• ÍNDICE 1 8 1 9 1. Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cidade exigindo dinheiro costumado do foro de Macão ...................................................................... 3 2. Chapa de Procurador do Ill.mo e Leal Senado ao Mandarim de Kiam-San servindo como do Protesto inteirando o Avizo do q.’ podera haver contra o Morador Francisco Jozé de Paiva occazionado pelo China Pamoi sobre o objecto de dois Bilhetes de Anfião q.’ o ditto China quer haver ............. 4 3. Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cidade em resposta a que o mesmo Pro.cor lhe tem dirigido &ª ............................................................ 7 4. Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cid.e em resposta a do mesmo sobre demanda do China Conci contra Morador desta Cidade Francisco José de Paiva &ª ......................................................................... 9 5. Chapa do Procurador do Illm.o e Leal Senado Remetida de Macao ao Mandarim do Houpú grande de Cantão sobre a medição que devem pagar os Navios Portuguezes nesta Cid.e .............................................................. 12 6. Chapa do Mandarim Ouv.or de Choci-my ao Pro.cor da Cidade sobre representação do China Conci, por outro nome Pon-si q.’ demanda contra Francisco Jozé de Paiva &ª ......................................................................... 15 7. Chapa do Procurador do Illm.o e Leal Senado ao Mandarim de Yan-San, em resposta a que elle lhe dirigio, relativo ao assumpto da contenda havida, entre o Morador Francisco Jozé de Paiva, e o China Pansy sobre os Bilhetes extraviados de duas Caixas de Anfião ...................................... 17 8. Edital pelo qual se prohibe a erecção ou factura das Barracas e Tendas .... 21 9. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 23 10. «Chapa do Mandarim da Casa Branca para o Procurador» ........................ 25 11. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 26 12. Chapa do Procurador do Illm.o Leal Senado aos Mandarins dos Districtos relativo ao assumpto de incendio havido na Praya Piquena, e a providencia que se lhes pedem para se evitar no futuro o damno acontecido ................................................................................................... 28
  • 1 8 2 0 13. «Chapa do Zuotang ao Procurador sobre a dívida do Português Paiva com o bacharel Fan Hien Csin» .................................................................. 35 14. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 36 15. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 37 16. Versão da Chapa de Hu-pu de Macao acerca dos tres Navios portugueses 38 17. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 39 18. Officio do Mandarim de Hiam Xan acerca do Padre Lamiot ..................... 40 19. Officio do Corregedor de Hiam-Xan ao Governo de Macao ...................... 42 1 8 2 1 20. Chapa do Mandarim da Caza Branca a respeito da obra do sitio da Barra, isto he em resposta de huma q.’ foi sobre o m.o assumpto 31 de Janr.o de 1821 ............................................................................................................. 49 21. Chapa acerca do M.r Lamiot ....................................................................... 51 22. Chapa do Mandarim Cso-Tang acerca do negocio de Sebastião Lopes Ramos com o mercador China Tang Kuan ................................................. 52 23. Chapas de Ramos ........................................................................................ 55 24. Resposta feita por João Jozé da Silva e Souza ao Mandarim Cso-Tang acerca da demanda do Ramos com A Hu ................................................... 57 25. Chapas sobre Ramos com A Hu ................................................................. 62 26. «Outro Ofício» ............................................................................................ 65 27. P.ª a lingua sinica ........................................................................................ 66 28. Resposta feita por João Jozé da Silva e Souza ao Mandarim Cso-Tang acerca da demanda do Ramos com A-Hú ................................................... 67 29. 1ª Resposta do Procurador aos dous Mandarins acerca da divida do S. L. Ramos com A-Hú ........................................................................................ 75 30. Decimo quinto Officio recebido acerca do M.r Lamiot .............................. 78 31. «Papel de consto» ........................................................................................ 79 32. «Remessa de documentos» ......................................................................... 83 33. «Carta ao Senhor José Joaquim de Ramos» ................................................ 84 34. Traducção e resposta ao Procurador acerca do Ramos com Fon King ....... 86 35. 2ª resposta do Procurador Geral da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca acerca da questão de S. L Ramos com o China A-Hu ................................ 88
  • 36. Officio de Mandarim da Villa de Hian Xan mandando retirar o M.r Lamiot ......................................................................................................... 92 37. Recibo das quitandas que entreguei ao Sñr. Joaquim Ant.o Barros aos 16 de Junho de 1821 ......................................................................................... 94 38. Tradução da Chapa do Mandarim da Caza Branca acerca do Navio Austriaco ..................................................................................................... 95 1 8 2 2 39. Chapa do Mandarim de Caza Branca pedindo q.’ lhe informe o cazo do Ingles Thomas, no Campo. 5 de Janr.o de 1822 .......................................... 99 40. Do Mandarim Cso-Tang em q.’ previna a não deixar introduzir Amfião pela noticia q.’ tem da chegada de hum Navio Ingles chamado Halfa morada de Macao ........................................................................................ 100 41. 2ª Chappa em portugues acerca da dezordem, ou pancada q.’ levou Thomas [...] do china na Cacilha ................................................................ 101 42. «Chapa do Hopo para o Procurador» .......................................................... 102 43. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 103 44. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 104 45. «Chapa conjunta do Mandarim da Casa Branca e do Zuotang» ................. 105 46. Chapa do Mandarim de Hian-xan pedindo o escrivão china Ling-Pei.29 de 3ª Lua intercalar do anno 2º de Tao Kuang 19 de Maio de Era supra .... 106 47. Officio que vem do Cso-Tang sobre o corte de pedra no caminho que vai p.ª Moha ...................................................................................................... 108 48. «Chapa de resposta do Procurador» ............................................................ 109 49. Officio q.’ veio do Mandarim Cso-Tan sobre os chinas que devem ao Senado allugueis das boticas do m.mo Senado ............................................. 110 50. Chapa dirigida ao Mandarim de Hiang xan contra o China Pao a fu, q.e que fez o engano de embarcar faz.da falsa a bordo do Navio Carmo .......... 112 51. Carga da Caravela Flor de Mar vinda de Manilla nesta prezente monção de 1822 ........................................................................................................ 114 52. Chapa aos Mand.s e sua resposta a hum dezembarque da fragata Salamandra .................................................................................................. 115 53. «Chapa do mandarim da Casa Branca para o Procurador» ......................... 116
  • 54. Resposta aos Mandarins as Chapas juntas .................................................. 117 55. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 119 56. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre os Navios q.’ se achão em Lintim e resposta a ella ............................................................................... 120 57. Chapa do Mand.m de Heaizan acerca dos Chinas q.’ dizem ficar no Conv.to de S.to Agost.o; sua resp.ta ................................................................ 121 58. Resposta a Chapa retro ................................................................................ 122 59. Resposta da Chapa retro .............................................................................. 123 60. Officio ao Mandarim de Choimy sobre hum Mastro da Embarcação de Siam ............................................................................................................ 124 61. Officio ao Mandarim de Choimy sobre hum China que faz ajuntamento de jogadores em sua Caza ........................................................................... 125 62. Traducção das Chapas do Mandarim Chão de Choimie recebida em 14 de Novembro de 1823 ...................................................................................... 126 63. «Chapa do Procurador para o Zuotang» ..................................................... 127 64. Chapa do Mandarim da Caza branca sobre o Navio em Lintim e resposta a ella ............................................................................................................ 128 65. Chapa e toda resposta acerca do Vallor do mastro &ª. Resposta do Officio retro ................................................................................................. 129 66. Resposta ao Mandarim a Chapa retro ......................................................... 130 67. Resposta a Chapa retro ................................................................................ 131 68. Chapa do Mandarim de Choimi sobre os Sipai e resposta a ella ................ 132 69. Resposta a Chapa retro ................................................................................ 134 70. Chapa em q.’ pede foro do Chão ................................................................. 135 1 8 2 4 71. Chapa acerca de mandar sahir a Fragata Salamandra ................................. 139 72. Chapa acerca dos 18 Sepaes Inglezes ......................................................... 140 1 8 2 5 73. Chapa do Hupu da Praia pequena sobre Escuna Inglesa, e Champans ....... 143 74. Chapa do Mandarim da Caza branca sobre os navios que demorão na Franquia e Taipa .......................................................................................... 145
  • 75. Chapa do M. da Caza branca sobre os navios q.’ demorão na Franquia e Taipa ............................................................................................................ 146 76. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o assumpto Escuna 5 da 11ª Lua do anno 4º do Imperador, que corresponde 12 de Janeiro de 1825 ..... 147 77. Resposta a Chapa do Mandarim da Chapa nº1, a qual não foi a vista p.r Mandarim da Caza-branca. Chapa do Procurador para o Mandarim Kin mim fu ......................................................................................................... 148 78. Resposta do Procurador a Chapa do Hupú nº 1. Sobre a Escuna ou Chan-pan ............................................................................................................... 149 79. Chapa do Procurador sobre as vigias do Hupú, que resgitão a força as nossas embarcaçoens ................................................................................... 150 80. Chapa ao Mandarim de Hiassam questando sobre os Hopús quererem registar as nossas embarcaçoens ................................................................. 151 81. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 152 82. Chapa do Mandarim de Hiam-xan exegindo foro territorial de Macao ...... 153 83. Chapa do Mandarim de Soimi ou Cso-tang sobre o Brigue Antonia Naufragado em Ainan ao 5 da 11ª Lua do anno 5º do Imperador Reinante, 3 de Fevereiro 1825 ..................................................................................... 154 84. Chapa do Procurador sobre os Chinas passageiros que vierão no navio nº 5 ................................................................................................................... 156 85. Chapa do M. de Hiam-xan sobre o Padre Francez Lamiot ......................... 158 86. Chapa do Procurador sobre os Chinas que dão dinheiro com grande montante ...................................................................................................... 159 87. Chapa do M. da Caza branca participando a sua posse no governo de dois mandarinatos ............................................................................................... 160 88. Chapa do Procurador sobre huma botica china contra o dito Agus ............ 161 89. Chapa do Procurador contra hum China, q.’ abrio huma janella defronte das cazas do Cabido .................................................................................... 162 90. Chapa do M. da Caza branca recommendando o socego publico ............... 163 91. Chapa do M. da Caza branca sobre os navio que trazem arroz estão livres da medição .................................................................................................. 164 92. Chapa do M. da Caza branca sobre os navios, que trazem arroz, porque estão livres da medição ............................................................................... 165 93. Chapa do Mandarim p.ª o Procurador ......................................................... 166
  • 94. Chapa do Mandarim para o Procurador ...................................................... 168 95. Chapa do M. de Hiam-Xan sobre o cazo de Antonio Vicente Roza na praia pequena .............................................................................................. 169 96. Chapa do Mandarim Cso-tam sobre os negros fugidos que acoitão na mina ao pe da bica bambú ........................................................................... 171 97. Chapa do M. da Caza branca sobre a sua entrada no governo deste Mandarinato ................................................................................................ 172 98. Chapa do Procurador sobre a estada dos navios em Linting ....................... 173 99. Chapa do Procurador sobre as regras do Hupu e sobre Tsam-tam que promovem desordens com as nossas partes ................................................ 174 100. Chapa do Mandarim Cso-tam sobre os moços que castigão ladroens incompetentem.te ......................................................................................... 176 101. Edital do M. Cso tam sobre os Andores Chinas ......................................... 177 1 8 2 7 102. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ..................................................... 181 103. Chapa do M. da Caza-branca participando a sua posse neste Mandarinato 183 104. Chapa do M. da Caza-branca participando da sua vinda a Macão ............. 184 105. «Aviso sobre a medição» ............................................................................ 185 106. Tradução de Chapa do M. Chotão, em q.’ pergunta sobre salitre e Enxofre ........................................................................................................ 186 107. «Chapa do Zuotang para o Procurador» ...................................................... 187 108. Chapa do M. Cso-tam sobre salitre e enxofre ............................................. 188 109. «Relação da carga» ..................................................................................... 189 110. Resposta da Chapa do Mandarim da Caza branca sobre o [...] de 15 Julho 191 111. Chapa do M. Cso-tam sobre dois ladroens remettidos pelo Procurador ..... 192 112. Chapa do M. Cso-tam sobre salitr e enxofre ............................................... 193 113. Edital do M. de Hiam-xan sobre o muro da praia grd.e, a requizição do Procurador ................................................................................................... 194 114. Traducção da Chapa do Procurador dando parte de como não tem enxofre e salitre ........................................................................................................ 195 115. Chapa do Hupú da Praia pequena sobre a perda do pautan do Navio nº 6 196 116. «Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» ........................... 197
  • 117. Chapa do Procurador para as embarcaçoens do sal não impedirem o canal da Barra ....................................................................................................... 198 118. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 200 119. Chapa do M. de Hiam-xan sobre huma divida do Ministro Arriaga, e a resposta delle Procurador ............................................................................ 201 120. Chapa do Procurador respondendo sobre a divida que exige do Ministro Arriaga ........................................................................................................ 202 121. Chapas do Mandarim de Hiam-xan sobre o P.e Francez Lamiot ................ 203 122. Chapa do M. de Caza-branca sobre as Embarcaçoens de sal, que impedem o canal da barra ........................................................................... 204 123. Chapa do M. de Hiam-xan participando da sua vinda a Macão ................. 205 124. Chapa do M. de Hiam-xan sobre o P.e Francez Lamiot .............................. 206 125. Officcio do Accessor de Juiz de Fora ao Procurador da Cidade acerca do roubo commetido ao Antonio Joaq.m Bastos ............................................... 208 126. Chapa do Procurador participando da vinda de hum Navio do Rio de Janeiro.Chapa do Procurador participando a vinda do Navio D. Pedro 1º 210 127. Chapa do Procurador sobre huma botica no chale ao lado das cazas de João de Deos de Castro ............................................................................... 211 1 8 2 8 128. Officcio do Guardacosta de Macao ao Procurador da Cidade mandando fazer partir com brevid.e o S.r Serra, Bispo de Peking para Portugal. A esta chapa não se deu resposta .................................................................... 215 129. Recibo do Procurador p.ª arrecadar os roubos feitos ao An. to Joaq.m Bastos .......................................................................................................... 217 130. Registo em Portuguez das Chapas que vão remettidas pelo Procurador .... 218 131. Officcio do Procurador da Cid.e ao Mandarim sobre o mercador San-Kuam ........................................................................................................... 219 132. Officcio do Accessor de Juiz de Fora de Macao ao Procurador acerca da entrada do Navio Holandez e seu conserto ................................................. 221 133. Chapa do Procurador do Leal Senado ao Accessorde Juiz de Fora em resposta ao seu Officio Nº 4 ........................................................................ 222
  • 134. Officcio do Administrador d’Alfandega de Macao ao Procurador acerca da entrada do navio Holandez e seu conserto ............................................. 223 135. Officio do Acessor de juiz de Fora ao Procurador, acerca da repentina entrada do Navio Holandez ......................................................................... 224 136. Officio do Accessor de Juiz de Fora ao Procurador concedendo licença p.ª conserto do Navio Holandez .................................................................. 225 137. Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora e Hupu, em resposta aos seus Officios N.os 9 e 11 ......................................... 226 138. Officcio do Accessor do Juiz de Fora de Macao ao Procurador da Cidade sobre a reprezentação que lhe fez o mercador Fankuan, contra Bernardo Gomes e Beale acerca de huma divida de 6200 p.ts contraida pelos mesmos ........................................................................................................ 227 139. Officio do Accessor, do Juiz de Fora ao Procurador da Cid.e sobre o exame do Salitre e Enxofre ......................................................................... 230 140. Officcio do Accessor do Juiz de Fora ao Procurador da Cid.e sobre o fabrico da Escuna Ingleza da Companhia, na praia de Manduco ............... 231 141. Fez-se do contheudo desta, huma Chapa ao Accessor do Juiz de Fora de Macao relativo a perda na Caza de Antonio Jozé Homem Rebelo Freire .. 232 142. Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora, em resposta ao seu Nº 17º ................................................................................. 234 143. Officio do Procurador ao Mandarim Csotam sobre humas boticas o Patane pertencentes ao Morador Domingos Pio Marques .......................... 235 144. Officcio do Procurador da Cidade ao Acessor de Juiz de Fora, ao Guadacosta em resposta aos seus, relativo a demora do Navio Holandez no porto ....................................................................................................... 237 145. Officio do Procurador da Cidade do Accessor de Juiz de Fora relativo ao muro da Praia grande .................................................................................. 238 146. Do contheudo desta Reprezentação relativo a huma botica pertencente a M.e Anna de SS.ª Trindade, se faz pelo Procurador hum Officcio ao Accessor do Juiz de Fora ............................................................................ 240 147. Officio do Procurador da Cidade ao Administrador d’Alfandega de Macao, em resposta ao seu relativo a perda do passaporte do Navio Nº 6
  • (Conde do Rio Pardo) permittindo-se a licença de entrar na medição velha, pedindo o passaporte novo ............................................................... 242 148. Officio do Guarda Costa de Macao perguntando sobre a cheg.ª do Navio Dinamarquez. Não se lhe deu resposta ....................................................... 243 149. Officio do Procurador ao Mandarim da Caza branca, em resposta ao seu Nº 43º 244 150. Officio do Guarda costa de Macao ao Pro.cor do Sem.º mandando prohibir a continuação da obra do Campo. Não se lhe respondeu ............................ 245 151. Officio do Procurador da Cidade ao Guarda Costa (Mandarim da Caza branca) relativo a obra do Campo ............................................................... 246 152. Officio do Procurador da Cidade ao Juiz de Fora de Hianxan, em resposta ao seu relativo o caminho do Campo .......................................................... 250 153. Officio do Administrador da Alfandega de Macao ao Proc.dor da Cid.e perguntando sobre hum Brigue q. entrou em 21 do corrente ...................... 253 154. Officio do Guarda-costas de Macao ao Pro.cor da Cid.e mandando que se dé parte e se faça a medição a hum Brigue. Não se lhe respondeu ............. 255 155. Officio do Procurador Interino de Macao ao Mandarim de Hian-xan relativo ao conserto da estrada no Campo .................................................. 257 156. Officio do Juiz de Fora mandando preparar Caza da Rezidencia para o Delegado do Vice-Rey de Cantão. Não se lhe respondeu ........................... 258 157. Officio do Guarda Costa de Macao (Mandarim da Caza branca), ao Pro.cor da Cid.e mandando despedir daqui o S.r Serra. Não se lhe respondeu .................................................................................................... 259 158. Officio do Accessor do Juiz de Fora / Mandarim Cso-Tam / ao Procurador da Cidade, exigindo huma certidão, em como Navio nenhum trouxe contrabando de Salitre e Enxofre ..................................................... 261 159. Officio do Accessor do Juiz de Fora (Cso-Tam) ao Procurador exigindo certificado q. Navio nenhum tem trazido o contrabando de Salitre e Enxofre ........................................................................................................ 262 160. Officio do Procurador da Cid.e ao Juiz de Fora de Hiam-xan, (Mandarim de Hiam-Xan) ao Accessor (Cso-Tam) e ao Guarda Costa (Mandarim da Cazabranca) em resposta aos seu, respectivos a estrad, que se esta fazendo no Campo ...................................................................................... 263
  • 161. Officio do Pro.cor da Cid.e ao Accessor de Juiz de Fora sobre a prizão de hum Atay de Luiz M.el Cordr.o .................................................................... 265 162. Chapa do Mandarim Csotam sobre a Escuna da Comp.ª Ingleza. Respondeu-se- lhe com o Nº 21 ................................................................... 266 163. Officcio do Mandarim da Caza branca ao Procurado, mandando retirar o S.r Serra Bispo de Pekin .............................................................................. 267 164. Officcio do Hupu da Praia pequena ao Procurador de Macao, mandando entrar na medição e dar parte de entrada, hum Navio que aos 25 de Abril entrou dentro ............................................................................................... 269 165. Resposta do Procurador ao Accessor do Juiz de Fora sobre a Escuna q.’ esta-se fabricando na praya de Manduco .................................................... 271 166. Officio do procurador da Cidade ao Mandarim Cho-Tam, relativos aos dous Ladroens q.’ forão agarrados pela Ronda na Feitoria Hollandeza ..... 272 167. Officcio do Mandarim de Hian Xan ao Procurador participando da sua vinda a Macao. Não se lhe respondeu ......................................................... 273 168. Officcio do Mandarim Cso-Tam ao Procurador em resposta ao seu nº 2 sobre os dous ladroens que forão aggarrados na Comp.ª Holandeza .......... 274 169. Chapa q.’ vai do Procurador ao Hópu da Praia pequena em resposta a sua Nº 46 sobre a entrada do Navio Nº 1, sem ter feito participação ................ 275 170. Officio do Procurador da Cidade ao Hopú da Praia pequena, p.ª que remova os embaraços na continuação das obras do Navio Hollandez ........ 276 171. Chapa do Procurador ao Mandarim de Hiam-xam para cessar as escavaçoens fora da porta do Campo de S.to Antonio ................................. 277 172. Resposta do Procurador ao Hopú da Praia pequena dizendo-lhe q.’ o Brigue Feliz não pôde medir-se p.r q.’ não fez viagem ............................... 278 173. Officio do Mandarim de Hiam-Xan por appellido Leu ao Procurador de Macao mandando voltar o Francez Lamiot para sua patria ........................ 279 174. Officio do Administrador d’Alfandega Sinica de Macao (Hupú da Praia piquena) ao Procurador, mandando proceder a medição do Navio Nº 1. Não houve resposta ..................................................................................... 280 175. Chapa q.’ vai para os Mandarins de Hiam-xan, Caza branca e Cso-Tam sobre os embaraços q.’ ha no conserto do Navio Hollandez para q.’ os removão ....................................................................................................... 281
  • 176. Officcio q. vem do Mandarim Cso-Tam ao Procurador mandando retirar o Bispo de Pekin ......................................................................................... 282 177. Officio q.’ vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam, mandando retirar do Canal huma Somma, q.’ se acha alli surta, com o leme levantado, e mastro rendido ............................................................................................. 283 178. Officio que vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam mandando retirar as Lorchas de tancares que se achão sobre o caes de Antonio Vicente Roza ............................................................................................................ 284 179. Officcio q. vem do Mandarim Cso-Tam ao Procurador mandando retirar o Pe Francez Lamiot .................................................................................... 285 180. Officcio que vem do Mandarim da Caza branca ao Procurador sobre o Brigue Felis. Não houve resposta ............................................................... 286 181. Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam a respeito da demora nesta Cid.e do S.r B.o Serra ................................................................................................. 287 182. Officcio do Mandarim da Caza branca em resposta ao do Procurador Nº 30, dada no m.mo Officcio do Procurador .................................................... 288 183. Officio que vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam sobre hum China inquilino de huma botica pertencente ao Sñr. Paiva, sita na travessa de Tingidor ....................................................................................................... 289 184. Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum Caes q.’ o China Calapa esta fazendo na Praia de Manduco .................................................. 291 185. Officcio do Mandarim da Caza branca ao do Procurador mandando proceder a medição ao Brigue que entrou em 13 de Abril. Não houve resposta ........................................................................................................ 292 186. Chapa que vai p.ª o Mandarim Cso-Tam para soltar o Cobreiro, visto ter ja concluido o negocio de alluguel de Botica ............................................. 294 187. Chapa do Procurador ao Mandarim Cso-Tam sobre o Navio Hollandez ... 295 188. Chapa que vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum China ladrão apanhado hontem a noite ............................................................................................. 296 189. Officcio que vem do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador Nº 34 ............................................................................................................ 297 190. Chapa que vai para o Mandarim Cso-tam sobre hum China pilhado hontem a noite ............................................................................................. 298
  • 191. Chapa que vai p.ª os Mandarins do Districto sobre a mortandade feita pelos Chincheos a bordo d’huma Soma q.’ conduzia para a China.14 homens Francezes do Navio Navegateur vend idos em Conchinchina ....... 299 192. Officcio que vem do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador Nº 35 ............................................................................................................ 302 193. Officio que vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum ladrão China, que foi aggarrado esta noite, na Companhia Hollandeza ........................................ 303 194. Officio q.’ vai aos Mandarins da Caza branca e Hian-xan para mandar os Chinas das Lorchas de Naimum não semearem ostras no canal da Barra .. 304 195. Resposta do Mandarim da Caza branca dada no m.mo officcio do Procurador Nº 39 ......................................................................................... 305 196. Officio que vai ao Mandarim Cso-Tam contra os Chinas que fornecem commestiveis aos moços fugidos ................................................................ 306 197. Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam sobre o Navio Holandez ................ 307 198. Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam contra hum China da Botica do Basarinho, q.’ acolhia todos os furtos q.’ o Cabo Felicissimo e o soldado Diogo lhe vendião e contra hum China que era socio dos roubos .............. 308 199. Chapa q.’ vai contra a Barraca dopé do Monte ao Cso-tam ....................... 310 200. Officcio do Hupú da Praia grande ao Hupú da Praia piquena relativo aos Inglezes ....................................................................................................... 311 201. Reprezentação do Hupu da Praia piquena ao de Cantão em consequência do Officcio supra ......................................................................................... 313 202. Officcio do Hupú da Praia grande ao da Praia piquena relativo aos Inglezes ....................................................................................................... 315 203. Cinco copias das reprezentações do Sobrecarga Inglez contra o Hupu da Praia grd.e e deste com o da praia pequena ao Hupu grd.e de Cantão ......... 316 204. Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam contra huma barraca ao pe do Monte 317 205. Chapa que vai ao Mandarim Cso-tam contra as barracas da praia piquena 318 206. Chapa q.’ vai para o Mandarim Cso-Tam sobre os Consertos que se fizerão das portas novas do Campo ............................................................. 320 207. Chapa do procurador aos Mandarins do Districto contra as quatro boticas da Prainha .................................................................................................... 321 208. Chapa do Mandarim da Caza Branca exigindo medição do Brigue Feliz .. 322 209. Officio do Mandarim da Caza branca partic ipando da sua vinda a Macao 324
  • 210. Officio q.’ vai em resposta ao do Mandarim da Caza branca Nº 86 dando-lhe a cauzal de não se medir o Brigue Feliz ................................................ 325 211. Officio que vem do Mand.m Cso-Tam sobre o terreno do Benvindo na Praia do Manduco ....................................................................................... 326 212. Officio que vem do Cso-Tam contra os chinas que matão vacas na horta do Miguel, Patrão mor, na Praia de Manduco ............................................. 328 213. Officio que vem do Mand.m de Hian Xan acerca das 4 boticas da Prainha 329 214. Officio que vai em resposta ao do Mand.m da Caza Branca Nº 86, dando-lhe o cauzal de não se medir o Brigue Feliz ............................................... 330 215. Chapa que vai aos tres Mandarins do districto sobre os lanchaes agarrados hontem a noite, na horta do Cemiterio Inglez, em Santo Antonio ........................................................................................................ 331 216. Officio que vem do Mand.m da Caza branca permitindo licença p.ª se consertar o Navio Holandez ........................................................................ 333 217. Chapa q.’ vai para o Mandarim. da Caza branca sobre a perda do Pautaõ do Navio Nº 17 = (Gratidão) ....................................................................... 335 218. Officio que vem do Mandarim da Caza branca em resposta ao do Pro.cor Nº 48 sobre o Brigue Feliz .......................................................................... 336 219. Chapa q.’ vai p.ª o Mandarim da Caza branca sobre a perda do Pautão do Navio Nº 17 = (Gratidão) ............................................................................ 337 220. Officcio ou Resposta do Mandarim da Caza branca dada no mesmo Officio do Procuror Nº 47 acerca de 4 boticas da Prainha ........................... 338 221. Chapa q.’ vai para o Mandarim Cso-tam contra o China Acheu no Vazar que accoita os moiros e negros fugidos dos navios de fora ........................ 339 222. Resposta do Mandarim da Caza branca dada no mesmo Officio do Procudor Nº 51 contra os lanchaes q. pertendem fazer desturbios na Cidade ......................................................................................................... 340 223. Resposta do M. da Caza branca dada no m.mo officio do Pro.cor Nº 52 sobre a perda de Pautan do Navio Gratidão ................................................ 341 224. Officio q. vem do M. da Caza branca digo, de Hian-Xan sobre as duas boticas pertencentes ao Antonio Vicente Roza, na Praia pequena ............. 342 225. Officio que vem do M. da Caza branca sobre o terreno do Benvindo na Praia de Manduco ........................................................................................ 344
  • 226. Officio que vem do Mand.m Cso-Tam sobre a perda do pautan do Navio Nº 17 /Gratidão ........................................................................................... 345 227. Officio que vem dos M. de Chien-Xan Caza branca e Hiam Xan sobre as barracas na Barra ......................................................................................... 347 228. Chapa q.’ vai aos Mandarins do Districto contra as barracas da praia piquena ........................................................................................................ 349 229. Chapa. q.’ vai aos Mandarins do districto em resposta ao dos mesmos Mandarins sobre a questão do terreno de Benvindo M.el Roiz, na praia de Manduco ...................................................................................................... 350 230. Chapa q.’ vai ao Mandarim da Caza branca em resposta sobre a perda de Pautão do Navio 17º (Gratidão) .................................................................. 352 231. Chapa q.’ vai aos Mandarins do Districto contra huma Caza Chinana travessa que vai para a praia do Manduco .................................................. 353 232. Resposta do M. da Caza branca dada no m.mo officio do Procurador nº 54 354 233. Officcio, ou resposta do Mandarim da Caza branca dada no m.mo officio do Pro.cor nº 51 ............................................................................................. 355 234. Officcio q. vem do M. da Caza branca participando da vinda do do M. de Hian-Xan como Comissario p.ª tratar de assumpto concernente ao escapado Francez Fran.co ............................................................................. 356 235. Officcio q. vem do M. da Caza branca sobre a perda do Pautan do Navio nº 17/Gratidão ............................................................................................. 357 236. Officcio q. vem dos M. da Caza branca e Hiam Xan participando da vinda do Comissario Gan-cha-Si p.ª fazer vistoria ao terreno de Benvindo 358 237. Chapa q.’ vai ao Mandarim da Caza branca em resp.ta ao Mandarim sobre a vistoria, q.’ pertende fazer na praia do Manduco ..................................... 359 238. Chapa que vai para os Mandarins do Districto sobre o Navio Hollandez .. 361 239. Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam sobre huma botica defronte das Cazas do Major Almada .............................................................................. 362 240. Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam em resposta a sua Nº 121 ................. 363 241. Officio que vem do M. Cso-Tam mandando expellir da caza do Fran.co An.to Thovar os chincheos contrabandistas, inquilinos da m.ma caza .......... 365
  • 242. Chapa aos Mandarins do Districto sobre o sitio ao pe da Fortaleza de Guia, onde se acha huma Cruz de pedra ..................................................... 366 243. Resposta do M. da Caza branca ao officio nº 60 acerca do muro feito pelo H. A. Leiria ................................................................................................. 367 244. Officio que vem do M. da Caza branca requerendo ao Procurador q. fizesse ao Hupú da Praia pequena as participaçoens da vinda do Hupu digo do Navio nº 17 / Gratidão e hum officio dando as cauzas da perda do Pautan ..................................................................................................... 368 245. Resposta do M. Cso Tam ao officio de Procurador nº 58 sobre o Navio Holandez ..................................................................................................... 370 246. Resposta do M. da Caza branca ao officio do Procurador nº 62 em que requereo o braço da cruz q. se acha debaixo da Guia ................................. 371 247. Officcio do Guardacosta de Macao ao Procurador da Cidade sobre a accusação do Plonden contra o Procurador sido Antonio J.e Gonçalves, communicada pelo Anista ao ditto Guardacosta. Não se lhe respondeu .... 372 248. Chapa que vai do Procurador ao M. da Caza branca em resposta a delles Nº 129 a respeito das participaçoens da vinda do Navio Gratidão ao Hupú da Praia piquena .......................................................................................... 374 249. Officio do Administrador de Alfandega ao Procurador de Macao ............. 375 250. Resposta do Mand.m da Caza branca, dada no mesmo officio do Procurador nº 58 sobre o Navio Holandez .................................................. 376 251. Officio que vem do Mandarim de Hiam-Xan acerca do terreno de Benvindo na Praia do Manduco .................................................................. 377 252. Officcio do Procurador do Leal Senado ao Acessor do Juiz de Fora em resposta ao seu Nº 16 .................................................................................. 378 253. Officcio do Procurador ao Acessor do Juiz de Fora em resposta ao seu Officcio ....................................................................................................... 379 254. Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora em resposta ao seu officio Nº 15 ....................................................................... 380
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 1819
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 2
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 DOC. Nº 1 ---Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cidade exigindo dinheiro costumado do foro de Macão. Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cidade exigindo dinheiro costumado do foro de Macão. Eu o Mandarim de Kyam-San V1 faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que ja he tempo de fazer cobrança do dinheiro, que a Cid.e costuma dar annualm.te pela razão do foro na quantia de cinco centos e quinze taes. Ja enviei chapa sobre isso, advertindo a Vm.ce que mandasse pezar a referida quantia de dinheiro segundo a balança da Corte e não segundo a balança da Cidade ou uzual entre christaons para não haver falta. Como tem passado muitos dias e atégora não recebi a dita quantia, me obrigo dirigir- lhe esta outra vez para o fazer lembrar: envio tambem a meu Escrivão, a quem pode Vm.ce entregar a dita quantia para o mesmo poder trazer com brevidade, porque a devo remetter ao Mandarim Thezoureiro. Não mande esse dinheiro com falta de pezo, porque serei obrigado enviar chapa outra vez para exigir de Vm.ce o que falta no pezo e assim se dilata o serviço por muito tempo e eu não poderei remetter esse dinheiro ao Thezr.o a seu tempo competente. Por isso espero esteja pela advertencia que faço nesta. Anno 23.o do Imperador Kia-Kim aos 10 da Lua 12.ª. 5 de Janeiro de 1819. 1 Wu Wenzhao.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 DOC. Nº 2 ---Chapa de Procurador do Ill.mo e Leal Senado ao Mandarim de Kiam-San servindo como do Protesto inteirando o Avizo do q.’ podera haver contra o Morador Francisco Jozé de Paiva occazionado pelo China Pamoi sobre o objecto de dois Bilhetes de Anfião q.’ o ditto China quer haver. Chapa de Procurador do Ill.mo e Leal Senado ao Mandarim de Kiam-San servindo como do Protesto inteirando o Avizo do q.’ podera haver contra o Morador Francisco Jozé de Paiva occazionado pelo China Pamoi sobre o objecto de dois Bilhetes de Anfião q.’ o ditto China quer haver. Eu o Procurador do Ill.mo e Leal Senado faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Kiam-San, q.’ havendo negociado o Morador Francisco Jozé de Paiva no Anno de 1816 huma porção de Ganga a troco de Fazendas adiantou alguns Bilhetes p.ª a entrega de humas Caixas de Anfião, (ou o seu equivalente naquelle tempo) e sendo recobrados estes mesmos Bilhetes amiudadam.te sussedeo extraviar- lhe estes dois, q.’ agora lhe são aprezentados por outro China sem ser aquelle com quem havia feito o refferido negocio tanto por ter ja finalizado e pago a sua importancia como p.r q.’ elle mesmo confesse ter ja recebido todo pagam.to, mas porque o refferido dois bilhetes forão a mão do China. Este exige com violencia a entrega de duas Caixas de Amfião, q.’ o mesmo Morador Francisco Jozé de Paiva provou em Juizo pelos seus assentos de 22 de Abril do mesmo anno de 1816 ter entregado confirmando o mesmo China Mercador o seu recebimento sem duvida alguma, mas por que o China tem em seu poder o refferido dois
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 bilhetes, e vendo q.’ p.r meios Judiciais não pode conseguir a entrega q.’ elle pertende tem ameassado atacar a sua Caza ou a Sua Pessoa lembrando se talvez de q.’ p.r este meio conseguiria mais facilmente. Sendo eu pois informado destas violencias não so pela certeza q.’ tenho como porque o mesmo Morador Francisco Jozé de Paiva me participou segurando-me, q.’ elle havia ja prevenido seus escravos p.ª no cazo de ser atacada a sua Caza poder deffender-se repelindo com dobradas forças q.l q.r insulto q.’ lhe possa rezultar deste principio o q.’ sendo vereficado podera occazionar dezordens de consequencia athe funesta por semelhante principio, q.’ não so envolva comprometim.to da parte da Cid.e e athe Governam. to Sinico, desde ja antecipo por este avizo a Vm.ce S.r Mandarim de Kiam-Sam como Governador deste districto p.ª q.’ se digne dar as providencias necessarias mandando intimar ao ditto China cauzador de tantas dezordens p.ª q.’ jamais tente semelhante procedimento, q.’ so traz consigo dezordens, e amotinação na Cid.e segurando ainda mais, q.’ no cazo que susseda taes revoltas, talvez bem funestas, das quais jamais serei responsavel e por esta protesto a Vm.ce Senhor Mandarim, q.’ se assim succeder sera p.r falta de providencias q.’ a vista desta minha participação Vm.ce devera providenciar, p.ª q.’ se evitte semelhantes insultos nunca praticados pois q.’ todo e q.l q.r tem em fé o seu direito pelos meios competentes, q.’ he pela Justiça provando e deffendendo com razoens athe q.’ se aclarem as duvidas e conseguir por ellas afinal sentença sem se valler pelos meios indirectos maiorem.te do despotismo, ou de força q.’ so trazem consigo revolução e dezordens pelas quaes nem eu, nem a Cidade em tempo algum sera responsavel.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 Fico esperando a sua resposta recommendado novamente sobre este objecto a preciza averiguação e a mais prompta providencia. Macao 20 de Fevereiro de 1819.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 DOC. Nº 3 ---Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cidade em resposta a que o mesmo Pro.cor lhe tem dirigido &ª Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cidade em resposta a que o mesmo Pro.cor lhe tem dirigido &ª Eu o Mandarim de Kyam-San2 &ª faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que recebi o seu avizo por meio da chapa, que me dirigio a respeito de huma reprezentação que lhe foi feita da parte do Morador Paiva contra o China Pom-ci, que demanda em juizo contra o mesmo Paiva, querendo obriga- lo a entregar as duas caixas de Anfião por ter em seu poder dois bilhetes adiantados que falhão do d.o genero &ª. Também affirma Vm.ce que Francisco José de Paiva provou em Juizo e dos seus assentos de 22 de Abril de 1816 ter entregado as ditas duas caixas de Anfião confirmando o mesmo China Mercador o seu recebimento; que apesar de tudo isso o refferido China Pom-ci pertende excitar o motim querendo fazer de forma indo a caza de Paiva &ª. Eu o Mandarim de Kyam-san ex vi da sua reprezentação enviarei chapa sobre assumpto prezente ao Mandarim Ouv.or de Choi-my a quem mandarei que exactam.te examine este negocio e mande meirinhos prender tanto o china Pom-ci como o servidor China Atae, que se affirma ter elle roubado os dois bilhetes e os foi entregar ao China Pom-ci, e que os envie a minha presença para serem julgados e 2 Casa Branca.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 depois de ser julgados como convêm lhe mandarei resposta com informação que tiver: entretanto avize Vm.ce S.r Pro.cor ao Paiva q.’ não faça desordens com o d.o China, nem Vm.ce S.r Pro.cor, mas sim esperando a minha resposta depois do exame. Anno 21.o do Imperador Kia-Kim aos 21 da Lua 2ª. 16 de Março de 1819.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 DOC. Nº 4 ---Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cid.e em resposta a do mesmo sobre demanda do China Conci contra Morador desta Cidade Francisco José de Paiva &ª. Chapa do Mandarim de Kyam-San ao Pro.cor da Cid.e em resposta a do mesmo sobre demanda do China Conci contra Morador desta Cidade Francisco José de Paiva &ª. Eu o Mandarim de Kyam-San &ª, faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a sua Chapa, pela qual me aviza Vm.ce sobre reprezentação de Francisco José de Paiva, morador de Macao, que fora obrigado apparecer em Juizo sendo citado por China Conci; o qual requeria do mesmo Paiva a divida, de que razão os dois bilhetes que se achavão em poder do dito China Conci, como Vm.ce a declarava em sua Chapa que me foi dirigida &ª. Ja lhe mandei dizer que avizasse ao Paiva não fizesse desordens com o dito China Conci; que esperasse Vm.ce pela minha resposta para se dar decisão ao negocio exposto. Pois ao mesmo tempo mandei também dizer por Chapa ao Mandarim Ouv.or de Choy-my que esta em Macao tivesse cuidado de mandar prender a esse China Conci e indagasse sobre demanda &ª.; que ao depois me informasse de tudo. A informação e resposta do Mandarim Ouv.or de Choci-my diz o seguinte = Recebi Chapa de Vm.ce S.r Mandarim de Kyam-San sobre exame e indagação da demanda do China Conci contra Paiva , lhe declaro agora que na realid.e o referido Conci viera representar-me que Paiva sendo seu devedor não lhe quis satisfazer a divida, como consiste em dois bilhetes do Paiva, que se
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 achavão em seu poder. Vendo eu que isto não he adequado a razão e justiça, depois de indagação necessaria sobre este assumpto, dirigi huma Chapa ao Ministro de Macao, Procurador e aos mais da Cidade, declarando- lhe que segundo a Ley da equidade devião elles obrigar ao Morador Paiva satisfizesse a divida, que requeria o Mercador Conci, como consta dos bilhetes de Paiva, que o dito Mercador tinha em seu poder: demais que o Requerente China deve ser satisfeito agora da dita divida total por ter requerido varias vezes &ª. Porem como o Ministro, Procurador e os mais quizerão proteger e favorecer ao Morador Paiva , por isso não tem resolvido de obrigar ao mesmo Paiva acabasse satisfazer essa divida ao Mercador Conci, o qual posso affirmar que estando em Macao ha tantos annos sempre se comportava bem fazendo seus negocios ou contratos com [...] , e não tem nota de homem mao, que costuma fazer desordem; por isso deve ser satisfeito na divida, que o mesmo requeria. Mas o Ministro, Procurador e os mais não querendo [...] da equidade, não somente não quizerão obrigar ao Morador Paiva a satisfação da d.ª divida, mas ainda mandarão fazer chapa e dirigirão-na a Vm.ce S.r Mandarim, accusando o dito Conci, mostrando com isso que querem deffender e proteger ao Morador Paiva, o que certamente he muito injusto &ª. Eu o Mandarim de Kyam-san pela informação que recebi, vejo tambem que segundo a Lei da justiça o Morador Paiva he devedor do China Conci; por conseguinte devia o mesmo Paiva satisfazer- lhe a divida, quando della requeria o dito Conci, em cujo poder se achavão os dois bilhetes do Paiva. Tambem pela mesma razão de equidade Vm.ce S.r Pro.cor, Ministro e os mais da Cidade não devião, nem podem protegere favorecer o referido Paiva na divida que o mesmo tem com o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 Mercador Conci. Por isso sou obrigado a dirigir- lhe esta declarando que Vm.ce S.r Pro.cor e Ministro dessa Cid.e devem obrigar a total satisfação da dita divida ao Morador Paiva, porque assim requer a equidade e igualmente para se finalizar este negocio e questão: espero que assim fação para me darem ao despois a informação do que se tem feito. Anno 24º do Imperador Kia-Kim aos 10 da Lua 3ª 4 de Abril de 1819. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 DOC. Nº 5 ---Chapa do Procurador do Illm.o e Leal Senado Remetida de Macao ao Mandarim do Houpú grande de Cantão sobre a medição que devem pagar os Navios Portuguezes nesta Cid.e. Chapa do Procurador do Illm.o e Leal Senado Remetida de Macao ao Mandarim do Houpú grande de Cantão sobre a medição que devem pagar os Navios Portuguezes nesta Cid.e. Eu o Procurador do Illm.o Leal Senado de Macao abaixo assignado reprezento p.r esta a Vm.ce Sñr. Mandarim, que gozando Nos os Portuguezes de Macao o Previlegio excluzivo de pagar pela medição dos Nossos Navios entrados neste Porto com o N.o que cada hum tem, huma modica quantia, assim como os Emmolumentos dos officiais, com muito mayor deminuição do que pagão os Navios Extrangeiros que se derigem a Cantão, tendo o sentimento de ver que elles sabem, por conta quanto devem pagar, pela medição do seu comprimento e boca, alem de outras despezas ja calculadas por esta tarifa desde que estes sabem das suas Portos e Naos, os Portuguezes que habitamos tão perto ignoramos qual seja essa taxa estabelecida pelo Imperador, com exclusiva Merce e quanto devem ser os Emmolum.tos que devemos pagar e por falta desta intelligencia sofremos o prejuizo de pagarmos mais do que devemos, pelo despotismo a que os administradores do Houpú de Macao nos querem arbittrar, de modo que sendo este hum Direito devido ao Imperador, de q.’ senão pode deminuir nem alterar, elles tem obrigado a ponto de regatiar como se foce huma mercadoria pedindo quaze o dobro p.ª se concluir p.ª metade, provando p.r deste modo o ladroado meyo de q.’
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 se servem p.ª roubarem os Portuguezes, e ser este objecto de continua questão p.r qualquer Navio q.’ tem de pagar nova Medição, e por não querer os consentir assim Montes roubos que cada dia em porporção se vão augmentando, antes os tenho com razoens mostrando p.ª regra de porporção, esttando o Exemplo de hum Navio que tendo mais comprim.to e largura pagou menos, como poderia exegir p.r este mais do que aquelle, Elles não podendo refutar este argum.to procurão embarcaçoens como tem feito o seu comercio desse Navio ja empedindo que suas fazendas possão ser transportadas, ja obrigando aos Mercadores a abonar o restante, athe se darem p.r satisfeitos e deste modo são continuos , os encommodos prejuizos, que experimentão os Negociantes de Macao, tendo em seu favor os vantajozos Previlegios concedidos pelo Grande Imperador a Nação Portugueza Desejando-se pois entrar no conhecimento desta intelligencia, a fim de se evittar que hajão contestaçoens a tal Respeito passo a rogar p.r esta a Vm.ce Senhor Mandarim se digne enviar-me huma relação Circunstanciada, do quanto devem pagar p.r cada covado de medição de os Navios Portuguezes de Macao, segundo a taxa estabelecida, assim tambem os Emmulum.tos dos offeciais e mais despezas, p.ª poder da que em diante sem precisão de mais contestaçoens, que prefiro eu de extimolo a quem como eu dezeja viver nenhuma reciproca amizd.e a que exige de cauza do mesmo procuro som.te alcançar a paz e o socego. Nesta percizão espero mereçer a resposta de Vm.ce Senhor Mandarim pela qual me deixa agradecido. Macao 3 de Junho de 1819.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 Edital do Mandarim de xam-San prohibindo qualquer Barraca no sitio da praya pequena. Traduzido em Portuguez.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 DOC. Nº 6 ---Chapa do Mandarim Ouv.or de Choci-my ao Pro.cor da Cidade sobre representação do China Conci, por outro nome Pon-si q.’ demanda contra Francisco Jozé de Paiva &ª. Chapa do Mandarim Ouv.or de Choci-my ao Pro.cor da Cidade sobre representação do China Conci, por outro nome Pon-si q.’ demanda contra Francisco Jozé de Paiva &ª. Eu o Mandarim Ouv.or de Choci-my nomeado Chôu3 faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que recebi Papel de representação do China Conci, por outro nome Pon-si, o qual diz no seu requerim.to o seguinte = Eu Pon-si, Natural de Nan-hae-sien4 Districto de Cantão 5 no anno 21 6 de Kia-Kim realmente tenho andado em negociação com o Portuguez Paiva, este me devia duas mil e oito centas /2800/ patacas, como conta em dois bilhetes, que elle mesmo mos entregara, sendo testemunha disso o China Chen fuo quan, varias vezes tenho requerido delle a mesma divida e elle nunca ma quiz pagar, por este motivo fiz requerimento ao Ministro mostrando-lhe os dois bilhetes do Paiva, e pedi fosse citado o mesmo para Audiencia para se obrigar a satisfação da divida. appareceo em Audiencia, porem disse o que elle quiz enganando assim ao Ministro, nada se concluio e divida ficou por pagar atégora. Vendo eu que nada podia alcançar, tomei resolução na 3 Zou Feiying. 4 Distrito de Nanhai. 5 Entenda-se como Prefeitura de Cantão. 6 1816.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 Lua 10.ª do anno passado de recorrer a Vm.ce S.r Mandarim, declarando- lhe tudo sobre o assumpto, que Vm.ce S.r Mandarim não ignora. Fico na verdade muito agradecido a Vm.ce S.r Mandarim por ter dado boa informação de mim ao Mandarim de Kiam-san, dizendo- lhe que não sou homem de fazer desordem &ª. Tambem me mostrarei agradecido ao dito Mandarim de Kyam-san por ter dirigido Chapa ao Pro.cor da Cidade exigindo delle obrigasse a inteira satisfação da divida, que o Paiva tem comigo. Como vejo que a referida divida, atégora não se satisfez, sou obrigado a recorrer outra vez a Vm.ce S.r Mandarim, pedindo-lhe queira ter a bondade de dirigir Chapa ao Pro.cor da Cidade para o mesmo obrigar a esse homem me satisfaça a divida declarada e por este favor ficarei muito agradecido a Vm.ce S.r Mandarim. Eu o Mandarim Ouv.or de Choci-my ex vi da repetida representação do Mercador Pon-si dirijo esta a Vm.ce S.r Procurador da Cid.e para o fazer lembrar do avizo, que Vm.ce teve do Mandarim de Kyam-san sobre o mesmo assumpto, pois se o dito Morador ja lhe tinha declarado tudo a respeito do mencionado China recomendando-lhe obrigasse a isso o Portuguez Paiva restituisse ao dito China Pon-si a total divida ja declarada, porque razão Vm.ce S.r Pro.cor não tem praticado assim atégora? Ora pois por meio deste meu avizo queira Vm.ce junto com o Ministro desta Cidade obrigar a esse Portuguez Paiva que sem demora haja de restituir tudo o que deve ao Mercador Pon-si; a fim de se finalizar este negocio e questão. Espero que Vm.ce o faça deste modo, porque assim pede a equidade, para me informar ao despois do que tem feito. Anno 24.o do Imperador Kia-Kim aos 27 da 2.ª Lua 4.ª. 19 de Junho de 1819.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 DOC. Nº 7 ---Chapa do Procurador do Illm.o e Leal Senado ao Mandarim de Yan-San7, em resposta a que elle lhe dirigio, relativo ao assumpto da contenda havida, entre o Morador Francisco Jozé de Paiva, e o China Pansy sobre os Bilhetes extraviados de duas Caixas de Anfião. Chapa do Procurador do Illm.o e Leal Senado ao Mandarim de Yan-San, em resposta a que elle lhe dirigio, relativo ao assumpto da contenda havida, entre o Morador Francisco Jozé de Paiva, e o China Pansy, sobre os Bilhetes extraviados de duas Caixas de Anfião. Eu o Procurador do Ill.mo e Leal Senado de Macao, faço saber por esta a Vm.ce Senhor Mandarim de Jan-San8, que recebi a sua Chapa, em resposta a que eu lhe havia dirigido, em datta de 20 de Fevereiro, na qual informei circunstanciadamente a Vm.ce dos motivos que derão lugar a contenda havida entre o Morador Francisco Jozé de Paiva e o China Pansy, por ter este Senhoreado de dois Bilhetes que se extraviarão do N.o de outros semelhantes que por occazião de hum Negocio elle havia dado ao Mercador Fonçoa, a troco de Gangas. Este contracto findou-se, recebendo o Morador Paiva toda a porção de Gangas, no vencimento do seu prazo, e o Mercador Fonçoa a importancia do Dinheiro ou o seu equivalente, pelos Bilhetes q.’ lhe havia adiantado. A verdade deste facto, consta dos Livros do Paiva, e pelas dattas dos pagam.tos que fez, se mostra ter satisfeito todo o Dinheiro com a entrega das Caixas de Anfião, q.’ mais clareza se pode 7 Entenda-se como Xiangshan. 8 Entenda-se como Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 exigir quando elle assim se justifica e o mesmo Mercador Fonçoa declarou em presença de duas testemunhas ser verdade, ter ja recebido todo o Dinheiro desse contracto ou o seu equivalente, logo esta claro, q.’ os dois Bilhetes, q.’ parão hoje em poder do China Pansy, forão os extraviados, ou para melhor dizer roubados por hum servidor China do ditto Paiva por nome Atae, de quem elle fazia grande confidencia, o q.’ se pode tambem atribuir o roubo comettido porque depois desse facto o ditto servidor se retirou não so da caza do Morador Paiva, mas para fora de Macão, a mais de dois annos e sendo o seo officio servir aos Chistaons, por que razão se auzentou para tão longe, para nunca mais aparecer. Estas provas, allem das suspeitas, confirmam ser este mesmo servidor o que cometteo o roubo e depois de ter passado muito tempo veio a parar em poder do China Pansy para excittar dezordens, querendo que aquelles Bilhetes tinhão vigor por meyos de violencias, como elle ja tentou fazer e não pela razão e justiça. Alem do que, qual he o China ou Mercador, q.’ tendo em seu poder dois Bilhetes, que declarem a entrega de duas Caixas de Anfião, no valor que então corrião, equivalentes a 3200 Patacas, não procione (sic) receber immediatamente e que haja de sofrer sem motivo huma demora demais de dois annos, para se aprezentar agora como faz o China Pansy depois de ter passado todo esse tempo, havendo desde aquella datta para hoje huma differença de mais de mil Patacas de preço sem contar os prejuizos da demora. Não he esta huma prova de que aquelles Bilhetes não erão seus, mas de outras, q.’ por malicia deixou passar tempo para se fazer esquecer, de maneira p.r que elles se extraviarão bem persizadidos (sic) de que tudo quanto pudessem haver, seria tido com hum grande ganho.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 Todos estes argumentos são fundados em principios e na boa razão, adquiridos com informaçoens e Conhecimentos q.’ pode ganhar na averiguação deste facto, p.ª com toda a Certeza poder informar novamente a Vm.ce Senhor Mandarim fazendo despersuadir do errado conceito em q.’ Vm.ce se acha, por julgar, q.’ o Procurador da Cidade e mais Senhores da Governança , estavão propensas a benefeciar os interesses do Morador Payva, quando Vm.ce he q.’ protege os do China Pansy, sem attender as razoens do Paiva, nem os argumentos das minhas propenças; mais do que na fantastica informação que o ditto Pan-sey pode ganhar dos Mandarins Subalternos para illudir a Vm.ce com mentiras e subterfugios. E senão mostre o China Pansy, quando foi q.’ negociou com Payva ou recebeu delle os dois Bilhetes q.’ parão em seo poder, examine p.r que meios os conseguiu, de cuja mão recebeo elle p.ª poder allegar q.’ são seus a figurar na presença de Vm.ce Senhor Mandarim, como se aquelles Bilhetes fossem Lettras e estas não forão pagas; como se nellas declarassem quantia de dinheiro para poder obrigar a pagar como Vm.ce Senhor Mandarim me mandou dizer por sua Chapa, e se persuadio q.’ assim devia ser, sem tomar conhecimento da Natureza daquella divida e suas circunstancias, e para sua mesma inteligencia, devia primeiramente examinar o contheudo de seus dois Bilhetes, a datta do dia e era, em que elles forão feitos, então conhecera a Vm.ce e se não for conforme as minhas informaçoens, podera arguir-me e não fantasticamente como Vm.ce fez sem attenção ao decoro da minha pessoa no lugar q.’ occupo, pois longe de faltar a Vm.ce, e negar a Justiça he do meo dever proteger aos que a tem e punir o reo q.’ atropela.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 20 Esta he a resposta da Chapa q.’ Vm.ce me derigio, e p.ª a concluzão deste assumpto, dezejaria quanto antes receber a de Vm.ce. Macão 4 de Julho de 1819. [ass.] Domingos Pio Marques.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 DOC. Nº 8 ---Edital pelo qual se prohibe a erecção ou factura das Barracas e Tendas. Edital pelo qual se prohibe a erecção ou factura das Barracas e Tendas. Eu o Mandarim de Hyam-San mando &ª, indagando a respeito de Barracas e Tendas que se achão erigidas em Macao, consta-me que a factura dellas teve sua origem da vontade absoluta dessa gente dos Tancares. As ditas Barracas e Tendas na realidade são fabricadas ou construidas de madeira, taboas e cascas das arvores, por isso mesmo são materiais muito proprios e faceis para incendio, por cujo motivo ja houve estreita prohibição nos tempos passados, isto he muitos annos ha em que os meus Antecessores tinhão prohibido estreitamente a factura de semelhantes Barracas e Tendas contra a dita prohibição forão erigidas novamente muitas dellas, no meio das quais também a Barraca do China Leâm-Achao, onde começou o incendio, que abrazara mais de cem moradas: sente agora Leâm-Achao o danno, que padéce não somente elle, mas tambem tanta gente que ficou prejudicada por sua causa; pois não tera socego a esse respeito. Como em Macao os Christaons Portuguezes e Estrangeiros habitão juntamente entre o Povo de Nação Chineza, muito mais cuidado e cautella se requer e deve haver para não consentir se fabriquem as Barracas; porque ellas demolidas não existindo, se tira a causa de incendio, evitando igualmente o prejuizo, que possa acontecer a gente das outras Naçoens. Pela qual razão faço saber a todos do povo da nossa Nação que havendo gente que queira vender suas frutas e outras
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22 coizas comestiveis, não consinto senão que no claro dia se exponhão as ditas coizas para se venderem, e a noite seja tudo recolhido: advirto tambem que não se atrevão erigir novamente Barracas e Tendas naquelles lugares, em que forão incendiadas as outras passadas e aquellas, que ainda existam sejam todas ellas demolidas. Se me constar que ha pessoas desobedientes a minha ordem declarada neste Edital, passarei a essa Cidade de Macao e ali com o Mandarim Ouv.or de Choimy terei cuidado de inquirir quaes são esses desobedientes para os mandar prender, julgar e punir a todos elles. Se me constar tambem que Cabeça das ruas e Meirinhos não embargão esses homens desobedientes, que querem erigir, ou fabricar Barracas e Tendas, serão igualmente punidos neste Tribunal. Não queirão fazer o contrario a minha ordem, que seja remetido Edital, o qual sera afixado no lugar costumado. Avizo 24º do Imperador Kia-Kiâm aos 13 da 2ª Lua 4ª. 5 de Junho de 1819. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 DOC. Nº 9 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para Procurador» Eu Mandarim Cso-Tang faço saber a Vm.ce Senhor Procurador q.’ tendo recebido do Mandarim de Hian-xan hum Officio, acompanhado de hum naufrago em q.’ dizia = que sendo enviado a elles com outros Officios dos outros Mandarins do districto de Hai Koing9 dizendo q.’ A fe do lingoa depusera o d.o naufrago ser de Manilla q.’ sahindo daquelle porto em hum navio de marinheiro p.ª a costa Malaia, com huma carga de tabaco, fora n’huma noite surprend.o pelos malaios, em q.’ mortos 12 camaradas, salvou-se na lancha com mais 17 pessoas, porem, q.’ tendo a d.ª lancha submergido por cauza de hum gd.e vento, escapara a nado abraçado a hum madeiro, athe os mares de Hay-Kang, aonde passou p.r huma embarcação de pescadores e pedindo o conduzisse a Macao a entregar ao Dz.or dalli p.ª este o fazer remetter a Manilla, logo q.’ haja opportunid.e, e q.’ chegando a entregar recebesse consto, para se aprezentar a elle Mandarim de Hian xan, em ordem a esta fazer presente aos outros Mandarins, Portanto, em virtude disso faço esta a Vm.ce S.r Procurador acompanhado do m.mo naufrago, esperando q.’ Vm.ce me passe hum recibo, p.ª eu cumprir com as ordens recibidas; e logo q.’ o tenha feito embarcar p.ª Manilla, sirva-se mandar-me também dar parte do dia, p.ª eu participar 9 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 aos Mandarins superiores, e não [...] faça da commissão, q.’ me foi encarregada. Macao 26 da 9.ª Lua dos 24 an.o de Kia-Kim. Traduzida p.r mim do Original a q.’ me reporto. Macao aos 13 de 9br.o de 1819. [ass.] João J.e da S.ª e S.ª.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 DOC. Nº 10 ---«Chapa do Mandarim da Casa Branca para o Procurador» «Chapa do Mandarim da Casa Branca para o Procurador» Eu Mandarim da Caza Branca por appellido Ky10, faço saber a Vm.ce S.r Procurador q.’ tenho de fazer a m.ª entrada em Macao aos 28 desta Lua, para ver e examinar a terra e a Fortaleza do Monte, por tt.o também avizo por esta a Vm.ce p.ª ter prompto o q.’ for de estillo, e he o fim a q.’ esta se dirige. Aos 26 da 9.ª Lua dos 24 de Kia-Kim. Traduzido por mim. Interpetre do Illm.o Senado do Original a q.’ me reporto. Macao 14 de 9br.o de 1819. [ass.] João J.e da S.ª. e S.ª. 10 Gu Yuancheng.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 DOC. Nº 11 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» Eu Mandarim Cso-Tang de Macao por appellido Cheu11 faço saber a Vm.ce S.r Procurador q.’ recebi hum Officio do Mandarim da Caza Branca p.r appellido Ky ex vi de outro dirigido a elle pelo Mandarim Thezoureiro Pu-Cheng-Tiz12 da Ordem do Illm.o Sunto de Cantão Rang13, por outro Officio q.’ recebeo do Hupu de Cantão na datta de 17 da 9ª Lua do presente anno dizendo q.’ pela participação do Empregador da Alfandega da Villa de Chao-Chen14 dizendo q.’ hum dono da Soma p.r nome Hang-Csing-Choin lhe reprezentara q.’ tendo sahido aos 24 da 12ª Lua do anno 23.ª de Kom-Mun15 a negociar p.ª o Sul, pilhou hum tempo, q.’ os levou ao Reino do Chay16 aonde deo fundo, tendo sahido dalli com huma carregação de arroz, e madeira para Kom Mun, apanhou outro tempo nos mares de Pai Chen17, q.’ os levou a Wen Chang Heu 18 onde batendo nas pedras arruinou a embarcação, com parte da carga, q.’ lançara no mar, pedindo aos d.os 11 Zou Feiying. 12 Entenda-se como Buzhengshi. 13 Ruan Yuan. 14 Por ser identificado. 15 Por ser identificado. 16 Por ser identificado. 17 Por ser identificado. 18 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 empregados hajão de mandar examinar a d.ª Soma, p.ª se fazerem os consertos e passar a Cantão a pagar os Direitos Imperiais; o q.’ sendo ouvido pelos empregados mandarão examinar a d.ª Soma, aonde encontrarão dois christaons, hum preto e outro branco, q.’ o Mandarim daquelle cartorio depois de ouvir seus depoimentos, mandou remetter a Macao, e por q.’ carece saber-se se chegara ou não em Macao p.ª se dar a devida parte aos Mandarins Superiores, faço esta a Vm.ce S.r Procurador p.r q.’ haja de mandar examinar, q.’ homens erão, a q.’ nação pertencião, como se chamarão, e p.r q.’ motivo embarcarão na d.ª Soma, se ja estão ou não em Macao, o q.’ espero me responda com brevid.e para fazer saber aos Mandarins Superiores, em comprimento das Ordens recebidas. 25 da 10ª Lua do 24º de Kia-Kim, q.’ corresponde aos 12 de Dbr.o de 1819. [ass.] João J.e de S.ª e Sousa, o traduzi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 * DOC. Nº 12 ---Chapa do Procurador do Illm.o Leal Senado aos Mandarins dos Districtos relativo ao assumpto de incendio havido na Praya Piquena, e a providencia que se lhes pedem para se evitar no futuro o damno acontecido. Chapa do Procurador do Illm.o Leal Senado aos Mandarins dos Districtos relativo ao assumpto de incendio havido na Praya Piquena, e a providencia que se lhes pedem para se evitar no futuro o damno acontecido. Eu o Procurador do Illm.o Leal Senado de Macao faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim de Hi-an-san que no dia 20 do passado Mez pelas 11 e ½ horas da noite houve no Sitio Chamado praya piquena hum tão grande incendio que durou athe as 6 horas da manhãa, isto he, o fogo mais activo, ficando ainda o resto a queimar se durante todo o dia deste athe de noite, que foi precizo acudir de novo, com não menos de duas bombas de agoa a tocar continuam.te para se extinguir de todo o grande incendio que havia introduzido em diversos armazens aonde se achavão depozitados Carvão, linho, azeite e outros Commestiveis incendiarios com notavel estrago das propriedades huma que se queimarão outra que se derribarão para impedir o aumento do fogo, occazionando pela imencid.e de barracas que se achavão postadas naquelle sitio, donde originou-se o fogo, tão contiguas humas as outras que apenas dava huma estreita passagem pela rua principal, e apesar das reprezenteçoens que se tem feito ao actual Mandarim existente em Macao ponderando p.r vezes as consequencias que poderião emmanar deste principio em prejuizo da Cidade para que mayor parte daquellas
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 pequenas cazas ou Barracas são habitadas dos homens Vagabundos, ociozos, jogadores e Ladroens que so se empregão nestes para terem de que viver allem de que a Multidão das Cazas formadas de taboa entulhadas de materias proprias para se incendiarem nhum momento como são bambus, Esteiras, palhas e outros artigos semelhantes cozinhando por toda a parte, dentro e fora das Barracas fabricadas por debaixo das janellas contiguas ao proprio [...] das nossas Cazas sem respeito as minhas reprehençoens nem as prohibiçoens dos Proprietarios, que cada dia me estão incommodando ja por dezordens acontecidas ja por desgostos que experimentão, nada foi bastante e nem eu podia atalhar o mal vendo o descuido com que tratava o Mandarim este assumpto tão importante, por estar contiguo as suas vizinhanças como fora todos em geral no cazo que houvesse hum incendio susceptivel a todos os momentos = Na verdade assim sucedeo e foi tão grande a nossa felicidade que nessa noite estava o vento da parte da Cidade fazendo com que as grandes labaredas se desviassem para a parte do mar aonde se queimarão imenças barracas que se achavão fabricadas sobre estacados e algumas embarcaçoens salvando muitas que se achavão a nado por estar a maré quazi cheya que se fosse na occazião do vazante ficarião todos reduzidos a cinza = Apesar disso não podemos evitar que huma das nossas Cazas ficasse tambem queimada e outra que chegarão as labaredas a incendiar as janellas inda que sem mayor prejuizo pelas promptas providencias com que atalhamos assim como as outras a quem se lhe acodio com bombas da agoa durante o incendio; porem que desarranjo não foi para aquellas famillias o sahirem precipitadamente das suas Cazas abandonando tudo a descripção do azar, posto que vendo o fogo dentro das suas
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 cazas, os prejuizos que sofrerão pelas perdas que tiverão dos seos bens e mais que tudo os mizeraveis Chinas, que em huma noute perderão quanto tinhão adquirido talvez de muitos annos / bem Verdade que o que foi mal ganhado he bem perdido / Mas quem he a cauza de todo este damno se não elles mesmos pela sua desmarcada ambição não por falta de advertencia mas por descuido de seos superiores que antevendo este mesmo mal ja devião a mais tempo ter providenciado os meyos para evitar este damno ou ao menos auxiliado as pertençoens com que o nosso governo tem tentado por muitas vezes destruir não so as barracas mas as immenças Cazas que se achavão naquelle sitio. E como nunca poderão conseguir [...] o Castigo fazendo com que os Chinas sofressem o mayor damno para advertir aos Chinas digo Christaons dos riscos a que estavão exposto pois se o vento fosse contrario as nossas Cazas huma parte de Macao seria abrazado nessa noite, e que desgraça não seria se assim acontecesse = Zellem pelo bem dos mais Concidadaons e pelo interesse dos mesmos Chinas passo a reprezentar a Vm.ce Sñr. Mandarim, que haja de ponderar com as mais serias alteraçoens sobre este importante assumpto para bem de ambas as naçoens, em utilidade Publica, e enquanto se não determinar o mais acertado meyo para se evitar o damno ja acontecido, sirva-se Vm.ce Sñr. Mandarim mandar fechar no sithio da Praya piquena nas extremidades da duas esquinas da Rua Publica dois Edital pelas quaes prohibe [...] com pena de rigorozo Castigo o primeiro que tentar a reedificação de qualquer Caza, muito principalmente sendo barracas sem pozitivamente digo pozitiva determinação do Procurador da Cidade encarregando ao Hopu como o principal abitante deste lugar para vigiar e impedir huma da Caza em beneficio da sua Propriedade
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 que nessa noite esteve em grande risco deste modo he que podera contar por segura as Propriedade naquelle sitio livres de continuos perigos a que estão expostos. Este serviço por Vm.ce executado servira de memoria o meo perpetuo agradecimentos e dos moradores desta Cidade.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 1820
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 DOC. Nº 13 ---«Chapa do Zuotang ao Procurador sobre a dívida do Português Paiva com o bacharel Fan Hien Csin» «Chapa do Zuotang ao Procurador sobre a dívida do Português Paiva com o bacharel Fan Hien Csin» Eu Mandarim Cso-Tang da Villa de Hian Xan faço saber a Vm.ce S.r Procurador que a vista dos autos existentes no meu Cartorio acerca da divida de 2800 patacas que tem o portugues Paiva com o Bacharel Fan Hien Csin remetti no outro tempo officio a Vm.ce p.ª mandar obrigar ao d.o Paiva a acabar esta conta, o que não tem Vm.ce feito athe o prezente, por onde mostra o pouco cazo, que fez athe aqui, tratando de bagathela ; portanto faço novamente este esperando haja de obrigar ao d.o Paiva a pagar a referida quantia, e remetter-me hum immidiattamente p.ª eu fazer entregar ao Bacharel Credor, o que espero fara com toda a brevid.e sem a menor repugnançia e desobediençia. Dado aos 5 de 12ª Lua dos 24 annos de Kia Kim. Macao Janeiro 20 de 1820. Mandado Traduzir por mim Interprete do Illm.o Senado do Original a q.’ me reporto em fé do q.’ me sobescrevi. [ass.] João J.e da S.ª e Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 36 DOC. Nº 14 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» O Mandarim Cso Tang p.r appellido Kum 19 faz saber ao Procurador q.’ em consequencia da queixa, q.’ lhe fez na datta desta o china Chu O-Puig, q.’ tendo sahido hum seu pequeno cão na rua fora apanhado pelo mosso Mannoel de Ignacio, e q.’ como o achasse na mão do d.o; e o quizesse levar p.ª a botica, fora pelo d.o mosso apedrejado, de q.’ ficou ferido no lado esquerdo. Em vista do exposto, tendo primeiro elle Mandarim examinado a ferida e mandado applicar os curativos necessarios; passou a indagar do m.mo mosso q.’ confessou ser elle, q.’ apedrejou o d.o china, no q.’ mostra ter desobedecido as Leis; p.r isso q.’ com isto o remetto ao Procurador p.ª o mandar castigar como merece, ordenando ao d.o Ignacio, q.’ tenha cautela nos seus escravos p.ª q.’ não andem cauzando estas perturbaçõens. Macao, 28 da Lua 1ª do 2º Anno de Tao Kuang. Fevereiro 19 de 1820. Traduzida p.r mim no dia 20 q.’ recebi o original q.’ me reporto. Macao Era supra. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 19 Chang Yingkui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 37 DOC. Nº 15 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» Eu Mandarim Cso Tang por appellido Chun20 faço saber a Vm.ce Senhor Procurador que ex vi do seu Officio a mim dirigido acerca das duas dezordens havidas no dia 26 e 28 da Lua passada entre os pretos, occazionadas pelos Chinas maos, mandei aos meus Officiaes e Meirinhos indagar os reos p.ª serem punidos conforme as Leis, allem de affixar Edictaes prohibindo p.ª o futuro semelhantes cazos sob a commizeração de recahir nos transgreçores todo o rigor da Lei, e para que Vm.ce fique inteirado do que leva ditto lhe faço o prezente Officio. Macao 3 da Lua 3ª dos 25 annos de Kia Kim que corresponde a 15 de Abril de 1820. Traduzido p.r mim do Original a q.’ me reporto. Macao Abril 19 de 1820. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 20 Chang Ying Kui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 38 DOC. Nº 16 ---Versão da Chapa de Hu-pu de Macao acerca dos tres Navios portugueses. Versão da Chapa de Hu-pu de Macao acerca dos tres Navios portugueses. Eu Hupu Wei-Ynen 21 de Macao faço saber a Vm.ce S.r Procurador q.’ tendo na Lua 1ª e 2ª deste prezente Anno chegado tres Navios da Europa, q.’ athe o prezente não tenho recebido de Vm.ce as partes das suas chegadas, sendo por isso emitido pelos meus Superiores de Cantão, q.’ pelas noticias, q.’ ja tem me exigem a participação, q.’ não lha posso mandar emq.to não receber a de Vm.ce, q.’ sem effeito por vezes se pedio de boca, faço- lhe agora este Officio esperando de Vm.ce haja de dar prova ao allegado a fim de eu poder comprir as ordens dos meus Superiores. Macao 24 da Lua 3ª do 25 an.o de Kia-Kim. Traduzida p.r mim do Original a q.’ me reporto Macao 10 de Mayo de 1820. [ass.] João J.e da S.ª e S.za. 21 Yang Chengwen.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 DOC. Nº 17 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» Eu Mandarim Cso-Tang da Villa de Hian-Xan por appellido Chang22, faço saber ao Procurador q.’ sendo elleito para tomar conta do Lugar, q.’ ocupo, me recommendarão os Mandarins Superiores, não perdesse nunca de vista Auxiliar os bons, castigar e reprimir os maos, exterminando os vadios, jogadores: p.r tanto constando-me, q.’ no sitio da lotaria, havia hum bando de jogadores, q.’ moram em huma Caza alugada aos Europeos, alem de passar ordem aos Meirinhos p.ª os procurar e agarrar, faço o prezente Officio ao Procurador, p.ª q.’ jamais consinta p.ª o futuro, q.’ os Portugueses aluguem suas casas aos tais chinas, mandando outrossim ao dono do cazo prezente q.’ expulse dali os d.os jogadores p.ª não haver perturbaçoens no socego publico: quando não queira o d.o Procurador de commum acordo cooperar p.ª isso, estou determinado Officiar aos Mandarins Superiores, remettendo os d.os infractores p.ª serem punidos rigorosam.te como manda a Lei, mandando pregar e selar as portas das tais casas, q.’ entrarão no confisco e q.’ deve merecer do d.o Procurador alguma attenção p.r não se tratar com negligencia, com o fim de q.’ esta se dirige. 20 da Lua 8ª do 25º Anno do Imperador Kia-Kim. 7br.o 26 de 1820. Traduzida p.r mim do original a q.’ me reporto. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 22 Chang Yingkui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 DOC. Nº 18 ---Officio do Mandarim de Hiam Xan acerca do Padre Lamiot. Officio do Mandarim de Hiam Xan acerca do Padre Lamiot. Eu Mandarim da Vila de Hiam Xan p.r appellido Lung23 faço este ao Procurador p.ª o instar novamente em virtude de hum Officio recebido de Kuang-Chu-Fu24 dattado de 15 da prezente Lua emmanado doutro, q.’ o d.o recebeo de Pu-Cheng Sig25 e Gan-Cha-Sig26 em datta de 30 da Lua passada, pelo novo Decreto, q.’ lhes dirigio S. Ex.ª Sunto de Cantão aos 19 da m.ma Lua = dizendo = q.’ tendo-se dado ordem para se saber do Europeo Lamiot qual seja a sua determinação sobre as propried.es existentes em Pe-Kim, q.’ seguindo a Relação, se achou se esta ou não exacta, se dezeja alienallas mando- lhe o importe da venda a Cantão, p.ª lhe ser entregue; ou se quer, q.’ sejam as d.as propried.es governadas p.r Ly-Kim-Cheng e outros annunciados nos anteriores Officios, exigindo-se resposta, e consto do d.o Lamiot p.r via do Procurador, p.ª se apprezentar ao Mandarim Inspector dos Europeos em Pe-Kim, como da Ordem recebida da Secretaria, e por q.’ Athe o prezente, não achasse delles Mandarins a resposta deciziva, para se darem os passos necessarios, q.’ não attribui senão a negligencia, por isso os tornava a mandar, q.’ sem perca de tempo, expedissem as 23 Por ser identificado. 24 Guangzhoufu. 25 Buzhengshi. 26 Anchashi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41 competentes Providencias aos Tribunaes do costume, mandando ao Procurador de Macao responder e passar a Certidão p.ª o consto desta deligencia, sob forma desse d.o Officio. Em virtude do exposto, eu vejo q.’ ja por repetidas vezes tenho Officiado ao Procurador, p.ª me responder e dar o consto da Determinação do d.o Lamiot, q.’ athe o prezente nada me mandou dizer, tratando de auto e olhando com indifferença os meus Officios, deixando demorar de hum dia p.ª outro; isto he hum assumpto de summa ponderação, em q.’ os Mandarins Superiores tem toda a cautella e vigilancia, m. s devido q.’ o d.o Procurador o possa empalhar, e trata- lo de bagatella portanto torno novamente a instar por esta a que me responda immediatamente sem perca de tempo, se não queira incorrer nos crimes desprezo da Ley e assim espero q.’ dara pressa a pressa a me dar a resposta. Hiam Xan 20 da Lua 10ª do Anno 25 de Kia-Kim. 9br.o 26 de 1820. Traduzido por mim do Original recebido a q.’ me reporto aos 27 de 9br.o de 1820. [ass.] João J.e da S.ª e Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 DOC. Nº 19 ---Officio do Corregedor de Hiam-Xan27 ao Governo de Macao. Officio do Corregedor de Hiam-Xan ao Governo de Macao. Eu Sum28 tendo recebido pela via do estilo os docum.to e ordens seguintes as comunico ao Governo de Macao p.ª lhes dar comprim.to o mais depressa possivel. Officio da Relação. Aqui se copiou a parte ao Imperador dada pelo ajudante de Hupu29 do teor seguinte: Luis Francisco he Christão, missionou e illudio a m.tos, e Lamiot 30 em consequencia do que he examinado, não se lhe acharão cartas de comunicação e forão sentenciados conforme os seus crimes, Baixou pois hum decreto aos 15 da 12ª Lua do anno 2431 de Kia-Kim do teor seguinte: Cham-Sam-Han deo parte que tinha sentenciado o Europeo Luis Fran.co que era Christão &ª conforme isto sendo Luis Francisco Christão Europeo entrou no Imperio mudando o nome, e sobrenome &ª Mandamos que logo nesta terra seja enforcado e ao Lamiot tendo examinado não se lhes acharão cartas de comunicação e ainda que fosse chamado a Relação não acharia culpa p.r q.’ podesse ser condennado. Mandamos que não volte p.ª a Corte e daquella Provincia o escoltem p.ª Cantão e 27 Magistrado de Xiangshan. 28 Por ser identificado. 29 O segundo Hopo. 30 Nan Mide. Louis François Marie Lamiot. 31 30 de Janeiro de 1820.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 o entreguem a Pro.cor p.ª tomarem conta delle esperando que haja algum Navio opportuno do seu Reino p.ª o mandar voltar, não haja demora na execução. Os officiaes Magistrados omissos a indagação pois que ja prenderão m.tos reos tem muitos correspondentes a culpa assim perdoa-se-lhes com sua differença, q.to a mais nos nos conformamos com a sentença dada. Respeite-se. Convem fazer hum officio com toda a pressa seja, entregue ao Ajudante p.ª conforme a elle tratar este negocio &ª e convem que o Lamiot seja entregue aos Magistrados de Macão p.ª tomar conta delle &ª Ordem do Vice-Rei mandando a Lamiot p.ª Macao. Conformando-nos com o Officio da Relação remettido pelo Ajudante de Hupú de acordo com o Inspector dos Anistas se indague claram.te e se actualm.te não houver embarcação Franceza que passe p.r Macao conforme as ordens espere até haver Navio opportuno que volta p.ª o Reino. Officio do Vicerei sobre a reprezentação de Lamiot. Depois que Lamiot partio recebi huma reprezentação delle, em que dizia que tendo elle no anno passado partido da corte para Hupú e que sendo examinado pelo Ajudante não se achou culpado recebeo huma ordem do Imperador em que mandava voltar p.ª Cantão esperando que houvesse Navio opportuno p.ª voltar p.ª o seu Reino, e aos 19 da 2ª Lua do m.mo anno chegando recebio logo ordem do Vice Rei em que o mandava p.ª Macão a esperar Navio opportuno do seu Reino p.ª voltar, que elle a tudo se rejeitava, contudo que elle tinha alguma couza que reprezentar de theor seguinte: Eu Lamiot partindo da Corte o anno passado na Igreja de [...] não tinha dinheiro, mas tinha propriedades, e de que valia [...] 800 taes [...] , e tambem tinha 10000 livros Europeos,
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44 3 quartos cheios de livros cartazes a esse numero se hão exprime, e tinha tambem na m.ma Igreja, hum quarto cheio de caixas de roupa e viaticos &ª, e recebi p.r beneficio do Inspector hum rol, porem não se sabe que hade ser feito disto, e com humildade peço que se indague e conheça bem p.ª fazer que eu descançadam.te volte p.ª o meu Reino e apenas chegar darei conta ao meu Rei de que elle ficara m.to obrigado. Tendo eu recebido esta reprezentação pensei dever de acordo com o Inspector dos Europeos Go 32 pedir p.r favor aos Inspectores que indaguem este assumpto e dem resposta. Resposta dos Inspectores. Aos 20 da 7ª Lua do anno corrente os Intendentes sendo do Conselho de estado e da guerra e da Meza dos ritos receberão do V. Rei hum officio a q.’ responderão do theor seguinte: Tendo baixado hum decreto, em que se mandava que Lamiot voltasse p.ª o seu Reino, o Portuguez Ribeiro 33 , e os demais derão parte q.’ elle deixou hum escrito em q.’ rogava q.’ se entregassem todos os seus bens ao Ribeiro e aos demais p.ª administra- los, &ª nos [...] esta petição. Agora recebendo nos hum officio de V. E.ª logo mandamos ao Ribeiro, e os demais que fizessem hum rol das Cazas, terras, vestidos &ª de Lamiot, e o entregassem ao nosso Tribunal. Os Procuradores delle hum chamado Pe-Kum-pin34 que estava na corte administrando as rendas das suas cazas outro chamado Pu-obi35 que administrava as rendas das suas terras, e as demais coizas se despedirão p.ª as suas cazas. Sendo estes bens particulares pertencentes 32 Por ser identificado. 33 Li Gongchen. José Nunes Ribeiro. 34 Por ser identificado. 35 Por ser identif icado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 ao estrangeiro não convem que os Magistrados os administrem, mas convem que o rol dos vestidos, terras, cazas, &ª do Lamiot recebido do Ribeiro, e dos mais seja entregue ao V. Rei de Cantão p.ª remetter ao Estrangeiro p.ª examinar se esta coherente ou não. Se o Lamiot quizer que os seus bens sejão vendidos ou que como antes o seu procurador Pe-Kum-pin os administre, ou que sejão entregues ao Ribeiro, e os demais p.ª os administrarem, ou que sejam vendidos, a seu preço havendo Magistrados que vão a Macao o levarão, ou se quizer que seja entregue o preço ao Ribeiro, e aos demais p.ª elles remetterem aos Anistas p.ª delles receber, tudo isto esperamos que logo nos mande a rezolução de Lamiot p.r escripto, e de resposta a Pekim p.ª conforme ella obrar. Ordem do Vicerei a Macao. Tendo chegado o rol e testam.to de Lamiot ja de conserto com o Inspector dos Europeos Go mandamos aos Anistas [...] , e aos demais p.ª tratar do relativo officio que recebi do Inspector dos Europeos, que logo fizessem hum officio ao Governador de Macao p.ª que este o participasse a Lamiot e desse resposta aos Anistas p.ª elles claram.te ma dizerem. Agora examine-se, e se fação [...] forma, e entreguem-os aos Juizes p.ª elles encarregarem ao Governador da Cidade, e este ao Corregedor da Villa p.ª se conformarem o sobredito officio participando-o ao Governo de Macao p.ª este o participar ao Lamiot e obter a resposta requerida, e sera remettida ao Governador da Cidade p.ª elle ma annunciar. Recebendo eu huma Copia do testam.to de Lamiot, juntam.te com as demais coizas, e conforme a isto logo fiz hum officio ao Governo de Macao p.ª Que este o participasse ao Lamiot e obtivesse a resposta requerida, e seja remettida ao Corregedor da Villa p.ª elle claramente me dizer, e não
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 haja tardança nem opposiçoens, e mandem depressa a copia juntam.te com o rol. Copia dos Documentos relativos aos bens de Lamiot, Europeo da Igreja do Norte em Pekim remettidos pelo corregedor de Hiam-Xan Pedindo resposta: Feita na 9ª Lua do anno 25 de Kia-Kim. Outubro de 1820.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 1821
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 DOC. Nº 20 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca a respeito da obra do sitio da Barra, isto he em resposta de huma q.’ foi sobre o m.o assumpto. 31 de Janr.o de 1821. Chappa do Mandarim da Caza Branca a respeito da obra nova q.’Tan-Csong Ye pretendia fazer no sitio da Barra. Eu Mandarim da Caza Branca p.r appellido Ku 36 tendo recebido do Pro. cor hum Officio no qual me dizia, q.’ o Empregado da repartição de guerra Tan-Csong-Ye pretendia fazer no sitio da Barra contíguo a fortaleza huma botica &ª pelo q.’ pedi ao Mandarim Hiam-Xan-Hoi37 me informasse, de q.’ ja lhe officiei: e como recebesse agora do d.o Hiam-Xan-Hoi a resposta, dizendo que sendo interrogado, Tam-Csong-Ye ante respeitabilid.e q.’ nunca pertendeo fazer em sitio nenhum de Macao botica, m.to menos naquela p.r q.’ o m.mo terreno o não permitta, pois q.’ de hum [...] embaraço a mantenha, e doutro maior, q.’ quanto a Chapa q.’ Vm.ce me dirigiu seria p.ª informação de maos chinas, combinados com portugueses, q.’ devem ser castigados pela [...] sugerida em consequencia disso lhe faço este p.ª a sua inteligencia, e p.ª q.’ haja de averiguar se realm. te he ou não verd.e o q.’ diz o d.o Tan-Csong, p.ª o requerim. to ter [...] de Lei. 10 da 12ª Lua do 1º anno de Tao-Kuang. 36 Gu Yuancheng. 37 Distrito de Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 5 de Janr.o de 1821. Traduzida p.r mim na datta supra [ass.] João J.e da S.ª e Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 DOC. Nº 21 ---Chapa acerca do M. r Lamiot. Chapa acerca do M.r Lamiot. Eu Mandarim da Villa de Hian Xan p.r appellido Sung38 faço saber ao Procurador q.’ tendo-se surgido do frances Lamiot a resolução dos seus bens em Pe-Kim, q.’ Vm.ce em fé do Officio certificou e deu a competente Attestação, de ser a vontade do m.mo Lamiot, q.’ se entreguem a administração do portugues Ly-Súm ching39 em Pe-Kim, o q.’ submeto a presença do Exm.o Vice Rei de Cantão, lhes assy, ordenou, q.’ por canal ordinario, fosse Vm.ce intimado, a q.’ se visse regressar o d.o frances Lamiot p.ª a sua patria, na primeira opportunid.e, sem perca de tempo, não consentindo q.’ se demore p.r ca, cauzando perturbaçoens em consequencia desta ordem Vm.ce se dara p.r intimado, obedecendo-a sem repugnancia. Hian Xan aos 10 da 12ª Lua do 25º Anno do Imperador Kia-kim. Janeiro 15 de 1821. Traduzida por mim do original em china a q.’ me reporto. Macao. Janeiro 17 de 1821. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 38 Por ser identificado. 39 Li Gongchen. José Nunes Ribeiro.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 52 DOC. Nº 22 ---Chapa do Mandarim Cso-Tang acerca do negocio de Sebastião Lopes Ramos com o mercador China Tang Kuan. Chapa do Mandarim Cso-Tang acerca do negocio de Sebastião Lopes Ramos com o mercador China Tang Kuan. Eu Mandarim p.r Appellido Chang40 interino Cso Tang da Villa de Hian-Xan faço saber ao S.r Procurador Dezembargador e Governador q.’ o Bacharel Tang-Kenan me fez huma reprezentação do theor seguinte. Eu Tang-Kenan tendo negociado com Ramos huma partida de chas, gangas e assucar a troco de fazendas Europeias e dinr.o, q.’ p.ª se evitar questão se deu hum livro a cada hum p.ª se escripturar as fazendas, q.’ se entregar, e as q.’ se dão em fragmento, q.’ como se assiste deve haver sempre igual proporção: tomei em virtude deste contracto em fins do anno passado com os contractadores de Chas = Cain-Ly-Chang = Cheng-He-Hiang = Ciang Uvis-Cay = e outros 2000 e mais caixas de chas, q.’ entreguei ao d.o Ramos, fazendo escrever da sua propria letra no livro assima ditto, q.’ tenho em meu poder p.ª documento, de q.’ não recebi em pagam.to senão huma pequena quantia, existindo em poder do d.o hum balanço a meu favor de 50, e mais mil patacas: accontecendo porem neste intervalo ter-me occultado pelas demandas, q.’ fizera contra mim o q.’ occazionou maiores desconfianças, Ramos approveitou-se desta conjunctura p.ª fazer 40 Chang Yingkui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 embarcar as fazendas todas a bordo do seu navio na Taipa, talves com dezignio de apossar-se delas; vendo eu tais passos não tive outro remedio que recorrer pessoalm.te ao Illm.o S. Dezembargador mostrando-lhe pelo livro na letra do Ramos o balanço a meu favor em divida de 50 e mais mil patacas, exigindo a satisfação do melhor modo porem como por ter sido demandado deu ocazião a este transtorno, q.’ pelo seu envolvimento trara mortes a muitos, allem doutras bem funestas consequencias, não tenho se não de negar a Vm.ce S.r Mandarim a q.l haja p.r bem se intimar o S.r Procurador Dezembargador e Governador p.ª q.’ em vista do alegado obrigue a Ramos a acabar de pagar o balanço q.’ esta em seu poder como se acha escrepturado no livro, cuja Copia com esta lhe apprezento; em ordem, a satisfazer eu aos primitivos donos das d.as fazendas meus credores, evitando-se qual q.r partida occulta do d.o Navio q.’ pela pozição aonde este, m.to se deve acercar, pelo qual favor ficarei m.to obrigado. Recebi depois disso outra reprezentação dos mercadores de chas, Csin-Ly-Chang = Cheng-He-Hang = Csiang Uvei-Coy e outros, dizendo q.’ na meada de outono negociara com os boticas Guien-Hin = U-Li-Lang huma partida de Chas para se entregar ao Europeo Ramos p.r via de Tang-Kuan recebendo immediatam.te o seu valor de q.’ se passou hum consto igual ao q.’ Tang Kuan deu a Ramos: e tendo elles feito a baixar huma partida de 2000 e mais caixas apenas recebera 10.798 patacas e meia, q.’ mal chegão p.ª as despesas de Mai-pan41 e condução, ficando hum balanço a seu favor de 40, e mais mil patacas, q.’ prometto dar-lhes em pagam.to huma porção de marfim no principio desta Lua p.ª com isto fazerem abaixar as gangas, e outros artigos do 41 Comprador.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54 m.mo contracto; porem accontecendo vem neste intervallo por seu lado Tang-Kuan em juizo instroi hum transtorno a tudo, de q.’ Ramos se approveitou fazendo embarcar os Chas a bordo do seu navio na Tay-Pa p.ª partir inesperadam.te deixando a elles desgraçados e sem vida pelo dezembolso total dos seus cabedais; e q.’ p.rtt.o pedem-me q.’ intimasse a Vm.ce S.r Procurador Dez.or e Governador p.ª mandar embargar as d.as fazendas, q.’ estão a bordo do d.o navio obrigando a Ramos a que a vista de Tang-Kuan, Vm.ce termine de ves esta questão, satisfazendo o q.’ deve pelo livro q.’ serve do documento todo ao q.’ dei por Despacho = Em virtude do exposto mandarei ao Procurador Dz.or e Governador enviar o Ramos p.ª o fim q.’ requerem. E he em cumprimento disso q.’ faço o prezente Officio a Vm.ce, unico fim a q.’ desinge. 2 da 1ª Lua do 1º Anno do Imperador Tao-Kuang. 4 de Fevereiro de 1821. [ass.] João J.e da S.ª e Souza o traduzio.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 DOC. Nº 23 ---Chapas de Ramos. Chapas de Ramos Eu Procurador do Senado em resposta a Vm.ce Senhor Mandarim de Csoi-My pelo Officio dattado de 20 da prezente Lua em que me participa da reprezentação q.’ lhe fizerão os Chinas Csien-Ly-Chang, Cheng-He-Hiang, Cuang-Uvis-Csy, dizendo q.’ tendo negociado com Sebastião Lopes Ramos de vender huma factura de Chas a troco de fazendas de Europa e parte a dinheiro p.ª serem pagas a proporção, q.’ as ditas fazendas forem entregadas, e tendo o d.o Ramos ja recebido huma porção de 2000 e mais Caixas, apenas pagou 10000 e mais patacas, e porq.’ tendo levado o seu navio na Taipa temem q.’ occultam.te se faça de vella sem lhes satisfazer, como do papel do contracto q.’ existe por documento &ª&ª pelo q.’ rogarão fizesse sciente ao Procurador, Dezembargador e Governador de tudo a fim de obrigar o dito Ramos a cumprir os ajustes &&ª sou a responder q.’ examinando eu os Cartorios vejo q.’ desde os tempos antigos q.’ os Portuguezes vivem em Macao, pela Graça Imperial sempre sem alteração. Tem sido geral o costume de querelarem os Chineses Juizo de Europeo pelas dividas dos Europeos, e estes aos Senhores Mandarins pelas dividas dos Chinas, como Authoridades competentes p.ª tomarem conhecimentos destas materias, e termina- las conforme as Leis, porem, jamais se tem praticado recorrer nenhum China aos Senhores Mandarins dos Districtos, p.ª mandar ao Procurador exigir divida de nenhum Europeo tanto p.r q.’ não se podem terminar
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 semelhantes contendas sem ouvir ambas as partes e examinar as provas e documentos q.’ os mesmos Europeos deverião ter passado em sua lingua &&ª como por serem justamente os 2 povos governados cada hum pela sua respectiva authoridade, cuja Graça não cessamos de dar ao Grande Imperador Cellestial: portanto huma vez q.’ os ditos Chinas tenham qualquer coiza a reprezentar no nosso Juizo de qualquer Europeo, podem estar persuadidos, q.’ os Magistrados Europeos não deixarão de sentenciar imparcialm.te a favor da justiça sendo requeridos pelas partes não poderão allegar de mais ignorancia, por q.’ esta terra abunda de Letrados, q.’ vivem como na China de fazer requerimentos, a quem podem os d.os mercadores escolher o melhor q.’ lhe parecer, p.ª tratar desta dependencia, q.’ como alheia do meu Officio, e lugar não devo inspeccionar he quanto se me offerece dizer a Vm.ce de quem sou [ ] Copia Chapa do Mandarim Cso-Tang, acerca do negocio de Sebastião Lopes Ramos com o mercador China Tang-Kuan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 DOC. Nº 24 ---Resposta feita por João Jozé da Silva e Souza ao Mandarim Cso-Tang acerca da demanda do Ramos com A Hu. Resposta feita por João Jozé da Silva e Souza ao Mandarim Cso-Tang acerca da demanda do Ramos com A Hu. Eu Procurador do Senado, faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim Cso Tang, que em consequencia do seu Officio a mim dirigido com datta de 16 da prezente Lua, onde allega que sendo novamente perguntado ao Mercador China A Hú acerca da divida do Portuguez Ramos sobre os documentos traduzidos na China, que eu em virtude do seu primeiro Officio lhe apprezentei, este lhe respondera, q.’ aos 11 de Setembro de 1818, que corresponde a 11 da 8ª Lua de 23º anno de Kia-Kim cellebrarão-se tres papeis mutuos de contracto, dos quaes so hum tornou-se valiozo, e que elle recebeo ao entregar 23000 patacas p.ª garantia dos seus tratos com o ditto Ramos, onde expressamente declarava q.’ os constos se farião no fim, a proporção das fazendas e dinheiro, q.’ se receberem d’ambas as partes, e por ue se não effectuarão os tratos dos outros dous papeis, tornarão-se de nenhum vigor e finalmente se passarão os dous constos hum de 98, 587 patacas q.’ o dito entregara em fazendas a consignação de Ramos e outro de 43, 205 patacas q.’ recebeo do mesmo a juros de 25 por cento, e he p.ª a liquidação desta conta, q.’ elle, pela vinda do Ramos a Macao lhe não cessava de pedir, e que o dito pede com paliativas promessas, demorado athé o ponto da partida, q.’ se vio obrigado a reprezentar aos Mandarins, de quem felizmente mereceo ordenassem ao Procurador p.ª
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 fazer embargo ao Navio, athe a liquidação das mesmas contas. Porem quem diria que, vendo-se este sem esperanças de poder auzentar occultamente, se valeria de hum dos dous papeis invalidos do contrato, com outras Cartas de João Pereira, p.ª chamar a justiça ao seu partido, com falças e fabulozas allegaçoens, dizendo q.’ elle A Hú se queixava injustamente. Quando o ditto Ramos tinha o papel de contracto por onde provasse junto com o que elle aprezentou, q.’ duvida pode haver em fazer as contas. E quando elle nos a possa aprezentar, claro fica que a justiça não pende a seu favor demais, q.’ elle A Hú demanda pelas 98000 patacas q.’ pelos documentos mostra ter entregue em fazendas ao ditto Ramos recebendo delle 43000 patacas que o mesmo não deixa de confessar: e que quanto ter o Ramos vendido ou dividido em diversos Navios nada tem com elle, pois q.’ nenhum direito lhe assiste a pedir a este terceiro a quem o Ramos as entregou, mas sim ao dito Ramos: e que quanto a Cartas de João Pereira, so poderia ter lugar se o Ramos tivesse recibo do ditto por onde mostrasse ter entregado o saldo da mesma conta que não aprezenta, e em consequencia da nova replica do A Hú, por não haver estillo de convocar os Europeos ao Tribunal Chinez p.ª ser inquirido, me manda a mim p.ª q.’ fazendo sciente ao Illm.o Senhor Dezembargador Arriaga haja de mandar comparecer Ramos junto com A Hú a sua presença p.ª liquidar e terminar as contas como for da justiça, pagando ao dito A Hú a quantia devida = Em virtude deste Officio passei a reprezentar ao mesmo Senhor, que se servio remetter-me os papeis ou autos da demanda do Ramos com A Hú, q.’ corre actualmente no seu Juizo, p.ª eu informar a Vm.ce em ordem athé fazer ver o contheudo de tudo junto, com os documentos
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 q.’ na minha primeira lhe aprezentei, e he em consequencia disso, q.’ passo a significar- lhe. 1º Pelo papel do Contracto de 3 de Outbr.o de 1818, q.’ o Ramos aprezentou nos ditos autos, q.’ eu enviei a Vm.ce traduzido, bem se vé q.’ destroe e poem de nenhum effeito o de 11 de Septembro do mesmo anno, logo em ter o dito A Hú so negado este e aprezentando aquelle obrou de falsa fé, e sendo inquirido o mesmo Ramos o motivo dessas respondeo, q.’ A Hú apprezentou de propozito o 1º papel para provar / sendo este tido seu fim / que os Chas daquella Consignação forão na Maria e não em outros Navios e poder allegar por este principio direito de pedir as contas a elle pela chegada do mesmo Navio, o que não podia ter lugar se sinceramente tivesse elle aprezentado o verdadeiro, onde por trato daquelle declara que os chas hirão em diversos navios. 2º Que não foi sem fundamento q.’ A Hú inventou de hum principio verdadeiro a mais falsa alleivozia, dizendo q.’ o consto q.’ elle Ramos lhe dera de ter recebido delle pela factura 98000 mil e mais patacas de Chas, fora dado a bordo do Navio sendo surto em Franquia no acto da partida onde elle o foi procurar; tanto p.ª o por de ma fé, pois q.’ para passar taes constos, foi precizo, q.’ fosse instado athe aquelle ultimo momento, como p.ª allegar ignorancia e poder figurar, q.’ recebera aquelle papel em boa fé, sem saber o que continha, visto não haver a bordo quem lho explicasse fielmente tudo em ordem a conseguir o fim primario de negar q.’ os Chas em diversos Navios, como declara o dito papel forão sem a sciencia ou consentimento delle: mas o Ramos responde a isto. Que depois de receber, e carregar por conta de A Hú a factura de Chas de 98 mil e mais patacas, pela qual lhe abonou as duas letras de riscos de 50 e mais mil patacas, como na
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 60 m.ª primeira Chapa lhe mandei traduzidas, terminava o negocio, passando elle Ramos em Macao. 1ª Chapa do Mandarim Cso-Tang acerca da divida de Ramos com A Hú. Eu Mandarim Cso-Tang por appellido Chang 42 faço saber ao Procurador que receby huma reprezentação do Escrivão do Anista Se-Chang Hang por nome Uran-Pang-Ta do theor seguinte = Eu Mercador Urang-Pang-Ta Escrivão do Anista-Se-Ceng-Hang, faço esta reprezentação a Vm.ce Senhor Mandarim contra o Portuguez Ramos, que cavilozamente pertende uzurpar o que me pertence. Tendo no anno vigezimo 3º do Imperador Kia-King tomado fiado a diversos Mercadores de Cha huma partida de 4500 Caixas deste genero por 111.615 patacas entregue ao Ramos p.ª vender, dando para garantia do negocio 23000 patacas em tabaco e outras fazendas depozitadas sob a cominação de perder este signal faltando o promettido verificado pois este trato o Ramos passou a vender occultamente o dito Cha aos d’outros Navios, dizendo-me que os carregava a fretes sem que me desse consto algum de o ter recebido, athé q.’ finalmente estando o Navio que este Navio esta a partir, e por todo o principio não posso deixar de fazer esta reprezentação a Vm.ce com huma Copia da versão em China de todas as contas q.’ tendo em Portuguez, esperando haja de intimar ao Procurador de Macao p.ª este fazer sciente ao 42 Chang Yingkui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 61 Dezembargador a que mande embargar o Navio, obrigando a liquidar as contas. Em consequencia desta reprezentação dirijo este Officio a Vm.ce Senhor Procurador mandando q.’ haja de fazer sciente do seu contexto ao Dezembargador de Macao p.ª o fim q.’ se requer. 3 da Lua do 1º Anno do Imperador Tau-Kuan 6 de Março de 1821. [ass.] João Jozé da Silva e Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 62 DOC. Nº 25 ---Chapas sobre Ramos com A Hu. Copia do Mandarim Cso-Tang acerca da divida de Ramos com A Hu. Eu Mandarim Cso-Tang por appellido Chang, faço saber ao Procurador que aos oito da prezente Lua recebi hum Officio do Mandarim da Caza Branca, por appellido Kú43 do theor seguinte = Eu Mandarim da Caza Branca por appellido Kú em virtude de huma reprezentação feita pelo Escrivão do Anista de Se-Cheng-Hang por nome Uvang-Pang-Ta, dizendo q.’ no anno vigézimo 3º do Imperador Kia-Kim entregara huma factura de Chas de 4500 Caixas ao Europeu Ramos no valor de 111, 515 patacas para carregar no Navio Maria 1ª , depozitando 2300 patacas em tabaco e diversas fazendas da Europa para garantia deste trato em que se obrigava a perde-las quando faltasse que sendo depois verificado, o Ramos occultamente passou a vender os mesmos Chas aos d’outro Navio, figurando que os carregava a fretes, demorando ao mesmo tempo a liquidação das contas athe o momento de se meter dentro do Navio surto em Franquia p.ª se fazer de vela e q.’ sendo percebido pelo requerente o foi procurar naque lla distancia a bordo do ditto Navio, aonde cotejando as contas lhe tomara em os mesmos Chas recebidos o valor de 241, 79 patacas, e 20 avos, deduzindo-se alem disso 43205 patacas q.’ o mesmo requerente recebera emprestadas do ditto Ramos, ficara hum balanço de 44230 43 Gu Yuancheng.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 patacas e 80 avos q.’ mandara a consignação do mesmo Ramos e de que se passaram mutuos papeis de hum theor para contas de ambos. No anno proximo passado porem com a chegada do dito Ramos, tendo o dito requerente perguntado acerca desta remessa este lhe respondera q.’ os Chas foram vendidos bem que com pequeno interesse e com estas e outras enganozas palavras pode demorar a elle requerente com settenta interessados na mesma remessa athe o prezente por longo espaço de seis mezes, q.’ sendo novamente incitado p.ª a liquidação das contas, se desculpara dizendo q.’ os Chas foram remettidos no Navio Lord e outros p.ª vender, querendo com este pretexto apressar-se do alheio e que elle requerente examinando miudamente o papel se constata q.’ nelle declarava que o Recebedor das fazendas se constitua responsavel, pelo que o dizer-se que mandava em outros Navios não tem outro fim que querer apossar-se de tudo, o que não pode ter lugar, pois q.’ os Chas foram entregues a elle Ramos pelo requerente que nada tem se elle os vendeu ou os trespassou e outros occultamente e que elle requerente para haver a sua justiça traduziu os papeis concernentes a esse trato em China, offereceu e apprezentou ao Mandarim Cso-Tang e ao Dezembargador dos Europeos para dar as providencias necessarias; e porque temendo que este Navio se faça de vela por estar ja cheio em chas, q.’ não deixara de cauzar muitas mortes pela ruína q.’ daqui se seguiria a elle requerente e aos seus interessados o dito, me offerece outra igual Copia das mesmas traducções p.ª eu a vista dellas mandar embargar o dito Navio e obrigar o ditto Ramos a acabar as suas contas. Em virtude desta reprezentação ao Mandarim da Caza Branca, o qual alem de mandar ao Dezembargador e Procurador de Macao q.’
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 tomou conhecimento da divida do ditto Ramos, e da quantia se este ou não concorde acabando com imparcialidade este litigio dando-se parte da sua conclusão, p.ª se dar o dito Navio por desembaraçado, me remeteu a mim Mandarim Cso-Tang a copia de tudo pedindo-me q.’ a vista dela concorresse p.ª o mesmo fim detendo, o ditto Navio athe a final liquidação. Hé em virtude desta Ordem de Mandarim da Caza branca q.’ passo a intimar a Vm.ce único fim a que esta se dirige. Macao aos 9 da 2ª Lua do 1º anno do Imperador Tau-Kuan. 12 de Março de 1821. [ass.] João Jozé da Silva e Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 DOC. Nº 26 ---«Outro Ofício» «Outro Ofício» Depois deste Officio hum outro do m.mo theor do Mandarim da Caza Branca dattada de 8 da m.ma lua, foram recebidos aos 13 de M.ço derigido ao Ilmo. S.r Conselheiro Arriaga accompanhando os documentos q.’ o Mercador A-Hu lhe apprezentou, q.’ são Papel do Contracto de 11 de 7br.o de 1818 = Factura dos Chas e sem preços = Obrigação do Ramos (dado a bordo conforme diz o d.o A-Hu ) da datta de 30 de Dbr.o 1818 do m.mo Anno = Mandando ao d.o p.r q.’ a vista dos d.os documentos haja de mandar o Ramos acabar, liquidar as suas contas ao d.o S.r A-Hu, embargando o seu Navio em q.’ o d.o foi, e q.’ estando concluido lhe dei parte p.ª elle dar ordem ao d.o navio p.ª sahir.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66 DOC. Nº 27 ---P.ª a lingua sinica. P.ª a lingua sinica. Attesto eu Interprete do Illm.o e Leal Senador, q.’ depois do Officio Nº2, do Mandarim Cso-Tang de 9 de da 2ª Lua do Anno do Imp.or Tau-Kuan (12 de Março de 1821) ao Procurador da Cidade, veyo outro Officio do mesmo theor com data de 8 da mesma Lua (11 d. Março) recebida aos 13 deste d.o mez, dirigida pelo Mandarim da Caza Branca ao Illm.o S.r Cons.o Mig.l de Arriaga Ouvidor Geral desta Cid.e, acompanhando os documentos q.’ lhe apprezentara o Mercador China Ahú, e vem a ser = Papel do Contracto de 11 de 7.bro de 1818 = Factura dos Chas e seus preços = Obrigação do Ramos (dada a bordo conforme diz o d.o Ahú) de 30 de Dez.bro do mesmo anno = recommendando ao Mandarim na d.ª sua Chapa ou Officio ao Ill.mo S.r Cons.o que a vista daquelles documentos concede mandar a Ramos acabar e liquidar as suas contas com Ahú, embargando o navio emq.to o não fizer, e q.’ estando concluido lhe desse parte p.ª elle Mandarim dar ordem p.ª sahida do d.o navio. Macao 13 de Março de 1821.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 DOC. Nº 28 ---Resposta feita por João Jozé da Silva e Souza ao Mandarim Cso-Tang acerca da demanda do Ramos com A-Hú. Resposta feita por João Jozé da Silva e Souza ao Mandarim Cso-Tang acerca da demanda do Ramos com A-Hú. Eu, Procurador do Senado faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim Cso-Tang, que em consequencia do seu Officio a mim dirigido com data de 16 da prezente Lua, onde allega que sendo novamente perguntado o Mercador China A-Hú acerca da divida do Portuguez Ramos sobre os documentos traduzidos em China, que eu em virtude do seu primeiro Officio lhe apprezentei, este lhe respondera que aos 11 de 7br.o de 1818, que corresponde a 11 da 8ª Lua do 23º anno de Kia-Kim cellebrarão-se tres papeis mutuos de contracto, dos quaes so hum tornou-se valiozo, e que elle recebeo ao entregar 2.3000 patacas para garantia do seu trato com o ditto Ramos, onde expressam.te declarava que os constos se farião no fim, a proporção das fazendas e dinheiro que se receberem d’ambas as partes, e porque se não effectuarão os tractos dos outros dous papeis, tornarão-se de nenhum vigor e finalmente se passarão os dous constos, hum de 98587 patacas que o dito entregara em fazendas a consignação de Ramos e outro de 43205 patacas que recebeo do mesmo a juros de 25 p.r cento, e he para a liquidação desta conta que elle, pela vinda do Ramos a Macao, lha não cessava de pedir, e que o dito pede com paliativas promessas demora-lo athe o ponto da partida, que se vio obrigado a reprezentar aos Mandarins, de quem felismente mereceo ordenassem ao Procurador p.ª fazer embargo ao navio, athe a liquidação das mesmas contas. Porem
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 68 quem diria que, vendo-se este sem esperanças de poder auzentar occultamente, se valeria de hum dos dous papeis invalidos do contracto, com outras Cartas de João Pereira, para chamar a justiça ao seu partido, com falsas e fabulozas allegaçoens, dizendo que elle A-Hú se queixava injustamente? Qd.o o dito Ramos tenha o papel do contracto por onde provasse junto com o que elle apprezentou, que duvida pode haver em fazer as contas? E quando elle não o possa apprezentar, claro fica que a justiça não pende a seu favor: de mais que elle A-Hú demanda pelas 98000 patacas que pelos documentos mostra ter entregue em fazendas ao ditto Ramos, recebendo delle 43000 que o mesmo não deixa de confessar e que quanto ter o Ramos vendido ou dividido em diversos Navios nada tem com elle, pois que nenhum direito lhe assiste a pedir a este terceiro a quem o Ramos as entregou mas sim ao d.o Ramos e que quanto a carta de João Pereira, so poderia ter lugar, se o Ramos tivesse recibo do ditto, por onde mostrasse ter-lhe entregado saldo da mesma conta, o que não apprezenta e em consequencia da nova replica do A-Hú, por não haver estilo de convocar os Europeos ao Tribunal Chinez para ser inquirido, me manda a mim p.ª q.’ fazendo sciente ao Illm.o S.r Dezembargador Arriaga haja de mandar comparecer o Ramos junto com A-Hu a sua presença para liquidar e terminar as contas como for de justiça, pagando ao d.o A-Hu a quantia devida = Em vir tude deste Officio passou a reprezentar ao mesmo Senhor que se servio remetter-me os papeis ou autos da demanda do Ramos com A-Hú q.’ corre actualmente no seu Juizo, para eu informar a Vm.ce em ordem a lhe fazer ver o contheudo de tudo junto com os documentos, que na minha
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 69 presença forão apprezentadas e he em consequencia disso q.’ passo a significar- lhe. 1º Pelo papel do contracto de 3 de Outubro de 1818 que o Ramos apprezentou nos ditos autos, que eu enviei a Vm.ce traduzido, bem se ve que destroe e porem de nenhum effeito o de 11 de 7br.o do mesmo anno, logo em ter o dito A-Hú sonegado este e apprezentado aq.le obrou de falsa fé, e sendo inquirido o mesmo Ramos o motivo disso, respondeo que A-Hú apprezentou de propozito o 1º papel para provar / sendo este todo o seu fim / que os chas daquella consignação forão na Maria e não em outros navios e poder allegar por este principio direito de pedir as contas a elle pela chegada do m.mo Navio, o q.’ não podia ter lugar se sinceramente tivesse elle appresentado o verdadeiro, onde por tracto daquelle declara q.’ os chas hirão nos diversos Navios. 2º Que não foi sem fundamento q.’ A-Hú inventou de hum principio verdadeiro a mais falsa alleivozia, dizendo que o consto que elle Ramos lhe dera de ter recebido delle pela factura 98000 e mais patacas de chas, fora dado a bordo do navio visto em franquia no acto da partida onde elle o foi procurar tanto p.ª o pôr de ma fé pois que para passar tres constos, foi precizo que fosse instado ate aquelle ultimo momento, como para allegar ignorancia, poder figurar que recebera aquelle papel em boa fé, sem saber o que continha, visto não haver a bordo quem lho explicasse fielmente tudo em ordem a conseguir o fim primario de negar que os chas em diversos navios, como declara o d.o papel forão sem a sciencia e consentimento delles mas o Ramos responde a isto. Que depois de receber e carregar por conta de A-Hú a factura de chas de 98 mil e mais patacas, pela qual elle abonou as duas letras de
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 70 riscos de 50 e mais mil patacas, como na minha primeira Chapa lhe mandei traduzidas, terminou o negocio, passando elle Ramos em Macao o papel de consto a A-Hú de ter recebido os d.os Chas, porem querendo o mesmo A-Hú negocear com elle Ramos os mesmos chas que mandava p.r % com huma letra de 19000 e mais patacas de hum terceiro, não queria receber ainda o d.o consto, deixando-o depozitado nas mãos de Luiz João, enquanto, fosse perguntar a este terceiro de quem havia de receber aquela q.ta, pois que acceitando o d.o A-Hú aquella letra em pagamento da compra dos seus chas, com rebate de 18 p % dos preços da Factura, so poderia rezultar huma conta corrente para reciproca quitação, e não o consto do primeiro tracto. Finalmente chegando o dia do embarque, novamente estava A-Hú indicizo do partido que devia tomar, athe que pelas quatro da tarde de 30 de Dezembro de 1818 estando ainda na praia p.ª embarcar apparece Ahú dizendo que como lhe parecia provavel acceitar a letra em pagamento sendo então os chas p.r conta do Ramos, seria bom que este deixasse ficar em poder do ditto Luis tambem a conta corrente que servira de quitação para este cazo, para elle com mais vagar saber qual dos dous partidos devera abraçar, ao que Ramos lhe disse que visto estar tudo a bordo, e fazer-se tarde podia ver com elle, porque o mesmo não o convidava, onde lhe passaria a d.ª quitação, o q.’ não deixou de approvar o mesmo A-Hú embarcando na mesma Lancha, e foi para bordo, onde o Ramos fez a quitação e entregou ao Europeo Loureiro, que confessa ser verdade entregaram a Luiz João p.r ordem delle Ramos. Eis aqui o facto; logo em dizer A-Hú de modo que reprezentou na sua petição a Vm.ce, foi falso e obrou dolozam.te: bem sabemos que o papel fosse feito a bordo, e elle ignorasse o seu
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 71 contexto, porem qual foi o motivo de não reclamar o seu direito chegando a terra, protestando não ter sido do seu ajuste aquelle tracto? Ainda mais, cedendo- lhe que p.r ignorancia desta pratica não o tivesse feito, mas no consto do trespasse a João Per.ª com data de Fevereiro de 1819, quarenta dias depois da partida do d.o Navio, declara abertam. te por estas formais palavras = todos os Chas que da minha conta entreguei ao S.r S. L. Ramos, os quaes carregou em diversos navios e pois como se pode entender que ignorava elle esta condição do negocio; Logo claro fica q.’ os chas forão embarcados em diversos Navios por seu consentimento o q.’ pertende agora cavilozamente negar. 3º A respeito do que allega A-Hú de João Pereira cujos documentos ja enviei traduzidos a Vm.ce devera saber que declara pozitivamente que aque llas fazendas forão trespassadas a João Pereira, ainda que o Ramos não deve embaraçar-se com os motivos que tiverão A-Hú e João Pereira nestas transacçõens, e so sim importar em render ao d.o as contas pelo avizo anticipado que ao receber a carta de João Pereira fez pelo Navio Pombinha da Europa, Nº 5 de achar de tudo inteirado, ao que lhe mandara dizer e de acordo a seguir os seus avizos, pela q.l carta junto com os documentos que o dito tem de A-Hú o pode obrigar em Juizo a render-lhe as contas, pelo que ainda mesmo que soubesse, e tivesse em seu poder agora o rezultado da remessa de A-Hú pelo Navio Lord, e Camoens não lhe podia entregar sem que se constitua responsavel ao d.o João Pereira, a quem A-Hú tem direito de exigir as suas contas particulares. A vista do exposto claro fica que A-Hú não tem direito nenhum de poder obrigar ao Ramos se não tão somente q.’ apprezentar- lhe os docum.tos dos preços pelos q.es se
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 72 venderão as suas fazendas, os quais realmente pelo longinquo espaço ainda não pode este ter, bem que agora se presume devera ter noticia no Rio per onde vai o d.o Ramos; e so pode ter lugar semelhantes papeis para a monção, a vista dos motivos expostos, a bem da imparcialidade de ambos, ordenou o Senhor Conselheiro Arriaga, q.’ Ramos desse agora hum novo consto em China p.ª maior integridade, e sciencia do mesmo A-Hú, vertido em Portuguez onde devera o Ramos assignar, pela qual se obrigasse a trazer 1º recibo de João Pereira do balanço que lhe tiver entregado quando o haja nas contas com o A-Hú. 2º Quantidade dos chas que forão em diversos Navios provados. 2ª Chapa Do mandarim Cso-Tang acerca da divida do Ramos com A-Hu. Eu Mandarim Cso-Tang por appellido Chang, faço saber ao Procurador que aos oito da prezente Lua recebi hum Officio do Mandarim da Caza Branca, por appellido Kú44 do theor seguinte = Eu Mandarim da Caza Branca por appellido Kú em virtude de huma reprezentação feita pelo Escrivão do Anista de Se-Cheng-Hang por nome Uvang-Pang-Ta, dizendo q.’ no anno vigézimo 3º do Imperador Kia-Kim entregara huma factura de Chas de 4500 Caixas ao Europeu Ramos no valor de 111, 515 patacas para carregar no Navio Maria 1ª , depozitando 2300 patacas em tabaco e diversas fazendas da Europa para garantia deste trato em que se obrigava a perde-las quando faltasse que sendo depois verificado, o Ramos occultamente passou a 44 Gu Yuancheng.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 73 vender os mesmos Chas aos d’outro Navio, figurando que os carregava a fretes, demorando ao mesmo tempo a liquidação das contas athe o momento de se meter dentro do Navio surto em Franquia p.ª se fazer de vela e q.’ sendo percebido pelo requerente o foi procurar naquella distancia a bordo do ditto Navio, aonde cotejando as contas lhe tomara em os mesmos Chas recebidos o valor de 241, 79 patacas, e 20 avos, deduzindo-se alem disso 43205 patacas q.’ o mesmo requerente recebera emprestadas do ditto Ramos, ficara hum balanço de 44230 patacas e 80 avos q.’ mandara a consignação do mesmo Ramos e de que se passaram mutuos papeis de hum theor para contas de ambos. No anno proximo passado porem com a chegada do dito Ramos, tendo o dito requerente perguntado acerca desta remessa este lhe respondera q.’ os Chas foram vendidos bem que com pequeno interesse e com estas e outras enganozas palavras pode demorar a elle requerente com settenta interessados na mesma remessa athe o prezente por longo espaço de seis mezes, q.’ sendo novamente incitado p.ª a liquidação das contas, se desculpara dizendo q.’ os Chas foram remettidos no Navio Lord e outros p.ª vender, querendo com este pretexto apressar-se do alheio e que elle requerente examinando miudamente o papel se constata q.’ nelle declarava que o Recebedor das fazendas se constitua responsavel, pelo que o dizer-se que mandava em outros Navios não tem outro fim que querer apossar-se de tudo, o que não pode ter lugar, pois q.’ os Chas foram entregues a elle Ramos pelo requerente que nada tem se elle os vendeu ou os trespassou e outros occultamente e que elle requerente para haver a sua justiça traduziu os papeis concernentes a esse trato em China, offereceu e apprezentou ao Mandarim Cso-Tang e ao Dezembargador
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 74 dos Europeos para dar as providencias necessarias; e porque temendo que este Navio se faça de vela por estar ja cheio em chas, q.’ não deixara de cauzar muitas mortes pela ruína q.’ daqui se seguiria a elle requerente e aos seus interessados o dito, me offerece outra igual Copia das mesmas traducções p.ª eu a vista dellas mandar embargar o dito Navio e obrigar o ditto Ramos a acabar as suas contas. Em virtude desta reprezentação ao Mandarim da Caza Branca, o qual alem de mandar ao Dezembargador e Procurador de Macao q.’ tomou conhecimento da divida do ditto Ramos, e da quantia se este ou não concorde acabando com imparcialidade este litigio dando-se parte da sua conclusão, p.ª se dar o dito Navio por desembaraçado, me remeteu a mim Mandarim Cso-Tang a copia de tudo pedindo-me q.’ a vista dela concorresse p.ª o mesmo fim detendo, o ditto Navio athe a final liquidação. Hé em virtude desta Ordem de Mandarim da Caza branca q.’ passo a intimar a Vm.ce único fim a que esta se dirige. Macao aos 9 da 2ª Lua do 1º anno do Imperador Tau-Kuan. 12 de Março de 1821. [ass.] João Jozé da Silva e Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 75 DOC. Nº 29 ---1ª Resposta do Procurador aos dous Mandarins acerca da divida do S. L. Ramos com A-Hú. 1ª Resposta do Procurador aos dous Mandarins acerca da divida do S. L. Ramos com A-Hú. Eu Procurador do Senado faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca que em virtude do outro seu Officio datado de 8 da corrente Lua ao Illm.o S.r Dezembargador, este me officiou acompanhando os docum.tos q.’ pela demanda de A-hú, Ramos lhe foram apprezentados no seu Juizo a fim de que p.r minha via for seja Vm.ce informado das razoens q.’ p.r documentos provados que o subsistem a favor de Ramos, o qual sendo perguntado pondo de nenhum vigor os que A-Hu apprezentou a Vm.ce de falsa fé. Quanto ao papel do contracto de 11 de Setembro de 1818, responde o Ramos que tendo a principio celebrado aq.le contracto, p.r circunstancias convindas reciprocamente houve de o por de nenhum effeito pelo papel de 13 de 8br.o do mesmo anno no qual expressamente declara a nulid.e daquelle, asignado igualmente pelo mesmo Ahú o qual conveio q.’ os chas fossem divididos em diversos navios: cujo eu lhe mando fielmente vertido em caracteres chineses p.ª a sua inteligencia. Allega mais o Ramos q.’ posto que no ditto papel do contrato se aprezentou negociados huma partida de 111000 p.tas contudo ja Ahú deu cumprimento de 98, 587 p.tas sendo os Chas repartidos pela factura do mesmo e que elle Ramos a levara sobre os mesmos Chas duas q.’
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 76 sabeis, huma de 103, 205 p.tas e 58 avos, com premio de 25 p.s o q.’ faz Capital a premio 54, 000 – 97 avos e outra de 105.20 p.tas a juros de 6 % q.’ foi Capital a premio 11, 151 20 avos o q.’ servia p.r duas letras da mesma q.ta passada p.r Ahú q.’ com esta mando a Vm.ce traduzida. Diz mais o Ramos que quanto ao saldo se houver a favor de Ahú, depois da vinda dos chas q.’ pelo contracto forão nos N.vios Lord, Camoens, o Uano, depois desse [...] das q.tas acima d.as, recebera elle Ramos huma Carta de Ahú em q.’ manda seja entregue a João Per.ª Fernandes, pelo trespasse feito a este, e q.’ o d.o Fernandes p. não ter encontrado a elle Ramos p.r ter sahido do Rio de Janr.o p.ª esta antes da chegada daquelle, lhe escrevera remettendo a copia do trespasse q.’ o Ahu lhe fez, declarando q.’ não pagasse ao d.o Ahú, q.l q.r balanço q.’ houvesse mas sim a Luiz João de Almeida da que tudo foi combinado pelas verçones da Carta de Ahú ao Ramos, da letra do trespasse de A-Hú a João Pereira e da Carta de João Per.ª ao mesmo Ramos, q.’ com esta lhe apprezento, pelos quais documentos não deixara Vm.ce de conhecer a falsidade da parte de A hú em requerer huma q.ta q.’ ja trespassou a outras e m.to mais na apprezentação de hum papel q.’ p.r aceite de ambos, esta annulado, procurando dolozamente enganar o juro, se o Ramos não trouxesse agora consigo outro pelo qual provasse a sua falça fé; intenção q.’ o d.o teria ja desde o anno de 1818, e q.’ devera ter entreg.o este papel, e o não fez, figurando então q.’ o perdido . Eu A vista de q.’ injusto fosse e igual a Vm.ce e q.’ havendo o socego publico e dos Europeos, haja de castigar o d.o Ahú como mandão as Leis mas que accercão delles m.to restituindo-se desta sorte o credito de emprestação ao Ramos e p.r hora paz e socego Publico.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 77 11 da 2ª Lua do 1º Anno de Tau-Kuan, q.’ corresponde aos 14 de Mr.ço de 1821. Nota: Junto com este Officio forão os documentos todos do Ramos, vertidos em china q.’ são 2º papel do Contracto de 13 de 8br.o de 1818 = Duas Letras de A Hu em q.’ acusa ter recebido 43205 P. e 58 e 10, 520 Patacas = Letra de trespasse a João Per.ª = Carta do A Hu ao Ramos em q.’ manda q.’ entregue a João Per.ª todo o balaço q.’ consta em seu poder proveniente daquella consignação = Carta de Jo.o Per.ª a Ramos em q.’ manda q.’ não entregue a A-Hu a remessa daquella negociação mas sim a Luis João de Almeida
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 78 DOC. Nº 30 ---Decimo quinto Officio recebido acerca do M.r Lamiot. Decimo quinto Officio recebido acerca do M.r Lamiot. Eu Mandarim da Villa de Hian Xan p.r appellido Sung45 faço saber ao S.r Procurador q.’ tendo recebido ultimamente a sua resposta, depois dos meus refferidos officios em q.’ exigia a retirada do frances Lamiot, q.’ de ordem do Ex.mo Vice-Rei de Cantão lhe foi entregue, dizendo q.’ como em Macao não costuma haver Navio frances, não o tem podido enviar p.ª o seu Reino, o q.’ so se aceitaria, se quisesse, o fizesse embarcar em Navio portugues ou hespanhol, q.’ for para onde encontre os daquella nação &ª: respondo q.’ como o Reino de França he contiguo ao de Portugal, e Lamiot Portugues de França, fazendo-o embarcar em Navio portugues he mais de o poder transportar p.ª a sua patria: portanto mando q.’ em virtude deste Offício, o faça assim retirar no primeiro Navio portugues, não consentindo mais demoras aqui, cauzando perturbaçoens: apos a longa estada de mais de 6 mezes em Macao, tem sido bem reprovavel aos Mandarins superiores, o q.’ não devera continuar para o futuro com paliativos pretextos, usando outrossim, q.’ me faça avizo do dia da partida, para eu ao passar aos Mandarins superiores. 10 da 2ª Lua do 1º Anno do Imperador Tao- Kuang . q.’ corresponde aos 17 de Março de 1821. Traduzido por mim do Original a q.’ me reporto, datta supra [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 45 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 79 DOC. Nº 31 ---«Papel de consto» «Papel de consto» Macao. O papel de consto a A Hú de ter recebido os ditos Chas &ª porem querendo o ms.mo A Hú negociar com elle Ramos os mesmos Chas, q.’ mandava p.r /C com huma / letra de 19000 e mais patacas de hum terceiro, não quiz receber ainda o dito consto, deixando Depozitado nas maons de Luis João, enquanto fosse perguntar a este terceiro de quem havia de receber aquella quantia, pois que aceitando o dito A Hú aquella letra em pagamento da compra dos seus Chas, com rebate de 18 por cento dos preços da Factura, so poderia rezultar huma conta corrente p.ª reciproca quitação, e não o consto do primeiro tracto. Finalmente chegado o dia do embarque, novamente estava A Hú indicizo do partido que devia tomar, athe que pelas quatro da tarde de 30 de Dezembro de 1818 estando ainda na praia para embarcar aparece A Hú dizendo q.’ como lhe parecia provavel acceitar a letra em pagamento, hindo então os Chas por conta do Ramos, seria bom, q.’ este deixasse ficar em poder do ditto Luiz tambem a conta corrente, q.’ servira de quitação para este cazo, p.ª elle com mais vagar saber qual dos dous partidos devera abraçar, ao q.’ Ramos lhes disse, que visto estar tudo a bordo, e fazer-se tarde podia vir com elle, por que o mesmo mar o convidava, onde lhe passaria a dita quitação, o q.’ não deixou de approvar o mesmo A-Hú embarcando na mesma Lancha, e foi p.ª bordo, onde o Ramos fez a quitação e entregou ao Europeo Loureiro q.’ confessa ser verdade
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 80 entregara a Luis João por ordem delle Ramos. Eu [...] o facto, logo em dizer A Hú de modo q.’ reprezentou na sua petição a Vm.ce, foi falso e obrou dolozamente: bem sabemos q.’ o papel fosse feito a bordo e elle ignorasse o seu contexto, porem qual foi o motivo de não reclamar o seu direito chegando a terra, protestando não ter sido do seu ajuste aquelle tracto. Ainda mais, cedemos- lhe, q.’ por ignorancia desta pratica não o tivesse feito, mas no consto de trespasso a João Pereira com datta de 9 de Fevereiro de 1819, quarenta dias depois da partida do dito Navio declara abertamente por estas formais palavras = todos os Chas q.’ da minha conta entreguei ao S.r Sebastião Lopes Ramos, os quaes carregou em diversos Navios; pois como se pode entender, q.’ ignorava elle esta condição de negocio, logo claro fica q.’ os Chas foram embarcados em diversos Navios por seu consentimento, o que pretende agora cavilozamente negar. 3º A respeito da q.’ allega A Hú de João Pereira cujos documentos ja enviei traduzidos a Vm.ce devera saber q.’ declara pozitivam.te. que aquellas fazendas forão trespassadas a João Pereira ainda que o Ramos não deve embaraçar-se com os motivos q.’ tiveram A Hú e João Pereira nestas tranzações, e so sim importar em vender ao dito, as contas pelo avizo antecipado q.’ ao receber a Carta de João Pereira, fez pelo Navio Pombinha da Europa Nº 5 de estar de tudo inteirado, ao que elle mandava dizer e de acordo a seguir os seus avizos; pela qual carta junto com os documentos, q.’ o dito tem de A Hú, e pode obrigar em juízo a render as contas, pelo q.’ ainda mesmo q.’ soubesse estivesse em seu poder, agora o rezultado da remessa de A Hú pelo Navio Lord e Camoens, não lhe podiam entregar sem que se constitua responsavel ao dito João Pereira, a quem A Hu tem direito
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 81 de exigir as sua contas particulares. A vista do exposto, claro fica q.’ A Hú não tem direito nenhum de poder obrigar a Ramos senão tão somente p.ª apprezentar- lhe os documentos dos preços pelas p.es se venderam as suas fazendas, as quais realmente pelo longínquo espaço ainda não pode este ter, bem que agora se prezume devera ter notícia no Rio para onde vai o dito Ramos; e so pode ter lugar semelhantes papeis p.ª a monção a vista dos motivos expostos alem da imparcialidade de ambos, ordenou o S.r Conselheiro Arriaga, q.’ Ramos desse agora hum novo consto em China p.ª maior integridade e sciencia do mesmo A Hú vertido em Portuguez onde devera o Ramos assinar, pelo qual se obrigasse através 1º recibo de João Pereira, do balanço q.’ lhe tiver entregado quando o haja nas contas do A-Hú. 2º Quantidade dos Chas, q.’ foram em diversos Navios provados pelos conhecimentos. 3º Os Preços de cada tarra authenticados ficando assas responsavel se não cumprir os ditos três artigos, e a vista desta sentença não podia o Illm.o S.r Dezembargador decidir com mais imparcialidade visto que os Magistrados não são mais q.’ Arbitros das Leis e não Senhores Absolutos p.ª ordenar o q.’ não for da Justiça vexando o povo, que tem direito de reclamar fazendo recahir os prejuízos de huma tão grande negociação a responsabilidade do mesmo Magistrado, porem como os Mercadores de Chas não desejam nem procuram senão seus interesses, sem attender as razoens q.’ tem e pertendem obrigar A Hú a fazer dezordens em Caza do dito Ramos, aonde muito se teme haver mortes de ambas as partes tanto pela justiça, q.’ o ditto mostra e prova ter, e como homem de bem não esta acostumado a soffrer insultos, como porque os marinheiros não deixaram hir em paz os q.’ la foram insultar o seu Commandante; Por
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 82 estes e outros motivos me Officiou o mesmo Illm.o Senhor Dezembargador Arriaga p.ª levar a sua presença todo o exposto, esperando que Vm.ce haja de conter os ditos mercadores e A Hú visto que eu que sirvo de Procurador, não tomarei a mim qualquer morte, q.’ acontecer por via desta dependencia, q.’ deve ser atribuida a A Hú como mentor e cauzador dela por fazer-se cabeça de motim com vexação da justiça. Macao 21 de Março de 1821. 19 da 2ª Lua do 1º anno de Tau- Kuam. [ass.] João Jozé da Silva e Souza. Enviado Ja.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 83 DOC. Nº 32 ---«Remessa de documentos» «Remessa de documentos» Em consequencia deste Officio q.’ o Procurador do Senado fes aos Mandarins da Caza-Branca e Cso-Tang remettendo- lhes os documentos seguintes vertidos em china = 2º Papel de Contrato de 13 de 8br.o de 1818 = 2 Letras de A-Hu em q.’ havera ter recebido de Ramos = Letra de trespasse q.’ A-Hu deu a João Pr.ª Carta de A-Hu ao Ramos em q.’ manda q.’ entregue a João Pr.ª todo o balanço q.’ existir em seu poder proveniente daquella consignação e Carta de João Pereira ao Ramos em q.’ manda q.’ não entregue a A Hu o excesso daquella negociação mas sim a Luis João de Almeida = O Mandarim da Caza Branca Officiou ao S.r Arriaga em datta de 16 de da m.ma lua, remettendo- lhe todas as copias dos documentos q.’ o Procurador lhe enviar, assim a copia do m.mo Officio q.’ os accompanhou concluir afinal q.’ com este assumpto estava no juízo do d.o S.r e ter recebido do Procurador mais estes documentos e q.’ não concluiu o d.o q.’ A Hu lhe apprezentou e q.’ não causou respeito sendo este julgado no seu tribunal dando motivo de queixa com Europeu de punir ao seu chines, os remetti ao d.o S.r p.ª elle, combinando as razoens do [...] [...] , sendo o q.’ for de Justiça dando- lhe p.r determinação desta [...] , p.ª elle dar a ordem de sahida do d.o Navio.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 84 DOC. Nº 33 ---«Carta ao Senhor José Joaquim de Ramos» «Carta ao Senhor José Joaquim de Ramos» Illm.o S.r J.e Joaq.m de Ramos Am.o e S.r Sempre me parece conveniente responder a chapa do Mandarim do theor seguinte. Eu Procurador do Senado em resposta a Vm.ce S.r Mandarim de Csoi-My 46 pelo Officio dattado de 2 da presente Lua em q.’ me participa da representação q.’ lhe fizerão os Chinas tai e tais, dizendo q.’ tendo negociado com Sebastião Lopes Ramos de vender huma factura de chas a troco de fazendas da Europa, e parte a V. merçe, p.r serem pagas a proporção, q.’ as d.as fazendas forem entregadas, e tendo o d.o Ramos ja recebido huma porção de 2000, e mais caixas, Apenas pagou 10000 e mais patacas, e por q.’ tem levado o seu navio na Taipa temem, q.’ subittam.te se faça de vella sem lhes satisfazer, como do papel do contracto q.’ existe p.r documento &ª pelo q.’ rogavão fizesse sciente ao Procurador Dezembargador e Governador detendo assim de obrigar o d.o Ramos a cumprir os ajustes &ª&ª sou a responder q.’ examinando eu os cartorios vejo q.’ desde os tempos Antigos q.’ os Portuguezes vivem em Macao, pela Graça Imperial, sempre sem alteração tem sido geral o costume de querelarem os Chinas no Juizo 46 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 85 do Europeo pelas dividas dos Europeos, e estes com Senhores Mandarins pelas dividas dos chinas, como [...] competentes para trazerem conhecim.to destes materiais, e termina- las conforme as Leis, porem jamais se tem praticado recorrer nenhum china aos S.rs Mandarins dos Distritos, p.ª mandar os Procuradores exigir divida de nenhum Europeo tanto por q.’ não se pode terminar semelhantes contendas sem ouvir ambas as partes e examinar as provas, e documentos q.’ os m.mos Europeos deverião ter passado em sua lingua como por serem justamente os 2 povos governados cada hum pela sua respectiva Authorid.e, cuja Graça não cessamos de dar ao Gd.e Imperador Cellestial: p.rtt.o huma vez q.’ os d.os Chinas tinhão q.l q.r coisa a reprezentar no nosso Juizo de qual q.r Europeo, possam estar persuad.os q.’ os Magistrados Europeos não deixarão de sentenciar imparcialm.te a favor da justiça, sendo requeridos pelos postos: não poderão alegar de mais ignorancia, porq.’ esta terra abunda de Letrados, q.’ vivem, como na China, de fazerem requerimentos, a q.m podem os d.os mercadores escolher o melhor q.’ lhes parecer, p.ª tratar desta dependencia, q.’ como alheia do meu Officio, e lugar não deva inspeccionar; he q.to se me Officiou dizer a Vm.ce de q.m foi. Ao Illm.o S.r J.e Joaq.m de Ramos Pereira.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 86 DOC. Nº 34 ---Traducção e resposta ao Procurador acerca do Ramos com Fon King. Traducção e resposta ao Procurador acerca do Ramos com Fon King. A respeito do q.’ alega A Hu de João Pr.ª cujos docum.tos ja enviei traduzidos a Vm.ce devera saber q.’ declara positivam.te q.’ aquellas fazendas forão trespassadas a João Pr.ª ainda q.’ o Ramos não deva embaraçar-se, sem os motivos q.’ tivera A-Hu e João Pr.ª nestas transacçoens, mas so sim importar em render ao d.o as contas pelo avizo antecipado q.’ ao receber a carta de João Pr.ª foi pelo navio Pombinha da Europa Nº5 de estar de tudo inteirado ao q.’ lhe manda dizer, e de acordo a seguir os seus Avizos, pela qual carta junto com os Docum.tos q.’ o d.o tem de A-Hu o poder obrigar em Juizo a vender as contas, pelo q.’ ainda m.mo q.’ soubesse, e tivesse em seu poder agora o resultado da remessa de A Hu pelo Navio Lord, e Camoens não lhe poder entregar, sem q.’ se constitua responsavel ao d.o João Pr.ª a q.m A Hu tem direito de exigir as suas contas particulares. A vista do exposto; claro fica q.’ A Hu não tem Direito nenhum de poder obrigar ao Ramos senão de Apprezentar os docum.tos feitos q.’ se vendeu as suas fazendas, q.’ realm.te pelo longinquo espaço, ainda não pode este ter, bem q.’ agora se presume devera ter noticia no Rio p.ª onde vai o d.o Ramos, q.’ so pode ter lugar semelhantes papeis p.ª a monção e alem da imparcialid.e de ambos, ordenou o S.r conselheiro Arriaga q.’ Ramos desse agora hum novo consto em china p.ª maior integrid.e e sciencia do d.o Ahei, e vertido em portuguez onde
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 87 deixa o Ramos assignar em q.’ se obriga a trazer 1º recibo de João Pr.ª do balanço q.’ lhe tiver entregado q.do hoje não conte com A-Hu – 2º a quantidade dos chas q.’ foram em diversos navios provados pelos conhecim.tos 3º os preços de cada tarra authenticados, ficando assas responsavel se não cumprir os d.os 3 artigos e a vista desta sentença não podia o Illm.o S.r Dz.or duvidar com mais imparcialid.e visto q.’ os Magistrados não são mais q.’ Arbitros das Leis, e não S.es Absolutos p.ª ordenar o q.’ não for de Justiça vexando o povo, q.’ tem o direito de reclamar, fazendo recahir os prejuizos de huma tão gd.e negociação a responsabilid.e do m.mo Magistrado: e porem como os Mercadores de chas não dezejam, nem procuram se não seus interesses, sem attender as razoens, q.’ tem e pretendiam obrigar o A Hu a fazer dezordem em Caza do d.o Ramos, aonde m.to se teme haver morte de ambas as p.tes q.’ tanto pela justiça q.’ o d.o mostra e prove ter e como homem de bem não esta acostumado a soffrer insultos, como p.r q.’ os marinheiros nem hum, não deviam hir em paz os q.’ la forem insultar seu commandante. Por estes, e outros motivos me Officiou o m.mo Ill.o S.r Dz.or p.ª levar a sua presença todo o exposto, esperando q.’ Vm.ce haja de conter os d.os mercadores, A Hu, visto q.’ eu q.’ sirvo de Procurador, não tomam a mim qual q.r morte q.’ accontecer por via desta dependencia, q.’ deve ser atribuida a A Hu como motivo e cauzador della p.ª fazerem cabeça de motim com razão da justiça. 19 da 21 Lua do 1º anno de Tao Kuan. Macao 21 de M.ço de 1821.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 88 DOC. Nº 35 ---2ª resposta do Procurador Geral da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca acerca da questão de S. L Ramos com o China A-Hu. 2ª resposta do Procurador Geral da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca acerca da questão de S. L Ramos com o China A-Hu. Eu o Procurador do Senado faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca que recebi hum officio do Illm.o S.r Dezb.or, dizendo que logo que recebeo de Vm.ce S.r Mandarim o Officio de 10 da prezente Lua acerca da divida de Ramos com A-Hu me informou para responder a Vm.ce o que fiz pela minha de 11 da mesma e que em virtude da outra de 16 da mesma tbm. foi por mim respondido pela minha de 19; porem que tendo neste mesmo dia pela s duas da tarde acometido a china de A-Hu com hum tropel de, cem e mais chinas a Caza da Illm.a. Baroneza aonde morava por ser sua parente a mulher do d.o Ramos, deixando-se ficar athe as duas da madrugada do dia seguinte q.’ se retirarão, cujo [...] fica p.ª ser explicito em outro Officio, convocado neste dia novam.te o Ramos, na presença do ditto, A-Hú mostrara os docum.tos pelos q.es não pode o d.o A-Hú exigir delle q.l q.r q.ta não so pelo trespasse a João Pereira como p.r q.’ as fazendas não estão vendidas e portanto so pode sentenciar obrigando a Ramos apprezentar hum fiador abonado junto com hum consto em que prometa 1º render contas, 2º trocar os preços da caza da India pelos quaes se venderão os chas daq.la consignação. 3º entregar o balanço, q.do haja, a João Pereira, recebendo do mesmo os documentos necessarios assim como do trespasse de A-Hu e que a vista das pessoas
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 89 que apprezentarão as partes contendoras não podia decidir com mais imparcialidade, e que alem de outros documentos, Ramos apprezentou mais huma carta recebida de Ignacio Alberto pelo Triunfo chegado da Europa no dia 15 da prezente Lua, na qual o d.o Alberto lhe annuncia q.’ os chas estão em ser e hora embargados na Alfandega pela divida de A-Hu com João Pereira a espera da sua chegada p.ª concluir: Poderão q.’ os d.os A-Hu e seus credores não pretendem dar ouvido a nenhuma nação, mas querem seguir a propria consciencia não respeitando as Leys nem a Sentença do Magistrado que não pode com mais imparcialid.e julgar pondo a tudo de ma fé athe a necessaria carta de Ig.o Alberto apesar de se lhe dizer q.’ a pode enviar não so a outros Europeus deste paiz e a outros athe a varios mercadores Chinas dependentes q.’ pelo trato tido com o d.o conhecem [...] , o q.’ não coibindo huma [...] da p.te destes homens q.’ p.r sua vez sucumbido com as suas dividas pretenderem mandar as outras, servindo hum tal caso, q.do passa sem castigo, de resto p.ª no futuro cada hum fazer o q.’ quiser sem respeitar as Leys com [...] dos Portuguezes, q.’ a Soberana Mag.e Imperial não deixa de achar assim p.os delitos; E q.’ jamais pode embargar o d.o Navio injustam.te alem de q.’ huma viagem de 600000 P.as pode perder-se em hum momento se p.r algum vento encalhasse o d.o Navio, o consinto na Franq.ª cuja responsabilid.e o d.o S.r não pode suportar como p.ª q.’ as despezas de cada dia exceda a soma de 200 p.tas, e q.’ a vista do alleg.o fizesse em participar isto a Vm.ce pedindo houvesse p.r bem, mandar castigar os d.os perturbadores conforme prescrevem as Leys. Em vista do d.o Off.o do Illm.o S.r Cons.o China ja acima ref.o faço esta a Vm.ce S.r Mand.m da Caza Branca, esperd.o haja
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 90 de attender ao seu conteudo mandando dar aquelles provid.as q.’ de Vm.ce esperamos, pelo q.l for eu e toda a Cid.e lhe ficaremos m.to obr.os Attesto eu, Interprete do Illm.o e Leal Sen.o p.ª a Lingua Sinica que tendo o Procurador em 14 de Março de 1821, 11 da 2ª Lua do 1º an.o do Imp.dor Tau-Kuay da Cidade respondido aos Mandarins da Caza Branca, Cso-Tang aos seus offícios de 8 da mesma Lua do 1º Mandarim, e de 9 do 2º Mandarim, remettendo- lhes os docum.tos seguintes apprezentados por Ramos, e vertidos em China, a saber = segd.o papel de Contrato de 13 de 8.bro de 1818 = Duas letras de sinco, em que a Ahu confessa ter recibido de Ramos 43, 205 P. e 58 e 10, 520 P.as = Letra de trespasse que Ahú deu a João Per.ª Fernandez = Carta de Ahu a Ramos em q.’ mandava q.’ entregasse a João Pereira todo o balanço q.’ existisse em seu poder; provimento daquella consignação = e Carta de João Per.ª a Ramos em q.’ o mandava q.’ não entregasse a Ahu o excesso a d.ª consignação mas ao Illm.o Luíz João de Almeida = o d.o Mandarim da Caza Branca officiou ao Illm.o S.r Cons.o Miguel de Arriaga Ouv.or G.l desta Cidade, remettendo- lhe a guia assim do d.o Officio do Procurador da cidade, como tbm. dos documentos acima referidos, concluindo o mesmo Mandarim o d.o seu Officio que como este assumpto estava no Juizo do S.r Conselheiro, e ter elle Mand.m recebido do Procurador mais aquelles documentos, que não condizião com os que Ahú lhe apprezentara; e que querendo evitar qualquer suspeita, sendo o negocio julgado no Tribonal delle Mandarim, dando motivo de queixa aos Europeus, de que elle punia pelos seus Chinas, por isso remethia o cazo ao S.r Cons.o, para que chamando as Partes contendoras a Sua presença, e combinando as razões de ambas,
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 91 decidisse o que fosse de Justiça, dando- lhe parte da finalização deste litigio para elle Mand.m dar ordem de sahida do Navio. Macao 22 de Março de 1821. [ass.] J. J. da S. e S.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 92 DOC. Nº 36 ---Officio de Mandarim da Villa de Hian Xan mandando retirar o M.r Lamiot. Officio de Mandarim da Villa de Hian Xan mandando retirar o M.r Lamiot. Eu Mandarim da Villa de Hian Xan p.r appellido Song47 faço saber ao S.r Procurador q.’ em virtude da ordem de S. Ex.ª Sunto de Cantão para fazer retirar para a sua terra o Europeu Lamiot, q.’ lho foi entregue para isso, e acerca de q.’ Vm.ce me respondeo, q.’ so podia ter lugar fazendo-o embarcar em Navio portugues ou hespanhol, para hir onde encontre os da sua nação, ao q.’ se lhe respondeo, q.’ attendendo ser Lamiot portugues de França (sic), e a proximidade dos dois Reinos, ja o deveria ter feito ha mais tempo pela oportunidade de tantos Navios portuguezes, q.’ tem entrado então em Macao: e p.r que athe o prezente não tenho recebido de Vm.ce parte da retirada do d.o, lhe faço novam.te esta mandando-lhe o faça sahir sem perda de tempo e não queira com frivolas desculpas entrete- lo p.r mais tempo em Macao tratando de brinco assumpto tam serio; pois q.’ os Mandarins Superiores não consentirão, q.’ o d.o passe este anno com os m.mos pretextos, como fez no anno proximo passado. 15º da 3ª Lua do 1º Anno do Imperador Tau-Kuang. 16 de Abril de 1821. 47 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 93 Na datta de 18 da m.ma lua, 19 de Abril veio outra Chapa do Mandarim Çso-Tang p.r appellido Choing 48 por igual exigencia, do m.mo theor da supra traduzida. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 48 Chang Yingkui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 94 DOC. Nº 37 ---Recibo das quitandas que entreguei ao Sñr. Joaquim Ant.o Barros aos 16 de Junho de 1821. Recibo das quitandas que entreguei ao Sñr. Joaquim Ant.o Barros aos 16 de Junho de 1821. Recebi eu abaixo assignado do Sñr. Joaquim Jozé de Mattos sete quitandas q.’ serão conduzidas para Fortalezas de Monte para constar passei a prezente. Macao 16 de Junho de 1821. [ass.] Joaquim Antonio Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 95 DOC. Nº 38 ---Tradução da Chapa do Mandarim da Caza Branca acerca do Navio Austriaco. Tradução da Chapa do Mandarim da Caza Branca acerca do Navio Austriaco. Eu Mandarim da Caza Branca p.r appelhido Ku 49 faço este Officio ao Delegado50 do Reino Portugues Miguel de Arriaga Brum da Silveira, em resposta ao seu officio q.’ recebi em Cantão onde me achava então p.r serviço publico, em q.’ dizia q.’ a fim de Ampliar e favorecer o commercio Allemão por exigencia do seu Consul me informava q.’ o navio chegado aos 24 da Lua passada era do Reino Allemanha conhecido na china pelo da Aguia de 2 cabeças, rennovando a desintiligencia q.’ os Praticos chinas mostravão pela participação, q.’ sera [...] nome athe então ignorado na China tomando-se o capital pelo Imperio [...] e fazendo em este officio receber a presença do Vice Rei [...] de Cantão, os quaes depois de mandar proceder os exames do costume pelos Mandarins subalternos, e achando ser outro o allegado, decretara no dia 25 da prezente Lua por hum officio a mim mandando q.’ como o d.o navio he de nação conhecida pela de Aguia de 2 cabeças, q.’ nos annos 45, 47, 48 e 57 do Imperador Kein-Long tem vindo chapa superior, officiasse ao Delegado Portugues p.ª intimar ao Coronel Alle.m. levar o d.o navio a Wam-Pu, tomando Practicos do estillo, onde esperada pelo Hu Pu gr.de 49 Gu Yuancheng. 50 Trata-se duma das designações chinesas do cargo ouvidor.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 96 de Cantão p.ª se proceder a medição do costume, ficando com esta permissa gozando aquella nação do d.o Agasalho do Imperador Cellestial como as outras e he o fim a q.’ esta se dirige. 25 da 7ª Lua do 1º anno de TaoKuang, q.’ corresponde a 22 de Agosto de 1821. Eu J. J. traduzi do original.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 97
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 98 1822
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 99 DOC. Nº 39 ---Chapa do Mandarim de Caza Branca pedindo q.’ lhe informe o cazo do Ingles Thomas, no Campo. 5 de Janr.o de 1822. Chappa do Mandarim da Caza Branca pedindo informação do accometim.to q.’ fizerão huns chinas desconhecidos ao Ingles Tomas na Casilha 51. Eu o Mandarim da Caza branca p.r Appellido Ku, em consequencia da noticia espalhada, que hum Ingles por nome Plendon tivera na Aldeia de Vang-xa 52 huma contenda com huns chinas desconhecidos, de q.’ resultou ficasse levemente ferido, com perda de hum relogio; e tendo dado as providencias necessarias aos meus meirinhos, p.ª procurar os taes chinas, assim como reprezentado aos Mandarins superiores as partes, q.’ elles me derão não tendo contudo recebido de Vm.ce Chappa athe o prezente a este respeito; motivo p.r q.’ vou instar- lhe p.r meio desta a q.’ me de exacta parte do acontecido, se com effeito tem o d.o Ingles naquelle sitio alguma contenda ou altercação p.ª eu informar aos Mandarins Superiores. 13 da 12ª Lua do 1º Anno de Tao-Kuang. Janr.o 5 de 1822. Traduzida p.r mim do Original na datta supra. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. Deve ser Lu Kengzong.Deve ser Lu Kengzong.Deve ser Lu Kengzong.Deve ser Lu Kengzong. 51 Cacilhas. 52 Mongha.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 100 DOC. Nº 40 ---Do Mandarim Cso-Tang em q.’ previna a não deixar introduzir Amfião pela noticia q.’ tem da chegada de hum Navio Ingles chamado Halfa morada de Macao. Do Mandarim Cso-Tang em q.’ previna a não deixar introduzir Amfião pela noticia q.’ tem da chegada de hum Navio Ingles chamado Halfa morada de Macao. Eu o Procurador do Senado faço saber a Vm.ce S.r Mandarim em resposta ao seu Officio recebido em q.’ mandei q.’ em virtude da vossa participação, pela queixa q.’ me fez o Inglês Plandon, dizendo q.’ no dia 3 da Lua no sitio de Cacilhas aonde tinha hido passear o Ingles Thomas fora attacado p.r huns chinas de q.’ lhe faltou o relogio, [...] Vm.ce os chinas V-A-Se e outros q.’ depusera ser outros tera tido dezordem com o d.o Inglês, mas q.’ não lhe roubaram o relogio p.r tanto me pedia novam.te o haja de informar se com effeito o furto do relogio foi ou não real, ou se houvera algum enganno nas partes p.ª q.’ com individuação e verd.e lhe participasse sem demora, sou a responder- lhe q.’ logo q.’ o Inglês Plandon me queixou no dia 3 da Lua lhe dei immediatam.te parte a Vm.ce conforme a queixa recebida o q.’ consta no Cartorio, q.to o ter sido ou não roubado o relogio, eu não tenho prezenciado, p.rtt.o prescindindo da participação de Plandon não tenho mais docum.to a examinar, e he q.to se me offerece responder a Vm.ce em conformid.e do seu Officio. Macao 17 da Lua 12ª do Anno 1º de Tao-Kuang. Janr.o 5 de 1822. Feita p.r mim João J.e da S.ª e Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 101 DOC. Nº 41 ---2ª Chappa em portugues acerca da dezordem, ou pancada q.’ levou Thomas [...] do china na Cacilha. As participaçoens estão concebidas nestes termos. Eu Procurador do Senado faço esta chappa a Vm.ce S.r Mandarim p.ª q.’ de providencias a respeito do socego da terra a q.’ não haja desordem &ª. Tendo-me o Nosso Soberanno mandado nos annos atras p.ª America p.r cauza de perturbação [...] , agora temos a favoravel noticia de estar [...] novam.te em Portugal, onde p.r estar tudo em socego se resolveo; e p.r q.’ huma tão agradavel nova não pode deixar de commover os ancioens dos Portugueses em dar demostraçoens de alegria; p.r isso temos feito romarias hontem, q.’ continuavam hoje, e amanhãa, acompanhados de salvas &ª. Em virtude disso, precavendo o Governador portugues de alguma desordem, q.’ puder acontecer pelo concurso de ambas as naçoens tenho de esperar de Vm.ce tomar aquellas providencias p.ª com os seus a q.’ se evitem quaes q.r perturbaçoens, cooperando igualm.te o Governador portugues de sua p.te a cohibir os seus. Macao 14 da Lua 12ª do 1º Anno de TaoKuang. 6 de Janr.o de 1822. Feito p.r mim João J.e da S.ª e Souza. Queira retornar-me p.ª levar copia.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 102 DOC. Nº 42 ---«Chapa do Hopo para o Procurador» «Chapa do Hopo para o Procurador» O Hupu de Macao p.r appellido Chang53 Officia ao Procurador q.’ sendo a licença dos navios q.’ entrão neste Porto hum dever q.’ a Lei ordena, cujo pontual pagam.to se deveria ter em toda a consideração, e como visse q.’ o Navio Nº 23 (Triunfo) ha tantos tempos q.’ aqui esta, e sendo requerido pela via competente o pagam.to da sua licença o não tem feito athe o prezente, espera q.’ merecendo maior attenção ao d.o Procurador haja de obrigar ao Capitão do d.o Navio a q.’ a satisfaça sem demora. Macao 2 da 1ª Lua do 2º Anno do Imperador Tao-Kuam. 24 de Janr.o de 1822. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 53 Zhang Xixing.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 103 DOC. Nº 43 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» O Mandarim Cso-Tang de Macao p.r appellido Kuim54 Officia ao Procurador q.’ lhe consta q.’ o Portugues p.r nome Yang 55 tem abarcado sim, e affiançado sahida de Amfião p.ª fora, procurando meios de estabellecer Kum-si56, o q.’ se he verd.r he digno de odio, p.rtt.o espera-se q.’ o d.o Procurador fara como quanto cesse da continuação de tais manejos, p.r q.’ do contrario se dara parte aos Mandarins Superiores p.ª fazer sahir o d.o Europeo de Macao. Macao 28 da 12ª Lua do Anno 1º do Imperador Tao-Kuan q.’ corresponde a 21 de Janr.o de 1822. Traduzido do Original a q.’ me reporto – Datta supra. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 54 Chang Yingkui. 55 Nome português por ser identificado. 56 Conhecimento, relaçoes.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 104 DOC. Nº 44 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» Eu Procurador do Leal Senado em consequencia do nome p.r Vm.ce exigido do china q.’ lhe levarão huns mossos; para a informar a Vm.ce q.’ entrando eu na indagação deste facto achei q.’ a Antonio J.e Gonçalves forão roubados na 1ª Lua do prezente anno p.r 2 mossos seus, os quaes mossos desapparecerão athe o prezente; sendo aquelles mesmos q.’ agarrarão o tal china Chen A Si, e levarão a Vm.ce pondo-se depois outra ves em fuga: p.rtt.o he de suppor q.’ o d.o china seja com alguma coisa comprir, porem em [...] saber evidentem. te, emq.to eu não prender os mossos; p.r isso alem de recommendar as rondas, q.’ ponhão toda a cautella p.ª os apanhar com brevid.e rogo a Vm.ce queira não soltar o d.o china emq.to não der hum fiador da pessoa, q.’ obrigue a faze- lo comparecer no seu Tribunal, logo q.’ seja necessario, quando se obrigue a paga dos d.os 2 mossos, e saber pelo depoim.to delles a verd.e; unico fim a q.’ esta se dirige. Macao 20 de M.ço de 1822.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 105 DOC. Nº 45 ---«Chapa conjunta do Mandarim da Casa Branca e do Zuotang» «Chapa conjunta do Mandarim da Casa Branca e do Zuotang» Nos o Mandarim Delegado, substituto da Caza Branca p.r appellido Csu 57 e Cso-Tang de Macao Koum 58 Officiavam ao Procurador q.’ contando-nos ter o navio de hum homem chamado Francisco (Braga) carregado amfião p.ª entregar fora de franquia em embarcaçoens da china, e não ignorando este ser genero prohibido pelo Cellestial Decreto, q.’ o pretende exterminar do territorio chinez, não devia (se for verd.e) de transgredir grandem.te as Leis, p.r isso q.’ tendo nos officiado aos Mandarins de guerra p.ª hirem em seguim.to do d.o navio com a Armada Imperial, e dado p.te ao Dez.or p.ª cohibir semelhantes procedim.tos, faremos este ao Procurador p.ª q.’ haja de examinar e responder-nos se he ou não mal a noticia [...], tomando no caso de ser verdadeira aquelas medidas prohibitivas, q.’ forem coherentes ao fim, participando-nos p.ª se dar parte aos Mandarins Superiores para ser o d.o Navio daqui expulso como da Lei. Macao 12 da Lua 2ª do 2º Anno do Imperador Tao-Kuang. 4 de Março de 1822. Traduzido p.r mim do Original em china q.’ fica no cartorio a q.’ me reporto. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 57 Por ser identificado. 58 Chang Yingkui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 106 DOC. Nº 46 ---Chapa do Mandarim de Hian-xan pedindo o escrivão china Ling-Pei.29 de 3ª Lua intercalar do anno 2º de Tao Kuang 19 de Maio de Era supra. Chapa do Mandarim de Hian-xan pedindo o escrivão china Ling-Pei. Eu Mandarim da Villa de Hiam-Xan por appelido U59 faço saber ao Procurador que tendo Ye-Lão-si, que foi pelo anterior Sunto e Gan-cha-si60 julgado como negociante de Amfião, de que ja o mesmo Sunto participou ao Imperador em 28 da 3ª Lua do prezente anno, novam.te appelando ao Ministro dos Negocios do Imperio em Pe-kim pelo seu Procurador Chang-Xan Ta, e sendo prezente a d.ª reprezentação ao Imperador mandou que o d.o Ministro enviasse esta cauza ao Sunto de Cantão p.ª de acordo com os Bu-cheng61 e Gan-cha-siz examinassem confrontassem as provas, e sentenciassem o que for de justiça, sem commizeração, e dar p.te ao Imperador depois da concluzão incluindo os originaes tanto da reprezentação e lista dos individuos acuzados pelo Ye-Lão-si, como da q.’ fez o seu Procurador, o qual tbm. vem remetido ao mesmo Sunto para ser punido como merecer segundo as Leis &ª em conformidade deste Decreto tendo o Sunto expedido ordens aos Mandarins subbalternos gradualm.te athe a mim p.ª fazer aprehenção dos Sujeitos q.’ vem na Relação dada p.r Ye-Lão-si, 59 Wu Wenzhao. 60 Anchashi. 61 Buzhengshi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 107 ordenando q.’ se exigisse a qualq.r Mandarim q.do algum se tenha refugiado em outro districto; pelo que Officiando eu ao Hupú de Macao p.ª a entrega de Ling-Pu, q.’ vem na d.ª relação, e como me respondesse, que este não pertence a sua Repartição, nem sabe onde esta, so sim, que serviu de escrivão aos Portuguezes motivo por que dirijo esta a Vm.ce a fim de mandar que seja entregue aos Meirinhos para estes o conduzir a Hian-Xan, para ser enviado ao Kuan-Chen-Fu62. Hian-xan 29 da 3ª Lua Intercalar do 2º anno do Imperador Tao Kuang que corresponde aos 18 de Mayo de 1822. 62 Guangzhoufu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 108 DOC. Nº 47 ---Officio que vem do Cso-Tang sobre o corte de pedra no caminho que vai p.ª Moha. Maio 19. Officio que vem do Mandarim Cso-Tang sobre o corte de pedras no caminho que vai p.ª Moha. Versão O Mandarim Cso-Tang, p.r appellido Fom, faz saber ao S.r Procurador que lhe veio reprezentar o cabeça de ruas, dizendo que aos 18 da prezente Lua, pelo meio dia, huns 30 negros com instrumentos principiarão a cortar pedras e cavar terra no caminho atraz do pagode que vai p.ª Moha. Que no anno passado fora prohibido p.r S.ª Exll.ª o Sunto, todo e qualquer conserto nestes lugares p.ª não servirem de passagens e carreiras de cavallos e que pertendendo-se cortar a grande pedra, fora obstado pelos Chinas circunvizinhos. Que receando-se porem, que daqui possão rezultar desordens, entre Chinas, e Europeos, reprezentara a elle Mandarim, p.ª mandar prohibir a obra. Pelo que espera elle Mandarim, p.rtt.o, que o S.r Procurador cohiba os tais moços, não tornem a hir cortar pedras nem cavar terra nos dittos lugares. Convem, que se examinem com individuação os escravos de todos os Europeos p.ª se evitar, deste modo, toda e qualquer desordem e responsabilidade que possa haver. 18 da 4ª Lua do Anno 2º de Taucuam. 19 de Maio de 1822. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 109 DOC. Nº 48 ---«Chapa de resposta do Procurador» «Chapa de resposta do Procurador» Eu Procurador do Leal Senado me reporto ao seu Officio de 28 da prezente Lua tenho de significar a Vm.ce (Mandarim da Caza Branca) q.’ o china Loing-Pú por Vm.ce exigido no d.o Officio tem servido de escrivão dos assumptos chineses mais de vinte annos debaixo de observancia das Leis, sem q.’ commetesse nada q.’ se transgredisse, porem aos 7 da Lua passada tendo recebido de Tu-Kum63 huma carta de sua Irmãa em q.’ dizia q.’ falecera seu cunhado, depois de alguns dias subio a Cantão p.ª passar a Tu-Kum no lugar chamado Hú-Men64 com designio de trazer p.ª aqui consigo sua Irmãa viuva. He q.to se me offerece dizer a Vm.ce. Macao 3ª Lua Intercalar do 2º Anno de TaoKuang. Maio de 1822. Feito p.r mim Interprete china do Illm.o e Leal Senado desta Cid.e aos 24 de Maio de 1822. 4 da 2ª Lua do Anno 9º de Taucuam. [ass.] João J.e da S.ª e Souza 63 Dongguan. 64 Humen, Boca do Tigre.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 110 DOC. Nº 49 ---Officio q.’ veio do Mandarim Cso-Tan sobre os chinas que devem ao Senado allugueis das boticas do m.mo Senado. Officio q.’ veio do Mandarim Cso-Tang sobre os chinas que devemao Senado allugueis das boticas do m.mo Senado. Eu abaixo assignado Tay-Ky, e outros fazem esta queixa p.ª se estabellecer a utilid.e e exterminar os extravios = Nos os negociantes q.’ arrojamos aos perigos do mar expondo as nossas vidas e fortuna a contingencia dos ventos empregando em fazendas os nossos fundos, [...] a mim de alcançar em tudo interesse, e logo q.’ chegamos com as nossas fazendas são logo mais fintadas na Alfandega desta Cid.e p.ª se deduzir os Direitos do costume, e desde q.’ isto esta em marcha, nada se tem [...] , ja todos vivem tranquilos e alegres, porem ha pouco tempo p.ª ca q.’ tendo-se mudado o Inspector da Alfandega de porteiro e mais Officiaes de Alfandega todas as vezes q.’ tem de Despachar gd.e porção de fazendas, muitas mil embarcaçoens, e demoras com muitos intentos de enriquecer-se, extraviando as fazendas dos negociantes ao principio so furtava 3 a 5 [...] , e p.r q.’ não fizemos furto [...] p.r ser coisa [...] pensando elles q.’ nos não [...] [...] , furtado [...] cada vez mais q.’ com o costume, exposto q.’ os taes promettessem pagar, contudo nunca q.’ chegou a indemnizar-nos, e p.r isso temos desesperados gritado no patio da m.ma Alfandega, porque vemos q.’ o q.’ se faz não he p.ª cumprir com a exactidão dos Direitos do seu Rei, p.rtt.o aproveitando-nos da prezente conjuntura em q.’ se pertende cortar-se abuzos e estabellecendo a boa ordem a bem da
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 111 justiça, fazemos a prezente queixa a fim de fazer subir os nossos sentimentos pedindo p.ª q.’ se escolhão homens rectos p.ª [...] , e mais Officiaes da Alfandega, homens q.’ nada obrem occultam.te e sinistrando, a bem da segurança das fazendas dos negociantes. 7ª Lua do 2º anno de Tau-Kuam. Ag.to de 1822 . Assignados Tay-Ky = Yan-Ky = [...] = Hoin-Ky = Heng-Ky = Coia-Ky = Leng-Ky = Chong-Ky = [...] = Ky-Ky = [...] = [...] Traduzido p.r mim do Original em china q.’ fica no Cartorio a q.’ me reporto. Macao 28 de Ag.to de 1822.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 112 DOC. Nº 50 ---Chapa dirigida ao Mandarim de Hiang xan contra o China Pao a fu, q.e que fez o engano de embarcar faz.da falsa a bordo do Navio Carmo. Chapa dirigida ao Mandarim de Hiang xan contra o China Pao a fu, q.e que fez o engano de embarcar faz.da falsa a bordo do Navio Carmo. Sñr Mandarim Eu o Procurador da Cidade de Macao e Mandarim Intendente do distrito de Ghao Kim65 &ª por esta vos participo, que prezentem.te me reprezentou o Senhorio do Navio num. 4º que havendo o China Pao-a-fu embarcado a bordo do seu d.o Navio 24 caixoens de fazendas que dizia ser pessaria, tintas, &ª lhe pedira sobre as mesmas 700 patacas emprestadas, com o ajuste de lhe serem pagas em Bengalla com o producto das ditas fazendas; do q.’ tudo existe obrigação por escrito. Que passados alguns dias, fora o mesmo China a bordo do Navio e embarcando mais hum Caixão dizendo ser de Sedas, pedira sobre elle ao Mestre o emprestimo de trezentas patacas; ao que elle annuio, mas observando ao tempo de embarque ser o d.o caixam demaziadamente leve, o abrira para se certificar da realidade das fazendas e achara não conter mais q.’ pedaços de pao, areya, e casca de arroz: por cujo motivo o d.o Mestre lançou logo mão de Pao a fu para o conduzir a Caza do Senhorio; mas fugindo-lhe elle no caminho, foi logo fazer sciente da falsidade descoberta ao d.o Senhorio o qual, receando que nos outros 24 caixoens se encerrasse o mesmo engano, me veyo dar 65 Entenda-se como Haojing.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 113 parte deste acontecim.to p.ª que eu houvesse de dar as providencias necessarias. A vista desta reprezentação fiz eu immediatamente dezembarcar os sobreditos 24 caixoens, os quaes sendo todos abertos em minha presença do d.o Senhorio, Lingoa, Meyrinhos e cabeças da Rua se achou com effeito estarem todos cheyos com pedaços de lenha, pedras e areya, casca de arroz e palha: contendo-se unicam.te em todos elles de fazenda verdadrª som.te dez pessas de seda de varias cores, doze pares de sapatos Chinas, quatro amarrados de foguetes, Dois cestinhos de Cha, Vinte Sombreiros de ganga, oitenta piquenos amarrados de tinta Carmesim e humas poucas de Laranjas; no importe total se tem orçado em 136 patacas. Feita pois esta vistoria mandei logo q.e os d.os caixoens contudo o nelles contheudo se puzesse em deposito; e procedendo a fazer novas inquiriçoens a resp.to deste facto, me consta, que os caixoens de fazenda falsa de q.’ se trata forão preparados, e extrahidos de Caza do China Pao a gho servidor do Primr.o Sobrecarga da Companhia Ingleza. E como o Reo Pao a fu se auzentou, devo requerer-vos mandeis com a possivel brevid.e proceder contra este Pao-a-gho q.’ he seu parente e oriundo da mesma aldeia de Pé-xi-tção e fazendo-o conduzir ao vosso Tribunal, o obrigueis a descobrir o escondido Reo Pao-a-fu, o qual deve ser obrigado a restituir a quantia ardilozam.te extorquida do mencionado Senhorio, e receber o castigo merecido por tão estranha cavilação. Assim o espero da vossa inteireza e rectidão: e por este motivo eu, e o mesmo Senhorio vos ficaremos sumam.te agradecidos. Macao aos 18 da 10ª Lua do Anno 7º de Kia King. 13 de Novembro de 1822.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 114 * DOC. Nº 51 ---Carga da Caravela Flor de Mar vinda de Manilla nesta prezente monção de 1822 Carga da Caravela Flor de Mar vinda de Manilla nesta prezente monção de 1822 140 Trocos de [...] 85 Dittos de [...] 25 [...] de Concha 8 Fardos de [...] 249 Marguchão (sic) de Enxofra 278 Saccos de [...] 170 Dittos de Mungos66 800 Couros Cruz 900 Picos de Sibucao (sic) 1 Caixa com 3000Patacas 4 Dittas com Carey 20 Jarros de Manteiga de Porco 2 Dittas de Azeite de Porco 1 Ditta de Doce 6 Dittas e 8 [...] de Varias couzas 1 Ditta de Cigarros 2 Cavallos 1823 66 É uma espécie de feijão verde.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 115 DOC. Nº 52 ---Chapa aos Mand.s e sua resposta a hum dezembarque da fragata Salamandra. Chapa aos Mand.s e sua resposta a hum dezembarque da fragata Salamandra. Eu Mandarim de Choime faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que aos 10 da 2ª Lua do prezente anno recebi huma reprezentação sua acerca de dezembarque dos soldados de Goa e que o Governo agora esta entregue a homens bons &ª em consequencia disto ja dei parte aos Mandarins Superiores; mas Vm.ce me referira com toda a indeviduação quais são os que governão, e como he o Governo; e tbm. lhe ordeno que mande a todos os Portuguezes que cohibão os seus criados q.’ não bebão vinho p.ª não haver dezordem. 23 da 8ª Lua do Anno 3º da Tau-Cuam. 28 de 7br.o de 1823 [ass.] João Roiz. Glz.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 116 DOC. Nº 53 ---«Chapa do mandarim da Casa Branca para o Procurador» «Chapa do mandarim da Casa Branca para o Procurador» Eu Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que em consequencia da sua chapa dirigida a Xin-San acerca do dezembarque dos soldados de Goa dezendo que todos necessariam. te quiserão obedecer as ordens do Governador de Goa ao Governo instalado mandou prender alguns q.’ ainda erão revesttados p.ª serem castigados conforme as Leis do Reino, em consequencia disto ja dei parte aos meus Superiores; porem foi ja de Lei q.’ toda a Fragata Estrangeira não pode entrar dentro deste porto de Macao, por conseguinte esta tbm. esta na Lei, poder-se haver correspondencia della com tem p.r meio de lanchas, botes, e a Fragata não demorara o tempo da sua partida p.ª não haver alguma dezordenação tais lhe ordeno q.’ obedeça p.ª não contrariar as ordens do meu Superior q.’ assim ser mandei ordenar a Vm.ce. Traduzida do original p.r mim abaixo assignado. [ass.] João Roiz. Glz.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 117 DOC. Nº 54 ---Resposta aos Mandarins as Chapas juntas. Resposta aos Mandarins as Chapas juntas. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Coi-mi e da Caza Branca, que em resposta da sua chapa officia l datada de 28 da 8ª Lua do Anno 3º / 2 de Outbr.o corrente / acerca da Fragata Portugueza vinda de Goa, a sua entrada athe a Barra; procurando eu examinar o motivo, fui informado pelo seu Comm.te q.’ receando mao tempo na proximid.e da Lua nova, e approve itando-se das aguas grandes suspendeo do sitio, em q.’ se achava, e veio p.ª dentro com o único fim de rever os seus aparelhos, e tratar de fabricar a m.ma Fragata; o q.’ não pode fazer estando fora p.r depender do necessario, e mais providencias da terra. = Esta foi a sua informação, e eu passo a figurar a Vm.ce q.’ he verd.e q.’ a Fragata necessita de conserto, como tem acontecido varias vezes carecerem os Navios de guerra, e se lhe derão entradas p.ª este fim, logo q.’ esteja prompta sahira p.ª fora, pois como Navio de guerra q.’ he, não tem negocio a tratar em terra, p.ª o q.’ Vm.ce lhe não deve pôr o menor impedimento . Outro fim espero mande avizar as embarcaçoens Chinas q.’ se arredem do canal p.ª não embaraçar a entrada do outro Navio mercante chegado proximam. te de Siam, e se acha habilitado com o N.o 25 com todas as licenças necessarias p.ª vir p.ª dentro, e q.’ não pode fazer pelos embaraços havidos com a Fragata, e como tal espero q.’ Vm.ce de todas as providencias p.ª se verificar a entrada deste ultimo Navio qt.o antes.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 118 Macao 2 de Outbr.o de 1823. Traducção da Chapa do Mandarim de Choime feita por mim abaixo assignado do original a que me reporto. [ass.] J. J Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 119 DOC. Nº 55 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» Sñr. Procurador Eu Mandarim de Choimie67 faço saber a Vm.ce que recebi hum officio do Mandarim de Siam-Xan em que me mandava cohibir os jogos: e em virtude desta ordem mandei publicar Editais prohibindo-os, porem derão-me parte que alguns Portugueses ainda allugavão seus jardins aos Chinas, e elles abrião os jogos, e que os jardins são principalm.te das cazas sitas ao pe da Sê e porta do campo e isto ja tem m.to tempo sem que Vm.ce o mandasse averiguar por tt.o ordeno- lhe que mande prender todos os chinas allugadores dos jardins, e mande castigar os alugadores com castigo q.’ determina a nossa Lei, fazendo-se assim p.ª o socego do Lugar. 25 da 9ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam 28 de 8br.o de 1823. Traduzido por mim João Roiz. Glz. do original a que me reporto. 67 Entenda-se como Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 120 DOC. Nº 56 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre os Navios q.’ se achão em Lintim e resposta a ella. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre os Navios q.’ se achão em Lintim, e resposta a ella. Eu Mandarim da caza branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que constou-me estão surtos: em Lintim tres Navios Espanhois ha bastante tempo sem entrar p.ª dentro, nem partir de alli, e nem Vm.ce mandou averiguar isto, por tt.o ordeno- lhe que passe ordenar aos Capetains dos ditos Navios que, ou entrarão para dentro, ou farão outra vez de vela p.ª as suas terras e não porão nisto demora alguma; e Vm.ce depois me dava parte. 29 da 9ª Lua do anno 3º de Tau-Cuam. 1 de 9b.ro de 1823. Traduzida por mim João Roiz. Glz. do original a que me reporto.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 121 DOC. Nº 57 ---Chapa do Mand.m de Heaizan acerca dos Chinas q.’ dizem ficar no Conv.to de S.to Agost.o; sua resp.ta. Chapa do Mand.m de Heaizan acerca dos Chinas q.’ dizem ficar no Conv.to de S.to Agost.o; sua resp.ta.1823.9br.o 4 Ao Sñr. Joze Joaquim Barros Sñr. Procurador Eu Mandarim de Choimie faço saber a Vm.ce que sendo aprezentado no meu Tribunal hum china criminozo por nome Cham-Fa-Gan entre as confissons q.’ fez, disse que dois chinas chamados, hum Pa-Fa-Chie e outro Te-Fa-Xam moravão no Convento de S.to Agostinho sem nenhuma occupação mais, que passeiam de dia e de noite a roubar: ora este Convento pois que he morado dos vossos Padres deve ser resguardado de todos os maos, como pode pois consentir-se ficar alli os ditos chinas? Certam.te he hum grande enconveniente, portanto ordeno-lhe que Mande expulsar do dito Convento os ditos Chinas, e indague quais forão as coizas que elles roubarão, e me de parte. 29 da 9ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. 1 de 9b.ro de 1823.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 122 DOC. Nº 58 ---Resposta a Chapa retro. Resposta a Chapa retro. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Chaimy, tendo recebido a sua reprezentação de 24 da 9ª Lua (1º de 9br.o) em que me dizia que no Convento de S.to Agostinho moravão dois Chinas sujos &a, ex vi desta sua reprezentação mandei indagar pelo Lingoa, e saber do Superior do mesmo Convento, se com effeito ali moravão os d.os chinas, me respondeo que não, por que não tinha permitido de ficar nenhum China, e que so tinha visto entrar algumas vezes no mesmo Convento junto com os servidores dos Padres, e elle receando serem maos Chinas tinha ja prohibido a entrada. Enquanto as coizas que elles tinhão roubado, que nada sabia; Contudo eu tenho admoestado ao mesmo Superior para não consentir daqui em diante nenhum China no Convento sob pena delle ser responçavel p.r qualquel rezultado he o que se me offerece responder a Vm.ce. Macao 4 de Novembro 1823 [ass.] J. J Barros. Traduzida por Mim João Roiz. Glz. do original a que me reporto.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 123 DOC. Nº 59 ---Resposta da Chapa retro. Resposta da Chapa retro. Eu Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Choimie, que recebi a sua Chapa de 25 da 9ª Lua (28 de Novembro), que me reprezentava ser mandada afixar Editais, prohibindo jogos e que a depois dava parte que alguns Portugueses alugavão seus gudoens aos chinas, e ali se jogavão. A vista desta sua reprezentação, mandei indagar miudamente pelos meus officiais, elles me certificarão , q.’ com effeito havia nessas Cazas p.r Vm.ce apontadas jogos, mas que agora ja não ha, e nem assiste China nos gudoens referidos: Contudo para evitar semilhante procedimento para o futuro, tenho participado aos Tribunais competentes para mandar castigar os donos das cazas, que com effeito ficarão castigados. Macao 5 de Novembro de 1823. [ass.] J. J. Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 124 DOC. Nº 60 ---Officio ao Mandarim de Choimy sobre hum Mastro da Embarcação de Siam. Officio ao Mandarim de Choimy. Eu, o Procurador da Cidade reprezento a Vm.ce S.r Mandarim, que tendo-me Vm.ce officiado sobre hum mastro da Embarcação de Siam, que tinha hum dos Moradores da Cidade comprado, pedindo a sua entrega, e pelo meu avizo proveniente do mesmo officio de Vm.ce, o d.o Morador logo fez entrega delle, e agora querendo haver, de quem o comprou as patacas que tinha dado, não querem entregar, portanto espero que Vm.ce faça obrigar aos Chinas que venderão o d.o mastro, que paguem ao d.o Morador a quantia que recebeo, attendendo a promptidão com que foi entregue o mastro, e não he justo perder agora as suas patacas. Macao 8 de Novembro 1823. [ass.] J. J. Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 125 DOC. Nº 61 ---Officio ao Mandarim de Choimy sobre hum China que faz ajuntamento de jogadores em sua Caza. Officio ao Mandarim de Choimy. Eu o Procurador da Cidade remetto a Vm.ce S.r Mandarim hum China, assistente numa das Cazas da Praia de Manduco, pela informação certa que tive dos meus officiais, que na Caza do qual China jogavão e jogão muitas gentes Christãs diariamente e como isto pode trazer alguma triste consequencia, tenho mandado apanhar o d.o China dono da Caza, que remetto a Vm.ce para o castigar para a futura emenda; assim como se tem mandado castigar os Christãos, que ali jogavão. Macao 8 de Novembro 1823. [ass.] J. J. Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 126 DOC. Nº 62 ---Traducção das Chapas do Mandarim Chão68 de Choimie recebida em 14 de Novembro de 1823. Traducção das Chapas do Mandarim Chão de Choimie recebida em 14 de Novembro de 1823. Eu Mandarim de Choimie faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que em virtude da vossa chapa derigida a mim pedindo-me que obrigasse os tres pescadores de quem comprara o Morador João de Deos o mastro da Embarcação Siam, entregar ao dito Morador as patacas, sou a dizer- lhe que examinando eu a sua chapa da nona Lua vi que alli Vm.ce dizia q.’ nada sabia ser aquelle mastro de Siam, e q.’ agora mandava restituir, e disse também q.’ não conhecia o nome de Tam-kam q.’ eu o trouxe, e não me disse tbm. a posição pois porque não me falou tudo isto logo na chapa passada e isto mostra huma contrariedade em Vm.ce, portanto ordeno- lhe que me diga por que não me fallou nada sobre isto na chapa passada, e q.m me foi contra. 11 da 10ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. 14 de Novembr.o de 1823. Traduzida p.r Mim abaixo assignado do original a que me reporto. [ass.] João Roiz. Glz. Interprete do Senado. 68 Chang Yingkui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 127 DOC. Nº 63 ---«Chapa do Procurador para o Zuotang» «Chapa do Procurador para o Zuotang» Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Choimy que recebi o seu officio datado a 11 da 10ª Lua ( 14 de Novembro) em que me dizia que em virtude do mesmo officio a Vm.ce dirigido, pedindo que obrigasse os trez pescadores, para que retornasse ao morador João de Deos de Castro a quantia p.r que lhe vendeo o mastro da Embarcação de Siam, que o mesmo entregou a Vm.ce, e perguntando Vm.ce p.r q.’ não tinha noutro meu officio dito o nome do Fanção que o trouxa &ª. Sou a responder a Vm.ce, que conforme a reprezentação que me fez, assim o officio de Vm.ce, e p.ª evitar delongas, aquelle morador mandou entregar o mastro; Confiada na promessa dos d.os pescadores, que lhe venderão que havia de entregar as patacas, e como agora não querem fazer, me vai de novo fazer queixa disto, motivo porque o officiei a Vm.ce pedindo que obrigasse os d.os trez pescadores para a entrega das patacas: digo mais; que o [...] china p.r nome Avan foi o medianeiro desta comissão, e assim espero de Vm.ce; queira ordenar aos d.os trez Chinas, q.’ pagão ao d.o morador. Macao 19 de Novembro 1823. [ass.] J. J Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 128 DOC. Nº 64 ---Chapa do Mandarim da Caza branca sobre o Navio em Lintim e resposta a ella. Chapa dos Mandarins de Coi-mi e da caza Branca sobre a entrada da Fragata e resposta a ella. Eu Mandarim de Choime faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que em consequencia da sua chapa datada de 19 da Lua do prezente anno acerca do dezembarque dos soldados da Fragata de Goa, sou a dizer-lhe q.’ dei disto parte aos Mandarins Superiores, e agora recebi hum officio do Cum-To69 em que me manda ordenar q.’ a Fragata não he permittida entrar dentro conforme as Leis, e diz mais, q.’ a maior parte dos soldados ja estão em terra e na Fragata so ficão marinheiros e a Fragata não he Navio Mercante, e p.r isso toda, e qualquer gente da Fragata q.’ estiver doente pode vir a terra curar e ella hade estar surta fora, esperando o bom tempo p.ª voltar a Goa: em consequencia disto ordeno- lhe q.’ dé execução das ordens do Cum-To e me de parte p.ª eu a der ao meu Superior. 28 de 9br.o de 1823. Traduzida p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. [ass.] João Roiz. Glz. 69 Zongdu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 129 DOC. Nº 65 ---Chapa e toda resposta acerca do Vallor do mastro &ª. Resposta do Officio retro. Chapa do Mandarim Achin70 da Caza Branca recebida aos 28 da 10ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. Eu o Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que constou-me estar bastante tempo surto em Lintim hum Navio de hum Portuguez João de Deos não quer entrar p.ª dentro, nem fazer-se de vela; esta demora em Lintim tem circunstancias, e Vm.ce porem por que não manda sahir, isto pois he huma grande inconveniencia, p.rtt.o ordeno- lhe q.’ mande indagar se o dito Navio vem p.ª dentro p.ª consertar, ou se partiu, se vem p.ª dentro mande que seja com brevidade , e assim como tbm. partindo sahir, mandando depois partir. 28 da 10ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. 28 de Novembro de 1823. Traduzida p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. [ass.] João Roiz. Glz. Interprete. 70 Cai Mengling.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 130 DOC. Nº 66 ---Resposta ao Mandarim a Chapa retro. Resposta ao Mandarim a Chapa retro. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Choi-mi; q.’ recebi o seu officio datado 20 da 10ª Lua / 18 de Novbr.o / em q.’ me mandava dizer q.’ tinha recebido ordem do V. Rei de Cantão, em q.’ ordena p.ª expedir os Sipais, aqui existentes p.ª fora, e q.’ não desse p.ª o futuro mais entrada, e &ª., o que me participava p.ª fazer embarcar o mais breve possivel . Sou a responder a Vm.ce q.’ logo que este governo tomou posse, tem ordenado o embarque de todos os Sipais, e ja ainda não estão fora, foi p.r falta de Navio, onde possão ser transportados p.ª as suas terras, portanto assim que verifique a partida, darei a Vm.ce parte. Macao 1º de Dezembro de 1823. J. J. Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 131 DOC. Nº 67 ---Resposta a Chapa retro. Resposta a Chapa retro. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca, q.’ recebi o seu Officio datado: 26 da 10ª Lua/27 de Novembro/em q.’ me dizia, q.’ constando- lhe estar bastante tempo surto em Lintim hum Navio de hum Portuguez João de Deos sem entrar p.ª o Porto ou fazer-se de vella p.ª o seu destino e &ª. Respondo a Vm.ce q.’ este Navio tomou o seu passaporte p.ª navegar p.ª Manila e ja ainda [...] em Lintim ignoro, por q.’ he sitio fora do alcance desta Cid.e, he o q.’ se me offereceu responder a Vm.ce. Macao 1º de Dezembro de 1823. [ass.] J. J Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 132 DOC. Nº 68 ---Chapa do Mandarim de Choimi sobre os Sipai e resposta a ella. Chapa do Mandarim China da Caza Branca recebida aos 6 da 11.ª Lua do anno de Tau-Cuam. Ao Sñr. Joze Joaquim Barros Eu Chen71 Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que recebi do V. Rei de Cantão hum officio em que dizia que tendo chegado a Macao a Fragata de Goa mandou elle aos Mandarins do Districto ordenar rigorozam.te a dita Fragata que se retornasse p.ª Goa, e que os Mandarins lhe tinhão respondido que Vm.ce lhes officiara dizendo que como a Fragata fazia agoa convinha Ter conserto, e elles lhe permittirão q.’ se consertasse, e se fosse embora; mas até agora estava ja consertada, e agora ja he tempo da retirada dos Navios, e por que ainda não se dão partes da sahida da Fragata, e p.r isso me ordenava, q.’ mandasse, examinar q.do partiria a Fragata p.ª lhe dar parte e q.do ainda não fosse se unisse com o Capitão da esquadra, e expulssasse sem demora alguma; por t.to ordeno-lhe que mande examinar se ainda a Fragata não se concertou, e se convem ter conserto p.ª partir que se faça sem demora q.do não sera expulsa e Vm.ce depois me dara de tudo parte. 71 Cai Mengling.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 133 6 da 11ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. 6 de Dezemb.ro de 1823. Traduzida por mim abaixo assignado. Interprete Lingoa Chinica do original a q.’ me reporto. [ass.] João Roiz. Glz.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 134 DOC. Nº 69 ---Resposta a Chapa retro. Resposta a Chapa retro. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca, que recebi a sua Chapa datada a 6 da 11ª Lua (6 de Dezembro) em que me dezia saber a retirada da Fragata de Goa = O que respondo a Vm.ce, que a d.ª Fragata acha-se consertando pelo destroço q.’ tem soffrido no decurço de tanto tempo da sua Viagem, o que verificado, partira para o Porto do seu destino e darei parte a Vm.ce da sua sahida. Macao 19 de Dezembro de 1823. [ass.] J. J Barros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 135 DOC. Nº 70 ---Chapa em q.’ pede foro do Chão. Chapa do Mandarim Chou de Siam-Xan recebida aos 21 da 11ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. Eu Chou 72 Mandarim de Siam-Xan faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que o prazo em que se hão de dar 515 tais do foro desta terra de Macao, esta ja chegado, cujo prazo dezendo o costume he antes, ou depois de solesticio do Inverno (Natal dos chinas) p.r t.to ordeno- lhe que os tenha promptos os 515 tais, e ordenasse p.ª eu mandar o meu Escrivão cobra- los; não haja pois nisto demora. 21 da 11ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. 22 de Dezembro de 1823 Traduzida p.r mim abaixo assignado do original em china a que me reporto. [ass.] João Roiz. Glz. Interprete. 72 Zhu Huai.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 136
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 137 1824
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 138
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 139 DOC. Nº 71 ---Chapa acerca de mandar sahir a Fragata Salamandra. Chapa do Mandarim Cso-Tam Chao recebida aos 10 da duodecima Lua do anno segundo de Tau-Cuam. Eu Cso-Tam Chao faço saber a Vm.ce S.r Procurador que tendo eu recebido a sua ultima resposta acerca da Fragata de Goa, em que me dizia q.’ depois de consertada brevemente partiria, dei disto parte ao Vice Rei de Cantão, e agora recebi outro officio do mesmo Vice Rei, que me ordenava que mandasse a Vm.ce expedir a dita fragata ordem de partir, visto terem-se passados dias desde a data em q.’ Vm.ce me respondeo; p.r.tt.o ordeno- lhe q.’ ja ja expedisse huma ordem a dita Fragata de partir brevemente sem demora alguma, e no dia da partida dara Vm.ce parte ao Mandarim da Caza Branca, ao de Siam-Xan, e a mim, pa a darmos ao Vice Rei: não haja pois nisto demora q.’ então ficara responsavel. 4 da 12ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam 4 de Janeiro de 1824. Traduzida p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. [ass.] João Rodriguez Gonçalvez. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 140 DOC. Nº 72 ---Chapa acerca dos 18 Sepaes Inglezes. Chapa do Mandarim Cso-Tam Chao recebida aos oito da duodecima Lua do anno terceiro de Tan-Cuam. Eu Chao Mandarim de Choimi faço saber a V. merce Sñr Procurador que recebi hum officio do Mandarim de Siam-Xan, em que dizia que recebera outro do Vice Rei de Cantão em que o mandava indagar se os 18 Sipaes que estavão ainda em Macao ja se forão ou não, pois q.’ havia ja bastante tempo que Vm.ce tinha respondido que se irião, q.do partissem os Navios, e q.’ p.rtt.o me mandava averiguar se ainda existião os ditos Sipaes, q.’ os mandasse ja embora: em consequencia q.’ tendo eu mandado averiguar, achei que ainda estão os ditos sipaes; isto pois he huma culpavel demora e p.rtt.o ordenolhe que ja sem demora passe ordens aos ditos sipaes de se retirarem brevemente, e Vm.ce, no dia em que partirem me dara parte a mim, e ao Mandarim da Caza Branca. Não haja pois nisto demora que ficara responsavel. 8 da 12ª Lua do Anno 3º de Tau-Cuam. 8 de Janeiro de 1824 Traduzida por mim abaixo assignado do original em china a que me reporto. [ass.] João Rodriguez Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 141 1825
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 142
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 143 DOC. Nº 73 ---Chapa do Hupu da Praia pequena sobre Escuna Inglesa, e Champans73. Chapa do Mandarim Ou en74. O Mandarim por nome Ou en aviza ao Procurador Macaenense que desde principio athe agora, nossa alfandega nunca tem examinado destes sanpans dos macaenses que levão fazendas p.a fora, que se a alfandega tem desfalcado foi por grande graça, mas tambem porque tinha confidencia de todos os macaenenses que tinhão sanopans, portanto devem observar as leis da dinastia do ceo com respeito a paz sem nenhuma perturbação, passar dias e continuar a negociar e deste modo não devem abuzar do beneficio da alfandega que foi por boa amizade e compaixão; porque foi apanhado pelos maos homens deste lugar e juntamente com alguns europeos que uzarão destes sanpans, para trazer e levar as fazendas de pouco em pouco sem pagar tributo, tão certo he isto que não foi huma so vez senão por muitas vezes se não tomar cautela; e examinar-se, de vagar hãode levar as fazendas europianas, este negocio he contra as leis do Imperador e de nenhuma sorte deve concordar, agora queira o procurador acautelar para que nenhuns macaenenses emprestem navios que hão de ser pegados, e que se pegarem hão de ser castigados cruelmente, e as fazendas hão de ser remetidas para o vice rei de Cantão, para serem justificados, se faço este avizo he para que depois não digão que não tenho avizado, e queira o procurador avizar a elles em como eu tenho avizado para conservar a minha ordem. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo Interprete P.e João de Souza. Joan. Collegio de S. Paulo 10 de Janeiro de 1825. 73 Sampana. 74 Wu Zhengsong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 144 DOC. Nº 74 ---Chapa do Mandarim da Caza branca sobre os navios que demorão na Franquia e Taipa. O Mandarim Chin mim fu75, por nome Kim76, escreveo para comunicar a instrução do governo de Cantão. Na qual foi ouvido a dizpozição do Mandarim Militar de Siam Xan77, por nome Fu Kiam78, que deve vigiar nas costas de mar com cuidado e vigiar os ladroens, os quaes escondem nos sanpans dos europeos, e trazem as comidas, agua; rigorozamente hão de ser agarrados e justificados; o Mandarim Kin min fu, por nome Kim, tambem tem ordem de ajudar o mandarim Militar, por isso manda avizar ao procurador macaenense por justa instrução do governo da provincia, para que depois vindo qualquer deve logo avizar que venha para dentro, e quando for deve logo avizar que vâ de huma vez, não permita estar la fora para huma e outra parte passeando. O procurador deve avizar para observar com cuidado a ordem do governo da provincia. Imperador Tao Quam, anno 4º Lua 11ª dia 18. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza Joan. Collegio de S. Paulo 11 de Janeiro de 1825. 75 Mandarim da Casa Branca. 76 Gu Yuancheng. 77 Xin’na. 78 Vice-comandante regional, coronel.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 145 DOC. Nº 75 ---Chapa do M. da Caza branca sobre os navios q.’ demorão na Franquia e Taipa. Chapa do Mandarim Kin min fu. O Mandarim Chin mim fu, por nome Kim 79 , escreveo para comunicar a instrução do governo de Cantão. Imperador Tao Quam, anno 4º Lua 11ª dia 17. Na qual foi ouvido a dizpozição do Mandarim Militar de Siam Xan, por nome Fu Kiam, que deve vigiar nas costas de mar com cuidado, e vigiar os ladroens, os quaes escondem nos sanopans, dos europeos, e trazem as comidas agua; rigorozamente hão de ser agarrados e justifiçados; o Mandarim Kin min fu, por nome Kim, tambem tem ordem de ajudar o mandarim Militar, por isso manda avizar ao procurador macaenense por justa instrução do governo da provincia, para que depois vindo qualquer deve logo avizar que venha para dentro, e quando for deve logo avizar que vâ de huma vez, não permita estar la fora para huma e outra parte passeando. O procurador deve avizar para observar com cuidado a ordem do governo da provincia. Imperador Tao Quam, anno 4º Lua 11ª dia 18. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza Joan. Collegio de S. Paulo 11 de Janeiro de 1825. 79 Deve ser Gu Yuancheng.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 146 DOC. Nº 76 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o assumpto Escuna 5 da 11ª Lua do anno 4º do Imperador, que corresponde 12 de Janeiro de 1825. Chapa do Mandarim Chiu mim fu pa Procurador Macaense. O Mandarim Chiu mimfu, por nome Kim manda avizar ao Procurador Macaense. Que por justa dispozição do Mandarim, Tso Tam, foi feito hum navio por nome sanpan, o qual foi mandado para caes do Paiva, que tinha quasi 50 covados de comprimentos, e depois foi para o mar, portanto queira o procurador avizar que somente pode passar em Macão mais para nenhuma parte, e com nenhuma outra pertenção, e isto deve concordar com a declaração antes passada e juntamente queira dizer que não faça mais sem licença, que isso he contra lei. Por esta cauza aviza he que se aviza. Imperador Tão Quam, anno 4º Lua 11ª dia 5º. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza. Joan. Interprete do Leal Senado. Macao 12 de Janeiro de 1825.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 147 DOC. Nº 77 ---Resposta a Chapa do Mandarim da Chapa nº1, a qual não foi a vista p.r Mandarim da Caza-branca. Chapa do Procurador para o Mandarim Kin mim fu. O Procurador Macaenense recebeo a ordem do governador mandarim Kin mim fu, a respeito de sanpan que foi fabricado no caes de Paiva. O Mandarim Kim, mim, fu, prohibio a fabricação do ditto sanpan, o mesmo prohibio o procurador para que não fabricasse; agora ainda aumentou mais 4 covodos para poder suster as maiores ondas do mar, agora temo de alguma perturbação; se o dito Navio estiver com a bandeira portugueza o procurador pode governar, mas se elle entra e sahe com outra qualquer bandeira, o procurador não fica responsavel em nada. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza. Joan, Interprete do Leal Senado. Macão 12 de Janeiro de 1825.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 148 DOC. Nº 78 ---Resposta do Procurador a Chapa do Hupú nº 1. Sobre a Escuna ou Chan-pan80. Chapa do Procurador para Mandarim Ou en81. Procurador feito exame, disserão elles que as fazendas que conduziam os sanopans 82 , todos forão examinados pela Alfandega segundo o antigo costume e que pelo beneficio do Imperador nunca foi do costume ser examinado pela Alfandega chinica porem se os maos homens chineses conduzem tbm as suas he porque furtarão, mas não porque nos Portuguezes consentimos, e nem tão pouco temos partidos com elles, e que se o procurador apanhar alguem da nossa gente que fazem desta traficancia não ha duvida que tambem hão de ser castigados: e este he a resposta que o procurador da ao Mandarim pela ordem recebida. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza. Macao 15 de Jane iro de 1825. 80 Sampana. 81 Wu Zhengsong. 82 Sampana.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 149 DOC. Nº 79 ---Chapa do Procurador sobre as vigias do Hupú, que resgitão a força as nossas embarcaçoens. Chapa do Procurador sobre as vigias do Hupú que resgitão a força as nossas embarcaçoens. O Procurador de Macao ve na precizão de por na presença de Vm.ce varios acontecimentos que tem socedido nestes dias, com os Escalares das Vigias dos Opus, da Barra, e opu grande, em querer regeitar todas as Embarcaçoens dos Moradores de Macao sahem dos Cais com fazendas livres e pagos os direitos na Alfandega Imperial; e como esta inovação he coiza estranhavel, e que semelhante custume nunca houve, dado o primeiro tempo athe agora que he perto de 320 Annos; assim como tbm que a nossa Alfandega custuma ter huma Embarcação que levão e trazem guardas aos Navios que Chegão, isto he custume muito remotto, e que não custumão ser regeitado nem chamado por ninguem, mas no dia de hontem 18 deste Mez, hindo a dita Embarcação fora para levar guardas a hum Navio que chegou, foi chamado pello Hopu da Barra, por is so o procurador leva ao Conhecimento de Vm.ce a rezão exposta, esperando haja de dar as neceçarrias providencias a fim de que semelhantes couza se extinga, em ordem a concervar Tranquilidades entre os dois Povos Chinas e Europeos, alias o Procurador não respondera pello qualquer dezastre e quanto a Embarcação dos Guardas o Procurador responde por elle, e assegura que não faz contrabando nelle. Macao 19 de Janeiro 1825.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 150 DOC. Nº 80 ---Chapa ao Mandarim de Hiassam questando sobre os Hopús quererem registar as nossas embarcaçoens. Chapa do Procurador para Mandarim Ançam. O Procurador Macaense participa ao Mandarim de Ançam para que saiba que o procurador nestes dias tem recebido o officio de dois Mandarins mandando dizer que os sampan dos Europeos hão de ser examinados pela Alfandega chinesa por conduzir fazendas de caes para bordo dos navios, que isso nunca foi do costume ser examinado, e nem temos nada com sua Alfandega; porque todas as fazendas que conduzem os sampam são livres das suas Alfandegas, e não são nenhuns contrabandos, portanto queira o Mandarim dispensar disso, porque hade haver grande dezordem; por esse motivo he q.e o procurador aviza ao Mandarim. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza. Macão 19 de Janeiro de 1825.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 151 DOC. Nº 81 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» O Procurador de Macao ve na precizão de por na presença de Vm.ce varios acontecimentos que tem sucedido nestes dias com os Escalares das vigias dos Opus da Barra e Opu grande; em querer registar todas as embarcaçoens dos Moradores de Macão q.’ sahem dos Cais com fazendas livres e pagos os Direitos na Alfandega Imperial; e como esta inovação he coiza bastante estranhavel e que semelhante costume nunca houve desde o primeiro tempo ate agora que são perto de 300 annos; assim como tbm. que a nossa Alfandega costuma ter huma Embarcação que levão e trazem guardas aos Navios que chegão, isto he custume muito remotto, e que não costumão ser registados nem chamados por ninguem; mas no dia de hontem dezoito deste mez, hindo a d.ª Embarcação fora para levar gorada a hum Navio que chegou, foi chamada pelo Hupú da Barra, por isso o Procurador leva ao conhecimento de Vm.ce a razão exposta, esperando haja de dar as necessarias providencias a fim de que essa coiza se extinga e em ordem a conservar tranquilidade entre os dois Povos Chinas e Europeos; alias o Procurador não respondera por qualquer desastre e q.to a Embarcação dos Guardas o Procurador responde por elle e assegura que não fez contrabando nelle. Macão 19 de Janeiro de 1825. Nº 13 o Borrão q.’ dizer 300 annos.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 152 DOC. Nº 82 ---Chapa do Mandarim de Hiam-xan exegindo foro territorial de Macao. Chapa do Mandarim para Procurador. Eu mandarim de Siam xan, por nome Tsai83, mando avizar ao Procurador. Que segundo costume de pagar tributo a esta terra; que são (515) taeis por cada anno: queira o procurador entregar ao general da provincia hum bom dinheiro sem nenhuma mistura e justo conforme a balança da Lei. Dinheiro do tributo do anno 4º Imperador Tão Quam (1824) e queira o procurador avizar o que disse acima para não demorar o negocio; porque se não estiver justo hade retornar, e não hade chegar conforme o tempo, e isto deve observar com cuidado. Imperador Tão Quam anno 4º Lua 12 dia 9º. Macão 26 de Janeiro de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza. 83 Cai Mengling.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 153 DOC. Nº 83 ---Chapa do Mandarim de Soimi ou Cso-tang sobre o Brigue Antonia Naufragado em Ainan ao 5 da 11ª Lua do anno 5º do Imperador Reinante, 3 de Fevereiro 1825. Chapa do Mandarim para o Procurador O Mandarim Tso tam por nome Ho 84 participa ao Procurador Macaense, que recebeo do Mandarim Seam xan hien85 por nome Tsai86 hum escripto comunicado por Mandarim Kum ço fu 87 pelo qual escripto, o Gestor (thesoureiro) Geral88 da Provincia por nome Li89 transmitio huma ordem do Vice Rei de Cantão cujo theor he o seguinte. No Anno 4º da Lua 10ª do Dia 8º do Reinado de Tão Kuam o Vice Rei admoestou ao Gestor Geral q.e o Hanista ll Tusi Inen, e outros representarão por parte de hum Hespanhol por nome Irisarias no qual requerimento diz, que hum navio particular Hespanhol, cujo Capitão se chama Onei tong90, navegando de Manilla para o porto de Tum ia91 po para negociar neste mesmo anno da lua 9ª do dia 13º de repente levantando huma tempestade se naufragou em Hai nam, lugar 84 Ge Jinxiong. 85 Distrito de Xin’an. 86 Cai Mengling. 87 Guangzhoufu. 88 Buzhengshi. 89 Li Yun. 90 Por ser identificado. 91 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 154 de china, [...] que escreva para o d.to lugar para que os mandarins cuidem dos dittos naufragados, e os conduzão a Macão. Alem de que se escreva ao Mandarim Kim Tehus 92 que no seo Districto inquira deste naufragio, cuide dos naufragados, ajuntados, e conservados ao mercado nas naufragadas, as conduzem juntamente com os ditos naufragados para Macão tambem manda que em Macão se examine do tempo em que ali chegarem; com oportunidade embarque, e voltem para ceo proprio paiz; e participe ao Tribunal do dia, em que faz [...] . Recebida a dita ordem do Vice Rei; o Mandarim Cso tam ordena ao Procurador que quando chegarem os ditos naufragados lhe participe; e juntamente avize do dia que partirem para seo paiz. Portanto muito expressamente que cuide e observe sem demora. No anno 4º da Lua 11ª do dia 5º do Reinado de Tão Kuam. Traduzida por mim Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza Interprete do Illustrissimo e Leal Senado. Macão 3 de Fevereiro de 1825. 92 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 155 DOC. Nº 84 ---Chapa do Procurador sobre os Chinas passageiros que vierão no navio nº 5. Chapa do Procurador de Macao aos Mandarins da Caza Branca e Hianxam contra os Chinas que vierão de passagem no Navio nº 5. O Procurador de Macao leva ao Conhecimento do Vm.ce dizendo que em o anno passado, recolhendo da sua viagem o Barco nº 5, que de Manilla trazia huns Chincheos Passageiros, estes chegando a Macao trouxerão consigo huma porção de prata fugindo dos direitos da nossa Alfandega, e como os guardas souberão que a Embarcação aonde elles vinhão trazião dinheiro chamarão que viessem para mesma Alfandega ao que não fizerão cazo algum e vendo os guardas que não se obedecia forão buscar a força e trouxerão para mesma Alfandega aonde revistando acharão 3 mil e tantas pratas, e como na nossa Alfandega se pagão Direitos de pratas vindas em Navios se tomarão por contrabando as ditas pratas, de que se procedeo sem Justificação Judicial, cuja decizão so pode ter lugar agora que foi decedido perdidas; vendo os dittos chincheos as suas esperanças perdidas, deixando de procurar a Justiça pello meyo competente, tem feito o contrario disto, fazendo tumulto em Caza do Procurador por força ajuntando huma quantidade de Chincheos para fazer desordem em Caza do Procurador, e como este modo he hum pouco feio reprezenta o mesmo Procurador a Vm.ce Senhor Mandarim levando o conhecimento disto tudo, dizendo que não ha semelhante custume, e que os Chinas que vem de fora em
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 156 nossos Navios devem estar sujeitos as nossas Leys a regimento de Alfandega. Macao 7 de Março 1825. [ass.] Felis Vicente Coimbra. PS. Os chincheos assisttem em Botica San=vo.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 157 DOC. Nº 85 ---Chapa do M. de Hiam-xan sobre o Padre Francez Lamiot. Chapa do Mandarim para o Procurador O Mandarim Siam Xan sien manda avizar ao Procurador de Macão que o Francez Lamiot mandado pelo Rei, deve voltar para seo proprio reino, e se não houver navio Francez pode remeter pelo navio espanhol ou portuguez, porque a França não dista muito de outro reino, logo pode enviar por navio Espanhol ou Portuguez para depois ir para seo proprio reino, e que isso foi repetido por muitas vezes e nenhuma teve efeito, logo repito severamente para que remeta q.to mais depressa. Imperio Tao Quam, anno 5º da La 1ª do dia 28. Macão 18 de Março de 1825 Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Ferreira Pegado. Ajudado pelo Padre João de Souza, Interprete do Leal Senado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 158 DOC. Nº 86 ---Chapa do Procurador sobre os Chinas que dão dinheiro com grande montante. Chapa para o Mandarim Saton93. Tendo varios Chinas e Apos94 todos de mas qualidade de genio e Vida, emprestado varios dinheiros, com ganhos excecivos, e grande usura dobrando o capital com juros, e sobre estes conta outra vez o Capital, a hum Christão por nome José = Manoel, este depois de ter passado tempo vendo a mutiplicidade de dividas e grande quantia que elle he devedor; a que não pode ja salvar tal divida por tempo nenhum sojeitou a que seja vendida huma propriedade de Cazas em Leilão publico que o Senhor Juiz mandou proceder, mas athe agora não tem podido concluir o rezultado as tais mulheres não quer esperar pello rezultado de justiça, esta continuadamente encomodando ao Comprador da ditta propriedade a quem não esta obrigado a tal pagamento, por isso faço esta chapa a Vm.ce pedindo que haja de mandar que aquellas mulheres, não faça bulha com os Christãos, quem não entendendo bem a lingoa pode trazer alguma desordem; mas requerer por meio da Justiça o seu pagamento. Macao 13 de Abril 1825. 93 Zuotang. 94 Quer dizer avós.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 159 DOC. Nº 87 ---Chapa do M. da Caza branca participando a sua posse no governo de dois mandarinatos. Chapa do Mandarim para o Procurador. Mandarim chim mim fu por nome Ou faz saber que por ordem do Imperador foi feito mandarim chim mim fu por dois districtos chun to sien95, sien xan sien96, no anno 5º do Imperador Tão Quãm, lua 4ª dia 26 tomou posse do ceo officio; pelo que aviza ao procurador Macaenense segundo o custume para que com cuidado conheça. Imperio Tão Quãm, anno 5º lua 2ª dia 28. 16 de Abril de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Pegado. Ajudado pelo Interprete P.e João de Souza. 95 Distrito de Shunde. 96 Distrito de Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 160 DOC. Nº 88 ---Chapa do Procurador sobre huma botica china contra o dito Agus. Chapa para o Mandarim Zton97. Sendo o P.e Domingos An.to P.re reprezentado, por parte do Illus.mo e Ex.mo Cabido, dono e proprietario de huma botica sita na rua do Hospital, alugado ao hum China por nome Agûs, o qual sem consentimento de seu dono tem feito deitar abaixo huma parede interior da mesma botica, erigindo outra fazendo inovação na ditta botica; por isso requeira a Ilus.mo S.r Mandarim, para que mande deitar abaixo a ditta parede pondo a botica no seu antigo estado ou tratar de compor com o dono da mesma botica, a fim de evitar Confusão. Macao 18 de Abril 1825. [ass.] Felis Vicente Coimbra. 97 Zuotang,
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 161 DOC. Nº 89 ---Chapa do Procurador contra hum China, q.’ abrio huma janella defronte das cazas do Cabido. Chapa ao Mandarim Ston98. Tendo a dias reprezentado a Vm.ce pella Chapa que lhe dirigi, pidindo haja de mandar tapar a Janella que fez o China, na Botica do Cabido, e como athe agora se não tem vereficado o tapar a d.ta Janella, nem tão pouco demolir a obra que elle fez, sem consentimento do dono da Botica; O China tem feito Caso da reprezentação, porq ‘em lugar de tapar a Janella tem feito outras obras que prejudica o Vizinho, por isso levo a presença do S.r. Mandarim outra vez esta reprezentação para que haja de mandar dar as nessesarias providencias em ordem a boa armonia dos vesinhos Chinas e Europeos. Macao 28 de Abril 1825. [ass.] Felis Vicente Coimbra. 98 Zuotang.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 162 DOC. Nº 90 ---Chapa do M. da Caza branca recommendando o socego publico. Chapa do Mandarim para o Procurador. Mandarim chim mim fu, por nome Ou, manda avizar ao procurador Macaenense que pelo grande beneficio da dinastia do ceo premitiu a vos portugueses habitar nesta terra e negociar, portanto queira com cuidado observar as ordens e não andar com revoluçoens, e tbm não queira abuzar do beneficio da dinastia do ceo que benignamente vos trata, pelo que manda que depressa e rigorozamente observa. Imperio Tão Quãm anno 5º lua 5ª dia 1º 16 de Junho de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Pegado. Ajudado pelo Interprete P.e João de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 163 DOC. Nº 91 ---Chapa do M. da Caza branca sobre os navio que trazem arroz estão livres da medição. Chapa do Mandarim para Procurador. Mandarim Siam xam sien, manda avizar ao Procurador que por ordem do Imperador, do Vice rei de Cantão e do Mandarim do mar foi dispensado da medição de qualquer navio que condus arros, e que deve vender por preço costumado com a regra como os mais navios, e quando for deve pagar os direitos das fazendas que levarem, esta he a ordem do Imperador para avizar ao Procurador Macaenense; no anno 5º lua 5ª dia 2. Veio hum pequeno navio espanhol com [...] picos de arros ditto pelo mesmo procurador. Mandarim siam xan sien declara que pode ir sem pagar medição, somente pagando os direitos das fazendas que conduzirem. Imperador Tão Quãm anno 5º lua 5ª dia 15. Macão 3 de Julho de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza Interprete do Leal Senado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 164 DOC. Nº 92 ---Chapa do M. da Caza branca sobre os navios, que trazem arroz, porque estão livres da medição. Chapa do Mandarim para o Procurador Mandarim Siam xan sien, por nome Çai99, aviza ao Procurador, para que saiba que no dia 5º da lua 9ª tem recebido hum avizo seo, dizendo que tinha chegado hum navio espanhol, Senhorio natural de Espanha, Carregado de 3300 picos de arros e 2500 picos de mel, e que no 12 dia da mesma lua tinha chegado outro, Senhorio por nome Raphael tambem carregado 1500 saccos de arros: E queira o Procurador avizar aos proprietarios dos navios no mesmo dia que receber este avizo, que estão livres de medição, e juntamente queira vender por hum preço commodo; mas se partir desta terra para fora com outra qualquer mercadoria, deve então chegar ao Opú para pagar a medição; conforme os mais navios, e Segundo a regra estabelecida, e deve observar isto contudo cuidado. Imperador Tão Quam 5ª lua do dia 20 do anno 5º. 5 de Julho de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Pegado. Ajudado pelo P.e João de Souza, Interprete do Leal Senado. 99 Wu Zhengsong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 165 DOC. Nº 93 ---Chapa do Mandarim p.ª o Procurador. Chapa do Mandarim p.ª o Procurador. Mandarim Siam, xam, Sien 100 , por nome Cai 101 , aviza ao Procurador em como recebi huma chapa do Tso Tam, dizendo que tinha recebido huma Chapa do Procurador aonde dizia que na Lua 5ª 26 dias tinha 3 chinas ido a Caza de hum Portuguez p.ª conversar, e que entre as conversas começarão hum a insultar a outro, e hum por nome Iam Ia Eai, puxou da faca e deo no portuguez p.r nome Luiz, e os dois fugirão, a gente da caza agarrarão no Iam, Ia Eai, tirou da faca, remetteo ao Tso Tam, juntamente com huma chapa do Procurador e o Tso Tam, me remetteo; Eu examinando do caso com o d.o china, disse-me elle que ex vim este anno a Macao no dia 22 da lua 5ª no caminho encontrei o Portuguez chamado Luiz, embaraçamos hum com outro, e dahi principiamos a insultar, e depois acabamos a estoria; no dia 26 da mesma lua outra vez encontramos na porta do d.o Luiz, eu Iam Ia Eai, Iam Ia Sam, Iam Ia, Chun Iam Ia, Lis Iam, 5 pessoas, dahi começou o Portuguez com a gente da sua caza a tocar nos meos olhos nos meos braços nos pés &ª, de modo que me deitão em terra, mas eu não tenho dado a elle, e nem sei quem que lhe deo/ este he exame do china que lhe fez: agora o Mandarim aviza ao Procurador que elle castigou no china, e mandou que o Tso Tam, procurasse os mais, juntamente que 100 Distrito de Xiangshan. 101 Cai Mengling.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 166 examine bem ao Procurador se com efeito deo com faca no braço e se ja esta bom ou não, e que o china ainda esta em meo poder curando das feridas possa depois ser castigado segunda vez, e queira tambem o Procurador ter cautela nas suas gente para que não faça huma pequena Historia, e com cuidado observar esta minha ordem. Imperador Tão Quam, anno 5º. Lua 5ª. Dia 30. Macao 17 de Julho de 1825. Traduzida por mim [ass.] Mannoel Maria Dias Ferreira Pegado. Ajudante do Interprete desta cidade de Macao.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 167 DOC. Nº 94 ---Chapa do Mandarim para o Procurador. Chapa do Mandarim para o Procurador. O Mandarim Tso Tam, por nome Co102, aviza ao Procurador para que saiba que elle tem recebido huma reprezentação dos habitadores Chinas de campo em como estão alguns 10 e mais moços fugidos por cima de huma fonte que se chama bica de bambu, e aparecem de noite nas suas [...] com chuços, facas e pedras, a furtar seos porcos, boas vacas e venderão &ª. Portanto o Mandarim aviza ao Procurador para que depressa mande agarrar, porque os Dittos habitadores temem que elles fação alguma morte, e o Procurador deve observar com cuidado, e brevidade este meo avizo. Imperador Tão Guam. Anno 5.o Lua 6.ª dia 13. Macao 29 de Julho de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Ferreira Pegado. Ajudante do Interprete. 102 Ge Jinxiong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 168 DOC. Nº 95 ---Chapa do M. de Hiam-Xan sobre o cazo de Antonio Vicente Roza na praia pequena Chapa do Mandarim para o Procurador O Mandarim Siam Xansien 103 por nome Cai 104 aviza ao Procurador em como tem recebido huma reprezentação do Procurador a respeito do terreno do Morador An. to Vicente, e por elle estar muito longe mandou para que o Tso tam examinasse do cazo. O Tso tam examinado disse-me que no reinado do Imperador Kia Kim 24, o Morador An.to Vicente deo o d.to terreno ao China Ia Seim para fabricar huma botica e que athe o prezente não tem recebido aluguer senão 2 annos e pedindo- lhe outros annos o china não lhe quer dar, portanto não quer aluguer senão o terreno, e juntamente disse o mesmo Tso, tam, que isso foi renovado por muitas vezes, e que no reinado do mesmo Imperador 25 foi Segunda vez examinado pelos meirinhos disserão os ditos meirinhos que o terreno pertence ao Pagode de Patane logo deve dar os alugueis ao Padre do d.to Pagode, e que alem disto o companheiro do An.to Vicente, por nome Kia vei loi, Ma Kio çu, deve 562 patacas de Paos, pedras, cal, e tbm. que tinha tomado para sua caza. Portanto o Mandarim aviza ao Procurador que esta terra pertence a Dinastia do ceo 105 e que o An.to Vicente não tinha authoridade alguma para exigir daquelle terreno, e de hoje em diante deve entregar 103 Do Distrito de Xiangshan. 104 Cai Mengling. 105 Dinastia Qing.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 169 os alugueis ao Padre Chum, do d.to Pagode tanto he assim que o dito Morador ficou por isso como consta pelo recibo do d.to P.e e tbm por muitos papeis que existe athe prezente no meo cartorio. Portanto queira o Procurador logo que receber este avizo, avizar ao d.to Morador para que não reprezenta mais sobre isso, e deve de hoje em diante entregar os alugueis ao Padre do Pagode sendo isso mandado pelo Çumtu, Vice Rei de Cantão contudo cuidado e sem dezordem alguma abreviar todas estas ordens. Imperador Tão Quam Aos. 5.o Lua 7.ª Dia 13.o. Macao 29 de Agosto de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Deus Ferreira Pegado. Ajudante do Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 170 DOC. Nº 96 ---Chapa do Mandarim Cso-tam sobre os negros fugidos que acoitão na mina ao pe da bica bambú. Chapa do Mandarim para Procurador. Eu Mandarim Tso Tam por nome Co avizo ao Procurador Macaense para que saiba que no anno passado o meirinho por nome Mai chans me tem avizado em como se achava no lugar pertencente ao seo governo alguns 10 moços fugidos escondidos no hum buraco por cima de huma fonte chamada (bica de bambu), e que na Lua passada teve segundo avizo e com este faz tres vezes que o meirinho me tem avizado. Portanto avizo ao Procurador terceira vez que as receber deste mando logo com toda pressa agarrar, e castigar rigorozamente antes que venha ter grande consequencias; porque ja se tem ajuntado hum grande numero, e fazem huma grande destruição nas propriedades dos habitadores da aq.le lugar, e juntamente queira o procurador avizar aos Senhores dos d.tos moços para que não dem ocazião nem motivo para fugir, e deve com todo cuidado e brevidade observar este meo avizo. Imperador Tão Quãm Anno 5º lua 7ª dia 22. Macão 5 de Setembro de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Ferreira Pegado. Ajudante do Interprete da Lingoa Chinica.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 171 DOC. Nº 97 ---Chapa do M. da Caza branca sobre a sua entrada no governo deste Mandarinato. Chapa do Mandarim para o Procurador &ª. Eu Mandarim Chin mim fu, por nome Kim, avizo ao Procurador para que saiba que no prezente anno da lua 7ª do dia 28 vim Segunda vez para ser interino Mandarim ( sobreditto); portanto avizo ao Procurador para que continua o mesmo como no meo governo passado. Observando as minhas ordens com todo cuidado socego e paz. Imperador Tao Quam Anno 5º Lua 7ª dia 29. Macao 12 de Setembro de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Ferreira Pegado. Ajudante do Interprete da Lingoa Chinica.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 172 DOC. Nº 98 ---Chapa do Procurador sobre a estada dos navios em Linting. Resposta do Procurador para os tres Mandarins do Distrito que são de Sai mi 106, Ou çam107, Caza branca. Toda do mesmo Theor. Em resposta a sua chapa de 23 dia da Lua 8ª do anno 5º do actual Imperador, na qual chapa proguntando Vm.ces ao Procurador sobre os Navios do Lim Tim, e ao mesmo tempo dizendo que ali no d.to Porto existia Navios Espanhoes sahidos de Macao, o Procurador não pode saber verdadeiramente, a Nação que os Navios pertence, sabendo somente que pella voz geral se sabe que em Lim Tim existem varios Navios a muito tempo, mas não sabendo legalmente a quem pertencem. Enquanto os 3 que Vm.ces aponta não he nenhum de Macão todos estão dentro do ancouradoiro; ora sendo Lim Tim Porto do Celestial Imperador, aonde o Governo de Macao não tem Jurisdição alguma, mas sim Vm.ces são Mandarins dos Districtos he que tem direitos a expedi- los do d.to Porto os Navios. Estas são as informaçoens que o Procurador pode dar a Vm.ces S.res Mandarins. Macao 8 de Outubro de 1825. 106 Cuiwei. 107 Xiangsan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 173 DOC. Nº 99 ---Chapa do Procurador sobre as regras do Hupu e sobre Tsam-tam que promovem desordens com as nossas partes. Chapa para os 3 Mandarins dos districtos. Tendo ja por varias vezes esta Governança reprezentado a Vm.ces sobre varios assumptos, que de ordinariamente esta socedendo cada dia com os vigias de Hopu da praya grande e Barra, em intrometer com a nossa Alfandega, embaraçando com as Embarcaçoens que para o ditto Cais vem com fazendas vindas dos Navios de fora, e Vm.ces não tem dado providencia a nada; e o insulto na Alfandega cada dia e toda a ora se esta expirimentando da mesma maneira; assim como hontem e hoje que socedendo vir de fora humas Lorchas, que vierão com trastes de uro de huns passageiros vindos em hum Navio; ficou o ditto facto embaraçado pellos agentes dos Hopus, sem querer que se tire da Embarcação o ditto facto sem que pague huma porção de prata segundo o que elles querem, ora donde e como elles tiverão semelhantes direitos, para tirar semelhante coiza e athe aos cules tbm embaraça a que outros carreguem o fato, mas sim elles, que tem direito, com huma estipulação de paga segundo a sua vontade; e isto tudo por direito de força com bulhas querendo fazer dezordem com quaisquer outro carregadores e toda esta bulha he fe ita na Alfandega, Alfandega he hum lugar preveligiado do rey e não he lugar para que huns poucos de Cules vão continuamente a fazer bulha: assim como os Portuguezes não se intromete com a vossa alfandega, tbm vos deveis prohibir para que vossos Chinas não fação bulhas na dita Alfandega, e assim eu faço a Vm.ce participando tudo, pedindo ao mesmo tempo que sejão
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 174 agarrados os dittos Culles, castigando rigorozamente, prohibindo semelhante coiza e haja de por hum Edital para suster Semelhantes dezordens, e protestando por esta que se continuou com o seu custumado, o Procurador he de repellir com outra força em ordem a evitar hum dezaforo tal; e não ficara responçavel pello qualquer sinistro acontecimento; visto que os seus Chinas he quem se intromete em fazer dezordem. Macao 17 de Obr.o 1825. [ass.] Felis Vicente Coimbra.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 175 DOC. Nº 100 ---Chapa do Mandarim Cso-tam sobre os moços que castigão ladroens incompetentem.te Chapa do Mandarim Tso Tam para o Sñr. Procurador do Illm.o e Leal Senado de Macão. Eu mandarim Tso Tam por nome Co 108 avizo ao Procurador Macaense para que saiba que esta terra tem seo governador para castigar qualquer hum individo, e que os moços não tem nenhuma authoridade para dar, ferir no Ladrão que outro dia o Procurador me tem remetido, e o Procurador deve observar com todo cuidado este meo avizo, castigar nos d.os moços, acautelar bem para que não fação outro semelhante. Imperador Tao Quam Anno 5º. Lua 4ª Dia 8º. Macão 19 de Outubro de 1825. Traduzida por mim [ass.] Manoel Maria Dias Pegado. Ajudante do Interprete. 108 Ge Jingxiong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 176 DOC. Nº 101 ---Edital do M. Cso tam sobre os Andores Chinas. Edital do M. Cso tam sobre os Andores Chinas. Eu Mandrim de Chami109 faço saber ao Publico que as Boticas Mecanicas desta Cidade que deste em diante os Estrangeiros de Macao, p.r q.l q.r dividas q.’ entre voz fizer cazo q.’ houver falencia do Embolço; se fara primeiram.te dirigido ao Juiz de Estrangeiros aonde Justificara assim de ser Embolçado, e p.r elle me dara a parte sobre este assumpto; e se nelle encontrar q.l q.r temerid.e ou dezordem sera punido rigorozam.te p.r mim, para que chegue a Noticia a todo faço o prezente Edital e que cumpre &ª. Taoquam anno 5º 4 de Lua do XII mez. 11 de Janeiro de 1826. 109 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 177
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 178 1827
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 179
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 180 DOC. Nº 102 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» Illm.o S.r Procurador Eu Cho-tão110 Mandarim de Macao dou parte a V. S.ª q.’ eu tinha recebido uma chapa do meu superior o Mandarim de Xan-san-sien, desta do Visarre111 de Cantão o Mandarim Cham-tac112 , dizendo q.’ elle a seis annos atras remeteo um Padre de Nação frances p.r nome Lamiot, e pedindo ao S.r Procurador q.’ fizese levar o d.o Padre para a sua terra; podendo achar q.l q.r navio q.’ se destinava p.ª aquella parte: e q.’ depois de ter entregado ao Procurador desta Cidade o d.o Padre não tem ate o prezente recebido parte alguma da semelhante partida, p.ª eu fazer participar ao meu superior, e q.’ tendo todas as vezes escrito ao Procurador p.ª saber deste negocio disse-me numa da chapa do S.r Procurador q.’ em Macao não ha embarcação franceza p.ª fazer semelhante transporte, e q.’ somente ha alguns navios Portugues e Espanhol de comercio, por isso diz o Chon-tao, q.’ este mesmo navio portugues pode o S.r Procurador fazer aquelle transporte; p.r q.’ de Portugal p.ª a França pode o d.o Padre com mais brevidade procurar um navio de Europa p.ª ir recolher na sua Patria e como neste anno ha em Macao m.tos navios de Europa pode o S.r Procurador mandar sair 110 Zuotang. 111 Entenda-se como vice rei. 112 Zongdu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 181 q.to antes o d.o estrangeiro fora desta Cidade, como ate o prezente não tenho recebido, parte da saida deste padre p.ª me aprezentar ao meu superior. Julgão os meus superiores q.’ a demora havida he p.ª algum mao fim; por isso rogo novam.te a V.ª S.ª p.ª fazer partir logo logo o d.o Padre desta Cidade e dar-me parte do dia da partida p.ª eu aprezentar ao meu superior. Anno 7º 20 dias da 2ª Lua do Imperador Tao-cuam. 2 de Janr.o de 1827. Traduzido p.r mim [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 182 DOC. Nº 103 ---Chapa do M. da Caza-branca participando a sua posse neste Mandarinato. Chapa do M. da Caza-branca participando a sua posse neste Mandarinato. Sñr. Procurador Recebi a ordem do Sñr. Sontoi113 de Cantão p.ª Caza Branca p.ª ficar Governador neste dia 16 de Lua de fevereiro de China anno 7º de Taucoung, tomei a Chapa, e por isso mando ao Sñr. Procurador de Macao p.ª fazer os serv.os como costumados antigamente. Dia 20 de fevereiro de China anno 7º de Taucoung. 17 de Março de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 113 Zongdu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 183 DOC. Nº 104 ---Chapa do M. da Caza-branca participando da sua vinda a Macão. Chapa do M. da Caza-branca participando da sua vinda a Macão. Sñr. Procurador Eu mando huma Chapa p.ª o S.r Procurador de Macao porq.e recebi Ordem do Sñr. Sontoi 114 p.ª Governar nesta parte e assim participo a Vm.ce S.r Procurador q.’ no dia 28 da Lua fevereiro de China anno 7º de Taucoung, e he de passar p.ª essa Cidade e p.ª que o Sñr. Procurador fica sente 115 de mandar aprontar aos Soldados p.ª minha chegada e os costumados tiros de Bombarda onde costumão a receber. 26 dia de Lua de fevereiro anno 7º de Taucoung. 23 de Março de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 114 Zongdu. 115 Entenda-se como ciente.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 184 DOC. Nº 105 ---«Aviso sobre a medição» «Aviso sobre a medição» O Mandarim de Opú manda chapa ao Sñr. Procurador falando que Macao, quando ha qualquer Navio q.’ entrar deve dar parte ao mesmo Mandarim p.ª fazer a medição, como agora em 28 de Março de China hum Brigue passou-se no pagode velho e sahio em 11 de Abril sem fazer a medição segundo o costume, em 14 do mesmo veio adentro outra ves em 17 tornou a sahir; porque razão este Brigue entra e sahe quando quer. Esta chapa vem avizar a Vm.ce p.ª Vm.ce ver quem he dono deste Brigue que entra sem dar parte p.ª fazer a medição e sahe segundo o seo arbitrio, porque este Brigue que entrou duas veses e sahio duas veses tbm. he preciso fazer a medição duas veses, este Brigue não tem seguido segundo o costume e outros Navios tbm. hãode fazer o mesmo, Não se eu que governo esta terra mas tbm. Vm.ce deve ver, huma vez que Vm.ce governa estes Navios deve mandar todos andar no mesmo costume como tem andado, he preçizo que Vm.ce dé huma certeza p.ª eu dar parte ao Mandarim grande. 18 de Abril anno 7º do Imperador Taucuam. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 185 DOC. Nº 106 ---Tradução de Chapa do M. Chotão116, em q.’ pergunta sobre salitre e Enxofre. Tradução de Chapa do M. Chotão, em q.’ pergunta sobre salitre e Enxofre Mandarim de Sotang117 Cot118 mandei huma Chapa p.ª Vm.ce Sñr. Procurador p.ª saber que eu recebi ordem do Mandarim de Pochensei119 q.’ elle diz q.’ o enxofre e salitre não pode faltar sem dar parte commigo pois esta Chapa q.’ mandou no mesmo dia mandei a Vm.ce p.ª ver este fato se tem o não tem p.ª dar parte comigo quanto são, e se não tem he preciso dar aviso sempre quatro vezes hum anno p.ª eu dar parte com elle, e por isso mandei a Vm.ce esta Chapa porque este anno Vm.ce não da nada de noticia comigo, e este anno chegando os Navios desta Cidade, trazendo ditto fato. Quanto são? Espero a sua Noticia p.ª eu poder dar parte com ella. Dia 13 da Lua de Marzo de China anno 7º de Imperador Tou-Couang 8 de Abril de 1827. 116 Zuotang. 117 Zuotang. 118 Deve ser Sheng Jizu. 119 Buzhengshi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 186 DOC. Nº 107 ---«Chapa do Zuotang para o Procurador» «Chapa do Zuotang para o Procurador» Mandarim de Macao Chotam120 Chot 121 manda Chapa ao S.r Procurador dizendo que hum China Chutann tinha vindo com seu parente Chumamao a queixar-me q.’ no dia 23 deste mez, hum China que era filho de huma Tanca chamada Cavangui, tinha jugado o soco com hum China Chumamao, e depois este Cavangui tinha mandado hum preto dar com pedras a este Chumamao. E ficou ferido bastante, eu tinha mandado passar revista e mandei chamar o tal Cavangui. Ella me disse que tinha mandado dar por não ter forças suficientes, aquella mulher p.r cauza de outro dar no seu filho, ella mandou apedrejar o homem q.’ fez daquelle estado mortal ja he fora do seu limite, agora pede a Vm.ce p.ª por huma ordem os negros p.ª que elles não se metem com os Chinas eu da minha parte falarei os Chinas para não se meter tbm. com os negros. 24 de Abril anno 7º de Imperador Taucuam 18 de Maio de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 120 Zuotang. 121 Deve ser Sheng Jizu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 187 DOC. Nº 108 ---Chapa do M. Cso-tam sobre salitre e enxofre. Chapa do M. Cso-tam sobre salitre e enxofre. Mandarim de Macao chamado Chot 122 da parte ao Sñr. Procurador em como elle recebeo huma ordem de Bu-chen-si-hi123 q.’ ahinda nesta monçam não tem reçebido chapa de Vm.ce se algum China tem trazido Inxofre ou Salitre por que são muito preçizo p.ª fogo, e mande tbm. preguntar se estes Navios de Macao tem algum que trouxe a d.ª fazenda, se tem ou não manda dar parte p.ª elle então dar parte ao Mandarim grande p.ª saber o que hade faser nesse caso, tbm. pede favor a Vm.ce para mandar reportar quanto mais breve sem tardança alguma. Dia 2 de Agosto de 1827. Dia 8 de Junho anno 7º do Imperador Taucuam. [ass.] P.e Joannes de Souza. 122 Deve ser Sheng Jizu 123 Buzhengshi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 188 DOC. Nº 109 ---«Relação da carga» «Relação da carga» Procurador de Macao da parte ao Mandarim em como no dia 25 do mes passado chegou hum Navio de Europa a fazer negocios em Macao, o seu numero he de 23 nome do seu Capitão Vamio-se, p.r q.’ no anno passado foi nas costas negociar athe o prezente não tem apareçido o tal Navio p.r isso deo este numero a este que chegou agora, Artelharias, Fazendas, e agente de tripulação vão declaradas, não tras nenhum passageiro china nem tão pouco fato contra-bando. Bombardas 6, Espingardas 8, Marinheiros e [...] 20. 19 Caixas com patacas 100 Barris de vinho 100 Barricas de azeitonas 250 Ballas de calem 15700 Amarados de Rottins 4 Caixas com Relogios 956 Sollas cortidas 30 Taboas de Narra 1000 Picos de Sibucao 1290 Paos prettos 1 Caixa com facas
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 189 Dia 10 de Agosto de 1827. 18 de Junho, anno 7º de Taucuam. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 190 DOC. Nº 110 ---Resposta da Chapa do Mandarim da Caza branca sobre o [...] de 15 Julho. Resposta da Chapa do Mandarim da Caza branca. Mandarim de Caza-branca chamado Leni124 manda resposta ao Sñr. Procurador sobre a Chapa passada do muro de praia-grande, dis elle que por cauza dos pescadores armarem as suas barracas e com ajuda tbm. de chuva e vento se quebrou com mais força o dito muro, se he certo, porventura he preciso consertar o d.o muro e quebrar as ditas barracas, tbm. parte de Vm.ce he huma razão, eu heide mandar o Mandarim de Macao ver este muro, e depois de ver dar-me parte p.ª eu mandar dizer a Vm.ce. Hoje 5 de 7br.o de 1827. 15 de Julho anno 7º de Taucuam. [ass.] P.e Joannes de Souza. 124 Deve ser Lu Kengzong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 191 DOC. Nº 111 ---Chapa do M. Cso-tam sobre dois ladroens remettidos pelo Procurador. Chapa do M. Cso-tam sobre dois ladroens remettidos pelo Procurador. Mandarim de Macao da parte ao S.r Procurador dizendo que elle recebeo dois ladroens q.’ Vm.ce mandou eu examinei a elles o que roubarão: elles me disserão que hião p.ª roubar e que não tinhão roubado. Eu como Juiz castiguei severamente a elles seguindo os seus crimes, elles me disserão que antes de virem a minha presença tinhão sido castigados p.r homens de Macao, agora eu peço p.r favor para Vm.ce dizer a sua gente que quando outra ves apanhar ladroens sem demora trouxesse a minha presença para eu então castigar; tbm. pede a Vm.ce p.ª avizar a sua gente p.ª então todos obedeçerem esta ordens do contrario serão castigados segundo a ley Christãa. Anno 7º de Taucuam 7 mes, 30 da lua. Hoje 22 de 7br.o de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 192 DOC. Nº 112 ---Chapa do M. Cso-tam sobre salitr e enxofre. Chapa do M. Cso-tam sobre salitre e enxofre. Mandarim de Macao chamado Cot participa ao Sñr. Procurador em como elle recebeo huma Chapa de Puchín -se125 falando sobre a fazenda Salitre e Enxofre que são contrabandos entre os Chinas, manda preguntar tbm. a Vm.ce se os Navios desta praça ou Estrangeiros não tem trazido Salitre e Enxofre e que são muito necessarios p.ª faser Polvora. Se tem trazido que porção tbm. He necessario dar parte para então falar com o Puchín-se que he meo Superior que domina tudo isto, se não tem tbm. he necessario dar parte p.ª ficar sciente. Anno 7º de Taucuam, 9 mez da lua. Hoje 21 de 8br.o de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 125 Buzhengshi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 193 DOC. Nº 113 ---Edital do M. de Hiam-xan sobre o muro da praia grd.e, a requizição do Procurador. Edital do M. de Hiam-xan sobre o muro da praia grd.e, a requizição do Procurador. Mandarim de Nhonçan126 p.r nome Chu 127 pos este edital na parede, dizendo como o S.r Procurador de Macao me mandou dizer em huma chapa passada desta maneira, que depois de ter consertado o muro de praya grande com despesas do Illm.o Senado, os Chinas tornarão a quebrar o dito muro, quando o Mandarim de Macao veio ver o tal muro ahinda se achou alguma barraca, e com efeito mandou quebrar aquella barraca que existia, porem nada disto fizerão cazo, os Chinas q.’ ficão ao pe do d.o muro antes de consertar o d.o muro elles deitavão as imundiçies no muro quebrado, depois do conserto do d.o muro prinçipiarão a deitar as imundicias na rua para empestar as cazas vizinhas, sahe agora este edital p.ª todos executarem isto he não quebrar jamais o d.o muro nem deitar as imundicias na rua, do contrario serão castigados. Anno 7º de Taucuam 8 mez 28 da Lua. Hoje 23 de 8br.o de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 126 Xiangshan. 127 Zhu Huai.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 194 DOC. Nº 114 ---Traducção da Chapa do Procurador dando parte de como não tem enxofre e salitre. Traducção da Chapa do Procurador dando parte de como não tem enxofre e salitre. Procurador de Macao da parte ao Mandarim falando que nesta monção não tem Navios que trouxerão enxofre e salitre, eu como Procurador desta Cidade tenho mandado indagar se trouxerão alguma pequena porção ou não, para dar parte ao Mandarim e não trouxerão nada absolutamente, p.r isso mando esta chapa. Anno 7º de Taucuam 10 do mez. 15 de Novembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 195 DOC. Nº 115 ---Chapa do Hupú da Praia pequena sobre a perda do pautan do Navio nº 6. Chapa do Hupú da Praia pequena sobre a perda do pautan do Navio nº 6. Mandarim de Opú p.r nome Chiam 128 da parte ao Senhor Procurador dizendo que os Navios de Macao todos tem a sua Chapa para conhecer se he velho ou novo, Vm.ce como Procurador me mandou dizer p.ª eu dar parte ao Opú de Cantão em como o Navio numero 6 foi negociar nas Costas e perdeo a sua Chapa, mas esta falha foi somente ditta pelo seo Capitão, e ninguem pode afirmar essa verdade; em 26 deste mez eu recebi huma ordem de Opú de Cantão p.ª medir aquelle Navio numero 6 como Navio novo e tbm. dar parte como se foçe novo, e não quer que da parte como velho mas sim como novo. Anno 7º de Taucuam 24 de Lua 9. Hoje 17 de Novembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 128 Zhang Shixing.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 196 DOC. Nº 116 ---«Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» «Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» Mandarim de Nhonçam p.r nome Chu da parte ao Sñr. Procurador dizendo que elle recebeo huma ordem de Mandarim Con-chao-fu129 em que continham estas palavras que hum China p.r nome Chan-san-va tinha reprezentado huma queixa contra o Ministro velho130, que este devia o tal China a quantia de 70000 taes que todas as vezes que o China pedia sempre negava athe o prezente tempo, este China tinha tomado tbm. do outro China chamado Tou-cuam-iom huma porção de fazendas com lembrança deste dinheiro q.’ o d.o lhe devia, filho deste Tou-cuam-iom chamado Tu-xim-chun foi reprezentar ao Mandarim contra Chan-zan-va sobre esta fazenda tomada de seu pay e queria que pagasse em breve tempo, o Chan-zan-va visto em tão grande aperto recorre ao Mandarim Chon-chao-fu sobre a divida do Ministro velho, o Mandarim Chon-chao-fu me mandou dizer p.ª eu então falar com Vm.ce sobre este respeito e que em breve tempo queria a resposta desta Chapa. Anno 7º de Taucuam 24 da Lua 9. Hoje 17 de Novembro de 1827. 129 Guangzhoufu. 130 Miguel de Arriaga Brum da Silveira.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 197 DOC. Nº 117 ---Chapa do Procurador para as embarcaçoens do sal não impedirem o canal da Barra. Chapa do Procurador para as embarcaçoens dosal não impedirem o canal da Barra. Procurador de Macao da parte ao Mandarim pedindo por favor para sahir huma chapa, p.ª nenhuma Lorcha de Sal carregada ou vazia podesse estar na boca de pagode velho, p.ª qualquer Navio q.’ entra ou sahe não embarace com as ditas Lorchas, p.ª não ter historia com os Chinas, assim como hum Navio de Macao nº 6, nome do seu Capitão Francisco Leite, me deo parte que seo Navio que hia sahindo da boca de pagode velho entopou (sic) na popa de huma lorcha de Sal que ahi estava na mesma boca, os Chinas pegarão hum Marinheiro seo p.r nome Domingos, o qual pedio com muita instancia então o soltarão, mas com a condição que se pagasse a sua Lorcha; aos 10 annos do Imperador Chia-sem131 no mez de Mayo e no governo de Chomto p.r nome Nãa 132 sahio huma Chapa falando assim desta forma que as Lorchas carregadas fossem no Opú e as vazias que se retirassem da boca do pagode velho, e tbm. Mandarim de Nhonçam133 p.r nome Pam 134 elle tem mandado esculpir o tal edital em huma pedra do 131 1805. 132 Na Yancheng. 133 Xiangsham. 134 Peng Zhaoling.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 198 pagode velho que ahinda existe, agora eu peço p.r favor para mandar retirar aquelas lorchas que estão justam.te na boca do mesmo pagode, p.r q.’ agora he tempo de sahida dos Navios desta praça tem medo que façe algum prejuizo as lorchas, se for assim não so os de Navios hade agradeçer mas tbm.; eu tbm. ficarei agradecido. Anno 7º de Taucuam 3 de Lua 10. Hoje 22 de Novembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 199 DOC. Nº 118 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» Procurador de Macao pede p.r favor ao Mandarim, como o Mandarim mandou avizar que aquelle Navio numero 6 medisse de novo, agora como pode medir aquelle Navio como se fosse novo se elle tem estado em Macao mais de 10 annos a negociar e tem a sua largura e compridão tão justa, he verdade que este Capitão quando foi nas Costas negociar guardou esta Chapa e dois recibos de Alfandega em huma pequena caixa, cuja caixa na descarga das fazendas cahio ao mar; como pode negar esta verdade tão clara como he. Tanto Chinas como Christãos todos sabem e conheçem o d.o Navio. Não pode negar, agora pede ao Mandarim para fazer a sua medição como Navio velho se permittir esta liçença não so o Capitão ficara agradecido, mas tbm. eu Procurador ficarei muito agradecido; como eu vejo que he da razão por isso mando esta Chapa outra vez. Anno 7º de Taucuam 17 de lua 10. Hoje 5 de Dezembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 200 DOC. Nº 119 ---Chapa do M. de Hiam-xan sobre huma divida do Ministro Arriaga, e a resposta delle Procurador. Chapa do M. de Hiam-xan sobre huma divida do Ministro Arriaga e a resposta delle Procurador. O Procurador do Illm.o, e Leal Senado da parte ao Sñr. Mandarim q.’ recebeo huma chapa de 24 da Lua 9ª em q.’ diz, q.’ recebeo huma chapa de Mandarim Conchefu dizendo q.’ hum China por nome Cham-san-va tinha reprezentado huma queixa contra o Ministro Velho q.’ que devia a elle a quantia de settenta mil (70, 000) T.s e que eu Procurador examinasse se era certo, tendo eu examinado não achei papeis nem consto q.’ podesse dar fé, e portanto não lhe posso certificar; por q.’ o ditto Ministro Velho ja morreo pobre e não tem nada e que no seu Livro não acha consto e clareza, he o q.’ posso informar a Vm.ce Sñr. Mandarim. Macao 14 de Dezembro de 1827.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 201 DOC. Nº 120 ---Chapa do Procurador respondendo sobre a divida que exige do Ministro Arriaga. Chapa do Procurador respondendo sobre a divida que exige do Ministro Arriaga. Procurador de Macao da parte ao Mandarim de Nhonçan 135 dizendo como me mandou examinar a divida do deffunto Ministro se com efeito devia o China p.r nome Chan-san-va agora declaro que este Ministro he muito pobre, ao mesmo tempo não achou nos seus livros de açerto esta divida, agora como me mandou examinar dou esta clareza. Anno 7º de Taucuam 1 da lua 11. Hoje 18 de Dezembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 135 Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 202 DOC. Nº 121 ---Chapas do Mandarim de Hiam-xan sobre o P.e Francez Lamiot. Chapas do Mandarim de Hiam-xan sobre o P.e Francez Lamiot. Mandarim de Nhonçam por nome Li 136 da parte ao Sñr. Procurador dizendo que aquelle P.e Françez por nome Lamiot foi entregado ao Procurador passado ignora quem foi este Procurador para ser remetido para sua Patria em primeira ocazião que houver, tambem outro Procurador deo parte falando que em Macao não tem Navios de França mas sim que tem muitos de Lisboa e de Manilla, tbm. pode embarcar o ditto em qualquer Navio ahinda que seja de outra parte, esta falla de outro Procurador porque não executou, razão he p.r que não tem-se mandado a muito tempo visto ter elle estado ja em Macao muito tempo, qual he motivo que o Mandarim passado tem mandado tantas Chapas para fazer embarcar o tal P.e não tem recebido nenhuma resposta de nenhum Procurador; agora pede a Vm.ce para fazer embarcar o ditto ahinda que seja em qualquer Navio de outra parte, p.r que de nenhuma forma pode ficar elle em Macao. Anno 7º de Taucuam 29 da lua 10 mez. Hoje 24 de Dezembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza. 136 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 203 DOC. Nº 122 ---Chapa do M. de Caza-branca sobre as Embarcaçoens de sal, que impedem o canal da barra. Traducção da Chapa do Mandarim avisando p.ª não embarcar a caminho da barra em resposta a chapa do Procurador. Mandarim de Caza-Branca da parte ao S.r Procurador dizendo como Vm.ce pedio com grande instancia a retirada das lorchas de Sal, ontem mandou sahir huma chapa para não embaraçar o caminho de Pagode velho e tbm. mandou avizar ao Mandarim de Macao e Mandarim de mar p.ª hir custiar a mesma bouca, e não deixar estar nenhuma embarcação ahi sem neçessidade alguma. Anno 7º de Taucuam 6 da lua 10. Hoje 25 de Novembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 204 DOC. Nº 123 ---Chapa do M. de Hiam-xan participando da sua vinda a Macão. Chapa do M. de Hiam-xan participando da sua vinda a Macão. Eu Mandarim de Nhonçam por nome Li participa ao Sñr. Procurador que este mez 11 de lua me heide vir a Macao para ver o serviço comum, e pede a Vm.ce para mandar preparar huma Caza para eu morar nella. Anno 7º de Taucuam 10 de lua 11 mez Hoje 28 de Dezembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 205 DOC. Nº 124 ---Chapa do M. de Hiam-xan sobre o P.e Francez Lamiot. Chapa do M. de Hiam-xan sobre o P.e Francez Lamiot. Mandarim de Macão p.r nome Cot137 da parte ao Sñr. procurador dizendo que este mez 9 de lua elle tinha recebido huma Chapa de Mandarim de Nhonçam, cuja Chapa tbm. o Mandarim de Nhonçam tinha reçebido do Chom to138 p.r nome Lu139; continha estas palavras na ditta Chapa qual he a razão que aquelle Padre Françez p.r nome Lamiot tem-se demorado athe o prezente tempo em Macao; depois que o Procurador passado mandou huma Chapa falando que em Macao não ha Navios para terra do d.o P.e mas sim que tem muitos de Manilla e de Europa mas em tanto que em primeira ocazião que houver sera remetido o d.o P.e em algum Navio de Europa por que podera ser que este encontre algum Navio de Françez para elle ser remetido para sua terra; como o Procurador velho se tem demorado desde aquelle tempo athe agora sem resposta da d.ª falla; razão he por que o Chomto mandou esta para Vm.ce facilitar o embarque do d.o P.e sem demora alguma; visto agora ter Navios de Europa p.ª se poder transportar com mais brevidade; e tbm. quando partir daqui Vm.ce me dara parte para eu avizar ao meo superior. Anno 7º de Taucuam 10 de lua 11 mez. 137 Ge Jingxiong. 138 Zongdu. 139 Lu Kun.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 206 Hoje 28 de Dezembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 207 DOC. Nº 125 ---Officcio do Accessor de Juiz de Fora ao Procurador da Cidade acerca do roubo commetido ao Antonio Joaq.m Bastos. Officcio do Accessor de Juiz de Fora ao Procurador da Cidade acerca do roubo commetido ao Antonio Joa.m Bastos. O Mandarim de Macao p.r nome Cot da parte ao S.r Procurador falando que aquelles ladroens Chi-en-avar, Fon-oo, e Jon-a-si que roubarão a Caza de Ant.o Joaquim forão remetidos ao Mandarim de Nhonçam140 p.ª examinar, o d.o roubo e achou q.’ estava no meio hum Ortelão p.r nome Lia-pem que era do mesmo Ant.o Joaquim; e confeçarão tbm. q.’ depois de terem feito o roubo tinhão repartido entre elles, e que este Li-a pem athe o prezente não se tem apanhado para fazer aparecer com mais brevidade as coisas furtadas; e tbm. mandei soltar meirinhos e soldados para ver se pode agarrar para acabar de achar os roubos; e o Mandarim de Nhonçam me mandou enviar as coisas achadas para eu cobrar de Vm.ce dois recibos e entregar os fatos para então Vm.ce entregar ao Ant.o Joaquim. 25 meias dobra, 1 coiza pequena de oiro q.’ tem de pezo 9 condorins, metade flor de diamante com 4 cambadas de aljofar e 3 de diamante 4 pedaços de panno branco 1 bolça 1 par de meias 1 140 Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 208 pantalona de panno 1 pedaço de Chita 1 d.o de embrulho roupa 1 d.o para cazaco 1 lenço. Anno 7 de Taucuam 11 da lua 11º mez. 28 de Dezembro de 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 209 * DOC. Nº 126 ---Chapa do Procurador participando da vinda de hum Navio do Rio de Janeiro.Chapa do Procurador participando a vinda do Navio D. Pedro 1º. Chapa do Procurador participando da vinda de hum Navio do Rio de Janeiro.Chapa do Procurador participando vinda do Navio D. Pedro 1º. Procurador de Macao da parte ao Mandarim em como no dia 25 do mes passado chegou hum Navio de Rio de Janeiro, a fazer negoçios em Macao, o seu numero he de 23, nome do seu Capitão Lamiose, porque no anno passado foi nas Costas negociar athe o prezente não tem apareçido o tal Navio por isso deo este numero a este que chegou agora, Artelharias, Fazendas e agente de tripulação estão muito claras, não tras nenhum passageiro china nem tão pouco fato contra-bando. Junho, anno 7º de Taucuam. 1827. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 210 DOC. Nº 127 ---Chapa do Procurador sobre huma botica no chale ao lado das cazas de João de Deos de Castro. Chapa do Procurador sobre huma botica no chale ao lado das cazas de João de Deos de Castro. O Procurador de Macao admoesta ao Mandarim Cso-tanh141, q.’ o João de Deos tinha huma Caza pegada na parte direita das suas cazas em q.’, elle habita, e q.’ he alugada a hum china chamado Liu Dai por 13 patacas em cada anno, e este ja em tres annos não tem dado alugueis e fez huma parede de taboa pegada as paredes das cazas de João de Deos p.ª mais commodamente esconderem-se os ladrões, huma vez foi morto hum cão com veneno, outra foi aberto hum buraco na parede, tudo isto não somente da caminho aos ladrões, mas tbm. ha perigo de fogo. O João de Deos estava na viagem sem elle saber em cujo lugar fez o dito china hum pagodinho pegado na parede da sua porta. Como querendo elle renovar suas cazas, e fazer parede da sua Caza na parte direita recta e ja obteve licença do Mandarim p.ª isso, e agora esta impedida a obra por cauza do dito Liu Dhai, o q.’ não querendo entregar Caza ao seu donno, por força quer ficar nela , e se agora não começar a obra, no tempo de chuva podera cahir parede, e matar alguma pessoa com efeito nos Procurador de Macao ja examinei, q.’ a dita caza e o lugar pertencem ao João de Deos, e pode fazer a sua vontade, portanto admoestava ao Mandarim Cho tam, q.’ mande os 141 Zuotang.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 211 seus meirinhos p.ª deitar fora o dito habitador da Caza com seu idolo e parede e da taboa, p.ª o João de Deos livrem.te reedificar as suas cazas &ª. assim ficaremos aggradecidos o S.r Mandarim Cho tan142 pello favor. Da Lua 4 do septimo anno deste Imperador Tau-Cuam. Abril-Maio de 1827. [ass.] P.e João de Souza. 142 Zuotang.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 212 1828
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 213
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 214 DOC. Nº 128 ---Officcio do Guardacosta de Macao ao Procurador da Cidade mandando fazer partir com brevid.e o S.r Serra, Bispo de Peking para Portugal. A esta chapa não se deu resposta. O Guardacosta143 de Macao ao Procurador da Cidade. Eu Li144 Guardacosta de Macao faço saber a Vm.ce que, aos 24 da 11ª Lua Recebi hum officcio de V. Rei de Cantão, communicado ao Thezoureiro Mor da mesma Provincia, do theor seguinte: Tendo o Portuguez Canxouchian (S.r Serra Bispo Elleito de Peking) recebido hum Decreto Imperial com permissão de voltar p.ª a sua Patria, e devendo p.r isso voltar, e em consequencia da parte do Guardacosta de Macao ao Procurador da Igreja Portugueza, em que dizia que, tendo aos 30 da 5ª Lua chegado o ditto Portuguez (S.r Serra) a Macao, o entregara ao Procurador da Cidade, ordenando fizesse com a brevidade possível apromptar hum Navio, o enviasse p.ª a sua Patria, e q.’ tendo havido omissão da parte do Procurador, na execução da ordem, o que foi huma grande encoherencia, o Guardacosta tinha ordenado ao Procurador a cumprisse com a brevidade possivel, e lhe desse parte do dia da partida sem mais demora que podesse cauzar prejuizo, participando- lhe primeiram.te o motivo da demora do ditto Portuguez (S.r Serra) em Macao; ordeno portanto ao Guardacosta mande executar a ordem sem demora que possa cauzar prejuizo. Em virtude pois deste 143 Mandarim da Casa Branca. 144 Deve ser Lu Kengzong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 215 Officcio ordeno a Vm.ce, cumpra as disposições Superiores e não hajamais demora que possa cauzar grd.e prejuizo. 26 da 11ª Lua do anno 7º de Taucuam. 12 de Janeiro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado Interprete do Leal Senado, do original a que me reporto. 18 de Fevereiro de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 216 DOC. Nº 129 ---Recibo do Procurador p.ª arrecadar os roubos feitos ao An.to Joaq.m Bastos. Recibo do Procurador p.ª arrecadar os roubos feitos ao An.to Joaq.m Bastos. Procurador de Macao recebeo das maons do Mandarim as coizas seguintes, meia flor de diamante com quatro cambadas de aljofar e tres ditas de diamante 25 meia della mais huma que tem de pezo 9 condorins 4 pessas de panno branco 1 pantalona de panno 1 par de meias 1 bolça 1 pedaço de panno 1º do d.o para embrulhar a roupa 1 lenço 1 pedaço de chita, tudo para ser entregado ao Antonio Joaquim e p.r verdade passei este em que me assignei. Macao 28 de Janeiro de 1828. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 217 DOC. Nº 130 ---Registo em Portuguez das Chapas que vão remettidas pelo Procurador. Registo em Portuguez das Chapas que vão remettidas pelo Procurador. Recibo do Procurador de Macao para arrecadar os roubos feitos a Antonio Joaquim Bastos Procurador de Macao recebeo das maons do Mandarim as coizas doblas (sic), Atays huma, q.’ tem de [...] 9 condorins, 4 pessas de panno branco, 1 pantalona de panno seguintes = meya flor de diamantes, com quatro [...] e [...] aljofar, e tres ditas de diamante, 25 meya, 1 par de meyas, 1 bolça, 1 pedaço de panno, 1 d.o de d.o para imbrulhar a roupa, 1 lenço, 1 pedaço de chita, tudo p.ª ser entregue a Antonio Joaq.m, e por verdade passei este, em q.’ me assignei. Macao 28 de Janeiro de 1828. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 218 DOC. Nº 131 ---Officcio do Procurador da Cid.e ao Mandarim sobre o mercador San-Kuam. Officcio do Procurador da Cid.e ao Mandarim sobre o mercador San-Kuam. Procurador de Macao da parte ao Mandarim falando que hum China p.r nome San-Kuam p.r cauza de huma divida que era do Ministro velho o qual tinha esta divida quando estava no governo do Imperador p.r nome Chi-a-um. O Bernardo tinha sido fiador desta divida; cuja divida tem mais de 10 annos o d.o China nunca se falou; no governo de Taucuam. o Ministro tinha morto ahinda depois da sua morte tbm. não se ouvio falar sobre este respeito, agora neste anno aos 14 desta Lua o d.o San-Kuam tinha ajuntado com mais alguns Chinas a dar huma saltada na Caza do Bernardo e quebrou huma cadeira alem de tudo isto tbm. o quiz amarrar o Bernardo sem ser elle o devedor deste dinheiro; e athe agora esta em huma bulha: eu como Procurador apenas que teve notiçia fui so pessoal encontrar o d.o San-Kuam p.ª ver se pode acabar em bem, mas nada disto foi possivel acabar a bulha, se acaso por falta de paciencia mandar os negros dar nos Chinas pois não tera huma dezordem declarada de parte a parte; como todos nos temos hum Superior p.ª dar parte o que passar, não he conveniente deixar consentir este atrevim.to de chegar a insultar huma Caza de Christão; p.r isso p.ª evitar toda dezordem que podera cauzar sobre este China mando esta p.ª o Mandarim dar huma ordem p.ª o d.o China sossegar e não fazer tantos dezacatos na Caza de Christão, visto não ser este o devedor deste dinheiro, ahinda q.’ fosse não pode fazer nada p.r q.’ tem
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 219 o seu Superior p.ª dar parte; se o Mandarim assim fizer eu ficarei m.to agradecido. Anno 7 de Taucuam. 15 da lua 12 mez. Hoje 31 de Janeiro de 1828. [ass.] P.e Joannes de Souza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 220 DOC. Nº 132 ---Officcio do Accessor de Juiz de Fora de Macao ao Procurador acerca da entrada do Navio Holandez e seu conserto. Officcio do Accessor de Juiz de Fora de Macao ao Procurador acerca da entrada do Navio Holandez e seu conserto. Eu Xen145 Acessor de Juiz de Fora faço saber a Vm.ce que, em virtude da sua resposta ao meu Officcio acerca da repentina entrada do Navio Holandez no porto de Macao, em que dizia que, como o Navio fazia agoa e tambem impellido pelo vento fez a repentina entrada &a. Em consequencia pois da sua resposta, sou a dizer que, como o Navio he de outro Reino, ha muito tempo q.’ esta prohibido entrar e como Vm.ce diz que fazia agoa, devia por isso ancorar em Caquião 146 ou em outro q.lq.r lugar, e mandar parte para se consertar e não permita ter-se-lhe a entrada no porto; esta he huma evidente razão: portanto, ordeno a Vm.ce q.’ expilla logo o ditto Navio do porto sem demora, que possa cauzar prejuizo, e logo q.’ for expellido do porto, passe a dar-me parte, para eu participar aos Tribunais Superiores. 18 da 12ª Lua do Anno 7º de Taucuam. 2 de Fevereiro de 1828. 145 Sheng Jizu. 146 Jijing.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 221 DOC. Nº 133 ---Chapa do Procurador do Leal Senado ao Accessorde Juiz de Fora em resposta ao seu Officio Nº 4. Chapa do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora em resposta ao seu Officio Nº 4. Em consequencia o Officio q.’ recebi de Vm.ce, acerca da intrada do Navio Hollandez no porto de Macao, sem q.’ a Vm.ce, se fizessem as antecipadas participaçoens; sou a dizer- lhe q.’ o Navio estava surto nas Radas de Macao, e como fazia agoa, receou-se de algum perigo eminente; a vista do q.’ mandei pelo Lingoa participar ao Admenistrador d’Alfandega p.ª se permettir a entrada, devendo depois fazer as devidas participaçoens; succedeo porem, levantar-se hum grande vento, q.’ foi o Navio obrigado a entrar intempestivamente no porto; e estando eu para participar a Vm.ce, e aos mais tribunaes, recebi de Vm.ce, este Officio, a q.’ por este respondo e explico as razoens deste accontecim.to. Macao 2 de Fevereiro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 222 DOC. Nº 134 ---Officcio do Administrador d’Alfandega de Macao ao Procurador acerca da entrada do navio Holandez e seu conserto. Do Administrador d’Alfandega de Macao ao Procurador da Cidade. Eu Iu147 Administrador d’Alfandega faço saber a Vm.ce que, tendo examinado achei que hum Navio Holandez contrariando as Leis esta ancorado dentro do porto, devendo entrar em Vampú p.ª se consertar. A vista disto ordeno a Vm.ce que examine a cauza da repentina entrada do ditto Navio no porto e porq.’ não entrou em Vampú obedecendo as Leis e se tem trazido e vendido fazendas de Contrabando, do que tudo me dara primeiram.te parte, expellindo logo o ditto Navio fora do porto sem demora que possa cauzar prejuizo, e não se lhe permitta o conserto. 18 da 12ª Lua do anno 7º de Taucuam. 3 de Fevereiro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado Interprete do Leal Senado, do original a que me reporto. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. 147 Deve ser She Qinghua.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 223 DOC. Nº 135 ---Officio do Acessor de juiz de Fora ao Procurador, acerca da repentina entrada do Navio Holandez. Do Acessor de Juiz de Hen de Macao ao Procurador da Cidade. Eu Xen Acessor de Juiz de Fora faço saber a Vm.ce que em consequencia da reprezentação feita a mim do Pratico China acerca da ouzada intrada do Navio Holandez no posto de Macao, tendo-lhe eu feito hum Officio ordenando que expellisse logo o ditto Navio fora do posto sem demora que possa cauzar prejuizo, não me tem Vm.ce respondido agora examinado eu achei q.’ o Navio se esta consertando no posto. Ora o Navio que, attrevendo-se a entrar dentro do posto contrariou as Leis, como ouza ainda consertar-se sem se fazer participaçoens; na verdade he isto huma grande opposição as Leis; daqui pois collige que Vm.ce: tem protegido esta ouzada entrada, e o conserto do ditto Navio: se Vm.ce portanto não dilligenciar expellir logo o ditto Navio do posto sem demora, e impemdir- lhes o conserto, eu participarei a V Rei de Cantão para elles enviar hum Delegado para examinar, Vm.ce: tera então grandes responsabilid.es, cumpra para obedecer. 19 da 12ª Lua do Anno o 1º de Taucuam. 3 de Fevereiro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 224 DOC. Nº 136 ---Officio do Accessor de Juiz de Fora ao Procurador concedendo licença p.ª conserto do Navio Holandez. O Acessor do Juiz de Fora ao Procurador de Macao. Eu Xen Acessor do Juiz de Fora faço sabe a Vm.ce que, em consequencia da sua resposta ao meu Officio acerca da repentina entrada do Navio Holandez no porto de Macao, em que me dezia que, como o Navio fazia agoa tinha entrado no porto p.ª se consertar, que logo que fosse consertado mandaria para fora, e Não concede-se pois a licença para se consertar, não se permittindo contudo grande demora p.ª conserto; e por isso ordeno a Vm.ce que faça hum termo em q.’ se assigne o dia da sahida do ditto Navio, em quatro copias e me envie para minha intellegencia. 19 da 12ª Lua do Anno 1º de Taucuam. 4 de Fevereiro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado Interprete do Leal Senado, do original a que me reporto. [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 225 DOC. Nº 137 ---Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora e Hupu, em resposta aos seus Officios N.os 9 e 11. Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora e Hupu. Em consequencia do seu Officio, em que me inquiria o motivo da repentina entrada do Navio Hollandez no porto desta Cid.e, e o motivo de não ter ido a Vampú p.ª se consertar; sou a dizer- lhe q.’ como o Navio fazia agoa, succedendo levantar-se hum grande vento, foi obrigado entrar intempestivam.te no porto p.ª livrar-se do iminente perigo, em q.’ se achava: o Navio vem som.te p.ª se consertar, e me pede p.ª isso licença, e q.’ sahira do porto, logo q.’ for consertado: portanto logo consertado for, mandarei sahir do porto, e participarei a Vm.ce, tendo eu todo o cuidado p.ª q.’ não traga, nem venda contrabandos 4 de Fevereiro de 1828. Dous do mesmo theor, hum a este, outro ao Accessor do Juiz de Fora.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 226 DOC. Nº 138 ---Officcio do Accessor do Juiz de Fora de Macao ao Procurador da Cidade sobre a reprezentação que lhe fez o mercador Fankuan, contra Bernardo Gomes e Beale acerca de huma divida de 6200 p.ts contraida pelos mesmos. O Accessor do Juiz de Fora de Macao ao Procurador da Cidade. Eu Xen Accessor do Juiz de Fora faço saber a Vm.ce que, me veio o Mercador Fancuan, Cavalleiro Honorario reprezentar por seu Procurador dizendo que, no anno 21 de Kiakim (1816) tendo vindo a Macao hum Navio mercante chamado Triumfo, a Feitoria chamada Si-Cham em Cantão, fora fiadora, e elle encarregado de preparar carga, a qual entregou ao ditto Navio em Cha e gangas: ora, hum Americano (Inglez) por nome Biale, morador em Macao por algumas dezenas de annos, homem velhaco, illudio ao Sobrecarga do ditto Navio em hum imprestimo q.’ recebeo, e não pagou, e elle tendo vindo para Macao a negociar, não sendo m.to instruido nos costumes e genio do Paiz, entregou ao Beale a Escriptura da divida constante de 6200 patacas, e aos 2 da 11ª Lua do m.o anno se assentou de se satisfazer a ditta divida no prazo de 20 dias: mal pensando o Mercador q.’ no fim de 12 dias se havia de occultar o velhaco fingindo ter-se auzentado, e não havendo parentes a quem se podesse recorrer, os seus credores recorrerão ao Ministro, a quem pertence tratar das dividas estrangeiras; o Mercador obteve do Ministro Arriaga, fazer apparecer logo o homem, e rogado por elle, concedeo-se- lhe prazo, pensando porem o Mercador q.’ em Beale so não se podia fiar, o Ministro mandou a hum Portuguez por
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 227 nome Bernardo, Casado e morador em Macao que, por elle Beale fizesse huma Escriptura, na qual se declarasse o emprestimo de 6200 p.ts para se pagar no prazo de hum anno, findo o qual se se não satisfizesse, correrião os juros de hum por cento ao mez; cuja Escriptura elle conserva p.ª docum.to; tendo contudo chegado o prazo, e ido pedir a divida, o demorou de hum dia para outro: o Mercador pois vendo os seus negocios atrasados, voltou p.ª caza p.ª procurar outro modo de vida; athe q.’ agora passados ja doze annos tornando Beale a fazer fortuna, foi varias vezes com o papel p.ª lhe pedir a divida, e elle se lhe negou; recorrendo então ao Bernardo, este disse q.’ no papel se declarava o Beale devedor, e que o Beale estava na terra fazendo fortuna; d’aqui pois, se ve que elles mutuam.te devorão o dinheiro uzando de subterfugios e dilaçoens, quando no fim do anno ha mais apertos de dividas: por outra parte o Procurador de Macao esquecido dos sentim.tos de homens foi em pessoa com trinta negros de cacetes a caza do Bernardo; e os poz de guarda a porta impedindo ao Mercador entrar e pedir a divida; isto na verdade foi huma mutua [...]: alem disto, considerando o Mercador que, tem em caza mais de trinta bocas e huma mãe de mais de setenta annos morrendo a fome e frio, me supplicava que, por especial favor, officiasse ao Procurador p.ª mandar ao Beale satisfazer q.to antes a divida p.ª q.’ elle, e toda a sua familia não morresse a fome, e frio, e evitasse apertos dos seus credores, o q.’ seria hum grande beneficio p.ª a sua familia e que e q.to a Escriptura da divida, se lhe permittisse conserva-la em seu poder p.ª entregar logo que, se lhe satisfizesse a divida. A vista disto, como Vm.ce governa aos Portuguezes, ordeno que, examine quem seja o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 228 devedor do ditto Mercador, e passe a dar-me parte p.ª mandar que se satisfação as dividas; não haja nisto demora, nem subterfugios. 20 da 12ª Lua do 7º anno de Taucuam. 4 de Fevereiro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado Interprete do Leal Senado, do original a que me reporto. [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 229 DOC. Nº 139 ---Officio do Accessor, do Juiz de Fora ao Procurador da Cid.e sobre o exame do Salitre e Enxofre. O Accessor de juiz de Fora ao Procurador da Cidade. Eu Xen faço saber a Vm.ce que, em consequencia do Officio do Thesoureiro da Provincia, em que dezia que, como o Salitre, Enxofre são ingredientes para o fabrico da polvora, são tidas por contrabando , que portanto me mandara examinar se tem algum Navio trazido o ditto contrabando, e ordenasse ao Procurador que, com verd.e e individuação examinasse o facto e me passasse huma certidão: eu ja tinha officciado a Vm.ce a este respeito, agora ptt.o ordeno a Vm.ce que, cumpra as disposiçoens Superiores, não haja neste subterfugio, nem demora que possa causar prejuizo. 20 da 12ª Lua do Anno 1º de Taucuam. 6 de Fevereiro de 1828. Traduzida por mim abaixo assignado, Interprete do Leal Senado, do original a que me reporto. Macao 6 de Fevereiro de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 230 DOC. Nº 140 ---Officcio do Accessor do Juiz de Fora ao Procurador da Cid.e sobre o fabrico da Escuna Ingleza da Companhia, na praia de Manduco. O Acessor de Juiz de Fora ao Procurador da Cidade. Eu Xin Acessor do Juiz de Fora faço saber a Vm.ce que tenho noticia p.r meio de indagaçoens que hum Inglez de Companhia esta fabricando na praia do Manduco huma embarcação, e q.’ o calafeto e os materiais forão subministrados pelos Putoens; conforme as Leis pois, os Inglezes devião participar antes do fabrico de q.lq.r embarcação, o qual principiara depois de tida a permissão: o Inglez porem occultam.te fazendo obra, sem fazer participaçoens, grandem.te se oppos as Leis, e de mais a mais os Chinas administrando- lhe os materiais e calafeto, foi isto nelles hum desprezo das Leis: p.rtt.o, ordeno a Vm.ce que, examine quem seja o Inglez e quais forão os Chinas que lhe subministrarão os materiais e passe a dar-me parte p.ª eu mandar prender os Chinas e examina- los. 21 da 12ª Lua do anno 7º de Taucuam. 7 de Fevereiro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado Interprete do Leal Senado, do original a que me reporto. Macao 7 de Fevereiro de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 231 DOC. Nº 141 ---Fez-se do contheudo desta, huma Chapa ao Accessor do Juiz de Fora de Macao relativo a perda na Caza de Antonio Jozé Homem Rebelo Freire. Fez-se do contheudo desta, huma Chapa ao Accessor do Juiz de Fora de Macao relativo a perda na Caza de Antonio Jozé Homem Rebelo Freire. O Criado Rafael, q.’ servio a m.ª Caza, pagando- lhe o seu ordenado mensal e dando- lhe de comer e sem lhe fazer mal algum, roubou a meu filho vinte e huma pataca para ir a Caza do escolhedor, China, que lhe deo p.ª o vinho, ficou com ella; e a m.ª filha hum par de [...] de diamantes, q.’ diz ter vendido a huma Christãa de Macao, o q.’ he falço p.r ter achado as d.as [...] em poder d’hum China, por nome Atay, amigo do tal Ladrão, com q.m vinha contar historia, em m.ª caza, e sabendo o ditto Atay, q.’ as joias erão da m.ª filha, cuja confição, ou declaração elle mesmo me fez, diz agora, q.’ as comprara, o q.’ se conhece q.’ he falço, porq.’ ainda hontem disse o mesmo Atay a m.ª filha, q.’ o meu servidor Ladrão lhe devia a elle China Atay dezoito patacas, q.’ lhe emprestava por diversas vezes, e por isso he, q.’ recebeo as joias delle Ladrão, perguntando a m.ª filha, se não tinha pena de perder as d.as joias; do q.’ rezultou leva- las o d.o Atay, a Caza de João Thomas, se elle as queria receber de hipoteca, pedindo- lhe hum amarrado de tres Cates d’anfião, e não querendo este dar o anfião, por conhecer q.’ era roubo, recebeo as joias e mandou me avizar, q.’ as d.as joyas estavão em seu poder, a cujo chamam.to foi meu filho a saber, se as joyas erão mesmas, ou não, e conhecendo-as, lhe pedio, não as
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 232 entregasse a pessoa alguma, porq.’ eu hia immediatam.te queixar-me ao Sñr. Procurador, para elle dar as providencias necessarias, castigando tbm. o tal China Atay, em cuja botica estava o d.o Ladrão escondido, onde meu filho o achou, segunda vez, quando sahio de Caza de João Thomaz, não querendo o d.o Atay declarar ao d.o meu filho onde morava o d.o Ladrão. Macao 13 de Fevereiro de 1828. [ass.] Antonio Jozé Homem Rebello. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 233 DOC. Nº 142 ---Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora, em resposta ao seu Nº 17º. Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora em resposta ao seu Em resposta ao seu, em q.’ me ordenava, mandasse fazer medição nova ao Navio Nº 6 visto ter-se- lhe perdido o passaporte, sou a dizer- lhe q.’ o Navio ja ha mais de dez annos, q.’ anda em commercio aqui, e por consequencia outras tantas vezes foi medido, podem-se pois conferir as mediçoens; e de mais a mais, nenhum China de Macao ignora, q.’ o Navio seja da Praça: além disto, examinando eu os archivos achei q.’ no anno 10º148 de Kia-king, succedendo ao Navio Nº 24 perder o passaporte, por huma tempestade, q.’ apanhou, não se lhe fez a medição nova; indagando eu pois com individuação, achei q.’ ao d.o Navio Nº 6 succedera o mesmo; e portanto espero q.’ se lhe fara a medição velha, e q.’ Vm.ce. dara parte disto aos seus Superiores. 22 de Fevereiro de 1828. 148 1805.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 234 DOC. Nº 143 ---Officio do Procurador ao Mandarim Csotam sobre humas boticas o Patane pertencentes ao Morador Domingos Pio Marques. Officio do Procurador ao Mandarim Csotam sobre humas boticas no Patane pertencentes ao Morador Domingos Pio Marques. Eu o Procurador da Cidade de Macao, por appelido Veiga, faço saber a Vm.ce, Senhor Mandarim e Ouvidor Macao, que o Morador, Domingos Pio Marques, me requereo reapprezentando desta maneira, que elle possuhia 3 Challes ou Chão no sitio de Patane, com algumas Propriedades, herdadas do seu deffuncto Pay, e q.’ desde aquelle tempo se achavão allugadas a varios Chinas, huns Pescadores e outros Negociantes, pagando estes os allugueis das dittas Propriedades, além d’outras eregidas pelos mesmos Chinas, q.’ so pagavão annualmente o foro de terreno, cujas cobranças no tempo do anno novo, sempre se fazião difficultozas, e com muito custo, he, q.’ se cobravão parte dos d.os allugueis; mas não todo, e afinal appossando-se os d.os Inquilinos daquelle Terreno, tem eregido immensas cazas, sem querer absolutam.te pagar, nem destas novas nem das antigas couza alguma, de que lhe rezulta grave prejuizo a elle Proprietario, por se vêr sem rendimento, e sem posse daquelle terreno; razão por q.’ me pedio com instancia q.’ eu officiasse a Vm.ce, Sñr. Mandarim, levando ao seu conhecimento esta mesma reprezentação, pedindo- lhe haja por bem de mandar notificar a todos os Inquilinos Chinas, habitantes naquelles 3 Challes, q.’ sem perda de tempo tratem de satisfazer ao Proprietario os allugueis vencidos, e os q.’ p.ª o diante se vencerem, sob pena de
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 235 serem expulsos das suas habitaçoens, e prezos por ordem de Vm.ce, a fim de os obrigar aos pagamentos devidos, pois que d’outra sorte se tornaria inutil qualquer arrendamento de Cazas ou Terreno, q.’ passão as mãos dos Chinas, por serem estes absolutos, senhoreando-se do alheio, sem sobordinação a authoridade de Vm.ce, como Mandarim e Ouvidor, q.’ he deste Districto, e porq.’ os seus antepassados longe de procederem, como devião, tem concorrido pelos seus desleixos, a q.’ os mesmos Chinas se comportem desta maneira, apoderando-se das Propriedades dos Portuguezes, p.ª se constituirem Senhores dellas, o q.’ jamais poderão fazer por serem contraria a Ley, e oppostos a boa razão: por esta cauza, e por outras m.tas, q.’ tenho de reprezentar, attendendo os enormes prejuizos, q.’ sofrem os Senhorios, que tem as suas Cazas allugadas aos Chinas; rogo por esta a Vm.ce, Sñr. Mandarim, q.’ pela rectidão de sua Justiça não hade permittir, q.’ elles continuem a praticar, o q.’ athé agora tem feito, antes pelo contrario, destruindo o errado principio das suas insobordinaçoens, e dispotismos, os fara reconhecer seus deveres, obrigando-os com violencia, q.’ paguem o q.’ devem aos Christaons; pois q.’ assim como elles tem todo o direito sobre os nossos Masgistrados, para haver dos Christaons o seu Dinheiro, ou dividas contrahidas, da mesma sorte nos o temos p.ª com elles, valendo-nos da Jurisdição de Vm.ce, Sñr. Mandarim, como Ouvidor q.’ he deste Districto, o q.’ muito obrigara o meu reconhecimento. Macao 11 de Março de 1828. Não houve resposta
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 236 DOC. Nº 144 ---Officcio do Procurador da Cidade ao Acessor de Juiz de Fora, ao Guadacosta em resposta aos seus, relativo a demora do Navio Holandez no porto. Officcio do Procurador da Cidade ao Accessor de Juiz de Fora em resposta ao seu relativo a demora do navio Holandez no porto. Eu Procurador faço saber a Vm.ce q. em consequencia do seu Officcio dirigido a mim com data de 7 do corr.te em que me dizia q. por virtude do Officcio q. recebeo do Guarda-costas, me ordenava fizesse partir brevem.te o Navio Holandez q. se demorou dentro p.ª se consertar, visto ter ja passado o prazo determinado de 30 dias de demora; sou a dizer-lhe q., tendo-se concedida ao ditto Navio a permissão pedida para se consertar p.ª sahir do porto, e tendo eu p.r repetidas vezes mandado se pagassem mais officciaes p.ª com brevid.e se trabalhar no conserto, e como com effeito se trabalhava com pressa; eis que, porem, se deo com Navio aberto em agoa, sem poder sujeitar-se mais ao conserto; e o Capitão do Navio, e outros Officciaes estão ainda indecisos sobre o partido q. devão tomar; se devem fretar outro Navio ou, arranjar outro meio mais conveniente p.ª transportar-se p.ª a sua Patria; he p.rtt.o o q. posso dizer- lhe em resposta ao seu Officcio. 20 de Março de 1828. N.B. Fez-se mais hum deste theor ao Guarda-costas.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 237 DOC. Nº 145 ---Officio do Procurador da Cidade do Accessor de Juiz de Fora relativo ao muro da Praia grande. Officio do Procurador da Cidade do Accessor De Juiz de Fora relativo ao muro da Praia grande. Faço saber a Vm.ce, q.’ tendo o Senado, no anno 14º149 de Kia-king, recebido hum Decreto Imperial, communicando pelo V. Rey Poché150, em q.’ mandava se levantasse hum muro na Praia grande para a deffeza da Cidade, obedecendo pois o Senado o Decreto fez levantar o d.o muro: os Chinas porem daque lle lugar, querendo facilitar o caminho p.ª a sua conveniencia, arrombarão o muro, levantando choupanas fora delles fazendo covis de bebados e jogadores: na 7ª Lua do anno proximo passado, recebemos hum Officio do Juiz de Fora de Hiam-xan, em que ordenava, se reedificasse o d.o muro; sobre este assumpto nos officiou também o Accessor do Juiz de Fora, tendo elle vindo depois em pessoa arruinar as Choupanas, q.’ ali se achavão, arruinadas, q.’ forão as d.as Choupanas, mandamos reedificar o muro: quem porem poderia pensar, q.’ os Chinas tornariam a cometer hum atentado de semelhante natureza arrombando o muro, e levantando choupanas: a vista disto, depois de hum rigoroso exame, achei q.’ este atentado foi proveniente da Botica contigua ao muro, por nome Iung-xam; isto com effeito foi huma grande transgressão da Ley: em 149 1809. 150 Bai Ling.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 238 consequencia disto pois espero q.’ Vm.ce mandara prender os d.os Chinas da sobred.ª botica, e castiga- los, mandando derrubar as d.as Choupanas, para eu então mandar reedificar o muro, p.ª a defeza da Cidade. 21 de Março d’1828. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 239 DOC. Nº 146 ---Do contheudo desta Reprezentação relativo a huma botica pertencente a M.e Anna de SS.ª Trindade, se faz pelo Procurador hum Officcio ao Accessor do Juiz de Fora. Copia de huma Esposição feita em petição Sinica ao Accessor do Juiz de Fora, em nome de M.e Anna de SS.a Trindade, proprietaria da botica Hilon no Bazar em q. morava o China velho Paichon devedor de 240 p.ts de allugueis. Ilm.o S.r: Reprezenta a V. S.ª huma mulher Religioza chamada M.e Anna Recolhida no Mosteiro de S.ta Clara, ja de idade avançada e cega de vistas, q. possuindo hum terreno no seio de Bazar grande em q. morava hum China velho chamado Jaichon, cuja botica Hilon vendia louças e era rica e cujo China tem bens de raiz p.r todo o chale fundo, o qual deixou de pagar os allugueis daquella botica q. ficou queimada a 4 annos, depois de ter passado hum consto de divida dos m.mos allugueis, ate este prez.te anno não quer pagar a supp.e sendo huma mulher religioza e vive de seus allugueis p.ª seu passadio, e tendo querido levantar boticas, o China alem de não consentir, nem pertende levantar, nem pagar allugueis: a supp.e p.rtt.o estribada na benignidade e recta justiça de V.S.ª pede seja servido mandar ao China q. levante a botica p.ª continuar os allugueis, e se no cazo não pertender levantar, q. lhe entregue o terreno e os allugueis que deve por tt.o.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 240 P.ª V. S.ª se digne conceder ao q. o supp.e humildem.te pede E. R. M. Do contheudo desta reprezentação se fez hum Officcio pelo Procurador ao Accessor do Juiz de Fora. 23 de Março de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 241 DOC. Nº 147 ---Officio do Procurador da Cidade ao Administrador d’Alfandega de Macao, em resposta ao seu relativo a perda do passaporte do Navio Nº 6 (Conde do Rio Pardo) permittindo-se a licença de entrar na medição velha, pedindo o passaporte novo. Officio do Procurador da Cidade ao Administrador d’ Alfandega de Macao, em resposta ao seu relativo a perda do passaporte do Navio Nº 6 (Conde do Rio Pardo) permittindo-se a licença de entrar na medição velha, pedindo o passaporte novo Eu Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce, q.’ em consequencia do Despacho do V. Rey de Cantão communicando a mim no seu Officio dattado de 2 do Corrente mez, permittindo a licença de continuar na medição velha o Navio Nº 6º, cujo passaporte se tinha perdido, e ordenando-me fizesse participante o Proprietario do d.o Navio e o mandasse pôr todo o cuidado, em não commetter outro descuido de semelhante natureza, e passasse ordem a todos os mais Proprietarios, q.’ tivessem cautella sobre os seus passaportes, para q.’ não haja nelles mais perda &ª: fiz disto portanto participante o Proprietario do d.o Navio, e elle me pedio désse a Vm.ce os devidos comprim.tos de sua parte; passei tbm. ordem a todos os mais Proprietarios, q.’ puzessem todo o cobro em os passaportes dos seus Navios, para q.’ não haja nelles mais perda: do que tudo dou parte a Vm.ce em resposta ao seu Officio, para a sua intelligencia. Espero, q.’ o particular obzequio de nos enviar hum novo passaporte. 9 de Abril de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 242 DOC. Nº 148 ---Officio do Guarda Costa de Macao perguntando sobre a cheg.ª do Navio Dinamarquez. Não se lhe deu resposta. Officcio do Guarda-costas de Macao ao Procurador da Cidade, perguntando sobre a chegada de hum Navio Dinamarquez. Eu Guarda-costas de Macao p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce que, me veio reprezentar hum Practico China p.r nome Xen-Chung, que chegou hum Navio Dinamarquez p.ª vir a Cantão commerciar, e como o ditto Navio, ha bastante tempo, não tem vindo a Cantão, elle duvida conduzi- lo p.ª Vampu, e q. p.r tanto, me vinha participar, esperando as minhas determinaçoens; em virtude disto, ordeno p.r tanto a Vm.ce q. examine se o ditto Navio vem, ou não a Cantão p.ª commerciar, e qual seja o motivo de não ter vindo ha bastante tempo p.ª commerciar; e tbm. qual seja o seu Reino, e a que Reino esta vizinho: de tudo isto pois, me dara Vm.ce parte com toda a brevidade. 2 da 3ª Lua do anno 8º de Taucuam. 15 de Abril de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a q. me reporto. Macao 16 de Abril de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 243 DOC. Nº 149 ---Officio do Procurador ao Mandarim da Caza branca, em resposta ao seu Nº 43º. Officio do Procurador ao Mandarim da Caza branca. Eu Procurador de Macao faço saber a Vm.ce, q.’ recebi o seu Officio datado de 17 de Abril, em q.’ me inqueriu o nome do Navio, em q.’ foi a gente do Navio Hollandez, e quem era o proprietario &ª sou a dizer- lhe que o Navio he do Nº 17º, do Proprietario Pacheco, o qual Navio tendo no anno passado dado parte da sahida, por embaraços de contas ficou sem hir, e he tudo, o q.’ se me offerece a dizer, em resposta ao seu Officio. 6 da 3ª Lua do anno 8º de Tau-quam. 18 de Abril de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 244 DOC. Nº 150 ---Officio do Guarda costa de Macao ao Pro.cor do Sem.º mandando prohibir a continuação da obra do Campo. Não se lhe respondeu. Officcio do Guarda-costas de Macao (Mandarim da Caza branca) ao Procurador da Cid.e, mandando prohibir a continuação da obra no conserto do Caminho no campo. Eu Guarda-costas de Macao p.r appellido Li faço saber a Vm.ce q., me vierão reprezentar os moradores de Moha que, no 1º da prezente Lua/13 de Abril, os obreiros subornados pelos Inglezes tem tornado a trabalhar no conserto do caminho no Campo, desde Cano real athe atras do Pagode de Moha, servindo este conserto de obstaculos as sepulturas Chinas. Eu vejo que, p.r virtude das reprezentações passadas, tenho ordenado a Vm.ce fizesse parar a continuação da ditta obra, em virtude p.rtt.o desta reprezentação, ordeno a Vm.ce q., de acordo com o Enviado Europeu (Ill.mo. S.r Dezembargador) passe huma ordem aos Inglezes e aos Portuguezes q., não trabalhem mais no ditto conserto, p.ª não redundar grandes consequencias de que Vm.ce tera m.tas responsabilidades. 11 da 3ª Lua do anno 8º de Taucuam. 24 de Abril de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. Macao 25 de Abril de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 245 DOC. Nº 151 ---Officio do Procurador da Cidade ao Guarda Costa (Mandarim da Caza branca) relativo a obra do Campo. Officio do Procurador da Cidade ao Guarda Costa (Mandarim da Caza branca) relativo a obra do Campo. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce, Guarda Costa de Macao, q.’ recebi o seu Officio de 30 da 2ª Lua, no qual Vm.ce me diz, q.’ hum China morador de Moha, por nome Chiao-Sun-Lin, lhe reprezentou sobre o conserto de hum caminho publico e util, q.’ se esta fazendo no campo, e q.’ a intenção do d.o China era embaraçar aquella boa obra. Em resposta ao seu Officio, digo em primeiro lugar, q.’ he publico, q.’ o China Chiao-Sun-Lin, q.’ se intitula Fidalgo Titular he hum homem sem modo de vida e intrigante, costumado a fazer enredos e mover questoens, com o pretexto de zelo, mas verdadeiram.te com vistas de adquirir dinheiro por modo illicito, quando ve q.’ algum emprehende alguma obra ou q.’ recebe alguma gratificação, como accontece no prezente cazo, em q.’ uza de falsidades. Porquanto he constante nos cartorios publicos e todos sabem e estão vendo claramente e sabem, q.’ os Portuguezes ha mais de 200 annos habitão em Macao, e pelo foro, q.’ pagão annualm.te tem direito de gozar do terreno, q.’ lhe esta demarcado desde a Porta do Cerco, (1573) q.’ he o nosso limite conhecido do nosso dominio e este terreno nos os Portuguezes temos dividido parte para a nossa abitação de Cidade e parte para campo do nosso passeio e hortas, como he visivel, q.’ assim se esta practicando desde seculos sem alteração
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 246 alguma. Tambem todos sabem e he constante dos Cartorios publicos, q.’ as duas portas da Cid.e não são limites do terreno dos Portuguezes, mas sim separação da Cidade e Campo, ambos os lugares de habitação dos m.mos Portuguezes, como he entre os Chinas em todo o Imperio, e tbm. se uza nas mais terras do Mundo todo e tanto q.’ sendo a habitação dos Portuguezes em Macao perto de 300 annos /1.552/ os muros com as duas portas, não se fizerão, se não mais de 50 annos depois, com o fim de deffender a Cidade de inimigos de fóra, como acconteceo, q.do vierão os Hollandezes fazer guerra a Macao, q.’ os Portuguezes sós valerozamente defenderão, e ganharão a victoria pelo seu valor. Hé tbm. visivel e sabido, q.’ no mesmo Campo os Portuguezes tem cazas, Fortalezas e hortas, e rezervão aquelle lugar para o seu passeio e recreio, e em tempos mais antigos tiverão alli mais hortas, que agora não tratão de cultivar, porq.’ tem negocios mais serios do seu commercio, em q.’ cuidar; mas nem por isso perderão o seu direito; pois esta conservada, q.to basta, a posse adquirida por concessão do Grande Imperador e pelo foro, q.’ pagão; e se morão tbm. Chinas no Campo, e tem suas sepulturas, assim como os Portuguezes tbm. tem, he porq.’ estes conhecendo a pobreza dos muitos Chinas, lhes consentem essa habitação para cultivarem a terra, e vender aos Portuguezes as verduras e frutas, assim como dentro da Cidade tbm. são conservados Chinas para commercio e para nos servir em varios ministerios, como he publico: tudo pela boa amizade, q.’ temos com os Chinas. Quanto aos factos apontados por Chiao-Sun-Lin, homem mao, e cabeça de motim, dos annos 7º151, 12º152 e 17º153 de Kia-king, e no 151 1802. 152 1807. 153 1812.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 247 anno 4º154 de Tau-quam digo a Vm.ce q.’ nessas epocas, mesmo antes de qualquer prohibição dos Mandarins, o Senado, e o Governo de Macao, vendo q.’ então não erão necessarias as obras projectadas, mandarão suspender a continuação dellas, e por isso são exemplos improprios p.ª se allegar no prezente cazo. Mas he impossivel q.’ Vm.ce deixe de conhecer a maldade de Chiao-Sun-Lin, reflectindo nas mentiras delle, e n’outra mayor quando diz, q.’ os Portugueses p.ª fazerem suas cazas, alcanção licença por meyo de reprezentaçoens, quando he constante nos cartorios publicos e ninguem pode negar a verdade de q.’ nunca se fizerão semelhantes petiçoens e que para taes obras os Portuguezes se servem indistinctam.te de Artifices Europeos ou Chinas, conforme acharem mais promptos; e so temos noticia vaga de q.’ os obreiros Chinas pagão hum certo tributo aos Mandarins a proporção das obras, q.’ achão para fazer, o q.’ he m.to diverso, do q.’ diz Chiao-Sun-Lin com falcidade. Hé pois muito differente a real pertenção de Chiao-Sun-Lin; elle vio q.’ os Chinas pacificos, q.’ conhecerão as utilidades do caminho, concentirão em mudar os ossos de alguns dos seus parentes, para não se faltar a veneração devida aos seus antepassados, nem embaraçar a obra do caminho, e q.’ por isso receberão correspondentes gratificaçoens de dinheiro, e como não achou nada, busca atrapalhar tudo. Enfim eu ja disse a Vm.ce, o q.’ tinha a dizer, a respeito da utilidade do Caminho, digo, deste conserto que poem o antigo caminho em melhor estado, para andar principalm.te a gente pobre, q.’ não podem uzar de cadeirinhas, os Caminhantes, q.’ vem de longe, os cegos, q.’ vão por estrada segura e livre de tropeços, q.’ antes havião, de buracos, charcos de agoa, pedras toscas &ª: como 154 1824.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 248 era o antigo caminho tão destruido como estava; e para finalizarmos a questão de huma vez, eu convido a Vm.ce, para vir comigo examinar a obra, que estou certo, Vm.ce achara razão no q.’ eu lhe digo, bem que esta questão estava terminada pelo Officio e Edital de 15 da 2ª Lua. Só me resta requerer a Vm.ce, mande castigar ao mentirozo China Ciao-Sun-Lin, para exemplo futuro, e contra elle eu tbm. dirigirei queixas em nome da Cidade aos Mandarins Superiores e ao V. Rey porq.’ se não deve soffrer huma semelhante peste na Sociedade. 24 de Abril de 1828. 11ª da 3ª Lua, do anno 8º de Tau-quam. Traduzido por mim, abaixo assignado, em China, conforme o original. [ass.] João Rodrigues Gl.z. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 249 DOC. Nº 152 ---Officio do Procurador da Cidade ao Juiz de Fora de Hianxan, em resposta ao seu relativo o caminho do Campo. Officio do Procurador da Cidade ao Juiz de Fora de Hianxan, em resposta ao seu relativo o caminho do Campo. Eu o Procurador da Cidade de Macao, faço saber a Vm.ce, q.’ recebi o seu officio datado de 3 da prezente Lua, no q.l se renova a questão sobre o util caminho publico, q.’ se esta consertando no campo, depois de ter ficado o assumpto assentado e terminado pelo anterior Edictal passado em 15 da 2ª Lua e pelo Officio do Guarda-costas, da mesma datta. Agora me diz Vm.ce, q.’ hum China de Moha, por nome Chiao-Sún-Lin lhe fez com outros huma reprezentação para se impedir a obra do d.o Caminho, mas he publico, q.’ este Chiao-Sún-Lin, q.’ se intitula Fidalgo Titular, he hum intrigante, que procura fazer enredos e mover questoens, debaixo do pretexto de zelo, mas verdadeiram. te com vistas de adquirir dinheiro por modo de soborno, fingindo p.ª esse fim obstaculos, a qualquer pertenção ainda justa, e chamando para sua Companhia outros homens ou gente do vulgo: portanto, elle longe de ser attendido, deve ser castigado, como pede a justiça, para socego do Povo Chinez e Europeo, q.’ o Grande Imperador manda tratar sempre com urbanidade e rectidão. Hé constante nos cartorios publicos, q.’ ha mais de 200 annos, q.’ os Portuguezes habitão em Macao, e pelo foro, q.’ pagão, tem direito a gozar do terreno, q.’ lhe he concedido desde a Porta do Cerco, q.’ he o limite conhecido do nosso dominio, e este
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 250 territorio nos os Portuguezes temos devidido em nossa habitação da Cid.e e Campo para nossos passeios, recreios, algumas hortas, cazas e com Fortalezas, como he visivel, q.’ assim se esta practicando, e em tempos mais antigos ja os Portuguezes tiverão mais hortas no Campo, q.’ agora não tratão de cultivar, por que tem negocios mais serios do seu commercio, em q.’ cuidar; mas nem por isso perdemos o nosso direito; pois esta conservado, q.to basta, a nossa posse; e se morão tbm. Chinas no Campo, e tem suas sepulturas, assim como os Portuguezes tbm. tem, he por q.’ nos conhecendo a pobreza de m.tos Chinas, lhes temos permittido essa habitação p.ª cultivarem a terra, e nos lhes compramos as verduras, e fructas, assim como dentro da Cid.e tbm. conservamos Chinas para commercio, e p.ª nos servir em varios ministerios: tudo pela boa amizade, q.’ temos com o povo Chinez. Quanto ao conserto do caminho, ja disse a Vm.ce, o q.’ havia, e ha a este respeito, e o mesmo lhe repito agora, e Vm.ce deve examinar bem o negocio para conhecer a falsid.e da reprezentação do mao China Chiao-Sun-Lin, e q.’ o caminho sendo antigo, nunca embaraçou as sepulturas, nem as embaraça o conserto actual, e q.’ se alguns Chinas approveitando-se da ruina do caminho antigo, e mistura, q.’ ficou com o resto do Campo fez alli perto algumas sepulturas, os parentes daquelles deffuntos, conhecendo a razão, tem tirado os ossos; por isso recebido o correspondente camsia 155 ; e finalm.te conhecera Vm.ce o mao China Chiao-Sun-Lin, por inveja, e por querer extorquir parte destes camsias he, q.’ faz a prezente bulha, sem fundam.to Agora eu requeiro a Vm.ce, q.’ mande castigar este mao China pela sua falsidade, e contra elle terei, que requerer o mesmo, contra os Mandarins 155 Gratificação.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 251 Superiores de Cantão, e ao V. Rey, e no entretanto p.ª tirar qualquer resto de duvida, eu convido a Vm.ce, p.ª nos ambos irmos examinar a obra, q.’ se trata p.ª de huma vez acabar esta questão, supposto, q.’ ja estava acabada, pelos Officios, e Edital acima citados de 15 da 2ª Lua, q.’ Vm.ce devera ter prezente. 14 da 3ª Lua do anno 8º de Tau-quam. 24 de Abril de 1828. Traduzido por mim, abaixo assignado, conforme o original. [ass.] João Roiz Gl.z. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 252 DOC. Nº 153 ---Officio do Administrador da Alfandega de Macao ao Proc.dor da Cid.e perguntando sobre hum Brigue q. entrou em 21 do corrente. Officcio do Administrador d’Alfandega de Macao (Hupu da Praia piquena) ao Procurador da Cidade, perguntando sobre hum Brigue q. entrou, aos 8 da prez.te Lua (21 do corr.te) dentro do porto, e mandando q. se fação participaçoens p.ª se fazer a medição. Versão Eu Administrador d’Alfandega de Macao p.r appellido Jú156, faço saber a Vm.ce que, constando-se ter aos 8 da prez. te Lua, entrado dentro hum Brigue, e mandando ir ao Lingoa examinar q. Navio era, donde vinha, e q. cargas trazia, este não me pôde dar huma exacta informação. Eu vejo porem que a Lei Imperial manda que entrando qualquer Navio Europeu no porto, q. traga ou não fazendas, se devem fazer as participaçoens p.ª se fazer a medição: isto pois foi huma negligencia: p.rtt.o ordeno a Vm.ce q. depois de huma individual averiguação passe a dar parte p.ª se fazer a medição. Este Navio se approveita desta occasião p.ª isentar-se de fazer participaçoens, e p.r consequencia dar medição. Vm.ce p.rtt.o ficara responsavel pela sua sahida do porto. 12 da 3ª Lua do anno oitavo de Taucuam. 25 de Abril de 1828. 156 Deve ser She Qinghua.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 253 Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. Macao 26 de Abril de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 254 DOC. Nº 154 ---Officio do Guarda-costas de Macao ao Pro.cor da Cid.e mandando que se dé parte e se faça a medição a hum Brigue. Não se lhe respondeu. Officcio do Mandarim da Caza Branca (Guarda-costas de Macao) ao Procurador da Cidade, mandando q. se dé parte, e se faça medição a hum Brigue q. aos 8 da prezente Lua (21 de Abril) entrou dentro do porto. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce q. aos 14 da prezente Lua (27 de Abril) recebi hum Officcio do Hupú de Macao em que dizia que, tendo- lhe constado ter no 1º da prez.te Lua entrado hum Brigue dentro do porto, mandara pelo seu Lingoa examinar q. Brigue era, donde vinha, q. carga trazia, e q. o Lingoa depois de indagado o cazo lhe fora reprezentar q. o Brigue não trazia carga alguma e que pertendia pedir a medição livre: que elle Hupú [...] tudo q., as Leis mandavão que entrando qualquer Navio Estrangeiro no porto, q. este traga, ou não fazendas, se devião fazer participaçoens p.ª se fazer a medição, e não permittião q. o Brigue entrasse, e sahisse do porto izentando-se assim da medição, q. talvez p.ª adiante não se farão mais participaçoens da entrada, e sahida, q. então servira de grande impedimento aos tributos do Reino, e q. p.rtt.o, alem de ter enviado a Vm.ce hum Officcio relativo a este assumpto, me officciava tbm. p.ª eu ordenar a Vm.ce se conformasse com as Leis.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 255 Por virtude pois deste Officcio eu vejo que de m. to antes se tem estabelecida huma Lei, p.ª q. todos os Navios tanto Portuguezes, como Espanhoes q. entrassem em Macao se alistassem em algum dos 25 N.os estabelecidos, para se fazerem participaçoens e mediçoens; esta Lei pois se tem executada sem alteração; d’aqui se conclui pois a negligencia da parte de Vm.ce, de não ter dado parte da entrada do mencionado Brigue, p.ª saber que Brigue era, donde vinha, e q. carga trazia. Por tt.o, ordeno a Vm.ce q. se conforme com as Leis, mandando ao ditto Brigue que se aliste n’ hum dos N.os dos Navios de Macao, e passe a dar parte ao Hupú de Macao p.ª prosseguir a medição; não se permitte pois q. o Brigue sem carga faça a sua sahida, e entrada, contrariando desta maneira as Leis estabelecidas. Depois de montada esta m.ª ordem, Vm.ce passara a dar-me parte do resultado della, e não haja mais opposição q. possa redundar prejuizo. 14 da 3ª Lua do anno 8º de Taucuam. 27 de Abril de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. Macao 30 de Abril de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 256 DOC. Nº 155 ---Officio do Procurador Interino de Macao ao Mandarim de Hian-xan relativo ao conserto da estrada no Campo. Officio do Procurador Interino de Macao ao Mandarim de Hian-xan relativo ao conserto da estrada no Campo. Eu, o Procurador Interino de Macao, faço saber a Vm.ce, q.’, como Vm.ce convidado em 24 do corrente mez (11 da Lua) pelo Procurador Proprietario, para vir vêr a estrada, q.’ pretendemos continuar no campo a beneficio commum, ja fez o favor de vir e ja vio e examinou e sabe q.’ os Portuguezes não tirarão sepulturas de Chinas, nem pertendem tira-las violentamente e conhece m.to bem ser aquella estrada util a Portuguezes e Chinas, espero q.’ Vm.ce não obste a q.’ continue a obra com operarios Chinas, que para isso forem por mim chamados. 17 da 3ª Lua do 8º anno de Tau-quam. 30 de Abril de 1828. [ass.] Lima. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 257 DOC. Nº 156 ---Officio do Juiz de Fora mandando preparar Caza da Rezidencia para o Delegado do Vice-Rey de Cantão. Não se lhe respondeu. Officcio do Juiz de Fora de Hian-Xan ao Procurador da Cidade, mandando preparar a caza da residencia p.ª o Delegado do V. Rei de Cantão. Versão Eu Juiz de Fora de Hian-Xan p.r appellido Li157, faço saber a Vm.ce que, brevem.te baixara a Macao, o Delegado do V. Rei de Cantão, para tratar de assumptos politicos; pelo que, ordeno a Vm.ce q., sem demora, mande preparar a caza da rezidencia para a sua moradia. 27 da 3ª Lua do anno 8º de Taucuam. 10 de Mayo de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado do original a que me reporto. Macao 11 de Mayo de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 157 Liu Kaiyu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 258 DOC. Nº 157 ---Officio do Guarda Costa de Macao (Mandarim da Caza branca), ao Pro.cor da Cid.e mandando despedir daqui o S.r Serra. Não se lhe respondeu. Officcio do Guarda-costas de Macao (Mandarim da Caza Branca) ao Procurador da Cidade, mandando retirar p.ª a sua Patria, o S.r Serra, Bispo Elleito de Pekin. Versão Eu Guarda-costas de Macao p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce q., recebi aos 6 da prezente Lua hum Officcio do V. Rei de Cantão, communicado ao Thesoureiro mor da Provincia, do theor seguinte: Tendo o Portuguez Caucou Chien158 (S.r Serra) recebido hum Decreto Imperial com permissão de voltar p.ª a sua Patria, e devendo p.r isso voltar, conforme pois a parte do Guarda-costas de Macao ao Procurador da Igreja Portugueza, em que dizia q., tendo aos 30 da 5ª Lua Intercalada do anno proximo passado, chegado o ditto Portuguez a Macao, o entregara ao Procurador da Cidade ordenando fizesse com a brevid.e possivel apromptar hum Navio e o remettesse p.ª a sua Patria, e que tendo havido da parte do Procurador omissão sem ter executado a ordem ja ha mezes, o que foi huma grande incoherencia; o Guarda-costas tinha ordenado ao Procurador de Macao a cumprisse com a brevd.e possivel, e lhe desse parte do dia do embarque sem mais demora q., podesse cauzar grandes prejuizos, participando primeiram. te 158 Gao Shouqian. Veríssimo Monteiro da Serra.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 259 o motivo desta demora do ditto Portuguez em Macao, q. ordenava p.rtt.o ao Guarda-costas, mandasse executar a ordem: Em virtude pois deste Officcio ordeno a Vm.ce cumpra com as disposiçoens superiores, e não haja mais demora que possa cauzar grandes prejuizos. 29 da 3ª Lua do anno 8º de Taucuam. 12 de Maio de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. Macao 23 de Maio de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 260 DOC. Nº 158 ---Officio do Accessor do Juiz de Fora / Mandarim Cso-Tam / ao Procurador da Cidade, exigindo huma certidão, em como Navio nenhum trouxe contrabando de Salitre e Enxofre. Officio do Accessor do Juiz de Fora / Mandarim Cso-Tam / ao Procurador da Cidade, exigindo huma certidão, em como Navio nenhum trouxe contrabando de Salitre e Enxofre. Versão Eu Accessor do Juiz de Fora faço saber a Vm.ce q.’ em consequencia do Officio do Thesoureiro da Provincia, em que dizia que, como o Salitre e Enxofre são ingredientes p.ª o fabrico da polvora são tidos p.r contrabando, e q.’ p.rtt.o, me mandava q.’ examinasse se tem algum Navio trazido os sobredittos generos, e ordenasse a Vm.ce q.’ com toda individuação indagasse o facto, e me passasse huma certidão: eu ja tinha officiado a Vm.ce a este respeito; agora p.rtt.o ordeno a Vm.ce q.’ cumpra com as disposiçoens superiores e não haja nisto subterfugios, nem demoras. 18 da 3ª Lua do Anno 7º de Taucuam. 12 de Maio de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a q.’ me reporto. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 261 DOC. Nº 159 ---Officio do Accessor do Juiz de Fora (Cso-Tam) ao Procurador exigindo certificado q. Navio nenhum tem trazido o contrabando de Salitre e Enxofre. Officcio do Mandarim Cso-Tam / Accessor do Juiz de Fora ao Procurador da Cid.e exigindo hum certificado q. Navio nenhum tem trazido contrabando de Salitre e Enxofre. Versão Eu Mandarim Cso-Tam p.r appellido Fom faço saber a Vm.ce que em consequencia do Officcio do Thesoureiro de Cantão em que dizia que, como o Salitre e Enxofre são ingredientes p.ª o fabrico de polvora, são tidos p.r contrabando, e q. p.rtt.o me mandava examinar se tem algum Navio trazido o ditto Contrabando, e ordenasse ao Procurador q., com toda a indeviduação examinasse o facto, e me passasse hum Certificado: eu ja tinha officciado a Vm.ce a este respeito, agora p.rtt.o ordeno a Vm.ce q. cumpra as disposiçoens superiores e não haja nisto, subterfugios, nem demora q. redunde prejuizos. 5 da 4ª Lua do anno 8º de Taucuam. 18 de Maio de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado Macao 1 de Junho de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 262 DOC. Nº 160 ---Officio do Procurador da Cid.e ao Juiz de Fora de Hiam-xan, (Mandarim de Hiam-Xan) ao Accessor (Cso-Tam) e ao Guarda Costa (Mandarim da Cazabranca) em resposta aos seu, respectivos a estrad, que se esta fazendo no Campo. Officio do Procurador da Cid.e ao Juiz de Fora de Hiam-xan, (Mandarim de Hiam-Xan) ao Accessor (Cso-Tam) e ao Guarda Costa (Mandarim da Cazabranca) em resposta aos seus respectivos a estrada que se esta fazendo no Campo. Eu Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce, q.’ em virtude do seu Officio dirigido a mim com a datta de 18 do Corrente, em que me mandava, fizesse parar a obra, q.’ os Inglezes estão fazendo no caminho fora da porta da Cidade e lhes prohibisse a continuação della, sou a dizer- lhe q.’ o d.o caminho desde m.to tempo tem sido arruinado, digo, huma estrada publica, tanto p.ª os Chinas, como p.ª os Europeus, e como, com andar do tempo, tem sido arruinado e entupido de pedras, e lodo, fazendo-se difficultozo de se passar, os Inglezes tem recorrido a mim e ao Senado, pedindo- lhes permettissem os conserta- lo. Vendo nos, q.’ este conserto, não sendo so útil para os seus passeios a cavallos, he tbm. proveitozo a todos, e nisto não ha impedimento algum aos Chinas p.ª as suas sepulturas, tem-lo concedido: espero p.r tt.o, q.’ Vm.ce anime esta permissão, e passe huma ordem aos Chinas, q.’ não fação sepulturas no Caminho, nem ao lado, p.ª não servir de embaraço aos caminhantes.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 263 20 de Mayo de 1828. N.B. = Fizerão-se desde Officio mais dous p.ª o Accessor de Juiz de Fora e o Guardacosta. Em resposta aos N.os 22, 23 e 24.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 264 DOC. Nº 161 ---Officio do Pro.cor da Cid.e ao Accessor de Juiz de Fora sobre a prizão de hum Atay de Luiz M.el Cordr.o. Officcio do Procurador da Cidade ao Accessordo Juiz de Fora / Mandarim Cso-Tam / sobre a prizão de hum Atai de Luiz M.el Cordeirofeita pelo meirinho do m.mo Accessor. Eu Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce q.’ me veio reprezentar hum Portuguez de Macao p.r nome Luiz M.el Cordeiro q.’, indo o seu Atai p.r nome Achó p.ª trazer- lhe o vazar diario, fora aggarrado pelo meirinho, obrigando-o a q.’ lhe pagasse huma pataca annualm.te, ficando o ditto Portuguez sem as suas sapecas, fazendo isto grande falta a quem as não tem, e que p.rtt.o, me pedia desse a isto providencia. Em virtude disso, espero q.’ Vm.ce mandara largar o ditto Atai e castigar o meirinho que cometteo semelhante attentado; pois que sem motivo nenhum pode permitir hum servidor que se acha na sua occupação, exigindo delle huma pataca annualmente. 24 de Maio de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado em China. [ass.] João Rodrigues Gonsalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 265 DOC. Nº 162 ---Chapa do Mandarim Csotam sobre a Escuna da Comp.ª Ingleza. Respondeu-se-lhe com o Nº 21. Officcio do Accessor do Juiz de Fora, ao Procurador da Cidade, prohibindo o fabrico de huma Escuna na Praia do Manduco. Versão Eu o Accessor do Juiz de Fora p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce que, me consta estar hum Estrangeiro fabricando na Praia do Manduco huma Escuna, e que hum China lhe subministrava materiais: o Estrangeiro pois não devia fabricar a Escuna, sem primeiram.te alcançar huma Licença p.r meio de reprezentaçoens, o que, na verdade, foi huma contravenção das Leis; e o China que lhe subministrou os materiais, contrariou as Leis, devendo p.r isso ser castigado; acerca disto o meu Antecessor lhe tinha officiado: agora p.rtt.o ordeno a Vm.ce que, mande castigar o Estrangeiro e examinar quem seja elle e o China q. lhe subministrou os materiais, e passe a dar-me parte para eu mandar prender e castigar. Não haja pois nisto opposição alguma. 18 a 4ª Lua do anno 8º de Taucuam. 31 de Maio de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. Macao 1 de Junho de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 266 DOC. Nº 163 ---Officcio do Mandarim da Caza branca ao Procurado, mandando retirar o S.r Serra Bispo de Pekin. Officcio do Mandarim da Caza branca ao Procurador da Cid.e mandando retirar o Bispo de Pekin. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce que aos 24 da 11ª Lua do anno passado recebi hum officcio do V. Rei de Cantão, communicado ao Thesoureiro Mor da m.ma Provincia do theor seguinte: Tendo o Portuguez Cau-Xou-Chien 159 (S.r Serra) recebido hum Decreto Imperial com permissão de voltar p.ª a sua Patria, e devendo p.r isso voltar; e em consequencia da parte do Mandarim da Caza branca ao Procurador da Igreja Portuguesa, em que dizia que, tendo aos 30 da 5ª Lua chegado o ditto Portuguez a Macao o entregou ao Procurador da Cid.e, ordenando fizesse com brevid.e apromptar hum Navio, e o enviasse para a sua Patria, e q. tendo havido omissão da parte do Procurador, na execcução da ordem, o q. foi huma grande incoherencia, o Mandarim da Caza branca tinha ordenado ao Procurador a cumprisse com a brevid.e possivel e lhe desse parte do dia da partida sem mais demora q. podesse cauzar prejuizo, participando-lhe primeiram.te o motivo da demora; ordeno p.rtt.o ao Mandarim da 159 Gao Shouqian. Veríssimo Monteiro da Serra.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 267 Caza branca que mande executar a ordem sem demora q. possa cauzar prejuizos. Em virtude pois deste Officcio ordeno a Vm.ce, cumpra as disposiçoens superiores e não haja mais demora que redunde grandes prejuizos. 18 a 4ª Lua do anno 8º de Taucuam. 31 de Maio de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado. Macao 1 de Junho de 1828. [ass.] João Rodrigues Glz. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 268 DOC. Nº 164 ---Officcio do Hupu da Praia pequena ao Procurador de Macao, mandando entrar na medição e dar parte de entrada, hum Navio que aos 25 de Abril entrou dentro. Officcio do Hupu da Praia pequena (Administrador d’Alfandega) ao Procurador da Cidade mandando fazer participacçoens de hum Navio que entrou dentro do porto, aos 8 da 3ª Lua (21 de Abril). Versão Eu Hupu da Praia pequena p.r appellido Iu160 faço saber a Vm.ce q., tendo aos 8 da 3ª Lua (21 de Abril) entrado dentro hum Navio, Vm.ce ainda não tem dado parte p.ª se lhe fazer a medição: p.rtt.o ordeno a Vm.ce que promptam.te mande examinar de quem seja o Navio e donde veio. Todo e qualquer Navio que entrar dentro q. traga ou não fazendas, esta obrigado pela Lei, a sujeitar-se a medição; não haja pois mais omissão de que redundara consequencias. Tenho mandado vigiar pelas minhas embarcaçoens de vigia, que do ditto Navio não desembarquem fazendas occultam.te. Vm.ce não deve haver negligência da sua parte no cumprim.to desta m.ª ordem, q. de contrario farei disto parte aos Tribunais superiores e Vm.ce talvez não podera com o pezo desta responsabelid.e. 19 da 4ª Lua do anno 8º de Taucuam. 160 Deve ser She Qinghua.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 269 1º de Junho de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado do original a que me reporto. Macao 2 de Junho de 1828. [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 270 DOC. Nº 165 ---Resposta do Procurador ao Accessor do Juiz de Fora sobre a Escuna q.’ esta-se fabricando na praya de Manduco Resposta do Procurador ao Accessor do Juiz de Fora sobre a Escuna q.’ esta-se fabricando na praya de Manduco Eu Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce, Sñr. Mandarim Cso-tam, q.’ recebi a sua chapa dattada de tal, em q.’ me participa q.’ tem por noticia, q.’ hum Estrangeiro na Praia de Manduco esta fabricando huma Escuna e que os materiaes erão subministrados por hum China &ª ao que sou a dizer que tendo-me o seu Antecessor officiado a este respeito, respondi- lhe que examinando, achei ser verdade que a madeira foi subministrada pelos Putoens despachados no Hopú de Cantão, aonde se pode tbm. examinar este cazo, e q.to ao fabrico da Embarcação não he couza estranha; pois se principiou, depois q.’ o Senado deo licença ao Estrangeiro, para assim o fazer com carpinteiros Christaons, como he da practica e costume, nem o Inglez podia de outro modo attrever-se a fazer a obra, por ser sabido de todos que so o Senado lhe podia conceder ou negar a permissão, como foi sempre costume desde m.tos annos: espero pois, que Vm.ce passe ordem aos seus Meirinhos, para se não embaraçarem com os Christaons empregados naquelle serviço. 6 de Junho de 1828. Traduzido por mim [ass.] João Rodrigues Gonçalves.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 271 DOC. Nº 166 ---Officio do procurador da Cidade ao Mandarim Cho-Tam, relativos aos dous Ladroens q.’ forão agarrados pela Ronda na Feitoria Hollandeza. Officio do procurador da Cidade ao Mandarim Cho-Tam, relativo aos dous Ladroens q.’ forão agarrados pela Ronda na Feitoria Hollandeza. Eu Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce, Sñr. Mandarim, q.’ esta noite, na terceira vigia forão dous ladroens, hum por nome Ahim, outro por nome Açam, a caza de hum Christão chamado Vicente, na Feitoria Hollandeza e pertenderão, como ja chegarão a trepar com cordas; o d.o Vicente tanto q.’ pressentio, accudio aos vizinhos e neste tempo chegando huma ronda nossa, os prendeo e mos trouxe e eu mandei-os pelo Lingoa entregar a Vm.ce. Espero, q.’ Vm.ce passe huma ordem aos seus meirinhos p.ª estarem com vigia, e cautela para socego da terra. 6 de Junho de 1828. Traduzido por mim em China. [ass.] João Roiz. Gl.z. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 272 DOC. Nº 167 ---Officcio do Mandarim de Hian Xan ao Procurador participando da sua vinda a Macao. Não se lhe respondeu. Officcio do Mandarim de Hiam-Xan ao Procurador participando da sua vinda p.ª esta Cid.e. Versão Eu Mandarim de Hian-Xan p.r appellido Leu161 , faço saber a Vm.ce que aos 6 da prezente Lua (17 de Junho) irei a Macao p.ª tratar assumptos politicos, pelo que ordeno a Vm.ce que promptam. te mande preparar a caza da rezidencia p.ª a m.ª moradia. 2 da 5ª Lua do anno 8º de Taucuam. 13 de Junho de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete. 161 Liu Kaiyu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 273 DOC. Nº 168 ---Officcio do Mandarim Cso-Tam ao Procurador em resposta ao seu nº 2 sobre os dous ladroens que forão aggarrados na Comp.ª Holandeza. Officcio do Mandarim Cso-Tam ao Procurador da Cid.e em resposta sobre os dous ladroens que forão aggarrados e remittidos ao m.mo. Versão Eu Cso-Tam Fom162, faço saber a Vm.ce que aos 22 da 4ª Lua (3 de Junho) recebi hum Officcio de Vm.ce, dizendo que me mandou pelo Lingoa dous ladroens, os quais forão aggarrados pela ronda Portugueza no tempo em que queria trepar por huma caza na Companhia Holandeza, do Christão p.r nome Vicente; os quais ladroens, mandando vir a m.ª presença e examinando-os, achei-os incorridos no ditto crime, pelo q. mandei-os castigar. Vm.ce p.rtt.o ficara de acordo de mandar vigiar, e indagar se ha mais algum perturbador do socego publico p.ª manda- lo prender, e p.r o q. tbm. passei ordem aos meus meirinhos. 3 da 5ª Lua do anno 8º de Taucuam. 14 de Junho de 1828. Traduzido p.r mim. [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 162 Feng Zuoli.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 274 DOC. Nº 169 ---Chapa q.’ vai do Procurador ao Hópu da Praia pequena em resposta a sua Nº 46 sobre a entrada do Navio Nº 1, sem ter feito participação. Chapa q.’ vai do Procurador ao Hópu da Praia pequena em resposta a sua Nº 46 sobre a entrada do Navio Nº 1, sem ter feito participação. Eu o Procurador participo a Vm.ce, q.’ em consequencia do seu Officio dattado de 25 de Abril, em que me pedia, ordenasse ao Proprietario do Navio Nº 1, para q.’ fizesse participação da entrada para se proceder a medição, sou a dizer-lhe q.’ tendo-se no anno passado dado parte da sahida de tal Navio, como com effeito sahio e esteve surto na Taipa, por embaraço de contas, não pôde verificar-se sua viagem, e entrou dentro outra vez, e assim não póde elle medir-se, porq.’ não seguio viagem, he quanto se me offerece a dizer a Vm.ce, em resposta ao seu officio. 4ª Lua do anno 8º de Tau-quam. 14 de Junho de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 275 DOC. Nº 170 ---Officio do Procurador da Cidade ao Hopú da Praia pequena, p.ª que remova os embaraços na continuação das obras do Navio Hollandez. Officio do Procurador da Cidade ao Hopú da Praia pequena, p.ª que remova os embaraços na continuação das obras do Navio Hollandez. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce, q.’ tendo no anno passado entrado o Navio Hollandez no porto, para se consertar, e tendo havido da parte de Vm.ce, e d’outros Mandarins licença para isto, e tendo-se principiado a consertar, achou-se aberto em agoa; o Capitão então do d.o Navio frettou outro Navio p.ª brevem.te partir p.ª a sua Patria, encumbindo da venda do d.o Navio a hum Portuguez Antonio Pereira, o qual não podendo verificar a venda, continua por meyo de operarios Chinas a conserta-lo, para remetter ao seu dono, espero portanto, que Vm.ce remova todos os embaraços, q.’ ha, e passão haver na continuação das obras, para o poder mandar partir com brevidade. 16 de Junho de 1828. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 276 DOC. Nº 171 ---Chapa do Procurador ao Mandarim de Hiam-xam para cessar as escavaçoens fora da porta do Campo de S.to Antonio. Chapa do Procurador ao Mandarim de Hiam-xam para cessar as escavaçoens fora da porta do Campo de S.to Antonio. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim de Hiam-xan, q.’ fora da porta do Campo de S.to Antonio existem grandes escavaçoens de terra, donde rezultão em tempos de chuva m.tas molestias por cauza das agoas ali estagnadas, assim como grande perigo de ruina aos muros da Cidade; e assim espero do Sñr. Mandarim ponha restrictas prohibiçoens, para q.’ os Chinas das varzeas não continuem as taes escavaçoens, e faze- las tapar quanto antes; outrossim espero q.’ o Sñr. Mandarim faça hum edital, para afixar naquelles sitios, prohibindo expressamente as d.as escavaçoens. Macao 17 de Junho de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 277 DOC. Nº 172 ---Resposta do Procurador ao Hopú da Praia pequena dizendo-lhe q.’ o Brigue Feliz não pôde medir-se p.r q.’ não fez viagem. Resposta do Procurador ao Hopú da Praia pequena dizendo-lhe q.’ o Brigue Feliz não pôde medir-se p.r q.’ não fez viagem. Eu o Procurador respondendo ao officio do Sñr. Hopú dattado de 6 da 5ª Lua de Tauquam (17 de Junho) em q.’ me diz, serem frivolas as razoens por mim dadas, p.ª se não medir o Navio Nº 1, q.’ não seguio viagem, como pertendia; sou a dizer a Vm.ce, q.’ ratifico o tenho ditto a respeito daquelle Navio q.’ he o não ter hido elle p.ª a viagem, q.’ intentava; e q.’ sahindo do ancoradouro esteve surto na Taipa, a vista de todos os Christaons; e dali voltou para dentro sem seguir sua viagem; e assim não pode o d.o Navio medir-se. Portanto espero q.’ Vm.ce de ja este assumpto por concluido, como da m.ª parte o dou, sem mais questoens a este respeito. Macao 17 de Junho de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 278 DOC. Nº 173 ---Officio do Mandarim de Hiam-Xan por appellido Leu ao Procurador de Macao mandando voltar o Francez Lamiot para sua patria. Officio do Mandarim de Hiam-Xan por appellido Leu ao Procurador de Macao mandando voltar o Francez Lamiot para sua patria. Eu Mandarim de Hiam-Xan por appellido Leu faço saber a Vm.ce Senhor Procurador que tendo eu recebido hum officio do V. Rei de Cantão, em que me manda que ordene a Vm.ce para fazer voltar quanto antes para sua Patria o Francez Lamiot, e que não consinta mais demora para não rezultar prejuizos; e tendo Vm.ce sido officiado pelos meus antecessores sobre o mesmo assumpto, Vm.ce lhes respondeo que o motivo da demora foi occazionado pella falta do Navio, e que em Macao estão so Navios Espanhoes e de Praça os quaes nunca tem feito viagem para Europa, o que faria promptam.te, logo que houvesse para esse Reino. Constame pelas inquirições que ha Navios Portuguezes Surtos em Macao, e q. a França se confina com Portugal; por elle pois podera Vm.ce enviar o d.o Francez para Portugal, para dalli passar para França: portanto ordeno a Vm.ce que conformando-se com as disposições superiores, sem demora faça voltar para sua Patria o d.o Francez, dando-me parte do dia da sua partida para a communicar aos meus Superiores. 8 da 5ª Lua do 8º anno de Tau-quam. Junho 18 de 1828. Traduzido por mim [ass.] Manuel Regadas.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 279 DOC. Nº 174 ---Officio do Administrador d’Alfandega Sinica de Macao (Hupú da Praia piquena) ao Procurador, mandando proceder a medição do Navio Nº 1. Não houve resposta. Officio do Administrador da Alfandega Sinica, (Hupú da Praia pequena) ao Procurador de Macao mandando dâr parte a Navio Nº 1 para Medição. Versão Eu Administrador da Alfandega de Macao (Hupu da praia pequena) por appellido Ju163 faço saber a Vm.ce S.r Procurador que aos 8 da 3ª Lua entrou para Surgidoiro hum Navio; athe o dia de hoje não se deo parte para Medição; e assim officiei ao Hup ú de Cantão e aos 11 da mesma Lua recebi hum officio do d.o perguntando qual era o motivo de ter tantos dias entrado o d.o Navio sem ter dado parte para Medição; e que isso foi por sua negligencia, e assim me manda que ordene a Vm.ce para q.to antes dâr parte, para se proçeder a medição: por tt.o ordeno a Vm.ce que sem demora de parte para medição para não se redondar prejuizos. 12 da 5ª Lua do anno 8º de Tau-Cuam. 23 de Junho de 1828. Traduzido por mim [ass.] Manuel Regadas. DOC. Nº 175 163 Deve ser She Qinghua.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 280 ---Chapa q.’ vai para os Mandarins de Hiam-xan, Caza branca e Cso-Tam sobre os embaraços q.’ ha no conserto do Navio Hollandez para q.’ os removão. Chapa q.’ vai para os Mandarins de Hiam-xan, Caza branca e Cso-Tam sobre os embaraços q.’ ha no conserto do Navio Hollandez para q.’ os removão. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim de Hiam-xan, q.’ tendo no anno passado entrado o Navio Hollandez no porto para consertar-se, e tendo havido competente licença para isso, e principiado o conserto, achou-se aberto em agoa, exigindo-se por isso maiores concertos; o Capitão então affretou hum Navio de Macao para levar a sua gente, ficando a cargo do portuguez Antonio Pereira consertar o Navio e faze-lo partir para sua terra, espero portanto, q.’ Vm.ce remova os embaraços na continuação das d.as obras, permittindo-se, q.’ os Carpinteiros, e mais operarios trabalhem naquelle navio, para eu o fazer partir. Macao 25 de Junho de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 281 DOC. Nº 176 ---Officcio q. vem do Mandarim Cso-Tam ao Procurador mandando retirar o Bispo de Pekin. Officcio do Cso-Tam ao Procurador da Cid.e mandando retirar o S.r Serra, Bispo de Pekin. Versão Eu Mandarim Cso-Tam p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce que recebi hum Officcio do V. Rei de Cantão communicado pelo Thesoureiro da Provincia, ao Governador de Cantão, e p.r este ao Mandarim de Hian-Xan, q. tendo vindo p.r Decreto Imperial de Pekin a Macao, o Portuguez Cau164 (S.r Serra) e sendo entregue ao Procurador com ordem p.ª este o fazer partir com brevid.e p.ª a sua Patria, e dar parte do dia da partida; tem havido omissão da sua parte, e q. p.rtt.o me mandava ordenar a Vm.ce q. promptam..e faça partir o ditto Portuguez, e de parte do dia da partida, p.ª eu lha communicar. Em virtude deste Officcio, ordeno p.rtt.o a Vm.ce que cumpra as ordens superiores sem mais demora que redunde responsabilid.e. 16 da 5ª Lua do anno 8º de Taucuam. 27 de Junho de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 164 Gao Shouqian. Veríssimo Monteiro da Serra.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 282 DOC. Nº 177 ---Officio q.’ vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam, mandando retirar do Canal huma Somma, q.’ se acha alli surta, com o leme levantado, e mastro rendido. Officio q.’ vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam, mandando retirar do Canal huma Somma q.’ se acha alli surta, com o leme levantado e mastro rendido. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim Cso-Tam, q.’ contra o Edital e a [...] no Pagode da Barra, para q.’ somma nenhuma embaraçasse o Canal, por onde entrão e sahem Navios; huma somma velha e quebrada de hum mastro se acha no meyo do Canal, sem querer amarrar de popa e proa e arrear o leme, e retirar-se para hum dos lados, apesar dos repetidos avizos, q.’ mandei juntam.te com os meirinhos do Hopú da Praia pequena. Desta desobediencia da d.ª Somma succedeo q.’ no dia 24 do Corrente, 13 da 5ª Lua, hindo o Patrão-mór trazer para dentro os Navios Numeros 5 e 14, hum ficou soçobrado; e outro quazi encalhando-se no beco por não poder passar pelo Canal; e como este negocio exige brevidade, porq.’ agora he tempo da chegada dos Navios de Macao e navios grandes, espero que Vm.ce mande hoje mesmo retirar aquella somma para hum lado, arrear o leme e amarrar de proa e popa. Do contrario o Procurador protesta a Vm.ce, por qualquer desordem ou prejuizo, que acconteça aos nossos navios, pelos q.es o Procurador não responde, recahirão sobre Vm.ce. Macao 27 de Junho de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 283 DOC. Nº 178 ---Officio que vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam mandando retirar as Lorchas de tancares que se achão sobre o caes de Antonio Vicente Roza. Officio que vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam mandando retirar as Lorchasde tancares que se achão sobre o caes de Antonio Vicente Roza. Eu o Procurador faço saber a Vm.ce, q.’ sobre o caes de Antonio Vicente Roza, e defronte de outras cazas ali vizinhas e diante de suas portas, se achão m.tas lorchas de tancares com ideia de ali permanecerem sempre; e como me consta ser ali coito de ladroens e jogadores, com perigo de incendio para aquellas cazas, espero q.’ Vm.ce faça quanto antes retirar aquellas lorchas para o mar; por quanto não respondo, por qualquer desordem procedente daquellas lorchas alli. Macao 27 de Junho de 1828. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 284 DOC. Nº 179 ---Officcio q. vem do Mandarim Cso-Tam ao Procurador mandando retirar o Pe Francez Lamiot. Officcio do Mandarim Cso-Tam, ao Procurador, mandando retirar o P.e Lamiot. Versão Eu Mandarim Cso-Tam p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce que recebi hum Officcio do V. Rrei de Cantão, em que dizia que, tendo sido entregue a Vm.ce o Pe Lamiot Francez de Nasção, com ordem de o fazer voltar p.ª a sua Patria na primeira opportunid.e, Vm.ce respondera que athé então não se acharão em Macao Navios, senão Espanhoes e da Praça, e q. não tinha chegado Navio algum de França, e q. se no cazo chegasse, o faria partir brevem.te; mas que pelas indagacçoens elle V. Rei sabe q. França se confina com Portugal, e q. p.rtt.o pelo Navio Portuguez pode-se remetter o Francez p.ª Portugal, p.ª dalli passar p.ª França e q. p.a Macao vem Navios vindos de Portugal, e p.r isso me manda ordenar a Vm.ce q. q.do chegue algum Navio de Portugal, faça p.r elle partir p.ª Portugal o ditto Francez, p.ª dalli passar p.ª França. Em consequencia deste Officcio ordeno a Vm.ce que cumpra a desposicçoens superiores e passe a dar-me parte p.ª eu a communicar aos meus superiores. 16 da 5ª Lua do anno 8º de Taucuam. 27 de Junho de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 285 DOC. Nº 180 ---Officcio que vem do Mandarim da Caza branca ao Procurador sobre o Brigue Felis. Não houve resposta. Officcio que vem do Mandarim da Caza branca ao Procurador de Macao sobre o Brigue Felis. Versão Eu Mandarim da caza branca por appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que, em consequencia da reprezentação ou officcio do Hupú da Praia pequena em que dizia que, tendo officciado a Vm.ce p.ª mandar medir hum Brigue de Macao que entrou dentro aos 8 da 3ª Lua deste anno (Fevereiro) querendo isentar-se da medição, e que tendo recebido aos 13 da 5ª Lua (Junho) hum officcio do V. Rei de Cantão, em que o mandava ordenasse a Vm.ce, fizesse medir o ditto Brigue, não tinha merecido resposta sua, o que na verd.e foi huma grande incoherencia da sua parte: ordeno p.rtt.o a Vm.ce que examine de que Nº he o ditto Brigue, de que Proprietario he, e qual he o motivo de ter demorado até agora as participacçoens da entrada p.ª se lhe proceder a medição; e passe a dar-me parte p.ª eu a communicar aos meus superiores. Não haja pois da sua parte mais omissão que, do contrario darei parte ao V. Rei, q. então, talves Vm.ce não podera com o pezo da responsabilid.e que lhe sobrevira. 30 da 5ª Lua do anno 8º de Taucuam. 11 de Julho de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 286 DOC. Nº 181 ---Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam a respeito da demora nesta Cid.e do S.r B.o Serra. Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam a respeito da demora nesta Cid.e do S.r B.o Serra. Eu o Procurador respondendo a Chapa do S.r Mandarim Cso-tam, sou a dizer- lhe que desde a vinda do Europeo Serra de Pekim p.ª voltar p.ª a Europa, até agora não tem havido navios, q.’ p.ª ella se dirijão, nem nestes seis mezes havera e verdadeiram.te não sei q.do vira navio da Europa, q.’ o possa conduzir p.ª a sua Patria, ficando ao meu cuidado, o q.’ Vm.ce pertende q.do aqui houver navio da Europa. Aos 11 de Julho de 1828. Do mesmo teor ao Mandarim de Hiam-xan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 287 DOC. Nº 182 ---Officcio do Mandarim da Caza branca em resposta ao do Procurador Nº 30, dada no m.mo Officcio do Procurador. Resposta do Mandarim da Caza branca dada no mesmo Officcio do Procurador sobre o S.r Bispo Serra. Versão Eu Mandarim da caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que, em consequencia do seu officio acerca da demora do Portuguez Serra em Macao, dei disto parte ao V. Rei de Cantão e este me officciou mandando ordenar a Vm.ce que, havendo Navio opportuno, fizesse nelle partir p.ª Portugal o ditto Portuguez, p.ª evitar responsabilid.es que a Vm.ce poderão sobrevir. 2 da 6ª Lua do anno 8º de Taucuam. 13 de Julho de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado, do original a que me reporto. [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 288 DOC. Nº 183 ---Officio que vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam sobre hum China inquilino de huma botica pertencente ao Sñr. Paiva, sita na travessa de Tingidor. Officio que vai do Procurador ao Mandarim Cso-Tam sobre hum China inquilino de huma botica pertencente ao Sñr. Paiva, sita na travessa de Tingidor. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim, em como o Sñr. Paiva allugou ao China Loc-Sen-Pai, natural de Nan-hoi huma botica para nella fazer negocios por 30 patacas cada anno. No Anno 20 do Imperador passado (1815) pedio o d.o China por desarranjo do commercio, huma rebaixa de 10 patacas por anno, por espaço de 10 annos, principiados a contar no anno seguinte e depois destes 10 annos devera outra vez pagar 30 pat.s por anno, com a condição de q.’ não pagando, podera o donno deita- lo fora e allugar a botica a outrem. Estes dez annos estão passados e o China não quer pagar os allugueis de 30 patacas, ja ha dois annos; e eu o Procurador mandando-o chamar, não quer o China obrigar-se ao d.o pagam.to de 30 patacas para o futuro, nem pagar os dois annos, q.’ se passarão; e assim, como a botica se allugou p.ª negocios e estes se não fazem ja, e o China não he de Macao, mas de Nam-hoi, e a botica esta vizinha a caza do Senado, e eu m.to receyo, q.’ nella habitem Chinas de fóra, q.’ fação dezordens &ª, espero do Sñr. Mandarim, q.’ me faça entregar a botica, para eu dar ao seu donno; ou quando o d.o China queira continuar seus negocios venha tratar com o donno, para pagar o alluguel de 30 patacas, e os atrasados q.’ deve. Transmitto ao seu conhecimento hum papel
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 289 obrigativo do d.o China, pelo qual elle pode ser deitado fóra, q.do não paga alluguel, como succede no prezente cazo. 13 de Julho de 1828. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 290 DOC. Nº 184 ---Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum Caes q.’ o China Calapa esta fazendo na Praia de Manduco. Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum Caes q.’ o ChinaCalapa esta fazendo na Praia de Manduco. Eu Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim, q.’ recebi huma participação do Commandante da Tropa, q.’ lhe fóra dar parte huma ronda Portugueza, q.’ passara pela praia de Manduco, q.’ alli se estava fabricando hum Caes de pedra, mandando eu examinar portanto, achei q.’ com effeito estão fazendo na d.ª praia hum grande Caes de pedra o China Calapa e outros Chinas, ora aquelle terreno he de hum Portuguez Bemvindo, e os Chinas agora fazendo aquelle Caes, he hum roubo aquelle Portuguez; e demais, no anno passado, houve prohibição dos Mandarins para alli não se fazer obras, de q.’ tenho consto de seus editais, portanto estranho m.to semelhante desobediencia dos subditos de Vm.ce as suas ordens e requeiro, q.’ Vm.ce passe ja huma prohibição, para se não continuar tal Caes, para evitar a desordem, q.’ de certo hade haver com justa cauza, com aquelle Portuguez, q.’ conduzira negros, para o desmanchar, e por qualquer desordem, portanto, q.’ houver não ficarei responsavel. Macao 22 de Julho de 1828. N.B. Foi a chapa som.te para o Csó-tam. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 291 DOC. Nº 185 ---Officcio do Mandarim da Caza branca ao do Procurador mandando proceder a medição ao Brigue que entrou em 13 de Abril. Não houve resposta. Officcio do Mandarim da Caza branca ao Procurador da Cidade mandando proceder medicção a hum Brigue que entrou dentro aos 8 da 3ª Lua. 13 de Abril. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce que, aos 12 da prez. te Lua (23 de Junho) recebi hum Officcio do V. Rei de Cantão, accuzando ter recebido aos 9 da m.ma Lua hum Officcio do Hupu de Cantão em que dizia ter recebido huma reprezentacção do Hupú de Macao dizendo que, tendo aos 8 da 3ª Lua (Abril) entrado dentro hum Navio de Macao, e não tendo o Procurador dado parte da entrada mandara pelo seu Lingoa examinar, o qual lhe fora reprezentar que o Navio não tinha trazido fazenda alguma, e que pertendia isentar-se de medicção; e que examinando elle Hupu achara q. todo, e q.l q.r Navio de Macao que, tem entrado dentro, q. tenha, ou não trazido fazendas era do dever do Procurador fazer participacçoens da entrada p.ª se lhe proceder a medicção, conforme a Lei estabelecida; e q. tendo sobre o assumpto, elle como tbm. o Mandarim da Caza branca, officciado ao Procurador, não tinha tido deste huma resposta decisiva e que tendo-lhe replicado officcios, inquirindo donde tinha vindo o Navio, em que lugar estava tanto tempo surto e ql era o motivo de não ter feito participacçoens da entrada; mandando alem disto os seus
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 292 chupins (embarcaçoens de vigias) vigiar p.ª q. do Navio não dezembarcassem fazendas, do que tudo ja tinha dado parte ao m.mo Hupu de Cantão, não tem recebido resposta do Procurador, e q. p.rtt.o pedia ao Hupu de Cantão, officciasse ao V. Rei p.ª me mandar dar a isto providencias em virtude pois deste officcio, vendo o V. Rei a grande incoherencia da parte de Vm.ce S.r Procurador, me manda dar a isto providencias supportando allegacçoens do Hupu da Praia pequena: em consequencia desta Ordem, ordeno p.rtt.o a Vm.ce que promptam.te indague donde veio o Navio, de que Nº he, em que lugar esteve tanto tempo surto, e qual era o motivo de não ter dado parte da entrada. Eu vejo q. conforme a Lei estabelecida, todo, e q.l q.r Navio q. entrar dentro q. traga, ou não fazendas deve fazer participacçoens p.ª se lhe proceder medicções, como pois se podera consentir que este Navio faça a sua intrada sem dar parte, servindo isto de mao exemplo aos outros Navios q. intrão entrarão, e sahirão occultam.te. Vm.ce pois depois de examinado tudo, passara a dar-me parte, p.ª eu a communicar aos meus Superiores, ficando alias responsavel p.r q.l q.r demora e opposicção q. a esta m.ª ordem fizer. 14 da 6ª Lua do anno 8º de Taucuam. 25 de Julho de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 293 DOC. Nº 186 ---Chapa que vai p.ª o Mandarim Cso-Tam para soltar o Cobreiro, visto ter ja concluido o negocio de alluguel de Botica. Chapa que vai p.ª o Mandarim Cso-Tam para soltar o Cobreiro, visto ter ja concluido o negocio de alluguel de Botica. Eu o Procurador faço saber a Vm.ce, Sñr. Mandarim, q.’ em consequencia do meu Officio dirigido a Vm.ce, em q.’ lhe pedi, fizesse o China Loc-Sin-Pai, satisfazer, conforme o ajuste feito por papel, os allugueis de 30 patacas, de huma botica sita na Travessa de Tingidor, pertencente ao Morador Paiva, a qual botica, o d.o China além de não querer pagar os allugueis, vendeo arbitrariam.te a outro China: o d.o China porem, fez outro novo papel de ajuste de pagar annualm.te 30 p.tas de allugueis, ficando o d.o Morador satisfeito com isto. Consta-me com tudo, q.’ o d.o China se acha ainda prezo por motivos acima apontados: portanto espero q.’ Vm.ce o mandara soltar, visto estar ja acabada a questão. 26 de Julho de 1828. Não houve resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 294 DOC. Nº 187 ---Chapa do Procurador ao Mandarim Cso-Tam sobre o Navio Hollandez. Chapa do Procurador ao Mandarim Cso-Tam sobre o Navio Hollandez. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim Cso-Tam, q.’ havendo ja Vm.ce procedido a vistoria para o conserto do Navio Hollandez, e levado meus certificados sobre o mesmo fim, careço, q.’ Vm.ce me responda permittindo as obras daquelle Navio, porq.’ a monção vai passando, e as chuvas tem dannificado m.to aquelle vaso, donde podera haver grande prejuizo ao seu donno, o q.’ he contra a vontade do Imperador, pois q.’Elle permetindo boa hospitalid.e aos estrangeiros, não consiste esta em palavras, mas em obras, m.to mais para hum infeliz, como he aquelle vaso, e seu donno, q.’ confiando na protecção dos Mandarins, e de nos os Portuguezes, ja mais deve ficar enganado. 29 de Julho de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 295 DOC. Nº 188 ---Chapa que vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum China ladrão apanhado hontem a noite. Chapa que vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum China ladrão apanhado hontem a noite. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim q.’ hontem a noite foi apanhado pelo Cabo das Galés hum ladrão entregue pelo Lingoa ja a Vm.ce, com hum amarrado grande de roupa de huma pobre mulher por nome Francisca de Sa, moradora nas Cazas que forão da Companhia Hollandeza, o qual amarrado eu ja entreguei a d.ª Mulher, agora como falta outro amarrado espero q.’ Vm.ce faça confessar o China, cobrar o amarrado, e mandar-mo. Este ladrão tem m.tos companheiros, q.’ no acto, em q.’ agarrarão a este, fugirão, espero q.’ Vm.ce os faça prender e castigar na forma das leys. Aos 31 de Julho de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 296 DOC. Nº 189 ---Officcio que vem do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador Nº 34. Officcio que vem do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador sobre o Navio Holandez. Versão Eu Mandarim Cso-Tam p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que, em consequencia da ordem do V. Rei de Cantão que tive p.ª fazer vestoria ao Navio Holandez, tendo eu feito a vestoria, e participado ao Mandarim da Caza branca, e este ao V. Rei esperando a sua determinação: em virtude pois do seu Officcio em que exige de mim a decisão sobre este assumpto, sou a dizer- lhe que até agora ainda não chegou a determinação do V. Rei, a qual Vm.ce obedecera quando vier. 21 da 6ª Lua do anno 8º de Taucuam. 1º de Agosto de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 297 DOC. Nº 190 ---Chapa que vai para o Mandarim Cso-tam sobre hum China pilhado hontem a noite. Chapa que vai para o Mandarim Cso-tam sobre hum China pilhado hontem a noite. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim, que hontem a noite a ronda militar prendeu hum China, que era vendedor de ostras, por andar fóra de horas e por suppôr ser espião dos moços fugidos, por q.’ corria atraz da ronda; e assim espero q.’ o Sñr. Mandarim o faça confessar, se sabe, ou tem intendencia165 com os moços fugidos. Elle diz, que na praia pequena ha huma barraca, em q.’ assiste ladroens; espero que Vm.ce os prenda e castigue segundo as leys. Macao 4 de Agosto de 1828. Não houve resposta. 165 Erro por inteligência.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 298 DOC. Nº 191 ---Chapa que vai p.ª os Mandarins do Districto sobre a mortandade feita pelos Chincheos a bordo d’huma Soma q.’ conduzia para a China.14 homens Francezes do Navio Navegateur vendidos em Conchinchina. Chapa que vai p.ª os Mandarins do Districto sobre a mortandade feita pelos Chincheos a bordo d’huma Soma q.’ conduzia ara a China.14 homens Francezes do Navio Navegateur vendidos em Conchinchina. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim Cso-Tam q.’ hontem pela meya noite chegou a esta Cidade hum Europeo por nome Francisco, escapado de huma cruel mortand.e feita pelos Chinas de huma Soma do porto de Emoy166 da Provincia de Fokien aos seus Companheiros Francezes na manhãa de hontem, entre as Ilhas defronte desta Cidade. Este homem conta que elle tinha vindo no Navio Francez por nome Navegateur, Capitão Saint-Roman, mestre Narcizo, para a Cochinchina e ali abandonado o navio, afretarão huma Soma de Einoy167; e partirão de porão da Cochinchina para aqui em numero de 14 Pessoas, com suas fazendas consistidas em sedas, sombreiros, vinhos, agoas ardentes, licores, 15.000 patacas em dinheiro &ª&ª. Chegando a vista das Ilhas, antes de hontem, desembarcarão do bordo da Soma para Macao 12 passageiros Chinas, e depois destes desembarcarem hontem pela manhãa dentro das Ilhas, se arremetterão os d.os Chincheos a bordo em numero de 60 contra as 14 Pessoas e a 166 Amoy. 167 Amoy.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 299 falsa fé os forão mattando, principiando pelo Capitão Francez e ficarão com todas as suas mercancias, e dinheiro. Elle Francisco, e mais hum seu Companheiro apesar de feridos, saltarão ao mar; seu Companheiro morreu afogado, desfalecido das feridas e elle pôde escapar, athé q.’ perto da Cid.e huma lorcha de pescadores ou de Pratico China o recebeu e deu sua Champana para desembarcar na praya grande. Como, ha poucos dias, chegou de Cochinchina o Navio de Macao Nº 9, Eu e o Sñr. Dezembargador fizemos chamar o Capitão do Navio Nº 9º e seus Passageiros; estes conhecerão ao d.o Fran.co e condizem sobre a estada do d.o Navio Francez em Cochinchina, sobre o Capitão Saint-Roman, sobre o arranjo, q.’ elles fizerão com a Soma para transportar-se para aqui &ª. Portanto sendo verdade todo o refferido, e tbm. a cruel mortandade perpetrada pelos Chincheos da d.ª Soma, contra todas as leys, espero q.’ o Sñr. Mandarim ponha todos os esforços, todas as diligencias p.ª com brevid.e prender a d.ª Soma, e os matadores para serem castigados severam. te, e trazer a entregar-me as d.as mercancias para eu as fazer remetter para as familias dos mortos em sua terra. Os passageiros, q.’ antes da mortandade desembarcarão, deverão ser perguntados, sem perdas de tempo sobre o nome da Soma, Capitão da d.ª &ª = E como este negocio he de m.ta importancia, espero do Sñr. Mandarim todas as providencias, para q.’, os Estranhos não pensem q.’ os Chinas são crueis, como agora mostrão os da d.ª Soma. Lembra-me q.’ ha dois annos, naufragando na Costa da China hum Navio, não so os Marinheiros, mas tbm. mulheres, os Chinas os tratarão bem, e os remetterão a mim para os fazer voltar para suas terras, logo como se hade tolerar q.’ huns homens q.’ pagarão com dinheiro as suas passagens e confiarão na d.ª Soma as suas mercancias, sejão tão
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 300 cruelm.te mortos e roubados? O Sangue destes infelizes pede justiça da parte dos Mandarins e do mesmo Imperador. Elles são Francezes, Nação Amiga do Imperio, e q.’ vem a Cantão commerciar, ja mais os Mandarins devem permittir, q.’ a Nação Franceza e seu Rey saibão, q.’ hum semelhante cazo fique impune, pois q.’ elles louvão o imperio da China por polido, abundante de m. tas leys boas e justas, e portanto espero do Sñr. Mandarim com brevid.e resposta a esta minha Chapa e o resultado de tudo para eu fazer saber aos estrangeiros, de quem he o d.o Navio e mercancias. Aos 5 de Agosto de 1828. [ass.] Veiga. N.B. Do mesmo theor p.ª os Mandarins da Caza branca, e Hiam-xan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 301 DOC. Nº 192 ---Officcio que vem do Mandarim Cso-Tam em resposta ao do Procurador Nº 35. Officcio que vem do Mandarim Cso-Tam. Versão Eu Mandarim Cso-Tam p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu officcio acerca do roubo commettido pelo China ladrão que Vm.ce me remetteo junto; sou a dizer- lhe que desde ja, mandei proceder os devidos exames, e castigar o ditto ladrão, Vm.ce pois da sua parte pora tbm. todas as diligencias possiveis p.ª prender os outros que fugirão e me remetter p.ª os castigar. 25 da 6ª Lua do anno 8º de Taucuam. 6 de Agosto de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 302 DOC. Nº 193 ---Officio que vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum ladrão China, que foi aggarrado esta noite, na Companhia Hollandeza. Officio que vai ao Mandarim Cso-Tam sobre hum ladrão China que foi aggarrado esta noite na Companhia Hollandeza. Eu o Procurador de Macao faço saber a Vm.ce, Sñr. Mandarim, q.’ hontem a noite na quarta vigia, em humas cazas, na Companhia Hollandeza, em q.’ mora hum Christão por nome Antonio, accometterão tres ladroens Chinas para roubar e sendo percebidos, foi aggarrado hum delles por nome Ató, o qual sendo revistado, achou-se com 3 ferros no corpo; remetto- lhe pois este ladrão para Vm.ce o mandar castigar e averigoar dos outros dous q.’ fugirão. 6 de Agosto de 1828. Não houve resp.ta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 303 DOC. Nº 194 ---Officio q.’ vai aos Mandarins da Caza branca e Hian-xan para mandar os Chinas das Lorchas de Naimum168 não semearem ostras no canal da Barra. Officio q.’ vai aos Mandarins da Caza branca e Hian-xan para mandar os Chinasdas Lorchas de Naimum não semearem ostras no canal da Barra. Eu o Procurador de Macao faço saber a Vm.ce, Sñr. Mandarim q.’ sendo como he o canal da Barra passagem frequente de Navios e Embarcaçoens, q.’ vão e vem continuam.te, deve para este effeito pois, estar elle de tudo safo; consta-me pois pelas informaçoens do Lingoa, q.’ algumas Embarcaçoens de Naimum estão semeando huma grande quantid.e de ostras no rio, desde o Canal, athé as praias da Ribeirinha, entupindo o Caminho, embaraçando desta maneira a entrada e sahida dos Navios, e Embarcaçoens; a vista disto espero q.’ Vm.ce, Sñr. Mandarim de as providencias devidas, mandando fixar Editais, prohibindo a continuação de semelhante attentado, para não resultar grandes consequencias, pelo q.’ não ficarei responsavel. 8 de Agosto de 1828. N.B. Do mesmo theor se fez outro ao Mandarim da Caza branca. 168 Yamen. O Pinhal das fontes portuguesas. Cf Wu Zhiliang, Segredos da Sobrevivência---História Política de Macau, Macau, Associação de Educação de Adultos de Macau, 1999, p.85 e Jin Guo Ping, O Pinhal e el Pinal in Estudos Histórico-Geográficos das Relações Sino-Portuguesas, Fundação Macau, 2000, pp.324-343.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 304 DOC. Nº 195 ---Resposta do Mandarim da Caza branca dada no m.mo officcio do Procurador Nº 39. Resposta do Mandarim da Caza branca dada no mesmo Officcio do Procurador Nº 39. Versão Eu Mandarim da Caza branca por appellido Li, faço saber da Vm.ce S.r Procurador que, em consequencia do seu Officio em que me pedia, mandasse fazer Editaes prohibindo os Chinas das Embarcaçoens de Naunum169 semearem mexilioens no Canal da Barra p.ª não entupir o caminho, e &; sou a dizer- lhe que, sendo todo o referido verd.e, mandarei fixar Editaes prohibindo a continuação de semelhante attentado, e enviarei meirinhos p.ª prender e castigar os Chinas das mencionadas Embarcaçoens. 1º da 7ª Lua do anno 8º de Taucuam. 11 de Agosto de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 169 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 305 DOC. Nº 196 ---Officio que vai ao Mandarim Cso-Tam contra os Chinas que fornecem commestiveis aos moços fugidos. Chapa q.’ vai p.ª o Mandarim Cso-tam sobre os Chinas, q.’ fornecem commestiveis aos Moços fugidos. Eu o Procurador faço saber ao S.r Mandarim, q.’ havendo da nossa p.te posto todo o cuidado p.ª prender os moços fugidos e cohibir os ladrões, q.’ incommodão esta Cid.e, tive p.r noticia, q.’ esses fugitivos são sustentados e mantidos p.los chinas das varzeas e do Moha. Hontem tendo a ronda militar prezo hum moiro tbm. daquella Sucia, este confessou a caza do China q.’ dava de comer aos fugitivos e mostrou o lugar onde tal China assiste no campo, sendo este China tbm. sollicitador p.ª q.’ os moços fujão das cazas de seus amos; e assim rogo ao S.r Mandarim me mande alguns meirinhos, q.’ junto com o lingoa e cabo das gales e o d.o moiro apanhado, vão prender o China e outros q.’ pelo campo se sabem serem patrocinadores de moços fugidos p.ª Vm.ce os Castigar como merecem. Aos 11 de Agosto de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 306 DOC. Nº 197 ---Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam sobre o Navio Holandez. Chapa que vai, p.ª o Mandarim Cso-tam sobre o Navio Holandez Eu o Pro.cor faço saber ao S.r Mandarim, que na Lua passada requeri a Vm.ce a resposta da vistoria, q.’ Vm.ce fez ao Navio Holandez p.ª se lhe permittir o conserto que nelle se quer fazer p.r via de obreiros Chinas; e como Vm.ce me disse não a receber ainda do Vice Rei o q. me participou, agora lhe envio outra vez a dizer-lhe me queira communicar, se podem ja os obreiros Chinas fazer as obras ou não; p.r qt.o a monção vai passando e aquelle Navio deve sahir p.ª seu destino e não quero, q.’ os estrangeiros que reccorrerão a protecção de Macao, dos Portuguezes e dos Mandarins, fiquem enganados com a detença do navio aqui, sem poder sahir p.r falta de obras que m.to carece. Espero a sua resposta com a brevid.e possivel. Aos 16 de Agosto de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 307 DOC. Nº 198 ---Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam contra hum China da Botica do Basarinho, q.’ acolhia todos os furtos q.’ o Cabo Felicissimo e o soldado Diogo lhe vendião e contra hum China que era socio dos roubos. Officio q.’ vai ao Mandarim Cso-Tam contra hum China da Botica do Basarinho, q.’ acolhia todos os furtos q.’ o Cabo Felicissimo e o soldado Diogo lhe vendião e contra hum China que era socio dos roubos. Eu o Procurador faço saber a Vm.ce, Sñr. Mandarim, q.’ tendo sido dadas as providencias para se prenderem todos os fugitivos, q.’ se achavão na mina por baixo da Guia, forão com effeito todos aggarrados, no dia 12 de Agosto e sendo todos elles examinados, hum delles por nome Felicissimo, soldado, confessou q.’ hum Christão Ananias, o procurava da barraca da Penha de huma mulher Roza Maria, e o levava e o levara e mais hum Soldado Diogo para a botica de hum China velho, cujo nome se ignorava, no Basarinho; mas que tem hum filho por nome Acai, e que esta Botica quasi nunca conservava luz de noite para se não conhecer gente, e q.’ todos os roubos erão vendidos a esta Botica, e q.’ era socio dos roubos hum Atae de João Padeiro por nome Achi: O soldado Diogo confessou q.’ a polvora roubada da Guia, vendéra por 2 patacas a hum China, q.’ tem Botica por baixo do Monte: a vista disto espero pois, q.’ Vm.ce me mande dous Meirinhos, para q.’ juntos com o Lingoa vão prender os taes Chinas, para o q.’ mandarei tbm. os d.os Soldados Felicissimo e Diogo, para reconhecer as boticas e os Chinas, os quaes depois de prezos e examinados Vm.ce os mande
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 308 castigar, e q.to ao Ananias e outros, ficarão ao meu cuidado, a serem examinados, e castigados conforme a Ley. 16 de Agosto de 1828. Não houve resp.ta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 309 DOC. Nº 199 ---Chapa q.’ vai contra a Barraca dopé do Monte ao Cso-tam. Chapa q.’ vai contra a Barraca do pe do Monte ao Cso-tam. Eu o Pro.cor faço saber ao S.r Mandarim, q.’ he precizo desmanchar-se huma barraca ao pe do Monte, p.r qt.o ela embaraça o caminho p.ª a Fortaleza, vendem vinho aos moços fugidos e comprão coizas furtadas, e assim espero q.’ Vm.ce Mande Meirinhos desmancha- la. Aos 18 de Agosto de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 310 DOC. Nº 200 ---Officcio do Hupú da Praia grande ao Hupú da Praia piquena relativo aos Inglezes. Officcio do Hupú da Praia grande ao Hupú da Praia piquena relativo aos Inglezes. Versão Eu Hupú da Praia grande p.r nome Chen Siam170 participo a Vm.ce que em consequencia da reprezentação dos Inglezes, fora o meu Antecessor Chon Chie 171, prohibido pelo V. Rei de Cantão, extorquir aos Inglezes, din.o algum, quando elles embarcão ou desembarcão suas fazendas, e que passasse registo segundo o antigo costume. Esta ordem, pois, não posso deixar de obedecer; tendo p.rtt.o, no dia 9 da prezente Lua apportado a rada de Macao hum Navio Chamado Smith. O Practico China não me foi reprezentar e o Comprador A-Hoa e o Servidor, cujo nome ignora-se, afretarão a Lorcha do China Assan, e fizerão occultam.te dezembarcar em Macao as fazendas do sobreditto Navio, constantes em 12 caixas de fazendas e hum bau de roupas de uzo, sem primeiro dar parte ao Hupú p.ª mandar registar e allugando alguns culles, fizerão conduzir as dittas fazendas para as cazas dos seus donos. O Navio que pertende ir de Macao a Vampú não podera ir occultam.te sem que primeiro o Hupú da Praia grande, va em pessoa 170 Por ser identificado. 171 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 311 registar o Navio; como pois os sobredittos Comprador e Servidor se attreverão a cometer hum semelhante attentado? P.rtt.o receando eu que daqui vão resultar grandes consequencias, espero que Vm.ce faça disto participante ao Hupú grande, p.ª este dar as providencias devidas. 10 da 7ª Lua do anno 8º de Taucuam. 20 de Agosto de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 312 DOC. Nº 201 ---Reprezentação do Hupu da Praia piquena ao de Cantão em consequência do Officcio supra. Reprezentação do Hupu da Praia piquena ao de Cantão em consequência do Officcio supra. Versão Eu Hupu da Praia piquena reprezento a V.ª Ex.ª que aos 10 da prezente Lua recebi do Hupú da Praia grande hum Officcio que dizia que tendo aos 9 da prezente Lua apportado a rada de Macao, hum Navio Inglez p.r nome Smith, o Comprador A- Hoa e o servidor, cujo nome se ignora afretaram a Lorcha do China Assan e fizerão occultam.te dezembarcar em Macao 12 caixas de fazendas e hum bau de roupas, sem primeiro dar parte a elle Hupú p.ª mandar registar e que o Pratico china não lhe fora reprezentar da vinda do ditto Navio, &. O qual officcio remetto incluso a V.ª Ex.ª: em consequencia pois disto, espero que V.ª Ex.ª de as providencias devidas, p.ª que, sendo do dever do Hupú da Praia grande, o registar todas as fazendas dos Estrangeiros que dezembarcarem e embarcarem em Macao, os Estrangeiros de sua parte não o consentindo, não resultem daqui grandes consequencias: p.r outra parte, sendo ja proximas as frequentes chegadas dos Navios Estrangeiros, recea-se que tragão contrabandos e estes sejão dezembarcados em Macao occulttam. te; p.rtt.o espero que V.ª Ex.ª, mande pelos Anistas ao Sobrecarga da Companhia que ordeno a todos os Estrangeiros, que se conformem com os estatutos estabelecidos, de
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 313 passarem todas as suas fazendas dezembarcadas em Macao, pelo Hupú, p.ª as registar. 10 da 7ª Lua do anno 8º de Taucuam. 20 de Agosto de 1828. [ass.] Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 314 DOC. Nº 202 ---Officcio do Hupú da Praia grande ao da Praia piquena relativo aos Inglezes. Officcio do Hupú da Praia grande ao da Praia piquena relativo aos Inglezes. Versão Eu Hupú da Praia grande p.r nome Chen-Siam torno a participar a Vm.ce que aos 11 da prezente Lua, tendo apportado a Rada de Macao hum Navio Americano, apresentarão-se tres Lorchas dos Chinas Chen-Sa-Vem, Sam-Sa-Sin e Lu-Sa-Sam, e fizerão desembarcar occultam.te na Alfandega de Macao mais de 120 caixas de fazendas, sem ter dado primeiram.te parte ao Hupú para mandar registar, p.rtt.o espero que Vm faça disto participante ao Hupú de Cantão p.ª dar as providencias devidas. 11 da 7ª Lua do anno 8º de Taucuam. 21 de Agosto de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 315 DOC. Nº 203 ---Cinco copias das reprezentações do Sobrecarga Inglez contra o Hupu da Praia grd.e e deste com o da praia pequena ao Hupu grd.e de Cantão. Reprezentação do Hupú da Praia piquena ao de Cantão em consequência do Officio supra. Versão Eu Hupu da Praia piquena reprezento a V.ª Ex.ª que, recebi hum Officcio do Hupú da Praia grande que me dizia que aos 11 da prezente Lua, tendo apportado a rada de Macao hum Navio Americano, apresentarão-se tres Lorchas dos Chinas Chen-Sa-Vem, Sam-Sa-Sin, e Lu-Sa-Sam, se fizerão dezembarcar occultamente em Macao na Alfandega Portugueza; mais de 120 Caixas de fazendas, sem primeiro ter dado parte ao Hupú p.ª mandar registar & o qual officio remetto incluso a V.ª Ex.ª, espero p.rtt.o que V.ª Ex.ª a vista do exposto dé as providencias dividas, p.ª não se por isto em costume, com prejuizo aos Direitos, ficando o Hupú sem poder registar, não podendo p.r isso saber se se trazem ou não contrabandos. 13 da 7ª Lua do anno 8º de Taucuam. 23 de Agosto de 1828. [ass.] Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 316 DOC. Nº 204 ---Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam contra huma barraca ao pe do Monte. Chapa q.’ vai p.ª o Mandarim Cso-tam contra as barracas defronte das cazas da filha de João Marcos do Rego na praia pequena. Eu o Pro.cor faço saber ao S.r Mandarim, q.’ me reprezentou Anna Vicencia do Rego Campos, dona da Caza da praia pequena em q.’ habita, q.’ os chinas tem feito m.tas barracas perto de suas cazas com perigo de incendio, como ja acconteceu ha 9 annos, e q.’ tem posto m.to lixo ao pe de huma das janellas com perigo de cavalgar a janella, e cometter na caza, roubos a sua familia e assim espero q.’ Vm.ce faça demolir e arrancar aquellas barracas p.r serem contra as leis, e ja m.tas vezes demolidas pelos Mandarins e afixar hum edital p.ª não deitar lixo debaixo daquela janella, visto, q.’ a dona da caza a sua custa fez ali a limpas, não respondendo eu por qualquer desordem, q.do houvesse com os negros, q.do os chinas queirão ali continuar a deitar lixo e cacos quebrados. Aos 25 de Agosto de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 317 DOC. Nº 205 ---Chapa que vai ao Mandarim Cso-tam contra as barracas da praia piquena. Chapa que vai ao Mandarim Cso-tam contra as barracas da praia piquena. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim Cso-tam, q.’ tendo Vm.ce, em virtude da m.ª reprezentação, mandado afixar hum Edital no dia 19 da 7ª Lua do anno 8º172 de Tau-quam, prohibindo aos Chinas pôr lixo ao pe das cazas de huma mulher, por nome Anna, moradora na praia piquena; e outrossim, que tirassem as barracas, q.’ se fabricão alli, tanto por medo do incendio como para não acoitar moços fugidos, homens perversos e jogadores: os d.os Chinas nenhum cazo tem feito desse Edital, pois continuão a estar as mesmas barracas e a pôr lixos. Portanto de novo requero a Vm.ce, para que as mande demolir, por ser ellas m.to prejudicial, assim aos Europeos como aos Chinas pelo incendio e desordens que podera haver e por ser contra o costume e ordens de Suntó e outros Mandarins Superiores. No anno 12173 de Kia-quim o Suntó de Cantão tem espressam.te ordenado para não fazer alli barracas e arraza- las, no cazo, q.’ as fação: o Mandarim Nhifú no dia 9 da 11 Lua do anno 12º174 de Kia-quim tem executado esta ordem, assim como todos os seus Antecessores: espero pois, q.’ Vm.ce tbm. a execute, mandando que sejão destruidas as d.as barracas e castigar os 172 29 de Agosto de 1828. 173 1807. 174 7 de Dezembro de 1807.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 318 seus transgressores. Do contrario receio que os negros vão destrui- las; e desde ja protesto e declaro, que não ficarei responsavel por qualquer prejuizo e baralhas q.’ daqui se seguir. Aos 8 de 7.bro de 1828. Não houve resp.ta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 319 DOC. Nº 206 ---Chapa q.’ vai para o Mandarim Cso-Tam sobre os Consertos que se fizerão das portas novas do Campo. Chapa q.’ vai para o Mandarim Cso-Tam sobre os Consertos que se fizerão das portas novas do Campo. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim, q.’ tendo desde o seu principio fabricado as duas portas do Campo para conservação desta Cidade, e segundo o antigo costume, fecharem-se as 8 horas da noite e abrirem-se as 5 horas da manhãa conservando-se as Chaves dellas em poder do Governador desta Cidade. Succedeo neste anno, que os Chinas das Varzeas e do Moha desprezando o antigo costume, tem querido que se abrissem as portas antes do tempo costumado, e como não se lhes consentia por não estarem alli as chaves, mas sim em poder do Governo, tem atirado pedras as Cazas vizinhas e a janella do forte de S.to Antonio, e quebrando as portas &ª, agora que o Senado tem mandado pôr portas e janellas novas, espero que Vm.ce ponha cobro a isso, e passe editaes, para que os Chinas não se attentem a atirar pedras, e exigir a abertura das portas, antes do tempo costumado. Macao 9 de 7.bro de 1828. Houve respposta Nº 87. N.B. Do mesmo theor se remetterão p.ª os Mandarins da Caza branca e Hian-xan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 320 DOC. Nº 207 ---Chapa do procurador aos Mandarins do Districto contra as quatro boticas da Prainha. Chapa aos Mandarins do Districto contra as quatro boticas da Prainha. Eu o Procurador faço saber ao S.r Mandarim, q.’ no Sitio da Prainha existem quatro boticas p.r nome [ ] cujo principal emprego he seduzir e acoitar tancares e marinheiros mal procedidos e ladrões p.ª depois os levarem aos navios fora; o qual crime cada dia estão fazendo os d.os chinas, ficando assim impunes os marinheiros ladrões, q.’ merecem castigo e aquelles chinas pagos de suas despesas com aquelles marinheiros, pelos furtos, q.’ estes lhes dão. O m.mo accontece com os nossos moços, accoitando-os e levando-os depois p.ª fora, ficando os Portuguezes perdendo o seu dinheiro da compra dos escravos. Portanto requero ao S.r Mandarim q.’ fação fechar as refferidas boticas e os d.os botiqueiros castigados e expulsos de Macao como perturbadores do socego publico. Macao 3 de Setbr.o de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 321 DOC. Nº 208 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca exigindo medição do Brigue Feliz. Officcio que vem do Mandarim da Caza branca exigindo medição do Brigue Feliz. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que recebi do V. Rei de Cantão hum Officcio, accusando a recepção doutro do Hopú da Praia piquena, digo, de Cantão; em que me dizia que, o Hopú da Praia piquena lhe reprezentara, que tendo aos 8 da 3ª Lua do prez. te anno (Fev.o de 1828) entrado em Macao hum Brigue Portuguez; o Procurador não tem até agora dado parte, para se lhe fazer a medição; tendo sido p.ª isso p.r varias vezes estabelecidas, digo, ordenado pelos Mandarins e admoestado pelo mesmo Hopú; pelo que este participava ao Hopú de Cantão, esperando a sua determinação; e que em consequencia disto elle o Hopú de Cantão participara ao V. Rei, p.ª dar a isto, providencia; e que elle V. Rei em vista disto me manda ordenar a Vm.ce que em obediencia as Leis estabelecidas, faça as participaçoens da entrada p.ª se lhe proceder a Medição; em consequencia disto espero que Vm.ce S.r Procurador, se conforma com as disposições superiores e não ponha a isto mais obstaculos nem destria 175 alguma, p.ª não ser responsavel p.r q.lq.r consequencia que podera redundar. 175 Entenda-se como destreza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 322 13 da 8ª Lua do anno 8º de Taucuam. 21 de 7br.º de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 323 DOC. Nº 209 ---Officio do Mandarim da Caza branca participando da sua vinda a Macao. Officio do Mandarim da caza branca participando da sua vinda a Macao. Versão Eu Mandarim da Caza Branca p.r appellido Li176 , participo a Vm.ce S.r Procurador que aos 20 da prezente Lua (28 de 7br.o) irei a Macao, para ver o escapado Francez Francisco e dar- lhe o socorro necessario, pelo que ordeno a Vm.ce, faça promptos o Lingoa, e o Francez Francisco, p.ª quando eu for, mos fazer apprezentar. 18 da 8ª Lua do anno 8º de Taucuam. 26 de 7br.º de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete. 176 Lu Kengzong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 324 DOC. Nº 210 ---Officio q.’ vai em resposta ao do Mandarim da Caza branca Nº 86 dando-lhe a cauzal de não se medir o Brigue Feliz. Officio q.’ vai em resposta ao do Mandarim da Caza branca Nº 86 dando-lhe a cauzal de não se medir o Brigue Feliz. Eu o Procurador respondendo a Chapa do Mandarim, q.’ exigia a medição do Brigue Nº 1, sou a dizer- lhe q.’ tendo-se no anno passado dado parte da sahida do tal Brigue, p.ª a tempo vir o Pautão, succedeo q.’ o d.o Brigue sahindo, ficou surto na Taipa por embaraços de contas, não podendo verificar-se a sua viagem; e dahi voltou p.ª dentro; e assim não pode elle ser medido pela unica razão de não ter feito viagem: he, o q.’ se me offerece dizer a Vm.ce, em resposta ao seu Officio. Macao 4 de 8.bro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 325 DOC. Nº 211 ---Officio que vem do Mand.m Cso-Tam sobre o terreno do Benvindo na Praia do Manduco. Officio que vem do Mandarim Cso-Tam sobre o terreno de Benvindo na Praia de Manduco. Versão Eu Mandarim Cso-Tam p.r appellido Fom faço saber a Vm.ce S.r Procurador que recebi huma reprezentação dos Bachareis moradores da Praia de Manduco, dizendo que tendo-se nos annos passados o Christão Miguel appossado de hum pedaço de terreno na Praia de Manduco, cercando-o com estacas e que tendo elles feito huma reprezentação a hum dos meus antecessores Sum177, este lhe prohibio que assim o fizesse e que tendo no anno passado o Christão Benvindo querido uzar de hum semelhante procedim.to, pela reprezentação delles, foi obstado pelo meu Antecessor; e que agora torna o ditto Benvindo novam.te a appossar-se daquelle terreno, pagando moços p.ª accarretar pedras p.ª fabricar alli cazas e hortas, quebrando hum piqueno pagode que alli esta, com prejuizo de todos os dittos Chinas e q. p.rtt.o pedião cohibisse hum semelhante procedim.to: p.rtt.o ordeno a Vm.ce que faça demolir a obra ja principiada pelo Benvindo no ditto terreno, p.ª evitar desordens, que poderão resultar, redundando grandes consequencias, pelas quais Vm.ce ficara responsavel. 177 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 326 2 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 10 de 8br.º de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 327 DOC. Nº 212 ---Officio que vem do Cso-Tam contra os chinas que matão vacas na horta do Miguel, Patrão mor, na Praia de Manduco. Officio que vem do Mandarim Cso-Tam prohibindo matarem-se vacas na horta do Miguel, Patrão mor, na Praia de Manduco. Versão Eu Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que os Chinas Pom Ta Go, Chian-Vun-Ta e outros me vierão reprezentar que os Chinas Iam-siao-Leao, Iam-Ia-Ium e Iam-Ia-Iin e outros se introduzirão occultam.te na horta do Portuguez Miguel, na Praia de Manduco, matando vacas e vendendo a todos os Estrangeiros, principiando isto no prim.o da prezente Lua; e que elles reprezentantes são os que contratão neste genero, mas que para isso, tem tirado licença de nos os Mandarins, mas não os dittos Chinas que contratão occultam.te, e que isto se consentir, haverão mais que sigão este exemplo ficando desta sorte elles os reprezen. tes arruinados, e q. p.r isso me pedião, prohibisse os dittos Chinas matarem mais vaca: p.rtt.o, ordeno a Vm.ce S.r Procurador que mande ao Portuguez Miguel, não consinta na sua horta semelhantes Chinas; os quais se se atreverem continuar a matar mais vaca, serão prezos e castigados. 19 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 10 de 8br.º de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 328 DOC. Nº 213 ---Officio que vem do Mand.m de Hian Xan acerca das 4 boticas da Prainha. Officcio que vem do Mandarim de Hian-Xan relativo as 4 boticas da Prainha em resposta ao do Procurador Nº 17. Versão Eu Mandarim de Hiam-Xan p.r appellido Leu178 , faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu Officio sobre as 4 boticas da Prainha, em que me pedia as mandasse fechar, e prender os Chinas das dittas boticas, p.r q. vendem aos moços e aos marinheiros vinho, e lhes comprão o furto, vendendo tbm. os moços aos Navios estrangeiros; pelo que ja ordenei aos meirinhos, para prender os tais Chinas e castiga- los. Eu vejo, porem, que as Leis do Imperio não prohibem ao povo abrir lojas p.ª vender commestiveis, salvo se daqui resultarem desordens, pelo que então serão prezos os motores e castigados; e nos os Mandarins temos ordem p.ª assim o executar; mas parece m.to inconveniente que Vm.ce S.r Procurador sem documentos probativos me possa officiar contra os tais Chinas; p.rtt.o alem de ter eu officiado ao Cso-Tam p.ª indagar do facto e prender os dittos Chinas; ordeno tbm. a Vm.ce que [...] 12 de 8br.o de 1828. 178 Liu Kaiyu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 329 DOC. Nº 214 ---Officio que vai em resposta ao do Mand.m da Caza Branca Nº 86, dando-lhe o cauzal de não se medir o Brigue Feliz. Chapa q.’ vai p.ª o Mandarim da Caza Branca contra as 4 boticas da Prainha. Eu o Procurador faço saber ao S.r Mandarim q.’ recebi a sua Chapa, em q.’ diz ter mandado prender os Chinas das 4 boticas da Prainha, em virt.e da m.ª requizição; e vi tbm. o edital do M. Cso-tam contra as d.as boticas; mas sou obr.o outra vez a requisitar ao S.r Mandarim pelas prizões dos d.os Chinas, p.ª evitar grandes dezordens, e até expulsa-los daquelle sitio porq.’ he precizo p.ª socego da Cid.e; p.r q.to m.tos donnos de escravos sabem, o q.’ seus moços e moiros de seus navios se achão levados e vendidos aquelles aos navios extrangeiros p.r tenues quantias, custando elles dez vezes mais e outros m.tos crimes, q.’ q.do Vm.ce os agarrar, os podera saber. Espero p.r tanto toda a dilligencia da p.te de Vm.ce p.ª o socego dos portuguezes nesta Cid.e. Macao 13 de 8br.o de 1828. Do m.mo teor aos Mandarins de Hiam-xan e Cso-tam.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 330 DOC. Nº 215 ---Chapa que vai aos tres Mandarins do districto sobre os lanchaes179 agarrados hontem a noite, na horta do Cemiterio Inglez, em Santo Antonio. Chapa que vai aos tres Mandarins do districto sobre os lanchaes agarrados hontem a noite, na horta do Cemiterio Inglez em Santo Antonio. Eu o Pro.cor faço saber ao Sñr. Mandarim F., em como p.r falta de providencias da sua parte a respeito do Rumor, que existia sobre a socied.e de lanchaes p.ª sinistros fins, limitando-se Vm.ce em pôr algumas rondas de grandes vosarias, q.’ mais servem de affugentar, q.’ de vigiar os d.os lanchaes; succedeo hontem a noite ajuntar-se hum grande numero delles (que talvez chegarão a cem homens) armados de pequenas espadas, pirites [...] , bandeirolas, vinho, polvora &ª em huma horta da Caza de extrangeiros, p.ª dali fazer as suas sortidas p.ª mal desta Cidade, entrando neste numero não so Chinas de Macao, mas de outras partes, todos juramentados e com chapas e papeis revolucionarios, p.te dos quaes hum inglez appanhou, e levou a Comp.ª, q.’ hora se acha em Cantão. O qual ajuntam.to sabendo os moradores Portuguezes existentes naquellas vizinhanças recorrerão a mim, q.’ mandei o lingoa, e o Cabo das galés vêr, o q.’ era, sem suppôr ser coiza de tão grande monta, e de tanta gente junta. Entretanto, descuberto por nos aquelle ajuntam.to, fugirão os d.os lanchaes, e so quatro forão agarrados pelos Portuguezes, e seus negros pelas 11 horas 179 Canalhas, vagabundos.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 331 da noite, q.’ forão entregues ao Sñr. Mandarim Cso-tam, com as suas espadas, bandeirolas, papeis &ª ficando alguns dos nossos negros feridos. Eu o Procurador extranho ao Sñr. Mandarim, q.’ sendo nos os Portuguezes poucos e os Chinas m.tos, debaixo das ordens de tantos Mandarins, meirinhos, Cabeças de ruas &ª fora as grandes rondas, q.’ agora existem, som.te os Portuguezes são os q.’ agarrão ladrões, vigião a Cid.e, desencantão homens maos e socied.es revolucionarias, socorrem os incendios e de algum modo cuidão da policia da terra. Eu o Procurador não posso deixar de instar athé levar ao conhecim.to dos Mandarins Supperiores, q.’ a conservação das m.tas barracas na praia piquena, no Caes de An. to Vic.te Roza, e agora outras na barra he a cauza de existirem aqui tantos homens maos e vadios; huma barraca de jogo se observou agora ha poucos dias na praia piquena, e os meirinhos não tem ainda hido sobre ella, e sobre os jogadores, que ali estarão. Portanto eu o Procurador requeiro a Vm.ce hum rigorozo exame dos quatro agarrados, e hum castigo exemplar, e q.’ me participe as confissoens delles p.ª o governo dos Portuguezes. Eu o Procurador protesto ao Sñr. Mandarim, debaixo da mesma circunspecção, por qualquer desordem, q.’ possa haver no futuro com os lanchaes armados, ficando o Sñr. Mandarim responsavel athé por mortes, quando os Portuguezes por defender suas pessoas e bens as fizerem, em defeza propria. Eu o Procurador requeiro in limine a destruição das barracas da praia piquena, dos Caes de Antonio Vic.te Roza, da Barra, da praia grande atraz dos Muros &ª&ª. Macao 20 de 8.bro de 1828. Não veio resposta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 332 DOC. Nº 216 ---Officio que vem do Mand.m da Caza branca permitindo licença p.ª se consertar o Navio Holandez. Officio que vem do Mandarim da Caza branca permittindo licença p.ª se consertar o Navio Holandez. Versão Eu Mandarim da Caza branca, p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que aos 20 da prezente Lua, recebi hum Officio do V. Rei de Cantão communicado pelo Thesoureiro da Provincia, dizendo que sendo certo, pelas indagaçoens feitas pelo Commissario p.r elle mandado, que o Navio Holandez não tem vindo a Macao p.ª negociar, mas sim p.ª consertar p.r que fazia agoa; de cujo conserto ficou encarregado o Portuguez Antonio Pereira de fazer (não podendo encontrar comprador) e remette- lo p.ª a sua Patria; tendo-se afretado o Navio Nº 17 (Gratidão) aonde embarcou toda a tripulação do ditto Navio, p.ª a sua Patria; me manda p.rtt.o, officiar aos Hupus da Praia pequena e Praia grande, p.ª examinar, se algum China, tem afretado o Navio Holandez p.ª negociar, ou se nelle hade carregar fazendas, p.ª então o prender e castigar; e tbm. me manda ordenar a Vm.ce que mande consertar pelo official China Ho-Por ser identificado-Han, o ditto Navio Holandez e remette- lo p.ª a sua Patria e dar-me parte do dia da partida, p.r meio de certificados, p.ª eu os apprezentar a elle V. Rei. Em virtude do que ordeno a Vm.ce S.r Procurador que se conforme com as disposiçoens Superiores e não ponha a isto obstaculo algum.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 333 21 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 29 de 8br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 334 DOC. Nº 217 ---Chapa q.’ vai para o M. da Caza Branca sobre a perda do Pautam do Navio Nº 17. Chapa que vai aos Mandarins de Caza Branca e Cso-tam exigindo resposta da nossa chapa N. 50, de 20 de 8br.o O Procurador faz saber ao S.r M. F. que tendo em 20 do corr.te mez de 8br.o exigido de Vm.ce a destruição das barracas da praia pequena da barra, do caes de Ant.ª. V. Roza, praia grd.e &a Visto serem estas barracas coito de lanchaes, que andão em bandos p.r esta Cid.e com perigo de deitarem fogo a Cid.e, tendo ao m.mo tempo remettido quatro appanhados p.ª Vm.ce os fazer confessar; até o prezente não teve o Procurador resposta alguma; exige p.rtt.o o m.mo Procurador o q.’ na d.ª Chapa pedio a Vm.ce. Constando tbm. ao m.mo Procurador q.’ na Lua proxima havera autos no Pagode da Barra, em q.’ sempre costuma haver concurso de Chinas, receando o m.mo Procurador q.’ nestas occaziões approveitando-se dellas os lanchaes, fação desturbios na Cid.e, o Procurador tem dado as providencias da sua p.te e requer de Vm.ce que de tbm. providencias e faça afixar editaes prohibindo que os d.os lanchaes fação desturbios, e movão contendas, p.r q.’ em qualquer dezordem rebaterão os portugueses força com força q.do forem accometidos e nestas occaziões o Procurador não podera cohibir qualquer desastre depois de havido, e p.r isso elle procurador protesta ao S.r M. não ficar responsavel p.r coiza alguma. Macao 31 de Otbr.o de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 335 DOC. Nº 218 ---Officio que vem do Mandarim da Caza branca em resposta ao do Pro.cor Nº 48 sobre o Brigue Feliz. Officio que vem do Mandarim da Caza branca em resposta ao do Procurador Nº 48 sobre o Brigue Feliz Nº 1. Versão Eu Mandarim da Caza branca, p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu Officio sobre o Brigue Nº 1, que tendo sahido fora p.ª fazer viagem, e tendo p.ª isso alcançado o Pautan, succedera ficar surto na Taipa, p.r embaraços de Contas e que finalm.te não podendo verificar-se a sua viagem, entrara dentro, não podendo p.r isso ser medido: não podendo eu, p.rtt.o, deliberar se devo permittir que se não faça a medição; acabo de receber aos 25 da prezente Lua, hum Officio de Hupú grande de Cantão, em que dizia que feitas as indagaçoens, acha q. com effeito o Brigue ficou surto na Taipa, por embaraços de contas e que p.r isso se lhe permittia a izenção de medicção, mandando que não lhe aceitasse outro semelhante procedim.to, fugindo da Lei. Em virtude disto ordeno p.rtt.o a Vm.ce que se conforme com as disposiçoens superiores. 26 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 2 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 336 DOC. Nº 219 ---Chapa q.’ vai p.ª o Mandarim da Caza branca sobre a perda do Pautão do Navio Nº 17 = (Gratidão). Chapa q.’ vai p.ª o Mandarim da Caza branca sobre a perda do Pautão do Navio Nº 17 = (Gratidão). O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim Cso-tam, da Caza Branca, q.’ o Navio Nº 17 hindo para Batavia com a carga e gente do Navio Hollandez, aqui condenado, succedeo depois de se lhe tirar a carga, virar o Navio, ficando alguns dias debaixo d’agoa no porto; e q.do por diligencias grandes, q.’ se lhe fizerão, puderão levantar o Navio, achou-se este com todas as bordas quebradas, roupa e tudo q.to erão da gente do Navio perdido, entrando tbm. o Pautão, q.’ estava junto com os mais papeis do navio, fazendo o d.o navio grd.es despezas com o seu fabrico p.ª voltar para esta Cid.e, o q.’ o Procurador participa ao Sñr. Mandarim para fazer saber aos Mandarins Supperiores este desastre, donde rezultou a perda do Pautão, para o d.o Navio não ser obrigado a pagar medição nova. Macao 3 de 9.bro de 1828. N.B. Do mesmo theor se remetteo huma ao Hopú da praia piquena.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 337 DOC. Nº 220 ---Officcio ou Resposta do Mandarim da Caza branca dada no mesmo Officio do Procuror Nº 47 acerca de 4 boticas da Prainha. Resposta do Mandarim da caza branca, dada no mesmo Officio do Procurador Nº 47, acerca das quatro Boticas da Prainha. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu Officio supra, ja mandei pelos meus meirinhos prender os tais Chinas; Vm.ce tbm. da sua parte, cohibira os marinheiros, e negros p.ª que não bebão vinho, p.ª não cauzar desordens, que possão redundar consequencias. 27 da 8ª Lua do anno 8º de Taucuam. 5 de 9br.o de 1828. [ass.] Gonsalves. Intérprete
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 338 DOC. Nº 221 ---Chapa q.’ vai para o Mandarim Cso-tam contra o China Acheu no Vazar que accoita os moiros e negros fugidos dos navios de fora. Chapa q.’ vai para o Mandarim Cso-tam contra o China Acheu no Vazar que accoita os moiros e negros fugidos dos navios de fora. O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim Cso-tam, que o Portuguez Jozé Roiz lhe veio reprezentar, q.’ o China Acheu no Bazar accoita moiros fugidos dos navios de Macao e dos estrangeiros; e com effeito tambem a noite agarrarão-se tres, faltando ainda o Sarangue e mais dois, q.’ dizem os mesmos moiros estarem accoitados pelo d.o China em sua botica; hum moiro accuza ter deixado na m.ma botica dois cambolis180, q.’ lhe custarão 3 p.tas, e o China lhe não entrega; assim mais se acharão na d.ª botica os pannos, com q.’ os d.os moiros amarrão as suas cabeças; mas as pessoas delles não apparecem; o Procurador exige do Sñr. mandarim, q.’ castigue o d.o China, e de todo o modo o obrigue a fazer apparecer os tres moiros, q.’ faltão ; visto q.’ na sua botica estão os pannos da Cabeça dos m.mos moiros, assim tbm., q.’ faça apparecer os [...] . Este China he tbm. conhecido em Macao por vendedor de nossos moços aos navios de fora. O Cabo das Gales tbm. o conhece por tal. Portanto, sendo verdade o allegado, digo, a allegação delle Procurador, espera do Sñr. Mandarim, q.’ faça apparecer os d.os moiros e castigar o China p.ª exemplo dos mais. Macao 6 de 9.bro de 1828. 180 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 339 DOC. Nº 222 ---Resposta do Mandarim da Caza branca dada no mesmo Officio do Procudor Nº 51 contra os lanchaes q. pertendem fazer desturbios na Cidade. Resposta do Mandarim da Caza branca dada no mesmo officio do Procurador Nº 51 contra os lanchaes que fazem desturbios na Cid.e. Versão Eu Mandarim da caza branca p.r appellido Li181 , faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu officio supra em que me pedia mandasse afixar editaes, prohibindo aos Chinas não motivassem desordens nas occasioens dos autos na Barra; sou a dizer a Vm.ce, q. ja mandei afixar editaes e de acordo com o Mandarim de Hiam-Xan, tenho mandado aos meirinhos e a todos os Capitaens dos guardas, que tenhão as suas vigias, e guardas avançadas. A Lei do Imperio não protege os maos e criminozos; Vm.ce de sua parte p.rtt.o deve tbm. cohibir principal.te os moços para não motivarem desordens que fiquem as partes complicadas. 27 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 4 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 181 Liu Kaiyu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 340 DOC. Nº 223 ---Resposta do M. da Caza branca dada no m.mo officio do Pro.cor Nº 52 sobre a perda de Pautan do Navio Gratidão. Resposta do Mandarim da Caza branca, dada no mesmo officio do Procurador Nº 52 sobre a perda do passaporte do Navio Nº 17 (Gratidão), vindo de Batavia. Versão Eu Mandarim da Caza branca por appellido Li, faço saber a Vm.ce q. em consequencia do seu Officio supra, em que me pedia obtivesse do Hupú de Cantão, hum Pautan novo para o Navio Nº 17, visto ter-se-lhe perdido o seu Pautan: sou a dizer a Vm.ce, que alem de ter eu a esse respeito officiado ao Hupú de Cantão, officiei tbm. ao da Praia pequena, p.ª participar ao m.mo Hupú de Cantão, esperando as suas determinaçoens. 29 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 6 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 341 DOC. Nº 224 ---Officio q. vem do M. da Caza branca digo, de Hian-Xan sobre as duas boticas pertencentes ao Antonio Vicente Roza, na Praia pequena. Officio q. vem do Mandarim de Hiam-Xan sobre as duas boticas pertencentes ao Antonio Vic.te Roza, na Praia pequena. Versão Eu Mandarim de Hiam-Xan, por appellido Leu182, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu officio, em que me pedia, mandasse demolir as barracas existentes na Praia pequena, p.r serem ellas todas coito de lanchaes, que de dia sustentão jogos e de noite andão em bando pela Cidade, deitando fogo as cazas, p.ª roubarem &; tendo eu p.rtt.o a vista disto, e de acordo com os outros Mandarins, indagado pessoalm..te e mandado vir a nossa presença, os Chinas Leu-Ia-Su, Chin-Chon-Ia, Jum-Chon-Ia, inquilinos de duas boticas na praia pequena; Leu-Ia-Su confessou que, nos annos de Kia-King, morrendo o China Ia-Jen, inquillino da botica, sita ao pe da guarita, pertencente ao Portuguez António Vicente Roza; elle e seus irmãos a tinham allugado ao m.mo An.to Vicente, p.r 8 patacas ao anno, p.ª abrir alli huma loja de barbeiro e que nunca tinhão faltado com os allugueis e que tbm. nunca tinhão accoitado lanchaes. Os Chinas Chin- 182 Liu Kaiyu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 342 Chon-Ia e Jum-Chon-Ia, confessarão que antes do ano 11º183 de Kia-King tinhão elles allugado ao Antonio Vicente, huma caza de cajoens p.r 12 patacas annuais, e q. no anno 2º de Taucuam (1822) fizerão a caza de pedra e cal, e o Antonio Vicente exigio delles, mais 4 patacas de alluguel, que são 16 p.ts por anno pelo que se passarão entre elles dous papeis; e que em poder delles existia ainda huma obrigação de 100 patacas, q. elles abonarão p.ª emprestimo ao Antonio Vicente, na 2ª Lua do anno proximo passado; disserão mais, q. m.mo depois da morte do Antonio Vicente, não tinhão até agora faltado com os allugueis a sua mulher, e que tbm. não tinhão accoitado lanchais em sua botica &. Em consequencia disto, espero q. Vm.ce p.rtt.o, saiba da viuva do Antonio Vic.te se ella pertende, ou não que se continuem os allugueis das sobredittas boticas. E quanto as boticas dos Chinas Chin-Chon-Ia, e Jum-Chon-Ia, querendo que seja demolida, se restituirão aos dittos Chinas as 100 p.ts q. se lhes devem: de tudo pois espero a prompta resposta. 4 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 9 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete. 183 1806.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 343 DOC. Nº 225 ---Officio que vem do M. da Caza branca sobre o terreno do Benvindo na Praia de Manduco. Officio q. vem do Mandarim da Caza branca sobre o terreno do Benvindo, na Praia do Manduco. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador q. a respeito do terreno do Benvindo na Praia do Manduco, tendo eu e os mais Mandarins, em conferencia com Vm.ce, ordenado q. não se continuasse a obra no ditto terreno; me consta agora que ali estão ainda os negros trabalhando; pelo q. ordeno a Vm.ce q. mande parar a obra, p.ª evitar fazerem-se reprezentaçoens ao V. Rei; p.ª q. então, Vm.ce talvez não podera com o pezo de tantas responsabilid.es. 4 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 9 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 344 DOC. Nº 226 ---Officio que vem do Mand.m Cso-Tam sobre a perda do pautan do Navio Nº 17 /Gratidão. Officcio que vem do Mandarim Cso-Tam sobre a perda do pautan do Navio Nº 17/Gratidão. Versão Eu Mandarim Cso Tam p.r appelido Fom, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que recebi hum Officio do Mandarim da Caza branca, em que dizia que tendo- lhe Vm.ce officiado pedindo, obtivesse do Hupú grande de Cantão, hum pautan novo p.ª o Navio nº 17, visto ter-se- lhe perdido o pautan velho, em Batavia, aonde tinha transportado a gente do Navio Holandez, condemnado aqui; e q. tendo este Navio nº 17 dado parte da sahida, na 8ª Lua do anno passado, tinha chegado aos 18 da 9ª Lua do prezente anno, partindo daqui na 2ª Lua do prezente anno; e q. em consequencia de um officio de Vm.ce, S.r Procurador, elle o Mandarim da Caza branca, duvidava, se se fizerão ou não participaçoens da sahida na 8ª Lua do anno passado, e qual fosse o motivo de, fazerem-se nesta datta as participaçoens da sahida, e partir o Navio na 2ª Lua do prezente anno: q. p.rtt.o me mandava officiasse a Vm.ce p.ª que com toda a individuação, e certeza lhe participasse o motivo acima refferido. Em virtude do que, faço este officio a Vm.ce p.ª q. de cumprim.to as ordens superiores com toda a individuação e certeza. 5 da 10ª Lua do prezente anno/8º de Taucuam.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 345 10 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 346 DOC. Nº 227 ---Officio que vem dos M. de Chien-Xan Caza branca e Hiam Xan sobre as barracas na Barra. Officio q. vem dos Mandarins da Caza branca, Chien-Xan e Hiam-Xan sobre as barracas que existem na Barra. Versão Nos os Mandarins da Caza branca p.r appellido Li184, de Chien-Xan 185 p.r appellido Cham 186 ; e Hiam-Xan p.r appellido Leu 187 , fazemos saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu Officio, em que nos pedia mandassemos demolir as barracas existentes na Barra, p.r serem ellas coito de lanchais e perigozas a Fortaleza q. fica proxima, succedendo qualquer incendio; tendo nos ido pessoalm.te indagar, achamos tres grandes, e piquenas choupanas, ao pe do monte; cujos inquillinos, mandando, nos, vir a nossa presença; disserão q. elles tinhão a m.to tempo possuido aquellas barracas e q. nellas nunca se accoitarão lanchais: pelo q. alem de termos mand.o pelos nossos meirinhos, quebrar as barracas que se achavão contiguas a Fortaleza, e afixar editais prohibindo fabricarem-se mais; temos tbm. ordenado, aos cabeças de ruas q. tenhão toda a cautela, p.ª que nenhum China levante 184 Deve ser Lu Kengzong. 185 Casa Branca. 186 Por ser identificado. 187 Liu Kaiyu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 347 alli mais barracas e agarra- los no cazo q. assim fizeren, para serem rigorozamente castigados: fazemos p.rtt.o este officio a Vm.ce participando- lhe [...] 11 de 9br.o de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 348 DOC. Nº 228 ---Chapa q.’ vai aos Mandarins do Districto contra as barracas da praia piquena. Chapa q.’ vai aos Mandarins do Districto contra as barracas da praia piquena. Eu o Procurador faço saber ao Sñr. Mandarim F., q.’ tendo Vm.ce mandado quebrar as barracas da praia piquena na lua proxima passada pelos seus Meirinhos, estes som.te fizerão em duas, ou tres; porem nessa mesma noite tornarão a amarrar-se, ficando as outras illezas, por se terem subornados os d.os Meirinhos: portanto requero de novo a Vm.ce, p.ª destruir inteiramente essas pestiferas barracas, focos de dezordens, e accoitos de ladroens, e castigar os seus transgressores: do contrario protesto a Vm.ce, para ficar responsavel, pelo qualquer incendio, e desordens, q.’ daqui se seguir, e levarei, na occazião opportuna, ao conhecim.to dos Mandarins Supperiores, esta infracção das Leys do Imperio, e contra o antigo costume, e m. to damnozo ao socego publico; principalm.te na prezente crize, em q.’ esta Cidade abunda de lanchaes, e perversos homens. Macao 12 de Novbr.o de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 349 DOC. Nº 229 ---Chapa. q.’ vai aos Mandarins do districto em resposta ao dos mesmos Mandarins sobre a questão do terreno de Benvindo M.el Roiz, na praia de Manduco. Chapa q.’ vai aos Mandarins do Districto em resposta as dos m.mos Mandarins sobre a questão do terreno do Benvindo M.el Roiz, na praia de Manduco. O Procurador faz saber ao S.r Mandarim F. que em consequencia das suas chapas a respeito do terreno de Benvindo na praia do Manduco, tendo indagado tudo, sabe q.’ aquelle sitio chama-se praia do Manduco, não pela pedra, nem q.’ esta pudesse fallar, e mover-se; não constando tbm. nos annais da historia de Hiam-Xau, q.’ nesse lugar houvesse semelhante pedra. Ha mais de seculo q.’ aquelle lugar pertencia a hum portuguez, q.’ ali tinha hum cais, o qual destruido com o andar do tempo, e morrendo aquella gente deu-o a Benvindo p.ª fazer ali huma horta, por ser este terreno fronteiro a suas cazas. Benvindo tendo hido p.ª viagem, na sua volta achou o terreno tomado de lorchas de tancares, com seu pagode e grd.es montões de lixo, q.’ os chinas diariam.te ali lançavão servindo-se tbm. os chinas daquelle lugar, p.ª despejo, pelo q.’ mandou Benvindo demolir humas barracas, e da p.te do M. da Caza branca se afixarão editais p.ª q.’ nem os chinas, nem os Portuguezes ali fizessem obras, p.ª se evitarem dezordens. Na 6ª lua do prez.te anno, querendo o China Calapa fazer hum caes, não o pôde, sem passar hum papel obrigatorio de demolir a obra, q.do o Senado quizesse o q.’ tudo consta no cartorio do Senado. Receando Benvindo q.’ os chinas se apossassem do d.o terreno, elle e os negros aplainarão os
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 350 monturos, q.’ ali havia, p.ª se fazer huma horta, evitando desta maneira q.’ os chinas ali ponhão m.s lixo e immundicias. E q.to ao embaraço q.’ Vm.ce diz q.’ este lugar cauza ao embarque e dezembarque, tal não ha, pois q.’ alem daquelle terreno, esta hum caes, e praia, onde francam.te se pode dezembarcar. Finalm.te pelas indagações q.’ o Procurador fez por seus officiais, sabe q.’ toda esta questão foi motivada pelo criminozo china Lam-sam-cié, cujo nome existe no Cartorio, o qual p.r ociosid.e se dedica agora a mover questões, intrigar e indispor os anciaons dos chinas incautos, p.ª fazer dezordens; tanto assim q.’ no dia 7 do corr.te, em q.’ os Mandarins querião ir ali fazer vistoria, estava elle com bastantes chinas p.ª fazer dezordens, destruir as obras &ª, do q.’ podia originar hum conflito e perigar a boa paz até agora conservada entre as duas nações; p.r tanto o Procurador requer do S.r Mandarim, q.’ faça expulsar de Macao tão malevolo china, p.ª não haver dezordens na terra. Macao 13 de 9br.o de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 351 DOC. Nº 230 ---Chapa q.’ vai ao Mandarim da Caza branca em resposta sobre a perda de Pautão do Navio 17º (Gratidão). Chapa q.’ vai ao Mandarim da Caza branca em resposta sobre a perda de Pautão do Navio 17º (Gratidão). O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim, q.’ contestando a duvida, em q.’ Vm.ce esta de haver tido o navio Nº 17 (Gratidão) duas participações de hida, lhe assegura não ter havido duas participaçoens de hida do d.o Navio para viagem; porque a 2ª participação foi som.te indicar aos Mandarins, q.’ o d.o Navio levara a gente do Navio Hollandez condennado, ex vi das requiziçoens dos Mandarins, em querer saber qual era o Navio q.’ levara os Hollandezes do d.o Navio condennado. Macao 14 de 9.bro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 352 DOC. Nº 231 ---Chapa q.’ vai aos Mandarins do Districto contra huma Caza Chinana travessa que vai para a praia do Manduco. Chapa q.’ vai aos Mandarins do Districto contra huma Caza China na travessa que vai para a praia do Manduco. O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim F., q.’ lhe consta existir huma caza China na travessa da praia do Manduco contigua a do China Avancia, a qual caza de dia se acha fechada com hum avizo na porta para se allugar e de noite, com grande numero de Chinas a comer e beber e tocar instrum.tos musicos; o q.’ tudo parecendo ao Procurador provavel ajuntar tbm. ali Chinas maos e accoitar ladroens, fez as suas indagaçoens serem bem fundados seus receios; e por isso requer ao Sñr. Mandarim indagar isto e remover dali taes ajuntam.tos nocturnos sempre suspeitozos; pois os não fazem de dia, em q.’ todos podem conhecer as pessoas, q.’ ali se ajuntão. Macao 14 de 9.bro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 353 DOC. Nº 232 ---Resposta do M. da Caza branca dada no m.mo officio do Procurador nº 54. Resposta do Mandarim da Caza branca, dada no mesmo officio do Procurador nº 54 sobre o terreno do Benvindo, na Praia do Manduco. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador q. em consequencia do seu officio supra; ja mandei pelos meus meirinhos prender o San-Chan-Cié, cabeça dos motins, p.ª mandar castigar e por logo fora desta Cid.e Vm.ce porem, da sua parte obstara aos negros a continuação da obra no sobreditto terreno, p.ª não cauzar mais desordens. 8 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 14 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 354 DOC. Nº 233 ---Officcio, ou resposta do Mandarim da Caza branca dada no m.mo officio do Pro.cor nº 51. Resposta do Mandarim da Caza branca, dada no mesmo officio do Procurador Nº 51. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce que em consequencia do seu Officio supra; alem do ter eu ja mand.o afixar Editais contra as barracas; de acordo agora com o Mandarim de Hian-Xan, darei outras providencias; e Vm.ce de sua parte cohibira os sold.os e os negros, para não motivarem desordens que redundem consequencias. 14 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 21 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 355 DOC. Nº 234 ---Officcio q. vem do M. da Caza branca participando da vinda do do M. de Hian-Xan como Comissario p.ª tratar de assumpto concernente ao escapado Francez Fran.co. Officio que vem do Mandarim da Caza branca participando a vinda do Comissario do V. Rei de Cantão para tratar de assumpto concernente ao escapado Francez Francisco. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador q. em consequencia da ordem do V. Rei de Cantão, em que me manda que de acordo com o Mandarim de Hiam-Xan, indague sobre a relação dada pelo escapado Francez Fran.co do din.o, e fazendas delle, e seus companheiros mortos que tinhão vindo na soma Chinchea; o Mandarim de Hiam-Xan, p.rtt.o ira a Macao, aos 16 da prezente Lua, p.ª tratar sobre este assumpto; pelo q. ordeno a Vm.ce q. tenha promptos o Lingoa, e o escapado Fran.co, para, quando for o Mandarim de Hiam-Xan, envia- los ao Pagode novo, p.ª serem interrogados sobre o refferido assumpto. 16 da prezente Lua (10ª Lua) do anno 8º de Taucuam. 22 de 9br.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. DOC. Nº 235
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 356 ---Officcio q. vem do M. da Caza branca sobre a perda do Pautan do Navio nº 17/Gratidão. Officio que vem do Mandarim da Caza branca p.r appellido Li sobre a perda do Pautan do Navio Gratidão nº 17. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Li, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu officio, em que me pedia, exigisse do Hupú de Cantão hum Pautan novo para o Navio nº 17, visto ter-se-lhe perdido o seu pautan velho, pela desgraça havida em Batavia, mencionada no seu officio; eu acho q. como ao Hupú da Praia pequena se fazem as participaçoens, p.ª p.r elle se obterem os pautans p.ª os Navios, a elle pois se deve officiar: pelo que ordeno a Vm.ce que officie ao Hupú da Praia pequena, expondo- lhe o motivo da perda do Pautan do ditto Navio, p.ª elle officiar ao Hupú de Cantão e dispor, segundo as determinaçoens deste. 16 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 22 de 9br.o de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 357 DOC. Nº 236 ---Officcio q. vem dos M. da Caza branca e Hiam Xan participando da vinda do Comissario Gan-cha-Si p.ª fazer vistoria ao terreno de Benvindo. Officio que vem dos Mandarins da Caza branca e Hiam Xan participando a vinda do Comissario Gan-Cha-Si188, Censor do Tribunal de Cantão, p.ª fazer vistoria ao terreno do Benvindo. Versão Eu Mandarim da Caza branca por appellido Li189, e o de Hiam-Xan p.r appellido Leu, fazemos saber a Vm.ce S.r Procurador que a vista da reprezentação feita pelos Chinas anciãos moradores da Praia do Manduco sobre a obra que o Benvindo estava fazendo no terreno sito na sobredita praia; tendo nos mand.o ja prohibir a continuação da obra; e agora tendo elles novam.te reprezentado ao Gan-cha-Si, este envia hum Comissario, para, de acordo comnosco, fazer vistoria ao terreno, no dia 21 da prezente Lua, pelo que ordenamos a Vm.ce que cohiba os negros, não façam desordens no sitio, no acto da visturia, que então Vm.ce talvés não podera com o peso de tantas responsabilidades. 21 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 27 de 9br.o de 1828. Traduzido por mim. [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete. 188 Entenda-se como Anchashi. 189 Deve ser Lu Kengzong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 358 DOC. Nº 237 ---Chapa q.’ vai ao Mandarim da Caza branca em resp.ta ao Mandarim sobre a vistoria, q.’ pertende fazer na praia do Manduco. Chapa q.’ vai ao Mandarim da Caza branca em resp.ta ao Mandarim sobre a vistoria, q.’ pertende fazer na praia do Manduco. O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim da Caza branca em resp.ta a sua de hoje, em q.’ pertende ir com o commissario do Suntó fazer vistoria ao terreno de Bemvindo, exigindo do procurador unicam.te a assistencia do Lingoa e do d.to Bemvindo, sem a concorrencia dos negros; q.’ os Portuguezes experimentados desde o anno de 1826, a vêr, q.’ o povo miudo China sempre composto pela mayor parte de homens maos e lanchaes, não respeita a authorid.e dos Mandarins, fazendo desturbios, dando vozes e atirando pedras e ultimam.te na lua passada, q.do o Sñr. Mandarim quiz ali fazer vistoria, se observou grupos de Chinas por terra e por mar em lorchas de tancares promptos p.ª approveitar da occazião p.ª qualquer attentado, ja mais os Portuguezes podem deixar de ter os seus negros promptos para rebater qualquer attentado contra as propried.es dos Portuguezes, assegurando o Procurador ao Sñr. Mandarim, q.’ os negros nada farão, se os Chinas nada fizerem; p.rtt.o sirva-se o Sñr. Mandarim fazer a vistoria, q.’ quer, hindo sem grande estrepito e precavendo o seu povo de tocar em nada pertencente aos Portuguezes, q.’ tbm. elle Procurador tera todo o cuidado de conter os negros, q.’ de todo o modo la hade estar; protestando o mesmo Procurador ao Sñr. Mandarim por qualq.r desordem por parte dos Chinas.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 359 Macao 27 de 9.bro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 360 DOC. Nº 238 ---Chapa que vai para os Mandarins do Districto sobre o Navio Hollandez. Chapa que vai para os Mandarins do Districto sobre o Navio Hollandez. Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim F., q.’ havendo-se conseguido licença do Vice-Rey de Cantão para se consertar o Navio Hollandez, com a obrigação de se participar o dia da partida do d.o Navio aos Mandarins, succede, q.’ dando o principio ao d.o conserto se achou impossivel continuar-se pela m.ta chuva, q.’ appanhou durante huns cinco mezes de espera da licença para o seu conserto, e assim o Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim, q.’ o d.o navio não se ha de ja consertar-se; mas sim vai a desmanchar-se para nunca mais se servir. Macao 28 de 9.bro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 361 DOC. Nº 239 ---Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam sobre huma botica defronte das Cazas do Major Almada. Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam sobre huma botica defronte das Cazas do Major Almada. O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim Cso-tam, q.’ ex vi da reprezentação do Major Almada, se procedeu huma indagação, por onde se sabe q.’ a botica do China p.r nome Atin, fronteira as cazas do d.o Major accoita Chinas maos de noite, jogadores &ª incommodando a elle Major e todos os vizinhos com algazarras e desordens; e além disto tbm. se sabe q.’ o d.o China foi hum dos agarrados na horta em S.to An.to, como pertencente a comitiva dos lanchaes, receando por tt.o o Procurador qualquer ajuntam.to dos d.os lanchaes, donde podera originar alguma desordem, exige do Sñr. Mandarim, q.’ faça expelir o d.o China daquelle lugar, cujo mao procedim.to, e da sua Mulher podera o S.r. Mandarim informar-se até dos m.mos vizinhos Chinas, q.’ morão naquelle sitio, accrescendo que a d.ª mulher ja huma vez pôz fogo a huma caza vizinha. Macao 1º de Dez.bro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 362 DOC. Nº 240 ---Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam em resposta a sua Nº 121. Chapa q.’ vai ao Mandarim Cso-tam em resposta a sua Nº 121. O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim Cso-tam, em resp.ta a sua de 14 da 10ª Lua, q.’ exige o demolir o muro feito na ponta da rada pelo Europeo H. An.to Leiria, que o d.o muro de forma alguma se pode demolir, por q.’ he antigo, como se prova do resto, q.’ existe ao redor do terreno, se as chuvas e o mar tem derrubado aquella parte do muro, nem por isso fica o Proprietario do terreno privado do direito de o tornar a levantar, como agora faz. Leiria pertende com estas obras evitar a passagem e desembarque de ladroens, que por diferentes vezes tem alli desembarcado para lhe roubarem as suas cazas, como mais d’huma vez tem accontecido, a ponto de arrombarem as portas da mesma caza e finalm te para evitar passagens clandestinas de contrabando de enxofre e salitre, q.’ os Chinas contrabandistas, a despeito das leys do Imperio, algumas vezes fazem. O Procurador não duvida dizer ao Sñr. Mandarim, q.’ os Chinas queixozos das d.as obras, são Chinas maos, partidarios dos Contrabandistas, e q.’ querem approveitar da occazião p.ª extorquir dinheiro do mizeravel pedreiro, que p.ª a d.ª obra não deixou de requerer a competente licença. Se os d.os Chinas queixozos são tão zelozos, por q.’ não mostrão seu zelo em tantas outras coizas, em q.’ devião avizar aos Mandarins, e não avizão? O Procurador requer ao S.r Mandarim, q.’ não ponha obstaculo a
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 363 reedificação do d.o muro; visto ser muro velho e antigo, q.’ por concessão do Imperador he licito consertar. Macao 1º de Dezembro de 1828. N.B. Do mesmo theor ao Mandarim da Caza branca.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 364 DOC. Nº 241 ---Officio que vem do M. Cso-Tam mandando expellir da caza do Fran.co An.to Thovar os chincheos contrabandistas, inquilinos da m.ma caza. Officio que vem do Mandarim Cso-Tam, mandando despejar da caza do Fran.co An.to Thovar, os chincheos que allí morão. Versão Eu Mandarim Cso-Tam, p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que me veio reprezentar o cabeça dos meirinhos, p.r nome Sam-Sem, dizendo que em caza do Portuguez Machuchai / Fran.co An.to, estão morando os chincheos contrabandistas e que estes ja tinhão sido expellidos dalli pelo Ministro Arriaga; e que recea-se que estes chincheos conservados alli contratem com os Portuguezes no trafico de Anfião: a vista disto, ordeno a Vm.ce que promptam.te mande indagar, se com effeito ainda existem em caza do portuguez Fran.co An.to, chincheos contrabandistas: o que sendo assim, os fara brevem. te expellir dalli, p.ª não contratarem em Anfião, de que redundarão grandes consequencias. 27 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 3 de Dezbro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 365 DOC. Nº 242 ---Chapa aos Mandarins do Districto sobre o sitio ao pe da Fortaleza de Guia, onde se acha huma Cruz de pedra. Chapa aos Mandarins do Districto sobre o sitio ao pe da Fortaleza de Guia, onde se acha huma Cruz de pedra. O Procurador faz saber ao Sñr. Mandarim, q.’ os Velhos Portuguezes de Macao lhe vierão reprezentar ter os Chinas do Campo roubado para as suas sepulturas, hum sitio ao pe da fortaleza da Guia, onde se acha desde a mais remotta antiguid.e plantada huma Cruz de pedra, em signal de ser aquelle lugar pertencente aos Portuguezes, como Christãos, q.’ são, em o qual lugar costumão todos os annos os Portuguezes fazerem huma festa de Igreja, da qual Cruz tbm. os Chinas tem roubado os seus braços e enterrado talvez por aquelles sitios, o q.’ tudo sendo hum roubo, q.’ os Chinas fizerão aos Portuguezes, os d.os velhos me reprezentão ser precizo, q.’ as coizas tornem ao seu estado, e ficarem os Portuguezes da posse, em q.’ pacificam.te lograrão seus antepassados: o Procurador p.rtt.o exige do Sñr. Mandarim, q.’ os Chinas do Campo removão aquellas sepulturas em tal sitio e restituão aos Portuguezes os braços da Cruz, q.’ os Chinas furtarão; do contrario ficarão os animos dos Portuguezes m.to descontentes, e o Procurador receia grande desordem, se os Mandarins não derem providencias sobre isto. Macao 3 de Dez. bro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 366 DOC. Nº 243 ---Resposta do M. da Caza branca ao officio nº 60 acerca do muro feito pelo H. A. Leiria. Resposta do Mandarim da Caza branca, ao Procurador, ao seu officio nº 60 acerca do muro feito pelo H. A. Leiria na Ponta da Rada. Versão Eu Mandarim da caza branca p.r appellido Lu190, faço saber a Vm.ce, que em consequencia do seu officio supra, sou a dizer- lhe que tendo sido enviado, em virtude da reprezentação dos anciãos de Macao, o Mandarim Cso-Tam como Commissario para indagar se com efeito o [...] em que se pretendia fabricar he terra da Fortuna, se achava cercado pelo muro [...] pelo Leiria; e que hindo o Cso-Tam examinar, achou ser verdade todo o refferido na representação dos chinas anciãos; pelo que ordeno a Vm.ce, mande que dentro de sinco dias esteja o muro demolido; de contrario, darei disto parte ao V. Rei, que fara baixar commissarios, e Vm.ce ficara responsavel pelas consequencias que poderão resultar. 28 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 4 de Dezembro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonçalves. Interprete. 190 Lu Kengzong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 367 DOC. Nº 244 ---Officio que vem do M. da Caza branca requerendo ao Procurador q. fizesse ao Hupú da Praia pequena as participaçoens da vinda do Hupu digo do Navio nº 17 / Gratidão e hum officio dando as cauzas da perda do Pautan. Officio do Mandarim da Caza branca requerendo o Procurador fizesse ao Hupú da Praia pequena as participações da vinda do Navio Gratidão e hum officio dando a cauza da perda do Pautan. Versão Eu Mandarim da Caza branca, p.r appellido Lu faço saber a Vm.ce S.r Procurador que no 1º da 11ª Lua do prezente anno (5 de Dezbr.o) recebi hum officio do Hupú de Cantão, em que diz ter recebido do Hupú da Praia pequena hum officio queixando-se não lhe ter Vm.ce querido participar p.r officio da perda do Pautan do Navio nº 17 (Gratidão) tendo elle exigido isto p.r vezes; mandando-lhe Vm.ce so dizer vocalm.te pelo Lingoa, e nem o Senhorio do Navio lhe tem participado da vinda; e que so pelo meu Officio souberão da perda do Pautan do ditto Navio, o que tudo provava huma contravenção das Leis, e que p.rtt.o pedia ao Hupú grande me mandasse officiar ao S.r Procurador, p.ª fazer ao Hupú da Praia pequena, as participaçoens da vinda, e hum officio dando a cauzal da perda do Pautan, e a vista disto que elle Hupú de Cantão me ordena assim o fizesse p.r tt.o ordeno a Vm.ce que promptamente execute as ordens dos meus Superiores.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 368 1º da 11ª Lua do anno 8º de Taucuam. 7 de Dezbr.o de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 369 DOC. Nº 245 ---Resposta do M. Cso Tam ao officio de Procurador nº 58 sobre o Navio Holandez. Resposta do Mandarim Cso-Tam ao Officcio do Procurador nº 58 sobre o Navio Holandez. Versão Eu Mandarim Cso-Tam p.r appellido Fom, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu officcio, em que me pedia, permitisse licença p.ª se desmanchar o Navio Holandez, e que tendo Vm.ce pedido licença, p.ª se concerte, não tem obtido ate agora; tudo isto pois prova a incoherencia do seu officio pois que a Vm.ce se lhe remetteu o despacho do V. Rei de Cantão pelos Mandarins do Districto, pelo que, ordeno a Vm.ce que com mais individuação me faça hum officcio, para evitar contestações que poderão resultar. 3 da 10ª Lua do anno 8º de Taucuam. 8 de Dezb.o de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 370 DOC. Nº 246 ---Resposta do M. da Caza branca ao officio do Procurador nº 62 em que requereo o braço da cruz q. se acha debaixo da Guia. Resposta do Mandarim da Caza branca ao officio do Procurador nº 62, em que requereo o Procurador o braço da cruz, que se acha debaixo do Monte da Guia. Versão Eu Mandarim da Caza branca p.r appellido Lu faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu officio supra, ja mandei o Mandarim Cso-Tam averiguar, para em vista da sua averiguação, dar as providencias devidas. 7 da 11ª Lua do anno 8º de Taucuam. 12 de Dezembro de 1828. Traduzido p.r mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 371 DOC. Nº 247 ---Officcio do Guardacosta de Macao ao Procurador da Cidade sobre a accusação do Plonden contra o Procurador sido Antonio J.e Gonçalves, communicada pelo Anista ao ditto Guardacosta. Não se lhe respondeu. Officcio do Guardacosta ao Procurador de Macao. Eu Su191 Guardacosta interino por este participo a Vm.ce que no dia 17 da 11ª Lua do prez.te anno (2 de Janr.o de 1828) recebi hum officcio de V. Rei de Cantão do theor seg. te: Recebi aos 10 da prez. te Lua hum officcio do Juiz d’Alfandega de Cantão em q. dizia que, o Anista Mu-Xon-Cham e outros, lhe fizerão huma reprezentação dizendo q., hum Inglez p.r nome Plonden, e outros lhes forão reprezentar como, tendo hum Inglez, p.r nome Majorbanks ido a Macao aos 6 da Lua passada, tendo p.ª isso tirado passaporte e pelos negocios urgentes da Companhia, tendo de voltar a Cantão aos 21 da m.ma Lua pedindo p.ª isso hum passaporte ao Procurador, fora por este impedido, não fazendo participar logo ao Guardacosta, de sorte q. não foi possivel ao Inglez partir naquella m.ma occasião, causando isto grd.e demora nos seus negocios, e q. a vista disto lhes pedião reprezentassem ao Juiz d’Alfandega, pedindo officciasse ao Guardacosta, p.ª este ordenar ao Procurador q., d’aqui em diante havendo algum Inglez q., querendo vir a Cantão, fizesse participante o Procurador, este sem demora faça participar ao Guardacosta, tendo cuidado não haja demora q. cauze lucros cessantes, e q. elles os Ingleses ficarão m.to obrigd.os se quizessem representar isto ao Juiz 191 Guo Jijqing.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 372 d’Alfandega; os Anistas pois a vista disto fizerão huma reprezentação pedindo ao Juiz d’Alfandega q. desse providencia a isto, em virtude do que elle o Juiz d’Alfandega, alem de officciar ao Guardacosta p.ª ordenar ao Procurador q. daqui em diante havendo algum Inglez q. querendo vir a Cantão, faça participante o Procurador, este sem demora de providencias conformando-se com o estillo antigo, e sem demora q. possa causar prejuizo, tbm. me participa p.ª q. eu examine, e mande dar as providencias conforme as desposiçoens Superiores. Em virtude do que mando ao Guardacosta que, ordene ao Procurador q. daqui em diante havendo algum Inglez q. querendo vir a Cantão faça participante o Procurador, este de promptam.te providencias conformando-se com o estillo antigo, sem demora q. possa causar prejuizo. A vista disto ordeno ao S.r Procurador q. se conforme com as disposições Superiores. 18 da 11ª Lua do anno 7º de Tau-Cuam. 13 de Dezembro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 373 DOC. Nº 248 ---Chapa que vai do Procurador ao M. da Caza branca em resposta a delles Nº 129 a respeito das participaçoens da vinda do Navio Gratidão ao Hupú da Praia piquena. Chapa que vai do Procurador ao M. da Caza branca em resposta a delles Nº 129 a respeito das participaçoens da vinda do Navio Gratidão ao Hupú da Praia piquena. O Procurador faz saber ao Sñr. M. da caza branca, q.’ recebeo a sua Chapa, em q.’ exige, q.’ se fação participaçoens da vinda do Navio Gratidão ao Hupu da Praia piquena, na forma do estillo. O Procurador fez as participaçoens, mas o lingoa do Hupu não as quiz levar, allegando ter aquelle navio perdido pautão, agora vão novas participaçoens, tendo ja hido hum officio dando a cauzal da perda do Pautão, em virtude do seu officio de 22 do nosso 9.bro, suppondo o Procurador, como suppoem não ser isso precizo, por que elle Procurador tem participado a Vm.ce, como Mandarim encarregado do governo, e fiscalização de Hupu de Macao. O que tudo Vm.ce fara saber ao Hupú grande de Cantão. Macao 13 de Dezembro de 1828.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 374 DOC. Nº 249 ---Officio do Administrador de Alfandega ao Procurador de Macao. Officio do Administrador de Alfandega ao Procurador de Macao. Eu Xen192 Administrador da Alfandega de Macao faço saber a Vm.ce q.’ sendo-me Vm.ce p.r duas vezes participado ser-se com officio perdido o passaporte do Navio N.º 6 e participando com isto p.r outras tantas vezes aos meus Superiores de q.’ ha docum.tos. Recebe aos 16 da 11ª Lua hum Despacho do Juiz da Alfandega dizendo q.’ examinando elle a perda do passaporte do Navio N.º 6, despachou mandando q.’ se fizesse a medição nova p.ª embaraçar q.’ se introduzão abuzos, e p.ª se observar a Lei: e q.to, porem, a participação do Procurador acerca da reprezentação do Proprietario do ditto Navio; posto q.’ seja Navio de negocio ha bastante tempo, como sendo-se os Navios de Macao se não regulão pelos passaportes introduzir-se-hão perturbaçoens e abuzos nos alistam.tos dos Navios novos; e esses abuzos se não deve abrir a porta, pois he assumpto esse q.’ deu relação aos tributos; a vista disto me mandava ordenar ao S.r Procurador q.’ passasse ordem ao Proprietario do ditto Navio q.’ fizesse a medição nova, e não houvesse nisto opposição alguma. Em virtude disto, ordeno a Vm.ce q.’ se conforme com as disposiçoens Superiores. 19 da 11ª Lua do Anno 1º de Tau-Cuam. 14 de Dezembro d’1 828. 192 She Qinghua.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 375 DOC. Nº 250 ---Resposta do Mand.m da Caza branca, dada no mesmo officio do Procurador nº 58 sobre o Navio Holandez. Resposta do Mandarim da Caza branca, dada no mesmo officio nº 58 do Procurador sobre o Navio Holandez. Versão Eu Mandarim da Caza branca, p.r appellido Lu193 faço saber a Vm.ce S.r Procurador que em consequencia do seu officio supra, sou a dizer- lhe que officiei ao Mandarim Cso-Tam, p.ª este hir fazer vistoria, e segundo a sua resposta mandarei dar as providencias devidas. 11 da 11ª Lua do anno 8º de Taucuam. 16 de Dezembro de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete. 193 Lu Kengzong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 376 DOC. Nº 251 ---Officio que vem do Mandarim de Hiam-Xan acerca do terreno de Benvindo na Praia do Manduco. Officio que vem do Mandarim de Hian-Xan, exigindo resposta do seu Officio Nº 26 acerca do terreno do Benvindo na Praia do Manduco. Versão Eu Mandarim de Hian-Xan p.r appellido Leu, faço saber a Vm.ce S.r Procurador que tendo eu em consequencia das reprezentaçoens dos Bachareis moradores da Praia do Manduco, officiado a Vm.ce para demolir a obra ja principiada pelo Portuguez Benvindo na Praia do Manduco, e prohibir a continuação della; me consta agora, pela reprezentação do meirinho Iam-Iun, que a obra se esta cont inuando, p.r meio de moços, pagos p.a isso pelo mesmo Benvindo; p.rtt.o ordeno a Vm.ce que cohiba a continuação da ditta obra, p.ª não redundar consequencias. 22 da 9ª Lua do anno 8º de Taucuam. 29 de Dbr.o de 1828. Traduzido por mim abaixo assignado [ass.] João Rodrigues Gonsalves. Interprete.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 377 DOC. Nº 252 ---Officcio do Procurador do Leal Senado ao Acessor do Juiz de Fora em resposta ao seu Nº 16. Officcio do Procurador do Leal Senado ao Acessor do Juiz de Fora em resposta ao seu Nº 16. Eu o Procurador faço saber ao Asseçor do Juiz de Fora que recebi a sua chapa datada de tal em que me participa que tem por noticia que hum Ingles da Companhia esta fabricando huma embarcação na praya de Manduco e que o calafeto e materiais lhe forão subministrados pelos Puctoens, Eu o procurador immediatamente mandei examinar o cazo e achei ser verdade que a madeira foi subministrada pelos Puctoens despachados no Opu de Cantão e Macau aonde se pode também examinar este cazo e quanto ao fabrico da Embarcação não he couza estranha pois se principiou depois que, o Senado deu licença ao Ingles para assim o fazer com carpinteiros christaons como he da pratica e costume, nem o Ingles podia de outro modo atrever se a fazer a obra por ser sabido de todos que so o Senado lhe podia conceder ou negar a permissão como foi sempre costume desde muitos annos. Ordeno pois a Vm.ce que passe ordem aos seus Meirinhos para senão embaracem com os Christaons empregados naquelle serviço e nisto não haja demora a fim de evitar dezordens.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 378 DOC. Nº 253 ---Officcio do Procurador ao Acessor do Juiz de Fora em resposta ao seu Officcio. Officcio do Procurador ao Acessor do Juiz de Fora em resposta ao seu Officcio. Eu Procurador Faço saber a Vm.ce que o Navio Holandez que esta fabricando podera ficar prompto p.ª sahir no tempo de 30 dias porem he precizo advertir a Vm.ce que não ponha embaraço aos ferreiros e carpinteiros p.ª evitar qualquer demora e dezordens q.’ podera haver p.r essa cauza. Faço saber a Vm.ce que o Navio Holandez que veio para o consertar ja podia estar prompto se Vm.ce não lhe tivessem embarçado os carpinteiros e ferreiros, e assim he precizo que Vm.ce sem demora lhe fornece aquelle socorro para que elle possa fabricar e sahir por estes 30 dias, do contrario tera de demorar-se muito mais tempo e desde ja protesto aonde pellas dezordens que possa resultar do embaraço que Vm.ce lhe tem posto.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 379 DOC. Nº 254 ---Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora em resposta ao seu officio Nº 15. Officio do Procurador do Leal Senado ao Accessor de Juiz de Fora em resposta ao seu officio Nº 15. Eu Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce que recebi a sua Chapa datada de 20 desta Lua, acerca de hum requerimento, q.’ lhe fizera o Mercador China Fon-Kuang para ser pago de huma quantia de 6.200 Pat.s, q.’ elle diz lhe devem o Inglez Beale e o Morador de Macao Bernardo Gomes; e em resposta lhe digo que no dia 15 da mesma Lua, estando eu no Senado tive noticia de que a Caza do Bernardo estava atacada por Chinas, eu logo corri para ali e achei a Fon-kuang com mais 12 ou 13 Chinas, homens ordinarios, dentro da Caza fazendo grande bulha com as suas vozes e Bernardo me reprezentou diante de todos e do Lingoa da Cidade e 2 meirinhos Chinas, que Fon-kung tinha ido varias vezes antes neste anno a pedir-lhe huma quantia de dinheiro com hum papel antigo, do q.l so apprezentava copias e não o original, e algumas vezes acompanhado de m.tos Chinas estranhos e athé botiqueiros e Culles de guardar cavallos, entrando todos na sua Caza e não o achando, mandava recados para elle Bernardo voltar. Como voltava, logo q.’ ouvia q.’ la estava semelhante gente, tendo elle em caza m.tas filhas e outras mulheres de sua familia, e afinal naquelle dia 15 apparecera Fon-kuang com aquelles homens estranhos e estando elle Bernardo fóra, os Chinas entrarão athé a sua horta interior e quizerão entrar no seu
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 380 quarto de dormir, se as filhas de Bernardo não fechassem a porta m.to bem; e correndo Bernardo a caza, fora instado com m.tas impertinencias e palavras asperas pelo Fon-kuang como das outras vezes p.ª q.’ acompanhasse aquella multidão de Chinas a caza do Inglez Beale p.ª pedir dinheiro por hum papel antigo, e como Bernardo não pudesse fazer isso, porq.’ como morador antigo de Macao conhecia q.’ por Ley e costume, ninguem pode pedir dividas, senão com socego e so o Credor e nunca com a multidão de gente estranha, e não cobrando deve requerer aos Magistrados competentes, o Fon-Kuang então amarrou hum lenço no braço de Bernardo e principiou a arrastar p.ª fora da caza ao m.mo tempo q.’ os outros Chinas levantarão vozes de ameaças e hum delles quebrou huma cadeira, sem haver ninguém que acudisse a Bernardo, porq.’ não tinha em caza mais homens, senão dous servidores Chinas e dous filhos de menor idade. Parte destes factos eu mesmo prezenciei e na minha presença Fon-kuang quiz fallar alto, mas eu com energia repelli a sua soberba e o chamei p.ª tratar em m.ª caza o negocio com socego. Fon-kuang porem tendo vindo no dia 16 a minha caza e não querendo tratar o negócio com socego, tornou a caza de Bernardo, e pouco a pouco entrarão mais outos Chinas, e por isso eu tendo parte deste repetido mao procedimento fui em Pessoa la e fez sahir os Chinas e permitti q.’ so Fon-Kuang fosse tratar o seu negócio com Bernardo sem bulha, como elle tem ido, sem embaraço mais 5 dias sucessivos, e por quatro ou cinco vezes no dia, e eu para guardar a caza de mais insultos, como os passados, tenho deputado alguns moços dentro da Caza. Estes procedimentos maos da parte do Fon-kuang e dos Chinas, que elle levou e são conhecidos dos Meirinhos e do Lingoa da Cidade, em Caza
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 381 de hum Portuguez e morador antigo de Macao, sem respeito as Leys do Grande Imperador, q.’ nos manda tratar bem, como nos tratão os Mandarins, devem ser punidos rigorozamente p.ª não fazerem mais, nem elles nem outros, a fim de evitarem barulhas e ha magistrados para ouvir as suas reprezentaçoens com socego e não por meyo de dezordens. Examinando eu a qualidade da divida, que requer Fon-kuang, o qual não apprezentou o papel original, mas sim copias particulares tiradas por differentes pessoas, vi q.’ era hum escripto passado no anno 21º194 de Kia-king e assignado por Bernardo por conta do Inglez Beale e tambem assignado por Antonio Jozé de Vasconcellos, como fiador e principal pagador; a quantia era de 6.200 Patacas para ser pagas por tres vezes em 3, 6 e 9 mezes, sem declaração de juros algum: ora como fiador ja morreo pobre ha 4 annos; Bernardo duvida pagar por ser conta alheya, nem tem p.ª pagar e esta declarado no papel ser por conta do Inglez Beale, ja se ve q.’ Fon-kuang, se tem direito, não deve andar por caminhos errados, mas sim requerer ao Sñr. Dez.or, como Ministro de Letras mandado pelo Nosso Rey de tão longe para fazer Justiça, e he recto e este cazo lhe compete, e deve Fon-kuang requerer a elle, como fazem os outros Chinas bons para elle examinar o cazo, ouvir as partes e dar sua sentença; muito mais, por q.’ Fon-kuang não apprezenta o papel original e na reprezentação que fez a Vm.ce, mentio, dizendo q.’ a divida era para ser paga em hum anno, e depois não sendo pago, correm os juros de 1 por cento o mez, o q.’ não se le no papel, q.’ elle mesmo apprezenta; e demais Bernardo me reprezentou q.’ Fon-kuang 194 1816.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 382 comprou e recebeo delle no anno 22195 de Kia-kim 100 Fardos de algodão por 48 patacas cada fardo e ainda não lhe pagou o dinheiro. Hé o que tenho q.’ responder a sobred.ª Chapa a Vm.ce. Macao. N.B. Hé sobre o China Fon-qua e Bernardo Gomes de Lemos. 195 1817.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 383
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