• Macauum diálogo de sucesso252018FERNANDO LIMA
  • Macau um diálogo de sucesso
  • Macau um diálogo de sucessoFERNANDO LIMA252018
  • FICHA TÉCNICA: Editor: Instituto Internacional de Macau Título: Macau – um Diálogo de Sucesso Autor: Fernando Lima Foto capa: Rui Medina e Zhou Nan trocam os documentos rubricados no Palácio do Povo, em 26 de Março de 1987 Design gráfico e paginação: Maisimagem II Colecção: Suma Oriental Tiragem: 500 exemplares Impressão: ACD Print Depósito Legal: 450320/18 ISBN: 978-989-54193-5-7 Lisboa, Dezembro 2018Apoio
  • MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ÍNDICE | AGRADECIMENTO 7 DEDICATÓRIA 9 PREFÁCIO 11 INTRODUÇÃO 17 VIVER NA AMBIGUIDADE 29 CHINESES APRESSADOS 47 O PROCESSO DE HONG KONG 59 MARCAR A DIFERENÇA 77 OS PERCURSOS DA NEGOCIAÇÃO 87 ZHOU NAN EM LISBOA 99 A QUESTÃO DA DATA 111 CUNHAL ENTRA EM CENA 125 CRISE POLÍTICA EM PORTUGAL 137 A CERIMÓNIA DE PEQUIM 147 CRONOLOGIA 163 BIBLIOGRAFIA 167 DECLARAÇÃO CONJUNTA 173 ANEXO I 177 ANEXO II 185 MEMORANDUM I E II 189 IMAGENS DE MOMENTOS MARCANTES 191
  • AGRADECIMENTO | Com o maior gosto, recordo que a primeira obra editada pelo Instituto Internacional de Macau na Colecção Suma Oriental é da minha autoria: Timor – da Guerra do Pacífico à Desanexação. Aconteceu em 2002. Ainda a dar os primeiros passos como nova instituição da Região Administrativa Especial de Macau, graças ao seu apoio fiz a necessária pesquisa que culminou com a publicação no momento mais feliz para os timorenses e todos aqueles que apoiaram a sua causa: o momento da independência, em Maio de 2002. Fui um dos privilegiados que assistiu em Díli, no dia 20, à cerimónia da constituição da novel Nação. Uma vez mais, agora em 2019, o Instituto Internacional de Macau volta a publicar outro livro meu: Macau – um Diálogo de Sucesso. É a reedição revista do segundo volume da obra Macau – As Duas Transições, que publiquei em 1999, com o apoio da Fundação Macau. O volume é dedicado ao processo negocial entre Portugal e a República Popular da China que conduziu, em 1987, à aprovação da Declaração Conjunta sobre a Questão de Macau. Passados mais de vinte anos, penso que continua actual conhecer os percursos da negociação, pois é assim possível ver os resultados dos compromissos a que chegaram, então, os negociadores dos dois países. Por ter o Instituto Internacional de Macau dado acolhimento à minha proposta de publicação desta obra, estou muito grato ao Dr. Jorge Rangel e ao Dr. José Lobo do Amaral pelo imediato interesse que puseram na sua concretização. Ela surge num ano comemorativo da existência da Região Administrativa Especial de Macau, o que, no meu entender, justifica a sua oportunidade. Igualmente, sinto-me muito honrado que Macau – um Diálogo de Sucesso seja mais um título a acrescentar à vasta e diversificada obra já editada pelo Instituto Internacional de Macau e que diz bem do seu extraordinário trabalho na projecção de Macau nos meios que acompanham o território como uma referência histórica impar no relacionamento de culturas.7MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • À minha Família
  • 11MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO PREFÁCIO | DO LUSCO-FUSCO À GRANDE BAÍA 1. O Presidente Emomali Rahmon agarrou-me no braço e, através do intérprete, convidou-me para sairmos a uma varanda do Palácio Presidencial antes do jantar que nos ia oferecer. Estávamos em Dushanbe, capital do Tajiquistão, no final da Primavera de 2002. Eu era Chairman-in-Office da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia e iniciara nesse dia no Tajiquistão uma maratona de visitas aos Países da Ásia Central, cuja situação era parte significativa da agenda da OSCE naquele ano. O Presidente Rahman apontou para as altas montanhas, ainda com neve, que se viam ao longe. E disse com uma voz que soou afirmativa: “Para lá dessas montanhas fica a China. É um País nosso vizinho. Por isso lhe disse durante a reunião que devemos escutar a União Europeia, a Rússia e a OSCE. Mas também é importante para nós ouvir Pequim”. Virei-me para o Fernando Lima, que me tinha seguido na varanda presidencial e que acompanhara a tradução. Os dois trocámos um olhar de assentimento e compreensão antes de ter concordado com o Presidente do Tajiquistão. Conhecíamos bem a China, mas o Fernando, que vivera em Macau, certamente melhor que eu. Macau onde aliás tínhamos estado os dois umas semanas antes. Numa visita oficial que como Ministro dos Negócios Estrangeiros, e Fernando Lima como Porta-Voz do Ministério, fizemos àquela Região Administrativa Especial logo após termos assistido às cerimónias da independência de Timor. 2. Este livro reflete bem o conhecimento pelo autor das coisas da China e da realidade de Macau.
  • Incide sobre as relações luso-chinesas durante o período de 1985 a 1987. E concretamente sobre as conversações entre os dois Países sobre a “questão de Macau”. As negociações político-diplomáticas para a transferência da administração de Macau de Portugal para a China concluídas com assinatura da Declaração Conjunta. Para se entenderem e estudarem todos os parâmetros dessa negociação importa ir buscar à história e aos acontecimentos mais recentes os pressupostos do relacionamento com a China acerca de Macau. E também o estado da questão em 1985. Quando os ingleses haviam negociado Hong Kong com Beijing. A China ultrapassara a Revolução cultural e era agora orientada por Deng Xaoping. E o regime democrático estabilizara em Portugal. 3. Macau foi sempre, no imaginário lusitano, o mais misterioso dos territórios e das colónias que Portugal inscreveu na sua história durante séculos. Não apenas pela distância, Timor ficava ainda mais longe. Mas sobretudo pela porosidade do seu estatuto, pela porta que representava para o insondável império chinês, pelos sobressaltos dessa própria relação com a China ao longo dos séculos. Ao elaborar no século XIX o argumentário para a defesa internacional dos direitos portugueses às suas possessões no mundo, o Visconde de Santarém sublinhava: “Das notícias que possuíamos ácerca do nosso estabelecimento em Macau, resulta o conhecimento de que não estamos de posse d’aquella cidade e território por direito de conquista, se assim fôra, não pagaria a dita cidade imposto territorial ao imperador no princípio de cada anno. Não se pode afirmar que seja tão pouco uma colónia com todos aquelles requisitos que a constituem tal, nem também a doação feita pelos chinas aos portugueses, por isso que até agora não nos consta que se tenha feito convenção de soberano a soberano, ou de governo a governo a este respeito. O que se colhe de mais positivo do exame das noções que temos, é que o estabelecimento portuguez de Macau é uma continuada concessão aos nossos mercadores que alli residem”. (Memória sobre o estabelecimento dos portugueses em Macau, Visconde Santarém, 1845) 4. Apesar dos “tratados desiguais” assinados nos finais do século XIX, a situação ambígua e “de facto” de Macau não se alterou. Clarificou-se quando a República Popular da China foi admitida nas Nações Unidas em 1971. Substituindo Taiwan. E logo solicitou que Macau fosse retirado da lista das colónias fixada pelo Comité da Descolonização. Para a China, já nessa altura, a questão de Macau deveria ser objecto de negociações bilaterais com a potência ocupante. Com Portugal. E não sujeita ao crivo e às decisões da ONU. 12
  • Beijing assistiu, paciente, aos gestos desordenados de origem portuguesa em 1974-75 relativos à China e a Macau. Na verdade, com o termo do regime autocrático seguiu-se em Portugal um período de alguma nebulosidade ideológica. Até que as fragilidades revolucionárias e as dependências do leste se estiolaram. Tudo isso originou vira-voltas políticas e curvaturas diplomáticas nem sempre intuídas por outros países. Ou que se não adaptavam aos tempos ou prioridades de outras diplomacias. Foi o que provavelmente sucedeu com a China em relação a Macau. Só em 1978 acedeu a negociar o estabelecimento de relações diplomáticas. E só em 1985, consolidada em Portugal a prática política democrática, informou estar disposta a falar sobre a transferência da administração de Macau. Porque a soberania fora sempre chinesa. Para o império e depois para República Popular. E quase sempre para Lisboa, no lusco-fusco da indeterminação do estatuto macaense que o Visconde de Santarém soubera magistralmente sublinhar. 5. Resolvida esta ambiguidade, começa o livro de Fernando Lima. Recriando o percurso feito por portugueses e chineses naqueles dois anos determinantes para o futuro de Macau. Na altura, uma das minhas prioridades, como Assessor diplomático do Primeiro Ministro, era acompanhar as negociações sobre Macau e o próprio estado e situação do território. E por isso revejo em cada uma das páginas as interrogações e os desígnios do Governo português. A dupla tutela de Macau prevista na Constituição de 1976 conduzia por vezes a situações complexas na política, interna e externa. Cabia ao Governo a condução da política externa. Ou seja, negociar com a China. Mas cabia ao Presidente da República a administração de Macau. Ou seja, estabelecer o marco político e administrativo do objecto das negociações com a China. Macau constituía por isso indirectamente uma das escassas limitações dos poderes do Governo em política externa. Não era segredo para ninguém, nem para os interlocutores chineses, que as relações entre o Presidente e o Primeiro Ministro nem sempre foram, na época, escorreitas. Mas apesar de alguns sobressaltos souberam os titulares daqueles órgãos de soberania criar ou aceitar condições para soluções quase sempre harmoniosas. Mesmo que para isso tivesse sido necessário inflectir, antes da assinatura do acordo final, algumas opções. Todo aquele percurso está retratado neste livro. Desde o anúncio da intenção chinesa em abrir negociações até à assinatura em Beijing do acordo final. Com as peripécias da política interna portuguesa, menos linear que a chinesa. E com as intensidades variáveis das estratégias e das práticas negociais das duas diplomacias. A quem os 13MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • poderes políticos iam alternando linhas vermelhas e luzes verdes. Numa prática menos habitual nas Necessidades, mas que se justificava pela importância das negociações. E, pela singularidade da tutela conjunta. A que não escapava a apetência pela política externa do então Presidente da República, que havia sido Ministro dos Negócios Estrangeiros. E de um ou outro dos seus acólitos. Ainda por cima, havia por vezes interferências ou palpites de políticos e comentadores portugueses. Com fantasias pessoais, interesses específicos ou visões truncadas, ideológicas ou comerciais. Tudo se viria a traduzir em solavancos no ritmo e no ritual diplomáticos. Felizmente sem grandes incidências no resultado final. 6. A narrativa de Fernando Lima ilumina bem aqueles percalços negociais, margens de acção políticas, comparação com o caso de Hong Kong. Além das questões então cruciais: a data da transferência e a nacionalidade dos habitantes de Macau. O autor tem aliás uma experiência rara na análise das decisões em política externa e das suas consequências internas. Esteve em S. Bento, nas Necessidades e em Belém. Trabalhou muitos anos directamente com o Primeiro-Ministro, com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e depois com o Presidente da República. Jornalista experiente, director do mais antigo diário português, observador lúcido que sempre se interessou por Macau e pela China. Soube simplificar o desenho e os contornos nem sempre fáceis de uma negociação diplomática. E de uma atmosfera política nem sempre desanuviada. Tendo presentes múltiplas linhas de horizonte, conduz o leitor por entre um percurso de obstáculos políticos. Clarificando temas, decifrando intenções, hierarquizando valores. Um relato tem alguma recomposição do sucedido já que o autor é sempre a medida e o olhar dos factos. Por isso importa também valorizar a neutralidade do texto, que procura a objetividade que só muitos anos de experiência permite. E a prática da análise dos processos de decisão política. A chamada “questão de Macau” e as negociações com a China são hoje um “case study” internacional. No final do ano passado fui convidado pela Mediterranean Academy of Diplomatic Studies, da Universidade de Malta, para fazer uma conferência a jovens diplomatas de países do sul do Mediterrâneo e da África. O tema que me sugeriram foi a experiência diplomática portuguesa nas negociações com a China sobre a transferência de Macau. Entendeu a Academia, e as dezenas de participantes, que estas negociações constituíam um exemplo de sucesso apesar das diferenças de escala de poder internacional dos negociadores. E daí o seu interesse para diplomatas e académicos de outras geografias. 14
  • 7. A introdução actualiza este livro que teve a sua primeira edição em 1999. Ano da transferência da administração de Macau. Cerimónia a que assisti com Fernando Lima, naquela longa noite de Dezembro. Em que os portugueses, primeiros europeus a chegar à China por mar em 1513, entregavam o território ao poder chinês. E eram assim os últimos a partir. Facto que outras potências europeias escamotearam, porventura porque não lhes convinham similitudes. É significativa a evolução de Macau desde o “handover”. A contribuição da administração portuguesa durante o período transitório para manter a estabilidade e o desenvolvimento. E a projecção conseguida até hoje da cultura e do património histórico ali deixado. A este propósito haverá que sublinhar a meritória acção do Instituto Internacional de Macau, que preserva e promove a memória desse património cultural. A China soube respeitar as tradições e a autonomia de Macau. E aproveitar a Região como plataforma dos seus interesses estratégicos, políticos e económicos em relação ao mundo que fala português. A criação do Fórum de Macau é uma pedra angular dessa dinâmica. Macau é hoje um caso de sucesso também para a China. Partilhando com Hong Kong a política concebida por Deng Xianping com “um país, dois sistemas”. E prosseguida por Xi Jinping. Um dos horizontes do futuro de Macau passa pela implementação da Grande Baía, integrando Guangdong, Macau e Hong Kong. Desígnio possível também porque o entendimento dos portugueses coincidiu com os interesses chineses no destino de Macau. Este livro é um dos registos que permite decifrar intenções, inventariar interesses históricos, acompanhar a evolução de Macau. E entender uma das razões das boas relações actuais entre Portugal e a China. Por tudo isto, e como se dizia na antiga Roma, “ad perpetuam rei memoriam”. Dezembro de 2018 António Martins da Cruz Embaixador Antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal15MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • INTRODUÇÃO | Nos vinte anos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), categoria a que ascendeu com a transferência da sua Administração para a República Popular da China em 20 de Dezembro de 1999, a ideia dominante reside na transformação que ali tem ocorrido. Inserida numa vasta região de grande pujança económica e financeira, a RAEM tem sabido aproveitar muito bem os ventos que sopram favoravelmente do grande mundo chinês, gerando dinâmicas a uma cadência sem paralelo noutras paragens. O sucesso de Macau é também o sucesso da China. O percurso de vinte anos permite ver como a RAEM se moldou à luz de uma nova realidade criada a partir das negociações entre Portugal e a República Popular da China, em 1986-1987, com vista ao regresso de Macau à soberania chinesa, o que só aconteceu quase treze anos depois dos primeiros-ministros dos dois países terem assinado em Pequim a Declaração Conjunta Luso-Chinesa. Não era possível apagar o passado legado pela História, mas era possível validá-lo, quer pelo património histórico único, quer pelo trabalho feito no território, até ao momento da passagem de poder, para fortalecer a sua capacidade e, desse modo, assegurar-lhe um futuro auspicioso. E o que se perspectivava para o futuro, como consequência da opção de Pequim de dar continuidade ao modo de vida do território, era que a Macau fosse igualmente aplicado o modelo “um país, dois sistemas” com que já tinha sido contemplado Hong Kong. Em plena implementação do programa de reformas conhecido pelas “quatro modernizações”, o poder em Pequim tinha bem presente os bons serviços prestados pelos dois territórios sob administração estrangeira em fases críticas do regime comunista, como, por exemplo, durante o bloqueio económico e financeiro devido à participação chinesa na Guerra da Coreia, entre 1950 e 1953. Além do mais, para que não restassem dúvidas quanto às suas boas 17MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • intenções, a China tornava público que garantiria, tanto a Hong Kong como Macau, um elevado grau de autonomia. Importa referir que, no calendário político de Deng Xiaoping, ao ascender a proeminente líder em 1977, a prioridade do processo da reunificação da China fora atribuída a Taiwan. No entanto, não obstante todas as indicações para tranquilizar as suas gentes, a verdade é que foram surgindo obstáculos que tornaram a missão impossível no tempo em que Pequim pretendia concretizar os seus intentos. Taiwan não se deixou seduzir pelas promessas do regime comunista, nomeadamente que respeitaria o statu quo da ilha. Também não se deixou convencer que poderia manter as suas Forças Armadas. Nessa altura, Taiwan contava com o apoio declarado dos Estados Unidos, que estavam comprometidos em conceder-lhe apoio militar. Gorada a possibilidade de recuperar Taiwan, por falta de resposta dos dirigentes locais às propostas de Pequim, Deng Xiaoping virou a sua atenção para Hong Kong. Nesse sentido, na companhia do Marechal Ye Jianying, visitou Guangdong e, durante a sua permanência, o foco das suas discussões não foi a reassunção da soberania daquele território mas o contributo que Hong Kong podia dar à China para a sua modernização. Deng entendia que o país beneficiaria grandemente do apoio da colónia britânica em áreas como finanças, tecnologia e gestão.1 O líder estava apostado em que o programa “quatro modernizações” fosse bem sucedido, pois dele dependia a recuperação de atrasos acumulados pelas convulsões políticas e sociais que a China enfrentara nas décadas anteriores. Um passo mais foi dado por Deng Xiaoping em Abril de 1978 com a criação no âmbito do Conselho de Estado do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau. A chefia foi entregue a Liao Chengzhi e uma das suas acções iniciais foi preparar a realização da primeira conferência sobre os dois territórios desde o fim da Revolução Cultural. Durou quase um mês e foi dada especial ênfase à melhoria das relações entre a China e a comunidade de negócios em Hong Kong e Macau. Empresários de renome passaram a ser convidados para visitar a China e ter encontros com altos dirigentes em Pequim, ao mesmo tempo que o ministro chinês do Comércio Externo, Li Qiang, se deslocava a ambos territórios como sinal do novo interesse chinês pela sua situação. Nesta vaga de mudança na China, assiste-se à abertura da economia chinesa ao exterior, liberalizando-se o acesso de empresas estrangeiras ao mercado nacional como forma de modernizar o aparelho produtivo. Assim, regulamenta-se a associação entre empresas chinesas e empresas estrangeiras, reforma-se o regime de comércio internacional e criam-se as Zonas Económicas Especiais (ZEE). Tão importantes alterações eram acompanhadas de incentivos à intensificação das ________________ 1 Ezra F. Vogel - Deng Xiaoping, and the Transformation of China, Belknap Press, 2011, p. 488. 18 FERNANDO LIMA
  • relações de empresas chinesas com as suas congéneres estrangeiras, especialmente lideradas pelos designados “capitalistas patriotas”, a maioria deles fugidos da China com a mudança de regime em 1949, instalando-se em Hong Kong, Macau, Taiwan e Sudeste Asiático. Progressivamente, a China ia conseguindo uma maior integração no mercado internacional como resultado da orientação para a produção de bens exportáveis2. Quando o poder chinês decidiu iniciar negociações em Julho de 1983 para o regresso de Hong Kong à soberania chinesa, a principal preocupação era preservar a estabilidade económica e financeira que fizera do território o grande centro financeiro da Ásia, onde a China se abastecia de divisas e obtinha informação sobre o mundo e donde importava tecnologia. Por isso, tudo deveria ser feito do lado chinês para afastar receios motivados ainda por razões ideológicas. Do período da Revolução Cultural perduravam traumas que era preciso que se esquecessem para fazer florescer uma nova confiança no regime chinês. A abertura de negociações com a Grã-Bretanha criou a necessidade de Pequim dispor em Hong Kong de um homem com reconhecido peso político. Foi escolhido Xu Jiatun, que se destacara pelo trabalho desenvolvido em Jiangsu. Em Junho de 1983, logo após a primeira ronda de conversações sino-britânicas, Xu Jiatun era nomeado secretário do Comité de Trabalho do Partido Comunista Chinês para Hong Kong e Macau. Cabiam-lhe como tarefas não só reorganizar localmente o partido mas, também, obter a percepção da sociedade sobre o processo de transferência em curso. Nas informações que fornecia a Pequim, nunca dourou a pílula. Nessa medida, alertou para a falta de confiança das gentes de Hong Kong no regime comunista. Em resposta, Li Xiannian, um dos responsáveis em Pequim pelos assuntos de Hong Kong, considerou ser urgente conquistar a sua opinião pública3. Os primeiros tempos de Hong Kong como Região Administrativa Especial (RAEHK) não se revelaram nada fáceis. Uma sucessão de situações gerou problemas inesperados. O início da turbulência financeira asiática em Julho de 1997 atingia também duramente o território, obrigando as autoridades locais a agir para segurar o valor do dólar de Hong Kong. Mesmo assim, a quantidade de falências cresceu assustadoramente, bancos perderam biliões de dólares em depósitos e o desemprego subiu a números preocupantes. A esta situação de crise generalizada no Sudeste Asiático juntava-se outra que afectaria Hong Kong de forma profunda: a epidemia da gripe das aves. Pelas suas proporções, os novos responsáveis da RAEHK tiveram de mobilizar todos os meios possíveis para a debelar, mas tal não ________________ 2 A.M. de Almeida Serra - A China: as reformas económicas da era pós-Mao, CEsA/ISEG. 3 Ezra F. Vogel, p. 501. 19MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • impediu que diminuíssem para ali os fluxos turísticos. Por último, no Verão de 1998, instalava-se o caos operacional no novo aeroporto internacional de Lantau, o que suscitou uma onda de críticas contra a nova administração do território. A China bem se esforçou para que Hong Kong passasse a ser um lugar melhor sob a sua lei, mas a nova administração, que teve como primeiro chefe do Executivo Tung Chee-hwa, um magnata ligado ao transporte marítimo, foi posta à prova muito mais cedo do que era de supor. O desempenho de Tung na gestão das situações de crise com que se viu confrontado foi considerado decepcionante, de tal modo que rapidamente se tornava uma figura impopular. Cedo mostrou falta de qualidades de liderança para um cargo de grande exigência num contexto de mudança. Apesar de tudo, Pequim não deixou de lhe manter o apoio e, por isso, recandidata-se a um segundo mandato, que se inicia a 1 de Julho de 2002. Não consegue conclui-lo pela fortíssima contestação popular à sua decisão de aplicar nova legislação no âmbito da segurança nacional, com base no Artigo 23 da Lei Básica de Hong Kong. A 10 de Março de 2005, anunciava a sua resignação. O contraste com Macau não podia ter sido maior. A transferência de poder fez-se sem a carga de tensão que se viveu em Hong Kong pelos nunca disfarçados receios de como poderia evoluir a sua vida política, económica e social. Com a entrada em vigor, em ambas as Regiões Administrativas Especiais, da Lei Básica, a China procurou adaptar as regras à sua visão sobre a vida nos dois territórios. A sua prática seria, certamente, determinante na criação do clima de confiança requerido pela mudança de soberania. Mas não era menos determinante, para a criação desse clima de confiança, a capacidade de liderança de quem fosse escolhido para chefiar o Executivo, não só na aplicação das novas regras mas, também, na gestão dos grandes problemas. Muito antes da transferência da administração de Macau, Edmund Ho perfilou-se como candidato natural a chefe do futuro executivo. Desde 1986 que, tanto na China como em Macau, foi exercendo diferentes responsabilidades políticas que o destacavam dos demais. Filho de Ho Yin, o carismático líder da comunidade chinesa em Macau e intermediário entre a República Popular da China e a Administração de Macau que gozava de grande aceitação junto da comunidade portuguesa e macaense, obviamente não deixou de ser associado ao que representou o seu pai. Ho Yin queria sempre o melhor para Macau e foi assim que agiu nos momentos de maior crispação, como nos acontecimentos que abalaram o território durante a Revolução Cultural. Quando se caminhava para a integração de Macau na China, Edmund Ho constituía, pois, uma garantia de segurança para minimizar alguma apreensão no território quanto ao futuro imediato. A par dos predicados que valorizavam o seu percurso político, a Administração do Governador Vasco Rocha Vieira proporcionou-lhe ainda o 20 FERNANDO LIMA
  • conhecimento dos principais dossiers do território e seu acompanhamento. Nos doze anos que se seguiram à assinatura de Declaração Conjunta, trabalhou-se intensamente em Macau para dotar a futura RAEM de novas infraestruturas que melhorassem, entre outro aspectos, o funcionamento dos transportes, em que se destacava a construção do aeroporto, a qualidade do ensino e dos serviços de saúde prestados. Era igualmente muito importante preservar a herança portuguesa, reflectida num valioso património histórico e cultural, com especial relevância para a língua portuguesa. Edmund Ho tomava posse como Chefe do Executivo em 20 de Dezembro de 1999 e, como figura consensual, esperava-se que fizesse jus à expectativa positiva que se gerou à sua volta. Com o território em fase de grande crescimento, uma das primeiras decisões do novo Executivo foi ampliar a principal fonte de rendimentos de Macau, pondo termo ao monopólio que vigorou durante 40 anos na atribuição do contrato do jogo. Em Abril de 2002, iniciava-se uma nova era de liberalização do sector e, por intermédio de um concurso internacional, foram feitas três concessões, uma das quais à nova Sociedade de Jogos de Macau (SJM), subsidiária da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM). Stanley Ho manteve a posição de administrador-delegado das duas empresas. As três concessionárias apresentaram planos de investimento que prometiam injectar em Macau, nos cinco anos seguintes, cerca de 2,1 bilhões de dólares e, no que respeita ao novo regime de tributação das concessionárias, sem dúvida representaria um reforço significativo das receitas públicas. Posteriormente, três novos concessionários foram admitidos. A China, por seu turno, para facilitar o processo de integração das duas regiões administrativas especiais e, desse modo, valorizar o segundo sistema, desenhou um modelo de cooperação económica na região do Rio das Pérolas que começou a ser experimentado com Hong Kong. Em 2001 era criado um grupo de cooperação Hong Kong-Guangdong com o objectivo de desenvolver uma zona de comércio livre, o que constituía um bom motivo de ânimo para os meios empresariais da antiga colónia britânica, ainda a viver os efeitos da recessão provocada pela crise financeira asiática. Os bons resultados alcançados com a iniciativa levaram a que se avançasse para o estabelecimento de um Acordo de Parceria Económica de Proximidade, a que Macau aderiu em Outubro de 2003. Estava criada a Grande Região Económica do Sul da China que correspondia à promessa de Pequim de simplificar procedimentos aduaneiros e assim facilitar uma maior liberdade de produtos, serviços, tecnologia e pessoas entre a China e as regiões administrativas especiais4. O momento em que a cooperação regional 21MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 4 Inês Trigo de Sousa - Regional Integration and Differentiation in a Globalizing China, 2009, pp. 134-135.
  • ganhou expressão coincidiu com a adesão da China à Organização Mundial do Comércio, o que ainda perspectivava novas dinâmicas para os empresários. Macau vencia, pois, dois grandes desafios pós-transferência ao conseguir, por um lado, forte aumento de receitas por via de novas concessões de jogo e, por outro, ao concretizar em três anos o esperado processo de integração económica regional. Enquanto, na primeira situação, Macau reforçava a sua imagem de capital mundial do jogo, com o Acordo de Pareceria Económica de Proximidade encontrava vias que favoreciam os negócios com a mãe-pátria, impulsionando a economia local, necessitada que estava em expandir-se para novos mercados. Mal se deu a transferência de administração, era dever da China garantir o desenvolvimento e a prosperidade de Hong Kong e Macau e foi desse modo que se procedeu para consolidar a confiança dos seus cidadãos nos propósitos do alto poder chinês. Passado o impacto da mudança de estatuto, em Pequim pensou-se certamente que Macau devia ser muito mais do que um afamado lugar de casinos. Olhando para o vizinho Hong Kong, nos anos da administração britânica afirmara-se como uma das principais praças financeiras internacionais, tendo então sido de uma grande utilidade para a China. Que fazer agora com Macau? Na verdade, reunia um potencial que podia conferir uma nova dimensão à ambição planetária de Pequim e que, no decurso das negociações de 1986-1987, fora sempre sublinhado pelos negociadores portugueses. É assim que à Língua Portuguesa, considerada um instrumento de imposição da presença portuguesa em Macau, é reconhecido pela China o valor que antes não teve e à RAEM era atribuída a incumbência de ser o centro difusor da língua de Camões. O efeito sequencial foi a vertiginosa expansão do português em universidades chinesas. Nos últimos dez anos, o número de universidades na China que ensinam português praticamente quadruplicou, passando de seis para 23 instituições. Desde que se virou para o exterior como opção de futuro, a China tem actuado estrategicamente na articulação entre políticas culturais e interesses geopolíticos para se afirmar cada vez mais como potência global. E ao investir no ensino da língua portuguesa, a sexta mais falada no mundo, reconhece a sua importância no contexto global, na medida em que lhe proporciona oportunidades de projeção internacional em oito países, distribuídos por quatro continentes, onde é a língua oficial. Dentro das suas fronteiras, onde é também uma das línguas oficiais em Macau, o território possuía, assim, as condições ideais para ajudar a mãe-pátria a cumprir mais um desígnio de superpotência e, por isso, cabendo ao Governo central a responsabilidade na condução da política externa, Pequim decidiu colocar a RAEM no centro das acções de uma nova fase de aproximação da China aos países lusófonos. A especificidade de Macau constituía, indubitavelmente, uma enorme vantagem que justificava que se tirasse o maior partido do seu valor num contexto 22 FERNANDO LIMA
  • mais vasto, o do mundo da Língua Portuguesa. De facto, era impossível apagar o significado de Macau nessa realidade já afirmada, como, de resto, têm defendido todos aqueles que se interessam para que continue a ser preservado o legado de que Portugal tanto se orgulha. Pequim acabou por compreender que o passado do território sob a bandeira portuguesa não era um embaraço mas um trunfo e, em consequência, pôde concluir que Macau reunia as melhores condições para servir de ponte entre a China e os espaços onde se fala a língua de Camões. Em 2003, era criado o Fórum Macau, atribuindo-lhe Pequim a missão de organizar uma Plataforma para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com direito à constituição de um Secretariado Permanente. O que se seguiu foi dar corpo a um projecto que correspondia plenamente ao intuito chinês de diversificar os seus interesses na frente externa. Multiplicaram-se as reuniões ao mais alto nível para consolidar os propósitos subjacentes à iniciativa de Pequim. Todos os países envolvidos reconheceram vantagens na aproximação a uma China em ascensão, que encontrara na “economia socialista de mercado” o modelo que melhor serve a mudança exigida pela globalização. A abertura ao investimento directo estrangeiro, no princípio da década de 90, para beneficiar da transferência de tecnologia, produziu o choque de que carecia a economia chinesa. A China tornou-se imparável. Na sua imensa capacidade de projectar poder económico e financeiro, a China viu no espaço lusófono um filão que a ajudava a alargar a sua presença no mundo. Desde 2002, o reforço dos laços de amizade com Angola, expresso através de uma vigorosa cooperação em vários domínios, constituía uma referência de grande significado, dada a crescente interdependência económica. Também havia um motivo que justificava uma relação cuidada da China com o Brasil: ambos pertencem ao G20, criado em 1999. Actualmente, a China é o maior parceiro comercial do Brasil e, de acordo com a opinião recente de uma especialista da Deloitte em Shanghai, Rosa Yang, “os dois países são complementares”. Portugal, por seu lado, como acto natural da relação histórica, assinava com a China, em 2005, a Parceria Estratégica Global de Cooperação, que lhe concede um tratamento preferencial pelo regime chinês. Desde então, intensificaram-se os contactos bilaterais e o investimento chinês em Portugal ganhou uma proporção como nunca acontecera. Da electricidade aos seguros, da banca à saúde, a China adquiriu importantes posições nas empresas estratégicas portuguesas. Portugal é o segundo país europeu onde o investimento chinês mais pesa no PIB e o décimo na lista dos 10 países onde a China mais investiu entre 2000 e 2017.5 ________________ 5 Revista Sábado, 5-4-2018. 23MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • O progresso que tem vindo a ser conseguido nas relações económicas e comerciais entre a China e o mundo lusófono pode traduzir-se ainda em mais números. Segundo dados chineses divulgados pelo Fórum Macau, o comércio entre a China e os Países de Língua Portuguesa atingiu 8.281 milhões de dólares em Janeiro de 2017, montante que representava um acréscimo de 7,52%. Angola e o Brasil foram responsáveis por 92% das trocas comerciais entre a China e os oito países do espaço lusófono com um total de 7.625 milhões de dólares. Em Maio de 2018, a secretária-geral do Fórum Macau, Xu Yingzhen, revelava que o investimento directo da China nos países de língua portuguesa atingira 50 mil milhões de dólares e, neste âmbito, lembrou que só as trocas comerciais entre a China e o espaço lusófono cresceram de seis mil milhões de dólares em 2002 para 117,6 mil milhões de dólares em 2017. Xu assumiu ainda que Macau “através das suas vantagens próprias, porque historicamente tem relações com os países de língua portuguesa, pode promover a cooperação entre a China e esses países”. A propósito, destacou os esforços envidados pela China “na formação de bilingues e na formação de funcionários dos países de língua portuguesa”.6 O muito que já se andou com a promoção da cooperação económica e comercial e o potencial de crescimento que está ao seu alcance levou já o Governo de Macau a criar no território um complexo logístico que incorpore as várias iniciativas em curso para promover Macau como sede da plataforma entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Mais de trinta anos depois da assinatura de Declaração Conjunta Luso-Chinesa, pode dizer-se que Macau se sente bem a cumprir o papel que lhe estaria destinado quando a sua administração mudou em Dezembro de 1999: servir de interface entre a realidade a que pertence e o vasto espaço de Língua Portuguesa, outra realidade que também conta na cena internacional. Como uma ideia positiva pode, com o correr do tempo, gerar dinâmicas positivas. Reconhecido por ambas as partes, um diálogo de sucesso foi como terminaram as negociações sobre Macau entre Portugal e a República Popular da China. Pensando na estabilidade e progresso do território, tanto Lisboa como Pequim procuraram assegurar o melhor para o seu futuro e, nesse sentido, seria lógico que, concretizada a transferência, fosse dada prioridade ao processo de integração na mãe-pátria. De facto, ao ser substituída a bandeira portuguesa pela bandeira chinesa no primeiro minuto de 20 de Dezembro de 1999, a difusão dos valores pátrios constituía certamente o primeiro objectivo das autoridades chinesas, até como forma de ser feito um corte com o passado. Outro sinal imediato de afirmação da soberania chinesa em Macau dado no mesmo momento seria a entrada de tropas do Exército Popular de Libertação. Por isso, ninguém podia antecipar, no processo negocial de ________________ 6 Entrevista ao Jornal Tribuna de Macau, 28-5-2018. 24 FERNANDO LIMA
  • 1986-1987, que outro rumo poderia seguir Macau beneficiando da sua especificidade, com base no património cultural e histórico. Na evolução que se tem conhecido de Macau desde a sua reintegração na China, é muito significativo que 2019 seja escolhido pelo Governo da RAEM para o dedicar a Portugal e à cultura portuguesa. A revelação foi feita pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam. Disse, a propósito: “É um ano em que se celebra o 40º aniversário do estabelecimento de relações diplomáticas entre Portugal e a China. E claro, Macau faz parte da China. Para nós, 2019 vai ser um ano importante e devemos celebrar o ano inteiro.” A ideia do governante macaense foi divulgada durante um encontro entre as entidades organizadoras do programa “Junho, mês de Portugal”, iniciativa para assinalar o 10 de Junho – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas. Conforme referiu, acredita que actualmente muitos jovens chineses e turistas, chineses ou não, “não conhecem muito bem a cultura portuguesa”, pelo que considera ser uma boa oportunidade a divulgação do que é a cultura portuguesa para mostrar a ligação de Macau com Portugal.7 Sem nunca perder de vista o desafio da progressiva integração regional, como sucedeu com a assinatura pelos governos da província de Guangdong e das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, em 1 de Julho de 2017, do “Acordo-quadro para reforço da cooperação Guangdong-Hong Kong-Macau e a promoção da construção da Grande Baía”, a expectativa que se criou à volta do potencial de cooperação económica e comercial entre a China e os países do mundo lusófono, tomando como base o valor da língua portuguesa, só favorece Macau. Exemplo prático é o facto de ser possível falar em português para fazer negócios em Macau e, desse modo, entrar na economia chinesa, considerada a segunda maior do mundo. Por isso, quando nas negociações de 1986-1987 os portugueses foram insistentes na defesa da língua portuguesa e do património histórico e cultural do território, estavam cientes de que valorizavam Macau. A sua especificidade é inconfundível e não podia ser dissociada da geografia da língua portuguesa no mundo, consagrada com a criação em Julho de 1996 da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A cerimónia de formalização realizou-se em Lisboa e é na capital portuguesa que está sediado o respectivo Secretariado Executivo. Através de Macau e do Fórum que lhe dá corpo, a China está a levar a cabo uma crescente integração no mundo lusófono como um todo, já que no plano bilateral tem as suas contas e os seus negócios com cada um dos estados-membros. A força da China também se vê na enorme capacidade em influenciar as organizações internacionais ________________ 7 Imprensa de Macau, 19-5-2018. 25MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • onde faz ouvir a sua voz. Mas não só. A Nova Rota da Seda mais não é do que o melhor símbolo da crescente presença geostratégica que a China projecta no mundo, sustentada em investimentos astronómicos. Conforme declarou Fernando Chui Sai On, chefe do Executivo de Macau, o território terá também uma participação ativa na iniciativa “Uma Faixa, uma Rota”, com base na sua característica de ponte entre a China e o Ocidente. “Macau, Um Diálogo de Sucesso” é o título desta obra que se baseia no segundo volume de “Macau, As Duas Transições”, publicado pela Fundação Macau, em 1999. Graças agora ao apoio do Instituto Internacional de Macau, foi possível reeditá-lo quando Macau comemora 20 anos do regresso à soberania chinesa. Como tema central, o livro descreve o processo de negociação da Declaração Conjunta Luso-Chinesa em 1986-1987. À distância de mais de trinta anos, mantém-se actual conhecer o trabalho dos negociadores, muitos deles já desparecidos, os pontos de dificuldade e a sua superação, bem como o que então se perspectivou para que a futura RAEM preservasse um valor próprio, moldado pela História e que sempre fez de Macau um lugar distinto e não incompatível na grandeza da nação chinesa. Digna de menção a referência em 31 de Janeiro de 2007 de Michael Yahuda ao processo negocial luso-chinês: “A história de como Portugal, um país relativamente pequeno, frágil e distante, que não tinha grandes interesses tangíveis em Macau, foi capaz de conduzir as negociações com o gigante chinês, que teve sempre a capacidade de absorver o território em qualquer momento, é fascinante. Isto prova que as negociações internacionais não são simplesmente determinadas pelo poder relativo das duas partes.”8 Nesta introdução, passa-se em revista o tempo de edificação da Região Administrativa Especial para que Macau continuasse a ter personalidade própria, no respeito quer pelo seu percurso histórico quer pelo singular legado patrimonial. Assim ficara acordado entre Portugal e a República Popular da China mas, olhando para o futuro, Macau devia e podia obviamente ser muito mais, não só quanto ao processo de integração na mãe-pátria mas, também, no aprofundamento da relação com o espaço de língua portuguesa, se Pequim o entendesse conveniente para os seus interesses económicos e comerciais. Era uma capacidade que estava ao alcance de Macau e que os negociadores portugueses fizeram sempre questão de valorizar como forma de preservar a sua identidade. “O sucesso ou insucesso na preservação e no desenvolvimento da identidade cultural de Macau, nos próximos anos, será decisivo para a sobrevivência de Macau dentro de uma forte competição após 1999. ________________ 8 Michael Yahuda, Professor Emérito da London School of Economics and Political Science, citado na contracapa da obra Accommodating Diversity, The People’s Republic of China and the “Question of Macao” [1949-1999], de Francisco Gonçalves Pereira, Centro Científico e Cultural de Macau. I.P., Lisboa, 2013. 26 FERNANDO LIMA
  • A consolidação da identidade cultural de Macau podia ajudar o território a ter maior poder negocial na política e na economia”, afirmava Ngai Mei Cheong9 durante o seminário “O Oriente hoje – do Indico ao Pacífico”, organizado em Maio de 1994 pelo Instituto Oriental da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Lisboa. Na estratégia global que, por inspiração de Deng Xiaoping, a China definiu para se relacionar com o mundo e, dessa maneira, ir conquistando posições que lhe permitissem acesso a recursos energéticos, minerais e matérias-primas, contou essencialmente uma visão pragmática que pudesse ser aceite pelos seus interlocutores. Para trás ficava o convencimento ideológico que dominara a política externa chinesa no período da Revolução Cultural e que rivalizava com a agressividade da URSS. Com pragmatismo, a China soube absorver as regras da economia de mercado para se tornar um parceiro respeitado na cena internacional e, com isso, ganhar o ascendente que hoje se lhe atribui. É no contexto do aproveitamento das boas oportunidades que Pequim reconhece que a especificidade de Macau pode ser um importantíssimo trunfo a seu favor na aproximação do mundo lusófono às suas pretensões. O discurso do primeiro-ministro chinês Li Keqiang perante os seus homólogos na sessão de abertura da 5ª Conferência Ministerial do Fórum, realizada em Macau em 11 de Outubro de 2016, não podia ser mais eloquente sobre o papel de ponte que Pequim reconhece hoje à RAEM. Numa alusão às pontes de Macau como “linha vital” para a vida dos seus habitantes, lembrou a propósito a importância, na época, para o território a inauguração em 1994, no tempo da Administração portuguesa da ponte Amizade Sino-Portuguesa, então a mais comprida da Ásia. Na lógica deste raciocínio, Li Keqiang realçava de seguida: “Em Macau existe outra ‘ponte transoceânica’ que é ainda mais comprida, que é o Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. É uma ponte intangível, que tem a língua e cultura como o laço, a cooperação económica e comercial como tema principal, e o desenvolvimento comum como o seu objetivo, aproveitando de forma plena a vantagem única e o papel de plataforma de Macau que já desempenhou e continuará a desempenhar para promover o reforço das relações entre a China e os sete países lusófonos.” O diálogo civilizacional entre o Oriente e o Ocidente foi sempre um exercício que se praticou em Macau, ao longo de séculos, com o propósito de aproximar culturas, de facilitar relações, de promover negócios. Por decisão das autoridades centrais chinesas, Macau adquiriu em 2003 a posição de placa giratória para as ________________ 9 Desempenhava, então, as funções de director-adjunto da revista Administração, de vice-presidente do Instituto Cultural de Macau e de vice-presidente da Associação das Ciências Sociais de Macau.27MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • relações da China com o espaço de expressão portuguesa e, assim sendo, estão-lhe cometidas tarefas que mostram que muito se espera das suas acções. Era o passo necessário para lhe conferir o papel que lhe cabia por mérito próprio. Desde então, é em Macau, quando aqui se deslocam, que os dirigentes de Pequim têm concentrado as suas declarações sobre as iniciativas da China para os países lusófonos. Sempre na perspectiva de que constitui uma forte aposta chinesa num projecto conjunto com futuro. As expectativas não podem, pois, ser mais elevadas. Macau tornou-se um ponto de referência obrigatória. 28 FERNANDO LIMA
  • VIVER NA AMBIGUIDADE | A ambiguidade que caracterizou a situação de Macau ao longo de mais de quatrocentos anos pode ser uma das razões que explica a permanência da Administração Portuguesa até ao final do século passado. Já dizia o velho estrategista militar chinês Sun Tzu que “a arte da guerra é a ambiguidade”. Das várias tentativas feitas por Portugal, através de Tratados, para a clarificação do estatuto de Macau, nunca resultou, por precaução chinesa, uma solução definitiva sobre o enquadramento político-jurídico do território. Os portugueses, sempre limitados na sua capacidade de negociação, foram contornando os obstáculos com maior ou menor perícia e, dessa forma, conseguiram manter-se por mais tempo que outros povos que demandaram aquela zona do mundo. A única vez que em Macau um português entendeu cortar a direito, para não se submeter aos ditames chineses, pagou a sua ousadia com a própria vida. Aconteceu em 22 de Agosto de 1849 e o alvo foi o governador Ferreira do Amaral. Os chineses nunca permitiram que Portugal fizesse, por actos, uma afirmação de soberania em relação a Macau. Era letra do Protocolo de Lisboa de 26 de Março de 1887 que “a China confirma a perpétua ocupação e Governo de Macau e suas dependências por Portugal como qualquer outra possessão portuguesa”. Mas logo se ressalvava no artigo seguinte: “Portugal obriga-se a nunca alienar Macau e as suas dependências sem o acordo com a China”. O aludido protocolo seria confirmado posteriormente pelo Tratado de Amizade e Comércio de 1 de Dezembro do mesmo ano, tornando-se ambos os documentos uma referência obrigatória para a compreensão da questão de Macau. O pior surgiria, depois, com as leituras que cada uma das partes faria dos textos, ficando naturalmente a ganhar aquela que detinha a posição do mais forte. Na interpretação do vice-rei de Cantão, Zhang Zhidong, em memorial dirigido ao imperador, “a cláusula de não alienação de Macau a outros países constitui uma 29MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • prova irrefutável de que Macau é um terreno aforado, portanto, continua a fazer parte do território chinês.” E acrescentava: “Devemos deixar bem claro que a perpétua ocupação de Macau por Portugal e a isenção do foro não poderiam servir de base a uma presença soberana”1. Aparentemente, havia uma explicação para esta cláusula de salvaguarda. Naquela época, os chineses diziam-se preocupados com a fraqueza da monarquia portuguesa e, por isso, receavam que as potências ocidentais com ambições na China, como a França, Rússia ou Alemanha, se mostrassem tentadas a adquirir Macau para instalar uma base militar2. Os temores chineses não se confirmaram mas a sua desconfiança relativamente à manutenção da Administração portuguesa em Macau iria manifestar-se de outra maneira, sem dúvida altamente condicionadora da sua presença. A delimitação marítima e terrestre de Macau haveria de constituir-se num problema que não só sujeitaria o Governo do território a um constante desgaste como obrigaria a diplomacia portuguesa a grandes esforços para obter uma solução razoável e estável. No entendimento chinês, os limites de Macau circunscreviam-se apenas ao território da península, sem direito a águas e ilhas circundantes. Para Portugal, não podia deixar de ser uma posição inaceitável e, por isso, num período de vinte anos, entre 1888 1909, foi preocupação portuguesa clarificar a denominada questão dos limites. Foi com esse espírito que decorreram em 1909 as Conferências Intergovernamentais para a Delimitação de Macau. Como desejavam os chineses e desesperaram os portugueses, não se chegou a nenhuma conclusão. O principal negociador português, general Joaquim José Machado, atribuiria o fracasso das Conferências à sistemática recusa chinesa de fazer quaisquer concessões a estrangeiros. Vivia-se na China um período de tensões motivadas por fortes movimentos nacionalistas que ameaçavam causar distúrbios à menor cedência territorial. Nesse âmbito, podia ser incluída a Associação de Guangdong para o Estudo da Autonomia, cujos membros seguiam atentamente a discussão acerca do problema fronteiriço de Macau. De resto, o seu líder, Yi Xueqing, ganhara fama de agitador contra os portugueses. A indefinição que vinha detrás sobre a importante questão dos limites continuava, pois, a servir os objectivos dos chineses. Por um lado, permitia-lhes manter a pressão, como o fizeram, sobre a Administração portuguesa do território, a pretexto de tudo e de nada; por outro, através de uma apertada vigilância às autoridades portugueses, justificada pela assumida falta de confiança no seu comportamento, podiam esvaziar a agressividade de todos aqueles que advogavam 30 FERNANDO LIMA________________ 1 António Vasconcelos Saldanha, Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e Instituto Cultural de Macau, p. 566. 2 Fei Chengkang, Macao 400 Years, The Publishing House of Shanghai Academy of Social Sciences, 1996, p. 279.
  • um ataque armado para recuperar Macau. Desde que em 1900 as potências ocidentais uniram esforços para travar na China o levantamento dos boxers dirigido contra os estrangeiros, o Governo Qing estava consciente de que as condições para aventuras bélicas não eram as mais indicadas. Tinham-se gerado solidariedades entre países com interesses no Extremo Oriente que levavam o velho poder chinês a recear, no caso de ser desencadeada uma acção violenta contra Macau, a intervenção britânica ao lado dos portugueses. Nos anos 20, Macau voltaria a passar por momentos críticos quando forças da ordem abriram fogo sobre manifestantes chineses que protestavam na sequência de um incidente de rua entre um soldado português de cor e uma mulher chinesa. Mais uma vez, viriam de Guangdong as reacções de indignação, bem como o apoio moral aos chineses vítimas do rigor das autoridades portuguesas. O apaziguamento só surgiria com a mudança de governador e, já com o Kuomintang no poder, a China e Portugal assinavam, em Dezembro de 1928, um Tratado de Amizade e Comércio. No entanto, apenas contemplava questões alfandegárias e de extraterritorialidade. Sem solução permanecia o problema dos limites territoriais de Macau, o que complicava sobremaneira a tarefa da Administração portuguesa e constituía factor de incerteza quanto ao futuro do território. Com o ataque japonês ao quartel-general chinês em Mukden, em 18 de Setembro de 1931, e posterior formação do Estado Manchukuo, abria-se uma nova fase na vida política da China. O domínio das forças de Tóquio alargar-se-ia a outras regiões e cidades como Shanghai foram teatro de batalhas violentas, com nítida superioridade das tropas invasoras. No final de Maio de 1933, os exércitos chineses, divididos e desmoralizados, pediram paz, rubricando em consequência a chamada Trégua de Tanggu, uma cidade costeira na província de Hebei. O sentimento anti-Japão estendeu-se até Macau, mas o Governo local, por instruções de Lisboa, optou por adoptar uma posição de neutralidade no conflito sino-nipónico. Quando em Julho de 1937 teve início a guerra de resistência contra a ocupação japonesa, Macau passou a ser procurado por milhares de refugiados como lugar seguro. Eles deslocavam-se de Guangzhou, Shanghai, Nanjing, Pequim. Alguns eram portugueses das comunidades costeiras chinesas. Neutralidade portuguesa A vantagem da neutralidade portuguesa ganharia maior acuidade com o agravamento das hostilidades noutros pontos da região do Pacífico. Na primeira semana de Dezembro de 1941, o Japão criava novas frentes de batalha com ataques de surpresa a Pearl Harbour, Malásia e Filipinas. Também a colónia de Hong Kong não seria poupada à fúria nipónica e, no dia 8, soldados japoneses, vindos do Norte, 31MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • atravessavam a fronteira dos Novos Territórios avançando em direcção a Kowloon. Após um ultimato do comandante das tropas de ocupação, tenente-general Takaishi Sakai, emitido a 15 de Dezembro, o governador de Hong Kong, Sir Mark Young, aceitava no Dia de Natal a rendição, formando-se desde logo uma administração japonesa. Aterrorizada com a perspectiva de dominação nipónica, Macau seria destino de gente em fuga da vizinha colónia que se juntava a muitos outros refugiados chegados do continente. Mesmo numa atmosfera de paz relativa, a situação tornou-se dramática de gerir. Não só a população de Macau passava, num curto espaço de tempo, de 100 mil habitantes para 500 mil pessoas como as forças que circundavam o território comportavam-se de forma arrogante e ameaçadora. No dia 2 de Setembro de 1945, decorria a bordo do couraçado “S.S. Missouri”, ancorado na baía de Tóquio, o acto de assinatura da rendição incondicional do Japão. Em Macau, o alívio pelo fim do conflito não era menor. Volvidos três dias, o Governador Gabriel Teixeira expedia para Lisboa, dirigida ao poder político, uma mensagem que a Comunidade Chinesa lhe entregara com essa finalidade. Assinada pelos três chineses mais categorizados de Macau, com especial destaque para Ko Ho Neng, presidente da Associação Comercial, o gesto e o conteúdo não podiam ser mais significativos: “Comunidade Chinesa, celebrando a vitória da China e a paz mundial, não pode esquecer tranquilidade gozada em oito anos em Macau graças à superior inteligência e fino tacto de Vexas na manutenção de estrita neutralidade e na igualmente boa e eficaz administração do governador da colónia.”3 Por uma vez, eram reconhecidos os relevantes serviços prestados pela administração portuguesa, mas depressa se sobrepuseram as velhas questões alimentadas pelos chineses contra Macau. Em Outubro de 1945, o governador informava Lisboa que, nos contactos subsequentes à guerra, muitos chineses lhe transmitiram que Macau deveria ser devolvido à China. Eram os primeiros sintomas de uma campanha que se exprimiria com enorme agressividade nos meses seguintes, em meios políticos ligados ao Kuomintang, para reclamar a partida dos portugueses. A esse estado de espírito reivindicativo não era alheio o incentivo dado pelo presidente norte-americano Roosevelt ao generalíssimo Chiang Kai-shek para a China recuperar Hong Kong após a rendição japonesa. Simplesmente, os ingleses não estiveram pelos ajustes e organizaram os seus próprios planos para retomar a colónia. No que respeita a Macau, uma bem sucedida visita do novo Governador Albano de Oliveira a Guangzhou ajudaria a diluir a animosidade contra os portugueses. 32 FERNANDO LIMA________________ 3 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), AOS/COUL – 10A2.
  • A guerra que vinha opondo comunistas a nacionalistas fora apenas interrompida pela imperiosidade da nação chinesa de combater o invasor japonês, inimigo comum. Mas, expulsas as forças de ocupação, mantinham-se as razões que fizeram nascer na China um amplo movimento encabeçado por Mao Zedong de contestação ao poder estabelecido. A novidade de agora é que os comunistas foram mais lestos a agir para ocupar todas as áreas abandonadas pelas tropas derrotadas, principalmente no Norte da China. A situação tornou-se muito confusa e em 29 de Novembro de 1945 o ministro das Colónias avisava o governador de Macau de que, de um momento para o outro, podia rebentar a guerra civil que “só a presença do exército americano evita”4. Segundo informações enviadas pelos representantes diplomáticos portugueses na China, as forças comunistas seriam maiores e mais aguerridas do que as de Chongqing5, minadas pela apatia e corrupção. Previa-se ainda um ataque comunista a Hong Kong e Macau, o que levou o ministro a recomendar “vigilância militar”. À medida que as vitórias comunistas se iam sucedendo, era cada vez maior a necessidade do Kuomintang em olhar mais atentamente para a situação no interior da China. Hong Kong e Macau deixavam, assim, de ser prioridade política para os nacionalistas, mas tal não significava que a mudança que se estava a operar na China não continuasse a ser motivo de preocupação para os países que asseguravam a administração dos dois territórios. Receando o pior, ingleses e portugueses reforçaram os respectivos contingentes militares. Todavia, o poder emergente cedo forneceu indicações de que não tencionava ultrapassar os limites que marcavam a separação de ambos os territórios. Aparentemente, não se perdeu a confiança no futuro, mas nem todas as interrogações ficaram esclarecidas. Em 6 de Dezembro de 1949, o jornal de Shanghai Wen Hui Pao publicava um artigo, assinado por Hu Shu-chi, em que contestava os direitos portugueses de soberania relativamente a Macau. O autor era taxativo: “Macau é território chinês e não uma possessão de Portugal”.6 Embora fosse manifesto o desejo do novo poder comunista em não modificar o statu quo, ele não estava disposto a aceitar que os seus interesses vitais saíssem prejudicados, por omissão ou acção dos responsáveis pela administração daqueles territórios. Era motivo de desagrado que as autoridades portuguesas não fossem suficientemente rigorosas no cerceamento das actividades dos nacionalistas fugidos do regime comunista. Constituía ainda fundamento de queixa que, no contexto do bloqueio ocidental à China pela sua participação na guerra da Coreia, o Governo de 33MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 4 ANTT, AOS/CO/UL – 10A2. 5 Capital do Governo nacionalista de Chiang Kai-skek durante a Segunda Guerra Mundial. 6 ANTT, AOS/CO/UL – 16, Pt. 27.
  • Macau tivesse imposto um controlo apertado à entrada de produtos que antes deixava passar. Essa alteração de atitude ficara a dever-se às acusações de países aliados de que Portugal estava a ser demasiado permissivo na aplicação do embargo em Macau. Os incidentes nas Portas do Cerco em 1952, que obrigaram à primeira negociação luso-chinesa desde que Mao proclamara a RPC, seriam, de resto, entendidos como uma resposta do lado chinês às dificuldades que lhe estavam a ser criadas. Efectivamente, na sequência desse momento crítico vivido no território, Portugal pediria aos seus parceiros compreensão para a situação específica de Macau. Não levou muito tempo para que surgisse novo contencioso, desta feita intermediado por terceiros. Em 1955, aproveitando uma visita privada a Pequim do governador de Hong Kong, Sir Alexander Grantham, Zhou Enlai pedia-lhe para que transmitisse aos portugueses que a China não consentia que comemorassem os 400 anos da sua chegada a Macau. A mensagem foi percebida e, a pretexto de limitações orçamentais, o programa festivo foi cancelado pelo Governo do território. A Conferência de Bandung, onde Zhou se distinguira pela afirmação de um conjunto de ideias contra o imperialismo, tinha decorrido poucas semanas antes e os chineses não queriam ser zurzidos por fecharem os olhos a um acto que interferia com a posição de princípio sempre defendida pela China, independentemente da natureza dos regimes políticos. A própria imprensa chinesa fez-se eco da defesa dessa posição de fundo, com particular destaque para o Diário do Povo: “Macau é território chinês. O povo chinês nunca esqueceu Macau, nem esqueceu o direito que tem de reclamar a recuperação deste território das mãos de Portugal. O facto de Macau ainda não ter sido devolvido à China não significa que o povo chinês possa tolerar uma prolongada continuação da ocupação de Macau.”7 Talvez por isso, Salazar sempre se mostrou desconfiado das intenções dos chineses em relação a Macau. No seguimento da crise despoletada pelos incidentes em Angola de Fevereiro de 1961, o presidente do Conselho pronunciou um discurso8 para analisar a situação nos diferentes territórios ultramarinos. Os termos em que se referiu a Macau não deixam de ser elucidativos quanto à percepção que tinha da ambiguidade que caracterizava a situação do território no estuário do Rio das Pérolas. Afirmou, nomeadamente: “A existência de Macau como terra sujeita à soberania portuguesa funda-se em velhos tratados entre os Reis de Portugal e os Imperadores da China, de modo que, se estes textos jurídicos mantêm, como deve ser, o seu valor, através das mutações dos regimes políticos, está assegurada a 34 FERNANDO LIMA________________ 7 Citado por Francisco Gonçalves Pereira, Portugal, a China e a “questão de Macau”, Instituto Português do Oriente, 1995 Macau, p. 61. 8 30-6-1961.
  • individualidade daquele território e a sua integração em Portugal. Mas se saíssemos do terreno da legalidade para fazer apelo a outros factores, certo é que Macau, fosse qual fosse o valor da nossa resistência, acabaria por ser absorvida na China de que depende inteiramente na sua vida diária. E o mundo ocidental ficaria culturalmente mais pobre.” Três hipóteses para a questão de Macau Com a perda de Goa, Damão e Diu em Dezembro de 1961, Salazar admitia, em intervenção na Assembleia Nacional a 3 de Janeiro do ano seguinte, reorientar a política externa portuguesa, com especial incidência para a redução da dependência das alianças tradicionais. Portugal estava descontente com a falta de compreensão da administração norte-americana em relação à política ultramarina. Ela fazia-se sentir particularmente nas votações nas Nações Unidas, onde o ambiente era de clara hostilidade ao Governo de Lisboa. No seio do regime, havia, porém, quem entendesse que não se afigurava eficaz uma revisão da política externa se não fosse acompanhada por uma readaptação da política ultramarina. Nesse sentido, era enviado a Salazar, no dia 12 de Janeiro, um documento de dezoito páginas preparado no Ministério dos Negócios Estrangeiros e intitulado Notas sobre a Política Externa Portuguesa9. Uma das afirmações de maior relevância: “Portugal não dispõe dos meios políticos, económicos e militares para conduzir a sua política isoladamente, e muito menos enquanto esta política tiver de abranger regiões muito distantes e executar-se em vários continentes.” Por isso, na preconizada reorientação, sustentava-se o abandono de uma óptica unificadora e a procura de soluções individuais para cada território ultramarino. “A readaptação da política ultramarina portuguesa – acentuava-se noutro passo – poderá levar a novas possibilidades de acesso a vários grupos e abrir novas perspectivas à acção diplomática e, possivelmente, facilitar uma menor hostilidade da política dos Estados Unidos.” A recuperação de Goa, Damão e Diu pela União Indiana não despertou nos chineses qualquer desejo de proceder de modo idêntico com a questão de Macau. Anos mais tarde, Zhou Enlai revelava que a União Soviética, importante aliado do regime indiano, tentara incitar a China no sentido de tomar pela força o território sob administração portuguesa, mas a China não se deixara provocar em relação a Macau e Hong Kong. Segundo o primeiro-ministro chinês, o seu país não queria envolver-se precipitadamente em tais assuntos.10 A atitude de reserva observada por Pequim nessa matéria suscitaria alguma simpatia em certos meios políticos de Lisboa. 35MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 9 ANTT, AOS/CO/NE – 30B, Pt. 5. 10 The Times, 23-10-1972.
  • Só assim poderá ser compreendida a iniciativa portuguesa de pedir a sua ajuda no auge da crise com o Governo de Nehru. O reconhecimento diplomático da China, com base nas relações de vizinhança, constituiria, significativamente, uma das propostas constantes do documento destinado a reequacionar a política externa portuguesa. Mas não se ficava por aí. “Este último caso – acrescentava-se – dependerá da aceitação pela própria China, que não se afigura impossível, sobretudo se for acompanhada de negociações sobre Macau, como porto franco, condomínio por forma a determinar ou até transferência de soberania com manutenção de laços simbólicos com Portugal”. De acordo com a mesma proposta, a tomar-se esse passo, seria da maior conveniência iniciar as negociações antes da entrada da China nas Nações Unidas. E observava-se de seguida: “Em qualquer destes casos, a troca de diplomatas seria reciproca e limitada, e limitados ao mínimo os consulados, que em caso algum deveriam existir na África Portuguesa”. Esta precaução era motivada pelo receio de que se convertessem, eventualmente, em centros de subversão. Nada disto avançou naquela altura e o único comentário que se conhece de Salazar à proposta é um ponto de interrogação por ele colocado na margem esquerda do texto. As relações com Washington não melhoraram. Numa audiência com o ministro dos Negócios Estrangeiros, Franco Nogueira, em 13 de Fevereiro de 1962, o embaixador dos Estados Unidos em Lisboa, Elbrick, transmitiu-lhe que a política americana a favor da autodeterminação não mudaria; fora declarada publicamente e era esse o sentimento do país. Não haveria, pois, recuo. Além disso, notou que nas Nações Unidas a pressão era cada vez mais violenta e não via como isoladamente Portugal poderia resistir-lhe. A réplica de Franco Nogueira não podia ser mais contundente: “Perdêramos a confiança na pureza das intenções americanas visto que, à parte as boas palavras, o Governo americano tudo fazia no mundo para nos destruir”11. O afastamento entre Lisboa e Washington parecia irreversível. A surpresa estava para vir quando correram rumores de que Portugal, a exemplo do que fizera a França em Janeiro de 1964, em clara rebeldia à posição ocidental, se preparava para normalizar as relações diplomáticas com o regime comunista chinês. Os americanos perceberam imediatamente que a iniciativa, caso tivesse uma base de verdade, era sobretudo dirigida contra eles por reacção à política de Washington para com Portugal nas questões ultramarinas. O novo embaixador em Lisboa, almirante Anderson, que anteriormente servira no estado-maior norte-americano em Taiwan, pediu para ser recebido por Franco Nogueira. A audiência ocorreu no dia 24 de Janeiro de 1964 e Anderson tinha para transmitir a seguinte mensagem: Washington considerava errada a atitude da França porque a China 36 FERNANDO LIMA________________ 11 ANTT, AOS/CO/NE – 30B, Pt. 7.
  • era um país que cometera uma agressão contra a Coreia e, na resistência a essa agressão, haviam morrido muitos milhares de americanos. Depois de afirmar que os Estados Unidos se sentiam muito feridos com a decisão francesa, avisou que receava por Portugal se desse idêntico passo.12 O ministro português, exprimindo respeito pela memória dos soldados que morreram em combate na Coreia, não se eximiu a fazer algumas observações ao almirante Anderson. Ignorava as razões que determinavam a França quanto a Pequim, mas Portugal tinha outras razões que considerava válidas. E apontou: Macau, comércio, trânsito de pessoas e bens, etc. – tudo eram motivos plausíveis para reconhecer a República Popular da China. Mais referiu que essa possibilidade estava sempre presente no espírito do Governo português e, por isso, de tempos a tempos, surgiam rumores correspondentes. De qualquer modo, parecia-lhe que, se Lisboa reconhecesse a China, deveria questionar-se, em primeiro lugar, para onde o Governo americano, com a sua política contraditória, conduzia Portugal, em vez de o criticar. Apesar de tudo, tranquilizou o seu interlocutor dizendo-lhe que nada estava iminente13. Mas o assunto não ficava arrumado. Numa nova audiência com o ministro dos Negócios Estrangeiros, em 14 de Fevereiro, o embaixador Anderson voltaria ao tema mostrando-lhe um despacho de “telex” que dava conta de conversas através de Macau, entre Portugal e a China, para efeitos de reconhecimento. A única dificuldade, segundo a mesma informação, residia no facto de Portugal pretender preservar as suas relações com a Formosa (Taiwan). Comentário de Franco Nogueira: “Ri-me com gosto e propositadamente disse que não compreendia a referência à Formosa. Nós não tínhamos que ser gratos a Taipé; sempre falava e votava contra nós no Conselho de Segurança; que mais do que isso poderia fazer o delegado de Pequim?” E, no passo seguinte, referia o ministro: “Anderson disse que o perigo para nós não era esse; acaso já eu pensara no perigo de uma embaixada de Pequim em Lisboa ou de consulados em Angola e Moçambique? Disse-lhe que sim e que isso não nos atemorizava: embaixadas e consulados ocidentais havia cuja actividade era infinitamente mais perigosa”14. China recebe o voto de Portugal na ONU Era deixado para melhor oportunidade o reconhecimento do regime comunista chinês pelo Governo português, mas, da parte de Pequim, Portugal não se livrava de outro tipo de pressão. Através dos seus representantes em Macau, a 37MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 12 ANTT, AOS/CO/NE – 30B, Pt. 36. 13 Idem. 14 AOS/CO/NE – 30B, Pt. 38.
  • China tentava captar o voto português para a sua admissão nas Nações Unidas no lugar de Taiwan. Tão pouco tiveram qualquer interferência nesse processo os tumultos registados no território nos primeiros dias de Dezembro de 1966 e que colocaram o Governo de Macau numa posição de inferioridade quando teve de assumir, após penosa negociação, a responsabilidade pelas vítimas. Mesmo nessa negociação, provavelmente a mais dramática do século passado, nunca esteve em causa a continuidade da presença portuguesa no território. Os chineses queriam apenas resolver uma ameaça local, consubstanciada na capacidade de movimentação de que os nacionalistas beneficiavam em Macau, e não o problema de fundo quanto ao exercício da soberania. A RPC recebia em 1971 o voto português para ingressar na ONU. No entanto, a posição portuguesa seria ainda disputada pelos Estados Unidos, nessa altura a jogar em dois tabuleiros. Por um lado, colocava as maiores resistências à substituição de Taiwan pelo regime comunista; por outro, estava já em curso a missão secreta de Henry Kissinger com vista à aproximação entre Washington e Pequim15. No ano seguinte, o presidente Richard Nixon dirigia-se à China, onde se reuniria com Mao e Zhou Enlai. No encontro com o primeiro-ministro chinês, a 25 de Fevereiro, seria abordada a situação das colónias portuguesas no continente africano. Zhou perguntaria ao seu interlocutor por que razão não persuadia Portugal a desistir das duas grandes colónias de África. O presidente norte-americano responderia que a influência sobre o Governo de Lisboa era mínima. Kissinger, por sua vez, adiantava que os portugueses as consideravam não como colónias mas, sim, como parte integrante de Portugal.16 O diálogo prosseguiu sobre o mesmo tema, com Zhou a lembrar que Portugal dispunha de um pequeno pedaço de território chinês, Macau, a que chamava seu. Fora conseguido havia 400 anos. “Muitos dos meus camaradas – atalhou – dizem que com o simples gesto de um dedo recuperavam aquele território, mas temos sempre mantido uma atitude muito restritiva e, por agora, queremos continuar a fazê-lo. Um dia, o Sr. Heren17 perguntou-me por que não obtínhamos o regresso de Macau. Disse-lhe que não estava com pressa, uma vez que a maior questão por resolver era a independência de Angola, Moçambique e Guiné-Bissau. O que era Macau comparado com esses territórios?”18 Nova intervenção de Nixon para recordar 38 FERNANDO LIMA________________ 15 A primeira vez que o presidente Nixon revelou a um dirigente ocidental que os Estados Unidos haviam lançado uma operação de aproximação à RPC foi durante a cimeira que em Dezembro de 1971 teve com o presidente francês Georges Pompidou, em Angra do Heroísmo (Açores). 16 Top Secret/Sensitive/Exclusively eyes only/Memorandum of conversation. 17 Louis Heren, jornalista do diário britânico The Times que publicou uma entrevista com Zhou Enlai em Outubro 1972. 18 Top Secret/Sensitive/Exclusively eyes only/Memorandum of conversation.
  • que os Estados Unidos eram aliados de Portugal e, desse modo, era-lhes muito difícil ir tão longe como o primeiro-ministro chinês desejava. Nesse ano de 1972, já membro das Nações Unidas, a RPC dirigia, em 8 de Março, um memorandum ao presidente do Comité Especial para a Descolonização no qual afirmava que “as questões de Hong Kong e Macau pertencem à categoria de questões resultantes de uma série de tratados desiguais que os imperialistas impuseram à China”. Assinado pelo representante chinês na ONU, Huang Hua, acrescentava-se no referido documento: “Hong Kong e Macau são partes do território chinês ocupadas pela Grã-Bretanha e Portugal. A resolução da questão de Hong Kong e Macau é uma questão que cai no âmbito da soberania chinesa”19. Assim sendo, a China concluía a missiva pedindo a exclusão de Hong Kong e Macau da lista dos territórios coloniais. A reivindicação chinesa seria consagrada pela Assembleia Geral da ONU a 2 de Novembro do mesmo ano. O Governo português não teve qualquer reacção, enquanto o Governo britânico enviava uma nota ao secretário-geral da ONU acentuando que a declaração chinesa de modo algum afectava o estatuto jurídico de Hong Kong. A partir de então, desfazia-se o contexto de ambiguidade que caracterizava a existência de Macau, já que a questão de Hong Kong estava suspensa de um contrato de arrendamento cujo termo tinha data marcada. Os únicos pontos que o memorandum chinês não definia eram o tempo e o modo da solução das duas situações. Apenas se referia que seria por “meio apropriado quando as condições estivessem amadurecidas”. Cumprida no momento adequado uma formalidade da máxima importância para o regime comunista chinês, a vida nos dois territórios continuava como se nada tivesse passado. O que Pequim esperava das administrações inglesa e portuguesa era que os desenvolvessem. Para a China, tendo em conta as graves carências internas, ambos os territórios cumpriam uma função económica de grande valia em relação à mãe-pátria, com destaque para Hong Kong, pelo que tudo deveria ser feito para preservar a estabilidade política e social. O golpe militar em Portugal, em 25 de Abril de 1974, provocaria mais preocupações aos chineses do que se poderia imaginar. É certo que ele visava solucionar o problema colonial português, de que a China não só fora crítica mas, também, apoiante dos movimentos de libertação. Porém, nesse problema estava incluído o caso de Macau e aí gerava-se a maior incomodidade. O momento português para descolonizar os seus territórios espalhados por dois continentes não coincidia, minimamente, com o momento chinês para resolver as questões de Macau e Hong Kong. A essa dificuldade havia ainda a acrescentar outra que tinha a ver com a influência que a URSS estava a conseguir junto do novo poder político em 39MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 19 UN DOC. A/8723 (Part I) pp. 29-30.
  • Lisboa através do poderoso Partido Comunista Português. Os chineses não se esqueceram que, no período mais contundente do conflito sino-soviético, Moscovo acusara a China de tolerar as situações coloniais de Macau e Hong Kong. Até que ponto os comunistas portugueses pró-soviéticos seriam tentados a forçar a China a receber Macau de volta era uma dúvida que atormentava os dirigentes chineses. As relações diplomáticas entre Portugal e a RPC tardaram, não obstante o Governo de Lisboa ter divulgado um comunicado, em 6 de Janeiro de 1975, em que reconhecia que o Governo da República Popular da China era o único legítimo representante do povo chinês. Nessa altura, o encarregado de Negócios de Taiwan em Lisboa era informado da cessação de relações diplomáticas. Relativamente a Macau, o Governo português considerava que poderia ser motivo de negociações no momento que fosse tido por apropriado pelos dois governos. A nota seria julgada insatisfatória pelas autoridades chinesas. Dada a situação difusa no plano político que então se vivia em Portugal, não custa a admitir que os chineses tenham preferido fazer um compasso de espera. Depois, foi a própria situação na China que entrou em fase de desassossego devido à tentativa da linha radical em se impor logo após as mortes de Mao e Zhou. Só em 1978 é que os dirigentes chineses encararam seriamente a normalização dos laços diplomáticos com Portugal. 1979: ano de referência Quando os dois países anunciaram a 8 de Fevereiro de 1979, através de um comunicado conjunto difundido em Paris, o estabelecimento de relações diplomáticas, o pragmático Deng Xiaoping, depois de ter penado um ano numa obscuridade forçada, já comandava as ideias na China. Avançara com um plano de “quatro modernizações” que deveria incorporar investimentos e tecnologia vindos do exterior. Nesse quadro, as experiências de Hong Kong, como centro de serviços internacional de primeiro plano, e de Macau, no domínio de um certo tipo de negócios, foram olhadas como modelos a aproveitar num clima de mudança na estrutura económica chinesa. Nos últimos meses de 1978, o ministro chinês do Comércio Exterior, Li Qiang, deslocava-se aos dois territórios com a finalidade de pedir ajuda para o programa de modernização em curso na China. Pouco tempo depois, em Abril de 1979, apresentava numa conferência de trabalho do Comité Central a ideia da criação das “zonas económicas especiais”. Posteriormente, seriam escolhidas quatro áreas20 por estarem próximas de fonte de capital estrangeiro e ser fácil o seu acesso. 40 FERNANDO LIMA________________ 20 Shenzhen, Zuhai, Shantou e Xiamen.
  • Tudo parecia no melhor dos mundos, mas, para os homens de negócios de Hong Kong, havia alguma inquietação quanto ao que Pequim tencionava fazer com a colónia britânica quando expirasse em 30 de Junho de 1997 o prazo de arrendamento dos Novos Territórios. Por isso, a visita que o governador Sir Murray MacLehose tinha previsto efectuar a Pequim em Março de 1979, a convite do ministro Li Qiang, deveria ser encarada como uma ocasião propícia para auscultar os dirigentes chineses sobre tão importante questão. Efectivamente, na audiência com Deng Xiaoping, o assunto seria levantado pelo governador britânico e a reacção do líder chinês não foi diferente do que era a habitual posição da China. No que respeita às preocupações dos investidores, pediu a MacLehose que lhes transmitisse para “manterem o seu coração em descanso”. Em vez de ficar tranquilo, o governador deixava Pequim ainda mais apreensivo com o destino que os chineses tencionavam dar a Hong Kong. Essa questão aguardaria, pois, por nova oportunidade para ser definitivamente esclarecida ao mais alto nível. Entre 22 e 24 de Setembro de 1982, a primeiro-ministro britânica, Margaret Thatcher, realizava uma visita oficial à China e, nas conversações com Deng, julgou por conveniente apresentar uma proposta para a manutenção da administração inglesa em Hong Kong após 1997. Era a última coisa que os chineses queriam ouvir. Na resposta, o pequeno timoneiro não deu margem para dúvidas: “O tempo está maduro para afirmar inequivocamente que a China recuperará Hong Kong em 1997.”21 E frisou, de seguida: “Se a China falhasse em recuperar Hong Kong em 1997, quando a República Popular tiver cumprido 48 anos da sua proclamação, nenhum líder ou Governo chinês seria capaz de justificar perante o povo chinês porque tinha falhado. Tal significa que o presente Governo chinês seria como o Governo da desaparecida Dinastia Qing e que os actuais líderes chineses eram como Li Hongzhang.”22 Margaret Thatcher não conseguiu arrancar qualquer concessão dos responsáveis chineses e, entretanto, Hong Kong já estava abrangido pelo conceito “um país, dois sistemas”, que a liderança chinesa tinha desenvolvido para resolver pacificamente a questão de Taiwan por intermédio de negociações. Quando Deng lançou o seu programa de reformas, depressa se deu conta de que as disparidades económicas com Taiwan eram de tal ordem que dificilmente seria convincente, do outro lado do estreito, a sua retórica de reunificação. Em 30 de Setembro de 1981, o presidente do Comité Permanente do Congresso Nacional Popular, marechal Ye Jianying, tentou atrair o interesse dos dirigentes de Taipé apresentando uma 41MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 21 Deng Xiaoping on the Question of Hong Kong, New Horizon Press, Hong Kong, 1993, pp. 1 e 2. 22 Li Hongzhang (1823-1901) – alto funcionário diplomático da Dinastia Qing e signatário do acordo de arrendamento dos Novos Territórios.
  • proposta de nove pontos, em que se previa que, após a reunificação, Taiwan gozaria de um alto grau de autonomia como região administrativa especial. No seguimento dessa proposta, Hu Yaobang, secretário-geral do Partido Comunista Chinês, aparecia em 13 de Fevereiro de 1982 com nova achega. Falando num fórum dedicado às províncias de Guangdong e Fujian, garantia que a China se propunha adoptar no futuro um método que permitisse a existência de dois sistemas no país para, desse modo, resolver o problema da reunificação e recuperar a soberania chinesa sobre Hong Kong e Macau. As negociações sino-britânicas sobre Hong Kong iniciavam-se em 12 de Julho de 1983 já condicionadas pela visão dos chineses sobre o modelo que deveria contemplar as situações dos dois territórios sob administrações estrangeiras. “As negociações foram longas e árduas: a Grã-Bretanha não tinha, virtualmente, quaisquer trunfos” – escrevia, mais tarde, Sir Percy Cradock23, o primeiro chefe da representação britânica às conversações. Os dois países chegavam a acordo no dia 26 de Setembro de 1984, após 22 reuniões formais. Dos escolhos que se depararam aos negociadores britânicos, o embaixador Cradock afirmaria ainda que a opção fora sempre entre uma reversão nos melhores termos que eles podiam conseguir e o rompimento que desguarneceria Hong Kong de qualquer protecção. Por isso, num comentário algo ácido, chamou-lhe “uma negociação altamente desigual”24. Em 19 de Dezembro de 1984, os primeiros-ministros Zhao Ziyang e Margaret Thatcher, em nome dos seus Governos, assinavam em Pequim a Declaração Conjunta Sino-Britânica. Estava dado o primeiro passo não só para a reunificação mas, também, para a saída dos estrangeiros que há quase cinco séculos ocupavam posições territoriais na China. Na negociação sobre Hong Kong, foi difícil superar o ressentimento enraizado desde 1842, ano em que os chineses tiveram de assinar o primeiro tratado desigual com os britânicos. Desta vez, os representantes de Pequim cedo fizeram perceber que não permitiriam à Grã-Bretanha que tomasse vantagem sobre a China nos pontos que reputavam de fundamentais para o regresso do território à mãe-pátria. Como sucede no processo chinês de negociação, os princípios seriam estabelecidos por eles e, nas questões essenciais, como soberania ou legitimidade do regime, mostrariam a maior rigidez. A consequência imediata desse comportamento foi terem recusado, liminarmente, a ideia de “soberania dividida” proposta por Londres e que se resumia ao seguinte: era reconhecida a soberania chinesa mas permanecia a administração britânica. 42 FERNANDO LIMA________________ 23 Percy Cradock, revista Prospect, edição de Abril de 1997, p. 21. 24 Percy Cradock, Experiences of China, John Murray (Publishers), 1994, p. 211.
  • Atendendo ainda ao facto de na China o processo de decisão ser altamente centralizado e autoritário, as coisas tornam-se mais complicadas quando as escolhas estratégicas são tomadas ao nível mais elevado. Desde o início que Deng impulsionara a solução adoptada para a questão de Hong Kong e tal fez com que os negociadores chineses, em matérias que o líder definira como de interesse nacional, fossem praticamente inflexíveis. Por exemplo, os ingleses seriam confrontados com a proposta de criação de uma Comissão Conjunta para acompanhar no território o período de transição. Londres não gostou e reagiu com um conjunto de objecções, nomeadamente vendo-a como um órgão de poder capaz de instabilizar o Governo de Hong Kong. Os chineses não se deixaram impressionar e, embora com a designação de Grupo de Ligação Conjunto, foram mantidos, como Deng preconizara, os objectivos que ele tinha em vista. A ideia de estacionamento de tropas do Exército Popular de Libertação em Hong Kong recebeu, igualmente, a chancela de Deng Xiaoping.25 Apostando claramente na afirmação do nacionalismo chinês, entendia que a colocação de militares chineses no território constituía o melhor símbolo de reassunção da soberania. Ainda que não contestassem o direito de Pequim enviar forças para ali, os ingleses sempre foram dizendo que a sua presença poderia afectar o espírito de autonomia que se pretendia conferir à futura região administrativa especial. Mas o pequeno timoneiro não se importou com as reservas levantadas pelos negociadores britânicos. No seu pensamento, terá idealizado certamente a imagem da entrada vitoriosa dos soldados chineses em Hong Kong após as humilhações sofridas no passado pelos exércitos imperiais. Alcançadas as grandes metas que estabelecera para as negociações, em que sobressaía a questão da recuperação da dignidade nacional, Deng Xiaoping viu ainda nesta arrojada operação de reunificação da China uma oportunidade excepcional de favorecer as forças da modernização. A ideia de coexistência de dois sistemas diferentes – socialismo e capitalismo – servia plenamente as necessidades do país, em fase de abandono da era das aventuras revolucionárias. Por maioria de razões, Hong Kong podia, pois, continuar a desempenhar o papel de agente dinamizador, não só como importante parceiro no comércio e investimento como, também, na sua função de centro financeiro internacional. Na evolução determinada pelos novos desafios, o principal objectivo da política externa chinesa passou a estar de acordo com a prioridade da política interna – a modernização económica. Quando chegou a vez de se iniciarem negociações sobre o retorno de Macau à mãe-pátria, os negociadores portugueses tinham como pano de fundo o processo 43MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 25 Numa declaração à televisão de Hong Kong em 25 de Maio de 1984, Deng Xiaoping anunciou que uma unidade do Exército Popular de Libertação seria estacionada naquele território a partir de 1 de Julho de 1997.
  • de Hong Kong, carregado de desconfianças mútuas decorrentes do passado, exigências chinesas, resistências britânicas, situações atribuladas. É verdade que a questão de Macau parecia não levantar tantos obstáculos aos chineses como acontecera antes com os britânicos. Ficara acordado entre Portugal e a China, por ocasião da normalização das relações diplomáticas, que Lisboa aceitava a soberania chinesa sobre o território. Apensa faltava encontrar “o momento julgado oportuno pelos dois governos” para discutir o termo da Administração portuguesa. Tal verificou-se em Maio de 1985 com a visita oficial à China do presidente da República, general António Ramalho Eanes, durante a qual “ambas as partes concordaram em iniciar, num futuro próximo, negociações por via diplomática para a resolução da questão de Macau.”26 No entanto, se as condições pareciam melhores do que as reunidas pelos britânicos, as tácticas negociais chinesas constituem sempre uma incógnita. Nas questões essenciais sobre Macau, os representantes de Pequim voltaram a mostrar a rigidez típica do seu comportamento em negociações políticas. Mas, tendo em consideração o passado das relações entre os dois países e o percurso histórico do território, os negociadores chineses quiseram mostrar, igualmente, um lado flexível e generoso. “Tomaremos em conta as dignidades chinesa e portuguesa e os interesses de todos os sectores concernentes no decurso da resolução da questão de Macau” – sublinhou Zhou Nan27, o chefe da delegação chinesa durante a primeira ronda de conversações. Provavelmente, a parte chinesa julgava que, recorrendo a essa dualidade de atitude negocial, encontraria maior compreensão do lado português. O andamento do processo não teve, todavia, as facilidades que os chineses esperavam. Explica o embaixador João de Deus Ramos, um dos membros da delegação portuguesa às negociações: “Ao olhar para o desenrolar do processo, pode-se pensar que a China subestimou a vontade portuguesa de ter a melhor Declaração Conjunta possível e a capacidade para a negociar, o que esteve na origem de algumas tensões vindas a público e um longo hiato entre as três primeiras sessões plenárias e a última.”28 De facto, Portugal conseguiria que a base de negociação fosse o seu contra-projecto ao texto de ante-projecto de Declaração Conjunta apresentado pelos chineses. Nessa medida, foi-lhe possível pugnar pela consagração da autonomia do território pela garantia dos direitos e liberdades individuais, bem como pela 44 FERNANDO LIMA________________ 26 Comunicado conjunto de 23 de Maio de 1985 relativo às conversações luso-chinesas por ocasião da visita do Presidente da República Portuguesa a Pequim. 27 Acta da primeira fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, realizadas em Pequim em 30 de Junho e 1 de Julho de 1986. 28 João de Deus Ramos, conferência As Relações Luso-Chinesas e a Declaração Conjunta de 1987, proferida no “Forum Macau 1999 – A Presença Portuguesa no Pacífico”, 27-4-1999.
  • continuidade das instituições. No que respeita a este último ponto, ele englobava a manutenção da maneira de viver, dos sistemas social e económico e das leis vigentes. Para reforçar a confiança que o acordo implicava quanto ao futuro, a China deu garantias formais de que essas políticas fundamentais se manteriam basicamente inalteradas durante o período de cinquenta anos. Em 13 de Abril de 1987, os primeiros-ministros dos Governos de Portugal e da República Popular da China, respectivamente Aníbal Cavaco Silva e Zhao Ziyang, assinavam em Pequim a Declaração Conjunta Luso-Chinesa.45MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • CHINESES APRESSADOS | Quando Presidente Ramalho Eanes regressou a Lisboa com a nova decisão sobre o futuro de Macau, a sua primeira preocupação foi esclarecer o que se tinha passado em Pequim. Provocara descontentamento em Portugal o facto de tudo ter acontecido de modo aparentemente inesperado. Pelo menos, essa era a crítica que se lhe fazia em certos círculos políticos. Alguns dias após a sua chegada, convocou o Conselho de Estado e, com as explicações que ali forneceu, procurou ultrapassar uma situação embaraçosa. Na memória de muitos estava bem presente o atabalhoado processo de descolonização. De resto, na decisiva conversa que manteve com o primeiro-ministro Zhao Ziyang sobre a questão de Macau, não conseguiu afastar esse fantasma. Num apelo para que o processo de transferência decorresse com dignidade, lembraria ao seu interlocutor que Portugal descolonizara de forma precipitada as suas dependências coloniais, o que suscitara, entre a população portuguesa, traumatismos em que era míster não reincidir1. Porém, a nova posição sobre Macau estava longe de constituir o único ponto de agenda da reunião do referido órgão. O país estava confrontado com uma crise política resultante da ruptura da coligação PS-PSD que sustentava o Governo. A nova direcção política social-democrata, encabeçada por Aníbal Cavaco Silva, foi comunicar-lhe o rompimento com os socialistas, que se traduziria no pedido de demissão dos ministros do PSD que integravam o Executivo. Por sua vez, o primeiro-ministro Mário Soares transmitira-lhe que o seu Governo, face à atitude social-democrata, não dispunha de quaisquer condições para poder subsistir. Tendo em conta o então quadro parlamentar, Soares entendia que a solução mais 47MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 Conversações entre o Presidente da República, general Ramalho Eanes, e o primeiro-ministro da RPC, Zhao Ziyang, em Pequim, em 22-5-1985.
  • adequada seria a marcação de eleições legislativas antecipadas. Ele próprio, em caso algum, aceitaria voltar a ser convidado para formar governo.2 Uma das consequências possíveis da crise política poderia ser o protelamento do começo das negociações sobre o futuro de Macau. No encontro com Zhao Ziyang não tinha ficado estabelecida qualquer data. Eanes apenas dissera que Portugal esperava que, quando a China julgasse ter chegado o momento apropriado, recorresse às vias diplomáticas usuais. Pelo seu lado, o primeiro-ministro chinês manifestava o propósito de que os preparativos decorressem no segundo semestre de 1985, por forma a que as negociações oficiais pudessem iniciar-se no princípio do ano seguinte. Tudo isso por que a China considerava desejável que a transferência de Macau pudesse ocorrer simultaneamente com a data prevista para a retomada da soberania sobre Hong Kong.3 Depois da passagem de Eanes por Pequim, em Maio de 1985, o primeiro encontro de alto nível verificou-se em 25 de Setembro, nas Nações Unidas, entre os chefes da diplomacia dos dois países, a pedido do ministro chinês. A situação interna portuguesa seria, obviamente, objecto de abordagem, tendo Jaime Gama e Wu Xueqian concluído que o início das conversas preliminares sobre aspectos processuais deveria ocorrer após a posse de um novo governo em Portugal. Mal isso acontecesse, a China enviaria uma mensagem a Lisboa com essa finalidade. No entanto, às eleições legislativas de Outubro seguiam-se as presidenciais no princípio de 1986. Portugal ia escolher um novo presidente, uma vez que o general Ramalho Eanes estava em final de mandato, e havia que ter em conta esta importante mudança na política portuguesa interna portuguesa. Por um imperativo ético mas, também, constitucional, o Governo saído das eleições de Outubro deveria esperar pela posse do novo Chefe Estado para, em conjunto, definirem a melhor atitude em relação às futuras negociações sobre o futuro de Macau. A Constituição Portuguesa estabelecia que cabia ao Presidente da República a responsabilidade na administração e representação externa do território. Na reunião de Nova Iorque com o ministro português dos Negócios Estrangeiros, os chineses disseram compreender as sucessivas etapas eleitorais em Portugal mas percebeu-se que, igualmente, iriam fazer um grande esforço para conter a sua impaciência. Um diplomata português presente no encontro mostrava-se, aliás, convicto de que Pequim não perderia a oportunidade e pretexto para voltar ao assunto de Macau. Resolvida a questão de Hong Kong, os chineses estavam mais 48 FERNANDO LIMA________________ 2 Acta da reunião do Conselho de Estado de 17-6-1985. 3 Conversações entre o Presidente da República, general Ramalho Eanes, e o primeiro-ministro da RPC, Zhao Ziyang, em Pequim, em 22-5-1987.
  • ansiosos do que faziam crer, até porque tinham estabelecido o ano 2000 para se desembaraçarem das administrações estrangeiras naqueles territórios. Primeiro tiro de aviso Já as eleições legislativas tinham ocorrido em Portugal4 quando a China dá o primeiro sinal sobre a questão de Macau, recorrendo à imprensa, como costumam fazer nas situações indefinidas. “Portugal decidiu aceder a todos os desejos da China sobre quando e como o controlo do minúsculo enclave reverterá para o Governo comunista” – titulava um diário de Hong Kong5, cujo autor do texto afirmava: “Não está fixada a data de conversações, mas uma delegação de altos funcionários de Macau deverá partir para Pequim no próximo mês para uma troca de impressões preliminar”. A notícia apanhou Lisboa de surpresa e no Ministério dos Negócios Estrangeiros o primeiro comentário foi no sentido de sublinhar que ela parecia configurar uma actuação que não se integrava no plano organizado para as negociações sobre o território. Tinha-se em conta, nomeadamente, o que fora acordado no encontro de Nova Iorque entre os chefes da diplomacia dos dois países. A estupefacção era ainda maior quando se sabia que, dias antes da divulgação da notícia, o embaixador de Portugal em Pequim, Octávio Neto Valério, se avistara com o ministro Wu Xueqin e recebera a confirmação da parte chinesa de que não havia pressa. Conhecendo a habilidade dos chineses em utilizar a imprensa como componente do processo de negociação, a notícia surgida em Hong Kong não era tão inocente como se poderia supor. Por um lado, a alusão, de forma indefinida, à participação de uma delegação de altos funcionários de Macau em troca de impressões preliminares na capital chinesa não batia certo com o princípio de que a negociação seria bilateral, entre Lisboa e Pequim; por outro, entre as duas capitais nada estava ainda decidido sobre o início das conversas preliminares. Mas a notícia não deixava de valer pelo efeito que poderia produzir. Na essência, os chineses queriam dizer que não se encontravam parados em relação à questão de Macau. Em 21 de Novembro, o embaixador Neto Valério cumpria em Pequim uma visita de cortesia a Ji Pengfei, conselheiro de Estado e director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau. O que ouviu não se distinguiu do que outros responsáveis chineses tinham transmitido em anteriores ocasiões. A China compreendera perfeitamente a situação portuguesa em vésperas de eleições presidenciais e, por isso, concordaria em adiar a data de início das conversações 49MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 4 6-10-1985. 5 Hong Kong Standard, 25-10-1985.
  • sobre Macau. No entanto, importava não demorar muito tempo. Este era, na verdade, o ponto nevrálgico da preocupação chinesa. Assim, à medida que o tempo passava, a pressão chinesa manifestava-se de diferentes formas e à qual em Lisboa o Ministério dos Negócios Estrangeiros prestava a devida atenção. Mais uma vez, a imprensa desempenhava um papel vital, lançando rumores e previsões contraditórias sobre a condução portuguesa no processo negocial. Segundo a interpretação do Palácio das Necessidades6, poderia ser uma tentativa de descortinar as relações entre os centros de poder em Portugal, num momento de transição política. Em documento interno, alertava-se inclusivamente para os “recados” trazidos por personalidades macaenses que se deslocavam a Pequim, em visitas normalmente efectuadas à margem dos canais estatais. Recorrer aos amigos, para condicionar a parte contrária, constitui outra manobra típica do processo negocial chinês. No regresso a Macau, os convidados dos chineses não deixavam de reproduzir as mensagens que os seus anfitriões queriam que fossem transmitidas. Numa primeira fase, visava-se a opinião pública local, importante vector a conquistar, mas, bem vistas as coisas, o alvo principal eram os futuros negociadores portugueses. Enquanto se aguardava o desfecho do calendário eleitoral, não faltavam ainda algumas tentativas da Embaixada da China em Lisboa de obtenção de informação junto do Palácio das Necessidades, designadamente sobre as datas de início de negociações, chefia e composição da delegação portuguesa, bem como sobre os principais temas a debater por sugestão portuguesa. Aparentemente, parecia que estava tudo bem para os chineses mas, ao mesmo tempo, não esqueciam as dificuldades que tiveram com os britânicos no arranque do processo negocial de Hong Kong. Pequim força conversas preliminares Entre a primeira e a segunda volta das eleições presidenciais7, Pequim tomou a iniciativa de comunicar a Portugal a sua disponibilidade para iniciar conversas preliminares sobre as negociações respeitantes ao futuro de Macau. Em 26 de Janeiro de 1986, o embaixador português era chamado ao vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, Zhou Nan, para receber essa indicação e ainda a de que, a partir daquela data, a China ficava a aguardar uma resposta de Lisboa. Perante a inesperada atitude chinesa em período dominado pela luta eleitoral, o Governo português optou por uma posição prudente, instruindo, poucos dias depois, o embaixador Neto Valério a transmitir à parte chinesa que Lisboa tinha 50 FERNANDO LIMA________________ 6 Pedro Ribeiro Menezes, “Conversações sobre Macau”, 2-1-1986. 7 A primeira volta das eleições presidenciais decorreu a 26-1-1986 e a segunda a 16-2-1986.
  • tomado a devida nota da sua iniciativa. Na capital portuguesa, o embaixador chinês era igualmente informado da resposta do Governo, exprimindo compreensão pelo momento político que se vivia em Portugal. Era perceptível que o Governo de Cavaco Silva não desejava colocar o novo Presidente da República perante um facto consumado. Embora lhe coubesse a responsabilidade da condução das negociações, a questão de Macau deveria ser encarada numa perspectiva do interesse nacional8. Bastara o diferendo que se gerara anteriormente, em Maio de 1985, quando Mário Soares, então primeiro-ministro, se queixara de ter sido apanhado desprevenido pela posição de Ramalho Eanes em aceitar negociações sobre o destino do território na visita oficial à China. Uma vez que, no plano da política interna portuguesa, as coisas estavam encaminhadas para a valorização da cooperação institucional, a China aproveitou o convite para estar representada na posse do novo Presidente da República e enviou uma delegação chefiada pelo ministro da Saúde, Cui Yueli, que incluía o vice-ministro Zhou Nan, já designado para conduzir as negociações sobre Macau. “Tem evidente significado a decisão de Pequim de enviar a Lisboa uma delegação integrada pelo vice-ministro dos Negócios Estrangeiros para assistir à tomada de posse de Mário Soares” – salientava João Fernandes no Jornal de Macau.9 Durante a sua estada em Lisboa, a delegação chinesa teve contactos ao mais alto nível, sendo recebida pelo Presidente da República, primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros. A questão central das conversas foi, como não podia deixar de ser, as negociações acerca do futuro de Macau. Aos chineses seria pedido mais algum tempo, até que o novo Presidente e o Governo acertassem pormenores. Em declarações públicas proferidas pelo ministro Pedro Pires de Miranda e por Zhou Nan, seria apenas adiantado que “as negociações estão a decorrer numa atmosfera muito cordial e amigável”.10 Jogar em casa No regresso a Pequim, Zhou Nan declarava que a data de início das negociações luso-chinesas sobre Macau seria anunciada em breve, bem assim como o local onde decorreriam. Sempre atento aos sinais chineses, de novo João Fernandes comentaria: “Interessante, para já, registar o facto de o ministro chinês referir a indefinição sobre o local onde decorrerão as negociações”. E observava, de seguida: 51MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 8 Do Programa do X Governo Constitucional, aprovado pela Assembleia da República em 20-11-1985, já constava, na parte dedicada à Política Externa, um ponto sobre Macau, dizendo-se que “o Governo, no âmbito das suas competências, está preparado para iniciar conversações preliminares com a República Popular da China sobre o futuro do território”. 9 6-3-1986. 10 Diário de Lisboa, 10-3-1986.
  • “A verdade é que não é preciso um mapa par verificar que a distância entre Pequim e Lisboa é exactamente a mesma que entre Lisboa e Pequim, havendo alguma lógica em que não sejam sempre os mesmos a deslocar-se.”11 Nas negociações sobre Hong Kong, os chineses nunca cederam às pretensões britânicas para que algumas das reuniões decorressem em Londres. Para os chineses, o ambiente de negociação é muito importante e, por isso, preferem jogar no próprio terreno. Além de lhes facilitar as comunicações internas e as tomadas de decisão, permite-lhes trabalhar com efeitos capazes de criar um contexto favorável aos seus objectivos. O suspense é, inquestionavelmente, uma arma que esgrimem com grande mestria! Apesar de saber que representa um ponto de grande valia na estratégia de negociação chinesa, Portugal entendeu manifestar-se a favor do que no Palácio das Necessidades se designava por uma “pendularização desejável nas negociações de fundo”12. De acordo com essa sugestão, as reuniões deveriam desenrolar-se alternadamente em Lisboa e em Pequim, “como ilustração de conversações de igual para igual”. Desta vez, os chineses não foram de todo negativos. Passado um mês após a sua deslocação a Lisboa, Zhou Nan lamentou-se, a 14 de Abril, ao embaixador Neto Valério que estranhava o silêncio de Portugal sobre o início das conversações. Para impressionar a parte portuguesa, alegava que o seu Governo o pressionava insistentemente sobre essa questão. A expectativa chinesa era que tal pudesse ocorrer em Maio. Zhou Nan propunha, inclusivamente, que ambas as partes acordassem num texto de comunicado, a ser difundido em Lisboa e Pequim, em que fosse revelada a data do primeiro encontro formal e, eventualmente, mais alguns pormenores sobre as negociações. Os chineses estavam ainda muito interessados em conhecer a composição da delegação portuguesa, admitindo-se que tal fosse uma consequência do que se passara nas negociações sino-britânicas. Londres tudo fizera para que o governador de Hong Kong, Sir Edward Youde, integrasse a sua delegação no papel de representante da colónia, mas Pequim só o aceitou como consultor e apenas por ter sido invocada a qualidade de diplomata de carreira. Para os chineses, as negociações colocavam-se no plano bilateral e, como tal, opunham-se à iniciativa britânica do “three legged stool” (Pequim, Londres, Hong Kong). Insatisfeito com a falta de resposta a algumas questões que endereçara ao lado português, Zhou Nan convocou o embaixador Neto Valério para um encontro no dia 29 de Abril. Foi, então, decidido por Lisboa aproveitar essa audiência para revelar aos chineses que o embaixador Rui Medina tinha sido designado chefe da 52 FERNANDO LIMA________________ 11 Jornal de Macau, 24-3-1986. 12 Pedro Ribeiro de Menezes, idem.
  • delegação portuguesa para as negociações sobre Macau com a República Popular da China. A questão da data para o início das conversações teria de sofrer um novo compasso de espera. Para a escolha de Rui Medina pesou o facto de no seu curriculum se inscrever uma permanência na Secção dos Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o tempo passado nas Nações Unidas como chefe da representação diplomática portuguesa. Neste contexto, levava-se em conta a experiência adquirida num areópago onde a negociação constitui a característica essencial do seu funcionamento. Além da sua posição de responsável pelas negociações com a China, o embaixador Rui Medina seria também nomeado pelo Governo para presidir a uma Comissão Interministerial criada por decisão do Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986 com o objectivo de pôr à disposição do Presidente da República e do próprio Executivo uma entidade que pudesse acompanhar as conversações sobre Macau. Dessa forma, competiria à referida Comissão, sob a orientação do ministro dos Negócios Estrangeiros, coordenar e tomar as iniciativas no âmbito das conversações a realizar, elaborar relatórios e formular pareceres indispensáveis ao fim em vista.13 O ministro português dos Negócios Estrangeiros, Pedro Pires de Miranda, reunia-se, entretanto, em Nova Iorque com o vice-ministro chinês dos Negócios Estrangeiros para a Informação e Cultura, Qi Huai Yan. O encontro teve lugar em 28 de Maio e ambos reafirmaram o compromisso de cumprir o calendário previsto para as conversações. Também foi clara a vontade de que as mesmas se processassem dentro do espírito de agenda aberta a todas as questões pertinentes. Em 16 de Junho, era divulgado, simultaneamente em Lisboa e Pequim, o comunicado que anunciava a data de início das conversações, bem como a composição das respectivas delegações. Os chineses podiam, finalmente, respirar de alívio! Ao fim e ao cabo, a aparente ansiedade evidenciada por Pequim encaixava-se plenamente numa táctica de negociação chinesa que consiste em pressionar o interlocutor contra um tempo limite. A delegação chinesa às conversações estava já constituída e, além de Zhou Nan, incluía como número dois Ke Zhengping (O Cheng Peng), deputado por Macau à Assembleia Nacional Popular e gerente da firma comercial Nam Kwong; Shao Tianren, conselheiro jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e Ke Zaishuo, embaixador e director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau naquele ministério. Tal como Zhou Nan, estes dois últimos tinham participado nas 53MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 13 Resolução do Conselho de Ministros 48-A/86, Suplemento do Diário da República, I Série, n.º 143, de 25-6-1986.
  • negociações sino-britânicas. Outros nomes que integravam a delegação chinesa eram os de Zhu Hua, proveniente do departamento no Conselho de Estado dedicado aos Assuntos de Hong Kong e Macau, e de Zhao Jihua, originário do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Por sua vez, a representação portuguesa era composta por Nuno Lorena, cônsul-geral de Portugal em Hong Kong, José Henriques de Jesus, antigo secretário-adjunto para os Assuntos Económicos do Governo de Macau no tempo do Governador Melo Egídio; João de Deus Ramos, diplomata que estivera anteriormente colocado em Pequim; Carlos Gaspar, consultor da Casa Civil do Presidente da República; e João Ascensão, consultor especial na Missão portuguesa junto da ONU. O embaixador de Portugal na capital chinesa, Octávio Neto Valério, estava igualmente associado à delegação mas na qualidade de consultor. Aliás, em véspera de se iniciarem as negociações luso-chinesas, Neto Valério enviava para Lisboa, em 9 de Junho, indicações preciosas de Ke Zhengping, membro indicado da equipa de negociação chinesa. Tinham-lhe sido transmitidas por Stanley Ho em Hong Kong, durante um almoço oferecido no Clube Lusitano ao governador de Macau, com o propósito de chegarem ao conhecimento das autoridades portuguesas. A mensagem era muito interessante. Pequim compreendia a necessidade de garantir que os portugueses “não perdessem a face”, quer no que respeitava às conversações propriamente ditas, quer em relação ao processo adoptado e conclusões sino-britânicas. Por isso, os chineses estariam preparados para assegurar a Portugal uma “diferenciação” e concordar com um “período de transição” a terminar, caso o lado português assim o desejasse, mesmo até ao ano 2000. Início das conversações A primeira fase das conversações luso-chinesas decorreu em Pequim, em 30 de Junho de 1986, cumprindo Portugal o compromisso assumido durante a visita de Ramalho Eanes à China, segundo o qual se iniciariam no primeiro semestre de 1986. O que transpareceu do encontro para a opinião pública foi, acima de tudo, a preocupação de ambas as partes em exprimir confiança no processo que acabava de dar os primeiros passos. Zhou Nan procurava dar o tom citando um verso do poeta Meng Haoran, da Dinastia Tang (618-907): “A maré está baixa, o rio calmo, o vento amainou. Vamos juntos no mesmo barco, enfrentando o mesmo destino”. Esse espírito ressaltava, no final do encontro, do comunicado conjunto das delegações: “As duas partes manifestaram a sua satisfação com os resultados obtidos e decidiram realizar em Setembro de 1986, em Pequim, a segunda fase das conversações”. Indicava-se, também, que as conversações “decorreram num 54 FERNANDO LIMA
  • ambiente de amizade e harmonia” e que foram trocadas opiniões “sobre algumas questões essenciais”. Por último, o comunicado referia que ficara já definida a agenda geral das conversações.14 Tentados a fazer uma comparação entre as conversações sino-britânicas e as luso-chinesas, analistas da imprensa de Hong Kong disseram que as diferenças no protocolo evidenciavam que a China estava a procurar mostrar que a sua relação com Portugal era melhor do que com o Reino Unido. No dia em que a delegação portuguesa chegou a Pequim, Zhou Nan afirmou que as conversações seriam melhores entre “parceiros” do que entre “adversários”. Esta última referência foi entendida como dirigida aos britânicos.15 A tendência para comparar o primeiro encontro luso-chinês com as negociações sino-britânicas continuou na imprensa de Hong Kong mas depressa concluiu que, se para a China o objectivo final era aplicar em ambos os lados o conceito “um país, dois sistemas”, o enquadramento político dos dois territórios, no início de cada processo negocial, não era realmente o mesmo. Por exemplo, Macau não estava amarrado a uma data como Hong Kong a 1997, ano em que expirava o prazo de arrendamento dos Novos Territórios. Contudo, seria à volta da questão da soberania que se cristalizaria a principal clivagem entre os dois processos. Enquanto em relação a Hong Kong o Governo de Margaret Thatcher tivera de aceitar, pela força das circunstâncias, a transferência de soberania e administração, no caso de Macau o acordo de 197916 já reconhecia a soberania chinesa. Como se imagina, isso foi o suficiente para marcar, logo no princípio, a diferença de tom nas negociações entre a China e a Grã-Bretanha, quase sempre sob grande tensão, e entre a China e Portugal, indubitavelmente num registo de maior moderação. Tanto assim que, no primeiro encontro de Pequim com a delegação portuguesa, o negociador chinês Zhou Nan começou por recordar que, naquele ano, os dois países tinham conseguido um entendimento de princípio sobre a solução do problema da soberania. Nessa altura, ficara acordado que o resolveriam através de negociação por via diplomática no momento oportuno, o qual chegara em Maio de 1985, por ocasião da visita à China do Presidente Ramalho Eanes. “Fiquei muito satisfeito que Portugal reiterasse agora o entendimento sobre a soberania de Macau obtido em 1979” – afirmou Zhou Nan17 a Rui Medina. Em sua opinião, isso implicava que se encontrava resolvido o núcleo da questão de 55MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 14 Diário de Lisboa, 1-7-1986. 15 South China Morning Post, 2-7-1986. 16 Acordo de estabelecimento das relações diplomáticas, 8-2-1979. 17 Acta das sessões da primeira fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, em 30 de Junho e 1 de Julho de 1986.
  • Macau e, assim sendo, estava criada uma “sólida base para o feliz desenrolar das conversações” que acabavam de se iniciar. Agenda de três temas E uma vez que, à luz desse acordo de 1979, um ponto tão sensível como o da soberania não oferecia dúvidas a ambas as partes, Zhou Nan avançou imediatamente com uma agenda de três temas18, definidos deste modo: “as questões relacionadas com a reassunção do exercício de soberania pela China sobre Macau”; “arranjos após a reassunção do exercício de soberania pela China sobre Macau”; e “arranjos no período de transição”, a vigorar entre a data do acordo final e a da transferência da administração para a China. O negociador chinês exprimiria o desejo de que as conversações com os portugueses fossem “mais rápidas e felizes do que as negociações sobre Hong Kong”19, as quais se estenderam por 22 reuniões, durante mais de um ano. Esperava, pois, que o acordo entre os dois países pudesse ser rubricado antes do fim de 1986, para que a sua assinatura ocorresse no primeiro trimestre do ano seguinte. Ainda em consonância com esse planeamento, no termo do segundo ou terceiro encontro deveria ser criado um grupo de trabalho de especialistas para a redacção dos documentos finais. “Tal contribuiria para a estabilidade e desenvolvimento de Macau” – acentuou Zhou Nan20. Nesta primeira ronda de conversações, foi ainda possível conhecer outras intenções da China em relação a Macau, desde as linhas essenciais da versão do seu ante-projecto de “Declaração Conjunta dos Governos chinês e português” até à proposta do ano em que se deveria processar a transferência de poder no território. Disse taxativamente aquele negociador: “A proposta concreta da parte chinesa é que em 1998 a China reassumirá o exercício da soberania em Macau”21. Porém, deixou em aberto a possibilidade da data concreta ser fixada nas consultas entre ambas as partes. Quanto ao documento-base de trabalho, ele era em muitos aspectos decalcado do acordo alcançado com Hong Kong. Nalguns pontos, as diferenças de linguagem pareciam ser favoráveis a Portugal, mas mais não eram do que formas de expressar os mesmos conceitos. O primeiro e segundo artigos do ante-projecto, que constituíam o seu núcleo principal, focavam a questão da soberania da zona de Macau, o tempo de início de exercício da soberania chinesa sobre o território e 56 FERNANDO LIMA________________ 18 Idem. 19 Idem. 20 Idem. 21 Idem.
  • a restituição de Macau à China por Portugal. No terceiro artigo, e de modo idêntico a Hong Kong, eram expostos os doze pontos das políticas básicas que o Governo chinês tencionava aplicar em Macau de acordo com o conceito “um país, dois sistemas”. O negociador chinês informaria que essas políticas seriam estipuladas numa lei básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a aprovar pela Assembleia Nacional Popular, e ficariam inalteradas durante 50 anos. “Creio – acrescentou – que as políticas básicas vão ao encontro dos interesses fundamentais do povo chinês, inclusive dos habitantes de Macau, e do povo português.”22 Todavia, em três pontos procurava-se uma aproximação às pretensões portuguesas: a permanência de funcionários “nacionais chineses e portugueses” na administração, a protecção dos “direitos e interesses legítimos dos habitantes com laços sanguíneos portugueses, residentes em Macau” e o uso do “português nos organismos do Governo e nos tribunais”. Observava, a propósito, Zhou Nan que a parte chinesa tinha procurado atender “plenamente” às diferenças entre os casos de Macau e de Hong Kong, bem como aos interesses da parte portuguesa. Estavam, pois, lançados os primeiros dados pela parte chinesa e uma conclusão que se podia retirar, em função dos elementos apresentados, é que Pequim tencionava aplicar em Macau o modelo que adoptara para Hong Kong. Além do mais, no entendimento chinês, a saída, quase simultânea, de duas administrações estrangeiras do seu território correspondia a um forte sentimento patriótico de reunificação da velha China. Para os dirigentes chineses, essa era, de resto, a única mensagem que contava para transmitir ao seu povo no momento da negociação. A questão da data do regresso de Macau à China haveria de revelar-se, por isso, crucial no decurso do processo negocial luso-chinês.57MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 22 Acta das sessões, idem.
  • O PROCESSO DE HONG KONG | Macau e Hong Kong sempre tiveram uma relação que se poderia equiparar ao sistema de vasos comunicantes. Nos momentos mais difíceis, o primeiro pensamento era de que o melhor refúgio estava no território vizinho. Nas questões políticas mais complexas, não se ficava indiferente ao que se passava no noutro lado. Momentos delicados houve em que os portugueses e ingleses tiveram de debater, em conjunto, a posição dos dois territórios face à China. A situação mais dramática sentida por ambos os territórios aconteceu no período da ocupação da colónia britânica pelos japoneses. A par de outras origens, a Macau afluíram muitos refugiados de Hong Kong e a todos foram proporcionadas condições de acolhimento, designadamente alojamento e refeições. Ainda hoje, esses tempos são recordados em Macau para evidenciar a importância que o território adquiriu durante a Guerra do Pacífico. Passado o conflito, Macau e Hong Kong sentiram que deveriam cerrar fileiras na guerra civil chinesa quando os exércitos comunistas começaram a avançar para o Sul. Havia uma preocupação comum: ninguém era capaz de prever o que Mao tencionava fazer em relação aos dois territórios e, por isso, o melhor seria tomar em conjunto medidas preventivas. Nessa altura, foram igualmente frequentes os contactos entres os Governos português e britânico para analisar a situação política chinesa. Com a proclamação da República Popular da China, Lisboa e Londres tomavam caminhos distintos. O Governo de Sua Majestade reconhecia logo o novo regime de Pequim, na tentativa de proteger interesses ingleses, mas sem o sucesso que desejaria obter pela rapidez da sua iniciativa. Só em 1972 os dois países tiveram relações plenas, quando foram elevadas ao nível de embaixador. Nesse período de 22 anos, não faltaram incidentes de percurso que, pela sua gravidade, apenas serviram para sublinhar velhas desconfianças entre chineses e ingleses. 59MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • Salazar, por sua vez, optava pelo distanciamento que, apesar das acentuadas diferenças ideológicas, previa uma ausência de críticas em relação ao poder chinês emergente. Tal não impediu, mesmo assim, que as autoridades portuguesas de Macau se esforçassem por uma relação de boa vizinhança com a grande China. A quietude do território seria, porém, quebrada em 1952, devido a um incidente militar nas Portas do Cerco. Macau estaria, então, sujeito a um bloqueio de géneros alimentícios da China até que a Administração local aceitasse assumir um pedido de desculpas. Foi um período de muita inquietação, que levou o Governo do território a ter de recorrer a abastecimentos externos. O primeiro pedido de ajuda alimentar seria encaminhado para o governo de Hong Kong, mas os britânicos fizeram saber que as suas disponibilidades de apoio eram limitadas. Para a Administração portuguesa, foi uma resposta difícil de compreender, atendendo aos problemas que Macau estava a enfrentar. Mas, ao mesmo tempo, funcionou como um novo alerta de que os ingleses colocavam, em primeiro lugar, interesses e não solidariedades, como se viu no apressado reconhecimento do regime comunista chinês. Em Dezembro de 1966, quando a situação se agravava em consequência dos tumultos que opuseram chineses às forças policiais, uma vez mais Hong Kong era apontado como lugar de refúgio para famílias receosas do seu destino. A experiência por que passaram foi penosa e traumatizante. Surpreendentemente, as autoridades da colónia britânica levantaram os maiores obstáculos a todos os que ali procuravam protecção. Macau jamais esqueceu essa contrariedade e o Governo em Lisboa inseria-a no tipo de atitudes que a Grã-Bretanha vinha tomando contra Portugal em momentos críticos anteriores. No ano seguinte, Hong Kong não escapou à violência que a Revolução Cultural espalhava pela China. Os incidentes assumiram maior proporção do que em Macau, obrigando as autoridades britânicas a um enorme desgaste para conter as sucessivas desordens. Tal como aconteceu em Macau, muitas dúvidas surgiram na colónia britânica sobre as intenções de Pequim. Contudo, a crise seria ultrapassada porque os dirigentes chineses não deram apoio total aos seus discípulos, para não prejudicar as receitas geradas por Hong Kong. Serenados os ânimos, a vida em ambos os territórios retomava a velocidade de cruzeiro quando em Portugal se dá uma mudança de regime, que estabeleceria como um dos grandes objectivos a descolonização dos territórios ultramarinos. Ainda que nas Nações Unidas Macau e Hong Kong tivessem sido retirados em 1972 da lista das colónias, a verdade é que os novos responsáveis políticos em Lisboa estavam receptivos a considerar uma eventual saída da Administração portuguesa daquele território, se essa fosse a vontade de Pequim. 60 FERNANDO LIMA
  • Nessa altura, a China preferiu a manutenção do statu quo, evitando uma resposta que pudesse comprometer os seus interesses imediatos e futuros. Acima de tudo, estava em causa a preocupação em evitar que a estabilidade de Hong Kong fosse minada por uma decisão precipitada em relação a Macau. De facto, qualquer mudança prematura no estatuto do território sob Administração portuguesa não deixaria, obviamente, de se repercutir na vizinha colónia britânica. Aproveitar as vantagens O envolvimento da China na guerra da Coreia viria a demonstrar ao regime comunista o valor estratégico de Macau e Hong Kong. Os comerciantes chineses residentes nos dois territórios seriam de vital importância para abastecer a mãe-pátria, desafiando, desse modo, o embargo decretado pelas Nações Unidas. A China tornou-se, pois, temporariamente, dependente de materiais e equipamentos provenientes de Macau e Hong Kong. Nesse tempo, a colónia britânica receberia um impulso determinante dado por milhares de cantonenses que para ali fugiram na esperança de que podiam viver melhor. Também de Shanghai vieram muitos dos que recearam a chegada das tropas do Exército Vermelho, nomeadamente a nata da classe empresarial que ajudaria a fazer de Hong Kong a mais rica, avançada e sofisticada cidade chinesa. Um dia, Peng Zhen, do círculo restrito do poder em Pequim, reconhecia que a economia chinesa beneficiaria largamente com a manutenção do estatuto de Hong Kong. No entanto, a cidade foi sempre gerida para servir, em primeiro lugar, os interesses dos britânicos e a prioridade do seu Governo era sempre procurar a eficiência económica.1 O sistema estava concebido para que fosse atingido um elevado crescimento económico e, com ele, oportunidades para todos. Por isso, os empresários com sucesso, como Henry Fok, atribuíam a sua riqueza não ao conceito de capitalismo mas às leis e regulações da Administração britânica. A política do laissez-faire constituía-se em motivação à batalha ideológica em Hong Kong, em que o aproveitamento de todas as vantagens era a regra básica. Num curto espaço de tempo, a colónia dava um salto qualitativo sem paralelo, tornando-se na capital de serviços da Ásia-Pacífico. Os grandes tycoons passaram a ajudar a mãe-pátria não só com largos investimentos mas, também, com significativas doações para o Partido Comunista Chinês, ganhando assim a simpatia dos seus dirigentes que os designavam, compreensivelmente, por capitalistas patriotas. 61MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 William H. Overholt, China – a próxima potência, Difusão Cultural, Lisboa, 1993, p. 201.
  • O estreitamento das ligações entre Hong Kong e a China foi-se afirmando de diferentes formas. Por um lado, o enclave ficou dependente do aprovisionamento, vindo do continente, de água, alimentos e simples bens de consumo; por outro, as mercadorias que a China exportava eram canalizadas, essencialmente, através da porta que Hong Kong lhes proporcionou quando os mercados externos eram de difícil acesso, nomeadamente o norte-americano. No final dos anos sessenta, a colónia convertera-se na principal fonte de divisas, dali recebendo a China mais de cinquenta por cento do total. Uma grossa fatia provinha do comércio com o exterior e a outra parte era constituída por remessas dos chineses ultramarinos que enviavam, por intermédio de Hong Kong, para familiares e amigos na China. O Banco da China em Hong Kong desempenhou um papel fulcral na condução dos negócios do regime comunista, ao mesmo tempo que funcionava como apoio à presença do partido, como se viu durante os distúrbios do período da Revolução Cultural. Além disso, uma vez que Pequim recusara concordar que Hong Kong fosse algo diferente do que parte da RPC, temporariamente sob administração estrangeira, era impossível estabelecer relações diplomáticas directas com a colónia britânica. O dilema seria ultrapassado confiando os interesses da China à Xinhua, a agência de notícias oficial que operava desde o Banco da China como se fosse uma representação diplomática do regime chinês. Quando Deng lançou o programa de reformas económicas internas, na perspectiva da criação de uma “economia socialista de mercado”, estava contemplada a ideia de recorrer a Macau e Hong Kong para obter apoios que ajudassem à viabilização do processo de modernização da China. Em deslocações aos dois territórios em 1978, o ministro do Comércio Externo, Li Qiang, encarregou-se da tarefa de convencer as comunidades chinesas locais a providenciar os meios de que a RPC carecia para alcançar os objectivos definidos pela nova direcção política em Pequim. Dos contactos havidos ao mais alto nível, os resultados não podiam ser sido mais apropriados. Nomes com enorme peso na economia de Hong Kong, como Henry Fok, Y. K. Pao, Li Kashing e Run Run Shaw, responderam à chamada e, a partir daí, cresceram os investimentos na mãe-pátria a um ritmo impressionante. Nessa altura, surgia, também, a primeira experiência de Zona Económica Especial de Shenzhen, situada exactamente na fronteira com o enclave britânico, com a finalidade de criar no Sul da China um polo de desenvolvimento que pudesse ter tão bem sucedido como Hong Kong. Enquanto a China apostava decididamente no programa das “quatro modernizações” (agricultura, indústria, defesa e ciência e tecnologia), às autoridades britânicas de Hong Kong colocava-se, com premência, o problema de saber o que Pequim tencionava fazer com o arrendamento dos Novos Territórios, cujo prazo 62 FERNANDO LIMA
  • expirava em 1997. Os meios financeiros revelavam-se cada vez mais inquietos, porque, em sua opinião, o prazo era relativamente curto para dar garantias aos investidores, particularmente no mercado imobiliário. Mao faleceu em Setembro de 1976 e os ingleses esperavam que os seus sucessores tivessem uma atitude menos emocional e mais racional em relação à questão de Hong Kong. Mas tal não aconteceu e o arrastamento da aparente indefinição chinesa levou o governador Murray Maclehose a ponderar a oportunidade em que o assunto deveria ser abordado. O convite que recebeu de Li Qiang para visitar Pequim em Março de 1979 foi visto como a ocasião ideal para resolver o problema urgente dos Novos Territórios. No diálogo que, a propósito, se estabeleceu entre o Foreign Office e Hong Kong, foi decidido que o governador só deveria abordar a questão do arrendamento dos Novos Territórios numa perspectiva comercial e não política. Do lado britânico entendia-se que, no interesse da colónia, era preciso cuidar dos investimentos a longo prazo, mas nada deveria ser feito que levasse os chineses a questionar a presença da Grã-Bretanha para além de 1997. No encontro com Deng Xiaoping, Sir Murray dispôs-se, pois, a obter do mais alto dirigente chinês uma posição que sossegasse a comunidade de negócios da colónia. A maior pressão sobre o Governo vinha dos advogados norte-americanos que aconselhavam as grandes empresas do seu país a investir em Hong Kong.2 “Diga aos investidores para terem o coração em descanso” – terá sido o conselho dado por Deng. No resto, o líder chinês esquivou-se a qualquer compromisso sobre o futuro. Os equívocos de uma visita Em vez de obter a tão ansiada clarificação, o procedimento do governador Murray fez com que fosse aberta a caixa de Pandora de mal-entendidos e alegações de má-fé relativamente ao futuro de Hong Kong. Os chineses consideraram-se apanhados de surpresa porque, não tendo a parte britânica comunicado antecipadamente que se propunha suscitar a questão, não puderam prevenir Deng Xiaoping. Huang Hua, ministro dos Negócios Estrangeiros, ao receber posteriormente Murray Maclehose, consideraria mesmo “inapropriada” a sua atitude3. É muito possível que o desejo britânico de suscitar o problema dos Novos Territórios tenha sido influenciado, igualmente, pelo facto de, pouco tempo antes, em Fevereiro de 1979, Macau ter visto o seu estatuto confirmado quando Portugal e a China anunciaram a normalização das relações diplomáticas. Pelo menos, é o 63MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 2 Dick Wilson, Hong Kong! Hong Kong!, Unwin Hyman Limited, London, 1990, p. 202. 3 Robert Cotrell, The End of Hong Kong, John Murray, London, 1993, p. 56.
  • que deixam perceber fontes londrinas4, ao procurarem explicar a ocasião escolhida para a iniciativa de Sir Murray durante a sua estada em Pequim. No regresso a Hong Kong, o governador é tão parco em palavras que a opinião pública nem se apercebe das dificuldades que se lhe depararam nos seus encontros com os altos responsáveis chineses. Para dar alguma satisfação das suas conversas na capital chinesa, tendo em consideração a expectativa que se criara à volta da visita, Murray Maclehose apenas repetiu aos jornalistas a fase de Deng. Mesmo assim, ela seria acolhida pela imprensa local como uma importante garantia da China a investidores ansiosos. Após a deslocação do governador à China, a única declaração do lado chinês com significado político foi feita por Huang Hua em Setembro de 1979. De acordo com as suas palavras, seria “desnecessária”5 qualquer alteração nos termos dos arrendamentos comerciais nos Novos Territórios. A China mostrava, desse modo, que estava atenta a uma preocupação de Hong Kong sem, por enquanto, abrir o jogo a Londres. Na visita do presidente do Partido Comunista Chinês, Hua Guofeng, à Grã-Bretanha, em Outubro daquele ano, a questão da colónia não seria falada nas conversações oficiais. No entanto, desde que o governador se avistara com Deng, as interrogações sobre o futuro de Hong King foram-se avolumando. Em Fevereiro de 1982, Clare Hollingworth, antiga correspondente em Pequim do jornal londrino The Daily Telegraph, publicava um artigo intitulado Hong Kong: a second Macau?, que, pelos antecedentes, não podia ser mais sugestivo sobre o que, aparentemente, estava a ser objecto de debate nas esferas políticas dos dois países. “É referido que um tratado de amizade entre a China e a Grã-Bretanha, contemplando uma solução ‘tipo Macau’ para o futuro de Hong Kong, constitui a última fórmula que está a ser soprada nos corredores de Whitewall e no Grande Palácio do Povo” – escrevia aquela jornalista6. Essa hipótese não veio a confirmar-se, mas o mais surpreendente foi a revelação feita por um responsável chinês, dois meses antes de Hong Kong voltar à China. “Pequim não tinha intenção de recuperar Hong Kong. Pequim estava inclinada a manter o statu quo mas os britânicos encostaram-nos a um canto” – afirmou Wong Manfong7, alto quadro da Xinhua, conhecedor profundo do processo negocial de Hong Kong. Acrescentou ainda que a China esperava seguir o modelo criado para Macau, segundo o qual Portugal deixara de reclamar em 1979 a 64 FERNANDO LIMA________________ 4 Ibid, p. 49. 5 Ibid, p. 196. 6 Far Eastern Economic Review, Hong Kong, 5-2-2982. 7 Andrew Higgins, The Guardian, 16-5-1997.
  • soberania sobre aquele território mas aceitara manter a respectiva administração. Somente ficara em aberto o seu futuro, que deveria ser negociado no momento julgado “oportuno”. A reacção de Pequim à iniciativa de Sir Murray é atribuída por Wong ao “legalismo britânico” quando quis forçar a questão do prazo de 1997 dos Novos Territórios. Pela forma como a questão foi então posta, deixou os dirigentes chineses desconcertados, dado que não era seu desejo discutir o assunto. Entre eles havia quem receasse pela manutenção da estabilidade e prosperidade de Hong Kong. Observava, por isso, Wong: “O problema teria sido evitado se a diplomacia britânica tivesse sido menos legalista e mais disponível à ambiguidade criativa”8 A versão do responsável da Xinhua seria contestada por Sir Percy Cradock, antigo embaixador em Pequim e conselheiro de política externa de Margaret Thatcher. Para aquele diplomata, a Grã-Bretanha nunca podia ter concordado com os termos chineses que Portugal aceitou. “É natural que os chineses gostassem do modelo de Macau mas isso significaria que governariam Hong Kong muito antes de 1997.” – frisou9. O seu principal argumento é que, enquanto na colónia britânica houve sempre uma administração vigorosa e determinada, o mesmo não poderia ser dito em relação à presença portuguesa em Macau. Seja como for, a abordagem que os ingleses fizeram à questão de Hong Kong não foi pacífica na própria imprensa londrina. A propósito das afirmações de Wong Manfong, a revista The Economist interrogava-se: “Terão os diplomatas britânicos cometido um erro crasso?”10 O mais sintomático é que, antes da polémica surgir, Sir Percy Cradock havia reconhecido que “se fossemos capazes, com o acordo dos chineses, de garantir os arrendamentos individuais para além de 1997 nos Novos Territórios, seríamos capazes de manter a confiança.”11 Thatcher em Pequim Aos equívocos que se geraram em Março de 1979 com Sir Murray seriam acrescentadas outras dúvidas através de sinais que os chineses iam emitindo, por palavras e por actos. Durante a visita que Lord Carrington, ministro britânico dos Negócios Estrangeiros, efectuou a Pequim em Abril de 1981, Deng Xiaoping declinou aprofundar a discussão sobre o futuro de Hong Kong, o que tornava as coisas ainda mais difíceis. Carrington pretendia voltar ao assunto com o objectivo de esclarecer alguns mal-entendidos. 65MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 8 Idem. 9 Idem. 10 The Economist, 17-5-1997. 11 Percu Cradock, Experiences of China, John Murray, 1994, p. 165.
  • Todavia, essa atitude de silêncio alterar-se-ia em Janeiro de 1982, por ocasião da deslocação à capital chinesa do ministro britânico Humphrey Atkins, destinada a preparar a visita oficial de Margaret Thatcher à China. Por intermédio do primeiro-ministro Zhao Ziyang, é transmitida pela primeira vez a um membro do Governo de Sua Majestade que a China tencionava salvaguardar a sua soberania sobre a colónia britânica. Igualmente é-lhe dito que Hong Kong permaneceria um centro financeiro internacional. Em Março daquele ano, seria criada uma comissão especial, na dependência do Conselho de Estado e chefiada por Ji Pengfei, para estudar a questão de Hong Kong, ao mesmo tempo que dirigentes chineses declaravam que Taiwan, Hong Kong e Macau seriam oficialmente mencionadas como partes integrantes da China, num artigo da nova Constituição que estava a ser redigida em Pequim. A hierarquia chinesa caminhava decididamente para a reunificação, fazendo de Hong Kong um caso exemplar. O conceito “um país, dois sistemas”, inspirado por Deng, era apresentado como a receita que melhor servia a nova situação. No mês seguinte, aproveitando novamente a visita de uma alta individualidade inglesa, desta vez o antigo primeiro-ministro Edward Heath, considerado amigo da China, Deng fala-lhe abertamente dos planos chineses para Hong Kong. “Deng Xiaoping disse-me – conta Heath12 – que a China encarava Hong Kong como uma Região Administrativa Especial, com certos elementos definidores de uma autonomia, mas sem ligações administrativas à Grã-Bretanha.” Por isso, à medida que se aproximava a data da visita de Margaret Thatcher, marcada para Setembro de 1982, as especulações políticas quanto ao futuro de Hong Kong começaram a influir na Bolsa e no mercado financeiro da colónia. As páginas financeiras dos grandes jornais reflectiam receios evidentes nos seus títulos. “A Bolsa já está com medo de 1997!” – era o principal destaque do diário Hong Kong Standard num dos dias de maior ansiedade.13 Thatcher chegou Pequim a 22 de Setembro, orgulhosa de uma vitória alcançada pela Grã-Bretanha no conflito das Malvinas/Falklands, em relação ao qual a China tomara posição nitidamente a favor da Argentina. O momento mais aguardado da visita era o do seu encontro com Deng Xiaoping. Inevitavelmente, a questão de Hong Kong seria abordada, já que, desta vez, os dirigentes chineses estavam preparados para dizer o que queriam para aquele território. Para a primeiro-ministro era essencial, do ponto de vista dos interesses do seu país, a manutenção da Administração britânica em Hong Kong, independentemente da questão da soberania. Mas esse objectivo esbarrou logo na determinação da 66 FERNANDO LIMA________________ 12 Edward Heath, The Course of My Life, Hodder & Stoughton, London, 1998, p. 644. 13 4-7-1982.
  • hierarquia chinesa em recuperar definitivamente o território. No pensamento dos seus dirigentes, a presença britânica já não era condição necessária para assegurar o sucesso de Hong Kong. Eles sentiam-se capazes de tomar as medidas indispensáveis para que a estabilidade e prosperidade do território não fosse afectada quando regressasse à soberania chinesa. Obviamente, os ingleses tinham um entendimento diferente, expresso de forma sintética pelo secretário-geral do Governo de Hong Kong, Sir Philip Haddon Cave. Numa conferência de imprensa, reconheceu que os chineses podiam dirigir os assuntos da colónia tão bem como os ingleses. No entanto, a questão estava em saber-se se gozariam da mesma confiança no estrangeiro. À falta de melhores argumentos, esperava-se que a dúvida de Haddon Cave pudesse ainda funcionar como um importante obstáculo inglês num processo que parecia irreversível. Seguindo esse raciocínio e conhecedora do que Deng transmitira a Edward Heath, Margaret Thatcher jogou em Pequim com os receios que uma mudança de situação em Hong Kong poderia provocar na comunidade de negócios, designadamente dando origem a uma enorme fuga de capitais. Além do mais, e ainda em nome da estabilidade da vida da colónia, a primeiro-ministro sustentou que a Grã-Bretanha tinha uma obrigação moral para com o povo de Hong Kong, da qual não desejava abdicar. O encontro com Deng Xiaoping foi decisivo. Por um lado, Thatcher mostrou-se disposta, sob certas condições, a reconsiderar a questão da soberania, mas, por outro, procurou estabelecer uma diferença entre soberania e administração susceptível de caber a continuação de um Governo britânico à frente dos destinos da colónia. Aí o líder chinês contrapôs vincando a absoluta necessidade da China em recuperar Hong Kong. Admitindo já dificuldades no processo, disse ainda estar preparado para esperar um ou dois anos para o início das negociações.14 Perante tal atitude chinesa, a primeiro-ministro britânica reagiu com alguma rispidez dizendo que a Grã-Bretanha aceitaria o fim do arrendamento dos Novos Territórios, como estava previsto na segunda Convenção de Pequim, de 9 de Junho de 1808. Contudo, considerava os outros dois tratados15 válidos face à lei internacional, pelo que, se viessem a ser alterados, deveria ser por acordo entre as duas partes e não por uma abolição unilateral. Em reforço da sua posição, insistiu que, sem garantias da continuação de uma Administração britânica, os investidores retrair-se-iam em aplicar mais dinheiro em Hong Kong. 67MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 14 Percy Cradock, p. 180 15 Tratado de Nanking de 1842 e Convenção de Pequim de 1860.
  • Negociações atribuladas A reafirmação que Margaret Thatcher fez, à passagem por Hong Kong, ida de Pequim, da “obrigação moral” da Grã-Bretanha para com a população da colónia britânica irritou sobremaneira os dirigentes chineses, a avaliar pelo modo como a informação pró-Pequim se indignou. O mercado monetário de Hong Kong acusou os efeitos, sofrendo nessa altura uma marcada descida com o índice Hang Seng a perder 83,74. O tom de crispação não augurava negociações fáceis sobre o futuro político do território. Enquanto os britânicos escolhiam o silêncio para digerir as divergências da visita de Thatcher, os chineses não perderam tempo para estabelecer, publicamente, as premissas do quadro negocial. Logo no princípio de Novembro, era anunciado que Deng fixara um período de duração de dois anos para as negociações sino-britânicas. Depois, no decurso do mesmo mês, outro alto responsável chinês revelava alguns aspectos dos propósitos de Pequim em relação a Hong Kong, o principal dos quais apontava para que o território fosse governado pelas suas gentes a partir de 1997. Também era intenção da China manter inalterado o sistema legal e judicial, bem como o dólar como moeda. Perante o cerco que os chineses lhe estavam a montar, os ingleses tiveram a necessidade de aliviar a pressão e a primeira concessão surgiria em Março de 1983, quando Margaret Thatcher dirigiu uma carta ao seu homólogo Zhao Ziyang. Nela se dizia, nomeadamente, que, se as negociações contemplassem “arranjos aceitáveis para a população de Hong Kong”, então a primeiro-ministro “estaria preparada para recomendar” ao Parlamento a transferência de soberania.16 A resposta chinesa só seria remetida em Maio e, devido à nova atitude Londres, deixava a porta aberta para as primeiras conversações nesse mês ou em Junho, sobre questões processuais. Aparentemente, as coisas estavam a compor-se, de tal modo que em Pequim se começava a falar de uma atmosfera mais distendida entre os dois países. Todavia, para que não houvesse recuos da parte britânica, os chineses fizeram uma fuga para a imprensa de pormenores da carta de Margaret Thatcher. A notícia mais importante foi publicada no jornal comunista de Hong Kong New Evening Post, em 13 de Maio, em que se afirmava que a Grã-Bretanha tinha “adoptado uma atitude mais complacente sobre a questão da soberania de Hong Kong” e, assim sendo, estava a preparar-se “para fazer uma retirada política”.17 As conversações formais iniciavam-se na capital chinesa em 12 de Julho de 1983 e a principal curiosidade centrou-se na constituição das equipas negociais. 68 FERNANDO LIMA________________ 16 Robert Cottrell, p. 103. 17 Ibid, p. 103.
  • O governador de Hong Kong, Sir Edward Youde, era um dos nomes indicados, mas os chineses aceitaram-no apenas como membro da delegação britânica e não nessa qualidade institucional. Opunham-se ao que chamavam “three legged stool”. A negociação era bilateral, entre Pequim e Londres, e não tripartida, com a inclusão de Hong Kong, porque somente à China competia responder pelos compatriotas que viviam naquele território. Yao Guang, chefe da representação chinesa, definiu, logo à partida, as linhas em que assentava a posição do seu país. Em primeiro lugar, a soberania de Hong Kong pertencia à China e não era negociável; de seguida, o Governo chinês estava pronto a trocas de pontos de vista com o Governo britânico sobre como manter a prosperidade e estabilidade em Hong Kong; por fim, incluíam-se no âmbito da cooperação entre os dois países as questões respeitantes ao período de transição, bem como à gestão administrativa do território após 1997. Tudo isto tendo como pano de fundo o conceito “um país, dois sistemas”. A parte britânica, chefiada pelo embaixador em Pequim, Sir Percy Cradock, não tinha, naquele momento, nada de novo a acrescentar, reiterando apenas a proposta de Margaret Thatcher enviada anteriormente a Zhao Ziyang. Todavia, a intervenção daquele diplomata perturbaria os chineses pela forma como, por um lado, associou o êxito de Hong Kong ao sistema existente e, por outro, realçou a importância da relação da colónia com a Grã-Bretanha para a manutenção dos padrões alcançados. Das suas palavras perceberam que estava implícita a ideia de que o sucesso de Hong Kong terminaria no dia em que deixasse de ser governado pelos britânicos. O Governo britânico reservaria, entretanto, a sua posição de força para a ronda seguinte das negociações, ainda no mês de Julho. Fê-lo, sem rodeios, por intermédio do chefe da sua delegação: “O pré-requisito para a Grã-Bretanha concordar que a China obtenha a soberania de Hong Kong reside na preservação da Administração britânica em Hong Kong e na separação do sistema capitalista de Hong Kong do sistema socialista da mãe-pátria. Só este arranjo seria aceitável pelo Parlamento britânico e pela população de Hong Kong.”18 Tornava-se claro que Londres pretendia trocar a soberania do território pela continuação da sua autoridade. Surpreendidos pelo teor da declaração de Percy Cradock, os chineses desferiram, na descrição de um participante, “um poderoso contra-ataque”19. Yao Guang, numa linguagem directa e ameaçadora, disse taxativamente: “O lado britânico fica avisado que deve perder qualquer ilusão de trocar soberania por 69MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 18 Wu Jiping, The Hong Kong Deal, Hong Kong Standard Newspapers Ltd, 1997, p. 67. 19 Ibid, p. 71.
  • governação”20. O representante chinês apelou ainda aos ingleses para que mudassem de posição e fizessem um novo ponto de partida com uma proposta diferente. De outro modo, entendia que não valia a pena retomar as conversações em Setembro. Em Hong Kong repercutia-se imediatamente o clima de confrontação que parecia instalado nas relações sino-britânicas. Mais uma vez o índice Hang Seng caiu abruptamente e o dólar de Hong Kong começou a resvalar. O pânico que se gerou com a reacção dos meios financeiros provocou a corrida aos bens essenciais e, em Londres, o Tesouro receou que as reservas britânicas tivessem de ser chamadas a socorrer a moeda da colónia. A situação tornar-se-ia, pois, perigosa para o Governo britânico, devido não só à intransigência chinesa em questões de princípio mas, também, ao modo como decididamente Pequim caminhava para os objectivos que tinha definido em relação a Hong Kong. Aproveitando a visita a Pequim, em finais de Julho, de uma delegação de estudantes do ensino secundário de Hong Kong, a hierarquia chinesa deu a conhecer um esboço do “Plano de Doze Pontos” para aquele território após 1997, em que se sublinhava que “soberania e poder administrativo” não podiam estar separados.21 A sua posterior divulgação na colónia, através de uma calculada fuga de informação, constituía mais um passo na escalada de factos consumados com que os chineses iam enleando os ingleses. O golpe mais duro seria, porém, dado por Hu Yaobang, secretário-geral do PCC, quando anunciou a jornalistas japoneses, em 15 de Agosto, que a China “recuperaria Hong Kong em 1 de Julho de 1997”. Britânicos aproximam-se das teses chinesas As semanas que se seguiram à última ronda de conversações em Pequim foram marcadas por enorme ansiedade quanto à atitude que o Governo de Margaret Thatcher tencionava tomar. Os chineses aumentaram a pressão através de um conjunto de sinais, fossem através da imprensa alinhada com Pequim ou por intermédio de mensageiros selecionados pela confiança que inspiravam aos seus dirigentes. Assim, poderia ser vista a nova visita de Edward Heath à capital chinesa, na segunda semana de Setembro e poucos dias antes do reinício das negociações sino-britânicas. Na audiência que Deng lhe concedeu em 10 de Setembro, o líder chinês foi categórico. Depois de recordar que estabelecera anteriormente o prazo de dois anos para as negociações com os britânicos, observou, de seguida: “Um ano já passou e não fomos a parte nenhuma. Por isso, quando regressar a Londres, diga à Senhora 70 FERNANDO LIMA________________ 20 Ibid, p. 74. 21 Robert Cottrell, p. 113.
  • Thatcher que só resta mais um ano para resolver estes assuntos. Se ela não tiver isso em conta antes que novo ano se complete, resolverei as coisas inteiramente à minha maneira.”22 O aviso ficava feito ao mais alto nível. Mas Margaret Thatcher não se mostrou muita receptiva à ofensiva chinesa em diferentes tabuleiros e, no regresso às conversações, Percy Cradock não dispunha nada de novo para apresentar, mantendo-se assim o ponto de vista de Londres, segundo o qual a continuação da Administração britânica era a única garantia capaz de assegurar a estabilidade e prosperidade de Hong Kong após 1997. Tendo em conta a expectativa que se criara sobre este encontro, a secura do habitual comunicado final foi o suficiente para despoletar outra acentuada descida na Bolsa da colónia, causar uma queda súbita do valor do dólar de Hong Kong e lançar a perturbação nos seus habitantes. Desta vez, a primeiro-ministro britânica assustou-se com a crise em Hong Kong e, instada pelos seus conselheiros, tomou algumas medidas no sentido de proteger o dólar, nomeadamente com o restabelecimento do câmbio fixo. À beira da ruptura, considerou igualmente ser necessário que as negociações sino-britânicas fossem retomadas. “A 14 de Outubro – conta Thatcher – enviei mais uma mensagem a Zhao Ziyang exprimindo a nossa vontade de explorar as ideias chinesas para o futuro de Hong Kong e oferecendo a possibilidade de acordo segundo essas orientações. Entretanto, relutantemente, decidira que teríamos de ceder não só a soberania mas também a Administração aos chineses. E, em 19 de Outubro, as conversações recomeçaram em concordância com esses pontos.”23 Agora, o objectivo de Londres era, nesse quadro, conseguir o maior número de concessões de modo a que fosse assegurado “um máximo de autonomia com o mínimo possível de alterações no modo de vida do povo de Hong Kong”.24 Mesmo assim, o processo negocial não ficou mais fácil só porque Margaret Thatcher teve aquele gesto. A propósito, recorda que em Novembro autorizara que fossem entregues aos chineses documentos de trabalho sobre os sistemas judicial e financeiro e as relações externas de Hong Kong, mas Pequim endureceu de imediato a sua posição, tornando claro que não estavam dispostos a assinar qualquer tratado com a Grã-Bretanha que pusesse em causa os seus objectivos para Hong Kong.25 Para que não restassem dúvidas sobre a nova atitude britânica, o embaixador Percy Cradock achou por bem aproveitar a ronda de conversações de 14-15 de Novembro para garantir que o seu país não tentaria manter qualquer relação 71MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 22 Edward Heath, p. 644. 23 Margaret Thatcher, Os Anos de Downing Street, Bertrand Editora, Lisboa, 1993, p. 511. 24 Ibid, p. 511. 25 Ibid, p. 512.
  • de autoridade com Hong Kong após 1997. Pelo lado dos chineses, houve, naturalmente, alívio, reflectido publicamente no comportamento da imprensa pró-Pequim que deixou de criticar as antigas posições do Governo londrino. Chegara, pois, o momento de trabalhar sobre as propostas chinesas incluídas no célebre “Plano de Doze Pontos”. Elas são apresentadas à parte britânica em termos propositadamente genéricos, mas no essencial não fugiam à linha do que os chineses sempre tinham declarado quanto à manutenção dos sistemas económico e social de Hong Kong durante um período de cinquenta anos. Igualmente era reafirmado o estatuto de porto livre e de centro financeiro internacional. Os aspectos mais detalhados do funcionamento do plano chinês para Hong Kong seriam, porém, deixados para uma espécie de mini-constituição, oficialmente designada de Lei Básica, cuja elaboração pertencia em exclusivo aos chineses. Aos ingleses estava, assim, vedada qualquer opinião em matérias que já cabiam no âmbito da soberania chinesa. Com efeito, os chineses queriam assegurar-se que o conceito “um país, dois sistemas” mantivesse intocáveis os seus interesses económicos no território, mas já não pensavam que uma rápida democratização fosse necessária. Entendiam que o sistema de partidos só prejudicaria a estabilidade de Hong Kong e, consequentemente, os negócios. Para Deng, o melhor modelo continuava a ser o do governo forte associado à economia de mercado. Ao fim e ao cabo, o sistema seguido pelos britânicos durante décadas proporcionaria a Hong Kong os sucessos que Pequim desejava ver repetidos no futuro. Dois desafios seriam ainda lançados aos ingleses por vontade de Deng Xiaoping, a figura tutelar do plano de recuperação de Hong Kong. O anúncio de que Pequim tencionava enviar para o território forças do Exército Popular de Libertação, no momento da transferência de poder, seria recebido com evidentes reservas por Londres. Os chineses argumentaram que tal decisão se destinava a proteger a integridade territorial da mãe-pátria e não a intervir nos assuntos internos da Região Administrativa Especial. No entanto, os negociadores ingleses não pensavam da mesma maneira. Embora reconhecessem que a decisão coubesse no âmbito do exercício da soberania chinesa, eram da opinião que o estabelecimento de tropas afectaria, especialmente, a confiança pública. Por outro lado, para Londres, a constituição de um Grupo de Ligação Conjunto para as questões da transição não deixava de criar uma situação embaraçosa à Administração britânica da colónia, por aquilo que poderia significar de vigilância do processo de transição. Reagindo à iniciativa chinesa, o governador Edward Youde consideraria inaceitável o aparecimento de tal órgão. No seu entender, Hong Kong tornava-se ingovernável. Mas nada havia a fazer, sobretudo quando a medida decorria de uma directiva vinda do mais alto da hierarquia da RPC. 72 FERNANDO LIMA
  • Acordo sino-britânico Por fim, os dois países chegam ao entendimento no dia 14 de Setembro de 1984. Zhou Nan e Richard Evans, chefes das respectivas delegações de negociadores, rubricam nessa data o documento que se tornaria conhecido pela Declaração Conjunta Sino-Britânica. Incluía ainda três anexos com a mesma força de lei que o acordo principal. Pequim insistiu no título “Declaração Conjunta” para evitar que daí se pudesse retirar a ideia de que um novo “tratado” sucederia aos três tratados desiguais, nunca reconhecidos pelo Governo chinês. Dada a resistência inglesa ao título do acordo, os chineses contrapuseram que ele teria a forma válida de um tratado internacional. Posteriormente, procedeu-se ao seu registo nas Nações Unidas. O novo acordo estabelecia como principal garantia que a Lei Básica de Hong Kong, a aprovar pelo Congresso Nacional, assegurará pelo período de cinquenta anos a manutenção do anterior sistema capitalista e do estilo de vida, assim como os princípios básicos da Declaração Conjunta, a assinar pelos primeiros-ministros dos dois Governos. Além disso, Hong Kong, na dependência directa da autoridade da RPC, gozará de um elevado grau de autonomia, com poderes executivo, legislativo e judicial. Contudo, ao Governo central cabia a responsabilidade da defesa e relações externas. Dentro do princípio anunciado por Pequim de que competiria às gentes do território governar Hong Kong, é igualmente definido que o Governo e a Assembleia Legislativa serão integrados por habitantes locais. O futuro chefe do Executivo, como ficou designado, passa a ser escolhido por eleição ou consultas locais e nomeado pelo Governo da RPC. Por sua vez, o órgão legislativo é constituído através de eleições, cujo processo deveria ser mais tarde objecto de acerto, e manter-se-ão as leis anteriores, desde que não contrariem a a Lei Básica. Finalmente, o sistema judicial continuará inalterável, excepto no que resulta da atribuição do poder decisório final, ou seja, da última instância. Na aplicação do conceito “um país, dois sistemas”, Hong Kong conservará o sistema económico capitalista, pertencendo ao Governo a capacidade de definir as políticas económicas e comerciais. O estatuto de centro financeiro internacional será, de igual modo, mantido e o dólar de Hong Kong continuará a circular, podendo ser livremente convertível. Importante ainda que seja assegurado o estatuto de porto-franco, com um sistema alfandegário próprio. Todavia, os navios de guerra estrangeiros carecem de autorização do Governo de Pequim para entrarem no porto de Hong Kong. Enquanto a manutenção da lei e da ordem pública pertencerá ao Governo da futura Região Administrativa Especial, Pequim não abdica do envio de forças 73MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • militares para Hong Kong com o objectivo de garantir a defesa da região, da inteira responsabilidade do Governo central. Está-lhes, porém, vedada qualquer interferência nos assuntos internos do território e, para que não houvesse dúvidas quanto aos intentos da China, é revelado por um alto quadro chinês que o Governo de Pequim assume os encargos financeiros da presença de tropas do Exército Popular de Libertação em Hong Kong. Matéria sensível na negociação sino-britânica foi o direito de residência, tendo ficado definido que estão abrangidos por ele todos os nacionais chineses que nasceram ou residam em Hong Kong, antes ou depois da criação de Região Administrativa Especial, por um período contínuo de sete ou mais anos, bem como os filhos destes de nacionalidade chinesa, nascidos fora daquele território. Também são contempladas todas as restantes pessoas que residam em Hong Kong, antes ou depois da criação da Região, por sete ou mais anos, e que tenham adoptado o território como local de residência permanente, assim como os filhos destes com menos de 21 anos. No que respeita aos documentos de identificação e de viagem, a Grã-Bretanha e a China trocaram dois memorandos, em que cada país definia unilateralmente a sua posição. Deste modo, Londres declarava que, deixando Hong Kong de ser considerado “território britânico dependente” a partir de 1 de Julho de 1997, não seria apropriado que os que são “cidadãos de territórios britânicos dependentes” (BDTC) continuassem a ser designados dessa forma a partir daquela data. Ser-lhes-ia prometido um novo estatuto, com benefícios similares aos que são aplicáveis aos cidadãos dos territórios dependentes, mas sem o direito de residirem no Reino Unido. Estavam nessas condições quase 2.5 milhões dos 6 milhões de residentes em Hong Kong. A posição inglesa sobre essa matéria provocou reacções muito desfavoráveis naquele território. Nos jornais locais começaram a surgir cartas exigindo o direito de viver na Grã-Bretanha. Numa dessas missivas, assinada por oito estudantes universitários, dizia-se mesmo: “Presentemente, só uma coisa interessa – um passaporte que habilite as pessoas a fugirem do comunismo chinês…”26 Os reparos repetiram-se. Alguns dos mais prestigiados jornais ingleses criticaram o Governo de Thatcher por não conceder o direito de residência aos habitantes daquele território e o antigo governador, Lorde Maclehose, disse, inclusivamente, que a Grã-Bretanha estava a estragar a sua reputação entre os melhores amigos de Hong Kong. Por seu turno, a RPC declarava que a posição do Governo de Pequim apontava no sentido de que os chineses de Hong Kong eram cidadãos chineses. No entanto, aceitava que aqueles que fossem portadores de passaportes britânicos 74 FERNANDO LIMA________________ 26 Mark Roberti, The Fall of Hong Kong, John Wiley & Sons, Inc., 1994, p. 241.
  • pudessem continuar a usá-los depois de 1 de Julho de 1997, apenas com a ressalva de que não estavam autorizados a recorrer à protecção consular britânica em Hong Kong ou noutras partes da China. Na interpretação que suscitou a posição chinesa, ficava-se a saber que os passaportes daquele tipo não serviam como indicador da nacionalidade para os chineses de Hong Kong. Somente podiam ser usados como documentos de viagem. No dia 19 de Dezembro de 1984, em cerimónia realizada no Palácio do Povo em Pequim, Margaret Thatcher e Zhao Ziyang assinavam formalmente a Declaração Conjunta, em nome dos respectivos Governos. A primeiro-ministro britânica comentaria, mais tarde, o que para ela significava o acordo. “Não se tratava de um triunfo, nem poderia sê-lo, tomando em consideração o facto de estarmos a negociar com uma potência intransigente e extremamente mais forte”.27 E noutro passo: “A garantia imediata mais importante do futuro de Hong Kong era a boa vontade do Sr. Deng. Disse-lhe que o ‘golpe de génio’ das negociações fora o seu conceito ‘um país, dois sistemas’. Ele, com a devida modéstia, atribui o crédito à dialéctica histórica marxista, ou, para utilizar o que parecia ser o slogan apropriado, ‘procurar a verdade a partir dos factos”.28 75MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 27 Margaret Thatcher, pp. 513-514. 28 Ibid, p. 516.
  • MARCAR A DIFERENÇA | Um dia Mao Zedong terá dito que Portugal foi o único país da Europa que permaneceu na China sem lhe ter feito guerra.1 Na verdade, da secular relação luso-chinesa resultaram tantas expressões de amizade, entendimento e cooperação que Macau pode reclamar para si constituir um caso raro na aproximação entre povos. Mas a indefinição que sempre caracterizou a sua situação ao longo dos tempos acabou por significar a sua maior fragilidade. Apesar do peso do passado, nada poderia ser considerado definitivo. Por isso, quando o Presidente Ramalho Eanes comunicou aos chineses a disponibilidade de Portugal para encetar conversações sobre a transferência de Macau, parecia que tudo voltava ao princípio. Subitamente, o lado português via-se confrontado com a necessidade demonstrar que não fora em vão que administrara o território durante mais de quatro séculos. As relações com a China seguiam, obviamente, o seu curso normal, mas a questão de Macau requeria agora outro tipo de enquadramento. Perante os seus interlocutores em Pequim, Ramalho Eanes esboçou uma primeira tentativa de obter dos chineses algumas garantias para a negociação que se iria seguir em momento a definir pelos canais diplomáticos. Pelo significado que lhe atribuía, destacava “a dignidade de que se deveria revestir o processo de transferência da administração, por tal forma que, mantendo a RPC a face, não perdesse Portugal a sua própria”.2 Era igualmente importante para Eanes afirmar, naquela ocasião, que Portugal não pretendia retirar da administração do território quaisquer benefícios de natureza 77MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau, Volume 4, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Macau, 1997, p. 11. 2 Conversações entre o presidente da República, general Ramalho Eanes, e o primeiro-ministro da RPC, Zhao Ziyang, em Pequim, em 22-5-1985.
  • económica e financeira, dado que todos os recursos gerados no território eram nele reinvestidos. “Para Portugal – sublinhou – o desenvolvimento económico tinha essencialmente em vista o bem-estar dos habitantes do território.”3 Através do primeiro-ministro Zhao Ziyang, a parte chinesa evitou qualquer compromisso, acentuando apenas que era propósito da RPC manter inalterável o sistema social e económico, bem como as “bases de vida” e as leis mais importantes por que se regia o território. Do mesmo modo, “seriam tidos em conta os interesses de Portugal e de outros países eventualmente interessados.”4 Do encontro de Pequim entre Ramalho Eanes e Zhao Ziyang não foi possível detectar dissonâncias que ameaçassem as futuras negociações sobre Macau, mas ficava em aberto uma inquietante interrogação para quando elas se iniciassem: qual a interpretação que os chineses fariam da presença portuguesa no território? Para a parte portuguesa, não deixava de ser um ponto altamente sensível, capaz de toldar o ambiente das conversações. A experiência do acordo sobre Hong Kong fornecera algumas indicações úteis a ter em conta. Choque de versões da História Em vésperas do começo das negociações, os chineses jogaram publicamente a carta habitual desses momentos, que consiste em colocar o lado contrário em dificuldade perante um conjunto de acusações. Para tanto, recorreram à interpretação histórica oficial chinesa sobre a presença portuguesa no território, especulando nomeadamente em torno da questão da soberania. Segundo a sua versão, ela assenta no pressuposto de uma ocupação do território pela força, da sua manutenção através do suborno das autoridades chinesas, em meados do século XVI, e mais tarde por outros processos. Um dos veículos para a divulgação dessa interpretação foi a conhecida publicação Beijing Review que inseriu um artigo sobre o significado da questão de Macau. A ideia central resumia-se ao seguinte: o relacionamento histórico da China com o “imperialismo e colonialismo europeus” constituiu uma “humilhação” constante, durante séculos, para o povo chinês e continua a sê-lo enquanto não for resolvida a questão de Macau. Omitindo qualquer alusão ao Tratado Luso-Chinês de 1887, igualmente se dizia ter Portugal tirado vantagem da derrota da dinastia Qing para controlar o território. Também a edição de Maio da revista Estudos de História Contemporânea, do Instituto dos Assuntos Sociais da Universidade de Pequim, inseria um texto assinado por Wang Zhaoming, sob o título “Situação de Macau antes e depois da guerra do 78 FERNANDO LIMA________________ 3 Ibid, idem. 4 Ibid, idem.
  • ópio”. Na mesma linha, afirmava o autor que “os portugueses subornaram as autoridades chinesas de Guangdong para conseguirem fixar-se” e que “após a ocupação, os portugueses introduziram, por sua própria iniciativa, um regime administrativo em Macau”. Numa reacção para Lisboa, o embaixador Neto Valério observava a propósito da publicação dos referidos textos: “Julgo tratar-se de táctica chinesa puramente negocial com objectivo de ‘humilhar’ o adversário. Levando-nos a adoptar posição defensiva, enfraquece-nos sob a acusação de ‘imperialistas’, ‘colonialistas’ e mais do que para diante se há-de ver”.5 Mas esse não foi o único meio a que os chineses recorreram para fazer valer a sua versão acerca de Macau. Em meados de Maio de 1986, durante a recepção na embaixada em Pequim da então Alemanha Federal, por ocasião do seu Dia Nacional, o embaixador de Portugal na capital chinesa foi procurado por Zhou Nan, que invocou grande urgência em lhe falar sobre um assunto relacionado com as negociações marcadas para daí a um mês. A conversa decorreu mesmo ali e qual não seria o espanto do diplomata português ao constatar que o que Zhou Nan tinha para lhe dizer era tão-somente uma reacção chinesa à interpretação portuguesa sobre a questão de Macau. O vice-ministro chinês quis, essencialmente, transmitir-lhe que durante as negociações não deveria ser alimentada a controvérsia entre “o sentimento do povo chinês quanto à colónia de Macau” e a posição portuguesa. Para os chineses, o Tratado de 1887 era mais um dos “tratados desiguais” que no século XIX as potências europeias haviam imposto pela força a um regime feudal e decadente e, assim sendo, os portugueses não eram diferentes dos outros. Além disso, Macau não era um “presente” do imperador Ming como sustentavam os portugueses. A conversa não foi muito agradável porque Zhou Nan, no melhor do seu estilo duro, pretendia que o embaixador português comunicasse às autoridades de Lisboa que os avisos que recebera correspondiam a uma “posição oficial” da China, conforme acentuou em tom solene. Numa resposta ditada pelo momento, Neto Valério reagiria observando que os portugueses eram tanto ou mais sensíveis às distorções históricas quanto os chineses. Também o interrogou sobre o que queria dizer com “colónia”, classificação que julgava incompreensível num ex-embaixador na Nações Unidas. Zhou Nan remataria com uma advertência: “As ocasiões políticas são como os frutos; há que os usufruir antes de apodrecerem”. 6 79MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 5 Telegrama da Embaixada de Portugal em Pequim, 11-6-1986. 6 Telegrama da Embaixada de Portugal em Pequim, 26-5-1986.
  • “Olhar para a frente” Sem dúvida que os responsáveis chineses sabiam que a sua leitura da História chocava os portugueses. Mas o objectivo era outro e integrava-se numa campanha mais vasta de desinformação destinada a condicionar o seu interlocutor no chamado período de avaliação. Tanto assim que, mal ela surtiu o efeito calculado, Pequim passou a adoptar outra táctica, a de dizer em privado que se deveria “olhar para a frente, para o futuro”. Essa posição apareceria logo reflectida na fase inicial das conversações em 30 de Junho e 1 de Julho, ao ser abordado o primeiro dos três pontos da agenda: “A Questão da Soberania de Macau”. Zhou Nan começaria por notar que as duas partes já haviam reconhecido que a questão de Macau fora legada pela História. Agora, o que estava em causa era a sua restituição à China para que reassumisse o exercício da soberania sobre o território. “Aqui – continuou o negociador chinês – não quero falar muito do pano de fundo histórico que fez surgir a questão de Macau e envolve o forte sentimento nacional de um bilião de chineses, porque, ao discutir essa questão, não se pode deixar de recordar o trecho da História amarga e humilhante do povo chinês no passado, pelo que não são os povos chinês e português que se devem responsabilizar”.7 Zhou Nan afirmaria, no passado imediato: “No tratamento desta questão legada pela História, nós preferimos adoptar, junto com os amigos portugueses, a atitude de olhar para a frente’. Sempre temos agido assim. Creio que a parte portuguesa também concorda com a nossa posição. O que nos agrada é que as duas partes, a chinesa e portuguesa, já chegaram a uma compreensão mútua e entenderam-se sobre o problema crucial da questão de Macau.”8 No final da reunião, era noticiado que, ao contrário do que algumas fontes em Pequim chegaram a prever, o comunicado não fez qualquer referência a uma divergência existente entre os Governos de Portugal e da China sobre o passado da presença portuguesa em Macau, designadamente da fase de instalação no território de Macau no século XVI e no seguinte.9 Mesmo assim, o assunto tinha sido focado com alguma intensidade pela imprensa chinesa nos dias que antecederam o começo das conversações. A posição chinesa estava tão bem afinada que, na audiência com o conselheiro de Estado Ji Pengfei, igualmente director do Gabinete de Hong Kong e 80 FERNANDO LIMA________________ 7 Acta das sessões da primeira fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, em 30 de Junho e 1 de Julho de 1986. 8 Ibid, idem. 9 Diário de Lisboa, 2-7-1986.
  • Macau, o embaixador Rui Medina ouviu palavras de idêntico teor. Macau era uma questão deixada pela História e o “passado pertence ao passado” – disse, em substância, o dirigente chinês ao seu interlocutor, acentuando o que Zhou Nan já declarara anteriormente: “A nossa atitude é olhar para a frente”.10 Três interrogações Após o regresso a Lisboa, Rui Medina elaborou um documento em que procurava transmitir superiormente as suas impressões sobre a atitude dos chineses nas negociações sobre a questão de Macau. Alguns conceitos nele contidos já tinha assumido nas conversações com Zhou Nan, mas outros constituíam uma primeira reflexão que justificava particular atenção da parte portuguesa durante o processo negocial. Como é costume dizer-se, o negociador português foi directo ao ponto. “Independentemente das expressões de amizade, das quais Portugal é ainda objecto, não existe, na doutrina oficial chinesa, diferença apreciável entre ‘situações coloniais’ como as de Hong Kong e Macau, que apenas se distinguiram pelos métodos em uso nos períodos históricos nos quais foram impostas”.11 Sustentava aquele diplomata que, no quadro dessa tese, já assumida pela China na Nações Unidas em 1972, quando pediu que Macau e Hong Kong fossem retirados da lista dos territórios não autónomos, era “irrelevante” qualquer afirmação fundada na “implantação pacífica”. E observava: “Os doutrinários chineses alargam desmesuradamente a importância de incidentes militares, englobando-os numa mesma forma de luta contra ‘o imperialismo’ e ‘humilhação do povo chinês’, agora libertado por acção dos actuais dirigentes.”12 Ainda sobre o mesmo tema, Rui Medina alertava que, embora insistindo no uso da fórmula “questões legadas pela História”, os chineses se recusavam a qualquer discussão de carácter histórico da qual resultasse a contestação das suas teses. E, a propósito, contou o episódio passado com ele durante o jantar oferecido por Zhou Nan à delegação portuguesa. Na troca de brindes, aproveitou a circunstância para repor a versão histórica portuguesa: “A presença de Portugal em Macau resulta de um entendimento pacífico, estabelecido entre os dois povos ao longo do tempo”. Desagradados com as palavras do embaixador português e alarmados por eventuais desenvolvimentos do que ali fora dito, no dia seguinte o embaixador Neto Valério era chamado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os 81MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 10 South China Morning Post, 1-7-1986. 11 Rui Medina, Apontamento, 29-1986. 12 Ibid, idem.
  • chineses queriam, desse modo, evitar uma discussão que os forçasse a rever a ideia que, oficialmente, sempre fora transmitida ao povo. Perante tão forte investida chinesa nas semanas que antecederam o início das conversações sobre o futuro de Macau, do lado português havia, pelo menos, três interrogações que tinham razão de ser: quais os objectivos que Portugal pretendia alcançar, qual o seu poder negocial e que estratégia de negociação seria seguida. Atendendo ao facto de Pequim pretender aplicar a Macau o modelo adoptado em Hong Kong, as negociações sino-britânicas continham, sem dúvida, ensinamentos que não poderiam ser desperdiçados. Londres sabia perfeitamente que a China poderia tomar de volta Hong Kong em qualquer momento e, assim sendo, o seu campo de manobra já estava consideravelmente limitado. Mas os britânicos conheciam muito bem o peso que Hong Kong representava para o desenvolvimento económico da mãe-pátria. Por algum motivo é que os dirigentes chineses estavam sempre a realçar a necessidade de preservar a “estabilidade e prosperidade” daquele território. E se sobre esse ponto ambas as partes concordaram facilmente, já o Governo londrino fazia depender da capacidade da Administração britânica o sucesso da economia de Hong Kong. Mais: em relação ao futuro, só ela constituía a garantia credível para que o território continuasse a desfrutar dos níveis de desenvolvimento que o caracterizaram nas últimas décadas. Nessa linha de raciocínio, mudanças bruscas em Hong Kong, que conduzissem a um sistema diferente, aumentavam perigosamente o grau de incerteza. Os chineses não apreciaram nada do que ouviram, evidenciando, em contraposição, o contributo dado pela mãe-pátria e pelos chineses residentes em Hong Kong para o seu sucesso. No entanto, estava lançada a dúvida se uma futura administração chinesa do território seria capaz de manter o statu quo capitalista, tendo em conta principalmente que passava a fazer integrante de uma sociedade socialista. Contra o seu gosto, Pequim via-se remetida a uma posição defensiva, porque, mais vezes do que desejaria, teve de dar garantias de que o sistema vigente em Hong Kong se manteria inalterável por algumas décadas, pelo menos cinquenta anos. Jogar no plano político No que respeitava a Macau, o território não assumia, do ponto de vista económico, a mesma importância de Hong Kong. A sua verdadeira valorização só aconteceu no pós-25 de Abril, por efeito da autonomia que viu consagrada no seu novo estatuto. Durante o encontro com Zhao Ziyang, o Presidente Ramalho Eanes aludiria ao esforço que estava a ser feito nos últimos anos por Portugal, deslocando 82 FERNANDO LIMA
  • para ali “técnicos de bom nível e alta competência”. Considerando o atraso de Macau, não foi por acaso que os chineses começaram por insistir na ideia, um pouco distinta de Hong Kong, de que importava acautelar a sua “estabilidade e desenvolvimento”. Quando Lisboa teve de se preparar para as negociações, estabeleceram-se três grandes objectivos: por um lado, tudo deveria ser feito para que fossem salvaguardados os interesses de Portugal e de Macau, designadamente os direitos e especificidade da maneira de viver dos seus habitantes; por outro, deveria ser assegurado o progresso e desenvolvimento harmonioso do território; por último, o resultado final das conversações deveria honrar Portugal. O antigo primeiro-ministro Cavaco Silva realçaria mais tarde que, quando a delegação portuguesa partiu para Pequim, “levava definido um conjunto de objectivos que garantissem uma transição digna e assegurassem a defesa dos interesses de Portugal e da população de Macau.”13 A questão mais difícil seria, inegavelmente, o poder de negociação que Portugal dispunha naquele momento. Devido à política centralista do regime anterior, décadas de marasmo fizeram com que Macau fosse perdendo as oportunidades de desenvolvimento. Como reflexo disso, a sociedade civil sempre se caracterizou ali por enorme debilidade. A comunidade portuguesa trabalhava predominantemente para a Administração e os únicos grupos de pressão que se manifestavam eram chineses. Eles detinham o poder económico do território, muito limitado quando comparado com Hong Kong mas localmente forte pelas ligações políticas à China. Não custa, pois, a entender como Pequim encarou as negociações com as potências administrantes dos dois territórios. Enquanto Hong Kong era visto, fundamentalmente, como um centro vital para a China canalizar os seus negócios, Macau surgia aos seus olhos como uma questão exclusivamente política, que seria resolvida na altura adequada e sem causar muita preocupação. Os raros movimentos de opinião nunca foram dirigidos contra a China, ao contrário do que sucedia em Hong Kong, sociedade de temperamento instável, “graças a décadas de medo em relação aos comunistas”.14 Na negociação sobre o destino de Macau, Portugal só poderia fazer valer a sua posição no plano político, quer marcando a diferença por uma atitude aparentemente mais compreensível do que a revelada antes pelos britânicos, quer detectando as fragilidades da parte chinesa. A circunstância de o processo negocial se desenvolver entre um grande país, como a China, e um pequeno país, como 83MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 13 Aníbal Cavaco Silva, Dez Anos Depois, 19-4-1997. 14 William H. Overbolt, China – A próxima superpotência, p. 229, Difusão Cultural, 1993, Lisboa.
  • Portugal, poderia ainda funcionar como elemento susceptível de favorecer a parte portuguesa, se soubesse escolher bem os terrenos que deveria pisar. Por isso, a Portugal convinha evitar que os passos da negociação levassem a China a reclamar, sobre as diversas matérias em discussão, que elas caíam na órbita da sua soberania quando recuperasse Macau. Princípios da não discriminação Ao intervir na primeira ronda de conversações, Rui Medina definiu logo os princípios pelos quais Portugal guiaria a sua actuação: o da não discriminação, o da cooperação internacional, o do respeito pela integridade territorial, o da não interferência nos assuntos internos e o da igualdade dos benefícios mútuos. Depois, focou a sua atenção num ponto: “Portugal tem por assente que não basta a diferença de potencial político entre as partes contratantes para justificar as apreensões quanto à desigualdade negocial, tantas vezes manifestadas no seio da comunidade internacional. Com efeito, aceitar uma interpretação desta índole poderia chegar a constituir um impedimento para a negociação entre países que disponham de diferentes graus de influência na condução dos assuntos internacionais.” Explicitando, aquele diplomata alertava para “a atribuição discriminatória de benefícios, apenas fundada no peso internacional dos diversos Estados interessados.”15 A reacção de Zhou Nan foi bastante elucidativa de como os chineses tinham percebido a mensagem contida na intervenção do negociador português. “Quanto à questão da ‘não-discriminação’ – afirmou – creio que o Governo do vosso país está muito consciente de que a China sempre defende firmemente e pratica a sério, nas suas políticas externas, o princípio da igualdade entre todos os países, tanto grandes como pequenos. A China sempre está ao lado da justiça nos assuntos internacionais e opõe-se à humilhação do forte ao fraco, à ameaça do grande contra o pequeno e à opressão do rico sobre o pobre.” E, no passo imediato, acentuou: “Nas negociações entre os Governos chinês e português acerca da resolução da questão de Macau, não existe e não surgirá, em absoluto, da parte chinesa a questão da ‘discriminação”.16 Para validar o que acabava de dizer, Zhou Nan informou que o Governo chinês se dispunha a adoptar uma série de políticas específicas para a zona de Macau. A mais importante seria o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, directamente subordinada do Governo central e gozando um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos exteriores e de defesa. Depois, nela não se 84 FERNANDO LIMA________________ 15 Acta das sessões da primeira fase das conversações luso-chinesas sobre Macau. 16 Idem.
  • aplicariam o sistema e as políticas socialistas, de modo a que fossem mantidos inalterados os sistemas social e económico capitalistas em vigor e o modo de vida. Além disso, o Governo local seria composto por habitantes de Macau e os funcionários públicos da anterior Administração poderiam conservar os seus empregos. Por fim, os interesses económicos de Portugal em Macau e os interesses legítimos dos habitantes residentes no território com laços sanguíneos portugueses seriam protegidos. A parte portuguesa tinha introduzido o princípio da não discriminação como forma de Macau obter algumas vantagens em relação a Hong Kong. Portugal opunha-se a que houvesse simultaneidade na transferência dos dois territórios, como fora admitido pelo primeiro-ministro Zhao Ziyang no encontro de Maio de 1985 com o Presidente Eanes. Também neste aspecto era preciso marcar a diferença entre ambas as situações. Tudo dependeria do espírito de abertura que, no decurso das negociações, os chineses viessem a demonstrar, uma vez que tinham estabelecido como limite até ao final do século a reunificação da China. Zhou Nan aceitou que os chineses podiam considerar a hipótese de “distanciar um pouco o tempo de recuperação do exercício de soberania de Macau do tempo de Hong Kong”, tendo avançado inclusivamente com a proposta do ano de 199817. Mas o embaixador português não se contentou com a sugestão chinesa e pediu que fosse ponderada a necessidade de um possível alargamento do prazo para que Portugal pudesse cumprir aquilo a que se comprometesse. “Era aqui que a não discriminação aflorava um pouco: um grande país como a Grã-Bretanha teria tido mais tempo para se preparar do que um pequeno país como Portugal.” – frisou Rui Medina.18 A avaliar pela reacção do negociador chinês, ficou-se com a ideia de que a proposta portuguesa tinha merecido receptividade, o que levou logo Rui Medina a vincar que “qualquer período inferior ao da Grã-Bretanha constituía para Portugal choque e desilusão”.19 Consoante a vontade de ambas as partes, a questão da data não se decidiria naquele momento. No entanto, estava dado um importante passo para que o Governo português pudesse dispor de um forte instrumento de negociação.85MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 17 Chineses e britânicos concordaram com a transferência da soberania de Hong Kong em 1 de Julho de 1997. 18 Acta das sessões da primeira fase das conversações luso-chinesas sobre Macau. 19 Ibid, idem.
  • OS PERCURSOS DA NEGOCIAÇÃO | Entre a primeira ronda de conversações e a segunda, marcada para 9 e 10 de Setembro, Rui Medina deslocou-se a Macau para tomar contacto com a realidade local. Não o tinha feito antes, o que motivara algumas críticas no território, porque no Ministério dos Negócios Estrangeiros prevalecera a opinião de que, se tal acontecesse, Portugal estava a dar a impressão de ter pressa em resolver a questão de Macau. Além do mais, as primeiras reuniões destinavam-se apenas ao tratamento de aspectos processuais, como a periodicidade das conversações e o local onde se realizariam. Não se esperavam quaisquer decisões de fundo. A visita daquele diplomata foi bem acolhida e disso dava nota João Fernandes na sua habitual coluna no Jornal de Macau1: “Se não tivesse tido outras vantagens (e é indiscutível que as teve, embora só ao embaixador caiba decidir da sua importância), a presença de Rui Medina em Macau, para auscultar as opiniões locais, justificava-se amplamente apenas pelo sentimento de conforto que dá à comunidade de Macau”. Porém, o analista ia mais longe: “É bom que se entenda que para alguns, principalmente em Portugal, a questão de Macau pode ser encarada apenas em termos pragmáticos, curando principalmente de conseguir os melhores resultados em termos diplomáticos. Mas, para parte importante da comunidade portuguesa, a questão de Macau não é uma mera abstracção, mas sim o debate sobre a terra em que nasceram e em que sempre pensaram vir a morrer. Era importante que Rui Medina sentisse isso e que Macau soubesse que ele sabe, para que confie mais em quem tem a responsabilidade de defender a sua posição.” As conversações iriam agora entrar numa fase decisiva. Na primeira ronda, Portugal colocara-se na posição de ouvir o que a outra parte tinha para transmitir. Rui Medina justificou a atitude dizendo que, dessa forma, seria possível ao lado 87MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 6-9-1986.
  • português avaliar, desde o início das conversações, o conjunto de pretensões da China, sem se comprometer de imediato. Na verdade, os chineses ocuparam uma larga parte das reuniões expondo o seu pensamento sobre as questões essenciais da negociação da situação de Macau. Foi nessa altura que Zhou Nan revelou que o corpo principal do documento final, a assinar pelos Governos dos dois países, seria constituído por uma “Declaração Conjunta”. Todavia, ela poderia conter, com a mesma força vinculativa, dois Anexos, um com as explicações políticas básicas do Governo da RPC sobre Macau e outro com os arranjos acordados para o período de transição, que abrangeriam questões como o arrendamento de terras, a renovação dos documentos de identificação e passaportes, assim como as localizações. Aquele negociador explicou: “A parte chinesa propõe adoptar a forma da ‘Declaração Conjunta’ para o corpo principal e não outras formas de acordos internacionais, tais como ‘tratado’ e ‘acordo’, porque consideramos que, desse modo, pode, por um lado, encarnar o acordo obtido pelas duas partes e, por outro, satisfazer a necessidade de fazerem separadamente as declarações respectivas em certas questões, evitando as inconveniências que outras formas possam acarretar.”2 Para a reunião de Setembro, aguardava-se a apresentação pela parte chinesa dos ante-projectos dos dois Anexos à “Declaração Conjunta”. Os chineses tinham dito que os princípios gerais não deveriam diferir dos adoptados entre Pequim e Londres para Hong Kong, mas não deixariam de ser levadas em consideração as diferenças entre os casos de Macau e de Hong Kong, em relação às quais prometiam um tratamento apropriado. A iniciativa continuava a pertencer ao lado chinês, principalmente porque, após a transferência de soberania, lhe caberia aplicar as políticas formuladas naqueles documentos. Anexo I aponta políticas Dividido em dez capítulos, o ante-projecto do Anexo I, referente às políticas fundamentais da China para Macau quando retomasse o exercício da soberania, consagrava o primeiro deles à composição do futuro Governo da RAEM, que seria formado por habitantes locais, e ao recrutamento para a função pública. Zhou Nan afirmaria, nesse âmbito, que as propostas eram “mais generosas do que em relação a Hong Kong”.3 E explicava porquê. Aquele Anexo estipulava que portugueses e outros estrangeiros que tivessem trabalhado na administração anterior ou fossem portadores de Bilhete de Identidade da Região Administrativa Especial poderiam ter acesso a postos de chefia do futuro Governo, “salvo alguns postos de funcionários 88 FERNANDO LIMA________________ 2 Acta das sessões da segunda fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, entre 9 e 10 de Setembro. 3 Idem.
  • principais”. Conforme frisou, o objectivo seria contemplar os interesses dos macaenses “com base nas especificidades de Macau”. A par do compromisso da manutenção das leis em vigor, salvo se contrárias à futura Lei Básica – uma espécie de mini-constituição do território a ser elaborada e promulgada pela Assembleia Nacional Popular da RPC – ou revogadas pelo órgão legislativo do território, eram definidos os regimes económico, financeiro e monetário, com a salvaguarda de que não seriam ali aplicados o sistema e as políticas socialistas. Igualmente se reconheciam os direitos e liberdades tanto individuais como das organizações religiosas e sindicais. Outro aspecto importante do aludido documento residia na garantia dada à liberdade de definição das políticas cultural e educativa. Uma das consequências positivas poderia ser o funcionamento e a autonomia de escolas de todos os tipos. Na linha do consagrado na Declaração Conjunta, os chineses voltavam a afirmar que, não obstante o “alto grau” de autonomia de Macau nos domínios executivo, legislativo e judicial, os assuntos da política externa e defesa seriam da competência do Governo central da RPC. Zhou Nan disse à parte portuguesa que “os termos usados implicavam o direito de enviar forças armadas para assumir as responsabilidades da defesa da Região Administrativa Especial de Macau”. Mas admitiu, também, “o tratamento flexível tendo em conta as circunstâncias reais de Macau”.4 Pela sua natureza, este seria um ponto sensível das negociações. Cabendo perfeitamente no âmbito dos assuntos internos da China, a partir do momento em que recebesse Macau, Lisboa esperava que os chineses considerassem a situação especial do território. Aparentemente, as palavras de Zhou Nan apontavam nesse sentido. Na verdade, a Macau não se colocava nenhum problema de ameaça externa que justificasse uma presença militar dissuasora. Além disso, com a extinção em 31 de Dezembro de 1975 do Comando Territorial Independente de Macau, Portugal deixara de enviar soldados para o território, pelo que não se impunha uma rendição normal de tropas na data de transferência de poder. Terá, pois, prevalecido o entendimento, ainda que verbal, de que as forças de segurança bastavam para garantir o cumprimento de uma das competências do futuro Governo da RAEM, a da manutenção da ordem pública na região. Ainda no Anexo I, um ponto que tocava a Portugal particularmente estava contido no nono capítulo. Referia-se aos habitantes com laços sanguíneos portugueses e, segundo os chineses, fora elaborado depois do estudo das circunstâncias específicas de Macau. Previa, assim, que os habitantes com laços sanguíneos portugueses pudessem livremente escolher, a um ano a contar da 89MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 4 Idem.
  • assinatura da Declaração Conjunta, a nacionalidade portuguesa ou chinesa, “gozando os respectivos direitos, interesses, hábitos de vida e tradições culturais, independentemente da nacionalidade escolhida.”5 Entroncando nessa questão, Zhou Nan levantou ainda a situação dos cidadãos chineses portadores de passaporte português. Depois de lembrar que a Lei da Nacionalidade chinesa não reconhecia a dupla nacionalidade, afirmou que não podia ser aceite a posse de passaporte português por cidadãos chineses. No entanto, porque a realidade apontava para um elevado número de cidadãos chineses nessas circunstâncias, a China estava disposta a permitir que continuassem a utilizá-los, apenas sob a condição de não poderem beneficiar da protecção consular portuguesa na RAEM e no resto da RPC. Para que o assunto ficasse devidamente regularizado, a parte chinesa propôs a troca de memoranda na ocasião da assinatura do acordo sobre Macau, em que as partes poderiam declarar as políticas respectivas acerca dessa matéria. Aspectos do período de transição O Anexo II à Declaração Conjunta detinha-se sobre o que os chineses definiam de “Arranjos do Período de Transição”. Incidindo sobre a responsabilidade do Governo português pela Administração de Macau durante aquele período, previa, ao mesmo tempo, a criação de um Grupo de Ligação Conjunto (GLC) destinado a troca de informações entre os Governos dos dois países. “Não sendo nem devendo ser um órgão de poder, ele não tomará parte na Administração de Macau e nem desempenhará o papel de supervisão sobre a mesma Administração.” – explicou Zhou Nan. Outro argumento utilizado pela delegação chinesa para justificar a criação daquele órgão apoiava-se no que designava “pela existência em Macau das questões de carácter específico no período da transição que necessitam de ser solucionadas, a tempo e de maneira satisfatória, através da cooperação estreita e consultas amigáveis entre as partes chinesa e portuguesa após a entrada em vigor do acordo”6. Liderado ao nível de embaixador, o GLC funcionaria pelo menos até ao ano 2000, com reuniões periódicas, rotativamente em Macau, Lisboa e Pequim. Com a experiência adquirida através do processo de Hong Kong, os chineses tinham uma noção muito clara do que queriam quando propuseram a criação do Grupo de Ligação Conjunto. Apesar de terem afirmado o contrário, ele ia ser usado pela parte chinesa para pressionar os Governos de Portugal e de Macau sobre o andamento do processo de transferência da Administração. No momento em que 90 FERNANDO LIMA________________ 5 Idem. 6 Idem.
  • Zhou Nan defendia a necessidade de um órgão com tais características, enunciava igualmente três preocupações imediatas de Pequim para o período de transição e que se tornariam conhecidas pelas “três localizações”, a saber: a legalização do chinês como um dos idiomas oficiais de Macau, a tradução em chinês das leis vigentes no território e a progressiva ascensão de quadros chineses na Administração de Macau. Para que não restassem dúvidas sobre a sua posição em relação a estas matérias, Zhou Nan deixaria, dissimuladamente, uma advertência: “Julgamos que o facto de estas questões poderem ou não ser resolvidas de uma forma oportuna e adequada durante o período da transição influenciará directamente a futura feliz transferência do Governo de Macau e, por consequência, a futura estabilidade e desenvolvimento de Macau.”7 O tempo haveria de demonstrar que esse seria, efectivamente, um dos campos escolhidos pelos chineses para questionar o comportamento de Portugal no processo negocial sobre Macau. À sombra do Grupo de Ligação Conjunto constituiu-se ainda o Grupo de Terra Luso-Chinês que, no caso de Hong Kong, justificou um terceiro anexo. Contudo, a parte chinesa entendeu que, dada a diferença entre as situações de terra dos dois territórios, deveria adoptar uma atitude “mais flexível”. Assim, às duas partes competiria decidir anualmente, mediante consultas e conforme a necessidade do desenvolvimento económico e a disponibilidade de Macau, a quantidade e tipos de terra a ser concedida por contratos novos e renovados. Em princípio, não deveriam ultrapassar o período de 50 anos. Depois de ter ouvido todas as explicações da delegação chinesa acerca dos documentos que iriam servir de base à negociação sobre o futuro de Macau, Rui Medina esquivou-se ao pedido de Zhou Nan para produzir qualquer comentário preliminar. Alegou preferir deixar para a sessão seguinte, marcada para Outubro, a análise de fundo às propostas avançadas pelos chineses. De facto, era tempo de consulta a Lisboa para avaliar conteúdos e estabelecer procedimentos a adoptar na fase que se iria seguir, em que já se pediam respostas concretas. E, naquela ocasião, o pior que lhe poderia acontecer seria voltar a casa com dificuldades inesperadas por efeito de uma palavra mal medida. De resto, em informação preparada para a segunda ronda das conversações, Rui Medina sustentava ser necessário continuar a ouvir o que os chineses tinham para transmitir à delegação portuguesa. E argumentava: “Constitui táctica habitual dos negociadores chineses provocar uma aceitação genérica dos princípios fundamentais – em regra expressos por forma que os torna dificilmente discutíveis – para depois levar a contraparte a aderir às suas pretensões.” Por isso, adiantou 91MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 7 Idem.
  • que, “consciente desse facto”, a delegação portuguesa conduziu a primeira fase de maneira a evitar pronunciar-se sobre o texto então apresentado”. No final da reunião de 9 e 10 de Setembro, era divulgado em ambas as capitais o comunicado sobre as conversações, cujos termos tinham sido objecto de pormenorizada apreciação pelas duas delegações. Afirmava-se no texto: “As duas partes discutiram, num ambiente de amizade e harmonia, matérias substanciais dos diversos pontos da agenda tendo-se registado progressos.” Para a opinião pública, não podia ser melhor a mensagem sobre o modo como estavam a decorrer as negociações. A verdade, porém, é que ainda se estava longe de dar por fechadas as questões essenciais. Sem que nada o fizesse prever, uma vez que não pertencia à equipa de negociadores, de Carlos Monjardino, secretário-adjunto do Governo de Macau para a Economia, Finanças e Turismo, partia, em pleno processo negocial, uma ameaça pública contra a China. Em declarações a uma revista de Hong Kong, não deixou margem para dúvidas: “Retirar-nos-emos se não estivermos contentes com a forma como as coisas estão a decorrer. Não temos nada a perder e não queremos perder a face… como os britânicos, que estão a ser expulsos de Hong Kong”.8 Três dias depois, a reacção chinesa estava contida no texto de um diário de Hong Kong9. “Negociações a passo de caracol” – titulava o jornal para referir de seguida que, ao contrário do que transparecia do teor do último comunicado luso-chinês, as conversações não tinham registado progressos. O autor do artigo, Yan Mei-ning, apoiado em fontes chinesas, imputava claramente esse atraso à alegada falta de preparação da delegação portuguesa. Como Pequim continuava pressionada pela necessidade de concluir as negociações até ao final de 1986, deu-lhe jeito aproveitar um pretexto inesperado da parte contrária para a responsabilizar pela ausência de apresentação, em tempo útil, de contrapropostas. Metodologia portuguesa A pressão sobre os negociadores portugueses seria exercida pelo jogo de expectativas em relação às posições que deveriam transmitir na terceira fase das conversações de 21 e 22 de Outubro. Atendendo à época em que teriam lugar, Zhou Nan lembrou que o Outono era a melhor estação em Pequim. “O Outono é, também, a estação do amadurecimento” – ressaltou. O Governo de Lisboa, como elemento da estratégia de negociação, tinha-se remetido a um mutismo demasiado intrigante para a paciência dos chineses. Apesar de terem “a faca e o queijo” na mão, como alguém com responsabilidades em Macau chegou a dizer, para evidenciar a diferença 92 FERNANDO LIMA________________ 8 Emily Lau, Far Eastern Economic Review, 25-9-1086. 9 Hong Kong Standard, 28-9-1986.
  • de peso negocial de cada lado, não lhes ficava bem assumir, nesta situação, uma atitude de arrogância. Além do mais, a China estava ainda em período de observação sobre a sua sinceridade em relação aos compromissos com Hong Kong. Antes de entrar na parte substantiva, Rui Medina começou por colocar três categorias de questões relacionadas com a metodologia a seguir para aproximar posições. Em sua opinião, haveria que considerar, em primeiro lugar, as matérias cuja convergência de pontos de vista não oferecia dúvidas; depois, aquelas que careciam de revisão de linguagem por não estarem reflectidos nos textos os progressos já havidos; por último, as dúvidas que subsistiam sobre alguns pontos só poderiam ser ultrapassadas desde que fosse esclarecido o conteúdo de algumas fórmulas usadas pela delegação chinesa. O negociador português passou, de seguida, a enunciar as matérias que, em termos globais, obtinham a concordância de Portugal, designadamente os objectivos da Declaração Conjunta. Também se manifestou a favor da ideia de que a transferência da Administração só deveria ter lugar após a conclusão dos preparativos necessários para garantir a continuação do desenvolvimento económico e a manutenção da estabilidade social de Macau. A observância de um período subsequente com os sistemas social e económico inalterados merecia ainda o apoio de Portugal, bem como a manutenção da organização da sociedade, dos direitos e as liberdades dos habitantes da RAEM, sem aplicação do sistema e políticas socialistas. Mas Rui Medina avisou, de igual modo, que essa convergência de entendimento não excluía que a parte portuguesa julgasse vantajoso modificar determinadas formulações utilizadas nos anteprojectos. Aqui apontou a importância que poderia ter o grupo de trabalho, de que se falara nas reuniões anteriores, para a redacção dos documentos. Os chineses tinham insistido na sua rápida formação, pensando que desse modo poderiam apressar o andamento dos trabalhos. Todavia, a parte portuguesa evitou aceder a um compromisso sobre o momento da sua entrada em funcionamento até obter algumas contrapartidas noutros campos de negociação. Apesar da concordância nos objectivos, o embaixador português fez questão de dizer que os dois primeiros pontos da Declaração Conjunta não correspondiam ao espírito no qual se desenvolviam as conversações. Observou: “Com efeito, a especificidade da posição portuguesa não resulta suficientemente clara nos textos.” E prosseguiu: “A minha delegação entende que, sem prejuízo da substância, poderiam ser introduzidos alguns elementos destinados a reflectir melhor esta posição e os moldes nos quais decorrem as conversações.”10 93MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 10 Acta das sessões da terceira fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, em 21 e 22 de Outubro de 1986.
  • Na versão do anteprojecto da Declaração Conjunta apresentada por Zhou Nan na reunião de finais de Junho, afirmava-se no primeiro ponto: “O Governo da República Popular da China declara que a zona de Macau (incluindo a Península Macau, a ilha Taipa e a ilha Coloane, a seguir designadas como Macau) sempre fez parte do território chinês e que, em conformidade com a aspiração de todo o povo chinês, o Governo da República Popular da China decidiu retomar Macau e reassumir o exercício da soberania sobre Macau a partir de…” (data por definir). Quanto ao segundo ponto, propunha-se o seguinte: “O Governo da República Portuguesa declara que a República Portuguesa reconhece a soberania da República Popular da China sobre Macau e que o Governo da República Portuguesa restituirá à República Popular da China a partir de…” (data por definir). Dúvidas seriam igualmente levantadas pelo negociador português em relação aos outros documentos apresentados pela delegação chinesa. No que se referia ao Anexo I, reclamava, por exemplo, “uma determinação mais completa do regime legal da utilização do português como língua oficial” ou “uma indicação mais detalhada do regime geral de promoções e acesso ao funcionalismo público”. Já no reconhecimento dos direitos dos habitantes, preconizava uma referência genérica aos Pactos dos Direitos Civis e Políticos, de que Portugal e a China eram partes. A falta de clareza em certas atribuições do Grupo de Ligação Conjunto foi ainda motivo para que o embaixador português colocasse algumas reservas sobre o papel que lhe estava destinado, o seu funcionamento e respectiva sede. Pediu, por isso, que a sua delegação fosse melhor informada acerca dos mecanismos através dos quais deveriam ser efectivados ou realizados certos objectivos constantes dos anteprojectos entregues pela representação chinesa. Noutro passo, Rui Medina fazia ainda saber que Portugal atribuía um interesse especial à definição de dois conceitos usados frequentemente nos aludidos documentos: os de “habitantes locais” e de “habitantes com laços sanguíneos portugueses” “A definição destas noções – vincou – constituirá um elemento essencial para a negociação das estipulações em que tais conceitos são usados ou de outras a ela directa ou indirectamente ligados.”11 Sobre a sempre presente questão da data de transferência de Macau, que dominava as preocupações chinesas, o negociador português passou ostensivamente ao lado. “A parte chinesa está consciente de que a parte portuguesa tem uma posição diferente sobre o assunto” – atalhou Zhou Nan12, ao dar conta dessa omissão na intervenção do seu homólogo. Depois de ter repetido argumentos 94 FERNANDO LIMA________________ 11 Idem. 12 Idem.
  • anteriores para marcar a diferença com a situação de Hong Kong, aceitou que o assunto pudesse ser tratado posteriormente. Rui Medina voltaria à carga para reafirmar a sua anterior declaração que invocava o princípio da não discriminação, segundo o qual o prazo da transmissão nunca deveria ser inferior para outros casos em circunstâncias semelhantes, designadamente Hong Kong. Entendia ainda que este ponto deveria ser tratado mais tarde, tanto mais que estava ligado à preparação do território para a transferência da administração. Para a imprensa haveria de transpirar que Portugal e a China tinham concordado em que a mudança em Macau se verificasse numa data posterior à da entrega da soberania de Hong Kong pela Grã-Bretanha a Pequim13. Chineses prestam esclarecimentos Perante novos dados exibidos por Rui Medina, a delegação chinesa não mostrou uma posição fechada. Zhou Nan disse ao embaixador português que tomara boa nota das opiniões sobre a revisão de algumas fórmulas dos textos da parte chinesa, as quais seriam bem acolhidas. Esperava, então, obter propostas concretas para fazer os necessários comentários. Detendo-se num ou noutro ponto, focou o da legalização do português como língua oficial. A sua opinião foi no sentido de lembrar que no projecto do corpo principal da Declaração Conjunta havia um artigo muito importante que estipulava, além do chinês, o uso do português nos organismos do Governo e nos Tribunais. “Isso implica que a língua portuguesa tenha o mesmo estatuto que a língua chinesa” – realçou. Reagindo ao desafio do seu interlocutor, Rui Medina procurou ser mais explícito em relação aos artigos 1 e 2 daquele documento observando que o seu conteúdo “se aproximava mais do quadro da Declaração Conjunta sobre Hong Kong do que do espírito e da maneira das nossas conversações”.14 Neste âmbito, recordou que as conversações sino-britânicas se tinham concentrado, essencialmente, na questão da soberania, enquanto no quadro luso-chinês fora sempre admitido como a priori resolvido. E sublinhou: “Conviria que essa diferença de espírito resultasse mais transparente nos textos.”15 Zhou Nan reconheceria a justeza do que ouvira do seu homólogo ao afirmar que partilhava da mesma posição sobre a especificidade portuguesa em relação aos ingleses. Conforme acentuaria, havia confiança e entendimento ao mais alto nível que tornavam desnecessário copiar a forma de acordo sino-britânico. Este ponto, 95MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 13 Diário de Lisboa, 23-10-1986. 14 Acta das sessões da terceira fase das conversações luso-chinesas sobre Macau. 15 Idem.
  • como outros, deveria, pois, ser encaminhado para o futuro grupo de trabalho, destinado primordialmente a proceder a correcções linguísticas dos textos após acordos substanciais de conteúdo. Outro esclarecimento prestado pelos chineses teve a ver com o conceito de “habitantes com laços sanguíneos portugueses”. Para Zhou Nan, estes eram os portugueses que viviam em Macau há várias gerações e os seus filhos, bem como os portugueses cujos pais foram casados com chineses ou pessoas de outras etnias. Entendia, assim, que essa expressão era mais “conveniente” do que lhes chamar macaenses. Considerando especificamente a situação dos filhos de uniões conjugais entre chineses e portugueses, disse que “para reflectir um espírito de consideração tinham adoptado políticas específicas referentes a essas pessoas”. Depois de afirmar que a futura Administração do território lhes facilitaria a livre escolha da nacionalidade, o negociador chinês acrescentou: “O Governo da RAEM irá proteger pela lei os seus direitos e interesses, os seus hábitos de vida e culturais e permitirá que continuem a desempenhar cargos na Administração apesar da sua opção pela nacionalidade portuguesa. Podem tranquilamente continuar a viver em Macau para contribuir para a estabilidade e progresso do território.” Quanto ao problema da nacionalidade, Rui Medina informaria, posteriormente, que se entendeu não haver vantagem em o considerar no quadro do acordo. Por isso, vingou a orientação portuguesa segundo a qual as questões relacionadas com a atribuição da nacionalidade constituem matéria da competência dos Estados que, no exercício da sua soberania, dispõem sobre ela no quadro do respectivo Direito Interno. Esta fase dos trabalhos seria ainda dominada por questões relativas à composição e competências do grupo de trabalho. Sempre pressionados pelo calendário político interno, os chineses queriam chegar rapidamente a um acordo. “A parte chinesa está pronta para começar a qualquer hora” – referiu Zhou Nan. E não perdeu tempo entregando à delegação portuguesa a proposta que contemplava aqueles aspectos, inclusivamente a lista dos nomes que integrariam a sua representação. No final, o comunicado oficial procurava reflectir a atmosfera que caracterizava as conversações luso-chinesas. “As duas partes – acentuava-se – continuaram a discutir, de maneira aprofundada e num ambiente de amizade e harmonia, os diversos pontos substanciais da agenda, tendo-se registado uma ampla convergência.” Desta vez, a novidade residia no anúncio da criação de um grupo de trabalho com a finalidade de “proceder à discussão e revisão pormenorizada dos projectos de acordo apresentados.” A sua entrada em funcionamento seria, porém, deixada para “um futuro próximo”. 96 FERNANDO LIMA
  • Contra as expectativas chinesas, a delegação portuguesa evitara, mais uma vez, corresponder aos seus insistentes pedidos para apresentar propostas concretas sobre os vários pontos em discussão. Nessa atitude, havia uma intenção subjacente. Pretendia a parte portuguesa que a resolução das questões mais delicadas fosse deixada para a visita que Zhou Nan iria efectuar a Portugal em Novembro, durante a qual se avistaria com as figuras com maior poder de intervenção no processo de negociação. Entre muitas interrogações, tornava-se fulcral para Lisboa conhecer o grau de flexibilidade da China nas questões que definira como de princípio. 97MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • ZHOU NAN EM LISBOA | A visita de Zhou Nan a Lisboa, em pleno processo negocial, era para Portugal um ponto de honra. Nas conversações com os britânicos, os chineses tinham sido intransigentes em relação ao lugar onde deveriam decorrer. Não abdicavam de Pequim para marcar uma posição soberana numa negociação em que contavam os sinais para o exterior. Macau não deveria, pois, fugir à regra e, assim sendo, não aceitaram também que as conversações se realizassem alternadamente nas duas capitais. A única concessão a que acederiam seria uma “visita de amizade” de Zhou Nan, no momento mais adequado, sob a condição de que ela não fosse associada a qualquer dificuldade surgida à mesa das negociações. Os preparativos iniciaram-se na reunião de 9 e 10 de Setembro quando foi ponderada a oportunidade do anúncio da viagem. O negociador chinês disse que compreendia o desejo português de ver publicada a notícia da sua visita a Portugal, a convite do Governo, nomeadamente “a sua necessidade política”. Por isso, declarou que tinha o maior prazer em dar a sua concordância de princípio sobre a sua divulgação imediata. Mas, para evitar interpretações inapropriadas, deveria ser objecto de uma nota separada do comunicado final sobre a reunião. Sempre atento aos detalhes, Zhou Nan perguntou inclusivamente se não seria melhor a difusão da aludida notícia ocorrer um dia depois do comunicado. Com o argumento de estar a opinião pública portuguesa concentrada nas conversações, acabou por prevalecer a posição de Rui Medina de ser no mesmo dia. Assim, era noticiado em 10 de Setembro que o vice-ministro chinês dos Negócios Estrangeiros, Zhou Nan, se deslocava a Lisboa em Novembro e que se tratava de uma visita “de amizade”. Ficaria em aberto a data em que se efectuaria a viagem e só em 22 de Outubro se saberia que decorreria de 17 a 21 de Novembro, com uma visita privada de dois dias ao Porto. O significado político da deslocação de Zhou Nan a Portugal não passou despercebido a analistas de Hong Kong. Em sua opinião, o arranjo conseguido com 99MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • a visita simbolizava que Portugal estava a administrar Macau mais por acordo da China do que por aplicação do “tratado desigual” de 1887. Em relação à colónia britânica, as coisas não foram interpretadas do mesmo modo e daí Pequim nunca ter mostrado flexibilidade num ponto considerado, logo à partida, como inegociável, principalmente quando Margaret Thatcher afirmou serem válidos os dois tratados sobre Hong Kong à luz das leis internacionais. Ao voltar a Pequim para a terceira ronda das negociações de 21 e 22 de Outubro, a delegação portuguesa sentia que a projectada visita de Zhou Nan a Lisboa lhe conferia um trunfo acrescido. Todo o seu comportamento negocial naquele momento teve em vista, pois, transferir para a capital portuguesa a concertação das questões mais delicadas. No regresso, Rui Medina informaria que havia ficado acordado que as questões respeitantes à duração do período de transição seriam examinadas durante a visita do vice-ministro chinês. Do lado português esperava-se que o chamado factor casa funcionasse como uma importante arma psicológica numa negociação que ainda se adivinhava difícil nalgumas matérias. Não obstante a disponibilidade para se deslocar a Lisboa, Zhou Nan não escondeu a sua desconfiança em relação ao aproveitamento que os portugueses poderiam fazer da sua presença para aprofundar as questões de Macau. Isso mesmo deu a perceber a Rui Medina na sessão de Outubro. Conforme disse, seria uma “visita de amizade”, durante a qual teria o maior prazer em encontrar dirigentes portugueses para discutir assuntos internacionais e bilaterais e, claro, a questão de Macau, mas não podia ser considerada como mais uma ronda de conversações. Desse modo, aceitava apenas que se pudessem discutir uma ou duas questões essenciais. Seja como for, Zhou Nan não podia livrar-se da ideia, em circulação nalguma imprensa, de que da sua visita deveria resultar um novo impulso nas negociações. Quando comparado com o processo de Hong Kong, o anúncio da criação do Grupo de Trabalho Luso-Chinês, ao cabo de quatro meses de conversações, constituíra um enorme progresso. Mas, sobre as principais questões de fundo, nada de substantivo tinha emergido e isso era perceptível entre os observadores. Razões de Macau Para a China, a definição da data de retorno de Macau à sua soberania era uma questão fulcral na negociação com Lisboa. Não só por motivos da sua política interna mas, também, porque era uma matéria em que, em nome de uma transferência tranquila de poder, precisava de chegar a acordo com Portugal. Na data da visita de Zhou Nan, a bola continuava do lado português, uma vez que 100 FERNANDO LIMA
  • recusara admitir a proposta avançada pelos chineses logo na primeira ronda das conversações. Um dos argumentos invocados fora o de Macau ficar prejudicado com o encurtamento do período de transição. Em 19 de Dezembro de 1984, ao ser assinada a Declaração Conjunta Sino-Britânica, Hong Kong tinha à sua frente quase treze anos para preparar a sua transferência. Perante o exemplo do território vizinho, sectores importantes de Macau manifestavam-se a favor de uma dilatação do prazo para a transferência de poder. Com efeito, estavam em curso alguns projectos industriais e de infraestruturas, como a construção de um aeroporto internacional, que requeriam estabilidade no processo de desenvolvimento. Além disso, Pequim já reconhecera ser necessário tempo para preparar os quadros chineses destinados a assumir responsabilidades na futura Administração do território. Um empresário de origem chinesa chegaria mesmo a falar no interesse em preparar uma geração que funcionasse como motor do processo de mudança.1 Em Lisboa não se pensava de maneira diferente. O embaixador Rui Medina aprontou um papel para as conversações com Zhou Nan, no qual sublinhava ser evidente a necessidade de “um prazo suficiente” para realizar, com a imprescindível estabilidade, o projecto político chinês traduzido na fórmula “um país, dois sistemas”. “Tal preparação – prosseguia – só tardiamente pode ser programada, por duas razões principais: em primeiro lugar, porque praticamente até 1985 as autoridades chinesas não haviam dado indicação firme da sua intenção de reassumir a administração do território, dentro de um prazo determinado; em segundo lugar, porque a própria concepção do princípio “um país, dois sistemas” só em 1982 foi publicamente apresentada, tendo acarretado tão amplas modificações nas previsíveis estruturas regionais que haveria invalidado os resultados de qualquer esforço feito antes do seu conhecimento.”2 No entender do negociador português, a duração do período de transição não podia estar ligada a quaisquer datas que, por razões da mais diversa natureza, incluindo de ordem convencional, tenham prevalecido em relação a outros territórios na mesma área. E observava ainda: “Embora, como é óbvio, não seja possível aceitar para Macau períodos mais curtos do que os estipulados para a transferência de administração e ulterior actuação de grupos mistos em idênticas circunstâncias.”3 A avaliação que fazia apontava para um período de vinte anos contado a partir da assinatura do acordo. 101MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 Diário de Lisboa, 10-9-1986. 2 Rui Medina, Apontamento, 10-11-1986. 3 Ibid, idem.
  • No entanto, a parte portuguesa estava também consciente de que seria quase impossível à China aceitar uma data para além do ano 2000. Antes das negociações luso-chinesas se iniciarem, Ma Man-kee, proeminente figura da comunidade chinesa de Macau, foi citado pela televisão de Hong Kong como tendo dito que a data aceitável para Pequim seria entre 1997 e 2000”4. Efectivamente, havia uma orientação definida pelo Partido Comunista Chinês segundo a qual a presença estrangeira na China deveria terminar no final do século. Deste modo, para os chineses, a meta do ano 2000 era fortemente psicológica. Aspectos a salvaguardar Como já se tinha visto, a questão da data de transferência da administração não constituía a única preocupação da parte portuguesa. Outra, não menos importante, decorria das garantias dadas pelos chineses de não serem diminuídas ou prejudicadas as competências da Administração portuguesa em Macau. Também neste ponto o embaixador Rui Medina entendia que a concertação entre as autoridades portuguesas e chinesas deveria desenvolver-se em termos que nunca pudessem ser politicamente interpretados como pondo em causa, de maneira formal ou substancial, os moldes em que se processava aquela administração. Durante a negociação sobre Hong Kong, a criação do Grupo de Ligação Conjunto, uma ideia de Deng Xiaoping, já suscitara desconfianças aos britânicos que viam nele uma forma indirecta de interferir na administração local. A discussão à volta da sua localização e competências durou quase três meses. Para Londres, localizá-lo em Hong Kong só poderia contribuir para tornar o território ingovernável. A proposta inicial chinesa acabaria, então, por ser alterada e as reuniões passaram a ser rotativas entre Londres, Pequim e Hong Kong. Portugal seria confrontado com o mesmo problema e, por isso, tendo em conta o que acontecera com os ingleses, havia que examinar alguns aspectos funcionais do Grupo de Ligação Luso-Chinês. O modelo proposto não poderia, pois, ser penalizador para a Administração portuguesa e igualmente deveria ser reclamado o princípio da rotatividade para que as reuniões decorressem em Lisboa, Pequim e Macau. Considerava-se que a posição de cautela portuguesa se justificava pela responsabilidade que cabia a Portugal de assegurar a estabilidade no território durante o período de transição. Noutro contexto, o embaixador Rui Medina chamava a atenção para as modificações por que Macau poderia passar no regime previsto para a futura Região Administrativa Especial. Segundo o seu alerta, importava que nada aparecesse como 102 FERNANDO LIMA________________ 4 Far Eastern Economic Review, 10-7-1986.
  • diminuindo ou restringindo nos direitos de que gozavam os habitantes do território no quadro do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável. “Trata-se – acrescentou – de uma matéria que assume uma relevância especial, em virtude das repercussões que quaisquer inquietações suscitadas em tal domínio indubitavelmente viriam a provocar.”5 A questão da nacionalidade inseria-se nesse nível de preocupação. Afigurava-se à parte portuguesa que não haveria inconveniente em que fossem expressamente reiterados alguns princípios em matéria de dupla nacionalidade, concessão e uso de passaportes ou exercício de protecção consular. Porém, já seria de excluir que o acordo em negociação contivesse estipulações destinadas a condicionar a titularidade do direito de cidadania, mantendo-se a liberdade dos Estados para regulamentar em matéria de nacionalidade. A imprensa de Hong Kong estava a seguir atentamente este ponto, estabelecendo uma clara distinção entre as soluções adoptadas para os dois territórios. Londres não permitia à maioria dos habitantes de Hong Kong detentores de passaporte britânico o direito de residir na Grã-Bretanha. Eram abrangidos pelo passaporte BNO (British National Overseas), considerado simples documento de viagem que não atestava residência. No que respeitava a Macau, cerca de 96 mil cidadãos devidamente documentados, na sua maioria chineses do território, beneficiavam da plena cidadania portuguesa. A posição portuguesa nesta matéria apresentava-se muito incómoda para os britânicos. Dificilmente aceitavam que, nas mesmas circunstâncias, as soluções fossem diferentes de território para território. Enquanto era tempo, interpelaram o Governo português no sentido de o convencer a estabelecer condições mais restritivas para a atribuição de passaportes a naturais de Macau. Entendiam que haveria vantagens mútuas em resolver o problema a contento de ambas as partes. Do lado chinês, as pressões não eram menores. Um analista6 de Hong Kong escrevia: “Para a China seria uma posição embaraçosa se descendentes dos chineses de Macau sejam ainda capazes de herdar a cidadania portuguesa após a Administração portuguesa ter deixado o território.” E referia, de seguida: “Sob a presente lei da nacionalidade portuguesa, o filho de titular de passaporte português pode tornar-se cidadão português.” Sustentava, por isso, Rui Medina que poderia haver vantagem em obter da parte da China a afirmação de que, embora o Governo de Pequim não reconhecesse a dupla nacionalidade, permitiria o uso, como título de viagem, de passaportes portugueses pelos seus cidadãos, nos quais concorresse a cidadania portuguesa. No 103MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 5 Rui Medina, idem. 6 Yan Mei-ning, Hong Kong Standard, 30-11-1986.
  • entanto, tal facto não daria aos respectivos titulares o direito à protecção consular quando se encontrassem em território chinês. Dificuldades esperadas O Governo português procurou rodear a visita de Zhou Nan da maior dignidade protocolar. Chegou acompanhado de Zhou Jihua, vice-director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau, membro da delegação às conversações de Pequim e indigitado chefe da componente chinesa do futuro grupo de trabalho, bem como de Han Zhaokang, director do “portuguese desk” no Departamento da Europa Ocidental. Esperavam-no encontros, ao mais alto nível, com as autoridades portuguesas. Com o ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro Pires de Miranda, procedeu-se a um balanço das três rondas de negociação em Pequim, manifestando Zhou Nan que, em relação aos pontos essenciais, contava agora chegar a um acordo de princípio. A parte portuguesa atalhou, desde logo, com a criação do Grupo de Ligação, sublinhando a propósito que não desejava outro centro de poder em Macau. Além disso, entendia que o grupo deveria funcionar inicialmente em Pequim e Lisboa. O negociador chinês tentou tranquilizar o seu interlocutor com o exemplo do Grupo de Ligação Sino-Britânico. Segundo as suas palavras, estava a trabalhar eficazmente, revelando-se muito útil para ambas as partes e para a estabilidade do território. Quanto à preocupação de surgir um novo centro de poder em Macau, Zhou Nan afirmou que isso não aconteceria porque o grupo tinha, como funções definidas no acordo, as consultas e troca de informações. “Durante a transição, o Governo português será o responsável pela Administração do território e a China cooperará para esse efeito” – ressaltou. Propôs ainda a transferência do grupo para o território um ano após a assinatura do acordo, passando a reunir rotativamente em Pequim, Lisboa e Macau. Pires Miranda reagiu à sugestão chinesa dizendo que não gostaria, por razões psicológicas, que a mudança do Grupo de Ligação para Macau tivesse lugar antes ou simultaneamente com o de Hong Kong. O ministro português não queria que, por comparação, se concluísse que o processo de Macau estava a correr mais depressa que o da colónia britânica. Até porque, conforme observou, as negociações se tinham iniciado mais tarde. A questão da nacionalidade daria, depois, azo a um debate mais aprofundado, insistindo Pires Miranda em que cada Estado decidiria de acordo com a sua lei. Mas Zhou Nan contrapôs com a posição fundamental da China: todos os habitantes chineses de Macau são chineses; a lei chinesa não reconhece a dupla 104 FERNANDO LIMA
  • nacionalidade aos chineses; considerando as razões históricas e as circunstâncias actuais, o Governo chinês permite que os detentores de passaporte português continuem a usá-lo fora de Macau. Porém, avisou que tais passaportes são considerados pelo Governo chinês como documento de viagem que os filhos não podem herdar. Estava-se perante uma matéria muito sensível, em que nenhuma das partes mostrava vontade em transigir nos princípios. Zhou Nan invocaria que, no projecto de acordo, havia um artigo respeitante aos habitantes chineses com laços sanguíneos portugueses, segundo o qual poderiam optar pela nacionalidade chinesa ou portuguesa. Tinham um ano para o fazer a partir do regresso de Macau à China. No entanto, o negociador português já dissera que Portugal discordava que essa opção tivesse de ser feita no espaço de um ano, preferindo que, relativamente a esse ponto, nada fosse referido especificamente no acordo. A presença cultural e económica portuguesa no futuro mereceu, igualmente, uma abordagem por parte de Pires Miranda. Foi nessa ocasião que avançou com a ideia de ser criada uma fundação luso-chinesa para assegurar a manutenção dos laços de amizade entre os dois povos. Zhou Nan mostrou interesse mas, para ele, a questão deveria ser examinada e resolvida no Grupo de Ligação. À laia de informação, foi dizendo que a política do Governo chinês tem sido a de conservar todo o património histórico e cultural que não seja contrário aos sentimentos do povo chinês e à integridade territorial do país. Num intervalo do encontro, embora lacónico, Zhou Nan confirmou aos jornalistas que a questão de Macau seria “logicamente colocada” durante os seus contactos em Portugal. Mas num despacho noticioso da Agência Nova China, com origem na capital portuguesa, procurava-se contrariar a impressão de que a sua deslocação correspondia a um desejo do Governo português de que uma das rondas das conversações decorresse em Lisboa. Aquela agência noticiosa retomava, assim, a tónica oficial chinesa de que a visita tinha por finalidade uma troca de opiniões sobre “assuntos internacionais e problemas bilaterais, incluindo o território de Macau”. “Tenho pressa, vou jantar” Mas a questão mais difícil estava ainda por surgir. Prendia-se com a urgência chinesa em obter da parte portuguesa uma resposta acerca da data de transferência de Macau. Zhou Nan repetiu o que já dissera em Pequim ao embaixador Rui Medina. O acordo sobre a Declaração Conjunta Luso-Chinesa tinha de ser aprovado pelo plenário da Assembleia Nacional Popular, dado que lhe cabia criar a Região Administrativa Especial de Macau. O plenário só reunia uma vez por ano, da segunda 105MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • metade de Março até à primeira metade de Abril. Deste modo, para entrar em vigor no ano seguinte, os chineses alegavam que o acordo deveria ser assinado antes do início do plenário. O Governo português não se deixou impressionar pelos argumentos chineses e Pedro Pires de Miranda voltou a defender que o período de transição teria de ser suficientemente longo para permitir uma preparação eficaz da transferência da administração. “Vemos uma diferença grande entre Macau e Hong Kong, porque a Convenção sino-britânica de 1898 já estipulava para 1997 a transferência de parte de Hong Kong” – ressaltou, em apoio à sua tese7. Por isso, o ministro fez saber que Portugal esperava maior flexibilidade da RPC quanto a esse ponto. Zhou Nan não se mostrou pelos ajustes e reafirmou o que já transmitira a Rui Medina nas reuniões de Pequim. Nas propostas chinesas tinham sido levadas em consideração as circunstâncias históricas e reais de Macau. E observou: “Daqui resultou ter a parte chinesa mudado a sua ideia inicial e decidido não retomar Macau antes de 1997, nem simultaneamente com Hong Kong. A proposta de 1998 já deve, pois, ser entendida como indo ao encontro dos desejos dos amigos portugueses.”8 Uma vez mais relevou que a reunificação era um problema que afectava os sentimentos da Nação chinesa e, como tal, tinha que estar concluída no final do século. Em torno da questão da data gerou-se um quase braço de ferro entre Pires de Miranda e Zhou Nan, com cada qual a sublinhar as posições que vinha defendendo. E para que não se criassem dúvidas quanto à sua determinação nesse ponto crucial, o negociador chinês lembrou o que acontecera nos primeiros tempos nas negociações com os ingleses. Depois de referir que eles levantaram muitos obstáculos sobre o retorno e a extensão do respectivo prazo, invocando para tanto razões que a RPC julgava infundadas, Zhou Nan afirmou: “As recusas chinesas foram firmes em tudo o que foi sugerido para além do ano 2000.”9 O ministro português ainda fez uma tentativa de lhe propor outro enquadramento perguntando ao seu interlocutor se a China achava aceitável um arranjo semelhante ao de Hong Kong, em que o Grupo de Ligação funcionaria para além da transferência. Contudo, Zhou Nan repisou que a duração do Grupo de Ligação nunca poderia exceder o ano de 2000. Explicou que, no caso de Hong Kong, o prolongamento era justificado pela complexidade da sua situação, enquanto, em relação a Macau, pouco teria a fazer depois do fim da administração portuguesa. 106 FERNANDO LIMA________________ 7 Relato do encontro entre o ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro Pires de Miranda, com o vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, Zhou Nan. 8 Idem. 9 Idem.
  • Aparentemente, parecia que, nesta nova oportunidade de debater a questão de Macau, se chegara a um impasse no ponto que Pequim considerava de fulcral importância. Outras audiências aguardavam Zhou Nan e, talvez aí, fosse possível obter alguns avanços que não tinham surgido nas várias horas de conversa com Pires de Miranda. Pelo menos, essa era a esperança da delegação chinesa. O encontro seguinte foi com o primeiro-ministro Cavaco Silva, na residência oficial de S. Bento. Na opinião do negociador chinês, das três questões em suspenso, duas estavam em vias de se resolver, a saber, a da nacionalidade e a data de início de funções do Grupo de Ligação. Quanto à terceira, referente ao tempo de regresso de Macau à China, não escondeu a sua mágoa por não ter havido acordo com Pires de Miranda. No entanto, Cavaco Silva utilizaria a mesma argumentação do seu ministro dos Negócios Estrangeiros para vincar as posições portuguesas sobre os pontos sensíveis das negociações. Ainda nesse dia, Zhou Nan avistava-se como Presidente da República Mário Soares, a quem transmitiu a convicção de que seria possível obter para o problema de Macau “uma solução mais favorável a Portugal do que foi para o Reino Unido a solução encontrada para Hong Kong”.10 Depois de observar que entre os dois territórios havia mais diferenças que semelhanças, o Presidente português lembraria que, quando em 1979 se fizera o acordo sobre Macau, ficara claro que tudo se faria por acordo entre Portugal e a RPC e nunca por decisão unilateral de uma das partes. Considerando-se ligado à questão de Macau desde que fora ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares recuou no tempo para recordar ao seu interlocutor o teor de uma conversa com o seu homólogo chinês nas Nações Unidas, pouco após a Revolução de 1974, quando Portugal iniciava o processo de descolonização. Na ocasião, o ministro chinês, Qiao Guanhua, dissera-lhe que o caso de Macau nada tinha a ver com os problemas da descolonização no âmbito da ONU e pediu para que Lisboa não tratasse desse problema naquela altura. Contou ainda Soares que Portugal quis nesse momento restabelecer relações diplomáticas com a China, ao que Pequim se opusera por desconfiança do processo democrático português. O tom do diálogo entre o Presidente português e o vice-ministro chinês crispar-se-ia quando Zhou Nan afirmou ter ficado surpreendido com a proposta do ministro Pires de Miranda, segundo a qual Portugal pretendia prolongar a sua permanência em Macau para além de 2000. “Apresentar uma tal proposta seria não compreender os sentimentos do povo chinês” – repetiu o enviado de Pequim. Soares 107MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 10 Relato da conversa do Presidente da República, Mário Soares, com o vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, Zhou Nan.
  • retorquiu acentuando que a posição do ministro era a das autoridades portuguesas. Mas disse mais. Acrescentou que, se era intenção da China recuperar Macau antes do ano 2000, isso deveria ter sido comunicado a Portugal com tempo. À saída da audiência de duas horas no Palácio de Belém, os jornalistas ouviram, com espanto, Zhou Nan dizer laconicamente: “Tenho pressa, vou jantar”. O mais significativo é que os serviços da Embaixada da China em Lisboa tinham garantido que o vice-ministro faria declarações no final. Falaria horas mais tarde, após o banquete oferecido pelo ministro dos Negócios Estrangeiros11 e pouco adiantaria sobre os encontros que tivera com Pires de Miranda, Cavaco Silva e Mário Soares. Apenas destacou que eles “provaram uma vez mais que as partes chinesa e portuguesa têm pontos de vista próximos e semelhantes sobre uma série de questões internacionais”.12 Desse encontro com o governante chinês, Mário Soares pronunciar-se-ia posteriormente. Disse: “O ministro Zhou Nan chegou a Portugal com a convicção de que as negociações estavam ‘prontas’ e o acordo – tal como ele o tinha concluído – ia ser assinado. Quando fomos colocados perante o texto que a delegação chinesa pretendia que nós rubricássemos, concluímos imediatamente, quer o Governo, quer eu próprio, que não poderia ser assinado nos termos em que estava redigido”. Ainda sobre a mesma audiência com Zhou Nan, adiantou: “Julgo que a China terá admitido, dados os contactos realizados a nível de embaixadores, que o Governo de Portugal não teria suficiente capacidade negocial nem estava decidido, como aconteceu, a bater o pé e dizer não. Recordo que Zhou Nan – que se fizera acompanhar por cerca de trinta jornalistas chineses! – reagiu muito mal quando lhe reiterei o que o Governo lhe dissera antes. A nossa reunião foi, mesmo, algo intempestiva”.13 No dia seguinte, era cancelada, por alegado cansaço de Zhou Nan, uma visita turística que tinha sido marcada para os Jerónimos, Belém, Estoril e Sintra. Mas tal não impediu que Pires de Miranda se reunisse inesperadamente com o negociador chinês. O encontro “não previsto”, como foi classificado pela imprensa, seria antecedido de uma reunião no Palácio de Belém entre o Presidente da República, o primeiro-ministro e o ministro dos Negócios Estrangeiros, no decurso da qual se procederia a uma discussão conjunta acerca dos contactos que cada entidade tivera 108 FERNANDO LIMA________________ 11 João Fernandes, Jornal de Macau, 21-11-1986: “Apesar da formal troca de brindes, o jantar oferecido pelo vice-ministro chinês dos Negócios Estrangeiros, Zhou Nan, na Embaixada da China, em retribuição do que lhe fora oferecido pelo ministro Pires de Miranda, parece ter-se desenrolado num ambiente frio, depois do dia agitado que decorrera antes e durante o qual os responsáveis portugueses deixaram claro que não aceitarão entender as negociações como um mera formalidade, em que só nos caberá concordar. Tudo indica que há divergências profundas em questões vitais e que a maneira de as ultrapassar não se coaduna com pressas.” 12 Diário de Lisboa, 19-11-1986. 13 Maria João Avilez, Soares – o Presidente, Público, p. 149.
  • separadamente com Zhou Nan. Do lado português havia a consciência de que era preciso fazer mais qualquer coisa para não perder o pé nas negociações. “Penso ser vantajoso promover este encontro no intuito de esclarecer alguns aspectos das conversações e do que se pensa para o seu futuro” – começou por dizer Pires de Miranda a Zhou Nan, ao justificar tal iniciativa. E noutro passo: “O Governo reafirma o seu desejo de encontrar, em tempo útil, uma solução satisfatória para o caso de Macau, de modo a que o acordo possa ser assinado em Março/Abril de 1987”.14 Por isso, o ministro procurou tranquilizar o enviado de Pequim ao transmitir-lhe que, aos níveis apropriados, se ia considerar a posição chinesa e as dificuldades da China em ultrapassar o ano 2000, embora não fossem essas as expectativas portuguesas. O regresso de Zhou Nan fazia-se sem que tivesse obtido a ansiada resposta portuguesa sobre a data da transferência de poder em Macau. Nos derradeiros contactos em Lisboa com responsáveis portugueses, deixaria transparecer a fama de ser um negociador duro. As suas palavras foram de clara advertência, ao melhor estilo chinês: as cedências em matéria de nacionalidade e do Grupo de Ligação só serão mantidas se não houver exigências “desrazoáveis” na questão da data. Na mesma altura, o primeiro-ministro Cavaco Silva pronunciava-se sobre o processo de Macau. Durante uma conferência de imprensa para assinalar um ano do seu Governo, um jornalista pediu-lhe para fazer o ponto de situação. “Apenas posso dizer – respondeu – que as conversações prosseguirão em Pequim, em Dezembro e Janeiro, e que os 65 mil chineses com passaporte português constituem um facto a ter em consideração na nova Lei da Nacionalidade que iremos propor à discussão da Assembleia da República”.15 109MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 14 Relato do encontro entre o ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro Pires de Miranda, com o vice-ministro dos Negócios Estrangeiros chinês, Zhou Nan. 15 Diário de Notícias, 21-11-1986.
  • A QUESTÃO DA DATA | O silêncio mantido à volta das conversações de Lisboa não permitiu que se gerassem grandes especulações sobre as zonas de desentendimento. De resto, uma analista política1 já havia comentado que, ao contrário de Hong Kong, não se assistia nem a uma guerra de palavras, nem a movimentos de grupos de pressão, fosse em Pequim ou em Lisboa. Também não se registavam quedas bruscas do valor da pataca devido à ansiedade de um acordo. Após a visita de Zhou Nan a Portugal, apenas um jornal de língua inglesa de Hong Kong2 assinalava que Pequim se mantinha firme na questão da data. Por apurar ainda estava a dimensão das sequelas provocadas pela falta de consenso na capital portuguesa. Porém, um jornal de língua chinesa de Macau tentou levantar a ponta do véu: “Os resultados da visita de Zhou Nan a Lisboa e os atrasos verificados no início do funcionamento do Grupo de Trabalho indicam que o apregoado ‘estão na mesma barca para se auxiliar’3 não terá levado a alcançar o porto facilmente, como era de desejar.”4 Na verdade, o vice-ministro chinês manifestaria em Pequim ao embaixador Neto Valério que a visita a Lisboa lhe causara “surpresa e choque” pela obstinada posição portuguesa em relação à data da restituição de Macau. Estranhava ainda a circunstância de Portugal nunca haver proposto, durante as anteriores rondas de conversações, a transferência para além do ano de 2000. Uma vez que os portugueses sabiam que a China não transigia nessa questão, era preciso encontrar uma saída. 111MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 Louise de Rosario, Far Eastern Economic Review, 6-11-1986. 2 South China Morning Post, 23-11-1986. 3 Nas palavras de abertura da primeira fase das conversações, Zhou Nan, dirigindo-se ao embaixador Rui Medina, citou os versos “Com a maré vazante, o rio é calmo e sem vento, estou com o senhor na mesma barca para auxílio mútuo”. 4 Wa K’io, 9-12-1986.
  • A esperança residia agora nas indicações que Pires de Miranda lhe fornecera na despedida no aeroporto, quando se preparava para regressar a Pequim. Foi-lhe comunicado que o Governo português tencionava enviar em breve uma mensagem sugerindo “a segunda metade de 1999” para o retorno do território à China. Assim, aproveitando o final da primeira reunião do Grupo de Trabalho, que decorreu na capital chinesa entre 8 e 12 de Dezembro, Zhou Nan interpelava Neto Valério sobre a mensagem prometida para antes do final de 1986. Se, apesar de tudo, tal já poderia pressupor um progresso em relação ao impasse das conversas de Lisboa, o negociador chinês não se dava ainda por satisfeito. A mensagem deveria indicar a data concreta da restituição de Macau e não mencionar apenas “a segunda metade de 1999”, como fora aludido pela parte portuguesa. Zhou Nan ia mesmo mais longe e recomendava ao embaixador português que a data poderia ser entre 1 de Julho e antes de 1 de Outubro, por este ser o Dia Nacional da RPC. Sempre preocupado com o pouco tempo que restava para se completar os trabalhos do acordo, de modo a que pudesse ser submetido à sessão plenária da Assembleia Nacional Popular de 1987, Zhou Nan recorreu às velhas tácticas chinesas de pressão. Daí a advertência solene: o adiamento para a sessão de 1988 acarretaria consequências negativas não só para os interesses de Portugal mas, também, para a estabilidade social e económica de Macau. Para que os portugueses se certificassem de que estava a falar a sério, o vice-ministro recordou que situação semelhante ocorrera durante as negociações sino-britânicas sobre Hong Kong, em que, conforme alegou, o lado chinês se vira obrigado, perante as exigências de Londres, a declarar-se disposto a adoptar medidas unilaterais, “qualquer que fossem e a todo o tempo”. Em Lisboa, num dos momentos mais dramáticos das conversações, Zhou Nan já se atrevera a afirmar, na mesma linha de atitude, que “a imagem da China não será prejudicada pela ruptura; serão outras partes que perderão”.5 Por tudo o que acabara de ser dito, percebia-se que os chineses estavam apostados em forçar a parte portuguesa a uma resposta rápida. Dela fariam depender a sua disponibilidade para eventuais concessões nos pontos em que Lisboa pretendesse salvaguardar posições de princípio. A questão da data criara uma tal fixação em Pequim que tudo o resto parecia relativo. Com efeito, seis meses após o início das negociações, causava algum embaraço aos chineses o facto de ainda não estar marcada uma data para o regresso de Macau à sua soberania. 112 FERNANDO LIMA________________ 5 Relato da conversa do ministro português dos Negócios Estrangeiros com o vice-ministro chinês dos Negócios Estrangeiros em 19-11-1986, no Palácio das Necessidades. Lisboa.
  • Até então, tinham conseguido conter-se publicamente para não perturbar o processo negocial. A única entidade que se pronunciara sobre o assunto, em termos públicos, fora Ma Man-kei, presidente da Associação Comercial de Macau e membro do Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular. Em 25 de Outubro, numa cerimónia da Universidade da Ásia Oriental, declarava que a restituição do território deveria ocorrer numa data entre 1997 e o ano 2000. Artigo polémico de António Barreto No entanto, um artigo publicado por António Barreto na edição de 28 de Dezembro de 1986 do Diário de Notícias fazia com que Pequim abandonasse o que parecia uma atitude paciente para assumir, imediatamente, uma posição pública sobre a já designada “questão da data”. Numa nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros afirmava-se, nomeadamente, que era “posição determinante e firme do Governo e do povo chinês, incluindo os nossos compatriotas de Macau, recuperar Macau antes do ano 2000”.6 Intitulado A última joia, António Barreto sugeria que o Governo português escolhesse o ano de 2017 para a transferência de poder. E explicava porquê: “Permitiria uma transferência serena, gradual e rigorosa. Estabeleceria um prazo de 30 anos para a transição; ou de 20 anos após a resolução prática do caso de Hong Kong. Num e noutro caso, estaríamos perante prazos que definem, de certo modo, uma geração: é o mais adequado para uma mutação política, cultural e administrativa como esta.” No passo imediato, o articulista formulava ainda outra sugestão: “Menos rica e menos interessante, também teríamos a hipótese de 2007. Esta última data só teria um argumento forte, apesar de puramente simbólico: são os 450 anos da presença portuguesa, oficial e legal. Como os dois países gostam de comemorações…” Não foi só pelo conteúdo que a China reagiu ao artigo de António Barreto, embora para ela constituísse uma afronta às decisões já tomadas sobre a reunificação. O autor do texto era, na altura, um proeminente deputado socialista que Pequim via próximo do Presidente da República, com quem Zhou Nan tivera uma conversa desagradável durante a visita de Novembro a Lisboa. O pior é que, a partir daí, a posição negocial portuguesa ficava condicionada, na medida em que os chineses aproveitariam, certamente, o pretexto para se colocarem na situação de vítimas, como é habitual nas suas tácticas de negociação. Além da referida nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a mais importante figura da China em Macau, Ke Zhengping (O Cheng Peng), também membro da delegação às negociações luso-chinesas, reagia com alguma indignação: “O colonialismo 113MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 6 Diário Popular, 31-12-1986.
  • já deixou de existir no mundo, por que motivo Portugal quererá acenar agora a bandeira inglória do colonialismo?”7 Retomando a posição oficial, reafirmaria que “o povo e o Governo da China querem resolver a questão de Macau antes do fim do século XX”. Na escalada de reacções, também o jornal Ou Mun, considerado o órgão ofícioso da RPC em Macau, dedicou um comentário ao texto de António Barreto, sem o citar directamente. Aquele diário estranhava que, precisamente na altura em que as negociações sino-portuguesas decorriam sem dificuldades, aparecesse “uma voz desafinada”. “É que – prosseguia o articulista chinês, Chong Lan – a imprensa de Lisboa publica artigos advogando a devolução de Macau em 2007, não faltando mesmo artigos nos quais se afirma que, quanto mais tarde se efectuar a devolução, melhor.” Mas o jornal não se ficou por uma crítica de circunstância. Em jeito de ameaça, Chong Lan acrescentava que, “se pensam que a consideração revelada pela China em relação aos interesses de Portugal é uma demonstração de fraqueza, ou se julgam ainda que o facto de a China ter demonstrado prudência por mais de uma vez significa que se pode abusar, erram rotundamente”. E concluía: “Advertimos os autores de artigos desta natureza de que este tipo de interferências no processo de negociação é uma enorme imprudência.” Sentindo-se directamente visado pelas críticas chinesas, António Barreto ripostou frisando que elas não se justificavam dada a vontade de Portugal em resolver o assunto. “O principal objectivo da minha intervenção foi o de contribuir para que a solução do caso de Macau venha a reforçar as relações luso-chinesas” – atalhou. O então deputado contestou ainda que a referência à vontade colonialista fosse adequada à sua intervenção pessoal, assim como à posição que Portugal vinha a defender durante os últimos anos. Seja como for, os observadores do lado português consideraram inoportuna esta polémica, principalmente porque a questão da data era dos raros instrumentos de negociação de que Portugal dispunha. No momento da publicação do artigo, Pequim mantinha a pressão para arrancar de Lisboa uma data sobre a passagem de Macau para a China. Com a declaração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Portugal via-se confrontado, publicamente, com uma posição chinesa de força que até então conseguira evitar. De resto, a interpretação dada por alguma imprensa internacional à atitude de Pequim foi no sentido de a entender como um sinal de endurecimento no processo negocial. Voltar ao passado As facilidades inicialmente oferecidas pelos negociadores chineses conheceram um recuo mal a delegação portuguesa apresentou as primeiras 114 FERNANDO LIMA________________ 7 Diário de Lisboa, 31-12-1986.
  • contrapropostas ao projecto de Declaração Conjunta. Havia a questão da data por resolver, mas outros obstáculos surgiriam logo na primeira reunião do Grupo de Trabalho em Pequim, destinada a desbloquear algumas questões técnicas e que decorreu sob o efeito do fracasso das conversações de Lisboa com Zhou Nan. Para irritação dos chineses, as dificuldades nas negociações sobre Macau estavam a ser superiores ao que previam. Portugal tentou modificar o conteúdo inicial da proposta chinesa nos pontos em que era patente a intenção de Pequim em impor uma conotação apropriada à sua visão. Em causa estaria, designadamente, a inserção no preâmbulo do texto da Declaração Conjunta da expressão “legada pela História”, que os chineses costumavam usar quando aludiam à questão de Macau e Hong Kong. O diplomata João de Deus Ramos, que chefiava o Grupo de Trabalho, procurou, então, explicar a posição portuguesa. Conforme disse, todos os factos tinham raízes no passado e se projectavam no futuro, pelo que a referida expressão traduzia aquilo que era óbvio. Em sua opinião, quando se afirmava o óbvio, tal passava a ter um sentido, neste caso político e polémico. Ora, por entender que o texto deveria ser sóbrio, sem expressões com sentido político, a parte portuguesa propunha que fosse retirada da Declaração Conjunta. Pela voz de Zhao Jihua, chefe da representação de Pequim naquele grupo, a reacção chinesa não se fez esperar. Depois de assinalar que em Maio de 1985 essa fórmula fora aplicada no comunicado final da visita do Presidente Eanes à China, recordou que no início das conversações a parte chinesa aclarara a atitude sobre a História de Macau. “A História de Macau desde há centenas de anos é trecho da história da escravidão imperialista e colonialista da China” – observou.8 No entanto, ressaltaria que a China, com a atitude de olhar para a frente, não quisera referir nas negociações este trecho da História, o que merecera a concordância da parte portuguesa. Para Zhao Jihua, a proposta portuguesa de omitir aquela expressão afectava um aspecto essencial da questão. Segundo afirmou, fora precisamente por a parte chinesa ter levado em consideração um pedido da parte portuguesa de se cuidar da dignidade de Portugal que se usara uma expressão mais neutra, em vez de se mencionar o tratado desigual. Embora a parte portuguesa já tivesse feito as suas explicações, era difícil para a parte chinesa compreender por que se exigia a sua omissão. Outra questão que ia no mesmo sentido tinha a ver com o conteúdo do primeiro artigo do projecto chinês de Declaração Conjunta. Nele se dizia nomeadamente que “o Governo da República Popular da China declara que a zona 115MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 8 Acta da reunião do Grupo de Trabalho de 12-12-1986.
  • de Macau (incluindo a Península de Macau, a ilha da Taipa e a ilha de Coloane, a seguir designadas como Macau) sempre fez parte do território chinês”. A parte portuguesa procurou substituir “sempre fez” por “faz”, alegando para o efeito que se deveria deixar em aberto a questão do tempo para evitar expressões que pudessem ser polémicas. Mas os chineses não gostaram e reagiram dizendo que as explicações do lado português eram superficiais e encobriam a essência da questão de Macau. Ainda no primeiro artigo, afirmava-se que “em conformidade com a aspiração comum de todo o povo chinês, o Governo da República Popular da China decidiu retomar Macau e reassumir o exercício da soberania sobre Macau”, a partir de uma data que ainda estava por definir, por acordo de ambas as partes. A eliminação pela parte portuguesa da frase “decidiu retomar Macau” foi justificada pela circunstância de poder parecer um acto unilateral da China. Assim, entendiam os negociadores portugueses que deviam ser evitadas expressões dessa natureza. Fora nesse espírito que em 1979 tinham sidos estabelecidas as relações diplomáticas entre Portugal e a RPC. Zhao Jihua contrapôs acentuando que a parte chinesa considerava que a decisão da China em retomar Macau era um dos pontos mais importantes e fundamentais do conteúdo da Declaração Conjunta. Posteriormente, Zhou Nan transmitia ao embaixador Neto Valério que as alterações pareciam querer inferir uma interpretação histórica controversa que a China recusava. De facto, por comparação com o que haviam conseguido na negociação sobre Hong Kong, esse seria um aspecto em que os chineses se mostrariam renitentes em fazer concessões. No acordo a que chegaram com os britânicos, tinham conseguido levar a água ao seu moinho: “o Governo da RPC declara que retomar Hong Kong é a aspiração comum de todo o povo chinês e que assume o exercício da soberania”. Em artigo separado, o Reino Unido “declara que restituirá Hong Kong”. Após uma negociação difícil, Portugal obteve, nesses pontos sensíveis, soluções de compromisso. Em vez da expressão inicial “legada pela História”, optou-se pela fórmula “legada pelo passado”, menos penalizante na salvaguarda de uma relação multissecular entre os dois povos. Também foi possível reunir num único artigo que “Portugal e a China declaram que a região de Macau faz parte do território chinês e que a China voltará a assumir o exercício de soberania”. Garantias para o futuro Nas questões do futuro, havia em Portugal a consciência de que lhe competia jogar um papel determinante na moldagem político-jurídica da nova Região Administrativa Especial de Macau, já que o conceito “um país, dois sistemas”, 116 FERNANDO LIMA
  • adoptado pelos chineses, perseguia essencialmente um objectivo económico. Pelo menos, era uma responsabilidade histórica que lhe caberia depois de mais quatro séculos de administração do território. Recorda Cavaco Silva: “Quando a delegação portuguesa partiu para a capital chinesa, em Junho de 1986, a fim de se dar início às negociações sobre o futuro de Macau, levava definido um conjunto de objectivos que garantissem uma transição digna e assegurassem a defesa dos interesses de Portugal e da população do território”. E, noutro passo, assinalava: “Tratava-se de negociar com uma das grandes potências mundiais o fim de mais de quatro séculos de administração portuguesa de um território que era visto como uma parcela remanescente do ‘império’ que, em 1974, se tinha desmoronado descontroladamente.”9 Algumas das principais modificações propostas pela parte portuguesa tinham em vista, fundamentalmente, assegurar uma linha de continuidade no funcionamento dos órgãos de governo próprio do território. Em vigor desde Fevereiro de 1976, o Estatuto Orgânico dotara Macau de uma estrutura político-administrativa que lhe permitira a criação das bases de um ordenamento jurídico específico. O grau de autonomia de que beneficiava deveria, pois, ser preservado a todo o custo. O modelo de Assembleia Legislativa era, nesse contexto, uma das inovações que os portugueses haviam ousado concretizar com a mudança de regime em Abril de 1974. Através da eleição directa e indirecta da maioria dos deputados (os restantes eram designados pelo governador), convertera-se num órgão de representação misto cuja função de mediação de interesses era virtualmente garantida pela sua composição tripartida.10 Na negociação em curso, Lisboa entendia que não poderia haver um retrocesso nesse ponto que surgia omisso não só no projecto chinês relativo a Macau mas, também, no texto final da Declaração Conjunta Sino-Britânica sobre Hong Kong. É assim introduzida na contraproposta portuguesa uma referência ao órgão legislativo indicando apenas que a maioria dos seus membros seria eleita. Mesmo assim, os chineses recusaram essa fórmula sobre a constituição da futura Assembleia Legislativa alegando que o sistema político e a estrutura orgânica do território seriam estipuladas pela Lei Básica, a ser elaborada posteriormente por iniciativa do poder central após “amplas consultas incluindo nos meios de Macau”. Por ser igualmente insatisfatória no projecto chinês a alusão ao poder “judiciário independente e o julgamento final”, é referido pelos negociadores portugueses que “o poder judicial na Região Administrativa Especial de Macau, incluindo o de julgamento em última instância, pertencerá aos tribunais, a quem 117MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 9 Expresso, 19-4-1997. 10 Ho Way Heng, A arte do equilíbrio, Expresso, 25-11-1995.
  • compete administrar a justiça em nome do povo”. E acrescentava-se: “Os tribunais serão independentes e apenas sujeitos à lei”. Todavia, a parte chinesa consideraria inadequada a expressão “em nome do povo”, dado que ela poderia conduzir “a um mau entendimento da origem dos poderes”.11 Na versão inicial chinesa defendia-se, noutro passo, que “o sistema e políticas socialistas não serão aplicados na Região Administrativa Especial de Macau e os actuais sistemas social e económico capitalistas em Macau permanecerão inalterados e sê-lo-ão também o modo de vida.” Mas a parte portuguesa julgou dever seguir a forma do acordo sino-britânico, remetendo para o preâmbulo do Anexo I a componente ideológica contida na Declaração Conjunta. Apresentado como uma declaração unilateral do Governo chinês, o referido texto vinculava a RPC a adoptar esse princípio aquando da promulgação da Lei Básica da RAEM pela Assembleia Nacional Popular. Além de conter, no mesmo ponto, o compromisso de que as leis correntemente vigentes ficariam basicamente inalteradas, o projecto chinês estabelecia que “o Governo da RAEM assegurará, segundo a lei, os direitos e liberdades dos habitantes e outras pessoas na RAEM”. Os negociadores portugueses consideraram, porém, dever proceder à enumeração das liberdades, de acordo com a adoptada na Constituição portuguesa, que confere particular ênfase à liberdade de expressão, de informação, de reunião, de associação, de deslocação e migração, de greve, de religião e culto, de investigação científica, bem como o direito à propriedade privada. Nas várias tentativas para ultrapassar a vacuidade da versão chinesa da Declaração Conjunta, Portugal procurou ser mais preciso na questão do uso da língua portuguesa. Nos textos dos negociadores de Pequim, dizia-se: “Além do chinês, pode-se usar também o português nos organismos do Governo e nos tribunais da RAEM”. A proposta portuguesa reconhecia a necessidade de haver uma maior consistência nesse ponto e, por isso, apontava para que fossem apresentadas explicitamente como línguas oficiais da RAEM. Contudo, a parte chinesa não a encarou muito bem. Segundo declarou Zhou Jihua, por motivos históricos falava-se o português e o chinês em Macau, mas nos organismos governamentais portugueses só se usava o português. Por essa razão, o projecto chinês não utilizara de propósito a palavra “oficial” porque entendia ser “a solução razoável e justa”. E, a rematar o seu raciocínio, não se coibiu de qualificar a proposta portuguesa de “contrária ao princípio da soberania da China”.12 118 FERNANDO LIMA________________ 11 Acta da reunião do Grupo de Trabalho de 12-12-1986. 12 Idem.
  • Outra omissão flagrante detectada pelos negociadores portugueses no texto chinês relacionava-se com a falta de garantias à protecção do património cultural que caracterizava a identidade de Macau. Curiosamente, na Declaração Conjunta Sino-Britânica nada constava sobre este ponto. Para Portugal era uma questão de honra salvaguardar esse aspecto, ainda que se soubesse que os chineses iriam colocar as maiores resistências. Três semanas antes do início da reunião do Grupo de Trabalho, o vice-director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau, Wang Jiayi, disse a um diplomata português não ser apropriada, nessa altura, a apresentação à UNESCO da candidatura de Macau a património cultural mundial, preconizada anteriormente pelo Governador de Macau, Joaquim Pinto Machado. Depois de lembrar que a Convenção sobre Protecção da Herança Cultural e Natural Mundial de 16 de Novembro de 1972 consagrava o princípio segundo o qual caberia a cada país propor parte do seu território a património cultural mundial, Wang Jiayi acrescentou: “Macau é território chinês sob Administração portuguesa pelo que as autoridades da RPC entendem não ser conveniente que a iniciativa de propositura parta de Portugal.”13 A atitude da delegação chinesa na discussão sobre a questão do património cultural não deixaria, pois, de ser um reflexo de uma decisão de fundo das autoridades de Pequim. Para valorizar a sua posição, a parte portuguesa ainda salientou que a situação de Macau era diferente da de Hong Kong, onde não havia património classificado. Mas Zhao Jihua retorquiria de imediato: “Eram classificados pelo Governo português”.14 Momento de impasse Quando a reunião do Grupo de Trabalho se aproximava do seu termo, Zhao Jihua voltava a bater na tecla de que, sendo limitado o tempo, era necessário acelerar as negociações. A resposta da parte portuguesa constituía, porém, um sinal de que as coisas não eram tão simples como os chineses faziam crer. João de Deus Ramos notaria, a propósito, que seria difícil conciliar a vontade de acelerar, que lhe era pedida, com uma certa rigidez da posição chinesa na avaliação preliminar da proposta portuguesa. Logo após o encontro, Zhou Nan exprimia ao embaixador Neto Valério a sua estranheza pelo facto de Portugal só ter apresentado a sua contraproposta da Declaração Conjunta e não igualmente a do Anexo I. Além disso, mostrava-se 119MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 13 Telegrama da Embaixada de Portugal em Pequim, 20-11-1986. 14 Curiosamente, o diário Ou Mun, que reflecte no território as posições da China, sugeria, em editorial de 17-11-1986, medidas para manter e valorizar os “recursos históricos e culturais” de Macau, ao mesmo tempo que fazia votos “de que Macau seja reconhecido como património mundial pela UNESCO”.
  • surpreendido com a imediata partida de Pequim da delegação portuguesa. O problema era sempre mesmo: a indefinição portuguesa quanto à data de transferência de Macau para a China. Lamentava que a realização da primeira reunião do Grupo de Trabalho não tivesse acelerado o processo de decisão em relação a essa questão. A impaciência chinesa estava a crescer, fazendo já depender as suas cedências no processo negocial da rapidez com Lisboa respondesse à questão que naquele momento mais os preocupava. Em meio diplomáticos admitia-se inclusivamente que, se não surgisse qualquer iniciativa do lado de Lisboa, os chineses podiam adiar a reunião do Grupo de Trabalho marcada para finais de Janeiro. Apoiado em fontes próximas do Palácio de Belém, o Expresso15 noticiava que na anterior reunião do Grupo de Trabalho se tinha chegado a um “impasse” que só o recomeço das negociações políticas ajudaria eventualmente a desbloquear. Nos últimos dias de Dezembro, era anunciado, entretanto, que o Presidente da República convocara o Conselho de Estado para 6 de Janeiro, com o objectivo de discutir ao mais alto nível do Estado a questão de Macau. A expectativa era enorme, porque tudo indicava que da reunião saísse uma importante decisão sobre a data. Aos chineses fora dito, pelo menos, que o processo de decisão sobre esse ponto específico passava pela audição daquele órgão de consulta do Presidente da República. Embora a condução da política externa coubesse ao Governo, na questão de Macau a Constituição apontava para uma co-responsabilização do Presidente da República e do Governo. Durante a reunião, chegou-se a um consenso de que a data não constituía um problema nas conversações luso-chinesas. Entendia-se, contundo, que Portugal não podia aceitar um prazo menos dilatado daquele que tinha sido acordado para Hong Kong. Porque era ainda uma questão negocial em aberto, o comunicado final não incluiria, a pedido do primeiro-ministro, qualquer referência à data de transferência. Salvaguardado este aspecto, a nota assinalava que “mereceram globalmente a concordância do Conselho”16 as posições expressas pelo Presidente da República e pelo chefe do Governo “acerca das negociações em curso sobre a transferência para a China da Administração de Macau”. Era igualmente salientado que aquele órgão se pronunciara pela necessidade de preservar os interesses de Macau e da população do território. A imprensa de Hong Kong concedia o maior destaque à reunião de Lisboa e a ideia que ressaltava era de que Portugal concordara em aceder ao desejo da China para que a transferência de Macau se verificasse antes do ano 2000. Também se 120 FERNANDO LIMA________________ 15 3-1-1987. 16 Jornal de Notícias, 7-1-1987.
  • realçava que a decisão fora tomada em nome da estabilidade do território e do desenvolvimento das relações de amizade com a RPC. Mas uma televisão de Hong Kong, citando fontes do território tidas por bem informadas, logo noticiou que a data exacta para a transferência podia ser a 24 de Junho de 1999, correspondente ao feriado municipal de Macau.17 Como se veria pouco depois, tal não passava de mera especulação. De qualquer modo, a questão da data ficava resolvida, faltando apenas encontrar a forma de transmitir aos chineses a decisão decorrente da reunião do Conselho de Estado. Face às dificuldades surgidas nas semanas anteriores, no seio do Governo havia quem entendesse ser esse o momento ideal para restabelecer a confiança de Pequim. O envio de uma mensagem através de um enviado pessoal do primeiro-ministro seria encarado como um gesto adequado às circunstâncias. Missão Azevedo Soares No dia 20 de Janeiro chegava à capital chinesa o secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Eduardo Azevedo Soares, que era recebido por Zhou Nan. A informação que tinha para transmitir procurava corresponder à vontade expressa pelas autoridades chinesas, segundo a qual o retorno da Administração de Macau deveria ocorrer antes do início do novo milénio. Assim, Azevedo Soares comunicava que Portugal concordava que a transferência tivesse lugar a 31 de Dezembro de 1999. A data escolhida pelo Governo português não agradou de modo algum ao vice-ministro chinês, a avaliar pela reacção que teve logo a seguir à comunicação de Azevedo Soares. Embora apreciasse a compreensão portuguesa no sentido de aceitar “a aspiração do povo chinês em ver restituído Macau antes do ano 2000”18, a verdade é que a data proposta era a que China menos desejava. A parte portuguesa procurava utilizar, no limite, o prazo estabelecido por Pequim para recuperar aquele território e, para os chineses, tal não deixava de constituir um desafio à posição de força que, do seu lado, esteve sempre subjacente à condução do processo de negociação. Zhou Nan esforçou-se por convencer o seu interlocutor de que a data de 31 de Dezembro de 1999 era muito tardia e, por isso, só poderia criar dificuldades, nomeadamente quanto ao trabalho do Grupo de Ligação Conjunto. “A China não aceitará que continue a funcionar no dia 1 de Janeiro de 2000 para resolver questões que são da sua inteira competência” – atalhou o negociador chinês19, para quem o 121MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 17 Hong Kong Standard, 8-1-1987. 18 Relato das conversas do secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Eduardo Azevedo Soares, em Pequim. 19 Idem.
  • mais razoável seria a transferência de Macau concretizar-se no Outono de 1999. Na sua mente estava a data de 30 de Setembro de 1999, ou seja, na véspera de ser comemorado pelos chineses o cinquentenário da proclamação do novo regime comunista. Esta matéria era tão sensível para os chineses que Zhou Nan haveria de afirmar que, se se chegasse a um entendimento, todas as dificuldades do processo negocial poderiam ser removidas. Ao intervir de novo, agora em resposta aos considerandos do vice-ministro, Azevedo Soares disse que não estava mandatado para negociar. A sua deslocação tivera por finalidade, essencialmente, transmitir a posição portuguesa, a qual resultava já de um grande empenho das autoridades do seu país em irem ao encontro dos argumentos dos responsáveis chineses quanto à questão da data de transferência da Administração do território. Esperava, portanto, gestos de boa vontade da parte chinesa em relação a outros aspectos das negociações. Ao cabo de duas horas de reunião, os trabalhos foram interrompidos sem que se tivesse chegado a uma posição conclusiva. Porém, o secretário de Estado português tinha também um encontro marcado com Ji Peng Fei, director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado. Inevitavelmente, a questão da data seria abordada, retomando o dirigente chinês a argumentação já exposta por Zhou Nan. “Não acharão os portugueses que a data de 31 de Dezembro de 1999 é demasiada próxima do século XXI?” – perguntou Ji Peng Fei. Exprimiu, de seguida, que o ideal seria Portugal considerar avançar por alguns dias a data proposta, indicando 26, 27 ou 29 de Dezembro. Da parte de Azevedo Soares houve o cuidado de explicar ao seu anfitrião a razão pela qual fora escolhido o último dia de 1999. Por um lado, tinha-se em conta a pretensão chinesa de que a Administração portuguesa não se prolongasse para além daquele ano; por outro, Portugal procurava ir tão longe quanto possível na sua legítima aspiração de garantir uma transferência nas melhores condições para as partes envolvidas, com particular destaque para a população de Macau. Após tantas dificuldades levantadas por Zhou Nan, a delegação portuguesa era surpreendida por Ji Peng Fei: os chineses concordavam com a data proposta. Pediam apenas uma “ligeira alteração” para facilitar em termos práticos a transferência da Administração. Em seu entender, as datas de 28 ou 29 de Dezembro tornavam as coisas menos difíceis, mas poderiam ser consideradas como alternativos os dias 15, 20 ou 25 de Dezembro. E, numa espécie de remate final, Ji Peng Fei observou: “Como se sabe, 25 de Dezembro é Natal e 31 é o Ano Novo – não me parece portanto ser a quadra mais adequada para a concretização da transferência. Por isso, proponho o dia 20 de Dezembro de 1999 e peço que transmita às suas autoridades a nossa proposta”. 122 FERNANDO LIMA
  • Assim acedeu o secretário de Estado Azevedo Soares quando tirou a conclusão do diálogo que durante mais de uma hora manteve com o velho dirigente chinês: a China não põe objecções à data de 31 de Dezembro de 1999, mas preferia o dia 20 do mesmo mês para a concretização da transferência da Administração de Macau. Igualmente era sublinhado pelo lado chinês que a aceitação da sua pretensão seria vista em Pequim como “gesto de grande cortesia” por parte de Portugal. Porém, esta questão só teria uma decisão definitiva nos momentos finais das negociações. Até lá, a delegação portuguesa, por posição negocial, nunca deixou perceber para qual dia se inclinava.123MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • CUNHAL ENTRA EM CENA | A única visita de Álvaro Cunhal à China coincidiu com o período mais intenso das negociações luso-chinesas sobre Macau. Após décadas de afastamento entre os dois partidos irmãos, o secretário-geral do Partido Comunista Português deslocava-se a Pequim de 8 a 12 de Dezembro de 1986 para conversações com os dirigentes chineses. Era o culminar de um processo de aproximação iniciado em 19 de Junho do ano anterior. Nessa data, era recebida em Portugal uma delegação do Partido Comunista da China, dirigida por Qian Liren, director do Departamento de Relações Internacionais do Comité Central do PCC, da qual faziam também parte Zhu Dacheng, chefe de secção do Departamento de Relações Internacionais, e Guo Qingahi, sub-chefe do mesmo departamento. A vinda da representação chinesa ocorreu “no seguimento de contactos realizados no decurso dos últimos meses” entre os dois partidos com vista à normalização de relações.1 O mais curioso foi ela ter sido anunciada no Avante com cerca de um mês de antecedência, precisamente na véspera do general Ramalho Eanes partir para Pequim, onde abordaria a questão de Macau. No passado, esta questão, entre outras, constituiria matéria de divergência entre comunistas portugueses, alinhados com Moscovo, e chineses. Durante a permanência da delegação chinesa em Portugal, foi recebida por Álvaro Cunhal e realizou conversações com uma delegação do PCP composta por Sérgio Vilarigues, membro da Comissão Política e do Secretariado, Albano Nunes, membro do CC e responsável pela Secção Internacional, e Domingos Lopes, membro suplente do CC. Segundo o Avante, as conversações “decorreram 125MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 Avante, 27-6-1986.
  • num ambiente de camaradagem, franqueza e cordialidade” e ambas as partes consideraram a visita como “útil e positiva”, ao mesmo tempo que significara “uma contribuição importante para um melhor conhecimento recíproco”2. Expressa ainda a concordância em prosseguir a troca de informações e pontos de vista entre os dois partidos “sob formas apropriadas a concretizar oportunamente”, a delegação do PCC transmitiu um convite para a visita à República Popular da China de uma representação do PCP e seria nesse âmbito que Álvaro Cunhal se deslocaria a Pequim em Dezembro de 1986. Não obstante os avanços já conseguidos com as conversações de Lisboa, a verdade é que não havia ainda condições para o habitual comunicado conjunto no final da presença dos convidados chineses, como costumava suceder com outros Partidos Comunistas amigos. A diferença notou-se, logo de seguida, com a visita de uma delegação do Partido Comunista Búlgaro, que incluiu também um comício de amizade com a participação de Cunhal. Antes de abandonar Lisboa, o chefe da delegação chinesa, Qian Liren, falou aos jornalistas do significado da visita: “O Partido Comunista da China mantém intercâmbios com muitos partidos baseados no princípio da independência, autodecisão, igualdade total, respeito mútuo e não interferência nos assuntos de cada partido. Estamos muito contentes porque esses princípios têm o acordo e são apreciados pelos camaradas do PCP”.3 Com uma curta declaração, o representante de Pequim assumia, sem dificuldade, que tinham sido superados alguns obstáculos. A esta melhoria nas relações entre os dois partidos não terá sido alheia uma tentativa que a China e a Rússia fizeram em Outubro de 1982 para ultrapassar divergências, nomeadamente sobre a fronteira comum. Pequim suspendera as conversações de normalização com os soviéticos após a URSS ter invadido o Afeganistão em Dezembro de 1979. As últimas negociações sobre a fronteira tinham ocorrido na capital chinesa em Junho de 1978 e os chineses não responderam, depois, à nota diplomática de Moscovo que apelava para novas reuniões sobre o assunto. A China mantinha relações diplomáticas formais com a União Soviética mas não existiam relações entre partidos. A nova atmosfera criada pela eleição, em 11 de Março de 1985, de Mikhail Gorbachev para secretário-geral do Partido Comunista da União Soviética, sucedendo a Konstantin Chernenko, uma figura da época de Brezhenv, parece ter ajudado a tornar as coisas mais fáceis. A análise que faz da situação internacional, da qual resultarão consideráveis e rápidas alterações na diplomacia soviética, levará ao rompimento da concepção bipolar leninista. Para o novo líder, a paz na Europa 126 FERNANDO LIMA________________ 2 Idem. 3 O Diário, 27-6-1985.
  • e a paz na Ásia têm o mesmo significado e, assim sendo, a reconciliação com a China surge como um objectivo a alcançar. Em fins de Maio de 1986, realizou-se uma conferência à porta fechada dos responsáveis do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS. Nessa reunião, Gorbachev pronunciou um discurso de fundo sobre as questões de política externa, em que disse claramente aos que o escutavam que, num mundo de interesses tão diversos, não se podia continuar a viver à antiga, a “rezingar” por tradição. “Tudo isto exige – sublinhou – que, em política externa, operemos uma mudança radical das abordagens, em função das conclusões fundamentais do XXVII Congresso.”4 A China ocupou uma parte da sua intervenção. “Quero salientar isto: as relações de boa vizinhança com a República Popular da China não são menos importantes para nós do que as que mantemos com os Estados Unidos ou com outros países. A China é uma potência nuclear que se desenvolve rapidamente. Essa é uma realidade que não devemos perder de vista. Das relações sino-soviéticas dependerão cada vez mais a situação política externa e toda a atmosfera internacional.” E no passo seguinte: “Perguntamo-nos para onde vai a China e como devemos agir para que ela siga uma direcção que fortaleça as posições do socialismo no mundo, o princípio da coexistência pacífica. Trata-se, como é evidente, de um grande problema, de um problema sério.”5 Aos participantes na conferência, o novo secretário-geral do PCUS deixava uma directiva: “Precisamos de nos libertar das emoções, não podemos encarar a China dos anos oitenta através do prisma dos anos sessenta. Devemos, também nós, ser claros: não melhoraremos as nossas relações com a China em detrimento dos interesses de outros países. E não permitiremos aos outros que levantem obstáculos a uma tarefa tão importante como a melhoria das nossas relações com a República Popular da China.”6 Gestos em cadeia Na segunda metade de 1986, assiste-se a um conjunto de iniciativas que prenunciam uma modificação em direcção à China, já de acordo com o novo pensamento soviético, a primeira das quais pertenceu ao próprio Gorbachev. Numa visita a Vladivostok, em 28 de Julho, anunciou que, até ao final desse ano, seriam retirados do Afeganistão seis regimentos soviéticos com todo o seu equipamento e armamento. Do mesmo modo, deu a conhecer que Moscovo tencionava diminuir o 127MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 4 Mikhail Gorbachev, Ante-Memórias, Edições Asa, Porto, 1994, p. 146. 5 Ibid, p. 152. 6 Ibid, pp. 152.153.
  • número de tropas na fronteira sino-mongol e pressionar o Vietname para se afastar do braseiro cambodjano. Simultaneamente, o secretário-geral soviético teve um gesto para com Pequim ao vincar que “a URSS está disposta a debater com a China, em qualquer altura e a qualquer nível, do modo mais sério, as questões referentes a medidas adicionais para a criação de um clima de boa vizinhança”.7 Ele sabia que as decisões anunciadas em Vladivostok iam ao encontro dos três obstáculos que Deng Xiaoping tinha levantado para justificar a falta de confiança dos chineses em relação aos intentos da Rússia. Pequim retinha do passado que o principal método da URSS para expandir a sua influência era através do poder militar e de um comportamento bastante agressivo. Por isso, para além do velho conflito fronteiriço, que atingiu o auge da preocupação chinesa nos anos que se seguiram à invasão da Checoslováquia, Pequim estava abertamente contra a União Soviética pela sua interferência militar no Afeganistão e pelo apoio que dava à ocupação vietnamita do Cambodja. Tanto assim que, numa primeira apreciação, a cúpula chinesa viu a nova ofensiva de paz do Kremlin na Ásia como uma acção destinada a dividir as forças que se opunham ao “hegemonismo” soviético. No entanto, a concretização dos propósitos anunciados por Gorbachev permitiria uma melhoria significativa nas relações sino-soviéticas. O clima de distensão que se estava a viver com o novo curso da política externa soviética haveria de se reflectir no bloco de países e forças incondicionalmente alinhadas com Moscovo. A visita do general Jaruzelski, Presidente da Polónia, a Pequim, em 28 de Setembro de 1986, confirmaria que se estava perante uma situação de mudança. Investido de uma missão colectiva, em nome da comunidade socialista, o número um polaco abria uma nova fase no tortuoso percurso das relações entre os países de Leste e a China. Com efeito, tratando-se da primeira visita à capital chinesa do chefe de um Partido Comunista no poder num país do Pacto de Varsóvia, desde que se declarara o conflito sino-soviético, ela permitia restaurar as relações entre partidos. Como reflexo desse novo espírito de entendimento, Hu Yaobang, secretário-geral do Partido Comunista Chinês, haveria de confirmar o simbolismo da visita de Jaruzelski ao precisar que “a melhoria das relações entre a China e a Europa de Leste exercerá uma influência positiva sobre as relações sino-soviéticas”.8 Em 21 de Outubro, seria a vez de Erich Honecker, secretário-geral do Partido Comunista da República Democrática Alemã, se dirigir à China com o objectivo de ampliar os 128 FERNANDO LIMA________________ 7 O Diário, 29-7-1986. 8 Le Monde Diplomatique, Dezembro de 1986.
  • caminhos da reconciliação que os antecessores de Mikhail Gorbachev não tinham logrado alcançar. A visita de Álvaro Cunhal a Pequim, em Dezembro do mesmo ano, não podia ser dissociada deste intenso movimento de aproximação entre forças que gravitavam na órbitra soviética e o poder que em Pequim sucedera a Mao e Zhou Enlai, em que pontificavam as figuras de Deng Xiaoping, Hu Yaobang e Zhao Zyiang. Por várias razões, não faltavam igualmente motivos de interesse sobre as conversações que o secretário-geral do PCP iria ter na capital chinesa. Cunhal destacara-se, no passado, por criticar o afastamento dos comunistas chineses em relação às directivas do PCUS. Também a solidariedade manifestada por Cunhal, logo na primeira hora, às forças do Pacto de Varsóvia que em 1968 invadiram a Checoslováquia, apareceu aos olhos dos chineses como mais uma prova da sua completa subordinação aos interesses soviéticos. Para a China, o esmagamento da Primavera de Praga mais não era do que a aplicação da Doutrina Brezhnev da “soberania limitada” a um Estado comunista que queria seguir a sua própria via. Ora, por aquilo que aconteceria anteriormente nas relações sino-soviéticas, os dirigentes chineses não punham de parte que a China pudesse ser a próxima vítima, dada a elevada concentração de tropas na sua fronteira. A mudança de regime em Portugal, em 25 de Abril de 1974, fez reavivar velhas desconfianças entre comunistas portugueses e chineses no quadro do conflito sino-soviético. O PCP tinha sido um aliado de Moscovo na condenação da situação de Macau, pelo que a influência que Cunhal passara a dispor junto do novo poder em Lisboa era vista por Pequim como uma ameaça. O que a China menos desejava naquela altura era que Portugal, por pressão dos comunistas pró-soviéticos, forçasse a resolução da questão de Macau no âmbito do programa de descolonização e, com isso, lançasse a instabilidade em Hong Kong, cujas receitas continuavam a ser vitais para o regime chinês. Em Maio de 1975, declarações do general checo Jan Sejna ao Times, de Londres, reproduzidas pela imprensa de Hong Kong9, confirmavam preocupações quanto às intenções de Moscovo em relação a Portugal. Tendo fugido para o Ocidente em 1968 antes da invasão do seu país, Sejna afirmou que a URSS tinha um plano para instalar em Portugal um Governo comunista, para o que contava com a penetração de que beneficiava nas Forças Armadas. Disse também que conhecera Álvaro Cunhal quando viveu em Praga de 1960 a 1968. Pequim optou, então, por uma atitude assumidamente defensiva ao evitar qualquer momento formal que conduzisse à abordagem do problema de Macau. Assim se explica que tenha retardado, o mais possível, o estabelecimento de relações 129MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 9 South China Morning Post, 13-5-1975.
  • diplomáticas entre os dois países. Quando tal acontecesse, desejava que a situação daquele território estivesse suficientemente amadurecida para que daí não resultassem novas dificuldades. Para a cúpula chinesa, era muito importante que Portugal aceitasse a resolução da questão de Macau no tempo em que a China julgasse oportuno. No decurso do processo de normalização de relações, tornaram-se evidentes as reservas que o PCP tinha para com a China. Numa entrevista à BBC, Álvaro Cunhal produziria afirmações surpreendentes. Depois de condenar o desinteresse que a RPC mostrou, após o 25 de Abril, em estabelecer relações diplomáticas com Portugal, disse que uma embaixada da China em Lisboa seria “um centro de conspiração e animação de forças que estão contra a democracia portuguesa”.10 Portugal e a China anunciaram em 9 de Fevereiro de 1979 o esperado estabelecimento de relações diplomáticas. Mas, pouco tempo depois, o PCP não perdeu o ensejo para desencadear vigorosas críticas contra o regime chinês por ter lançado em 17 de Fevereiro um ataque contra o Vietname. O Avante, jornal oficial do partido, colocando-se ao lado de Hanói, procurou denunciar o que classificava de “política aventureira e expansionista de Pequim”11. Mais uma vez, sobre uma questão da situação internacional, a posição do PCP não era diferente da adoptada por Moscovo. Divergências mantêm-se Em Pequim, Álvaro Cunhal seria recebido pelo seu homólogo, Hu Yaobang, e por outros dirigentes, entre eles Qian Liren, o chefe da delegação chinesa que se deslocara a Lisboa em Junho de 1985 e agora ocupava o importante cargo de director do Diário do Povo. O número um do PCP sublinharia “a forma amistosa, fraterna e respeitosa” como foi recebido, assim como “a abertura ao debate de opiniões que os dirigentes chineses, designadamente Hu Yaobang, mostraram nos encontros realizados”12. Quando se tornou conhecida a visita de Cunhal à RPC, alguns círculos conhecedores das questões do comunismo internacional admitiram que nos seus planos de viagem poderia estar contida a ideia de explorar um papel de intermediário nas tentativas de aproximação entre a Rússia e a China. Na mudança de Khrushchev para Leonid Breshnev, em que terá pesado especialmente o conflito sino-soviético, foi atribuído a Mikhail Suslov13 o desempenho de idêntica missão em Pequim, uma vez que era urgente ultrapassar as tensões existentes entre russos e chineses. 130 FERNANDO LIMA________________ 10 Diário de Lisboa, 11-7-1978. 11 Avante, 22-2-1979. 12 Idem, 8-2-1987. 13 Notícias de Macau, 25-10-1964.
  • Apesar de três dias de conversações com destacados dirigentes partidários chineses, Álvaro Cunhal declarou na capital chinesa que não tinham sido restabelecidas as relações com o Partido Comunista Chinês e que o seu partido estava mais próximo de Moscovo do que de Pequim.14 “É verdade que existem algumas diferenças entre as nossas relações com o Partido Comunista Soviético e o partido Comunista Chinês” – ressaltou15. Durante a sua estada em Pequim, foi notado que não houve ocasião para um encontro com Deng Xiaoping. Em entrevista ao Avante16 sobre o significado da visita, Cunhal precisou as divergências existentes com três exemplos: “O primeiro: o PCP considera a NATO uma aliança militar de carácter agressivo e, em relação a Portugal, um dos instrumentos do imperialismo, designadamente o norte-americano, para limitar a nossa independência nacional. Os dirigentes chineses têm em numerosas ocasiões expressado um apoio à NATO por conter aquilo a que chamam o ‘expansionismo soviético’. O segundo: o PCP considera a integração de Portugal no Mercado Comum ruinosa para a nossa economia, o nosso povo e a nossa independência. Na imprensa chinesa pode ler-se que a integração no Mercado Comum é vantajosa para o povo português. O terceiro: O PCP tem relações de estreita amizade e solidariedade recíproca com os partidos irmãos da União Soviética, do Vietname, do Kampuchea (Cambodja), do Laos, do Afeganistão. Os dirigentes chineses recusam estabelecer relações com os partidos desses países e, em relação a alguns deles (Kampuchea e Afeganistão), conduzem uma acção de aberta hostilidade e intervenção nos países respectivos.” Álvaro Cunhal aludiu ainda às dificuldades colocadas por Pequim para que a normalização se tornasse possível17: “Os dirigentes chineses falam no que chamamos 131MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 14 A normalização das relações entre os dois partidos deu-se por ocasião da realização do XII Congresso do PCP, em Dezembro de 1988. No discurso de abertura, Álvaro Cunhal aludiria à participação de uma delegação do Partido Comunista da China, salientando a propósito: “Não só por tudo quanto ao mundo representa o seu grande país socialista, mas porque durante mais de 20 anos estiveram interrompidas as relações entre os nossos dois partidos, e porque, depois de um processo responsável de aproximação fraternal, esta é a primeira vez que uma delegação do PC da China participa num congresso do nosso Partido e porque temos a alegria de dizer que este acontecimento testemunha que estão inteiramente normalizadas as relações entre o Partido Comunista Português e o Partido Comunista Chinês.” A representação do PCC esteve a cargo de Zhu Liang, membro do Comité Central e director do Departamento de Relações Exteriores do CC do PCC. Afirmou, na circunstância: “Junto com o PCP, o PCC, seguindo os princípios da independência e autonomia, igualdade completa, respeito mútuo e não intervenção de um nos assuntos do outro, está disposto a desenvolver mais as relações de amizade e cooperação tradicionais entre os dois Partidos e fazer activos esforços por impulsionar a amizade entre os dois países e os dois povos.” 15 Diário de Lisboa, 17-12-1986. 16 Avante, 8-1-1987. 17 Catarina Pires, em Cinco Conversas com Álvaro Cunhal, Campo das Letras, Porto, 1999, obtém algumas respostas do antigo secretário-geral do PCP sobre a China: “os países imperialistas instigaram a revolta e a tentativa insurrecional na Praça Tiananmen em Pequim e, quando esta foi derrotada, moveram uma campanha mundial contra a China. Depois vão lá e elogiam a China. Foi lá o Clinton, vão lá os socialistas portugueses, vão lá muitos outros de direita, vão lá passar a mão pelas costas dos dirigentes chineses, elogiam-nos, às vezes fazem uma leve referência protocolar aos direitos humanos. Vê-se que para eles as relações económicas são mais importantes e está tudo bem (…) Se o imperialismo pudesse derrubar o Governo dos comunistas e pôr lá um qualquer Ieltsin, seria um desastre para o povo chinês e para a humanidade, tal como foi o desaparecimento da URSS e a situação que sucedeu. A esperança política actual na China não são os dissidentes protegidos, apoiados e incitados pelos Estados Unidos, mas o Partido Comunista.”
  • “os três obstáculos” (questões fronteiriças com a União Soviética, situação no Kampuchea com a derrota do regime de Pol Pot e com a entrada das tropas vietnamitas, situação no Afeganistão). Mas, nas conversações realizadas connosco, ficou evidente que o obstáculo que colocam em primeiro lugar é actualmente o Kampuchea.” Ainda a propósito da visita do dirigente comunista português, diplomatas em Pequim disseram que o Partido Comunista Chinês estava a tentar melhorar as relações com os Partidos Comunistas europeus mas terá descoberto que isso era mais fácil com os partidos de Itália, França e Espanha do que com outros, incluindo o português, que eram vistos como sendo muito pró-soviéticos.18 Naquela altura, o PCP mantinha uma clara identificação com a linha de Mikhail Gorbachev.19 Por isso, do seu périplo pelo Extremo-Oriente, que o levou igualmente ao Vietname, Cambodja e Laos, Álvaro Cunhal fez uma paragem em Moscovo para transmitir ao secretário-geral do PCUS os resultados das suas conversações com os responsáveis chineses, já que em relação aos restantes países o Kremlin não tinha dificuldades de ligação directa. Cunhal foi recebido por Mikhail Gorbachev no dia 29 de Dezembro e, segundo o conselheiro do líder soviético Anatoli Tchernaiev20, ambos consideraram que as más relações entre os dois maiores Partidos Comunistas – PCC e PCUS – eram uma anomalia que deveria ser superada quanto antes. Disponível para contribuir para essa normalização, o secretário-geral do PCP procurou obter o apoio do seu anfitrião, que lho concedeu. Na referida entrevista ao Avante, Álvaro Cunhal confirmava que abordou com os dirigentes chineses a questão das relações do PC da China com o PCUS. E observava: “Além do mais, porque a não existência de relações entre o PCUS e o PC da China é factor que contraria e prejudica a coesão do movimento comunista internacional.” Para o líder comunista português, “a situação exige que formas rotineiras de relacionamento deem lugar ao espírito de iniciativa, a um esforço concertado e coordenado para ultrapassar dificuldades, à busca de formas concretas 132 FERNANDO LIMA________________ 18 Diário de Lisboa, 17-12-1987. 19 Durante uma visita a Lisboa de uma delegação de alto nível do Partido Comunista da União Soviética, chefiada por Nikolai Sliunkov, membro suplente do Bureau Político e secretário do Comité Central, que ocorreu de 16 a 21 de Fevereiro de 1987, o PCP teria o ensejo de afirmar publicamente o seu apoio à nova liderança no Kremlin. Ao usar da palavra num comício com a presença dos seus camaradas russos, Álvaro Cunhal declarou o apoio do PCP ao processo de reformas internas conduzidas por Gorbachev: “A nossa própria luta e a nossa experiência permitem-nos não só compreender como ter no mais alto apreço a batalha do PCUS pela democratização de toda a sociedade soviética.” Interessante a referência que Cunhal fez à sua deslocação ao Extremo Oriente, sublinhando nesse âmbito que ela representava “a confirmação do processo de aproximação fraternal entre o nosso Partido e o Partido Comunista da China, que desejamos que prossiga e se acentue conforme é da vontade dos dois partidos, do interesse dos dois povos e dos dois países e do interesse da causa comum do socialismo e do comunismo.” 20 Conversa com José Milhazes, a pedido do autor.
  • de cooperação que permitam responder a tarefas de todos os comunistas que são comuns e urgentes.” Macau nas conversações PCC-PCP O momento não podia ser mais oportuno para se falar de Macau. A posição do PCP sobre essa questão tinha sido tomada no decurso do VI Congresso, realizado clandestinamente em 1965. Foi então estabelecido pelos comunistas, como uma medida fundamental da revolução democrática e nacional, “negociações e acordos com o Governo da República Popular da China para a integração de Macau”. Passado este tempo, Cunhal sublinharia que “a vida confirmou inteiramente o rigor político e histórico desta posição”. No regresso a Lisboa, o secretário-geral do PCP declarou que, entre outros aspectos, tinha insistido junto dos dirigentes chineses na necessidade de assegurar a presença cultural portuguesa em Macau. Afirmou, neste contexto: “Lembrámos a necessidade de preservar em Macau a lembrança de Camões e da obra-prima do Renascimento e da Literatura de Portugal e mundial que são ‘Os Lusíadas’. Lembrámos que em Macau vivem e trabalham, não só a população chinesa, não só uns poucos milhares de portugueses ligados à Administração do território, mas umas dezenas de milhar de cidadãos cujo estatuto há que definir e cujos direitos há que assegurar”21. Dos chineses terá ouvido, conforme revelou, que estavam prontos a considerá-los e a respeitá-los. A avaliar ainda pelas afirmações de Álvaro Cunhal ao jornal oficial do seu partido, o problema da nacionalidade dos cerca de 80 mil habitantes de Macau com passaporte português esteve presente nas conversações de Pequim. Disse nomeadamente: “A República Popular da China, não admitindo a dupla nacionalidade, parece entretanto estar disposta a que esses habitantes vivam e trabalhem em Macau. Mas sem a nacionalidade chinesa e portanto sem os direitos correspondentes. O Governo português tem a obrigação de conduzir as negociações de forma a encontrar uma solução justa para estes problemas. Mas opomo-nos a que forças reaccionárias que dominam actualmente o Governo queiram criar artificialmente em Macau uma força que pese na política interna portuguesa.”22 O secretário-geral dos comunistas portugueses haveria de se pronunciar sobre a divergência relativa à data de transferência da soberania de Macau para a China. “Bom será – observou – que o Governo português (movido pela defesa de interesses ilegítimos que nada têm a ver com os do povo português nem os de Portugal) não crie problemas que dificultem ou impeçam que os verdadeiros interesses nacionais 133MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 21 Avante, 8-1-1987. 22 Idem.
  • sejam acautelados quando da transferência da soberania de Macau para a República Popular da China.”23 O conjunto de declarações feitas por Álvaro Cunhal ao Avante coincidiu com a realização de uma reunião do Conselho de Estado para analisar o processo de Macau, na qual tomou parte como membro. O que ali disse não deixou de ser visto como o resultado dos contactos que tivera em Pequim. Na verdade, evidenciaria que tivera a oportunidade de se aperceber da especial sensibilidade dos dirigentes chineses quanto à questão de Macau, pelo que recomendava à parte portuguesa que empregasse o maior tacto a fim de não ferir susceptibilidades. Nesse sentido, alertou que a defesa da presença portuguesa em Macau, designadamente no que se referia à preservação do património cultural, deveria ser apresentada dentro de um condicionamento de compreensão que afastasse qualquer ideia de conquista ou colonialismo, como ainda há uns anos atrás se utilizava Camões e “Os Lusíadas”. Mas tinha mais para comunicar. Disse, também, ter notado viva resistência da parte dos chineses quanto à atribuição da dupla nacionalidade aos cerca de 80 mil chineses residentes no território. Depois de acentuar que se tratava de um problema político de fundo, Álvaro Cunhal asseverou que aqueles cidadãos teriam de optar por uma das nacionalidades, uma vez que não se lhe afigurava defensável que pudessem vir a ser considerados chineses e portugueses ao mesmo tempo e, consequentemente, participarem na vida política dos dois países. Por último, deixava um recado ao Governo: a utilização de argumentos de carácter histórico para negociar a data de transferência revelava-se polémica, dado que poderia fazer incidir a discussão sobre matérias como a ilegalidade de tratados anteriormente celebrados entre Portugal e a China ou a formas de colonialismo verificadas. Aconselhava, por isso, os negociadores a não se baterem por uma data coincidente com a “ocupação de Macau” porque tal envolveria forçosamente a definição, a título de dádiva ou de conquista, da origem da presença portuguesa no território.24 Na reunião seguinte do Conselho de Estado, destinada à apreciação do esboço de acordo entre Portugal e a China, Álvaro Cunhal retomaria o problema da nacionalidade para assinalar que a lei portuguesa sobre esse ponto fazia uma distinção entre território português e território sob Administração portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade. Assim sendo, em sua opinião, era necessário que se acautelassem os princípios fundamentais da lei portuguesa na atribuição da nacionalidade portuguesa aos portadores de passaporte português em Macau. Via 134 FERNANDO LIMA________________ 23 Idem. 24 Acta da reunião do Conselho de Estado de 6-1-1987.
  • com preocupação a integração na nação portuguesa de elementos que nada tinham a ver com ela, caso afluíssem a Portugal milhares de indivíduos de etnia chinesa que nem sequer a língua portuguesa utilizavam.25 Para que as palavras de Cunhal não caíssem no vazio, o PCP apresentou na Assembleia da República, em 20 de Março, um projecto de lei no qual se propunha que, em relação aos indivíduos nascidos em Macau, “só se consideram portugueses quando no respectivo assento de nascimento se mencione a nacionalidade portuguesa de algum dos progenitores”. Mais se estabelecia que “a nacionalidade portuguesa só pode ser concedida por naturalização a estrangeiros que residam há seis anos, pelo menos, em território português e satisfaçam cumulativamente os demais requisitos previstos na lei”.26 A iniciativa comunista não vingaria porque de Macau viria um alerta para os inconvenientes que representaria a sua aprovação. Responsável pelo acompanhamento do processo de negociação luso-chinês no Governo do território, do qual era membro, António Vitorino pediu a intervenção do deputado socialista Almeida Santos para que fosse impedido o agendamento do projecto de lei do PCP, o que veio a acontecer com a colaboração do PSD. Num primeiro momento, Almeida Santos tivera um entendimento de que a nacionalidade portuguesa deveria ser reconhecida aos cerca de 80 mil chineses residentes em Macau. Na reunião do Conselho de Estado de 6 de Janeiro de 1987, destinada a decidir a questão da data de retorno do território à RPC, afirmara, nomeadamente, que era preciso ser firme com a China nessa matéria, sem perder de vista que a salvaguarda das relações amistosas com aquele país facilitaria a solução do problema. Admitia, inclusivamente, que muitos daqueles cidadãos pudessem querer fixar-se em Portugal. O projecto de lei do PCP não seria agendado por oposição do PSD e do PS e, pouco depois, por razões de política interna, o Parlamento seria dissolvido em consequência de uma moção de censura ao Governo, aprovada em 3 de Abril, com o apoio dos comunistas. A crise política que se seguiria assustaria especialmente os chineses que temiam novos atrasos no andamento dos trabalhos sobre Macau. Já em 1986, ansiosos por iniciar negociações, tiveram de esperar que a situação política portuguesa se normalizasse com a entrada simultânea em funções do Governo e do Presidente da República, no seguimento de processos eleitorais.135MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 25 Idem. 26 Diário da Assembleia da República, II Série, 25-3-1987.
  • CRISE POLÍTICA EM PORTUGAL | A crise política em Lisboa que conduziu à queda do X Governo Constitucional deu-se precisamente quando os negociadores da Declaração Conjunta tinham chegado a acordo. A surpresa não podia ser maior para os chineses que, num primeiro momento, se sentiram desconcertados com as eventuais consequências da instabilidade portuguesa. Mas o maior paradoxo é que na sua origem estaria a visita de uma delegação de deputados portugueses à União Soviética, com a qual a China mantivera um prolongado conflito. Desde há algum tempo que se pressentia na oposição o desejo de encontrar pretextos no plano interno para colocar em dificuldade o Governo minoritário de Cavaco Silva, cuja consistência estava a impressionar favoravelmente os observadores.1 No entanto, estava-se longe de imaginar que uma situação de política externa abrisse um conflito insanável entre o Executivo e algumas forças parlamentares, de que viria a resultar a apresentação de uma moção de censura. A inclusão da Estónia no programa da visita à União Soviética, entre 10 e 15 de Março de 1987, de uma delegação parlamentar portuguesa levou a que o Governo manifestasse publicamente a sua discordância, considerando-a “inconveniente” e “contrária à política sempre adoptada”. Com efeito, a incorporação das Repúblicas bálticas na União Soviética nunca fora reconhecida pela Aliança Atlântica e, como membro da organização, Portugal estava vinculado a essa posição aliada. As notícias iniciais que davam como certa uma visita de deputados portugueses à Estónia provocariam, de resto, reacções de outros parceiros, 137MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 José António Saraiva, em editorial intitulado Uma crise artificial, Expresso, 4-4-1987, escrevia: “A primeira coisa a dizer é que nada justificava, neste momento, a abertura de uma crise”. Logo a seguir: “Acresce que a oposição tomou a iniciativa de derrubar o Governo sem apresentar uma proposta concreta de alternativa política, que de resto não parece fácil”. Afirmava, ainda, o articulista: “Há que reconhecer que poucos Governos, desde o 25 de Abril, mostraram a eficácia, a capacidade de decisão e a acção, e até a independência relativamente aos interesses ou pressões de grupos, que este tem revelado.”
  • especialmente da principal potência ocidental. Casualmente em Lisboa, o embaixador dos Estados Unidos na ONU, general Vernon Walters, terá perguntado “se o Governo português mudara a sua política em relação às Repúblicas bálticas”.2 Entendia que se a deslocação se concretizasse, tal representava uma brecha na política seguida pela NATO que beneficiaria desnecessariamente o regime soviético. Cancelada a visita, após intensa troca de mensagens entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, e a representação parlamentar que se encontrava em Moscovo, a crise política não se esgotava aí. Logo após o regresso dos deputados da capital russa, o Partido Renovador Democrático (PRD) avançava com uma moção de censura ao Governo. Segundo os seus dirigentes, a iniciativa justificava-se pelo clima gerado à volta do confronto entre o Governo e a delegação da Assembleia da República que viajara até à União Soviética, em que toda a oposição, do CDS ao PCP, se mostrava unida na crítica ao comportamento governamental. O destino do Governo minoritário parecia, pois, traçado. Foi neste ambiente dramatizado de crise que o primeiro-ministro Cavaco Silva recebeu, no dia 16 de Março, delegações dos partidos com assento parlamentar para os informar sobre as posições governamentais nas negociações sobre o futuro de Macau. Estava-se na véspera da quarta ronda de conversações luso-chinesas e tudo indicava que se alcançaria, por fim, um acordo de princípio sobre a transferência daquele território para a China. Álvaro Cunhal, um dos dirigentes partidários que se avistou com Cavaco Silva, fez sair uma nota com os cinco pontos que o PCP considerava como essenciais na orientação da parte portuguesa nas negociações com a RPC. Assim, colocou em primeiro lugar a necessidade de “assegurar a preservação do património cultural e histórico de Portugal em Macau” para, de seguida, sublinhar que “assegurar os direitos dos cidadãos portugueses de Macau nada tem a ver com os 70 mil ou 80 mil chineses residentes em Macau que têm passaporte português mas aos quais não se pode legitimamente reconhecer a cidadania portuguesa”.3 Nos restantes pontos, o secretário-geral do PCP, que continuou a ter bem presente as conversas com os chineses em Pequim, sustentou que a parte portuguesa deveria “evitar utilizar nas negociações argumentos de carácter histórico, jurídico ou diplomático que não tivessem em conta a sensibilidade chinesa e pudessem por isso prejudicar o andamento das negociações”; “não colocar em relação à data da assinatura do acordo obstáculos de última hora”; e “ter em conta a celeridade do processo e chegar rapidamente a um acordo”.4 138 FERNANDO LIMA________________ 2 Expresso, 21-3-1987. 3 Avante, 19-3-1987. 4 Idem.
  • Pela residência do primeiro-ministro em S. Bento passou também Ramalho Eanes, agora como presidente do PRD. O interesse da sua posição tinha a ver com o facto de lhe ter cabido, como Presidente da República, aceitar a pretensão chinesa para a abertura de negociações com vista ao retorno de Macau à RPC. No final do encontro com Cavaco Silva, considerou “relativamente bem conduzido” o processo de negociações entre Portugal e a China. Alertou, porém, para a “complexidade enorme” da questão de Macau, acrescentando que devia ser objecto de “negociações rápidas, abertas e transparentes”.5 Por sua vez, o socialista Jorge Sampaio, responsável pelas questões internacionais na direcção nacional do PS, defendeu, no mesmo âmbito, uma “plataforma nacional, aceitável para as várias forças políticas”.6 Contudo, alegando a necessidade de preservar o carácter reservado da matéria em análise, evitou produzir outros comentários. Evitar expressões indignas Em Março deveria decorrer em Pequim a quarta e última fase das conversações luso-chinesas sobre Macau e do seu andamento esperava-se, portanto, que as duas partes fossem capazes de ultrapassar as diferenças sobrevindas das reuniões do Grupo de Trabalho criado na reunião de Outubro para aproximar posições. Os chineses estavam a sentir maiores dificuldades do que supunham, atendendo à experiência adquirida na negociação de Hong Kong e à relativa importância do território de Macau nas suas preocupações. Por isso, às exigências de pormenor da parte portuguesa, sobretudo de linguagem, reagiam com alguma impaciência e dureza, designando-as por “manobras dilatórias”. Nesta nova ronda de conversações, cujo início fora marcado para o dia 18 de Março, havia à partida um facto novo que poderia pesar na decisão final sobre algumas matérias ainda pendentes. Através de Azevedo Soares, Portugal indicara a data de 31 de Dezembro de 1999 para a transferência de Macau. Não era a que os chineses desejavam, se tivermos em consideração as opiniões por eles assumidas anteriormente, mas a forma como o Governo português o fizera permitia-lhe obter ganhos de negociação, caso lhes concedesse os 11 dias pedidos por Ji Peng Fei para que o exercício da soberania chinesa fosse retomado a 20 de Dezembro de 1999. As questões deixadas em suspenso incidiam sobre matérias que requeriam compromissos da parte chinesa, já que faziam parte da essência do modo de vida existente em Macau e da identidade que sempre singularizou o território. Com efeito, para Portugal era importante garantir o sistema político, económico, legal e social vigente, bem como preservar o património cultural, manter a língua 139MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 5 O Diário, 17-3-1987. 6 Idem.
  • portuguesa e acautelar a nacionalidade dos habitantes de Macau. Não menos importante ainda era cuidar da linguagem utilizada no texto do acordo, para que daí não resultassem expressões indignas. Quando sentiam dificuldades em impor os seus pontos de vista, os negociadores chineses recorriam à fraseologia que habitualmente utilizam para a interpretação da História. Entendem que essa é uma maneira de assegurar a superioridade dos seus argumentos. Assim, foi a custo que a parte portuguesa conseguiu evitar que vingassem fórmulas como a China “decidiu retomar Macau” e Portugal “restituirá” Macau, constantes da versão inicial do projecto chinês. Zhou Nan chegou a considerar “inútil insistir em inserir nos documentos aquilo que na realidade constitui uma tentativa de preservar os conteúdos da prerrogativa colonialista”7. De qualquer modo, a delegação portuguesa procurou fazer valer a tese de que ninguém poderá ceder mais direitos do que aqueles que possui. No caso de Macau, limitavam-se ao exercício de soberania ou aos poderes de Administração, uma vez que, por ocasião do estabelecimento das relações diplomáticas, Portugal aceitara o princípio da soberania da China sobre Macau. No texto final da Declaração Conjunta, acabaria por ficar consagrado que “a República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau”. Também assumia particular relevância que a situação dos portugueses fosse salvaguardada quer na residência em Macau, quer no exercício das suas profissões, quer na manutenção dos seus vínculos à função pública. Deste modo, ficaria consagrado na Declaração Conjunta que “os nacionais chineses e os portugueses e outros estrangeiros, que previamente tenham trabalho nos serviços públicos (incluindo os de polícia) de Macau podem manter os seus vínculos funcionais”. Além disso, “os nacionais portugueses e de outros países poderão ser nomeados ou contratados para desempenhar certas funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau.” O uso da língua portuguesa continuava a ser outra preocupação dos negociadores de Lisboa, tanto mais que a proposta chinesa inicial, além de ser omissa quanto ao património cultural, relegava-o para uma posição de menor evidência. Encarando-a como uma questão de interesse vital, o lado português conseguiu concessões da parte chinesa em pontos como a protecção do património cultural em Macau, o uso da língua portuguesa nos organismos do Governo, órgão legislativo e nos tribunais, bem como a sua utilização como língua de ensino. Não faltava, de igual modo, vontade de clarificação do que se entendia por liberdade de religião e crença. Para a parte portuguesa, tal englobava a liberdade de culto ou liberdade de praticar a religião. Além do mais, no que respeitava às organizações religiosas e os crentes, pretendia-se melhorar a proposta inicial chinesa, nomeadamente através da inclusão da frase “desenvolverão como antes as suas 140 FERNANDO LIMA________________ 7 Acta das sessões da quarta fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, de 18 a 23 de Março de 1987.
  • actividades”. Este ponto seria ainda reforçado ao sustentar-se, no período seguinte, que as escolas, hospitais e instituições de beneficência “poderão continuar a funcionar como anteriormente”. A Diocese de Macau depende directamente da Santa Sé, já que não existem relações diplomáticas entre a RPC e o Vaticano8. Calculando-se então o número de católicos no território em cerca de 5% da população, contava com dez paróquias, um seminário, dezenas de estabelecimentos educacionais, creches e centro de apoio. Os estabelecimentos de ensino e de apoio social eram em número superior aos oficiais. Por isso, em reconhecimento do seu papel, o Governo de Macau garantia um subsídio para que a Diocese pudesse fazer face aos onerosos encargos da sua missão nas áreas do ensino e das obras sociais. Nas negociações do acordo luso-chinês sobre Macau, os responsáveis eclesiásticos esperavam que fossem tidas em conta as suas principais preocupações, designadamente quanto à liberdade de religião, à sua actuação temporal, à liberdade de acção pastoral, à não interferência da RPC, através da Igreja local chinesa, bem como à liberdade de comunicações externas. Neste último ponto, pretendiam sobretudo salvaguardar as relações com a Santa Sé nos mais diversos domínios, com especial incidência na nomeação dos bispos. O problema da nacionalidade Um dos pontos que mais absorveram as duas delegações nos últimos dias das negociações foi o problema da nacionalidade. Acabou por ser resolvido não no texto do acordo mas num seu anexo, em forma de memorandum. Trata-se de uma declaração portuguesa e outra chinesa sobre a questão que, apesar de não coincidirem, traduzem a aceitação recíproca dos termos invocados pela parte contrária. Os negociadores tiveram, assim, de usar pinças para se aproximarem dos termos que julgavam ser os mais apropriados ao que cada uma das partes pretendia salvaguardar no memorandum que lhe cabia. Desde o início que os portugueses sabiam que a lei chinesa não admitia a dupla nacionalidade. Para Pequim, todos os “compatriotas chineses” de Macau eram cidadãos chineses. O facto de uma parte deles possuir passaporte ou bilhete de identidade português resultava das condições históricas do território. Zhao Jihua, um dos negociadores, chegou a dizer que, de acordo com a lei, esses indivíduos não perderam a nacionalidade chinesa, pois não habitaram no estrangeiro e não abandonaram a China.9 141MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 8 João de Deus Ramos refere no seu trabalho As Relações Luso-Chinesas e a Declaração Conjunta de 1987 que “o não reconhecimento do Vaticano pela RPC determinou que na questão religiosa a Declaração Conjunta não pudesse ir tão longe como seria o desejo da Igreja e dos crentes.” 9 Acta da quarta sessão do Grupo de Trabalho.
  • Para a parte portuguesa, a ideia nuclear assentava no seguinte pressuposto: em 19 de Dezembro de 1999 são portugueses todos os indivíduos que tiverem a cidadania portuguesa. Por esse facto, dispõem de passaporte português e podem continuar a utilizá-lo nas suas viagens para o exterior, excepto para a China. A sua renovação poderá ser feita no futuro Consulado-Geral de Portugal em Macau. Os filhos, mesmo nascidos em Macau após 1999, sendo o pai português, podem ser inscritos num Consulado de Portugal e assim adquirir a nacionalidade portuguesa. Num “Memorando sobre a questão da nacionalidade em Macau”, elaborado pelo Governo do território, alertava-se que a retirada da nacionalidade aos 80 mil chineses com nacionalidade portuguesa constituía “um factor altamente desestabilizador das comunidades de Macau”, podendo, inclusivamente, comportar “manifestações de descontentamento com eventual perturbação da ordem pública”. Temia-se que pudesse acontecer o mesmo que se passara no período de negociação sobre Hong Kong, em que muitos dos habitantes da colónia britânica, sem confiança no futuro, decidiram emigrar para os Estados Unidos, Canadá e Austrália. Apesar das divergências registadas nesta matéria, quando se avançou para a última fase das negociações a proposta inicial chinesa já tinha sofrido significativas alterações. Fora possível fazer cair o capítulo IX do Anexo I, dedicado aos “habitantes de Macau com laços sanguíneos portugueses”, no qual se estabelecia que, no prazo de um ano, contado a partir da criação da Região Administrativa Especial de Macau, tinham de optar pela nacionalidade chinesa ou portuguesa. Mais se dizia que aqueles que escolhessem a nacionalidade chinesa gozariam dos direitos do cidadão chinês de Macau, enquanto os que optassem pela portuguesa beneficiariam dos direitos dos habitantes de Macau não chineses.10 Para que desta última posição não resultasse uma ideia negativa, os chineses acrescentavam que “o Governo da Região Administrativa Especial de Macau protegerá, segundo a lei, os seus direitos e interesses e respeitará os seus hábitos de vida e tradições culturais, independentemente da nacionalidade que escolhessem.”11 No entanto, a parte portuguesa considerou que tais garantias não eliminavam o efeito desestabilizador que poderia constituir o prazo de um ano para a opção de nacionalidade. O mais certo seria um maior interesse dos chineses pela nacionalidade portuguesa como forma de se sentirem protegidos perante as incertezas do regime político chinês no campo dos direitos e liberdades fundamentais. Ao fim e ao cabo, conforme escreveu o chefe da delegação portuguesa12, pretendia-se que Portugal e a RPC atribuíssem livremente as respectivas nacionalidades, 142 FERNANDO LIMA________________ 10 Acta das sessões da segunda fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, em 9 e 10 de Setembro de 1986. 11 Idem. 12 Rui Medina, Apontamento, 13-1-1987.
  • no pleno exercício da sua soberania, bem como concedessem passaportes aos respectivos nacionais nos termos das suas legislações internas. Por sua vez, a RPC aceitava que os seus cidadãos, em relação aos quais concorresse a nacionalidade portuguesa, utilizassem fora do território chinês os passaportes portugueses de que fossem titulares. Não poderiam, porém, gozar de protecção consular portuguesa na Região Administrativa Especial de Macau e nas outras regiões da RPC13. Num derradeiro esforço, e contra a resistência chinesa que alegava ter sido aceite no acordo de Hong Kong, a parte portuguesa conseguiria que do projecto de memorandum chinês fosse substituída a expressão “todos os compatriotas chineses de Macau são cidadãos chineses” por outra em que se dizia “os habitantes de Macau, abrangidos pelas disposições da Lei da Nacionalidade da RPC, têm cidadania chinesa”. Embora se considerasse aquela expressão “jurídica e logicamente válida”, entendia-se que se deveria evitar as implicações de ordem política nela contidas. Numa apreciação final feita em Lisboa no Ministério dos Negócios Estrangeiros14, concluía-se que os dois memoranda eram muito mais favoráveis aos interesses a defender por Portugal do que o esboço do artigo IX do Anexo I inicialmente apresentado pelos representantes chineses. Deste modo, o Estado português poderia exercer livremente a sua competência em matéria de atribuição da nacionalidade, evitando-se a questão das condições dessa atribuição. Nessa medida, os binacionais luso-chineses poderiam utilizar passaporte de cidadão português sem que fossem penalizados pela China por causa desse facto. A única condicionante era que, a partir da data de transferência, ninguém poderia adquirir a cidadania portuguesa em razão do seu vínculo territorial com Macau, isto é, por aqui ter nascido. Segundo o artigo 9º da Lei da Nacionalidade da RPC de 1980, perde automaticamente a nacionalidade chinesa o cidadão chinês que se estabeleceu no estrangeiro e que aí se naturalizou ou adquiriu a nacionalidade estrangeira de livre vontade”.15 Donde se pode concluir que “a utilização do passaporte estrangeiro por um cidadão chinês não é fundamento para a sua penalização”16. Por isso, não admitindo Pequim a dupla nacionalidade, fora da China – e de Macau após 19 de Dezembro de 1999 – dependia do próprio escolher se é chinês ou português.17 143MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 13 Fei Chengkang, Macao 400 Years, p. 297, refere que, no princípio do século passado, numerosos marginais chineses fugiam para Macau e, uma vez obtida a nacionalidade portuguesa, voltavam à China. Quando eram presos, já podiam invocar serem portugueses e, assim, “escaparem das malhas da justiça devido à legislação de protecção de estrangeiros.” 14 Luís Crucho de Almeida, A binacionalidade dos habitantes de Macau e a liberdade de viajar no estrangeiro, 6-2-1987. 15 Em 26-9-1975, o South China Morning Post dava conta da preocupação da China quanto à situação de milhões de chineses ultramarinos que viviam no sudeste asiático e que eram vítimas da rivalidade sino-soviética, particularmente nos países alinhados com Moscovo. Assim, Pequim não via inconveniente a adopção da nacionalidade do país de residência, para conseguirem uma melhor integração. Nos Estados da Indochina, os chineses que ali residiam tornara-se uma espécie de cidadãos de segunda. 16 Idem. 17 Suzanne Chou ao Expresso de 28-31987: “O Governo português fez o que era possível – a possibilidade de viajar com passaporte (da potência que se retira) é um passo que não deram em Hong Kong”.
  • Mini-crise política em Macau Enquanto se desenrolavam as negociações, o Governador de Macau, Joaquim Pinto Machado, fazia eclodir uma crise política durante o mês de Janeiro de 1987. Por um lado, interrogava-se sobre o paradeiro de importantes verbas do Fundo de Pensões, transferidas do Banco Nacional Ultramarino para uma praça financeira europeia; por outro, queixava-se de ter sido mantido à margem da renegociação do contrato de jogo com a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM) que prolongava a concessão até ao ano 2001. A operação de renegociação fora conduzida em 1986 pelo secretário-adjunto para a Economia, Finanças e Turismo, Carlos Monjardino, já no período em que Portugal e a RPC se reuniam para discutir o futuro de Macau.18 Descontente com o que encarava como uma menorização da sua figura, Pinto Machado entendeu deslocar-se a Lisboa para junto do Presidente da República, Mário Soares, obter os devidos esclarecimentos. E, segundo a imprensa, só voltou a Macau, após a estada de quase um mês em Portugal, depois de ter visto satisfeita a exigência de regresso aos cofres de Macau da verba transferida à sua revelia. Talvez por esse motivo, circulavam informações que aludiam a um provável afastamento de Pinto Machado, logo após a assinatura do acordo em Pequim. Efectivamente, no que dizia respeito a essa questão levantada pelo governador, o secretário-adjunto para a Economia, Finanças e Turismo havia autorizado, em 6 de Dezembro de 1986, “a transferência para instituição bancária sediada no exterior dos fundos disponíveis e afectos ao Fundo de Pensões”19. O valor em causa ascendia a cerca de quarenta milhões de patacas e foi depositado, à ordem do referido Fundo, junto da Societé Bancaire de Paris. Na véspera de Pinto Machado partir para Macau, a Presidência da República emitia um pequeno comunicado para referir que, em 23 de Janeiro, Mário Soares e o governador tinham passado em revista vários aspectos da Administração do território e do processo de negociações em curso sobre o futuro do território. Seguidamente, sublinhava-se na referida nota que o governador “tem toda confiança do Presidente da República que o nomeou e do qual constitucionalmente depende, o que reafirma tão só para cortar de vez as especulações que a tal respeito têm sido feitas”20. Por último, e para que não houvesse dúvidas, indicava-se que Pinto Machado regressava no dia 25 de Janeiro. A repercussão do episódio polarizado pelo governador surgiria reflectida nalguns comentários da imprensa. “O que se passa é grave” – escrevia o editorialista 144 FERNANDO LIMA________________ 18 Diário de Lisboa, 20-1-1987. 19 Ofício da Direcção dos Serviços de Finanças do Governo de Macau, de 12-12-1986, dirigido ao presidente do Conselho de Administração do Instituto Emissor de Macau. 20 Diário de Lisboa, 24-1-1987.
  • do Expresso21, acrescentando: “E é grave, sobretudo, porque tudo isto acontece numa altura em que as negociações com a China para a transferência da Administração do território entram na sua fase decisiva. Convém não esquecer que a posição portuguesa nestas negociações não era já de si forte tendo em conta que de um lado está um pequeno país e de outro uma imensa nação. Este facto só poderia ser compensado com uma forte unidade em torno do assunto a que o Estado português tivesse, em todos os momentos, uma posição clara, firme e sem fissuras. O que se passa, entretanto, é o contrário.“ E, mais adiante, observava: “Portugal, mais uma vez, dá de si uma imagem de desconcerto, de descoordenação entre as instituições, de desleixo geral, que deixa o mundo perplexo. E que, em última análise, fragiliza a sua posição negocial e deixa o país inteiramente à mercê dos interesses alheios.”22 A questão não ficava encerrada com o regresso de Pinto Machado ao território. Novas notícias surgiam assinalando que “elementos afectos aos interesses em Pequim e Macau interpelaram na semana passada a Administração do território acerca da verba recentemente transferida para o exterior e que teria sido objecto de debate entre o governador e o Presidente da República”. Na mesma notícia dizia-se que, “apesar de decorrerem em Macau os feriados correspondentes aos festejos do Ano Novo Chinês, representantes oficiosos da República Popular da China, aproveitando a recente chegada de Pinto Machado23, inquiriram membros do Governo local sobre a natureza da verba em questão, a sua quantia e o local onde havia sido depositada.”24 Após tanta controvérsia, o Governo de Macau fez sair um esclarecimento em que afirmava que “foram transferidos para o exterior, em Dezembro de 1986, 183 616 802, 4 patacas (na altura, cerca de 3,6 milhões e contos), para aplicação da dotação do Fundo de Pensões”. Esta operação é explicada pela necessidade de rentabilizar os activos financeiros em benefício do território, acrescentando-se que 145MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 21 José António Saraiva, Macau na praça pública, 24-1-1987. 22 Hong Kong Standard, 9-3-1987, publicava um artigo de Yan Mei-ning, sob o título Macao calm as rumours abate, segundo o qual eram esperadas mudanças importantes no Governo de Macau após a assinatura do acordo luso-chinês. Até então, teria sido solicitado ao Governador Pinto Machado que mantivesse o território calmo e a Carlos Monjardino e António Vitorino, apontados como “dois homens fortes da facção do Presidente da República”, que evitassem quaisquer enfrentamentos. O articulista afirmava ainda ter-lhe sido referido por fonte relacionada com altas personalidades políticas em Lisboa que colaboradores próximos do Presidente da República estavam descontentes com a actuação da Administração de Macau. Segundo Yan Mei-ning, Pinto Machado não conseguia manter o território e respectivo gabinete sob controlo, correndo rumores que a personalidade mais forte do Governo não era o governador mas o secretário-adjunto Carlos Monjardino. 23 Joaquim Pinto Machado pediu a demissão em 30-5-1987. Posteriormente, em entrevista ao Expresso, em 22-8-1987, afirmava: “Estou convencido de que, realmente, havia interesse em me mandar embora”. Sobre a questão que motivara a iniciativa que tivera junto do Presidente da República, referiu: “Devo dizer que foi por terem vindo a público dados sobre as transferências que eram gravemente atentórios do bom nome de Carlos Monjardino e que em nada correspondiam ao meu ponto de vista que me levou a dizer ao PR: ‘Esta questão fica adiada porque isto agora podia significar, em termos políticos, que eu partilho este tipo de leitura”- 24 Expresso, 7-2-1987.
  • “um fundo criado para pagar pensões de reforma a aposentados e pensões de sobrevivência aos familiares dos falecidos não pode nem deve manter imobilizado o seu capital”. Recusa admitir que tenha havido “qualquer fuga” de capitais do território.25 Por outro lado, em Macau corriam rumores de que as autoridades de Pequim interpretavam as transferências como uma forma de esvaziar as reservas financeiras a Administração antes da assinatura do acordo entre Portugal e a China para o regresso da Macau à mãe-pátria, prevista para daí a pouco tempo26. Também a renegociação do contrato de concessão de jogo no mesmo período caíra muito mal junto dos chineses, a avaliar por algumas reacções públicas. João Fernandes registava, na sua coluna diária no Jornal de Macau, que fora notória, no jantar comemorativo das bodas de prata da STDM, a ausência das mais destacadas figuras da comunidade chinesa local que tinham lugar na mesa de honra, obrigando a arranjos de última hora. Na interpretação daquele jornalista, “é presumível que se trate de uma forma de manifestar desagrado pelo facto de horas antes o Governo ter prorrogado o contrato de concessão de jogo até 31 de Dezembro de 2001, para lá portanto da data que Pequim estipula como limite para a transferência da Administração.”27 A novidade da renegociação da concessão de exploração dos casinos consistiu na exigência por parte do Governo do território, como uma das contrapartidas, de que fosse criada uma fundação. Daí surgiria a Fundação Oriente, constituída em 18 de Março de 1988, com sede em Lisboa, e presidida por Carlos Monjardino, o membro do Governo de Macau que antes conduzira as negociações da revisão do contrato de jogo. Apresentou como objectivo principal da sua acção a valorização das relações históricas e culturais entre Portugal e o Oriente, com relevo para China. Mais tarde, seriam os chineses pró-Pequim em Macau a questionar o processo constitutivo da Fundação28. Nada como o tempo para resolver situações complexas. Foi o que aconteceu durante a visita do Presidente Jorge Sampaio à China, em Janeiro de 2005.146 FERNANDO LIMA________________ 25 Idem, 7-2-1987. 26 Idem. 27 João Fernandes, Macau aos quadradinhos, Livros do Oriente, 2-1-1987. 28 Ou Mun, 27-5-1993 – Veiculando habitualmente as posições do Governo de Pequim, o jornal refere que a Fundação Oriente foi registada em Lisboa com o estatuto de instituição privada “numa altura em que Macau já tinha entrado no período de transição”. Advogava, por isso, que a Fundação deveria transferir a sua sede para o território e ser declarada uma instituição pública, de forma que “possa ser controlada pelo Governo local e sujeitar-se às leis” de Macau.
  • A CERIMÓNIA DE PEQUIM | Pequim tinha tanta pressa em fechar o acordo luso-chinês sobre Macau que, na fase final, tal desejo se converteu em problema da própria negociação. Os chineses pretendiam que o primeiro-ministro Zhao Ziyang incluísse no relatório do Governo, a apresentar na sessão inaugural da Assembleia Nacional Popular, uma referência ao segundo passo do processo de reunificação da China, corporizado na integração do território sob Administração portuguesa. Os trabalhos daquele órgão deveriam iniciar-se em 25 de Março com a sua intervenção. Embora compreendesse que os chineses estivessem condicionados pelo calendário interno – pretendiam ainda a entrada em vigor do acordo antes do 13º Congresso do Partido Comunista Chinês, marcado para Setembro de 1987 – a parte portuguesa tinha o seu ritmo. Não havia, pois, grande desejo em comprometer-se com qualquer data quanto ao termo das negociações, o que exasperava Zhou Nan. “O tempo está a correr como água por entre os dedos das mãos” – chegou a dizer aos diplomatas portugueses para os acusar de estarem, intencionalmente, a atrasar os trabalhos com a apresentação de propostas contendo novos elementos que, em sua opinião, sabiam serem inaceitáveis pelos chineses. Como sempre sucede quando a China quer criar pressão pública sobre os seus interlocutores, dando a ideia de uma posição já irreversível, um dia surgiram reflectidos na imprensa de Hong Kong os propósitos de Pequim quanto ao andamento do processo de negociação sobre Macau. Efectivamente, em 14 de Fevereiro, dois jornais1 noticiavam, apoiando-se em fontes chinesas, que se esperava que o acordo luso-chinês estivesse concluído em Março, por forma a poder ser submetido a ratificação na Assembleia Nacional Popular. 147MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 1 South China Morning Post e Hong Kong Standard divulgam uma afirmação atribuída a Zheng Hua, vice-director da representação da Xinhua em Hong Kong, segundo a qual o acordo sobre o futuro de Macau deveria estar concluído no final de Março, de modo a ser submetido à próxima sessão da Assembleia Nacional Popular.
  • Numa tentativa de aliciar os portugueses para os interesses de Pequim, os mesmos jornais evidenciavam que o facto de o primeiro-ministro poder falar do acordo na Assembleia Nacional Popular assumia um valor muito mais significativo para as relações luso-chinesas do que uma simples referência num comunicado de circunstância, no momento em que ambas as partes considerassem concluídas as conversações. Nem por isso a delegação portuguesa alterou os seus procedimentos, daí resultando nova insistência de Zhou Nan, agora em tom ameaçador junto da embaixada portuguesa em Pequim. Confessou-se desapontado com o que designou por “táctica de pressão com o factor tempo” e admitiu, em consequência, que a China pudesse rever algumas atitudes, tanto no que respeitava às relações bilaterais como em relação a Macau. Se tal viesse a acontecer, endossariam a responsabilidade a Portugal. Zhou Nan mais não fazia do que recorrer aos expedientes de negociação que Pequim continuava a utilizar nos limites de cedência aos seus interesses vitais. No começo do processo de Hong Kong, os britânicos foram confrontados com o mesmo tipo de situação. Isso aconteceu, nomeadamente, quando Londres ainda mantinha ilusões de que poderia continuar à frente da Administração da colónia. A advertência do negociador chinês foi muito precisa: ou a Grã-Bretanha abandonava essa posição ou não valia a pena iniciar negociações sobre o futuro de Hong Kong e, nesse caso, a China dizia-se preparada para tomar uma atitude unilateral. Enquanto o Governo de Sua Majestade percebeu que deveria modificar a posição que inicialmente definira para a negociação da questão de Hong Kong, se queria salvar alguma coisa, os diplomatas portugueses procuraram, por seu lado, resistir ao jogo de sentimentos de culpa por falhas ou pressupostos equívocos, reafirmando a sinceridade das autoridades portuguesas na condução do processo negocial de Macau. Nas questões de última hora pendentes inscreviam-se a indicação definitiva, pela parte portuguesa, da data de transferência do território para a RPC, bem como pormenores de linguagem sobre o Memorandum chinês relativo à questão da nacionalidade. Também a concessão de terras era outro ponto que suscitava dúvidas, discordando os chineses da proposta portuguesa de serem concessionados por ano 35 hectares de novas terras. No acordo final ficou limitada a 20 hectares. Ultrapassadas as principais dificuldades, as duas delegações davam início no dia 18 de Março, em Pequim, à quarta fase das conversações com o propósito de examinar e confirmar a parte sobre a qual já se chegara a acordo no âmbito das tarefas do Grupo de Trabalho. Do mesmo modo, era objectivo da reunião proceder à análise do que aguardava consenso. Usando da palavra em primeiro lugar, Zhou 148 FERNANDO LIMA
  • Nan procurou reafirmar posições conceptuais para, dessa forma, esbater as várias tentativas portuguesas em acentuar a especificidade de Macau. Apesar de existirem diferenças entre as realidades de Macau e Hong Kong, Zhou Nan realçou que ambas são iguais nos aspectos fundamentais quanto ao carácter da questão. Em consonância com essa linha, considerou coerente e aplicável às duas regiões a orientação geral do Governo chinês para solucionar a questão de Macau e Hong Kong, segundo o princípio “um país, dois sistemas”. Obviamente, ao definirem-se medidas políticas específicas, deviam levar-se em conta determinadas diferenças entre os dois territórios. No entanto, entendia que não se devia dar uma importância exagerada às diferenças não essenciais de forma a perder o necessário equilíbrio. Isso, provavelmente, acarretaria consequências desfavoráveis à prosperidade e à estabilidade das duas regiões.2 Com estes considerandos, o principal negociador chinês procurou superar as diferenças existentes situando-as no âmbito das questões de princípio, em relação às quais Pequim não tencionava abdicar. Depois de ter notado que a China adoptara a regra “olhar para a frente” e, por isso, se mostrava “disposta a cuidar devidamente dos interesses de Portugal e dos luso-macaenses”, observou, a dado momento: “Não só é inútil mas também é muito insensato insistir em inserir nos documentos aquilo que na realidade constitui uma tentativa de preservar os conteúdos da prerrogativa colonialista.” Para melhor se fazer entender, Zhou Nan lembrou que os chineses costumam dizer que, por causa de apanhar um grão de sésamo, se pode perder uma melancia. Mais tarde, um dos negociadores portugueses, João de Deus Ramos, produzia uma apreciação sobre o processo negocial. No seu entendimento, o alicerce mais forte da posição portuguesa resultava da circunstância de que “a República Popular da China não queria de modo algum um fracasso aos olhos da opinião pública mundial nas negociações obre Macau”. E, de seguida, sublinhava: “A China queria que as coisas corressem bem.”3 Reunião do Conselho de Estado A questão de Macau voltou ao Conselho de Estado4 para que este órgão de consulta do Presidente da República se pronunciasse sobre o futuro acordo luso-149MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 2 Acta da quarta fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, realizadas em Pequim de 18 a 23 de Março de 1987. 3 Intervenção no Forum Macau, subordinada ao tema As Relações Luso-Chinesas e a Declaração Conjunta de 1987, 27-4-1999. 4 A reunião o Conselho de Estado fora marcada para 20-3-1987 mas teve de ser adiada para o dia seguinte. A propósito, noticiava O Diário: “Segundo o serviço de imprensa da Presidência da República, a alteração ficou a dever-se a ‘uma intoxicação alimentar, acompanhada de febres altas’ que obrigou Mário Soares a cancelar todos os seus compromissos nas últimas 48 horas”.
  • chinês relativo àquele território. Feita a exposição pelo primeiro-ministro sobre os aspectos essenciais do documento a ser assumido por ambas as partes, o problema da nacionalidade dominaria a generalidade das intervenções. Foi patente a preocupação de serem obtidas garantias não só para os macaenses mas, também, para os cidadãos portugueses de etnia chinesa que viam na dupla nacionalidade um livre-trânsito capaz de lhes permitir a fixação no estrangeiro se assim o entendessem. O primeiro-ministro Cavaco Silva esclareceu que a solução conseguida em relação à nacionalidade não retirava a esses cidadãos a cidadania portuguesa. Acontecia apenas que, dentro do território de Macau não a podiam invocar. Além disso, os filhos dos chineses nascidos depois do ano de 1999 não podiam adquirir a nacionalidade portuguesa, mas o cidadão de etnia chinesa que renunciasse à cidadania chinesa conservava a nacionalidade portuguesa. O mesmo sucederia com os filhos, que permaneceriam cidadãos portugueses desde que optassem. Ao fim e ao cabo, a RPC considerava-os como nacionais chineses, mas tal não pressupunha a afirmação de que não eram portugueses. Na linha da posição que tomara na anterior reunião do Conselho de Estado, Álvaro Cunhal declarou que a questão da nacionalidade, tal como fora apresentada, lhe suscitava algumas reflexões. Em primeiro lugar, considerava que a concessão de passaporte se distinguia da atribuição ou reconhecimento da cidadania e, nesse contexto, referiu que houve casos históricos em que as autoridades consulares emitiam passaportes independentemente do vínculo da nacionalidade. Depois, sublinhou que a lei portuguesa sobre a nacionalidade faz uma distinção entre território português e território sob administração portuguesa. Assim sendo, entendia como necessário que se acautelassem os princípios fundamentais da lei portuguesa na atribuição da nacionalidade portuguesa aos portadores de passaporte português em Macau. Para o secretário-geral do PCP era preocupante a integração na Nação portuguesa de elementos que nada tinham a ver com Portugal enquanto Nação e enquanto Estado, como sucederia se afluíssem milhares de indivíduos de etnia chinesa que nem sequer a língua portuguesa utilizam. E, a propósito, observou: “Seria absurdo que, nessas circunstâncias, participassem na vida política nacional, usufruindo dos direitos e deveres que lhe são inerentes.”5 Sustentou, por isso, que deveria ser aclarado se os passaportes emitidos investem os seus portadores na qualidade de cidadãos portugueses ou se apenas se configuram como um título de viagem. O presidente do Tribunal Constitucional, Armando Marques Guedes, pediu a palavra para afirmar ser necessário averiguar se a solução encontrada quanto à 150 FERNANDO LIMA________________ 5 Acta da reunião do Conselho de Estado de 21-3-1987.
  • questão da nacionalidade constava de uma declaração de princípios ou, pelo contrário, se tratava de compromissos reciprocamente assumidos. De qualquer modo, embora considerasse que a base da nacionalidade portuguesa assentava na coincidência entre a fronteira geográfica e política, bem como na homogeneidade cultural do povo português, não se impressionava que a nacionalidade portuguesa pudesse ser invocada, por exemplo, pelos descendentes dos portugueses radicados na América há vários anos. Outro aspecto que requereu esclarecimentos foram as competências atribuídas ao Grupo de Ligação Conjunto. Cavaco Silva adiantou que se tivera a preocupação de deixar claro que aquele órgão, de composição mista, não interferiria na Administração de Macau até ao último dia em que Portugal exercesse responsabilidades governativas. As suas funções consistiam em efectuar consultas e trocar informações sobre a aplicação da Declaração Conjunta e seus Anexos, assim como sobre as acções dos dois Governos necessárias à manutenção e ao desenvolvimento das relações económicas, culturais e outras da futura Região Administrativa Especial de Macau com o exterior. Por fim, depois de evidenciar que o documento negociado entre portugueses e chineses continha algumas particularidades que o distinguia daquele que fora assinado entre a China e a Grã-Bretanha sobre Hong Kong, designadamente ao incluir uma referência específica à protecção do património cultural de Macau, Cavaco Silva vincou que, para a concretização do acordo e para a manutenção da estabilidade e progresso do território, seriam essenciais os próximos treze anos de Administração portuguesa em Macau. No final da reunião foi aprovado um comunicado no qual se dizia: “Convocado pelo Senhor Presidente da República, reuniu hoje, dia 21, o Conselho de Estado para se pronunciar sobre as conversações entre Portugal e a República Popular da China sobre o futuro do território de Macau. O Senhor Primeiro-Ministro fez uma ampla exposição, tendo os Senhores Conselheiros transmitido a sua opinião sobre o assunto.”6 Divergentes mas amigos As representações dos dois países reuniram-se nos dias 19 e 20 de Março para dar continuidade à leitura dos textos e debater os pontos em que ainda não fora possível alcançar um acordo. Enquanto os portugueses se esforçavam por aproximar posições, para os chineses, naquele momento, era fundamental divulgar publicamente a data da rúbrica do acordo pelos chefes das duas delegações. Zhou 151MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 6 Jornal de Notícias, 22-3-1987.
  • Nan insistiu na importância para o plenário da Assembleia Nacional Popular do anúncio da data da rúbrica, sem a qual o plenário não podia autorizar o Comité Permanente a ratificar o acordo no ano de 1987. “É fácil prever as consequências resultantes do não anúncio da data da rúbrica” – afirmou7, no que parecia ser mais uma ameaça velada. Apesar da prioridade dada à questão da data da rúbrica, o vice-ministro chinês não perdeu de vista as tentativas portuguesas de obter mais algumas vantagens na negociação. Em sua opinião, a parte chinesa já fizera muitas concessões e não se podia gastar muito mais tempo. Entendia mesmo que as questões mais difíceis já tinham sido resolvidas e, assim sendo, não via outras para além da data da transferência. Portugal ainda não se pronunciara definitivamente sobre o dia da transmissão de poder em Macau e tal não lhe agradava. Os chineses mantinham a preferência por 20 de Dezembro mas do lado dos negociadores de Lisboa, contra todas as pressões, evitava-se ainda abrir o jogo. Zhou Nan voltaria novamente à carga: “A parte portuguesa devia ter em conta que a parte chinesa não insistira na data de 30 de Setembro. Com a data de 20 de Dezembro, Macau beneficia de um período de transição que ultrapassa o de Hong Kong.”8 A 23 de Março, e já com o conhecimento da posição tomada em Lisboa pelo Conselho de Estado, as duas delegações encontravam-se pela última vez. Nesse dia, fechavam-se as negociações, com Zhou Nan a felicitar a parte portuguesa pelos resultados finais9. Para o principal negociador chinês, as divergências eram inevitáveis numa negociação delicada como a da questão de Macau, mas os dois países tinham-se comportado como amigos. É, então, tornado público que a 20 de Dezembro de 1999 o território regressa à soberania chinesa. No trâmite seguinte, caberia a Rui Medina e Zhou Nan rubricar, no dia 26 de Março, o acordo entre os dois países sobre o destino de Macau. Em Lisboa, a temperatura política escaldava e, naquele dia 23 de Março, o PRD decidia apresentar na Assembleia da República uma moção de censura ao Governo. Um dirigente daquele partido explicou que, após a condenação do executivo no Parlamento pelos partidos da oposição devido ao seu comportamento no caso da visita à URSS de uma delegação de deputados, esperava-se que ele 152 FERNANDO LIMA________________ 7 Acta das sessões da quarta fase das conversações luso-chinesas sobre Macau, de 18 a 23 de Março de 1987. 8 Idem. 9 O comunicado final das negociações, publicado em Lisboa e Pequim, dizia o seguinte: “A delegação governamental da República Portuguesa e a delegação governamental da República Popular da China realizaram dos dias 18 a 23 de Março de 1987, em Pequim, a quarta fase das conversações sobre a questão de Macau. As conversações decorreram em ambiente de harmonia e cordialidade. Ambas as partes examinaram os textos dos projectos dos acordos, tendo concordado sobre o seu conteúdo. As partes decidiram que a Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a questão de Macau seja rubricada em Pequim no dia 26 de Março de 1987 pelos chefes das duas delegações governamentais de Portugal e da China.”
  • suscitasse a questão da manutenção ou não da confiança política. Uma vez que tal não se verificara, o PRD entendeu avançar com uma moção de censura. Quando na manhã do dia 25 foi anunciado que o primeiro-ministro se dirigia ao país nessa noite, imediatamente a seguir ao Telejornal, sem que nada mais fosse revelado sobre o teor da sua comunicação, logo a imprensa vespertina de Lisboa especulou que Cavaco Silva falaria da crise política provocada pela apresentação da moção de censura. Com efeito, devido aos apoios que o PRD estava a recolher, o Governo dificilmente sobreviveria na votação parlamentar e isso, por si só, já era o suficiente para criar as maiores apreensões quanto à evolução próxima da situação do país. Mas o primeiro-ministro tinha reservada uma surpresa. Em vez da crise política, falou sobre Macau para anunciar que “dentro de algumas horas – mais precisamente quando forem três horas da manhã – será rubricado em Pequim o acordo sobre o futuro de Macau que negociámos com a China.”10 Realçou noutro passo: “Os dirigentes de Pequim respeitaram os objectivos de Portugal, tal como nós tivemos em conta o interesse da China. Posso garantir aos portugueses que foram atingidos todos os objectivos que Portugal se propusera nestas negociações. Estava em causa assegurar uma transferência ordenada da Administração do território e salvaguardar, no médio e longo prazo, os legítimos interesses e expectativas dos habitantes de Macau”. Cavaco Silva haveria de evidenciar que “o acordo sobre o futuro de Macau representa um grande capital de esperança, pelo que abre de perspectivas no nosso relacionamento com o Oriente e em particular com a China, esse grande país que conhecemos e respeitamos vai para cinco séculos.” “Definitivamente encerrado o que se tem chamado o ‘Ciclo do Império’, integrado nas Comunidades Europeias, o Portugal moderno que estamos a construir preza muito o relacionamento político, económico, cultural e humano que a História lhe proporciona com povos de outros continentes.” – acrescentou. Depois de ter vincado que “serão cruciais os próximos treze anos da nossa administração de Macau para a concretização do acordo, para a manutenção da estabilidade e para o progresso e desenvolvimento do território”, afirmou a concluir: “Como primeiro-ministro, entendo ser meu dever exprimir neste momento total solidariedade aos nossos compatriotas de Macau e à restante população do território. E garantir a todos que o Governo tudo fará para que o processo agora iniciado preserve sempre a dignidade de Portugal e os interesses de Macau e dos portugueses”. 153MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 10 Aníbal Cavaco Silva, Cumprir a esperança, Imprensa Nacional-Casa da Moeda. 1987. pp. 249-253.
  • As reacções ao acordo luso-chinês não se fizeram esperar. O órgão oficial do Partido Comunista Chinês, Diário do Povo11, considerou a plataforma alcançada como “um passo importante para a concretização do grande objectivo da reunificação da pátria”. Para o editorialista daquele jornal, a solução pacífica da questão de Macau “provou uma vez mais que o conceito ‘um país, dois sistemas’ tem grande valor”. É ainda relevado o significado histórico do acontecimento, “na sequência do acordo de Hong Kong”. Por sua vez, o jornal londrino Financial Times12 dedicou alguns comentários ao acordo, qualificando-o de importante “por significar que a China, tendo resolvido o futuro de Hong Kong e de Macau, pode agora tentar obter um sucesso semelhante com o problema mais difícil de Taiwan”. Acrescentava aquele diário que para os chineses, que são jogadores inveterados e mantêm os casinos cheios noite e dia, o acordo não faz qualquer diferença. As mesas de bacarat e blackjack, conforme observava o jornal, continuam a ter grande afluência de jogadores mais interessados na sua sorte desse dia do que com 20 de Dezembro de 1999, quando Macau for transferido para a soberania chinesa. Em Portugal, entre os vários textos publicados a propósito do termo das negociações luso-chinesas, o Expresso13 destacava em editorial: “O acordo sobre Macau, se não merecesse referência por outras razões, merecê-la-ia certamente por uma: pela unanimidade de opiniões que concitou. Do PCP ao CDS, todos se mostraram de acordo. Ninguém aproveitou o tema para obter efeitos políticos ou para explorar emoções. Dir-se-ia que foi um “acordo perfeito”. Segundo ainda o editorialista, “o anúncio público da conclusão do acordo foi feito no momento certo, através de uma comunicação oficial do primeiro-ministro, que teve o bom senso de não misturar o assunto com considerações sobre a crise política que já tinha deflagrado.” E, noutro passo, realçava: “Raramente – pelo menos nos tempos mais recentes – um assunto terá sido conduzido com a mesma elevação, o mesmo rigor e o mesmo sentido de Estado com que este foi.” João Fernandes, director do Jornal de Macau14, comentou igualmente o acordo: “Se a China pode festejar o que considera a próxima recuperação do seu território, Portugal não sai diminuído das negociações. Principalmente por ter sabido não transigir em questões essenciais, nomeadamente na defesa das pessoas que até agora viveram sob a protecção da sua bandeira.” E acrescentava: “Como em qualquer casamento e por mais minucioso que sejam os contratos pré-nupciais, 154 FERNANDO LIMA________________ 11 26-3-1987. 12 25-3-1987. 13 17-4-1987. 14 24-3-1987.
  • ninguém sabe o que reserva o futuro, mas é reconfortante verificar que Portugal cumpriu, com dignidade e firmeza, tendo mais em atenção os dedos do que os anéis…” Deng Xiaoping presente O X Governo Constitucional não conseguia sobreviver no Parlamento, no dia 3 de Abril, à moção de censura mas o Presidente da República adiou a sua exoneração para permitir que o primeiro-ministro fosse a Pequim na plenitude dos seus poderes. Ao proceder dessa maneira, Mário Soares, que cumpria uma visita oficial ao Brasil, procurava sossegar os chineses, preocupados com um eventual adiamento da deslocação do chefe do Governo português. Uma semana depois, Cavaco Silva partia para a capital chinesa com a finalidade de assinar, com o seu homólogo Zhao Ziyang, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre Macau. Para trás, deixava uma crise política que, apesar de tudo, acabaria por lhe ocupar o pensamento enquanto decorria a visita oficial à República Popular da China. Chefiadas pelos respectivos primeiros-ministros, as delegações oficiais dos dois países reuniram-se no Palácio do Povo, inegavelmente uma ocasião para se obter as primeiras posições, de parte a parte. “A China cumprirá rigorosamente o acordo e não vai interferir na vida de Macau” – prometeu Zhao Ziyang15 no decurso das conversações. Por seu lado, Cavaco Silva afirmou ao seu anfitrião que Portugal cumprirá o texto negociado e tudo fará para assegurar o desenvolvimento de Macau e a estabilidade do território até à data da transferência da administração. Os dois estadistas fizeram ainda um retrato da situação interna dos seus países na perspectiva de explicar os últimos desenvolvimentos políticos. Zhao Ziyang disse que a política de combate ao que a liderança chinesa designava por “liberalismo burguês” não colidia ou limitava a abertura de Pequim ao exterior. A China continuava a ser uma nação atrasada e, por essa razão, contava com a ajuda de muitos países para a sua modernização. Citou, em particular, os países da Comunidade Europeia, entre os quais Portugal. Os tumultos estudantis registados, meses antes, em várias cidades chinesas, mereceram igualmente uma observação da sua parte. Minimizando o significado dos protestos, declarou que uma prova de que a situação estava ultrapassada era a inexistência de estudantes detidos. Cavaco Silva, por seu turno, ao falar da situação política portuguesa, caracterizada predominantemente pela crise aberta com o derrube do Governo, tentou tranquilizar os chineses em relação aos passos seguintes do documento que iria ser assinado. As autoridades chinesas não disfarçavam os seus receios quanto à 155MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 15 Diário de Notícias, 13-4-1987.
  • posterior ratificação do acordo sobre Macau, uma vez que teria de ser debatido e votado pelo Parlamento português. Ora, não estando afastada naquela altura a hipótese de o Presidente da República dissolver a Assembleia da República, subsistia a dúvida sobre o momento em que o documento de transferência de poderes seria ali apreciado. A posição de Cavaco Silva foi no sentido de transmitir que em Lisboa se alcançara um consenso partidário sobre a resolução da questão de Macau. Assim sendo, independentemente da data que viesse a ser escolhida, não antevia quaisquer dificuldades na aprovação pelos deputados. Em 13 de Abril, após honras militares na Praça Tiananmen, Cavaco Silva e Zhao Ziyang assinavam, no Palácio do Povo, na presença de Deng Xiaoping e do Presidente Li Xiannian, o acordo luso-chinês sobre o futuro da mais antiga possessão europeia na Ásia. A assistência era constituída pelas delegações oficiais dos dois países e de uma representação alargada de Macau especialmente convidada pelas autoridades chinesas. Pelo mesmo motivo, o governador do território, Joaquim Pinto Machado, deslocou-se a Pequim mas o convite que os chineses lhe endereçaram foi na qualidade de membro do Conselho de Estado português. Ao acentuar que “o acordo encarna os interesses comuns de ambas as partes”, Zhao Ziyang mostrou-se convicto de que seria “completa e seriamente implementado” pelos dois países. “E também esperamos, do fundo do coração, que a generalidade dos compatriotas e personalidades de diversos círculos de Macau conjuguem os seus esforços e contribuam com os seus próprios empenhos para a estabilidade e desenvolvimento a longo prazo e para o futuro ainda melhor de Macau” – adiantou o primeiro-ministro chinês. Em sua opinião, o acordo representava “mais um exemplo bem sucedido para a resolução, mediante negociações pacíficas, dos problemas pendentes entre os Estados”16. Referindo-se à Declaração Conjunta dos dois Governos, Zhao Ziyang disse que resolveu “a questão da China reassumir o exercício da soberania sobre Macau”. E, depois de citar o princípio “um país, dois sistemas” como sendo uma importante política de Pequim com vista à “concretização da grandiosa obra da reunificação da pátria”, salientou que a conclusão do acordo sobre Macau comprovou que ele é realista e, por conseguinte, viável. De igual modo considerou que a resolução da questão de Macau abria “uma nova página para um maior desenvolvimento das relações de amizade e cooperação entre os dois países.” No discurso de retribuição, Cavaco Silva deu particular ênfase ao significado da cerimónia em que participava ao destacar que o acordo acabado de assinar “constitui uma perspectiva renovada para as relações entre Portugal e a República Popular da China”. E continuou: “Portugal e a China são antigas nações, com um 156 FERNANDO LIMA________________ 16 Jornal de Notícias, 14-4-1987.
  • passado onde estão inscritas tradições seculares ou milenárias. Os nossos dois povos foram ao longo dos tempos exprimindo os seus interesses, as respectivas culturas, a sua forma de viver. Foram marcando a História da Humanidade. E há momentos em que temos consciência de estar a escrever uma página dessa História.”17 Noutro passo da sua intervenção, o primeiro-ministro português assumiu o compromisso de que “enquanto se mantiverem o actual estatuto e as presentes responsabilidades, Portugal tudo fará para manter a estabilidade e promover o desenvolvimento económico do território e da sua população.” E a concluir: “Assinámos um documento que irá aplicar-se fundamentalmente no século XXI. Estou certo que contribuirá para projectar também as nossas relações no século vindouro.” Posteriormente ao acto de assinatura, Cavaco Silva fez uma apreciação informal do processo de negociação com os chineses. “Conheço o texto do acordo de cor, acompanhei a par e passo as negociações e não vejo que fosse possível obter uma melhor solução. Até às últimas horas, ainda Portugal negociava sem cedências os últimos detalhes sobre questão da dupla nacionalidade. Na véspera da minha partida, o Vaticano fez-me saber como apreciara o resultado por nós conseguido na questão da Igreja Católica. Ganhámos um capital de simpatia mas a assinatura do acordo deverá perspectivar relações futuras.”18 Cavaco Silva seria recebido por Deng e do encontro com o número um chinês conta: “Nas conversações que tivemos, Deng Xiaoping não só empenhou a sua palavra no total cumprimento por parte da China da letra e do espírito do acordo como manifestou a convicção de que o sistema de economia de mercado vigente em Macau continuaria para além dos 50 anos previstos na Declaração Conjunta”19 Igualmente recordava que Deng lhe confessou, de forma categórica, que “a China prosseguiria as suas políticas de abertura e de reformas”20. Acordo aprovado por aclamação No regresso de Cavaco Silva a Lisboa, o Presidente da República dissolvia o Parlamento, convocando eleições legislativas para 19 de Julho. Assim, só na legislatura seguinte é que a Assembleia da República aprovou, em processo de ratificação, o acordo assinado em Pequim em 13 de Abril. Tal aconteceu na sessão de 11 de Dezembro de 1987, após o Governo ter remetido a Proposta de Resolução nº 1/V, acompanhada de uma “Nota justificativa” do processo que conduziu à 157MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 17 Aníbal Cavaco Silva, idem, pp. 259-260. 18 Maria João Avilez, Expresso, 17-4-1987. 19 Expresso, 19-4-1997. 20 Harald Bruning, Hong Kong Standard, 30-6-1997.
  • elaboração da Declaração Conjunta e seus Anexos. O plenário aprovaria aquela proposta por unanimidade e aclamação21. Do conteúdo da “Nota justificativa”, que descreve as etapas cumpridas desde que Portugal e a China estabeleceram relações diplomáticas em 8 de Fevereiro de 1979, o mais interessante é a divulgação oficial de partes da “acta de conversações” mantida em segredo desde aquela data. Ficou-se, assim, a saber que, por ocasião das negociações para a normalização das relações entre Lisboa e Pequim, o embaixador da China em Paris, Han Kehua, acerca da posição do Governo da RPC sobre a questão de Macau, afirmara o seguinte: “1 – Macau faz parte do território chinês e será restituído à China. Quanto à questão relativa à data e às modalidades de restituição, poderá ser resolvida no futuro, no momento julgado oportuno, pelos Governos dos dois países e por meio de negociações; 2 – Antes da restituição, as autoridades portuguesas de Macau devem respeitar e proteger os direitos e interesses legítimos dos habitantes chineses de Macau.”22 De seguida, a referida nota assinalava que, em consequência, o embaixador de Portugal em Paris, António Coimbra Martins, declarara que o Governo português dava o seu acordo de princípio à posição do Governo chinês. Daí resultava que Lisboa se comprometia a aceitar a abertura de negociações sobre o destino de Macau quando os chineses assim o decidissem. Foi o que se verificou durante a visita do Presidente da República à China em Maio de 1985, em que ficou assente o início de negociações em 1986. Ao Governo saído das eleições de 1985, conforme se refere na “Nota justificativa”, competia-lhe “honrar compromissos anteriormente assumidos pelo Estado português no sentido de estabelecer conversações com a RPC para decidir o momento e as condições da transferência da Administração de Macau”. A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação produziu um relatório sobre o acordo de Macau, reconhecendo a propósito que se está “num ponto de viragem da nossa história iniciado em 25 de Abril de 1974 e consagrado pela Constituição de 1976”. E, noutro passo, destacava o relator, o deputado Raul Rêgo: “Macau não era uma colónia. Era um laço entre portugueses ali fixados e as autoridades da China. Útil para portugueses e chineses. É essa mesma mentalidade de cooperação, comércio e entendimento que, volvidos mais de quatro séculos, se estabelece o presente acordo, negociado no melhor espírito de harmonia e compreensão por um passado útil a ambas as partes e na certeza de que beneficiará a República Portuguesa e a República Popular da China.”23 158 FERNANDO LIMA________________ 21 A troca dos instrumentos de ratificação do acordo luso-chinês sobre Macau ocorreu em 15-1-1988, em cerimónia em que Portugal esteve representado pelo seu embaixador em Pequim, Octávio Neto Valério, e a China pelo vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, Zhou Nan. 22 Diário da Assembleia da República, II Série-Número 20, 11-4-1987. 23 Idem, I Série-Número 29, 12-12-1987.
  • Recomenda-se, pois, a aprovação do documento assinado em Pequim pelos dois primeiros-ministros. No debate no hemiciclo, as posições das diferentes bancadas convergiram no sentido de relevar a importância do acordo luso-chinês. Atendendo às reservas que o Partido Comunista Português alimentava, desde 1965, em relação à situação de Macau, a intervenção do seu representante era a que suscitava maior curiosidade. Em seu nome, falou o deputado Carlos Brito para reafirmar a justeza da posição de sempre do seu partido. Disse na circunstância: “No VII Congresso (extraordinário) realizado em 1974, logo a seguir ao 25 de Abril, o PCP confirmou a definição de 1965 sobre Macau, a que associou a ideia de ‘um acordo relativo à salvaguarda da presença histórica e cultural portuguesa’ no território. Foi com esta orientação que contribuímos para o tratamento dado pela Constituição da República à questão de Macau, considerando-o não como território português, mas apenas território sob Administração portuguesa.”24 Carlos Brito retomou o problema da nacionalidade recordando que “o PCP preconizou, em declarações públicas da sua direcção e dos seus dirigentes, que era necessário encontrar uma solução justa, que tivesse em conta o que sentem e pensam os próprios, para as dezenas de milhares de habitantes de Macau que não fazem parte nem da população chinesa nem dos poucos milhares de portugueses ligados à Administração.” E, mais adiante, para frisar que o seu partido mantinha a mesma posição, asseverou que o PCP continuava a manifestar “completa oposição a que as forças da direita pudessem manipular a questão da aquisição da nacionalidade através dos passaportes concedidos a cidadãos chineses para criarem artificialmente em Macau uma força estranha à Nação portuguesa, podendo entretanto vir a pesar na vida política interna do nosso país”. Quando se cumpriu uma década sobre a data da assinatura da Declaração Conjunta Luso-Chinesa, Cavaco Silva voltava a pronunciar-se sobre o acordo. “Passados dez anos – escreveu – é importante sublinhar que o acordo não foi objecto de qualquer polémica e que o amplo consenso então expresso relativamente às suas virtualidades se mantém ainda hoje. O sentimento prevalecente no país, no território de Macau e nos políticos dos mais diversos quadrantes continua a ser o de que se trata de um bom acordo.”25 Doze anos de transição Assinado o documento da Declaração Conjunta, Portugal dispunha de pouco mais de doze anos para administrar Macau. A partir de 13 de Abril de 1986, seria 159MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 24 Idem. 25 Expresso, 19-4-1997.
  • uma corrida contra o tempo concretizar tudo o que se ambicionava para deixar Macau mais bem preparado em relação ao novo futuro sob a soberania chinesa. Nos treze anos anteriores, período que se iniciara com os efeitos das mudanças no território devido à instauração do novo regime do 25 de Abril, a principal preocupação dos novos governantes foi dotar Macau de um modelo político-administrativo que lhe conferisse maior autonomia e, desse modo, reflectisse também o espírito que levou o novo poder em Lisboa a resolver a questão colonial portuguesa. O bom senso e o pragmatismo imperaram em Macau na construção de uma nova realidade no pós-25 de Abril. Coube ao novo Governador, José Eduardo Martinho Garcia Leandro, conduzir o processo da mudança. O Estatuto Orgânico de Macau, elaborado com o cuidado de manter o bom relacionamento entre as duas comunidades, reflectia, assim, o entendimento que garantia a estabilidade desejada. Na nova Assembleia Legislativa, a composição procurava atender aos interesses e expectativas da sociedade macaense, num quadro de mudança política estimulado pela revolução em Lisboa. Uma parte da sua constituição era assegurada por eleitos por sufrágio universal que representavam as duas associações cívicas que se formaram a seguir ao 25 de Abril; outra, pelos escolhidos por eleição indirecta pelas principais associações económicas do território; e, ainda, uma terceira parte por representantes designados pelo Governador. Concretizada a mudança política, era preciso cuidar das necessidades básicas de Macau. Estava quase tudo por fazer em todas as áreas da vida do território para vencer longos anos de marasmo, uma vez que o regime deposto não considerava Macau uma prioridade na sua política ultramarina. Dotá-lo de infraestruturas essenciais para melhorar o bem-estar dos seus habitantes era, pois, todo um programa da nova governação. Ao mesmo tempo, esperava-se que o desenvolvimento económico conhecesse um impulso significativo. As receitas do território eram limitadas, vivendo em larga medida dos bons resultados do jogo. Deste modo, tornava-se imperioso ir mais longe. Ao lado, Hong Kong mostrava uma tal dinâmica que só podia servir de estímulo para que em Macau, aproveitando-se a mudança, surgisse um espírito mais ambicioso quanto ao futuro. Três meses após a cerimónia de Pequim, ocorrida em Abril de 1987, Macau registava um revés político. O Governador Joaquim Pinto Machado consumou a ruptura com que ameaçara Lisboa, apresentando, nos primeiros dias de Julho, o pedido de demissão. Não chegou a cumprir um ano em funções. A decisão de se afastar do cargo foi conhecida logo após a assinatura de novo contrato de Jogo com Stanley Ho, em que teve um papel fundamental o secretário-adjunto do Governo de Macau, Carlos Monjardino, e do qual resultou a criação da Fundação Oriente. Para o substituir, o Presidente Mário Soares designou outro civil, o antigo 160 FERNANDO LIMA
  • ministro Carlos Melancia. A um homem de cultura sucedia um gestor com larga experiência governativa. Tomou posse ainda em Julho e permaneceu no cargo até fins de 1990. Teve de se demitir, devido ao “caso do fax de Macau”. Para que o processo de transição fosse bem conduzido pelo lado português, Macau precisava urgentemente de estabilidade política ao mais alto nível do seu funcionamento, pelo que a escolha do nome do próximo governador era de crucial importância. Normalmente, os chineses não se imiscuíam nas decisões políticas de Lisboa, mas tal não significava que não estivessem muito atentos ao cumprimento de compromissos assumidos pelo Estado português. Se não surgisse nenhum percalço com o novo governador, Portugal dispunha apenas de oito anos para levar a cabo as tarefas que permitiam “criar as condições apropriadas para a transferência de poderes em 1999”, conforme estipulava a Declaração Conjunta. Desta vez, Mário Soares optou por um militar conhecedor de Macau. O nome escolhido foi o do general Vasco Rocha Vieira. Como chefe de estado-maior do Comando Territorial e Independente de Macau, viveu as peripécias no território da mudança de regime com o golpe militar de 25 de Abril. Desempenhou o papel de moderador quando foi preciso resolver um momento de grande tensão política em Macau no Verão de 1975. Daquela função militar passou para secretário-adjunto do primeiro Governo de Macau pós-25 de Abril, cabendo-lhe a área das Obras Públicas. O seu regresso ao território, agora como Governador, colocava-o perante uma enorme responsabilidade. Podendo ser o último Governador, seria também o rosto do epílogo do ciclo imperial português. Os traumas da nossa descolonização em África e Timor-Leste exigiam que Portugal saísse de Macau com a dignidade salvaguardada. Na tomada de posse no Palácio de Belém, no dia 23 de Maio de 1992, o general Vasco Rocha Vieira, nas palavras que pronunciou, foi além do chamado discurso de circunstância: “Muitas coisas estão em causa em Macau e é curto o tempo para lhes encontrarmos as respostas adequadas. Mas não pode haver dúvidas sobre a responsabilidade nacional em não desperdiçar nenhuma oportunidade para que as boas respostas sejam formuladas e concretizadas.”26 Por um lado, competia-lhe dar continuidade ao trabalho de modernização iniciado pelos seus antecessores, nomeadamente com o lançamento de grandes obras, das quais se destacava o desejado aeroporto da Taipa; por outro, na recta final da Administração portuguesa, Portugal tinha deveres a cumprir em relação à China respeitantes à passagem das responsabilidades administrativas e à preparação da transferência de poderes. Pode dizer-se que, quando se chegou à data do regresso do território à soberania chinesa, Macau tinha recuperado admiravelmente de um tempo que 161MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ________________ 26 Pedro Vieira – Todos os Portos a que Cheguei, Vasco Rocha Vieira, Gradiva, 2010, p.194.
  • parecia perdido. A sua transformação, a um ritmo impressionante, trouxe-lhe benefícios incomensuráveis. Aos nomes tradicionais que se notabilizaram como líderes nos principais sectores do território acrescentaram-se outros que emergiram pelo valor afirmado. Por seu intermédio, foi-se alargando a classe empresarial, o que se traduziu no surgimento de novos investimentos, com especial incidência na área do turismo. Num testemunho sobre os quinze anos da Região Administrativa Especial de Macau, Vasco Rocha Vieira afirmou: “Nada melhor do que a situação actual de Macau para mostrar que tudo aquilo que foi pensado e realizado para Macau estava na linha estratégica correcta.” No passo imediato, sublinhou: “Prova que o programa delineado para a transição foi consistente e adequado, criando uma base de infraestruturas e de instituições que permitiu a Macau aproveitar as oportunidades excepcionais do desenvolvimento da China, bem como a evolução da área em que Macau se localiza.” A concluir, frisou: “Quinze anos depois da transferência de soberania, a evolução de Macau é muito mais interessante do que se podia pensar quando se davam os passos nessa trajectória”.27 No seu relacionamento com a RAEM nos últimos vinte anos, a China soube interpretar o que Macau podia contribuir para o enriquecimento da dimensão global que adquiriu com a sua capacidade de maior potência emergente do século XXI. Assim, sem as desconfianças perceptíveis nas negociações sobre o processo de transferência de soberania, Pequim foi capaz de reconhecer a vocação histórica de Macau como entreposto privilegiado entre povos e culturas, adaptando-a às suas conveniências geoestratégicas quando consagra a região como plataforma oficial de cooperação com o mundo lusófono. Na opinião de Jorge Rangel, a resposta rápida e segura das autoridades e instituições de Macau ao desafio lançado pelo Governo Central da China tornou-se possível “graças às condições criadas no período de transição, à forma suave e consensual como se processou a transferência de poderes e aos passos dados no início da nova fase do longo percurso daquele minúsculo território”.28 Como Região Administrativa Especial, Macau entra na nova década com um rumo definido, o que inegavelmente beneficia todos os que apostam no seu engrandecimento.162 FERNANDO LIMA________________ 27 Jornal Tribuna de Macau, 20-12-2014. 28 Conferência De Portugal a Macau, Filosofia e Literatura no Diálogo das Culturas, Universidade do Porto, Faculdade de Letras, 2017.
  • CRONOLOGIA | 1887 26MAR – É assinado o Protocolo Preliminar de Lisboa que garante a Portugal a cláusula de Nação mais favorecida no tratado a ser concluído em Pequim e confirma “a ocupação e o governo perpétuos de Macau e de suas dependências por Portugal como em qualquer outra possessão portuguesa”. Também estabelece que Portugal se compromete a nunca alienar Macau e as suas dependências sem a concordância da China. 1DEZ – Os dois países subscrevem em Pequim o Tratado de Amizade e Comércio que no artigo 2º confirma, na sua totalidade, o artigo do Protocolo de Lisboa respeitante à ocupação perpétua e governo de Macau por Portugal. O Tratado foi ratificado em 28 de Abril de 1888. 1909 15JUL – Têm início em Hong Kong as Conferências Intergovernamentais para a Delimitação de Macau. Portugal está representado pelo comissário Joaquim José Machado e a China por Gao Erqian. Quatro meses depois, são suspensas sem que tenha sido possível obter um acordo devido à intransigência chinesa. 1928 19DEZ – Portugal e a China chegam a acordo sobre o Tratado Preliminar de Amizade e Comércio que apenas abrange questões aduaneiras e de extraterritorialidade. 1972 8MAR – A República Popular da China requer nas Nações Unidas que Hong Kong e Macau sejam retirados da lista dos territórios a descolonizar. 163MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • 1975 6JAN – O Ministério dos Negócios Estrangeiros difunde um comunicado em que o Governo português manifesta intenção de estabelecer relações diplomáticas com o regime de Pequim. 1976 2ABR – A Assembleia Constituinte aprova e decreta a Constituição da República Portuguesa, em cujo artigo 4º se dispõe: “O território de Macau, sob Administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial”. 1978 14JUN – Tendo em atenção as negociações luso-chinesas para a normalização das relações entre os dois países, o Conselho de Ministros aprova uma declaração segundo a qual Macau é considerado território chinês sob Administração portuguesa. O Governo português considera ainda que “o termo da Administração portuguesa sobre o território de Macau poderá ser objecto de negociações entre a RPC e Portugal no momento julgado oportuno pelos dois governos.” 1979 8FEV – Portugal e a República Popular da China assinam em Paris um “comunicado conjunto” em que anunciam o estabelecimento de relações diplomáticas. Os embaixadores dos dois países, António Coimbra Martins e Han Kehua, assinam também “uma acta das conversações sobre a questão de Macau”. 29MAR – Deng Xiaoping recebe o governador de Hong Kong, Sir Murray MacLehose, e pela primeira vez é abordada a questão do futuro do território na perspectiva do acordo que permitiu o arrendamento dos Novos territórios pelo período de 99 anos. 1982 22SET – Margaret Thatcher é recebida em Pequim por Deng que rejeita a sua proposta para o prolongamento da Administração britânica no território para além de 1997, ano em que expira o prazo de arrendamento dos Novos Territórios. Os dois estadistas concordaram, porém, na abertura de negociações. 1983 1JUL – A Grã-Bretanha e a China anunciam que as negociações formais sobre Hong Kong terão início no dia 12 de Julho em Pequim. 1984 19DEZ – Margaret Thatcher e Zhao Ziyang assinam, em nome dos seus Governos, a Declaração Conjunta Sino-Britânica sobre Hong Kong. 164 FERNANDO LIMA
  • 1985 23MAI – No âmbito da visita oficial à China do Presidente da República, general António Ramalho Eanes, é difundido um comunicado conjunto no qual se refere expressamente que Portugal e a China “concordaram em iniciar, num futuro próximo, negociações por via diplomática para a resolução da questão de Macau”. 25SET – Os ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e da RPC reúnem-se em Nova Iorque, no quadro da Assembleia Geral da ONU, verificando-se um consenso quanto ao início de conversações preliminares sobre aspectos processuais, depois de formado um novo Governo em Portugal. 6NOV – Toma posse o X Governo Constitucional chefiado pelo primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva. 1986 25JAN – A China faz saber ao Governo português, através do embaixador de Portugal em Pequim, que se encontrava na disposição de iniciar conversas preliminares sobre as negociações relativas a Macau. 30JAN – O embaixador de Portugal em Pequim, Octávio Neto Valério, informa os chineses de que Lisboa tinha tomado devida nota da sua iniciativa. 10MAR – O primeiro-ministro recebe a delegação chinesa presente à cerimónia de investidura do novo Presidente da República, Mário Soares. Chefiada pelo ministro da Saúde, Cui Yueli, incluía ainda o vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, Zhou Nan. O encontro de Cavaco Silva com os governantes chineses é noticiado pela televisão de Hong Kong como o início das conversações luso-chinesas sobre o futuro de Macau, referindo a propósito que decorreram em ambiente amistoso. 30JUN – Início formal em Pequim das negociações luso-chinesas sobre a questão de Macau. A parte chinesa faz a entrega do ante-projecto de Declaração Conjunta. 9SET – Realiza-se na capital chinesa a segunda fase das conversações, durante a qual é entregue à delegação portuguesa os ante-projectos dos Anexos I e II à Declaração Conjunta, bem como o memorandum sobre a utilização de passaportes, após a transferência da Administração de Macau. 21OUT – As negociações luso-chinesas sobre o Macau entram na terceira fase. É essencialmente preenchida pelos comentários da parte portuguesa acerca da posição chinesa, ao mesmo tempo que anuncia a apresentação dos contra-projectos de Declaração Conjunta, Anexos e Memoranda. 17NOV – O vice-ministro chinês dos Negócios Estrangeiros e chefe da delegação chinesa às conversações sobre Macau, Zhou Nan, visita Lisboa. Em encontros com o Presidente da República, primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros são abordados questões do âmbito das negociações em curso. 165MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • 8DEZ – Primeira reunião em Pequim do Grupo de Trabalho criado por acordo de ambas as partes com vista à aproximação de posições para a elaboração do texto final. 9DEZ – A convite do Partido Comunista Chinês, o secretário-geral do Partido Comunista Português, Álvaro Cunhal, inicia uma visita à China. Tem um encontro com o seu homólogo chinês, Hu Yaobang. 28DEZ – Artigo do deputado socialista António Barreto no Diário de Notícias sobre Macau, em que sugere a devolução do território à China em 2007 ou em 2017. 31DEZ – Em resposta ao artigo de António Barreto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da China difunde uma nota em que afirma que “não aceita que Portugal administre Macau para além do ano 2000”. 1987 6JAN – Reunião em Lisboa do Conselho de Estado para analisar a questão de Macau. 20JAN – Chega a Pequim o secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Eduardo Azevedo Soares, sendo recebido por Zhou Nan e pelo conselheiro de Estado para os Assuntos de Hong Kong e Macau, Ji Peng Fei. Com ambos aborda, nomeadamente, a questão da data de transferência de Macau para a China. 16MAR – Reunião em S. Bento do primeiro-ministro com representantes dos partidos políticos para lhes dar conta do andamento das negociações sobre Macau. 18MAR – Inicia-se em Pequim a quarta e última fase das conversações luso-chinesas sobre Macau. 21MAR – Quando as negociações caminham para o seu termo, reúne-se novamente o Conselho de Estado para apreciar as matérias pendentes. 23MAR – São dadas por concluídas as conversações entre Portugal e a China sobre o retorno de Macau à soberania chinesa. 25MAR – Discurso do primeiro-ministro chinês, Zhao Ziyang, na Assembleia Nacional Popular, em que anuncia a existência de um acordo entre a China e Portugal sobre Macau. Por sua vez, o primeiro-ministro, Aníbal Cavaco Silva, dirige uma comunicação ao país para revelar que, dentro de algumas horas, seria rubricado em Pequim o acordo sobre o futuro de Macau. 26MAR – Em acto público, são rubricados pelos chefes das duas delegações, embaixador Rui Medina e vice-MNE, Zhou Nan, os instrumentos do acordo entre Portugal e a China. 13ABR – No Grande Palácio do Povo, cerimónia solene de assinatura da Declaração Conjunta Luso-Chinesa pelos primeiros-ministros de Portugal e da China. Entre os presentes, destaca-se a figura de Deng Xiaoping.166 FERNANDO LIMA
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  • DECLARAÇÃO CONJUNTA DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE A QUESTÃO DE MACAU | O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, recordando com satisfação o desenvolvimento das relações amistosas entre os dois Governos e os dois povos existentes desde o estabelecimento das relações diplomáticas entre os dois países, acordaram em que uma solução apropriada da questão de Macau legada pelo passado, resultante de negociações entre os dois Governos, seria propícia ao desenvolvimento económico e estabilidade social de Macau e a um maior fortalecimento das relações de amizade e de cooperação entre os dois países. Para esse efeito, os dois Governos concordam, no termo das conversações entre as suas delegações, em fazer a seguinte declaração: 1. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que a região de Macau (incluindo a Península de Macau, a ilha da Taipa e a ilha de Coloane, a seguir designadas como Macau) faz parte do território chinês e que o Governo da República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999. 2. O Governo da República Popular da China declara que, em conformidade com o princípio «um país, dois sistemas», a República Popular da China aplicará, em relação a Macau, as seguintes políticas fundamentais: (1) De acordo com as disposições do artigo 31.º da Constituição da República Popular da China, a República Popular da China estabelecerá, ao voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. (2) A Região Administrativa Especial de Macau ficará directamente subordinada ao Governo Popular Central da República Popular da China e gozará 173MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • de um alto grau de autonomia, excepto nas relações externas e na defesa, que são da competência do Governo Popular Central. À Região Administrativa Especial de Macau serão atribuídos poderes executivo, legislativo e judicial independente incluindo o de julgamento em última instância. (3) O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau serão ambos compostos por habitantes locais. O Chefe do Executivo será nomeado pelo Governo Popular Central, com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas em Macau. Os titulares dos principais cargos públicos serão indigitados pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau para serem nomeados pelo Governo Popular Central. Os nacionais chineses e os portugueses e outros estrangeiros, que previamente tenham trabalhado nos serviços públicos (incluindo os de polícia) de Macau podem manter os seus vínculos funcionais. Os nacionais portugueses e de outros países poderão ser nomeados ou contratados para desempenhar certas funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau. (4) Os actuais sistemas social e económico em Macau permanecerão inalterados, bem como a respectiva maneira de viver; as leis vigentes manter-se-ão basicamente inalteradas. A Região Administrativa Especial de Macau assegurará, em conformidade com a lei, todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação, de deslocação e migração, de greve, de escolha de profissão, de investigação académica, de religião e de crença, de comunicações e o direito à propriedade privada. (5) A Região Administrativa Especial de Macau definirá, por si própria, as políticas de cultura, educação, ciência e tecnologia e protegerá, em conformidade com a lei, o património cultural em Macau. Além da língua chinesa, poder-se-á usar também a língua portuguesa nos organismos do Governo, no órgão legislativo e nos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau. (6) A Região Administrativa Especial de Macau poderá estabelecer relações económicas de benefício mútuo com Portugal e outros países. Serão devidamente tidos em consideração os interesses económicos de Portugal e de outros países em Macau. Os interesses dos habitantes de ascendência portuguesa em Macau serão protegidos em conformidade com a lei. (7) Com a denominação «Macau, China» a Região Administrativa Especial de Macau poderá manter e desenvolver, por si própria, relações económicas e culturais e nesse âmbito celebrar acordos com os países, regiões e organizações internacionais interessados. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderá emitir, por si próprio, documentos de viagem para entrada e saída de Macau. (8) A Região Administrativa Especial de Macau manter-se-á como porto franco e território aduaneiro separado, para desenvolver as suas actividades 174 FERNANDO LIMA
  • económicas. Manter-se-á livre o fluxo de capitais. Como moeda com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, a Pataca de Macau continuará em circulação, mantendo-se a sua livre convertibilidade. (9) A Região Administrativa Especial de Macau manterá a sua independência financeira. O Governo Popular Central não arrecadará quaisquer impostos na Região Administrativa Especial de Macau. (10) A manutenção da ordem pública na Região Administrativa Especial de Macau será da responsabilidade do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. (11) Além da bandeira nacional e do emblema nacional da República Popular da China, a Região Administrativa Especial de Macau poderá usar a sua própria bandeira e emblema regionais. (12) As políticas fundamentais acima mencionadas e os respectivos esclarecimentos no Anexo I à presente Declaração Conjunta serão estipulados numa Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China pela Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e permanecerão inalterados durante cinquenta anos. 3. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que durante o período de transição compreendido entre a data de entrada em vigor da presente Declaração Conjunta e 19 de Dezembro de 1999, o Governo da República Portuguesa será responsável pela administração de Macau. O Governo da República Portuguesa continuará a promover o desenvolvimento económico e a preservar a estabilidade social de Macau, e o Governo da República Popular da China dará a sua cooperação nesse sentido. 4. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que, a fim de assegurar a aplicação efectiva da presente Declaração Conjunta, e criar as condições apropriadas para a transferência de poderes em 1999, será instituído o Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês quando da entrada em vigor da presente Declaração Conjunta. O Grupo de Ligação Conjunto será criado e funcionará em conformidade com as disposições respectivas do Anexo II à presente Declaração Conjunta. 5. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que os contratos de concessão de terras em Macau e outros assuntos a eles relativos serão tratados em conformidade com as disposições respectivas dos Anexos à presente Declaração Conjunta. 6. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China acordam em executar as declarações acima mencionadas e os Anexos à presente Declaração Conjunta, da qual fazem parte integrante. 175MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • 176 FERNANDO LIMA7. A presente Declaração Conjunta e os seus Anexos entrarão em vigor a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação, que terá lugar em Beijing. A presente Declaração Conjunta e os seus Anexos terão igual força vinculativa. Feita em Beijing a 13 de Abril de 1987, em dois exemplares em português e chinês, ambos fazendo igualmente fé. Pelo Governo da República Portuguesa: Aníbal António Cavaco Silva. Pelo Governo da República Popular da China: Zhao Ziyang.
  • 177MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO ANEXO I ESCLARECIMENTO DO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE AS POLÍTICAS FUNDAMENTAIS RESPEITANTES A MACAU | O Governo a República Popular da China presta os seguintes esclarecimentos acerca das políticas fundamentais da República Popular da China respeitantes a Macau, constantes do Artigo 2º da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau: I A Constituição da República Popular da China estipula no Artigo 31º que “o Estado pode estabelecer, quando necessário, regiões administrativas especiais. Os sistemas a aplicar nessas regiões são estipulados em leis pela Assembleia Popular Nacional segundo a situação concreta”. Em conformidade com este Artigo, a República Popular da China estabelecerá, ao voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China elaborará e promulgará a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (a seguir designada como Lei Básica) de acordo com a Constituição da República Popular da China, estipulando que após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau não serão nela aplicados o sistema e as políticas socialistas, mantendo-se inalterados os actuais sistemas social e económico, bem como a respectiva maneira de viver, durante cinquenta anos. A Região Administrativa Especial de Macau ficará directamente subordinada ao Governo Popular Central da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nas relações externas e na defesa, que são da competência do Governo Popular Central. À Região Administrativa Especial de Macau serão atribuídos poderes executivo, legislativo e judicial independente, incluindo o do
  • julgamento em última instância. O Governo Popular Central autorizará a Região Administrativa Especial de Macau a tratar, por si própria, dos assuntos relativos às relações externas especificadas no Artigo VIII do presente Anexo. II O poder executivo da Região Administrativa Especial de Macau será atribuído ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau será composto por habitantes locais. O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau será nomeado pelo Governo Popular Central com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas em Macau. Os titulares dos principais cargos públicos (correspondentes aos actuais secretários-adjuntos, ao procurador-geral e ao principal responsável pelos serviços de polícia) serão indigitados pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau para serem nomeados pelo Governo Popular Central. O órgão executivo subordina-se à lei e prestará contas perante o órgão legislativo. III O poder legislativo da Região Administrativa Especial de Macau será atribuído ao órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. O órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau será composto por habitantes locais e constituído por uma maioria de membros eleitos. Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, as leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previamente vigentes em Macau manter-se-ão, salvo no que contrariar o disposto na Lei Básica ou no que for sujeito a emendas pelo órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. O órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau poderá, por si próprio, produzir leis de acordo com as disposições da Lei Básica e os procedimentos legais. Das leis criadas será notificado para registo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China. As leis produzidas pelo órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau de acordo com a Lei Básica e os procedimentos legais serão consideradas válidas. O ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau será constituído pela Lei Básica, pelas previamente vigentes em Macau acima mencionadas e pelas criadas pela Região Administrativa Especial de Macau. IV O poder judicial da Região Administrativa Especial de Macau será atribuído aos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau. O poder de julgamento em última instância na Região Administrativa Especial de Macau será exercido pelo Tribunal de última instância da Região Administrativa Especial de Macau. Os Tribunais serão independentes no exercício do poder judicial, livres de qualquer interferência 178 FERNANDO LIMA
  • e apenas sujeitos à lei. Os juízes gozarão das imunidades apropriadas ao exercício das suas funções. Os juízes dos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau serão nomeados pelo Chefe do Executivo sob proposta de uma comissão independente a integrar por juízes, advogados e personalidades de relevo locais. A sua escolha basear-se-á em critérios de qualificação profissional, podendo ser convidados magistrados estrangeiros em quem concorram os requisitos necessários. Os juízes só poderão ser afastados com fundamento em incapacidade para o exercício das suas funções, ou por conduta incompatível com o desempenho do cargo, pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma instância de julgamento constituída por pelo menos três juízes locais nomeados pelo Presidente do Tribunal de última instância. O afastamento dos juízes do Tribunal de última instância será decidido pelo Chefe do Executivo sob proposta de uma comissão de julgamento composta por membros do órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. Das decisões de nomeação e de afastamento dos juízes do Tribunal de última instância da Região Administrativa Especial de Macau será notificado para registo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. A Procuradoria da Região Administrativa Especial de Macau desempenhará com independência as funções jurisdicionais que lhe forem atribuídas pela lei e será livre de qualquer interferência. Será mantido o sistema previamente vigente em Macau de nomeação e afastamento dos funcionários judiciais. Com base no sistema previamente vigente em Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderá estabelecer, por si próprio, disposições para o exercício da profissão forense dos advogados locais e dos advogados de fora de Macau na Região Administrativa Especial de Macau. O Governo Popular Central apoiará ou autorizará o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assistência jurídica recíproca com países estrangeiros. V A Região Administrativa Especial de Macau assegurará, em conformidade com a lei, todos os direitos e liberdade dos habitantes e outros indivíduos em Macau, estipulados pelas leis previamente vigentes em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de manifestação, de associação (nomeadamente de constituir e de participar em associações cívicas), de organização e de participação em sindicatos, de deslocação e de migração, de escolha de profissão e de emprego, de greve, de praticar a sua religião e crença, de ensino e de investigação académica; o direito à inviolabilidade do domicílio, das comunicações e de acesso ao direito e à justiça; o direito à propriedade privada, nomeadamente de empresas, à sua transmissão e à sua sucessão por herança e ao pagamento sem demora injustificada de uma indemnização apropriada em caso de 179MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • expropriação legal; a liberdade de contrair casamento e o direito de constituir família e de livre procriação. Os habitantes da Região Administrativa Especial de Macau e os outros indivíduos que aí se encontrem são iguais perante a lei, sem discriminações em razão da nacionalidade, ascendência, sexo, raça, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. A Região Administrativa Especial de Macau protegerá, em conformidade com a lei, os interesses dos habitantes de ascendência portuguesa em Macau, respeitando os seus costumes e tradições culturais. As organizações religiosas e os crentes na Região Administrativa Especial de Macau desenvolverão como antes as suas actividades nos limites das suas finalidades e nos termos da lei e poderão manter relações com as organizações religiosas e os crentes de fora de Macau. As escolas, hospitais e instituições de beneficência pertencentes a organizações religiosas poderão continuar a funcionar como anteriormente. As relações entre as organizações religiosas na Região Administrativa Especial de Macau e nas outras regiões da República Popular da China deverão basear-se no princípio de não subordinação mútua, de não ingerência nos assuntos internos de cada uma e de respeito reciproco. VI Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, os nacionais chineses e os portugueses e outros estrangeiros que tenham previamente trabalhado nos serviços públicos (incluindo os de polícia) de Macau podem manter os seus vínculos funcionais e continuarão a trabalhar com vencimentos, subsídios e benefícios não inferiores aos anteriores. Os indivíduos acima mencionados que forem aposentados depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau terão direito, em conformidade com as regras vigentes, a pensões de aposentação e de sobrevivência em condições não menos favoráveis do que as anteriores, independentemente da sua nacionalidade e do seu local de residência. A Região Administrativa Especial de Macau poderá nomear os portugueses e outros estrangeiros que tenham previamente trabalhado nos serviços públicos de Macau, ou que sejam portadores do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, para desempenharem funções públicas (salvo em alguns dos principais cargos públicos). A Região Administrativa Especial de Macau poderá ainda contratar portugueses e outros estrangeiros para servirem como conselheiros ou em funções técnicas especializadas. Os portugueses e outros estrangeiros que sejam nomeados ou contratados para desempenharem funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau serão admitidos apenas a título pessoal e serão exclusivamente responsáveis perante a Região Administrativa Especial de Macau. A nomeação e promoção dos funcionários e agentes serão feitas com base em critérios de qualificação, experiência e habilitações. O sistema previamente 180 FERNANDO LIMA
  • vigente em Macau de acesso, disciplina, promoção e normal progressão dos funcionários públicos manter-se-á basicamente inalterado. VII A Região Administrativa Especial de Macau definirá, por si própria, as suas políticas de cultura, educação, ciência e tecnologia, designadamente sobre as línguas de ensino, incluindo a língua portuguesa, o sistema de qualificação académica e a equiparação de graus académicos. Todos os estabelecimentos de ensino poderão continuar a funcionar, mantendo a sua autonomia e poderão continuar a recrutar pessoal docente fora de Macau e obter e usar materiais de ensino provenientes do exterior. Os estudantes gozarão da liberdade de prosseguir os estudos fora da Região Administrativa Especial de Macau. A Região Administrativa Especial de Macau protegerá, em conformidade coma lei, o património cultural de Macau. VIII Sujeita ao princípio de que as relações externas são da competência do Governo Popular Central, a Região Administrativa Especial de Macau poderá, com a denominação de “Macau, China”, manter e desenvolver por si própria relações, celebrar e executar acordos com os países, regiões e organizações internacionais ou regionais interessados nos domínios apropriados, designadamente os da economia, comércio, finanças, transportes marítimos, comunicações, turismo, cultura, ciência, tecnologia e desporto. Representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderão participar, como membros de delegações governamentais da República Popular da China, nas organizações e conferências internacionais nos domínios apropriados, limitadas aos Estados e relacionadas com a Região Administrativa Especial de Macau, ao fazê-lo na qualidade que for permitida pelo Governo Popular Central ou pelas organizações e conferências internacionais interessadas acima mencionadas, podendo ainda nelas exprimir pareceres com a denominação de “Macau, China”. A Região Administrativa Especial e Macau poderá participar, com a denominação de “Macau, China”, nas organizações e conferências internacionais não limitadas aos Estados. Representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderão participar, como membros de delegações governamentais da República Popular da China, em negociações diplomáticas conduzidas pelo Governo Popular Central que estejam directamente relacionadas com a Região Administrativa Especial de Macau. A aplicação à Região Administrativa Especial de Macau dos acordos internacionais em que a República Popular da China é parte, será decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau e após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Os acordos internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas que são aplicados em Macau, poderão continuar a vigorar. O Governo Popular Central autorizará ou apoiará, conforme as 181MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • circunstâncias e segundo as necessidades, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a fazer arranjos apropriados à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau de outros acordos internacionais com ela relacionados. Conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo Popular Central adoptará medidas para que a Região Administrativa Especial de Macau possa continuar a manter, de forma apropriada, o seu estatuto nas organizações internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas nas quais Macau participa numa forma ou noutra, o Governo Popular Central facilitará, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades, a continuada participação da Região Administrativa Especial de Macau, de forma apropriada, nessas organizações. Os postos consulares e outras missões oficiais ou semi-oficiais estrangeiros poderão estabelecer-se, mediante a aprovação do Governo Popular Central, na Região Administrativa Especial de Macau. Poderão manter-se em Macau os postos consulares e outras missões oficiais dos países que têm relações diplomáticas com a República Popular da China. De acordo com as circunstâncias de cada caso, os postos consulares ou outras missões oficiais em Macau dos países que não têm relações diplomáticas com a República Popular da China poderão ou manter-se ou ser convertidas em semi-oficiais. Os países não reconhecidos pela República Popular da China poderão apenas estabelecer instituições não governamentais. A República Portuguesa poderá estabelecer um Consulado-Geral na Região Administrativa Especial de Macau. IX Terão direito à fixação de residência permanente na Região Administrativa Especial de Macau e à titularidade do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau: - Os cidadãos chineses nascidos em Macau ou que aí tenham residido habitualmente pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau; - os portugueses nascidos em Macau ou que tenham residido pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau e que em ambos os casos aí tenham o seu domicílio permanente; - as demais pessoas que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, e que aí tenham o seu domicílio permanente, bem como os seus filhos com idades inferiores a 18 anos nascidos em Macau, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo Popular Central autorizará o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a emitir, em conformidade com a lei, passaportes da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China aos cidadãos 182 FERNANDO LIMA
  • chineses titulares do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau e outros documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China às outras pessoas que residem legalmente na Região Administrativa Especial de Macau. Os passaportes e documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau acima mencionados serão válidos para todos os países e regiões e registarão o direito dos seus titulares ao regresso à Região Administrativa Especial de Macau. Para entrarem e saírem da Região Administrativa Especial de Macau, os habitantes da Região Administrativa Especial de Macau poderão usar documentos de viagem emitidos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou por outras autoridades competentes da República Popular da China ou de outros Estados. Os titulares do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau terão esta qualidade inscrita nos seus documentos de viagem para certificar o seu direito de residência na Região Administrativa Especial de Macau. Adoptar-se-ão as medidas apropriadas para regular a entrada dos habitantes das outras regiões da China na Região Administrativa Especial de Macau. A Região Administrativa Especial de Macau poderá aplicar medidas de controle de imigração, sobre a entrada, estadia e saída de indivíduos de países e regiões estrangeiros. Salvo impedimento legal, os titulares de documentos de viagem válidos poderão livremente sair da Região Administrativa Especial de Macau sem autorização especial. O Governo Popular Central apoiará ou autorizará o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a negociar e celebrar acordo de abolição de vistos com os Estados e regiões interessados. X A Região Administrativa Especial de Macau definirá, por si própria, as suas políticas económicas e comerciais, manterá e desenvolverá como porto franco e território aduaneiro separado as suas relações económicas e comerciais com quaisquer países e regiões e continuará a participar nas organizações internacionais e nos acordos comerciais internacionais interessados, tais como o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio e os acordos sobre o comércio internacional de têxteis. As quotas de exportação, as tarifas preferenciais e outros arranjos similares serão empregues exclusivamente em seu benefício próprio. A Região Administrativa Especial de Macau terá autoridade para emitir os seus certificados de origem para os produtos localmente manufacturados de acordo com as regras de origem prevalecentes. A Região Administrativa Especial de Macau protegerá, em conformidade com a lei, o investimento estrangeiro. 183MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • A Região Administrativa Especial de Macau poderá estabelecer, conforme as necessidades, missões económicas e comerciais oficiais ou semi-oficiais em países estrangeiros, notificando para registo o Governo Popular Central do seu estabelecimento. XI Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, os sistemas monetário e financeiro previamente existentes em Macau manter-se-ão basicamente inalterados. A Região Administrativa Especial de Macau definirá, por si própria, as suas políticas monetária e financeira e garantirá a livre operação das instituições financeiras e a liberdade do fluxo de capitais, incluindo a sua entrada e saída da Região Administrativa Especial de Macau. Não se aplicará na Região Administrativa Especial de Macau uma política de controle cambial. Como moeda com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, a Pataca de Macau continuará em circulação, mantendo-se a sua livre convertibilidade. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau será investido da autoridade da emissão da moeda de Macau. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderá autorizar bancos designados a desempenharem ou continuarem a desempenhar as funções de seus agentes na emissão da moeda de Macau. As moedas e notas de Macau portadoras de sinais inadequados ao estatuto de Macau como Região Administrativa Especial da República Popular da China serão progressivamente substituídas e retiradas da circulação. XII A Região Administrativa Especial de Macau definirá, por si própria, as suas políticas orçamentais e fiscais. A Região Administrativa Especial de Macau notificará para registo o Governo Popular Central dos seus orçamentos e contas finais. A Região Administrativa Especial de Macau usará, para os seus próprios fins, as suas receitas financeiras, as quais não serão entregues ao Governo Popular Central. O Governo Popular Central não arrecadará quaisquer impostos na Região Administrativa Especial de Macau. XIII A defesa da Região Administrativa Especial de Macau será da responsabilidade do Governo Popular Central. A manutenção da ordem pública na Região Administrativa Especial de Macau será da responsabilidade do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. XIV A Região Administrativa Especial de Macau reconhecerá e protegerá, em conformidade com a lei, os contratos de concessão de terras legalmente celebrados ou aprovados antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau que se prolonguem para além de 19 de Dezembro de 1999 e os direitos deles decorrentes. As concessões de terras feitas ou renovadas após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau serão tratadas em conformidade com as leis e políticas respeitantes a terras da Região Administrativa Especial de Macau.184 FERNANDO LIMA
  • ANEXO II ARRANJOS RELATIVOS AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO | Com vista a assegurar a aplicação efectiva da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau e a fim de criar as condições apropriadas para a transferência de poderes em Macau, o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China concordaram em continuar a cooperar amigavelmente durante o período de transição que terá início na data de entrada em vigor da Declaração Conjunta e terminará em 19 de Dezembro de 1999. Para esse fim, o Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China acordam, conforme as disposições do Artigos 3º, 4º e 5º da Declaração Conjunta, na criação do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês. I GRUPO DE LIGAÇÃO CONJUNTO LUSO-CHINÊS 1. O Grupo de Ligação Conjunto será um órgão de ligação, consulta e troca de informações entre os dois Governos. O Grupo de Ligação Conjunto não interferirá na administração de Macau nem desempenhará qualquer papel de supervisão sobre a mesma administração. 2. As funções do Grupo de Ligação Conjunto serão: a) efectuar consultas sobre a aplicação da Declaração Conjunta e seus Anexos; b) trocar informações e efectuar consultas sobre os assuntos relacionados com a transferência de poderes em Macau em 1999; c) efectuar consultas sobre as acções dos dois Governos necessárias à manutenção e ao desenvolvimento das relações económicas, culturais e outras da Região Administrativa Especial de Macau com o exterior; d) trocar informações e efectuar consultas sobre outros assuntos que venham a ser acordados pelas duas partes. 185MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • Os assuntos em que exista desacordo no Grupo de Ligação Conjunto serão remetidos aos dois Governos para resolução mediante consultas. 3. Cada parte designará um chefe, a nível de embaixador, e outros quatro membros do Grupo de Ligação Conjunto. Cada parte poderá ainda designar os peritos e o pessoal de apoio necessários, cujo número será decidido mediante consultas. 4. O Grupo de Ligação Conjunto será criado na data da entrada em vigor da Declaração Conjunta e iniciará os seus trabalhos dentro de 3 meses após a sua criação, reunindo-se alternadamente em Beijing, Lisboa e Macau durante o primeiro ano do seu funcionamento e estabelecendo a partir de então em Macau a sua base principal. O Grupo de Ligação Conjunto permanecerá em funções até 1 de Janeiro de 2000. 5. Os membros, peritos e pessoal de apoio do Grupo de Ligação Conjunto gozarão de privilégios e imunidades diplomáticas ou dos correspondentes ao seu estatuto. 6. Os processos de trabalho e organização do Grupo de Ligação Conjunto deverão ser decididos pelos membros das duas partes mediante consultas e dentro das linhas de orientação estipuladas no presente Anexo. Os trabalhos do Grupo de Ligação Conjunto serão confidenciais, salvo decisão conjunta em contrário. II GRUPO DE TERRAS LUSO-CHINÊS 1.Os dois Governos acordam que, a partir da data de entrada em vigor da Declaração Conjunta, os contratos de concessão de terras de Macau e os assuntos com estes relacionados serão tratados em conformidade com as seguintes disposições: a) todos os contratos de concessão de terras (excepto os das concessões temporárias e das concedidas para fins especiais) celebrados pelo Governo Português de Macau que expirem antes de 19 de Dezembro de 1999, poderão ser renovados, nos termos da legislação aplicável vigentes, por prazos que não ultrapassem 19 de Dezembro de 2049, cobrando-se os respectivos prémios; b) a partir da data de entrada em vigor da Declaração Conjunta e até 19 de Dezembro de 1999, o Governo Português de Macau poderá celebrar, nos termos da legislação aplicável vigente, contratos de concessão de terras por prazos que não ultrapassem 19 de Dezembro de 2049, cobrando os respectivos prémios; c) a área total das novas terras a concessionar (incluindo-se nesta área as zonas de aterro e os terrenos primitivos) em conformidade com as disposições da alínea b) do Artigo 1º do Título II do presente Anexo será limitada a 20 hectares por ano. O Grupo de Terras poderá, sob proposta do Governo Português de Macau, examinar e decidir sobre a alteração do limite acima referido; 186 FERNANDO LIMA
  • d) a partir da data de entrada em vigor da Declaração Conjunta e até 19 de Dezembro de 1999, todos os rendimentos obtidos pelo Governo Português de Macau provenientes dos contratos de concessão de terras e da renovação dos contratos de concessão de terras serão divididos em partes iguais entre o Governo Português de Macau e o futuro Governo da Região Administrativa Especial de Macau depois de deduzido o custo médio de produção de terras. A totalidade dos rendimentos de terras assim pertencentes ao Governo Português de Macau, incluindo a quantia deduzida acima referida, será utilizada no desenvolvimento de terras e nas obras públicas de Macau. O rendimento de terras pertencente ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau será convertido num fundo de reserva do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e depositado em bancos registados em Macau, que poderá ser utilizado, em caso de necessidade e mediante o consentimento da parte chinesa, pelo Governo Português de Macau para o desenvolvimento de terras e para obras públicas em Macau durante o período de transição. 2. Representando os dois Governos, o Grupo de Terras Luso-Chinês será um órgão para tratar de contratos de concessão de terras em Macau e dos assuntos com eles relacionados. 3. As funções do Grupo de Terras serão: a) efectuar consultas sobre a aplicação do Título II do presente Anexo; b) verificar as áreas e os prazos das concessões de terras, assim como a divisão e a utilização dos rendimentos obtidos pelas concessões de terras, em conformidade com as disposições do Artigo 1º do Título II do presente Anexo; c) examinar as propostas do Governo Português de Macau sobre a utilização dos rendimentos de terras pertencentes Governo da Região Administrativa Especial de Macau, dando os seus pareceres à parte chinesa para decisão. Os assuntos em que exista desacordo no Grupo de Terras serão remetidos aos dois Governos para resolução mediante consultas. 4. Cada parte designará 3 membros do Grupo de Terras. Cada parte poderá ainda designar os peritos e o pessoal de apoio necessários, cujo número será decidido mediante consultas. 5. O Grupo de Terras será criado na data de entrada em vigor da Declaração Conjunta, estabelecendo em Macau a sua base principal. O Grupo de Terras permanecerá em funções até 19 de Dezembro de 1999. 6. Os membros, peritos e pessoal de apoio do Grupo de Terras gozarão de privilégios e imunidades diplomáticos ou dos correspondentes ao seu estatuto. 7. Os processos de trabalho e organização do Grupo de Terras serão decididos pelos membros das duas partes mediante consultas e dentro das linhas de orientação estipuladas pelo presente Anexo.187MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO
  • 189MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO MEMORANDUM I| Em relação à Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, assinada hoje, o Governo da República Popular da China declara que: Em conformidade com a legislação portuguesa, os habitantes de Macau que, tendo em 19 de Dezembro de 1999 a cidadania portuguesa, sejam titulares de passaporte português, poderão continuar a utilizá-lo depois dessa data. A partir de 20 de Dezembro de 1999 ninguém poderá adquirir a cidadania portuguesa em razão do seu vínculo territorial em Macau. MEMORANDUM II| Em relação à Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, assinada hoje, o Governo da República Popular da China declara: Os habitantes de Macau, abrangidos pelas disposições da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, têm a cidadania chinesa, independentemente do facto de serem ou não possuidores de documentos de viagem ou documento de identidade portugueses. Considerando, todavia, o pano de fundo histórico e as circunstâncias actuais de Macau, o departamento competente do Governo da República Popular da China permitirá, depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, aos cidadãos chineses de Macau que possuam previamente documentos de viagem portugueses, continuar a usar estes documentos para viajar por outros países e regiões. Os cidadãos chineses acima mencionados não podem gozar de protecção consular portuguesa na Região Administrativa Especial de Macau e nas outras regiões da República Popular da China.
  • IMAGENS DE MOMENTOS MARCANTES | 191MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO Rui Medina e Zhou Nan trocam os documentos rubricados no Palácio do Povo, em 26 de Março de 1987.
  • 192 FERNANDO LIMADeng Xiaoping recebe o Presidente da República Portuguesa, António Ramalho Eanes, em 21 de Maio de 1983.Momento histórico: os embaixadores de Portugal e da China, respectivamente António Coimbra Martins e Han Kehua, assinam em Paris, em 8 de Fevereiro de 1979, o acordo de estabelecimento de relações diplomáticas entre os dois países.
  • 193MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO Delegações de Portugal e da China encontram-se pela primeira vez em Pequim para negociar a transferência da Administração de Macau.O embaixador português Rui Medina é recebido por Ji Pengfei, director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau.
  • 194 FERNANDO LIMAEdição especial do jornal chinês de Macau, Ou Mun, de 26 de Março de 1987 sobre a Declaração Conjunta Luso-Chinesa.
  • 195MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO Cerimónia de assinatura da Declaração Conjunta Luso-Chinesa, em 13 de Abril de 1987.Deng Xiaoping concede uma audiência ao primeiro-ministro português.
  • 196 FERNANDO LIMAZero horas de 20 de Dezembro de 1999, uma data memorável, um grande acontecimento histórico. As gentes de Macau festejam a chegada da nova era.Delegação de Macau convidada para a cerimónia de Pequim.
  • 197MACAU – UM DIÁLOGO DE SUCESSO O primeiro Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, Edmundo Ho Hau-wah, e o último Governador de Macau, Vasco Rocha Vieira.
  • Livros publicados no âmbito da colecção SUMA ORIENTAL 1 – Timor – da guerra do Pacífico à desanexação Fernando Lima 2 – Liou She Shun – Plenipotenciário do Império da China – Viagem ao Brasil em 1909 Carlos Francisco Moura 3 – Macau 1937-45 – Os anos da Guerra João F. O. Botas 4 – Filhos da Terra – A Comunidade Macaense, Ontem e Hoje Alexandra Sofia Rangel 5 – Chineses e Chá no Brasil no início do Século XIX Carlos Francisco Moura 6 – Portugal e Indonésia – História do Relacionamento Político e Diplomático (1509-1974) Coordenação - Jorge Santos Alves 7 – Brasileiros nos Extremos Orientais do Império (Séculos XVI a XIX) Carlos Francisco Moura 8 – Filhos da Terra – A Comunidade Macaense, Ontem e Hoje - Edição Chinesa Alexandra Sofia Rangel 9 – Figuras de Jade – Os Portugueses no Extremo Oriente António Aresta 10 – China na Grande Guerra – A Conquista da Nova Identidade Internacional Luís Cunha 11 – Mao, China y Los ‘Otros’ Beatriz Hernández 12 – Joaquim Guerra S.J. (1908-1993) Releitura universalizante dos Clássicos Chineses Antonio José Bezerra de Menezes Jr 13 – Macau Confidencial João Guedes 14 – O Oriente na Literatura Portuguesa – Antero de Quental e Manuel da Silva Mendes Carlos Miguel Botão Alves 15 – China’s Techno-Nationalism in the Global Era – Strategic Implications for Europe Luis Cunha 16 – Five Hundred Years of Macau Stuart Braga 17 – The Western Pioneers and their discovery of Macao J. M. Braga 18 – Da estada em Macau do Dr. Sun Yat Sen – interpretação do seu pensamento revolucionário Fok Kai Cheong 19 – Before the first Guangzhou uprising in 1895 – The Macau experience deciphering the revolutionary thoughts of Dr. Sun Yat Sen Fok Kai Cheong 20 – Instrumentos Musicais Chineses – Colecção do Museu do Centro Científico e Cultural de Macau/Lisboa Enio de Souza 21 – Para uma Literatura da Identidade Macaense – Autores/Actores Maria Barras Romana 22 – A Faixa e Rota chinesa: a convergência entre Terra e Mar Paulo Duarte
  • 23 – A China e a Revitalização das Antigas Rotas da Seda Novo Vetor do Comércio Mundial Coordenação – Fernanda Ilhéu e Leonor Janeiro 24 – Pioneers of Macao – the story of 14 Chinese who helped to make the city Mak O’Neil
  • Macau – Um Diálogo De Sucesso é a reedição revista do segundo volume da obra do autor Macau – As Duas Transições, publicada em 1999 com o apoio da Fundação Macau. O volume é dedicado ao processo negocial entre Portugal e a República Popular da China que conduziu, em 1987, à aprovação da Declaração Conjunta sobre a Questão de Macau. Vinte anos depois da criação da Região Administrativa Especial de Macau, a execução daquele compromisso formal entre os dois países evidenciou a sabedoria dos negociadores portugueses e chineses nas soluções encontradas para garantir ao território estabilidade e aproveitamento do potencial ao seu alcance. Na verdade, do que hoje se fala é do sucesso de Macau, sem que tenha perdido a sua vocação histórica como entreposto privilegiado entre povos e culturas. Pelo contrário, por vontade de Pequim, tem vindo a ser reforçada com a atribuição de novas e significativas tarefas.Fernando LimaJornalistaAutor de “Macau – As Duas Transições”, Volume I e II;autor e produtor da série televisiva de seis episódios “Macau Entre Dois Mundos”, transmitida em 1999 na RTP e TDM.ISBN 978-989-54193-5-79 7 8 9 8 9 5 4 1 9 3 5 7
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