ÍNDICE 1 8 2 9 1. Segunda Chapa q. vai ao M. Cso-tam sobre huma porta novam.te aberta pelos Chinas na travessa de São João ......................................................... 3 2. Resposta do M. Cso-tam ao Officio do S.r Pro.cor N.º 1. sobre a porta na travessa de S. João, aberta pelo China Au-Cem ......................................... 4 3. «Chapa do Procurador para o Mandarim de Xiangshan» ........................... 6 4. Chapa que vai ao M. Cso-tam sobre huma porta novamente aberta na travessa de S.m. João .................................................................................... 8 5. Officio que vem do Mandarim da Caza branca permittindo medição velha ao Navio N.º 17. (Gratidão) ............................................................... 10 6. Chapa q. vai novam.te ao M. Cso-tam sobre a porta novam.te aberta na travessa de São João .................................................................................... 11 7. «Chapa do Procurador para o mandarim de Casa Branca» ......................... 12 8. Officio que vem do Mandarim Cso-tam requerendo que se tape com pedra e cal a janella do Morador Albino Gonçalves de Araujo para o China A-Cem tapar também de pedra e cal a porta na travessa de São João ............................................................................................................. 13 9. «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» ......................... 15 10. «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» ......................... 17 11. Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam em resposta a delle sobre o chamar o escapado Fran.co p.ª hir a Cantão ................................................................. 19 12. Officio do Csotam sobre a estrada que se esta fazendo perto da Porta do Campo no Cano Real .................................................................................. 20 13. Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam sobre hum roubo accontecido a bordo do Brigue .......................................................................................................... 22 14. Chapa que vai para o M. Cso-tam sobre a porta na travessa de S.m. João ... 23 15. Officio q. vem do M. Cso-tam requerendo se reduza ao antigo estado o terreno do Benvindo na Praia do Manduco ................................................. 24
16. Carta de Cantão ao S.r Procurador, feita pelo Lingoa João Lu que p.r ordem do serviço, senhor, se acha em Cantão em companhia do escapado Francisco ..................................................................................................... 25 17. Chapa q.’ vai p.ª os Mandarins do Districto requerendo a pessoa do Escapado Francisco e as fazendas salvada, do Navio Navegateur ............. 28 18. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre hum roubo accontecido em caza do Inglez Astell ................................................................................... 30 19. 1.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Pro.cor .................................................... 31 20. Chapa q.’ vai p.ª os MM. da Caza-branca e Cso-tam sobre a demora em Cantão do Escapado Fran.co e fazendas salvadas, sem se entregarem ao Procurador ................................................................................................... 32 21. Chapa q.’ vai p.ª os Mandarins Cso-tam e da Caza-branca sobre o dia em q.’ principia a desmanchar-se o navio holandez Rotterdam ....................... 33 22. Chapa q.’ vai p.ª o Cso-tam sobre a botica Hilan no Bazar, q.’ deve alluguel a Madre Anna, religioza em S.ta Clara .......................................... 34 23. 5.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Procurador ............................................ 35 24. Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam sobre actos chinas na praia do Manduco ..... 36 25. Chapa q. vai p.ª os Mandarins do Districto ou recibo da recepção da pessoa do Lingoa João Lu, de volta de Cantão ........................................... 37 26. Chapa de resposta aos MM. do Districto sobre a demora em Macao do B.o Elleito de Pekim .................................................................................... 38 27. Chapa q.’ vai p.ª o M. Cso-tam sobre as barracas na praia pequena ........... 39 28. Officio q. vem do M. de Hiang-Xan sobre o corte atraz da Ermida da Penha ........................................................................................................... 40 29. Officio q.’ vem do Hupú da Praia pequena sobre a medição do Navio Gratidão ....................................................................................................... 41 30. Chapa q.’ vai p.ª o M. da Caza branca em resposta a do m.mo Mandarim N.º 39 sobre carreiras de cavallos, no Campo ............................................. 42 31. Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam, Hiam-Xan e Caza-branca contra os Chinas ladrões ......................................................................................................... 43 32. Officcio do Guarda costa/Mandarim da Caza branca ao Procurador perguntando em que Navio foi a gente do Navio Holandez. Respondeu-se-lhe com o Nº 20 ...................................................................................... 44
33. Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam p.ª não haver dezordens de Chinas na proxima festa de N.S.rª dos Remedios ........................................................ 45 34. Chapa q.’ vai de resposta ao Cso-tam sobre a participação do navio N.º 5.º ................................................................................................................ 46 35. Chapa que vai ao M. Cso-tam sobre hum roubo havido no quartel dos soldados em S.to Agostinho ......................................................................... 47 36. Chapa que vai de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as carreiras de cavallos ........................................................................................................ 48 37. Chapa que vai para o M. Cso-tam dando-lhe o nome do Atae que conduzio os ladroens para furtar no quartel de S.to Agostinho .................... 49 38. Chapa ao M. Cso-tam sobre huma caza China na rua dos Cules que ameaça ruina ............................................................................................... 50 39. Chapa que vai para o M. de Hiam-xan sobre o roubo feito pelo China Assam a Bernardo Duarte dos Santos ......................................................... 51 40. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang acompanhando o Officio Nº 49 do Mandarim da Caza branca ...................................................................... 55 41. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a noticia de andarem os negros cortando pedras &ª atraz do Pagode novo .................................................. 56 42. Chapa do Procurador em resposta ao M. da Caza branca sobre as informações que o M. pertende dos N.os dos Navios, negocio, governo &ª desta Cidade ................................................................................................ 57 43. Chapa que vai para o Mandarim Cso-tam sobre os Lanchaes,que andão de noite vestidos a Europeo para roubarem ................................................ 62 44. Officio q.’ vem do M. de Hiang-Xan sobre o roubo feito a Bernardo Doarte dos Santos ........................................................................................ 63 45. Officio que vem do M. Cso-tang sobre o roubo cometido ao Bernardo Doarte, .Brazileiro ....................................................................................... 65 46. Chapa ao M. Cso-tang sobre hum roubo feito a hum Christão p.r nome Agostinho (da nação China) ........................................................................ 66 47. Officio que vem do M. Cso-Tang, sobre desordens havidas entre chinas na Porta do Campo S.m. Lazaro ................................................................... 67
48. Chapa ao M. Cso-tam sobre os ladrões q.’ furtarão hum cerco ao pe das Cazas de M. F. da Roza ............................................................................... 69 49. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o q.’ este pertende pela Chapa N.60 ............................................................................................................. 71 50. Chapa ao M. Cso-tam sobre os treze Japões naufragados .......................... 72 51. «Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» ........................ 73 52. Officio q.’ vem do M. Che-Hiang-Xan sobre o corte de pedras na Ponta da Rada ........................................................................................................ 74 53. Officio que vem do M. Cso-Tang, sobre o equivoco havido na participação da partida do Brigue N.5. Brilhante ........................................ 75 54. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de An.to do Rozario. Julho 2 ......... 76 55. Attestado sobre os 13 Japões naufragados .................................................. 77 56. Officio q.’ vem do M. de Hiang-Xan sobre huma duvida havida na participação da partida do Navio N.14 (União de Manilla) ........................ 78 57. Chapa ao Mandarim Cso-tam sobre a concluzão da questão de Agostinho novo Christão .............................................................................................. 79 58. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Alan-fan q. deve os allug.s das Cazas da deff.ta Francisca da Luz ................................................................ 80 59. Segunda Chapa sobre o roubo feito a Bernardo Duarte dos S.tos ................ 81 60. Chapa aos Mandarins do Districto sobre hum Alfaiate que insultou huma Mulher da Caza do Inglez Jardine ............................................................... 82 61. Officio q.’ vem do M. Cso-Tang exigindo as pessoas dos 13 Japoens naufragados q.’ vierão no Navio União de Manilla .................................... 83 62. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o Navio Nova União de Manilla 85 63. Officio ou resposta do M. da Caza branca, dada no mesmo Officio do Procurador N.37 sobre hum alfaiat, q.’ insultou a huma mulher, da Caza do Inglez Jardine. Julho 20 ......................................................................... 86 64. Nova Chapa aos MM. do Districto sobre a botica Hilom ........................... 87 65. Officio que vem do Mandarim da Caza branca, em resposta ao do Procurador N.40, dada no m.mo Officio do Procurador ............................... 88 66. Chapa ao M. Cso-tam sobre os Chinas que devem ao Senado allugueis das Boticas do mesmo Senado .................................................................... 89 67. Chapa ao M. Cso-tam sobre o Chale da praia grd.e contiguo a caza do Governo ....................................................................................................... 90
68. Officio que vem do Mandarim de Hiang-Xan sobre o corte de pedras na Ponta da Rada .............................................................................................. 92 69. Officio que vem do M. Cso-Tang, em resposta ao do Procurador N.33 sobre as boticas de An.to do Rozario ........................................................... 93 70. Chapa de Resposta ao M. Cso-tam sobre o Corte de pedras na ponta da Rada, p.r H. A Leiria ................................................................................... 96 71. Chapa ao M. Cso-tam p.ª q.’ não permitta a Reedificação das barracas na praia grd.e, destruidas pelo Tufão de 9 do Corr.te ........................................ 97 72. Officio que vem do Hupú da Praia pequena, sobre os Navios Portuguezes que vem de viagem e não entrão no Porto .................................................. 98 73. Chapa de resposta ao Hupú da Praia pequena sobre os Navios, q.’ não entrão no Porto ............................................................................................ 100 74. Recibo de An.to do Rozario de 12 p.tas q. mandou o M. Cso-tam a requizição do S.r Pro.cor ............................................................................... 101 75. Chapa 2.ª sobre o roubo do B. Feliz ............................................................ 102 76. Officio q.’ vem do M. Cso-Tang, em resposta ao do Procurador, N.37. sobre a mulher do Ingles Jardine ................................................................. 103 77. Ordem do Sumtó de Cantão aos Mandarins de Hiam-xan e Xom-tó .......... 105 78. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de An.to do Rozr.o na praia de Manduco ...................................................................................................... 107 79. Chapa do M. Cso-Tang sobre hum Navio portuguez surto em Linting ...... 109 80. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o Navio portuguez surto em Linting ......................................................................................................... 111 81. Officio q.’ vem do M. Cso-Tang sobre o Brigue da Markoich q.’ dera a costa em Oitem ............................................................................................ 112 82. Chapa de resposta aos Mandarins da Caza-branca e Cso-tam sobre o azougue desembarcado n’Alfandega, vindo em hum navio Americano ..... 113 83. Officio que veio do M. da Caza branca sobre o Brigue do Inglez Markoich que dera a costa em Oitem .......................................................... 114 84. Chapa de resposta aos MM. da Caza branca e Cso-tam sobre o Brigue do Markoich ..................................................................................................... 116 85. Chapa de Resposta ao M. da Caza branca sobre o N.Americano, q.’ dezembarcou huma porção de azougue n’Alfd.ª ......................................... 117
86. Resposta do M. da Caza branca, dada no m.mo Officio do Procurador N.50 sobre o Navio Americano q.’ dezembarcou huma porção de azougue na Alfd.ª ........................................................................................ 118 87. Chapa de resposta ao Hupú da Praia-pequena sobre hum Navio Portuguez que não entra no porto ............................................................... 120 88. Chapa ao M. Cso-tam sobre a botica de Fran.ca da Luz, pertencente a Igreja da Sé .................................................................................................. 122 89. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo q.’ fez ao Inglez Jardine, o seu servidor o China Aiam ................................................................................ 124 90. Officio do M. Csotam sobre o azougue de hum Navio Americano, dezembarcado na Alfd.ª .............................................................................. 125 91. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre o azougue dezembarcadode hum Navio Americano na Alfand.ª ............................................................. 126 92. Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procurador N.62. sobre o chale de Floriano An. to Rangel na praia pequena ........................................ 129 93. Chapa do M. da Caza branca sobre o azougue desembarcado d’hum Navio Americano n’Alfandega de Macao .................................................. 130 94. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o navio portuguez = D. Manuel = surto em Linting ....................................................................................... 132 95. Chapa de resposta aos MM. da Caza branca e Cso-tam sobre o azougue desembarcado n’Alfd.ª vindo em hum navio Americano ........................... 133 96. Officio do M. da Caza branca, sobre o Brigue do Inglez Marcknik q. deu a costa em Oitem ......................................................................................... 134 97. Chapa do M. da Caza branca sobre o Navio = D. Manoel = Surto em Linting ......................................................................................................... 136 98. 5.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Pro.cor .................................................... 138 99. Despacho do Suntó ao Despacho, digo, requerimento dos Estrangeiros .... 141 100. Chapa ao M. Cso-tam sobre o incendio no Bazar, pedindo providencias no futuro ...................................................................................................... 143 101. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel surto em Linting ................................................................................................... 144 102. Despacho do Suntó ao requerimento do Magnice ...................................... 145 103. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Aiam, servidor do Inglez Jardine ..... 147
104. Despacho do Suntó por requerimento do Hespanhol Goyemma ................ 148 105. Chapa do M. da Caza branca sobre novas Carreiras de Cavallos no Campo ......................................................................................................... 151 106. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo feito ao Hespanhol D. Manoel Baranhae a requerimento deste ................................................................... 152 107. Resposta ao M. da Caza-branca sobre Carreiras de cavallos na porta do Cerco ........................................................................................................... 154 108. Officio q. vem do Mandarim da Caza branca, partecipando em como tomou posse interinam.te deste Mandarinato ............................................... 155 109. Officio do Mandarim Cso-Tang sobre a estacada do Benvindo M.el Roiz., na praia do Manduco ................................................................................... 156 110. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas na praia pequena q.’ devem allug.s a F. A. Rangel ............................................................................................. 158 111. Officio do M. da Caza branca participando da sua vinda a Macao ............ 160 112. Chapa ao M. Cso-tam sobre os chinas que devem ao Senado, allugueis das Boticas do m.mo Senado ........................................................................ 161 113. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre as escavaçoens fora da porta do Campo de S.to Antonio .................................................................. 162 114. Chapa do M. da Caza branca sobre o Navio D. Manoel ............................. 163 115. Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procurador N.62. sobre o chale de Floriano An. to Rangel na praia pequena ........................................ 165 116. Chapa ao M. Cso-tang contra as barracas do Pagode da Barra e da Praia pequena ....................................................................................................... 166 117. Officio q. veio do Hupú sobre o Brigue de Ant.o de Senna ........................ 168 118. Officio do M. Cso-Tam mandando embargar as fazendas do chincheo Lo-A-Ki, q. estão na Alfd.ª ......................................................................... 170 119. Officcio q. veio do M. Cso-Tam sobre a escavação no monte do Bom Jesus ............................................................................................................ 172 120. Resposta ao M. da Caza Branca sobre o Navio D. Manuel ........................ 173 121. Chapa de resposta ao M. Cso-tang sobre o Chincheo Chien-xan-hi ........... 174 122. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel .......... 175 123. Chapa do M. Cso-tam sobre o Navio D. Manoel ........................................ 176 124. Officio do M. de Hiam Xan exigindo o foro territorial .............................. 178
125. Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procurador sobre o roubo feito ao Hespanhol D. Manoel Baranhae ............................................................. 179 126. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de F. A. Rangel em resp.ta ao m.mo Mandarim .................................................................................................... 180 127. Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas de ferros velhos ........................... 181 128. Chapa de resposta ao Hupu sobre o Brigue de J. de Sena .......................... 182 129. Officio do M. Cso-Tam mandando retirar p.ª Portugal o Bispo Elleito de Pekim 183 130. Officio do M. Cso-Tam sobre Salitre e Enxofre ......................................... 185 131. Officio q.’ vem do M. de Hiang-Xan exigindo o tributo annual ................ 186 1 8 3 0 132. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Lourenço Jozé Glez. Pereira ......... 189 133. Chapa ao M. Cso-tam a requerim. to do Morador Simão Vic.te Roza ........... 190 134. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to da Viuva do Morador A. V. Roza ...... 191 135. Resposta do M. da Caza branca dada no m.mo Officio do Procurador Nº 2, acerca de huma Botica, de Simão Vicente Roza no Bazar ......................... 192 136. Officio do Hupu da Praia-pequena em resposta ao do Procurador Nº 70, dattado de 22 de Dezbr.o de 1829, sobre o Brigue de Joq.m. de Sena .......... 193 137. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a dezordem, e ferim.tos da noite de 29 de Janr.o, na occazião das luminarias no Campo de S.m. Fran.co ........ 194 138. Chapa ao M. Cso-tam sobre os Chinas que de noite attacão moços, e soldados, dando pancadas &ª ...................................................................... 197 139. Officio do M. Cso-tam sobre o ferim.to de hum China cauzado pelos Moços, no bairro de S.to An.to, na noite do dia 2 de Fevr.o .......................... 198 140. Officio do Hupu da Praia pequena exigindo Anistagem ao Brigue Delfim vindo de Lisboa ........................................................................................... 200 141. Chapa aos Mandarins do Districto protestando pelas desordens e ferim.tos, q.’fizerão os soldados do Hupú da Barra a hum moço e aos soldados da Nossa Ronda ............................................................................................... 202
142. Officio do M. Cso-Tam sobre a desordem na Travessa de Matatigre ........ 204 143. Chapa a 5 Mandarins sobre a Partida do Bispo Elleito de Pekim para Portugal ....................................................................................................... 206 144. Chapa ao M. de Hiam-xan sobre as desorden, e ferim.tos da noite das luminarias 2 e 4 de Fevr.o &ª ...................................................................... 207 145. 4.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Pro.cor .................................................... 211 146. Chapa ao M. Cso-tam contra as barracas na praia pequena e autos ............ 212 147. Officio do M. Cso-Tam sobre huma rapariga China roubada que se diz achar-se em Caza do Constantino J.e Lopes ................................................ 214 148. Chapa aos Mandarins Cso-tam e de Hiam-xan a requerim.to do Morador Albino Glz. d’Araujo .................................................................................. 216 149. Chapa aos Mandarins do Districto sobre o incendio de hontem a noite na Prainha ........................................................................................................ 218 150. Chapa ao Mandarim Cso-tam contra a sahida de barcos Chinas a noite .... 219 151. Resposta do M. Cso-tam sobre a Prainha ................................................... 220 152. Chapa ao M. Cso-tam sobre as barracas no Matapao, Praia grand, e Praia pequena ....................................................................................................... 222 153. Nova Chapa aos Mandarins de Hiam-xan e Cso-tam a requerim.to de Albino Gonsalvez d’Araujo ........................................................................ 223 154. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas da Prainha ..................................... 224 155. Chapa ao M. Cso-tam sobre o Carpinteiro de navios p.r nome Alin ........... 225 156. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Matheos Gutierres ......................... 226 157. Officio do Hupu da Praia pequen, sobre o Navio Vasco da Gama ............. 227 158. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Angan, q.’ ferio com faca ao Marinheiro Miguel ...................................................................................... 228 159. Chapa aos MM. do Districto huma barraca e caes do Carpinteiro Alin no Matapao ....................................................................................................... 229 160. Officio do Cso-Tam em resposta ao do Procurador, sobre o ferim.to do Marinheiro Portuguez Miguel ..................................................................... 230 161. Resposta do S.r. Pro.cor aos Anistas sobre o q.’ estes lhe escreverão acerca do Commercio estrangeiro .......................................................................... 232 162. Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procu.or sobre o Carpinteiro Alin no Matapao .......................................................................................... 233 163. Chapa de resposta ao Hupú sobre o Navio de Lisboa, Vasco da Gama ..... 235
164. Chapa aos Mandarins do Districto sobre a Prainha .................................... 236 165. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China, q.’ ferio ao Portuguez Miguel Marinheiro ................................................................................................... 237 166. Officio do Hupú da praia pequena sobre o Navio Vasco da Gama ............ 238 167. Chapa aos Mandarins da Caza-branca e Hiam-xan sobre o Carpinteiro Alin .............................................................................................................. 240 168. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Lourenço J.e Glz. Pereira ............... 241 169. Chapa aos MM. do Districto sobre o moço de Nicolao Tolentino da Costa, morto pelos Chinas ...................................................................................... 242 170. Outra Chapa aos Mandarins do Districto pedindo resposta a Chapa Antecedente 244 171. Outra Chapa aos MM. do Districto, pedindo resposta a Chapa anteced.te .. 245 172. Chapa ao M. Con-chau-fú, Governador de Cantão sobre a morte do Timor Mauricio ........................................................................................... 246 173. Chapa ao M. de Hiam-xan accompanhando a Chapa do M. Con-chau-fû .. 248 174. Segunda Chapa ao M. Cuan-chau-fu, G.or de Cantão sobre a morte do Timor Mauricio ........................................................................................... 249 175. Chapa de resposta dos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre a morte do Timor Mauricio ........................................................................................... 251 176. Chapa aos Mandarins da Caza-branca e Hian-xan em resposta a delles sobre a morte do Timor Mauricio ............................................................... 254 177. Certificado ................................................................................................... 256 178. Chapa ao M. da Caza-branca sobre a partida do Brigue de Joaquim Francisco de Senna ...................................................................................... 257 179. Officio do Cso-Tam sobre o China Aquam e as barracasda Praia pequena 258 180. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a Chapa do M.mo ......................... 260 181. Chapa ao M. Cso-tam, p.r queixa de huma Mulher p.r nome Vicencia ....... 261 182. Officio do M. Cso-Tam permitindo licença p.ª desmanchar o Navio Eugenia ........................................................................................................ 262 183. Chapa ao M. Cso-tam sobre o Carpintr.o Atom, q.’ Deve hum resto de alluguel ao S.r Pro.cor ................................................................................... 263 184. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Fran.co X.er contra a Botica San-mao .............................................................................................................. 264
185. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo feito a bordo da Lorcha de Antonio Martins .......................................................................................... 265 186. Chapa ao M. Cso-tam sobre huma botica contigua as cazas do S.r Procurador ................................................................................................... 266 187. Officio do Cso-Tang sobre os Chinas q.’ guardão vacas em Caza de João Thomaz e horta de Miguel de Souza ........................................................... 267 188. Chapa ao Hupú grd.e de Cantão sobre as fazendas avariadas do Navio Francez Euphemie ....................................................................................... 268 189. Chapa aos MM. da Caza-branca e Cso-tam sobre o Cerco da praia pequena ....................................................................................................... 269 190. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre a queixa de huma Mulher p.r nome Vicencia 270 191. Officio de M. de Hiam-Xan sobre o Navio Francez Euphemie .................. 272 192. Chapa ao M. da Cazabranca, dizendo- lhe estar desmanchando o Navio Eugenia ........................................................................................................ 273 193. Officio do M. da Caza branca em resposta sobre o cerco q.’ se pertende fazer na praia pequena ................................................................................. 274 194. Officio do M. Cso-Tam sobre os allugueis da Boticade Ponciano Callado 275 195. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas que devem allugueis ao Sñr Procurador ................................................................................................... 276 196. Chapa ao M. da Caza-branca sobre o Navio Francez Euphemia ................ 278 197. Attestados aos Mandarins do Districto sobre o Navio Francez Euphemia 279 1 8 3 1 198. Officio de M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie ............... 283 199. Resposta de Hupú de Cantão ao S.r Pro.cor sobre as fazendas do Navio Francez Euphemie ....................................................................................... 284 200. Officio de M. de Hiam-Xan exigindo o foro annual de Macao .................. 285 201. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie .................................................................................................... 286 202. Officio de M. da Caza branca em resposta ao de S.r Procurador sobre as fazendas do Navio Francez Euphemie ........................................................ 287 203. Chapa do M. Cso-tam inquirindo se he verd.e ter recebido o Morador Cortella 2100 p.tas do Chincheu Chou-cuam-cham ..................................... 288
204. Officio do M Csotam recomendando ao S.r Procurador que não permitte aos Moradores de Macao alluguem seus gudoens aos Chinas .................... 290 205. «Carta ao Senhor António Vicente Cortella» ............................................. 292 206. «Carta ao Senhor Floriano António Rangel» .............................................. 293 207. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o q. informou o Morador A. V. Cortella a respeito da questão de dous Chincheos ...................................... 294 208. Chapa ao M. Cso-tam contra o China Achi ................................................ 295 209. Officio do M. Cso Tam sobre terreno de Jozé Lopes na praia pequena ..... 297 210. Officio de M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie ............... 298 211. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum furto da espada do Comm.e de S.m. Fran.co Ant.o Pr.ª .......................................................................................... 300 212. Officio de M. Cso-Tam em resposta sobre os allug. s das boticas no Matapao, pertencente ao Morador An. to Pereira ......................................... 301 213. Officio de M. Cso Tam sobre e China A-chi .............................................. 302 214. Officio de Hupu da praia piquena sobre as fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie ....................................................................................... 303 215. Chapa de resposta ao M. da caza branca sobre a entrega das fazd.as salvadas do navio Francez Euphemie ......................................................... 304 216. Chapa de resposta ao M. Cso-tam remettendo- lheas quantias que varios devião ao China Achi .................................................................................. 306 217. Chapa do M. Cso-Tam pedindo certos informes do S.r Pro.cor sobre huma questão entre dous Chinas ........................................................................... 307 218. Copia do papel em Portuguez passado p.r Domingos da Costa, enviado p.r M. Cso-tam dentro da Chapa supra ............................................................. 310 219. Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas devedores dos allug.s das Boticas do Leal Senado ............................................................................................ 311 220. Chapa de resposta ao M. Cso-tam a respt.o das Obras de J.e Vict.e Lopes .. 313 221. Chapa do M. Cso-tam inquirindo a razão da demora da venda do arroz vindo na Espina de Manilla ......................................................................... 314 222. Requerim.to do China Chu-Chom sobre huma questão de terreno de S.m Domingos .................................................................................................... 315 223. Chapa ao M. Cso-tam sobre não ter sahido ainda de Macao o China Achi 318 224. Chapa de resposta ao M. Cso-tam remettendo o Original do Papel de Domingos da Costa, com a versã, q. pedia o Mandarim ............................. 319
225. Chapa de resposta ao M. Cso-tam, acerca do arroz do Navio Hespanhol Espina .......................................................................................................... 320 226. Chapa do M. da Caza branca sobre o fabricar-se huma Lorcha p.ª Antonio Martins .......................................................................................... 321 227. Chapa ao M. Cso-tam sobre a Botica de Antonio Ponciano Callado, q. deve hum resto de alluguel .......................................................................... 322 228. Officio de Cso-Tam sobre o ladrão q. roubou huma folha de porta de Luiz Cordeiro .............................................................................................. 323 229. Chapa do M. da Caza branca sobre o preço crescido do arroz ................... 324 230. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum ladrão, que furtou huma porta da Caza de Luiz M.el Cord.o ...................................................................................... 326 231. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre a carestia do arroz ............ 328 232. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre o fabrico de huma lorcha p.ª An.to Martins .......................................................................................... 330 233. Officio de M. Cso-Tam sobre o porqueiro Achi ......................................... 331 234. Recibo do China Achi das dividas q. Cobrou ............................................. 332 235. Requerimento das Boticas do Bazar, chamado a rua - San cai, dirigido ao Ill.mo S.r Procurador Floriano An.to Rangel.; sobre a questão de huma Botica, atras de S.m Domingos, entre o China Lin-Su e Chu-Su ................ 333 236. Officio do M. Cso-Tam sobre a barraca de Miguel de Souza Patrão Mór, na Praia do Manduco ................................................................................... 335 237. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a questão entre dous Chinas, acerca de huma Botica no Bazar ................................................................. 337 238. Chapa ao M. Cso-tam contra as barracas da Praia grd.e, e outra defronte do Hupû ....................................................................................................... 339 239. Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre o m.mo objecto de ferimentos feitos pelo ladrão ao Cabo e Soldado da nossa Ronda .............. 340 240. Chapa ao M. Cso-tam sobre ferimentos feitos p.r hum China ladrão ao Cabo e a hum Soldado da Ronda Portugueza na rua de S.m. Paulo ............. 341 241. Chapa do M. da Caza branca em resposta sobre ferim.tos ao Cabo e Soldados da Ronda ...................................................................................... 343 242. Officio de Cso Tam sobre Salitre e Enxofre ............................................... 345 243. Chapa ao M. Cso-tam sobre a botica Hilom da Religioza M.e Anna .......... 347
244. Chapa do M. de Hian-xan participando a sua vinda a Macao ..................... 348 245. Chapa do M. Cso-Tam em resposta sobre os ferim.tos ao Cabo e Sold.os da nossa Ronda ................................................................................................ 349 246. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas e cazinhas na Praia pequena pertenctes ao S.r Pro.cor actual ....................................................................... 351 247. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum ladrão q. furtou huma manga de vidro ao Alferes M. J. Machado &ª ...................................................................... 353 248. Officio de M. de Hiam-Xan sobre o terreno atras da Ermida da Penha ..... 355 249. Officio do Cso-Tam exigindo a espada e o roubo da noite de 9 de Abril ... 357 250. Chapa do M. da Caza branca mandando entregar as fazd.as salvadas pela ronda Portug.za, aos seus donos Chinas ....................................................... 358 251. Chapa ao Mandarim Cso-tam sobre a carestia do arroz 360 252. Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre a carestia de arroz ...... 362 253. Officio do M. da Caza branca sobre a ida de mulheres a Cantão ............... 363 254. Outra Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre a Carestia do arroz ............................................................................................................ 363 255. Chapa ao M. Cso-tam sobre a perda de huma Corsa na Ilha Verde ........... 367 256. Officio do M. da Caza branca em resposta sobre a carestia do arroz ......... 368 257. Outro Officio do M. da Caza branca em resposta sobre a carestia de arroz 370 258. Chapa ao M. Cso-tam sobre a perda de huma vaca de Ap.rio da C.ta Pereira ......................................................................................................... 372 259. Officio do M. da Caza branca sobre a Carestia de arros ............................. 373 260. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre idas de mulheres a Cantão 374 261. Carta dos Anistas ao S.r Procurador, remettendo a copia do Officio do Sunto sobre a subida das Mulheres estrangeiras a Cantão .......................... 375 262. Chapa do M. de Hiam-xan sobre obras no monte de Bom Jesus ................ 376 263. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Alam q. deve allug.s de Botica a viuva de Vicente Bap.ta Cortella .................................................................. 378 264. Officio do Cso-Tam sobre o corte de pedras no Bom Jezus ....................... 379 265. Chapa ao M. Cso-tam sobre o roubo em caza de Ursula Carlotom ............ 381 266. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as obras do monte de Bom Jesus ............................................................................................................ 382
267. Chapa aos M. M. do Districto sobre o ataque dos ladrões a Lorcha de M. M. Maher ..................................................................................................... 383 268. Chapa aos M. M. do Districto sobre os 14 Japonezes vindos de Manilla na Escuna Aurora ........................................................................................ 384 269. Resposta do S.r Pro.cor a Reprezentação dos Japonezes naufragos .............. 385 270. Officio do M. da Caza branca sobre o ataque de ladroens a lorcha do M. M. Maher ..................................................................................................... 386 271. Officio do M. da Caza branca sobre os Japoens naufragados ..................... 387 272. Officio do Cso-Tam sobre o ataque e ferim. to feito a lorcha de M. M. Maher .......................................................................................................... 388 273. Officio do Mandarim da Caza branca sobre os 14 Japoens naufragados, q. vierão no Brigue ou Escuna Aurora de Manilla .......................................... 389 274. Perguntas q.’ p.r escripto mandou o S.r Pro.cor fazer aos Japões naufragados. Junho 24 391 275. Segundas perguntas mandadas fazer pelo S.r Pro.cor aos d.os Japões, a requizição do M. da Caza branca ................................................................ 392 276. Chapa de resposta ao M. da Caza satisfazendo a requizição do M. sobre o successo da lorcha de Maher ....................................................................... 393 277. Officio do M. de Hiam-Xan participando da sua vinda a Macao ............... 395 278. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre os Japões naufragados ..... 396 279. Officio do M. da Caza branca sobre o corte no Bom Jezús e Ilha Verde ... 397 280. Officio do M. da Caza branca sobre os 14 Japoens naufragados ................ 399 281. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre as obras do monte de Bom Jesus ............................................................................................................ 400 282. Officio do M. da Caza branca sobre o corte na Ilha Verde ......................... 401 283. Officio do M. da Caza branca sobre a subida das Mulheres a Cantão ........ 403 284. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o monte de Bom Jesus ..... 407 285. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre Ilha Verde ........................ 408 286. Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum ladrão agarrado pela Ronda Portugueza ................................................................................................... 409 287. Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum dos Marinheiros Chinas da lorcha de An.to Martins q.’ o anno passado fizerão o roubo de gangas e seda ....... 410
288. Officio do M. da Caza branca sobre a Ilha Verde ....................................... 411 289. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre Ilha Verde ............................ 413 290. Edital do M. de Hiam-Xan, promettendo premios aquelles q.’ puderem aggarrar os ladroens q.’ roubaram as Fortalezas de Ma-Cum-Miao &ª ...... 414 291. Interrogatorios feitos aos 3 Chinas Marinheiros da Lorcha de Maximiano Maximo Maher que ficão juntos a chapa Nº 30, posto q.’ não deve ir o seu contexto aos Mandarins ........................................................................ 416 292. Chapa ao M. da Caza-branca remettendo- lhe Documentos antigos sobre Ilha Verde e attestados sobre os actuaes consertos ..................................... 419 293. Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre os ladrões da Lorcha de M. M. Maher .......................................................................................... 422 294. Chapa do M. da Caza branca a respeito do Navio D. Manoel em Linting 423 295. Chapa do M. de Hiam-xan participando a sua Vinda a Macao ................... 425 296. Interrogatorio, q.’ fazem parte com a Chapa Nº 42, posto q.’ o seu contexto não tenha de ir ao conhecim.to dos Mandarins ............................. 426 297. Chapa ao M. Cso-tam sobre Prainha e Praia pequena 428 298. Officio dos MM. de Hiam-xan e caza branca sobre os Japões ................... 430 299. Officio do M. Cso-tam sobre os Japões ...................................................... 431 300. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel surto em Linting ................................................................................................... 433 301. Chapa aos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre o attaque da lorcha de Maher .......................................................................................................... 434 302. Lista dos Artigos que roubarão do Capitão Lester na noute de 18 de Junho de 1831 ............................................................................................. 436 303. Chapa do M. da Caza-branca sobre a lorcha de Maher .............................. 437 304. Chapa do M. de Hiam-xan participando a vinda de hum Comissario de S. Ex.ª o Fuien de Cantão ................................................................................ 438 305. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca, sobre o desaparecimento do Patrão da lorcha de M. M. Maher ............................................................... 439 306. Chapa do M. da Caza branca ao S.r Dezembargador sobre huma obrigação de 2.519 patacas de Joze Lopes de Souza, debaixo de fiança de Fran.co An.to Tovar ....................................................................................... 441
307. Officio do M. da Caza-branca sobre o negocio da lorcha de Maximiano Maximo Maher q.’ fora attacada pelos ladroens. Agosto 29 ...................... 444 308. Chapa do M. da Caza-branca sobre huma Caza de jogo Christãa defronte da Mizericordia ........................................................................................... 446 309. Chapa aos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre o cazo da lorcha de Maher .......................................................................................................... 448 310. Chapa de resposta do M. da Caza branca a do S.r Pro.cor Nº 46 sobre o cazo da lorcha de Maher ............................................................................. 449 311. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre a Caza de jogo ................. 451 312. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie .................................................................................................... 452 313. Officio do M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie ............... 453 314. Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas de ferros velhos ........................... 456 315. «Chapa do Mandarim da Casa Branca para o Procurador» ........................ 457 316. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre a questão de Pacheco contra Fonkua ......................................................................................................... 458 317. Officio do M. da Caza branca sobre o Bom Jezus ...................................... 459 318. Chapa ao M. Cso-tam a requerimento de Manoel Antonio sobre 33 cates de Bicho de mar que lhe tomarão ................................................................ 460 319. Chapa aos MM. do Districto contra o China Fonkua a requerim.to de C. An.to Pacheco ............................................................................................... 461 320. Copia de Versão da Obrigação de Fonkua .................................................. 462 321. Officio de M. da Caza branca sobre a Ilha Verde ....................................... 463 322. Chapa do M. de Hiam-xan sobre a aldeia Chigao ....................................... 464 323. Officio de M. da Caza branca em resposta sobre a divida do China Mercador FanKua com Cipriano Ant.o Pacheco ......................................... 465 324. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre a embarcação Ingleza de guerra em Franquia ..................................................................................... 467 325. Officio do M. de Hiam-Xan sobre o Bom Jezus ......................................... 468 326. Chapa ao M. de Hiam-xan sobre o cazo da lorcha do Maher ..................... 469 327. Chapa ao M. da Caza branca contra Fonqua a requerim.to de C. A. Pacheco ....................................................................................................... 470
328. Chapa do M. de Hiam-xan em resp.ta do Sñr Procurador sobre a questão da divida entre C. A. Pacheco e o mercador Fan-kua ................................. 471 329. Officio do M. da Caza branca sobre a divida entre Cipriano Pacheco e o China Fankua .............................................................................................. 473 330. Officio de M. de Hiam-Xan sobre o attaque e roubo feitos a lorcha de Maximiano M. Maher ................................................................................. 474 331. Officio do M. da Caza branca, sobre as obras no baixo de Monte ............. 475 332. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum furto da espada do Cm.e de S. Fran.co, o Major A. Per.ª .............................................................................................. 476 333. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre a questão do Pacheco contra Fonkua ......................................................................................................... 477 334. Chapa de M. de Hiam-Xan, sobre o caso da lorcha de Maher, exigindo a pessoa deste e do Inglez Lectus p.ª serem levados a Cantão &ª ................. 478 335. Officio do M. da Caza branca sobre huma obrigação de 2519 pat.s de J.e Lopes de Souza debaixo de fiança de Francisco Ant.o Tovar ..................... 480 336. Chapa ao M. Cso-tam, e aos outros do Districto contra as Cazas Chinas de jogo &ª &ª .............................................................................................. 483 337. Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum ladrão a requerim.to de An.to Fran.co Tavares ............................................................................................ 484 338. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Joaq.m. Pedro J.e da S.ª sobre huma cazinha q. deve allug.s ................................................................................. 485 339. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre as Fragatas Inglezas ......... 486 340. Chapa do M. de Hiam-xan participando a sua Vinda ................................. 487 341. Chapa ao M. Cso-tam sobre os tres Chales do Com.dor D. P. Marques, q. lhe devem allug.s ......................................................................................... 488 342. Officio de M. de Hiam-Xam sobre o Navio Francez Euphemie ................. 489 343. Chapa do M. Cso-tam remettendo quatro Moiros achados em huma Lorcha ......................................................................................................... 490 344. Chapa de resposta ao M. Cso-tam accuzando a recepção dos 4 Mouros .... 491 345. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as Fragatas Inglezas ............. 492 346. Requerimento do China Lin-A-Ki ao S.r Pro.cor sobre huma questão de terreno atras de S.m Domingos .................................................................... 493
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 1829
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 2
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 DOC. Nº 1 ---Segunda Chapa q. vai ao M. Cso-tam sobre huma porta novam.te aberta pelos Chinas na travessa de São João. Segunda Chapa q. vai p.ª o M. Cso-tam sobre a porta novamente aberta na travessa de S. João. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q. no dia de hontem dirigio elle huma Chapa requerendo fazer outra vez tapar a porta, q o China Au-cem ouzadam.te abrio na travessa de S. João, contra o termo por elle assignado nos annos passados de não abrir mais a dita porta, e conserva- la tapada de pedra e cal, da qual Chapa elle Procurador tem o desgosto de não receber resposta do S.r Mandarim, conservando-se ainda a m.ma porta aberta e continuando a trabalhar na obra, a despeito das intimações mandadas fazer pelo Procurador, o que mostra q. tal China não respeita nem as ordens do Procurador, nem dos Mandarins; o Procurador portanto exige novamente do S.r Cso-tam, que sem perda de tempo, a mande outra vez tapar de pedra e cal; p.r quanto não convem naquelle sitio haver semelhante porta, q. sera origem de m.tas dezordens, pelas quaes elle Procurador não responde protestando p.r esta ao S.r Cso-tam, de qualq.r accontecim.o no futuro. Macao 3 de Janeiro de 1829. He conforme com a versão em China. Macao 3 de Janeiro de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 DOC. Nº 2 ---Resposta do M. Cso-tam ao Officio do S.r Pro.cor N.º 1. sobre a porta na travessa de S. João, aberta pelo China Au-Cem. Janeiro 5. Officio que vem do Mandarim Cso-tam em resposta ao do Procurador N.º 1. acerca do China Au-Cem que abrio huma porta nova na travessa de S. João. Versão Eu Mandarim Cso-tam, p.r appellido Fom1, faço saber a V. mercê S.r Procurador que em consequencia de seu Officio em que, requero que o China Au-Cem tapasse a porta que abrio na travessa de S. João, e satisfizesse os allugueis de tantos annos, que deve ao Mosteiro de S.ta Clara, &ª., tendo eu, p.rtto mandado vir a minha presença o ditto China, este confessou que em todos os annos, excepto este, tinha pago os allugueis, e que o Portuguez Albino que mora atras do Chale, abrindo huma grande janella, tinha destruido seu terraço, cahindo alli tijollos e ladrilhos. Eu vejo que havendo qualquer Portuguez, de allugar suas proprie.des aos Chinas, devem-se passar entre estes, p.ª consto, dois papeis de ajuste do mesmo theor, também em China, e outro em Portuguez, para aquelle se conservar em poder do Portuguez, e este em poder dos Chinas portanto, espero que V. mercê S.r Procurador, exija do Mosteiro de S.ta Clara hum consto dos allugueis que tem e dos que 1 Feng Zuoli.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 não tem recebido em cada anno e faça remetter-me para a vista delle, as providencias devidas. 1.º da 12.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 5 de Janeiro de 1829. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 DOC. Nº 3 ---«Chapa do Procurador para o Mandarim de Xiangshan» «Chapa do Procurador para o Mandarim de Xiangshan» Eu o Pro.cor da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Ke-am-xan q.’ recebi a sua chappa dattada de hoje pela qual me faz saber o inesperado accontecim.to, com as alheas dos antigos, e nunca interropam pelos costumes guardados com a mayor perserverança de q.’ tinha sido prezo pelos Officiais Synicos o P.e Rodrigo de [...] de D. conduzido a presença de Vm.ce p.ª ser perguntado por ordem do Ex.mo Suntu sobre os serviços q.’ tem rendido aos Inglezes na sua ida com o Ex.mo Almiral a Cantão. E tomando mayores informaçoens sobre o facto achei tbm. a amavel noticia de q.’ a Caza em q.’ se achava o d.to P.e apesar de ser de hum Christão ou Nacional foi atacada pelos soldados synicos, arrombadas as portas, comettido, e conduzido com cadeias pelas ruas publicas como hum facinorozo, sem algum respeito nem as ser [...] nem as deixe da Cid.e com perigo de houver pela mesmas ruas algum motim ou tumulto com os nossos soldados e povo q.’ trazem consigo mayor raiva e males q.’ os q.’ se possa dezejar evitar. A vista de tudo sou obrigado a dizer a Vm.ce, q.’ este procedim.to com alheia dos antigos costumes, e com pouco de esperar de Vm.ce, e não sei o q.’ rezultaria a arribar os novos senão houvesse da parte deste governante a procedencia q.’ houve, e logo todas as providencias p.ª socegar os Moradores da Cid.e q.’ pelas ruas publicas
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 gritavão contra este facto como destrutivo deste antigo costume, e particulares vinculos q.’ restão esta Cid.e ao Governo de Synico merecendo sempre pela sua fidelid.e as mais evidentes demonstrações de tomar a contemplação pela sobra por q.’ [...] cujas determinações não podem alterar-se . Assim sendo o costume em dele estar com retidos por Christãos Nacionais serem castigados pelo nosso governo ainda q.’ seja a requerim.to, o q.’ por ignorancia da parte dos q.’ nesse cazo o fazem por Chapa mandam nunca ja mais entrarão em cazas nossas p.ª fazerem actos de justiça como devia Vm.ce ter feito esta prizão. Portanto deve Vm.ce sem perda de tempo fazer entrega do d.o sabendo q.’ em consequencia [...] , mas se o tiver feito e lhe for provado, pode Vm.ce ter a certeza de q.’ a vista da sua declaração sera castigado, sem perdão no q.’ fica havendo communicação da pena e p.r delinque, sem faltar aos uzos q.’ nos tem conservado desde tantos annos nesta Cid.e, e q.’ interrompidos nos faça perder a confiança com q.’ com inteiro socego viviamos descançados a sombra Imperial. He q.to espero de Vm.ce sem perda de tempo. Macao 6 de Janr.o de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 DOC. Nº 4 ---Chapa que vai ao M. Cso-tam sobre huma porta novamente aberta na travessa de S.m. João. Chapa que vai ao M. Cso-tam sobre huma porta novamente aberta na travessa de S.m. João. O Procurador faz saber ao Sñr Cso-tam, q.’ recebeo a sua Chapa de resposta sobre a porta novam.te aberta, na qual o Sñr Cso-tam nenhuma providencia deo a respeito della, exigindo som. te consto ou papel de ajuste dos allugueis entre o Mosteiro de S.ta Clara e o d.o China. Hé falsa a alegação do China, dever som.te os allugueis deste anno; por que elle pagou som.te no anno de 1812 oito patacas, em 1813 Quatro patacas, em 1814 oito patacas, em 1815 seis p.ts, em 1816 nada pagou, em 1817 seis p.ts, em 1818 oito p.ts, em 1820 oito pat.s, em 1822 quatro pat.s, em 1823 duas pat.s, em 1826 quatro patacas; devendo o resto, q.’ são 78 patacas, e se não, q.’ elle apprezente consto de o ter pago. A questão principal da qual o Procurador exige do Sñr Cso-tam huma decizão, he sobre a porta ja 3ª vez aberta pelo d.o China, para q.’ a mande tapar, como estava dantes; ficando o Sñr Cso-tam certo de q.’ não dando providencias, para que ella se tape, ella necessariam.te sera tapada pelos Portuguezes; e neste Cazo, havendo desordens, cahira toda a responsabilidade sobre o Sñr Cso-tam, por quanto elle Procurador tem ja reprezentado, e o Sñr Mandarim não tem querido mandar tapa- la. O Procurador p.rtt.o não responde por qualquer funesta
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 consequencia. Quanto a janella, q.’ diz o China ter sido aberta pelo Morador Albino e deixado cahir tijolos sobre a caza delle China, tbm. he falsidade, por q.’, o q.’ cahio foi som.te caliça, deitada abaixo pelo vento e o China approveitando-se daquella occazião, destelhou os proprios telhados, allegando serem quebrados pelos tijolos cahidos da pequena janella naquelle sitio, q.’ quando o fôsse, se mandara consertar qualquer destroço, mas sabe-se q.’ tal não houve. O que tudo prova a maldade, e mentira do d.o China, o qual por isso faz-se merecedor mais de castigo do Sñr Cso-tam, q.’ de protecção em semelhante cazo. O Procurador espera a sua mais prompta resposta sobre o tapar a porta. Macao 7 de Janeiro de 1829. [ass.] Figueiredo. Traduzida em China por mim abaixo assignado [ass.] João Roiz Glz. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 DOC. Nº 5 ---Officio que vem do Mandarim da Caza branca permittindo medição velha ao Navio N.º 17. (Gratidão). Officio que vem do Mandarim da Caza branca, permittindo medição velha ao Navio Gratidão N.º 17, exigindo hum certificado do Procurador. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Lu, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu Officio, em que dizia que o Navio N.º 17 (Grantidão) tinha com effeito perdido o passaporte em Batavia; tendo eu Officiado ao Hupú de Cantão, acabo de receber aos 3 da prezente Lua (8 de Janeiro) hum Officio do mesmo accuzando o Despacho que elle deo na reprezentação do Hupú da Praia piquena, permittindo conservar-se o sobreditto Navio no seu antigo numero, passando o Procurador hum Certificado; em a qual apprezentação desta que pela Medição feita ao sobreditto Navio, a provou ser Navio velho do mencionado numero. Portanto espero que Vm.ce S.r Procurador faça sabedor do Despacho do Hupú de Cantão ao Proprietario do sobreditto Navio, e passe a dar-me hum certificado p.ª eu o apprezentar aos meus Superiores. 4 da 12.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 9 de Janeiro de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 DOC. Nº 6 ---Chapa q. vai novam.te ao M. Cso-tam sobre a porta novam.te aberta na travessa de São João. Chapa q. vai p.ª o M. Cso –tam sobre a Porta Navam.te aberta na travessa de S. João. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, que havendo ja o Morador Albino tapado com taboas a janella sobre a caza do China Au-cem, tem cessado o motivo allegado pelo m.mo China, de guardar aberta a porta p.a a travessa de S. João; espera p.rtto o Procurador q. o S.r Cso-tam faça tapar a tal porta e concluir este negocio, p.a assim evitar dezordens, q. poderão haver, se a d.ta porta, se conservar aberta. Macao 11 de Janeiro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 DOC. Nº 7 ---«Chapa do Procurador para o mandarim de Casa Branca» «Chapa do Procurador para o mandarim de Casa Branca» Eu o P.or da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Ky-am-san q.’ havendo chegado o Mandarim Chien-Chiu2 e tendo consigo e com o S.r Dez.or huma conferencia relativa ao P.e Rodrigo, rezultou declarar o mesmo Mandarim ser- lhe necessario novo ajustam.to nas Cazas do Senado p.ª terminar este assumpto, assegurando q.’ deste modo o haveria por ocultado. Sendo auzente desta rezolução aos outros q.’ governão a Cid.e e não da via apontada na conferencia, exigia sempre q.’ elle ponha termo a questão, como se espera, porq.’ não havendo Vm.ce mostrado culpa alguma do referido Interprete. nenhum motivo ha p.ª q.’ elle esteja com costodia, e a Cid.e por elle responsavel na forma de docum.to q.’ a Vm.ce se entregou com o sello do costume. Portanto ficando Vm.ce nesta intelligencia se p.ª o fizera a [...] de [...] p.ª o concurso q.’ o não ser nos todos referidos envolvendo-na a Cid.e quando as Chapas do mesmo Suntu3 a tem declarado innocente. E os mesmos Inglezes gozão ja da sua antiga liberd.e, como então deve aquella ser interpretada contra os intereces do Grande Imperador, q.’ tanto a protege, como estes mesmos os esperou. Macao 12 de Janr.o de 1829. 2 Por ser identificado. 3 Zongdu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 DOC. Nº 8 ---Officio que vem do Mandarim Cso-tam requerendo que se tape com pedra e cal a janella do Morador Albino Gonçalves de Araujo para o China A-Cem tapar também de pedra e cal a porta na travessa de São João. Officio que vem do Mandarim Cso-tam requertendo que se tapasse com pedra e cal a janella da caza do morador Albino Gonçalves de Araujo para o China A-Cem se obrigar a tapar também com pedra e cal a porta por elle novamente aberta na travessa de São João. Versão Eu Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Fom, faço saber a V. mercê S.r Procurador que em consequencia do seu ultimo Officio, em que dizia que tinha V. mercê mandado ao morador Albino tapar a janella, que elle abrio sobre a caza do China A-Cem, e que p.rtto me exigia mandasse a este China tapar também a porta aberta novam.te p.r elle na travessa de São João, pelo que tendo eu, pelo meu meirinho, intimado ordem ao ditto China p.ª tapar a porta; este reprezentou dizendo que como o morador Albino tinha tapado a janella com taboas, que elle tapava tambem a porta com taboas, e que se elle o Albino tapasse a janella com pedra e cal, elle com o mesmo taparia no mesmo dia a porta. Em virtude disto, espero que V. mercê S.r Procurador, mande ao morador Albino tapar a janella com pedra e cal, e passe a dar-me parte para eu mandar ao China tapar também a porta com pedra e cal.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 9 da 12.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 13 de Janeiro de 1829. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 DOC. Nº 9 ---«Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» Eu o P.or de Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Key-am-san4 q.’ havendo Vm.ce feito prender o P.e Rodrigo não resttavão de haver tido algum mao designio nos officios q.’ mandão ao [...] Druny o entregou debaixo de hum recibo de responsabilid.e por isso foi posto com costodia por q.’ sendo por Vm.ce indiciado Reo d’Estado não queria a Cid.e deixar de dar- lhe o necessario castigo, mas como alem dos nossas particulares inquiriçoens, Vm.ce o mesmo as tinha feito, recebendo do S.r e de mim dois docum.tos bem justificativos da inocencia daquelle S.r, tem cessado como accomulaçoens na continencia havida coisa do motivo da mesma costodia e fica sendo innutil o referido recibo, o q.’ Vm.ce recomendara a entrega, com intelligencia do, q.’ o P.e fez na antiga liberd.e Mandando Vm.ce em concequencia desta concluzão afixar Editais ou passar ordem p.ª q.’ o mesmo P.e não soffra algum insulto de qualquer dos Chinas da plebe porq.’ daqui se seguirão m.tas dezordens pelas quais não responde a Cid.e. Macao 14 de Janr.o de 1829 4 Qianshan, Casa Branca.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 Queira acrescentar depois das palavras, antiga liberd.e, mas debaixo da vigilancia dos Supperiores q.’ não deixarão impune qualq.r inesperado delicto, por ser indefestivel o seu disvello com todos os assumptos synicos = E depois conclua com a providencia pedida. [ass.] J.e An.to dos Anjos X.er.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 DOC. Nº 10 ---«Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» Eu o P.or da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Ky-am-san q.’ recebi a sua chappa pela qual faz saber q.’ o Mandarim Delegado exige q.’ o P.e Rodrigo passe a Cantão apesar dos exames feitos,e attestações passadas na conferencia de hontem havida no Senado, p.ª q.’ ali seja examinado e aprezentado pelos Superiores, isto com ameaças &ª. Não deixa com effeito toda a Cid.e [...] exigencia novam.te pertendida p.ª subir aquuelle P.e a Cantão como hum Reo, q.’ pelos exames feitos por Vm.ce e por nos nenhuma culpa rezulta contra elle, e q.’ mesmo rezultasse sabe Vm.ce q.’ desde a principio deste Estabelicim.to jamais foi criminozo algum a Cantão p.ª ser perguntado e nessa intelligencia não podem os S.res q.’ governão a Cid.e consentir novos costumes sem positiva Ordem do Soberano Imperador, o qual havendo declarado os Portuguezes constos de algum mao dezignio na entrada dos Inglezes por effeito sem duvida de ver [...] informações da parte do mesmo Suntu de Cantão, como he possivel agora q.’ se possa conceber q.’ este queira comprometter-se com o seu Soberano demonstrando-lhe contradições com prejuizo desta Cid.e e de seus antigos costumes ja violados por Vm.ce na posizão a q.’ procedeo com seus proprios meirinhos, de q.’ rezultou huma tão grande perturbação pelos [...] m.to graves q.’ fizerão os seus soldados nos da nossa gente, o qual não tem terminado senão fosse a prudencia com q.’ a Cid.e quis
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 comportar-se esperando emenda da parte de Vm.ce p.ª o futuro, nos com responsabilid.e palas consequencias daquelles [...] q.’ ainda não estão com perigo de mortes. [...] lhe vontade o q.’ Vm.ce por entrega do mesmo p.ª q.’ seja guardado em costodia por ser indiciado Reo do Estado e acompanham.to em culpa q.’ a Cid.e queira castigar sem perdão, mas sendo examinado e nada rezultou do q.’ motivo podia, haver p.ª o conservar e por isso parte com liberd.e como accordarão Vm.ce mas em Costodia. Portanto deve Vm.ce por na Conferencia de hontem, ficar na intelligencia de q.’ he [...] a questão do Mandarim Delegado, o q.’ Vm.ce pode ter na [...] de q.’ este P.e na sua ida a Cantão satisfaz as ordens q.’ lhe forão dadas, mas se faltou havendo prova não ficara sem castigo, e se tornara a vigilancia p.ª q.’ não promova alguma falta, na certeza de q.’ os seus Superiores se achão acompanhados de mais indefectivel zello por embaraçar qualq.r procedim.to contrario as Constituições Imperiais, q.’ contanto hida a Cid.e se tem athe agorar respeitado sabendo mais q.’ se ha antiga Ordem Imperial p.ª q.’ este P.e se conserve em Macao não he debaixo de prisão, mas so talvez p.ª q.’ não sahia p.ª outra terra, e sendo assim receio m.to q.’ aquelle mesmo P.e vendo as contradições com q.’ Vm.ce procedem a seu respeito se ponha em fuga por decizão da sua propria vida, e por estes insultos da população de q.’ Vm.ce fica sendo o mais responsavel p.ª com os Superiores. Macao 14 de Janr.o de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 DOC. Nº 11 ---Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam em resposta a delle sobre o chamar o escapado Fran.co p.ª hir a Cantão. Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam em respostaa delle sobre chamar o escapado Fr.co p.ª hir a Cantão. O Pro.cor faz saber ao S.r Cso-tam, q.’ ex vi da sua Chapa recebida hoje, mandei appromptar o escapado Fran.co e o Lingoa p.ª hir com o Commissario a Cantão, onde se achão ja os assassinos da gente do Navio Navegateur; para o q.’ exige elle Pro.cor hum recibo do S.r Cso-tam da recepção da pessoa do escapado, obrigando-se a entregar a d.ª pessoa depois, a elle Procurador p.ª o fazer remetter ao Rei de França na forma do estillo. Macao 14 de Janr.o de 1829. [ass.] Figueiredo. Esta conforme com a que se espedio em China. [ass.] Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 20 DOC. Nº 12 ---Officio do Csotam sobre a estrada que se esta fazendo perto da Porta do Campo no Cano Real. Officio do Cso-tam sobre a escavação feita abaixo da Fortaleza da Guia. Versão O Mandarim Cso-tam p.r appellido Yin5, faz saber ao Procurador que tomando elle em consideração a repprezentação dos Meirinhos de Macao, em como aos 29 da prezente Lua pelas imdagaçoens feitas vierão a saber q.’ fora da Porta do Campo no cano real ao pê da Fortaleza da Guia estavão alguns negros escavando e cortando o terreno abrindo estrada e como naquelle lugar se achão sepulturas Chinas estão elles receozos q.’ daqui rezultem inconvenientes, q.’ redundem em Consequencias e que jurarão quais sejão os obreiros Chinas q.’ estão alli trabalhando em cortar pedras, e formar estradas &ª. Sendo pois evidente q.’ aquelle lugar pertence ao Publico e como tal prohibido pela Lei tanto aos Chinas como aos Europeos a fazer escavaçoens, serve p.ª qualquer, he em contraposição as Leis o estarem alli os negros fazendo escavaçoens a sua vontade. Pelo que recomenda ao Procurador q.’ promptam.te obedecendo faça rigorozam.te cohibir os ditos negros q.’ não continuem cortar o caminho e parar a obra. E não acconteça hum mais demoras contemplativas q.’ redundem em 5 Yan Shaolin.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 consequencias. Q.’ o Procurador dara parte a elle Mandarim do rezultado p.ª a sua intelligencia. 30 da 2.ª Lua do Anno 16 de Taucuam. 15 de Abril de 1826. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22 DOC. Nº 13 ---Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam sobre hum roubo accontecido a bordo do Brigue. Chapa q.’ vai p.ª o M. Cso-tam sobrehum roubo accontecido a bordo do Brigue Feliz. O Pro.cor faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ achando-se a bordo do Brigue N.1 (Feliz) tres chinas trabalhando nos serviços do m.mo brigue, succedeu, ha tres dias, q. acharão desaparecer hum delles p.r nome Cso-san, e tbm. o sino do brigue, huma corr.te de bronze do leme, doze malaquetas de ferro e cinco p.tas. O Pro.cor em virt.e da reprezentação do Proprietario do Brigue remetteu hontem ao S.r Cso-tam dois dos d.os Chinas e agora p.r esta exige do S.r Mandarim huma rigoroza averigoação aos d.os chinas, acerca daquelle roubo e juntam. te q.’ faça vir a sua prezença o China Can-san ou o seu fiador o China Ami-san, p.ª tbm. ser perguntado sobre o roubo, mandando o S.r Cso-tam preservar os d.os artigos roubados e entrega- los a elle Pro.cor p.ª os dar a seu domno, castigando o S.r Mandarim ao que for no d.o roubo comprehendido. Macao 19 de Janr.o de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 DOC. Nº 14 ---Chapa que vai para o M. Cso-tam sobre a porta na travessa de S.m. João. Chapa que vai para o M. Cso-tam sobre a porta na travessa de S.m. João. O Procurador accuza a recepção da Chapa do Sñr Cso-tam, em que diz que o China Aucem promette tapar com taboas a porta, assim como com taboas tapou a janella o morador Albino. O Procurador estranha ao Sñr Cso-tam tomar conhecim.to da janella e deixar a questão principal, que he a da porta ouzadam.te aberta pelo d.o China, contra o termo pelo m.mo assignado nos annos atraz, para nunca mais abri- la, insiste por tanto o Procurador em requerer o complem. to daquelle terreno, tapando-se de pedra e cal a d.ª porta; porq.’ para esta ha a ordem existente de a não abrir mais, e p.ª a janella nenhuma ordem, havendo sóm.te huma condescendencia da parte do Portuguez Albino p.ª contentar o China e evitar tbm. subida de ladroens pela d.ª janella. Espera p.rtt.o o Procurador que o Sñr Cso-tam não attendendo mais ao d.o China, faça tapar a porta. Ex vi das ordens exist.es e tbm. por q.’ aquella rua não permitte mais portas e receia-se grandes consequencias pelas q.es elle Procurador não responde. Macao 19 de Janr.o de 1829. Figueiredo. Hé conforme com a que se expedio em China.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 DOC. Nº 15 ---Officio q. vem do M. Cso-tam requerendo se reduza ao antigo estado o terreno do Benvindo na Praia do Manduco. Officio que vem do Mandarim Cso-tam requerendo que se reduza ao seu antigo estado o terreno do Benvindo Manoel Rodrigues na Praia de Manduco. He conforme com o Officio N.º 11 dos Mandarins da Caza branca, Hiang-Xan, como accrescimo, porem, que neste Officio o Cso-tam participa ao Procurador que vai a executar a ordem do Suntó, em satisffação aos ultimos Officios do Procurador, contra Lan-San-Sie, motor desta questão. 16 da 12.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 20 de Janeiro de 1829. [ass.] Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 DOC. Nº 16 ---Carta de Cantão ao S.r Procurador, feita pelo Lingoa João Lu6 que p.r ordem do serviço, senhor, se acha em Cantão em companhia do escapado Francisco. Carta de Cantão ao S.r Procurador, feita pelo Lingoa João Lu que p.r ordem do serviço, se acha em Cantão em companhia do escapado Francisco. Versão Ao S.r Procurador do Leal Senado participa o Lingoa João Lu, que pelo serviço de que foi encarregado p.r V. S.ª tendo elle, e o escapado Fran.co partido de Macao, em Hiang-Xan, no dia 11 da 12.ª Lua (10 de Janr.o) chegarão a Cantão no dia 11 (10 de Janr.o) e a 1 hora da noite dezembarcarão em Tuen-Lu-ella (alfandega de Cantão) no dia 10 pela manhã, p.r ordem do Suntó forão entregues aos Anistas Hougua e Mougua, p.ª estes lhes [...] com todo o necessario p.ª o seu passado, e com effeito ate o prezente forão elles, p.r estes Anistas muito bem tratados. No dia 19 (23 de Janr.o) o Mandarim Cuam-Chou-Fu 7 conjuntam.te com o Delegado de Suntó e dois Mandarins das duas Villas8, forão a Caza d’Assemblea dos Anistas aonde estando elle o 6 João Rodrigues Gonçalves. 7 Guangzhoufu. 8 Nanhai e Panyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 lingoa e o Fran.co prezentes forão mandados vir os d.os mendigos p.ª serem reconhecidos. Então estes, hum p.r nome Chien-Cheo que confessou que elle nada fez. Indo o Fran.co a reconhecer, conheceo-o logo esttando p.ª os Mandoens que estavão alli prezentes lhes fallou que este Chien-Cheo não, era culpado e que era bom homem e que foi este quem a bordo da [...] advertio a elle, e aos seus companheiros, do mao intento dos outros chincheos camaradas e pedio aos Mandarins, perdoassem a vida a este homem, o que tendo os Mandarins participado e pedido ao Suntó, obtiverão o pedido e ficou o Chincho bem, e os Mandarins voltarão p.ª os seus Tribunais. No dia 10 (24 de Janr.o) o Sobrecarga Inglez falou ao Amista Hougua que lhe entregasse todas as fazendas escapadas e seus companheiros, q.’ ficava ao cuidado da sua companhia faze- las remetter ao seu Rei. Tendo elle o Lingoa noticia disto immediatam.te foi falar ao Amista Hougua, que isto parecia inconsciente, e que como este negocio foi principiado p.r S.r Procurador, em Macao, p.ª em Macao se devia concluir e que todas estas fazendas devião ser entregues ao Mandarim da Caza branca, p.ª este remetter ao S.r Procurador, sacando os competentes recibos, o que ouvindo o Amista, participou a Mandarim de Nanhai, este ao da Caza branca, e este ao Suntó, o qual achando ver nisto m.to conveniente que as fazendas ficassem na mão do Amista Hougua, ate a decisão do Imperador e que depois fossem entregues ao Mandarim da Caza branca p.ª este entregar ao S.r Procurador. As fazendas estão entregues ao Amista Hougua. No dia 24 (28 de Janeiro) forão executadas vinte pessoas, huma das quais, que foi cabeça do assassinio, foi esquartejada. Finda que sejão a execução aos 25 ou 26, e vão para Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 Sabe-se, que são mais de 400 volumes de fazendas, mas não se sabe a grandeza nem o pago; diz-se que monta tudo 1000 patacas; o que tudo com melhor endividuação se fez p.ª saber pelo Pom-vei (talvez Bouvelos), o qual trouxerão a Macao, de que ha nomes em China. Traduzida p.r mim abaixo assignado Macao 21 de Janeiro de 1821. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 DOC. Nº 17 ---Chapa q.’ vai p.ª os Mandarins do Districto requerendo a pessoa do Escapado Francisco e as fazendas salvada, do Navio Navegateur. Chapa aos Mandarins da Caza branca, Hiam-xan e Cso-tam sobre a pessoa escapado Fran.co, q.’ junto com o Lingoa do L. Senado seacha em Cantão e tbm. sobre as fazendasescapadas pertenc.tes ao navio frances Navegateur. O Pro.cor do L. S. faz saber ao S.r Mandarim F., q.’ constando-lhe ter ja accabado a execução dos Chincheos assassinos do Cap.m. e gente do navio Navegateur, feita p.r hum acto de justiça sabiam.te obrada pelo governo China, no q.’ elle Pro.cor não pode deixar de agradecer ao S.r M., e todos os m.s Mandarins q.’ p.ª isto concorrerão, soube constando q.’ ate o prez.te se acha ainda em Cantão o escapado Fran.co, posto q.’ em comp.ª do Lingoa João Lu, sem voltar a Macao, p.ª o cuidado delle Procurador, e q.’ tbm. havia fazendas pertenc.tes aos Francezes mortos, o Pro.cor p.rtt.o exige do S.r M. q.’ estas fazendas sejão entregues a elle Pro.cor, conforme o estillo antigo, q.do se trata de coizas pertencentes aos estrangeiros em Macao, p.ª as fazer levar ao Rei de França, e q.’ tbm. seja entregue a elle Procurador, a m.ma pessoa do escapado Fran.co, p.r q.’ este preciza accompanhar as d.as fazendas p.ª dar conta dellas ao seu Rei; lembrando elle Procurador ao S.r M. q.’ pela sua Chapa de 11 da 12.ª Lua (15 de Janr.o deste an.o) he o S.r M. responsavel a restituir- lhe a pessoa do d.o escapado, como do recibo do S.r M. exist.e em poder delle Pro.cor, incluida na m.ma Chapa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 O Pro.cor insta pela recepção da d.ª pessoa, e fazd.as, p.r q.’ este negocio sendo de tão grd.e transcendencia, principiou p.r vias e requezição delle Procurador som.te e logo no 1.º dia depois da mortand.e, como da chapa de 5 de Agosto passado, p.r isso este negocio deve tbm. aqui finalizar pela m.ma via p.r q.’ principiou. Desde a criaçao deste negocio ate o prez.te, he com o Procurador de Macao q.’ os Mandarins do Districto e Cantão tem tido correspondencias sobre este assumpto, de q. existem não poucas chapas, seja encarregando ao Procurador o cuidado do escapado, seja mandando as tres taés mensais p.ª o seu [...] &ª, &ª, p.r tt. º faz-se m.to precizo q.’ o S.r M. o assegure de com elle Procurador concluir este tão import.e negocio, p.ª q.’ o Procurador como sempre tem ja dada p.te a El Rei de Portugal do seu principio, e he necessario fazer saber ao m.mo Rei a sua concluzão. O Procurador receia q.’ o d. º escapado Fran.co se retire de Cantão p.ª o seu paiz, sem vir a Macao concluir este negocio e p.ª isso previne ao S.r M. p.ª pôr todo o cuidado e energia, em ordem a evitar este facto e requer com a mais seria attenção o cumprim.to da sua chapa e recibo, entregando- lhe a passoa do escapado, as fazendas salvadas e que faça com toda a brevid.e sahir esta requizição delle Procurador a S. Ex.a Suntó de Cantão, p.ª se dar a mais devida attenção ao q.’ elle Procurador exige. O Pro.cor espera do S.r M. a sua muita prompta resposta. Macao 2 de Fevr. º de 1829. 29.ª da 12.ª lua do anno 9.º de Taucuam.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 DOC. Nº 18 ---Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre hum roubo accontecido em caza do Inglez Astell. Chapa de resposta ao M. de Hiam xansobre Hum roubo accontecido em Caza do Inglez Astell. O Pro.cor faz saber ao S.r M. q.’ em resposta a sua chapa em q.’ lhe pede informação do verdadeiro nome do Inglez, q.’ foi roubado em sua caza, na praia grd.e, assim como da quantid.e e especie do furto; he a dizer ao S.r M. q.’ o Inglez se chama Astell, e q.’ havendo mandado perguntar ao Inglez sobre o roubo, respondeu q.’ tinha elle ja concordado com o M. Cso-tam em lhe apprezentar huma outra rellação do q.’ lhe furtarão em sua Caza. He o q.to sobre este assumpto o Pro.cor informa ao S.r Mandarim. Macao 5 de Fevr. º de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 DOC. Nº 19 ---1.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Pro.cor. Carta enviada ao S.r Procurador pelo Lingoa João Lu que se acha em Cantão. Versão Ao S.r Procurador participa o Lingoa João Lu, que aos 17 da prezente Lua (20 de Fevr. º) recebeo huma carta sua. O Fran.co, pelo Consul, tornou a fazer requerim.tos ao Suntó mostrando a sua impossibilid.e de demorar-se aqui por se achar molesto e pedindo lhe permittisse partir no Navio de França p.ª a sua Patria; obteve Despacho p.ª hir a Vampú, e depois a Macao. Elle o Lingoa espera ainda pela determinação do Suntó p.ª voltar; e não se sabe se o Francisco se conserva aqui p.ª esperar determinaçoens do Suntó p.ª voltar p.ª a sua Patria. As fazendas salvadas forão recebidas pelo Sobrecarga. Leva tudo isto ao conhecim.to do S.r Procurador, p.ª dar as providencias devidas. 7 da 1.ª Lua do anno 9. º. 10 de fevereiro de 1829. Traduzida por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32 DOC. Nº 20 ---Chapa q.’ vai p.ª os MM. da Caza-branca e Cso-tam sobre a demora em Cantão do Escapado Fran.co e fazendas salvadas, sem se entregarem ao Procurador. Chapa aos MM. da Caza-branca e Cso-tamsobre a pessoa do Escapado Francisco e fazendas salvadas pertencentes ao Navio Navegateur. O Procurador faz saber ao S.r Mandarim F., q.’ havendo-se concluiddo em 26 da ultima lua do anno passado (30 de Janeiro) a execução dos assassinos dos francezes, ate o prez.te o Escapado Francisco não tem sido mandado voltar a Macao, a entregar ao Pro.cor, conforme o recibo passado pelo M. Cso-tam, q.’ a isto se obrigava, o Pro.cor p.r tanto, receando q.’ o d. º Escapado se desemcaminhasse em Cantão, sem vir a Macao, como devia, a concluir o negocio, que aqui teve principio, nem tão pouco tem elle Procurador recebido as fazendas, q.’ se diz terem salvado, pertenc.tes aos francezes mortos, o q.’ tudo podera trazer consigo graves consequencias por seguir hum procedim.to diverso do q.’ se esperava, motivo p.r q.’ o Pro.cor novam.te reclama a pessoa do Escapado e as fazendas salvadas, e q.’ esta sua Requizição suba ao Conhecim.to do Sumto (Vice Rei de Cantão) p.ª merecer aquella attenção, q.’ tão importante objecto pede, e sobre o qual o Pro.cor ja officiou em 29 da lua passada (2 de Fevereiro). O Procurador requer do S.r Mandarim prompta resposta a esta Chapa. Macao 16 de Fevereiro de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 DOC. Nº 21 ---Chapa q.’ vai p.ª os Mandarins Cso-tam e da Caza-branca sobre o dia em q.’ principia a desmanchar-se o navio holandez Rotterdam. Fevereiro 16. Chapa aos Mandarins da Caza-branca e Cso-tam accompanhado certificados sobre o dia em q.’ se principia adesmanchar o navio Holandez Roterdam. O Pro.cor faz saber ao S.r Mandarim, q.’ havendo ja baixado licença p.ª se desmanchar o navio holandez, participando-se aos Mandarins o dia em q.’ elle devera principiar a desmanchar-se, accompanhando-se os certificados do estillo, envia p.r tanto ao S.r M. os certificados p.ª a sua intelligencia, com a participação de q.’ em tres mezes ficara concluido o desmancho, principiado da datta desta. Certificado O Procurador certifica q.’ havendo o Portuguez Antonio Per.ª encarregado da venda ou conserto do navio hollandez, achado o dito navio incapaz de qualq.r conserto, pela grd.e demora tida no rio desta Cid.e, vai agora a desmanchar o d. º navio p.ª se approveitarem as taboas &ª. Macao 16 de fevereiro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34 DOC. Nº 22 ---Chapa q.’ vai p.ª o Cso-tam sobre a botica Hilan no Bazar, q.’ deve alluguel a Madre Anna, religioza em S.ta Clara. Chapa ao M. Cso-tam sobrea botica Hilan, q.’ deve alluguel a Proprietaria della Relligioza em S.ta Clara. O Pro.cor faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ a Religioza Madre Anna lhe reprezentou q.’ ellla tinha no Bazar huma botica chamada Hilan, allugada ao China Chan-tó p.r 60 p.tas annuaes, depois do incendio do anno 6.º de Taucuam (1824) não tem pago os allugueis ate o prezente, no anno 6.º do m.mo Taucuam. fez o d. o China hum papel (cuja copia vai incluza) obrigando-se a levantar a botica e pagar os allugueis e como ate o prez. te nem quer levantar a botica, nem pagar os allugueis nem restituir o terreno, motivo p.r q.’ recorre ella ao Procurador p.ª q.’ fizesse q.’ o China lhe pague os allugueis, ou restitua o terreno p.ª ella allugar a out rem, p.r q.’ ella vive daquelle pequeno rendim.to, e não pode deixa-lo perder. O q.’ tudo o Pro.cor faz sciente ao S.r Cso-tam, esperando promptas providencias. Macao 16 de Fevr.o de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 DOC. Nº 23 ---5.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Procurador. Carta enviada ao S.r Procurador pelo Lingoa João Lu que se acha em Cantão. Versão Ao S.r Procurador participa o Lingoa João Lu que aos 17 da prezente Lua (20 de Fevereiro) recebeo huma carta sua. O Franco, pelo Consul, tornou a fazer requerim.tos ao Suntó mostrando a sua impossibilidade de demorar-se aqui por se achar molesto, e pedindo, lhe permittisse partir no Navio de França p.a. a sua Patria; obteve Despacho p.a hir a Vampú, e depois a Macao. Elle o Lingoa espera ainda pela determinação do Suntó p.ª voltar; e não se sabe se o Francisco se conservão aqui p.a., esperar determinaçoens do Suntó p.a., voltar p.a., a sua Patria. As fazendas salvadas forão recebidas pelo Sobrecarga. Leva tudo isto ao conhecim.to do S.r Procurador, p.a. dar as providencias devidas. 17 da 1.ª Lua do anno 9.º. Traduzida por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 36 DOC. Nº 24 ---Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam sobre actos chinas na praia do Manduco. Chapa ao M. Cso-tam sobre a proxima reprezentação dos Actos chinezes na praia de Manduco. O Pro.cor faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ constando- lhe que se vão a fazer actos na praia do Manduco, que he centro da Cid.e, e entre cazas christãas e Chinas, onde he susceptivel haver barulho e tumulto sempre prohibido pelas leis do Imperador, o Procurador requer do S.r Cso-tam que os d.os actos não passem dos dias do costume, e q.’ se afixem editaes p.ª q.’ os Chinas p.r occazião daquelle ajuntam.to não motivem desordens com os Christãos, protestando elle Pro.cor não ficar responsavel p.r qualquer accontecim.to q.’ possa haver p.r falta de providencias da p.te do S.r Mandarim. Macao 24 de Fevr.o de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 37 DOC. Nº 25 ---Chapa q. vai p.ª os Mandarins do Districto ou recibo da recepção da pessoa do Lingoa João Lu, de volta de Cantão. Chapa de resposta ao M. da Caza branca ou recibo da recepção da pessoa do Lingoa João Lu vindo de Cantão. O Procurador certifica ao S.r Mandarim F. que havendo elle em 11 da 12.ª lua do anno 8.º de Taucuam (15 de Janr.o) entregue aos Mandarins a pessoa do escapado Fran.co e o Lingoa João Lu, p.ª subirem a Cantão, agora recebem do M. Cso-tam som.te o Lingoa João Lu, de volta da d.ª Cid.e, em verd.e do que possa elle Pro.cor o prezente Certificado. Macao 27 de Fevr.o de 1829. N.B. Do m.mo teor, forão p.ª os Mandarins de Hiam-xan e Cso-tam. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 38 DOC. Nº 26 ---Chapa de resposta aos MM. do Districto sobre a demora em Macao do B.o Elleito de Pekim. Chapa q. vai p.ª os MM. do Districto respondendo-lhes sobre a demora em Macao do B.o Elleito de PeKim. O Procurador faz saber ao S.r Mandarim F., que recebeu a sua chapa exigindo fazer voltar p.ª Portugal o Europeo Serra q.’ veio de Pekim, sobre o q.’ o Procurador envia a dizer ao S.r Mandarim q.’ prezentemente não se acha em Macao navio algum de Portugal p.ª o levar, nem deste porto de Macao ha navio, q.’ se destine aquelle Reino, o q.’ o S.r Mandarim fara saber aos seus Supperiores. Macao 9 de Março de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 DOC. Nº 27 ---Chapa q.’ vai p.ª o M. Cso-tam sobre as barracas na praia pequena. Chapa q.’ vai p.ª o M. Cso-tam sobre as barracas na praia pequena. O Pro.cor faz saber ao S.r M. Cso-tam que repetidas ordens do Sumtó e mandarins Supperiores, tem prohibido a contruirem-se barracas no sitio da praia pequena p.r m.tos e ponderozos motivos de incendio &ª, e todos os Procuradores tem requerido a isto m.mo, não conseguindo mais q.’ momentanea destruição dellas, existindo ja prezentemente hum numero dellas, tão grd.e q.’ tomão as ruas e expoem as cazas dos Portuguezes naquelle sitio ao continuo risco de incendio; portanto elle Pro.cor tomando em consideração as reprezentações dos vizinhos da praia pequena, requer ao S.r Cso-tam prompta e decisiva providencia a este respeito, mandando arrazar as barracas fronteiras as d.as Cazas, detterminando o dia certo daquella execução, p.ª deste modo evitar consequencias, q.’ de certo havera se os d.os vizinhos mandarem negros p.ª desmancha- las. Espera p.rtt.o o Pro.cor toda a attenção a este negocio, visto ser em conformid.e das ordens dos MM. Supperiores e huma prompta resposta a esta chapa, juntam.te com hum certificado do dia em q.’ tiver effectuado o desmancho das d.as barracas. Macao 18 de Março de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 DOC. Nº 28 ---Officio q. vem do M. de Hiang-Xan sobre o corte atraz da Ermida da Penha Officio q. vem do Mandarim de Hiang-Xan, prohibindo o corte atraz da Ermida da Penha. Versão O Mandarim de Hiang-Xan, p.r appellido Leu9, faz saber ao S.r Procurador que lhe consta estarem os Europeos cortando o monte, no lugar chamado Chu-Csai10 (atras da Ermida da Penha). Os principais moradores Chinas de Macao virão que isto obstava ao Fom-Xuei (Agouro) do Pagode da Barra e a sua Serpente 11 e pedirão ao Procurador que mandasse parar a obra. Porem, para evitar que os Europeos tornem a continuar com o corte, que então poderão redundar consequencias, elle Mandarim, p.rtto, officia ao S.r Procurador que obedecendo promptam.te prohiba aos Europeos continuarem mais a obra, p.a não redundar consequencias. 28 da 2.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 1.º de Abril de 1829. Traduzido por mim abaixo assignado 9 Liu Kaiyu. 10 Tanque do Mainato. 11 Entenda-se como dragão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41 DOC. Nº 29 --- Officio q.’ vem do Hupú da Praia pequena sobre a medição do Navio Gratidão Officio q.’ vem do Hupú da Praia pequena sobre a medição do Navio Gratidão Versão O Hupu da Praia pequena p.r appellido Sú12 , faz saber ao S.r Procurador que tendo- lhe o S.r Procurador officiado, sobre a perda do Pautau (Passaporte) do Navio N.17. (Gratidão) pedindo que alcançasse do Hupú de Cantão, licença p.ª o Navio pagar a medição velha; pelo que obteve-se licença, cujos docum.tos existem neste Cartorio. Porem ate o prezente, são mezes, q.’ se não satisfez a conta da medição, tendo hido o Lingoa (de Hupú) p.r varias vezes exigi- la. As Leis do Imperio poderão permittir huma semelhante demora? Este Navio obteve a graça do Hupú, p.ª pagar a medição velha, deve-se, pois, reconhecer este beneplacito do Hupú, pagando a medição com brevid.e, segundo a justiça e não huma mudez ate o prezente. Por tanto, espera elle Hupú, q.’ o S.r Procurador, em conformid.e do seu Officio, mande ao Senhorio deste Navio, que promptam.te pague a medição, sem demora, nem subterfugio ou desculpa alguma, pelo que ficara responsavel. 27 da 2.ª Lua do anno 1.º de Taucuam. 1.º de Abril de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado. 12 She Qinghua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 DOC. Nº 30 ---Chapa q.’ vai p.ª o M. da Caza branca em resposta a do m.mo Mandarim N.º 39 sobre carreiras de cavallos, no Campo. Resposta ao Officio do Mandarim da Caza brancarelativo as carreiras de cavallos dos Inglezes Eu o Procurador faço saber ao S.r Mandarim da Caza branca que recebi o seu Officio em que me diz que os meirinhos de Macao lhe reprezentarão que os Inglezes havião feito carreiras de cavallos no Pagode novo ao pe da Porta do cerco &ª eu fiz saber o seu contheudo aos Inglezes, e endagando este cazo soube que não foi esta a primeira vez que se tem feito semelhantes carreiras porem em outro tempo por varias vezes se fizerão sem que houvesse dezordem alguma, e por isso declaro que não fico responsavel por qualquer acontecimento que possa sobrevir, porq.’ se o receio he por concorrer ali multidão de Chinas, o S.r Mandarim pode poribir os mesmos Chinas de comparecerem la visto ser o lugar das carreiras huma praia dezerta. he o que se me offerece responder ao S.r Mandarim sobre este objecto. 3 da 3.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 6 de Abril de 1829. [ass.] Figueiredo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 DOC. Nº 31 ---Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam, Hiam-Xan e Caza-branca contra os Chinas ladrões. Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam, Hiam-Xan e Caza branca contra os Chinas ladrões. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam que lhe consta ter baixado das terras vizinhas hum bando de ladrões, em numero de settenta ou oitenta pessoas, com idea de roubarem a noite as cazas, o q.’ elle Procurador previne ao S.r Cso-tam, para q.’ ponha editaes e rondas nocturnas p.ª os appanhar e castiga- los conforme as leis. O Procurador espera do S.r Cso-tam toda a energia neste negocio, q.’ desprezado podera ser de grave consequencia, pela qual elle Procurador não responde. E como nestes oito dias ha festas dos Christãos, espera elle Procurador q.’ o S.r Cso-tam espalhe meirinhos e prohibão os Chinas entremeterem-se com os Europeos, para obviar assim alguma dezordem. Macao 14 de Abril de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44 DOC. Nº 32 ---Officcio do Guarda costa/Mandarim da Caza branca ao Procurador perguntando em que Navio foi a gente do Navio Holandez. Respondeu-se-lhe com o Nº 20. Officcio do Mandarim da Caza branca ao Procurador da Cidade perguntando em que Navio foi a gente do Navio Holandez. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appelido Li13 , faço saber a Vm.ce que em consequencia do seu Officcio em que me participava da partida da gente do navio Holandez, q. foi aos 28 da 2ª Lua (13 de Abril) em hum Navio, q. fretara; sou a dizer- lhe que da sua parte houve huma grande Omissão em não ter especificado o nome do Navio frettado, o proprietario delle e donde era: pelo que ordeno a Vm.ce q. com toda a individuacção me declare o nome do Navio, o proprietario delle e donde he, p.ª eu communicar aos meus Superiores. 4 da 3ª Lua do anno 9º de Taucuam. 17 de Abril de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete. 13 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 DOC. Nº 33 ---Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam p.ª não haver dezordens de Chinas na proxima festa de N.S.rª dos Remedios. Chapa ao M. Cso-tam p.ª evitar concurzode Chinas na proxima festade N.S.rª dos Remedios na Igreja de S. Lourenço. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ aos 24 da Corr.te Lua (27 de Abril) costumão os Portuguezes fazer a sua festa relegioza na Parrochia de S. Lourenço, em q.’ costuma haver Procissão, e como succede este anno ocorrer o acto no pagode, e concurzo de chinas, o Procurador previne ao S.r Mandarim, q.’ ponha meirinhos, e de todas aquellas providencias p.ª q.’ nesse dia, principalm.te de tarde, não se ajuntem Chinas e motivem dezordens com os Christãos, pelas quaes elle Procurador não fica responsavel. Macao 25 de Abril de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 DOC. Nº 34 ---Chapa q.’ vai de resposta ao Cso-tam sobre a participação do navio N.º 5.º Chapa q.’ vai ao M. Cso-tam em respostasobre a participação da vinda do navio N.º 5 em q.’ o Mandarim diz haver equivoco. O Pro.cor faz saber ao S.r Cso-tam q.’, respondendo a sua chapa em q.’ diz q.’ aos 21 da 2ª lua recebeu chapa de participação da vinda do navio N.º 5, com datta da 1.ª da 3.ª Lua; he a dizer q.’ o navio N.º 5 havendo partido de Macao em 3 da 2.ª lua p.ª Manilla, voltou aos 18 da m.ma 2.ª lua p.ª Macao, attenta a proximid.e deste com aquelle porto e requerendo o seu Cap.m. a Medicção, foi precizo medi- lo, dezembaraçando-o p.ª seguir viagem, fez-se então a participação da vinda com datta da 3.ª lua, seguindo o estillo de se dar hum mez p.ª hida e volta de hum navio, mas o ajud.te do lingoa, p.r novato, levou as chapas antes da 3.ª lua e foi a cauza deste equivoco: porem elle Pro.cor affirma ao S.r Cso-tam q.’ nisto não ha envolvim.to algum. Macao 29 de Abril de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 DOC. Nº 35 ---Chapa que vai ao M. Cso-tam sobre hum roubo havido no quartel dos soldados em S.to Agostinho. Chapa que vai ao M. Cso-tam sobre hum roubo havido no quartel dos soldados em S.to Agostinho. O Procurador faz saber ao Sñr. M., que na noite de 24 de Lua (27 de Abril) entrarão huns homens Chinas no quartel dos Soldados em S.to Agostinho e conforme a reprezentação do Commandante e lista dos artigos roubados, se ve que os d.os ladroens conduzidos por hum Atae levarão tres fardas, nove camizas, dez calças brancas, tres calças azues, entrando huma de panno, quatro pares de plainas, huma gravata de coiro, quatro penachos, hum cordão de prata, huma manilha de prata, hum par de brincos de orelha, de ouro, huma caixa de prata, hum traçado, hum lenço branco, 25 patacas, e varias roupas e miudezas de moiro. O que tudo elle Procurador espera que o Sñr Cso-tam faça todas as deligencias para o achar, e restituir a elle Procurador para o entregar ao Commandante dos Soldados, e tbm. requer elle Procurador exemplar castigo aos d.os ladroens, que se achão ja alguns prezos pelos meirinhos do Sñr Cso-tam. Macao 29 de Abril de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48 DOC. Nº 36 ---Chapa que vai de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as carreiras de cavallos. Chapa que vai de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as carreiras de cavallos. O Procurador faz saber ao Sñr. M. de Hiam-xan que recebeo a sua chapa prohibindo permettir-se que os Estrangeiros fação carreiras de cavallos na praia da porta do cerco; sobre o que elle Procurador, na lua passada, igoal chapa recebeo do M. da Caza branca, a quem houve de responder; que em conformidade da exigencia do M., fizera saber aos Inglezes o contheudo da chapa e depois indagando o negocio soube não ser aquella a 1ª vez, que se fazem carreiras; mas m.tas vezes se tem feito, sem que houvesse desordem alguma; e por haver ja esse costume, elle Procurador não ficava responsavel por qualq.r desordem, que possa sobrevir; porque se o receio provinha de concorrer ali multidão de chinas, o M. prohibisse aos Chinas que comparecessem la, attendendo tbm. ser o sitio huma praia deserta. Portanto o Procurador agora ratifica para com o Sñr. M., o q.’ mandou dizer ao M. da Caza branca. Se os Inglezes fizerão depois huma 2ª vez as carreiras, o M. Cso-tam assistio a ellas, para assim obviar alguma desordem, q.do. houvesse, que não houve. Contudo o Procurador fez saber aos Inglezes a Chapa do Sñr Mandarim. Hé o q.to se offerece ao Procurador, responder ao Sñr. M. de Hiam-xan. Macao 5 de Maio de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 DOC. Nº 37 ---Chapa que vai para o M. Cso-tam dando-lhe o nome do Atae que conduzio os ladroens para furtar no quartel de S.to Agostinho. Chapa que vai para o M. Cso-tam dando-lhe o nome do Atae, que conduzio os ladroens para furtar no quartel de S.to Agostinho. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam que em conformid.e da exigencia do Sñr. M., havendo indagado o nome do Atae, que conduzio os ladroens para furtar no quartel dos Sipaes em S.to Agostinho, veio no conhecim.to de que o Atae se chama = Ahoy = e mora no Chale da praia grande, contiguo as cazas do Ten.te Quartel Mestre Bernardo Manoel de Araujo Roza. Em vista do que, espera o Procurador toda a activid.e do Sñr. M., para que achando o resto do furto lho remetta, e castigue exemplarmente os implicados nelle. Macao 6 de Mayo de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 DOC. Nº 38 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre huma caza China na rua dos Cules que ameaça ruina. Chapa ao M. Cso-tam sobre huma caza China na rua dos Cules que ameaça ruina. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam que na rua dos cules defronte da botica do Carpinteiro Fien-tum-vei existe huma caza do China Fo-chung-How m.to velha, com as paredes rachadas, ameaçando ruina, o que agora mais se receia, por ser tempo de grandes chuvas e assim elle Procurador espera do Sñr Cso-tam que haja de fazer huma vestoria aquelle sitio, escolhendo hum dia e hora para isso, ao que elle Procurador tera a satisfação tbm. de assistir, afim de que, de commum accordo, se dêm aquellas providencias, que forem necessarias, afim de que se evitem desgraças, que poderão accontecer, se accazo cahir a parede sobre alguem, por ser aquella rua m.to frequentada de Chinas e Portuguezes &ª. Macao 8 de Mayo de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 DOC. Nº 39 ---Chapa que vai para o M. de Hiam-xan sobre o roubo feito pelo China Assam a Bernardo Duarte dos Santos. Chapa que vai para o M. de Hiam-xan sobre o roubo feito pelo China Assam a Bernardo Duarte dos Santos. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam que havendo agora chegado de viagem hum Europeo por nome Bernardo, que daqui partio no Navio Nº 23º, em principios de Janr.o de 1828, reprezentou este a elle Procurador o seguinte: Que elle tendo vindo a Macao negociar, no d.o Navio Nº 23, mandou fazer pelo Ourivez de Cantão Yat-sem, humas obras de prata constantes da lista inclusa; pelos Mercadores Chinas Apú, e Coxem na botica de Cathó huma porção de cedas; e pelo Mercador Assau outra porção, tudo constante da m.ma lista, com os seus competentes valores nella designados, os quaes vallores elle pagou, recebendo as d.as fazendas de prata e seda; mas havendo confiado o accondicionamento das d.as fazendas ao seu fiel o China Assam, morador no Chale da rua do Hospital; ao chegar ao porto do seu destino, abrindo as d.as caixas, sóm.te achou nellas tijolos e cascas de arroz, de que resultou a elle grande prejuizo e chegando a Macao soube que o China Avai, que mora defronte da Igreja de S.m. Domingos, rogado pelo d.o Assam, andou vendendo em Macao a d.ª prata; e assim recorria ao Procurador p.ª fazer chapa ao Sñr Mandarim, para que fazendo prender ao d.o China e a todos, que no d.o roubo forem complices, fação que restituão a elle os artigos roubados, ou os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 52 seus vallores; e castigados severam.te tão finos ladroens e de tão grande quantia de dinheiro. A volta do que, o Procurador espera do Sñr. M. de Hiam-xan toda a activid.e, e energia, para que seja quanto antes prezo o d.o China Assam e dar todas as providencias para o d.o Europeo ficar embolsado das fazendas, ou vallores, que requer. Macao 8 de Mayo de 1829. [ass.] Figueiredo Lista das fazendas roubadas Ourivez Yat-sem. Prata feita com elle. T.s mazes c.s. 1 Salva, e 1 Tigela de lavar pezos 29,140. 1 Bulle “ 31,450. 1 Cafeteria “ 26,650. 1 Leiteira “ 13,650. 1 Assucareiro “ 27,940. Somma pezos 128,830. Feitio 33 p.r cento 42,510. Pat.s – avos Somma total .s 171,340. 237.97 1 Cxª 2 Pares de castiçaes pezos 57,550.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 1 Tizoura com seu prato “ 9,350. Somma pezos 66,900. Feitio a 26 p.r cento “ 17,390. Somma total .s 84,290. 117.06 1 Ralo de prata para o bulle 1.00 Somma patacas 356.03 1 Bulle com o pezo de 30,550. 1 Cafeiteira 26,200. 1 Tigela de lavar, e 1 salva 27,600. 1 Assucareiro 27,500. 1 Leiteira 18,700. 1 Cxª Somma pezos 130,550. Feitio a 33 p.r cento 43,080. 241,15 Somma total Taeis 173,630
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54 1 Ralo de prata para o Bule 1,00 Somma patacas 598,18 Seda feita com Apu, e Coxem na botica de Cathó 10 Pessas de cabaias verdes de 6 fios 10 D.as de d.as de côr de cravo 1 Cxª 4 D.as de d.as azues ferretes 5 D.as de d.as brancas 1 D.ª de d.ª preta 30 Pessas a 13 p.ts 390,00. 1 Cxª 20 peças de seda preta sarjada com flores lavradas de 45 paos, e de 6 fios a 17p.ts 340,00. Seda feita pelo Merc.dor Assau ao Comm.e do Navio D. Pedro 1º 16 peças de lenços sarjados a 14 pt.s 224,00. 1 Cxª 16 d.ªs de sarçanetas a 10 d.as 160,00. 12 d.ªs de Tauquinha de Cantão a 10 d.as 120,00 Somma total Pat.s 1832,18. [ass.] Bernardo Duarte dos Santos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 DOC. Nº 40 ---Officio que vem do Mandarim Cso-Tang acompanhando o Officio Nº 49 do Mandarim da Caza branca. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang acompanhando o Officio Nº 49 do Mandarim da Caza branca. Versão O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Fom, faz saber ao S.r Procurador que recebendo elle do Mandarim da Caza branca hum Officio, em que lhe envia incluso outro p.ª o S.r Procurador, ordenando-lhe que entregasse em mão propria; espera elle Mandarim p.rtt.o, que o S.r Procurador va em pessoa recebe- lo, e de prompta resposta. 11 da 4ª Lua do anno 9º de Taucuam. 14 de Mayo de 1829. P.S. O S.r Procurador levara pessoalm.te a elle Mandarim a resposta a este Officio. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 DOC. Nº 41 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a noticia de andarem os negros cortando pedras &ª atraz do Pagode novo. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a noticia de andarem os negros cortando pedras &ª atraz do Pagode novo. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam em resposta a sua, hoje recebida, que havendo hontem m.mo pelas 9 horas da noite, depois de receber hum avizo do Sñr Cso-tam, mandado examinar se os negros andavão aquellas horas cortando pedras e cavando a terra no Caminho atraz do Pagode, que vai p.ª Moha, mandou tbm. meirinhos e soldados para fazer recolher para a Cid.e os taes negros, q.do la estivessem trabalhando de noite; os d.os meirinhos, e soldados voltarão depois da meya noite e não acharão la preto algum que tal fizesse; e perguntando elles aos Chinas ali vizinhos e tbm. a huma lorcha de pescadores na praia, se por acazo tinhão visto algum negro cavar a terra e cortar pedras de noite, naquelle sitio, os d.os Chinas não. O que o Procurador faz saber ao Sñr Cso-tam para a sua intelligencia. Macao 21 de Mayo de 1829. [ass.] Figueiredo. P.S. Espera tbm. o Procurador resposta do Sñr Cso-tam sobre a botica Hilom, assumpto da Chapa de 16 de Fevereiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 DOC. Nº 42 ---Chapa do Procurador em resposta ao M. da Caza branca sobre as informações que o M. pertende dos N.os dos Navios, negocio, governo &ª desta Cidade. Chapa do Procurador em resposta ao M. da Caza branca sobre as informações, que o M. pertende dos N.os dos Navios, negocio, governo &ª desta Cid.e . O Procurador accuza a recepção da Chapa do Sñr. M. da Caza branca, q.’ em obediencia as ordens do Quam-chau-fu, e este dos Mandarins Pu-chan-si e Gan-cha-si, e do m.mo Suntó (V. Rey da Província) em virtude de huma Ordem Imperial communicada pelo Superintendente dos seis Tribunais Superiores, motivada p.r reprezentação do Censor politico do Imperio, pertende haver delle Procurador varias informaçoens sobre Macao, lugar do Districto de Hiam-xan, habitado ha tres seculos pelos Portuguezes: ao que elle Procurador satisfaz ao Sñr. M. na prezente chapa. Primeiram.te q.to aos 25 numeros dos navios, não falta nenhum, e todos elles se achão preenchidos e os seus nomes constão da Taboa, q.’ ha mais de seculo regula, mas o Procurador não pode deixar de notar huma couza, athé em beneficio dos Dir.tos de ancoragem a favor do Imperador, e he q.’ antes da d.ª estipulação era mayor o numero dos nossos navios, attendendo o mayor numero dos negociantes, q.’ aqui havia, e o mayor commercio, q.’ então tinhão os Portuguezes com o Japão &&ª, e depois da estipulação dos 25 numeros pelo Imperador
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 Kam-hi14, havendo diminuido progressivam.te o Commercio, perdida a viagem do Japão &ª, diminuindo-se tbm. o porte dos 25 navios, existindo agora os d.os 25 navios em embarcaçoens de pequenos portes, diminuindo assim as mediçoens: o que, se o Grd.e Imperador quizer olhar p.ª Macao, e p.ª o augmento de suas Imperiaes vendas, poderia, e elle Procurador pede, augmentar com mais dez numeros para navios pequenos de dois mastros, com os quaes numeros, não augmentando por isso mayor commercio, q.’ o q.’ fazião os primeiros Portuguezes, com 25 augmentara os Imperiaes direitos da medição com a qual concessão exaltarão os Portuguezes a graça do Imperador, assim como os seus antepassados exaltarão as particulares graças dos Illustres Avôs do Imperador actual. Quanto as fazendas, estas passão pela Alfd.ª Portugueza, como sempre, e da-se p.te pelos Procuradores ao Hupú e aos Mandarins do Districto logo que chegão os navios, accompanhando a participação com o seu competente manifesto de sua carga, antes destas se venderem: o que desde toda a antiguidade os leais Portuguezes tem feito, sem nota alguma de Omissos, accontecendo o m.mo com os navios de Manilla e de Portugal, e com os navios que trazem sóm.te arroz, as quaes participaçoens e manifestos constarão dos arquivos dos Hupús e dos Mandarins do Districto. Quanto a corporação do Leal Senado esta sempre desde a mais remota antiguid.e de Macao se compoem do m.mo numero de Vogaes, escolhidos entre os mais illustres, e conspicuos da terra, assim pela sua probid.e, como por seus talentos e experiencias do paiz; e todos estes servem este Officio sem perceberem salario algum; tal he o bom 14 Pelo Imperador Yongzheng.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 caracter dos Portuguezes e sua lealdade aos seus Reys; posto q.’ delles tão distantes p.r milhares de legoas de caminho por mar. As pessoas, q.’ vendem fazendas aos Portuguezes são os Chinas, ou os m.mos Portuguezes huns aos outros, q.do as tem; e os Capitaens dos navios Portuguezes tem os seus nomes nos cartorios dos Mandarins, quando se lhes dão os manifestos das cargas; e estas vem p.ª os Portuguezes ou da China, ou das terras Portuguezas, ou das outras terras, com quem os Portuguezes commercião, e a Alfd.ª Portugueza não tira Dirt.os de exportação, donde lhe vem p.r isso mui pouco rendim.to, q.’ tudo se applica p.ª a conservação da Cidade e policia desta, e para a goardar de insultos de piratas, de qualquer inimigo, q.’ possão de repente sobrevir por mar, visto que a Cid.e esta situada a borda do mar. Os Portuguezes são todos obeditentes as leys, não negoceão em contrabandos, nem em Saicy; e nos cartorios dos Mandarins constarão os certificados, q.’ os Procuradores passão de não trazerem os navios, contrabandos. Porem, que differença do mizeravel commercio prez.te, comparado com o antigo? A prata ja quazi se não ve; os navios reduzidos a menos cargas q.’ dantes, e menos lucro; a Cid.e em menos população Portugueza, e as cazas a menor numero. Permittido pelos Imperadores habitar nella os Portuguezes desde a Porta do Cerco athé a Barra, os Portuguezes sóm.te habitarão pequena parte de tão curto limite, tendo sóm.te livres as praias para desembarque e consertos dos seus navios, e alguns baldios para suas hortas; mas de vinte annos para ca, a população China, que so era de oitocentas almas, cresceo a quarenta mil, e a dos Portuguezes abaixou a menos de tres mil; as hortas dos Portuguezes no Campo allugadas aos Chinas, fizerão estes
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 60 suas vargeas; os baldios tomarão os Chinas para suas boticas, e athé m.tas cazas dos Portuguezes os Chinas tomarão-nas por alluguel, e ficarão com ellas sem pagar os allugueis (taes são as de S.to Agostinho, as da rua de S.m. Paulo, as de Gregorio de Abreo e as da praia pequena) e esta praia totalm.te a tomarão dos Portuguezes, edificando m.tas barracas, tomando athé a m.ma rua: assim vão continuando por Barra, p.r Patane, onde antigam.te havia m.tas cazas dos Portuguezes; e estes reduzidos a praia grande, e as cazas do centro da Cidade, reedificando-as, quando estão velhas, sem tomar terrenos, nem p.ª suas Igrejas, que não passão do numero existente desde a remota antiguidade. Tal he a diminuição da população Portugueza e tal o augmento da Chineza; contudo os Portuguezes sempre fieis ao promettido, apesar de occupar agora menos terreno que dantes pagão sempre o m.mo foro de terra, sem diminuição alguma. O Bazar, que era fora da Cid.e, acha-se agora dentro della, e tanta a multidão de Cazas Chinas, q.’ se não podem destinguir as de bons homens das dos maos, e dos ladrones, que cada dia roubão aos Portuguezes, e a gente pobre, a sua roupa e os seus poucos teres. Espera portanto o Procurador q.’ como a prezença do Imperador tem de sobir estas informaçoens, o Imperador se lembre dos Portuguezes e faça celebre o seu novo Reinado com alguma graça especial, assim para augmento dos numeros dos navios, como para que se removão tantas barracas na praia pequena, Barra, praia grande &&ª; e que os Chinas restituão as boticas e cazas, que erão dos Portuguezes, e conceda a estes ter suas hortas no Campo e ter mais liberdade, que dantes, pois são bastantes tres seculos para prova da probidade, honra, e bom caracter da Nação Portugueza no Imperio da China.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 61 Os Portuguezes estão agora pobres por falta do commercio; mas sempre dispostos para qualquer honrozo serviço, que quizer delles o Imperador, pois os Portuguezes de hoje não se esquecem dos grandes serviços, que ha vinte annos fizerão ao imperador, armando m.tos navios para bater o grande pirata Apauchai e reduzi- lo a obediencia do Imperador, com suas embarcaçoens, com sua gente de m.tos milhares de almas, gastando o Senado de Macao m.to dinheiro em polvara, balla, e artelharia, &ª e sacrificando tbm. suas vidas no Imperial serviço, do que tudo existem poucas memorias nos archivos Sinicos e Portuguezes. Hé o quanto se offerece ao procurador dizer ao Sñr Mandarim da Caza branca p.ª ser prezente ao Vice-Rey da Provincia e ao m.mo Imperador, de Quem espera o Procurador ser attendido. Macao 23 de Mayo de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 62 DOC. Nº 43 ---Chapa que vai para o Mandarim Cso-tam sobre os Lanchaes,que andão de noite vestidos a Europeo para roubarem. Chapa que vai para o Mandarim Cso-tam sobre os Lanchaes que andão de noite vestidos a Europeo para roubarem. O Procurador faz saber ao Sñr Cso-tam que os seus Officios lhe vierão dizer, ter encontrado de noite no caminho da Barra huns Chinas com vestidos Europeos, e q.’ ali esperavão outros com vestidos Chinas, p.ª juntam.te roubarem e em qualquer desatre imputarem culpas aos Europeos em Macao: o que sendo m.to mao, e de grave consequencia se tal continuar, o Procurador requer do Sñr Cso-tam, que ponha vigias para prender taes Chinas; não respondendo o Procurador por qualquer accontecim.to, que possa sobrevir por ommissão da parte do Sñr Cso-tam. Macao 27 de Mayo de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 DOC. Nº 44 ---Officio q.’ vem do M. de Hiang-Xan sobre o roubo feito a Bernardo Doarte dos Santos. Officio que vem do Mandarim de Hiang-Xan em resposta ao do Procurador nº 25 sobre hum recibo feito pelo China Assam a Bernardo Duarte dos Santos. Versão O Mandarim de Hiang-Xan p.r appellido Leo15 faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio, em que diz que hum Europeo p.r nome Bernardo Doarte chegado novamente de viagem, tendo partido de Macao em Janr.o de 1828, reprezentara que tendo elle vindo a Macao negociar, no Navio N. 23, mandara fazer pelo Ourives de Cantão Yaz-sem, humas obras de prataria &ª, e que confiara o acondicionam.to delas ao seu fiel o China Assam, morador no Chale da rua do Hospital e ao chegar ao porto do seu destino, abrindo as dittas Caixas na Alfandega, som.te achou nelle tijolos e cascas de arros, de que rezultou a elle grande prejuizo e chegando a Macao, soube que o China Avai que mora defronte da Igreja de S.m Domingos, rogado pelo d.o Assam andara vendendo em Macao a d.ª prataria, e q.’ p.rtt.o, pedia ao S.r Procurador p.ª fazer a elle Mandarim hum officio, p.ª q.’ dando as providencias devidas, faça que se restituão a elle os Artigos roubados e &ª. Elle Mandarim ve que he prohibido extrahir-se p.ª fora prata limpa (isto he fundida), e o Bernardo Doarte que fez ou mandou 15 Liu Kaiyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 fazer occultam.te [...] de tais obras de prata, levando-a p.ª Europa, obra contra as Leis. Apesar que se intermediarão aqui alguns annos, contudo deve-se saber quem foi que comprou a prata ao China Avai, e he preciso tbm. saber, quem foi o fiador ou quem procurou o ditto Assam p.ª servir de fiel do Bernardo Doarte. Por tt.o, ordena elle Mandarim ao S.r Procurador que examinando lhe de parte quem foi que procurou o ditto Assam p.ª servir de fiel do Bernardo Doarte; e de tudo isto lhe participe com toda a clareza e verd.e, p.ª assim mandar proceder contra hum crime, que se deve tomar a mão. 27 da 4ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 30 de Mayo de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 DOC. Nº 45 ---Officio que vem do M. Cso-tang sobre o roubo cometido ao Bernardo Doarte, .Brazileiro. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang, remettendo inclusa a resposta de Hiang-xan, sobre o roubo comettido ao Bernardo Doarte dos Santos. Versão O Mandarim Cso-tang, p.r appellido Fom, faz saber ao S.r Procurador que em consequencia do seu Officio dirigido ao Mandarim de Hiang-xan sobre o roubo comettido pelo China Assam ao Portuguez Bernardo Doarte, o Mandarim de Hiang-xan, envia pois a elle Mandarim Cso-Tang hum Officio em resposta, ordenando- lhe que fizesse delle entregue ao S.r Procurador, elle Cso-Tang, p.rtt.o remette incluso ao S.r Procurador este Officio de Mandarim de Hian-Xan. 9 da 5ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 10 de Junho de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66 DOC. Nº 46 ---Chapa ao M. Cso-tang sobre hum roubo feito a hum Christão p.r nome Agostinho (da nação China). Chapa ao M. Cso-tang sobre hum roubo feito a hum Christãop.r nome Agostinho (da nação China). O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, que hum Christão por nome Agostinho lhe veyo reprezentar que no dia 15 desta lua (16 de Junho) vindo elle do Campo pelas 4 horas da tarde, fora attacado por 10 e mais Chinas lanchaes, q.’ lhe furtarão hum relogio, q.’ lhe custara sette patacas, hum lenço e cinco mazes e oito condorins em prata fina, q.’ levava; dando- lhe os d.os lanchaes m.ta pancada e rasgando- lhe a roupa, os quaes lanchaes, hum cambiador de sapecas no Bazar por nome Alim podera dizer quem são, por estar o d.o Alim prez.te aquelle cazo, e assim pedia elle ao Procurador fizesse chapa ao Mandarim para haver as suas coizas perdidas e castigar os d.os lanchaes, que se attreverão accommeter aos Christaons. O que elle Procurador faz saber ao Sñr. Cso-tang, p.ª q.’ faça prender os d.os lanchaes e fazer justiça que convem em tal cazo para exemplo do futuro. Macao 19 de Junho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 DOC. Nº 47 ---Officio que vem do M. Cso-Tang, sobre desordens havidas entre chinas na Porta do Campo S.m. Lazaro. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang sobre desordens havidas entre Chinas na Porta do Campo S.m. Lazaro. Versão O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Yen16 , faz saber ao S.r Procurador que o sobrecarga Inglez Plauden lhe fez huma reprezentação, dizendo que na tarde do dia 16 da prezente Lua (17 de Junho) o China Atung; Achang e outros em caza de hum Estrangeiro, sita no caminho do Cano real, travarão desordens. A vista disto tendo elle Mandarim mandado examinar pelos Meirinhos os Chinas Atung e Achang, confessarão que a desordem foi principiada pelos culles da sobreditta Caza, com huns atais17 ferreiros, que p.r alí passarão com os seus instrum.tos, mas que ficando animada a desordem, forão elles Atung e Achang excita- los e tiverão novas questoens. Em consequencia disto, como os culles não continuarão com as desordens, não merecerão castigos rigorozos; mas tornarem o Atung e Achang a excitar desordens, foi isto na realid.e hum inconveniente: pelo que ja se mandou castigar cada hum segundo a sua culpa. Por tt.o, recomenda 16 Yan Shaoling. 17 Rapazes.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 68 elle Mandarim ao S.r Procurador que faça participante deste Officio ao Sobrecarga Inglez Plauden e juntam.te lhe ordene que cohiba os culles, p.ª daqui p.r diante não motivarem desordens de semelhante natureza, de que possão redundar consequencias, pelas quais fiquem sujeitos a exames e castigos. 20 da 5ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 21 de Junho de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 69 DOC. Nº 48 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre os ladrões q.’ furtarão hum cerco ao pe das Cazas de M. F. da Roza. Chapa ao M. Cso-tam sobre os ladrões,q.’ furtarão hum cerco na rua ao pe das Cazas de Maximiano Felix da Roza. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. Cso-tang, q.’ me veio reprezentar o Escrivão do meu Officio, por nome Roza, q.’ tendo elle feito dois cercos de paos, p.ª evitar, q.’ os Chinas deitem lixo ao pe de suas cazas, sitas na praia pequena, acconteceo desapparecer hum nos dias passados, e vindo os ladroens de novo p.ª furtarem o outro, trouxerão para esse fim tres entenas, p.ª servirem de alavancas e pressentindo o d.o Roza abrio as janellas, fez fugir os ladroens e mandou ao seu servidor recolher as entenas, porem logo ao amanhecer appareceo hum Pedreiro por nome A-ua, pedindo-as, dizendo que erão suas, o que elle promptam.te lhas deo, por não querer coiza de outrem. Agora pois espero q.’ o Sñr. M. chame o d.o A-ua, p.ª indagar, q.m. foi o ladrão e o mande castigar nesse m.mo lugar, p.ª exemplo dos outros lanchaes, de q.’ abunda nesta Cid.e; como também arrazar as barracas da praia pequena, p.r serem accoitos delles, mas nocivas a todos, contra as ordens do Sunto Pó, e d’outros Mandarins observadores e amantes das Leys, e do bem publico. Espero tbm., q.’ o Sñr. M. faça pôr hum Edital na parede das d.as cazas, prohibindo aos Chinas sujar, vender coizas debaixo de janellas dos Europeos moradores daquelle
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 70 sitio. A contrario havera de certo desordem e não respondo pelas tristes consequencias, q.’ possão rezultar. Macao 25 de Junho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 71 DOC. Nº 49 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o q.’ este pertende pela Chapa N.60. Chapa de Resposta ao M. Cso-tam sobre a q.’este mandou q.’ ali fizesse a sobrecarga Inglez Plauden acerca de huma dezordem de calesChinas q.’ servem a hum estrangeiro. O Pro.cor faz saber ao S.r Mandarim Cso-tam, q.’ em virt.e da sua chapa de 20 da 5.ª Lua (21 de Junho) fez elle particip.te ao Sobrecarga Inglez Plauden do conteudo da d.ª chapa; e lhe ordenou, q.’ cohibisse os culles chinas no serviço dos estrangeiros p.ª daqui p.r diante não motivarem dezordens, de q.’ possão rezultar consequencias, pelas quaes fiquem sugeitos a exames e castigos. Macao 25 de Junho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 72 DOC. Nº 50 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre os treze Japões naufragados. Chapa ao M. Cso-tam sobre os treze Japões naufragados. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ havendo naufragado junto a huma das Ilhas de Leste, perto das Fellipinas huma embarcação do Reino do Japão com treze homens, estes vierão a Macao no Navio Nº 14 (Nova União de Manilla) e como os Portuguezes não tem negocios com esse Reino, nem para la destinam seus navios, espera o Procurador que o Sñr Cso-tam os receba e os faça remetter para suas terras, prestando- lhes todos os soccorros, que pede a humanidade e a hospitalidade conhecida dos Chinas; assim como elle Procurador os tem tratado, desde que os d.os Japoens desembarcarão nesta Cidade. Macao 30 de Junho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 73 DOC. Nº 51 ---«Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» Eu o Pro.cor da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hiang-xan (e Caza Branca) q.’ recebi a sua Chapa pela qual Vm.ce pergunta se ha Bombardas em Macao q.’ possão vender-se por que se carecem para a Esquadra Imperial &ª. A vista de tão justo destino como he o de reforçar as Embarcaçoens Imperiaes contra os Piratas dezejaria a Cid.e ter meyos de satisfazer a Vm.ce, porem nem no Depozito Publico, nem nas Cazas dos Moradores ha prezentem.te Bombardas q.’ se possão vender. E ainda q.’ enumereis as q.’ derão os Proprietr.os dos dois Navios q.’ se pertendião comprar foi somente na ideia de que os mesmos Navios se vendessem, segundo dizem os referidos Proprietr.os q.’ carecendo-as p.ª uzo dos seus Navios lhes he impossivel cedellas ainda q.’ se achão acompanhados do mesmo dezejo de serem uteis ao Serviço Imperial. Hé o q.’ com grande sentim.to posso assegurar a Vm.ce, na certeza algumas outras aparecerem na chegada de mais Navios p.ª vender avizarei a Vm.ce. Macao 1º de Julho de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 74 DOC. Nº 52 ---Officio q.’ vem do M. Che-Hiang-Xan sobre o corte de pedras na Ponta da Rada. Officio que vem do Mandarim de Hiang-Xan sobre o corte de pedras na Ponta da Rada Versão O Mandarim de Hiang-Xan p.r appellido Leu, faz saber ao S.r Procurador que lhe veio reprezentar o meirinho Tang-Sun de Macao, dizendo que huma grande pedra na praia do Manduco que tapa o lado do Monte, fora cortada pelo Sobrecarga Portuguez, que p.ª isso conduzio p.ª alí negros, escavando aquelle lugar. Ja o Lingoa tinha advertido ao ditto Sobrecarga, e q.’ p.rtt.o pedia a elle Mandarim, p.ª officiar ao S.r Procurador, p.ª q.’ prohibisse a continuação da ditta obra, p.ª evitar complicaçoens entre Chinas e Europeos. A vista disto recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador que promptam.te mande ao ditto sobrecarga, que não torne com negros a cavar o ditto lugar, p.ª evitar questoens entre Chinas, e Europeos, e se houver opposição a esta ordem, sera logo aggarrado e julgado. 1º da 6ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 1 de Julho de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 75 DOC. Nº 53 ---Officio que vem do M. Cso-Tang, sobre o equivoco havido na participação da partida do Brigue N.5. Brilhante. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang, sobre humequivoco havido na participação da partida do Navio N.5º Brilhante de Manilla. Versão O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Sem18 , faz saber ao S.r Procurador que tendo- lhe o S.r Procurador feito as participaçoens da partida do Navio Nº 5º, faltou com os tres attestados do costume, p.ª p.r elles poder elle Mandarim dar parte aos seus Superiores. Por tt.o, espera que o S.r Procurador promptam. te lhe remetta os attestados, p.ª elle poder com brevid.e dar parte. Na haja demora. 1º da 6ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 1º de Julho de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 18 She Qinghua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 76 DOC. Nº 54 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de An.to do Rozario. Julho 2. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de Antonio do Rozario. O Pro.cor faz saber ao S.r. M. Cso-tam. q.’ lhe veio reprezentar o Portuguez Antonio do Rozario, q.’ tendo- lhe deixado seu pai, na praia do Manduco, duas cazas, cujos constos existem nos compett.es arquivos, sendo huma dellas allugada ao China Sie-sin e outra ao China Chan-sin, cada huma p.r trinta e duas p.tas annuais, tem decorrido mais de quarenta annos sem haver questão alguma sobre os allugueis, e sem elle Antonio pensar q.’ aquelles chinas não tivessem conservado os papeis de ajuste dos allugueis; no anno passado, precizando-se as d.as cazas de consertos, o China Chan-sin sem dar p.te a elle An.to, como devia, p.r ser este o verdadeiro donno dellas, os mandou fazer, querendo-se constituir Senhor da que lhe era allugada, assim como o China Sie-sin devendo- lhe doze p.tas, não trata de as pagar, querendo-se fazer tbm. Senhor da q.’ lhe era allugada, e assim pedia ao Procurador p.ª fazer chapa ao S.r Cso-tam p.ª q.’ mande meirinhos p.ª obrigar aos d.os Chinas, q.’ lhe passem novos papeis de allugueis das cazas, p.ª servirem de consto no futuro e evitar qualquer questão entre elle e os Chinas; e juntam.te obrigar a q.’ o China Sie-sin lhe pague as doze p.tas q.’ lhe deve. O que tudo o Pro.cor leva ao conhecim.to do S.r Cso-tam p.ª q.’ a vista do exposto, de as providencias necessarias. Macao 2 de Julho de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 77 DOC. Nº 55 ---Attestado sobre os 13 Japões naufragados. Certificado do Pro.cor aos MM.do Districto sobre os Japões naufragados. Attesta o Pro.cor ao S.r Mandarim F., que os 13 Japões naufragados perto das Fillippinas vierão no Navio N.14 (Nova Aliança), dos quaes p.r estarem alguns doentes, ao Pro.cor foi precizo faze-los curar ate se restabellecerem, a excepção de hum, q.’ ainda se acha molesto, e depois dar p.te aos Mandarins, como agora faz, p.r motivo de não terem os Portuguezes communicação com Japão; p.ª q.’ os Mandarins os fação remetter p.ª suas terras tratando-os bem. Elles não tem fazenda alguma, p.r terem perdido tudo no naufragio, escapando som.te suas vidas com alguma roupa do seu uzo. O q.’ tudo elle Pro.cor certifica ao S.r M. p.ª sua intelligencia. Macao 6 de Julho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 78 DOC. Nº 56 ---Officio q.’ vem do M. de Hiang-Xan sobre huma duvida havida na participação da partida do Navio N.14 (União de Manilla). Officio que vem do Mandarim de Hiang. sobre huma duvida havida na participação da hida do Navio N.14 Nova União de Manilla Versão O Mandarim de Hiang-Xan, p.r appellido Leu, faz saber ao S.r Procurador que em consequencia da participação que lhe fez o S.r Procurador da partida do Navio N.14 p.ª Manilla com datta da prezente Lua, e do que o Lingoa lhe tinha participado, quando elle chegou a Macao no dia 6 da corrente para tirar informaçoens dos Japoens naufragados; dizendo que aos 26 da 5ª Lua se tinhão feito participaçoens da partida do sobredito Navio, e que aos 28 da mesma Lua tinha partido p.ª Manilla: se vem pois desconcordadas as dattas do dia da partida. Por tt.o, ordena elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ promptam.te examinando, lhe de parte se o sobreditto Navio N.14, esta ainda ou não em Macao, e o motivo p.r que se desconcordou o que o Lingoa tinha participado in voce, com a participação p.r Officio do S.r Procurador, sobre a partida do sobreditto Navio N.14. Não haja pois demora alguma que cauze responsabilidades. 9 da 6ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 9 de Julho de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 79 DOC. Nº 57 ---Chapa ao Mandarim Cso-tam sobre a concluzão da questão de Agostinho novo Christão. Chapa ao Mandarim Cso-tam dando p.rconcluida a questão do novo Christão p.r nome Agostinho. O Pro.cor faz saber ao S.r Mandarim Cso-tam, que lhe veio dizer o Christão Agostinho, (q.’ em 19 de Junho se queixou de hum roubo feito a elle no campo &ª.) ter-se ja composto com os accuzados do d.o roubo e recebido huma indeminização, p.r isso pedia a elle Pro.cor, fizesse Chapa ao S.r Cso-tam da conduzão deste negocio. O q.’ assim o faz elle o Pro.cor, esperando q.’ o S.r Mandarim de tbm. a d.ª questão p.r concluida. Macao 13 de Julho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 80 DOC. Nº 58 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Alan-fan q. deve os allug.s das Cazas da deff.ta Francisca da Luz. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Alan-fan q. deve allugr das Cazas de Franc.ca da Luz. O Pro.cor faz saber ao S.r M. Cso-tam, que o P.e Faustino lhe veio reprezentar q. tendo o China Alan-fan allugado humas cazas de Franc.a da Luz, sitta no bairro da Sé, no anno 16 do Imperador Kia-Kim (1811) p.r 66 p.tas annuaes, pagaveis em duas solluções, isto he, huma no 6º mes, e outra no 12º, obrigou-se o d.o China a entregar a Caza no fim de dez annos; porem tendo ja passado não so os d.os 10 an.s, mas ate o deccorrido ate o prez.te, não tem satisfeito os d.os allug. s; motivo p.r q. pedia ao Pro.cor p.ª fazer chapa ao Mandarim, p.ª q. fizesse q. o d.o China, ou pague os allug.s, ou largue a Caza. O q. elle Pro.cor espera do S.r Cso-tam, q. tomando conhecim.to desta questão, a vista do papel do China, q. apprezento p.r copia, faça a justiça, que requer o d.o reprezentante. Macao 14 de Julho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 81 DOC. Nº 59 ---Segunda Chapa sobre o roubo feito a Bernardo Duarte dos S.tos. Segunda Chapa sobre o roubo feito a Bernardo Duarte dos S.tos. O Pro.cor faz saber ao S.r Mandarim de Hiam-xan, que havendo examinado de novo a questão do roubo feito pelo China Assam a Bernardo Duarte, insiste elle Pro.cor no q.’ na Chapa de 8 de Maio fez saber ao S.r Mandarim, e se admira de q.’ o S.r Mandarim ate o prezente não tenha apprehendido ao China Avai, corretor do d.o Assam, q.’ andou vendendo os d.os trastes de prata, pois he so quem podera informar ao S.r Mandarim da verd.e de elle ter recebido do China Assam os d.os trastes; O q.’ sabido, deve tbm. ser logo prezo o China Assam, fiel do Bernardo Duarte p.ª dar conta de como lhe virão a mão aquella prataria. Quanto ao q.’ exige o S.r Mandarim de querer saber quem foi o fiador do China Assam, e o levou p.ª servir a Bernardo, sabera o S.r Mandarim, q.’ o d.o China não tem fiador, e sendo ja antigo servidor de Bernardo, este o admittio no seu serviço, q.do nesse anno chegou a Macao sem fiador algum. Porttanto não sendo a falta de fiador razão bastante de perder elle tão grd.e quantia, motivo p.r q.’ de novo requer q.’ o S.r Mandarim prenda o China Assam p.ª fazer pagar o que furtou tão maliciozam.te aquelle q.’ não lhe fez mal algum, antes o admittio no seu serviço, pagando- lhe bem sempre. O Procurador espera do S.r Mandarim prompta decizão deste cazo. Macao 16 de Julho de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 82 DOC. Nº 60 ---Chapa aos Mandarins do Districto sobre hum Alfaiate que insultou huma Mulher da Caza do Inglez Jardine. Chapa aos Mandarins do Districto sobre hum Alfaiate que insultou huma Mulher da Caza do Inglez Jardine. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim, que Madama Jardin Ingleza, mulher do Mistre Jardine Inglez, o qual esta prezentem.te em Cantão, me reprezentou que mandando fazer ao Alfaiate Assai da Botica Ossim alguma roupa, este por que lhe damnara o panno, ella o arguira, então elle, com huma insolencia desmedida, lhe cuspira na cara e lhe déra soccos: pode hum homem cuspir na cara d’huma mulher e dar-lhe soccos? Isto he certamente hum crime, q.’ em toda a parte do Mundo teria hum severo castigo, eu o Procurador exijo q.’ o Sñr Mandarim mande immediatamente preender este malvado Alfaiate e lhe mande fazer hum castigo proprio ao seu crime e que seja em publico, para que todos e principalmente os Estrangeiros vejão que os Magestrados Chinas são justos e sabem punir maldades tão grandes com as penas que merecem. 17 de Julho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 83 DOC. Nº 61 ---Officio q.’ vem do M. Cso-Tang exigindo as pessoas dos 13 Japoens naufragados q.’ vierão no Navio União de Manilla. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang exigindo as pessoas dos 13 Japoens naufragadas p.ª os fazer remetter a Cantão. Versão O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Fun 19 , faz saber ao S.r Procurador que recebeo hum Officio do Mandarim da Caza Branca, em que dizia que tendo elle e o Mandarim de Hiang-Xan, Officiado aos seus Superiores acerca dos 13 Japoens naufragados, que vierão p.ª Macao; receberão do Sunto de Cantão hum Officio; em q.’ dizia q.’ tendo elle dado parte a Corte, acerca dos Japoens naufragados, foi despachado hum Enviado p.ª vir receber os dittos Japoens naufragados, e entrega- los ao cuidado do Mandarim da Cidade maritima de Cha-Pu20 da Provincia de Che-Chiang21 (Nan-Kin): e foi ordenado que os dittos Japoens naufragados fossem entregues ao Mandarim de Nan-Hai, p.ª este os entregar ao Enviado, e este ao Mandarim de Cha-Pu p.ª os fazer embarcar p.ª o seu Reino. Que a vista disto, ordenava elle Suntó a elles Mandarins da Caza Branca e Hiang-Xan, p.ª immediatam.te entregar ao Mandarim de Nan-Hai os 13 Japoens naufragados, p.ª este 19 Feng Zuoli. 20 Chapu. 21 Zhejiang.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 84 os entregar ao Enviado, logo q.’ chegar a esta Capital. Que em virtude deste Officio, ordenavam, pois, elles Mandarins de Hiang-Xan e Caza-Branca, a elle Cso-Tang p.ª fazer remetter os 13 Japoens naufragados ao Mandarim de Nan-Hai p.ª este os entregar ao Enviado logo q.’ chegar a Capital. Por tt.o, recommenda elle Mandarim Cso-Tang ao S.r Procurador que aos 18 da prezente Lua (18 de Julho) lhe faça remetter os 13 Japoens p.ª os remetter a Capital. Não haja demora alguma. 17 da 6ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 17 de Julho de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 85 DOC. Nº 62 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o Navio Nova União de Manilla. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o Navio Nova União de Manilla. O Procurador respondendo a duvida do S.r Cso-tam, em q.’ diz não combinar a datta da partida do Navio N.14 (Nova União) dada pelo Procurador na Chapa, e ditta pelo lingoa in voce, informa, q.’ a datta dada pelo Pro.cor he da partida do navio e a ditta pelo lingoa he da sahida da Barra, donde não partio p.ª Manilla, senão dias depois. Hé o que sobre este objecto tem o Pro.cor a responder ao S.r Cso-tam. Macao 18 de Julho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 86 DOC. Nº 63 ---Officio ou resposta do M. da Caza branca, dada no mesmo Officio do Procurador N.37 sobre hum alfaiat, q.’ insultou a huma mulher, da Caza do Inglez Jardine. Julho 20. Resposta do Mandarim da Caza- Branca, dada no mesmo Officio do Procurador N.37 sobre hum Alfaiate que insultou a huma Mulher da Caza do Inglez Jardine. Versão O Mandarim da Caza-Branca p.r appellido Lu, faz saber ao S.r Procurador que em consequencia do seu Officio supra; sendo todo o refferido verdade; he na realid.e digna de aborrecim.to a conducta do China; pelo que, elle Mandarim, mandara, pelos Meirinhos, prender o ditto China para se lhe proceder exames e o castigo, merecendo-o. 18 da 6ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 18 de Julho de 1829. Traduzida p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 87 DOC. Nº 64 ---Nova Chapa aos MM. do Districto sobre a botica Hilom. Chapa aos MM. do Districto sobre a Botica Hilom que deve allug.s a M.e Anna Freira de S.ta Clara. O Pro.cor faz saber ao S.r Mandarim F. que havendo ja elle feito chapas nos mezes passados sobre não querer o China Hilom pagar os allugueis da Botica pertenc.te a huma Freira de S.ta Clara, não tem ate agora o Pro.cor obtido huma categorica resposta do S.r M., de maneira q.’ o d.o China continua a possuir a botica, sem pagar os allug.s contra toda a razão e justiça, motivo p.r q.’ referindo-se elle Pro.cor as Chapas antecedentes, requer prompta decizão sobre este negocio. Macao 22 de Julho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 88 DOC. Nº 65 ---Officio que vem do Mandarim da Caza branca, em resposta ao do Procurador N.40, dada no m.mo Officio do Procurador. Resposta do Mandarim da Caza Branca dada no mesmo Officio do Procurador N.40 sobre a botica Hylon no Bazar grande. Versão O Mandarim da Caza Branca p.r appellido Lu, faz saber ao S.r Procurador que em consequencia do seu Officio supra; tendo- lhe ja o S.r Procurador officiado antes pelo que, tinha elle encarregado ao Mandarim Cso-Tang para tratar deste negocio, agora pois, tem recommendado ao m.mo Cso-Tang, p.ª hir indagar sobre este negocio e dar as providencias devidas sem demora alguma: o que officia elle Mandarim ao S.r Procurador p.ª a sua inteligencia. 22 da 6ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 22 de Julho de 1829. Traduzida p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 89 DOC. Nº 66 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre os Chinas que devem ao Senado allugueis das Boticas do mesmo Senado. Chapa ao M. Cso-tam sobre os Chinas que devem ao Senadoallugueis das Boticas do mesmo Senado. O Procurador faz saber ao Sñr Mandarim F., q.’ os Chinas Atom bordador e Ai, pedreiro, inquilinos de duas cazas do Senado, sitas no Chale Quo-chang-vei22 havendo cada hum delles feito no fim do anno passado, hum papel da copia incluzo, obrigando-se a pagar os allugueis vencidos de dois annos p.r solluçoens; o 1º não tem athé agora dado principio a d.ª solução, o 2º satisfez huma sollução, e ja tem passado o tempo da segunda sollução, sem a satisfazer, ficando o Senado lezado em 68 patacas, que tanto devem satisfazer os d.os Chinas, isto he, o bordador, 56 patacas e o Pedreiro, 12 patacas. E como estes allugueis não são foro, porque q.do as cazas carecem de consertos, mandava-os fazer o Procurador a custa do Senado e os taes Chinas negão as cazas, q.do o Procurador lhes manda pedir os allugueis, o que prova serem maos pagadores, motivo por que o Procurador exige do Sñr Mandarim, que os fação despejar das cazas e restitui- las ao Senado. Macao 24 de Julho de 1829. 22 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 90 DOC. Nº 67 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o Chale da praia grd.e contiguo a caza do Governo. Chapa ao M. Cso-tam sobre não quizerem alguns Chinas do Chale ao pe das cazas do S.r G.or sair, depois de terem ajustado. O Pro.cor faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ tendo hum P.e de S. J.e ajustado com os chinas inquilinos de 17 cazinhas do Chale da praia grd.e contiguo a caza do Governo, comprar- lhes as d.as cazinhas, pagando a cada hum conforme o ajuste feito p.r papel, depois dos ajustes e sinais dados em bom dinheiro, hindo o Morador Albino da p.te do d.o Padre p.ª effectuar o contrato e tomar posse, tres destes inquilinos, depois de terem convencionado o preço, se excuzarão de passar papel, querendo muito m.s dinhr.o do que se ajustara, os quais chinas são: Chen-si-en, q.’ deve 5 p.tas e tt.os mezes de allug.l, huma Apó viuva do China Chan-chio, q.’ deve 43 p.tas de allug.l, e o China Afat. Os dois primeiros tendo ajustado p.r 200 p.tas cada huma cazinha, pedem agora maior quantia, assim como o china Afat, q.’ ajustara p.r 180 p.tas, os quaes alem de não quererem estar pelos ajustes, levantarão alleivozias, dizendo q.’ estas cazinhas erão pertendidas pelo Morador Albino p.ª o Senado, e não p.ª o P.e de S. Jozé, fazendo desta maneira, q.’ os m.s chinas ficassem aballados e não quizessem dar cumprim.to aos d.os ajustes. P.rtt.o espera o Pro.cor, q.’ o S.r Mandarim faça q.’ os d.os 3 Chinas cumprão os seus ajustes e q.’ os mais cumprão tbm. dêm
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 91 execução aos seus papeis, q.’ firmarão, p.ª q.’ se não percão os signaes de dinhr.o ja dados. Macao 31 de Julho de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 92 DOC. N 68 ---Officio que vem do Mandarim de Hiang-Xan sobre o corte de pedras na Ponta da Rada. Officio que vem do Mandarim de Hiang-Xan sobre o corte de pedras na Ponta da Rada. Versão O Mandarim de Hiang-Xan p.r appellido Leu, faz saber ao S.r Procurador que tendo na Praia do Manduco o Sobrecarga Portuguez mandado os negros cavar e cortar a grande pedra, que esta ao lado do monte; elle Mandarim tinha officiado ao S.r Procurador p.ª mandar cohibir a ditta obra; agora, porem lhe consta que o ditto Portuguez, tornou a metter maos em obra aos 23, e mais dias da 6ª Lua; o que na verd.e mostra a falta de obediencia. Por tt.o, ordena elle Mandarim ao S.r Procurador que promptam. te cohiba os negros que não trabalhem mais no ditto sitio, p.ª que não haja daqui obstaculos, que redundem em consequencias: se os negros pois continuarem com as escavaçoens, serão rigorozam.te aggarrados e castigados. 4 da 7ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 3 de Agosto de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 93 DOC. Nº 69 ---Officio que vem do M. Cso-Tang, em resposta ao do Procurador N.33 sobre as boticas de An.to do Rozario. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang, em resposta ao do Procurador N.33 sobre as boticas de Antonio do Rozario. O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Sen23 , faz saber ao S.r Procurador que em consequencia do seu Officio, em que dizia que lhe fora reprezentar o Portuguez Antonio do Rozario dizendo que tendo-lhe deixado seu Pai, na praia do Manduco duas Cazas, cujos Constos existem nos compett.es Arquivos, sendo huma dellas allugada ao China Su-Sun e outra ao China Chan-Sin-To, cada huma p.r trinta e duas p.tas annuaes, tem decorrido mais de quarenta Annos sem haver questão alguma, sobre os allugueis e sem elle An. to pensar q.’ aquelles Chinas não tivessem conservado os papeis de ajuste dos allugueis; no Anno passado precizando-se as d.as Cazas de consertos, o China Chan-Sin-To, sem dar p.te a elle An.to, como devia, p.r ser este o verdadeiro donno dellas, os mandou fazer, querendo-se constituir Senhor da que lhe era allugada, assim como o China Su-Sen devendo- lhe doze p.tas, não trata de as pagar, querendo-se fazer tbm. Senhor da que lhe era allugada; e que pedia ao S.r Procurador p.ª o officiar a elle Mandarim, para obrigar aos d.os Chinas, que lhe passem novos papeis de ajuste de allugueis das Cazas p.r servirem de consto para o futuro e &ª. A vista 23 She Qinghua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 94 disto, tendo elle Mandarim mandado inquirir dos dittos Chinas, estes confessarão que elles tinhão comprado estas boticas no Anno 3º de Taucuam. 24 p.r 335 p.tas ao China Hou-Pin-Ma e que tinhão sempre pago ate o prezente, nos fins de cada anno 32 p.tas ao Antonio; como, porem, a botica do Chen-Sin-To na 3ª Lua do anno passado carecia de consertos, elle os mandou fazer como se achava antes; mas o An.to quiz embaraçar a obra e com subterfugios e queixas falsas pretendeo assenhorear-se da botica. He publico, e notorio q.’ em Macao sempre os Portuguezes davão terrenos baldios aos chinas, p.ª estes fabricarem cazas, pagando som.te o foro e sempre se tem praticado com mutuo consentim.to sem contestação alguma; como pois, este mao homem, quer p.r meio de subterfugios e falsas accusaçoens assenhorear-se das boticas? Ha huma ordem estabelecida no anno 14º de Kia-King25, p.r Sunto Pô, q.’ os Portuguezes que morão em Macao dando os seus terrenos baldios aos Chinas, p.ª estes fabricarem Cazas, pagando o foro, passarão entre elles dous papeis de ajuste, em que se obriguem os Portuguezes não expulsar os Chinas das Cazas e estes não faltarem com os allugueis: p.rtt.o como quer este traficante homem fazer-se Senhor das boticas. Que q.to as 12 p.tas que o China Sen-Sin devia, este se obrigaria paga- las promptamente; q.’ p.rtt.o pedião a elle Mandarim q.’ officiasse ao S.r Procurador, p.ª obrigar ao ditto Portuguez An.to, q.’ passe hum papel de ajuste de allugueis de foro, q.’ elles tbm. passarão outro p.ª evitar contestaçoens p.r o futuro. Elle Mandarim p.rtt.o remette ao S.r Procurador as 12 p.tas q.’ o China Sen-Sin deve, p.ª o S.r 24 1823. 25 1675.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 95 Procurador entregar ao An.to, mandando-o passar papel de ajuste p.ª evitar contestaçoens p.ª o futuro. O Antonio como podia reclamar, sem ter algum papel de ajuste p.ª consto. Elle Mand.m. ja mandou aos dittos chinas que não faltem todos os Annos com os allugueis. O S.r Procurador, de sua parte, obrigara tbm. ao An.to, que receba como d’antes as 32 p.tas de allugueis e não torne a mover mais questoens de semelhante natureza, que respondera pelas suas consequencias. 6 da 7ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 5 de Agosto de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 96 DOC. Nº 70 ---Chapa de Resposta ao M. Cso-tam sobre o Corte de pedras na ponta da Rada, p.r H. A Leiria. Chapa de Resposta ao M. Cso-tam sobre ocorte de pedras na ponta da Rada p.r H. A. Leiria. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, que mandando examinar se o Sobrecarga portuguez (H. A Leiria) estava quebrando pedras na Ponta da Rada, veio no conhecim.to de q.’ o d.o Portuguez sendo donno daquelle terreno, estava arranjando-o e indereitando-o p.ª o pôr em melhor estado; no q.’ se não segue prejuizo a nenhum particular, nem ao publico, pelo q.’ crê elle Procurador q.’ as pessoas, q.’ informarão ao S.r M. do contrario, não disserão a verd.e; e p.r isso espera o Pro.cor, q.’ o S.r M. informando-se melhor deste cazo, mudara de opinião, attendendo tbm. a antiguid.e com que o d.o portuguez esta de posse daquelle terreno. Macao, 7 de Agosto de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 97 DOC. Nº 71 ---Chapa ao M. Cso-tam p.ª q.’ não permitta a Reedificação das barracas na praia grd.e, destruidas pelo Tufão de 9 do Corr.te. Chapa ao Mandarim Cso-tam sobreas barracas ao pe do muro da Praia grande. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam q.’ havendo os Chinas de peixe feito humas barracas de pallha, encostadas ao muro da praia grd.e, forão estas destruidas no tufão do anno 14 do Imprd.or Kia-Kim (1808) e reedificando elles de novo, forão mandadas demolir pelo Sum-tó Pó, depois repetidas vezes reedificadas p.los d.os chinas e destruidas pelos Mandarins do Districto e ultimam.te no anno atrazado; Agora, que o tufão deste anno no dia 9 do Corrente as destruio ate os alicerces, Requer o Procurador que o S.r M. em cumprim.to das Ordens do d.o Sum-to a exemplo dos seus antecessores, não permitta q.’ mais se fação barracas naquelle sitio, com prejuizo das cazas da Cidade naquelle m.mo sitio, p.r cauza do incendio q.’ pode accontecer &ª. Macao 11 de Ag.to de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 98 DOC. Nº 72 ---Officio que vem do Hupú da Praia pequena, sobre os Navios Portuguezes que vem de viagem e não entrão no Porto. Officio que vem do Hupú da Praia pequena, a respeito dos Navios Portuguezes que não entrão no Porto logo que chegão de suas viagens. Versão O Hupú da Praia pequena, p.r appellido Sen26 (Commissario do Hupú de Cantão e Administrador d’Alfandega Chineza em Macao) faz saber ao S.r Procurador que devendo logo que cheguem de viagem os Navios Portuguezes, que vem da Costa da India, Manilla e Europa, entrar immediatam.te dentro e tomar hum dos 25 Numeros estipulados; sem permissão alguma de se demorarem fora, afim de evitar descaminhos e contrabandos: lhe consta estarem prezentem. te surtos fora Navios de Numero, sem ter entrado dentro. Se o S.r Procurador que tbm. governa os assumptos pertencentes aos Navios, permittte estes descaminhos, o que não rezultara d’aqui? Por tt.o, recommenda elle Hupú ao S.r Procurador que obedecendo immedia tam.te mande examinar com individuação se em Franquia, Cakiang 27 , Lenting e outros logares la fora se achão com effeito surtos Navios de Numero; aos quais mandara o S.r Procurador entrar dentro no Porto, p.ª se lhes 26 She Qinghua. 27 Jijing. Taipa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 99 fazer a Medição e cobrar o passaporte, sendo Navios que tem Numero ou daremse- lhes Numeros sendo Navios novos (isto he, da primeira viagem, ou vez, que vem a este Porto) nunca permitttindo-lhes demorarem-se fora; p.r q.’ he de esperar que destas demoras resultem descaminhos e contrabandos. O S.r Procurador pora todo o cobro em tratar com rectidão este negocio, e não cooperar p.ª este mal, pelo que ficara responsavel. O Hupú exige do S.r Procurador a prompta resposta deste Officio. 19 da 7ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 18 de Agosto de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 100 DOC. Nº 73 ---Chapa de resposta ao Hupú da Praia pequena sobre os Navios, q.’ não entrão no Porto. Chapa de resposta ao Hupú da Praia pequena sobre os Navios q.’ não entrão no Porto. O Procurador accuza a recepção do Officio do Sñr. Hupú da Praia pequena, da datta de hoje, em q.’ pertende saber a razão de não entrarem no porto alguns navios Portuguezes: ao qual Officio respondendo elle Procurador, faz saber ao Sñr. Hupú, q.’ em q.to aos Navios Portuguezes desta Praça e aos q.’ tem dado entrada nesta Alfandega, não consta a elle Procurador q.’ exista algum la fora, onde so se costumão demorar o tempo necessario para aliviar e poder entrar dentro do Porto. Hé o quanto se lhe offerece dizer ao Sñr. Hupú. Macao 19 de Agosto de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 101 DOC. Nº 74 ---Recibo de An.to do Rozario de 12 p.tas q. mandou o M. Cso-tam a requizição do S.r Pro.cor. Recibo de An.to do Rozario de 12 p.tas q. mandou o M. Cso-tam a requizição do S.r Pro.cor. Recebi eu abaixo assignado do Iluss. S.r Procurador do Leal Senado a quantia de doze patacas que o Mandarim Cso-tam mandou dentro de huma Chapa como alluguel que me devia o China Sei-Sin de huma botica minha sita na praia de Manduco, o qual alluguel da botica por requizição do S.r Procurador ao Mandarim e por verdade fiz este. Macao 20 de Agosto de 1829. [ass.] Antonio do Rozario.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 102 DOC. Nº 75 ---Chapa 2.ª sobre o roubo do B. Feliz. Chapa ao M. Cso-tam sobre humroubo no B. Feliz. V. a chapa N.6 deste an.o. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ havendo em 19 de Janr.o deste an.o reprezentado ao S.r M. sobre hum roubo accontecido a bordo do B. Feliz, p.r queixa q.’ lhe fez o seu Proprietario, a q.m. lhe furtarão hum sino, huma corr.te de bronze do Leme, doze malaguetas de ferro, e cinco p.tas, agora q.’ foi agarrado pelo Contramestre o China q.’ suppoem ser o ladrão daquelles artigos ou companheiro dos outros, que com elle servião ao Brigue naquelle tempo, em o qual dia fugirão de bordo, e elle Pro.cor remetteu hontem ao S.r Mandarim, espera p.rtt.o elle Pro.cor, q.’ o S.r Cso-tam fara o necessario exame p.ª se achar o Roubo e restituir-se a seu domno, excepto o sino, q.’ ja foi achado. O Pro.cor espera prompta decizão do S.r M. Cso-tam. Macao 25 de Agosto de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 103 DOC. Nº 76 ---Officio q.’ vem do M. Cso-Tang, em resposta ao do Procurador, N.37. sobre a mulher do Ingles Jardine. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang em resposta ao do Procurador. Versão O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Sen, faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio, em que me diz q.’, em virtude de huma reprezentação, que lhe fizera a mulher do Inglez Jardim, a qual tendo mand.o fazer ao Alfaiate da Botica Assim p.r nome Chiang-Tang, alguma roupa e tendo-o ella arguido p.r, lhe ter dannado o panno, este a insultou desmedidamente e lhe cuspio na cara &ª, e que A vista disto, o S.r Procurador exige huma prompta satisfação, mandando elle Mandarim castigar exemplarm.te o ditto China &ª. Tendo pois elle Mandarim mand.o vir a sua prezença o ditto China, este confessou q.’ tendo seu Pai falecido, o deixou em id.e de 20 Annos com sua Mãi e sua Mulher com filhos e ficou então Alfaiate; e que na 6ª Lua deste Anno, a Mulher do Jardine, digo, Inglez (Hum Mau28) Jardine, tendo- lhe dado taes peças de roupa para coser, e tendo-lhas elle levado bem cosidas dentro de quinze dias, ella o arguio de lhe ter damnado a roupa e disse mais outras palavras indecentes e chamou os negros p.ª deita- lo pela escada abaixo: e que elle cuspio so no Chão, 28 Cabelo Ruivo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 104 mas que não tinha o espirito de a insultar; porem que, querendo a Mulher dar nelle, elle correo logo p.ª baixo. que como a mulher lhe devia ainda estas 3 p.ts 1 Mas e 8 Condr.s, e como elle não quizesse mais questoens com ella , pedia a elle Mandarim, q.’ lhas fizesse pagar e que elle desde ja reconhecia seu erro e que estava prompto a passar hum papel, em que se obrigava a não fazer mais desordens e que som.te pedia lhe fizesse pagar o feitio. A vista disto, elle Mandarim mandou-o castigar severam.te. Porem a mulher deve pagar o feitio ao ditto Alfaiate: pelo que, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ promptam.te mande a mulher do Jardine, que pague ao Alfaiate Chiang-Tang o feitio da roupa que lhe mandou coser e do rezultado de parte a elle Mandarim p.ª a sua inteligencia. 27 da 7ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 26 de Agosto de 1829. Traduzido p.r mim [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 105 DOC. Nº 77 ---Ordem do Sumtó de Cantão aos Mandarins de Hiam-xan29 e Xom-tó30. Ordem do Sumtó de Cantão aos Mandarins de Hiam-xan e Xom-tó. Constando ao Sumtó de Cantão, q. prezentemente existem mais de oito embarcações de Contrabandistas, q. vão a Vampú e Linting, roubando desta maneira os direitos, e querendo elle Sumtó pôr huma barreira a este mal, q. do contrario as d.tas embarcações augmentarão, e cauzarão aos negociantes grd.es prejuizos q. difficilm.te se obviarão, além de ter officiado aos Mandarins de Hiam-xan e Xom-tó, q. juntos com os Mandarins das armas vigiem sobre isto, ordena as embarcações de guerra, q. vão immediatam.te apprehender todas estas embarcações e cercar a boca de Vampú. Se estas embarcações continuarem a sahir fora, não respeitando as embarcações de vigias, serão mandadas outras armadas p.ª as apprehenderem; mas se dadas todas estas providencias, houver alguma destas embarcações, q. sacão a negociar occultam.te, os Mandarins, e os com.es das lorchas de guerra, q. estão de vigia responderão perante elle Suntó, p.r qualquer rezultado a este respeito. Ordena elle Sumtó tbem aos dois Mandarins da Villa, q. juntos com os de guerra ponhão grandes vigias em Vampú, p.ª apprehender, e 29 Xiangshan. 30 Shunde.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 106 remetter p.ª a Capital todas as embarcações contrabandistas, q. se attreverem a sahir fora. Aos 2 da 8.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 28 de Agosto de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 107 DOC. Nº 78 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de An.to do Rozr.o na praia de Manduco. Chapa sobre as boticas da praiado Manduco pertenc.tes a An.to do Rozario O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, que em consequencia da sua chapa, em que lhe remette doze p.tas p.ª se entregarem a An.to do Rozr.o como p.te de alluguel, q.’ lhe devia o China inquilino de huma das suas duas boticas, e q.’ se fizesse papel de foro, p.r não ter lugar o fazer-se papel de allug.l de caza e chão, como requeria o d.o An.to do Rozario, elle Pro.cor fez saber ao d.o Rozario o conteudo da sua chapa, e lhe entregou as doze patacas de q.’ certifica ao S.r Cso-tam, mas elle recebendo as doze p.tas respondeu que: era falso o que allegavão os chinas inquilinos, que aquelle alluguel era foro, p.r q.’ p.ª o terreno q.’ era, 64 p.tas he grandissimo foro e assim não era outra coiza que alluguel de caza; que aquellas boticas em outro tempo erão cazas de Chistãos, ali morarão seus pais, q.’ ainda vive o primr.o China inquilino a quem seus pais allugarão as cazas; q.’ não podião estas vender-se sem consentim.to dos seus domnos. E assim pedia q.’ o S.r Cho-tam chame ao China Aiao, 1.º inquilino das d.as cazas e fazendo exame, vira no conhecim.to quem foi q.’ se assenhorouu das cazas p.ª reduzir a duas boticas e vende- las a outrem, e depois o S.r Cso-tam obrigara aos actuais inquilinos a entregar-lhe as boticas, e haver depois
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 108 o seu dinhr.o da compra de q.m. injustam.te lhe vendeu o q.’ tudo o Pro.cor leva ao conhecim.to do S.r Cso-tam p.ª q.’ faça justiça. Macao 29 de Agosto de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 109 DOC. Nº 79 ---Chapa do M. Cso-Tang sobre hum Navio portuguez surto em Linting. Officio que veio do Mandarim Cso-Tang, sobre hum Navio Mercante Portuguez que se acha prezentem.te surto em Linting. Versão O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Sen, faz saber ao S.r Procurador q.’ sendo, como he praticavel, pela Lei estabellecida, fazer o S.r Procurador participaçoens da hida dos Navios de 25 Numeros, que fazem as suas viagens nos fins do Anno; e da vinda destes, como tbm. dos Navios Mercantes vindos de Portugal e Costa da India; dos de Hespanha e Manilla, e ainda m.mo dos que trazem somente arros; p.r q.’ todos estes devem entrar dentro do porto de Macao e tomar Numeros; e o S.r Procurador da immediatam.te parte, logo q.’ estes Chegão, p.ª se lhes proceder segundo a Lei e isto se tem observado sempre, consta porem a elle Mandarim q.’ prezentem.te se acha surto em Linting hum Navio Mercante Portuguez e ha m.to tempo sem entrar dentro do porto: mostra pois ter commercio illicito e querer ajustar-se de pagar direitos. O S.r Procurador que tendo tbm. encargos de governar sobre este assumpto, não se esforçando em fazer indagaçoens, he difficil de se affirmar que não seja cumplice nestes negocios occultos. Por tt.o, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ promptam.te indague com individuação, quem seja o Capitão deste
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 110 Navio, o seu Proprietario e que cargas traz, e qual seja o motivo de surgir em Linting, se tem ou não contrabando e pertenças de justar-se de pagar direitos: O S.r Procurador, examinando tudo com miudeza, dara individualm.te parte a elle Mandarim, p.ª segundo a ella dar as providencias. O S.r Procurador deve tratar com rectidão este assumpto e não cooperar p.ª o mal; p.r q.’ vindo ao conhecim.to de S. Exll.ª o Sunto de Cantão, elle Mandarim não podera soffrer a nota de culpado, p.r outro, e p.rtt.o segundo a verd.e dara de tudo parte a S. Exll.ª, e o S.r Procurador, não podera então encarar as graves responsabilid.es, que daqui sobrevierão. Não haja pois opposição alguma e requer-se huma prompta resposta a este Officio. 2 da 8ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 30 de Agosto de 1829. Traduzido p.r mim [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 111 DOC. Nº 80 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o Navio portuguez surto em Linting. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o Navio portuguez surto em Linting. Eu o Procurador da Cidade por este meu Officio accuzo a recepção de outro do Sñr Mandarim Cso-tam, em q.’ me diz &ª&ª ao que respondo, q.’ sendo certo e conforme a Ley e antigo costume o dar o Procurador parte da sahida dos 25 numeros, digo, navios de Nº, e da sua vinda, assim como dos q.’ vem de Portugal, e da Costa da India, de Hespanha e Manilla e m.mo dos q.’ so trazem arroz, eu sempre tenho dado as competentes partes e sobre o Navio, q.’ o Sñr Mandarim diz q.’ esta em Linting, e q.’ he Portuguez, o Sñr Mandarim he q.’ podera verificar, se he ou não verdade, pois não tendo nos communicação alguma com Linting, não posso dar as informações, q.’ me requer, o q.’ porem posso assegurar ao Sñr Mandarim he q.’ nem hum Capitão ou Official de navio Portuguez, q.’ chegasse de fora se me apprezentou, além daquelles, de q.’ dei as competentes partes, e q.’ entrarão para dentro do porto de Macao: Hé o que sobre este objecto se me offerece responder. Macao 2 de Setembro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 112 DOC. Nº 81 ---Officio q.’ vem do M. Cso-Tang sobre o Brigue da Markoich q.’ dera a costa em Oitem. Officio que veio do Mandarim da caza branca sobre o Brigue do Inglez Markoich que deo a costa em Oitem. O Mandarim da Caza-branca p.r appellido Li, faz saber ao S.r Procurador q.’ hum Practico China p.r nome Csam-Sio-Im, lhe veio participar q.’ aos 10 da 7ª Lua (9 de Agosto) hum Brigue Americanno na occazião do tufão, dera a costa em Oitem; e q.’ agora aos 2 da 8ª Lua se tinha aberto hum canal p.ª se desencalhar o Brigue, e q.’ o Senhorio do ditto Brigue dissera, q.’ o Brigue não tinha fazendas e como se achava muito arruinado, sendo p.r isso difficil de se consertar, o tinha vend.o a hum Portuguez Joaq.m. de Sena e feito aos 5 da prezente Lua conduzira o Brigue p.ª dentro do Porto, e q.’ o Joaq.m. de Sena lhe dissera, q.’ se achar o Brigue capaz, q.’ o faria manejar p.ª a sua terra. Pelo q.’ alem de elle Mandarim ter officiado ao Cso-Tang p.ª indagar sobre este objecto, recomenda tbm. ao S.r Procurador q.’ promptam.te examine se com effeito o Joaq.m. de Sena comprou o ditto Brigue e que destino levara e de todo o rezultado lhe de parte p.ª elle participar aos seus Superiores. Requer-se com brevid.e a resposta. 4 da 8ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 3 de Septembro de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 113 DOC. Nº 82 ---Chapa de resposta aos Mandarins da Caza-branca e Cso-tam sobre o azougue desembarcado n’Alfandega, vindo em hum navio Americano. Chapa de resposta aos Mandarins da Caza-branca, e Cso-tam sobre o azougue desembarcado n’Alfandega, vindo em hum navio Americano. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. Kumen-fu, q.’ recebi dois Officios seus sobre o azougue vindo em hum Navio Americano, q.’ encalhou, o qual azougue desembarcou n’Alfandega de Macao &ª. O Procurador ja em outro seu Officio disse ao Sñr. M., q.’ elle tinha dado ordem para o azougue ser entregue ao Cap.m. Americano, agora o m.mo Cap.m. mandou recebe-lo pelo seu agente, e lhe foi entregue n’Alfandega, enquanto porem ao Navio esse não esta em Macao, nem o Procurador sabe, onde elle prezentem.te esta. Hé o q.’ sobre este objecto se lhe offerece dizer. Macao 3 de 7.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 114 DOC. Nº 83 ---Officio que veio do M. da Caza branca sobre o Brigue do Inglez Markoich que dera a costa em Oitem. Officio que veio do Mandarim da Caza branca p.r Appellido Lu31 sobre hum Navio Americanno que dezembarcou na Alfandega huma quantid.e de azougue. Versão O Mandarim da Caza Branca p.r appellido Lu, faz saber ao S.r Procurador q.’ recebeo elle hum Officio do Sunto de Cantão, dizendo q.’ em consequencia da reprezentação do Hupú da Praia pequena, em que dizia q.’ o Practico china lhe fora participar q.’ na occasião do tufão do dia 10 da prez.te Lua (9 de Agosto) hum Navio Americanno, dera a costa em San-Xoan32, e q.’ estava com carga de azougue e Peixe Pao33, p.ª hir negociar a Manilla e como pilhasse aquela tempestade, o Capitão pertendia conserta-lo p.ª o fazer depois partir. Que aos 17 desta Lua 7ª, constando a elle Hupú q.’ o Capitão fizera dezembarcar em Champanas 34 p.ª dentro do Porto de Macao e dezembarcar na Alfandega Portuguesa as fazendas do ditto Navio, e q.’ tendo elle o Hupú hido pessoalm.te examinar, vio dezembarcada na Alfandega 31 Lu Kengzou. 32 Sanzao, perto de Macau. 33 Baoyu, abalone. 34 Sampanas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 115 huma grande quantid.e de azougue, e q.’ tendo inquirido disto ao S.r Procurador q.’ o S.r Procurador lhe dissera, q.’ o azougue era constante em mais de mil picos e q.’ como o Navio Americanno encalhasse em San-Xoan não podia sahir com toda a carga e se descarregou parte p.ª q.’ ficando o Navio aliviado podesse dezencalhar, e que pedirão ao S.r Procurador p.ª q.’ lhe concedesse q.’ a parte da carga fosse dezembarcada n’Alfandega de Macao p.ª ali ser goardada. Que elle Hupú não pode deixar de dizer que as fazendas dos Navios Estrangeiros não se podem, segundo a Lei, serem conduzidas p.ª dentro do Porto, sem q.’ primeiro se fação participantes os Hupús, e este Navio q.’ descarregou carga de azougue dentro do Porto, obrou contra a Lei, e que elle Hupú tinha recommend.o ao S.r Procurador p.ª por obstaculos a isto. Que em virtude disto, alem delle Sunto ter ordenado aos Anistas p.ª mandar entrar em Vampú o dito Navio; visto ser Estrangeiro, mandava tbm. a elle Mandarim da Caza branca, q.’ officie ao S.r Procurador, p.ª fazer carregar outra vez a bordo do ditto Navio toda a carga q.’ delle veio p.ª a Alfandega, e que espedisse ordens ao Capitão p.ª q.’ conduzisse o Navio p.ª Vampú. Pelo q.’ elle Mandarim transmitte ao S.r Procurador a ordem do Sunto, recommendando ao S.r Procurador q.’ lhe de a prompta execução, e de parte a elle Mandarim, p.ª elle a levar ao conhecimento do Superior. 7 da 8ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 5 de 7tbr.o de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 116 DOC. Nº 84 ---Chapa de resposta aos MM. da Caza branca e Cso-tam sobre o Brigue do Markoich. Chapa de Resposta aos MM. da Caza branca e Cso-tam sobre o Briquedo Inglez Markoich q.’ se encalhou em Outem35. O Procurador respondendo a Chapa do S.r M. da Caza branca sobre o Brigue Americano encalhado em Outem e daqui tirado p.ª dentro do Porto p.r Joaq.m. de Sena, p.ª se consertar, se se achar capaz disto, conforme a Reprezentação do Pratico China ao S.r Mandarim; faz saber ao S.r Mandarim, q.’ examinando este negocio sabe que he verd.e o que lhe Reprezentou o d.o Pratico China. Macao 7 de Setbr.o de 1829. [ass.] Figueiredo. 35 Haotian.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 117 DOC. Nº 85 ---Chapa de Resposta ao M. da Caza branca sobre o N.Americano, q.’ dezembarcou huma porção de azougue n’Alfd.ª. Resposta do Officio do Mandarim Cumen-fú sobre hum navio Americano que desembarcou na Alfandega de Macao huma porção de azougue. Eu o Procurador da Cidade faço saber ao S.r Mandarim Cumen-fú36 que recebi o seu Officio em que me diz &ª ao qual respondo que o tufão do dia 10 da 7.ª lua entre outros males que cauzou fez encalhar hum navio Americano e para este depois sahir do lugar do encalhe foi necessario alivialo de parte da carga, a qual o seu capitão me pedio o que lha recolhece na Alfandega, o que lhe concedi visto ser isto o que se pratica sempre entre todas as nações civelizadas, isto he, acudir e soccorrer aos que estão em perigo e aqueles a que acontece alguma desgraça como o S.r Mandarim muito bem sabe, finalmente pode este navio mediante o soccorro que se lhe prestou desemcalhar e sahio do perigo e agora tenho dado ordem para que o capitão receba a sua fazenda. 10 de Setembro de 1829. [ass.] Figueiredo. 36 Junmingfu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 118 DOC. Nº 86 ---Resposta do M. da Caza branca, dada no m.mo Officio do Procurador N.50 sobre o Navio Americano q.’ dezembarcou huma porção de azougue na Alfd.ª. Resposta do Mandarim da Caza branca ao Officio N.50 do Procurador acerca do Navio Americano que dezembarcou huma porção de azougue na Alfd.ª. Versão O Mandarim da Caza Branca, p.r Appellido Li, faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio supra, em que diz q.’ como encalhasse o Navio Americano pelo tufão foi necessario alivia-lo da parte da carga e como o Capitão lhe tivesse pedido, o S.r Procurador lhe permitttira q.’ a recolhesse na Alfandega &ª, e q.’ podendo dezencalhar o Navio, mediante o soccorro, q.’ o S.r Procurador tinha dado ordem ao Capitão p.ª q.’ recebesse a sua fazenda. O S.r Procurador devendo mandar primeiram.te passar pelo registo do Hupú a carga e recolhela depois p.ª o Navio, com ordens de se recolher em Vampú, não o fez, mostra haver envolvim.tos de contradicção, objecto este de grande ponderação. Pelo q.’ recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ mande ao Capitão do sobreditto Navio receber a sua fazenda e recolhe- la em Vampú p.ª passar pelo registo, e q.’ não se faça de vela occultam.te. O S.r Procurador participara com toda a verdade a elle Mandarim do dia que se entregar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 119 a fazenda e do rezultado da entrada do Navio em Vampú. Não haja pois mais subterfugios, q.’ trarão responsabilidades. 16 da 7ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 13 de 7tbr.o de 1829. Traduzida p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 120 DOC. Nº 87 ---Chapa de resposta ao Hupú da Praia-pequena sobre hum Navio Portuguez que não entra no porto. Chapa de resposta ao Hupú da Praia-pequena sobre hum Navio Portuguez que não entra no porto. O Procurador respondendo ao Officio do Sñr. Hupu dattado de 19 da 8ª Lua do anno 9º de Tau-quam, principia por estranhar ao Sñr. Hupú o dizer- lhe q.’ elle Procurador lhe não respondéra segundo a verdade ao seu 1º Officio relativo ao Navio, de q.’ se trata, e q.’ isto comprovava a protecção da sua parte; o Procurador na sua resposta, q.’ sobre este objecto deo ao Sñr. Hupu em nada faltou a verd.de, antes torna a affirmar q.’ de todos os navios desta praça e dos que tem dado entrada nesta Alfd.a, elle tem feito as competentes partecipaçoens e todos elles tem entrado p.ª dentro do porto, como sabe o Sñr. Hupú. O Procurador ainda que governa os assumptos atinentes aos Navios, não pode contudo responder se não por aquelles, q.’ vem a este Porto, e nunca pelos q.’ navegão por entre essas ilhas da China, e q.’ estão a subir e baixar de Vampú quazi diariam.te, pertencentes a diferentes Naçoens, e se entre esses ha algum q.’ seja Portuguez, eu como tal se julgue, como o Sñr. Hupu diz q.’ lhe consta, de certo não he de Macao, nem se lhe reprezentou o Cap.m ou qualquer outra pessoa de navio, q.’ esteja fora a dar entrada. Hé tbm. escuzada a recommendação, q.’ o Sñr. Hupú lhe fez, de q.’ deve respeitar o bom acolhim.to, e grande benignidade do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 121 Imperador Celestial e administrar bem o seu Cargo, os Portuguezes jamais deixarão de cumprir com o que devem e tem provado a sua gratidão com assignalados serviços, q.’ em diferentes tempos tem prestado ao Imperador Celestial, de que ha consto nas Secretarias e elle Procurador nunca deixou de satisfazer aos deveres do seu Cargo, sem ser necessario q.’ o Sñr. Hupú lhe recommende que deve esmerar-se em administrar bem este cargo. Por tanto elle em nada teme q.’ lhe recalame responsabilidades. Macao 19 de 7.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 122 DOC. Nº 88 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre a botica de Fran.ca da Luz, pertencente a Igreja da Sé. Chapa ao M. Cso-tam sobre a boticade Fran.ca da Luz, pertencente a Sé. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ recebendo a sua Chapa de resposta sobre a botica de Fran.ca da Luz, pertencente a Igreja da Sé, allugada ao China Alan-fan, q.’ segd.o a Reprezentação do P.e Faustino, esta devendo os allug.s, fez saber ao d.o P.e o conteudo da Chapa q.’ he receber o P.e 20 p.tas do China agora e refomar o papel de ajuste q.’ era de 66 p.tas annuais p.ª 50 d.as por cauza dos consertos feitos na d.ª botica pelos pais do m.mo China Poiem o P.e tendo vindo encontrar a elle Procurador, fez este chamar ao d.o China, que ficou convencido de falar nas allegações q.’ fez ao S.r M., p.r q.to tendo dito ter em seu poder documentos em como se convenccionou pagar 50 p.tas em lugar de 66, não apprezentou tais docum.tos p.r q.’ não tinha, disse q.’ não devia nem hum avo de alluguel e não mostrou recibos de os ter pago; finalm.te tinha reformado a botica fazendo obras, sem consentim.to do dono da botica p.ª se levar em conta as d.as obras, p.r consentim.to expresso em papel p.ª evitar questões futuras. A vista de tudo isto, o P.e não quiz estar pelas allegações e propostas do China consignadas na Chapa do S.r M., e assim requeriu a elle Pro.cor, q.’ officiasse de novo ao S.r Cso-tam p.ª q.’ em vista do papel autentico do China, q.’ p.r copia va a sua prezença, feito em [...] , se sirva o S.r M. mandar q.’ o China satisfaça os allug.s vencidos ou apprezente recibos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 123 de allgum P.e da Sé, q.’ tenha recebido os allug.s; e do contrario largar a botica, visto ja terem-se findado os dez annos, em cujo prazo devia o d.o China ter sahido da botica conforme o papel de ajuste. O Pro.cor p.r tanto espera q.’ o S.r M. attendendo o refferido, faça a justiça que merece esta questão, p.r q.to o d.o China como mao pagador não deve continuar a instalar-se da botica em prejuizo do dono della. Macao 24 de Setbr.o de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 124 DOC. Nº 89 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo q.’ fez ao Inglez Jardine, o seu servidor o China Aiam. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo q.’ fez ao Inglez Jardine, o seu servidor o China Aiam. Eu o Procurador faço saber a Vm.ce, Sñr Mandarim Cso-tang, q.’ M.r Jardine Inglez me reprezentou q.’ hum seu servidor China, por nome Aiam, lhe tinha furtado de caza 6 tampas de metal de cobrir pratos e hum castiçal de prata, e q.’ este China era ja costumado a roubar, porq.’ ha tempos lhe furtara de caza humas colheres de prata, q.’ fora empenhar e depois elle mandara resgatar, q.’ o d.o China lhe estava igoalm.te devendo 40 patacas de emprestimo, e q.’ agora soubéra, q.’ elle era jogador, e por tanto me pedia q.’ eu desse as providencias tendo pois mandado vir o China a minha prezença, este confeçou, q.’ as tampas estavão empenhadas em o Ham-sen-sem; a vista do q.’ remetto o d.o China Aiam ao Sñr Mandarim Cso-tang, p.ª o examinar, e fazer justiça &ª. Macao 25 de 7.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 125 DOC. Nº 90 ---Officio do M. Csotam sobre o azougue de hum Navio Americano, dezembarcado na Alfd.ª. Officio do Mandarim Csotam sobre o azougue de hum Navio Americano que encalhou na occasião do tufão, dezembarcado na Alfandega. He conforme com o Officio Nº 93 do Mandarim da Caza branca. 2 da 9ª Lua do anno 9º de Taucuam. 29 de Setbr.o de 1829. [ass.] Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 126 DOC. Nº 91 ---Officio do Mandarim da Caza branca, sobre o azougue dezembarcadode hum Navio Americano na Alfand.ª. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre o azougue dezembarcadode hum Navio Americano na Alfand.ª. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Lu, faz saber ao S.r Procurador q.’ aos 30 dias da 8ª Lua do prezente Anno, recebeo hum Officio de S. Exll.ª o Sunto de Cantão; em que dizia q.’ tomando elle com consideração o Officio do Hupú da Praia pequena, em que dizia q.’ lhe constara pela aprezentação do practico China Chan-Csum-Cum, q.’ no dia 10 da 7ª Lua hum Navio Americano, Capitão = Sa-Le-Pi37 = encalhara na occasião do tufão em San-choam38 , e q.’ no dia 29, dezencalhara. Este Navio aos 8 da prezente Lua estava surto em Lintin; e conforme a resposta do Capitão, estava carregando p.ª partir. Que constando tbm. a elle Húpu, que parte da carga de azougue se descarregara e goardara n’Alfandega Portugueza de Macao; como, segundo a resposta do Capitão, o Navio se estava consertando p.ª partir, devia-se o azougue ser retomado p.ª bordo, e hera inconsequente a demora delle n’Alfandega. Que elle Hupú ja tinha Officiado ao S.r 37 Por ser identificado. 38 Sanzao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 127 Procurador p.ª mandar recambiar p.ª bordo o azougue &ª. Em virtude da reprezentação dos Anistas Ouqua e outros em que dizião que o Negociante Inglez = La-Se 39 = reprezentara dizendo q.’ este Navio na occasião do tufão do dia 10 da 7ª Lua encalhara em San-choam, e q.’ o Capitão afretara embarcaçoens Portuguezas de Macao, onde descarregara 340 e mais botijas e dezembarcara n’Alfandega Portugueza. Que este Navio estava m.to carregado e que se o não aliviasse da parte da carga perder-se-hia toda a fazenda e gente; e o Capitão não obrou aquillo p.ª isentar-se de Direitos: M.to mais q.’, segundo os Direitos, q.’ se pagão naquella Alfandega, as 340 botijas, devião pagar de direito mais de 7000 patacas; e se o Navio entrar dentro o direito não excederia de 300 p.ts; e q.’ elles Estrangeiros, posto q.’ [...] não pertendião isentar-se de pagar direito, e q.’ pedião a S. Exll.ª, mandasse averiguar e viria no seu conhecim.to, como elles não pertendião isentar-se de direitos; e pedião tbm., q.’ o mais breve possivel, lhes mandasse permitar q.’ levasse o azougue p.ª Cantão, p.ª ali o vender, pagando os direitos no Hupú da praia pequena, e que como o Navio se achava incapaz, pertendia o Capitão leva- lo a Manilla p.ª lhe metter conserto, &ª. S. Exll.ª houve p.r bem mandar entregar o azougue ao Capitão p.ª traze- lo p.ª Cantão &ª mas enquanto a partida do Navio para Manilla, não era da approvação de S. Exll.ª, porq.’ podendo hir a Manilla podia tbm. entrar em Vampú p.ª negociar. Pelo que ordenou S. Exll.ª aos Anistas Ouqua e outros, q.’ mandasse immediatam.te ao Navio entrar em Vampú; ficando os dittos Anistas responsaveis p.r q.l q.r extravio, e q.’ dessem parte do dia da entrada. S. 39 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 128 Exll.ª ordenou tbm. p.r hum Officio a elle Mandarim da Caza Branca, p.ª q.’ mandasse aos Practicos, q.’ não consentissem q.’ o Navio se fizesse de vela surtidam.te, p.ª não prejudicar os Direitos. A vista disto; alem de elle Mandarim officiar ao Cso-Tam; recommenda tbm. ao S.r Procurador q.’ ao receber deste Officio, mande immediatam.te, q.’ o azougue seja remettido p.ª a Capital, p.ª ali se pagarem os direitos, e não permittta q.’ o Navio se faça de vela occultam.te, p.r que cauzara grande desfalque aos Direitos. Requer-se promptissima resposta deste Officio. 2 da 9ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 28 de 7tbr.o de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 129 DOC. Nº 92 ---Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procurador N.62. sobre o chale de Floriano An.to Rangel na praia pequena. Officio do Mandarim Cso-Tam, em resposta ao do Procurador N.62 sobre o chale de Florianno An.to Rangel na praia pequena. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Sen, faz saber ao Senr Procurador q.’ em virtude do seu Officio, em que lhe exigia que obrigasse aos 24 chinas (boticas) q.’ não tem querido pagar allug.s nem passar papel ao Portuguez Florianno, donno daquellas boticas, e de mais 13 aquellas unidades, comprehendidas dentro de hum terreno, sito na praia pequena, fizessem papel, como as 13 tinhão feito, &ª. Elle Mandarim encontra inconveniente no Officio do S.r Procurador, pois q.’ o S.r Procurador, não aclarou os nomes daquellas 24 boticas, que não querião fazer papel. Por tt.o, recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ examine os nomes daquellas boticas e delles faça huma lista, e remetta a elle Mandarim, p.ª p.r elle poder dar as providencias. 4 da 11ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 28 de 9br.o de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 130 DOC. Nº 93 ---Chapa do M. da Caza branca sobre o azougue desembarcado d’hum Navio Americano n’Alfandega de Macao. Officio do Mandarim sobre o azougue de hum Navio Americano que encalhou na occasião do tufão, dezembarcado n’Alfandega. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Li40, faz saber ao S.r Procurador q.’ elle recebeo outro Officio de S. Exll.ª o Suntó de Cantão, em que diz q.’ tomando S. Exll.ª em consideração a reprezentação do Capitão do Navio Americano, que encalhava na occazião do tufão do dia 10 da 7.ª lua, e descarregara parte da carga, constante em azougue, e a depositara na Alfand.ª Portugueza, p.ª assim aliviar o Navio, e como este se achava incapaz, pertendia o Capitão leva-lo a Manilla p.ª lhe meter conserto &ª. Este Navio desde o anno 7.º de Taucuam (1827) tinha vindo negociar a Vampú e pagar a medição. S. Exll.ª ja houve p.r bem mandar que o azougue fosse transportado p.ª Cantão p.ª alli se pagarem os direitos e o Navio pagar a ancoragem. Ordenava p.rtt.o S. Exll.ª ao Guardamor d’Alfandega de Cantão, p.ª q.’ em conjuncto com o Inspector dos Aõs41, de acordo com o Lingoa Lean-fa, fossem a Macao receber o azougue, juntos com 40 Lu Kengzhou. 41 Hão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 131 o Hupú da Praia pequena examinando a porção e ordenava tbm. a elle Mandarim da Caza branca, p.ª q.’ quando estes Commissarios viessem a Macao, officiasse ao S.r Procurador p.ª lhes fazer entregar o azougue. Pelo que, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ obedeça as ordens Superiores sem opposição alguma, e lhe de parte do dia da entrega, p.ª elle a levar ao conhecimento do seu Superior. Não haja opposição alguma, e requer-se huma prompta execução. 2 da 9.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 29 de Setbr.o de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado. [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 132 DOC. Nº 94 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o navio portuguez = D. Manuel = surto em Linting. Chapa de Resposta ao M. Cso-tam sobre o navio Portuguez = D. Manuel = surtoem Linting. Eu o Procurador faço saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ recebi outro seu officio sobre o navio surto em Linting, q.’ o S.r M. diz q.’ he Portuguez &ª. Ao q.’ respondo, q.’ este navio não pertencia a Macao nem me consta com certeza donde he, p.r isso q.’ o seu Cap.m. não se tem apprezentado com os seus papeis, nem se acha em Macao, nem se quer o m.mo Navio tem apparecido na Rada ou franquia desta Cid.e, e q.to as mais perguntas, q.’ o S.r M. me faz, não estou no Cazo de lha poder responder com certeza, q.’ o S.r M. exige, p.r q.’ a minha Autorid.e não se estende ate Linting, fazendo-se autoridade de Macao. Macao 3 de Otbr.o de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 133 DOC. Nº 95 ---Chapa de resposta aos MM. da Caza branca e Cso-tam sobre o azougue desembarcado n’Alfd.ª vindo em hum navio Americano. Chapa de resposta aos MM. da Caza branca e Cso-tam sobre o azougue desembarcado n’Alfd.ª vindo em hum navio Americano. Eu o Procurador faço saber ao S.r M. Kumun-fu42, q.’ recebi dois officios seus sobre o azougue vindo em hum navio Americano, q.’ encalhou, o qual azougue desembarcou n’Alfd.ª de Macao &ª. O Procurador ja em outro seu officio disse ao S.r M. q.’ elle tinha dado ordem p.ª o azougue ser entregue ao Cap.m. Americano; agora o m.mo Cap.m. mandou recebe-lo pelo seu agente e lhe foi entregue na Alfd.ª, q.to porem ao navio, esse não esta em Macao, nem o Pro.cor sabe onde elle prezentem.te esta. Hé o q.’ sobre este objecto se lhe offerece dizer. Macao 3 de Otbr.o de 1829. [ass.] Figueiredo. 42 Junmingfu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 134 DOC. Nº 96 ---Officio do M. da Caza branca, sobre o Brigue do Inglez Marcknik q. deu a costa em Oitem. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o Brigue do Inglez Marknick que deo a costa em Oitem. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Lu, faz saber ao S.r Procurador q. tendo elle e o Mandarim de Hian-Xan dado parte ao Superior sobre o encalho do Navio do Estrangeiro Marcknick na occazião do tufão; da sua venda a hum Portuguez de Macao e a sua entrada dentro do Porto, p.r se achar m.to incapaz de se consertar, e q. tendo elles mandado averiguar, não tinhão encontrado cavillação alguma &. Aos 5 da 9ª Lua (2 de 8tbr.o) S. Exllª o Juiz das Alfandegas de Cantão, houve p.r bem responder aos seus Officios; dizendo q. os Officios delles em que participarão acerca do encalho do Navio do Estrangeiro Marknick e &ª, sendo como he na realid.e verdadeiro todo o refferido nelle, poupou-lhe as suas determinaçoens. Mas q. se o Navio tiver de carregar fazendas e sahir do Porto, fara medição tomando hum numero, como Navio novo, a bem dos Direitos e elles Mandarins da Caza branca e Hian-Xan porão todo o obstacullo, p.ª q. não movão questões. Recommenda p.rtt.o elle Mandarim da Caza branca ao S.r Procurador q. obedecendo promptamente lhe de parte se o ditto Navio se consertar carregara fazendas e sahira do Porto, p.r q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 135 então devera fazer medição e &ª como Navio novo a bem dos Direitos, e em que Navio foi a sua tripulação; p.ª executar as ordens superiores. 7 da 9ª Lua do anno 9º de Taucuam. 4 de Outbro de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 136 DOC. Nº 97 ---Chapa do M. da Caza branca sobre o Navio = D. Manoel = Surto em Linting. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o Navio D. Manoel que se acha surto em Lintin. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Lu43, faz saber ao S.r Procurador q. elle ouvio p.r accaso dizer q. em Lintim existe ha m.to tempo hum Navio Portuguez D. Manoel, de hum negociante da Costa da India, q. vem a Macao negociar, sem entrar dentro do Porto. Qual sera pois o motivo desta demora? O S.r Procurador, cujo encargo he de administrar os negocios daquelle Reino, de mesma sorte pode largar de mão os negocios de que ainda não tem certeza. Por que se não deo parte ha tanto tempo? Aqui se mostra apoio da sua parte, occultando as maquinaçoens para esquivar-se de Direitos. Pelo que, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador que obedecendo promptam. te mande averiguar que fazendas trouxe o ditto Navio D. Manoel, quantas pessoas de tripulação e quantas bombardas &, e p.r que motivo se demorou tanto fora sem entrar dentro do Porto e de tudo lhe de parte com toda a individuação, mandando ao m.mo tempo entrar o Navio dentro do Porto, p.ª se medir e pagar os Direitos, não lhe consentindo mais demora. Mas se se opposer as suas ordens, devera o S.r 43 Lu Kengzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 137 Procurador participar a elle Mandarim p.ª elle o levar ao conhecim.to de S. Exllª o Suntó de Cantão, que castigara este crime de querer roubar direitos; e o S.r Procurador devera então implorar o perdão. O S.r Procurador devera saber que as Leis do Imperio mandão que depois de procedido os exames, seja o cumplice castigado, sendo convencido no crime, ainda m.mo pequeno. Se este Navio fosse de outra Nação, o S.r Procurador tbm. devera examinar e manda- lo entrar dentro do Porto; p.ª se sugeitar as justas superiores disposiçoens. O S.r Procurador devera rectam.te tratar os negocios e não tomar sobre si o crime dos outros, de que tera grandes arrependim.tos. Se verdadeiram.te não he este o Navio indicado, o S.r Procurador lhe passara hum certificado p.ª a sua enteligencia, dando-lhe porem primeiram.te parte dos passos que tiver dado, em execução das ordens. Requer-se huma prompta resposta dos officiais. 9 da 9ª Lua do anno 9º de Taucuam. 6 de 8tbr.o de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado. [ass.] João Rodrigues Gonçalves Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 138 DOC. Nº 98 ---5.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Pro.cor. Requerimento dos Estrangeiros ao Suntó de Cantão. A V. Ell.ª reprezentão os negociantes estrangeiros Fanheche 44 e outros e dizem q.’ elles reprezentantes tem assumptos tristes a reprezentar a V. Ell.ª e aos pes de V. Ell.ª ouzão pedir q.’ attenda e anima a sua supplica. Desde os primeiros tempos, os Hão forão sempre doze, mas prezentem.te não existem mais q.’ sete e destes sete so dois são os que converção com os estrangeiros, e estes a elles somente confião todos os seus negocios, logo os negocios ou as circunstancias destes dois Hãos não são boas, pois q.’ lhes he difficil abranger todo o commercio. Pedem p.rtt.o a V. Ell.ª haja de augumentar os Hãos, como antes erão, e se não puder augumentar esperão q.’ permittera a elles estrangeiros negociarem particularm.te com outros mercadores Chinas, e lhes permittira também allugar qualquer outra feitoria p.ª depositar suas fazendas. Os negocios do Hão Tum-Sam tinhão sido m.to bons, mas so os dois socios delle, forão os que negociando com os estrangeiros fisgarão de mais de 500.000 patacas delles estrangeiros e as suas fazendas q.’ estavão depositadas naquelle Hão, com ellas se transportarão p.ª outro lugar. Este modo de obrar não differe do que 44 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 139 tinha feito o Hão Fulum ( ha dois annos falido). Este Hão vendeo todos os seus bens e pagou as dividas q.’ contrahio com os Chinas, devendo aos estrangeiros mais de hum milhão de patacas, esta quantia he paga em seis solucçoens p.r todos os Hãos em rateio, sem juro algum. Elles esperão p.rtt.o, que V. Ell.ª fara com que os dois socios do Hão Tum-Sam voltem e restituão o dinheiro q.’ levarão. Se o Hão Tum-Sam não falio, a divida delle com os Estrangeiros tem restituição, e não precizara q.’ todos os Hãos paguem pela nata (sic), evitando-se desta sorte complicaçoens com elles estrangeiros e com todos os Hãos. Mas se succedendo falir hum Hão, e apos este outro, e se os Hãos todos pagão p.r elles, haverão complicaçoens e os estraguem compromettidas, juntos com os Hãos, soffrerão grandes, e serios prejuizos. Se elles estrangeiros vem a Cantão negociar, he p.r amor dos lucros; mas longe de os tirar, ainda soffrem prejuizos, aqui pois ha algum occulto misterio. As despezas que fazem os estrangeiros são exorbitantes. O Imperador celestial recebe uns poucos dereitos, assim em algodão, q.’ recebe em cada pico hum mas e seis condrins, mas os Anistas recebem hum tael e seis mazes. Outrossim, tendo o Navio estrangeiro que entrar no Porto, paga os dereitos da medição ja estipulados, isto na verd.e he m.to injusto. V. Ell.ª como recto, deve abolir esta estipulação p.ª bem delles estrangeiros. Outrossim; todos os Navios q.’ entrão, precisão de Anistas fiadores, estes Anistas, exigem primeiram.te aos estrangeiros abono de dinr.o p.ª ajuda das despezas, e então he que ficão fiadores. Na sahida dos Navios, as despezas q.’ se fazem com os Hupus, Lingoas, compradores, tbm. são abonadas p.r elles os estrangeiros, as quais juntas, com as que abonão os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 140 compradores de Vampú aos de Cantão, e com as mediçoens, e mais despezas miudas, montão a mais de 5000 patacas em cada Navio, e ainda esta soma não he sufficiente. Estas miudezas contudo, não convem, que se partituem (sic); mas elles não podem deixar de fazer subir a prezença de V. Ell.ª pedindo, haja de ouvir a sua supplica, de cuja ilimitada graça ficara aggradecido. 9 da 9.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 8 de Outubro de 1829. Reprezentação dos Estrangeiros ao Suntó. A copia em China foi Entregue. [ass.] António Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 141 DOC. Nº 99 ---Despacho do Suntó ao Despacho, digo, requerimento dos Estrangeiros. Despacho do Suntó de Cantão a reprezentação dos Inglezes. Versão Eu o Suntó de Cantão, em virtude da reprezentação de vós os Estrangeiros, sou servido despachar o seguinte: ja o Hupú antepassado, tinha dado parte ao Imperador sobre a criação dos Hãos e tinha obtido licença. Aos Estrangeiros que vem negociar a Cantão, he permittido negociar somente com os Anistas. Por isso tenho mandado publicar Editaes a todos os mercadores e tbm a aquelles, q. negoceão clandestinam.te, contra as Leis. Q.to ao augmento de Hãos, p.ª a ajuda do commercio, ja o Mandarim de Nan-Hai me participou p.r hum Officio que aos tantos da 11.ª Lua, vira o Leu-Ta-Tum a Cantão p.ª encorporar-se com os outros Anistas; eu não deixarei demorar p.r mais tempo a sua vinda. Os Navios, que entrarem dentro, trazendo din.o ou fazendas, tudo sera passado pelo registo: o din.o se dara em troco de fazendas, cujos preços estão taxados. Os Anistas não receberão directam.te nos seus Hãos as fazendas. Q.to a medição dos Navios, esta se fara segundo a Lei; aqui não pode encobrir-se equivoco algum. Q.to a divida q. os Anistas contrahirão com os Negociantes, vós os Estrangeiros, q. negociais com elles tereis os vossos livros de contas,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 142 p.r onde se podera provar. Precisa-se saber quando pricipiarão a contrahir dividas. Na relação, que derão os Hãos não mostra nenhuma responsabilidade, tanto nos Anistas como nos maipans 45 (compradores) e Lingoas, mas vós os Estrangeiros vos consultareis neste ponto; e se attrevirdes a uzar de falsidades, vos sugeitareis ao rigor da Lei. 14 da 9.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 11 de Outubro de 1829 45 Maiban, comprador.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 143 DOC. Nº 100 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o incendio no Bazar, pedindo providencias no futuro. Chapa ao M. Cso-tam sobre o incendio no Bazar, pedindo providencias no futuro. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam q.’ havendo na noite de 26 de 7.bro accontecido hum incendio no Bazar e indo os Portuguezes, como sempre, a apagar o fogo, levando as bombas do Senado &ª, os Chinas da Botica Ma-lom e outros das boticas que tinhão poços, não so fecharam as portas, não deixando tirar agoa, mas os da botica Ma-lom entrarão a impedir a entrada dos Portuguezes para tirar agoa, atirando pedradas e accommettendo a gente com lanças, facas e paos, o que tudo sendo m.to mal permittido e cauza de grandes desordens, o Procurador pertende por tanto, q.’ no futuro não haja semelhante proceder da parte dos Chinas; e assim espera, q.’ o Sñr Cso-tam ponha editaes e de todas aquellas providencias, para q.’ no futuro se franqueem os poços das boticas, q.’ os tem, e q.’ tbm. os Chinas não attaquem os Portuguezes da maneira exposta, porq.’ por qualquer desastre, que possa accontecer por tal motivo, o Procurador não ficara responsavel. Macao 13 de 8.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 144 DOC. Nº 101 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel surto em Linting. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel surto em Linting. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. Ku-men-fu, q.’ recebi a sua Chapa sobre hum Navio surto em Linting, q.’ o Sñr. M. diz q.’ he Portuguez &ª &ª, ao q.’ respondo, q.’ este navio não pertence a Macao, nem me consta com certeza donde he; por isso q.’ o seu Cap.m. não se tem apprezentado com os seus papeis, nem se acha em Macao, nem se quer o m.mo navio tem apparecido na rada ou franquia desta Cid.e, e assim não posso satisfazer ao Sñr. M. sobre o numero da sua tripulação, bombardas e fazendas, que trouxe; nem tão pouco sobre mais que o Sñr. M. exige, porque a m.ª authorid.de não se estende athé Linting. Macao 14 de 8.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 145 DOC. Nº 102 ---Despacho do Suntó ao requerimento do Magnice. Despacho do Suntó ao requerimento do Magnice. Examinando eu os artigos que requereo o Estrangeiro Magnice achei-os conforme com os que requereo Tanliche, ja eu tinha claram.te despachado, q.’ sobre o artigo Algodão, a cauza p.r q.’ se pagão em cada pico 1 tael, e 5 mazes; tenho mand.o aos Anistas examinar, elles responderão, q.’ nesta quantia não so estava incluido o pagam.to dos direitos, mas tbm. as despezas das embarcaçoens de transporte das fazendas e mais despezas miudas, e q.’ elles não levarão nada deste dinheiro. Que q.to ao algodão, era dos principais generos, que tem vindo, e neste anno em grande quantid.e, e como não tem preço, as lojas não tem querido receber, ficando desta sorte impatado; e como os Estrangeiros, com o receio de perder a monção fazião partir os seus Navios, os Anistas fiadores não tinhão outro remedio que abarcar tudo pela rebaixa que encontram de dia em dia no preço e que esta era tbm. a cauza p.r q.’ elles falião. Q.to ao que elle Magnice requereo, sobre o augmento dos Hãos, ja no requerim.to do Sobrecarga Inglez Plaudin, tinha despachado, q.’ ja remetteo a discussão do Puchinsi46 , Ganchasse 47 . Deve p.rtt.o 46 Buzhengshi. 47 Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 146 esperar a discussão delles e segundo ella, dar-se as providencias, as quais obedecerão. Não precisão tantas repetiçoens de requerimento. 11 da 9.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 16 de 8br.o de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 147 DOC. Nº 103 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Aiam, servidor do Inglez Jardine. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Aiam, servidor do Inglez Jardine. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ o Inglez Jardine lhe enviou a dizer, estar ja satisfeito com a prizão do China Aiam seu servidor, q.’ fez hum furto em sua caza, bem como lhe perdoava o dinheiro, q.’ lhe ficava devendo o d.o China: o q.’ elle Procurador leva ao conhecim.to do Sñr Cso-tam, para mandar soltar o prezo. Macao 19 de 8.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 148 DOC. Nº 104 ---Despacho do Suntó por requerimento do Hespanhol Goyemma. Despacho do Suntó ao requerimento da Goyemma. Versão Eu o Suntó de Cantão p.r appellido Li48 , em consequencia da reprezentação q. vós Hespanhol Goyemma e outros me fizestes, sou servido despachar os seguintes: A grande benignid.e do nosso Imperador p.ª convosco os Estrangeiros, he que vos tem permittido negociar com os seus vassallos, vindo vós de vossas longinquas terras, vós p.rtto, deveis mostrar-vos reconhecidos. Em virtude do requerimento que me fizerão os Anistas, pedindo a rebaixa das mediçoens e direitos, e &ª. como estes artigos se achão observados ha annos, e se tem contemplado como direitos, não se pediu p.rtto remover, m.to mais sendo falso o allegado neste ponto. No requerim.to que fez o Sobrecarga Inglez Plauden na primeira semana da prezente Lua, Eu como juiz das Alfandegas interino examinando-o encontrei nelle varios obstaculos, pelo que difficilm.te pude despachar e despachei depois de contrapezado tudo. O meu intento como he de ouvir as razoens, procedido da humildade q. tenho para com os Estrangeiros, quero pois patentear as consequencias, para segundo ellas se darem as 48 Li Hongbing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 149 acertadas providencias, e por isso tenho mando aos Pu-chan-Si49 e Gan-cha-Si50 (Thesoureiro mor da Provincia, e Censor do Tribunal de Cantão) p.ª q. com toda a rectidão e sem rebuço algum, discuttissem sobre isto p.ª segundo a sua discussão poder eu despachar. A reprezentação do Consul Americano e Holandez Mancanguimim 51 , também se devem discuttir varios artigos nella expostos. Os Direitos Imperiais como poderão ser removidos? Vós os Estrangeiros trazendo successivam.te fazendas de todas as terras para vos enriquecerdes, deveis pagar direitos; vós contudo reprezentastes que nos registos ha occultaçoens; e p.r isso, depois de bem examinadas se devirão dissolver. Vós os Estrangeiros não vos attrevireis a uzar de falsi.des nas vossas reprezentaçoens. Mostra-se porem q. isto tudo foi forjado p.r maos negociantes Chinas para os interesses dos seus negocios particulares, e vós fostes seus discipulos, sobre este artigo pois deve-se dar parte ao Imperador. Q.to ao que requerestes, sobre a satisfação de dividas, devereis esperar pela decizão do juiz das Alfandegas. Vós não deveis uzar de subterfugios, ja se sabe q. estes malevolos negociantes Chinas machinão tudo, e p.r. isso não deverei examinar tudo individualm.te para despachar. Vós os Estrangeiros quando vierdes p.ª Cantão, não devereis receber estes maos homens e se não vos souberdes arrepender, uzando outra vez de frazes equivocas e falsas, eu darei disto parte ao Imperador e então, tanto vós como estes 49 Buzhengshi. 50 Anchashi. 51 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 150 malevolos Chinas sereis sujeitos igoalm.te a hum rigorozo castigo. Não encorrais outra vaz nesta culpa e sede obedientes. 1.º da 10.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 28 de Outubro de 1829. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 151 DOC. Nº 105 ---Chapa do M. da Caza branca sobre novas Carreiras de Cavallos no Campo. Officio do Mandarim da Caza branca sobre carreiras de Cavallos. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Lu, faz saber ao S.r Procurador q. elle ouvio dizer que aos 9 da prez.te Lua (6 de 9br.o) farão os estrangeiros suas carreiras de Cavallos no areal da Porta do Cerco: recea-se pois q. nesta occasião havendo grande concurso de Chinas e Estrangeiros, originem desordens; e tbm. como esta qualid.e de divertim.to não differe do jogo, em que havendo desordens, o amotinador encorre nas penas proscriptas pela Lei; Elle Mandarim p.rtt.o junto com o das Armas, mandara pelos seus soldados, expelli- los daquele lugar. Alem disto; recomenda tbm. ao S.r Procurador q. obedecendo, promptam.te, mande a todos os Estrangeiros, q. se contenhão nos limites dos seus deveres e não fação carreiras de Cavallos. O S.r Procurador q. tbm tem o encargo de governar os Estrangeiros em Macao, devera esmerar-se em cohibir- lhes semelhantes procedim.tos; e não tome sobre si a culpa dos outros. Deve-se pois obedecer e não oppor as suas ordens. 6 da 10ª Lua do anno 9º de Taucuam. 3 de 9br.o de 1829 Traduzido p.r mim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 152 DOC. Nº 106 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo feito ao Hespanhol D. Manoel Baranhae a requerimento deste. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo feito ao Hespanhol D. Manoel Baranhac a requerimento deste. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ lhe veio reprezentar o Hespanhol D. Manoel Baranhae, q.’ hontem a noite acconteceo hum roubo em sua caza, sita na rua Formoza, constante dos artigos da lista inclusa, cujos ladroens suppoem elle ser os seus Chinas, q.’ estão dentro da propria caza, a saber: Achion, cule, Assam, servidor, e seus dois filhos Ahom e Alim; Axom, cozinheiro e Ain seu ajudante com Ahi apprendiz de cozinheiro, tendo-se achado no Campo huma Caixa, q.’ faz hum dos artigos roubados, ja quebrada, &ª &ª, requerendo a elle Procurador q.’ fizesse huma Chapa ao Sñr. M. p.ª indagar isto, e prender os d.os Chinas, p.ª se saber o roubo. E assim elle Procurador requer ao Sñr. M. prompta justiça, para q.’ o d.o Hespanhol receba os seus trastes, castigando-se aos reos, q.’ commetterão aquelle roubo. Macao 3 de 9.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 153 1 = vazo de lavar o rosto de prata com o pezo de 25 t.s = 1 piniculo de prata, 6 colheres de prata p.ª sopa = 6 d.as de d.ª p.ª cha = 1 d.ª grande de d.ª p.ª tirar sopa = 3 garfos de prata = 1 costureiro p.ª Sñra. contendo varias coizas, entre ellas dinheiro, e 1 medalha de premio de prata doirada = 1 tinteiro de prata com vasos de cristal = 6 pezas de seda de Madras d’huma tela superior = 1 d.ª de paço estreito com flor de romãa = 1 d.ª de d.o comprido côr de chumbo = 6 varas de pelle de Nankim p.ª guarnição de vestidos = 1 Caixote com 12 cestinhos, de coar o cha, de prata = 1 taça ou porcelana de prata doirada = 1 peveiteiro de prata p.ª pôr fogo p.ª charutos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 154 DOC. Nº 107 ---Resposta ao M. da Caza-branca sobre Carreiras de cavallos na porta do Cerco. Resposta ao M. da Caza-branca sobre Carreiras de cavallos na porta do Cerco. O Procurador da Cid.e faz saber ao Sñr Mandarim Kum-men-fu, q.’ recebeo hum Officio seu sobre as carreiras de cavallos, q.’ diz o Sñr Mandarim, que os Estrangeiros pertendem fazer a 9 da prez. te lua no areal da Porta do Cerco, ao q.’ responde, q.’ sobre hum igoal objecto ja o Sñr Mandarim lhe tinha offeciado em tantos de tal lua, e sendo o assumpto o m.mo o Procurador ratefica as respostas, que então deo, sendo certo q.’ as d.as carreiras se fizerão naquelle tempo, e athé assestio a ellas o Mandarim Cso-tam, q.’ era naquella epoca. Macao 3 de 9.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 155 DOC. Nº 108 ---Officio q. vem do Mandarim da Caza branca, partecipando em como tomou posse interinam.te deste Mandarinato. Officio q. vem do Mandarim da Caza branca, partecipando em como tomou posse interinam.te deste Mandarinato. Versão O Mandarim interino da Caza Branca p.r appellido Kuó52, faz saber ao S.r Procurador q. aos 12 da prez. te Lua (9 de 9br.o) tomou elle posse deste Mandarinato, pela promoção feita p.r S.ª Exll.ª o Suntó de Cantão. Pelo que, p.r este officio faz elle Mandarim participante ao S.r Procurador, e lhe recommenda, q. respeite e não se opponha a este seu Officio. 12 da 10ª Lua do anno 9º de Taucuam. 8 de 9br.o de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 52 Ge Jinxiong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 156 DOC. Nº 109 ---Officio do Mandarim Cso-Tang sobre a estacada do Benvindo M.el Roiz., na praia do Manduco. Officio do Mandarim Cso-Tang sobre a estacada do Benvindo Manoel Roiz. na praia do Manduco. Versão O Mandarim Cso-tang, p.r appellido Sen, faz saber ao S.r Procurador q.’ tendo o Portuguez Benvindo entulhado hum pedaço de terreno na praia do Manduco, onde existia huma pedra denominada Manduco, e sendo elle accusado pelos Chinas Anciãos de Macao; S. Exll.ª o Sunto de Cantão, mandou prohibir e ordenar ao Ouvidor e o S.r Procurador, p.ª q.’ mandassem ao Benvindo demolir sem demora o cais q.’ tinha feito, entulhado o ditto terreno a borda do mar, e po-lo no seu Antigo estado. Ja o antecessor delle Mandarim tinha Officiado a este respeito ao S.r Procurador, recommendando-lhe, p.ª q.’ junto com o Ouvidor tratasse deste negocio. Agora, porem, vierão- lhe participar os cabeças de Ruas que o ditto Benvindo aos 17 da prez.te Lua (13 de 9br.o) estacou o ditto terreno p.ª fazer hortas. Isto na verd.e mostra o desprezo da parte delle Benvindo. Pelo q.’, recommenda elle Mandarim ao Senr Procurador q.’ obedecendo, promptam.te mande ao Benvindo q.’ desmanche a estacada, para não haver consequencias. Se se attrever pois a desobedecer, elle Mandarim dara immediatamente parte a S. Exll.ª, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 157 então o S.r Procurador sera tbm. indagado e julgado. Não haja pois contraposição alguma. 17 da 10ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 13 de Novembro de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 158 DOC. Nº 110 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas na praia pequena q.’ devem allug.s a F. A. Rangel. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas na praia pequena q.’ devem allug.s a Floriano Antonio Rangel O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ o Portuguez Floriano lhe reprezentou o Seguinte: Que elle como possuidor de duas cazas na praia pequena, possuia tbm. hum terreno fronteiro as d.as cazas, muralhado p.r seus pais desde a antiguid.e com hum cais em q.’ desembarcavão frutas, pagando os chinas certa q.tia p.r cada embarcação, q.’ transportavão do d.o cais a elle dono, assim como algumas barracas, q.’ naquelle terreno se armavão; porem depois do incendio de 1818 os chinas ali edificarão boticas e cazinhas contra a vontade delle possuidor, promettendo pagar o foro do terreno; ao q.’ sendo obr.o elle dono a convir p.ª não perder totalm.te o d.o terreno, os d.os chinas edificarão então de hum e outro lado boticas e cazinhas com huma travessa pelo meio, como tudo se ve do plano incluzo; havendo de hum lado treze boticas e duas cazinhas, e do outro lado quinze boticas e 7 cazinhas, pagando foro annual; mas de alguns annos p.ª ca, ja não pagão os allug.s alguns delles e outros promettem pagar, e nunca verificando o pagam.to, de maneira q.’ do lado das 13 boticas som.te 7 fizerão papeis obrigando-se ao foro annual e do lado das 15 boticas som seis e assim recorria a elle Pro.cor p.ª fazer chapa ao S.r M., a fim de q.’ o Mandarim obrigue aos chinas das boticas notadas no d.o plano,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 159 q.’ fação seus papeis, assim como os outros do m.mo terreno tem feito, obrigando-se a pagar o foro annual no futuro e tbm. as q.tias q.’ ficarão devendo ou ao menos a metade das q.tias em divida, attendendo as circunstancias, q.’ allegão os m.mos chinas de falta de meios de fazer com lucro os seus negocios, p.ª q.’ elle dono do terreno não fique prejudicado na sua propried.e. Estes chinas dividores tem abuzado da paciencia delle dono, ja negando a caza, q.do lhes pede os allug.s, ja pagando patacas leves e nunca o allug.l p.r inteiro &&ª, querendo assim ganhar posse em prejuizo do dono; e como p.r bons termos nada se tem podido conseguir, esperado q.’ p.r via do S.r M. o podera conseguir. Em vista do q.’, elle Pro.cor fez chegar ao conhecim.to do S.r M. a d.ª reprezentação, esperando toda a attenção, a fim de evitar dezordens, q.’ podera accontecer, se o d.o dono obrigar p.los negros aos chinas a pagar allugueis &ª. Macao 19 de Novbr.o de 1829.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 160 DOC. Nº 111 ---Officio do M. da Caza branca participando da sua vinda a Macao. Officio do Mandarim da Caza Branca, participando da sua vinda a Macao. Versão O Mandarim da Caza Branca p.r appellido Cou53, faz saber ao S.r Procurador q.’ sendo elle promovido p.r S. Exll.ª o Suntó de Cantão, p.ª este Mandarinato interinam.te, elle, aos 24 da prezente Lua ira vizitar Macao. Pelo que, recommenda ao S.r Procurador que mande preparar o Cum-Cuon (Caza da rezidencia dos Mandarins), e juntamente mande postar soldados na porta do Campo S.to Antonio, p.ª o receber e mande salvar a Fortaleza do Monte. 23 da 10ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 21 de 9br.o de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 53 Ge Jinxiong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 161 DOC. Nº 112 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre os chinas que devem ao Senado, allugueis das Boticas do m.mo Senado. Chapa aos MM. do Destrictosobre os Chinas q.’ devem os allug.s das Boticas do Leal Senado. O Pro.cor faz saber ao S.r Mandarim F., q.’ os Chinas Atom, bordador e Ai, pedreiro, inquilinos de duas cazas do Senado, sitas no Chale Gus-chang-vei, havendo cada hum delles feito no fim do anno pasado, hum papel da copia incluza, obrigando-se a pagar os allug.s vencidos de dois annos p.r solluções, o 1º não tem ate agora dado principio a d.ª sollução, e o 2º satisfez huma sollução, e ja tem passado o tempo da segd.ª sollução, sem a satisfazer, ficando o Senado lezado em 68 p.tas, q.’ tanto devem satisfazer os d.os Chinas; isto he, o bordador 56 patacas e o Pedr.o 12 p.tas. E como estes allug.s não são foro, p.r q.’ q.do as cazas carecem de consertos, mandava-os fazer o Pro.cor a custa do Senado, e os taes chinas negão a caza, q.do o Pro.cor lhes manda pedir os allug.s, o q.’ prova serem maos pagadores, motivo p.r q.’ o Pro.cor exige do S.r Mandarim, q.’ os fação despejar das cazas, e restitui- las ao Senado. Macao 24 de Julho de 1829. Secundou-se a Chapa em 26 de 9br.o de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 162 DOC. Nº 113 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre as escavaçoens fora da porta do Campo de S.to Antonio. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre as escavaçoens fora da porta do Campo de S.to Antonio. O Procurador accuza a recepção da Chapa do Sñr. M. da Caza-branca, em q.’ conformando-se com a requizição delle Procurador lhe faz certo ter mandado affixar editaes, prohibindo a q.’ os Chinas continuem a fazer escavaçoens fora da porta do Campo de S.to Ant.o, elle Procurador tem ordenado o m.mo a respeito dos negros, q.to porem ao dizer o Sñr. M., q.’ fora dos muros pertence aos Chinas, marcando hum outro limite a Macao, elle Procurador estranha ao Sñr. M. tal advertencia, por q.to consta dos Cartorios e elle Procurador bem sabe qual he o verdadeiro limite de Macao, desde a antiguid.e, athé pelo seu nome, q.’ por tal o indica: porta do limite. Macao 27 de Novembro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 163 DOC. Nº 114 ---Chapa do M. da Caza branca sobre o Navio D. Manoel. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o Navio D. Manoel. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Con54, faz saber ao S.r Procurador q. tendo elle ouvido falar, que hum Navio p.r nome D. Manoel, de hum negociante Estrangeiro de Goa, vindo a Macao p.ª negociar tem estado m.to tempo surto em Lintim, sem entrar no Porto; e tendo elle officiado ao S.r Procurador, p.ª q. examinasse os motivo de ter estado este Navio tanto tempo surto em Lintim e que carga trouxe, q.tas pessoas de tripulação, bombardas, &, e de tudo desse parte a elle Mandarim; mandando ao m.mo tempo ao ditto Navio entrar no Porto; não lhe consentindo mais demora fora: o S.r Procurador respondeo-lhe q. o ditto Navio não pertencia a Macao, nem sabia com certeza donde era, pois q. o Capitão não se tinha apprezentado com o manifesto, nem se achava em Macao, e q. p.r isso não podia satisfazer a elle Mandarim, sobre o numero de tripulação, bombardas e fazendas, q. trouxe e tbm. o Navio não tem apparecido na Rada desta Cidade; que o S.r Procurador não podia satisfazer ao que o S.r Mandarim exigia, p.r q. a sua authorid.e não se estendia ate Lintim. 54 Ge Jinxiong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 164 Elle Mandarim p.rtt.o não pode deixar de notar em o S.r Procurador huma protecção occulta em prejuizo dos Direitos, pois que o S.r Procurador q. gere tbm. os negocios atinentes aos Navios, não tem mandado entrar no Porto o navio D. Manoel tanto tempo surto em Lintim. Contudo, se na verd.e não existir semelhante Navio, o S.r Procurador lhe passara hum attestado, p.ª a sua inteligencia. Não se deve pois olhar em menos este Officio. 3 da 11ª Lua do anno 9º de Taucuam. 28 de 9br.o de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 165 DOC. Nº 115 ---Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procurador N.62. sobre o chale de Floriano An.to Rangel na praia pequena. Officio do Mandarim Cso-Tam, em resposta ao do Procurador N.62 sobre o chale de Florianno An.to Rangel na praia pequena. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Sen, faz saber ao Senr Procurador q.’ em virtude do seu Officio, em que lhe exigia que obrigasse aos 24 chinas (boticas) q.’ não tem querido pagar allug.s nem passar papel ao Portuguez Florianno, donno daquellas boticas, e de mais 13 aquellas unidades, comprehendidas dentro de hum terreno, sito na praia pequena, fizessem papel, como as 13 tinhão feito, &ª. Elle Mandarim encontra inconveniente no Officio do S.r Procurador, pois q.’ o S.r Procurador, não aclarou os nomes daquellas 24 boticas, que não querião fazer papel. Por tt.o, recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ examine os nomes daquellas boticas e delles faça huma lista, e remetta a elle Mandarim, p.ª p.r elle poder dar as providencias. 4 da 11ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 28 de 9br.o de 1829. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 166 DOC. Nº 116 ---Chapa ao M. Cso-tang contra as barracas do Pagode da Barra e da Praia pequena. Chapa ao M. Cso-tang contra as barracas. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Cso-tang, q.’ fiz repetidas ordens do Sunto Pó 55 e Mandarins Supperiores tem prohibido a construirem-se barracas por m.tos e pondo-se motivos de incendio &ª, tendo eu e os mais Procuradores requerido a sua destruição, não conseguimos mais, q.’ momentanea destruição dellas, existindo prezentem.te no Pagode da Barra, e principalm.te no sitio da praia pequena hum numero tão grande, q.’ toma a rua e expoem as cazas dos Portuguezes, q.’ morão naquelle sitio aos continuos riscos de incendio. Tendo hontem a noite havido incendio nas d.as barracas do Pagode, requer elle Procurador do Sñr Mandarim, q.’ mande promptam.te destruir todas ellas, assim no sitio do Pagode, como no da praia pequena, por serem ellas coitos de ladroens, jogadores e vadios, q.’ abundão nesta Cidade. O Sñr. não deixara de saber q.’ he contra as Ordens, e m.to prejudicial ao publico o contruirem-se barracas e tbm. sabe q.’ na praia pequena existem barracas, por q.’ tem passado por ali m.tas vezes; porem não me consta q.’ Vm.ce mandasse dar execução ao Edital seu de 14, da 10ª Lua. Portanto torno a requerer a sua destruição, do contrario havendo qualquer incendio naquelle sitio, ficara o Sñr 55 Bai Ling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 167 Mandarim responsavel pelo prejuizo, q.’ houver nas cazas dos Portuguezes daquelle lugar. Macao 28 de 9.bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 168 DOC. Nº 117 ---Officio q. veio do Hupú sobre o Brigue de Ant.o de Senna. Officio do Hupú da praia pequena, sobre o Brigue de Joq.m. de Senna. Versão O Hupú da praia pequena p.r appellido Iú56 , faz saber ao S.r Procurador q. tendo elle officiado ao S.r Procurador, sobre o Brigue Americano, o Marknick, que dera a costa na occasião do tufão de 9 de Agosto do prez.te anno, e fora vendido a hum Portuguez de Macao p.r nome Senna; e neste Officio tendo elle recommend.o ao S.r Procurador, p.ª q. mandasse indagar se o ditto Brigue se consertara p.ª fazer viagem ou se desmanchava, e lhe desse parte p.ª a levar ao conhecim.to de S. Exll.ª o Suntó de Cantão; o S.r Procurador lhe respondeo q. com effeito o Senna tinha comprado o d.o Brigue, mas q. não sabia se elle mentiria ou não, conserto &. Outrossim, tendo elle, ex vi do Officio de S. Exll.ª, officiado segunda vez ao S.r Procurador, recommendando- lhe, q. se o Brigue tiver de carregar fazendas para fora, desse parte p.ª medir e dar-lhe hum Numero e lhe desse parte tbm. do Navio q. houver de levar a tripulação do Brigue, p.ª as suas terras; p.ª elle Hupú a levar ao conhecim.to de S. Exll.ª. Porem, tem ja discorrido mais de dous mezes, sem que elle Hupú merecesse huma resposta do S.r Procurador, o que 56 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 169 mostra o desleixo da sua parte. Pelo q. recomenda elle Hupú ao S.r Procurador q. obedecendo promptam. te indague sobre o que elle Hupú ja tinha recomend.o e lhe de parte p.ª elle a levar ao conhecim.to de S. Exll.ª Hum mom.to de demora redundara em responsabilid.es. 3 da 11ª Lua do anno 9º de Taucuam. 30 de 9br.o de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado. João Rodrigues Gonçalves Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 170 DOC. Nº 118 ---Officio do M. Cso-Tam mandando embargar as fazendas do chincheo Lo-A-Ki, q. estão na Alfd.ª. Officio do Mandarim Cso-Tam mandando embargar as fazendas do Chincheo Lo-A-Ki, q. estão na Alfd.ª. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Ien 57 , faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia da reprezentação q. lhe fez o chincheo Chien-Xam-Ho, queixando-se contra o chincheo Lo-A-Ki, dizendo q. este não tem querido satisfazer-lhe a divida, que com elle tinha contrahido, sendo alias sentenciado p.ª isso n’huma Audiencia no Tribunal delle Mandarim, aonde o devedor fora chamado p.ª responder a hum insulto, que fizera ao accredor, ferindo-o e p.ª confessar a divida; como de facto o confessou, protestando que acabando de realizar as fazendas que elle trouxe no Navio de Vicente Franco Baptista; havia de satisfazer a divida; dizendo mais, que estas fazendas erão constantes em 5.842 paos de sandalo com o pezo de mais de 230 picos; e 2460 molhos de rotins com o pezo de mais de 270 picos, e que se achavão depozitadas na Alfandega Portuguesa; & &. A vista do que recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. embargue as fazendas do Lo-A-Ki, q. estão depositadas na Alfd.ª ate que elle, Mandarim acabe de examinar e sentenciar o facto. Mas o S.r Procurador lhe dara parte do 57 Yang Chengwen.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 171 dia do embargo, remettendo- lhe ao m.mo tempo huma lista das refferidas fazendas, examinando individualm.te a quantidade dellas. 7 da 11ª Lua do anno 9º de Taucuam. 3 de Dezembro de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Roiz Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 172 DOC. Nº 119 ---Officcio q. veio do M. Cso-Tam sobre a escavação no monte do Bom Jesus. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre a escavação do monte Bom Jesus. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Ien 58 , faz saber ao S.r Procurador q. o meirinho Hoam-Tai lhe participou, q. aos 6 da prez. te Lua, dois negros no monte atraz do Chunambeiro, ao pe da Fortaleza do Bomparto, andavão escavando aquelle lugar, quebrando pedras; e que hoje estão trabalhando mais de dez negros: que isto cauzava obstaculo ao Fom-Xuei 59 do Pagode, e q. podera rezultar consequencias. A vista disto, recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. obedecendo promptamente cohiba aos negros não escavem aquelle lugar e lhe de parte p.ª a sua inteligencia. 9 da 11ª Lua do anno 9º de Taucuam. 5 de Dez.bro de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 58 Shan Shaolin. 59 Geomancia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 173 DOC. Nº 120 ---Resposta ao M. da Caza Branca sobre o Navio D. Manuel. Resposta. Eu o Procurador faço saber ao S.r Mandarim da Caza branca que tornei a receber outra chapa sua relativa ao Navio D. Manuel &ª, sobre o que digo ao S.r Mandarim que ratifico as minhas respostas, que sobre o m.mo objecto, ja tenho dado eu mais datas. Macao 6 de Dezembro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 174 DOC. Nº 121 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tang sobre o Chincheo Chien-xan-hi. Chapa de resposta ao M. Cso-tang sobre o Chincheo Chien-xan-hi. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. Cso-tang, q.’ recebi a sua Chapa relativa a questão, q.’ tem o Chincheo Chien-xan-hi com o Chincheo Lo-a-hi, em q.’ exige q.’ eu mandasse embargar n’Alfandega as faz.das, q.’ este ultimo trouxe no Navio de Vic.te Francisco Baptista, ao q.’ respondo, q.’ q.do qualquer embarca fazendas em os navios Portuguezes costuma o Capitão dar hum papel de entregar as fazendas, a q.m. lhe apprezenta este papel, &ª, como pois a cauza he entre dois Chinas pode o Sñr. M. arranjar a questão entre os dois contendores, porq.’ q.to ao embargo, como neste cazo he contra a Ley, não posso proceder a elle. Macao 6 de Dezembro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 175 DOC. Nº 122 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. da Caza-branca, q.’ tornei a receber outra Chapa sua relativa ao Navio D. Manoel &ª, sobre o q.’ digo ao Sñr Mandarim, q.’ ratefico as minhas respostas, q.’ sobre o m.mo objecto ja tenho dado na datta de tantos. Macao 6 de Dezembro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 176 DOC. Nº 123 ---Chapa do M. Cso-tam sobre o Navio D. Manoel. Officio do Mandarim Cso-Tam, sobre o Navio D. Manoel. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Ien, faz saber ao S.r Procurador q. tendo elle ouvido dizer q. em Lintim existia ha m.to tempo surto hum Navio de Goa, p.r nome D. Manoel, sem ter entrado em Macao; ja elle Mandarim tinha officiado ao S.r Procurador para examinar; mas o S.r Procurador, tem sempre nas suas respostas dito q. o Capitão não se tinha apprezentado com os papeis, nem dado parte; uzando sempre destas e outras expressoens frivolas, sem dizer a verdade. Agora porem lhe consta q. hum certo Joze Maria de Sequeira he hum sujeito deste Navio; que prezentem.te esta em Macao comprando Pedraume p. carregar o Navio q. esta surto em Lintim, furtando desta maneira os Direitos. O S.r Procurador q. sabe de todos os negocios estrangeiros em Macao, não deve ignorar isto; e m.to mais, comprando o ditto sujeito fazendas em Macao, pode ainda não saber? Isto na verd.e he huma contraposição as Leis. Por tt.o, recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador que examine o nome do Capitão do Navio D. Manoel, e q. fazenda carrega elle no Navio; e o sobreditto sujeito em que lugar em Macao esta comprando Pedraume, e de tudo o S.r Procurador lhe dara parte; não permittindo q. o ditto sujeito saia de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 177 Macao. O S.r Procurador, junto com o Ouvidor e Governador, tratarão rectam.te este objecto, e não o olharão em menos. Se continuarem pois com as protecçoens, o que mostra então, q. o S.r Procurador e outros tbm. interessão nisto; elle Mandarim, tendo certeza, dara immediatam.te parte a S. Exll.ª o Suntó de Cantão, p.ª examinar e julgar; e o S.r Procurador então talvez não podera encarar as grandes responsabilidades, q. lhe sobrevirão. 13 da 11ª Lua do anno 9º de Taucuam. 7 de Dezembro de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodriguez Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 178 DOC. Nº 124 ---Officio do M. de Hiam Xan exigindo o foro territorial. Officio do Mandarim de Hiam-Xan exigindo o foro territorial de Macao. Versão O Mandarim de Hiam-Xan p.r appellido Leu, faz saber ao S.r Procurador que devendo o foro annual de Macao entrar no Cofre da Thesouraria de Cantão, como ligitimo que he, e sendo costume fazer-se esta cobrança pelo solesticio de Inverno; sendo ja chegado o tempo p.ª o pagam.to do anno 9º de Taucuam.; elle Mandarim participa ao S.r Procurador, p.ª fazer appromptar o sobreditto foro, que são 515 taes, em boa prata Saicy, e lhe avize p.ª o mandar receber p.r seu Escrivão. 16 da 11ª Lua do anno 9º de Taucuam. 11 de Dezbr.o de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 179 DOC. Nº 125 ---Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procurador sobre o roubo feito ao Hespanhol D. Manoel Baranhae. Officio do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador sobre o roubo feito ao Hespanhol D. M.el Baranhae. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Ien, faz saber ao Senr Procurador q. em consequencia do seu Officio, em que lhe exigia huma prompta justiça sobre o roubo feito ao Hespanhol D. Manoel Baranhae. Tendo elle mandado indagar, forão apprehendidos sete Chinas, juntam.te o seu servidor Axom; e sendo mandados vir a prezença delle Mandarim, e perguntados sobre o roubo, confessarão q. o China Ati, foi quem vendera todos trastes roubados, e repartio entre elles e juntam.te o din.o que roubarão, e q. ja tinhão gasto. Sendo entregues o China Ati e outros aos meirinhos p.ª o exame, puderão estes obter delles som.te huma peça de Seda. Remette elle Mandarim p.rtt.o esta peça de Seda ao S.r Procurador, de que o S.r Procurador lhe passara hum recibo, p.ª lhe servir de consto. 20 da 11ª Lua do anno 9º de Taucuam. 15 de Dezembro de 1829 Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 180 DOC. Nº 126 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de F. A. Rangel em resp.ta ao m.mo Mandarim. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas de F. A. Rangel em resp.ta ao m.mo Mandarim. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ em consequencia do seu Officio, em q.’ pedia os nomes das boticas, q.’ faltarão a hir na 1ª Chapa, tendo elle Procurador mandado pelo Lingoa examinar, este so pôde dar conta de oito nomes, q.’ vão escriptos nesta, e q.’ as outras boticas se negarão a dizer seus nomes e assim espera elle Procurador q.’ o Sñr. M. obrigue ao Cabeça das ruas, q.’ junto com o lingoa vão examinar e fazer sciente ao Sñr Mandarim. O Procurador espera do Sñr. M. prompta decizão a este negocio; visto a proximid.e do anno novo China, em q.’ preciza concluir-se, digo, cobrar-se novos allugueis. Macao 15 de Dez. bro de 1829. [ass.] Figueiredo. N.B. Nomes das oito boticas a saber = Amy, Chat-my, Quantó, Pa-my, Acem, Tai-gin e duas d.as, q.’ servem d’armazem de frutas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 181 DOC. Nº 127 ---Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas de ferros velhos. Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas de ferros velhos. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ ha tempos para ca, os Chinas de ferros velhos occupão todos os dias as ruas do largo do Senado, S. Domingos &ª, attrahindo concurso de gente e ate os negros, q.’ ahi vão vender as coizas furtadas das cazas de seus amos, o q.’ he m.to mao e perigozo; porq.’ he occazião de se fazerem desordens, e de facilitarem os roubos continuos dos trastes das Cazas dos Portuguezes, como hontem acconteceo com o Major A. J. Grandfire, q.’ achou em poder de hum delles huma faca de meza, q.’ tinha perdido juntam.te com outras facas, copos d’agoa e vinho, q.’ suppoem tbm. tera o m.mo China comprado aos negros, como o m.mo China o disse, q.do o Lingoa lhe perguntou q.m. lhe tinha vendido a faca, q.’ respondeo ser hum negro, e q.’ se não pode saber qual negro. Por tanto o Procurador exige q.’ o Sñr. M. prohiba taes negocios de ferros velhos, e affixe editaes prohibitivos de assistencia dos taes Chinas nas ruas da Cidade; protestando o Procurador não responder por qualquer desordem, q.’ de taes ajuntam.tos rezulta. Macao 19 de Dez. bro de 1829. [ass.] Figueiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 182 DOC. Nº 128 ---Chapa de resposta ao Hupu sobre o Brigue de J. de Sena. Chapa de resposta ao Hupusobre o Brigue de Joaq.m. de Sena. O Procurador faz saber ao S.r Hupu em resposta da sua ultima sobre o Brigue de Joaq.m. de Sena, q.’ este vai consertar o d.o Brigue p.ª o fazer sahir do porto e espera-se q.’ o S.r Hupu inteirado disto não ponha obstaculo ao seu fabrico. Macao 22 de Dezbr.o de 1829. [ass.] Figuiredo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 183 DOC. Nº 129 ---Officio do M. Cso-Tam mandando retirar p.ª Portugal o Bispo Elleito de Pekim. Officio do Mandarim Cso-Tam mandando retirar para Portugal o Bispo Elleito de Pekim. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Sem60 , faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do Decreto Imperial, communicado pelo V. Rei de Cantão ao Thesoureiro-Mor61, este ao Mandarim de Hiam-Xan, em que lhe mandava ordenasse ao S.r Procurador q.’ pelo primeiro Navio opportuno, fizesse partir p.ª Portugal o Portuguez Cau-Xou-Chien 62 (Bispo Elleito de Pekim) tendo elle officiado ao S.r Procurador; lhe respondeo q.’ prezentem.te não se achavão Navios p.ª Portugal; pois q.’ dalli era, q.’ veio o d.o Portuguez, e q.’ os Navios que estavão em Macao erão da Praça e Navios do commercio, que nunca tem seguido viagem p.ª Portugal &ª. Agora porem o Senr Procurador não podera deixar de fazer partir o ditto Portuguez no Navio que chegou agora de Portugal, segundo a participação, q.’ lhe fez o S.r Procurador. Pelo que recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ q.do o Navio partir p.ª Portugal faça embarcar o ditto 60 Sheng Jizu. 61 Buzhengshi. 62 Gao Shaoqian. Veríssimo Monteiro da Serra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 184 Portuguez p.ª a sua Patria e lhe de parte do dia da partida p.ª elle a levar ao conhecim.to dos seus Superiores. 7 da 12.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 24 de Dezembro de 1829. Traduzido p.r mim [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 185 DOC. Nº 130 ---Officio do M. Cso-Tam sobre Salitre e Enxofre. Officio do Mandarim Cso-Tam exigindo do Procurador Hum certificado em como nenhum Navio tem trazido salitre e enxofre. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Sem63, faz saber ao Senhor Procurador q. em consequencia do Officio de Puchansi (Thesoureiro da Provincia) em que lhe ordenou officiasse ao S.r Procurador, para indagar se dos Navios que tem vindo a Macao tem algum trazido contrabando de salitre e enxofre e participar- lho logo p.ª dar as providencias ou passar- lhe hum certificado, cazo que nenhum Navio tem trazido o contrabando. Pelo que recommenda elle Mandarim ao Senhor Procurador que se conforme com as disposiçoens Superiores. 7 da 12.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 24 de Dezembro de 1829. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 63 Sheng Jizu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 186 DOC. Nº 131 ---Officio q.’ vem do M. de Hiang-Xan exigindo o tributo annual. Officio do Mandarim de Hiang-Xan, exigindo o foro annual. Versão Eu Mandarim de Hiang-Xan, p.r appellido Leu64, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que devendo o annual entrar no cofre da Thesouraria de Cantão, como legitimo que he e sendo o costume fazer-se esta cobrança pelo solsticio do Inverno, sendo chegado o tempo para o pagamento do anno 8.º de Taucuam, o participo a Vm.ce para fazer appromptar o ditto tributo, que são 515 tais, em boa prata de Saici, e me avize para o mandar receber pelo meu Escrivão. 27 de Dezembro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete. 64 Liu Kaiyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 187 1830
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 188
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 189 DOC. Nº 132 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Lourenço Jozé Glez. Pereira. Chapa ao Mandarim Cso-tam contra hum China p.r nome Atat, a requerim.to de Lourenço Jozé Glez. Pereira. O Procurador faz saber ao S.r. M. Cso-tam, q.’ lhe reprezentou Lourenço J.e Glez. Per.ª, q.’ tendo elle hum servidor p.r nome Atat, este lhe fez hum dia o roubo de hum traste de prata e depois q.’ elle soube da qualid.e do d.o China, o deitou fora de Caza; porem passados dez dias, voltando outra vez o China a sua Caza, os negros o expulsarão fora, e no dia seguinte a noite acconteceu o roubo de hum bule de Cha, hum de agoa fervida, e huma Urna, tudo de prata, pesando 124 t.es, o qual roubo, julga elle Lourenço não poder ser feito p.r outrem senão pelo d.o China, p.r q.’ so este he q.’ sabia os escondrijos da Caza e os lugares onde havia trastes de prata; e assim pedia a elle Procurador p.ª fazer chapa ao S.r. M., p.ª q.’ agarrado o d.o China Atat, exija delle os trastes roubados, e os restitua a elle Lourenço. O q.’ o Procurador leva ao Conhecim.to do S.r. M. esperando prompta diligencia sobre este negocio e castigue o China q.’ commeteu aquelle roubo. Macao 8 de Janr.o de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 190 DOC. Nº 133 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to do Morador Simão Vic.te Roza. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Simão Vicente Roza sobre huma Botica sua no Bazar. O Procurador faz saber ao S.r. M. Cso-tam, q.’ lhe reprezentou o morador Simão Vicente Roza, q.’ elle possuia desde a antiguid.e hum terreno no Bazar, onde estava fabricada huma botica do China Assuû, e depois do ultimo incendio grd.e do Bazar em q.’ se queimou tbm. a d.ª botica, o seu dono nem a quer edificar de novo, nem pagar o foro annual de 30 p.tas, ha seis annos, pertende elle agora, q.’ o S.r. ponha hum edital p.ª q.’ chegue a notícia do d.o China, de q.’ passado certo numero de dias não apparecendo o d.o China p.ª tratar com elle sobre o foro do Chão, elle permittira q.’ outrem edifique ali huma botica, perdoando ja o foro de seis annos, q.’ lhe ficou devendo. O q.’ o Pro.cor faz saber ao S.r. M. p.ª q.’ ou faça q.’ o tal China appareça a tratar com o dono do terreno sobre o foro, ou cohiba q.’ o tal China ponha obstaculo ao novo arranjo, q.’ o d.o Simão Vic.te quer fazer, antecipando a tudo, o Edital, q.’ pede o dono do terreno. Macao 8 de Janeiro de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 191 DOC. Nº 134 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to da Viuva do Morador A. V. Roza. Chapa ao M. Cso-tam sobre huma Botica do deff.to morador An.to Vic.te Roza, a requerim.to da sua Viuva. O Procurador faz saber ao S.r. M. Cso-tam, q.’ lhe reprezentou a Viuva do deff.to Morador An.to Vic.te Roza, q.’ tendo seu Marido allugado huma botica na rua da Sé p.r nome Mao-pao, ao China A-hó, a razão de duas p.tas p.r anno, este ate o anno 4º de Tau-cuam (1824) ja lhe ficava devendo seis annos de alluguel, mas obrigando o d.o seu marido ao China a passar- lhe hum papel de divida p.ª pagar-lhe cada anno tres p.tas, ate se indemnizar a conta toda, o China lhe passou o papel; porem desde a data do m.mo papel ate agora não tem pago quantia alguma, e mostrando-lhe ultimam.te o tal papel a huma pessoa, achou-se grd.e cavilação, qual he o fazer-se o China credor e não devedor, como era realm.te. O Procurador p.r tanto remette incluza a copia do d.o cavilozo papel e exige do S.r. M., q.’ obrigue ao tal China A-hó a pagar os allugueis e reformar tbm. o papel da divida. Macao 9 de Janeiro de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 192 DOC. Nº 135 ---Resposta do M. da Caza branca dada no m.mo Officio do Procurador Nº 2, acerca de huma Botica, de Simão Vicente Roza no Bazar. Resposta do Mandarim da Caza-branca, dada no mesmo Officio do Procurador Nº 2 acerca de huma botica de Simão Vicente Roza, sita no Bazar. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Con65, faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio supra, incumbio elle ao Mandarim Cso-Tam p.ª tratar este assumpto e julgar segd.o for da justiça. 20 da 12ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 13 de Janr.o de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 65 Guo Jiqing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 193 DOC. Nº 136 ---Officio do Hupu da Praia-pequena em resposta ao do Procurador Nº 70, dattado de 22 de Dezbr.o de 1829, sobre o Brigue de Joq.m. de Sena. Officio do Hupu da Praia-pequena em resposta ao do Procurador Nº 70, dattado de 22 de Dezbr.o de 1829, sobre o Brigue de Joq.m. de Sena. Versão O Hupu da Praia pequena p.r appellido Iú66 , faz saber ao Sñr Procurador q.’ em consequencia do seu Officio, em que lhe participava, q.’ o Brigue de Joaq.m. de Sena, hia a consertar-se, para seguir-se, e &ª. Tendo elle dado parte ao Hupú de Cantão, este officiou- lhe dizendo q.’ o Brigue deve tomar hum Numero, e medir-se, p.ª se lhe dar passaporte p.ª seguir viagem, o que tudo participa elle Hupú ao S.r Procurador, recommendando- lhe, q.’ cumpra com as disposiçoens superiores. 23 da 12ª Lua do Anno 9º de Taucuam. 18 de Janeiro de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 66 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 194 DOC. Nº 137 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a dezordem, e ferim.tos da noite de 29 de Janr.o, na occazião das luminarias no Campo de S.m. Fran.co. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a dezordem, e ferim.tos da noite de 29 de Janr.o, na occazião das luminarias no Campo de S.m. Fran.co. Eu o Procurador accuzo ter recebido a Chapa do Sñr. M. Cso-tam acerca da dezordem na noite de 5 da 1ª Lua (29 de Janr.o) p.r occazião das luminarias no Campo de S.m. Fran.co, em q.’ houverão Chinas feridos, extranhando o S.r. M. não ter eu antecipado p.r Chapa, exigindo meirinhos p.ª prevenir dezordens; queixando-se tbm. não ter eu apparecido no d.o lugar, onde o S.r. M. queria ver o meu rosto; concluindo a final a sua Chapa q.’ eu examine, q.m. forão os maos Portuguezes, q.’ ferirão os Chinas e com q.’ armas; e que lhe desse parte &ª. Sobre o q.’ sou a dizer ao Sñr. M., q.’ as nossas festas publicas forão m.tos dias antes annunciadas, como o Sñr. M. m.to bem sabia, e assim como os Portuguezes não costumam intrometer-se nas festas dos Chinas, assim tbm. devia o Sñr. M. cohibir, q.’ os Chinas se intrometessem nas nossas, m.to menos p.ª promover desordem, como eu sei q.’ houveram motores dellas, q.’ se não fossem estas provocadas p.r maos Chinas, não as haveria. No sitio da desordem apparecerão aquella noite m.tos Chinas armados de pequenas espadas; alguns provocarão aos soldados, attirando- lhes pedras, dando vozes e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 195 pancadas com mãos, athé q.’ excitarão tumultos e a mesma hora desembarcarão na praia do Manduco m.tos lanchaes, alguns atirando pedras e outros ferirão na perna a huma mulher no bairro de S.m. Lourenço, tudo isto no m.mo momento da desordem. E q.’ he isto, se não, q.’ os maos Chinas estavão esperando q.l quer motim, q.’ elles mesmos provocarão, p.ª approveitarem a occazião de roubarem ou fazer qualquer outro attentado, que se não pode prever. E como o Sñr. M., ainda que eu tivesse feito Chapa pedindo Meirinhos para prevenir qualquer desturbio em S.m. Fran.co, hade obstar ao repentino desembarque da praia do Manduco, ao ferim.to de huma Mulher em S.m. Lour.ço &&ª. Tudo isto, o q.’ mostra he q.’ Macao abunda de Chinas maos e que ainda q. eu tivesse prevenido ao S.r. M. com Chapas, havia de haver desordem, se não em S.m. Fran.co, talvez em qualquer outra parte menos accautelada. Eu examinei todo este negocio e vim no conhecim.to, segundo me informarão, q.’ os taes Chinas armados, q.’ então apparecerão, erão dos Hupus da praia grande, e Barra, o que o S.r. M. deve tbm. examinar, e castigar os culpados. Em quanto aos feridos houverão de parte a parte e entre os nossos hum moço do Sñr. Governador gravemente ferido e varios outros; e assim como o Sñr. M. não sabe q.’ Chinas ferirão aos nossos, tbm. de hum barulho não posso saber q.’ pessoas nossas ferirão aos Chinas, que certam.te não forão com espadas, como os Chinas ferirão aquella Mulher; mas sóm.te o tera sido com algum pao, que achassem por ahi no momento da desordem. De todo o referido se conclue, q.’ na d.ª noite das luminarias houve barulho e dezordem motivada pelos chinas; e assim como eu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 196 tenho ja mandado curar os nossos feridos, assim tbm. louvo, o q.’ o Sñr. M. fez, mandando curar os feridos Chinas; e espero q. dando assim o negocio p.r concluido, o Sñr. M. expulse de Macao os Chinas maos p.ª não haver outra dezordem p.r estes provocada, em que os bons padeção, e soffrão innocentemente. Macao 1º de Fevereiro de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 197 DOC. Nº 138 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre os Chinas que de noite attacão moços, e soldados, dando pancadas &ª. Chapa ao M. Cso-tam sobre os Chinas que de noite attacão moços e soldados, dando pancadas &ª. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, que hontem e ante-hontem a noite, andavão os Chinas p.r algumas ruas da Cidade, procurando meios de fazer desordem, dando nos soldados e moços, quando os encontrão sós, isto pode trazer consequencias funestas e assim elle Procurador exige do Sñr. M., que ponha editaes prohibitivos de semelhante proceder dos maos Chinas, e espalhe meirinhos p.ª prender os Chinas, q.’ se demorão nas esquinas, trazendo armas escondidas &ª, e assim como da parte dos Portuguezes se tem dado ordem para os moços não attacarem os Chinas, assim tbm. o Sñr. M. deve pôr de sua parte todo o cuidado em impedir q.’ os Chinas provoquem desordem, ficando o Sñr. M. responsavel p.r qualquer desastrozo sucesso, se não der providencias efficazes, para se evitarem taes attaques dos Chinas aos Portuguezes. Macao 3 de Fevereiro de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 198 DOC. Nº 139 ---Officio do M. Cso-tam sobre o ferim.to de hum China cauzado pelos Moços, no bairro de S.to An.to, na noite do dia 2 de Fevr.o Officio do Mandarim Cso-Tam sobre o ferimento de hum China cauzado pelos moços, no bairro de S.to Antonio. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Ien67 , faz saber ao Senr Procurador q.’ o cabeça de ruas Atom, lhe foi reprezentar q.’ pela boca da noite do dia 9 da prez. te Lua (2 de Fevereiro) em S.to Antonio, alguns moços derão em hum China p.r nome Axom, q.’ o ferirão. O S.r Procurador diz q.’ os Portuguezes sempre tem observado as Leis e Mantido o socego, e q.’ não tem provocado desordens. Mas o China accaba de ser atacado e ferido pelos Moços. Isto na verd.e he huma contraposição as Leis. Por tt.o, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ promptam.te indague quaes forão os negros, q.’ ferirão o ditto China, na sobredita noite; e os Mande castigar, segundo as Leis Portuguezas. O S.r Procurador pora, daqui em diante todo o cuidado em não consentir, q.’ os negros sahião das cazas de seus Amos, logo que anoiteça; p.ª q.’ não acconteça outro semelhante incidente, que redunde em consequencias depois de executada a ordem, o S.r Procurador lhe dara parte p.ª a sua inteligencia. 67 Yan Shaolin.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 199 10 da 1ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 3 de Fevereiro de 1830. Traduzido p.r Mim [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 200 DOC. Nº 140 ---Officio do Hupu da Praia pequena exigindo Anistagem ao Brigue Delfim vindo de Lisboa. Officio do Hupu da Praia pequena requerendo Anistagem ao Brigue Delfim de Lisboa (Nº 7º). Versão O Hupú da Praia pequena p.r appellido Iú68 , faz saber ao S.r Procurador q.’ devendo, pela Lei estabelecida, todos os Navios que vem de Portugal a Macao, tomar Anistas, p.ª se lhes conceder a descarga e carga de fazendas, consta- lhe porem, q.’ o Brigue Nº 7 (Delfim, chegado de Portugal a este Porto na 11ª Lua do Anno proximo passado / 9br.o de 1829) ja ha dois Mezes, ainda não tem tomado Anista, dezembarcando de pouco em pouco as fazendas; o que na verd.e he huma incoherencia. Elle Hupú tem tbm. p.r noticia, q.’ todas as fazendas deste Brigue erão vendidas occultam.te aos Chinas Mercadores de Cantão: ignora-se pois, a cauza de assim se proceder. Por tt.o recommenda ao Senr Procurador q.’ mande expressam.te ao Capitão do ditto Brigue, que com toda a brevid.e tome Anista, e sem demora lhe de parte do nome do Anista, p.ª elle o levar ao conhecim.to do seu Superior. Se se attrever, porem, a insistir no primeiro intento, se lhe embargara a sahida do Porto, e se dara parte da S. Ex.ª o Hupú de 68 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 201 Cantão, p.ª mandar prender e castigar os Chinas Mercadores, que tem tomado fazendas ao ditto Brigue e o S.r Procurador ficara tbm. responsavel. Requer-se huma prompta resposta do S.r Procurador. 11 da 1ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 4 de Fevr.o de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 202 DOC. Nº 141 ---Chapa aos Mandarins do Districto protestando pelas desordens e ferim.tos, q.’fizerão os soldados do Hupú da Barra a hum moço e aos soldados da Nossa Ronda. Chapa aos Mandarins do Districto protestando pelas Desordens e ferim.tos, q.’fizerão os soldados do Hupú da Barra a hum moço e aos soldados da Nossa Ronda. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. F., q.’ havendo no dia 3 do Corrente expedido Chapas, partecipando ao Sñr. M., q.’ os Chinas maos andão attacando a noite a nossa gente, provocando dezordens e ferindo a alguns, o Sñr. M. não tem athé agora dado providencias efficazes, q.’ evitem estes choques entre os Chinas e Portuguezes, de maneira q.’ por esta falta he que hontem a noite no bairro de S.m. Lourenço os Chinas do Hupû da Barra maltratarão hum moço e o ferirão; e depois fizerão o m.mo a Ronda Portugueza, espancando a dois soldados e ferindo a hum &ª, o q.’ tudo mostra, q.’ os Chinas pertendem excitar os nossos a algum rompim.to; por q.’ attacar a nossa Ronda, q.’ bem longe de fazer desordem andava por aquelle bairro para a evitar, he prova decisiva da ma intenção dos d.os Chinas. Por tanto havendo ja antecipado as minhas reclamaçoens ao Sñr. M., agora sóm.te me resta protestar, como por estas o faço, de não responder de hora em diante, por qualquer desastrozo accontecim.to ou morte, q.’ accontecer por motivo de qualquer choque entre Chinas, e Portuguezes; esperando contudo que o Sñr. M. ponha cobro a este mal prevenindo por editaes, para que os Chinas não attaquem aos Portuguezes, na
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 203 certeza de que da nossa parte se tem ja prohibido, que os moços andem de noite armados, e attaquem os Chinas, andando sóm.te rondas dobradas de nossos soldados para evitarem desordens e não faze- las. Macao 5 de Fevereiro de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 204 DOC. Nº 142 ---Officio do M. Cso-Tam sobre a desordem na Travessa de Matatigre. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre a dezordem na Travessa de Matatigre. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Len, faz saber ao Senhor Procurador q.’ lhe veio reprezentar o cabeça de ruas Atom, q.’ aos 11 da prez.te Lua (5 de Fevr.o) os soldados Portuguezes e os negros, na travessa que vai p.ª a Praia do Manduco ferirão com armas os Chinas Ali e Afat: os quaes depois de examinados, Mandou elle curar. Os soldados e negros, que sempre tem vivido em socego e observado a Lei; como hoje de continuo fomentão desordens? Não basta, q.’ elle Mandarim recommende huma so vez ao S.r Procurador q.’ cohiba os Portuguezes, os negros, não saião de noite de suas cazas, p.ª não provocar desordens na rua, tendo elle de sua parte mandado meirinhos rondar p.ª o socego de Ambas as partes? Elle Mandarim não tem tido nestas occasioens pequenos incommodos, não como o S.r Procurador q.’ não poem o minimo cuid.o em vigiar os Portuguezes, consentindo-lhes, q.’ insultassem aos Chinas p.r tres vezes: isto pois comprova o desprezo das Leis e a falta de inteligencia da sua parte. Por tt.o recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’, junto com o S.r. Governador, examine quaes forão os soldados e negros que fizerão
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 205 aquella desordem e os castigue segundo as Leis Portuguezas: pondo daqui p.r diante todo o cobro sobre os negros prohibindo- lhes sahir de noite, fora de suas cazas, p.ª não provocarem desordens na rua. Depois de executada a ordem, o S.r Procurador passara a dar- lhe parte p.ª a sua inteligencia. Não haja pois mais condescendencia, q.’ trara após si graves consequencias. 12 da 1ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 6 de Fevereiro de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 206 DOC. Nº 143 ---Chapa a 5 Mandarins sobre a Partida do Bispo Elleito de Pekim para Portugal. Chapa a 5 Mandarins sobre a Partida do Bispo Elleito de Pekim para Portugal. O Procurador faz saber ao Sñr Mandarim F., que o Portuguez Serra, chegado da Côrte de Pekim em Julho de 1827, partio agora no Brigue Nº 4 (Novo Viajante) para Lisboa, Cidade do Reino de Portugal, sua Patria. O que o Sñr Mandarim fara subir ao conhecimento dos Mandarins Supperiores, na forma do estillo. Macao 9 de Fevr.o de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 207 DOC. Nº 144 ---Chapa ao M. de Hiam-xan sobre as desorden, e ferim.tos da noite das luminarias 2 e 4 de Fevr.o &ª. Chapa ao M. de Hiam-xan sobre as desordens e ferim.tos da noite das luminarias 2 e 4 de Fevr.o &ª. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. de Hiam-xan q.’ contra toda a expectativa, fazendo os Portuguezes huma festa com luminarias em honra de seu Rey, Amigo e Aliado do Imperador da China, huma multidão de Chinas se intrometterão, nas que forão de mayor concurso da nossa gente no Campo de S.m. Francisco, não por serem meros expectadores das luminarias e parteciparem dos regozijos publicos; p.ª promoverem desordens, como ja mandei dizer ao MM. da Caza-branca e Cso-tam; de sorte que os taes Chinas desde a praia proxima attiravão pedras e de terra levantarão vozerias; apparecendo armados de espadas m.tos delles para ferirem a nossa gente, e como de facto ferirão a moços, soldados e a huma mulher &&ª. O Mandarim Cso-tam exigio de mim por huma Chapa q.’ eu dicesse q.m. ferio aos Chinas no dia 29 de Janr.o, e eu não pude deixar tbm. de exigir delle, q.’ me dissesse, q.m. ferio a nossa gente; o que sendo impossivel saber-se, por se ter havido hum barulho, não devia por tanto o M. Cso-tam requerer de mim hum impossivel, antes eu tinha m.tas razões p.ª suppor, q.’ dos seis Chinas feridos, talvez alguns o fôssem das pedradas que os Chinas desde a praia attirassem; accrescendo que a nossa gente era mui pouca a proporção dos Chinas, q.’ então estavam no sitio e se da nossa pouca gente se contão m.tos pizados das pedradas, como não ficarão os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 208 Chinas, q.’ erão em mayor numero? O sitio em q.’ os Portuguezes fizerão o seu divertim.to foi em lugar m.to arredado de povoações Chinas, não era Caminho de passagem; e por isso não devia China nenhum chegar-se ali e intrometter-se no d.o lugar; assim como os Portuguezes não se intromettem nos seus autos &ª, m.to menos para fazer e promover desordens. Os Chinas forão p.r tanto os mottores daquellas dezordens, atirando pedras &ª, e não os Portuguezes, os quaes forão para suas festas não armados, como irião, de quizerem fazer desordens nem levarião suas mulheres e crianças, creadas &ª. Haja vista o Sñr. M. a Chapa aqui inserida e o que diz o M. Cso-tam no anno de 1826, p.r motivos das pedradas que os Chinas derão nas nossas Cazas, fazendo motim e barulho (Notta 1ª), Quanto a Vós Portuguezes, q.’ sois justos, urbanos, moderados, benignos e de bom natural e com mutua satisfação viveis em paz, o M. de Hiam-xan officiou ao Suntó, dando os seos mayores louvores as Nossas Authorid.es, e seu Povo Europeo, e mandou prender a todos os Chinas Criminozos, destas palavras se conclue, q.’ os Portuguezes são homens, q.’ não pratição desordens; mas sim os Chinas amigos de attirarem pedras e fazer tumulto. Capacite-se o Sñr. M. que as Authoridades Portuguezas tem dado todas as ordens efficaze s p.ª evitarem desordens e conterem os negros; mas no dia 4 de Fevr.o indo a nossa ronda a Praia de Manduco e ao sitio de Matatigre p.ª vigiar, que não haja desordem, os Chinas da Barra com mão armada ferirão, e derão nos nossos Soldados e sobrevindo os negros p.ª os livrarem, tbm. forão batidos, e derão em alguns Chinas. Qual he o motivo da gente da Barra que não são os meirinhos dos Mandarins, andarem armados? E de mais attacarem os nossos Soldados? Elles p.r tanto forão a cauza das
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 209 desordens e não os Portuguezes. O mesmo digo da desordem em S.to Antonio, m.tos Chinas armados fazião correr nossos Soldados avulsos e hum Official; quizerão dar em algumas pessoas nossas, que todas me vierão queixar e alguns dos nossos passando pacificam.te pela Rua p.ª irem p.ª suas cazas, ouvirão dos taes Chinas dizerem da sua lingoa = Vamos a dar nestes = Respondendo o outro China = Neste não, porque accompanha huma mulher = Por tanto se não fôsse a d.ª companhia, davão naquelle. Não he isto provocarem os Chinas desordens? Hé assim pois, q.’ em Santo Antonio houve a desordem da noite de 2 do Corrente. Os Chinas derão em alguns moços e estes nos seus agressores, de q.’ tudo forão a cauza os Chinas. Faço lembrar ao Sñr Mandarim o cazo de 8.bro de 1828, em q.’ os Portuguezes descubrirão hum ajuntam.to nocturno de huma multidão de Chinas maos, sediciosos e partidarios de huma seita anarquica e contra o Imperador, q.’ se não fossem os Portuguezes não se descubriria então; o q.’ tudo prova a multidão de Chinas maos q.’ abundão em Macao; os quaes, como de vidaperdida, promovem desordens e attirão pedradas; a estes deve o Sñr Mandarim imputar tudo e não aos Portuguezes. Ha quatro dias hum moço de Antonio do Rozario indo a huma caza vizinha pelas 7 horas da noite, foi attacado por m.tos Chinas, q.’ o arrastarão athé o Bazar, onde encontrando Meirinhos o largarão. Hum rapaz na praia ao pe da Barra, estando pacificamente pescando, foi insultado pelos Chinas, levando m.tas pedradas. Não he isto provocar os Chinas desordens com os Portuguezes? Por tanto espero que o Sñr Mandarim cohiba as desordens da parte dos Chinas, q.’ eu da m.ª parte e todas as mais Authorid.es desta Cidade temos dado todas as
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 210 Ordens para as evitar da parte dos negros, de que tanto o Sñr Mandarim receia. Macao 9 de Fevr.o de 1830. [ass.] Pereira. N.B. (Notta 1ª) Gazeta de Macao Nº 17 de 1826.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 211 DOC. Nº 145 ---4.ª Carta do Lingoa em Cantão ao Pro.cor Carta enviada ao S.r Procurador do Lingoa João Lu que se acha em Cantão em serviço da Cidade. Versão Ao S.r Procurador participa o Lingoa João Lu que desde que elle e o escapado Francisco partirão de Macao p.ª aqui, viverão sempre em socego, e desde o dia da execucção p.ª ca, o Francisco desencaminhado pelos Inglezes, voltou seu coração e mudou de opinião e nem fala com elle. Os Inglezes querem ainda por [...] ; o Escrivão Holandez passara, ja p.r via dos Anistas, ja p.r requerim.to, pertende receber o Fran.co, p.ª o fazer remetter p.ª a sua Patria, porem ainda não obteve Despacho do Suntó, espera-se contudo ate a abertura dos Tribunais elle receia que a demora do escapado aqui, redunde algum obstaculo ao serviço publico, e pede p.rtt.o ao S.r Procurador queira officiar ao Mandarim da Caza branca, p.ª este fazer subir ao conhecim.to do Suntó e fazer voltar o escapado a Macao. Pede elle tbm. ao S.r Procurador queira socorrer com alguma coiza a sua familia, que nesta sua ausencia sofrera grandes faltas e os precalços da medição do Navio de Manilla, queira o S.r Procurador entregar ao seu filho Jozé, para sustento da sua familia. 10 da 1.ª Lua do anno 9.º de Taucuam. 15 de Fevr.o de 1830. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 212 DOC. Nº 146 ---Chapa ao M. Cso-tam contra as barracas na praia pequena e autos. Chapa ao M. Cso-tam contra as barracas na praia pequena e autos. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M.Cso-tang, que repetidas ordens do Suntó Pó e Mandarins Supperiores tem prohibido o contruirem-se barracas pelo prejuizo q.’ cauzão ao publico, acoitando lanchaes, jogadores, e [...] ; e pelo medo do incendio &&ª, tendo os meus Antecessores requerido a Vm.ce a sua destruição, nada mais conseguirão, se não huma momentanea destruição daquellas barracas, q.’ não tem peitado aos Meirinhos, e agora vejo diariam.te augmentarem-se com grande prejuizo do publico e expoem as cazas dos Portuguezes naquelle sitio ao continuo risco de incendio; emporcalhando a frente das cazas com lixos q.’ m.tas vezes tenho mandado pelos pretos a limpa-los, so afim de evitar desordens entre os d.os Portuguezes e os Chinas maos. Porem como me consta q.’ os d.os Chinas presistem em deitar lixos diante das cazas do meu Escrivão, nas suas pestiferas barracas, requero a Vm.ce p.ª destruir inteiram.te essas barracas e castigar os seus transgressores: do contrario protesto a Vm.ce p.ª ficar responsavel pelo qualquer desordem e prejuizo, q.’ se seguirem daqui, e levarei na occazião opportuna ao conhecim.to dos Mandarins Supperiores esta infracção das Leys do Imperio e contra o antigo costume. E Vm.ce não podera allegar ignorancia, nem falta de advertencia de minha parte.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 213 Constando tbm. a mim Procurador que nesta Lua havera autos na praia pequena, em q.’ sempre costuma haver concurso de Chinas, receando eu q.’ nestas occaziões approveitando-se dellas os lanchaes fação desturbios na Cid.e, tendo p.r isso dado providencias de m.ª parte e requero a Vm.ce, q.’ de tbm. providencias e faça affixar editaes p.ª evitar desordens; e p.r isso protesto a Vm.ce que não ficarei responsavel p.r coiza alguma. Macao 16 de Fevr.o de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 214 DOC. Nº 147 ---Officio do M. Cso-Tam sobre huma rapariga China roubada que se diz achar-se em Caza do Constantino J.e Lopes. Officio do Mandarim Cso-Tam, inquirindo se em Caza de Constantino J.e Lopes se achava huma rapariga China roubada. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appelido Ien, faz saber ao Senr Procurador q.’ elle recebeo hum Officio do Mandarim de Hiam-Xan, em q.’ lhe dizia q.’ hum China Leam-Csai-Xe, lhe fora reprezentar, dizendo q.’ no Anno 18 de Kia-kim (1803) tendo seu filho Leam-A-Cuam, p.r via de huma corretteira p.r nome Csai-Cu-Xe, comprado n’Aldeia Cuon-Tam69 a Xo-Csuo-Xe huma Menina de id.e de 2 Annos p.r nome Acai, p.ª criar, e faze- la sua concubina, a entregou ao cuid.o da corretteira, tendo p.r via desta passado 4 patacas a Xo-Csao-Xe. Tendo finalm.te Xo-Csao-Xe cazado, hum Tio da Menina p.r nome Xo-Cham-Min hia sempre a caza da corretteira, com projectos de engana-lo, ate q.’ no dia 5 da 4ª Lua do prez.te Anno (1829) Xo-Cham-Min, q.’ no coração tinha o malevolo projecto, enganou a Csai-Cu-Xi, dizendo q.’ era aquelle dia o Anniversario da Morte do Pai da Menina e levou-a consigo, e desde aquelle dia não se vio mais a Menina, e p.r mais indagaçoens q.’ se tivessem feito, nenhum indicio houve, donde ella estivesse; ate q.’ na 8ª Lua, Csai-Cu-Xe, tendo tornado a fazer 69 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 215 indagaçoens, soubera que com effeito fora a Menina roubada p.r Xo-Cham-Min e hum parente delle, os quaes a levarão p.ª Macao aos Chinas Chum-To-Chum, Pai e filho, e estes a venderão a hum Portuguez Len-Csum-Csai (Constatino), e este a fez sua concubina e q.’ de tudo isto o Cabeça de rua estava ao facto; podia attestar. Que elle não podia pensar q.’ depois de dezoito Annos de trabalho, q.’ teve a corretteira p.ª criar a Acai, fosse agora esta roubada p.r aquelles Malevolos e vendida ao Constantino e esta se attrevesse a compra-la roubada p.ª os seus fins sinistros, contra as Leis do Imperio, &ª e q.’ p.rtt.o pedia a elle Mandarim de Hiam-Xan fizesse justiça, Mandando tirar outra vez da Caza de Constantino, e entregar-lhe, &ª. A vista do que elle Mandarim de Hiam-Xan, remettia o Cazo a elle Cso-Tam, p.ª tomar o devido conhecim.to. Pelo q.’ recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ indague se com effeito o Constantino comprou a China Acai aos Chinas Chum-To-Chum, Pai e filho; e pella sua concubina; e de tudo lhe de parte p.ª poder dar as outras providencias. 23 da 3ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 16 de Abril de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 216 DOC. Nº 148 ---Chapa aos Mandarins Cso-tam e de Hiam-xan a requerim.to do Morador Albino Glz. d’Araujo. Chapa aos Mandarins Cso-tam e de Hiam-xan a requerim.to do Morador Albino Glz. d’Araujo. Faço saber ao Sñr. M. q.’ o morador Albino Glz. d’Araujo me veio reprezentar q.’ os Chinas Ajun e Mauxan, no dia 27 da duodecima Lua (21 de Janr.o) passarão huma obrigação de divida do vallor de seis (6000) patacas a elle Albino, em consequencia de deverem a d.ª quantia, obrigando-se a pagar- lhe no dia 27 da prezente Lua (20 de Fevr.o) q.’ foi hontem, dia em que tendo o d.o morador procurado os d.os Ajun e Mauxan, este se occultou e aquelle disse, que não lhe havia de pagar a obrigação; por que o China Afú, q.’ era Companheiro delles tinha desaparecido; e como de semelhante proceder se conclue que todos aquelles tres Chinas Afu, Ajun e Mauxan q.’ são socios, estão combinados p.ª enganar e roubar aquellas seis mil patacas e que tendo-se escondido ou desaparecido o primeiro, seja provavel q.’ os outros dois tbm. pertendão fazer o m.mo p.ª se evadir ao pagam.to, he motivo por q.’ o partecipo ao S.r Mandarim, para q.’ de as providencias necessarias, afim de q.’ os d.os Chinas sejão prezos immediatamente p.ª cumprir com o pagam.to da sua Chapa ou obrigação em poder delle Albino: Espero por tanto eu o Procurador q.’o Sñr Mandarim dara as ordens p.ª a prizão dos d.os Chinas, afim de evitar a sua fugida e p.ª cumprirem com o dever de pagar a sua divida; por que do contrario
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 217 com semelhante exemplo se abriria a porta a m. tos comprometim.tos nos contractos entre os Chinas, e moradores desta Cidade, quando de parte a parte não quizessem pagar as suas dividas. Macao 21 de Fevr.o de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 218 DOC. Nº 149 ---Chapa aos Mandarins do Districto sobre o incendio de hontem a noite na Prainha. Chapa aos Mandarins do Districto sobre oincendio de hontem a noite na Prainha. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim F., q.’ hontem a noite houve hum incendio nas barracas de Tancares contiguas a Feitoria do Portuguez Fran.co Ant.o, no sitio da Prainha. Este fogo, posto q.’ de pressa se apagou; por que logo se accudio; contudo chamuscou as janellas da Feitoria; e se esta se incendiasse, sem duvida arderia a outra proxima, tbm. a Alfandega Portugueza ali vizinha. Eis aqui, Sñr Mandarim, o resultado de se permittirem barracas e barracas p.ª coito de tancares, onde se escondem Moiros dos Navios, se perdem os nossos moços com bebedeiras, &ª. Exijo p.rtt.o, q.’ o Sñr Mandarim faça demolir todas aquellas barracas, que do contrario mandarei pelos nossos negros deita- las abaixo p.ª se evitar incendio no futuro: e juntam.te faço saber ao Sñr Mandarim q.’ pertendo fazer tapar a d.ª Prainha com muro de pedras e exijo q.’ o Sñr Mandarim não ponha obstaculo aos obreiros Chinas para esta obra p.r q.’ fechada a d.ª Prainha, se evitarao m.tas desordens de tancares com moiros, negros, &&ª. A respeito das barracas da Praia pequena ainda o S.r Mandarim não deu as providencias, q.’ eu pedi; o que torno a exigir. De tudo espero do Sñr Mandarim prompta resposta, protestando eu, p.r qualquer ma consequencia que accontecer no futuro, p.r falta de providencias do Sñr Mandarim a minha tão justa exigencia. Macao 27 de Fevereiro de 1830.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 219 DOC. Nº 150 ---Chapa ao Mandarim Cso-tam contra a sahida de barcos Chinas a noite. Chapa ao Mandarim Cso-tam contra a sahida de barcos Chinas a noite. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim q.’ me consta q.’ fora do costume, vai haver Barcos de Chinas a noite, os quaes attrahirao m.tos Chinas das Aldeias vizinhas, lanchaes &ª, e poderao haver desordens e barrulho; por tanto exijo q.’ o Sñr Mandarim prohiba a sahida dos taes Chinas, q.’ do Contrario eu protesto ao Sñr Mandarim não responder p.r qualquer desordem por falta de providencias da parte do Sñr Mandarim. Macao 27 de Fevereiro de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 220 DOC. Nº 151 ---Resposta do M. Cso-tam sobre a Prainha. Officio do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador Nº 12 sobre a Prainha. Versão O Mandarim Cso-tam p.r appellido Ien70 , faz saber ao Senhor Procurador q.’ em consequencia do seu Officio, em que lhe exigia fizesse demolir todas as barracas de Tancares na Prainha, p.r serem estas chamarizes de incendio e coito de Moiros dos Navios, e &ª e que qualquer fogo q.’ houvesse, poderia ser prejudicial a caza, e a Alfandega Portuguezas ali vizinhas, assim como podia accontecer na noite de 26 do Corr.te, e não puzesse obstaculo aos Obreiros Chinas, quando estes fossem chamados p.r S.r Procurador, p.ª fazer tapar a ditta Prainha com muro de pedra, e &ª. Tendo elle Mandarim examinado os archivos, achou que, no reinado de Kien-Lum, tendo pertendido o Portuguez Joze dos Santos entulhar aquelle terreno e fazer ali obra foi obstado pelo Cso-Tam Siu 71 , e no Anno 18 72 de Kia-kim, tendo o Pedr.o Hoam-A-hoa, pedido licença p.ª entulhar e tapar aquelle terreno, pelo ajuste que fez com o Portuguez Procurador, tendo porem o China U-A-hoa, reclamado dizendo q.’ aquelle lugar era caminho publico e 70 Yan Shaolin. 71 Por ser identificado. 72 1813.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 221 que não era pertencente aos Portuguezes, o q.’ por conseguinte não se devia fazer ali obra alguma; a vista disto foi prohibido pelo Cso-Tam e o Pedreiro Hoam-A-hoa foi aggarrado, e castigado. Q.to ao que o S.r Procurador exige no seu Officio, elle expedira promptam.te meirinhos p.ª expulsar dali as lorchas de Tancares e demolir as barracas. Porem recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ obedeça as ordens estabelecidas e não pertenda mais fazer obras naquelle terreno, de que poderão rezultar consequencias. 11 da 2ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 5 de Março de 1830. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Roiz Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 222 DOC. Nº 152 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as barracas no Matapao, Praia grand, e Praia pequena. Chapa ao M. Cso-tam sobre as barracas no Matapao, Praia grande e Praia pequena. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim, q.’ sempre todos os Mandarins e o m.mo Vice-Rey de Cantão, o Sunto Pó, tem prohibido a existencia de barracas na Cidade pelo medo de incendio; mas contra todas as Ordens os Chinas as fazem e o Sñr Mandarim nunca as fazem desmanchar totalmente; e agora se achão humas no Matapao, perto das minhas cazas, outras muitas na Praia pequena e outras na Praia grande, exijo p.r tanto que o Sñr Mandarim promptam.te as faça demolir, ficando o Sñr Mandarim responsavel, quando p.r falta das providencias accontecer algum incendio, p.r cauza das d.as barracas. Macao 6 de Março de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 223 DOC. Nº 153 ---Nova Chapa aos Mandarins de Hiam-xan e Cso-tam a requerim.to de Albino Gonsalvez d’Araujo. Nova Chapa aos Mandarins de Hiam-xan e Cso-tam a requerim.to de Albino Gonsalvez d’Araujo. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim, q.’ tendo eu em datta de 21 de Fevereiro requerido ao Sñr. M. a prizão dos Chinas Ajum e Mauxan, p.ª o pagam.to de seis mil (6000) patacas de huma Obrigação, que estes passarão ao Morador A. G. d’Araujo, este tornou-me a reprezentar a nenhuma providencia, q.’ o Sñr. M. tem dado a este respeito, deixando de prender ao China Mauxan, hum dos Socios dos outros dois Chinas, e q.’ tbm. assignou a obrigação, homem rico e capaz de pagar a d.ª quantia, se o Sñr. M. o obrigasse; ora sendo este negocio de tão grande entidade, pelo vallor da quantia da Obrigação, devia o Sñr Mandarim dar logo as mais promptas providencias, p.ª q.’ o d.o morador fique embolsado da d.ª quantia e assim novamente exijo do Sñr Mandarim q.’ faça prender não so ao China Ajum, mas tbm. ao China Mauxan e fazer pagar a quantia, que reza a obrigação, ja p.r copia entregue ao Sñr Mandarim e que os d.os Chinas não tem razão alguma de se esquivar ao d.o pagam.to. Espero p.r tanto prompta resposta do Sñr Mandarim. Macao 6 de Março de 1830.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 224 DOC. Nº 154 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas da Prainha. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas da Prainha. Eu o Pro.cor faço saber ao S.r Mandarim, que as boticas dos Chinas no sitio da Prainha tem sido coito de moiros e outros marinheiros dos navios, havendo continuam.te ali bebedeiras, dezordens e outros crimes prohibidos p.r todas as leis e assim como o S.r. Governador tem mandado, p.ª ali goardas p.ª impedir q.’ nossa gente ali entrem, principalm.te negros p.ª beberem e fazerem dezordens, da mesma sorte exijo q.’ o S.r. M. ponha Meirinhos p.ª impedir q.’ os Chinas das d.as boticas recebão os moiros &ª, e dêm vinhos aos negros, e aos marinheiros, q.do ali apareção, ficando o S.r. M. responsavel p.r qualquer falta de providencias a este respeito. Macao 6 de Março de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 225 DOC. Nº 155 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o Carpinteiro de navios p.r nome Alin. Chapa ao M. Cso-tam contra as obras q.’ esta fazendo Alin Carpintr.o dos Navios. Eu o Pro.cor faço saber ao S.r. M., que meu Pai q.do vivia permittiu q.’ em hum baldio seu atraz de suas Cazas, o China Carpintr.o de Navios fizesse hum telheiro p.ª trabalhar em madeiras &ª; porêm agora derribando o d.o China o d.o telheiro, pertende de novo levantar outro mais alto, tomando maior terreno, o que não posso nem devo consentir principalm.te pelo receio de incendio e pertendo cercar aquelle lugar com pedras; e assim exijo q.’ o S.r. M. sem perda de tempo mande Meirinhos demolir a obra começada, e pôr tudo no seu antigo estado. Macao 11 de Março de 1830. [ass.] Antonio Pereira
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 226 DOC. Nº 156 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Matheos Gutierres. Chapa ao M. Cho-tam a requerimento do Manillense Matheus Gutierres. O Procurador faz saber ao S.r. M. Cso-tam, q.’ hum sujeito p.r nome Matheos lhe veio reprezentar q.’ lhe constava ter sido prezo o China Assi, o qual quando foi morador no seu godão, lhe furtara seiscentas p.tas e vinte e cinco pessas de roupa, q.’ erão de outro China; e sabendo agora q.’ o d.o Assi fora prezo pedia ao Procurador p.ª fazer chapa ao S.r. M. p.ª fazer indagações ao d.o Assi e exigir delle as patacas furtadas, e as vinte e cinco pessas de roupa. O que elle Procurador exige do S.r M., esperando prompta decizão a este respeito. Macao 16 de Março de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 227 DOC. Nº 157 ---Officio do Hupu da Praia pequen, sobre o Navio Vasco da Gama. Officio do Hupú da Praia pequena sobre o Navio Vasco da Gama. O Hupu da Praia pequena p.r appellido Iú, faz saber ao S.r Procurador que em consequencia da participação que o S.r Procurador he fez da vinda do Navio Portuguez, chegado de Manilla com carga de Arroz, sendo Capitão Joaquim Ramos, tendo a ele levado ao conhecim.to de S.ª Ex.ª o Hupú grande de Cantão, S.ª Ex.ª lhe officio ordenando-lhe que officiasse ao S.r Procurador recommendando-lhe huma mais individual participação, pois q.’ aquelle Navio vindo de Manilla, sendo Portuguez havia de ter sahido de Portugal. Pelo que recomenda elle Hupú ao S.r Procurador q.’ se conforme com as determinaçoens superiores. 28 da 2ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 21 de Março de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 228 DOC. Nº 158 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Angan, q.’ ferio com faca ao Marinheiro Miguel. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Angan q.’ ferio com faca ao Marinheiro Miguel. O Procurador faz saber ao Sñr Mandarim Cso-tam, q.’ elle recebeu hum avizo do Sñr. Governador, em como hontem a noite passando a Ronda militar pela rua, q.’ vai p.ª Alfd.ª, onde entre outras boticas, se acha huma, chamada Changoa, ali encontrou hum marinheiro portuguez p.r nome Miguel esgotando sangue, ferido pelo China Angan, com huma faca na m.ma botica, onde o m.mo China accoita marinheiros Inglezes, Moiros &&ª e lhes da de comer, permettindo tbm. ali sempre altercações e desordens; e q.’ ja huma vez fora pelo d.o Sñr. Governador avizado o tal China para não receber os Marinheiros pelo receio de desordens e ferimentos, promettendo o d.o China cumprir a sua palavra de ali não receber mais Marinheiros, o q.’ não cumprio e recebe semelhantes gentes ferindo agora ultimamente ao d.o Portuguez. O q.’ elle Procurador faz saber ao Sñr Mandarim, esperando q.’ faça prender o d.o China e castiga- lo, p.ª exemplo no futuro, com ordem p.ª não receber ali mais Marinheiros, ficando o Sñr Mandarim responsavel, se por falta de providencias, ali accontecer mayor desgraça. O Procurador por esta Chapa exige tbm. do Sñr Mandarim providencias sobre as barracas da Prainha. Macao 22 de Março de 1830.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 229 DOC. Nº 159 ---Chapa aos MM. do Districto huma barraca e caes do Carpinteiro Alin no Matapao. Chapa aos MM. do Districto sobre barraca, e Caes doCarpintr.o Alim no Matapao. Eu o Procurador faço saber ao S.r M., em continuação da minha exigencia de 11 do Corr.te, sobre huns telheiros, q.’ o Carpinteiro Alim pertende fazer m.s altos do q.’ o antigo, em hum terreno meu atraz das minhas Cazas, que, o d.o Carpinteiro tbm. fez huma barraca na praia e entulhando a d.ª praia, tem feito hum Caes, sem licença minha p.r ser tudo em terreno meu e assim alem do q.’ exigi do S.r M. na Chapa da d.ª data, requeiro a demolição do d.o Caes e barraca p.ª esta não ser chamariz de fogo; na advertencia de q.’ não dando o S.r M. providencias necessarias, eu farei demolir pelos negros as d.as barracas. Macao 27 de Março de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 230 DOC. Nº 160 ---Officio do Cso-Tam em resposta ao do Procurador, sobre o ferim.to do Marinheiro Portuguez Miguel. Officio do Mandarim Cso-Tam, em resposta ao do procurador, sobre o ferimento do marinheiro Portuguez Miguel. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r apellido Ien 73 , faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio, em que dizia q.’ recebera hum avizo do Governador em que lhe participava, q.’ na noite de 27 da prez.te Lua (21 do Corr.te) passando a ronda pela rua que vai p.ª a Alfandega, onde entre outras boticas se acha huma chamada Ium-Fa-Hoa, ali encontrara hum Marinheiro p.r nome Miguel esgotando sangue, ferido pelo China Angan, com huma faca, na m.ma botica, onde o m.mo China accoita Marinheiros &ª&ª, e lhes da de comer, permittindo ali sempre altercaçoens e desordens, e q.’ este China ja huma vez fora avizado pelo ditto Governador p.ª não receber mais Marinheiros e &ª, e elle prometteo de assim o fazer; o q.’ não cumprio; pelo que exigia o S.r Procurador, um exemplar castigo do d.o China, &ª. Tendo elle Mandarim pelos seus Meirinhos inquirido ao sobreditto China, este confessou q.’ na sua botica nunca tinha havido desordens, e q.’ elle fazia o seu contrato soccegadamente, e q.’ na mencionada 73 Yan Shaolin.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 231 noite, na segunda vigia, ouvindo elle de repente vozes fora da sua porta, de Europeos, q.’ travavão desordens, como estas se fazião proximas a sua porta; com o receio de que, havendo ferim.tos ou mortes, ficasse elle compromettido; hum socio seu q.’ estava na botica, abrio som.te meia porta e vio dous Europeos bebados q.’ se estavão dando Mutuam.te, e achava-se ali a ronda Portugueza e prendeo os Europeos, e os levou ao S.r Procurador; Mas q.’ elle não sabia se o d.o Portuguez ficou ferido ou não, e o Motivo daquella desordem, e q.’ tbm. não podia pensar q.’ o d.o Portuguez havia de o accuzar ao S.r Procurador que sem mais indagaçoens officiou falsam.te a elle Mandarim, accuzando-o de vender occultam.te vinho e comer aos Moços, e Marinheiros, accoitar na sua botica antes m.mos sendo a cauza desta dezordem e ferimento do Portuguez Miguel, pois q.’ elle vendia na sua botica não mais que azeite e frutas, e q.’ hião sim Marinheiros, e moços comprar, mas não ficavão na sua botica, nem travavão ali desordens, e q.’ assim podião attestar o cabeça de rua e o China da botica vizinha, e &ª. A vista do que tendo elle Mandarim mand.o indagar, achou ser certo tudo o que o China Angan confessou, affirmado pelo cabeça de rua e o China da botica vizinha, passando attestados. Pelo que em virtude do seu Officio mandou elle Mandarim meirinhos que prohibissem ao d.o China accoitar mais Marinheiros e moços e vender- lhes vinho, e &ª. Mas recommenda tbm. ao S.r Procurador q.’ cohiba aos Portuguezes q.’ vem a Macao não sahão de noite pela rua p.ª não fazer desordens. 4 da 3ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 28 de Março de 1830. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 232 DOC. Nº 161 ---Resposta do S.r. Pro.cor aos Anistas sobre o q.’ estes lhe escreverão acerca do Commercio estrangeiro. Resposta do Procurador a Carta dos Anistas em Cantão, Ou-qua, King-qua, Xan-qua, Chong -qua, Ku-qua, Fong-qua e Hoa-qua. O Procurador António Pereira faz saber ao Senhores e Anistas em Cantão, q.’ elle recebeu a sua Carta da data de 24 da Lua 2ª do anno 10 de Taucuam (17 de Março de 1830) e agradece as noticias, que nella Os Snres. Anistas derão sobre os novos Regulam. tos dados pelos Mandarins Supperiores a respeito do Commercio com os Estrangeiros; o Procurador espera agora a mercê dos Snres. Annistas, de lhe remetter o mais breve possivel huma Copia dos d.os novos Regulamentos p.ª elle Procurador ficar sciente do q.’ nelles contêm a respeito do Commercio com os Estrangeiros. O Procurador espera resposta dos Snres. Anistas a esta sua Carta. Macao 30 de Março de 1830.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 233 DOC. Nº 162 ---Officio do M. Cso-Tam em resposta ao do Procu.or sobre o Carpinteiro Alin no Matapao. Officio do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador sobre o Carpinteiro de Barcos p.r nome Alin, no Matapao. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Ien, faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio em que se queixava contra o China Alin, Carpinteiro de Navios, o qual pertendia fazer mais alto do que o antigo hum telheiro no terreno pertencente ao S.r Procurador. Tendo elle Mandado examinar o ditto China, este confessou q.’ seu Pai no Anno de Kien-Lum, allugara aquelle terreno baldio p.r 25 p.ts cada Anno e fabricara alli hum telheiro p.ª fazer o seu negocio e q.’ este alluguel fora ratificado, no Anno 3º de Taucuam (1823) p.r S.r Procurador, e q.’ elle nunca tinha faltado com os allugueis e como no Anno proximo passado se achara o telheiro podre; o Supp.te não fez mais q.’ reedifica- lo e como o S.r Procurador podia fazer huma tão equivoca reprezentação contra elle? Muito mais sendo notorio a todos q.’ seu Pai tem allugado ha mais de 80 Annos aquelle terreno, e dezembolçado 496 taes, p.ª haver o papel dos allugueis ou do ajuste dos allugueis e q.’ elle consertava o telheiro segundo o antigo, e q.’ não entupira o rio; q.’ tinha deitado algumas pedras, &ª. Pelo q.’ hindo elle Mandarim pessoalm.te fazer vistoria, achou ser verd.e todo o refferido pelo d.o China. A vista do que recommenda elle ao S.r
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 234 Procurador q.’ se abstenha de mais reprezentaçoens e continue a receber os allugueis que ate agora tem recebido e não procure mover mais questoens. O S.r Procurador q.’ esta a testa do Governo, he p.ª conter q.lq.r maquinação ou disturbio, q.’ alguns Portuguezes queirão promover; porem o S.r Procurador promove questoens com frequentes reprezentaçoens. Deve pois, daqui p.r diante, por mais accordo em tratar de q.lq.r objecto; e não incorra outra vez na falta de circunspecção, de que resultem consequencias. 10 da 3ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 2 de Abril de 1830. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 235 DOC. Nº 163 ---Chapa de resposta ao Hupú sobre o Navio de Lisboa, Vasco da Gama. Chapa de resposta ao Hupú sobre o Navio de Lisboa, Vasco da Gama. Respondendo a sua Chapa, em q.’ o Sñr. Hupú pertende saber o q.’ he respeito ao Navio Portuguez Vasco da Gama, sou a dizer-lhe, como Procurador da Cidade, q.’ o Navio Vasco da Gama ha quazi tres annos q.’ sahio de Lisboa, com carga de Vinho, Panno &ª, e andou negociando p.r varios portos e ultimamente esteve em Manilla, tendo na viagem appanhado tufoens, desmatreações &ª e em Manilla, nova desmastreação, dispendendo m.to em desfalque de seus pequenos fundos; mas sabendo em Manilla do indulto Imperial, em q.’ dispensa aos Navios, q.’ trazem arroz a China, de pagarem medição e toda e qualquer despeza, assim como tbm. a faculd.e de levar fazendas nos taes navios, comprou huma porção de arroz e nélle, e trouxe p.ª Macao, não trazendo fazendas de contrabando, esperando agora de hum Negociante Portuguez fazendas p.ª carregar o d.o navio e voltar p.ª Lisboa. Hé o q.’ se me offerece a dizer ao Sñr. Hupú. Macao 3 de Abril de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 236 DOC. Nº 164 ---Chapa aos Mandarins do Districto sobre a Prainha. Chapa aos Mandarins do Districto sobre a Prainha. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim, q.’ como o Sñr. M. não quer annuir a minha pertenção e do Senado de fechar e murrar a Prainha, qualquer desgraça no futuro sera attribuida ao Sñr Mandarim, e eu não ficarei responsavel por coiza alguma e assim insisto na minha 1ª Chapa a este respeito p.ª q.’ o Sñr Mandarim deixando os prejuizos, com q.’ esta [...] , no que pertendo para evitar desordens no futuro, pelas quaes ja he o Sñr Mandarim responsavel. Macao 6 de Abril de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 237 DOC. Nº 165 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o China, q.’ ferio ao Portuguez Miguel Marinheiro. Nova Chapa ao M. Cso-tam sobre o China q.’ ferio ao Portuguez Miguel Marinheiro. Eu o Procurador faço saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ recebi a sua Chapa em resposta a minha, sobre o ferim.to ao Portuguez Miguel, dando m.s credito as falsas informações do China da Botica do que a mim e ao S.r Governador, o q.’ m.to estranho, p.r tanto faça o S.r M. novas indagações p.r pessoas Capazes, sabera a verd.e do q.’ eu lhe mandei dizer e assim não posso deixar de me reportar, como me reporto a minha 1ª Chapas a este respeito, com os devidos protestos, de q.’ o S.r M. ficara responsavel p.r qualquer desgraça no futuro sobre o tal China e sua botica, q.’ he hum covil de toda a casta de marinheiros, onde comem e bebem vinho e fazem sempre dezordens. Macao 6 de Abril de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 238 DOC. Nº 166 ---Officio do Hupú da praia pequena sobre o Navio Vasco da Gama. Officio do Hupú da praia pequena em resposta ao do Procurador sobre o Navio Vasco da Gama. Versão O Hupú da praia pequena p.r appellido Iú, faz saber ao Senr Procurador q.’ levando elle ao conhecim.to de S.ª Ex.ª o Hupú grande de Cantão o Officio do Procurador, em resposta ao seu, em que lhe exigia huma individual participação da vinda do Navio Portuguez chegado de Manilla com carga de Arroz, no qual Officio, respondeo o S.r Procurador q.’ o Navio havia quaze tres Annos q.’ sahira de Portugal com carga de vinho, Pano, e &ª e andara negociando p.r varios portos, e q.’ ultimam.te esteve em Manilla, tendo na viagem appanhado tufoens, e &ª e em Manilla nova desmatreação, dispendendo m.to em desfalque de seus pequenos fundos, mas sabendo em Manilla do indulto Imperial, em que dispensava aos Navios q.’ trazem arroz a China de pagarem Medição e outras despezas adiccionais; assim como a faculd.e de levar fazendas, comprava huma porção de Arroz e nelle, e trouxera p.ª Macao; não trazendo fazendas de contrabando, &ª. A vista do que, S.ª Ex.ª houve p.r bem despachar, q.’, como o Navio trouxe som.te carga de arroz, gozasse do indulto Imperial; mas q.’, como veio de Portugal, devia tomar fiador na pessoa de algum Anista. Em virtude do que recommenda elle Hupú ao S.r
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 239 Procurador q.’ faça sciente ao Cap.m. do sobreditto Navio, q.’ esta isento de pagar Medição, gozando do indulto Imperial; porem, como veio de Portugal, deve pois tomar fiador na pessoa de algum Anista; e p.rtt.o o Capitão indicara ao S.r Procurador o nome do Anista q.’ tomar p.r fiador, e o S.r Procurador lhe participara a elle Hupú, p.ª elle o levar ao Conhecim.to Supperior. 21 da 3ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 13 de Abril de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 240 DOC. Nº 167 ---Chapa aos Mandarins da Caza-branca e Hiam-xan sobre o Carpinteiro Alin. Chapa aos Mandarins da Caza branca eHiam-xan sobre o Carpinteiro Alin. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim F., q.’ havendo o Carpinteiro Alin contra o meu consentim.to, levantado em terreno meu, atraz das m.as Cazas, huns telheiros mais altos do q.’ os antigos, e juntam.te hum Caes na praia, entulhando o Rio, e feito huma grande barraca no m.mo Caes, com risco de incendio p.ª as m.as cazas, exigi do M. Cso-tam providencias a isto; tive huma resposta m.to alheia da verd.e, por q.’ diz q.’ a altura dos telheiros he antiga, q.’ não se intulhou o mar para se fazer o Caes &&ª. E como o d.o Mandarim não he capaz de dar providencias eficazes, espero q.’ o Sñr. M. recebendo esta Chapa de todas as providencias , p.ª q.’ se desmanchem os telheiros, a barraca &ª, q.’ do Contrario o Sñr. M. ficara responsavel por qualquer incendio, que ali accontecer em prejuizo das m.as cazas. Macao 17 de Abril de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 241 DOC. Nº 168 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Lourenço J.e Glz. Pereira. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Lourenço J.e Glz. Pereira. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ lhe reprezentou Lourenço J.e Glz. Pr.ª, q.’ na noite de 18 do Corrente entrarão pelo Chale da praia grande huns ladroens e escallando o muro divizorio entre sua Caza e o d.o Chale, abrirão a porta, q.’ da m.ma caza deita p.ª o Chale e tbm. a porta do interior de sua caza, levando da sua sala dois relogios de parede e hum telescopio de pe; e assim requeria, q.’ se examinasse pela gente do Chale, q.’ todos são Chinas, q.m. fôsse o ladrão, para q.’ restituindo- lhe o furto, sejão castigados; o que elle Procurador faz saber ao Sñr. M. esperando sua prompta resposta; visto q.’ os d.os ladroens são Chinas, porq.’ passarão pelo Chale de Chinas habitado e o Sñr. M. pelos seus Meirinhos podera promptam. te saber-se. Macao 21 de Abril de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 242 DOC. Nº 169 ---Chapa aos MM. do Districto sobre o moço de Nicolao Tolentino da Costa, morto pelos Chinas. Chapa aos MM. do Districto sobre o moço de Nicolao Tolentino da Costa, morto pelos Chinas. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. M. F., q.’ recebi agora hum Officio do Sñr. Dezembargador, em q.’ me diz ter-se achado hontem a noite entre a praia da Reda chapada e a debaixo da Fortaleza da Guia hum cadaver, que se conheceu ser de Mauricio Timor, creado do Morador Nicolao Tolentino da Costa, e procedendo-se esta manhãa a judicial visturia p.r authorid.e do m.mo Sñr. Dezembargador, se achou ter o mosso dez feridas mortaes na cabeça feitas com lança, ou outro semelhante instrum.to perfurante; no peito e costas pizaduras inchadas azues, com signaes das cabeças de punhais de ferro (arma Chineza) de cuja figura estrellada na cabeça, no punho, ficarão signaes no d.o lugar inchado, e nos pulsos das mãos, vergoens, mostrando ter havido attadura, e na d.ª praia vestigios de sangue vivo, conhecendo-se pela d.ª vistoria, ou corpo de delicto, ser a morte feita pelos Chinas e com as armas proprias delles. A vista do d.o Officio e corpo de delicto, ao q.’ se ajunta tbm. a queixa feita pelo amo do d.o mosso pedindo justiça a esta morte, ja manifestam.te conhecida, como feita pelos Chinas, faço esta Chapa ao Sñr. M., para q.’ sem perda de tempo procure appanhar o matador, examinando rigorozam.te este cazo tbm. pelos pescadores abarracados na vizinhança do lugar, onde foi achado o cadaver. O Sñr
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 243 Mandarim p.rtt.o, a vista desta Chapa, procurara com toda a brevid.e fazer a Justiça, conforme as Leys. Eu espero a sua resposta hoje mesmo. Macao 27 de Abril de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 244 DOC. Nº 170 ---Outra Chapa aos Mandarins do Districto pedindo resposta a Chapa Antecedente. Outra Chapa aos Mandarins do Districto pedindo resposta a Chapa Antecedente. O Procurador por esta Chapa requer do Sñr Mandarim F., resposta a Chapa delle Procurador da datta de 27 do Corrente sobre a morte do Timor Mauricio feita pelos Chinas. Não pode o Procurador deixar de estranhar ao Sñr. M. o desleixo com q.’ trata os assumptos dos Portuguezes e por tanto exige promptam.te resposta do Sñr. M. a sua Chapa. O Procurador de accordo com o Senado, pesando, como deve a gravid.e deste assumpto, tem determinado levar mais adiante este negocio, a exemplo do q.’ os Mandarins costumão fazer, q.do tem questoens semelhantes com os Portuguezes. Macao 30 de Abril de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 245 DOC. Nº 171 ---Outra Chapa aos MM. do Districto, pedindo resposta a Chapa anteced.te. Outra Chapa aos MM. do Districto pedindo resposta a Chapa antecedente sobre a morte do Mosso Mauricio. O Procurador p.r esta Chapa requer do S.r Mandarim F., resposta a Chapa delle Pro.cor da data de 27 do Corr.te sobre a morte do Timor Mauricio, feita pelos Chinas. Não pode o Pro.cor deixar de estranhar ao S.r M. o desleixo com q.’ trata os assumptos dos Portuguezes, e p.r tanto exige promptam.te resposta do S.r M. a sua Chapa. O Pro.cor de accordo com o Senado, pesando como deve a gravid.e deste assumpto, tem determinado levar m.s adiante este negocio, a exemplo do q.’ os Mandarins costumão fazer, q.do tem questões semelh.tes com os Portuguezes. Macao 30 de Abril de 1830. [ass.] Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 246 DOC. Nº 172 ---Chapa ao M. Con-chau-fú 74, Governador de Cantão sobre a morte do Timor Mauricio. Chapa ao M. Con-chau-fú, Governador de Cantão sobre a morte do Timor Mauricio. Eu o Procurador de Macao faço saber ao Sñr Mandarim Con-chau-fú, Governador da Cid.e de Cantão, q.’ no dia 5, da prez.te Lua (27 de Abril) recebi hum officio do Sñr. Dezembargador Chefe das Justiças em Macao, em q.’ me diz q.’ no dia antecedente fôra achado entre a praia da Rada Chapada, e a debaixo da Fortaleza da Guia, ja de noite hum cadaver, q.’ se conheceu ser de Mauricio Timor, criado do Morador de Macao Nicolao Tolentino da Costa, procedendo-se logo na manhãa do dia 27 de Abril a visturia Judicial p.r authorid.e do m.mo Sñr. Dezembargador, se achou ter o mosso dez feridas mortaes na Cabeça feitas com lança ou outro sem.e instrumento perfurante; no peito e costas pizaduras inchadas azues, com signaes das cabeças de punhal de ferro (arma Chineza) de cuja figura estrellada na cabeça, no punho ficarão signaes no d.o lugar inchado; e nos pulsos das mãos, vergões, mostrando ter havido attadura, e na d.ª praia vestigios de sangue vivo; conhecendo-se pela d.ª vistoria ou Corpo de delicto, ser a morte feita pelos Chinas e com as armas proprias delles; havendo na vizinhança do lugar, onde foi achado o cadaver, huns pescadores, q.’ vivem ali abarracados. A vista do d.o Officio do Sñr. Dezembargador, e Corpo do Delicto, ao q.’ se ajuntou tbm. a queixa feita pelo Amo do d.o 74 Guangzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 247 mosso pedindo justiça a esta morte, ja manifestam.te conhecida, como feita pelos Chinas, eu fiz Chapas no d.o dia 5 de Lua aos Mandarins do destricto e no dia 8 segundei as Chapas, sem ate agora obter nenhuma resposta; e assim vejo-me obrigado a reccorrer ao Sñr. M. Con-chau-fú justiça, por q.to o cazo, como cazo de morte he hum negocio gravissimo e assim espero merecer a resposta do Sñr. M. Con-chau-fú. Macao 10 de Maio de 1830. [ass.] Pereira. N.B. Esta Chapa não chegou a ir a Cantão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 248 DOC. Nº 173 ---Chapa ao M. de Hiam-xan accompanhando a Chapa do M. Con-chau-fû. Chapa ao M. de Hiam-xan accompanhando a Chapa do M. Con-chau-fû. O Procurador faz saber ao Sñr. M. de Hiam-xan, q.’ não havendo athé agora elle Procurador obtido nenhuma resposta da morte do Timor Mauricio feita pelos Chinas, o Procurador envia as suas reclamaçoens ao M. Con-chau-fu, por chapa incluza a esta, esperando que o Sñr. M. remetta a d.ª Chapa a Cantão ao d.o M., fazendo constar o Sñr. M. de Hiam-xan a elle Procurador da recepção desta e da remessa da incluza a Cantão, na certeza, de q.’ não respondendo o Sñr. M. com brevidade em como satisfez a esta exigencia delle Procurador, far-se-ha então Chapa directam.te ao M. Con-chau-fú, e ao m.mo Suntó (Vice Rey) de Cantão. Macao 10 de Maio de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 249 DOC. Nº 174 ---Segunda Chapa ao M. Cuan-chau-fu75, G.or de Cantão sobre a morte do Timor Mauricio. Segunda Chapa ao M. Cuan-chau-fu76, G.or de Cantão sobre a morte do Timor Mauricio. Eu o Procurador da Cid.e de Macao levo a prezença do Sñr. M. Coam-chau-fu 77 , Governador da Cid.e de Cantão, que havendo accontecido no dia 4 da Lua passada, 26 de Abril, huma morte feita pelos Chinas ao Timor Mauricio, como se deprehende do Corpo do delicto feito pelo S.r Dezembargador, eu fiz chapas logo no seg.te dia aos tres Mandarins do Districto, como da Copia incluza (Chapa de 27 de Abril) narrando o facto e pedindo a justiça conforme as leis; e não havendo estes dado providencia nenhuma, tornei- lhes a fazer novas Chapas, como da Copia junta (Chapa de 30 de Abril) e não havendo tbm. os d.os Mandarins do Districto respondido a estas Chapas, nem tomado conhecim.to de hum cazo tão grave, qual he de huma morte, eu de accordo com o Senado fiz chapa ao Sñr. M. Com-chau-fu, a qual he, a q.’ vai fechada e sellada, dentro da prezente, a qual tinha eu remettido no dia 10 de Maio ao M. de Hiam-xan, dentro de huma ao m.mo Mandarim, como da Copia (Chapa ao M. de Hiam-xan de 10 de 75 Guangzhoufu. 76 Guangzhoufu. 77 Guangzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 250 Mayo) pedindo q.’ este M. levasse a prezença do Sñr. M. Com-chau-fû a d.ª m.ª Chapa; mas o d.o M. depois de passados oitos dias me retornou a m.ª Chapa, não se querendo encarregar della, dizendo p.r hum recado verbal, dado p.r seu Meirinho ao Lingoa da Cidade q.’ eu a fizesse remetter p.ª Cantão directam.te. A vista disto e da injustiça, q.’ os Mandarins do Districto fazem a Cid.e a respeito de hum cazo tão grave, como he huma morte, faço esta ao S.r M. Com-chau-fu, p.ª q.’ em vista da Chapa incluza, em que conto o facto e suas circumstancias, accompanhada das Copias das Chapas anteriores, o S.r M. Com-chau-fu faça a justiça, q.’ mandão as leis, e a gravid.e do Cazo exige. A voz publica q.’ aqui corre he q.’ esta morte foi perpetrada pelos Chinas do Campo, habitantes no Moha &ª, e os Mandarins do Districto não poderao ignorar isto; contudo elles athé agora nada tem obrado, q.’ satisfação a justiça offendida. Espero p.r tanto, q.’ o Sñr. M. Con-chau-fû a vista desta m.ª chapa e dos docum.tos inclusos faça a justiça sem perda de tempo, como convém para exemplos no futuro e evitar mayores dezordens. Macao 24 de Mayo d’1830. [ass.] Pereira. N.B. Esta Chapa tendo de subir junto a 1ª p.ª o m.mo Mandarim por mão do Lingoa não se verificou, p.r terem os Mandarins do Districto dado hoje mesmo as providencias, q.’ era, o q.’ se pedia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 251 DOC. Nº 175 ---Chapa de resposta dos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre a morte do Timor Mauricio. Officio dos Mandarins da Caza branca e Hiam-Xan em resposta ao do Procurador sobre hum mosso morto pelos Chinas, p.r nome Mauricio. Versão Os Mandarins da Caza branca e Hiam-Xan fazem saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio, recebido aos 8 da 4ª Lua (30 de Abril) sobre o corpo do Mosso Mauricio, ferido e morto, tendo elles na manhã do dia 9 hido a Macao p.ª indagar o cazo e tendo mandado chamar ao S.r Procurador, o S.r Procurador não foi encontra-los, não fazendo nenhum cazo delles e tendo finalm.te mandado chamar o Lingoa Lin-van (João do Rozario) e sendo este perguntado, respondeo q.’ elle verdadeiram.te não sabia p.r q.’ motivo fora aquelle mosso morto; so sim sabia q.’ aos 5 da Lua (27 de Abril) se tinha feito vistoria e segundo elle se tinha officiado a elles os Mandarins e que o cadaver fora enterrado, e tendo elles mand.o o Lingoa que lhes indicasse o lugar onde foi enterrado o cadaver não pode elle tbm. indicar, ficando elle desta sorte sem docum.to algum p.ª mandar proceder a devassa e tratar deste cazo. De tudo isto, tendo elle dado parte a S.ª Ex.ª o Suntó de Cantão receberão ordem, p.ª mandar ao Ouvidor e o S.r Procurador que de novo examinassem se com effeito o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 252 mosso Mauricio fora Morto pelos Chinas e qual foi o motivo desta morte. As Leis do Imperio mandão q.’ no cazo da Morte o cadaver ou o corpo assassinado se conserva e se de parte aos Mandarins p.ª se fazer a vistoria. Este cadaver, pois, como esta ha m.to tempo enterrado, decerto estara appodrecido e p.r isso não ha docum.to p.ª se fazer a vistoria. Mas neste cazo nas Leis do Imperio, ainda ha outro modo de se proceder a vistoria, q.’ se chama = Chi-chien = que he, passar primeiram.te algum dos parentes do morto hum certificado, e depois abrir-se o caixão onde esta o cadaver enterrado, que sera cosido, lavado e escovado e os membros serão postos no seu lugar p.ª então se poder fazer a vistoria. Se o S.r Procurador p.rtt.o esta certo q.’ o cadaver tem feridas, o mandara immediatam.te desenterrar e passara hum certificado, para q.’ elles os Mandarins, servindo-se delle p.r docum.to, possão proceder a vistoria indicada. As Leis do Imperio neste cazo não differem os Chinas dos Europeos. Pois q.’ no Anno passado, os Chincheos q.’ matarão os 13 [...] , q.’ na soma tenhão vindo p.ª Cantão, nenhum escapou ao rigor da Lei e todos os Estrangeiros bem sabem e bem verão. No seu Officio diz o S.r Procurador que as feridas forão feitas com lança ou outro semelhante instrum.to perfurante, e no peito e costas, pizaduras inchadas e azuis com signaes das Cabeças dos punhais de ferro, as quaes todas são armas de que uzão, os Chinas; isto pois mostra a incoherencia; pois q.’ tbm. os Portuguezes trazem facas, garfos e outros instrum.tos de ferro. Outrossim, diz q.’ perto do sitio onde fora achado o cadaver, se achavão pescadores abbarracados; tendo elles mandado indagar pelos Meirinhos, estes disserão q.’ perto do sitio não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 253 estava barraca alguma de pescadores, mas q.’ nem distante do sitio se achavão algumas barracas sem gente. Se o mosso Mauricio foi morto pelos Chinas ou Portuguezes, o S.r Procurador o podera saber e se o souber dara immediatam.te parte a elles os Mandarins p.ª evitar grandes indagaçoens. Se o S.r Procurador porem esta certo q.’ forão os Chinas os aggressores, lhes passara hum certificado e mandara desenterrar o Corpo e entregar ao Cabeça da rua e depois lhes dara parte, esperando q.’ elles venhão p.ª fazer a vistoria indicada. O S.r Procurador levara tudo isto ao conhecim.to do Ouvidor, e do Senado, e segundo a verd.e lhe respondera. 4 da 4ª Lua Intercallar do Anno 10º de Taucuam. 25 de Mayo de 1830. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 254 DOC. Nº 176 ---Chapa aos Mandarins da Caza-branca e Hian-xan em resposta a delles sobre a morte do Timor Mauricio. Chapa aos Mandarins da Caza-branca, e Hian-xan, em resposta a delles sobre a morte do Timor Mauricio. Eu o Procurador faço saber ao Sñr Mandarim F., q.’ depois de hum mez da enviatura das m.as Chapas sobre a morte do Timor Mauricio, feita no Campo com armas proprias dos Chinas, recebi agora a sua 1ª Chapa de resposta, sobre o q.’ sou a dizer- lhe q.’ se no dia 9 da Lua passada não fui encontrar ao Sñr. M., q.do veio a Macao, foi por q.’ o Sñr Mandarim não antecipou p.r chapa a sua vinda e o motivo della, segundo o costume, recuzando vir p.ª a Caza, q.’ dentro da Cid.e tem o Senado destinada p.ª as conferencias dos Mandarins, conforme o antigo costume q.’ devo conservar. Repara o Sñr. M. q.’ o Cadaver se enterasse antes de virem os Mandarins fazer a vistoria, sobre o q.’ sou a dizer-lhe q.’ se foi enterrado o Cadaver, foi p.ª se evitar epedemia na Cid.e, além de não ser costume entre nos deixar sem sepultura hum Cadaver, so pelo motivo de esperar e por tanto tempo a vistoria dos Mandarins, tendo-a ja havido da parte da Justiça Portugueza; contudo antes de ser enterrado o Cadaver, eu fiz, q.’ os Meirinhos dos Mandarins do Districto e o Cabeça da rua fôssem ve-lo, como forão. Porem como agora exige o Sñr. M. o dezenteram. to do d.o Cadaver e hum certificado meu em como o Cadaver tem feridas, eu ja mandei desenterra-lo p.ª ser entregue ao Cabeça da rua, em ordem a lava- lo e prepara- lo para ser
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 255 entregue, digo, visitado dos Mandarins e passo o certificado incluzo, de q.’ o Cadaver tem feridas mortaes feitas com armas Chinezas, e o Sñr Mandarim podera vir ve- lo e q.to antes. A Chapa do Sñr. M. diz q.’ as barracas dos pescadores perto do sitio da Reda Chapada estavão vazias; eis-aqui por q.’ não posso deixar de estranhar ao Sñr. M., q.’ p.ª tratar do assumpto da morte feita a hum Christão, em q.’ ha toda a probabilid.e de ter sido feita pelos Chinas do Campo, gastasse hum mez para o Sñr. M. se resolver a tratar deste assumpto, dando tempo a que se escondessem e fugissem Chinas, q.’ podião informar do cazo, q.do em cazo da morte de hum China, como foi no anno de 1826, a Justiça Portugueza, sendo requerida pelos Mandarins, mandou fazer as averiguações; e por q.’ achou indicios de q.’ o Reo fora hum Christão dentro de hum mez o apprezentou e se lhe fez justiça, conforme as Leys. Se a Justiça Portugueza soubesse q.m. fora o matador, não exigiria averiguações dos Mandarins; mas p.r q.’ os indicios são de q.’ forão os Chinas, p.r serem as feridas com armas Chinezas feitas; por isso he q.’ exijo do Sñr. M. a Justiça conforme as Leys. A vista disto espero do Sñr Mandarim a devida observancia das Leys. Macao 28 de Maio de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 256 DOC. Nº 177 ---Certificado. Certificado. Certifico q.’ o Cadaver do Timor Mauricio tem feridas feitas com armas proprias dos Chinas, como punhais de ferro, e outros instrumentos perfurantes, pizaduras nos peitos, e costas, e signaes de attadura nos pulsos das mãos, tudo conforme o Corpo de delicto feito pela Justiça Portugueza, o que tudo foi notorio, por ter sido exposto o Cadaver a todos que quizessem ver, tanto Chinas como Christãos. Macao 28 de Maio de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 257 DOC. Nº 178 ---Chapa ao M. da Caza-branca sobre a partida do Brigue de Joaquim Francisco de Senna. Chapa ao M. da Caza-branca sobre a partida do Brigue de Joaquim Francisco de Senna. O Procurador faz saber ao Sñr. M. da Caza-branca, q.’ o Brigue do Inglez Markuick, q.’ no tuphão de 9 de Agosto do anno passado deu a Costa em Oitem78, e depois comprado, seg.do se dez, p.r Joaquim de Senna, sem o d.o Brigue conter fazenda alguma, tendo-se consertado, partio deste Porto. Macao 29 de Maio de 1830. [ass.] Pereira. 78 Haotian.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 258 DOC. Nº 179 ---Officio do Cso-Tam sobre o China Aquam e as barracasda Praia pequena. Officio do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do S.r Procurador sobre o China Aquam e barracas da Praia pequena. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio em que dizia q.’ o seu Escrivão Maximiano lhe repprezentou dizendo q.’ o China Boticario, p.r nome Aquam se apossou de hum pedaço de terrenos do d.o Escrivão na praia pequena diante das Cazas do d.o Escrivão, e o vendeo ao China Cambiador p.r nome Ató [...] , e q.’ p.rtt.o exigia q.’ elle Mandarim mandasse castigar o China p.r hum tal procedim.to e mandar tbm. demolir inteiram.te as d.as barracas e por hum Edital p.ª q.’ os Chinas não ponhão lixo, nem vendão coizas debaixo das janellas dos Portuguezes &ª. Tendo p.rtt.o elle Mandarim mand.o examinar pelo Meirinho aos d.os Chinas, o China Ató confessou que elle naquelle terreno tem huma botica p.r nome Axap, q.’ nada embaraça com a botica do China Aquam p.r nome Cso-Xan-Tam; como, pois, podia o Maximiano accuzar falsam.te q.’ o China Aquam lhe vendeo o terreno, como cambiador, q.’ tal não era, como podião os Meirinhos indagar; e o China Aquam confessou q.’ a sua botica tinha o nome de Hoam-Chi-
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 259 Tam, se mudou em Cso-Xon-Tan e hum barbeiro p.r nome Axap tendo-lhe pedido q.’ lhe permitisse hum pedaço de terreno diante da sua botica p.ª abrir a sua loja, assim o fez e vendo finalm.te, q.’ era caminho publico, não quiz ali mas ter a sua loja, e o barbeiro Agan tomou então posse; Mas q.’ elle o Aquam tinha advertido m.tas vezes ao d.o barbeiro p.ª desmanchar a barraca p.r ser aquelle terreno caminho publico &ª. A vista do q.’, alem delle Mandarim mandar afixar Editaes, p.ª q.’ não fação mais barracas naquelle terreno, nem por lixo e demolir as que estão &ª, recomenda tbm. ao S.r Procurador q.’ ordene ao d.o Maximiano, q.’ não torne a fazer repprezentação falsa q.’ he huma grande incoherencia, impondo-lhe [...] da Lei, cazo q.’ [...] dezobedeça as ordens. 19 da 8ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 5 de 8br.o de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Roiz Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 260 DOC. Nº 180 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a Chapa do M.mo. Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a Chapa do M.mo M. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam que em virtude da sua Chapa, examinando novam.te a queixa do Escrivão da Procuratura, soube, q.’ o China Aquam tinha ido a caza delle Escrivão pedir- lhe que deitasse fora o tal Barbeiro, p.ª se entregar o terreno ao Cambiador Ató, a q.m. tinha vendido p.r dez patacas e recebéra tres de signal; e p.r isso elle Procurador fez a chapa ao Sñr. M., certo deste facto; agora elle Procurador pelo contheudo da Chapa do Sñr. M. observa os subterfugios do d.o China, p.ª se eximir do castigo merecido, e assim elle Procurador p.ª evitar contestações, exige do S.r M. o cumprim.to das Ordens existentes, as quaes se não consentem barracas no sitio da praia pequena. Os Moradores do d.o sitio, entre os quaes mora hum dos actuaes Senadores o Sñr. Seabra, me reprezentarão que os Chinas tem estendido barracas e tendas athé as suas portas, o qual proceder dos Chinas he todo contra as Ordens; portanto elle Procurador exige q.’ o S.r M. faça arrazar aquellas barracas em Ordem a evitar desordens; pelas quaes protesta o Procurador não ficar responsavel. Macao 19 de 8.bro de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 261 DOC. Nº 181 ---Chapa ao M. Cso-tam, p.r queixa de huma Mulher p.r nome Vicencia. Chapa ao M. Cso-tam p.r queixa de huma Mulher p.r nome Vicencia. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q.’ huma Mulher p.r nome Vicencia lhe veio reprezentar, em como devendo ella a hum China p.r nome Anoi dez p.tas, lhe pagara oito e no dia da mudança de caza o chamou p.ª carregar os seus trastes, pagando nesse dia mais huma p.ta, ficando a dever som.te huma p.ta mas o China carregando os trastes della p.ª outra caza, ficou com huma Caixa de sua roupa e reccorrendo ella a elle Pro.cor, este mandou o Lingoa buscar a caixa, e trazendo-a se achou que lhe faltavão duas saias, tres quimões, huma corr.te de oiro de França &ª, e assim requeria a elle Pro.cor p.ª fazer chapa ao S.r M. em ordem a q.’ o S.r M. faça chamar o d.o China e restituir a ella o seu fato, q.’ ella tbm. pagara ao China a p.ta q.’ ainda falta da sua divida, castigando tbm. o China, por ter feito aquelle roubo. P.rtt.o espera o Pro.cor q.’ o S.r M. faça justiça com brevid.e. Macao 27 de 8br.o de 1830. [ass.]Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 262 DOC. Nº 182 ---Officio do M. Cso-Tam permitindo licença p.ª desmanchar o Navio Eugenia. Officio do Mandarim Cso-Tam permittindo desmanchar o Navio Eugenia. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q.’ em virtude do Despacho de S.ª Ex.ª o Suntó de Cantão, communicado pelo Puchansi ao Mandarim de Hiam-Xan, em q.’ permittia licença de desmanchar o Navio Eugenia de An. to Ventura, e q.’ desse parte se a tripulação do d.o Navio, bombardas, &ª ja se transportavão p.ª a sua terra em outro Navio; p.rtt.o envia elle Mandarim este Officio ao S.r Procurador, p.ª a sua intelligencia, e p.ª fazer sciente ao Senhorio do d.o Navio, do Despacho de S.ª Ex.ª, e q.do for desmanchado e vendido o Navio, o S.r Procurador dara parte a elle Mandarim, p.ª elle o levar ao conhecim.to de S.ª Excelencia. 22 da 9ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 7 de 9br.o de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.]João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 263 DOC. Nº 183 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o Carpintr.o Atom, q.’ Deve hum resto de alluguel ao S.r Pro.cor. Chapa ao M. Cso-tam sobre o Carpintr.o Atom. q.’ deve huns restos de alluguel ao S.r Pro.cor A. Per.ª. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam q.’ o Carpintr.o Atom devendo a elle Pro.cor humas 25 p.tas de resto de alluguel da sua Botica, ate agora não tem satisfeito; e assim exige que o S.r M. obrigue ao d.o China a satisfazer a d.ª quantia. Macao 13 de 9br.o de 1830. [ass.]Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 264 DOC. Nº 184 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Fran.co X.er contra a Botica San-mao. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Fran.co X.er contra a Botica San-mao. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ Fran.co H.er lhe veio reprezentar em como a Botica San-mao lhe devia humas duzentas p.tas a ganho de 10 p.r c.to ao anno, como constava do Docum.to (que p.r copia elle Procurador apprezenta ao S.r M.) tendo-se passado tres annos sem lhe ter satisfeito, se não na quantia de trinta pat.s e assim pedia q.’ se fizesse Chapa ao S.r M., p.ª q.’ obrigasse a d.ª Botica p.ª lhe satisfazer a divida, perdoando elle os juros. O que o Procurador leva ao conhecim.to do Sñr. M. exigindo justiça neste cazo. Macao 16 de 9.bro de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 265 DOC. Nº 185 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo feito a bordo da Lorcha de Antonio Martins. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum roubo feito a bordo da Lorcha de Antonio Martins. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ tendo elle feito embarcar no dia 24 do Corrente a bordo da embarcação de Ant.o Martins huma porção de gangas e de seda em Rama p.ª bordo do Navio Nº 17 (S.m. Fran.co de Paula) os Chinas da d.ª embarcação p.r nome Achoi, Aiu e mais sette, cujos nomes ignora, furtarão cento e vinte pessas de ganga amarella, no vallor de 80 p.ts por cada cem pessas e cinco amarrados de seda em rama, os quaes amarrados forão achados escondidos dentro da m.ma embarcação e mandando dar busca não se acharão mais do que alguns bilhetes de penhora de pessas de gangas com data tbm. do dia 24 e assim espera que o Sñr. M. faça agarrar os d.os Chinas, restituir as fazendas roubadas e castiga-los no lugar m.mo, em que se fez o roubo p.ª exemplo no futuro. Macao 27 de Novembro de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 266 DOC. Nº 186 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre huma botica contigua as cazas do S.r Procurador. Chapa ao M. Cso-tam sobre huma botica contigua as cazas do S.r Procurador. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam q.’ o China fez hum terrado contiguo as cazas delle Procurador , q.’ devaçava a cozinha de suas cazas e tendo elle mandado que não levantasse o d.o terrado, o China so tirou as taboas, ficando o mais; e assim exige q.’ o Sñr. M. faça demolir a d.ª obra, reduzindo tudo ao antigo estado. Macao 29 de Novbr.o de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 267 DOC. Nº 187 ---Officio do Cso-Tang sobre os Chinas q.’ guardão vacas em Caza de João Thomaz e horta de Miguel de Souza. Officio do Mandarim Cso-Tang sobre os Chinas vaqueiros, q.’ guardão vacas em Caza de João Tomaz e na Horta de Miguel de Souza. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q.’ lhe vierão participar os Meirinhos que huns Chinas Malevolos tinhão furtado e escondido vacas, huma no gudão da Caza de João Tomaz e outra na Horta de Miguel, Patrão Mor, p.ª fazer o contrato occultam.te. A vista disto recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ mande entregar aos Meirinhos as d.as vacas e examinar os Nomes daquelles Chinas p.ª serem castigados, pois q.’ tem gravem.te offendido as Leis. Consta a elle Mandarim q.’ em Cazas de Christãos se occultão maos Chinas, o S.r Procurador p.rtt.o podera mandar prende-los e castigar os dittos Chinas. 16 da 10ª Lua do Anno do Anno 10º de Taucuam. 30 de 9br.o de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Roiz Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 268 DOC. Nº 188 ---Chapa ao Hupú grd.e de Cantão sobre as fazendas avariadas do Navio Francez Euphemie. Chapa ao Hupu grande Cantão, sobre o Navio Francez Euphemie. O Procurador faz saber ao S.r Hupu de Cantão, q.’ tendo elle feito chapas aos MM. do Districto a respeito da introdução em Macao das fazendas avariadas do Navio Euphemie q.’ deu a costa, entre as Ilhas, responderão os MM. q.’ as fazendas devião ser levadas a Cantão e entregues aos Anistas, p.ª pagarem Dir.tos, visto q.’ o Navio trazia a sua derrota p.ª Cantão; e q.’ o S.r Hupu mandava hum Commissario p.ª examinar as d.as fazendas, &ª e como isto he hum grd.e incommodo e o transporte accarretara despezas, faltando então p.ª os alimentos e sustentação dos Francezes, donos das d.as fazendas, motivo este p.r q.’ elle Procurador dirige esta do S.r Hupu grd.e p.ª q. houvesse p.r bem delegar os seus poderes ao Hupu de Macao p.ª este aqui m.mo fazer o exame e escusar o transporte a Cantão. A resposta do S.r Hupu grd.e espera o Pro.cor com toda a brevid.e. Macao 1º de Dezbr.o de 1830. [ass.]Antonio Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 269 DOC. Nº 189 ---Chapa aos MM. da Caza-branca e Cso-tam sobre o Cerco da praia pequena. Chapa aos MM. da Caza-branca, e Cso-tam sobre o Cerco da praia pequena. Eu Procurador faço saber ao Sñr. M. Csotam, q.’ tendo esta manhãa mandado pôr hum cerco de pao de 180 covados de cumprim.to, e 6 d.os de largo, como houve no anno de 1818 na praia pequena (e q.’ os Chinas o roubarão) p.ª impedir q.’ tornem a construir barracas naquelle sitio, a bem assim das cazas dos Portuguezes como das lojas dos Chinas, pelo risco do incendio &&ª. Consta-me porem que o Hupú da praia pequena embaraçou a d.ª obra, dizendo q.’ o d.o Cerco empedia a passagem: o que m.to me admiro que o d.o Hupú pudesse dizer isso; pois se esse Cerco he p.ª facilitar mais a passagem, como podera dizer q.’ embaraça? E as barracas q.’ tem m.to mais largura e q.’ realm.te impedem a passagem, e são pessimas pelos motivos ja appontados em outras Chapas e q.’ não podem presistir sem ir contra as Leys; p.r q.’ o d.o Hupú consente que se fação? Portanto espero que o Sñr. M. mande destruir as d.as barracas e permitta que se ponha o d.o Cerco; visto ser em benefício de ambas as Nações; como tbm. pôr hum Edital naquelle lugar para que as lojas dos Chinas daquelle sitio que tem de noite a sua vigia, tomem conta desse Cerco, p.ª não o roubarem. Do contrario mandarei pelos moços destruir todas essas barracas e plantar o Cerco: e por qualquer prejuizo e desordens que daqui se seguirem ficarao Vm.ces e o d.o Hupú responsaveis. Macao 3 de Dezbr.o de 1830.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 270 DOC. Nº 190 ---Officio do Mandarim Cso-Tam sobre a queixa de huma Mulher p.r nome Vicencia. Officio do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador sobre a queixa de huma Mulher p.r nome Vicencia. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Co 79 , faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio, em q.’ dizia que huma Mulher p.r nome Vicencia lhe fora repprezentar em como devendo ella a hum China p.r nome Anae dez p.ts lhe pagou oito e no dia da Mudança da Caza e chamou p.ª carregar, os seus trastes e nesse dia tinha pago mais huma pataca, ficando a dever so huma pt.ª, mas q.’ o China carregando com huma Caixa de roupa, e q.’ tendo ella recorrido ao S.r Procurador, tendo o S.r Procurador Mandado o Lingoa buscar a Caixa, e tendo-a trazido se achou q.’ faltavão as coizas conforme a lista incluza, e q.’ p.rtt.o pedia desse providencias &ª. A vista do q.’, tendo elle Mandarim mand.o chamar o China a sua prezença o obrigou a restituir o roubo, o qual elle entregou constante em huma Caixa, e huma guarda roupa e nellas incluzas algumas coizas. Porem o China confessou dizendo q.’ A mulher ainda lhe devia 2 p.ts, e q.’ o cordão de oiro q.’ ella dizia estar dentro da Caixa era falso, pois q.’ tal coiza não 79 Ge Jinxiong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 271 existia, q.’ so sim o q.’ tinha entregado p.r lista a elle Mandarim. Por tt.o recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ mande a d.ª Vicencia q.’ receba os seus trastes e passe huma declaração, pagando as duas patacas q.’ deve e não torne com repprezentaçoens falsas. 19 da 10ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 3 de Dezbr.o de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.]João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 272 DOC. Nº 191 ---Officio de M. de Hiam-Xan sobre o Navio Francez Euphemie. Officio do Mandarim de Hiam-Xan sobre o Navio Francez Euphemie. Versão O Mandarim de Hiam-Xan, p.r appellido Leu, faz saber ao S.r Procurador que em obediencia as ordens de Pu-chan-Su80 (Censor do Tribunal Superior de Cantão) em que lhe ordenava que mandasse indagar se o Navio Francez Euphemie que deo a costa em Lintim, se não podia inteiram.te fabricar-se p.ª seguir a viagem, q. q.to as fazendas, se esperasse a decisão Superior. A vista do que recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. mande indagar se com effeito o d.o Navio esta inhabilitado p.ª seguir sua viagem e lhe de parte, p.ª elle a levar ao conhecim.to Superior. 2 da 11ª Lua do anno 10º de Taucuam 16 de Dezbro de 1830. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.]João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 80 Entenda-se como Buzhengshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 273 DOC. Nº 192 ---Chapa ao M. da Cazabranca, dizendo-lhe estar desmanchando o Navio Eugenia. Chapa ao M. da Cazabranca dizendo-lhe estar desmanchando o Navio Eugenia. O Procurador faz saber ao S.r M. da Caza-branca, q.’ o Navio p.r nome Eugenia vindo este anno de Franquia p.ª dentro, pertencente a Antonio Ventura, com o intento de o desmanchar, p.r incapaz de poder mais fazer viagem, com effeito se desmanchou, conforme a permissão dos Mandarins nas Chapas recebidas p.r elle Procurador. Macao 24 de Dezbr.o de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 274 DOC. Nº 193 ---Officio do M. da Caza branca em resposta sobre o cerco q.’ se pertende fazer na praia pequena. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre o cerco q.’ se pertende fazer na Praia pequena. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q.’ em virtude do seu Officio, em q.’ lhe exigia q.’ não puzesse obstaculo ao fabrico do cerco q.’ se pertende fazer na praia pequena, afim de evitar q.’ se levantassem mais barracas, chamarizes de fogo e coito de ladroens e jogadores &ª. Tendo elle Mandado informar pelo Mandarim Cso-Tam este respondeo q.’ assim como alli não se devião consentir barracas pelos Motivos assima dittos, assim tbm. não se devião permittir fazer-se o cerco p.ª não cauzar obstaculo as passagens e carretos de fazendas p.ª o Hupú. A vista disto, recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ faça scientes a todos os Moradores Portuguezes daquelle sitio q.’ todas as vezes q.’ virem barracas, dem parte p.ª se lhes mandar desmanchar. Porem o cerco não se permitte fazer pelo embaraço q.’ cauza ao carreto das fazendas p.ª o Hupú. 12 da 11ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 26 de Dezbr.o de 1830. Traduzido p.r mim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 275 DOC. Nº 194 ---Officio do M. Cso-Tam sobre os allugueis da Boticade Ponciano Callado. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre os allugueis da botica Cham-qui-Tam q.’ deve ao Ponciano Callado. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q.’ em consequencia do seu Officio em q.’ lhe exigia q.’ obrigasse ao China Cham-qui-Tam a pagar os allugueis que devia ao Callado. A vista do q.’ tendo elle Mandado instigar ao d.o China, este disse q.’ ja tem pago quaze metade e que restava som.te huma quantia de 25 pat.s das quaes dava p.r hora som.te 15 p.ts, pedindo q.’ esperasse p.r mais algum tempo pelo resto, pois q.’, quem lhe devia, como he P.e Alexandre e outros, não lhe tem ainda pago. Por tt.o envia elle Mandarim ao S.r Procurador as 15 pt.s. e recomenda q.’ faça sciente ao d.o Callado p.ª q.’ espere pelo resto. 13 da 11ª Lua do Anno 10º de Taucuam. 27 de Dezbr.o de 1830. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.]João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 276 DOC. Nº 195 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas que devem allugueis ao Sñr Procurador. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas, que devem allugueis ao Sñr Procurador. O Procurador remette ao Sñr. M. huma lista, incluza a esta Chapa q.’ mostra o q.to devem os Chinas das boticas ali designados; e a vista della espera que o Sñr. M. os obrigue a pagar as quantias, conforme os seus numeros e annos que devem allugueis a elle Procurador, a quem pertencem as d.as boticas. Macao 24 de Dezembro de 1830. [ass.] Pereira. Rua da 2ª Columna Botica Nº 8 = China Torto de 11 annos desde 1821 athé 1831 a 7 70/100 D.ª Nº 4 = D.o Mestre de 8 d.os desde 1822 athé 1831 a 7 70/100 Rua da 3ª Columna Botica Nº 3 = China Achoc Sacco 16 p.tas e meya de 1823 3 1824 1 1825 3 1826 1 1827 11/2 1828 3 1830 1 1831 3 D.ª Nº 6 = Viuva Achó de 11 annos a 3 p.ts são 33 pat.s = 1831 D.ª Nº 7 = Cozinhr.o Assam de 8 d.os a 3 20/100 dão 25 60/100 d.as = 1831 D.ª Nº 8 Achat de 11 annos a 4 dão 44 d.as = 1831 = deve abater 2 q.’ recebeo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 277 D.ª Nº 15 Meirinho de 9 d.os a 4 dão 36 d.as D.ª Nº 17 = Bonzo = de 11 d.os a 4 dão 44 d.as = deve abater 2 q.’ Recebeo Rua de 4ª Columna Botica Nº 4 = China Bexiga = de 3 an.s a 3 p.ts dão 9 pat.s = 1831 D.ª Nº 6 = D.o Cozinheiro = de 6 d.as a 3 18 d.as 1831 D.ª Nº 7 = = de 4 d.os a 13 12 d.as 1831 D.ª Nº 8 = de 7 d.os a 3 21 d.as 1831
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 278 DOC. Nº 196 ---Chapa ao M. da Caza-branca sobre o Navio Francez Euphemia. Chapa ao M. da Caza-branca sobre o Navio Francez Euphemia. O Procurador faz saber ao Sñr. M. da Caza-branca, que havendo elle em 3 do Corrente feito Chapa ao Hupú grande de Cantão sobre o Navio Francez Eupemia, como da competente copia, athé o prezente não obteve resposta e assim espera que o Sñr. M. diligencie a sua resposta, em ordem a concluir este negocio. Macao 29 de Dezbr.o de 1830. [ass.]Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 279 DOC. Nº 197 ---Attestados aos Mandarins do Districto sobre o Navio Francez Euphemia. Attestados aos Mandarins do Districto sobre o Navio Francez Euphemia. O Procurador desta Cid.e de Macao certifica ao Sñr Mandarim F., em como o Navio Francez Euphemia, que deo a Costa em Linting no tufão deste Corrente anno, não so esta incapaz de fazer viagem; mas athé se acha totalm.te submergido. Em verdade do refferido passa elle Procurador o prezente attestado. Macao 30 de Dezbr.o de 1830. [ass.] Pereira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 280
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 281 1831
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 282
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 283 DOC. Nº 198 ---Officio de M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio, em que lhe pedia q. intercedesse do Hupú de Cantão o Despacho ao Officio que o S.r Procurador lhe enviou pedindo q. permittisse entrar no registo do Hupú da praia pequena o resto das fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie; p.ª evitar serem conduzidas a Cantão e entregues a descrição dos Anistas. Elle Mandarim p.rtt.o pertende saber a datta do Officio q. o S.r Procurador enviou ao Hupú de Cantão, p.ª p.r elle officiar ao m.mo Hupú. Pelo que recomenda ao S.r Procurador q. assim o faça p.ª a sua devida inteligencia. 18 da 11ª Lua do anno 10º de Taucuam. 1º de Jan.º de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 284 DOC. Nº 199 ---Resposta de Hupú de Cantão ao S.r Pro.cor sobre as fazendas do Navio Francez Euphemie. Resposta do Hupú da Praia pequena ao S.r Procurador sobre o Navio Francez Euphemie. Versão O Hupú da Praia pequena p.r appellido Chum, faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio ao Hupú de Cantão sobre as fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie; elle Hupú de Cantão lhe officiou p.ª responder ao S.r Procurador recommendando-lhe q. tenha as fazendas promptas, athe q. elle Hupú enviar a Macao hum dos seus Officiaes, junto com Anista p.ª as receber e levar p.ª a Alfandega de Cantão e entrar no registo. Por tt.o recomenda elle Hupú ao S.r Procurador q. cumpra as disposiçoens superiores. 19 da 11ª Lua do anno 10º de Taucuam. 2 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 285 DOC. Nº 200 ---Officio de M. de Hiam-Xan exigindo o foro annual de Macao. Officio do Mandarim de Hiam-Xan exigindo o foro annual de Macao. Versão O Mandarim de Hiam-Xan p.r appellido Leu81, faz saber ao S.r Procurador q. devendo o foro annual de Macao entrar em o Cofre da Thesouraria de Cantão, como legitimo q. he, e sendo costume fazer-se este pagam.to pelo solesticio do Inverno; e como he ja chegado este tempo p.ª o pagam.to do anno 10º de Taucuam, o participa ao S.r Procurador p.ª fazer appromptar o d.o foro, importando em 515 taes, em boa prata Saici e lhe avize p.ª o mandar receber pelo seu Escrivão. 19 da 11ª Lua do anno 10º de Taucuam. 2 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 81 Liu Kaiyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 286 DOC. Nº 201 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie. Chapa de resposta ao M. da Caza branca, sobre o Navio Francez Euphemie. O Procurador respondendo a Chapa do S.r Mandarim, em q. lhe perguntava sobre a data em q. se officiou ao Hupû grande Cantão acerca do Navio Francez Euphemie, e suas fazendas avariadas, introduzidas em Macao; he a dizer q. o Officio dirigido ao Hupû grd.e, foi aos 19 da decima Lua (3 de Dezbr.o de 1830) e assim espera elle Pro.cor q. o S.r M. officie tbm. ao mesmo Hupû grd.e, p.ª com brevid.e se obter a resposta deste negocio. Macao 5 de Janeiro de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 287 DOC. Nº 202 ---Officio de M. da Caza branca em resposta ao de S.r Procurador sobre as fazendas do Navio Francez Euphemie. Officio do Mandarim da Caza branca em resposta ao de S.r Procurador sobre o Navio Francez Euphemie. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. tendo elle, a vista do seu Officio, dado parte ao Hupú de Cantão, pedindo a izenção de transporte p.ª a Alfandega de Cantão das fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie e q. estas fazendas sejão passadas pelo registo de Hupú da praia pequena &ª foi servido elle Hupú despachar q. elle Mandarim ordenasse ao dono d’aquellas fazendas, q. esperasse a determinação Superior; como ja tinha officiado ao Hupú de praia pequena, e este ao S.r Procurador. Por tt.o recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. conformando-se com as ordens superiores, ordene ao dono d’aquellas fazendas que obedeça as determinaçoens do Hupú de Cantão, esperando que elle mande hum dos seus Officiaes, junto com Anista p.ª receber as das fazendas, e transporta- las p.ª a Alfandega de Cantão e o S.r Procurador lhe ordenara tbm q. se abstenha de mais repprezentaçoens sobre este objecto. 1º da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 14 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 288 DOC. Nº 203 ---Chapa do M. Cso-tam inquirindo se he verd.e ter recebido o Morador Cortella 2100 p.tas do Chincheu Chou-cuam-cham. Officio do Mandarim Cso Tam ao S.r Procurador inquirindo ser verdade ter recebido o Morador Ant.o Vicente Corttella, do Chincheo Chou-cuam chamado Hão Jum Mao, 2100 patacas. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. em virtude do Officio do Mandarim de Nan-Hai, em que dizia q. tomando elle em consideração a repprezentação q. fez o Chincheo Chou-ma-vam, dizendo q. tendo elle contratado com o Chincheo Chou-cuam-cham do Hão Jum-Mao sobre Ninho de passaro, Bichos do mar e outras fazendas, e tendo este pago os direitos e fretes, lhe ficava ainda devendo 4700 pt.s., e tendo elle pedido p.r varias vezes não tem querido pagar e tendo tbm. o Chou-cuam-cham repprezentado em como o Chou-ma-vam lhe devia 473 pat.s., sendo pois elles chamados; se julgou q. o Chou-cuam-cham ainda devia ao Chou-ma-vam 4300 pat.s. e o Chou-cuam-cham confessou q. tinha entregado em Macao ao Portuguez Antonio Vicente Corttella mais de 2100 pat.s.; e q. como se precizava saber do d.o Antonio Vicente se com effeito tinha recebido deste Chincheo Chou-cuam-cham as 2100 pat.s, officiava p.rtt.o a elle Cso-Tam p.ª mandar inquirir e dar-lhe parte. Elle Mandarim p.rtt.o officia ao S.r Procurador q. a vista do refferido, lhe informe se com effeito o Portuguez Antonio Vicente Corttella tem
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 289 recebido do Chincheo Chou-cuam-Tan do Hão Jum-Mao as 2100 pat.s, q. o d.o Chincheo accuzou ter- lhe entregado: recomenda tbm ao S.r Procurador q. lhe responda com brevidade p.ª dar as devidas providencias. 2 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 15 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rog. Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 290 DOC. Nº 204 ---Officio do M Csotam recomendando ao S.r Procurador que não permitte aos Moradores de Macao alluguem seus gudoens aos Chinas. Officio do Mandarim Cso Tam recomendando ao S.r Procurador q. não permitta aos Moradores de Macao allugar os seus gudoens aos Chinas. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Có, faz saber ao Senr Procurador que tendo o S.r Procurador mandado ao Lingoa participar-lhe que no gudão de hum Portuguez se achavão accoitados os Chinas Chi-A-pat e outros; os quais tendo elle mandado prender e proceder a devassa; não se achou nelles crime algum: mas, como se acharão accoitados no gudão do Portuguez, forão p.r isso castigados. Recommenda elle Mandarim tbm ao S.r Procurador que não permitta a Estrangeiro algum q. tem cazas em Macao, alluga gudoens aos Chinas, p.ª nelles accoitarem malevolos e originarem dezordens e se houver ainda algum China accoitado em algum gudão, o S.r Procurador mande immediatam.te aviza- lho, p.ª o mandar prender e castigar. 4 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 17 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 291 [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. N.B. Apezar de dizer o mandarim, segd.o a arrogancia Sinica, q. elle he q. mandou prender os Chinas accoitados no godão de Carlos J.e Per.ª, contudo a verd.e he q. foi o S.r Pro.cor pessoalm.te, levando meirinhos e moços a meia noite prende-los.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 292 DOC. Nº 205 ---«Carta ao Senhor António Vicente Cortella» «Carta ao Senhor António Vicente Cortella» Ex.mo S.r An.to Vic.te Cortella Para informar ao Mandarim Cso-Tam sobre a informação que elle queria a respeito das 2100 Pat.s pagas a V. S.ª pelo Hang de Chincheo, como da Chapa q. foi aprezentada na Sessão de 15 deste mez estando V. S.ª prezente: faz-se-me necessario huma explicação sua p.ª p.r ella me deregir neste assumpto e p.r isso lhe dirijo esta, esperando me favoreça com a sua resposta. Fico Sendo de VS.ª Obd.o Servedor. Macao 17 Janr.o de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 293 DOC. Nº 206 ---«Carta ao Senhor Floriano António Rangel» «Carta ao Senhor Floriano António Rangel» Ill.mo Sñr. Floriano Antonio Rangel. Sobre a explicação, que V. S.ª me pede na Sua attencioza dattada de hoje, que accabo de receber neste momento, eu sou a dizer-lhe que devendo-me o Chincheo Tamanahon a quantia de duas mil Cento e cincoenta (2150) Patacas, de que era fiador o Hang de Imao, eu fui satisfeito pelo d.o fiador em Novembro do anno de 1829. Sendo o quanto se me offerece dizer- lhe sobre este objecto, segd.o a exigencia da Chapa que V. S.ª aprezentou na Sessão de 15 deste mez. Eu Sou com m.ta attenção De VS.ª Obd.o Servedor. Macao 17 de Janr.o de 1831. [ass.] Antonio Vicente Cortella
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 294 DOC. Nº 207 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre o q. informou o Morador A. V. Cortella a respeito da questão de dous Chincheos. Chapa de resposta ao Mandarim Cso-tam sobrea inquirição q. pertende este do Morador An.to Vic.te Cortella, na questão de dous Chincheos. O Procurador respondendo a Chapa do S.r M. Cso-tam lhe faz saber q. indagando do Morador A. V. Costella se com efeito recebera do Chincheu Chou-cuam-cham duas mil e mais patacas, este Morador lhe respondeu que Iummao como fiador do Chincheu conhecido por elle com o nome de Tamanahon, lhe dera duas mil cento e sincoenta patacas, quantia q. o d.o Chincheu lhe era devedor. Hé o que sobre este negocio, elle Procurador tem de informar ao S.r Mandarim. Macao 18 de Janeiro de 1831. [ass.] Rangel. N.B. Dentro do original tem duas cartas, inclusas, sobre o d.o ssumpto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 295 DOC. Nº 208 ---Chapa ao M. Cso-tam contra o China Achi. Chapa ao M. Cso-tam contra o China Achi. Eu o Procurador faço saber ao S.r M. Cso-tam q. tendo-me vindo dizer neste instante que em Caza do Christão Jozé Alfaiate esta hum China fazendo dezordem, mandei logo os Lingoas p.ª conte- lo, e então se soube ser o bem conhecido China Achi, homem m.to dezordenado quem p.r não receber promptamente mil e trinta Sapecas, q. lhe devia o d.o Jozé, insultou a mulher deste, dando- lhe empurrões e chamando-lhe nomes; e pegando em huma faca p.ª o ferir; e neste conflicto accodindo gente, houve socos, de que ficarão ambos pizados na Cara. O d.o China vindo a minha prezença se mostrou arrogante, não reconhecendo a culpa, q. tem de agressor nesta dezordem, p.r tão pequena divida; e indagando eu que motivo obrigara a romper naquelle excesso de pegar na faca &ª, respondeu-me em termos audaciosos, o que mostra ser ainda o mesmo que no anno de 1826 fez a dezordem do Campo, dando nos nossos soldados e excitando motins, pelo que tudo faz o d.o China indigno de permanecer em Macao, p.r q. sera cauza de m.tas dezordens, pelas quaes o S.r M. ficara responsavel se o não expulsar de Macao. Eu chamei testemunhas q. prezenciarão a dezordem de hoje, e todos affirmarão ser o d.o Achi o agressor: Remetto p.r tanto ao S.r M. Cso-tam a quantia da divida, q. paga o Christão Jozé e juntam. te a faca, com q. Achi quiz ferir a Jozé, p.ª q. o S.r M. pagando-lhe, o castigue tbm.; mas como este China tem espirito vertiginozo; requeiro de novo q. seja enviado p.ª sua terra e seja totalmente expulso de Macao p.ª nosso
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 296 socego, p.r q. do contrario dara sempre q. fazer aos Mandarins e ao Procurador. Espero p.r tanto toda a activid.e do S.r M. nesta minha requizição. Macao 19 de Janeiro de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 297 DOC. Nº 209 ---Officio do M. Cso Tam sobre terreno de Jozé Lopes na praia pequena. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre o terreno de Jozé Lopes na praia pequena. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. o seu meirinho lhe veio repprezentar q. o Jozé Lopes aos 5 da prez.te Lua (18 de Janeiro), junto com alguns mossos na praia pequena, estava amuralhando hum terreno, q. tem sido sempre baldio e caminho de passagem. A vista do que, se ve que o d.o Jozé Lopes contrariou as Leis prohibitivas. Pelo que recommenda ao S.r Procurador q. ordene ao d.o Joze Lopes que desmanche aquele muro ja principiado e não torne a fazer mais obra naquelle terreno: se pois houver alguma oppozição, se dara immediatam.te parte a S. Exll.ª o Suntó de Cantão, q. enviara hum Commissario p.ª desmanchar e havera inconvenientes. O Senr Procurador lhe dara parte, depois de executada a ordem. 6 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 19 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 298 DOC. Nº 210 ---Officio de M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie. Officio do Mandarim da Caza branca, ao Senr Procurador sobre as fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có, faz saber ao Sñr Procurador q. aos 8 da prez. te Lua (21 de Janeiro) recebeo hum Officio do Hupú de Cantão acerca das fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie que deu a Costa em Lintim; as quaes fazendas erão pimenta, cravo e rotim, q. se achão depozitadas n’Alfandega Portugueza; em o qual Officio diz q. tomando elle em consideração as repprezentaçoens do dono das fazendas e do sobrecarga Jeniart; e revendo os regulamentos dos Navios Es trangeiros, achou q. nesta circunstancia, so se absolvia a metade do Direito, e q. em consequencia da repprezentação do Anista Sao qua, em que pedia q. permitisse q. hum dos Lingoas do Hão, junto com o Official da Caza delle Hupu, fossem receber aquellas fazendas a Macao; houve p.r bem despachar q. assim fosse; e ordenava a elle Mandarim q. recomendasse ao S.r Procurador p.ª entregar ao Hupú da Praia pequena aquellas fazendas, passando-as pelo pezo, e o Hupú aos Emissarios. Alem p.rtt.o delle Mandarim officiar ao Mandarim Cso-Tam e Hupú da praia pequena, recomenda tbm ao S.r Procurador q. se conforme com as determinaçoens Superiores, lhe de parte se o Navio se tirou ou não do fundo e se a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 299 tripulação foi ja transportada em outro Navio p.ª a sua Patria: tudo isto com brevid.e p.ª elle o levar ao conhecim.to superior. 8 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 21 de Jan.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 300 DOC. Nº 211 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre hum furto da espada do Comm.e de S.m. Fran.co Ant.o Pr.ª. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum furto da espada do Comm.e de S.m. Fran.co Ant.o Pr.ª. Eu o Procurador &ª faço saber ao Sñr. M. Cso-tam que Ant.o Pr.ª, Comm.e da Fortaleza de S.m. Francisco me reprezentou ter seu negro furtado a elle huma espada e que a deu a dous Chinas pobres, por nome Chun-a-iat e Chan-ti-elon, q.’ vivem escondidos no Cano Real, os quaes venderão-na logo esta manhãa a hum China do Hupû da praia grande por meia pataca. Fazendo eu vir a minha prezença os d.os Chinas pobres, confessarão ser verd.e o referido, mas mandando eu fallar ao Hupu, este nega o facto; por tanto remetto com esta ao Sñr. M. os d.os Chinas, esperando que o Sñr. M. faça a justiça, q.’ requer o d.o Pr.ª, cobrando a espada que lhe furtarão, para lhe ser restituida depois, juntam.te fazer retirar daquelle sitio os d.os pobres e q.’ recebem couzas furtadas. Macao 24 de Janr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 301 DOC. Nº 212 ---Officio de M. Cso-Tam em resposta sobre os allug.s das boticas no Matapao, pertencente ao Morador An.to Pereira. Officio do Mandarim Cso tam respondendo ao do S.r Procurador sobre os allug.s das boticas, pertencentes ao Morador Antonio Pereira. Versão O Mandarim Cso Tam, p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio, exigindo os allugueis das boticas no Matapao, pertencentes ao Portuguez An. to Pereira, tendo mandado inquirir; disse hum destes, o China A. Chin q. elle tendo morado tanto tempo nesta botica, nunca tem faltado com os allug.s; q. q.to o alluguel desta anno, q. são 4 pt.s elle entregava a elle Mandarim p.ª fazer remetter ao An.to Pereira &ª. A vista disto, elle Mandarim remette ao S.r Procurador as 4 pt.s p.ª entregar ao An.to Pereira; recommendando ao m.mo tempo q. passe hum recibo p.ª consto. 16 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 25 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 302 DOC. Nº 213 ---Officio de M. Cso Tam sobre e China A-chi. Officio do Mandarim Cso Tam sobre o China A chi. Versão O Mandarim Cso Tam p.r appellido Co faz saber ao Sñr Procurador q. em virtude do seu Officio, acerca da dezordem feita pelo China A chi, com o Christão Joze, exigindo que este China fosse expulso de Macao p.ª a sua terra &ª remettendo ao m.mo tempo a elle Mandarim as 1030 sapecas, q. o d.o Joze devia ao d.o China, e em consequencia do que repprezentou este, em como alguns Christãos ainda lhe devião, segunda a lista incluza, elle Mandarim p.rtt.o recomenda ao S.r Procurador q. intime ordem aos devedores do d.o China, q. dentro de tres dias lhe satisfação a divida. Q.to ao d.o China, q. travou-se de dezordens com o Christão Jozé; como ambos cometterão o crime, devem juntos ser castigados. Por tt.o recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. castigue o d.o Jozé, q. elle Mandarim mandara tbm castigar ao d.o China. 12 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 25 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 303 DOC. Nº 214 ---Officio de Hupu da praia piquena sobre as fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie. Officio do Hupú da praia piquena sobre as fazendas salvadas do Navio Francez Euphemie. Versão O Hupu da praia piquena p.r appellido Chum, faz saber ao S.r Procurador q. ex vi da ordem do Hupú de Cantão, acerca das fazendas salvadas do Navio Francez, q. deo a costa em Lintim, constantes em pimenta, cravo, rotins &ª as quaes fazendas se achão depozitadas n’Alfandega Portugueza; elle Hupu, tendo mandado dizer ao S.r Procurador; o S.r Procurador junto com elle examinou o numero, e pezo das dittas fazendas, as quaes se entregarão aos Emissarios, que as conduzirão p.ª a Capital aos 10 da prez.te Lua 23 de Janeiro. Elle Hupú recomenda ao S.r Procurador q. lhe de parte se o Navio se salvou do fundo, ou não, e se a tripulação se transportou em outro Navio p.ª a sua Patria; p.ª elle de tudo levar ao conhecim.to superior. 12 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 25 de Janeiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 304 DOC. Nº 215 ---Chapa de resposta ao M. da caza branca sobre a entrega das fazd.as salvadas do navio Francez Euphemie. Chapa de resposta ao Mandarim da Caza branca sobre a entrega das fazendas salvadas do navio Francez Euphemie. O Procurador faz saber ao S.r M. da Caza branca q. em consequencia da sua Chapa em que aviza, q. se entreguem as fazendas salvadas do navio Francez Euphemie (depozitadas na Alfd.ª Portugueza) ao Hupû da praia pequena, p.ª este as entregar aos Emissarios de Cantão, conforme as Ordens Superiores; elle Pro.cor fez a entrega no mesmo dia da recepção da Chapa, as quaes forão conduzidas p.ª Cantão no dia 10 da prez.te Lua (23 de Janeiro) cujos pezos e qualid.es se podem ver na lista infra, conforme a conta do Hupû da Praia pequena. Quanto ao d.o Navio e sua tripolação, tendo elle Pro.cor feito indagações, lhe consta q. a tripolação ja se tinha transportado a França em navios estrangeiros e o Navio Euphemie ficou submergido totalm.te no sitio onde deu a costa. Hé o q.to sobre este negocio, tem o Pro.cor de dizer ao S.r Mandarim. Macao 26 de Janeiro de 1831. [ass.] Rangel. Lista das fazendas entregues ao Hupû da Praia pequena Cravo 430:96. cates, em 1015 gunes grd.es e pequenos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 305 Pimenta 218:41 d.os em 375 dos. Rotins 578:24 d.os em 900 amarrados. Goma Laca 10:30 d.os em 19 gunes. Deste mesmo teor foi chapa ao M. Cso-tam.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 306 DOC. Nº 216 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam remettendo-lheas quantias que varios devião ao China Achi. Chapa de resposta ao M. Cso-tam remettendo-lhe as quantias, que varios devião ao China Achi. O Procurador remette com esta ao Sñr. M. Cso-tam, as quantias constantes da lista infra, que diz o Sñr. M. ser a conta q.’ varios Christãos devião ao China Achi; as quaes quantias elle Procurador fez cobrar para deste modo abbreviar a sahida do d.o China para sua terra, contanto, que elle jamais appareça nesta Cid.e, protestando o Procurador ao Sñr. M. por qualquer desordem q.’ accontecer, por permittir a assistencia do d.o China em Macao, por não attender a justa requizição delle Procurador, o que este não espera. Macao 1º de Fevereiro de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 307 DOC. Nº 217 ---Chapa do M. Cso-Tam pedindo certos informes do S.r Pro.cor sobre huma questão entre dous Chinas. Officio do Mandarim Cso Tam sobre huma questão dos llugueis do foro de hum terreno sito na travessa atras de S.m Domingos, que entra pelo Bazar. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Có; faz saber ao Senhor Procurador q. tomando elle em consideração a repprezentação do China Len-A-Chi, em que dizia q. tendo os seus antepassados deixado a seu Irmão Lin-chi-Iun, huma botica na travessa atras de S.m Domingos; este a vendeo no anno 14 de Kia-Kim (1809) ao China Chu-A-chom, que a abrio com o titulo de - botica Sin-Lom - e como o terreno não estava incluido na venda e pertencia a hum Portuguez, e este como devia a seu Irmão 145 taeis, cedeo as 18 pat.s annuaes do foro, em desconto dos juros da ditta divida de q. ha consto passado pelo d.o Portuguez; e assim se continuou athe q. seu Irmão morreo, e no anno 23 de Kia-Kim (1818) succedendo queimar a botica. Chu-A-Chom a reedificou e a abrio com o nome de - botica Nan-chom, e desde aquella datta athe então devia 216 pat.s de allugueis &ª, e tendo sido intimado o china Chu-A-chom, este repprezentou, dizendo q. hum Portuguez de S.m Domingos (vigario) tendo- lhe allugado hum terreno atras desta Igreja, elle fabricou alli huma botica e a abrio com o nome de Sin-Lom pagando de foro 18 pt.s p.r anno; os quaes allugueis o d.o Portuguez mandava huma pessoa cobrar, apprezentando hum piqueno
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 308 caderno dado pelo d.o China e assim se continuou, athe q. no anno 23 de Kia-Kim, quando a botica queimou, e não podendo reedificar-se, o S.r Vigario rebaixou o alluguel a 10 pat.s p.r anno recebendo porem, p.r outro novo ajuste verbal 8 pat.s, e se assim se recebia sem papel algum de ajuste, e como o Tio de Lin-A-chi, Lin-A-Pan-Loc era comprador do d.o Vigario, hia cobrar sempre os allugueis p.r aquelle piqueno papel ou caderno; athé q. no anno passado, morrendo seu Tio, o papel dos allugueis do d.o Vigario veio parar em poder delle, Chu-Cham; como agora o Lin-A-chi podia forjar hum novo papel de alluguel e accuzar falsamente q. o d.o Vigario lhe tinha hipothecado aquelle papel de alluguel, p.r 145 taes, querendo q. se lhe dem todos os annos as 18 pat.s de alluguel, sem pensar q. aquelle terreno era pertencente ao Vigario de S.m Domingos, e este lhe tinha allugado; e como Lim-A-chi, dizia q. o papel de alluguel lhe estava hipothecado, p.r q. não queria hir junto com elle a prezença do Vigario p.ª se entregar o alluguer &ª A vista do que, e da segunda repprezentação do Lin-A-chi dizendo q. no anno 25 de Kim-Lum (1760) seu Tio Hoam-chi tinha allugado hum terreno na rua atras de S.m Domingos a hum Portuguez Domingos da Costa onde o d.o seu Tio fabricou huma botica; e no Anno 35 (1770) o d.o Portuguez hipothecou este terreno a seu Tio por 145 pat.s: no anno 14, porem, de Kia-Kim (1809) Lin-chi-Iam, vendeo a d.ª botica ao Chu-A-Cham; hipothecando- lhe o terreno, de que recebeo 23 taes; athe q. no anno 16 (1811) seu Pai Lin-Min resgatou a hipotheca, e d’alli então o Chu-A-chom pagava 18 pt.s de alluguel e no anno 23 (1818) succedendo queimar a botica, o Chu-A-Chom a reedificou e continuou a pagar os m.mos allug.s. Q.to ao q. o Chu-A-Chom dizia do ajuste q. tinha feito com o Vigario, p.r q. isto
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 309 não importava a elle Lin-A chi; mas q. so pertendia saber se os allugueis pertencião ou não a elle Lin-A-chi, se o d.o Vigario com effeito lhe hipothecou aquelle papel de alluguel q. o Chu-A-Chom dizia se forjado p.r elle Lin-A-Chi e se o Chu-A-Chom pagava os allug.s ao Vigario; pelo q. fazia subir a prezença delle Mandarim hum papel de ajuste em Portuguez &ª Elle Mandarim p.rtt.o recomenda ao S.r Procurador q. mande indagar se o d.o Vigario hipothecou ao Lim-A-Chi o papel de ajuste de alluguel do Chu-A-Chom e se este pagava ao Vigario os allugueis e se aquelle terreno pertencia ao vigario e a quem pertence receber os allug.s. Elle Mandarim envia tbm ao S.r Procurador o papel incluzo em Portuguez, recomendando ao S.r Procurador q. faça por em China e lhe envie junto com o original p.ª a sua inteligencia. De tudo espera do S.r Procurador a resposta. 21 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 3 de Fevr.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 310 DOC. Nº 218 ---Copia do papel em Portuguez passado p.r Domingos da Costa, enviado p.r M. Cso-tam dentro da Chapa supra. Copia do papel em Portuguez passado p.r Domingos da Costa, enviado p.r M. Cso-tam dentro da Chapa supra. Certifico eu Domingos da Costa, que o China Chantay me devia hum cento taeis de ballança; e por não achar com dinheiro para me pagar, me deo huma botica no vazar em desconto dos d.os cem taeis; a qual botica ao depois o m.mo d.o China me allugou por seis taeis e dous mazes por cada anno: E passados dahy alguns annos, dei ao meu botiqueiro com desconto de algum dinheiro que lhe devia; e por verdade do refferido passei este, para em todo o tempo constar, em que me assignei com o meu signal costumado. Macao 1º de Setbr.o de mil sette centos trinta e dois. O d.o botiqueiro tem por nome Iazent. [ass.] Domingos da Costa. Esta conforme. [ass.] Francisco An.to Per.ª da Silveira
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 311 DOC. Nº 219 ---Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas devedores dos allug.s das Boticas do Leal Senado. Chapa ao M. Cso-tam sobre os Chinas inquilinos das Propried.es do L. Senado que devem allugueis. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam que o Bordador Atao, o Pedreiro Ai, o China Apao, o Aguing, o Ahi que occupão humas cazinhas no Chale e travessa dos Diabinhos, devem os competentes allugueis ao Senado, a quem pertencem as d.as Cazinhas; e assim elle Pro.cor espera q. o S.r M. mande pelos seus meirinhos e cabeça da rua, trazer os d.os Chinas a prezença delle Pro.cor p.ª o fim de liquidar as contas entre os d.os Chinas, e elle Pro.cor pacificam.te; e qd.o elles forem renitentes em vir a prezença do Pro.cor ou de pagar o q. he devido de m.tos annos, o S.r M. fara a justiça de mandar promptam.te dar cumprim.to a exigencia delle Procurador. Macao 5 de Fevr.o de 1831. [ass.] Rangel. Lista das quantias, q.’ se remettem De Fran.co Antonio Sovar t.s 2:300 Cax.as Do Soldado Agostinho 1:800 d.as De João Macaco Carrion 2:160 d.as De Nene (Manoel de Macedo) 1:260 d.as, e 140 Sap.s
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 312 Do Filho do Cabo das Galés 720 d.as, e 200 d.as De Manoel 2º Cabo das Gallés 600 d.as Do Lazaro Domingos 330 d.as t.s 8240 1.330 = Sap.s
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 313 DOC. Nº 220 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam a respt.o das Obras de J.e Vict.e Lopes. Chapa de resposta ao M. Cso-tam a respeito das Obras de J.e Vic.te Lopes. O Procurador respondendo a Chapa do S.r M. Cso-tam, em que exige q. se intime ordem a Jozé Lopes p.ª não fazer obras no terreno do Tarrafeiro, ao pe do Caes da Guarita, lhe envia a dizer q. ja fez saber ao d.o Lopes o conteudo da sua Chapa. Macao 11 de Fevr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 314 DOC. Nº 221 ---Chapa do M. Cso-tam inquirindo a razão da demora da venda do arroz vindo na Espina de Manilla. Officio do Mandarim Cso-Tam inquirindo o motivo da demora da venda de arros do Navio Espina de Manilla. Versão O Mandarim Cso Tam p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia da participação, q. o S.r Procurador lhe fez aos 18 da prez.te Lua (31 de Jan.o) da vinda de hum Navio Espanhol com carga de 6300 gunnes de arros a Macao p.ª se vender; do que tudo ja deo elle parte aos Mandarins da Caza branca e Hiam-Xan. Agora, porem lhe veio ao conhecim.to q. ainda não se tem vendido o arros do d.o Navio: he difficil comprehender-se qual seja o motivo de o Capitão do Navio, trazendo arros p.ª Macao, se demorar tanto: não sera, pois, senão q. o Capitão contrata em contrabando p.ª dar em troco o arros p.r hum exorbitante preço e outras cavillaçoens desta natureza. P.rtt.o recomenda elle ao S.r Procurador q. ordene ao capitão do d.o Navio Pedro Ramires q. immediatam.te venda todo o arros aos Chinas, e Portuguezes em Macao, pelo preço modico e não faça cavillaçoens, em contrapozição as Leis. O S.r Procurador lhe dara parte, ql foi o motivo da demora do d.o Navio em Macao, sem querer vender o arros. 30 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 12 de Fevereiro de 1831. Traduzido p.r mim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 315 DOC. Nº 222 ---Requerim.to do China Chu-Chom sobre huma questão de terreno de S.m Domingos. Requerim.to do China Chu-Chom, pedindo ao S.r Procurador q. lhe faca justiça sobre a questão do terreno sito atras de S.m Domingos. Versão Ao Ill.mo S.r Procurador repprezenta o China Chu-Chom q. no anno 14 de Kia-Kim (1809) tendo fabricado junto com Lin-chi-uen huma botica no terreno chamado Cun-Picai; pagando o foro de 18 pat.s p.r anno ao Convento de S.m Domingos; e ate ao Anno 16, q.do o Supp.te p.r via de Lin-chi-uen, saccou do Pagode novo hum papel p.ª abrir huma botica p.r nome Sin-Lun, q. hoje se chama Chin-Mao e como Lin-Pan-Loc, Tio de Lin-Chi-uen era Comprador do Convento, fiz com q. o Supp.te passasse hum papel ou livro de ajuste de allug.s; ate o anno 23 quando queimarão as boticas, e como o Convento não pode reedifica- la, rebaixou os allug.s a 10 pat.s, com a condição de o Supp.te a reedificar. No anno 4º de Taucuam (1823) tornou a queimar, e querendo o Supp.te reedifica- la foi impedido pelo Padre Luiz do Convento (Vigario q. então era) e o Escrivão Ant.o de Senna, q. junto com alguns dez mossos obrigavão ao Supp.te a pagar os allug.s de alguns annos q. devião, q. erão mais de 100 pt.s, dizendo q. q.do lhe pagasse, q. lhe permittiria então fabricar a botica. Elle Supp.te pagou com effeito todos os allug.s de 8 annos e pelo Lin-Pan-Loc, se passou
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 316 hum papel p.ª docum.o. O Supp.te não podia pensar q. este papel não se tinha entregado a S.m Domingos; e foi p.r q. o Lin-Pan-Loc morreo, e o papel parou nas mãos de Lin-A-Chi. O Supp.te ajustou-se com o P.e Luiz de lhe pagar p.r 4 solluçoens aquella divida de 130 pat.s de q. o P.e Luiz passou hum papel em Portuguez ao Supp.te de cujo contheudo o Supp.te ignora. Do Lin-Pan-Loc se passou o papel ao seu sobrinho Lin-A-chi, o qual no anno passado na 10ª Lua fez o seu requerim.to accuzando o suppte falsam.te perante o Mandarim de Hiam-Xan, de huma divida de 216 pat.s. O papel em portuguez, que o Supp.te levou a prezença do Mandarim o qual papel, era huma declaração de hum Domingos da Costa q. devia 145 pat.s ao Hoam-Se, podera servir de prova e como Domingos da Costa morreo, ainda existem seus dous filhos, q. poderão tbm servir de testemunhas, assim como o P.e Luiz, e o Escrivão Ant.o de Senna. Como o Mandarim de Hiam-Xan não podesse decidir esta questão, remetteo a discussão do Mandarim Cso-Tam, o qual officiou ao S.r Procurador p.ª o S.r Procurador lhe informar se o Tio de Lin-A-Chu recebeo do Supp.te os allug.s pertencentes a S.m Domingos ou não, e aquelle terreno a que Portuguez pertence, recommendando ao m.mo tempo q. mandasse por em caracteres Chinezes o papel em Portuguez q. no officio hia incluzo. Pelo q. espera elle Supp.te q. o Senr Procurador segundo a justiça de as informaçoens. O Supp.te leva tbm ao conhecim.to do S.r Procurador o papel do ajuste copiado em China. Versão da Copia
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 317 O primeiro papel de ajuste de S.m Domingos tendo sido queimado pelo fogo; no anno 4o de Taucuam, se fez outro novo. Como S.m Domingos instou pela satisfação da divida desde o anno 16 de Kia-Kim (1811), como esta se satisfez; p.r isso se fez o papel p.ª evitar futura instigaçoens (sem assignado nem Era) 1 da 2ª Lua do anno 11o de Taucuam. 20 de Fevereiro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 318 DOC. Nº 223 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre não ter sahido ainda de Macao o China Achi. Chapa ao M. Cso-tam sobre não ter sahido ainda de Macao o China Achi. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam que havendo elle requerido a expulsão do China porqueiro Achi para fora daqui, pelos motivos expendidos nas anteriores Chapas, recebeu no dia 28 da Lua ultima huma participação vocal da parte do S.r M., de que o d.o China ia a embarcar com a sua familia para sua terra; mas agora sabe-se q.’ o d.o China continua a viver em Macao e m.tos o tem visto vender porco no Bazar, e athé os officiaes do S.r M. o tem visto e se deu parte a elle Procurador; este facto prova que talvez tera havido peitas para elle conservar-se aqui, sem que o S.r M. o saiba; e assim elle Procurador por esta chapa exige do S.r M. novam.te a expulsão do d.o China por motivos ja allegados nas outras Chapas; e juntam. te a resposta do S.r M. de se ter verificado a d.ª expulsão. Macao 28 de Fevr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 319 DOC. Nº 224 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam remettendo o Original do Papel de Domingos da Costa, com a versã, q. pedia o Mandarim. Chapa ao M. Cso-tam respondendo a sua Chapa de 21 da 12ª Lua sobre a questão de duas Boticas entre dous litig.tes chinas. O Procurador respondendo a Chapa do S.r M. do dia 21 da Lua ultima (Nº 15) remette o papel original feito e assignado pelo Portuguez Domingos da Costa em 1º de Setbr.o de 1732 da nossa Era, o qual papel o S.r M. tinha mandado incluzo na d.ª Chapa; e juntam.te remette a versão do m.mo tbm. exigida pelo S.r M., ficando elle Pro.cor p.ª depois dar os informes q. requer o S.r M. sobre aquella questão entre dous Chinas, p.ª conhecim.to da qual, preciza elle Pro.cor fazer huma vistoria; p.ª o q. espera, q., q.do tenha elle de proceder a esta, o S.r M. mande o Cabeça da Rua, e meirinhos q. accompanhem a elle Pro.cor p.ª esta diligencia, pondo de accordo aos d.os Chinas. Macao 1º de Março de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 320 DOC. Nº 225 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam, acerca do arroz do Navio Hespanhol Espina. Chapa de resposta ao M. Cso-tam acerca do arroz do Navio Hespanhol Espina. O Procurador respondendo a Chapa do S.r M., do dia 30 da Lua ultima, em q. reccomenda q. se ordene ao Hesp.o Pedro Ramires, Cap.m do Navio Espina, vindo de Manilla com carga de arroz, p.ª q. immediatam.te venda todo o arroz aos Chinas e Portuguezes e não faça cavilações contra as Leis; e q. elle Pro.cor de p.te do motivo da demora do d.o Navio em Macao, sem querer vender o arroz; O Pro.cor faz saber ao S.r M., q. na data em q. o S.r M. officiou a elle Pro.cor, o d.o Navio tinha-se ja feito a vella e vendido o arroz em Macao, como he do costume, sem nisto ter havido cavilação alguma, nem da p.te da Portugueza Governança, descuido. Pertendeu-se sim levar o arroz p.ª fora, comprado, como dizem, no Bazar, mas as lorchas Portuguezas não tiverão licença p.ª leva-lo; p.r tanto o S.r M. deve vigiar e ter cuidado de q. os Chinas não vendão arroz p.ª fora nem q. as suas lorchas recebão taes cargas p.ª o d.o fim; visto q. he de grd.e interesse aos Christãos e Chinas, q. o arroz vindo de Manilla se não desvie p.ª fora de Macao, e p.r q. havendo falta de arroz p.r taes desvios ficara o S.r M. responsavel. Macao 2 de Março de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 321 DOC. Nº 226 ---Chapa do M. da Caza branca sobre o fabricar-se huma Lorcha p.ª Antonio Martins. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o fabrico de huma embarcação pertencente ao An.to Martins. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o requerim.to do Carpinteiro Ho-Fan-Han; em que pedia lhe permittisse licença p.ª fabricar huma embarcação de comprim.to mais de 50 covados e de boca na popa, e proa mais de 2 covados, pertencente ao Portuguez Martins, p.ª carregar e descarregar fazendas na Alfandega Portugueza; dos Navios dos 25 numeros estipulados, que vem commerciar a Macao &ª. Elle Mandarim, p.rtt.o, recommenda ao S.r Procurador q. mande indagar, se todo o acima allegado pelo d.o Carpinteiro, he verdade e se tem havido antes alguma destas embarcaçoens; do que tudo lhe dara parte dentro de 3 dias p.ª a sua inteligencia. 18 da 1ª Lua do anno 11º de Taucuam. 2 de Março de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 322 DOC. Nº 227 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre a Botica de Antonio Ponciano Callado, q. deve hum resto de alluguel. Chapa ao M. Cso-tam sobre a Botica de Ant.o Ponciano Callado. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam que o Portuguez Callado lhe reprezentou q., depois de ter recebido quinze p.tas do China Cham-qui-tam p.r via da Chapa do S.r M., da data de 13 da 11ª Lua (27 de Dezbr.o de 1830) pedindo-se espera p.r mais algum tempo, da quantia restante, ja se passarão m. tos dias sem o d.o China lhe dar o restante que são humas dez p.tas; e assim elle Pro.cor exige q. o S.r M. obrigue ao d.o China a satisfazer aquellas dez patacas. Macao 7 de Março de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 323 DOC. Nº 228 ---Officio de Cso-Tam sobre o ladrão q. roubou huma folha de porta de Luiz Cordeiro. Officio do Mandarim Cso-Tam, sobre o ladrão q. roubou huma folha de porta de Luiz M.el Cordeiro. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. em virtude do seu Officio, com o qual lhe enviou hum ladrão, p.r nome Ató; dizendo q. este ladrão tinha roubado huma folha de porta; cujo roubo o m.mo ladrão confessou na prezença delle Mandarim. Elle Mandarim p.r tto alem de o mandar castigar, mandou tbm os meirinhos buscar o roubo, o qual remette elle ao S.r Procurador, p.ª entregar ao seu dono a quem o S.r Procurador mandara passar hum recibo. 8 da 2ª Lua do anno 11º de Taucuam. 11 de Março de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 324 DOC. Nº 229 ---Chapa do M. da Caza branca sobre o preço crescido do arroz. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre o preço do arros. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. sendo o numero de habitantes Chinas em Macao não menos de dez mil, que occupão huma parte deste terreno e a outra os Estrangeiros, e o consumo quotidiano de arros, mais de 300 ou 400 picos; bastando porem, p.ª isso as frequentes importaçoens vindas de fora: como pois agora vem a porfia de Manilla navios carregados de arros; não havendo p.r isso receio q. seja caro o preço; lhe veio porem ao conhecim.to q. o arros esta importando em mais de 3 pat.s cada pico; tendo mand.o examinar, soube então, que huns 3 ou 4 malevolos mercadores Chinas todas as vezes q. chegão Navios de arroz elles como tem cabedaes, abarcão todo o arros, carregando depois o preço na venda, dando motivos aos Navios p.ª carregar tbm. no preço, e q.do mais caro comprão, mais caro o vendem; hindo de cada dia a montar a hum exorbitante preço. Sabendo elles porem q. tudo isto veio ao conhecim.to delles Mandarins; de mãos dadas com alguns Portuguezes; figurando-se estes os Contratadores, fizerão hum monopolio, guardando o arros todo em as Cazas destes Portuguezes prejudicando desta maneira aos povos. P.rtt.o recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. todas as vezes q. chegar algum Navio de arros; o Senr
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 325 Procurador, intimara ordens ao seu Capitão, q. não contrate com as boticas de arros, q. nas pessoas destes Portuguezes, pertendem abarcar todo o arros p.ª fazer hum monopolio, e isto todas as vezes q. accontecer; o S.r Procurador examinara quem seja o Portuguez, p.ª o mandar castigar, e o China p.ª dar parte a elle Mandarim, q. o mandara castigar seg.do as suas Leis. 29 da 1ª Lua do anno 11º de Taucuam. 13 de Março de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 326 DOC. Nº 230 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre hum ladrão, que furtou huma porta da Caza de Luiz M.el Cord.o. Chapa ao M. Cso-tam sobre hum China q. lhe urtou huma porta da Caza de Luiz M.el Cordeiro. O Pro.cor faz saber ao S.r M. Cso-tam, q. Luiz Manoel Cord.o lhe veio reprezentar, trazendo prezo hum China q. lhe furtou de noite huma porta de sua Caza; e sendo interrogado p.r elle Pro.cor, o m.mo ladrão confessou ter sido quem furtou a d.ª porta e a depozitou em huma barraca atraz da horta das Cazas do morador An. to Gularte da Silvr.ª, em S.to An.to, sitio onde se costumão recolher os roubos; e como não he essa so a porta furtada, mas ate outros m.tos se tem queixado de semelhantes roubos, de sorte q. ate de humas Cazinhas delle Pro.cor no Tarrafeiro, se furtarão nove portas de interior e da rua; queixando-se do m.mo tbm Manoel J.e Bap.ta; o q. tudo prova q. Macao abunda de homens maos e ladrões; motivo este p.r q. o Pro.cor dirige esta ao S.r M. esperando q. com a prizão do d.o China ladrão remettido hontem ao S.r M., se podera saber das outras portas furtadas dos complices de tais roubos, sitio em q. são recolhidos &ª p.ª q. castigados taes Chinas, se possão achar os artigos roubados, p.ª se restituirem aos seus donos. O Pro.cor hontem mandando chamar os meirinhos do S.r M. p.ª conduzirem o d.o ladrão a sua prezença, tiverão duvida de virem logo leva-lo, o q. elle Pro.cor m.to estranha, pois q.do se delibera a manda- los chamar, sabe-se m.to bem q. não he p.r algum motivo particular delle
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 327 Pro.cor, mas sim a bem do serviço publico e p.ª se tornarem mais promptam.te as medidas policiaes; as quaes jamais o S.r M. querera obstar; pois q. do contrario proceder, se arrisca accontecer graves rezultados e maiores incommodos; o q. se evitaria; accudindo-se logo ao principio; e assim o S.r M. fara a devida advertencia aos seus meirinhos p.ª serem mais promptos nos seus deveres. Macao 14 de Março de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 328 DOC. Nº 231 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre a carestia do arroz. Chapa de Resposta ao M. da caza branca sobre a Carestia do arroz. O Pro.cor accuza a recepção da Chapa do S.r M. da Caza branca da data de hontem, em q. diz q. indagando o motivo da subida continua do preço do arroz; em hum tempo em q. a porfia vem navios de Manilla carregados delle, veio a saber q. tres ou quatro malevolos Chinas com seus cabedaes abarcarão todo o arroz, fazendo assim subir o preço delle e depois receando dos Mandarins, q. tinhão ja conhecim.to disto, derão as mãos com alguns Portuguezes p.ª estes figurarem, fazendo assim hum monopolio, guardando o arroz todo em cazas destes Portuguezes prejudicando aos povos &ª. Sobre o q. elle Pro.cor responde ao S.r M., q. examinando se algum Portuguez entrou em conloio com taes chinas p.ª o monopolio do arroz, sabe q. nenhum Portuguez entrou em tal negocio: elle Pro.cor e todos os Portuguezes aqui estabellecidos se admirão da tal subida do preço do arroz em occaziões, q. so o q. tem vindo de Manilla sobeja p.ª o consumo da terra, desde 1º de Janr.o ate o fim deste; e ponderando bem a Cauzal, esta certo q. não pode ser outro senão o q. elle Pro.cor ja mandou dizer ao M. Cso-tam, ha duas Semanas; q. ha grd.es desvios de arroz p.ª fora, e carecem de obstaculos da p.te dos Mandarins a isto. O Procurador envia p.r copia ao S.r M. a Chapa q. mandou ao M. Cso-tam, e p.r ella vera q. da p.te da Governança Portugueza houve providencias; o S.r M.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 329 portanto dara todas as mais q. o assumpto pede, e elle Procurador exige em beneficio publico e alivio da pobreza. Macao 15 de Março de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 330 DOC. Nº 232 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre o fabrico de huma lorcha p.ª An.to Martins. Chapa de Resposta as Chapas do M. da Caza branca sobre o fabrico de huma lorcha p.ª Antonio Martins. O Procurador respondendo as duas chapas do S.r M. da Caza branca sobre a lorcha que o Carpinteiro Alin pertende fazer p.ª o Portuguez An.to Martins; envia a dizer ao S.r M. q. as suas m.tas ocupações não permittem estar a tirar indagações de coizas de pouca entide; contudo tendo interrogado ao d.o Martins sobre isto, confessou elle que com effeito tinha mandado fazer huma lorcha p.ª o seu serviço, como Portuguez que he aqui estabellecido, p.r tanto espera elle Pro.cor q. o S.r M. ficando satisfeito com esta Resposta, dispense de mais indagações a este respeito. Macao 17 de Março de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 331 DOC. Nº 233 ---Officio de M. Cso-Tam sobre o porqueiro Achi. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre o China Achi. Versão O Mandarim Cso Tam, p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu ultimo Officio, acerca do China Achi; q. se travou de dezordem com o Christão Jozé; acompanhando ao m.mo tempo o din.o q. cobrou dos devedores do d.o Achi; a quem elle Mandarim fez entregar; do que passou hum recibo q. incluzo neste vai e tornando o Procurador a exigir a retirada deste China p.ª a sua terra, elle Mandarim mandou aos seus meirinhos que o expulsassem d’aqui; e tendo- lhe, depois disto o S.r Procurador feito nova requizição, dizendo q. o d.o Achi continua a estar em Macao; e q. fizesse pesquizas sobre isto; elle Mandarim mandou o pelos meirinhos indagar e prender; os quaes com effeito o prenderão e elle o fez remetter ao Mandarim de Hiam-Xan, p.ª o fazer retirar p.ª a sua terra: o que tudo participa ao S.r Procurador p.ª a sua intelligencia. Remette incluzo, ao S.r Procurador, o recibo do China Achi. 6 da 2ª Lua do anno 11º de Taucuam. 17 de Março de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 332 DOC. Nº 234 ---Recibo do China Achi das dividas q. Cobrou. Recibo do China Achi das dividas q. Cobrou. Versão Declaro eu China Ven Achi, q. aos 26 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam (9 de Fevr.o de 1831.) recebi do Christão Nene 1 p.ta 5 ms, e 4 cr.s, e 140 Sap.s de carne de porco; do Agostinho 2 p.tas e meia; do João macaco 3 p.tas; do Manico 660 Sap.s; do filho do Cabo das galés 1 p.tas e 200 Sap.s, do Domingos 330 Saps do Fran.co An.to (Ma-chio-chai) 1 p.ta 176 Sap.s e mais 30 bambus de carne e dou-me por satisfeito da divida. Para consto passei este em que me assignei. 26 da 12ª Lua do anno 10º de Taucuam. 9 de Fevereiro de 1831. [ass.] Ven-A-chi. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 333 DOC. Nº 235 ---Requerimento das Boticas do Bazar, chamado a rua - San cai82, dirigido ao Ill.mo S.r Procurador Floriano An.to Rangel.; sobre a questão de huma Botica, atras de S.m Domingos, entre o China Lin-Su e Chu-Su. Requerimento das Boticas do Bazar, chamado a rua - San cai, dirigido ao Ill.mo S.r Procurador Floriano An.to Rangel sobre a questão de huma Botica, atras de S.m Domingos, entre o China Lin-Su e Chu-Su. Versão Todos unanimemente tornamos a reprezentar, pedindo q. examine e faça justiça recta. Sobre a questão dos allug. s da Botica na rua Im-Ti-Cai83 , no Bazar, entre Lin-Su e Chu-Su, o Ill.mo S.r Procurador ja examinou e ordenou a nos todas as Boticas vizinhas q. examinassemos tbm sobre isto com toda a verdade, p.ª se fazer a justiça. Agora examinando nos, sabemos q. a Botica da questão entre Lin-su e Chu-su, pertence realm.te a propried.e do Avó do Lin-Su e antigam.te havia huma pequena rua de passagem e dentro della huma Botica, dividida em duas, sendo da esquerda do Lin-Su e da direita da 82 Literalmente 3 ruas. Não era nome duma rua, era a designação para a zona do Bazar. 83 Rua dos Mercadores.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 334 Igreja de S.m Domingos. Como se fabricou novam.te, o Chu-Su unio as duas Boticas e juntam. t.e aquella pequena estrada e fez huma. Como o S.r Procurador, homem recto e imparcial nos ordenou examinassemos sobre isto, como nos attreveremos a não examinar e responder, segundo a verdade? Por tt.o segundo a verdade, levamos ao conhecimento de V. S.ª, estribados na sua alta virtude, não havendo entre nos cavillação, nem subtileza alguma. 10 da 2ª Lua do anno 11º de Taucuam. 23 de Março de 1831. Resposta das Boticas da rua = San-Cai = no Bazar. = Tam-Mien-Fam; Lin-Cham-Xam; Chen-Sim-Xan; Hum-Cum-Tien; Chen-Fom-Lan; Co-Csum-Gan; Tam-Mi-Fom; Liam-Jeu-Sin; Siao Su-Co; Lu-Fom-chi-Pam; Lu Chiao-Fa, Chim-Lum-Tien; M-Ho-Jats; Xen-Im-Jun; Cham-Xe-Sim; Tam-Jun-Tum. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 335 DOC. Nº 236 ---Officio do M. Cso-Tam sobre a barraca de Miguel de Souza Patrão Mór, na Praia do Manduco. Officio do M. Cso-Tam sobre a barraca de Miguel de Souza na praia do Manduco. Versão O M. Cso-Tam p.r appellido Có faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o grande concurso de lanchaes, q. de fora vem a esta Cid.e roubar tanto aos Estrangeiros, como aos Chinas, pelo q. elle M. ja por repetidas vezes tem ordenado expressam.t.e aos Meirinhos q. sobre estes malevolos com todo o esmero vigiassem e prendessem. Porem apesar disto ainda o mal não se arrancou da origem, e he por que ainda se não anniquilarão estes coitos de ladroens; pois lhe veio ao conhecim.to, [...] q. na praia do Manduco na horta de hum Christão, onde esta huma barraca de palha se accoitão m.tas lanchaes, que de fora vem: ja na ultima Lua do anno passado se prendeo naquelle m.mo sitio hum malevolo China q. furtou duas vacas, e na prez.te Lua se prenderão os Ladroens Cho-a-cu e outros, q. estavão accoitados naquellas barracas. Pelas indagaçoens se sabe q. aquella horta pertence a hum Miguel, Patrão-mor, e tendo sido mandado hum Meirinho q. sabia a lingoa Portugueza (de Macao) junto com os outros para aquella deligencia, o d.o Miguel se attreveo a obstar- lhes, protegendo aquelles malevolos e suscitando questões hum tal perturbador de socego, que desta maneira protege aos malevolos he
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 336 hum transgressor da Lei, deve por tanto ser rigorizamente castigado e destruido este coito de ladroens para cortar de todo o mal reciproco de ambas as Naçoens: por tanto recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador que promptam.te ordene que faça demolir aquella barraca, que serve de coito aos lanchaes e passar huma ordem expressa a todos os Portuguezes que não alluguem gudoens, nem cazas aos Chinas, que nellas ficão para forjarem algum mal e maquinarem roubos, perturbando desta maneira o socego publico, em que vivem ambas as Naçoens, o qual he m.to dezejado. 17 da 2ª Lua do anno 11º de Taucuam. 30 de Março de 1831. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 337 DOC. Nº 237 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam sobre a questão entre dous Chinas, acerca de huma Botica no Bazar. Chapa de Resposta ao M. Cso-tam sobre a questão entre os Chinas Lin-a-ki, e Chu-chom, acerca de huma Botica no Bazar, de q. falla o d.o Mandarim na sua Chapa Nº 15. Eu o Procurador faço saber ao S.r M. Cso-tam que examinadas as allegações do China Lin-a-ki e as do China Chu-chom, com a vistoria q. fiz no terreno da questão; perante as partes e assistencia do Escrivão do Convento de S. Domingos Antonio de Sena e meus Officiaes, vim no inteiro conhecim.to que o China Chu-chom cercou de motu proprio huma travessinha, pela qual fazia a serventia de duas boticas, huma do Convento d.o e outra do Avô do China Lin-a-Ki, fabricando em ambas ellas huma so botica com frente p.ª o sitio do Bazar, occultando deste modo huma das boticas do interior, pertencente ao d.o Convento, com caviloza ideia de persuadir ao Escrivão do Conv. to e ao seu Padre Luiz que a botica novam.te fabricada pertence, o seu terreno, ao d.o Convento, fazendo hum rendim.to annual de oito patacas, esbulhando a posse em q. estava o d.o China Lin-a-Ki, q. mostrou ter adquirido pelos seus maiores em transacões com Domingos da Costa e ve-se claram.te que aquella posse não destroe a posse do Convento, p.r q. são duas boticas e não huma, como o China Chu-Chom allega, portanto em vista de esposto, e dos documentos q. tudo examinei, julgo o China Chu-chom obrigado as Rendas do costume tanto ao Convento de S.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 338 Domingos p.r ser proprietario de huma botica, q. elle Chu-chom occultou; como tbm ao China Lin-a-Ki como proprietario da outra; e deve mais ser o Reo multado, pela fraude do roubo e de ter fechado as passagens publicas, p.ª melhor conseguir o fim q. pretende. O S.r Mandarim fazendo justiça, deve intimar as partes esta minha decizão imparcial e desinteressada, como sempre costumo praticar. Macao 6 de Abril de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 339 DOC. Nº 238 ---Chapa ao M. Cso-tam contra as barracas da Praia grd.e, e outra defronte do Hupû. Chapa ao M. Cso-tam sobre as Barracas dos Chinas de peixes na Praia grd.e e de outras defronte do Hupû na mesma praia. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q. havendo-se p.r varias vezes exigido a demolição das barracas dos Chinas de peixes na Praia grd.e, e mesmo verificado o demolirem-se algumas, contudo elles tem continuado a edificar mais, sem obedecerem a repetidos Editaes dos Mandarins; accontecendo o mesmo com huma barranca q. serve de tenda de frutas &ª defronte do Hupû, demolida o anno passado, e agora edificada com mais augmento; accoitando ali Chinas de noite e de dia, fazendo bulhas e grd.es ajuntam.tos de homens maos, de q. tudo m. to tem extranhado os Senhores Governador e Dezembargador; e assim elle Procurador exige q. o S.r M. Promptam.te mande demolir totalm.te aquellas barracas e tirar dali os cajões p.ª nunca mais elles poderem lançar mão p.ª fabricarem e juntam.te tirar huns alicerces de pedra, de q. elles tem approveitado p.ª chão das das barracas. Elle Procurador espera prompta resposta do S.r M. a esta sua exigencia, q. do contrario, elle se vera obr.o a recorrer aos Mandarins Supperiores p.ª todo o modo se conseguir o effeito, q. se pertende. Macao 6 de Abril de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 340 DOC. Nº 239 ---Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre o m.mo objecto de ferimentos feitos pelo ladrão ao Cabo e Soldado da nossa Ronda. Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre o m.mo objecto de ferim.tos feitos pelo ladrão China ao Cabo e Soldado da Ronda Portugueza. O Procurador faz saber ao S.r Mandarim F. q. hontem depois de duas horas da noite, a Ronda Portugueza encontrou huns ladrões Chinas, dos quaes hum ferio a dois Homens da d.ª Ronda, como se ve da Chapa q. elle Pro.cor enviou ao M. Cso-tam, da Copia junta; p.r tanto exige o m.mo Procurador q. o S.r M. de todas as providencias p.ª exterminar da Cid.e essa quantid.e de Homens maos e ladrões armados, q. tendo roubado a m.tas Cazas, tbm chegarão a accometter a Igreja de S. Paulo p.r varias vezes; e p.r q. o Pro.cor esta bem certo q. o S.r M. não deixara de concorrer p.ª o socego publico, e boa policia, assim como o faz a Governança Portugueza, espera saber brevem.te da exterminação destes malevolos p.ª o socego e quietação da terra, e das Autorid.es que a governão. Macao 9 de Abril de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 341 DOC. Nº 240 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre ferimentos feitos p.r hum China ladrão ao Cabo e a hum Soldado da Ronda Portugueza na rua de S.m. Paulo. Chapa ao M. Cso-tam sobre ferimentos feitos p.r hum China ladrão ao Cabo e a hum Soldado da Ronda Portugueza na rua de S.m. Paulo. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam que elle recebeu huma participação do S.r Governador, em como hontem depois de duas horas da noite huma patrulha da ronda Portugueza militar passando pela rua de S.m. Paulo proxima as cazas do Senado (que serve de alojam.to dos Mandarins, q.do vem p.ª a Cidade) encontrava dez ou doze vultos que levavão huns grandes embrulhos, que por julgar serem roubos, quiz a d.ª ronda resgita-los e nisto tendo fugido os outros, hum destes, q.’ se conheceu ser China, resistio, puxando por hum par de taifó84, ou espadas curtas, das quaes puderão tirar huma, e ferio ao Cabo da ronda p.r nome Joaq.m. Antonio de Souza, com hum grave golpe na testa e a hum Soldado preto por nome Carim com dous golpes no braço, e largando os embrulhos, fugio: e assim elle Procurador exige que o Sñr. M. mande fazer exame tanto dos feridos como do China, que os ferio para ser castigados, dando ao m.mo tempo todas as providencias p.ª se expulsar de Macao a quantid.e de ladroens, de que abunda, e que andão armados, e q.to aos artigos largados pelo 84 Literalmente grande machado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 342 d.o China se achão em poder delle Procurador, podendo o Sñr. M. manda-los receber pelos seus verdadeiros donos, que devem ser indicados pelo Sñr Mandarim por seus nomes, juntam.te com os seus Officiaes, passando- lhe recibo. O Procurador adverte ao Sñr. M. que visto haverem ladroens armados, que resistem e attacão os Soldados, sera precizo a dobrarem-se as rondas p.ª se defenderem dos attaques, e com tal cazo havendo ferimentos ou outros sinistros sucessos, elle Procurador não ficara responsavel; e por isso espera do Sñr. M. todas as providencias necessarias a este respeito. Macao 9 de Abril d’1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 343 DOC. Nº 241 ---Chapa do M. da Caza branca em resposta sobre ferim.tos ao Cabo e Soldados da Ronda. Officio do Mandarim da Caza branca em resposta ao do Sñr Procurador sobre os ferim.tos feitos p.r hum ladrão China na noite de 8 do prez.te mez, ao Cabo e a hum Soldado da Ronda Portugueza. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có, faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o seu Officio, em que lhe participava os ferim.tos feitos p.r hum ladrão China dentre huns dez ou doze, q. levavão huns grandes embrulhos, na noite de 27 da 2ª Lua, na rua de S.m Paulo, ao Cabo e a hum Soldado da ronda Portugueza, com hum par de espadas curtas, das quaes se tirou huma; sendo a ferida feita ao Cabo na testa e ao Soldado com dous golpes no braço, segundo o Officio q. o S.r Procurador remetteo ao Mandarim Cso-Tam, &ª e q. p.rtt.o exigia as providencias necessarias p.ª o socego e boa policia &ª Elle, Mandarim não pode deixar de dizer q. as disposiçoens do S.r Procurador são dignas de louvor; pelo q. officiou ao Mandarim Cso-Tam p.ª mandar o dono do roubo hir receber do S.r Procurador as fazendas roubadas e passar o recibo e aos meirinhos p.ª pesquizar os ladroes e prende- los. Q.to, porem, ao que diz o S.r Procurador no seu Officio ao Cso-Tam, q. visto haverem ladroens armados, q. resistem, e attacão os soldados, sera precizo dobrarem-se as rondas, com
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 344 semelhante cazo havendo ferim.tos; ou outros cazos sinistros q. o S.r Procurador não ficara responsavel &ª. Nisto se ve huma incoherencia, pois, apesar q. os ladroes são criminozos, devem contudo ser remittidos aos Mandarins q. os mandara castigar, mas não podem haver ferim.tos ou cazos sinistros; p.r q. neste cazo, as Leis do Imperio, mandão q. as mortes, ou ferim.tos se castiguem com outras mortes, ou ferimentos. Por tt.o as rondas Portuguezas, encontrando ladroens, devem aggarra- los p.ª serem remittidos aos Mandarins, se houver resistencia, e attaques da parte delles, as forças delles Mandarins, ajudarão, a prende-los e leva- los as suas prezenças mas não devem haver attaques de parte a parte, p.ª q. não acconteça, q. havendo cazos sinistros, p.r cauza de hum ladrão, se soffrão inconvenientes. O S.r Procurador intimara estas ordens as rondas. 3 da 3ª Lua do anno 11º de Taucuam. 14 de Abril de 1831. Traduzido p.r mim, abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 345 DOC. Nº 242 ---Officio de Cso Tam sobre Salitre e Enxofre. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre Salitre e Enxofre. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Có, faz saber ao Sñr Procurador q. em virtude das ordens recebidas do Pu-chan-Su, pelo Mandarim da Caza branca, sobre o exame da importação de Salitre e Enxofre nos vazos estrangeiros a Cantão, dizendo que, desde a antiguidade, chegando qualquer Embarcação Estrangeira a Cantão trazendo Salitre e Enxofre, serão estes generos introduzidos p.ª a fabrica Imperial de polvora, e conformando-se com o Decreto Imperial em que ordena q. nas occazioens das Mediçoens e registo de fazendas, todos os Mandarins d’aquella repartição, comprarão juntos com os Anistas o Salitre e Enxofre, e entregarão ao cuid.o do Procurador da Provincia e a quantia do importe sera extrahida da Thesouraria. Ordenando ao m.mo tempo ao Mandarim da Caza branca e Hiam-Xan p.ª vellar sobre isto. Constou- lhe, porem q. o Anista Li-Cuam-Jun do Hão 85 Sichan, contrariando as Leis, occultamente comprou aos Estrangeiros Salitre e Enxofre, mais de dez mil picos, e depois de m.to tempo, he que deo parte; difficil pois sera o permittir q. entrem no 85 Firma.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 346 Depozito p.ª se repartir segunda a Lei. Porem no anno 10º86 de Taucuam, não se tem dado parte, nem certificado de Salitre e Enxofre, o q. tudo comprova na verd.e a dezobediencia as Leis. P.rtt.o que ordenava ao Mandarim da Caza branca p.ª officiar a elle Cso Tam, e ao Hupú, q. desse parte se no anno 10º de Taucuam, os Navios q. tinhão vindo, tinhão trazido ou não Salitre e Enxofre. Pelo que recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. lhe passe hum Certificado, se no cazo nenhum Navio trouxe Salitre e Enxofre, e se trouxe, q. lhe de parte p.ª elle a levar ao conhecim.to Superior. 4 da 3ª Lua do anno 11º de Taucuam. 15 de Abril de 1831. Traduzido p.r mim abaixo asignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 86 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 347 DOC. Nº 243 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre a botica Hilom da Religioza M.e Anna. Chapa ao M. Cso-tam sobre a Botica Hilom, da Madre Anna em S.ta Clara. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam, q. em Fevr.o de 1829 se lhe fez Chapa, a requerim.to da Madre Anna, em q. esta expunha q. tinha no Bazar huma botica chamada Hilom, allugada ao China Chan-tó p.r 60 p.tas annuaes, e q. depois do incendio do anno 4º de Tau-cuam (1824) não tem pago os allugueis; e q. no anno 6º do m.mo Imperador, fez o d.o China hum papel, cuja copia tbm foi enviada incluza na Chapa ao S.r M., em q. se obrigava a levantar a botica e pagar os allugueis; e como ate o prez.te não se tem obtido bom despacho do S.r M., a d.ª Madre Anna torna a requerer a elle Pro.cor afim de q. se faça Chapa ao S.r M., declarando ella ficar bem servida, se o S.r M. lhe fizer restituir a botica, obrigando ao d.o China Chan-tó a pagar os allugueis q. esta devendo em pequenas solluções, q.do se lhe offereça opportunidade. A vista disto, elle Pro.cor espera q. o S.r M. attendendo a esta benigna pertenção da d.ª Madre faça q. o d.o China restitua a botica e fazer o mais q. a requerente exige. O Pro.cor espera com brevid.e a resposta do S.r Mandarim. Macao 19 de Abril de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 348 DOC. Nº 244 ---Chapa do M. de Hian-xan participando a sua vinda a Macao. Officio do Mandarim de Hiam-Xan participando ao Sñr Procurador da sua entranda em Macao. Versão O Mandarim Interino de Hiam-Xan, p.r appellido Pao87 faz saber ao S.r Procurador q. aos 10 da prez. te Lua (21 de Abril) hira a Macao p.r serviço publico; pelo que recomenda ao Sñr Procurador que mande immediatam.te preparar a Caza da rezidencia dos Mandarins, p.ª quando elle for, rezidir nella. 8 da 3ª Lua do anno 11º de Taucuam. 19 de Abril de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 87 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 349 DOC. Nº 245 ---Chapa do M. Cso-Tam em resposta sobre os ferim.tos ao Cabo e Sold.os da nossa Ronda. Officio do Mandarim Cso-Tam, em resposta ao do S.r Procurador sobre os ferim.tos feitos p.r hum ladrão China, na rua de S.m Paulo, ao cabo e a hum soldado da ronda Portugueza. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appelido Có, faz saber ao Senr Procurador q. em virtude do seu officio, em q. lhe participava dos ferim.tos feitos p.r hum ladrão China, dentre alguns 10 ou 12; na rua de S.m Paulo; ao Cabo e a hum Soldado da ronda Portugueza na noite de 26 da 2ª Lua (8 de Abril), que os queria rigistar, p.r q. os tinha visto com alguns embrulhos, dos quaes, pode saccar-se dois q. se achão conservados no Senado: e huma das duas espadas, com que ferio ao Cabo e ao Soldado; e lhe pedia ao m.mo tempo desse providencias e &ª, e q. q.do se descubrissem donos do roubo, os fizesse remeter ao S.r Procurador, com os seus nomes &ª, passando o recibo, p.ª se lhe entregar o roubo &ª. Pelo q.; alem d’elle Mandarim ter mandado examinar o aggressor, remette tbm ao S.r Procurador os donos do roubo, com os nomes de Chen-Chom e outros da Botica Ju-Fom, que provarão pelos seus requerim.tos, q. naquella noite forão roubados, e q. p.r consequencia o roubo existente no Senado lhes pertencia; aos quaes p.rtt.o o S.r Procurador entregara aquelles embrulhos e a espada
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 350 remettera o S.r Procurador a elle Mandarim p.ª fazer o corpo de delito quando se descubrir o aggressor. 9 da 3ª Lua do anno 11º de Taucuam. 20 de Abril de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 351 DOC. Nº 246 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas e cazinhas na Praia pequena pertenctes ao S.r Pro.cor actual. Chapa ao M. Cso-tam sobre as boticas e Cazinhas na Praia pequena pertencentes ao S.r Pro.cor F. A. Rangel. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam q. em 9br.o do anno atrazado, não sendo elle então Pro.cor da Cid.e, requereu e obteve do Pro.cor do d.o anno q. se fizesse chapa ao S.r M. sobre hum terreno, q. elle possue ainda, na Praia pequena, herdado de seus Pais, sobre o qual os Chinas edificarão boticas e cazinhas, com huma travessa no meio, de maneira q. de hum lado se contão treze boticas e duas cazinhas, e de outro lado quinze boticas, e sette cazinhas, sem quererem pagar os allugueis, conseguindo-se apenas q. os Chinas de sette boticas do lado das 13 e os de seis do lado das 15 fizessem papeis, obrigando-se pelos allug.s; O S.r M. exigio p.r sua Chapa os nomes dos q. não quizerão passar papel e o Pro.cor lhe remetteu os nomes de oito, q. então soube, pedindo q. o S.r M. mandasse pelos meirinhos indagar os outros e obrigar a estes e aquelles a passar os compet.es papeis. De então p.ª ca, nada se fez; e os d.os inquilinos continuão huns a não pagar, e outros a não fazer os compet.es papeis de arrendam.to ate agora; e assim elle Pro.cor se ve na necessid.e de reccorrer elle mesmo ao S.r Mandarim, a bem daquellas suas propried.es, p.ª q. o S.r M. obrigue aos d.os Chinas a pagar os allug.s, e passar- lhe compet.es constos. Quando o S.r M. tem precisado delle Pro.cor p.ª qualq.r serviço, o Pro.cor tem sido prompto a satisfazer a requizição do S.r M., praticando
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 352 o que era de justiça; da mesma sorte agora, espera elle Pro.cor que neste assumpto o S.r M. fara de sua p.te todas aquellas diligencias a seu alcance p.ª q. elle Pro.cor fique servido neste negocio. Macao 23 de Abril de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 353 DOC. Nº 247 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre hum ladrão q. furtou huma manga de vidro ao Alferes M. J. Machado &ª. Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum ladrão q. furtou huma manga de vidro ao Alferes M. J. Macahdo &ª. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam q. hontem de tarde lhe apprezentarão hum China p.r nome Atai q. ha tres dias tinha furtado huma manga de vidro em caza do Alferes Machado, o qual sendo visto p.r huma pessoa de caza sahir com elle, o dono fez diligencias e agarrou o ladrão; e sabido q. o roubo foi vendido ao China de ferros velhos da rua dos tingidores, o mandou procurar e achado o entregou a elle Pro.cor, q. o mandou junto com o ladrão p.ª o S.r M. ver. Este China he ja m.to conhecido p.r ladrão, q. com disfarces tem entrado em varias cazas de Macao para furtar, q.do se offerece occazião, commo attestão m.tas testemunhas; e entre outras occaziões occorreu huma em q. elle furtou no Tarrafeiro varias coizas a hum Cabo e foi agarrado e levado com o roubo a prezença delle Pro.cor, mas o Pro.cor o castigou levem.te e não remetteu ao S.r M., p.r ter elle promettido mudar de conducta no futuro; e como elle continua no vicio de furtar, elle Pro.cor o fez hontem remetter ao S.r M. p.ª o fazer castigar e mesmo po- lo fora da Cid.e, como são as Ordens superiores. Entretanto o Pro.cor não pode deixar de estranhar ao S.r M. q. depois d’elle ter feito chapa ao S.r M. em data de 14 de Março, fazendo-lhe saber q. os seus meirinhos recuzão vir levar os ladrões, q.do os manda chamar p.ª este fim, ainda hontem p.ª este serviço tornarão os meirinhos a recuzar levar o ladrão,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 354 depois de o ter visto, talvez p.r ser seu conhecido e p.r isso m.tos não querem recorrer aos meios licitos de trazer o ladrão ao Pro.cor p.ª este remetter ao M., mas tomão o arbitrio de castigar p.r si os ladrões, o q. nunca foi da aprovação delle Pro.cor e assim de novo reccomenda ao S.r M. q. ordene aos seus meirinhos p.ª q. venhão logo q. o Pro.cor os manda chamar; q. do contrario elle Pro.cor castigara como lhe parecer aos ladrões q. forem levados a sua prezença, do q. o S.r M. não devera queixar-se. Macao 26 de Abril de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 355 DOC. Nº 248 ---Officio de M. de Hiam-Xan sobre o terreno atras da Ermida da Penha. Officio do Mandarim de Hiam-Xan sobre o terreno atraz da (a) Ermida da Penha. Versão O Mandarim de Hiam-Xan p.r appellido Pao, faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o Officio que fez o seu Antecessor, mandando parar a obra q. os Portuguezes na 2ª Lua do anno proximo passado, estavão fazendo no sitio chamado Chu-Csai-U88 (atras da Ermida da Penha) cavando ruas &ª; e constando- lhe agora, pelas indagaçoens, q. aos 12 da prezente Lua tornarão os Portuguezes a cavar aquelle terreno, fazendo hortas e fabricando cazas; tendo havido ja prohibiçoens p.ª se accrescentar mais huma ripa ou pedra nos terrenos, alem d’aquelles, em que os Portuguezes tinhão ja fabricado suas Cazas; o que tudo comprova a dezobediencia, as ordens estabelecidas destes Portuguezes, q. naquelle terreno pertendem levantar cazas &ª. Pelo q. recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. promptam.te mande parar a obra e q. não tornem os Portuguezes a cavar aquelle terreno, de que originarão embaraços aos povos, q. redundem em dezordens. 16 da 3ª Lua do anno 11º de Taucuam. 88 Tanque do Mainato.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 356 27 de Abril de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. (a) Matto de Bom Jezus
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 357 DOC. Nº 249 ---Officio do Cso-Tam exigindo a espada e o roubo da noite de 9 de Abril. Officio do Mandarim Cso-Tam exigindo a espada e roubo que se achou na noite de 9 de Abril, pela ronda Portugueza. ersão O Mandarim Cso Tam, p.r appelido Có, faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do roubo feito a Botica Jú-Foim, q. a Ronda Portugueza alcançou; os donos bem virão e conhecerão a grande deligencia e Zelo destes Soldados, dignos na verdade de elogio. Entreguem-se p.rtt.o a d.ª botica os amarrados de seda e ganga; e o S.r Procurador lhe entregara a espada pelos seus meirinhos, p.ª com ella serem remettidos os ladroens Atac e outros p.ª Hiam-Xan p.ª serem castigados. 21 da 3ª Lua do anno 11º de Taucuam. 1º de Maio de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. Pode entregar a Espada cobrando o recibo dos Meirinhos p.ª consto e juntam.te as fazendas recebidas. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 358 DOC. Nº 250 ---Chapa do M. da Caza branca mandando entregar as fazd.as salvadas pela ronda Portug.za, aos seus donos Chinas. Officio do Mandarim da Caza branca, exigindo q. se entregue aos seus donos o roubo que foi apanhado pela ronda Portugueza, na noite de 9 de Abril. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có; faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio sobre os ferimentos feitos p.r hum China Lan-chai, dentre huns dez ao Cabo e a hum Soldado da ronda Portugueza; o qual China levou dous amarrados de peças de seda &ª, q. forão apanhados pela d.ª ronda, como tbm huma das duas espadas, com que o lanchai89 ferio ao Cabo e ao soldado, o qual roubo dizia o S.r Procurador, se conservava no Senado, e q. q.do soubessem donos com os seus nomes, se lhes entregaria, passando elles hum recibo &ª. Ja elle Mandarim respondeo ao seu Officio e mandou aos meirinhos, delle e de Cso-Tam levar os donos do roubo p.ª reconhecer e fazer recebim.to das fazendas roubadas; os quaes meirinhos lhe vierão participar q. os donos erão da Botica Jio-Tom, e q. os soldados feridos ja estavão curados. Agora porem tomando elle em consideração o Officio do Cso-Tam em que dizia q. a vista da requizição feita pelos Chinas Chen-Chom e outros da Botica Jio-Tom, 89 Malfeitor, canalha.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 359 se reconhecião estes, donos do roubo, feito na noite de 29 da 2ª Lua (9 de Abril), e q. tendo elles em virtude disto ordenado aos meirinhos p.ª prender os ladroens e sendo aggarrado o China A-Tac ̧ este confessou q. era Socio do China Leam-A-Man, e q. recebia os roubos; e sendo immediatam.te mand.o os donos ao Senado p.ª receber os dous amarrados de seda, e gangas q. forão alcançados pela ronda Portugueza, e tendo ao m.mo tempo enviado hum Officio ao S.r Procurador p.ª entregar o roubo aos seus donos e remetter- lhe a espada p.ª fazer o corpo de delicto; os donos lhe forão repprezentar q. o S.r Procurador lhes tinha ditto q. o Cazo foi levado ao Conhecim.to delle Mandarim da Caza branca e Hiam-Xan, e q. emq.to não recebesse determinaçoens delles não podia entregar o roubo, e q. p.rtt.o esperava elle Cso-Tam q. elle Mandarim da Caza branca officiasse ao S.r Procurador p.ª fazer a entrega. Por tt.o, recomenda elle Mandarim ao Sñr Procurador q. promptam. te obedeça e immediatam.te faça entregar ao Mandarim Cso-Tam os dous amarrados de seda e ganga e juntam.te a espada, a qual sera remettida junto com o Leam-A-Man, e outros, quando forem agarrados, p.ª o Mandarim de Hiam-Xan p.ª os julgar. Estas são as estabelecidas Leis do Imperio e o S.r Procurador deve obedece-las sem oppozição alguma. 20 da 3ª Lua do anno 11º de Taucuam. 1º de Mayo de 1831. Traduzido p.r mim abaixo asignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 360 DOC. Nº 251 ---Chapa ao Mandarim Cso-tam sobre a carestia do arroz. Chapa ao Mandarim Cso-tam sobre a carestia do arroz. O Procurador observando a continua carestia de arroz, não pode deixar de levar ao conhecim.to do Sñr. M. os seus sentim.tos a bem do sucego publico, esperando que esta sua exposição suba ao conhecimento dos Mandarins Supperiores. Macao he hum lugar montuozo e rodeado de mares, sem planicie para lavoiras e sementeiras; os povos, que aqui vivem, tanto Europeos como Chinas, além dos das aldeias vizinhas, q.’ tbm. para aqui vem comprar, e vender, excedendo o numero de Chinas a mais de vinte mil, sendo o dos Europeos menos de quatro mil, todos se sustentão do arroz que vem de Hiam-xan e lugares vizinhos, além do importado em Navios de fora; porem ja agora ficando vedada a importação do arroz desses lugares vizinhos, chegou o arroz a preços exorbitantes; elle Procurador officiou aos Mandarins a este respeito, estes publicarão editaes favoraveis, como consta dos arquivos, mostrando o grande zelo e amor, que tem ao bem publico, assim como elle Procurador tbm. que junto com o Senado tem promovido grande entrada do arroz de Manilla, e desde a 1ª Lua athé agora se contão m.tos Navios que para ca trazem arroz, cuja porção chega para a população de Macao; mas apesar de tudo isto, o preço do arroz continua a subir de dia em dia, o que elle Procurador extranhando muito, entrou a indagar os motivos e veio a saber ser a cauzal disto huns Editaes do Fuien e Hupû grande de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 361 Cantão, em que permittião a franqueza da exportação para fora do arroz dezembarcado em Macao dos Navios de Manilla e que os povos dos lugares vizinhos podião aqui comprar arroz; se assim pois se continuar isto, a carestia mais e mais se augmentara e em penuria, como vivira todo o povo de Macao? Não lembra elle Procurador outro recurso, senão o de expôr estes seus sentim.tos ao Sñr Mandarim, esperando que os leve ao conhecim.to dos Mandarins Supperiores, p.ª estes darem as accertadas medidas, que o negocio exige e livrar o povo de Macao do aperto da fome, de que se ve ameaçado e quando estas medidas não sejão promptas, aggravando-se o mal, não havera barreira que obste. Macao 9 de Maio de 1831. [ass.] Rangel. Notta Breve: Esta Chapa principiou a levar datta do dia da Lua, que antes não levavão as Chapas do Procurador; signal do sujeição felizmente conseguido tirar-se.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 362 DOC. Nº 252 ---Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre a carestia de arroz. Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre a Carestia de arroz. O Procurador havendo dirigido ao M. Cso-tam em data de 28 da Lua passada (9 de Maio) hum Officio da Copia incluza, p.ª ver se se poem barreira a grd.e calamid.e da Carestia de arroz, q. esta ameaçando a esta Cid.e, agora dirige esta Chapa ao S.r M. p.ª lhe mostrar verificados os seus receios, isto he que cada dia subira mais e mais o preço do arroz, como elle mandou dizer no d.o seu officio ao M. Cso-tam; p.r q.to tendo chegado hoje o Brigue de Manilla = Sentinella = com perto de 2000 picos de arroz, querendo elle abarcar todo p.ª as Boticas do Bazar, p.r lhe constar não ter este mais que p.ª quatro dias, lhe disse o Cap.m que lhe veio trazer o Manifesto, q. ja o tinha vendido a quatro patacas e sessenta avos aos Chinas; preço este mui alto e receia-se que suba mais, e mais. O S.r M. por tanto necessita dar providencias p.ª se evitar a calamid.e da fome, q. esta imminente sobre o povo de Macao; elle Pro.cor m.to reccommenda ao S.r M. este negocio, p.r q.to em penuria como vivira este povo? Reccorra-se aos MM. Superiores, assim como exige a chapa enviada ao M. Cso-tam, p.ª se darem justas, e efficazes providencias, e remova-se p.ª sempre de Macao a calamid.e da fome. Macao 16 de Maio de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 363 DOC. Nº 253 ---Officio do M. da Caza branca sobre a ida de mulheres a Cantão. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre a hida de mulheres estrangeiras a Cantão. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Có; faz saber ao S.r Procurador q. no 1º da 4ª Lua do prez.te anno, recebeo hum Officio de Cuam-Chou-Fú, dizendo q. tomando elle em consideração a repprezentação do Anista Ouqua e da parte q. deo o Practico China, em que dizia q. hum Negociante Estrangeiro do Navio Gurants, aos 17 da 3ª Lua conduzio n’huma embarcação Europea huma mulher estrangeira a Boca do Tigre, e aos 18 passou a Cantão, e esta prezentem.te na Feitoria. Que obedecendo elles os Anistas a ordem restricta de SExll.ª em que prohibem a entrada de mulheres estrangeiras em Cantão, fizerão saber e ordenarão ao d.o negociante, q. imediatam.te se retrocedesse e não se demorasse hum mom.to; a vista do que o d.o Negociante; chamado [...] lhe repprezentou dizendo q. tendo elle humas dividas em Macao, sem poder liquidar, pelo que, era preciso q. elle viesse a Cantão; p.r isso, foi q. elle veio junto com sua mulher; q. elle não podia deixar de respeitar as ordens estabelecidas, e devia naquelle m.mo dia liquidar suas contas e voltar p.ª Macao; porem não lhe foi possivel, e m.to mais não estando ja a Embarcação onde elle veio o q. pedia, se lhe permittissem mais 3 dias, athe q. venha a Embarcação q. immeditam.te embarcaria p.ª Macao. Porem demorou-se
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 364 p.r 23 dias e no fim destes, embarcou junto com sua mulher &ª A vista disto; a mulher estrangeira q. não se demorou, e se retirou ainda observa as ordens estabelecidas. Mas talves q. p.ª o futuro haja alguma outra, q. dezobedecendo as ordens estabelecidas, venha a Cantão: mandava a elle Mandarim da Caza branca, huma copia de hum dos Artigos do Regulam.to sobre a hida de mulheres estrangeiras a Cantão, p.ª elle Mandarim remetter ao S.r Procurador; p.ª fazer saber a todos os estrangeiros em Macao; &ª Elle Mandarim p.rtt.o remette incluzo o Artigo ao S.r Procurador, p.ª o S.r Procurador, fazer saber a todas as mulheres estrangeiras Portuguezas; q. servem de criadas das mulheres Estrangeiras, q. so se lhes permitte ficar em Macao e não hir a Cantão juntas com as mulheres estrangeiras; e se ellas contrariando as ordens estabelecidas forem a Cantão, a falta sera do S.r Procurador . 7 da 4ª Lua do anno 11º de Taucuam. 18 de Maio de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. Copia de hum dos Artigos do regulamento estabelecido Versão Deve-se prohibir aos Estrangeiros trazer occultam.te suas mulheres a Cantão; e emq.to trazer suas criadas, ja se tem prohibido.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 365 Porem no anno passado o Sobrecarga Inglez, dezobedecendo as leis, trouxe mulheres a Cantão, forão contudo expulsadas p.ª Macao. Segundo o exame q. se fez, sabe-se q. estas mulheres são estrangeiras, q. os Negociantes estrangeiros tem trazido de suas terras, e as criadas são mulheres Portuguezas, q. as estrangeiras pagão p.ª servir: Em consequencia, pois, do succedido, prohibe-se rigorozam.te a todos os Sobrecargas e Negociantes estrangeiros trazerem suas mulheres para Cantão e se se attreverem a oppor-se a esta ordem, immediatam.te se suspendera o Commercio e serão mandados com ordem restricta a voltar p.ª Macao. Por outro lado, obrigão-se todas as vigias, tanto do Mar como de Terra, para, q.do algum estrangeiro subir com sua mulher, e criada a Cantão, lhes obstar immediatam.te a subida, e faze- los regressar a Macao. Outrossim, ordena-se ao Mandarim da Caza branca q. officie ao Procurador de Macao e ao Enviado Estrangeiro (Ouvidor de Macao) p.ª q.do houver alguma Portugueza, que sirva as mulheres Estrangeiras, lhe permittirem so ficar em Macao e não accompanha-las a Cantão; se pois se attrever a oppor-se a estas ordens, o Procurador respondera so. Emq.to os Estrangeiros andarem de cadeira em Cantão, he p.r que os maos Chinas se offerecem p.ª carregar, ambiciozos de lucro. Por tt.o prohibe-se aos estrangeiros dezembarcarem no Caes de cadeira e aos mais mercadores Chinas offerecerem suas e allugarem p.ª elles as culles. Qualquer dezobediencia nesta parte, serão perguntados e rigorozam.te castigados. Traduzida p.r mim abaixo assignado da Copia em China, q. veio unida a Chapa de Mandarim de Caza branca Nº 34.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 366 DOC. Nº 254 ---Outra Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre a Carestia do arroz. Outra Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre a carestia de arroz. O Procurador da Cid.e p.r este seu Officio ao S.r Mandarim F., torna a fazer suas requizições sobre a carestia do arroz, e sua falta em Macao, alêm da penuria que p.r estes motivos ficão expostos a população China e Europeos moradores, q. aqui existem. Quando aqui chegou, ha seis dias, o Brigue Sentinella, q. vendeu o arroz a 4 p.tas e 60 avos, preço ja mui crescido, elle Pro.cor providenciou meios p.ª abastecer as Boticas do Bazar; mas agora sabe q. tendo chegado esta manhãa hum pequeno Brigue com huns mil picos de arroz de Manilla, logo os Chinas Ahui e Ahioc forão ao dono do arroz comprar p.r cinco p.tas cada pico, talvez com o fim de o desviar p.ª fora; p.r q. se era p.ª repartir pelas Boticas do Bazar não era precizo tanta precipitação em dar tão grd.e preço: O Pro.cor p.r tanto faz saber isto ao S.r Mandarim, ponderando de novo tudo que ja lhe tinha exposto nas suas anteriores chapas e não devera deixar de despertar a attenção do S.r M. o risco a q. esta exposta a Cid.e, qd.o venha a continuar a fome. Elle Pro.cor peza os males todos q. estão imminentes, e q. recahirão sobre a responsabilide do S.r M. qd.o não accuda com as providencias necessarias. Macao 19 de Maio de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 367 DOC. Nº 255 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre a perda de huma Corsa na Ilha Verde. Chapa ao M. Cso-tam sobre a perda de huma Corsa na Ilha Verde. O Procurador faz saber ao Sñr. M. Cso-tam, que o P.e de S.m. Jozé encarregado da Ilha Verde (P.e Gonsalves90) lhe veio queixar, que na d.ª Ilha perdéra huma Corsa e sabendo, que esta estava no Moha, a mandou pedir a quem a tinha, e os Meirinhos desse Districto não quizerão que se entregasse, pedindo vinte patacas para a sua entrega e assim elle Procurador exige do Sñr. M. que logo que receba esta Chapa, obrigue logo aos d.os Meirinhos a entregar a d.ª corsa, castigando ao ladrão, q.’ a furtou. Macao 19 de Maio de 1831. [ass.] Rangel. 90 Joaquim Afonso Gonsalves.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 368 DOC. Nº 256 ---Officio do M. da Caza branca em resposta sobre a carestia do arroz. Officio do Mandarim da Caza branca em resposta ao do S.r Procurador sobre a carestia de arros. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o seu Officio sobre a Carestia do arros, dizendo q. aos 28 da 3ª Lua (9 de Maio) lhe dirigira hum Officio sobre m.mo objecto, pedindo o levasse ao conhecim.to Supperior a sua expozição a bem do socego publico, e q. agora lhe dirigia esta, p.ª lhe mostrar como o preço do arros se vai augmentando de dia em dia, p.r q. tendo chegado aos 5 da prez.te Lua (16 de Maio) hum Brigue de Manilla, Capitão Ramon, com perto de 200 picos de arros, e querendo o S.r Procurador abarcar todo o arros p.r lhe constar não ter este no Bazar, mais q. p.ª quatro dias; lhe disse o Capitão que ja o tinha vendido aos Chinas, p.r 4 pat.s e 60 avos. Vindo estes Navios e subindo desta maneira o preço, a calamidade da fome esta imminente ao povo de Macao &ª que o S.r Procurador esperava as promptas providencias. A vista desta exposição e das repprezentaçoens dos Cavalheiros Chinas moradores anciãos de Macao; ja elle Mandarim levou tudo ao conhecim.to Superior, o Mandarim Cuam-Con-Fu91, e 91 Entenda-se como Guangzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 369 tem mand.o tbm afixar Editaes prohibitivos. O que tudo participa ao S.r Procurador, lhe recomenda q. espere pela determinação de S. Ell.ª. 8 da 4ª Lua do anno 11º de Taucuam. 19 de Maio de 1831. Traduzido p.r mim abaixo asignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 370 DOC. Nº 257 ---Outro Officio do M. da Caza branca em resposta sobre a carestia de arroz. Officio do Mandarim da Caza branca em resposta ao do Sñr. Procurador sobre a carestia da arros. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio, em q. dizia q. tendo chegado aos 8 da prez.te Lua (19 de Maio) hum Navio de Manilla com carga de arros, pertencente ao Bernardo Duarte; e logo naquella manhã os Chinas Xen-Im-Chio e Xen-Im-Cuei forão ao dono do arros, comprar p.r 5 pat.s o pico, talvez com o fim de desviar p.ª fora, p.r q. se era p.ª repartir pelas Boticas de arros, não era precizo tanta precipitação, &ª. A vista do exposto, se ve q. os dittos chinas são monopolistas, transgressores da Lei e devem p.r tt.o ser agarrados. Tendo elle Mandarim dado ja as primeiras providencias, como ja officiou ao S.r Procurador e agora como não sabe se estes Chinas, ficão em Macao, ou se são mercadores q. vem de fora, e se o arros, q. comprarão, introduzirão em Macao ou levarão p.ª fora, officiou p.r isso ao Mandarim Cso-Tam p.ª q. junto com os meirinhos delle Mandarim, pesquizassem e prendessem os taes chinas. Os Negociantes destes Navios, que vem de Manilla, devem consultar entre si hum preço e não attender antes maos mercadores. Havendo pois, mais algum Navio de Manilla q. venha com arros não podera ja obrar desta maneira. Ainda q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 371 ja se tem publicado Editaes, contudo, os Negociantes estrangeiros talves não os podera saber; O S.r Procurador p.rtt.o lhes fara saber e q. não sejão ambiciozos de lucro, contrariando desta sorte as ordens. Elle Mandarim, reccomenda ao S.r Procurador q. trate deste objecto. 9 da 4ª Lua do anno 11º de Taucuam. 20 de Maio de 1831. Traduzido p.r mim abaixo asignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 372 DOC. Nº 258 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre a perda de huma vaca de Ap.rio da C.ta Pereira. Chapa ao M. Cso-tam sobre a perda de huma Vaca de Appolinario da Costa Pereira. O Procurador faz saber ao S.r M. Cso-tam q. Appolinario da Costa Per.ª lhe veio queixar, q. tinha perdido na sua horta da porta do Campo de S. Lazaro, huma Vaca d’Europa, q. valle humas sincoenta p.tas: e depois os seus hortalões Ahon e Auan tendo indagado onde ella fora levada, lhe vierão pedir vinte e seis p.tas p.ª a resgatar; elle Pro.cor fez q. Appolinario desse a d.ª quantia com as condicções do papel incluzo p.r copia, assignado pelos d.os hortalões, p.ª se descontarem de suas pagas; depois de duas semanas, appareceu hoje o hortalão Ahon trazendo dez p.tas, faltando dezasseis, dizendo que o China Aut tomou huma, seu Irmão a q.tia de oito e o resto tinha elle gasto. Sendo perguntado o China Aut q. tomou huma p.ta, disse este q. a Vaca estava em poder do China Ahum; p.r tanto estes Chinas Ahun e Aut são os ladrões, q. devem dar conta da Vaca e das p.tas, e p.r isso o Pro.cor remette ao S.r M., o China Aut e o hortalão Ahon p.ª q. haja de fazer justiça, q. elles merecem e juntam.te fazer q. se entregue a Vaca ou o vallor della. Macao 21 de Maio de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 373 DOC. N 259 ---Officio do M. da Caza branca sobre a Carestia de arros. Officio do M. da Caza branca sobre a Carestia de arros. [ ] q. se acharão analogas, e em consequencia tbm. do requerimento das 20 boticas: alem pois de ter mand.o castigar os d.os Chinas Hen-Jin-Cuei, e outros; tem ordenado tbm. a todas as boticas q. daqui p.r diante não hirão p.r fora ajustar o preço do arroz, esperarão q.e entre o Navio dentro e então ajustarão o preço e repartirão entre si p.ª vender, de que passarão attestados. Como o S.r Procurador tbm officiou ao Mandarim de Hiam-Xan, ex vi da repprezentação das Boticas de arros: o S.r Procurador, lhe officiara, p.ª q.e de o negocio p.r concluido. 14 da 4ª Lua do anno 11º de Taucuam. 25 de Maio de 1831. Traduzido p.r mim abaixo asignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 374 DOC. Nº 260 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre idas de mulheres a Cantão. Chapa de resposta ao M. de Caza branca sobre irem mulheres a Cantão. O Procurador accuzando a recepção da Chapa do S.r M. sobre ter apparecido em Cantão mulheres de Macao, que servem de criadas as estrangeiras, exigindo não se permittirem semelhantes idas de mulheres, ainda mesmo q. fossem criadas; transmittindo tbm ao conhecim.to delle Pro.cor, p.r copia, o artigo do Regulam.to, que prohibe taes idas &ª; elle Pro.cor envia a dizer ao S.r M. da Caza branca que nunca aqui em Macao se deu licença p.ª as mulheres subirem a Cantão, nem a Governança de Macao permittira taes idas, p.r estar certo nos uzos e costumes do Paiz. Macao 26 de Maio de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 375 DOC. Nº 261 ---Carta dos Anistas ao S.r Procurador, remettendo a copia do Officio do Sunto sobre a subida das Mulheres estrangeiras a Cantão. Carta dos Anistas ao S.r Procurador do Ill.mo e Leal Senado (Floriano An.to Rangel.) accompanhando huma copia do Officio do Sunto de Cantão sobre a subida das Mulheres estrangeiras a Cantão, de que he a seguinte. Versão Com todo o respeito, transmittimos ao conhecim.to do S.r Procurador (Floriano An.to Rangel.) a Copia do Officio de Ill.o o Sunto de Cantão, dirigido a elles, Mandando-lhes ordenar a todos os Negociantes Inglezes e de outras Naçoens, q.’ p.ª o futuro obedeção as ordens Imperiaes, não trazendo a Capital Mulheres estrangeiras, &ª. Do que tudo, esperão, q.’ V. S.ª fara scientes a todos os Senhores Negociantes e lhes ordene q.’ obedeção. Elles Dezejão m.tas prosperidades ao S.r Procurador = Assignado = U-Xon-cham = Lu-Ven-chen = Lou-In-quei = Leam-cham-Si = Ien-chi-Xan = Pan-Ven-Tao = Ma-tsao-Cam = Pan-Ven-hae = Pan-chao-quo = Sie- li-quo. 17 da 4ª Lua do Anno 11º de Taucuam. 28 de Mayo de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 376 DOC. Nº 262 ---Chapa do M. de Hiam-xan sobre obras no monte de Bom Jesus. Officio do Mandarim de Hiam-Xan, sobre o corte no Mato do Bom Jezus. Versão O Mandarim de Hiam-Xan, p.r appelido Pao, faz saber ao S.r Procurador q.e sendo, como he, prohibido aos Europeos fabricarem mais Cazas, accrescentando mais huma ripa ou pedra nos terrenos, alem daquelles, q.e estão determinados dentro do limite: o que p.r vezes se tem recommendado ao S.r Procurador. Consta- lhe porem q.e no Cume do monte Su-Xa-Mu (Bom Jesus) contiguo ao Queima-chunambo, se acha huma pedra pertencente ab initio, as costas da Serpente do Pagode Niam-ma-Co (Barra) e que esta pedra estava-se quebrando pelos moços; o que ja se tem mand.o prohibir. Contudo, sabe-se q.e na prez.te Lua Lua, estão continuando a trabalhar naquelle terreno huns dez moços, junto com alguns Chinas de trage mudado quebrando pedras e amuralhando o contorno do mato, com o fim de fabricar cazas, transgredindo desta sorte as ordens estabelecidas. Pelo que recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.e immediatam.te prohiba aos moços trabalharem mais naquelle terreno, p.ª não haver obstaculos da parte dos China, de que redundem consequencias e mande demolir o muro principiado, dando- lhe depois parte. 18 da 4ª Lua do anno 11º de Taucuam.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 377 29 de Maio de 1831. Traduzido p.r mim abaixo asignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 378 DOC. Nº 263 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Alam q. deve allug.s de Botica a viuva de Vicente Bap.ta Cortella. Chapa ao M. Cso-tam sobre o China Alam, q. deve allug.s a viuva de Vicente Bap.ta Cortella. Eu o Pro.cor &ª faço saber ao S.r M. Csotam, q. a Viuva de Victe Bap.ta Cortella, p.r nome Jozefa, me reprezentou q. o China Alam inquilino da botica della, não tem pago os allugueis, ha quatro annos, a razão de cem p.tas p.r anno, de alluguel do Chão e Botica, constante do papel de ajuste, q. p.r copia lhe envio: p.r tanto espero q. o S.r M. obrigue ao d.o China a pagar- lhe os allugueis vencidos ou entregar-lhe a botica p.ª a Proprietaria dispor della. Macao 29 de Maio de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 379 DOC. Nº 264 ---Officio do Cso-Tam sobre o corte de pedras no Bom Jezus. Officio do Cso-Tam sobre o corte de pedras no Bom Jezus. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Chú 92 faz saber ao Sñr. Procurador q. tomando elle em consideração a parte que deo o seu meirinho Hoam-Tai, dizendo que dentro do oiteiro da Fortaleza Si-vam-Iam (Bomparto) e nos lugares chamados = Queima Chunambo93 = estavão os Europeos cavando aquelle terreno e amuralhando; e as pedras ou erão cortadas la m.mo, ou trazidas em embarcações, q. as dezembarcavão pela alta noite. Pelo que ja elle tem mand.o examinar pelos meirinhos, quem forão os conductores das pedras, e de quem erão as embarcaçoens, q. as tinhão trazido p.ª fazer aquella obra. Sobre este objecto officiou tbm ao Mandarim da Caza branca. P.rtt.o recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. promptam.te prohiba com todo o rigor aos d.os Europeos q. fação mais obra naquelle terreno; e não consinta, q. dezembarquem de noite pedras, p.ª fazer aquella obra; transgredindo desta sorte as ordens determinadas. O S.r Procurador ordenara expressam. te aos d.os Europeos q. demulão 92 Por ser identificado. 93 Chunambeiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 380 aquellas obras p.ª ivitar consequencias e lhe dara parte do rezultado p.ª a sua intelligencia. 26 da 4ª Lua do anno 11º de Taucuam. 6 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 381 DOC. Nº 265 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre o roubo em caza de Ursula Carlotom. Chapa ao M. Cso-tam sobre roubo em caza de Ursula, Mulher de Carlotom. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. Cso-tam que huma Mulher p.r nome Ursula me reprezentou q. sahindo ella fora de Caza as 8 horas da manhã com a sua familia, e voltando huma hora de tempo depois, achou a sua caza Roubada e indagando, soube q. hum moço p.r nome Domingos, de seu vizinho Manoel de Encarnação, descendo pelo telhado, lhe roubara, entre outras couzas, 8 sacas, 8 quimões, 4 calças, 4 lenços, 4 bilhetes de penhores nos Hãos; e empenhara tudo na botica Van-xan ao China Acin, segd.o confessa o d.o moço; espero p.rtt.o que o S.r M. mandando agarrar o China, o faça restituir a sua dona as couzas, q. ali o moço empenhara. Espero com brevid.e a resposta do S.r Mandarim. Macao 9 de Junho de 1832.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 382 DOC. Nº 266 ---Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as obras do monte de Bom Jesus. Chapa de resposta aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre o matto de Bom Jesus. O Procurador accuza ter recebido do S.r Mandarim as suas chapas a respeito das obras do monte de Bom Jesus e dezejando elle Pro.cor conservar sempre aquellas boas rellações, que ate agora se tem conservado entre as autoridades, delle e do S.r M. tem determinado tomar conhecim.to deste negocio, o que depois de bem examinado, communicara circunstanciadamente ao S.r Mandarim. Macao 18 de Junho de 1831. [ass.] Rangel. N.B. Do mesmo teor p.ª o Mandarim da Caza branca.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 383 DOC. Nº 267 ---Chapa aos M. M. do Districto sobre o ataque dos ladrões a Lorcha de M. M. Maher. Chapa aos M. M. do Districto sobre o attaque dos ladrões chinas a lorcha Portugueza de Maximiano Maximo Maher, na Rada de Macao, desaparecim.to do seu Patrão roubo das fazendas &ª. Eu o Procurador Mandarim Intendente do Districto de Kao-King faço saber ao S.r Mandarim F. q. hontem pelas oito horas da noite, me constou p.r reprezentação de Trifom e outros marinheiros Portuguezes de huma lorcha nossa q., vindo de fora, tinha sido accomettida entre as ilhas p.r huma embarcação de ladrões e q. no acto de attracar, ferirão a hum Official Inglez q. vinha com suas crianças e criada p.ª Macao e fizerão saltar ao mar algumas pessoas e entre estas o Patrão Portuguez p.r nome Pedro, que desapareceu, e ate agora se não sabe delle, ficando a m.ma lorcha roubada nas fazendas, q. trazia; sabendo-se mais que dentro da m.ma lorcha Portugueza estavão tres Chinas servindo de marinheiros, sendo dois de Pun-hig94 p.r nome Leo-açú e Chan-açû e hum de Hiam-xan p.r nome Hom-açû. A vista do accontecido, o S.r M. fara toda a diligencia p.ª dar conta dos d.os ladrões e do d.o Patrão Pedro, emq.to eu o Procurador faço mais circunstanciadas indagações do successo, e das fazendas roubadas. Macao 20 de Junho de 1831. [ass.] Rangel. 94 Entenda-se como Panyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 384 DOC. Nº 268 ---Chapa aos M. M. do Districto sobre os 14 Japonezes vindos de Manilla na Escuna Aurora. Chapa aos M. M. do Districto sobre os Japões naufragados, vindos de Manilla na Escuna Aurora. O Procurador &ª faz saber ao S.r Mandarim F. que na Escuna Aurora Cap.m Joze Matheos vinda de Manilla com carga de arroz, chegarão quatorze Japonezes, q. tinhão padecido naufragio na Costa de Fillipinas; os quaes o d.o Cap.m conduzio a prezença delle Procurador. Por hospitalid.e tem ja elle Pro.cor providenciado a sua sustentação, e curativo de q. carecem; e agora envia a dizer ao S.r M., q. os d.os Japonezes pertendem voltar p.ª o seu Paiz, o q. o S.r M. na forma do costume, dara p.te aos Mandarins Supperiores p.ª com brevid.e se fazer o transporte dos d.os homens p.ª suas terras, com aquella urbanid.e conhecida e provada na China. Macao 21 de Junho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 385 DOC. Nº 269 ---Resposta do S.r Pro.cor a Reprezentação dos Japonezes naufragos. Resposta do S.r Procurador a Reprezentação dos Japonezes Naufragados. Eu o Procurador da Cid.e de Macao Mandarim Intendente deste destricto de Kao-king, recebi a reprezentação de Vos Japonezes, q.’ com acatam.to me fizestes em minha Caza, q.do hontem chegastes, dezembarcando de huma Embarcação Hespanhola de Manilla e conduzidos a minha prezença p.ª achardes auxilios, q.’ tanto necessitaes. Vos nella dizeis q.’ sois quatorze em numero, q.’ aos 20 da 8ª Lua do an.o passado tendo sahido ao mar, apanhastes hum temporal, que vos obrigou a dar a costa, perdendo a embarcação e som.te salvando as vidas, &ª esperando de mim q.’ vos fizesse voltar p.ª vosso Reino no Japão. Nos os Portuguezes posto q.’ sentidissimos da ingratidão e tirania da vossa Nação, contudo sempre estamos dispostos a fazer bem e praticar actos de humanidade, esquecendo as passadas injurias e prodigalizando beneficios aos infelizes; Vossos Irmãos varias vezes experimentarão isso m.mo, q.’ vos experimentaes. Assim he a Doutrina da nossa Religião, Leis do Estado e Bons Costumes. Socegai-vos, p.r tanto q.’ toda a diligencia se fara, p.ª vos pôr são e salvos na vossa Patria. Macao 21 de Junho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 386 DOC. Nº 270 ---Officio do M. da Caza branca sobre o ataque de ladroens a lorcha do M. M. Maher. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o ataque feito a lorcha de Maximiano Maximo Maher. Versão O Mandarim da Caza branca, p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. aos 12 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam (21 de Junho) recebeo o seu Officio, em que lhe participava do ataque feito entre as Ilhas, p.r huma embarcaçoens de ladroens a huma lorcha Portugueza, vinda de fora, sendo reprezentado pelo Trifom e mais marinheiros della e do ferimento feito no acto de atracar, a hum Official Inglez que vinha de passagem com suas crianças e huma criada p.ª Macao; fazendo-se ao mar algumas pessoas, entre ellas o Patrão Pedro, que desapareceo, e não se sabe delle; e do roubo feito pela m.ma embarcação a ditta lorcha, &ª. O S.r Procurador, porem, não declarou a razão p.r que Trifom e outros sahirão p.ª fora com a d.ª lorcha, nome do lugar do ataque, que fazendas trazia e quaes forão roubadas, de donde trazia as d.as fazendas; com que arma ficou ferido o Inglez q. vinha de passagem. Emq.to ao Pedro Pattrão, ja mandei examinar pelos meirinhos. O S.r Procurador, p.rtt.o fara as sobredittas declaraçoens e lhe dara parte p.r miudo, p.ª elle officiar ao Mandarim de Hiam-Xan. 13 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 22 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 387 DOC. Nº 271 ---Officio do M. da Caza branca sobre os Japoens naufragados. Officio do Mandarim da Caza branca sobre os quatorze Japoens naufragados, vindos na Escuna Aurora de Manilla. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao Sñr. Procurador q. em consequencia da parte, que lhe deo aos 13 da 5ª Lua (22 de Junho) o meirinho de Macao Fom-Can; em como aos 10 da prez.te Lua Lua (19 de Junho) chegarão mais de 10 Japoens, em hum Brigue vindo de Manilla com carga de arros; os quaes forão ficar em hum lugar pertencente ao Senado. Segundo a confissão delles, se sabe q. naufragarão em Tum-Pam-Che-Chon95 &ª. A vista do que, alem delle Mandarim officiar ao Cso-Tam, officia tbm ao S.r Procurador, recommendando-lhe q. examine, q.tos são os d.os naufragados, os seus nomes, qual era o seu destino tendo sahido de Japão; que genero de negocios hião fazer; q.do naufragarão no Tom-Tam-Che-Chon, e embarcarão no d.o Brigue Hispanhol e o nome deste Brigue, o lugar onde estão accomodados agora, se ha aqui algum outro motivo cavilozo; o que tudo examinado debaixo da certeza, o S.r Procurador lhe dara parte p.ª elle junto com o Cso-Tam hir reconhcer, e examinar. 13 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 22 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado 95 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 388 DOC. Nº 272 ---Officio do Cso-Tam sobre o ataque e ferim.to feito a lorcha de M. M. Maher. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre o ataque feito a lorcha de Maximiano Maximo Maher. Versão O Mandarim Cso-Tam p.r appellido Chu faz saber ao Sñr. Procurador q. sobre o ataque e ferim.to feito a lorcha Portugueza, o nome do Inglez q. vinha nella de passageiro, de outros Portuguezes, e das fazendas, não fez o S.r Procurador huma declaração, nem do Portuguez q. ficou ferido. Portt.o recommenda ao S.r Procurador q. com brevid.e examinem tudo e lhe de parte. Objecto este, q. não se pode por em esquecim.to, sob pena de dipozição do officio. 14 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 23 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 389 DOC. Nº 273 ---Officio do Mandarim da Caza branca sobre os 14 Japoens naufragados, q. vierão no Brigue ou Escuna Aurora de Manilla. Officio do Mandarim da Caza branca sobre os 14 Japoens naufragados, q. vierão no Brigue ou Escuna Aurora de Manilla. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q. em virtude do seu Officio, em q. lhe participava em como na Escuna Hispanhola, Cap.m João Matheos, vinda de Manilla com carga de arroz, aos 10 da 5ª Lua (19 de Junho) chegarão quatorze Japoens, que naufragarão em Tom-Pi-chon96; os quaes o d.o Cap.m conduzio a prezença do S.r Procurador. Que o S.r Procurador ja tinha providenciado a sua sustentação e curativo, de que carecião, e q. agora lhe participarão q. estes Japoens pertendem voltar p.ª o seu Paiz, e q. elle Mandarim na forma do estilo, desse parte aos Mandarins Superiores p.ª se fazer o transporte com brevid.e e &ª. A vista do que, e da parte q. lhe deo hontem o Meirinho de Macao; pelo q. ja officiou elle Mandarim ao S.r Procurador, p.ª examinar a verd.e, e dar- lhe parte, recommendão p.rtt.o ao S.r Procurador q. immediatam.te oriente o recommendado no primeiro Officio e lhe de parte p.ª p.r ella, hir elle Mandarim juntam.te com o Cso-Tam p.ª reconhecer e examinar. 96 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 390 14 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 23 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 391 DOC. Nº 274 ---Perguntas q.’ p.r escripto mandou o S.r Pro.cor fazer aos Japões naufragados. Junho 24. Perguntas q.’ o S.r Procurador mandou fazer aos Japões naufragados. 1ª Quem elles são, a que Reino ou Governo pertencem e que officio ou reprezentação exercem. 2ª Se os outros seus patricios, q.’ varias vezes aqui tem vindo p.r semelhantes motivos, ate ultimamente no anno atrazado (1829) em numero de 13 homens, e q.’ forão entregues aos Mandarins p.ª serem transportados ao Japão, ja la chegarão ou não. 3ª Se ha perigo de serem elles mal recebidos dos seus Grandes q.do chegarem ao Japão, p.r terem estado fora do Reino e tido tratos com os Christãos. 4ª Se no Japão ha ainda memorias dos Portuguezes, q.’ injustam.te forão prohibidos nelle commerciar e se os Olandezes são ainda bem vistos. 5ª Se elles sabem quam mal tratados forão ultimam.te os Portuguezes de Macao no seu Reino do Japão e quam bem forão tratados os naufragados Japões, q.’ aqui tem vindo. 6ª Se he possivel haver commercio entre Macao e alguma terra do Japão, visto ser este Reino todo de Ilhas e de diversos governos. 7ª Quaes as produções do seu Reino, q.’ commercio se pode nelle fazer, e quem ali o faz. 8ª Porque não vem com suas embarcações negociar a Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 392 DOC. Nº 275 ---Segundas perguntas mandadas fazer pelo S.r Pro.cor aos d.os Japões, a requizição do M. da Caza branca. Segundas perguntas mandadas fazer pelo S.r Pro.cor aos d.os Japões, a requizição do M. da Caza branca. 1ª Quando sahirão do Japão, q.’ destino levavão e q.’ negocios hião fazer. 2ª Quaes os seus nomes. 3ª Que Reino he Fum-cham-che-chon97 e em q.’ parte do Orbe esta. 4ª Em que lugar, quando, em q.’ Lua e em q.’ anno deu a costa a embarcação. Macao 24 de Junho de 1831. [ass.] Rangel. 97 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 393 DOC. Nº 276 ---Chapa de resposta ao M. da Caza satisfazendo a requizição do M. sobre o successo da lorcha de Maher. Chapa de resposta ao M. da Caza branca satisfazendo a requizição delle, sobre o successo da lorcha de Maximiano Maximo Maher. Eu o Procurador Mandarim Intendente do Districto de Kao-King accuzo a recepção da Chapa do S.r M. da Caza branca em resposta a minha sobre o sucesso da Lorcha Portugueza, cujo Patrão p.r nome Pedro desaparecera &ª, exigindo algumas averigoações mais a respeito do mesmo sucesso; sobre o q. sou a dizer ao S.r M., q. tendo eu averigoado o Cazo, com as circunstancias de q. he revestido, p.ª melhor informar ao S.r M. como lhe prometti na d.ª minha Chapa, agora lhe satisfaço dizendo q.to ao 1º e 2º ponto, q. a lorcha sahio afretada p.ª conduzir ao Cap.m Inglez p.r nome Lester, suas crianças, e criada p.ª Macao; e na paragem entre Cam-sen-mun98, e Tou-ca99 foi atacada pela embarcação dos ladrões. Quanto ao 3º, q. as fazendas conduzidas com a bagagem do d.o Inglez são duas Caxas de massas p.ª remedios100 no vallor de oitocentas p.tas p.r caixa, huma caixa com fazendas brancas, e pintadas no vallor de 350 p.tas, cinco cax.as com sabão no valor de 20 p.tas cada d.ª, escapando destas cinco som.te duas, sendo as mais roubadas, como tbm 300 p.tas, q. vinhão na Caixa de uzo 98 Entenda-se como Jinxingmen. 99 Por ser identificado. 100 Um eufemismo para designar o ópio.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 394 do d.o Inglez. Quanto ao 4º, q. as fazendas vierão de Bombaim. Quanto ao quinto, q. o Inglez se chama Lester como ja disse. Quanto ao 6º, q. as armas com que o Inglez foi ferido são armas chinezas. He o q.to se me offerece informar ao S.r M. segd.o as averigoações, que fiz, e o S.r M. podera tbm informar-se dos tres Chinas marinheiros, q. lhe apontei na minha chapa, cujos depoimentos espero q. o S.r M. me communique, como tbm as providencias precizas, q. tera dado,principalm.te sobre o desaparecim. to do Portuguez Pedro Patrão da d.ª Lorcha. Macao 25 de Junho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 395 DOC. Nº 277 ---Officio do M. de Hiam-Xan participando da sua vinda a Macao. Officio do Mandarim de Hiam-Xan participando da sua vinda a Macao p.ª serviço publico. Versão O Mandarim de Hiam-Xan; p.r appellido Pao101 faz saber ao S.r Procurador q. aos 16 da prez.te Lua (25 de Junho) hira a Macao p.ª serviço publico; pelo q. recommenda ao S.r Procurador q. immediatamente mande apromptar o Cum-Cuon (Caza da rezidencia dos Mandarins) p.ª q.do elle for a Macao, morar alli. Não haja pois demora. 16 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 25 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 101 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 396 DOC. Nº 278 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre os Japões naufragados. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre os Japões naufragados. Tendo eu o Procurador M. e Intendente do destricto de Kao-king, em data de 21 do Corrente (12 da 5ª Lua) participando ao Sñr. M. da Caza-branca da vinda de quatorze Japoens naufragados na Escuna Aurora, de Manilla e tendo tbm. recebido a resposta do Sñr Mandarim a d.ª minha Chapa que Eu faça aos d.os Japoens certas averiguações e inquira seus nomes e lhes remetta para a sua intelligencia, sou a dizer ao Sñr. M. q.’ exceptuando as letras de seus nomes, q.’ são as que lhe envio, não mais nem por palavras nem por escripto tem podido os d.os Japoens dar-se a entender nas perguntas, q.’ em lingua sinica lhes mandei fazer e assim se o Sñr Mandarim na entrevista com elles souber alguma couza, espero q.’ me faça sciente para a m.ª intelligencia. Macao 26 de Junho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 397 DOC. Nº 279 ---Officio do M. da Caza branca sobre o corte no Bom Jezús e Ilha Verde. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o corte no Bom Jezus e Ilha Verde. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o Officio do Cso-Tam, em q. lhe dizia q. aos 15 da prez.te Lua (24 de Junho) lhe dera parte o Meirinho de Macao Hoam-Chin, em como no mato da Penha (Si-Vam-Iam) nos lugares vizinhos ao Queima-Chumambo, se estava cortando o monte, fazendo horta, amuralhando o d.o lugar, p.r meio de obreiros Chinas occultam.te pagos p.ª esse effeito; e q. a vista disto, e de outras repettidas reprezentaçoens do d.o Meirinho, em q. dizia q. tendo elle examinado vira q. se estava ainda continuando a obra; como tbm na Ilha Verde, aonde se estavão quebrando pedras com polvora p.ª amuralharem o contorno do monte; ja elle Cso-Tam tinha recomendado ao S.r Procurador p.ª mandar parar aquellas obras; tendo mandado prender os obreiros, &ª. Elle Mandarim, p.rtt.o recomenda ao S.r Procurador q. a vista do refferido, faça parar a obra e demolir a principiada, no prazo de trez dias, q. dara parte depois de executado. He estranhavel a demora do S.r Procurador em responder aos repettidos Officios delle Mandarim sobre este objecto, sendo aquelles lugares publicos do Imperio Celestial; podera consentir-se q. vos os Portuguezes de fora, fabriqueis ate cazas, amuralhando, &ª. O S.r
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 398 Procurador immediatam.te fara demolir todas aquellas obras; mandando parar a continução dellas. Se pois houver alguma desobediencia; se dara parte a S. Ell.ª q. segundo as Leis mandara julgar. Obedeça-a pois, sem demora. 19 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 28 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 399 DOC. Nº 280 ---Officio do M. da Caza branca sobre os 14 Japoens naufragados. Officio do Mandarim da Caza branca sobre os Japoens naufragados. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio, em que dizia q. tendo elle Mandarim exigido, q. o S.r Procurador fizesse certas averiguaçoens aos Japoens naufragados que vierão na Escuna Aurora de Manilla; e tendo-o o S.r Procurador feito, q. alem dos nomes q. incluzos no Officio lhe enviava não mais nem p.r palavras nem p.r escrito, podião os d.os Japoens dar-se a entender, &ª. Tendo pois, elle Mandarim q.do baixou a Macao inquirido os d.os Japoens, os seus nomes, achou serem conformes com os q. o S.r Procurador remetteo p.r escrito. Elle Mandarim ja deo disto parte a S. Ell.ª; e segundo a sua determinação se derão as providencias, o que participa ao S.r Procurador para a sua intelligencia. 20 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 29 de Junho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 400 DOC. Nº 281 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre as obras do monte de Bom Jesus. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre as obras do monte de Bom Jesus. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. da Caza branca que tendo indagado o negocio de Si-van-ian-san102 (monte de Bom Jesus) sou a dizer-lhe q. nenhum edificio tem de se fabricar nelle, mas somente as fraldas daquelle monte, huma pessoa rica de Macao fez cortar, querendo aplainar aquelles caminhos p.ª facil transito do povo; e p.ª não se derribarem as pedras do meio do Outeiro sobre os caminhantes, fez tbm hum muro p.ª as conter, o qual ainda não esta concluido, como precisa, e depois plantou algumas pequenas arvores p.ª fazer ameno o d.o caminho: contudo, apesar de q. o corte daquelle monte seja de utilid.e publica, e não p.ª se fabricar edificio &ª tenho feito saber a dona do monte as correspondencias dos Mandarins p.ª sua intelligencia, e ao mesmo tempo vigiarei sempre sobre este negocio, a fim de guardar a boa armonia que muito dezejo. Macao 30 de Junho de 1831. [ass.] Rangel. 102 Shanshuiyuanshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 401 DOC. Nº 282 ---Officio do M. da Caza branca sobre o corte na Ilha Verde. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o corte na Ilha Verde. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao Sñr Procurador q. em consequencia do Officio do Cso-Tam; em resposta ao seu, dizendo q. tendo recebido o seu Officio, e examinado, lhe constou estar trabalhando gente no monte da Ilha Verde, pizando terra &ª, e obreiros pagos accarretando pedra e cal, p.ª se fazer alguma obra naquelle sitio, e tendo logo mandado meirinhos a aquella Ilha; estes indagarão, estar aquelle monte situado so no meio do mar, rodeado de agoa, e q. este monte pertencia prezentem. te aos Padres de Sia-San-Pa (S. Joze), os quaes o pertendião cercar e fazer alli hortas e plantar arvores de frutas; servindo-se p.ª isso de alguns negros e Chinas de trage europeo, q. estão fabricando hum muro de altura de 3 a 4 covados e as pedras de que se servião p.ª amuralharem, erão tirados do m.mo monte, e não uzarão de cal e outros materiais, e q. p.r consequencia, não havia alguem q. accarretasse p.ª alli os d.os materiais; e q. a vista do examinado lhe dava parte respondendo ao seu Officio &ª. Elle Mandarim, p.rtt.o; tendo examinado o arquivo, encontrou nelle o Officio q. ja enviou ao S.r Procurador sobre este objecto; mandando rigorozam.te prohibir de que o S.r Procurador não lhe respondeo. Agora, em virtude do officio do Cso-Tam, elle Mandarim, alem de mandar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 402 meirinhos prender os obreiros e ao m.mo tempo, officiando ao Cso-Tam p.ª os mandar rigorozam.te prender: como, pelo exame feito se ve ser aquelle monte lugar publico; o apossar-se pois delle ha grandes envolvim.tos nas Leis prohibitivas, os d.os Padres, que pertendem fazer alli hortas e plantar arvores, transgridem estas Leis; e crescendo as arvores e fazendo-se bosque, difficilm.te se evitarão contestaçoens entre Chinas e Europeos; daqui rezultarão consequencias. Pelo q. recomenda ao S.r Procurador q. ordene aos d.os Padres q. obedeção, e promptam.te faça parar a obra e não ponhão oppoziçoens, q. farão então., q. o S.r Procurador seja rigorozam.te corregido. O S.r Procurador, depois de executada a ordem lhe dara parte p.ª a sua inteligencia 22 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 1º de Julho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 403 DOC. Nº 283 ---Officio do M. da Caza branca sobre a subida das Mulheres a Cantão. Officio do Mandarim da Caza Branca sobre a subida das mulheres estrangeiras a Cantão. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o Officio do Cuam-Chou-Fu103 , com data de 24 da 5ª Lua (3 de Julho), em que accuzava a recepção d’outro do Pu-Chan-Su 104 , communicado pelo Gan-Cho-Su105 dizendo q., aos 13 da 4ª Lua do anno 11º de Taucuam (24 de Mayo) recebera de S. Ell.ª o Sunto Li106 hum Officio, em que dizia q. no caminho de Lu Chon107 (na recolhida) recebera a parte que lhe deo o Mandarim de Nan-hai, em como os Anistas Ouqua e outros lhe repprezentarão q. hum Negociante Americano do Navio Coland (Gurants) tendo de liquidar contas com outros Estrangeiros; subira a Capital com a sua mulher, aos 18 da 3ª Lua (29 de Abril) e com ella morou na Feitoria; e que, a vista disto,, tendo elles os Anistas 103 Entenda-se como Guangzhoufu. 104 Entenda-se como Buzhengshi. 105 Entenda-se como Anchazhi. 106 Li Hongbing. 107 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 404 restrictam.te mandado o d.o Estrangeiro voltar p.ª Macao, reconheceo elle o seu erro e voltou com a sua mulher dentro de 22 dias &ª Vindo pois isto ao conhecim.to delle Sunto, tomando elle em consideração as prohibiçoens q. ja tem havido e o procedimento do Sobrecarga Inglez, que no anno passado trouxe mulheres estrangeiras a Capital, as quaes forão expulsas p.ª Macao. Por outra parte tendo elle em vista o Regulam.to, que levou a Imperial Prezença de prevenção sobre os Estrangeiros, discutido e combinado, o qual comprehende, entre outros, hum Artigo, que declara serem estas mulheres estrangeiras, que os Estrangeiros tem trazido de suas terras e as criadas, mulheres Portuguezas, que habitão em Macao, as quaes, as Estrangeiras pagão p.ª servir; e declara tbm dever-se rigorozam.te prohibir trazerem os Inglezes ou os Sobrecargas Inglezes e Negociantes estrangeiros mulheres estrangeiras a Capital e se se attreverem a transgredir as Leis, immediatam.te se suspenda o Comercio e sejão banidos com ordem restricta p.ª Macao; p.r outro lado obriguem-se todas as vigias, assim no mar como da terra, q. tenhão cuidado em obstar a entrada a qualquer Estrangeiro que subir com mulher e Criada a esta Capital, faze-las regressar p.ª Macao. Ordene-se tbm ao Mandarim da Caza branca que officie ao Procurador de Macao e ao Enviado estrangeiro (Ouvidor de Macao) q. permittão a aquellas mulheres Portuguezas, que servem as Estrangeiras, ficarem som.te em Macao e não consintão que as accompanhem a esta Capital. Se ellas se attreverem a transgredir a Ordem, o Procurador respondera so. Porem, como ainda não recebeo a decisão Imperial; e p.r outro lado, considerando a grande ousadia do Estrangeiro do Navio Coland, de ter trazido occultam.te sua mulher a Capital; no qual devendo verdadeiram.te ser executado o novo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 405 regulam.to, se lhe perdoe, contudo, p.r compaixão deste rigorozo castigo, p.r se ter elle retirado, logo q. os Anistas Ougua me outros lhe tinhão por isso ordenado. Portt.o, elle Sunto alem de ter ordenado aos Anistas Ougua e outros, q. p.r elle ordenassem a todos os negociantes, que obedeção, e p.ª o futuro deverão obedecer as ordens prohibitivas do Imperio Celestial; trazendo pois mulheres, segundo as Leis ja estabelecidas, as depozitarão em Macao, nas Cazas de Van-vei (Manuel108) e não as conduzirão p.ª a Capital; havendo pois qualquer infracção, se lhes fara escrito o novo Regulamento, parando o Commercio, e serão expulsos p.ª Macao, e os Anistas, não pondo todo o disvello em vigiar sobre isto trazendo mulheres a Capital serão elles, os Lingoas e Maipans 109 rigorozam.te castigados. Ordenava tbm ao Pu-Chan-Su que de acordo com o Gan-cha-Su, executassem e fizesse executar esta sua determinação &ª. O Cuam-Cho-Fu, a vista do Officio do Gan-cha-Su, em que lhe ordenava isto mesmo officiava a elle Mandarim da Caza branca, p.ª executar e fazer executar as determinaçoens de S. Ell.ª fazendo saber disso ao d.o Estrangeiro e outros, &ª. A vista disto, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador que cumpra as ordens Superiores e faça saber disso aos Estrangeiros q. daqui p.r diante não poderão levar mulheres estrangeiras a Cantão, trazendo-as de suas terras as depozitarão em Macao nas Cazas do Van-vei (Manoel); se transgredirem, pois esta ordem, feitas as indagaçoens, se dara parte a S. Ell.ª, e serão expulsas p.ª Macao e se suspendera o commercio sem contemplação alguma. 108 Manuel Vicente Roza. 109 Compradores.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 406 27 da 5ª Lua do anno 11º de Taucuam. 6 de Julho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 407 DOC. Nº 284 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o monte de Bom Jesus. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o monte de Bom Jesus. Eu o Procurador &ª accuzo a recepção da Chapa do Sñr. M. da Caza-branca em resposta a minha, a respeito do monte de Bom Jesus, citando ao m.mo tempo Leis Imperiais, q.’ em nada affastamos, e q.’ se tiram as portas, q.’ ali se tinha posto ultimam.te, como eu tinha promettido ao Sñr. M. de o fazer na ultima conferencia, q.’ tivemos; sobre o que sou a dizer ao Sñr. M. que examinando eu o negocio, depois de receber a sua Chapa, achei q.’ não havia obreiro algum a trabalhar no d.o monte, nem la se achavão ja as portas como se tinha accordado tira- las: e q.’ duvida pode ainda ter o Sñr. M. da minha promessa? Portanto sendo a nova queixa, q.’ lhe fizerão, mal fundada, o Sñr. M. devera ao diante dar inteiro credito as minhas communicações officiais fundadas sempre na rectidão e justiça, para manter a paz e boa intelligencia, q.’ m.to dezejo, por serem estes os meyos de promover a felicid.e dos povos, q.’ estão debaixo da nossa inspecção, cada hum na parte que lhe toca. Macao 6 de Julho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 408 DOC. Nº 285 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre Ilha Verde. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre Ilha Verde. Eu o Procurador &ª accuzo a recepção da Chapa do S.r M. da Caza branca, dirigida a mim em virtude da Chapa q. lhe fez o M. Cso-tam, acerca das obras da Ilha Verde; sobre o q., Eu o Pro.cor fiz minhas averigoações e achei nos monumentos autenticos em nossos Cartorios, q. a d.ª Ilha, ha mais de duzentos annos, era possuida pelos Portuguezes, com edificios, arvores e muro a roda; parte do qual e alicerces antigos ainda existem com huma caza e suas serventias; e como o d.o muro se acha destruido pelo tempo e pelo roubo de suas pedras, agora em virt.de da posse que ainda nella conservão os Portuguezes, se esta tratando de fazer alguns pequenos reparos no d.o muro, sobre os seus mesmos alicerces antigos, no que em nada contrarião as leis. Portanto se o S.r M. se não satisfaz com a verd.e do facto, Eu não tenho duvida de lhe passar hum attestado de todo o refferido, p.ª conclusão deste assumpto. Macao 6 de Julho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 409 DOC. Nº 286 ---Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum ladrão agarrado pela Ronda Portugueza. Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum ladrão appanhado pela Ronda Portugueza. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. Cso-tam q. me foi apprezentado pelo Cabo da Ronda Portugueza esta manhã hum China Pedreiro p.r nome Ahom, que tinha cometido o roubo de hum par de portas da Caza do P.e Faustino, na praia do Manduco; o qual China como foi appanhado com o roubo, mandei esta mesma manhã ao S.r M. p.ª ser julgado e castigado. Este China confessou q. sabia quem tinha furtado as pedras das ruas, de q. m.ta gente em Macao se queixa, e as tampas dos adros das Igrejas; motivo este p.r q. exijo do S.r M., q. faça confessar ao d.o ladrão, quem são os ladrões das pedras e onde estas se achão, p.ª serem procuradas e entregues a seus donos. Esta Cid.e esta m.to cheia de homens maos, e ladrões, m.tos dos quaes tem sido ja p.r mim corrigidos, prova da pouca vigia, q. os meirinhos do S.r M. fazem; requero p.r tanto q. ordene aos seus meirinhos, cabeças das ruas e vigias nocturnas, q. ponhão todo o cuidado nestes ladrões, q. de noite roubão as nossas cazas, p.r quanto do contrario proceder, poderão haver consequencias, q. m.to inco m.mo darão aos Mandarins e a mim. Macao 9 de Julho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 410 DOC. Nº 287 ---Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum dos Marinheiros Chinas da lorcha de An.to Martins q.’ o anno passado fizerão o roubo de gangas e seda. Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum dos Marinheiros Chinas da lorcha de An.to Martins q.’ o anno passado fizerão o roubo de gangas e seda. Eu o Procurador &ª faço saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ havendo no anno passado, meu Antecessor feito Chapas a Requerim.to do Portuguez Antonio Martins, sobre os Chinas Achoi e Aiu e mais sette marinheiros da lorcha delle Miz., q.’ furtarão cento e vinte peças de ganga amarella, no vallor de 80 pat.s por cada cem peças e cinco amarrados de seda em rama, o qual roubo foi provado por alguns amarrados, q.’ dentro da m.ma embarcação se acharão escondidas &ª, o Sñr. M. nada tinha respondido por não se ter agarrado nenhum dos taes Chinas e como agora o m.mo Martins agarrou hum delles por nome Apau, q.’ lhe remetteo, espero q.’ o Sñr. M. faça as averiguações do roubo e de seus cumplices para serem restituidos os artigos roubados ou o seu vallor e tbm. castigar os d.os ladroens para exemplo no futuro. Macao 9 de Julho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 411 DOC. Nº 288 ---Officio do M. da Caza branca sobre a Ilha Verde. Officio do Mandarim da Caza Branca sobre a Ilha Verde. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio, em resposta ao delle, que o recebeo aos 28 da 5ª Lua (7 de Julho) sobre o muro e plantaçoens, que os Padres de Siao Jan-Pa (S. Joze) estavão fazendo na Ilha Verde. No qual Officio diz o S.r Procurador que nos monumentos antigos dos seus Cartorios, consta q. ha mais de duzentos annos era aquella Ilha possuida pelos Portuguezes, que alli tinhão edificios, muro e arvoredos; o qual com o tempo e pelo roubo de suas pedras se derribou, como se pode ver dos seus alicerces; huma Caza q. ainda existe &ª e que agora não era mais q. reedificar aquelle muro antigo, e q. p.ª dar o assumpto p.r concluido, o S.r Procurador não duvida dar hum attestado de todo o refferido &ª. Como, pois, na ditta Ilha, desde tempos, tem havido edificios e arvores, como se pode constar pelos monumentos authenticos dos seus Cartorios; pode-se p.rtt.o, p.r este docum.to, reedificar aquelle muro. O S.r Procurador, porem, lhe remettera immediatam.te huma copia deste monum.to authentico, p.ª elle Mandarim examinar e tbm passara ao m.mo tempo hum attestado p.ª dar o assumpto p.r concluido. Pelo que, recommenda ao S.r Procurador ordene aos d.os Padres q. obedecendo, reedifiquem segundo se achava antes, p.r q. lhe he licito,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 412 mas não alluguem p.ª isso obreiros de trage Europeo; pois se se attreverem a desobedecer, immediatam. te se procederão endagaçoens, e serão prezos e castigados os d.os obreiros Chinas e os d.os Padres tbm serão responsaveis. 2 da 6ª Lua do anno 11º de Taucuam. 10 de Julho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 413 DOC. Nº 289 ---Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre Ilha Verde. Chapa de Resposta ao M. de Hiam-Xan sobre Ilha Verde. Eu o Procurador &ª accuzo a recepção da Chapa do S.r M. de Hiam-xan sobre a Ilha Verde, reccommendando-me q. cohiba aos negros p.ª não quebrarem pedras, nem fabricarem muro naquelle monte &ª; sobre o q. sou a dizer ao S.r M. que aquella Ilha ha mais de duzentos annos, que os Portuguezes tem em posse pacifica, com edificios, arvores e muro a roda; parte do qual, e alicerces antigos ainda existem com huma Caza e suas serventias; e como o d.o muro se acha destruido pelo tempo e pelo roubo de suas pedras, agora em virt.de da posse, q. ainda nella conservão os Portuguezes, se esta tratando de fazer alguns pequenos reparos no d.o muro, sobre os seus mesmos alicerces antigos, no q. em nada contrarião as leis. Portanto, se o S.r M. se não satisfaz com a verd.e de todo o refferido, Eu não tenho duvida de lhe passar hum attestado, firmado sobre monum.tos antigos e autenticos existentes em nossos Cartorios. Macao 14 de Julho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 414 DOC. Nº 290 ---Edital do M. de Hiam-Xan, promettendo premios aquelles q.’ puderem aggarrar os ladroens q.’ roubaram as Fortalezas de Ma-Cum-Miao110 &ª Edital do Mandarim de Hiam-Xan, promettendo premios o aquelles q.’ puderem aggarrar os ladroens, que roubarão as bombardas das Fortalezas A-Cum-Miao, e U-Chu-Min111. Versão O Mandarim de Hiam-Xan, p.r appellido Pao 112 , faz saber ao publico q.’ tomando elle em consideração o Officio do Mandarim de Mon-To113, em q.’ dizia q.’ tendo sido apprehendidos os ladrões, q.’ roubarão as bombardas das Fortalezas A-Cum-Miao e U-Chu-Min; ainda não forão aggarrados os ladroens Co-Chiuen-Xan, e outros. Deve-se p.rtt.o prender esses homens e manda- los p.ª a Capital, p.ª serem processados. A vista disto, promette elle Mandarim premios a aquelles q.’ puderem prende- los. Por cada individuo se darão de premio 50 pt.s e aquelle q.’ denunciar levara 10 pt.s, que serão dadas do Erario. Logo, pois, q.’ forem aggarrados os d.os ladroens immediatam.te se pagara sem falta. Lista dos Nomes dos ladroens acima dittos 110 Fortaleza da Barra. 111 Por ser identificado. 112 Por ser identificado. 113 Modao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 415 Co-chiuen-Xan; Hoam-Cu-Chi; Co-Chien-Cuie; Co-Iuen-Tu; Co-Min-Xe; Co-Iuen-Man; Chen-Lo-Iu; e Mais trinta pessoas. 8 da 6ª Lua do Anno 8º de Taucuam. 16 de Julho de 1831. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 416 DOC. Nº 291 ---Interrogatorios feitos aos 3 Chinas Marinheiros da Lorcha de Maximiano Maximo Maher que ficão juntos a chapa Nº 30, posto q.’ não deve ir o seu contexto aos Mandarins. Interrogatorios feitos aos 3 Chinas Marinheiros da Lorcha de Maximiano Maximo Maher que ficão juntos a chapa Nº 30, posto q.’ não deve ir o seu contexto aos Mandarins. Aos 19 dias do mez de Julho de 1831 annos, nesta Cidade do Santo Nome de Deos de Macao na China em caza de morada do Morador Floriano Antonio Rangel., actual Procurador do Ill.mo e Leal Senado, aonde vim eu o Tabellião, abaixo declarado, em consequencia da Ordem vocal do Senhor Dezembargador Ouvidor Geral o Doutor Joze Felipe Pires da Costa a requizição do dito Procurador p.ª tomar a declaração de tres Chinas da Lorcha de Maximiano Maximo Maher, q.’ depois das oito horas da noite veio reprezentar ao d.o Procurador q.’ a sua Lorcha vinda de fora, foi attacada ao pe das Nove Ilhas por huma Embarcação Chineza comprida com m.ta gente armada, q.’ parecia ser embarcação de vigia, ou de contrabandistas, como attesta o segundo Patrão Trifon Maria Maher, q.’ se achava tbm. prezente e nisto ferirão hum Inglez, q.’ veio de passagem na m.ma Lorcha e fez saltar ao mar ao Patrão Pedro Anacleto Veiga, que não aparece, nem ha noticia delle, ao m.mo tempo amarrarão aos outros, que se acharão na m.ma lorcha e roubarão duas caixas de anfião, huma com fazendas d’Europa, tres caixas de sabão e algumas couzas apanhadas na caixa de uzo do d.o Inglez ferido e constando estarem na referida lorcha tres Chinas mandou o d.o Procurador conduzir a prezença delle para inquirir do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 417 facto; os quaes sendo prezentes e o Lingoa da Cidade João do Rozario, declaração p.r via do m.mo Lingoa, chamar-se Leon-asu, Chan-asu, Hoin-asu, os dois primeiros moradores em Pon-huig114 e o ultimo de Hiang-xan todos tres Marinheiros da m.ma lorcha, e disserão que largarão de bordo do Navio entre as nove e dez horas da noite de hontem e assim pela meya noite entre Cam-sen-mun115 e Nove Ilhas, digo, entre Cam-sen-mun e Ton-ea116 encontrara e foi accommettida por huma lorcha comprida de vinte remos por banda, tripulada com muita gente, que com vozerias gritarão mate, mate, prendendo logo quatro bombas de fogo daquellas, q.’ costumão uzar os ladroens do mar, largando sobre a embarcação m.tas pedras athe abordar a lorcha pondo hum golpe de gente armada com espada curta e outras armas de China, e q.’ depois de darem pancadas a elles declarantes (posto q.’ não mostra signal no corpo) amarrarão a todos da lorcha, q.’ ficarão dentro, a excepção daquelles, que saltarão ao mar, entre estes o d.o Patrão Pedro Anacleto Veiga, que não apparece, como ja disse e levarão tudo q.’ appareceo a primeira vista e vem a ser duas caixas d’anfião e os mais, q.’ ja fica referido, depois de executado o roubo largarão a embarcação e elles andarão algum tempo em procura do d.o Patrão Pedro, q.’ saltou primeiro ao mar, como com aquella deligencia não conseguio achar o homem, tomarão o caminho a Macao e atracou a Fortaleza da Barra, onde recebeo hum Soldado e conduzio a lorcha athe Alfandega, aonde chegara a boca da noite: Declararão mais, q.’ a 114 Panyu. 115 Jinxingmen. 116 Tangjiawan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 418 embarcação, que tinha atracado e feito o roubo era nova, da forma das embarcaçoens de contrabandistas que os Chinas chamão = Fai-ay = He quanto declararão e sendo prezente o d.o Trifon Maria Maher confirmou o d.o, e se assignou com os declarantes dos seus signaes perante o referido Lingoa, Cabo de Galles e Paulo Li, ajudante do Lingoa e o d.o Maximiano Maher comigo Joze Gabriel Mendes, Tabellião publico de Nottas e Judicial que o escrevi = assignados = Joze Gabriel Mendes = F. A. Rangel. = Fran.co Antonio Per.ª da Silveira = Maximiano Maximo Maher = Signal = de Leon-asu = Mendes = Signal = de Chan-asu = Mendes = Signal = de Hon-asu = Mendes = João do Rozario = Triphon Maria Maher = Signal de (assinatura em chinês) Paulo Li = Mendes.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 419 DOC. Nº 292 ---Chapa ao M. da Caza-branca remettendo-lhe Documentos antigos sobre Ilha Verde e attestados sobre os actuaes consertos. Chapa ao M. da Caza-branca remettendo-lhe Documentos antigos sobre Ilha Verde e attestados sobre os actuaes consertos. Eu o Procurador M. Intendente do Districto de Kao-kim, satifazendo a exigencia do Sñr. M. da Caza-branca, em q.’ diz q.’ se apprezente Copia dos documentos antigos dos nossos cartorios sobre a posse antiga da Ilha Verde pelos Portuguezes e se passe attestado disto para se dar o assumpto por concluido, remetto por copia os Documentos promettidos, e o attestado; de que tudo ficarão inteirados os P.es de S.m. Joze. A vista pois destes docum. tos espero que o S.r M. de este negocio p.r concluido e a questão por terminada. Copia do Documento antigo, e autentico do anno 46º do Imperador Van-ly, da Dinastia passada (1617). Nos annos 32º e 33º do Imperador Van-ly (1603 e 1604) estando de posse da Ilha Verde os Padres Portuguezes de S.m. Paulo (os Jezuitas) a qual era despovoada, toda ella hum mato e tendo pedras, sem arvore alguma fructifera, começarão os P.es Alexandre Valignano Vizitador e Valentim de Carvalho, Reitor do Collegio, a fabricar cazas de taipa e plantar arvores; de cujas plantaçoens colhião os Padres Ananazes, figos, pecegos &ª, servindo a d.ª Ilha de Quinta de recreio
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 420 aos Padres velhos e aos Estudantes. Crescendo depois o cuidado dos Padres, chegarão a cercar a Ilha com muro a roda, sendo Reitor o P.e Pedro Morejon e accabando o cerco o P.e Antonio Cardim, q.m. fez os entulhos em roda e alargou o terreno defronte das cazas e da Igreja. Copia do Documento autentico do anno 28º do Imperador Quen-lung da Dinastia prezente (1763) Como mudando-se a Dinastia do Imperio, as terras, q.’ erão possuidas na Dinastia passada ficarão conservadas na posse de q.m. as possuia, os Padres da d.ª Igreja de S. Paulo conservarão tbm. a posse da Ilha Verde, onde ja havia Igreja, cazas e grandes hortas; de sorte q.’ no anno 28º do Imperador Quen- lung (1763) a Igreja era de tres Altares, com Sacristia, Caza dos Padres, Corredor &ª, e o muro a roda de boa altura, caes e portas que fechavão a entrada da Ilha, habitando nella familias Portuguezas, sendo como Cabeça destas familias hum Portuguez chamado Manoel Joze Batalha. Macao 21 de Julho de 1831. [ass.] Rangel. Attestado que foi incluzo na Chapa, mas em papel separado. Eu o Procurador Mandarim Intendente do Districto de Kao-king attesta ser verdade q.’ as obras do muro do redor da Ilha Verde tendo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 421 sido feitas, ha duzentos annos, pelos Portuguezes, assim como os seus edificios, agora por se acharem arruinadas, vão a ser refformadas pelos Padres de S.m. Joze, como dantes se achavão: para consto do que passo o prezente, com declaração tbm. de que estas obras não imvolvem inconveniente algum. Macao 21 de Julho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 422 DOC. Nº 293 ---Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre os ladrões da Lorcha de M. M. Maher. Chapa aos MM. de Hiam-xan e Caza branca sobre os Ladrões da lorcha de Maximiano Maximo Maher. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r Mandarim F. q. hontem o China Apan mandado pelo M. de guerra Ho-cun-hong, me mostrou tres Rupias de prata de Bombaim, donde tinha vindo p.ª Macao o Cap.m Inglez Lester, q. foi atacado pelos ladrões na passagem que fez, na lorcha Portugueza do Patrão Pedro, do bordo do Navio p.ª terra &ª, como ja lhe fiz saber nas minhas chapas de 20, e 25 de Junho; e mandando eu mostra- las ao d.o Inglez, este me respondeu serem aquellas moedas as mesmas, seg.o elle se lembra, q. lhe roubarão naquella noite, em numero de duzentas e settenta e oito; sendo esta quantia incluida no numero daquellas trezentas p.tas, q. tinha na sua caixa de uzo, como se mandou dizer ao S.r M. na minha Chapa de 25 de Junho. Em vista disto, exijo, em razão do meu Cargo, q. o S.r M. ponha toda a diligencia e energia p.ª vir no conhecim.to de quaes são estes ladrões, p.ª serem agarrados, e castigados rigorozam.te como implicados na morte do patrão Portuguez Pedro, e nos roubos, e ferim.tos do Inglez &ª p.rq.to como se acha ja descuberto p.te do roubo, e o china em cujas mãos se acharão as Rupias prezo, os mais cumplices e agressores não poderão escapar. Macao 24 de Julho de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 423 DOC. Nº 294 ---Chapa do M. da Caza branca a respeito do Navio D. Manoel em Linting. Officio do Mandarim da Caza branca, inquirindo o motivo de estar hum Navio Portuguez surto em Lintim. Versão O Mandarim da Caza branca, p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. elle Mandarim se acha informado, p.r indagaçoens, q. hoje chegou hum Navio (Pa-si- ian) Portuguez, do Senhorio (Iam-Van-Vec) D.m Manoel117, vindo de Damão e se acha prezentem.te surto, ora em Lintim ora em outros lugares vizinhos d’alli; sem entrar no ancoradouro de Macao. Os Navios Portuguezes, devem pois, segundo as Leis estabelecidas, entrar no ancoradouro de Macao. Portt.o, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. promptam. te examine o motivo de não entrar o d.o Navio em Macao e immediatam.te lhe de ordem explicita, p.ª q. obedecendo as Leis estabelecidas, entre em Macao, e faça as participaçoens as Alfandegas p.ª se prosseguir a marcha (do costume). O S.r Procurador dara parte do rezultado a elle Mandarim, p.ª dar as providencias. Não haja oppozição, nem demora a este Officio. 16 da 6ª Lua do anno 11º de Taucuam. 117 Manuel Vicente Roza.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 424 24 de Julho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 425 DOC. Nº 295 ---Chapa do M. de Hiam-xan participando a sua Vinda a Macao. Officio do Mandarim de Hiam-Xan participando de sua vinda a Macao. Versão O Mandarim de Hiam-Xan p.r appellido Pao118, faz saber ao S.r Procurador q. aos 18 da prezente Lua (26 de Julho) hira a Macao p.ª o serviço publico. Pelo que recommenda ao S.r Procurador q. immediatam.te prepare o Cum-Cuon (Caza da rezidencia dos Mandarins) p.ª quando elle for a Macao rezidir alli. 18 da 6ª Lua do anno 11º de Taucuam. 26 de Julho de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 118 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 426 DOC. Nº 296 ---Interrogatorio, q.’ fazem parte com a Chapa Nº 42, posto q.’ o seu contexto não tenha de ir ao conhecim.to dos Mandarins. Interrogatorios q.’ fazem parte com a Chapa Nº 42, posto q.’ o seu contexto não tenha de ir ao conhecim.to dos Mandarins. Aos trinta e hum dias do mez de Julho de mil oitocentos e trinta e hum, nas cazas da rezidencia do Ill.mo. Sñr Procurador do Leal Senado Floriano Antonio Rangel., pelas onze e meya da noite, trouxe a ronda Portugueza commandada pelo Cadete Joze Maria Brito, dous Chinas q.’ forão agarrados na Praia da Feitoria, e q.’ matarão hum Moiro no sitio da d.ª Praia, e sendo prezente o m.mo Sñr. M. Procurador se houve de fazer aos m.mos Chinas as seguintes perguntas: 1ª A que horas se começou a desordem no d.o sitio? Respondeo o China Avan, da tenda do d.o sitio, q.’ a desordem começou das oito p.ª nove horas desta noite. 2ª Quem moveo a desordem, e qual a cauza della? Respondeo o m.mo China, q.’ o d.o Mouro m.tas vezes se embebedava, dormindo nas ruas e esta noite estando em huma lorcha de Tancar, q.’ fica atraz da tenda delle China, em alguma distancia, na d.ª lorcha começou a desordem, p.r q.’ da sua tenda se ouvião as vozes e altercaçoens; e q.’ hum tal China p.r nome Amao q.’ tenha rellaçoens com aquella lorcha, foi quem fez retirar, segundo tinha ouvido dizer, ao Moiro daquella lorcha e chegando ambos a terra, travarão-se ambas de razoens e vierão as mãons; o que tudo elle tinha ouvido dizer aos outros Chinas, p.rq.to não se retirou da sua tenda, durante a desordem. 3ª Por que elle Avan appontou com o dedo ao China Acam e trouxe-o juntam.te, respondeu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 427 q.’ elle não appontou o sugeito; mas sim a lorcha, onde se escondera o d.o Amao e q.’ a ronda não achando ao m.mo Amao, prendera ao China Acam. Depois destes interrogatorios, passou o m.mo Sñr Procurador junto com o Com.te da Ronda, Cabo da Gale e Paulo Li, ajud.te do Lingoa, a vêr o Moiro e o sitio onde tinha socedido a desordem; virão q.’ o Mouro estava pisado e elle m.mo dizia q.’ o fora por seis Chinas de duas lorchas de tancares ali na praia encalhados. O d.o Mouro, segundo diz o [...] do Brigue S.m. Fran.co. Xavier, chama-se Mamodarô, de hum dos Navios de Linting. E como o Mooiro não esta morto, como se dizia, se tomarão estas declaraçoens, em q.’ todos se assinarão com o m.mo Sñr Procurador e comigo, q.’ fiz este termo e me assignei = Fran.co Ant.o Pr.ª da Silvr.ª = Rangel. = Joze Maria de Brito = João do Rozario = Antonio João = Paulo Li = Signal de Mamon-cacim [...] do Brigue S.m. Fran.co Xavier = Silveira = Signal = do China Avan = Silvr.ª = Signal do China = Acam. [ass.] Silveira.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 428 DOC. Nº 297 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre Prainha e Praia pequena. Chapa ao M. Cso-tam sobre huma desordem na Prainha e tbm sobre a Praia pequena. O Procurador &ª faz saber ao S.r M. Cso-tam, que no sitio da Prainha existem m.tas lorchas de tancares, onde ha continuam.te dezordens e antehontem houve huma com o mouro Mamodaro, em q. o amassarão com pancadas, sendo o autor desta desordem hum China marinheiro p.r nome Amao, seg.o confessarão os Chinas Avan, de huma tenda daquelle sitio e Acam, que a Ronda Portugueza, q. accudio a desordem, trouxe a prezença delle Pro.cor; e como estes chinas confessarão não serem elles os autores della, senão o tal Amao, elle Pro.cor os largou; e faz agora saber ao S.r M. que aquelle sitio da Prainha carece de huma rigorosa policia, p.rq.to devem-se fazer retirar as lorchas q. ali se achão no seco, occupando a praia, sendo coito de mulheres mas, de jogadores, &ª o q. tudo he impossivel q. os seus meirinhos ignorem e como os consentem, signal he q. delles recebem lucros. O que espera elle Pro.cor que o S.r M. recebendo esta chapa, tomara em consideração p.ª dar as providencias, em ordem a remover dali as cauzaes de dezordens, expulsando aquellas lorchas de tancares, estabellecendo vigias e recommende aos meirinhos toda a energia no seu modo, de obrar p.ª obviar envolvim.tos no futuro, q. sigão consequencias. Por esta occazião faz elle Pro.cor lembrar ao S.r M. as barracas da Praia pequena, q. sempre forão prohibidas fazer-se, principalm.te desde o Sunto Pao p.r ordem expressa; e que a tolerancia
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 429 dellas foi cauza de m.tas dezordens, ate q. nos dias passados matarão hum China elles mesmos em huma das tres barracas; e p.r isso elle Procurador requer a demolição de todas ellas, conforme as ordens exist.es, devendo o S.r M. recorrer aos MM. Supperiores p.ª fazer effectiva a Ordem do Sunto, assim como elle Pro.cor o fara, q.do não possa conseguir do S.r M. efficaz providencia. Macao 2 de Agosto de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 430 DOC. Nº 298 ---Officio dos MM. de Hiam-xan e caza branca sobre os Japões. Officio dos Mandarins de Hiam-Xan e Caza branca sobre os quatorze Japoens naufragos. He conforme com o Officio Nº 65, do Mandarim Cso Tam; recommendando ao S.r Procurador q. entregue ao Mandarim Cso Tam os quatorze Japoens, p.ª elle os levar a Cantão e entregar ao Mandarim de Nan-hai p.ª este os fazer voltar p.ª a sua Patria. 28 da 6ª Lua do anno 11º de Taucuam. 5 de Agosto de 1831. [ass.] Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 431 DOC. Nº 299 ---Officio do M. Cso-tam sobre os Japões. Officio do Mandarim Cso-Tam sobre os Japoens naufragos. Versão O Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Chu119 , faz saber ao S.r Procurador q. em virtude do officio, que recebeo do Mandarim de Hiam-Xan, em que accuzava a recepção de outro do Cuam-Chon-Fu e este do Fuiem120, pelo Puchansi121; em que dizia q. tomando elle em consideração a parte, que lhe derão os Mandarins de Hiam-Xan e Caza branca, q. tendo hum Navio de Manilla, vindo com arros a Macao, trouxera mais de dez Japoens naufragos e q. tendo elles Officiado sobre isto ao Procurador, este lhes respondera, dizendo q. estes Japoens erão 14; com os seus nomes e q. se achão ao seu cuidado nas cazas do Senado, &ª ordenara p.rtt.o q. mandasse ao S.r Procurador, entregar a elle Mandarim Cso Tam os quatorze Japoens, p.ª elle os remetter a Capital &ª. Portt.o recomenda ao S.r Procurador q. em obediencia as ordens superiores; aos 29 da prez.te Lua (6 de Agosto) lhe entregue os quatorze Japoens, p.ª elle os remetter a Capital neste mesmo dia. Não haja, pois, demora. 29 da 6ª Lua do anno 11º de Taucuam. 119 Zhu Jinghan. 120 Governador. 121 Entenda-se como Buzhengshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 432 6 de Agosto de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 433 DOC. Nº 300 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel surto em Linting. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre o Navio D. Manoel surto em Linting. Eu o Procurador &ª faço saber ao Sñr. M. da Caza-branca q.’ recebi a sua Chapa sobre hum Navio q.’ se acha surto ora em Linting ora em outros pontos vizinhos, e q.’ o Sñr. M. diz que lhe consta ser Portuguez, exigindo q.’ entre em Macao &ª, sobre o que respondo, que este Navio não tem apparecido na rada ou franquia desta Cid.e nem o seu Cap.m. se acha aqui, e se este navio pertencesse a Macao, elle se teria apprezentado com os seus papeis: e assim não posso saitisfazer a exigencia do Sñr. M., p.rq.to a m.ª authorid.e não se extende athe Lintim. Macao 13 de Agosto de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 434 DOC. Nº 301 ---Chapa aos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre o attaque da lorcha de Maher. Chapa aos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre o negocio da Lorcha de Maximiano Maximo Maher q. fora atacada pelos Ladrões. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r Mandarim F. em como não havendo ate agora o S.r M. dado resposta do rezultado das suas averigoações a respeito dos ladrões q. atacarão a lorcha Portuguesa do Patrão Pedro, e q. cauzarão a morte deste ferindo ao Cap.m Inglez Lester e roubando a bagagem deste, e outras fazendas, como lhe mandei dizer ao S.r M. na minha chapa da data de 11 da 5ª Lua (20 de Junho), Os Parentes e principalm.te o Pai do fallecido Patrão Pedro continuão a perdir-me justiça a respeito de seu filho unico q. elle tinha, e q. era o seu apoio na m.to avançada idade em q. actualm.te se acha; e como o S.r M. pela descoberta das Rupias e prizão do China em cujo poder forão achadas, como lhe mandei dizer na minha Chapa de 16 da 6ª Lua (24 de Julho) pertencentes ao Cap.m Inglez ferido, chamado Lester, ja devia estar o S.r M. cabalm.te instruido dos ladrões, q. fizerão o attaque da lorcha, espero q. o S.r M. me de com brevid.e resposta do q. tem praticado neste negocio, p.ª eu satisfazer ao velho Pai do fallecido Pedro e aos mais q. ficarão prejudicados naquelle accontecim.to, p.rq.to se passarão ja m.tos dias, e o crime não deve ficar impune p.r falta de prompta justiça. S.r Nesta occazião remetto tbm. ao S.r M. huma lista ciscunstanciada das coizas roubadas ao Cap.m Lester, a saber:
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 435 1 Relogio de ouro com dous sinetes, huma chave, e argola de ouro com 2 letras nas costas. 1 D.o de prata dourada com mostrador de ouro, 4 sinetes, huma cadeia de ouro, e 1 chave. 1 Telescopio com o nome do Autor. 1 Terssado com a bainha de aço. 1 Dragona de ouro. 1 Caixa de China pintada de verde com alguma roupa de uso. 1 Caixotinho de joias de ouro, entrando entre estas 2 anneis de Diamantes. 278 Rupias de Bombaim; como ja disse. Macao 23 de Agosto de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 436 DOC. Nº 302 ---Lista dos Artigos que roubarão do Capitão Lester na noute de 18 de Junho de 1831. Lista dos Artigos que roubarão do Capitão Lester na noute de 18 de Junho de 1831. A List of Articles &ª which were stolen from Captain Lester on the night of the 18 th June 1831. Initials &ªValue in Rupees E.L. engraved on back 1 Gold watch with 2 hands arm gold. Seals 1 key & ring 600 Seals all plain but one chain of fine description & very long 1 Silver gilt watch, engine turned, double cased, gold dial, with 4 gold seals, a heavy gold chain, 1 Key & other ornaments 300 Gilbert & Sons makers An excellent Telescope 60 New Regulation A Handsome sword with 1 steel scabbard &ª 100 Plain strap A pair of gold epaulettes new (one stolen, & the pair is made useless) Green China box A box containing Clothes &ª 60 Diamonds &ª Rings & [...] (amongst these were 2 diamond rings, for which I am willing to give 500 Rupees 122 Cash in Bombay Rupees 278 Total Rupees 1.650 Macao 7th Augt 1831. [...] Lester The Cap is taken out I will pay nothing for these articles excepting the rings - 1 has 2 rows so small diamonds half [...] The other has in it 5 large diamonds. [...] Lester
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 437 DOC. Nº 303 ---Chapa do M. da Caza-branca sobre a lorcha de Maher. Officio do Mandarim da Caza branca, inquirindo noticias do desaparecim.to do Pedro, Patrão da Lorcha, que na noite do dia 18 de Junho foi saqueada pelos ladroens em Lintim. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q.’ ja são dois Mezes, q.’ noticias nenhumas ha do Pedro, Patrão da Lorcha, q.’ na noite do dia 9 da 5ª Lua (18 de Junho) foi attacada e roubada pelos ladroens alem de Capsemun 122 (Lintim) ficando algumas pessoas da d.ª lorcha feridas, fazendo-se saltar ao Mar o Patrão, que desapareceo; sem se saber ainda com certeza se morreo ou se ja voltou. Pelo q.’ recommenda elle Mandarim ao Senhor Procurador q.’ faça immediatam.te exactas indagaçoens sobre o d.o Pedro e qualquer noticia q.’ delle tiver; Em tres dias lhe dara parte p.ª elle Mandarim, p.ª elle, poder dar as providencias. Não se occulte, pois, coiza alguma, e haja toda a brevidade. 16 da 7ª Lua do Anno 11º de Taucuam. 23 de Agosto de 1831. Traduzido p.r Mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 122 Jishuimen em Lantao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 438 DOC. Nº 304 ---Chapa do M. de Hiam-xan participando a vinda de hum Comissario de S. Ex.ª o Fuien de Cantão. Officio do Mandarim de Hiam-Xan participando da vinda de hum Comissario de Fuien. Versão O Mandarim de Hiam-Xan p.r appelido Pao123 faz saber ao S.r Procurador q., p.r ordem de S.ª Ell.ª, baixara a Macao para serviço publico hum Comissario, Mandarim nomeado de Villa, p.r appellido Chen124. Pelo q. recomenda ao S.r Procurador q. promptamente prepare o Cum-Cuon (Caza dos Mandarins) p.ª a rezidencia do d.o Comissario, quando chegar a Macao. Não haja oppozição a este Officio. 18 da 7ª Lua do anno 11º de Taucuam. 25 de Agosto de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 123 Por ser identificado. 124 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 439 DOC. Nº 305 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca, sobre o desaparecimento do Patrão da lorcha de M. M. Maher. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca, Sobre o desaparecimento do Patrão da lorcha de M. M. Maher. Eu o Procurador &ª accuzo a recepção da Chapa do Sñr. M. da Caza-branca da data de 23 do Corr.te, e me admiro do cargo que o Sñr. M. me da a responder, dizendo terem-se passado dous mezes sem haver noticia da m.ª parte sobre o desaparecim.to do Patrão &&ª exigindo a m.ª resposta em tres dias. Sobre o que sou a dizer ao Sñr. M., q.’ logo que acconteceu aquella catastrofe, eu dei parte ao Sñr. M. em data de 20 de Junho pedindo providencias e indagaçoens sobre o d.o Patrão, q.’ desapareceo no mar, e todas as mais circunstancias, e que o Sñr. M. de sua p.te faça procurar a pessoa do d.o Patrão; e o Sñr Mandarim respondeu p.r sua chapa de 22 de Junho q.’ mandara examinar pelos seus Meirinhos sobre a pessoa de Pedro, que desaparecera: o Rezultado deste exame ainda o Sñr Mandarim me não fez saber. Segundei- lhe chapa fazendo saber de humas rupias q.’ erão das roubadas e q’ o China q.’ as tinha fôra prezo, o Sñr Mandarim não satisfez a minha exigencia e a final no dia 23 do Corrente lhe fiz chapa pedindo resposta sobre este negocio, e he então q.’ o Sñr Mandarim me enviou a sua Chapa da m.ma data, em que me da cargo a responder, q.do eu he, que o devia fazer ao Sñr. M. p.r me não ter dado, como prometteo, decisão do negocio. Respondo portanto ao Sñr. M. com a copia da m.ª ultima Chapa; accrescentando q.’ o Patrão Pedro he com
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 440 toda a probabilid.e julgado morto e seus Pais tem ja tomado o luto p.r elle; e assim requero novam.te justiça sobre os ladroens q.’ cauzarão aquella morte, roubo, ferimento &ª, e o Sñr Mandarim a respeito disto, me dara huma resposta fundada em boa razão e justiça, com brevid.e, p.ª eu fazer saber ao Pai do d.o Pedro, e aos outros prejudicados e tbm. para seguir os ulteriores termos, se forem precizos. Macao 25 de Agosto de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 441 DOC. Nº 306 ---Chapa do M. da Caza branca ao S.r Dezembargador sobre huma obrigação de 2.519 patacas de Joze Lopes de Souza, debaixo de fiança de Fran.co An.to Tovar Officio do Mandarim da Caza-branca ao Ill.mo. Sñr. Dezembargador sobre huma obrigação de 2.519 patacas de Joze Lopes de Souza, debaixo da fiança de Fran.co An.to Tovar. Versão O Mandarim da Caza-branca p.r appellido Co, officio a [ ] e uzurpação de hum fraudulento Europeo &ª. [ ] devera o requerim.to [ ] [ ] (Homem de Officio) da Villa de N [ ] aos 15 da 7ª Lua do anno 11º de Tau-quam (22 de Agosto de 1831) [ ] dizia o seg. te = I-Pan-Chiuen seu Pai, ora defuncto, em tempo [ ] em Cantão, no meado do anno 8º de Kia-kim (1803) ja era a [ ] Navio de Europa Joze Lopes de Sz.ª, de 2.519 patacas em [ ] sobre o d.o Joze Lopes huma obrigação em caracteres Europeos, com a fiança instantanea do Tapoon125 (Sobrecarga) Fran.co Ant.o Tovar, promettendo satisfazer a sobred.ª quantia no seg.te anno na sua volta p.ª Macao. No seg.te anno o sobrecarga fiador passou ao Pai do Supp.te hum papel escripto por seu proprio punho e pedio- lhe a obrigação original do Cap.m., p.ª ir cobrar p.r elle o dinheiro a Portugal. Voltando depois p.ª Macao e hindo seu Pai exigir- lhe o dinheiro, disculpou-se elle dizendo q.’ o tinha empregado em fazendas e que logo q.’ estas se 125 Taipan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 442 realizassem lhe satisfaria. Porem não podia imaginar q.’ a ideia delle era de engana-lo, principiando p.r desculpar-se com palavras a [ ] [ ] do cazo das suas repetidas exigencias. O Supp.te desta sorte [ ] no anno 7º e 8º de Tau-quam (1827 e 28) recorreo aos Enviado Estrangeiro (Ill.mo. Sñr. Dezembargador), apprezentando ao m.mo tempo a obrigação em Portuguez e pedindo a satisfação da devida, obteve então o Despacho em q.’ dizia q.’ tendo julgado achou [ ] , digo, com effeito recebido o dinheiro: pelo q.’ ja offici [ ] des Chinezas, para q.’ estas exigissem officialm.te as [ ] divida. [ ] e tbm. ao Mandarim seu Antecessor. Por outro lado o [ ] p.te pelos seus poucos annos; e pela [ ] assistem [ ] em consciencia. [ ] passou hum papel ao Pai do Supp.te, e lhe tomou a obrigação [ ] ir fazer a cobrança, não ha duvida. Logo huma vez, [ ] fazer, devia ter rettomado a obrigação, para elle fazer [ ] transporte as deligencias e não querer ainda encarregar-se de [ ] , p.ª depois lhe enganar de hum anno p.ª outro. Isto [ ] outra coiza mais, q.’ p.r detras receber o dinheiro, e p.r de [ ] enganar-lhe. O Supp.te esta soffrendo desta sorte os inco m.mo dos de tantos annos. A sua familia = com a boca aberta = sem meio de subsistencia, e elle opprimido p.r todos os lados: hindo desta sorte todo o seu dinheiro pela agoa abaixo. Pede p.rtt.o, q.’ officie ao Enviado Estrangeiro, p.ª q.’ mande chamar o Fran.co An.to a Audiencia e com todo o rigor lhe [ ] q.’ dentro de hum prazo lhe satisfaça aquella quantia. O Supp.te faz [ ] a sua prezença, junto com este Requerim.to a obrigação em Portuguez = Elle Mandarim conferindo este requerim.to, com o q.’ fez ao seu Antecessor achou não serem conformes. Por outro
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 443 lado não pode pelo papel em Portuguez proceder os exames, pois q.’ não conhece os caracteres. Porem revendo os Arquivos achou q.’ ao Officio do seu Antecessor, respondeo o Enviado Estrangeiro que como a questão era de vinte e tantos annos, era precizo, q.’ se procedessem individuaes exames, para se saber, se o Fran.co An.to estava ou não envolvido neste cazo, para poder julgar, segundo a Justiça e dar depois parte. Esta parte pois não se tem dado athe agora. Pelo q.’ recommenda elle Mandarim, q.’ obedecendo, immediatam. te examine, se he certa a divida, q.’ contrahio Joze Lopes de Souza com o Pai do I-chao-chium e se o Fran.co An.to ficou fiador e tomou-lhe a obrigação, passando outro papel e lhe fez a cobrança do dinheiro, e [ ] com elle, sem [ ] . Se assim fôr, fara com q.’ Fran.co Ant.o satisfaça a d.ª quantia e não commetta mais fraudes, nem engano. De tudo pois lhe dara parte p.ª a sua intelligencia [ ] pois demora. 22 da 7ª Lua do anno 11º de Tau-quam. 29 de Agosto d’1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. N.B. A versão q.’ o d.o Officio e o m.mo Original forão entregues ao Ill.mo. S.r D.r Dezembargador.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 444 DOC. Nº 307 ---Officio do M. da Caza-branca sobre o negocio da lorcha de Maximiano Maximo Maher q.’ fora attacada pelos ladroens. Agosto 29. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre o negocio da Lorcha de Maximiano Maximo Maher que fora attacada pelos ladroens. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q.’ tendo elle recebido, aos 16 da 7ª Lua do prezente Anno (23 de Agosto) hum Officio seu, = (Vem transcripta a chapa Nº 44 do S.r Procurador, dattada de 23 de Agosto=) he elle a dizer ao S.r Procurador q.’ o accomettim.to feito pelos ladroens no Vaiam 126 (Lintim e outros lugares fora do Districto de Macao) foi no Mar, p.ª onde saltarão os accomettidos p.ª se reffugiarem. Logo, a vistoria não pode ser feita p.r seus Meirinhos, q.’ so podem faze-la em terra e não podem sahir ao mar fora. Mas, ja se officiou ao Mandarim do Mar127 p.ª mandar sua gente averiguar e prender os ladroens. Q.to ao sujeito, q.’ foi aggarrado pelo Mandarim da Soma de guerra, officiou-lhe o Mandarim de Hiam-Xan dizendo q.’ sendo conduzido a sua prezença e interrogado, nada encontrou em abono do facto e deo p.rtt.o, p.r nulla a prizão feita sem justa cauza; p.r outro lado 126 Mares exteriores. 127 Haidao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 445 conformando-se com os attestados dados pelos Anciãos da terra a favor do prezo, mandou-o soltar. Os artigos perdidos, accuzados na lista, não erão coizas pequenas; devia-se, p.rtt.o, enviar a lista no m.mo dia. Qual foi, pois, o Motivo de se ter posto no esquecim. to e não se ter logo dado parte? Agora, porem, p.ª se saber se he verdadeira ou falsa a lista, q.’ se apprezentou, depois de mediados dois Mezes pelo Mandarim de Hiam-Xan, se podera fazer, indagando aos ladroens q.do estes forem aggarrados. Q.to ao Pedro se ja Morreo ou se salvou, e se se acha occulto em algum lugar; p.ª se ter, pois, huma noticia veridica o Sñr. Procurador fara individuaes exames e lhe dara parte com toda a Clareza. Por tt.o, recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’, obedecendo, promptam.te faça huma exacta averiguação sobre o Pedro, se ja morreo ou se ficou salvo e se se acha occulto em algum lugar: de tudo, pois, tomara huma noticia certa e lhe dara parte com toda a Clareza e brevidade. 22 da 7ª Lua do Anno 11º de Taucuam. 29 de Agosto de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 446 DOC. Nº 308 ---Chapa do M. da Caza-branca sobre huma Caza de jogo Christãa defronte da Mizericordia. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre huma caza de jogo defronte da Mizericordia. Versão O Mandarim da Caza branca, p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q.’ sendo, como he o jogo rigorozam.te prohibido pelas Leis do Imperio, os jogadores castigados segundo a gravidade do crime e a caza do jogo confiscada. Macao, como he hum lugar habitado pelos Chinas e Portugueses promiscuam. te, he mais susceptivel, p.r isso, a dezordens; e p.rtt.o deve haver maior rigor na prohibição. Por esses Annos, tem havido reppetidos Editaes e a Cidade se achava então em socego e tranquilid.e. Porem, elle Mandarim ouvio agora dizer q.’ em huma das Cazas Europeas, ao lado do Senado, fronteiras a Mizericordia, se achão accoitados dois Chinas, hum p.r nome Cham-Ahim, p.r [...] Tonsoihun e outro Vupitaisu, formando jogos de Latan128, Dados e outros; seduzindo m.ta gente que p.ª alli concorre e joga. Isto, na verdade, he o cumulo do desprezo as Leis: e o S.r Procurador tem-se conduzido incoherentem.te, pois q.’ o não indaga e prohibe. P.rtt.o, alem de mandar os Meirinhos prender aquelles homens e afixar Editaes: recomenda, tbm. ao S.r Procurador que 128 Entenda-se como fantan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 447 prohiba aos Europeos p.ª q.’ levados da cobiça de insignificante lucro alluguem suas cazas aos Chinas, p.ª se fazerem cazas de jogo, que serão castigados. P.r outro lado, indague aquelles dois Chinas e faça expulsa- los da Caza, não permittindo q.’ fiquem mais alli, que serão rigorozam.te castigados. Do rezultado, lhe dara o S.r Procurador parte p.ª a sua inteligencia. Não haja oppozição a este Officio. 4 da 8ª Lua do Anno 11º de Taucuam. 9 de 7br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 448 DOC. Nº 309 ---Chapa aos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre o cazo da lorcha de Maher. Chapa aos MM. da Caza branca e Hiam-xan sobre o cazo da lorcha de Maher. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r Mandarim F., q. não havendo ate agora o S.r M. satisfeito as repetidas exigencias minhas sobre o Cazo do ataque da lorcha, de q. era Patrão Pedro, ficando desta sorte eu sem poder satisfazer aos queixosos, e prejudicados; agora pelo boato q. corre, consta-me ter as embarcações Chinas de guerra q. vigião o Sitio de Lintim &ª apanhado naquella paragem, a lorcha e os ladrões q. atacarão a embarcação de q. era Patrão Pedro, do qual ataque succedeu desaparecer este e p.r isso julgado ja morto, como lhe tenho mandado dizer ao S.r M. nas minhas anteriores Chapas; e assim espero q. o S.r M. me informe com brevid.e sobre este facto; o q. sendo certo, m.to hei de estimar p.ª poder de algum modo satisfazer aos queixosos, q. continuam.te me instão pedindo justiça sobre o desaparecim.to, e morte de Pedro, ferim.tos do Cap.m Inglez, e roubos das suas, e outras fazendas Macao 13 de Setbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 449 DOC. Nº 310 ---Chapa de resposta do M. da Caza branca a do S.r Pro.cor Nº 46 sobre o cazo da lorcha de Maher. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre o attaque feito em Lintim a Lorcha de Maximiano Maxim Maher em que hia de Patrão Pedro Veiga. Versão O Mandarim da Caza branca, p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q. tomando elle em consideração o seu Officcio de 9 da 8ª Lua (14 de 7br.o) sobre o attaque feito a lorcha em q. hia de Patrão Pedro, o qual tendo cahido ao mar desapareceo, ficando incerta a sua vida ou morte, e p.r reppetidas vezes, o Pai de Pedro e os feridos lhe tinhão reclamado e q. o Senhor Procurador não tem podido satisfazer-lhes as suas reclamaçoens. Que agora ouvira dizer q. pela Embarcação de guerra forão prezos alguns ladroens daquella lorcha, que attacou, e roubou a do Patrão Pedro, em Capsimun129 &ª, e q. p.rtt.o, esperava que lhe participasse esta noticia sendo certa p.ª o S.r Procurador, satisfazer aos queixosos e &ª. A vista disto, participou elle Mandarim ao S.r Procurador q., com effeito forão apprehendidos pela Embarcação de Guerra quatro pessoas; Cham-Sien-Si e outros, os quaes, excepto o chamado Liam-quei-Lim, confessarão serem cumplices no attaque e roubo, q. erão Tabacos (Opio) e sabão. Estes roubos q. estão escondidos, não se tem ainda discuberto. Os ladroens forão remettidos 129 Jishuimen.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 450 a Hiam-Xan p.ª serem julgados e logo q. forem conhecidos p.r taes; com nenhuma difficuldade se descobrerão os outros, os quaes todos serão regorozam.te castigados, segundo a Lei. O Pai de Pedro não se desespere, nem faça reppettidas reclamaçoens para o que o S.r Procurador lhe advirtira e ordene-lhe, que se descance nas Providencias q. dara o Mandarim de Hiam-Xan. 11 da 8ª Lua do anno 11º de Taucuam. 16 de 7br.º de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 451 DOC. Nº 311 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre a Caza de jogo. Chapa ao M. da Caza branca em resposta a delle, sobre huma Caza de jogo. Eu o Procurador &ª respondendo a Chapa do S.r M. da Caza branca, sou a dizer q. não me consta que em caza alguma de Christãos existão chinas jogadores e outros malfeitores, antes pelo contrario he voz publica existirem algumas Cazas de Chinas destinadas p.ª isto na Praia pequena, atraz de S. Domingos &ª. Contudo p.ª prevenir q. alguns Christãos incautos e ignorantes com vistas de algum interesse, admittão em suas cazas Chinas maos e jogadores, prohibidos p.r nossas Leis, ja em data de 5 da 3ª Lua (16 de Abril) se tem publicado Editaes prohibindo que em Cazas de Christãos se admittão Chinas de procedim.to suspeito, vadios, jogadores, ladrões e receptadores de roubos, debaixo das penas estabellecidas: o q. levo ao conhecim.to do S.r M. p.ª saber q. da sua parte de tbm providencias contra as Cazas de Chinas, q. forem implicadas nos mesmos crimes. Macao 16 de Setembro de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 452 DOC. Nº 312 ---Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie. Chapa de resposta ao M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie. Eu o Procurador &ª respondendo a Chapa do S.r M. da Caza branca, a respeito do navio Francez Euphemie, naufragado em Lintim, tendo eu feito minhas indagações, sou a dizer- lhe q. o Navio e tudo o resto de couzas q. dentro delle estava ficou totalm.te submergido, excepto a gente e aquellas fazendas, que na 12ª Lua do anno passado forão p.ª Cantão, em a qual occazião foi [… ] tbm. ao S.r M. sobre a submersão total do d.o Navio e do mais q. nelle ficou, sem esperança de salvar mais nada e p.r isso este negocio, o S.r M. o devera dar p.r concluido, como espero, com esta m.ª resposta. Macao 16 de Setbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 453 DOC. Nº 313 ---Officio do M. da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o Navio Francez Euphemie, q.’ deo a costa em Lintim. Versão O Mandarim da Caza branca, p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q.’ aos 7 da 7ª Lua recebeo do Hupu grande de Cantão, hum Officio, dizendo q.’ tomando elle em consideração o Officio do Ministro do Conselho da Fazenda, dattado de 27 da 6ª Lua do Anno 11º de Taucuam (4 de Agosto) em q.’ dizia o seguinte = Aos 18 da 3ª Lua (29 de Abril) recebeo hum Officio do Haiquon (Hupu grande), em que dizia q.’ aos 12 da 6ª Lua do Anno 10º de Taucuam, o Vei-Iuen130 de Macao (Hupu da praia pequena) lhe repprezentara, em como aos 5 da prez.te Lua (6ª Lua do Anno 10º) a noite hum Navio Francez Salan (Euphemie) tendo chegado com carga de Pimenta, e outras fazendas, vindo de Xam-Chi-So131 a Cantão, p.ª negociar, pilhando hum pe de Vento, quebravão-se as Amarras, e veio arribado athe o canal de Csai-To 132 em Lintim aonde submergio. A tripulação constante de 30 pessoas, excepto huma, q.’ se affogou, escapou toda em Sanpans133; 130 Delegado. 131 Por ser identificado. 132 Por ser identificado. 133 Sampanas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 454 dezembarcou em Macao e foi ficar na Companhia Holandeza. O Capitão repprezentou q.’ as fazendas salvadas, constantes de Rottim, Pimenta, Cravo, Gomma laca e outras fazendas se achão depozitadas n’Alfandega Portugueza em Macao q.ª enxugar,e estas fazendas, como estavão m.tos dias dentro do Mar, Mudarão em Cor negra e apodrecerão; difficeis p.rtt.o de se realizarem. Que elle com a tripulação, veio de terras longinquas e soffrerão estes prejuizos; pedia, p.r isso, lhe absolvesse os Direitos e lhe permittisse trazer a Cantão as fazendas e vende- las, p.ª com o producto poder sustentar a tripulação, e faze- la recolher p.ª a sua Patria. Por outro lado, conformando-se com outro Officio de S.Ex.ª o Sunto de Cantão em q.’ dizia q.’ a exemplo do q.’ se obrou com o Navio Ca-To, q.’ no Anno 3º de Taucuam (1823) tbm. teve a mesma desgraça ou accontecimento, se devia permittir a izenção de Direito, so pela mettade das fazendas e o q.’ p.ª isso ja tinha officiado a elle Hupu, p.ª q.’ [...] ordena aos Anistas, e estes ao d.o Capitão q.’ das fazendas, as quaes, segundo a avaliação, importarão em 1170 ts 6.ma 1.co e 7.ca pagasse os Direitos da mettade, q.’ são 585 ts 2.ma, 5.co e 9.ca. Alem disto, q.’ tomando tbm. em consideração a repprezentação do Hupú da praia pequena, em q.’ dizia q.’ as fazendas, digo, bombardas e espingardas do d.o Navio ja não existião; q.’ as 28 pessoas da tripulação ja embarcarão p.ª a sua Patria no dia 11 da prez.te Lua, em hum Navio Inglez. Que o sobredito Navio submergido, ainda não tinha salvado do fundo. O que tudo comunicou a S.Ex.ª, q.’ tendo examinado, achou q.’ todo o refferido se obrou, menos o Navio q.’ athe o prez.te se não tirou do fundo. Pelo q.’ officiou elle Hupu, p.ª mandar q.to antes salvar o d.o Navio do fundo e se houverem nelle fazendas, manda- las realizar, e entregar a S.Ex.ª p.ª dispor dellas. A
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 455 vista disto, ordena elle Hupú a elle Mandarim da Caza branca q.’ officie ao Procurador de Macao p.ª mandar tirar do fundo o d.o Navio francez e se se encontrarem mais fazendas q.’ mande realizar e remetter o producto a elle Hupu e de parte da execução desta Ordem. Por tt.o, recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q.’ cumpra as ordens Superiores sem demora, ou oppozição alguma e lhe de parte p.ª a levar ao conhecim.to Superior. 12 da 7ª Lua do Anno 11º de Taucuam. 19 de Agosto de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 456 DOC. Nº 314 ---Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas de ferros velhos. Chapa ao M. Cso-tam contra os Chinas de ferros velhos. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. Cso-tam que contra as prohibições dos Mandarins, os Chinas de ferros velhos continuão a estar p.r essas ruas de Macao, em numero de mais de duzentos, principalmente no largo do Senado, S. Domingos &ª, dando occaziões e excitando de algum modo aos negros a furtar os seus amos, pela facilid.e q. achão os d.os negros de quem lhes comprem os roubos, cujo producto elles empregão em jogos e bebedices, dando cauzas a m.tas dezordens entre os negros e chinas, como acconteceu hontem no fim da tarde; o q. fazendo eu saber ao S.r M. pelo Lingoa me foi respondido, não querer tomar conta do China q. fora pisado, que mais das vezes fingem perigo p.ª achar dinheiro &ª, quando se não houvessem taes chinas de ferros velhos desordem alguma haveria p.r semelhantes motivos: e assim exijo q. o S.r M. desterre das ruas de Macao semelhantes Chinas e lhes prohibão q. de forma alguma recebão artigos furtados das mãos dos negros, p.ª assim evitar desordem, e q.do o S.r M. não de providencias efficazes, e energicas, o S.r M. ficara responsavel p.r qualq.r desordem desta natureza. O S.r M. p.r tanto pezando como deve as consequencias q. pode ter este negocio, dara com brevid.e as providencias a este respeito. Macao 22 de Setbr.o de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 457 DOC. Nº 315 ---«Chapa do Mandarim da Casa Branca para o Procurador» «Chapa do Mandarim da Casa Branca para o Procurador» O Mandarim da Caza branca p.r appellido O134, faz saber ao S.r Procurador q.’ tendo ja sido aggarrados pela Embarcação de guerra quatro ladroens Cham-Ia-Chin e outros da lorcha que attacou a do Patrão Pedro, q.’ se perdeo no Mar, ficando ferido o Estrangeiro Lectus; em Chim-Sim-Mem 135 (Lintim), os quaes ladroens forão remettidos ao Hiam-Xan p.ª serem julgados. Agora, forão aggarrados novam.te pela Embarcação de guerra o Cabeça Lu-li-Csun e os seus socios Cao-Cuon; Tai- leam; Cai-Cham; Iam-Him-Cham; quatro pessoas e forão remettidas p.ª Hiam-Xan p.ª serem sentenciadas segundo a Lei. O que participa elle Mandarim ao S.r Procurador p.ª fazer sciente ao Diogo, Pai do Pedro, ordenando- lhe que espere pela determinação do Mandarim de Hiam-Xan. 19 da 8ª Lua do Anno 11º de Taucuam. 24 de 7br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. 134 Por ser identificado. 135 Jinxingmen.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 458 DOC. Nº 316 ---Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre a questão de Pacheco contra Fonkua. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre a questão de C. A. Pacheco contra o china Konkua. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. de Hiam-xan que notificando eu ao Pacheco o cont eudo da sua Chapa, respondeu este q. Fonkua contrahio a divida com elle debaixo de titulo de emprestimo, e não em negocio de cha; e som. te que em cazo de falta de pagamento se descontaria a divida ou em allug.s da botica, ou em negocios q. houvesse de fazer; ora como se não fez negocio algum depois da divida, nem se offerecem proporções p.ª isso, resta o descontar-se a divida em allug.s da botica, q. he o q. se pedio: alem disto, q. Fonkua no seu papel de divida não disse q. ficava a botica p.r conta da divida, e p.r hum semelh.te preço, qual he de /2400/ p.tas, q.do vallera o muito mil e quinhentas p.tas, conforme sera o papel q. Pacheco tem em seu poder, de q.m. lhe passou a d.ª Botica. Mas que elle Pacheco a vista da Chapa do S.r M. em que diz q. Fonkua quer dar a Botica em desconto da divida (posto q. pelo exorbitante preço de /2400/ p.tas p.ª haver hum resto p.ª os outros credores) elle Pacheco se acha inclinado a ficar com a botica, não pelo preço q. pede Fonkua, mas pelo q. for avaliada, precedendo-se esta avaliação pelos avaliadores de ambas as p.tes. Macao 26 de 9br.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 459 DOC. Nº 317 ---Officio do M. da Caza branca sobre o Bom Jezus. Officio do Mandarim da Caza branca sobre o matto Bom Jezus Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. aos 21 da 8ª Lua (26 de 7br.o) lhe repprezentou o seu meirinho em como, tendo havido ja prohibiçoens as obras que se estavão fazendo no monte Bom Jezus, pelos Obreiros Chinas; cortando pedras e fazendo hortas &ª; continuão outra vez a fazer obras naquelle terreno. Difficil, contudo, de se distinguir se os Obreiros são Portuguezes ou Chinas. A vista disto, recommenda elle Mandarim ao Senhor Procurador q. immediatam.te mande parar a obra e não tornem a attrever-se a infrigir as Leis; pelo q. o S.r Procurador, respondera so. Pois q. elle Mandarim ja tem recommendado ao S.r Procurador p.ª mandar parar a obra e demoli- la. 23 da 8ª Lua do anno 11º de Taucuam. 28 de 7br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 460 DOC. Nº 318 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerimento de Manoel Antonio sobre 33 cates de Bicho de mar que lhe tomarão. Chapa ao M. Cso-tam a requerimento de Manoel Antonio sobre 33 cates de Bicho de mar que lhe tomarão. Eu o Procurador &ª faço saber ao Sñr. M. Cso-tam, q.’ hum Christão p.r nome Manoel Antonio me veio reprezentar que tendo elle incumbido ao seu servidor China, por nome Lin-a-sen, de levar para a Botica Sum-xan a borda do mar, em San-cai (Bazar) trinta e tres cates de Bicho de mar para vender, ainda bem não tinha ajustado o preço, eis que tres ladroens, cujos nomes ignora, vendo-o, disserão ao seu servidor que o Bicho ainda não passou pelo Hupû, e levarão- lhe a força. Examinando ao seu servidor, soube que o Bicho foi depozitado em caza de Leo-acao. Ao que indo o Servidor com mais tres pessoas para procura- lo, encontrarão o d.o Leo-acao na porta do Campo de S.to Antonio com a fazenda na mão, querendo a força que o Servidor lhe desse cinco patacas que elle então lhe entregaria a fazenda e quando não levaria para Hupû, para se fazer a tomadia. Pelo que foi elle junto com o servidor queixar-se ao Cabeça da rua e a todos os meirinhos, os quaes indagando souberão ser o Meirinho do Sñr Cso-tam. Por tanto pedia a mim que como Procurador se dignasse de dar as providencias. A vista disto, levo ao conhecim.to do Sñr Mandarim este negocio, a fim de que o Sñr. M. proveja, com for de justiça. Macao 6 de Outubro d’1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 461 DOC. Nº 319 ---Chapa aos MM. do Districto contra o China Fonkua a requerim.to de C. An.to Pacheco. Chapa aos MM. do Districto contra o China Fonkua a requerim.to de C. An.to Pacheco. Eu o Procurador &ª faço saber ao Sñr Mandarim F., que o Portuguez Pacheco me reprezentou que o China Fonkua lhe era devedor da quantia de mil patacas desde 15 da 4ª Lua do anno 7º136 de Tau-quam, com os ganhos de hum por cento ao mez, como da copia inclusa da Obrigação da sua divida, com declaração de que não a pagando dentro de oito mezes, elle Pacheco recebera os allugueis de huma Botica sua em desconto &ª, e como athe o prez.te o d.o China não lhe tem satisfeito, pedia que eu requeresse ao Sñr. M., para que lhe fizesse pagar e no entanto intimar aos inquilinos da d.ª Botica o embargo nos seus allugueis, para q.’ os dem a elle Pacheco na forma da obrigação de Fonkua. A vista do q.’ espero que o Sñr. M. com brevid.e, se digne provêr no pedido, como exige a boa justiça. Macao 14 de 8br.o de 1831. 136 10 de maio de 1827.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 462 DOC. Nº 320 ---Copia de Versão da Obrigação de Fonkua. Copia de Versão da Obrigação de Fonkua. Declaro, eu abaixo assignado, q.’ recebi do S.r Cipriano Pacheco a quantia de mil p.tas que são /720/ taeis, os quaes me obrigo a pagar no prazo de oito mezes, com o ganho de hum condorim ao mez p.r cada tael, recebendo o d.o S.r de Hipoteca a Escriptura de huma botica de Simão de An.to Roza; e se chegando o prazo eu não lhe satisfazer a sobred.ª quantia com os seus ganhos, o d.o S.r recebera os allugueis da botica em desconto ou abatera do dinhr.o do negocio. Para consto do q.’, fiz este papel em q.’ me assignei, entregando-o ao d.o S.r juntam.te a Escriptura da Botica de Simão de Ar.o Roza p.ª consto. 15º da 4ª Lua do anno 7º de Taukuam. [ass.] Fonkua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 463 DOC. Nº 321 ---Officio de M. da Caza branca sobre a Ilha Verde. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre a Ilha Verde. Versão O Mandarim da Caza branca, p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q. tendo elle no meado da 6ª Lua (Julho) officiado ao S.r Procurador p.ª mandar prohibir as obras, que se estavão fazendo na Ilha Verde, pelos Obreiros Chinas; respondeo- lhe o S.r Procurador que lhe apprezentava a copia dos docum.tos antigos, sobre a posse da Ilha pelos Portuguezes, e q. passava attestado p.ª dar p.r concluido o assumpto, ficando os Padres de S. Joze inteirados de tudo &ª. Porem, agora lhe consta q. estão alli trabalhando alguns chinas Liu-ven-Tan e outros, ja ha mezes, sem concluir a obra: Talvez que as obras q. se estão fazendo não são somente antigas. Desobediencia esta, digna na verdade de aborrecim.to. P.rtt.o, recomenda ao Senhor Procurador q. promptam.te examine se as obras q. se estão fazendo se são antigas ou não, e p.r q. não ficão concluidas ha mais de cinco mezes; e se esta fazendo mais alguma obra, alem da velha; p.r q. os Padres se attrevem a allugar obreiros Chinas. De tudo dara huma individual parte e p.r outro lado, mandara aos d.os Padres q. parem a obra e q. não sejam mais dezobedientes. O S.r Procurador não dara tbm. huma resposta falsa, pelo q. fique responsavel. 10 da 9ª Lua do anno 11º de Taucuam. 15 de 8br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 464 DOC. Nº 322 ---Chapa do M. de Hiam-xan sobre a aldeia Chigao137. Officio do Mandarim de Hiam-xan exigindo q. se lhe mande o Lingua p.ª o accompanhar a Chigao (Aldeia) p.ª tratar sobre a questão de ferim.to entre Chinas e Europeos. Versão O Mandarim de Hiam-xan, p.r appellido Tien138, faz saber ao S.r Procurador q. elle Mandarim hira agora em pessoa a Chigao p.ª tomar conhecim.to. Os Estrangeiros pois não deverão occazionar dezordens p.ª se lhes intimar certa ordem, da sua parte, he precizo q. seja o Lingoa. P.rtt.o recomenda ao S.r Procurador q. immediatam.te envie o Lingoa João a Chigao, a dispozição do Cabeça de Meirinhos, sem oppozição a este officio. 6 da 9º Lua do anno 13º de Taucuam. 18 de 8br.o de 1833 Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. 137 Qi’ao. 138 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 465 DOC. Nº 323 ---Officio de M. da Caza branca em resposta sobre a divida do China Mercador FanKua com Cipriano Ant.o Pacheco. Officio do Mandarim da Caza branca em resposta ao do S.r Procurador sobre a exigencia de huma divida do Mercador FanKua ao Cipriano Ant.o Pacheco. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co, faz saber ao S.r Procurador q. em virtude do seu Officio, em q. dizia q. o Morador Cipriano lhe reprezentara, em como no meado da 4ª Lua do anno 7º139 de Taucuam, o Mercador FanKua, tendo- lhe tomado 1000 patacas emprestadas, debaixo da hypotheca de huma botica, cujo papel entregou ao d.o Cipriano, de que vai inclusa a Copia, obrigando-se a satisfazer a d.ª quantia na 8ª Lua e se ate ali não satisfizesse receberia os allugueis da sobredita botica em desconto, e &ª. Elle Mandarim, p.rtt.o, tendo mandado examinar pelos seus meirinhos, estes lhe reprezentarão q. o d.o Fankua se achava prezo em Hiam-Xan, esperando p.r hum processo e q. não voltara ainda p.ª Macao ou sua Caza &ª. A vista disto, não pode elle Mandarim dar as providencias, sem q. o FanKua se ache dezembaraçado e volte p.ª a sua Caza. Pelo q. recomenda elle ao S.r Procurador q. comunique ao Cipriano e lhe ordene q. não ponha opozição alguma a este Officio. 16 da 9ª Lua do anno 11º de Taucuam. 139 1827.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 466 21 de 8br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 467 DOC. Nº 324 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre a embarcação Ingleza de guerra em Franquia. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre a embarcação Ingleza de guerra em Franquia. Eu o Procurador Mandarim Intendente do Districto de Kao-kim faço saber ao Sñr. M. da Caza-branca em resposta a sua Chapa sobre a vinda de huma Fragatinha Ingleza &ª, q.’ com effeito se ve na Franquia entre as Ilhas huma embarcação Ingleza de guerra; mas não se saber para q.’ fim, nem donde veio, e qual o seu destino, nem q.ta gente traz e quantas bombardas; por q.’ athe hoje ainda não nôs communicou o seu Comm.e: o Sñr Mandarim melhor o podera saber pelos Praticos Chinas; e q.do tenha sabido p.r estes qualquer coiza, espero q.’ me communique para minha intelligencia. Eu farei o m.mo, quando me chegar individual noticia. Macao 18, alias 22 de Outbr.o d’1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 468 DOC. Nº 325 ---Officio do M. de Hiam-Xan sobre o Bom Jezus. Officio do Mandarim de Hiam-Xan sobre o corte no Bom Jezus Versão O Mandarim de Hiam-Xan p.r appellido Pao faz saber ao S.r Procurador q. tendo-se ja prohibido fazer-se obra no matto Bom-Jezus e outro lugar vizinho, aonde estavão trabalhando os obreiros Chinas de trage Europeo, cortando pedras e fabricando muros; lhe consta agora q. estão alí os negros novam.te trabalhando, fabricando muros &ª transgredindo desta sorte as Leis. Pelo que, recommenda ao S.r Procurador q. obedecendo promptam.te, prohiba rigorozam.te q. fação naquelle terreno mais obras que redundem em consequencias. Obedeça-se sem opposição alguma. 26 da 9ª Lua do anno 11º de Taucuam. 31 de 8br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 469 DOC. Nº 326 ---Chapa ao M. de Hiam-xan sobre o cazo da lorcha do Maher. Chapa ao M. de Hiam-xan sobre o cazo da lorcha do Maher. O Procurador &ª faz saber ao Sñr. M. de Hiam-xan, q.’ havendo-se passado mais d’hum mez, q.’ o Sñr. M. lhe deu parte de q.’ forão agarrados os ladrões, q.’ attacarão a lorcha do Patrão Pedro (julgado ja morto) e q.’ hião a ser julgados em Hiam-xan, athe agora não tem participado a elle Procurador o rezultado das suas indagaçoens, nem as confissoens dos reos sobre os roubados, q.do p.r outra parte sabe o Procurador te-los ja declarado, se q.do lhe disserão pessoas fidedignas: e assim elle Procurador espera, que o Sñr. M. lhe faça certo o q.’ confessarão os d.os ladroens, tanto sobre os artigos roubados como sobre a morte de Pedro, &ª p.ª elle Procurador poder satisfazer as partes queixosas q.’ cada dia perguntão p.r sua justiça. Macao 4 de Novembro de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 470 DOC. Nº 327 ---Chapa ao M. da Caza branca contra Fonqua a requerim.to de C. A. Pacheco. Chapa ao M. da Caza branca contra o China Fonkua a requerimento de Cypriano Ant.o Pacheco. O Procurador faz saber ao S.r M. da Caza branca q. havendo elle levado ao seu conhecim.to a requizição do Portuguez Cipriano Pacheco contra Fonqua, o S.r M. respondeu estar Fonqua prezo em Hiam-xan, e so sahindo este da prizão, se podera tratar deste negocio &ª Elle Pro.cor fez saber isto a Cipriano, mas este tornou a reprezentar- lhe que Fonqua conloiado com seu Irmão p.r nome U-choe-sian na 2ª Lua do anno 8º140 de Tauquam allugarão aquella Botica a outrem e como o d.o U-choe-sian he Irmão de Fonqua, achando-se Fonqua prezo, deve o d.o ser Irmão como cumplice ser obrigado a entregar a elle Pacheco a d.ª botica ou os seus allug.s. Portanto, o Pro.cor exige p.r esta ao S.r M. q. obrigue ao d.o U-choe-san a pagar a q.tia de mil p.tas com seus juros ao d.o Pacheco, ou a entregar- lhe a botica, ou os seus allugueis. Macao 5 de Novbr.o de 1831. [ass.] Rangel. 140 1828.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 471 DOC. Nº 328 ---Chapa do M. de Hiam-xan em resp.ta do Sñr Procurador sobre a questão da divida entre C. A. Pacheco e o mercador Fan-kua. Officio do Mandarim de Hiam-Xan, em resposta ao do S.r Procurador sobre a questão de divida entre Cipriano An.to Pacheco e o Mercador Fankua. Versão O Mandarim da Hiam-Xam p.r appellido Pao faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio, em que dizia q. o portuguez Cipriano lhe reprezentara em como o China Fankua lhe era devedor da quantia de mil pat.s, desde 5 da 4ª Lua do anno 7º de Taucuam, com ganhos de hum p.r c.to ao mez, como da copia inclusa; com a declaração de q. não pagando dentro de 8 mezes elle Pacheco receberia os allug. s de huma botica sua em desconto &ª e como athe o prez.te o d.o não tem ainda satisfeito, pedia exigisse a satisfação da divida &ª. O que tendo elle Mandarim mand.o examinar ao d.o Fankua, este respondeo q. no anno 6º141 de Taucuam.; sobre o contrato de cha recebera do d.o Cipriano, 720 taes adiantados, com a hipotheca do papel da botica, importante em 2400 pat.s, q. são 1728 taeis, o qual papel entregou elle ao d.o Cipriano. Como lhe requer agora a divida q. abata os 720 taes, da sobredita quantia, que he o valor da botica e lhe entregue o restante, p.ª satisfazer tbm. as outras dividas. A vista disto, recomenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. examine do d.o 141 1826.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 472 Cipriano, se he verdade o refferido e lhe de parte. Mandando ao m.mo tempo a copia do papel da botica p.ª elle poder julgar, e dar as providencias. 3 da 10ª Lua do anno 11º de Taucuam. 6 de Novembro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 473 DOC. Nº 329 ---Officio do M. da Caza branca sobre a divida entre Cipriano Pacheco e o China Fankua. Officio do Mandarim da Caza branca, sobre a questão da divida entre Cipriano Ant.o Pacheco e o China Fankua. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. em consequencia do seu Officio, em q. dizia q. tendo o S.r Procurador feito saber ao Cipriano a resposta delle Mandarim; o Cipriano lhe respondera q. o Fankua conloiado com o seu Irmão V-Choc-Siam, na 2ª Lua do anno 8º de Taucuam, allugarão aquella botica a outrem e como o d.o V-Choc-Siam he Irmão de Fankua, achando-se este prezo, devia o d.o Irmão, com cumplice ser obrigado a entregar a elle Pacheco a d.ª Botica, &ª Adverte elle Mandarim contudo q. sendo a botica, propriedade do Fankua, como o seu Irmão podia allugar a outrem e o Cipriano que docum.to tem p.ª provar este facto. Não se podera, p.rtt.o, saber a verdade, senão do m.mo Fankua, q.do sahir da Prizão de Hiam-Xan, pois a carapuça he do Fankua. Pelo q., recomenda ao S.r Procurador q. ordene ao d.o Cipriano q. cazo m.mo seja verdade o que elle accuza que espere ate q. o Fankua saia da prizão, se podera averiguar e do rezultado, elle Mandarim mandara dizer. 6 da 10ª Lua do anno 11º de Taucuam. 9 de 9br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 474 DOC. Nº 330 ---Officio de M. de Hiam-Xan sobre o attaque e roubo feitos a lorcha de Maximiano M. Maher. Officio do Mandarim de Hiam-Xan, sobre o attaque e roubo feitos a Lorcha de Maximiano M. Maher e perda do Patrão da Lorcha. Versão O Mandarim de Hiam-Xan, p.r appellido Pao, faz saber ao S.r Procurador q., tomando em consideração o seu Officio, em que lhe pedia huma relação das fazendas q. tinhão sido descubertas, roubadas a Lorcha em Chim-sim-Mun; onde vinha o Capitão Inglez Lectus, e das mais circunstancias sobre este objecto, e &ª revendo p.rtt.o o seu Arquivo, encontrou nelle, q. officiaes da marinha tinhão aprehendido 2 Ladroens, Lu- li-Csun, e outros, e como as fazendas, q. forão achadas não condicerão com a lista dada do roubo; ja deo parte a S. Ell.ª. O Enviado, porem, q. S. Ell.ª mandou tratara deste objecto. Pelo q. recomenda ao S.r Procurador q. faça imediatam.te communicar este Officio. 8 da 10ª Lua do anno 11º de Taucuam. 11 de 9br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 475 DOC. Nº 331 ---Officio do M. da Caza branca, sobre as obras no baixo de Monte. Officio do Mandarim da Caza branca sobre as obras que se estão fazendo abaixo do Monte. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appellido Co faz saber ao S.r Procurador q. aos 4 da prez.te Lua (7 de 9br.o) lhe veio repprezentar o meirinho, em como tendo o China Hoam A. Sin, trabalhado no baixo do monte, fabricando Caza e horta aos Portuguezes, fora prezo, e se lhe poz a canga. Porem q. agora tomarão alguns Chinas em trage mudado, a trabalhar no d.o sitio e querendo elle fazer vistoria fora impedido pelos negros &ª. Este Chinas q. estão ali trabalhando, attrevendo se a tanto, apesar do exemplo visto em Hoam-A-Sin, dignos são na verdade de aborrecim.to: estes transgressores da Lei. Portt.o, recomenda ao S.r Procurador, alem de officiar ao Cso-Tam q. immediatam.te mande notificar ao d.o Portuguez, ordenando- lhe q. em obediencia as Leis estabelecidas, não allugue obreiros Chinas de traje Europeo p.ª fabricar suas Cazas no baixo do Monte e q. demola as obras principadas e não dezobedeça mais as ordens. O S.r Procurador depois de executada a ordem, lhe dara parte 8 da 10ª Lua do anno 11º de Taucuam. 11 de 9br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 476 DOC. Nº 332 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre hum furto da espada do Cm.e de S. Fran.co, o Major A. Per.ª. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to do Major An.to Per.ª sobre huma Espada que lhe furtarão. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. Cso-tam q. An.to Per.ª Com.e da Fortaleza de S. Fran.co me reprezentou ter seu negro furtado a elle huma espada e q. a deu a dous chinas pobres p.r nome Chun-a-iat e Chan-ti-elon q. vivem escondidos no Cano real, os quaes venderão-na logo esta manhã a hum China do Hupû da praia gr.de p.r meia p.ta. Fazendo eu vir a minha prezença os d.os Chinas pobres confessarão ser verd.e o referido, mas mandando eu fallar ao Hupu, este nega o facto; p.rtt.o remetto com esta ao S.r M. os d.os Chinas, esperando q. o S.r M. faça a justiça q. requer o d.o Per.ª, cobrando a espada q. lhe furtarão p.ª lhe ser restituida depois e juntam.te fazer retirar daquelle sitio os dos pobres, e q. recebem couzas furtadas. Macao 24 de Novbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 477 DOC. Nº 333 ---Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre a questão do Pacheco contra Fonkua. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre a questão do Pacheco contra Fonkua. Eu o Procurador &ª faço saber ao Sñr. M. de Hiam-xan que notificando eu ao Pacheco o conteudo da sua Chapa, respondeo este que Fon-kua contrahio a divida com elle debaixo de titulo de emprestimo e não em negocio de cha e som.te que em cazo de falta de pagam.to, se descontaria a divida ou em allugueis da botica ou em negocios que houvesse de fazer; ora como se não fez negocio algum depois da divida, nem se offerecem proporçoens para isso, resta o descontar-se a divida em allugueis da botica, que he o que se pedio: alem disto, que Fon-kua no seu papel de divida não disse que ficava a botica por conta da divida e por hum semelhante preço, qual he o de /2.400/ patacas, q.do vallera o muito 1.500 patacas, conforme reza o papel, que Pacheco tem em seu poder, de quem lhe passou a d.ª Botica. Mas que elle Procurador a vista da Chapa do Sñr. M., em que diz que Fonkua quer dar a Botica em desconto da divida (posto que pelo exorbitante preço de 2400 patacas para haver hum resto para os outros Credores) elle Pacheco se acha inclinado a ficar com a botica, não pelo preço, que pede Fonkua, mas pelo preço que for avaliada, procedendo-se esta avaliação pelos avaliadores de ambas as partes. Macao 26 de Novembro d’1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 478 DOC. Nº 334 ---Chapa de M. de Hiam-Xan, sobre o caso da lorcha de Maher, exigindo a pessoa deste e do Inglez Lectus p.ª serem levados a Cantão &ª. Officio do Mandarim de Hiam-Xan, exigindo as pessoas do Trifom M.ª Maher e Inglez Lectus p.ª serem levadas a Capital p.ª se tomar conhecim.to do Cazo do roubo feito a Lorcha do M. Maher. Versão O Mandarim de Hiam-Xan, p.r appellido Pao, faz saber ao S.r Procurador q., tomando elle em consideração o Officio do Quam-chou-Fu, em que dizia q. em virtude do Officio do Gan-cha-su em que, dizia q. a vista do Officio delle Mandarim de Hiam-Xan em que lhe participava, em como os ladroens Lulisctsun e outros confessarão q. as fazendas, que forão roubadas da Lorcha, em que hia o Europeo Lectus, erão coizas de contrabando: q. pedia p.rtt.o nomeasse na Capital hum Commissario p.ª tomar conhecim.to disso. Pelo q. nomeava elle Ganchasú142 , a elle Quam-chou-Fu p.ª tratar deste negocio. Ao que obedecendo a elle Mandarim de Hiam-Xan p.ª lhe mandar remetter os dos ladroens, e o Europeo Lectus e outros; p.ª o Commissario poder tomar conhecim.to do Cazo. P.rtt.o, alem delle remetter os d.os ladroens, recomenda tbm ao S.r Procurador q. obedecendo promptam.te, examine se Lectus, e Trifom voltarão p.ª as suas Patrias ou não e se estiverem ainda em Macao, 142 Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 479 envie-os emmediatam.te, com o Lingoa, a elle Mandarim p.ª os levar a Capital, p.ª se julgar o Cazo. Não haja pois a minima oppozição, mas sim m.ta brevidade. 24 da 10ª Lua do anno 11º de Taucuam. 27 de 9br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 480 DOC. Nº 335 ---Officio do M. da Caza branca sobre huma obrigação de 2519 pat.s de J.e Lopes de Souza debaixo de fiança de Francisco Ant.o Tovar. Officio do Mandarim da Caza branca sobre huma obrigação de 2519 pat.s de Joze Lopes de Sousa, debaixo de fiança de Franc.o Ant.o Tovar. Versão O Mandarim da Caza branca p.r appelido Co, officia sobre huma divida e uzurpação de hum fraudolento Europeo &ª. Tomando elle Mandarim em consideração o requerim. to de I-cho-chium, Che-Sian (Homem de Officio) da Villa de Nan-hai; que fez subir a sua prezença em 15 da 7ª Lua do anno 11º de Taucuam (22 de Agosto de 1831) e na qual dizia o seg. te de Pan-Chium seu Pai, ora defuncto, em tempo q. era Anista em Cantão, no meado do anno 8º de Kia-Kim (1803) ja era credor do Cap.m do Navio de Europa J.e Lopes de Sz.ª, de 2519 pat.s em cha, de que lhe passou o d.o J.e Lopes huma obrigação em caracteres Europeos com a fiança espontanea do Tapan (sobrecarga) Fran.co Ant.o Tovar prometendo satisfazer a sobreditta quantia, no seg.te anno, na sua volta para Macao. No seg.te anno o sobrecarga fiador passou ao Pai do Sup.te hum papel escrito p.r seu proprio punho, e pedia-lhe a obrigação original do Cap.m p.ª ir cobrar p.r elle o din.o a Portugal. Voltando depois p.ª Macao e hindo seu Pai exigir- lhe o din.o desculpou-se elle dizendo q. o tinha empregado em fazendas e q. logo q. estas se realizassem, lhe satisfaria. Porem não podia imaginar q. a ideia delle era engana- lo, principiando p.r
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 481 desculparse com palavras adocicadas, não fazendo cazo das suas repetidas exigencias. O Sup.te desta sorte comprimido no anno 7º e 8º de Tauquam (1827,28) recorreo ao Enviado Estrangeiro, apprezentando ao m.mo tempo a obrigação em Portuguez, e pedindo a satisfação da divida, obteve então o Despacho, em q. dizia q. tendo julgado, achou ter com effeito recebido o din.o pelo q. ja officiou as Authorid.es Chinezas p.ª q. estas exigissem officialm.te a satisfação d’aquella divida. O Supp.te na 7ª Lua do prez.te anno (Agosto) tendo requerido ao S.r Mand.m mereceo q. officiasse ao Enviado Estrangeiro143, p.ª tomar conhecim.to, e responder- lhe. Porem o Enviado Estrangeiro protege cavilhozam.te as ideias do Europeo, pondo huma pedra em cima deste negocio implicando desta sorte ao Sup.te, q. se ve sem esperança certa da restituição; tendo gasto tudo, sem nenhum meio de subsistencia. Como, porem, ouvio elle dizer q. em Macao as dividas entre Chinas e Europeos, pertencem ao Procurador tomar conhecim.to: p.rtt.o implora e pede ao S.r Mand.m q. officie ao Procurador p.ª q. com justiça, e rectidão, mande satisfazer a sobredita divida, p.ª assim dar a vida a elles pobres mercadores. A vista disto examinando elle Mandarim o Arquivo, achou q. com effeito, officiou ao Enviado Estrangeiro sobre este objecto e não recebeo resposta alguma ate o prezente. Pelo q., recomenda ao S.r Procurador q. obedecendo immediatam. te, examine se he certa a divida q. contrahio Joze Lopes de Sz.ª com o Pai de I-chao-chium e se Fran.co Ant.o ficou fiador e tomou-lhe a obrigação, passando outro papel e se 143 Designação chinesa para o Ouvidor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 482 fez a cobrança do din.o e ficou com elle, sem restituir ao seu dono. Se assim for, fara com q. Fran.co Ant.o satisfaça a d.ª quantia e não cometta mais fraudes nem engano. Mande ao Sobrecarga q. lhe entregue o din.o e o S.r Procurador remettera a elle Mand. p.ª fazer entregar ao dono. Este objecto he tenente a divida contrahida, entre Europeo, e China, não devera pois responder- lhe com subterfugios e cavillaçoens, de que redundem consequencias. 26 da 10ª Lua do anno 11º de Taucuam. 29 de 9br.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 483 DOC. Nº 336 ---Chapa ao M. Cso-tam, e aos outros do Districto contra as Cazas Chinas de jogo &ª &ª. Chapa ao M. Cso-tam contra as cazas Chinas de Jogo. O Procurador &ª faz saber ao S.r M. Cso-tam q. lhe consta haver algumas Cazas Chinas de jogo e q. alguns Chinas tem ido as Cazas dos Moradores de Macao; propondo allugar os seus godões p.ª o jogo, asseverando não ter receio algum, p.rq.to elles tinhão permissão p.ª isso; ora como o jogo he rigorozam.te prohibido pelas nossas leis e pelas do Imperio, e os jogadores são castigados segd.o a gravidad.e do crime, e ate a mesma caza de jogo he confiscada, não pode o Procurador capacitar-se q. os taes Chinas tenhão permissão dos MM., se não q. abuzão das autorid.es p.ª inculcarem semelh.te permissão; e assim elle Pro.cor sabendo o q.to periga o socego e tranquilid.e publica com semelhante ajuntam.to dirige esta ao S.r M. p.ª q. em conformed.e das leis, indaguem este negocio com energia p.ª castigar os cumplices delle, ordenando aos seus meirinhos p.ª os agarrar, e nunca permittir encobrir semelh.tes crimes em desprezo das leis Imperiais e Portuguezas, pelas consequencias q. podem rezultar, seduzindo o povo p.ª hum tão pernicioso ajuntam.to e afixando editaes prohibitivos; assim como elle Pro.cor o fara, p.ª evitar q. se alluguem godões p.ª esse fim. Macao 1º de Dezbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 484 DOC. Nº 337 ---Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum ladrão a requerim.to de An.to Fran.co Tavares. Chapa ao M. Cso-tam remettendo hum ladrão trazido p.r An.to Fr.co Tavares. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. Cso-tam q. An.to Fr.co Tavares me enviou hum ladrão, q. agora o fiz remetter ao S.r M., pelos seus meirinhos, dizendo q. lhe furtara hum Saco de Sal, suppondo ser de Salitre, em sua caza da horta no Bairro de S.to An.to junta ao Patane, e subindo depois a huma arvore p.ª saltar p.ª a banda de Patane, foi agarrado; e q. este ladrão he o mesmo q. ja huma vez lhe furtou huma pessa de lona &ª, e assim me pedia q. Eu o remetesse ao S.r M. p.ª o castigar e fazer confessar os roubos passados, p.ª lhe serem restituidos. O que levo ao conhecimento do S.r M. p.ª fazer a justiça devida. Macao 9 de Dezbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 485 DOC. Nº 338 ---Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Joaq.m. Pedro J.e da S.ª sobre huma cazinha q. deve allug.s. Chapa ao M. Cso-tam a requerim.to de Joaq.m. Pedro J.e da S.ª sobre huma cazinha China, que lhe deve allugueis. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. Cso-tam, q. o morador Joaq.m. Pedro me reprezentou q. sendo elle dono de huma Cazinha no Chale contiguo as suas Cazas no sitio da Praia do Manduco, aforada ao China Atan p.r quatro p.tas e meia cada anno, o d.o China falleceu ha dous an.s ficando- lhe a dever dezoito p.tas ou alluguel de quatro an.s; e seu filho p.r nome Assi obrigando-se pela divida do Pai, não a pagar ate agora; nem tão pouco os de dous an.s, q. elle mesmo deve, como consta do Livro q. passou em seu nome, pelo d.o aforam.to; tendo alias p.r onde pagar, p.r q. vendeu huma Botica p.r duzentas p.tas, e achou no fallecim.to de seu Pai, humas sincoenta d.as, e assim pedia q. Eu fizesse Chapa ao S.r M. p.ª o obrigar a pagar a d.ª conta import.e em vinte e sette p.tas. O que tudo o S.r M. examinando, fara q. com toda a brevid.e fique o d.o morador satisfeito do q. requer. Macao 9 de Dezbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 486 DOC. Nº 339 ---Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre as Fragatas Inglezas. Chapa de resposta ao M. da Caza-branca sobre as Fragatas Inglezas. Eu o Procurador &ª respondendo a Chapa do Sñr. M. da Caza-branca, em que previne para que se não dem quarteis nas nossas Fortalezas aos Soldados das Fragatas Inglezas, e q.’ os nossos Soldados vigiem para a conservação da tranquilid.e publica &ª, sou a dizer que o Sñr. M. esta mal informado a respeito deste negocio, por q.to nem tem dezembarcado os Inglezes armados, nem tão pouco requererão ao Sñr. Governador quarteis nas Fortalezas Portuguezas. He o q.to sobre este objecto tenho a dizer ao Sñr. M., certo q.to a tranquilid.e publica, que nunca nos descuidamos de a promover. Macao 10 de Dezembro d’1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 487 DOC. Nº 340 ---Chapa do M. de Hiam-xan participando a sua Vinda. Officio do Mandarim de Hiam-Xan participando da sua vinda e da de hum Comissario a Macao. Versão O Mandarim de Hiam-Xan, p.r appelido Pao, faz saber ao S.r Procurador q. elle e hum Comissario, aos 10 da prez. te Lua (13 de Dezbr.o) baixarão a Macao p.ª serviço publico; pelo q. recommenda ao S.r Procurador q. mande promptualm.te preparar o Cum-Cuon p.ª a sua rezidencia, durante a sua estada em Macao. Não haja pois demora. 9 da 11ª Lua do anno 11º de Taucuam. 12 de Dezembro de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 488 DOC. Nº 341 ---Chapa ao M. Cso-tam sobre os tres Chales do Com.dor D. P. Marques, q. lhe devem allug.s. Chapa aos M. Cso-tam a requerim.to do Com.dor D. P. Marques sobre seus tres Chales no Patane, que devem allugueis. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. Cso-tam, que o Morador Domingos Pio Marques, dono de tres chales no sitio de Patane, me reprezentou q. o China Akao comprador e outros Inquilinos do d.o Chale não lhe tem querido pagar os allug.s annuaes, devendo ja huns seis annos vencidos; e q. os d.os Inquilinos de tal modo confundirão aquellas propried.es, fundando outras sem consentim.to delle Proprietario, q. se lhe faz preciso agora numera- las p.ª no futuro não se confundirem e estabellecer os allugueis; e assim reccorria a mim p.ª q. se fizesse chapa ao S.r M. p.ª q. houvesse de mandar hum meirinho com o cabeça da Rua p.ª com huma pessoa delle Proprietario indicar as cazas, numeralas e fazer certos os allugueis, dando tmb huma Ordem p.r escripto p.ª elle annualm.te os cobrar. P.r tanto espero q. o S.r M. attendendo a justiça do d.o Morador houvesse p.r bem indicar o dia em q. isto se podera fazer. Devo lembrar ao S.r M. q. este Morador esta continuam.te na Administração d’Alfdª, onde sempre favorecem aos Chinas negociantes &ª, e p.r isso se faz digno de ser attendido do S.r M., alem da justiça q. lhe assiste. Macao 14 de Dezbr.o de 1831.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 489 DOC. Nº 342 ---Officio de M. de Hiam-Xam sobre o Navio Francez Euphemie. Officio do Mandarim de Hiam-Xan sobre o Navio Francez Euphemie. Versão O Mandarim de Hiam-Xan, p.r appellido Leu144, faz saber ao S.r Procurador que em obediencia as ordens de Pu-chan-Su145 (Censor do Tribunal Superior de Cantão) em que lhe ordenava que mandasse indagar se o Navio Francez Euphemie que deo a costa em Lintim, se não podia inteiram.te fabricar-se p.ª seguir a viagem, q. q.to as fazendas, se esperasse a decisão Superior. A vista do que recommenda elle Mandarim ao S.r Procurador q. mande indagar se com effeito o d.o Navio esta inhabilitado p.ª seguir sua viagem e lhe de parte p.ª elle a levar ao conhecim.to Superior. 2 da 11ª Lua do anno 10º de Taucuam. 16 de Dezbr.o de 1830. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 144 Liu Kaiyu. 145 Entenda-se como Buzhengshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 490 DOC. Nº 343 ---Chapa do M. Cso-tam remettendo quatro Moiros achados em huma Lorcha. Officio do Mandarim Cso Tam remettendo quatro Individuos Estrangeiros q.’ forão encontrados n’ huma Lorcha de passagem. Versão O Mandarim Cso Tam, p.r appellido Xen146 , faz saber ao S.r Procurador q.’ os Meirinhos, mandando p.r elle Cso-Tam, p.ª a vigia do Rio, prenderão a hum Lorcheiro p.r nome Chu-A-Lei e hum Botiqueiro U-A-Quai, o qual estava n’huma Lorcha, junto com quatro Individuos Estrangeiros, os quaes todos vierão remettidos a elle Cso-Tam. Procedidos os exames, achou-se q.’ U-A-Quai, tinha maquinado aquillo, pelo q.’ foi castigado. Q.to aos quatro Individuos, remette elle Mandarim ao cuidado do S.r Procurador que lhe passara huma Declaração p.ª elle Mandarim poder constar no seu Arquivo. 16 da 11ª Lua do Anno 11º de Taucuam. 19 de Dezbr.o de 1831. Traduzido p.r mim abaixo assignado 146 Sheng Jizu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 491 DOC. Nº 344 ---Chapa de resposta ao M. Cso-tam accuzando a recepção dos 4 Mouros. Chapa de resposta ao M. Cso-tam, sobre quatro Mouros,q. o M. remetteu encontrados em huma Lorcha. Eu o Procurador &ª accuzo a recepção da Chapa do S.r M. com q. remette quatro Mouros aprehendidos em huma Lorcha do China Chu-A-leu, com o Botiqueiro China U-a-Quai, sendo este Botiqueiro o maquinador de tudo; sobre o q. sou a dizer ao S.r M. q. os quatro individuos ficão recebidos; mas estes reclamão suas facas de marinheiros, q. ficarão em poder dos apprehensores e sua roupa. P.r tanto o S.r M. queira mandar cobrar as d.as couzas p.ª lhes serem entregues; e entretanto espero tbm. q. o S.r M. não perca de vista, os d.os Chinas, e outros das Boticas da Prainha, q. são dezemcaminhadores não so de marinheiros, mas tbm. dos nossos moços &ª. Macao 20 de Dezbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 492 DOC. Nº 345 ---Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as Fragatas Inglezas. Chapa de resposta ao M. de Hiam-xan sobre as Fragatas Inglezas. Eu o Procurador &ª faço saber ao S.r M. de Hiam-xan, q. recebi a sua chapa de 13 da prez. te Lua (16 de Dezbr.o) em q. me reccommenda indagações e exames a respeito das Fragatas Inglezas, sua vinda, demora, &ª sobre o q. sou a dizer ao S.r M. q. a Corveta q. se achava surta na Taipa ja partio p.ª as Ilhas de Leste; e segd.o individuaes indagações tenho podido colligir, q. aqui em Macao nada tem a fazer; q.to porem ao destino daquella e da outra Fragata, ignoro. Por tanto parece-me desnecessarias mais indagações. Eu contudo devo assegurar ao S.r M. q. logo que tenha qualquer noticia certa sobre este negocio, participarei promptam.te ao S.r M. com toda a verdade. Macao 22 de Dezbr.o de 1831. [ass.] Rangel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 493 * DOC. Nº 346 ---Requerimento do China Lin-A-Ki ao S.r Pro.cor sobre huma questão de terreno atras de S.m Domingos. Requerimento do China Lin-A-Ki, pedindo ao Sñr. Procurador que lhe faça justiça sobre a questão do terreno sito atras de Sm Domingos. Versão Ao Ill.mo Sñr. Procurador repprezenta o China Lin-A-Ki q. nos annos anteriores, tendo- lhe pela herança cabido huma botica sita na rua Cun-Ti-cai147 (atras de S.m Domingos, q. entra pelo Bazar) com a face p.ª o Norte de 19 paos de comprim.to e largura; a qual botica confina pela parte esquerda com a rua; pela direita com huma botica de S.m Domingos e adiante a rua de passagem. Desde seus Avos se recebião 18 pat.s de alluguel p.r anno e o China Chu-Chom sempre pagava. Esta botica antes era disposta em duas, huma do Supp.te e outra de S.m Domingos, que tbm recebia allug.s de Chu-Chom: ate que no anno 23 de Kia Kim, quando queimarão as boticas, o Chu-Chom approveitando-se a pobreza do Supp.te as reedificou, fazendo de duas huma mas apesar de huma botica, o terreno não deixa p.r isso de ter dous donos. Antes da queima, cada qual tinha a sua propried.e, de que ambos recebião os allug.s de Chu-Chom, q. ate aquella epoca lhe pagava, do que o Supp.te conserva ainda docum.tos. O Chu-Chom, como estribado na sua riqueza, uzurpou ao Supp.te, destituido de forças. 147 Rua dos Mercadores.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 494 O Supp.te vendo-se instigado, recorreo as suas Authoridades, fazendo subir justamente a prezença dellas, hum papel de ajuste de hum Domingos da Costa, a qual, espera elle Supp.te q. V S.ª depois de mandar por em caracteres Chinas, lhe mandara retornar. Como pois o Chu-Chom no seu requerim.to, disse q. o Tio do Supp.te era comprador de S.m Domingos, q.m. cobrava os allug.s; não pensando elle q. o livro ou papel de ajuste não era couza de pouco interesse p.ª se entregar ao Tio do Supp.te, nem S.m Domingos havia de deixar de incumbir a cobrança a hum Christão p.ª incumbir a hum China; q.to mais q. seu Tio nunca tinha sido comprador de S.m Domingos. Elle p.rtt.o roga a V S.ª se digne mandar examinar se he verd.e ou não todo o allugado e informar ao Mandarim Cso-Tam; fazendo subir juntam.te a prezença de V S.ª hum mappa do terreno da questão, p.rtt.o, pede ao Ill.mo S.r Procurador se digne conceder ao Supp.te o pedido de que [...] M.ce Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.