特區的不動產之取得。從澳門特區政府採購法律制度的法律淵源出發 , 該等法律制度源於葡萄牙而成為規範澳門地區的專屬法律制度。政府採購法律制度 , 如上已述 , 係源於政府財政預算及財產管理制度 , 而為了有效規管才獨立成為部門法的。葡萄牙自成為歐盟成員國後 , 要逐步配合整體的區域性政策 , 其本身的政府採購法作出了必要的修改 , 並於1999年6月 8日頒布第197/99號法令 , 清楚釐訂採購中所指的取得是對於動產和勞務或服務而言,故把過往的bens (財產 , 含不動產和動產之意思)修訂為僅針對bens moveis (不動產) , 使該法所規範的概念更加準確和清晰。倘若澳門特區能釐清在此方面意思的分野或含糊不清,制訂適當的法律制度,便利於澳門特區內部運作和融入國際社會的採購市場中。3. 小額採購不夠靈活政府進行採購財貨或服務的金額按行政管理運作各有不同。各政府部門對大型及常規採購均有預先安排處理,而突發性及小型的採購活動亦時有發生,在處理上也作出適當調整。上述表1已顯示出各級招標的對應金額。進行大型採購因而涉及大金額所適用嚴格的公開招標及按既定程序進行是理所當然的 ; 而書面諮詢亦不失其嚴謹性。當採購金額較低而採用較寬鬆和靈活的口頭諮詢亦可理解作為行政當局對採購活動公正性的表現。與此同時,現行的第6/2006號行政法規廢止了1998年7月 13 日頒布第30/98/M號法令 , 把過往需由行政長官獨立地以批示形式許可的常設基金整合於公共行政部門及機構的財政制度中 , 成為一選擇性的可開立帳目。此整合模式 , 使到新設立的公共財政管理制度更完備和集中 , 減少了分散的開支制度。此常設基金是用來作出緊急和小額開支 , 其設立金額不超過有關撥款的十二分之一 ,但經適當說明理由者除外。何謂小額 , 沒有在此規定作明確指示。常設基金帳目是用來支付上述行政法規第二十六條第二款規定的經常性開支,如人事管理及有關負擔補償之開支 、 維持部門設施運作之費用 、 郵電通訊費 、 參加延續培訓之費用等等 。而每宗開支之上限是沒有制定 , 但祇規定關於取得財產及勞務且金額不超過澳門特別行政區財政預算案每年所定限額的開支。可見 , 行政當局設立常設基金帳目作為支付緊急和小額開支是處理法定開支之便捷措施,促使當局提高行政效益 , 但有關常設基金的設立非強制性 , 同時亦限於規定的經常性開支之種類 , 對沒設有常設基金之部門毫無提高行政效益之作用。20
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善行政當局管理開支應當恪守謹慎原則 ,但要與行政行為的成本效益作出平衡 , 無須為小額採購堅守嚴格但高昂成本的程序 , 否則形成過份官僚的行政行為。因此, 應當在取得財貨與勞務的採購方式中設立門檻金額 , 如澳門幣1 ,000元。若未達到該門檻者不用問價 , 亦不必對比價格 ,可直接在市場上具良好商譽之供應商購買貨物或獲取服務。4 採睛方式等級相應全額落伍現行取得財貨與勞務之開支制度基本上在1984年制訂 , 經過數年的適用經驗後在1989年作出提高金額的調整。有關修訂法序言的首段即強調,``...為着調整所訂定的金額,尤其該金額經頒布已逾四年,故有必要作出若干修改" 。可是,自該修改至今已超過1 6年 , 修改的迫切性很強 , 起碼也有檢討的必要。該法規定的有關金額包括涉及採購程序之複雜性所釐訂採購方式的限額 、 有權限實體之審批金額 、 以及決定簽署合同的金額等三個方面。基於澳門的經濟增長 , 實在有作出經濟上檢討的必要。表2列出澳門在1984至2004年間本地生產總值的年增長率變化趨勢,除出現亞洲金融風暴後的1998和1 999年 · 澳門的經濟表現均有正增長 , 尤其是上世紀80年代中期至90年代初 , 以及回歸後開放博彩業的數年,均錄得雙位數字的增長率 , 而且近年的增長在明朗和有利因素下表現得非常強勁。表2 澳門本地生產總值質質增長率一1984至2004年' 年增:: (%) I ::.: I ::.:~ I :~_:: I ::.:: I :~.:~I :~: I~9: I~;:~I :0:: I~i.:~I :i.~: 資料來源 : 澳門特別行政區政府統計暨普査局官方網頁電子刊物內之本地生產總值http:/I」VIJIJJJ.dsec.gov.1110/ch1成se/pub/pdf/c才ib_p11b_2004...;ypdf為瞭解取得財貨與勞務開支制度和澳門本地生產總值的變化關係 , 表3列出的資料可作為檢討該開支制度之參考。第30/89/M號法令修改的金額調升了第122/84/M號法令規定之50% • 相對當時同期本地生產總值升幅為109.5%低出一半 。到目前為止 , 澳門經濟規模持續增大 , 2004年本地生產總值比1 989年上升了3倍多.但政府採購限額不變。 由於通貨膨脹,物價在此段期間已相對地提高 , 無形中給予政府採購行政工作上很大的壓大 , 即工作量和複雜性也相對提高而有違當今公共行政倡導提高行政效益之目標。若果重新釐訂各級採購類別之金額 , 必須進行採購的經濟分析方能定奪。21
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集表3 招標限額與本地生產總值變化之關係1984 1989 2004 限額 限額 ~1989/ 1984 限額 ll2004/ 1989 公閩招標 >$500,000 >$750,000 50% (不變) (不變)書面諮詢 >$10,000 >$15,000 50% (不變) (不變)本地生產總值 1$9,503,356 $19,914,453 109.5% $82,685,465 315.2% ( 千元澳門幣)備註 :1 參考澳門特別行政區政府統計暨普査局官方網頁電子刊物內之本地生產總值http://1v1v1v.dsec.gov.1110/ chi11ese/ pub/ prlf/ c才ib才1也2004」.prlf5. 妨礙外國投標按照《基本法》第九條規定 , 中文及葡文均為澳門特別行政區正式用語 , 具同等的法律效力。然而 , 由於現行規定取得財貨與勞務招標程序的第63/85/M號法令的落伍,使其第二十一條規定(投標書之定義及編寫)違反《基本法》規定,它指出 ``二 、 投標書應盡可能以葡文 編寫。 三 、 允許提交以中文或英文編寫之投標書 , 但此事應在招標方案中明確指出。"此規定不能體現出中文及葡文具同等的法律地位 , 更何況其效力。儘管如此 , 各公共部門在制訂招標方案時已把有關規定作出符合《基本法》的調整 , 指出投標書可以任一正式語文編寫 , 而招標方案原則上亦是以中文及葡文作出,尤其是公開招標及其有關文件。可是,對於符合《政府採購協議》規定招標文件要求以WTO官方語文之一編寫 , 澳門各公共部門均沒達到 , 祇是極少數的公開招標,尤其是向地區以外進行的公開招標方能做到該要求。可是 , 澳門特區不是WTO 《政府採購協議》簽署方,故不須遵守該規定 , 但對外國投資者進入澳門發展造成首要障礙。一般來說 , 國外投資者祇會對澳門較大型的公開招標戚到興趣 , 可是其身分亦是作為參加投標之障礙之一。儘管第63/85/M號法令第22條c)項規定 ` 非葡萄牙公民〔為避免該法令正當的適用問題 , 在澳門回歸後 ` 非葡萄牙公民 ' 被理解為`非澳門特別行政區居民 ' 〕或住所不設在澳門〔理解為`澳門特別行政區 '〕之企業提交投標書時 , 須附同一份經認證的聲明書,表示其放棄由有關法院審理一切與招標行為、取得行為,以至與全部結算有關的事宜" , 可是在實際的行政運作上 , 部分公共部門要求投標者提交最近已繳納的營業稅稅單作為投標之必要文件之一 ,亦即是說,要求投標者能在本地市場從事有關登記業務方能向展開公開招標的實體投標。此舉實在是保護本地企業的政府傾斜措施。22
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善6. 存放保證全關於保證金之形式及作用 , 上文已作閘釋,其優點亦已在作為臨時擔保和確定擔保之目的表現出來。在此不再複述。然而 , 有其他國家或地區的政府,如香港特區政府進行公開招標時不要求投標者提交擔保或保證金,其優點是能吸引更多投標者不因需提供保證金而不欲競投 , 相反因過份之任意投標使到開標當局接收大量投標書,而令到該當局增加行政負擔和開標成本。無論如何,在判給後必須要求意屬投標者在簽署供應合同前提供保證金。7. 直接磋商沒有應遵採購程序取得財貨與勞務之招標程序係受第63/85/M號法令規範。然而,本文前述第63/85/M號法令第一條(本法規之適用範圍)第三款所指的 ``招標"為狹義的招標,可以是公開招標 , 亦可是限制招標 , 而不適用於屬直接磋商的任何方式的諮詢。故此 , 各公共部門祇有在開展招標,且招標未被免除者才遵守該法令之規定 , 否則 , 有關採購工作除遵守第122/84/M號法令及《行政程序法典》規定外 ,沒有專屬法律可遵。在實際行政中,各公共部門按其內部操作習慣和既定模式,基於《行政程序法典》有關規定 ,依照類似於公開招標但經簡化的程序進行直接磋商 , 但仍堅持該法典規定的原則26進行採購 。由於各公共部門自行訂定的程序不一,對供應商向不同公共部門為同類財貨或勞務報價時可能出現不公平的結果現象 , 亦對各公共部門維護程序的合法 、 公平 、 公正等行為時有偏差。事實上 , 大多數公共部門均認為有需要制訂規範以直接磋商方式進行取得貨物與勞務的簡單程序予以遵守。8 體現公平蜣爭的規定不足政府採購法律是經濟法學中的一個部門法 , 同時亦屬於競爭法的一個特別法 , 是一個專門規範政府採購活動的法律規定。因此 , 它應體現經濟法和競爭法的特性。澳門現行的政府採購法律制度中,關於展開工程,第74/99/M號法令第五條為專門的競爭條款,但祇規定 ``禁止任何可擾亂正常競爭條件之行為或協議,. " , 內容過於抽象 , 而哪些行為或協議擾亂正常競爭在該法令中沒有明確規定 , 不利操作; 另外 ,關於取得財貨與勞務,除第63/85/M號法令第三十八條%見本文註6所援引之原則 。23
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集c)項27外,完全沒有反不正當競爭或不公平競爭的明確規定來保障公共部門、投標者 、 承攬人和供應商等之間的關係和保證公平貿易。鑒於《商法典》的不正當競爭規定的適用主體範圍包括企業主及一切參與市場活動者 , 即適用主體也涵蓋各公共部門,故在政府採購活動中是適用《商法典》第一百五十六條至第一百七十三條關於不正當競爭之規定, 但是缺乏針對性 。四、政府採購制度應具備之新思維澳門特區政府採購制度,尤其是開支制度和取得財貨與勞務之招標程序制度已經到達重新檢討和修訂的關鍵時期 。 縱使在2002年4月行政法務司提出的 `'短 、中期法規草擬/修改計劃清單"已把與政府採購有關的法規包括在內,但有關期間已過而仍未有任何草案出台。無論如何,在該等法律適用與社會經濟發展相配合的情況下 , 各公共部門一直有提出修改該等法律的聲音及意見。為此 , 筆者經論述並綜合上述有關情況後 , 提出以下一些修改政府採購制度的意見 。( 一 )明確釐訂原則性規定現行澳門特區政府採購法律制度的作業框架按其功能可劃分為五大部份,包括 : 開支制度 、 採購程序 、 合同的簽署、訴願的提出和罰則。它們在澳門特區現行法律體系的基本法律中均有一些適用的原則性規定 , 如《民法典》 丶 《行政程序法典》 28 、 公共會計法律制度 、 第17/92/M號法律規定之《合同的一般條款》等等。礙於政府採購法律制度由特別法規所規範 , 異於一般性和抽象性的規定,並有其固有的原則性 、 具體和細則性規定,故與上述的法律制度有所區別 。可是 ,現行有關的法規沒有明確指出政府採購的基本原則,往往祇能在細則性條款中推論有關原則 , 缺乏科學性和指導性作用,亦會使到條款在適用上的理解偏差或發生爭辯因欠缺指導原則出現分歧而無法達成由法律規定行為的一致性 。 因此,各相關方在執行政府採購工作時應恪守下列原則 : 公平競爭、公正無私、透明度和公開 、 善良家父、善用公帑使之達到最大效益等。與此同時 , 有關法律內的具體條款亦應系統地和邏輯地完全體現該等原則。ZI 該規定指出當在很大程度上可推定投標人之間存在合謀時 ,判給實體有權不作出判給。28 現行 (行政程序法典) 規定了12項原則 · 包括 : 合法性原則 、 謀求公共利益及保護公民權益原則、平等原則及適度原則 、 使用正式語文原則 、公正及無私原則、善意原則 、 行政當局與私人合作原則 、 參與原則、作出決定原則、非官僚化原則及效率原則、無償原則、以及訴諸司法機闞原則 。24
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善( 二 )設立預審制度現行政府採購法律制度的適用範圍是澳門特區行政當局之公共機關,包括具有行政自治權之機關、自治機關及自治基金組織,合共超過60個公共實體。各實體均能按本身需要自行開展採購活動。縱使該等實體均需遵守法律規定進行採購,實務上可能出現有關部門內部運作的不同和人員對採購項目適用法律的理解不同而使到程序的實現或有關開支的審批有不正當甚至違法的情況出現 ,而預審制度就是有關採購項目在簽署供應合同前的最後防線,在預審實體的核閲過程中檢査所有有關程序、文件和審批權限完全符合法定條件方讓公共部門和被判給人達成供應合同。上述已提及,由於現行對開支的預防性監察規定沒有執行主體而不能實現,但對於各公共部門擬簽署開支合同的監察實在是必要的,除能加強各公共部門因需把有關採購文件送檢而加強工作的嚴謹性外,亦可通過監察工作糾正尚未違規或不完善之處,以避免供應合同在執行時才發生本來可以預見但沒預見的事情發生。然而 , 預審制度是不應如現行規定的由司法機構執行,而應由目前較權威或專責公共部門執行、又或由新設且獨立的審核委員會作為預審機關執行。此舉除可避免由司法機關進行預審核閲通過,但供應合同在執行時出現締約雙方發生內容爭議而訴諸法院待為解決的尷尬現象外,還可強化預審的專責和專門性。( 三 )伋化採購程序行政程序的優化係行政現代化的根本理念, 一方面能使到行政效益提高,達到政府降低運作成本而不減服務素質,另一方面能使到市民在接受政府服務或處理政府事務時減少輪候時間或加快回應速度。為達到此目的,澳門特區政府行政法務司司長作出了第13/2000號行政法務司司長批示。此外,現行《行政程序法典》對非官僚化和效益有原則性的規定 , 使行政工作能在便捷、經濟和有效率的方式下完成並作出決定。儘管如此,政府採購的招標程序受專責法律及相關文件規範,程序的相關方必須遵照規定的步驟逐一進行 , 方能符合採購及判給行為的要求。有關政府採購開展工程和取得財貨與勞務之招標程序分別於1999年和1985年頒布執行,至今已分別超過6年和20年。礙於澳門社會經濟已有長足發展 , 縱使政府採購程序具當相高的嚴謹性,但複雜性也相對地高,故此應把繁瑣和無謂的步25
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集驟予以刪除,俾使執行過程更符合現今社會需要 , 並且應該引入適當的科學及技術 ,制訂操作簡單並符合不同採購方式的程序 , 不再使到較低金額的採購無程序可依而由各公共部門自行決定有關步驟,讓整個政府採購程序達到`'統一、簡單且嚴謹" 的操控水平。(四)擴大豁免招標的範團在現行法律規定下 , 任何公共部門進行招標 , 無論是依法定程序或內部規程 , 均依循既定程序進行。然而,在一些特定情況下 , 須豁免招標而採取直接磋商的方式判給供應實體。豁免招標的情況 , 受第122/84/M號法令第七條第二款規定。考慮到當今圈際社會的改變 、 全球經濟和貿易一體化的趨勢、地球環境和氣候持續惡劣等週邊因素的影響 , 該款第f)項未能有效涵蓋所有由外力引致需要取得財貨與勞務的需要 。因此有需要明確地擴大豁免範圍,應包括保護公共利益、維持社會秩序 、 (澳門)地區安全和防衛的目的 、 公共衛生和防疫等等能保障澳門特區和諧穩定的領域。當然 , 該款第g)項規定的因不可抗力引起的突發情況更應被視為首要豁免範圍。(五)強制規管供應商的財務狀況報告責任供應合同的有效執行是依賴締約雙方是否能夠完全履行締約的內容而定。政府作為的締約方,主要是接收財貨及接受服務 , 或展開工程後依期向供應商支付約定之費用以告完成責任。有關費用是公共部門在簽定供應合同前已作預留款項 , 再由財政局核實,確保有足夠預算全數或分期支付。供應商作為另一締約方就是要滿足公共部門之需要而開展工程 、 供應財貨或提供服務。可是,由於部分金額較大、竣工期較長或供應期較長的採購項目倘基於承攬人或供應商死亡 、 禁治產 、 準禁治產或破產之原因使到合同中止 ,而定作人或判給實體又不能即時轉換其他承攬人或供應商 , 往往要待該承攬人或供應商之問題解決後才得知合同能否繼續執行而蒙受不必要的損失。為了使合同執行更具效率 ,前三種承攬人或供應商之問題是難以預計 , 但最後者則可採取預防性措施,可在供應合同內加入責任條款 , 要求承攬人或供應商就其業務或財務運作狀況向有關判給實體作定期報告。 一旦承攬人或供應商發生財務危機時 , 可在發生破產前共同商議解決辦法 ,力求為雙方帶來利益 · 免至無謂損失。26
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善(六)加入公平競爭規定一般認為 , 採購行為以價格低廉和交付期或完工期快就能為政府帶來益處。事實上,工程 、 產品或服務的質素及成效亦為不可忽視,但相對前者具有的客觀因素來說 , 作為質素及成效的主觀因素一般地對評審來說是較難掌握和作出定奪 , 除非有公認的量度標準用於評估 , 否則會視乎評審的個人見解和認識來作出判定。這樣,由於評審的主觀而影響判給結果會做成不公平競爭現象。相對而言,投標者亦會因其利益 , 作出損害公平競投的行為。因此, 必須在制定政府採購法律的規定中,加入一些原則性規定 , 甚至引入適當條款,以確保整個招標 、判給 、 供應過程中不歧視 、 不偏不倚 、 供應正貨 , 以及防止合謀競標和以不正常或掠奪性低價向政府傾銷等等問題出現。(七)銜接使用WTO正式語文之要求根據《基本法》第九條規定 , 中文和葡文均為澳門特區行政機關 、 立法機關和司法機關的正式語文 , 因而各機關除法律規定同時使用雙語外 , 均可選擇該兩種語文其中之一作為執行工作的文書工具。祇有在例外情況下 , 如在外部溝通 、向澳門特區所屬的國際組織聯繫和匯報社會、經濟和文化等狀況時 , 方使用其他語文,尤其是英文。雖然澳門特區仍未簽署WTO的《政府採購協議》 ,但就目前情況看來,作為特別法的現行第63/85/M號法令和第74/99/M號法令亦有限制地作出使用英文的規定,祇是不完全符合該協議之要求。為了澳門特區的持續發展 , 有關規定應作出符合該協議關於語文要求的修改 , 如招標實體應以WTO正式語文之一發出招標通告摘要(第IX條第8款);若招標實體容許投標者在招標程序中以多於一種語文提交競標書 , 該等語文之-應為WTO正式語文其中一種(第XII條第1款)。(八)重新割分審批權限展開不同採購方式是視乎有關採購金額的多寡而定 , 除採購方式需要調整(主要是增加低金額採購的形式 , 以便提高行政效率)外 , 各採購方式的相應金額必須作出符合澳門經濟可持續發展的調升,方能整體地配合提高行政效益的總目標。誠然 , 具權限實體對審批金額的水平亦是影響行政效率的主要因素之一。目前 , 各司級官員的審批金額的權限是行政長官透過行政命令所賦予的 , 金額一致。而各公共部門領導的審批權限各有不同 , 一些領導的權限係透過其部門組27
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集織法所賦予, 另外的則源於司長轉授權,金額各異 。 作為高效的行政當局和便於進行有效監察,應賦予各公共部門同級領導相同的審批金額,再由該領導自行按部門內部運作和實務需要轉授權至其他主管。 而這個內部授權應受特別法規所限制 。 與此同時 , 各級審批金額應作適量調升 。(九)電子化工程電腦的普及加上互聯網技術發展成熟和可靠 ,奠下商業活動邁向資訊化的基石 。 公共行政亦必須與時俱進,推行電子政務是提高行政運作的最佳措施之一 。澳門特區政府於2001年已提出推行電子政府策略和計劃,配合並融入行政現代化工作,俾能達到提高政府的服務素質和效率,以及提高澳門社會的整體素質和競爭力 。 29在此,澳門特區政府可利用政府與商界之間的電子化服務來帶動科技應用和普及作用。採行電子採購計劃, 可使政府與商業企業兩者各自和相互逹至進一步的發展和合作 。 開展此計劃的先決條件 ,除政府與商業企業雙方均有基本的資訊系統設備外,還需有可靠且法律確認的電子載體及其內容把採購資料安全地傳送到對方的系統內 。 2005年8月8日頒布的第5/2005號法律《電子檔及電子簽名》及其他有關執行該法律的軟件和硬件基建的相繼實現30 正好針對這個重要要件, 給予文件電子化並予以電子方式簽署 ,使到電子簽署之文件具有與書面簽署之文件同等的法律效力,甚至得到司法上的認可。藉着此法律基礎 , 把政府採購工作電子化方案的可行性現實起來。29 澳門特別行政區政府電子政府工作小組 : 〈電子政府策略研究報告〉 , 2001年11月 28日。30 2005年11 月 28日頒布的第381 /2005號行政長官批示淮許澳門特別行政區郵政局從事認證業務 , 其豁免認可是根據第5/2005號法律第十四條第一款及第三十條第一款之規定而獲得。該局的認證業務已於2006年1月23日正式投入運作。2005年11月 21 日頒布的第375/2005號行政長官批示核准電信暨資訊科技發展辦公室(現為電信管理局)為負責認可及監察認證實體 , 以及為執行第5/2005號法律所賦予職權的認可當局。考慮到認可當局在執行職權時需要其他部門及實體提供的合作 、 協助及意見是有利的 , 故在2005年11月21 日頒布的第376/2005號行政長官批示核准設立`認可技術委員會" , 旨在就電信暨資訊科技發展辦公室在執行認可當局的職務時向其提出的所有問題發表意見 ,亦可主動向認可當局提供意見或建議 ; 再者 , 對認可申請作技術分析及作出決定 , 以及對廢止認可作出決定時 , 必須先聽取該委員會的意見。該委員會的成員共有8名 , 分別為政府部門 、 學術界和專業界別的代表 , 其確定名單係透過2005年11月 23日頒布的第378/2005號行政長官批示委任。為使第5/2005號法律有效實施 , 根據其第三十三條第二款規定 , 透過2005年8月 15日頒布的第14/2005號行政法規建立處罰制度 , 釐訂與電子簽名認證業務有關的行政違法行為 , 除須承擔其他法定後果及倘有的民事與刑事責任外 , 還須科處相應規定的罰款。28
  • 澳門政府採購法律制度的發展及其完善五、結論澳門特區政府採購的法律制度正如世界其他先進國家一樣都是初期屬於公共開支制度的一部份,因應經濟發展 、 社會進步 、 政府管治多樣性和複雜性的需要形成獨立的體制,且逐漸按實施經驗完備起來,從而建立起主要由採購開支制度(經第30/89/M號法令修改的第122/84/M號法令)和採購程序(第63/85/M號法令和第74/99/M號法令)兩個支柱為骨幹所支撐的所謂政府採購法律制度。該法律制度建立初期 , 經過理論和實踐的磨合,並通過瘻次修訂,到1989年和1 999年把整個制度的兩個核心部分確定下來並執行至今。誠然 , 澳門經濟在近20年迅速發展,為學界及業界均未能預見,況且目前經濟的驚人增長更是前所末有,亦難以預測。因此 , 澳門特區政府更要做好本分 , 從根本政策着手,鞏固至加強本身管治力度 , 方能確保社會經濟的可持續發展。澳門特區政府採購政策的有效實施是形成及支持高效管治力量的基石,亦是驅使公共資源有效運用的舵把。縱觀現時澳門經濟發展形勢及其國際面向,政府採購制度已到達重新評估的成熟階段 , 惟有制訂新的政府採購政策方能使到政府內部採購活動運作有革命性改進,以及與國際有關方面接軌。29
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集30
  • 政府採購適用的廉潔措施政府採贖適用的簾潔措龍*於每一個國家 , 甚至是地區的一連串商業貿易活動中,政府採購已成為一個相當重要的經濟活動領域 。 政府採購於世界貿易組織成員國中約佔國民生產總值15% 。 於經濟合作發展組織成員國中所佔的百分比就更高,估計佔其國民生產總值20% 。因此 , 透過實施政府採購政策 , 政府能夠左右市場結構及於長時間內刺激企業劇烈地競爭。從而,此有效的政府採購政策可用來塑造產業部門和服務行業長期公平競爭的目的和效果。有效的政府採購政策的首要目標旨在推動政府運用公帑得宜和達到公共行政的效益,來確保供應商給予具質量的最低價格貨物或服務 ; 或者大體而言 ,政府係以最`物有所值"的原則來作出判給 。 有效的政府採購係能夠避免行政當局浪費公帑和不善管理的問題,從而達到的最終目標是於採購過程中不會受到某些不當行為,如合謀、圍標 、 欺騙、貪污 、 行賄和卡特爾等等所影響 。 這些影響採購過程結果的反競爭行為係特別地和嚴重地違反公平競爭法的,並嚴重妨礙正常貿易和區內和國際商貿關係,甚至扭曲政府採購市場的運作。那麼,政府務必實施某些適當的行為和措施來確保廉潔的政府採購 。本文首先概述澳門特別行政區政府於過去數年向其參與國際組織會議報告維護廉潔政府採購所執行的工作,尤其是於公共工程承攬制度方面作出的改善建議,以及指出特區政府發出的內部採購指引性文件及其重點內容 。 隨後,透過分析現行政府採購整個工作程序的各個工作階段,闡釋其中潛在的貪污和賄賂的危機;與此同時,指出一些相應能確保廉潔的措施和做法 , 俾使能適用於日常政府採購工作。最後 , 本文提出了一些確保廉潔政府採購的建議,給予公共部門作參考之用 。一 、澳門特別行政區政府推動維護廉潔的採購工作於2006年5月,亞洲發展銀行和經濟發展合作組織聯合舉辦亞太區反貪污行動*本文在 2010 年 3 月刊登於 (澳門公共行政雜誌) 第 87期 。31
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集的第八屆指導小組會議中 , 採納了 「亞太區控制政府採購的貪污」首次專題覆審的最後報告。 當時 , 該行動的成員均同意於採納該文件兩年後報告其進一步加強採購框架的進展和所採取的措施 。 雖然澳門特別行政區不是該行動的成員地區,但亦參加了該行動 。 廉政公署亦於2007年向其報告澳門特別行政區政府採購體系的狀況 。於2008年5月 ,舉行了第十一屆指導小組會議, ]並總結了該行動21個成員國和地區及3個非成員國和地區跟進採購政策和行為的改革情況 。 於非成員地區中,包括澳門特別行政區匯報與政府採購有關的發展情況 。該小組會議的報告指出 , 廉政公署於2007年徹底地完成了公共工程承攬制度的研究 , 並提出了改善相關法律制度和減少可能存在的漏洞和不足的建議 。 有關建議涉及九個方面 : (1 )建立一個機制,該機制要求對豁免公開招標或限制招標的任何決定作出解釋 , 以及要求把決定向公眾披露 ; (2)規範公開招標的承攬工程各部分的購買程序 ; (3)設立合同相對人的資料庫 ; 2(4)規範工程概念和監察服務或額' 亞洲發展銀行和經濟發展合作組織聯合舉辦的反貪污行動於 2008 年 5 月召開了第 1 1 屆指導小組會議 .並為該會議發出了 (採購政策及行為的改革 自採納控制政府採購的貪污專題複審 (2006年 5 月)拥始)報告。2 於 2008 年 9 月 8 目 , (澳門日報) 報導土地工務運輸局向工程業界展開諮詢 , 為邀請標(現行與政府採購有闕法律中是稱為 `限制招標" 和 `直接磋商" 兩類)設立 `公共工程承建商中央資料庫" 。該資料郿是把納入其內的承建商進行計分評核來進行分類 . 期望能建立一個逹到更公平 、 公正和公問的競爭機制 。此中央資料庫不單是土地工務運輸局內部使用 , 逗有其他公共部門開展與工程有腦的任何工作亦需要使用該資料庫。任何申請納入該資料庫的承建商均要提供有關資料 · 選擇擬參與的工程類別及組別。經審核有關資料後 ,有瀾申請的承建商會按其申請要求分別納入相腦的項目名單中而成為合資格承建商。按規定 . 該資料庫所載合資格承建商的分類及組別列出如下:註表一 合資格承建商施行工程的分類工程項目· :!~I建築物工程類 ' 包括土建 、 建築 、 裝修 、 空調 、 消防 、 電梯 、 強電及弱電維修 、 拆樓及維修工程等第二類 1 岩土和海事水力工程第三類 城市基礎建設工程包括碼頭 、 海事工程 、 隧道 、 斜坡維隈及擋土牆工程等包括道路及渠務工程 、 行人天橋及行人隧道工程等註表二 合資格承建商施行工程的造價分組組別 工程造價A組 > .MOP 2,500,000 B組 c'. JvIOPS00,000和 '.S MOP2,500,000 C組 < lvIOP500 000 對於承建商申請的組別 ,土地工務運輸局可按其表現升組或降組。其表現係按照其施工的評核結果而定。承建商在公共工程的施工期 ` 竣工後臨時接收及保固期等均接受工程監督實體的工程資質評核 。 評核標準包括人力資源 、 施工計劃 、 工程質昷及配合 、 按時訂購已核准的材料和設偏 、 所有涉及的工序儘昷於澳門32
  • 政府採購適用的廉潔措施外工程的採購 ; (5)按照合同人的表現及能力來釐訂接納、分類和除名的機制 ; 3(6) 訂定一般性的甄選準則; (7)制訂規範甄選委員會的操作指南 ; (8)建立防止利益衝突的機制 ; (9)制訂要求直接磋商的內容和門檻金額必要預先確定和記錄的操作指南。至於取得財貨與服務方面 , 該報告亦指出運輸工務司司長辦公室於2008年首季公佈了一份《取得資產 、 勞務及工程開支指引》 。 由該司長監督的所有公共部門均要遵照該指引 , 旨在針對不同部門對理解法律和規則之分歧給予下列課題清晰、準確和標準化的指導方向 : 選擇採購項目的方法 、 設立開標委員會和設立評審委員會 、 甄選準則 、 額外工程的金額 、 撤換制度 、 以及執行工程的監督機制等。實務上,廉政公署早於2003年已制訂推動政府採購廉潔的工作。該年12月首次出版《公務採購程序指引》 , 其內不但指出採購程序各階段的應注意事項 , 還簡述了如何處理利益 、 迴避制度 、 採購人員執行工作時因違反而可能承擔的法律責任 , 甚至述出舉報義務和途徑 , 讓採購人員能正確地了解政府採購及相關工作。須強調,該指引的附件三明確地指出與採購有關較常出現的犯罪行為 , 主要係貪污行為 , 包括受賄 丶 違反保密、公務上之侵佔和濫用職權。雖然該文件不具任何法律約束力 , 但作為一部行政文件和首部與政府採購工作有關的指引來說 , 它給予各公共部門採購人員極大的參考價值 , 使他們可以以端正的行為來執行採購工作。二 、政府採購中能被發現的貪污和賄賂徵兆貪污本身的意思是行為人之間的秘密行為及其私自取得正常利益範圍以外的不法利益而侵害他人 、 政府或社會的利益和財富。從而 , 由貪污引發的後果是遠超於有關行為人作出的特定不當行為,並會席捲整個社會的經濟和影響社會民生。政府採購的賄賂會扭曲政府的發展計劃和導致作出不必的 、 不適合的 、 不經濟的、或無關的投資決定,以及有時甚至使到計劃本身的某些安排危及公眾生命安全。地區內進行 、 施工期內的安全措施和監督 、 解決問題和投訴的成效 、 工地的工侷意外是否因承建商的缺失所惡致、是否僱用非法勞工於工地工作、保固期的評核、以及因外判工程引举的問題等等。土地工務運輸局會於每年年終按照承建商買施公共工程資格評核所得的最終評分決定其升組或降組 。 於特別情況 , 如不實施工 ,其資格會被中止兩年 ·同時會被降至C組 ;若於施工過程中發生嚴重工侷意外 ·於可歸責承建商者 ,則其資格視乎意外的嚴重性而被中止一至兩年 ; 若於施工過程中被發現僱用非法勞工者,承建商資格會被取消。若被中止資格的承建商欲恢復其於資料庫內的資格 , 必須於中止期屆滿後主動提出申請。」 見上註。33
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集於整個政府採購程序的各工作階段均有機會出現貪污和賄賂,而且沒有既定的方式能夠準確地計算其發生的機率。然而, 有很多有力的理由確定某些貪污和賄賂不能被容忍,其首要者就是它們是秘密進行而不能被當局察覺。其實,於實務所累積的經驗所知,已有很多例證指出發生貪污和賄賂是有跡可尋的 。 行政和司法當局是可於某些線索中略知一三 ,徹査是否有違規貪污和賄賂的情況,若被證實者便可提出起訴。經濟合作發展組織於其研究的分析中總結出一些可能發生貪污和賄賂的徵兆,作為展開調査的線索:34 (1) 不能解釋的高價和增加判定金額 ;(2) 不經常地由單一採購人員批准購買大量的物品;(3) 不經常地從單一來源購買大量物品;(4) 中間人收取高佣金,聲稱可左右公共部門於政府採購中作出的決定 ;(5) 由特定簽署合同的公共實體人員 , 於一段時間內給予特定供應商不能辦證和不能解釋的優惠待遇,包括與同一供應商簽署多份合同或高中標價合同;(6) 合同或採購中涉及無需要的中間人;(7) 供應合同標的物與供應商之核心業務有別;(8) 宣佈判給後,直到簽署合同為止的時間過長且沒有合理解釋,此可能意味着賄賂正於商討中;(9) 採購人員不能解釋突然增加的財富 ;(10) 採購人員收受不當禮物或娛樂;(11) 採購人員沒有透露其於外面的生意;(12) 採購人員拒絕晉升到一個非採購的職位;(13) 採購人員於判給或管理合同中執行的工作超越或低於其正常範圍 ;(14) 採購人員接受低質量和延遲交送物品或提供服務;(15) 採購人員與作為賣方的供應商或承建商有緊密關係,包括日常社交關係;(16) 採購涉及高危行業或國家 ;(17) 眾所周知會行賄的供應商 ;(18) 經常有公開或限制招標的要求,但於討論過程中終止而無法成事 ;(19) 屢次和有系統地被拒絕的公司最終成為了分包合同人;
  • 政府採購適用的廉潔措施(20) 購買不必或不適當的物品。 4當行政當局或司法當局懷疑於採購活動中出現以上某些貪污或賄賂的徵兆時,若能配合一個完備的舉報和調査機制,給予參加政府採購的任何人士,甚至與政府採購有間接關係的人士提供資訊的機會而進行調査 , 就能夠積極和有效地保障廉潔採購活動。透過此類機制,有關的行政當局 , 甚至是司法當局就能有效地介入相關事件中。三 、於政府採購過程中防止出現貪污和賄賂的危機的措施澳門特別行政區整個政府採購過程於實踐中分為六個工作階段,如圖1所示,分別為項目的需求、項目的規格、招標程序、判給程序、簽訂合同、以及履行合同和付款。圖1 於政府採購程序中的不同招標階段及期間[ 招標前期間 : [ 招標期間 ] [ 招標後期間 可第一和第二階段的工作屬縞備階段的工作,處於``招標前期間" ,不受法律規範 , 屬行政範疇的工作 。第三和第四階段是開展招標工作的階段,處於``招標期間",其主要工作為法定的,必須遵守法定程序和步驟來實行 。第五和第六階段為招標後的工作階段 , 處於 ``招標後期間"。第五階段是於判給後才進行,是行政當局與意屬投標者簽署合同的階段 , 相關工作受現行與政府採購有關法律規範 。第六階段為政府採購的實務工作,行政當局於此階段的採購行為基本上已不4 見註1 。35
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集受與政府採購有關法律規管 , 取而代之的是關於行政當局和供應商或工程承攬人之間的締約關係。但後兩者的供應行為受所簽署合同的規定所約束。行政當局要履行支付供應商或工程承攬人的義務 ; 而供應商有責任向行政當局供應合同規定質量的產品或工程承攬人為行政當局完成委託的工程。由於第三至第五階段的招標工作是受到法律規管 , 明顯地出現貪污和賄賂的機會較低 ; 反之,第一 、 第二和第六階段的工作僅受行政規範,而且各公共行政部門的內部行政運作不一 , 沒有統一性規定,故於此等階段出現的貪污和賄賂的機會就相對較高 , 而且其方式層出不窮,成為整個政府採購過程中保護廉潔值得商榷的灰色地帶 , 應加以注意。( 一 )招標前期間確保廉潔的措施和做法於招標前期間,是決定開展政府採購行為的關鍵時間 , 亦是於其中的工作階段釐訂招標計劃。 因此 , 有效的行政當局年度性採購計劃就能向公共部門展開採購工作提供良好的需要及資源安排和有序地展開採購工作。就此 , 可設立政府採購諮詢機制讓潛在投標人及其他相關方 , 尤其是招標物品或服務的最終用戶參與草擬採購計劃標的物的基本規格,如採購物品和服務或展開公共工程的基本要求、技術和標準等等,避免計劃擬定要採購的物品和服務低於實際需求。對於一些要求較高新技術的採購 、 經常推陳出新的產品 、 價格經常變動和較難評估價格的產品和服務 、 或較複雜的合同等等 , 於採購實體發出招標公告前 , 可向業界諮詢採購項目的規格和了解市場情況,務求促進政府與私人範疇的對話和鼓勵技術創新。有關做法可以採用邀請市場上的公司提交建議、向投標人調査或進行市場硏究等等。祇要能於招標文件中制訂清晰和準確的標的物要求,合資格的投標人提交的建議書能就滿足招標實體的需求而作出判給,不會出現符合實際採購需要的修改 , 尤其是修改招標文件規定的要求及/或投標書建議的條件。招標前向市場了解和諮詢價格和技術本身是不違反法律規定的 , 但有一點要注意的就是綜合他們的看法時不能有偏見和私心 , 以及避免祇採行某一問公司回覆諮詢的技術規格。採購實體是有需要指出足夠數量的被諮詢參加者來表達相關行業的看法 , 並且要於招標文件中釐訂清晰和公平的準則來甄選有關招標的投標人 , 以免準則偏向某些或優於某些方面而使到招標實體傾向與其屬意投標人簽署合同而發生潛在的利益衝突 , 才能逹到公平競爭的採購之根本目的。一般而言,政府已不斷地意識到 , 行政當局需要訂出較有系統和策略性的方法來管理主要的政府採購市場和向業界提供行政當局需求的清楚看法,力求改善36
  • 政府採購適用的廉潔措施業界的良性競爭關係和其長期發展的能力 。一個已於國外出現的可行做法就係於採購程序的較早時間 , 即招標前期間,由行政當局與投標人共同組織其行業有關的研討會來增加公共部門與企業之間的信息交換 , 以及為業界提供機會來討論行政當局所需的解決方案。 5( 二 )招標期間確保廉潔的措施和做法若於此招標期間訂立一些不當步驟是會利於貪污行為的出現 , 故此依法制訂競爭性的採購程序對廉潔採購是能達到一定的保障 ; 相比之下 , 非競爭性採購就是缺乏採購標準化的程序自然會具有更高的危機。無論是哪類採購程序,可把此招標期間細分為幾個工作階段 , 包括公佈招標機會時 、 到截止遞交投標書前 、 開啟投標書 、 選定最適當的投標書 、 以及作出招標的判給 , 引入適當措施來確保廉潔採購。除此以外 , 基於行政當局正不斷推動電子政務工作 , 除傳統的書面方式外 ,各公共部門亦已於招標程序中應用不同程度的資訊科技及開始推行電子採購,尤其是公開和限制招標的工作。於發放採購機會信息方面 ,可以把招標公告置於政府入口網站 、 印務局或招標實體本身的網頁等 ; 在招標實體網頁提供招標文件電子本讓有意投標人免費下載;以電郵直接向慣常供應商及/或尚有已登記供應商清單所載者發出諮詢。於接收投標書方面 , 可透過電子郵件或專門的電子渠道接收投標人利用加密技術和電子簽署的投標書等等。 此方法可確保於開標前沒有任何人士能開啟投標書和窺視及洩露其內的決定性內容而危及公平競爭 。無論是以哪一招標方式來展開招標,為了確保投標過程的公平競爭 , 公共部門不單祇肯定廣發招標公告 , 而且還應採納特定措施來確保廉潔採購 : (1 )投標人能索取採購機會的清晰文件 招標公告 、 招標方案 、 承投規則或承攬規則 、 以及其附件等。如招標實體採用模板式的招標文件 , 有利保證投標人準確理解招標內容 ; (2)招標文件內應載有清晰的評估準則及其相關比重 , 讓投標人了解程序中怎樣評估投標書 。 如適當者 , 評估準則和相關比重應詳細列明和公佈 , 令投標人於籌備投標時能認定該等準則和切合地設計投標書 ; (3)當招標實體發出招標文件後要對該文件的內容進行變更時 , 應以適當方法和盡可能通知所有已取得招標文件的投標人 , 以及確保隨後索取招標文件的投標人得到更新版本 ; (4)投標人可於投標期限或法定期限前要求招標實體對招標文件進一步解釋或取得更多的相關資5 參考」哄妒护11 Public Proa11·e1, 成11/: Good Practice from A to Z 經濟合作發展組織, 2007版 · 第34頁。37
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集訊,如以書面方式作出,或由招標實體召開說明會議等。而要注意,有關存疑的資訊和同覆應同樣地向所有投標人發放;否則會做成取得資訊和回覆的投標人較其他投標人有利 ; (5)向投標人給予足夠時間準備投標書 ,即發出招標公告到截止遞交投標書為止應有充足時間讓投標人來準備其投標書,尤其是要求高新技術和較複雜的招標更應要有較長的時間來遞交相關的投標書。於組成開標委員會和甄選委員會時,招標實體並未知悉哪些有意者會投標。於招標會議展開和確定合資格投標人後,若甄選委員會成員與任何投標人有某程度的親屬關係,應要迴避而由其後補擔任甄選職務。如果於此過程中出現無效監控,就會時常地因濫用職權、當判給決定權落在一個具有自由裁量權的官員手上等情況下,引致操控判給結果的行為。此外,對於判給信息亦應以透明方法處理,應把判給的決定同時通知意屬投標人及其他落選的投標人。此做法有利於公平進行投標的過程中為採購實體與所有投標人創造互信關係 , 以及給他們提供迅速回饋意見,尤其是給予落選投標人對判給決定提供異議的機會,並藉此期望投標人向招標實體提供怎樣可以改善招標的意見,令到日後的採購更符合`物有所值"的大原則。招標實體應以最低限度方式公佈中標人的名稱和否定其他投標人的理由。中標資料應包括獲判給人名稱、財貨與勞務或公共工程之性質、甄選或判給準則、判給的基本理據、中標價、以及落選投標人的識別名單等。注意 , 所有競爭者的投標書資料均不應被披露,包括獲判給人的投標書在內,因為其內是載有投標人不應被公開的商業秘密和其投標使用的方法 ,避免競爭對手了解其投標方式而引致日後不當競爭行為的出現。對於給予落選投標人提出判給決定異議的機會,招標實體是要提供充裕的時間,並應於採購實體和意屬投標人簽署供應合同前作出決定和回覆提出異議的落選投標人,此期間稱為``停頓期"。於一些西方國家,如歐盟國家已訂出通知投標人判給決定和簽署合同之間的停頓期,但該停頓期的長短乃為爭議課題。無論如何,如果提供足夠長的時間讓落選投標人提出判給異議來推動採購程序的公平性 ,那就對決策者系統地使用具競爭性的程序來避免其決定被提出異議就會有潛在性的負面影響。 6此表明 , 在採購中是很難對有效的公平性和平等對待作出平衡的,對招標實體來說是一項行政上的兩難挑戰。6 同上,第 35 至 36 頁。38
  • 政府採購適用的廉潔措施( 三 )招標後期間確保廉潔的措施和做法投標後時期是關係到招標實體 、 中標人和用戶部門 , 即行政當局和供應商之間的內部管理程序。此期間工作的透明度相對招標期間來說是較低的 , 原則上祇受行政規則規範。於法律上 , 它是不受政府採購法和規定所涵蓋的 , 而基於締約關係僅受合同法所制約。事實上,合同的基本內容已規定於與政府採購有關的法律中 ,尤其是包括招標文件的規範和被接納投標書的內容,亦即是說,合同內容於判定作出後已經確定。可是 , 判定與簽署合同之間的時間越長,越有可能出現商討賄賂的條件,又或採購人員和意屬投標人之間未能取得共識,包括合同內容蘊涵的利益和其他利益等。一般情況下,合同簽署和合同管理祇有締約部門 、 締約方及/或公證部門所知。有關的核心挑戰是確保採購計劃的施行是否按照招標前所釐訂之規格 , 尤其是使用供應物品的質和暈、是否適時提供所有合同標的物 ; 另一個受關注的問題就是於招標後期間的合同金額 , 無論是一次過支付或分期支付 , 是否適時地進行。因此 , 首要任務就是要向採購人員和締約方提供適當的實施指引及加強合同雙方的問責,尤其是加入危機管理機制、對合同條款變更的限制和管制 、 準確和適時監察履行合同的情況、監測合同的支付進度、引入合同執行的公共監督等等 , 以求防止於招標後期間發生危及廉潔的問題。 7四、預防政府採購貪污和賄賂的建議行政當局能夠直接對採購人員和投標人的貪污和其已實行的賄賂行為進行反擊的能力實在有限,況且根本上沒有足夠的人力和財力資源進行所有反擊工作;相反 , 行政當局可作出積極和進取行為 , 就是訂立一些針對性的機制和預防性措施使行為人難於貪污及防止貪污情況惡化。國際經驗指出 , 消極的抗擊貪污措施一般上是不及積極的防預措施有效和更低的行政成本。事實上 , 是不會存在一個萬能的單一方法來減低貪污和降低賄賂的危機的 ; 而是應該因應不同類別的危機採取對應的措施,而且還應定期檢討措施的成效和進行適時及適切的調整。整體而言 ,最基本的是要履行和執行清廉的採購和反貪污規則、引入適當的核實方法 、 使用盡可能公開和透明的採購程序 、 以及防止採購人員濫用職權等。-同上 , 第 41 至 42 頁。39
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集( 一 )犛訂簡明的政府採購廉潔規則最能減少貪污行為所帶來危機的方法屬於消極性和具威攝性的措施 ,即是增加採購人員和供應商進行不誠實採購行為的負擔 , 使之不實行貪污和賄賂行為。此措施就是懲罰,包括行政當局的行政處分和司法機關的檢舉。於採購和反貪污法規和規則釐訂清晰和具體的適當處罰條款能有效限制發生違反的機會。若立法機構和行政當局能制訂嚴厲的處罰條款 , 行政當局和司法機關就能適用和實施該等條款。澳門特別行政區現行的政府採購法的最近一次修訂是於1 999年頒佈的公共工程承攬合同法律制度 , 其內明確地規定了招標程序;至於政府購買財貨和服務的招標程序更是早於1985年被制定出來,到目前為止已適用了20多年 , 其規定仍沒有任何修訂。由於該等法規的部分規定較為抽象和頗為複雜 , 部分採購人員可能缺乏知識或不明白其規定而作出不正當行為 , 又或有意地作出對其有利的決定。此外 , 該等規定主要針對招標程序作出規範 , 沒有對採購人員和投標人的不當或違法行為作任何懲罰性規定, 起不到警惕和阻嚇作用。無論現行與政府採購有關的法規是何時頒佈 , 為了符合現代採購市場的目標 , 是要做到增加競爭 、 取得最物有所值的標的物 、 以及確保質量和按指定日期和時間把產品和服務準時送達公共部門等效果。如經濟合作發展組織指出,於政府採購法規制訂預防 、 偵査和處罰貪污現象為首要標的是會為國內和跨國貿易帶來極大的裨益。須強調 , 當對政府採購反貪立法時是需要考慮國際合作。此時 , 圈際反賄賂和採購基準必須作進一步協調。共同的反賄賂標準和於國際間合作的跨領域網絡會明顯地加強整個政府的能力來避免政府採購的賄賂和貪污。為此, 經濟合作發展組織正推動其成員國和自願參與的國家及地區之間展開相腦行動。 8( 二 )為政府採購建立廉潔機制來加強監控和增加偵査能力實務上 , 是可以建立不同類型的監控措施來預防和偵測政府採購中的貪污和賄賂行為的。除進行監督外 , 還應評估為展開政府採購所選用的招標程序和建立報告制度。1. 加強內部和外部監控首先 , 採購當局和合同當局要實行內部監控來確保整個採購過程行政表現的8 同註1 ' 第51至52頁 。40
  • 政府採購適用的廉潔措施合法性,而且公共行政部門的人員應肩負起監控工作和有效利用監控功能。該內部監控應聯繫到決策過程和結構 , 甚至到整個採購過程內的各階段和工作 , 旨在能夠準確偵測可能操控的情況。行政機關的監控涉及由領導層到轄下的採購行政部門,以及作出危機分析。加強監控的一個方法是使用能夠追蹤各採購合同變更的模板記錄。模板中應該記錄的內容包括供應商的名稱、貨物或服務及工程類別 、 價格 、 供應期 、 以及合同內容任何大小的變更等等。因為合同內容多翻輕微的改變和修改是會累積到很高的額外成本 , 當中有時會隱藏一些貪污行為。考慮到須監控的採購合同數暈多 , 宜適用電子化的模板記錄系統。其次 , 行政當局可以聘用私營公司來實行外部監控和審計。它們能夠於不同的監控和審計階段,甚至能於最後一刻提供有效的檢査,揭露政府開支的一些重大偏差。若實行司法審計,就能夠加強監督。何謂司法審計,是審計技術適用於具有法律結果的情況。它能被管理層或審計師用來審視高風險的活動。它亦能被用於詐騙或貪污調査來收集呈堂證據。須注意 , 內部調査員是能最先發現政府開支偏差的人 , 並是由他決定是否把資料發送到司法部門的 , 故他是監控的關鍵人物 , 其正直行為起着關鍵作用。於採購過程中不同階段按時間的先後次序把所有出現危機的機會記錄起來 ,期待能透過記錄中的徵兆有效地識別和特別地警覺到採購部門和供應商的不當行為,從而能向調査員提供一個有用的工具;亦可從取得經驗為日後推行的廉潔工作加強反擊能力。2. 建立報告制度透過告密程序和其他報告機制會使任何人士對懷疑行為提高警覺 , 並向有關當局舉報。這些程序亦適用於公務員,使他知道其亦具有向上級報告於執行採購過程時察覺或偵測到不當行為的責任。政府採購異議或上訴機制亦是關鍵的,因競爭者能於知悉發生任何違反事件的情況下作出反對 , 縱使競爭者濫用此機制來惡意拖延採購程序亦然。聯合工作和跨領域調査可增加揭露事實和獲得相關證據的機會。不同公共部門人員之間的聯絡和聯繫可以是一個加強互相了解和預防賄賂的方法,以及亦可改善偵査能力和有效實施反貪污法律。此亦同樣適當地建立穩固調査、與具廣泛技能和經濟知識的非司法專家合作的優秀的團隊 , 如原告人 、 調査員、稅務當局 、 以及審計師等。某些國家已依靠與採購有關的特殊技術或商業範疇的非司法41
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集專家來協助評估相關資料。 9( 三 )於各公共部門建立預防性措施向公眾作出通知和透明度對於有效和公開採購行為來說是重要的,並且能威攝貪污行為。適當的公開和透明程序容許不同類的相關方參與採購過程、以及監督採購人員和中標人的表現和決定。於其他機制加上額外的監督有助於採購人員和中標人問責。培訓採購人員的工作亦是必不可少的。採購工作的專業化是極為重要,其一是採購規則的遵守和監控工作會得到保證 ; 其二是培育人員認識採購規則和監控工作;其三是讓採購人員明白貪污和賄賂帶來的傷害性後果。這樣 , 行政當局中的採購人員就有能力察覺可能出現貪污和賄賂的徵兆,並且在較易發生不當行為的範疇中處於較佳位置以廉潔方式來實行工作。此外,採購當局和人員亦有需要熟識哪些行為於一眾行為中是``良好行為",如申報個人財產 、 標準行為以及定期替換關鍵職位的採購人員等等應適當地加以利用。 IO五、總結政府採購的開支於公共開支中佔有一個相當重要的位置 , 正如於世界貿易組織的統計數字所示 · 佔相關成員國的國民生產總值15% • 成為商業貿易活動中一個重要的部分,亦是一個縫隙,使到商貿廉潔不能被保證。那麼,於行政當局內和政府採購相閱方中潛在着貪污和賄賂行為 , 為部分不法分子帶來取得巨大不當利益的機會。這樣,行政當局就有責任保證政府採購廉潔來杜絕此於商貿體系中的特殊不當現象。自澳門特別行政區廉政公署於1999年年底成立起 , 確立了肅貪倡廉的機制,其採用某些措施的目標旨在確保廉潔採購系統。譬如 , 於2003年12月公佈《公務採購程序指引》,正式為澳門特別行政區政府各公共部門提供了一份標準化的指引 , 並建議各公共部門採取一些措施來確保採購程序的公正性和正當性 , 減低發生潛在的利益衝突。與此同時,廉政公署亦於2007年完成了公共工程承攬制度的硏究,當中指出了該制度的不善之處和提出了一些改善的建議 , 力求降低於行政9 同上 ,第 52 至 53 頁。10 同上 · 第54頁。42
  • 政府採購適用的廉潔措施當局中出現貪污和賄賂現象的可能性 。 此外, 運輸工務司司長辦公室於2008年3月公佈了《取得資產、勞務及工程開支指引》,適用於該司長監督的所有公共部門,為它們提供統一和標準化的政府採購活動,令有關工作不偏離法律許可的行為和方向。儘管澳門特別行區政府為政府採購工作的框架和監控作出了一些指引和制訂了一些具體建議,但於現行的採購程序中潛在的貪污問題沒有明確和具體地確定出來。就本文闡述的角度來看,透析了法定採購程序的各個階段及其相應工作,並着重指出了一些較為鮮明的貪污和賄賂徵兆 、建議招標實體和採購實體提高警覺和警惕 、 以及達到預防貪污和賄賂之效。本文又於各採購階段所實行的工作中概括地列出確保廉潔的一些可行做法 。 雖然該等做法未必全面和具體地切合各公共部門實務工作所需,但至少已給予採購當局一些看法和其借鑒的地方,以便於實務工作中按其工作性質保障廉潔,避免行政當局蒙受損失和不許縱容不法商人於政府採購市場中活動 。43
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集44
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰*一 、引言政府要維持其日常運作 、 支持社會的可持續發展和確保市民能夠安居樂業 ,必要投入足夠的人力、財政和物力資源等才能逹到該等目標。於政府財政負擔中 , 取得物品、服務和展開公共工程的費用佔有相當大的比例。於世界貿易組織的成員國中 , 政府採購開支佔本地生產總值於10%至15%之間。 1經濟合作發展組織的成員國所佔比例更高,為1 9.96% ; 而歐盟則更高,達21.48% ; 若不包括國防開支及採購人員成本,經濟合作發展組織成員國的比例為7.57%; 歐盟的則為8.03% 。 2至於澳門特別行政區方面 , 以2007年為例 , 取得財貨與勞務及投資發展開支為澳門幣73.79億元 , 佔政府總開支達32% • 稍高於人員開支的30% • 成為政府開支的最大份額;亦佔該年本地生產總值4.8%'3從而形成了一個令人關注的政府採購市場。澳門特別行政區政府採購活動是基於現行政府採購法律體系 , 由開支規範 、合同規範、採購特別法規和基本法律規範組成。其核心法律為經第30/89/M號法令修改的第122/84/M號法令規範的與政府採購有關的開支制度;以及第65/85/M號法令規範的取得財貨與勞務的招標程序和第74/99/M號法令規範招標程序的公共工程承攬法律制度。該開支制度由其修改至今已實施逾20年 ; 而招標程序亦分別實施逾25年和11年。由它們形成的政府採購法律體系規範與澳門特別行政區的社會和經濟急劇演進比較已顯著出現行政管理運作的落伍、不經濟和缺乏效益等問題。再者,於國際經濟貿易的全球化下 , 與國際合作對抗擊腐敗、反貪和維護公平競爭等方面欠缺有效對策。因此,必須了解澳門特別行政區政府採購對面哪些當前的危機和挑戰,方能妥善及有效設立良好管治方案來確保公帑用得其所和發揮效用。*本文在2010年10月 23日舉行的璸3四屆21世紀的公共管理 : 機遇與挑戰國際學術研討會"上發表,其簡編版在2010年12月刊登於 (澳門公共行政雜誌)第90期。1 於2010年5月 11 日 ,瀏覽世界貿易組織網頁http://1//1//111.1/JIO. O啓/e,思fish/ tratop_e/ gproc_e/ gpa_o邱面iel/J_e.htm'2 OECD (2003). The Size of Go沉成men/ Proa成111ml Markets. Offprint from OECD Journal on Budgeting, Vol. 1, No. 4 3 Tang Tat Weng (2009). Study on Estimation of the Market Size Related to the Government Procurement of Macau SAR,Joumal of Macao Study, No. 55, December 2009, published by Macao Foundation. 45
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集二、適用於澳門特別行政區且確保廉潔採購的國際文書於政府採購過程中出現貪污的問題於過去十多年間已不斷地受到國際關注 ,且受到國際文書所制約 , 包括 :(1) 經濟合作發展組織理事會於1 997年5月 23 日採納的《經濟合作發展組織抗擊國際商業事務賄賂的修訂建議》 (OECD Revised Recommendation on Combaung Bribery in International Business Transactions) ; (2) 經濟合作發展組織在1 997年11 月 21 日於談判會上通過的《經濟合作發展組織國際商務交易活動反對行賄外國公職人員公約》 (OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions ) ; (3) 聯合國於2003年 1 0 月 3 1 日 在紐約通過的《聯合國反貪污公約》 Cu Convention Ag氾nst Corruption) ; (4) 經濟合作發展組織國際商務交易行賄工作組在2009年11 月 26 日發出的《經濟合作發展組織國際商務交易活動進一步反對行賄外國公職人員建議》 ( OECDRecommendation for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions) 。於該等國際文書中,祇有《聯合國反貪污公約》適用於澳門特別行政區 , 它是藉着中華人民共和國於2006年1 月 1 3 日 向聯合國秘書長存放批准書 ,於同年2月1 2日在國際上對中華人民共和國生效 ,亦包括對澳門特別行政區生效 , 但僅透過於同年2月 21 日公佈澳門特別行政區第5/2006號行政長官公告而正式於澳門特別行政區適用 。該公約第九條第一款4專門地規定各締約國設立公共〔政府 〕 採購制度時基於本國基本原則而加入預防腐敗的要件,使其釐訂的政府採購制度具有透明度、 達到公平競爭和以客觀準則作出判給等。此外 , 經濟合作發展組織對推動廉潔採購起着積極的作用和擔任發揮公平競爭國際商易的角色 。 它不單祇作出以上國際文書 , 還提出了具實務效益的建議,於2008年9月22 日發出《加強公共採購廉潔核對清單》 , 給予其成員國和地區 , 甚4 透過第5/2006號行政長官公告公佈的 (聯合國反腐敗公約) 第九條(公共採購)第一款規定 . • 各締約國均應當根據本國法律制度的基本原則採購必要步驟 , 建立對預防腐敗特別有效的以透明度 、 競爭和按客觀標準決定為基礎的適當的採購制度。這類制度可以在適用時考慮到適當的最低限值 , 所涉及的方面應當包括 : (一)公開分發闞於採購程序及合同的資料 , 包括招標的資料與授標相腦的資料,使潛在投標人有充分時閬準備和提交標害 ; ( 二)事先確定參加的條件 , 包括甄選和授標標準以及投標規則,並予以公佈 ; (三)採用客親和事先確定的標準作出公共採購決定 . 以便於隨後核査各項規則或者程序是否得到正確適用 ; (四)建立有效的國內覆審制度 , 包括有效的申訴制度 , 以確保在依照本款制定的規則未得到遵守時可以訴諸法律和進行法律救濟 ; (五)酌情採購措施 , 規範採購的負責人員的相闞事項 , 例如特定公共採購中的利益闞係申明、篩選程序和培訓要求" 。46
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰至給予任何國家和地區可借鑒的建議來加強整個採購過程的廉潔採購文化。縱使澳門不是該組織的成員經濟體,但該清單的建議對澳門來說極具參考價值,下文有較詳細的闡述。至於政府採購過程中的合謀 , 縱然亦是國際商議的主題 , 但總的來說仍未得到等同於貪污議題的重視程度而沒有被釐訂國際文書。三 、政府採購中貪污和合謀於政府採購的工作及過程中,存在兩個核心的挑戰 , 分別是貪污和合謀。貪污本身的意思係行為人之間的秘密行為和私自取得正常利益範圍以外的不法利益,從而導致政府、社會、甚至第三者的利益和財富受到侵害。合謀則是兩個或以上的行為人聯合起來圖謀作出或作出損害政府、社會、甚至第三者利益和財富 ; 合謀人之間表面上是互相競爭 , 但內裏是存在着具有緊密合作的夥伴關係。兩者看似是獨立行為 , 不盡相同 ,但實際上是有着牽連關係。政府部門必須採用有效的措施和做法來克服由此兩個挑戰帶來的問題。單就貪污問題而言,係要預防公務人員,尤其是採購人員於管理採購活動過程中可能出現的貪污 ; 至於避免合謀的出現,就是要預防投標人之間或供應商之間的合謀。不過,貪污和合謀在實務中往往不是獨立發生的 , 而是以混合型態出現的。例如 , 收受利益的採購人員視合謀投標而不見 ;收受利益的採購人員發放一些實質上對合謀有利的信息 ; 收受利益的採購人員迫使獲判給人與其特指的其他供應商逹成附加協議等等。然而 ,經仔細分析有關問題的成因,是可以把採購人員貪污和供應商合謀或圍標行為分開的。本質上 , 貪污是源於採購人員貪圖利益的行為 ,就是採購人員間接以政府開支來增加其本身的財富的不當行為;而合謀是有參加相同投標項目、有競爭關係的投標人之問聯合起來而以不法手段增加其本身利益。可是,於此行為中不一定需要賄賂採購人員的,即未必有貪污情況的出現。總結國際經驗 , 聯合國把貪污行為的方式歸納出來,主要包括 : (1 )貪污行為,係投標人直接或間接地以金錢或有價值的物品捐獻和饋贈採購人員或採購人員收受或要求任何具價值的東西來影響採購人員於甄選過程或執行合同的行為; (2)欺騙行為,係誤導事實或遺漏事實 ,使甄選過程或執行合同受到影響 ; (3) 合謀行為 ,是於同一招標內兩個或以上 、無論是否認識的投標人之間圖謀設立人為及非競爭性價格的投標書或安排 ; (4)強制行為,係直接或間接地損害 , 或威脅47
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集損害人們或其財產來影響其參與採購過程 , 或左右合同的執行。 5至於合謀方式,美國司法部把它綜合為下列幾個基本類型: (1 )禁止投標,係一個或多個預計會參加投標的競爭者同意暫時不遞交投標書,或放棄已遞交的投標書 , 以成全他們間約定的投標人的投標書將獲得接納並最終得到判給 ; (2)互補性投標,係某些競爭者同意提交採購實體不會接納的高價金或含有不可接納的特別條件的投標書,讓某一投標人遞交的投標書被接納而最終得到判給。此行為之意圖是不欲採購實體接納其他的投標書而做成一個仿似競標的假象 ; (3)輪流投標,係所有共謀的投標人輪流以最低價格投標 , 俾能使各共謀者均有機會取得採購合同 。 然而,共謀者間存在多樣的輪流條件 , 使採購實體不易察覺。他們間的利益分配亦是多樣的 , 例如:輪流獲得判給來提供採購項目、獲判給人向每一共謀者分配相同金額或分配相應每一共謀者公司規範的工作量等等; (4)分包合同視為補償機制 , 共謀的競爭者協議不提交投標書或提交會落選的投標書 , 用意與成功獲得判給的共謀投標人換取分包合同或其供應合同 ; 又或 , 以最低價格或最佳條件獲得判給的投標人放棄簽署供應合同而成就次最低價格或次最佳條件的投標人 , 以求換取其分包合同來共同分攤他們間由此非法行為取得的較高金額之利潤 。 就此需要強調,倘若分包合同不是於判給的主合同中用來促使競爭的,那就是反競爭的行為 。 6四、與政府採購賄賂有關的相關方於政府採購的貪污行為中 , 一般來說是政府一方的採購人員與投標人之間的賄賂行為,是行賄和受賄關係 , 故此 , 不是一個人的獨自行為,即不是採購人員一個人作出 , 又不是投標人獨自做成的行為,而是由兩個或以上的人相互作用而成事的賄賂行為。再者,各方又可由一人或多人組成,與另一方或另外多方共同形成整個賄賂行為的貪污集體 。 基本上,賄賂行為僅涉及兩個行為人 行賄人和受賄人;而較複雜的賄賂行為會涉及更多行為人.除上述兩者外,還會有由行賄人或受賄人僱用的中間人,甚至有利益第三方。5 United Nations (2008). United Nations Co11ventio11 against Com,ptio, 「 哼le,成1血g proc, 成/成nt-related asp邲 (CACICOSP/2008/CRP.2), submitted by the United N ations Commissio n on Internatio nal Trade La、v, Conference o f the States Parties to the United Natio ns Conventio n against Corruption, Second sessio n, N usa Dua, Indonesia, 28 」anu­ary - 1 February 2008. 6 Tn reference co, o n 30'h D ecember, 2009, the document Price Fixi,~Bid 既iggi,思, and Market Alloca厙 Schemes 昀atThey Are and IV'hat lo Look F01; by the Department of Justice, US, available in the website: http://1JJ1JJ1JJj11stice.gov/ atr/p11blic/ g11idelines / 211518.pdf 48
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰( 一 )行賄人在賄賂行為中 , 行賄人不僅有單一類型的 , 而其存在是各式各樣的。本質上,自然人和法人均可成為行賄人,包括:投標人 、 合同人、其員工、其子公司或夥伴公司 ; 合資企業及聯合企業 ; 分包合同人;顧問公司;代理和供應商等等均可作出賄賂行為。行賄人的行為通常是蓄意和有預謀的 , 通常是於採購過程的某些時間內作出。 一般上 , 是於擬展開採購的行為 、 於已批准採購或於已安排採購的行為下進行賄賂。可以由投標人本人實行賄賂;又可以由其員工或其他人士等代表投標人本人作出賄賂行為。此時,投標人會完全知悉賄賂所發生的一切事情,以能滿足其有組織及有計劃之安排來達到之目的。由賄賂引致的貪污行為,可以是由單一人士為其私利行事的行為,其員工、代表、合夥人 、 中間人或代理等等均可為其進行貪污行為。於政府採購的賄賂行為中,採購實體的領導可在毫不知情及沒其批准的採購人員接受賄賂 ; 反之,作為參加政府採購的投標人 、 供應商或承攬人為促使其欲逹成的事情到位,可能會指示某人以其名義行事來實現賄賂行為 , 把好處給予受賄採購人員或有關公務人員。不過,在大多數情況下,該名受指示的人士是不知其在干犯刑事罪行的情況下行事的。 7( 二 ) 受賄人就政府採購而言,受賄人是一個執行與政府採購有關工作而直接或間接地收受賄款或獲得利益的人 , 包括採購人員、採購主管、甚至具權限作出審批的實體等。而私人實體之間的賄賂或它們於私人領域所實行的賄賂行為不在此限。然而,由公共實體為某特殊項目僱用的自然人或法人之人員為該公共實體做事時,該等人士所作的事務便視為公務 , 此時在廣義上他們便可視為公務人員。 8受賄人涉及的政府採購項目一般是與大金額合同或某些特定類型業務有關的,而且是肩負着政府採購過程中的某些重要職務。縱使賄賂行為通常是由行賄人主動提起,但亦有時是由採購人員主動要求的。無論如何,我們知道根本上是受賄人本人的貪婪所致 ; 否則 , 他可拒絕接收賄款或收受利益 , 甚至可向上級或特定實體舉報有關賄賂行為。亦即是說 , 倘沒有受賄人同意,是不會形成賄賂行' OECD (2007). B,ibery i,」 Public Proc11reme11t-Metbods, Actors and Co1111ter-Meas11res. OECD. Prance: Paris, pp 37-8 8 同上。49
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集為的 。事實上可從兩方面看 , 其一是採購人員受到誘惑才發生賄賂;其二是採購人員本身貪婪要求利益所致 。( 三 )中間人於政府採購中 , 須注意的是存在某些人以行賄人名義實行賄賂行為的 。那些人可以是自然人或法人, 而且可以是不同類型 , 如中介人、公司代表 、 代理 、 顧問 、 分包合同人或聯合夥伴等等均可以行賄人名義作為的 。 此類凡與賄賂有關的潛在行為人均統稱為 `中間人" 。 縱使自然人及法人均能成為中間人 , 但法人的行為是由其人員作出的 , 故此中間人的行為通常是由自然人作出 。 中間人不一定是來自私人領域的 , 公務人員或採購人員亦可以中間人身分於政府採購活動的賄賂行為中穿針引線 。 以公司代表為中間人的最好例子是律師 , 他可代表公司參加政府採購的投標活動, 為公司發出投標書及出席開標會議;以法人作為中間人的情況 , 最佳例子是顧問或工程公司 ,或者是聯合夥伴等。於內地及某些國家 , 法律規定容許中間人提供真正服務來參與政府採購活動 。齎用中間人的好處是他對某些市場活動或業務較為熟識和較具專業性 , 甚至具某程度的影響力 ; 中間人亦可就某一採購項目為潛在投標人向公共部門推介其專門技能或技術知識,亦能令潛在客戶對某些特定物品和服務產生興趣或能為他們創造需要 , 以及能向其建議最適合的設備或技術 ; 反之 , 中間人亦可能受僱來把一些賄賂和貪污隱藏起來 , 亦可能與一些涉及作出判給合同的人有極緊密的連繫 。現實中 , 行賄人為掩飾其賄賂行為來獲得業務上的好處係通常會僱用中間人行事的 。行賄人於賄賂行為中指派中間人的目的之一是透過他來隱藏自己的身分 , 並且期望中間人於其掌握範圍內處理整個賄賂行為 。 行賄人期望中間人明白有關行為和建立秘密財務渠道來防備司法糾葛 , 一旦遇到嚴重的法律或司法訴訟時 , 中9 按照 {中華人民共和國政府採購法) 第十九條規定 , `採購人可以委託經圍務院有閱部門或者省級人民政府有闞部門認定資格的採購代理機構 , 在委託的範圍內辦理政府採購事宜 。 採購人有權自行選擇採購代理機構 , 任何單位和個人得以任何方式為採購人指定採購代理機構"; 另外 , 第二十條規定 ,节採購人依法委託採購代理機構辦理採購事宜的 , 應當由採購人與採購代理機構簽訂委託代理協議 , 依法確定委託代理的事項 , 約定雙方的權利義務" 。於該等條款中 , 沒有明示規定採購代理機構的性質,祇要符合第十九條所述有關部門認定資格者均可成為採購買體的代理機構 , 亦即是說私人企業可代理各級政府採購買體進行政府採購活動。不過 , 該法第十六條規定的代理機構具有特定性質 , 是非營利事業法人 。 它為設區的市 、 自治州以上人民政府根據本級政府採購項目組織集中採購的需要而展閩政府採購工作而成為集中採購機構。so
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰間人會小心處理並一力承擔所有行為上的責任。 10(四)利益第三方秘密的賄賂行為不一定直接聯繫到採購人員身上 , 亦不一定透過中間人,而是經常會把利益轉移到與政府採購活動無關的第三方身上 , 可以是自然人 , 亦可是法人, 來避免出現利益的直接關係以加強賄賂的隱蔽性。對於收受賄賂的利益第三方為自然人來說 , 通常會是採購人員的家人或親屬,又或是與採購人員分享共同利益的自然人 ;此外,律師亦可能會以第三方身分行事。無論利益第三方與採購人員的關係如何 , 他們總不是被動的 , 反而是自願地介入賄賂事情中。對於法人來說,可與不同類型的法人有關,如受託人 、 銀行 、 空殼公司 、 以及提供掩飾貪污過程服務的公司等等均可被採購人員指定或與採購人員合作而成為政府採購賄賂的利益收受者。這些收受利益的法人可以由採購人員本人或其家屬所擁有。於正常情況下 , 雖然政府採購的競爭者不會被視為利益第三方 , 但他們會被牽涉於貪污的交易中。確切地說,行賄人會與一個或多個於同一公開招標的競爭者逹成不正當協議,向該等競爭者支付賄款和賄賂有關的採購人員 , 使其於該招標項目中獲得判給。此時 , 行賄人通常會受到貪污和賄賂兩項指控。須強調的是,受賄人和利益第三方之間的關係是不確定的,故此於調査時是很難設定方向和相當複雜的。 U五、澳門特別行政區政府採購過程中可能出現貪污和賄賂的危機( 一 )政府採購過程的組成澳門特別行政區公共部門和機構展開政府採購工作是必須遵守法律規定相關的開支制度和招標程序。該開支制度係指經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令,它規範政府採購項目相應金額適用的採購方式 。 倘若採購金額達到法定門檻 , 必須展開招標 , 否則適用直接磋商;又或採購金額達到法定門檻,但有關10 同註6 。"同上。51
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集採購符合法定條件的特殊情況而豁免招標,則採用直接磋商。 相應的招標程序係受第63/85/M號法令和第74/99/M號法令規範 , 惟前者規範取得財貨與服務的招標程序 ; 後者則規範展開公共工程承攬的法律制度 。基於上述法定的招標程序 , 各公共部門和機構基本上是以它們作為核心 , 通過整過採購過程方能最終取得有關的採購項目。 圖1展示澳門特別行政區政府採購的典型採購過程, 其中包括六個工作階段,依次序為項目的需求 、 項目的規格 丶招標程序 、 判給程序 、 簽訂合同 、 以及履行合同和付款 。首兩個工作階段屬行政程序 , 工作過程不受法律規範 , 但其中某一項工作內容需遵守特定的法律規定 ; 12 第三至第五個工作階段屬法定程序 , 受政府採購的程序法 第63/85/M號法令和第74/99/M號法令一規定展開的步驟及內容; 第六個工作階段屬行政程序 , 工作步驟不受法律規範,但執行工作受相關的採購合同規管。圖1 澳門特別行政區政府採購過程的期間、相應階段及工作類別一行政程序 ~1::11 法定程序需求的評估計劃及預算訂定要件選擇適當的程序邀請參與投標悶~政程序3」倘以招標工作角度看此採購過程 , 首兩個工作階段屬 `'招標前期間" , 是招標工作的籌備階段 。 由項目的需求工作階段決定是否需要展開招標以取得採購項" 自經濟財政司司長辦公室於2007年1月 1 5日公佈第1/2007號經濟財政司司長批示後 , 各公共部門和機構均需遵守其附件一 (處理取得財產和勞務開支的指引) , 必須編製為許可取得財產和勞務開支的建議害 , 以獲得具本身權限或獲授權機構或領導批示 , 之後才可正式展開相應於開支金額或特別悄況的採購方法 .52
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰目。如果有需要展開招標,就由項目的規格工作階段擬定與採購項目相關的招標文件 , 尤其是招標公告 、 招標方案和承投規則或承攬規則 , 以及相關的附件等 ,以便正式及依法展開招標程序。第三和第四個工作階段為 ``招標期間" ,是整個採購過程的核心部份 , 是經由它們來選定獲判給人或中標人的。理論上,招標工作就此完成。餘下的就是`招標後期間" ,為第五和第六個工作階段 , 是採購實體與獲判給人簽訂財貨或服務的供應合同或工程承攬合同 , 以及整個合同規範期內的供應或展開工程。倘若合同亦規定財貨的保養期或工程保固期,該期間亦包括在招標後期間內。當然, 此期間亦應直到採購實體依合同條款規定完全支付合同金額為止;亦即是說,合同雙方完成履行合同義務為止。( 二 )政府採購過程中可能出現貪污和賄賂的危機於上述六個工作階段中 , 無論是行政程序,抑或是法定程序 , 均有機會出現一些不當行為 , 甚至危及廉潔採購的情況,分別在於其發生機會的多寡而已。第一個工作階段係採購項目的需求或招標的需求。此階段的工作相當關鍵 ,因為公共部門是否具有實際需要來展開招標進行採購 , 就是在這一階段決定的。原則上,有關公共部門會先進行採購項目的可行性研究,了解該項目的必要性 、技術要求 、 以及本地市場或哪個市場有該項目供應等等。在進行可行性研究前,必須訂立清晰的廉潔機制來確保硏究結果是客觀和公平的 ; 否則 , 就有可能出現造假、低估或高估採購的可行性和必要性, 以及市場能否供應有關項目等情況,而造成取得不當或不必要的財貨 、 服務或工程。為了加強政府採購的規劃 , 行政當局宜制訂年度採購計劃,讓公共部門展開採購工作有良好需求安排及有序和有組織地展開。年度採購計劃中可包括常規性的採購和為特別需求的採購,否則,採購項目的需求可能會被錯誤地評估出來,又或因時間緊迫而不能有效和準確地評估採購需求後才展開採購工作。第二個工作階段係釐訂採購計劃或採購項目的規格 , 係指由採購實體制訂招標文件,尤其是招標公告、招標方案、取得財貨與服務的承投規則或展開公共工程的承攬規則 、 以及有關附件等等。其一,規定投標人應符合的資格 , 否則不予接納並不會開啟其遞交的投標書 ; 其二 , 譔潛在投標人了解採購項目的基本要求 、 技術標準等等 , 以便設計其認為最符合採購要件及最能滿足採購實體要求的投標書。倘若採購項目的規格被粗製濫造及低估,尤其是投標人資格要求不高 、採購項目規格落後或未逹到準標等等,投標人遞交的投標書便會很容易地被接納及獲得判給。倘若到簽訂採購合同時才發覺問題但又無法撤銷判給 , 不得不把合53
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集同內容作出符合實際供應財貨、提供服務或實施工程等需要的修改, 尤其是修改招標文件規定的要求和條件 、 及/或投標書的內容等等 , 便會影響公平競爭。倘若採購項目是基本需要和必需作出判給的,採購實體就會制訂較高或過高的投標人准入門檻及提高採購項目規格 , 從而有機會祇接納某些期望的投標人及某些特定規格的採購項目。此外 , 某些特定規格很大可能限制任何潛在投標人參與投標或為某些投標人帶來優惠。再者,當預見大多數投標人遞交投標書均能滿足到開標要求時 , 事先設定的不當評分準則可能令到評審投標書的條件的一些方面優於某些方面而得到較高分數 , 從而使到採購實體能傾向與其期望的投標人遞交的投標書成為意屬投標書而獲得採購合同。第三個工作階段係招標程序及開標程序。縱使整個程序及工作步驟均受現行程序法規範 , 但某些輔助性程序及工作步驟仍需由採購實體自行設定 , 若果設定不當,便會利於貪污和賄賂行為的出現。相對屬競爭性招標的公開招標而言 , 非競爭性招標 , 尤其是缺乏標準化程序的採購出現貪污和賄賂的危機自然會更高。然而,由此類採購的判給合同本身不能證明任何貪污和賄賂的存在 , 但其存在貪污和賄賂的機會較競爭性招標的判給合同較高。 此外 , 因緊急需要而展開的採購是非競爭性的 , 在非計劃採購的情況下採購人員有較大的靈活性 , 從而會減低採購主管或上級的注意力而降低監控水平 、 仍會增加賄賂的機會或降低其他不當行為的成本 , 例如會引致採購項目的上升價格容易地隱藏在緊急供應的採購中。此時,模板式招標文件及合同內容能有效地規避不當行為 , 但它們不應 `'透明"而影響到公平競爭。行政當局應常備此模板式招標文件及合同內容,除應付緊急情況外 , 還應用於需求次數高和常規性的採購項目,以減少進行大鞏同類採購項目的採購過程帶來的重複工作 , 務求達到節省制訂招標文件和判給合同的時間和金錢成本。競爭性採購中的限制性招標涉及預先評定投標人資格 , 被認為較受認同和具信譽的企業企圖影響採購人員和競爭對手的可能是較少的。一般來說 , 招標的競爭過程中包括不同階段和方式的監控工作 , 亦有專門實體評估投標書的質量 、 專門性及整體而言是否符合物有所值原則 , 或投標項目是否物有所值。再者 , 不獲判給的投標人認為招標程序中發生不當情事時 , 除本身能提出異議外,亦應有機會得到公眾 、 社會和司法的注意。縱使競爭性招標能減少貪污和賄賂的機會,但不能防止企業問進行反競爭行為 , 如合謀、圍標等。其實 , 此等反競爭行為會引致參與人之間的貪污 , 以及投標人賄賂採購人員而發生貪污。第四個工作階段係評審投標書工作和作出判給的程序。開標會議完結及訂出獲接納投標人名單後,開標委員會把所有獲確定接納投標人所遞交的投標書交到54
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰評審委員會 , 由它按照預先訂立的評審準則來選定最佳條件的投標書及其投標人 。雖然判給程序受法律規範,但評審委員會的審標工作和具體安排不受法律規範,可是仍要符合保密原則,不能向第三者披露有關細節。那麼 ,此運作的無效監控會有機會引致操控判給結果的行為 , 具權限審理的判給實體就祇能按照提請的評審結果作出判給 , 或濫用權限使他期望的投標人得到判給。第五個工作階段係簽訂合同,是指由意屬投標書的投標人獲得判給後到正式簽訂合同的期間。考慮到於現行規定中 , 投標人於獲得判給前已同意合同擬本 ,基本上採購實體與中標人祇是約定日期簽訂採購合同。該期間不應太長。如果該期間越長 ,表示採購人員與該意屬投標人之間可能正處於商討賄賂且尚未達到好處的共識。第六個工作階段係履行合同和付款。原則上,供應商或承攬人按照合同內容規定進行給付 , 而採購實體則按合同條款進行相應的支付。於此合同的執行期間,相關工作已不再受政府採購法規範 , 因此可能存在不同形式的方法和技術來隱藏賄賂行為。賄賂形式可表現為虛假工程 、 誇大工程量和困難施工、改變施工或工作次序和方法、使用低於合同規定質量的物料或供應低價和低質量的物品 、以及以不當方式提供合同服務等等均是常見欺騙政府和騙取公款的手法。( 三 )採購過程中可能出現貪污和賄賂的徵兆上文已分析於政府採購過程不同工作階段中出現貪污和賄賂危機的可能情況,但實務中仍有無限可能,祇能憑經驗和假設把它們一一識別出來並加以注意,務求作出相應的預防措施或設立廉潔機制來避免貪污和賄賂的發生。於實務經驗中 , 已有很多例證指出發生貪污和賄賂的徵兆或跡象。行政當局和司法當局可透過該等徵兆或跡象懷疑已出現的貪污和賄賂,從而可採取進一步的行動來撤査事件,甚至指控相關人士 。若能證實者便可即時提出起訴,並立即停止行政當局受到的損害。因此 , 能有效和準確地於不同工作期問認清有關徵兆及採取相應措施是可以更有效防範貪污和賄賂行為的。55
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集表1 採購過中可能出現貪污和賄賂的徵兆及可採取的反貪行動期間 徵兆或跡象 I 採購反貪行動 2-採購人員收受投標人或供應商送出的不 -應建立具專業人員的獨立採購實體;當禮物或接受其提供的娛樂; - 為了能夠進行有效核實和監控工作·組任 -採購人員拒絕晉升到一個非採購範酪的 織基本而必要文件案卷;何 職位;- 釐訂採購人員的行為準則。期 - 採購人員不能解釋突然增加的財富;間- 採購人員 、 投標人、供應商或承建商有緊密的社交關係 ;-經常從單一來源購買大昷物品 。. 接受為人所知會行賄的供應商投標; .應儘早宣佈及於主要媒體和以便利方式招. 採購人員經常為不必要的項目提出展開 刊登招標機會和盂求 ;標r!., IJ 招標的要求。 - 應輪換某一範疇的採購人員;期 - 招標實體應明確釐訂採購項目,尤其是間 須訂製物品 、服務及工程等的技術規格或要求。- 接受截標期過後才遞交的投標書; - 採購實體應小心處理與投標人之間的通- 評審委員會成員與投標人有親屬關係但 訊 ;沒有迴避 ; -應嚴格遵守法定招標程序 ;招. 評審委員會不依照評審準則選定投標 - 以清晰及簡潔的方式釐訂招標程序必要標期圭曰 . , 執行的工作;間 -不能解釋的高價中標 ; -應盡可能把國際市場的價格訂為評審投-判給實體在沒理據情況下否定評審委員 標書建議價格的參考基準;會提出的判給建議。 -招標程序應包括不囘級別採購狀況 , 尤其是一般 、緊急 4 例外和立即等狀況。-不具充分理由而增加合同價金; -向落選投標人提供否決其投標害的解釋-落選投標人經常和有系統地成為有關招 及相關資訊;招 標判給合同的分包合同人; - 若有需要執行採購的補充工作 ,應納入標- 服行供應合同涉及無必要的中間人; 採購合同中;後期 - 供應合同或工程承攬合同的項目與供應- 獲判給人遞交的保證金應訂為合同金額間 商或承建商的核心業務無關 ;的適當比例;- 採購人員接受低質品物品或服務;又或 -應設立專門實體負責及跟進所有與採購容許延遲送交物品或提供服務。 合同有關的訴訟。備註 :1 N icola Ehlermann-Cache (2008). Fighting Bribery in Public Procurement: The work of the OECD Working Group on Bribery, published in F: 炒國 Bribery i11 Public Promrelllent in Asia and the Pacific, Proceedi, 啓s 011 the 716 隠ionalSe1J1i11ar 011 Ma园 /11tematio11alA11ti-Comlj)tio11 Sta汕rds Opemtional, published by OECD / ADB 2 Tina Soreide (2004). Comlj)tion in Public P,vamment: Causes, Consequences and Cures, Rep。rtR 2002:1, Chr. Michelsen Institute, Department Studies and Human 瓦ghts.56
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰六、政府採購活動中存在的合謀和不公平競爭的形式在現行政府採購的程序法中 , 倘若公共部門推定投標人之間合謀 , 可以不作出判給的。 13一般而言 , 政府採購是競爭行為 , 合謀是投標人之間反公平競爭的協議,通常是以非書面方式進行的協議及/或`一致行為"。 14該法中沒有明確和具體地指出哪些形式的行為屬於合謀行為 , 亦沒有羅列哪些擾亂正常競爭條件之行為或協議違反政府採購的公平競爭。那麼,了解和認清合謀的形式是有助於採購人員推定投標人之間是否存在合謀的。根據美國最常見與政府採購有關的反托克斯的訴訟 , 是涉及固定價格、圍標以及分割或分配市場等。它們均屬刑事罪行。固定價格係投標競爭者之間提高 、 固定或維持其售賣貨物或服務等價格之協議,但不限於一定需要競爭者協議完全收取同一價格 , 或者於相同行業的所有競爭者聯合一起共謀。固定價格能以不同形式或任何限制價格競爭的協議存在,例如訂立或鎖定折扣 ; 鎖定價格 ; 採用標準計算價格準則 ; 維持產品的不同類型、尺碼或數量的價格差別 ; 鎖定最低價格清單;固定信用條款;不公佈價格等等。於多數案件中 , 參與固定價格之共謀者亦會建立一些策略性機制來確保每位共謀者擁護其協議。圍標係於採購實體透過競爭性招標取得貨物或服務時,共謀投標人有效地提高價格的方式。基本上,競爭者事先協議由哪一位提交會於招標程序中獲得判給的投標書,但當中不一定所有投標人均參加共謀的。圍標亦會以不同形式發生的,但通常會以下列方式合謀的,包括禁止投標 、 補充性投標 、 輪流投標以及分包合同。前文已對此等方式閘述。分割或分配市場是競爭者協議於他們間把市場進行劃分 , 是透過把特定消費者或消費者類型、產品或區域分配。競爭者同意祇向某特定地區的消費者銷售物品 , 以及拒絕向分配予共謀企業地匾的消費者售賣貨品或有意提高價格向該等消費者售賣貨品。於所有圍標計劃中均有一共通點,就是某些或所有投標人事先決定中標人或13 按照第63/85/M號法令第三十八條c)項規定 , `很大程度上可推定投標人之間存在合謀" ,判給人有權不作出判給。按照第74/99/M號法令第九十六條t)項規定, `尤其是按第五條第一款之規定 ,很大程度上可推定投標人之闍存在合謀" • "定作人有權不作出判給" 。 按此規定,可適當地理解為,基於投標人之間逹成任何可擾亂正常競爭條件之行為或協議而遞交之投標書,均不獲接納。縱使採購賁體於接收投標書期內接收了有關投標君,但在評標期間發現合謀投標之情況,可作出流標決定,即對於有關招標不作出判給 。 隨後,採購實體一方面可向合謀投標人提出刑事起訴, 另一方面可厙新招標,以求把影響減致最低的悄況下繼綰政府採購活動的公平性 , 並得以維護公共利益不受侵害 。" "一致行為"是企業間非以害面形式作出 , 而且沒有任何聯繫或滿通,但是互相以默契作出符合對方行為的合謀行為 。57
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集減低共謀者之間的競爭。合謀行為通常是透過某些有利條件才出現 , 可以在任何行業發生。因此 , 了解有利於合謀發生的條件作為指標是別具意義的 : 其一 , 如果市場祇有寥寥數個供應商便很可能發生合謀。他們容易認識對方和易於在價格 、 投標 、 消費者或區域等方面達成協議。合謀亦可能於大量競爭企業的情況下出現,主因是祇有數個主要企業而其他的已被該等主要企業排擠至市場邊緣 ; 其二,如果有關物品不易找到替代品 , 或擬採購物品有限制的規格時 , 合謀的可能性亦相對地提高 ; 其三 , 標準化物品是易於使競爭者之間達成共同價格結構的協議,而其他形式的競爭 , 如設計 、 特殊功能、具質量和服務等 , 則是難於達成協議 ; 其四 , 重複採購亦會增加合謀機會 , 因為競爭者會經常於開標時見面而變得熟稔;其五 , 競爭者於社交場合 、 貿易組織、商業合作 、 或其員工轉職等而相熟,亦同樣會發生合謀的。 1 5澳門特別行政區現行法律體系中, 不存在反不正當競爭或反壟斷的單行法,而祇有分散於不同經濟領域法規中的維護公平競爭條款。然而,適用性較廣的就說到在《商法典》中的 `'不正當競爭"規定,其中明確規定了混淆行為 、 欺騙行為、饋贈、詆毀行為 、 比較行為、模仿行為、他人聲簪之利用、侵犯秘密、促使他人違反合同及利用他人對合同之違反 、 依賴關係之利用 、以及虧本出售等11個不正當競爭行為。由於當中規定不是針對政府採購活動而設立的 , 當然沒有合謀行為類別的針對性規定。不過,該法典尚有第一百五十八條規定,"一切在客觀上表現出違反經濟活動規範及誠信慣例之競爭行為,均構成不正當競爭行為" 。那麼,政府採購活動既然是社會和地區經濟活動之一 , 而合謀行為亦不被認同為誠信原則下之行為 , 那麼便視為不正當競爭行為,同樣受《商法典》規範。七、澳門特別行政區政府積極推動政府採購的廉潔工作自澳門回歸以來 , 特區政府積極地在各施政領域推動廉潔工作 , 尤其是於政府採購活動中實施獲社會認同的廉潔採購措施 , 保障公共資金得以善用及公平分配。除此以外,澳門特別行政區政府亦積極與國際合作,於國際層面加強政府採購反貪工作 , 務求能進一步維護廉潔採購。於2003年12月,廉政公署發出《公務採購程序指引》 , 為各公共部門及機構的採購人員提供應遵指引 , 俾能達到廉潔政府採購的目標。該指引的內容指出適用" 同註6 。58
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰於整個採購過程的原則 、 於採購程序各階段應注意事項、採購人員的義務 、 採購人員對利益的處理、迴避制度、採購人員因違反而要承擔的法律責任、以及舉報義務等。於2004年12月,廉政公署出版《公務員廉潔操守指引》及《公共部門及機構廉潔守則製作建議》 ,以 `推廣正直的公僕文化 , 培養優良的服務人格" 。前者的對象係所有公共部門及機構的公務人員,期望他們能夠認清公務人員義務,尤其是保密義務 、 了解何為利益衝突、如何處理利益的收受、法律許可情況下的兼職、因利益衝突而採取的迴避制度、有效使用部門或機構資產及資源、因違反而要承擔的法律責任 、以及舉報責任等。後者的對象為各公共部門及機構的領導及主管人員 , 為制定切合履行有關部門及機構職務的人員操守管理需要的內部守則給予詳細參考及閘釋。於2006年5月, 亞洲發展銀行和經濟合作發展組織聯合舉辦亞太區反貪污行動的第八屆指導小組會議中 , 採納了「亞太區控制政府採購的貪污」首次專題覆審的最後報告。當時,該行動的成員同意於採納該文件兩年後報告其進一步加強採購框架的進展和採取的措施。雖然澳門特別行政區不是該行動成員地區,但亦參加了該行動。澳門特區廉政公署亦於2007年向其報告了澳門特別行政區政府採購體系的狀況。於2008年5月,上述組織舉行了第十一屆指導小組會議 , 並總結了該行動的21個成員國和地區及3個非成員國和地區跟進採購政策和行為的改革情況。非成員地區中包括澳門特別行政區與政府採購有關的發展情況。該小組會議的報告指出,廉政公署於2007年已徹底地完成了公共工程承攬制度的研究 , 並提出了改善相關法律制度和減少可能存在的漏洞和不足的建議。有關建議包括九個方面 : (1 )建立一個機制,要求對豁免公開招標或限制招標數目的任何決定作出解釋,以及要求把決定向公眾披露 ; (2)規範公開招標的承攬工程各部分的購買程序; (3)設立合同相對人的資料庫; (4)規範工程概念和監察服務或額外工程的採購 ; (5)按照合同人的表現及能力來釐訂接納、分類和除名的機制 ; (6)訂定一般性的甄選準則; (7)制訂規範甄選委員會或評審委員會的操作指南 ; (8)建立防止利益衝突的機制; (9)制訂要求直接磋商的內容和門檻金額必要預先確定和記錄的操作指南。於2008年3月底,運輸工務司司長辦公室公佈了一份《公共工程開支及取得財貨與服務指引》 , 受其監督的所有公共部門及機構均要遵守該指引的內容 , 旨在針對不同部門對理解與政府採購有關的程序法的規定之分歧給予下列課題清晰 、準確和標準化的指引 , 包括 : 選擇適當採購方法的理由及依據 ; 訂立判給標準;59
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集設立開標委員會及評審委員會 ;依法通知 ;政府採購開支的許可及判給程序 ;工程的設計 、 施工及監察 ;以及撤換或迴避制度等。該指引經過一年多的適用及根據實施所取得的經驗,運輸工務司司長於2009年7年再次作出批示,核准該指引的修訂版 , 並易名為《取得資產、勞務及工程開支指引》 , 並附加了《評審委員會工作守則》,為受其監督的公共部門及機構制訂更嚴格的與政府採購有關的行政規定。 16該開支指引對下列內容作出符合現行法律規定,是具約束力的行政規範 :現行政府採購方式的選擇理由及依據 ; 更明確的判給標準 ;開標委員會及評審委員會的設立和組成;依法通知;政府採購開支的許可及判給程序;工程的設計、施工和監察;以及撤換或迴避制度等。至於該工作守則,係規定評審委員會各成員進行評審招標的投標書時應堅守的工作行為和態度,以及規定更有系統地進行評審的應遵工作,尤其是評審報告必要載有的內容等。於2008年9月,土地工務運輸局為邀請標(現行與政府採購有關的法律中是稱為"限制招標"和"直接磋商")建立 ``公共工程諮詢標承建商中央資料庫"向本地工程業界展開諮詢。這資料庫是把申請納入其內的承建商以計分方式來進行施工和承擔工程造價分類,期望能建立一個達到更公平、公正和公開的競爭機制 。此中央資料庫不單是供土地工務運輸局內部使用 , 還有其他公共部門開展與工程有關的任何工作亦需要使用該資料庫。 17 。由2009年10月 5 日起, 土地工務運輸局透過設立的「公共工程諮詢標系統化制度」 18 , 正式公開接受承建商申請納入合資格承建商名單。 I9該制度包括四個部分,包括 : (1 )建立公共工程諮詢標承建商中央資料庫; (2)建立分組抽籤的規定 ; (3)建立工程質暈年終評核及處理機制 ; (4)成立公共工程諮詢標承建商資格評審委員會。此外,該制度包括承建商必須遵守的``廉潔誠信條款" , 否則有可能遭到降級 、 中止競投資格或於資料庫除名處理 ,此舉利於承建商了解哪些行為觸"於2010年8月 , 參考澳門特別行政區政府入口網站 : http://1//IJJ/JJ.sa.JP.gov.mo/ external/ c加/apm/ ' 按其內容所示,受運輸工務司司長監督的26個公共部門和機構,包括:運輸工務司司長辦公室 ;土地工務運輸局 ;地圖繪製暨地籍局及其轄下的澳門測昷聳地籍學校;港務局及其轄下的航海學校 、 海事博物館和船舶建造廠;郵政局;地球物理暨氣象局 ; 房屋局 ; 電信管理局 ; 環境保詖局 ; 建設發展辦公室 ; 能源業發展辦公室 ; 運輸基建辦公室 ; 民航局 ; 港務局福利會 ; 居屋貸款優惠基金;土地委員會 ; 交通諮詢委員會 ; 漁業諮詢委員會;燃料安全委員會 ;澳門貂區重整諮詢委員會;認可技術委員會;土地發展諮詢委員會;以及公共房屋事務委員會。" 參考2008年9月8日刊登於 (澳門日報) 的 a當局推邀請標承建商資料庫"。" 土地工務運輸局制訂的 (「 公共工程諮詢標系統化制度」說明}載於http:/ ///1111111.dssopt.gov.mo/ tc/ cons11/ta/ consulta.pdf' " 參考2009年10月 5日刊登於 (澳門日報) A6版的`公共工程諮詢標系統化制度接受申腈一年底抽出首批合資格承建商名單明年起使用" 。60
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰犯廉潔和誠信原則。八、經濟合作發展組織制訂加強政府採購廉潔的清單於2008年 , 經濟合作發展組織制訂了一個《加強公共採購廉潔的核對清單》(Chee汕st for Enhancing Integrity in Public Procurement)' 旨在指導各成員國和地區中央政府部門的決策者於整個政府採購過程中 , 由評估需求至合同管理和付款,漸漸注入廉潔文化。它亦向次中央政府部門,即地方或區域政府部門提供一般性指弓丨 o其實 , 發展該核對清單的原因是用來跟進2004年「管治的全球論壇」 (GlobalForum on Governance) 。它標示經濟合作發展組織開始着力地投入打擊政府採購貪污的工作中。該核對清單建基於經濟合作發展組織的跨領域良好管治方案,以多角度分析政府採購 , 包括良好管治 , 反賄賂 、 持續發展、競爭、以及國際貿易等 , 並以透明、優良管理、預防不當行為 、 問責和監控等來加強政府採購的廉潔。為了跟進該論壇 , 公共管治委員會 ( Public Governance Committee) 安排了一些優良行為,透過有效的透明度和問責機制,由釐訂招標的需要至合同管理來加強廉潔和預防貪污。該核對清單完全成為公共管治委員會全力推動政府採購良好管治和廉潔的整體工作。正如於2007年10月公共管治委員會作出的決定 , 聯同相關方對該核對清單展開諮詢 , 確保公共範疇 、 私人範疇 、 社會各界 、 貿易聯盟 、 學界 、 捐贈者、以及國際組織等均能適當地反映其意見和觀點。該清單指導政府發展和履行一個適當的政策框架,分為兩個部分 :-清單的第一部分透過10個原則指導決策者發展一個適當的政策框架來加強政府採購的廉潔 ;-清單的第二部分提供如何履行框架中政府採購過程每一階段的指引 。 20( 一 )清單第一部分 建立政府採購廉潔政策框架的10個原則該清單以10個原則提供一個政策框架來加強廉潔和善用公帑是怎樣來管理公眾的信任。 此政策框架係以四個方面來強調於政府採購過程中所提出的原則,分別是透明度、優良管理 、 預防不當行為 、 以及問責和監控的重要性。以下列出該框架的四個方面及其相應原則 。20 OECD (2008). E,,hanci, 妒哄妒护n Public Prom面,e,,t: A Chee汕st. OECD,p 2 61
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集1. 淤框架的透明度方面 , 包含以下的原則 :1) 為了推動公平和平等對待潛在投標人,提供貫穿整個策略性採購過程的一個適當透明度。政府應向潛在投標人和合同相對人提供清晰和一致的資訊 , 以便政府採購過程能準確地被理解和儘可能公平地適用。政府亦應該向潛在投標人和其他相關方 , 如監管機構,不單祇是於合同之形成,還應於整個採購過程中推動透明度。政府應按照資訊接收者和過程各階段來適當地採取一定程度的透明。特別是 , 政府應保護機密資料來確保潛在投標人之間的公平競爭和避免合謀。當沒設立詳盡的規定來確保系統的效率時 , 政府應確保政府採購規則要求一定程度的透明來加強貪污監控。2) 於競爭性招標中達到最高的透明度, 以及特別是於免除競爭性招標時採取預防性措施來加強廉潔。政府應提供清晰的規則和可行的指引 , 使於選用的採購方法中和於免除競爭性招標中均能確保有效的競爭過程。雖然採購方法是藉有關採購類別及/或其金額而被選用,政府應於任何情形下使競爭性招標達到最高的透明度。政府應考慮透過加強透明度 、 指引和監控等來設立程序來緩和可能害及廉潔的危機,尤其是免除競爭性招標,如極度緊急和涉及國家安全的清況。2 淤框架的優良嵒理方面,包含以下的原則 :3) 按照意向之目的 , 確保公帑是用於政府採購中。採購計劃和相關開支係反映政府需要長期和策略性觀點。政府應把政府採購與公共財政管理系統連繫起來 , 以促進透明度和問責及提高所花公帑的價值。監管機構應監察公帑的管理來査核政府需要係適當地被評估和公帑係用得其所。4) 確保採購人員達到高專業標準的知識 、 技能和廉潔。把政府採購範圍的工作認作為專業人員對於加強阻止管理不善、浪費公帑和貪污是很關鍵的。政府應妥善地於政府採購進行投資和提供適當的鼓勵來吸引高水準人員。它們亦應定期更新人員的知識和技能以能反映法規、管理和科技的演進。公務人員應明白廉潔標準和有能力識別其個人利益和能影響作出公共決定之公共義務之間的潛在矛盾。62
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰3. 淤框架的預防不當行為方面,包含以下的原則:5) 譔政府採購中預防危害廉潔的機制到位。政府應提供協助政府採購人員抵抗政客或更高層官員的不當影響的制度框架和程序框架。政府應確保按照價值和原則,尤其是清廉和功過來挑選和聘任政府採購人員;再者,他們應能識別危及廉潔的工作職位、活動 、 或易受損害的計劃 。政府應透過促進公共服務廉潔的預防性機制,如廉潔培訓、申報財產、以及公開和管理利益衝突等來防止該等危機。6) 鼓勵政府和私營企業緊密合作 , 尤其是以合同管理來維繫高標準的廉潔。政府應釐訂清晰的廉潔標準和確保於整個採購過程 , 特別是於合同管理中遵守該標準。政府應記錄每一供應商回饋的經驗以幫助採購人員於將來作出決定,亦應鼓勵潛在供應商自願加強他們與政府之間的關係。政府應與供應商的組織維持對話以得到市場演進的最新資訊、減低不對稱的資料和提高所花公帑的價值,特別是昂貴的採購項目。7) 提供特定機制來監察政府採購,以及偵査不當行為和適用相應的制裁。政府應於政府採購中設立追蹤決定和能識別不法行為和潛在貪污的機制。負責監控的人員應有能力察覺貪污技術和涉嫌的行為人是有助於偵査政府採購的不當行為。為此,政府亦應考慮建立報告不當行為和保護人員免於報復的程序。政府不應祇是訂立法律的制裁 ,而且還應提供處於違反有效、公正和適時行為的適用方法。4. 淤框架的問青和監控方面,包含以下的原則:8) 聯同有效的監控機制來建立一連串清晰的責任。基於適當的分責和內部報告義務,政府應訂立審批權來建立一連串清晰的責任;再者 , 監控的徹底程度和規律性應與涉及的危機成比例。內部和外部監控應該互補和緊密地協調來避免缺口和漏洞,以及確保由監控產生的資訊係儘可能完整和有用的。9) 以公平和適時的方式來處理潛在投標人的投訴 。政府應確保潛在投標人有效和適時地使用採購決定的覆審系統 ,以及確保投訴能迅速地解決。為確保一個公正的覆審, 一個獨立於有關採購實體且具執行能力的機關應對採購決定作出裁決 ,以及提供適當的補正方法。政府亦應考慮建立一個替代性的爭執處理機制來縮減解決投訴的時間。政府應分析覆審系統的使用情況來識別個別公司使用覆審來不當地打斷或影響招標的模式。此覆審系統的分63
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集析亦應幫助識別於政府採購關鍵範圍中改善管理的機會。10) 授權社會機構 、 媒體和公眾來監督政府採購。政府應該向社會組織、媒體和公眾透露主要合同關鍵條款的公開資料。監管機構的報告亦應易於被取得來加強公眾監督。為了補足此傳統的問責機制,政府應考慮譔社會組織的代表加入其中和譔普羅大眾監控會引致重大危機的不善管理和貪污的高價或複雜的採購。(二 )清單的第二部分 履行政府採購廉潔政策框架的指引該核對清單的第二部分提供一個執行政策框架的實務指引來加強政府採購過程中 , 由需求評估到合同管理和付款的每一階段的廉潔。於圖1可見採購過程中除了以各項工作特性被劃分為六個階段外,亦可大體上以招標本身對投標人和供應商角度劃分為三個期間 :1) 招標前期間 , 包括需求的評估 、 計劃和預算 、 訂定要件和選擇適用程序 ;2) 招標期間 , 包括邀請參與招標 、 評審和判給 ;3) 招標後期間 , 或判給後期間,包括合同管理、訂購和付款。對於採購過程的每一期間,常見危及廉潔和減低此等危機的預防性措施係應載於實務指引內。此核對清單的第二部分係集中於加強政府採購廉潔的實施者能設立和發展出來的具體過程和措施。政府應確保此等措施能夠廣泛地得到図家或地區的法律 、制度和政策上的適當支持。以下為整個採購過程中的招標前期間、招標期間和招標後期間內的每一個工作階段存在危及廉潔的情況,並列出一些可行的預防性措施。表2 於採購過程各階段性工作可質施的預防性措施階段性危及廉潔的情況 預防性措施工作招標前期問需 -缺乏適當的政府採購需求評估、計割和 -採取策略性方案來管理政府需求的採購求 預算; 市場來減低私營範疇的不對稱資訊 ;的 -外部行為人的影嚮或影響採購人員作出 -提供採購需求的評估;評 決定的諮詢,包括政府干預; - 使用一個獨立於決策者的確認系統。估 -合同中的非正式協定。64
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰階段性危及廉潔的情況 預防性措施工作- 有缺點和不足的採購計劃 ; - 確保採購能配合組織的優先政策及決策-採購不配合整個投資決策過程; 過程和總預算過程的整體投資;-不能體現預算或預算不足。 -確保採購過程中每一工作期間有清晰和計 合理的時間表 ;割 -提供真實的預算評估和確保它能準時獲及 得批准 ;預 - 為因價格 、 複雜性或敏戚性而處於危機算 的主要計測準備日常工作案例;- 明確地釐訂關於危機的責任 ;- 確定採購人員知道採購系統透明度之要件和做好適用該等要件的準備。- 技術規格祇是為一家公司度身訂造、太 - 採取預防性措施來防止利益衝突、合謀含糊不清或不是基於表現要件來訂定 和貪污、以及推廣廉潔 :等 ; - 於甄選過程中作出廉潔的考慮;-甄選和判定準則不是清晰和客親地被鹽 - 讓所有參與人均得到採購的要件 ;訂 訂及沒被預先訂立 ; - 當使用供應商清單時 , 確保固有的競爭定 -許可不合資格的公司 , 例如透過提供欺 和透明度得到考慮、合適供應商的清單要 騙性的測試或質昷保證證書等; 已公佈、清單是定期更新、財貨和服務求 - 要求提供能作出客觀影響的樣板 ; 的投標價是適合的;-公司購買關於計制規格和時間表的資 -確保規格係基於已確定的術求訂定 、 避訊。 免具偏見的設計和與買務表現有關的設計 ;- 確保清晰和客親地訂定評審準則。- 欠缺適用於非競爭性程序的採購策略; - 引導公務人員決定採用能平衡供應商公- 基於法定例外情況而濫用非競爭程序, 平參與招標的行政效率的最佳策略;如分拆合同、濫用極緊急情況、未核實 - 採用預防性措施來加強法規沒規定的競選 情況就延紹現存合同 ; 爭性招標的廉潔 ,此等措施應能與合同擇-適用於所有投標人的投標時間不一致 , 價值成比例 ;適或投標時間不足以確保於公平的情況下 -對於限制性或選擇性招標的方法,能夠當的投標 。 採取特別措施來加強廉潔 ;程 -對於有限性招標或直接磋商的方法,能序 夠採用特別措施來加強廉潔;-確保涵蓋多個採購和不是任何時間均開放申請的投標人資格評定過程的透明度。65
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集階段性危及廉潔的情況 預防性措施工作招標期間邀 - 欠缺邀請投標的通告 ; - 確保採購機會中有足夠程度的透明度 ;請 - 於截止投標前沒有預先公佈判定和評審 - 公佈招標公告要包括採購項目的清晰資桌多 標準 ; 料、 甄選和判定準則 、 合同管理 、 付款與丶 -公開了一些敏戚或非公開資料 ; 計測和方法等等 ;投 -缺乏競爭或某些情況下出現合謀投標。 -以相同的時間和方式聯絡潛在投標人。標- 評估過程中有利益衝突和貪污 , 例如經 -確保投標人提交資料的安全性和保密過一段長時間後投標人變得熟絡 、 個人 性 ;評 利益 , 如送禮或額外工作等。 -釐訂一個開啟投標書的清晰程序 ;審 -確保評審過程不偏不倚和保密 ;.於祇收到一份投標書時 , 當判定後容許磋商來防止濫用和潛在貪污。. 於審批過程中有利益衝突和貪污,例如 . 把招標過程之結果通知投標人及公眾 ;判沒有有效地把財務 、 合同和計劃的職權 - 應要求向供應商提供判給報告的可能性 ;給分開 ; - 當可能時,透過建設性的對話來解決可- 沒權査閱程序中的記錄。 能的爭議 , 以及提供一個確定的渠道來進行正規的覆審。招標後期間-合同人於履行合同時濫用合同義務 , 尤 -闡明合同管理中締約雙方的期望 、 角色其是關於其質鹼 、 價格和時間 : 和資任 ;• 變更合同條件使容許更多時間及/ - 嚴謹地監督合同人的表現和廉潔 ;或中標人的價格提高 ; -監控合同內容的變更 ;合 • 替代貨物或低於標準的服務或工程 .讓相關方 、 社會和大眾能監督政府採同未能達到合同規格 ; 購。= 自 • 把新貨物送交用家前或進行財產記錄前把它盜取 ;理 - 採購人員監管不足及/或合同人與監管人員之間合謀 ;-於非透明的方式下選擇分包合同人和合作夥伴 , 或分包合同人和合作夥伴毋須問責。- 不當地分割的財務資任及/或欠缺公務 -檢査收到的貨物和接受的服務符合期望訂 人員的監督 , 會尋政 : 的標準 ;購 • 虛假會計和成本錯配或成本於合同 -確保計劃中的最後會計或核數不是由涉和間轉移 ; 及先前階段工作的人員處理 , 以保證工• 遲延支付發票 ; 作責任和權限分開 ;付 • 虛假或重覆發出沒供應貨物和服務 -確保預算系統準時撥出款項 , 使能對應祜,.,,., 的發票 , 以及預先繳付分期款項。 合同條款作出支付 ;. 考慮完成計劃後作出評估的可能性。資料來源 : OECD (2008). Checklist for Enhancing Integrity i,」 Public Proc11rev比11t. GOV / PGC(2007)18/REV3. Public Governance Committee. 66
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰九、確保澳門特別行政區廉潔政府採購而可釐訂的適當措施和做法( 一 )確立廉潔採購的重要建議縱使澳門特別行政區與政府採購有關法律已建立多年 , 但仍是按照公共部門本身的理解而實施,其成效各異。為了提升其效益 , 務必採納一些能確保合法和正當採購行為、具透明度 、 公平競爭 、 以及廉潔採購等重要且關鍵的改善方案。1. 重新確立政府採睛制度的目標現行澳門特別行政區與政府採購有關法律已實施逾20年。過去,該法律的重點確立於妥善管理公帑 , 與目前國際間把政府採購確立於達到合同的良好管理的最終目標有別。而政府採購法本身的首要目標亦應確立為增加和強調公平競爭;取得最物有所值之財貨、服務和公共工程;確保質量 ; 以及按照指定日期和時間把財貨送達採購實體、完成服務或竣工。 正如經濟合作發展組織指出 , 在政府採購法中制訂預防、偵査和懲罰貪污為首要標的之一是利於廉潔採購和提高政府採購的成本效益的。此外,政府採購已開始成為國際跨境貿易中一個令人關注的經濟和貿易活動,政府採購法的規範必須考慮國際合作。故此 , 國際反貪和反賄賂與政府採購門檻和準標必須作進一步的協調。共同和一致的反貪標準和國際合作網絡能促進政府間的溝通和合作 , 以及加強其能力 , 是利於避免和打擊政府採購的貪污和賄賂。2 制訂採購人員廉潔採睛行為守則上文已述廉政公署已分別於2003年和2004年製作《公務採購程序指引》和《公務員廉潔操守指引》 , 但後者不具備政府採購的針對性,不能達到政府採購基本原則的一致性,需要採購人員自行理解哪些行為是一般行政行為 , 哪些行為屬政府採購活動的行為,並需加以注意。考慮到政府採購行為是涉及公帑的運用和需要確保公平競爭 , 故必須存在更嚴格的行為指標來規範採購人員在政府採購過程的行為 , 以符合上點所述現代政府採購的目標。為此 , 基於適用於澳門特別行匿政《聯合國反腐敗公約》第八條關於公職人員行為守則的規定 , 以及現行澳門特別行政區《公共行政工作人員通則》的規範 , 行政當局有需要制訂專門的政府採購人員行為守則,尤其要包括在採購過程中發現貪污或合謀行為向有關實體67
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集舉報,俾能確立有關人員的專業操守和明確其責任。3. 明確貪污和賄賂的懲罰性責任最具威懾力且成本效益最大的措施莫過於是制訂嚴厲的懲處制度,且能達到良好的預防效果,這正是現行澳門特別行政區政府採購法中缺乏的。由於欠缺貪污 、 賄賂和不當行為的懲罰和法律責任條款,無形中 "鼓勵" 違反者作出有關行為及`降低" 其違反之成本。故此 , 於政府採購法中 , 必要引入相關規定,以及犛訂罰則及相應違反程度的量刑起點 , 以視警嚇作用及作為行政處分和司法判決之具體依據。4. 建立內部和外部監控機制現行與政府採購有關的開支制度是含有可被實施的監察機制 , 祇是澳門自回歸後沒有具權限主體執行該機制的職務而導致該等條款缺乏執行主體並使到其不具執行性。 21若果該監察機制能夠執行 , 仍不足以保證廉潔採購 , 必須把它強化為監控機制來預防和偵測採購過程中可能出現的貪污和賄賂,並應透過評估採購過程的工作和建立報告機制以收集信息和接收舉報。監控機制亦須設立於採購實體和執行合同的實體內 , 以便核實行政表現的合法性和效率。 此等實體應指派人員肩負和有效利用監控功能 , 以核實整個採購過程 , 包括具權限的審批實體 , 俾能有效偵測倘存在的操控採購情況 。至於採購合同的監控,須注意到合同條款不同程度的變更 , 不要忽略輕微的變更。把輕微或看似毫不重要的條款修改和變動累積起來可能計算出很高的額外成本 ,當中很可能隱藏着貪污行為 。此外 , 行政當局能夠引入外部監控或外部審計來提供有效的查核 , 它可能揭露政府預算於執行上的偏差,及/或不正當或不合法之採購行為。報告機制的設立能讓採購人員按規定呈報採購合同的執行狀況 , 使監控實體能夠適時掌握可能發生的違法行為;該機制亦能鼓勵任何知情人士 , 包括採購人員到有關當局舉報可疑行為或不當採購行為。目前正實施的救濟機制亦是很重要的 , 能讓任何投標人遇到任何不當情事時21 現行與政府採購有關的開支制度規定的監控機制係指經第30/89/M號法令修訂第122/84/M號法令第四章規定的`對開支之預防性監察"。它不單是確保政府採購拥支的適當運用,還規範採購合同的基本條款 。該法令第十八條規定由當時平政院透過執行核閱制度來進行開支監察的。當時平政院(於1992年3月 2日透過第18/92/M號法令設立的審評法院後由其執行相關權限-第八條第二款)具有權限之一是 u須受預先監察之行為及合同乃法律所訂定者" 。68
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰提出異議 , 關鍵的是有效的調査才能發揮此機制的本意和作用。5. 設立政府採睛監督笮理實體各公共部門和機構進行招標或直接磋商是依法進行的 , 而且設有相應採購方式的門檻金額。 一般情況下 , 是按照門檻金額決定選用招標或直接磋商的。於特殊情況下,縱使採購項目估計金額達到招標門檻,但對於符合特別情況可豁免招標而採取直接磋商進行採購亦是受到政府採購開支制度規範。於實務中,部分公共部門因其缺乏採購經驗、採購人員疏忽或濫用權利等因素而濫用該豁免條款 ,尤其是緊急情況之規定而經常採取直接磋商進行採購。為確保政府採購採用方法的正當性, 必須加強事前監管而非事後審計和追究責任 , 設立監管實體進行審批豁免招標的採購工作能增加政府採購成效,以及避免採購人員胡亂建議 、 審批實體濫用權利和行政運作利益受損。6. 培訓專業性採購人員大多數公共部門和機構均是自行進行分散採購的,部分部門有專責採購人員,另外則是兼顧採購工作。由於部門內採購規模和類別的限制,他們累積所得經驗實在有限 , 以及對現行政府採購法的個別理解 , 加上缺乏明確 、 具體和詳細的採購工作指引 , 往往導致執行採購工作時祇能按其認為合適或上級指示的方法和步驟進行。因此 , 對有關人員的政府採購培訓是必不可少的,對政府採購工作專業化是極為重要 : 其一,培養人員認識政府採購制度及規定,和相應的監控工作 ; 其二,使採購規定得到遵守和監控工作得到有效保證 ; 其三,讓採購人員明白貪污和賄賂帶來的傷害性後果。那麼 , 處於政府採購最佳位置的參與人和執行人員就能具察覺貪污和賄賂徵兆的能力。( 二 )於採購過程三個期間設立廉潔措施和做法於澳門特別行政區整個採購過程中,各工作階段均具有受到行政及法律規範的不同工作。基本上 , 圖1所示灰色階段包含的工作為非法定的,即是招標前期間的`項目的需求" 和 ``項目的規格" ,以及招標後期間的 ``履行合同和付款",祇靠各公共部門及機構本身的行政規範而進行,但各具行政管理文化 , 故對於確保廉潔是有商榷餘地的,其中出現危及廉潔採購的可能性較高,較有機會存在貪污和賄賂行為的隱憂。鑒於現行與政府採購有關的法規主要是針對規範招標期間之工作 , 即第三和69
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集第四階段的工作,故`招標程序" 和 ` 判給程序" 被要求依法進行,加上招標後期間的簽訂合同階段亦受政府採購程序法規定 , 它們的工作全是受到法律規範的 , 因此當中出現貪污的機會相對較少。為了確保每一期間的工作免受貪污或賄賂威脅 , 在現行法律規定的基礎上實行積極及正面的措施和做法是有必要的。1. 淤招標前期間確保廉潔的措施和做法於招標前期間 , 潛在投標人及其他相關方 , 尤其是最終用家應有機會參與草擬採購項目的規格。對於高規格的採購項目,例如是經常推陳出新的產品 、 一些要求較高新科技的產品和配合高新科技提供的服務 、 價格經常變動和較難評估價格的產品和服務 、 又或較複雜的合同等等 , 於招標實體發出採購機會的公告或邀請函前 , 它可能會向相關方共同研究或向他們諮詢採購項目的規格 , 務求使招標實體了解市場動向 , 又能促進與業界的溝通和鼓勵創新。採取此做法是可邀請巿場上的公司提交建議,或聽取其經驗或參考與採購項目類似項目的可能性解決方案 ; 向潛在投標人或其行業組織調査 ; 又或進行市場研究等等 。 事實上 , 於正式展開招標前 , 招標實體向市場了解和査詢價格和技術本身是沒有與現行政府採購法抵觸 , 但祇要招標實體於實行此等做法時不透露具體的採購項目要求、於綜合收集到的資訊和觀點時不能存有偏私 、 以及避免祇採用由某一企業收集或回覆査詢的技術規格等等便可。招標實體於市場進行調査時,必須有足夠數量的被調査對象來表達其行業的觀點 、 意見和科技發展,並且需要於招標文件中釐訂清晰和客觀的準則來評審有關招標的投標人所遞交的投標書 , 以免有 U瓜田李下"的情況出現或發生潛在利益衝突,這樣才能逹到政府採購公平競爭之根本目的。於實務中 , 公共部門和機構已不斷意識到需要訂出較有系統和策略性的方法來管理主要政府採購市場和向業界徵詢特定採購項目需求的清楚看法和意見 , 力求改善業界的良性競爭關係及其長期發展的能力。已有某些國家 , 其行政當局於招標前期間與潛在投標人共同組織其相關行業的研討會來增加公共部門與企業之間的信息交流 , 以及為業界提供機會來討論行政當局所需的解決方案。 222. 淤招標期間確保廉潔的措施和做法行政當局可把招標期間細分為六個工作時段 , 引入適當措施來確保廉潔採購 : 第一 ,公佈招標機會時;第二 , 到截止遞交投標書前 ; 第三 ,評審投標書過22 OECD (2007). Integri t)' in Public Procurement: Good Practice from A to Z. OECD, p 35 70
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰程;第四,作出判給的決定後;第五,公佈中標資料時;第六,簽訂供應合同或承攬合同前。關於 ``公佈招標機會時",基於行政當局現正不斷推動電子政務工作,除傳統以書面方式處理文件外,各公共部門和機構亦已經以不同程度於採購過程使用資訊科技及推行電子採購方案,尤其是公開招標和限制招標,如發放招標機會的信息和招標文件 。實際例子是於澳門特別行政區政府入口網站、印務局和公共部門本身的網站等設置招標公告 ; 在與展開招標有關的公共部門網站提供招標文件電子本等,讓有意投標人査閱及免費下載;以電郵直接向慣常供應商或承建商、及/或尚有已登記供應商或承建商清單所列者發出諮詢文件等等。關於 `'到截止遞交投標書前" , 無論是以哪一採購方式來展開招標,為了確保採購過程的公平競爭,公共部門及機構不單祇肯定公開發出招標公告,而且亦應發展特定措施來確保廉潔採購: (1)投標人能便利地取得招標機會的清晰文件,包括招標公告、招標方案、承投規則或承攬規則、倘有的圖則、以及其附同文件等等。如果招標文件是以模板方式編製,則有利和保證投標人準確理解採購項目 、 招標要件及條件等基本和重要內容; (2)招標文件應載有清晰評審投標書建議的準則及相應評審項目的比重 , 讓投標人了解程序中評審委員會是如何評審投標書的內容,以便投標人準確且有效制訂投標書及建議採購項目的具體方案 ; (3)當招標實體發出招標文件後需要變更其內容時 ,倘沒有法律規定者,應以適當方法和儘可能通知所有已取得招標文件的有意投標人,並確保隨後索取招標文件的有意投標人得到變更後之版本,保證所有有意投標人得到有關招標的一致信息; (4) 倘法律沒有規定者,容許有意投標人於遞交投標書期限前的特定時段內要求招標實體對其存有招標文件內容的疑問作出解釋或取得更多的相關資訊。招標實體可以書面形式作出解釋或提供相關資訊,或由招標實體或指定實體召開招標文件說明會議直接解答疑問。須要注意的是,有關疑問的信息及相關解答應同樣地向所有已知的已取得招標文件的有意投標人發放,並附於招標文件成為其組成部分,以供其他有意投標人隨後一併索取;否則,會做成招標文件內容不一致而導致取得解答的有意投標人處於優越的投標地位; (5)應提供足夠時間予投標人準備投標書 ,即從發出招標公告到截至遞交投標書為止的期間應是充裕的,尤其是當採購項目涉及或要求高新科技及/或較複雜的招標內容時,更應提供較長的時問,使有意投標人就招標文件要求和條件編制投標建議 。u評審投標書過程" 是指為有關招標而委任負責評審投標書的特定委員會 ,遵守保密原則執行工作的過程。由於工作具保密性,工作過程不具透明度,即使71
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集如此,仍應保持工作在形式和內容上客觀 、 公平和公正 , 並且必須按照訂立於招標文件的評估準則審理投標書 , 以及原則上不能變更準則的項目及相應比重。因此 , 制訂評審委員會工作指引及廉潔守則 , 要求其成員於評審投標書時遵守有關內容 , 對確保廉潔十分必要,且能提高效益。關於 ``作出判給的決定後",判給信息應以透明方式處理。除把判給決定通知獲判給人或中標人外 , 還應通知所有落選的投標人。此做法是利於發揮公平競爭的作用,為招標實體和所有投標人建立明確的溝通和互信關係 , 並且給予投標人提供回饋意見的機會 , 尤其是投標人對判給決定提出異議的機會而給予應有的救濟。招標實體可藉此機會得到的信息,改善日後採購過程 , 令採購更符合物有所值的大原則。關於 ``公佈中標資料時", 招標實體應以透明度原則為前提,以最低限度公佈獲判給人的名稱和不接納其他投標人所遞交投標書的理由。中標資料應包括獲判給人名稱 、 採購項目的性質 、 判給所基於評審的準則 、 判給的基本理據 、 判給價格 、 以及載明不接納理由的落選投標人識別名單等等。須注意,包括獲判給人的投標書在內的所有投標人的投標書內容不應被披露 , 因為投標書所載內容包含投標人的商業秘密 、 其投標使用的方法、受投標人聘用人員的個人私隱等等 , 避免競爭對手了解其投標手法和習慣而引致日後不正當競爭行為的出現。關於 ``簽訂供應合同或承攬合同前" , 招標實體應有合理及充裕時間的 ``停頓期",讓落選投標人就判給決定提出異議的機會,並應於採購實體與獲判給人簽署供應合同或承攬合同前作出決定,以及回覆提出異議的落選投標人。如果停頓期過短,不能有效保障落選投標人的利益;若過長者 , 則會為使用具公平競爭性程序來避免判給決定被提出異議帶來潛在的負面影響,尤其是某些落選投標人可能濫用其提出異議的權利來阻止簽署及履行合同。 233 淤招標後期間確保廉潔的措施和做法招標後期間是關係到招標實體和中標人或合同相對人 , 即公共部門和供應商或承攬人之間的內部管理事務。由於合同之履行和付款僅受合同條款及合同法規範 、 以及其內容不是向外公開 , 因此相對受法律規定的招標程序 、 判給程序和簽訂合同來說,其工作的透明度較低,祇有合同雙方認知執行內容和情況。一般情況下,合同簽署和合同管理祇有締約部門、締約方及/或法定公證實體知悉。合同管理的核心挑戰是確保採購計劃按照合同內容實施,即招標前所釐訂23 同上 ,第35至第41頁。72
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰的規格,尤其是使用供應物品的質和量、所有合同項目是否適時提出等等 ; 另一個被受腿注的問題是招標後期間的合同金額 , 無論是一次付清或分期付款 , 是否適時進行。因此 , 要實施最立竿見影的廉潔措施就是要向採購人員和供應商或承攬人提供採購指引和對其加強問責 , 以及制訂因違反而要承擔的責任 , 力求防止於招標後期間發生危及廉潔的事情。為此 , 行政當局可於履行合同和付款階段制訂一些預防措施 , 包括 :(1) 限制和管制合同條款和內容。受到內部或外部覆審,甚至因應第三者的要求·採購實體要對合同內容進行變更 、 或者不按照合同條款和內容供應物品或提供服務或實施工程等 , 須作出合理解釋。內部覆審係指於採購實體內指定人員對供應物品 、 提供服務或實施工程 、 以及進行給付等是否按照合同條款執行而進行審査 ; 外部覆審係指由第三者覆審合同條款 , 但此工作應避免由有關判給的落選投標人擔任 , 否則,他便會了解到獲判給人的投標方法和技術而影響將來類似採購項目的公平競爭;(2) 準確和適時監察履行合同的情況。透過常規性計劃進度報告 , 由部門主管聯同管制部門一起監察合同的執行狀況是否符合其所載條款的規定 ; 又或可以透過監管實體或專業私營企業為政府進行監察;(3) 利用新技術來監察合同和支付進度情況。把合同規定的支付情況和方式設於危機管理工具中,包括在電子投標系統 、 電子合同管理系統 、 以及會計資訊系統等,以査核其支付狀況 ;(4) 判給合同雙方共同問責和承擔責任。可適用採購實體和供應商或承攬人間的危機分擔模式 , 即是一旦發生供應商或承攬人拖延執行合同規定的情況 , 採購實體可向他收取一定金額作為罰款;又或倘若採購實體不按照合同規定期間支付預設金額,採購實體要承諾向供應商或承攬人支付相應金額的過期利息,而負責跟進合同的有關採購人員或會計人員需要負上連帶責任;(5) 合同執行的公共監督。公共監督的關鍵作用係供相關方和公眾可査閱一些可公開的合同執行記錄,尤其是供應合同或承攬合同的執行情況 、 合同金額的支付情況等的執行記錄。此外 , 招標實體可於採購過程較早的階段制訂一些能確保廉潔的合同管理預防措施,為有效執行合同做好把關工作 , 而且達到的成效更高和有較低的實施成本。它們包括 :(a) 設計適當的採購計劃。對政府採購有適當計劃就能幫助公共部門及機構分73
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集析其需要和選擇最佳的採購項目來防止低效合同管理,甚至供應期和施工期的貪污。招標文件應以有效推動廉潔的方式來制訂 , 尤其是招標公告和招標文件應包括管理合同的詳細內容,以及支付計劃和方法。一般而言 , 採購計劃應是年度性的 , 以便公共部門能妥善安排和執行,以及有效利用人力、物力和財力等公共資源;(b) 加入危機管理機制。一方面,可於政府採購過程中要求有意投標人在遞交投標書時,其內要包括危機評估和危險管理方案 ; 另一方面 , 行政當局應設立內部危機管理來確保有專門的合同人員參與具高危機性合同的管理工作。 24十、總結澳門特別行政區政府採購開支佔其年度總帳目執行預算差不多三分之一,此相當高的金額吸引不少私人企業參加政府採購項目的招標 , 以增加更多的營利和發展機會。相對政府採購開支金額不斷增大和社會經濟不斷擴展,政府採購法的守舊反映出其規範已不合時宜 ,除不能有效保障區內政府採購行政的良好運作外,還不能配合經濟全球化和貿易跨境的國際形勢的需要。國際上已認知政府採購的重要性 , 以及由其引伸出來的利益誘惑,驅使不法分子於政府採購活動中力圖透過貪污和賄賂等手段取得不法利益 , 致令各國政府蒙受利益和行政運作效益上的損失。由於貪污和賄賂是秘密進行,而且沒有一定的規律,往往導致調査時遇上很大的困難和障礙。縱使很多國家和地區已於政府採購法律上規定嚴厲的懲處制度,但是相對不良企業所取得的利益而言 , 仍是起不到期望的阻嚇作用。那麼,已有很多國家透過國際組織建立反貪網絡 , 尤其是於政府採購方面的聯繫 , 並且透過信息互通和經驗分享,致力聯合打擊跨境貪污和賄賂。因此,澳門特別行政區已於2006年起適用於2003年通過的《聯合國反腐敗公約》,並尤其遵守其中規定的反貪採購和公務人員行為條款;此外,亦已於同年開始參加反貪採購方面的國際活動 , 特別是經濟合作發展組織舉辦的會議 , 並提交本地區於該方面的狀況報告及改善建議。就現行政府採購過程來看 , 相關工作基本上是有法可依的,尤其是核心的招標和判給程序,以及一些招標的籌備工作亦受法律規管。不過,無論規定如何嚴謹的法律都是由人來執行,故此規範採購人員行為操守、監管採購人員所作行為、以及向他們提供必要之專業培訓等均是對廉潔採購有較佳的保證。然而 , 符"同上 · 第41及第42頁。74
  • 澳門特別行政區政府採購良好管治面對的挑戰合現代行政和現今社會經濟要求的政府採購法是不可忽略的。考慮到修改法律需時的前提下 , 於政府採購行政管理和整個政府採購過程中加入廉潔措施和做法是視為較具彈性和靈活的方法。因此, 為推動本地區內的廉潔採購工作 , 澳門特別行政區廉政公署已於2003年底及2004年底分別發出 《公務採購程序指引》和《公務員廉潔操守指引》 , 並要求各公共部門及機構遵照指引的方向執行實務工作;另外 , 又發出《公共部門及機構廉潔守則製作建議》,促進各公共部門及機構制訂內部人員行為守則 , 以符合其職務和內部行政運作。而運輸工務司司長辦公室於2008年3月向其監督的公共部門及機構發出 《公共工程開支及取得財貨與服務指引》 , 其修訂版《取得資產、勞務及工程開支指引》於一年多後發出 , 並附加了《評審委員會工作守則》 , 規範它們以更嚴謹的規定展開政府採購工作。 此外,可參考經濟合作發展組織釐訂的《加強公共採購廉潔的核對清單》,配合澳門特別行政區政府採購實務情況 , 於採購過程不同期間和階段擬定一些措施和做法來確保廉潔採購和公平競爭。本文對現行採購制度面對的貪污和賄賂的挑戰 , 有系統地提出了一些具效益和增值的建議,期望於人員本身、行政運作和監管模式 、強調相關方的違法責任等等 , 由改善至改革層面把政府採購制度從不同方面完善起來 , 並強化制度的運作,提高採購合同成效 , 以達到本地社會經濟健康發展為最終目標。75
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集76
  • 論政府採購合同性質及內容論政府採購合同性質及內容*一 、引言現代的政府採購活動是視為合同行為,它能體現於現行的政府採購法律中 ,是經過展開採購過程來逹成合同為目的 ; 否則 , 採購的判給會被確定為無效。因此 , 為了達到供應目的,採購合同於政府採購是關鍵的 , 而且是處於其核心位置 。前提是透過選擇適當的採購方式來選定供應商或承攬人以取得採購項目。透過作為訂立合同前協商期的政府採購過程,採購實體與供應商或承攬人的工作是按照政府採購法律制度且圍繞着合同展開的 , 最後利用合同來確定雙方享有的權利和應承擔的義務 , 實現期望達到的目的。訂立採購合同的形式和內容 , 直接關係到且取決於其屬性 , 亦即是說政府採購合同的性質。而其後的執行亦是相當於其性質所歸屬的法律範疇。二 、政府採購合同的概念於民法理論中 , 合同當事人基於意願自主原則和契約自由原則,在法定限制的範圍內就其協商內容的意思表示一致 , 並約定其權利和義務 。 政府採購合同是指採購實體與供應商或承攬人通過政府採購過程 , 就某採購項目雙方給付內容及方式達成意思表示一致而簽訂的法律文件,其內載明合同期限內締約雙方享有的權利及須承擔的義務 。具體來說 , 政府採購合同是指採購實體與被判給人按照與政府採購有關的法規達成關於政府採購的協議 , 即政府部門及機構為了履行其職務 , 使其能向社會大眾提供公共服務,動用公共開支來取得財貨 、 服務及展開工程而簽訂的合同 。 故此 , 簽訂的合同主要分為三類 : 給付財貨合同、給付服務合同和公共工程承攬合同 。給付財貨合同是指不論財貨的種類,祇要屬可長期使用財貨或屬日常消耗物品的提供或供應合同 。若屬不動產者 , 必須一次過給付; 若屬動產者 , 可一次過及分段給付 。 給付服務合同是指提供勞力及/或智力的服務合* 本文在2011年6月刊登於 (澳門公共行政雜誌) 第92期。77
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集同。對於智力服務的提供 , 有關服務可於簽署合同當日或之後開始 、 正在進行或已完成。公共工程承攬合同按第74/99/M號法令第二條規定, ,'係指透過支付一項價金以完成不動產之興建 、 重建 、 修復、修葺 、 保養或改建工作且旨在滿足某一集體需求之行為合同"。須注意 , 拆卸或清拆政府擁有之不動產不屬該訂明公共工程承攬的範圍內。三 、政府採購合同的性質(一 )政府採購合同屬行政合同澳門特別行政區政府採購合同是屬哪一法律範疇的性質,《行政程序法典》有明確規定。該法典第一百六十五條第二款規定 , `行政合同尤其包括下列者 :a)公共工程承攬合同; •.. e)繼續供應合同 ; f)為直接公益提供勞務之合同" 。由於該三類合同均屬政府採購合同類別 , 故清楚知道 , 以及法律訂明 , 政府採購合同屬於行政合同 , 毫無爭議 ; 再者 , 該規定為舉例式,故行政合同種類是不限於所列者。行政合同的概念是規定於《行政程序法典》第一百六十五條第一款,`行政合同為一合意 , 基於此合意而設定 、 變更或消滅一行政法律關係"。亦因如此,我們可以看到 , 政府採購合同還是含有民法合同特性的合同。因為能正確辨識政府採購合同的特性 , 就能夠確定其歸屬 、 締約自由 、 效力、法律責任 、 救濟途徑等多方面而能確定其適用哪些法律,以及現行政府採購法律制度的發展方向。行政合同是由行政當局履行其職務,尤其是被法律規定者而實施公權力,與私人在私法意思自治的行使基礎上 , 並依照不同法律性質且雙方合意而共同訂立的合同。那麼 , 行政合同是行政當局可以與私人基於合意而設立、變更或消滅行政法律關係 , 具行政約束力的法律文書。考慮到行政合同的訂立,在於行政當局要履行其所屬之公法人職責而為之,故此,是行政當局向合同相對人實施其公權力的體現。那麼 , 行政當局於合同關係中處於優越地位 , 亦即是說政府部門及機構與合同相對人的地位是不平等的 ,從而雙方發生不平等的政府採購法律關係。政府採購合同是行政當局為了謀求公共利益 , 透過採購過程而與私人達成的協議。於履行政府採購合同和為了保障公共利益 , 行政當局獲行政法賦予特殊的權力 , 包括 : (1)祇要符合合同標的及維持其財政平衡 , 可單方變更給付的內容; (2)釐訂執行給付的方式 ; (3)單方解除合同是基於具維護公共利益的充分理由,但不妨礙支付合理的賠償 ; (4)監察執行合同78
  • 論政府採購合同性質及內容的方式; (5)對不執行政府採購合同科處規定的處分。!該等權力是行政當局施加於合同相對人的公權力, 後者是無法拒絕的。( 二 )政府採購合同具民法合同性質縱使行政法規定政府採購合同屬行政合同,但是它是具有民法合同的特性 ,是民法所容許的。按照《民法典》第三百九十九條第一條規定 , "當事人得在法律限制範圍內自由設定合同內容 , 訂立不同於本法典所規定之合同或在本法典規定之合同內加入當事人均接受之條款" 。亦即是說,祇要不違反法律規定之內容 , 採購實體和被判給人逹到意思表示一致 , 便可把其合意內容納入合同內。此外,按照該法典第四百條第一款規定, "合同應予切實履行,並只能在立約人雙方同意或法律容許之情況下變更或消滅"。於此兩條條款規定之內容可見 , 與《行政程序法典》第一百五十六條第一款規定者相符 , 以及鑒於政府採購合同屬行政合同並具有特殊性,可推定政府採購合同具有民法合同性質,但不屬民法合同。政府採購合同與民法合同的主要區別有以下三方面 :(1) 政府採購合同為書面合同。在民法合同的範圍下 , 合同雙方當事人祇要達到合意,意思表示一致便可訂立合同 , 無論是明示或默示亦然。而政府採購合同對合意有更嚴格規定 , 必須體現於書面形式的合意 。 這有利於明確合同雙方的權利和義務 , 便於解決可能發生的糾葛 ;(2) 政府採購合同雙方的不平等地位。民法合同著重締約雙方的法律關係處於平等地位 。 故此在私法的基礎上, 政府與私人訂立合同的法律關係均是獨立和平等的。不過,在行政法律關係中,參與人間的 ` 法律不平等原則" 致使公共部門和機構相對私人參與人處於上位 。 2於政府採購合同中 , 按照《行政程序法典》第一百六十七條規定 , 作為採購實體的公共部門訂立的政府採購合同會實施法律賦予的公權力, 一旦簽署政府採購合同,供應商或承攬人必須受到有關權力的制約;(3) 政府採購合同謀求公共利益 。 行政當局與私人訂立政府採購合同 ,目的是履行法律賦予的職務來執行和完成政府相應範疇內的工作 , 以求推動地區的發展。為此 ,配合行政當局公權力的實施 , 確保合同相對人能有效遵守合同條款履行其義務,便能達到維護社會大眾利益之目標。1 按照現行 (行政程序法典) 第一百六十七條規定。2 Pedro Gon~alves (1997). 0 Co11trat0Admi11istra加o (A ins出11iriio co11tm伍al como Jor111a de act11ariio da Ad成i11istrarao P,ibli-ca), Direc~iio dos Servi~os de Administra~ao e Fun~ 沁 PubLica, p. 2 79
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集既然政府採購合同是受法律規範為行政合同,於其執行上可表現出不同種類行政合同的特性 , 尤其是典型合同、 從屬合同 、 協作合同等等;此外 , 它亦可表現出一些民法合同種類的特性 , 尤其是要式合同 、 要物合同或實踐合同、雙務合同 、 有償合同 、 主合同和有效合同等等。四、政府採購合同的表現形式對於一般民事合同,合同當事人雙方可自由選擇其認為合意的形式。合意表示雙方意思表示一致。按照《民法典》第二百零九條第一款規定 , ``法律行為之意思表示可為明示或默示 ; 以口頭 、 書面或其他直接表意方法表示者為明示;從完全有可能顯露意思之事實推斷出之表示為默示"。於澳門特別行政區的政府採購法中,作為行政合同之一的政府採購合同 ,其表現形式必須受《行政程序法典》規範 , 其第一百七十一條規定, ``行政合同必須以書面訂立 , 但法律另定其他方式者除外"。這樣 , 按照政府採購法之規定,除規定以書面形式訂立政府採購合同外 , 還容許以替代合同和私文書證明政府採購合同。(一) 書面合同縱使民事合同容許書面形式、口頭形式或其他直接形式,但是現行與政府採購有關的法律規定政府採購合同必須以書面形式作出。按照規範取得財貨與服務和展開公共工程開支制度的第122/84/M號法令第十一條第一款規定,`合同原則上應以書面作出 ,……" ; 至於規範取得財貨與服務程序法的第63/85/M號法令,它沒有明確規定有關合同是必須以書面訂立 , 但其第四十七條訂定 ` 合同之訂立" 條款,指出`書面合同須在具有權限部門之總部訂立 ,……" 。那麼,便推定取得財貨與服務的採購合同是以書面形式作出的;而至於規範公共工程承攬合同法律制度的第74/99/IvI號法令 , 它對書面合同有明確規定。其第一百零八條(合同形式)第一款規定, "合同須採用書面形式 ;…… " 。亦即是說 , 政府採購合同是必須以書面形式作出的 , 是法律的強制規定。合同採用書面形式的好處能夠明確訂立合同當事人雙方進行政府採購行為的權利和義務 , 又可以讓有關方面 ,包括合同當事人 、 公證實體 、 監督實體等備案 , 以及為履行合同 、 解決因合同內容而產生糾紛等提供準確和可靠的依據。80
  • 論政府採購合同性質及內容( 二 )替代合同於第122/84/M號法令中 , 除規定政府採購的一般性書面合同外,尚規範另一類以規範化內容作出的替代性文件,稱為`替代合同 " 。 它是根據行政長官以批示方式核准 ,且公佈於《澳門特別行政區公報》才能生效 。 再者 , 它必須由印務局的專門格式編製而成 , 其內必須載有下列項目 : (1)有關機關之名稱 ; (2)訂立合同另一方之身份資料 ; (3)訂立合同的日期 ; (4)合同有效期及明確指出合同生效之日期; (5)合同價值及扼要指出合同標的; (6)提供之擔保; (7)用以支付負擔之預算撥款; (8)許可支付開支及免除有關手續之行為之批示,以及作出該批示之實體。 3就此看來 , 替代合同可視為模式合同,其內所載項目形式上已受規範及預先設定的 。適用替代合同為政府採購合同不是採購實體的自由選擇 , 是先要符合簽署合同和合同以書面形式作出的規定 , 然後尚要符合特定條件 。 具體地說 , 於工程的金額高於澳門幣二百萬元,又或取得財貨及服務的金額高於澳門幣一百萬元的情況下 , 但處於財貨之交貨期或服務的履行期少於30 日且有關費用不延遲支付,又或是採購項目調整價格後的開支等條件下而豁免書面合同 , 就必須以替代合同為之。 4縱使現行法規規定了替代合同的使用及內容 , 但是存在兩個情況令它無法適用於現今政府採購合同的工作中: 其一 , 按照第1 22/ 84/M號法令第十八條(平政院之核閲)第二款規定 , 倘若政府採購合同以替代合同證明,必須取得平政院以批閱方式作出的許可 。 5可是 , 澳門自回歸以來,現行《司法組織綢要法》沒有賦予任何法院執行核閲制度的職能 , 從而無法使用以替代合同證明政府採購合同得到許可 ; 其二 , 同一法令第十九條第二款規定替代合同的專門格式是從未透過前澳督批示或行政長官批示公佈,因此無法讓任何公共部門或機構使用 。3 按照經30/89/M號法令修改的第122/84/M號法令第十九條第二款規定。4 按照經30/89/M號法令修改的第122/84/M號法令第十八條第二款規定。; 由平政院對政府採購替代合同作出批閱的制度自第122/84/M號法令生效開始 , 直到1992年前澳門司法系統的改革為止。其後 , 有爛權限轉由透過第18/92/M號法令設立的審計法院執行 , 該法令第八條第一款規定 ,`預先監察透過應否給予批閱而行使 , 其目的在於審査須受預先監察之行為或合同是否與現行法律相符合 , 並審査有關負擔是否與適當之預算款項相符合" 。自此 , 第122/84/M號法令第四章規定的對開支之預防性監察由審計法院負責執行 , 直到澳門回歸祖國為止。鑒於澳門特別行政區各級法院均非由澳葡政府的法院直接過渡 , 所有新設立法院的權限均是由第9/1999號法律通過的 (司法組織綱要法) 賦予的 , 但其中沒有涉及預先監察或核閱制度的權限 , 而使到第122/84/M號法令第十八條的規定無執行主體,故其執行性於1999年12月 19 日後便告終止。81
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集( 三 )私文書以私文書作為澳門特別行政區政府採購合同的條件是豁免簽署書面合同的。按照第122/84/M號法令第十一條第一款規定, U合同原則上應以書面作出,但獲免除此手續者 , 合同得以私文書證明"。而豁免簽署書面合同的情況是 : (1 )因澳門特別行政區內部或外部公共安全之理由; (2)屬因不可抗力而導致之特別及緊急之情況,例如暴風雨 、 火災、破壞或其他不可預計之屬公共災難之情況等 ; (3)財貨之交貨期或服務之完成期少於30 日且其支付費用不延遲者; (4)採購項目調整價格後之開支; (5)當有適當說明的特別緊急原因,並且取得財貨及服務或工程之金額分別不超過澳門幣七十五萬元或二百五十萬元。何謂私文書 , 民法沒有正面的定義 , 而是以排除法把它訂立出來 。 按照現行《民法典》第三百五十六條第一款規定,``文書得為公文書或私文書 " ; 第二款規定, "公文書係指公共當局在其權限範圍內 、 或公證員或被授予公信力之官員在其所獲授權之行事範圍內依法定手續繕立之文書;其他文書為私文書" 。基於此規定 , 筆者認為於政府採購過程選定投標人提交的投標書後,有關採購實體把評審投標書之結果透過建議書呈判給實體批准並作出判給,按照第122/84/M號法令第十一條第二款規定, 6此時視為合同有效。那麼,有關意屬投標書就是讓採購實體和有關投標人達到意思表示一致 , 並證明合同有效的私文書。五、政府採購合同當事人於現行《民法典》規定, 當事人的能力是構成合同的主要因素之一 ,具有能力的當事人就能成為合同的主體,可以是權利主體,又可以是義務主體 。 當事人是指具有和依法享有民事權利能力、以及具有和能依法承擔民事行為能力的自然人和法人 。於目前政府採購的一般實務活動中,存在不同類型的採購模式。被納入行政當局均需用品清單內的物品,由財政局依法作為採購實體統-負責採購 , 稱為集中採購 ; 未被納入清單內的物品,以及服務和工程,由各公共部門及機構自行採購 , 稱為分散採購 ; 此外 , 部分公共部門肩負法律賦予職能 , 為其他公共部門及機構展開採購活動,如土地工務運輸局展開與公共建築物方面有關的工程項目 ,6 按照經30/89/M號法令修改的第122/84/M號法令第十一條第二款規定 , 博0屬免除製作吉面合同手紹之情況 , 且獲判給人所提交之標書符合適用於招標程序或直接磋商程序之法定要件 ,則判給人一經以文件方式接受獲判給人標害之建議 , 合同視為有效" 。82
  • 論政府採購合同性質及內容稱為專責採購。最後,某些公共部門獲法定的專屬權職能,肩負行政當局必要實行的某些工作或服務 , 稱為指定採購。總之 , 法律賦予某公共部門職能為其它公共部門及機構 , 由其負責進行採購是具有委託代理性質的。因此 , 政府採購合同當事人或稱為政府採購當事人, 是指政府採購法律關係中享有權利和承擔義務的各類主體,主要分為 : 採購實體 、供應商或承攬人。( 一 )採購實體採購實體是指適用澳門特別行政區與政府採購有關法規展開採購活動的公共部門及機構。按照該等法規所規範展開政府採購的開支制度 、 取得財貨與服務的程序法和公共工程承攬法律制度的規定 , 適用者是指行政當局的公共部門 , 包括一般機關 、 具有行政自治權之部門 、 自治機關及自治基金組織。倘以現行公共財政管理制度規範公共行政部門之定義 , 行政當局的公共部門是指非自治部門及機構 、 享有行政自治權的公共部門及機構 、 以及享有財政自治權的部門及機構。除此以外 ,公共工程承攬法律制度亦有條件地適用於公營企業 、 擁有多數或全部公共資本之企業及行政當局之特許企業。該條件就是為此目的公佈的訓令或行政命令。 7然而,自該法律制度頒佈以來 , 沒發現任何此類企業透過公佈有關訓令或行政命令為其採購工作適用澳門特別行政區政府採購法。從上述與政府採購有關法規的規定來看,採購實體一般具有以下幾個特徵 :(1) 採購實體是依法進行政府採購的公共部門及機構。因此,採購實體是具有現行《民法典》規定的民事權利能力 , 並且是依法獨立享有民事權利和承擔民事義務的法人組織,而且是自有關公共部門及機構依法設立起便具有公法人資格,不同於私法範圍內的法人,排除了採購實體為自然人的可能 ;(2) 採購實體運用公權力進行採購。作為公共部門及機構的採購實體是為了爭取地區利益和公共利益而展開政府採購過程 , 反映出特區政府和公共意志。因此, 採購實體在採購活動中實施的行為是運用公權力的 , 其判給之決定往往能夠影響地區經濟和行業發展方向 ;(3) 採購實體的決策具政策性。政府採購是依照公共部門及機構為實現其職務及實施工作之目的而有計劃地安排或緊急地作出。它是實現公共利益的行為和能夠直接和問接地影響地區經濟利益及長期發展,因而負上特7 按照第74/99/M號法令第一條第二款規定,`本法規是否適用於公營企業、擁有多數或全部公共資本之企業及行政當局之特許企業,取決於所公布之訓令〔現時為行政命令〕"。83
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集區政府和社會責任。故此,每一政府採購工作由計割、籌備 、 實施和決定均要有計劃和策略地作出來實現不同的公共政策。有關決策不是由某個或某些人作出,而是採購實體的集體決策 , 是經過必要的可行性研究和規範化過程來使之實現 , 這便於採購實體以客觀態度審視各方利益 ,並能保諠政府採購活動的效益 、 公平 、 公正和善用公共資源 ;(4) 採購實體的採購行為均是依法進行。採購實體在實施採購計劃的過程中,由採購的可行性研究、採購建議 丶 採購方案及文件 、 直到採購的判給、以及採購資金的預留及支付等多方面均嚴格地受到法律規範和限制 。 8( 二 )供應商或承攬人供應商9或承攬人叫系政府採購合同的另一當事人 , 是相對採購實體的另一共同訂立合同人 , 向採購實體承擔供應或完成採購項目的責任。採購項目包括財貨、服務及公共工程 。 進行任何採購工作 , 採購實體必須且祇能向合資格的供應商或承攬人取得採購財貨及服務或由其展開工程 , 基於挑選合資格供應商或承攬人是政府採購活動的基本工作 , 亦是政府採購中各投標人之間公平競爭的先決條件,同時亦是政府採購活動正常供應或施工的保證 。 供應商資格達到採購實體釐訂的基準是體現政府採購的基本原則,尤其是公平競爭、公開和透明度 、 公正和誠信原則。供應商負上履行採購合同的義務來滿足採購實體的需求是必須具有完全供應財貨和提供服務 、 或施工能力的資格 ; 否則,政府採購項目就不能順利執行及完成。因此,採購實體可以根據不同採購項目的特性及特殊要求,除規定供應商的基本要件外 , 還可加入特定條件,讓他能提供符合採購實體要求的採購項目。 然而 , 對有關供應商的要求不可以不合理,或對不同供應商有不同的要求 , 而造成不公平待遇或歧視。供應商的資格,基本上是透過三方面來評估的 , 包括人力資源 、 財力資源、以及專業技術和供應能力 。8 張傳主編 : (政府採購法比較研究),北京:中國正方出版社。 2007年第1版,第252至253頁 。9 "供應商" 是目前行政運作日常用語 , 而非澳門特別行政區與政府採購有關法律的正式術語 。於第63/85/M號法令的規定中,該術語是以 a提供財貨及勞務者"和 u提供財貨或勞務者" 表示。10 按照第74/99/M號法令第三條(合同的當事人)第一款規定 , `公共工程承攬合同之當事人為 .承攬人" 。84
  • 論政府採購合同性質及內容對於供應商的基本要求 , 雖然第63/85/M號法令沒有對其資格進行規範,但一般是會規定於招標文件中,並要求投標人提交相關證明或聲明。對於承攬人的基本要件,第74/99/M號法令規範公共工程承攬法律制度有投標人資格的規定 , 訂定投標人遞交投標書中必須包括的基本文件 , "以及因採購項目的特殊要求由採購實體預先釐訂於招標文件的其他文件 。雖然這規定沒有明確指出承攬人的國籍,但以另一條款規定內容作出對比,該規定所述的承攬人是指本地區的承攬人 。 參與公共工程承攬的招標 , 法律是容許澳門特別行政區以外的承攬人於一定工程金額水平上參與投標的,唯須要滿足同一法令第六十三條之規定 , 簡單地說 , 是要其公共工程承攬人的登記獲得確認或等同便可 。至於政府採購的國際文書中 , 聯合國《貿易法委員會貨物、工程和服務採購示範法》 有對供應商的資格作出規定。其第六條第一款(b)項規定 :`'為參加採購過程,供應商或承包商必須在資格上符合採購實體認為適合於特定採購過程的下列標準 : (1)具有履行採購合同所需的專業和技術資格 、 專業和技術能力 、 財力資源 、 設備和其他物質設施 、 管理能力 、 可靠性、經驗 、 聲譽和人員 ; (2)具有訂立採購合同的法定權能; (3)並非處於無清償能力 、 財產被接管 、 破產或結業狀態 , 其事務目前並非由法院或司法人員管理 , 其業務活動未中止, 而且也未因上述任何情況而成為法律訴訟的主體 ; (4)履行了繳納本國稅款和社會保障款項的義務 ; (5)在採購過程開始之前..年期間 (由頒佈國規定一段時限)內未被判犯有 、其董事或主要職員也未被判犯有與其職業行為有關的或與假報或虛報資格騙取採購合同有關的任何刑事罪行 , 也未曾在其他方面由於行政部門勒令停止或取消資格程序而被取消資格" 。 由此可見 , 該示範法對投標人的資格要求相當嚴謹,除保證投標人具有履行政府採購合同之能力外,亦要求投標人的公正誠信 ,以求維護公平競爭和確保廉潔採購 。11 按照第74/99/M號法令第六十二條第一款規定, U投標人須提交下列文件,但不妨礙招標方案所要求提交之其他文件 : a)投標人指明其姓名 、 婚姻狀況及住所之聲明 : 如投標人為公司 , 聲明內應指明其公司名稱 、住所 、 與履行合同有關之分支機構 、 行政管理機瀾據位人之姓名 、有權使公司承擔義務之其他人之姓名 、 與成立公司及修改公司合同有腦之商業登記 ; 以上聲明須具經公證認定之簽名 ; b)證明已提供臨時擔保之文件,但限於招標公告及方案未免除臨時擔保之情況 ; c)證明已在官方登記中登錄為承攬人之文件 ,或證明已按第六十三條第三款及第四款之規定確認等同之文件 ; cl)有權限之稅務管理部門發出之證明其未因最近五年內結算之稅捐及稅項而結欠本地區債務之文件 ; e)有權限買體發出之證明其對本地區社會保障之供款狀況合乎規範之文件"。85
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集六、政府採購合同之訂立、變更及消滅按照《行政程序法典》第一百六十五條第一款規定 , ``行政合同為一合意 ,基於此合意而設定、變更或消滅一行政法律關係" 。那麼 , 作為行政合同的政府採購合同必須遵守此規定,由行政當局與私人參與人訂立 、 變更和消滅政府採購法律關係。(一)政府採購合同之訂立1. 政府採睛合同之形成按照《行政程序法典》之規定 , 政府採購合同被歸納為行政合同,故此行政合同之形成亦適用於政府採購合同。該法典第一百六十八條規定 ``本法典關於行政程序之規定 , 經作出必要配合後,適用於行政合同之形成" 。簡單地說 , 合同之形成係合同雙方為了達到意思表示一致來簽署合同而進行必要的協商所需的步驟和程序。可是 , 該規定指出的 ``必要配合", 政府採購法沒有明確地指出, 但可以肯定 , 必要的配合已貫穿於招標程序的規定中。於合同之形成的理論中 , 合同訂立的基本要件是要符合要約和承諾 , 又或要約邀請 、 要約和承諾的。政府採購合同之形成適用於後者。筆者把政府採購訂立合同前的程序鈎劃出來。86 圖1 政府採購合同之形成的過程採購實體(承諾方) ]< 政府採購合同之形成 口發出招標公告 要約邀請 ~ 接收投標書 ~ 要約l 評審投標書上?2 .. 談判作出決定匕判給 承諾匕不判給 終止承諾 ~ 投標人(要約方)取得招標文件及編製投標害L 遞交投標書修改投標杏條款簽署合同不能達成協議
  • 論政府採購合同性質及內容(1) 要約邀請一般合同之形成的要約邀請,是邀請他人或希望他人知道自己之需求而向自己發出要約的意思表示,故此,通常在要約邀請中是不包含訂立合同的必要條件和內容的。不過 , 政府採購合同之形成則與此一般合同之形成有別 , 其要約邀請體現為招標公告 , 但不祇限於招標公告本身的內容 , 而且包括其指定文件的內容及規範。儘管它是譔公眾知道行政當局需要取得有關採購項目而邀請有意投標人遞交投標書 ,但是招標公告不單祇是公開邀請有意投標人 , 它亦載有有意投標人必須符合的資格條件和編製投標書之限制,亦即是有意投標人要依照招標文件,具體地說就是招標方案、承投規則或承攬規則、倘有的圖則、以及必要的附件等等的內容編製投標書。 12按照第63/85/M號法令第十條第一款規定 ,``招標係以承投規則及招標方案為依據, ."; 第二款規定 ,``招標方案及承投規則所載之任何規定不應與本法規之規定相抵觸,亦不應改變本法規之規定"。按照第74/99/M號法令第五十二條第一款規定,"招標係以定作人遞交之圖則、承攬規則及招標方案為依據"。政府採購要約邀請的生效時間是透過招標公告公佈開始,到有關公告規定截至投標人遞交投標書期限為止 。 13對於取得財貨及服務,此限期不得少於15日,又不得超過180 日; 14對於展開公共工程承攬,此限期不得少於20日,又不得超過90日。 15有關公佈方式同樣受到法律規定 ,招標公告必須刊登於《澳門特別行政區公報》及澳門特別行政區內最少兩份最多人閱讀的報章,至少一份為中文, 另一份為葡文。 1612 爛於取得財貨及服務 , 按照第63/85/M號法令第十三條(招標公告)第二款e)項規定 , u承投規則及招標方案供人査閱之地點及時問" 。關於展開公共工程承攬,按照第74/99/M號法令(招標公告)第五十六條第二款e)項 , U査閱翱則、 承攬規則 、招標方案 、 補充文件或為獲遞交草擬翱則而供參閱之資料 , ……" 。這兩條法令規定指出要約方(投標人)在取得此等文件後 , 提出的要約(投標苫)是要依照該等文件的規範來編製。13 按照第74/99/M號法令第五十八條(投標害之提交)規定,`投標人之投標書應在招標公告所定期間內提交 , 否則不予接納" 。14 按照第63/85/M號法令第十四條(提交投標書之期間)規定.`一 、 在一般情況下 , 應按擬取得之財貨及勞務之性質及金額 . 將提交投標書之期間定在十五日至一百八十日 。 二 、 上述期閩須自招標公告公佈於(政府公報)〔現為 (澳門特別行政區公報) 〕之日起算.. 。I S 按照第74/99/M號法令第五十九條(提交之期閩)第一款規定 ,`上條所指期間應按工程規模及複雜性而定 , 為期二十日至九十日": 第五款規定 . • 上數款所指之期間須自(澳門政府公報)〔 (澳門特別行政匿公報) )公布有關招標公告之翌日起算"。` 按照第63/85/M號法令第九條(行為之公布)規定. ·-、 法律要求公布某一行為時 , 須將該行為公布於 (政府公報) 〔現為(澳門特別行政區公報) 〕。二、上述行為亦須公布於本地區兩份報章,其中一份為中文報章 , 另一份為葡文報章" : 按照第74/99/M號法令第五十一條(行為之公朐)規定. • 法律要求公布某一行為時,須將該行為在 (澳門政府公報) (現為(澳門特別行政區公報)〕上公布 ,以及在最多87
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集要約邀請的任何內容原則上是不能變更的。 一且有必要變更,必須把有關變更通知已接受邀請的要約人 , 以及以任何方式讓其後應邀的要約人得到完整的要約邀請內容。與此同時 , 如果政府採購的要約方對要約邀請的內容及條件存有疑問 , 可以在要約邀請的生效期內的首三分之一時間內要求提出要約邀請的一方作出解答;後者則要在同一生效期內的第二個三分之一時間內提供解答。 "要約方在清楚瞭解要約邀請後才提出要約。(2) 要約要約方接受要約邀請而向承諾方提出要約 , 就是有意投標人在要約邀請的生效期內向採購實體遞交投標書。按照第63/85/M號法令第二十一條第一款規定 , ``投標書係指投標人向判給實體表示訂立合同的意思並指明訂立合同的條件之文件" ; 按照第74/99/M號法令第六十八條第一款規定 , "投標書係指投標人向定作人表示訂立合同之意思並指明訂立合同之條件之文件" 。有關投標書的內容,是受到要約邀請的限制來制訂的。該限制是內容上和形式上的限制,是體現於該等法令的條款和招標方案及承投規則的內容規範,尤其分別是該等法令前者的第二十二條及第二十三條規定、以及後者的第六十九至第七十二條。此外 , 作為要約的投標書亦是有有效期限的 , 否則承諾方不能就無效的要約作出承諾。對於取得財貨及服務,要約的有效期不是由投標人遞交投標書日起計算 , 而是自開標日起計90日有效。在招標尚未判給的前提下 , 倘若沒有任何要約方要求終止要約(即投標書)效力,有關要約之效力可延長180日,即整個要約生效期最長為270 日; 18對於展開公共工程,要約的有效期是由開標結束之日起計90日,在招標尚未判給的前提下 , 投標書的有效期屆滿後,倘若沒有任何要約方要求終止要約效力 , 有關要約之效力可延長60 日 , 即整個要約生效期最長為150日。 19人閱語之兩份本地匿報章上公布,而其中一份須為中文報章,另一份為葡文報章"。「 按照第74/99/M號法令第五十七條(解釋供査閱資料時出現之疑問之解答)第一款規定,`正確理解及解釋供査閱資料所需之解答,應由投標人在提交投標冉之期間之首個三分之一時間內要求作出;招標方案指出作答之實體應在同一期間緊隨之竺分之一時間內,以冉面方式提供解答"。至於取得財貨及服務 , 有瀾法令沒有類似之規定。可是,在政府採購買務工作中,行政當局已把類似規定納入招標方案內 , 給予要約方(有意投標人)提出與招標文件內容有腦的疑問的機會 。18 按照第63/85/M號法令第三十六條(投標書之有效期)規定, u一 、 自開標之日起九十日之期間屆滿後,仍未接到判給通知的投標人之有關維持投標古有效之義務即終止,並有權要求返還或解除所提供之臨時擔保。二、上述期間屆滿後,如無任何投標人要求返還或解除所提供之臨時擔保,則該期間視為因投標人之默示同意而延長 , 直至出現首個上述要求為止 , 但在任何情況下 ,延長不得逾一百八十日。三 、 上款後半部分所指之一百八十日期間屆滿後,判給實體須依職權返還或解除投標人所提供之臨時擔保"。" 按照第74/99/M號法令第九十三條(投標宙之有效期)第一款規定, U自開標結束之日起九十日之期間屆滿後,未接到判給承攬通知之投標人保留其投標害之義務終止,並有權要求返遺或解除提供之臨時擔88
  • 論政府採購合同性質及內容要約是可撤回的,但前提是要約生效前方可為之,是基於要約尚未生效,承諾方是不可能知悉其內容的 , 那麼要約方撤回要約是不會造成任何影響。於此所指要約的生效 , 就是投標人遞交投標書的截止時間後隨即發生。撤回要約的目的可以是把要約取消,或者是重新提出另一個要約。此外 , 要約方亦可修改要約內容,但祇限於要約邀請的生效期內,是基於此期間內 , 提出要約邀請方,即承諾方是尚未且不能知悉要約內容。具體地說,是尚未到截標時間,招標實體不會知道投標書內容,投標人便可以因其考慮取消投標書或變更其應為更適合的投標書內容。(3) 承諾於一般合同之形成中,承諾方收到要約方提出的要約後 , 認為部分要約條款或內容未能滿足其需求而不能作出承諾時,可就有關條款或內容進行談判或商討,要求要約方重新釐訂及提出該條款或內容。倘若承諾方認為該條款或內容符合,可對適當的要約作出許諾;否則 , 便可終止要約。 20於政府採購合同之形成中,基於取得具標準質量製成品的評審主要是基於價格 , 當投標人提出的投標價相同時,是容許在開標會議中進行談判 , 亦即是進行即時叫價,法律上是規定`明標" 方式進行叫價,讓招標實體得到最佳價格後按評審準則評標。 21然而 , 筆者認為,採取`暗標"方式是現今社會較為接受且能體現公平競爭的叫價方式 。於一般合同之形成的承諾中 , 承諾方是沒有向要約方承擔回覆的義務 , 那麼就沒有必要作出承諾的義務。然而,承諾方亦可選擇對要約作出承諾 , 但僅限於含有確定性條款的要約,而含有指示性條款的要約是不予接納的 。 22承諾方在作出承諾決定的期間,要約方不得撤銷或修改要約條款或內容 ; 否則 , 承諾方會蒙受保";第三款規定, u投標書之有效期屆滿後,如無任何投標人要求返還或解除提供之臨時擔保,則投標害之有效期視為因投標人之默示同意而延長 , 直至出現首個上述要求為止 ; 但在任何情況下 ,延長不得逾六十日" 。20 Laurence Koffman et al (2007). The巨wof Contract. Oxford University Press. UK: Oxford, pp. 10-1 21 按照第63/85/M號法令第竺十二條(口頭出價)規定,`一、如有不同之投標人提出同一價金, 且此價金較其他提出之價金為低,須即時讓該等投標人進行十五分鐘之口頭出價。 二 、 在口頭出價中 ,須按照投標書之編號須序,由編號最小之投標人先出價 。 三 、 每次口頭出價之差價不得低於招標方案所釐訂者 。四、如無投標人口頭出價, 由判給實體自由選定被判給人"。22 指示性條款是指 ,如一投標書的投標價訂為是次招標最低價格低百分之十、供應期為是次招標最短供應期短2天等。雖然此指示性條款看似對招標買體帶來行政上的裨益,但是投標人於頁際操作上不一定能夠完成或滿足此相對性的要約條款 ,最終行政當局就不能達到此招標的目的 , 故此, 一般不接受指示性投標條款。89
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集損失。 23可是於政府採購中,承諾方對要約方提出的要約,並沒有必要作出承諾的義務 , 但是有必須回覆所有要約方是否接納其提出要約的義務。對於承諾方終止要約 , 法律有明確規定的。對於採購實體不作出判給決定,基於法律賦予的`不判給之權利", 大體上分為四個情況 : 其一 、雖然展開招標前已進行採購項目的需求硏究 ,但在招標過程中 , 尤其是於評審程序或判給程序中才發現有關採購項目之取得於正常行政運作中必須延遲至少六個月。那麼 , 判給實體作出延遲採購的決定必須具有充分理由說明;其二 、當招標設有底價時 ,所有投標書或提出最佳條件的投標書提出的總價金高於該腮價 ; 其三 、 採購實體發現投標人之間存在合謀 , 而且是有理據推定該事實的發生;其四 , 經指定的評審委員會按事先釐訂的準則審理投標書 , 認為所有投標書提出的建議均無法符合承投規則規定的最低質量要求,亦即是當採購實體認為沒有任何投標書符合招標的條件及要求時 , 就沒有必要作出判給的;否則 , 便於符合的投標書中挑選提出最佳條件的投標書作出判給。此外 , 法律有明確規定不接納投標書的。按照第63/85/M號法令第二十四條規定 , ``屬下列任一情況之投標書將不予考慮 : a)欠缺招標方案所指定之投標書格式中任何重要資料 ; b)屬附條件之投標書,其內容與承投規則內的條款有別 , 而對於該條款的更動為招標方案所不容者; c)在招標公告所訂定之提交期間屆滿後具有權限之實體方收到投標書或任何必須提交之文件 ; d)投標人未在投標書上簽名" 。2. 政府採睛合同之生效及成立一般上,合同的生效係指合同開始具有法律效力,從而對合同當事人產生法律約束力。 24而合同之成立係指合同當事人對合同的主要條款達成協議。 25於澳門特別行政區現行與政府採購有關法律中,合同之生效和成立是兩個獨立概念 , 並存在特定條款分別對兩者作出規定。在法律上,先是政府採購合同生效後才到合同之成立。於澳門特別行政區政府採購活動中 , 採購實體必須遵循法律規定,按照招標程序來選定提出最佳投標建議的投標人,予以判給使之成為被判給人 , 並於法定期限內與之簽署合同而成為供應商或承攬人。那麼 , 政府採購合同在此過程中哪一步驟開始產生效力,法律是有明確規定的。可是,政府採購合同產生效力的時23 李莉娜著 : (合同法基礎)。 澳門:澳門理工學院出版• 2004年,第251頁 。24 同上 ,第305頁。2; 同上 ,第306頁 。90
  • 論政府採購合同性質及內容間視乎它的表現形式而異。一般情況下 ,政府採購書面合同是必須經行政法院核閱的 , 否則不能產生效力。按照第122/84/M號法令第十八條第一款規定, ``...必須繕錄的合約 , 均須經行政法院的核閱, " ; 同一法令第二十條第一款規定 , ``任何合同在獲行政法院批閱前不產生效力 ,如當局及公務員在批閱前履行合同,則須負連帶責任"。亦即是說,祇要行政法院對合同作出批閲,合同便開始生效。不過,此條款的限制性規定僅適用於取得財貨及服務之供應合同 , 而其於公共工程之承攬合同的適用性受該條第二款排除在外。同一條第二款規定 ,``公共工程之承攬合同不受上款約束,但財務上之效果僅在合同獲批閱後方產生"。那麼 , 此規定隱喻公共工程之承攬合同是受另一法律規範的。可是 , 此合同之生效在第74/99/M號法令不是直接地被規定出來的,而是藏匿於第一百零八條第三款的規定中, `上款所指合同具備條件產生完全效力後 ,. " ; 其第二款規定 ``..合同須受訂立合同之形式約束時,應載入繕立或登錄於相關實體簿冊內之公文書 ;.." 。於此,第74/99/M號法令沒有直接指出政府採購合同在採購過程的哪一步驟產生效力,祇指出 ` 合同具備條件時產生完全效力" 。那麼,何時是合同具備條件?依照現行政府採購過程的步驟 , 祇要採購實體和被判給人同意合同擬本和後者提交相關的確定擔保後 , 公共工程承攬合同便完全具備生效的條件。 此時 , 視為公共工程承攬合同之生效。倘若是以替代合同證明書面合同者,按照第122/84/M法令第十九條第一款e)項規定,亦應通過行政法院核閲 , 否則 , 不能產生效力。不過 , 上文已述 , 鑒於目前沒有任何法院負責合同批閱的權限 , 使到上述法令第二十條沒有執行主體而無法實施。既然法律條款沒有執行主體而喪失其執行性 , 合同便毋須通過核閱而直接產生效力。那就追溯回政府採購合同雙方同意合同擬本及被判給人提供擔保時便視為合同產生效力之時。按照上文指出合同之成立的概念,此時亦視為政府採購合同成立之時。對於以私文書證明政府採購合同 , 由於不存在書面合同 , 便毋須簽署合同 。那麼,何時能證明政府採購合同的效力 , 就視為該時刻同時成立合同,第122/84/M號法令是有規定的。第十一條第二款規定 ,``. 獲判給人所提交之標書符合適用於招標程序或直接磋商程序之法定要件,則判給人一經文件方式接受獲判給人標書之建議 , 合同視為有效" 。 換句話說,就是投標人的投標書獲評審委員會選定為意屬投標書後 , 上呈判給實體以批示判給 ,此時表示採購實體接受投標人提出之要約並作出書面承諾,隨即視為合同有效 ; 再者,由於以私文書證明政府採購合同是毋須簽署合同 , 那麼此時同時被視為政府採購合同之成立。91
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集( 二 )政府採購合同的變更政府採購合同的變更 , 是指政府採購合同成立後,在採購實體和供應商或承攬人不變的前提下,並在完全或部分未履行締約之權利和義務前,雙方當事人就部分合同內容協議進行修改或補充 , 又或採購實體實施公權力單方變更或供應商或承攬人要求修改合同之內容。考慮到政府採購合同是為了取得標的物 , 經過嚴謹的招標程序並於合意下才達成的 , 合同變更不容許更改標的物 , 否則視為消滅一合同而訂立另一合同;再者 , 合同內容的變更不能基於主觀意願隨便地由任何一方提出,而必須受到客觀或外在情勢之變動方能為之。一旦變更政府採購合同內容,合同關係仍保持不變。政府採購合同雙方為確切達到合同標的,履行合同內容必須迎合客觀情勢改變而作出相應反應。倘若情勢改變使到合同當事人任何一方無法繼續依照合同條款和內容履行義務時,在雙方同意下可修訂或補充合同內容。這是符合現行《民法典》第四百條第一款規定, `合同應予切實履行 , 並只能在立約人雙方同意或法律容許之情況下變更 " 。其次 , 採購實體可為了確保公共利益不受損害而實施行政法賦予的單方變更政府採購合同的權力,但有關的合同內容變更必須符合政府採購合同之標的,以及維持採購實體的財政平衡。換言之 , 有關政府採購合同的標的是不能改變,否則可視為消滅一政府採購合同和訂立另一政府採購合同 ; 再者,採購實體可就合同內容改變調整向供應商或承攬人支付的財務負擔。該負擔包括供應商或承攬人的利益受損所作的賠償。若總負擔增加者 , 必須顧及其本身的財務狀況不因有關政府採購合同給付增加而陷入預算困難;若減少者,可把有關預算開支調配予其他採購項目使用。再次 , 於特殊情況下 , 民法尚容許合同當事人變更合同內容。按照《民法典》第四百三十一條第一款規定, U當事人作出訂立合同之決定所依據之情事遭受非正常變更時,如要求受害一方當事人履行該債務嚴重違反善意原則 , 且提出該要求係超越因訂立合同所應承受之風險範圍,則該受害當事人有權……按衡平原則之判斷變更合同" 。( 三 )政府採購合同的消滅於政府採購合同完全履行前,合同雙方當事人可在法定或協定下予以消滅,92
  • 論政府採購合同性質及內容並終止履行餘下的締約義務。消滅政府採購合同主要有三種原因: 26其一 、 政府採購合同雙方一致同意終止合同。按照《民法典》第四百二十六條第一款規定 , ``容許依據法律或協議而解除合同" 。這樣 , 祇要政府採購合同雙方均表示同意,便可把尚未完全履行之合同解除。而當中雙方尚未履行之義務必須於協議內確定解決方案, 一般上是由提出解除合同者向另一方作出損害賠償。於實務中,通常是供應商或承攬人向採購實體提出解除政府採購合同的請求 ; 其二 、 採購實體基於公共利益實施終止合同的公權力。為確保公共利益不因政府實行的採購而受損 ,採購實體可行使法律賦予的權力 , 在沒有供應商或承攬人同意下單方面解除政府採購合同。可是 , 採購實體要對尚未履行的義務和供應商或承攬人的相關損失作出賠償。按照《行政程序法典》第一百六十七條規定 , 採購實體得 u基於公共利益且經適當說明理由,單方解除合同,但不影響支付合理的損害賠償"; 其三 、由一締約方的違約行為導致不履行締約義務而消滅合同。考慮到政府採購合同當事人一方為行政當局 , 其義務主要為財務負擔,是向供應商或承攬人按合同條款規定期限, 一次或多次支付, 完成支付後便完全履行義務;而作為另一方的供應商或承攬人的義務是按照合同條款規定,完成給付政府採購合同的標的物, 即採購項目 , 便視為完成履行義務。祇要任何一方沒有依照合同規定進行給予,便視為作出違約行為 , 而另一方可就其損失提出解除合同的要求 , 以及要求損害賠償。然而 , 當事人並不能隨意因違約行為而要求解除合同。按照《民法典》第四百二十六條第二款規定, `̀ ..如一方當事人因不可歸責於他方立約人之情事而不能返還已受領之給付 , 則無權解除合同" 。七、政府採購合同的主要內容以招標實行政府採購之最終目標是透過合同之形成讓採購實體和投標人達到意思表示一致而締結其合同關係。基於民法的意思表示一致,政府採購合同按法律規定必須以明示方式為之 , 這才能明確釐訂雙方的權利和義務關係 , 以及基於此關係解決日後可能發生的糾葛。政府採購合同的意思表示一致是體現於其合同之形成過程中。有意投標人得悉採購實體發出招標公告及相關的招標文件 , 以及接受其規限後,透過提交投標書作出其建議。此投標書是視為招標文件之書面回應 , 明確地表明了投標人的立場和意思 , 當中不能含有隱晦及不確定的意思,故此 , 一旦採購實體接納其意思便可藉此締結合同關係。按照第63/85/M號法令第二% 參見張傳主編 : (政府採購法比較研究)。 北京 : 中國正方出版社 • 2007年第1版, 第263頁。93
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集十一條第一款及第74/99/M號法令第六十八條第一款規定 , 投標書是指投標人向判給實體或定作人表示訂立合同的意思並指明訂立合同的條件之文件 。(一)簽署政府採購的書面合同鑒於澳門特別行政區現行與政府採購有關的法規是建基於傳統政府採購概念 , 即是為了達到有效的財政預算管理而成立的 , 故此簽署書面合同就取決於採購項目的判給金額或其執行期 : 對於公共工程而言 , 是其金額超過澳門幣一百五十萬元 , 或施工期超過1 2個月 ; 對於取得財貨及服務而言 ,是其金額超過澳門幣五十萬元, 或其交收或提供期超過6個月; 27否則,便毋須簽署書面合同 , 而按相關情況確定以替代合同或以私文書證明有關合同之效力 。無論如何 , 政府採購合同雙方的權利和義務必須基於自願原則訂定, 並應當把書面合同作正式化處理 。按照第122/84/M號法令第十三條規定 , `.. , 簽署合同將以登記或註冊於有關部門的簿冊之官方認可文件進行辦理 , 為著有關所指的效力, 將在有關的組織法例下委派一名公務員作為立契官 , 或倘無指定時 , 則由總督〔現為行政長官 〕 批示指派進行" 。 再者 , 依政府採購法簽署之合同必須在財政局簽立 , 28而該合同是由其公證處負責輔助由行政長官以批示委任的財政局專責公證員擬定及予以登記。 29不過 , 具有專責公證員的自治部門及機構有權自行簽立其本身的政府採購合同,亦可選擇在財政局為之 。 30( 二 )政府採購合同的主要條款及內容作為法定行政合同之一的政府採購合同 ,屬公法合同 , 其規範的條款是有別於且不適用私法合同的一般條款 。 31法律上 , 政府採購合同的內容是不限於合同的" 按照第122/84/M號法令第十二條第一款規定。28 按照第23/2000號行政法規第一條(行為及合同)第一款規定 ,`澳門特別行政區的政府部門按行政長官批示或法律明確規定須簽署的一切行為及合同 , 必須在財政局內簽立.. 。29 按照第30/99/M號法令第二十八條(公證處) a)項規定 , `公證處……負責輔助財政司〔局 〕 之專責公證員在法律行為及合同之草擬 、 正式化及登記等方面之工作 , 尤其有權限 : a)擬定及登記須由財政司(現為財政局〕代表本地區簽署之合同及其他法律行為" 。該公證員是按照第23/2000號行政法規第三條規定指派的,`由行政長官應財政局局長的建議以批示委任的財政局專責公證員 , 有權限簽立上條第一款及第三款所規定的行為及合同" 。30 按照第23/2000號行政法規第一條(行為及合同)第二款規定 , a具有專責公證員的買體或自治基金組織 , 有權限簽立其本身的行為及合同 , 但必須遵守本法規或任何現行法律或特別規章的其他規定 ` ; 第三款規定 , `上款所述的實體及自治基金組織 , 得選擇在財政局簽立其本身的行為及合同" 。"按照第17/92/M號法律(合約的一般條款)第三條(例外) c)項規定, 可本法律不適用於 : ……c)受公法規則管制的合約" 。94
  • 論政府採購合同性質及內容各項條款 , 還包括附同於合同的所有文件及資料 , 這才能表現及確定採購實體及供應商或承攬人之間意思表示一致 , 以及以該等條款及文件和資料反映雙方的權利和義務。於行政法中 , 沒有規定政府採購合同的基本條款及內容 , 但是與政府採購有關法律中, 有關開支制度及程序法均規定了必須納入政府採購合同的主要條款;後者還規定納入的資料。對於取得財貨及服務之程序法,按照第63/85/M號法令第四十八條規定 ,`. , 承投規則內及招標中供査閱之其他資料內不明顯違背或不暗含違背合同之部分 , 均視為合同之組成部分"; 對於公共工程承攬法律制度 ,按照第74/99/M號法令第一百零六條第一款規定 , ` , 被判給人之投標書 、 圖則 、 承攬規則 、 招標中供査閲之其他資料以及合同提及之一切文件內 ,不明顯違背合同或不暗含違背合同之部分 , 均視為合同之組成部分" 。此由看來,政府採購合同並不單祇限於合同本身條款的規範,而且還包括上述法令規定中列舉的文件以及一些尚不能預料的資料 , 故此採購實體和供應商或承攬人執行政府採購合同所享的權利和承擔的義務不祇限於合同本身的條款 , 而是擴展到該等納入合同的資料所載者。政府採購合同本身的主要條款,法律是有基本規定的 , 包括釐訂於第122/84/M號法令第十七條 、 第63/85/lvI號法令第四十九條 、 以及第74/99/M號法令第一百零七條者。按照該等法律條款規定 , 筆者把政府採購合同應載條款的內容作出綜合並列於表1 。按照表1所示,部分合同條款的項目不是同時受到有關開支制度及程序法規範的。從政府採購活動是有效管理政府財務預算及適當運用公帑角度看 , 政府採購合同的必備條款必須以開支制度的有關規定者為主 , 分別以兩部程序法規定者為輔,然後結合為政府採購合同的主要條款。由此可見 , 合同條款規範的項目對合同履行來說是具有相當高程度的科學性 、 合理性和嚴謹性。無論是那一類型的政府採購合同 , 必須基於該等條款制訂其核心內容 ; 換句話說 , 當採購實體訂立合同擬本時,必須把開支制度規定的主要條款,與相應的程序法規定者相結合並載於合同擬本內 。 再者 , 該等政府採購合同主要條款具有強制執行性,採購實體及被判給人需要同時嚴格遵守及執行該等條款,不得單方或雙方協議刪除部分或全部條款,否則會影響政府採購合同之法律效力 ; 又或不執行部分或全部條款之規定 , 否則會造成政府採購合同之部分或完全不履行之違約責任。95
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集表1 政府採購合同的法定基本條款政府採購程序法政府採購開支制度合同條款 取得財貨及服務 公共工程承攬規範的項目第 122/84/M 號法令 第 63/85/M 號法令 第 74/99/M 號法令第十七條 第四十九條 第一百零七條.公共實體之識別資料; . 判給實體及被判給人的 . 定作人及承攬人的識別締約方 . 屬意投標人的身份識別 識別資料 資料資料 ;. 核准合同擬本和訂立合 (沒有規定) . 許可簽署合同的批示簽署合同的 同的批示 ;許可 . 屬授權訂立合同者 , 列明有關批示;判給的依據 (沒有規定) . 許可作出判給的法規 . 判給的批示執行合同的(沒有規定) . 附於投標書之內容 . 承攬工程的說明 ;其他條件. 工作方案內具約束力的條件;合同標的 (有規定) (有規定) (沒有規定)合同期限 . 施工期、供應期之始末 . 交付期或完工期 . 施工期保證金 (有規定) .確定擔保 . 確定擔保支付. 支付方式、期限和其它 . 支付方式 . 支付方式和期限條件、以及價格調整. 總負擔 ; · 倘有的單價、和總負擔; . 判給金額 、 合同單價 丶. 財政年度跗支撥款的分 . 適當撥款之聲明 ; 總負擔、撥款的預算分類。倘負擔超過一個財 類 ;負擔政年度,列明許可之批 . 支付方式和期限、及支示, 付制度的其他條款;. 於適用時,修正價金的方式和期限,以及其他條款 ;罰則 (沒有規定) . 不遵守的處分 (沒有規定)96
  • 論政府採購合同性質及內容八、結語在澳門特別行政區 , 政府採購合同是指行政當局依法展開招標 , 選擇合適投標人並與他簽訂提供財貨及服務 , 或展開公共工程的合同 , 屬公法合同。它是受行政程序法明確規範為行政合同。儘管具有民法合同性質,但在其基礎上尚有行政合同的特殊性 , 主要體現 : 其一、合同主體的特定性。政府採購合同一方必須是行政當局 , 或依法成為採購實體的企業,另一方一般上是參與招標的私法實體,共同形成政府採購法律關係。對於招標的私人參與人 , 其參加投標的資格成為關鍵因素,倘其資格不能達到准入的門檻要求,再好的投標書亦不能被接受。故此 , 依照招標的金額,或其複雜性或技術性之要件,可要求在招標前進行私人參與人的資格預審 , 或私人參與人遞交投標書後才評審其資格 ; 其二 、訂立合同的透明度。採購實體需要取得財貨及服務,或展開工程,必須依法展開招標或相應條件的採購方式,與私人參與人達成協議並簽署合同,由其提供採購項目。雙方達到合意的過程必須符合政府採購合同之形成的要求 , 透過要約邀請 、 要約和承諾來協商。鑒於此協商過程為法定招標程序 , 達到一定程度的公平、公正和透明度 , 並且有效確保公平競爭和廉潔採購;其三、合同形式及內容具法定性。首先,政府採購合同必須嚴格地以書面形式作出;倘若符合法定例外情況方得豁免而以替代合同證明 ; 又或於免除書面合同時,得以私文書證明。次之,書面合同和替代合同的主要條款均受政府採購法規定,而且還訂明組成合同的其他文件,缺一不可 ; 否則 , 合同無效。在本文的討論中,我們知道政府採購合同的部分規定是訂於20多年前頒佈的法律中,有關規範尚屬基本且為簡單,尤其是欠缺履行合同方面的規定。再者,澳門自回歸後,司法制度應本地區管轄權的轉變而有所改變,使到確保政府採購合同合法性和正當性的監察制度盪然無存,無法發揮合同執行前的預防作用。這一制度的存續與否 , 將會成為日後政府採購法律制度改革的思考課題。97
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集98
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探政府採贖招標程序中的評書準則初探*一 、引言政府要維持日常運作或完成特定的計劃 , 除了投入人力外,亦必須有足夠和適當的物力投入方能達到。物力代表不同類別和類型的貨物、服務、或工程項目等。政府部門為了得到擬定的採購項目 ,必須依法執行採購程序是極為重要的,且其核心工作更應以公平、公正、客觀、 具透明度和具公平競爭性等決定性因素來挑選達到最佳條件和平衡狀態的投標書,讓提出該投標書的合資格投標人成為該採購項目的最終供應商或承攬人。倘若作出選擇的依據流於主觀、或受到某些人士操控,會令公共部門及機構錯誤選定投標書 ,從而容易讓不法分子在政府採購工作中不當且不法得利,形成貪污或賄賂等刑事罪行;再者,會使到公共利益受損,嫉礙社會經濟發展。那麼作為核心、用以挑選投標書的方法便是按照所謂的評審準則、甄選準則、判給標準、或授予合同標準等等,無論其名稱為何 , 均是作為選擇投標書的依據,並且均是具有相同之目的 , 就是授予及簽署供應合同或承攬合同。選擇投標書之依據必須在正式展開採購程序前確定下來,並且其包含的評審項目必須對應於採購文件要求載於投標書的建議內容,以及其相應比重來計算所得分數,原則上得分最高者將會獲得判給。那麼,訂立評審項目就變得極為重要 , 它既可反映、又可影響評審得出的結果。正因這樣,作出選擇的依據必須基於善意原則和謀求公共利益原則而設立 , 且其適用性則是建基於成本效益原則和物有所值原則 。二、評審準則的規範既然評審準則是針對每一採購項目的性質、功能或功效、用途等等因素設計出來 , 具有高度的獨特性, 期望評審委員會以客觀、持平的態度使用,故此,法*本文在2011年9月 7日舉行的「提昇公共管治能力2011年兩岸四地學術研討會」發表 , 其簡編版在2011年12月刊登於 (澳門公共行政雜誌)第94期。99
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集律文書一般會予以規範 , 避免籌備採購工作的人員以個人意願 、 價值觀等主觀因素有意或無意間訂定惠及某些特定供應商或承建商而使其制訂的投標書優於其他投標人的投標書。過往 , 一般人認為決定選擇投標書祇有一個因素 , 就是以建議``最低價格"的投標書為最佳者。可是 , 最低價格的投標書未必為採購實體帶來最大的行政效益或最符合的公共利益 ; 反而是要考慮除價格以外的其他重要因素 , 尤其是投標人的管理質量和技術能力 。所以,有效訂立評審準則是利於挑選具最物有所值的投標書來確定供應商或承攬人的。基於其重要性 , 本文會對世界貿易組織 、 聯合國國際貿易法委員會 、 歐盟和中國大陸透過法律規範評審準則進行討論 , 可與澳門特別行政區受法律規範的評審準則作出一些比較來找出其異同之處。(一 )國際文書 、歐盟和內地對評審準則的規範1. 世界貿易維織 《政府採購協議》 的相闢規定《政府採購協議》 (Agreement on Government Procurement) 是附於1996年1 月1 日正式生效的《關於建立世界貿易組織的協議》其中一個諸邊協議 (plurilateralagreement)' 故並不是要求所有世界貿易組織成員國和地區同時簽署的協議 , 而是由成員國和地區自願成為其締約方而受其約束的。迄今 , 在世界貿易組織的成員國和地區中,已有40個經濟體簽署了該協議 , 其中包括在1 997年6月 19日簽署的中國香港 、 在2009年7月 15 日簽署的中華臺北 ; 而中華人民共和國已於2002年2月 21日成為該協議的觀察員 , 而且現時已在加入協議的談判階段中。至於中國澳門,尚未有談判加入該協議的任何行動,更遑論成為其締約方。《政府採購協議》是所有締約方必須遵守的與政府採購有關的國際法律文書 , 祇有其國內或地區內的涵蓋實體和涵蓋採購項目達到該協議訂立的門檻 , 有關招標才必須遵守協議內之規定 , 包括選定投標書的規定在內。按照世界貿易組織《政府採購協議》第13條`合同的授予"部分 , 即第4款規定 : "(b)除非一實體為了公眾利益而決定不簽發合同,否則該實體應將合同授予已被確定完全有能力執行合同的投標人,且其投標書無論對於國內產品或服務,還是對於其他參加方的產品或服務 , 均為價格最低的投標書 , 或為根據通知或招標文件中所列具體評審標準被確定為最具優勢的投標書。 (c)應依照招標文件列明的標準和基本要求授予合同。 "在該協議中 , 是以簽署合同為目標而訂立選擇投標書的條件,但大前提是投標人必須符合《協議》第8條規定投標人的資格,然後的先決條件是遞交投標書的100
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探投標人必須符合招標文件要求的能力, 尤其是行為能力 、 財務能力 、 技術能力和管理能力等等。而作出選擇投標書之決定有兩個辦法 : 其一 ,選定建議最低價格的投標書。 此方法的理解是最直接和最簡單的 ,祇要在所有符合資格投標人遞交的投標書之間比較 , 提出最低建議價格的投標書的投標人 , 將與招標實體簽訂採購合同;其二 , 選定根據招標通女D或招標文件所列具體評審標準被確定為對採購實體取得採購項目來說最具優勢的投標書。此辦法的規定中,祇指出 ``招標通知或招標文件所列具體評審標準"' 即評審標準是預先在招標的籌備工作中已訂立出來 , 並讓潛在投標人在應邀時已知悉評審項目 , 使其按照招標文件的要求和要件設計其認為最具競爭力和最具經濟優勢的投標建議 , 期望在眾多的投標書中獲得招標實體的垂青。然而 , 《協議》的規定中沒有明確訂立該所謂 "具體評審標準" , 而是給予籌備招標工作的人員自由,遵照規定而就採購項目的性質,真正的 `具體地" 訂立有關的評審項目及相應比重 , 給予締約方涵蓋實體足夠的自由度作出訂立之決定。縱使這樣 , 涵蓋實體仍須遵循其國內或地區內與政府採購有關法規來訂立評審標準。2 聯合國 《國際貿易法委員會貨物、 工程和服務採睛示範法》 的相間規定以 `促進國際貿易法之逐漸協調與統一"為目標的聯合圍國際貿易法委員會 , 自 1966年12月 1 7 日設立起 , 積極減除或解除國際貿易流動之法律障礙 , 因而擬訂並促進使用和採納一些重要商法領域的立法和非立法文書!。政府採購是其所述商法領域中其中一個重點促進的領域。因此, 最近在此領域的立法文書是於1 994年6月通過的聯合國《國際貿易法委員會貨物、工程和服務採購示範法》(UNCITRAL Model Law on Procurement of Goods, Construction and Services) (以下簡稱為《示範法》)。所謂 ``示範法" ,不是真正意義的法,故不會對該委員會的成員經濟體產生任何和實際的法律效力 , 亦不具約束力, 而是向她們在政府採購方面的立法和法律改革給予參考及法律技術援助的 、 以及具示範作用的法律框架和內容的文書 ,旨在排除世界貿易障礙來擴大其發展,以加強推動貿易自由化和公平競爭 , 期望最終達到該委員會之目標。在該示範法中 , 對投標書的評審是有專門規定的。它指出 , 採購實體對接納的所有投標書進行評審和比較 , 是必須以載於招標文件中的標準進行評審, 即有1 聯合國 : {貿易法委員會指南__聯合國國際貿易法委員會基本情況) 。維也納,聯合國出版 , 2007年 , 第1頁。101
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集關評審標準是在正式展開招標前預先訂立,使有意投標人取得招標文件時已得知評審其擬訂投標書內容的項目和比重。同時亦規定採購實體不得使用別於招標文件列明的標準評審和接納投標書。倘若採購實體認為訂立的評審標準未能符合及反映所需採購項目的需求而必須變更 , 否則會造成提交貨物 、 提供服務或施工不能達到採購目標 , 祇有在截止遞交投標書期限的一特定期間前和不得不變更的情況下,才可以修改評審標準, 但採購實體必須提供足夠和合理的延長期間讓有意投標人重新擬訂投標書或投標人修改已遞交的投標書。採購實體必須按照規定的 `` 中選投標方法" 選擇投標書。按照《示範法》第34條第(4)款(a)項規定 ,``採購實體應對已被接受的投標書進行評審和比較 , 以便按照招標文件中列明的程序和標準 , 確定本款(b)項所界定的中選投標。不得採用招標文件未列明的任何標準"。在該《示範法》之規定中 , 提出了兩個可由採購實體選定投標書的方法 : 第一是提出最低價格的投標書 , 即是採購實體在接納的投標書中 , 祇按照投標價格進行比較 , 以提出最低價格投標書的投標人為中標人 ; 第二是按照評審標準計算得分最高或評估價值為最低的投標書。採購實體可以訂立於投標文件評審標準的項目及其相應比重計算每一投標書的得分或價值 , 以提出得分最高或估計價值最低投標書的投標人為中標人。然而 , 《示範法》強調 , 評審標準中的項目設計和估算方法應盡可能是客觀和能夠量化的,否則有可能譔採購實體評審人員以其主觀意願給予心目中的分數或估計價值而不能以公平和公正的態度得出結果。若以估計價值者 , 一般應以圈內或區內流通貨幣表示估計結果的。按照《示範法》第34條第(4)款(b)項規定,"中選的投標應為:(-)投標價格最低的投標 , 但須計及根據本款(d)項適用的任何優惠幅度 ; 或( 二)如採購實體已在招標文件中作出規定 , 按照招標文件列明的標準確定為估值最低的投標 , 而這些標準應在可行範圍內盡可能是客觀的和可定量的 , 而且應指明其在評審中的相對比重 , 或在可行的情況下 , 以貨幣額表示"。對於此規定指出 ` 確定為估值最低的投標"的標準 , 同一款(c)項有作出規定的 , 它主要考慮以下四個方面的決定因素 : 第一 , 投標價格因素 ; 第二 , 履行採購合同期間的執行性因素 , 尤其是操作 、 保養和修理採購項目的費用 、 給付採購項目的期間 、 採購項目的特點 、 付款條件和保證;第三 , 國際和國內經濟貿易發展的因素。例如採購實體接受某一投標對國際和國內收支狀況和外匯儲蓄產生影響 , 供應商或承建商提出的對銷貿易安排,供應商或承建商擬提供的採購項目有多少國產成份 , 包括製造 、 勞工和材料的國產成份,該投標提供的經濟發展潛力,包括國內投資和其他商業活動 、 鼓勵就業 、 保留某102
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探些部分的生產給國內供應商、技術轉移 、 以及管理 、 科學和操作技能的發展等等 ; 第四 , 是國防和國家或地區安全的考慮。無論採購實體選定上述哪一種方法 , 投標價格項目的評審均可以按照採購法規規定所指的優惠幅度 , 就是採購實體給予國內承建商、國產貨物、或國內服務提供者的優惠, 是基於特殊和區別待遇原則所實施的國內政策。 一般來說 , 祇會是中小企及/或發展中國家和最不發達國家才可以以此扶助國內企業發展的傾斜性政策 , 是國際間公平競爭體系所容許的 , 不屬不正當競爭行為 , 而是屬於國家援助政策中的一種可行措施。倘若此政策由已發展國家實施 , 便會視為實施保護主義而該國可能會受到世界貿易組織 、 其他國際商貿組織 、 或其他國家和地區等譴責,甚至抵制。《示範法》沒有指出以哪些方式提供優惠和指定其容許的幅度,即讓國家和地區自由設定,但是會體現於評審中得到較高分數或給予投標價格的相對優勢 。 按照《示範法》第34條第(4)款(d)項規定 ,"在採購條例許可的情況下 , (並經….. (由頒佈國指定的一個審批機關)批准後 , )在評審和比較投標書時 , 採購實體對於由國內承包商承辦工程的投標,或擬在國內製造貨物的投標,或由國內供應商提供服務的投標,可給予一個優惠幅度。此種優惠幅度應按照採購條例計算,並載入採購過程記錄之中" 。3. 歐盟政府採購指令的相間規定目前 ,在歐盟生效與政府採購有關的最新法規是歐洲議會和理事會第2004/18/EC號指令-歐洲議會和歐盟理事會2004年3月 31 日關於協調公共建設工程合同、公共供應合同和公共服務合同授予程序2 ' 俗稱《政府採購指令》。該指令屬歐盟法的第二立法 , 具有直接適用性,沒有圈內政府採購法的成員國可直接適用該指令的規範;然而 , 成員國亦可按本國情況 , 自行訂定及適用不違反該指令的國內政府採購法。該指令第53條專門規定"授予合同準則"的條款 , 載明評估投標的不同項目準則,務求作出判給及簽訂供應合同或承攬合同 。按照該指令第53條規定 ,"在不影響關於特定服務報酬的國內法、規則或行政規定 , 合同當局會基於下列準則授予公共合同 :.."。按照該指令第53條第1款規定 ,合同當局可按法定的兩個準則任選其一來選擇最佳的投標書 :其一 , 祇是最低價格;其二 ,最具經濟優勢。合同當局僅使用最低價格為授予合同準則來判定投標書 ,一般是不同供應商能提供公共實體要求貨物的性質和質量沒有太大的差異,而且不2 Directive 2004/ 18/EC of the European Parliament and of the Council of 31 March 2004 on the coordination of procedures for the award of public works contracts, public supply contracts and public service contracts (OJ L 134, 30.4.2004, p. 114) 103
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集同供應商均能易於滿足其他的供應條件,尤其是交貨期 。由於政府採購活動屬投標人之間的競爭性行為 , 故《政府採購指令》的序言中已多處強調和在某些條款中規定維護有效和真正競爭的重要性 ; 此外 , 有關規定亦符合《歐盟條約》第81條和第82條規定的``競爭規則" 。因此 , 祇要投標人提出的最低價格不違反公平競爭規則及相關規定, 尤其以是掠奪性價格競爭 , 招標實體僅以最低價格來選定投標人是法律容許的。至於具較複雜要求的採購項目 , 合同當局往往要考慮較多的因素,如質量 、價格、技術優點 、 環境特性 、 營運成本、成本效益、售後服務、 以及技術支援丶交貨日和交貨期或竣工期等等 , 祇要有投標書能綜合地符合必須的考慮因素 , 合同當局會把合同授予提出最具綜合經濟優勢投標書的投標人。除考慮因素外,該指令第53條亦規定合同當局應訂立每一被選用評審項目的相應比重來確定最具經濟優勢的投標書 , 而有關比重要於合同通告(即招標公告) 、 合同文件(即招標文件) , 或在競爭對話情況下的記述文件中具體地指出適當的幅度上限。倘若合同當局認為不能披露比重,祇於該等文件中按比重的重要性由高到低排列被選用的評審項目便可。4 中國內地政府採睛工作的相間規定中國內地的《政府採購法》是在2002年6月的第九屆全國人大常委會第二十八次會議進行審讀和通過的,並於2003年1月 1 日正式生效。該法主要是對政府採購當事人 、 政府採購方式 、 政府採購程序 、 政府採購合同 、 質疑與投訴 、 監督檢査 丶以及法律責任等進行規範。適用該法的實體是使用財政性資金採購依法制定的集中採購目錄以內的,或者採購限額標準以上的貨物 、 工程和服務的各級國家機關 、 事業單位和團體組織。對於政府採購程序 , 該法祇限於原則性的規定 , 對展開採購程序,尤其是招標程序的細則性和具體性規定 , 是適用較早生效的《招標投標法》。後者的第二條規定 , `中華人民共和國境內進行的招標投標活動 , 適用本法" 。那可推定政府採購實體進行的採購活動,祇要達到進行招標的門檻,便要適用該法規定的程序。該法明確規定由開始招標 、 投標 、 開標 、 評標 , 直到中標為止均有較詳細的規定,從而形成整個招標程序的框架和細節,並且該法一開始便對招標程序作出了原則性規定 , 在法律適用上, 利於系統地和正確地實施該法 。 因此,該法為評標委員會釐訂了評審投標書的原則性規定 , 祇要投標書符合以下任一情況,其投標人便可確定為中標人:其一 , 在向潛在投標人提供的招標文件中載有預先訂立104
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探的綜合評價標準,祇要評標委員會按照該標準進行評審,在最大限度能滿足該標準而得分最高者 , 其投標人便會得到中標的機會 。不過 , 該法中沒有定出哪些具體項目,或哪些類別的項目組合成綜合評價標準 , 明顯是給予各級國家機關、事業單位和團體組織按採購項目性質和要求自行決定的法律機會 ; 其二 ,在投標書內容能夠符合招標文件實質和具體要件和條件的前提下 , 決定中標人的因素主要是提出投標價格最低投標書的投標人,但該價格決不能是掠奪性價格,否則是違反公平競爭原則而不應由有關投標人中標3 。按照《招標投標法》第四十一條規定, "中標人的投標應當符合下列條件之一:(-)能夠最大限度地滿足招標文件中規定的各項綜合評價標準 ; ( 二)能夠滿足招標文件的實質性要求 , 並且經評審的投標價格最低;但是投標價格低於成本的除外" 。( 二 )澳門特別行政區與政府採購有關文書對評審準則的規範在澳門特別行政區實施的政府採購法中, 評審投標書的準則被定名為 `判給之標準" ,分別被臏訂於財產和服務採購及公共工程採購的程序法中,亦即是說,兩者的準則按採購項目的特質而有所區別 , 但仍屬法定評審準則。此外,在行政工作中 ,亦有對公共部門及機構作局部性限制適用的評審準則 ,此為行政上的評審準則。1. 法定規範一受政府採睛程序法規鈍的評審準則鑒於評審準則是釐訂於與政府採購有關的程序法中 , 理解程序法的適用主體便可從開端正確地執行政府採購工作,不致於適用主體錯誤而使到執行工作無效。(1) 適用政府採購法的實體理論上,適用政府採購法的實體是要符合以下三個要件的:第一,採購資金是來自政府預算或撥款 , 即具有公共性質 ; 第二 ,採購項目是為維持政府運作,或以公共利益為目的;第三 ,政府採購行為本身不具營利性質。然而 , 在法律和實務工作中 , 適用政府採購法的規定是有分別的 。適用澳門特別行政區與政府採購有關的開支制度是經第30/89/M號法令修改的第122/84/M號法令(以下稱為第122/84/M號法令),以及適用有關程序法分別是適用取得財3 按照 (中華人民共和國反不正當競爭法) 第十一條規定 , U經營者不得以排招競爭對手為目的 ,以低於成本的價格銷售商品" 。105
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集產和服務的第63/85/M號法令和適用展開公共工程承攬的第74/99/M號法令 。對於該開支制度 , 其第一條(範圍)規定 , "澳門地區〔現為澳門特別行政區〕行政當局之公共機關 , 包括具有行政自治權之機關 、 自治機關及自治基金組織,如因開展工程、取得財產及服務而必須支付開支 , 受本法規約束" 。對於取得財產和服務的程序法 , 其第一條(本法規之適用範圍)規定其適用主體, "有關向澳門地區〔現為澳門特別行政區〕行政當局之公共部門,包括具行政自治權之部門、自治部門及自治基金組織提供財貨或勞務之合同 , 受本法規所定之制度約束" 。對於展開公共工程承攬的程序法 , 其第一條第一款規定 , ``本法規適用於由行政當局包括由市政廳〔現為民政總署〕及其他公法人推展並提供全部或部分資金之公共工程之承攬"。考慮到進行政府採購工作必須支付開支才適用上述的程序法 , 故此在此所指行政當局之公共部門, 應符合現行《公共財政管理制度》規定者 , 即公共行政部門分為 : (1)非自治部門 , 即不具行政或財政自治權的部門及機構鬥 (2)享有行政自治權的部門及機構 , 即其機構及領導人具職權就許可及支付由登錄於澳門特別行政區財政預算中的撥款負擔的開支而作出必要行為鬥 (3)享有財政自治權的部門及機構,是具備法律人格以及行政 、 財政及財產自治權的實體 , 並且能透過載有其收支的本身預算反映其活動的財政狀況6 。 那麼 , 目前合共有144個公共部門及機構適用該程序法來進行招標活動1 。此外 , 第74/99/M號法令第一條第二款亦規定 , `本法規是否適用於公營企業 、 擁有多數或全部公共資本之企業及行政當局之特許企業 , 取決於所公布之訓令〔現為行政命令〕" 。目前 , 澳門沒有任何公營企業。至於擁有公共資本之企業,到2009年為止,澳門特別行政匿持有股份的公共事業機構是有9間 , 其中5間的政府持股比例超過50%8 。可是 ,他們均沒有透過前澳門政府訓令或現時澳門特別行政區行政命令適用上述法令而毋須遵守公共工程承攬的程序法 。4 經第28/2009號行政法規修改的第6/2006號行政法律第四十五條規定。5 同上 , 第四十八條第一款規定。6 同上 , 第五十四條及第五十五條規定。7 於2010年5月 25日瀏覽澳門特別行政區入口網站http:/ /I//IJJIJJ.safp.gov.1110/ external/ chin/ ap111 • 指出的公共部門及機描合共144個 , 包括 : (1)由行政長官直接監督的有22個 ; (2)行政會 ; (3)由行政法務司司長監督的有1 5個 ; (4)由經洒財政司司長監督的有17個 ; (5)由保安司司長監督的有18個; (6)由社會文化司司長監督的有35個; (7)由運輸工務司司長監督的有26個 ; (8)廉政公署 ; (9)審計署 ; (10)立法機關和司法機構的輔助部門及辦公室合共8個。8 財政局 : (澳門特別行政區總帳目及預算執行情況報告 二零零九年度)。澳門特別行政區政府財政局出版 , 2010年 。106
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探(2) 法定的評審準則公共部門展開招標以取得最物有所值的採購項目 , 其目的是以最客親的因素 、 最公平和公正等態度挑選提出最符合公共利益投標書的投標人而最終成為服務提供者 、 供應商或承攬人。如何能以此等態度得到採購項目?主要是在評審投標書時才得到最有效的保證。 可是, 評審投標書過程不是公開的 , 而且要以最保密的條件和環境下進行 ; 否則 , 評審工作可能受到不必要的干預而影響評審結果。如何得到保證 ?除評審人員的廉潔行為和操守外,就是以客觀為大原則來訂立的評審準則,以科學方法計算每份投標書的得分,讓招標實體建議作出判給。取得最物所值的採購項目,是基於善用公帑原則 , 就是為採購項目付出的金額與其效益成最大反比。在現行澳門特別行政區的法律中 , 經第28/2009號行政法規修改的第6/2006號行政法規 , 即現行的《公共財政管理制度》規範的開支許可對此有類似的規定 。該行政法規第十八條第一款規定 , `` 給予開支許可前須審査下列要件 :…… (三)符合效率、效力及經濟原則"。此規定已大概地指出要動用公帑作出支付時 , 有關金額的耗用應要達到良好的成本效益。而該條的第三款對該規定作出進一步的解釋,就是`給予開支許可時 , 應考慮開支的效益及優先次序,以及開支所帶來的生產率增長,以便藉最少支出獲取最大收益"。那麼,可把它套用於政府採購開支中要求的``物有所值"原則,對採購項目作出投標的眾多建議中 , 基於投標人提出的投標金額 , 對比其提出的有關方案能得到最高效益者 , 以及因此方案帶來最高的運作效率或增長率者 , 該方案便成為該等建議中最物有所值的建議方案。此時 , 組成評審準則的各個評審項目 ,便成為把效益和效率或增長率作出量化的因素,從而能有效地作出比較,找出最佳者成為最物有所值的投標書。澳門特別行政區政府採購的評審準則是規定於招標程序中的 , 即僅對招標的投標書有評審準則的規定。按照規範取得財產及服務招標程序的第63/85/M號法令(判給之標準)第三十七條第一款規定,`如招標文件未規定其他標準,則在一般情況下,須判給予在投標書中就價錢及/或交付期或完工期方面開具較好條件之投標人" 。就此規定,法律容許招標實體選用兩個不同的評審準則:第一是專屬性準則。法律上沒有作進一步的規定,故在此層面是具不確定性的 ,而其具體項目是招標實體在籌備招標工作期間,按照所需採購項目的性質和要求自行決定,由此形成評估有關採購項目價值的一套專屬方法;換言之 , 是由招標實體按其意願訂立評審項目及比重的。不過 , 存在的問題亦是基於這個自由度而產生。對於相同的採購項目 , 由不107
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集同的公共部門或機構展開招標 , 可能釐訂出不同的評審準則項目及/或不同的相應比重,此不統一 、 不標準化或不規範化的評審準則,招標實體可能做出偏袒或排除某一或某些投標人的評審準則設計 , 可能令到政府採購的整體效果受到質疑 ;第二是法定準則。在該程序法中規定在採購項目的價格和給付期兩個方面作出評估 , 但沒有規定其各佔比重 , 那便由招標實體依照能反映採購項目需求的衡平原則決定。對於財貨而言,給付期是交付貨物的期限,而對於服務而言則是提供服務的期間。事實上 , 政府採購項目另一應受關注的因素是在其給付過程中能否產生或達到期望中的效益及/或使用週期來發揮政府行政運作的需要 , 可是此法定準則正就是欠缺此一重要因素 , 故此此準則實務上和真正地未能反映採購項目的價值而其在適用方面值得商榷。對於展開公共工程承攬的程序法來說,是以較深及較廣的考慮因素規定評審準則而成為其項目 , 而且招標實體必須在公共工程項目招標前的籌備階段中確切地把它們訂立下來 , 以向所有有意的投標人公開 , 亦為評審委員會在評定投標書的工作中以客觀 、 公平和公正的態度進行評審工作。按照第74/99/M號法令第九十四條第二款規定, ``應考慮之因素須在招標公告及方案內指明"。在此所說的 ``應考慮的因素", 法律是有基本規定的。按照同一條第一款規定, ` 判給承攬之標準為投標書可提供技術上優良施工之最佳保證 , 並須考慮各項因素 , 尤其考慮價金 、 施工期、使用成本、盈利能力 、 技術價值及特別與公共利益有關之其他因素" 。此標準涵蓋的考慮因素較多,而且涉獵的範疇亦較廣,除投標價格和施工期間外,還包括使用公共工程的成本、使用工程項目能帶來盈利的能力、實施技術本身的價值及能為工程帶來的價值、能在實施工程項目的過程中或竣工後帶來較佳公共利益的任何因素等等。另一方面 , 評審準則中更應考慮加入其他對管理質量有保證的因素 , 尤其是施工技術、人員技術、工地安全管理 、 勞工等等。倘若能夠訂立以上各項綜合性因素,對評審工作得出結果會更加有效、作出判給的決定會更能符合招標實體的工程項目所需 , 利於招標實體執行其肩負的職務 , 並且能符合上述開支的許可所要求的效益 、 增長率和經濟原則。縱使評審工程項目有綜合性考慮因素 , 但法律規定中有強調投標價格不能釐訂為不合理的低價,否則,無論其投標建議有多好或綜合評估的得分有多高 , 評審委員會可就該不合理低價而對其作出否決,但必須說明理由。按照同一條第三款規定, ``以投標書報價極低為依據不接納該投標書之決定須說明理由"。明顯可見,該條款是為有效保證公平競爭 , 不以掠奪性價格投標而中標來確保政府採購的良好投標秩序。它是體現該法第五條的具體規定。此第五條規定 , ``禁止任何可擾亂正常競爭條件108
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探之行為 ,基於該等行為 而遞交之投標書 不獲接納" 。在法律中 ,尚容許訂立上述準則以外的準則 。 不過 ,此準則是法定的例外準則 ,仍是具有法律效力的。按照同一法令第九十四條第四款規定 , `在第一款所定標準不適合或不足以防止價金降低並防止因此造成行業地位降低之情況下,得透過訓令 〔 現為行政命令〕決定採納例外之判給標準 ; 該標準在訓令所定期間內有效 , 該期間不得逾十二個月。"縱使有這規定,但迄今仍沒有發現與此有關的訓令或行政命令。不過,存在另外的行政文書對類似規定作出規範 。2. 行政規範一受運輸工務司司長批示規鈍的評審準則在行政管理工作中 , 是存在以行政手段規範釐訂評審投標書的準則 。 它是運輸工務司司長在2008年3月24日透過其簽署而生效的第1 1 / SOPT /2008號批示發出的《取得資產 、 勞務及工程開支指引》(以下稱為《指引》) , 而其修訂版是在2009年7月 2日透過其簽署的第15/SOPT/2009號批示發出的。(1) 適用的公共部門及機構該指引的適用實體不是澳門特別行政區的所有公共部門及機構,而祇限於受運輸工務司司長監督的26個實體9 。按照該《指引》第一條規定,`本《指引》適用的對象為運輸工務司司長轄下部門及機構"。換句話說 , 其他的公共部門及機構毋須遵守該《指引》的規定執行政府採購工作 。(2) 訂立的評審準則該《指引》是對有關公共部門及機構的採購工作作出更嚴格的規範,目標是使公共資金用得其所 。 所以 , 在揀選投標人遞交的投標書時,便適用其規定用於評審投標書的有關標準。按照該《指引》第三條(判給標準)第一款規定 ,``, 無論公開招標或書面諮詢 , 均須在招標或諮詢案卷內訂明評標標準和評分項目 , 以及各項標準所佔的比重 。 在一般情況下 , 價格項目比重應不少於50% • 如低於該百分比 , 須說明理由 ;此外,應儘可能在案卷內指出各項目的計分或得分辦法"。在此,可清楚看到此規定沒有明確和具體釐訂評審準則的所有項目 , 與上9 見註7 • 運輸工務司司長監督實體包括 : 運輸工務司司長辦公室 、 土地工務運輸局 、地圓繪製地籍局 、 港務局 、 郵政局 、 地球物理暨氣象局 、 房屋局 、 電信管理局 、 交通車務局 、 環境保護局 、 建設發展辦公室 、能源業發展辦公室 、 運輸基建辦公室 、 民航局 、 港務局福利會 、 居屋貸款優惠基金 、 士地委員會 、 交通諮詢委員會 、 交通高等委員會 、 漁業諮詢委員會 、 燃料安全委員會 、 澳門舊區重整諮詢委員會 、 認可技術委員會 、 土地發展諮詢小組 、 環境諮詢委員會 、以及公共房屋事務委員會。109
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集述的程序法比較更見得其概括性,惟-肯定的是它對招標的投標價金或直接磋商的報價在準則所佔比例有明確要求 , 就是其比重必須佔所有評審項目的一半或以上。明顯地, 運輸工務司司長對於採購項目的價格相當重視 , 成為有關採購項目開支的主要組成部分,體現出採購項目本身價格會影響判給的決定 , 亦成為採購開支的核心因素,而其他評審項目是為採購開支達到和發揮採購項目的高效益、效力和符合經濟原則等的配合作用。此外,該條款尚有程序法沒有訂明的更嚴格規定 , 就是各評審項目的計分或得分辦法應在籌備採購工作時確定下來。理論上 , 給予潛在投標人或供應商參閱的招標文件或諮詢文件是不會變更的 , 但採購實體為保證採購項目符合其需求而在迫不得以的情況下仍可在截止遞交投標書或報價的一定期間前修改包括評審準則在內的內容 , 然後 , 必須給予足夠和合理長的期間讓有意投標人或供應商編製投標書或報價文件,或修訂已遞交的投標書或報價文件。可是在此《指引》中,為確保投標的公平性 , 按同一條第三款規定 ,``一經展開公開招標或書面諮詢,不得更改評標標準" 。由此可見 ,《指引》強調評審準則必須在展開招標或直接磋商前的籌備採購工作階段時完成 , 一旦正式踏入招標程序或直接磋商程序便不容許進行任何程度或方式的變更。遵守此《指引》執行招標和諮詢工作 , 對比祇適用上述兩部程序法執行採購工作會更嚴謹 , 避免其後對評審準則造假或為某一投標人或供應商評審製造優勢的機會。儘管該指引的規定甚為嚴格,不單祇對釐訂評審準則作出規定, 而且還對評審實體對其所作決定作出規範而受限制,於同一條第二款有如此規定 , "如依法屬非強制性公開招標 , 且不涉及設計並已預先訂明最長施工期的工程承攬,須遵「價低者得」的判標標準"。此規定基本上應是對直接磋商的價格因素給予一決定效果 , 就是以最低價格的報價獲得判定 , 而前提是有關採購項目祇限於公共工程 , 且不涉及設計和公共工程的最長施工期已預先由採購實體以明示方式訂立。不過值得注意的是 , 倘若有關採購的最低價格的報價是遠低於其他報價 , 甚至是掠奪性價格 , 那麼仍是符合上述的`價低者得"而獲得判給嗎?由於是公共工程承攬 , 那就基於第74/99/M號法令第五條第一款規定 , 採購實體不應接納有關報價 ; 又或,倘若有關採購的所有價報的價格均是很高的,而最低價格的報價仍是高於市場價格 , 可視為卡特爾價格 , 以及懷疑出現圍標的不公平競爭行為,如果仍以上述叮賈低者得"而判給該報價 , 亦是違反上述法令關於公平競爭之規定。因此,作為祇具行政約束力的《指引》是不能違反法律規定的 , 故此此條款的規定及其可實施性值得商榷。110
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探( 三 )政府採購規範評審準則的對比上文已把世界貿易組織、聯合國國際貿易法委員會 、 歐盟、中國內地 、以及澳門特別行政區在政府採購法內規定的評審投標書的準則分別進行闡述。為了能清楚地瞭解它們之間的異同 , 下表把它們的規定作出綜合比較 。表1 國際組織、歐盟、中國內地及澳門特別行政區政府採購評審準則規定的對比評審項目的方式政府採購法律文書 評審項目比重僅評估最低價金 評估綜合項目世界貿易組織 《政府採購協議》 有規定 有規定 . 但沒有指出具 沒有規定體的評審項目聯合國 《國際貿易法委員會貨物 、 有規定 , 但須依法 有規定 , 但沒有指出具 有規定訂立評審項工程和服務採購示範法》 計及優惠幅度 體的評審項目 目的相應比重歐盟《政府採購指令》 有規定 規定以達到最具經濟 有規定需要訂立每優勢為目標.並且列舉 一被選定評審項目常用的考慮因素作為 的比重幅度的上限評審項目中華人民共和國《招標投標法》 有規定 有規定 , 但沒有指出具 沒有明確規定體的評審項目澳門特別行 法 與取得財貨和服 沒有規定 · 僅評估價金及 / 或給 沒有規定政區與政府 律 務有關的程序法 付期兩個項目採購有關的 文 (第 63/85/M . 有規定 , 但沒具體指文書 習 號法令 ) 出綜合評審項目與展脷公共工程 沒有規定 規定以逹到能提供技 沒有規定承攬有關的程序 術上優良施工的最佳法 (第 74/99/ 保證為目標 , 並且列舉M號法令 ) 了一些具體和抽象考慮因素作為評審項目行 由運輸工務司司 祇能在非公開招標 規定包括價金項目的 有規定訂明公閩招政 長發出的 《取得 以最低價金作為單 綜合性評審項目 標或舌面諮詢的評文 資產、勞務及工 一項目的評審準則 審比重,尤其是價宙 程開支指引》 金比重的具體下限由此可清楚知道 , 除澳門特別行政區外,其他的法律文書均可在一定條件下,僅以採購項目的價金作出判給決定。至於綜合評審項目方面 , 則沒有劃一的規定。依法要求招標實體在招標文件中訂立綜合評審項目 , 但確定項目則由招標111
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集實體按照採購項目的性質及/或特徵自行決定。此外 , 雖然法律亦列舉了某些較為重要的考慮因素 , 但不僅限於列舉者。而各評審單項所佔比重 , 各法律文書均沒有作出任何幅度上限和下限的具體規定。這意味着 , 是給予招標實體自由裁量權作出決定。但須強調,澳門特別行政區運輸工務司司長發出的《指引》 , 是以行政手段作出評審價金項目所佔比重的嚴格規範 , 但僅對受其監督的公共部門及機構適用。三 、 實務工作中評審準則釐訂比重的分析經過指出國際組織 、 歐盟 、 中國內地和澳門特別行政區政府採購招標程序中為作出判給而適用的評審準則後,已瞭解到她們基本上是對評審準則作出概括性規範,祇有聯合國《圍際貿易法委員會貨物、 工程和服務採購示範法》和歐盟《政府採購指令》的規定對評審準則的釐訂包含針對性範圍的規定,對適用性來說能夠達到法律規範期望的較佳效果。這些規定對澳門特別行政區政府來說,是極具參考價值的。這是因為澳門特別行政區的公共部門及機構,在缺乏法定規範評審準則項目的情況下 , 由各公共部門及機構根據其過去按照為個別採購項目所展開公開招標的經驗 , 自行釐訂有關採購項目的評審準則項目及比重。儘管對其本身是已達到規範化的行政作風,但對於澳門特別行政區政府整體來說就是存在參差不一的釐訂標準。因此,透過分析澳門特別行政區公共部門及機構在展開招標時的實際工作是能瞭解實施法律的實務方法 , 俾使從中找到能作出改善之處 ,以及透過法律或行政手段作出實施規範的做法。(一 )訂立於公開招標的評審準則之分析按照現行取得財產和服務的程序法 , 在與招標公告和供有意投標人查閱或索取的招標文件有關的規定中 , 均沒必須載有評審準則的規定。不過,在規範評審準則的規定中,按照第63/85/M號法令第三十七條第一款規定 , 指出了 ``如招標方案未規定其他標準" ,這可意會到 , 如果需要在招標文件中規定別於法定的評審準則,便可訂立在招標方案內。那麼 , 其制訂屬非強制性的 , 這是別於展開公共工程承攬程序法之規定。縱使有這樣的規定,可是在實務工作中,某些公共部門或機構亦會把其預先釐訂的評審準則納入招標公告中一併公佈而公開 , 讓有意投標人知悉招標實體在招標程序中如何評定投標書 ,此有利於投標人之間的公平競爭,亦可減低採購過程中出現貪污的機會。112
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探至於在現行公共工程承攬程序法的規定中·採購項目的評審準則必須包含在公開刊登的招標公告和供有意投標人査詢或索閱的招標文件中 , 而且在後者中 ,必須以較詳細的方式說明所有評審項目及其重要性 。在實施上 , 該重要性是以評審項目在準則中的比重表示 ,越重要的項目所佔的比重越高,即其相應的百分比越大。按照第74/99/M號法令第五十六條第三款規定 ,`招標公告應指出 :q)為判給承攬而審査投標書之標準.. ; 而其第五十五條第一款規定, ``招標方案旨在定出招標程序中須遵守之規定 , 並應詳細說明 :·… f)為判給承攬而審議提交之投標書之標準 , 並指出須考慮之因素及其重要性"。為了確實瞭解和認清招標實體訂立和公佈評審準則 , 筆者對2008 、 2009 、 及2010年透過《澳門特別行政區公報》公佈的招標公告進行分析。在此三年期間,澳門特別行政區政府分別公佈了1 56 、 169及177份招標公告,即展開了合共502個招標 , 由31個公共部門或機構公佈。其中 , 有20個公共部門或機構公佈取得財貨的招標公告 ;有26個公佈取得服務 ; 有17個公佈展開公共工程。於所有招標公告中 , 2009年於公共工程採購中舉行了一次預先評定資格的限制招標,以及在2009和2010年分別舉行了1次取得貨物及2次取得服務的國際招標 。法律上 , 是沒有規定採購方式包括國際招標的 , 而實際上是有關招標實體容許投標人之國籍為非澳門特別行政區居民或在澳門特別行政區沒有商業登記的外國投標人參加投標 , 而該招標應為公開招標。無論是哪一類型的招標,本文的討論主要是集中在招標中釐訂的評審準則,故此經綜合該三年的招標公告之內容,得到表2列出財貨或服務及公共工程的招標公告中載有評審準則的數目 。雖然現行取得財貨和服務程序法沒有明示規定招標公告必須載有有關採購項目的評審準則 ,但有部分公共部門或機構在公佈招標公告時,按其工作習慣和模式 , 亦把有關採購項目的評審準則一併公佈。按上表所示,在2008 、 2009和2010年三年裏,澳門特別行政區政府合共展開了362個取得財貨或服務的招標項目,其中有109份招標公告含有評審準則。此舉實在是有關公共部門或機構正視其展開的招標工作 , 為確保公平競爭 、 廉潔採購作出比起法律規定更嚴格的做法。至於展開公共工程承攬方面的招標公告 , 法律是明文規定招標公告必須載有評審準則的,可是表2指出,在該三年間展開的公共工程承攬的140個招標項目,應該所有的招標公告均要載明有關工程項目的評審準則,但實際上,祇有1 27份招標公告載有評審準則 , 即有13份招標公告沒有依法編製而公佈,明顯是沒有遵守法律規定。經翻閱搜集的詳細資料 , 該13份招標公告均是由衛生局編製的 , 即其他公共部門及機構均能依法辦事。113
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集表2 在2008 、 2009及2010年,按採購項目類別和監督宜體測分各公共部門及機構展開招標的數目及在招標公告中載有評審準則之數目財貨或服務 公共工程三總計CE SAJ SEF ss SASC SOPT CE SA」 SE F ss SASC SOPT 2008 0/0 1/36 9/10 0/18 12/ 52 4/5 1/ 1 2/2 0/0 0/0 12/ 17 15/15 56/156 2009 0/2 0/11 10/ 10 2/ 17 16/60 13/ 15 1/ 1 7/7 0/0 0/0 15/ 17 29/ 29 93/ 169 2010 0/0 0/10 9/10 0/13 23/81 10/ 12 1/ 1 4/4 1/ 1 0/0 14/20 25/25 87 / 177 總計109/ 362 127 / 140 236/ 502 (財貨 : 36/195 ; 服務 : 73/167) 備註 :1. CE代表行政長官 ; SAJ代表行政法務司司長; SEF代表經濟財政司司長; SS代表保安司司長; SASC 代表肚會文化司司長 ; SOPT代表運輸工務司司長。2 上表內容是以 〔招標公告中含有評審準則的數目 /公佈招標公告數目) 表示 , 例 : 16/60代表在60個已公佈招標公告中,有16個招標公告載有關招標項目的評審準則。( 二 )釐訂評審項目及其比重1. 在實務招標工作中釐訂的評審項目各公共部門或機構展開招標工作為了取得符合其職務所需的採購項目一般是非常規項目 , 且具有相當高的獨特性 , 故此基本上評審投標書建議內容是不會採用法定評審項目的 , 尤其是取得財貨和服務程序法中規定的 ` 價格 " 及``交付期或完工期 " 。單靠此等評審項目是不能反映招標實體對採購項目本身特性和質量的要求的 , 故此 , 必須按照招標實體實際需要所要求採購項目能給予滿足的程度,甚至要求其能提供的增值程度來作出決定。基於評審準則是按照採購項目的獨特性和招標實體需求而個別設計和釐訂,對實務招標工作的評審準則進行考察是有助分析各招標實體的設計和釐訂模式及其考慮因素之基礎。因此 , 經綜合分析2008 、 2009 、 201 0年載於招標公告內的評審準則所有項目後,筆者按每-評審項目之目的及內容作出適當及概括性分類 , 以財貨 、 服務和公共工程等採購項目分別在表3 、 表4和表5列出其評審項目。(1) 實務工作中,釐訂於 "財貨" 政府採購項目的評審準則在該三年的財貨政府採購中,均是購買消耗物品 、 藥物 、 供化驗用的試劑 、傢俱 、 電器及機械設備 、 電子儀器 、 電機系統 、 車輛及車輛用品和零件、建築材114
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探料 、 運輸材料 、 以及食物等等。由該等財貨的特性看,均是製成品或半製品,其性質可以在使用過程中不變或改變。經衡量有關評審項目針對的內容和作出分類後,除了價金外,大概可以劃分為三大類 : 第一大類為``供應商的要求"。此大類可細分為管理能力、人力資源、以及經驗等方面的要求 ; 第二大類為`財貨本身的要求"。此大類可細分為財貨本身的質量、供貨計劃或供應財貨之過程;第三大類為``執行供應合同的要求",主要包含所有能評估妥善履行供應合同或供貨合同的所有要求。下表具體地列出財貨採購評審準則之評審項目及其歸屬。表3 在2008 、 2009及2010年,載於``財貨採購項目"招標公告的評審項目綜合表評審準則中項目之內容分類 財貨的評審準則項目的綜合或概括名稱供應商之要求管理能力的要求 . 廉潔誠信人力資源的要求 .人員經驗經驗的要求 . 曾提供同類物品質素的經驗財貨本身的要求財貨本身質趾的要求 . 質昷認證告 . 零件價格. 鋼材強度 . 設備的技術性. 產品誤差 . 設備兼容性. 技術規格及要求 . 設備特徵. 系統技術性特性 . 設備質橄. 車輛特徵 . 個人保護裝備. 物品質屈供貨計測 , 交貨期 , 服務計割書. 設備安裝方案 . 安裝設備的舒適度. 交付及安裝期 . 前往油站的方便程度執行供應合同的要求妥善履行供應合同或 . 倉存及運送條件 . 保養、維修及售後服務供貨後的要求 . 保用期 . 投入運作後的技術支援(2) 實務工作中 , 釐訂於 ``服務"政府採購項目的評審準則於服務政府採購方面,主要取得的服務包括活動報名工作 、 資訊系統的開發和維護、電子及機械性設備和系統的維修和保養 、 保安、清潔、公園和公共地方綠化及保養、醫療護理、電視節目及廣告製作 、 鎶辦會議 、設施管理及/或營運 、救生員服務 、 交通或運輸、人身意外保險等等。從採購項目的性質來看,是無形的,且其類別和類型具多樣性,而且基本上所採購的服務要在判定服務提供者115
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集後才開始提供 , 故其質量要在完成提供服務後才確實知道。所以,在評審投標書時 , 招標實體或評審委員會有必要對投標人的管理水平和提供服務人員的能力水平作一定程度的確認或認可 ,才會對其提供服務有質量保證和具有信心。經衡量服務採購項目的評審項目所針對的內容後 , 除了採購服務的價金外 ,評審項目大概可分為三類 : 第一類是 ``服務提供者的要求"。此類可細分為服務提供者管理能力的要求 、 人力資源的要求、經驗的要求 ; 第二類是 ``服務本身的要求"。 此類可細分為服務質與量的要求 、 服務的設計 ; 第三類為 ` 執行提供服務合同的要求", 主要包含所有能評估妥善履行提供服務合同的有關要求,以及合同價金的支付方式及/或條件。下表具體地列出服務採購評審準則之評審項目及其歸屬。表4 在2008 、 2009及2010年,載於``服務採購項目" 招標公告的評審項目綜合表評審準則中項目之內容分類 服務的評審準則項目的綜合或概括名稱服務提供者之要求提供者管理能力 . 公司組織、架構及/或規模 . 供應商能力. 公司專業背景 . 財務能力. 管理及經營經驗 . 專業認證. 投標人公司的管理措施 . 廉潔誠信. 沒有聘用非法勞工記錄 . 沒有賄賂記錄人力資源的要求 . 人力資源 . 團隊各方面的水平. 主作人員經驗 . 衛生管理及人員資歴. 具備一年或以上經驗之員工 · 醫設人員專業資格. 具雙語能力之員工經驗之要求 . 同類供應經驗 . 國際貨運經驗. 向私企提供同類服務經驗 . 專業經驗. 向政府提供同類服務經驗 . 從事行業的經驗. 售票經驗 . 傳媒顧問經驗服務本身的要求服務質與品的要求 . 安全及效率能力 . 技術品質.環保要求(清潔用品) . 技術能力· 運輸比賽機動車輛優良證明 . 物料質昷及可靠性. 滿意度 . 汽油(物料)特性. 提供服務之效率 , 飯盒味道. 提供服務貫昷 . 飯盒食物及飲品質鋱. 使用設備之特性 .飯盒類型及包裝116
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探評審準則中項目之內容分類 服務的評審準則項目的綜合或概括名稱服務之設計 . 工地安全計劃 . 大賽車推廣計測. 工作計劃 · 設計建議的施工期. 污水處理方案 . 設計方案. 自負額 . 創造性. 行李重昷的最佳條件 .飯盒保溫方法.投資計劃 ·概念的可行性. 使用環保清潔用品 . 解決方案上的簡便及效率. 取消和更換機票彈性 . 詳細計測書. 取得或更改貨物彈性 · 資訊系統不同模組的功能評估. 服務計劃的詳細度 · 資訊系統的延伸性及銜接性. 服務期的彈性 · 鄧繇勵叭新壙蹈通用性.後備方案 . 實施計割.後備運輸計劃 .構思品質設計. 計割及工作日程 . 管理及經營計割#曰磾不 . 管理服務計劃. 原創力 . 管理措施. 航班便利 . 製作價值. 接駁班次 . 餐單之設計. 參考影片 . 餐單內容.執行工作方式執行提供服務合同的要求妥善履行提供服務合同的 .人員培訓及技術文件 .培訓計割要求 . 支援服務 . 營運和保盤計劃支付 . 付款條件(3) 實務工作中,釐訂於 a公共工程"政府採購項目的評審準則至於公共工程政府採購方面,公共部門或機構主要要展開的工程包括樓房和設施建造、填土、設施裝修和改建、下水道建造和改善、大型照明維修和保養丶步行系統、扶手電梯 、 設備改造 、堤岸建造等等不同類型的工程項目。從這些採購項目的規模來看 ,招標實體均把它們視為工程類別,而其針對的項目是土木工程、電機工程、以及水力工程等 1 0 。無論是哪一類工程,均是在判給實體作出判10 在此強調 , 現行澳門特別行政區政府採購法中沒有對政府採購的工程作出定義, 但對於工程開支則有規定。按照經第30/89/M號法令修改的第122/84/M號法令第二條規定 . • 所有主要目的為不動產的興建 、 重建`修復 、 修葺、保養或配合的工作費用均被視為工程開支" 。由此可推定 , 政府採購法所認為的工程僅是土木工程類別 , 明顯是與實際展開的工程範圍有別。117
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集給決定和簽署工程承攬合同後,承攬人才開始執行工程的。因此,判給實體作出判給前 , 招標實體或有腦工程的評審委員會必須有效地評審投標書的建議才能了解和掌握投標人建議的工程設計 、 施工管理、使用技術 、 竣工後工程項目的維修和保養等等因素。基於此等原因 , 除工程價金外 , 公共工程的評審項目必須針對的內容可分為三類 : 第一類是 ``承攬人的要求"。 此類可細分為承攬人的管理能力要求 、人力資源要求 、 承攬人的施工經驗要求 ; 第二類是 ``公共工程項目本身的要求" 。此類可細分為工程概念 、 設計及規劃或計劃 ; 施工要求 ; 第三大類是.. 執行承攬合同的要求" , 主要包含所有能評估妥善履行工程承攬合同的有關要求。下表具體地列出公共工程評審準則之評審項目及其歸屬。表5 在2008 、 2009及2010年,載於``公共工程採購項目"招標公告的評審項目綜合表評審準則中項目之分類 公共工程的評審準則項目的綜合或概括名稱承攬人之要求管理能力的要求 . 管理架構圖 . 無拖欠薪金資料. 無犯罪或無賄賂記錄 . 無聘用非法勞工記錄. 廉潔誠信人力資源的要求 .人力資源組成或分配計劃 . 人員經驗及資歷經驗的要求 . 同類施工經驗公共工程項目本身的要求工程概念、設計及規劃 . 工作或施工計劃(方案) . 設施內專業功能· 工程設計概念、理念或方案 . 設備. 工業安全計劃 . 設備或系統功能. 圖則形式 . 綠化設計· 圖則設計 · 環境保設管理. 合理工期 . 總體設計及不同部分的. 住宅數目 功能性銜接.建築物外形 . 於施工的建築步驟和方. 設施內各專業的功能法及周邊的環境保護施主之要求 ·材料或物料(質昷) .技術執行承攬合同的要求妥善履行承攬合同的要求 . 保養及/支援方案118
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探(4) 阻礙公平競爭之評審項目在釐訂評審項目時 , 要注意項目內容本身的意義 , 就是評審項目本身是用於評估投標人本身 、 供應財貨 、 提供服務 、 或執行工程的能力,當中不能存有任何影響公平競爭的元素 , 否則 , 便造成招標實體實施不公平競爭措施或做法而使到某一或某些投標人的投標書處於優勢而有較高機會獲得判給。總觀以上三表內所載經綜合後的較具體評審項目 , 發現表4內有一個屬於服務提供者管理能力的項目明顯屬違反公平競爭的 , 具體是`公司組織 、 架構及/或規模" 。 此項目確實是對大型企業或規模較大的企業有利 , 明顯是排擠中小企業的不公平競爭因素。值得注意 , 大規模的企業不一定完全優於規模較小企業 , 如公司的專業性、已取得經驗、僱員的專業技術能力 、以及企業處理事務的靈活性等等。 此外 , 該表內亦存在一個主觀項目 , 就是 ``飯盒味道" ,基於每個人對食材要求、味覺靈敏度和味道喜好等等因素各有不同 、 飲食文化背景各異 , 極難以客觀和標準角度作出評估。2 在實務招標工作中釐訂評審項目的比重現行與政府採購有關的程序法中, 某程度上規定了評審投標書來作出判定的標準 , 包括評審一般上必須考慮的因素 , 但是沒有對有關因素作出最低或最高限度評審比重的限制。那麼 , 就是給予招標實體作出決定的自由。這樣 , 就有需要瞭解在實務工作中評審項目比重的釐訂是否符合行政工作的成本效益 、 預算開支應符合的原則 、 政府採購的物有所值原則等。(1) 沒有訂立價金比重該三年間 , 在招標公告載有的236個評審準則內 , 祇有建設發展辦公室在2009年6月 4日發出的一個預先評定資格的限制招標並沒載有作評審考慮的工程價金,更何況其所佔比重。具體地說 , 該限制招標的評審方式屬兩階段評審 , 首階段不包括價金的評審項目和相應比重已載明於招標公告中 , 經評審且得分達到60%的投標書才能進入次階段評審。不過,次階段的評審項目及其比重則沒被公佈於招標公告內。這沒有把考慮價金項目列於招標公告的做法明顯是未能符合第74/99/M號法令第九十四條第一款和第二款規定。(2) 訂立價金項目比重低於50%上文已述,法律祇規定評審準則應考慮因素 , 尤其是價金,但沒有規定其相119
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集應比重 。 然而,在2008年3月24日 由運輸工務司司長簽署而生效的第11/SOPT/2008號批示公佈《取得資產 、 勞務及工程開支指引》 才首次正式以行政手段規範評審價金項目的最低比重 ,但不妨礙特別情況的較低比重之釐訂 , 而其修訂版仍保持相關規定。(a) 價金項目比重低於50%之取得財貨和服務的招標在2008 、 2009和201 0年間,取得財貨和服務的招標有362個,透過招標公告公佈預先訂立評審準則有1 09個招標項目 。 其中價金項目比重低於50%的有36個招標項目 , 其中屬於由運輸工務司司長監督實體負責的招標祇有2個, 有關價金比重分別為20%和35% • 而且均是在2010年公佈的。假設是已遵守上述《指引》規定,即是此等低價金比重的招標是已得到具審批權限的上級實體批准。 仍須再次強調,此低百分比比重的設計是沒有違反法律及行政文書規定的 。由於其餘的34個招標項目不是由運輸工務司司長監督的招標實體展開的 , 故其評審準則不受該《指引》 規範 ,而且其低價金比重毋須按規定作出詳細說明,亦沒有任何標準設定的限制 。 儘雖如此 , 我們仍要留意一些低價金比重的招標項目,因不當的比重設計 , 不一定為澳門特別行政區政府帶來符合經濟和發展的效益。在該34個招標項目中 , 最低價金比重僅佔10%的有兩個招標項目 II ; 其次是少於15%的亦有兩個招標項目 12 (有關評審項目訂為 ``金額及付款條件" , 比重為15% • 由於招標公告沒有指出更詳細的比例, 故在此把金額視為`少於15%" ) ; 再次是佔20%的有兩個招標項目3 。事實上 , 如此低的價金比重是否違反了政府採購的 ``物有所值原則" 是值是思考的 。 個別的公共部門或機構欲取得高質暈的財貨 、 又或高質暈和優質服務是無可厚非的, 但是透過低價金比重的評審準則 ,投標人會認知到無論如何低的投標金額不會為其帶來很高的中標機會 , 反而是其" 評審準則價金項目僅佔1 0%的取得財貨或服務招標分別為 : (1)刊登在2010年7月 21 日 (澳門特別行政區公報) 第29期第二組的金融管理局為 「 `提供澳門幣即時支付結算系統基建方案的資訊設備及服務"的判給作公開招標 」 ; (2)刊登在2010年8月 25日 (澳門特別行政區公報) 第34期第二組的旅遊局為「製作澳門宣傳片及廣告片的公開招標 」 。12 評審準則價金項目佔少於15%的取得財貨或服務招標分別為 : (1 )刊登在2008年9月 3日 (澳門特別行政區公報) 第36期第二組的「 U財政局互聯網電子申報以及將三十六份稅務表格轉為PDF格式檔案之軟件設計及開發服務" 的公開招標 」 ; (2)刊登在2009年6月 10日 (澳門特別行政區公報) 第23期第三組的 「 `財政局互聯網電子申報系統的軟件設計及開發服務" 的公開招標」。" 評審準則價金項目僅佔20%的取得財貨或服務招標分別為 : (1)刊登在2009年10月 14日 (澳門特別行政區公報) 第35期第二組財政局的 「 U於互聯網環境進行財政局中央採購管理的系統之軟件設計及開發服務"的公閩招標」 ; (2)刊登在2010年9月 1 日 (澳門特別行政區公報) 第35期第二組土地工務運輸局的 「 万奧門闞閘口岸暨周邊環境的總體概念性城市設計" 計霾I編制服務的公開招標」 .120
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探他評審項目 , 如管理質素 、人員質素 、 應用技術和售後服務或財貨保養或維護等等能為投標人爭取競標之優勢 。 可是,此等因素內容越優 , 評審時的得分越高 ,但其成本相對就越高 , 往往是會反映於價金中 , 可是價金的評審比重越低,相反投標人不會因高昂價金而在評審過程中相對失分而增加中標機會 。 當然,公共部門或機構是要取得優質財貨或服務 , 但也毋須 u不計成本" 而取得`頂級" 財貨或 ``六星級"服務,而是使其向公眾提供的服務符合和達到必要的公共利益便可 ;又或取得財貨或服務本身的質量或質素祇要符合《公共財政管理制度》規定公共財政開支所指的 `效率、效力及經濟原則" 或政府採購理論中`物有所值原則"便足夠。因此 , 訂定低價金比重並不一定能帶來符合社會發展所要求的公共利益 。此外,必須強調在政府採購中,投標價金對評審投標書來說本質上是最關鍵的考慮因素 , 應該是獨立地釐訂其比重 ,而非上述 `'金額及付款條件"合併項目 ;再者,政府作為採購合同締約方的主要責任是向供應商或承攬人支付其履行合同的金額, 而採購合同一旦簽署,在此之前是已依法做好資金撥備和支付安排 。 因此, 無論投標人建議的`付款條件"是一次性支付 ,抑或是分期支付,採購實體不會在財務上存在任何困難 , 祇要是合理的付款方式,採購實體便會接受 。 所以,``付款條件"項目在評審準則的重要性是相當低的,甚至可以不作為考慮因素 , 更何況與投標金額相提並論 , 故若被釐訂為評審項目之一 , 應是獨立的且祇佔一個較低的比重。(b) 價金項目比重低於50%之展開公共工程的招標總觀該了年間公佈的所有招標公告 , 公共工程招標的評審準則價金項目的比重低於50%有7個招標項目 , 最低的是30% • 其中有兩個招標項目的招標實體是士地工務運輸局和建設發展辦公室,分別釐訂的價金項目比重為35%和45%1 4 。它們是受運輸工務司司長監督的,即是要遵守上段指出的《指引》 來訂立評審準則 。由此可以推定依法規範展開的招標工作 , 該兩個招標項目評審準則價金項目比重低於該《指引》規定應是已具適當理由說明的, 並獲具審批權限的上級實體批准。14 自 2008年3月 24日透過運輸工務司司長第11/SOPT/2008號批示發出的 (取得資產 、 勞務及工程開支指引) , 受其監督賈體展開評審準則價金項目低於50%的公共工程承攬招標分別為 : (1)刊登在2008年12月 26日 (澳門特別行政區公報) 第52期第=組土地工務運輸局的「 吃氹仔成都街地下停車場及公園建造工程"的公開招標 」 , 其評審準則價金項目佔35% ; (2)刊登在2009年3月 4日(澳門特別行政區公報) 第9期第二組建設發展辦公室的「 `海洋大馬路行人天橋設計連建造承包工程" 的公開招標」 , 其評審準則價金項目佔45% 。121
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集四、總結及建議透過實施良好的公共政策,以及由各公共部門及機構妥善及有序地履行法律賦予的職能 , 方能有效地治理國家或地區的社會經濟的可持續發展及達到其擬定目標和取得期望的成果。政府進行常規和特別工作項目的採購是實現上述目標和成果的基本支柱之一 , 否則有上佳的人力和充裕的財政支持仍是不足夠的。進行政府採購工作 , 尤其是達到招標門檻金額的政府採購是必須嚴格地進行 , 且其程序是受法律規範的,否則高金額的採購工作會可能導致不法分子為了從中圖利而做出貪污及/或賄賂行為,最終令到公帑不能用於正軌 , 並且損害公共利益。正因如此 ,政府意識到政府採購過程中可能出現貪污和賄賂造成的危害,無論在行政層面和法律層面工作中均應加入一些措施和做法確保廉潔採購和採購的公平競爭。 而在法律層面中最核心的環節就是選定最佳投標書的過程,尤其是以適當透明度、最客觀 、 公平和公正的做法揀選投標書。那麼 , 就要依靠良好方式訂立評審投標書的準則,否則就達不到此目的。縱使法律對評審準則有所規定,但祇限於概括性的評審項目,以及對於每一項目的相應比重則沒有明確地訂立出來 , 故此這所謂的``良好方式"就因應招標實體在籌備採購項目的招標時按照實際需要而訂立出來。從積極角度看 ,此法定方式具有足夠的靈活性讓招標實體自行決定評審項目及其比重。然而在消極角度看 , 它可能會成為參與貪污及/或賄賂的採購人員釐訂利於某一投標人的評審準則而使他很大程度上獲得中標的機會 。( 一 )目前法定和行政文書訂立評審準則的情況鑒於評審準則之重要性,有效發揮其作用便能以最客觀、公平和公正的方法評定會被接納的投標書,縱使法律未必釐訂評審項目之比重 , 起碼概括地對評審準則之項目作一定程度的規範。 因此,參考世界貿易組織《政府採購協議》、聯合國《國際貿易法委員會貨物、工程和服務採購示範法》、歐盟《政府採購指令》、中國內地《政府採購法》與評審準則有關的規定 , 了解到它們對評審準則所包括的項目基本上是概括的規定,要求招標實體挑選最低投標價的投標書 , 又或按照釐訂於招標文件所載的評審準則挑選最佳條件的投標書。至於澳門特別行政區在此方面的法律,基本上與該等文書有相似規定 , 都是以概括性條款要求招標實體釐訂評審準則,期望能以較具彈性規定的條文讓招標實體有較高的自由度按照其所需的採購項目制訂合適的評審準則。儘管如此,受運輸工務司司長監督的所有公共部門及機構必須遵照由前者發出的行政規範,對採購項目釐訂其評審122
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探準則,尤其是訂立價金項目之比重有較規範化和嚴格的要求。經筆者具體地分析2008 、 2009和2010年載於招標公告的評審準則 , 發現祇有一個公共實體沒有依法在公共工程的招標公告中公佈評審準則 , 而其他的公共部門及機構基本上能有效釐訂相應於採購項目的評審準則 , 尤其是在公共工程方面的評審項目是較受統一規範。可是,在服務採購方面則存在較大的差異,尤其是在訂立價格比重方面,最低的例子是僅佔10% • 最高的佔85% • 差距達75% 。縱使招標實體期望取得高質量的服務採購項目,但如此低比重的價金評審項目明顯是會令到有關採購項目難以符合政府採購要求物有所值原則和預算開支要求的成本效益原則。至於財貨採購項目方面,相對服務採購項目價金比重 , 其差距較少,僅是35% • 最低的例子佔35% • 最高的佔70% 。不過 , 對於財貨而言 , 一般是製成品和半製成品,財貨本身的質量標準亦應是相當重要的,倘若財貨的生產達到地區或政府要求的標準 , 價金項目就是主要的確定因素 , 因此其所佔比重亦不應過低。( 二 )騖訂評審準則的建議絕大部分的政府採購項目,尤其是透過招標進行的採購,除在非常特殊的情況下 , 都不會祇考慮價金因素而同時會考慮其他與採購項目本身質量 、供應或提供過程的質暈等有關的直接或間接附帶因素,從而形成整體性考慮。此外,既然預算開支的成本效益原則和政府採購的物有所值原則是公共部門及機構履行採購職務時必須遵守 , 那麼價金項目就是關鍵的參考因素已是不爭的事實,否則是難以符合該等原則的規定。另一方面,如何確定政府採購工作能達到此兩既概括又抽象的原則對於採購人員來說一般是相當困難的 , 亦難以在行政運作層面要求所有招標實體能夠適當地實踐該等原則要求的工作。那麼 , 以具法律約束力或具行政約束力的做法作出規範是易於讓招標實體及採購人員遵守的。無論以哪一做法,筆者提出下列的建議均是有助於招標實體及/或採購人員在籌備招標工作釐訂較規範化的評審準則。1. 建蟻擴大現行評審準則行政性規範的適用範固一價全比重不少淤50%此建議是把價金項目訂為評審準則中所有考慮因素的重點因素 , 而且其比重是要佔大多數 , 即其比重要超過一半 。 正如上文所述由運輸工務司司長批示核准的《取得資產 、 勞務及工程開支指引》一樣,受其監督的公共部門及機構需要有效和準確地遵守並執行該指引,使釐訂的評審準則及比重達到其要求 。 為了類似123
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集的規定適用於所有公共部門及機構 , 可透過適當的立法手段或行政手段訂立有關規定 , 要求招標實體把每一採購項目評審準則的價金項目比重訂為不少於50%• 除較低比重是更適合外 , 但須附以詳細說明理由。2. 建蟻把價全比重訂為各訐審項目類別的最高者獲選中投標書所載的投標金額直接影響到公帑的運用,以及適當發揮行政管理工作的效益。一般而言 , 工程 、 財貨和服務質素是與其金額成正比例的,其質量和質素越高 , 相應價格越高。可是 , 縱使社會大眾期望政府的運作有高效益 ,但決不能不計成本。有效控制成本,即有效使用公帑來發揮能滿足社會大眾的合理期望和基本需求就是政府的工作 , 這就是與私人範疇的企業以最大營利為目標的主要區別。故此 , 政府採購項目的價金應該要佔有一定高的評估比重才能反映政府採購項目本身是否能夠滿足社會大眾合理期望和基本需求的價值。為此 , 在設定採購項目時 , 應列出所有考慮因素,然後除價金項目外 , 要把所有個別考慮因素以其目的 、 性質和歸屬等等的內容綜合起來並予以分為大類項目,此做法便能有效地反映評審時要考慮的項目 , 而具體地表現出成本與效益。由於此做法是價金項目被視為大類項目,基於要反映或應反映投標價金在評審中的重要性,應在各評審大類項目中 , 把價金項目所佔比重訂為最高者。而其他大類項目所佔比重就是其包括屬其分類的個別考慮因素所佔比重之和。下表列出有關的分列方式。表6 建議評審項目所佔比重的關係評審的大類項目 項目比重 次類項目/考慮因素及相應比重價金 P¾(最大比重) (不適用)大類項目 1 w,o;.。 項目 1 的考慮因素 1 (W11%) 項目 1 的考慮因素 2 (W,//o ) . . . . .. 項目 1 的考慮因素 X (\'V\//o ) 大類項目 2 W//,。 項目 2 的考慮因素 1 (W2,%) 項目 2 的考慮因素 2 CW22% ) ...... 項目 2 的考慮因素y (W2.,%) ...... ... ... 大類項目" Wn°A。 項目 II 的考慮因素 1 (W,//o) 項目 fl 的考慮因素 2 (W,2% ) ...... 項目 II 的考慮因素 Z (\Y/,//o ) 總比重 100% 124
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探除價金比重外 , 各大類項目的比重計算方式如下:大類項目 1的比重為其考慮因素1 、 2 、 3' 如此類推,直到最後一個考慮因素x為止所佔比重之和,其計算方程式為:斕% = W11% + W12% + W13% + …… +W虐= 幺閼%1= 1 大類項目2的比重為其考慮因素1 、 2 、 3' 如此類推 , 直到最後一個考慮因素y為止所佔比重之和 , 其計算方程式為:」W邲= W21% + W22% + W23% + …… + W2}/o = L W2; % i=1 大類項目n的比重為其考慮因素1 、 2 、 3 ' 如此類推 , 直到最後一個考慮因素z為止所佔比重之和 , 其計算方程式為:z W,,% = W.1% + W.2% + W,,3% + …… + W,,z0lo = L W,,; % i=1 價金比重P%要分別大於大類項目 1的比重斕% 、大類項目2的比重W2°/o 、 大類項目3的比重閌% , 如此類推, 直到最後一個大類項的比重W"%為止 , 而它們之和等於100% • 以方程式表示如下:" 100% = P¾+ W」% +W2% + …… +W瓿= P¾+ L W;% i=1 3 發揮評審項目之間的``協同效益"常見的評審準則各項目均是獨立地被訂立出來 。 於評審各項目後 , 把其獲得的相應比重相加便得到有關投標書的分數,然後再與其他投標書所得分數比較 。事實上, 評審準則的目的是有效評估投標書所載的建議,故其得到的分數應能最有效和最真確地反映投標人透過投標書建議其提供採購項目的最佳價值 。 那麼 .適用於評審項目的評審方法就變得相當重要,這便要適當地釐訂每-評審項目及其比重的計算方法 。 然而如以上所述, 一般的評審項目是獨立地被釐訂及在指定比重幅度內計算其所得比重或分數。其實,把某些評審項目聯合評審,能得到評審期望達到投標人提出符合招標文件要求要件的良好效益,亦能更準確地認清投標書本身的價值 。 因此,評審項目的建立應予以關注 , 每一項目就不一定單純和獨立地被釐訂 , 反而可以考慮其內在關係聯合起來作為一合併項目來評審。例如 , 常見的是投標人具有與採購125
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集項目有關的技術能力 、 以及投標人曾供應同類採購項目的經驗 , 一般認為兩者均是重要的項目 , 而且會被釐訂出來和評估的,但卻是分開為之。那麼便要留意 ,兩者在本質上是`相輔相成"的,對有效供應採購項目是能發揮重要作用。倘若投標人毫無經驗但有高超技術, 又或極富經驗但僅實施低技術甚至無技術可言 ,往往不能達到有效且具效益的供應。故此 , 兩者之間應建立 ``協同關係" 來被評審,才能真正反映出投標人的供應能力。而這個協同關係所發揮的效益是不能單純地把 ``供應同類採購項目經驗" 所得比重和``投標人具有提供與採購項目有關的技術能力"所得比重相加 , 而應透過兩者之`協同關係" , 即是一種效益增值關係,體現於其"協同效益"應得比重。誠然 , 當其中一個項目沒有得分,即得不到任何相應比重 , 則不能與另一項目產生協同效益 , 祇能計算另一得分的項目而計算僅得的比重。此外 , 亦鑒於評審項目佔有的一定程度的比重,即存在比重上的限制 , 故此聯合評審項目的協同效益所得比重不能超越該項目所佔比重。以下試舉"協同效益計分法"的例子 :表7 評審項目包含次類項目及其相應比例, 評審的大類項目 1 項目比重 1 次類項目/考慮因素及相應比例供應技術及經驗 W% 技術項目 x得分佔該 W% 中的西o得分幅度0 - 10 經驗項目y得分佔該 W% 中的 /:f'/o I 0 - 10 上表內指出的 b' 其數值為100-a' 即 b=100-a0此協同效益計分法的前提是兩個次類項目必須有得分 , 否則不產生協同效益,而祇能利用得分的次類項目得分 , 按照其相應比例計算大類項目的比重。當次類項目 x有得分而次類項目y沒有得分時,又或次類項目 x沒有得分而次類項目y 有得分時 , 甚至兩個次類項目均沒有得分時 , 使用`累加計分法" , 其計算方程式為 :供應技術及經驗所得比重 =[(xx lO)x 汕1/o + (y X 10) X 肪o] xW% 當兩個次類項目均有得分時 , 使用``協同效益計分法", 其計算方程式為:供應技術及經驗的比重 = [(寸 (x x 10) x a% + (y x 10) x 郿) X10]XW% 當兩個次類項目均有得分時 , 得分增長率與其邊際效益的增長率成正比增長 , 然後次類項目得分越高,邊際效益增長率越趨減少,直到兩個次類項目均得126
  • 政府採購招標程序中的評審準則初探到10分滿分時,便不會出現邊際效益增長。以下為一較具體的例子說明協同效益。 ``供應技術"和 ``供應經驗"兩者聯合形成`供應技術及經驗" 項目,佔整體評審比重30% 。在此百分比中,供應技術方面佔6成、供應經驗佔4成,各自的得分幅度為0至10分 , 以整數得分。其計算分數方法適用上述的方程式。表8 假設評審項目``供應技術及經驗"的``協同效益" 的比重及計分方法評審的 項目 次類項目/得分幅度 計分方法大類項目 比重 考慮因素及相應比重價金 50% (不適用) 0 - 10 平常的計分法供應技術及經驗 30% 技術佔該30% 中的 60% 0-10 協同效益計分法經驗佔該30% 中的 40% 0-10 其他項目 1 10% 其他項目 1 的次類項目 1 佔 6% 0 - 10 素加計分法其他項目 1 的次類項目 2 佔 4% 0 - 10 其他項目 2 10% 其他項目 2 的次類項目 1 佔 5% 0 - 10 累加計分法其他項目 2 的次類項目 2 佔 5% 0 - 10 下表對於相同的聯合評審項目,以平常使用的次類項目比重的累加計分法和協同效益計分法所得的聯合項目所得比重進行比較:表9 以 ``協同效益計分法"和渭累加計分法"計算評審項目比重的比較以不同計分法計算技術項目 (x) 得分 經驗項目 (y) 得分 ``供應技術及經驗" 項目的所佔比軍 (30%)(佔 30% 的 60%) (佔 30% 的 40%)協同效益計分法 累加計分法1 1 9.49 3.00 2 3 14.70 7.20 3 6 19.44 12.60 3 8 21.21 15.00 4 5 19 90 13.20 5 4 20.35 13.80 6 5 22.45 16.80 6 7 24.00 19.20 7 8 25 81 22.20 7 9 26 50 23.40 9 8 27.82 25.80 10 10 30.00 30.00 127
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集從上表載有依兩種計分法所得`供應技術及經驗"項目之比重,在次類項目相同得分的情況下 , 依協同效益計分法所得比重是高於累加計分法所得者,這意味着 , 具有較高技術及/或較多供應同類採購項目經驗的投標人具有較高的競投優勢 , 此乃在符合公平競爭的前提下 , 能夠達到招標實體甄選較適合投標人作為供應商或承攬人為其有效提供擬採購項目之目標。128
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望澳門特別行政區政府採贖在地區經濟發展中所佔的地位回顧與展望*一 、引言要能讓澳門特別行政區居民安居樂業 、 達到良好生活福祉,全賴政府如何能確保地區的社會、經濟和文化等各方面達到平衡狀態,以及維持地區的持綹發展 , 全面提供居民生活各方面所需,故此,政府便要了解社會目前的需求 , 並要具有前瞻的能力,洞察其未來所需並為它提供發展的基礎和機會 。從而,政府本身要發展出足夠的能力及提供足夠的機會來滿足地區目前和未來的需求 。 政府的人力、物力和財力等三方面的良好能力就是形成政府滿足該等需求的基本元素,發揮良好管治,促進社會各方面的發展。為此 , 澳門特別行政區長期以來不斷努力,投入資源推動和建設社會經濟。澳門特別行政區自回歸以來,政府為社會和經濟建設不斷作出努力,而且在多方面均取得令人振奮的成果 , 繼往開來,令地區發展出現新景氣、新視野 。 就此,本文以財政角度分析特區政府在地區經濟發展方面的投入和承擔;換句話說,可以藉着分析澳門特別行政區自回歸以來政府採購工作之財政投入及預計未來為社會人文發展會投入的負擔,評估政府採購在地區經濟發展所佔比重及其重要性,以及其展開工作的方向 。二 、地區經濟的重要發展(一 )影響地區經濟發展的重要事悄在過去數十年間 ,澳門特別行政區地區發展一直處於穩步上揚的狀況 , 當中出現兩個重要及戲劇性的轉捩點 。 首先是1978年中國大陸的改革開放,一方面令澳門的人口除自然增長外增加大量的國內移民 , 刺激澳門內部需求;另一方面為*本文於2012年10月 12日舉行的「第五屆 ·21世紀的公共管理 : 機遇與挑戰"國際學術研討會」上發表,其簡編版在2013年6月刊登於 (澳門公共行政雜誌) 第100期。129
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集澳門社會在短期內帶來大批的勞動力,為當時的製造業和服務業提供迅速發展的機會。當時 , 前澳門政府的政府採購模式亦要配合該轉變而作出符合經濟模式轉型和發展的改變。在1982年 , 前澳門政府頒佈了取得財貨與服務和展開工程的規則,並撤銷當年之前數年頒佈的一些法規。經過兩年的試驗 , 在1984年頒佈了目前正使用的取得財貨與服務和展開工程的開支制度 , 再於1 989年依當時澳門的通脹和經濟發展,把該制度規定選擇適用採購方式的門檻金額進行修訂,隨後適用至今。次之是澳門回歸祖國後於2001年開放博彩業專營權 , 期望在博彩業公平競爭的情況下為澳門帶來經濟增長的衝擊,亦期望大力推動旅遊業及其縱向服務業和相關行業的發展。此外 , 澳門特別行政區的發展必須依賴增加資源 , 尤其是土地資源。於2009年11 月 25日,國務院批覆的澳氹新城區規劃的填海規劃中,通過澳門特別行政區進行填海工程而會增加3.61平方公里的新土地。再者,佔地1.09平方公里 , 座落在珠海橫琴島的澳門大學新校區亦已在2009年12月 20日正式舉行奠基儀式。儘管這塊土地座落於橫琴島,但其範圍內的一切活動原則上是根據澳門特別行政區的司法及法律進行管治及管理。( 二 )上世紀後期經濟發展的狀況在可找到的1982年至2010年期間澳門的本地生產總值數據可見,澳門地區的經濟發展在上世紀八十年代至今原則上是持續發展的 , 而且部分年度的本地生產總值年度變化更是具戲劇性的大幅度增長。於1984 、 1 987 、 1990 、 1992 、 2004 、2006 丶 2007和2010年的年度增長率超過20%• 而當中在1 992年超過30%• 在2010年更超過35% • 此等年度性經濟增長之驚人程度在世界各國和地區中實屬罕見。表1詳列有關數字。在約每10年的本地生產總值的增長率方面 , 在1982年至1990年間為271 .58% •在1991年至2000年間為71.12% • 在2001年至201 0年間為337.63% 。在此整個期間的增長率方面,即在1982年至2010年問的增長率為3,21 1.99% 。由此可見 , 澳門地區的發展是在上世紀八十年代隨着當時的人口增長而增加的勞動力穩步上揚 ; 踏入九十年代,就是隨着區域經濟發展和波動而演變,尤其是在1997年的亞洲金融風暴,澳門的經濟緊隨香港股市受國際炒家追擊而下跌的拖累 , 直到1999年底為止,亞洲各國採取不同的積極金融措施,令國際炒家嚴重失利和退出 , 才終結澳門經濟的負增長。但對於香港 , 自1997年經歷亞洲金融風暴後 , 要到2007年才恢復到1 997年的水平,而澳門的情況與香港大相逕庭。在澳門回歸後不久,博彩專營權便告130
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望終止 , 而由2001起開放博彩權。此乃主要刺激澳門經濟迅速增長的主因,使之能夠在2002年差不多回復到1997年的水平。此後 , 基於澳門特別行政區社會基礎建設的增加、因博彩權開放帶來的外國投資和大量外國人才進入,加速了澳門的經濟劇烈增長 , 勢頭一時無兩,形成了澳門在二十一世紀首十年的經濟增長為世界上的奇蹟之一 ,本地生產總值的增長率超過三倍 ,使到在2010年的人均本地生產總值達到澳門幣421,312元 , ]即52,769美元 ,名列世界第八位。 2圖1顯示澳門在1982年和2010年間, 在支出方面本地生產總值的演變;另外圖2則展示在該期間內本地生產總值年度變動率的變化 。表1 澳門在1982至2010間在支出方面本地生產總值之演變(干澳門幣)年份 本地生產總值 ~% 年份 本地生產總值 Ll¾ 年份 本地生產總值 fl% 1981 n/a -- 1991 29,048,912 15.72 2001 51,126,406 1.08 1982 6,755,562 ·一 1992 38,027,243 30.91 2002 54,799,070 7.18 1983 8,032,259 18.90 1993 43,642,518 14.77 2003 62,337,747 13.76 1984 10,005,490 24.57 1994 48,650,940 11.48 2004 80,345,098 28.89 1985 10,286,258 2.81 1995 54,467,218 11.96 2005 92,142,328 14.68 1986 11,570,603 12.49 1996 55,288,941 1.51 2006 113,703,618 23.40 1987 14,965,407 29.34 1997 55,554,577 0.48 2007 141 ,902,768 24.80 1988 17,646,051 17.91 1998 51,639,489 -7.05 2008 161,598,958 13.88 1989 20,906,725 18.48 1999 49,387,377 -4.36 2009 165,576,329 2.46 1990 25,102,418 20.07 2000 50,579,087 2.41 2010 223,743,323 35.13 備註 : n/a : 沒有資料 。資料來源 : 澳門特別行政區統計暨普査局公佈(統計年鑑2010) • 以及(本地生產總值主要修訂1982- 2010) • 參考其網頁http://m11111.dsec.gov.fl10°l 在2012年7月 17 日瀏覽澳門特別行政區統計暨普査局網站的指標一人均本地生產總值。 http://,m~v.dscc.gov.1JJo/Ti1JJeSc1iesDatabasc.aspx?Kryl11dicatorlD=70 2 在2012年7月 17日瀏覽世界銀行網站2010年人均生產總值資料。 http:/I a, 伊1vor/dba11k.org/data.flies/ NY GDP PCAECD_Indicator_1區Data_c11_EXCELxls131
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集圖1 在1982年和2010年間澳門本地2,500 2,000 1,500 1,000 生產總值的演變 (億澳門幣)s: 「墓苞善莖莖茗至羞耆釒釒肴肴暑篔圖2 在1982年和2010年間澳門本地40 . 30 20 10 。生產總值年度變動率 (L1%)。 T"T T"T~r-r T"T T"T "' <'"> on r-°'- <'"> ,r, r-°'- <'"> ,n r-°' 萘絮絮絮 g;g;g;g;g;88888- - - - - - - - - N N N N N 在地區的經濟活動中 , 政府採購被確認為由公共範疇主導的主要功能之一,且它本身亦構成區域經濟範疇的其中一個部分 , 正如政採購被視為公共範疇經濟活動的一個工具,故此它亦能被理解為行業規範的一個工具 。 在此功能下 ,透明度和問責是首要注重的問題 , 以及實施政府採購的其中一個目的就是要確保公帑得到有效和適當利用。故此,政府於不同期間內施行政府採購項目所耗開支的多寡會直接地推動地區的經濟發展和反映出地區的經濟發展狀況。三 、政府採購招標工作的監管職資行政當局履行職責的最終目標,是要令澳門特別行政區能達到可持紹發展,令社會 、 文化和經濟等方面不斷優化和提升,為居民生活逹到最佳福祉 , 並以安居樂業為依歸。事實上 , 地區的發展不單是依靠社會、經濟和文化 , 而且尚有與其相關的一列系範疇 , 例如有衛生醫療 、 教育 、 治安和安全 、 交通運輸等等。再者 , 該三者不是相互獨立存在的,相反是互相緊扣和互相影響的 , 有着互相牽連和相互反應的效果 。為此 , 行政當局就要提供足夠 、 符合需要、甚至具準備性的軟件和硬件等 , 直接和間接地為地區提供可持續發展的機會,而政府採購工作,就是行政當局為此而提供之支援性工作,亦是為在相關範圍中履行職務而展開之必要工作 。目前在澳門特別行政區的法律中 , 監督行政當局政府採購工作的權限是有限度地賦予財政局的,由其公物管理廳肩負及執行相關職務。此有限度的意思是,並非所有政府採購的監管行為均由財政局負責 , 而祇限於均需用品和服務而已,至於非常規用品或財貨 、 公共工程之招標工作 , 在澳門特別行政區內不存在具有相關監管或監督權限的實體或當局。按照該局的組織法第30/99/M號法令第十五132
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望條規定,``公物管理廳 有權限管理本地區之耐用財產. ,並尤其負責下列事宜 : c)監管與供應行政當局均需之用品及服務有關之招標; .." 。那麼 ,各公共部門及機構在其日常工作中透過招標方式展開的財貨和服務應受財政局監管。然而在實務工作中,該監管工作尚未完全發揮應履行的效果,更何況在現代公共行政工作要求的透明度,公佈展開有關招標之資料。再者,該規範之監管工作祇限於均需用品和服務,對於各行政當局個別需要使用的物品或財貨、不動產的取得和公共工程等的採購工作 , 財政局不具監管職能。亦即是說 , 該局不完全具有監管澳門特別行政區各公共部門及機構展開採購項目招標工作的權限。假若按照該規定存在監管與政府採購有關的資料並公佈,亦不具全面性,未能反映行政當局執行政府採購活動的完整資料。再者,行政當局以直接磋商方式進行採購是不受監管的,亦達不到監管政府採購工作的全面性。正因如此,對澳門特區政府採購工作進行分析,祇有搜集依法實施和公開的行為瞭解有關資料。這樣,可從兩方面着手 : 其一是招標公告 ;其二是跨年度負擔。四、澳門特別行政區政府採購工作中依法公佈的招標公告儘管在澳門特別行政區內尚不存在一個具完全權限監管或監督政府採購工作的實體及管理部門,但在現行與政府採購有關的法律規定中,祇要採購項目的估計金額達到法定進行招標的金額且招標不被免除,有關招標項目按其類別屬於財貨及服務或公共工程而必須分別遵守第63/85/M號法令或第74/99/M號法令規定進行招標,而且有關採購項目的招標公告必須公佈在《澳門特別行政區公報》內,但透過無預先評定資格之限制招標的公共工程項目除外。 3故此, 筆者便可藉此正式途徑搜集資料以進行系統性的分析和研究。在澳門特別行政區成立以後的2000年起開始,直到2011年為止,各公共部門及機構遵守與政府採購有關的法律規定,把以招標方式展開採購項目的公告公佈於《澳門特別行政區公報》,合共達1,545份,其中為取得財貨與服務的招標公告有1,120份、為展開公共工程的有425份 。以招標項目的總數看 ,由2000年的47項 , J::3 為取得財貨與服務而進行政府採購的招標工作,是必須發出公告而展開的。按照第63/85/M號法令第十三條第一款規定. • 為取得財貨及勞務而進行的招標係透過公布公告朐展"。為展開公共工程而進行的項目則視乎適用的招標方式而異,以公開招標或預先評定資格的限制招標·是必須公布公告而展開的 , 而以無預先評定資格之限制招標則毋須公布公告 。 按照第74/99/M號法令第五十六條第一款規定 . 公開招標的`工程係透過公布公告進行招標";按照同一法令第一百一十條第一款規定,`預先評定資格之限制招標係透過公告閩始, ";按照同一法令第一百一十四條第一條規定."在無預先評定資格之限制招標中,招標公告由向中選實體發出之通知替代. "。133
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集升到2011年的250項。在此期間,除在2006年開展的招標項目數目減少之外,其他各年均有增長。這表示行政當局依靠外判公司履行職務有不斷上升的趨勢,這與行政當局履行職務的數目與類別持續增加有關 , 亦與社會大眾對行政當局提供的服務在質與量的要求不斷增加有關。表2把該期間每年取得財貨與服務,以及展開公共工程的招標公告數目詳列出來 , 並且以分別和聯合的方式 , 把每年公佈招標公告的數目與去年的數目進行比較而列出相應的變動率,即增加或減少公佈招標公告的比率。表2 在2000年至2011年間,透過《澳門特別行政區公報》公佈的招標公告數目招標年份 取得財貨與服務 展閩公共工程 總數開展數目 ~ % 閩展數目 ~ % 開展數目 ~ % 2000 41 6 47 --2001 48 17 15 150 63 34 2002 48 。 34 127 82 30 2003 65 35 20 -41 85 4 2004 90 38 21 5 111 31 2005 86 -4 41 95 127 14 2006 72 -16 32 -22 104 -18 2007 99 38 17 -47 116 12 2008 127 28 38 124 165 42 2009 132 4 55 45 187 13 2010 137 4 71 29 208 11 2011 175 28 75 6 250 20 總數 1,120 -- 425 -- 1,545 -- 資料來源 : 歷年的 (澳門特別行政區公報) 第一組 。透過圖3顒示公佈公告的數目清楚可見 , 在2000年至2011年間是有明顯增長,但非屬持續性的正增長 , 即部分年度出現招標數目減少的情況。由此可明顯地推定 , 公共部門及機構展開招標是按照其工作計劃及為實務工作所需而展開的 , 當然 , 亦是為符合澳門社會經濟發展的需要有序地增減採購項目。然而肯定的是,公共部門及機構開展的工作日益遞增 , 需要外判予私人範圍的企業來實現其所需的工作項目均為雙方帶來根本性的好處。134
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望圖3 在2000年和2011年間,透過《澳門特別行政區公報》公佈與政府採購有關招標公告的數目300 0 0 0 0 0 0 5O5O5 2211 合計財貨與服務工程I LOZ OLOZ 600Z 800Z LOOZ 900Z SOOZ 丈O0zcooz zooz LOOZ oooz 在此強調 , 不是任何政府採購項目均必須透過招標方式進行採購的 , 而是有關採購項目的估計金額達到相關採購項目類別的門檻金額及不符合豁免情況者才以招標方式挑選最適合的投標人 , 否則 , 便以屬直接磋商的書面諮詢 、 口頭諮詢或豁免諮詢等任一諮詢方式挑選最適合的供應商或承建商。對於取得財貨與服務來說的招標門檻金額是澳門幣750,000元 ; 對於展開公共工程來說是澳門幣2,500,000元。亦即是說,以招標方式進行的政府採購項目 , 其估計金額必定達到相關的招標門檻金額。五、澳門特別行政區依法承擔跨年度負擔的政府採購項目(一)符合法定跨年度負擔的政府採購1. 現行 《公共財政伶理制度》 規定的跨年度負擔澳門特別行政區政府採購的條件之一是行政當局必須承擔開支 , 那麼 , 除了有關開支必須遵守與政府採購有關的專門法規外 , 即經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令(以下簡稱`'第122/84/M號法令")的規定 , 亦必符合經第28/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規(以下簡稱 `'第6/2006號行政法規")制訂的《公共財政管理制度》。 4因此 , 對於政府採購引致的開支,招標4 按照經第28/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規第十七條規定。135
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集實體在提請判給實體作出判給決定的同時,亦應得到他對有關開支之許可。基本上,政府開支是應按照年度性的預算法在每一財政年度內進行結算和支付的 ,故此 , 對於超過一個財政年度的開支 , 必須符合該制度的專門規定 , 即是必須嚴格遵守《公共財政管理制度》第二十條(跨年度負擔)之規定。該條第一款規定 , `如屬跨越一個或多個財政年度的負擔,又或承擔負擔的年度與支付負擔的年度不同,須事先由行政長官經徵詢財政局的意見後以批示核准,方可承擔有關負擔" 。按此規定 , 存在兩個跨越年度情況的負擔屬法定跨年度負擔的情況 : 第一,是屬於跨越一個或多個財政年度的負擔。此種情況是負擔有關開支的年度除本年度外,亦涉及隨該年後的一年或多年的開支。此時,隨後各年不限於其連續性 ,亦可是間斷性的多個年度 ; 第二,是承擔負擔的年度與支付負擔的年度不同。此種情況的是支付有關開支的負擔不在本年度發生 , 而開支的支付在本年度後的一年或多年發生。此時 , 支付開支的隨後各年亦不限於其連續性 , 亦可以是間斷性的。該規定指出的財政年度是指民事年度 , 即由每年的一月一日起 , 直到十二月三十一日為止。至於該規定指出的 `行政長官. 以批示核准" 是受該條第四款規範 ,"第一款 所指的批示 , 須公佈於《澳門特別行政區公報》" , 故此指出的行政長官批示是外部批示 , 屬法規的一種形式 , 具法律約束力的文書 , 而非屬祇撰於行政文書上的批示。在法律規定上,並非所有屬該行政法規第二十條第一款規定者均必須透過公佈在《澳門特別行政區公報》的行政長官批示才可承擔有關負擔的 , 祇要有關開支屬該條第二款規定的三類負擔之一 , 便可豁免行政長官批示來獲得開支之許可。第一類負擔是 , 在採購合同中聲明透過第325/2006號行政長官批示規定與政府採購有關的開支具有適當負擔之登錄。該等開支包括公共部門及機構運作所需的動產及不動產租賃的開支 ; 保險開支 ; 清潔、消毒 、 保養及保安開支 ; 水 、 燃氣及電力開支 ; 交通及通訊服務開支 ; 期刊開支等。第二類負擔是 , 採購項目本身的開支已透過公佈於《澳門特別行政區公報》行政長官批示得到承擔,但因出現不可預計且經適當理由說明的情況或超額供應所引致的負擔 , 祇要在出現額外負擔之日生效的預算內有足夠餘款並作出預留以應付該新負擔便可。第三類負擔是複合條件的負擔,條件一是採購項目的開支在承擔負擔之年隨後各財政年度每年支付的負擔均不超過澳門幣一百萬元 ; 條件二是開支的執行期不超過三年。祇有同時符合該兩個條件的負擔才能獲得豁免。對於條件一 ,無論承擔負擔之年是否136
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望作出支付 , 祇計算其後緊接一年至最後支付負擔的財政年度的支付開支金額;對於條件二 , 不取決於年度的連續性而是計算首年支付到最後一年支付的期間 。2 現行 《公共財政嵒理制度》 生效前適用的跨年度負擔在現行《公共財政管理制度》生效之前 , 即在2006年4月 25日前 , 跨年度負擔亦是受到規範的 , 但不是規定在與公共財政或公共會計有關的法規,而是在與展開公共工程和取得財貨及服務有關的開支制度中——經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令第十五條的規定。按照《公共財政管理制度》第九十六條規(二)項規定 , `廢止所有與本行政法規相牴觸的規定 , 尤其是 : ... 經五月十五日第30/89/M號法令修改的十二月十五日第122/84/M號法令第十五條" 。第122/84/M號法令第十五條規定 , ``所簽署的合約使財政預算承擔超過一經濟年度或在該年非其實施之年 , 故於簽署前得由總督經聽取財政司意見後作出訓令予以核准 , 但當同樣的負擔不超過每年澳門幣500,000元限額以及施工限期3年者則例外"。 此條款規定的跨年度負擔與上述《公共財政管理制度》規定者基本上是相同的 , 祇是此條款但書規定的豁免金額較上述者為低。此外 , 由於該法令尚未有正式的中文法律文本,故它規定的 ``經濟年度" ,其實是與目前所指的財政年度無異。 5( 二 )必須簽署政府採購合同的條件各公共部門及機構實行的政府採購工作是行政工作,是必須符合行政程序的,旨在依法物色能提供最物有所值採購項目的貨物供應商 、 服務提供者或公共工程承攬人 , 與其訂立屬行政合同的政府採購合同 。 按照現行《行政程序法典》第一百七十一條規定,`行政合同必須以書面訂立 , 但法律另定其他方式者除外" 。 那麼 , 政府採購合同原則上亦應是以書面作出的 。 對於公共工程而言,按照第74/99/M號法令第一百零八條規定 , `合同須採用書面形式;法律免除訂立合同之任何形式時,得以私文書作為合同之證明" ,故此,公共工程承攬合同基本上亦應是以書面方式簽訂的。鑒於政府採購合同亦應遵守專門的開支法律制度規定的條件而訂立 , 故此同樣必須符合有關的專門規定 , 作為政府採購的程序法亦不能與它有任何牴觸。該專門規定就是第122/84/M號法令第十一條 , ``合同原則5 第122/84/M號法令第十五條規定指出的`經濟年度" , 是與 (公共財政管理制度) 第二十條規定指出的 U財政年度"相同的,兩者所指的期間均是民事年度 , 即由每年的1月 1 日起,直到同年的12月 31 日為止。137
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集上應以書面作出,但獲免除此手續者,合同得以私文書證明"。簽署政府採購合同必須符合的條件 , 就是必須遵守第122/84/M號法令第十二條(簽署合同)第一款規定的 : (1)倘若公共工程的判給金額超過澳門幣1,500,000元或其施工期超過12個月,必須簽署該公共工程的書面合同; (2)倘若財貨或服務的判給金額超過澳門幣500,000元,又或財貨的送貨期或服務的提供期超過6個月,必須簽署該財貨或服務的供應合同。可是,該法對簽署政府採購合同亦作出豁免規定,祇要實務採購工作符合該法指出的六種情況之任何一種,便可豁免簽署合同 : 第一種情況是 ,在澳門特別行政區內出現內部或外部公共安全之理由 ;第二種情況是 , 在澳門特別行政區內出現不可抗力而導致特別及緊急的情況 , 如颱風 、 暴風雨 、火災、水災 、破壞或其他不可預計而屬公共災難的情況;第三種情況是 , 財貨之交貨期或服務之提供期少於30日,且其費用不延遲支付 ; 第四種情況是 , 不論是財貨或服務 ,抑或是公共工程 , 在原採購合同的執行期內所訂的金額,因具適當理由說明者 , 重新評估合同金額而導致的額外開支 ; 第五種情況是 , 當緊急的特殊原因是具有必要的依據 ,但是工程的金額不超過澳門幣2,500,000元 , 又或財貨或服務的金額不超過澳門幣750,000元;第六種情況是 , 當公共工程的一項或多項額外工作引致的累積開支不超過原工程合同所訂金額的25%時 , 毋須訂立另外的公共工程承攬合同。(三)符合法定跨年度負擔及必須簽署合同的採購項目1 透過行政表官批示核准與政府採睛有關的跨年度負擔綜合以上兩分節閘述的內容,為取得採購項目而要作出符合現行《公共財政管理制度》規定跨年度負擔和必須簽署書面合同存在一個共同的考慮因素,就是採購項目的``判給金額" , 即可視為``合同金額" ,但其指標各異。而另一因素為 `'期間" , 但對於兩者所規定期間的主體是有別的 , 前者是指行政當局承擔負擔的期間,該制度訂為 ``執行期", 後者是指採購項目的履行期。該履行期的意思因應採購項目的類別而異,財貨項目的履行期是指供應期,服務項目的是指提供期,公共工程項目的是指施工期。在此必須注意,採購項目的履行期不能單純地視為合同期。在大多數的採購合同中,在履行期完結後尚存在有關採購項目的保養期 、 維護期、保修期等等的後續期間 , 旨在確保採購項目的質量符合有關公共部門及機構在展開招標前釐訂的規格和要求。鑒於符合公佈跨年度負擔和簽署合同的採購項目必須遵守的要件有別,故必須遵守規定而公佈的跨年度負擔不一定要簽署合同 ,反之亦然。然而,在絕大多138
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望數的情況下 , 達到一定程度高金額及/或合同期較長的採購項目均符合兩者要求的規定。鑒於行政當局在目前仍沒有公佈綜合性的政府採購資料或數據 , 因而筆者祇能藉此 , 逐一檢視由2000年起至201 1年止透過公佈在《澳門特別行政區公報》 、 用於核准在經濟上較具影響力且會執行的採購項目的行政長官批示 , 從中選取有用的資料進行統計和綜合性分析 , 旨在瞭解有關採購項目的財務安排。但要強調,表3列出的批示數目不包括跨年度負擔的修訂批示。表3 在2000年至2011年間,按照採購項目類別,公佈在《澳門特別行政區公報》與政府採購跨年度負拍有關的行政長官批示數目2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 總數服務 4 3 26 42 38 72 68 28 46 44 58 108 537 財貨 2 8 13 24 34 43 34 13 36 40 21 33 301 工程 5 8 17 27 15 37 32 7 26 18 33 39 264 總數 11 19 56 93 87 152 134 48 108 102 112 180 1,102 資料來源 : 歷年的(澳門特別行政區公報)第一組。圖4 在2000年至2011年間·按照採購項目類別,公佈在《澳門特別行政區公報》與政府採購跨年度負掐有禰的行政長官批示數目200 180 I _ .h.n;!Pi • 160 140 120 I 100 I \ ---___,,-J '服務80 60 40 ~ \Y乏三三 財貨/ 三\...,--' ~ 工程20 。釒〒一'篔 釒 蘑 釒 暑 5 ~ 暑 言 。〒一.孱〒一. 〒一.宮 ~ 表3明確指出在2000年至2011年間,澳門特別行政區採購項目在判給後 , 透過《澳門特別行政區公報》公佈行政長官批示核准跨年度負擔採購項目的數目有顯著的變化 , 在此12年間的數目由11項飈升至1 80項 , 升幅高逹1 5.36倍。若分別以採139
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集購項目的類別看 , 服務項目由4項躍升至108項,升幅高達26倍 ; 財貨項目由2項升至33項 , 升幅達1 5.5倍 ; 工程項目由5項升至39項 , 升幅則達6.8倍。雖然在該期間內是整體上升的,但在2004年、 2006年 、 2007年和2009年出現不同程度項目數目的下降。圖4以折線方式清楚表示各類符合法定跨年度負擔採購項目數量的年度變化。2. 透過公佈跨年度負擔的採購項目之類別及性噴在澳門特別行政區進行政府採購項目的類別,縱使在現行法律中沒有直接規定或為該等類別作出定義 , 但是可從規定其開支的條款內容中瞭解政府採購項目的財貨 、 服務和公共工程的涵蓋範圍 。 財貨是不論其種類 , 包括可長期使用的財貨和日常消耗性物品。 6服務本身是包括取得研究報告或進行智慧性質之工作 , 尤其是具公共利益性質所開發的任何項目之初步計劃或附加計劃,不論有關服務在委託當日已開始、又或在當日在進行中甚至已完成 。 7公共工程係指不動產的興建 、 重建 、 修復、修葺、保養或改建工作 , 而圖則設計與工程一併實施時亦被視為公共工程其中之一的工作 。 8按此理解的採購項目定義範圍 , 筆者把搜集得到由2000年至2011年間的1,102條行政長官批示,逐一理解所屬採購項目的詳述名稱及其蘊涵的標的,按採購項目類別把項目的採購性質歸類且歸納起來,綜合得出表4所載各類採購項目的性質及數量 。在該12年間,澳門特別行政區展開的採購項目,無論在數量或在質量上均持續為澳門社會、經濟和文化的發展不斷增加或提高 。 在基礎建設方面的政府採購工作 , 視為公共工程的不動產均有興建 、 改建、 重建 、 擴建、重整、修繕 、 維修 、 裝修 、 翻新、以及配合工程所需的圖則設計等工程性質的項目 。 此等性質工程的規模大小不一 , 視乎不動產項目而異。最低價金的項目是澳門幣916,97 1. 80元,為2004年開始承擔負擔的`第241 /2004號行政長官批示-許可訂立`中國澳門駐葡萄牙經濟貿易代表處底層及地下層的空調裝修工程'的執行合同" ;最高價金的是澳門幣1,579,999,963.00元 , 為2010年開始承擔負擔的`第94/2010號行政長官批示 許可訂立`氹仔新碼頭主體工程擴建'的執行合同"。6 參考經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令第三條規定 。7 同上註 , 第四條規定 。8 同上註 · 第二條規定 。140
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望表4 在2000年至2011年間,透過行政長官批示公佈跨年度負擔的政府採購項目的類別財貨 服務 公共工程項目類型 數扭 項目類型 數扭 項目類型 數掀政府車輛 75 不動產施工的顧問、研究、協調或監察 117 不動產的建造 159 不動產的租賃 66 設施的管理、營運、保安 、 清潔或保養 90 不動產的裝修 29 藥物 24 不動產施工的技術援助和品質控制 61 不動產的修繕 26 電子設備 22 顧問或研究 50 不動產的罰則設計 16 醫療和亻頃籃曼備及用品 17 不動產的建造或重整方案或計測 40 不動產的擴建 12 診療消耗品 16 電子、資訊或機械設備 32 不動產的維修 9 醫療藥品和試劑 15 旅遊代表 31 不動產的重建 5 電機設備 11 資訊系統 12 不動產的詡新 2 船隻及其零件和配件 10 刊物之出版 11 不動產的重整 2 其他不同類型的財貨 10 教育、教學或培訓課程 10 不動產的改建 1 衣履 9 不動產的管理 、 保養或技術援助 7 保衛和保安用品 8 不動產施工的圖則設計 7 資訊設備 3 財貨的維修和保毀 7 膳食 2 糜告或推廣 5 體育運動設備或器材 2 財貨之租賃 4 空調系統 1 航道開挖疏濬服務 4 輕軌行車物料和系統 1 繫護服務 4 通訊設備 1 道路集體客運公共服務 3 不同類型的財貨 10 不動產施工的概念和設計 1 其他不同類型的服務 42 總數 303 總數 538 總數 261 此外 , 行政當局為履行其職務而需要尋找第三者為其負責或協助供應財貨及提供服務 , 故需要展開必要的取得財貨及服務的政府採購工作。對於取得財貨類別的項目 , 包括為展開公共工程而購買物料;租賃辦公室 、 住宅單位、倉庫 、 泊車位等等 ; 工作人員的制服及/或鞋子;為確保地區安全的物品 , 尤其是槍械 、 彈藥等 ; 政府使用之車輛 、 船隻 、 及其零件和配件等 ; 各類設備和裝置,尤其是通訊 、 資訊和醫療等方面的設備 , 其性質有電子 、 電機 、 或機械等 ; 運動設備和器材 ; 輕軌行車物料和系統;醫療消耗品、用品和物品、化驗試劑和藥品、藥物等等;鑄造流通貨幣和紀念幣 ; 以及其他不同類別的財貨。基於此等財貨性質具多樣性 , 採購量亦視乎行政當局之需求而不一 , 故引致相應的採購金額亦存在相當大的差別。最低金額的項目是澳門幣199,832.45元,為2003年開始承擔負擔的 u第141
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集274/2003號行政長官批示-許可訂立`客車'的供應合同" ; 最高金額的是澳門幣4,688,000,000.00元 , 為201 1年開始承擔負擔的 ``第20/2011號行政長官批示-許可訂立供應 `澳門輕軌系統第一期行車物料及系統 ' 的合同"。對於取得服務類別的項目 ,可分為與不動產有關的服務和其他類別服務。對於與不動產有關的服務 , 很大程度上是與公共工程本身有關的服務, 尤其是不動產的重整方案或計刷和管理等 ; 此外 , 亦有與不動產施工有關的服務,尤其是技術援助 、 技術顧問 、 協調 、 概念、監察、質量控制等等;再者,尚有設施的保安服務 、 清潔服務、保養 、 管理 、 營運等 ; 至於其他類別的服務 , 主要有刊物之出版 、 系統或設備的保養 、 顧問或研究 、 旅遊代表 、 以及其他不同類別之服務。鑒於服務項目的類別各異及服務提供期長短不一 , 其採購金額亦因而有很大的差別。最低金額的項目是澳門幣78,480.00元,為2006年開始承擔負擔的`第246/2006號行政長官批示——許可訂立提供 '2台數碼影印機予消防局使用之租用服務 '的執行合同" ; 最高金額的是澳門幣2,326,360,349 .SO元 , 為201 0年開始承擔負擔的`'第390/2010號行政長官批示-許可訂立提供`道路集體客運公共服務-第一標段及第四標段 ' 的合同" 。3 行政卡官批示核准跨年度負擔的分析(1) 行政長官批示核准跨年度負擔的金額及執行期上文已指出在2000年至2011年間 , 符合現行《公共財政管理制度》第二十條規定須透過行政長官批示核准跨年度負擔的政府採購達1,102項,而該期間內各年的採購項目數量按項目類別分列於表3中。鑒於跨年度負擔旨在確保行政當局與被判給人在訂立合同前 , 由採購實體按照判給批示確定付款方法對應的各支付負擔年度必須承擔的金額 , 以保證採購實體在各支付負擔的年度有足夠預算開支作出支付。表5詳細列出在2000年至201 1年間 , 每年公佈的行政長官批示核准承擔負擔及支付負擔的年度 ,以及承擔負擔當年及其隨後各年必須支付負擔金額之和。鑒於符合法定跨年度負擔採購項目之開支的付款情況及條件是視乎採購項目在採購過程中招標實體與投標人之間所達成意思的一致表示 , 即是雙方在政府採購合同之形成過程中已達成共識,故此相關跨年度負擔涉及的承擔負擔年度及隨後各年度支付負擔之金額及執行期就是與獲判給的採購項目的給付有直接關係。因此,在該12年間,符合法定跨年度負擔的各採購項目所承擔之金額和執行期沒有既定模式而各異。142
  • 表5 在2000年至2011年財政年度,按照現行《公共財政管理制度》第二十條規定透過行政長官批示公佈與政府採購有關跨年度負擔的金額之和(百萬澳門幣)年度跨年度負擔 (百萬澳門幣)總額 2000 2001 ' 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 ' 2017 2018 2019 2020 2021 2000 128 55 66.93 47 33 6 12 612 205 2001 SIS. II 190.55 225.77 97 69 I IO 2002 1,273.14 271.85 605.63 368 52 2714 2003 1,726.31 782.58 885.97 51.07 6 69 2004 1,188.78 643 87 522.56 19 91 2.37 005 0.02 2005 4,916.52 1,893.60 2,170.60 48742 278.90 69.49 16 51 2006 5,7051 4 1,903.74 2,14745 930.22 237.05 132 84 132 74 13266 8844 2007 808.32 286.53 42841 79.90 4 7 6 3 85 4 17 0.70 2008 3,807.87 1,164.20 1,652 77 697 15 167 10 13 12 19 32 12 57 12 92 13 26 1361 1396 14 29 10 44 3 16 2009 2,618. 叨 796.88 1,225.09 30676 76.69 51 82 30.72 28 23 33 98 2974 2628 12 80 2010 10,098.74 1,655.88 2,609 4 5 1,762.98 934.92 688.98 683 77 682 36 682.36 39804 I- .. - 1- I -- I 2011 13,19610 2,791.19 5,970.33 2,435 36 1,385 57 519 40 83 93 10.32 總額 45,983 57 66.93 237.881 503.74 1,492 02 1,90151 2,494.37 4,100.9412,923.77 2,80178 2,836.11 3,732 23 6,01109 7,959.95 3,530 56 2,117.84 1,244.32 813 531 736.03 438 28 27.09 10 44 3.16 資料來源 : 歷年的 (澳門特別行政區公報) 第一組 。143 湎F云盡=f士受爾受圭寀睪亞港酮鸊臻睾涸丑J5Jr1i!i菩港宅l||回零薳涸靄
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集首先,在承擔負擔之金額方面看,承擔負擔最低金額的採購項目是澳門幣78,480.00元,其執行期為2006年至2009年 , 是採購項目``第246/2006號行政長官批示——許可訂立提供 '2台數碼影印機予消防局使用之租用服務 ' 的執行合同"。至於承擔負擔最高金額的項目是澳門幣4,688,000,000.00元 , 其執行期由2011年至2017年,是採購項目 a第20/201 1號行政長官批示——許可訂立供應`澳門輕軌系統第一期行車物料及系統 ' 的合同" ; 第二最高金額的是澳門幣2,326,360,349.50元,其執行期由2010年至20 1 8年,是採購項目 ``第390/2010號行政長官批示許可訂立提供 ` 道路集體客運公共服務——第一標段及第四標段 ' 的合同" ; 第三最高金額的是澳門幣1,638,888,149.10元 , 其執行期由2010年至201 8年 , 是採購項目`第391 /201 0號行政長官批示-許可訂立提供 `道路集體客運公共服務-第二標段及第五標段 ' 的合同"。在執行期方面看 , 表6綜合列出在2000年至201 1年間符合跨年度負擔的1,102項採購項目的執行期 , 於此清晰可見最短的執行期為2年 , 最長的為14年 , 執行期的平均數為2.43年 , 中位數為2年。在該項目總數中,執行期主要是集中在2年至4年。執行期為2年的跨年度負擔的採購項目有802項丶 3年的有203項丶 4年的有66項。由此可見 , 一般政府採購項目的跨年度負擔的執行期是不多於三年 , 故符合法定跨年度負擔的條件主要是因較高的年度負擔所致。表6 在2000年至2011年間,透過公佈行政長官批示核准政府採購項目跨年度負拍的執行期了採購年度 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 採購項目數目2000 10 1 11 2001 15 3 1 19 2002 40 7 9 56 2003 76 15 2 93 2004 69 16 1 1 87 2005 105 30 8 5 4 152 2006 86 29 15 3 1 134 2007 34 11 2 1 48 2008 87 15 4 1 1 108 2009 82 13 2 2 1 1 1 102 2010 68 29 11 1 3 112 2011 130 35 11 2 1 1 180 採購項目 802 203 66 10 12 2 1 3 1 1 1 1,102 數目144
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望最長執行期為14年的採購項目是由2008年至2021年, 承擔負擔的金額為澳門幣190,495,255.20元 , 為採購項目`第305/2008號行政長官批示——許可訂立`設置及提供旅客自助過關系統及保養維修服務'的合同";第二最長執行期的是2009年至2019年 , 為期11年 , 承擔負擔的金額為澳門幣279,279,000.00元 , 是採購項目`'第374/2009號行政長官批示——許可訂立提供`澳門垃圾焚化中心的營運及保養 '服務的合同";第三最長執行期的是2009年至201 8年,為期10年,承擔負擔的金額為澳門幣20,000,800.00元,是採購項目 `'第47 1 /2009號行政長官批示 許可對提供`港珠澳大橋主體工程設計與施工諮詢 ' 服務負擔的分段支付" 。(2) 每一財政年度支付負擔的分析考慮到表5列出跨年度負擔之開支金額不包括2000年之前各年的跨年度負擔之開支金額 , 而且當時正藉澳門在政治體制的根本性改變 , 較具經濟模規和較長執行期的採購項目明顯是較少的,故此在某程度上 , 表5所示在2000年和2004年間各年所承擔之負擔並不能完全反映當年應承擔之開支 , 但估計對本研究的分析不會做成明顯的影響。正因此如,僅分析該期間承擔之負擔仍具有極高之參考價值,尤其是近年行政當局所開展的工作能更有效地影響澳門特別行政區在經濟上的可持續發展。按照表5列出之金額,繪出圖5所示2000年至2011年間和圖6所示2012年至2021年間的跨年度負擔的金額對比棒型圖示 , 包括承擔負擔當年的開支和其隨後各年支付負擔的開支之和。按照表5及圖5列出在2000年至201 1年間,由每年承擔負擔及其隨後各年支付承擔所累積而形成該期間內各年的跨年度負擔之金額顯著地持續攀升,在2000年的承擔僅為澳門幣66,927,813.30元,在2011年的總承擔已攀升至澳門幣6,011,084,723.30元,飈升幅度高達88.81倍。然而,以另一角度獨立地分析承擔負擔當年的開支金額 , 在2000年為澳門幣66,927,81 3.30元,在2011年為澳門幣2,791,185,885.50元,升幅也高達40.70倍。145
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集圖5 在2000年至2011年間,政府採購跨年度負擔的承擔負擔當年的開支金額與其先前各年跨年度負擔之年的隨後各年支付承擔在當年的開支總金額的比較圖6 到2011年為止,透過公佈行政長官批示核准在2012年至2021年間各年支付負擔的總金額比較_」I!OZ _J OIOZ 口釒鬥暑畔口口一8z_1蕎支閥的泗E·s8z在嶧蟑鬥口·固二jigzUz8z 年年#當檐擔一暑仇丘付擔支承二.]l釒00000000000000000000,000國。9,&7,`氐4,3219,000 8,000 7,000 6,000 5,000 4,000 3,000 2,000 1,000 。0支付凸擔當年之前各年疫在當年的開支縂額ZlOZ OOl 1'lOZ SIOZ 9!0Z LlOZ 8lOZ 6lOZ ozoz lZ0N 從另一關係分析有關數字 , 在2006年至2011年間, 跨年度負擔承擔負擔當年的金額與之前各年預計在當年支付負擔的總金額作出比較 , 前者均低於後者,即後者在當年支付負擔的開支均超過50% • 能明顯地在圖5看見兩者之比重,而其具體的相應比重則列於表7 。事實上 , 該等跨年度負擔所承擔的開支是沒有規律的變化模式,主要是取決於採購項目的給付期及相應年度的支付總額而定 , 亦受到具跨年度負擔的採購項目的數目所左右。表7 在2006年至2011年,跨年度負把承把負把當年的金額與之前各年預計在當年支付負把的總金額之比較(百厲澳門幣)2006 2007 2008 2009 2010 2011 負招 比重 負招 比重 負招 比重 負捎 比重 負招 比正 負招 比重金額 % 金額 % 金額 % 金額 % 金額 % 金額 % 之前各年預計在當年支付負 2,197 20 54 2,637 24 90 1,637 58 58 2,039.23 72 2,076.35 56 3,219.90 54 捎的開支總和跨年度負擔承招負搶當年之 1,903 7 4 46 286.53 10 1,164 20 42 796 88 28 1,655.88 44 2,791 1 9 46 開支總和總負擔 4,100.94 100 2,923.77 100 2,801.78 100 2,836.11 100 3,732.23 100 6,011.09 100 146
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望(3) 承擔跨年度負擔的預算開支來源在行政長官批示核准的跨年度負擔中是列明各支付負擔年度的最高負擔額的,若承擔負擔之年需要作出支付亦不例外。考慮到在採購過程中 , 由行政長官批示核准的跨年度負擔必須在判給有關採購項目後 , 且在簽署政府採購合同前公佈在《澳門特別行政區公報》 , 故承擔負擔之年的開支已按照開支許可前必須審査是否符合財政規則之規定獲判給實體許可 。 9正因如此 , 承擔負擔之年支付開支所適用的開支分類便在行政長官批示中明確和具體地列出,並指出該年隨後各財政年度支付的負擔應在相應年度由適當的開支分類承擔 , 即在相關年度內才能確定適用開支預算的開支分類。此做法及規定為行政當局在編製將來的預算開支方面給予靈活性。然而 , 隨後各財政年度支付負擔的適當開支分類一般上會與承擔負擔之年適用的開支分類相同的。如上文已指出 , 在2000年至2011年間透過行政長官批示公佈跨年度負擔的採購項目有1 ,1 02項 , 表8把這些採購項目承擔負擔適用的開支分類所屬的預算開支來源進行劃分採購項目之數目。至於表9和表10 ' 分別在跨年度負擔涵蓋的兩段財政年度範圍內 , 即由2000年至201 1年間 , 以及由2012年至2021年間 , 按照承擔負擔的預算開支來源,並根據行政長官批示所載各財政年度支付負擔的開支計算總額。就此, 可利用此開支來源 , 即在財政預算角度審視採購項目的特性和對澳門特別行政區發展的重要性。表8 在2000年至2011年間,已公佈在《澳門特別行政區公報》與政府採購合同有關之跨年度負擔承擔負擔2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 總數之開支來源中央部門 1 。 2 11 14 25 20 12 11 13 16 16 141 投資計劃 10 19 45 63 53 96 81 22 67 48 *60 113 677 自治部門 。 。 9 19 20 28 33 12 25 30 20 34 230 未特指 。 。 。 。 。 3 。 2 5 11 16 17 54 總數 11 19 56 93 87 152 134 48 108 102 112 180 1,102 備註:*其中一份政府採購合同的跨年度負擔,除了由登錄於`投資計劃"相應項目內之外,部分開支亦登錄於有關非自治部門的預算開支內 。9 按照經第28/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規第十八條第一款規定,經第1/2007號經濟財政司司長批示核准的 (處理取得財產和勞務朐支的指引) 第二款、第三款和第四款規定,以及第23/2000號行政法規 (公共機關之公證) 第三條第二款規定 。147
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集按照表8所示承擔負擔開支來源的採購項目數目 ,由``中央部門"開支預算承擔有關負擔的有141項,即佔12.80% ; 由节斐資計劃"開支預算承擔有關負擔的有677項,即佔整體61.43% ; 另由`自治部門" 開支預算承擔有關負擔的有230項,即佔20.87% ; 最後 ,有54項,即4.90%的採購項目的開支在相關的行政長官批示中未有明確列明承擔負擔的開支分類。如上文已述 , 是有關採購項目在承擔負擔之年毋須支付,祇有該年隨後的一個或多個財政年度才支付負擔 ,故在行政長官批示中一般上會指出該年隨後各財政年度的`負擔將由登錄於該等年度澳門特別行政區財政預算的相應撥款支付" 。 在上表顯示的內容得知 , 由 ``投資計劃" 預算開支來支付負擔的採購項目所佔比例最高,超過六成,這表明相關採購項目的性質符合動用 U投資計劃"開支預算的性質。鑒於承擔負擔的開支來源 "未特指" 是在行政長官批示中沒有明確指出作出支付的適當開支分類,且在此分析中祇佔約百分之五 , 就此下文祇對其他三個開支來源進行分析 。鑒於中央部門其實是行政當局中非自治部門和享有行政自治權的部門及機構的統稱, 10無論採購項目的開支是由中央部門的預算或自治部門及機構的本身預算所承擔負擔 , 均能視為由每一財政年度撥予公共部門及機構的預算開支所承擔,此有別於由行政當局 `投資計劃"所承擔者。由澳門特別行政區撥予公共部門及機構的預算承擔採購項目的開支 , 旨在維持有關公共部門及機構的正常及有效管理和運作 。 倘若把採購項目的開支劃分由 ``投資計劃" 或 ``行政當局投資及發展開支計劃"承擔 ,是有關採購項目在經濟角度看為澳門特別行政區不可劃缺的基礎建設項目或對澳門特別行政區帶來可持續發展的機會 ,以至對澳門特別行政區的經濟增長帶來保證 , 甚至能滿足居民的基本需要 , 為居民生活帶來福祉,故有關採購項目是對澳門特別行政區的經濟具有極大的正面干預性。就表9所示 , 指出2000年至201 1年間透過行政長官批示公佈的跨年度負擔,是承擔負擔之年的開支及在該年屬過去年度的跨年度負擔累計之開支之和 。 從該表列出的金額可見 , 由``投資計劃"承擔負擔的金額遠高於中央部門預算和自治部門本身預算承擔之負擔,金額達澳門幣25,064,851 ,842.08元 , 佔總負擔86.1 3% 。而中央部門和自治部門為有效管理其運作和履行職務所進行採購項目的負擔分別為澳門幣882,377,336.46元和澳門幣2,427,578,127.43元 , 僅佔3.03%和8.34% ; 至於由10 按照第12 1 /20 11號行政長官批示核准的(澳門特別行政區財政預算的組成 、 內容及編製規則) 第二點(定義)規定的. 可中央部門, 是指所有非自治部門和行政自治部門"。148
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望``末特指" 所承擔的負擔為澳門幣727,565,563.40元 , 僅佔2.50% 。表9 在2000年至2011年間,按照承擔負擔的開支來源和綜合承桁負掐及支付負拍之年測分的政府採購開支(百厲澳門幣)承招負招2002 2003 2007 2011 之開支來源2000 2001 2004 2005 2006 2008 2009 2010 2000-2011 中央部門 2.02 3 32 8.56 17.61 57.41 57 84 46 68 123.76 155.31 14428 135.1 7 13039 882.38 投資計劃 64.90 234.57 47200 1,350 79 1,697 52 2,269 80 3,670 26 2,65818 2,444 67 2,232 62 3,063 55 4,905.99 25,064.85 自治部門 0.00 0.00 23.18 123.60 146.58 166 73 269.71 141.82 192.99 425.15 478.02 459.78 2,427.58 未特指 000 0 00 0 00 000 。00 。00 114 29 0.00 8 81 34 06 55.49 51492 727.57 總負捎 66.92 237.891503.7411,492.0111,901.51 2,494.37 4,100.9312,923.76 2,801.78 2,836.12 3,732.2316,011.08 29,102.37 表10列出各年的負擔是2011年和之前各年在2012至2021年間的支付負擔的年度總額。如上文已述,絕多大數採購項目的跨年度負擔為2年,次之是3年和4年,故此預計在2012年至2021年間支付負擔之年主要是集中在2012年,支付負擔的開支為澳門幣7,959,958,936.97元,於其後各年是逐漸遞減的 ,在20 1 3年為澳門幣3,530,562,604. 85元 ,在2014年為澳門幣2,11 7,843,580.60元 ,在2015年為澳門幣1,244,323,844.30元,在2016年為澳門幣81 3,522,200.63元,在2017年為澳門幣736,033,189.90元,在2018年為澳門幣438,280,242.40元,餘下各年度支付負擔已少於澳門幣1億元。表10 預計在2012年至2021年間,按照承擔負擔的開支來源和支付負擔之年測分的政府採購開支(百萬澳門幣)承捎負搶2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2012-2021 之開支來源中央部門 99 62 57 56 18 64 。00 。00 000 。00 。00 。00 000 175.82 投資計劃 6,818 79 2,724 44 1,392 04 544 65 117.90 40.06 2628 1280 000 000 11,676.97 自治部門 161.86 54.10 12 23 4.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 232.58 未特指 879 68 69447 694 93 695 27 69562 695 97 41 200 1429 10 44 3 15 4,795.83 總負擔 7,959.96 3,530.56 2,117.84 1,244.32 813.52 736.03 438.28 27.09 10.44 3.15 16,881.21 綜合表9和表10指出2000年至202 1年間的金額,由公共部門及機構預算開支承擔負擔的金額為澳門幣3,7 1 8,365,030 . 99元 , 當中中央部門預算開支承擔為澳門幣1,058,201,338.36元 ,佔總負擔的2.30% • 自治部門本身預算的開支承擔為澳門幣2,660,163,692.63元,佔總負擔的5.79% 。至於由`投資計劃"的預算所承擔的負擔149
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集為澳門幣36,741 ,82 1 ,397 .63元,佔總負擔的79.90% ; 至於`未特指"預算承擔的負擔為澳門幣5,523,393,934.50元,佔總負擔的12.01% 。表11 由2000年至2011年間,透過公佈在《澳門特別行區公報》的行政長官批示核准首10個最高金額的跨年度負擔的採購項目# 承招負獲核准跨年度負捎的採購項目金額跨越年度承捎負搶擔之年 (澳門幣 ) 之分類1 2011 第 20/2011 號行政長官批示——許可訂立供應 4,688,000,000.00 2011 - 2017 投資計測a澳門輕軌系統第一期行車物料及系統" 的合同2. 2010 第 390/2010 號行政長官批示 許可訂立提供 2,326,360,349.50 2010- 2018 未特指u道路集體客運公共服務一_第一標段及第四標段"的合同3. 2010 第 391/2010 號行政長官批示一一許可訂立提供 1,638,888,149.10 2010 - 2018 未特指`道路集體客運公共服務-第二標段及第五標段"的合同4 2010 第 94/2010 號行政長官批示一-許可訂立 u氹 1,579,999,963.00 2010-2013 投資計劃仔新碼頭主體工程擴建" 的執行合同5. 2011 第 237/2011 號行政長官批示一一許可訂立執行 1,496,800,000 00 2011 - 2012 投資計劃`石排灣公共房屋 CN4地段建造工程"的合同6 2008 第 278/2008 號行政長官批示一—許可訂立`氹 1,446,800,000.00 2008 - 2011 投資計劃仔 TN27 地段經濟房屋設計連建造承包工程"的執行合同7 2011 第 240/2011 號行政長官批示 許可盯立執行 980,000,000.00 2011 - 2012 投資計劃u石排灣公共房屋 CNSa 地段建造工程" 的合同8 2006 第 262/2006 號行政長官批示一一許可訂立`搬 928,620,000 00 2006- 2013 投資計劃運和清理城市固體廢料"服務的執行合同9. 2005 第 437/2005 號行政長官批示 許可訂立 a澳 898,000,000.00 2005 - 2008 投資計劃門垃圾焚化中心運作能力進行擴容提供和安裝機電設備"的執行合同10. 2010 第 392/2010 號行政長官批示 許可訂立提供 811,251,208 00 2010 - 2018 未特指a道路集體客運公共服務 第三標段"的合同總結以上分析 , 無論在採購項目的數目或在負擔的金額上,"投資計劃" 所承擔的均是最多。具體而言 , 由 ``投資計劃" 承擔採購項目所佔的數目已逹60%, 而其負擔金額所佔比例更高達79.90% 。 由此得知大部分的政府採購項目是為促150
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望進澳門特別行政區的可持續發展 , 促進經濟增長 , 當中佔高金額的項目是為城市的基礎建設和令居民生活帶來福祉的項目。表11列出在2000年至2011年間透過行政長官批示核准跨年度負擔最高總額的10個採購項目,它們均與澳門特別行政區居民的生活息息相關 , 屬改善民生素質和社會建設的採購項目。在該等項目中,其中七個項目的承擔負擔之年是必須作出支付,故明確地在行政長官批示中指出是由`投資計劃"承擔有關負擔。而其餘三個項目均為道路集體客運公共服務的招標項目,在有關的行政長官批示中沒有明確指出是由公共部門或由投資計劃承擔有關負擔 , 原因是承擔負擔之年不是支付負擔之年。可是 , 就該服務之性質和作用來看 , 可推斷是同樣由``投資計劃"承擔有關負擔的。長期以來 , 一般認為高金額的採購項目會是公共工程的。然而 , 在事實可見,最高金額之採購項目是供應財貨之項目,第二及第三高金額之採購項目均為服務之提供,要到第四高金額的採購項目才屬公共工程。除此以外 , 尚有其他高金額的採購項目 , 尤其是在澳門特別行政區內不同地點興建的經濟房屋和社會及公共房屋 、 建造橫琴島澳門大學新校區 、 改建公共街道 、 建造 ``澳門蛋"多功能體育館、設計及建造西灣大橋、提供及安裝垃圾焚化中心的機電設備、供應藥物及其他藥用品、擴建仁伯爵綜合醫院、建造地下停車場及公園、不同地段的填海工程和與填海有關的設計和管理服務等等。除藥物及其他藥用品的負擔由衛生局的本身預算承擔外 , 其他項目均由``投資計劃"承擔有關負擔。六、廿一世紀第一個十年澳門特別行政區的政府採購市場大小(一 ) 澳門特別行政區政府各公共部門及機構適用的會計制度澳門特別行政區各公共部門及機構財政預算的編製和執行 , 均受經修訂的《公共財政管理制度》規範 , 基本上是奉行公共會計制度的,其出納活動之記帳 , 必須依循現金收付制為之 ; I I然而 , 對於特定的六個自治機構 , 分別是澳門金融管理局、郵政儲金局、郵政局 、 退休基金會、汽車及航海保障基金、以及澳門基金會,礙於其本身職能及財務運作的特性不能遵循現金收付制管理其帳目而必須受權責發生制會計制度約束 , 12並且應採用透過第25/2005行政法規核准《會計準,' 按照經第28/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規 (公共財政管理制度) 第八十九條第一款規定。12 同上 , 第六十六條及第七十條規定 。151
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集則》包括的《財務報告準則》,但在採用該準則前,仍可採用已獲核准或已公佈於《澳門特別行政區公報》的專有會計格式 。 那麼 , 該六個自治部門在《公共財政管理制度》被修訂前 , 均是採用公共會計制度編製其預算案的 。( 二 ) 2000年至2010年澳門特別行政區政府採購開支的演變一般上反映預算和財務執行情況的財務報告在澳門特別行政區是稱為``總帳目 "的,它包括所有公共部門及機構和投資計割的財務執行惰況, 而公共部門及機構的財務報告的表達方式視乎其採用的會計制度是現金收付制或權責發生制而異。無論如何 , 筆者嘗試透過已公佈的2000年至2010年財政年度總帳目 , 選取與政府採購有關的開支作出綜合性分析 , 並與同期的澳門特別行政區支出方面的本地生產總值作比較,瞭解兩者的變化關係,表12列出相關數字。表12 由2000年至2010年間·澳門特別行政區政府採購佔本地生產總值的比率本地生產總值 1 政府採購開支 2政府採購開支(澳門幣) (澳門幣)佔本地生產總年份金額 資產及勞務 3 公共投資 4 總金額 值比率 (%)(a) Ll¾ (b) (c) (d) ~% (e) = (b) + (c) = (d)/(a)XlOO¾ 2000 50,579,087,000 -- 1,589,774,412.64 989,477,018.90 2,579,251,431.54 一一 5.10 2001 51,126,406,000 1.08 1,755,386,514.60 1,121,315,209.36 2,876,701,723.96 11.53 5.63 2002 54,799,070,000 718 1,886,071,237.31 1,516,351,481.94 3,402,422,719 25 18.28 6.21 2003 62,337,747,000 13 76 2,140,729,621 42 2,534,405,343.61 4,675,134,965 03 37.41 7 50 2004 80,345,098,000 28.89 2,272,777,095 77 3,543,365,075.67 5,816,142,171 44 24.41 7 2 4 2005 92,142,328,000 14 68 2,900,082,430.33 4,510,288,591 11 7,410,371,021 44 27.41 804 2006 113,703,618,000 23.40 3,484,029,200.95 4,565,391,804.42 8,049,421,005.37 8.62 7.08 2007 141,902,768,000 24.80 3,622,268,691 18 3,757,006,245.62 7,379,274,936 80 -8.33 5 20 2008 161,598,958,000 13 88 4,555,211,78513 3,291,203,617 29 7,846,415,402.42 6.33 4.86 2009 165,576,329,000 2 46 5,607,826,682 49 4,161,911,1 23 66 9,769,737,806.15 24 51 5.90 2010 223,743,323,000 3513 6,119,139,557 00 5,386,230,243 00 11,505,369,800.00 17.77 5.14 備註 :1 澳門特別行政匿統計暨普査局公佈(統計年鑑2010) • 以及(本地生產總值主要修訂1982 - 2010) , 參考其網頁http://」111111v.dsec.gov.mo'2 參考財政局出版2001至2007年度的(澳門特別行政區總帳目)內 `總開支摘要 , 按經濟分類"表所載的資料 ; 至於2008及2010年度, 參考(澳門特別行政區總帳目及預算執行情況報告)的 `財政預算及(預算)執行結果"表。3. 2000年的政府採購脷支是參考財政局出版的(二零零零年澳門特別行政區總帳目) , 由於公定會計規格之差別,有關金額不包括居屋貸款優惠基金 、 郵政局及郵政儲金局 、 退休基金會 、 澳門金融管理局 、 民航局 、澳門貿易投資促進局 、澳門基金會 、 澳門理工學院 、 汽車及航海保障基金 、152
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望以及澳門發展與合作基金等之開支。4 公共投資係指澳門特別行政區預算開支經濟分類中的 U投資計劃" , 包括 「行政當局投資與發展閩支計劃」及各公共部門本身的投資。同時 · 視為公共投資的政府採購是不包括其內的 U動物"帳目的金額。( 三 )澳門特別行政區本地生產總值和政府採購開支的演變一個國家或地區的整體經濟發展,可以從相關的本地生產總值反映出來。在廿一世紀的第一個十年,世界經濟動盪且反覆不定,大多數的期間是處於疲弱不振的景況。相反 , 自澳門特別行政區成立後 , 整體經濟不斷改善和持續向好,縱使出現了2003年非典型肺炎(俗稱`沙士")肆虐世界部分國家和地區 、 2008年的國際金融海嘯等問題,澳門特別行政區的經濟也無懼地基於博彩業專營權在2001年的開放,以及與其有關娛樂場及酒店不斷投入運作而刺激起來 , 加上內地實施`自由行" 政策,放寬內地居民到澳門特別行政區旅遊和購物,使澳門特別行政區的博彩、酒店、餐飲 、 旅遊及零售等等不同行業的發展一時無兩。圖7顯示澳門特別行政區在2000年至201 0年期間支出方面本地生產總值的演變狀況。綜合表12指出的數字看到,在該期間的本地生產總值是持續攀升,而且升幅極之強勁,特別是在2004 、 2006和2007年的升幅超過20% • 更在2010年的升幅超過35% 。然而 ,在2009年的升幅受2008年出現的國際金融海嘯影響而稍為放緩 , 但仍是錄得正增長2.46% 。整體而言,在2000年的本地生產總值為澳門幣505.79億元 ,到2010年已錄得澳門幣2,237.43億元 , 升幅高達3.45倍。至於在政府採購方面的開支,圖8分別顯示資產及勞務(亦稱為財貨和服務)和公共投資的開支,亦顯示綜合兩者開支的演變。 13在該期間中,除2007年的政府採購總開支較前一年減少外 , 其餘各年度的政府採購開支與上一年度比較均錄得上升。當中,雖然2008年的政府採購開支對比2007年是增加的,但仍是低於2006年的開支。整體而言,在2000年的政府採購總金額為澳門幣25.79億元 , 到2010年錄得金額澳門幣115.05億元,升幅高達3.46倍。在該期問 , 把本地生產總值和政府採購開支升幅的幅度作出比較,巧合地兩者幾乎相同。由此可見 , 澳門特別行政區政府實施的政府採購工作和投入的金額13 關於資產及勞務的開支總額,是源自於各公共部門及機構在其預算開支表中的第二章(資產及勞務)執行預算開支之和 ; 至於公共投資之開支總額 . 是各公共部門及機構在預算開支表中第七章(投資)執行預算開支之和 · 再加上組織分類第四十章(投資計測)的執行預算開支(不包括動物)之總額。按照經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令第二條、第三條和第四條規定 , 行政當局取得動物之閩支不靨該等規定的開支範圍內.故此該開支不能視為政府採購之開支。153
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集與地區經濟發展的步伐是一致的。倘若把圖7顯示的本地生產總值的演變折線和圖8顒示的政府採購總金額的演變折線作出比較 , 可見到出現相似的演變趨勢。圖7: 在 2000年至2010年間,澳門特別行政區在開支方面本地生產總值的演變 (似澳門幣)2,500 2,000 1,500 1,0001 500 一。肴暑釒暑蕎暑籌蕎靑肴言圖8: 在2000年至2010年間 ,澳門特別行政區政府採購開支金額的演變 (t意澳門幣)20 00 80 60 40 20 =----罈金額資產及.一勞務公」t投黃o I . . . . . . . . 豸釒釒暑肴釒肴暑暑釒言(四)澳門特別行政區政府採購的市場大小澳門特別行政區在該期間的政府採購總開支原則上是不斷和持續增長的 , 在某程度上,政府採購總開支的不斷增大,理應在本地生產總值佔有更大的比率,同時又直接促進支出方面本地生產總值的增加。反觀額況 , 澳門特別行政區於同期因博彩、旅遊、消費零售等行業受到外來遊客的刺激而同步正面且急劇發展,故在近年間形成政府採購總開支在本地生產總值所佔的比例維持在一定水平的幅度範圍內。按照表12所示,在2000年至2010年間 , 該比率在4.86%至8.04%之間,平均為6.17% 。此比率便可視為在該期間內澳門特別行政區政府採購市場的大小。倘獨立地祇看2010年的政府採購大小, 為5.14% 。無論是以期間看 , 或僅以年度看,該比率在一方面反映政府採購佔區內商貿活動的比例,在另一方面能反映澳門特別行政區政府採購工作對本地經濟影響力的大小 ; 再者 , 亦能瞭解政府實施規模經濟的調控能力。七、總結(一 ) 在二十一世紀第一個十年裏 ,行政當局政府採購項目之負擔之執行情況就上文閘述的內容 , 在此可作出綜合比較 , 俾使能有效和準確瞭解展開政府採購工作在數目上和開支上的情況。154
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望1 招標項目之數目與法定跨年度負 擔之數目的比較行政當局以"招標" 方式進行政府採購工作 , 是取決於有關採購項目的估計金額及該項目特性或取得該項目所處的情況,按照第122/84/M號法令第七條規定為之。然而 , 可以肯定的是 , 若以``招標"方式進行採購 , 有關採購項目的估計金額必定超過相關的法定門檻。對於取得財貨和服務而言 , 該門檻金額為澳門幣750,000元;對於展開公共工程,該門檻金額為澳門幣2,500,000元。關於法定跨年度負擔 , 取得有關採購項目不一定是以"招標" 方式進行,祇要是跨越一個或多個財政年度負擔的,或承擔負擔之年與支付負擔之年不同,且支付負擔的金額和執行期不屬法定豁免情況者 , 獲判給的採購項目便要透過《澳門特別行政區公報》公佈行政長官批示使有關採購項目之負擔產生必要的法律效力。那麼,結合表2和表8列出的採購項目 ,在表13中可見上述兩者的`不必然關係"。在此強調 , u不必然關係"蘊涵的意思 , 其一是為採購項目展開招標不一定會作出判給的,如沒有投標人遞交投標書、沒有提出符合要求投標書之投標人 、 出現或推定出現合謀或其他不公平競爭的情況、採購實體延遲採購項目之需要等等;其二是招標得到判給,但其金額之負擔不符合或獲豁免法定跨年度負擔而毋須公佈行政長官批示;其三是倘若獲得判給 , 有關採購項目在公佈其招標公告,直到簽署採購合同 , 已經歷一段時間,甚至踏入了另一民事年度 , 故行政長官批示在翌年才公佈。雖然兩者在某程度上是沒有必然關係,但是高金額的採購項目 , 其合同履行期和付款期一般是較長的,故是會符合跨年度負擔規定的。無論如何,表13指出每一年度公佈招標公告的數目和公佈跨年度負擔行政長官批示的數目是不相同的;綜合該12年的數目 , 已公佈的招標公告有1,545份,已公佈的行政長官批示有1,102條。表13 公佈招標公告和與跨年度負擔有關的行政長官批示的數目之比較類三別度 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 總數公佈招標公告的採購項目之 47 63 82 85 111 127 104 116 165 187 208 250 1,545 數目符合法定跨年度負掐的採購 11 19 56 93 87 152 134 48 108 102 112 180 1,102 項目之數目155
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集2 法定跨年度負擔之金額與實際政府採購開支的比較政府採購項目的獲判給金額和付款期間必須符合法定跨年度負擔之要件才會透過行政長官批示核准和公佈,否則,獲判給的採購項目的金額是不須依法公開的。無論政府採購項目是否公開,它在獲判給及簽署合同後的執行情況祇有享有合同權利和必須履行合同義務的締約雙方才清楚知道。由於在實務工作中不存在綜合性監督實體,故不存在第三者明瞭所有採購合同的執行情況 , 唯必須透過財政局作出結算及支付者除外。不管甚麼情況 , 政府採購合同相對人按合同條款規定履行合同義務而供應財貨、提供服務或施工 , 公共部門及機構必須履行其相對義務而按計劃作出相應支付。在此之前 , 每項支付必須依照《公共財政管理制度》 和年度預算案之規定作出登錄。基於上述內容,把表9和表12分列的總額結合,得出表14按財政年度分列跨年度負擔支付負擔金額和政府採購在實務上已支付的金額 , 縱使兩者的開支性質有別,但仍可藉此作出比較 , 瞭解開支的狀況。表14 政府採購項目法定跨年度負擔支付負拍的金額與實際支付開支的比較(百萬澳門幣)~ 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 跨年度負槍預計支付負m的 66 92 237 BS 503.74 1,49201 1,901 51 2,494.3i 4,100.93 2,923.7( 2,801.?E 2,836 1; 3,732 2! 金額 (A)賀務上已支付的政府採購胼 2,579 25 2,876 7( 3,402.42 4,675 1" 5,81614 7,410.3i 8,049.42 7,3792 7,846.42 9,769 7, 11,505.3i 支 (B)跨年度負招支付負擔的金額佔打際支付的2.593/c 8 273/, 14 s1•;. 31.913/i 32.693/. 33.66°/. 50 95•1, 39 62°/c 35 71 o/, 29.03°1< 32 44•1, 政府採購開支的比率(A/ X100% ) 上文已論述所搜集公佈跨年度負擔的行政長官批示是由2000年開始 , 故上表列出該期間初期數年應支付負擔的金額是不包括該年之前數年的隨後各年的跨年度負擔金額 , 因而得到在2000年 、 2001年和2002年跨年度負擔支付負擔的金額佔實際支付政府採購開支的比例與往後各年比較均為偏低,這是可以理解的。156
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望無論如何,可見到在2003年至201 0年間, 跨年度負擔支付負擔的金額佔實際支付政府採購開支的比率中 , 祇有在2006年超過50% ' 在2009年稍低於30%• 其他各年度的比例均在30%至40%之間 , 平均比率佔35 .75% 。換句話說 , 政府採購跨年度負擔預計支付負擔的金額剛超過實際開支的三分之一 。那麼 , 這表示屬實際政府採購開支其餘三分之三的金額的支付不屬法定跨年度負擔規定者 , 又或簡單且武斷地估計,大部分的政府採購開支是在展開採購項目當年同年支付的 , 而且當中分辨不到是透過招標方式抑或是透過諮詢方式進行採購 , 採購項目的數目亦無法清楚地得知。( 二 )佔計行政當局在本世紀第二個十年執行政府採購之情況1. 審視廿一世紀到2011年為止透過行政表官批示核准跨年度負擔之執行期基於2000年至2011年採購項目數目和金額的持續增加,其負擔金額及執行期符合法定跨年度負擔規定者亦使相關的行政長官批示數目隨之而增加。跨年度負擔的執行期祇是考慮每一採購項目跨年度負擔所跨越之年度 , 即是承擔負擔和支付負擔之年度的長短 , 從表5可以看到 , 在該期間各年的跨年度負擔所跨越的年度。於2000年至2005年間承擔負擔的採購項目,其跨年度負擔之支付負擔年度仍是在2000年至201 1年之內。於2006年展開的採購項目,其部分項目的跨年度負擔已超越201 1年而到201 3年。至於跨越年度最長的採購項目的負擔是於2008年起承擔 , 直到2021年為止。這表示 , 部分在2006年至2011年展開的採購項目,其開支必須到2021年才能完全支付。2. 澳門特別行政區未來的重點發展帶來一系列的採購機會各公共部門及機構展開政府採購工作是視乎其直接或間接履行工作 、 或是履行內部或外部工作所需而展開的 , 同樣地亦促進和推動地區發展而展開必須的基礎建設和支持行政當局日常運作的基本工作。基於現正進行的政府採購項目,部分的跨越年度較短,祇有2年,部分較長,超過10年 , 故行政當局在未來一年 、 數年 , 甚至十年仍要為妥善執行有關採購項目作出必須的跟進和監督其執行情況的工作。在實務工作中,評定是否有採購項目的需求是視乎它是為展開個別發展項目或維持行政當局日常運作所需而定的。對於前者 , 行政當局要審視社會經濟發展和需要而展開採購項目 ; 對於後者,行政當局就能有計劃地根據採購項目的週期性需要而編排採購計劃。因此,行政當157
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集局在未來擬展開的採購工作仍是有跡可尋的, 主要可分別在三方面瞭解可能出現的採購機會:地區發展策略、公共政策、各公共部門及機構的職務 。關於地區發展策略方面,舉出以下例子。澳門特別行政區的人口稠密程度高居世界前列位置,源於地少人多的困局而嚴重妨礙地區的可持續發展 , 澳門特別行政區政府遂於2008年向中央人民政府提出填海的申請 , 在2009年1 1月獲批覆同意填海造地約350公頃,令澳門總面積增加約12% • 以建設五個新城區,為澳門未來二十、 三十年的可持續發展提供土地儲備 , 以回應社會未來不同時期和階段的發展需要 。同時,此填海造地亦配合及落實2008年底公佈的《珠江三角洲地區改革發展規劃綱要 (2008-2020年)》賦予澳門的``世界旅遊休閒中心"定位提供了有利的條件。此外 , 國家`十二 . 五 " 規劃和2011年3月簽署的《粵澳合作框架協議》,明確提出支持澳門成為 `世界旅遊休閒中心",並且促進經濟發展適度多元化和配合區域合作的重要方針 。 按澳門特別行政區政府提出的規劃草案,不單在各新城區預留住宅範圍 , 還會視乎不同城區預留土地設立功能各異的公共設施, 主要包括文化、旅遊 、 醫療 、 教育及青年、社會服務、康體活動、政府機關 、 市政、 基礎建設 、 交通及保安等各方面的設施 。 14在2009年至2011年,澳門特別行政區就新城區的總體規劃進行了兩個階段的諮詢工作。目前 , 已進入第三階段《規劃方案》的諮詢工作。由此可清楚看到 , 澳門特別行政區會在未來數年內 , 逐步落實區內土地發展及其基礎建設發展的藍圖 。 這意味着 , 行政當局將會有序地就上述各類型公共設施的規劃展開相應的政府採購項目的工作。再者,澳門特別行政區政府亦參與現正興建港珠澳大橋的澳門段工程,並於2012年1月和3月分別展開了`港珠澳大橋主體工程橋樑工程土建工程及組合樑施工(CB03 、 CB04 、 CBOS合同段)招標"和 U港珠澳大橋主體工程橋樑工程土建工程施工監理 (SB03 、 SB04合同段)招標" 。 1 5另一對澳門特別行政區有深遠發展影響的項目是橫琴島澳門大學新校區 , 根據2009年6月27日第十一屆全國人大常委會第九次會議審議通過《全國人大常委會關於授權澳門特別行政區對設在橫琴島的澳門大學新校區實施管轄的決定》 , 正式批准把澳門毗瞬,屬珠海市的橫琴島約1 .0926平方公里土地給予澳門特別行政區建設澳門大學新校區 。 按照該《決定》內容所示,此項目建設期間使用國內法律,建設完成後擬定於2012年12月 20日把該新校區交予澳門特別行政區,並按澳14 澳門特別行政區政府運輸工務司 : (新城區總體規割草案諮詢文本一一新城區總體規割第二階後公眾諮詢2011.1 0.22-1 2.23) • 2011年 , 第3至5頁。15 瀏覽建設發展辦公室網站欄於港珠澳大橋工程進展的消息: http:/ I w,vmgdi.gov.1110/ hongko11g_zh11ha」_111aca11_bridge_process.php 。158
  • 澳門特別行政匾政府採購在地區經濟發展中所佔的地位 回顧與展望門特別行政區實施的法律管轄。在整個新校區內 , 分為多個不同的功能區 , 包括中央教學樓 、 學院區 、 中央圖書館 、 科研基地、 中央行政樓 、 體育場館 、 大學會堂及大學賓館 、 大學展館、住宿式書院 、 研究生宿舍 、 中央商業區、教職員宿舍區等十二個大小不一的區域。那麼 , 在澳門特別行政區接收澳門大學新校區後 ,澳門大學便要為新校區內各設施進行符合運作功能所需的裝修工程;購置所需的設備 、 器材 、 配備等等不同類型的財貨;以及提供符合設施運作所需的保安 丶清潔 、 管理等等的服務。 此等系列的後續工作 , 會成為澳門大學的採購項目,並為澳門大學帶來相應且一連串的政府採購工作 , 屆時便會產生龐大的政府採購支出 , 在未來數年內由澳門大學本身預算及/或澳門特別行政區的 ``投資計劃"承擔有關的負擔。關於公共政策方面 , 澳門特別行政區在每年年底前,行政長官為翌年工作提出施政方針 , 為澳門特別行政區各方面的發展做好短 、 中及長期的政策性規劃,部分為延續性規劃 、 另有創新性規劃 , 期望有序及有效地達到擬訂的政策性目標 。 為此 ,各公共部門及機構各司其職 , 肩負起相應的政策性規劃,這樣 , 它們便要利用本身和外在資源作出轉移及/或作根本性的轉變 , 才能執行和完成相關的工作。那麼,它們需要展開必需的政府採購工作。以訂立於《2011年財政年度施政方針》的其中一項公共政策為例,澳門特別行政區政府首次提出 ``居有其所 , 安居樂業 " 政策 , 有序地提出公共房屋的興建 , 故在該年度的施政方針內,明確地訂立在 ``氹仔TN27經屋地段"和 `青洲社屋綜合體A大樓"興建公共房屋 。 16因此,在2011年裏 , 為此政策展開及判定的招標項目有八項 , 包括 : (1) "青洲坊公共房屋第3地段建造工程" ; (2) "台山中街公共房屋建造工程" ; (3) "石排灣公共房屋CN3地段第三區建造工程" ; (4) "石排灣公共房屋CN3地段第二區建造工程" ; (5) "石排灣公共房屋CNSa地段建造工程" ; (6) "石排灣公共房屋CN4地段建造工程" ; (7) "筷子基公共房屋建造工程" ; 以及(8) "石排灣公共房屋CN3地段第一區建造工程" 。 在《二o-二年財政年度施政方針》內 , 澳門特別行政區政府貫徹 U社屋為主 , 經屋為輔" 的房屋政策 , 並繼續堅持 `居有其所 , 安居樂業"為該政策的方針, 以科學手段評估公共房屋之需求 , 並以公平 、 公正和公開原則向有需要的居民分配公共房屋。 "那麼 , 相應建造房屋工程的招標項目定會相繼地展開 , 俾使能繼續落實有關政策 。16 中華人民共和國澳門特別行政區 : (二0-一年財政年度施政報告), 2010年11 月 16日,第96頁 。「中華人民共和酮澳門特別行政區 : (二o-二年財政年度施政報告) , 2011年11 月 15 日 , 第17至第 1 8頁。159
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集關於各公共部門及機構的職務方面 , 各公共部門及機構為維持其日常運作所需展開週期性的採購工作 , 以及為履行職務所需會為特定項目展開的採購工作。對於前者,可檢視現正進行的採購項目 ,預計有關採購合同完結前必須展開有關採購項目的招標工作 , 以及估計相關的採購開支金額 , 以便在財政預算中做好準備。由於有關採購項目屬維持公共部門及機構的日常運作 , 故有關採購項目屬連續性的長期需求,按其性質歸類能劃分為 : 不動產的租賃 ; 設施的清潔、保安 、管理及/或營運服務;系統及或設備的保養或維護 ; 刊物的出版;醫療耗用品 、 藥品 、 試劑、藥物等等的購買。對於後者,公共部門及機構視乎其工作所需,一般上能規劃在年度工作計劃中及屬一次性需求,譬如,為特定工作展開的顧問或研究 、 設立及開發資訊系統 、 運動器材的取得 、 通訊設備的添置 、 不動產的建造或裝修 、 鑄造流通貨幣和紀念幣等等。( 三 )政府採購政策直接影響經濟性的公共政策最後 , 經仔細分析自澳門特別行政區成立以來 , 在廿一世紀第一個十年的社會經濟變化過程中得出 , 政府採購是與公共政策釐訂的方向和社會變遷的表現息息相關,善用財政資源及有效執行財政政策,是推動社會經濟發展的一項重要工具 , 亦有催化相關行業發展的作用,故此能夠做好政府採購政策 , 就能成為有效落實公共政策的主要手段之一。由此可見 , 政府採購為地區和社會經濟提供了幾何級數發展的機會。政府採購開支的投入是與地區經濟有着密不可分之關係 , 而且是互相及同步增長的。再者,政府採購項目的開展亦是符合地匾的整體和政策性規劃 , 當然最重要的是政府要有足夠的財政能力方能開展所需的採購項目。可從施政方針看到 , 澳門特別行政區政府會繼續遵循這個方向,由地區發展政策和公共政策為主導 , 配合政府的行政發展而展開必須的政府採購項目 , 直接促進和推動地區經濟和行業發展。160
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考政府採贖授權帶來的行政效益與政府採贖監察關係的思考*一 、 引言行政當局履行職責之目的是以綜合性手段推動社會 、 經濟和文化的可持續發展及為企業發展提供機會 , 並為居民謀求生活的良好福祉 。為此 , 行政當局不單是履行其日 常工作 , 還要因應不同時期所釐定的公共政策執行必要的工作 。 那麼 , 行政當局就必須妥善運用人力 、 財力和物力等三方面的資源 , 在良好和有效配置的情況下發揮其最大作用 。儘管政府擁有一支具不同專業性的公務員隊伍 , 但亦不時需要第三方的協助才能達成其工作目標 , 為此所實行的政府採購工作就是物色具適當資格和能力 、以及能提出最佳解決方案的供應商或承建商的不二手段。政府採購工作的內容具多樣性, 而選用不同的採購方式及相應的執行方法或多或少是受到法律規定和行政規管。在此既定方式和方法的條件下 , 為提高行政運作的成本效益 , 透過法律賦予審理政府採購工作的實體便可透過行政性授權 , 把其認為適當的若干權限授予其信賴的下級實體執行其權限範圍內的工作 , 從而可提高政府採購工作的行政效益。誠言 , 此授權行為及其後的轉授權行為的內容不受法律規範而沒有統一和既定的標準 , 各主要官員 、 行政當局之領導和不同主管人員的獲授予或獲轉授予的權限視乎各行政當局實施採購工作的數量多寡和金額大小自由地作出決定,即授予或轉授予權限的類別和金額是取決於各行政當局所肩負的職務及其所帶來的採購工作量而異 。執行的採購工作是依法受到監察的,除法律規定對符合特定條件的採購工作要受到具司法性質的監察外 , 基於信任而獲授予或轉授予與政府採購有關的審批權所執行的工作 , 現行法律亦對此作出相關的審査性規定 , 包括行政性的監管和監督 , 不過祇限於符合某些條件的政府採購項目而已 ; 至於那些較低採購金額及毋須訂立合同的政府採購工作則不受監察或監管。 然而 , 本文亦藉着對政府採購*本文在2013年10月9日舉行的「提昇公共管治能力2013年兩岸四地學術研討會」上發表 , 其簡編版在2013年12月刊登於 (澳門公共行政雜誌) 第102期。161
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集工作在數量和金額兩方面進行分析,指出對被免除招標的採購項目和較低採購金額的項目進行監管是不能忽視的;否則,可能出現受社會關注的未能有效監管政府財政運用的問題。二、與政府採購有關權力的授權與轉授權(一)政府採購行為授權與轉授權的法律依據政府採購工作是行政當局日常執行工作之一,而執行此工作基本上是有法可依的 , 尤其是挑選適當的採購方式或採購開支之依據必須符合經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令(以下僅稱`第122/84/M號法令")之規定,以招標方式進行取得財貨和服務及展開公共工程則必須分別遵守第63/85/M號法令及第74/99/M號法令規定之程序;至於以直接磋商方式進行採購,法律沒有規定其適用程序,但存在一些必須執行的法定步驟,行政當局就把該等步驟適當地串連起來而形成了符合行政運作的程序。這麼,為實施政府採購工作展開的程序便符合現行《行政程序法典》第一條的規定,故展開政府採購工作必須遵守該法典之規定。對於政府採購的審批工作 , 本身具權限實體可遵照該《法典》第三十七條規定作出授權行為 ; 而獲授權人可遵照該《法典》第三十八條規定作出轉授權行為。除此以外 ,在授權或轉授權行為中, 一般上亦會對獲授權人或獲轉授人把其獲授予權限或其獲轉授予權限可作轉授權的規定 ; 倘若沒有此規定 , 獲授權人或獲轉授權人便不能作出轉授權行為。為了授權或轉授權之效力及符合合法性原則和公開原則,按照該《法典》第三十九條第二款規定 ,``授權行為或轉授權行為須公佈於《澳門政府公報》[現為《澳門特別行政區公報》] ; ."; 亦即是說 , 所有公共部門及機構為着行政目的作出的授權行為或轉授權行為,必須把該行為公佈於《澳門特別行政區公報》 ; 否則,有關授權行為或轉授權行為不能產生效力 , 且該沒公佈的做法明顯地是不作為的行為,在形式上違反了該條款之規定。在政府採購工作中 , 為挑選適用的採購方式和選定提出最佳投標條件投標書的投標人或最佳條件報價文件的報價者而必須進行審批工作。此審批工作是分別間接地和直接地與開支有關的。在行政當局中,有兩類實體是法律賦予許可開支權限者,即是本身具權限實體。第一類實體祇有一個 , 就是行政長官,他擁有的``完全權限"是透過第2/1999162
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考號法律《政府組織網要法》第十五條(行政長官的職權)規定賦予的,`行政長官行使《澳門特別行政區基本法》 、 其他法律和行政法規規定的職權" 。這意味着,訂立在該等法規內要求審理的任何事項 , 行政長官均有作出決定的權力。第二類實體是在經第48/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規(以下僅稱為"第6/2006號行政法規")中規定的自治機構,即是指享有行政及財政自治權的部門及機構,其最高權限實體是以合議機關形式存在的行政管理委員會。該委員會能夠許可其本身預算負擔的開支的權限是由行政法規第五十六條第一款規定所賦予的。可是,該條第二款的規定限制了該委員會許可開支的上限,就是該委員會不能許可超過其本身機構年度最初預算規定的總收入的百分之一且在任何情況下均不能超過澳門幣500,000元的開支;此外 , 倘若法律規定更低金額者,該委員會能許可的金額上限便是該較低者。在此所指的 ` 法律" 是廣義的法律,在實踐中就是設立該委員會本身機構的組織法。在組織法中 , 不一定存在賦予行政管理委員會許可開支權的規定 , 此時便適用上述行政法規規定之許可開支上限。在《2013年財政年度預算案》中,有37個自治機構,其中祇有5個自治機構的組織法內對其行政管理委員會或同類性質的合議機關許可開支的上限有明示規定。 l值得一提的是 , 澳門特別行政區政府部門及實體的組織架構是受經多次修訂的第6/1999號行政法規所制定的。在該架構中,部分部門及實體是直接隸屬於行政長官或由其監督 , 行政長官會透過作為法律性文書的行政長官批示 , 把若干權限授予該等部門及實體的領導或首長。在部分的行政長官批示中,明確規定祇要透過行政長官確認並公佈於《澳門特別行政區公報》的批示,各部門及實體的領導或首長可將有利於其部門或實體良好運作的權限轉授;其他的部門或實體則分別按規定劃入不同的施政領域 , 直接隸屬相關領域的司長或由其監督。該行政法規第七條明確地指出 ,``各司司長得根據行政程序法的規定,將作出有利於良好運作的行政行為的權限,授予部門及組織單位的領導人,或其他由其領導或監督的公共實體的領導人"。各司長的權限是透過行政命令由行政長官授予的 , 而當中均規定,各獲授權的司長可將有利於良好運作的權限轉授予屬其施政領域的部門、實體及司長辦公室主任。至於司長在其轉授權的部分批示中,明確地訂立條款規定" [獲轉授權人]認為有利於部門的良好運作時,可將有關權限轉授予領導及主管人員",而大部分條款亦有對該轉授權行為訂立"轉授權的批示必須經監督該部門的司長認可並公佈在《澳門特別行政區公報》"意思的條件性限制。l 在目前的自治部門及機構的組織法中, 具有賦予行政管理委員會許可與採購開支有攔的規定的自治部門及機構,包括 : 工商業發展基金、旅遊基金、 社會工作局 、衛生局 、以及終審法院院長辦公室。163
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集簡而言之,本身具權限實體可按照上述《行政程序法典》規定 ,把全部或部分權限授予其下級實體 , 而該獲授權人亦可因應工作需要及其對下級的信任程度 , 把全部或部分權限轉授予其下級實體審理相關工作。由此形成階梯式的授權和轉授權行為 , 明顒可提高行政運作的效率。(二 )與政府採購有關權限的授權與轉授權的範圍和規定在政府採購實務中,行政長官透過行政命令把若干執行權限授予五名司長和透過行政長官批示把若干權限授予直接隸屬他或由其負責的部門及實體。該等司長透過各自的批示把部分與政府採購有關的審批權限轉授予由其監督的部門及實體的領導。至於自治部門,其行政管理委員會或等同行政管理委員會的合議機關對與政府採購有關開支的審批權在其部門及機構的組織法或其他法律沒有規定者,則要遵守《公共財政管理制度》第五十六條規定的上限金額。經綜合已公佈授權及轉授權行為之規定 , 可把與政府採購有關的授予及轉授予的權限主要劃分為七個方面 , 分別是 : 其一 , 與政府採購程序有關的規定 ; 其二 , 許可採購方式的規定 ; 其三 , 許可採購開支的規定 ; 其四 , 許可部門運作必須的每月固定開支;其五,簽署與採購合同有關的公文書;其六 , 招待費 ; 其七, 某些特定審批權。1 在政府採睛程序方面的規定政府採購程序範圍的權限僅在行政長官透過行政命令授予各司長 , 而此方面的授權是不受採購項目的估計金額和擬作出開支的金額所限制 , 讓各司長在政府採購程序中 , 即在不同的招標程序或諮詢程序中 , 在適用的情況下具審理以下三項在採購過程中必須執行的工作的權限 : (1) "核准承投規則、競投方案及其他重要的程序文書.. ; (2) .. 委任開啟標書及評審標書的委員會成員.. ; (3) .. 核准擬訂立的合同擬本 , 並代表澳門特別行政區簽署有關合同"。 2對於第一項授予的權限,明確地指出了在政府採購招標程序法中規定招標實體向投標人提供`招標依據的資料", 以 ``承投規則" (為展開公共工程的招標是稱為 ``承攬規則" 的)和 u競投方案" (在政府採購招標程序法中稱為`招標2 該三項在採購過程的權限 , 透過經第26/2011號行政命令修訂的第120/2009號行政命令第二款規定授予行政法務司司長,透過經第27/2011號行政命令修訂的第121/2009號行政命令第=款規定授予經濟財政司司長、透過經第28/2011號行政命令修訂的第122/2009號行政命令第二款規定授予保安司司長、透過經第29/2011號行政命令修訂的第123/2009號行政命令第二款規定授予社會文化司司長、透過經第30/2011號行政命令修訂的第124/2009號行政命令第三款規定授予運輸工務司司長。164
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考方案")為法定的招標依據,必須由司長核准方可供有意投標人査閱; 3至於`其他重要的程序文書",是指招標程序中要求的其他重要文書,如在公共工程招標的法定程序中要求的`圖則組成文件"。 4倘若採購項目是以任何一類諮詢方式進行而有需要向報價者提供報價文件,由於報價文件在形式上和內容上均不受法律規範,故此報價文件在法律上毋須呈交司長核准。對於第二項授予的權限,是為了履行招標程序中特定工作而委任執行工作的實體的成員,進而核准設立一般會定名為 u開標委員會"和`評標委員會"的兩個委員會。前者是履行法定招標程序中 ``開標" 之工作;後者是在開標工作完成後,履行經確定為符合資格的投標人所遞交的投標書的評審工作 , 並提出判給或不判給的建議。在現行的招標程序法中,祇規定 ``招標委員會"負責開標工作。 5在過去的工作中,此委員會亦肩負評審投標書之任務。至於為履行以直接磋商方式進行採購而委任的成員,不受此授權之規定,即毋須由司長核准。其實 , 廉政公署早於2003年12月發出了《公務採購程序指引》 , 要求各公共部門及機構在執行政府採購工作時,無論是以招標方式抑或以諮詢方式進行採購,必須設立兩個獨立的委員會分別負責開標和評標之工作。對於第三項授予的權限,是與簽訂政府採購合同有關的授權。其實是兩個權限之授予 : 司長獲第一個授予的權限是 ``核准擬訂立的合同擬本",是意屬投標書的投標人同意採購實體提出的合同擬本 ,通常是附於呈交司長的判給建議書,由司長作出一個綜合性決定,可以是積極的,亦可以是消極的。積極決定主要包括: (1)把財貨之供應、 服務的提供或工程之施工判予提出意屬投標書的投標人之決定 , 或稱為判給決定; (2)核准由採購實體和遞交意屬投標書的投標人雙方同意的合同擬本 ; (3)許可載於意屬投標書的投標金額作為有關部門在相關政府採購項目的開支 , 或稱為開支之許可。消極決定是指作出不判給決定 , 而此蘊涵的意思包括不許可開支和不同意合同擬本。司長獲第二個授予的權限是 ` 代表澳門特別行政區簽署有關合同",受司長監督的公共部門及機構展開的採購在判給後,不論判給金額多少 , 祇要有關採購項目符合簽署書面合同的規定 , 均由作為監督實體的司長代表澳門特別行政區簽署有關合同。」 對於取得財貨及服務之招標,須按照第63/85/M號法令第十條(招標依據之資料)第四款規定,`招標方案及承投規則須事前經具有許可開展招標權限之實體核准" ;可是對於展開公共工程之招標,在第74/99/M號法令的規定中沒有同樣的規定 。4 按照第74/99/M號法令第五十二條第一款規定 ,"招標係以定作人遞交之圖則……為依據"。5 對於取得財貨及服務之招標·按照第63/85/M號法令第二十五條第一款規定 '"開標須在判給實體委員會之委員會前進行;……";對於展開公共工程之招標,按照第74/99/M號法令第七十七條第一款規定 , "/用標須在一委員會前進行 ;. " 。165
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集2 在許可採購方式方面的規定許可採購方式之權限僅在正式展開政府採購工作前實施的,即屬於政府採購過程前期工作所運用的權限。在授權內容上,此權限的適用是別於許可採購項目的開支的,但與它存在着因果腦係。在實務工作中,為取得任何政府採購項目而展開的工作必須符合第122/84/M號法令規定挑選適合的採購方式來執行 。鑒於挑選適合採購方式的首個考慮要件是擬取得財貨或服務、或展開公共工程的估計金額,故無論以哪一採購方式進行相關項目的採購工作,獲授權人必須具有為有關採購項目而選定採購方式的權限,但以有關採購項目的估計金額之限額為使用權限之衡量條件 。在此強調,由於選定採購方式的因素尚有採購項目的性質和採購時處於之情況 , 故高估計金額之項目是不一定以招標方式進行採購的。但須注意,縱使此權限是與金額有關,但它不是許可開支或費用,與下文所述的`許可開支的權限" 有別 ,不屬相同權限 。(1) 許可以招標方式進行採購的權限總觀現行與政府採購有關的授權和轉授權行為 , 祇有五名司長、廉政專員和審計長等七名主要官員獲行政長官授予此方面的權限;此外,終審法院院長辦公室的組織法亦賦予其管理委員會此方面的權限。有關授權的明確和具體規定一般是 `'許可(核准)工程或取得財貨及勞務的競投[招標]方面的權限(職權),有關金額的估值上限為澳門幣 元" 。鑒於實施此權限並非真確地在實務工作中許可開支,祇有獲授予此方面權限的實體方能具有許可符合法律規定選定以招標方式展開採購工作之權力。然而,在目前的所有轉授權行為中 , 沒有任何獲轉授權實體具有此權限。在此要注意的是,在現行與澳門特別行政區政府採購有關的核心法律規定中,尤其是第122/84/M號法令 、《行政程序法典》 、第30/89/M號法令和第74/99/M號法令,招標和直接磋商是分開和分別地受到規範,故此`招標.. (或 u競投..) 一直是狹義上的招標 , 屬採購方式的一種歸類,不包含及亦不可能包含屬直接磋商的任何一種 `諮詢" 方式。在上述的授權行為中,行政長官明確地授予及法律賦予的權限是許可競投(招標)方面的權限 , 那麼 , 於授權及法律賦予職權在內容上必須明確和具體的前提下,有關獲授權人或獲法律賦予權限的管理委員會明顯地是不具許可諮詢方面的權限 ; 亦即是說 , 許可以任一諮詢方式進行採購的權限仍祇是行政官長所具有。由此等授權行為形成的權限配置明顒與提高行政效益背道而馳 , 亦不利於行政運作,故此,在實務工作中,祇要採購項目的估計金額在獲授予及獲轉授予的許可開支範圍內,許可以任一諮詢方166
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考式進行採購均是由獲授權人或獲轉授權人為之, 此行政上的做法是值得商榷的。因此 , 為符合和有效執行行政工作, 此授權行為的適當表述可以是 `許可為取得財貨和服務或展開工程而依法挑選採購方式方面的權限 , 有關金額之估值上限為澳門幣.元"。(2) 許可以免除招標或免除諮詢方式進行採購權限第122/84/M號法令第十條對 `免除招標及要求報價之權限" 作出了明確規定。此權限連繫到許可開支的具權限實體,該條款規定 ,``免除招標或要求報價之許可,應由具作出開支許可之專屬權限之實體或獲授予作出許可開支之權限之實體……以批示作出" 。 此規定十分明確 , 把許可免除招標或免除諮詢方式進行採購的權限直接連繫到許可開支的權限中 ; 即是,無論獲授權人或獲轉授權人是否具有許可選定採購方式權限 , 祇要採購項目的估計金額在他的 ``許可開支" 權限範圍內,在符合免除招標或免除諮詢的法定條件下 , 便可許可以``免除招標" 或以`免除諮詢"的法定方式展開採購工作。由此可推定 , 倘若招標或諮詢不被免除時 , 具許可開支權限的實體便不能許可以招標或以諮詢方式進行採購; 此時便要由具許可以招標方式或以諮詢方式進行採購的實體為之。3. 在許可開支方面的規定在現行與政府採購有關的法律規定中,被視為政府採購工作的要件之一是公共部門及機構必須作出開支的 , 故開支之許可便是政府採購工作的核心環節,同時亦涉及公帑有效運用的重點。與政府採購工作有關的授權及轉授權旨在通過上級對下級實體的信任把適度的開支審批權授予及轉授予下級實體,誤下級實體在獲信任的行事範圍內處理及核准採購工作 , 俾能達到簡化行政程序 、 提高行政效率的目的和效果。因此 ,在所有授權行為和轉授權行為均有許可開支權限的規定。 一般上 , 授予或轉授予的許可開支權限會因應以下三個要件而異 : 其一,採購項目之類別 , 明確地說是財貨 、 服務或工程。在大多數的授權及轉授權行為中 , 對於該三類採購項目的權限是相同的 ; 其二 , 選定適用的採購方式所處於的情況 ; 以另一方式說 , 在正常情況下挑選的採購方式或在符合豁免情況而選定的採購方式。在絕大多數的授權行為及轉授權行為中 , 當選定的採購方式是在豁免情況下作出的 , 獲授予或獲轉授予許可開支的權限一般上是減半的 ; 其三,在某些授權行為或轉授權行為中,無論以哪一採購方式進行採購 , 在作出判給決定前已明確知道取得有關採購項目是167
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集否達到必須簽署書面合同的要件。倘若達到簽署書面合同之要件但又符合法定豁免情況者 , 獲授權人或獲轉授權人能許可開支的金額是正常情況下之一半。4 在許可部「1運作必須的每月固定開支方面的規定在大多數授權和轉授權行為中包括許可部門運作必須的每月固定開支方面的權限。此方面權限的授予是承接許可開支的授權和轉授權的,其實是許可開支權的延伸規定 , 令到因已訂立採購合同的每月常規性支出更明確地由獲授權或獲轉授權的部門領導或首長有許可權。此方面的授權和轉授權通常規定為鬥….許可為[部門]運作所需的每月固定開支, 不論其金額多少 , 例如場所及動產的租金開支 、 水電費 、 清潔服務費 、 公共地方開支及其他同類開支" 。在此類的規定中 , 每月固定的開支應是來自已逹成的政府採購合同所訂立的開支 , 不論是取得貨財或服務 , 而合同形式不受書面合同所限制 , 祇要開支之目的是為了維持部門的日常運作 , 其支付期為每月一次便可 , 而每月的支付金額則不受限於獲授予或獲轉授予的許可開支權金額。其實 , 在供應商或服務提供者獲判給時 , 有關採購項目的總金額同時獲判給實體許可 , 故每月固定開支之許可其實是判給許可開支的次許可開支權或開支的執行權。5 在簽署與採購合同有關的公文書方面的規定此權限的意思不是授予或轉授予簽署採購合同的權限,而祇是簽署與採購合同有關的任何公文書的權限。在此所指的公文書是受到《民法典》第三百五十六條第二款規定 , 簡單地說係指行政當局履行其法定職務範圍或受委託的行事範圍內所簽署的文書。在授權行為或轉授權行為中 , 一般規定為``以澳門特別行政區的名義簽署一切應由[部門或機構]訂立且經上級批准已作公開競投的合同的公文書" , 而部分則規定為 ``以澳門特別行政區的名義簽署一切有關應由[部門或機構 ] 訂立的合同的公文書"。前者明確地規定簽署的是與公開招標合同有關的公文書。倘若合同是以諮詢方式達成 , 獲授權人或獲轉授權人是無權簽署有關公文書的 ; 而後者所指的合同則不限於政府採購合同而是任何合同 , 當然是包括政府採購合同在內之任何合同。這些較為典型的公文書 , 例如是採購實體向被判給人發出的判給通知函件 、 以及為着簽訂合同而聯絡被判給人的公函等等。6. 在招待菁方面的規定招待費在部分轉授權行為中又稱為交際費 , 它在政府預算案中定為服務方面168
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考的開支,是`'為代表特區政府或本身部門而產生的一些偶然性開支 , 即使是在本澳或在外地參加活動而作出的接待或純禮節性的拜訪所產生的費用 , 如宴請 、 送贈紀念品 、 參觀入場券等費用" 6 ' 其許可金額以每次計算 , 以授權或轉授權行為的金額為限。以招待涉及的內容看 , 屬財貨和服務的取得 , 但依法規定者是界定為服務開支。為了相關開支的有效性,必須透過取得項目的金額和所處情況依法挑選適用的採購方式。綜合目前公開的授權行為和轉授權行為,表1列出獲行政長官授予和各司長轉授予招待費之金額和獲此權限實體之數目。表1 在現行授權行為和轉授權行為中 , 獲授予和獲轉授予許可招待費金額的買體數目招待費行政長官行政法務司 經濟財政司 保安司 社會文化司 運輸工務司(澳門幣) 司長 司長 司長 司長 司長$50,000 3 $30,000 2 $20,000 1 1 $15,000 1 $10,000 1 6 12 $5,000 3 4 6 6 2 對於自治部門及機構 , 祇有衛生局的組織法賦予其行政管理委員會許可招待費的權利 , 金額為澳門幣15,000元。7. 在某些特定審批椎方面的規定縱觀所有授權行為和轉授權行為 , 除上述主要和通常的授權和轉授權內容外,尚有下表列出由行政長官授權和司長轉授權的個別內容 。 此等個別權限明顯是因應部門運作所需而專門地授予或轉授予相關領導或首長的。下表具體地把該等權限分列出來:6 參考澳門特別行政區財政局制定的 "2013 財政年度預算公共開支經濟分類表"。招待戥的經濟分類為"02-03-06-00" • 訂立於第 66/2006 號經濟財政司司長批示核准的 (公共收入及開支之經濟分類指引)的 u經常郿支' 中 。它規定招待蕡 `包括部門因偶然需要而作之招待開支 ,但屬於 「 固定及長期招待蕡」與「不定或臨時招待贤」 項目之人員招待朐支者除外。於澳門特別行政區內發生,出於接待而為之招待 ,或因屈澳門特別行政區居民或非居民人士之普通來訪而為之招待 , 一般而言 ,屬招待機構 、 部門或實體之開支 。 須以官式參加之會議 、 會展及代表團於澳門以外地匾所為之招待,得包括之 。 觀乎本項目之框架,其範圍僅得包括支付服務之開支,遇有出於部門招待之任何情況、需偶爾購置物品以為送贈者,應由「其他非耐用品」項目涵之"。169
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集表2 授權人及轉授權人作出個別的授權及轉授權內容授權或轉授權行為 授予或轉授予的權限行政長官的授權行為 -接受及退迢作為保證金之存款,取消銀行擔保及終止保險掀保,以及退迢在工程和資産及勞務之取得程序中提交作為擔保或因任何其他名義而被留存之款項,包括由投資與發展開支計劃所載各項經費支付者;. 認可在[部門]進行招標的判給筆錄。經濟財政司司長的 - 許可退迢保證金及以銀行擔保代替存款或以現金開支的保證金 , 當適用法轉授權行為 例有所規定者 ;-確認 [部門]公開招標的判給卷宗;-確認 [部門] 職責範圍內的合同擬本及公證告,但有關條款須事先獲許可。保安司司長的 -按照內部運作資金限制·批准取得資產及勞務 。轉授權行為社會文化司司長的 -簽署所有關於 [ 進行某些活動或部門發展 ] 的行為及合同 , 但有關行為及轉授權行為 合同須獲得適當及事先的許可且其預算獲得上級核准。運輸工務司司長的 -接受及退還作為保證金之存款,取消銀行擔保及終止保險擔保,以及退迢轉授權行為 在工程和資產及勞務之取得程序中提交作為擔保或因任何其他名義而被留存之款項 , 包括由投資與發展閼支計劃所載各項經費支付者。( 三 )在授權及轉授權行為中許可開支的金額上限在現行行政長官的授權行為中,是以行政命令方式把若干權限授予各司長,而對此以外的部分主要官員的授權行為則以行政長官批示方式為之。而各司長則以其批示把權限轉授予受其監督的實體的領導。無論是以哪一文書授權和轉授權 , 透過採購方式而物色到提供最佳條件的投標書或報價文件時,獲授權人及獲轉授權人的許可開支的金額上限均為明確的和絕對的。在免除招標 、 免除諮詢及/或免除訂立合同的情況下 , 獲授權人及獲轉授權人的許可開支的金額上限均是在正常情況下開支金額上限減半 , 即是在多數授權及轉授權行為是以相對寫法規定金額上限。至於法律賦予自治部門及機構的行政管理委員會的審批權,亦是明確和具體的。下表以綜合方式列出所有本身具權限實體 、 獲授權人和獲轉授權人在其所獲權限的相應金額。170
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考表3 法律賦予及透過授權行為及轉授權行為獲得與政府採購有關的開支許可權的金額權限 許可以招標方許可與採購有關的閩支金額上限式進行採購估計採購項目 採購開支 在免除情況下的在免除訂立書面獲授權和 合同情況下的採獲轉授權的賁體 金額之上限 金額上限 採購朐支金額上限 購開支金額上限行政長官 無限 無限 不適用獲行政長官授權的 E要官員及實體各司長 $30,000,000 $18,000,000 $9,000,000 S9,000,000 廉政專員、審計長 $10,000,000 $6,000,000 $3,000,000 $3,000,000 獲行政長官授權的非自治部門及行政自治部門之領羽4名領導 $500,000 1 名領尋是在正常悄況下的$300,000 開支金額上限減半 34 名領尋 $150,000 與政府採購許可開支有關的獲轉授權的主要官L1· 以及非自治部門和行政自治部門之領導2名領尋 s1,ooo,ooo 2 名領導 $800,000 2 名領尋 $600,000 6 名領導 $500,000 1 名領尋 $400,000 8 名領導 $300,000 是在正常情況下的警察總局總局長 $250,000 開支金額上限減半 3澳門特別行政區海關$150,000 閱長及 11 名領尋2 名領導 $100,000 1 名領尋 $60,000 5 名領惡 $50,000 透過組織法賦予本身權限的開支許可權的自治部門行政管理委員會終審法院院長辦公室的管理委員會 1$10,000,000 $6,000,000 $3,000,000 S3,000,000 1 個行政管理委員會 $200,000 2 個行政管理委員會 $50,000 沒有規定1 個行政管理委員會 $5,000 其他的行政管理委員會 2 $500,000 備註 :*金額為澳門幣 ;t 有閱數字來自公佈於(澳門特別行政區公報)的授權行為和轉授權行為所載的金額;171
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集1 終審法院院長辦公室管理委員會許可朐支的限額受第39/2011號行政法規附件二 (修改核准(終審法院院長辦公室組織和運作) 的第1 9/2000號行政法規)第二十一條規定規範;2 透過經第28/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規第五十六條第二款規定賦予自治機構行政管理委員會能許可開支的上限金額 ;3 在免除招標或免除諮詢的情況下或在免除訂立書面合同的情況下 , 不是所有授權行為和轉授權行為均包括許可開支金額的限權減半的規定。三 、透過採購開支分析政府採購審批實體所執行的許可行為( 一)進行政府採購工作依法公佈的資料在政府採購工作過程中,祇有較高金額的採購項目要依法執行招標程序。 在公平 、 公正和具透過度政府採購的要求下 , 其中有兩個主要工作項目是必須公開的: 其一 ,以招標方式進行採購的機會,它是以公告方式公開的; 其二 ,判給總金額引致的開支符合跨年度負擔的法定要求時, 有關核准必須公開 。1. 獲許可進行且需要公佈的招標現行法律規定的採購方式 , 按照擬取得採購項目的估計金額而主要劃分為兩大級別 : 第一 , 採購項目的估計金額高於一特定門檻者採用 ` 招標"方式。該門檻視為招標門檻; 第二 , 採用納入`直接磋商"類別的諮詢方式進行採購有兩個情況,其一是採購項目的估計金額低於招標門檻 ; 其二 ,採購項目的估計金額高於招標門檻 , 但符合特定情況者則可免除招標 。 7以具體的採購方式來說 , 招標方式包括:公開招標 、 預先評定資格的限制招標 、 無預先評定資格的限制招標;而直接磋商包括的方式有三種,分別是 : 書面諮詢、 口頭諮詢、豁免諮詢(或稱為免除諮詢 ) 。以招標方式進行採購必須遵守相應項目類別的招標程序法,取得財貨及服務的招標程序適用第63/85/.M號法令; 展開公共工程的三種招標方式則適用第74/99/M號法令 。除了以無預先評定資格的限制招標展開公共工程外,以另外兩種招標方式進行任何項目的採購是必須依法把有關招標公告公佈於《澳門特別行政區公報》、以及兩份本地報章中,其中一份為中文報章 , 另一份為葡文報章。因此按照該等規定 , 下表列出在2008至2012年間公佈招標公告的數目 。' 決定是否以招標方式進行採購的門檻金額是規定於經第30/89/M號法令修訂的第1 22/84/M號法令第七條第一款的a)項和b)項,分別規定公共工程項目的估計金額高於澳門幣2,500,000元和取得財貨及服務的估計金額高於澳門幣750,000元 , 必須以招標方式進行採購。172
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考表4 在2008至2012年間,透過《澳門特別行政區公報》公佈招標公告的數目採購項目 2008 2009 2010 2011 2012 總數財貨 68 59 70 84 102 383 服務 58 61 59 78 90 346 公共工程 37 53 48 78 57 273 總數 163 173 177 240 249 1,002 資料來源 :*有閱數字是參考歷年在(澳門特別行政區公報)公佈與招標有關的公告計算出來的 。2. 透過法定跨年度負擔公佈的採睛資料在採購實體和遞交意屬投標書的投標人或意屬報價文件的供應商締結合同關係前 , 在判給實體對某一採購項目作出判給時 , 已清楚知道有關採購項目的金額和支付條件。無論是否必須訂立書面合同,祇要有關採購項目的總開支引致的負擔屬跨年度且不獲豁免者 , 必須按照第6/2006號行政法規第二十條規定由行政長官核准並以行政長官批示方式公佈於《澳門特別行政區公報》方具支付效力 ; 否則 , 採購項目的開支便不會公開。若在必須訂立書面合同的情況下 , 有關核准跨年度負擔的行政長官批示必須在訂立合同前在《澳門特別行政區公報》 內公佈,又或若在毋須或豁免訂立書面合同的情況下,有關的行政長官批示應儘快,且必須在同一財政年度及進行首次支付前公佈在《澳門特別行政區公報》內 , 否則,有關開支不具法定的支付效力。由於決定採購項目的開支是否屬法定跨年度負擔的條件是採購項目的承擔負擔和支付負擔的年期 , 但存在三個豁免情況:其一 , 由第325/2006行政長官批示指出的屬確定及必要開支的負擔 , 但此負擔必須在合同中載明其適當款項已作出登錄 ; 其二 , 在原合同已透過行政長官批示核准的跨年度負擔,在合同期中出現不可預計的情況或超額供應所引致的負擔 , 祇要出現此額外負擔之日生效之預算有預留款項應付該新負擔便可 ; 其三·考慮承擔負擔之年隨後各年支付不高於澳門幣一百萬元和其執行期不多於三年。就此來說 , 屬法定跨年度負擔的採購項目與取得該項目所適用的採購方式無醐。於此 , 行政長官沒有亦不能把這方面的權限授予任何主要官員或領導。基於這方面的權限在內容上和形式上均受該行政法規規範,核准行為必須以 `行政長官批示"方式公佈於《澳門特別行政區公報》 ,此屬一特定的法律文書,而授權行為僅為內容的授予而非形式的授予,無法變更由該行政法規規定的法律文書形式 , 故此行政長官依法核准的跨年度負擔在實務上是不可能作出授權行為的。173
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集按照有關規定, 下表列出在2008至2012年間透過行政長官批示核准跨年度負擔的採購項目數目及相關開支金額 。表5 在2008至2012年間,透過《澳門特別行政區公報》公佈行政長官批示核准跨年度負擔的政府採購項目的數目及在當年承擔負擔開支的金額(千元澳門幣)採購項目相對數目及承招 2008 2009 2010 2011 2012 總數負招開支的金額數目 36 40 21 33 37 167 財貨金額 $468,593 61 $462,84419 $539,409 61 $4,892,587.39 $1,088,833.49 $7,452,268.29 數目 46 44 58 108 77 333 服務金額 $504,104.55 S 1,305,092.35 S5,326,962.00 $1,592,690.23 $1,182,514.08 $9,911,363.21 數目 26 18 33 39 40 156 公共工程金額 $2,835,174 46 $851,053 82 S4,232,368 90 $6,710,824.60 $8,263,315.53 $22,892,737.31 數目 108 102 112 180 154 656 總數金額 $3,807,872.62 $2,618,990.36 $$10,098,740.51 $13,196,102.22 $10,534,663.10 $40,256,368.81 資料來源 :*有關數字是參考歷年在(澳門特別行政區公報)公佈與跨年度負擔有關的行政長官批示計算出來的。必須強調的是,表5列出的金額是透過行政長官批示核准在相應年度核准採購項目的跨年度負擔的承擔總額,而非在當年應支付的負擔。在法律上,即在有關的行政長官批示中 ,除有關採購項目的總額外, 亦分列該項目在執行期內預計各年度支付的開支,即明確地列出以年度劃分分段支付的金額 ,此做法是有利於採購實體為支付已知採購項目而作出妥善的預算和會計安排。為了清楚和準確地了解過去透過行政長官批示預計在2008年至2012年間支付負擔的金額,表6列出有關數字。表6 透過在《澳門特別行政區公報》公佈行政長官批示列出在2008年至2012年間作出分段支付開支的總額項三目 2008 2009 2010 2011 2012 財貨 $390,437,254 30 S437,767,604 30 $507,037,626 10 $991,012,048.20 $1,234,786,280 62 服務 $566,576,070.10 S867,541,241.60 $831,386,025.60 $1,447,758,005.70 $2,824,715,800.90 公共工程 S1,844,770,134 56 $1,530,807,481 06 $2,393,806,186 70 $3,572,314,669.40 $6,930,486,899 96 總數 $2,801,783,458.96 $2,836,116,326.96 $3,732,229,838.40 $6,011,084,723.30 $10,989,988,981.48 備註 :*金額為澳門幣 ;t 各年度支付負擔的金額不包括修訂跨年度負擔開支引致的變更。174
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考( 二 )推算沒有公佈採購行為的採購開支在政府採購的實務工作中,各獲授權人及獲轉授權人得到的開支權限並非對應招標門檻。由於有數名局級或同等級別的官員獲轉授許可開支的權限高於取得財貨與服務的招標門檻金額,具體而言是澳門幣75萬元,故絕大部分的取得財貨與服務的招標是由行政長官、司長或部分主要官員核准而進行的。至於展開公共工程 , 其招標工作就必須透過行政長官、司長或部分具足夠權限的主要官員許可方能展開。總之,無論適用哪一採購方式,祇要採購項目的估計金額高於授權或轉授權金額且屬直接磋商的諮詢亦要由行政長官 、 司長或部分主要官員核准才能進行。可是在目前能搜集到的公開資料中,是無法推定各級具權限實體核准屬直接磋商的三種諮詢方式的數目和比例。至於法定跨年度負擔,決定透過行政長官批示核准且必須公佈於《澳門特別行政區公報》的條件並非與以招標方式進行採購和必須簽署合同有連帶關係,但是可推定一般公佈跨年度負擔的採購項目的金額均是較高的。依搜集所得資料所示 , 可推定符合法定跨年度負擔的採購項目 , 絕大部分是以招標方式進行採購的,而且通常會符合訂立書面合同的條件;當然 , 不能排除當中部分採購項目是因免除招標而以書面諮詢或豁免諮詢方式進行採購的。此外,亦有可能的是部分以招標方式進行採購項目的負擔是毋須或獲免除在《公報》公佈行政長官批示之方式核准的。無論如何 , 可以肯定的是依法公佈的跨年度負擔在財政角度來說是一個具公開性的財政監管措施 , 亦是行政監管的一個途徑 ; 反之,沒公開的採購開支負擔如何受到監管是值得探究的。在表7 • 顯示了澳門特別行政區相關財政年度已支付與政府採購有關開支的總額。其內指出的財貨及服務 , 是預算開支表經濟分類第二章所載的開支;至於公共投資方面的金額,是來自於預算開支表經濟分類第七章(投資)的金額及預算開支表組織分類第四十章(投資計劃)之金額之和。按照兩者的適用目的 , 8它們基本上均能支付行政當局因取得財貨和服務及展開公共工程而產生的費用。8 適用預算開支表經濟分類第七章 (投資)支付的朐支,被訂定於第66/2006號經淯財政司司長批示核准附件一(公共收入及開支之經濟分類指引) 內,是包括財產 、服務和公共工程的開支的; 至於預算開支表組織分類第四十章的朐支,按照其運作而設的經濟分類,除`動物"外 , 由它們支付開支的性質亦屬財產、服務和公共工程 。175
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集表7 在2008至2011年間 , 澳門特別行政區政府採購開支的演變政府採購閩支 2008 2009 2010 2011 財貨及服務 $4,555,211,785 $5,607,826,683 $6,119,139,557 $7,338,804,145 公共投資 $3,291,203,617 $4,161,911,124 $5,386,230,243 $9,352,245,076 總金額 $7,846,415,402 $9,769,737,807 $11,505,369,800 $16,691,049,221 備註 :* 金額為澳門幣;t 資料來自澳門特別行政區財政局歷年出版的(澳門特別行政區總帳目及預算執行悄況報告);i 鑒於(公共財政管理制度)在2009年8月被修訂, 6個自治部門採用的公定會計制度由現金收付制改為權責發生制並且被測分為特定機構 , 故由2010年財政年度起,該6個特定機構的會計格式便異於以現金收付制編製的公定會計格式,導致由該年度起《澳門特別行政區總帳目及預算執行情況報告) `綜合收支表"的`資產及勞務" (即財貨及服務)和"投資"項目對應的金額不包括該6個特定機構的金額。按照第66/2006號經濟財政司司長批示核准附件一 《公共收入及開支之經濟分類指引》的規定,以及被納入組織分類第四十章——即亦是《行政當局投資與發展開支計劃》,預算開支表的設計按照它對應的開支分類,是包括財產 、 服務和公共工程的開支的。仍須強調,透過行政長官批示公佈跨年度負擔的項目及其金額是訂立及執行合同前的法定要求,這不表示合同相對人已完成供應有關採購項目 , 甚至不能表示和保證合同相對人在完成供應有關採購項目時行政當局僅支付有關金額。其實 , 在執行合同期間 , 有可能因供應的調整而出現額外開支的情況。到了這裏 , 可以嘗試探究沒有公佈與政府採購有關的開支。縱使在表6列出的金額是預計支付的開支和在表7列出的是已支付的開支,兩者性質不同,但這是目前在已公開的資料中唯一和可使用的途徑來作出開支的比較 , 找出沒有公佈與政府採購有關的開支金額和比例。從表8得出的數字顒示 , 在2008至201 1年間屬法定跨年度負擔的分段支付約佔相關年度已支付開支的三分之一;換句話說,不屬法定跨年度負擔的開支約佔三分之二 , 此比例相當高。例如在2011年,不屬法定跨年度負擔的採購開支約為澳門幣106.80億元 , 佔總開支達64.0% 。考慮到由判給採購項目而產生不屬法定跨年度負擔的開支與該採購項目所適用的採購方式不存在必然關係 、 不屬法定跨年度負擔的部分開支是源自於毋須公佈公告的採購方式進行採購而產生的 、 以及部分開支的採購項目毋須及/或獲豁免訂立書面合同,故此,產生這些開支的採購項目在採購過程中明顯受到的監管是較寬鬆的。176
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考表8 以法定跨年度負擔分段支付割分已支付政府採購開支的比例三開支性質2008 2009 2010 2011 金額 % 金額 % 金額 % 金額 % 局法定跨年度負捎的分段支 $2,801,783,459 35.7 $2,836,116,327 29.0 $3,732,229,838 32.4 $6,011,084,723 36 0 付的開支不屬法定跨年$5,044,631,943 64 3 $6,933,621,480 71.0 $7,773,139,962 67.6 $10,679,964,498 64 0 度負擔的開支已支付的朋支 $7,846,415,402 100 $9,769,737,807 100 $11,505,369,800 100 $16,691,049,221 100 備註 :*金額為澳門幣 。鑒於符合法定跨年度負擔的採購項目的金額一般是較高的,故相關的採購項目很大程度上是透過招標方式進行採購。綜合表4和表5列出的數字 ,以招標方式進行採購的項目之數目以一定高的比例多於符合法定跨年度負擔的採購項目之數目 , 例如在20 1 2年展開招標的工作有249宗 ,但是在判給而確定符合法定跨年度負擔者僅有1 54宗 , 約佔62% 。 那麼 , 便可藉着此等具體數字推定以上的說法——法定跨年度負擔的採購項目多數是以招標進行的說法——是正確的。不過 , 政府採購的總開支以招標方式進行採購為主而產生的說法就難以確定 , 亦不易在已公佈的資料中推定出來 。這是由於不以招標方式進行採購和不符合法定跨年度負擔的採購項目產生的開支是難以在表8的 ``不屬法定跨年度負擔的開支"分辨出來 。由於該開支金額相當高 , 佔總採購開支的比例高達三分之二 ,可以肯定此類別的採購宗數很多,且部分採購項目的個別開支是相當高的。如果有關採購項目的估計金額在作為獲授權人的司長 、 直接向行政長官負責的獲授權人及受司長監督的獲轉授權人的權限範圍內 , 它們便具權限許可進行採購 , 甚至許可有關開支 。在此帶出兩個方面的看法 , 積極面的看法是達到授權及轉授權的分散權力以提高行政效益之效 ; 消極面的看法是不可忽視的重點 , 就是在此多宗數的採購所累積高採購金額的情況下,便引伸出必須面對的問題 , 就是如何監管公帑的有效使用。那麼 , 現行的監管或審査制度是否能達到有效監管採購過程之合法性、公帑的有關運用 、 甚至是採購合同的有效執行等等 , 是真得探究的 。四、現行審査政府採購工作的制度和措施透過行政性授權和轉授權行為 , 在信任度和受委託責任相互關係下可令行政177
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集運作要求的嚴謹性和需求提高行政效益之間達到平衡狀況 , 使到行政程序在適當的條件下達到適度的簡化。在政府採購的範疇中 ,此獲信任和受委託者能妥善和正當地運用其獲授予或獲轉授予的權限,這就是授權行為及轉授權行為要求的必要態度 ; 否則便可能出現濫用權力和出現行政違法的行為 , 而此行為必須予以取締 , 追究濫權者和行政違法者必需承擔的行政 、 民事 、 甚至刑事責任。因此 , 行政當局必須設置有效的審査制度確保獲授權人及獲轉授權人合法和正當地運用其權限 。( 一 )依法設立的預防性監察制度在第122/84/M號法令的規範中,存在目前尚生效但無執行主體的第十八條至第二十一條規定——此等規定構成開支之預防性監察制度 , 其原因是澳門特別行政區成立時透過第9/1999號法律頒佈的《司法組織綱要法》 重新確立各級法院的職能 , 當中沒有任一法院具有執行該預防性監察制度之管轄權。在此之前 , 是由前審計法院肩負執行該制度的權限 。 9顧名思義, 此預防性監察是訂立和執行政府採購合同的`事前" 監察制度 ,是指必須以書面形式訂立的政府採購合同,或依法獲豁免書面合同者而必須以代替合同形式的證明 , 必須獲得審計法院或肩負有關權限的法院給予批閲而核准 。 1 0此批閱之目的可引伸到此預防性監察之目的的兩個方面 : 其一,是審査受批閱之文件是否合法 , 尤其是採購項目的開支達到某一金額的合同擬本 ; 其二 , 是該等文件所引致的負擔是否按照適用法律規定作出撥款之預留。縱使該預防性監察在目前無法執行,但是在澳門特別行政區成立以後,透過《公共財政管理制度》(即第6/2006號行政法規)和公共機構之公證合同制度的設立而確立了該預防性監察之目的的一些法律規範 , 彌補了上述的法定監察行為 ,並使之由過去具司法性質的預防性監察轉變為現時具行政性質的預防性監管 , 而其 `'事前"特性並沒改變 , 但監察實體從過往唯一由審計法院以批閱制度履行監察職能而分散到各個由不同的具權限實體以核准方式履行監管職能。縱使此做法不是由第三者進行監察 , 但起碼由上級或監督實體作出核准方能繼綰執行必要工9 按照第18/92/M號法令第八條第一款規定 ,`預先監察透過應否給予批閱而行使 , 其目的在於審査須受預先監察之行為或合同是否與現行法律相符合 , 並審査有關負擔是否與適當之預算款項相符合"; 其第二款規定, U須受預先監察之行為及合固乃法律所訂定者" 。由此可見 , 自 1992年設立審計法院開始至澳門特別行政區成立前 , 是由審計法院執行與政府採購問支有闕的預防性監察之工作 。 在此之前 , 是由前平政院肩負該制度的執行工作。10 按照經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令第十八條規定。178
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考作,亦達到行政程序要求某一定程度的嚴謹性。對於首方面的目的 , 行政長官透過其授權行為 , 把``核准擬訂立的合同擬本"權限授予五名司長 , 即納入法定五個施政領域的公共部門及機構展開採購工作且必須簽署合同者 ,不論採購合同的金額多少 , 有關合同擬本必須呈交其相關的監督實體 , 即相應施政領域的司長核准。至於直接向行政長官負責的部門及機構,它們展開採購工作且必須簽署合同者,有關合同擬本便必須呈交行政長官予以核准。對於第二個方面的目的 , 在現行法律規定採購過程的步驟中 , 是透過兩個規定作出把關。第一個把關是為着判給決定而編製的建議書。按照第1/2007號經濟財政司司長批示核准的《處理取得財產和勞務開支的指引》第二款及其第(二)項規定,"為許可取得財產和勞務的開支 , 有關建議書應取得具本身權限或獲授權機關或領導的批示,並應列明 : ... (二)按十二分之一執行原則適當分類的開支預算登錄和撥款的預留款項,但後者不妨礙《預算案》規定的例外情況"。此規定中指出的 ``有關建議書" 在實務工作中一般上稱為判給建議書 , 其內必須載明為着作出判給決定而提出最佳條件投標書的投標人或提出最佳條件報價文件的報價者的建議 , 以及許可相應投標金額或報價金額作為公共部門的開支而作出的預留款項。由於該《指引》第一款規定的適用範圍僅是 ``公共行政領域取得財產和勞務的開支支付",即不適用於公共工程採購項目的開支,但在實務工作中為後者編製的判給建議書內 , 有關人員通常亦會為判給決定而載明提出最佳投標書或報價文件的建議和為許可開支的有效性而作出相應金額的預留款項。有一點值得注意 , 遵守此《指引》編製判給建議書,不取決於選用的採購方式 , 即是無論以哪一採購方式取得財貨或服務 , 必須遵守該《指引》的規定。然而 , 對於受運輸工務司司長監督的部門及機構,尚要遵守由他於2009年7月2日發出第1 5/SOPT/2009號批示核准的《取得資產 、 勞務及工程開支指引》第六條第三及第四款規定編製判給建議書。不過,在該運輸工務司司長發出的《指引》中,作出預留款項的行為是提前載於建議展開採購工作的建議書中(第六條第二款)而非載於判給建議書中(第六條第三款),故已作預留款項的金額未必能滿足因判給而必須進行支付的需要。從另一角度看,鑒於預留款項的目的是具權限實體許可支付經評審為最佳條件投標書所載金額而作出預算開支的準備,故此必須在判給建議書中準確地載明支付金額的預留款項。正因如此 , 為着支付效力所作負擔的預留,受運輸工務司司長監督的部門及機構編製的判給建議書必須同時遵守《處理取得財產和179
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集勞務開支的指引》第二款第(三)項的規定和《取得資產 、 勞務及工程開支指引》第六條第三及第四款的規定。第二個把關是簽署書面合同。按照第23/2000號行政法規《公共機關之公證》第三條第二款規定 , ` .任何行為及合同 ,不論其金額或簽立的實體為何 , 如未經證明在本身的預算款項中具預留款項以支付有關負擔時 , 不得簽立" 。鑒於必須簽署書面政府採購合同的兩個要件之一是較高的採購項目金額,故由此規定可見在簽署合同前確定已作出預留款項 , 其重要性是確保採購實體依合同條款規定作出相關金額的結算時在有關開支帳目已為支付作出預先準備,否則有關開支帳目可能沒有足夠餘款進行結算 , 更何況沒有足夠款項向供應商或承建商支付必須的費用而導致可能出現或必須承擔的違約責任。然而 , 在採購項目毋須簽署合同的情況下,這個把關便不適用而無法發揮作用。(二)行政性監管的措施1 特定採睛的監笮在現行與政府採購有關的法律中 , 第30/99/M號法令第十五條第一款c)項的規定賦予了從屬於財政局的公物管理廳一項專屬權職能 , 它是``監管與供應行政當局均需之用品及服務有關之招標"。依此規定 , 財政局在明示和暗示上均不具監管行政當局展開公共工程的權力。在此規定中,招標是指狹義上的採購方式 , 並不包括屬於直接磋商之任一諮詢方式 , 是所有公共部門及機構展開的招標,而且招標針對的財貨及服務項目必須為均需物品及均需服務方受財政局的公物管理廳監管;倘若某一公共部門進行的招標祇是為滿足其本身使用或符合其運作所需的財貨或服務 , 如衛生局購買某一醫療設備 , 而其他公共部門或機構沒有此採購項目的需求,按照該規定 , 為此而進行的招標就不受財政局監管。由於此是針對行政活動進行監管 , 儘管部分公共部門及機構具有行政自治權 , 但其實行與上述採購有關的行政活動亦不能避免財政局實施的監管工作。於此 , 財政局是以第三者身分實施此監管權的。然而 , 在實務工作中 , 財政局公物管理廳卻是為公共部門及機構展開八類均需物品的招標工作。該等均需物品以其使用範圍及本身性質劃分為 : 車輛用品及組件 、 食物 、 瓶裝飲用水 、日常清潔用品 、 辦公室及攝影用品 、 燃料、建築材料 、 以及環保物品。180
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考2 授椎及轉授椎的監嵒本身具權限實體和獲授權實體在作出授權行為和轉授權行為時 · 權限的授予和轉授予本身同樣兼具一個相對的權力 監督權。此權力驅使獲授權人和獲轉授權人在獲授予和獲轉授予的權限範圍內依法和正當地行事,在此行事過程中會受到授權人或轉授權人監管 , 旨在一旦出現如違法行為、不正當行為、甚至濫權行為等行為時,授權人或轉授權人可終止或制止此等行為繼續進行或再次發生,儘可能減少或降低行政運作遭受影響或受到損害的程度。此時 , 授權人或轉授權人可以透過相應的收回權把已授予或已轉授予的權限召回 , 這便視為把授權或轉授權終止。在任何正常情況下, 授權人或轉授權人可隨時施行收回權召回授予或轉授予的權限。至於獲授權人或獲轉授權人所作之行為,可依法規定予以廢止。這些情況,是符合《行政程序法典》第四十一條第二款規定.``授權機關或轉授權機關有收回權 , 且有權依據第一百三十一條第二款規定廢止獲授權者或獲轉授權者所作之行為"; 第一百三十一條第二款規定 ,``獲授權或獲轉授權而作出之行政行為 , 授權機關或轉授權機關得廢止之;在該授權或轉授權仍生效期間,獲授權者或獲轉授權者亦得廢止之" 。在轉授權行為中,轉授權人一般會訂立`本轉授權限不妨礙收回權與監管權"之規定。儘管部分授權行為或轉授權行為沒有類似的規定 , 但考慮到授權人或轉授權人是獲授權人或獲轉授權人的上級實體或監督實體,在行政活動中具監管執行工作之權利一一此監管權是授權和轉授權的一個必然的相應權力,以及收回權已受《行政程序法典》規定 , 故此不會對授權人或轉授權人實施該兩個權力造成障礙。明顯可見,此監管權僅屬上級實體直接施加於其下級實體之權力,他們間是存在從屬或監督關係的,與第竺者實施之監管權無關。五、結語自澳門特別行政區成立以來,各公共部門展開的政府採購工作無論在數目和開支兩方面均不斷地增加,尤其是在近年展開大型基建項目的一連串採購工作 ,如興建公共房屋、建設輕軌、填海造地等等促使公共開支急劇飆升。不過 , 為向居民提供必要和持續改善的服務,各公共部門同樣是展開了不同類別和不同規模的採購工作,並且數目很多 , 相應金額亦相當高。鑒於政府採購工作屬行政行為 , 是基於行政程序而展開,而且亦須動用公帑,使到整個政府採購過程均受到不同方面的法律規範 , 尤其是《行政程序法181
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集典》丶《公共財政管理制度》、與政府採購有關的法規等等。在政府採購過程中 , 因應不同的採購方式和不同採購項目的條件使到必須遵守的法規規範有別 ,不過為每一採購項目展開的採購工作須考慮的審批事項原則上是相同的 , 祇要符合法定條件就必須由具權限實體審批。然而,本身具權限實體可透過授權行為把其全部或部分權限 , 按實務所需以不同類別和不同程度的權限授予其下級人員 ;獲授權人可基於授權人的事先同意把獲授予的權限按實務所需以不同的類別和不同程度的權限轉授予受其監督的實體或其下級人員。此等權力下放或權力向下分散的做法能使到公共部門在執行政府採購的行政行為達到一定程度的簡化和達到提高行政效益之目的和效果。為此 , 在與政府採購有關授權和轉授權行為包含的云云權限中 , 授予及轉授予最有效及最重要的權限就是 ` 許可開支.. 的權限 , 其次就是 ``許可採購方式" 的權限,使各公共部門領導在審批採購工作及獲信任和託付責任的可及範圍內行事 , 先透過後者批准展開採購工作 , 再透過前者許可開支和作出判給。可是 , 大部分獲授權人沒有獲得 ``許可採購方式" 的權限而使用了 ` 許可開支"的權限批准展開採購工作。縱使此兩權限有內在相連關係,但仍屬兩個目的 、 性質和功能獨立的權限 , 不能混為一談。因此 , 必須在實務工作中旅清此權限使用的清況 , 以避免不當地使用權限而導致濫權行為的出現。此外,在各公共部門及機構的領導獲授予及獲轉授予許可開支權限的金額不是完全相同的情況下,對於授權人及轉授權人實施必要的監管存在不統一性 ; 亦對於集中由財政局執行非自治部門的開支結算和支付而進行的文件審閱亦要求一定程度的嚴緊性。雖然各公共部門的領導獲授權或獲轉授權的許可開支上限較低 , 而且大多數的許可開支金額上限是低於取得財貨和服務的招標門檻 , 以及目前在公開資料中沒有以直接磋商進行採購的數目 , 但是可以從不屬法定跨年度負擔的開支金額粗略地推定其數目是很多的 , 以及其累積開支亦是相當可觀,而且通常以此方式進行的採購工作是逹不到法定跨年度負擔要求的要件而毋須公開 , 從而無法確定其展開的數目及相應金額 , 此不利於第三者或社會大眾監督政府的採購工作。從綜合資料得出,在近年不屬法定跨年度負擔的開支金額持續增加 , 由2008年起到201 1年為止,此開支金額上升超過一倍,明顯地蘊涵着獲授權或獲轉授權的部門領導在其行事範圍內核准以直接磋商方式進行採購的項目及許可相關項目的開支相應地迅速倍增。由於他們已具足夠權限審批相關的採購工作,故此 , 一方面與此有關的採購卷宗毋須呈交授權人或轉授權人審理 , 以至在一般情況下,授權人和轉授權人難以在形式上和內容上直接監管他們的工作,除非發生了一些182
  • 政府採購授權帶來的行政效益與政府採購監察關係的思考他們無法補正的行為或違法行為 ; 另一方面 , 非均需物品和服務的採購卷宗亦不受財政局公物管理廳監管,即無法由第三者確保採購項目在執行上的合法性和正當性。總而言之 , 政府採購授權和轉授權方面的監管僅屬被動的 、 由財政局公物管理廳的監管涵蓋範圍有限 、以及採購卷宗的監察制度目前無法執行 , 此三方面各自均存在不足之處或執行上的問題 , 不能構成有效和全面的審査機制 , 祇有在採購項目獲得判給和合同生效後,在執行採購工作發生問題時 , 才能追究必須承擔的責任。對於政府採購來說 , 這是`事後"機制 ,即是在判給或訂立採購合同後才起動的機制。由於追究責任的調査和審訊期間較長 , 採購項目往往是在供應中,甚至已完成供應。在成功追究責任的情況下 , 難以把正在執行的或已執行的採購項目回復先前的狀態。因此, 有效的政府採購監察或審査仍是以 ` 事前 " 機制為適合的 , 可避免簽訂採購合同後才發現在採購過程中出現形式上的問題,並藉此的有效配合 , 可把對相關方的損害減到最低。無論是哪一方式的審查機制 , 明顒對目前具多樣性的採購項目和持續上升的採購開支之有效審査和展開採購工作必須符合物有所值 、 善用公帑和成本效益等原則帶來前所未有的挑戰。183
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集184
  • 淺談現行政府採購開支制度與公共財政法律制度間的競合淺談現行政府採贖開支制度與公共財政法禪制度間的競合*一 、前言公共部門及機構展開政府採購工作旨在透過第三者的專業能力執行其職責範圍內所開展的工作。於內部方面 , 該等工作就是公共部門及機構的行政管理工作;於外部方面 , 該等工作就是為澳門的可持續發展,推動社會、經濟和文化等方面所展開的工作。在現行澳門特別行政區與政府採購有關的法規中,主要法規分別為: (1)經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令(以下稱為第122/84/M號法令) ,它規範取得財貨及服務和展開公共工程的開支制度; (2)第63/85/M號法令,它規範取得財貨及服務的招標程序 ; (3)第74/99 /M號法令 , 它制訂展開公共工程承攬合同法律制度,當中規範有關的招標程序、訂立和履行公共工程承攬合同。在此等法規中 ,以第122/84/M號法令制訂的與政府採購有關的開支制度為核心。基於上世紀八十年代初期前澳葡政府在政府預算及公共會計法律制度的改革,與政府採購有關的法律制度隨之而重新確立 , 並以第122/84/M號法令作為政府採購核心的法規 。 隨著澳門特別行政區政府在2006年透過第6/2006號行政法規制定新的《公共財政管理制度》 , 澳門特別行政區政府的公共會計制度和財政管理工作有著新的發展 , 加強系統性制度化建設 , 令政府預算和公共會計制度合理化和能夠配合國際會計制度的發展。正因如此 , 現行且行之有效的政府採購開支制度便與此新發展的公共財政管理制度及其相應確立的制度化規定之間出現不協調和規定上的競合,導致於政府採購工作作出開支時發生概念理論和實務上的差異。為此,本文嘗試從中找出一些相關且較典型性的規定,期望藉此帶出必要的訊息,讓正擬定新的《預算網要法》及一系列的法制化工作訂立的法律概念逹到一致性和系統性,俾使能令政府採購開支合理化。*本文在2014年9月 17日舉行的「提昇公共管治能力2014年兩岸四地學術研討會」上發表 , 以及在201牡f".9月刊登於 (澳門公共行政雜誌) 第105期。185
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集二、在澳門特別行政區現行公共開支中與政府採購有關的經濟分類在現行由第41/83/M號法令制訂的《預算綢要法》和經第28/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規制訂的《公共財政管理制度》的共同規範下,訂立了澳門特別行政區財政預算和財務活動的基本原則 , 以及適用於澳門特區的公定會計制度。在該兩條法規的共同規定下 , 於2006年11 月 20日公布了由第66/2006號經濟財政司司長批示核准的《公共收入及開支之經濟分類指引》。按照該《指引》規定的`公共開支", 開支一般上應按經濟分類的編號方式分類列明,並劃分為經常開支和資本開支。前者旨在維持公共部門及機構的運作 , 務求逹到一既定的生產力 ; 倘若未能及時作出有關開支 , 便導致短期工作效率的減損。後者是指投資或財務資產的開支,旨在鞏固或擴充部門及機構的生產力;倘若未能及時作出有關開支 , 便導致中長期效益的減損。在公共開支的經濟分類中 , 章目 "02-00-00-00—一資產及勞務"屬經常開支,包括不被視為資本開支的消耗性資產 , 即是耐用品和非耐用品的開支,以及取得勞務的開支。它包含三個章節 :其一 ,劃分為章節 "02-01 -00-00一一耐用品" 的開支包括用於取得長期使用之物品的開支。 一般而言 , 該等物品的使用期超過一年、可予以盤點而不構成固定資本且不具資本資產之特性 ; 此章節包括8個條目,分別為 : 建設及大型裝修 ; 保衛及保安用品 ; 營房及宿舍物品 ; 教育 、 文化及康樂用品 ; 工場、修理廠及化驗室用品 ; 榮譽及招待物品 ; 辦事處設備 ; 以及其他耐用品。其二,劃分為章節 "02-02-00-00一非耐用品" 的開支包括日常消耗物品之開支,原則上是不可盤點的短期使用物品 ; 此章節包括7個條目 , 分別為:原料及附料 ; 燃油及潤滑劑 ; 彈藥、爆炸品及花炮 ; 辦事處消耗 ; 膳食;服裝 ; 以及其他非耐用品。其三,劃分為章節 "02-03-00-00 勞務之取得"的開支包括向提供服務的第三者支付的開支,即並非由本身部門提供之服務。此章節包括9個條目 , 分別為 :資產之保養及利用 、 設施之負擔 、 衛生負擔、資產租賃、交通及通訊 、 招待費、廣告及宣傳、各項特別工作 、 以及未列明之負擔。章目 "07-00-00-00——投資" 屬資本開支 , 於該《指引》中是指構成固定資產的財產的取得和大型維修的開支 。該等財產之取得是指使用期至少為一年 , 於財貨或服務的生產中不因經使用而導致其技術結構出現顯著變化的機器 、 設備 、運輸物料 、 樓宇 、 其他建築物等的耐用品。財產的大型維修不單與擬展開工程成186
  • 淺談現行政府採購開支制度與公共財政法律制度間的競合本的大小有關 , 而且還連繫到工程必須提高有關資本資產的使用期及生產力的原因。例如 , 因工程涉及不動產圖則的變更 , 樓宇或房屋的大型維修可被納入投資的有關項目內。至於車輛或其他同類型的運輸物料 、 更換發動機同樣視為大型維修。 此章目包括12個節目 , 分別為 : 土地 、 房屋 、 樓宇 、 街道及橋樑 、 港口 、各項建設 、 農地改良 、 種植、運輸物料 、 機械及設備 、 動物 、以及其他投資。然而,由於動物不是澳門特別行政區政府採購的客體,由取得動物引起的開支不屬政府採購開支。三 、與澳門特別行政區政府採購有關的開支規定目前適用於澳門特別行政區與政府採購有關工作的法規是以規範取得財貨及服務和展開公共工程開支制度的第122/84/M號法令為核心 , 倘若相關的行政活動不在該法令的適用範圍內 , 便不屬與政府採購有關的工作。按照該法令第一條第一款規定 , 节奧門地區行政當局之公共機關 , 包括具有行政自治權之機關 、 自治機關及自治基金組織 ,如因開展工程 、 取得財貨及勞務而必須支付開支,受本法規約束" 。由此規定可見,它訂立適用澳門特別行政區與政府採購有關的法律制度展開採購工作必須符合三個要件: (1)公共部門及機構 ; (2)政府採購客體必須為財貨 、 服務或公共工程; (3)必須支付開支。換言之 , 任何行政工作不同時符合該三個要件 , 便不構成澳門特別行政區政府採購工作。( 一 )政府採購活動涵蓋的公共部門及機構上述條款規定的"公共機關" , 於公共行政角度看 , 是指一般部門 、 行政自治部門 、 行政及財政自治部門。 一般部門是``與澳門特別行政區行政長官或司長有等級從屬的組織單位 , 但不具備行政及財政自治權"; 行政自治部門是`具有本身職權作出某些行為的組織單位 , 但在等級上仍從屬於澳門特別行政區行政長官或司長 , 且不具備財政自治權"; 行政及財政自治部門是 "擁有本身的職權作各種行政行為 , 管理專有的具有本身收入的財政預算(澳門目前沒有不具法人資格的行政及財政自治部門) " 。 1於公共財政角度看 , 是指非自治部門 、 具有行政自治權的部門及機構 、 具有財政自治權的機構。目前的《公共財政管理制度》是受經第28/2009號行政法規修I {澳門特別行政區 2013公共行政) 澳門 : 行政公職局 , 2013年出版 。187
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集訂的第6/2006號行政法規規範 , 當中對非自治部門 、 享有行政自治權的部門及機構 、 以及享有財政自治權的部門及機構有明確規定,可是這些部門及機構的定義是訂立於第121/201 1號行政長官批示核准其附件一的《澳門特別行政區財政預算組成 、 內容及編製規則》 內 。它規定 , ,'按公共財政管理的角度分析 , 澳門特別行政區所有公共部門可劃分為三大類別 , 分別為:非自治部門 、 具有行政自治權的部門及機構(簡稱 ``行政自治部門" ),以及具有財政自治權的機構(簡稱 `` 自治機構" ) " 。對於非自治部門 , `這類部門沒有屬於其本身的收入 , 不具財政自治權 , 所有開支均由特區一般收入支付 ; 在支付開支上 , 除可透過常設基金支付的小額開支外, 一律由財政局(公庫)負責處理"。對於行政自治部門,"與非自治部門相同,這類部門亦沒有屬於其本身的收入,不具財政自治權,所有開支均由特區一般收入支付 ; 但與非自治部門不同的是 , 這類部門可自行進行開支的支付 ; 行政自治部門每月向財政局申請發放預算撥款,然後由部門支付本身開支" 。對於自治機構,,'這類機構具有財政自治權,擁有屬於其本身的收入,所有開支由機構本身的收入及或從公庫取得的預算轉移收入支付" 。 2( 二 )政府採購客體及其開支受第122/84/M號法令規範與政府採購活動有關的客體 , 必須為財貨、服務和工程,以外者便不在該法令的調整範圍內。該法令沒有對該等政府採購客體直接地訂立其定義 , 可是為該等客體訂立其開支的定義。那麼 , 便可以從其開支定義中了解適用於政府採購法律制度的財貨 、 服務和工程。1. 財背及其開支按照該法令第三條規定,``以取得財貨為主之開支 , 不論財貨種類,只要屬可長期使用或屬日常消費性物品 , 均視為取得財貨之開支,開支包括: a)因供應財貨而作出之開支,包括對動產之全部一次性或連續性給付 , 不論為在取得時已存在之動產或為訂造之動產, 即使財貨之供應須附帶勞務給付亦然; b)為暫時使用或享用動產而作之開支 , 尤其因租賃而作之開支"。在此規定中 , 財貨明顯地被規定為物品 , 又把物品分為長期使用物品和日常消費性物品兩個類別。而在該條款a)項和b)項的規定中 · 更明確地把財貨指為動產。2 按照第121/201 1號行政長官批示附件一第四部分 。188
  • 淺談現行政府採購開支制度與公共財政法律制度間的競合不過,在澳門特別行政區與政府採購有關的規定中,財貨 (bens) 包括動產(bens moveis) 和不動產 (bens imoveis) 的意思是源自於財貨一詞在葡萄牙語中的意思,且在相關法規中亦明確地對不動產作出規定。按照第122/84/M號法令第二十二條第三款規定 , `如屬位於外地之不動產,總督[現為行政長官]得在適當情況下自由許可該等不動產之取得"; 按照第63/85/M號法令第四十六條規定, ``如擬取得者為不動產,得根據合同雙方達成之協議修改第一款所指之期間";按照第52/GM/88號批示第一條規定 , a有關的部門如需要取得不動產 , 應草擬建議書,其內載明擬取得不動產的面積、用途、座落區域以及預計金額,將之呈送監督實體審批" 。由財貨引起的開支,會在澳門特別行政區預算案開支預算表中劃分於第二章第一節(訂為`耐用品" )和第二節(訂為``非耐用品")內相關的經濟分類和第七章(訂為`投資")內的部分經濟分類支付,以及訂立在「行政當局投資及發展開支計劃」對應財貨類別的適當分類支付。2 服務及其開支按照第122/84/M號法令第四條規定 , U一、以取得勞務為主之開支 ,即使在提供勞務時同時供應某些物品 , 均視為取得勞務之開支。 二 、上款所指之開支 ,包括為取得研究報告或進行腦力勞動,尤其為與公益有關之工程之初步計劃書或附屬計劃書而作之開支,不論上述勞務在委託當日已開始 、 正在進行或已完成"。在此規定中,沒有明確地為服務或勞務訂立明確的定義 ,但肯定的是,服務是由經濟第三方向公共部門及機構提供的,而且不限於一般人認為體力勞動之服務,該法令更以明示方式規定可以透過智慧方式提供的一些服務 , 包括硏究、顧問服務、計劃等等。有關服務可以在正式委託後才開始 、 正在進行中 , 甚至是已完成的服務。對於後者,可以是一些研究成果 、使用的許可權等等。由服務引起的開支 , 會在澳門特別行政區預算案開支預算表中劃分於第二章第三節(訂為`勞務之取得" )內的經濟分類和第七章(投資)內的部分經濟分類支付,以及訂立在「行政當局投資及發展開支計劃 」 對應服務性質的適當分類支付。3. 工程及其開支按照該法令第二條第一款規定 , `所有主要目的為不動產的興建、重建、修復、修葺、保養或配合的工作之費用均為視為工程開支"。此外,在第74/99/M189
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集號法令制定的公共工程承攬合同法律制度中,第三條規定 a公共工程承攬係指透過支付一項價金以完成不動產之興建 、 重建 、 修復 、 修葺 、 保養或改建工作且旨在滿足某一集體需求之行政合同 " 。由此可見 , 無論是以與公共工程有關的開支規定或承攬合同規定 , 公共工程是針對不動產的特定工作 , 包括興建、重建 、修復 、 修葺 、 保養或改建等。除非工程建築必須在有關土地上預先拆卸原有建築物,純粹的清拆或拆卸不動產或建築物不能視為政府採購的公共工程項目。四、於公共開支和政府採購開支規定之間出現的不一致性和競合本文第二節已指出《公共收入及開支之經濟分類指引》是依法透過第66/2006號經濟財政司司長批示核准的,很明顯該《指引》具某程度的法律約束力,表示澳門特別行政區的預算案和公共會計制度,尤其是現金收付制必須依照該《指引》具體地編製和執行。既然該《指引》對執行性工作具有這麼重要的作用 , 公共收入和開支的經濟分類在形式和內容上的適當制訂具有十分根本的重要性和影響力。就形式的適當性而言 , 是公共會計制度的設計 , 祇要它符合現行的《預算網要法》和《公共財政管理制度》 , 便無不妥 ; 就內容上的適當性而言,此會出現行政性工作是否依法執行的問題。( 一)公共開支規定的內在不一致性具體而言,根據公共開支經濟分類章節 "02-0 1-00-00——耐用品" 的使用目的 , 耐用品是使用期超過一年且為可盤點的財貨。但總觀其包括的條目 , 其中之一是可用於支付工程所引致的開支,它是載於 "02-01 -01-00 建設及大型裝修"的開支, ``指不屬澳門特別行政區所有之不動產之保養 、 修繕及擴展工程之開支" 。就此來看,有關不動產不是澳門特別行政區的資產 , 亦不會如澳門特別行政區資產般作出盤點 , 但此工程開支項目被納入財貨開支中,明顯不妥。此外 , 根據章節 "02-03-00-00——勞務之取得"的使用目的 , 是支付由第三者提供之服務。同樣地 , 它包括的條目之一亦可支付工程所引致的開支。它是載於 "02-03-01-00一資產之保養及利用"的開支·其目的是支付判給予第三者進行不動產之維修 、 保養及改良工作。由此看來,於公共開支中訂立經濟分類之使用目的不明確,而且易於導致使用或執行上的混淆。190
  • 淺談現行政府採購開支制度與公共財政法律制度間的競合( 二 )政府採購開支規定和公共開支規定之間的競合1. 取得不動產開支之競合對於本文第三節指出法律規定取得財貨的開支,可分為取得不動產的開支和取得動產的開支。而該取得方式可以是購買 、 租賃 、 租買等等 , 前提是祇要取得方式要支付款項便是澳門特別行政區政府採購所涵蓋的範圍。那麼,無論是購買或租賃不動產的開支 , 或購買或租賃動產的開支 , 按照第122/84/M號法令第三條的規定 , 應視為取得財貨的開支。儘管該條款的a)項和b)項明示規定取得動產的開支是取得財貨的開支,但不能排除取得不動產的開支同樣是取得財貨的開支,否則,澳門特別行政區政府便欠缺了取得不動產所作開支的法律依據 , 尤其是公共行政當局經常租賃不動產的日常行政工作。然而在法律事實中,第52/GM/88號批示已肯定澳門特別行政區可以透過登錄在「行政當局投資及發展開支計劃」的預算撥款取得不動產。基於登錄在該計劃的預算撥款在其運用的特性上看並非為確保公共部門及機構日常運作而作出的,故可推定該批示規訂取得的不動產是指購置不動產而非租賃不動產。儘管如此,公共部門及機構仍會為其運作而租賃不動產的 ,此時有關款項應登錄於預算案開支預算表的相關經濟分類中。儘管此乃不動產之取得,但按照第66/2006號經濟財政司司長批示規定 , 適用的公共開支經濟分類不是納入耐用品的項目,而是屬章節 "02-03-0o-oo-~gZif:llfi " 的條目,明確地載於 "02-03-04-00一資產租賃",其使用目的包括動產(汽車租賃除外),設備或不動產之租賃開支,但農用財產除外。此外 , 亦包括公共部門及機構使用屬都市財產的不動產,或任何動產所支付之補償。由此可見 , 取得不動產開支的概念與公共開支的結構組成明顯出現矛盾 。2 展開公共工程開支之競合上文指出法律規定公共工程的開支是指主要目的為不動產的興建 、 重建、修理 、 修葺 、 保養及改建工作引起的開支 , 但在適用公共開支的經濟分類中, 一般適用並非屬工程開支的公共開支 , 而是屬耐用品的 "02-01 -0 1 -00-建設及大型裝修"和屬服務的 "02-03-01 -00——資產之保養及利用"。明顯可見 , 展開公共工程開支的概念與適用的經濟分類開支的性質出現矛盾。值得一提 , 在現行與政府採購的法律制度中沒有為視為大型工程的大型裝修及大型維修等法律概念作出明確定義 。那麼,哪些公共工程項目由"02-01-01-00—建設及大型裝修" 或 "02-03-01-00——資產之保養及利用",甚191
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集至是由載 "07-00-00-00一投資"等經濟分類的開支承擔和支付負擔?這是完全依靠預算人員擬訂預算案之開支預算撥備和採購或會計人員對該等經濟分類使用目的所作開支的理解而定。( .=: )政府採購開支之適用性既然第66/2006號經濟財政司司長批示核准公共開支的框架和結構,俾使能確定地基於《預算網要法》和《公共財政管理制度》實施公共收入和公共開支,但在第122/84/M號法令確立的採購客體的性質及概念與在公共開支訂立的經濟分類之間出現不協調和矛盾。鑒於該公共開支之規定是僅由第66/2006號經濟財政司司長批示核准 , 其法律位階低於第122/84/lVI號法令 , 明顯地導致依照該批示正當地適用經濟分類時違反了該法令規定的意思。儘管如此 , 該批示祇是核准公共開支的框架和結構 , 在執行上必須依靠每年以法律形式公布的《預算案》,具體地把每一公共部門及機構擬作出開支的適當分類作出登錄及撥款。此時 , 具明確金額撥款的公共開支的經濟分類便是由法律所規定。鑒於第122/84/M號法令祇是制定與政府採購有關的開支制度,其法律位階低於透過法律形式公布的《預算案》, 3故在執行層面看,政府採購公共工程項目的開支的支付適用於經濟分類 "02-01 -01 -00——建設及大型裝修" 或"02-03-01 -00一資產之保養及利用"是不存在違反法律規定的情況,完全具有執行工作的合法性 ,惟其正當性則因公共開支的結構性問題而存有疑問。五、結語目前澳門特別行政區財政預算體系建基於1984年,至今已達三十年。其間於2006年為有效執行該財政預算體系中的《預算綢要法》和《公共財政管理制度》公布了第66/2006號經濟財政司司長批示 , 並由它核准《公共收入及開支之經濟分類指引》,使財務執行經濟分類在法律層面的適用上具明確性。而由第122/84/M號法令制訂與政府採購有關的開支制度同屬該財政預算體系 , 故政府採購產生的開支必須符合和適用基於該《指引》編製的財政預算案。原則上,在財政預算體系內各法規必須具系統性及固有規定的概念和內容必須具一致性 , 可是在該三部法規之間與政府採購有關的開支方面存在著一些內在3 按照第13/2009號法律第三條第二款規定 , U法律優於其他所有的內部規範性文件,即使該等文件的生效後於法律" 。192
  • 淺談現行政府採購開支制度與公共財政法律制度間的競合不一致及規定採購客體開支性質上的矛盾的情況。儘管如此,政府採購開支在執行上仍必須遵守透過法律方式公布的《預算案》而不出現違法的行為,但在本質上政府採購開支產生的費用與預算開支承擔的費用仍是處於不協調的情況。為此,此等法規的固有和內在問題是不能忽視而必須面對的。鑒於澳門特別行政區政府正為現行的財政預算體系進行改革工作,尤其是重新制訂符合現代澳門社會和經濟發展要求的預算網要法,以及與其相關連的一系列法律制度,當中包括與政府採購有關的法律制度,因此目前是一個相當適合的時機,對與政府採購開支有關的規定在結構和本質兩方面重新思考,以理順存在已久、固有的執行性問題,使之具正當性和合理化。193
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集194
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格探討政府採購物有所值原則中的合理價格*一 、引言公共部門及機構為了履行其法定職務及推動社會、經濟和文化發展,除了由本身工作人員執行工作外,往往會在市場上物色合適的個人或企業,委託他們代替公共部門及機構完成有關工作。此委託和受託關係就是透過政府採購行為所達成的締約而形成的。在政府採購行為中,公共部門及機構基本上是在眾多獲接納的投標書或報價書中挑選提出最佳條件者,由提交該投標書之投標人或提交該報價書的報價者獲得判給 。 政府採購工作的重點不是投標人或報價者的資格有多好、管理能力有多佳、或投標金額或報價金額有多低,而是在於他們提出與採購項目有關的建議方案有多優秀,才會令到質實上所訂立的採購合同載有優厚的條款 。事實上,在不同採購項目的市場上是存在着很多出色和優秀的公司,可是最出色和優秀的公司未必能在政府採購中脫穎而出而獲得訂立合同的機會,晶結在於公共部門及機構於政府採購中的期望是取得最物有所值的採購項目 , 而非僅與市場上最優秀的公司訂立採購合同。其實 , 任何公司祇要符合採購實體預先訂立的投標人或報價者的資格 , 其遞交的投標書或報價書便會獲得接納,且會被評審。一般人認為 , 祇要投標人或報價者能對採購項目提供最佳的解決方案,便可贏得採購合同的機會 。可是在實務工作中,公共部門及機構要求的不單祇是針對採購項目的出色且符合要求的解決方案,而是要求一套具尚佳整合性的建議項目,包括建議價格 、 投標人或報價者的質素、執行採購項目的優秀解決方案、以及履行採購合同的條件等等要達到適當的比例,而此比例是要反映到公共部門及機構取得有關採購項目要達到最物有所值之目的 。 然而 , 甚麼是物有所值?如何能夠在政府採購工作中找到最物有所值的投標書或報價書所載的建議?本文會嘗試就此等問題進行闡述和剖析 , 希望從中找到以物有所值原則訂立評審準則的各項評審項目的一些啟示和方法 ,以及相應比重 , 尤其是合理價格應佔的比重。*本文在201 4'.tf'.10月 1 6日舉行的「第六屆 ·21世紀的公共管理 : 機遇與挑戰"國際學術研討會」上發表,其簡編版在2014年12月刊登於 (澳門公共行政雜誌) 第1 06期。195
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集二 、 適用於政府採購的物有所值原則澳門特別行政區公共部門及機構在財政運作方面均要遵守經第28/2009號行政法規修訂的第6/2006號行政法規規定的《公共財政管理制度》 , 當中有專門章節規範`'開支許可",其第十七條規定`給予開支許可須根據下列條文所載規則及特別適用於各類開支的法律規定為之"。在該條款中所指的`下列條文所載規則"係指第十八條至第二十一條的規定;至於``特別適用於各類開支的法律規定",對政府採購來說是指經第30/89/M號法令修訂的第122/84/M號法令(以下稱為第122/84/M號法令)的規定。《公共財政管理制度》第十八條第一款規定許可開支的審査必須包括三個要件,其中一個要件是開支的許可必須符合``效率、效力及經濟原則"。該條第三款對該原則作出進一步的規定 , ``給予開支許可時,應考慮開支的效益及優先次序 , 以及開支所帶來的生產率增長,以便藉最少支出獲取最大收益"。在經濟角度看此規定,它就是所謂的`成本效益原則"。高比率的成本效益表示成本和效益之間存在大差距的比例 。以 c 表示成本, 以 e 表示效益,其比率可以 c:e 表示 。當 c:e 大於1' 且比率越高 , 表示成本效益越低;反之,當 c:e 少於1 ' 且比率越低,表示成本效益越高。在一般情況下 , 成本不斷增加 , 效益的增加祇會呈邊際增長 ,即是效益的增長率低於成本的增加率。在此必須留意,對於政府採購來說, 一個成本效益很高的採購項目不一定能滿足公共部門及機構的需求,這是基於有關效益未必能達到公共部門及機構預先設定其要求的水平。因此 , 在政府採購工作中,最合適的投標書和報價書所載的建議內容必須達到一定程度的效益的。換言之,政府採購工作不取決於最具成本效益的項目,而是取得達到一定效益的項目。那麼,公共部門及機構是否必須取得最大效益的項目呢?首先要考慮的是 , 政府採購必須是具有成本效益的項目,即成本效益比率必須少於1 ' 否則不應予以考慮 ; 其次 , 公共部門及機構取得達到預先設定效益水平的採購項目 , 俾使能履行任務便足夠,否則,會增加其取得項目的成本,耗用不必支付的公帑。這便構成政府採購工作必須遵守的`善用公帑原則" 。過往 , 部分人士誤以為是以`價低者得原則"進行採購,即是以提出最低價的投標書或報價書就是對政府財政開支最有利而判給遞交該投標書的投標人或該報價書的報價者。可是 , 該投標書或報價書所載採購項目的效益很可能未達到要求的水平。目前在西方經濟發展較先進的國家中, U物有所值原則"才是現代政府採購或公共採購法律制度所確立和必須遵守的。從經濟角度看,此原則的含意是指在196
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格生產過程中投入和產出之間的比例,以產出作為基數 ,比例越低者 , 表示該產出越物有所值。投入是指生產成本, 產出是指透過生產所帶來的收益 , 兩者均不限於金錢。而在政府採購工作中, 投入不是採購項目的價格 , 而是指採購項目的使用壽命週期的成本。 1在這考量中 , 物有所值原則是基於善用公帑原則實行的。因此投標人或報價者提出投標書或報價書不一定以載有最低價格者會獲得判給,但是價格仍是最重要的考慮因素之一,故在一些採購項目的評審設計中已把它訂為 `合理價格" , 而且要佔有一個相當高的比重。誠然 , 政府採購工作不單祇考慮價格因素和執行採購項目的效益 , 而且更含有履行其他公共政策和參與商業活動的因素 , 如維持公平競爭、廉潔採購 、 環保採購政策 、 社會保障政策 、 勞動政策等等 , 從而肩負起社會經濟和文化 、 可持續發展和廉潔守信等等方面的責任。然而,公共部門及機構仍有責任以最低成本,包括採購項目的合理價格 、 較低的採購行政成本 、 較低的使用成本等因素來取得滿足所要求效益的採購項目。綜合此等責任,成為以物有所值原則取得採購項目必要承擔的主要任務。於政府採購工作中 , 如何體現物有所值原則取得採購項目 , 是取決定為甄選投標書或報價書所制訂的評審準則 , 在澳門特別行政區現行與政府採購有關的程序法中訂為`判給標準"。公共部門及機構祇要基於物有所值原則擬訂評審投標書或報價書的準則 , 便可為善用公帑 、 提高成本效益的行政工作做好準備。在實務政府採購工作中 , 不存在一套劃一標準設計的評審準則來評估不同類別的採購項目,但在法律規定中是有制訂評審準則的指導性規定,故對於具體的採購項目祇是因應其性質 、 類別 、 功能 、 規格等等個別性因素而作出公共部門及機構本身認為適合的設計來制訂評審準則。三 、於政府採購中訂定評審準則的規定在政府採購工作中 ,一般上會為採購項目,尤其是招標項目和較高金額的諮詢項目訂立個別的評審準則 , 而對估計金額較低的諮詢項目會使用具通用性的評審準則,俾使能在公平和公正且不損行政效益的預設條件下挑選最符合公共部門及機構需要的採購項目。如何能擬定一個切合採購項目的個別化評審準則?在法律規定和行政實務上均沒有規範一個通用的,且具體和明確的標準化規定 , 更何況是要符合物有所值原則擬定的評審準則。1 宋麗穎、王滿倉編 : (政府採購) 。西安 : 西安交通大學出版社, 2007年10月第1版 , 第28頁 。197
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集( 一 )依法訂立的評審準則1. 訂立淤政府採睛開支制度中的評審準則為政府採購而設立的開支制度係受第122/84/M號法令規範的 , 當中對選定獲判給人有專門規定。該法令第五條第二款規定,``符合法律規定之一般條件且符合預先由判給實體訂定之特別條件之人,得參加投標,並根據適用之規章所訂定之標準選出獲判給人" 。在此指出`根據適用之規章", 對於適用取得財貨及服務招標的法規是指第63/85/M號法令;對於適用於展開公共工程承攬招標的法規是指第74/99/M號法令。兩者均對評審準則進行一定程度的規範,下文會詳細閘述。倘若採購工作適用直接磋商的任何一種諮詢方式,便毋須遵守該兩部法令的規定 。那麼 ,按照第122/84/M號法令第五條第三款規定,"如屬直接磋商,判給實體應適當考慮投標人所建議之價格 、 交貨期限或竣工期限及其他條件以選出獲判給人"。在此所指的直接磋商為採購方式的一種歸類 ,它包括三類諮詢方式,具體地說是 : (1)書面諮詢 ; (2) 口頭諮詢; (3)免除諮詢 , 或稱豁免諮詢。有關的採購客體就是財貨、服務、或公共工程。由於此規定所述的是不同類型的諮詢方式 , 故 ``投標人"應是指公共部門及機構諮詢的報價者。總而言之 , 按照該條款的規定 ,以任何一類諮詢方式進行採購,選定以最佳條件遞交的報價書基本上是評定以下三個方面 : (1 )所建議的價格是否合理; (2)建議項目之給付期 。對於財貨來說,是供貨期;對於服務,是提供期;對於公共工程,是竣工期; (3)其他條件 。在此法律規定的``其他條件",屬開放性規範,是由籌備採購工作的人員依照採購項目的性質和要求 , 取決於採購項目的估計金額多寡和複雜程度 、 採購工作的行政效益等方面自由決定所謂`'其他條件"所包括的是一個或多個評審項目,而具體的評審項目由籌備採購工作的人員擬定 , 法律不予以規範或限制。2. 打立淤取得財貨及服務採睛程序法的評審準則以招標方式取得財貨及服務是必須遵守第63/85/M號法令的。在該法令規範的招標程序中 , 對獲接納投標人遞交的投標書沒有規定評審的任何做法。鑒於政府採購過程是招標實體物色最佳條件的投標書 , 並與遞交該投標書的企業訂立合同 , 故此該法令祇對評審財貨和服務作出基本和指導性規定 , 該法令把該規定稱為`判給之標準" 。按照該法令第三十七條第一款規定 ,''如招標方案未規定其他標準 , 則在一般情況下,須判給予在投標書中就價錢及/或交付期或完工期方面開具較好條件198
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格之投標人"。在該規定中,法律賦予招標實體權限自行制訂配合採購項目的個別特性的評審項目而組成的評審準則 ,即是對有關採購項目具有個別特徵的評審準則。此外 , 該條款亦訂立了採購項目通用性質的評審準則 , 但該準則祇包括兩個評審項目 , 就是 : (1)合適的價格 ; (2)給付期 , 即財貨的供貨期或提供服務的完成期。然而,法律沒有分別規定兩者在評審準則中所佔比重,明顯是把這決定權保留在招標實體並由它決定。3. 訂立淤公共工程承撲法律制度中的評審準則以招標方式展開公共工程承攬是必須遵守第74/99/M號法令的。在該法令規範的招標程序中,在開標會議後和判給前的投標書評審是沒有受到規範的。然而,該法令對定作人判給由某一投標人獲得公共工程承攬訂定了擬定評審準則的規定。按照該法令第九十四條第一款規定 ,``判給承攬之標準為投標書可提供技術上優良施工之最佳保證 , 並須考慮各項因素,尤其是考慮價金、施工期 、 使用成本、盈利能力 、 技術價值及特別與公共利益有關之其他因素"。在該規定中,明確地指出在評審的投標書中,獲選定的投標書是要具有最佳施工技術質量的 , 而且亦要符合其他考慮因素 , 即除施工方法以外的其他評審項目。該規定列舉出一些重要的評審項目 , 包括 : (1)合適的價格 ; (2)施工期; (3)施工所使用的成本 ; (4)因施工而為獲判給人帶來的盈利能力 ; (5)為施工所應用技術本身的價值; (6)特別與公共利益有關之其他因素。此第(6)點評審項目是一個概括性項目,但僅針對確保公共利益為要點的評審因素,如近年澳門特別行政區政府著重的是投標人本身要奉公守法和以廉潔行為操守投標和履約的良好記錄 , 又或施工技術或措施具備環境保護之要素等等。縱使第74/99/M號法令擬訂了評審準則的原則性方向 , 但特別地對投標價格作出指引性規定 , 尤其指出極低的投標價不應予以接納。該法令第九十四條第三款規定 , a以投標書報價極低為依據不接納該投標書之決定須說明理由" 。可是 ,該法令沒有再對 ``極低" 的投標價作出具體規定,或沒制訂甚麼程度的低價視為極低的投標價。不過 , 該法令考慮到不合理低的投標價不應予以判給 , 為便於公共部門及機構進行投標書的評審工作,故對該法令第九十四條第一款指出評審準則各考慮因素或評審項目的概括性規定作出補充性規定,容許透過法規通過例外性的評審準則 , 俾使成為行政部門及機構用於評審公共工程承攬的法律基礎。按照同一條第四款規定 ,,'在第一款所定標準不適合或不足以防止價金降低並防止因此造成行業地位降低之情況下 , 得透過訓令[現為行政命令]決定採納例外之199
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集判給標準 ; . "。儘管該法令有此規定,可是從未發現在前《澳門政府公報》或《澳門特別行政區公報》公佈有關訓令或行政命令。(二 )遵守行政性規定的評審準則在政府採購實務工作中 , 運輸工務司司長在2009年7月 2 日簽署了一份適用於受他監督的部門及機構的內部批示 第1 5/SOPT/2009號批示,核准《取得資產 丶勞務及工程開支指引》。該《指引》第三條訂定了 "判給標準 " 。該條第一款規定 , "在不影響下款規定的情況下 , 無論公開招標或書面諮詢,均須在招標或諮詢案卷內訂明評標標準和評分項目 , 以及各項標準所佔的比重。在一般情況下 ,價格項目比重不少於50% • 如低於該百分比 , 須說明理由 ; 此外 , 應儘可能在案卷內指出各項目的計分或得分辦法"。明顯可見 ,此規定不是上述用以避免極低投標價的限制性規定,而是對於評審投標書或報價書時 , 投標價或報價作為單一評審項目在評審中應佔比重不低於百分之五十 , 此為一個相當高的比例。固然,"如低於該百分比 , 須說明理由 " 為例外性規定 , 運輸工務司司長仍可容許和確立受其監督的公共部門及機構擬訂價格項目低於百分之五十的個別做法 , 但必須明確地說明原因或理由 , 並得到他批准才可。至於其他評審項目,該《指引》沒有明確規定或限制。明顯地,價格在評審準則中的地位和角色便立竿見影。此外 , 該《指引》對估計金額達不到招標門檻的採購項目的評審準則亦作出有條件的規定。按照該《指引》第三條第二款規定, ` 如依法屬非強制性公開招標 , 且不涉及設計並已預先訂明最長施工期的工程承攬 , 須遵「價低者得 」 的判標標準" 。這規定僅適用於為公共工程的採購項目而定的評審準則。適用此規定者必須符合兩個條件 : (1)首個條件是 `依法屬非強制性公開招標" , 但是指哪些採購方式,該《指引》沒有明確和具體地指出。然而 ,可按照第122/84/M號法令規定挑選適用採購方式的條款來理解。該法令第八條第一款規定 , ``如招標非屬強制性 , ,應進行直接磋商" 。在甚麼情況下招標非屬強制性呢?就要看該法令第七條第一款a)項之規定 , 展開公共工程項目的估計金額不超過澳門幣2,500,000元 , 無必要為有關採購項目展開招標 , 即是可以直接磋商的任一諮詢方式,具體地說是書面諮詢、口頭諮詢和免除諮詢等方式進行採購 ; (2)第二個條件是 `'不涉及設計並已預先訂明最長施工期的工程承攬",表明有關工程項目的要求是相對簡單的,公共部門及機構發出的諮詢文件已包括工程項目的設計或不要求設計和已訂明最長的施工期 , 祇要建築商提交報價書所載的施工期等於或短於預先訂明的施工期便符合要求 , 而依照該規定,有關建議施工期明顯是不予以評分的。200
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格總之 , 凡以任何一類諮詢方式進行採購的工程項目 , 並符合該兩個條件者 , 除報價金額外便不考慮其他因素 ,即排除與實施工程質暈有關的任何因素 , 僅選定提出最低報價金額的報價書, 由提交此報價書的建築商獲得判給以承攬有關工程項目。( 三 )符合公共部門所需採購項目的評審項目的涵蓋範圍縱使評審準則在法律層面和行政層面上被制定出來 , 但是僅屬基本規定,尤其是指出必須考慮的評審項目為採購項目的建議價格及其給付期 , 倘若要考慮更多的因素來評審投標書或報價書 , 該等法律及行政文書便以開放性規定讓公共部門及機構就採購項目的特性以個別方式制定 , 原則上不予以任何限制。儘管如此 , 各公共部門及機構為不同類別和不同性質採購項目擬定評審準則的各評審項目 , 經歸納後可劃分為四個方面: (1)價格; (2)投標人或報價者之質素; (3)採購項目的質量 ; (4)執行採購合同的條件。於價格方面 , 部分公共部門及機構以"價格" 項目名義訂定評審投標價或報價的評審項目。單純地以此名義是難以理解如何評定該價格項目的 , 但就一般採購項目來說,相應該項目的評分計算方法是會以最低投標價或報價取得最高分數的 , 而最高投標價或報價會得到合格分數 ; 另外有某些公共部門及機構以 ` 合理價格"項目名義訂定評審投標價或報價的評審項目。投標價或報價是否合理並非以評審委員會的主觀角度評定的 , 而應要按照市場價格來作客觀分析和比較。在實務工作中,各公共部門及機構在每備採購工作的初期已對有關採購項目在市場上的價格進行估算 , 然後便以此估計金額 、 採購項目的性質和在採購時處於的客觀和環境狀態等三個因素依法決定適用的採購方式。就此而確定採購項目的估計金額可視為市場價格。倘若投標人建議的投標金額或報價者建議的報價金額與該市場價格相近 , 而且建議的採購項目質量符合要求者,該金額便可視為合理價格。簡而言之,此建議價格便是合理價格。當然,如果有關價格是以掠奪性價格或卡特爾價格投標或報價,此視為以不公平競爭手段投標或報價 , 有關價格不能視為合理價格 , 並且有關投標書或報價書是不應予以評審的。評定"合理價格"項目得分是存在不同的計算方法的 , 但絕大多數採用的計算方法是 "比較計分法"。在合理價格項目中得分最高者 , 通常可選定以下金額為比較基準: (1)在招標或諮詢收到投標書或報價書中,建議價格最低者 ; (2)最接近採購實體為展開採購工作而估算採購項目的金額 ; (3)由投標人或報價者建議的 , 且能反映正常採購市場的建議金額的中位數; (4)由投標人或報價者建議的,且能反映正常採購市場201
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集的建議金額的平均數。至於得分最低者,通常是僅得合格分,其作為評定的比較金額基準為 : (1)在所接納的投標書或報價書中建議最高金額者 ; (2)與為採購而定的估計金額 、 所有建議金額的平均數或中位數作出比較的最高建議金額或最低建議金額。於投標人或報價者之質素方面 , 他們可以是自然人, 亦可以是法人, 祇要他們的資格符合要求,他們遞交的投標書或報價書便會被接納 , 且會被評審。在此所述 `資格符合要求"是指要求投標人或報價者附同投標書或報價書的資格文件 , 祇有符合或不符合資格之分別。倘若某些投標人或報價者的資格涉及其質素 , 如財務能力 、 管理能力、技術能力 、 經驗 、 信譽等等質素項目 , 且該等項目會被評審的 , 便應獨立地設計在 ``投標人或報價者之質素"項目中,讓評審委員會按照預先釐定的評審方法和機制予以評分,質素越高者的得分越高 , 這表明有關投標人或報價者具有相關採購項目越高的執行能力和能力保證。於採購項目的質量方面,相關的評審項目視乎採購項目是財貨 、 服務或工程 , 以及採購項目本身性質而異 , 不存在畫l一標準。為了取得符合要求的採購項目 , 公共部門及機構會向投標人或報價者提供參閱文件,以此作為採購依據的資料 , 其內詳細列明和描述所有要求 , 甚至採購項目必須符合的技術性規格,務求投標人或報價者能準確地了解公共部門及機構所需求的採購項目並提出符合的建議方案。對於以招標方式進行採購的項目來說 , 兩部與政府採購有關的程序法均對該參閱文件予以規定 ,通常稱為招標文件。按照第63/85/M號法令第十條和第74/99/M號法令第五十二條的規定,該供參閲的文件具體地包括招標公告 、 招標方案、承投規則或承攬規則及其附件、圖則性文件、甚至一些解釋性文件等等。對於以諮詢方式進行採購的項目來說 , 供報價者參閱的諮詢文件不受任何法律規限其文件之組成 、 形式和內容 , 而祇要公共部門及機構認為合適便可。實務上,公共部門及機構一般上會因應採購項目估計金額的多寡決定諮詢文件的形式和內容 , 若金額較高或超過招標門檻者 , 會以類似於招標文件的方式擬訂諮詢文件 ;若金額為較低者,尤其是估計毋須訂立合同的採購項目 , 公共部門及機構會以簡單方式制訂諮詢文件,其內主要會包括採購項目的技術性要求和規格。鑒於要求採購項目的質量是直接左右所判給的採購項目是否達到最物有所值的關鍵因素,亦是有效反映採購項目能提供的效益,故它在評審準則中的地位和角色同樣地是相當重要的。公共部門及機構會透過承投規則或承攬規則、報價規則或同類文件等擬訂採購項目的質量要求或規格 , 投標人或報價者必須提出符合該等要求或規格之建議才能滿足到公共部門及機構的需要 , 故此,投標人或報價202
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格者提出的建議必須符合最低質量要求或規格 ,否則公共部門及機構便不會評審有關投標書或報價書。若符合最低質量要求或規格 , 所有質量要求項目或規格項目必須予以評審,否則公共部門及機構未必能挑選到最佳的投標書或報價書,亦有機會做成投標人或報價者之出色建議因不完整的評審而不能獲得判給。於執行採購合同的條件方面,所擬訂的評審項目應是載於採購合同的義務,但不應是評估採購項目本身的質量 。有關評審項目是對公共部門及機構和合同相對人在執行合同義務時的有利條件,同時該等條件能確保,甚至能發揮採購項目本身的質暈,從而能反映採購項目給付的效益 。四、現行政府採購項目中合理價格的重要性( 一)最近五年政府採購項目中價格在評審準則中所佔比重上文已提及現行與政府採購有關的開支制度明確規定·必須以招標方式或諮詢方式進行採購工作 ,採購項目必須基於預先釐訂的評審準則進行評定 。 無論是以哪一採購方式 , 依法訂立的評審準則必須包括 u價格"項目 , 而在實務上宜被訂為"合適價格"或``合理價格" 。在現行法律規定中 , 以諮詢方式展開採購的任何項目祇是獲得公共部門及機構邀請的公司才可報價 , 即是祇有相關採購實體及被諮詢實體才得知有關項目的資料。然而 , 對於以招標方式進行採購的項目 , 必須依法規定公佈有關的採購機會。下表列出在過去五年公佈於《澳門特別行政區公報》的招標公告數目。表1 在2009年至2013年間,公佈於《澳門特別行政區公報》與政府採購有關的招標公告數目; 2009 2010 2011 2012 2013 財服工總 財服工總 財服工總 財服工總 財服工總貨務程數 貨務程數 貨務程數 貨務程數 貨務程數CE 。 2 1 3 。 。 1 1 。 1 。 1 。 。 。 。 。 。 。 。SA」 4 7 7 18 4 6 4 14 13 9 10 32 12 17 7 36 14 24 3 41 SEF 8 2 。 10 8 2 1 11 8 4 。 12 9 1 。 10 8 4 。 12 ss 13 4 。 17 8 5 。 13 16 3 。 19 20 6 。 26 21 4 。 25 SASC 26 34 17 77 46 35 20 101 47 52 16 115 68 39 13 120 31 43 26 100 SOPT 5 10 29 44 2 10 25 37 8 3 48 59 3 15 34 52 。 3 28 31 總數 56 59 54 169 68 58 51 177 92 72 74 238 112 78 54 244 74 78 57 209 備註 :* CE代表直接隸屬於行政長官的實體 ; SA」代表受行政法務司司長監督的實體 ; SEF代表受經濟財政司司長監督的實體 ; SS代表受保安司司長監督的實體 ; SASC代表受社會文化司司長監督的實體 ; SOPT代表受運輸工務司司長監督的實體 。203
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集1 訂立淤取得財貨及服務招標項目評審準則的價格比重(1) 評審準則的公開性對於以招標方式取得財貨與服務,無論是以公開招標 、 預先評定資格的限制招標和無預先評定資格的限制招標方式進行採購,均必須按照第63/85/M號法令第十三條第一款規定 ,`為取得財貨及勞務而進行的招標係透過公佈公告開展",故有關採購項目必須按照該法令第九條規定,把公告公佈於《澳門特別行政區公報》、 一份中文報章和一份葡文報章。而公告內容必須符合該法令第十三條第二款規定 ,但當中沒有明示指出必須包括適用於有關採購項目的評審準則。儘管如此,部分公共部門及機構仍為其取得財貨及服務項目的公告內加入評審準則一併公佈,讓有意的投標人在知悉採購機會的同時能了解評定擬遞交投標書的項目或因素。(2) 在實務中 ,價格項目在評審準則中所佔的比重為了具體和確實地瞭解公共部門及機構在取得財貨及服務招標工作中釐訂評審準則的價格項目所佔比重 , 筆者透過《澳門特別行政區公報》搜集及分析資料並列出表2' 顯示在2009年至201 3年間公佈招標公告的數目,以及在該等公告內包含評審準則的數目。表2 在2009年至2013年間,公佈於《澳門特別行政區公報》與取得財貨及服務有關的招標公告中載有評審準則的數目財貨 服務, CE SAJ SEF ss SASC SOPT 總計 CE SAJ SEF ss SASC SOPT 總計2009 0/0 0/4 8/8 1/13 1/26 4/5 14/ 56 0/2 0/7 2/2 1/4 15/34 9/ 10 27/59 2010 0/0 0/4 8/8 0/8 2/46 2/2 12/68 0/0 0/6 1/2 0/5 21/35 8/10 30/58 2011 0/0 1/ 13 8/8 1/ 16 9/47 7/8 26/ 92 0/1 0/9 1/4 0/3 30/52 3/3 34/72 2012 0/0 0/12 8/9 0/20 11/68 3/3 22/112 0/0 6/17 1/ 1 0/6 23/39 11 / 15 41/78 2013 0/0 2/14 8/8 1/21 5/31 0/0 16/ 74 0/0 1/24 1/4 0/4 19/43 2/3 23/78 總計 0/0 3/ 47 40/41 3/78 28/218 16/18 90/ 402 0/3 7/63 6/ 13 1/22 108/203 33/41 155/345 備註 :* CE代表直接隸屬於行政長官的實體 ; SA」代表受行政法務司司長監督的實體 ; SEF代表受經濟財政司司長監督的實體 ; SS代表受保安司司長監督的實體 ; SASC代表受社會文化司司長監督的實體 ; SOPT代表受運輸工務司司長監督的實體。t 上表內容是以〔招標公告中含有評審準則的數目/公佈招標公告數目〕表示 , 例如 : 90/402代表在402個已公佈招標公告中, 有90個招標公告載有關招標項目的評審準則。204
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格按上表所示,在2009年至2013年間透過《澳門特別行政區公報》公佈取得財貨的招標合共有402項,其中有90份公告包含評審準則。藉著表3列出的內容可見,包含評審準則的公告中超過半數的價格項目所佔比重低於50% • 最低者僅佔20% •祇有一個採購項目釐訂此最低價格比重;而最高者則為70% • 有11個採購項目釐訂此最高價格比重 。 值得注意 , 上文提及受運輸工務司司長監督的實體在釐訂其評審項目的比重,價格項目的比重應不少於50% • 除非具合理原因的特別情況外。然而 , 當中有一個受運輸工務司司長監督的實體訂立了價格比重為45%的評審準則。表3 在2009年至2013年間,公佈於《澳門特別行政區公報》與取得財貨有關的招標公告內,釐訂於評審準則的不同價格比重的數目價格比重 (P) CE SAJ SEF ss SASC SOPT 所有實體p:::;2s% 。 。 。 。 1 。 1 25% < P < 50% 。 。 34 1 10 1 46 P = 50% 。 1 1 1 3 8 14 50% < P :'.:S 75% 。 2 5 1 14 7 29 75%< P 。 。 。 。 。 。 。總數 。 3 40 3 28 16 90 備註 :* CE代表直接隸屬於行政長官的買體 ; SA」代表受政法務司司長監督的貢體; SEF代表受經濟財政司司長監督的買體; SS代表受保安司司長監督的賈體; SASC代表受社會文化司司長監督的實體 ; SOPT代表受運輸工務司司長監督的實體。在同一期間內,公佈取得服務的招標公告合共345份 , 其中有155份公告包含評審準則。當中 ,藉著表4列出的內容可見 , 評審準則包含的價格項目比重等於或低於25%級別的有7個 , 最低者為10% • 其次是15%和20% 。在價格項目比重高於75%級別中 , 有4個評審準則包含最高的價格比重 , 為90% ; 次之有1個評審準則包含比重為85%的價格項目 ; 再次之有5個評審準則包含比重為80%的價格項目。可是 , 在載於表4的資料中 ,尚有3個服務採購項目的評審準則沒有為價格項目訂立比重,而其選定最佳投標書的做法是, 首先是訂立招標項目的質量評審項目,當投標人建議的招標項目符合某一百分比之質量時 , 就在當中挑選提出最低價格建議者為獲判給人。於受運輸工務司司長監督實體公佈的公告中 , 有1個評審準則的價格比重為20% • 遠低一般要求不少於50%的規定。205
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集表4 在2009年至2013年間,公佈於《澳門特別行政區公報》與取得服務有關的招標公告內,條訂於評審準則的不同價格比重的數目價格比重 (P) CE SAJ SEF ss SASC SOPT 所有貢體P::525¾ 。 。 3 。 3 1 7 25¾< P < 50¾ 。 3 2 。 33 。 38 P=SO¾ 。 3 1 。 16 16 36 50¾< P :S 75¾ 。 。 。 1 47 13 61 75%< P 。 1 。 。 9 。 10 價低者得 。 。 。 。 。 3 3 總數 。 7 6 1 108 33 155 備註 :* CE代表直接隸屬於行政長官的實體; SA」代表受政法務司司長監督的實體; SEF代表受經濟財政司司長監督的實體 ; SS代表受保安司司長監督的實體 ; SASC代表受社會文化司司長監督的實體 ; sovr代表受運輸工務司司長監督的實體。2. 訂立淤展開公共工程承撲招標項目評審準則的價格比重(1) 評審準則的公開性對於以招標方式展開公共工程,第74/99/M號法令明確規訂公共部門及機構以公開招標、預先評定資格的限制招標和無預先評定資格的限制招標方式發出招標機會的方法。於公開招標方面,按照該法令第五十六條第一款規定 ,``工程係透過公佈公告進行招標",而公佈方式必須按照該法令第五十一條規定,必須把工程項目的公告公佈於《澳門特別行政區公報》、 一份中文報章和一份葡文報章。而公告內容則受該法令第五十六條第二款規定, 其中的q)項明確地規定"為判給承攬而審査投標書之標準",即是在公告中必須載明``評審準則",讓有意的投標人在《公報》或報章中閱贖公告時便可了解定作人會以哪些項目或因素來評定將收到及符合投標人資格的投標書;於預先評定資格的限制招標方面,該法令第一百一十條第一款規定 ,``預先評定資格之限制招標係透過公告開始" , 且公告內仍包括上述的"評審準則" 。而發出公告的方式是按照該法令第一百零九條第一款規定 ,``預先評定資格之限制招標須受規範公開招標且不與其性質 .相抵觸之規定約束" , 故此以預先評定資格之限制招標方式展開公共工程的公告仍須依法公佈 ; 於無預先評定資格的限制招標方面,該法令第一百一十四條第一款規定,"在無預先評定資格之限制招標中 , 招標公告由向中選實體發出之通知替代;通知須採用邀請形式,並載有第五十六條第二款規定之一切適用之資料" 。就此規定者,以無預先評定資格之限制招標方式展開公共工程是以通知代替公告,206
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格由於毋須發出公告,便毋須遵守該法令第五十一條規定之``行為之公開"' 2故招標實體僅把有關通知以雙掛號信的郵寄方式送交被挑選實體 , 3邀請他們投標及遞交投標書。由於在公告內載明的 u評審準則"是受到法律規定了,即是任何公共部門及機構為展開公共工程而公佈的公告必須依法明確指出評審準則的 , 可是在發出公共工程公告的公共部門及機構中,有一個部門習慣上不依法在其工程公告內載明評審準則。(2) 在實務中,價格項目在評審準則中所佔的比重為了具體和確實地瞭解公共部門及機構在招標工作中釐訂評審準則的價格項目所佔比重,筆者透過《澳門特別行政區公報》搜集資料並列出表5的內容,顯示在2009年至201 3年間公佈公共工程招標公告的數目 , 以及在該等公告內包含評審準則的數目。表5 在2009年至2013年間 , 公佈於《澳門特別行政區公報》與展開公共工程有關的招標公告中包含評審準則的數目公共工程年\度 CE SAJ SE F ss SASC SOPT 總計2009 1 / 1 7/7 0/0 0/0 15/ 17 29/ 29 52/ 54 2010 1/1 4/4 1/ 1 0/0 14/ 20 25/25 45/ 51 2011 0/0 10/ 10 0/0 0/0 14/16 48/ 48 72/ 74 2012 0/0 7/7 0/0 0/0 13/13 34/34 54/54 2013 0/0 3/3 0/0 0/0 25/26 28/28 56/57 總計 2/ 2 31/ 31 1/1 0/ 0 81/ 92 164/ 164 279/ 290 備註 :* CE代表直接隸屬於行政長官的寶體 ; SA」代表受政法務司司長監督的買體 ; SEF代表受經濟財政司司長監督的賈體 ; SS代表受保安司司長監督的買體; SASC代表受社會文化司司長監督的賈體 ; SOPT代表受運輸工務司司長監督的實體。t 上表內容是以〔招標公告中含有評審準則的數目/公佈招標公告數目〕表示,例如 : 279/290代表在290個已公佈招標公告中 , 有279個招標公告載有閱招標項目的評審準則。2 按照第74/99/M號法令第五十一條規定. "法律要求公布某一行為時,須將該行為在(澳門政府公報)[ 現為 (澳門特別行政區公報) ] 上公布 . 以及在最多人閱讀之兩份本地區報章上公布 , 而其中一份須為中文報章 . 另一份為葡文報章" 。」 按照第74/99/M號法令第五十條第一款規定。207
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集按上表所示,在2009年至2013年間透過《澳門特別行政區公報》公佈展開公共工程的公開招標和預先評定資格的限制招標合共有290項。當中 , 藉著表6列出的內容可見 , 評審準則中包含價格項目比重最低者為25% • 僅有1個 ; 其次是35%•同樣是1個 ; 再次則為40% • 僅有2個。至於含有最高價格比重80%的評審準則有1個 ; 含有第三高價格比重70%的評審準則有41個;含有第三高價格比重65%的評審準則有10個。在表6中價格比重級別以 u其他., 表示者 , 由受社會文化司司長監督的其中之一個實體公佈的1 1份工程公告沒有載明評審準則。另外由受運輸工務司司長監督的實體公佈的3份公告中 , 其中2份公告載明評審準則訂立的第一階段是評審質量 , 當質量項目得分達到某一百分比者便進入第二階段 , 從中挑選提出最低價格建議者為獲判給人 ; 另1份公告載明評審準則訂立的第一階段是評審質量,當質量項目得分達到某一百分比時 , 再進行下一階段的諮詢 , 但沒有載明以甚麼準則挑選獲判給人。表6 在2009年至2013年間,公佈於《澳門特別行政區公報》與展開公共工程有瀾的招標公告內,釐訂於評審準則的不同價格比重的數目價格比重 (P) CE SAJ SE F ss SASC SOPT 所有實體P:::25% 。 。 。 。 1 。 1 25% < P < 50% 2 。 。 。 1 2 5 P = 50% 。 11 。 。 15 20 46 50% < P ::S 75% 。 19 1 。 64 139 223 75%< P 。 1 。 。 。 。 1 其他 。 。 。 。 11 3 14 總數 2 31 1 。 92 164 290 備註 :* CE代表直接隸艇於行政長官的實體; St\」代表受政法務司司長監督的實體; SEF代表受經濟財政司司長監督的實體 ; SS代表受保安司司長監督的賀體; SASC代表受社會文化司司長監督的實體; SOPT代表受運輸工務司司長監督的買體。( 二 ) 合理價格在評審準則所佔多少比重才能反映採購項目是物有所值?1 評審項目中的價格應為合理價格在任何的政府採購工作中 , 公共部門及機構必須為擬取得的採購項目估算價格 , 從而基於此估算價格及其他因素來挑選適當的採購方式。此採購項目的估算價格應在展開採購的時刻 , 符合澳門地區和市場上人力、物力和技術資源等因素而釐定 ; 否則便難以反映在澳門地區市場上的價值。因此 , 此估算價格視為 ``估208
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格算的市場價格" , 或一般上稱為 ``估計金額"。一般人認為 , 在政府採購工作中應以`價低者得" 原則挑選提出最低建議價格的投標人或報價者 , 待他獲判給和訂立合同後成為財貨或服務的提供者,或工程的承建商。雖然價格是政府採購評審工作中一個重要的考慮因素,但並非唯一的決定性因素。在採購項目質量達到要求水平的前提下 , 儘管 `低價"可節省公帑且可讓公共部門及機構能取得財貨或服務,或完成工程項目 , 可是,必須視乎 `低價" 的程度才能確定能否接納。倘若低價是市場正常價格幅度內的較低者或最低者 , 那便是合理低價和可獲接受的 ; 倘若低價是低於市場正常價格幅度 ,則此低價是不合理和未能反映市場的正常價格。那麼 , 便可推定提出此低價的投標人或報價者企圖或嘗試企圖以視為掠奪性價格的不合理低價或低於成本價4擾亂正常市場運作和秩序或扭曲市場來達到他本身的目的 , 就是務求把其競爭對手排擠於市場之外 。 此乃違反公平競爭的做法。如果此投標人或報價者持續地作出此行為,會令經濟實力較弱的企業倒閉而降低市場內之競爭,導致祇具較強經濟實力的企業能夠繼續在市場上生存而出現寡頭壟斷 ; 倘若該投標人或報價者以其龐大的經濟實力繼續以掠奪性價格投標或報價而使餘下的競爭對手離開市場,最終會出現完全壟斷的局面 。 此後 , 該投標人或報價者便可操控相關市場而為所欲為 , 不單會令公共部門及機構在政府採購中蒙受損失 , 甚至會損害居民的利益。此外 , 倘若所有投標人或報價者建議的價格均高於市場價格 , 在採購項目質量達到要求水平的前提下以 ``價低者得" 原則挑選提出最低價的投標人或報價者成為供應商或承建商 , 此所謂 ``低價"仍是高於市場價格。在此必須注意 , 若此所謂`'低價" 是稍高於市場價格而具合理或客觀理由解釋者 , 仍可視為合理價格;倘若此所謂 ` 低價 " 是遠高於市場價格者 , 明顯是有關投標人或報價者欲謀取暴利 , 這便是視為 ``卡特爾價格" 的不合理價格 , 同樣是違反公平競爭的做法 。 此時,亦有理由相信該等投標人或報價者之間存在合謀,欲以`圍標" 方式謀取不當利益 , 此屬破壞廉潔採購的典型行為之一 。2. 如何能使評審準則反映勃有所值 ?政府採購的本意是公共部門及機構透過取得財貨和服務 、以及展開公共工程來履行其職務及推動社會 、 經濟和文化的可持續發展,為此便能與提出最符合其要求的建議的財貨供應商 、 服務提供者或承攬人訂立合同 。 公共部門及機構為取得最物有所值的採購項目,必須依靠和配合良好設計的評審準則才能確立 , 否4 低於成本價可視為 `虧本出售" 。 按照現行 (商法典)第一百六十九條規定, u以低於成本價格或取得價格出售,而此係將某一競爭者或一些競爭者排擠出市場之策略,則視為不正當競爭"。209
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集則 , 有上佳設計的招標文件或諮詢文件 , 以及有提出優秀建議的投標書或報價書,評審委員會亦不能有效地挑選到合適的投標書或報價書。實務上 , 為取得最物有所值的採購項目必須考慮以下三個方面 :第一方面 , 就是由公共部門及機構透過招標文件或諮詢文件提出的``要求"或 `' 要件" ,包含以下幾個類別 : (1 )必須滿足工作需要 、 達到工作所需的適當水平或完成工作目標,亦即要達到和符合為採購項目訂立的技術規格 ; (2)投標人或報價者的財政 、 物資 、 技術和人力資源和能力 ; (3)以及執行政府的採購合同。由此等類別組成的要求便視為"綜合質量" 的要求。倘若訂立的要求或設定的要件過低,很大機會在完成採購後導致得物無所用。倘若訂立的要求或設定的要件過高 , 很大機會找不到合適的財貨供應商 、 服務提供者或工程承建商 ; 又或,儘管有投標人或報價者的建議符合此高要求或要件 , 基於成本效益的邊際增長使其建議價格亦會相應地高昂。因此, 在政府採購工作中 , 祇要採購項目的要求或要件的水平達到業界認可的標準或水平、滿足社會和大眾的期望或他們認定的標準便可,就無必要在實質上釐訂過高的質量要求。第二方面 , 就是投標人提出的 "建議" 。此建議是投標人為滿足公共部門及機構訂立所有要求或要件而提出的 , 包括採購項目之價格和綜合質量。如要求或要件沒有對應的建議 , 有關投標書或報價書視為不符合最低質量要求而不應被評審 ; 至於建議項目的內容不能達到要求或要件指定的水平或標準 , 表示建議項目的內容低於質量要求而不合格,儘管有關投標書或報價書的總評分是合格甚至是最高分者,但是部分質瘋不達標而不應被評定為最佳投標書或報價書並獲判給。就此,由要求和建議兩方面互相交織而成的關係所得出的結果必須在一適當的比例範圍內才能視為物有所值的採購項目,此為一般所稱的`高性價比"。如果比例失當 , 其比率就是偏離物有所值應處於的比例範圍而導致不能找到合適的投標或報價建議 , 嚴重的會出現以卡特爾價格或掠奪性價格的投標或報價。第三方面 , 就是表現出適當比例 , 反映物有所值的`評審準則" 。首先 , 評審準則包含的各個評審單項必須對應載於招標文件或諮詢文件 , 尤其是承投規則或承攬規則 、 又或諮詢規則的所有要求和要件 , 故此可就投標人或報價者提出的建議基於預先釐訂的計分方法逐個評審,否則 , 在不能完全評審對應所有要求或要件而提出的建議 , 便不能有效地物色到最物有所值之採購項目 , 亦不能公平地評審投標人或報價者提交的投標書或報價書 ; 其次,如何能夠設計到此所謂的適當比例 , 甚至是黃金比例的評審準則?在實務工作中具相當大的爭議性 , 往往受到籌備採購工作的人員或其上級本身的知識 、 專業能力 、 價值觀 、 對採購項目的210
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格認識程度和認知能力等等因素影響而異。然而,政府採購是別於個人或私人的採購 , 在決定採購項目的價值或是否物有所值並非取決於該等個人或主觀因素或個人喜好,而是公共部門及機構在實施公權力時能達到她履行職務的生產效益 、 向社會大眾問責的價值、社會大眾對政府的期望值 、 或社會大眾要求政府的表現值等等 ; 換句話說 , 一方面 , 社會大眾要求政府要為公眾著想 、 有良好表現。對政府採購來說,社會大眾要求的就是採購項目要具備優良的綜合質量以及有效地發揮的功能和作用 , 而且要符合公共利益 ; 另一方面社會大眾亦要求政府不要浪費公帑、適可而止地運用政府的財政資源。那麼 , 公共部門及機構便要在採購項目的價值和綜合質量兩方面取得適度的平衡,此平衡處於的位置 , 即平衡點就達到政府採購項目物有所值的水平 。3. 合理價格是否應佔評審準則的百分之五十 ?鑒於不同採購項目之標的各異 , 公共部門及機構對採購項目的需求與社會大眾的期望亦有分別 , 故採購項目的物有所值便不能一概而論。上文已闡述政府採購工作中適用的物有所值原則是建基於善用公帑原則 , 並且要符合法律規定的成本效益原則。由此可以推定,成本是有效地運用政府的財政資源 , 效益則是採購項目的綜合質量對政府需求的滿足度及能夠發揮的作用。因此 , 在設計達到物有所值的評審準則時 , 必須考量兩個層面 : 形式設計的考量和內容設計的考量。(1) 形式設計的考量形式設計的考量是評審準則的外在或表面上的思考,就是合理價格與綜合質量所佔比重的考量,分別有三個外表上的形式 :第一 、合理價格的比重高於綜合質量的比重 ; 第二 、 合理價格和綜合質量的比重各佔一半 ; 第三,合理價格的比重低於綜合質量的比重。筆者認為,為了取得最物有圖1 評審準則中合理價格與綜合質國所佔比重之設計100% 理格%合價60設計一理格%合價50設計二 設計三所值的採購項目 , 行政當局必須在有效運用財政資源及發揮採購項目的功能和作用兩方面取得平衡 ; 換句話說,評審準則比重211
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集是投標人或報價者以合理價格投標或報價,應佔評審準則一半的分數 , 另一半分數應反映於投標書或報價書的建議內容中。建議內容越佳 ,即具越佳的質量 , 亦越能滿足採購實體提出的要求或要件,越能發揮擬提供採購項目的功能或作用 。為此 , 祇要從評審準則的外觀著手 , 便可達到形式上的平衡 ,即合理價格和綜合質量兩者的比重各佔一半,兩者同樣重要,令取得的採購項目物有所值。可是 ,此僅作為一個參考基準。在實務中,各公共部門及機構會為擬取得的採購項目釐訂不同比重的價格和各質量項目來取得其認為物有所值的採購項目。值得注意的是 , 合理價格項目或綜合質量項目的比重應在一合理幅度範圍內增加或減少。若合理價格所佔的比重超過百分之五十(如圖1的設計一所示) , 而且越高,祇要有關採購項目達到要求的質量 , 表示公共部門及機構對有關採購項目著重其開支管理 ; 反之,若合理價格所佔的比重低於百分之五十(如圖1的設計三所示),而且越低,表示公共部門及機構越關注採購項目的質鞏 。為瞭解在形式上釐訂的評審準則 , 即瞭解評審項目的比重之關係 , 以下擬訂合理價格項目和綜合質量項目在不同得分趨勢下,基於上述三個評審準則設計會得到的總分進行思考,剖析合理價格比重與綜合質量比重在不同比例下是否能使公共部門及機構取得物有所值的採購項目 。一般上 , 得分的設計採用一百分制,合格分數通常訂為50分 ,亦有訂為60分 。若訂定的合格分低於50分者,會被視為過度寬鬆 ; 若訂定者高於60分 , 會被視為較為嚴格,甚至十分嚴格。對於合理價格項目的得分 , 得分越高通常表示有關投標書或報價書的建議價格越佳或越合理。在此必須強調,越佳或越合理的價格不一定是最低價格;對於綜合質量項目得分 , 得分越高通常表示有關投標書或報價書的建議採購項目的綜合質量越佳或越高。a) 在評審準則的合理價格項目得分和綜合質量項目得分均上升的模式下 ,不同評審準則設計的相應得分此評審項目得分的模式是 , 合理價格項目的得分和綜合質量項目的得分均持續上升, 在表7所示的假設得分中, 合理價格項目的得分由低於綜合質量項目得分一起上升 ,直到最後的得分高於綜合質量項目的得分,即是前者的上升率較後者高 , 故此由兩者得分劃出的得分上升線會出現相交點 , 亦是評審準則的三個設計總得分線之相交點。212
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格表7 在合理價格項目和綜合質量項目得分均上升的模式下,評審準則之三個設計所得總評分的變化趨勢假設得分 評審準則設計一 評審準則設計二 評審準則設計三合理價 綜合質 合理價格 綜合質最 合理價格 綜合質品 合理價格 綜合質紕格項目 橄項目 項目所佔 項目所佔 總評分 項目所佔 項目所佔 總評分 項目所佔 項目所佔 總評分得分 得分 分數 分數 分數 分數 分數 分數( p) (Q) (60% ) (40% ) (100% ) (50% ) (50% ) (100 % ) (20% ) (80% ) (100% ) 50 70 30 28 58 25 35 60 10 56 66 55 71 33 284 614 27 5 35 5 63 11 56.8 67 8 60 72 36 28.8 64.8 30 36 66 12 57.6 69.6 65 73 39 29.2 68.2 32.5 36.5 69 13 58.4 71.4 70 74 42 29.6 71.6 35 37 72 14 59.2 73.2 75 75 45 30 75 37.5 37.5 75 15 60 75 80 76 48 30.4 784 40 38 78 16 60.8 76.8 85 77 51 30 8 81 8 42.5 38 5 81 17 61.6 78.6 90 78 54 312 85.2 45 39 84 18 62.4 80.4 95 79 57 31.6 88.6 47.5 39.5 87 19 63.2 82.2 100 80 60 32 92 50 40 90 20 64 84 在此得分的模式下 , 當價 圖2 在合理價格項目和綜合質獄項目得分均上升的模格項目得分低於綜合質暈項目式下 ,評審準則之三個設計所得總評分的演變圖得分 ( P, < Q, ) 時 , 由於設計一是著重合理價格的得分 , 故它不能達到此設計之目的和發揮其長處 , 使其得出的總分較設計二和設計三為低 。當合理價格項目和綜合質量項目的得分相同 (P2 = Q2) 時 , 即出現臨界得分時 ,該三鎴得分100 95 90 85 80 75 70 65 60 55 50 P, Q, 個設計的總得分相同, 表示無論以哪一設計進行評審均得到相同的評審結果 。!計一·!計二!計三當價格項目得分高於綜合質量項目得分 (P」 >Q」)時 , 由於設計一著重較佳或較合理的建議價格 , 故計算所得的總分較另外兩個設計所得分數為高。基於設計一的評審結果是著重採購項目的合理價格 , 以及設計三的評審結果是著重採購項目的綜合質量 , 在投標人或報價者提出的建議在該兩個評審項目取得的分數均高於其他投標人或報價者取得的分數的情況下 , 無論是以哪-評審準則設計評分,該投標人或報價者提出的建議必定獲得最高的總分 。2 1 3
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集在此舉例,假設投標人甲提出的投標書所載的建議價格和質量分別在合理價格項目和綜合質量項目得到65分和73分 , 而投標人乙分別得到80分和76分 , 依照表7展示評審準則設計一計算的總得分 , 投標人甲得到總分68.2分 , 而投標人乙得到總分78.4分,即投標人乙提出的建議較投標人甲的為佳;倘若依照表7展示評審準則設計三計算的總得分 , 在同樣得分的條件下,投標人甲得到總分71.4分 , 而投標人乙得到總分76.8分,同樣是投標人乙提出的建議較投標人甲為佳,祇是他們所得總分之差距收窄 , 由所得總分差10.2分收窄至5.4分 , 這是基於設計一是著重合理價格所致。總之 , 由於投標人乙在合理價格項目和綜合質暈項目所得分數均高於投標人甲所得者 , 故無論以哪-評審準則的設計進行評審 , 投標人乙均會獲得總分較投標人甲的為高。b) 在評審準則的合理價格項目得分下降和綜合質量項目得分上升的模式下 ,不同評審準則設計的相應得分此評審項目得分的模式是 , 合理價格項目得分持續下降 , 而綜合質量項目的得分不斷上升,在表8 所示的假設得分 , 合理價格項目的得分由高分持續下降和綜合質蝨項目的得分由低至高不斷上升 , 在此下降和上升而劃出的線性變化會出現相交點 , 這點便是此得分模式的轉捩點 , 評審結果就是經過這點起著相反的轉變。表8 在合理價格項目得分下降和綜合質鼠項目得分上升的模式下, 評審準則之三個設計所得總評分的變化趨勢假設得分 評審準則設計一 評審準則設計二 評審準則設計三合理1買 綜合質 合理價格 綜合質屈 合理價格 綜合質屎 合理價格 綜合質品格項目 昷項目 項目所佔 項目所佔 總評分 項目所佔 項目所佔 總評分 項目所佔 項目所佔 總評分得分 得分 分數 分數 分數 分數 分數 分數( P ) ( Q) (60% ) (40% ) (100% ) (50% ) (50% ) (100% ) (20% ) (80% ) (100% ) 100 58 60 23.2 83.2 50 29 79 20 46.4 66 4 95 60 57 24 81 47.5 30 77.5 19 48 67 90 62 54 24.8 78.8 45 31 76 18 49.6 67.6 85 64 51 25.6 76.6 42.5 32 74 5 17 51 2 68 2 80 66 48 26 4 74.4 40 33 73 16 52 8 68.8 75 68 45 27.2 72.2 37.5 34 71 5 15 544 69 4 70 70 42 28 70 35 35 70 14 56 70 65 72 39 28.8 67.8 32.5 36 68.5 13 57.6 70.6 60 74 36 29.6 65.6 30 37 67 12 59 2 71 2 55 76 33 30.4 63.4 27.5 38 65.5 11 60.8 71.8 50 78 30 31.2 61.2 25 39 64 10 62.4 72.4 214
  • 在此得分模式下 , 當合理價格項目得分高於綜合質量項目得分 (P, > Q, ) 時,由於設計一是著重合理價格的得分 , 故它能有效地達到此設計的目的和發揮其長處,使其得出的總分較設計二和設計三為高。當合理價格項目和綜合質暈項目的得分相同 (P2 = Q2) 時,該三個設計的總得分相同, 表示無論以哪一設計進行評審均得到相同的評審結果。探討政府採購物有所值原則中的合理價格圖3 在合理價格項目得分下降和綜合質鼠項目得分上升的模式r · 評審準則之三侗設計所得總評分的演變圓總得分100 95 90 85 80 75 70 660 I - ----;==: , 三 設計一二55 50 Pr >Qr P1=Q1 p」
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集格項目所得分數會較低。在此兩例子的評審準則設計一和設計三中 , 所佔比重較高的評審項目祇會對有關項目得分較高的採購項目有利。具體地說 , 如果是合理價格項目所佔評分比重高於綜合質量項目者 , 祇要投標人或報價者的建議價格優於其他投標人或報價者 , 其得分會因應較高評審比重而"放大" , 從而提高了獲判給的機會。可是在實質的建議中,其價格祇是按照預設的計算方式進行評分。由於合理價格之得分祇是經過 ``放大" 而非特別地具優勢,評審準則設計一會對提出最佳建議價格和較具質暈的投標人或報價者有利 ; 如果是綜合質暈項目所佔計分比重高於合理價格項目者 , 祇要投標人或報價者的建議綜合質量高於其他投標人或報價者 , 其得分會因應較高的評審比重而 ``放大" 從而提高獲判給的機會。可是在實質的建議中,其質暈祇是按照預設的計算方式進行評分。由於綜合質量之得分祇是經過``放大 " 而非特別超卓 , 評審準則設計三是會對較高建議質暈和較佳建議價格的投標人或報價者有利。由此可見 , 在評審準則中把質量項目訂定所佔較高的比重,而並非對建議採購項目的質量有嚴格要求的,這祇會利於提出具有較佳質量建議的採購項目得到獲判給的機會而已 。(2) 內容設計的考量內容設計的考量是評審準則的內在或實質上的思考 , 就是評審項目中各評審單項的得分計算方法的考量。上文提及的綜合質量項目,實務上是由能反映建議項目的質量單項結合而成的 , 主要可在三方面考慮給付採購項目的質量 : 投標人或報價者、採購項目本身、以及採購合同。對於投標人或報價者本身的質暈 , 包括投標人或報價者的管理水平、經驗 、 擁有給付採購項目的技術和能力、商譽和誠信、財務能力 、 人力資源的專業資格及其具有的技術能力等等 ; 對於採購項目本身的質量,包括規格和行業標準 、 供應方案或施工方案、培訓計劃 、 工作手冊或使用手冊的編製、技術支援等等 ; 對於採購合同的質品 , 包括倉儲和運送、給付期、支付方案、保養和維護、以及售後服務等等。上文指出公共部門及機構欲取得較高質量的採購項目增加其綜合質量項目的比重,但此做法祇是在表面上放大質量的得分,而實質上有關建議項目的質量未必是特別優秀。誠然,要為取得高質量的採購項目 , 應在內容上或實質上著手,即為不同的質暈單項訂立更高或嚴格的要求,為此,可以在兩方面考慮 : 在得分方面和在質暈本身方面。首先是在得分方面,為了建議的採購項目能達到公共部門及機構提出的要216
  • 探討政府採購物有所值原則中的合理價格求,各質量單項經預先釐定的計分方法評定 , 必須取得合格分數 , 否則,有關質量單項便不符合有關質量的最低要求。倘若公共部門及機構欲提高相關質量單項的質量,可要求較高的合格分數,如在100分制下,合格分數由so分提高至70分。此時 , 祇要有關質量單項經評定所得分數等於或高於70分便是合格者 , 該建議質量單項就是具有較高的質量。其次是在質量本身方面,不同質量單項的質量評定基準是因應其特性個別地被釐訂出來的。故此, 提高質量項目的質量水平便要從其內容方面設計更高的要求,即是質暈項目要提高其要求或要件的水平。 此時 , 祇要建議質暈達到高水平或符合高規格的要件 , 便是高質量的建議質量單項。例如 , 對於公司質量管理資格 , 由祇要投標人或報價者取得1S09000認證的質量管理資格便符合要求 , 提高至投標人或報價者必須取得 ``全面品質管理" ( TQM, Total Qu汕t)'Management ) 的組織管理資格才符合要求。 此時 ,祇要投標人或報價者取得`全面品質管理"的認證,便符合公司質量管理資格項目並取得較高分數。五、結語為了有效選定最能符合政府要求財貨的供應商 、 服務的提供者或工程的承建商並與其訂立合同 , 釐訂適當的評審準則來評審投標書或報價書是尤其重要。此所謂 ``適當的評審準則" 在於其有效和合適的設計能選定的建議項目必須基於成本效益和善用公帑的前提下逹到最物有所值,否則 , 儘管取得的項目逹到高於要求的效益 , 但是政府亦會相應地增加的無必要的開支。由於政府採購工作並非以個人立場和觀點來作出決定 , 而是與政府採購有關的工作人員必須為了行政當局和社會大眾的利益著想,故此在物色獲判給人的過程中必須在政府量入為出 、 應付則付和公共需要之間取得平衡 , 且必須基於此方面的考慮方能正確地釐訂評審準則的所有評審項目 、 其計分方法及其適當比重。在現行法律中 , 祇是概括地把評審準則的主要評審項目規定出來 , 此外再沒有更詳細和具體的規範。這是法律給予公共部門及機構指導方向和在一定的框架內有足夠的自由度釐訂符合不同需要的採購項目。然而 , 目前是存在一份僅適用於受運輸工務司司長監督的實體的行政性批示 , 當中包含對評審準則作出相對法律規定較明確的指導性規定 , 尤其是規定合理價格項目的比重在一般情況下不能低於百分之五十,除非具有合理的理由才可訂立較低的百分比。無論如何 , 為取得採購項目而設計的評審準則大體上可分為兩個主要部分 : 合理價格和綜合質量。217
  • 澳門特別行政區政府採購法律制度研究論文集那麼,為了取得最物有所值的採購項目,一般人認為,祇要在評審準則中釐訂某一程度比重的評審項目便可達到此目的。例如,倘若要取得較高質量的採購項目,把評審質暈的項目的比重提高便能得到較高質量的建議項目 ; 倘若要取得較佳價格的採購項目,把價格項目或合理價格項目的比重提高便表示重視建議項目的價格。其實,此做法祇是把計算有關評審項目所得分數透過其所佔比重在總得分中 ``放大",即是突出其優點而已,實質上並非特別地優越。因此,這做法實際上祇是於外表上著手的做法。其實 , 以較有效的方法取得最物有所值的採購項目相對以上於外表上做法是要求較高的技術,就是內在或實質上的做法。採購項目的質量應反映於投標者或報價者向公共部門及機構建議項目本身的質量上 , 因此 , 如果公共部門及機構欲取得較高質暈的建議項目 , 祇要提高採購項目的規格或要求建議項目達到較高的水平便可。當然 , 在市場上較高質暈項目的價格是相對地較高的 , 故此為取得較高質量的建議項目的對應價格應該是合理價格,否則 , 便出現俗語所謂的 a一分錢一分貨"及`平嘢冇好嘢"的情況。如果出現高質量低價格的情況,便有機會出現以掠奪性價格投標或報價。此時,對於取得最物有所值的建議項目應兼顧綜合質量項目和合理價格兩者的比重 , 且應為均等或相對均等,否則 , 會做成偏頗某一方面而失衡,導致選定的建議項目不是在眾多建議項目中的最物有所值。就此分析和論述 , 為了在採購工作中挑選最物有所值的建議項目 , 是以內在或實質上的做法較為符合質量和價格的平衡,才能有效善用公帑和使到公帑的運用具成本效益。然而,此做法是要求採購人員具備較高的專業和技術性 , 針對個別採購項目的性質和採購的標的才能設計和釐訂逹到最物有所值採購項目的評審準則。218
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  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau Desenvolvimento e Aperfei~oamento do Regime Juridico de Aquisi~ao Governamental de Macau* I. Origem e evolu~ao do regime juridico de aquisi~ao governamental de Macau A pratica de aquisic;:ao e um acto administrativo e de gestao financeira que uma entidade com alta eficacia deve necessariamente executar com rigor. Os seus actos de introduc;:ao, autorizac;:ao, execuc;:ao, apreciac;:ao, concretizac;:ao e pagamento tambem devem ser su」eitos a regulamento e controlo estreito. S6 atraves desta pratica e que a entidade em questao pode adquirir um equilfbrio entre o controlo do custo, a manutenc;:ao da eficacia do funcionamento administrativo ea maximizac;:ao do interesse. Para o Governo, uma grande entidade de pessoa colectiva publica, o seu encargo financeiro resultante das praticas de aquisic;:ao representa a segunda maior despesa no orc;:amento governamental e vem apenas depois do salario de pessoal. Por isso, um controlo eficaz das praticas envolvidas de aquisic;:ao governamental e um dos metodos essenciais para manter o bom funcionamento do Governo. Para realc;:ar este ob」ectivo, e necessario observarem-se os princfpios de」 ustic;:a, imparcial idade e transparencia dos actos administrativos governamentais. 0 regime 」 urfdico vigente atinente a aquisic;:ao do Governo da RAEM e composto principalmente por tres diplomas, dos quais dois foram definidos em meados da decada 80 do Seculo passado pelo entao Governo de Macau, sendo respectivamente o Decreto-Lei n.。122/84/M, de 15 de Dezembro, com alterac;:oes introduzidas pelo Decreto-Lei n.0 30/89/M, de 15 de Maio, e o Decreto-Lei n.0 63/85/M, de 6 de Julho. 0 primeiro e um regime de despesas com obras e aquisic;:ao de bens e servic;:os e o segundo e um regime 」urfdico relativo ao processo de aquisic;:ao governamental de bens e servic;:os. 0 terceiro diploma e o Decreto-Lei n.0 74/99/M, de 4 de Novembro, que regula o regime 」 urfdico do contrato de empreitadas de obras publicas. Os primeiros dois diplomas tem sido utilizados ha mais do que 21 anos e assim continuaram ate serem revogados e alterados parcialmente. Conforme o actual desenvolvimento socioecon6mico de Macau, estes diplomas, inter alias, os regulamentos que envolvem despesas, apesar de estarem em vigor, sao obsoletos e necessitam de ser revistos praticamente. Alem disso, embora o regime 」urfdico do contrato de empreitadas de obras publicas tenha sido promulgado em periodo relativamente mais recente, o mesmo * Este texto foi publicado no n.0 75 da Revista da Administra1yao Publica de Macau, em Mar1yo de 2007 221
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau foi implementado ha mais de 6 anos, por isso, uma avalia9ao da sua eficacia favorecera seguramente o seu melhoramento para que se tome compatfvel com a p函tica real. 1. Evolu悼o dos procedimentos de aquisi西o governamental Os procedimentos de aquisi幃o governamental podem ser div心dos, conforme as disposi95es legais, nos procedimentos de empreitadas de obras publicas e de aquisi<;ao de bens e servi<;os. 0 vigente Decreto-Lei n.0 74/99/M regula o regime 」uridico do contrato de empre itadas de obras publicas, sendo o respectivo procedimento de empreitadas uma parte essencial do seu teor. A sua implementa哼o substitui o Decreto-Le i n.0 48:871, promulgado em 19 de Fevereiro de 1969 que regulava o regime 」 uridico do contrato de empreitadas de obras publicas e que se estendeu de Portugal para Macau atraves da publica9ao da Portaria n.0 555/7 1, de 12 de Outubro. 0 novo decreto-lei e uma revisao feita com base nas experiencias obtidas na execu9ao do antigo diploma, regulando de tal maneira que as respectivas normas se tornem compativei s 益 metas de s implifica<;ao, racionaliza<;ao e localiza<;ao 」uridica em Macau, bem como as defini95es sejam compativeis com os requisitos do Acordo sobre Aquis堢o Governamenta l da Organiza<;ao Mundia l do Comercio (OMC). 0 vigente Decreto-Lei n.0 63/85/M define novamente as provisoes relativas ao procedimento de aquisi<;ao de bens e servi90s, sendo o mesmo uma revisao completa e de destaque das disposi95es legais que tinham s ido aplicadas desde 1942. Este diploma e um diploma especifico que reviu, nessa a ltura, as provisoes relativas a aquisi9ao definidas pelos artigos 14.0 a 76.0 da Portaria n.0 3:2391 promulgada em 1942 que regulou o procedimento de aquisi<;ao de bens e servi90s. De facto, o teor da Portaria n.0 3:239 nao foi definido exclusivamente para regular as actividades de aquisi悼o executadas pela Autoridade Administrativa, mas sim um regulamento estipulado para gerir os m6veis (sobretudo mob师rios, utensilios, m頭uinas e sua palamenta ou outros ob」ectos que constituam propriedade do Estado) e im6veis (foram essencialmente predios urbanos) do entao Governo da Col6nia. Nesta Portaria, ja existiam disposi95es bastantes explic itas quanto ao teor exequivel das actividades de aquis i<;ao naque la epoca e orienta95es cumpriveis pelos executantes, assim fac ilitando o procedimento de aquisi<;ao e os seus requisitos nos termos de cumprimento. Antes da promulga悼o da Portaria supracitada, o ent的 Governo da Co16nia 禰o tinha qua lquer dispos i悼o que regulasse rigorosamente a aquisi<;ao de bens. A unica di spos噸0que se pode remontar e o Decreto n.0 17 :881 publicado no Boletim Oficial de Macau, N .0 9, de I de Mar<;o de 1930. Este Decreto era de facto um regime de gestao or<;amental do entao Governo da Col6nia, sendo ainda um regime de aquis i<;ao imaturo. N ele, a disposi<;ao 1 Publicado no Boletim Oficial de Macau, N.0 I , de 3 de Janeiro de 1942, a Portaria n.0 3:239 que regula o Regulamento do Almoxarifado de Fazenda. 222
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau relativa a aquisic;ao fazia apenas um pa這grafo de um artigo, ou seja, a disposic;ao do§2.0 do artigo 34.0 que regulava as despesas sobre a aquisi哼ode artigos de expediente e material.2 0 seu ob」ectivo e compreensivel baseado na sua tendencia para controlar as praticas relativas a aquisic;ao, realc;ando a poupanc;a das despesas financeiras e o aumento da eficacia desta aquisi悼o. Este pa迢grafo in fine definia as formalidades de aquisic;ao. De acordo com o disposto no artigo 3 1.0 do Decreto n.0 33:303, publicado no Boletim Oficial de Macau, N .0 8, de 23 de Fevereiro de 1946, as aquisic;oes directas, precedidas de consul ta a prac;a sobre os artigos existentes e com prec;o, poderiam, pelo Governador, ser dispensadas das formalidades aludidas. 2. Mudanc;a dos regimes das despesas relativos a aquisic;ao governamental 0 regime das despesas re lativo a aquisi哼o governamental que esta em vigor foi definido pelo entao Governo de Macau e foi implementado pelo Decreto-Lei n.0 122/84/M, de 15 de Dezembro. Os valores por ele regulados foram revistos pelo Decreto-Lei n.0 30/89/M, de 15 de Maio. Integralmente, este Decreto-Lei tern sido executado ha ma is de 2 1 anos ate a presente data. A revis恥 parcia l feita pelo Decreto-Lei n.0 30/89/M dirigiu-se ao ajustamento con膚espondente aos valores que tinham sido definidos, contribuindo para uma melhor harmonizac;ao das formas de aquisic;ao adoptadas com a entao situac;ao de desenvolvimento socioecon6mico de Macau. Sequentemente, apesar de Macau experimentar o aumento econ6mico em 1992, a recessao em 1998 e 1999, bem como a expansao aguda de novo ap6s a revivifica哼o econ6mica nos ultimos anos, as formas de aquisic;ao e as correspondentes competencias de autoriza哼o ainda nao foram mutatis mutandis. Empiricamente, a provis的 do Decreto-Lei n.0 122/84/M e re lativamente mais completa e perfeita, bem como possui certo nivel de rigor, porque este diploma reviu, tecnica e materialmente, as faltas existentes resultantes das experiencias obtidas do Decreto-Lei n.0 46/82/M, promulgado dois anos at函s, a fim de garantir os efeitos de interpreta幃o simples e clara nos termos de disposic;oes aplicadas. Todavia, antes de o Decreto-Lei n.0 46/82/M ser substituido, o mesmo foi revisto pelo Decreto-Le i n.0 5/84/M, de 11 de Fevereiro, para suplementar as aquis ic;oes no exterior do Territ6rio de Macau, v isando a completar o dito diploma nesta materia. E is o que este diploma, per se, inic ialmente regulando a aqui si哼o noexterior na qual incluiu meramente materia l e equipamento, abrangeria ainda a aquisic;ao de bem im6vel no exterior depois de revisao. Desde essa altura, o regime 」uridico de aquisic;ao 2 Cf. o disposto no §2.0 do artigo 34.0 do Decreto n.0 17:881 , "[ e)m regra, nenhuma despesa de aquisiyao de artigos de expediente e material pode ser autorizada nos termos deste artigo sem ser precedida das formalidades do concurso publico, ou, pelo menos, do concurso limitado, exceptuando-se apenas as chamadas despesas miudas de cada serviyo, as despesas de aquisiyoes d鹵rias , insupriveis por concurso, dos hospitais, quarteis, etc., e aquelas que, por condiyoes especiais de tempo e localidade, a considerar em processo especial, informado pelo director de fazenda e com o parecer do Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas, 禕o possam ser feitas por concurso de qualquer esp如e"223
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau de Macau comec;:ou a ter provisoes expressas relativas a aquisi悼o de bem m6vel e im6vel, mas o segundo se limitou apenas a aquisic;:ao no exterior, pois a aquisic;:ao local de bem im6vel nao foi expressamente definida, mas sim apenas implicado na palavra bens3 daquele diploma. 0 Decreto-Lei n.0 46/82/M, de4 de Setembro, definiu a norma de pagamento de despesas relativas ao desenvolvimento de obras ea aquisi哼ode bens e servic;:os dos Servic;:os Publicos do entao Governo de Macau. A promulga悼o deste diploma foi uma obra pioneira pertinente ao regime das despesas dos respectivos assuntos naquela altura, havendo principalmente dois motivos: o primeiro foi de que este diploma integrou sistematicamente as respectivas provisoes dispersas nos Decreto Provincial n.0 17/75, Decreto-Lei n.0 3/80/M e Decreto-Lei n.0 l 7 /80/M e combinou as materias envolvidas num unico diploma no sentido de executar flexfvel e efectivamente actos para chegar os efeitos previstos, e, concomitantemente, para assegurar a alta transparencia dos processos e procedimentos da Autoridade Administrativa; o segundo foi que a situac;:ao de inflac;:ao continua resultou num aumento persistente do prec;:o dos bens e servic;:os a adquirir, assim originando a necessidade de actualizac;:ao dos valores definidos no diploma supracitado devido a sua incompatib巾dade com a realidade daquela altura. A promulgac;:ao do Decreto-Lei n.0 17/80/M, de 28 de Junho, foi resultado da Reforma Administrativa Ultramarina de Portugal que, por sua vez, originou a nao compatibilidade das clausulas reguladoras da aquisic;:ao de bens e servic;:os pelas autarquias locais 総 en頃osituac;:oes e exigencias. Portanto, este 山ploma adaptou as normas adequadas a aquisic;:ao de bens e servic;:os realizada pelos 6rgaos da Administra悼o local de Macau. 0 Decreto-Lei n.0 3/80/M, de 19 de Janeiro, complementou o regime juridico do contrato de empreitadas de obras publicas aprovado pelo Decreto-Lei n.0 48:871, de 19 de Fevereiro de 1969, da Republica Portuguesa, que foi estendido a Macau pela Portaria n.0 555/71, de 12 de Outubro, determinando que, na execu悼ode empreitadas de obras publicas, pode這 ser autorizada a dispensa de concurso, publico ou limitado, quando for conveniente aos interesses do Estado. Apromulga悼o do Decreto Provincial n.0 17 /75, de 26 de Abril, visou a reorganiza悼oea integrac;:ao dos diplomas que foram utilizados ha mais do que 30 anos, mais concretamente, o Decreto n.0 17:881, a Portaria n.0 3:239 e o Decreto n.0 33:303 supracitados, utilizando os metodos modernos para planear as formas de concursos publicos e limitados destinados a aquisic;:ao de bens e servic;:os desenvolvidos pelo Governo. Para alem disso, o mesmo 3 De acordo com a explicai;ao no Dicionario Portugues-Chines, l .• Ed., publicado, em Dezembro de 2001, por The Commercial Press, "bens" e um substantivo mascul ino, sendo o plural de "bem" com o significado, neste caso, de "propriedade", que se implica "bens im6veis" e "bens m6veis". Na consulta do Dicionario da lingua Portuguesa 2004, publicado pelo Porto Editora, "bens" e um substantivo masculino e o plural de "bem", tendo quatro significados: ( I) o que e susceptivel de apropriac;ao; posses; (2) propriedades; (3) riquezas; (4) capital. 224
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau diploma visou descentralizar os trabalhos concentrados nos Servi9os de Finan9as para os diversos Servi9os pela cria9ao de comiss6es de compras nos pr6prios Servi9os, esperando-se a obten9ao de melhor eficacia. Em virtude de este Decreto Provincial ter como meta encontrar resolu9ao para os diversos problemas administrativos, encarados durante os 30 anos e tal, inter alias, da complexidade de processamento, da impossibilidade de candidatura a concursos por parte dos comerciantes devido ao problema de nao dominio da lingua portuguesa, da indiferen9a dos concorrentes a dep6sito de garantia e celebra9ao do contrato de fornecimento, as novas disposi96es poderia nao se adaptar eficazmente as exig茹cias praticas. Portanto, o preambulo, in fine, deste Decreto Provincial aludiu ao caracter experimental do mesmo, e pode ser revisto ou suspenso conforme os resultados que se obtiverem. II. 0 presente enquadramento legal relativo a aquisi~ao governamental de Macau 0 presente regime 」uridico principal aplicado 蕊 actividades de aquisi哼o pelo Govemo da RAEM e composto pelos diplomas processuais e regime das despesas. 0 primeiro refere-se ao DL n.0 63/85/M que regula o procedimento da aquisi悼o de bens e servi90 e ao DL n.0 74/99/M que regula o regime do contrato de empreitadas de obras pt'.tblicas. 0 segundo constitui o DL n.0 122/84/M com alterac;oes introduzidas pelo DL n.0 30/89/M (adiante designado por DL n.0 122/84/M), cu」as disposic;5es regulam e controlam rigorosamente as despesas a obras e aquisi邙ode bens e servic;os para os Servic;os Pt'.tblicos da Administra哼0.Poroutro !ado, existe ainda um fundo permanente regulado pelo RegulamentoAdministrativo n.0 6/2006, que e constituido por cada Servi90 Pt'.tblico conforme a sua necessidade e forma um regime que se utiliza principalmente para pagar despesas de natureza urgente ou de pequeno montante relativas a aquisi悼o de bens e servi90s. A Tabela l e um mapa comparativo que integra os regimes de despesa mais recentes que regulam os limites de valores, a fim de mostrar, duma maneira de visao geral, as formas de aquisi哼o as mudan9as dos limites de valores de autoriza9ao correspondentemente. Embora existam, para uso geral, os referidos diplomas processuais e regime das despesas atinentes a aquisic;ao govemamental, o Govemo da RAEM 訕genciou no sentido de elaborar diplomas especificos em resposta a necessidade sobre a aquisic;ao de produtos determinados, no sentido de os mesmos serem sujeitos 祁 regulac;5es administrativas especificas e exclusivas no desenvolvimento da aquisi9ao a ser realizada pelos Servi9os Pt'.tblicos e a ser concretizada a fun悼o de refor90 da supervisao. Os diplomas em apre90 abrangem o Despacho n.0 39/GM/96, de 3 de Junho, e a Lei n.0 7/2002, de 22 de Julho 0 primeiro define alguns mecanismos de coordena悼o da Administra哼o no dominio da informatica e o segundo regula os principios gerais relativos aos veiculos do Govemo da RAEM. Estes principios aplicam-se a aquisi性o, gestao e uso de veiculos pelas entidades 225
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau publicas. Atraves destas dispos ic;:oes especificas, o desenvolvimento do acto de aquis ic;:oes e SU」eito a regulac;:ao extraordina ria, em particular, os actos d efinitivos exig idos no iimbito d e procedimento administrativo legalmente estabe lecido, com a fina lidade de os produtos adquiridos e starem suje itos ao regulame nto e controlo mais rigidos . De qualquer modo, nos pontos seguintes sera discutido o enquadramento 」uridico da aquis ic;:ao govemamental. Tabela 1 - Evolu~ao dos limites de valores regulados pelo regime das despesas relativas as obras e a aquisi~ao de hens e servi~os do Governo de Macau Diploma legal Decreto Provincial Decreto-Lei n.0 46/82/M Decreto-Lei n.° 122/84/M n.0 J 7/75 (revogado) (vigente) (revogado) Aquisii;iio de Aquisi~iio de Aquisii; 訕Forma Obra Obra de bens e de aquisi~ao• bens e servi~os bens e servi~os servi~os > $5.000.000 (F01 hm1tado Concurso de > $5.000.000 des1gnadamente a > $15.000.000 > $7.500.000 Pre-q ualificai; 却n.a. estudo, nao regulando a aqu1s堢ode outros bens e serv190s) Concurso publico > $20.000 >$ 3.000.000 > $1,000.000 > $2.500.000 > $750.000 Concurso limitado > $5.000 > $ 1.500 000 > $500.000 n a. n.a. Consulta :S $5.000 > $50.000 > $5.000 > $150.000 > $15.000 Ajuste escrita Directo Consulta Nao regu I ado N恥 reguladoverbal ::': $ 1.000 expressamente expressamente :S $150.000 '.o $15.000 Autonza1,ao Aqu1s1悼o de bem > $500.000 e Aquisi~iio no 1m6vel no exterior do exterior do pelo Governador n.a. Ternt6rio fo i n.a. a autonza悼0Territ6rio consoante os casos autonzado pelo do Chefe do mdividua1s Governador Executivo Observai;oes: * 0 concurso inclui geralmente cinco formas que sao respectivamente o concurso de pre-qualifica性0,o concurso publico, o concurso limitado, o ajuste directo e a aquisii;ao no exterior do Territ6rio. 0 ajuste directo nelas divide-Se em consulta escrita e consulta verbal. Tendo em vista que as datas de promulgai;ao dos diplomas constantes nesta Tabela sao di ferentes, as designai;oes atinentes as formas de concurso sao pouco diferentes. Todavia, as suas definii;oes nao tem difereni;as significativas. Para facilitar uma compara哼o explicita, as desigi1a<;oes siio uniformizadas e classificadas com indica<;iio dos correspondentes limites de valores. n.a.: nao aplicavel. l. Sujeito e objecto objectivo na aquisi~ao A realiza 9ao de obras pela AutoridadeAdministrativa da RAEM e sujeito認 dispos i96esdo DL n.0 74/99/M , a sua aplicabilidade as empresas publicas, empresa s de capita is maioritaria ou exclus ivamente publicos e concession缸ias da Administra悼o d epende das portarias publicadas no passado e d as ordens executivas publicadas presente m ente. A realiza悼0226
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau do procedimento relativo a aquisi悼o de bens e servic;os pela Autoridade Administrativa e SU」eita ao DL n.0 63/85/M. Para alem de os servic;os simples se considerarem como servic;os publicos, indicam-se tambem os servic;os dotados de autonomia administrativa, os servic;os e fundos aut6nomos, como o Instituto para os Assuntos Cfvicos e Municipais que executa os assuntos municipais. As actividades de "compras" como se designa vulgannente na pratica comercial sao de comprar os bens duradouros e nao duradouros, i.e. de materiais de expediente e aparelhos de escrit6rio, maquinas, ferramentas e equipamentos etc. 0 te rmo "compras", habitualmente ao longo dos anos, designada oficialmente pelo Governo da RAEM a "aquisic;ao de bens e servic;os" (na lingua chinesa e"取得財貨與勞務". A diverg如cia existente no sentido entre estes termos da lingua portuguesa e da lingua chinesa se函 discutida pormenorizadamente no texto infra), evidentemente nao abrange as actividades de empre itadas de obras publicas. Se consultarmos as provisoes relativas as actividades de compras de produtos e servic;os citados no Acordo sobre Aquisi悼o Governamental definido pela OMC, as obras sao abrangidas na categoria de servic;os. No que diz respeito a le i de aqui si悼o da Uniao Europeia, esta regula as actividades de compras de 3 areas: bens m6veis, servic;os e obras. 2. Aplicabilidade dos processos de aquisi西As duas formas principais de aquisi哼o supracitadas respeitantes a aquis i哼o pelo Governo da RAEM sao concurso e ajuste directo. A segunda forma, por sua vez, divide-se em consulta escrita, consulta verbal e dispensa de consu lta. 0 procedimento de aquisii;:ao destinado a realizai;:ao de obras publicas e estipulado pelo DL n.0 74/99/M. Consoante o artigo 2.0 deste diploma, entende-se por empreitada de obras publicas o contrato administrativo destinado, mediante o pagamento de um prei;:o, a realizai;:ao de trabalhos de constru西o, reconstru悼o, restauro, repara哼o, conservai;:ao ou adapta哼ode bens im6veis, visando a satisfa哼ode uma necessidade colectiva. 0 procedimento de concurso relativo a aquisii;:ao de bens e servii;:os e estipulado pelo DL n.0 63/85/ M. Quanto ao seu 鈿bito de aplicai;:ao, indica-se no n.0 3 do artigo 1.0 que "[o] regime deste diploma se aplicara apenas a fonnai;:ao dos contratos que, nos termos de legis lai;:ao aplicavel, devam ser precedidos de concurso, e quando este nao ha」a sido dispensado." Simplesmente no outro ponto de vista, este diploma e aplicavel meramente na situa哼o de concurso 禕o dispensado que ha lugar de forma西o de contrato. Tendo em considerai;:ao que os diplomas dentro do mesmo direito de ramo devem utilizar equivalente e correspondente terminologia」 uridicas para expressar as disposi96es e significados identicos ou similares, o termo "concurso" a ludido neste Decreto-Lei e considerado veiculador do mesmo sentido do termo "concurso" utilizado no artigo 7.0 do DL n.0 122/84/M, por isso este "concurso" presume-se o do stricto sensu, ou seja, apenas o concurso publico e concurso limitado. Presumindo-se dessa disposii;:ao, o procedimento estipulado pelo DL n.0 63/85/M aplica-se apenas aos concursos de natureza de concurso publico e de concurso limitado e 227
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau pois, as consultas e na forma de ajuste directo bem como o procedimento da sua abertura nao sao vinculados por este diploma e a inda por demais legislac;oes. Por outras palavras, basta o ajuste directo observar as disposic;oes do DL n.0 122/84/M e da parte aplicavel do C6digo de Procedimento Administrativo em vigor. 3. Formas de aquisi1yiio e delimita亞o da respectiva competencia de autoriza1yiio A legisla9ao vigente na RAEM que regula as formas de aquisi9ao nao e per se uma legisla9ao estabelecida por este o~」ectivo, sendo as mesmas definidas na legisla9ao destinada a controlo e supervisao do regime
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau a ho這rios para a lem dos normais e que envolvam a responsabilidade por novas concepr;oes ou por metodos especializados de construr;ao. (2) 0 n.0 2 do mesmo artigo estipula o tratamento da aquisi悼o de bens e servir;os que envolvam tecnologia especial, ou tenham um valor estimado superior a 7.500.000 patacas. Todavia, a realiza邙o de concurso de pre-qualificar;ao 禰o e imperativa, mas tern uma legitimidade quanto ao procedimento administrativo cujo valor ultrapasse o Ii mite especifico e quanto a sua execu邙o. Alem de mais, informar-se a aquisi悼o espec ial de obras e bens e servir;os ao Chefe do Executivo e obter a sua aprovar;ao, por antecipa哼o, facilitara o a lcance de maximiza西o do custo-eficacia da ac西o de aquisi西o sob condir;ao de coordena西0harmoniosa entre as subunidades func ionais do Governo da RAEM. De facto, o poder de autoriza悼o de quaisquer actividades financeiras do Governo da RAEM e da competencia exclus iva do Chefe do Executivo. Para um exercicio eficaz das suas funr;oes, o Chefe do Executivo delega o poder de autorizar;ao financeira num certo limite de valor aos Secretarios seus subordinados atraves de o rdens executivas,4 sobretudo, o relativo a gestao financeira e de recursos humanos, deixando-lhes a execur;ao do poder de autorizar;ao delegado dentro das suas 缸eas tuteladas. As competencias executivas delegadas aos Secretarios sao as seguintes: (1) ate ao valor estimado de dez milhoes de patacas, a competencia para autorizar a abe,t ura de concursos para a realizar;ao de obras ou a aquisir;ao de bens e servir;os; (2) ate ao montante de seis milhoes de patacas, a competencia para autorizar despesas com a realizar;ao de obras e a aqu isir;ao de bens e servir;os; (3) ate ao montante de tres milhoes de patacas, a competencia referida na alinea anterior quando tenha s ido autorizada a dispensa de realizar;ao de concurso ou de celebrar;ao de contrato escrito. Contudo, para faci litar o born funcionamento, os Secretarios podem subdelegar as suas competencias nos dirigentes dos Servir;os e entidades sob sua tutela e dos seus Gabinetes. Os dirigentes podem por sua vez subdelegar as suas competencias consoante as situar;oes per se, e/ou subdelegam-nas por mais uma vez conforme as competencias subdelegadas. Os valores correspondentes a subdelega悼o destas competencias, que nao e necessario serem iguais, dependem da decisao por despacho de dirigentes envolvidos. Pois, todas as competencias delegadas ou subdelegadas nao prejudicam a sua avocar;ao pelos seus delegantes ou subdelegantes. E de salientar que se os Servir;os ou entidades tutelados pelos Secretarios silo servir;os com autonomia administrativa e financeira, as competencias re lativas a autorizar;ao dos 4 Mediante a promulgac;ao de ordens executivas pelo Chefe do Executivo da RAEM, sao delegadas, conforme as areas da governac;ao, parte das suas competencias executivas e as suas facu ldades de uso a Secret如a para a Administra悼o e Justic;a, ao Secretario para a Economia e Financ;as, ao Secreta「iopara a Seguranc;a, ao Secret缸io para os Assuntos Sociais e Cultura e ao Secretario para os Transportes e Obras Publicas, respectivamente, pela Ordem Executiva n.0 11/2000, Ordem Executiva n.0 I 2/2000, Ordem Executiva n.0 13/2000, Ordem Executiva n.0 14/2000 e Ordem Executiva n.0 15/2000. Todas estas delegac;oes de competencias executivas sao confirmadas pela Ordem Executiva n.0 6/2005. 229
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau valores para a realizac;ao de aquisic;ao de bens e servic;os ea realizac;ao das suas despesas sao conferidas, aos seus dirigentes, pela le 」 organica dos mesmos servic;os. Portanto, a sua tute la nao possui o poder de avocac;ao da respectiva competenc ia de autorizac;ao, nem podem os respectivos valores de autoriza幃o ser mudados a vontade. Caso seja necessario ti rar o referido poder de autorizac;ao ou mudar os valores envolvidos, tom a-se indispensavel uma revisao da lei organica dos servic;os publicos envolv idos. 4. Fiscaliza1ylio preventiva das despesas A perfeita operai;:ao da contabilidade publica do Govemo de Macau tern sido resultado do controlo e da supervisao rigorosa 邸 despesas realizadas por cada servii;:o publico. Antes da transferenc ia da soberania de Macau, o Govemo possuia urn cornpleto regime de supervisao e gestao no arnbito de realiza西o de despesas pertinentes 郤 obras e a aquisi西0de bens e servii;:os. 0 qua l era encarnado no "regime de visto" estipulado pelos dispostos no artigo 18.0 do DL n.0 122/84/M. Esta provis恥 peculiar servia como uma verificai;:ao rigorosa referente a realizai;:ao de despesas da aquis ii;:ao governarnental. 0 charnado " rigor" era a razao para que a fiscalizai;:ao preventiva das respectivas despesas fosse apreciada pelo Tribunal Adrninistrativo, perante os contratos de despesa da aquis ii;:ao de bens e servii;:os ou os seus titulos substitutivos dos contratos, senao, os contratos nao poderiarn ser celebrados. Esta aprova邙o era fe ita na forma de visto pelo Tribunal Adrninistrativo, e visava verifi car a legalidade dos docurnentos su」eitos a visto, bern corno se os encargos de visto decorrentes tinharn ou 禕o cabirnento em dota悼o ori;:arnental legalrnente aplicavel. No que diz respe ito aos teores dos titulos substitutivos de contratos, eram suje itos a provisao do n.0 2 do artigo 19.0 deste diploma, o respectivo modelo exclusivo a inda nao esta publicado no Boletim 。ficial da RAEM ou no entao Boletim Ofic ial de Macau, mas tal nao prejudica a formalidade de visto exigida. Em 1992, houve uma mudani;:a reformativa respeitante ao sistema 」ud ic诒rio de Macau. A prornulgai;:ao do DL n.0 17/92/M prornoveu a independencia da organiza悼0 」udic iariade Macau do s isterna j udic iario de Portugal. 0 n.0 3 do artigo 18.0 deste diploma definiu expressarnente que "ajurisdi哼o adrninistrativa, fiscal e aduane ira e assegurada pelo Tribunal Administrativo", o qual implicou que o Tribuna l Administrativo passasse a nao possuir, dali em diante, a atribui哼o de fiscaliza哼o previa. Em substitu i哼o, o Tribunal de Contas criado pelo DL n.0 18/92/M passou a ter a competencia de fiscaliza悼o previa . 0 artigo 8.0 deste diploma regulou que "[a] fisca liza哼o previa e exercida atraves da concessao ou da recusa de visto e tern por fim verificar se os actos ou contratos a ela sujeitos est恥 conformes com as leis em vigor e se os respectivos encargos tern cabirnento em verba ori;:arnental pr6pria" . A partir desse rnornento, a execui;:ao da fi scalizai;:ao preventiva de despesas regulada pelo artigo 18.0 do DL n.0 122/84/M tomou a ser responsabilidade do Tribuna l de Contas (a fi rn de sisternatizar a discussao, daqui por diante utiliza-se o terrno de "Tribunal Administrativo" para representar as entidades responsaveis pela fiscalizai;:ao preventiva). Tendo em vista que 230
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau os diversos niveis de tribunais da RAEM 禕o usufruem a continuidade directa dos tribunais do anterior Governo de Macau e a Lei de Base da Organiza悼o Judie鹵ria aprovada pela Lei n.0 9/1999 nao confere a competencia de fiscaliza西o preventiva a qualquer tribunal, portanto a exequibilidade do artigo 18 .0 supracitado terminou em 19 de Dezembro de 1999. Embora a RAEM criasse o Tribunal Administrativo, passou a competir ao mesmo dirimir litigios emergentes de rela<;:oes juridicas administrativas, fiscais e aduane iras, conforme as disposi9oes do artigo 30.0 da Lei n.0 9/ 1999 passou a ter competencia no ambito de contencioso administrativo. Obviamente, as competencias do presente Tribunal Administrativo nao cobrem os actos administrativos de preven9ao no regime de v isto do entao Tribunal Administrativo e Tribuna l de Contas. Por isso, tendo em conta que 禕o ha sujeito executivo do visto estipulado no artigo 18.0 do DL n.0 122/84/M em vigor, nem existe qua isquer entidades publicas, 6rgaos 」udiciais ou audit6rios com competenc ia a usar a identica faculdade, esse artigo perdeu a sua exequibilidade. 5. Forma e efeitos de contrato 1) Forma1,:lio de contrato Para efeitos de aquisic;ao governamental, no respectivo regime das despesas, mais concretamente, no disposto pelo artigo 11 .0 do DL n.0 122/84/M, define-sea forma de contrato. 0 n.0 1.0 deste artigo indica que o contrato e em regra reduzido a escrito, entendendo-se, quando seja dispensada ta! formalidade, que pode ser provado por documentos particulares.5 0 n.0 I do artigo 18.0 desse d」ploma regula que " [o]s contratos que deem lugar a realizac;ao das despesas a que se refere o artigo 1.0 deste diploma, e devam ser obrigatoriamente reduz idos a escrito nos termos do n.0 I do seu artigo 12.0, estao sujeitos ao v isto do Tribunal Administrativo, salvo se dele estiverem isentos por legislac;ao especial". Quando o contrato supracitado for dispensado conforme os d」spostos das ali neas b) e c) do n.0 2 do art igo 12.0 desse d」ploma, caso as despesas da aquisi哼o de bens e servic;os ultrapassem 1.000.000 patacas e, das obras, 2.000.000 patacas, os seus titulos substitutivos estao sujeitos ao visto do Tribunal Administrativo. Sobre as minutas dos contratos incide de visto apenas nas seguintes s ituac;oes: ( l ) de valor igual ou superior a 15.000.000 patacas, ou quantia equivalente; (2) nas seguintes condic;oes as minutas dos contratos escritos de valor inferior ao montante no ponto anterior: (a) mas, tendo mais do que um contrato que se destinem ao mesmo fim dentro de um prazo de 90 dias e, o valor g lobal atinge ou excede o valor acima indicado; 5 Cf. o disposto pelo artigo 356.0 do C6digo Civil da RAEM, os documentos escritos podem ser autenticos e particulares. Sao autenticos os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades publicas nos limites da sua competencia ou, dentro do circulo de actividade que lhe e atribuido, por notario ou por oficial publico provido de fe publica; todos os outros documentos sao particulares. 231
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau (b) as condic;,6es especiais nos contratos previstas sao autorizadas pelo Chefe do Executivo, cu」as propostas sao apresentadas pelo Servic;,o interessado; (3) as minutas dos contratos escritos cujos encargos devam ser satisfeitos total ou parcialmente no acto da sua outorga. Conforme o disposto no n.0 3 do artigo 19.0 desse diploma, e obrigat6rio que os documentos submetidos ao visto sejam autenticados com o selo branco do Servic;,o interessado. Considerando que a fi scaliza哼o preventiva das despesas foi discutida no texto anteriormente referido e visto que embora nao exista presentemente o sujeito executivo no regime de visto, o que impossibilita o cumprimento as disposic;,6es estipuladas por parte dos servic;,os publicos, o pessoal de aquisic;,ao ainda observa rigorosamente os deveres de isenc;,ao, zelo, lealdade e sigilo, a fi m de garantir que os trabalhos a executar no procedimento de aquisic;,ao de bens e servic;,os sejam compativeis aos principios de legalidade, igualdade, proporcionalidade, justic;,a e imparcialidade, boa fe, desburocratizac;,ao, eficiencia e transparencia. Mesmo que o regime de visto permanec;,a apenas em nome depois da transferencia de soberania de Macau, ha necessidade de compreender as condic;,6es atinentes a formac;,ao de contrato no sentido de proteger a sua leg山midade. Portanto, vale a pena salientar as seguintes condic;,6es que necessitam da celebrac;,ao de contrato e isentam o contrato escrito: (I ) Conforme o disposto no n.0 I do artigo 12.0 desse diploma, a celebra哼o de contrato e obrigat6ria quando se verifique uma das seguintes situac;,6es : (a) as obras forem de valor superior a 1.500.000 patacas ou tenham um prazo de execuc;,ao superior a doze meses; (b) as aquisic;,6es de bens e servic;,os forem de valor superior a 500.000 patacas, ou tenham um prazo de entrega ou execu悼o superior a seis meses. (2) Conforme o disposto no n.0 2 do artigo 12.0 do mesmo diploma, pode ser dispensada a celebrac;,ao de contrato escrito nas seguintes circunstiincias: (a) quando a seguranc;,a publica interna ou externa o aconselhe; (b) quando ocorram as circuns這ncias com caracter de calamidade publica e os casos de forc;,a maior; (c) trata-se de aquisic;,ao de bens servic;,os cujo prazo de entrega ou execuc;,ao sao inferior a 30 dias, e nao ha」a lugar a pagamentos diferidos; (d) trata-se de despesas resul tantes de revisao de prec;,os; (e) quando raz6es especiais de urg如cia, devidamente fundamentadas, o aconselhem, e desde que o valor das obras ou da aquisic;,ao de bens e servic;,os nao exceda 2.500.000 patacas e 750.000 patacas, respectivamente. 6 Na referencia das "lnstruc;:oes sobre o Procedimento de Aquisic;:ao de Bense Servic;:os", publicadas pelo Comissariado Contra a Corrupc;ao, em Dezembro de 2003, pp. 6 e 12. 232
  • 2) Efeitos de contrato Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau Se a celebrai;:ao de contrato escrito e obrigat6ria, ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 20.0 do DL n.0 122/84/M, nenhum contrato pode函 comei;:ar a produzir os seus efeitos em data anterior a do visto do Tribunal Administrativo, a Autoridade Administrativa ou os respectivos funcionarios que derem execu9ao ao conteudo do contrato, portanto, respondem solidariamente pelos mesmos. Contudo, um conflito existente na dispos i悼o legal e produzido pela execu9ao impossivel do regime de visto, resultando na perda do seu efeito legal. Daqui, os contratos que os Servi9os da Administra悼o devam outorgar para efeitos de aquisi哼o, sao obrigatoriamente lavrados na Direc哼o dos Servi9os de Finani;:as.7 Todavia, as entidades ou fundos aut6nomos que disponham de no迢rio privativo tern competencia para lavrar os seus pr6prios actos ou contratos, mas ficam obrigados ao cumprimento das disposi96es do Regulamento Administrativo n.0 23/2000, intitulado Notariado dos Servi90s Publicos, ou de qualquer lei ou regulamento especial em vigor, ou podem altemativamente lavrar na Direc哼o dos Servi90s de Finani;:as os mesmos actos e contratos. Por outro !ado, os encargos financeiros necessarios causados pela execu哼o de contrato 道o verificados pela D」rec哼o dos Servi90s Finan9as, visando a assegurar o pagamento a efectuar por outorgante da parte do Governo com dota哼o cativado suficiente conforme o prazo estabelecido no contrato, podendo a celebra悼o de contrato. Caso os encargos or9amentais tenham reflexo em mais de um ano econ6mico ou em ano que nao seja o da sua realiza9ao, a sua assun9ao e necessariamente preced 」da de despacho do Chefe do Executivo publicado no Boletim Oficial, ouvida a DSF, exceptuando-se nas seguintes circunstiincias: (a) os encargos determinados por despacho do Chefe do Executivo constituirem despesa certa e indispensavel, desde que para os mesmos seja declarada no contrato a inscrii;:ao de verba adequada ao suporte da despesa; (切 os encargos forem resultantes de situa96es imprevistas devidamente 」ustificadas ou de fomecimentos a mais, cujos contratos iniciais tenham sido preced 」dos do despacho a que se refere o ponto anterior e a despesa dos novos encargos tenham cabimento no or9amento vigente na data do adicional; (c) os encargos nao excederem o limite anual de 500.000,00 patacas em cada um dos anos econ6micos seguintes ao da sua contrac幃o e o prazo de execu悼o dos encargos nao ex ceder 3 anos. 8 6. Defini«;iio e fun«;iio de cau1;ao Os concorrentes devem prestar caw;:ao como garantia conforme os requisitos na participa哼o e implementa邙o das actividades de aquisii;:ao realizadas pelo Govemo da RAEM. Existe dois tipos de cau悼o, nomeadamente cau9ao provis6ria e cau悼o definitiva, sendo prestada por dep6sito em dinheiro, por garantia bancaria ou por seguro-cau9ao de 7 Cf. o disposto no n.0 I do artigo 1.0 do Regulamento Administrativo n.0 23/2000, que regula o "Notariado dos Servic;os P(1blicos". 8 Cf. o disposto no artigo 19.0 do Regulamento Administrativo n.0 6/2006. 233
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau acordo com os estipulados relativos a realiza<;ao de obras ou de aquisi<;ao de bens e servi<;os. Oob」ectivo de os concorrentes prestarem cau悼o provis6ria e para garantir o exacto e pontual cumprimento das obriga95es que assumem com a apresenta<;ao da proposta; a presta<;ao da cau<;ao definitiva pelo ad」udicatario e para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigai,;5es que assume com a celebra性o do contrato. Portanto, os concorrentes, sempre que participem num concurso da aquisii,;ao governamental, devem obrigatoriamente prestar garantias as entidades realizadoras da abertura de concurso, visando serem admitidos ao concurso pelos donos de obras ou pelas entidades pt'.tblicas da abertura de concurso, e quando se tornarem definitivamente empreiteiros, adjudicatarios ou fornecedores, concretizarem e assumirem efectivamente as responsabilidades previstas no termo de adjudica<;ao ou contrato. Apesar da legisla<;ao regular que os ad」 udicatarios podem utilizar o dep6sito da cau9ao provis6ria para presta<;ao da cau<;ao definitiva,9 a maioria das entidades pt'.tblicas exige, a nfvel administrativo, aos ad」 udicatarios a prestai,;ao previa de caui,;ao definitiva antes da devolui,;ao da caui,;ao provis6ria. Se o ad」 udicatario nao prestar a caui,;ao definitiva em tempo ou por motivo imputavel, perde o montante da caui,;ao provis6ria a favor do dono da obra ou da entidade ad」udicante ea respectiva adjudicai,;ao considera-se desde logo sem efeito. 10 Se o dia, hora e local para a outorga de contrato sao fixados pelo consenso recfproco das partes, mas o ad」udicatario nao comparece por motivo imputavel, a cau<;ao definitiva prestada pelo ad」udicatario reverta ao dono da obra ou a entidade ad」udicante e a respectiva ad」 udica9aocaduca desde logo. 11 1) Cau~lio pertinente a realiza~lio de obras publica No que diz respeito a realiza悼o de empreitadas de obras publicas, a presta悼o da caw;:ao provis6ria por dep6sito em dinheiro, por garantia bancaria ou por seguro-cauc;ao e um requisito indispensavel para a admissao como concorrente ea apresentac;ao de proposta. A cau9ao provis6ria e de 2% do valor da obra para efeitos do concurso, mas nunca inferior a 5.000 patacas, sendo dispensada salvo se por motivo especial e 」ustificado antecipadamente desse facto no anuncio e no programa do concurso. Caso o valor de obra nao seja declarado, o montante da cau悼o e fixado pelo dono da obra. 12 0 acto de adjudica悼o deve ser notificado nos termos legais pelo dono da obra, nomeadamente ao concorrente preferido. Logo que este tome conhecimento do facto em causa, pres ta, no prazo de IO dias, a cau悼o definitiva no valor correspondente a 5% do prec;o total da ad」 udicac;ao, ou o montante em casos excepcionais devidamente」ustificados e 9 Cf. o disposto 110 11.0 2 do artigo I 03.0 do DL 11.0 74/99/M e 110 11.0 2 do artigo 45.0 do DL 11.0 63/85/M. 1° Cf. o disposto 110 n.0 I do artigo 100.0 do DL n.0 74/99/M e no artigo 42.0 do DL n.0 63/85/M. 11 Cf. o disposto no n.0 3 do artigo 104.0 do DL n.0 74/99/M e no artigo 46.0 do DL n.0 63/85/M 12 Cf. o disposto no artigo 65.0 do DL n.0 74/99/M 234
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau mediante autoriza9ao previa da entidade competente para autorizar a abertura do concurso, bem como o montante estipulado no anuncio e no caderno de encargos para servir de cau9ao definitiva. 13 A cau9ao definitiva pode ser prestada, pela forma prescrita para a cau9ao provis6ria, por dep6sito em dinheiro, por garantia bancaria ou por seguro-cau9ao.14 2) Cau-;ao pertinente a realiza-;ao de aquisi西o de bens e servi-;os No que diz respeito a aquisi9ao de bens e servi90s, o concorrente, em regra, presta garantia por cau9ao, como cau9ao provis6ria, a entidade publica que abre concurso, na forma de dep6sito em dinheiro ou garantia bane缸ia. 0 valor de cau9ao sera fixado, geralmente, a correspondente ao 2% do valor previsto para o fomecimento de aquisi9ao de bens e servi90s, salvo outra fi xa9ao pela entidade de abertura do concurso.15 Quando a proposta apresentada pelo concorrente seja ad」 udicada, este concorrente considera-se como o preferido e deve prestar, no prazo de 8 dias a conta da notifica9ao, a cau悼o definitiva no valor estipulado no programa do concurso ou correspondente a 4% do pre90 global da ad」udica9ao,16 na forma de dep6sito em dinheiro ou garantia bancaria. 17 III. Relacionamento entre o Acordo sobre Aquisi-;ao Governamental da OMC e a lei da aquisi-;ao governamental de Macau A medida da defini悼o da Conferenc ia das Nac;oes Unidas sobre o Comercio e o Desenvolvimento (UNCTAD, United Nation Conference on Trade And Development), a aquisic;ao governamental e relacionada com o procedimento da aquisic;ao de produtos ou servic;os para uso pr6prio das repartic;oes governamentais. 0 ob」ectivo principal de se manter a abertura ea nao discriminac;ao do regime de aquisic;ao governamental e para garantir uma concorrencia leal entre os fomecedores potenciais, contribuindo para assegurarque a dispensa do governo se transforma no valor maximo. Todavia, a aquisi哼o governamental pode ser sempre influenciada por um serie de ob」ectivos secunda「ios, pelo qual nao tenha relac;ao com, ou ate tenha conflito com, o principio de maximizac;ao do valor das despesas realizadas na obten悼o de bens e servic;os. Os ob」ectivos secundarios poderao ser, por exemplo, promover as industrias locais pela eliminac;ao da concorrencia estrangeira, favorecer os fornecedores estrangeiros para estes adquirirem divisas, ou discriminar contra os produtos ou servic;os estrangeiros pelas razoes quaisquer, etc. Estes sao actos implementados no procedimento 13 Cf. o disposto no artigo I 02.0 do DL n.0 74/99/M. 14 Cf. o disposto no artigo I 03.0 do DL n.0 74/99/M. 15 Cf. o disposto no artigo 16.0 do DL n.0 63/85/M. 16 Cf. o disposto no artigo 44.0 do DL n.0 63/85/M. 17 Cf. o disposto no artigo 45.0 do DL n.0 63/85/M. 235
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau de aquisic;ao para atingir os ob」ectivos secundarios, tais como requisitos discriminat6rios do concurso, concurso fechado ou limitado, ou requis itos de espec 」fica9ao nao tecnica, poderao causar a distor悼o comercial. 18 Portanto, compreender o regime 」uridico da aquisi9ao governamental de Macau e identificar as disposi9oes incompativeis com o Acordo sobre Aquisi幃o Governamental beneficiarao o aperfei9oamento da lei relativa a aquisi性o do Governo da RAEM, para que a mesma atin」a a um nivel relativamente avan9ado e facilite o comercio justo ea concorrencia teal. S6 assim e que a RAEM podera ascender progressivamente ao nivel internacional e evoluir no sentido de uma cidade internacional. l. 0 Acordo sobre Aquisii;ao Governamental promulgado pela OMC A liberaliza哼o e a globaliza亞o do cornercio podern prornover o desenvolvirnento econ6rnico dos pafses e reg面es. Os pafses em desenvolvirnento e os pafses rnenos desenvolvidos (LDCs, Least-Developed Countries), sobretudo, necessitarn rnais de investirnento directo estrangeiro e de crescirnento de exportai;:ao e irnportai;:ao de produtos e servii;:os. A criai;:ao do Acordo sobre Aquisi性o Governarnental e urn dos rneios principais para reali;:ar o objectivo supracitado, contribuindo para o funcionarnento de cornercio intemacional sob a concorrencia teal. Tendo em conta que este Acordo apenas faz parte dos acordos plurilaterais da OMC e 呻o se vincula 郤 obrigai;:oes de assinatura e irnplernenta悼o,ha necessidade de prirneirarnente saber a origem e os ob」ectivos deste Acordo, e depois, atender a sua rela悼o corn a RAEM ea influ如cia nela. 1) Historia do Acordo sobre Aquisi~ao Governamental ea sua aplicabilidade Na C imeira de T6quio (Tokyo Round) em 1979, no ambito do Acordo Geral de Pautas Aduaneiras e Comercio (GATT, General Agreement on Tariffs and Trade) chegou-se ao Acordo sobre Aquisi悼o Governamental (GPA, Agreement on Government Procurement) mediante os esforyos comuns da comunidade internacional, tendo o mesmo entrado em vigor oficialmente em 1 de Janeiro de 1981. Sequentemente, mediante negociayoes peri6dicas entre as partes interessadas, este Acordo foi rev isto em 1987. 0 debate relativo 郤 disposiyoes do Acordo sobre Aquisiyao Govemamental vigente da OMC iniciou-se nas negociayoes da Cimeira do Uruguai (Uniguay Round) e chegou aver函o definitiva em Genebra em 15 de Dezembro de 1993. Posteriormente, o mesmo foi assinado em Marrakech - Marrocos em 15 de Abril de 1994 e entrou em vigor em I de Janeiro de 1996, sendo o mesmo um dos quatro acordos plurilaterais presentemente sob a OMC卫 0 chamado acordo plurilateral 18 UNCTAD, Dispute Settlement, World Trade Organization, 3.12 Government Procurement, 2003, p. 3, descarregado, em 26 de Fevereiro de 2006, do seguinte website: http://www.unctad.org/en/docs/ edmmisc232add27 _en.pd/ 19 Em referencia a 盛傑民、吳韜 : "多邊化趨勢一WTO 《政府採購協議》與我國政府採購立法",236
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau e diferente do acordo multilateral. Ele foi aceite livremente por vontade dos estados-membros ou das regioes-membros da OMC enquanto que o acordo multilateral exige aos estados-membros ou regioes-membros a aceita9ao de " um pacote" de acordos multilaterais e estando-lhe suj eito. Portanto, a adesao aos acordos plurilaterais dos estados-membros ou regioes-membros nao e um requisito obrigat6rio e o acordo plurilateral produz efeitos apenas aos membros signat缸ios. Por isso, os direitos e deveres por ele estabelecidos nao se estendem a todos os membros da OMC. Tendo em v ista o alargamento persistente do ambito de aplica哼o do Acordo sobre Aquisi悼o Governamental, os procedimentos a cumprir tambem se tornam cada vez mais rigorosos, sistematicos e 16gicos. A partir da Cimeira de T6quio ate a presente data, este Acordo desenvolveu-se, a Cimeira de T6quio incluia apenas a aquisi9ao de bens, foi na C imeira do Uruguai que se tratou da aquisi悼o de servi9os da qua! faz parte os servi9os de obras. Entretanto, a cobertura de entidades adquirentes estende-se desde entidades do governo central ate a entidades que estao a um nivel inferior ao governo central e empresas publicas. 2) A RAEM nao e membro signatario do Acordo sobre Aquisi~ao Governamental Presentemente, a OMC tern l 32 estados-membros e regioes-membros, dos quais apenas 3 7 assinaram o Acordo sobre Aquisi邙o Govemamental, designadamente, Canada, os 25 estados-membros da Uniao Europeia, Hong Kong, Is landia, Israel, Japao, Coreia, Liechtenstein, Holanda com re la哼o a Aruba, Noruega, Singapura, Suii;;a e EUA.20 Embora a China obtivesse oficialmente a qualidade de estado-membro da OMC em 11 de Dezembro de 200 I, nao assinou este Acordo e, por isso, nao lhe esta su」eito. Macau tornou-se regiao-membro do GATT, a titulo individual, desde 1991 , sendo posteriormente membro fundador da OMC em 1995. Sob a lema de " um pais, dois sistemas", apesar de a China ser estado-membro da OMC, a qualidade independente de Macau ainda se mantem. Ergo, a decisao de Macau de assinar ou nao do Acordo sobre Aquisii;;ao Govemamental e independente da China. Todavia, o Acordo sobre Aquisi<;ao Govemamental e uma das medidas cruciais para a promoi;;ao da liberalizai;;ao do comercio global. Embora a RAEM nao esteja vinculada pelo referido Acordo Plurilateral e tenha a funi;;ao de proteger o comercio local, fica pois marginalizada e excluida dos mercados onde os governos estrangeiros fazem a aquisi<;ao, desfavorecendo a integra悼ode Macau nos comercios de liberaliza<;ao multilateral da OMC. Sendo assim, a RAEM aceitar e assinar o Acordo sobre Aquisii;;ao Governamental para abrir o mercado local de aquisi悼o do Governo desta Regiao e uma tendencia resultante descarregado, em 11 de Dezembro de 2005, do website do China Civil and Commercial Law: ht1p://www. civillaw.com.cn/weizhang/default.asp? id= l 8082. 20 Vide os membros do Comite, constante no website oficial da Organiza9ao Mundial do Comercio, consultada em 12 de Fevereiro de 2006: hllp://www.w/o.org/English/lratop _ e/gproc _ e/memobs _ e.hlm. 237
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau da situar,;ao intemacional, sendo tambem uma fase inevitavel no seu desenvolvimento no sentido de intemacionaliza9ao e uma poHtica indispensavel e compativel com as estrategias de desenvolvimento a longo prazo da RAEM, bem como ham1011izado com as de desenvolvimento econ6mico sustentavel e de longa dura9ao de Macau. Se a RAEM concordar com o conteudo desse Acordo e proceder a sua assinatura, deve necessariamente considerar as quatro disposi96es restritivas contidas nas normas previstas concretizadamente nesse Acordo. Em primeiro lugar, antes de assinar esse acordo plurilateral, as partes contraentes podem negociar concretamente as areas a aplicar sobre o Acordo. A area de abertura relativa ao mercado de aquisi9ao na pa1te contraente de govemo e decidida finalmente nas listas de compromisso anexadas no Acordo. Em segundo lugar, algumas disposi96es do Acordo sao pouco mais abstractas e gerais, e com caracter de principio, oferecendo a discricionariedade, que possui um certo nivel de flexibilidade, no procedimento de aquisi9ao para as entidades adquirentes, com a finalidade de harmonizar com as exigencias de paises signatarios per se nas actividades de aquisi9ao. Mesmo assim, o Acordo confere determinadas restri96es, tais como o disposto do artigo VI do Acordo que regula as especifica96es tecnicas pertinentes a aquisir,;ao de bens e servi90s, especialmente a competencia exclusiva das entidades adquirentes na defini哼o das caracteristicas dos produtos e servi90s que pretendem adquirir, constituindo a unica restri9ao as entidades adquirentes que nao podem instalar quaisquer obstaculos dispensaveis ao comercio intemacional. Todavia, apesar de as entidades adquirentes possuirem completa liberdade quanto a determina哼o das especifica96es tecnicas, elas tern de cumprir, nas circunstancias "apropriadas", as disposi96es do n.0 2 do mesmo artigo. As entidades adquirentes devem definir as especifica96es tecnicas descrevendo as fun96es ou performance em vez de design ou caracteristicas e baseado nos padroes intemacionais existentes, senao, as mesmas devem ser definidas em observancia das normas tecnicas reconhecidas nacionalmente. Em relar,;ao ao termo "apropriado", e um conceito relativamente equivoca que nao possui um pad璸o磡ectivo legalmente estabelecido, ficando po1tanto sempre em dilema quanto a interpretar,;ao das disposi96es. Isto e uma circuns這ncia frequentemente encontrada nas disposi96es legais normais. Por um !ado, o mesmo oferece aos executantes de lei uma discricionariedade na aplica9ao de disposi96es legais e, por outro, este oferece um ob」ectivo de que como e que pode chegar a interpreta9ao correcta sobre as disposi96es em causa. Em terceiro lugar, o artigo XIII do Acordo relacionado com a concessao de contrato indica que a entidade pode dee汕r em nao passar o contrato pela razao de " interesse publico" . Tendo em vista que no contexto do Acordo o interesse publico 禕o se define nem se regula c laramente no seu conceito e cobertura, e facil surgir a circuns這ncia abusiva de os paises, para protegerem os produtos e servi90s domesticos, nao celebrarem contratos de fomecimento com as entidades adjudicatarias estrageiras. Finalmente, o sistema judiciario de assistencia constante no Acordo e indistinto, assim ainda 淄 lugar para aperfei9oamento. Este si stema 」udiciariode assistencia divide-se em dois nive is: o primeiro nivel e o Understanding on Rules and 238
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau Procedures Governing the Settlement of Disputes acordado com a OMC, o segundo n[vel e as provisoes entre os n囹 2 e 7 do artigo XVII do Acordo sobre Aquisi9ao Governamental. Este sistemajudiciario de assistencia pretende obviamente criar mecanismos de tratamento apropriados perante as disputas estrangeiras e as locais, respectivamente. Quando ocorrer disputa local, adopta-se, indubitavelmente, o mecanismo do segundo nivel para o resolver, reduzindo, ou ate eliminando os conflitos causados pela implementa9ao do Acordo e pela ad」 udic羣o de fornecimento. Quando acontecer disputa estrangeira, e mais efectiva certamente a adop9ao do Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement 。ifDisputes da OMC. Mas os procedimentos de concilia9ao e o tempo a gastar pelo Orgao de Solu9ao de Controversias (DSB, Dispute Settlement Body) s的 mais longos, enfraquecendo fortemente a pontualidade e o significado inerente da assistencia.21 As disposi9oes restritivas supracitadas contribuem para as partes contraentes do Acordo cumprirem as areas definidas no Acordo. Contudo, o regime 」 uridico de aquisi9ao vigente do Governo da RAEM e comparativamente mais conservador, cujos conteudos 禕ose harmonizam completamente com as exig訕cias estipuladas no Acordo sobre Aquisi悼0Governamental. Considerando que, presentemente, o desenvolvimento socioecon6mico da Reg沮o de Macau se acelera, aproximando-se da comunidade internacional com alargamento ininterrupto da procura interna, a comunidade internacional coloca exigencias ao desenvolvimento de Macau em diversos aspectos. No ponto de vista do autor, e um facto indiscutivel e uma tendencia geral o Governo da RAEM assinar o acordo plurilateral do Acordo sobre Aquisi悼o Governamental da OMC, sendo tambem um momento que as empresas industriais e comerc囝is fora desta Reg鹵o gostariam de ver, dado que a mesma !hes confere mais oportunidades de investimento e protec9ao mais poderosa. Mesmo que a RAEM nao assine o Acordo sobre Aquisi9ao Governamental, as disposi95es do DL n.0 74/99/M que regula o Regime Juridico do contrato de Empreitadas de Obras Publicas, o qua! esta em vigor na RAEM, ao menos que se desenvolva legisla9ao no sentido de harmonizar a pratica com este Acordo, estando compativel com as exigencias em apre90尹 Ao menos, quando o Governo da RAEM realizar uma aquisi悼o de servi90s Yide a nota 19. 22 Conforme os eventos revistos no preambulo do DL n.0 74/99/M, promulgado pelo entao Governo de Macau em 8 de Novembro de 1999, indica-se que "deu-se cumprimento 認 clausulas do Acordo sobre Contratos Publicos, constante do Anexo 4 do Acordo que cria a Organi za悼o Mundial do Comercio, apesar de Macau nao ter ainda subscrito aquele acordo, tendo sido revistas as regras relativas a prazos e a concorrentes estrangeiros, eliminadas as obrigatoriedades de apresentac;:ao de documentos e propostas redigidos em lingua portuguesa e a preferencia por produtos nacionais e reformuladas as disposic;:oes reguladoras da publicidade dos concursos." Evidentemente, apesar de a RAEM ainda 禕o constituir uma das partes contraentes desse Acordo e, considerando que este diploma e o regime 」uridico do contrato de empreitadas de obras publicas, exercendo uma funi;,ao crucial e fundamental para o desenvolvimento das infra-estruturas de grande dimensao de Macau, a sua compatibilidade com as provisoes internacionais favorecera a atracc;ao de investidores estrangeiros para aumentarem a qualidade das infra-estruturas para o 239
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau de obras com os s ignatarios desse Acordo, apesar de ser a unica parte dos contraentes sem qua lidade de signatario do Acordo, ainda usufrui da protecs;ao do mesmo Acordo no que diz respeito ao procedimento de concurso, procedimento de reclamas;ao, indemnizas;ao, procedimentos de assistencia e procedimento de solus;ao de controversias. 2. Desvantagens no regime juridico vigente relativo a aquisi1rao governamental daRAEM Quaisquer regimes 」uridicos devem desenvolver-se seguido o ritmo de avanc;,o social, econ6mico e cultt1ra l. Embora o regime juridico vigente da aquisi哼o governamental da RAEM tenha sido revisto algumas vezes desde a sua primeira publicac;,ao em 1984 ate a presente data e, o regime juridico do contrato de empre itadas de obras publicas tivesse s ido promulgado de novo no sentido de se adaptar a necessidade do desenvolvimento da regiao de Macau, as restantes legislac;,oes ainda se encontram nos seus conteudos obsoletos e inadequados a realidade. 1) lndisponibilidade da versao oficial em lingua chinesa Desde a promulgac,:ao do DL n.0 122/84/M ate a presente data, esta em vigor oficialmente apenas a sua versao em lingua portuguesa ea versao chinesa nunca foi publicada oficialmente no Boletim Oficial de Macau, ou seja, este diploma nunca tern a lguma vers恥 ch inesacom efeitos legais. Contudo, por conveniencia de servic,:o, tern circulado intemamente na Administra哼o Publica uma versao chinesa, desde o inicio de 1990, para uso quotidiano. De acordo com o que se ouve, esse texto em versao chinesa foi traduzido pelo entao Gabinete para a Traduc,:ao Juridica e, por razao desconhecida, acabou por 禕o ter s ido programada a sua publica悼o no Boletim Oficial naquele ano. Nos ultimos anos, apesar de estar disponivel no website da Imprensa Oficia l do Governo da RAEM a versao chinesa desse diploma para consulta e descarga, ne la entretanto constante da frase: "este texto e o publicado nao oficial, sendo aqui somente para referencia". Mesmo que esse texto em vers恥 chinesa seja divulgado pela Imprensa Oficial, nao produz qua lquer efeito legal visto que a sua publicac,:ao n恥 foi feita no Boletim Oficia l. Se se pretender conceder ao texto chin蕊 desse diploma os devidos efe itos legais, nao e sufic iente public糾o directa e simplesmente no Boletim Ofic ial, pois deve obrigatoriamente cumprir o disposto no artigo 1.0 do Despacho n.0 35/GM/97, de 13 de Junho, que se regula que a publicac,:ao no Boletim Oficia l da RAEM da versao em lingua chinesa desse Decreto-Lei e determinada atraves da ordem executiva do Chefe do Executivo (entao despacho do Governador). 0 artigo 3.0 do mesmo diploma estipula que "[se trata] de acto normativo que tenha sido posteriormente alterado por outro acto normativo vigente, deve ainda proceder-se a publicac,:ao integral da versao chinesa do texto em vigor, integrando as a lterac,:oes nivel internacional, tendo influencia radical para a elevai;ao da posii;ao e poder internacional de Macau 240
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau inseridas no lugar pr6prio." Todavia, como o DL n.0 122/84/M foi revisto em 1989 pelo DL n.0 30/89/M, 禕o estava su」eito a obrigac;ao da publicac;ao da sua versao chinesa visto que, naquele momento, o Despacho n.0 35/GM/97 ainda 禕o tinha sido promulgado. Caso no futuro a versao chinesa do DL n.0 122/84/M se promulgue oficialmente, os clausulados j a alterados devem obrigatoriamente ser encaixados nas correspondentes partes, no sentido de conformar a disposic;ao de publicac;ao do texto integral. Todavia, no que diz respeito 郎 disposic;oes legais dos actos normativos, tais como lei, decreto-lei , portaria e despacho, devem ser publicadas nas linguas portuguesa e chinesa, produzem-se os seus efeitos atraves do DL n.0 11 /89/M, de 2 1 de Fevereiro. Ergo, o DL n.0 30/89/M foi promulgado depois da promulgac;ao desse Decreto-Lei , possuindo portanto as suas versoes em ambas as linguas oficiais. Apesar disso, na governa悼o do entao Governo de Macau, a lingua chinesa foi atribuido o estatuto oficial identico ao da lingua portuguesa apenas ap6s a promulgac;ao do DL n.0 455/91 pelo entao Presidente da Republica Portuguesa尹 Ap6s transferencia de soberania, o artigo 9.0 da Lei Basica da RAEM veio determinar que a lingua chinesa ea portuguesa fossem as linguas oficiais, ou seja, o estatuto 。ficial de ambas as linguas mantem-se. Pelo exposto, embora o DL n.0 122/84/M e o DL n.0 63/85/M ainda 涌o disponham da versao chinesa oficial, pelo qual s6 se possam aplicar os textos em lingua portuguesa que tern efeitos legais nas areas legislativa, administrativa e 」 udiciaria, ambos sao actos legitimos. Tendo em vista que a ma ior parte dos funcion缸ios do Governo da RAEM s6 domina a lingua chinesa, apesar de alguns deles conhecerem a lingua portuguesa, esses diplomas que tern s6 os textos portugueses com efeitos legais privam o dire ito a liberdade de escolha da lingua, bem como desfavorecem a compreensao precisa das dispos ic;oes legais a aplicar. 2) Divergencia no significado das terminologias referentes a ideia de "aquisi西"Os termos de "aquisiyao govemamental" ou "compras" usados pelo presente texto apenas sao terminologias vulgares, comerciais e econ6micas, aos quais nao sao atribuidas quaisquer definiyoes legais no Sistema Jurfdico de Macau, assim 禕o sendo incluidos no vocabulario tecnico-jurfdico. 0 termo ingles com a ide ia de "compras" e procurement, que tern o significado de "狂肘尋" (obtenyao) de acordo com o Oxford Advanced Learner s 23 Baseado nos compromissos assumidos na Declara悼o Con」unta do Govemo da Republica Portuguesa e do Governo da Republica Popular da China sobre a Quest的 de Macau, bem como noutros compromissos resultantes de instrumentos de direito intemacional relevantes em materia de direitos fundamentais e aplicaveis em Macau, o Decreto-Lei n.0 455/91 foi alterado pela promulgayao do Decreto-Lei n.0 101/99/ M, de 13 de Dezembro, tendo sido determinadas as linguas chinesa e portuguesa as linguas oficiais da RAEM, e tendo ambas as linguas oficiais a igual dignidade, o direito de liberdade de as uti lizar, bem como assegurando o regime da existencia e utilizayao pertinente a igualdade perfeita destas linguas. 241
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau English-Chinese Dictiona可4 publicado pelo Oxford University Press. 0 English-Chinese Dictionary of La护 atribui a palavra procurement a defini<;ao de "獲取 : 指以任何手段取得物品" (obten9ao: ind」ca-se a obten悼ode bens por quaisquer meios). Esta definic;ao e relativamente mais estreita do que a do ambito de actividades econ6micas, pois a aquisi<;ao indicada nas actividades econ6micas se enquadram os produtos e servic;os, ou seja, goods and services em lingua ingles. Quanto 邸 "Tnstru96es sobre o Procedimento de Aquisi邙o de Bens e Servi90s" publicadas pelo Comissariado Contra a Corrupc;ao da RAEM, a sua designac;ao chinesa e "公務採購程序指引". 0 termo "aquis i<;ao de bens e servi<;os" considera-se "公務採購"na versao chinesa (que tern um sentido de "aquis ic;ao para assuntos publicos"), isto e pela primeira vez o Governo da RAEM liga os referidos dois termos no documento ao publico Contudo, os regimes 」uridicos da aquisi哼o de bens e servi9os indicados nessas Instru96es incluem o DL n.0 122/84/M (regime das despesas de obras, a aquisi悼ode bens e servi90s), o DL n.0 63/85/M (procedimento para a aquisi9ao de bens e servi90s) e o DL n.0 74/99/M (regime 」uridico do contrato de empreitadas de obras publicas). Resumidamente, a ideia da aquisi9ao empregada por essas Instruc;oes e no lato sensu, incluindo as actividades de "aquisi9ao de bens e servic;os" e "obras". Na vis恥 geral das legis la96es em causa vigentes na RAEM, no Regulamento Administrativo n.0 6/2006 promulgado em Abril de 2006 que e mais recente, o texto portugu蕊usa os termos "aquis噸o de bens e servi90s" enquanto os termos correspondentes no texto chin蕊 e"取得資產及勞務". Daqui, 禕o se depreende qual das linguas foi a utilizada como meio de legisla9ao deste diploma e depois traduzido para a outra lingua, ambas as linguas possuem os 嗶nticos efeitos legais baseado nas disposi96es da Lei B卸ca. A questao assenta em que a aquisi<;ao de bens e servic;os indicada nesse diploma nao inclui obras, considerando-se portanto uma aquisi9ao de stricto sensu e, por isso, existe uma divergencia no sentido do termo "aquisi哼o" aqui utilizado com o indicado no pa面grafo supra. Outra questao e que a palavra " bens" na lingua portuguesa implica inclusivamente o sentido de " bens im6veis" e "bens m6veis". Geralmente, consideram-se "bens e servi90s", em lingua portuguesa, como goods and services em lingua inglesa. Mas, praticamente, goods sao considerados apenas como bens m6veis, tendo um significado mais estrito de " bens". Operacionalmente, o Governo da RAEM tem actos de aquisi9ao de bens im6veis, tais como o arrendamento de escrit6rios, a compra de fracc;oes aut6nomas, etc., sendo aplicadas as disposic;oes do DL n.0 122/84/M quando for necessario assumir o encargo financeiro. Caso se atin」am as condi96es legalmente estipuladas, sera indispensavel a celebra9ao de contrato, nomeadamente contrato de arrendamento e contrato de compra e venda. Todavia, o primeiro diploma relativo a aquisi9ao de bens e servi90s promulgado em ambas as linguas oficiais 24 Oxford Advanced Learner 's English-Chinese Dictionary, 4." Ed., Oxford University Press, The Commercial Press. 25 English-Chinese Dictionary of Law, 1.• Ed., Julho de 1998, The Commercial Press (Hong Kong) Ltd 242
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau e o DL n.0 30/98/M. Neste diploma, os termos "bens e serv ic;os" no texto portugu蕊 saointerpretados pelas palavras "資產與勞務" no texto chin蕊 (o qua! significa literalmente "propriedades e servic;os"). Contudo, o RegulamentoAdministrativo n.0 6/2006 que revogou esse diploma usa os termos "財產與勞務" (o qual s ignifica li teralmente "possessoes e servic;os"). No conceito de contabilidade, seja a palavra "propriedades" seja a pa lavra "possessoes", para a lem de incluir os bens im6veis, tambem abrange os bens m6veis mas nao os bens consumiveis. Para alem disso, nas ordens executivas supracitadas atraves das quais o Chefe do Executivo delega nos Secretarios as competencias de autorizac;ao financeira, os termos " bens e servic;os" usados na versao portuguesa sao interpretados como `'財貨及勞務" (o qual significa "propriedades e mercadorias e servic;os") na versao chinesa. Podemos ver, por isso, que as diversas legislac;oes para a mesma disposic;ao tern palavras juridicamente diferentes, causando assim confusao nos actos administrativos. Ergo, nas disposic;oes legais, o termo chines correspondente a "bens" gera discussao, havendo lugar para melhor esclarecimento. No ambito da OMC, a area aplicavel do Acordo sobre Aquis咽o Governamental esta limitada 認 actividades de aquisi西o perante a quaisquer formas de combinac;ao entre produtos e servic;os, 呻o incluindo obviamente a aquisic;ao de bens im6veis da RAEM. A partir da origem legisladora do regime」urfdico de aquisic;ao governamental da RAEM, este regime 」urfdico e oriundo de Portugal, tornando-se um regime j ur[dico exclusivo que se regula na Regiao de Macau. 0 regime 」urfdico de aquis ic;ao governamental, como foi supra aludido, tern como sua origem o regime de orc;amento financeiro e gestao patrimonial do governo tornando-se um ramo do direito por forma a ser mais efi caz administrativamente. Desde a adesao de Portuga國 Un面oEuropeia como estado-membro, dada a necessidade de se harmonizar gradualmente com as estrategias regionais, a sua lei de aquisic;ao governamental fez-seas a lterac;oes necessarias, tendo sido promulgando o DL n.0 197/99 em 8 de Junho, o qua! define explicitamente que a aquisi哼o indicada nela se destina aos bens m6veis e servic;os, tendo alterado o antigo conceito de "bens" (que implica tanto bens im6veis como bens m6veis) para se referir exclusivamente a "bens m6veis", por forma a dar mais precisao e clareza ao conceito por ele estipulado. Se a RAEM puder clarificar os significados divergentes e equ[vocos neste aspecto, e estabelecer um regime juridico apropriado, o funcionamento interno da RAEM e a sua integra9ao no mercado de aquisic;ao da comunidade internacional serao facilitados. 3) Falta de flexibilidade relativa a aquisi1yiio com valor baixo Os valores para a realizac;ao de aquisic;ao de bens e servic;os do Govemo sao diversificados confonne os correspondentes funcionamentos administrativos. Todos os Servic;os Publicos tern tratamentos previos quanto a aquis ic;ao regular e de grande dimensao, e tambem ha ocasionalmente ocor這ncias de aquisic;ao pontual e de pequena dimensao cujo tratamento e ajustado apropriadamente. Os valores correspondentes a todas as formas de 243
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau aquisi悼o silo demonstrados na Tabela 1. E natural que, para a realiza悼o de uma aquisi悼0de grande dimensao, que envolve montante mais elevado, se aplica o concurso publico que e a forma mais rigorosa e se adopta os procedimentos definidos. A consulta escrita, que tern menor dimensao do que o concurso publico, tambem nao perde o seu rigor. Quando se adopta a consulta verbal, que e uma forma menos rigida e mais flexivel destinada a aquisiyao com o montante mais baixo, pode tambem a mesma ser entendida como um acto de aquisiy恥 com imparcialidade por parte da Autoridade Administrativa. 0 vigente Regulamento Administrativo n.0 6/2006 revogou o DL n.0 30/98/M, promulgado em 13 de Julho de 1998, e integrou o fundo permanente, que tinha sido autorizado indispensavel e individualmente pelo despacho do Chefe do Executivo, no regime financeiro para todos os serviyos e entidades publicas, assim o tornando uma conta a ser constituida opcionalmente. Este modo integrante faz uma nova constituiyiio do Regime de Administra悼o Financeira Publica mais completo e centralizado, reduzindo a dispersao de regimes de despesas Este fundo permanente e constituido por importancia nao superior a um duod如mo das respectivas dotayoes para realizar despesas de natureza urgente ou de pequeno montante, salvo excepto a sua fundamenta哼o devida. 0 chamado pequeno montante 禕o e indicado expressamente nestas disposiyoes. A conta dos fundos permanentes e para pagar as despesas correntes estipuladas no n.0 2 do artigo 26.0 do dito Regulamento Administrativo, tais como as despesas de gestao de pessoal e as relativas a compensa守o de encargos, a manuten悼0da operacionalidade das instalay6es dos serviyos, as comunicay6es e a participa哼o nas formayoes continuas, etc. Para cada despesa 禰o e definido o montante de limite superior, mas apenas se regula que as despesas com aquisi西o de bens e serviyos de montante nao superior ao limite fixado anualmente na Lei do Oryamento da RAEM. Pois, a conta do fundo permanente constituida pela Autoridade Administrativa e uma medida eficiente para tratar as despesas legais e de pequeno montante, que facilita o aumento da eficacia administrativa relativa a esses assuntos. Contudo, a constituiyiio desse fundo permanente 禰o e obrigat6ria e destina-se apenas as despesas correntes estipuladas, portanto, esse s6 tem funyiio de aumento da eficacia administrativa condicionalmente. Na gestao de despesas, a Autoridade Administrativa, por um lado, obriga-se a cumprir rigorosamente o principio de prudencia, e por outro, a manter o seu equilfbrio com o custo-beneficio dos actos administrativos, n的 sendo necessario insistir-se nos procedimentos rigorosos e de montantes elevados no caso de aquisiyao com uma impor這ncia pequena, senao, toma-se a mesma um acto administrativo excessivamente burocratico. Consequentemente, deve ser estabelecido um montante inicial na forma de aquisiyao para a aquisiyao de bens e serviyos, por exemplo, de 1.000 patacas. Caso 呻o atin」a a esse ponto inicial, dispensa-se da abertura de aquisiyiio e da comparayiio de preyos, podendo adquirir directamente os bens ou serviyos dos fornecedores com boa reputayiio. 244
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau 4) Desactualizai;lio de valores correspondentes as classes de aquisii;lio 0 regime das despesas vigente relativo a aquisi哼o de bens e servic;os foi estabe lecido principalmente em 1984. Os valores estipulados foram aumentados em 1989 ap6s a experi如cia obtida na sua aplica哼o de alguns anos. Logo no primeiro pa迢grafo do preambulo da revisao de lei sublinha-se : "…... , carece de algumas alterac;oes pontuais, visando, fundamentalmente, a actualizac;ao dos valores nele fixados, decorridos que es這omais de quatro anos sobre a sua publica悼o". Contudo, passados que foram 16 anos desde aquela revisao ate a presente data, a sua actualizac;ao tornou-se urgente, ou, pelo menos, ha necessidade de ser reavaliada. Os montantes estipulados nesse diploma incluem os limites de valor de cada forma de aquisic;ao definida conforme a complexidade do procedimento de aquisic;ao envolvida, as importancias a autorizar pelas entidades competentes, bem como os montantes que decidem a celebrac;ao de contrato. Na sequencia do crescimento econ6mico de Macau, 區 necessidade de os avaliar no aspecto econ6mico. A Tabela 2 revela a tend如cia de mudanc;a referente 祁 taxas incrementais do Produto lnterno Bruto (PIB) real de Macau entre 1984 e 2004, exceptuando o periodo de crise financeiro da Asia entre 1998 e 1999, o performance econ6mico de Macau apresenta um aumento positivo, inter alia, entre os meados da decada 80 e o infcio da decada 90 do Seculo passado, e os varios anos seguintes ao da liberalizac;ao da industria de 」ogos de fortuna e azar ap6s a transferencia de soberania, tendo-se registado nestes periodos, taxas incrementais de dois digitos. Este aumento apresenta-se muito forte sob os factores clams e favoraveis nos ultimos anos. Tabela 2 - Taxas incrementais do PIB real de Macau entre 1984 e 2004 Exercicio 1984 I 1986 I 1988 1990 I 1992 I 1994 I 1996 I 1998 12000 I 2002 I 2004 Taxa incremental(%) 25,24 12,80 I 17,26 20,44 31,69 11,04 1,02 -7,27 3,56 10,29 30,08 Fonte: Produto lntemo Bruto (PIB) constante nas publicac;oes electr6nicas disponibilizadas no website da Direcc;ao dos Servic;os de Estatistica e Censos: http://www.dsec.gov.mo/chinese/pub/pdf/c_pib _pub _2004 _y.pdf Para compreender a rela9iio de mudan9a entre o regime das despesas relativo a aquisi9iio de bens e servi9os e o PIB de Macau, os dados demonstrados na Tabela 3 servem como uma referenc ia para avaliar este regime das despesas. Os montantes alterados no DL n.0 30/89/M foi um ajustamento subito de 50% dos estipulados no DL n.0 122/84/M, representando apenas uma metade em rela9iio ao aumento de 109,5% do PIB do mesmo periodo. Ate a presente data, a dimensiio econ6mica de Macau tern vindo a alargar-se, o PIB de 2004 representa um aumento de mais de 3 vezes relativamente ao de 1989, mas o limite de valor referente a aquisi9iio governamental niio se altera. Por raziio de infla9iio, os pre9os aumentaram comparativamente durante esse periodo, conferindo virtualmente aos trabalhos administrativos de aquisi9iio governamental uma grande pressiio, ou se」 a, a quantidade de trabalhos e a sua complexidade tambem sofreram de um acrescimo, o que contraria o ob」ectivo de eleva9iio da eficiencia administrativa promovida pela Administrativa Pt'.tblica 245
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau hoje em dia. Se se redefinirem os limites de valor de cada forma de aquisir;ao, s6 poderao ser decididos ap6s realizada analise econ6mica atinente a aquisir;ao. Tabela 3 - A rela~ao de mudan~a entre os limites de valores de concurso e o PIB 1984 1989 2004 Limite Limite M989/1984 Limite .12004/ 1989 Concurso publico >$500.000 >$750.000 50% (n的 mudou) (nao mudou) Consulta escrita >$10.000 >$15.000 50% (nao mudou) (niio mudou) rm·(mil patacas) $9.503.356 $19.914.453 109,5% $82.685.465 315,2% Observa9oes.: * Na consulta do PIB constante nas publicar;:oes electr6nicas disponibilizadas no website da Direc幃o dos Servir;:os de Estatfstica e Censos: http://www.dsec.gov. molchineselpub/pdf/c _pib _pub_ 2004 _y.pdf 5) Impedimento das entidades estrangeiras a concurso Ao abrigo do disposto no artigo 9.0 da Lei B卸ca, as lfnguas chinesa e portuguesa sao as lfnguas oficiais da RAEM, com iguais efeitos legais. Todavia, visto que o DL n.0 63/85/M que regula presentemente o procedimento de aquisic;ao de bens e servic;os se encontra inadaptado a realidade, o artigo 21.0 do mesmo diploma viola a Lei Basica. Este artigo indica "2. A proposta deve ser, ….. , redigida em lingua portuguesa ....... 3. Podera ser permitida a apresentac;ao de propostas redigidas em lingua chinesa ou inglesa, o que devera ser expressamente referido no programa do concurso." Esta provisao nao pode encamar o igual estatuto legal das lfnguas chinesa e portuguesa, nem demais os seus efeitos. Mesmo assim, todos os Servic;os Publicos procedem a ajustamentos necessarios as disposic;oes legais em questao, quando estabelecem o programa de concurso, para que este se tome compatfvel com a Lei Bas ica, indicando que a proposta pode ser redigida em qualquer uma das lfnguas oficiais e, o programa de concurso e feito principa lmente por lfnguas chinesa e portuguesa, sobretudo, o de concurso publico e os documentos envolvidos, sao elaborados, em princfpio, em lfnguas chinesa e portuguesa. Mas, no que diz respeito a documenta悼0de concurso, deve ser elaborada numa das lfnguas oficiais da OMC em harmonizac;ao com as disposic;oes do Acordo sobre Aquis滷o Govemamental, mas quase todos os Servic;os Publicos niio preenchem este requisito e apenas muito pouco concursos publicos, inter alia, no exterior da Reg面o reunem este requisito . A RAEM niio e uma parte s ignataria do Acordo sobre Aquisic;iio Governamental da OMC, portanto 禕o necessita cumpri-lo, mas tal facto constitui o primeiro obstaculo para a entrada de investidores estrangeiros em Macau. Geralmente, os investidores estrangeiros tem apenas interesse nos concursos publicos de grande dimensiio, mas a sua qualidade constitui uma das barreiras para eles pa11iciparem nos concursos. Mesmo que a alfnea c) do artigo 22.0 do DL n.0 63/85/M regule que " no caso de niio ser cidadiio portugues [para evitar o problema de aplicac;iio legftima deste diploma, depois da transferencia de soberania, o "cidadiio niio portugues" e interpretado como 246
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau "cidadao 禕o residente da RAEM"] ou empresa com sede em Macau [ o qual e interpretado como a Regiao Especial Administrativa de Macau], deve obrigatoriamente entregar, no acto de apresentac;ao da proposta, uma declarac;ao escrita e devidamente autenticada de renuncia ao foro em tudo quanto disser respeito aos actos do concurso e da aquisi葆o, ate a sua total liquidac;ao". Todavia, alguns Servic;os Publicos, praticamente no funcionamento administrativo, requerem aos concorrentes a apresentac;ao obrigat6ria do conhecimento pago mais recente da Contribui哼o Industrial como um dos requisitos para concurso, ou seja, os concorrentes s6 podem participar nos concursos abertos pelas entidades publicas adquirentes quando exercerem no mercado local as actividades inscri tas, sendo isto, de facto, uma medida governamental que protege as empresas locais. 6) Deposito de cau~ao Relativamente 郎 formas e fun96es de cau悼o, a sua vantagem, que e explicada no texto suprac itado, e representada nos ob」ectivos da caus;ao provis6ria e definitiva. Daqui 禕o se repete. Todavia, ha govemos de outros paises ou regioes, tais como o Governo da RAEHK, quen的 requerem a entrega de garantia ou caus;ao por parte de concorrente. A sua vantagem e que pode atrair mais concorrentes que queiram concorrer por nao se requerer a entrega de caus;ao. Mas a mesma politica, em simultaneo, aumenta o encargo administrativo e o custo de concurso da autoridade adquirente visto que esta recebe grande volume de propostas pela vontade excessiva de candidatura indiscriminada. Contudo, eles requerem a entrega de cau<;ao por parte de concorrente preferido apenas depois da ad」udicas;ao e antes de celebras;ao do contrato de fomecimento, no sentido de garantir a execus;ao do contrato conforme a vontade de ambas partes 7) Nao ha procedimento de aquisi~iio a cumprir quanto a ajuste directo A aquis堢o de bens e servi9os esta su」eita ao DL n.0 63/85/M. Contudo, como foi mencionado neste texto, o "concurso" referido no n.0 3 do artigo 1.0 do DL n.0 63/85/M e um concurso em stricto sensu, ou seja, de natureza de "concurso publico" e "concurso limitado", nao incluindo o ajuste directo com caracteristica de qua lquer forma de consulta. Por isso, todos os Servi9os Publicos cumprem este diploma apenas quando realizarem concurso que nao seja dispensado, senao, nao ha nenhum diploma a cumprir salvo as disposi96es do C6digo do Procedimento Administrativo (CPA). Na realidade administrativa, todos os Servi9os Publicos realizam o ajuste directo, conforme o habito de opera9ao interna ea modalidade definida, praticando um procedimento semelhante ao do concurso publico mas simplificado, baseado nas disposic;oes do CPA, mas insistem nos principios previstos26 neste C6digo da realizac;ao de concurso. Tendo em vista os procedimentos definidos por diferentes Servic;os Publicos serem diversificados, 26 Videos principios citados na nota 6 247
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau existe o fen6meno de resultados injustos quando os mesmos concorrentes partic iparem em concursos de bens ou servi c;os identicos em Servic;os Publicos diferentes, bem como cometem um desvio quanto aos actos de protecc;ao da legitimidade, imparc ialidade e 」ustic;ados procedimentos pelos Servic;os Publicos. De facto, a ma ior parte dos Servic;os Publicos acha que ha necessidade de definir um procedimento simples de a」uste directo para ser cumprido aquando da aquisi性o de bens e servic;os. 8) Falta de uma disposi西o que encarne a concorrencia leal A lei de aquisic;ao govemamental e um ramo do dire ito no ambito de dire ito econ6mico e, cumulativamente, uma lex specialis no direito de concorrencia, sendo um diploma especifico que regula as actividades de aquis i哼o do govemo. Ergo, ela deve encamar as caracteristicas do dire ito econ6mico e do direito de concorrencia . No regime jurfdico vigente referente a aquisic;ao govemamenta l de Macau, no que conceme a realizac;ao de obras, o Artigo 5.0 do DL n.0 74/99/M ea cl知sula especifica referente a concorrencia, mas o mesmo s6 regula que "sao proibidos todos os actos ou acordos susceptiveis de falsear as condic;oes normais de concorrencia, ……" , o teor e demais abstracto porque nao se define expressamente quais sao os actos ou acordos susceptiveis de falsear as condic;oes norma is de concorrencia, assim nao facilitando a sua aplicac;ao. Por outro lado, no que conceme a aquisic;ao de bens e servic;os, exceptuando a alinea c) do artigo 38.0 do DL n.0 63/85/M ,27 呻o existe nenhuma provis的atinente a concorrenc ia desleal ou injusta para proteger as relac;oes entre os Servic;os Publicos, concorrentes, empreiteiros e fornecedores e para garantir comerc io 」usto. Considerando que os sujeitos aplicaveis estipulados na parte de concorrenc ia desleal do C6digo Comercial cobrem empresarios e todos aque les que participam nas actividades do mercado, i.e. , cobrem os Servic;os Publicos, sao aplicaveis, as actividades de aquisic;ao governamenta l, do artigo 156.0 ao artigo 173.0 do C6digo Comercia l referentes a concon嶋encia desleal, que, contudo, 涵o demais generalizados. IV. N ovo pensamento que o sistema da aquisi~ao governamental deve possuir 0 regime de aquisic;:ao governamental da RAEM, especialmente o regime
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau Por este motivo, depois de discutidas e sintetizadas as s itua96es em apre90 supraindicadas o autor apresenta seguidamente a lgumas ideias atinentes a revisao do regime de aquisi悼0governamental. 1. Defini悼o expressa da provisao de principio 0 enquadramento operacional do regime 」uridico vigente da aquisi哼o governamental da RAEM divide-se em c inco partes, incluindo respectivamente o regime das despesas, o procedimento de aquisi, 洹o, a celebrac;ao de contrato, a apresentac;ao de recursos e a multa. E las possuem alguns regulamentos de principio e aplicaveis nas legislac;oes fundamentais do presente sistema 」uridico da RAEM, por exemplo, no C6digo C ivil, no C6digo do Procedimento Administrativo,28 no regime juridico da contabilidade publica, nas "Clausulas Contratuais Gerais" regulamentadas pela Le i n.0 l 7 /92/M, etc. Nao obstante o regime」uridicoda aquisi哼o governamental seja regulado por lex specialis, alheio 郎 d isposic;:oes gerais e abstractas e possua principios inerentes bem como disposic;:oes concretas e regulamentadas, e le tem uma diferenc;:a em relac;:ao 郤 legislac;:oes acima aludidas. Todavia, os diplomas vigentes em questao nao indicam expressamente os principios essenciais da aquisi哼Ogovernamental e, por isso, s6 podem ser presumidos das disposic;oes regulamentadas e fa ltam as func;oes cientificas e o rientadoras. Para alem disso, 涌o consegue manter-se a consistencia dos actos legalmente regulados, pela razao da falta de principios orientadores que causa o conflito e a interpretac;:ao desviada quanto a aplicac;:ao de clausulas. Ergo, cada parte interessada deve cumprir rigorosamente, na execuc;:ao dos trabalhos referentes a aquisic;:ao governamental, os seguintes princ ipios: concorrencia 」usta, imparcialidade, transparencia e publicidade, bom pai de familia, eficiencia maximizada no uso de despesa publica, etc. Entretanto, as clausulas concretas nas legislac;:oes em questao devem tambem encarnar sistem紅ica e log icamente estes principios. 2. Constitui1;ao do regime de aprecia1;ao previa A 紅ea aplicavel do presente regime 」uridico da aquisi9ao govemamental centra-se nas entidades publicas da Administrac;ao da RAEM, incluindo as dotadas de autonomia administrativa, os servi90s e fundos aut6nomos, sendo na totalidade superiores a 60 entidades publicas. Cada entidade pode desenvolver as actividades de aqu is i9ao pela necessidade pr6pria. Embora estas entidades devam necessariamente cumprir as disposi96es 28 0 C6digo do Procedimento Administrativo vigente regula I 2 principios, incluindo o principio de legalidade, principio da prossecu<;iio do interesse publico e da protec<;iio dos direitos e interesses dos residentes, principio da igualdade e da proporcional idade, principio da util iza<;iio das linguas 。fie國is, principio da 」 usti<;a e da imparcialidade, principio da boa fe, principio da colabora<;iio entre a Administra悼o e os particulares, principio da participa<;iio, principio da decisiio, principio da desburocratiza<;iio e da eficiencia, principio da gratuitidade e principio do acesso a 」usti<;a249
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau legais quando procederem a aquisi西o, na realidade, e possfvel ocorrer ilegitimidade ou transgressao aquando da concretiza9ao do procedimento ou da autoriza9ao das respectivas despesas, visto que, na pratica, a forma de funcionamento interno de diferentes servi90s seja diferente e a interpreta9ao das legisla96es aplicaveis pelos diferentes trabalhadores seja diferente. Pois, o regime de aprecia9ao previa e a ultima linha de defesa antes da celebra<;ao do contrato de fornecimento dos bens ob」ecto de aquisi<「'io. S6 quando, em todo o procedimento de aprecia9ao, a entidade de aprecia9ao previa verificar que todo o processo, toda a documenta9ao ea competencia de autoriza<;i'io estao completamente compatfveis com os condicionalismos legais, se函 permitida a celebra9ao do contrato de fornecimento entre OS ServiyOS Publicos e OS adjudicatarios. Como 」a foi mencionado, tendo em conta que as disposi96es vigentes relacionadas com a fiscaliza9ao preventiva das despesas que nao possam ser assumidas por terem falta de su」eito executivo, a fiscaliza亞o a contratos de despesa celebrados por parte de Servi9os Publicos e indispensavel, por esta medida para alem de poder refor<;ar o rigor da execu哼odetrabalho por parte dos Servi90s Publicos, devido a necessidade de entregarem os documentos relativos a aquisi9ao para verifica<;ao, tambem serve para corrigir as possiveis transgressoes ou aperfei9oar as partes de trabalho imperfeitas, por forma a evitar a ocorrencia das circunstancias, na execu9ao do contrato de fornecimento, que sao originalmente previsfveis mas 涌o previstas. Todavia, o regime de aprecia9ao previa nao deve ser executado pela entidade」udiciariacomo e regulado presentemente, mas sim pelo Servi90 Publico com maior autoridade presentemente, pelo Servi<;o Publico especializado ou por uma Comissao de Aprecia9ao nova e independente com fun<;i'io de entidade de aprecia9i'io previa. Esta medida ni'io s6 pode evitar a circunstancia embara9osa de que, embora uma ad」 udica<;i'io fosse aprovada pelo visto de uma entidade judiciaria, as partes contraentes recorrem ao tribunal devido ao litigio sobre o conteudo do contrato de fornecimento na altura da sua execu9ao, mas tambem contribui para refor9ar a exclusividade e especificidade de aprecia9ao previa 3. Aperfei,;:oamento do procedimento de aquisi,;:ao 0 aperfei9oamento do procedimento administrativo e o lema chave da moderniza9ao administrativa que permite, por um lado, elevar a eficacia administrativa de tal forma que o governo possa reduzir os custos sem pre」 uizo a qualidade dos servi90s e, por outro lado, encurtar o tempo de espera ou aumentar a eficiencia na resposta quando os cidadaos receberem os servi90s publicos ou tratarem os assuntos governamentais. Para o seu alcance, foi lavrado no ambito do Governo da RAEM, o Despacho da Secretaria para a Administra惲0e Justi9a n.0 13/2000. Alem disso, o presente C6digo do Procedimento Administrativo tern disposi96es de principio perante a desburocratiza9ao e a eficacia, contribuindo para que os trabalhos administrativos sejam concluidos e as respectivas decis6es tomadas duma forma rapida, econ6mica e eficiente. Apesar disso, o procedimento de aquisi悼o governamental 250
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau esta SU」eito a um diploma especifico (o qua! se limita a concursos publicos nos quais e indispensavel a celebrac;:ao de contra to) e demais documentos associados, as partes interessadas do procedimento devem obrigatoriamente cumprir as disposic;:oes passo a passo no sentido de preencherem as exigencias relativas a actos de aquisic;:ao e ad」udicac;:ao.Os procedimentos relativos a realiza悼o de obras e a aquisi悼o de bens e servi<;:os pelo Governo foram promulgados respectivamente em I 999 e 1985, 」a ul trapassaram, ate a presente data, 6 e 20 anos respectivamente. Visto que a sociedade e a economia de Macau tem registado um desenvolvimento significativo, embora o procedimento de aquisi<;:ao governamental seja rigoroso, a sua complexidade tambem se aprofunda. Por este motivo, as etapas prolixas e desnecessarias devem ser eliminadas para que a execuc;:ao de processos se concilie com as exigencias sociais da presente data, devendo-se introduzir ciencias e tecnologias adequadas, bem como elaborar procedimentos simples de executar e aplicaveis a diversas formas de aquisi<;:ao, terminando a situac;:ao de os Servic;:os Publicos decidirem por eles pr6prios as etapas de aquisi<;:ao com montante baixo devido a inex istencia de qualquer procedimento para cumprir, no sentido de que todo o procedimento de aquisi<;:ao govemamental se reveste da "integridade, simplicidade, e rigor". 4. Alargamento do 鈿bito de dispensa de concurso Sob as disposi9oes legais em vigor, qualquer Servi90 Publico, quando se pretender realizar um concurso, deve cumprir o procedimento estabelecido, quer seja o mesmo um procedimento legal quer seja um regulamento interno. Mas em algumas situa9oes determinadas, ha lugar para dispensa de concurso e ad」udica9ao a entidade fornecedora mediante ajuste directo. A dispensa de concurso esta su」eita ao disposto no n.0 2 do a11igo 7.。do DL n.0 122/84/M. Considerando os factores externos tais como a mudan9a da presente comunidade internacional, a tendencia de globaliza9ao econ6micae comercial, a deteriora9ao persistente do ambiente e clima global, etc., a alinea f) deste artigo 禰o consegue cobrir eficazmente as exigencias de aquisi哼o de bens e servi90s resultantes das for9as externas. Portanto, torna-se necess如o estender expressamente a cobertura da dispensa, devendo incluir as areas que salvaguardam a estabilidade ea harmonia da RAEM, designadamente, a protec9ao de interesse publico, a manuten9ao de ordem social, a seguran9a e defesa regional de Macau, a saude publica e vacina悼o, etc. Naturalmente, as situa9oes extraordinarias e urgentes resultantes de casos de for9a maior reguladas na alinea g) do mesmo artigo devem ser consideradas as primeiras a serem incluidas no ambito de dispensa. 5. Regularizac;ao da informac;ao obrigatoria sobre a situac;ao financeira de fornecedores A execu焯o efectiva do contrato de fornec imento depende se as partes contraentes podem ou nao cumprir completamente o conteudo do contrato. 0 Governo, sendo uma parte contraente, completa a sua responsabilidade essencialmente atraves de pagar aos 251
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau fornecedores os montantes contratados nos prazos definidos depois de receber os bens e servi9os. As respectivas despesas 」a sao dotadas or9amentalmente pelos Servi9os Publicos antes da celebra9ao de contrato e, sequentemente, sao verificadas pela Direc悼o dos Servi90s de Finan9as, no sentido de assegurar as despesas or9amentadas para pagar na totalidade ou em prestac;oes. 0 fornecedor, sendo outra parte contraente, tern como sua obrigac;ao realizar obras, fornecer bens ou servic;os para satisfazer as exigencias dos Servic;os Publicos. Contudo, tendo em vista que alguns valores sejam mais elevados e o prazo de obra ou de fornecimento seja relativamente mais comprido, caso o contrato seja suspenso devido a falecimento do empreiteiro ou fornecedor ou dado que o mesmo se torna interdito, inabilitado ou declarado em estado de falencia, e, o dono da obra ou a entidade adjudicante sempre sofrem de danos por 禕o poder mudar imediatamente para outro empreiteiro ou fornecedor e por, geralmente, s6 conseguir saber se o contrato pode continuar ou nao depois de o empreiteiro ou fornecedor resolver o seu problema. Para que o contrato seja executado mais eficientemente, os primeiros t這s problemas do empreiteiro ou fornecedor s恥 dificeis de prever, mas para o ultimo problema e possivel ser tomada med」da preventiva, acrescentando no contrato de fornecimento uma clausula de responsabilidade, exigindo ao empreite iro ou fornecedor que notifique periodicamente a entidade adjudicante envolvida o seu estado comercial ou situac;ao de funcionamento financeiro. Uma vez que o empreiteiro ou fornecedor se encontre em crise financeira, a entidade adjudicante pode negociar com o mesmo para encontrar resolu9ao antes da ocorrencia de falencia, a fim de que os interesses reciprocos sejam protegidos, e danos escusaveis, evitados. 6. lntroduc;lio da provislio atinente a concorrencia teal De modo geral, considera-se que os actos de aquisi哼o trazem beneficios ao governo s implesmente quando oferecem um prec;o baixo, um prazo curto de entrega ou de conclusao da obra. De facto, a qualidade e a efic的a de obra, bens e servic;os nao se deve ignorar. Mas em cornparac;ao corn os factores objectivos possufdos pelos prirneiros, os factores suq」ectivos, tais corno a qua lidade ea eficiencia, sao geralrnente rnais dificeis para os 」uriscontrolarern e tornarern deliberac;ao, salvo se houver regras rnedfveis e bern reconhecidas para avaliac;ao, senao, estao su」eitos a vista e ao conhecirnento particular de 」uris para fazerem a adjudica悼o. Assirn, a influ如cia do resultado de adjudicac;ao pela subjectividade do 」uri causa o fen6meno de concorrencia injusta. Os concorrentes, por sua vez e para os seus interesses, tambern poderiam cometer actos que danificam a concorrencia 」usta. Por isso, devem introduzir, nas disposic;oes legais a definir relativas a aquisi哼o governamental, algurnas provisoes de princfpio, ou ate introduzir clausulas apropriadas para assegurar a nao discrirninac;ao, irnparcialidade, fomecirnento de bens genufnos, bern corno a prevenc;ao de conluio no concurso, de dumping ao govemo pelos prec;os predat6rios ou anormais abaixos, etc. 252
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau 7. Liga亞o com o requisito de linguas oficiais da OMC Ao abrigo do di sposto no artigo 9.0 da Lei B卸ca, as linguas chinesa e p01tuguesa 涵oas linguas oficiais para os 6rgaos executivos, legislativos e judiciais da RAEM. Portanto, os 6rgaos para alem de se obrigarem a usar as duas linguas ofic囝is simultaneamente conforme as disposi96es legais, podem optar por uma delas como ferramenta instrumental para executar trabalhos. Apenas se pode usar outra lingua, inter alia, da lingua inglesa, nos casos excepcionais, tais como comunicar;ao com o exterior, contacto com as organiza96es internacionais que tem relacionamento com Macau, e notifica悼o do estado social, econ6mico e cultural. Embora o Governo da RAEM 禕o tenha ainda assinado o Acordo sobre Aquisi幃0Governamental da OMC, no que respeita a presente circunstancia, o vigente DL n.。63/85/M, na qualidade de lex specialis, regula restritamente o uso da lingua inglesa, mas os regulados nao preencham completamente as cond」96es requisitadas por esse Acordo. Para o desenvolvimento sustentavel da RAEM, as respectivas disposi96es devem ser revistas para que se tornem compatfveis com os requisitos desse Acordo relativos a lingua. Por exemplo, a entidade realizadora de concurso deve emitir o sumario de anuncio transcrito por uma das lingua oficiais da OMC (n.0 8 do artigo IX); se a entidade realizadora de concurso permite aos concorrentes apresentarem as propostas redigidas em mais de uma lingua, uma destas linguas deve ser uma das oficiais da OMC (n.0 1 do artigo XII). 8. Redelimita(,'.iio das competencias de autoriza(,'.iio A realizac,:ao de qua! das formas de aquisi悼o depende do montante de aquisi悼oemquestao. Alem das fonnas de aquisic,:ao deverem ser ajustadas (principalmente, deve ser acrescentada uma fonna de aquisic,:ao de baixo valor, por fonna a melhorar a eficiencia administrativa), o limite de valor correspondente a cada forma de aquisic;ao tambem deve ser aumentado em hannonia com o desenvolvimento sustentavel da economia de Macau, para que o objectivo geral de elevar a eficacia administrativa seja alcanc,:ado. De facto, a competencia relativa a autorizac;ao do valor das entidades tambem e um factor essencial que influencia a eficiencia administrativa. Correntemente, as competencias relativas a autorizac,:ao de valor de todos os Secretarios foram delegadas pelas ordens executivas do Chefe do Executivo, sendo os valores iguais. Mas, as competencias relativas a autoriza悼0de valor dos dirigentes de diversos Servic;os Publicos 頭o diferentes. As competencias de alguns dirigentes sao conferidas atraves das leis organicas dos seus Servic;os, outras sao oriundas da delegac,:ao do Secretario tutelar, sendo os valores diferentes. Para ser uma Administrac;ao altamente eficiente e para faci litar uma fiscalizac;ao efectiva, a todos os Servic,:os Publicos deve ser conferida a competencia de autorizac;ao do mesmo valor, para que estes depois subdeleguem as competencias as chefias seus subordinados conforme os funcionamentos internos e as necessidades p函ticas. Todavia, estas delegac,:6es internas devem ser regularizadas por uma legislac,:ao especifica. Concomitantemente, os valores a 253
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau serem autorizados devem ser aumentados adequadamente. 9. Obra de servi~os electronicos A prolifera悼o dos computadores e o desenvolvimento sustentado e credivel da tecnologia da Internet estabelecem a pedra fundamental para o avanc;;o das actividades comerciais no sentido da informatizac;;ao. A Administra悼o Publica, pois, deve avanc;;ar no mesmo sentido da evoluc;ao temporal, constituindo o e-Governo uma das melhores m edidas para elevar o funcionamento administrativo. Em 2001, o Governo da RAEM apresentou as estrategias e pro」ectos relativos a implementac;ao de e-Governo para se harmonizar e integrar nos trabalhos de mode rnizac;ao administrativa, a fim de atingir a meta de melhorar a qualidade e a eficacia dos Servic;;os Publicos e elevar integralmente a qualidade e a competividade da sociedade de Macau四 Para concretizar este objectivo, o Governo da RAEM pode aproveitar os servic;;os electr6nicos entre o governo e o sector comercial para encora」ar a aplicac;;ao e a divulgac;;ao da tecnologia. A adopc;;ao do projecto de aquisic;;ao electr6nica permite um melhor desenvolv imento e cooperac;ao individual e reciproca entre o sector publico e o sector comercial. Os requisitos da realizac;ao deste projecto sao que, para alem de o Governo e as empresas comerciais disporem s imultaneamente de um s istema electr6nico basico, devem ne le ser ins talados os suportes electr6nicos fiaveis e legalmente reconhecidos, por meio dos quais as inforn1ac;oes relativas a aquisic;;ao podem ser transferidas seguramente ao s istema da contrapartida A concretizac;;ao sucessiva30 da Lei n.0 5/2005, intitulada " Documentos e Assinaturas 29 Relat6rio do Estudo Estrategico do e-Governo da Reg函o fapecial Administraliva de Macau, elaborado pelo Grupo de Trabalho do e-Governo do Governo da RAEM, em 28 de Novembro de 200 I. 30 A actividade de certifica悼o a exercer pela Direcc;ao dos Servic;os de Correios foi aprovada pelo Chefe do Executivo, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.0 38 1/2005, de 28 de Novembro. A sua dispensa de credenciac;ao e obtida ao abrigo do disposto no n.0 I do artigo 14.0 e no n.01 do artigo 30.0 da Lei n.0 5/2005. 0 exercicio da actividade iniciou-se oficialmente em 23 de Janeiro de 2006. 0 Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicac;oes e Tecnologias da Informac;ao (GDTTI) (actualmente a Direcc;ao dos Servic;os de Regulac;ao de Telecomunicac;oes) e a autoridade credenciadora competente para a credenciac;ao e fiscalizac;ao das entidades certificadoras, bem como para o exercicio das competencias que lhe foram atribuidas ao abrigo da Lei n.0 5/2005, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.0 375/2005, de 21 de Novembro. Considerando a vantagem de que o exercicio das func;oes da autoridade credenciadora necessita a colaborac;ao, o apoio e o aconselhamento de outros servic;os e entidades, foi criado o Conselho Tecnico de Credencia邙o pelo Despacho do Chefe do Executivo n.0 376/2005, de 21 de Novembro, visando se pronunciar sobre todas as questoes que o GDTTI, no exercicio das suas func;oes de autoridade credenciadora, lhe submete, podendo ainda, por iniciativa pr6pria, dirigi r-lhe pareceres ou recomendac;oes. Alem disso, a apreci羣o tecnica e a decisao dos pedidos de credenciac;ao, bem como as decisoes de revogac;ao desta, sao obrigatoriamente precedidas de parecer deste Conselho. Este Conselho e composto por oito elementos, sendo respectivamente os representantes dos servic;os publicos, sectores academicos e profissionais, cu」a lista definitiva foi nomeada pelo Despacho do 254
  • Desenvolvimento e Aperfeic;oamento do Regime Jur[dico de Aquisic;ao Govemamental de Macau Electr6nicas", promulgada em 8 de Agosto de 2005 e das infra-estruturas de software e hardware atinentes a execu悼o desta Lei, reunem precisamente com estas condi95es essenciais, dando aos documentos e 認 suas assinaturas a forma electr6nica, atribuindo aos documentos electronicamente assinados os efeitos legais equivalentes aos celebrados em papel, ou ate o reconhecimento a nive l 」 udiciario. Com esta base legal, concretizar-se-a a viabilidade do projecto de trabalhos electr6nicos de aquisic;ao governamental. V. Conclusao Tai como ocorreu com outros paises mais avan9ados, o regime j uridico relativo a aquisii;:ao governamental de Macau foi originalmente uma parte do regime das despesas publicas. Tornou-se um sistema independente pelas necessidades na sequencia do desenvolvimento econ6mico, do avanr,;o da sociedade, da diversificar,;ao e da complexidade da governar,;ao e aperfeir,;oa-se conforme as experiencias acumuladas no percurso de implementar,;ao, estabelecendo-se, por isso, o chamado regime 」urfdico relativo a aquisir,;ao govemamental, suportado principalmente pelos dois pilares, designadamente, o regime das despesas (DL n.0 122/84/M, com altera96es introduzidas pelo DL n.0 30/89/M) e os procedimentos de aquisi幃o (DL n.0 63/85/M e DL n.0 74/99/M). Na fase inicial do estabelecimento deste regime juridico, experimentou-se uma fase de harmonizar,;ao entre a teoria ea pratica e atraves de revisoes repetidas, as duas partes nucleares deste regime foram definidas em 1989 e 1999, respectivamente, e tem sido executados ate a presente data. De facto, a economia de Macau tem-se desenvolvido rapidamente nos ultimos 20 anos, o que nao foi previsto pelos sectores academico e comercial. Para alem disso, o crescimento acelerado actual da economia torna dificil a implementai;:ao de medidas legislativas que o enquadrem devidamente. Portanto, o Governo da RAEM deve函 esfori;:ar­se mais pelo cumprimento das suas obriga96es neste contexto, implementando politicas urgentes e bem direccionadas, consolidando e ate intensificando o poder de governai;:ao per se, para que o sustentavel desenvolvimento socioecon6mico possa ser assegurado. A execu悼o eficaz da polftica de aqui sii;:ao do Governo da RAEM e uma pedra fundamental para fonnar e suportar o poder efectivo de governar,;ao, sendo tambem um instrumento que conduz a utilizar,;ao efectiva dos recursos publicos. Chefe do Executivo n.0 378/2005, de 23 de Novembro. Para efeitos da implementar;ao eficaz da Lei n.0 5/2005, ao abrigo do disposto no n.0 2 do artigo 33.0 do mesmo diploma e, conforme o Regime Sancionat6rio das lnfrac9oes Administrativas relativas a Actividade de Certifica9ao de Assinatura Electr6nica, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.0 14/2005, de 15 de Agosto, foram defin idas as infrac9oes administrativas relativas as actividades de certificar;ao de assinaturas electr6nicas, sendo punidos as multas previstas, sem prejuizo de outras consequencias legalmente previstas e da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber 255
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Observando a situa悼o de desenvolvimento econ6mico de Macau e a sua perspectiva internacional, o regime de aquisi西o governamental alcanc;ou uma fase em que a reavalia哼Ose torna premente. Apenas quando for definida uma nova politica relativa a aquisi幃0governamental e que o funcionarnento das actividades internas de aquisi9ao do Governo pode這 usufruir de urn progresso sustentado e adaptar-se ao respectivo arnbito a nivel internacional. 256
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras Aquisi«yao Governamental: Aplica«yao de Medidas integras * A aquisic;ao governamental tern vindo a tornar-se uma 紅ea de actividade econ6mica de grande relevancia no conj unto das actividades comerciais de cada pais e mesmo regiao. 0 valor de aquisic;ao governamental dos estados membros da Organizac;;ao Mundial do Comercio (OMC) atinge cerca de 15% do produto interno bruto (PIB). A percentagem nos estados membros da Organizac;ao para Cooperac;iio e Desenvolvimento Econ6mico (OCDE) e mais alta, estimando-se em 20% do PIB. Assim sendo, os governos podem influenciar a estrutura de mercado e a concorrencia activa de longa durac;ao entre empresas, mediante a implementa悼ode politicas de aquisi哼o governamental. Deste modo, uma politica efectiva desta natureza pode moldar ob」ectivos e efeitos da concorrencia lea! a longo-prazo no sector da industria e de servic;;os. A primeira meta da politica de aquisi悼o governamental efectiva visa promover a adequada usufru囧ode despesas publicas e realc;a a efic訕a da Administra悼o Publica, no sentido de assegurar a prestac;;ao de bens ou servic;;os de qualidade a prec;;os mais baixos, por parte de fomecedores, ou seja, o govemo toma uma ad」udicac;ao, em geral, de acordo com o principio do valor agregado (value for money). Uma aquisi悼o governamental efectiva consegue evitar problemas de ma gestao da Administra性o Publica e de desperdicio dos dinheiros publicos, desde que a meta final a atingir 禕o seja influenciada por determinadas praticas ilegitimas, tais como conluio, acordo para participar em licitac;ao (bid-rigging), fraude, corrup幃o, suborno e carteis, etc. Estas condutas anticompetitivas que influenciam os resultados ap6s o processamento de aquisic;iio transgridem peculiar e activamente o direito de concorrencia teal, impedindo fortemente o normal comercio e as relac;;oes comerciais domesticas e intemacionais, distorcendo mesmo o funcionamento de mercado da aquisi悼0governamental. Entao, o govemo deve implementar certas condutas e medidas adequadas para assegurar a aquisi悼o governamental integra. Este texto, em primeiro lugar, suscita a pertinencia dos trabalhos executados com vista a protecc;ao de aquisic;ao governamental integra, especialmente as sugestoes de melhoramento no aspecto do regime juridico de empreitadas de obras publicas, bem como neles indicada os documentos orientadores relativos a aquisic;ao interna emitidos pelo Govemo da Regiao Administrativa Especial de Macau (RAEM). Estes trabalhos foram comunicados 郤* Este texto foi publicado no n.0 87 da Revista da Administra
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau organizac;;6es internacionais participadas pelo Governo da RAEM nos anos transactos. Em segundo lugar, os riscos de corrupc;;ao e suborno potencial sao 」ustificados mediante a analise das diversas fases no ciclo de aquisic;;ao governamental vigente. Entretanto, algumas medidas e praticas neste contexto sao ind」cadas como podendo assegurar a integridade, as quais se aplicam aos trabalhos quotidianos relativos a aquisic;;ao governamental. Finalmente, este texto apresenta algumas sugest6es para assegurar a integridade da aquisic;;ao governamental, oferecendo uma referencia para os Servic;;os Publicos. I. Trabalhos de aquisi~ao em prol da honestidade promovidos pelo Governo da RAEM Norn詠 de Maio de 2006, o Banco de Desenvolvimento Asiatico (BDA) e a OCDE realizaram em conjunto a 8." Reuniao do Grupo de Direc哼o (Steering Group) da Iniciativa de Anti-co仃up悼o para a 料a-Pacifica, na qua! se adoptou o relat6rio final da sua primeira revisao tematica na Limita9ao de Corrup<;:ao em Aquis咽o Governamental na Asia e no Pacifico (Curbing Corruption in P ublic Procurement in Asia and the Pacific). Naquela altura, os membros dessa Tniciativa concordaram com a intensifica9ao avan9ada do desenvolvimento das medidas tomadas no enquadramento de aquisi9ao em dois anos ap6s a adop幃o desse documento. Embora a RAEM nao fosse uma regiao membro dessa Iniciativa, tambem nela participou. 0 Comissariado contra a Con-up悼o (CCAC) informou-a, no ano de 2007, sobre o entao status quo do sistema de aquisi9ao governamental da RAEM. Norn蕊 de Maio de 2008, realizou-se a 11." Reuniao do Grupo de Direc9ao1, resumindo as reformas das politicas e das ac95es atinentes a aquisi9ao acompanhadas pelos 21 estados e reg面es membros e 3 estados e regioes nao membros dessa lniciativa. Entre as regioes nao membros, incluiu-se a situa哼o de desenvolvimento em rela悼o a aquisi9ao governamental informada por parte da RAEM. Este relat6rio da reuniao do Grupo indica que o CCAC concluiu integralmente um estudo sobre o regime de empreitadas de obras publicas no ano de 2007, sugerindo o aperfei9oamento do regime 」 uridico em questao e a redu9ao de lacunas provavelmente existentes e de insuficiencias. As respectivas sugestoes incidem em 9 vertentes, incluindo (1) o estabelecimento de um mecanismo, o qual requer o esclarecimento sobre qualquer decisao sobre dispensa de concurso publico e concurso limitado, bem como requer a revela9ao dessa decisao ao publico; (2) a normaliza9ao das diversas fases do procedimento de compras nas empreitadas de obras publicas de concurso publico; (3) a cria9ao de uma base de dados 1 0 Banco de Desenvolvimento Asiatico (BOA) e a Organiza悼o para Cooperai;iio e Desenvolvimento Econ6mico (OCDE) realizaram em con」unto a 11 ." Reuniiio do Grupo de Di rec悼o da lniciativa de Anti-corrup<;iio em m蕊 de Maio de 2008, lan<;ando para esta reuniiio um relat6rio intitulado "Reforma de politicos e pralicas de aquisi9iio - desde da adop9iio da Revis邲 Tematica na Limita9iio da Corrup9iio em Aquisi9iio na Asia e no Pacifico (Maio de 2006)" 258
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras de contrapartida de contrato氕 (4) a regulamenta9ao do conceito de obras ea vigilancia da 2 No dia 8 de Setembro de 2008, o Macao Daily News publicou noticia de que a Direcc;ao dos Servic;os de Solos, Obras Publicas e Transporte (DSSOPT) iria consultar o sector de construc;ao civil, no sentido de criar " uma base de dados referente a empresas de constrw;:ao para as obras publicas" para concurso do tipo de convite (que se chama "concurso limitado" e "ajuste directo" na legislac;iio vigente em relac;iio a aquisic;ao govemamental). Esta base de dados inclui as empresas de construc;ao a ser classificadas por avaliac;ao, esperando a criac;ao de um mecanismo concorrencial que sera 」 usto, imparcial e publico. Esta base de dados central izada 禕o s6 e utilizada pela DSSOPT, mas tambem por outras entidades p(1blicas para desenvolverem quaisquer trabalhos relativos as obras. Qualquer empresa de construc;iio que solicite a inclusao naquela base de dados tern de apresentar respec-tivas informac;oes e escolher a tipologia de obras e o grupo pretendido. Ap6s a apreciac;ao das respectivas informac;oes, as empresas de construc;ao que formulam a solic itac;ao em causa serao incluidas conforme a sua solicitac;ao nas respectivas listas de pro」ecto de obras e actuam como empresas de construc;ao qualifi-cadas. Conforme o estipulado, os tipos e os grupos de empresas de construc;ao civil contidas nessa base de dados siio os seguintes: Tabela de nota I - Classifica~iio de empresas de constru~iio qualificadas para executarem obras C lassificai;iio Tipo de construi;ao Projecto de engenharia Tipo I Edifica<;iio lncluindo construc;ao, decorac;ao, ar-condicionado, contra mcendio, e levador, serv,i;os de electnc,dade forte e fraca, demoli悼o e obras de manutenc;ao, etc. Tipo2 Obras maritimas e hidrau- lncluindo porto, engenhana maritima, tune!, obras para licas e as relativas a rocha manutenr;ao de montanh蕊 e para parede de retenr;ao, etc. e solo Tipo 3 Obras de infra-estrutura Inc luindo as obras de am1amento e drenagens, tuneis e urbanas sobre-pontes pedestres, etc Tabela de nota 2 - Grupos relativos a custo de obras, em que as empresas de constru~lio qualificadas executam 。p ruA石】_cG Custo de obras > MOP 2,500,000 ::: MOP500,000 e :'.S MOP2,500,000 < MOP500,000 Relativamente ao grupo requerido pelas empresas de constru悼o, a DSSOPT pode subir ou baixar o grupo pedido de acordo com os seus desempenhos, os quais contam com os resultados de avaliac;iio consoante as suas execuc;oes de obras. As empresas de construc;iio recebem a avaliac;iio, relativa a qualidade de obras, efectuada pela entidade supervisora de obras durante a execuc;iio, a recepc;iio provis6ria ap6s a conclusiio e o periodo de manutern;iio de obras publicas. Os criterios de aval ia悼o compreendem os recursos humanos, o piano de execuc;iio das obras, a qualidade ea adaptac;iio das obras, o requerimento em tempo oportuno de materiais e de equipamentos aprovados, todos os trabalhos envolvidos devem ser completados em Macau, as medidas de seguranc;a e supervisiio dentro do prazo de execuc;iio de obras, a eficacia da resoluc;iio de problemas e de queixas, o acidente laboral em local de trabalho causado por lapso e omisso de empresa contratante, a miio-de-obra empregada ilicitamente em local de trabalho, a avaliac;iio do prazo de garantia, 259
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau aquisi9ao sobre servi90s ou obras adicionais; (5) a defini9ao de um mecanismo de aceita9ao, classifica9ao e elimina9ao da lista de candidatos/concorrentes pre-qualificados nos tennos de desempenho e de capacidade dos contratantes3; (6) a defini9ao dos criterios de selec9ao de ca這cter geral; (7) a elabora9ao de um manual de opera9ao, o qua! regule a comissao de selecr,:ao; (8) o estabelecimento de um mecanismo que previna os conflitos de interesses; (9) a elaborar,:ao de um manual de operar,:ao, o qua! regule os requisitos de a」uste di recto e o seu valor inicial que deve ser especificado e registado. Na vertente da aquisi哼o de bens e servir,:os, esse relat6rio indica tambem que o Gabinete do Secretario para os Transportes e Obras Publicas promulgou, no primeiro trimestre de 2008, as "Instrur,:oes para a Realiza哼o de Despesas com Aquisir,:ao de Bens, Servi90s e Obras" (Instructions on the Expenditure on Public Works and the Acquisition 。ifProperties and Services). Todos os Servi90s Publicos tutelados por esta entidade devem cumprir as Instru96es, cujo objectivo e prestar orienta96es claras, precisas e padronizadas dos seguintes temas, face a diferente interpretar,:ao de leis e regras pelos diversos Servir,:os Publicos: metodo para seleccionar o projecto de aquisir,:ao, criar,:ao da comissao de abertura do concurso e da comissao de avaliar,:ao, criterios para selecr,:ao, prer,:os de obras adicionais, regime de substituir,:ao, bem como regime de supervisao sobre a execur,:ao de obras, etc. Na pratica, o CCAC estabeleceu os trabalhos promotores atinentes a integridade na aquisi哼o govemamental no anode 2003. Em Dezembro desse ano, publicou primeiramente as "Instru96es sobre o Procedimento de Aquisi9ao de Bens e Servi90s", que indicam nao s6 os trabalhos mais atendidos nas diversas fases do procedimento de concurso, mas tambem referem sucintamente como tratar o interesse, o regime de impedimentos, as responsab山dades legais a ser assumidas pela violar,:ao enquanto o pessoal responsavel pela aquisir,:ao executa trabalhos, e tambem citam as obrigar,:oes e os meios de informar,:ao, deixando ao pessoal responsavel pela aquisi悼o uma interpretar,:ao correcta de aquisir,:ao govemamental e de trabalhos relevantes. Ede sublinhar que o anexo Ill destas lnstrur,:oes indica expressamente os crimes mais frequentes em rela9ao a aquisi, 洹o, inter alia, das praticas de corrup哼o, compreendendo o suborno passivo, a viola哼ode segredo, o peculato, o abuso de poder. Mesmo que estas Instru96es nao sejam vinculativa legalmente na sua e os problemas causados em razao de obras extemas (out-sourcing), etc. A DSSOPT iria decidir sobre as empresas a incluir em grupos superiores ou inferiores, no final de cada ano, conforme os pontos finais obtidos na avalia焯o de qua I ifica焯o de empresas de constru哼o que executam obras publicas. Em circuns-tiincias extraordinarias, a qualifica西o de uma empresa de constru哼o se這 suspensa por 2 anos e a mesma desce函 para o grupo C se a mesma executar as obras de modo fraudulento; a qualificai;:ao de uma empresa de constru哼o sera suspensa por I a 2 anos, dependente da gravidade dos acidentes se os mesmos tiverem acontecido durante o prazo de execui;:ao e forem imputados a empreiteiros; a qualifica西o de uma empresa de construc;ao sera anulada se trabalhadores ilegais forem detectados em curso de execuc;ao de obras. Em caso de empresas de constru哼o com qualificai;:ao suspensa tentarem reabilitar a sua qualifica哼o registada na base de dados, a mesma te這 de a requerer de forma activa ap6s o termo do prazo de suspensao. Idem. 260
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras aplica悼o, etas, como um documento administrativo e as primeiras orienta1y6es relativas a aquisi1yao governamental, prestam um grande valor de referencia a todos os Servi1yos Publicos, promovendo a execu1yao de trabalhos relativos a aquisi1yao governamental numa atitude correcta e honesta. II. Sinais de suborno possivelmente detectados na aquisi~ao governamental 0 significado de corrup哼o per si e uma conduta secreta que leva os seus autores a obter interesses ilegais fora do ambito do interesse normal, lesando assim os interesses e a riqueza de outrem, do Estado e da sociedade civil. Deste modo, a consequ如cia causada pela corrupc;:ao ultrapassa uma determinada conduta ilegitima praticada pelo autor em questao, propagando-se pela economia da sociedade e influenciando esta ultima. 0 suborno na aquisic;:ao governamental ira distorcer o piano de desenvolvimento do governo e resultar em tomadas de decisao de investimento desnecessarias, inadequadas, nao econ6micas, ou nao relacionadas, bem como, em qualquer momento, condicionar o piano ao ponto de prejudicar a seguranc;:a dos cidadaos. Nas diversas fases do ciclo completo de aquisi幃o governamental, existe a oportunidade de emergencia da corrupc;:ao e do suborno, nao havendo nenhuma formula fixa para calcular precisamente a probabilidade da sua emergencia. Todavia, ha fortes razoes para afirmar que certas corrupc;:oes e subornos nao podem ser tolerados. A razao principal e que as corrupc;:oes e os subornos 彧o praticados secretamente e nao podem ser detectados por parte da Administrac;:ao. Na pratica, e sabido pelas expe函ncias acumuladas, todavia, que ha muitas instancias de prova que indicam algumas sugestoes sobre a emergencia da corrupc;:ao e do suborno. As autoridades administrativas e judiciais podem realmente saber pormenores mediante estas sugestoes, investigando completamente se houver o caso transgressor de corrupc;:ao e de suborno. Assim uma ac悼o podera ser proposta se o caso for provado. A OCDE resume certos sinais de emergencia provavel de corrup悼o e de suborno na analise do seu estudo, servindo como sugestoes para a investigac;:ao a desenvolver: (1) Altos prec;:os injustificados e aumento do prec;:o adjudicado; (2) Contrato ou aquisic;:ao envolvendo um intermed迢rio 禰o necessario; (3) lntermediario recebendo uma comissao alta e alegando poder influenciar a decisao da Administrac;:ao na aquisic;:ao governamental; (4) Fornecedor bem reconhecido que paga suborno (suborno activo); (5) Tratamento favoravel injustificado e nao esclarecido de fornecedor determinado pelo funciona「io especifico da entidade publica contratante sobre um periodo de tempo, incluindo o grande volume ou alto prec;:o de contratos celebrados com o mesmo fornecedor; (6) Grande volume de bens invulgarmente adquiridos por uma s6 pessoa responsavel 261
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau pela aquisic;ao; (7) Tempo excessivo injustificado entre o anunc io de adjudica哼o ea celebra哼o do contrato, o qual implica provavelmente a negoci羣o de um suborno em curso; (8) Objecto d o contrato de fornec1mento d1ferente do ramo comerc1al nuclear do fornecedor; (9) Grande volume de bens invulgarmente adquiridos por uma fonte individual; ( 10) Qualidade baixa e demora na entrega de bens ou de presta邙o de servic;os aceite pelo pessoal responsavel pela aquis ic;ao; ( 11 ) Pessoal responsavel pela aquisic;ao que nao consegue esclarecer a sua riqueza aumentada repentinamente; (1 2) Pessoal responsavel pela aquisic;ao recebendo prendas e entretenimentos impr6prios; ( 13) Pessoal responsavel pela aquisic;ao nao revelando o seu neg6cio particular fora dos Servic;os Publicos; ( 14) Pessoa! responsavel pela aquisic;ao executando os trabalbos para alem ou aquem do ambito norma l de responsabilidade quanto ao contrato de ad」udicac;ao ou de gestao; ( 15) Pessoal responsavel pela aquis ic;ao recusando a promoc;ao para uma posic;ao diferente da area de aquisi悼o;(16) Pessoa I responsavel pela aquis ic;ao e fornecedores ou empre iteiros tendo uma relac;ao estreita, incluindo uma rela悼o social continua; ( 17) Aquisi邙o envolvendo sectores ou pa ises com alto risco; ( 18) Realizac;ao de concurso publico ou limitado frequentemente requerida, mas nao concluida, pelo que a mesma e terminada em curso de discussao; ( 19) Empresas que sao repetente e sistematicamente recusadas actuando eventualmente como sub-contratantes; (20) C ompras desnecessan as e 1mpropnas. Quando as autoridades administrativas e 」udicia is suspeitarem da emergencia dos supracitados s ina is dos certos tipos de corrup<;:iio ou suborno na actividade de aquisi<;:iio governamental, se houver um mecanismo completo de participa<;:iio e de investiga<;:iio que facilite qualquer pessoa partic ipante na aquisi<;:iio governamental e mesmo as pessoas relacionadas indirectamente com a aquisi<;:iio govemamental para prestarem informa<;:iio no sentido de se realizar uma investiga<;:iio, podera ser assegurada activa e efectivamente a integridade nas actividades de aquisi<;:iio. Mediante este mecanismo, as autoridades administrativas envolv idas, e mesmo as autoridades 」udic iais podem intervir efectivamente no inc idente de modo relevante. 4 Vide a Nota I . 262
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras III. Medidas preventivas pertinentes a emergencia dos riscos de corrup~ao e suborno durante o ciclo de aquisi~ao governamental 0 ciclo integral de aquisi悼o governamental da RAEM pode ser dividido teoricamente em 6 fases de trabalho, indicadas no figura 1, a saber: necessidade do projecto, especificac;,ao do pro」ecto, procedimento de concurso, procedimento de adjudicac;ao, celebrac;ao do contrato, bem como, implementac;ao do contrato e pagamento. Figura 1 - Os periodos pertinentes a concurso no ciclo de aquisii;ao governamental [ Pcriodo ex u11te do concurso l 'I Periodo do concurso [ Periodo ex post do concurso ] Os trabalhos da 1 .3 e 2.3 fases, que sao o "periodo ex ante do concurso", sao os do periodo preparat6rio, os quais nao sao regulamentados legalmente e pertencem a trabalhos de iimbito administrativo; as 3.3 e 4.3 fases, que estao no "perfodo de concurso", sao as fases de trabalho que se desenrolam ao nivel do concurso, cujos trabalhos principais sao definidos legalmente e devem realizar-se em cumprimento dos procedimentos e etapas legais; as 5.3 e 6." fases, que estao no "periodo ex post do concurso", sao as fases ap6s o concurso. A 5." fase desenvolve-se ap6s a ad」udicac;ao e ea fase da celebra悼o do contrato entre a Administra悼0e o concorrente preferido. Os trabalhos relevantes est恥 SU」eitos a lei relativa a aquisi焯0governamental vigente. A 6.a fase contem os trabalhos praticos de aquisic;ao governamental. Os comportamentos nesta fase de aquisi悼o daAdministrac;ao 禕o estao basicamente su」eitosa lei relativa a aquisic;ao governamental, uma vez que respeitam a uma relac;ao contratual entre a Administra祿o e os fornecedores ou empreiteiros de obras publicas. Contudo, os comportamentos de fornecimento dos ultimos estao vinculados pelos contratos celebrados. AAdministra性o deve cumprir as obrigac;oes de pagamento a fomecedores ou empreiteiros; por outro lado, os fornecedores tern a responsabilidade de fornecer os produtos, cu」asqualidades sao estipuladas nos contratos, requisitados pela Administrac;ao e os empreiteiros tern a responsabilidade de concluir as obras encomendadas pela Administrac;ao. Tendo em vista que os trabalhos da 3.a a 5.a fases estao sujeitos a lei, a oportunidade de emergir a corrupc;ao e suborno e mais baixa; contrariamente, os trabalhos da 1.3, 2.3 e 263
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 6: fase sao apenas regulamentados administrativamente. Por outro lado, o funcionamento interno dos Servii;os Publicos nao e identico, nao ha uma uniformizai;ao estabe lecida. Por isso, a oportunidade atinente a emergencia da corrupi;ao e suborno e comparativamente mais elevada, e a sua forma nao tern regra, tornando-se uma zona cinzenta que a protec悼0de integridade coloca em duvida no pleno ciclo da aquisii;ao governamental, na qua! se merece a aten悼0.1. M edidas e praticas que asseguram a integridade no periodo ex ante do concurso 0 perfodo ex ante do concurso, e o mornento em que as actividades de aquisi哼Ogovemarnental sao decididas, e o projecto de concurso e definido nas fases nele inc luidas. Portanto, urn planearnento anual efectivo de aquisi邙o da Adrninistra悼o pode ser prestado aos Serv i90s Publicos para desenvolverern os trabalhos referentes a aquisi9ao, urna boa organiza悼o de procura e recursos e urn desenvolvimento de trabalhos em ordern. Nesta cons」dera9ao, um mecanismo de consulta pode ser criado para os concorrentes potenc iais e outras partes interessadas, especialmente para os utilizadores fina is dos bens e servi90s de concurso, participarem na elabora9ao das especifica95es essenciais do ob」ecto do concurso, i.e. requisitos essencia is dos bens e servi90s a adquiri r ou das obras publicas a realizar, tecnologia e cri terios, etc., a firn de evitar que os bens e servi90s a adquirir nao preenchern as necessidades praticas. Perante algurnas aquisi95es que requerern tecnologias novas e avan9adas, produtos que sempre tem novos rnodelos, produtos e servi90s cujos pre90s sao flutuantes e avaliados dific ilmente, ou contrato corn disposi95es rnais cornplexas, etc., a entidade respon薳vet pelo concurso devera consultar as especifica9oes do projecto de aquisi9ao e compreender o estado do mercado, 」unto com o sector industrial, antes de lan9ar o anuncio, visando promover o d頂logo entre o governo e o sector privado e encor<1;」ar a inova性o tecnol6gica. As re levantes praticas a adoptar pod em convidar as empresas existentes no rnercado a apresentar sugestoes, a efectuar um inqueri to a concorrentes, ou a realizar um estudo de rnercado, etc. S6 se os requisitos de objecto do concurso estiverern definidos clara e certarnente no documento referente ao concurso, e que as propostas apresentadas pelos concorrentes qualificados podern preencher as necessidades da entidade responsavel pelo concurso, a qua l procede a ad」udica9ao, nao causando nenhuma altera9ao, para preencher a necessidade p面tica, inter alia dos requisitos definidos no documento referente ao concurso e/ou das condi9oes apresentadas na proposta. A compreensao e a consulta de pre90s e de tecnologias per se no mercado antes da realiza9ao de concurso 禕o viola a le」 E de salientar, contudo, que a conclus恥 dessespontos de vista nao pode ser parcia l, nern egofsta e a adop9ao de especifica9ao e tecnolog國respondida apenas por deterrninada ernpresa, sera evitavel. A entidade responsavel pelo concurso devera convidar certo nurnero de ernpresas participantes para apresentarern os seus pontos de vista do seu sector, bern corno estabelecer criterios claros e justos no documento referente ao concurso, a fim de seleccionar os concorrentes no respectivo concurso, no sen ti do 264
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras de evitar conflitos de interesses potenciais quanto aos criterios de avalia9ao que se inclinam ou prevalecem em rela1yao a certos aspectos que fazem com que a entidade responsavel pelo concurso tenda a celebrar contrato com o seu concorrente preferido, chegando a finalidade radical de aquisi1yao em concorrencia lea!. Em geral, o governo tern concebido continuamente que aAdministra悼o deveria definir uma metodolog珝 sistem出ica e estrategica para gerir os mercados principais de aquisi9ao govemamental, bem como dar pontos de vista claros sobre as suas necessidades aos diversos sectores, esfor9ando-se por melhorar a rela9ao de boa concorrencia ea capacidade de desenvolvimento de longa dura哼o dos diversos sectores. Uma pratica viavel e usada no estrangeiro e, no periodo ex ante do concurso ou no tempo mais cedo do c iclo de aquisi1yao govemamental, a organiza9ao de um semin知o do sector por parte da Administra悼ocomosconcorrentes, tanto para aumentar o intercambio informativo entre os Servi90s Publicos e as empresas, como para dar uma oportunidade ao sector na discussao da solu1yao que preencha as necessidades da Administr這o.s2. Medidas e praticas que asseguram a integridade no periodo de concurso Neste perfodo de concurso, o estabelecimento de certas etapas inadequadas 碌 facilitaro surgimento de praticas de corrupc;ao. Por isso, a definic;ao de procedimentos competitivos de aquisic;ao de acordo com a lei dara um certo nivel de garantia de integridade na aquisic;ao Comparativamente, a aquisi哼o nao competitiva, a que falta um procedimento padronizado de aquisic;ao, tem riscos elevados espontaneamente. Seja qual for o procedimento de aquisic;ao, durante o periodo de concurso, as medidas adequadas podem ser introduzidas nas diversas curtas fases para garantirem a integridade na aquisic;ao, incluindo a publicidade da oportunidade de concurso, a entrega das propostas antes do termo de prazo, a abertura de propostas, a selecc;ao de uma proposta mais apropriada e a ad」 udicac;ao de concurso. Alem de mais, tendo como base que a Administrac;ao esta a motivar os trabalhos relativos ao govemo electr6nico, todos os Servic;os Publicos aplicam a tecnologia de informac;ao, em determinada extensao, a lem da forma escrita usada tradicionalmente, ao procedimento de concurso e promovem inicialmente a aquisic;ao electr6nica, inter alia, do concurso publico e do limitado. No que diz respeito a publica哼o da noticia da oportunidade de aquisic;ao, o anuncio do concurso pode ser colocado no po1tal do governo e no website da Imprensa Oficial ou no pr6prio website da entidade responsavel pelo concurso; a disponibilidade do documento referente ao concurso em forma e lectr6nica no website da entidade responsavel pelo concurso para os concorrentes interessados os descarregarem, a tftulo gratuito; a emissao de consul ta atraves de correio electr6nico aos fornecedores usuais e/ou aos fomecedores que estao inclufdos na lista dos registados, etc. No que diz respeito a recepc;ao de propostas, os meios electr6nicos, tais como o correio electr6nico ou os canais 5 Integrity in Public Procurement: Good Practice加mA to Z. OECD, 2007, p. 34 265
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau electr6nicos exclusivos podem ser utilizados, a fim de receber as propostas aplicadas pela tecnologia de encripta哼o e assinatura electr6nica. Este metodo assegura que ninguem pode abrir as propostas para espreitar e violar o teor determinante e prejudicar a concorrencia lea!. De qualquer modo, num concurso a ser realizado para assegurar a concorrencia leal, os Servic;os Publicos nao s6 divulgam o anuncio do concurso, mas tambem tern de desenvolver medidas especificas para garantirem a integridade de aquisic;ao: (1) os concorrentes podem e devem receber documentos claros sobre a oportunidade do aquis ic;ao, tais como o anuncio do concurso, programa do concurso, caderno de encargos e os seus anexos, etc. Em caso de os Servic;os Publicos adoptarem o documento referente ao concurso em tipo de modelo, tal facilita a garantia de que os concorrentes interpretam com precisao os requisitos do concurso; (2) o documento referente ao concurso deve conter os criterios de avaliac;ao claros e as suas proporc;oes, permitindo aos concorrentes compreender como e que as propostas serao avaliadas no procedimento de ad」udica哼o. Caso sejam adequados, os criterios de avaliac;ao e as relevantes proporc;oes deveriam ser expressos e publicados por meios apropriados, faci litando aos concorrentes o design ea elabora哼o da proposta baseados nos criterios reconhecidos quanto a oferta na fase preparat6ria; (3) Caso a entidade responsavel pelo concurso tenha de alterar o conteudo do documento referente ao concurso ap6s a sua divulgac;ao, a mesma deveria notificar, na forma apropriada e tanto distante quanto possivel todos, os concorrentes que tenham recebido o documento, bem como garantir a outros concorrentes que obtenham seguidamente a versao actual izada do documento referente ao concurso; (4) os concorrentes podem solicitar, antes da data limite para apresentar as propostas ou antes do prazo legalmente previsto, a entidade responsavel pelo concurso uma interpret羣o mais profunda do documento referente ao concurso ou a obtenc;ao das relevantes informac;oes a mais. Assim, a entidade responsavel pelo concurso pode satisfazer as perguntas na forma escrita, ou realizar uma sessao para esclarecimento nesse contexto, etc. E para sublinhar que as respectivas inforn1ac;oes duvidosas e as correspondentes respostas tern de ser divulgadas igualmente a todos os concorrentes; caso contr缸io, os concorrentes que tenham 」a obtido informac;oes e respostas ficam beneficiados em relac;ao aos outros; (5) a entidade responsavel pelo concurso deve dar tempo suficiente aos concorrentes para prepararem as propostas, ou seja o tempo entre a publicac;ao de anuncio do concurso e a data limite para apresentac;ao de propostas deve ser suficiente para que os concorrentes prepararem as suas propostas. Particularmente, um concurso que requer tecnologia mais recente e elevada e que e mais complexa deveria ter tempo mais alongado para a entrega das respectivas propostas. Quando as comissoes de abertura e de selec哼o sao compostas, a entidade responsavel pelo concurso ainda 禕o sabe quais 弭o os interessados a concorrer. Ap6s a realizac;ao do acto publico do concurso e a definic;ao dos concorrentes qualificados, se o membro da comissao de selecc;ao tern relac;ao fami liar em certo nfvel com quaisquer concorrentes, o mesmo deve ser impedido e o seu suplente assume a sua posic;ao. A existencia de um 266
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras controlo ineficaz neste procedimento induz frequentemente o comportamento relativo a manipula9ao do resultado de ad」udica9ao, inter a/ia de abuso de competencia, quando o poder de ad」udica哼o e delegado a um oficial com poder disc「icionario.Alem disso, a informa悼o de adjudica9ao tambem deveria ser tratada de forma transparente. A entidade responsavel pelo concurso deve notificar em simultaneo a decisao dead」udica9ao ao concorrente preferido e aos concorrentes preteridos. Esta pratica facilita a cria9ao de uma rela9ao de confian9a mutua entre a entidade responsavel pelo concurso e todos os concorrentes na realiza9ao de processamento de concurso justo, bem como dar-lhes uma oportunidade para daremfeedback prontamente, especialmente a uma reclama9ao contra a ad」udica9ao efectuada pelos concorrentes preteridos, esperando, por aproveitamento destes, a apresenta9ao de opini6es de aperfei9oamento a formular pelos concorrentes a entidade responsavel pelo concurso, e deixando a aquisi9ao futura compativel com o principio do valor agregado (value」or money). A entidade responsavel pelo concurso deve publicar, inicialmente, o nome do concorrente preferido ea razao da nega悼ode outros concorrentes. As informa96es referentes a adjudica9ao devem compreender o nome do ad」 udica這rio, as caracteristicas dos bens e servi90s ou a natureza das obras publicas, os criterios de selec9ao ou de ad」udica9ao, a justifica9ao fundamentada de ad」udic羣o, o pre90 ad」udicado, ea lista de identifica悼o dos concorrentes preteridos. De notar que os conteudos das propostas apresentadas por todos os concorrentes nao devem ser revelados, incluindo a proposta do potencial adjudicatario, devido 認 confidencialidade comercial de concorrentes e os metodos utilizados estarem contidas nas propostas, evitando que os concorrentes possam saber a maneira da sua oferta e causando a conduta de concorrencia desleal no futuro. Perante a presta9ao de uma oportunidade aos concorrentes preteridos para apresentarem uma reclama9ao contra a ad」udica9ao, a entidade responsavel pelo concurso tem de disponibilizar o tempo suficiente e tomar decisao sobre a reclama9ao e responder antes da celebra9ao do contrato com o concorrente preferido. Este periodo chama-se o "periodo de paralisa悼o". Alguns paises ocidentais, tais como os da Uniao Europeia, definiram este periodo de paralisa9ao entre a notifica9ao referente a ad」 udica9ao, ao concorrente e a celebra邙o do contrato, mas a dura悼o deste periodo e um assunto controverso. De qualquer modo, se um tempo bastante longo por dado aos concorrentes preteridos para apresentarem as suas eventuais reclama96es contra a ad」 udica9ao, no sentido de se promover a imparcialidade no procedimento de concurso, assim ha potencialmente um impacto negativo face ao responsavel pelas decis6es, se utilizar sistematicamente procedimento com caracter concorrencial para evitar reclama9ao a ser apresentada contra a sua decisao. Isto demonstra que e dificil chegar a um equilibrio de tratamento entre uma」usti9a efectiva e uma igualdade, sendo um desafio de dilema a nivel administrativo para a entidade responsavel 267
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau pelo concurso.6 3. Medidas e praticas que asseguram a integridade no periodo ex post do concurso 0 periodo ex post do concurso respeita ao processamento administrativo interno entre a entidade responsavel pelo concurso, o ad」udicatario e os Servi1yos Publicos utilizadores, ou seja entre a Administra悼o e o fornecedor. Os trabalhos deste periodo tern uma transparencia relativamente mais baixa do que a do periodo de concurso, os trabalhos em principio estao apenas su」ei tos a regulamenta1yao administrativa. De」ure, este periodo ex post do concurso nao esta coberto pela lei e quaisquer disposi1y6es legais pertinentes a lei de aquisi1yao govemamental , mas vinculado pela legis la1yao relativa a contrato. De facto, o conteudo essenc ial do contrato esta sujeito a le i relativa a aquisi1yao governamental, compreendendo particularmente as disposi1y6es do documento referente ao concurso e o conteudo da proposta aceite, ou seja, o conteudo do contrato encontra-se determinado ap6s a ad」udica1yao. Sobretudo, o tempo que sera mais prolongado ap6s a ad」udica1yao ate a celebra1yao do contrato, implica provavelmente negociar as condi1y6es do suborno, ou o pessoal responsavel pela aquisi1yao e o concorrente preferido ainda nao terem chegado a um consenso, o qua l inclui o interesse impl icado no contrato ou outros interesses. Na circunstancia geral , a ce lebra哼o ea gestao do contrato sao conhecidas meramente pelos servi1yos contratantes, a contrapartida do contrato e/ou os servi1yos notariais. Os relevantes desafios de nucleo sao para garantirem a implementa1yao do projecto de aquisi1yao se esta em conformidade com as especifica1y6es estabelecidas antes da realiza1yao do concurso, inter alia, sobre a qualidade e a quantidade dos bens fornecidos, o fornecimento oportuno do ob」ecto contratado; outra questao mais atendida e o valor contratado no periodo ex post do concurso, que e pago, no momento certo, total ou em presta1y6es. Portanto, a tarefa inicia l e para prestar ao pessoal responsavel pela aquisi1yao e contrapartida do contrato as orienta1y6es adequadas para implementa1yao e para intensificar as responsabi lidades de ambos contratantes, designadamente a introdu1yao do metodo referente a gestao de riscos, a restri~ 元io e o controlo perante a altera1yao de d isposi1y6es contratuais, a supervisao precisa e oportuna da implementa1yao do contrato, a vigilancia do contrato e da si tua1yao de pagamento, a introdu1yao da supervisao publica atinente a execu1yao de contrato, etc., a fi m de prevenir, no periodo ex post do concurso, a emergencia de casos que prejudiquem a integridade.7 6 Idem, pp. 35-6. 7 Idem, pp. 41 -2. 268
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras IV. Sugestoes para a preven,;ao da corrup,;ao e do suborno na aquisi,;ao governamental A Administra悼o tern apenas capacidade limitada directa contra a corrup悼o e o suborno praticados entre o pessoal responsavel pela aquisic;ao e os concorrentes, e ela nao tern, adicionalmente, os recursos humanos e financeiros suficientes para actuar todos os trabalhos de combate; ao con區rio, a Administrac;ao pode actuar activa e agressivamente, estabelecendo um mecanismo com metas especfficas, tomando medidas preventivas e fazendo com que os autores dificilmente cheguem a corrupc;ao e prevenindo o agravamento desta. lndicadas na experiencia intemacional , as medidas contra a corrupc;ao, que 彧odenatureza passiva, sao geralmente menos eficazes e tern um custo administrativo mais elevado do que as medidas preventivas, que sao de natureza positiva. De facto, 禕o ha um unico metodo com multiplos prop6sitos para diminuir a corrupc;ao e reduzir os riscos de suborno; deve tomar-se medidas correspondentes ao risco de tipo diversificado, e deve tambem rever-se regularmente a efic如a destas medidas e implementar os seus ajustamentos oportunos e apropriados. Na generalidade, o que e o mais fundamental ea implementac;ao e a execu性0de aquisic;ao honesta e de regulamentac;ao referente a anticorrupc;ao, a introduc;ao do metodo adequado de verificac;ao, a aplicac;ao de procedimento de concurso mais aberto e transparente possfvel, ea prevenc;ao do abuso de poder pelo pessoal responsavel pela aquisic;ao, etc. 1. Definii;iio das normas de integridade sucintas 0 metodo para reduzir ao maximo as praticas de corrup哼o e ode adoptar medidas com ca函cter passivo e dissuasor, ou seja o mesmo aumenta os encargos do pessoal responsavel pela aquisi哼o e dos fornecedores que praticam as condutas de aquisi9ao desonestas, de modo a nao realizar as praticas de corrup邙o e de suborno. Esta medida e a puni邙o, incluindo a san9ao administrativa por parte da Administra幃o ea denuncia por parte de 6rgao judicial. A defini9ao de disposi96es claras e concretas referentes a puni9ao adequada no diploma legal e na regulamenta哼o pode restringir efectivamente a oportunidade de emergirem infrac96es. Se o 6rg恥 legislativo e a Administra哼o puderem definir as clausulas de penalidade severa, o 6rgao 」udicial ea Administra9ao poderao implement糾ase aplic糾as. A ultima revisao da legisla悼o relativa a aquisi悼o governamental da RAEM foi o regime 」urfdico do contrato de empreitadas de obras publicas, publicado em 1999, cujo teor estabelece expressamente os procedimentos de concurso; no que diz respeito ao procedimento do concurso em rela9ao a aquisi9ao de bens e servi90s, o qual foi estabelecido ainda mais cedo em 1985, tendo ja decorrido mais de 20 anos da sua aplica9ao ate a presente data. As suas disposi96es nunca foram alteradas. Devido a essas disposi96es serem mais abstractas e bastante complicadas, algum pessoal responsavel pela aquisi9ao praticou trabalhos ilegitimamente por falta de conhecimento ou incompreensao das mesmas, ou tomou decisoes favo函ve i s para si intencionalmente. Alem disso, estes diplomas regulam 269
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau princ ipalmente os procedimentos de concurso mas nao qualquer penalidade respeitante as p迢ticas ilegitimas ou transgressoras do pessoal responsavel pe la aquisii;ao e dos concorrentes, faltando a fina lidade e a fun性o de alerta e amea9a. Nao importa quando e que a presente l egi s l羣o re lativa a aquisii;ao governamental foi promulgada, para chegar a meta do mercado da aquisi西o govemamental modemo, e de completar os efeitos de aumentar a concorrencia, obter o melhor prec,:o, bem como garantir a qualidade, entregar pontualmente os bens e prestar servic,:os aos Servic,:os Publicos de acordo com o tempo e data determinada, etc. Ta i como o que e indicado pela OCDE, o ob」ectivoprinc ipal definido na aquisii;ao governamental e para prevenir, detectar e punir os fen6menos de corrup哼o, trazendo com isso um grande beneficio ao comercio interno e transnaciona l. Salientando que a legisla9ao de anti-corrup9ao re lativa a aquisi邙o govemamental deve函 considerar a cooperai;ao internaciona l, o contra-suborno internacional e as normas para aquis ii;ao deverao ser coordenados em nfvel ava119ado. As normas contra subomo comuns e a rede inter-regional da cooperac,:ao internacional forta lecerao obviamente a capacidade do govemo inte iro para evitar a corrupc,:ao e suborno, face a aquisic,:ao govemamenta l. Para isto, a OCD E vai motivando o desenvolv imento das respectivas acc,:oes entre os seus estados membros e os pafses e as regioes voluntarias participantes.8 2. Estabelecimento do regime de integridade para a aquisi~ao governamental no sentido de intensificar o controlo e aumentar a capacidade de inspec~ao Na p頃tica, as diversas medidas de controlo podem ser estabelecidas de modo a prevenirem e investigarem as praticas de corrupc;ao e suborno na aquis ic;ao governamental A lem de realizar a supervisao, deveriam avaliar os procedimentos de concurso seleccionados para a realizac;ao da aquisic;ao governamental e criar um regime de informac;ao. 1) Intensificar o controlo mterno e externo. Em primeiro lugar, as autoridades de aquisic;ao e de contrato devem implementar o controlo interno para assegurar a legitimidade do desempenho administrativo no pleno c iclo da aquisi哼o, bem como o pessoal da Administra悼o Publica deve assumir os trabalhos de controlo e utilizar efecti vamente as fun1y6es de controlo. Este controlo intemo deve ser ligado ao processo e a estrutura de dec isao, e mesmo as diversas fases e trabalhos no pleno c iclo de aquisi1yao, visando investigar precisa e correctamente os casos de possivel manipula1yao. 0 controlo dos 6rgaos administrativos envolve desde o nivel de direc1yao dos servi1yos publicos ate ao dos servi1yos administrativos responsaveis pe la aquisi1yao hierarquicamente subordinados, bem como a analise de riscos realizada. Um metodo para intensificar o controlo e o de utilizar um registo em mode lo pre-definido para seguir e localizar as a lterac;oes dos diversos contrato de compras. Os conteudos 8 Vide a nota I, pp 51 -2 270
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras no modelo que devem ser registados incluem a designac;ao de fornecedor, tipologia de bens ou servi9os, pre90, prazo de fornecimento e quaisquer altera96es dos conteudos contratuais, etc. Em virtude de se acumularem muitas vezes altera96es e revisoes ligeiras dos conteudos contratuais, tal facto gera custos adicionais muito altos, podendo a lgumas praticas de corrup悼o encontrarem-se nelas escondidas. Tendo em conta serem muitos os contratos que deveriam ser controlados, um sistema electr6n ico de registo em modelo pre-definido sera recomendado aplicar favoravelmente. Em segundo lugar, a Admin istra亞o pode empregar firmas no sector privado para implementarem o controlo externo e a auditoria. Etas podem prestar uma verifica9ao efectiva nas diversas fases, e mesmo no ultimo momento, de controlo e de auditoria, bem como podem revelar certo desvio grande respeitante 益 despesas publicas. Caso se realize a auditoria forense, e capaz de esfor9ar a supervisao. 0 significado da auditoria forense e a tecnica de auditoria aplicavel aos casos com efeito juridico. Ela pode ser usada pelas direc96es dos servi9os publicos ou pelos auditores para monitorar as actividades de alto risco, e tambem ser usada no sentido de investigar a fraude ou a corrup悼o para recolher as provas a serem apresentadas aos tribunais. Ede notar que os investigadores internos sao as primeiras pessoas que descobrem os desvios das despesas publicas e tomam decisao de enviar ou n恥 as informa96es em ques這o para os 6rgaos 」ud ic國is. Assim, eles 彧o as pessoas-chave ea sua conduta correcta funciona crucialmente. Todas as oportunidades de emergencia de riscos teriam de ser registadas cronologicamente nas diversas fases do processamento de aquisi9ao, esperando, mediante os sinais contidos nos registos, a identifica9ao efectiva e o alerta extraordinario dos actos ilegitimos entre os Servi9os Publicos que fazem a aquisi9ao e os fornecedores. Deste modo, oferece-se uma ferramenta util aos investigadores, bem como, nas experiencias obtidas, refor9a-se futuramente a capacidade de com bate nos trabalhos promotores de integridade. 2) C riar um regime de informa1;ao. 0 procedimento informador e outros mecanismos atinentes a informa邙o facilitam e encorajam quaisquer pessoas para se deslocarem 認 autoridades envolvidas com a finalidade de informar e a lertar para os actos suspeitos. Estes procedimentos tambem sao aplic缸eis aos funcio呻rios publicos, que devem reconhecer as suas obriga96es de informar superiormente as irregularidades praticadas conscientemente ou detectadas enquanto estao a implementar o ciclo de aquisi9ao. 0 mecanismo de reclama悼o ou recurso relativo a aquisic;;ao governamental tambem e crucial e critico, visto que os concorrentes levantam protestos quando haja viola96es de quaisquer tipos, apesar de os concorrentes abusarem destes mecanismos para demorar maliciosamente os procedimentos relativos ao concurso. Trabalhos em conjunto e investigac;;ao intersectorial aumentam a oportunidade de revelar os factos e de obter as provas relevantes. A comunicac;;ao ea ligac;;ao entre o pessoal dos diversos Servi9os Publicos podem ser um metodo em que se esfor9am a compreensao 271
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau mutua e a prevenc;ao do subomo, bem como podem melhorar a capacidade de investigac;ao e implementar efectivamente a lei relativa a anti-corrupc;ao. Similarmente, estabelece-se apropriadamente uma s6lida e excelente equipa de investigac;ao que colabora com os especia listas niio judicia is, que possui capacidade e tecnica extensiva e conhecimento de economia, Le. autor, investigador, autoridade fiscal, auditor, etc. Alguns paises tern 」acontratado os especialistas nao 」udiciai s dotadas de tecnicas pecul iares relativas a aquisic;ao ou mesmo no sector comercia l para ajudarem a avaliac;ao de informac;oes relevantes.9 3. Estabelecimento das medidas preventivas nos Servi~os Publicos 0 anuncio ao publico ea transparencia sao cruc頃ispara as actividades publicas efectivas atinentes a aquisii;;ao e podem dissuadir as praticas de corrupi;;ao. 0 procedimento com a devida public idade e transpa琫ncia permite que as varias partes interessadas participem no c iclo de aquisi<沮o e supervisionem os desempenhos e as decisoes do pessoal responsavel pela aquisii;;ao e do ad」 udicatario. A supervisao adicional introduzida noutros mecanismos facilita as responsabilidades do pessoal responsavel pela aquisii;;ao e do ad」ud icatario.A forma悼o do pessoal responsavel pela aquisi悼o tambem e indispensavel. A especializai;;ao do trabalho re lativo a aquisii;;ao e extremamente crucia l. Em primeiro lugar, o cumprimento de um regulamento relativo a aquisic,:ao e os trabalhos de controlo sao garantidos; em segundo lugar, formar pessoal para que conhei;;a o regulamento relativo a aquisii;;ao e os trabalhos de controlo; em terceiro lugar, de ixar ao pessoal responsavel pela aquisii;;ao uma compreensao sobre as consequenc ias danosas causadas pela corrupi;;ao e suborno. Sendo assim, o pessoal responsavel pela aquis ii;;ao sera capaz de ser consciente sobre os sinais de emergencia de corrupi;;ao e suborno, o pessoal responsavel pela aquisii;;ao da Administra悼o estara melhor posicionado para actuar de forma integra nas 缸eas onde as irregularidades sejam mais faceis de ocorrer. Alem di sso, o pessoal e a autoridade responsavel pela aquisi悼o tambem devem reconhecer qua is sao as "boas praticas" entre outras, i.e. a declarai;;ao de rendimentos e interesses patrimoniais, as condutas padronizadas, ea substituic,:ao regular do pessoal responsavel pela aquisii;;ao quern es函 no posto chave, etc., que deveriam ser aplicadas adequadamente.10 V. Conclusao A despesa de aquisi哼o govemamental ocupa uma posic;:ao de destaque nas despesas publicas, coma e indicado nos numeros estatisticos da OMC, representando 15% do PIB dos respectivos estados membros e preenchendo uma parte crncial das actividades comerciais, que representa uma rnptura, pelo que a integridade do comercio nao pode ser garantida. Sendo assim, 9 Idem, pp 52-3 10 Idem, p 54. 272
  • Aquisi悼o Govemamental: Aplicai;ao de Medidas integras a existencia potencial de corrup1yao e de subomo entre a Administra悼o e as partes interessadas na aquisi1yao govemarnental faz corn que decorra urn grande beneficio ilegitirno para alguns delinquentes. Nestes termos, aAdministi·a禕o tern a responsabilidade de garantir a integridade na aquisi1yao govemarnental de rnodo a erradicar esta tao peculiar anornalia do sisterna cornercial. Desde a cri羣o do Comissariado contra a Corrup悼o (CCAC) no fim do anode 1999, tern vindo o rnesrno a criar rnecanisrnos de cornbate activo a corrup1yao e a prornover a integridade, o objectivo de tais rnedidas visa 頃o somente implernentar em definitivo um sisterna de aquisi1yao integro. Por exernplo, o CCAC publicou as " lnstru1yoes sobre o Procedirnento de Aquisi1yao de Bens e Serv i1yos" ern Dezernbro de 2003, representando as rnesrnas forrnalrnente urna orienta哼o padronizada para os Servi1yos Publicos do governo da RAEM, sugerindo a todos os Servi1yos Publicos a tomada de algurnas medidas a fim de assegurarern a irnparcialidade ea legitirnidade no c ic lo de aquisi1yao, de rnodo a reduzirern a eventual surgimento de potenciais conflitos de interesse. Entretanto, o CCAC concluiu tarnbem um estudo relativo ao regirne juridico do contrato de ernpreitada de obras publicas, nele indicando os pontos fracos desse regirne e levantando algumas sugestoes para o aperfei1yoar, por forma a dirninuir a possibilidade de ernergencia, na Adrninistra哼o da RAEM, de fen6rnenos de corrup悼o e subomo. Por sua vez, o Gabinete do Secretario para o Transporte e Obras Publicas e laborou e divulgou ern Mar1yo de 2008 as " lnstru1yoes para a Realiza悼ode Despesas com Aquisi1yao de Bens, Servi1yos e Obras", de aplica悼o a todos os Servi1yos Publicos tutelados por este Secretario, no sentido de uniforrnizar e padronizar as actividades de aquisi1yao governamental, possibilitando assim que os trabalhos envolvidos nao sofrarn desvios relativarnente 郎 condutas e 郤 directri zes legalrnente permitidas. Apesar de o govemo da RAEM ter elaborado algumas instru1yoes e estabelecido a lgurnas sugestoes concretas para o enquadramento e controlo dos trabalhos de aquisi1yao govemarnental, as questoes relativas a aquisi1yao existentes no ciclo de aquisi1yao actualrnente ern viogor n的 se encontrarn expressa e concretarnente fixadas. E neste prisrna que o presente texto se desenvolve, analisando as diversas fases e trabalhos relevantes dos procedirnentos de concurso legalrnente definidos, salientando alguns s inais aparentes relativos a corrup1yao e suborno, recornendando 郤 entidades responsaveis pelo concurso e pela aquisi西o o aurnento da sua vigilancia e os niveis de alerta, finalizando corn os efeitos de preven1yao da corrup悼o e do subomo. 0 texto enumera geralmente algumas praticas que garantem a integridade nos trabalhos realizados ao longo das diversas fases de aquisi哼0.Ernbora estas praticas nao preencharn porventura completa e concretamente os trabalhos praticados pelos Servi1yos Publicos, disponibilizarn-se, pelos rnenos, alguns pontos de vista 郤 entidades responsaveis pela aquisi1yao, deixando-lhes uma referencia no sentido de facilitarern a garantia de integridade nos trabalhos praticos de acordo corn a sua pr6pria natureza, evitando desse modo danos para a Adrninistra1yao Publica e 禕o tolerando aos cornerciantes/potenciais ad」udicatarios que utilizarn rneios ilegitirnos para participarern no mercado de aquis i悼o govemamental. 273
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 274
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governa~ao da Aquisi~ao Governamental * I. Introdu~ao Para que o govemo alcance os objectivos de manter o funcionamento quotidiano dos servis:os publicos, apoiar o desenvolvimento sustentavel da sociedade e assegurar o bem-estar dos cidad恥s, necessita de apostar suficientemente nos recursos humanos, financeiros e materiais. Nos encargos financeiros publicos, as despesas relativas a aqu isis:ao de bens e servis:os e a realizas:ao de obras publicas ocupam uma propor邙o significativa. Entre os paises membros da Organizas:ao Mundial do Comercio, as despesas relativas a aquis堢0governamental variam entre l 0% e 15% do Produto Interno Bruto (PIB). 1 Nos membros da Organizas:ao para Coopera悼o e Desenvolvimento Econ6mico (OCDE), esta propors: 的e mais alta, sendo de 19,96%; na Uniao Europeia (UE) a mesma e ainda mais elevada, atingindo 2 I ,48%. Caso as despesas 禰o incluam os custos de defesa nacional e com I pessoa responsave pea aqu1s1s:ao, a propors:ao na OCDE e na UE e de 7,75% e 8,03% respectivamente.2 No que respeita a RAEM, no ano de 2007, por exemplo, as despesas relativas a aquisis:ao de bens e servis:os e ao investimento e desenvolvimento silo de 7,379 b呣o de patacas, ocupando 32% da despesa total do governo, que foi ligeiramente mais elevado do que as despesas com o pessoal que se representam 30%, e constituiram a maior pors:ao das despesas publicas. Em simultaneo, as mesmas ocuparam 4,8% do PIB,3 sendo assim formado um mercado de aquisis:ao governamental atendivel. As actividades relativas a aquisis:ao governamental da RAEM baseiam-se no sistema juridico da aquisis:ao govemamental vigente, que se comp6e pela regulamentas:ao de despesas, normas contratuais, diplomas especificos de aquisis:ao e normas 」 uridicas basicas. * 0 texto original deste artigo foi apresentado, em 23 de Ou tu bro de 20 I 0, na 4." Conferencia Internacional sobre "Gestao Publica no Seculo XXI: Oportunidades e Desafios", e foi publicado no n.0 90 da Revista de Administray的 Publica de Macau, em Decembro de 2010. ' Consultado o website da Organizayao Mundial do Comercio, em 11 de Maio de 20 I 0: http://www. wto orglenglishltratop _ e/gproc _ e/gpa _overview_ e.htm 2 OECD (2003). The Size of Government Procurement Markets. Offprint from OECD Journal on Budgeting, Vol. I, No. 4. 3 Tang Tat Weng (2009). Study on Estimation of the Market Size Related 10 the Govern men I Procurement of Macau SAR, Journal of Macao Study, No. 55, December 2009, published by Macao Foundation 275
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 0 diploma legal nuclear e o regime de despesas regulado pelo Decreto-Lei n.0 122/84/M, com a nova redac悼o dada pelo Decreto-Lei n.0 30/89/M, o dire ito processual atinente ao concurso de aquisi悼o de bens e servic;:os regulado pelo Decreto-Lei n.0 63/85/M, e o regime 」 uridico de empre itadas de obras publicas previsto no Decreto-Lei n.0 74/99/M que regula os procedimentos de concurso. 0 referido regime de despesas foi implementado ha mais de 20 anos ap6s a sua revisao, enquanto que os dois regimes relacionados com os procedimentos de concurso entraram em vigor 區 mais de 25 anos e 11 anos, respectivamente. 0 sistema juridico de aquisic;:ao governamental formado por estes diplomas manifesta-se bastante obsoleto, pouco econ6mico e ineficaz, entre outras deficiencias, a nivel de administrac;:ao e funcionamento em rela悼o a 面pida evolu幃o social e econ6mica da RAEM. Alias, face a globaliza哼o de comercio e economia internacional, sao necessarios medidas eficazes de colaborac;:ao internacional para combater a decadencia e a corrupc;:ao e para proteger a concorrencia leal, etc. Portanto, 區 necessidade de saber bem os riscos e os desafios enfrentados presentemente pelo governo da RAEM na aquisi性o pubica, para que o govemo estabelec;:a devida e eficientemente a soluc;:ao de boa governac;:ao no sentido de assegurar que os fundos publicos sejam utilizados de forma apropriada e com efic如a.II. Instrumentos internacionais que asseguram uma aquisic;ao governamental aplicados a RAEM A questao de corrup哼o no processamento de aquisic;:ao governamental tern sido a lvo de atenc;:ao a nivel intemacional ha mais do que uma decada, estando regulamentada pelos instrumentos intemacionais, incluindo: 276 ( 1) A Recomendac;:ao Revis ta sob re a Luta Contra a Corrupc;:ao nas Transacc;:6es Comercia is Tnternacionais (OECD Revised Recommendation on Combating Bribery in International Business Transactions) adoptada pelo Conselho da OCDE em 23 de Maio de 1997; (2) A Convenc;ao sob re a Luta contra a Corrupc;:ao de Agentes Publicos Estrangeiros nas Transacc;:6es Comerc國is Internacionais (OECD Convention on Combating Bribery 。ifF oreign Public Officials in International Business Transactions) aprovada pela OCDE na sessao de negociac;ao de 2 1 de Novembro de 1997; (3) A Convenc;ao das Nac;oes Unidas contra a Corrupc;ao (UN Convention Against Corruption) aprovada pelas Nac;oes Unidas em Nova lorque, em 31 de Outubro de 2003; (4) A Recomenda悼o sobre a Luta Adicional contra a Corrup悼o de Agentes Publicos Estrangeiros nas Transacc;:6es Comerc iais Internacionais (OECD Recommendation for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions) lanc;:ada pelo Grupo de Trabalho re lativo ao Subom o na Transacc;:6es Comerciais Jnternacionais da OCDE em 26 de Novembro de 2009.
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental Nestes instrumentos internacionais, apenas a Conven悼o das Nai;:oes Unidas contra a Corrupi;:ao e a plicavel na RAEM. A sua aplicai;:ao formal na RAEM fo i promulgada em 2 1 de Fevere iro de 2006 atraves do Aviso do C hefe do Executivo n.0 5/2006, aproveitando o facto de a Republica Popular da C hina ter efectuado, em 13 de Janeiro de 2006 」untodo Secretario-Geral da Organiza悼o das Nai;:oes Unidas, o dep6s ito do seu instrumento de ratificai;:ao da mesma, que entrou in ternacionalmente em v igor para a R epublica Popular da C hina, incluindo a sua Reg面o Administrativa Especial de Macau, em 12 de Fevereiro de 2006. 0 numero 1 do artigo 9.0 desta Conven哼o4 regula especificamente que quando o pais membro estabelecer reg ime de aqu i si<語o publica (governamental), deverao acrescentar-se os requis itos para prevenir a corrupi;:ao baseada nos principios fundamentais do pr6prio pais, facilitando a constituii;:ao do regime de aquisii;:ao governamental com transparencia, concorrencia leal e tomada da adjudicai;:ao por c riterios o bjectivos, etc. A lem disso, a OCDE desenvolve uma funi;:ao proactiva na promoi;:ao de aquisii;:ao integra e desempenha um papel de re levo no desenvolv imento de concorrencia teal no dominio de comercio internac ional. Esta organizai;:ao nao s6 e laborou os instrumentos internacionais supracitados, mas tambem apresentou sugestoes com efic如a pratica, tendo lani;:ado em 22 de Setembro de 2008 a " Lista de Verificai;:ao para Reali;:ar a lntegridade na Aquisii;:ao Publica"5 (Checklist for Enhancing Integrity in Public Procurement), que oferece 4 Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 9.0 (Contrata悼o publica) da Convencao das Nacoes Unidas contra a Corrup邙o, promulgada pelo Aviso do Chefe do Executivo n.0 5/2006, "[c]ada Estado Parte devera adoptar, em conformidade com os princfpios fundamentais do seu ordenamento 」 uridico, as dil igencias necessarias para introduzir sistemas adequados de contratacao assentes na transparencia, na concorrencia e em criterios ob」ectivos para a tomada de decisoes que sejam eficazes, nomeadamente, na prevencao da corrupcao. Tais sistemas, que na sua aplica哼o poderao ter em conta limiares adequados, deverao prever nomeadamente: a) A divulga幃o publica de informacao sobre os processos de ad」 udicacao e os contratos, inc luindo informacao sobre os convites para concorrer e informacao relevante e pertinente sobre a ad」udicacao de contratos, dando aos potencais proponentes tempo suficiente para preparar e apresentar as suas propostas; b) A defini邙o previa das condicoes de participa悼o, incluindo os criterios de selec哼Oe ad」udica哼o, bem como as regras relativas ao concurso e respectiva publica哼o; c) A utiliza邙odecriterios ob」ectivos e predefinidos para a tomada das decisoes em materia de contratacao p(1blica, a fim de facilitar a verifica悼o posterior da aplica悼o correcta das regras ou dos procedimentos; d) Um sistema eficaz de auditoria interna, incluindo um sistema eficaz de recurso, que assegure o acesso 郤 vias legais de recurso em caso de incumprimento das regras ou dos procedimentos estabelecidos em conformidade com o presente numero; e) Quando adequado, medidas para regularmentar as questoes relativas ao pessoal respon逯vel pela contratacao, tais como a declaracao de interesses no caso de determinados contratos publicos, os procedimentos de seleccao e requisitos em materia de formacao." 5 Esta lista de verificacao visa orientar um enquadramento politica a ser desenvolvido e implementado pelo governo, o qual se divide em 2 partes: a primeira parte inclui 4 aspectos que silo respectivamente transparencia, boa gestilo, prevencao de mau comportamento, responsabilidade e controlo, totalizando IO principios para orientarem responsaveis pelas decisoes a desenvolverem um enquadramento 277
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau sugestoes para referencia aos paises ou reg面es membros e ate a quaisquer paises ou reg面es,com o ob」ectivo de fortalecer a cultura de aquisiyao integra no completo processamento de aquisiyao. Apesar de Macau 禕o ser um corpo econ6mico desta organiza幃o, as sugestoes contidas nessa Lista tern imenso valor de referencia para Macau. No que diz respeito ao conluio no processamento de aquisi悼o govemamental, embora o mesmo se」a um assunto para discussao internacional, em geral ainda nao obtem a atenyao equivalente ao tema da co仃upyao e nao esta definido em instrumento internacional. III. C orrup~ao e conlmo na aquisi~ao governamental No trabalho e processamento de aquisic;,ao governamental, existem 2 desafios nucleares, isto e a corrupc;,ao e o conluio. 0 significado de corrup悼oper se consiste num acto segredo entre os autores e o beneficio privado ilegal obtido fora do ambito de beneficio normal, causando o dano a riqueza do govemo, a sociedade e ate a terceira pessoa. 0 significado de conluio e uma concon鴯encia mutua, a superficie, entre as partes envolvidas, mas existindo intrinsecamente uma relac;,ao de parceria de colaborac;,ao estreita. Ambos parecem actos independentes, 禕o sao i面nticos, mas relacionam-se praticamente. Os servic;,os publicos precisam de adoptar medidas e praticas eficazes para superarem os problemas trazidos por esses desafios. No que concerne a corrup悼o, e de prevenir o eventual cometimento de corrup哼o por parte dos funcio函rios, especialmente pelo pessoal responsavel pela aquisiyao durante a gestao das actividades de aquisic;,ao. No que conceme a evitac;,ao da ocorrencia de conluio, e de prevenir o conluio entre os concorrentes ou entre os fomecedores. Todavia, a corrupc;,ao e o conluio, na pratica, nem sempre ocorrem independentemente, mas sim de fonna mista. Por exemplo, o pessoal responsavel pela aquisic;,ao que aceita beneficios e cego para o conluio; o pessoal responsavel pela aquisic;,ao que aceita beneficio providencia algumas mensagens que fac山tam efectivamente o conluio; o pessoal responsavel pela aquisic;,ao obriga a que o ad」 udicatario chegue a um acordo adicional com outro fornecedor indicado por ele, etc . Todavia, ap6s uma analise minuciosa das causas dos respectivos problemas, e possivel afastar a corrupc;,ao do pessoal responsavel pela aquisic;,ao e o conluio entre os fomecedores ou o acordo para participar em licitac;,ao (bid-rigging). Intrinsecamente, a corrupc;,ao e um acto ilegitimo do pessoal responsavel pela aquisic;,ao aumentando a pr6pria riqueza a custa das despesas publicas, oriundo do acto que cobiya beneficio; o conluio define-se como os concorrentes com relac;,ao concorrencial participam no mesmo concurso 」untando-se para aumentarem os pr6prios interesses por politico apropriado no sentido de fortalecer a integridade de aquisiyao governamental; a segunda parte providencia as orientayoes para a implementayiio de cada fa se do processo de aquisiylio governamental enquadrado, indicando os tipicos riscos a integridade, providenciando, em simultaeno, correspondentemente as medidas preventivas viaveis 278
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental meios ilicitos. Todavia, neste acto, 禕o e necessario que o pessoal respons缸el pela aquisii;;ao seja subornado, ou seja, nao e necessario que a corrupi;;ao acontei;;a. Resumidas as experiencias internacionais, as Nai;;oes Unidas induzem as formas de acto da corrupi;;ao, sendo principalmente os seguintes: (I) pratica corrupta, e o acto do concorrente oferecer e dar directa ou indirectamente dinheiro ou bens valiosos ao pessoal responsavel pela aquisii;;ao, ou o pessoal responsavel pela aquisii;;ao aceitar ou requerer qualq uer co1sa valtosa para influenciar o processo de seleci;;ao ou a execui;;ao de contrato; (2) prat1ca fraudulenta, e o erro na declarai;;ao ou a omissao de factos, no sentido de influenciar o processo de seleci;;ao ou a execui;;ao de contrato; (3) p這tica conluiada, e o esquema ou a proposta com prei;;o artificial e nao concorrencial estabelecido em conspirai;;ao entre os concorrentes, no mesmo concurso, independente do seu numero e do grau de conhecimento mutuo; (4) pratica coerciva, e a danificai;;ao ou a ameai;;a de danificar, directa ou indirectamente, pessoas ou as suas propriedades no sentido de influenciar a sua participai;;ao no processamento de aquisi焯o ou afectar a execui;;ao de contrato.6 No que diz respeit吐s formas de conluio, o Departamento de Justii;;a dos Estados Unidos de America classifica-as nos seguintes tipos: (1) supressao de oferta, ocorre quando um ou mais concorrentes que pretendem participar num concurso concordam em 涌o entregar propostas provisoriamente, ou retirar propostas entregues, no sentido de concretizarem a sua inteni;;ao de que a proposta apresentada pelo concorrente por todos eles preferido, seja admitida no concurso e, finalmente, adjudicada; (2) oferta complementar, ocorre quando alguns concorrentes concordam em apresentar propostas com prei;;os altos ou outras condii;;oes especiais inaceitaveis por parte da entidade responsavel pela aquisii;;ao, a fim de que a proposta apresentada por um certo concorrente possa ser aceite e finalmente adjudicada. A inten哼o desta pratica e nao desejar que a entidade responsavel pela aquisii;;ao aceite as outras propostas, formando pois uma ilusao de concorrencia anal6gica; (3) rotai;;ao de oferta, ocorre que todos os concorrentes em conspira悼o oferecem rotativamente o prei;;o mais baixo, possibilitando cada conspirador ter oportunidade de ganhar o contrato de aquisi哼o. Contudo, existem diversas condii;;oes de rotai;;ao entre os conspiradores, dificultando a consciencia por parte da entidade responsavel pela aquisii;;ao, sendo tambem diversas as formas de distribuii;;ao de beneficios, i.e. no fornecimento de itens adquiridos pela adjudicai;;ao por forma rotativa, o adjudicatario distribui montante identico a cada conspirador ou quantidade de trabalho correspondente a escala comercial de cada conspirador, etc.; (4) subcontJ·atai;;ao como regime de compensa悼o - os concorrentes conspiradores concordam em nao apresentarem propostas ou apresentarem propostas que serao preteridas, com inteni;;ao de troca do subcontrato ou do seu contrato de fornecimento junto do concorrente conspirador 6 United Nations (2008). United Nations Convention against Corruption: implementing pmcurement-related aspects (CACICOSP/2008/CRP.2), submitted by the United Nations Commission on International Trade Law, Conference of the States Parties to the United Nations Convention against Corruption, Second session, Nusa Dua, Indonesia, 28 January - I February 2008. 279
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau que obtem a ad」udicac;ao com sucesso, ou se」a, o concorrente que obtem a ad」udicac;ao por oferecer o prec;o mais ba ixo ou as melhores condic;oes renuncia a celebrac;ao do contrato de fornecimento para a」udar o concorrente em segundo lugar em termos de melhor prec;o ou condic;oes a ganhar o contrato, no sentido de que este, em troca, the atribuir, os subcontratos por forma que partilhem mutuamente o maior lucro obtido atraves dessa pratica ilicita. Ede salientar que caso o subcontrato nao seja parte do contrato principal pela ad」udicac;ao para promover a concorrencia, isto e uma pratica contra a concorrencia.7 IV. Riscos de corrup~ao e suborno provavelmente emergentes no processamento de aquisi~ao governamental da RAEM 1. Composi西o do processamento de aquisii;ao governamental Os trabalhos relativos a aquisi哼o governamental desenvolvidos pelo servi90s e organismos publicos da RAEM devem obrigatoriamente cumprir as dispos i9oes legais do relevante regime de despesas e procedimentos de concurso. 0 regime de despesas e o Decreto-Lei n.0 122/84/M revisto pelo Decreto-Lei n.0 30/89/M, o qua! regula as formas de aquisi9ao aplicadas correspondentemente aos montantes do item a adquirir. Caso o montante de aquisi9ao atin」a o valor inicial legal, deve ser realizado concurso, senao, aplica-se o ajuste directo; ou seja, se o montante de aquisi9ao atingir o valor inicial legal e a respectiva aquisi悼o dispensar concurso por preencher as circunstancias especiais legalmente estabelecidas, adopta-se o ajuste directo. Os respectivos procedimentos de concurso estao sujeitos ao Decreto-Lei n.0 63/85/M e Decreto-Lei n.0 74/99/M. 0 primeiro regula o procedimento de concurso para a aquisi9ao de bens e servi90s; o segundo regula o regime 」uridico do contrato de empreitadas de obras publicas. Tendo como base os supracitados procedimentos de concurso legalmente definidos e considerando-os procedimentos nucleares, todos os servi90s e organismos publicos s6 podem obter os itens a adquirir necessariamente mediante a compreensao do inteiro processamento de aquisi哼o. A figura 1 demonstra o processamento tipico da aquisi哼Ogovemamental da RAEM, incluindo 6 fases e constituindo sequencialmente a necessidade do pro」ecto, a especifica9ao do pro」ecto, os procedimentos do concurso, os procedimentos de ad」 udica9ao, a celebra9ao do contrato, e a implementa9ao do contrato e pagamento. As primeiras duas fases de trabalho sao procedimentos administrativos, as etapas de trabalho nao estao SU」eitas a lei, mas uma delas deve cumprir a especffica dispos i9ao lega l固 Da 3.• a 7 In reference to, on 3伊 December, 2009, the document Price Fixing, B成Rigging, and Market Allocation Schemes: What They Are and What to Look For ", by the Department of Justice, US, available in the web-site: http://wwi-i1」ustice.gov/atrlpublic/guidelines/21157 8.pdf 8 Ap6s a promulga9iio do Despacho do Secreta「io para a Economia e Finan9as n.0 1/2007, pelo Gabinete do Secretario para a Economia e Finan9as, no dia 15 de Janeiro de 2007, todos os servi90s e organismos 280
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental 5.a fases de t:J·abalho sao procedimentos legais que es函o sujeitas aos direitos processuais de aquisi悼o governamental - o Decreto-Lei n.0 63/85/M e o Decreto-Lei n.0 74/99/M - que definem as etapas e os conteudos a desenvolver; a 6." fase de trabalho constitui procedimentos administrativos, cujas etapas de trabalho nao estao su」ei tas a lei, mas a execuc;ao de trabal ho e regulada pelo relevante contrato de aquisic;ao. Figura 1 - Periodos, fases correspondentes e tipos de trabalhos no processamento de aquisi1,ao governamental da RAEM 尸:~~:~~;:~:~。A valia<;ao de necessidade Planeamento e or<;amento Defini烽ode requisitos Escolha de procedimento apropriado .I... Procedimento legal + Proced. Adm.~ Encomenda e pagamento No ponto de vista dos trabalhos relativos ao concurso, no processamento de aquisii;:ao, as primeiras duas fases, que es諏o no "periodo ex antes do concurso", sao fases preparat6rias do trabalho de concurso. Esta-se na fase da necessidade do projecto decidir se e necess缸iaa realizai;:ao do concurso para obter o item a adquirir. Caso haja necessidade de rea lizar concurso, os documentos referentes ao concurso, especialmente o anuncio do concurso, o programa do concurso e o cademo de encargos, e os respectivos anexos, entre outros, sao elaborados na fase da especificai;:ao do concurso para fac ilitarem o desenvolvimento formal e legal dos procedimentos de concurso. As 3.' e 4'fases de trabalho que estao no "periodo do concurso" sao a parte nuclear do processo completo para aquisii;:ao. Os ad」udicatariospublicos devem necessariamente cumprir o seu Anexo I - as Instrui;oes para o Processamento de Despesas com Aquisii;iio de Bens e Servii;os, devendo igualmente elaborar uma proposta de aquisii;iio para a autori-zai;iio de despesas com aquisii;oes de bens ou servii;os, no sentido de obter despacho do 6rgiio ou dirigente com competencia pr6pria ou delegada, podendo depois desenvolver formalmente a forma de aquis i1洹0correspondente ao montante de despesa ou 郤 circunstancias especiais 281
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau sao seleccionados nestas fases. Teoricamente, o trabalho do concurso conclui-se aqui . 0 remanescente e o "periodo ex post do concurso", ou seja, as 5." e 6.a fases, nas quais se realizam a celebrac;ao de contrato de fornecimento de bens e servic;os ou de contrato de empre itadas de obras publica entre a entidade responsavel pela aquis ic;ao e o ad」udicatario,bem como a realiza悼o de fornecimento ou obras no completo prazo contratual. Caso o prazo de garantia ou o prazo de manutenc;ao de obras tambem seja estipulado no contrato, o mesmo e incluido no periodo ex post do concurso. Com certeza, este periodo deve contar-se ate ao pagamento completo do montante contratado pela entidade responsavel pela aquisic;ao confonne as clausulas contratuais, por outras palavras, ate ao cumprimento completo das obrigac;oes contratua is por ambas as partes contratantes. 2. Riscos de corrup亞o e suborno provavelmente emergentes no processamento de aquisi~ao governamental Nas seis fases supracitadas, 區 hip6tese de ocorrerem algumas praticas ilegitimas, ate circuns這ncias que arriscam a integridade de aquis i<;:ao, tanto nos procedimentos administrativos como nos procedimentos legais. A sua diferen<;:a assenta somente na possibilidade de ocorrencia. A I." fase de trabalho e a necessidade do projecto de aquisi<;:ao ou a necessidade do concurso. Os trabalhos desta fase s的 bastante cruc ia is, sendo decidido aqui se um servi<;:o publico tern a necessidade concreta de proceder a aquisi<;:ao mediante a realiza<;:ao de concurso. Em principio, o servi<;:o publico em questao lan<;:a primeiramente um estudo de viab山dade sobre o item a adquirir, no sentido de se inteirar da necessidade, dos requisitos tecnicos e da disponibilidade para fornecimento deste item no mercado local ou num determinado mercado, etc. Antes da elabora9ao de estudo de viabilidade, um mecanismo de integridade deve ser estabelecido para assegurar a objectividade e a imparcia lidade do resultado do estudo, senao, se這 possivel a emergenc ia de falsifica9ao, subestima<;:ao ou supraestima<;:ao da viabilidade, da necessidade e da possibilidade do mercado fornecer o respectivo item etc., assim causando a aquisi<;:ao ilegitima ou desnecessaria de bens, servi<;:os ou obras. No intuito de refo r<;:ar o planeamento de aquisi悼o governamental, a Administra<;:ao Publica deve aconselhavelmente definir o piano de aquis i悼o anua l, de modo a possibilitar uma boa disposi<;:ao de necessidade e uma boa ordem e organiza<;:ao quanto aos trabalhos de aquisi9ao a realizar pelos servi90s publicos. No piano de aquisi<;:ao anual, podem ser incluidas as aquis i96es regulares e as aquisi96es por necessidade especial, senao, as necessidades de aquisi96es poderao ser avaliadas incorrectamente, ou, os trabalhos de aquisi<;:ao serao desenvolvidos sem antes se avaliar efic iente e precisamente a necessidade da aquisi9ao devido a urgencia. A 2.3 fase de trabalho constitui a defini<;:ao da especifica哼o do piano de aquisi<;:ao ou do item a adquirir, ou sej a, a elabora<;:ao pela entidade responsavel pe la aquis i<;:ao dos documentos referentes ao concurso, especialmente o anuncio do concurso, o programa do 282
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental concurso, o caderno de encargos para as aquis ic;oes de bens e servic;os ea empreitada de obras publicas, e os respectivos anexos, etc. Em primeiro lugar, os concorrentes devem preencher a qualificac;ao exigida, senao os mesmos nao serao aceites e as suas propostas apresentadas nao serao abertas; em segundo lugar, deixa os concorrentes potenciais saberem os requis itos essenciais e os padroes tecnicos do item a adquirir, entre outros assuntos, no sentido de que os mesmos conceituem as propostas que acham melhor preencher os requisitos para as aquisic;5es e melhor satisfazer a procura da entidade respon逯vel pela aquisi哼o. Caso a especificac;ao do projecto de aquisic;ao seja estabelecida de maneira inexacta e grosseira e seja subavaliada, particularmente o requis ito referente a qualificac;ao de concorrentes e ba ixo ea especificac;ao referente ao item a adquirir fica atrasada ou abaixa do padrao, etc., a proposta apresentada pelo concorrente e facilmente aceite e fica ad」udicada. Caso os problemas sejam verificados apenas na altura de celebrac;ao do contrato ea ad」udicac;ao nao possa ser anulada, o conteudo do contrato deve ser alterado inevitavelmente conforme as necessidades concretas referentes ao fornecimento de bens e servic;os ou a execuc;ao de obras, particularmente a a lterac;ao dos requisitos e condic;5es estabelecidas nos documentos referentes ao concurso, e/ou a altera哼o do conteudo da proposta, etc., que influenciarao a concorrencia lea!. Caso o item a adquirir seja a necessidade fundamental e deva ser a」udicado, a entidade responsavel pela aquisic;ao estabelece a qualificac;ao de entrade mais alta ou excessiva para concorrentes e aumenta a especificac;ao referente ao item a adquirir, pelo que ha oportunidade de aceitar certos concorrrentes esperados e o item a adquirir com certa especifica悼o. Alem disso, certa especificac;ao determinada limita provavelmente a participac;ao no concurso por qualquer concorrente, ou favorece certos concorrentes entre outros. A麻s, quando seja previsto que as propostas entregues pela maior parte dos concorrentes preenchem os requisitos de concurso, certa proposta pode obter melhor valor devido aos criterios de avaliac;ao inapropriados que 道o estabelecidos priormente prevalecerem sobre certos aspectos de condic;5es na avaliac;ao de propostas aos outros, possib巾tando a entidade responsavel pela aquisic;ao tender para a proprosta entregue pelo concorrente na esperanc;a de ser a proporsta proferida, bem como o mesmo obter o contrato de aquis i悼o.A 3.3 fase de traba lho consiste nos procedimentos de concurso e de acto publico. Embora o procedimento completo e as etapas de trabalho estejam su」eitos aos direitos processuais vigentes, certos procedimentos e etapas de trabalho auxiliares devem ainda ser definidos pe la pr6pria entidade responsavel pe la aquisic;ao. Caso estas definic;oes sejam indevidas, fac山ta這o a emerg如cia das praticas de corrupc;ao e de suborno. Em rela哼o ao concurso publico cujo caracter e concorrencial, o concurso com ca函cter nao concorrencial, em particular, o modo de aquisic;ao que carece procedimentos de aquisic;ao padronizados corre espontaneamente maior risco de emergencia da corrup悼o e suborno. Contudo, o contrato de ad」udicac;ao deste tipo de aquis ic;ao nao pode comprovar per se a existencia de qualquer corrupc;ao e suborno, mas a possibilidade de corrupc;ao e suborno existente nele e mais e levada do que a possibilidade no contrato de ad」udicac;ao resultante do concurso 283
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau com ca函cter concorrencial. Alem disso, a aquisi悼o realizada devido a necessidade urgente e nao concorrencia l e o pessoal responsavel pela aqui si悼o tern mais flexibilidade na circuns這ncia de aquisi哼o nao planeada, reduzindo desse modo a aten哼o da chefia responsavel pe la aquisi1yao ou dos seus superiores, ass im, diminuindo o grau de controlo e, por sua vez, aumentando a oportunidade de subomo ou baixando os custos de outras praticas ilegftimas, tal como causando o aumento de pre1yo do item a adquiri r facilmente escond」dona aquis i悼o que requer fomecimento urgente. Neste momento, os documentos referentes ao concurso e o conteudo de contrato formatados podem evitar as irregularidades eficazmente, mas eles nao devem tornar-se " transparente" por isso influenciara a concorrencia lea!. Estes documentos e conteudos contratua is modelos devem ser sempre disponiveis pela Administra悼o para serem utilizarados nos itens a lvos de aquisi1yoes frequentes e regulares, para a lem da sua aplica1yao nas c ircunstiincias de urgencia, no sentido de reduzir a repeti1yao dos processamentos de aquisi西o de grandes volumes de itens s imilares, a fim de poupar o tempo e o custo monetario de elabora1yao dos documentos referentes ao concurso e do contrato de adjudica1yao. 0 concurso limitado que possui o ca函cter concorrencial envolve a qua lifica1yao previa dos concorrentes, as empresas que sao consideradas mais reconhecidas e com reputa1yao tern menos possibilidade de pretender influenciar o pessoal responsavel pela aquis i1yao e os concorrentes. Geralmente, num concurso, os trabalhos de controlo do processo de concorrencia desenvolvem-se em varias fases e sob diversas formas, sendo a qua lidade ea especia lidade das propostas avaliadas pela entidade espec ifica para determinar se o principio do valor agregado (value f or money) se encontra completamente cumprido, ou se o item proposto merece o valor agregado. A匾s, quando os concorrentes cu」aspropostas nao sao adjudicadas consideram a existenc ia de irregularidades no procedimento do concurso, para alem de eles pr6prios poderem levantar reclama1yoes, tambem deve haver oportunidade do caso ser atendido pelo publico, sociedade e 6rgaos 」udiciais. Embora o concurso com ca函cter concorrencia l possa reduzir a oportunidade de corrup1yao e suborno, nao pode prevenir as praticas contra a concorrencia, ta is como conluio, acordo para participar em licita1yao (bid-rigging), etc. De facto, estas praticas contra a concorrencia causam a corrup1yao entre os intervenientes levando a que os concorrentes tentem subomar o pessoal responsavel pe la aquisi悼0 .A 4." fase de trabalho consiste no trabalho de avalia悼o de propostas e no processo de ad」udica1yao. Ap6s a conc lusao de acto publico e a defi ni1yao de lista definitiva dos concorrentes qualificados admitidos, a comissao de acto publico entrega a comissao de avalia1yao todas as propostas apresentados pelos concorrentes definitivamente admitidos. A ultima selecciona a proposta com as melhores condi1yoes e o correspondente concorrente em conformidade com os criterios de avalia1yao previamente estabelecidos. Apesar de o procedimeno de ad」udica1yao ser su」eito a lei, os traba lhos de avalia1yao de propostas e as concretas disposi1yoes de trabalho da comissao de avalia1yao nao sao ob」ecto de disposi1yao legal. Contudo, a comissao de avalia1yao ainda tern de estar em harmonia com o principio 284
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental de confidencialidade e nao pode revelar os pormenores a terceiros. Sendo assim, o controlo ineficaz desta opera哼o pode causar a pratica de manipula9ao do resultado de ad」udica性o,aentidade ad」udicante a qua! compete a apreciac;ao s6 pode efectuar a ad」udicac;ao de acordo com o resultado de avaliac;ao que lhe e submetido, ou ad」udicar ao concorrente que prefere pelo abuso de competencia. A 5." fase de trabalho e a celebra哼o do contrato, sendo este periodo compreendido entre a obtenc;ao da ad」udica哼o pelo concorrente de proposta preferida e a celebrac;ao do respectivo contrato. Considerando que nas disposic;oes vigentes os concorrentes manifestam a sua concordancia com a minuta de contrato antes de serem adjudicados, basicamente, a entidade responsavel pela aquisi9ao combina com o ad」udicatario apenas uma data para celebrarem o contrato. Pois, este prazo nao deve ser muito prolongado. Caso este prazo seja excessivamente longo, isto implica que possivelmente uma negocia9ao entre o pessoal responsavel pela aquisi9ao e o concorrente preferido se encontre em curso e ainda nao tenham chegado a um consenso de beneficio. A6." fase de trabalho constitui a implementac;ao do contrato eo pagamento. Em principio, o fornecedor ou o empreiteiro procede a prestac;ao conforme as disposic;oes contratuais e a entidade responsavel pela aquisic;ao procede ao correspondente pagamento confonne os termos contratuais. Durante o prazo de execuc;ao do contrato, os re levantes trabalhos 」a 禕oestao su」eitos a legislac;ao relativa a aquisi9ao governamental, existindo diversos metodos e tecnicas para esconderem as praticas de suborno. 0 suborno pode apresentar-se em forma de obras fraudulentas, exagero do volume de obras e das eventuais dificuldades na execuc;ao de obras, alterac;ao das obras a executar ou da ordem e metodos dos trabalhos, utilizac;ao de materiais com qualidade inferior a estipulada no contrato ou fornecimento de bens de baixo custo e qualidade, bem como a prestac;ao de servic;os contratados de fonna indevida, etc. Estas 舜o tecnicas mais comuns que iludem o governo e defraudam os fundos publicos. 3. Sinais de corrup~ao e suborno provavelmente emergentes no processamento de aquisi~ao 0 texto supra ja analisou as situa96es nas quais e possivel ernergerern os riscos de corrup9ao e de suborno nas diversas fases do processarnento de aquisi9ao governarnental, mas, na pratica, ainda existern irnensas possibilidades que podern ser identificadas e atendidas apenas por experiencias e hip6teses, no sentido de serern tornadas as correspondentes rnedidas preventivas ou serern estabelecidos sisterna de integridade para evitar a ocorrencia destas irregularidades. Nas experiencias praticarnente obtidas, 」a se encontrarn rnuitos exernplos que indicarn sinais ou indicios da ernergencia de corrup9ao e de suborno. Atraves destes sinais ou indicios, aAdrninistra9ao Publica e aAutoridade Judicial podern suspeitar as corrup96es e os subornos provavelrnente」a ernergentes e adoptar ac9oes adicionadas para os investigarern, e ate acusar nas pessoas envolvidas. Caso as irregularidades possarn ser cornprovadas, ac9oes podern ser 285
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau intentadas instantarnente, assirn parando logo os danos incorridos a Adrninistrai;:ao Publica. Po rtanto, reconhecer os respectivos sina is e to rnar as correspondentes medidas com efic iencia e precisao nos diversos periodos de trabalho rnelhor serao salvaguardadas ac96es contra os actos de corrupi;:ao e subomo. Tabela 1 - Sinais de emergencia provavel de corrup1,lio e suborno e as ac1,oes contra corrup1,lio adoptaveis no processamento de aquisi1ylio Periodo Sinais ou indicios1 Aci;oes contra corrup悼0na aquisii;ao2 Qualquer - 0 pessoal responsavel pela aquisi幃0 - Estabelecer uma entidade perfodo recebe prendas e entretenimentos responsavel pela aquisic;ao impr6prios oferec1dos pelos independente com especialistas; concorrentes; - Organizar autos 區sicos e essenciais - 0 pessoal responsavel pela aquisic;;ao pelo que pode proceder a verifica9ao recusa a promoc;ao para uma pos堢0 e controlo eficaz; diferente da area de aquis i悼o; - Definir o c6digo de conduta para o - 0 pessoal responsavel pela aquisi幃0 pessoal responsavel pela aqu isi悼o.nao consegue esclarecer a origem da sua riqueza repentinamente aumentada; - 0 pessoal responsavel pela aquisic;ao, concorrentes, fomecedores ou empreiteiros tern uma rela悼o social estreita; - Adquirem-se frequentemente grande volume de bens duma unica fonte. Periodo - Aceita-se a participac;ao de - Promulga-se o concurso o mais cedo ex ante fornecedor bem conhecido que paga possivel e publica-se a oportunidade do suborno (suborno activo); e a necessidade de concurso nas concurso - 0 pessoal responsavel pela aquisic;ao medias principais e de forma requer a realiza幃o de concursos conveniente; desnecessarios frequentemente. - Muda-se rotativamente o pessoal responsavel pela aquisic;ao da certa a, rea; - A entidade respons缸el pela aquisi彌o define expressamente o item a adquirir, devendo em particular definir as especificac;oes ou requisitos tecnicos dos bens, servic;os e obras a adqu1rir ou a executar. 286
  • Periodo Periodo do con-curso Periodo ex post do con-curso Observa<;oes.: Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental Sinais ou indicios1 Ac1;oes contra corrup1;lio na aquisi~ao2 - Aceitarem-se propostas apresentadas - A entidade responsavel pela ap6s o termo do prazo para esse fim ; aqui s i悼o deve tratar a comunica<;:iio - Os membros da com1ssao de com os concorrentes cautelosamente; avalia悼o e os concorrentes tern - Os procedimentos legais de concurso rela悼o familiar mas 禕o declaram devem ser observados; impedidos; - Definem-se, de forma clara e concisa, - A comissao de avalia幃o selecciona os trabalhos indispensaveis nos proposta n恥 conforme os criterios de procedimentos de concurso; avalia悼o; - Adoptam-se, tanto quanto possivel , - Ad」 udicac;ao de valor alto os prec;os no mercado internacional injustificada; como criterios de referencia aquando - A entidade adjudicante recusa da avalia悼o de prec;os propostos; injustificadamente a sugestao - Os procedimentos de concurso de ad」udica悼o apresentada pela devem incluir o status de aquisi悼0comi這ode avali a悼0. de diversos graus, em particular, o geral, urgente, excepcional e imediato, etc. - Aumenta-se o pre90 adjudicado sem - Prestar aos concorrentes preteridos justifica悼o suficiente; esclarec imento e informac;oes - Os concorrentes preteridos relevantes em relac;iio a recusa das do concurso actuam repetida suas propostas; e sistematicamente como - Os traba lhos suplementares devem subcontratantes das respectivas ser incluidos no contrato de aquisi9ao prestac;oes ad」udicadas; caso haja necessidade da sua - A implementac;ao de contrato envolve execu幃o;intermediario(s) desnecessario(s); - Acau悼o prestada pelo adju山catario- 0 objecto do contrato de deve ser definida numa propor9ao fomecimento ou do contrato de adequada em rela9ao com o valor empre itadas n恥 se relaciona com as contratado; actividades nuc leares do fornecedor - Uma entidade especifica deve ser ou do empreiteiro; criada para se responsabi lizar por - 0 pessoal responsavel pela aquisi9ao todas as ac95es relacionadas com aceita bens ou servic;os de baixa os contratos de aquisi9ao e para as qualidade e/ou aceita a demora na acompanhar. sua entrega ou prestac;ao. I Nicola Ehlermann-Cache (2008). Fighting Bribery in Public Procurement: The work of the OECD Working Group on Bribe」y, published in Fighting Bribery in Public Procurement in Asia and the Pacific, Proceedings on the 尹 Regional Seminar on Making International Anti-Corruption Standards Operational, published by OECD/ADB. 2 Tina S0reide (2004). Corruption in Public Procurement: Causes, Consequences and Cures, Report R 2002: / , Chr. Michelsen Institute, Department Studies and Human Rights. 287
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau V. Formas de conluio e concorrencia desleal existentes nas actividades de aquisi~ao governamental Nos direitos processuais vigentes relativos a aquisic;ao governamental, os servic;os publicos podem nao proceder a ad」 udicac;ao perante o conluio presumido entre os concorrentes.9 Em geral, a aquisic;ao governamental e uma pratica concorrencial. 0 conluio e um acordo entre os concorrentes contra a concorrencia justa, sendo o mesmo geralmente estabelecido de forma nao escrita e/ou uma "pr紅ica concertada". 10 Os referidos diplomas le~ais nao indicam expressa e concretamente quais p函ticas sao praticas de conluio, nem altstam quais p菡ticas ou acordos que perturbam as condic;oes nonnais da concorrencia e violam a concorrencia leal pertinente a aquisi哼o governamental. Assim, a compreensao e o reconhecimento das formas de conluio facilitam o pessoal responsavel pela aquisic;ao a presumir a existencia ou 禰o de conluio entre os concorrentes. Em confonnidade com as acc;oes de anti-trust relativas a aquisic;ao governamental mais comuns nos Estados Unidos, s節 envolvidas a fixac;ao de prec;os (price-fixing), o acordo para participar em licitac;oes (bid-rigging) e a partilha do mercado (market sharing) etc. Todos eles sao factos que indiciam criminosos. A fi xac;ao de prec;os e um acordo entre os concorrentes que aumenta, fixa ou mantem os prec;os da venda de bens ou servic;os, mas nao esta limitada a um prec;o identico que e recebido e acordado pelos concorrentes, ou 禕o es迢 limitada a conluio em conj unto de todos os concorrentes no mesmo sector industrial. A fixac;ao de prec;o pode existir em diversas formas de acordo ou em forma de acordo que restringe a concorrencia de prec;o, i.e. a fixac;ao de desconto, o congelamento de prec;o, a adopc;ao dos criterios padronizados para o calculo de prec;o, a manutenc;ao de prec;os diferenciados sobre diversos tipos, tamanhos ou quantidades de produtos, a lista de prec;os fixados aos mais baixos, a fixac;ao dos termos de credito, a 9 Cfr. o disposto na alinea c) do artigo 38.0 do Decreto-Lei n.0 63/85/M, "[q]uando ha」 a forte presun<;ao de conluio entre os concorrentes", o ad」udicante tern o direito de 禕o fazer a ad」udica哼o. Cfr. o disposto na alinea f) do artigo 96.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[q]uando ha」 a forte presunc;ao de conluio entre os concorrentes, nomeadamente nos termos do n.0 I do artigo 5.0", "[o] dono da obra tern o direito de nao ad」udicar a empreitada". Conforme estas disposic;oes, pode-se intepretar idoneamente que, as propostas apresentadas em base de qualquer pratica ou acordo alcanc;ado entre os concorrentes que possa perturbar as condic;oes normais de concorrencia normal, nao serao aceites. Embora a entidade responsavel pela aquisic;ao receba as respectivas propostas no prazo de entrega de propostas, pode tomar uma decisao de nao ad」udicar qualquer proposta na situac;ao em que o conluio e detectado no periodo de avaliac;ao de pro-postas, ou seja, nao tern lugar a ad」 udicac;ao do concurso em causa. Seguidamente, a entidade responsavel pela aquisic;ao pode levantar uma acc;ao penal aos conspiradores, podendo, por um lado, o concurso ser lanc;ado novamente, por outro !ado, continuar a 」ustic;a das actividades relativas a aquisii;ao governamen-tal na circunstiincia de minimizar a influencia, e manter o interesse p(1blico nao danificado. 」0 A "pratica concertada" e feita de forma 涸o escrita entre as empresas que nao tern qualquer contacto ou comunicac;ao, sendo uma pratica de conluio feita por ambas as partes que se harmonizam mutuamente em consenso 凶cito.288
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental nao publica悼o dos pre9os, etc. Na maioria dos casos, os conspiradores que participam na fixa9ao dos pre90s estabelecem alguns mecanismos estrategicos para assegurarem que o acordo seja apoiado por cada um deles. 0 acordo para participar em licita96es e uma forma eficaz pela qua! os conspiradores aumentam o pre90s quando a entidade responsavel pe la aquisi9ao realiza um concurso com ca函cter concorrencial para adquirir bens ou servi90s. Basicamente, os concorrentes acordam previamente qua! o concorrente que apresentara a proposta que sera ad」udicada no procedimento do concurso, mas nao e necessario que todos os concorrentes participarem no conluio. 0 acordo para participar em licita96es pode ocorrer em diversas formas, sendo geralmente o conluio apresentado nas formas seguintes: nao haver oferta, oferta complementar, rota9ao de oferta, e subcontrata9ao. Estas formas de conluio j a se encontram expostas no texto supra. A partilha do mercado ocorre quando os concorrentes concordam delimitar o mercado entre si, sendo partilhados os consumidores especfficos ou os tipos de consumidores, os produtos ou as regioes. Os concorrentes acordam a venda de produtos aos consumidores da certa regiao, e recusam a venda de produtos aos consumidores das regioes distribuidas aos seus conspiradores, ou vendem produtos a estes consumidores de prop6sito ao pre90 mais elevado. Todos os acordos para participar em licita96es tern um ponto comum, sendo que alguns ou todos os concorrentes dec idem previamente o ad」udica這rio ou que a concorrencia entre os conspiradores e reduzida. Em geral, a pratica de conluio surge devido a existencia de alguns factores favo頃veis e ocorre em qualquer sector industrial. Conhecer bem as condi96es favoraveis para a ocorrencia de conluio e muito s ignificativo. Em primeiro lugar, o conluio ocorre provavelmente caso haja poucos fomecedores no mercado. Eles conhecem-se facilmente e chegam facilmente a acordo quanto ao pre90, oferta, consumidores ou regioes, etc. 0 conluio tambem pode ocorrer na situa9ao de haver grande quantidade de empresas concorrenciais. A causa principal e que existem apenas poucas empresas principais e os restantes sao margina lizados no mercado. Em segundo lugar, se os respectivos produtos nao encontram facilmente os substituintes, ou se os produtos pretendidos tem especifica96es limitadas, a possibilidade de conluio e relativamente mais alta. Em terceiro lugar, os produtos padronizados facilitam o acordo de estrutura de pre9os comum entre os concorrentes. Quanto a outras formas de concorrencia, tais como design, fun96es peculiares, qualidade e servi90s, etc., e dific il chegarem a acordo. Em quarto lugar, as aquisi96es repetidas aumentam a possibilidade de conluio, visto que os concorrentes se conhecem bem por se encontrarem frequentemente nos actos publicos. Em quinto lugar, nas ocasioes sociais, nas organiza96es comerc囝is e nas situa96es de colabora9ao comercial ou de mudan9a de emprego dos trabalhadores, etc., em que os concorrentes se tornarem mutuamente bem conhecidos, tambem pode ocorrer o 289
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau conluio.11 No presente si stema 」uridico da RAEM, 禕o existe nenhuma legis lac;ao avulsa relativa a concorrencia leal ou anti-monop6lio, mas sim meramente artigos destinados a protecc;ao de concorrenc ia leal dos diplomas dispersados em diplomas legais de diversas 紅eas econ6micas. Todavia, os artigos com aplicabilidade relativamente mais ampla si'io os atinentes a "concor吒ncia desleal" estipulados no C6digo Comercial que regulam expressamente 11 praticas de concorrencia desleal, tais como actos de confusao, actos enganosos, ofertas, actos para denegri r terceiros, actos de compar羣o, actos de imitac;ao, explorac;ao da reputac;ao alheia, violac;ao de segredos, promoc;ao e aproveitamento de violac;oes contratua is, explorac;ao da dependenc ia e vendas com prejuizo. Estas disposic;oes nao sao fixadas a luz das actividades relativas a aquis ic;ao governamental, nao havendo, pois, disposic;oes directamente contra as praticas de conluio. Contudo, este C6digo dispoe no artigo 158.0 que "[c]onstitui concorrencia desleal todo o acto de concorrenc ia que objectivamente se revele contrario as normas e aos usos honestos da actividade econ6mica". Sendo assim , 」a que a actividade de aquisic;ao governamental faz parte das actividades econ6micas da soc iedade e da regiao, as praticas de conlu io nao serao reconhecidas como actos cumpridores do principio da honestidade, sendo portanto consideradas praticas de concorrencia deslea l e sendo igualmente sujeitas ao C6digo Comercial. VI. Trabalhos relativos a integridade de aquisi~ao governamental promov1dos entusiasticamente pelo Governo da RAEM Desde a transferenc ia da soberania de Macau, o Governo da RAEM promove activa e sistematicamente os traba lhos relativos a integridade em todas as areas de governar;;ao, em particular, as medidas de pr6-integridade implementadas nas actividades de aquisii;:ao governamental e reconhecidas pela sociedade, e que asseguram a usufi「uii;:ao devida e a a locai;:ao justa de fundos publicos. Alem disso, o Governo da RAEM tambem colabora proactivamente com as organizai;:oes internacionais, refori;:ando os traba lhos anti-corrupi;:ao relativos a aquisir;;ao governamental a nivel internacional, a fim de proteger ainda melhor a integridade de aqui si面 Abaixo se descriminados alguns documentos emitidos pelo governo da RAEM nos ultimos anos com o ob」ectivo de garantir uma adquisir;;ao integra: ( I) " lnstrur;;oes sobre o Procedimento de Aquisir;;ao de Bense Servir;;os", emitidas pelo Comissariado Contra a Corrupr;;ao em Dezembro de 2003; (2) "Orientai;:oes para a Conduta integra dos Trabalhadores daAdministrai;:ao Publica", emitidas pelo Comissariado Contra a Corrupi;:ao em Dezembro de 2004; (3) "Estudo sobre o Regime de Empreitadas de Obras Publicas da Reg面AdministrativaEspecia l de Macau", apresentado pe lo Comissariado Contra a Corrupi;:ao a 8.a II Vide a nota 6. 290
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental Sessao do Grupo de Direc悼o das "Ac96es Contra a Corrup9ao da Asia Pacifica", organizadas em con」unto pelo Banco de Desenvolvimento da Asia e OCDE no final de 2007; (4) "Instru96es para a Real iza性o de Despesas com Aquisi9ao de Bens, Servi90s e Obras", promulgadas pelo Gabinete do Secre函rio para os Transportes e Obras Publicas em Mar90 de 2008; (5) "Instru96es para a Realiza性o de Despesas com Obras e Aquisi悼o de Bens e Servi90s", que reviu as lnstrur,:oes citadas no ponto anterior, e o seu anexo " Regras de Trabalho da Comissao de Avalia悼o", promulgadas pelo Gabinete do Secretario para o Transporte e Obras Publicas em Julho de 2009; (6) "Regime para a Sistematiza悼o do Processo de Consulta das Empreitadas de Obras Publicas", estabelecido pela Direc9ao dos Servi90s de Solos, Obras Publicas e Transportes em Outubro de 2009, a partir do qua! se aceita formal e publicamente a inscri9ao de empre ite iros para inclusao na lista de empreiteiros qualificados Alem de promover dessa forma os trabalhos relativos a aquis堢o integra, o 3.0 Governo da RAEM vai aprofundando completamente os trabalhos de pr6-integridade. E indicado no Relat6rio das Lin has de Acr,:ao Governativa para o Ano Financeiro de 20 I 0 "[o] impulso ...... da formar,:ao de um sistema administrativo transparente constitui o ponto fulcral das reformas", concretizando completamente as teorias de combate activo a corrup9ao e de promo9ao de integridade em todas as areas de governa9ao, particularmente, na area de administra9ao publica, exigindo "aos servi90s publicos o cumprimento rigoroso das orienta96es e sugestoes do Comissariado Contra a Corrup9ao ….. e refor9ar as medidas de acompanhamento posterior ....... assegurar com rigor o trabalho de avaliar,:ao e revisao especificas, por forma a alcan9ar melhores resultados e tornar mais eficaz o mecanismo de fi scaliza9ao interna". Sendo assim, embora os documentos supracitados emitidos pelo Comissariado Contra a Corrupr,:ao sejam apenas documentos administrativos, que nao sao dotados de coercividade legal, possuem coercividade administrativa ainda mais rigorosa, por serem indicados enfaticamente nesse Relat6rio das Linhas de Ac9ao Governativa. VII. Medidas e praticas apropriadas que podem ser definidas para assegurar a aquisi'rao governamental integra da RAEM 1. Defini悼o de sugestoes importantes para a aquisi~ao integra Apesar de a legisla悼o relativa a aquisi悼o governamental da RAEM ter sido constituida ha rnuitos anos, a sua irnplernentac;ao depende da cornpreensao pe los servic;os publicos per se e a eficacia obtida e rnuito variada. Para aurnentar a sua eficacia, ha necessidade de adoptar soluc;5es cruciais e chaves de aperfeic;oarnento que podern assegurar que a aquisic;ao seja realizada de fonna licita e legitirna e revestida da transparencia, da concorrencia lea] e da integridade. 291
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 1) Defini1rlio de novo o objectivo do regime de aquisi亞o governamental A presente legis lac;,ao relativa a aquisic;,ao governamental da RAEM foi implementado 區 mais de 20 anos. No passado, o ponto chave desta legislac;,ao assentou na gestao apropriada do fundo publico, o qual e bem diferente do ob」ectivo fi nal de aquisi性o govemamental definido actualmente pelas organizac;,6es intem aciona is - boa gestao do contrato. 0 ob」ectivo mais prioritario da lei de aquisic;,ao govemamental per se deve estabelecer-se para aumentar e enfatizar a concorrencia leal, adquirir bens, servic;,os e obras publicas no melhor valor agregado, garantir a qualidade, bem como entregar bens a entidade responsavel pe la aquisic;,ao ou concluir servic;,os ou obras, conforme a data e prazo especificada. Tai como indicado pela OCDE, a definic;,ao da prevenc;,ao, inspec悼o e sanc;,ao respeitante a corrup悼0como uns dos objectos prioritarios da legislac;,ao relativa a aquisic;,ao governamental facilita a aquisic;,ao integra e aumenta a rentabilidade da aquisic;,ao governamental. Ali総, a aqui si悼o governamenta l torna-se uma actividade econ6mica e comercial alvo de atenc;,ao no comercio transfronte iric;,o a nivel internac ional, devendo as disposic;,6es da legis lac;,ao relativa a aquisic;,ao govemamental considerar necessariamente a colaborac;,ao internaciona l. Por isso, a anti-corrupc;,ao e o anti-suborno a nivel internaciona l bem como os valores iniciais e as normas relativas a aquis ic;,ao governamental devem ser mais harmonizadas. Um padrao anti-corrup悼o comum e consistente e uma rede de colaborac;,ao internaciona l podem promover a comunicac;,ao e a colaborac;,ao inter-governamental bem como forta lecer as suas capacidades, facili tando a evitac;,ao e o combate a corrupc;,ao e suborno atinente a aquisi悼o governamental. 2) Elabora~ao do codigo de conduta integra para o pessoal responsavel pela aqui-si~ao governamental Como fo i menc ionado atr郤, o Comissariado Contra a Corrup哼o emitiu as " Instru96es sobre o Procedimento de Aquisi9iio de Bens e Servi90s" e "Orienta96es para a Conduta integra dos Trabalhadores da Administra9ao Publica" respectivamente em 2003 e 2004. 0 ultimo documento nao se refere concretamente a aquis i9iio governamental e nao chega a ser consistente com os principios fundamentais de aquisi哼o governamenta l, necessitando do pessoal responsavel pela aquis i9ao compreender adequada e propriamente qua is das praticas sao actos administrativos gerais e quais sao actos relativos as acti vidades de aquisi西0governamental que merecem aten邙o. Tendo em considera幃o que as praticas atinentes a aquis i西o governamental envolvem a usufrui哼o do fundo publico e ha necessidade de garantir a concorrencia lea!, deve existir indicadores de conduta mais rigorosos para regularizar a conduta do pessoal responsavel pela aquisic語o no processamento de aqu isi哼Ogovernamental, no sentido de preencher os ob」ectivos de aquisi哼o governamenta l moderna supracitados. Por este motivo, tendo por base o disposto do n.0 8, que regula os c6digos de conduta para funcionarios publicos, da "Conven悼o das Na96es Unidas contra a Corrup9iio" aplicada a RAEM e as disposi96es do presente "Estatuto dos Trabalhadores da Administra9ao 292
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental Publica de Macau", a Administra9ao Publica tern lugar de estabelecer um c6digo de conduta exclusivo para o pessoal responsavel pela aquisi9ao, incluindo particularmente a participa9ao de praticas de corrup9ao e suborno verificadas no processamento de aquisi9ao governamental a entidade competente relevante, a fi m de estabelecer o comportamento profissional do respectivo pessoal e definir explicitamente a sua responsabilidade. 3) Defini亞o expressa das responsabilidades sancionator ias respeitantes a corrup-~iio e suborno A medida com a maior eficacia dissuas6ria e a maior rentabilidade nao e mais importante do que a constituic;ao de um regime de penalidade rigoroso que possa alcanc;ar um born efeito preventivo. lsto e o que esta a faltar na l egis la西o vigente relativa a aquisi悼0governamental da RAEM. Devido a ausencia dos termos de penalidade e responsab山dadeslegais respeitantes a corrupc;ao, suborno e p這ticas ilegitimas, sao "encora」ados"implicitamente os transgressores a realizarem estas praticas e這o reduzidos" os respectivos custos. Portanto, devem introduzir-se as respectivas disposic;oes na legislac;ao relativa a aquisic;ao governamental, bem como definir as penalidades e os pontos iniciais das medidas de penalidade correspondentes aos diversos graus de violac;ao, demonstrando a func;ao de dissuasao e servindo como fundamentos concretos para a sanc;ao administrativa ea sentenc;a judicial. 4) Estabelecimento dos mecanismos de controlo interno e externo 0 presente regime de despesas relativo a aquisi哼o governamental contem um mecanismo de fiscalizai;:ao execut6rio, a inexequibilidade dos respectivos artigos deve-se a nao existir nenhum su」eito executante destes artigos por causa da inexistencia de su」eitocompetente para executar as funi;:oes deste mecanismo ap6s a transparencia de soberania de Macau卫 Se este mecanismo de fisca liza悼o for implementado, ainda assim nao e suficiente para garantir a aquisii;:ao integra e devendo ser esfori;:ado por um mecan ismo de controlo a fim de prevenir e detectar as eventuais con為upi;:ao e subomo no processamento de aquisii;:ao, bem como recolher informai;:ao e receber participai;:ao mediante a avaliai;:ao dos trabalhos no processamento de aquisii;:ao e o estabelecimento de mecanismo de infonnai;:ao. 12 0 presente mecanismo de fiscalizac;ao estipulado pelo regime de despesas relativo a aquisic;ao gover-namental refere-se a "fiscalizai;:ao preventiva das despesas" prevista no Capitulo IV do Decreto-Lei n.0 122/84/M, alterado pelo Decreto-Lei n.0 30/89/M. Este nao s6 assegura a uti lizac;ao id6nea das despesas relativas a aquisic;ao governamental, mas tambem regula os termos essenciais do contrato de aquisic;ao 0 artigo 18.0 deste Decreto-Lei regula que a fiscal izai;:ao das despesas e efectuada atraves da execui;:ao do regime de visto pelo entao Tri bunal Administrativo. Uma das competencias possuida pelo entao Tribunal Administrativo - ap6s a constituic;ao do Tribunal de Contas pelo Decreto- Lei n.0 18/92/M, em dia 2 de Mari;:o de 1992, pelo qual esta competencia (n.0 2 do artigo 8.0) foi executado - foi que "(o]s actos econ-tratos su」eitos a fiscalizac;ao previa sao os definidos na lei". 293
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 0 mecanismo de controlo deve ser constituido na entidade responsavel pe la aquisi哼Oe na entidade responsavel pela execuc;ao de contrato, por forma a facilitar a verificac;ao da legalidade e da eficacia do desempenho administrativo. Estas entidades devem designar pessoal para assumir e utilizar eficazmente as func;6es de controlo, para verificar o completo processamento de aquisi哼o, incluindo a entidade competente para aprec ia西o, a fim de detectar efecazmente as eventua is situac;6es de aquisic;ao manipulada. No que respeita ao controlo do contrato de aquisi<洹o, e necessario prestar atenc;ao aos diversos graus de mudanc;a das clausulas contratuais, nao devendo ignorar as mudanc;as ligeiras, visto que acumulando as alterac;6es e mudanc;as das c lausulas pouco significativas ou que parecem pouco importantes, o custo adic iona l podera ser muito alto, as mesmas poderao envolver praticas de corrup悼0.A lem disso, a Administra哼o Publica pode introduzir um controlo externo ou uma auditoria externa para providenciar uma inspecc;ao eficaz, o qual pode revelar o desvio na execuc;ao do orc;amento publico, e/ou as praticas de aquis ic;ao ilegitimas ou ilic itas. Aconstituic;ao do mecanismo de informa悼o deixa o pessoal responsavel pela aquisi悼0comunicar superiormente as situac;6es de execuc;ao do contrato de aquisic;ao conforme estipulado, possibilitando a entidade de controlo tomar conhecimento oportunamente das transgress6es provavelmente ocorridas. Este mecanismo tambem pode encorajar qualquer pessoa conhecedora dos factos, incluindo o pessoal responsavel pela aquisic;ao a participar a Autoridade competente as praticas suspeitas ou as praticas de aquisi哼o irregulares. 0 mecanismo de ass istencia que se encontra implementado actua lmente tambem e crucial, permitindo a qualquer concorrente apresentar reclamac;ao quando encontrar qua lquer irregularidade. Uma investiga哼o eficaz ea chave que desenvolve a ideia inerente e as func;6es deste mecanismo. 5) Constituii;lio de uma entidade supervisora e gestora de aquisii;lio governamental 0 concurso e o ajuste directo sao realizados conforme a lei por todos os servi90s e organismos p ublicos, alias, os valores inicia is sao definidos para as correspondentes formas de aquisi9ao. Regra geral, a adop9ao de concurso ou de ajuste di recto e decidida confom1e o valor inic ia l. Em situa9ao especial, embora o montante estimado do item a adquirir atin」aovalor inic ia l de concurso, a realiza9ao de concurso pode ser dispensada se o item a adquiri r preencher as c ircunstancias especia is, podendo, em vez disso, ser adoptado o a」 uste directo Todavia, esta situa9ao especia l esta igualmente su」e ita ao regime de despesas atinente a aquisi9ao govemamental. Empiricamente, esta disposi9ao de dispensa, especialmente o disposto quanto as s itua96es urgentes, e abusada por alguns servi90s publicos devido a falta de experiencia de aquisi9ao, negligenc ia ou abuso de poder por parte do pessoal responsavel pela aquisi9ao, etc., sendo o ajuste di recto sempre adoptado para p roceder a aquis i9ao deste genero. Para assegurar a legitimidade dos metodos adoptados para a aquis i9ao govem amental, deve ser refor9ada a supervisao previa em vez da auditoria e 294
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental efectiva悼ode responsabilidade a posteriori. A constituic;,ao duma entidade supervisora para apreciar os trabalhos de aquisic;,ao que dispensa o concurso pode aurnentar a eficacia de aquisic沮o governamental, bem como evitar propostas incorrectas do pessoal responsavel pela aquisic;,ao, o abuso de poder pela entidade cornpetente para apreciac;,ao e a danificac;,ao de interesses no funcionamento administrativo. 6) Forma~lio de pessoal especializado em aquisi~lio Na maior parte dos servic;os e organismos publicos procede-se a aquisi悼ode forma dispersa, alguns deles tern pessoal responsavel exclusivarnente pela aquisic;lio, e outros tern pessoal para o qua! os trabalhos de aquisic;lio constituern apenas urna parte das suas func;oes. Tendo ern vista as lirnitac;oes de escala e tipo de aquis ic;lio nos serv 」c;os, as experiencias que este pessoal acurnula slio limitadas. Para alem disso, o entendimento individual sobre a legislac;lio relativa a aquisic;ao governamental e a falta de orientac;oes prec 」sas, concretas e pormenorizadas relativas aos trabalhos de aquis ic;ao originam frequentemente a situac;ao de, na execuc;lio dos trabalhos de aquisic;lio, este pessoal se limitar a executar os trabalhos conforme os metodos e etapas que eles acham apropriados ou indicados superiormente Assirn, a forn1a悼o sobre a aquisi悼o governarnental a ministrar ao respectivo pessoal e ind」 spensave l e e extrernarnente irnportante para a profissionalizac;lio dos trabalhos relativos a aquisic;lio govemarnental: prirneirarnente, habilitar o pessoal para conhecer o regirne e as disposic;oes sobre a aquisic;ao govemarnental, e os relevantes trabalhos de controlo; segundarnente, permitir o curnprirnento das disposic;oes sobre a aquis ic;lio e a garantia da eficacia dos traba lhos de controlo; terceiramente, permitir que o pessoal responsavel pela aquisic;lio compreenda a consequencia danificada da corrup悼o e subomo. Desde modo, os participantes e o pessoal executante que se situam na melhor posic;ao relativa a aquisic;ao govemamental possuem capacidade e tern consciencia da corrupc;lio e subomo. 2. Defini1,:ao de medidas e praticas integras para os tres periodos do processo de aquisi1,:ao No processamento completo de aquis淖o govemamental da RAEM, todas as fases tern trabalhos SU」eitos 誌 disposiyoes legais e administrativas. Basicamente, as fases em cor cinzenta na figura 1 contem trabalhos que nao sao legalmente definidos, mais concretamente, a " necessidade do projecto" e a "especifica9ao do pro」ecto" no perfodo ex ante do concurso bem como a "implementa哼o do contrato e pagamento" no periodo ex post do concurso. Estes trabalhos confiam nas regulamenta96es administrativas dos pr6prios servi90s e organismos publicos. Tendo em vista que as culturas de gestao de diferentes servi90s e organismos publicos variam, e discutivel quanto a garantia da integridade e nelas, a possibilidade de emergencia de riscos atinentes a aquisiyao fntegra e mais alta, existindo mais oportunidade preocupante de co仃upyao e o suborno. Considerando que a presente legislayao relativa a aquisiyao governamental rege 295
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau princ ipalmente os trabalhos do perfodo do concurso, ou seja, os trabalhos das 3.a e 4.a fases, exige-se que os " procedimentos de concurso" e os " procedimentos de ad」udica<;:ao" se」amrealizados conforme a lei e, a par disso, a fase de "celebra<;:ao do contrato" no periodo ex p ost do concurso seja igua lmente su」eita as disposi<;:oes dos direitos processuais da aquisi<;:ao govem amental. Por outras palavras, estes trabalhos sao totalmente regulados legalmente. Por isso, ha menos possibilidade de emergencia da corrup<;:ao. Para assegurar que os trabalhos de cada periodo nao sofrem amea<;:a de corrup<;:ao ou subomo, ha necessidade de implementar medidas e praticas proactivas e positivas com base na legisla<;:ao vigente. 1) Medidas e praticas que asseguram a integridade no periodo ex ante do concurso No perfodo ex ante do concurso, os concorrentes potenc iais e outros interessados, especia lmente os utentes fina is, tern oportunidade de partic ipar na defini i;:ao da especificai;:ao do item a adquirir. Quanto aos itens a adquirir com alta especifica悼o, tais como produtos que sempre tem novo modelo, produtos e servii;:os que requerem tecnologias novas e avani;:adas, produtos e servii;:os cujos prei;:os sao flutuantes e dificeis de avaliar, ou contratos com disposii;:6es complicadas, etc., a entidade responsavel pela aquisii;:ao estuda provavelmente em conjunto com ou consulta as partes interessadas sobre os mesmos antes da emissao de anuncio ou do envio de convite, com o objectivo da entidade responsavel pela aquisii;:ao conhecer bem a tendenc ia do mercado, bem como promover a comunicai;:ao com o sector industria l e encora」ar a inova悼o. Na adop悼o desta pratica, convidar-se as empresas disponfveis no mercado a apresentar propostas, ouvir as suas experiencias ou referenciar as solu96es 遁veis de aquisi悼o de itens similares, investigar os concorrentes potenc iais ou as associa96es sectoria is, ou realizar estudos do mercado, etc . De facto, antes da realizai;:ao formal do concurso, os actos da entidade responsavel pela aquisii;:ao visam procurar inteirar-se e consultar o prei;:o e a tecnica junto do mercado se e les conflituam com a legis lai;:ao relativa a aquisii;:ao govemamenta l vigente, o essencial e que, na implementai;:ao destas praticas, a entidade responsavel pe la aquisii;:ao nao revela os requisitos concretos sobre o item a adquirir, nao pratique o favoritismo quando detenha as informai;:6es e os pontos de vista recolhidos, e evite adoptar unicamente a especificai;:ao tecnica recolhida de ou respondida por uma certa empresa, etc. Enquanto a entidade responsavel pela aquisii;:ao procede a investigai;:ao no mercado, os investigados devem ser suficientes para representarem os pontos de vista, ideias e desenvolvimento cientifico do seu sector industrial, devendo tambem ser definidos nos documentos para concurso publico criterios claros e objectivos a ser utilizados na apreciai;:ao das propostas apresentadas pelos concorrentes, a fim de evitar a emergencia de situai;:6es suspeitas ou a ocorrencia de conflito de interesses. S6 assim pode ser alcani;:ado o objectivo crucial de concorrencia teal na aquis ii;:ao govemamental. Empiricamente, os servii;:os e organismos publicos ja estao absolutamente conscientes da necessidade de definirem metodos relativamente mais sistematicos e estrategicos para geriros mercados principais da aquisii;:ao governamental e consultarem os sectores industriais 296
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental para saber os seus pontos de vista e as suas opinioes sobre os pedidos de itens especificos a adquirir, procurando melhorar a boa relai;:ao concorrencia l nos sectores industriais e a sua capacidade de desenvolvimento ao longo prazo. Em alguns paises, a Administra悼o Publica 」a levou a pratica a organiza悼o, em conjunto com os concorrentes potenciais, de semin缸ios com temas atinentes aos seus sectores industriais, para aumentar o intercambio infonnativo entre os servi.;:os publicos e as ernpresas, e para !hes prestar oportunidades de discutirern as solui;:oes procuradas por parte da Adrninistra.;:ao Publica. 13 2) Medidas e praticas que asseguram a integridade no periodo do concurso No pedodo do concurso, aAdministrac,:ao Publica subdivide-o em 6 tempos intervalados para introduzir medidas id6neas a fim de assegurar a aquisic,:ao [ntegra: o primeiro e o momento do anuncio da opo1tunidade do concurso; o segundo e o intervalo ate a data limite da entrega das propostas; o terceiro e o percurso de avaliac,:ao de propostas; o quatro e o intervalo ap6s a decisao da ad」 udicac,:ao; o quinto e o momento de publicac,:ao de informac,:ao relativa a adjudicac,:ao; o sexto e o periodo antes da celebrac,:ao do contrato do fornecimento ou da empreitada. Quanto ao " momento do anuncio da oportunidade do concurso", dado que a Administrac,:ao esta a promover continuamente os trabalhos relativos ao governo electr6nico, embora nao no mesmo grau de realizac,:ao, todos os servic,:os e organismos publicos 」a se encontram a adoptar a tecnologia informatica no processamento de aquisic,:ao ea promover os procedimentos de aquisic,:ao electr6nicos, inter alia, no concurso publico e no concurso limitado, tat como na divulgac,:ao de informac,:ao relativa a oportunidade do concurso e dos documentos referentes ao concurso, para alem da p這tica tradicional dos documentos serem processados de fonna escrita. Os exemplos reais incluem a colocac,:ao do anuncio do concurso no portal do govemo da RAEM, nos websites da lmprensa Oficial e dos pr6prios servic,:os publicos, etc.; a disponibilizac,:ao da versao electr6nica dos documentos referentes ao concurso nos websites dos servic,:os publicos que realizam os respectivos concursos, para facilitar a consul ta ea descarga, a titulo gratuito, dos mesmos pelos concorrentes interessados; o envio directo dos documentos referentes a consulta, por via do correio electr6nico, para os fornecedores ou os empreiteiros regulares, e/ou que se encontrem na lista dos fornecedores ou empreiteiros registados, quando exista. Quanto ao " intervalo ate a data limite da entrega das propostas", seja qua l for o metodo adoptado para realizar o concurso, a fim de garantir a concorrencia lea! no processamento de aquisic,:ao, os servic,:os e organismos publicos nao s6 publicam abertamente o anuncio do concurso, mas tambem desenvolvem medidas especificas para assegurar a aquisic,:ao integra: (I ) os concorrentes podem ter facilmente acesso aos documentos claros e pertinentes 13 OECD (2007). Integrity in Public Procurement: Good Practice from A to Z. OECD, p 35. 297
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau a oportunidade do concurso, incluindo o anuncio do concurso, o programa do concurso, o caderno de encargos, o projecto caso exista, e os seus documentos anexos, etc. Se os documentos referentes ao concurso forem elaborados em forma de modelo, os mesmos fac山tam e garantem a compreensao correcta, pelos concorrentes, dos conteudos essenciais e importantes, tais como o item a adquirir, os requisitos e as condir,;oes do concurso, etc.; (2) os documentos referentes ao concurso devem conter os criterios claros para a avaliar,;ao das sugestoes apresentadas nas propostas e a proporr,;ao dos correspondentes factores para avaliar,;ao, possibilitando a compreensao pelos concorrentes de como e que a comissao de avalia9ao aprecia o conteudo das propostas no processo de avalia9ao, a fim de fac山tarque os concorrentes definam correcta e efic ientemente a proposta e proponham a solu悼o concreta sobre o item a adquirir; (3) caso haja necessidade de alterar o conteudo dos documentos referentes ao concurso que 」a se encontram publicados, se nao houver disposi9ao legal cont這ria, devem ser notificados, por metodos id6neos e com o maior esfor90, todos os concorrentes interessados que 」a levantaram os documentos referentes ao concurso, bem como assegurar-se que os concorrentes interessados que vao levant年los obtem a versao mais actualizada, assim garantindo a todos os concorrentes interessados a obtenr,;ao de informar,;oes identicas pertinentes ao concurso em questao; (4) caso nao haja disposi西o legal, aos concorrentes inte ressados e permitido requerem a entidade responsavel pe lo concurso, o esclarecimento das duvidas ou pedirem mais informa96es relevantes, perante o conteudo dos documentos referentes ao concurso, num periodo especifico antes do termo do prazo da entrega das propostas. A entidade responsavel pelo concurso pode prestar esclarecimento ou informa96es re levantes por escrito, ou convocaruma sessao de esclarecimento para responder 認 duvidas por ela pr6pria ou pela entidade indicada. E de notar que, as relevantes duvidas e as correspondentes respostas devem ser igualmente remetidas a todos os concorrentes interessados cujo levantamento dos documentos referentes ao concurso e sabido, bem como fazerem parte integral dos mesmos documentos, com a finalidade de ser levantada em conj unto por outros concorrentes interessados. Caso cont函rio, o conteudo dos documentos referentes ao concurso seria inconsistente, causando os concorrentes interessados que ja obtiveram as respostas ficarem numa posi悼o prevalecente na oferta; (5) os concorrentes interessados devem ter tempo sufic iente para prepararem as suas propostas, ou seja, o periodo entre a publicar,;ao do anuncio do concurso e a data limite da entrega das propostas deve ser bastante, especialmente o tempo deve ser mais longo para o item a adquirir que envolve ou requer tecnologia mais alta e avanr,;ada e/ou quando o conteudo do concurso e mais complicado, possibilitando aos concorrentes interessados elaborarem as suas propostas conforme os requisitos e condir,;oes do concurso estabe lecidos. Quanto ao " percurso de avaliar,;ao de propostas", os trabalhos sao executados, na base do principio da confidencialidade, por uma comissao especificamente nomeada para assumir a responsab山dade de aprecia9ao das propostas do respectivo concurso. Apesar de o processo de avalia9ao nao ter "transparencia" pe la confidencialidade do trabalho, devem ser mantidas 298
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental formal e materialmente a ob」ectividade, a imparcialidade e a 」 usti<;a, e e necessa「io que as propostas sejam apreciadas em conformidade com os criterios de avalia9ao estabelecidos nos documentos referentes ao concurso, nao podendo ser alterados, em principio, os factores e as con-espondentes propor9oes destes criterios. Portanto, a defini9ao das orienta9oes de trabalho e as regras de integridade para a comissao de avalia9ao e a exigencia a mesma de cumprimento das disposi9oes na aprecia<;ao das propostas sao necessarias e elevarao a eficacia. Quanto ao "intervalo ap6s a dee磷o da adjudica9ao", a informa9ao da ad」udica悼0deve ser tratada de forma transparente. A decisao da adjudica哼o deve ser notificada nao s6 ao concorrente preferido, mas tambem a todos os concorrentes preteridos. Esta pr出icaassegura a concorrencia lea! e estabelece expressamente uma comunica9ao e uma rela悼0de confian9a mutua, entre a entidade responsavel pelo concurso e todos os concorrentes, prestando em simultaneo aos concorrentes a oportunidade de feedback, especialmente a oportunidade de reclama<;ao perante a decisao de ad」udica<;ao e a presta<;ao de assistencia devida. A entidade responsavel pelo concurso pode aproveitar as informa9oes obtidas nestas oportunidades para aperfei<;oar o processamento de aquisi<;ao no futuro, de tal forma que a aquisi9ao seja efectuada de forma mais consen這nea com o principio-piloto de valor agregado. Quanto ao "momento da publica悼o da informa悼o relativa a ad」udica悼o", a entidade responsavel pelo concurso deve publicar a minima, em pressuposto do principio da transparencia, o nome do ad」udicatario e as razoes de que as propostas apresentadas por outros concorrentes 禰o sao aceites. As informa<;oes de ad」udica9ao devem incluir o nome do ad」 udicatario, a caracteristica do item a adquirir, os criterios para avalia9ao que fundamentarem a adjudica<;ao, os fundamentos essenciais daadjudica<;ao, o pre<;o adjudicado, ea lista dos concorrentes preteridos que contem as 」ustifica9oes da sua 呻o aceita9ao, etc. E de notar que, nenhum conteudo das propostas apresentadas pelos concorrentes, incluindo o da proposta do ad」udicata「io, deve ser revelado publicamente. Tendo em vista que o conteudo das propostas inclue os segredos comerciais, os metodos aplicados a oferta e os dados pessoais dos empregados dos concorrentes, etc., deve ser evitada qualquer concor這nciadesleal no futuro, causada pelo conhecimento, pelos seus rivais, do metodo de oferta e o 區bito de concorrencia no concurso em rela9ao a cada concorrente. Quan to ao "periodo antes da celebra哼o do contrato de fornecimento ou de empreitada", a entidade responsavel pelo concurso deve estabelecer um "periodo de paralisa9ao" com tempo razoavel e suficiente, concedendo aos concorrentes preteridos uma oportunidade de levantarem reclama9ao contra a decisao de adjudica9ao. Esta entidade deve tomar decisao e responder aos reclamantes antes da celebra9ao do contrato de fornecimento ou de empreitada com o ad」udicatario. Se o periodo de paralisa9ao for excessivamente curto, os beneficios dos concorrentes preteridos nao podem ser garantidos efectivamente; se for excessivamente longo este periodo, trara potencialmente influencia negativa ao mecanismo 299
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau de utilizar o processamento com concorrenc ia leal para evitar reclamai;:ao contra a decisao de adj udicai;:ao, em particular, certo concorrente preterido poderia abusar o seu dire ito de reclamai;:ao para impedir a celebrai;:ao e a execui;:ao do contra to. 14 3) Medidas e praticas que asseguram a integridade no periodo ex post do concurso 0 periodo ex post do concurso e re lacionado com a gerencia interna entre a entidade responsavel pela aquisic;,ao e o adjudicatario ou a contrapartida do contrato, ou seja, entre os servic;,os publicos e o fornecedor ou o empreiteiro. Em virtude da execu哼o do contrato e o pagamento estarem sujeitos exclusivamente aos tennos contratua is e ao direito contratual, e os seus conteudos nao estarem abertos ao publico, a transparencia destes trabalhos e relativamente mais ba ixa do que a dos procedimentos de concurso, dos procedimentos de ad」ud」cac;,ao e da celebrac;,ao de contrato que estao previstos legalmente, s6 os contraentes sabem o conteudo do contrato e a situac;,ao da sua execuc;,ao. Em geral, a celebra哼o do contrato e a gestao do contrato sao conhecidas apenas pelos servic;,os contratantes, a contrapa1t ida e/ou a entidade notarial legal. 0 desafio nuclear da ges這o do contrato e assegurar a sua implementac;,ao em conformidade com o conteudo contratual, ou a especificac;,ao definida antes do concurso, especia lmente a quantidade e a qua lidade dos bens fornecidos para utilizac;,ao, e a pontua lidade na prestac;,ao de todos os itens contratados. Outra questao alvo de aten哼o e o pagamento oportuno ou 禕o do montante contratual fixado no periodo ex post do concurso, independentemente do mesmo ser pago numa unica prestac;,ao ou em prestac;,oes. Assim, para implementar as med」das de integridade mais incis ivas, e indispens缸elprestar orientac;,oes sobre a aquisic;,ao ao pessoal por ela responsavel e aos fomecedores ou empreiteiros, reforc;,ar a responsabilizac;,ao e constituir as responsabilidades a assumir pela violac;,ao, esforc;,ando-se pela prevenc;,ao de ocorrencias que arriscam a integridade no periodo ex post do concurso. Por isso, a Administra哼o pode elaborar a lgumas medidas preventivas na fase de execuc;,ao do contrato e pagamento, incluindo: ( I ) Restri哼o e controlo aos tennos e conteudos contratuais. A entidade responsavel pela aquis ic;,ao, su」e ita a revisao interna ou externa, ou ainda pe la solicitac;,ao por terceira pessoa, precisa de justificar fundamentadamente quanto a altera哼o dos termos contratuais, a prestac;,ao de bens ou servic;,os ou realizac;,ao de obras nao conforme os termos e os conteudos contratuais, etc. A revisao interna refere-se a inspecc;,ao, pe lo pessoal designado na entidade responsavel pela aquisi~ 注io, sobre se a prestac;,ao dos bens e servic;,os ou a realizac;,ao das obras e o pagamento etc., sao efectuados nos termos contratuais. A revisao externa refere-se a revisao dos tennos contratuais efectuada por terceira pessoa, mas deve evitar-se que qua lquer concorrente preterido do respectivo concurso seja esta terceira pessoa que verifica 14 Idem, pp. 35-4 1. 300
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental se os termos contratuais sao alterados ou nao. Senao, esta pessoa tomara conhecimento do metodo e da tecnica da oferta do adjudica這rio, assim influenciando possivelmente a concorrencia lea! nos futuros concursos destinados a aquisi9ao de itens similares; (2) Supervisao correcta e oportuna da implementa9ao do contrato. Atraves de um relat6rio regular do andamento do projecto, os servi90s responsaveis e os servi90s de controlo supervisam em conjunto se a execu邙o do contrato esta compativel com as disposi96es contidas nas suas clausulas; a supervisao tambem pode ser efectuada, por conta do governo, pela entidade supervisora ou por empresa particular especializada; (3) Supervisao do contrato e da situa9ao de pagamento pela nova tecnologia. A situa哼Oe a forma de pagamento estipuladas no contrato configuram-se nos instrumentos da gest的dos riscos, incluindo o sistema electr6nico da oferta, o sistema electr6nico de gestao de contrato e o sistema informatico de contabilidade, etc., para verificar o status do seu pagamento; (4) Responsabiliza悼o mutua dos contraentes. E aplicavel o modelo de partilha de riscos entre a entidade responsavel pela aquisi9ao e o fornecedor ou o empreiteiro, ou seja, a entidade responsavel pela aquis i9ao pode receber do fornecedor ou do empreiteiro um certo montante como multa, caso o ultimo se tenha atrasado na execu弭o do contrato. Ou, caso a entidade responsavel pela aquisi9ao nao pague o montante previamente definido conforme o prazo contratualmente estabelecido, pode ser sujeita ao pagamento de 」uro de mora do correspondente montante ao fornecedor ou empreiteiro e o pessoal responsavel pela aquisi9ao ou o pessoal de contabilidade que acompanha o andamento do contrato e solidariamente responsavel; (5) Vig晶ncia publica perante a execu悼o do contrato. A fun悼o chave da vig晶nciapublica e deixar as partes interessadas e o publico consultarem os registos abertos atinentes a execu9ao do contrato, especialmente os relativos a execu9ao do contrato de fornecimento ou do contrato de empreitada e os relativos ao pagamento do montante contratual, etc . Alem disso, a entidade responsavel pela aquisi哼o pode definir, na fase mais precoce do processamento de aquisi9ao, algumas medidas preventivas que garantam a integridade da gestao do contrato, para assegurar que o contrato pode ser eficazmente executado e que pode ser a lcan9ada uma maior eficacia com um custo de implementa邙o mais baixo. Estas medidas incluem: (a) Concep9ao de um piano de aquisi9ao apropriado. Um piano apropriado de aquisi9ao governamental ajuda os servi90s e organismos publicos a analisar a sua necessidade e escolher o melhor item a adquirir, a fim de prevenir a gestao de contrato com baixa rentabilidade, e ate a corrup9ao no perfodo de fornecimento e no perfodo de execu9ao de obras. Os documentos referentes ao concurso devem ser definidos de tal forma que promova eficazmente a integridade, especia lmente o anuncio do concurso e os documentos referentes ao concurso devem incluir os pormenores da gestao do contrato e o piano e metodo de pagamento. Geralmente, o piano de aquisi9ao deve ser anual, para que os servi9os publicos 301
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau possam proceder a sua programac;:ao e execuc;:ao adequadamente, bem como utilizar efectivamente os recursos publicos humanos, materia is e financeiros. (b) Introduc;:ao do mecanismo de gestilo de riscos. Por um !ado, no processamento da aquisic;:ao governamenta l, pode ser requerida aos concorrentes interessados, a inc lusilo de uma soluc;:ao sobre a avaliac;:ao dos riscos e a ges這o dos riscos nas propostas a ser apresentadas. Por outro !ado, a Admini stra哼o deve constituir uma gestilo dos riscos interna para assegurar a participac;:ao de um pessoal exclusivamente responsavel pelo contrato nos trabalhos de gest恥 do contrato com alto risco. 15 VIII. Conclusao No govemo da RAEM, as despesas atinentes a aquisic;ao ocupam cerca de um terc;o do orc;amento executado da sua conta geral anual. Este montante substancia lmente a lto atrai muitas empresas particulares para participarem nos concursos de aquis ic;ao realizados pelo governo, com o objectivo de aumentar a inda mais os seus lucros e as oportunidades de desenvolvimento. Face ao aumento continuo
  • Desafios Enfrentados pela RAEM para uma Boa Governac;ao da Aquisic;ao Governamental conduta de funcionarios publicos. Alem disso, a mesma comec;ou a participar, no mesmo ano, nas actividades internacionais anti-corrupc;ao no ambito de aquis ic;ao, especialmente as conferencias realizadas pela OCDE, tendo-lhe submetido relat6rios sobre a situa悼o local esugestoes de aperfeic;oamento deste ambito. Analizando o presente processamento de aquisi悼o governamental, basicamente, os relevantes trabalhos estao regulamentados por lei, particularmente os procedimentos nucleares de concurso e adjudica哼o. Alguns trabalhos preparat6rios do concurso tambem estao su」eitos a lei. Contudo, por mais rigorosa que seja a lei, a mesma e executada por pessoas, por isso, se函 melhor garantida a aquisic;ao integra quando forem regulamentados o comportamento e a conduta do pessoal responsavel pela aquisic;ao, forem supervisadas as atitudes do pessoal responsavel pela aquisic;ao, e forem-lhes providenciadas formac;oes profissionais necessarias etc. Sendo assim, uma legislac;ao relativa a aquisic;ao governamental compativel com a administrac;ao moderna e as presentes necessidades socioecon6micas nao e desprezivel. Considerando que a altera哼o da lei necessita de tempo, a introdu邙0de medidas e praticas pr6-integridade na administrac;ao e no inteiro processamento de aquisic;ao governamental e considerada uma metodologia mais flexivel e elastica. Por isso, para promover a integridade de aquisi哼o desta Reg迢o, o Comissariado Contra a Corrup哼Oda RAEM lanc;ou as " lnstruc;oes sobre o Procedimento de Aquis溷o de Bens e Servic;os" e as "Orientac;oes para a Conduta integra dos Trabalhadores da Administrac;ao Publica" no fim de 2003 e de 2004 respectivamente, requerendo a todos os servic;os e organismos publicos cumprirem as directrizes constantes nestes documentos para executarem os trabalhos praticos. Alem disso, tambem foi lanc;ada a "Proposta para E laborac;ao do C6digo de lntegridade para os Servic;os/lnstituic;oes Publicas" para apelar a todos os servic;os e organismos publicos a definic;ao de c6digos de conduta internos para o seu pessoal, no sentido de se harmonizarem com as suas func;oes e administrac;ao interna. 0 Gabinete do Secretario para os Transportes e Obras Publicas lanc;ou, em Marc;o de 2008, as " lnstruc;oes para a Realiza悼o de Despesas com Aquisi悼o de Bens, Servic;os e Obras" aos seus servic;os e organi smos publicos tutelados, ea sua revisao "Tnstruc;oes para a Realiza悼o de Despesas com Obras e Aquisi悼o de Bens e Servic;os" foi lanc;ada ap6s mais de um ano, com o anexo "Regras de Trabalho da Comissao de Avaliac;ao", as quais regulamentam que estes servic;os e organismos publicos realizam necessariamente os trabalhos relativos a aquisic;ao governamental conforme disposic;oes mais rigorosas. Alem disso, a "Lista de Verificac;ao para Realc;ar a Integridade na Aquisic;ao Publica" definida pela OCDE pode ser referenciada, em harmonia com as situac;oes praticas da aquis堢o governamental da RAEM, para se definirem algumas medidas e praticas a fim de assegurar a integridade e a concorrencia leal nos diversos periodos e fases do processamento de aquisic;ao. Este texto apresenta sistematicamente algumas sugestoes eficazes e valiosas perante os desafios de corrupc;ao e suborno encontrados no presente regime de aquisic;ao governamental , esperando que este regime seja aperfeic;oado, a partir do seu melhoramento ate a reforma, nos di versos aspectos 303
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau tais como no pr6prio pessoal, no funcionamento administrativo e modo de supervisao, na enfase da responsabilidade das partes interessadas pela viola9ao da lei, etc., e se」a refor9ado o funcionamento deste regime e elevada a eficacia do contrato de aquisi9ao, no sentido de que se alcance o objectivo final de um saudavel desenvolvimento socioecon6mico local. 304
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental Natureza e Teor do Contrato de Aquisi~ao Governamental * I. Introdu<; 帥A actividade desenvolvida actualmente no ambito da aquisi哼o governamental considera-se um acto contratual, o qual se encaixa na legislac;ao vigente relativa a aquisic;ao governamental e tern por ob」ectivo chegar ao contrato atraves do procedimento do concurso, senao, a adjudicac;ao efectuada s6 a base do concurso e determinada como nula. Por isso, para chegar a finalidade de prestac;ao, o contrato de aquisic;ao e crucial na aquisic;ao governamental, bem como situado na sua posic;ao nuclear. 0 pressuposto e seleccionar o fornecedor ou o empreiteiro para adquirir os produtos, objecto da aquisic;ao, mediante a escolha devida da forma de aquisi哼o. Atraves do processamento da aquisic;ao governamental, que constitui o periodo de concertac;ao, anterior a constituic;ao do contrato, sao desenvolvidos os trabalhos pela entidade adquirente e pelo fornecedor ou empreiteiro, em torno do contrato, de acordo com o regime 」uridico relativo a aquisic;ao governamental, com a finalidade de determinar por meio do contrato os direitos a gozar e os deveres a assumir por ambas as partes, na expectativa de se concretizar o seu objectivo. A forma e as materias do contrato de aquisic;ao a constituir estao directamente relacionadas com a sua propriedade, ou seja, com a natureza do contrato de aquisic;ao governamental. Seguidamente, a execuc;ao do mesmo sera correspondente ao instituto juridico que a sua natureza caiba. II. Conceito do contrato de aquisi~ao governamental Na teoria do direito civil, as partes contratantes, baseadas nos principios da autonomia da vontade e liberdade contratual, chegam a um consenso na declarac;ao negocial quanto as materias de concertac;ao, convencionando os seus direitos e deveres dentro do ambito da limitac;ao legal. 0 contrato de aquisi悼o govemamental e um documento legal celebrado entre a entidade adquirente e o fomecedor ou o empreiteiro, no qual chegam a um consenso na declarac;ao negocial, quanto as materias e forma a prestar por ambas as partes, mediante o processamento de aquisi<;ao governamental. 0 mesmo contem, expressamente, os direitos a gozar e os deveres a assumir por ambas as partes contratantes dentro do prazo do contrato. · Esta texro foi publicado no n.0 92 da Revista de Administra~ 沁 Publica de Macau em Junho de 2011 305
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Por outras palavras mais concretas, o contrato de aquisi9ao governamental e um acordo entre a entidade adquirente e o ad」udicata「io, em conformidade com a legisla9ao relativa a aquisi9ao governamental, ou seja, os servi90s e organismos publicos adquirem bens, servi90s e obras por meio de despesas publicas, mediante a celebra9ao de um contrato, a fim de implementar as suas fun96es, no sentido de prestar servi90s publicos a sociedade. Sendo assim, os contratos celebrados dividem-se principalmente em 3 tipos: contrato de presta悼o de bens, contrato de presta西o de servi90s e contrato de empreitada de obras publicas. Entende-se por contrato de presta9ao de bens, o contrato de fornecimento de bens que tem por finalidade a utiliza西o permanente ou o consumo corrente, independentemente do genero destes. Caso sejam bens im6veis, pode ser feito de uma s6 vez; caso sejam bens m6veis, o fornecimento pode ser feito de uma s6 vez ou em periodos intervalados. Entende-se por contrato de presta9ao de servi90s, o contrato de servi90s laborais e/ou intelectuais. No que respeita a presta悼ode servi90s intelectuais, os servi90s envolvidos podem iniciar-se no pr6prio dia ou no dia seguinte ao da celebra9ao, ou encontrar-se em curso ou finalizados. Entende-se por contrato de empreitada de obras pt1blicas, "o contrato administrativo destinado, mediante o pagamento de um pre90, a realiza西o de trabalhos de constru西o,reconstru哼o, restauro, repara悼o, conserva哼o ou adapta哼o de bens im6veis, visando a satisfa9ao de uma necessidade colectiva", conforme o artigo 2.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M. Repare-se que a destrui9ao ou a demoli9ao de bens im6veis da propriedade do Governo nao estao abrangidas legalmente no ambito das empreitadas de obras publicas. III. Natureza do contrato de aquisic;ao governamental 1. Contrato de aquisi~iio governamental faz parte do contrato administrativo A natureza do contrato de aquisi悼o governamental da RAEM resulta, no iimbito juridico, do n.0 2 do artigo 165.0 do C6digo de Procedimento Administrative (CPA) que preve que "[s]iio contratos administrativos, designadamente, os contratos de: a) [e] mpreitada de obras publicas; ….. e) [f]ornecimento continue; f) [p]resta哼o de serviyos para fins de imediata utilidade publica". Se estes tr蕊 tipos de contrato s恥 contratos de aquisiyiio governamental, cabe obviamente a definiyiio expressa e legal de que o contrato de aquisiyiio governamental e um contrato administrative, sem qualquer margem de duvida. Alem do mais, esta disposiyiio e uma mera forma exemplificativa dos va「ios tipos de contrato administrativo, pois niio se limitam s6 aos enumerados. 。 conce1to de contrato administrat1vo es函 estabelecido no n.0 1 do artigo 165.0 do CPA, "[d]iz-se contrato administrativo o acordo de vontades pelo qual e constituida, modificada ou extinta uma relayiio juridica administrativa". Por esta raziio, podemos ver que o contrato administrative e um contrato que contem ainda as caracteristicas do contrato do direito civil. Tendo em conta as caracteristicas do contrato de aquisiyiio governamental podem ser correctamente reconhecidas, as suas atribuiy6es, liberdade contratual, 306
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental eficacia, responsabilidades 」uridicas, modos de assi stencia 」udicial, etc., podem assim ser asseguradas, facilitando determinar qua is sao os diplomas legais aplicaveis ea directriz de desenvolvimento do actual regime juridico re lativo a aquisii;:ao governamental. 0 contrato administrativo e um contrato em que as partes contratantes chegam a um acordo de vontades e constituem, em conformidade com a natureza dos diversos diplomas legais, e com fundamento na Administrai;:ao, o cumprimento das suas funi;:oes, especialmente a implementa哼o dos poderes publicos (J'us imperii) estabelecidos legalmente, bem como o uso de liberdade das suas afirmai;:oes no dire ito privado com o particular. Ou seja, o contrato administrativo e um instrumento juridico, com poder coercivo, que a Administra哼Oconstitui, modifica e extingue, uma relai;:ao 」 urfdica administrativa com o particular baseado num acordo de vontades. Tendo em considera哼o que a consti tuii;:ao do contrato administrativo deriva da implementa悼o das atr ibuii;:oes daAdministrai;:ao, como pessoa colectiva do dire ito publico, tal e uma encarna幃o de poder publico implementado pela Administrai;:ao Publica em re la哼o a contrapartida do contrato. Entao, a Administra悼o fica numa pos i悼o prevalecente na relai;:ao contratual, ou seja, os servii;:os e organismos publicos e as contrapartes do contrato estao em posii;:oes desiguais, resultando numa relai;:ao 」urfdica desigual de aquisii;:ao governamental ocorrida entre ambas as partes. 0 contrato de aquis辱o governamental e um acordo que a Administrai;:ao estabelece com o particular com vista a prossecu悼o do interesse publico atraves do procedimento da aquisi哼o. Com a finalidade de cumprir o contrato de aquisii;:ao governamental e salvaguardar o interesse publico, sao conferidos a Administrai;:ao Publica poderes especificos pe lo dire ito administrativo, nomeadamente: (1) o poder de modificai;:ao unilateral do conteudo das prestai;:oes, desde que seja respeitado o ob」ecto do contrato de aquisii;:ao governamenta l e o seu equilibrio financeiro; (2) o poder de defini i;:ao do modo de execui;:ao das prestai;:oes; (3) o poder de rescisao unilateral dos contratos por imperativo de interesse publico devidamente fundamentado, sem prejuizo do pagamento de 」usta indemnizai;:ao; (4) o poder de fiscalizai;:ao do modo de execui;:ao do contrato; (5) o poder de aplicai;:ao das sani;:oes previstas para a inexecui;:ao do contrato de aquisii;:ao governamental.1 Estes poderes sao os poderes publicos irrecusaveis, impostos 郎contrapartes do contrato pela Administrai;:ao. 2. 0 contrato de aquisi~ao governamental possui as caracteristicas do contrato civil Embora o contrato de aquisii;:ao governamental regulado pelo direito administrativo perteni;:a ao contrato administrativo, ele possui as caracteristicas do contrato do di re ito civil, o que e permitido pelo direito civil. Conforme o disposto no n.0 1 do artigo 399.0 do C6digo C ivil (CC), "[d]entro dos limites da le i, as partes tern a facu ldade de fixar livremente o 1 Cfr. o disposto no artigo 167.0 do CPA vigente. 307
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau conteudo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste C6digo ou incluir nestes as clausulas que lhes aprouver". Por outras palavras, desde que as disposic;oes legais nao sejam violadas, a entidade adquirente e o adju山ca這rio podem incluir no contrato o acordo de vontades a que chegam. Alem disso, conforme o disposto no n.0 I do artigo 400.0 do CC, "[o] contrato deve ser pontualmente cumprido, e s6 pode modificar-se ou extinguir-se por mutuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei". Entendendo-se que o disposto neste artigo, e compativel com o do n.0 I do artigo 156.0 do CPA, bem como considerando que o contrato de aquisic;ao governamental pertence ao contrato administrativo e possui especificidades, presume-se entao que o contrato de aquisic;ao governamental possui as caracteristicas do contrato do direito civil, embora a ele nao pertenc;a. As diferenc;as entre o contrato de aquisic;ao governamental e o contrato do direito civil sao: I) 0 contrato de aquisi悼o governamental e um contrato reduzido a escrito. No ambito do direito civil, desde que ambos os contraentes cheguem a um acordo de vontades, podem celebrar contrato com declarac;ao negocial, tanto expressa como tacita. No caso do contrato de aquisic;ao governamental, existem disposic;oes mais rigorosas perante um acordo de vontades, como seja a forma escrita, realc;ando claramente os direitos e os deveres dos contraentes, facilitando a soluc;ao de disputas eventualmente ocorridas; 2) A posic;ao desigual de ambas as partes do contrato de aquisi邙o governamental. 0 contrato do direito civil enfatiza a posic;ao igual dos contraentes na rela悼0juridica. Portanto, com fundamento no direito privado, o govemo e o particular que constituem o contrato sao independentes e iguais na rela哼o juridica. Contudo, numa relac;ao do direito administrativo, o "principio da desigualdade juridica" entre os intervenientes coloca os servic;os e organismos publicos numa posic;ao superior relativamente aos intervenientes particulares.2 Na aquisic;ao governamental, ao abrigo do disposto no artigo 167.0 do CPA, os servic;os publicos que actuam como entidades adquirente que constituem o contrato de aquisi悼o governamental i這o implementar os poderes publicos conferidos por lei. Uma vez celebrado o contrato de aquisic;ao governamental, o fornecedor ou o empreiteiro ficara su」eitoa coercividade dos referidos poderes; 3) 0 contrato de aquisic;ao governamental procura o interesse publico. A Administra悼o ao constituir o contrato de aquisi悼o governamental com o particular visa cumprir as func;oes que !he sao atribuidas por lei, no sentido de executar e completar os trabalhos nas relevantes areas, com o o~」ectivo de promover o desenvolvimento da Regiao. Para isso, em coordenac;ao com a Administrac;ao Publica que implementa os poderes publicos e assegura as contrapartes do contrato 2 Pedro Goni;alves (1997). 0 Conlrato Administrativo (A inslilui9iio conlralual como forma de actua9iio da Administra9iio Publica), Direc悼o dos Servic;os de Administra<;i'io e Func;ao Publica, p. 2 308
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental a observarem os termos contratuais e a cumprirem os seus deveres, pode-se atingir o objectivo de protec9ao dos interesses da sociedade e do publico. Assim que o contrato de aquisi悼o governamental estej a previsto como contrato administrativo, a sua execu悼o apresenta caracterfsticas de diversos tipos de contrato administrativo, designadamente contrato tfpico, contrato de subordina悼o, contrato de colabora9ao, etc.; alem disso, este tambem apresenta caracterfsticas de diversos tipos de contrato do direi to c ivil , designadamente: contrato formal ou solene, contrato real, contrato sina lagmatico, contrato oneroso, contrato principa l, contrato efectivo, etc. IV. Forma de apresentai;ao do contrato de aquisii;ao governamental No contrato civil, em geral, ambas as partes contratantes podem escolher uma forma de acordo de vontades que acharem apropriada. Um acordo de vontades significa a declarai;:ao negocial de ambas as partes. Ao abrigo do disposto no n.0 I do artigo 209.0 do CC, "[a] declarai;:ao negocial pode ser expressa ou 迢cita : e expressa, quando feita por palavras, escrito ou qualquer outro modo di recto de manifestai;:ao da vontade, e tacita, quando se deduz de factos que, com toda a probab山dade, a revelam" . Na legislai;:ao relativa a aqui si悼0governamental da RAEM, a forma de apresenta悼o do contrato de aquis堢o governamental, como contrato administrativo, deve estar su」eita ao CPA. 0 artigo 17 1.0 do CPA regula que "[ o ]s contratos administrativos devem ser sempre celebrados por escrito, salvo se a lei estabe lecer outra forma". Sendo assim, conforme as provisoes da legislai;:ao relativa a aquisii;:ao govemamenta l, alem do contrato de aquisii;:ao govemamental ser constituido na forma escrita, pode a inda o mesmo ser provado por documento a titulo substitutivo e instrumentos particulares. 1. Contrato reduzido a escrito Apesar do contrato civil estar su」eito a redu9ao por escrito, forma verba l ou outra forma directa, a legis la西o vigente relativa a aquisi哼o governamental preve que o contrato de aquisi悼o governamental deve ser reduzido a escrito. Ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 11.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, que regulamenta o regime de despesas relativo a aquisi9ao de bens e servi90s e a realiza西o de obras publicas, " [ o] contra to sera em regra reduzido a escrito, .• …"; no que diz respeito ao Decreto-Lei n.0 63/85/M que regulamenta o procedimento relativo a aquisi9ao de bens e servi90s, este 呻o estipula expressamente que o contrato envolvido deve ser feito na forma escrita, mas o seu artigo 47.0 vem definir a disposi9ao "celebra9ao do contrato", estabe lecendo que "[ o] contrato que sej a reduzido a escrito sera celebrado na sede dos servi90s competentes, ……". Entao, presume-se que o contrato referente a aquis i悼o de bens e servi90s seja reduzido a escrito. 0 Decreto-Lei n.。74/99/M, que define o regime 」uridico do contrato de empreitada de obras publicas, contem .~ expressamente uma prov1sao perante o contra to escn to. A disposi悼o do n.0 1 do artigo 108. 0 309
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau do mesmo refere que "[ o] contra to e sempre reduzido a escrito, .• …". Ou seja, o contrato de aquisi9ao governamental deve ser reduzido a escrito, e tal e regulado obrigatoriamente por lei. A vantagem do contrato adoptar a forma escrita e que deste modo pode-se estabelecer expressamente os direitos e deveres dos actos pertinentes a aquisir;ao governamental que 道o diligenciados por ambas as partes contratantes, bem como pode ser uma referencia ou arquivo pelas diversas partes envolvidas, tais como as partes contratantes, a entidade notarial, a entidade supervisora, etc., e ainda prestar um fundamento correcto e 餌vet para implementar o contrato, resolver os conflitos produzidos pelos seus conteudos, etc. 2. Documento a titulo substitutivo Salvo o contrato escrito em geral regulado na aquisic;ao governarnental, e ainda estipulado alternativarnente, no Decreto-Lei n.0 122/84/M, urn docurnento corn ca函ctersubstitutivo que se denornina de "tftulo substitutivo". Este docurnento deve ser aprovado por despacho do Chefe do Executivo e publicado no Boletim Oficial da RAEM para produzir efeitos. Deve ainda ser elaborado de acordo com o rnodelo exclusivo da Imprensa Oficial, do qual consta obrigatoriamente os seguintes elementos: I) A indicac;ao do Servic;o envolvido; 2) A identificac;ao da outra parte contraente; 3) A data da celebra悼o do contrato; 4) 0 prazo de validade, corn expressa rnenc;ao da data do seu infcio; 5) A indica悼o surnaria do objecto e valor do contrato; 6) A presta性o da cauc;ao; 7) A indicac;ao da dota悼o orc;amental para pagar os encargos; 8) 0 despacho que autorizou a realizac;ao da despesa e a dispensa de formalidades, quando for caso disso, com indicac;ao da entidade que o proferiu.3 Assim, constata-se que o tftulo substitutivo pode ser considerado como contrato rnodelo, cujos conteudos sao forrnalrnente estipulados e previstos. A aplicac;ao do tftulo substitutivo ao contrato de aquisi哼o governarnental 禰0 e urna escolha livre por parte da entidade adquirente, sendo prirneirarnente cornpatfvel corn as provis5es da celebrac;ao do contrato e da sua reduc;ao por escrito, e seguidamente com as condic;5es especiais. Em concreto, o contrato pode ser dispensado e deve ser provado por tftulo substitutivo, no caso de envolver despesas de montante superior a 2 milh5es de patacas, quando se trate de obras, ou de I milhao de patacas, quando se trate de aquisic;ao de bens e servic;os, mas cujo prazo de entrega ou execuc;ao seja inferior a 30 dias e nao ha」alugar a pagamentos diferidos.4 3 Cfr. o disposto no n.0 2 do artigo 19.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, com a redacc;ao do Decreto-Lei n.0 30/89/M. Cfr. o disposto no n.0 2 do artigo 18.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, com a redacc;ao do Decrero-Lei n.。310
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental Se bem que o actual diploma legal tenha estipulado o uso e o conteudo do titulo substitutivo, existem duas situa96es em que o titulo substitutivo nao pode ser aplicado presentemente nos trabalhos pertinentes ao contrato de aquisii;:ao governamental. Em primeiro lugar, conforme o disposto no n.0 2 do artigo 18.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, se o contrato de aquisii;:ao governamental for provado por titulo substitutivo, o mesmo deve obter autoriza焯o por visto do Tribunal Administrativo.5 Todavia, ap6s a transferencia de soberania de Macau para a China, a Lei de Bases da Organiza悼o Judiciaria vigente 呻o chegou a conferir a fun悼o de execui;:ao do regime de visto a qualquer tribunal, disto resultando que o uso do titulo substitutivo nao pode ser autorizado para provar o contrato de aquisi邙o governamental. Em segundo lugar, o modelo exclusivo regulado pelo n.0 2 do artigo 19.0 do mesmo Decreto-Lei nunca foi publicado por despacho do entao Governador ou do Chefe do Executivo, por que nao pode ser usado por quaisquer servi90s ou organismos publicos. 3.D ocumentos parhculares 0 requisito de usar os documentos particulares para prova do contrato de aquisi哼Ogovemamental da RAEM e a dispensa da celebra悼o de contrato escrito. Conforme o estipulado no n.0 1 do artigo l l.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, "[o] contrato sera em regra reduzido a escrito, entendendo-se, quando seja d」spensada ta! formalidade, que pode ser provado por documentos particulares". As circunstancias que dispensam o contrato escrito s的 as seguintes: 1) Quando a seguranc;a publica interna ou externa da RAEM o aconselhe; 2) Quando ocorram situac;oes extraordinarias e urgentes resultantes de casos de forc;a maior, tais como tempestades, incendios, devastac;oes, ou outras circunstancias imprevistas que assumam o caracter de calamidade publica; 30/89/M. 5 0 regime do titulo substitutivo da aquisi悼o governamental su」eito ao visto do Tribunal Administrativo comei;ou desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.0 122/84/M, ate a reforma do entiio sistema 」 udicia「iode Macau no ano de 1992. Depois, a respectiva competencia veio a ser exercida pelo Tribunal de Contas criado pelo Decreto-Lei n.0 18/92/M. Ao abrigo do disposto pelo n.0 I do artigo 8.0, "(a) fiscaliza悼0previa e exercida atraves da concessiio ou da recusa de visto e tem por fim verificar se os actos ou contratos a ela su」eitos estiio conformes com as leis em vigor e se os respectivos encargos tem cabimento em verba ori;amental pr6pria". Desde este momento, a execuc;iio da fiscalizac;iio preventiva das despesas regulada no Capitulo IV do Decreto-Lei n.0 122/84/M passou a ser responsabilidade do Tribunal de Contas, ate a transferencia de soberania de Macau. Considerando que os diversos niveis de tribunais da RAEM 禕o transitaram directamente do entiio Governo de Macau, as competencias de todos os tribunais criados siio conferidas pela Lei n.0 9/1999 que aprovou a Lei de Bases da Organizai;iio Judiciaria, mas nas quais niio se encontra a competencia de fiscalizai;iio preventiva ou do regime de visto, resultando sem sujeito executante da provisiio do artigo 18.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M. Assim a sua exequibilidade cessou ap6s o dia 19 de Dezembro de 1999. 311
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 3) Quando se trate de aquis i悼o de bens e servi90s cujo prazo de entrega ou execu悼0seja inferior a 30 dias, e nao h~」a lugar a pagamentos diferidos; 4) Quando se trate de despesas resultantes de revisao de pre90s do objecto a adquirir; 5) Quando razoes especiais de urgencia, devidamente fundamentadas, o aconselhem, e desde que o valor das obras ou da aquisi9ao de bens e servi90s nao exceda 2.500.000 patacas e 750.000 patacas, respectivamente. 0 que e documento particular? 0 direito civil 禕o o define directamente, mas o mesmo e estipulado por metodo exclusivo. Ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 356.0 do CC, " [o]s documentos escritos podem ser autenticos ou particulares"; o seu n.0 2 regula que " [a] utenticos sao os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades publicas nos limites da sua competencia ou, dentro do circulo de actividade que lhe e atribuido, por notario ou por oficial publico provido de fe publica; todos os outros documentos sao particulares". Com base nestas provisoes, o autor deste texto considera que, ap6s o processamento da aquisi9ao governamental e a selec9ao das propostas apresentadas pelos concorrentes, a respectiva entidade adquirente submete o resultado das propostas avaliadas atraves de informa9ao a aprova9ao e ad」udica9ao por parte da entidade ad」udicante, a partir do qual se considera a produ9ao da eficacia de contrato, ao abrigo do disposto no n.0 2 do artigo 11.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M.6 Sendo assim, a proposta do concorrente preferido em causa e o documento particular em que a entidade adquirente e o respectivo concorrente aceitem a declara9ao negocial e comprova a eficacia do contrato. V. Interessados do contrato de aquisi1;ao governamental Nas provisoes do CC, a capacidade do interessado constitui urn dos elernentos principais do contrato. Urn interessado corn capacidade pode ser o su」eito do contrato, podendo ser su」eito activo ou sujeito passivo. 0 interessado ea pessoa singular ou colectiva que possui e goza, por lei, da capacidade de gozo de direitos civis e da capacidade de exercicio de direitos civis. Nas actuais actividades praticadas corn a aquisic;ao govemarnental, ern geral, evidenciam-se diversos modos de aquisi哼o. Os produtos incluidos nas listas dos bens consurniveis cornuns a toda a Adrninistrac;ao Publica sao adquiridos, por lei, integralrnente pela Direcc;ao dos Servic;os de Financ;as, designando-se de "aquisic; 恥 centralizada". Os bens excluidos daquelas listas, os servic;os e obras adquiridos por todos os servic;os e organisrnos por si s6 designa-se de "aquisic;ao dispersa". Alern disso, alguns servic;os publicos assurnern 6 Cfr. o disposto no n.0 2 do artigo 11.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, "(s]empre que ha」 a dispensa de redu<;llo a escrito, o contrato flea perfeita mediante documento em que o ad」udicante aceite a proposta do adjudicata「io, desde que esta tenha sido formulada com observancia dos requisitos legais aplicaveis ao processo de concurso ou de ajuste directo". 312
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental func;:oes legalmente conferidas e desenvolvem as actividades referentes a aquisic;:ao por outros servic;:os e organismos publicos, como por exemplo, a Direcc;:ao dos Servic;:os de Solos, Obras Publicas e Transportes desenvolve os projectos de obras envolvidas com as construc;:oes publicas, designando-se de "aquisi哼o especifica". Em suma, um servic;:o publico que assume func;:5es legalmente conferidas possui caracter de agente delegado para se responsabilizar pela aquisic;:ao por conta de outros servic;:os e organismos publicos. Portanto, os contraentes de aquisi, 洹o governamental ou chamados interessados de aquisic;:ao governamental sao todos os su」eitos que gozam de direitos e assumem deveres na relac;:ao juridica de aquisic;:ao governamental, os quais sao principalmente: a entidade adquirente e o fornecedor ou empreiteiro. 1. Entidade adquirente As entidades adquirentes sao os servic;os e organismos publicos que desenvolvem as actividades de aquisi西o governamental, com a aplica西o da relevante legisla哼o relativa a aquisi性o governamental da RAEM. Conforme os diplomas legais essenciais que regulam o regime de despesas relativo a aquisic;ao governamental, os direitos processuais relativos a aquisic;ao de bens e servic;os e ao regime 」uridico de empreitadas de obras publicas sao aplicados aos servic;os publicos da Administrac;ao, nomeadamente aos servic;os simples, aos servic;os dotados de autonomia administrativa e aos servic;os e fundos aut6nomos. Caso estejam na defini哼o de servic;os da Func;ao Publica su」eitos ao Regime de Administra哼OFinanceira Publica vigente, os servic;os publicos daAdministra悼o sao os servic;os integrados, os servic;os e organismos dotados de autonomia administrativa e os servic;os e organismos dotados de autonomia financeira. Alem do mais, o regime juridico de empreitadas de obras publicas e aplicavel condicionalmente as empresas publicas, as empresas de capitais maioritarias ou exclusivamente publicas e concessionarias da Administra悼o. Para efeitos desta condi邙o, e necess缸ia a publicac;ao de portaria ou ordem executiva.7 Contudo, desde a promulgac;ao deste regime 」 uridico ate a presente data, nao se detectou qualquer empresa desse tipo a aplicar a legislac;ao relativa a aquis亞o govemamental da RAEM aos seus trabalhos de aquisic;ao, atraves da publicac;ao da respectiva portaria ou ordem executiva. Na 6ptica das provis6es dos diplomas legais relatives a aquisi悼o govemamental, supracitados, as entidades responsaveis pela aquisic;ao possuem, em regra, as seguintes caracteristicas: I) As entidades responsaveis pela aquisic;ao sao os servic;os e organismos publicos que procedem, por lei, a aquisic;ao govemamental. Por isso, as entidades adquirentes sao organizac;oes de pessoas colectivas que tem a capacidade de gozo 7 Cfr. o disposto no n.0 2 do artigo 1.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[a] apl icai;:ao deste diploma 祁empresas publicas, empresas de capitais maioritaria ou exclusivamente publicos e concessionarias da Administrai;:ao, depende da publicai;:ao de portaria [agora ordem executiva]" 313
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau os direitos civis prevista no CC e assumem os deveres civis confonne a lei, bem como possuem a personalidade 」uridica das pessoas colectivas de direito publico desde a constituic;ao do respectivo servic;o e organismo publico, sendo diferente das pessoas colectivas no ambito do direito privado, excluindo-se a possibilidade da entidade adquirente ser pessoa s ingular; 2) As entidades adquirentes exercem poderes publicos para proceder a aquisic;ao. Os servic;os e organismos publicos, como entidades adquirentes, desenvolvem o processamento da aquisic;ao govemamental empenhando pelo interesse regional e publico, reflectindo as vontades publicas e do governo local. Portanto, as entidades adquirentes vilo exercer poderes publicos mediante p函ticas implementadas nas actividades de aquisi哼o, e a decisi'io da sua ad」udica哼o pode influenciar sempre a economia regional e as direcc;oes dos desenvolvimentos industriais; 3) A decisao das entidades adquirentes tern caracter estrategico. A aquis淖0govemamental e organizada por planeamento ou executada em situac;i'io de emergencia, de acordo com a concretizac;ao das func;oes atribuidas aos servic;os e organismos publicos de implementa哼o dos seus trabalhos. A mesma e um acto que encarna o interesse publico e pode influenciar directa e indirectamente o interesse da economia regional e o desenvolvimento a longo prazo; por enquanto ela assume a responsabilidade da sociedade e do governo local. Po1tanto, cada trabalho de aquisic;ao governamental e determinado por planeamento e por estrateg囝 pararealizar as diversas politicas publicas. Estas politicas 禕o si'io decididas por uma ou algumas pessoas, pois si'io tomadas decisoes colectivas pelas entidades adquirentes, mediante estudos de viabilidade e processamento de normaliza哼o para a sua concretizac;ao, facilitando as entidades adquirentes a examinarem os interesses dos diversos sectores, bem como garantindo a eficiencia, justic;a, imparcialidade e utilizac;ao razoavel de recursos publicos necess缸ios as actividades de aquisic;ao governamental; 4) Para os actos atinentes a aquisic;ao, as entidades adquirentes, devem proceder de acordo com as leis. As entidades adquirentes esti'io sujeitas e condicionadas rigorosamente pelas leis, no processamento de implementac;ao do piano de aquisic;ao, desde o estudo de viabilidade, proposta de aquisic;ao, projecto de aquisic;ao e documentac;i'io do concurso, ate a sua ad」 udicac;i'io e ao cabimento de despesas e os seus pagamentos, etc.8 8 Zhang Clrnan (2007). Estudo Comparativo na 駟 de Aquisiftio Governamenlal. publicado pelo Editor Zhengfang de Pequim, China, pp 252-3. 314
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental 2 F . ornecedor ou empre,teiro 0 fornecedor9 ou o empreiteiro10, que ea outra parte interessada no contrato de aquisi焯0governamental, e o co-contratante da entidade adquirente, que assume a responsabilidade do fornecimento ou conclusao dos itens a adquirir pela entidade adquirente. Os itens a adquirir incluem bens, servic;os e obras publicas. No desenvolvimento da actividade de qualquer aquisic;ao, a entidade adquirente deve adquirir bens e servic;os ou realizar obras publicas 」unto de fornecedores ou empreiteiros qualificados, tendo por base que a selecc;ao de fornecedores ou empreiteiros qualificados e um trabalho essencial nas actividades de aquisic;ao governamental e tambem um pre-requisito de concorrencia teal entre os concorrentes na aquisir;ao governamental, bem como e uma garantia do fornecimento ou da execu悼o normal de obras das actividades de aquisi悼o governamental. A qualifica悼0dos fornecedores integrada nas normas definidas pela aquisic;ao governamental obedece aos principios fundamentais de aquis囧o governamental, inter alia, da concorrencia teal, da publicidade e da transparencia, da 」ustic;a e da honestidade. Os fornecedores, que assumem a obrigac;ao no contrato de aquisic;ao governamental para satisfazerem a procura das entidades adquirentes, devem possuir qualificac;ao completa referente a capacidade para o fornecimento de bens e servic;os ou para a execuc;ao de obras; caso cont這rio, os itens da aquisir;ao governamental nao podem ser executados e concluidos com regularidade. Portanto, a entidade adquirente pode impor condic;oes especificas adicionais ao fornecedor, para alem dos requisitos essenciais previstos, de acordo com as caracteristicas e exigencias peculiares dos diversos itens a adquirir, permitindo-lhes prestar os itens adequados e exigidos. Contudo, os respectivos requisitos impostos aos fornecedores devem ser acei這veis e nao podem ser diferentes em relac;ao aos varios fomecedores, na medida em que causarao tratamento injusto ou discriminat6rio. Aavalia悼o da qualifica悼o dos fornecedores baseia-se em 3 aspectos, nomeadamente, recursos humanos e financeiros, tecnicas profissionais e capacidade fornecedora. Quanto aos requis itos essenciais para os fornecedores, o Decreto-Lei n.0 63/85/M nao regula a sua qualificar;ao; no entanto estes requis itos sao geralmente estipulados na documenta悼o do concurso, bem como e exigida aos concorrentes a apresenta悼odecertidoes ou declarac;oes relevantes. Quanto aos requisitos essenciais para os empreiteiros, o Decreto-Lei n.0 74/99/M, que regula o regime 」uridico de empreitadas de obras publicas, tem provisoes referentes a qualifica悼o dos concorrentes, as quais definem os documentos essenciais que devem ser 9 "Fornecedor" e um termo usado correntemente no funcionamento administrativo, bem como e a terminologia formal da legislai;iio relativa a aquisii;ao governamental da RAEM, nomeadamente do Decreto-Lei n.0 63/85/M. '° Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 3.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[n]o contrato de empreitada de obras publica, as partes siio …… e o empreiteiro". 315
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau incluidos na proposta a ser apresentada pelos concorrentes,11 bem como outros documentos que, face a exigencia especial dos itens a adquirir pela entidade adquirente, sejam determinados antecipadamente na documenta9ao do concurso pela entidade adquirente Apesar dessas provisoes nao indicarem explicitamente a nacionalidade dos concorrentes, deve-se retirar das provisoes de outros artigos, em que se refere que os empreiteiros sao cidadaos locais. No que respeita a participa9ao no concurso referente a empreitada de obras publicas, e permitida legalmente a participa9ao de concorrentes estrangeiros ate um certo valor, desde que satisfa9am as disposi96es do a巾go 63.0 do mesmo diploma, ou seja, simplesmente, que o registo oficial dos empreiteiros de obras publicas seja reconhecido ou tenha obtido equivalencia. Na vertente do instrumento internacional de aquisi9ao governamental, a Lei-Modelo da CNUDMI sobre a Contrata悼o Publica de Bens, Obras e Servi9os (UNCITRAL Model Law on Procurement of Goods, Construction and Services) regula a qualifica9ao dos fornecedores. As disposi96es no seu n.0 l(b) da clausula 6." estipulam que, " [p]ara poder participar no processamento de contrata9ao, os fornecedores ou empreiteiros devem demonstrar a sua qualifica9ao, satisfazendo os seguintes criterios que a entidade adquirente considera apropriados, no especifico processamento de contrata9ao de que se trata: 1) possuiras qua! ifica96es profissionais e tecnicas, competencia profissional e tecnica, recursos financeiros, equipamentos e outras instala96es fisicas, capacidade empresarial, fiabilidade, experiencia, reputa9ao e pessoal necessa「)o para executar o contrato de aquisi9ao; 2) possuir competencia legal para estabelecer o contrato de aquisi9ao; 3) nao estar insolvente, e nao se encontrar sob a tomada de controlo de bens, sob fa lencia e em processo de liquida9ao, bem como os seus neg6cios nao terem lugar na administra9ao de tribunal ou pessoal 」udicial ,assim como as suas actividades comerciais nao terem sido suspensas, nem serem sujeito activo na ac9ao 」udicial por quaisquer causas que antecedem; 4) ter cumprido as obriga96es fi scais e ter realizado os pagamentos de seguran9a social do Estado; 5) nunca ter sido, assim como os seus directores e executivos, condenado por um deli to relativo a qualquer conduta profissional ou fundada a declara9ao falsa ou fraudulenta acerca de qualifica悼o, para firmar 11 Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 62.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[s]em prejuizo de outros exigidos no programa do concurso, os concorrentes tern de apresentar os seguintes documentos: a) Declarac;ao, com assinatura reconhecida notarialmente, na qual o concorrente indique o seu nome, estado civil e domicilio, ou, no caso de ser uma sociedade, a denominac;ao social, a sede, as sucursais que interessem a execuc;ao do contrato, os nomes dos titulares do 6rgao de administrac;ao e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, o registo comercial de constitu ic;ao e das alterac;oes do pacto social; b) Documento comprovativo da presta悼o da cau悼o provis6ria, quando o anuncio e o programa do concurso a 禕o dispensem; c) Documento comprovativo da inscric;ao no registo oficial dos empreiteiros, ou sua equivalencia, nos termos dos n.0' 3 e 4 do artigo 63.0; d) Documento comprovativo de que 禕oesta em divida ao Terri t6rio por contribuic;oes e impostos liquidados nos ultimos 5 anos, passado pelos competentes servic;os de administrac;ao fiscal; e) Documento cornprovativo de se encontrar regularizada a sua situac;ao contributiva para com a seguranc;a social do Territ6rio, passado pela entidade competente" 316
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental o contrato de aquis i哼o no periodo de ...... anos (o Estado promulgante especifica o prazo), antes de inicio de um processamento de aquis i哼o, e nem ter sido desqualificado em razao de um processo de desqualifica哼o ou de suspensao administrativa". Isto mostra que segundo a Lei-Modelo exige consideravel rigor em re lac;;ao a qua lificac;;ao dos concorrentes, quer quanto a garantia dos concorrentes possuirem capacidade para implementar o contrato de aquisic;;ao governamenta l quer quanto ao dever de 」ustic;;a e honestidade dos concorrentes, com a finalidade de salvaguardar a concorrencia teal e assegurar a integridade da aquisic;;ao. VI. Constitui~ao, modifica~ao e extin~ao do contrato de aquisi~ao governamental Conforme a disposi9ao do n.0 1 do artigo 165.0 do CPA, "[ d]iz-se contra to administrativo o acordo de vontades pelo qual e constituida, modificada ou extinta uma rela哼o juridica administrativa". Desde modo, o contrato de aquisi9ao govemamental que corresponde ao contrato administrativo deve cumprir esta prov isao, ou seja, e um acordo entre a Administra悼o e os intervenientes particulares pe lo qual e constituida, modificada ou extinta uma rela9ao 」uridica de aquisi9ao govemamental. 1. Constitui1rao do contrato de aquisi亞o governamental 1) Forma1rao do contrato pertinente a aquisi1rao governamental De acordo com as disposi9oes do CPA, o contrato de aquisi9iio governamental reduz-se ao contrato administrativo; por isso, a forma9iio do contrato administrativo tambem se aplica ao contrato de aquisi9ao govemamental. Ao abrigo do disposto no artigo 168.0 deste C6digo, "[s]iio aplicaveis a forma9iio dos contratos administrativos, com as necessarias adapta9oes, as disposi9oes deste C6digo relativas ao procedimento administrativo". Simplesmente, a forma9iio do contrato baseia-se em etapas e procedimentos necessarios que siio procedidos quanto a concerta9ao no sentido de chegar a um acordo de vontades para ambos os contraentes que celebrarem o contrato. Todavia, "as necessarias adapta9oes" indicadas nessa provisao niio estiio especificadas expressamente na legisla9iio relativa a aquisi9iio governamental, mas o que pode ser certo e que as necessarias adapta9oes 」a se encontram completamente nas disposi9oes referentes aos procedimentos do concurso. Teoricamente na forma悼o do contrato, os requisitos essenc國is da celebra悼o do contrato siio compativeis com a oferta e a aceita悼o, ou com o convite a oferecer, a oferta e a aceita悼o. A fonna哼o do contrato pertinente a aquisi哼o governamental aplica-se ao ultimo. 0 autor deste texto ilustra o seguinte diagrama que mostra os procedimentos antes da celebra9iio do contrato pertinente a aquisi9ao governamenta l. 317
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Figura 1 - Procedimento da forma1;iio do contrato pertinente a aquisi1;iio governamental Entidade responsavel I pe a aqu1s1<;ao (Aceitante) Publicar o anuncio do concurso Receber a proposta 1 Avaliar a proposta u——) -.I, Tomardec磷oForma~ao do contrato pertinente it aquisi~ 訕 governarnentalConvite a oferecer~ Iii Oferta oil Negoci這0~匕Adjudica9ao A· · t 匕cc1ta<;ao Nao ad」udic羣0 Tcrminar a Ofcrta • (1) Convite a oferecer Concorrente (Ofertante) Levantar a documentac;iio do concurso e elaborar a proposta j, Apresentar a proposta Alterar os termos da proposta Celebrar o contrato N沁 se che~ou a um acor o 0 convite a oferecer na forma邙o do contrato geral e o acto de incitac;ao ao interessado na oferta, no sentido do mesmo enviar a oferta da declara哼o negocia l. No convite a oferecer, em geral, nao se incluem os requisitos necessarios nem o conteudo do contrato a celebrar. Todavia, a formac;ao do contrato pertinente a aquisic;ao governamental e diferente da formac;ao do contrato generalizada, pelo que o convite a oferecer enrafza-se no anuncio do concurso e o seu conteudo e livre mesmo que os seus factores sej am previstos legalmente e inclui materias e regulamentos dos documentos nele indicados. Embora o anuncio de ao publico o conhecimento de que a Administra悼o pretende adquirir os itens exigidos, em causa, e convide os concorrentes interessados a apresentarem livremente as suas propostas, estes deve這o preencher as condic;oes de qualificac;ao para o fazerem e observar as restric;oes na elaborac;ao de proposta, conforme os conteudos contidos na documentac;ao do concurso, sendo concretamente: o programa do concurso, o caderno de encargos, o pro」ecto, caso exista, os necessarios anexos, etc.12 Conforme o disposto no n.0 I do artigo I 0.0 do Decreto-Lei n.0 63/85/M, "[o] concurso tera por base um caderno de encargos e um programa de 12 No que concerne a aquisi悼o de bens e servic;os, ao abrigo do disposto na alinea c) do n.0 2 do artigo 13.0 (Anuncio do concurso) do Decreto-Lei n.0 63/85/M, "[o] local e horario em que poderao ser examinados o caderno de encargos e o programa do concurso". No que concerne a realizac;ao de obras publicas, ao abrigo do disposto na alinea e) do n.0 2 do artigo 56.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, " ..... podem ser examinados o projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e os documentos complementares, ou os elementos patenteados para efeitos de apresentac;ao do antepro」ecto, …". Estas provisoes indicam que a oferta (proposta) apresentada pelo ofertante (concorrente), ap6s a obtenc;ao dessa documentac;ao, deve ser elaborada conforme o regulado nessa documentac;ao 318
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental concurso, ….. " ; o n.0 2 regula que " [ o] programa do concurso e o caderno de encargos nao devem conter disposi9ao alguma que contrarie ou altere o que se dispoe neste diploma". Conforme o disposto no n.0 1 do artigo 52.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, " [o] concurso tern por base um projecto, um caderno de encargos e um programa do concurso, apresentados pelo dono da obra". 0 convite a oferecer atinente a aquisi幃o governamental produz efeitos desde a promulga9ao do anuncio do concurso ate ao prazo Ii mite para entrega das propostas, contido no anuncio em causa卫 No que respeita a aquisi哼o de bens e servi90s, este prazo nao pode ser inferior a 15 dias e superior a 180 dias; 14 no que respeita a realiza9ao de obras publicas, este prazo nao pode ser inferior a 20 dias e superior a 90 dias.15 A respectiva forma de publica悼o tambem e prevista legalmente. 0 anuncio do concurso deve ser publicado no Boletim Ofic ial da RAEM e em dois jornais mais lidos da Regiao, pelo menos um jornal chin迏 e outro portugues. 16 Qualquer conteudo contido no convite a oferecer nao pode ser alterado. Uma vez que ha」a necessidade de o alterar, a altera9ao deve ser notificada aos ofertantes que 」a aceitaram o convite, bem como, por quaisquer meios, permitir aos ofertantes que posteriormente terao aceite o convite obter o conteudo integral do convite a oferecer. Entretanto, caso os ofertantes tenham duvidas sobre os conteudos e condi95es contidos no convite a oferecer, relativo a aquisi9ao governamental, podem solicitar, no primeiro ter90 do prazo de validade do convite a oferecer, um esclarecimento feito pela parte que lan9a o convite a oferecer. Esta deve pres迢-lo no segundo ter90 do mesmo prazo de validade卫 0 ofertante s6 apresenta a 13 Cfr. o disposto no artigo 58.0 (Apresenta<; 恥 das propostas) do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[a]s propostas dos concorrentes devem ser apresentadas no prazo fixado no anuncio do concurso, sob pena de nao serem admitidas". 14 Cfr. o disposto no artigo 14.0 (Prazo para apresenta悼o de propostas) do Decreto-Lei n.0 63/85/M, "I. Os prazos para apresenta悼o de proposta deverao, em regra, estar compreendidos entre quinze e cento e oitenta dias, consoante a natureza e importancia dos bens e servi<;os a adquirir. 2. Estes prazos sao contados da data de publica悼o do anuncio no Boletim Oficial". 15 Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 59.0 (Prazo de apresentac;ao) do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[o] prazo a que se refere o artigo anterior deve ser fixado entre 20 e 90 dias, em harmonia com o volume e a complexidade da obra". 16 Cfr. o disposto no artigo 9.0 (Publicac;ao dos actos) do Decreto-Lei n.0 63/85/M, " I. Sempre que a lei exija a publicac;ao de alguns actos, entende-se que sera feita no Boletim Oficial. 2. Far-se-a tambem a publica邙o em dois jornais do Territ6rio, sendo uma lingua portuguesa e o outro de lingua chinesa"; cfr o disposto no artigo 51.0 (Publica<;ao dos actos) do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[s]empre que a lei exija publicac;ao de algum acto, a mesma e feita no Boletim Oficial, bem como em dois dos 」ornais mais lidos do Territ6rio, sendo obrigatoriamente um de lingua portuguesa e outro de lingua chinesa". 17 Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 57.0 (Esclarecimento de duvidas surgidas na interpreta<;ao dos elementos patenteados) do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[o]s esclarecimentos necessarios a boa compreensao e interpreta<;ao dos elementos patenteados devem ser solicitados pelos concorrentes no primeiro ter<;o 319
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau oferta ap6s a compreensiio clara do convite a oferecer. (2) Oferta 0 ofertante que aceitou o convite a oferecer apresenta uma oferta ao aceitante, ou seja, o concorrente interessado entrega a proposta a entidade adquirente, no prazo de validade do convite a oferecer. Ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 21.0 do Decreto-Lei n.0 63/85/M, "[a] proposta e o documento pelo qual o concorrente manifesta a entidade ad」 udicante a vontade de contratar e indica as condic;:oes em que se dispoe faze-lo". Ao abrigo do disposto no n.0 I do artigo 68.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[a] proposta e o documento pelo qual o concorrente manifesta ao dono da obra a vontade de contratar e indica as condic;:oes em que se dispoe a faze-lo". No que diz respeito ao conteudo da proposta, a sua elaborac;:ao esta sujeita a restri哼o fixada no convite a oferecer. Esta restri哼o encontra-se, em termos formais e materiais, enraizada nas disposic;:oes destes diplomas e nos conteudos do programa do concurso e do caderno de encargos, especialmente nos a1tigos 22.0 e 23.0, do primeiro diploma, e nos artigos 69.0 a 72.0, do ultimo diploma, respectivamente. Para alem disso, a proposta que se considera como oferta tem um prazo de validade, e o aceitante 禕o pode aceitar uma oferta invalida para tomar um compromisso. No que diz respeito a aquisi哼ode bens e servic;:os, o prazo de validade da oferta nao e contado a partir do dia da entrega da proposta pelo concorrente, mas 90 dias a partir do dia do acto publico do concurso. No pressuposto de o concurso ainda 禰o se encontrar adjudicado, e caso nao ha」a um ofertante que pec;:a o termo da eficacia de oferta (que ea proposta), a validade da oferta em questao pode ser prorrogada ate 180 dias, ou seja o prazo total valido da oferta e umm的mo de 270 dias卫 No que diz respeito a realiza悼o de obras publicas, o prazo valido da oferta e de 90 dias, contados a partir do encerramento do acto publico do concurso. No pressuposto de o concurso nao se encontrar ad」udicado, e caso nao haja um ofertante que pec;:a o termo da validade da oferta, depois do prazo decorrido, a validade de oferta em questao pode ser prorrogada 60 dias, ou seja, o prazo total valido da oferta e um maximo de do prazo fixado para a apresentac;ao das propostas e prestados, por escrito, pela entidade para o efeito indicada no programa do concurso ate ao fim do terc;o imediato do mesmo prazo". 18 Cfr. o disposto no artigo 36.0 (Prazo de validade da proposta) do Decreto-Lei n.0 63/85/M, " I. Decorrido o prazo de noventa d國s, contados da data do acto publico do concurso, cessa, para os concorrentes que nao ha」am recebido comunicac;ao sobre a ad」ud icac;ao, a obrigac;ao de manter as respectivas propostas, tendo os interessados direito a restituic;ao ou libertac;ao da cauc;ao provis6ria prestada. 2. Se, findo aquele prazo, nenhum dos concorrentes, requerer a restituic;ao ou libertac;ao da cauc;ao provis6ria, considerar-se-a esse prazo prorrogado, por consentimento 迢cito dos concorrentes, ate a data em que seja formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca por mais de cento e oitenta dias. 3. Findo o prazo de cento e oitenta dias previsto na parte final do numero anterior, a entidade ad」udicante procedera 。ficiosamente a restituic;ao ou libertac;ao da cauc;ao provis6ria prestada pelos concorrentes". 320
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental 150 dias.19 A ofe1ta pode ser cancelada, mas o pressuposto e que a desistencia deve ser feita antes da validade da oferta, e assim sendo, a oferta nao chega a produzir efeitos e o aceitante fica sem saber o seu conteudo. Por isso, a desistencia feita pelo ofertante nao causa qualquer influencia. A validade da oferta aqui mencionada tern inicio a partir da data limite para o concorrente apresentar a proposta. 0 objectivo da desistencia da oferta e cancelar a oferta ou levantar novamente uma outra oferta. Al迢s, o ofertante tambem pode alterar o conteudo da oferta, mas s6 no prazo de validade do convite a oferecer, desde que, neste prazo, a parte que levante o convite a oferecer, ou se」a, o aceitante desconhe9a e nao se」a capaz de saber o conteudo da oferta. Concretamente, a entidade adquirente nao pode saber o conteudo da proposta, antes do prazo limite para entrega da proposta, pois o concorrente pode, por sua pondera9ao, cancelar a proposta ou modificar o conteudo da proposta que acha mais id6neo. (3) Aceitai;ao Na formac;:ao do contrato em geral, se depois de receber a oferta apresentada pelo ofertante, o aceitante reconhecer que uma parte dos termos ou do conteudo da oferta niio preenche os seus requisitos e niio pode proceder a aceitac;:iio, entiio deve dar inicio a negoci羣o ou discussiio sobre os respectivos termos ou conteudo e requerer ao ofertante que defina e apresente novamente os termos ou conteudo. Caso o aceitante reconhec;:a que estes termos ou conteudo estiio em conformidade, pode proceder a aceitac;:ao perante a oferta apropriada ou, no caso cont函rio, cessar em seguida a aceitac;:ao.20 Na formac;:ao do contrato pertinente a aquisic;:ao governamental, e acordado que a avaliac;:ao dos produtos acabados, a adquirir, cu」as qualidades silo padronizadas, tern por base o prec;:o e, quando os concorrentes propoem prec;:os identicos, e permitido proceder a negociac;:ao na sessiio do acto publico do concurso, ou seja, lanc;:ar-se imediatamente licitac;:iio. 0 modo de licitac;:iio faz-se na forma verbal que e a forma de "licitac;:ao aberta" regulada legalmente, deixando a entidade adquirente obter o melhor prec;:o, antes de avaliar as propostas conforme os criterios de avaliac;:ao.21 Contudo, o autor deste texto entende que a forma de "licitac;:ao fechada", que se 19 Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 93.0 (Prazo de validade da proposta) do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[d] ecorrido o prazo de 90 dias, contados a partir da data do encerramento do acto p(1blico do concurso, cessa, para os concorrentes que nao tenham recebido comunicac;ao de !hes ter sido ad」udicada a empreitada, a obrigac;ao de manter as respectivas propostas, tendo os concorrentes direito a restituii洹o ou libertac;ao da cauc;ao provis6ria prestada". 20 Laurence Koffman et al (2007). The Law of Contract. Oxford University Press. UK: Oxford, pp. I 0-1. 21 Cfr. o disposto no artigo 32.0 (Licitac;ao verbal) do Decreto-Lei n.0 63/85/M, " I. Quando diferentes concorrentes tiverem oferecido o mesmo prec;o e este seja mfnimo entre todos os propostos, proceder-se-a em acto contfnuo a licitac;ao verbal, somente entre os ditos concorrentes, pelo perfodo de 15 minutos. 2. Nesta licitac;ao, os lanc;os serao oferecidos pelos concorrentes seguindo a ordem de numera悼o das respectivas propostas e comec;ando pelo numero mais baixo. 3. Na licitac;ao, a diferenc;a entre cada um 321
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau adoptaria, seria mais reconhecida pela sociedade actual e seria uma forma entre outras que se enrafza na concorrencia leal. Na aceita悼o da formai;ao de um contrato em geral, o aceitante 禕o assume a obriga悼0de responder ao ofertante, pois nao existe obrigai;ao necessaria para iniciar a aceitai;ao. Todavia, o aceitante pode tomar a op9ao de aceita9ao face a oferta, mas s6 aquela que contenha termos definitivos, e nao pode aceitar a oferta que contenha termos indicativos.22 No momento em que o aceitante esta a tomar a decis恥 de aceita悼o, o ofertante 呻o pode anular ou alterar os termos ou conteudo da oferta, senao, o aceitante passara a serum sujeito prejudicado尹 Contudo, na aquis i悼o governamental, o aceitante 禕o tern a obrigai;ao de assumir um compromisso face a oferta apresentada pelo ofertante, mas tern a obrigai;ao de responder ao ofertante, se aceita ou nao a oferta apresentada. Quanto a cessa悼o da ofe1ta pelo aceitante, a lei contem disposii;oes exactas para esse efeito. No que respeita a decisao de nao-ad」udica悼o tomada pela entidade adquirente, o "direito de nao-ad」udica9ao" conferido por lei e aplica-se geralmente em 4 situa9oes: (a) Embora um estudo de necessidade sobre o item a adquirir se inicie antes do desenvolvimento do concurso, a aquisi9ao do referido item deve ser adiado para um prazo minimo de 6 meses no funcionamento normal em que ha consenso durante o procedimento do concurso, especialmente no procedimento de avalia9ao ou no de ad」udicai;ao. Neste caso, a entidade ad」 udicante deve函 ter uma 」ustificai;aofundamentada para tomar a decisao de adiar a aquisi禕o;(b) Quando no concurso se fixa um valor-base, os valores totais de todas as propostas ou o valor total da proposta que apresenta as melhores condii;oes silo superiores a esse valor-base; (c) A entidade adquirente detecta a existencia de conluio entre os concorrentes, bem como prova de que se presume a ocorrencia deste facto; (d) A comissao de avalia9ao, que e nomeada previamente, aprecia as propostas conforme os criterios pre-definidos e considera que os conteudos apresentados em todas as propostas nao preenchem os requisitos mfnimos de qualidade previstos no caderno de encargos. Logo, a entidade adquirente que considera nao haver nenhuma proposta que preenche as condii;oes e requisitos do concurso deixa de dos lan90s nunca sera inferior a quantia fixada no programa do concurso. 4. Quando niio ha」a lan90 na licita9ao verbal, a escolha do ad」udicatario sera feita livremente pela entidade adjudicante" 22 Os tennos indicativos sao, como por exemplo, o pre90 proposto de uma proposta fixa-se I 0% inferior ao prec;o mais baixo no mesmo concurso, o prazo de entrega e 2 dias menos do que o prazo mais curto no mesmo concurso, etc. Embora esses termos indicativos pare9am melhor beneficio ao nivel de administra9iio para a entidade adquirente, o concorrente niio tern a certeza de poder completar ou satisfazer, na pratica, estes termos comparativos na oferta. Afinal, a Administrac;iio niio pode chegar ao 両ectivo desse concurso, por isso, os termos indicativos nao se aceitam regra geral 23 Li Lina (2004). A Fundamenta~ 砌 do Direito de Contra/a. Instituto Politecnico de Macau, p. 251 322
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental ter necessidade de adjudicar, caso contra「io, pode seleccionar, entre as propostas adequadas, urna proposta que apresente as rnelhores condi9oes para ser ad」 udicada.Para alem disso, a lei contem disposii;:oes claras para a nao-aceitai;:ao das propostas. Ao abrigo do disposto no artigo 24.0 do Decreto-Lei n.0 63/85/M, "[a] proposta 洄0 sera considerada: a) se faltar algum elemento essencial dos inclufdos no modelo indicado no programa do concurso; b) se, tratando-se de proposta condicionada, contiver alterai;:oes de clausulas do caderno de encargos em relai;:ao as quais o programa do concurso nao admita modificai;:oes; c) sea proposta ou qualquer dos documentos cu」a apresentai;:ao se」aobrigat6ria tiverem sido recebidos pela entidade competente depois do termo do prazo fixado no anuncio do concurso; d) se na proposta faltar a assinatura do proponente". 2) Eficacia e estabelecimento do contrato de aquisi«;lio governamental Geralmente, a eficacia do contrato constitui o inicio da legalidade do contrato e estabelece a coercividade juridica em relac;ao aos contraentes.24 0 estabelecimento do contrato indica que os contraentes chegam a um acordo sobre os principais termos do contrato亞 Na legislac;ao vigente relativa a aquisic;ao governamental da RAEM, a eficacia e o estabelecimento do contrato 彧o dois conceitos independentes, existindo termos especificos que os estipulam respectivamente. Em regra, o contrato estabelece-se depois de produzir efeitos. Nas actividades de aquisi悼o governamental da RAEM, a entidade adquirente deve cumprir as provis6es juridicas e seleccionar um concorrente que apresente a proposta com melhores condic;oes, conforme o procedimento do concurso; mediante a ad」udicac;aoo concorrente torna-se ad」 udicatario e a medida que celebra contrato com ele, no prazo legalmente fixado, torna-se fornecedor ou empreiteiro. Entao, neste procedimento qual e a etapa em que o contrato de aquis辱o govemamental comec;a a produzir efeitos? A lei contem disposic;6es claras. Contudo, o momento em que o contrato de aquisi哼o governamental comec;a a produzir efeitos depende da sua forma de apresentac;ao. De um modo geral, o contrato de aquisi悼o governamental deve ser visado pelo Tribunal Administrativo, senao, o mesmo nao produz efeitos. Ao abrigo do disposto no n.0 I do a1tigo 18.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, "[o] contrato ….. devam ser obrigatoriamente reduzidos a escrito …… es函o sujeito ao visto do Tribunal Administrativo, ……"; ao abrigo do n.0 I do artigo 20.0 do mesmo, "[n]enhum contrato podera comec;ar a produzir os seus efeitos em data anterior a do visto do Tribunal Administrativo, sendo responsaveis, solidariamente, todas as autoridades e funcion缸ios que lhe derem execuc;ao". Por outras palavras, desde que o Tribunal Administrativo de o visto ao contrato, o mesmo produz efeitos imediatamente. 24 Idem, p. 305. 25 Idem, p. 306 323
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Contudo, a disposi哼o restrita deste artigo aplica-se apenas ao contrato de fomecimento referente a aquisic;ao de bens e servic;os, e a sua aplicabilidade as empreitadas de obras publicas e excluida conforme o n.0 2 do mesmo artigo: "[e]xcluem-se do disposto no numero anterior os contratos de empreitadas de obras publicas, cujos efeitos financeiros, porem, s6 poderiio produzir-se depois do visto". Assim, esta provisiio implica que o contrato de empreitada de obras publicas esteja su」eito a outro diploma. Contudo, a eficacia do contrato 呻o esta prevista directamente no Decreto-Lei n.0 74/99/M, mas e contemplada na disposic;iio do n.0 3 do seu artigo I 08.0, sendo que "[l]ogo que o contrato referido no numero anterior esteja em condic;oes de produzir a plenitude dos seus efeitos, ……"; na disposic;ao do seu n.02, "[o] contrato …… quando su」eito a todas as formal idades na sua celebrac;iio, deve cons tar de documento autentico, exarado ou registado em livros da entidade interessada, ……". Pelo exposto, o Decreto-Lei n.0 74/99/M 禕o refere directamente qua! a etapa em que o contrato de aquisic;ao governamental produz efeitos, mas apenas refere que "o contrato ...... esteja em condic;oes de produzir a plenitude dos seus efeitos". Entiio, quando e que o contrato reune as condic;oes? Segundo as etapas do procedimento da aquisic;iio govemamental, o contrato de empreitada de obras publicas esta em condic;oes de produzir efeitos, quando a entidade adquirente e o adjudica這rio concordam com a minuta do contrato e s6 depois do ad」udicatario apresentar a relevante cau哼o definitiva. Neste momento, considera-se a eficacia do contrato de empreitada de obras publicas. Seo contrato for comprovado pelo tftulo substitutivo, este deve ser visado pelo Tribunal Administrativo, ao abrigo do disposto na alinea e) do n.0 1 do artigo 19.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, seniio, o titulo substitutivo do contrato niio produz efeitos. Caso niio se encontre um tribunal que assuma a competencia de dar o visto ao contrato, resultando na falta de sujeito executante quanto ao artigo 20.0 do referido Decreto-Lei, o mesmo torna-se inexequivel. Ja que este artigo invoca a impraticabilidade pela falta de su」eito executante, presume-se que o contrato que 禕o carec;a de aprova哼o de visto e produza efeitos directamente. Assim, o momento em que o contrato produz efeitos pode ser retroagido a presta哼o da cau哼Odefinitiva pelo ad」udicatario ea minuta do contrato acordada por ambas as partes do contrato de aquisi悼o governamental. De acordo com o conceito referente ao estabelecimento do contrato supracitado, tambem a partir do mesmo rnornento se considera o estabelecirnento do contrato de aquisi悼o governamental. Quanto ao contrato de aquisic;ao governarnental comprovado por docurnentos particulares, e tendo em vista que 禕o existe contrato escrito, 禕o tern lugar a celebra悼0de contrato. Sendo assirn, a partir do momento em que se pode provar o efeito do contrato de aquisic;ao governamental, considera-se tarnbern esse rnornento o do estabelecirnento do contrato que o Decreto-Lei n.0 122/84/M preve. Ao abrigo do disposto no n.0 2 do artigo 11.0, "…., o contrato fica perfeito mediante documento em que o ad」udicante aceite a proposta do adjudicatario, desde que esta tenha sido forrnulada corn observiincia dos requisitos legais aplicaveis ao processo de concurso ou de a」uste directo". Por outras palavras, isto significa, 324
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental que a proposta do concorrente e seleccionada pela comissao de avaliac;:,ao como sendo a proposta do concorrente preferida, devendo, em seguida, ser ad」udicada superiormente por despacho pela entidade ad」udicante. Este momento significa que a entidade adquirente aceita a oferta apresentada pelo concorrente e toma um compromisso na forma escrita. Assim, visto que o contrato de aquisic;:,ao govemamental provado por documentos particulares nao ira ter lugar a celebrac;:,ao de contrato, esse momento considera-se pois simultaneamente o estabelecimento de contrato da aquisi悼o govemamental. 2. Modifica,;ao do contrato de aquisi,;ao governamental A modificai;:ao do contrato de aquisi哼o govemamental faz-se depois do estabelecimento do contrato de aquisii;:ao govemamental, tendo como pressuposto que a entidade adquirente e/ou o fomecedor ou o empreiteiro nao mudam, e antes da implementai;:ao comp I eta ou parcial dos direitos e deveres, quando os contraentes concordam em alterar ou complementar parte do conteudo contratual, ou a entidade adquirente que implementa os poderes publicos altera, unilateralmente, o conteudo contratual, ou o fomecedor ou o empreiteiro solicita a alterai;:ao do conteudo contratual. Tendo em considera性o que o contrato de aquisi西o govemamental visa obter o item ob」ecto do consentimento de vontades, mediante um procedimento de concurso rigoroso, a sua modificai;:ao nao permite alterar o item ob」ecto, senao, considera-se a anulai;:ao do contrato ea celebra邙ode um outro. Alem do mais, a modifica慎o do conteudo contratual nao pode ser feita, com base na vontade sub」ectiva de qualquer uma das partes contratantes, mas esta sujeita a mudani;:a de circunstancias ob」ectivas ou extemas. Uma vez que o conte(1do contratual da aquisi西o govemamental se altere, a rela哼o contratual deve ser mantida. No sentido dos contraentes da aquisii;:ao governamental cumprirem o objecto contratual, o desenvolvimento do conteudo contratual deve estar em harmonia com a mudani;:a circunstancial e, para isso, actualiza-se em conformidade. Se a mudani;:a circunstancial interferir no cumprimento dos deveres da parte contratante, nos termos do conteudo contratual, este s6 pode ser alterado ou complementado com o consentimento dos contraentes. De acordo com a disposi悼o do n.0 I do artigo 400.0 do CC, " [o] contrato deve ser pontualmente cumprido, e s6 pode modificar-se ...... por mutuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei" . Em segundo lugar, de acordo com o direito administrativo, a entidade adquirente pode alterar unilateralmente o conteudo contratual para assegurar o interesse publico. Contudo, a alterai;:ao do conteudo deve ser realizada no iimbito do ob」ecto do contrato, e assegurando o equilibrio financeiro da aquisii;:ao. Caso contrario, se o objecto do contrato de aquisii;:ao for alterado, te函 de ser celebrado um novo contrato. Ademais, a entidade adquirente pode ajustar o encargo financeiro para com o fomecedor ou o empreiteiro, atraves de alterai;:ao contratual. Este encargo inclui a indemnizai;:ao ao fomecedor ou ao empreiteiro, pelo dano causado. Caso o encargo global seja superior, deve ter-se em ateni;:ao a despesa ori;:amentada 325
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau prevista; se, pelo contrario, o encargo seja inferior ao orc;:amentado, o remanescente orc;:amental podera ser usado para adquirir outros itens. Em terceiro lugar, em situac;:oes extraordin如as, o dire ito civil permite aos contraentes a lterarem o conteudo contratual. Conforme o disposto no n.0 l do artigo 43 l.0 do CC, " [s]e as circunstiincias em que as partes fundaram a decisao de contratar tiverem sofrido uma a lterac;:ao anormal, tem a parte lesada dire ito ...... a modifi cac;:ao dele segundo 」uizosde equidade, desde que a exigencia das obrigac;:oes por ela assumidas afecte gravemente os principios da boa fe e nao este」a coberta pe los riscos pr6prios do contrato" 3. Extin~ao do contrato de aquisi~ao governamental Antes da irnplernentac;ao cornpleta do contrato de aquisi哼o governarnental, os contraentes podern extinguir, por lei ou convenc;ao, e terrninar a irnplernenta悼o dos restantes deveres contratados. Ha 碌s causas essenc iais para a extin悼o do contrato de aquisic;ao governamental:26 ( I) ambas as partes do contrato de aquis ic;ao governamental concordam, em unanirnidade, corn a cessac;ao do contrato. Ao abrigo do d」sposto no n.0 I do artigo 426.。do CC, " [ e] admitida a resolu悼o do contrato fundada na lei ou em convenc;ao". Assim, desde que arnbas as partes do contrato de aquisic;ao dernonstrern o seu consentirnento, podern estabelecer a resoluc;ao do contrato, cuja irnplernenta哼o nao foi realizada. A soluc;ao para os deveres nao curnpridos por arnbas as partes deve ser dec idida em convenc;ao; no entanto, geralrnente o contraente que estabe lece a resoluc;ao do contrato deve indernnizar a outra parte pelos danos causados. Na pratica, e geralrnente o fornecedor ou o ernpre ite iro que requer a entidade adquirente, a resoluc;ao do contrato de aquis ic;ao governamenta l; (2) a entidade adquirente recorre ao poder publico para cessar o contrato, baseado no interesse publico. Para preservar o interesse publico de danos na aquisic;ao executada pelo governo, a entidade adquirente pode usufruir do poder conferido por lei, rescindindo unilateralmente o contrato de aquis ic;ao governamenta l, sem consentimento do fornecedor ou do empreite iro. Contudo, a entidade adquirente deve indernnizar re levanternente o lesado pe los deveres incornpletos, assirn corno o fornecedor ou o ernpreiteiro. Conforme o disposto no artigo 167.0 do CPA, a entidade adquirente pode " [r]escindir unilate ralrnente os contratos por imperativo de interesse publico devidarnente fundamentado, sern prejuizo do pagamento de 」usta indemnizac;ao"; (3) a violac;ao positiva do contrato de uma parte contratante resulta no nao-cumprimento dos deveres contratados e, consequentemente, na extinc;ao do contrato. Sabendo que urna das partes contratantes relativa a aquis ic;ao governarnenta l e a Administr這o, o seu principal dever traduz-se nas despesas com o encargo financeiro, devendo estas ser pagas, nurna vez ou nurn periodo fraccionado, ao fornecedor ou ernpreite iro, conforrne o p razo previsto nos te rmos contratados. No firn do pagarnento, 26 Zhang Chuan (2007). Esludo Comparativo na駟 de Aquisi900 Governamental. publicado pelo Editor Zhengfang de Pequim, China, p 263 326
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental o
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau a MOPS00.000, ou o prazo de entrega ou fornecimento do item a adquirir, superior a 6 meses,27 Caso 禕o se verifique, 禕o e necessaria a celebra哼o do contrato escrito, sendo que a eficacia do contrato em questao deva ser provado, conforme as situa96es relevantes, pelo titulo substitutivo ou por documentos particulares. De qualquer modo, os direitos e deveres pertinentes a ambos os contraentes da aquisi哼o governamental devem ser estabelecidos na base do principio da voluntariedade e o contrato escrito deve ser formalizado. Ao abrigo do disposto no n.0 l do artigo 13.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M,"….. . , a celebra悼o do contrato se函 forn1alizada em documento autentico oficial, exarado ou registado em livro pr6prio do Servi90 interessado, servindo como oficial publico o funcionario para o efeito designado no respectivo diploma organico ou, no s面ncio deste, por despacho do Governador [ agora Chefe do Executivo]". Alem do mais, conforme a legisla悼o relativa a aquisi悼o governamental, a celebra幃o do contrato deve ser outorgada na Direc9ao dos Servi9os de Finaniyas,28 onde o contrato e preparado e registado pelo notario privativo da DSF, o qua! e nomeado por despacho do Chefe do Executivo, e apoiado pela Divisao de Notariado da DSF.29 Todavia, os serviyos e organismos aut6nomos que disponham de notario privativo tem competencia para lavrar os seus pr6prios contratos de aquisi悼o governamental ou, alternativamente, lavr缶los na DSF.30 2. Termos principais e teor do contrato de aquisii;ao governamental 0 contrato de aquisi9ao govemamental e um contrato administrativo e pertence ao contrato do direito publico, cu」as disposi95es e clausulas sao diferentes e nao sao aplicadas 27 Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 12.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M. 28 Cfr. o disposto no n.0 I do artigo 1.0 (Actos e contratos) do Regulamento Administrativo n.0 23/2000, "[s]ao obrigatoriamente lavrados na Direcc;ao dos Servic;os de Financ;as (DSF), todos os actos e contratos, em que devam outorgar os Servic;os da Administrac;ao da Regiao Administrativa Especial de Macau, em harmonia com os despachos do Chefe do Executivo ou por expressa determina哼o da lei". 29 Cfr. o disposto na alinea a) do artigo 28.0 (Divisao de Notariado) do Decreto-Lei n.0 30/99/M, "[計Divisao de Notariado, ...... , cu」a acc;ao se enquadra no dominio da prepara悼o, formalizac;ao e registo de actos e contratos, apoiando o notario privativo da DSF, compete, nomeadamente", "[m)inutar e registar contratos e outros neg6cios juridicos em que deva outorgar o Territ6rio [agora Reg頃o], atraves da DSF" Este notario privativo e designado conforme a disposic;ao do artigo 2.0 do Regulamento Administrativo n.0 23/2000, "[ e] competente para lavrar os actos e contratos previstos nos n.°' I e 3 do artigo anterior o notario privativo da DSF, nomeado por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do director dos Servii;os de Finarn;;as". 3° Cfr. disposto no n.0 2 do artigo 1.0 (Actos e contratos) do Regulamento Administrativo n.0 23/2000, "[a]s entidades ou fundos aut6nomos, que disponham de notario privativo, tern competencia para lavrar os seus pr6prios actos e contratos, ficando, todavia, obrigados ao cumprimento das demais disposic;oes do presente diploma ou de qualquer lei ou regulamento especial em vigor"; o n.0 3 regula que "[a]s entidades e fundos referidos no numero anterior podem, altemativamente, lavrar na DSF os mesmos actos e contratos". 328
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental 認 cl知sulas contratuais gerais do direito privado.31 De」ure, o teor contratual referente a aquisis;ao governamental nao s6 e reservado as diversas clausulas do contrato mas, tambem, inclui todos os documentos e informa96es anexas ao mesmo. Isto representa e determina a declaras;ao negocial entre a entidade adquirente e o fornecedor ou o empreiteiro, e reflecte os deveres e os direitos de ambos os contraentes, atraves das clausulas, documentos e i nforma96es. 0 direito administrativo 呻o regula as clausulas essenciais e conteudo contratual da aquisis;ao governamental. Contudo, na legisla哼o relativa a aquisi<;ao govemamental, o respectivo regime de despesas e os direitos processuais regulam as principais clausulas que sao inclu[das necessariamente no contrato de aquisis;ao governamental. Estes ainda regulam a inclusao das informa96es. No que respeita aos direitos processuais referentes a aquisis;ao de bens e servis;os, de acordo com o disposto no artigo 48.0 do Decreto-Lei n.0 63/85/M, " ...... , consideram-se integrados no contrato, em tudo quanto por e le nao for explicita ou implicitamente contrariado, o caderno de encargos e os demais elementos patentes no concurso". No que respeita ao regime 」uridico do contrato de empreitada de obras publicas, de acordo com o disposto no n.0 I do artigo 106.0 do Decreto-Lei n.。74/99/M, "……, consideram-se integrados no contrato, em tudo quanto n的 for explicita ou implicitamente contrariado por ele, a proposta do ad」udica這rio, o pro」ecto, o caderno de encargos e os demais elementos patentes no concurso, bem como todas as pes;as que se refiram no titulo contratual". Neste sentido, o contrato de aquisi<;ao govemamental nao se limita as disposi96es das pr6prias clausulas, mas tambem integra os documentos alistados no referido artigo e outras informa96es ainda nao previstas. Isto e, os direitos gozados e os deveres assumidos pela entidade adquirente e pelo fornecedor ou empreiteiro que executam o contrato de aquisi<;ao governamental, nao se limitam as pr6prias clausulas contratuais, mas sim abrangem as informa96es, ainda 呻o previstas, contidas no contrato. As principais clausulas do pr6prio contrato de aquisi邙o govemamental estao previstas essencialmente na lei , incluindo o artigo 17.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/ M, o artigo 49.0 do Decreto-Lei n.0 63/85/M e o artigo I 07.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M. De acordo com as disposi96es desses artigos, o autor deste texto agrupa os conteudos que devem ser contidos no contrato de aquisis;ao govemamental que vem demonstrados na seguinte tabela. 31 Cfr. o disposto na alinea c) do artigo 3.0 (Excepi;oes) da Lei n.0 17/92/M - Clausulas Contratuais Gerais, "[a] presente lei nao se aplica" "[a] contratos submetidos a normas de direito publico" 329
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Tabela 1 - Termos essenciais e previstos Iegalmente no contrato de aquisi~ao governamental !tens Regime de despesas Direitos processuais relativos a aquisi~ao governamental regulados relativo a aquisi\'.lio Aquisi~iio de Empreitadas de obras nas governamental clausulas hens e servi~os publicas contratuais Artigo 17.0 do Artigo 49.0 do Artigo 107.0 do DL n.0 122/84/M DL n.0 63/85/M DL n.0 74/99/M - identificac;ao da entidade - identifica悼o do - identifica1,ao do dono da publica; adjud1cante e do obra e do empreite1ro Contraente - elementos de adjud,catario 1dentifica<; 沁 doconcorrente preferido - despacho que aprovou (n沁 esta prev1sta) - despacho que confenu Autoriza<;lio a minuta e autorizou a poderes para lavrar o para a celebra1yao do contrato; contrato celebra~ao - despacho de delega悼0de contrato de poderes para outorga, quando for o caso Base de (nao esta prevista) - diploma que ha」a - despacho de ad」ud1cac;aoadjudica亞0 autorizado a adjudicac;iio Outras (n恥 esta prevista) - conteudos que se - especificai;ao da condi~oes anexam a proposta empreitada de obras; para a - teor das condii;oes da execu~iio de proposta contrato Objecto de (esta prevista) (esta prevista) (nao esta prevista) contrato - datas dos respectivos - prazo de entrega ou - prazo de execu悼0Prazo do inicio e termo do prazo conclusao de obras contrato de fornecimento e de execuc;iio Garantia (esta prevista) - cauc;ao defin itiva - cauc;iio definitiva - forma, prazos e restantes - forma de pagamento - forma e prazo de Pagamento condic;oes relativas ao pagamento pagamento e eventual revisao de prei;os - encargo total resultante - prec;:os unitarios, caso - valor de ad」udicai;ao,do contrato; existam, e encargo total ; prec;os uni迢rios, encargo - classifica9iio or9amental - dec laravao de que a total, e c lassificac;oes da dota9ao do respectivo despesa tern cabimento ori;amentais da dotai;ao; ano econo, m1co em verba apropriada - forma, prazos e demais Encargo ori;amental. Caso o clausulas sobre o regime encargo seja superior de pagamentos; a um ano, indica-se o - quando ap licavel, despacho de autorizai;ao forma, prazos e demais clausulas sobre o regime de revis恥 de prec;os Puni亞0(nao esta prevista) - sanc;ao por (nao esta prevista) incumprimento 330
  • Natureza e Teor do Contrato de Aquisic;ao Governamental Conforme o exposto na tabelaac ima, em regra geral, a lguns itens regulados nas clausulas contratua is nao sao su」e itos ao regime de despesas e aos direitos processuais relevantes. Na 6ptica da administrac;ao financeira efectiva e da utilizac;ao id6nea de despesas publicas, atinentes as actividades de aquisic;ao governamental, as c lausulas contratua is necessarias atinentes a aquisic;ao governamental devem ser, principa lmente, as disposic;oes relevantes do regime de despesas e, complementarmente, as dos direitos processuais. lsto demonstra que os itens regulados nas clausulas contratuais para a implementac;ao do contrato possuem a ltos nfveis cientfficos, rac ionais e rigorosos. Seja qua! for o tipo de contrato de aquisic;ao governamental, o seu teor principal deve ser estabelec ido com base nestas clausulas; ou seja, quando a entidade adquirente estabe lece o contrato de aquis ic;ao governamental, deve a」 ustaras clausulas essenc國is reguladas pelo regime de despesas com as clausulas correspondentes reguladas pe los direitos processua is e faze-las constar na minuta do contrato. Estas principa is clausulas contratuais atinentes a aquis ic;ao governamental tern exequibilidade obrigat6ria. A entidade adquirente e o adjudicatario devem cumprir e executar essas c lausulas com observiincia e nao podem suprimir tota l ou parcialmente essas clausulas, caso contra「i o,impedem a eficacia 」urfdica do contrato de aquis ic;ao governamenta l, assim como sustentam a responsabilidade pela violac;ao positiva do contrato, pela nao-execuc;ao ou incumprimento, total ou parcia l, das c lausulas do contrato de aquisic;ao governamenta l. VIII. Conclusao Na RAEM, o contrato de aqui這o govemarnenta l determina que a Adrninistra悼0selecciona, atraves da realizac;ao de urn concurso legal, o concorrente apropriado e celebra, corn e le, urn contrato respeitante ao fomecirnento de bens e servic;os ou a realizac;ao de obras publicas, o qua! pertence ao contrato de direito publico. Estee urn contrato adrninistrativo sujeito ao direito de procedirnento adrninistrativo. Mesrno que o contrato de aquisic;ao governarnental possua as caracterfsticas do contrato de direito civil, o rnesrno possui ainda, com base nestas caracteristicas, especialidades do direito administrativo: ern prirneiro lugar, no que se refere a especificidade do suje ito do contrato, consta-se que urna parte contratante da aquis溷o govemamental deve ser a Adrninistrac;ao ou uma empresa que se toma urna entidade adquirente conforme a lei, a outra parte e urna entidade particular que participa no concurso, e, ern conj unto, forrnarn urna relac;ao 」 uridica da aquis ic;ao govemarnental No que respeita ao interveniente particular do concurso, a sua qualifica悼0 e urn factor-chave na decisao da sua participa哼o no concurso. Caso essa qualificac;ao 禕o perfac;a o requis ito rnfnirno de entrada, entao a sua proposta nao e aceite, rnesrno que seja 6ptirna proposta . Assirn, antes da realizac;ao do concurso, pode requerer-se a avaliac;ao previa das qua lificac;oes dos intervenientes particulares, conforrne o valor e os requisitos referentes a complexidade ou a tecnologia do concurso, ou, senao, as qualificac;oes dos intervenientes particulares podern ser avaliadas ap6s a entrega das suas propostas. Ern segundo lugar, na 331
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 6ptica da fixa西o da transparencia do contrato, a entidade adquirente, que adquire bens e serviyos ou realiza obras deve, mediante um concurso ou outra forma de aquisiyiio, consoante as condiy5es relevantes, chegar a um consenso e celebrar um contrato com o interveniente particular que prestara o item a adquirir. 0 processo em que ambas as partes chegam a um acordo de vontades deve ser efectuado em harmonia com os requisitos da formayiio do contrato pertinente a aquisiyiio govemamental, atraves da concertayiio do convite a oferecer, da oferta e da aceita哼o. Considerando que o processo da concertayiio e um procedimento de concurso legalmente definido, este tem por base a legalidade, imparcialidade e transparencia e proporciona efectivamente a concorrencia leal e a integridade da aquisiyiio. Em terceiro lugar, deve atender a legalidade do teor e forma do contrato, isto e, por um lado, o contrato de aquisiyiio govemamental deve ser reduzido a escrito em termos rigorosos, ou pode o contrato ser dispensado caso sejam preenchidas as condiy5es legalmente previstas e ser provado por titulo substitutivo, ou ser provado por documentos particulares, quando seja dispensado o contrato escrito. Por outro lado, as clausulas principais do contrato escrito e do titulo substitutivo estiio su」eitas a legislayiio relativa a aquisiyiio govemamental e definem expressamente outros documentos que comp5em o contrato, sem que ha」a alguma falta; caso cont函rio considera-se o contrato nulo. Na apresenta哼o deste texto, sabe-se que uma parte das disposiy5es referentes ao contrato de aquisiyiio governamental vem definida na legislayiio promulgada ha mais de 20 anos, disposiy5es essas que siio agora basicas e simples e niio integram as respeitantes ao incumprimento do contrato. Al洎s, ap6s a transferencia de soberania de Macau com a mudanya de competencia da Reg面o, houve altera幃o do sistema 」udiciario, resultando na incapacidade do regime de fiscalizayiio em assegurar a legalidade e legitimidade do contrato de aquisiyiio governamental e, por consequencia, na impossibilidade de desenvolver a fun哼o preventiva antes da execuyiio do contrato. A continuayiio ou 禕o deste regime sera um tema a ser analisado, aquando da reforma a p osteriori do regime 」 uridico atinente a aquisi悼o governamental. 332
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica Estudo Preliminar sobre os Criterios de Adjudica~ao no Procedimento de Concurso atinente a Contrata~ao Publica * I. Introdu~ao Para o govemo rnanter o funcionarnento normal ou concluir os projectos-planos especificos, o seu alcance deve envolver recursos rnateriais suficientes e adequados, alern da participa邙o de recursos hurnanos. Os recursos rnateriais representarn-se por rneio de diversos tipos e c lassificar;:oes de bens rn6veis, servir;:os ou obras. Para os servir;:os pt'.tblicos obterern os itens pretendidos, torna-se necessario que executern os respectivos procedirnentos de aquis ir;:ao, por lei , dos quais se salientarn factores deterrninantes, tais corno a justir;:a, a irnparcialidade, o ponto de vista objectivo, a transparenc ia e a concorrencia teal, etc., no sentido de seleccionar urna proposta de me lhores condir;:oes e com estado equilibrado, deixando o concorrente qualificado que apresentou essa proposta ser o fom ecedor ou o ernpre ite iro final desse item a adquirir. Caso a base para fazer a selecc;ao seja sub」ectiva,ou a selecr;:ao seja su」eita a rnanipular;:ao de alguern, vai haver urna selecr;:ao errada da proposta pelos servir;:os e organisrnos pt'.tblicos. Assirn, seriarn facilitados aos delinquentes beneficios inapropriados e ilegais nos trabalhos de contratar;:ao pt'.tblica, perrnitindo-se a pratica de crimes de corrupr;:ao e suborno. A lern disso, o interesse pt'.tblico seria danificado e o desenvolvimento socioecon6mico ficaria prejudicado e impedido. 0 metodo que e nuclear e utilizado para escolher uma proposta com as me lhores condic;oes e baseado numa selecc;ao de propostas, independentemente da sua denominar;:ao, sendo eles criterios de apreciac;ao, criterios de selecc;ao, criterios de adjudicac;ao OU criterios para adjudicar;:ao do contrato, etc. Todos eles tern a rnesrna finalidade, que e de adjudicar e celebrar urn contrato de fornecirnento ou de ernpreitada. A base para seleccionar urna proposta deve ser definida antes de se realizar forrnalrnente o procedirnento de aquis ir;:ao. Sao contidos nela os factores de avaliar;:ao que devern corresponder as sugestoes contidas na proposta, exig idas pelos documentos referentes a aquis ir;:ao, bem como os seus correspondentes pesos proporcionais para calcular os pontos a obter. Em principio, a proposta que obtiver os mais pontos sera ad」udicada. Entao, a definic;ao dos factores de avaliac;ao torna-se um trabalho importantissimo, os quais podem tanto reflectir como * Este texto foi publicado no n.0 94 da Revista de Administra;;ao Publica de Macau, em Dezembro de 201 1, e o seu texto original na lingua Chinesa foi apresentado na "20 11 Conferencia Academica das Qua-tro Regioes dos Dois Lados do Estreito - Ed面ca;;ao das Competencias de Gestao na Area de Administra-;;ao Publica", no dia 7 de Setembro de 2011. 333
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau influenciar os resultados avaliados. Assim, a base de selec悼o deve ser estabelecida nos princ ipios da boa-fe e da prossecu9ao do interesse publico, ea sua aplicabilidade e feita com base nos principios do custo-efectividade e do valor agregado. II. Disposi~oes referentes aos criterios de adjudica~ao sujeitas aos instrumentos relativos a contrata~ao publica da RAEM Uma vez que os criterios de ad」udicai;ao sao preparados em focus aos factores, tais como caracterfsticas, funi;oes, eficacia e fina lidade etc ., de cada item a adquirir, eles possuem alta especificidade e sao utilizados, na expectativa, nas condutas objectivas e imparcia is, pe la comissao de avaliai;ao. Por isso, os mesmos sao estipulados, em regra, nos instrumentos legais, no sentido de evitar que o pessoal na preparai;ao dos trabalhos de aquisii;ao fosse movido por factores sub」ectivos de preferencias e valores particulares que beneficiassem intencionalmente ou sem inteni; 恥 certos fornecedores ou construtores especificos, deixando as propostas elaboradas por eles prevalecerem em relai;ao 認 propostasde outros concorrentes. No passado, foi entendido genericamente que havia apenas um factor para decidir a seleci;ao entre as propostas, que e o " prei;o minimo" da proposta apresentada resultaria na melhor proposta. Mas, nao importava que uma proposta com um prei;o minimo tivesse uma eficacia administrativa maxima ou um interesse publico mais apropriado para a entidade responsavel pela aquisii;ao; ao cont這rio, para a lem do prei;o, outros factores tambem seriam considerados, designadamente a qualidade da gerencia e a capacidade tecnica do concorrente. Por isso, o estabe lecimento efectivo de criterios para a adjudicai;ao facilita a seleci;ao de uma proposta que e a do melhor valor agregado para determinar o fornecedor ou o empreiteiro. Na implementa悍o da le i relativa a contrata悼o publica na Regiao Administrativa Especial de Macau (designada posteriormente como RAEM), os criterios para avaliar propostas sao denominados "criterios de ad」udicai;ao", os q uais sao definidos respecti vamente nos direitos procedimentais re lativos a aquisii;ao de bens e servii;os ea realizai;ao de obras publicas. Por outras palavras, ha difereni;a entre ambos em termos de caracteristicas dos itens a adquirir, mas nao deixam de ser cri terios de ad」 udica哼o em termos legais. Alem disso, nos traba lhos administrativos, ha tambem os criterios de ad」udicai;ao, restritivamente aplicaveis a alguns servii;os e organismos publicos, que sao os criterios de ad」udicai;ao ao nivel administrativo. J. Disposiyoes Iega is - criterios de adjudicayao estipulados nos direitos procedimentais da contratayao publica Os servii;os publicos, para adquirir o item com o melhor valor agregado pela realizai;ao de concurso visa seleccionar, na conduta mais ob」ectiva, imparcial e 」 usta, o concorrente 334
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica que tenha apresentado a proposta que preenche ao maximo o interesse publico, toma-se o fomecedor dos bens e servic;os, ou o empreiteiro. Como e que se pode adquirir o item com estas condutas? Em principio, estas estao garantidas enquanto que as propostas se encontram no percurso de avaliac;ao. Todavia, o processo de avalia哼o da proposta nao e aberto ao publico, sendo efectuado em condic;oes e ambiente bem confidenciais; a nao ser assim, os trabalhos de avaliac;ao ficariam provavelmente sujeitos a interferencia desnecess釘ia,cujos resultados poderao ser inftuenciados. Como e que podem ser garantidas? Para alem da pratica e conduta integra do pessoal responsavel pela avaliac;ao, e que os criterios de ad」udicac;ao estao estabelecidos pela ob」ectividade que e o maior principio, a pontuac;ao de cada proposta e calculada por metodo cientifico, para que a entidade responsavel pela aquisic;ao proponha a ad」udica悼0A aquisic;ao de item do melhor valor agregado e baseada no principio de aplica悼0adequada do e這rio publico, no montante a pagar pelo item a adquirir e que a sua eficacia tenha uma maior proporc;ao inversa. Na legislac;ao vigente da RAEM, ha uma disposi悼0similar que ea autoriza悼o de despesas estipulada pelo presente Regime de Administra悼0Financeira Publica, que foi aprovado pelo Regulamento Administrativo n.0 6/2006, com as alterac;oes introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.0 28/2009 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.0 426/2009. Ao abrigo do disposto no n.0 I do artigo 18.0 deste Regulamento Administrativo, " [a] autorizac;ao de despesas flea su」eita a verificac;ao dos seguintes requisitos: …… 3) Eficiencia, eficacia e economia". Esta disposic;ao indica genericamente que o uso dos montantes envolvidos deve chegar a uma boa relac;ao custo-eficacia quando os pagamentos forem efectuados pelo era「iopublico. No n.0 3 deste artigo faz-se um esclarecimento mais profundo dessa disposi悼0,sendo que "[n]a autorizac;ao de despesas visa-sea obtenc;ao do maximo rendimento com o minimo de dispendio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acrescimo de produtividade dai decorrente". Entao, esta pode ser aplicada ao principio do valor agregado exigido nas despesas de contrata哼o publica. Entre as muitas propostas apresentadas para o item a adquirir, baseadas nos prec;os propostos pelos concorrentes, se uma delas apresentar comparativamente uma relevante soluc;ao que pode obter a melhor eficacia, bem como a melhor eficiencia de funcionamento ou o crescimo mais alto sao trazidos por esta soluc;ao, a qua!, entao, e uma soluc;ao proposta com o melhor valor agregado entre as propostas. Neste momento, os factores de avaliac;ao que compoem os criterios de ad」udicac;ao sao aqueles que quantificam a eficacia, a eficiencia ou o crescimo, de forma que uma comparac;ao possa ser realizada efectivamente como a melhor soluc;ao para encontrar uma proposta com melhor valor agregado. Os criterios de ad」udica悼o da contrata焯0 publica da RAEM S恥 regulados nos direitos procedimentais de concurso, ou seja, ha apenas disposic;oes sobre os criterios de ad」udicac;aorelativos 郤 propostas de concursos. Conforme o disposto no n.0 1 do artigo 37.0 (Criterio da ad」udicac;ao) do Decreto-335
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Lei n.0 63/85/M que regula o procedimento de concurso relativo a aquisic;ao de bens e servic;os, " [a] ad」udicac;ao se這 feita em regra, e quando outro criterio nao seja definido no programa do concurso, ao concorrente cu」a proposta oferec;a melhores condic;oes de prec;o e/ou de prazo de entrega ou conc lusao do fornecimento". Atraves desta disposi哼o,a lei permite duas altemativas de criterio de ad」 udicac;ao a serem escolhidas pela entidade responsavel pela aquisic;ao: a primeira a lternativa e dos criterios exclusivos. Na lei, nao ha outra disposic;ao mais profunda, por enquanto, encontra-se ainda uma incerteza neste ambito. Os seus factores concretos se函o determinados, na fase de trabalho preparat6rio de concurso, em func;oes das caracteristicas do necessario item a adquirir e a exigencia pr6pria da entidade responsavel pela aquisic;ao, formando por estes um metodo exclusivo para a avaliac;ao do valor do respectivo item a adquirir. Por outras palavras, e que a entidade responsavel pela aquisic;ao estabelece pela sua preferenc ia os factores de avaliac;ao e os seus pesos proporcionais. Todavia, a questao existente tambem surge com base nesta liberdade Para os mesmos itens a adquirir, nos concursos desenvolvidos pelos diversos servic;os ou organismos publicos, os factores dos criterios de adju中cac;ao e/ou os correspondentes pesos proporcionais podem ser definidos diferentemente de um ou de outro concurso. Desta nao unificac;ao, nao padronizac;ao e nao regularizac;ao de criterios para a ad」udica哼o, a entidade respon薳vel pela aquisi哼o fara provavelmente um design de criterios de ad」udica哼o que favorecem ou excluem certos ou alguns concorrentes, sendo possivelmente o efeito geral da contratac;ao publica a ser contestado. A segunda alternativa e dos criterios legais. Na disposi西o desse dire ito procedimental, o prec;o e o prazo da presta哼o do item a adquirir sao estipulados para serem avaliados, mas os seus pesos proporcionais nao se encontram previstos e s6 se這o decididos pela entidade responsavel pela aqui si西o consoante a equidade que pode reflectir a necessidade do item a adquirir. Quanto aos bens, o prazo de prestac;ao e o da entrega dos bens ou produtos; quanto aos servic;os, o prazo de prestac;ao e o p razo da conclusao do fornecimento. De facto, outro factor objectivo para a contrata哼o pi'.1blica que deveria ser atendido e se ele gera ou realc;a a eficacia e/ou o c ic lo de vida da utilizac;ao desejada, que desenvolvem a exigencia de func ionamento administrativo. Contudo, nesses criterios de ad」 udicac;ao fa ltou precisamente este importante factor; esses criterios, portanto, nao podem reflectir p這tica e verdadeiramente os valores do item a adquirir, sendo discutivel a aplica悼o neste modo. No que diz respeito ao dire ito procedimental das empreitadas de obras publicas, os factores dos criterios da ad」udica哼O 道o determinados pe los factores ponderativos mais profundos e amplos, bem como a entidade responsavel pela aquisic;ao deveria estabelece-los na fase dos traba lhos preparat6rios antes da realiza哼o de concurso do ol:>」 ecto das obras publicas, os qua is ira ser abertos aos concorrentes intencionais e para que a comissao de avaliac;ao proceda ao trabalho de avaliac;ao com conduta ob」ectiva, 」usta e imparcial na avaliac;ao das propostas. Ao abrigo do disposto no n.0 2 do artigo 94.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[o]s factores cuja ponderac;ao deva ser aplicada, sao indicados no anuncio e no 336
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica programa do concurso". "Os factores cu」a pondera悼o deva ser aplicada" ai aludidos sao essencialmente estipulados por lei. Ao abrigo do disposto no n.0 I do mesmo artigo, "[o] criterio no qua! se baseia a adjudica9ao e o da proposta que ofere9a melhores garantias de boa execu9ao tecnica da obra, implicando a pondera9ao de diversos factores, designadamente o pre90, o prazo de execu9ao, o custo de utiliza9ao, a rend」b」lidade, o valor 民cnico, e quaisquer outros que revistam especial interesse publico". Estes criterios abrangem mais factores cu」apondera哼o deva ser aplicada, bem como envolvem iimbitos que 彧o mais amplos. Alem do pre90 e do prazo de execu9ao, incluem-se tambem outros factores, tais como o custo de utiliza9ao das obras publicas, a rendibilidade trazida pela utiliza9ao do ob」ecto das obras publicas, o valor da tecnica per se implementada e o valor a ser trazido para as obras, o melhor interesse publico traduzido no curso de implementa9ao ou na conclusao das obras publicas. Por outro lado, outros factores como a qualidade da gestao deve ser garantida, inter alia, a tecnica de execu9ao, a tecnica do pessoal, a gestao da seguran9a no local das obras e os assuntos laborais, etc. devem tambem ser considerados na sua introdu9ao aos criterios de ad」 ud」ca9ao. Se os factores gerais aludidos anteriorrnente forem estabelecidos, perante o trabalho de avalia9ao, o resultado sera obtido efectivamente, a decisao de adjudica9ao sera compativel com a necessidade das obras da entidade responsavel pela aquisi9ao, sera facilitada a implementa9ao das fun9oes cometidas a entidade responsavel pela aquisi9ao, bem como a eficacia, o acrescimo e o principio da economia exigidos pela autoriza9ao das despesas supracitada serao preenchidos. Embora os criterios de ad」udica9ao abran」ama pondera9ao de factores gerais, o pre90 proposto nao deve ser estabelecido num valor irracionalmente baixo, o que e enfatizado no disposto na lei; senao, a comissao de avalia9ao tera de rejeitar, mediante uma decisao sempre fundamentada, a proposta baseada no seu valor irracionalmente baixo, sejam quais fossem os bons pre90s a ser propostos ou a alta pontua哼o global a obter na avalia邙o. Ao abrigo do disposto no n.0 3 do mesmo artigo, "[a] decisao de re」 eitar uma proposta com base no seu valor especialmente baixo deve ser sempre fundamentada" . Aparentemente, este artigo destina-se a garantir a conco成ncia leal, na medida em que uma proposta nao vai ser ad」udicada por pre90 predat6rio, a fim de assegurar uma boa ordem no concurso para contrata9ao publica. Este incarna a provisao do artigo 5.0 deste Decreto-Lei, o qual regula que "[s]ao pro洳dos todos os actos …… susceptiveis de falsear as condi9oes normais de concorrencias, devendo ser rejeitadas as propostas …… apresentadas como sua consequencia". Na lei ainda se perm item outros criterios fora dos criterios supracitados. Todavia, estes criterios sao excepcionais face a lei e possuem efeitos legais. Conforme o n.0 4 do artigo 94.0 deste Decreto-Lei, " [e]m situa9oes conjunturais em que o criterio estabelecido no n.0 1 se revele inadequado ou insuficiente para obstar a degrada9ao de pre9os e a consequente degrada9ao da industria, pode ser determinada por portaria [actualmente ordem executiva] a adop9ao de um criterio excepcional de ad」udica西o, para vigorar por um periodo nela fixado e nao superior a 12 meses". Apesar de haver esta provis的,禰o se detectou ate a presente 337
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau data nenhuma portaria ou ordem executiva sobre esta materia. Todavia, uma disposi悼0analoga existente esta sujeita a outro instrumento administrativo. 2. Disposiyoes administrativas - criterios de adj udica悼o estipulados por Despacho do Secretario para os Transportes e Obras Publicas No trabalho administrativo, os criterios 彧o definidos por meio administrativo para avaliar as propostas, ou seja, pelas " lnstruv6es para a Realiza悼o de Despesas com Aquis堢0de Bens, Servivos e Obras" (designadas posteriormente como "lnstruv6es"), emitidas pelo Despacho n.0 11 /SOPT/2008, que produziu efeito atraves da assinatura do Secretario para os Transportes e Obras Publicas, em 24 de Marvo de 2008. A sua revisao fo i fe ita pelo Despacho n.0 15/SOPT/2009, assinado pelo mesmo Secretario em 2 de Julho de 2009. I) Servic;:os e organismos publicos a que sao aplicaveis As entidades a quern sao aplicaveis estas lnstrw;:oes 禕o abragem todos os servic;:os e organismos publicos da RAEM, sao apenas as 26 entidades tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas.1 Ao abrigo do disposto no n.0 l destas Instruc;:oes, "[a]s presentes instruc;:oes aplicam-se aos servic;:os e organismos sob a tutela do Secretario para os Transporte e Obras Publicas". Por outras palavras, outros servic;:os e organismos publicos nao tern necessidade de observar as disposic;:oes destas Jnstruc;:oes para executarem os seus trabalhos relativos a contratac;:ao publica. 2) Criterios de adjudica1;ao estabelecidos Estas Instru95es definern os trabalhos relativos a contrata9ao publica de urna rnaneira rnais rigorosa referente aos servi<;os e organisrnos envolvidos, corn o ob」ectivo de usar adequadarnente o erario publico. Assirn, os criterios para a ava lia悼o das propostas estabelecidos por estas Tnstru<;oes serao aplicados, quando as propostas apresentadas pelos ' As entidades tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas incluem o Gabinete do Se-creta「io para os Transportes e Obras P(1blicas, a Direc性o dos Servic;os de Solos, Obras Publicas e Trans-portes, a Direci;ao dos Servii;os de Cartografia e Cadastro, a Capitania dos Portos, a Direci;ao dos Servic;os de Correios, a Direci;ao dos Servic;os Meteorol6gicos e Geofisicos, o Instituto de Habitac;ao, a Direcc;ao dos Servic;os de Regulac;ao de Telecomunica<;oes, a Direc哼o dos Servic;os para os Assuntos de Trafego, a 扉eci;ao dos Servic;os de Proteci;ao Ambiental, o Gabinete para o Desenvolvimento de lnfra-estruturas, o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energetico, o Gabinete para as Infra-estruturas de Trans-portes, a Autoridade de Aviac;ao Civil, a Obra Social da Capitania dos Portos, o Fundo para Bonificac;oes do Credito a Habita哼o, a Comissao de Terras, o Conselho Consultivo do Triinsito, o Conselho Superior de Via悼o, a Comissao Consultiva das Pescas, a Comissao de Seguranc;a dos Combustiveis, o Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau, o Conselho Tecnico de Credenciac;ao, o Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos, o Conselho Consultivo do Ambiente, o Conselho para os Assuntos de Habitac;ao Publica ea Comissao para o Desenvolvimento do Sector Logistico 338
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica concorrentes se encontrarem selecc1onadas. Conforme o n.0 I do artigo 3.0 (Criterio de ad」udica9iio) destas Instru96es, "[t]anto no concurso publico como na consul ta escrita, e necessario fixar no respectivo processo os criterios de avalia哼o de propostas e os factores a ponderar, bem como a percentagem que cada criterio representa. Regra geral, a percentagem que o pre90 representa deve ser, pelo menos, de 50%. Caso seja inferior a esta percentagem, deve ser 」ustificada. Alem disso, o 函lculo de pontua哼o ou forma de classifica哼o deve constar, na medida do possive l, no processo". Daqui, pode ver-se claramente que esta provisiio niio define expressa e concretamente todos os factores atinentes aos criterios de adjudica哼o, nela se encontrando uma caracteristica mais abrangente em compara9iio com o direito procedimental aludido anteriormente. Esta provisiio tem certamente uma exig如ciaexpressa na propor9iio percentual dos pre90s propostos no concurso ou pre90s apresentados no ajuste directo. Isto e, o peso proporcional deve ocupar metade ou mais entre todos os factores de avalia悼o. Aparentemente, o Secreta「io para os Transportes e Obras Publicas da aten幃o particular aos pre90s relativos ao item a adquirir, os quais se tomam a parte composta fundamental das despesas do item a adquirir, incamando o pre90 do item a adquirir per se que influencia a ad」udica9iio, e que e tambem um factor nuclear das despesas de aquisi9iio. Outros factores de avalia9恥 tem fun96es adaptaveis para real9arem e desenvolverem a alta eficiencia, eficacia e economia das despesas relativas a contrata9iio publica. Alem disso, esta provisiio ainda define mais rigorosamente a qual niio esta prevista expressamente nos direitos procedimentais. Esta e que o calculo da pontua9iio ou a forma de classifica9iio de cada factor para a avalia9iio deve ser determinado nos trabalhos preparat6rios. Teoricamente, a documenta9iio referente ao concurso ou a consulta e oferecida aos concorrentes potenciais ou fornecedores para a lerem, 禰o podendo ser alterada. Contudo, a entidade responsavel pela aquisi9iio ainda poder rectificar o seu conteudo, incluindo os criterios de ad」udica9iio, em circuns困ncia inevi迢ve l , num certo periodo antes do termo de entrega das propostas ou das cota96es (consultas), a fim de garantir que o item a adquirir satisfaz as suas exigencias. Ha tambem lugar a di sponibiliza哼o de um periodo de tempo suficiente e racionalmente prolongado aos concorrentes potenciais ou fornecedores, no sentido de eles prepararem as propostas ou as cota96es, ou rectificarem as suas propostas ou cota96es 」a apresentadas. Nestas Tnstru9oes, para garantir a 」usti9a de concurso, o d」sposto no n.0 3 do mesmo artigo vem determinar que " [u]ma vez lan9ado o processo de concurso publico ou consulta escrita, niio e permitida a altera9iio dos criterios de avalia9iio de propostas". Sendo assim, as lnstru96es enfatizam que os criterios de ad」 udica9iio devem ser elaborados no decurso dos trabalhos preparat6rios antes de se realizar o concurso ou o ajuste directo. Uma vez lan9ado o procedimento do concurso ou do <1;」 uste directo, niio e permitida a sua rectifica9iio a qualquer nivel. Em cumprimento destas lnstru9oes, para executar os trabalhos relativos ao concurso ou a consulta, e necessario que esses trabalhos se」am executados mais rigorosamente em compara9iio com os trabalhos aplicados pelos dois direitos procedimentais supracitados, no sentido de ser evitada a falsidade dos criterios 339
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau para a adjudicac;:ao ou a oportunidade prevalecentemente criada a certo concorrente ou fornecedor. Apesar de o conteudo destas Instruc;:oes ser bastante rigoroso, nao s6 estabelecendo a definic;:ao dos criterios de adjudicac;:ao, como tambem impoe normas e restric;:oes a disposic;:oes pelas quais a entidade responsavel pela avaliac;:ao na tomada de decisao, o teor do n.0 2 do mesmo artigo vem dizer que, "[q]uando a realizac;:ao de concurso~ublico, nos termos da lei, nao for obrigat6ria e este nao se relacione com concepc;:ao e CUJO prazo m的mo para a execuc;:ao da empreitada de obras se encontre previamente determinado, a adjudicac;:ao deve ser feita segundo o criterio da proposta de mais baixo prec;:o". Esta provisao e para atribuir basicamente um factor determinante ao prec;:o do ajuste directo. Assim, a cotac;:ao com o prec;:o minimo entre outras e ad」udicada, mas o seu pressuposto e o item a adquirir ser restrito as obras publicas, que nao envolvem a concepc;:ao e o seu prazo maximo de execuc;:ao estabelecido, antecipadamente, em forma expressa, pela entidade responsavel pela aquisi哼o. Contudo, e de atender que, se o prec;:o minimo de uma cotac;:ao for muito mais baixo do que o de outras cotac;:oes, ou ainda um prec;:o predat6rio, entao, ainda esta cotac;:ao reunira a condic;:ao de "criterio da proposta de mais baixo prec;:o" e sera esta posteriormente ad」 udicada? Tendo em vista que se trata de obras publicas, a entidade responsavel pela aquisic;:ao nao deve aceitar a cotac;:ao em causa com base na disposic;:ao do n.0 l do artigo 5.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M. Ou seja, se os prec;:os de todas as cotac;:oes forem muito elevados, e o prec;:o minimo entre estas cotac;:oes ainda for mais elevado do que o do mercado, este prec;:o considera-se entao como um prec;:o cartelizado, bem como um acordo para participar em licita幃o (bid-rigging), logo uma conduta de concorrencia injusta emerge-se suspeitosamente. Se esta cotac;:ao for ad」udicada por "criterio da proposta de mais baixo prec;:o" aludido anteriormente, sera tambem violada a disposic;:ao da concorrencia teal do Decreto-Lei supracitado. Portanto, estas lnstruc;:oes que possuem coer邙o administrativa nao podem violar as disposic;:oes legais e a provisao do seu artigo 3.0, devendo a sua implementa悼o ser discutivel. 3. Comparai;:ao dos criterios de adjudicai;:ao regulamentados na contratai;:ao publica 0 texto supracitado 」a expoe respectivamente os actuais criterios de ad」 udicai;:ao legais e os criterios de ad」 udicac;的 administrativamente definidos na RAEM. Na tabela seguinte faz-se uma comparai;:ao sintetica com estas disposic;oes, no sentido de se compreender clara e sucintamente as semelhanc;as e diferenc;as entre elas. 340
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica Tabela 1 - Comparai;ao das disposii;oes sobre os criterios de adjudicai;ao Iegais e administrativos dos instrumentos relativos a contrata亞o publica na RAEM Forma para avaliar os factores Peso proporcional lnstrumentos relativos a contrata~ao publica Avaliar apenas Avaliar dos factores para a o prei;o minimo os factores gerais avalia~iio I nstrumentos Direito N的 esta previsto - Avalia apenas do1s N的 esta previsto lega1s proced1mental factores: o prec;o relativo a aquisic;ao e/ou o prazo de de bens e servii;os prestac;ao (DL n.0 63/85/M) - Esta previsto, mas nao indica concretamente os factores gerais de aval ia悼0Dire1to Nao esta prev,sto Estabelece Nao esta previsto proced1mental exempl 1ficativamente relativo a alguns factores realizar,;iio das ponderativos empre1tadas de concretos e abstractos obras p(1blicas (DL para serem os de n.0 74/99/M) avalia<;ao, que atingem o ob」ectivode oferecer tecnicamente a melhor garantia da boa execu幃0lnstrumento lnstruc;oes para Apenas na Estipula os factores Est恥 previstos os admmistrativo a Realizac;ao de aquis1c;ao, quando gerais de avaliac;ao, pesos proporciona1s Despesas com o concurso pubhco nos qua1s o factor de avaliai;ao para o Aquis,c;ao de Bens, 禕o for obrigat6rio, prec;o e incluido concurso publ ico ou Servic;os e Obras, o factor prei;o a consulta escrita, emi tidas pelo minimo toma-se especialmente Secretano para o unico criterio de o limite baixo os Transportes e ad」ud1cac;ao concreto do peso Obras Publicas proporc1onal de prec;:o Daqui se pode compreender c laramente que o dire ito procedimental nao regula apenas que o prec;o proposto seja o unico factor de avalia哼o, que seja o unico para ad」udicar. Embora ta t seja previsto na disposic;ao administrativa, o seu pressuposto e que a respectiva aquis ic;ao 呻o seja su」 eita a conc urso publico. Quanto aos factores gerais de avalia悼o, nllo ha nenhuma forma pre-definida. Todavia, no dire ito procedimental de empreitadas de o bras publicas e nas disposic;oes adminis trativas requer-se que a entidade responsavel pela aquisic;ao defina expressamente os facto res gerais de a val ia性o nos documentos referentes ao concurso , que os factores concretos se」am definidos propriamente em func;ao da natureza e/ou das caracteristicas do item a adquirir, por parte da entidade responsavel pela aquis ic;ao. Por outro 341
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau !ado, embora a le」 exemplifique a lguns factores ponderativos que sao mais importantes, os factores nao sao limitados nos indicados. Quanto aos pesos proporc ionais ocupados por cada factor de avalia守o, os dois instrumentos legais nao regulam concretamente o limite mfnimo e m紐imo de qualquer fa ixa. lsto significa que os mesmos sao decididos por disc「icionariedade da entidade responsavel pela aquisi9恥 per se. E ainda de salientar que as Instru96es emitidas pelo Secret缸io para os Transportes e Obras Publicas usam o meio administrativo para e laborar uma disposi9ao rigorosa pertinente ao peso proporcional ocupado pelo factor pre90 para a avalia9ao, mas tal s6 e aplicavel aos servi9os e organismos publicos sob a sua tutela. III. Analise sobre os pesos proporcionais estabelecidos nos criterios de adjudica(yao para os trabalhos praticos Tendo em considerac;ao a carencia existente nas disposic;6es legais que regulam concreta e expressamente os factores de avalia哼o, cada servic;o e organismo publico da RAEM define por si pr6prio os factores de avaliac;ao e os seus pesos proporcionais referentes ao item a adquirir, de acordo com as experienc ias obtidas, no passado, pelos concursos publicos desenvolvidos para os itens individuais a adquirir. Embora os servic;os e organismos publicos 」a tenham chegado a uma atitude administrativa regularizada, no ambito geral do Govem o da RAEM, existem criterios definidos diferenc iados que podem compreender metodos p函ticos na implementac;ao da lei atraves da analise dos trabalhos 洹ticos que os servic;os e organismos publicos da RAEM desenvolvem nos concursos, podendo haver melhoramentos, bem como um metodo para implementar as disposic;;6es por meios legais ou administrativos. I. Analise para o estabelecimento de criterios de adjudica~ao no concurso publico Segundo o presente dire ito procedimental relativo a aquisi9ao de bens e servi90s, os criterios de ad」udica9iio niio siio regulados nas disposi96es relativas ao anuncio, nem nos documentos referentes ao concurso que siio disponibilizados para consulta ou referencia aos concorrentes mtenc1ona1s. Contudo, ao abrigo do n.0 I do artigo 37.0 do Decreto-Lei n.0 63/85/M, "quando outro criterio niio seja definido no programa do concurso", ta! implica que, caso haja necessidade de estabelecer cri terios de adjudica9iio, nos documentos referentes ao concurso, diferentes dos legais, estes podem ser estabe lecidos no programa do concurso. Assim, o seu estabelecimento nao e obrigat6rio, e diferente da provisao do dire ito procedimental re lativo a realiza9ao das ernpre itadas de obras publicas. Apesar de haver estas disposi96es, alguns servi90s ou organisrnos publicos inclue」n tarnbern, nos trabalhos praticos, OS criterios de ad」udica9iio estabe lecidos previarnente no anuncio, o qua! sera publicado juntamente com os criterios, de ixando que os concorrentes interessados tomem conhecimento de corno e que a entidade responsavel pelo concurso avalia as propostas no 342
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica procedimento do concurso. lsto facilita a concorrencia lea! entre os concorrentes, bem como pode reduzir oportunamente a emergencia de corrup9ao no processamento de aquisi9ao. Quanto a disposi哼o no presente direito procedimental relativo a realiza哼o das empreitadas de obras publicas, os criterios de ad」udica9ao do item a adquirir devem ser incluidos no anuncio e nos documentos referentes aos concursos publicados, que vao ser consultados ou levantados pelos concorrentes interessados. Nestes documentos, os factores de avalia9ao e a sua impor這ncia devem ser fundamentados de forma pormenorizada. Praticamente, esta impor這ncia e representada pelos pesos proporcionais dos factores de avalia9ao desses criterios. Os factores mais importantes ocupam um peso proporcional mais elevado, ou seja, as correspondentes percentagens sao mais altas. Conforme o disposto no n.0 2 do artigo 56.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M, "[o] anuncio do concurso deve indicar: ...... q) Os criterios de aprecia悼o das propostas para adjudica悼o da empreitada"; e o n.0 I do artigo 55.0 regula que " [o] programa do concurso destina-se a definir os termos a que obedece o respectivo processo e deve especificar: …… f) 0 criterio de aprecia9ao das propostas para ad」udica9ao da empreitada, com indica9ao dos factores de pondera西o e da importiincia que lhes e atribufda". Para compreender e reconhecer exactamente os criterios de adjudica哼o estabelecidos e publicados pelas entidades respon雜veis pelo concurso, o autor deste texto envolve-se em analisar os anuncios do concurso publicados no Boletim Ofic ial da Regiao Administrativa Especial de Macau nos anos de 2008, 2009 e 20 I 0. Nestes anos, o Governo da RAEM publicou respectivamente 156, 169 e 177 anuncios do concurso, ou seja, realizou ao todo 502 concursos em totalidade, publicados por 31 servi9os ou organismos publicos. Destes, 20 servi90s ou organismos publicos publicaram os anuncios do concurso destinados a aquisi9ao de bens; 26 publicaram os destinados a aquisi9的 de servi9os; 17 publicaram os ligados a realiza西o de obras publicas. Em todos os anuncios do concurso, realizou-se I concurso limitado por previa qualifica哼o na contrata9ao publica de obras publicas no ano de 2009, bem como se realizaram respectivamente I concurso internacional para aquisi守o de bens em 2009 e 2 concursos internacionais para aquisi9ao de servi90s em 2010. De 」ure, o concurso internacional 禕o esta previsto nas formas de aquisi9ao; na pratica a entidade responsavel pelo concurso permite que participem no concurso concorrentes que nao sejam residentes da RAEM, ou concorrentes estrangeiros que 禕o tenham registo comercial na RAEM. Este concurso deve ser concurso publico. Seja qual for a forma do concurso, a discussao deste texto centra-se principa lmente nos criterios de adjudica9ao estabelecidos nos concursos. Por isso, obtida a seguinte tabela de conteudos integrados dos anuncios dos concursos desses anos, listam-se os numeros dos criterios de adjudica9ao que estao contidos nos anuncios dos concursos relativos a aquisi9ao de bens e servi9os ou a realiza幃o de obras publicas 343
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Tabela 2 - Numero de servi1;os e organismos publicos classificados pelas entidades da tutela e tipo de itens a adquirir, e numero dos anuncios de concurso que contem criterios de adjudica1;ao Bens ou Servii;os Obras Publicas E三[Ol;doded, Total CE SAJ SEF ss SASC SOPT CE SAJ SEF ss SASC SOPT 2008 0/0 1/36 9/ 10 0/18 12/52 4/5 1 /1 2/2 0/0 010 12/ 17 15/15 56/156 2009 0/2 0/11 10/10 2/17 16/60 13/ 15 1/1 7/7 0/0 010 15/17 29/29 93/169 2010 010 0/10 9/10 0/13 23/81 10/ 12 Il l 4/4 Il l 0/0 14/20 25/25 87/177 Total 109/362 127/140 236/502 (Bens: 36/195; Serv1c;os: 73/167) Obs.: I. CE denomina o Chefe do Executivo; SAJ denomina a Secretaria para a Administrac;ao e Justic;a; SEF denomina o Secretario para a Economia e Financ;a; SS denomina o Secretario para a Seguranc;a; SASC denomina o Secretario para os Assuntos Soc囝is e Cultura; SOPT denomina o Secretario para os Trans-portes e Obras Publicas; 2. Os conteudos supracitados na tabela siio representados na fomrn (11(1mero de anuncios de concurso que contem criterios para a ad」udicac;iio I numero de anuncios de concuro publicados], i.e. 16/60 indica que ha 16 anuncios de concurso que contem criterios de ad」udicac;ao dos respectivos itens a adquirir, entre 60 anuncios publicados. Embora o presente direito procedimental relativo a aquisi哼o de bens e servic;os nao regule expressamente os criterios de adjudica哼o para o item a adquirir que devem ser contidos no anuncio do concurso, alguns serv i9os ou organismos publicos publicam-nos juntamente de acordo com o 區bito e o modo de trabalho. Na tabela supra indicada, durante os anos de 2008, 2009 e 2010, 109 dos 362 itens a adquirir atinentes a aquisi9ao de bens e servic;os, desenvolvidos pelo Govemo da RAEM, contem os criterios de ad」 udic羣o. Esta p面tica revela que os respectivos servi9os ou organismos publicos iniciam correctamente os trabalhos de aquisi哼o para garantir a concorrencia teal e a aquisic;ao integra, a qual e mais rigorosa do que a di sposi悼olegal.Quanto a realiza9ao das empreitadas de obras publicas, o anuncio de concurso deve conter expressamente, por lei, os criterios de ad」udica亞o. Todavia, como indicado na tabela supra, dos 140 itens a adquirir, relativos a empreitadas de obras publicas realizadas nestes anos, os anuncios de concurso deviam conter todos os respectivos criterios de ad」udica9ao.Na pr紅ica, ha apenas 127 anuncios de concurso contendo os criterios de adjudica悼O, OU seja, 13 anuncios do concurso nao foram elaborados e publicados e obviamente violando a lei. Lendo as respectivas informac;oes pormenorizadas, os 13 anuncios de concurso foram elaborados pelos Servic;os de Saude, ou seja, outros servic;os e organismos publicos agiram de acordo com a lei. 344
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica 2. Defini1;ao dos factores de avalia1;ao e seus pesos proporcionais 1) Factores de avalia西o definidos nos trabalhos praticos relativos ao concurso Os servic;:os ou organisrnos publicos desenvolvern os trabalhos de concurso para adquirirern os itens exigidos, que reunarn as necessarias caracteristicas, que sejarn geralrnente os itens irregulares e que possuarn alta individualidade; assirn, os factores de avaliac;:ao legais, inter alia " prec;:o" e " prazo de entrega ou conclusao do fornecimento" estipulados no direito procedirnental re lativo a aquisic;:ao de bens e servic;:os, nao sao aplicados basica e praticarnente para avaliar os conteudos contidos nas propostas. Estes factores 呻o podem reflectir independentemente as caracteristicas e a qualidade dos itens a adquirir per se, exigidas pela entidade responsavel pelo concurso. Por isso, os factores de avaliac;:ao podem ser decididos de acordo corn o grau de satisfac;:ao e, ainda, corn o grau de valorizac;:ao, que os itens a adquirir, exigidos pelas necessidades reais da entidade responsavel pelo concurso, podern prestar. Tendo ern conta que os criterios para a ad」 udicac;:ao 彧o concebidos e estabelecidos de acordo com a particularidade do item a adquiri r e a exigencia da entidade responsavel pelo concurso, um estudo feito sobre os criterios de ad」udicac;:ao re lati vos aos trabalhos praticos de concurso facilita a analise de base em relac;:ao a concepc;:ao e a definic;:ao do modo e dos seus factores ponderativos. Assim, ap6s analise sintetica dos criterios de ad」 udic羣0constatados nos anunc ios de concurso dos anos de 2008, 2009 e 20 I 0, o au tor deste texto classifica-os devida e geralmente conforme o ob」ectivo e o teor de cada factor de avaliac;:ao. Os factores de avalia悼0 頭o listados nas tabelas 3, 4 e 5, respectivarnente classificadas por bens, servic;:os e obras publicas. (I) Trabalhos praticos para os criterios de ad」udicac;ao estabelecidos em rela哼o a contrata悼o publica de "bens" Na contrata悼o publica de bens naqueles 3 anos, foram adquiridos bens consumiveis, medicamentos, reagentes laboratoriais, mobiliario, aiiigos e lectrodomesticos e maquinas e equipamentos, aparelhos electr6nicos, s istemas electrome函nicos, veiculos motorizados e seus acess6rios e pec;as, materiais de construc;ao, rnateriais de transporte e cornidas etc. Na 6ptica da natureza destes bens, tudo s恥 produtos fabricados ou semi-fabricados. A sua natureza pode ser ou nao alterada. Depois de pesar o teor dos referidos factores de avaliac;ao re lativos aos bens a adquirir, alern do factor p rec;o, e les podern ser delirnitados por 3 categorias principais: a prirneira categoria e a dos " requisitos dos fornecedores". Esta categoria principal pode ser dividida em requisitos da capacidade adrninistrativa, dos recursos hurnanos e da experienc ia. A segunda categoria e a dos " requisitos dos pr6prios bens". Esta categoria principal pode ser dividida em requisitos de qualidade dos pr6prios bens, piano do fornecirnento ou processo de fornecirnento dos bens. A terceira categoria e a dos "requisitos de execuc;ao do contrato de fornecimento", incluindo principalmente 345
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau todos os requis itos que podem avaliar a execu9ao do contrato de fornecimento. Factores de avalia9ao e atributos dos criterios de ad」 udica9ao re lacionados com a aquisi9ao dos bens listados concreta e respectivamente na seguinte tabela. Tabela 3 - Tabela sintese dos factores de avaliac;ao constatados nos anuncios dos concursos relacionados com os " hens a adquirir" nos anos de 2008, 2009 e 2010 Factores classificados Designai;iio sintetica ou geral dos factores nos criterios de pelo teor dos criterios de adjudica~ao adjudica悼o relacionados com os hens Requisitos de fornecimento Capacidade - lntegridade e honestidade administrativa Recursos humanos - Experiencia do pessoal Experiencia - Experiencia obtida no fomecimento de bens semelhantes Requisitos dos proprios hens Qualidade dos pr6prios - Certificado de qualidade - Prei;:os das pei;:as bens - Resistencia do ac;o - Natureza tecnica do - Desvio de produtos equipamento - Especificac;oes tecnicas e - Compatib1lidade do requisitos equipamento - Natureza tecnica de s1stema - Caracteristicas do - Caracteristicas dos veiculos equipamento - Qualidade dos bens - Qualidade do equipamento - Equ1pamento de protecc;ao individual Plano de fornecimento - Prazo de entrega dos bens - Plano de servic;os - Solu9ao de instala9ao de - Grau de conforto da equipamento instalai;ao de equipamento - Prazo de entegra e - Conveniencia a chegar aos instala<;iio do equipamento postos de abastecimento Execu~ao do contrato de fornecimento dos hens lmplementa9iio devida do - Condi,;:oes de - Garantia, manuteni;:ao e contrato de fornecimento armazenamento e transporte servic;os ap6s vendas - Prazo de garantia - Apoio tecnico ap6s a opera悼0346
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica (2) Trabalhos praticos para os criterios de ad」udica哼o estabelec idos em rela哼o a contrata9ao publica de "servi90s" Quanto a contrata悼o publica de servic;os, os servic;os principalmente adquiridos inclufam os trabalhos relativos a inscric;ao de actividades, explorac;ao e manutenc;ao de sistemas inforrnaticos, garantia e manuten哼o de equipamentos e sistemas electr6nicos e me函nicos, seguran9a, limpeza, 」ardinagem e manuten哼o de parques e espa90s publicos, cuidados de saude, produ西o de programas de televisao e publicidade, organiza9ao de conferencias, administra9ao e/ou func ionamento de instala96es, servi90s de salvaguarda da vida, trafico e transportes, seguro de ac identes pessoais, etc. Na 6ptica da natureza destes servi90s, estes 道o intangfveis e com di versidade de categorias e tipologias, bem como a prestac;ao dos servic;os a adquirir s6 se iniciou basicamente depois de o fornecedor de servic;os ter s ido adjudicado. Por isso, a sua qualidade s6 podia ser exactamente ponderada ap6s a sua presta悼o. Assim, na avalia哼o das propostas, a entidade responsavel pe lo concurso ou a comissao de avaliac;ao teve necessidade de confirmar ou reconhecer, em certo grau, o nfvel de gestao dos concorrentes ou da capacidade do pessoal que prestava os servic;os, se teria garantia de qualidade e se havia confian9a nos servi90s a serem prestados. Depois de pesar o teor dos factores de avalia幃o relativos aos servi90s a adquirir, alem do pre90 dos servi90s a adquirir, os factores de avalia9ao podem ser geralmente c lassificados em 3 categorias principais: a primeira categoria e a dos "requis itos do fornecedor dos servic;os". Esta categoria pode ser div汕da em requis itos da capacidade administrativa do fornecedor, dos recursos humanos e da expe函nc ia. A segunda categoria ea dos "requis itos dos pr6prios servic;os". Esta categoria pode ser dividida em requis itos da qualidade e da quantidade dos servic;os, da concep哼o dos servic;os. A terceira categoria ea dos " requis itos de execuc;ao do contrato de fomecimento", incluindo essencia lmente todos os respectivos requisitos que podem avaliar a execu哼o do contrato de presta哼o dos servi90s. Factores de avalia9ao e atributos dos criterios de ad」 udica9ao relacionados com a aquisi9ao dos servi9os encontram-se concreta e respectivamente listados na seguinte tabela. 347
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Tabela 4 - Tabela sintese dos factores de avalia~ao constatados nos anuncios dos concursos relacionados com os "servi~os a adquirir" nos anos de 2008, 2009 e 2010 Factores classificados Designa~ao sintetica ou geral dos factores nos criterios de pelo teor dos criterios adjudica~ao relacionados com os servi~os de adjudicai;ao Requisitos de fornecedor de servi~os Capacidade - Organizac;ao, estrutura e/ou - Capacidade de fornecedor administrativa do escala da empresa - Capacidade financeira fomecedor - Fundo profissional de empresa - Reconhecimento profissional - Experiencia de adrninistra悼oe - Integridade e honestidade func1onamento - Nao existencia do registo de - Medidas administrativas de suborno empresa concorrente - Nao 禰 registo de empregados trabalhadores ilegais Recursos humanos - Recursos humanos - Nive1s de equ1pa em todos os - Experiencia de trabalhadores aspectos - Empregados com as expe函ncias - Administrac;ao de saude e de um ano ou mais qualifica悼ode pessoal - Empregados com capacidade -Qualifica悼o profissional do bilingue pessoal de enfermagem Experiencia - Experiencia de fornecimento - Experiencia em frete semelhante internacional - Experiencia de que os - Experiencia profissional semelhantes servic;os tern sido - Experiencia de exercicio de prestados 郤 empresas privadas actividade em industria - Experiencia de que os - Experiencia de consultoria de semelhantes servic;os tern sido media prestados ao governo - Experiencia de venda de bilhetes Requisitos de proprios servi\'.OS Qualidade e - Capacidade de seguranc;a e - Qualidade tecnica quantidade de eficacia - Capacidade 民cnicaservii;os - Exigencia de protecc;:ao (produtos - Qualidade e confiabilidade de de limpeza) matena1s - Certificai;ao de born transporte - Caracteristicas de gasolina dos veiculos motorizados para a (material) concorrê ncia - Gosto de comidas em caixas - Grau de satisfa悼0 (refeic;,oes) - Eficiencia de servic;:os a prestar - Qualidade de comidas em caixas - Qualidade de servii;os a prestar e de bebidas - Caracteristicas de equipamento a - Tipos e embalagens de comidas ser usado em caixas (refeii;oes) 348
  • Factores classificados pelo teor dos criterios de adjudica悼0Concep悼odeservic;os Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica Designa\:iiO sintetica ou geral dos factores nos criterios de adjudica4rao relacionados com os servi4ros - Plano de seguranc;:a no local de - Plano de promo幃o do grande obras premio - Plano de trabalhos - Prazo de execu悼o da concepc;ao - Solui;ao de tratamento de - Programa de concep悼0residuos - Criat1vidade - Montante de que paga - Metodo de isolamento de propriamente comidas em caixas (refei鹵)- Melhores condic;oes para o peso - Viabilidade de ideia de bagagens - Simplic idade e eficiencia de - Plano de investimento soluc;ao - Utilizac;ao de produto com a - Plano detalhado finalidade de protec幃o ambiental - Avalia悼o funcional de m6dulos - Flexibilidade de cancelamento e diferentes do sistema informatico substituic;iio de bilhetes de voo - Capacidade de extensao - Flexibil idade de aquisic;ao ou e articulac;ao do sistema alterac;ao de produtos informatico - Grau de detalhe do piano de - Versati lidade de introduc;ao servic;os de novas fun<;oes ao sistema - Flexibilidade de prazo de infonnatico servic;os - Plano de implementac;ao - Programa backup - Ideias, qualidade e concep幃0- Plano de transporte backup - Plano de administra<;:ao e - Plano e calendarizac;ao de operac;ao trabalhos - Plano administrativo de servi90s -Musica - Medidas admmistrativas - Originalidade - Valor de produi;:ao - Conveniencia de voos -Concep幃ode ementa - Voos de ligac;ao - Conteudo de ementa - Fi Imes de referencia - Modos de execuc; 訕 do trabalho Execui;lio do contrato de fornecimento dos servii;os lmplementai;:ao - Formac;ao de pessoal e - Plano de forma悼0devida do contrato documentac;ao tecnica - Plano de operac;;ao e manuten幃0de presta悼ode - Servic;os de apoio servii;:os Pagamento - Condic;oes de pagamento 349
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau (3) Trabalhos praticos para os criterios de ad」udica哼o estabelecidos em rela哼0 a contrata-9ao publica de "obras publicas" Quanto a contrata9ao publica de obras publicas, OS servi90s OU organismos publicos realizam as obras que incluiam maioritariamente a constru哼o e edifica哼o de instala95es, enchimento, decora西o e remodela哼o de insta la95es, constru9ao e aperfe i9oamento de esgoto, repara西o e manuten西o de sistema de ilumina9ao em grande escala, sistema de pedestres, escada rolante, altera悼o de equipamento, constru9ao de parede de reten9ao ao longo da costa, etc. Na 6ptica da escala destas obras a realizar, as entidades responsaveis pelo concurso consideram-nas como do tipo de obras, cujas naturezas sao de engenharia civil, de engenharia electromecanica e de engenharia hidraulica, etc.2 Seja qua! for o tipo de obras, os empreite iros iniciaram as execu95es de obras depois de as ad」udica95es serem tomadas pelas entidades ad」udicantes e os contratos da empreitada de obras publicas serem celebrados Portanto, antes de as ad」udica95es tomadas pelas entidades ad」udicantes, as entidades responsaveis pelo concurso ou as comissoes de avalia9ao das obras devem compreender e dominar as concep95es, gestao de execu9ao, utiliza9ao de tecnica das obras, bem como a repara9ao e manuten9ao das obras ap6s a sua conclusao, 」a que devem apreciar efectivamente as propostas. Baseados nestes factores, alem de os pre90s das obras, os conteudos que se concentram nos factores para a avalia9ao das obras publicas podem ser classificados em 3 categorias principais: a primeira categoria e a de " requisitos do empreite iro". Esta categoria divide-se nos requisitos de capacidade administrativa, de recursos humanos e de experiencia de execu9ao pelo empreiteiro. A segunda categoria e a de " requisitos das pr6prias obras publicas". Esta categoria pode ser dividida em conceito, concep9ao e planeamento ou piano de obras, e exig如c ia de execu9ao de obras. A terceira categoria e a de "requisitos de execu9ao de contrato de empreitada", que incluem maioritariamente todos os respectivos requisitos que podem avaliar o contrato da empreitada de obras publicas a ser devidamente implementado. 2 E de salientar que, na presente lei relativa a contratac;ao publica do Govemo da RAEM, nao 區 definic;aosobre obras, mas apenas disposic;ao em rela哼0 蕊 despesas com obras. Ao abrigo do disposto no artigo 2.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, com a redac亞o que lhe 銣 dada pelo Decreto-Lei n.0 30/89/M, "(c]onsideram-se despesas com obras as que tenham por ob」ecto principal a real izac;ao de trabalhos de construi,ao, reconstruc;ao, restauro, reparac;ao, conservac;ao ou adapta哼o de bens im6veis". Daqui pode ser presumido que, a lei relativa a contratai,ao publica reconhece que as obras sao apenas do tipo de engenharia civil. Isto e obviamente diferente das obras praticamente realizadas. 350
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica Tabela 5 - Tabela sintese dos factores de avaliai;ao constatados nos anuncios de concurso relacionados com as "obras publicas a realizar" nos anos de 2008, 2009 e 2010 Factores classificados Designa\'.ao sintetica ou geral dos factores nos criterios de pelo teor dos criterios de adjudicai;iio relacionados com as obras publicas adj udica,;ao Requisitos do empreiteiro Capacidade administrativa - Organograma de - lnformai;ao sobre nao atraso administrac;ao nos vencimentos - Registo negativo de - Registo negativo de antecedentes criminais e empregados / trabalhadores subomo ilegais - lntegridade e honestidade Recursos humanos - Composic;ao dos recursos - Experiencia e qualificac;:oes humanos e piano do seu de pessoal destacamento Experiencia - Experiencia de semelhantes obras executadas Requisitos das proprias obras publicas Conceito, concepc;ao e - Plano (programa) ou - Func;oes profissionais nas planeamento das obras execuc;iio de obras instalac;oes - Conceito, ideia ou soluc;:ao - Equipamento da conceps;ao de obras - Func;oes de equipamento e - Plano de seguranva sistema industrial - Concep悼o de espac;o verde - Forma do projecto - Gestao de protec悼0- Concep悼o do projecto ambiental - Prazo de execu悼o razoavel - Converg如cia funcional - Numero de moradias entre as partes diferentes e - Forma exterior da concepc;:ao geral constru悼0 - Etapas e metodos de - Func;oes dos di versos constru悼o e protecc;ao ambiental da 缸ea periferica sectores profissionais dentro na execur;ao de obras das instalai;:oes Execu悼ode obras - (Qualidade de) materiais ou -Tecnica materias Execu~ao do contrato de empreitada lmplementac;ao devida do -Solu悼ode manuten性o e/ou contrato de empreitada apoio 351
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau (4) Factores de avaliac;,ao que impedem a concorrencia leal Quando os factores de ava lia邙o estao em fase de defini哼o, deve-se ter aten哼o ao significado do conteudo do factor per se. lsto e que os factores de avalia哼o sao pr6prios para apreciar as capacidades do pr6prio concorrente, bens a fornecer, servic;,os a prestar ou obras a executar. Neles 呻o podem existir nenhuns elementos que influenciam a concorrencia leal; caso contrario, as medidas e praticas de concor這ncia in」usta que as entidades responsaveis pelo concurso implementem deixam prevalecer as propostas apresentadas por certo ou a lguns concorrentes, dando maior oportunidade para obterem a ad」udicac;,ao. Ao lerem-se os factores de avaliac;,ao contidos sinteticamente nas tabe las anteriormente referidas, detecta-se na tabe la 4 um factor, pertencente a capacidade administrativa do prestador dos servic;,os, que viola aparentemente a concorrencia lea!, sendo concretamente de "organizac;,ao, estrutura e/ ou escala da empresa". Este factor beneficia certamente as empresas que sao de tamanho maior ou tern uma escala maior. Trata-se de um factor de concorrencia inj usta que expulsa as pequenas e medias empresas. Tenha-se em aten哼o que as empresas de grande escala 呻o prevalecem necess如a e completamente sobre as empresas de pequenas escala, i.e. a profissionalidade de empresa, as experienc ias obtidas, a capacidade tecnica profissional dos empregados, a flexibilidade no tratamento dos assuntos empresariais, etc. Demais isso, existe um outro factor sub」ectivo nessa tabela que e o factor "gosto da comida em caixa". Baseando-nos nas diferenc;,as de elementos, tais como os ingredientes exigidos, a sensibilidade no pa ladar, e os gostos do sabor, etc. de cada pessoa e as suas divergencias de cultura dietetica, e dific il apreciar este factor pelo ponto de vista ob」ectivo e padronizado. 2) Pesos proporcionais dos factores de avalia1;ao definidos nos trabalhos praticos relativos ao concurso Nos presentes direitos procedimentais re lativos a contrata哼0 publica, OS criterios para avaliar propostas a fim de se propor a adjud icai;ao 彧o estipulados em certos niveis, incluindo os factores que devem ser ponderados, mas os pesos proporcionais da avaliai;ao destes factores 禕o se restringem aos seus limites minimo ou maximo. Entao, e dada liberdade para a tomada de decisao as entidades responsaveis pelo concurso. Assim, ha necessidade de compreender a definii;ao dos pesos proporcionais relativos aos factores de avaliai;ao nos trabalhos praticos se se reunam o custo-eficiencia dos trabalhos administrativos, os principios relativos as despesas ori;amentais e os principios do melhor valor agregado da contratai;ao publica entre outros. (I) Inexistencia de definis;ao do peso proporcional do pres;o Naqueles anos, entre os 236 criterios de avalia哼o contidos nos anuncios de concurso, apenas num concurso limitado com pre-qualificas;ao, emitido pelo Gabinete para o Desenvolvimento de lnfra-estruturas no dia 4 de Junho de 2009, 禕o constou o factor 352
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica " prec;o" de avalia哼o, mesmo ate o seu peso proporcional. Concretamente, o modo de avaliac;ao deste concurso limitado foi o de avalia悼o em duas fases. Na primeira fase, os factores de avaliac;ao e os seus correspondentes pesos proporcionais nao incluiram o prec;o, mas constaram expressa e claramente do anuncio do concurso e as propostas puderam entrar para avalia悼o na segunda fase desde que obtivessem a pondera悼o de 60%. Todavia, na segunda fase, os factores de avalia西o e os seus correspondentes pesos proporcionais nao foram publicados no mesmo anuncio. Esta pratica pela qua! o factor prec;o ponderativo 呻ofoi listado no anuncio nao veio a cumprir obviamente as disposic;oes dos n.0• 1 e 2 do a1tigo 94.0 do Decreto-Lei n.0 74/99/M. (2) Peso do factor pre90 define-se pelo valor inferior a 50% Como foi mencionado anteriormente, a lei regula meramente os factores, inter alia, do pre90, que devem ser ponderados nos criterios de ad」 udica9iio, mas niio os seus correspondentes pesos proporcionais. Contudo, o peso proporcional minimo do factor " pre90" de avalia9iio foi fonnalmente regulado, num meio administrativo, sem prejuizo de uma defini9iio de peso mais baixo em circunstancias especiais, pelas lnstru96es para a Realiza哼o de Despesas com Aquisi9iio de Bens, Servi9os e Obras, promulgadas atraves do Despacho n.0 l 1/SOPT/2008 que entrou em vigor ap6s assinatura do Secre函rio para os Transportes e Obras Publicas em 24 de Mar90 de 2008. A revi s沁 destas lnstru96es manteve as respectivas disposi96es. (a) Nos concursos relativos a aquisic;ao de bens e servic;os, o peso proporcional do factor prec;o define-se pelo valor inferior a 50% Nos anos de 2008, 2009 e 20 I 0, 區 362 concursos relativos a aquisi悼o de bens e servic;os, envolvendo neles I 09 itens a adquirir com criterios de ad」udicac;ao estabelecidos previamente e publicados nos anuncios do concurso. Entre eles, 36 itens a adquirir tinham pesos proporcionais do factor prec;o inferiores a 50%. Entre estes itens, 2 concursos foram da responsabilidade das entidades sob a tutela do Secretario para os Transportes e Obras Publicas. Os pesos proporcionais em questao foram respectivamente de 20% e 35%, ambos tendo sido publicados no anode 2010. Na hip6tese de estes concursos cumprirem as disposic;oes das Instruc;oes supracitadas, e que os concursos destes baixos pesos proporcionais de prec;os obteriam a aprovac;ao da entidade superior com competencia para autorizar. E ainda de salientar que a concep悼o destes baixos pesos proporcionais nao violou as disposic;oes dos instrumentos legais e administrativos. Devido aos restantes 34 itens a adquirir nao serem realizados pelas entidades responsaveis pelo concurso sob a tutela do Secretario para os Transportes e Obras Publicas, os seus criterios de adjudicac;ao nao foram su」eitos a estas lnstruc;oes, bem como nao houve necessidade dos seus baixos pesos proporcionais de prec;os de serem fundamentados, e nao houve nenhuma restric;ao no estabelecimento dos criterios. Apesar disso, ainda ha 353
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau que ter aten9ao a alguns itens a adquirir com baixo peso proporcional de pre90, pois que uma concep9ao de peso proporcional inapropriado nao garante eficiencia em termos de harmonia entre a economia e o desenvolvimento para o Governo da RAEM. Nestes 34 itens a adquirir, 2 itens a adquirir tiveram peso proporcional pre90 mais baixo, ocupando apenas 10%;3 depois, 區 2 itens a adquirir inferiores a 15%4 (o referido factor d e avaliac;ao denomina-se " montante e condic;oes de pagamento" , cujo peso proporcional foi de 15%. Uma vez que os anuncios de concurso 呻o indicaram a proporc;ao em detalhe, o seu montante considera-se " inferior a 15%"); por fim, 2 itens a adquirir ocuparam 20%.5 De facto, merece pensar se um peso proporcional de um pre90 tao baixo tern v iolado ou nao o principio do valor agregado da contrata悼o publica. O s individuais servi90s ou organismos publicos pretendem de adquirir bens ou servi90s de alta qualidade, o que e compreensivel, mas atraves de criterios de avalia9ao com baixo peso proporciona l de pre90, os concorrentes reconhecem que, seja qua! for o pre90 baixo, a oportunidade de o bem !hes ser ad」 udicadonao sera alta; contrariamente, outros factores de avaliac;ao podem trazer prevalencia aos concorrentes, tais como a qualidade da gestao, a qualidade do pessoal, as tecnologias aplicadas e o s servic;os p6s-vendas ou a garantia ou manuten悼o dos bens, etc. No entanto, quando os conteudos destes factores forem mais excelentes, os pontos a obter serao m a is 3 0 factor prec;o dos criterios de ad」udicac;恥 ocupava apenas I 0%, da aquisic;ao de bens e servic;os, sendo respectivamente: (I) "Anuncio referente ao concurso publico para a adjudicac;ao do fomecimento de equipamentos e servic;os de infra-estrutura informatica para o sistema de liquidac;ao imediata (em tempo real) em patacas", da Autoridade Monetaria de Macau, publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.0 29, II S如e, em 21 de Julho de 2010; (2) "Anuncio sobre o concurso publico para a produc;ao de video promocional de Macau e TV spots", da Direcc;ao dos Servic;os de Turismo, publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.0 34, II Serie, em 25 de Agosto de 2010. 4 0 factor prec;o dos criterios de ad」udicac;ao foi inferior a 15%, da aquis i悼o de bens e servic;os, sendo respectivamente: ( I) "Anuncio referente ao concurso publico para a prestac;ao do servic;o de concepc;ao e desenvolvimento de software para, em ambiente internet, se proceder ao processamento electr6nico das declarac;oes electr6nicas da DSF e a transposic;ao para ficheiros do tipo PDF de 36 modelos de impressos fiscais", da Direc悼o dos Servic;os de Financ;as, publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.0 36, II Serie, em 3 de Setembro de 2008; (2) "Anuncio referente ao concurso para a prestac;ao do servic;o de concepc;ao e desenvolvimento de software para, em ambiente internet, se proceder ao processamento electr6nico das declarac;oes electr6nicas da Direcc;ao dos Servic;os de Financ;as", publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.0 23, II Serie, em 10 de Junho de 2009. 5 0 factor prec;o dos criterios de ad」udicac;ao ocupava apenas 20%, da aquisi悼o de bens e servic;os, sendo respectivamente: ( I) "Anuncio referente ao concurso publico para prestac;ao do servic;o de concep邙0e desenvolvimento de um sistema para proceder, em ambiente Internet, ii gestiio da centralizac;ao de compras da Direcc;ao dos Servic;os de Financ;as", publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.0 35, II S如e,em 14 de Outubro de 2009; (2) "Anuncio sobre o concurso publico para a presta悼o de servic;os sobre a elaborac;ao do piano conceptual de intervenc;ao urbanfstica da zona do Posto Fronteiric;o das Portas do Cerco e envolvente", da Direcc;ao dos Servic;os de Solos, Obras Publicas e Transportes, publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.0 35, II Serie, em I de Setembro de 20 I 0. 354
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica a ltos nas suas avalia96es. Mas os seus custos sao correspondentemente mais elevados e reflectem-se sempre nos pre9os. Todavia, quando o peso proporcional pre90 for mais baixo, os concorrentes nao i函o perder pontos ponderados em rela9ao aos pres;os elevados; pelo cont這rio, os mesmos terao melhor oportunidade de I hes serem ad」udicados. Por certo que os servi9os e organismos publicos devem adquirir bens ou servi9os de boa qualidade, mas nao precisam "a todo o custo" de adquirir bens de "classe maxima" ou servi9os de "seis estrelas"; os servi9os a serem prestados ao publico apenas devem preencher o interesse publico. Ou seja, e suficiente que a qualidade dos bens ou servi9os, per se, adquiridos seja compativel com a "eficiencia, eficacia e economia", indicadas nas despesas publicas reguladas pelo Regime de Administras;ao Financeira Publica, ou pelo "principio do valor agregado" na teoria da contrata9ao publica. Assim, a defini悼o de baixo peso proporcional do pre90 nao devia arrastar o interesse publico exigido, antes ser compativel com o desenvolvimento soc10econom1co. Alem disso, ha necessidade de salientar que, na contrata性o publica, o pre90 proposto e essencialmente um factor-chave para fazer pondera9ao em fase da avalia9ao das propostas; o seu peso proporcional deve ser estabelecido independentemente e nao como e o factor composto "montante e condi96es de pagamento" supracitado. Alem disso, para a entidade responsavel pela aquisi9ao nao existe nenhuma dificuldade financeira nas "condi96es de pagamento" propostas pelos concorrentes, tanto no que respeita a pagamento por apenas uma vez, como em presta96es, apenas tendo que aceitar forma de pagamento razoavel. Entao, o factor "condi96es de pagamento" tem uma importiincia relativamente baixa nos criterios de ad」 ud ica9ao, e pode mesmo nao ser um factor ponderativo, pois as condi96es de pagamento nao estao a par do pre90 proposto. Caso as condi96es de pagamento sejam definidas como um dos factores de avalia9ao, as mesmas devem ser um factor individual e ocupam apenas um peso proporcional relativamente mais baixo. (b) Nos concursos re lativos 郤 obras publicas, o peso do factor prec;o define-se pelo valor inferior a 50% Ao rever todos os anuncios dos concursos publicados nestes 3 anos, os pesos proporcionais do factor prec;o na avaliac;ao referente 郤 obras publicas que foram inferiores a 50%, houve 7 itens a adquirir, sendo o menor de 30%. 和zeram parte deles a Direc悼o dos Servic;os de Solos, Obras Publicas e Transporte e o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, que definiram respectivamente os pesos proporcionais do factor prec;o de 35% e 45%.6 Ora, estes servic;os sao tutelados pelo Secretario para os Transportes e Obras 6 Desde as lnstru95es para a Realizac;ao de Despesas corn Aquisic;ao de Bens, Servi9os e Obras ernitidas pelo Despacho n.0 l l/SOPT/2008 do Secretario para os Transportes e Obras Publicas, em 24 de Mar90 de 2008, o factor pre90 dos criterios para a ad」udicac;ao, dos concursos das ernpreitadas de obras publicas realizados pelas suas entidades tuteladas e inferior a 50%, sendo respectivamente: (I ) "Anuncio sobre o concurso publico para a Ernpreitada de Constru幃o do Auto-Silo e Jardirn na Rua de Seng Tou, Taipa", da 355
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Publicas e, assim devem cumprir os criterios de ad」 udicai;:ao estipu lados pelas lnstrui;:oes supracitadas. Daqui pode presumir-se que os trabalhos do concurso se desenvolveram nos termos da lei, os pesos proporcionais do factor "prei;:o" de avaliai;:ao destes 2 itens a adquirir que foram inferiores ao estipulado por estas Instrui;:oes foram devidamente fundamentados, bem como foram aprovados pe la entidade superior competente. IV. Conclusao e Sugestoes 0 desenvolvimento socioecon6mico sustentavel de um estado ou regiao pode ser efectivamente alcan9ado ao nfvel governamental, os ob」ectivos planeados podem ser atingidos, bem como os resultados esperados podem serobtidos atraves da boa implementa9ao de politicas publicas e da execu9ao devida e ordenada
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica legal possui bastamente flexib山dade, deixando a entidade respon超vel pela aquis i西o tomar decisao, por si, sobre os factores para a avaliac;;ao e seus pesos proporc ionais. No entanto, numa perspectiva negativa, ela pode ser provavelmente usada pelo pessoal da aquisic;;ao que participa nos actos de corrupc;;ao e/ou suborno e estabe lece os criterios de adjudicac;;ao que favorecem certo concorrente para ganhar oportunamente o concurso em certo grande nivel. 1. Situa~ao actual relativa aos criterios de adjudica~ao estabelecidos pelos instru-mentos legais e pelo instrumento administrativo Considerando a importanc ia de criterio de adjudic羣o, as suas fun96es que seriam efectivamente desempenhadas facilitam a avalia9ao e a aceita9ao da proposta pelo metodo de mais ob」ectividade, justi9a e imparcialidade. Mesmo que a lei 呻o determine certamente os pesos proporcionais dos factores de avalia9ao, e la estipula, pelo menos em certo nivel, os factores de avalia邙o atinentes aos criterios de ad」udica9ao. Entretanto, nas respectivas disposi96es legais da RAEM, os criterios para a ad」udic羣o sao estabelecidos princ ipalmente pela entidade respon逯vel pela aquisi<洹o, pela exigencia do disposto em termos gerais, na expectativa de que as entidades responsaveis pela aquisi9ao, que tern uma a lta liberdade, estabele9am os adequados criterios de ad」 udica9ao, conforme os necessarios itens a adquirir, conforme as disposi96es que regulam uma melhor flex心lidade. Apesar disso, todos os servi90s e organismos publicos, tutelados pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas, que sao obrigados ao cumprimento do regulamento administrativo por ele emitido, estabelecem os criterios para a adjudica9ao perante o item a adquirir, especialmente a defini哼o do peso proporcional do pre90 e regulada e rigorosamente mais exigivel. Ap6s a ana lise concreta feita pelo autor deste texto, dos criterios para a ad」udica悼0contidos nos anuncios dos anos de 2008, 2009 e 20 I 0, foi detectado que uma entidade publica nao tenha publicado nos termos legais os cri terios de adjudica9ao relativos as obras publicas nos anuncios e que outros servi90s e organismos publicos poderam estabe lecer basica e efectivamente os criterios de adjudica9ao correspondentes aos itens a adquirir, especialmente na vertente de obras publicas, onde os factores de avalia9ao foram unifom1izadamente definidos. Contudo, na vertente da aquisi哼o de servi9os houver maior discrepancia, particularmente ocupava pesos proporcionais do pre90 definidos, sendo o caso com o peso proporcional mais baixo somente I 0%, sendo que outro mais elevado ocupava 85%, diferen9a de 75%. Apesar de a entidade respons缸el pela aquisi悼o esperar adquirir os servi90s em qualidade, o factor pre90 para a avalia9ao tern um peso proporc ional imensamente baixo, levando a que os referidos itens a adquirir sejam dificilmente compativeis com o principio do valor agregado exigido pela contrata9ao publica e com o principio custo-efi函cia exigido pe las despesas or9amenta is. Quanto a aquisi悼o de bens, a diferen9a entre o peso proporcional minimo e m的mo, que e apenas de 35%, e menor comparativamente com os itens a adquirir de servi9os. 0 peso minimo de um caso ocupa 35% e o m紉mo de outro caso ocupa 70%. Todavia, no que diz respeito aos bens que sao geralmente produtos 357
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau fabricados e semi-fabricados, a qualidade dos pr6prios bens e tambem muito importante. Caso a produ9ao de bens chegue a um padrao regional ou exigido pelo governo, o factor pre90 e o factor detenninante. Por isso, o seu peso proporcional nao deveria ser demasiado baixo. 2. Sugestoes para estabelecer criterios de adjudica~ao A maioria dos itens da contrata9ao p(1blica, especialmente a aquisi悼o feita por concurso, 禕o somente considera o factor pre90, como considera simultaneamente directa ou indirectamente outros factores acess6rios relacionados com a qualidade do pr6prio item a adquirir, a qualidade no processo de fomecimento ou de presta<;:ao, etc, para que fonne uma considera亞o geral. Alem disso, o principio custo-eficacia das despesas or9amentais e o principio valor agregado da contrata9ao publica devem ser cumpridos pelos servi90s e organismos publicos na implementa9ao das fun96es de aquisi9ao. Assim, o factor pre90 e um facto indiscutivel, um factor ponderativo chave; caso contrario, nao ha compatibilidade com as disposi96es relativas a estes principios. Por outro lado, e dific il ao pessoal respons缸elpela aquisi9ao determinar os trabalhos re lativos a contrata9ao publica que preencham estes principios, que s恥 gerais e abstractos, e tambem e dificil que, no aspecto administrativo, todas as entidades responsaveis pelo concurso possam concretizar devidamente os trabalhos exigidos por estes principios. E pois, mais f: 的I para o cumprimento, pelo pessoal responsavel pela aquisi9ao, determinado por vincula9ao 」uridica ou administrativa. Seja como for, o autor deste texto prop6e as seguintes sugest6es que permitem as entidades responsaveis pelo concurso e/ou ao pessoal responsavel o estabelecimento dos criterios de adjudica9ao mais conformes com os traba lhos preparat6rios do concurso. I) Sugestao para alargar o ambito aplicavel do presente regulamento administrativo referente aos criterios de adju山ca悼o - peso proporcional do factor pre90 nao inferior a 50% Esta sugestao vai no sentido de definir o factor pre90, sendo o factor essencial entre todos os factores ponderativos dos criterios de ad」udica9ao; o seu peso proporcional ocupa o maior espa90, ou seja, e superior a metade. Tgualmente as Instru96es para a Realiza<;:ao de Despesas com Aquisi亞o de Bens, Servi90s e Obras, ap rovadas pelo despacho do Secretario para os Transportes e Obras Publicas, supracitadas neste texto, devem ser obedecidas e executadas efectiva e precisamente por todos os servi9os e organismos sob a sua tutela, para que os criterios estabelecidos de ad」 udica9ao e os seus pesos proporcionais cheguem a sua exigencia. Para aplicar uma disposi9ao identica a todos os servi9os e organismos publicos, pode a mesma ser estabelecida por adequado meio legislativo ou administrativo, devendo as entidades responsaveis pelo concurso definir o peso proporcional do factor pre90 nao inferior a 50%, nos criterios de adjudica悼o de cada item a adquirir, salvo se o peso mais baixo for melhor e mais adequado, devendo entao ser 」ustificado pormenorizadamente. 2) Sugestao para o peso proporcional do factor preyo se definir o mais elevado entre todos os factores para a avaliayao 358
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica 0 prei;;o contido na proposta seleccionada influencia directamente o uso do e函riopublico e a eficacia apropriadamente desenvolvida relativa aos trabalhos administrativos. Em geral, a qualidade das obras, bens e servii;;os esta positivamente proporcionada com os seus prei;;os. Para uma qualidade mais elevada, o prei;;o sera correspondentemente mais alto. No entanto, mesmo que o publico espere que o funcionamento do govemo tenha uma alta eficacia, isso nao deve ser conseguido a todo o custo. 0 controlo efectivo do custo, ou seja, o uso efectivo do e這rio publico para desenvolver o trabalho do govemo no sentido de satisfazer a expectativa razoavel ea necessidade essencial do publico, ea difereni;;a principal das empresas do sector privado, cujo ob」ectivo e maximizar o lucro. Assim, o prei;;o do item relativo a contratai;;ao publica, que deve ocupar um certo nivel bastante elevado de peso da avaliai;;ao, pode reflectir se o item relativo a contratai;;ao publica satisfaz ou nao o valor da expectativa ea necessidade essencial do publico. Assim, enquanto a determina邙odoitemaadquirir deve conter todos os factores ponderativos, os quais se classificam por categorias, integradas por cada factor ponderativo baseado no seu objectivo, natureza e atributo, etc. Esta pratica facilita a reflexao efectiva dos factores que devem ser ponderados na avalia哼Oe representa concretamente a relai;;ao entre o custo e a efic如a. Tendo em vista que o factor prei;;o se considera uma categoria principal e tendo como base que a impor這ncia do prei;;o proposto na avaliai;;ao e evidenciado ou pode evidenciar-se, o peso ocupado pelo factor prei;;o deve ser estabelecido como o mais elevado entre todas as categorias da avalia邙o. E os pesos ocupados pelas restantes categorias serao as somas dos pesos proporcionais dos factores ponderativos individuais aos quais perteni;;am. A seguinte tabela mostra a respectiva decomposi焯0.Tabela 6 - Rela悼o entre os factores de avalia悼o propostos e os pesos ocupados Categoria da avalia~ao Peso da categoria Factores da categoria / factores ponderativos e correspondentes pesos Prec;o P¾ (maior peso) n.a. Categoria dos factores 1 W,% Factor ponderativo I da categoria 1 (W高)Factor ponderat1vo 2 da categoria I (W謁)...... Factor ponderativo x da categoria I (W」,%)Categoria dos factores 2 W2% Factor ponderativo I da categoria 2 (W高)Factor ponderativo 2 da categoria 2 (W22%) ...... Factor ponderativo y da categoria 2 (W高)...... .. . .. . Categoria dos factores n W"¾ Factor ponderativo 1 da categoria n (W,, 」%)Factor ponderativo 2 da categoria n (W嘉)...... Factor ponderativo z da categoria n (W,,z¾ ) Peso Total 100% 359
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Excepcionando o peso do pre90, as formulas para o calculo dos pesos de cada categoria de factores sao as seguintes: 0 peso proporcional da categoria de factores 1 e a soma dos pesos ocupados dos factores ponderativos 1, 2, 3, e assim por adiante, ate x, a sua formulae a seguinte: X W」% =W」 1%+W」2%+W」3% + …… +W謁=LW1;%j = ) 0 peso proporcional da categoria de factores 2 ea soma de pesos ocupados dos factores ponderativos I, 2, 3, e assim por adiante, ate y, a sua formulae a seguinte: y W2% = W21% + W22% + W23% + ……+ W2y% = LW2; % i=l 0 peso proporciona l da categoria de factores n ea soma de pesos ocupados dos factores ponderativos 1, 2, 3, e assim por adiante, ate z, a sua formulae a seguinte: Wn% = W n,% + W n2% + Wn3% +……+ W nz¾=±W ni % i=l 0 peso proporcional de prec;o P¾ deve ser respectivamente superior a W萵 (pesoproporcional da categoria 1); W昴 (peso proporcional da categoria 2); W萵 (pesoproporcional da categoria 3); e assim por 訕ante, ate W,,% (peso proporcional da categoria n). A soma destes e de 100%, apresentando a seguinte formula: n 100% = P% + w I%+ W 2% + …… + W n% = P%+ LW;% i= I 3) Desenvolver a "eficacia s inergica" entre os factores de avalia哼OEm regra, todos os facto res de cri terios de adj udica哼o sao estabelecidos individualmente. Ap6s a avalia悼o de cada factor, a pontua悼o e obtida pela soma dos correspondentes pesos proporcionais avaliados, e entao, esta pontuac,:ao comparara as pontuac,:oes obtidas de outras propostas. De facto, o objectivo dos criterios de adjudicac,:ao e avaliar efectivarnente as sugestoes contidas nas propostas; por isso, as pontuac,:oes obtidas devern reflectir efectiva e verdadeirarnente os rnelhores valores dos itens a adquirir oferecidos e sugeridos pelas propostas. Entao, a metodologia aplicada aos facto res de a val ia哼o torna-se muito importante, que tera que definir devidarnente cada factor para a avalia哼o e rnetodo de calculo do correspondente peso. No entanto, como no texto supracitado, os factores de avaliac;:ao sao definidos independentemente e os seus pesos proporcionais ou pontos sao calculados dentro 360
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica da 伽xa proporcional especificada. Na verdade, alguns factores que seriarn avaliados em con」 unto, poderao obter urna boa eficacia de requisitos, esperados na avaliayao, os quais sao exigidos nos documentos referentes ao concurso e apresentados pelos concorrentes, bern corno poderao reconhecer claramente o valor da pr6pria proposta. Assim, deve tomar-se em atenc;ao a definic;ao dos factores de avaliac;ao. Cada factor nao devia ser necessaria e independenternente definido, podendo, contrariarnente, considerar-se a sua rel羣o intrinseca 」untarnente corno outra para urn factor con」unto a ser avaliado. Por exernplo, o rnais normal e os concorrentes possuirern capacidade tecnica relacionada corn o item a adquirir e experiencia no fomecirnento de item analogo a adquirir. Arnbos os factores sao geralrnente reconhecidos e irnportantes, bern corno se函o determinados e avaliados, mas em separado. Em seguida, deve notar-se que arnbos sao "cornplernentares" na sua essencia e podern desernpenhar urn papel irnpo1tante para fornecer efectivamente o item a adquirir. Caso o concorrente nao tenha expe函nciamas possua alta tecnica, ou tenha ricas experiencias mas s6 domine tecnicas baixas ou ainda nao domine nenhuma tecnica, ele nao pode oferecer uma prestac;ao efectiva e eficiente. Portanto, uma " relac;ao sinergica" deve ser estabelecida para ser avaliada, que pode reflectir verdadeiramente a capacidade da presta哼o pelo concorrente. A eficacia desempenhada por esta relac;ao sinergica nao pode ser s implesmente acrescentada aos pesos proporcionais obtidos da "experiencia da prestay1io do item a adquirir analogo" e da " respectiva capacidade tecnica que o concorrente possui para prestar o item a adquirir", mas deve ser encamada no peso proporcional resultante da sua eficacia sinergica, atraves da "relayao sinergica" de ambos, ou seja, da rela哼o de eficacia do valor adicionado. Realmente, quando um factor nao tenha pontos, nao tenha qualquer correspondente peso proporcional, o mesmo nao produz a eficacia s inergica com outro factor, e s6 pode calcular-se o peso proporcional de outro factor que tenham pontos. Alem disso, considerando que o factor de avalia哼o ocupa um peso de certo grau ou existe o limite do peso proporcional, o peso proporcional obtido pela eficacia s inergica dos factores combinados para avaliayao nao pode ultrapassar o peso proporcional ocupado por esses factores combinados. A seguir, da-se um exemplo do "metodo de ponderayao relativo a efic如a sinergica" : Tabela 7 - Factores da categoria e correspondentes propor~oes incluidos nos factores para avalia~ao Categoria Peso da Factores da categoria / factores ponderativos e Faixa de para avaliai;ao categoria correspondentes pesos pontos Tecnica e W¾ 0 ponto do factor da tecnica x ocupa a% deste W% 0 - 10 experiencia da 0 ponto do factor da experiencia y ocupa b% deste W% 0 - 10 presta幃0Obs.: 0 valor do para metro b, indicado na tabela supra, e de I 00 - a, ou se」ab = 100 - a 361
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 0 pressuposto deste metodo de pondera哼0 relativo a eficacia sinergica e que OS dois factores da categoria devem obter pontos, seniio, niio produzem a eficacia sinergica, e s6 se pode utilizar os pontos do factor da categoria com pontuac;:ao, para se calcular o peso proporcional da categoria conforme a sua corrrespondente proporc;:iio. Quando o factor ponderativo x tenha pontos e y 禰o tenha, ou o factor ponderativo y tenha pontos ex niio tenha, ou ainda ambos niio tenham pontos, utiliza-se o "metodo de pondera悼o cumulativa" ea sua formulae a seguinte: Peso proporcional obtido da tecnica e experiencia da prestac;ao = [(x xlO) x a% + (y x 10) x b%] x W% Quando ambos os factores ponderativos tenham pontos, utiliza-se o " metodo da ponderac;ao relativo a eficacia sinergica" ea sua formulae a seguinte: Peso proporcional obtido da tecnica e experiencia da presta西0= [ (✓ (xx 10) x a%+ (y x 10) x b%) x 10] x W% Quando ambos os factores ponderativos tenham pontos, a taxa crescente de pontos e a taxa crescente da sua eficacia marginal sao de crescimento proporcional positivo, mas os pontos dos factores ponderativos sao mais elevados; a taxa crescente da eficacia marginal vai-se reduzindo, ate que os pontos de ambos os factores ponderativos sejam de 10, nao aparecendo o crescimento da efic紐ia marginal. 0 exemplo a seguir traduz concretamente a eficacia sinergica. A "tecnica da presta邙o"e a "experiencia da presta9ao" combinam 」untamente o factor "tecnica e experiencia da presta悼o", ocupando o peso proporcional 30% em geral. Nesta percentagem, a tecnica da presta9ao ocupa 60%, a experiencia da presta悼o ocupa 40%, a faixa de cada factor e entre 0 e IO pontos, o valor e numero inteiro. Ao seu metodo de pondera悼o aplica-se a formula acima referida. 362
  • Estudo Preliminar sobre os Criterios de Ad」udicac;aono Procedimento de Concurso atinente a Contratac;ao Publica Tabela 8 - Hipotese de pesos e metodo de pondera西 relativos a "eficacia sinergica" da categoria "tecnica e experiencia da presta.;ao" Categoria para Peso da Factores da categoria / factores pon- Faixa de Metodo de avaliai;iio categoria derativos e correspondentes pesos pontos pondera~iio Prer;o 50% (n. a.) 0 - 10 Ponderac;iio normal Tecnica e 30% Tecnica ocupa 60% desta 30% 0 - 10 Pondera\'.ao relativa experiencia da Experiencia ocupa 40% desta 30% 0 - 10 a eficacia sinergica presta4,iio Outra 10% Factor ponderativo I de outra categoria 0 - 10 Pondeilraatr;iv iio categona I I ocupa6% cumu a a Factor ponderativo 2 de outra categoria 0 ~1 0 I ocupa 4% Outra 10% Factor ponderativo I de outra categoria 0 - 10 Pondeilraatr;i ao categona 2 2 ocupa 5% cumu a 1va Factor ponderativo 2 de outra categona 0-10 2 ocupa 5% Para identicos factores de avaliac;ao indicados na seguinte tabela, os pesos proporcionais sao calculados respectivamente dos factores da categoria pelo metodo de ponderac;ao cumulativa e dos factores combinados pelo metodo de ponderac;ao relativo a eficacia s inerg ica, em compara悼0.Tabela 9 - Compara性o em pesos calculados pelo " metodo de ponderai;lio relativo a eficacia sinergica" e "metodo de ponderai;lio cumulativa" Pontos obtidos no Pontos obtidos Peso ocupado pelo factor "tecnica e experiencia no factor da presta亞o" (30%), calculado pelos metodos factor " tecnica" " expen-e~nc. ia " de pondera','.ao diferentes (ocupando 60% de 30% ) (ocupando 40% de Pondera亞o relativa a 30%) eficacia sinergica Ponder a-;:lio cumulativa I I 9.49 3.00 2 3 14.70 7.20 3 6 19.44 12.60 3 8 2 1.21 15.00 4 5 19.90 13.20 5 4 20.35 13 .80 6 5 22.45 16.80 6 7 24.00 19.20 7 8 25.81 22.20 7 9 26.50 23 .40 9 8 27.82 25.80 10 10 30.00 30.00 363
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Dos pesos dos factores "tecnica e experi卸cia da presta哼o" obtidos pelos dois metodos contidos na tabela acima referida, no caso de os factores ponderativos obterem pontos iguais, os pontos obtidos pelo metodo de ponderac;ao relativos a eficacia sinergica sao superiores aos obtidos pelo metodo de ponderac;ao cumulativa, implicando os concorrentes que tern tecnica mais alta e/ou mais experiencia na prestac;ao do item a adquirir analogo e que possuem melhor prevalencia na concorrencia. Tai e compativel com o pressuposto da concorrencia leal, alcanc;ando-se o ob」ectivo da entidade responsavel pelo concurso poder seleccionar um concorrente adequado para ser o fornecedor ou o empreiteiro, no sentido de prestar efectivamente o item a adquirir. 364
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto Posi~ao Ocupada da Contrata~ao Publica no Desenvolvimento Economico de Macau: Retrospecto e Prospecto * I. Introdu~ao A rnelhoria da qualidade de vida e o bern-estar dos residentes da Regiao Adrninistrativa Especial de Macau (abreviadarnente designada corno RAEM), depende totalrnente do rnodo corno o Govemo garante urna situa9ao econ6rnica, social e cu ltural equilibrada, bern corno rnantern o desenvolvirnento sustent缸el da Reg迢o, atendendo plenarnente a procura das necessidades dos residentes e isto irnplica, portanto, o Govemo entender as exigencias actuais da sociedade, mediante uma capacidade de visao previa que consiga delinear as necess idades futuras, e proporcionar a base e oportunidade para o desenvolvimento. Deste modo, o pr6prio Governo 商 desenvolver, com a sua capacidade, a oportunidade adequada que de resposta 郎 necessidades actuais e futuras da Regiao. Esta capacidade do Govemo provern dos recursos rnateriais, hurnanos e financeiros que forrnarn os e lernentos essenciais do Govemo para atender a essas necessidades, e exercer urna boa govema悼o, prornovendo o desenvolvirnento de todos os sectores da sociedade. Corn este firn, a RAEM tern rnantido esfor<;os ern investir nos recursos necessarios que promovern e constroern a sociedade e a sua econorn1a. Assim, desde a reunifica悼o da RAEM, o Governo tern prosseguido com os seus esfor90s a edifica哼o socioecon6mica, obtendo resultados surpreendentes, para que no futuro, possa fazer com que esta Reg面 adopte uma nova imagem e uma nova visao. Neste contexto, este texto analisa a participa9ao ea assun9ao do Governo da RAEM pelo aspecto do desenvolvirnento econ6rnico-regional no ponto de v ista financeiro. Por outras palavras, avalia o peso e a irnportancia da contrata哼o publica no desenvolvirnento econ6rnico-reg ional, bern corno a sua d irectriz na realiza<;ao dos trabalhos que lhes silo irnplicitos, atraves da analise da participa哼o financeira da contrata哼o publica e da estirnativa de encargos a assumir para o desenvolvimento socia l e humano, desde a reunifica悼oda RAEM.* Este texto foi publicado no n.0 I 00 da Revista de Administrai;;iio Publica de Macau, em Junho de 2013. 0 texto original na lingua Chinesa foi apresentado na 5." Conferencia Internacional "Gestao Publica no Seculo XXI: Oportunidades e Desafios", no dia 12 de Outubro de 2012. 365
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau II. Encargo e Dimensao do Mercado da Contrata~ao Publica da RAEM na 1.3 Decada do Seculo XXI 1. Encargo dos Projectos de Contratai;ao Publica da Administrai;ao entre os anos 2000 e 2011 Antes de cornpreender a dirnensao do rnercado da contrata哼o publica na I .3 decada do Seculo XXI, devernos reconhecer c lararnente a quantidade e as despesas dos projectos de contrata邙o publica irnplernentados pela Adrninistra哼o, nesse periodo, podendo analisar precisarnente a propensao desde a origern da contratayao publica. No entanto, esses dados sao restritarnente publicados em conforrnidade legal. 1) Compara1;ao de numeros entre os projectos de concurso e os encargos plurianuais estatuarios 0 traba lho da contrata悼o publica procedido pe la Adrninistra9ao, na forrna de "concurso", depende do valor estirnado do respectivo projecto de aquisi9ao e a sua caracteristica ou a situa9ao perrnanecida do projecto a adquirir, ao abrigo dos dispostos no Artigo 7.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M na redac悼o do Decreto-Lei n.0 30/89/M. No entanto, e certo que, caso a aquisi9ao seja procedida na forrna de "concurso", o valor estirnado do respectivo p rojecto de aquisi西o deve exceder o valor relevante inicial estatuido. No que diz respeito aos encargos plurianuais legalrnente estipulados, os respectivos projectos de aquisi9ao nao sao necessariarnente procedidos na forrna de "concurso", porem esses pro」ectos sao pactuaveis corn o disposto no Artigo 20.0 do Regularnento Adrninistrativo n.0 6/2006, na sua redac悼o com o Regulamento Administrativo n.0 28/2009, e os encargos dos projectos adjudicados produzern os necessarios efeitos legais corn a sua publica9ao por despacho do Chefe do Executivo, em Boletim Oficial da Regiao Administrativa Especial de Macau. Pe la diferen9a entre os requisitos legais divulgados por arnbos, os nurneros publicados sao diferenciados entre os anos 2000 e 2011 , ou seja, entre a publica9ao do anuncio do concurso e a publica悼o dos encargos plurianuais, existe urna "rela悼0 nao inev嘀vel". E de enfatizar que, esta "rela悼o nao inev雌ve l" irnplica, em prirneiro lugar, que a realiza9ao de um projecto de contrata9ao por concurso nao e necessa「io tomar uma ad」udica9ao, caso 禕o ha」a nenhurna proposta entregue por urn concorrente, ou 禕o ha」a nenhurn concorrente cuja proposta preencha as exigencias, caso existem ou se presumem existir situa96es de conluio ou de concorrencia desleal, ou a entidade contratante adie a procura do projecto de contrata9ao publica, ou salvaguarde o interesse publico, etc. Em segundo lugar, rnesrno que o pro」ecto seja ad」udicado atraves de urn concurso, o seu rnontante nao preenche o encargo plurianual, a ser aprovado por despacho do Chefe do Executivo, ou a publica9ao por despacho encontra-se isenta. Em terceiro lugar, na situa9ao de urn pro」ecto a ser ad」udicado,ultrapassa-se um periodo de tempo, entre a data da publica9ao do anuncio do concurso e 366
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto a celebrac;ao do contrato, que da 」nicio a um novo ano civil, fazendo com que o despacho do Chefe do Executivo s6 seja publicado no ano seguinte. Embora em ambos os casos nao existe, em determinado ponto, uma relac;ao inevit洎vel, o pro」ecto cujo valor se」a elevado ou cujos prazos de implementac;ao e de pagamento do contrato se」am relativamente mais extensos, encontram-se as disposic;oes dos encargos plurianuais. Em qualquer caso, a Tabela I indica que os numeros, entre os anuncios de concurso publicados e os despachos do Chefe do Executivo relativos aos encargos plurianuais publicados, sao diferentes. Em suma, ao fim de 12 anos, os n(1meros relativos aos anuncios de concurso e aos despachos do Chefe do Executivo sao, respectivamente, de 1.545 e de 1.1 02. Tabela 1 - Comparai;ao entre os numeros de anuncios de concurso publicados e os numeros de despachos do Chefe do Executivo publicados Ti~ no 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 20ll Total Bense 41 48 48 65 90 86 72 99 127 132 137 175 1.120 Numero de anuncios Serv1<;0s de concurso pu blicados relativos Obras 6 15 34 20 21 41 32 17 38 55 71 75 425 a projectos de contrata~iio publica Total 47 63 82 85 111 127 104 116 165 187 208 250 1.545 Numero de encargos Bens 3 8 13 24 34 43 34 14 36 39 21 34 303 plurianuais Serv1<;0s 4 3 26 42 37 72 69 27 46 45 59 108 538 lpmuebr licados lega nte relativos Obras 4 8 17 27 16 37 31 7 26 18 32 38 261 a projectos de contrata悼o publica Total 11 19 56 1 93 87 152 134 48 108 102 112 180 1.102 2) Tipos e natureza dos projectos de contrata~ao publica publicados mediante os encargos plurianuais Embora, a presente lei nao indique as estipula96es directas relacionadas com a contrata焯o publica, ou 禕o defina os tipos de prq」ectos de contrata9ao publica da RAEM, pode-se entender, respectivamente, que as coberturas de obras, bens e servi9os de pro」ectosde contrata哼0 publica estao SU」e i tas 益 suas despesas estipuladas pelos artigos 2.0, 3.0 e 4.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/M, na redac悼o do Decreto-Lei n.0 30/89/M. A serem interpretadas as coberturas das caracteristicas dos projectos de contrata<;:iio publica, conforme estas disposi96es legais, o autor deste texto determinou ponnenorizada e relativamente aos 1.102 despachos do Chefe do Executivo, que foram recolhidos entre os anos 2000 e 201 1, um a um, as suas denomina96es e os ob」ectivos implicitos destes pro」ectos, classificando e induzindo a natureza destes pro」ectos, de acordo com o seu tipo, e alistando a natureza e as quantidades dos mesmos, que constam na Tabela 2. 367
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especia l de Macau Tabela 2 - Tipos de projectos de contrata~ao publica relativos aos encargos plurianuais publicados atraves dos despachos do Chefe do Executivo, entre os anos 2000 e 2011 Bens Servi(,'.os Obras Publicas T ipo de projecto N.。 Tipo de projecto N." Tipo de projecto N." Vefculos 75 Consultoria, estudo, coordenac;ao ou I 17 Construc;ao de bens 159 governamentais fiscalizac;ao relativas a execuc;ao de 1.mo.ve1. s obras de bens 1m6veis Bens 1m6veis por 66 Ges函o, func1onamento, seguran<;a 90 Decorac;ao de bens 29 aluguer ou manuten9ao de instala9oes 1.mo, ve1s Medicamentos 24 Apoio tecnico e controlo de 61 Restauro de bens 26 qualidade relativos a execuc;ao de 1.mo, ve1. s obras de bens im6veis Equ1pamentos 22 Consultona ou estudos 50 Desenhos de proJectos 16 electr6nicos de bens im6veis Equipamentos e 17 Pianos ou projectos de constru悼0 40 Alargamento de bens 12 materia1s clinicos e ou reordenamento de bens 1m6veis .1mo, ve1s laboraton ais Materiais de consumo 16 Servis;os relativos a equipamentos 32 Manuten1,ao de bens 9 clinico e terap訕t1co electr6nicos, 111format1cos ou . 1mo, ve1s mecâni. cos Materiais de consumo 15 Representantes turisticos 31 Reconstru9ao de bens 5 medico e reagentes 11.no.ve1. s Equipamentos II Sistemas in fonn紅icos 12 Renova1,1io de bens 2 mecâ rncos 1. mo, ve1. s Navios e as suas 10 Publicac;ao editorial II Reordenamento de 2 pei;as e acess6rios hens im6veis Vestu知os e cali;ados 9 Educac;ao, ensino ou formac;ao 10 Reformula悼ode bens I .1mo, ve1s Materiais para 8 Gestao, manuten9ao ou apoio 7 salvaguarda e seguranya tecnico de bens im6veis Equ1pamentos 3 Projectos relativos a execu<;ao de 7 informat1cos obras de bens 1m6veis Produtos alimenticios 2 Reparac;ao e manutenc;ao de bens 7 Equipamentos ou 2 Publicidades ou promoc;oes 5 aparelhos para desportos Sistemas de I Bens por aluguer 4 ar-condicionado 368
  • Bens Tipo de projecto N.。Sistemas e materiais I circulantes para o sistema do metro ligeiro Equipamentos de 1 telecomunica<;iio Varios tipos de bens 20 Total 303 Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto Servi(,OS Obras Publicas Tipo de projecto N.• Tipo de projecto I N.。Dragagem de abertura da bacia e do 4 canal Servic;os de cuidados de saude 4 Servic;o p(1blico de transportes 3 colectivos rodoviarios de passageiros Concepc;ao e design da execuc;ao I das obras relativas a bens im6veis Yanos tipos de servic;os 42 Total 538 Totall 261 Durante estes anos, os pro」ectos de contrat這o publica realizados pelo Governo da RAEM tern vindo a aumentar continuamente, tanto a nivel de quantidade como de qualidade no ambito do desenvolvimento social, cultural e econ6mico da Regiao de Macau. Na 6ptica dos projectos de contratac;ao publica, constam do maior numero acumulado os pro」ectos de construc;ao de bens im6veis, em segundo lugar os pro」ectos de consultoria, estudo, coordenac;ao e fiscalizac;ao relativos a execuc;ao de obras de bens im6veis e, em terceiro lugar, os projectos de gestao, funcionamento, seguranc;a, limpeza ou manutenc;ao de instalac;oes, os quais sao classificados em pro」ectos do tipo de servic;os. 3) Montantes dos encargos plurianuais e prazos de execu~lio aprovados pelos despachos do Chefe do Executivo Tendo em considera哼o que os encargos plurianuais visam assegurar, antes da celebra9恥 do contrato entre a Administra9ao e o ad」ud icatari o, os montantes dos encargos, cujos pagamentos a serem efectuados por parte da entidade ad」ud icante devem corresponder a cada um dos anos econ6micos de realiza9ao, de acordo com o despacho de adjudica9ao que confirma o metodo de pagamento, garante a entidade atinente a aquisi9ao que possui as despesas or9amentadas suficientes para efectuar o pagamento em todos os anos de realiza9ao. A Tabela 3 alista pormenorizadamente, entre os anos 2000 e 20 11 , os anos de assun悼odeencargos e os da sua realiza哼o aprovados pelos despachos do Chefe do Executivo que se publicam anualmente, bem como as somas entre os montantes de encargos no ano de assun9ao e os montantes dos encargos no ano da sua realiz羣0.Tendo em conta que a situa9ao e a condi9ao de pagamento das despesas dos pro」ectos369
  • 370 Tabela 3 - Somas de montantes de encargos plurianuais relativos a contrata\'.i'io publica publicados pelos Despachos do Chefe do Executivo de acordo com o disposto no artigo 20.0 do presente Regime de Administra\'.i'io Financeira Publica, entre os anos economicos 2000 e 2011 (Milhao de Patacas) [ncargos Plurianuais (Milh和 de Pataca) Ano Total 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2000 128,55 66,93 47,33 6,12 6, 12 2,05 2001 515,11 190,55 225,77 97,69 1,10 2002 l.273,14 271,85 605,63 368,52 27,14 2003 1.726,31 782,58 885,97 51,07 6,69 2004 1.188,78 643,87 522,56 19,91 2,37 0,05 o,oi 2005 4.916,52 1.893,60 2 170,60 487,42 278,90 69,49 16,51 2006 5.705,14 1.903,74 2 147,45 930,22 237,05 132,84 132,74 132,66 88,44 2007 808,32 2邸,53 428,4 1 79,90 4,76 3,85 4,17 0,70 2008 3.807,87 1.164,20 I 652,77 697,15 167,10 13,12 19,32 12,57 12,92 13,26 13,61 13,96 14 ,29 l0,44 3,16 2009 2.618,99 796,88 1 225,09 306,76 76,69 51 ,82 30,72 28,23 33,98 29,74 26,28 12,80 2010 10.1198,74 1.655,88 2 609,45 I 762,98 934,92 688,98 683,77 682,36 682,36 398,04 2011 13.196,10 2.791,19 5 970,33 2 435,36 I 385,57 519,40 83,93 10,32 Total 45.983,57 66,93 237,88 503,74 1.492,02 1.901,51 2.494,37 4.100,94 2.923,77 2.801,78 2.836,11 3.732,23 6.011,09 7.959,95 3.530,56 2.117,84 1.244,32 813,53 736,03 438,28 27,09 10,44 3,16 Fonte: Boletins Oficiais da Regiao Administrativa Especial de Macau, I Serie, dos respectivos anos Colectanea de Estudos sobre o Regim Juridic 0 da Contratar;ao Pl'.1bhca na Regiao Admmistrativa Especial de Macau
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto de contratai;:ao publica que sao compativeis com os encargos plurianuais, dependem da declarai;:ao negocial que e constituida entre a entidade adjudicante e o concorrente durante o processo de contratai;:ao, ou seja ambos chegam a um acordo de vontades no processo de formai;:ao do contrato relativo a aquisii;:ao governamental, em que os montantes dos encargos a pagar no ano da assun悼o dos encargos, e em cada um dos anos econ6micos seguintes e o prazo de execui;:ao, que envolvem os relevantes encargos plurianuais, tern uma relai;:ao directa atinente a presta悼o dos projectos da contratai;:ao publica ad」 udicados. No entanto, durante esses anos, os montantes dos encargos e os prazos de execui;:ao de todos os projectos de contratai;:ao publica, sujeitos legalmente aos encargos plurianuais, nao tern uma forma fixa e portanto s的 diferentes.2. Evolui;ao das Despesas da Contratai;ao Publica da RAEM entre os anos 2000 e 2010 0 relat6rio financeiro que reflecte, geralmente, a situa9ao executada do or9amento e do financiamento designa-se de "Conta Geral" da RAEM, a qual contem a situa9ao executada do financiamento de todos os servi9os e organismos publicos e do piano de investimento. As fonnas de apresenta9ao do relat6rio financeiro dos servi90s e organismos publicos diferem consoante o regime contabilistico adoptado, que pode ser regime de caixa ou regime de acrescimo. De qualquer forma, o autor deste texto tenta, atraves das contas gerais anuais dos a nos econ6micos de 2000 a 20 I 0, seleccionar as despesas relacionadas com a contrata9ao publica para fazer uma analise sintetica, comparando-a com o Produto Interno Bruto (PIB) na 6ptica da despesa da RAEM do mesmo periodo, a fim de compreender o relacionamento evolutivo de ambos. A Tabela 4 indica os relevantes numeros. 371
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especia l de Macau Tabela 4 - Taxa de ocupai;ao da contratai;ao publica no PIB da RAEM, entre os anos 2000 e 2010 PIB' Despesas da Contrata亞o Publica2 Taxa de (MOP) (MOP) Ocupa~ilo da Contratai;iio Ano lnvestimento Publica no Montante Bens e Ser vi~os3 Publico• Montante Total PIB (%) A% A% (a) (b) (c) (d) = (e) = (b) + (c) (d)/(a)x)00% 2000 $50.579.087 .000,00 -- $ I.589.774.412,64 $989.477.0 I 8,90 $2.579.251.431,54 -- 5, 10 2001 $51. 126.406.000,00 1,08 $1.755.386.5 14,60 $1 . 121 .3 15.209,36 $2.876.70 I. 723,96 11 ,53 5,63 2002 $54 799.070.000,00 7, 18 $1 886.071 237,3 1 $1 516.351.481,94 $3 402 422 719,25 18,28 6,2 1 2003 $62 337.747.000,00 13,76 $2 140. 729 621,42 $2 534.405.343,61 $4 675.1 34 965,03 37,41 7,50 2004 $80 345.098.000,00 28,89 $2 272. 777 095, 77 $3 543.365.075,67 $5 816142 171,44 24,4 1 7,24 2005 $92. 142.328.000,00 14,68 $2.900.082.430,33 $4.5 I 0.288.591 , 11 $7.410.371 .021,44 27,4 1 8,04 2006 $ 11 3. 703.618.000,00 23,40 $3.484.029.200,95 $4.565.391.804,42 $8.049.421.005,37 8,62 7,08 2007 $ I 4 I .902.768.000,00 24,80 $3 622.268.691, 18 $3 757.006.245,62 $7.379.274.936,80 -8,33 5,20 2008 $ 161.598.958.000,00 13,88 $4.555.2 11.785, 13 $3.291.203.6 I 7,29 $7.846.415.402,42 6,33 4,86 2009 $ 165.576.329.000,00 2,46 $5 607 .826.682,49 $4.161.911.123,66 $9 769 737 806, 15 24,51 5,90 2010 $223 743.323.000,00 35,13 $6.119.139 557,00 $5 386.230.243,00 $1 1 505.369 800,00 17,77 5,14 Observac;oes: I . "Anu缸io Estatistico 20 IO" e "Estimativas do Produto Jntemo Bruto - Revisiio Principal: Na Optica da despesa I 982 - 20 IO" publicados pela Di rec幃o dos Servic;os de Estatisticas e Censos que se referem ao seu website http://www.dsec.gov.mo 2. Em referencia aos dados contidos no " Resumo da Despesa Total, Segundo a Classificac;iio Econ6mica" na "Con ta Geral da RA EM" respeitante aos anos de 200 I a 2007, na ta be la "Orc;amentado e Executado" na "Conta Geral da RAEM e Relat6rio sobre a Execu悼o do Orc;amento", entre os anos 2008 e 2010. Ambos siio publicados pela Direcc;iio dos Servic;os de Financ;as. 3. As despesas relativas a contratac;iio publica do ano de 2000 referem-se a "Conta Geral da RAEM Respeitante ao Ano de 2000". Pe lo que a diferenc;a de especificac;oes do piano oficial de contabilidade, os respectivos montantes niio incluem as despesas oriundas do Fundo para Bonificac;iio do Credito a Hab巾tac;iio, da Direcc; 恥 dos Servic;os de Correios e da Caixa Econ6mica Postal, do Fundo de Pensoes, da Autoridade Monetaria de Macau, da Autoridade da Aviac;iio Civil, do lnstituto de Promoc;iio do Comercio e do lnvestimento de Macau, da Fundac;iio Macau, do lnstituto Politecnico de Macau, do Fundo de Garantia Autom6vel e Maritimo, e da Funda,;:iio para a Coopera悼o e o Desenvolvimento de Macau. 4. 0 investimento publico ind ica o "piano de investimento" na classifica,;:iio econ6mica relativa as despesas or,;:amentadas da RAEM, incluindo o PIDDA e os investimentos dos pr6prios servi,;:os p(1blicos. Entretanto, o investimento publico que se considera como a contratac;iio publica niio inclui os montantes de "animais" constados nele. 372
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto 3. Evolui;ao do Produto Interno Bruto e das Despesas de Contratai;ao Publica da RAEM 0 desenvolvimento econ6mico global de um pais ou regiao pode ser reflectido pelo relevante PIB. Na l." decada do Seculo XXI, a economia mundial encontrou uma fase de turbulencia e volatilidade, permanecendo numa situac;ao fragil em grande parte durante este periodo. Ao con區rio, desde o estabelecimento da RAEM, que a economia g lobal tern vindo a aperfeic;oar-se continuamente, mesmo com a afectai;:ao da Sindrome Respirat6ria Aguda Severa (SRAS) ocorrida grave e mundialmente em a lguns paises e regioes, no anode 2003, e com a crise financeira intemacional, no ano de 2008. Com base no fim do monop61io do jogo de fortuna ou azar, em 2001, e com a entrada dos respectivos estabelecimentos do jogo, casinos e hoteis, em constante funcionamento, a economia da RAEM tern sido estimulada sem trepidez. Alem disso, a implementa邙o da politica do "turista individual" da China Continental flexibiliza os cidadaos nacionais de viajarem a RAEM e gastarem dinheiro em produtos de consumo, promovendo os varios sectores industriais, tais como o jogo, os hoteis, as refeic;oes, as viagens e as vendas a retalho, etc., permitindo o seu 6ptimo desenvolvimento. A Figura 1 demonstra o estado da evolu哼o do Pl B, na 6ptica da despesa da RAEM, entre os periodos de 2000 e 20 10. Resumindo-o com os numeros con ti dos na Tabela 4 constata-se que o PIB sofreu um forte aumento, neste periodo, inter alia, de mais de 20% em 2004, 2006 e 2007; e de mais de 35% em 2010. A partida, o aumento de 2009 desacelerou ligeiramente pela ocor面ncia da crise financeira intemacional de 2008, mais ainda assim registou um crescimento pos itivo de 2,64%. Em geral, o PIB no ano de 2000 foi de 50,58 bilhoes de Patacas, enquanto que no anode 2010 registou 223,74 bi lhoes de Patacas, ou seja um aumento correspondente a 3,45 vezes do montante inicial. Quanto 祁 despesas de contratac;ao publica, a Figura 2 demonstra as despesas de bens e servii;:os e as de investimento publico, bem como a evolui;:ao de ambas as despesas. ' Resumindo-as com os numeros contidos na Tabela 4 , verifica-se que, excepto as despesas de contratai;:ao publica de 2007, estas foram inferiores as do ano anterior, neste periodo, as despesas dos restantes anos foram registadas em crescimento comparativamente com o ano anterior. Apesar das despesas de contratac;ao publica de 2008 terem sido superiores 郎 de2007, foram mesmo assim inferiores as despesas de 2006. Em geral, o total das despesas de ' No que diz respei to ao tota l de despesas de bens e servii,os, e uma soma oriunda das despesas executadas do Capitulo 2 (Bens e Servii,os) da tabela de despesas do Ori,amento de todos os servii,os e organismos publicos; no que diz respeito ao total de despesas de investimento publico, e um total entre as somas oriundas das despesas executadas do Capitulo 7 (lnvestimentos) da tabela de despesas do Ori,amento de todos os servii,os e organismos publicos e o total de despesas executadas do Capitulo 40 da Classificai,ao Organica. Conforme os dispostos nos artigos 2.0, 3.0 e 4.0 do Decreto-Lei n.0 122/84/ M, na redaci,ao do Decreto-Lei n.0 30/89/M, as despesas de animais adquiridos pela Administrai,ao 禕opertencem a cobertura destas disposii,oes, por isso, estas despesas nao se consideram de contratai,ao publica. 373
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau contrata9ao publica de 2000 foi de 2,58 bi I hoes de Patacas, enquanto que no ano de 20 I 0 registou urn rnontante de 11,51 bilhoes de Patacas, ou se」a urn aurnento correspondentes a 3,46 vezes do montante imc1al. Figura 1 - Evolu悼o do PIB na 6ptica da despesa da RAEM, entre os anos 2000 e 2010 (MOPIOO milhoes) 2,500 Ll 2II500 OIOZ 600Z 800Z LOOZ 900Z ,ooz 3oz cooz ZOOZ -O0c 8oz Figura 2 - Evolui;ao das despesas de contratai;ao publica da RAEM, entre os anos 2000 e 2010 (MOPlOO milhoes) 120 _/ To1al 100 80 尸 "'"" 60 Sen,, 碣40 20 。詹"忌" g"旦"薏"§"薏"§"薏"怠" 言" Ao longo deste periodo, comparando os aumentos do PIB com as despesas de contratai;;ao publica, verifica-se que ambos sao quase identicos por coincidencia. lsto evidencia que o ritmo da implementai;;ao dos trabalhos referentes a contratai;;ao publica e os montantes participados com o desenvolvimento e o mesmo. Com a analise comparativa dos graficos de linhas, entre a evolui;;ao do PIB e a evolui;;ao dos montantes de contratai;;ao publica, ilustram-se as tendencias evolutivas semelhantes. 4. Dimenslio do Mercado da Contrata1rlio Publica da RAEM As despesas de contratac;ao publica da RAEM, em principio, tern sido ininterruptas e sustentavelmente aumentadas. Ate certo ponto, o aumento continuo do total das contratac;6es pt'.tblicas deveria representar, de facto, uma maior propor邙o no PIB, promovendo directamente, deste modo, o aumento do PIB na 6ptica da despesa. Atendendo a situa哼Oreal, a RAEM o seu desenvolvimento tern sido s6lido e consistente pelo que os sectores, tais como os do 」ogo, do turismo, das vendas a retalho de consumo etc. , dependem da entrada de turistas do exterior, formando, portanto, os totais de contratac;ao pt'.tblica com taxas proporcionais dentro um certo leque. Tai como se evidencia na Tabela 4, desde o anode 2000 ate ao anode 2010, as taxas proporcionais foram de 4,86% a 8,04%, sendo a media de 6,17%. Esta taxa proporcional pode ser considerada como a dimensao de mercado relacionada com a contratac;ao pt'.tblica da RAEM durante esse periodo. Assim, considera-se a dimensiio de mercado da contrata悼o pt'.tblica em 20 I 0, de 5, 14%. Estas taxas proporcionais, quando vistas peri6dica e anualmente, reflectem as proporc;6es das contratac;6es pt'.tblicas ocupadas dentro das actividades comerciais da Regiao, por um !ado; e podem reflectir o grau de influencia dos trabalhos da contratac;ao pt'.tblica sobre a economia regional, por outro. 374
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto Alem demais, tambem se compreende, nesta 6ptica, a capacidade regulat6ria da economia de escala implementada pelo Governo. Ede salientar que, visto que a RAEM 禕o tern a 」urisdi悼o sobre um acto nacional de defesa estipulada pela Lei B卸ca da Regiao Administrativa Especial de Macau, as despesas de contrata9ao publica nao contem as despesas por parte da defesa. Todavia, baseando-se na disposi9ao do piano oficial de contabilidade, o custo do pessoal que assume o cargo de trabalhos relativos a aquisi9ao nao esta incluido nas despesas de contrata9ao publica. 5. Compara~ao entre as Despesas Provenientes da Contrata~ao Publica e os Mon-tantes dos Encargos Plurianuais relativos a Contrata~ao Publica Publicados em Con-formidade Legal Os projectos de contrata悼o publica sao aprovados e publicados por despacho do Chefe do Executivo, mas a natureza das despesas e o periodo de pagamento re lacionados com o montante ad」 udicado dos mesmos devem preencher os requisitos dos encargos plurianuais legais; senao, os montantes ad」 ud icados dos projectos nao deverao ser publicados legalmente. Independente dos pro」ectos de contrata西o publica serem abertos, a sua situa哼odeexecuc;:ao ap6s a adjudicac;:ao ea celebra哼ode contrato, s6 e do conhecimento de ambas as partes contratantes que gozam direitos e cumprem obrigac;:6es contratuais. Atendendo que nos trabalhos praticos nao existe uma entidade supervisora geral, nao cabe a uma terceira pessoa entender as situa96es de execuc;:ao de todos os contratos publicos, salvo quando as liquida96es e os pagamentos das despesas devem ser processados pela Direc性o dos Servic;:os de Financ;:as. Seja qual for, o co-contratante da contratac;:ao publica deve implementar as obriga96es, conforme os dispostos contratuais, para o fornec imento de bens e servic;:os ou a execuc;:ao de obras, tal como os servic;:os e organismos publicos devem implementar as correspondentes obrigac;:6es para efectivar os pagamentos, conforme os seus pianos. Antes disso, cada pagamento deve ser registado em conformidade com as disposic;:6es da Lei do Orc;:amento da RAEM e do Regime de Administrac;:ao Financeira Publica em vigor. Tendo por base os factores aludidos anteriormente, integram-se os totais a listados, separadamente, das Tabelas 3 e 4 e obtem-se a Tabela 5 com os montantes previstos a realizar pelos encargos plurianuais, em cada ano econ6mico, e as despesas provenientes da contrata哼o publica. Embora as suas naturezas sejam diferentes, pode-se compreender a evoluc;:ao das despesas atraves da sua compara幃0.375
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Tabela 5 - Compara~ao entre os montantes previstos a realizar dos encargos plurianuais legais e as despesas provenientes dos projectos de contrata~ao publica (Milhoes de Patacas) 严Aao Montantes previstos a Despesas provenientes Taxa proporcional dos montantes realizar dos encargos dos projectos de realizados dos encargos plurianuais com plurianuais contrata性o publica as despesas provenientes dos projectos de contrata~iio publica (A) (B) (A/Bxl00%) 2000 $66,92 $2.579,25 2,59% 2001 $237,89 $2.876,70 8,27% 2002 $503,74 $3.402,42 14,81% 2003 $ 1.492,01 $4.675, 13 31,9 1% 2004 $ 1.901 ,51 $5.8 16,14 32,69% 2005 $2.494,37 $7.410,37 33,66% 2006 $4.100,93 $8.049,42 50,95% 2007 $2.923,76 $7.379,27 39,62% 2008 $2.801,78 $7.846,42 35,71 % 2009 $2.836,12 $9.769,74 29,03% 2010 $3.732,23 $ 11.505,37 32,44% Tendo os despachos do Chefe do Executivo respe itantes aos encargos plurianuais, indicados na Tabela 5, sido recolhidos a partir do ano 2000, compreende-se que os montantes que deveriam ser pagos nos primeiros anos desse periodo, 禕o perfi.zeram os montantes dos encargos plurianuais dos anos econ6micos subsequentes que antecederam esse periodo, obtendo-se, em resultado disso, as taxas proporcionais dos montantes previstos a realizar dos encargos plurianuais com as despesas provenientes dos projectos de contratayao publica, nos anos de 2000, 2001 e 2002, re lativamente inferiores, comparativamente com as dos anos seguintes. Mesmo assim, a pa巾r do ano 2003 ate 20 I 0, as taxas proporcionais das ocupayoes dos montantes previstos a realizar dos encargos plurianua is, nas despesas provenientes dos projectos de contrata悼o publica, s ituam-se ma iormente entre 30% e 40%, ou seja, uma media de 35 ,75%. No entanto, no ano 2006 a taxa fo i superior a 50%, e em 2009 ligeiramente inferior a 30% . Por outras palavras, os montantes previstos a realizar pelos encargos plurianuais da contratayao publica, excederam 」a 1/3 das despesas provenientes da contratayao publica. Isto s ignifica que 2/3 das despesas remanescentes provenientes da contrata哼o publica, 呻o pertencem aos encargos plurianuais legais. Ou seja, num simples e arbitrario pressuposto, a maior parte das despesas da contratayao publica sao pagas no mesmo ano em que o proj ecto de aquisiyao se realiza, nao sendo possivel, no entanto, distinguir se as contratayoes publicas sao efecttiadas por forma de concurso ou de consulta, bem como o numero de projectos envolvidos. 376
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto III. Perspectiva dos Projectos de Contrata~ao Publica a Realizar 1. Situai;ao Prevista da Contrata亞o Publica a Ser Executada pela Administrai; 帥na 2." Decada do Seculo XXI 1) Avalia~lio do prazo de execu~lio dos encargos plurianuais aprovados pelos des-pachos do Chefe do Executivo ate ao ano 2011, no Seculo XXI Assentando nos numeros e montantes dos projectos de contrata悼o publica que aumentaram, ininterruptamente, entre os anos 2000 e 2011, os seus montantes de encargos e os prazos de execu9ao preencherarn as disposi96es legais referentes aos encargos plurianuais, resultando, pois, nurn aurnento dos nurneros dos relevantes despachos do Chefe do Executivo. Considera-se o prazo de execu哼o dos encargos plurianuais, a soma de todos os anos que correspondern aos encargos plurianuais de cada projecto, ou seja, e a dura9ao de tempo entre a assun9ao e a realiza悼o dos encargos. Na Tabela 3, verifica-se, em cada ano, a distribui9ao anual dos encargos plurianuais. Para os pro」ectos cujos encargos forarn assumidos, entre 2000 e 2005, os anos de realiza9ao dos seus encargos plurianuais estiveram entre os anos de 2000 e2011. Para deterrninados projectos desenvolvidos em 2006, os anos de realiza9ao dos encargos plurianuais, ultrapassararn o ano 201 l , tendo ate alcan9ado o ano 2013. Quanto ao periodo rnais longo de realiza9ao dos encargos plurianuais, foi a partir do ano 2008 ate ao ano 202 1. Assirn, constata-se, clararnente, nalguns projectos desenvolvidos entre 2006 e 2011 os totais das despesas a pagar, em cada ano, ate ao ano 2021. 2) Serie de oportunidades dos contratos que podem surgir do desenvolvimento crucial no futuro da RAEM Os trabalhos, ob」ectos da contrata悼o publica, desenvolvidos pelos servic;:os e organismos publicos, dependem, directa ou indirectamente, das suas tarefas desempenhadas ou das suas necessidades internas ou externas, bem como dos objectivos dos trabalhos, se estes irao promover e incentivaro desenvolvimento regional, atraves de novas infra-estruturas e realizar trabalhos essenciai s que aux iliam o exercicio quotidiano da Administra哼0.Com base nos pro」ectos, em curso, da contrata哼o publica sabe-se que o tempo de realizac;:ao de alguns e mais reduzido, de 2 anos apenas, e de outros e mais e levado, de mais de IO anos. Assim a Administra悼o deve acompanhar e supervisionar a sua execuc;:ao, no futuro no prazo de um e v缸ios anos, ou ate mesmo de IO anos, no sen ti do de implementar apropriadamente os respectivos projectos. Na pratica, avalia-se primeiro a natureza do projecto, se este depende da necessidade da criac;:ao de um pro」ecto individual, ou da necessidade de manter o exercicio quotidiano da Administra悼o. No primeiro caso, a Administr羣o avalia o desenvolvimento socioecon6mico e a necessidade para recorrer a determinados pro」ectos. No segundo caso, a Administra悼o pode organizar o programa de aquisic;:ao conforme a necessidade peri6dica dos projectos. Entretanto, os trabalhos de 377
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau aquisi悼o a serem executados no futuro pela Administra悼o sao rastreaveis, atendendo, principalmente, a ocorrencia possivel de oportunidades de aquisi9ao em tres aspectos: estrategias de desenvolvimento regional, politicas publicas, e fun96es cometidas aos servi90s e organismos publicos. Na vertente das estrategias de desenvolvimento regional, demonstram-se os seguintes projectos. A densidade da popula性o da RAEM e das mais elevadas do mundo, originando o dilema de escassez de terras que prejudica gravemente o desenvolvimento sustentavel da Reg面. 0 Governo da RAEM al9ou a proposta de aterro pr6xima ao Governo Central, que fo i aprovada em Novembro de 2009, correspondente a um conjunto de aterros com uma 缸ea de cerca de 350 hectares, aumentando, aproximadamente 12% da 缸ea geografica total de Macau, para fins de constru悼o de 5 novas zonas urbanas, servindo como banco de terras para o desenvolvimento sustentavel de Macau, nos pr6ximos 20 a 30 anos, em resposta a sociedade que procura o desenvolvimento, em varios periodos e etapas no futuro. Entretanto, este aterro cria condi96es vantajosas visto que se adapta a concretiza哼ode"As Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Reg迢o do Delta do Rio das Perolas (2008-2020)", publicadas no final de 2008, que atribuiram a Macau o posicionamento de um "Centro de Turismo e de Lazer a Nivel Mundial". Alem disso, o "12.0 Plano Quinquenal" e o "Acordo do Quadro de Coopera9ao de Guangdong-Macau", assinado em Mar90 de 201 1, fixaram o apoio a Macau para a constru9ao de um " Centro de Turismo e de Lazer a Nivel Mundial", promovendo a diversifica悼o moderada da estrutura econ6mica e em articu la悼o com a directiva importante da coopera9ao regional. De acordo com o anteprojecto apresentado pelo Governo da RAEM, que estabelece nao s6 a reserva previa de terrenos para habita9ao, nestas novas zonas urbanas, mas tambem de terrenos, dependentes de diversas zonas, para a cria9ao de instala96es publicas com diferentes fun96es, incluindo principalmente as zonas de cultura, de turismo, de cuidados de saude, da educa9ao e juventude, de servi90s sociais, de actividades desportivas, de organismos publicos, de municipio civico, de infra-estruturas, de trafego e seguran9a, etc.2 Entre os anos 2009 e 2011 , a RAEM procedeu 郤 consultas, em 2 fases, sobre o piano geral das novas zonas urbanas. Actualmente, 」a iniciou a 3 .• fase de ausculta悼o publica relativamente ao "Anteprojecto do Plano". Isto suscita c laramente que nos pr6ximos anos a RAEM 商implementar, paulatinamente, a planifica9ao do desenvolvimento das terras da Regiao e o desenvolvimento das suas infra-estruturas. Logo, preve-se que a Administra9ao venha a realizar os trabalhos respeitantes aos relevantes projectos de contrata9ao publica, durante o planeamento dos diversos tipos de instala96es publicas supracitados. Alem disso, o Governo da RAEM tambem esta envolvido no projecto de constru9ao, em curso, da Ponte de Hong Kong - Zhuhai - Macau, donde realizou, em Janeiro e Mar90 2 Antepro_」ecto do Plano Director das Novas Zonas Urbanas: Texto para Consul/a - 2. " Pase de Ausculta-画Publica do Plano Director das Novas Zonas Urbanas, 2011.10.22-12.23. Secretaria para os Transpor-tes e Obras Publicas do Governo da RAEM, 2011, pp. 3-5. 378
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto de 2012, respectivamente, o "Concurso Publico para Ad」 udica悼o do Contrato de Execuc;ao dos Trabalhos da Constru悼o Civil e das Vigas Comp6sitas (contratos das secc;oes CB03, CB04 e CB05) para Estruturas Principais da Ponte de Hong Kong - Zhuha i - Macau" e o "Concurso Publico para Ac\」 udic羣o do ContJ·ato de Prestac;ao de Servic;o de Fiscalizac;ao da Execuc;ao da Construc;ao Civil das Estruturas Principais da Ponte de Hong Kong - Zhuhai -Macau (Contratos das secc;oes SB03 e SB04)".3 Um outro pro」ecto de grande relevo e de longo impacto no seu alcance para a RAEM e o Novo Campus da Universidade de Macau (UM), na Ilha da Montanha. De acordo com a "Decisao do Comite Permanente da Assembleia Popular Nacional da Republica Popular da China relativa a Delega悼o de Poderes a Reg面o Administrativa Especial de Macau para o Exercicio de Jurisdi性o no Novo Campus da Universidade de Macau a Instalar na Ilha da Montanha", deliberada na 9: Sessao do Com ite Permanente da XI Legis latura da Assembleia Popular Nacional da RPC, datada de 27 de Junho de 2009, foi oficialmente aprovada a concessao de uma 缸ea de 1,0926 km2 da Ilha da Montanha, que esta ao lado de Macau e faz parte de Zhuhai, para a RAEM, com o ob」ectivo de construir o novo campus da Universidade de Macau. De acordo com o fixado nesta Decisao, durante a fase de execuc;ao deve-se obedecer a legisla哼o da China Continental, e ap6s a sua execu哼o, com a entrega deste novo campus a RAEM, que 囧 ser determinada, tentativamente, em 20 de Dezembro de 2012, a RAEM exercera a suajurisd i焯o.No todo, o novo campus subdivide-se em zonas funcionai s divers ificadas, incluindo 12 areas de varios tamanhos: edificio de ensinamento central, faculdades, biblioteca central, base de investigac;ao, edificio administrativo central, pavilhao de desportos, salao de universidade e pousada de universidade, galeria de universidade, colegio residencial, casa residencial para estudantes p6s-graduados, zona comercial central, e bairro residencial para empregados. Depois da entrega do novo campus da UM a RAEM, a UM deve函 procedercom as obras de decorac;ao, da 缸ea operacional em torno das instalac;oes, adquirir diversos tipos de bens m6veis necessarios, tais como equipamentos, aparelhos e pec;as etc., bem como prestar servic;os de seguranc;a, de limpeza e de admin istra哼o necessarios, em harmonia com o funcionamento das instalac;oes. Esta serie de trabalhos, a posteriori, respeitam aos projectos de contratac;ao publica pela UM e subsequentes tarefas de aquis ic;ao para a UM. Nessa altura, i函o ser produzidas elevadas despesas de contratac;ao publica, e os respectivos encargos serao assumidos, nos pr6ximos anos, pe lo orc;amento privativo da UM e/ou pe lo Plano de Investimento da RAEM. Na vertente das politicas publicas da RAEM, antes do final de cada ano, o Chefe do Executivo apresenta, para o ano seguinte, as Lin has de Acc;ao Governativa, preparando um bom piano estrategico de curto, medio e longo prazos para o desenvolvimento em todos os 3 Pode ter acesso as novidades relacionadas com o andamento das obras da Ponte de Hong Kong -Zhuhai - Macau, na pagina electr6nica do Gabinete para o Desenvolvimento de lnfra-estruturas: http://www.gdi.gov.molptlhongkong_zhuhai _ macau _ bridge」rocess.php379
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau aspectos da RAEM. Alguns pianos delineados sao de ca函cter de continuidade, outros sao inovadores, na expectativa de alcanr,;ar, ordenada e efectivamente, os ob」ectivos estrategicos pre-definidos. Para este fim, todos os servir,;os e organismos publicos cumprem as suas funr,;oes, no sentido de assumirem os relevantes pianos estrategicos, utilizando os pr6prios recursos, internos e externos, de forma a ajustarem-se 郤 alterar,;oes fundamentais, a fim de executar e completar os relevantes trabalhos. Para isso, os servir,;os e organismos publicos precisam de desenrolar os trabalhos de contratar,;ao publica. Por exemplo de uma das polfticas publicas estabelecidas no " Relat6rio das Linhas de A這o Governativa para o Ano Financeiro de 2011 ", o Governo da RAEM apresentou, pela primeira vez, uma acr,;ao pelo princfpio "habitar,;ao para todos, bem-estar para todos" que se propunha em ordem a construr,;ao de habitar,;ao publica, e assim, determinou expressamente neste Relat6rio as construr,;oes de habitar,;ao publica "Habitar,;ao Publica no Lote TN27" e "O Bloco A do Complexo de Habita悼o Social da Ilha Verde".4 No entanto, em 2011, oito projectos foram desenrolados e adjudicados na forma de concurso, no ambito desta acr,;ao governativa: (1) Empreitada de Construr,;ao de Habitar,;ao Publica no Bairro da Ilha Verde, Lote 3; (2) Empreitada de Habitar,;ao Publica na Rua Central de Toi San; (3) Empreitada de Constru哼ode Habita哼o Publica no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3; (4) Empreitada de Construr,;ao de Habitar,;ao Publica no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3; (5) Empreitada de Construr,;ao de Habitar,;ao Publica no Seac Pai Van Lote CN5a; (6) Empreitada de Constru幃ode Habitar,;ao Publica no Seac Pai Van, Lote CN4; (7) Empreitada de Constru悼0de Habitar,;ao Publica no Fa」 Chi Kei; e (8) Empreitada de Constru悼ode Habitar,;ao Publica no Seac Pai Van, Zona I do Lote CN3. No "Relat6rio das Linhas de A這o Governativa para o Ano Financeiro de 2012", o Governo da RAEM daria continuidade ao principio "habitar,;ao para todos, bem-estar para todos", implementando a politica da prevalencia das habitar,;oes sociais sobre as habitar,;oes econ6micas, bem como avaliando cientificamente a procura de habitar,;ao pt'.1blica, atribuindo-as aos residentes que necessitassem, de acordo com os principios de 」ustir,;a , imparcialidade e abertura.5 Para isso, os projectos de concurso relativos as obras de construr,;ao de habitar,;ao terao de ser sucessivamente realizados, com o objectivo de implementar, continuamente, as politicas relevantes. Na vertente das funr,;oes assumidas pelos servir,;os e organismos publicos, tem-se desenrolado trabalhos de contrata悼o publica para a manutenr,;ao do seu funcionamento regular e para a implementa性o das suas funr,;oes que exijam a realizar,;ao de pro」ectosespecificos. Quanto ao primeiro, pode-se observar os pro」ectos actuais para prever os trabalhos em relar,;ao aos pro」ectos de contratar,;ao publica, os quais devem ser realizados, antes das conclusoes dos respectivos contratos, bem como para estimular as despesas 4 Relat6rio das linhas de Ac9iio Governativa para o Ano Financeiro de 20 I I. Regiao Administrativa Es-pecial de Macau da Republica Popular da China, 16 de Novembro de 2010, p.126. 5 Re/at6rio das Linhas de Ac9ao Governativa para o Ano Financeiro de 2012. Regiao Administrativa Es-pecial de Macau da Republica Popular da China, 15 de Novembro de 20 11 , pp.18-9. 380
  • Posic;ao Ocupada da Contratac;ao Publtca no Desenvolvimento Econ6mico de Macau: Retrospecto e Prospecto contratuais relevantes, no sentido de preparar bem o orc;amento. Considerando que os relevantes projectos serv商o para a manutenc;ao do funcionamento quot汕ano dos servic;os e organismos publicos, estes serao procurados de forma continua. Quanto a natureza de aquisic;ao, estes trabalhos c lassificam-se em: arrendamento de bens im6veis; servic;os de limpeza, seguranc;a, gestao e/ou operac;ao de instalac;oes; garantia e manutenc;ao de sistemas e/ou equipamentos; publicac;ao editorial; materiais de consumo clfnicos e terapeuticos, materiais medicos, reagentes e medicamentos, etc. Quanto ao segundo, os servic;os e organismos publicos geralmente indicam no piano de actividades anual, e a sua procura, unicamente, dependente da necessidade dos seus trabalhos. Sao exemplos, a consultoria ou o estudo desenvolvidos para uma tarefa especffica; a constituic;ao e exp lora邙ode um sistema informatico; a aquisic;ao de equipamentos desportivos; a aquisic;ao de equipamentos de te lecomunicac;ao, construc;ao ou decorac;ao de bens im6veis; ea cunhagem de moedas de circulac;ao e de moedas comemorativas etc. VI. Conclusao: As Politicas da Contrata~ao Publicas Afectam Directa-mente as Politicas Publicas de Natureza Economica Perante a analise do processo evolutivo da sociedade e da economia na I .a decada, no Seculo XXI, e ap6s o estabelecimento da RAEM, conclui-se que a contrata悼o publica esta intimamente re lacionada com a directriz definida pelas politicas publicas e a mudan9a da sociedade. Uma boa utiliza9ao dos recursos financeiros e uma eficiente execu哼o da politica financeira sao instrumentos cruciais para o desenvolvimento sustentavel socioecon6mico, bem como exercem uma fun9ao catalisadora no desenvolvimento dos relevantes sectores industriais. Assim, a defini9ao de uma boa politica concemente a contrata邙o publica, e um dos principais ob」ectivos para se concretizar efectivamente as politicas publicas. Paralelamente, a contrata9ao publica devera atender as oportunidades geometricas do desenvolvimento da economia regional e social. A participa9ao das despesas de contrata哼Opublica e indispensavel na economia regional, ambos os factores se interrelacionam visto que crescem em simultaneo. Alem disso, a realiza9ao dos projectos de contrata9ao publica tambem 彧o compativeis com o planeamento integral e estrategico da Regiao. E evidente que o factor essencial para o Govemo desenrolar os necessarios projectos, e a sua capacidade financeira. Podendo encontrar nas Linhas de Ac9ao Govemativa, o Govemo da RAEM continuara a seguir esta directriz, liderada pela politica de desenvolvimento regional e pelas politicas publicas, bem como desenvolver os necessarios projectos de contrata9ao publica em harmonia com o desenvolvimento administrativo do Govemo, no sentido de promover e encorajar a economia regional e os desenvolvimentos sectoriais. 381
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 382
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica Reflexao sobre a Rela~ao entre a Supervisao da Contrata~ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delega~ao de Poderes na Contrata~ao Publica * I. Introdu~ao As atribuic.;oes implementadas pela Administrac.;ao Publica visam prestar oportunidades para promoverem o desenvolvimento susten這ve l da sociedade, economia e cultura, e procurarem o bem-estar da populac.;ao. Para isso, a Administra悼o Publica 呻o s6 executa as suas tarefas diarias, mas tambem desenvolve os trabalhos necessarios em conformidade com as politicas publicas definidas ao longo do tempo. Assim, a Administrac.;ao Publica deve usar devidamente os recursos, tais como os humanos, financeiros e materiais, para desenvolver as suas func.;oes de forma mais efectiva. Apesar de o Governo possuir uma equipa de funcionarios com diversas especialidades, nao prescinde do apoio externo para alcanc.;ar alguns ob」ectivos inerentes do trabalho, assim o recurso aos servic.;os por contratac.;ao publica e uma soluc.;ao alternativa mediante a selecc.;ao das propostas de execuc.;ao apresentadas por fornecedores ou construtores com qualific羣o e competencia adequadas. Os trabalhos pertinentes 認 contratac.;oes publicas contem um teor diversificado. A selec悼o das formas de aquisi悼o governamental e os correspondentes metodos de implementac.;ao vem estabelecidos legalmente e regulamentados administrativamente. Nas condic.;oes em que existem formas e metodos predefinidos e para elevar o custo-efi函cia do funcionamento administrativo, as entidades cujos poderes para a apreciac.;ao dos trabalhos relativos a contratac.;ao publica conferidos por lei, podem delegar, com caracter administrativo, algumas competencias executivas que achem apropriadas as entidades hierarquicamente inferiores que lhes confiam a execuc.;ao de trabalhos no ambito das suas competencias, desde que a eficacia administrativa da contratac.;ao publica seja elevada. Francamente, as materias do acto de delegac.;ao nao estao su」eitas a lei e nao existe um padrao unificado e predefinido. Portanto, as competencias delegadas ou subdelegadas aos titulares dos principais cargos, dirigentes da Administrac.;ao Publica e 郎 diversas chefias sao determinadas com base nos numeros e valores dos projectos de contratac.;ao publica implementados em cada servic.;o publico, ou se」a, os tipos e os valores das competencias diferem conforme as atribuic.;oes assumidas por cada servic.;o publico e os trabalhos oriundos destas. * Este texto foi publicado no n.0 102 da Revista de Administra9iio Publica de Macau, em Dezembro de 20 I 3. 0 texto original na lingua Chinesa foi apresentado na "2013 Conferencia Academica das Quatro Regioes dos Dois Lados do Estreito - Edifica9iio das Competencias de Gestiio na Area de Administra悼0Pt'.1blica", no dia 9 de Outubro de 2013 383
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau A execu悼0 de trabalhos relativos a contI·atai;:ao publica esta SU」eita legalmente a fiscalizai;:ao. Alem de os trabalhos relativos a contratai;:ao publica que preenchem as condi96es especificas deverem estar su」eitos a fiscalizai;:ao de natureza 」udicial, os trabalhos executados sob os poderes de apreciai;:ao relativa a contratai;:ao publica que sao delegados ou subdelegados, com base na confianr;a, estao tambem su」eitos as respectivas disposir;oes de examinar;ao da legislar;ao vigente, as quais contem a supervisao e superintendencia de natureza administrativa, mas apenas aplicaveis aos projectos de contratar;ao publica que preenchem certos requisitos. Quanto aos pro」ectos de contratar;ao publica cu」as despesas sao relativamente mais baixas e que nao carecem da celebrai;:ao de contratos, nao necessitam de ser fi scalizados ou supervisionados. Porem, este texto envolve a analise nas vertentes dos numeros e montantes dos trabalhos de contratai;:ao publica, a fim de indicar que a superintendencia, dos projectos com dispensa de concurso e pro」ectos com despesas mais baixas, nao pode ser ignorada; caso contrario, surge a eventual preocupai;:ao social sobre o problema de que o Governo nao consegue controlar efectivamente os recursos financeiros publicos. II. Delega~ao e Subdelega~ao de Poderes em Rela悼o a Contrata~ao Publica 1. Base legal da delegai;ao e subdelegai;ao de poderes nas praticas de contrata亞0publica 0 trabalho de contrata哼o publica, que e um dos trabalhos quotidianos daAdministra哼OPt'.1blica, deve ser, em regra, executado por lei, e as relevantes aprecia<;oes das entidades competentes tambem devem ser compativeis com as disposi<;oes legais. Quanto a aprecia<;ao de contrata悼o publica, as entidades per se competentes podem praticar o acto de delega邙o de poderes em cumprimento do artigo 37.0 do C6digo do ProcedimentoAdministrativo; o delegado pode praticar o acto de subdelega<;ao de poderes em cumprimento do artigo 38.0 do mesmo. Alem disso, em actos de delega悼o ou subdelega悼0de poderes, preve-se normalmente tambem que o delegado ou o subdelegado pode subdelegar os poderes delegados ou subdelegados. Caso 禕o esteja previsto, o delegado ou subdelegado 禕o pode praticar o acto de subdelega西o. Para efeitos de delega西o ou subdelega哼odepoderes e o preenchimento dos principios da legalidade e da publicidade, " [ o ]s actos de delega悼o e subdelega悼o de poderes estao su」 eitos a publica<;ao no Boletim Oficial de Macau [agora Boletim Oficial da Regiao Administrativa Especial de Macau] , ...... " ; por outras palavras, todos os servi<;os e organismos publicos, que praticam os actos de delega<;ao ou subdelega<;ao de poderes para fins admini strativos, devem publicar estes actos no Boletim Oficial da Regiao Administrativa Especial de Macau (adiante designado como BO); senao, os respectivos actos de delega<;ao ou subde lega<;i'io de poderes nao produzem efeitos, para alem de que a nao publica<;i'io e obviamente uma conduta de omissao e viola 384
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica formalmente essa disposi悼o.Nos trabalhos de contrata悼o publica, a escolha da forma apropriada da aquisi悼0governamental e a selecyao do concorrente que apresenta uma proposta ou um documento referente a cota哼o com as melhores condiy6es, devem ser apreciadas. Estas apreciay6es tern uma rela悼o indirecta e directa respectivamente, com as despesas. Na Administrayao Publica 懾 dois tipos de entidades cu」as competencias relativas a despesas 弭o conferidas por lei, ou seja, 頲o as entidades per se competentes. 0 primeiro tipo de entidade que s6 existe uma e o Chefe do Executivo. A "competencia plena" possuida por esta entidade e conferida pelo disposto no artigo 15.0 (Competencia do Chefe do Executivo) da Lei n.0 2/1999 (Lei de Bases da Organica do Governo), em que "[ o] Chefe do Executivo exerce as competencias previstas na Lei B卸ca da Regiao Administrativa Especial de Macau e noutras leis ou regulamentos administrativos". Significando, isto, que o Chefe do Executivo possui totalmente os poderes para tomar decisoes sobre quaisquer questoes exigidas a apreciayao por estas disposiyoes legais. 0 segundo tipo de entidades e os organismos aut6nomos previstos no Regulamento Administrativo n.0 6/2006 com a redacyao do Regulamento Administrativo n.0 28/2009 (adiante designado como RA n.。6/2006), ou seja os serviyos e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, cuja entidade com a maior competencia e o conselho administrativo que existe em forma de 6rgao colegial. A competencia para autorizar as despesas por conta de oryamentos privativos por este conselho administrativo e conferida pelo disposto no n.0 I do artigo 56.0 deste Regulamento Administrativo. Todavia, a disposiyao do n.0 2 deste artigo restringe o limite maximo de despesas a ser autorizadas pelos conselhos administrativos, o qual e de 1 % da receita total prevista no oryamento inicial dos oryamentos privativos dos pr6prios organismos, nao podendo, em qualquer circunstancia, exceder MOPS00,000; alem de mais, caso os valores inferiores sejam estabelecidos por disposiyao legal, os limites maximos que podem ser autorizados por estes conselhos administrativos correspondem a estes valores inferiores. A "disposiyao legal" entende-se a legislayao no sentido lato e, na pratica, a lei organica que estabelece o pr6prio organismo do conselho administrativo. Nas leis org訕cas,nao e certo que exista uma disposi哼o que confia ao conselho administrativo a competencia para autorizayao das despesas, assim, neste caso, aplica-se o limite maximo referente a autoriza悼ode despesas previsto no Regulamento Administrativo supracitado Para este fim, as entidades per se competentes podem delegar os poderes total ou parcialmente as suas entidades subordinadas, ao abrigo dos dispostos no C6digo do Procedimento Administrativo aludido anteriormente. Estes delegados tambem podem subdelegar as competencias totais ou parciais as suas entidades inferiores para apreciarem os relevantes trabalhos, em resposta a necessidade de trabalhos e conforme o nivel de confianya depositado nestas entidades inferiores. Estes actos de delegayao e subdelegayao de poderes formados em modelo hierarquico, podem aparentemente aumentar a eficacia do funcionamento administrativo. 385
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 2. Competencias em rela~ao a contrata亞o publica Na pratica, dos actos de de lega幃o de poderes, o Chefe do Executivo delega algumas competencias aos cinco Secretarios, atrav蕊 das ordens executivas e aos dirigentes dos servic;os ou entidades directamente subordinadas, atraves dos despachos do Cbefe do Executivo; estes Secretarios subdelegam aos dirigentes de servic;os e/ou entidades tutelados alguns poderes para apreciac;ao relacionados com a contratac;ao publica. Abrangendo todas as disposic;oes dos actos de delegac;ao e subdelega哼o de poderes presentemente publicadas, as competencias executivas de de lega哼o e subdelega西0classificam-se principalmente em sete ambitos, nomeadamente: (I ) Competencias que no ambito do processamento da contratac;ao publica sao meramente delegadas pelo Chefe do Executivo,1 as quais abrangem: (i) " [a]provar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras pec;as procedimentais relevantes"; (ii) " [d]esignar os membros das comiss6es que conduzem os procedimentos de abe唧ra e de apreci羣o de propostas"; (iii) " [a]provar a minuta do contrato a celebrare representar a Reg唧AdministrativaEspecial de Macau na respectiva assinatura". (2) Competencia para autorizar a realiza哼o de contrata邙o publica na forma de concurso; (3) Competencia para autorizar as despesas de contrato publico; (4) Competencia para autorizar as despesas decorrentes de encargos fixos necessarios ao funcionamento dos servic;os; (5) Competencia para outorgar os instrumentos publicos relativos a contratos publicos; (6) Competencia para autorizar as despesas de representac;ao; (7) Competencias para apreciarem os assuntos especificos relativos a contrata哼Opublica. Entre as competencias supracitadas, "a competencia para autorizar a realizac;ao de contratac;ao publica na forma de concurso" e "a competencia para autorizar as despesas de contrato publico" sao peculiarmente as mais importantes. 0 ponto comum de ambas e que estabelecem uma relac;ao directa com os montantes do contrato publico, mas as suas 1 Estas tres competencias no processamento de contratac;ao publica sao delegadas a Secretaria para a Administrac;ao e Justic;a pela disposic;ao do artigo 2.0 da Ordem Executiva n.0 120/2009 com a redacc;ao da Ordem Executiva n.026/20 11, ao Secretario para a Economia e Financ;as pela disposic;ao do artigo 2.0 da Ordem Executiva n.0 121/2009 com a redacc;ao da Ordem Executiva n.0 27/201 I , ao Secretario para a Seguranc;a pela disposic;ao do artigo 2.0 da Ordem Executiva n.0 122/2009 com a redacc;ao da Ordem Executiva 11.0 28/2011 , ao Secretario para os Assuntos Socia is e Cultura pela disposic;ao do artigo 2.0 da Ordem Executiva n.0 123/2009 com a redacc;ao da Ordem Executiva n.0 29/201 1, ao Secreta「io para os Transportes e Obras Publica pela disposic;ao do artigo 3.0 da Ordem Executiva n.0 124/2009 com a redac-c;ao da Ordem Executiva n.030/201 1. 386
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica es逵ncias diferem e ambas 禕o sao interoperaveis. Todavia, entre ambas existe um nexo de causalidade. 0 nexo da primeira estabelece-se com o valor estimado do projecto de contrata9ao publica, que serve para seleccionar a forma apropriada de contrata9ao publica atraves deste valor estimado, a natureza do pro」ecto de contrata9ao publica ea situa9ao em que se realiza a aquisi悼o. 0 nexo da segunda estabelece-se com as despesas a pagar pela aquisi9ao de um pro」ecto pela entidade adquirente. Quanto a competencia para autorizar as despesas do contrato publico, na situa哼Onormal da selec<;ao da fom1a de contrata9ao publica, as entidades competentes podem autorizar as despesas na totalidade, no ambito da competencia, para autorizar as despesas, delegada ou subdelegada; caso a forma de contrata9ao publica seja seleccionada com base no preenchimento de uma situa9ao de dispensa, ou no caso em que a celebra9ao de contrato e dispensada, o valor da competencia para autorizar despesas na situa9ao normal sera reduzido geralmente a metade. A seguinte tabela alista, na forma sintetica, os valores da competencia obtidos de todas as entidades per se competentes, delegadas e subdelegadas. Tabela 1 - Valores da competencia para autorizarem despesas relativas a contrata亞0publica, conferidos por lei ou obtidos por actos de delega1;ao ou subdelega1;ao de poderes Competencias Entidades delegadas e subdelegadas Para autorizar a realiza~iio da contrata~iio publica na forma de concurso Limite maximo para autorizar as despesas do contrato publico Valor estimado Limite m虹imo Limite m鈦imoLimite m紐imopara autorizar as despesas na situa~ao da disgensa de cele ra~ao do contrato do projecto de das despesas contratai;iio do contrato publica publico para autorizar as despesas na situa~iio da dispensa de concurso ou de consulta Chefe do Executivol llimitadol Tlimitadol Nao apt囧vet一p~p_!_!j cargos e entidai es com comp平严丑~g也pelo Chefe i o Executivo Secretarios $30.000.000 $18.000.000 $9.000.000 $9.000.000 Comissario contra a Corrupc;ao, Comissariol $10.000.000I $6.000 000 $3.000.0001 $3.ooo.ooo da Auditoria Dirigentes dos servi~os integrados e dos servi~os dotados de autonomia administrativa 4 dirigentes I dirigentes 4 dirigentes 0 limite m紐imo das despesas na situa悼0normal reduzido a metade3 387
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Para autorizar Competencias a realizai;iio da contratai;ao Limite maximo para autorizar pfo ublica na as despesas do contrato publico rma de concurso Limite m缸imoValor estimado Limite m紐imo Limite m祁imo para autorizar Entidades do protn jecto de das de, nstpreas1 as para autorizar as despesas nca edals ie sigdtureeasnap~~saea so dadds eo adebledgealde as e con rata\'.iiO do co to na situa~ao da dispensa de su gadas publica publico concurso ou de consulta contrato Titulares dos mpi rincipatiaivs a cargos, mdpireitgeennct1eas dos servii;os integrados e dos servii;os dotados de autonom1a ad nistr , com co subdelegadas relativas as despesas de contrato publico 2 dirigentes $1.000.000 2 dirigentes $800.000 2 dirigentes $600.000 6 dingentes $500.000 I dirigente $400.000 8 dingentes $300.000 Comandante-geral dos O limitem紐imo esas e a comi>etencia i>roi>ria conferida i>or lei org~nica Conselho administrativo do Gabmete do $10.000.000 $6.000.000 $3.000.000 $3.000.000 Preside(J nte do Tribunal de ltima Ins鹵ncia1I conselho $200.000 admimstrativo 2 conselhos $50.000 administrativos I conselho Nao e regulado administrativo $5.000 Outros conselhos $500.000 admm1strativos 2 Observai;oes: * Os montantes sao expressos em patacas; .「 Os respectivos 11(1meros sao oriundos dos valores contidos nos actos de delegai;ao e subdelegai;ao de poderes e nas leis orgiinicas publicadas no Boletim Oficial da RAEM; 388
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica I. Os valores limites para autorizar as despesas do Conselho Administrativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Ultima lnstiincia estao su」eitos ao d」sposto no artigo 21 .0 do Anexo IT do Regulamento Administrativo n.0 39/20 I I (Alterac;ao ao Regulamento Administrativo n.0 I 9/2000 que aprova a Organizac;ao e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Ultima lnstiincia); 2. 0 limite maximo que os conselhos administrativos dos organismos aut6nomos podem autorizar as despesas e conferido pela disposic;ao do artigo 56.0 do Regulamento Administrativo n.0 6/2006 com a redacc;ao do Regulamento Administrativo n.0 28/2009; 3. Nas situac;oes da dispensa de concurso ou de consulta ou da dispensa de celebrac;iio de contrato, nao silo inclu[das as disposic;oes relativas a competencia para autorizar as despesas, reduzidas a metade em todos os actos de delegac;ao ou subdelega<;:ao de poderes. III. Actos de autoriza亞o executados pelas entidades apreciadoras de contrata~ao publica atraves da analise das despesas relativas a contrata~ao publica 1. Dados publicados legalmente pelos trabalhos realizados da contratai;ao publica No andarnento dos trabalhos relativos a contratac;ao publica, apenas os projectos de aquisic;ao cujos valores estirnados sao superiores ao valor inicial do concurso, devern curnprir o procedirnento do concurso por lei. Para urna contratac;ao publica 」usta, irnparcial e transparente, duas tarefas devern ser publicadas: a prirneira e a oportunidade de contratac;ao publica rnediante a forrna de concurso, a qual e publicada atraves de anuncio; a segunda e a existencia de exigencias legais de encargos plurianuais resultantes das despesas totais ad」udicadas, em que a respectiva aprovac;ao deve ser publicada 1) Concursos autorizados em que e necessaria a sua publica~ao Na realizac;i'io da contratac;i'io publica, onde os valores estimados dos projectos de aquisic;iio si'io superiores ao valor inicial do concurso e nestes projectos ni'io esti'io dispensados de concurso, os anuncios respeitantes do concurso devem ser publicados no Boletim Oficial da RAEM, bem como em dois jornais locais, sendo um deles na lingua Chinesa e outro na lingua Portuguesa. Os concursos, publico ou limitado, destinados a aquisic;i'io de bens e servic;os, devem cumprir as disposic;oes do Decreto-Lei n.0 63/85/M; quaisquer tipos de concurso, destinados 郎 empreitadas de obras publicas devem cumprir as disposic;oes do Decreto-Lei n.0 74/99/M. Excepto o concurso limitado sem qualificac;i'io previa, os anuncios de todos os tipos de concursos devem ser publicados. Com base nestas disposic;oes, a seguinte tabela mostra o numero de anuncios de concursos que foram publicados, entre os anos de 2008 e 20 12. 389
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Tabela 2 - Quantidade de anuncios de concurso publicados no BO entre 2008 e 2012 Projecto 2008 2009 2010 2011 2012 Total Bens 68 59 70 84 102 383 Servi!yos 58 61 59 78 90 346 Obras Publicas 37 53 48 78 57 273 Total 163 173 177 240 249 1.002 Fonte: * Os numeros foram calculados tendo por referencia os anuncios de concurso publicados no Boletim 。ficial da RAEM nos anos indicados. 2) Dados da contratai;ao publica publicados pelos encargos plurianuais previstos Iegalmente Antes do in[cio da relac;ao contratual entre a entidade adquirente e o concorrente que apresenta a proposta preferida ou o fornecedor que apresenta a cotac;ao preferida, o respectivo montante e as condic;oes de pagamento 」a estao claramente estabelecidas, sempre que a entidade ad」udicante toma a decisao de ad」udicac;ao de um pro」ecto de aquisic;ao governamental. Independentemente da celebrac;ao do contrato, desde que nao sejam dispensados os encargos plurianuais resultantes das despesas totais do respectivo pro」ectode aquisic;ao governamental, estes encargos plurianuais produzem efeito sempre que sejam aprovados pelo Chefe do Executivo e publicados no BO atraves de despacho do Chefe do Executivo ao abrigo do disposto no artigo 20.0 do RA n.0 6/2006; caso contrario, as despesas destes projectos 禕o serao publicadas. De」ure, o acto de aprovac;ao deve ser publicado no BO na forma de "Despacho do Chefe do Executivo", que e um instrumento especifico legal, sendo uma disposic;ao de forma. E a delegac;ao de poderes compreende apenas a delegac;ao da materia, em vez da delegac;ao da forma, no pr6prio acto da delegac;ao, nao podendo ser alterada a forma de instrumento legal prevista nesse Regulamento Administrativo. Portanto, o Chefe do Executivo aprova os encargos plurianuais por lei, que nao foram ob」ecto da pratica de actos de delegac;ao de poderes. Ao abrigo do disposto em causa, a seguinte tabela mostra o numero de projectos e os montantes das respectivas despesas dos encargos plurianuais, aprovados atraves dos despachos do Chefe do Executivo, entre os anos de 2008 e 201 2. 390
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica Tabela 3 - Numero de projectos de aquisi亞o e montantes dos encargos assumidos nos respectivos anos, aprovados pelos despachos do Chefe do Executivo publicados no BO, entre os anos de 2008 e 2012 (Milhares de patacas) Numeros dos projectos de aquisi性oe 2008 2009 2010 20JJ 2012 Total montantes dos encargos assumidos Numero 36 40 21 33 37 167 Bens Montante $468.593,61 $462.844, 19 $539 409,61 $4 892 587,39 $1.088 833,49 $7.452.268,29 Ntimero 46 44 58 108 77 333 Servi~os Montante $504.104,55 $1.305.092,35 $5.326.962,00 $ I 592 690,23 $1.182 514,08 $9.911.363,21 Obras Numero 26 18 33 39 40 156 Publicas Montante $2.835.1 74,46 $851.053,82 $4.232.368,90 $6. 710.824,60 $8.263.315,53 $22.892. 737,3 I Niimero 108 102 112 180 154 656 Total Montante $3.807.872,62 $2.618.990,36 $10.098. 740,51 $13.196.102,22 $10.534.663, 10 $40.256.368,81 Observai;oes: * Os montantes sao expressos em patacas; t Os numeros foram calculados tendo por referencia os despachos do Chefe do Executivo relativos aos encargos plurianuais publicados no Boletim Oficial da RAEM nos anos indicados. E de salientar que, os montantes alistados na tabela 3 correspondem aos encargos assumidos referentes aos encargos plurianuais dos projectos de aquisi9ao, nos anos indicados, aprovados pelos despachos do Chefe do Executivo, e 呻o correspondem aos encargos realizados nos pr6prios anos. De 」ure, alem do montante global que dever ser contido no despacho do Chefe do Executivo, as despesas a pagar em cada ano devem ser a listadas separadamente dentro do prazo de execu<;:ao, ou seja as despesas de escalonamento alineadas em cada ano econ6mico sao claramente alistadas. Esta p鹵tica facilita a devida organiza9ao or9amental e contabilistica pela entidade adquirente, atendendo ao pagamento dos pro」ectos planeados. A seguinte tabela, visa compreender clara e precisamente os montantes da realiza9ao de encargos, no passado, entre os anos de 2008 e 20 12, previstos atraves dos despachos do Chefe do Executivo. 391
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Tabela 4 - Montantes totais do escalonamento, entre os anos de 2008 e 2012, alistados pelos despachos do Chefe do Executivo publicados no BO p二0 2008 2009 2010 2011 2012 Bens $390.437.254,30 $437 767.604,30 $507 037.626,10 $991.0 12.048,20 $ 1.234 786.280,62 Servi~os $566.576.070, I 0 $867 541.241,60 $831 386.025,60 $ 1.447.758.005,70 $2.824 715.800,90 Obras $ 1.844. 770.134,56 $ 1.530.807.48 1,06 $2.393.806.186, 70 $3.572.3 14.669,40 $6.930.486.899,96 Publicas Total $2.80 I. 783.458,96 $2.836.116.326,96 $3. 732.229.838,40 $6.011.084. 723,30 $10.989.988.981,48 Observavoes: * Os montantes sii.o expressos em patacas; .「 Os montantes dos encargos a ser realizados em cada ano 禕o incluem a mudanva resultante da alteravii.o de encargos plurianuais. 2. Presun~ao das despesas de contrata~ao publica cujas praticas nao foram publicadas Na pratica durante a contratac;;ao publica, a competencia para autorizar as despesas obtidas por cada delegado e subde legado nao corresponde ao valor inic ia l do concurso. Dado que a competencia para a utorizar as despesas de alguns directores dos servic;;os ou dirigentes, que tern lugares equivalentes, e superior ao valor inicial do concurso respeitante a aquisic;;ao de bens e servic;;os, sendo concretamente de $750.000,00 patacas, a maioria absoluta dos concursos relativos a aquisic;;ao de bens e serv ic;;os procede-se atraves da autorizac;;ao do Chefe do Executivo, dos Secretarios ou de alguns titulares dos principais cargos. Os concursos para a realizac;;ao de obras publicas podem ser concretizados, meramente, atraves da autorizac;;ao do Chefe do Executivo, dos Secretarios ou de a lguns titulares dos principais cargos que possuem competencias sufi cientes. E m resumo, independentemente da forma de contratac;;ao publica aplicada, apenas que o valor estimado do projecto de aquisic;;ao seja superior ao valor delegado ou subdelegado, a forma de aquis ic;;ao deve ser autorizada pelo Chefe do Executivo, Secretarios ou titulares dos principais cargos para que se proceda. Contudo, pelas informac;;oes publicadas actualmente possiveis de se obterem, nao se consegue estimar o numero das tres formas de ajuste directo, autorizadas pelos diversos niveis de entidades competentes. No ambito dos encargos plurianuais, 禕o existe um nexo de causalidade entre os requis itos para dee曲r os encargos plurianuais a ser aprovados pelo Chefe do Executivo e o dever da sua publicac;;ao no BO, com a forma de concurso realizada para a aquis淖0e a celebrac;;ao de contrato obrigat6ria, mas pode-se presumir que o montante do pro」ectode aquisic;;ao, pela publicac;;ao dos encargos plurianuais, e geralmente mais e levado. Pe la mostra das informac;;oes recolhidas, presume-se que os pro」ectos de aquisic;;ao preenchidos legalmente pelos encargos plurianuais foram procedidos na sua maioria pela forma de concurso, bem como estes preenchem, em casos gerais, os requisitos para a celebr羣o do 392
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica contrato; no entanto, nao se podem excluir os que foram procedidos pela forma de consulta escrita ou pela dispensa de consulta devido a isen9ao de concurso. Por outro !ado, tambem ha a possib山dade dos encargos, correspondentes a uma parte dos pro」ectos de aquisi9ao realizada pela forma de concurso, terem sido aprovados e nao tiveram lugar a ou foram dispensados da publicac;ao dos despachos do Chefe do Executivo no BO. Seja qua! for a situac;ao, pode-se afinnar que a publicac;ao dos encargos plurianuais por lei representa uma medida de supervisao financeira de natureza publicitaria, no ponto de vista financeiro, bem como um meio de superv遹o administrativo; por outro !ado, e necessario investigar como e que os encargos das despesas de aquisi哼o, nao publicados, estao su」eitos a supervisao. A seguinte tabela apresenta os montantes totais referentes 認 despesas de contrata哼Opublica pagas nos relevantes anos econ6micos da RAEM. Tabela 5 - Evolu~ao das despesas de contrata~ao publica pagas pela RAEM, entre os anos de 2008 e 2011 Despesas de 2008 2009 2010 2011 contra ta悼o publica Bens e servii;os $4.555.2 I 1.785 $5.607.826.683 $6.119.139.557 $7.338.804.145 lnvestimento publico $3.291.203.6 17 $4.161.911.124 $5.386.230.243 $9.352.245.076 Total $7 .846.415.402 $9.769.737.807 $11.505.369 .800 $16.691.049.221 Observa96es: * Os montantes sao expressos em patacas; t Os dados sao oriundos da "Conta Geral da RAEM e Relat6rio sobre a Execui;ao do Ori;amento" publicada pela Direcc;iio dos Servii;os de Finani;as ao longo dos anos; t Considerando que o Regime da Administra悼o Financeira Publica foi alterado em Agosto de 2009, seis organismos aut6nomos, cujo Plano Oficial de Contabilidade adoptado mudou do regime de caixa para o regime de acrescimo, foram classificados em organismos especiais, desde o ano econ6mico de 20 I 0 Assim, o piano de contas destes organismos especiais seria diferente do Plano Oficial de Contabilidade organizado pelo regime de caixa, dai resultando que os montantes correspondentes 祁 contas de "Bens e Servii;os" e "lnvestimento" nas "Contas de Receitas e Despesas Integradas" contidas na "Conta Geral da RAEM e Relat6rio sobre a Execui;ao do Or<;amento", a partir do ano que se efectivou a altera<;iio, nao incluem os montantes destes seis organismos especiais. Ate agora, tentou-se fazer uma investiga哼o
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau plurianuais, em 20 I 1, foram cerca de 10.68 bilhoes de patacas, ocupando 64,0% das despesas totais. Tendo em considerac;ao que as despesas 禕o pertencentes aos encargos plurianuais, derivadas do pro」ecto de aquisic;ao ad」udicado, e a forma de contratac;ao publica aplicada a este projecto de aquisic;ao nao produzem uma relac;ao inev i這vel , parte destas despesas e derivada da contratac;ao publica realizada, em que a forma de contratac;ao publica nao necessita de ser publicada em anuncio, simultaneamente os pro」ectos de contratac;ao publica de parte das despesas nao tern lugar OU sao d」spensados da celebrac;ao de contrato, portanto, a supervisao dos pro」ectos de contratac;ao publica que produzem estas despesas e obviamente menos rigorosa. Tabela 6 - Propor\'.ao das despesas pagas da contrata\'.ao publica alineadas pelo escalonamento dos encargos plurianuais legalmente previstos 三二°2008 2009 2010 2011 Montante % Montante % Montante % Montante % Despesas de escalonamento pertencentes $2.80 I. 783 .459 35,7 $2.836. 11 6.327 29,0 $3.732.229.838 32,4 $6.01 1.084.723 36,0 aos encargos plurianuais Despesas niio pertencentes aos encargos $5.044.63 1.943 64,3 $6.933.62 1 .480 71,0 $7.773.1 39.962 67,6 $ I 0.679.964.498 64,0 plurianuais Despesas pagas $7 .846.415.402 100 $9.769.737.807 100 $11.505.369 .800 100 $16.691.049.221 100 Observac;oes: * Os montantes sao expressos em patacas Tendo em conta que o montante de projectos de contratac;;ao publica que preenchem os encargos plurianuais e geralmente mais elevado, os respectivos pro」ectos de contratac;;ao publica deveriam ser procedidos, de certa forma, atraves de concurso. Integrando os numeros alistados nas tabelas 2 e 3, verifica-se que os numeros dos projectos de contratac;;ao publica realizados, na forma de concurso, foram proporcionalmente superiores aos numeros dos pro」ectos de contra ta哼opub! ica, preenchidos legalmente, pelos encargos plurianuais, e.g. 249 concursos foram realizados, em 201 2, contudo 154 projectos foram preenchidos, legalmente, pelos encargos plurianuais, entre os pro」ectos adjudicados, ocupando aproximadamente 62%. Assim, aproveitando especificamente a indic羣o destes numeros, pode-se afirmar o argumento supracitado, em que os pro」ectos de contratac;;ao publica relativos aos encargos plurianuais foram realizados na forma de concurso. Toda via, o argumento de que as despesas totais da contratac;;ao publica sao produzidas, principalmente, atraves da realizac;;ao de concurso, dific ilmente se afirma, e tambem nao se presume facilmente atraves das informac;;oes publicadas, visto que as despesas derivadas da contratac;;ao publica realizada para alem da 394
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica forma de concurso, e pelos pro」ectos de contrata9ao publica cujos encargos plurianuais nao foram legalmente preenchidos sao dificilmente distinguidas das despesas nao pertencentes aos encargos plurianuais, indicadas, na tabela 6. Tendo em vista que estas despesas sao extremamente e levadas e ocupam uma grande propor9ao, ate dois ter90s das despesas totais de contrata9ao publica, afirma-se que existem muitos pro」ectos nesta categoria, bem como as despesas dos projectos individuais de contrata9ao publica sao substancialmente elevadas. Caso os valores estimados estejam dentro dos limites da competencia dos Secretarios como delegados, dos subdelegados responsab山zados directamente pelo Chefe do Executivo, e pe los subdelegados su」eitos as tutelas dos Secretarios, estes teriam a competencia para autorizar a realiza9ao da contrata9ao publica, assim como as respectivas despesas. Daqui resultam duas perspectivas: a perspectiva positiva, em que se chega a descentraliza9ao de poderes por delega9ao e subdelega9ao de poderes, com o intuito de aumentar a eficacia administrativa; ea perspectiva negativa que nao deve ser ignorada, na medida em que surge um problema quando se confrontam elevados montantes, acumulados pelos varios pro」ectosde contrata9ao publ ica. E coloca-se a questao de como supervisionar a uti liza9ao efectiva doe函rio publico. Assim, merece-se a averigua9ao se o actua l regime de supervisao ou examina9ao cumpre ou nao uma supervisao eficaz em re la9ao a legalidade do processamento da contrata9ao publica, da uti liza9ao efectiva do erario publico, e da execu9ao efectiva do contrato publico. IV. Presente R egime e Diligencia da Examina~ao de Trabalhos da Contrata~ao Publica Atraves dos actos administrativos de delega哼o e subdelega哼o de poderes, numa rela9iio mutua entre o grau de confian9a e a responsabilidade consignada, o rigor exig ido pelo funcionamento administrativo e a procura da elevada eficacia administrativa encontram um estado de equilibrio, permitindo a s i111plifica9ao moderada do procedimento administrativo, nas c ircunstancias apropriadas. No ambito da contrata9ao publica, a atitude em quern esteja confiado e comitente sej a capaz de utilizar, adequada e legitimamente, as competencias delegadas ou subdelegadas, e necessaria e imprescindivel nos actos de delegac;ao e subdelegac;ao de poderes; caso cont這rio, e provavel emergir o abuso de poderes e consequente acto de infracc;ao administrativa. Estes actos devem ser proscri tos, efectivando as responsabilidades administrativa, c ivil e penal necessariamente assumidas pelas pessoas abusivas de poderes e pelos infractores. Ergo, a Administra悼o deve dispor de um regime efectivo de examina9iio no sentido de assegurar a utiliza9ao de competencias, legal e legitima, pelos delegados e subdelegados 395
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 1. Regime de "Fiscaliza~lio Preventiva das Despesas" legalmente estabelecido Ao abrigo dos dispostos nos artigos 18.0 a 21.0, Decreto-Lei n.0 122/84/M com a redac悼o do Decreto-Lei n.0 30/89/M, que estao efectivos presentemente mas sem su」eitoexecutante, constituem um regime de fiscalizac;ao preventiva das despesas, razao pela qua!, entre as competencias de diversos niveis de tribunal definidas, novamente, atraves da Lei n.0 9/1999 que publica a " Lei de Bases da Organiza哼o Judiciaria" aquando o estabelecimento da Reg鹵o Administrativa Especial de Macau, n的 ha nenhum tribunal que possui a competencia para executar este regime. Antes disso, a competencia deste regime foi assumida en諏o pelo Tribunal de Contas.2 Como a designa悼o deste regime indica, esta fiscaliza邙o preventiva e um regime de fiscaliza哼o ex ante para estabelecer e executar os contratos publicos. Estes contratos, que se presume o dever de serem estabelecidos e reduzidos a escrito, ou serem dispensados legalmente da reduc;ao a escrito e comprovados pelos titulos substitutivos, devem ser conferidos pelo visto do Tribunal de Contas ou tribunal que assume a relevante competencia.3 0 兩ectivo deste visto implica duas vertentes do ob」ecto do regime de fi scalizac;ao preventiva. A primeira vertente e a examinac;ao da legalidade dos documentos su」eitosa fiscalizac;ao, designadamente as minutas dos contratos cujas despesas do projecto de contratac;ao publica atingem um determinado montante; a segunda vertente ea verificac;ao se os encargos decorrentes destes documentos tern cabimento de dotac;ao conforme a lei aplicavel. Embora o presente regime de fiscalizac;ao preventiva nao possa ser implementado, algumas disposic;oes legais ob」ecto deste regime, que foram definidas pelas constituic;oes do "Regime de Administra悼o Financeira Publica" (ou seja, RA n.0 6/2006) e do regime do Notariado dos Servic;os Publicos, preenchem os actos de fiscalizac;ao supracitados legalmente definidos, permitindo a mudanc;a da fiscalizac;ao preventiva passada em caracter 」ud i ciario,para a supervisao preventiva presente em caracter administrativo, cu」a caracterfstica de ex ante mantem-se. Contudo, a competencia de fiscalizac;ao que foi implementada, atraves do regime de visto s6 pelo Tribunal de Contas, como uma entidade fiscalizadora, aplica-se as competencias de supervisao que sao implementadas na forma de aprovac;ao pelas 2 Ao abrigo do disposto no n.0 I do artigo 8.° do Decreto-Lei n.0 18/92/M, "[a] fisca liza悼0 previa e exercida atraves da concessao ou da recusa de visto e tem por fim verificar se os actos ou contratos a ela su」eitos estao conformes com as leis em vigor e se os respectivos encargos tem cabimento em verba or9amental pr6pria"; o seu n.0 2 regula que "[o]s actos e contratos su」eitos a fiscaliza9ao previa sao os definidos na lei". lsto evidencia que, desde a constitui9ao do Tribunal de Contas ate ao estabelecimento da Reg頃o Administrativa Especial de Macau, os trabalhos relativos a fiscaliza性o preventiva foram executados pelo Tribunal de Contas. Antes disso, a execu亞o deste regime foi assumida pelo Tribunal Administrat,vo. 3 Confonne a disposii;:ao do artigo 18.°do Decreto-Lei n.°122/84/M com a redaci;:ao do Decreto-Lei n.。30/89/M. 396
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica varias entidades competentes. Embora esta pratica 禕o seja uma supervisao alterna, pelo menos os trabalhos necessarios sao executados e procedidos pela aprovas;ao das entidades superiores ou tutelares, atingindo ainda o rigor em certo nivel exigido pelo procedimento administrativo. Quanto ao objectivo da primeira vertente, o Chefe do Executivo delega a competencia "para aprovar a minuta do contrato a celebrar " aos cinco Secretarios atrav蕊 dos seus actos de delega哼o de poderes, ou seja, as minutas dos contratos, cujos respectivos trabalhos de contratas;ao pi'.1blica realizados pelos servis;os e entidades publicas incluidos nas cinco areas da governas;ao tern lugar a celebras;ao de contrato, devem ser submetidas a aprovas;ao pelas relevantes entidades tutelares, ou seja pelos Secre這rios das relevantes 缸eas da governa悼o, independentemente do montante em causa. No que diz respeito aos servi90s e entidades directamente subordinados ao Chefe do Executivo, as minutas dos contratos, cujos respectivos trabalhos de contratas;ao publica por si realizados tern lugar a celebras;ao de contrato, devem ser submetidas a aprova哼o do Chefe do Executivo. Quanto ao ob」ectivo da segunda vertente, verifica-se atra涎s de duas disposi96es durante as etapas do processamento de contratas;ao publica regulamentadas pela legislas;ao vigente. A primeira verifica哼o atribui-se a proposta a ser elaborada para o efeito de adjudica哼OAo abrigo do disposto no artigo 2.0 e da sua alinea 2) das "lnstru96es para o processamento de despesas com aquisi悼o de bens e servis;os" aprovadas pe lo Despacho do Secretario para a Economia e Finans;as n.0 1/2007, "[p]ara a autoriza哼ode despesas com aquisi哼ode bens ou servis;os deve submeter-se a despacho do 6rgao ou dirigente com competencia pr6pria ou delegada, uma proposta de aquisi西o, onde conste: ...... 2) [a] inscri哼o ors;amental da despesa e cabimento na correspondente dotas;ao, adequadamente classificada em obediencia ao principio da execu悼o por duodecimos, sem embargo, nesta ultima materia, das excep96es previstas na Lei do Ors;amento". A "proposta de aquisi哼o" indicada nesta disposi哼o designa-se, em geral, e na pratica como proposta para ad」udicas;ao, na qual consta claramente, para o efeito da adjudicas;ao, as ofertas do concorrente que apresenta a proposta ou a cotas;ao com as melhores condi96es, e o cabimento que corresponde aos valores propostos como as despesas dos servis;os e entidades publicas a ser autorizadas. Dado que a cobertura aplicada destas lnstru96es vem definida no n.0 1 que e da "realiza悼0de despesas com aquisis;ao de bens e servis;os do sector publico administrativo", isto e nao se aplicam as despesas relativas as empreitadas de obras publicas, contudo, nas propostas de ad」udicas;ao elaboradas praticamente para obras publicas, os respectivos pessoais indicam genericamente as sugestoes apresentadas pelas melhores propostas ou cota96es para a decisao de adjudicas;ao e efectuam as correspondentes dota96es para a validade da autorizas;ao de despesas. E de notar que o cumprimento destas lnstru96es para elaborar propostas de ad」udicas;ao nao e dependente da forma de contratas;ao publica, e se」a qual for a forma de contratas;ao publica realizada para a aquisis;ao de bens e servis;os, estas instru96es devem ser 397
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau cumpridas. Alem disso, os servi9os e entidades publicas tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas, devem ainda cumprir os n.0' 3 e 4 do artigo 6.0 das " Instru96es para a realiza悼o de Despesas com Aquisi9ao de Bens, Servi90s e Obras" aprovadas pelo Despacho do SOPT n.0 15/2009, despachado no dia 2 de Julho de 2009. Contudo, confonne estas Instru96es, o acto de cabimento consta antecipadamente na proposta para a realiza9ao da contrata9ao publica (n.0 2 do artigo 6.0) em vez da proposta para a ad」 udica<;ao (n.0 3 do artigo 6.0), assim o valor cabimentado nao e provavelmente preenchido pe la necessidade de pagamento a ser efectuado pela ad」udic亞o. Na outra 6ptica, considerando que o cabimento e o~」ecto de prepara9ao referente ao pagamento das despesas or9adas e autorizadas pelas entidades ad」ud」cantes, que correspondem aos valores constados nas propostas com as melhores condi96es seleccionadas ap6s aprecia9ao, o cabimento de valores a ser pagos deve vir prec 」samente constado na proposta para a ad」 ud 」ca悼o. Entretanto, os servi90s e entidades publicas tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas, devem cumprir mutuamente as disposi96es previstas na alinea 2) do n.0 2 das "Instru96es para o processamento de despesas com aquisi9ao de bens e servi90s" e nos n.0' 3 e 4 do artigo 6.0 das " Instru96es para a realiza悼o de Despesas com Aquisi9ao de Bens, Servi90s e Obras", para a efectua9ao de cabimento dos encargos para efeitos de pagamento. A segunda verifica9ao refere-se a celebra9ao de contrato. Ao abrigo do disposto no n.0 2 do artigo 3.0 do Regulamento Administrativo n.0 23/2000 (Notariado dos Servi90s Publicos), define-se que "[n]enhum dos actos e contratos .... .. , qualquer que seja o seu valor ea entidade outorgante, pode ser celebrado sem prova de que os respectivos encargos tern cabimento em verba or9amental pr6pria para pagamento dos mesmos". Dado que um dos requisitos para a celebra9ao dos contratos publicos deve-se ao valor relativamente mais elevado do pro」ecto de contrata9ao publica, verifica-se bem nesta disposi<;ao que a impor這nc ia do cabimento efectuado antes da celebra9ao do contrato visa garantir, previamente, as entidades adqui rentes, o pagamento nas respectivas contas de despesas em conformidade com os termos contratuais; caso contrario, os saldos das respectivas contas de despesas podem nao ser suficientes para se proceder a liquida9ao, 」a para nao mencionar a falta de fundos suficientes para cobrir as despesas necessarias, com os fornecedores ou construtores contratantes, resul ta na obriga9ao de assumir as responsabilidades pela vio la9ao contratual. Todavia, esta ver ifica9ao nao se aplica e nao funciona na situa9ao em que o projecto de contrata<;ao publica carece da celebra9ao de contrato. 2. Diligencia de superintendencia de natureza administrativa 1) Superintendencia sobre a aquisi~ao especifica Na presente legislac;ao relativa a contrata哼o publica, a disposic;ao prevista na alinea c) do n.0 I do artigo 15.0 do Decreto-Lei n.0 30/99/M confere uma competencia exclusiva ao Departamento de Gestao Patrimonial subordinado a Direcc;ao dos Servic;os de Financ;as (adiante designado como DSF), onde se define que " [s]uperintender nos concursos 398
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica de fornecimento de bens e servi90s comuns a toda a Administt·a悼o". Conforme esta disposi悼o, a DSF 禕o possui implicita e explicitamente a competencia para superintender as obras publicas realizadas pela Administra91io Publica. Os "concursos" mencionados nesta disposi91io sao formas de contrata91io publica, no sentido restrito, nao incluindo quaisquer formas de consulta pertencentes ao ajuste directo. Os concursos dos pro」ectos de aquisi悼odebens e servi90s, realizados por todos os servi9os e organismos publicos, sao superintendidos pelo Departamento de Gest的 Patrimonial da DSF, desde que estes bens e servi90s tenham necessidades comuns. Caso o concurso realizado por um dos servi9os publicos corn fins destinados rnerarnente para utiliza91io pr6pria ou para o preenchirnento de bens ou servi9os procurados para o seu funcionarnento, tal corno por exernplo os Servi90s de Saude cornprarn equiparnento clinico, sem a sua procura por outros servi9os e organismos publicos, em conforrnidade corn esta disposi悼o, este concurso nao esta su」eito a superintendencia da DSF. Desde que a superintendencia tenha por objecto as actividades administrativas, e ernbora alguns servi9os e organisrnos publicos sejarn dotados de autonornia adrninistrativa, as actividades administrativas por estes desenvolvidas no iimbito das aquisi96es supracitadas, 禰o estao dispensadas da superintendencia irnposta pela DSF. Neste caso, cumpre a DSF a cornpetencia de superintend卸cia, no papel de terceira pessoa. No entanto, o Departarnento de Gestao Patrimonial da DSF realiza praticarnente os concursos de oito tipos de bens de uso comum a todos os servi9os e organisrnos publicos. Estes bens de uso cornurn delimitarn-se pelo arnbito de utiliza91io ou pela sua natureza em: artigos e componentes para veiculos, generos alimenticios, agua engarrafada para beber, artigos de lirnpeza, artigos de escrit6rio e de filrnes, cornbustiveis, material de constru91io, e artigos ecol6gicos. 2) Superintendencia de delegayiio e subdelegayiio dos poderes Quando as entidades per se competentes e os delegados exercem os actos de delegai;:ao e de subdelegai;:ao de poderes, as competencias delegadas e subdelegadas implicam propriamente um outro poder relativo - o poder de superintendencia. Este poder coage os delegados e subdelegados a exercerern as tarefas de rnaneira legal e legitirna, no ambito
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau disposi悼o do n.0 2 do artigo 41 .0 do C6digo do Procedimento Administrativo, que se define " [o] 6rgao delegante ou subde legante tern o poder de avocar, bem como o poder de revogar os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, nos termos do disposto no n.0 2 do artigo 13 1.0"; o n.0 2 do artigo 131.0 define-se " [ o ]s actos administrativos praticados por delega9ao ou subdelega9ao de poderes podem ser revogados pelo 6rgao de legante ou subdelegante, bem como pe lo delegado ou subde legado enquanto vigorar a delega9ao ou subdelega9ao". Nos actos de subdelega悼o, os subdelegantes devem definir geralmente a di sposi9ao " [a] presente subdelega9ao de competencias e fe ita sem prejuizo dos poderes de avoca9ao e superintendencia". Embora alguns actos de delega哼o ou subdelega哼o de poderes nao contenham esta disposi9ao, considerando que os delegantes ou subde legantes sao as entidades superiores hierarquicas ou as entidades tute lares dos delegados ou subdelegados, estes possuem os poderes que superintendem aos trabal hos executados nas actividades administrativas - este poder de superintendencia e um poder relativo inevitavel da delega9ao e subde lega幃o de poderes, assim como o poder de avoca哼o e regulado pelo C6digo do Procedimento Administrativo, portanto, 呻o obsta que os delegantes ou subdelegantes exer9am estes poderes. Obviamente, este poder de superintendencia e um poder que as entidades superiores hie這rquicas impoem 認 entidades inferiores hierarquicas, entre eles existe uma re la9ao de subordina9ao ou de tutela, nao havendo nenhuma rela9ao de superintendencia imposta por outrem. V. Conclusao Desde o estabelecimento da RAEM, todos os se1-vir;os publicos desenvolvem os trabalhos relativos a contratar;ao publica que tern aumentado, tanto pe las suas quantidades como as suas despesas, especialmente a serie de contratar;:ao publica relacionada com os projectos de infra-estrutura de grande dimensao desenvolvidos nos anos transactos, e.g construr;:ao de habitar;:ao publica, estruturar;:ao de metro ligeiro, aterros, etc. proporcionaram o aumento substancial das despesas publicas. Todavia, para prestarem servir;:os necessarios e continuamente aperfe ir;oados a popular;:ao, todos os servir;:os publicos tambem desenvolvem os trabalhos, relativos a contratar;ao publica, diversificados e em dimensoes diferentes, assim constata-se um aumento substancial das quantidades e das correspondentes despesas. Tendo em considerar;ao que os trabalhos re lativos a contratar;ao publica sao os actos administrativos, os mes mos sao desenvolvidos com base no procedimento administrativo, bem como utilizam os erarios publicos, permitindo que o completo processamento da contratar;:ao publica esteja su」eito aos diversos diplomas legais, inter alia ao C6digo do Procedimento Administrativo, ao Regime deAdministrar;:ao Financeira Publica, e aos diplomas relacionadas com a contrata悼o publica etc. No processamento da contratar;:ao publica, o cumprimento das disposir;oes legais dependente das diferentes formas de contratar;ao publica e das diferentes condir;oes do pro」ecto de contratar;ao publica, mas os assuntos re lativos a apreciar;ao 400
  • Reflexao sobre a Relac;ao entre a Supervisao da Contratac;ao Publica e a Eficiencia Administrativa oriunda da Delegac;ao de Poderes na Contratac;ao Publica serem considerados nos trabalhos relativos a contrata9ao publica, de cada projecto, sao particularmente identicos e devem ser apreciados pelas entidades competentes desde que os mesmos preencham os requisitos legais. Entretanto, as entidades per se competentes podem delegar total ou parcialmente, conforme as necessidades praticas em diversos tipos e em diferentes niveis, os seus poderes aos seus inferiores hierarquicos atraves dos actos de delega9ao de poderes; os delegados podem subdelegar total ou parcialmente, com base consensual previa dos delegantes, conforme as necessidades praticas em di versos tipos e em diferentes niveis, os seus poderes delegados as entidades tuteladas ou aos seus inferiores hierarquicos atraves dos actos de subdelega9ao de poderes. Esta descentraliza9ao de poderes ou dispersao de poderes aos inferiores possibilita que os actos administrativos relativos a contrata9ao publica, exercidos pelos servi9os publicos, encontrem o nivel de simplifica9ao e o objecto e efeito que surte a eficacia administrativa. Para isso, de todas as competencias inseridas pelos actos de delega9ao e subdelega9ao de poderes relativos a contrata9ao publica, a "competencia para autorizar despesas" e a competencia mais efectiva e mais importante, a segunda e a "competencia para autorizar a forma de contrata9ao publica", permitindo os dirigentes de todos os servi9os publicos a aprecia9ao dos trabalhos do seu alcance, em torno da confian9a e responsabilidade consignadas, em que facultam a realiza9ao dos trabalhos relativos a contrata9ao publica atraves da competencia para autorizar a forma de contrata9ao publica, e depois, autorizam as despesas e asseguram a ad」udica9ao atraves da competencia para autorizar as despesas. Contudo, a maior parte dos delegados 禕o possuem a competencia para autorizar a forma de contrata9ao publica e usam a competencia para autorizar as despesas por forma a autorizar a realiza9ao dos trabalhos relativos a contrata9ao publica. Mesmo que am bas as competencias tenham uma rela9ao intrinsecamente interligada, no seu ambito procedem ainda duas competencias individuais com ob」ectos, naturezas e fun96es diferentes, 禕o podendo ser confundidas. Ergo, existe a necessidade de esclarecer praticamente as situa96es de utiliza悼o destas competencias, no sentido de evitar o abuso de poderes resultado da aplica9ao inapropriada destas. Por outro lado, nas diferentes situa96es relevantes relativamente a competencia para autorizar despesas, delegada ou subdelegada a cada dirigente dos servi9os publicos, as superintendencias implementadas pelos delegantes e subdelegantes que 禕o sejam uniformes; a apreci這o procedida e executada pela DSF sob a liquida9ao e pagamento dos servi9os integrados, requerem um certo nivel de rigor. Embora os limites maximos relacionados com a autoriza9ao de despesas, delegados ou subdelegados aos dirigentes de cada servi90 publico, se」am relativamente inferiores, a maior parte dos limites maximos relacionados com a autoriza9ao de despesas e inferior ao valor inicial do concurso relativo a aquisi9ao de bens e servi9os. Presentemente, nao existem dados sobre os numeros de contrata96es publicas realizadas pela forma do ajuste directo, nas informa96es publicadas, mas presumem-se de grosso modo os numeros mais elevados atraves dos montantes nao pertencentes aos encargos plurianuais e as despesas acumuladas mais significantes, bem como os trabalhos relativos as contrata96es publicas 401
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau realizados geralmente, por esta forma que nao preenchem os requisitos legais dos encargos plurianuais e que nao necessitam de ser publicados, assim nao se pode afirmar os numeros e os correspondentes montantes realizados. Eis que nao facilita a superintendencia dos trabalhos relativos a contratai;:ao publica, pela terceira pessoa ou publico. Em resumo, a superintendencia no ambito da delega哼o e subdelega哼o de poderes relativa a contratai;:ao publica e passiva, a cobertura da superintendencia pelo Departamento de Gestao Patrimonial da DSF e limitada, e o regime de fiscalizai;:ao do processo de contratai;:ao publica nao pode ser presentemente executado. Estes aspectos traduzem propriamente as insuficiencias ou o problema da sua execui;:ao, nao podendo constituir um mecanismo de examina哼o efectivo e completo. Ap6s a ad」udica哼o do pro」ecto de contrata哼o publica ea celebrai;:ao do contrato, sempre que surge um problema durante a sua execui;:ao, pode-se investigar as responsab巾dades a assumir. Quanto a contrata悼o publica, este e um mecanismo ex post, ou seja, um mecanismo que se inicia ap6s a ad」udicai;:ao e a celebra性o do contrato. Na medida em que o prazo de investiga悼o para a verificai;:ao da responsabilidade, e o prazo de 」ulgamento sao mais longos, os pro」ectos de contratai;:ao publica estao muitas vezes para oferta, mesmo que o fornecimento se encontre completo. Caso a verifica哼ode responsabilidade esteja conclufda, e dificil restaurar o estado original dos projectos de contratai;:ao publica que se encontram no decurso da execui;:ao ou esta tenha sido completa. Ergo, a superintendencia ou a examina哼o efectiva da contrata哼Opublica apropria-se ainda ao mecanismo ex ante, prevenindo a deteci;:ao de problemas que ocorram durante o processo de aquisii;:ao de bens e servii;:os ou de realizai;:ao de obras, ap6s a celebra哼o do contrato, assim como minimizando o dano dos interessados em aproveitai;:ao de uma coopera悼o eficaz. Seja qual for o mecanismo de examinai;:ao, e obviamente, os projectos de contratai;:ao publica de ordem diversa, a examinai;:ao efectiva sobre o aumento contfnuo das despesas relativas aos contratos publicos e os trabalhos desenvolvidos relativos a contratai;:ao publica, atendendo a conformidade dos princfpios do valor agregado (value for money), de utilizai;:ao adequada do erario publico e do custo-eficacia, trara desafios sem precedentes. 402
  • Breve Discussao sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contratar;ao Publica e o Regime Juridico de Finanr;as Publicas Breve Discuss帥 sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contrata<;ao Publica e o Regime Juridico de Finan<;as Publicas * I. Introdu~ao Os serviyos e organisrnos publicos que realizarn os trabalhos de contratayao publica v isarn executar, atraves das capacidades profissionais de terceiras pessoas, os trabalhos, no 鈿bito das suas atribuiyoes legais. No aspecto intemo, estes trabalhos 頭o os trabalhos adrninistrativos dos serviyos e organisrnos publicos; no aspecto externo, estes trabalhos 道oos trabalhos afectos ao desenvolvirnento sustent缸el e promo哼o da sociedade, econornia e cultura de Macau. Nos actuais 山plornas pertinentes a contrata悼0 publica da RAEM, OS diplomas principais sao respectivamente: (1) o Decreto-Lei n.0 122/84/M em redacyao do Decreto-Lei n.0 30/89/M (abreviadarnente designado por DL n.0 122/84/M), que regula o regime de despesas sobre aquisiyao de bens e serviyos e realizayao de obras publicas; (2) o Decreto-Lei n.0 63/85/M, que regula o procedirnento de concurso sobre a aquisiyao de bens e serviyos; (3) o Decreto-Lei n.0 74/99/M, que define o regime 」urfdico do contrato de ernpreitadas de obras publicas, naquele que se regula os respectivos procedirnentos de concurso, define e implementa contratos de empreitadas de obras publicas. Entre estes diplomas, o DL n.0 122/84/M que define o respectivo regime de despesas relativo a contrata悼o publica e o principal foco. Tendo por base da reforma do regime 」uridico do oryamento governamental e contabilidade publica do, entao, Governo de Macau na decada de 80 do seculo transacto, na sequ的cia do qua) o regime 」uridico relativo a contrata哼o publica foi novarnente estabelecido, passando o diploma nuclear de contratayao publica a ser o DL n.0 122/84/M. No acornpanharnento do novo Regime de Adrninistrayao Financeira Publica definido pelo Governo da RAEM atraves do Regulamento Administrativo n.0 6/2006, o reg ime de contabilidade publica e a tarefa de administra悼o financeira do Governo da RAEM tern sido uma nova evoluyao, cornprovando a institucionalizayao sistematica, de modo a que o oryamento governamental e o regime de contabilidade publica fiquem racionalizados e em harmonia com o desenvolvimento do sistema contabilistico internacional. Por esta razao, a * Este texto foi publicado no n.0 105 da Revista de Administrac;ao Pt'.1blica de Macau, em Setembro de 2014 ea sua lingua Chinesa foi apresentado na "2014 Conferencia Academica das Quatro Regioes dos Dois Lados do Estreito Edifica<;ao das Competencias de Gestao na Area de Administra<;ao Pt'.tblica", no dia 17 de Setembro de 20 I 4. 403
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau inconsistenc ia e a concor逵ncia de disposic;oes legais surgem em torno do existente e eficaz regime de despesas relativas a contrata悼o publica e o Regime de Administrac;ao Financeira Publica, novamente desenvolvido, e as correspondentes disposic;oes institucionalizadas, resultando na ocorrencia de diferenc;as te6ricas e praticas no momento em que se efectuam pagamentos os traba lhos de contratac;ao publica. Neste sentido, vem este texto descobrir, nessas diferenc;as, algumas disposic;oes re levantes e mais tipicas, esperando que estas transmitam as informac;oes necessarias para permitir que os conceitos legais, definidos por uma serie de trabalhos de instituciona lizac;ao e a nova Lei de Bases do Orc;amento que se encontra em definic;ao, se evidenciem com consistencia e coerencia sistematicas, concluindo que se pennita a rac iona lizac;ao das despesas relativas a contratac;ao publica. II. Classifica~oes Economicas relativas a Contrata~ao Ptiblica nas Presentes Despesas Ptiblicas da RAEM Nos dispostos comuns da Lei de Bases do Or<;amento vigente, definida pe lo Decreto-Lei n.0 41 /83/M, e do Regime de Administrai;ao Financeira Publica estabelec ido pelo Regulamento Administrativo n.0 6/2006 na redac哼o do Regulamento Administrativo n.0 28/2009, foram definidos os principios fundamentais das actividades e ori;amento financeiras da RAEM, bem como o regime de contabilidade publica aplicavel a RAEM. De acordo com estas disposi96es comuns, foram publicadas as "Instru<;6es para a Classifica<;iio Econ6mica das Receitas e Despesas Publicas", aprovadas pelo Despacho do Secretario para a Economia e Finan<;as n.0 66/2006, no dia 20 de Novembro de 2006. Conforme reguladas por estas Instru<;6es, as "despesas publicas" devem serespecificadas e regidas pelo c6digo de classifica西o econ6mica, agrupadas entre despesas correntes e de capital. As primeiras visam assegurar o funcionamento dos servii;os e organismos publicos, com vista a alcani;ar uma produtividade fixa; caso sur」a uma falha da realiza西o das respectivas despesas, o efeito levaria a derroga悼o da eficacia de traba lhos, a curto prazo. As ultimas s的 de investimentos e activos financeiros, e visam consolidar ou expandir a capacidade produtiva; caso sur」a uma falha da realiza<;iio das respectivas despesas, o efeito levaria a derroga哼o da efi函cia de traba lhos, a longo prazo. Dos c6digos de classifica<;iio econ6mica das despesas publicas, o capitulo "02-00-00-00 Bens e Servi<;os" corresponde 誌 despesas correntes, incluindo as despesas com bens de consumo, ou seja bens du頃veis ou 禕o, os quais 呻o se pode reconhecer a sua natureza como despesas de capital, bem como as despesas com a aquisii;ao de servii;os. Este capitulo compreende 碌s grupos: Em primeiro, as despesas desagregadas no grupo "02-0 l -00-00 Bens duradouros" compreendem as despesas realizadas com a aquisi哼o de bens de longa dura邙o. Em geral, esses bens podem ser usados num periodo superior a um ano e inventariaveis, por nao contr ibuirem para a forma<;ao de capital fixo, bem como nao possuirem caracteristicas de 404
  • Breve Discussao sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contratar;ao Publica e o Regime Juridico de Finanr;as Publicas bens de capital. Este grupo inclui oito classificac;oes, sendo respectivamente: construc;oes e grandes reparac;oes; material de defesa e seguranc;a; material de aquartelamento e alojamento; material de educac;ao, cultura e recreio; material fabril, oficinal e de laborat6rio; material honorifico e de representac;ao; equipamento de secretaria; e outros bens duradouros. Em segundo, as despesas desagregadas no grupo "02-02-00-00 Bens nao duradouros" compreendem as despesas em bens consumiveis quotidianos, em regra, os artigos nao inventar洎vei s de curta dura西o. Este grupo inclui sete classificac;oes, sendo respectivamente: materias-primas e subsid鹵rias ; combustiveis e lubrificantes; munic;oes, explosivos e artificios; consumos de secretaria; alimenta哼o; vestuario; e outros bens 禕o duradouros. Em terceiro, as despesas desagregadas no grupo "02-03-00-00 Aquisi哼o de servic;os" compreendem as despesas destinadas ao pagamento de servic;os prestados por terceiros, ou seja, os servic;os nao produzidos por servic;os publicos per se. Este grupo inclui nove classificac;oes, sendo respectivamente: conserva哼o e aproveitamento de bens, encargos das instalac;oes, encargos com a saude, locac;ao de bens, transportes e comunicac;oes, representac;ao, publicidade e propaganda, trabalhos especiais diversos, e encargos nao especificados. 0 capitulo "07-00-00-00 lnvestimentos" que pretence 蕊 despesas de capital compreende as despesas com a aquisic;ao de bens e tambem as grandes reparac;oes que contribuem para a forma悼o de capital fixo. Ou seja, a aquisi悼o desses bens implica os bens duradouros com um periodo de utilizac;ao superior a um ano, na produc;ao de bens ou servic;os sem que dessa utiliza哼o resulte alterac;ao significativa da estrutura tecnica da maquina, equipamento, material de transporte, edificios e outras construc;oes. 0 conceito de "grande reparac;ao" nao s6 esta associado com o maior ou menor custo das obras a realizar, mas tambem com a razao vinculada a mesma onde necessariamente te這 de e levar a durac;ao de utilizac;ao e a produtividade dos respectivos bens de capital. Por exemplo, quando as obras de edificios ou habitac;oes implicam alterac;ao das plantas dos im6veis, trata-se de grandes reparac;oes e sao classificadas nas respectivas rubricas de investimento. Na vertente das viaturas autom6veis e de outro material de transporte com caracteristicas semelhantes, a substitui邙o do motor e considerada "grande repara哼o". Este capitulo compreende doze categorias, sendo respectivamente: terrenos, habitac;oes, edificios, estradas e pontes, portos, construc;oes diversas, melhoramentos fund血os, plantac;oes, material de transporte, maquinaria e equipamento, animais, e outros investimentos. Contudo, desde que os animais 呻o sejam ob」ecto da contratac;ao publica da RAEM, as despesas produzidas pela aquisi悼0de animais nao correspondem as despesas de contratac;ao publica. 405
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau III. As Disposii;oes Legais de Despesas relativas a Contratai;ao Publica da RAEM 0 DL n.0 122/84/M que regula o regime de despesas relativas a aquisi悼o de bens e servic;os e da realizac;ao de obras publicas e o foco dos presentes diplomas aplicaveis a contratac;ao publica da RAEM. Caso algumas actividades administrativas nao estejam abrangidas ao abrigo deste Decreto-Lei, estas nao respeitam a trabalhos relativos a contrata悼o publica. Ao abrigo do disposto no n.0 I do artigo l.0 deste Decreto-Lei, " [a]s despesas que hli」am de efectuar-se com obras e aquisic;ao de bens e servic;os para os servic;os publicos da Administrac; 的 do territ6rio [presente Reg iao] de Macau, incluindo os dotados de autonomia administrativa, os servic;os e fundos aut6nomos, reger-se-ao pelo presente diploma". Deste exposto, definem-se tr蕊 requisitos, que devem ser preenchidos, aplic缸eisaos traba lhos a realizar pelo regime 」 urfdico relativo a contrata悼o publica da RAEM: (I) servic;os e organismos publicos; (2) os o~」ectos relacionados com contrata哼o publica devem ser bens, servic;os ou obras publicas; (3) as despesas que dao lugar ao pagamento. Por outras palavras, de algum modo, qualquer trabalho administrativo que nao reune simultaneamente OS 區s requisitos, n恥 corresponde a um trabalho relativo a contrat這o publica da RAEM. 1. Os Serviyos e Organismos Publicos abrangidos nas Actividades de Contrata亞0Publica Os "servi<;:os publicos" definidos pelo artigo supracitado, na 6ptica da administra哼Opublica, sao os servi<;:os s imples, os servi<;:os com autonomia administrativa, e os servi<;:os com autonomia administrativa e financeira. Os servi<;:os simples "constituem unidades organicas com um vinculo hie函rquico de subordina<;:i'io ao Chefe do Executivo ou aos Secretarios da RAEM, sem autonomia admnistrativa e financeira" . Os servi<;:os com autonomia administrativa "correspondem a unidades organicas com competencia pr6pria para certos actos administrativos, ainda que hierarquicamente subordinadas ao Chefe do Executivo ou aos Secretarios da RAEM, mas sem autonomia financeira". Os servi<;:os com autonomia administrativa e financeira "aliada a competencia pr6pria para a pratica de actos administrativos, gerem um or<;:amento privativo com receitas pr6prias (n恥 existepresentemente, em Macau, servi<;:os com autonomia administrativa e financeira, que n恥possuem personalidade juridica)".1 Na 6ptica das finan<;:as publicas, os mesmos sao os servi<;:os integrados, os servi<;:os e organismos com autonomia administrativa, os servi<;:os e organismos com autonomia financeira. 0 presente Regime de Administra悼0 Financeira Publica esta SU」eito ao Regulamento Administrativo n.0 6/2006 na redac<;:i'io dada pelo Regulamento Administrativo n.0 28/2009, e nele existem as disposi<;:oes explicitas quanto aos servi<;:os integrados, os 1 Administra9iio Publica da Reg函o Administrativa Especial de Macau 2013. Macau: SAFP, Novembro de 2013. 406
  • Breve Discussao sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contratar;ao Publica e o Regime Juridico de Finanr;as Publicas servic;os e organismos dotados de autonomia administrativa, e os servic;os e organismos dotados de autonomia financeira. Contudo, as definic;oes destes servic;os e organismos publicos sao fixadas nas "Normas sobre a Estrutura, os Elementos e a Elabora性o do Orc;amento Geral da Reg鹵o Administrativa Especial de Macau", aprovadas pe lo Despacho do Chefe do Executivo n.0 121/2011 , as qua is constituem o Anexo I do mesmo. Este regula que, " [a]nalisando na perspectiva da administrac;ao financeira publica, no seu conjunto o sector publico da RAEM pode ser dividido em 碌s categorias: (I) servic;os integrados, (2) servic;os e organismos dotados de autonomia administrativa (designados abreviadamente por servic;os com autonomia administrativa), (3) organismos dotados de autnomia financeira (organismos aut6nomos)". Quanto aos servic;os integrados, estes servic;os 禕o dispoem de receitas pr6prias, n的possuem autonomia financeira, e todas as despesas sao pagas por conta da receita ordinaria da RAEM; o pagamento de despesas incumbe na totalidade a Direcc;ao dos Servic;os de Financ;as (Caixa do Tesouro), com excep悼o das pequenas despesas que sao eventualmente pagas pelos fundos permanentes. Quanto aos servic;os com autonomia administrativa, a semelhanc;a dos servic;os integrados, estes servic;os tambem nao dispoem de receitas pr6prias, nao possuem autonomia financeira, e todas as despesas sao pagas por conta da receita ordinaria da RAEM; contudo, diferem dos servic;os integrados na medida em que podem efectuar, per se, o pagamento de despesas; os servic;os com autonomia administrativa requerem mensalmente a libertac;ao de creditos orc;amentais junto da Direcc;ao dos Servic;os de Financ;as, sendo posteriormente as despesas pr6prias pagas pelos pr6prios servic;os Quanto aos organismos aut6nomos, estes organismos dispoem de autonomia fi nanceira, possuem as suas receitas pr6prias, e todas as despesas sao pagas por conta das suas receitas pr6prias e/ou das receitas provenientes de transferencias orc;amentais obtidas da Caixa do Tesouro. 2. Objectos e Despesas de Contrata1;ao Publica Os ob」ectos relacionados com a contratac;,ao publica que estao su」eitos ao DL n.0 122/84/M devem ser bens, servic;,os e obras, outro tipo de objectos 禕o e regulado no ambito deste Decreto-Lei. Este Decreto-Lei 禕o estabelece directamente as definic;,oes destes ob」ectos relacionados com a contratac;,ao publica, mas as definic;,oes das suas despesas. Assim, podem compreender-se nelas os bens, servic;,os e obras aplicaveis ao regime」uridicorelativo a contratac;,ao publica . (1) Bens e as Suas Despesas Ao abrigo do disposto no artigo 3.0 desse Decreto-Lei, " [c]onsideram-se despesas com aquisic;ao de bens as que tenham por ob」ecto princ ipal a sua obtenc;ao independentemente da respectiva natureza, com destino a utilizac;ao permanante ou a consumo corrente, e nelas se incluem: (a) [a]s despesas resultantes de fornecimentos, nas quais se englobam todas as 407
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau prestai,;oes de coisas m6veis de modo avulso ou continuado, quer se trate de bens existentes a data da aquis ii,;ao, quer de bens cu」a produi,;ao resulte de encomenda, mesmo que o fornecimento implique acessoriamente a prestai,;ao de servii,;os; (b) [a]s despesas que visem permitir a utilizai,;ao ou fruii,;ao temporaria de coisas m6veis nomeadamente por a luguer". Nesta disposi悼o, os bens 頲o claramente definidos como produtos, e os produtos a inda divididos em duas categorias: produtos de uso a longo prazo e produtos de consumo quotidiano. Mas nos tem1os das alineas a) e b) deste artigo, os bens referem-se explicitamente a bens m6veis. Todavia, nas disposii,;oes atinentes a contratai,;ao publica da RAEM, o significado dos bens que compreendem bens m6veis e bens im6veis e oriundo da palavra portuguesa bens, bem como nos relevantes diplomas as disposii,;oes fixam explicitamente os bens im6veis. Ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 22.0 do DL n.0 122/84/M, "[t]ratando-se de bem im6vel s ituado no exterior, a sua aquisi哼o sera livremente autorizada pelo Governador [presente Chefe do Executivo], de acordo com criterios de oportunidade e conven iencia"; ao abrigo do disposto no artigo 46.0 do DL n.0 63/85/M, "[q]uando se trate da aquis ii,;ao de im6veis, o prazo previsto no n.0 I pode ser alterado por acordo entre as partes contratantes"; ao abrigo do disposto no artigo 1.0 do Despacho n.0 52/GM/88, "[q]uando se verifique a necessidade de proceder a aquisii,;ao de bens im6veis, o Servii,;o interessado devera e laborar a proposta que indique a 缸ea pretendida, finalidade do espai,;o a adquirir, localizai,;ao preferida e valor estimado da aquisii,;ao, que submetera a aprovai,;ao da entidade tutelar". As despesas produzidas pelos bens serao distribuidas, para efeito de pagamento, nas relevantes classificai,;oes econ6micas do grupo 1 (designado em " bens duradouros") e grupo 2 (designado em "bens nao duradouros") do Capitulo 2, e algumas classificai,;oes econ6micas do Capitulo 7 (designado em " investimentos"), bem como definidas nas classificai,;oes apropriadas que correspondem as caracteristicas de bens no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administrai,;ao. (2) Servic;os e as Suas Despesas Ao abrigo do disposto no artigo n.0 4 do DL n.0 122/84/M, " I . Consideram-se despesas com a aquis i9ao de servi90s as que tenham por ob」ecto princ ipa l a sua obten9ao, ainda que, s imultaneamente, possam implicar o fornecimento de material. 2. lnc luem-se no ambito das despesas referidas no numero anterior as que visem a obten9ao de estudos ea realiza9ao de trabalhos de natureza intelectua l, designadamente projectos, quando sejam preliminares ou acess6rios de qua lquer empreendimento de interesse publico, quer os referidos servic;os se tenham iniciado na data da encomenda, quer nessa data se encontrem em elabora9ao ou ja conc lufdas". Nesta disposi9ao, a defi ni9ao dos servi90s nao esta explicitamente fixada, mas afirma-se que os servi90s sao prestados aos servi90s e organismos publicos por terceira parte econ6mica, bem como nao estao limitados, geralmente, aos servi90s de labor fis ico. 408
  • Breve Discussao sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contratar;ao Publica e o Regime Juridico de Finanr;as Publ icas Este Decreto-Lei regula a inda explicitamente que pode prestar alguns servi90s na forma intelectua l, designadamente, estudos, consultoria, planeamento etc. Os respectivos servi90s podem ser iniciados logo depois da comissao formal, estar em curso, e ainda se encontrarem concluidos. Quanto a este ultimo, podem ser alguns resul tados de investiga9oes, licen9as de utiliza9ao etc. As despesas produzidas pelos servi90s serao distribufdas, para efeito de pagamento, pelas relevantes classifica9oes econ6micas do grupo 3 (designado em "aquisi9ao de servi90s") do Capitulo 3 e algumas classifica9oes econ6micas do Capitulo 7 (designado em " investimentos"), bem como defini das nas classifica9oes econ6micas que con-espondem as caracteristicas dos servi90s no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administra9ao. (3) Obras e as Suas Despesas Ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 2.0 desse Decreto-Lei, "[c]onsideram-se despesas com obras as que tenham por ob」ecto princ ipal a rea liza9ao de traba lhos de constru96es, reconstru9ao, restauro, repara9ao, conserva9ao ou adapta悼o de bens im6veis". 庫mdisso, no regime 」 uridico do contrato de empre itadas de obras publicas regulado pe lo DL n.0 74/99/M, o seu artigo 2.0 regula que, "[e]ntende-se por empreitadas de obras publicas o contrato administrativo destinado, mediante o pagamento de um pre<;o, a realiza9ao de trabalhos de constru<;ao, reconstru<;ao, restauro, repara<;ao, conserva9ao ou adapta<;ao de bens im6veis, visando a sati sfa哼o de uma necessidade colectiva". Assim, quer pela disposi<;ao relativa 郤 despesas de obras publicas quer pe la disposi9ao relativa ao contrato de empre itadas, as obras publicas sao trabalhos especificos com bens im6veis, concretamente trabalhos de constru9ao, reconstru悼o, restauro, repara悼o, conserva悼o ou adapta9ao. A mera demoli<;ao ou remo<;ao de bens im6veis ou de constru96es nao e considerada como projecto de obras publicas da contrata9ao publica, salvo na condi<;ao em que as obras de constru<;ao implicam a pre-demoli<;ao das edifica96es originais sobre os terrenos. IV. Inconsistencia e Concorrencia ocorrentes nas Disposii;oes Legais entre Despesa s Publicas e Despesa s da Contratai;ao Publica As "Instruc;oes para a Classifica惲o Econ6mica das Receitas e Despesas Publicas", vem indicadas na 2." parte deste texto, aprovadas legalmente atr缸es do Despacho do Secretario para a Economia e Financ;as n.0 66/2006. Aparentemente, estas lnstruc;oes possuem vinculac;ao legal em certa medida, mostrando que o orc;amento e o regime de contabilidade publica da RAEM, designadamente o regime de caixa, devem ser elaborados e executados concretamente em conformidade com estas Instruc;oes. Ja que estas Instruc;oes possuem func;oes tao importantes para a execuc;ao de trabalhos, as classificac;oes econ6micas das receitas e despesas publicas que se definem apropriadamente 409
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau tem igualmente impo, 涵ncia e inf! 心ncia fundamentais. Na vertente da apropria9ao formal, e o design do regime de contab山dade publica, numa versao compativel com a Lei de Bases do Or9amento e o Regime de Administra9ao Financeira Publica, pois 禕o existe nenhum erro; na vertente da apropria9ao materia l, se璸o levantadas as questoes se os trabalhos administrativos se executam legalmente ou 洄0.1. Inconsistencia Intrinseca das Disposii;oes Legais das Despesas Publicas Especificamente, de acordo com o objectivo de utiliza邙o do grupo de class ificac;ao econ6mica "02-01-00-00 Bens duradouros" pertinente as despesas publicas, os bens duradouros tern uma dura悼o de utilizac;ao superior a um ano e inven國riave is. Mas englobando as categorias deste grupo, uma delas pode ser utilizada no pagamento das despesas produzidas por obras publicas. Estas despesas sao as consignadas na class ifica哼Oecon6mica "02-01-01-00 Construc;oes e grandes reparac;oes" que "[ c ]ompreende as despesas com obras de reparac;ao, renovac;ao e ampliac;ao de im6veis que nao 道o propriedade da RAEM" . Neste ponto de vista, os respectivos bens im6veis, que nao sao activos da RAEM, 禕o serao inventariados como activos da RAEM, contudo estas despesas de obras publicas sao incluidas nas despesas de bens, o que e obviamente incerto. Entretanto, de acordo com o ob」ectivo de utilizac;ao do grupo "02-03-00-00 Aquisi哼Ode servic;os", que e pagar os servic;os prestados por terceiras pessoas. Da mesma forma, uma das suas categorias tambem pode efectuar o pagamento de despesas produzidas por obras publicas. Estas despesas 函o as consignadas na classifica悼o econ6mica "02-03-01 -00 Conserva哼o e aproveitamento de bens" que visam pagar os trabalhos de repara哼o,conserva哼o e benefica哼o de bens im6veis ad」udicados e realizados por terceiras pessoas. Neste ponto de vista, os ob」ectivos de utilizac;ao das classificac;oes econ6micas definidas nas despesas publicas nao sao exactos, resultando faci lmente em contra censo ao nivel da utilizac;ao ou execuc;ao. 2. Concorrencia entre as Disposi\'.oes Legais de Contrata\'.i'iO Publica e as de Despesas Publicas (1) Concorrencia das Despesas a tinentes a Aquisi\'.i'iO de Bens Quanto 郤 despesas da aquisi哼o de bens, que 逄o reguladas legalmente, indicadas na 3." parte deste texto, podem ser divididas em despesas da aquisir;:ao de bens im6veis e da aquisir;:ao de bens m6veis. As formas desta aquisir;:ao podem ser a compra, a locar;:ao e o alugue para comprar etc., no pressuposto de que forma de aquisir;:ao a ter lugar ao pagamento esta no 鈿bito abrangido pe la contratar;:ao publica da RAEM. Assim, quer as despesas produzidas pela compra ou loca西o de bens im6veis, quer as despesas produzidas pela compra ou loca哼o de bens m6veis, consideram-se ambas como as despesas de bens ao abrigo do disposto no artigo 3.0 do DL n.0 122/84/M. Apesar de as despesas da aquisir;:ao de 410
  • Breve Discussao sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contratar;ao Publica e o Regime Juridico de Finanr;as Publicas bens m6veis serem as da aquisi哼ode bens previstas explicitamente nas alineas a) e b) deste artigo, nao podem ser excluidas as despesas da aquisic;ao de bens im6veis igua lmente das despesas da aquisi悼o de bens, senao, o Governo da RAEM carece de base legal na aquisi悼0de bens im6veis, especialmente nos trabalhos quotidianos de loca西o re lativos bens im6veis daRAEM.De」ure, o Despacho n.0 52/GM/88 afirma, todavia, que a RAEM pode adquirir bens im6veis atraves da dota西o orc;amental inscrita no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administra哼o. Tendo por base que a dota哼o orc;amental inscrita neste Plano nao seja efectuada, conforme a caracteristica da sua fruic;ao, para assegurar o funcionamento quotidiano dos servic;os e organismos publicos, pode-se presumir que a aquisic;ao dos bens im6veis prevista neste Despacho refere-se a compra de bens im6veis em vez da loca悼o de bens im6veis. No entanto, os servic;os e organismos publicos 囧o arrendar bens im6veis para os seus funcionamentos, caso em que as despesas resultantes devem ser inscritas nas respectivas classificac;oes econ6micas na tabela de despesas orc;amentadas na Le i do Orc;amento. Apesar de ser uma aquis i幃o de bens im6veis, conforme os dispostos do Despacho do Secretario para a Economia e Financ;as n.0 66/2006, a classificac;ao econ6mica das despesas publicas aplicavel, nao esta incluida nos grupos dos bens duradouros, mas inclui-se no grupo "02-03-00-00 Aquisic;ao de servic;os" e integra claramente na categoria "02-04-04-00 Locac;ao de bens", cujo ob」ectivo de utilizac;ao abrange as despesas com o aluguer de m6veis (excluindo o aluguer de autom6veis), equipamentos ou arrendamento de im6veis, com exclusao dos re lativos a propriedade rustica. Alem disso, abrange tambem as indemnizac;oes a pagar pelos servic;os e organismos publicos, pela utilizac;ao, de bens im6veis considerados propriedade urbana ou de quaisquer bens m6veis. Neste ponto de vista, o conceito da aquisic;ao de bens im6veis e a composic;ao estrutural das despesas publicas surgem aparentemente em confli to. (2) Concorrencia das Despesas atinentes a Realizai;ao de Obras 0 texto acima indica que as despesas de obras publicas reguladas legalmente sao as despesas que tern por ob」ectivo principal da constru哼o, reconstru<;:iio, restauro, repara哼o,conserva哼o e adapta哼o de bens im6veis, porem as classifica<;:oes econ6micas aplicaveis, em geral niio sao despesas de obras publicas de despesas publicas, mas de bens duradouros "02-0 1-01-00 Constru<;:oes e grandes repara<;:oes" e de servi<;:os "02-03-01-00 Conserva哼Oe aproveitamento de bens". Neste ponto de vista, surge um conflito entre o conceito das despesas relativas a realiza西o de obras publicas e as caracteristicas das despesas das classifica<;:oes econ6micas aplicaveis. Salienta-se que, nao existe a defini<;:ao de grande repara<;:ao como obras de grande dimensiio, no presente regime 」urfdico relativo a contrata<;:iio publica. Sendo assim, quais sao as obras publicas assumidas e pagas nos encargos pelas despesas dotadas nas classifica<;:oes econ6micas "02-01 -01-00 Constru<;:oes e grandes repara<;:oes", ou "02-03-01 -00 Conserva<;:ao e aproveitamento de bens", ou ainda "07-00-00-00 Investimentos"? Cabe ao 411
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau entendimento e responsab山dade quer do pessoal que elabora a dota9ao do or9amento das despesas, quer do pessoa l que determina as finalidades de uso pertinentes 認 c lass ifi ca96esecon6micas, do aprovisionamento e contabilidade. 3. Aplicabilidade das Despesas de Contrata<;:ao Publica Mesmo que o Despacho do Secretario para a Economia e F inani;:as n.0 66/2006 tenha aprovado o enquadramento e estrutura das despesas publicas, no sentido de implementar de forma consolid缸ia, as receitas e despesas publicas baseadas na Lei de Bases do Ori;:amento e no Regime de Adrninistrai;:ao Financeira Publica, evidenc ia-se, entre as naturezas dos ob」ectos de contratai;:ao publica fundadas pelo DL n.0 122/84/M e as class ificai;:oes econ6rnicas estabelecidas pelas despesas pub! icas, a inconsistenc ia e o con fl ito. Considerando que as disposii;:oes dessas despesas publicas estao meramente aprovadas pelo Despacho do Secretario para a Economia e Finani;:as n.0 66/2006, a sua 扣erarquia legal e inferior ao DL n.0 122/84/M, o que resulta obviamente da infraci;:ao do significado deste Decreto-Lei pela aplicai;:ao legitirna dessas c lassificai;:oes econ6micas conforme este Despacho. Apesar disso, este Despacho que aprovou somente o enquadramento e a estrutura das despesas publicas, deve, ao nivel de execu悼o, confiar a Lei do Ori;:amento publicada anualrnente na forma de lei, concretizando a inscrii;:ao e dotai;:ao das despeas a realizar nas c lassificai;:oes apropriadas, para cada servii;:o ou organismo publico. Neste sentido, as c lassificai;:oes econ6rnicas das despesas publicas com os montantes exactos de dotai;:ao estao previstos na lei. Tendo em considera悼o que o DL n.0 122/84/M regula somente o regime 」uridico relativo a contratai;:ao publica, a sua hierarquia legal esta inferior a Le」 do Ori;:amento que e publicada na forma de le正 portanto, ao nivel da execui;:ao, no pagamento das despesas atinentes as obras publicas da contratai;:ao publica sao aplicaveis as c lassificai;:oes econ6micas "02-0 1-01-00 Construi;:oes e grandes reparai;:oes" ou "02-03-01-00 Conservai;:ao e aproveitamento de bens", das quais nao existem qua lquer infraci;:ao e possuern completamente a legalidade na execui;:ao dos traba lhos, porem a sua legitirnidade e duvidosa por urna questao estrutural das despesas publicas. V. Nota Final 0 presente sistema de or9amento e fi nan9as da RAEM foi fundado em 1984, ha 30 anos. Em 2006, o Despacho do Secretario para a Economia e Finan9as n.0 66/2006, que foi e laborado para imp lementar efectivamente a Lei de Bases do Or9amento e o Regime de Administra9ao Financeira Publica do sistema de or9amento e finan9as, aprovou as Instru96es para a Classifica9ao Econ6mica das Receitas e Despesas Publicas, para que, em 2 Conforme o disposto no n.0 2 do artigo 3.0 da Lei n.0 13/2009, "[a]s leis prevalecem sobre todos os demais actos normativos internos, ainda que estes sejam posteriores". 412
  • Breve Discussao sobre a Concorrencia entre o Presente Regime de Despesas da Contratar;ao Publica e o Regime Juridico de Finanr;as Publ icas nivel de legis la-;:ao, as classifica-;:oes econ6micas pertinentes a execu-;:ao financeira fossem determinantes na sua aplica-;:ao. E o regime de despesas relativo a contrata-;:ao publica regulamentado pelo DL n.0 122/84/M que pertence tambem ao sistema de or-;:amento e finan-;:as, implica que as despesas produzidas pela contrata-;:ao publ ica devem cumprir e aplicar a lei do or-;:amento elaborada com base nestas Instru-;:oes. Em regra, todos os diplomas do ambito do sistema do or-;:amento e finan-;:as devem ser s i stem出icos bem como os conceitos e as materias das disposi-;:oes inerentes devem ser consistentes. Contudo, entre os tr蕊 diplomas no ambito das despesas re lativas a contrata-;:ao publica, existem as circuns這ncias de inconsistencia intrinseca e de conflitos entre a natureza das despesas dos ob」ectos re lacionadas com a contrata-;:ao publica. Ao nivel da execu-;:ao, as despesas re lativas a contrata-;:ao publica, no entanto, devem ainda cumprir a Le i do Or9amento publicada na forma de le i evitando a ocorrencia de actos ilicitos, contudo os montantes produzidos pelas despesas relativas a contrata-;:ao publica e os montantes assumidos pelo or-;:amento de despesas produzem ainda c i rcuns這ncias de descoordena-;:ao. Por isso, as questoes inerentes e intrinsecas desses diplomas nao podem ser ignoradas e devem ser enfrentadas. Encontrando-se, o Governo da RAEM a reformar o sistema actua l do or-;:amento e finan-;:as, especialmente no que define novamente a Lei de Bases do Or-;:amento que deve sercompativel com as necessidades modernas do desenvolvimento socioecon6mico de Macau, bem como uma serie de regimes 」 uridicos associados, incluindo o regime 」uridicore lativo a contrata-;:ao publica, e oportuno, reconsiderar os aspectos estrutural e material das disposi-;:oes das despesas relacionadas com a contrata-;:ao publica, a fim de racionalizar as questoes inerentes e existentes a longo prazo, com legitimidade e razoabilidade . 413
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau 414
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica lnvestiga~ao sobre Pre~os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contrata~ao Publica * I. Introdu~ao Para os servic;,os e organismos publicos implementarem as atribuic;,oes que lhes s的cometidas legalmente e promoverem o desenvolvimento social, econ6mico e cultural, procuram sempre a selecc;,ao de pessoas ou empresas adequadas no mercado, a quern confiam nos seus pr6prios nomes para concluir os respectivos trabalhos, outrora realizados pelo pr6prio pessoal. Esta relac;,ao de confianc;,a e construida pela contrata哼o alcanc;,ada atraves de actos de contratac;,ao publica. Nestes actos, os servic;,os e organismos publicos seleccionam principalmente a proposta ou cotac;,ao, aceite entre muitas, que propoe as melhores condic;,oes, o concorrente que apresentou esta proposta ou cotac;,ao i這 obter a adjudica哼0 .0 ponto crucial do trabalho relativo a contratac;,ao publica 瑀o e a boa qual ifica悼o do concorrente, a boa capacidade de gestao, o baixo prec;,o da proposta ou da cotac;,ao, mas a excelencia da proposta confinante ao pro」ecto apresentado pelo concorrente, dando lugar a celebrac;,ao de um contrato publico com termos e condic;,oes favo函veis. Na verdade, e que existem muitas excelentes e boas empresas nos mercados de diversos projectos a adquirir, mas a probabilidade da melho r empresa venha a tona e celebre um contrato na contratac;,ao publica, e reduzida. 0 ponto essencial e que os servic;,os e organismos publicos esperam adquirir o projecto com o melhor valor agregado, em vez de celebrar um contrato com as melhores empresas no mercado. De facto, basta qua lquer empresa preencher a qualifica悼0de concorrente, previamente estabelecida pela entidade adquirente, para a sua proposta ou cota邙o apresentada ser aceite e avaliada. A maioria das pessoas acredita que, desde que o concorrente apresente a mel hor soluc;,ao para o pro」ecto a adquirir, ele pode ganhar a oportunidade de contrato. Mas na pratica, os servic;,os e o rganismos publicos exigem n的s6 uma excelente soluc;,ao que preencha todos os requis itos, mas tambem uma proposta ou cotac;,ao de pro」ecto com uma boa integrac;,ao, incluindo o prec;,o proposto, a qualidade do concorrente, a excelente soluc;,ao para a execuc;,ao do pro」ecto, bem como as condic;,oes que implementam o contrato, etc. que alcanc;,am as devidas proporc;,oes, proporc;,oes estas que correspondem a finalidade de valor agregado do respectivo pro」ecto a adquirir pelos * Este texto foi publicado no n.0 I 06 da Revista de Administrac;ao Publica de Macau, em Dezembro de 20 I 4. 0 texto original na lingua Chinesa foi apresentado na 6." Conferencia Internacional sobre a "Gestao Pt'.1blica no Seculo XXI: Oportunidades e Desafios" no dia 16 de Ou tu bro de 2014. 415
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau servic;os ou organismos publicos. Porem, o que e o valor agregado? Como encontrar as sugestoes contidas na proposta ou cotac;ao que possuem o melhor valor agregado? Este texto pretende elaborar e analisar estas questoes, na expectativa de encontrar algumas implicac;oes e metodos que definam pelo principio de valor agregado todos os factores dos criterios de avaliac;ao, bem como as correspondentes proporc;oes, especialmente a proporc;ao de prec;o razoavel que deve ser atendida. II. Principio do Valor Agregado Apl這vel a Contratai;ao Publica Os serviyos e organismos publicos da RAEM devem cumprir, no ambito do funcionamento financeiro, o Regime de Administra悼o Financeira Publica estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.0 6/2006, na redacyao do Regulamento Administrativo n.0 28/2009. Nele, 區 uma sec悼o exclusiva que regula a "autorizayao de despesas". 0 seu artigo 17.0 define que " [a] autorizayao de despesa e conferida de acordo com as regras constantes nos artigos seguintes e com as normas legais especialmente apli函veis a cada tipo de despesa". "[A]s regras constantes nos artigos seguintes" indicadas neste artigo sao as disposiyoes dos artigos 18.0 a 2 1.0; quanto as "nonnas legais especia lmente aplicaveis a cada tipo de despesa", para a contratayao publica que sao as disposiyoes do Decreto-Lei n.0 122/84/M, na redac幃o do Decreto-Lei n.0 30/89/M (abreviadamente designado por DL n.0 122/84/M). Ao abrigo do disposto no n.0 I do artigo 18.0 do Regime de Administra悼0Financeira Publica, a verificayao da autorizayao de despesas deve inc luir t這s requisitos, um deles e que a autorizayao de despesas deve preencher o principio da "eficienc ia, eficacia e economia". 0 n.0 3 deste artigo apresenta uma disposiyao mais abrangente sobre este princ ipio: " [n]a autoriza悼o de despesas visa-se a obtenyao do maximo rendimento com o minimo de dispendio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acrescimo de produtividade dai decorrente". Na vertente econ6mica esta disposiyao representa o " princ ipio de custo-eficacia". Uma elevada taxa de custo-eficacia representa uma proporyao em que existe uma grande diferenya entre custo e eficacia. 0 custo representa-se por c, a eficacia representa-se pore, a sua rela幃o representa-se por c:e. Q uando c:e e superior a 1, e quanto maior for a re layao, menor e o custo-eficacia; inversamente, quando c:e e inferior a 1, e quanto menor for a relayao, o custo-eficacia e mais elevado. Em circuns這ncia normal, o custo aumenta progressivamente, o crescimento da efi函c ia permanece com um crescimento margina l, ou seja a taxa de crescimento da eficacia e mais ba ixa do que a taxa de aumento do custo. Salienta-se que, na contratayao publica, um pro」ecto de elevado custo-eficacia pode nao ser capaz de satisfazer as exigencias dos serviyos e organismos publicos, se a respectiva eficacia nao a lcanyar o nivel exigido, que foi definido previamente pe los serviyos e organismos publicos. Contudo, no trabalho da contratayao publica, a materia sugerida na proposta ou cotayao que for mais apropriada deve alcanyar um certo nivel de efi cacia. 416
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica Por outras palavras, o trabalho da contrata哼o publica niio e determinado pelo projecto que possui o melhor custo-eficacia, mas pelo projecto que alcan9a a certa eficacia. Assim, devem os servi9os e organismos publicos adquirir o pro」ecto de m約ma efic的a?A primeira considera9iio e que, na contrata<;:iio publica, o projecto deve possuir uma rela9iio de custo-eficacia que deve ser inferior a 1, seniio o projecto niio deve ser considerado; a segunda e que os servi9os e organismos publicos adquirem o projecto com o nfvel de eficacia identico ao fixado previamente, com vista a pem汕r o cumprimento suficiente da tarefa, caso con區rio,acresce o custo da aquisi<;:ao do pro」ecto e despende-se desnecessariamente o e這rio publico. Este constitui o "princfpio da boa utiliza9ao do e函rio publico" o qual deve cumprir o trabalho da contrata悼o publica. No passado, algumas pessoas pensaram erroneamente na execu9iio da contrata悼0atendendo ao "principio de ser adju山cado pelo menor pre90", considerando ser mais vantajoso para as despesas das finan9as publicas a proposta ou a cota邙o com o pre90 mais baixo, e ad」 udicavam ao concorrente que apresentasse esta proposta ou esta cota<;:iio. No entanto, havia a susceptib山dade da eficacia do pro」ecto contido nesta proposta ou cota<;:iio 禰o atingir o nfvel exigido. Presentemente, nos pafses ocidentais com economias mais avan9adas, o "princfpio do valor agregado" e, pois, estabelecido e deve ser cumprido no modemo regime 」uridico da contrata悼o publica. Na 6ptica econ6mica, a implica9ao deste princfpio estabelece que na propor悼o entre o input e o output no processo de produ幃o, sendo o output a base, quanto mais baixa for a propor悼o, melhor valor agregado representa o output. 0 input indica o custo de produ9iio, o output indica o rendimento resultante do processo de produ悼o. No entanto, estes nao se circunscrevem aos valores monetarios. Ora nos trabalhos da contrata悼0publica, o input ni'io e o pre<;:o do projecto, mas sim o custo do ciclo vital de usufi「ui邙0do pr6prio projecto.1 Nesta considera哼o, implementa-se o principio do valor agregado de acordo com o principio da boa utiliza9iio doe函rio publico. Ou seja, a proposta ou a cota哼Oapresentada pelo concorrente de pre<;:o mais baixo niio determina a sua ad」udica9iio, embora o pre90 seja um dos factores mais importantes a ter em considera<;:iio. Por isso, este pre<;:o e definido como "pre90 razoavel" na concep<;:iio da avalia9ao de alguns projectos, para alem de que este factor deve atingir um elevado nivel de propor9iio. Francamente, o trabalho da contrata9iio publica niio s6 abrange o factor pre90 e a eficacia da execu<;:iio do projecto, mas tambem inclui os factores que envolvem outras politicas publicas e a participa<;:ao de actividades comerciais, tais como a manuten9iio da concorrencia teal , a integridade da aquisi<;:iio, a politica de aquisi<;:iio referente a protec<;:ao ambiental, a politica da seguran9a social, a polftica do trabalho, etc., a fim de assumir as responsabilidades nos aspectos socioecon6mico e cultural, do desenvolvimento susten凶vel,e da integridade e honestidade, etc. Todavia, os servi9os e organismos publicos ainda tem 'Em referencia a 宋麗穎、 王滿倉編 : (政府採購) 。西安 : 西安交通大學出版社 , I." Ed堢lo, Outubro de 2007, p28. 417
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau a responsabilidade de adquirirem o projecto com a eficacia pretendida pelo menor custo, referenciando o pre90 razoavel do pro」ecto, o custo administrativo relativo a contrata9ao relativamente mais baixo, o custo referido a utilizac;ao relativamente mais baixo, etc. Generalizando, ta is responsabilidades torna-se uma tarefa fundamental assumir o princfpio do valor agregado na aquisi9ao do pro」ecto. No trabalho da contrat羣o publica, como e que se incorpora o principio do valor agregado na aquisi西o do projecto? Este vem determinado nos criterios de avalia西o estabelecidos para seleccionar a proposta ou a cota西o, os quais 道o afixados como os "criterios da adjudica哼o" na actual legis la哼o processual relativa a contrata悼o publica na RAEM. Desde que os servi90s e organismos publicos elaborem os criterios para avaliarem a proposta ou a cota9ao com base no principio do valor agregado, pode-se fazer uma boa prepara9ao do trabalho administrativo atendendo a boa utilizac;ao do e函rio publico, com elevado custo-efic的a. Na pratica, 禕o existe um conjunto de cri terios de avaliac;ao padronizadapara avaliar os pro」ectos diversificados, mas existem disposi96es orientadoras na legisla9ao que fixam os criterios de avalia9ao. Portanto, os servi90s e organismos publ icos e laboram os criterios de avaliac;ao que se adaptam a um pro」ectoconcreto, conforme a sua natureza, tipo, func;ao, especifica悼o, etc. III. Importancia dos Pre~os Razoaveis nos Projectos Actuais de Contrata~ao Publica 1. Propor~oes que os Pre~os Ocuparam nos Criterios de Avalia~ao dos Projectos de Contrata亞o Publica, nos ultimos 5 anos 0 actual regime de despesas relativo a contrata9iio publica preve explicitamente que os trabalhos de contrata9iio devem ser procedidos na forma de concurso ou de consulta, e o projecto proposto deve ser avaliado em base em criterios de avaliac,:iio previamente estabelecidos. Seja qua! for a forma de aquisic,:iio, os criterios de avaliac,:iio siio estabelecidos de acordo com a lei e devem incluir o factor "prec,:o", o qual por ser apropriado se designa por "prec,:o adequado" ou "prec,:o razoavel". Nas presentes disposi96es legais, em quaisquer projectos desenrolados na forma de consulta, as cota96es s6 podem ser apresentadas apenas pelas empresas que os servi90s e organismos publicos convidam. Entretanto, para os projectos de contrata9iio rea lizados na forma de concurso, devem ser publicadas de acordo com a lei as respectivas oportunidades de contrata9iio. A tabela seguinte a lista o numero de anuncios de concursos publicados no Boletim Oficia l da Reg面o Administrativa Especial de Macau (abreviadamente designado por BO), nos passados cinco anos. 418
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica Tabela 1 - Numero dos anuncios de concursos relativos a contrata亞o publica publicados no Boletim Oficial da Regilio Administrativa Especial de Macau, entre 2009 e 2013. T二ulelar 2009 2010 2011 2012 2013 B s 。 Tot B s 。 Tot B s 。 Tot B s 。 Tot B s 。 Tot CE 。 2 I 3 。 。 I 1 。 I 。 ' 。 。 。 。 。 。 。 。SAJ 4 7 7 18 4 6 4 14 13 9 10 32 12 17 7 36 14 24 3 41 SEF 8 2 。 10 8 2 I 11 8 4 。 12 9 I 。 10 8 4 。 12 ss 13 4 。 17 8 5 。 13 16 3 。 19 20 6 。 26 21 4 。 25 SASC 26 34 17 77 46 35 20 IOI 47 52 16 115 68 39 13 120 31 43 26 100 SOPT 5 10 29 44 2 10 25 37 8 3 48 59 3 15 34 52 。 3 28 31 Total 56 59 54 169 68 58 51 177 92 72 74 238 112 78 54 244 74 78 57 209 Observar,:oes: * CE corresponde as entidades subordinadas directamente ao Chefe do Executivo; SAJ corresponde as entidades tuteladas pela Secretaria para a Administrac,:ao e Justic,:a; SEF corresponde 祁 entidades tutela-das pelo Secretario para a Economia e Finanr,:as; SS corresponde as entidades tuteladas pelo Secretario para a Seguranr,:a; SASC corresponde as entidades tuteladas pelo Secretario para os Assuntos Sociais e Cultura; SOPT corresponde 郤 entidades tuteladas pelo Secreta「io para os Transportes e Obras Publicas. t B representa os bens; S representa os servir,:os; 0 representa as obras publicas; Tot significa total. 1) Pratka das propori;oes do factor prei;o estabelecidas nos criterios de avalia西0nos concursos relativos a aquisii;iio de bens e servii;os A fim de compreender concreta e correctamente a proporc;ao do factor prec;o, que reside nos criterios de avaliac;ao, estabelecida pelos servic;os e organismos publicos nos trabalhos do concurso relativos a aquisic;ao de bens e servic;os, o autor deste texto recolheu os dados provenientes do BO, procedendo em seguida a analise. Entre 2009 e 2013, foram publicados no BO 402 concursos relativos a aqu isi悼ode bens e servic;os; de entre estes 90 anuncios incluiram os criterios de avaliac;ao. Conforme a tabela 2, onde constam os respectivos dados, verifica-se que ha mais de metade de anuncios que incluem criterios de avalia悼o, em que o factor prec;o ocupa proporc;6es inferiores a 50%. A propor悼o mais baixa ocupa meramente 20%, e apenas um pro」ecto de aquisi悼o definiu esta propor悼o. A mais al ta ocupa 70%, com 11 projectos de aquisic;ao a preencher esta proporc;ao. E de notar que, as entidades sujeitas a tutela do Secretario para os Transportes e Obras Publicas que definem as proporc;6es dos factores de avaliac;ao, devem cumprir a disposic;ao do artigo 3.0 das lnstruc;6es para a Realiza悼o de Despesas com Obras e Aquisic;ao de Bens e Servic;os, aprovada pelo despacho interno emitido pelo mesmo Secretario - Despacho n.。15/SOPT/2009, donde a propor悼o do factor prec;o 禰o deve ser inferior a 50%, excepto em circunstancias especiais que se 」ustifiquem. Contudo, registou-se apenas uma entidade tutelada pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas que definiu uma propor哼odofactor prec;o em 45% nos criterios de avalia悼0.419
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Tabela 2 - Numero das diferentes propori;oes do factor prei;o estabelecidas nos criterios de avaliai;ao contidos nos anuncios relativos a aquisii;ao de hens publicados no Boletim Oficial da Regiao Administrativa Especial de Macau, entre 2009 e 2013 Propor~iio do CE SAJ SEF ss SASC SOPT Todas as factor pre~o (P) entidades P:S 25% 。 。 。 。 I 。 1 25% < P < 50% 。 。 34 I 10 I 46 P = 50% 。 I I I 3 8 14 50% < P:S 75% 。 2 5 I 14 7 29 75%< P 。 。 。 。 。 。 。Total 。 3 40 3 28 16 90 Observai;oes: * CE representa as entidades subordinadas directamente ao Chefe do Executivo; SAJ representa as en-tidades tuteladas pela Secretaria para a Administra悼o e Justi<;a; SEF representa as entidades tuteladas pelo Secretario para a Economia e Finan<;as; SS representa as entidades tuteladas pelo Secretario para a Segurani;a; SASC representa as entidades tuteladas pelo Secretario para os Assuntos Sociais e Cultura; SOPT representa as entidades tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas No mesmo periodo, publicaram-se no total 345 anuncios relativos a aquisi哼o deservic;:os, onde 155 destes possuem criterios de avalia悼o. Entre eles, tal como se verifica na tabela 3, ha 7 criterios de avaliac;:ao, na categoria das proporc;:oes do factor prec;:o, incluidas no criterio de avaliac;:ao igual ou inferior a 25%, em que a proporc;:ao mais baixa e de I 0%, seguidas de 15% e 20%. Na categoria em que a proporc;:ao do factor prec;:o e superior a 75%, existem 4 criterios de avaliac;:ao que contem a proporc;:ao do prec;:o mais alta, equivalentes a 90%, respectivamente; seguidamente de 1 criterio de avalia悼o que contem a propor悼0do factor prec;:o de 85%; e 5 criterios de avalia悼o que contem a propor悼o do factor prec;:o igual a 80%. No entanto, na tabela 3 revelam-se ainda 3 pro」ectos de servic;:os nos quais os criterios de avaliac;:ao nao incluiram a proporc;:ao do factor prec;:o, em vez disso os seus metodos de selecc;:ao das melhores propostas basearam-se, primeiramente, em definir os factores de qualidade do pro」ecto, ou seja quando os projectos propostos pelos concorrentes preencherem as qualidades numa determinada percentagem, e a selecc;:ao de propostas pelo menor prec;:o passa a ser adjudicante. Nos anuncios publicados pelas entidades tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas, existe 1 criterio de avaliac;:ao cuja propor悼o do factor prec;:o e de 20%, muito inferior a percentagem geral exigida equivalente a um minimo de 50%. 420
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica Tabela 3 - Numero das diferentes propor~oes do factor pre~o estabelecidas nos criterios de avalia~ao contidos nos anuncios relativos a aquisi~ao de servi~os publicados no Boletim Oficial da Regiao Administrativa Especial de Macau, entre 2009 e 2013 Propor~ 的 doCE SAJ SEF ss SASC SOPT Todas as factor pre\'.o (P) entidades P~25% 。 。 3 。 3 I 7 25% < P < 50% 。 3 2 。 33 。 38 P = 50% 。 3 I 。 16 16 36 50% < p ~ 75% 。 。 。 l 47 13 61 75% < P 。 l 。 。 9 。 10 Ser adjudicado pelo 。 。 。 。 。 3 3 menor prei;o Total 。 7 6 I 108 33 155 Observac;oes: * CE representa as entidades subordinadas directamente ao Chefe do Executivo; SAJ representa as en-tidades tuteladas pela Secre迢ria para a Administrac;iio e Justic;a; SEF representa as entidades tuteladas pelo Secretario para a Economia e Financ;as; SS representa as entidades tuteladas pelo Secretario para a Seguranc;a; SASC representa as entidades tuteladas pelo Secretario para os Assuntos Sociais e Cultura; SOPT representa as entidades tuteladas pelo Secreta「io para os Transportes e Obras P(1blicas 2) Pratica das propor~oes do factor pre~o estabelecidas nos criterios de avalia~iio nos concursos relativos a realiza~iio de empreitadas de obras publicas A fim de compreender concreta e correctamente a propori;:ao do factor prei;:o, que reside nos criterios de avaliai;:ao, estabelecida pe los servii;:os e organismos publicos nos trabalhos do concurso relativos a aquisii;:ao de bens e servii;:os, o autor deste texto recolheu os dados provenientes do BO, procedendo em seguida a analise. E ntre 2009 e 201 3, foram publicados no BO 290 concursos publicos e concursos limitados por p revia qualifica哼o referente a realiza哼o de obras publicas. De entre estes, conforme os dados listados na tabe la 4, existe I c riterio de avaliai;:ao cuja propori;:ao do factor prei;:o e a mais baixa de 25%; depo is de I criterio de avalia悼o, cu」a propor悼o do factor prei;:o e 35%; 懾 ainda 2 criterios de avali羣ocu」a propori;:ao do factor prei;:o equivale a 40% Quanto 郤 propori;:oes do factor prei;:o mais e levadas constata-se, por ordem decrescente, I c riterio de avaliai;:ao igua l a 80%; 41 criterios de avalia悼o contem a propor幃o de 70% do factor prei;:o e IO crite rios de avalia悼0 contem a propo噸o de 65% do factor prei;:o q ue e a terceira mais alta. Na tabela 4, a propori;:ao do factor p rei;:o indicada em "outros" mostra 11 anunc ios referentes a obras publicas, publicados po r uma entidade tutelada pelo Secretario para os Assuntos Sociais e Cultu ra, os qua is nao contem criterios de avaliai;:ao. Tambem 2 dos 3 anuncios, publicados pelas ent idades tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras 421
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau Publicas, expressam os criterios de avalia<;ao, os quais definem na primeira fase a avalia<;ao de qua lidades, sendo que quando os resultados dos factores de qua lidade atingem uma determinada percentagem, entram na segunda fase de avalia<;ao, e seleccionando-se entao como adjudicante pois um concorrente que apresenta a proposta com menor pre<,:o. Existe um outro anuncio que expressa o criterio de avalia<;ao, o qua! define na primeira fase a avalia<;ao de qualidades, sendo que quando os resul tados dos factores de qualidade atingem uma determinada percentagem, p rossegue-se a fase seguinte da consulta, no entanto este anuncio 禰o ind」ca quais os factores para seleccionar o ad」 udicante.Tabela 4 - Numeros das diferentes propor~oes do factor pre~o estabelecidas nos criterios de avalia~ao contidos nos anuncios relativos a realiza~ao de obras publicas publicados no Boletim Oficial da Regiao Administrativa Especial de Macau, entre 2009 e 2013 Propor~iio do C E SAJ SEF ss SASC SOPT Todas as factor prei;o (P) en ti dad es P~25% 。 。 。 。 1 。 1 25% < P < 50% 2 。 。 。 1 2 5 P=50% 。 11 。 。 15 20 46 50% < p ~ 75% 。 19 l 。 64 139 223 75% < P 。 l 。 。 。 。 1 Outros 。 。 。 。 11 3 14 Total 2 31 I 。 92 164 290 Observai;:oes: * CE representa as entidades subordinadas directamente ao Chefe do Executivo; SAJ representa as en-tidades tuteladas pela Secretaria para a Administrai;iio e Justii;a; SEF representa as entidades tuteladas pelo Secre函rio para a Economia e Finani;as; SS representa as entidades tuteladas pelo Secretario para a Segurani;a; SASC representa as entidades tuteladas pelo Secretario para os Assuntos Sociais e Cultura; SOPT representa as entidades tuteladas pelo Secretario para os Transportes e Obras Publicas 2. Qual e a proporc;ao ocupada pelo prec;o razoavel no criterio de avalia亞o que pode reflectir o valor agregado do projecto de contratac;ao publica? 1) 0 prec;o nos factores de avaliac;ao deve ser o prec;o razoavel Em quaisquer trabalhos de contratac;i'io publica, os serv ic;os e o rganisrnos publicos devern estirnar o prec;o do projecto a adq uirir, po r isso podern seleccionar a forrna de aquisic;i'io adequada corn base neste prec;o estirnativo e o utros e lernentos. Este prec;o estirnativo do projecto deve ser definido no momento da realizac;i'io da contratac;i'io e ser compativel com elernentos, ta is como, os recursos hurnanos, rnateria is e tecnicos etc. no rnercado e na regii'io de Macau; caso contrario, este p rec;o provavelmente 禕o reflectir o valor do projecto no rnercado na regii'io de Macau. Contudo, este prec;o estirnativo cons idera-se " prec;o estirnativo de mercado" o u designado geralrnente de " rnontante estirnativo". 422
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica A maioria das pessoas acredita que, no trabalho de contrata悼o publica, deve-se seleccionar o concorrente com base no "principio de ser adjudicado pelo menor prei;:o", ou seja aquele que propoe o menor prei;:o como fornecedor de bens ou servii;:os, ou construtor de obras publicas, depois de ser ad」udicado e do contrato ser celebrado. Apesar do prei;:o ser um factor crucial a considerar no trabalho de avalia哼o da contrata西o publica, este nao e o unico factor determinante. No pressuposto de que a qualidade do projecto proposto atinge o nivel exigido, o "prei;:o baixo" embora possa poupar o e這rio publico e permitir os servii;:os e organismos publicos a adquirem bens ou servii;:os ou concluirem obras, deve ter-se em considera哼o o grau do "prei;:o baixo" para decidir se este prei;:o e acei迢vel ou 呻o. Caso o prei;:o baixo seja o prei;:o relativo mais baixo ou o menor prei;:o dentro da faixa de prei;:o normal no mercado, este prei;:o baixo e razoavel e acei這vel; caso o prei;:o baixo seja inferior a faixa do prei;:o normal no mercado, este prei;:o baixo e irrazoavel e nao pode reflectir o prei;:o normal no mercado. Assim, pode presumir-se que o concorrente que apresenta este prei;:o baixo perturba ou tenta perturbar o normal funcionamento e ordenamento do mercado, ou distorce o mercado, por um prei;:o irrazoavel ou prei;:o mais baixo do que o custo, considerando-se como prei;:o predat6rio,2 atingindo os seus pr6prios fins, com a finalidade de excluir outros concorrentes fora do mercado. Esta e a p頃tica que infringe a concorrencia lea!. A continua reinc虛ncia deste tipo de comportamento por parte do concorrente, leva ao encerramento de empresas com poder econ6mico mais fraco, com o fim de reduzir a concorrencia no mercado, permanecendo apenas as empresas de elevado poder econ6mico no mercado, dando origem a um oligop6lio. Caso o concorrente de elevado poder econ6mico continue a candidatar-se a concursos ou consultas mediante o prei;:o predat6rio, no sentido de expulsar os restantes concorrentes do mercado, eventualmente pode這 surgir um estado de monop6lio completo. A partir dai, o concorrente controla arbitrariamente o mercado relevante e faz o que quer, originando prejuizo nao apenas aos servii;:os e organismos publicos que sofrem perdas na contratai;:ao publica, mas ate mesmo sobre os interesses dos residentes. Alem disso, se os prei;:os oferecidos por todos os concorrentes forem superiores ao prei;:o do mercado, no pressuposto de que a qualidade do pro」ecto proposto atinge o nivel exigido, o concorrente que apresenta o menor prei;:o como fornecedor ou empreiteiro e seleccionado pelo "principio de ser adjudicado pelo menor prei;:o". Este prei;:o designado de "prei;:o baixo" e ainda superior ao prei;:o de mercado. Entenda-se que, este "prei;:o baixo", ligeiramente superior ao prei;:o de mercado, pode ainda ser considerado de prei;:o razoavel quando for 」ustificado de fonna razoavel ou ob」ectiva; Contudo, quando este "prei;:o baixo" for muito superior ao prei;:o de mercado, obviamente que o respectivo concorrente procura um lucro exorbitante. Este prei;:o que se designa de "prei;:o de cartel" e um prei;:o irrazoavel, 2 Um pre<;o inferior a custo pode ser considerado como "vendas com prejuizo". Conforme o disposto no artigo 169.0 do C6digo Comercial, "[a] venda realizada abaixo do pre<;o de custo ou de aquisi<;ao consi一dera-se desleal quando fa<;a parte de uma estrategia dirigida a elimina<;ao de um concorrente ou grupo de concorrentes do mercado". 423
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau a semelhan9a de uma pratica que infringe a conco成ncia leal. Nesta situa悼o, 區 razao para crer que existe um conluio entre os concorrentes, que tentam procurar lucro iHcito na forma de bid rigging (um acordo para participar em licita91io). Estee um comportamento tipico que danifica a integridade na contrata9ao publica. 2) Como e que se reflecte o criterio de avalia亞o no valor agregado? A ideia original de contrata哼o publica e que os servic;os e organismos publicos implementam os seus deveres e promovem o desenvolvimento susten诒vel da sociedade, economia e cultura atraves da aquisic;ao de bens e servic;os e realizac;ao de obras publicas, e para este fim serao capazes de celebrar contratos publicos com os fomecedores de bens e servic;os ou com os empreiteiros que apresentam sugestoes que preenchem melhor as exig袖cias. A fim de adquirir o pro」ecto com o melhor valor agregado, os servi90s e organismos publicos devem confiar e adoptar o criterio de avalia邙o com um design bem concebido, caso con區rio, a comissao de avaliac;ao 禰o consegue seleccionar efectivamente a proposta ou a cotac;ao adequadas pela documentac;ao referente ao concurso ou a consul ta excelentemente elaborada. Na aquisic;ao do pro」ecto de melhor valor agregado deve considerar-se praticamente 區s aspectos: 0 primeiro aspecto, considera-se que as "exig年cias" ou os "requisitos" levantados atraves da documenta9ao do concurso ou da consulta pelos servi90s e organismos publicos, incluem os seguintes tipos: (I) devem satisfazer as necessidades dos trabalhos, atingir o nivel adequado exigido pelos trabalhos ou concluir os seus ob」ectivos, bem como atingir e cumprir as especificac;oes tecnicas definidas para os pro」ectos de contratac;ao; (2) recursos e capacidades financeiras, materiais, tecnicas e humanas dos concorrentes; e (3) execuc;ao de contratos publicos. As exi藝ncias compostas por estes tipos consideram-se exigencias de "qualidades integradas". No caso em que as exigencias definidas ou os requisitos detenninados sejam demasiado baixos, e provavel que resulte um objecto adquirido inutil ap6s a conclusao da contrata哼o. Caso as exig姊cias definidas ou os requisitos determinados sejam excessivamente altos, e provavel que nao se encontre devidamente o fomecedor de bens e servic;os ou o empreiteiro de obras. Ou seja, embora subsista uma proposta ou cota9ao do concorrente correspondente as altas exigencias ou requisitos, o pre90 sugerido e elevado com base no crescimento marginal do custo-eficacia. Por enquanto, no trabalho de contratac;ao publica, o prec;o e aceitavel desde que o nivel de exigencias ou dos requisitos do pro」ecto de contratac;ao realce o padrao ou nivel reconhecido pelo sector industrial e satisfac;a a expectativa social e publica ou o padrao reconhecido por eles, nao havendo a necessidade de definir materialmente exigencias de qualidade excessivas. 0 segundo aspecto sao as "sugestoes" apresentadas pelos concorrentes. Estas sugestoes pretendem satisfazer todas as exigencias ou requisitos fixados pelos servi90s e organismos publicos, incluindo o pre90 e qualidade integrados no projecto de contrata9ao. Caso as 424
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica exigencias ou requisitos nao sejam preenchidos com as sugestoes, a respectiva proposta ou cota9ao considera-se incornpativel corn as exigencias minirnas e assirn nao deve ser avaliada. Caso a materia de um elemento sugerido nao atinja o nivel ou padrao determinados pela exigencia ou requisito, isto significa que a materia deste elemento sugerido esta abaixo das exigencias qualitativas e o elemento sugerido nao ira obter o ponto de aprovai;:ao. Contudo, ernbora o ponto total da respectiva proposta ou cotai;:ao adquira a aprova西0 OU ainda obtenha um ponto mais elevado, basta que urn factor de qualidade sugerido nao atin」ao nivel exigido para que a respectiva proposta ou cotai;:ao nao seja avaliada corno a rnelhor proposta ou cota悼o para ad」 udica9ao. A este respeito, quando o resultado obtido na rela悼0entre as exigencias e as sugestoes se encontre nurna faixa proporcional apropriada, pode ser considerado um projecto de valor agregado. Este e vulgarmente conhecido como um "alto custo-beneficio". Se a propor9ao for inapropriada, a sua rela9ao desvia-se da faixa proporcional, onde se situa o valor agregado, o que leva a nao sugestao de uma proposta ou cotai;:ao adequadas, agravando a ocorrencia do prei;:o de cartel ou predat6rio no ambito da proposta ou cota悼0.0 terceiro aspecto, consiste no "criterio de avaliai;:ao" que representa a razao apropriada e reflecte o valor agregado. Prirneirarnente, o criterio de avaliai;:ao cornpreende todos os factores de avaliai;:ao que devern corresponder a todas as exigencias e requis itos contidos na docurnenta9ao referente ao concurso ou a consulta, especialmente no caderno de encargos, assim, e possivel avalia-los urn por urn conforme as sugestoes apresentadas pelos concorrentes, com base em cada algoritmo previamente definido; caso contrario quando nao for possivel avaliar cornpletamente todas as exigencias ou requisitos atendendo as sugestoes apresentadas, nao e possivel seleccionar efectivamente um projecto de rnelhor valor agregado e ainda nao se podern avaliar 」ustarnente as propostas ou cotai;:oes apresentadas pelos concorrentes. Em segundo lugar, corno e que se cria um criterio de avalia9ao corn base nurna razao apropriada e ate urna "razao aurea"? Isto e urn assunto polernico no trabalho pratico, na rnedida em que a razao e influenciada e diferenciada quando sujeita aos conhecirnentos, as capacidades profissionais, aos valores, as capacidades cognitivas e aos niveis de consciencia referentes ao projecto etc. do pr6prio pessoal responsavel pela contrata哼o publica e os seus superiores. Todavia, a contrata悼o publica nao se assemelha 郤compras individuais ou privadas, na medida em que o valor do projecto de contratai;:ao ou o seu valor agregado nao e determinado pelos factores sub」ectivos ou preferencias daqueles individuos, mas pela eficiencia produtiva, pelo valor de responsabilidade face a sociedade e ao publico, pela taxa de expectativa publica perante o governo, ou pelo desernpenho do governo exigido pelo publico, etc., quanto ao exercicio do poder publico (jus imperii) dos servi9os e organisrnos publicos no cumprimento das suas funi;:oes. Por outras palavras, o publico determina que o governo exerce o bern corn urn born desernpenho. Na contrata悼0publica, o publico espera que o pro」ecto de contrata9ao se」a obrigado a deter excelentes qualidades integradas atraves de um desempenho efectivo das fun96es e respectivo papel, 425
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau em prol do interesse pt'.tblico, por um lado; e o pt'.tblico exige tambem ao governo que niio desperdice o erario pt'.tblico, e maximize os seus recursos financeiros, por outro lado. Sendo assim, os servic;,os e organismos pt'.tblicos teriio que obter um equilibrio devido entre o valor e as qualidades integradas do projecto de contrata悼o. Deste equilibrio, ou seja do ponto de equilibrio consegue-se alcanc;,ar o nivel do valor agregado da contratac;,iio pt'.tblica. 3) Deve o prel,'.o razoavel ocupar 50 por cento do criterio de avalial,'.iio? Tendo em considera9ao que os ob」ectivos dos projectos da contrata9ao publica variam e as exigencias dos servi9os e organismos publicos com os projectos tambern diferern da expectativa publica, daf os valores agregados dos pro」ectos de contrata9ao publica nao podem ser generalizados. 0 texto aludido acirna 」a explica o ob」ecto adoptado do valor agregado que se baseia no princfpio da boa utiliza9ao doe函rio publico, em sirnul這neo corn o principio do custo-eficacia fixado legalrnente. Ate aqui presume-se que o custo consiste no uso efectivo dos recursos financeiros do governo, e a eficacia e o grau de satisfa9ao com a procura do governo e as suas fun9oes desernpenhadas, conforme as qualidades integradas da contrata9ao publica. Entretanto, na fase de elabora9ao do criterio de avalia9ao que atinge o valor agregado, devern considerar-se duas vertentes: a considera9ao do design formal e a considera9ao do design material. A) Considera9oes do design formal 0 design formal e uma reflexao do criterio de avalia9ao externo ou superficial em considera9ao as propor9oes ocupadas do pre90 razoavel e das qualidades integradas, havendo respectivamente 3 fonnas de aparencia: na primeira, a propor9ao do factor "pre90 razoavel" e superior a propor悼o do factor "qualidades integradas"; na segunda, Grafico I - Designs das proporc;oes ocupadas as proporc;oes dos factores "prec;o razoavel" e "qualidades integradas" ocupam respectivamente uma metade; na terceira, a proporc;ao do factor " prec;o razoavel" e inferior a proporc;ao do factor "qualidades integradas". 0 autor deste texto acredita que, a fim de obter o projecto de contrata悼0publica com o melhor valor agregado, a Administrac;ao deve produzir um equilibrio entre a fruic;ao efectiva dos recursos financeiros e o desempenho das func;oes e do papel do projecto de contratac;ao publica; por outras palavras, 426 100% pelos factores de prec;o razoavel (PR) e de qualidades integradas (QI) nos criterios de avaUai;ao Design I Design 2 Design 3 Propori;iies do criterio de avaliai;ao
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica o prec;:o razoavel pelo qua! o concorrente apresenta a proposta ou cotac;:ao deve ocupar metade da pontua哼o do criterio de avalia哼o, e a outra metade deve reflectir-se sob o conteudo sugerido da proposta ou cota悼o. Ou seja, o melhor conteudo sugerido respeita a proposta ou cotac;:ao de melhor qualidade, e tambem mais capaz de satisfazer as exigencias ou requisitos levantados pela entidade adquirente, bem como desempenhar as func;oes e o papel do projecto a prestar. Por esta razao, basta que na aparencia exterior do criterio de avalia西o, seja possivel atingir o equilibrio na forma, ou que as proporc;oes do factor "prec;o razoavel" e "qualidades integradas" ocupem respectivamente uma metade, sendo ambos igualmente importantes, para que o projecto seja de valor agregado. No entanto, isto serve de referencia apenas. Nap函tica, os servic;os e organismos publicos 泗o determinar, para os projectos de contrata西o publica, as diferentes proporc;:oes do factor " prec;:o" e de cada factor "qualidade", no sentido de obterem os pro」ectos de contrata哼o publica do valor agregado que desejam. Vale a pena mencionar que, as proporc;:oes do factor "prec;:o razoavel" e do factor "qua lidades integradas" devem ser aumentadas ou reduzidas numa faixa dentro de um intervalo razoavel. Seo factor "prec;o razoavel" for superior a 50% (tal como o design I mostrado no grafico I), e quanto maior for, e desde que o respectivo pro」ecto de contratac;ao publica atin」a a qualidade exigida, verifica-se que os servic;os e organismos publicos focam a sua gerencia nas despesas deste pro」ecto ; contrariamente, se a proporc;ao do factor " prec;o razoavel" for inferior a 50% (tal como o design 3 mostrado no grafico 1), e quanto menor for, verifica-se que os servic;:os e organismos publicos focam-se mais na qualidade do projecto. Para compreender a forma do criterio de avaliac;:ao, ou seja a relac;:ao proporcional dos factores de avaliac;:ao na elaborac;:ao da tendencia das diferentes pontuac;:oes do factor "prec;:o razoavel" e do factor "qualidades integradas", e necessario fazer uma reflexao sobre os pontos totais calculados com base nos t這s designs do criterio de avali a哼o, e ana lisar se as diferentes percentagens das proporc;oes do factor "prec;o razoavel" e do factor "qualidades integradas" permitem que os servic;:os e organismos publicos obtenham o pro」ecto de contrata悼o publica do valor agregado. Em geral, usa-se um sistema de pontua哼o decem pontos, onde a pontuac;:ao da aprova悼0e normalmente fixada em 50 pontos, e tambem fixada em 60 pontos. Caso a pontua哼o da aprovac;:ao fixada seja inferior a 50 pontos, entao considera-se mais condescendente; caso esta seja fixada acima dos 60 pontos, entao considera-se mais rigorosa, e ate mesmo muito rigorosa. A pontua悼o do factor "prec;o razoavel" mais alta indica que o prec;o sugerido na respectiva proposta ou cotac;:ao e melhor ou mais razoavel. Deve enfatizar-se que o melhor pre伊o ou o prec;:o mais razoavel, nao e necessariamente o menor prec;:o. A pontuac;:ao do factor "qualidades integradas" mais alta indica geralmente que as qualidades integradas sugeridas na respectiva proposta ou cotac;:ao sao melhores ou mais altas. 427
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau a) Modalidade em que as pontuac;oes obtidas pelos factores "prec;o razoavel" e "qualidades integradas" no criterio de avaliac;ao sobem, e as pontuac;oes finais correspondentes aos designs diferentes do criterio de avalia悼0A modalidade desta pontuac;:ao dos factores de avaliac;:ao consiste na subida continua das pontuac;:oes do factor "prec;:o razoavel" e do factor "qualidades integradas", conforme as pontuac;:oes supostas apresentadas na tabela 5. No entanto, a pontuac;ao do factor "prec;o razoavel" e um ponto inferior ao ponto do factor "qualidades integradas" e ambos tendem a subir, ate que o ultimo ponto e superior a pontuac;ao ponto do factor "qualidades integradas". Ou seja, sendo a taxa de crescimento do primeiro relativamente mais elevada, as linhas de crescimento delineadas por ambas as pontuac;oes originam um ponto interseccional, o qual e tambem o ponto interseccional das linhas dos pontos totais resultantes destes tres designs do criterio de avaliac;:ao. Tabela 5 - Modalidade em que os pontos obtidos pelos factores "prei;o razoavel" e "quali-dades integradas" sobem, e as evolui;oes da mudani;a dos pontos totais sob os tres designs do criterio de avaliai;lio Partindo do principio Design 1 Design 2 Design 3 de pontua~ao Pontua~iio Pontua悼0 Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos do factor do factor ocupados ocupados Totais ocupados ocupados Totais ocu113dos ocupados Totais "pre~o "qualidades pelo pelo factor pelo pelo factor pelo pelo factor razoavel" integradas" factor "q ualidades factor "qualidades factor "qualidadcs `` prc.;o intcgradas" `` prc~o intcgradas" `` prc~o intcgradas" razoavel" razoavel" razoavel" (P) (Q) (60%) (40%) (100%) (50%) (50%) (100%) (20%) (80%) (100%) 50 70 30 28 58 25 35 60 IO 56 66 55 71 33 28.4 61.4 27.5 35.5 63 II 56.8 67.8 60 72 36 28.8 64.8 30 36 66 12 57.6 69.6 65 73 39 29.2 68.2 32.5 36.5 69 13 58.4 71.4 70 74 42 29.6 71.6 35 37 72 14 59.2 73.2 75 75 45 30 75 37.5 37.5 75 15 60 75 80 76 48 30 4 78.4 40 38 78 16 60.8 76.8 85 77 51 30.8 81.8 42.5 38.5 81 17 61.6 78.6 90 78 54 31.2 85.2 45 39 84 18 62.4 80.4 95 79 57 31.6 88.6 47.5 39.5 87 19 63.2 82.2 100 80 60 32 92 50 40 90 20 64 84 428
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica Nesta modalidade de Grafico 2 - Modalidade em que as pontua.;oes obtidas pontua悼o, quando a pontua9ao do factor "preyo razo缸el" e inferior a do factor "qualidades integradas" (P, < QJ, conforme odesign I quesefoca napontua悼0do factor "pre90 razoavel", este 禕o atinge o o~」ectivo desenhado e desempenha a sua vantagem, resultando nos pontos totais ma is baixos do que os designs 2 e 3 . Quando as pontua9oes obtidas pelos factores "pre90 啤:oavel" e "qualidades integradas" (P2 = Qi) Total 100 95 90 85 80 75 70 65 60 55 函o equivalentes, surge um ponto so critico, onde as pontuayoes totais destes 碌s designs sao iguais, e pelos factores " pre.;o razoavel" e "qualidades integradas" tendem a subir, e a evolu.;lio das pontua.;oes totais obtidas dos tres designs do criterio de avalia悼0P1 < Q1 Pi = Qi P; > Q; "Design I lesign 2 iesign 3 por isso nao se importa qua! o design para avaliar ja que o resultado se函 o mesmo. Quando as pontuayoes obtidas pelo factor " preyo razoavel" sao superiores 郤pontuac;:oes obtidas pelo factor " qualidades integradas" (P3 > Q3}, conforme o design 1 se foca no melhor preyo sugerido ou no preyo mais razoavel, os pontos totais computadas sao mais e levadas do que os pontos totais obtidos dos outros dois designs. Tendo por base que o resultado da avaliac;:ao do design 1 se foca no prec;:o razoavel do projecto de contratac;:ao publica e o resultado da avaliayao do design 3 se foca nas qualidades integradas do pro」ecto de contratayao publica, na situayao em que as pontuayoes obtidas por ambos os factores sugeridos por um concorrente se」am superiores as pontuayoes obtidas por outro concorrente, nao se importa qua! o design para avaliar, ou seja as sugestoes levantadas por este concorrente devem obter a pontua悼o total mais elevada. Por exemplo, supondo que um concorrente A apresenta uma proposta cujo prec;o e qualidades obtem, respectivamente, 65 e 73 pontos, sobre os respectivos factores, e outro concorrente B obtem respectivamente 80 e 76 pontos. Conforme as pontuac;oes do design I do criterio de avaliac;ao contidas na tabela 5, o concorrente A obtem o ponto total de 68.2, e o concorrente B obtem o ponto total de 78.4, o que quer dizer que o concorrente B apresenta uma proposta melhor do que a proposta apresentada pelo concorrente A. Se for conforme as pontuac;oes do design 3 do criterio de avaliac;ao contidas na tabela 5 , na situac;ao em que os pontos obtidos sejam iguais, o concorrente A obtem o ponto total de 7 1 .4, e o concorrente B obtem o ponto total de 76.8, e ass im e igua lmente o concorrente B que apresenta uma proposta melhor. Constata-se apenas que a diferenc;a dos pontos totais obtidos por ambos e mais curta, comparativamente com a diferenc;a obtida do resultado com base no design I , 429
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau que se foca no prec;,o razoavel, de uma diferenc;,a de I 0.2 pontos passou a 5.4 pontos. Em suma, desde que os pontos obtidos nos factores "prec;,o razoavel" e "qualidades integradas" do concorrente B sejam superiores aos obtidos pelo concorrente A, 禕o se importa en諏oqua I o design dos criterios de avalia悼o para a avali a悼o. 0 concorrente B obtem sempre os pontos totais mais elevados do que os obtidos pelo concorrente A. b) Modalidade em que os pontos obtidos do factor "prec,;o razoavel" descem e os pontos obtidos do factor "qualidade integrada" sobem, e os pontos finais correspondentes aos designs diferentes do criterio de avalia哼OA modalidade desta pontuac,;ao dos factores de avaliac,;ao consiste na descida continua das pontuac,;oes do factor " prec,;o razo缸el", e a subida continua das pontuac,;oes do factor "qualidades integradas". Conforme as pontuac,;oes supostas apresentadas na tabela 6, as pontuac,;oes do factor "prec,;o razoavel" descem continuamente desde as pontuac,;oes elevadas para as pontuac,;oes baixas, e as pontuac,;oes do factor "qualidades integradas" sobem continuamente desde as pontuac,;oes baixas para as pontuac,;oes e levadas. Este crescimento e decrescimo assinalam uma mudanc,;a linear que origina um ponto interseccional, o qua! e um ponto de viragern desta rnodalidade. Tabela 6 - Modalidade em que as pontua~oes obtidas pelo factor "pre~o razoavel" descem e as do factor "qualidades integradas" sobem, e as evolu~oes de mudan~a sobre as pontua~oes totais dos tres designs do criterio de avalia~iio Partindo do principio Design I Design 2 Design 3 de pontua~iio Pontua~ 汕 Pontua~ao Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos Pontos do factor do factor ocupados ocupados Totais ocupados ocupados Totais ocupados ocupados Totais `` pre.;o "qualidades pelo pelo factor pelo pelo factor pelo pelo factor razo:lvel" integradas" factor "qualidades factor "qualidades factor "qualidades `` pre~o integradas" `` pre~o integradas" "pre~o integradas" razoavel" razoavcl" razoavel" (P) (Q) (60%) (40%) (100%) (50%) (50%) (100%) (20%) (80¾) (100%) 100 58 60 23.2 83.2 50 29 79 20 46.4 66.4 95 60 57 24 8 1 47.5 30 77.5 19 48 67 90 62 54 24.8 78.8 45 31 76 18 49.6 67.6 85 64 51 25.6 76.6 42.5 32 74.5 17 5 1.2 68.2 80 66 48 26.4 74.4 40 33 73 16 52.8 68.8 75 68 45 27.2 72.2 37.5 34 71.5 15 54.4 69.4 70 70 42 28 70 35 35 70 14 56 70 65 72 39 28.8 67.8 32.5 36 68.5 13 57.6 70.6 60 74 36 29.6 65.6 30 37 67 12 59.2 71.2 55 76 33 30.4 63.4 27.5 38 65.5 II 60.8 71.8 50 78 30 31.2 61.2 25 39 64 10 62.4 72.4 430
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica Nesta moda lidade de Grafico 3 - Modalidade em que as pontua~oes obtidas pontua悼o, quando a pontuac;ao do factor "prec;o razo缸el" e superior a do factor "qualidades integradas" (P」> Qi), conforme o design I foca a pontua焯0do factor " prec;o razoavel , este atinge efect1vamente o objectivo desenhado e desempenha a sua vantagem, resultando nos seus pontos totais serem mais elevados que os dos designs 2 e 3. Quando as pontuac;oes obtidas pelos factores "prec;o razoavel" e "qualidades integradas" 廌 = QJ) sejam iguais, os pontos Total 100 95 90 85 80 75 70 65 60 55 50 pelo factor " pre~o razoavel" descem e os obtidos pelo factor "qualidades integradas" sobem, e as evolu~oes das pontua~oes totais obtidas dos tres designs do criterio de avalia~lio P1> Q1 P1 -Q1 朽 < Q, Design 3 'esign 2 , esign I totais destes tres designs 彧o igua is, por isso 呻o se importa qua! o design para a avalia哼Oja que o resultado sera o mesmo. Quando as pontuac;oes obtidas pelo factor "prec;o razoavel" forem inferiores as pontuac;oes obtidas pelo factor "qualidades integradas" (P3 < Q3), dado que o design 3 se foca nas qualidades integradas do projecto de contratac;ao publica, deste modo as pontuac;oes do factor "qualidades integradas" aumentam proporcionalmente, e os pontos totais calculados sao mais elevados do que os pontos totais dos outros dois designs e o design 3 prevalece. Tendo por base que o resultado da avaliac;ao do des ign I se foca no prec;o razoavel do pro」ecto de contratac;ao publica e o resultado da avaliac;ao do design 3 se foca nas qualidades integradas do projecto de contratac;ao publica, sobre as mesmas sugestoes apresentadas por um concorrente, avaliam-se as pontuac;oes pelos diferentes designs dos criterios de avaliac;ao, donde irao aparecer os resultados contrarios. Aqui por exemplo, supondo que um concorrente C apresenta uma proposta ou cota哼Ocujo prec;o e qualidades obtem respectivamente 80 e 66 pontos nos respectivos factores, e outro concorrente D obtem respectivamente 60 e 74 pontos. Conforme as pontuac;oes do design I do criterio de avaliac;ao contidas na tabela 6, o concorrente C obtem o ponto total de 74.4, e o concorrente D obtem o ponto total de 65.6, ou seja o concorrente C apresenta uma proposta melhor do que a proposta apresentada pelo concorrente D. Contudo, na situa哼Oem que os pontos obtidos sao iguais, e conforme as pontuac;oes do design 3 do criterio de avaliac;ao contidas na mesma tabela, o concorrente C obtem o ponto total de 68.8 e o concorrente D obtem o ponto total de 71.2. Assim, o concorrente D apresenta uma proposta de projecto melhor do que o concorrente C. 431
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau c) 0 aumento da proporc;ao do factor "qualidades integradas" pode nao ser suficiente para a obtenc;ao do pro」ecto de contratac;ao publica de elevada qualidade e o seu desempenho eficaz Da analise dos dois exemplos supramencionados das modalidades de pontuac;oes tipicas, encontra-se a propor西o directa ea proporc;ao inversa dos factores "prec;o razoavel" e "qualidades integradas" , evidenciadas na tabela 5, onde se verifica que as pontuac;oes destes dois factores quando aumentam simultaneamente, pela avalia哼o de qualquer um dos designs do criterio de avalia哼o, os resultados ou os pontos totais calculados pelas pontuac;oes mais elevadas destes dois factores, sao igualmente as mais elevadas. No caso da tabela 6, cujos exemplos reflectem relativamente a realidade, o factor "qualidades integradas" que pode angariar na generalidade mais sugest6es de melhoria da qualidade, obtera pontos mais elevados, e assim o prec;o sugerido ira ser correspondentemente mais elevado, implicando que a pontuac;ao resultante do factor "prec;o razoavel" i這 ser relativamente mais baixa. Nos designs I e 3 do criterio de avaliac;ao destes dois exemplos, os factores de avalia西0de proporc;ao mais alta beneficiam apenas os pro」ectos de contratac;ao publica cujos factores relevantes obtem pontuac;oes mais elevadas. Concretamente, se o factor "prec;o razoavel" ocupar uma proporc;ao superior a do factor "qualidades integradas", desde que o prec;o sugerido pelo concorrente prevalec;a sobre os prec;os sugeridos por outros concorrentes, a pontuac;ao resultante se函 "ampliada" conforme a proporc;ao relativamente mais alta, aumentando assim a oportunidade deste ser ad」udicado. No entanto, nas sugest6es reais os respectivos prec;os sao meramente avaliados conforme o algoritmo pre-definido. Sempre que a pontuac;ao obtida do factor "prec;o razoavel" for apenas "ampliado" e nao se sobressaia extraordinariamente, o design I do criterio de avalia悼o vai favorecer o concorrente que apresente um pro」ecto com o melhor prec;o e qualidade; se o factor "qualidades integradas" ocupar uma proporc;ao mais elevada do que a proporc;ao do factor " prec;o razoavel", basta que as qualidades integradas sugeridas pelo concorrente sejam melhores do que as sugeridas por outros concorrentes, a pontuac;ao resultante se函 "ampliada" conforme a proporc;ao relativamente mais alta, aumentando assim a oportunidade deste ser ad」 udicado. No entanto, nas sugest6es reais, as respectivas qualidades sao meramente avaliadas conforme os algoritmos pre-definidos. Sempre que a pontuac;ao obtida do factor "qualidades integradas" for apenas ampliada e as qualidades integradas nao sejam extremamente excelentes, o design 3 do criterio de avaliac;ao vai favorecer o concorrente que apresente um pro」ecto de melhor qualidade e prec;o. Assim, no criterio de avaliac;ao estabelece-se um factor de avaliac;ao com uma proporc;ao mais elevada que nao exige a qualidade rigorosa do pro」ecto sugerido, o que e benefico para o pro」ecto sugerido com melhor qualidade que tera maior oportunidade de ser adjudicado. 432
  • B) Considera~oes do design material Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica 0 design material e uma reflexao do criterio de avalia9ao interna ou intrfnseca, em que se considera a metodologia do algoritmo da pontua悼o de cada factor de avali羣0. 0 factor "qualidades integradas" mencionado no texto, na pratica, e composto por qualidades individuais capazes de reflectir a qualidade do projecto sugerido. A qualidade do pro」ectoprestado baseia-se principalmente em tres aspectos: o concorrente, o pro」ecto de contrata9ao publica per se e o contrato publico. A qualidade do pr6prio concorrente, inclui o nfvel de gerencia, a experiencia, a tecnica e a capacidade que possui para a presta9ao do projecto de contrata哼o publica, a reputa9ao e a boa-fe, a capacidade financeira, as qualifica96es profissionais e tecnicas dos recursos humanos, etc.; quanto a qualidade do prq」ecto de contrata哼o publica per se, inclui as especifica96es e os padroes industriais, o planeamento de fornecimento ou de execuc;ao, o piano de formac;ao, a elaborac;ao do manual de trabalho ou de utiliza9ao, o apoio tecnico etc.; quanto a qualidade do contrato publico, inclu」o armazenamento e o transporte, o prazo da prestac;ao, o planeamento do pagamento, a manuten9恥 ea repar羣o, bem como o servi90 p6s-venda, etc. 0 texto acima menciona que os servi90s e organismos publicos intentam adquirir um pro」ecto de contrata9ao publica com a melhor qualidade aumentando a propor9ao do factor "qualidades integradas"; contudo este metodo s6 amplia superficialmente o ponto resultante da qualidade, mesmo que a qualidade do respectivo pro」ecto proposto nao seja particularmente excelente. Sinceramente, para adquirir um projecto de contratac;ao publica de elevada qualidade, deve come9ar-se pela defini9ao substancial ou materialmente das exigencias mais elevadas ou rigorosas para os diferentes factores individuais de qualidade. Para isso, consideram-se duas vertentes: a vertente da obten悼o de pontos e a vertente da qualidade per se. Conforme a vertente da obten哼o de pontos, um projecto de contrata哼o publica proposto pode atingir as exigencias levantadas pelos servi90s e organismos publicos, desde que cada factor individual de qualidade obtenha o valor de aprova9ao mediante a avalia9ao do algoritmo pre-definido, caso contrario o respectivo factor individual de qualidade nao preenche a exigencia minima da respectiva qualidade. Se os servi90s e organismos publicos intentam aumentar a qualidade do respectivo factor individual de qualidade, pode exigir-se um ponto de aprova9ao mais elevado, tal como um esquema de I 00 pontos, o ponto de aprova9ao de 50 pode ser aumentado para 70. Neste momento, basta que o ponto do respectivo factor individual de qualidade obtido ap6s a avalia9ao seja igual ou superior a 70, para ser considerado aprovado pois possui uma qualidade relativamente mais alta. Conforme a ve1tente da qualidade per se, a referencia da avalia9ao dos diferentes factores de qualidade individuais e estabelecida particularmente consoante as suas caracteristicas. Por isso, para elevar o nfvel de qualidade do factor de qualidade deve desenhar-se uma exigencia mais alta quanto ao aspecto do seu teor, ou seja o nfvel de exigencia ou requisito do factor de qualidade deve ser elevado. Neste momento, basta que a qualidade sugerida 433
  • Colectiinea de Estudos sobre o Regime Juridico da Contratac; 的 Publica na Reg鹵o Administrativa Especial de Macau atin」a um nivel elevado ou preencha os requisitos de especificac;;ao e levada e que seja um factor de qualidade individual sugerida de alta qua lidade. Por exemplo, para a qua lificac;;ao referente a qualidade de gestao de uma empresa, o preenchimento do requis ito pode ser aumentado pe lo concon-ente que obtenha a qualifica性ode gestao organizaciona l da "Ges頃ode Qualidade Total" (TQM, Tota l Quality Management), para a lem da certifica悼o IS09000. Neste ponto, desde que o concorrente obtenha a certificac;;ao da "Gestao de Qualidade Total", ele satisfaz o factor de qualificac;;ao da qualidade de gestao e obtem o ponto mais elevado. IV. N ota Final Para seleccionar efectivarnente urn fomecedor de bens ou servi90s, ou construtor de obras que satisfac;a as exigencias estabelecidas pelo govemo, corn quern se celebre contrato, e essencial que se estabelec;a apropriadarnente o criterio de avaliac;ao para avaliar a proposta ou a cota邙o. 0 designado "criterio de avaliac;ao" refere-se ao respectivo design efectivo e adequado que serve para seleccionar urn pro」ecto sugerido, corn base no pressuposto do custo-eficacia e boa utiliza9ao do erario publico atingindo o rnelhor valor agregado, caso cont這rio, rnesrno que se obtenha urn pro」ecto sugerido corn urna elevada efi cacia, o governo ira correspondenternente aurnentar as despesas 禕o necessarias. Dado que os trabalhos da contrata9ao publica nao sao decididos pe la perspectiva do ponto de vista pessoa l, rnas na perspectiva do interesse da Administra悼o e da sociedade, deve portanto no processo de selecc;ao do adjudicante considerar-se urn equilibrio entre "viver dentro de nossas possibilidades" e " lidar corn o pagarnento" do govemo e as necessidades publicas, para que seja possivel estabe lecer correctarnente todos os factores de avaliac;ao, os seus a lgoritmos e devidas propor95es do criterio de avalia悼o.Na legisla9ao vigente, os princ ipa is factores de avalia9ao dos criterios de avalia9ao vern rnerarnente estipulados, e a lern disso, nao existern outras disposi95es re lativas rnais porrnenorizadas e concretas. lsto e, a legis la9ao confere aos servi90s e organisrnos publicos as directrizes e, nurn certo enquadramento, a liberdade suficiente para estabelecerern os factores de ava lia哼o que satisfazern as diferentes necessidades. Todavia, existe actualrnente urn despacho de natureza adrninistrativa que e aplicavel as entidades que sao su」ei tas a tute la do Secretario para os Transportes e Obras Publicas, onde se inc lui o "criterio de ad」udicac;ao"que e urna disposic;ao rnais explicita perante nas disposic;oes legais, especialrnente a propor悼o do prec;o razo缸el geralrnente nao pode ser inferior a 50%, salvo a existencia de urna razao bern 」 ustificada que permita urna percentagern rnais ba ixa. De qualquer rnodo, os criterios de avalia9ao destinados a adquirir urn projecto de contrata9ao publica podern, ern geral, ser divididos ern duas partes: pre90 razoavel e qualidades integradas Assirn, a firn de adquirir urn projecto de contrata9ao publica corn o rnelhor valor agregado, a rnaioria das pessoas considera que basta fixar uma certa proporc;ao do factor de avaliac;ao nos criterios de avaliac;ao para se poder atingir o objectivo. Por exernplo, se se 434
  • Investiga幃o sobre Prec;os Razoaveis no ambito do Principio do Valor Agregado na Contratai;ao Publica intentar adquirir um projecto de contratac;ao publica de qualidade mais e levada, aumenta-se a proporc;ao do factor de avaliac;ao referente a qualidade, permitindo a obtenc;ao de um projecto sugerido de qualidade mais elevada; se se intentar adquirir um pro」ecto de contratac;ao publica de melhor prec;o, com o aumento da proporc;ao do factor prec;o ou prec;o razoavel, salienta-se en函o o foco no prec;o do projecto sugerido. Na verdade, esta pratica s6 amplia os pontos obtidos pelo respectivo factor de avaliac;ao, no ponto total , atraves do tamanho da sua propo噸o. Quer isto dizer que e de se destacar a sua vantagem porem na materia nao e particularmente prevalente. Portanto, esta pratica e apenas uma pratica superficial. De facto, a maneira mais eficaz para adquirir um projecto de contrata悼o publica de melhor valor agregado, relativamente a pratica superficial supracitada, requer uma tecnica mai s e levada, sendo uma prat ica intrinseca ou material. A qualidade do projecto de contrata悼o publica deve reflectir a qualidade per se do projecto sugerido pelo proponente ou quoter dos servic;os e organismos publicos. Portanto, se os servic;os e organismos publicos intentam a adquirir um pro」ecto sugerido de qualidade mais elevada, pode realizar-se, desde que aumente as especificac;oes ou exigencias do pro」ecto a contratar para um nivel mais elevado. Claramente, o prec;o de um projecto de qualidade mais elevada e mais elevado no mercado; assim o prec;o correspondente da aquis ic;ao de um pro」ecto sugerido de qualidade mais elevada deve ser um prec;o razoavel, caso contra「io, surge o designado "um fornecimento de moeda de um centavo" e " um bom produto tern o seu valor". Se ocorre a situac;ao de um projecto de alta qualidade e prec;o baixo, da-se a oportunidade de surgir uma proposta ou cotac;ao com prec;o predat6rio. Neste caso, para se adquirir um projecto sugerido de melhor valor agregado, deve levar-se em conta as proporc;oes dos factores de qua lidade integradas e do prec;o razoavel, as quais devem ser iguais ou relativamente iguais, caso contrario, ha o desequilibrio que favorece um aspecto e desfavorece outro, levando o pro」ecto sugerido e seleccionado a um projecto que nao e de melhor valor agregado entre outros. Perante esta analise e discussao, a fim de se seleccionar um projecto sugerido do melhor valor agregado no trabalho de contratac;ao publica, observa-se a pratica da considerac;ao intrinseca ou material mais apropriada ao equilibrio entre qualidade e prec;o, de modo a utilizar efectivamente o erario publico e a sua fruic;ao com custo-efi函cia. No entanto, esta pratica requer ao pessoal responsavel pela contratac;ao publica, profissionalismo e tecnica relativamente mais elevados, sendo capaz de desenhar e estabelecer os criterios de avaliac;ao cujos factores de avaliac;ao atingem o melhor valor agregado perante as caracteristicas do projecto individua l a contratar e o ob」ectivo de contratac;ao publica. 435
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  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws* 1. Relationship between Macao SAR and the WTO Since the establishment of the World Trade Organisation (hereinafter referred to as WTO) on 1 January 1995, Macao became a member-region. As a result, after the handover of its sovereignty to China, Macao maintained its quality and relationship as a member-region, and was able to implement its legal obligations, in the name "Macao, China", pursuant to Articles 112 and 134 of the Basic Law of the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China (hereinafter referred to as Macao SAR). To accede to the WTO as a member-state or member-region, a country or a region needs to accept and sign a compulsory " bundle" of multilateral agreements of the WTO, but its plurilateral agreements are optional. The Agreement on Government Procurement (hereinafter referred to as GPA) of WTO belongs to one of the latter. Currently, 39 members are signed as Parties which are subject to it, as well as 19 members classified as "observers", of which 8 members are negotiating accession to this Agreement.1 Hitherto, the Government of Macao, China has not signed this Agreement, so the government procurement activities of Macao are not subject to it. However, the WTO is advocating and promoting enthusiastically the accession of its member-states and member-regions to this Agreement, which is based on the liberalisation of government procurement achieved by North America and the European Union. The WTO expects that Asia, especially Eastern Asia, as one of the tripod of world economic power, can open its government procurement markets, removing obstacles in multinational government procurement and adding to the liberalisation of international trade as part of the globalisation of the world economy. The city and economy of Macao have developed vigorously following the opening up and expansion of the gaming industry. * This paper was published in the Journal of Macau Studies, No. 49, on December of 2008. 1 Visited, on 20 April 2008, the official website of WTO: http://www.wto.org/english/tratop_e/ gproc_e/memobs_e.htm. The signed parties of the GPA are respectively: Canada; the European Union, including its 27 Member States; Hong Kong, China; Iceland; Israel; Japan; Korea; Liechtenstein; the Kingdom of the Netherlands with respect to Aruba; Norway; Singapore; Switzerland; and the United States. The 19 WTO Members as observer are: Albania, Argentina, Armenia, Australia, Cameroon, Chile, China, Colombia, Croatia, Georgia, Jordan, the Kyrgyz Republic, Moldova, Mongolia, Oman, Panama, Sri Lanka, Chinese Taipei and Turkey. In addition, intergovernmental organizations also have observer status: IMF, ITC, OECD and UNCTAD. 439
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region In addition, the activities of government procurement are increasingly dynamic and the intra-regional and inter-regional government procurements have grown more in number and bigger in dimension, which is one reason why the WTO has advocated that the Government of Macao should sign the GPA. 2. Provisions of the present GPA of WTO and its revision The scope of the rules on multilateral trade for opening market entry originally did not include government procurement. In the negotiation of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) in 1947, government procurement was expressly excluded. However, government procurement of now accounts for 10% to 15% of the GDP, 2 causing a huge gap in the system of multilateral trade. In the trade negotiations of the Tokyo Round, there was increasing number of evidences showing that the effects and expectations on restricting trade by discriminative procurement policies was a major problem in the multilateral trade system, resulting in a first effort to bring government procurement under the rules on trade agreed internationally. Thereby, the first GPA was signed in 1979 and entered into force in 1981. The present Agreement was signed in Marrakesh on 15 April 1994, but entered into force on 1 January 1996. This Agreement is one of the plurilateral agreements included in Annex IV of the Agreement establishing the World Trade Organisation. It means that not all member-states and regions of the WTO are bound by it. Subsequently, the Chairmen of the Committee on Government Procurement presented a revision to this Agreement in the committee session on 11 December 2006. This revision was based on paragraphs 7(b) and (c) of Article XXIV of the GPA, which provide that the Parties shall engage in further negotiation within three years after the date of entry into force of the GPA. This revision aimed at improving the GPA and achieving a possible extension of its coverage among all Parties, as well as diminishing any remaining discriminatory measures and practices. The revision which resulted from a consensus achieved unanimously among negotiators was based on the principle of "nothing is agreed until everything is agreed" of the WTO. Government is the first responsible subject to implement the Agreement, including the legislative, administrative and judicial organisations of government. So, all laws, regulations and procedures and practices of procuring entities listed in Appendix I are applicable to the GPA and must fulfil the needs of it, pursuant to its Article I. 2.1. Essential Contents of the Present GPA The present GPA was signed at the same time as the Agreement establishing the World Trade Organisation in Marrakesh, and envisages the member-states of the WTO opening 2 Visited on 20 April 2008 the official website of WTO: http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/ gproc_e.htm 440
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws up their domestic and regional government procurement markets and realising the trade liberalisation promoted by the WTO. This is an effective measure to stop governments using their domestic procurement activities to prevent suppliers of other countries from entering its borders to trade. To achieve this objective, the practices of government procurement should be part of international competition agreements, thereby maximising the benefits of international trade. In the meanwhile, an introduction of non-discrimination and transparency to the procedure of government procurement does not only achieve this objective, but also guarantees the realisation of government procurement under the fair competition. 2.1.1. Key elements of the GPA The GPA is composed by three parts: the first is preamble; the second includes 24 articles; the third is appendices. The first part indicates the reason why Parties signed the Agreement and the objectives to be achieved. The articles contained in the second part can be divided into 5 sections: the first section is the applicable coverage, including procuring subjects, thresholds and exceptions, forms of contract and its estimated values; the second section relates to the obligation of national treatment and non-discrimination; the third section restricts the forms of competition, including technical specification, qualification of suppliers and issue of origin; the fourth section establishes the ways of fair competition, viz tendering and selection procedures, including open tender, selective tender and restrictive tender; the fifth section contains other measures preventing discrimination, including transparency and challenge procedure against tendering processes. The third part contains four appendices including the lists of government procurement markets which all Parties agreed to open up and the lists of publications in which all Parties promulgate the news of government procurement. Appendix I contains five annexes. The first three annexes contain the central government entities of member-states which signed the GPA, the sub-central government entities and other entities, such as public utility entities and public enterprises, etc.; the fourth annex specifies the services which the GPA covers and does not cover; the fifth annex specifies the construction services which the GPA covers. Generally, all goods are sub」ect to the provisions of the GPA. Furthermore, Appendix 1 also includes "General Notes" which enable the coverage of entities and services covered by the Agreement fulfilling the qualification; Appendix 2 includes the publications of Parties. These publications are to promulgate the notice of intended procurement provided for by Article 9(1) of the GPA, and the notice of awarded contracts; Appendix 3 includes the publications of Parties. These publications are used for annual publication of information on permanent lists of qualified suppliers in the case of selective tendering procedures; Appendix 4 includes the publications of Parties. The publications 441
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region are used for the publication of laws, regulations, 」 udicial decisions, administrative rulings of general application and any procedure regarding government procurement covered by the GPA, pursuant to paragraph 1 of Article XIX. Independent to how the composition of contents of the GPA, the first recital of its preamble indicates clearly that the objective of government procurement recognises the need for an effective multilateral framework to achieve greater liberalisation and expansion of international trade. The seventh recital indicates the desire to encourage governments that are not Party to accept and access to the GPA. Albeit the preamble is not a legal term and does not possess legal applicability, it contains, as in the first part of a law, the original intention and purpose of the legislation per se, with the significance of consistency and integrity in interpretation of the entire Agreement. We can see hereby, albeit that the GPA is one of the plurilateral agreements of the WTO, the expectation of the WTO is to include the GPA into its multilateral framework as one of its main objectives. The second recital of the preamble connotes that the measures adopted by government procurement must guarantee domestic and foreign procurement practices achieving fair competition. 2.1.2. Provisions of principles regarding the achievement of non-discrimination Among the articles of the GPA, four major principles are provided for and are respectively the principles of non-discrimination, of special and differential treatment, of transparency and of fair competition. a) The "principle of non-discrimination" is reflected by aspects of national treatment and most-favourable treatment. The principle of non-discrimination is an essential principle of free trade between countries. It requires that the Parties do not execute discriminatory treatments to other Parties while they carry out some favourable or restrictive measures. It is not only included in the GPA, but its essential spirit also runs through the entire legal framework established by the WTO. 442 "National treatment" is, pursuant to the provision of paragraph l(a) of Article Ill of the GPA, to prohibit the implementation of discriminatory practices between domestic suppliers and foreign suppliers. The "most-favourable treatment" is, pursuant to the provision of paragraph l(b) of the same Article, to prohibit the implementation of discriminatory practices among foreign suppliers. Its paragraph 2 indicates that the Parties shall ensure that: (i) their entities shall not treat suppliers which are established locally less favourably than suppliers which are affiliated or owned by foreign enterprises; (ii) their entities shall not discriminate suppliers by the reason of the production country of goods or services supplied. Its paragraph 3 indicates that, except laws, regulations, procedures and practices regarding the government procurement covered by the GPA, the provisions of paragraphs 1 and 2, supra citato, shall not apply to any customs duties and charges imposed on, or in connection with,
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws importation, levying methods such as duties and charges, other import regulations and formalities, as well as measures affecting trade in services, etc. b) The "principle of special and differential treatment", which has a favourable characteristic, ensures fair trade and applies only to developing and least developed countries (hereinafter referred to as LDCs), incarnating in the provisions of Article V of the GPA. The objective of this principle is that the Parties, while implementing and managing the Agreement, shall take into account the development, financing and trade needs of developing countries, especially the LDCs, offering these countries special treatment to achieve the following four aims, which are: (a) to safeguard the situation of their balance-of-payments, ensuring adequate levels of reserves to implement their plans for economic development; (b) to promote the construction of domestic industries and their development, inter alia, of small-scale and cottage industries in rural and backward areas, as well as economic development of other economic sectors; (c) to support industrial units which rely entirely or partially on government procurement; (d) to encourage their economic development through regional and global arrangements between developing countries presented to, and agreement obtained by, the Ministerial Conference of the WTO. In this regard, all practices under this principle can be deemed as positive measures promoted by state aid policies. Besides that, all Parties to the Agreement shall increase imports from the developing countries, in preparation and application of laws, regulations and procedures affecting government procurement. This highlights that the special problems of LDCs and of those countries with low levels of economic development must be specifically recognised in trade agreements. c) The "principle of transparency" is fundamental in the entire procedure of tenders. The third recital of the preamble indicates that"…… it is desirable to provide transparency of laws, regulations, procedures and practices regarding government procurement". Article XVII of the Agreement provides for the principle of transparency. As defined by the WTO this does not only apply to entities covered by the Agreement or any law, regulation, procedure and practice regarding government procurement, but also applies to provisions of tendering procedures and challenge procedures. This Agreement specifies the provision of the principle of transparency after the procedure related to tenders provided for in the Agreement. It establishes certain provisions which all Parties and regions shall comply with when suppliers are located in countries which are not Parties to the Agreement. However, the following items are still defined: (i) specify expressly the content of contracts pursuant to Article VI of the Agreement; (ii) publish the notice of procurement, in a way specified in Article IX, in which shall indicate the terms and conditions when suppliers are located in countries that are Parties to the Agreement. The summary of this notice must be published in one of the official languages of the WTO, viz in English, French or Spanish; (iii) 443
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region all Parties guarantee that they shall not change procurement regulations in normal circumstances during the course of a procurement activity. If a change is unavoidable, an adequate remedy shall be ensured. De jure, the principle of transparency enables that discrimination shall not be carried out in the course of a tender and that the openness of competition among bidders achieves fairness, facilitating the award of contracts and increasing the transparency during the entire process of the award. The transparency of competition fairness is incarnated in three aspects: the first is the technical specification, provided for by Article VI; the second is the notice of procurement, provided for by Article IX; the third, procurement regulations do not change during the course of procurement. Once the procurement regulations are changed, the procuring entities must adopt necessary measures of remedy. d) The majority of scholars address the three principles supra citato, but ignore another essential principle which is the "principle of fair competition", which also runs through the entire Agreement. This principle is another radical one which guarantees liberalisation of trade, insofar as the market of domestic and transnational government procurement is not distorted, or the government procurement is not affected by anti-competitive practices taken by bidders per se, or by bidders joined together; guaranteeing the bidding in fair and just conditions among bidders; maintaining the interests of government, to enable the payment by government finance for maximised value and optimised cost-effectiveness; as well as achieving the "principle of value for money" in acquiring goods and services and concluding works. The possible implementation of anti-competitive practices during government procurement is collusion, bid-rigging, predatory pricing, and excessively high prices, etc. This principle of fair competition differs from the other three principles, the WTO intends to legislate pro-actively and independently the fair competition, expecting it to be another legal regime in the legal framework of the WTO, in particular as a multilateral agreement which all member-states must observe scrupulously and compulsorily. 2.1.3. Forms of tender for government procurement The GPA provides for bids by competitive tenders as an essential way for government procurement. The tendering procedures for government procurement are provided for in Articles VII to XVI of the Agreement. Pursuant to Article VII, the tendering procedures of Parties'entities must engage in the principles of non-discrimination, especially of national treatment and of transparency. To achieve the objectives set out in the Agreement, the tendering procedures are divided into open tendering procedures, selective tendering procedures and restrictive tendering procedures, pursuant to Article X of the Agreement. 444
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws The open tendering procedure is a procedure whereby a 丨 I interested suppliers may submit a tender. The selective tendering procedure is a procedure that only suppliers invited by the procuring entity may submit a tender. De facto, this form of tender is that the qualified suppliers are invited to submit a tender, viz the potential suppliers are selected in advance. The procuring entities which use this tendering procedure shall maintain lists of qualified suppliers and these lists shall be published annually, specifying their validity and conditions. The restrictive tendering procedure is a procedure that the procuring entities contact suppliers individually, but this procedure can only be engaged in under the 10 conditions set out by paragraph 1 of Article XV, which are that there were no replies from suppliers to open or selective tenders, collusive tender, artistic works or protection of exclusive rights, situations of emergency, requirement of additional supply from original supplier, additional construction services, new construction services consisting of the repetition of similar construction services, etc. In other words, the launch of any tender must proceed firstly by means of an open tendering procedure or selective tendering procedure. Paragraph 2 of this Article provides that the report in writing shall contain country of origin, complying compulsorily with, in no doubt, the provision of Article IV (Rules of Origin) of the Agreement, which provides for that "[a] Party shall not apply rules of origin to products or services imported or supplied for purposes of government procurement covered by this Agreement from other Parties, which are different from the rules of origin applied in the normal course of trade and at the time of the transaction in question to imports or supplies of the same products or services from the same Parties". 2.2. Thresholds Applied to the GPA The WTO's GPA does not apply to all government procurement but only applies to goods procured by procuring entities listed in Annexes 1 to 3 of Appendix I of the Agreement, and the services and construction services covered by Annexes 4 and 5 of Appendix 1. Their estimated values cannot be less than the specified thresholds. For the majority of Parties, the threshold of procurement engaged by central government entities listed in Annex 1 is 130,000 SDR3 (Special Drawing Right) for goods and services other than construction 3 In accordance with the document issued by the Committee on Government Procurement of the WTO, the Parties to the Agreement on Government Procurement notify the exchange rate between the Special Drawing 和ghts (SOR) and their national currencies. For example, according to the document GPA/W/299/ Add.2 dated on 21 December, 2007, it defines the applicable exchange rate between the SOR of government procurement of Hong Kong, China and the Hong Kong Dollar is 1SDR=11.5852649HKD; according to the document GPA/W/299/Add.4 dated on 19 January, 2008, it defines the applicable exchange rate between the SOR of government procurement of the EU and the Euro is 1SDR=l .163962EUR; according to the document GPA/W/299/Add.1 dated on 21 December, 2007, it defines the applicable exchange rate between the SOR of the government procurement of the US and the US Dollar is 1SDR=l.4886356US. 445
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region services. The Sub-central government entities listed in Annex 2 and other entities listed in Annex 3 may apply for higher thresholds. For certain Parties, all construction services may apply to 5,000,000 SOR. The following table shows the correspondent thresholds in SOR. Table 1 一Thresholds applicable to the GPA For all Parties* Goods Annex 1 130,000 SDR Annex 2 > 130,000 SOR Annex 3 ?: 130,000 SDR Remarks: Annex 1: Central government entities; Annex 2: Sub-central government entities; Services except Construction services Construction services 130,000 SDR 5,000,000 SDR > 130,000 SDR 2: 5,000,000 SDR .:: 130,000 SOR ~5,000,000 SDR Annex 3: All other entities which procure in accordance with the Agreements, in general public enterprises or public authorities such as utilities. * The specific SDR applied to Parties of the GPA can visit the official website of the WTO: http://www. wta. arg/english/tratap _ e/gprac_ e/thresh_ e. html 2.3. New Provisions in the Revision of the GPA The Revision of the GPA resulted from negotiations among the Parties to the Agreement. The negotiations were initiated by Parties pursuant to the provisions of paragraph 7(b) and (c) of Article XXIV of the Agreement, but had no relation to a series of subjects in the so-called negotiation programmed in the Doha Round of the WTO. The purpose of these negotiations can be expressed in three aspects: the first aspect aimed at improving and updating the stipulation of the Agreement, inter alia of technological developments and of the method of procurement; the second aspect aimed at extending the agreed coverage among the Parties; the third aspect aimed at avoiding the introduction or prolongation of discriminatory measures and practices. The intention of these ob」ectiveswas to enable the Parties to consider the needs of development, financial and trade of developing countries and LDCs, facilitating their accession to the GPA as Parties. The Revision of the GPA was presented formally in December 2006 by the Committee on Government Procurement of the WT0.4 Comparing the GPA and its Revision, the latter really conforms to the present needs of government procurement in the international trade, which can be observed in the preamble of the Revision. Its third recital stresses again that the functions of government procurement system should be integrated into the functioning of multilateral trade system. The sixth recital highlights that the Parties adopt transparent measures which requires procurements to be carried out in a 4 The Revision of the Agreement on Government Procurement was prepared by the Secretariat of the Committee on Government Procurement of the WTO by its official document GPA/W/297, dated on 11 December 2006. 446
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws transparent and impartial manner, avoiding, pursuant to international instruments such as the United Nations Convention Against Corruption, conflicts of interest and corruptive practices. Another additional item in the Revision is the seventh recital which points out the importance of electronic means used in the covered procurements. The Revision of the GPA starts with, in Article I, the definition of 20 terminologies utilised contextually in the Agreement, enabling a consistent interpretation of the Agreement applied to all Parties, thereby reducing the eventual disputes aroused from different applications in carrying out government procurement practices. The Revision of the GPA induces general principles in Article V and lists in detail form, the principles of national treatment and non-discrimination, of use of electronic means, of conduct of procurement, of rules of origin, of offsets, and, finally, of measures not specific to procurement. They facilitate the application of the Agreement more systematically. Notwithstanding some principles of the present legal framework of WTO are not listed out in this Article, their spirits and implications exist and are scattered in other provisions of the Agreement. As in the transparency measures mentioned supra, they are provided for expressly in the Revision of the GPA. The "Information on the Procurement System" is provided for in Article VI, that the Parties shall publish promptly "any law, regulation, judicial decision, administrative ruling of general application, standard contract clauses mandated by law or regulation and incorporated by reference in notices and tender documentation, and procedure regarding covered procurement, and any modifications thereof, in an officially designated electronic or paper medium that is widely disseminated and remains readily accessible to the public". The Parties shall also provide, on request, explanations to any Party; the Parties shall publish the notices and information regarding the Parties' procurement systems in the electronic or paper media listed out in Appendices 2 and 3, respectively. Furthermore, the Party shall publish promptly, through specified websites, notices regarding procurement statistics and awarded contracts in Appendix 4, for other Parties to obtain the relevant information. In order to increase transparency of the more regularised information provided by the Parties, the Revision of the GPA has a specific provision entitled "Notices", particularly the forms of notice of intended procurement, notice of planned procurement and summary notice. Their contents are also stipulated, pursuant to Article VII of the Revision. The Parties of the present GPA agreed to use the text of the Revision as a base for other members acceding to the Agreement. Currently, there are eight member states of WTO in "Accession negotiation", which are Albania, Georgia, Jordan, the Kyrgyz Republic, Moldova, Oman, Panama and China Taipei.5 s Visited on 11 April 2008 the official website of WTO: http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/ gproc_e.htm 447
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region 3. Requisites and procedures provided for in the government procurement of Macao 3.1. Applicable Conditions of Government Procurement-related Legislations of Macao The wording "government procurement", supra citato, is not de jure an official terminology used in the Government of Macao, China, in which the so-called Portuguese terms "aquisiri'io de bens e serviros" (acquisition of goods and services) and "rea/izari'io de obras publicas" (realisation of public works) are used instead. Both are regulated separately. Thus it can be seen that services and public works are treated separately, viz the latter is not covered by the former, which is not equal to the concept of WTO that services cover construction services. Herein, there is one concept, in government procurement of Macao, needed to be highlighted, which is that the so-called bens has a Portuguese meaning including bens m6veis (movable property or fixed assets) and bens im6veis (immovable property or concurrent assets).6 Therefore, the provisions of tendering procedures and expenditure regime regarding government procurement apply to the payment for buying fixed assets by the Administrative Authorities. The Decree No. 17881 was promulgated by Portugal, in the 1930, to regulate budgeting management system of the then colonial governments of Portugal. One of its provisions7 which stipulated the expenditure and relevant formalities for acquiring stationary and other materials was the fonts et origo of the present government procurement-related legislations of Macao SAR. Currently, the major effective legislations relating to government procurement of Macao are list ed in the Table 2. The expenditure regime and procedural laws are the core legislations in relation to government procurement of Macao, China. 6 Consulted with the Dicion6rio de Portugues-lngles, Porto Editora, the meaning of bens is "estates, riches, property, goods, belongings"; bens m6veis is "personal estates, movables"; bens im6veis is "real estate, landed estate". 7 The respected provision was contained in paragraph 2 of Article 34 of the Decree No.17811, "[e]m regra, nenhuma despesa de aquisirao de artigos de expediente e material pode ser autorizada nos termos deste artigo sem ser precedida das formalidades do concurso publico, ou, pe/o menos, do concurso limitado, exceptuando-se apenas as chamadas despesas miudas de coda serviro, as despesas de aquisiroes di6rias, insuprfveis por concurso, dos hospitais, quarteis, etc., e aque/as que, por condiroes especiais de tempo e localidade, a considerar em processo especial, informado pelo director de fazenda e com o parecer do Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas, nao possam ser feitas por concurso de qualquer especie." It can be seen that, at that time, the tendering procedure required to comply with was not only the open tender, but also the limited tender was stipulated to engage in procurement. Paragraph 3 of the same Article points out that the respected provision was also applicable to the process of realisation of public works. 448
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws Table 2 - The major legislations presently related to government procurement of Macao SAR Type Legal instrument Description Expenditure Decree-Law No. 122/84/M Define the rules on payment for acquisition of goods regime and services Decree-Law No. 63/85/M Define the procedure for acquisition of goods and Procedural law services Decree-Law No. 74/99/M Approve the legal regime of contracted public works Dispatch No. 52/GM/88 Define the procedure for acquisition of fixed assets by Administration Law No. 6/2006 "Public Finance Management System" Decree-Law No. 30/89/M Revise some clauses of Decree-Law No. 122/84/M Dispatch No. 11/GM/87 Confirm the expenditures on acquisition of goods Others and services in the Investment of Development and Expenditures Plan of Administration Dispatch No. 39/GM/96 Define coordinative system in relation to activities in the ambit of informatics of Administration Administrative Regulation "Acquisition, administration and uti lization of vehi-No. 14/2002 cles of Macao SAR" Albeit the official languages of Macao SAR are Chinese and Portuguese, stipulated by Article 9 of the Basic Law of Macao SAR, the Decree-Law No. 122/84/M is valid in Portuguese by its publication on the Official Bulletin of Macao (hereinafter referred to as OB) and its available Chinese version is not legally bound as it has not been promulgated in the OB. Hence, the civil servants of the Public Administration refer only to the unofficial Chinese version of that Decree-Law in their daily work. It needs to be highlighted that the Chinese version has no legal force. In case of a divergence in interpretation, the Portuguese version must be relied upon. Pursuant to Article 1 of this Decree-Law, the objective is to regulate the expenditure related to acquisition of goods and services and public works of public organisations of Government of Macao SAR, viz any goods and services and public works not involving expenditure of public finance are not subject to that Decree-Law, and their procurements do not need to comply with the established forms of tender and even the correspondent tendering procedures. The public organisations supra citato are not only the general organisations (servit;:os simples), but also the organisations with competence of administrative autonomy, the autonomous organisations and the autonomous funds. Insofar as Articles 2 to 4 of the Decree-Law define expressly and respectively the "expenditure for works", "expenditure for acquisition of goods" and "expenditure for acquisition of services", the works, goods and services covered by this Decree-Law can be interpreted clearly. Works are those works with a main purpose of construction, reconstruction, restoration, repair, conservation and adaptation of fixed assets, as well as the mode of conceptual construction established by the strategy of expenditure for works. Goods refer to any kind of goods, as long as which are for long-term use or daily 449
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region consumable goods, and include services rendered to in supplement to delivery of goods. Services include some delivered goods in supplement to the rendering of services as well as the obtainment of study reports and the realisation of intellectual works, in particular the preliminary or complementary plans of any project with public interests. This study focuses on principally the discussion of fundamental provisions in the core legislations, supra citato, related to government procurement and understands profoundly these provisions, as well as whether these provisions are presently in conformity with the main trend of the liberalization of trade in government procurement at an international level. Thus, the correct approach which merges the international needs can be recommended for government procurement reform of the Government of Macao SAR. 3.1.1. Expenditure regime related to the government procurement of Macao SAR The expenditure regime related to government procurement, which is one of the effective administrative systems affecting government finance operations, is regulated by the Decree-Law No. 122/84/M, which was revised by the Decree-Law No. 30/89/M (hereinafter referred to as Decree-Law No. 122/84/M). This Decree-Law has been used for more than two decades. During this period, the economy of Macao has expanded dramatically, as shown in Table 3, but the relevant thresholds for deciding different forms of tender for government procurement has not been changed. From the concept concerning the forms of tender defined by the WTO, the thresholds established in the Decree-Law No. 122/84/M are used to delimit clearly the "tender" and the "direct negotiation" by the amount of expenditure for government procurement. This "tender" is deemed, herein, as a tender quasi- Jato sensu, since open tender and limited tender shall be discussed later; the tender Jato sensu is any form of tender comprising direct negotiation. Table 3 - Incremental rate of GDP of Macao, from 1984 to 2006 y::·I ::: I',:·: I~:·: I ::·: I ::·: I~:·: I'::·1,:·: I':~I ::: I ::·: I ::·: I ::·: Source: Statistics and Census Services Bureau of the Government of Macao SAR. Yearbook of Statistics. Issued various years. 3.1.2. Making contracts for the purpose of expenditure for government procurement We are trying herein to understand in which situations need contracts. De facto, a contract is not necessarily in a written form. Paragraph 1 of Article 12 (Signing contract in written form) of the Decree-Law No. 122/84/M provides that the necessary conditions to sign contract are: (i) the amount of acquisition of goods and services exceeds MOPS00,000 450
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws or the delivery or execution period more than 6 months; (ii) the amount of works exceeds MOPl,500,000 or the execution period more than 12 months. The Decree-Law has provisions of exemption, besides these indispensable conditions for signing contract, which are regulated in paragraph 2 of the same Article. The reasons for the exemption of signing contract in written form are: (i) the internal and external public security; (ii) the special and emergency circumstances resulted from force majeure; (iii) the delivery or execution period of acquisition of goods and services is less than 30 days and the relevant payment is not delayed; (iv) the expenditure resulting from revision of prices; (v) when the special and emergency reasons are appropriately specified and justified, the amount of acquisition of goods and of services does not exceed MOP2,500,000 and MOP750,000, respectively. Furthermore, the conditional provision of paragraph 3 of the same Article expresses that "[t]he expenditure resulting from additional works to the original contracted public works, not more than 25% of the accumulated value of the awarded written contract in terms of this Decree-Law constitutes a contractual execution, but it is not necessary to make the contract in a written form". Pursuant to paragraph 1 of Article 13, the indispensable contract in written form must be formalised. In cases where the written contract can be exempted, is the effect of contract changed? This Decree-Law stipulates expressly at this point. We need to know, firstly, in which situations the written contract shall be exempted, before determining the effect of contract can be established. Article 14 of Decree-Law No. 122/84/M provides that "[t]he proposal to exempt a contract in written form is subject to Article 10". Article 10 provides expressly that "[t]he exemption of tender or consultation is authorised by a dispatch from the entity which possesses per se competence, or is empowered to authorise the expenditure, either by itself or under a justified proposal by an interested Bureau". In short, where tenders or consultations are exempted, the written contract for acquisition of goods and services or realisation of public works is also exempted. When the contract in written form is exempted pursuant to paragraph 1 of Article 11 of this Decree-Law, the contract is proved by private document,8 but not by so-called "gentlemen's agreement". Paragraph 2 provides that when the contract in written form is exempted, the contract is considered valid through a document in which the procuring entity accepts the proposal of winning bidder. Under these two situations, the existent form of contract is not made as in a written contract, but its effect does exist. In other words, the contract proved by private document possesses also the validity equivalent to a contract. Thus, once any private document possesses the validity of a contract, it can fulfil the applicability covered 8 The forms of written documents are sub」ect to Article 356 of the present Civil Code of Macao SAR. Written documents are divided into public documents and private documents. Public documents are written by public authorities, with legal formalities, within the limits of their competences, or by notary or by public officials entrusted by the public, within the activities that are conferred to them; all other documents are private documents. 451
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region by paragraph 1 of Article 1 of the Decree-Law No. 122/84/M, being the relevant open tender subject to this Decree-Law. This applicability will be expounded upon later. 3.1.3. Formation of a contract is the prerequisite of tenders Regarding the formation of a contract, Article 168 of the Code of Administrative Procedure in force (hereinafter referred to as CAP) provides that "[t]he provisions of this Code related to administrative procedures, with appropriate and necessary adaptations, are applicable to the formation of administrative contracts". Albeit the forms of tender adopted to execute government procurement are decided by the respected expenditure regime, the relevant procedures indicated explicitly and implicitly in the provisions of procedural laws regarding government procurement are only applied to the formation of a contract. Concretely, paragraph 3 of Article 1 of the Decree-Law No. 63/85/M provides expressly that "[t]he regime of this Decree-Law applies solely to the formation of contracts which, in terms of applicable legislation, must relate to a tender and where this tender has not been exempted". However, the Decree-Law No. 74/99/M does not provides expressly, as the Decree-Law No. 63/85/M, that the relevant procedure regarding the realisation of public works applies to the formation of a contract; contrarily, Article 41 (Formation of a contract) of the Decree-Law No. 74/99/M provides for open tender, limited tender and direct negotiation being included in the provisions regarding formation of a contract. It implies that the tendering procedures belong to the contents of the formation of a contract. The Table 4 shows the main elements composing the formation of a contract in the two procedural laws regarding government procurement. What is "formation of a contract"? De jure, the meaning of formation of a contract is not defined in both procedural laws. The formation of a contract is not established in a single clause but is a set of clauses. It is stipulated in the level of "Chapter" (Capftulo) by the Decree-Law No. 63/85/M and in the level of "Title" (Tftulo) by the Decree-Law No. 74/99/M. Nevertheless, we can presume the significance of the formation of a contract by its provisions and contents provided for. In both Decree-Laws, the formation of a contract is not the various contents or factors composing a contract, but is, to make a contract, which procedures must be gone through and which conditions must be conformed, viz the steps or processes must be required or come over before making a contract. In the provisions regarding formation of a contract contained in both procedural laws, the tendering procedures of relevant procedural laws are included. The Decree-Law No. 63/85/M includes solely a tendering procedure with the nature of open tender; the Decree-Law No. 74/99/M includes procedures of open tender, limited tender by pre-qualification, limited tendering without pre-qualification and direct negotiation. Its purpose is to engage, in accordance 452
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws Table 4 - Main elements defined by the formation of a contract in the procedural laws regarding government procurement Nature of law Expenditure Procedural law regime c二w DL No. DL No. DL No. 74/99/M 122/84/M 63/85/M Tender Tender Open tender Art. 7 Art. 1 Art. 42 Direct negotiation Art. 8 Art. 45 Limited tender Limited tender by pre-qualification Art. 43 Limited tender without Art. 44 pre-qualification Challenge addressed to omission of 芯tendering steps 洁Art. 4 巴 Art. 46 C: Litigation C Art. 5 8 Art. 47 ~ 。七u M .. ro Judicial appeal E ~"' ~Art. 6 = O 洁 Art. 48 Proof of petition handed over u.. 。七C Art. 7 ·I-一 C。 Art. 49 Notice r,J.. 0 U Art. 8 音 Art. 50 Publication of acts .._ re Art. 9 § Art. 51 荃 ~ 。..c Art. 10 Tender Open tender u Art. 52 to 108 to 49 Limited tender by pre-qualification Art. 109 to 112 Limited tender without Art. 113 to 116 pre-qualification Direct negotiation Art. 117 with the legally-defined steps or processes, in relevant tenders, and to permit de 」urebidders or procuring entities taking some acts or implementing obligations in certain period of the entire procedures, in particular the challenge intention aroused by bidders in given circumstances to safeguard their interests as participants in the course of tendering procedures. These acts or obligations are the challenge, litigation, judicial appeal, proof of petition handed over, notice and publication of acts, etc. They are acts required in procedures but are not contents of contract required. In this regard, the requirements of contents and terms of a contract are subject to Article 17 of the Decree-Law No. 122/84/M and the Law No. 17 /92/M. To be stressed, on base of lex specialis derogat legi generali, the open tender of acquisition of goods and services or of realisation of public works applies to the "formation of a contract" established in the Decree-Law No. 63/85/M or the Decree-Law No. 74/99M rather than the relevant provisions of CAP, not resulting in the competition on applicable provisions of petition rights. 453
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region 3.2. Expenditure Regime for Practicing Government Procurement The Code of Administrative Procedure, which is promulgated by the Decree-Law No. 57 /99/M, is presently the basic law regulating the public administrative procedure of the Administrative Authority. Paragraph 1 of Article 169 of the CAP provides that "[e]xcept under a special regime, the contractor must be selected by public tender, limited tender or direct negotiation, in contracts that aim to associate a person with regular implementation of administrative responsibilities". This general provision is applicable to government procurement practices which possess necessa rily contracts, viz the procedure regarding government procurement engaging in must be carried out by open tender, limited tender or direct negotiation. Paragraphs 2 to 4 of the same Article are applicable solely to conditions established for these forms of tender, but do not define them. They provide respectively that " [a]II entities which fulfi 丨 the general requisites defined by law must be accepted to public tender"; " [e]ntities which fulfil requisites specially defined, case-by-case, by the Administrative Authority or have been invited for the effect of limited tender by public contractor, may be accepted to limited tender"; and "[d]irect negotiations must be regularly engaged in consultation made with, at least, three entities". Whereas the objective of government procurement is to use effectively the public financial resources, the expenditure regime managing government procurement is the core legal provision in the relevant legal framework. As mentioned, the Decree-Law No. 122/ 84/M is the relevant expenditure regime. In this Decree-Law, government procurement is subject to different levels of expenditure and has its applicable forms of tender, enabling to achieve cost-effectiveness of the Administrative Authority. Table 5 lists the thresholds of correspondent forms of tender. Table 5 - Thresholds of all forms of tender regarding government procurement of Macao SAR Form of tender Relevant Acquisition of Public works provision goods and services Tender Pre-qualification' Art. 6 >MOP7,500,000 >MOPlS,000,000 General situation Art 7(1) >MOP750,000 >MOP2,SOO,OOO Consultation in writing Art. 8(3) >MOPlS,000 >MOPlS0,000 Direct Verbal consultation Art 8(3) ~MOPlS,000 ~MOPlS0,000 negotia-Exemption from tion quotation Art. 8(4) Specified circumstances' Remarks: 1. If Chief Executive decides to take place a tender by pre-qualification pursuant to Article 6 of the Decree-Law No. 122/84/M, contract can be awarded by direct negotiation in accordance with the provision of paragraph 2(d) of Art icle 7 of the Decree-Law; 2. Specified circumstances are those provided for by paragraph 4 of Article 8 of the Decree-Law No. 122/84/M. 454
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws Thus, it can be seen that the forms of tender determined by the tendering amounts are provided for by the expenditure regime and not the procedural laws related to government procurement. It is stressed that the tenders provided for by Decree-Law No. 122/84/M divide into two forms: tender and direct negotiation. In comparison with the forms provided for nominally by the CAP, the tender provided for by the former are deemed as open tender and limited tender provided for by the latter. Hence, what are forms of tender stipulated by the procedural laws regarding government procurement of Macao SAR? The sections 3.3.1 and 3.3.2 infra discuss in details the tender and direct negotiation provided for in the procedural laws regarding the acquisition of goods and services and the realisation of public works. 3.3. Forms of Tender in the Present Legal Framework of Procurement of the Government of Macao SAR Pursuant to Article 5 of the Decree-Law No. 122/84/M, "the expenditures for works or acquisition of goods and services must be realised through tender or direct negotiation", in the circumstance of not engaging in tender by pre-qualification. The tender by pre-qualification seems, therefore, the third form of tender apart from tender and direct negotiation. De 」ure, the tender by pre-qualification is a special provision which dispenses open tender, so as to ensuring the bidders, whose qualifications have been examined in advance, are invited to participate in a tender which has a selective nature. From the thresholds listed in Table 5, the tender by pre-qualification belongs to in the coverage of tender according to its threshold as a "specific system of pre-qualification", as well as a form of tender used to affect the practices of government procurement. Therefore, how to identify the form of tender relies on the correspondent amount of acquisition of goods and services or realisation of public works. However, in which situations can the qualification of bidder be examined in advance? This study has further discussion on this in later sections. As mentioned supra, the Decree-Law No. 122/84/M stipulates the expenditure regime, regarding government procurement, which determines which form of tender is to be adopted in response to the estimated amount of realisation of a tender or to other special circumstances. Paragraph 1 of Article 9 of the Decree-Law provides that "[t)he process of tender must respect the legal procedures defined by the applicable legislation in force. ……". In the procedural laws in force regarding government procurement, the Decree-Law No. 63/85/M stipulates the tendering procedure to acquire goods and services; the Decree-Law No. 74/99/M stipulates the tendering procedures to realise public works. Pursuant to paragraph 2 of Article 9 of the Decree-Law No. 122/84/M, the process of tender or direct negotiation, with or without consultation, shall be the responsibility of the Bureau intended to benefit from the realisation of works or the acquisition of goods and services, in general circumstances; they shall be the responsibility of the Financial Services Bureau, in special circumstances, by Dispatch of the Chief Executive. Clearly, the 455
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region Financial Services Bureau plays an important role in terms of government procurement. It is because the Financial Services Bureau is responsible to manage and supervise the entire public finance and budgeting of the Government of Macao SAR. The Decree-Law No. 63/85/M regulates solely to a procedure of tender, not including any provision related to direct negotiation, viz the execution of direct negotiation is not subject to that Decree-Law. In the Decree-Law No. 74/99/M, there are precise provisions addressing the forms of tender. Article 41 of the Decree-Law provides that "[t]he signing of a contract for public works is engaged in public tender, limited tender by pre-qualification or limited tender without pre-qualification, except in cases in which the law permits direct negotiation or the exemption of tender, and this exemption is decided by a competent entity". In this regard, this Decree-Law stipulates expressly that it needs to choose the appropriate form of tender before establishing a contract of public works. However, the form of tender must be chosen, in accordance with the circumstance of a tender, in the order of open tender, limited tender by pre-qualification, limited tender without pre-qualification and, lastly, direct negotiation. Thus, the adoption of direct negotiation to engage in public works has no legal procedure in the present legal framework of procurement. Whereas the provision of Article 5 of the Decree-Law No. 122/84/M provides that "the expenditure for works or acquisition of goods and services must be realised through tender or direct negotiation", not in derogation from the tender by pre-qualification, the following section discusses these two forms of tender. 3.3.1. Tender The tender regarding government procurement of Macao is subject to paragraph 1 of Article 7 of the Decree-Law No. 122/84/M, providing that "[n]ot in derogation from paragraph 2, the tender is compulsory where: a) the works have an estimated value over MOP2,500,000; b) the acquisition of goods and services have an estimated value over MOP750,000". Paragraph 2 provides for exceptional circumstances, where the realisation of a tender shall be exempted, and where a contract shall be awarded through direct negotiation under favourable conditions which the superior entity recognises. These exceptional circumstances include: (1) a certain entity possesses exclusive rights or patent of invention of a tender; (2) a new work or goods and services are complementary in nature; (3) where the treated works, goods and services, which possess particular characteristics, specificity of execution, not fungible nature of supply to realise by successful bidders, or the special nature of some clauses to stipulate in respect of the contract, become advisable or particularly advantageous to the interests of the Region of Macao, to award contract to a certain entity; (4) where no one bided for the last tender opened for the same purpose and by the same Bureau, or where all tenders which have been received through it were considered unacceptable; (5) where the tender by pre-qualification has 456
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws been realised; (6) where the objective of the tender is the designation and obtainment of studies, projects, technical consultation services and inspection services to contracted works; (7) where the internal or external public security of the Region of Macao is at risk; (8) where the extraordinary and emergency circumstances resulting from by the cases of force majeure. Furthermore, in the circumstances of points (1), (2), (3), (6), (7) and (8), the consultation with, at least, three individual or collective entities of speciality domiciliated, headquartered or with corporate representation in the Region of Macao, can be exempted, pursuant to paragraphs 2 and 4 of Article 8. In what situation can the tender by pre-qualification be engaged in? Pursuant to the provision of Article 6 of the Decree-Law No. 122/84/M, the Chief Executive may determine the realisation of tender by pre-qualification where the estimated amount of acquisition of goods and services exceeds MOP7,500,000, or the estimated amount of the realisation of public works exceeds MOPlS,000,000, or in extraordinary circumstances such as the goods and services require or involve special technology; for the works, an extremely short period of execution, or a complex and exceptional concept, etc. Obviously, the target of tender by pre-qualification is to examine previously the qualifications of fixed assets, goods to be delivered and services to be rendered as well as the works to be executed by bidders, but not the examination of bidders per se. De jure, pursuant to paragraph 2(d) of Article 7, the tendering procedure concerning tender by pre-qualification may be exempted and its contract may be awarded by direct negotiation; in other words, the procuring entities must still consult with, or request quotation from, at least, three individual or collective entities of speciality domiciliated, headquartered or with corporate representation in the Region of Macao. In short, any tender of acquisition of goods and services or works, where the estimated amount fulfils the threshold set out for tender by pre-qualification, or conforms to very special cond巾ons, obtaining determination of the Chief Executive, can be engaged in a simple form of direct negotiation to select bidder. This shows that the adoption of direct negotiation by a particular reason is exceptional insofar as a tender is covered in government procurements of Macao SAR. This exceptional provision cannot be seen in the GPA of WTO. The acquisition of goods and services and the realisation of public works have different characteristics. Albeit their tendering procedures are more or less similar, the concrete provisions regarding tendering procedures are divergent, in particular the provisions regarding "qualification of bidders" do not exist in the tendering procedure for the acquisition of goods and services. Table 6 compares the tendering procedures of both procedural laws. 457
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region Table 6 - Comparison in nominal provisions of procedural laws regarding government procurement of Macao SAR Legislation Decree-Law No. 63/85/M Decree-Law No. 74/99/M Chapter 2 - Tender Title Ill Contents of provisions Chapter 2 - Open Tender Number Number Article of article Article of article Tender documentations for the Art. 10 to 12 3 Art. 52 to 55 4 reference of bidders Notice of tender Art. 13 1 Art. 56 to 57 2 Ways of proposals'submission Art. 14 1 Art. 58 to 60 3 and its period Qualification of bidders - - - - Art. 61 to 63 3 Temporary deposit Art. 15 to 20 6 Art. 64 to 67 4 Proposal Art. 21 to 24 4 Art. 68 to 75 8 Opening proposal Art. 25 to 35 11 Art. 76 to 92 17 Awarding contract Art. 36 to 42 7 Art. 93 to 100 8 Definite deposit Art. 43 to 45 3 Art. 101 to 103 3 Signing contract Art. 46 to 49 4 Art. 104 to 108 5 Superficially, both regulations are similar and their steps are approximate. Notwithstanding the procedure stipulated by the Decree-Law No. 63/85/M names "tender", this tendering procedure has practically the nature of open tender. Besides that, the applicability of the Decree-Law No. 63/85/M is based on the paragraph 1 of Article 7 and paragraph 1 of Article 9 of the Decree-Law No. 122/84/M, which are the identical provisions realising contracted public works to which the Decree-Law No. 74/99/M applies. Ergo, the tender provided for by the Decree-Law No. 63/85/M is deemed as an open tender. Engaging in open tendering procedures must comply with the correspondent provisions cited in the table aforementioned, either the acquisition of goods and services or the realisation of public works. Albeit the needs required administratively are not contained, de facto, in those provisions, the entire tendering procedure can only be engaged in legitimately according to relevant provisions. Figure 1 depicts the principal administrative and legal steps engaging in open tender. (A) Open tender a) Provisions of open tender regarding the acquisition of goods and services The tendering procedure regarding the acquisition of goods and services is subject to the Decree-Law No. 63/85/M, but this Decree-Law is not applicable to all tenders 458
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws to Ps-e t s[目題MUshemtsngIthisOnbleand二?Stndhehsngbyered成henoCtasedentOfeenwt_rsbJemuatTaklUtndrdetahSsmn 。11rvrnoOmOfSy3deLaOfmat:PtmflsUCt三OtSetatega三三ernd严f磾the尹thmotStst hn-rpdmo:i e . peemopnewwera 0 -~yrCudetheaOntbeOvOn up"s .!!! 0 n prUrOtralPrIS'ngC0gece aCqcleapSlynd回aututo『thegraeCreStefateexet乜arntgPlntneh_0cddtnent。nlyaklOfdsforblgimfor砷theressParVeathtorathDeSytheOfmenarreeesCoOfa0edcienrneya nr OUtnUteXpom呻andAuctPatohlshetormsedbeereetith0eaeOcPlgeetramesee tegthDntltindOftrpsmgnttngete apa._mn O O·-ncpr r.uItnOfgtwe.YIcnakjtrasu t·-0 ggojStVebje"団Plyynlyta0tseeseSeedsn6.mesatiuapb,egnt._ snttigOnmICtrsLaratsOlmenshathngheqe10eInnolavPlrm,tdiIt IdeflS Car tiadrvanfoth, hadttonwacthataser;goap¢deeVeOnmnd umcderenanh0cee p r 0·-ntetbh W.10ntgaatx hodhdieSaSe[,紐cdlyesChbrtegcwOrVrcDajtoa dse esrehlcmndnlithUsdaoDerIdSsph iStderemroLafdifohet de rarpeegf.mhLahealloSaforndiSSengntive hrews,re g woAcepwu plyp dewC 二二三[RegdefOUt[nd[Ofleg[ItPrthetobe二三三三三theLegal Procedure ~ Preparation Phase before starting tender Competent entity authorises the tender and designates opening committee and selection committee Preparation of notice of tender, tendering programme and note of duty and other documents Candidates receive the tendering documents Payment of prelimina ry deposit Candidates submit proposals Opening committee opens the proposals, accepting proposals which fulfill the requisites Preparation of short li st of candidates Selection committee examines proposals Competent entity awards contract to candidate as supplier or contractor of works Notice Bidder of awarded contract pays the security deposit and other bidders receive the reimbursed preliminary deposit Signing contract 459
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region Thus, does the tendering procedure provided for in the Decree-Law No. 63/85/M apply only to an open tender? The Decree-Law does not indicate explicitly or implicitly that the tendering procedure is a procedure for open tender. However, we can infer from the provisions of the expenditure regime the kinds of tendering procedure provided for by that Decree-Law. Before analysing it, it is necessary to understand the conditions required by the CAP for entities to participate in a tender. Paragraph 2 of Article 169 of the CAP provides for the conditions which the entities fulfil to be admitted to participate in a open tender, by which is "[a)II entities which fulfil general requisites defined by law ……"; paragraph 3 provides for the conditions which the entities fulfil to be admitted to participate in a limited tender, by which is "[e)ntities which fulfil requisites specially defined, case-by-case, by the Administrative Authority, or have been invited for the effect of limited tender by public contractor, may be able to use limited tenders". De facto, the Decree-Law No. 63/85/M does not stipulate any provision for the qualifications and conditions of bidders. It can be considered, ergo, in two aspects: firstly, where a tender which applies to the Decree-Law No. 63/85/M but is not engaged in pre-qualification through Article 6 of the Decree-Law No. 122/84/M has a nature of openness, that tender is deemed as an open tender; secondly, where a tender by pre-qualification is authorised by the Chief Executive through that Article but the tender is not exempted, that tender is deemed as a limited tender in accordance with the provision of CAP. If a tender is exempted, it does not need to apply to the tendering procedure set out in the Decree-Law No. 63/85/M and engage in direct negotiation, pursuant to paragraph 2 of Article 7 of the Decree-Law No. 122/84/M. b) Provisions of open tender regarding the realisation of public works The tendering procedures regarding the realisation of public works are subject to the Decree-Law No. 74/99/M. Pursuant to paragraph 1 of Article 1 of the Decree-Law, this Decree-Law "applies to contracted public works promoted and financed by the Administration, including the Municipal Organisations and other public legal persons". The conditions of this provision are that the execution body of public works must be the Administrative Authority and the public works need a designated contract. The application to the open tender set out by that Decree-Law is decided by the provisions of Articles 6 and 7 of the Decree-Law No. 122/84/M. The conditions applied to open tender are provided for in paragraph 1 of Article 7 of the Decree-Law No. 122/84/M, the tender set out in this provision possesses the nature of openness. Any entity can bid for the tender provided that it conforms to general provisions. The procedure is stipulated in Articles 52 to 108 of the Decree-Law No. 74/99/M, as shown in Table 6. Notwithstanding the expenditure regime supra citato defines the works, the Decree-Law No. 74/99/M also defines it. After the interpretation of Article 2 of the latter regarding contracted public works, the meaning of public works is identical to the provision of the former. 460
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws (Bl Limited tender a) Provision of limited tender regarding the acquisition of goods and services As aforementioned, the Decree-Law No. 63/85/M does not stipulate the nature of a tender, but only its procedure. Where the procedure set out in this Decree-Law is applicable and the qualifications of bidders are examined previously, the provisions of Articles 6 and 9 of the Decree-Law No. 122/84/M are fulfilled, but the tender is not exempted, viz paragraph 2 of Article 7 of that Decree-Law is not applicable. Hence, a tender based on the referred provisions, in application to the Decree-Law No. 63/85/M, is deemed as a limited tender. The respective applicable procedure is identical to the procedure for an open tender addressing for the acquisition of goods and services. b) Provision of limited tender regarding the realisation of public works The Decree-Law No. 74/99/M provides for two types of limited tender, which by pre-qualification is subject to Article 43 and which without pre-qualification is subject to Article 44. The former refers to situations "where only the entities invited by the owner of the work may submit proposals, after they have been previously qualified for the project by the owner of work through the fulfilment of requisites and conditions previously defined"; the latter refers to "where only the entities invited by owner of the work may submit proposals". Apparently, both are the entities invited by owner of work (dona do obra) submitting proposals, the distinction between them is merely the qualifications of bidders mentioned in former one being examined previously and fulfilling the requisites, and then the qualification mentioned in the latter is not examined previously. Regarding the former, the Administrative Authority, for guaranteeing the qualification of bidders is the same or not less than required, shall update per annum the lists of bidders with pre-qualification so as to facilitate the limited tender when necessary. In the provisions setting out the two types of limited tender, the number of invited entities is not less than three,9 which is in conformity with the spirit set out in paragraph 4 of Article 169 of the CAP which provides for that consultation must be engaged in not less than three entities. The realisation of public works by the limited tender by pre-qualification depends on the provisions of Articles 6 and 9 of the Decree-Law No. 122/84/M, but is not applicable to paragraph 2 of Article 7, viz tender is not exempted. The precise steps of relevant procedures are stipulated in provisions of Articles 109 to 112 of the Decree-Law No. 74/99/M. 9 Pursuant to paragraph 5 of Article 109 and paragraph 2 of Article 113 of the Decree-Law No. 74/99/M. 461
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region The realisation of public works by the limited tender without pre-qualification is based on the legal requisites for launching an open tender, plus the authorisation by a competent entity, and then the owner of work may just invite entities to submit proposals. The precise steps of relevant procedures are stipulated in provisions of Articles 113 to 116 of the Decree-Law No. 7 4/99/M. (C) Direct negotiation The expenditure regime regarding government procurement has explicit provision to which situations apply to direct negotiation to award contracts. Paragraph 1 of Article 8 of the Decree-Law No. 122/84/M provides for that "[d]irect negotiation is engaged in the cases in which a tender is either not compulsory or is exempted according to the provisions of paragraph 2 of Article 7". Furthermore, there is a simple provision for the qualification of 切dders. Paragraph 2 of the same Article provides that "[t)he direct negotiation shall principally and probably be engaged in consultation with, at least, three individual or collective entities of speciality domiciliated, headquartered or with corporate representation in the Region of Macao". Where the amount related to government procurement is below a certain threshold, this Decree-Law asks for a simple consultation, which enables a reduction of bureaucracy and administrative costs. Paragraph 3 of the same Article provides that "[n]ot in derogation from the provision of the following paragraph, the consultation referred to in the paragraph above must be compulsorily written down, where the payment amount is over MOPlS,000 or MOPlS0,000 pursuant to the acquisition of goods and services or the expenditure for works, respectively". In this regard, consultation may be engaged in verbally where the respective expenses are lower than the regulated amounts. a) Provisions of direct negotiation regarding the acquisition of goods and services In the Decree-Law No. 63/85/M, direct negotiation is neither explicitly nor implicitly stipulated. From the beginning, the provision of paragraph 1 of Article 1 cites immediately that "[t]he contracts of rendering goods and services …… are subject to the regime defined in this Decree-Law", presuming that the Decree-Law does not apply to acquiring goods and services by means of direct negotiation to award contracts, as direct negotiation needs to make a contract. Ergo, the acquisition of goods and services by direct negotiation may solely apply to the relevant provisions of the Decree-Law No. 122/84/M and the CAP. The contract awarded for acquiring goods and services by direct negotiation has two situations: firstly, pursuant to paragraph 2 of Article 7 of that Decree-Law, the amount for acquiring goods and services reaches the threshold of the tender but the tender is exempted, the contract is permitted to be awarded by direct negotiation; secondly, the amount for acquiring goods and services reaches only to the threshold of direct negotiation. 462
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws b) Provision of direct negotiation regarding the realisation of public works The Decree-Law No. 74/99/M has provisions regarding the direct negotiation. Paragraph 1 of Article 45 provides that "[t)he contract of works is made by direct negotiation when the contracted entity is chosen independently upon tender". The "independently upon tender" indicated herein refers to the contracted entity not being chosen by open tender, limited tender by pre-qualification and limited tender without pre-qualification set out in other provisions of that Decree-Law; i.e. direct negotiation is the last choice of the forms of tender set out in that Decree-Law, for making contract of public works. Paragraph 2 of Article 45 indicates in which situations the contract must be made for realisation of works by direct negotiation. These situations include: (1) where in open tender, limited tender by pre-qualification, limited tender without pre-qualification, engaged in for awarding contract of work, there is no any proposal or any adequate proposal having been submitted and the contract by direct negotiation is signed in identical conditions to those conditions set out for the effect of the tender; (2) where the works may only be entrusted to one designated entity for technical, artistic reasons or reasons related to protection of exclusive rights; (3) where the emergency of execution of works results in an unforeseeable occurrence by an owner of work and is not imputable to the owner of work, and is incompatible with the required periods for open or limited tenders; (4) where new works repeat similar works contracted by the same owner of work to the same entity, since these works are in conformity with a common base project and since the previous works have been awarded a contract through open tender or through limited tender by pre-qualification and have not passed more than three years after the date of signing of the initial contract. As aforementioned, direct negotiations need generally to consult with, at least, three entities, but paragraph 4 of Article 8 of the Decree-Law No. 122/84/M provides exceptionally for that "[t)he consultation referred to in paragraphs 2 and 3 of this Article which includes any circumstances provided for in points a), b), e), f) and g) of paragraph 2 of Article 7, can be exempted". Nevertheless, paragraph 2 of Article 45 of the Decree-Law No. 74/99/M is an exceptional provision, in which the request for quotation or consultation, in writing, with at least three entities can be exempted. In this regard, direct negotiation is undoubtedly a peculiar form of tender, a peculiar way for procurement, which can only be implemented in non-ordinary circumstances of procurement. 3.3.2. Applicable procedure for acquiring fixed assets of the Administrative Authority As abovementioned, the procedures of government procurement of Macao SAR are decided by the expenditure regime regulating the acquisition of goods and services and works, and the procedural laws are legislated separately. The expenditure regime is also applicable to the acquisition of fixed assets, as the goods (bens in Portuguese comprise 463
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region bens movies and bens im6veis) acquired by the Government also includes fixed assets. To acquire fixed assets, the Dispatch No. 52/GM/88 in force stipulates the procedure required administratively. Article 3 provides that "[t)he Financial Services Bureau shall carry out the necessary procedure to facilitate the acquisition and the realisation of expenditure through direct negotiation, pre-consultation or tender, in conformity with a form which is considered as the most favourable to the interests of the Region". It is interpreted as, in the conformity with the requisites for payment, the form of tender to be applied for acquiring fixed assets is still chosen pursuant to the provisions of the Decree-Law No. 122/84/M. Nevertheless, the Government of Macao SAR has not, hitherto, established specific procedural laws for the acquisition of fixed assets. Thus, if the Government has to acquire fixed assets, the Decree-Law No. 63/85/M is applicable, and the provisions of CAP may be applied as guidance. Nonetheless, there are not provisions related to "pre-consultation" in the expenditure regime regarding government procurement. The only possibility of "pre-consultation" is an alternative terminology utilised among legislations; otherwise, the acquisition of fixed assets does not apply to direct negotiation for payment, the only choice is by tender. 4. Legislations of Macao regarding government procurement imply the principles contained in the GPA 4.1. Principle of Non-discrimination Decree-Law No. 74/99/M has exclusive provisions regarding the qualification of bidders. Article 61 stipulates two types of bidder being admitted: the first type is that "[t]he entities registered in the official registry as contractors of public works of nature and classification indicated in announcements and tender programmes"; the second type is that "[t]he entities not established in the Region and which are not registered in the official registry as contractors of public works that is applicable to the terms of Article 63". The entities indicated by the former are where their commercial registries have been registered in the Businesses and Vehicles Registry and, for the effect of taxation, the registries have been registered in the Business Registration Centre of the Financial Services Bureau, enabling them to execute works legally in the Region of Macao. Simply, if a company headquartered in a foreign country establishes a subsidiary in Macao SAR which has registered its relevant activities regarding execution of works, this subsidiary is considered as a bidder of the first type. The entities indicated by the latter is that they do not engage in the registry of a foreign company, but they can be admitted as bidders in conformity with one of the following situations provided for by Article 63 (Bidders not established in the Region), which are respectively: (1) Paragraph 1 of the Article provides that "[i]n the tenders for awarding contracts of public works in an amount equal to, or higher than, the determined amount for the 464
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws effects of the application of international agreements, signed by the Region of Macao, which contain the procedures for awarding contracts of public works, the bidders established in the countries which are Parties to these agreements are admitted in the same terms and conditions defined as for the locally-established bidders in the Region". The "awarding contract of works in an amount" referred to in this provision is the estimated amount for contracting the tender; and the "determined amount for the effects of the application of international agreements, signed by the Region of Macao, which contain the procedures for awarding contracts of public works", hitherto, is not defined yet, as Macao, China has not signed the respective international agreements; finally, the "bidders established in the countries which are parties to these agreements" are those parties who have signed the GPA of the WTO. Whereas the inexistence of the second requisite, albeit this provision is in effect, its applicability is null. (2) Paragraph 2 of the Article provides that "[w]here required by the characteristic of the works, specialised enterprises not established in the Region may be admitted to the tender, through a dispatch expounded by an entity competent for this effect". Since this provision is contained in the part of an open tender in that procedural law, viz this provision is solely applicable to the circumstance of an open tender. Foreign enterprises may take advantage of their speciality to fulfil the needs of characteristic of works. The Chief Executive authorises it by a dispatch with clear and detailed explanation to award the contract to foreign enterprise as a contractor of work. This provision materialises the discretion used by the Chief Executive to maximise the interests of the Region of Macao. (3) Paragraph 3 of the Article provides that "[t]he bidders referred to in previous paragraphs must request, not later than the date limit set out for asking for copies of the tender's documents, the entity which maintains the official registry of contractors of public works, the equivalence of the registry required for admission to the tender, giving evidence of its registry on the official registry of contractors of public works in the country and region where the bidders have been established". In short, the procuring entity or other Administrative Authority of the Region proves the respective commercial registry made by foreign enterprises in their countries or regions, which possesses the equivalent effect to required registry of other bidders in the tender. (4) Where the circumstances supra citato are not fulfilled, paragraph 4 provides that"…… the bidders referred to in the previous paragraph must request the same entity for the establishment of this equivalence, submitting, the following documents: a) [d) eclaration which mentions specifically the equipment necessary for the execution of works and the specialised personnel intended to be recruited ; b) [d)ocuments proving their experiences in execution of the works put on the tender, namely lists of both public works and individual works of the same type, together with execution 465
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region certificates issued by the contract awarding entities; c) [d)ocuments proving their economic and financial power; d) [d)eclaration, made in an authentic form notarially in the country or region where it is established is submitted to the legislation of the Region of Macao and to the forum of a competent court of Macao, with renouncement expressed to any other court". Apparently, this provision is an exceptional one. Where a foreign enterprise cannot fulfil the requisites indicated in the three paragraphs abovementioned, it still can demonstrate proven documents, proved by competent entity indicated by paragraph 2 as equivalent registry, afterwards, the foreign enterprise can be admitted. In the procedural law regarding the acquisition of goods and services, there is not any analogous provision which stipulates foreign enterprise participating in an open tender. 4.2. Principle of Transparency This principle is contained in the procedural laws regarding the acquisition of goods and services and the realisation of contracted public works, respectively the Decree-Law No. 63/85/M and the Decree-Law No. 74/99/M. Notwithstanding the principle of transparency concerning the government procurement is not expressly provided for in the legal framework regarding the government procurement of Macao SAR, this principle is, de facto, covered and incarnated in various extents in other regulations, procedures, practices, and even clauses in challenge procedures, relating to the government procurement of the Government of Macao SAR. The provisions regarding the tendering procedures are in Articles 10 to 49 of the Decree-Law No. 63/85/M and Articles 52 to 108 of the Decree-Law No. 74/99M. These provisions define clearly each step with which must be complied in the entire tendering procedures, pointing out mainly: (1) the information needed in the tender has "tendering programme" and "note of duty", and for contracted public works includes an additional plan; the tendering programme aims to determine regulations with which the bidders must comply in the entire tendering procedure and must contain specified contents; and the note of duty aims to list the specification, one-by-one, to which the procurement must conform, and to list the legal clauses and general and special technical clauses which must be contained in the contract, enabling bidders to prepare their proposals appropriately based on these specifications and technical requirements; (2) the notice of tender must point out the compulsory documents of a tender; (3) the amount of deposit and the way of its payment; (4) the way of preparing proposals and other compulsory documents, as well as the requirements of their submission; (5) the way of opening of proposals and the relevant participating entities; (6) the normative rules for, and rights of, the award of contracts; (7) the period for making awarded contract and its contents. Regarding the making of contract of procurement, the Decree-Law No. 122/84/M has exclusive provisions, which: (1) Article 11 provides for the forms of contract in writing; (2) 466
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws the signing of a contract is provided for by Article 12 and must reach the threshold and the circumstances of its exemption; (3) Article 15 provides for situations where the contracted amounts are paid over a number of years; (4) the draft contract before signing is provided for by Article 16 and must be authorized by the entity which has permitted the realisation of expenditure; (5) the contract in writing is provided for by Article 17 and must specify necessary clauses. Regarding the use of languages, abiding scrupulously the provisions of Basic Law of Macao SAR, Chinese and Portuguese are the official languages. Bidders can choose either one to prepare and submit their proposals, save other provisions. Such as, paragraph 3 of Article 68 of the Decree-Law No. 74/99/M provides that "[t]he presentation of proposals written in other languages is permitted as such is expressly referred to in the announcements and programmes of tenders"; and paragraph 4 provides that "[f]or the tenders to which the provision of paragraph 1 of Article 63 is applicable, and the previous paragraph is applied, one of the languages admitted must be English". It can be seen that the Administrative Authority of Macao SAR admits proposals prepared in other language, inter alia, of English, in peculiar circumstances. Regarding the announcement and publication of tenders, they must be composed in the official languages of Macao SAR. Pursuant to the provisions of paragraph 2 of Article 72 of the CAP, Article 9 of the Decree-Law No. 63/85/M and of Decree-Law No. 74/99/M, the announcement of tenders and the acts of publicity required by law must be published in the Official Bulletin of Macao SAR, and two newspapers which have more readers in the Region, one of which is compulsorily Chinese and other is Portuguese. Certainly, if an additional foreign language is added to the respected publicity, the referred provisions, particularly by the principles of utilisation of official languages and of legality stipulated in the CAP, are not violated; contrarily, it can contain the principles of equity and proportionality, of collaboration between the Administration and the individuals, etc. If English is chosen as the foreign language to publish, the requirement of the WTO is conformed; it facilitates the enterprises, in Macao and in neighbour regions which operations are in English, to understand the publication regarding the government procurement of Government of Macao SAR. 4.3. Principle of Fair Competition The principle of transparency passes through the GPA of the WTO, as mentioned, and develops a crucial function in the market for government procurement. Practically, fair competition is an effective measure, promoted pro-actively by certain developed countries, aiming to safeguard domestic and international trade via the liberalisation of trade. Therefore, the WTO engages in active negotiation to include agreements on fair competition in its multilateral framework of agreement. The provisions relating to the protection of fair competition are in Title X (Regulation 467
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region of competition between entrepreneurs), or from Articles 153 to 173, of Book I of the Commercial Code of Macao SAR. Firstly, Article 153 provides for legal limits to general rules on competition between entrepreneurs, that "1. Competition between entrepreneurs shall take place in a manner that does not harm the interests of the economy of the Territory [Region], and within the limits established by the law. 2. All agreements or practices that have the object or effect of preventing, falsifying or restricting competition are forbidden, without prejudice to special provisions". It can be seen that, rules on competition apply to commercial entrepreneurs, 10 prohibiting them from reaching agreements, decisions and practices in abstract form set out in paragraph 2. Moreover, the Commercial Code also provides for "unfair competition". Paragraph 1 of Article 156 provides for that "[t)he conducts mentioned in this Chapter are considered unfai「 if they are practiced in the market with the purpose of competition". The requisites constituting unfair competition set out in Article 158, which provides for that "[u)nfair competition is any act of competition that objectively reveals itself to be in breach of the norms and honest usage of economic activity". Acts of unfair competition provided for in the Commercial Code11 include: acts of confusion, misleading acts, offers, negative statements, acts of comparison, acts of imitation, exploitation of other persons'reputation, breach of secrets, promotion and exploitation of contractual breaches, exploitation of dependences, and sales at a loss etc. For government procurement which is generally between bidders (entrepreneurs) or between bidders and government, acts practiced by 如dders for obtaining awarded contracts, which aim to the selection of delivery of goods, rendering of services or realisation of public works, are competitive practices. In this regard, bidding practices are deemed as competitive practices. In Decree-Law No. 63/85/M, there is only one clause related to the protection of fair competition, which is paragraph c) of Article 38 which provides that "[w]here collusion between the bidders is presumed", "the awarding entity has the right not to award the contract". In this regard, the Decree-Law does not stipulate prosecution of bidders who exercise anti-competitive practices. In this situation, the provision of unfair competition contained in the Commercial Code is applicable. Therefore, if bidders exercise other anti-competitive practices, especially the predatory pricing, bid-rigging, etc. which have been 10 Article 1 of the present Commercial Code of Macao SAR provides for that "[c]ommercial entrepreneurs are: a) individuals and collective persons which, in their own name, themselves or through third parties, exercise a commercial enterprise; b) commercial companies". The so-called commercial entrepreneurs are provided for by Article 2 that "1. A commercial enterprise is any organization of productive factors for the exercise of an economic activity aimed at production for systematic and lucrative exchange, namely: a) industrial activity for the production of goods or services; b) activity of intermediation in the circu lation of goods; c) transport activity; d) banking and insurance activity; e) activities auxiliary to the above mentioned ones. 2. The organization of factors of production for the exercise of an economic activity which is not separable from the person exercising it is not considered a commercial enterprise". 11 Articles 159 to 169 of the Commercial Code of Macao SAR. 468
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws detected, the Decree-Law No. 63/85/M does not confer the right of the awarding entity to not award a contract, in this case; even if these anti-competitive practices are just detected by the awarding entity after the awarded contract, there is no provision that the awarding entity has the right to annul the awarded contract. So, these anti-competitive practices are deemed as commercial acts of unfair competition. In the present legal framework of protection of fair competition, the provision of the Commercial Code can be applied to guarantee fair competition. As the promulgation of the Decree-Law No. 74/99/M was later than others, its provisions include general clauses regarding the protection of fair competition, except the consideration of the provisions of GPA of the WTO, enabling it to incarnate the spirit of protection of fair competition in the entire Decree-Law, as well as to enforce those provisions. Paragraph 1 of Article 5 of the Decree-Law provides that "[a)II acts and agreements likely to disturb the normal conditions of competition are prohibited, and the submitted proposals and the required candidature must be rejected". The content of this prohibitive rule is abstract and does not list concretely which acts or agreements shall disturb normal competition, so it has the characteristic of a general prohibition. This Decree-Law includes a provision regarding the act of suspension of an awarded contract, and the owner of the work can rescind the contract unilaterally. Paragraph 2 of that Article provides that "(i)f an act or agreement damaging competition results in an awarded contract for public works, its execution must be suspended, being followed by the procedure set out in Article 209, except where a competent authority decides specifically otherwise". Albeit this provision does not regulate expressly any punishment in regard to the bidders or awarded contractors for transgressing fair competition, its proviso is an exceptional provision. Certainly, the violation of fair competition also applies to the provisions between Articles 170 and 173 of the Commercial Code, which the Administrative Authority may also file a lawsuit, requesting a civil liability for relevant compensation for damages. In comparison of the provisions of the two procedural laws, the Decree-Law No. 74/99/M is an all-rounded one in protecting fair competition, and once an act of damaging competition is practiced by an awarded contractor, the awarding entity may adopt judicial assistance to punish the awarded contractor. 4.4. Notification In the entire tendering procedure, and pursuant to the provisions of procedural laws regarding the government procurement, the procuring entity must promptly and precisely notify all bidders participating in the government procurement. For this effect, Article 8 of the Decree-Law No. 63/85/M and Article 50 of the Decree-Law No. 74/99/M have the article entitled "Notifications", being part of the requisites of "formation of a contract". This article set out the notifications during the tendering procedure must be done by means of registered mail with a return receipt requested form and the notifications must 469
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region state in a sufficiently precise way the respected act or decision, so as to the informed person knows clearly its nature and contents. Surely, the content of notification must be composed by the official languages of Macao SAR; if necessary, it can be done additionally by foreign language, such as to inform the relevant bidders in English. 4.5. Administrative and Judicial Assistance In the entire practice of government procurement, judicial assistance can safeguard the rights of participation and of execution of bidders, suppliers or awarded contractors. The right of participation is to ensure that bidders are treated fairly in competition in regard to each step of the procedure implemented in observance within the entire tendering procedure. The right of execution is to ensure that the implementation of awarded contracts of supply or public works, by contracted parties, is rendered in accordance with the clauses of that contract. In the present procedures related to government procurement, there are provisions stipulated regarding the assistance, for the transgressions occurred during the tendering procedure, and after the awarded contract, respectively. 4.5.1. Administrative and judicial assistances are the requisites of formation of a contract In the two procedural laws concerning the government procurement of Macao SAR, one of the pre-requisites of the formation of a contract is, generally, to engage in an open tender, limited tender by pre-qualification, or limited tender without pre-qualification, as aforementioned. The tendering procedures or their steps are subject to these procedural laws, viz the process of tender must rely on the legal steps. Where there is non-compliance with, omission or irregularity of tendering steps, any interesting party may challenge the procuring entity, within 10 days starting from the date in which has acknowledgement of the fact. But, the challenge does not result in suspension of the tender.12 If the challenge is authorised, the procuring entity must redress the committed irregularity, such as exercising or repeating the omitted or irregular steps, or annulling the followed steps which have been executed if necessary.13 Where the challenge is overruled, if the competent entity is subordinated to other entity, the person who commits the challenge may herein put litigation within 10 days starting from the date of notification of the overruled challenge. Litigation has no effect of 12 Pursuant to paragraphs 1 and 2 of Article 4 of the Decree-Law No. 63/85/M and paragraphs 1 and 2 of Article 46 of the Decree-Law No. 74/99/M. 13 Pursuant to paragraph 5 of Article 4 of the Decree-Law No. 63/85/M and paragraph 4 of Article 46 of the Decree-Law No. 74/99/M. 470
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws suspension, viz the tendering procedure carries on.14 Where any interested person does not satisfy the act finally made, viz, act of awarding contract, during the tendering procedure, 」 udicial appeal can be made to the court; or, the formal defects against what have been challenged or litigated unsuccessfully can be appealed, since the observance of steps is probably to influence the made decision.15 4.5.2. Assistance after signing contract After awarding a contract, the awarding entity and preferred bidders sign the contract of supply or public works. During the period of execution of contract, if both parties have questions on the interpretation, validity and execution of the contract and which cannot be solved by administrative way, the questions are submitted to the court and are made in form of action.16 However, the decisions, made by the awarding entity, related to the content of contract after the making of written contract, are not able to be appealed.17 In the case of acquisition of goods and services, the parties may opt in the arbitration to solve the dispute, but the arbitrational agreement must be signed before the expiration of the period of lapse of the right.18 5. Conclusion and the crucial elements for the reform of government procurement of Macao For a 丨ong time, the Government of Macao SAR has been pursuing a free market economy, opening economic and trade activities to foreign countries and participating in the progress of globalisation through foreign direct investment in the Region of Macao. Currently, the economy of Macao depends on the gaming industry, follow ing by conference, exposition and tourism industries. In this regard, the Government of Macao SAR is guiding the socio-economic development by introducing public policies. So, the functioning and the administration of the Government per se must be more effective so as to enable it to achieve the objectives set out in these policies. So, the principle of "value for money''is the one pursued by the Government on day-to-day procurement. Albeit the then Government of Macao did not promise to accede to the GPA when the WTO was established, the signing of the GPA, which is a global arrangement of trade liberalisation, by Macao would be a crucial development target per se that could lead to greater integration into the world economy, and such is an expectation of the WTO as well. However, the Government 14 Pursuant to Article 5 of the Decree-Law No. 63/85/M and Article 47 of the Decree-Law No. 74/99/M. 15 Pursuant to Article 6 of the Decree-Law No. 63/85/M and Article 48 of the Decree-Law No. 74/99/M. 16 Pursuant to Article 65 of the Decree-Law No. 63/85/M and Articles 217 and 218 of the Decree-Law No. 74/99/M. 17 Pursuant to Article 65 of the Decree-Law No. 63/85/M. 18 Pursuant to paragraph 1 of Article 64 and Article 69 of the Decree-Law No. 63/85/M. 471
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region of Macao SAR has not made any promise, hitherto, to open the market of government procurement and also does not schedule it definitively. No matter how, the Government of Macao SAR must be well-prepared to the opening of government procurement market as expected by the WTO, enabling, at least, her activities in relation to the government procurement can be exercised with greater choice and higher quality. 5.1. Government Procurement-related Legislations should Incarnate the Principles defined in the GPA The CAP in force sets out twelve principles for the administrative practices of the Administrative Authorities, some of them apply to the activities regarding government procurement. Nevertheless, government procurement is not merely administrative activity, but also involves commercial activities which the incumbents from private sector participate in governmental activities, viz which affects the economic activities and development of the Region of Macao, as well as affecting international trade. So, the legislations related to the government procurement imply some other principles, which, however, are not explicit and also are hard to interpret clearly. In order to enable the government procurement activities of Macao SAR taking into account of the needs of governmental development, in particular the needs of trade globalisation and liberalisation required by the WTO and the attraction of international trade, the Government of Macao SAR should set out certain principles expressly in the laws related to the government procurement, facilitating their enforcements effectively. 5.2. Qualifications of Bidders There is an individual part in the procedural law regarding the realisation of contracted public works which provides expressly for the qualification of bidders, especially certain provisions with which the qualification of foreign bidders must fulfil in order to submit proposals. These provisions allow interested foreign investors to participate in the public works'events realised by the Government of Macao SAR, bringing new architectural concepts and technology to the construction events in Macao. However, the procedural law regarding the acquisition of goods and services lacks this expressed provision. If there are foreign enterprises participating in local tenders, all participants are required administratively as being locally registered for bidding. It may cause a barrier to exclude the bidding of an open tender in relation to the acquisition of events which are exceptional, in new high technology or large dimension, etc. If the provisions applicable to foreign bidders are, herein, introduced to the procedural law regarding the acquisition of goods and services, there are benefits of more choices for 472
  • Implications of WTO's GPA for Macao SAR Government in reforming its government procurement-related laws government procurement, on one hand; the just treatment to all bidders is satisfied, on the other hand. This shall be an incarnation of the principle of non-discrimination as well. 5.3. Relevant Provisions for Electronic Bidding Electronic means and electronic auction are part of the reasons resulting in the Revision of the GPA of the WTO. As well as providing convenience to the domestic or regional bidders, these measures are favourable to foreign bidders as well. These measures have emerged by the needs of those developed countries which possess mature information technology and internet coverage. Certainly, the implementation of electronic auction requires matching up informatics equipment. Nevertheless, the importance is the authenticity of electronic bidding proposal, viz the contents of proposals are not tampered with during the process of their transmission. The Government of Macao SAR promulgated the Law No. 5/2005, in 2005, which permits and guarantees the validity of electronic documents signed electronically through the internet transmission. This establishes a cornerstone of electronic works within the Government, between the Government and commercial enterprises, and amongst commercial enterprises. In this regard, it sets up the first pace for the possibility to realise the electronic auction of government procurement. However, how the Government of Macao implements the relevant works in relation to the electronic auction rests on, hereafter, the proposal of revision of the related procedural laws. At least, the relevant revision shall be appropriately engaged in discussion and drafting by legal staff, administrative personnel and staff of information technology who have experiences and professional knowledge in the relevant area. 5.4. Enabling the Consistency of Regulation in the Government Procedural Laws The tendering procedures can guarantee an effective participation of procuring entities and bidders in legal procedures, selecting fairly and justly by procuring entities the most appropriate bidders to supply goods and render services, or realise works. In the present procedural laws regarding the government procurement of Macao SAR, the Decree-Law No. 63/85/M provides only for open tenders; the Decree-Law No. 74/99/M provides for open tender, limited tender by pre-qualification and without pre-qualification, as well as direct negotiation. The latter provides for more forms of procurement, benefiting the Administrative Authority to realise contracted public works according to steps set out legally. In this regard, if the Administrative Authority intends to engage in acquisition of goods and services by mean of direct negotiation, they could only define, per se, administratively correspondent procedures based on the shortage of legal procedures to comply with. It is unlikely to guarantee fair competition and incorruptible procurement which are policies being advocated by the Government of Macao SAR. Thus, it is necessary 473
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region to re-evaluate the provisions of these both procedural laws, enabling the Administrative Authority to engage in procurement by law and by identical steps through different forms of procurement. 474
  • Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR* Government has been one of the most important purchasers of goods and services in the activities of commercial trade in Macao. The market for government procurement offers a huge purchasing opportunity to suppliers in terms of domestic and international trade. Indeed, the size of the government's acquisition of goods and services and of public investments in Macao represented approximately 40% of the government's total expenditure in its annual budget in 2007. The World Trade Organization (WTO) estimates that expenditure on government procurement of its member states represents typically from 10% to 15% of GDP, which implies a huge gap in the multilateral trade system.1 The Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD) also undertook a study regarding the size of the market for government procurement. Based on data from 1998, total procurement, which includes consumption and investment, but not government staff compensation and defense expenses, at all levels of government of OECD member states, was estimated as 7.57% of GDP; and 5.10% for non-member states.2 Therefore, to understand the size of the market for government procurement of Macao SAR it is important for the government per se, the commercial community, and suppliers to plan their policies and activities of procurement and supply. 1. Public Entities which Execute Government Procurement In the government of Macao SAR, the Chief Executive has ultimate authority. He empowers certain duties to 5 secretaries by executive orders, each of which supervises specific public entities. There are also certain public entities directly subject to the supervision of the Chief Executive. Other than these, the Commission Against Corruption and the Commission of Audit were established and are responsible directly to the Chief Executive. Moreover, legislative and judicial organizations are part of the government but do not report directly to the Chief Executive. The total number of public entities in Macao is 76.3 Nevertheless, certain public entities have been set up with exclusive duties and their · This paper was published in the Journal of Macau Studies, No. 55, on December of 2009. 1 Consulted, on 10th April of 2008, the o佑cial website of the WTO: http://www.wto.org/english/ tratop_e/gproc_e/gpa_overview_e.htm ' The Size of Government Procurement Markets. Offprint from OECD Journal on Budgeting Vol. 1, No.4, p. 8. 3 Consulted, on 18th February of 2009, the organizational diagram shown in the portal of Macao, SAR: 475
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region subordinated entities have specific functions. Each public entity has its own budgetary plan . In accordance with the budgeting of Macao SAR for 2009 financial year, there are 105 entities with individual budgetary appropriations. The number of non-autonomous agencies and their subordinative bodies is 64 and they are included from Chapter 1 to Chapter 38 of the budgetary plan; the number of autonomous agencies is 41 and they are included in Chapter 50 which is entitled "Autonomous Agencies" (Contos de Ordem in Portuguese terms).4 The determination of accounts on these budgetary plans relies on the characteristics and powers of the relevant agencies. So, the accounts of budgetary plans of each organization might not be identical, and even the amounts of their appropriation are different. Administrative Regulation No. 6/2006 regulates the public finance management system and was promulgated on 24th April 2006. This regulation divides the agencies and institutions of Public Administration into 3 types: non-autonomous agencies, 5 agencies with administrative autonomy6 and autonomous agencies.7 The budgetary plans applied to them must have identical rules and formats囹 Starting from the 2007 financial year, budgetary plans have integrated and unified rules. Before that year, the agencies and institutions of public administration were classified as general services, services with administrative http://www.gov.mo/egi/Portol/s/sofp/apm/RAEM_chart_tc.html. Some entities subject to the supervi-sion and superintendence of SAR government are not included in the diagram. However, the Chief Execu-tive is the leader of t he government of Macao, SAR, the core and major public entities of the government are shown, including: (a) 0佑ce of Chief Executive, Executive Council, Public Prosecutions 0佑ce, Courts and Legislative Assembly; (b) 8 public entities subordinated directly to the Chief Executive; (c) 5 policy areas of the government of Macao, SAR. The Secretary for Administration and Justice, the Secretary for Econ-omy and Finance, the Secretary for Security, the Secretary for Social Affairs and Culture and the Secretary for Transport and Public Works supervise respectively 9, 15, 9, 14 and 14 public entities; (d) the Commission Against Corruption and the Commission of Audit are responsible to the Chief Executive directly 4 Or~amento da RAEM - Ano Economico de 2009 (Toma I}, published by the Financial Services Bureau, March 2009. The organizational classification of the budget are combined by "Chapter" and "Group", each of organizational classification represents principally each entity of government of Macao, SAR and has a budgeting plan correspondently. However, some existing committees which are established for special projects do not have organizational classification individually and are subordinated under their supervising entities, but they have their owned budgeting plans. 5 Pursuant to the provision of article 43 of the Administrative Regulation No. 6/2006, "System of Public Finance Management", non-autonomous services are those "services and institutions without administrative or financial autonomy". 6 Pursuant to the provision of number 1 of article 46 of the Administrative Regulation No. 6/2006, "the services and organizations have administrative autonomy, which boards and directors are competent to take necessa ry actions for authorization and payment of expenses by credit accounts registered in the budget of Macao, SAR". 7 Autonomous agencies indicate services and organizations with financial autonomy. Pursuant to the provision of article 52 of the Administrative Regulation No. 6/2006, "the autonomous organizations en」oyadministrative, financia l autonomy and autonomy of asset management". 8 Idem, the provision of article 64. 476
  • Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR autonomy, services with administrative and financial autonomy, and autonomous funds. Among these services, the budgeting of the majority of services is subject to the general legal accounting system; in contrast, the budgeting of certain services depends upon their own specific accounting systems. Taking into account the independent governance of Macao SAR, and in the light of the principle of "one country, two systems" provided for by the Basic Law of Macao Special Administrative Region, the government of Macao SAR has a great deal of autonomy unlike other regional governments of mainland China. In relation to international trade associations such as the World Trade Organization, the government of Macao SAR is known as "Macao, China" and so is able to participate in relevant affairs related to this organization. In consideration of the scale and structural model of the government of Macao SAR, the author of this study recognizes that its public agencies can only be deemed as "central government entities", due to the non-existence of any "sub-central government entities", according to the concept of the Agreement on Government Procurement (GPA) of WTO. This is the identical condition compromised by the Hong Kong SAR while signing the agreement, which was that, all public services of Hong Kong SAR were included in the list of central government entities. In 2008, there were 23 entities of public utilities existing in Macao SAR, such as Macau Lawyers Association; Administration of Airports, Ltd.; Macao Electricity Company, Ltd.; Macao Water Supply Company, Ltd.; Macau Productivity and Technology Transfer Center, etc.,9 and there were 17 enterprises with public capital, such as Macao Electricity Company, Ltd.; World Trade Center Macau; Macao International Airport Co. Ltd.; Macao Television Broadcasting, Ltd., etc.10 Pursuant to the provision of No. 2 of Article 1 of Decree-Law No. 74/99/M, "[t]he application of this law to the public enterprises, enterprises mainly and exclusively with public capital and grantees of Public Administration, depends on the publication of a decree [now executive order)". It implies that this decree-law is not directly applicable to those organizations. Essentially, these organizations are legally permitted to comply with the law in the same way as public entities engaging in contracted works, and the application of law is arbitrary, neither compulsory nor selective. Generally, the present legislation has no any decree or executive order enabling these organizations to apply this decree-law and comply with this decree-law to implement their activities of procurement, especially the activities of contracted public works; on the other hand, these organizations set out their own rules and procedures of procurement at an administrative level. It is presumed that, the procurement practiced by those organizations is not government procurement. Hence, this study does not consider the expenses of procurement of those public enterprises and enterprises with public capital. 9 Public Administration of Macao 2008. Public Administration and Civil Services Bureau, August 2008. 10 General Account of the MSAR 2006. Financial Services Bureau, December 2007. 477
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region 2. Accounts of Budgetary Expense of Government Procurement Regarding the budgetary plan, its contents are structured in three different ways: organizational classification, functional classification and economic classification. The organizational classification is to delimit the budget in accordance with all public entities of government of Macao SAR. The above paragraph indicates that 105 organizations have individual budgetary plans in the 2009 financial year; the functional classification is to delimit the budget in accordance with the functions and areas of governance of the government of Macao SAR, dividing into: general administrative services, public security, education, health, social welfare, housing, other civil services, economic services, and other functions; the economic classification is to delimit the budget in accordance with the nature and purposes of expenses, being respectively: payroll, goods and services, interest, current transfers, other current expenditure, investment, capital transfers, financial transactions, and other capital expenditure. To calculate the amount of public money used in every calendar year, such as paying for the items or projects of government procurement, or paying for goods and services acquired and public works undertaken, it is correct and appropriate that the correspondent economic classification is used. As implied in the name and amongst all chapters of economic classification, the natures of accounts contained in "Goods and Services" and its purposes of utilization are compatible w ith the provisions of articles 2, 3 and 4 of the Decree-Law No. 122/84/M which regulates the system of expenditure related to works, acquisition of goods and services.11 Furthermore, the accounts of expenses contained in " Investment" are also fundamentally compatible with the relevant provisions. The economic classification is composed of 5 parts, which are respectively chapter, group, article, number and item. 11 Pursuant to article 2 of the Decree-Law No. 122/84/M, "1. The expenses of jobs aiming at the realization of construction, reconstruction, restoration, reparation, maintenance or adaption of fixed assets are deemed as expenses of works. 2. The modality designated by concept-construction follows the system defined in this law for the expenses for works". Article 3 provides for that "[t]he expenses aiming at principally the obtainment of goods, independently the their respective natures, with long-term use or daily consumption, are deemed as expenses for the acquisition of goods, including: a) the expenses resulting from supplies, in which comprise any kind of goods, covering any payment of movables, in separated or continuous mode, either the existing goods on the date of acquisition or goods which production resu lts by order, even if the supply implies the services rendered in accessional; b) the expenses which aim at to permit the utilization or temporary enjoyment of movables, specially by letting". Article 4 provides for that "1. The expenses aiming at principally the obtainment of services, even though the obtainment implies simultaneously the supply of material are deemed as expenses for the acquisition of services. 2. The expenses referred to previous number also include the obtainment of studies and the rea lization of jobs with intellectual nature, specially preliminary or ancillary projects of any construction with public interest, either the referred services have launched from the date of order, have been elaborating on that date, or have been concluded". 478
  • Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR The classification of "Goods and Services" is in the Chapter 2. Every public entity registers all necessary expenses by using this chapter to maintain its daily operation, which are deemed as expenses for acquisition of goods and services卫 With regard to the content of the Table of Classification of Budgeted Public Expenses for the 2009 Financial Year issued by the Financial Services Bureau, the Chapter 2 comprises 3 groups of goods, namely, durable goods, non-durable goods and acquisition of services. Durable goods are those goods which are used for more than one year and can be counted as stock for inventory control, as well as the characteristics of those goods maintain unchanged during the period of utilization. Non-durable goods are those goods for current consumption, or are used up in less than one year. Due to the assumption of a short period of utilization, these non-durable goods are generally not included in stock-taking. The accounts included in acquisition of services are principally to pay the activities offered, or services provided, by contracting suppliers. Table 1 一 The account designations of first three parts of economic classification related to budgeted public expenses of Macao SAR Economic Designation Classification Chapter Goods and Services Group Durable goods Non-durable goods Acquisition of services Article' Construction and large-scale Raw materials and Maintenance and decoration {O) additive materials (0) improvement of property (3) Materials for defence and Fuel and lubricants (O) Burden of installations (S) security (O) Ammunition, explosives Burden of healthcare (3) Materials for quarter and and firecrackers (O) Leasing of property (2) housing (2) Office consumables (0) Transportation and Materials for education, Meals {O) communication (3) culture and recreation (4) Clothing (O) Entertainment allowance {O) Materials for workshop, factory and laboratory (O) Other non-durable Advertisement and Materials for honour and goods (7) propaganda (3) courtesy (0) Various special works (6) Office equipment (0) Unspecified burden (7) Other durable goods {O) Remarks: * The account designations at the "article" level followed by (0) means the accounts do not have more detailed levels. In other words, these accounts are deemed and classified as operational accounts, which have individual appropriation for the use of payment. If there is a number inside the brackets, it represents the account including subordinated accounts at more detailed levels, such as the levels of "number" and/or'勺tem", and which have individual appropriation for the use of payment. Pursuant to the Table of Classification supra citato, Table 1 shows the account designations of budgeting expenses delimited by the first three parts of economic 12 Carlos F. A. Avila, Manual de Contabilidade Publica, Macao, 1993, pp. 84-9. 479
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region classification. As this classification includes accounts which register expenses for maintaining the daily operation of public entities, about half of those accounts are classified in more detail to the "number" level and even to the account at the "item" level. Therefore, the number of accounts for budgeting expense set out for the chapter "Goods and Services" reaches 58. Undoubtedly, the payment of expenses used by these accounts is considered as the items or projects of government procurement. The classification of "Investment" is in the Chapter 7, including the expenses carried out in the acquisition of property, which enables the increment of fixed assets.13 In accordance with the Table of Classification of Budgeted Public Expenses for the Financial Year 2009, its accounts are merely classified to chapter and group, without further classification at the level of "article" and so on. It contains 12 groups, whose designations are respectively shown below:14 (1) "Lands", for the use of expenditure regarding the acquisition of soils, subsoils, and relevant natural resources, i.e. mining grave, water, etc.; (2) "Housing", for the use of expenditure regarding the purchase, construction and large-scale reparation of building destined to habitation; (3) "Building'\ for the use of expenditure regarding the purchase, construction and large-scale reparation of building destined to non-habitation; (4) "Roads and bridges", for the use of expenditure regarding the construction and reparation of roads, streets, flyovers, subways, tunnels and bridges, etc.; (S) "Harbours", for the use of expenditure regarding the construction and reparation of harbours, i.e. maritime terminal; (6) "Various constructions", for the use of expenditure regarding the construction, reparation and renovation of the items or projects not included in above accounts; (7) "Agrarian improvement", for the use of expenditure regarding the improvement works of land with the agricultural and sylvan end; (8) "Planting", for the use of expenditure regarding the orchards, and from planting and culture to their fruitage; (9) "Materials of transportation", for the use of expenditure regarding the acquisition of tools of transportation, as well as their large-scale reparation; (10) "Machines and equipments", for the use of expenditure regarding the acquisition of necessary equipments to implement the attributed works to the public entities, i.e. office and school furniture, informatics'equipments, gymnastic equipments and machines of civil construction, etc.; (11) "Animals", for the use of expenditure regarding the acquisition of animals, used 13 Idem, p. 97. 14 Consulted the Table of Classification of Budgeted Public Expenses for the Financial Year 2009, prepared by the Financial Services Bureau. 480
  • Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR for execution of attributed work to the public entities; (12) "Other investments", comprise the expenditures with the nature of investment, which do not fit into the above accounts, i.e. study and projects. Thus it can be seen that, the accounts included in the "Investment" category possess specific purposes, the relevant accounts, therefore, are relatively stable and are not changed each year in terms of their existences, unless there are changes in the annual investment projects, i.e. when the government does not make investments on certain projects, it does not define the relevant accounts in the investment budget. Pursuant to the legal concept of government procurement of Macao SAR, the acquisition of goods for long period of utilization and consumable goods, or the acquisition of fixed assets are deemed as the practices of government procurement. Hence, the "Investment", which is one of classifications of budgeted expenses, comprising of 12 accounts save the "Animals" can be considered as expenditure of government procurement. For the WTO, the acquisition of fixed assets, however, does not fit into the practices of government procurement. But, the construction and reparation of public events or projects of fixed assets are deemed as projects of public works, which can be covered in government procurement. Hence, the coverage of government procurement of Macao SAR is wider than the definition provided by the WTO. Based on the provisions related to government procurement and the preparation of budgetary plan of Macao SAR, this study also assesses the expenditure of "Investment" as of government procurement excluding the expenses of "Animals". 3. Expenditures on the Plan of Investment and Development Expenses of Administration The Plan of Investment and Development Expenses of Administration (known as PIDDA in Portuguese), is an independent and exclusive part of the budgetary plan of the government of Macao SAR. This plan is one of the most important instruments in the economic policy, and has a huge intervention on the economy of Macao, as it includes infrastructure, which is indispensable to guarantee economic growth, as well as the satisfaction of essential needs of the population. In this regard, projects registered in the PIDDA are projects of works and constructions related to public entities, or large-scale projects related to the modernization of public administration.15 In terms of the organizational classification of the budgetary plan, the PIDDA occupies an individual budget which is Chapter 40. Nevertheless, its classification at more detailed levels is represented in different ways from the budgeting of public entities. In the area of public investment, the PIDDA shows that accounting for Public Services is implemented in many ways. Under its framework, the PIDDA can be shown in different structures, which 15 See note 8, pp 103-4. 481
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region are diversified, so as to suit analysis for different purposes. Its structures can be shown in the classification by natures, areas of intervention, functions, scales of appropriation, economics, public entities which propose, and public entities which execute, etc. No matter which classification, the PIDDA includes also the expenses of "concurrent appropriation" and "provisional appropriation". Classifications by "public entities which propose" and "public entities which execute" rely on the needs of particular works, and so can vary or change from years to years. Table 2 lists the designations contained in each structure of the plan. Table 2 - Items designated in the structure by different classification of the PIDDA Classified by Natures Areas of inter-Functions Scales of Economics vention appropriation* Designation - Works - Society - General -Scale I - Housing of item - Installations - Infrastructure services -Scale II - Building -Acquisition - Modernization of Public -Scale Ill -Roads and Administration - Equipments of public - Public security -Scale IV bridges -Studies administration -Scale V - Harbours - Other areas - Education -Various - Maintenance -Scale VI - Health constructions -Social security - Materials for -Housing transportation -Other - Machines and collective and equipments social services -Other -Economic investments services Remarks: * The classification of scales of appropriation is determined based on the amount of the appropriation. Amounts less than 1 million patacas are classified in Scale I; amounts higher than Scale I but less than 5 million patacas are in Scale 11; amounts higher than Scale II but less than 10 million patacas are in Scale 111; amounts higher than Scale Ill but less than 20 million patacas are in Scale IV; amounts higher than Scale IV but less than 40 million patacas are in Scale V; amounts higher than Scale V are in Scale VI. Amongst the structures of the plan, items designated in the structure by nature can be nominally and simply understood as the items included in the PIDDA fulfil the provisions of legal system of expenses supra citato. These items are works, installations, acquisition, equipments, studies and maintenance. In such a manner, the purpose of each item is conceived herein: 482 (1) "Works" indicate social infrastructure, including constructions, roads and docks, etc.; (2) "Installations" indicate the physical environment where employers of government work and/or the citizens receive services, as well as equipments
  • Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR installed for the daily operation of public services; (3) "Acquisition" indicates buying fixed assets, such as lands, houses, etc.; (4) "Equipments" indicate materials, equipments for installations, machines, informatics equipments, instrument with specific functions, etc., which are necessary to purchase in harmonization with the daily operation of public administration; (5) "Studies" indicate that the Public Administration launches some specific and exclusive research studies and projects or purchases some outcomes of research studies, for the socio-economic development; (6) "Maintenance" indicates the necessary services to maintain the normal functioning of installations and equipment, including parts for necessary reparation and maintenance. The PIDDA's classification of spending by its nature fulfils completely the coverage of the law related to the government procurement of Macao. Certainly, expenses registered in the plan are the expenses of government procurement. In certain structures of the PIDDA, an item entitled "provisional appropriation" is included. As it implied by its designation, this item aims at the use of backup or contingent purposes. Amongst various classifications of the PIDDA, when the budgeted expenses items are overspent, the provisiona 丨 appropriation can be used so as to not increase the total budgeted amount of the entire PIDDA. This can guarantee the stability and flex心lity of financial control in relation to the large-scale infrastructure and investment of the Macao SAR. Of course, where the provisional appropriation is not enough, there are two ways to offset this situation: the first is that there are remaining amounts from other projects in the entire PIDDA, and those remaining amounts are transferred to the project which is over-budget; the second is that making it up by an addendum of the entire budget. In certain structures of the PIDDA, an item entitled "concurrent appropriation" is also included, which is solely in the amounts being used by the Land, Public Works and Transport Bureau. Practically, the provisional appropriation links intrinsically and spontaneously to all projects being developed by the Land, Public Works and Transport Bureau. That is to say, the concurrent appropriation is reserved, as a spare fund, for the use of large-scale infrastructure and investment exclusively for the Land, Public Works and Transport Bureau. It can only be transferred by the Land, Public Works and Transport Bureau to its developing projects for payment. Hence, the amount of concurrent appropriation is not covered in the projects referred to in the various structures of PIDDA classified by natures, intervention areas, functions, scales of appropriation and economics. When the amount of concurrent appropriation is not enough to pay the specific projects, money is transferred firstly from the provisional appropriation; where the balance of the provisional appropriation is not enough, an addendum of the entire budget is needed. 483
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region 4. The Evolution of Expense of Government Procurement of Macao and its Market Size Firstly, it is highlighted that Macao is a member region of the WTO but not a signing party of the Agreement on Government Procurement, so the government of Macao SAR does not need to comply with its relevant obligations, including the notification provided for by the Agreement. In other words, the Government of Macao SAR does not need to notify information, concerning the exercises of government procurement by the conditions and specification set out in the Agreement, to the WTO. It can be presumed that the specification and the modality in force of available information related to government procurement of Macao SAR might not presently fulfil the requirement of the WTO. The information adopted by this study is based on the availability of open information from the government. The information of expenditure of government procurement of Macao SAR originates from the general execution of budgeted expenses, so the most direct method is to refer to the annual executed budget. As always, the government of Macao SAR publishes per annum, "General Account of the MSAR" (Conta Geralda RAEM, in Portuguese).16 The structure of the government budgetary plan is simply explained above. The registered expenses related to government procurement can be found in two chapters of the economic classification of the budgetary plan, which are "Goods and Services" and "Investment". As the expenses on human resources in relation to government procurement are included generally in the chapter "Personnel" and cannot be separated from it, this study applies the expenses related to government procurement practiced by government employers, but excludes their compensation. In addition, the government procurement of Macao SAR does not include activities related to defence, or the budget of government procurement has not any expenses on this item. We can find the circumstances of both issues from legal and administrative points of view. Pursuant to the first part of paragraph 3 of Article 19 of Basic Law of Macao SAR, "(t)he courts of the Macao Special Administrative Region shall have no jurisdiction over acts of state such as defense and foreign affairs", which implies that activities taken by the government of Macao SAR and the necessary payment related to such activities are not related to defence. So amongst the classification of budgeted expenses of the budgetary plan supra citato, there is no account related to defence. It can be presumed that if it was necessity to acquire materials related to defence, the government of Macao SAR could not pay for it by using any account existing in the budgeted expenses. Thus it can be seen that the expenses of government procurement of Macao SAR do not include the expense of defence. 16 General Account of the MSAR" (Conta Gero/ da RAEM) was named "Accounts for Region Management" (Contos de Gerencia do Territ6rio), before the reunification of Macao. 484
  • Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR Based on the conditions and limitations supra citato, the expenses spent in the procurement by the Government of Macao SAR can be calculated. Table 3 lists the GDP of Macao and the expenses related to government procurement of Macao SAR, as well as the percentage of expense related to government procurement to the GDP, from 2001 to 2007. These percentages reflect the market size of government procurement of Macao SAR. Table 3 - Percentage of the government procurement to the GDP of Macao SAR GDP' (in Pataca) Expenses of government procurement'(in Pataca) Percentage of Year Goods and government Amount Services3 Public investment• Total Amount procurement t:,% 1::,% to GDP (a) (b) (c) (b() d+ ) = (c) (e) = (d)/(a)x100% 2001 $49,704,405,000 -- $539,317,814 00 $993,047,285 00 $1,532,365,099.00 -- 3.08% 2002 $54,818,745,000 10.29 $543,612,274.74 $1,350,546,764.20 $1,894,159,038.94 23.61 3.46% 2003 $63,566,339,000 15.96 $572,585,932 50 $2,361,693,199 00 $2,934,279,131.50 54.94 4.62% 2004 $82,966,362,000 30.52 $663,656,653.10 $3,394,156,325.40 $4,057,812,978.50 38.29 4.89% 2005 $92,950,909,000 12.03 $778,366,035.70 $4,338,266,149.84 $5,116,632,185.54 26.09 5.50% 2006 $115,282,231,000 24.02 $873,974,189 02 $4,354,909,874.09 $5,228,884,063.11 2.19 4.54% 2007 $153,608,443,000 33.25 $3,622,268,691.18 $3,756,609,245.62 $7,378,877,936.80 41.12 4.80% Remarks: 1. Statistic and Census Services Bureau. Estimates of Gross Domestic Products 2007. Avai lable on its official website: http://www.dsec.gov.mo 2. Financial Services Bureau. General Account of the MSAR, from the financial years 2001 to 2007. 3. On and before 2006, the budgeting and accounting rules of public entities with financial autonomy were different from the former financial management system applied to general services, so the amounts of government procurement of those public entities with financial autonomy are not included from the amounts between 2001 and 2006, shown in column entitled "Goods and Services". 4. Public investment includes the chapter "Investment" in the classification of budgeted expenses of Macao SAR and the Plan of Investment and Development Expenses of Administration {PIDDA). For the same reason indicated in point 3 above, the amounts of investment contained in the private budgets of autonomous entities are not included in the column entitled "Public investment". In the meanwhile, the publ ic investment, which is deemed as government procurement, does not include the amount in the account of "Animals". Firstly, it should be noted that the economy of Macao has been increasing continuously from 2001 to 2007, partly due to the opening up of the monopoly of gaming concessions, causing the entrance of foreign direct investment. As a result this led to the building of large-scale infrastructures and construction of casinos and hote ls, fostering the dramatic increment of 209.04% of GDP within 7 years inclusive. The annual increments also represent a significant percentage, more than 10% per annum, and even over than 30% between 2004 and 2007. 485
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region Furthermore, since the entering into force of the System of Public Finance Management in March of 2006, the budgeting and accounting rules are integrated for all public entities which are mainly divided into non-autonomous agencies, agencies with administrative autonomy and autonomous agencies, enabling the integrated and unified format of a budgetary plan for the government as a whole, which helps substantially in the assessment and analysis of the budget. Taking into account that the budgeting rules for various autonomous agencies in 2007 onwards were different from the budgeting rule applied to non-autonomous agencies and agencies with administrative autonomy before 2006, and the budgeting rules used by the non-autonomous agencies and the agencies with administrative autonomy were not identical, forming diversified standards of budgetary plans of the entire government, therefore there existed divergence and diversity between them. Nonetheless, this divergence was permitted administratively and lawfully. Hence, there was not an integrated and unified specification for the functioning of budgetary plans of all public services on and before 2006. As shown in Table 3, the amounts in the column entitled "Goods and services" in 2006 and earlier exclude the expenses of autonomous agencies. Albeit the market size of government procurement given by these figures is understated, we can still see the positive evolution of expenses related to government procurement. In this regards, the amount of government procurement increased substantially. In spite of the market size of government procurement dropping nearly one percent in 2006, it was caused from the increase in GDP being much higher than the increment of expenses of goods and services. It does not imply that a recession of government procurement emerged in 2006. Based on the same reason of the integration and unification of budgeting and accounting rules of government, Table 3 calculates the expenses related to government procurement in 2007, including the expenses of all public entities, which are recorded on the account entitled "Goods and Services" in the credit side of Consolidated Account by Economic Classification of "General Account of the MSAR for 2007"卫 The registered expenses are MOP$3,622,268,691.18. As this amount includes the expenses related to goods and services of all 41 public agencies and was more than the number of public agencies included in 2006, the amount of that expense is 314.46% higher than the amount of MOP$873,974,189.02 registered in the General Account for 2006. The amount of expenses on "Goods and Services" contained in the General Accounts of MSAR of Year 2007 was normalized consonant to the enforcement of the System of Public Finance Management and increased dramatically by 41.12% compared with the amount of 2006. In this period the economic growth of Macao was raising in line with the continuous opening of new casinos and hotels, so that the GDP of 2007 increased 33.25%, so the expenses of government procurement occupied merely 4.80% of the GDP in 2007. 17 General Account for the MSAR of Year 2007, published in the Supplement of Series II, No. 22 of the Of-ficial Gazette of the Special Administrative Region of Macao, on 9 th June of 2009 486
  • Study on Estimation of the Market Size related to the Government Procurement of Macao SAR The annual increase of percentage of government procurement to GDP for 2007 was only 0.26% in comparison with 4.54% in 2006. Whereas the amount of expenses of goods and services before 2007 contained in Table 3 does not include the amount of autonomous agencies which occupies a large percentage of it, it can be presumed that, in fact, the real percentage of expenses of government procurement in 2007 to the GDP decreased, and should not be the positive incremental proportion shown in Table 3. 5. Conclusion Government activities occupy a relatively important proportion of total economic activities, as well as playing a positive function in promoting economic development. The assessment of commerce and trade therefore cannot ignore the role of government. In Macao the government's procurement activities have a significant influence on the private market. Consequently, it is very important to understand the weight of government procurement in the market, as it does not only help the government to define proper economic policy in promoting the development of the private sector, but also to define the procurement policy of government, encouraging greater exertion of enterprises in the private sector to participate in the procurement activities of the government. This promotes the efficient utilization of public resources and the effective control of public funds, according to the underlying principle of value for money. In the past, the public finances of the government of Macao SAR did not reflect completely the entire expenses of all public services in terms of goods and services and, therefore, the real proportion of expenses of government procurement to the GDP could not be correctly calculated. Moreover, there was no way of knowing the size of the gap in government procurement in the activities of commerce and trade, to facilitate the development of relevant policies to guarantee the economic growth. Starting from the System of Public Finance Management entered into force in March of 2006, all public services need to prepare and execute their budgets by an integrated and unified budgeting system. Therefore it was possible to calculate the total expenses of goods and services of the government as a whole from 2007. Independent to the discussion of the reasons why the economic growth of Macao accelerated so rapidly, the government of Macao SAR puts in correspondent material resources for regional development in achieving good governance, engaging in large-scale investment and maintaining quality government services. Based on the rapid growth of the GDP and the expenses of government procurement, the latter occupies merely 4.80% of the former, which is much lower than the 10% to 15% of the member states of WTO and 7.57% of the member states of OECD, as well as a little lower than the non-member states of OECD. In short, the expenses used in the government procurement by the government of Macao SAR are not high relatively. Considering that the entire economy of Macao relies heavily on the development of gaming and tourism industries, the estimated 4.80% of GDP as being taken up by government procurement cannot reflect precisely the real proportion of the government procurement 487
  • Collection of Articles on the Legal System of Government Procurement in Macao Special Administrative Region in the commerce and trade. However, this study provides a preliminarily understanding of the crucial role in the entire economic development of Macao played by government procurement. 488
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