ÍNDICE1 8 1 21. Chapa do Mandarim de Choimi .................................................................. 32. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo pólvora ........................................................................................................ 43. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade avizando que seja detido o Navio Nº 12 para levar os quatro Padres Italianos para Manilla ........................................................................................................ 54. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito de quatro Padres Italianos vindos de Pekim para serem enviados a sua terra &ª....... 75. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre os Padres ................................ 116. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade acerca de quatro Europeos vindos de Pekim &ª......................................................... 137. Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins de Hi-an-san e Caza-Branca sobre Europeos Mathematicos ........................................................ 158. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o conserto das Cazas do Mandarim .................................................................................................... 179. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de dois Chinas que vierão de Pe-Kim em Companhia dos Padres Italianos .... 1810. Copia da Chapa ao Mandarim de Choimi com hum China Cunhado do Copeiro do Ilm. o S.r G.or ............................................................................. 1911. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-mi ao Procurador da Cidade exigindo noticia de gente naufragado do Navio S. Simão .......................... 2112. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hi-ançam sobre oCopeiro do S.r Governador ........................................................................................ 2313. Copia das Chapas q. dirijo aos Mandarins de Anção. e Xoimi sobre o China q. roubou o Ilm.o S.r G.or ................................................................... 2414. Chapa do Mandarim de xoimi sobre a gente do navio S. Simão ................ 2615. Copia da Chapa q. remeti ao Mandarim de Anção sobre o Copeiro do orIlm.o S.r G. ................................................................................................. 2816. Chapa do Mandarim de Anção sobre a Lorxa do Pitre ............................... 29
17. Chapa de Procurador da Cidade ao Mandarim de Choimi remetendo lhe hum China que tinha hum Mouro prezo a dous mezes com maxos ............ 31 18. Chapa do Mandarim da Caza Branca avizando da sua pose ....................... 33 19. Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre diversas cazas ........................ 34 20. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade dando resposta sobre o China Anguî, que fez desordem &ª................................................ 39 21. Copia da Chapa de resposta ao Mandarim da Caza Branca sobre o China q. fes a dezordem em Caza do An.to Joze .................................................... 42 22. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito do P.e Francez Rechinét ......................................................................................... 44 23. Copia da Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre a Caza de V.te Batista .......................................................................................................... 46 24. Copia da Chapa ao Mandarim de Anchão sobre hum China q. deve 300 Pta.s o S.r At. o d.’Eça ................................................................................... 48 25. Copia da Chapa ao mandarim de Ancião sobre huma Caza nova q. se fes no Matapão .................................................................................................. 49 26. Chapa ao Mandarim de Choimi sobre os Tancares da Feitoria .................. 50 27. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre o China Aquit ...................................................................... 51 28. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo Caza para sua assistencia ..................................................................................... 54 29. Chapa do Mandarim de Anção sobre os Padres q. vierão de Pekin ............ 55 30. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de horta sita ao pé da Igreja de S. Lazaro ........................................................ 56 31. Chapa dando resposta ao Mandarim da Caza Branca sobre o China Aqait 58 32. Capa do Mandarim da Caza Branca em q. declara ter recebido os Recibos do Costume sobre os Padres ........................................................................ 60 33. Chapa ao Mandarim de Anção sobre as Cazas do Chonam baixo e Barraca da Praia do Manduco ..................................................................... 61 34. Chapa ao Mandarim de Choimi sobre hum China q. furta a baioneta a hum Soldado ............................................................................................... 63 35. Chapa ao Mandarim de Anção sobre hum China q. deo em 2 Soldados .... 65
36. Chapa ao Mandarim de Choimi sobre a Caza do Payva ............................. 6637. Chapa do Mandarim de Hanção sobre a Orta de Bagman .......................... 6738. Cópia da Chapa q. por Ordem do Ilmº S.r G.or se mandou aos Mandarins da Caza Branca e Anção ............................................................................. 6939. Edital do Mandarim de Hanção .................................................................. 7040. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre ronda de Mandarim Ouvidor de Çôei-my ........................... 7141. Chapa do Mandarim de Choemi respondendo sobre as suas rondas .......... 7242. Chapa do Oupu de Macao sobre o Brigue Prinseza Carlota ....................... 7543. Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Brigue Prinseza Carlota p.ª não pagar medição ...................................................................................... 7744. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca sobre o navio Inglez tal e sobre a dezordem que fez Lorcha de Hopu .................... 7945. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre as Pessoas, que dezembarcão em Lorcha de Chritão não serem obrigados a pagar ao Hopu ............................................................................................. 8046. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre querer Hopu que se lhe pagasse por dous Marinheiros Inglezes que hião a bordo do Navio que chegou de Bombaim ................................................... 8247. Chapa do Procurador da Cidade ao Hopu grande de Cantão sobre o Brigue Brinceza digo Princeza Carlota para não pagar Medição ............... 8348. Chapa respondendo ao Mandarim de Hanção sobre a Orta de Bagman ..... 8549. Chapa o Mandarim de Choimi sobre o Copeiro do Ilm. o S.r G.or ............... 8650. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Çoei-mi sobre o Vazar 8751. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca para se retificar as Cazas em que rezidem os Mandarins a d.o vem a Cidade em Capa digo Chapa ......................................................................................... 8952. Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre se consertarem as Cazas do Mandarim .................................................................................................... 9053. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade a respeito de Padre Ferreti que veio de Pe-Kim .......................................................... 9154. Outra Chapa do mesmo theôr ao Mand.im Ouv.or de Çôei-my Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca, respondendo arespeito do P.e Ferreti .................................................................................. 93
55. Copia da Chapa ao mandarim de Anção sobre o furto do Barreto ............. 9456. Copia da Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Guibão daCoxinxina .................................................................................................... 9657. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade dando resposta sobre Guibão de Conchimchina .................................................... 9858. Chapa ao Mandarim da caza Branca sobre o Conserto do Navio Loconia 9959. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre o Padre Ferreti ................................................................................................ 10160. Chapa do Mandarim de Hanção sobre os Navios Inglezes ......................... 10261. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o Guibão da Coxinxina .......... 10362. Copia da Chapa ao mandarim da caza Branca sobre as Cazas de M.el Pr.ª 10563. Chapa do Mandarim de Hanção sobre o Guibão da Coxinxina .................. 10764. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre a Caza de M.el Pr.ª..................10865. Chapa ao Mandarim de Hanção sobre Furto do Barreto ............................. 10966. Chapa aos Mandarins do Destrito sobre o Guibão da Coxinxina ............... 11067. Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre as Boticas de S. Domingos .... 11168. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre o P.e Italiano Ferreti ............................................................. 11269. Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cid.e sobre o P.eFerreti .......................................................................................................... 11470. Chapa do Mandarim de Hanção sobre o Guibão da Coximxina ................. 11671. Chapa do Mandarim de Choimi sobre o Guibão da Coxinxina .................. 11872. Chapa do Mandarim da Caza branca sobre as Boticas de S. Domingos ..... 12073. Copia de Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Guibão daCoxinxina .................................................................................................... 12174. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidaderemettendo- lhes livros Mathematicos para serem traduzidos em Idioma Sinico .......................................................................................................... 12275. Chapa do Mandarim de Choimi sobre diversos Barracos ........................... 12576. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o P.e Ferreti ............................ 12777. Chapa do Procurador ao Mandarim da caza Branca sobre a Caza de V.te Batista .......................................................................................................... 130
78. Chapa ao Mandarim de Xanção, remetendolhe 3 Chinas Pdr.os q. derão em hum Soldado .......................................................................................... 13279. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade a respeito de quatro Missionarios de Pe-Kim que hão de vir &ª................................. 13380. Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre as Cazas de V.te Batista .......... 13681. Chapa de Mandarim de Caza Branca ao Procurador da Cidade a respeito de Padre Francez Rechinet .......................................................................... 13782. Nomes dos P.es que devem voltar para suas terras ...................................... 13983. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito do Padre Ferreti Italiano ................................................................ 14084. Chapa de Mandarim da Caza-branca ao Procurador da Cidade a respeito de P.e Ferreti Italiano ................................................................................... 14185. Chapa do Pro.cor da Cid.e ao Mandarim da Caza-Branca a respeito de Vigia Chineza da Praya grande, que fazia desordens ................................. 14286. Chapa ao Mandarim da caza Branca sobre a Caza de V.te Batista .............. 14487. Copia da traducção da Ordem de Nan Hai lun, em q. pede a informação ao Anista Aurea da divida de Francisco de Paulo ....................................... 14588. Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Pro.cor da Cidade a respeito de P.e FerretiItaliano ............................................................................................. 14789. Chapa ao Mandarim de Choimi sobre huma Caza q.’ se fez noChonambeiro ............................................................................................... 14990. Chapa do Mandarim Choimi sobre o Cupeiro China q.e roubou o S.r G.or 15091. Chapa ao mandarim de Choimi sobre o ourives q.’ fes a dezordem com o Mosso de Felis Joze Coimbra ..................................................................... 15292. Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Ped.o Toipa Ahío ................. 15493. Chapa ao Mandarim de Anção sobre o China q.’ queria furtar os Mossos desta Cid.e ....................................................................................................15694. Chapa ao Mandarim de Choimi dando-lhe resposta sobre a Caza q.’ elle pedia ............................................................................................................ 15895. Chapa ao Mandarim de Hanção sobre a estoria acomtecida em Caza de M.el Pr.ª ........................................................................................................159
96. Chapa do Mandarim de Choimi p.ª mandar agarrar o China q.’ queria furtar Mossos ............................................................................................... 1611 8 1 397. Chapa do Mandarim de Hi-an-san pedindo o foro ...................................... 16598. Chapa do Mandarim que se dis delegado pelo Sunto a pedir Bombardas &ª................................................................................................................ 16699. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 168100. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidaderemettendo- lhe outra vez os Livros Mathematicos ..................................... 169101. «Chapa do Hopo de Cantão» ...................................................................... 171102. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Lorchas, ou Embarcaçoens dos Christaons ................................................. 174103. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidadereenviando- lhe os quatro livros Mathematicos ........................................... 177104. Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Sobre-Carga Inglez Robarts ........................................................................ 179105. «Carta de Miguel de Arriaga Brum da Silveira para o mandarim da Casa Branca» ....................................................................................................... 181106. Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cidade a respeito do Sobre-Carga Inglez Robarts ........................................................................ 183107. Original e traducção de duas chapas huma do Hiam Xan Vun, e outra do Cso tang em q.’ mandão expulsar ao Roberto fora de Macao .................... 185108. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Sobre-Carga Inglez Robarts ........................................................................ 187109. Ao S.r João Joze da Silv, e Sousa p.ª logo logo fazer traduzir em China em forma de remetter .................................................................................. 189110. Relação q.’ O Çao tang Cheu mandou ao P.r Arriaga dos 5 chinas feridos pelos Sold.os nossos na praia gd.e no dia 20 de 8br.o de 1813 p. cauza de huma dezordem entre os carregadores e pretos p.r se altercar apreferencia a carrega rem as fazendasInglezas .............................................................. 191111. Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito d’Escuna Americana ................................................................................................... 194
112. Verção da chapa de terem agarrado a Benedicta os Meirinhos chinas em tantos de Julho de 1813 ............................................................................... 1961 8 1 4113. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade sobre o dinheiro que se costuma dar pela razão do terreno de Macao .................... 201114. Chapa de Mandarim Delegado vindo de Cantão ao Procurador da Cidade pedindo Bombarda, Polvra e Ballas ............................................................ 202115. Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Proc.or da Cidade sobre posse do seu cargo ..................................................................................................... 204116. Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Proc.or da Cidade declarando o dia de sua entrada nesta Cidade .................................................................. 205117. Chapa do Mandarim de Hy-am-san ao Proc.or da Cidade declarandoo dia de sua vinda a esta Cidade .......................................................................... 206118. Chapa de Mandarim da Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Brigue Portuguez Cassador &ª.................................................................... 207119. Chapa do Mandarim Ouv.or de, Csoi-my ao Proc.or da Cidade a respeito de Escuna S. Jozé e Almas do Nº 24 ........................................................... 208120. «Edital do Vice Rei dos dois Guangs» ........................................................ 210121. Chapa do Hopú de Macao ao Proc.or da Cidade a respeito do Taô de Cochinchina ................................................................................................ 212122. Chapa do Hiam Xan Xien acerca [...] [...] q.’ os Inglezes retomem a fragatta Americana. Ao pe da Barra remettida a Illm.o S.r Conselheiro ..... 214123. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito de Negros que forão pilhados pelos Chinas &ª............................. 216124. «Chapa do Zuotang» ................................................................................... 219125. Depoim.to dos Russos tirado pelo Mandarim de Hiam Xan ........................ 220126. Chapa do Kinim Min fu ao S.r Arriaga mandando q.’ prohibisse aos Portugueses descarregar o Navio Russo ..................................................... 222127. «Chapa para o Ouvidor Miguel de Arriaga» ............................................... 224128. Registos ....................................................................................................... 2251 8 1 5129. «Chapa conjunta do Mandarim da Casa Branca e do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» .................................................................... 229
130. Chapa para os Mandarins de Hi-an-san e Caza branca ............................... 231 131. Traducção de huma Chapa sobre as dezordens ontecidas no dia da Senr.ª dos Remédos &ª &ª..................................................................................... 233132. Chapa do Mand.m de Hiam-san. Registada ................................................. 235133. «Chapa do Mandarim de Xiangshan» ......................................................... 237134. «Memorial ao Trono» ................................................................................. 2391 8 1 6135. Chapa do Mandarim de Yam-san Relativa ao assumto da orta do Espada allugada aos Chinas ..................................................................................... 243136. «Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» .......................... 247137. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade sobredinheiro do foro de Chão ............................................................................ 250138. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade respondendo a do mesmo sobre Chinas assistentes em huma Cazinha de Espada &ª..... 251139. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito do, que houve na quantia de dinheiro que se paga pela razão do terreno de Macao &ª..................................................................................................... 255140. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade, exigindo do mesmo a inquirição sobre existencia de China rebelde Chû-mao-li &ª...... 257141. Chapa dos Hupus de Macao dirigida ao Procurador Relativa ao Navio S. Francisco Xavier. &ª................................................................................... 259142. Chapa que o Procurador da Cidade faz ao Mandarim de Hi-an-san, em resposta a que elle lhe dirigio relativa a falta que houve na q.tia de 515 Taeis que elle tinha pago pelo foro annual da Cidade ................................ 261143. Chapa do Procurador ao Mandarim de Choimi assistente em Macao relativa ao assumpto de hum roubo commetido em caza do Sñr. Januario Agostinho da Silva ...................................................................................... 264144. Chapa do M. de Hiam-xan sobre huma desordem entre os Chinas, e hum Portuguez p.r Nome Luiz .............................................................................267145. Chapa do Procurador do Senado dirigido ao Mandarim de Choymy relativa as continuas dezordens que os Chinas fazem aos Soldados ........... 271
146. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de dezordens &ª............................................................................................... 275147. Chapa do Mandarim de Xan sam, em resposta a huma do Procurador Relativa a humas dezordens acontecidas no dia da Sñr.ª dos Remedos a tempo que saia a Procissão &&ª................................................................. 275148. «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» ......................... 277149. Chapa que o Procurador do Senado dirige ao Mandarim de Choi-my relativo ao Ladrão que lhe foi Remettido .................................................... 279150. Chapa do Procurador do Senado aos Mandarins do Districto relativa a huma reprezentação pelo sucesso acontecido na noite de hontem 7 do correntepor couza de huns ladroens que acometerão a Caza doProcurador e do que rezultou hum de seus escravos mortalmente ferido ... 281151. Chapa que o Procurador do Leal Senado faz ao Mandarim de Hi-an-san e da Caza-Branca relativa a reprezentação de humas Obras que o Senado tem de fazer assim nas suas Cazas como na Fortaleza do Monte sem estar sujeito ao pagamento daquellas taxas que os Escrivão e Meirinhosquerem exigir .............................................................................................. 285152. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çoimi ao Procurador da Cidade respondendo a do mesmo sobre Pedreiro &ª.............................................. 288153. Chapa do Procurador da Cidade digo Senado ao Mandarim de Choy-my em resposta a que elle dirigio relativa a reprezentação que havia feito sobre Dinheiro que os Meirinhos pedem por qualquer obra oureedeficação ................................................................................................ 290154. Chapa do Mandarim da Caza branca em que faz avizo ao Procurador da Sua Chegada a Macao e da entrada que pertendia fazer na Cid.e no dia Seguinte &ª &ª............................................................................................ 293155. Chapa do Mandarim de Choymy em resposta a q.’ o Procurador lhe tinha dirigido relativa as Chapas que pagão os Christaons p.r qualquer obra. &ª 294156. Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins dos Districtos relativos ao insulto cometido ao Sobrecarga da Companhia Ingleza na noite de Ontem 16 do prezente mez .......................................................................... 296157. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito da Embaixada Ingleza &ª................................................................................. 298
158. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Navios da Embaixada Ingleza &ª................................................................ 301159. Chapa que o Procurador da Cidade faz aos Mandarins de Hi-an-san e de Choi-my em resposta a que elles lhe dirigirão, relativa aos Navio da Embaixada Ingleza ...................................................................................... 304160. Chapa de Mandarim de Hi-an-san que faz vez de Mandarim da Caza-Branca dirigida ao Procurador da Cidade sobre avizo de Sunto de Cantão acerca da Embaixada Ingleza ...................................................................... 305161. Chapa do Mandarim Militar d’Esquadra Imperial dirigida ao Proc.or da Cidade exigindo consertos ou reparos de coizas destruidas em huma das embarcaçoens da dita Esquadra por occasião da entrada do NavioTheresa ........................................................................................................ 309162. Chappa do Procurador do Senado ao Mandarim de Hi-an-san, emresposta a que elle lhe dirigio com datta de 4 do corrente, relativa ao Embaixador Inglez ...................................................................................... 311163. Chapa de Mandarim Militar ao Procurador da Cidade exigindo consertos da couzas destruidas de huma das Embarcaçoens da Esquadra Imperial ... 313164. Chapa do Mandarim da Caza-Branca ao Proc.or da Cidade a respeito de posse, que tomou no dito Districto .............................................................. 317165. Chapa de Mandarim de Hy-an-san ao Procurador da Cidade a respeito da Embaixada Ingleza &ª................................................................................. 318166. «Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» ........................... 3211 8 1 7167. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade instando e exigindo informação acerca de Cazas dos Christaons e gente que existe em Macao &ª............................................................................................... 327168. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade exigindo informação exacta sobre a População de Macao &ª................................... 329169. «Chapa do Procurador ao Mandarim de Xiangshan» ................................. 3311 8 1 8170. Cathalogo dos nomes e sitios da Praia Pequena e Matapao e ditos seus respectivos comprim.tos e profundid.es .........................................................335
171. Chapa do Mandarim Cso-tang aos Presidentes e Cabeças dos Bonsos do Pagode novo ................................................................................................ 338172. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca em resposta a sua a respeito do lugar denominado O Ronção fora da porta Cidade ......................................................................................................... 340173. Chapa do Mandarim da Caza-Branca em resposta ao Procurador de Macao acerca das boticas fabricadas de novo na Praya Piquena ................ 342174. «Chapa do Mandarim da Casa Branca» ...................................................... 346175. Chapa de Mandarim da Caza Branca dirigida ao Procurador da Cidade sobre cazas sitas fora do muro da Cidade na estrada que vai a Igreja de S. Lazaro &ª.................................................................................................... 347176. Chapa ao Mandarim de Hi-an-san, da Caza Branca e de Soemy ................ 350
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 1812
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 2
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 DOC. Nº 1 ---Chapa do Mandarim de Choimi. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.epedindo petrechos de guerra. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my nomeado Chao1 faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que agora mesmo passei Ordem aos Meirinhos para que vão apromptar embarcaçoens, que hão de sahir para esses mares a fim de poderem pilhar Ladroens; por este motivo envio esta a Vm.ce S.r Pro.cor, a quem peço por favor me queira dar por emprestimo duas bombardas piquenas de cobre, tendo cada huma dellas 100 cates de pezo, seis cates de polvora, trinta ballas grd.es, 100 ditas pequenas, mais tres cates de muniçoens que servem para espingardas. Espero me faça este favor o mais breve que for possivel: sendo acabado o negocio ou expedição farei responsavel na restituição pagando tudo o que for despedido. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 26 da Lua 11ª. 10 de Janr.o de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 1 Zou Feiying.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 DOC. Nº 2 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo pólvora. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo pólvora. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my nomeado Chao2 faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que esta manhã lhe tenho enviado huma Chapa, e por ella pedi a sua Pessoa por favor me quizesse dar por emprestimo duas bombardas, ballas, pólvora &ª para o effeito de poder expedir embarcaçoens, que mandei se apromptassem para sahirem contra os Piratas do mar. Como pondéro agora que a quantidade de pólvora, que mandei pedir, hé pouca para a expedição, dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor, e peço-lhe por favor me queira dar mais vinte cates de pólvora. Estando completo o negocio da expedição terei cuidado de lhe restituir tudo o que tiver dispendido. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 26 da Lua 11ª. 10 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 2 Jiang Zhong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 DOC. Nº 3 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade avizando que seja detido o Navio Nº 12 para levar os quatro Padres Italianos para Manilla. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade avizando que seja detido o Navio Nº 12 para levar os quatro Padres Italianos para Manilla. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que recebi Chapa de Mandarim de Hai-quan, este por mandado do Sñr. Suntó me mandou dizer que fizesse avizo a Vm.ce para dizer ao Proprietario do Navio Nº 12 que detenha o seo Navio até com a chegada dos quatro Europeos Kao-lam-yuen, e seus Companheiros vindos de Pe-Kim para passarem a sua Patria. Faço agora avizo a Vm.ce por meyo desta, pedindo- lhe queira dizer ao Proprietario do dito Navio que espere pela chegada dos ditos Europeos, os quaes se hão de embarcar no referido Navio para passarem a Manilla, e dali para sua terra. Vm.ce Sñr. Procurador queira estar por este avizo. Anno 16 do Imperador Kia-Kim aos 5 da Lua 12ª. 18 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 Outra Chapa de Mandarim de Çoeimi do mesmo theor, dirigida ao Procurador da Cidade no dia 19 de Janeiro de 1812. Outra Chapa de Hopú de Macao do mesmo theor, dirigida ao Procurador da Cidade no dia 21 de Janeiro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 DOC. Nº 4 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito de quatro Padres Italianos vindos de Pekim para serem enviados a sua terra &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito de quatro Padres Italianos vindos de Pekim para serem enviados a sua terra &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san nomeado Chêm3 faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 4 da Lua 12ª recebi Chapa de Mand.im de Hai-quan (Juiz d.’Alfandega), este diz que recebera Chapa de aviso do S.r Suntú, que lhe mandou dizer assim = O Mand.im de Nan-hai-yuen Districto de Cantão me deo parte desta maneira = Ja chegarão de Pekim os quatro Europeos remettidos Kao-lam-yuin, To-tiên-chî, Jên-si-vam, e Vam-Kó-pai para voltarem a sua Patria. Eu os entreguei aos Hanistas para terem cuidado delles. Os Hanistas me mandarão dizer por carta que os referidos Europeos ficaram molestos depois de sua chegada a esta Metrópoli: que elles Hanistas forão perguntar à esses quatro Europeos o motivo de sua vinda a Cantão; que os ditos Europeos lhes responderão desta sorte = Nós por Ordem Superior viemos de Pekim para voltarmos a nossa Patria. Em Vampú não ha Navio, que nos possa levar a nossa terra; som.te em Macao ha Navios, que vão para Manilla, por isso poderemos passar a esta terra em algum desses Navios e sendo ali chegados passaremos a America, e dali para Italia. Em Cantão a respeito de comida, bebida &ª tudo não concorda 3 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 com a nossa natureza, por isso nós todos estamos molestos; o nosso companheiro Kao-lam-yuin se acha com molestia mais pezada, por este motivo o dito Kao- lam-yuin dezeja ir juntam.te com todos os socios a Cid.e de Macao para ali curar-se. Em Macao esperamos algum Navio, que fizer viagem para Manilla, então nós todos juntos voltaremos a nossa Patria. Pedimos a vos Hanistas façais avizo disso mesmo ao S.r Suntú, rogando- lhe faça a graça de nos dar Viatico, isto hé dinhr.o para despezas de viagem, que havemos de fazer até chegarmos a nossa Patria. Eu o Mand.im de Nan-hai-yuen inquirindo sobre respostas sobreditas fico sabendo que os Hanistas tinhão feito sua reprezentação, e nella dizião que elles tinhão indagado se havia em Vampú Navio para transporte dos ditos Europeos: que feita a inquirição não ha Navio, que possa fazer tal transporte; porque os Navios assim Inglezes, como Americanos, e outros das mais Naçoens todos vão para os lugares do seu destino muito distantes da Italia: disserão tambem que Navios de Manilla fazendo viagem p.ª Italia tem caminho breve, por isso poderão facilm.te passar a Italia: que nos annos passados não tem vindo Navios Hespanhoes para este porto de Vampú; que em Macao frequentem. te se achão Navios que vão para Manilla. Nós Hanistas pedimos a Vm.ce S.r Mand.im de Nan-hai-yuen envie esses quatro Europeos para Macao p.ª passarem a Manilla no Navio que ali houver. Eu Mand.im de Nan-hai-yuen, vista a reprezentação dos Hanistas, mandei que elles mesmos indagassem se em Macao havia Navio, que pertendesse passar por Manilla; que me informassem depois de inquirição feita, para não acontecer que enviados os ditos Europeos para Macao fossem obrigados voltar outra vez por falta de Navio. Disserão tambem os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 Hanistas que os referidos Europeos pedirão se lhes desse dinheiro para despezas da viagem. Como não sei resolver sobre a dita proposta, espero que VExª se digne determinar como for servido a cerca desse requerimento. Eu Suntú de Cantão recebi a informação de Mand.im Nan-hai-yuen a cerca de quatro Europeos vindos de Pekim por Ordem Imperial para passarem a sua Patria. Diz o dito Mandarim que segundo representação dos Hanistas em Vampú não se acha Navio que possa levar a sua terra os referidos Europeos; que todos quatro se achão molestos. Penso que devem ser enviados a Cid.e de Macao para se curarem. Sejão pois enviados para sua terra com brevidade havendo Navio que vai para Manilla: quero que assim se cumpra para não ficarem em Macao. Acabei de receber avizo do Mand.im de Ha-quen4, que me mandou dizer ter sido elle avizado pelos Hanistas que em Macao ha Navio do Nº 12, que no dia 6 da Lua corr.te ha de partir para Manilla. Eu Suntú digo que como actualm.te em Macao ha Navio, que pertende ir para Manilla, devem cuidar os Mandarins que se embarquem nesse Navio os ditos Europeos para se transportarem a sua terra. Mando avizar aos Mandarins Pu-chém-zû5, e Gam-cha-zû6 sobre este assumpto, para que os mesmos mandem avizar aos Mand.s de Hy-am-san, e Caza-Branca, que tambem farão avizo ao Pro.cor da Cid.e de Macao para o mesmo avizar ao Proprietario do Navio Nº 12 que detenha o seu Navio, esperando pela chegada dos referidos Europeos. Estes lógo que chegarem a essa Cid.e de Macao se embarquem sem 4 Alfândega. 5 Entende-se como Buzhengshi. 6 Entende-se como Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 demora nesse Navio, que os levara a sua terra; e esses Europeos não devem procurar pretexto algum para se demorarem. Consultai entre vos quanto dinheiro sera conveniente para se lhes dar por motivo da viagem; depois da consulta me avizareis. O Mand.im de Nan-hai-yuen avise sem demora aos Hanistas que vão dizer ao primr.o Sobrecarga Inglez para o mesmo avizara esses quatro Europeos que vão com brevid.e para Macao, e ali se embarquem lógo nesse navio Nº 12, que vai p.ª Manilla; que chegados em Manilla procurem Navio para passarem à Italia. Envio Chapa ao Mad.im de Hai-quan para que faça cumprir o que tenho determinado. Eu o Mand.im de Hai-quan recebi Chapa de avizo do S.r Suntú: agora envio esta a Vm.ce S.r Mand.im de Hy-am-san, que mandara Chapa de avizo ao Pro.cor da Cid.e, para que o mesmo faça deter o Navio Nº 12, esperando pela chegada dos quatro Europeos para os levar a sua terra: não haja pretexto algum. Eu o Mand.im de Hy-am-san por mandado dos Superiores dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, a qual recebida fara Vm.ce o que mandarão dizer os Mand.s Superiores. Tambem Vm.ce me fara avizo da partida dos ditos Europeos, para eu poder dar parte disso mesmo aos Superiores. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 4 da Lua 12ª. 17 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 DOC. Nº 5 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre os Padres. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Pro.cor da Cidade avizando que seja detido o Navio Nº 12 para levar os quatro Padres Italianos para Manilla. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que recebi Chapa de aviso de Mandarim de Hai-quan, este por mandado do S.r Suntú me mandou dizer que fizesse avizo a Vm.ce para dizer ao Proprietario do Navio Nº 12 que detenha o seu Navio até com a chegada dos quatro Europeos Kao-lam-Yuîn, e seu Companheiros vindos de Pekim para passarem a sua Patria. Faço agora avizo a Vm.ce por meio desta, pedindo-lhe queira dizer ao Proprietario do dito Navio que espere pela chegada dos ditos Europeos, os quaes se hão de embarcar no referido Navio para passarem a Manilla, e dali para sua terra. Vm.ce S.r Pro.cor queira estar por este avizo. Anno 16º do Imperador Kîa-Kîm aos 5 da Lua 12ª. 18 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. Outra Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my do mesmo theôr sobre o mesmo assumpto dirigida ao Pro.cor da Cid.e no dia 6 da mesma Lua, e anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 Outra Chapa de Hopú de Macao dos mesmo theôr sobre o mesmo assumpto dirigida ao Pro.cor da Cid.e no dia 8 da mesma Lua, e anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 DOC. Nº 6 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade acerca de quatro Europeos vindos de Pekim &ª. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade acerca de quatro Europeos vindos de Pekim &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que lhe tenho enviado huma Chapa, e por ella avizei Vm.ce que detivesse o Navio Nº 12, esperando pela chegada dos quatro Europeos vindos de Pekim para passarem a sua terra &ª. O S.r Suntú me mandou vir juntam.te com dois Mand.s por elle destinados, e nos passou ordem que conduzissemos até Macao os Europeos Kao- lam Yuin; e seus companhros; que fizessemos a entrega delles a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, e mais S.res do Senado; que se embarquem os ditos Europeos a bordo do Navio Nº 12 para se transportarem a sua terra. Ouvi dizer que o dito Navio ja esta fora do Porto: se por acaso esse Navio ainda se acha la fora em Franquia, queirão enviar os ditos Europeos a bordo desse Navio; mas se o mesmo ja partio, não ha remedio: entregamos pois esses Europeos a Vm.ce S.r Pro.cor, e mais Magistrados da Cid.e para que os deixem ficar em Macao até que haja Navio p.ª Manilla, então cuidarão de os fazer embarcar p.ª passarem a sua terra. Esta hé a ordem expressa de S. Mag.e Imperial, que os enviou p.ª voltarem a sua Patria &ª. Forão entregues aos quatro Europeos mil Taeis para despezas de viagem. Eu o Mandm da Caza Branca dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor, e mais S.res do Senado declarando- lhes que se o Navio Nº 12 ja partio para
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 Manilla, queirão estar pela determinação do S.r Suntú deixando ficar em Macao esses quatro Europeos até que haja Navio p.ª Manilla, então os enviarão a sua Patria. Queirão dar-me dois recibos, declarando nelles em como forão entregues os ditos Europeos, para eu poder dar parte disso mesmo ao S.r Suntú. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 8 da Lua 12ª. 21 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 DOC. Nº 7 ---Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins de Hi-an-san e Caza-Branca sobre Europeos Mathematicos. Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins de Hi-an-san e Caza-Branca sobre Europeos Mathematicos. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñrs. Mandarins de Hi-an-xan; / e Caza-Branca e Fuien / que recebi a sua Chapa pela qual Vm.ce aviza da Chegada dos quatro Italianos remetidos de Pe-Kim por Ordem de S. M. exigindo que se embarquem para Manilla em o Navio Nº 12 que Vm.ce supunha ainda no Porto, e quando tinha ido que se verifiquem o embarque no primeiro que sahir para aquella [ ] He com effeito grande a contemplação do Imperador em querer que os Europeos existentes no Imperio, e sahindo delle se recolhão aos seus Reinos porque nisto mostra a boa armonia que sempre tem conservado com as Naçoens Estrangeiras; porem eu ja fiz saber a Vm.ce que os ditos Hanistas7 não tinhão sido propostos por esta Cidade para sua entrada, em Pe-Kim e sim pelos Hanistas de Cantão os quaes devião encarregar-se da sua remessa. Com tudo como os mesmos Hanistas reprezentarão aos Mandarins Superiores que por Manilla terião occazião commoda de regressar, e forão attendidas recommendando-se-lhe de interina hospitalidade, tem a Governança desta Cidade anuido a vontade de Ex.mo Suntó dando- lhe licença para que sejão accommodados, e tratados athe darem cumprimento ao que 7 Entende-se como europeus.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 prometterão embarcando-se quando haja occazião visto que agora não ha Navio, e o indicado ja sahio = He o que tenho que responder a Vm.ce da parte da mesma Governança para que assim o partecipe aos Superiores, tendo-se ja remettido a Vm.ce o recibo dos Hanistas dos mil taeis destinado a sua passagem. Macao 22 de Janeiro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 DOC. Nº 8 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o conserto das Cazas do Mandarim. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e exigindo se ponhão consertos nas cazas da residencia dos Mandarins. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que as cazas, onde residem os Mand.s, quando descem a essa Cidade, estão arruinadas, e inhabitaveis ha muito tempo: se nellas não se pôem os necessarios consertos, havendo occasião de se tratar de qualquer negocio rellativo ao bem comum, não se acha então lugar, onde possão residir os Mand.s, que vão para Macao para esse fim. Por este motivo dirijo esta, esperando que por meio deste avizo Vm.ce S.r Pro.cor tomara resolução de mandar aos Pedreiros, e outros Officiaes que vão meter consertos nessas cazas, a fim de que haja lugar para se tratarem negocios, quando eu, e mais Mand.s temos de passar a essa Cidade: espero que não se demorem taes consertos. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 13 da Lua 12ª. 26 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 DOC. Nº 9 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de dois Chinas que vierão de Pe-Kim em Companhia dos Padres Italianos. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de dois Chinas que vierão de Pe -Kim em Companhia dos Padres Italianos. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que por Ordem de S. Mag.e Imperial forão enviados de Pe-Kim para passarem a sua terra os quatro Europeos Kao- lam-yuen, e seu socios, que actualmente se achão em Macao para estarem ali interinamente. Em companhia dos referidos Europeos forão dois servidores Chinas nomeados Vam e Kó os quaes o Sñr. Suntó ordena que se recolhão a Metropole de Cantão. De nenhum modo se pode admittir a excuza dizendo que os ditos servidores se achão molestos, porque ha couza contra os costumes; por isso dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, para que ao receber della haja de avizar com brevidade ao Kao-lam-yuen, e seus Companheiros que fação enviar os referidos Chinas a este Districto de Siam-xan; e elles aqui chegados os enviarei a Metropole de Cantão: não haja demora nisto que lhe recomendo. Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 17 da Lua 12ª. 30 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 DOC. Nº 10 ---Copia da Chapa ao Mandarim de Choimi com hum China Cunhado do Copeiro do Ilm. o S.r G.or. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Choimi, remetendo-lhe hum Cunhado do Copeiro do Sñr Governador. Eu o Mandarim Intendente do Distrito de Chaokin8, Procurador da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim Ouvidor de Choimi q. tendo noticia Certa por Pessoas de carater q. o China Auachon Cunhado do China Asac, Copeiro do S.r Governador, e q. lhe furtou varios trastes de Prata, como ja fiz saber a Vm.ce hia duas, e tres vezes cada dia a Caza do S.r Governador a falar m.to em segredo com o d.o seo Cunhado, e m.to principalm.te no dia em q. o d.o fogio, q.e por vezes entrou, e sahio o referido China Auachon, e sempre com segredos com elle, como todas as pessoas de Caza do S.r Governador virão, tendo alem disto noticia q. o China Auachon todo este tempo andava de Cabaia piquena, e sujo, e q. agora anda de Cabaia grd.e e m.to assiado; o mandei chamar a m.ª prezença, e perguntando- lhe q. me dissesse aonde estava o seu Cunhado, e q. declarasse aonde estava a Salva, e Colher de Prata, q. ainda falta ao S.r Governador, elle d.o China Auachon nada quiz dizer, mas me mostrou hum ar tão timorato e fala balbuciante de tal modo q. me pareceo justo remetelo a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor p.ª q. se sirva de fazer com elle as indagações q. eu espero não escaparão a sua perspicacia a ver se se descobre de certo 8 Haojing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 20 aonde esta o tal Ladrão Asac, ou ao menos q. ele Auachon declare onde esta a Salva, e Colher de Prata q. falta, visto q. andava sempre com o d.o seo Cunhado, e ha toda a suspeita de elle ou ter entrado no d.o furto, ou ao menos saber q. se faz. Macao 6 de Fevr.o de 1812
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 DOC. Nº 11 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-mi ao Procurador da Cidade exigindo noticia de gente naufragado do Navio S. Simão. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-mi ao Procurador da Cidade exigindo noticia de gente naufragado do Navio S. Simão. Eu Mandarim Ouvidor de Çoei-mi faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que recebi Chapa de Mandarim de Hi-an-xan, este me mandou dizer que tinha recebido Chapa de Mandarim de Districto Suen-tai9, que tambem recebeo Chapa de Mandarim de Nan-hai-yuen Districto de Cantão, o qual diz que os Mandarins Superiores lhe tinhão dirigido Chapa mandando que indagasse se havia noticia de mais gente naufragada de certo Navio Portuguez, que ficou destruida pela tempestade; porque dizião os ditos Mandarins Superiores que depois de terem sido entregues aos Hanistas, e Lingoas de Cantão aquellas 14 pessoas. Antonio Fernandes, e outros que padecerão naufragio para os mesmos terem cuidado de as remetter ao Proprietario do dito Navio, não tem havido desde aquella occazião ate o prezente mais noticia de gente naufragada, nem se fez avizo se tem aparecido mais gente; por isso he precizo se faça a inquirição = Eu o Mandarim de Nan-hai-yuen digo que naquella occazião por mandado dos Superiores tinha eu remettido 14 pessoas do dito Navio, que padecerão naufragio, ao Mandarim Ouvidor passado, a quem incendei as entregassem ao Procurador de Macao para o mesmo fazer a entrega dessa gente ao 9 Entende-se como Shunde.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22 Proprietario do referido Navio. O Procurador de Macao nessa occazião fez avizo de que ja tinha recebido aquella 14 pessoas. Como talvez se salvaria mais gente naquelle naufragio, e ainda não se fez avizo de pessoas; que talvez terião escapado, tendo ja passado muito tempo; por isso sou obrigado por Ordem dos Superiores indagar se ha noticia de mais gente que se salvou = Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-my segundo determinação dos Superiores dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade esperando que Vm.ce me mandara diz com brevidade se tem noticia de outras pessoas que se salvarão, para eu poder fazer avizo aos Superiores. Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 24 da Lua 12. 6 de Fevereiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 DOC. Nº 12 ---Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hi-ançam sobre o Copeiro do S.r Governador. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hi-ançam sobre o Copeiro do S.r Governador. Eu o Procurador de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Anção q. no dia 13 da Lua o China Asac furtou ao S.r Governador varios trastes de prata, de q. se acharão os Chitos do Hão, donde elle os tinha impinhado, em huma Caixa em Caza do d.o S.r Governador, aonde elle costumava guardar os referidos trastes, q. erão do serviço da Còpa, cujos trastes o d.o S.r Governador com o seu dinheiro tirou do Hão importando proprio e juros em 129 Pta.s vindo ainda a faltar huma Salva, e huma Colher de prata, como tudo tenho feito saber ao Mandarim Ouvidor de Choimi, a qm pedi mandar fazer todas as deligencias p.ª ver se se acha o referido Ladrão, o qual eu não duvido q. a ativide com q. o referido Mandarim Ouvidor se porta o tenha perseguido, e por isso talvez he q. iria, como me dizem p.ª Comun, e por esta razão sou obrig.o a fazer esta a Vm.ce S.r Mandarim de Hiançam p.ª q. se sirva de mandar em Comun fazer as indagações necessarias, afim de ser apanhado o China Ladrão Asac, e obrigado a q.e pague a referida Soma de 129 Pat.s, e entregue a Salva, e Colher de prata q. falta. Macao 6 de Fvr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 DOC. Nº 13 ---Copia das Chapas q. dirijo aos Mandarins de Anção. e Xoimi sobre o China q. roubou o Ilm.o S.r G.or. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Choimi, remetendo-lhe hum Cunhado do Copeiro do Sñr Governador. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi q. tendo noticia certa por pessoas de carater q. o China Auachon, Cunhado do China Asac, Copeiro do S.r Governador e q. lhe furtou varios trastes de prata, como ja fiz saber a Vm.ce, hia duas e tres vezes cada dia a Caza do S.r Governador a falar m.to em segredo com o d.o seo Cunhado, e m.to principalm.te no dia em q. o d.o fogio, q. por vezes entrou, e sahio o referido China Auachon, e sempre com segredos com elle, como todas as pessoas de Caza do S.r Governador virão; tendo alem disto noticia q. o China Auachon todo este tempo andava de Cabaia piq.na, e sujo, e q. agora anda de Cabaia grd.e, e m.to assiado; o mandei chamar a m.ª prezença, e perguntando-lhe q. me dissesse aonde estava o seu Cunhado, e q. declarasse aonde estava a Salva, e Colher de Prata, q. ainda falta ao S.r Governador, elle d.o China Auachon nada quiz dizer, mas me mostrou hum ar tão timorato, e fala balbuciante de tal modo q. me pareceo justo remetelo a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor, p.ª q. se sirva de fazer com elle as indagações q. eu espero não escaparão a sua perspicacia a ver se se descobre de certo aonde esta o tal Ladrão Asac, ou ao menos q. ele Auachon declare aonde esta a Salva, e Colher de prata q. falta, visto q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 andava sempre com o d.o seo Cunhado, e ha toda a suspeita de elle ou ter entrado no d.o furto ou ao menos saber q. se fez. Macao 6 de Fevereiro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 DOC. Nº 14 ---Chapa do Mandarim de xoimi sobre a gente do navio S. Simão. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cidade exigindo noticia de gente naufragada do Navio S. Simão. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que recebi Chapa de Mandarim de Hy-am-san, este me mandou dizer que tinha recebido Chapa de Mand.im do Districto de Suin-tae10, que tambem recebeo Chapa de Mand.im de Nan-hai-yuen11 Districto de Cantão, o qual diz que os Mandarins Superiores lhe tinhão dirigido Chapas mandando que indagasse se havia noticia de mais gente naufragada de certo Navio Portuguez, que ficou destruido pela tempestade; por que dizião os ditos Mandarins Superiores que depois de terem sido entregues aos Hanistas, e Lingua de Cantão aquellas 14 pessoas Antonio Fernandes, e outros que padecerão naufragio, para os mesmos terem cuidado de as remetter ao Proprietario do dito Navio, não tem havido desde aquella occasião até o prezente mais noticia de gente naufragada nem se fez avizo se tem apparecido mais gente; por isso hé precizo se faça a inquirição. Eu o Mand.im de Nan-hai-yuen digo que naquella occasião por mandado dos Superiores tinha eu remettido 14 pessoas do dito Navio, que padecerão naufragio, ao Mand.im Ouv.or passado, a quem encomendei as entregasse ao Pro.cor de Macao para o mesmo fazer a 10 Entende-se Shunde. 11 Distrito de Nanhai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 entrega dessa gente ao Proprietario do referido Navio. O Pro.cor de Macao nessa ocasião fez avizo de que ja tinha recebido àquellas 14 pessoas. Como talvez se salvaria mais gente naquelle naufragio, e ainda não se fez avizo a cerca de pessoas, que talvez terião escapado, tendo ja passado muito tempo, por isso sou obrigado por ordem dos Superiores indagar se ha notícia de mais gente que se salvou. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my segundo determinação dos Superiores dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e esperando que Vm.ce me mandara dizer com brevidade se tem noticia de outras pessoas que se salvarão, para eu poder fazer avizo aos Superiores. Anno 16º do Imperador de Kia-Kîm aos 24 da Lua 12ª. 6 de Fevereiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 DOC. Nº 15 ---Copia da Chapa q. remeti ao Mandarim de Anção sobre o Copeiro do Ilm.o S.r G.or. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Ançam sobre a Familia do Copeiro do S.r Governador. Eu o Mandarim Intendente do Distrito de Caochi12, Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Ançam q.e no dia 13 de Lua o China Asac furtou ao S.r Governador varios trastes de Prata, de q. so acharão os Chitos do Hão, donde elle os tinha impinhado, em huma Caixa em Caza do d.o S.r Gov.or; aonde elle costumava guardar os referidos trastes q. erão do serviço da Copa, cujos trastes o d.o S.r Governador com o seu dinheiro tirou do Hão, importando proprio, e juros em 118 Patacas, vindo ainda a faltar huma Salva, e huma colher de Prata, como tudo tenho feito saber ao Mandarim Ouvidor de Choimi, a qm pedi mandar fazer todas as deligencias p.ª ver se se acha o referido Ladrão, o q.l eu não duvido q. a atividade com q. o referido Mandarim Ouvidor se porta o tenha perseguido, e por isso talvez he q. iria, como me dizem p.ª Comun, e por esta rezão sou obrig.o a fazer esta a Vm.ce S.r Mandarim de Ancam p.ª q. se sirva de mandar em Comun fazer as indagações necessarias afim de ser apanhado o China Ladrão Asac, e obrigalo a q.e pague a referida Soma de 118 Pts, e entregue a Salva, e Colher de Prata q. falta. Macao 7 de Fevr.o de 1812. 12 Haojing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 DOC. Nº 16 ---Chapa do Mandarim de Anção sobre a Lorxa do Pitre. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor daCidade sobre Lorcha de Piter &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-sam faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que o meu Meirinho me deu parte desta maneira = Por mandado de Vm.ce S.r Mandarim vendi ao China Chén- jen- litam a Lorcha, que o China Çôei-acham com Europeo Piter mandarão fabricar occultamente: ja entreguei a Vm.ce S.r Maand.m o dinheiro da Lorcha vendida para se meter no Cofre fiscal. Ao depois dei parte a Vm.ce que o dito China Çôei-acham persuadio ao Piter que fosse tomar por força a Lorcha, que ja estava vendida. Eu por ordem de Vm.ce andei em procura do dito China para o agarrar, porém não o posso achar, porque se auzentou, e esta agora em caza do referido Piter. Eu o Mand m de Hy am-san digo que os Europeos não podem mandar fabricar embarcaçoens occultam.te. Como o Piter mandou fabricar a Lorcha contra os costumes, mandei ao Meirinho que a vendesse, e me entregasse o dinhr.o p.ª se meter no Cofre fiscal. Estou agora informado que o Piter por conselho do referido China foi tomar por força a dita Lorcha, este comportam.to hé muito fora dos termos, e razão; por isso dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para que ao receber della, haja Vm.ce de dizer ao Piter que faça a entrega da Lorcha, e China
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 Çôei-acham ao meu Meirinho para que este me venha entregar o China para eu o castigar. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 25 da Lua 12ª. 7 de Fevereiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 DOC. Nº 17 ---Chapa de Procurador da Cidade ao Mandarim de Choimi remetendo lhe hum China que tinha hum Mouro prezo a dous mezes com maxos. Chapa de Procurador da Cidade ao Mandarim de Choimi remetendo lhe hum China que tinha hum Mouro prezo a dous mezes com maxos. Eu o Mandarim da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim Ouvidor de Choimi q.’ constando-me que na Botica Amli se achava hum Mouro prezo pelo China Ação havia dous mezes, mandei la os meos Officiaes a buscar o dito Mouro, e com efeito o acharão com grossos ferros aos pes, e em mizeravel estado de pancadas de rota; e sendo assim conduzido a minha prezença tanto o moiro Jafor, como o China Ação, lhe perguntei que razão tivera para aquelle mizeravel assim, e quem lhe dera autoridade para prender nimguem em sua caza, quando os Mandarins da mayor graduação, taes como o Sñr. Suntó, e todos os imediatos, uzando da grande politica com que sempre tratarão os Europeos, em socedendo qualquer cazo entre estes, e Chinas, os remetião ao Procurador de Macao, e que este sempre como he constante fazia indiminizar aos Chinas de qualquer prejuizo, que tivessem sofrido: elle dito China me respondeo, que o referido Moiros digo Mouro lhe devia 8 Patacas, e por isso o prendera daquelle modo, e pelo referido tempo afim de lhe pagar; tornei- lhe a replicar que nem por isso devia prender, mas queixar-se a mim para o fazer imbolçar da dita divida mas como esta he hum cazo que merece hum exemplar castigo remeto a Vm.ce pelo Meirinho Assem o China Açam, e os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32 ferros, com que estava prezo o dito Moiro, para que Vm.ce obrando com o dito china a recta justiça que os costuma com os delinquentes, haja assim por este meyo de fazer evitar que para o diante socedão semelhantes cazos que perturbão o publico socego, e a boa armonia, em que sempre se conservarão os dous povos Christãos e Chinas. Alem disto dizem me que na referida Botica se vende vinho aos mossos com certa compozição que alem de os embriagar fortemente e fazelos gostar tanto da tal bebida, que so na dita Botica me dizem a ha, em poucos tempos de uzo della morrem os taes mossos: se este cazo hé verdadeiro bem vê que o castigo deve ser exemplarissimo, e por tanto espero que a sua perspicacia nada escapara sobre este tão grave cazo. Macao 11 de Fevereiro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 DOC. Nº 18 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca avizando da sua pose. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade sobre posse que tomou &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca por nome Ma13 faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que por ordem de S. Mag.e Imperial fui destinado para exercer o Cargo de Mandarim do Districto da Caza-Branca. No dia 21 da Lua 12ª em Cantão recebi o Sello do Officio: em 28 da ditta Lua cheguei a Caza-Branca meu Districto. Tenho determinado passar a essa Cid.e de Macao no dia 2 da Lua 1ª a fim de ver o estado dos lugares. Queira Vm.ce fazer o que hé do costume. Envio esta a Vm.ce S.r Pro.cor para o fazer sciente: quando houverem negocios, que se costumão tratar no meu Tribunal, póde Vm.ce fazer recurso segundo o costume. Anno 16º do Imperador Kia-Kîm aos 29 da Lua 12ª. 11 de Fevereiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 13 Ma Biao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34 DOC. Nº 19 ---Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre diversas cazas. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca sobre varias Cazas. S.r Mandarim da Caza Branca Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce q. o morador Vicente Baptista me requereo dizendo q. tendo alugado as suas cazas, sitas na travessa do Vazarinho a Gregorio Nicolao de Abreo por 300 Patacas, e q. este fogindo desta Cidade por ter muitas dividas, e ter pregado varios Calotes, os Chincheos de q. he Cabeça o China Zui oi fum se apossarão das d.as suas Cazas fazendo dellas sahir a força a familia do d.o Gregorio, e q. te ao prezente, q. ha anno e meio lhe não querem dar as d.as suas Cazas, nem pagar os allugueis vencidos, e q. portanto me pedia q. eu lhe fizesse despejar os referidos Chincheos das d.as suas Cazas, e pagar- lhe os alugueis de anno e meio a rezão de 300 Patacas, como elle tinha ajustado com o Gregorio: Parecendo-me esta reprezentação justissima mandei chamar o d.o Cabeça dos Chincheos por nome Zui oi fum e lhe disse q. devia fazer a entrega das Cazas a seo dono, q. era Vicente Baptista, e juntamente dos alugueis vencidos; a q. elle me respondeo q. o Gregorio lhe devia certa porção de dinheiro, e q. enquanto lha não pagassem não havia de entregar as Cazas: tornei- lhe a replicar q. quem lhe devia era o Gregorio, q. se tinha auzentado de Macao devendo setenta e mais mil
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 Patacas a diversas pessoas, como todos sabião, e que o dono das Cazas nada tinha com isso; e me respondeo o mesmo, q. ja me tinha dito; por isso sou obrigado a requerer a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca p.ª q. faça q. os ditos Chincheos entreguem a referida Caza ao seo dono Vicente Baptista, e os alugueis vencidos de anno e meio, e neste assumpto eu lhe peço empregue toda a sua authoridade, tanto porq. o referido Morador sofre grave prejuizo em estar as suas Cazas sem alugueis, como porq. elle quer ir viver nellas, pois agora esta vivendo em humas, de q. paga alugueis, e tambem p.ª assim poder evitar p.ª o diante semelhantes absolutas. Igualmente me reprezentou o Morador Manoel Pereira q. tendo no anno de 1800 alugado ao China Auvon huma Caza sua por setenta e duas Patacas por anno com condição de o d.o China Auvon a não poder nunca passar a outro, e de lhe entregar todas as vezes q. o do Manoel Pereira a quizesse p.ª a concertar, ou alugar a qualquer outra pessoa, como tudo consta do papel de ajuste celebrado por ambos e q. tendo o d.o China Auvon passado a referida Caza ao China Angão, e este ao China Choon este ultimo lhe não queria pagar os alugueis della por espaço de dous annos, e só neste proximo passado he q. por intervenção, e com muito trabalho meo lhos pagâra, ficando- lhe ainda devendo, segundo o seu ajuste de pagar adiantado, hum anno, mas que além de o d.o China ter em tudo fechado ao ajuste q. com o d.o Pr.ª fez, elle precizava a sua Caza p.ª nella acomodar hum dos seos Escrivaens, e q. tendo por varias vezes pedido ao China Auvon, este lha não quer entregar, e q. por isso me pedia fizesse, com q. o d.o China lhe entregasse a d.ª sua Caza, tanto por ter faltado ao ajuste, e a ter ja passado a 3º, como, e mais q. tudo porq. elle precizava della p.ª
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 36 acomodação da sua familia, o q. tambem era nos termos do ajuste. A mim me parece m.to razoavel este requerimento, e por isso mandei chamar o d.o China Auvon e expondo- lhe estas razões lhe disse q. devia entregar a referida Caza a seo dono: repondeo-me q. veriamos, e depois disto q. ha dous mezes ja mais pude achar o d.o China Auvon por mais q. o tenha mandado Procurar; e por isso rogo a Vm.ce S.r Mandarim da Caza branca q. atendendo as rezões assima expandidas haja de fazer q. o d.o China Auvon entregue ao Morador Manoel Pereira a sua Caza huma vez q. lhe he preciza p.ª acomodar pessoas da sua obrigação, e q. o referido China Auvon tem em tudo faltado ao ajuste q. fez com o d.o Pr.ª. Da mesma forma me reprezentou o Morador Christiano Bagman dizendo q. tendo elle huma Caza sita defronte da sua, em q. mora, q. algum tempo foi alugada ao China Aoye, e q. o filho do d.o Aoye esta hoje de posse da d.ª Caza, por nome Ayeu, pagando 60 Patacas por anno, e q. te ao anno 1809 não quiz o d.o Ayeu pagar- lhe alugueis ficando devendo- lhos, e só dali em diante he q. com m.to custo lhe paga, mas q. tendo elle d.o Bagman pessoas da sua familia p.ª acomodar, e a quem actualm.te estava pagando alugueis de outras cazas, havendo alem desta rezão mais a de o d.o China Aoye, Pai do China Ayeu, lhe ficar devendo a elle Bagman huma porção grande de dinheiro, a qual coube a Mulher do d.o Bagman em Herança, q. te hoje não pôde cobrar, e q. por todas essas rezões me pedia lhe fizesse entregar pelo China Ayeu a sua Caza. Este requerimento parece feito com toda a justiça, tanto porq. o d.o China Ayeu lhe ficou devendo hum anno de alugueis q. nunca lhe quiz pagar, como porq. seu pai Aoye lhe he devedor de q.ta grande a elle por Cabeça de sua Mulher, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 37 mais q. tudo pela rezão de elle Bagman precizar da d.ª sua Caza p.ª acomodação da sua familia, e por estes tão justos motivos me vejo obrig.o a pedir a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca haja de mandar q. o referido China Ayeu entregue a Caza a seo dono, e lhe pague hum anno de alugueis q. elle deve, visto q. o referido Bagman a preciza p.ª comodo da sua familia. Da mesma sorte me requereo o Pe Vigario de S. Domingos dizendo q. tendo hum dos seos Antecessores alugado huma Caza pertencente ao seo Convento ao Chincheo Sú por 72 Patacas por anno este ha dous annos, q. não paga os alugueis da referida Caza, e q. alem disto lha destroe abrindo nella certas frestas, ou janelas sem sua licença, e q. assim me pedia fizesse q. o referido China Su lhe pagasse os d.os dous annos de alugueis vencidos, e lhe intregasse a sua Caza p.ª elle d.o Padre a mandar retificar, e consertar: a vista deste requerimento mandei chamar o d.o Chincheo Su, e lhe disse q. devia pagar ao referido Padre 144 Patacas de allugueis de dous annos, q. lhe devia, e porq. a d.ª Caza precizava grd.e conserto a intregasse despejada ao referido Padre p.ª a consertar a sua Custa: nada me diz q. condiga com o q. eu lhe falo, pois vem buscando rodeios, ja dizendo q. não deve mais q. hum anno não me aprezentando Recibos de quem cobrou, e ja dizendo q. q.do achar Cazas se modara; e por ultimo como eu conheço q. isto tudo são empediçõens, sou obrigado a requerer a Vm.ce Sñr Mandarim da Caza Branca p.ª q. faça q. o d.o Chincheo Su pague os dous annos de alugueis q. deve ao d.o Padre, e entregue a Caza p.ª elle a consertar. A recta justiça, e integridade com q. Vm.ce se porta me fazem crer q. não deixara de dar todas as justas providencias q. aqui lhe peço,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 38 e por isso julgo escuzado requerer aos Mandarins Superiores; esperando q. Vm.ce se sirva de mandar entregar todas as Cazas, de q., nesta Chapa lhe falo pelas razões que assima lhe tenho declarado. Macao 3 de Março de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 DOC. Nº 20 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade dando resposta sobre o China Anguî, que fez desordem &ª. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade dando resposta sobre o China Anguî, que fez desordem &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a sua Chapa sobre o China Anguî, o qual diz Vm.ce que entrara com sua mulher em caza de Morador Ant.o Joze de Vasconcellos, e ali fizerão desordem disputando com hum negro da d.ª Caza sobre hum leitão, que nessa caza havia; que a mulher Christãa S.ra da caza mandou ao dito China que fosse embora, e não fizesse desordem em sua caza, porque o leitão não era do referido China, mas sim de gente da sua caza &ª; que o mesmo China e sua mulher não quizerão sahir da caza fazendo ali muita bulha, acabando por fim com pancadaria sem attenção alguma &ª. O China Anguî foi apresentado por Cabeça das Ruas, e sendo perguntado sobre a desordem que fez, me respondeo desta maneira = S.r Mand.im todos que morão no sitio, onde esta a m.ª caza, sabem m.to bem que eu tinha hum leitão, este sahindo fora da caza desappareceo no dia 15 da Lua corr.te no dia seguinte que era 16 da Lua vi eu o leitão que perdi na rua defronte da porta da d.ª Caza de Christaons, conhecendo-o que era meu peguei nelle para o levar: nesse tempo o negro da d.ª caza tirou-me das maons o leitão dizendo que era seu, e o levou p.ª interior da caza, tendo-o recluzo: fui então p.ª dentro da caza pedir o meo leitão, sahio logo a S.ra da caza dizendo que ali tambem
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 havia hum leitão, mas ao despois q.do soube que o seu negro me tinha roubado o leitão, então fallou de outra sorte dizendo que em sua caza havião dois leitoens. Vendo eu a incoherencia no dizer não pude soffrer isso, porque disse ella na 1ª vez que era hum leitão, e ao despois que erão dois; nesta circunstancia fui eu fazer bulha com a minha mulher dentro da d.ª caza requerendo o meu leitão. Nesse tempo, a S.ra da Caza pegou na rota, e com ella me deo pancadas; deo tambem muita pancada em minha mulher de sorte que lhe molestara a mão. Asseguro a Vm.ce que o leitão se acha agora em caza dessa mulher Christãa: rogo a Vm.ce S.r Mand.im requerer o meu leitão, e faça que esse leitão me seja entregue. Eu o Mand.im da Caza-Branca digo que não quiz logo dar credito aos ditos do China Anguî, por isso passei ordem ao meu Meirinho que fosse indagar bem o negocio perguntando a todos que morão naquelle sitio sobre o facto, feita a inquirição affirmarão todos os moradores do sitio que Anguî na verd.e tinha hum leitão, que o mesmo com a sua m.er na realidade forão fazer bulha na d.ª caza requerendo o seu leitão, que a S.ra da d.ª Caza com effeito deo m.ta pancada no China Anguî, e sua m.er: porém o leitão não lhes foi restituido. Digo que sendo assim informado de facto sou obrigado a enviar esta a Vm.ce para o fazer sciente de que maneira fora o acontecimento. Digo que o dito China perdesse o seu leitão, isto na verd.e era couza de pouca entidade; que elle entrasse na Caza de Christaons p.ª disputar fazendo ali bulha, na verd.e era culpavel esse China em obrar assim. Porém conforme a informação tirada, e affirmação certa do dito China Anguî, que o seu leitão lhe fora roubado, e que actualm.te se acha na referida Caza, hé conveniente e justo que se lhe entregue esse leitão p.ª
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41 o mesmo China socegar-se, e não disputar ja mais sobre isso. Pela qual razão Vm.ce S.r Pro.cor examine bem em que caza se acha esse leitão, se com effeito esta na dita caza, por ventura não tem culpa tambem aquella pessoa que detêm couza alhea em sua caza? Ora pois queira responder-me sobre isso, remettendo-me tambem esse leitão para eu o fazer entregar ao China Anguî, a quem hei de castigar por ter ouzado entrar em caza de Christãos a fazer bulha e desordem. Digo mais que eu exercendo neste Districto o Cargo de Mandarim não me inclinarei nem p.ª huma, nem p.ª outra parte, não me importa que seja negocio de Chinas ou de Christaons; a todos tratarei igualm.te segundo as Leys, e justiça, por isso lhe digo, e advirto que q.do houver negocios, que queira reprezentar neste meu Tribunal, examine Vm.ce primeiro as couzas como deve, e como convêm, então fara sua representação. Não deve som.te ouvir o facto de huma parte, ou ditos de huma, ou outra pessoa; ja logo sem mais exame, e inquirição me envia Chapa com representaçoens; digo- lhe isso para que ao despois não faça assim. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 21 da Lua 1ª. 4 de Março de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 DOC. Nº 21 ---Copia da Chapa de resposta ao Mandarim da Caza Branca sobre o China q. fes a dezordem em Caza do An.to Joze. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca respondendo a sua sobre o China q. fez a desordem em Caza de Antonio Joze. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim da Caza Branca q. recebi a sua Chapa de 21 da Primeira Lua sobre o China Angui, e seo Leitão, a qual respondo dizendo q. eu não remeti a Vm.ce o d.o China Angui por querer tratar de assumpto tão insignificante, como hera o de hum Leitão, mas sim pela dezordem q. o d.o China Angui fez na Caza do Morador Antonio Joze de Vasconcelos entrando por ella dentro, gritando e &ª, e m.to mais porq. achando-se a Senhora do d.o Morador Antonio Joze de Vasconcelos pejada, se ella tivesse tido algum mao sucesso o d.o China Angui, e sua Molher erão a cauza disto: se alguma pessoa da Caza do d.o Morador tinha retido ao d.o China o seo Leitão elle deveria vir-me reprezentar sem fazer desordem, nem entrar na Caza do d.o Morador, e eu então averigoando o Cazo, sem duvida lhe faria restituir o seo Leitão huma vez q. conhecesse ser seo; e por tanto digo a Vm.ce S.r Mandarim q. se perante Vm.ce se provou q. o d.o Leitão pertence ao China Angui, eu não tenho duvida alguma em fazer q. se restitua, mas exijo de Vm.ce q. o d.o China Angui seja castigado pela desordem, q.e fez, e q. poderia cauzar, o que tudo estava evitado se o referido China me tivesse reprezentado antes de ter entrado na Caza do Christão, porqe eu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 exercendo aqui neste destrito o lugar de Mandarim Intendente, ja mais me inclino, nem p.ª os Christãos, nem p.ª Chinas, mas som.te p.ª a rezão, e sobre ella he q. fundo as m.as rezoluções; e igualm.te espero q. Vm.ce S.r Mandarim seguindo a marxa, q.e na sua me diz ter justam.te adoptado, a siga sem se levar dos ditos, ou informações de huma só parte, mas sim ouvindo as rezões de ambas p.ª conforme ellas decidir. Macao 14 de Março de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44 DOC. Nº 22 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito do P.e Francez Rechinét. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito do P.e Francez Rechinét. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 22 da Lua corr.te recebi Chapa de Mand.im Quan-chou-fu, este me mandou dizer que no dia 19 da Lua 1ª tinha recebido Chapa de Mand.im Pu-chém-zû de Cantão, em que se declarava assim = O Mand.im de Hy-am-san passado nos deo parte que o Pro.cor da Cid.e de Macao lhe dera resposta da maneira seguinte = No dia 24 da Lua 1ª do anno 11º de Kia Kîm voltou para sua terra em hum Navio mercantil o Europeo Ma-pim-Kien (Companhr.o do P.e Rechinét). Outro Europeo por nome Su-chém-xên (P.e Rechinét) actualm.te esta em Macao, mas voltara aos despois para sua terra, quando houver Navio de Comercio do seu Reino: se fara avizo quando o mesmo voltar para sua terra. Eu o Mand.im de Hy-am-san digo que o Mand.im Pu-chen-zû passado tem enviado Chapa perguntando por que razão o Europeo Su-Chém-xên tendo estado em Macao tantos annos não se tem resolvido voltar para sua terra? O actual Mand.im Pu-chém-zû pergunta agora se o referido Europeo ja tomou resolução de voltar ou não? Se ainda esta em Macao, porque não voltou para o seu Reino, tendo ja voltado o seu companheiro Ma-pim-Kien no anno 11º de Kia-Kîm? Hé precizo tambem saber se o mesmo tem hido para alguma parte? De tudo se espera clareza por meio de avizo. Eu Mandarim da Hy-am-san ja
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 enviei Chapa sobre o mesmo assumpto pedindo a Vm.ce S.r Pro.cor me mandasse resposta sobre o que acima fica dito, e atégora não vejo a sua resposta: varias vezes se tem perguntado por Chapas sobre o dito Europeo, e nada de novo; por que motivo não responde? O ditto Mand.im Pu-chên-zû diz em sua Chapa que vem chegando o tempo de se recolherem os Navios de Macao, e dentro de pouco tempo começarão a sahir para negociarem; por isso hé necessario saber se o dito Europeo Su-chém-xên ja tomou resolução de voltar para sua terra em algum desses Navios. Quando o mesmo voltar para o seu Reino se ha de fazer avizo declarando o dia da partida, Navio, e nome do Proprietario do mesmo. Eu o Mand.im de Hy-am-san espero que Vm.ce S.r Pro.cor me avizara de tudo como acima fica dito para eu poder dar parte aos Superiores. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 25 da Lua 2ª. 6 d.’Abril de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 DOC. Nº 23 ---Copia da Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre a Caza de V.te Batista. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca sobre a caza de Vicente Baptista. Eu o Procurador da Cidade tendo na Lua tal dirigido a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca huma Chapa a respeito das Cazas do Morador Vicente Baptista, de q. os Chincheos de q. he Cabeça o Chincheo F. se apossarão sem a quererem intregar a seo Dono; e não tendo recebido resposta alguma de Vm.ce sobre este assumpto torno a repetir, dizendo- lhe: que tendo o Morador Vicente Baptista alugado a Gregorio Nicolao de Abreo huma Caza sua, sita na travessa do Vazarinho por trezentas Pat.s, este Gregorio por ter m.tas dividas nesta Cid.e, fogio, e logo os referidos Chincheos se apossarão da d.ª Caza, fazendo della sahir a força a familia do d.o Gregorio, e nella estão ha dous annos sem pagarem nada ao d.o Vicente Baptista; pelo q. espero q. Vm.ce S.r Mandarim mande q. os dos Chincheos entreguem a d.ª Caza a seo Dono Vicente Baptista, e igualm.te lhe paguem os alugueis de dous annos a razão de trezentas Patacas, seg.o o d.o Vicente Baptista tinha ajustado com o Gregorio: porq. as d.as Cazas pertencem a Vicente Baptista, q. nada deve aos referidos Chincheos, e ainda no cazo figurado de as d.as Cazas serem do Gregorio, este não sómente he devedor aos d.os Chincheos, mas a m.tas pessoas desta Cid.e, e quantias avultadas, pelo q. ainda q. as d.as Cazas fossem delle Gregorio não podião os d.os Chincheos ficar só com ellas, tendo o Gregorio mais
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 credores, e então o q. poderião pertender era, q. as d.as Cazas fossem vendidas em Leilão publico por autorid.e judicial, e no seo producto entrarem elles em rata com os mais Credores, mas ainda p.ª isto seria precizo provar perante o Ill.mo S.r Conselheiro a sua divida mas como este suposto he falço som.te a Vicente Baptista he q. devem ser entregues a d.as Cazas, e isto he o q. se pertende q. Vm.ce ordene, e q. não fique este cazo mais demorado em razão de o d.o Vicente Baptista precizar as d.as suas Cazas p.ª nellas ir morar. Macao 21 d.’Abril de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48 DOC. Nº 24 ---Copia da Chapa ao Mandarim de Anchão sobre hum China q. deve 300 Pta.s o S.r At. o d.’Eça. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hyançam sobre hum China q. deve trezentas Patacas a D. Antonio. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançam q.e o Morador D. Antonio reprezentou q. tendo no anno de 1802 ajustado com o China da Botica Tai-Ki por nome Xiû-quît-quan dos mil coiros de Gado, e tendo- lhe dado de Sinal trezentas Patacas, e q. disaparecera sem q. elle o podesse tornar a ver; mas que apparecendo no anno de 1805, e pedindo-lhe o d.o D. Antonio as suas trezentas Patacas, este lhe dissera q. não tinha, mas q. pouco a pouco lhe pagaria, e com efeito lhe pagou vinte Patacas em duas Suluções, e dahi p.ª diante nunca mais lhe quiz pagar nada, e te no anno passado quiz dar pancadas nos mossos do d.o D. Antonio por lhe irem pedir por ordem de seo Senhor as d.as Patacas: a vista disto eu espero q. Vm.ce S.r Mandarim de Hyançam se sirva de mandar buscar o d.o China (o qual ao prezente me consta esta desaparecido de Macao) e fazer com q. elle pague ao referido D. Antonio as duzentas, e oitenta Patacas q. ha tantos annos lhe deve, e alem disto fazer-me constar q. recebeo esta m.ª Chapa, com o papel do ajusto do referido contrato q. com esta lhe remeto. Macao 21 d.’Abril de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 DOC. Nº 25 ---Copia da Chapa ao mandarim de Ancião sobre huma Caza nova q. se fes no Matapão. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hyançam e repetida ao da Caza Branca. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançam q. no Sitio chamado o Matapao o China Hû-achiû fez huma Caza, tomando o Chão, q. he da Cid.e, e fazendo q. o Caminho n’aquelle Sitio fique estreito, e não obstante telo eu mandado notificar, p.ª q. não continuasse, e tendo-lhe eu mesmo feito esta advertencia, elle a continuou, e a tem quazi acabada, faltando- lhe som.te pôr os Tetos; pelo q. dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim, p.ª q. haja de ordenar q. o d.o China F. demolua logo o d.o edificio, deixando a Rua dezembaraçada como estava, por não ser costume pessoa alguma edificar Cazas sem licença da Cid.e, a fim de não consentir q. neste Destrito se alterem os costumes ha tantos anos praticados, e de mais sendo dever dos nossos Oficiais conservar o socego publico Vm.ce deve dar esta providencia logo, afim de o não alterar. Macao 24 d.’Abril de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 DOC. Nº 26 ---Chapa ao Mandarim de Choimi sobre os Tancares da Feitoria. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Choimi sobre o Tancares q. estão na Prainha. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi q. no Sitio chamado Prainha, ou Praia da Feitoria se assiste agora grande copia de Embarcaçõens de Tancares, todas compostas de ma gente, sendo por isso cauzadoras de continuas desordens, e motins, q. alterão o publico socego; pelo que dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim p.ª q.e haja de mandar logo deitar fora do d.o Sitio as referidas Imbarcações, a fim de não incomodarem o Comum, e evitar-se assim os continuos motins, e dezaforos, de q. são cauzadoras. Macao 25 d.’Abril de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 DOC. Nº 27 --- Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre o China Aquit. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre o China Aquit. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Ma14 faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que recebi sua Chapa, por meyo da qual pedia Vm.ce que eu obrigasse a Aquit morador em Caza do Mosteiro de Santa Clara a despejar a dita Caza para nella se porem os precizos consertos; que depois de consertos se fara outro novo ajuste com o China Aquit, se o mesmo pertende morar na referida Caza; que eu exigisse do mesmo China ou o fizesse pagar o resto dos alugueis, que ainda deve &ª = Eu o Mandarim da Caza-Branca digo que como em Macao as cazas são poucas e piquenas, e os moradores dellas são muitos, motivo porque os Christaons huns procurão puxar para si suas cazas, que ja se derão a outros para nellas morarem, outros então procurão meyos de verem aumentados os alugueis de sua Cazas: esta hé a cauza porque continuamente estão dizendo e clamando que este e aquelle China não querem pagar os alugueis de suas cazas. Vm.ce Sñr. Procurador não pôem as diligencias precizas em indagar as couzas como deve, e manda logo fazer Chapa segundo o seu arbitrio e a remette sem mais inquirição so com dizignio de deffender, e favorecer os Christaons: certamente por este modo de obrar vejo que Vm.ce não 14 Ma Biao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 52 hé sincero. Tenho indagado que no anno 13º15 de Kia-Kim em que a Tropa Ingleza fez dezordens em Macao, o China Aquit não ficou na dita caza, porque se auzentou: Se o mesmo Aquit não pagou parte de aluguel daquelle anno, tinha elle razão de obrar assim, porque esteve auzente. Ainda que o dito Aquit me tivesse dito que elle pensava poder uzar de dinheiro de aluguel do anno passado para consertos da referida Caza, contudo não quiz dar credito ao dito de Aquit, por isso obriguei-o que pagasse o que devia. Com effeito remetti a Vm.ce aquella quantia, que o mesmo ma intregou: Vm.ce despois de a receber não só não se mostrou agradecido, mas ainda quiz molestar-me com remessa de outra Chapa, perseguindo-me sobre divida do referido China: na verdade Vm.ce se intromete em couza demaziadamente sahindo fora dos termos, por conseguinte não entende, nem sabe tratar negocios como convem: vendo eu o seu modo de obrar não posso deixar de ficar indignado por cauza disso = Digo que se o mosteiro de Santa Clara não quer por concerto na dita Caza, e se o China Aquit ainda pertende morar na mesma Caza, então Vm.ce Sñr. Procurador avize ao Padre Commissario do dito Mosteiro que mande chamar o China Aquit, e faça ajuste com elle, para q.’ o mesmo ponha consertos na referida caza a sua custa; e que o mesmo Aquit ao despois va descontando nos alugueis o dinheiro que tiver gasto nos consertos ate acabar a conta; isto suposto, não deve então o Mosteiro fazer que se acrescente o Aluguel da dita caza. Se porém Aquit não pertende ja morar na referida caza, então a mesma pode ser entregue ao mosteiro, assim ficara bem acomodado tudo. Vm.ce Sñr. Procurador avize ao 15 1808.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 Commissario esteja pelo meo conselho, e faça o que fica dito com brevidade, não queira dilatar este negocio por muito tempo. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 16 da Lua 3. 26 de Abril de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54 DOC. Nº 28 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo Caza para sua assistencia. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo Caza para sua assistencia. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que pela determinação superior fui destinado para Mandarim Ouv.or deste Districto com pensão de tratar, e cuidar de negocios de Macao, por isso hé conveniente esteja eu dentro da Cidade. Consta segundo a inquirição que tenho feito que os meus Antecessores ficavão em Macao, quando se lhes offerecião negocios para se tratarem, e o Pro.cor da Cid.e lhes mandava preparar huma Caza para sua assistencia. Pelo que dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor, e mais S.res da Cidade, espero que por meio desta mandarão ao Lingua da Cid.e que va procurar dentro da Cid.e huma Caza, onde possa assistir para cuidar de negocios de Macao: não haja escuza no que peço. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 17 da Lua 3ª. 27 d.’Abril de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 DOC. Nº 29 ---Chapa do Mandarim de Anção sobre os Padres q. vierão de Pekin. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Padre Italianos que vierão de Pekim. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que recebi Chapa dos Mandarins Superiores, os quaes me mandavão dizer que por Ordem do S.r Suntú hé precizo inquirir se os quatro Europeos Kao-Lam-yuîn 16, e seus Companheiros vindos de Pekim, e entregues a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e pelos Mandarins Delegados, e do Districto, para que Vm.ce tivesse cuidado de os enviar para o seu Reino, quando houvesse Navio para Manilla, perguntão agora os ditos Mandarins se esses quatro Europeos ja voltarão, ou não para o Seu Reino? Se ainda estão em Macao, que Vm.ce S.r Pro.cor avize ao Kao-Lam-Yuîn, e seus socios que voltem para o Seu Reino lógo que houver Navio para Manilla; que Vm.ce não lhes consinta que vão para outra parte; e que fara avizo de sua partida declarando o dia, Navio, e Proprietario ou Capitão do mesmo. Eu o Mandarim de Hy-an-san dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e esperando sua resposta sobre os ditos Europeos; queira declarar tudo o que fica dito para eu poder dar parte aos Superiores. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 20 da Lua 3ª. 30 d.’Abril de 1812. 16 Manuel Comforte.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 DOC. Nº 30 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de horta sita ao pé da Igreja de S. Lazaro. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de horta sita ao pé da Igreja de S. Lazaro. Eu o Mandarim de Hy-an-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que recebi Chapa de Mandarim da Caza-Branca, este me mandou dizer que tinha recebido Chapa de Mandarim Pú-chém-zû Tezoureiro de Cantão, o qual lhe mandou perguntar se aquella horta existente no Campo de Macao, e dada aos Lazaros moradores daquelle sitio foi entregue aos lavradores alugados para ser cultivadas pelos mesmos, ou se os mesmos Lazaros a cultivão; tambem mandou saber se o que se recolhe da dita horta chega para o sustento anual dos Lazaros; e igualmente quanta porção de arros &ª se recolhe em cada anno. Se na realidade sendo entregue a dita horta aos lavradores para ser cultivadas pode a mesma ficar segura para sempre como pertencente aos Lazaros sem haver enganno no futuro tempo da parte dos lavradores, que talvez não quererao dar aos Lazaros o que annualm.ente se recolhe, fazendo-se por este meyo possuidores da mesma horta, ficando assim os Lazaros privados do sustento annual = Foi incumbido este negocio ao Mandarim da Caza-Branca para indagarar digo indagar sobretudo que fica dito, e dar parte aos Superiores segundo a informação que tiver. O mesmo Mandarim me incumbio fazer estas inquiriçoens para se fazer avizo aos Superiores. Dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador para que faça necessarias
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 inquiriçoens sobretudo acima dito, e avize com brevidade, e clazeza digo clareza para o efeito de poder dar informação preciza aos Superiores: não haja demora por ser negocio e incumbencia dos Mandarins Superiores. Anno 17 do Imperador Kia-Kim aos 2 da Lua 4. 12 de Mayo de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 DOC. Nº 31 ---Chapa dando resposta ao Mandarim da Caza Branca sobre o China Aqait. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca respondendo sobre o China Aquit. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. recebi a sua Chapa de 16 da Lua 3ª, em a qual Vm.ce diz q. sendo em Macao as Cazas poucas, e os Moradores dellas m. tos, motivo porq. os Christãos procurão puxar p.ª si as suas Cazas, augmentando- lhe alugueis, e &ª, e diz q. o China Aquit não tendo estado em Macao q.do aqui estiverão as Tropas Inglezas, tem rezão p.ª não pagar, e por ultimo conclue escandalizando-me, som.te porq.e eu procuro no seo Tribunal q. se faça justiça, como tudo consta da d.ª sua Chapa, q. fica registada no Cartorio; e a ella lhe respondo dizendo em primr.o lugar q. sobre o China Aquit me reporto a tudo q. na m.ª primeira Chapa sobre este assumpto dirigi a Vm.ce, e o repeti na Segd.ª datada de tantos, por ser verdade tudo q. nellas digo, e q. queira Vm.ce, ou não, fazer justiça, e obrar com rezão; eu faço o meo dever, q. he procurar q. se pague a quem se deve, e p.ª isto he q. fiz prezente a Vm.ce o Requerim.to do P.e Comissario de Santa Clara, e q. eu não sou quem faço estes requerimentos, como a todos he notorio, mas sóm.te cuido em ver se posso concluir amigavelm.te qualquer dependencia entre Chinas, e Christãos, e não o podendo concluir he q. faço Chapas: no seo Tribunal hade constar q.e eu tenho tratado m.tos, e diversos negocios com outros Mandarins, seos predecessores, e q. nenhum me
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 achou o defeito, q. Vm.ce agora diz tenho de não saber tratar negocios, mas talvez isto seja porque os não trato ao gosto de Vm.ce, e dispido de todas, e quaesquer outras circunstancias só olho p.ª a rezão; sem me meter a querer advogar por nenhuma das partes, e desta marcha me não heide apartar por ser a que sempre segui. O China Aquit fica devendo ao Mosteiro de Santa Clara a quantia q. tinha feito saber a Vm.ce nas m.as referidas Chapas, e esta he q. o d.o P.e me requere q. Vm.ce faça q. elle lha pague, e eu sou obrigado pelo lugar q. occupo a instar a Vm.ce pelo mesmo. Macao 23 de Maio de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 60 DOC. Nº 32 ---Capa do Mandarim da Caza Branca em q. declara ter recebido os Recibos do Costume sobre os Padres. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade declarando ter recebido o avizo sobre partida dos Padres Italianos, &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que no dia 10 da Lua 4ª corr.te recebi sua Chapa de avizo, e sete Recibos de consto sobre partida dos tres Europeos Kao-lam-yuên, e seus companhros, que no dia 16 da Lua 2ª do anno corr.te se embarcarão no Navio de Roque &ª e voltarão para sua terra. Ja dei parte aos Superiores sobre partida dos ditos Europeos. O S.r Suntú mandou dizer que hé muito bom o terem partido para sua terra os tres referidos Europeos; que Vm.ce S.r Pro.cor tera cuidado de enviar a sua terra aquelle Europeo Vam-Ko-pai, que ainda se acha em Macao, logo que houver Navio, em que se possa transportar; que fara avizo de sua partida no mesmo dia de embarque, a fim de que os Mand.s Superiores possão dar parte a S. Mag.e Imperial sobre partida de todos quatro Europeos. Eu o Mand.im da Caza-Branca dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor advertindo- lhe tenha cuidado de fazer o que recomenda o S.r Suntú. Advirto tambem que o nome de Capitão do Navio hé d.’huma só sillaba - Léc (Róq). Anno 17º do Imperador de Kia-Kîm aos 13 da Lua 4ª. 23 de Maio de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 61 DOC. Nº 33 ---Chapa ao Mandarim de Anção sobre as Cazas do Chonam baixo e Barraca da Praia do Manduco. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Hyançan sobre Cazas e Barracas. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançan q. no dia tal da Lua tal lhe dirigi huma Chapa, em a qual lhe fazia saber q. na travessa do Matapao se tinha edificado huma Caza, a qual estava quazi concluida, sem licença da Cidade, imbaraçando a passagem, e pedindo-lhe a mandasse logo demolir, mas te ao prezente nem Vm.ce me deo resposta, nem fez o q. lhe pedi. Agora acresce q. no Sitio chamado o Chonambeiro se continuão quazi todos os dias a fabricar novas Cazas de tijolo, sem licença alguma da Cid.e, o q. me obriga a requerer a Vm.ce haja de as mandar deitar a baixo, e pôr no seo antigo estado, por ser contra os antigos costumes. Tambem me consta q. no Sitio chamado a Praia do Manduco se armou huma Barraca, dizendo ser p.ª se acolher a ronda, pelo q. dirijo esta a Vm.ce p.ª q. haja de fazer logo destruir a tal Barraca, por ser Covil de Vadios, e Jogadores, e a Cidade ter providenciado com as Rondas, q. todas as noites faz sahir, q. haja desordens. Desde o principio deste anno tenho dirigido a Vm.ce Chapas sobre diversos assumptos, e te ao prezente nem tenho recebido respostas nem Vm.ce tem dado providencias sobre o q. nellas lhe dizia; todas se achão registadas no Cartorio, e me vejo obrigado agora a fazer esta a Vm.ce, p.ª q. haja de me mandar dizer se como Mandarim q. Vm.ce he deste Destrito pertende dar Sulução ao q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 62 lhe tenho exposto nas d.as Chapas, ou se quer q. eu me derija por via de Chapas imediatam.te aos Mandarins Superiores, remetendo- lhe as Copias das q. tenho mandado a Vm.ce. Eu exijo a sua resposta p.ª me saber dirigir, e espero q. Vm.ce haja de refletir q.to o serviço, e o socego publico padece na falta de respostas as m.as Chapas. Macao 9 de Junho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 DOC. Nº 34 ---Chapa ao Mandarim de Choimi sobre hum China q. furta a baioneta a hum Soldado. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim Ouvidor de Choimi remetendo-lhe hum China q. furtou a baioneta a hum Soldado. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi q. ontem pelas dés horas da noite a ronda q. costuma andar no sitio chamado o Chonambeiro vio escondidos no Pontão huns vultos, e indo hum Soldado da d.ª Ronda a reconhece- los, vio q. erão tres Chinas dos quaes dous lhe fogirão, e o China F. V-Atai arremeteo ao Soldado, e lhe tirou a sua baioneta, e deitou a fugir, o Soldado correo atras delle, mas escondendo-se em huma das Cazas, q. ha naquelle sitio vierão duas Após a porta p.ª imbarassar q. o Soldado entrasse, e nisto fizerão grd.e bulha, veio então de dentro o China F., e deo m.ta pancada no Soldado, de tal modo q. tem a cara m.to enchada, o Soldado então o agarrou pelo cabelo, e com os outros Soldados da Ronda, q. ja ali tinhão então chegado o amarrarão, e mo trouxerão: eu o tenho intregue aos seos Meirinhos p.ª q. lho aprezentem, e Vm.ce se sirva de o castigar p.ª q. dê conta da baioneta do Soldado, e q. declare elle, e os outros q. fogirão fazião escondidos no Pontão aquellas horas, e se Vm.ce o não castigar como deve lhe advirto q. isto pode ter funestas consequencias p.ª o diante. Macao 12 de Junho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 Mandei levar este China aos Meirinhos do Mandarim de Anção e o Lingoa o levou ao Mandarim de Choi mi, dizendo q. o de Anção não estava no destrito.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 DOC. Nº 35 ---Chapa ao Mandarim de Anção sobre hum China q. deo em 2 Soldados. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hyançan e Ouv.or de Choimi sobre hum China q. deo em dous Soldados. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançan q. ontem o China F. Kuô-Ayao indo ao caminho da Fortaleza do Bomparto cavar mate sahirão dous Soldados por ordem do seo Comd.te, e disserão ao d.o China q. não tirasse dali mate, por ser caminho de passagem p.ª a Fortaleza, elle não esteve por isso, e continuou a cavar; então os dous Soldados lhe tirarão da mão a enchada, com q.e estava cavando, a isto o China F. gritou, e vierão mais quatro Chinas, e com elle derão m.ta pancada nos dos dous Soldados, quebrando- lhe as cabeças, de tal modo q. forão logo p.ª o Hospital, e la estão tão maltratados das d.as pancadas, como os seos meirinhos de Vm.ce virão, e hum dos dos Soldados esta em perigo de vida: eu mandei logo buscar o d.o China F. p.ª o remeter a Vm.ce, mas elle se escondeo, de tal modo q. se não pode achar; pelo q. dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim p.ª q. haja de mandar agarrar o d.o China F., e castigado como este cazo merece, e p.ª q. sirva de exemplo p.ª o futuro, pois os Soldados certam.te não hão de sofrer mais leves pancadas, e se o tem sofrido te agora he som.te pela prudencia, q. se lhe tem inspirado, afim de haver socego, e por isso deve Vm.ce tratar este negocio como de consequencia pelas rezultas q. p.ª o diante pode ter. Macao, 13 de Junho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66 DOC. Nº 36 ---Chapa ao Mandarim de Choimi sobre a Caza do Payva. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Choimi sobre as Cazas do Paiva. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi q. o Morador Francisco Joze de Paiva me reprezentou q. querendo retificar a sua Caza sita no Bairro da S. Lourenço, por estar m.to arruinada ajustara o tal conserto com o Pedr.o F. A-hío o qual tirou Chapa dos Mandarins do Districto p.ª a referida retificação, cujo plano de tal Obra esta em poder tanto de Vm.ce, ou do Escrivão do seo Cargo, como dos mais Mandarins; mas agora os seus Meirinhos embaraçarão a d.ª Obra, e querem prender por ordem de Vm.ce ao d.o Pedreiro: sendo eu informado desta sem razão, mandei o meo Lingoa com hum Recado a Vm.ce p.ª que não imbarasse a d.ª Obra, e fizesse recolher a ordem de [ ], q. Vm.ce passou p.ª o d.o Pedreiro: mas como do meo Recado nada rezultou, dirijo esta a Vm.ce dizendo-lhe q. sendo contra os antigos costumes imbaraçar as obras depois de terem as precizas Chapas dos Mandarins competentes, eu espero q.e Vm.ce queira não continuar a imbaraçar a d.ª Obra, dando ordem aos seus Meirinhos p.ª não incomodarem o Pedr.o, q. a esta fazendo, o q.l tem todas as licenças, te mesmo do seo Tribunal de Vm.ce. Espero a sua resposta com alguma brevid.e, p.ª saber o q. devo fazer. Macao 15 de Junho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 DOC. Nº 37 ---Chapa do Mandarim de Hanção sobre a Orta de Bagman. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade à respeito da horta sita ao pé da Igreja de S. Lazaro. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que recebi Chapa do S.r Mand.im da Caza-Branca, este me mandou dizer que tinha recebido Chapa de Mand.im Pia-chím-zû17 Thez.ro de Cantão, o qual lhe mandou perguntar se aquella horta existente no campo de Macao, e dada aos Lazaros moradores daquelle sitio foi entregue aos lavradores alugada para ser cultivada pelos mesmos, ou se os mesmos Lazaros a cultivão; tambem mandou saber se o que se recolhe da dita horta chega para o sustento annual dos Lazaros; e igualm.te quanta porção d.’arrôz &ª se recolhe em cada anno. Se na realidade sendo entregue a dita horta aos lavradores para ser cultivada póde a mesma ficar segura para sempre como pertencente aos Lazaros sem haver engano no futuro tempo da parte dos lavradores, que talvez não quererão dar aos Lazaros o que annualm.te se recolhe, fazendo-se por este meio possuidores da mesma horta, ficando assim os Lazaros privados do sustento annual. Foi incumbido este negocio ao Mandarim da Caza-Branca para indagar sobre tudo o que fica dito, e dar parte aos Superiores segundo a informação que tiver. O mesmo Mand.im me incumbio fazer estas inquiriçoens para se fazer avizo aos Superiores. Dirijo esta a Vm.ce S.r 17 Entende-se como Buzhengshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 68 Pro.cor para que faça necessarias inquiriçoens sobre tudo acima dito, e avize com brevidade, e clareza para o effeito de poder dar informação preciza aos Superiores: não haja demora por ser negocio, e incumbencia dos Mandarins Superiores. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 2 da Lua 4ª. 12 de Maio de 1812. Outra Chapa de Mandarim de Hy-am-san do mesmo theôr sobre o mesmo assumpto, exigindo resposta. 12 da Lua 5ª. 6 de Junho de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 69 DOC. Nº 38 ---Cópia da Chapa q. por Ordem do Ilmº S.r G.or se mandou aos Mandarins da Caza Branca e Anção. Cópia da Chapa q. por Ordem do Ilm. o S.r G.or se mandou aos Mandarins da Caza Branca e Anção. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim da Caza Branca e Hy-ansan q. tendo o Mandarim Ouv.or de Choimi sahido a Rondar esta Cid.e de noite com m.ta gente armada, couza nunca ja mais praticada por Mandarim algum, o Ill.mo S.r Governador tendo disto parte me mandou dirigir- lhe a Chapa, cuja Copia remeto a Vm.ce incluza, p.ª q. haja de fazer q. o d.o Mandarim, q., como todos nós, tem obrigação de concorrer p.ª o socego publico, haja de não procurar alteralo. Macao 25 de Junho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 70 DOC. Nº 39 ---Edital do Mandarim de Hanção. Edital de Mandarim de Hy-am-xan. Eu o Mandarim da Villa de Hy-am-xan faço saber a todos do Povo Chinez existentes em Macao que recebi huma reprezentação do Pro.cor da Cidade declarada em Chapa: o dito Pro.cor declara que actualm.te se achão em Macao inumeraveis homens vadios, e ociozos, os quaes como não tem occupação alguma ja dormem, ja jogão ao pé da Igreja, e da mesma sorte em outros lugares dessa Cidade; alî se ajuntão para qualquer desordem fazendo roubos de diversa qualidade &ª. Informado eu de semelhantes desordens, e maldades declaro agora por este Edital, que o mandei afixar nos lugares publicos, para que saibão todos que pónho estreita proibição a cada hum desses ociozos para o effeito de não ajuntar-se em multidão daqui em diante assim ao pé das Igrejas, como em outro qualquer lugar com intento de dormir, jogar &ª. Declaro tambem que ja passei ordem aos Meirinhos para observarem, e terem cuidado de prender todos aquelles que não quizerem obedecer a minha actual determinação: os que forem pilhados no delicto, e apresentados no meu Tribunal serão severam.te castigados. Seja afixado no lugar publico de S. Paulo. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 18 da Lua 5ª. 26 de Junho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 71 DOC. Nº 40 ---Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre ronda de Mandarim Ouvidor de Çôei-my. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre ronda de Mandarim Ouvidor de Çôei-my. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que recebi sua Chapa sobre ronda de Mandarim Ouvidor de Çôei-mi: digo que he Obrigação de Ouvidor como o Mandarim do Districto destinar Meirinhos, e gente de vigia p.ª terem cuidado de examinar, vigiar e prender Ladroens ou outros maos homens que ha nesse lugar. Não se pode dizer que se recolhão esse homens de vigia. Como Macao he terreno cercado de mares p.r toda parte, infalivelmente hão de existir ali muitos maos homens, e Ladroens, por isso o Mandarim de Districto esta obrigado a destinar sua gente para vigiar sobre esses maos homens, afim de que haja socego commum por estarem vivendo juntamente em Macao os dois Povos Christão, e Chinez. He verdade que o Mandarim Ouvidor não devia destinar tanta gente armada para ser cauzada digo para ser cauza de espanto, e admiração ao Povo dessa Cidade dando- lhe dezaçossego; daria somente, para cumprir com seus deveres determinar gente preciza para inquirir e Vigiar o que hé devido. Se a Governança dessa Cidade destina soldados para ronda, e vigia, digo que este hé conveniente pelo que respeita aos Christaons; mas não pode ser a respeito do Povo Chinez, sobre quem não tem jurisdição alguma os Soldados de Macao. Ja avizei ao Mandarim Ouvidor sobre o assumpto. Se o mesmo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 72 Mandarim tem outros dezignios, que eu ignoro, a respeito de gente que elle destinou para ronda, e Vigia, digo que terei cuidado de indagar sobre este negocio, quando eu voltar de Cantão para o meo Districto. Dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador advertindo- lhe faça avizo ao Sñr. Governador para que não destine muitos Soldados para ronda, e Vigia; porque pode succeder que haja dezordens entre Soldados, e gente do dito Mandarim Ouvidor, então sera peior: espero que Vm.ce esteja por esta minha recommendação. Anno 17 do Imperador Kia-Kim aos 22 da Lua 5ª. 30 de Junho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 73 DOC. Nº 41 ---Chapa do Mandarim de Choemi respondendo sobre as suas rondas. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e dando resposta sobre destino de suas rondas &ª. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que Macao hé terreno cercado de mares, por isso ha nesta Cid.e maos homens, e contrabandistas; por cujo motivo sou obrigado como Mandarim deste Districto pela Determinação de S. Mag.e Imperial a destinar minha gente para examinar, e indagar sobre negocios de contrabando. Os Meirinhos, e homens de vigia por mim destinados não pódem fazer desordens, porque sabem Leis, e costumes; são elles destinados para vigiarem mas não para fazerem desordem: se algum delles fizer qualquer desordem, póde Vm.ce S.r Pro.cor avizar-me sobre isso, porque terei cuidado de castiga- lo. Se o S.r Gov.or quizer destinar Soldados para vigiarem, na verdade hé couza louvavel a respeito de Christaons, mas não a respeito do Povo Chinez, porque sobre este não tem poder algum os Soldados de Macâo; se estes poderem incorporar-se com os homens por mim destinados melhor sera, porque então todos juntos terão cuidado de vigiar, e havera harmonia entre elles sem desordem alguma procurando o socego publico. Se tenho destinado Meirinhos, e homens de vigia hé para que tenhão cuidado de vigiar sobre fazendas de contrabando, e agarrar juntam. te nos maos homens, e contrabandistas, o que certam.te não pódem fazer os Soldados de Macao, porque não tem poder sobre elles. Se Vm.ce S.r Pro.cor me tem
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 74 dirigido Chapa sobre este assumpto foi porque quiz dar ouvidos a esses maos homens, e contrabandistas; pois não devia obrar assim, nem ja mais deve dar credito aos ditos desses maos homens, os quaes estão dezejando que eu não destine homens de vigia, para que possão passar livrem.te as fazendas de contrabando. Queira Vm.ce avizar aos Christaons que não tenhão receio de que haja desordem da parte dos Meirinhos, e homens de vigia: se porém acontecer que algum China faça desordem com Christaons, Vm.ce S.r Pro.cor me fara avizo por Chapa declarando nella o nome do malfeitor, mas lhe advirto que não deve fazer isso por motivo d.’odio e vingança, alias não lhe permito fazer Chapa de acusação. Dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para que fique nesta intelligencia. Anno 17º do Imperador Kiâ-Kîm aos 23 da Lua 5ª. 1º de Julho de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 75 DOC. Nº 42 ---Chapa do Oupu de Macao sobre o Brigue Prinseza Carlota. Chapa de Hópu de Macao ao Pro.cor da Cidade a respeito de Brigue Princeza Carlota. Eu o Hópu de Macao por nome Van18 digo ao S.r Pro.cor da Cidade que inquirindo eu sobre Embarcação europeana, que voltou de Manilla no dia 26 da Lua 4ª do corr.te anno, fiquei sim sciente da chegada da mesma, mas não vi que Vm.ce determinasse Numero para a dita Embarcação, nem que mandasse fazer Pao-tan ou Chapa de avizo, convidando-nos ao despois para medirmos a referida Embarcação. Mandei m.tas vezes perguntar a Vm.ce sobre Medição; ultimam.te declarou Vm.ce em huma Chapa que a dita Embarcação era pequena, e nella não se podião meter fazendas; que pedia se fizesse avizo ao Superior para q. o mesmo a dispensasse da Medição. Ja se deu parte ao Superior sobre o assumpto. Resposta = Diz Hópu de Macao que o seu Superior mandou dizer assim = Como a dita Embarcação ja foi bem concertada, e voltou a esse porto de Macao, deve certam.te segundo o costume ser medida pagando o dinheiro da Medição; deve tambem ter Nº para fazer sua viagem. Não se deve dizer que hé pequena, e não se pódem meter nella fazendas. Pede que eu a dispense da Medição, hé couza que não se póde consentir, porque hé contra a regra. Seja avizado o Pro.cor para que esteja pela determinação dita. 18 Wang Xuyao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 76 Eu Hópu de Macao envio esta a Vm.ce S.r Pro.cor para o fazer sciente, pois queira ja determinar Nº para a referida Embarcação, mandando fazer Pao-tan de avizo segundo o costume para ser medida a mesma Embarcação &ª Não faça outra Chapa para pedir dispensa da medição, porque hé contra o costume antigo. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 26 da Lua 5ª. 4 de Julho de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 77 DOC. Nº 43 ---Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Brigue Prinseza Carlota p.ª não pagar medição. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca sobre a medição do Brigue Carlota. Sñr Mandarim da Caza Branca No anno tal constando a esta Cid.e q. estes mares adjacentes estavão infestados de grande Cópia de Ladrões com Embarcações armadas em Guerra com m.ta força, as quaes embaraçavão o Comercio tanto das Embarcações q. vinhão, e hião de Macao como das mais Nações q. comercião em Cantão, com grave prejuizo dos Direitos Imperiais, e querendo procurar auxiliar o referido Comercio, mandou fazer em Bengala o Brigue Princeza Carlota, q. som.te he proprio pela sua construção p.ª Guerra, e não p.ª carregar fazendas, como se pode ver o mesmo referido Brigue: emfim conseguindo-se a extinção dos Ladrões, e sendo o tal Brigue, como digo, improprio p.ª expeculações mercantis, ficou no rio sem destino algum; mas na Lua tal deste anno hum morador de Macao pensou q. podia tirar com o d.o Brigue algum interesse, o pedio imprestado a Cid.e, a qual como delle então não precizava lho imprestou, mas recolhendo-se na Lua tal ficou o d.o Morador dizenganado q. não podia com elle fazer interesse algum pela sua piquenhes, e o restituío a Cid.e. O Opu de Macao me insta continuam.te porq. dê Nº ao d.o Brigue, e pague Medição, mas como em huma Chapa do Ex.mo Suntó Pai, do anno 15 do Imperador Kia Kin,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 78 e de 21 da Lua 919, o d.o Ex.mo Suntó deferindo a huma reprezentação, q. lhe fez o Ill.mo S.r Conselheiro por parte da Cid.e, diz a respeito de Navios de piqueno lote não pagarem medição, como se lhe tinha pedido, q. sobre isso, q.do ocorrer, tal cazo, a Cid.e deve requerer ao Ill.mo Opu grande de Cantão, por essa razão dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca, p.ª q. se sirva de pôr isto, q. tenho expendido, na prezença do Ill.mo Opu grd.e, rogando- lhe q. por essas razões haja de dispensar a medição do d.o Brigue, e fazer- lhe remessa dessa Chapa q. incluza remeto sobre o referido assumpto, e uzo deste meio de mandar a Vm.ce a tal Chapa, porq. naquella do Ex.mo Suntó Pai se determina q. pelo seo Tribunal de Vm.ce se trate semelhantes assumptos. Macao 14 de Julho de 1812. 19 19 de Outubro de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 79 DOC. Nº 44 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca sobre o navio Inglez tal e sobre a dezordem que fez Lorcha de Hopu. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca sobre o navio Inglez tal e sobre a dezordem que fez Lorcha de Hopu. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca que socedendo que o Navio Inglez digo Inglez F. sahindo de Cantão para Bengalla apanhou hum Tufão que o desmastreou de todos os mastros, e o fez abrir em agoa, de tal modo que foi obrigado a se recolher a Taipa, afim de salvar o d.o Navio, e sua Equipagem; e querendo ali consertar, lhe foi impossível por ser precizo descarregar, e por isso requereo a Cidade para vir para dentro, afim de consertar; e a Cidade por Hospitalidade lho concedeo, o que por esta faço sciente a Vm.ce: e tambem que vindo rebocando o d.o Navio algumas Lorchas de Chinas, a Embarcação de Hopú da Praia grande foi a ellas, e lhe cortou o Cabo, com que rebocavão o Navio, de tal modo que esteve quazi hindo sobre a Pedra da Areca, e se ali ficasse se faria em pedaços: este pessimo procedimento do d.o Hopu, e sua Lorcha, o qual da indicio, e ha m.to quem dos mesmos Chinas o diga, de que o d.o Hopu da Praya grande pertendia que o referido Navio incalhasse para o roubar, como ja em outro tempo socedeo com outro Navio, me obriga a requerer a Vm.ce, para que mande retirar daquelle sitio da Praya grande a d.ª Lorcha, que não serve se não de fazer dezordens, e advertir ao d.o Hopu p.ª que não continue a portar deste mao modo, do q.’ certamente rezultarão dezordens; que a todos nos darão [...]. Macao 14 de Julho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 80 DOC. Nº 45 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre as Pessoas, que dezembarcão em Lorcha de Chritão não serem obrigados a pagar ao Hopu. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre as Pessoas que dezembarcão em Lorcha de Chritão não serem obrigados a pagar ao Hopu. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca que sendo antigo costume que os Navios Estrangeiros que vão a Cantão négociar, trazendo a bordo familias femeninas, como as não podem levar a Cantão, a Cidade lhe concede por hospitalidade a dezembarcalas aqui, e ficarem té que os taes Navios retornem de Cantão, sem que a Cidade exija por esta hospitalidade emolumento algum das ditas familias, e estas dezembarcando em Embarcaçoens de Christãos, nem ca ja mais foi costume pagarem ao Hopu couza alguma: mas agora acontece que vindo a dezembarcar qualquer pessoas de algum Navio que vai, ou vinha de Cantão, e ainda que venha em Embarcação Portugueza o Hopu obriga a que paguem exorbitantes direitos a sua vontade, e por elle arbitrada, e como aconteceo com o Inglez Chan ki20, que tendo dezembarcado de hum Navio em huma Embarcação de Christão, o Hopu o quiz fazer pagar, e depois de muito trabalho meo, mandando ao d.o Hopu diversos recados sobre este assumpto, he que cedeo, e com o Inglez Basden aconteceo mais que dezembarcando com a sua familia em huma Embarcação de Christão, 20 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 81 para aqui se demorar somente em quanto o Navio hia a Cantão, o Hopu, não obstante ter- lhe eu mandado muitos recados, fez que o d.o lhe passasse noventa Patacas, o que me obriga a dirigir esta a Vm.ce para que faça que o Hopu não altere os antigos costumes, exigindo-lhe paguem as Pessoas, que dezembarcarem em Embarcações de Christão, e que alem disto me mande logo entregar as noventa Patacas, que contra todos os uzos, e antigos costumes levou ao d.o Inglez, para que haja de lhas fazer restituir, e assim ficar este negocio acabado = Consta tambem que o Hopu da Praya grande tem huma Embarcação, que anda entre as Fortalezas, atracando todas as Embarcaçoens que passão, e como as ditas Fortalezas as vezes fazem fogo, espero que se sirva se ordenar ao d.o Hopu retire a referida Embarcação, afim de evitar que não suceda alguma dezordem, quando as ditas Fortalezas fazerem fogo, e que se não retirar ficara responsavel, pelo que acontecer. Macao 14 de Julho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 82 DOC. Nº 46 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre querer Hopu que se lhe pagasse por dous Marinheiros Inglezes que hião a bordo do Navio que chegou de Bombaim. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre querer Hopu que se lhe pagasse por dous Marinheiros Inglezes que hião a bordo do Navio que chegou de Bombaim. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca que tendo chegado hum Navio Inglez de Bombaim que hia para Cantão, e tendo o Capitão vindo a terra disse que trazia Cartas para Illm.o. Sñr. Governador, e querendo mandar a bordo dous dos seus Marinheiros, em hum Chapatião 21 p.ª boscar as d.as Cartas, o Hopu da Praya grande imbarcou o d.o Chapatião de hir a bordo, dizendo queria que se lhe pagasse por cada Marinheiro duas Patacas, e não obstante ter- lhe o Illm.o. Sñr. Conselheiro mandado pedir, não quiz ceder. Bem ve Vm.ce Sñr. Mandarim que isto hé contra todos os antigos costumes, o buscar meyos de alterar o socego publico, pelo que dirijo esta a Vm.ce, para que haja de cohibir que o d.o Hopu da Praya grande continue em obrar semelhantes dispotismos contrarios a todas as Leis, e antigos costumes. Macao 14 de Julho de 1812. 21 Uma espécie de embarcação pequena.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 83 DOC. Nº 47 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Hopu grande de Cantão sobre o Brigue Brinceza digo Princeza Carlota para não pagar Medição. Chapa do Procurador da Cidade ao Hopu grande de Cantão sobre o Brigue Brinceza digo Princeza Carlota para não pagar Medição. Illm.o. Sñr. Não tera deixado de contar a V. S. que tendo a Cidade feito grandes despezas para a extinção dos Ladroens, entre estas fez tambem a de mandar em Bengala construir o Brigue Princeza Carlota com a qualidade propria somente para o efeito de combater com os d.os Ladroens. Mas conseguindo-se felizmente a extinção destes, ficou o dito Brigue sem serventia alguma; então a Cidade como delle não precizava o imprestou a hum Morador que queria ver se por sua industria podia com elle fazer algum interesse. Porem recolhendo-se agora, conheceo o d.o Morador que em lugar de lhe ser vantajozo, lhe não servia de mais que de ter prejuizos; e por isso tornou a restituilo a Cidade, e disto mesmo Eu dou parte a V. S., esperando a Cidade que a vista do fim para que o referido Brigue foi mandado fazer, e do consideravel dezembolso, em que a Cidade fica por não poder servir o d.o Brigue para outra qualquer expeculação, pela sua pequenhez; haja V. S. de despensar que elle seja medido, e de que pague o que he costume pagarem os Navios de Comercio, o que neste se não verifica por ser para isso incapaz. O que nesta exponho a V. S. he couza, que todos vem, que o d.o Brigue pela sua construção incapaz para comercio,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 84 e so serve para guerra: alem disto em huma Chapa de Sñr. Sunto Pai22 do anno tal e tanto de tal Lua deferindo a huma reprezentação, que por parte da Cidade, lhe fez o Illm.o. Sñr. Conselheiro, diz sobre se lhe ter pedido para que os Navios piquenos não pagassem medição, que occorrendo taes cazos esta Cidade se dirige a V. S. para dispensar a referida medição: he isto que me obriga a requerer a V. S. esperando haja de dispensar o referido Brigue, que pertence a Cidade, e não a Morador algum, da medição pelas razoens ponderadas. Macao 14 de Julho de 1812. 22 Bai ling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 85 DOC. Nº 48 ---Chapa respondendo ao Mandarim de Hanção sobre a Orta de Bagman. Chapa do Procurador da Cid.e respondendo a Mandarim de Hyançan sobre a Orta do Bagman. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançan q. recebi as suas Chapas de tantos e tantos sobre a Orta sita ao pe de S. Lazaro, e como a tantos da Lua tal o meo Antecessor ja deo a Vm.ce resposta a este assumpto, a qual se acha registada no meo Cartorio, e no seo deve igualm.te estar, a ella me reporto. Macao 16 de Julho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 86 DOC. Nº 49 ---Chapa o Mandarim de Choimi sobre o Copeiro do Ilm. o S.r G.or. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Choimi sobre o Copeiro de Ill.mo Sñr Governador. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi q. no dia 14 da Lua 12ª dirigi huma Chapa ao seo antecessor fazendo-lhe saber q. o China Aséo q. servia de Copeiro ao Ill.mo S.r Governador, lhe tinha furtado varios trastes de prata como tudo consta da d.ª m.ª Chapa, e nella lhe pedia p.ª mandar agarrar o d.o China F., e castigalo, afim de q. elle pagasse ao d.o Ill.mo Sñr Governador a q.ta de tanto porq. elle mandou dezempenhar os seus referidos Trastes, e q. declarasse aonde estava huma Salva, e huma Culher de prata, q. faltava: consta-me q. o d.o Mandarim, seu Antecessor de Vm.ce, mandou fazer todas as deligencias, mas como o d.o China F. então fogio, não o pode por modo algum agarrar; mas agora q. me consta com toda a certeza q. elle esta em Macao, por averem pessoas, q. o tem visto, dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim, p.ª q. haja de com toda a eficacia mandalo agarrar, e fazelo confessar aonde esta a Culher e Salva q. falta, e fazer q. elle pague a d.ª quantia de tanto q. o Ill.mo S.r Governador deo p.ª dezempenhar os seos trastes, e nesta diligencia tão preciza p.ª servir de exemplo aos Ladrões, eu espero q.e Vm.ce haja de empregar toda a sua autorid.e, afim de q. o d.o China apareça. Macao 31 de Julho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 87 DOC. Nº 50 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Çoei-mi sobre o Vazar. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Çoei-mi sobre o Vazar. Sñr. Mandarim Ouvidor de Çoei-mi Quando a Cidade mandou edificar o Vazar no actual lugar em que se acha, a sua custa, o Mandarim de Hi-an-san com o Procurador da Cidade destinarão a cada Classe de Chinas o lugar que lhe competia para venderem os seos comestiveis, como Porco, Peixe, Verdura &ª, ficando tudo tão bem arranjado que ficava o caminho dezembaraçado, as Cazas livres de maos cheiros, e os Chinas acomodados suficientemente para com comodidade, e sem confuzão fazerem as suas vindagens: mas hoje se observa com grave prejuizo do socego, e mesmo da saude do publico, que não so nestes lugares ja destinados, mas em Barracas por toda a Praya piquena, e ate pelo meio das Ruas do vazar se vende Peixe, Verdura, e &ª alem disto me reprezentou o Christão Joaquim dos Remedios, que debaixo de suas Janellas defronte de S. Domingos se ajuntarão todos os dias huma immensidade de Chinas a vender Peixe, fazendo grande motins, e impestando de tal modo aquelle sitio que elle he obrigado a ter as suas Janellas fechadas. Isto me obrigou a dizer ao Cabeça da Rua, e aos seus Meirinhos que fizessem dalli sahir os taes Chinas vendedores de peixe: consta-me que efectivamente o dito Cabeça de Rua, e Meirinhos, os tem mandado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 88 dalli para fora mas tambem me consta que elles por modo algum querem sahir daquelle sitio; pelo que dirijo esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Choimi, para que pondo em execução as Ordens dos Mandarins Superiores a respeito das Barracas da Praia piquena, haja tbm. de ordenar que os ditos Chinas, que vendem peixe, o vão fazer para o lugar que lhes esta indicado, e se retirem logo do lugar em que actualmente estão das Cazas do Christão Remedios, como assima lhe digo. Macao 31 de Julho de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 89 DOC. Nº 51 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca para se retificar as Cazas em que rezidem os Mandarins a d.o vem a Cidade em Capa digo Chapa. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca para se retificar as Cazas em que rezidem os Mandarins a d.o vem a Cidade em Capa digo Chapa. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca que pertendo mandar consertar a Caza, em que rezidem os Mandarins quando vem a Cidade a tratar negocio comigo, por estar muito arruinada, de que faço a Vm.ce sciente, porque os Pedreiros, e Carpinteiros possão nella trabalhar sem embaraço. Macao 12 de Agosto de 1812. Outra Chapa do mesmo thêor ao Mandarim Ouvidor de Çoei-mi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 90 DOC. Nº 52 ---Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre se consertarem as Cazas do Mandarim. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca p.ª se retificar as Cazas em q. rezidem os Mandarins q.do vem a Cid.e, sem Chapa. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. pertendo mandar consertar a Caza, em q. rezidem os Mandarins q.do vem a Cid.e a tratar negocios comigo, por estarem m.to arruinadas, de q. faço a Vm.ce sciente p.ª q. os Pedreiros, e Carpinteiros possão nella trabalhar sem embaraço. Macao 12 d.’Agosto de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 91 DOC. Nº 53 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade a respeito de Padre Ferreti que veio de Pe-Kim. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade a respeito de Padre Ferreti que veio de Pe-Kim. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que no dia 3 da Lua corrente recebi Chapa dos Mandarins Superiores, os quaes mandarão dizer desta maneira = A respeito de quatro Europeos Kao-lam-yuên, e outros q.’ forão Remetidos de Pe-Kim por Ordem de S. M., para que voltassem para o seo proprio, Reito dido digo para o seo proprio Reino, consta no Cartorio que os mesmos Europeos forão entregues ao Dezembargador, e Procurador da Cidade de Macao pelo Mandarim Delegado, e outros do Districto debaixo da condição de poderem ficar em Macao interinamente ate a sahida de algum Navio para Manilla, que então o dito Dezembargador, e Procurador da Cidade os fazião embarcar a bordo desse Navio para voltarem a sua Patria. Com effeito ja deu parte o Procurador de Macao que dentro da Lua 2ª se embarcarão a bordo do Navio de Roque, &ª, e voltarão para sua Patria tres dos ditos Europeos Kao-lam-yuên, e outros; que hum dos quatro chamado Vam-ko-pai (o Padre Ferreti) não podia ir por não ter commodidade. Como o d.o Vam-ko-pai ainda não voltou a sua Patria, não se podia dar parte a S. Mag.e Imperial sobre partida desses Europeos, que ja se forão embora. Hé precizo que o referido Vam-ko-pai seja avizado, para que volte a sua patria sem demora, afim de que possamos dar parte a S. Magestade Imperaies
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 92 digo Imperial sobre partida de todos quatro juntos. Não se lhe pode consentir que fique em Macao por qualquer pretexto, porque este hé a determinação de S. Magestade, que não se pode alterar. Eu o Mandarim da Caza-Branca mandei saber se podia primeiramente dar parte sobre partida dos tres Europeos, que ja se forão embora, ou se podia digo ou não se devia esperar o avizo da partida do quarto que hé o Vam-ko-pai para então se fazer avizo da partida de todos juntos. Mandarim digo mandarão dizer os Superiores que devemos fazer as diligencias precizas para que Vam-ko-pai se embarque a bordo do Navio, que vai para Manilla para dalli passar a sua Patria; que então façamos logo o avizo, para que elles possão dar parte a S. M. I. sobre partida de todos quatro juntos. Ex vi desta determinação dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade instando-lhe avize aquelle Europeo Vam-ko-pai que se embarque a Bordo do Navio que vai para Manilla para voltar a sua Patria, e Vm.ce faça logo o avizo declarando a dia Lua &ª, para eu então dar parte disso aos Superiores, que me estão perseguindo: não haja pretexto algum. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 8 da Lua 7ª. 14 de Agosto de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. Outras duas Chapas dos Mandarins de Hi-an-san, e de Ouvidor de Çoei-my do mesmo theôr sobre o mesmo assumpto. Annos digo Aos 15 da Lua 7.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 93 DOC. Nº 54 ---Outra Chapa do mesmo theôr ao Mand.im Ouv.or de Çôei-my Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca, respondendo a respeito do P.e Ferreti. Outra Chapa do mesmo theôr ao Mand.im Ouv.or de Çôei-my Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca, respondendo a respeito do P.e Ferreti. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. tenho recebido diversas Chapas suas dizendo-me q. faça imbarcar o P.e Ferreti p.ª Manilla, as quaes todas agora respondo nesta, q. nesses atoaes Navios q. estão a sair o d.o P.e Ferreti não pode ir, por q. nelles não acha comodo suficiente, e tambem porq. os d.os Navios não tem certeza se irão em direitura a Manilla, ou se irão primeiro a outros Portos; mas Vm.ce esteja descansado logo q. haja occazião hade ir, e eu darei disso parte. Macao 27 d.’Agosto de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 94 DOC. Nº 55 ---Copia da Chapa ao mandarim de Anção sobre o furto do Barreto. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hyançan sobre o furto feito ao Barreto. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançan q. o Christão por nome Piter me reprezentou q. tendo- lhe o Christão Barreto pedido huma Lorxa p.ª lhe levar a bordo do Brigue Carlota huma pouca de fazenda, elle chamara a Lorxa do Lorxeiro F., e nella embarcara alguns caixões de espessiaria, e hum de retroz tudo entregue com hum Bilhete ao Lorxeiro F. p.ª levar a bordo do d.o Brigue, mas q. chegando la, e Recebendo o Mestre o Bilhete vio q. lhe faltava o Caixão de retroz, e disso deo parte ao Barreto, este então desconfiado de q. havia mais algum furto nos d.os Caixões foi a bordo do d.o Brigue, e fazendo abrir os taes Caixões vio q. lhe faltava em todos elles o seguinte: 15 pessas de Lustrim q. a 12 Pat.s cada huma faz 180 Pat.s; 3 pessas de Veludo q. valião 84 Pat.s; 1 Caixão de retroz q. importa 134 Pat.s 89 Avos, vindo a ser a total importancia do furto 398 Pat.s 89 Avos; mandou o d.o Barreto logo dar busca na Lorxa, e se achou huma Pessa de Veludo, e huma de Lostrim, e logo os Chinas da Lorxa F. e &ª fogirão, de tal modo q. vindo-me logo dar parte, e tendo eu mandado-os buscar, não aparecem, e por isso mandei pegar o China Lao Atay, Pay do China Asan, o q.l remeto a Vm.ce entregue aos seus Meirinhos, p.ª q. Vm.ce o obrigue a declarar tudo, pois seg.o as noticias parece q. elle he sabedor, e igualm.te o China Ferreiro F., porq. ontem hum e outro disserão ao meo Lingoa q. os não remetesse eu a Vm.ce q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 95 elles hoje darião conta de tudo, mas hoje dizem q. não sabem, e assim eu espero q. Vm.ce faça q. o China F. q. lhe remeto, e o Ferreiro F. digão aonde estão os Chinas F. e &ª e mandalos agarrar, e castigar te q. intreguem o furto, ou o importe; e reflexiono a Vm.ce q. sendo os Moradores Christãos de Macao obrigados a se servirem de Lorxas de Chinas, p.ª carregarem as suas fazendas a bordo dos Navios se Vm.ce não fizer hum exame e castigo de exemplo; continuam. te sofreremos estes, e mayores furtos, dos quaes podem rezultar consequencias q. nos incomodem. Macao 3 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 96 DOC. Nº 56 ---Copia da Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Guibão da Coxinxina. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Hyansan, e Hopu sobre o Guibão da Coxinchina. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançan q. em Senado foi aprezentado hum Requerimento do Capitão do Guibão vindo da Coxinchina por nome F. em q, dizia q. tendo sahido do proprio Reino, fazendo viagem por aquellas Costas da Coxinchina apanhara hum grande tempo, pelo qual se vira obrigado a arribar a Macao, trazendo de Carga no d.o Guibão o q. consta do Manifesto que a esta acompanha, e q. assim esperava q. a Cid.e o tomasse debaixo da sua proteção p.ª poder consertar a sua Embarcação, e vender essa pouca fazenda que tem p.ª o mesmo Conserto, e logo qr ir-se embora p.ª a sua terra: a Cid.e tendo mandado traduzir a sua Chapa, ou Passaporte, e feito todas as mais indagações que julgou proprias, se veio no Conhecimento de ser verdade tudo o q. o dito Capitão F. alegava, e por isto esta deliberada a o proteger, sem comtudo alterar em nada os antigos costumes; e disto mesmo eu dou parte a Vm.ce S.r Mandarim de Hyansan, e não a dei mais cedo por estar indagando o referido cazo, e se estar traduzindo o seo Passaporte, e tambem espero q. Vm.ce ordene aos seos Subalternos q. não vexem o tal Capitão, q. a elle e seo Guibão a Cid.e tem tomado debaixo da sua proteção em consideração de ser de huma Nação amiga, e com quem a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 97 Cid.e negoceia, e que qualquer coiza q. queirão delle se devem intender comigo. Macao 4 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 98 DOC. Nº 57 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade dando resposta sobre Guibão de Conchimchina. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade dando resposta sobre Guibão de Conchimchina. Eu o Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade que recebi a sua chapa, pela qual me informava ter chegado a esse Porto de Macao huma Embarcação do Reino de Cochimchina levada pelo Imperial &ª = Eu o Mandarim de Hi-an-san digo que a referida Embarcação se com effeito levada a esse Porto pelo vento originado da Tempestade, são dignos na verdade de compaixão os homens que se achão na mesma Embarcação. Porem hé de notar que ha Leis Imperiaes estabelecidas para semelhantes cazos: não importa aos Christãos cuidarem deste negocio; por isso se destinou ao Mandarim Militar, para que vigiasse sobre a d.ª Embarcação, e os que nella se achassem, esperando ao mesmo tempo que aquelles homens da embarcação mandassem pôr nella os necessarios consertos afim de poderem voltar a seu proprio Reino. O meu Meirinho ja me deu parte de tudo sobre a dita Embarcação; recebi tambem a sua Chapa sobre a mesma; e de tudo fiz avizo aos Superiores. Dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade p.ª que haja de avizar a todos os Christãos de Macao que não tinham comunicação, nem correspondencia com os homens da dita Embarcação; porque do contrario poderao haver occazião de dezordens: estejão por este avizo. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 3 da Lua 8ª. 8 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 99 DOC. Nº 58 ---Chapa ao Mandarim da caza Branca sobre o Conserto do Navio Loconia. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da CazaBranca sobre o Conserto do Navio Luconia. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca, q. tendo o Ill.mo S.r Conselheiro feito por parte da Cidade ao Suntó Pai huma reprezentação sobre diversos assumptos foi hum delles q. quando os Navios desta Cidade precizavão de consertar, os Artifices q. nelles devião trabalhar, exigião do Senhorio do d.o Navio exorbitantes Sommas a titulo de Chapa, ou Licensa, q. elles Artifices devião impetrar dos Mandarins do Distrito p.ª o Conserto, e pedindo p.ª isto providencia: foi deferido pelo d.o Suntó Pai, em consequencia de Consultas, como consta da d.ª Chapa q. se acha registada no Cartorio; q. os Navios q.do quizessem consertar, sendo conserto grande os Artifices q. nelle houvessem de trabalhar pagarião vinte e quatro Taes, e q. sendo conserto piqueno pagarião doze: agora me reprezenta o Senhorio do Navio Nº 15 que precizando o d.o seu Navio de Conserto o Carpinteiro F. lhe pede 70 Patacas p.ª a tal Chapa, ou Licensa, dizendo q. outro tanto he precizo q. elle pague p.ª a obter: o q. me obriga a dirigir esta a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca p.ª q. haja de dar as providencias q. intender a este respeito, a fim de q. o d.o Carpinteiro F. não seja obrigado a pagar mais q. os dos vinte Taes, pela Chapa da Licença, p.ª o Referido Conserto, e execução da Rezulução q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 100 assima lhe aponto, e q. a d.ª Licensa se obtenha sem delongas prejudiciais ao Comercio. Macao 12 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 101 DOC. Nº 59 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre o Padre Ferreti. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca sobre o Padre Ferreti. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca que em respeito a sua instancia para o imbarque do Europeo F. se me offerece dizer- lhe que estando o Paiz do dito Europeo em guerra, e não havendo ao prezente communicação com elle, não pode o d.o Europeo ter outro recurso para o seo regresso, se não esperar que venha a esta Cidade, algum Navio de Lisboa, para então poder nelle imbarcar, e como agora esta a chegar qualquer dia hum Navio vindo de la, de que ja temos noticias certas que esta fora so quando este partir podera o d.o Europeo ir, porque sendo elle velho, e achacado não permite a razão que se faça daqui sahir, expondo a mil trabalhos, e incomodos (talvez infrutiferos) pelas razoens que [...] ponderado; e isto mesmo, se a Vm.ce lhe parecer o pode fazer sciente aos Superiores, na certeza que a Cidade não deixara de fazer que o d.o Europeo imbarque na primeira oportunidade, como acima lhe digo. Macao 12 de 7br.o de 1818 digo 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 102 DOC. Nº 60 ---Chapa do Mandarim de Hanção sobre os Navios Inglezes. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito de cinco Navios Inglezes. Eu o Mandarim de Hy am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que recebi Chapa do S.r Suntú sobre cinco Navios Inglezes, que não quizerão entrar no Canal de Uampú. O dito S.r me ordenou fizesse avizo a Vm.ce que tenha cuidado de advertir ao Primer. o Sobrecarga Inglez para que passe ordem ao Comandantes a fim de que fação entrar no Canal de Uampú os seus Navios. Eu o Mandarim de Hy-am-san ja mandei avizar ao Mandarim Ouv.or de Çôei-my que indagasse o motivo porque não quizerão entrar no Canal de Uampú os referidos Navios, e me partecipasse do que podesse saber. Dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e advertindo-lhe que ao receber della avize logo ao 1º Sobrecarga Inglez para que o mesmo passe ordem aos Comandantes dos cinco Navios que fação logo entrar no Canal de Uampú os seus Navios. Vm.ce S.r Pro.cor me dara avizo da entrada desses Navios: pois esta hé a determinação do S.r Suntó. Anno 17º do Imperador Kia Kim aos 8 da Lua 8ª. 13 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 103 DOC. Nº 61 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o Guibão da Coxinxina. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre Guibao Cochénchina. Eu o Mandarim da Caza Branca nomeado Yâm23 faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 7 da Lua corr.te recebi Chapa do S.r Suntu de Cantão sobre huma embarcação do Reino de Cochénchina, que se acha fundiada no Surgidouro de Macao. O S.r Suntú mandou dizer assim = O Mand.im da Caza-Branca passado me deu parte dizendo que tinha apparecido huma embarcação do Reino da Cochénchina trazida pelo vento contrario; que agora esta fundiada no Surgidouro de Macao; que elle Mand.im tinha dado parte disso a todos os Mandarins Superiores de Cantão. O Hópu grd.e Juiz d.’Alfandega desta Metrópoli tambem me deu avizo sobre a dita embarcação; por este motivo tenho destinado Mand.im Militar para vigiar sobre a referida embarcação fazendo que a mesma tome os necessarios consertos com brevd.e para haver de voltar a seu proprio Reino; e não deve estar em Macao por muito tempo. Eu o Mandarim da Caza-Branca ex vi desta determinação do S.r Suntú dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e para que faça avizo ao Capitão da referida embarcação que mande pôr nella os necessarios consertos com brevidade a fim de poder, voltar a seu proprio Reino: e 23 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 104 Vm.ce me fara avizo do dia da partida da mesma embarcação, para eu então dar parte disso aos Superiores. Anno 17º de Imperador Kia-Kîm aos 9 da Lua 8ª. 14 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 105 DOC. Nº 62 ---Copia da Chapa ao mandarim da caza Branca sobre as Cazas de M.el Pr.ª. Copia da Chapa ao mandarim da caza Branca sobre as Cazas de M.el Pr.ª. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. o Morador Manoel Pereira me representou q. tendo huma Caza sita na travessa q. vai de S. Domingos p.ª o Vazar, a alugara no anno de tal ao China Lao-vuam, e q. este a tem passado ja a 3º por nome Lao-Chai, e q. tendo elle m.ta precizão da d.ª sua Caza p.ª acomodação da sua Familia, pedia q. eu fizesse q. o China F. q. agora nella vive lha intregasse: acrescendo q. tendo agora cahido na d.ª Caza hum Quarto, elle não queria q. o d.o China o levantasse, porq. queria a referida Caza p.ª acomodar a sua Familia, e fazer nella os consertos, e arranjos proprios p.ª este fim: em consequencia disto mandei chamar o China F., e lhe fiz saber o q. o Morador Manoel Pereira, dono da tal Caza me tinha reprezentado, ao q. elle me respondeo q. o Quarto lhe era preciso levantado p.ª sua acomodação, e q. intregar agora a Caza o não podia fazer; fiz- lhe varias reflexões, e por ultimo me disse q. só dando- lhe oitocentas Pat.s daria a Caza: isto parece fora de toda a Rezão, porq. sendo a Caza do Morador Manoel Pr.ª, e precizando-a p.ª acomodar as suas gentes, não deve dar nada p.ª lhe ser intregue, o q. seria então comprar o mesmo q. he seo; pelo q. dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca, p.ª q. fazendo reflexão na justa reprezentação q. por parte do referido Morador nesta lhe faço, haja de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 106 ordenar q. o China F. não faça na d.ª Caza por ora conserto algum por ser contra a vontade de seo dono, e q. intregue a d.ª Caza despejada, porq. seo Dono a preciza p.ª se arranjar. Macao 17 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 107 DOC. Nº 63 ---Chapa do Mandarim de Hanção sobre o Guibão da Coxinxina. Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cid.e dando resposta sobre Guibão de Cóchénchina. Eu o Mandarim de Hyam-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a sua Chapa, pela qual me informava ter chegado a esse Porto de Macao huma embarcação do Reino de Cóchénchina levada pelo Temporal, &ª. Eu o Mandarim de Hyam-san digo que a referida embarcação sendo com effeito levada a esse Porto pelo vento originado da Tempestade, são dignos na verd.e de compaixão os homens que se achão na mesma embarcação. Porém ha de notar que ha Leis Imperiais estabelecidas para semelhante caso: não importa aos Christaons o cuidarem deste negocio; por isso se destinou o Mand.im Militar, para que vigiasse sobre a dita embarcação, e os que nella se achassem, esperando ao mesmo tempo que aquelles homens da embarcação mandassem pôr nella os necessarios consertos a fim de poderem voltar a seu proprio Reino. O meu Meirinho ja me deu parte de tudo sobre a dita embarcação; recebi tambem a sua Chapa sobre a mesma; e de tudo fiz avizo aos Superiores. Dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e para que haja de avizar a todos os Christãos de Macao que não tenhão comunicação, nem correspondencia com os homens da dita embarcação; porque do contrario poderão haver occasioens de desordens: estejão por este avizo. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 3 da Lua 8ª. 18 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 108 DOC. Nº 64 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre a Caza de M.el Pr.ª. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Pro.cor da Cidade dando-lhe resposta sobre Caza de Manoel Per.ª. Eu o Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que recebi a huma Chapa de Vm.ce sobre China Cham-lao-chai, que mora em huma caza pertencente ao Morador Manoel Per.ª &ª. O dito China sendo apresentado no meu Tribunal, e perguntado sobre o negocio respondeo desta maneira = S.r, tenho gasto muito dinheiro com outro China, que me cedeo essa caza para nella assistir; além disto tenho gasto nella m.to dinhr.o em varios consertos, que a dita caza necessitava, e actualm.te necessita por causa do tufão, que a arruinou; por isso não posso entregar a dita caza sem receber oito centos Patacas das despezas que tenho feito. Eu o Mand.im da Caza-Branca digo que attendidas as razoens sobreditas o China Cam-lao-chai não póde ent regar a referida caza pelas despezas que o mesmo tem feito. Vm.ce S.r Pro.cor faça sciente ao Manoel Per.ª da resposta do dito China, e diga- lhe que faça ajuste com esse China como quizer; assim hé justo. Vm.ce veja o que diz o Morador M.el Per.ª a este respeito; ao despois me participara. Anno 17º do Imperador Kia Kîm aos 15 da Lua 8ª. 20 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 109 DOC. Nº 65 ---Chapa ao Mandarim de Hanção sobre Furto do Barreto. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hyansan sobre o furto do Barreto. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyansan q. o Christão Barreto, a quem foi feito o furto, sobre o qual dirigi a Vm.ce a tantos de tal Lua huma Chapa, me reprezenta q. o Ferreiro F. q. tinha andado nos dias passados procurando impenhos p.ª compôr o pagamento do tal furto, agora ja nem em tal fala, dando a perceber não sei o que; e por isso dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim de Hyansan dizendo- lhe q. na m.ª Chapa, q. assima refiro, fiz saber a Vm.ce q. o Ferreiro F. tinha falado ao meo Lingoa no dia em q. o referido Barreto se me queixou dizendo- lhe q. lhe não fizesse eu mal q. no outro dia elle fazia q. o furto aparecesse, e esta he huma prova de q. o d.o Ferreiro F. he sabedor, e talvez Co- ladrão, no d.o furto, pelo q. ispero q. Vm.ce o faça agarrar, e castigar, p.ª q. eu dê conta do tal furto, ou da sua importancia: alem disto lhe peço tbm q. queira mandar com diligensia procurar os Lorxeiros, de q. lhe remeti os nomes, (e q. sei q. Vm.ce tem expedido ordem p.ª a sua prizão) com diligencia, afim de q. este negocio se conclua breve. Macao 21 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 110 DOC. Nº 66 ---Chapa aos Mandarins do Destrito sobre o Guibão da Coxinxina. Chapa ao Mandarim da Caza Branca, e ao Mandarim de Hyansan, e ao Opu sobre o Guibão da Coxinchina. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de tal que tenho recebido a sua Chapa em q. Vm.ce me diz q. o Guibão vindo da Coxinchina deve logo consertar, e ir-se p.ª o seu Reino sem aqui vender nada; sobre o q. sou obrig.o a dizer a Vm.ce q. o d.o Guibão tendo vindo aqui obrigado da força do mao tempo como ja fiz saber a Vm.ce, agora lhe he impossivel regressar ao seu Reino ja, tanto porq. a munção não he propria, como porq. não tendo o d.o Guibão Piloto algum, lhe he precizo esperar q. va p.ª la algum Navio desta Cid.e, p.ª elle se poder aproveitar dessa occazião, p.ª poder chegar ao seo Reino, alias seria expôr-se de novo a maiores contratempos, porq. todos os q. se achão a bordo do d.o Guibão ignorão a navegação, e só impelidos do mao tempo he q. aqui vierão sem saber p.ª onde; e como este socorro de haver p.ª la Navio não pode ser agora por falta de munção he lhe precizo esperala, e logo q. a haja eu terei o cuidado de o fazer sahir, e darei então parte a Vm.ce q.do isso suceder: alem disto nesse pouco tempo q. aqui se demorar lhe he precizo comer, e preparar-se p.ª seguir a sua Viagem o q. não podera fazer sem vender essa bacatela da sua Carga, e isto mesmo espero q. Vm.ce haja de reprezentar aos Superiores, q. sem duvida lho facultarão, pelas razões q. levo ponderadas. Macao 22 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 111 DOC. Nº 67 ---Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre as Boticas de S. Domingos. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca sobre os Chinas das Boticas de S. Domingos q. não querem pagar-lhe alugueis. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. o P.e Vigario de S. Domingos me requereo dizendo q. os Chinas da Lista junta, assistentes em as boticas da mesma Lista, lhe são devedores dos alugueis, q. a mesma declara, os quaes lhe não querem pagar, pelo q. pedia q. obrigando a se lhe pagarem os seus alugueis, se lhe intregassem as suas Boticas dezembaraçadas; e eu parecendo-me este requerim.to justo, dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca, incluindo a tal Lista dos Chinas, q. devem alugueis ao referido Convento, declarando tambem q.to deve cada Botica, p.ª q.e Vm.ce haja de obrigar aos ditos Chinas a q. paguem o q. devem, e q. p.ª evitar p.ª o diante este inconveniente de não quererem pagar, intreguem as d.as Boticas a seo Dono, p.ª elle as poder alugar a quem sem incomodos lhe pague os seus alugueis. Macao 25 de Setembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 112 DOC. Nº 68 ---Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre o P.e Italiano Ferreti. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade dando resposta sobre o P.e Italiano Ferreti. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi a sua Chapa, pela qua l me fazia saber que o Vam-ko-pai Europeo vindo de Pe-Kim não pode agora passar a seu Proprio Reino no Navio, que vai para Manilla por não haver nella comodidade sufficiente; que o mesmo Europeo he velho, e achacado: &ª, que na sahida do Navio d.’Europa voltara esse Europeo a sua Patria, então se fara avizo de sua partida &ª = Eu o Mandarim da Caza-Branca digo- lhe que despois de receber a sua Chapa, e informação sobre o dito Europeo dei parte ao Sñr. Suntó como Vm.ce me expôz: o dito Suntó mandou dizer por huma Chapa, que recebi no dia 19 da Lua corrente, falando desta maneira = Se com effeito o Vam-ko-pai não pode voltar a sua Patria no Navio de Manilla pelos motivos allegados, deve o mesmo na sahida do Navio de Europa imbarcar-se a bordo do dito Navio para passar a seu proprio Reino. Esta hé a determinação de sua magestade digo Sua M. I. que os quatros Europeos p.r sua Ordem remetidos de Pe-Kim voltem todos para sua Patria; por isso Vam ko-pai não deve procurar varios pretextos para demorar-se em Macao p.r tanto tempo. Vm.ce Mandarim da Caza-Branca deve continuamente indagar se a sahida do Navio de Europa para fazer digo para fazer embarcar a esse Europeo Vam-ko-pai:
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 113 partindo elle de Macao me dara parte sem demora = Eu o Mandarim da Caza-Branca p.r mandado do Sñr. Suntó dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que fara ao depois o que fica declarado: não procura mais pretexto p.ª deixar em Macao o d.o Europeo; este logo q.’ partir no Navio de Europa, Vm.ce me fara avizo p.ª eu poder dar parte aos Superiores. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 20 da Lua 8ª. 25 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 114 DOC. Nº 69 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Procurador da Cid.e sobre o P.e Ferreti. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Pro.cor da Cid.edando resposta sobre P.e Italiano Ferreti. Eu o Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que recebi a sua Chapa, pela qual me fazia saber que o Vam-Ko-pai Europeo vindo de Pekim não póde agora passar a seu proprio Reino no Navio, que vai para Manilla por não haver nelle comodidade sufficiente; que o mesmo Europeo hé velho, e achacado, &ª; que na sahida do Navio d.’Europa voltara esse Europeo a sua patria; então se fara avizo de sua partida &ª. Eu o Mand.im da Caza-Branca digo- lhe que depois de receber a sua Chapa, e informação sobre o ditto Europeo dei parte ao S.r Suntú como Vm.ce me expôz: o dito S.r mandou dizer por huma Chapa, que recebi no dia 19 da Lua corrente, falando desta maneira = Se com effeito o Vam-Ko-pai Europeo não póde voltar a sua patria no Navio de Manilla pelos motivos allegados, deve o mesmo na sahida do Navio d.’Europa embarcar-se a bordo do dito para passar a seu proprio Reino. Esta hé a determinação de S. Mag.e Imperial que os quatro Europeos por sua ordem remettidos de Pekim voltem todos para sua Patria; por isso o Vam-Ko-pai não deve procurar varios pretextos para demorar-se em Macao por m.to tempo. Vm.ce Mand.im da Caza Branca deve continuam.te indagar quando hé a sahida do Navio d.’Europa para fazer
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 115 embarcar a esse Europeo Vam-Ko-pai: partindo elle de Macao me dara parte sem demora. Eu o Mandarim da Caza-Branca por mandado do S.r Suntú dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que fara ao depois o que fica declarado: não procure mais pretextos para deixar em Macao o dito Europeo; este logo que partir no Navio d.’Europa, Vm.ce me fara avizo para eu dar parte aos Superiores. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 20 da Lua 8ª. 25 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Santos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 116 DOC. Nº 70 ---Chapa do Mandarim de Hanção sobre o Guibão da Coximxina. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade dando-lhe resposta sobre Guibão de Conchenchina. Eu o Mandarim de Hy am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a sua Chapa sobre embarcação do Reino de Conchenchina. Tenho dado resposta sobre isso, e lhe declarei que não importava aos Christaons o cuidarem desse negocio; que os mesmos Christaons não devião ter communicação, e correspondencia com os homens da referida embarcação; que ha Leis Imperiais estabelecidas para semelhante caso &ª: apezar desse avizo que lhe dei, ainda Vm.ce insiste em fazer representação por Chapa allegando razoens e pretextos. Pois agora lhe digo que tenho ordem do S.r Suntú para advertir a Vm.ce S.r Pro.cor para que haja de entregar ao Capitão da dita embarcação suas fazendas, que se achão depositadas na Alfandega, e que Vm.ce o mande voltar sem demora para o seu Reino: que se esses homens da dita embarcação não tem dinheiro para pôrem consertos na mesma embarcação &ª, tudo isso nada importa aos Christaons; que se tem dado ordem aos Mandarins do Districto para darem providencia necessaria; que esses homens da embarcação se quizessem fazer seu requerim.to sobre isso, podião faze- lo pessoalm.te para eu avizar ao S.r Suntú, sem que houvesse necessidade da parte de Vm.ce, e de outros que quizerão cuidar disso com a vista nos interesses, que esperavão alcançar. E assim ex vi da ordem do S.r Suntú dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para que faça entregar as Capitão da dita embarcação suas
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 117 fazendas, e juntam.te o mande voltar com brevid.e para o seu proprio Reino. Quando a referida embarcação partir Vm.ce me fara avizo para eu dar parte aos Superiores: não queira allegar mais pretextos a este respeito; faça o que ja tem determinado por este avizo. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 22 da Lua 8ª. 27 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio do Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 118 DOC. Nº 71 ---Chapa do Mandarim de Choimi sobre o Guibão da Coxinxina. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cidade sobre Guibão de Conchenchina. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que no dia 20 da Lua corr.te recebi Chapa de Mandarim da Caza-Branca, este mandou dizer que tinha recebido Chapa de Vm.ce a respeito da embarcação da Conchenchina; que Vm.ce allegava razoens sobre necessidade da dita embarcação em tomar consertos, e poderem-se vender aquellas poucas fazendas que trouxe &ª. Diz o mesmo Mand.im que ja se fez avizo a Vm.ce S.r Pro.cor para que avizasse ao Capitão da referida embarcação que com brevid.e a fizesse concertar a fim de que pudesse voltar a seu proprio Reino: que elle mesmo tinha inquirido se a dita embarcação ja tomou os necessarios consertos; que eu tambem fizesse diligencias em inquirir se com effeito ja se puzerão consertos na mesma embarcação para haver de voltar com brevidade a sua Patria. tenho indagado sobre isso e ja enviei Chapa sobre este assumpto ao Capitão da dita embarcação advertindo-lhe que recebesse suas fazendas, e voltasse lógo a seu próprio Reino, porque assim foi determinado pelos Mandarins Superiores. Também recebi Chapa de Mand.im de Hy-amsan, este mandou dizer o mesmo como o sobredito Mand.im, e disse ainda mais que eu avizasse a Vm.ce S.r Pro.cor para fazer entregar ao Capitão da dita embarcação todas aquelas fazendas, que forão depositadas, na Alfandega; que Vm.ce intimasse ordem ao dito Capitão para voltar com brevid.e a sua Patria; que não se lhe póde
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 119 permittir o vender em Macao as fazendas da referida embarcação, porque não se da semelhante costume; que querendo Vm.ce exigir licença p.ª se venderem as ditas fazendas hé porque tem sua vista nos interesses; que se pertendem alcançar dos Direitos nessa Alfandega de Macao; e assim não se devem ouvir mais razoens, e pretextos a respeito da dita embarcação. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para que haja de fazer entregar ao dito Capitão suas fazendas, mandando-lhe que volte sem demora para o seu Reino. Vm.ce me fara avizo de sua partida para eu dar parte aos Superiores. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 22 da Lua 8ª. 27 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 120 DOC. Nº 72 ---Chapa do Mandarim da Caza branca sobre as Boticas de S. domingos. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cidade dando-lhe rysposta sobre alugueis das Boticas do Conv.to de S. Domingos &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que recebi a sua Chapa sobre Chinas devedores dos alugueis, e por ella me informava que o P.e do Convento de S. Domingos lhe fizera huma representação sobre varios Chinas, que devião ao Convento os alugueis de alguns annos, não querendo pagar como devião &ª. Digo- lhe que vi nessa Chapa a representação, porém nella não se declara quanto deve cada hum desses Chinas em tal, e tal anno, nem Vm.ce me remetteo os Papeis ou Escrituras dos ajustes, que os mesmos Chinas derão ao P.e do Convento, quando este lhes cedeo as Boticas para nella assistirem; por este motivo dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor, ao receber della avizara ao dito P.e que examine como acima fica dito, e lhe declare tudo miudam.te, entregando- lhe ao mesmo tempo todas as Escrituras do ajuste, para que Vm.ce as possa remetter a mim para eu as ver; e eu com a clareza, que Vm.ce me der, poderei então resolver-me a tratar como convêm o prezente negocio. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 24 da Lua 8ª. 29 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 121 DOC. Nº 73 ---Copia de Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Guibão da Coxinxina. Ultima Chapa do Pro.cor da Cidade dirigida ao Mandarim da Caza-Branca sobre Guibão de Conchenchina foi remettida outra vez pelo dito Mandarim com a resposta seguinte. Eu o Mandarim da Caza-Branca digo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que a embarcação do Reino da Conchenchina ja tem tomado os necessarios consertos, pelo que diga Vm.ce ao Capitão da mesma embarcação que volte com brevidade para o seu proprio Reino. Vm.ce não deve ouvir mais razoens, que allega o mesmo Capitão, nem estar pelos pretextos, que o dito procura para ficar em Macao sendo cauza das desordens. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 25 da Lua 8ª. 30 de Setembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 122 DOC. Nº 74 ---Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade remettendo-lhes livros Mathematicos para serem traduzidos em Idioma Sinico. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade remettendo-lhes livros Mathematicos para serem traduzidos em Idioma Sinico. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Ki24 faço saber ao Senhor Procurador da Cidade que recebi do meo Antecessor por nome Iam25 quatro livros Europeanos: o dito Mandarim disse que tinha recebido Chapa de Mandarim de Nan-hai-yuen de Cantão, e juntamente a remessa dos ditos livros: mandou dizer o mesmo em sua Chapa desta maneira = Aqui se recebeo huma Carta como remessa de quatro livros Mathematicos, os quaes forão remetidos pelos Europeos da Igreja de S. Jozé para serem entregues em Pe-Kim ao Mathematico Europeo por nome Lei26 existente em a Igreja de Tum-tan27 S. Jozé de Pe-Kim. A dita carta e livros forão entregues ao Hanista Moqua por nome Lu-quan-ham para os mandar traduzir em Idioma Sinico. O referido Hanista mandou dizer ao despois que elle tinha procurado em todo o Districto de Cantão gente Portugueza para fazer a dita Tradução; mas como não se podia achar hum Portuguez sequer, para o dito efeito, 24 Por ser identificado. 25 Por ser identificado. 26 Por ser identificado. 27 Literalmente quer dizer Igreja Oriental.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 123 porque todos os Portuguezes fazem sua assistencia em Macao, procurou então hum China nomeado Li-vam-fu, este traduzio a Carta, e não os livros, porque o mesmo disse que não podia. O Hanistas Moqua mand ou dizer q.’ elle não podia achar outra pessoa para o d.o effeito. O mesmo Hamnista diz agora desta maneira = A mim me consta que os Portuguezes de Macao tem hum Lingua ou Interpetre digo Interprete por nome André, este como sabe a linguagem sinica, pode fazer tal tradução, e assim entrego a Vm.ce Sñr. Mandarim de Nan-hai-yuen tanto a carta, como os livros, que Vm.ce fara entregar ao Mandarim da Caza-Branca, para que o mesmo os remeta ao Procurador de Macao p.ª este os fazer traduzir bem pelo mencionado Interprete André = Eu o Mandarim de Nam-hai-yuen remetto a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza Branca os quatro mencionados livros, que Vm.ce fara entregar ao Procurador de Macao para os fazer traduzir bem em Idioma Sinico pelo Interprete Andre, advertindo- lhe que os livros em China se reduzão em cinco Volumes; que isto estando ja feito o Procurador de Macao mandara fazer cinco Recibos, ou Certidoens, em que declara que nada ha de consequencia nesses livros: feito tudo isto me hão de entregar assim os livros, como os Recibos para eu então fazer entrega de tudo ao Sñr. Suntó, e mais Mandarins Superiores = Eu Mandarim da Caza-Branca dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, e remette juntamente os ditos livros; Vm.ce mandara ao Interprete Andre q.’ os traduza bem; quando esses livros os tiverem traduzidos, mandara reduzidos em cinco Volumes; mandara tambem fazer seis Recibos declarando nelles que nada ha de consequencia nesses livros, e ao
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 124 despois me hade remeter tudo; para eu o fazer entregar ao Mandarim Sobredito. Manno digo Anno do Imperador Kia-Kim 17º aos 6 da Lua 9ª. 10 de Outubro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 125 DOC. Nº 75 ---Chapa do Mandarim de Choimi sobre diversos Barracos. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e sobre Barracas, que se demolirão em a Praya da Ribeira grd.e. Eu o Mandarim Ouv.or de Çoei-mi faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que no dia 27 da Lua 7ª do corr.te anno recebi huma Chapa de Mandarim de Hy-am-san, este mandou dizer que no dia 3 da Lua 5ª recebera huma Chapa de Vm.ce S.r Pro.cor sobre Barracas existentes em a Praya de Manduco, que devião ser demolidas por serem lugares, onde se recolhião maos homens, vadios, jogadores, ladroens &ª diz o mesmo Mand.im que elle tinha passado ordem aos seu Meirinho para que fosse a dita Praya para ver se na realid.e existião taes Barracas; que as fizesse demolir por sua ordem no caso que as houvessem. O dito Meirinho depois de indagar sobre isso deu parte que na Praya de Manduco não havião Barracas; que som.te na parte dalém Ribeira grande perto da praya havião 12 Barracas dos Chinas, que costumão salgar peixe. Eu o Mand.im de Hy-am-san recomendo a Vm.ce S.r Mand.im Ouv.or que va pessoalm.te a dita Praya para ver se com effeito assim hé, como disse o Meirinho, e ao despois me informe de tudo claram.te. Eu Mand.m Ouv.or pela recomendação do Mand.m de Hy-am-san fui ver, e indagar pessoalmente sobre essas Barracas, e achei como o Meirinho disse: apezar de não serem maos homens os ditos Chinas salgadores dos peixes, com tudo forão obrigados demolir todas as
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 126 Barracas que nessa parte havião. Ja fiz avizo ao Mandarim de Hy-am-san dando- lhe informação de tudo. Dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para lhe advertir que daqui em diante q.do houverem Barracas, de que Vm.ce falla, tera cuidado de dirigir primeiramente a mim huma Chapa, pela qual me informe de tudo claram.te, para que eu possa cuidar disso dando necessarias providencias: quando eu não quizer tratar o que Vm.ce de mim exigir, então podera recorrer a outros Mandarins Superiores: Ora pois deve estar nesta intelligencia por meio do prezente avizo. Anno 17º do Imperador Kia Kim aos 15 da Lua 9ª. 19 d.’Outubro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 127 DOC. Nº 76 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre o P.e Ferreti. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre P.e Ferreti Italiano. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que no dia 30 da Lua 9ª do corr.te anno recebi Chapa de Mandarim Quan-chou-fu, este recebeo Chapa de avizo do Mand.im Pu-chém-zû Ther.o, este tambem recebeo a do S.r Fu-yuen Gov.or de Cantão no dia 21 da Lua 8ª. O dito S.r dizia em sua Chapa que o Mandarim da Caza-Branca passado por nome Yam lhe dera parte dizendo desta maneira = Eu o Mandarim da Caza-Branca obedecendo a ordem de V.Sª fallei ao Vam-Ko-pai Europeo que era precizo que elle voltasse para sua Patria; o dito Europeo esta por isso esperando pela sahida do Navio d.’Europa no Inverno &ª. Resposta do S.r Fu-yuen Gov.or = O Vam-Ko-pai sendo pessoa enviada de Pekim por Ordem de S. Mag.e Imperial para voltar a sua Patria não pode ficar em Macao segundo o seu arbitrio. Ja se fallou que não podia voltar o dito Europeo com os seus Companhros no Navio Hespanhol: agora ha Navio d.’Europa, que dentro de dous ou trez mezes voltara para o seu Reino. O Mand.im Quan-chou-fu avize aos Mand.s do Districto da Caza-Branca, e de Hy-am-san que tenhão cuidado de mandar avizar ao Vam-Ko-pai se embarque a bordo do dito Navio para voltar a sua Patria; que os mesmos Mand.s não devem ouvir mais pretextos, que quizer allegar o dito Europeo: sejão advertidos os mesmos Mand.s que se Vam-Ko-pai não voltar nesse
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 128 Navio a sua Patria ficarão elles responsaveis a respeito deste negocio, e serão depostos do Cargo que occupão. Mando avizar ao Mandarim de Hai-quan Juiz d.’Alfandega sobre este negocio, exigindo do mesmo faça avizo aos Hanistas para estes fazerem advertencia ao Sobrecarga do navio d.’Europa que neste mesmo anno levara no seu Navio o referido Vam-Ko-pai, para que o mesmo possa voltar a sua Patria. Se o dito Europeo não quizer voltar, seja embargado na sua sahida esse Navio que o não leva. Mando tambem avizar o S.r Suntú Vice-Rei sobre este negocio. Eu o Mand.im da Caza-Branca digo a Vm.ce S.r Pro.cor que todos os Mand.s Superiores ja tiverão avizo sobre este negocio, e o Mand.im Quan-chou-fu por mandado de todos esses Superiores dirigio sua Chapa de avizo a mim, e ao Mandarim de Hy-am-san advertindo-nos que tenhamos cuidado de inquirir sobre sahida do Navio d.’Europa; e que a bordo do mesmo façamos embarcar a esse Europeo Vam-Ko-pai para voltar a sua Patria; que Vm.ce S.r Pro.cor tenha cuidado de nos fazer avizo por Chapa, em que declare o dia da partida, e nome de Capitão ou Proprietario do Navio; que não fazendo assim como se exige, ficaremos responsaveis por esta falta, e seremos tambem depostos do Cargo que occupamos. Pelo que dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e advertindo- lhe que estando o Navio d.’Europa para sahir desse Porto mande Vm.ce ao Vam-Ko-pai se embarque a bordo do dito para voltar a sua Patria; e depois da partida me fara lógo o avizo como fica dito, para eu dar parte aos Superiores: espero que Vm.ce esteja pela dita determinação, e pelo avizo que lhe faço. Anno 17º do Imperador Kia Kîm 1º da Lua 10ª. 4 de Novbr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 129 Outra Chapa de Mandarim da Caza-Branca sobre o mesmo assumpto fazendo lembrar o que se declara em a 1ª Chapa. Aos 11 da 10ª Lua. 14 de Novbr.o de 1812. Outra Chapa de Mandarim de Hy-am-san do mesmo theôr sobre o mesmo assumpto. Aos 4 da Lua 9ª. 8 de Outubro de 1812. Outra Chapa de Mandarim Ouv.or de Côei-my do mesmo theôr sobre o mesmo assumpto. Aos 21 da Lua 10ª. 24 de Novbr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 130 DOC. Nº 77 ---Chapa do Procurador ao Mandarim da caza Branca sobre a Caza de V.te Batista. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca sobre a Caza de Vicente Baptista. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. no sitio chamado a travessa do Vazarinho o Morador Vicente Baptista tem huma Caza da qual o Chincheo F., e seos Camaradas se apossarão, porq. nella vivendo no anno de tal o Christão Gregorio, e este tendo (segundo dizem) tomado algumas mil Patacas com os d.os Chincheos, este fogio sem pagar aos d.os Chincheos, assim como tambem não pagou a varios Christãos secenta e mais mil Patacas q. lhe era devedor; e tendo eu mandado chamar a m.ª prezença o d.o Chincheo F., e dizendo- lhe q. a Caza não era do Gregorio, mas sim de Vicente Baptista, e q. ainda dado o cazo negado q. ella fosse do Gregorio, este tendo m.tos Credores em Macao da mesma natureza, não podia elle, e seos Camaradas apossar-se som.te da referida Caza, mas q. neste cazo o mais q. q. tinhão direito era huma [...] Rata q. devida ser julgada no Juizo da Ouvidoria mas q. como nesse mesmo Juizo se tinha ja provado ser a tal Caza de Vicente Baptista, e não do Gregorio, ma mandasse logo intregar p.ª ser restituida a seu dono: mas como o d.o Chincheo F. nada quiz atender, dirigi Chapa aos seu Antecessor o Mandarim F. sobre este assumpto, e como te agora não vejo rezultado algum das minhas instancias a este respeito, sou obrig.o a fazer esta a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca p.ª q. haja de mandar q. o d.o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 131 Chincheo F. e seos Camaradas intreguem a Caza a seo dono, pagando-lhe os alugueis q. lhe devem do tempo q. nella tem estado, na certeza q. Vm.ce não me dando a isto Sulução eu dirigirei m.as Reprezentações aos Superiores. Macao 12 de Novbr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 132 DOC. Nº 78 ---Chapa ao Mandarim de Xanção, remetendolhe 3 Chinas Pdr.os q. derão em hum Soldado. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hyansan, remetendo-lhe 3 Chinas Pedreiros q. derão em hum Soldado. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyansan que no dia tantos de tal Lua (13 de Novbr.o) no sitio chamado o Chunambeiro hum Soldado tendo huma desordem com hum mosso q. andava guardando Gado, os Chinas Pedreiros Ahsun e Atâm acudirão ao tal mosso dando m.ta pancada no d.o Soldado, o qual querendo-se defender acudio a esta pendencia o Cabeça dos taes pedreiros Alap, e com outros Chinas arrastarão ao tal Soldado pelo Chão, e o maltratarão de pancadas de tal modo q. se acha no Hospital em termos de morrer; pelo q. remeto a Vm.ce os taes Chinas F., F., e o Cabeça F. p.ª q.e Vm.ce os mande castigar a fim de evitar que aconteção estas e outras desordens q. quazi todos os dias estão acontecendo, porq. se o Soldado tinha historias com o mosso os taes Chinas F., e F. que lhe importava isso, e se querião apartalos, o q. lhe não devia embarasar, viessem-me dar parte a mim, q. eu mandaria boscalos, e castigalos a ambos, e ainda, no cazo negado de q. o Soldado lhe quizesse dar nos taes Chinas devião elles vir-se-me queixar, e não fazer justiça pelas suas mãos. Se o Soldado houver de morrer a Cid.e não deixara de fazer a Vm.ce S.r Mandarim de Hyansan responsavel pelos Chinas F., F., e F. q. lhe remeto. Macao 15 de Novbr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 133 DOC. Nº 79 ---Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade a respeito de quatro Missionarios de Pe-Kim que hão de vir &ª. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Procurador da Cidade a respeito de quatro Missionarios de Pe-Kim que hão de vir &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Xên28 faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade em como tinha recebido Chapa de Mandarim Quan-chou-fú, este no dia 15 da Lua 9ª do anno corrente recebeo Chapa de avizo de Mandarim Pu-chém-zû, que tambem recebeo avizo do Sñr. Suntó Vice-Rei de Cantão, este lhe mandou dizer que tem recebido Chapa de avizo dirigida pelo Mandarim Fu-yuen Governador da Provincia de Xan-tum29, este declarou que tem recebido Chapa de avizo dirigida pelo Suntó Vice-Rei de Provincia de Chi- li30. Em a dita Chapa se declara pela maneira seguinte = No dia 15 da Lua 7ª do anno corrente o Decreto de S. Mag.e Imperial declarou que houve informação da parte de Mandarim por nome Fû31 Ministro do Conc.o do Estado, e de outros Mandarins tambem Ministros do Conc.o Encarregados de Negociantes dos Europeos existentes em as Igrejas de Pe-Kim. Assim fizerão sua reprezentação os referidos Ministros = Sendo feita a inquirição sobre Europeos aqui existentes 28 Por ser identificado. 29 Entende-se como Shandong. 30 Zhili. 31 O Calao He Kun.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 134 sabe-se com effeito que existem dois nomeados Hó-chin-tai32, e Chi-to-min 33 , estes se achão avantajados na idade, e continuamente molestos; ha outro por nome Pi-ho-yuen intelligente na sciencia de Mathematica, podem estar nesta Corte os tres referidos Europeos. Porem os quatro denominado Kao-lam-yuen, Iên-si-vam, Vam-ko-pai, e To-tien-chi34 como são pouco intelligentes nos seus Officios, não ha utilidade alguma o ficarem elles em Pe-Kim, por isso esperamos que V. Mag.e se sirva de lhes ordenar para que voltem para o seo proprio Reino. Decreto Imperial Permitto que fiquem nesta Corte os tres Europeos Hó-chin-tai, Chi-to-mim, Pi-ho-yuen. Os quatro denoninados digo denominado Kao-lam-yuên, Iêm-si-vam, Vam-kó-pai, e To-tien-chi sejão conduzidos por dois Mandarim Militares até o Districto desta Provincia Chi- lî; ali serão entregues ao Suntó da dita Provincia, que tera cuidado de destinar Mandarins para os conduzirem ate outra Provincia, e dali sera da mesma sorte conduzida de huma Provincia a outra até chegarem a Metropole de Cantão, ali serao entregues ao Suntó Chôm35, este tera cuidado de envialas para o seo proprio Reino, quando houver Navio que os possa transportar. Não se permitta aos ditos Europeos terem comunicaçoens digo comunicação com pessoa 32 He Qingtai. Louis de Poirot. 33 Ji Deming. Jean Joseph Ghislain. 34 De Tianci. Adeodato de Santo Agostinho. 35 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 135 alguma em todos os Caminhos. Serao responsaveis e julgados todos os Mandarins Conductores, se os referidos Europeos fizerem desordens pelos caminhos = Este Decreto de S. Mag.e Imperial foi dirigido ao Sñr. Suntó de Cantão, de quem recebeo avizo o Mandarim Pú-chem-zû, este fez avizo ao Mandarim Quan-chou-fu, de que recebi Chapa na forma sobre ditta. Eu Mandarim da Caza-Branca dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, a quem recomendo que no dia da chegada de quatro referidos Europeos querera Vm.ce avizar-me disso: quando houver Navio que os possa levar para o seo proprio Reino, Vm.ce me fara sciente do dia da sua partida, para eu então poder dar parte de tudo aos Mandarins Superiores. Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 8 da Lua 10ª. 22 de Novembro de 1812. Outra Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my do mesmo thêor sobre o mesmo assumpto dirigida ao Procurador da Cidade com data de 12 da Lua 10ª, 27 de Novembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 136 DOC. Nº 80 ---Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre as Cazas de V.te Batista. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca instando sobre a Caza de Vicente Baptista. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. tendo- lhe ja feito saber nas diversas Chapas, q. tenho dirigido a Vm.ce sobre a Caza de Vicente Baptista sita na travessa do Vazarinho, de q. o Chincheo F., e seus Camaradas injustam.te se tem apossado; q. a d.ª Caza não pertence de modo algum ao Gregorio, mas sim a d.o Vic.te Baptista; agora só me resta perdir- lhe q. queira mandar q. os seos Meirinhos fação o d.o Chincheo F., e seus Camaradas sahir da d.ª Caza, e ma entreguem despejada p.ª eu a poder entregar a seo dono Vic.te Baptista, pois he contra as Leis Imperiais q. quem não tem culpa alguma padeça pelas dividas de outros, e como o d.o Vicente Baptista nada tem com as dividas q. deve o Gregorio, esta justam.te no cazo de se lhe aplicar a d.ª Imperial Lei, o q. eu espero da recta justiça, q. Vm.ce exerce. Macao 23 de Novbr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 137 DOC. Nº 81 ---Chapa de Mandarim de Caza Branca ao Procurador da Cidade a respeito de Padre Francez Rechinet. Chapa de Mandarim de Caza Branca ao Procurador da Cidade a respeito de Padre Francez Rechinet. Eu o Mandarim de Caza-Branca digo a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade indagando eu a respeito de Su-chém-xêm Europeo consta que o mesmo tivera avizo para voltar a sua Patria pela Determinação de S. Magestade Imperial, estando ja em jornadas que elle fazia para Pe-Kim. Porem ao despois S. M. Imperial pela reprezentação, que se lhe fez, deo permissão ao mesmo de poder permanecer em Cantão para cuidar de Negocios pertencentes a Igreja de Pei-tam existente em Pe-Kim. Portanto ha poucos dias o Mandarim Quan-chou-fu recebeo avizo de Mandarim Pu-chén-zû para avizar tanto a mim como ao Mandarim de Hi-an-san que dirigissem Chapas de avizo a Vm.ce Sñr. Procurador, para que fizesse embarcar a bordo de Navio de Europa o dito Europeo Su-chén-xên, que deve voltar a sua Patria; por este motivo dirigi a Vm.ce minha Chapa de avizo sobre o dito assumpto em o 1º da Lua corrente. Mas como o Mandarim deste Districto nomeado Yuên 36 mandou dizer no dia 10 da Lua 5ª do anno 14º37 de Kia-Kim que o referido Su-chém-xên podia permanecer em Macao para cuidar de negocios pertencentes a Igreja de Pei-tan me rezolvi enviar huma 36 Por ser identificado. 37 22 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 138 Chapa sobre isso ao Mandarim Quan-chou-fu para o mesmo enviar tambem sua Chapa ao Mandarim Pu-chén-zû perguntando- lhe sobre este ponto, de quem esperamos resposta sobre isso digo sobre este negocio Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade avize ao dito Su-chén-xên que agora não se embarque a bordo so Navio de Europa para voltar a sua Patria; que espere pela rezolução que vier de cima, então se fara o que for determinado. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 24 da Lua 10ª. 27 de Novembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 139 DOC. Nº 82 ---Nomes dos P.es que devem voltar para suas terras. Nomes dos P.es que devem voltar para suas terras. Kao-lam-yuen – Padre Manuel Comforte [...] Iun-si-vam – Frei Anselmo de S.ta Margarida Romano Vam-kao-pai – P.e Jacobe Ferreti Italiano Fo-tun-chi – Frei Adeodato de Santo Agostinho Italiano. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 140 DOC. Nº 83 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito do Padre Ferreti Italiano. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito do Padre Ferreti Italiano. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-mi faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi do Pao-tan ou Chapa de avizo sobre Navio da Europa Nº 10 que dentro da Lua 11ª seguinte hade partir para o seo Reino; por este motivo lhe digo que o Vam-ko-p.ª Europeo como seja pessoa enviada de Pe-Kim por ordem de S. Mag.e Imperial para voltar a sua Patria, como tambem todos os Mandarins Superiores tem mandado dizer por Chapas varias vezes que o referido Vam-ko-pao deve embarcar-se a bordo de Navio d.’Europa para o dito fim, sou obrigado novamente dirigir esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, que ao receber della queira advertir a esse Europeo Vam-ko-pai se embarque a bordo de Navio de Europa Nº 10 (Santa Cruz) para voltar a sua Patria: não pode o mesmo excuzar-se allegando mais pretexto. Vm.ce Sñr. Procurador me fara avizo da sua partida, para que eu possa dar parte disso mesmo aos Superiores. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 25 da Lua 10ª. 28 de Novembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 141 DOC. Nº 84 ---Chapa de Mandarim da Caza-branca ao Procurador da Cidade a respeito de P.e Ferreti Italiano. Chapa de Mandarim da Caza-branca ao Procurador da Cidade a respeito de P.e Ferreti Italiano. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que por varias vezes tenho recebido Chapas dos Mandarins Superiores a respeito de Vam-ko-pai Europeo, insistindo continuamente que o dito Europeo deve voltar para sua Patria, e que Vm.ce seja avizado, como lhe mandei dizer não huma vez, para advertir o mesmo Vam-ko-pai sobre isso. Ha pouco tempo acabei de receber avizo de Mandarim Ouvidor de Çoei-my, que Vm.ce Sñr. Procurador lhe fizera avizo sobre Navio de Europa Nº 10, que dentro de lua 11ª seguinte hade partir para o seo Reino. Por este motivo novamente lhe dirijo esta para que haja de advertir ao dito Vam-ko-pai que se imbarque a bordo desse Nº 10 (Santa Cruz) para voltar a sua Patria: Vm.ce Sñr. Procurador queira tbm. indagar qual sera o dia certo da partida do dito Navio para me avizar antecedentemente, afim de que eu possa dar parte aos Superiores, como os mesmos exigem. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 26 da Lua 10ª. 29 de Novembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 142 DOC. Nº 85 ---Chapa do Pro.cor da Cid.e ao Mandarim da Caza-Branca a respeito de Vigia Chineza da Praya grande, que fazia desordens. Chapa do Pro.cor da Cid.e ao Mandarim da Caza-Branca a respeito de Vigia Chineza da Praya grande, que fazia desordens. Faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q. Tendo introduzido na Praia Grande huma Vigia com a incumbencia de dar parte da chegada de Navios Estrangeiros q. tem de receber Pilotos p.ª subir a Cantão, accontece q. os seus encarregados tem inquirido por diffirentes vezes intrometterse com os Estrangeiros q. dezembarcão, e tem que levar ou trazer as roupas de seu uzo exigindo dr.o q. q.do lhe não dão fazem desordens como agora aconteceo com os Marinheiros Command.te de huma fragatta Ingleza q. vindo da Boca do Tigre p.ª franquia dezembarcou este tendo q. voltar p.ª bordo com o seu fatto lhe negarão os da d.ta Vigia atravessalos com os [...] dois derão lugar a q. o mesmo Command.te mandasse agarrar dois dos mesmos Chinas reputando-os Ladrões: Isto na verdade he opposto a bôa ordem e as Leis Imperiais pelas quais nada se paga senão o q. esta declarado nas Pautas publicadas por Ordem Imperial p.ª a importação, exportação de conta dos Vassalos Imperiais ja mais q. os Europeos, m.to menos p.ª Vassalos q. m.tas vezes dezembarcão dos navios q. vão a Vampu onde não podem entrar mulher. Portanto Vm.ce sem perda de tempo fara dar as [...] q. aquella Vigia e as demais não embaracem com os Europeos e q. q.do tenhão q. reprezentar o fação por via de Vm.ce p.ª q. me dirija os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 143 competentes Officios por q. de contrario [...] quais não quer esta Governança ter em responsabilid.es. Macao 3 de Dezbr.o 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 144 DOC. Nº 86 ---Chapa ao Mandarim da caza Branca sobre a Caza de V.te Batista. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza Branca sobre a Caza de Vicente Baptista. Eu o Procurador da Cidade tendo no dia tal da Lua tal dirigido a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca huma Chapa sobre Vm.ce fazer despejar as Cazas do Morador Vicente Baptista aos Chincheos F. e seos Camaradas q. della se apossarão a força, tenho o desprazer de lhe observar q. tendo ha perto de hum anno tratado este assumpto ja por diversas Chapas q. tenho dirigido a Vm.ce e aos seus Antecessores, ja tratando pessoalm.te com Vm.ce; vejo q. nem se conclue nada, nem Vm.ce me da resposta as m.as Chapas sobre este Cazo; o q. na verdade he contra as Leis do Imperio, pois estas sabiam.te mandão q. toda a Chapa tenha resposta: e portanto espero q. ou Vm.ce me dê resposta concludente sobre a Caza em questão, ou se sirva de vir a Cidade p.ª concluir este importante assumpto, o q.l podera p.ª diante ter consequencias das quaes talvez Vm.ce sera responsavel por não dar as providencias que tanto lhe tenho instado. Macao 9 de Dezbr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 145 DOC. Nº 87 ---Copia da traducção da Ordem de Nan Hai lun, em q. pede a informação ao Anista Aurea da divida de Francisco de Paulo. Copia da traducção da Ordem de Nan Hai lun, em q. pede a informação ao Anista Aurea da divida de Francisco de Paulo. Eu Nan hai Sun38 interino p. apelido Ma39 segnifico a vos Anista Lu Kuam heng as alegaçoens q. me fez hum homem por apelido Uçôi q. hé subordenado ao Mandarim de Hiam xan em que dizia. = No anno 51º do reinado do Emperador Kem Long depositei no Hão chamado Sm as do meu irmão maior p.ª dar extracção 300 caixas grandes de cha sunló que mé custarão 179 taeis 6 mazes 7 condorins, e por mesmo preso entreguei fiadas a hum Negociante Portuguez p. nome Francisco de Paulo para as levar para Europa com a condição de abater no pagamento de cada 100 taeis 5, não incluindo as despezas, e gastos do Navio, e me deu hum asignado de tudo isto. Felismente na oitava Lua deste anno apareceo o d.o sugeito em Macao, e eu approveitandome desta occazião fui pessoalmente levando a sua obrigação, ter com elle exigindo o pagamento da devida contrahida a vinte e seis annos, e q. o d.o sugeito me não negou e segundo as suas contas me disse, q. devia pagar-me 6.939 taeis, e 6 mazes, porem segundo o novo costume chinez me deve pagar p. cada mez de cada hum tael hum condorim o que feitas as contas viria a ser 38 Mandarim do Distrito de Nanhai. 39 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 146 25.238 taeis, 3 mazes e mais alguma couza. Ora como elle me disse q. as suas fazendas estavão entregues ao Anista Lu Kuam Hem, e q. depois de realizadas me pagaria segundo as suas contas; fui em consequencia disto falar ao d.o Anista p.ª embargar, e deter as fazendas equivalentes a m.ª divida porem qm diria q. o d.o Anista havia lhe de apoiar, e concorrer facilitandolhe os meios p. não concluir o pagam.to, pois prova evidentem.te esta verd.e o estarem as embarcaçoens de transporte com as cargas a bordo promptas a partir p.ª os navios. Não decretando ao d.o Anista p.ª não fazer entrega das fazendas, esta m.ª divida não embolçarei eternam.te; Ora eu vejo exemplos dos chinas desterrados por cauza de dever aos Europeos, e qual he então o motivo de devendo-me o d.o portuguez 25.000, e mais mil taeis hade hir a todo o que salvo; sem haver p.ª com elle Leis que o embriguem a satisfazer-me [...] apresento com esta a Vm.ce a copia da obrigação; espero que [...] mandar ao d.o Anista huma Ordem p.ª o deter as d.as embarcaçoens e transportes emq.to me não acabar de satisfazer a divida, e tambem pedir ao Houpu de Cantão p.ª não dar [...] Guia tudo em ordem a effectuar-me o pagam.to. Examinando eu e Revendo estas [...], e a copia da Obrigação decretto q. não podia p. então fazer couza alguma sem ouvir dos Anistas a suas informaçoens por serem elles os que tratão dos negocios Portugueses &ª p. isso Ex vi disso mando a vos Lu Kuam hem me enformeis exactam.te de tudo q. ha sobre isso, de se com effeito he Real, se o q. me o d.o Uçai me alega he [...] se existe na Realide a d.ª Obrigação &ª p.ª eu depois de meditar maduram.te ordenar o q. for de justiça. 17 anno do Imperador Kia Kin 28 da 11ª Lua. 9 de Dbr.o de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 147 DOC. Nº 88 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Pro.cor da Cidade a respeito de P.e Ferreti Italiano. Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Pro.cor da Cidade a respeito de P.e Ferreti Italiano. Eu o Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que recebi Chapa de avizo do Mand.im Ouv.or de Çôei-my, este mandou dizer em Sua Chapa que o Navio d.’Europa Nº 10 havia de partir para o Seu Reino aos 6 da Lua 11ª; e que tinha feito avizo por Chapa a Vm.ce para que fizesse embarcar a bordo do referido Navio a esse Europeo Vam-Ko-pai40 a fim de poder voltar a Sua Patria &ª. Eu o Mand.im da Caza-Branca ex vi do dito avizo dei parte aos Superiores, e mandei tambem dizer a Vm.ce S.r Pro.cor que advertisse a esse Vam-Ko-pai para que se embarcasse a bordo do dito Navio Nº 10; que Vm.ce indagasse qual seria o dia certo da partida do Navio para me avizar antecedentem.te: a pezar dessa minha advertencia não vejo atégora o seu avizo, nem resposta, tendo ja passado muitos dias; de sorte que atégora não posso saber se o dito Vam-Ko-pai ja se embarcara ou não, se tem voltado a sua Patria ou não de tudo isso ignoro, porque não tenho o seu avizo; por cujo motivo novam.te lhe dirijo esta a fim de que Vm.ce S.r Pro.cor faça a inquirição se o dito Vam-Ko-pai ja se embarcara a bordo do Navio Nº 10 para voltar a sua Patria: se por acaso ainda não se tem embarcado, diga- lhe Vm.ce que se embarque a 40 Wang Yagebo. Jacobe Ferreti.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 148 bordo do referido Navio, e mande-me avizo logo da partida do dito para eu poder dar parte aos Superiores. Anno 17º do Imperador Kia Kîm aos 8 da 11ª Lua. 11 de Dezembro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 149 DOC. Nº 89 ---Chapa ao Mandarim de Choimi sobre huma Caza q.’ se fez no Chonambeiro. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Choimi a respeito das Cazas do Chonambeiro. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm. S.r Mandarim de Choimi q.’ no Sitio chamado o Chonambeiro o Pedreiro Vun aki fez huma grande Caza e tendo- lha eu mandado embaraçar, elle não fez cazo algum, antes a concluio por isso mais depressa, o q.’ me obriga a dirigir esta a Vm.ce S.r Mandarim, p.ª q.’ haja de lha mandar logo arrazar sem lhe ouvir desculpa alguma de Velhacaria; e m. to mais; porq.’ na sua Chapa de Vm.ce de 15 da Lua 9ª do corr.te anno, a qual lhe remeto por Copia, Vm.ce me faz saber ter recebido Ordem dos Superiores, p.ª, fazer arrazar qualquer Caza, q.’ de novo se fabricasse naquelle sitio; e o Mandarim de Hyansan em a sua Chapa de tantos de tal Lua me diz ter incumbido a Vm.ce este negocio, pelo q., e p.ª bem do socego publico espero q.’ Vm.ce haja de mandar deitar abaixo logo a d.ª Caza, como lhe tenho ditto. Macao 20 de Dezembro de 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 150 DOC. Nº 90 ---Chapa do Mandarim Choimi sobre o Cupeiro China q.e roubou o S.r G.or. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Choimi sobre o Copeiro do S.r Governador. Eu o Mandarim Intendente do Districto de Ghao Kin faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi q.’ hoje 13 de Lua o China por nome Asac, q.’ servia de Copeiro ao S.r Governador e q.’ mora no Chale de S.ta Clara na travessa dos Diabinhos, roubou varios trastes de Prata que lhe estavão entregues em huma Caixa forte, de q.’ o mesmo China tinha a Chave e adonde arrombando-se a d.ª Caxa a vista do .do S.r Governador se conheceo o furto e se acharão nove Chitos do Hão dos mesmos trastes, (faltando som. te huma Salva piquena e huma Colher, tudo de prata) os quaes estavão empenhados por 83 Taes, 8 mazes e 8 condorins de proprio e de ganhos hum Tael 6 mazes, 7 condorins e 8 caixas q.e tudo faz a soma de 85 Taes, 5 mazes, 5 condorins e 8 caixas e como se acharão assim os referidos furtos tirados por dinheiro q.e o mesmo S.r Governador os mandou pagar p.ª receber os seos trastes, faltando os q.’ assima digo, por não haver delles Chito, eu espero q.e Vm.ce S.r Mandarim faça q.’ apareça o d.o China p.ª ser por Vm.ce castigado, te q.e não dê conta tanto da d.ª Salva e colher de prata, q.’ falta, como da q.ta de 85 Taes, 5 mazes, 5 condorins e 8 caixas, p.ª eu satisfazer o dezembolso, q.’ fez o d.o S.r
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 151 Governador e p.ª evitar por este exemplo q.e não hajão semelhantes Ladrões na Cid.e e semelhantes prejoizos a qualquer outra pessoa e principalm.te aquellas q.’ tambem vegião sobre os seus Subditos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 152 DOC. Nº 91 ---Chapa ao mandarim de Choimi sobre o ourives q.’ fes a dezordem com o Mosso de Felis Joze Coimbra. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Choimi sobre huma historia de hum Mosso e os Chinas da Botica do Ourives. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Choimi q.’ hoje 17 da Lua 2ª estando hum mosso do morador Felix Joze Coimbra guardando- lhe as suas Cabras no Adro de Santo Agostinho, passou hum China, o qual não pude saber q.m era, e lhe pegou em huma dellas p.ª furtar; e o d.o Mosso o quiz embarasar correndo atras do d.o China, o qual dezapareceo logo: a isto os Chinas da Botica Tay-chén do Ourives Fulano nomeado A-xîu sahirão com punhais de ferro e Espadas para dar no d.o Mosso, e com efeito lhe quebrarão a cabeça fazendo- lhe hum buraco; acodirão diversos Mossos, q.’ passavão, e tirarão da mão dos referidos Chinas da tal Botica tanto ao d.o mosso do morador Felis Joze Coimbra, como a essa Espada de ferro, q.’ junto com esta rem.to a Vm.ce S.r Mandarim, p.ª q.’ se sirva de averiguar qual foi o China da referida Botica, q.’ principiou a desordem gritando ta41, e castigalo como entender ser de justiça. Ora tambem me dizem q.’ q.do se ajuntarão mais mossos p.ª tirar da mão dos Chinas da referida Botica ao do d.to morador, nesta luta os referidos Mossos atirarão algumas pedras dentro da d.ª Botica; e com 41 Bater, dá-lhe.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 153 esta desculpa se pertende ressalvar o Cabeça da Botica, a q.m eu ja chamei p.ª fazer indagação, mas se os taes Chinas não tivessem gritado ta, e sahido com punhais de ferro, nem os mais mossos se ajuntarião nem haveria tão grande desordem cauzada pelos Chinas da d.ª Botica.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 154 DOC. Nº 92 ---Chapa ao Mandarim da Caza Branca sobre o Ped.o Toipa Ahío. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim da Caza Branca sobre a Caza do Pedreiro Toipa Ahío. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca q.’ tendo o China Ahío feito na Caza, em que rxiste hum grd.e Terrado no Chão da Cid.e, e sem q.’ p.ª isso pedisse licença, constando-me o mandei avizar p.ª q.’ o botasse abaixo, por ser feito sem licença, e como a este tempo, elle o d.o China Ahío estava prezo pelo Mandarim Ouvidor de Choimi e dependia de mim p.ª q.’ intercedesse por elle ao d.o Mandarim, como com efeito fiz, me mandou dizer q.e em sendo solto botaria logo abaixo o d.o Terrado: enfim foi solto, e vendo eu q.e elle não cuidava em demolir o d.o edificio, o mandei chamar a m.ª prezença e lhe disse, q.’ tendo sido feito o d.o Terrado no Chão da Cid.e na Caza alheia, sem m.ª licença, o mandasse logo demolir: altercou-se logo comigo, de modo q.’ me foi precizo uzar de prudencia p.ª não mandar logo agarrar nelle e remetelo a Vm.ce p.ª o castigar; mas querendo levar as coizas com socego lhe disse q.’ eu nada queria delle ouvir, sem q.’ primeiro botasse o d.o edificio abaixo; mas como elle não cuida nisso, dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca, p.ª q.’ haja de obrigar o d.o China F., a q.’ botando abaixo o d.o Terrado ponha a Caza, em q.’ vive no estado em q.’ estava antes do d.o edificio, pois he contra todos os antigos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 155 costumes q.e ninguem possa levantar edificio algum na Cid.e sem q.’ o faça primeiro saber ao Procurador, p.ª q.’ este fazendo-o saber em Senado se delibere se se lhe deve dar ou não licença, e como o China F. nada disto fez, o Leal Senado esta de acordo em lho não consentir e p.ª q.’ este negocio se conclua com socego, eu me deliberei primr.o a fazer esta a Vm.ce, esperando q.’ conhecendo a razão, q.’ assiste a Cid.e faça o q.’ aqui lhe peço. Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 156 DOC. Nº 93 ---Chapa ao Mandarim de Anção sobre o China q.’ queria furtar os Mossos desta Cid.e. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Hyançam sobre o China q.’ queria furtar os Mossos no dia tantos de tal Lua. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançam q.’ constando q.e na noite do dia tantos de tal Lua havião de embarcar em huma Lorxa de China varios Mossos, Escravos de diversos moradores desta Cid.e a quem o China F. assistente no Chale tal da Praia grande tinha induzido p.ª fugirem p.ª os levar na d.ª Lorxa e vendelos aos Navios Estrangeiros; mandou o Ill.mo Sñr Governador pôr rondas no d.o Sitio e com efeito se apanharão alguns mossos e tambem o China F., e sendo conduzidos p.ª Caza do Ill.mo S.r Governador, a ronda do Opu, q.’ andava armada de Lanças, e Chuços quiz embarasar q.’ a nossa ronda de Soldados continuasse a conduzir o referido China F., e nesta desordem cauzada pela d.ª ronda do Opu haveria certam.te m.ta pancada se o Ill.mo S.r Governador não ordenasse aos Soldados q.’ se socegassem, e nisto teve tempo o d.o China F. de fugir; e por essa razão derigi logo huma Chapa, cuja Copia rem.to a Vm.ce, ao Mandarim Ouvidor de Choimi, p.ª q.’ mandasse logo agarrar o d.o China F., e o remetesse a Vm.ce S.r Mandarim de Hyançam, a quem eu faço esta p.ª q.’ haja de castigar asperam.te o d.o China F. como Ladrão e Ladrão de Gentes, q.’ as Sabias e Saudaveis Leis do Imperio tanto prohibem p.ª servir de exemplo p.ª o diante p.ª q.’
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 157 nenhum China torne a furtar mossos desta Cidade e igualm.te castigar tambem o Ronda do Opu tanto por andar armada de Lanças, e Chuços de noite pela Cid.e, como por ser cauzadora de desordens. Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 158 DOC. Nº 94 ---Chapa ao Mandarim de Choimi dando-lhe resposta sobre a Caza q.’ elle pedia. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Choimi respondendo sobre a Caza, q.’ elle pedio. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi q.’ recebi a sua Chapa, em q.’ Vm.ce me dizia constar- lhe q.’ os seos Predecessores ficavão em Macao, e q.e o Procurador da Cidade lhe fazia apromptar huma Caza: sobre isto m. to tinha q.’ lhe responder, mas som.te me limito por agora a lhe dizer q.’ Vm.ce esta mal informado, e q.’ nunca foi costume a Cid.e mandar apromptar Cazas p.ª os seus Predecessores, mas som.te q.do os Mandarins do Destrito de Maior Graduação tem negocios a tratar com a Cid.e, então he q.’ se lhe mandão apromptar e não havendo ao prezente em Macao Cazas nem mesmo p.ª os seos Moradores, como poderei eu achar huma p.ª Vm.ce ficar. Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 159 DOC. Nº 95 ---Chapa ao Mandarim de Hanção sobre a estoria acomtecida em Caza de M.el Pr.ª. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Hyansan sobre o Cazo socedido em Caza de Manoel Pereira. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hyansan q.’ os Chinas F. e F. querendo embarcar p.ª Bordo do Navio Luz do Senhorio Manoel Pereira trinta e dous Chinas, p.ª Pinang, e este não lho consentindo forão os ditos Chinas F. e F. com os seos Camaradas a Caza do d.o Morador Manoel Pereira, e agarrando- lhe no seo Escrivão, o China Cego 42 F. o rasgou, e maltratou, e o China F. gritou logo ta p.ª os seos Camaradas; e haveria huma grande desordem q.’ talvez tivesse funestas consequencias, se eu tendo noticia não mandasse logo acodir o Lingoa, o seu Escrivão de Vm.ce e os Meirinhos; este atroz Cazo socedido em Caza de hum dos Principaes Moradores desta Cidade, q.’ tendo servido por m.tas vezes Cargos publicos, e tendo sido em diversas ocaziões Procurador, e alem disto o insulto feito ao seo primeiro Escrivão, q.’ o reprezenta a elle Manoel Pr.ª, merece q.’ Vm.ce, tomandoo em seria consideração, haja de mandar formar o Processo aos d.os Chinas F. e F., e fazer nelles hum exemplarissimo castigo; a fim de se dar satisfação a hum Morador, q.’ por tantos titulos a merece; e tambem p.ª exemplo p.ª o diante, a fim de 42 Xie Qinggao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 160 cohibir semelhantes desordens: na certeza de q.’ Vm.ce não o praticando assim, como deve a bem do publico socego, a Cidade se deliberara a por si, castigar estes e outros semelhantes dezaforos q.’ os maos Chinas estão continuam.te praticando, e dos rezultados q.’ houver, Vm.ce S.r Mandarim sera responsavel se não der as providencias q.’ como Magistrado publico he obrigado, pois as sabias Leis do Imperio tanto obrigão a q.’ os Mandarins vigiem a concordia e socego do publico, extirpando de huma vez por meio de Rigorozos Castigos (qual merecem os Chinas F. e F.) os motins e alvoroços. Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 161 DOC. Nº 96 ---Chapa do Mandarim de Choimi p.ª mandar agarrar o China q.’ queria furtar Mossos. Chapa do Procurador da Cid.e ao Mandarim de Choimi pedindo-lhe para mandar agarrar o China q.’ queria furtar Mossos no dia tantos de tal Lua 7 de Abril. Eu o Procurador da Cid.e constando-me q.’ na noite do dia tantos de tal Lua na Praia do Chonambeiro havião de embarcar em huma Lorcha m.tos mossos Escravos de varios moradores desta Cid.e, a quem o China F. assistente no Chale tal da Praia grande tinha induzido p.ª q.’ fugissem a fim de os levar aos Navios Estrangeiros, mandou, o S.r Governador pôr rondas no d.o Sitio, e com efeito se apanharão alguns dos d.os mossos, e o China F., mas como este depois fugio q.do era conduzido pela Ronda, dirijo esta a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi p.ª q.eU se sirva de mandar agarrar do d.o China F., e remetelo ao Mandarim de Hyançam, a quem eu dou parte deste cazo p.ª q.’ haja de castigar o referido China F. com hum castigo exemplar, e tambem rem.to ao d.o Mandarim de Hyançam a Copia desta, q.’ derijo a Vm.ce. Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 162
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 163 1813
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 164
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 165 DOC. Nº 97 ---Chapa do Mandarim de Hi-an-san pedindo o foro. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade sobre o dinheiro que se costuma dar pela razão do terreno de Macao. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que ja hé chegado o tempo, em que devo receber o dinhr.o, que essa Cidade tem por costume entregar-mo annualmente pela razão do terreno de Macao; pelo que dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para o fazer sciente, e assim que ira Vm.ce mandar apromptar os quinhentos e quinze Taeis, que neste corrente anno se devem dar. Por tanto tendo Vm.ce prompto o dito dinheiro fara avizo para eu enviar minha gente ou Escrivão a fim de receber de Vm.ce esse dinhr.o para o fazer meter no Cofre Imperial. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 2 da Lua 12ª. 4 de Janeiro de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 166 DOC. Nº 98 ---Chapa do Mandarim que se dis delegado pelo Sunto a pedir Bombardas &ª. Chapa de Mandarim Delegado vindo de Cantão ao Pro.cor da Cidade pedindo Bombardas, Polvora e Ballas. Eu o Mandarim Delegado por nome Pôm43 faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cide que recebi Chapa do S.r Suntú; diz o mesmo S.r desta maneira = No mar de Mo-tao Districto do lugar nomeado Sim-gân44 ha prezentem.e embarcaçoens dos Piratas, os quaes estão ali escondidos esperando a passagem de qualquer embarcação para fazerem a preza della: he precizo que agora se fação as diligencias possiveis para os pilhar e castiga-los rigorozam.te, antes que se multipliquem de mais a mais. Eu o Mandarim Delegado fui por este motivo destinado pelo dito S.r para vir a esta Cidade a fim de fazer apromptar algumas embarcaçoens dos Pescadores, que para o Sobred.o lugar hão de ir para indagarem se na realidade existem alî os Piratas, estes devem ser prezos e entregues a mim. Como sou obrigado a expedir muitas embarcaçoens para o dito effeito, ha precizão de muitas bombardas, polvora e ballas, que em a Villa de Hy-am-xan ha poucas, e não chegão para tantas embarcaçoens: se pertendo enviar essas 43 Pan Shilun. 44 Xin’an.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 167 embarcaçoens a Cantão a fim de se proverem de tudo como fica dito, receio que se dilate a expedição por muito tempo. Pela qual razão dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor que fara diligencias em dar-me por emprestimo 30 bombardas, que tenhão de pezo tres até seis Picos, tambem cinco Picos de Polvora, e 100 Ballas grandes com 600 ditas piquenas ja preparadas para Metralhas. Pode Vm.ce entregar tudo isso ao meu Meirinho para o mesmo fazer a entrega de tudo a mim, que pertendo distribuir esses Petrechos de guerra as embarcaçoens que se preparão. Finalizado este negocio que sou obrigado a tratar, lhe restituirei o que tiver recibido: não haja demora no que peço. Anno 17º do Imperador Kia-Kîm aos 6 da Lua 12ª. 8 de Janeiro de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 168 DOC. Nº 99 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» Eu o Procurador &ª Faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim que a Cidade ha requerimento do Superior de Colegio de S. Jozé me tem encarregado de remetter a Vm.ce, quatro volumes / a que chamão ephemerides / que servem unicamente para se poderem todos os Calculos de Eclipses, Planetas, Estrelas &ª cujos volumes não contem mais nada fora do assumpto em questão; sendo todos por mim examinados e sellados na primeira e ultima pagina de cada volume com o sello da Cidade para fazer fé: por tanto rogo a Vm.ce Sñr. Mandarim haja de enviar os mencionados quatro volumes pela via publica a Pe-Kim para serem entregues aos Padres da Missão Portugueza. Macao 30 de Abril de 1813. [ass.] Rafael Bottado de Almeida.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 169 DOC. Nº 100 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade remettendo-lhe outra vez os Livros Mathematicos. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade remettendo-lhe outra vez os Livros Mathematicos. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi a sua Chapa e quatro Volumes Mathematicos. Digo-lhe que qualquer livro e papeis europeanos, que se pertendem enviar ou destas partes p.ª Pe-Kim, ou de la se envião para estas partes, devem todos ser traduzidos em Idioma sinico, então poderao ser enviados para o seo destino; este hé o costume e a determinação estabelecida em nosso Governo. Consta em nosso Cartorio que os ditos volumes ja forão enviados pelo Procurador passado ao Mandarim da Caza-Branca, que então rezidia neste Districto: aquelle Mandarim por Ordem Superior e recomendação de Mandarim Nan-hai-yuen de Districto de Cantão reenviou os ditos Volumes ao Procurador, exigindo do mesmo os mandasse traduzir em Idioma sinico pelo Lingoa da Cidade de Macao. Vm.ce Sñr. Procurador me envia outra vez os mesmos volumes sem a sua Traducção, assegurando-me que esses Volumes são livros Mathematicos chamados Efemerides, que so servem para se fazerem os Calculos dos Eclipses do Sol, Lua, Estrela &ª; e que forão tambem examinados e sellados por Vm.ce com o Sello da Cidade para fazer fé; pois lhe digo que apesar de tudo isto digo isso não se pode fazer a remessa dos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 170 mencionados Volumes, estando da mesma sorte como se achão. Consta-me que em Macao ha Interprete que sabe linguagem Mandarim; manda pois Vm.ce a esse Interprete que com brevidade os traduza bem e fielmente, estando ja traduzidos mandara reduzilos em cinco Volumes, e ao despois mos remetera com seis recibos ou Papeis de attestação, como dantes se tem declarado, então tomarei rezolução de envialos para Cantão ao Mandarim competente; não se demora nem se escuza no que lhe recomendo. Anno 18º do Imperador Kia-Kim aos 8 da Lua 4ª. 8 de Mayo de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 171 DOC. Nº 101 ---«Chapa do Hopo de Cantão» «Chapa do Hopo de Cantão» Eu por Ordem de Cantão digo por Ordem Imperial Hopu de Cantão por apelido Te 45 faço este Edital para prohibir as Lorchas, e Escunas Portuguezas, que não consentem se lhes registem e fazellas reverenciar e respeitar as Leis &ª = Em virtude da reprezentação, que me fizerão Ouvidor e os mais da repartição de Macao, dizendo que no dia 2 deste mez, a noite sahira para fora do pagode da Barra huma Lorcha Portugueza de 300 a 400 Picos de Carga, e que as Vigias da Barra não se atreverão a registar tanto por lhes parecer hia vazia e teve, como porque receavão, motivos e dezordens, e que logo no outro dia pela manhãa lhe derão parte, ex vi disto forão imediatamente Ouvidor; e os mais a esperar a torna a voltar para ser registada, athé que finalmente ao 1/2 dia virão entrar e surgir defronte d’Alfandega, e pela agoa, que demandavão calcularão vinha carregada, pessoalm.te forão saber da dita Embarcação donde vinha e que carga trazia, porem lhes responderão os Portuguezes, que vinhão dentro, que nenhuma, e como o d.o Ouvidor e os mais quizerão para se verificar passar a Embarcação os Portuguezes pegarão em Armas impedindo dizendo que jamais foi costume passar revista as Embarcaçoens Portuguezas, athé que sendo noite fechada sem querer descarregar a fazenda se forão para fora, e que não impedirão a ditta sahida por temerem revolução e dezordem 45 De Qing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 172 demais que apesar de que se não sabe que qualidade de fazenda, e para q.’ Navio hiria descarregar, contudo sabe-se com toda a certeza, que hé contrabando, que passa por alto e que na acção rustica de pegarem em Armas, mostrão que não tem freyo, nem governo demais, que as Embarcaçoens Portuguezas jamais se lhes consentirão sahir de Barra fora, salvo no cazo de chegar algum Navio de muita carga, então por não poder entrar no surgidouro se lhes permittem a descarga partecipando as Vigias para onde passão pedindo revistas, tudo em Ordem a que o Navio fique leve, possa entrar no Rio, e que ao principio so havião 2 ou 3, porem que agora vão acrescentando cada vez mais, com os aparelhos iguaes aos nossos e uzando dos marinheiros Chinas para toda a manobra, entrando e sahindo a toda a hora; com todo o dezembaraço, sem o minimo receyo, e que como as vigias vem que os Portuguezes são rusticos e brutos, não se animão a revistar porque temem altercação, e monumento, hé o motivo por que não achão provas para aprezentar p.ª cima e que enfim os Portuguezes obstinados e inobedientes combinados com os perversos mercadores Chinas, [...] desta aberta para passar contrabandos e furtarem Direitos do Imperador, e vão remontando, e [...] cada dia malles desta qualidade e que por varias e repetidas vezes Ordenarão e administarão circunstanciadamente ao Procurador de Macao para prohibir, porem mostra por fora, que obedeça e por dentro obra tudo em contrario, sem por o minimo cobro. E occorrendo estar em Macao o Brigue Portuguez, athe agora sem Hanistas, não duvidão que uzem deste aberta, para fazer descer de Cantão as fazendas para a Carga e que se não ordenar-lhes fortemente, e dizer- lhes com todo o rigor, certamente que os Portuguezes affiançados na razão da força cada vez hãode respeitar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 173 menos, e os Mercadores Chinas com isto hão de fazer passar inumeraveis contrabandos, o q.’ redundara em prejuizo do Imperador, e que apesar de que o dito Ouvidor; e os mais se reconhecem culpados, por estes e outros factos senão, contudo são inevitaveis, p.r que temem agarrando succeda sinistros acontecimentos, por tanto não pode deixar de me rogar que faça hum Edital em que prohiba estes inconvenientes e a franca entrada e sahida das dittas Escunas e Lorchas &ª. Vendo eu que com effeito he verdade no que me reprezentão por que sempre foi costume e Lei de partic ipar ao Hopú e este registar todas as vezes que as d.as Embarcaçoens quizerem sahir para fora da Barra, e vendo que dezobedecem os Bortuguezes digo Portuguezes as Leis no fabrico das Embarcaçoens induzindo aos povos molestos deste Imperio para a manobra, em que demonstra prova evidentem.te, que furtão direito, p.r isso immediatamente mandei fazer este Edital, para que os Portuguezes e Senhorios das d.as Embarcaçoens fiquem inteirados da rigoroza prohibição e que p.ª o futuro todas que quizerem sahir, e entrar hirao espontaneamente as vigias para ser revistadas, e que não poderao crear mais Embarcaçoens seduzindo aos povos deste Imperio para abonar digo para a manobra e vos Povos deste Imperio jamais daqui por diante ireis conduzir as d.as Embarcaçoens e se fizerdes o contrario sereis rigorozamente castigados, e vos as Vigias convem que armareis de rectidão revestem as ditas Embarcaçoens, sem attender a esta nem aquella circunstancia, por que tudo se vos reputara culpa, o que espero que todos sem repugnancia obedeção. 10 dias do 4 mez de 18 annos do Imperador Kia-Kim. 10 de Maio de 1813. Pregado na parede de banda de fora do Pateo de Hopú.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 174 DOC. Nº 102 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Lorchas, ou Embarcaçoens dos Christaons. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Lorchas ou Embarcaçoens dos Christaons. Eu o Mandarim de Hy-am-san por nome Pôm 46faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi Chapa do S.r Suntú Vice-Rei de Cantão: o mesmo S.r me mandou dizer que recebera avizo de Mand.im Ouv.or de Çôei-my nomeado Chôu47 por huma Chapa, em que lhe dizia desta maneira = No dia tres da Lua corr.te entrou neste Porto huma Lorcha ou Embarcação fabricada novam.te de certo Christão, a qual trazia fazendas dentro da mesma embarcação, que se foi surgir a vista de Alfandega. Os officiais de Hopu Alfandega Chineza confirmarão o mesmo que acabei de dizer e me informarão que querendo elles fazer indagação e vistoria sobre fazendas que trazia a dita embarcação, forão repellidos pelos soldados de Macao armados, que não quizerão consentir se fizesse a pertendida vistoria. Eu o Mand.im Ouv.or sendo assim informado pelos individuos de Hopu, e receando alguma desordem, que poderia acontecer, me resolvi ir pessoalm.te para o mencionado lugar a fim de indagar e fazer vistoria necessaria. Mas não se podia pensar que fazendo pouco caso disso os individuos da dita 46 Peng Zhaoling. 47 Zou Feiying.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 175 embarcação se havião de resolver em fazerem sahir para fora do Porto a mesma embarcação, que não se sabe para onde se dirigio. Estou informado que os Europeos de Macao tem mandado construir embarcaçoens não seguindo os costumes do Imperio. Tem acontecido algumas vezes que esses Europeos uzarão de semelhantes embarcaçoens para transporte de algumas fazendas dos Navios, quando os mesmos se achavão muito carregados, e não podião entrar no surgidouro deste Porto. Por isso, como elles tem uzado assim algumas vezes, querem agora por costume estabelecido fazer sempre uzo dessas mesmas embarcaçoens conforme o que arbitro. Não querem elles que se faça a indagação e vistoria em semelhantes embarcaçoens, hé porque talvez tem ou levão fazendas occultas ou de contrabando. Tendo esses Europeos semelhantes embarcaçoens procurão pôr nellas Chinas naturaes de Macao para marinheiros, sujeitos aos seus serviços; desta maneira não se podem distinguir os Europeos dos Chinas, porque não se vê differença. Não posso assegurar que esses Europeos não tenhão particular comunicação com os maos Chinas, consultando entre elles occultam.te sobre qualquer negocio; por isso havendo entre esses individuos consultas particulares sobre algum negocio, hé difficultozo de fazer sobre isso mesmo a inquirição e exame. Esta hé a representação do dito Mand.im Ouvidor. Resposta de Suntú = Eu sendo informado pelo Mand.im Ouv.or de Çôei-my sobre o que fica declarado na representação digo que esses Europeos de Macao devem ter regra certa, ou estabelecim.to fixo a respeito de transporte de qualquer fazenda, e não podem segundo a sua vontade e arbitrio mandar occultam.te construir embarcaçoens e uzar juntam.te de Chinas naturais de Macao para marinheiros nos serviços
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 176 dos mesmos. O Mand.im de Hy-am-san, a quem hé dirigida esta minha Ordem, deve indagar por que motivo esses Europeos de Macao tem mandado occultam.te fabricar embarcaçoens para transporte de qualquer fazenda, não querendo se fizesse o exame e vistoria nessas embarcaçoens? Por que razão tambem quizerão uzar de Chinas para marinhr.os sahindo do Porto para fora? Deve tambem inquirir como se chamão os marinhr.os Chinas? Indagado tudo isso com brevidade me avizara do que for informado. Eu o Mandarim de Hy-am-san obedecendo a ordem do S.r Suntú dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor; na recepção della tera Vm.ce cuidado em indagar tudo o que acima fica declarado e com brevidade me informara sinceram.te de tudo, declarando ao mesmo tempo os nomes dos marinhr.os Chinas, para serem castigados. Espero de Vm.ce a informação do assumpto Sobred.o para dar parte ao S.r Suntú. Vm.ce não cogite deffender a esses individuos, de quem se falla nesta. Anno 18º do Imperador Kiâ-Kîm aos 19 da Lua 4. 19 de Maio de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 177 DOC. Nº 103 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade reenviando-lhe os quatro livros Mathematicos. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade reenviando-lhe os quatro livros Mathematicos. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que no dia 29 da Lua 6ª do anno corrente recebi chapa do Mandarim Nan-hai-yuen de Cantão com a remessa de quatro volumes intitulados Mathematicos. O referido Mandarim me mandou dizer desta maneira = Em o anno passado por recomendação dos Europeos da Igreja de Macao S. Jozé me foi entregue huma carta europea com quatro volumes, que dizia serem livros dos calculos Mathematicos, e que nelles nada de consequencia se continha. A dita carta e quatro Volumes forão por mim entregues aos Mandarins Superiores; estes mandarão-se traduzisse em Idioma sinico a dita Carta, e juntamente os tais Volumes não forão traduzidos; porque de nenhuma sorte se podia achar pessoa que pudesse traduzilos. Como não forão traduzidos os taes volumes; pelo conseguinte não podião ser remettidos a Corte de Pe-Kim. Digo- lhe mais que se houvessem de ser remettidos esses volumes não levando a sua tradução, então obrariamos contra a regra e determinação estabelecida p.r Ordem Superior; então havendo qualquer consequencia a respeito desses volumes e sua remessa, ficariamos certamente responsaveis em semelhante negocio; por conseguinte não hé conveniente que se faça a remessa dos ditos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 178 volumes, para que não tenhamos couza, que nos faça mal. E assim se assentou de lhe enviar novam.te os quatro Volumes, que Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca as remettera ao Procurador de Macao = Eu o Mandarim da Caza-Branca ex vi da determinação superior lhe remetto os quatro volumes, que Vm.ce Sñr. Procurador os fara entregar aos Europeos da Igreja de S. Jozé, advertindo-lhes que não se faça mais chapa sobre remessa de taes volumes. Finalmente se hão se fazer cinco recibos, declarando nelles que forão entregues os quatro referidos Volumes. Vm.ce Sñr. Procurador me enviara os recibos para eu fazer a entrega delles aos superiores, dando- lhes resposta deste assumpto. Anno 18º do Imperador Kia-Kim aos 29 da Lua 6ª. 26 de Julho de 1813.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 179 DOC. Nº 104 ---Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Sobre-Carga Inglez Robarts. Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Sobre -Carga Inglez Robarts. Eu o Mandarim de Hy-am-san denominado Pôm faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que no dia 10 da Lua corr.te recebi Chapa do S.r Suntú de Cantão; o mesmo S.r diz que recebera hum Papel de requerim.to apresentado pelo primr.o Sobre-Carga da Comp.ª Ingleza nomeado Olfassan; que o dito Papel era virtido em Idioma Sinico por via dos Hanistas; que nesse requerim.to parece que o 1º Sobre-Carga pede seja permittido ao Negociante Robarts ficar no estado em que se acha exercendo o seu cargo; que nesse mesmo requerim.to havião palavras que não erão convenientes de se dizerem; que tambem havião outras inintelligiveis; e não se pode entender em que sentido falla o dito Sobre-Carga. Eu o Sunto de Cantão digo que este modo de dizer e apresentar o requerim.to he contra os costumes do Imperio. Deve-se inquirir quem foi o que fez semelhante requerim.to. Ja mandei avizar ao Juiz d’Alfandega que ponha prohibição aos requerim.tos sendo estes feitos e apresentados pelos Europeos de qualquer nação. Digo tambem que consta em nosso Archivo que o referido Robarts tem occultamente dado dinheiro ao China, seu servidor para giro de sua negociação; o que tambem he contra os costumes do Imperio, por cujo motivo o Suntú Pai, que então governava esta Metropole deu parte a S. Mag.e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 180 Imperial dizendo- lhe que esse individuo Robarts devia ser enviado ao seu proprio Reino. Mandei o Mand.im Ouv.or de Çôei-my que indagasse sobre esse individuo Robarts, fui então informado de que o dito Robarts se achava molesto. Por ventura não se acha ja outra pessoa, que possa exercer o Officio de Sobre-Carga, senão esse individuo Robarts? O Mandarim de Hy-am-san deve inquirir se com effeito esta molesto o dito Robarts, a quem deve intimar a ordem para que volte para o seu Reino, e diga- lhe que não pode permanecer em Macao segundo a sua vontade. Eu o Mand.im de Hy-am-san ja dirigi a Vm.ce S.r Pro.cor da Cide huma Chapa sobre este assumpto, e atégora não veio a sua resposta. Envio de novo esta a Vm.ce, queira ao receber desta advertir ao 1º Sobre-Carga da Companhia Ingleza que passe Ordem ao dito Robarts para que volte ao seu Reino: queira tambem indagar se na realidade o referido Robarts esta molesto. Não se permitte a esse indeviduo permanecer em Macao segundo o seu arbitrio para exercer o officio de Sobre-Carga; digo pois que deve voltar para o seu Reino. Espero que Vm.ce S.r Pro.cor faça o que lhe recomendo, e me informara do que for resultado para eu poder dar parte, e resposta ao S.r Suntú. Não queira Vm.ce deffender o dito individuo. Anno 18º do Imperador Kia-Kîm aos 17 da Lua 9ª. 10 de Julho de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 181 DOC. Nº 105 ---«Carta de Miguel de Arriaga Brum da Silveira para o mandarim da Casa Branca» «Carta de Miguel de Arriaga Brum da Silveira para o mandarim da Casa Branca» Eu Miguel de Arriaga Brum da Silveira faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da caza branca q.’ desde antigos tempos sempre os Portugueses fizerão o seo comercio p.r meio de 25 navios concedidos pelo grd.e Imperador, carregando nelles todas as fazendas, q.’ não tem exportação defend.a pelas Leis Imperiais, servindo-se p.r isso dos mercadores chinas de Macao unicos conhecidos dos negociantes Portugueses, e q.’ sempre se ajudaram mutuamente sem dezordens, nem contravençoens as m.mas leis, pagando os direitos estabelecidos nas Alfandegas, Portagens onde nunca acharão embaraço m.mos Mercadores fosse q.l fosse a fazenda, q.’ trouxessem, e q.’ he de costumo não so na Europa, mas em todos os portos da Asia. Agora, porem, acontece q.’ tendo alguns mercadores Portugueses juntado fazendas p.ª os seos navios esta lhes não chegou e se desculpão os mercadores chinas, q.’ embaraço lhes vem de Cantão, onde se quer, q.’ as suas fazendas recebão guia dos Anistas ou entre nas grandes chapas de huma q.’ affiançou os navios da Europa, exigindo- lhe p.r isso grd.es formas. Se isto assim he ou não eu desconheço porem o q.’ vejo he a demora dos navios de Macao e os Senhores, e moradores clamando pelas suas fazendas q.’ nada tem com os Navios da Europa cazo de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 182 haver com elle diferença, q.’ parceo não devia haver por serem todos Portugueses entrarem nos 25 do numero dado. Quando mais se dilata a sahida dos navios maiores são os prejuizos pelas pragas da gente e outros incommodos da navegação com q.’ não pode a praia q.’ se acha em grande decadencia pelos navios q.’ tem perd.o, e pelo q.’ gastou com a extinção dos Piratas em q.’ tanto serviço se fizerão, redundando tudo em prejuizo tambem dos mercadores chinas, e dos m.mos direitos Imperiais, sobre q.’ nada [...] estabellecidas so p.ª o commercio de Huam pu, e não p.ª Macao onde o comercio he livre. Por tt.o espero q.’ Vm.ce sem perda de tempo informando-se do q.’ ha neste artigo haja de fazer cessar estes [...] q.’ careça de Recorrer aos Superiores o faça de modo q.’ os mercadores se dezembarassem p.ª q.’ entregando as fazendas ajuntadas possão os navios fazer as suas viagens q.’ perderão se houver demoras e assim verificado o antigo costume não havera queixas nem pretexto algum. Logo logo espero a sua Resposta. Macao 18 de 9br.o de 1813.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 183 DOC. Nº 106 ---Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cidade a respeito do Sobre-Carga Inglez Robarts. Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cidade a respeito do Sobre -Carga Inglez Robarts. Eu o Mandarim de Hy-am-san denominado Pôm faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que recebi Chapa do S.r Suntú Vice-Rei de Cantão; o mesmo S.r diz que elle recebera Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my, o qual lhe deu informação da maneira seguinte = No anno 15º do Imperador Kia-Kîm o Negociante Robarts da Nação Ingleza não exercendo ja o Cargo do primeiro Sobre-Carga voltou para o seu proprio Reino, porem no anno 17º48 de Kia-Kîm em a Lua 8ª voltou elle a esta Cidade de Macao para exercer o Cargo do 2º Sobre-Carga. Eu o Mandarim Ouv.or tenho indagado sobre esse homem, e fui informado que o dito Robarts se achava molesto desde Lua 3ª até o prezente. Esta hé a informação do ditto Mandarim. Resposta do S.r Suntú = Feita a inquirição sobre esse individuo Robarts, consta que ja se deu parte a S. Mag.e Imperial a respeito do mesmo individuo que devia ser enviado a seu proprio Reino; por cujo motivo não devia o mesmo segundo o seu arbitrio e vontade voltar occultamente a Cidade de Macao para se deixar ficar ali, e fazer desordens, allegando pretexto da molestia. O Mandarim de Hy-am-san 48 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 184 faça inquirição desse individuo; veja se o mesmo com effeito se acha molesto, e ao mesmo tempo lhe intime a ordem que volte para o seu Reino: feito tudo isso me informara do que for resultado. Eu o Mandarim de Hy-am-san digo que como se deu parte a S. Mag.e Imperial sobre esse Negociante Robarts que devia voltar para o seu Reino; logo por conseguinte não podia o mesmo segundo a sua vontade tornar occultamente a Cidade de Macao e fazer alî a sua estada; pois ha de vir o Mandarim Emissario enviado de Cantão para o fazer retirar a seu Reino. Dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade para que na recepção della haja de avizar ao Sobre-Carga da Comp.ª Ingleza que passe Ordem ao referido Robarts para que volte a seu proprio Reino. Vm.ce S.r Pro.cor me informara do resultado deste assumpto para eu dar parte ao S.r Suntú. Anno 18º do Imperador Kia-Kîm aos 5 da Lua 9ª. 28 de Setembro de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 185 DOC. Nº 107 ---Original e traducção de duas chapas huma do Hiam Xan Vun49, e outra do Cso tang em q.’ mandão expulsar ao Roberto fora de Macao. Original e traducção de duas chapas huma do Hiam Xan Vun, e outra do Cso tang em q.’ mandão expulsar ao Roberto fora de Macao. Eu Cso Tang p.r apellido Cheu50 faço esta chapa ao S.r Dz.or e Procurador p.ª q.e fiquem de todo inteirado &ª. Recebi huma chapa do Mandarim de Hiam Xan em q.’ dizia ” q.’ ex vi da m.ª Representação feita a S. Ex.ª Sunto de Cantão acerca do negociante Ingles p.r nome Roberts como no anno 15 51 deste Imperador deixou o cargo de 1º Sobrecarga se retirara p.ª o seu Reino e no anno 1752 do m.mo Imperador viera a Macao, e q.e ha 3 mezes q.e se acha molesto sem se melhorar &ª Despachara S. Ex.ª q.e com effeito ja se deu pte ao Imperador de o ter expulsado de Macao p.ª o seu Reino e p.r isso não devião os Portuguezes tolerar q.e existisse em Macao occultam.te com pretextos de molestias redundando mil inconvenientes, e q.e assim decretava ao d.o Mandarim de Hiam Xan alem de informar a Vm.ce acerca deste assumpto, o obrigasse a retirar-se p.ª o seu Reino sem demora sob comminação de ser o d.o Mandarim exactam.te 49 Entende-se como Xiangshanxian. 50 Zou Feiying. 51 1810. 52 1812.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 186 corregido &ª e como o d.o Hiam Xan Him ex vi do d.o despacho e Ordem de S. Ex.ª me fez huma chapa em q.e me pedia p.r estar de assistencia em Macao, e me encarregasse o fazer retirar o d.o negocciante estrangeiro introduzido occultam.te em Macao e q.e lhe desse p.te do dia da sua partida p.ª este a fazer chegar aos Mandarins Superiores, p.r isso faço esta a Vm.ces p.ª q.’ obedeção e fação com toda a pressa retirar o d.o Negociante p.ª o seu Reino não consentindo q.e abite occultam.te em Macao com titulo de molestias e me dem p.te do dia da sua partida p.ª eu com ella passar a informar aos Mandarins Superiores, e espero q.e obedeção e não queirão detello por motivos particulares p.l q.’ sera contemplado p.r huma alta, e gravissima [...] culpa &ª. 18 do 9º mez. 8br.o 8 de 1813.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 187 DOC. Nº 108 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Sobre-Carga Inglez Robarts. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Sobre-Carga Inglez Robarts. Eu o Mandarim de Hi-an-san denominado Pom faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que no dia 10 da Lua corrente recebi Chapa do Senhor Sunto de Cantão; o mesmo Senhor diz que recebera hum Papel de requerimento aprezentado pelo primeiro Sobre-Carga da Companhia Ingleza nomeado Offassan53; que o dito Papel era vertido em Idioma sinico por via de Hanistas; que nesse requerimento parece que o 1º Sobre-Carga pede seja permittido ao Negociante Robarts ficar no estado, em que se acha exercendo o seu cargo; que nesse mesmo requerimento havião palavras que não erão convenientes de se dizerem; q.’ tambem havião outras ininteligiveis, e não se pode entender em que sentido falla o dito Sobre-Carga. Eu o Sunto de Cantão digo que este modo de dizer e aprezentar o requerimento he contra os costumes do Imperio. Deve-se inquirir quem foi o que fez semelhante requerimento. Ja mandei avizar ao Juiz de Alfandega que ponha prohibição aos requerimentos sendo estes feitos e aprezentados pelos Europeos de qualquer nação. Digo tbm. que consta em nosso Archivo que o referido Robarts tem occultamente dado dinheiro ao 53 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 188 China, seu servidor para giro de sua negociação, o que tambem hé contra os costumes do Imperio, por cujo motivo o Sunto Pai, que então governava esta Metropole deo parte a S. Mag.e Imperial dizendo-lhe que esse individuo Robarts devia ser enviado ao proprio Reino. Mandei ao Mandarim Ouvidor de Çoei-my que indagasse sobre esse individuo Robarts, fui então informado de que o dito Robarts se achava molesto. Porventura não se acha ja outra pessoa, que possa exercer ofício de Sobre-Carga, se não esse individuo Robarts? O Mandarim de Hi-an-san deve inquirir se com effeito esta molesto o dito Robarts, a quem deve intimar a ordem para que volte para o seo Reino, e diga- lhe que não pode permanecer em Macao segundo a sua vontade = Eu o Mandarim de Hi-an-san ja dirige a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade huma Chapa sobre este assumpto, e até agora não veio a sua resposta. Envio de novo esta a Vm.ce queira a receber desta advertir ao 1º Sobre Carga da Companhia Ingleza que passe Ordem ao dito Robarts para que volte ao seo Reino: queira tbm. indagar se na realidade o referido Robarts esta molesto. Não se permita a esse individuo permanecer em Macao segundo o seo arbitrio para exercer o officio do Sobre-Carga; digo pois que deve voltar para o seo Reino. Espero que Vm.ce Sñr. Procurador faça o que lhe recomendo, e me informara do que for rezultado para eu poder dar parte, e resposta ao Sñr. Sunto. Não queira Vm.ce deffender o dito individuo. Anno 18º do Imperador Kia-Kim aos 17 da Lua9. 10 de Outubro de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 189 DOC. Nº 109 ---Ao S.r João Joze da Silv, e Sousa p.ª logo logo fazer traduzir em China em forma de remetter. Ao S.r João Joze da Silva e Sousa p.ª logo logo fazer traduzir em China em forma de remetter. Eu faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hy-am-san q.’ recebi as suas chappas de tantos e tantos, e não respondi logo por q.’ Vm.ce sabe a demora q.’ levão as traduções. Vejo o q.’ Vm.ce refere a respeito de M.r Roberts, Sobre Carga da Comp.ª Ingleza exigindo o Mandarim de Çoy-my q.’ seja expulso por ser essa a ordem do S.r Suntu de Cantão. Vm.ce sabe q.’ a Comp.ª Ingleza rezide em China ha m.tos annos, e q.’ em Cantão por os seus Contractos durante a estada dos seus Navios em Uampú, os quais q.do p.ª a Europa voltão, vem os Sobrecargas p.ª Macao p.ª começar nova monção, aqui são tratados como hospedes e antigos alliados, aprezentandose ao Governo tão somente p.ª ficar certo do seu nº e personalid.e sem ser da nossa inspecção dar- lhes qualq.r destino, porq.’ vem nomeados pela sua Derecção em Londres aonde respondem pelos seus Contractos e conducta assim como na China tem entre si hum Conselho onde deliberão os seus respectivos assumptos e como este d.to Conselho se acha prezentemente em Cantão ali mesmo pode fazerse a intimação q.’ Vm.ce declara, por meio dos Hanistas encarregados dos seus negocios:
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 190 tudo o mais são couzas alheias dos costumes e em q.’ eu não tenho competencia. Macao 13 de 8br.o de 1813.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 191 DOC. Nº 110 ---Relação q.’ O Çao tang Cheu54 mandou ao P.r Arriaga dos 5 chinas feridos pelos Sold.os nossos na praia gd.e no dia 20 de 8br.o de 1813 p. cauza de huma dezordem entre os carregadores e pretos p.r se altercar a preferencia a carregarem as fazendas Inglezas. Relação q.’ O Çao tang Cheu mandou ao P.r Arriaga dos 5 chinas feridos pelos Sold.os nossos na praia gd.e no dia 20 de 8br.o de 1813 p. cauza de huma dezordem entre os carregadores e pretos p.r se altercar a preferencia a carregarem as fazendas Inglezas. Eu Cso tang de Hiam Xan Xsin p.r apelido Cheu55 faço saber ao S.r Dz.or e Procurador q.’ no dia 26 desta 9ª Lua ao anoitecer houve huma desordem na praia g.de entre os carregadores e pretos proced.e p.r se desputarem a preferencia p.r os carretos dos trastes dos Inglezes forão feridos pelos Sold.os q.’ impetuosam.te altercarão esse lugar: e Eu fui imediatam.te em pessoa subjugallos, e mandei ao cabeça dos carregadores q.’ carregassem com os feridos p.ª o meu Tribunal p.ª serem examinados: aonde vi q.’ o homem carregador p.r nome Chen A Piao ficou ferido na cabeça 5 condorins de comprim.to [...]profund.e de largura o m.mo correndo sangue q.’ foi com a baioneta de espingarda e na testa outra ferida q.’ tem de circunferencia hum ponto correndo sangue, feita com a coronha da m.ma e no lado esquerdo huma facada a atravessalo de comprim.to hum ponto [...] q.’ foi feito com facas, e 54 Zou Feiying. 55 Zou Feiying.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 192 proguntando eu ao d.o me disse q.’ fora ferido pelos sold.os que não conhecia e mais não disse. Passando a examinar a outro p.r A-u achei hum sinal rocho de pizadura, e enchada no fonte esquerda de circunferencia de 2 pontos, feita com a coronha da arma; e mais huma pizadura roxa no olho esquerdo todo inchado de circunferencia de [...] pontos e meio tb.m feita com coronha da arma, e huma ferida no rabo dolho esquerdo de 2 condorins de comprim.to q.’ foi arranhada coma ponta de baioneta tambem sendo p.r mim proguntado me Respondeo q.’ fora ferido p.r sold.os q.’ elle não conhecia, e mais não havia = Passando a examinar o outro p.r nome Chem-A-san vi huma ferida atravessada na testa da p.te dereita do comprim.to 8 condorins de largura 1 condm e [...] de profund.e feita com a ponta de baioneta tb tendo proguntado me respondeo q.’ fora feito p.r Sold.os q.’ não conhecia e não havia mais ferida alem deste = [...] Passei [...] a outro p.r nome Çse Cheng achei huma ferida atravessada na cabeça hum ponto de comprido de largura hum condorim de profund.e [...] feita tbm. com a baioneta e tem huma ferida no alto da cabeça de 1 ponto de comprim.to de largura hum condorim, e meio de profundide hum condorim feita [...] com coronha da arma e sendo p.r mim perguntado me disse q.’ fora ferido p.r Sold.os q.’ não conhecia = a outro p.r nome Chenchai Van achei huma pizadura metade da cor roxa no braço esquerdo de hum ponto e meio, de circunferencia feita com coronha da arma e tem huma no hombro esquerdo de hum ponto de circunferencia, e nas costas da p.te esquerda, outra de 2 pontos de diametro fe ita [...] com a coronha da arma e sendo proguntado me disse q.e fora ferido pelos Sold.os juntos com pretos q.’ elle não conhecia e não havia alem destas mais feridas. O q.’ depois de acabar de examinar mandei lavrar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 193 hum termo de tudo isso e passando a preguntar aos cabeças dos carregadores hum p.r nome Chen iu fan, outro Chen Ay me disserão q.’ elles erão cabeças dos d.os homens no lugar chamado Xia Kuan e q.’ sempre tem sido costume [...] abaixassem algum ingles dos navios mercantes q.’ vem p.ª Vuampu p.ª ficar em Macao as fazendas e taes são carregadas p.r elles, e costumam pagar p.r cada navio 18 p.tas de carretos, e como tinha vindo outro Ingleses p.ª Macao forão os taes carregados pelos pretos de Macao, o q.’ sendo visto p.r seu companheiro p.r nome Chen A Prai entrou a querelar o seu direito, e pertendia exibir o dinr.º do custume, sem lhe passar pela imaginação q.’ os pretos vindos com os Sold.os lhes havião de dar e ferir as pessoas, p.r me pedia q.’ depois do exame usasse de compaixão &ª e conforme estas allegações [...] q.’ os Sold.os e pretos p.r [...] tão leve como esta da contenda de q.e devia ser preferid.o imediatam.te entrarão a dar com coronha da arma com effeito indicão q.’ são crueis e são homens sem leis e tem p.r isso imediatam.te faço sobre esta ao S.r Dz.r e Procurador p.ª q.e mande curar a estes feridos athe restabelecer inteiram.te e castigar e corrigir aos Pretos e Sold.os p.ª q.e p.ª o futuro não comettão semelhante desordens redundando mil inconvenientes. 30 dias do 9º Mez dos 18 annos do Imperador Kia Kim. 23 de Outubro de 1813. A desordem foi no dia 20 de 8br.o de 1813
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 194 DOC. Nº 111 ---Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito d’Escuna Americana. Chapa de Mandarim de Hyam-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito d’Escuna Americana. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que o Meirinho me deu parte desta maneira = Eu o Meirinho assistente em Macao dou parte a Vm.ce S.r Mand.im que no dia 4 da Lua corrente o Pratico China conduzio para surgidouro de Macao huma Embarcação Americana denominada Mei-qui56, a qual não traz bombardas, tem som.te dez pessoas de sua Tripulação &ª. Eu o Mandarim de Hyam-san digo que somente he permittida a entrada no surgidouro de Macao aos Navios Portuguezes, que se habilitão com o Nº 1º até 25; este hé o costume desde antigo tempo estabelecido. Não ha costume de permittir a entrada e estada as embarcaçoens de outra qualquer nação; por isso Vm.ce S.r Pro.cor faça diligencias possiveis de mandar embora, a fazer sahir desse surgidouro a esta embarcação Americana. Ja mandei ao Meirinho que trouxesse prezo o Pratico China para ser julgado, e castigado por ter ouzadia de fazer coiza contra o costume. Tambem mandei por Edital acerca do prezente assumpto, para que saibão os costumes. Enviei Chapas de avizo ao Mand.im Ouv.or de 56 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 195 Çôei-my, e Mand.im Militar da Caza Branca, advertindo- lhes que consultassem sobre este negocio, e procurassem meios de mandarem embora a mencionada embarcação. Vm.ce S.r Pro.cor queira saber o motivo da entrada da dita embarcação; pergunte ao Capitão da mesma o motivo porque elle fez entrar a sua embarcação no surgidouro de Macao. Espero a sua resposta, e informação sem falta. Anno 18º do Imperador Kia-Kim aos 19 da Lua 11ª. 11 de Dezembro de 1813. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 196 * DOC. Nº 112 ---Verção da chapa de terem agarrado a Benedicta os Meirinhos chinas em tantos de Julho de 1813. Verção da chapa de terem agarrado a Benedicta os Meirinhos chinas em tantos de Julho de 1813. Illm.o S.r Remetto a Vm.ce a chapa do Procurador p.ª o Mandarim A Pan-chao57 q.e o oficcio della dis assim - Que hontem pellas 4 horas da tarde foi hum homem p.r nome Lo A xe veio a caza do Illm.o S.r Dez.r dizer q.’ ha 3 meses tinha perd.o a sua filha sem saber onde estava, e q.e agora soubesse-se q.’ esta em caza da Margarida p.r [...] pedia ao d.o Illm.o Sñr. que mande entregar- lhe, o q.’ sendo ouvido p.l d.o Illm.o Sñr. mandou os seus Officiais chamar a sua presença o Marido da d.ª Margarida, porem não terião chegado na metade do caminho q.do os Meirinhos cercarão contra todos os direitos e Leis a caza da d.ª Margarida e entrarão e agarrarão não so na ditta Apo mas na m.ma Margarida, e levarão de rastros p.ª a caza do d.o Mandarim = Indagando ve q.’ Os Portugueses ha m.to q.’ habitão em Macao e sempre q.e algum Europeu cometter q.lq.r coiza contraria as Leis he punido e indagado pellos seus ligitimos Superiores, jamais houve 57 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 197 costume de entrarem os Meirinhos chinas exabundantem.te as cazas agarralos p.l o q.e he contrario aos costumes observados, e estabelecidos, p.l q.’ com isto he hum mao exemplo q.e da p.ª o futuro p.r [...] rogo q.e segd.o a boa inteligencia em q.e estamos mande castigar ao d.o Meirinho, e depois disto hir dar huma satisfação a Illm.ª em Ordem a q.e venha no conhecim.to de todos os Portugueses p.ª estes poderem sossegar os desinquietos coraçoens a vista destas alteraçoens. O q.e espera p.r a paz, e concordia das 2 naçoens, e para prohibir futuros cazos desta qualid.e. Se parecer a Vm.ce q.e vai boa pode mandar allias mande-me como a q.r q.e farei imediatam.te no em tanto sou Criado affectuoso. [ass.] J. J.e da S.ª e Sousa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 198
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 199 1814
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 200
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 201 DOC. Nº 113 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade sobre o dinheiro que se costuma dar pela razão do terreno de Macao. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade sobre odinheiro que se costuma dar pela razão do terreno de Macao. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que ja hé chegado o tempo, em que devo receber o dinheiro que essa Cidade tem por costume entregar-me annualmente pela razão do terreno de Macao, pelo que dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador para o fazer sciente e assim queira Vm.ce mandar aprontar os quinhentos e quinze taeis que neste corrente anno devem dar. Portanto tendo Vm.ce prompto o dito dinheiro fara avizo para eu enviar minha gente ou Escrivão a fim de receber de Vm.ce esse dinheiro para o fazer meter no Cofre Imperial. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 2 da Lua 12ª. 4 de Janeiro de 1814. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 202 DOC. Nº 114 ---Chapa de Mandarim Delegado vindo de Cantão ao Procurador da Cidade pedindo Bombarda, Polvra e Ballas. Chapa de Mandarim Delegado vindo de Cantão ao Procurador da Cidade pedindo Bombardas, Polvra e Ballas. Eu o Mandarim Delegado por nome Pôm faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi Chapa do Sñr. Sunto; diz o mesmo Sñr. desta maneira = No mar de Mo-tao58 Districto do lugar nomeado Sim-gân59 ha prezentemente Embarcaçoens dos Piratas, os quaes estão ali escondidos esperando a passagem de qualquer Embarcação para fazerem a preza della: he precizo que agora se fação as diligencias possiveis para os Pilhar e castigados rigorozamente, antes que se multipliquem de mais a mais = Eu o Mandarim Delegado fui por este motivo destinado pelo dito Sñr. Sunto p.ª vir a esta Cidade a fim de fazer apromptar algumas Embarcaçoens dos Pescadores, que para o sobredito lugar hão de ir para indagarem se na realidade existem ali os Piratas. Estes devem ser prezos e entregues a mim. Como sou obrigado a expedir muitas Embarcaçoens para o dito effeito ha precizão de muitas bombardas, polvora e ballas, que em a Villa de Hi-an-san ha poucas, e não chegão para tantas Embarcaçoens: se pertendo enviar essas Embarcaçoens a Cantão a fim de se proverem de tudo como fica 58 Modao. 59 Xin’an.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 203 dito receio que se dilate a expedição por muito tempo. Pela qual razão dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador que fara diligencias em dar-me por emprestimo 30 bombardas, que tenhão de pezo 3 até 6 Picos, tambem cinco Picos de Polvora e 100 Ballas grandes com 600 ditas piquenas ja preparadas para Metralhas. Pode Vm.ce entregar tudo isso ao meo Meirinho para o mesmo fazer a entrega de tudo a mim, que pertendo distribuir esses Petrechos de guerra as Embarcaçoens que se preparão. Finalizando este negocio que sou obrigado a tratar, lhe restituirei o que tiver recebido: não haja demora no q.’ peço. Anno 17º do Imperador Kia-Kim aos 6 da Lua 12ª. 8 de Janeiro de 1814.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 204 DOC. Nº 115 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Proc.or da Cidade sobre posse do seu cargo. Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Proc.or da Cidade sobre posse do seu cargo. Eu o Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cid.e que pela determinação do S.r Suntú Vice-Rei de Cantão fui destinado para exercer o Cargo de Mandarim do Districto Chian Xan /Caza Branca/. No dia 13 da Lua corrente recebi o Sello do Officio em Metropole do Cantão; pelo que lhe dirijo esta para o fazer sciente. Havendo ao despois negocios pertencentes ao meu Tribunal, pode Vm.ce fazer o recurso necessario conforme os costumes do Imperio. Anno 19º do Imperador Kia-Kim aos 21 da Lua 1ª. 10 de Fevereiro de 1814.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 205 DOC. Nº 116 ---Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Proc.or da Cidade declarando o dia de sua entrada nesta Cidade. Chapa do Mandarim da Caza Branca ao Proc.or da Cidade declarando o dia de sua entrada nesta Cidade. Eu o Mandarim da Caza Branca faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade que como no dia 3 da Lua corrente não poderei passar a essa Cidade para o fim que ja lhe declarei por Chapa, por me achar embaraçado, destino agora o dia oitavo da mesma Lua para o dito fim; pelo que envio- lhe esta para o fazer sciente: ao receber della queira Vm.ce S.r Proc.or mandar apromptar a Caza de residencia dos Mandarins para minha assistencia e igualmente Soldados e tudo o mais que hé do costume para o meu recebimento. Espero que não haja falta nisso. Anno 19º do Imperador Kia-Kim aos 2 da Lua 2ª. 21 de Fevereiro de 1814. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. O dia 8º da 2ª Lua Corresponde ao de amanhãa. 27 do Corr.te Fevereiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 206 DOC. Nº 117 ---Chapa do Mandarim de Hy-am-san ao Proc.or da Cidade declarandoo dia de sua vinda a esta Cidade. Chapa do Mandarim de Hy-am-san ao Proc.or da Cidade declarandoo dia de sua vinda a esta Cidade. Eu o Mandarim de Hy-am-san nomeado Cham60 faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade que no dia 11 da Lua corrente passarei a essa Cidade de Macao a fim de tratar negocios do Commum; por cujo motivo envio esta a Vm.ce S.r Proc.or para o fazer sciente: queira Vm.ce ao receber desta mandar apromptar a Caza de residencia dos Mandarins, onde possa fazer minha assistencia, e igualmente tudo aquillo que hé do costume. Espero que não haja falta nisso. Anno 19º do Imperador Kia-Kim aos 8 da Lua 2ª. 27 de Fevereiro de 1814. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 11 da Lua hé amanhãa 2 de Março. 60 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 207 DOC. Nº 118 ---Chapa de Mandarim da Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Brigue Portuguez Cassador &ª. Chapa de Mandarim da Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Brigue Portuguez Cassador &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san nomeado Chem61 faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi a sua Chapa de avizo sobre chegada do Brigue Portuguez Cassador habilitado com o Nº 2. Ja fiz avizo aos Superiores a respeito do mencionado Brigue segundo o costume. Como no anno passado tem havido Navio de Reino, cujo Capital digo Capitão não quiz estar pelo costume estabelecido a respeito de qualquer Navio de Europa, que chega a esse Porto de Macao, sou ofrigado digo obrigado por meyo desta, que lhe dirijo, advertir a Vm.ce que os Navios de Reino não são semelhantes aos de Macao; porque aquelles sempre tem alguma diferença, isto hé quando os ditos Navios chegão, devem os Capitaens dos mesmos pedir aos Hamnistas de Cantão que cuidem de suas fazendas tanto daquelles elles trazem, como tambem das que hão de levar, esperando pela chegada dos Hamnistas, ou dos seus Agentes enviados pelos mesmos. Assim hé o costume, que devem seguir todos os Navios do Reino. Por este motivo envio esta a Vm.ce Sñr. Procurador para que haja de advertir ao Capitão do referido Brigue que esteja pela determinação e costume acima fica declarado. Anno 19º do Imperador Kia-Kim aos 26 da Lua 2ª. 17 de Março de 1814. 61 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 208 DOC. Nº 119 ---Chapa do Mandarim Ouv.or de, Csoi-my ao Proc.or da Cidade a respeito de Escuna S. Jozé e Almas do Nº 24. Chapa do Mandarim Ouv.or de, Csoi-my ao Proc.or da Cidade a respeito de Escuna S. Jozé e Almas do Nº 24. Eu o Mandarim Ouv.or de Csoi-my nomeado Chôu62 faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade que recebi Chapa do Mand.im de Hyam-san, este dia que recebera Chapa do Mand.im Hai-quan63 Juiz d’Alfandega Chineza, que lhe mandou dizer desta maneira = O Hopú de Macao me deu parte dizendo assim = Aqui chegou da America, Rio de Janeiro huma Escuna denominada S. Jozé e Almas habilitada com o Nº 24: a dita Embarcação não traz carga alguma; vem aqui procurar fazendas para giro de sua Negociação conforme a informação que nos deu o Proc.or da Cidade &ª. Eu o Juiz d’Alfandega dou esta incumbencia a Vm.ce S.r Mand.im de Hy-am-san, que tera cuidado de inquirir se na realidade não trouxe fazenda alguma a mencionada Escuna e igualm.te me informara ao depois do que souber. Eu o Mandarim Ouv.or de Csoi-my por incumbencia do Mandarim de Hy-am-san dirijo esta a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade: ao receber dela queira Vm.ce indagar se na realidade não trouxe fazenda 62 Zou Feiying. 63 Haiguian. Alfândega.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 209 alguma a referida Escuna do Nº 24. Farei avizo ao dito Mandarim segundo a informação, que Vm.ce me der: espero a sua resposta. Anno 19º do Imperador Kia-Kim aos 2 da Segunda Lua 2ª. 23 de Março de 1814. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 210 DOC. Nº 120 ---«Edital do Vice Rei dos dois Guangs» «Edital do Vice Rei dos dois Guangs» Eu Sunto das duas Provincias Kuamtong e Kuam-Si &ª faço saber aos q.’ este Edital virem q.’ recebi na 4ª Lua deste Anno hum Decreto Imperial q.’ dizia = Attendendo [...] vigoroza prohibição q.’ deve haver da Religião Catolica propagada pelos Portugueses e q.’ como abitão em Macao poderyão convencer ao povo deste Imperio igual veneno q.’ assim q.’ a seguirem os Portugueses sejão castigados. Em comprim.to deste Imperial Decreto determinou publicar Editaes em q.’ Decretava q.’ todos aquelles, q.’ seguirem esta falça Religião rezando fabulozas oraçoens fossem castigados pela Lei nova com desterro ou forca segd.o a gravid.e do delicto como perdoados aquelles, q.’ arrependidos do erro se viessem acuzar e trazendo os livros das d.as oraçoens e as imagens p.ª se queimarem perante o Tribunal com protesto de eternam.te não adoptar semelhante Religião, e promessa de futuro emenda o mesmo responde as Reprezentaçoens das villas Paim yu64, Hiang xan &ª como todos ja devem saber porem, q.’ como temo, q.’ os ignorantes e rudes seduzidos e sumergidos no abjuro do erro não possão arrepender-se facilm.te e os Portuguezes, q.’ tem propagado tanto esta falça Religião, q.’ contamina os coraçoens e prejudica os costumes não possão [...] em breve tempo apesar, de que os que a 64 Panyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 211 seguirão espero pagarão pela sua mesma culpa merecião castigo contudo não posso soffrer, q.’ se execute antes de preceder repetidas correcçoens e assim faço saber por este edital tanto ao Povo deste Imperio como aos Portugueses q.’ aqui habitão, q.’ esta Imperial Vm.ce lhes prohiba a q.’ elles sigão a sua religião, p. isso m.mo q.’ devem seguir a Justiça e obrando as Leis agradecidos p.r este beneficio pois q.’ lhe sera m.to dificil [...] [...] [...] [...] [...] propagado pelo decreto Imperial q.’ manda lesar severam.te punidos e o Procurador, em os não cohibir, e prohibir não deixão de estar compromettidos, devendo e os Portugueses devem lembrar-se q.’ abitão e negocião com Macao [...] p.r huma graça particular, mas não p.r q.' este Imperio necessitasse dos estrangeiros p.ª extrahir os seus generos, e fazendas, e devem trazer estas reflecçoens sempre prezentes p.ª q.’ não haja muitos arrependim.tos p.ª o futuro – p.r q.' aquelles q.’ se aprezentarem arrepend.os trazendo os Livros da doutrina, e [...] com firme [...] promessa da mudança de vida serão perdoados, e os obstinados q.’ continuarem na m.ma crença tem ja ordens passadas aos Mandarins de Annos e letras p.ª se agarrar, e castigar [...] seguindo as Leis. 9 dias do 3º Mez dos 19 annos do Imperador Kia Kim. 28 de Abril de 1814.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 212 DOC. Nº 121 ---Chapa do Hopú de Macao ao Proc.or da Cidade a respeito do Taô65 de Cochinchina. Chapa do Hopú de Macao ao Proc.or da Cidade a respeitodo Taô de Cochinchina. Eu o Hopú de Macao faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade que depois de receber a sua Chapa acerca do Taô, que veio da Costa, isto hé Cochinchina trazendo o resto da carga, como allega o Morador Jozé Ant.o d’Abreu, fez o avizo do costume ao Superior Juiz d’Alfandega conforme as razoens allegadas pelo dito Morador, e Vm.ce. O mencionado Superior me mandou dizer desta maneira = Indagando sobre o negocio exposto consta no Archivo deste Tribunal que no anno 5466 do Imperador Kien-Lung houve certo Morador chamado Antonio Vicente, o qual vindo de Costa isto hé Cochinchina trouxe huma pequena embarcação, que realm.te teve o Nº competente, e se pagou o dinheiro de Medição ou Ancoragem conforme o costume. Se a dita embarcação teve numero e pagou a sua Ancoragem; da mesma sorte a mencionada Embarcação de Jozé Ant.o d’Abreu deve ter Numero e depois de ser medida deve pagar-se de Medição o que ha de costume. Não se podem allegar razoens dizendo que a embarcação hé pequena &ª para ser dispensada de tomar Nº, e pagar a Ancoragem, porque isto 65 Uma espécie de barco. 66 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 213 hé contra o costume, e não concorda com o estabelecimento, havendo ja exemplo como consta acerca da referida embarcação de Antonio Vic.te. E assim o Hopú de Macao mandara avizo ao Proc.or da Cid.e, para que o mesmo advirta ao Proprietario da referida embarcação que deve estar por esta declaração, e determinação pagando de Medição o que hé de costume, tomando o numero competente &ª. Eu o Hopú de Macao por mandado do Superior acima dito envio-lhe esta a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade, para que haja de advertir ao Proprietario da dita embarcação que deve seguir o costume, obrando como o Juiz d’Alfandega Chineza tem declarado. Anno 19º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª. 4 d’Agosto de 1814. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 214 DOC. Nº 122 ---Chapa do Hiam Xan Xien acerca [...] [...] q.’ os Inglezes retomem a fragatta Americana. Ao pe da Barra remettida a Illm.o S.r Conselheiro. Chapa do Hiam Xan Xien acerca [...] [...] q.’ os Inglezes retomem a fragatta Americana.Ao pe da Barra remettida a Illm.o S.r Conselheiro. Eu Mandarim de Hiam Xan Hien p.r appellido Lo 67 [...] ao Illm.o S.r Enviado da Nação Portugueza 68 q.’ recebi huma chapa de Sobrecarga Ingles em q.’ dizia, q.’ o fragata surta na Barra era fragata Inglesa de [...] Navio mercantil dos Inglezes, q.’ foi tomado pelos Americanos, e q.’ succedendo vir agora p.ª aqui queria por isso pertende a fragata de guerra reparar-se. Recebi outra chapa do china Practico q.’ diria q.’ o d.o Navio he americano e veio parar p.r cauza de hum tempo no lugar chamado Lei Kim, e alli foi corrido pela fragata Inglesa, q.’ não havendo outro recurso devia refugiar-se ao pé da Barra p.ª se livrar das suas Habilid.es &ª e como cada reprezenta p.r seu feitio não posso dar inteiro credito a nenhum delles motivo p.r q.' e como tinha o d.o navio accoitado do pagode da Barra Districto da china, somos obrigados as sinistras consequencias, p.r isso tratei logo de participar a V. Ex.ª Receber a Cantão o conteudo das Chapas q.’ me fes o Sobrecarga Ingles esperando do S.r a determinação se convem ou não entregar aos Ingleses e os d.os devem esperar pela m.ª rezolução, 67 Por ser identificado. 68 Ouvidor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 215 prezentem.te entretanto se permitte p.r alguns dias q.’ o d.o navio esteja no m.mo sitio hum pouco aportado sem entrar dentro da Barra esperando [...] nem tão pouco ser arrastado p.ª fora, e p.r isso faço esta p.ª ao Real enviado69 assim mandou q.’ o d.o navio esteja no entanto p.r alguns dias esperando pela determinação delle saber então se [...] se convem ou não ser arrastado p.ª fora, porem de nenhuma sorte se pode permittir q.’ os Ingleses do seu motivo proprio o [...] semmelhante attentado. 16 de 7br.o. de 1814. 69 Ouvidor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 216 DOC. Nº 123 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito de Negros que forão pilhados pelos Chinas &ª. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito de Negros que forão pilhados pelos Chinas &ª. Eu o Mandarim de Çoei-my nomeado Chôu faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador e mais Senhores da Cidade que na Governança assim chineza como Europea costumão haver Magistrados, que devem ter cuidado em governar bem aos Povos, que estão debaixo da sua jurisdição. He notorio que em Macao rezide Governador, Ministro, e Procurador da Cidade; por que razão estes mesmos Magistrados não tem cuidado do seu Povo, isto he Christaons, e desses negros tambem que andão fazendo dezordens? Porque razão os Amos desses Negros, quando os mesmos se auzentão de suas cazas, não recorrem ao Procurador da Cidade, para que este partecipe sobre fugida dos mesmos Negros aos Mandarins do Districto, a fim de que os ditos Mandarins destinem pessoas que os possão pilhar? Por que motivo os Magistrados, como os Amos dos Negros não cuidão desta coiza? Porque os deixão andar vagabamundos de huma parte para outra, de Montanhas a Montanhas, de Çoei-mi e outros lugares, maltratando a gente pobre, roubando- lhes os viveres, coizas comestiveis, e igualmente os fatos e trastes da serventia? Pois logo que tive a noticia das semelhantes dezordens, para cumprir com os meos deveres enviei Chapa ao Mandarim Militar Capitão do Districto da Caza-Branca,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 217 recomendando- lhe mandasse Editaes, em que se declarasse expressamente que qualquer pessoas que pilhar os Negros roubadores; e fazer-me a entrega delles, lhe darei cinco patacas por cada cabeça em premio de seo trabalho. Digo na verdade que uzei deste meyo para que os Povos levados daquelle interesse fizessem diligencias em procurar os meyos proprios, com que podessem pilhar esses Negros malfeitores. Com effeito, varios homens do Districto da Caza Branca pilharão tres desses Negros e fizerão a entrega delles ao Mandarim Militar, este mos enviou para serem julgados. Eu então para dar cumprimento a minha promessa fui obrigado premiar aos homens, que trouxerão os Negros, dando- lhes cinco patacas por cada cabeça conforme a promessa feita. Devia na verdade enviar a Cantão esses Negros para serem aprezentados aos Mandarins Superiores e julgados por elles mesmos, mas como considerei que os ditos Negros são como brutos e ignorantes das Leis do Imperio, por isso me rezolvi entrega- los a Vm.ce Sñr. Procurador; pois tinha cuidado delles; governando-os como deve, Vm.ce tera cuidado tbm. de advertir aos Amos dos Negros que tenhão grande vigilancia sobre elles, governando-os, como devem; que nunca lhes consintão o andarem vagabundos de huma parte para outra segundo a sua vontade, a fim de que se evitem tantas desordens. Declaro a Vm.ce Sñr. Procurador que o China natural do Districto de Çoei-my nomeado Nû me fez esta reprezentação dizendo da forma seguinte = Eu Nû, homem pobre, morador em huma cazinha sita nas terras de semear, que estão fora de Aldeia; sofri esta desgraça, e foi assim = Na noite do dia 26 da Lua passada ja alta noite aparecerão repentinam.te seis ou sete pessoas armadas de espadas, varapaos e facas e entrarão na minha cazinha, demolindo-a com total destroço,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 218 batendo com varapaos nas minhas pernas de tal sorte que cahi sobre a terra com grandes dores sem poder achar pessoa alguma que me socorresse; roubarão-me 22 galinhas e adens, dois porcos, huma colcha de cobrir, hum tacho, huma ganta ou medida de arros, quatro pedaços de cabaya e calção ja hum pouco uzados, e assim se forão embora, não sei para onde, deixando-me falta de todas essas coizas. Portanto roga a Vm.ce Sñr. Mandarim queira indagar quaes forão esses roubadores, a fim de que sejão obrigados restituir-me tudo o que tem roubado. Eu o Mandarim de Çoei mi por cauza do dito requerimento e do que acima fica declarado, envio esta a Vm.ce Sñr. Procurador e mais Senhores da Cidade para os fazer scientes, esperando que advirtão aos Amos dos Negros tenhão cuidado dos mesmos; que restituão ao pobre china Requerente tudo o que lhe roubarão os Negros; alem da restituição devem tambem dar alguma quantia de dinheiro ao dito china maltratado para se curar; assim he muito justo e conveniente segundo a Ley da Justiça. O que devem restituir e dar ao referido China, Vm.ce Sñr. Procurador recebera tudo isso dos Amos desses Negros e mo entregara para eu fazer restituir ao China requerente. Espero não haja falta no que lhe recomendo e igualmente a sua resposta. Anno 19º do Imperador Kia-Kim aos 14 da Lua 9ª. 16 de Outubro de 1814.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 219 DOC. Nº 124 ---«Chapa do Zuotang» «Chapa do Zuotang» Eu o Mandarim de Coei-my por cauza do d.o requerim.to; e do que acima fica declarado envio esta a Vm.ce S.r Proc.or, e mais S.res da Cidade para os fazer scientes, esperando que advirtão aos Amos dos Negros tenhão cuidado dos mesmos; que restituão ao pobre China Requerente tudo o que lhe roubarão os Negros; além da restituição devem tambem dar alguma quantia de dinheiro ao dito China maltratado para se curar; assim hé muito justo e conveniente segundo a Lei da Justiça. O que devem restituir, e dar ao referido China, Vm.ce S.r Proc.or recebera tudo isso dos Amos desses Negros, e mo entregara para eu o fazer restituir ao China Requerente. Espero não haja falta no que lhe recomendo, e igualmente a sua resposta. Anno 19º do Imperador Kia-Kim aos 14 da Lua 9ª. 26 de Outubro de 1814. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 220 DOC. Nº 125 ---Depoim.to dos Russos tirado pelo Mandarim de Hiam Xan. Depoim.to dos Russos tirado pelo Mandarim de Hiam Xan. Preguntando ao Sobrecarga do dito Navio Russiano me responde q.e elle se chamava Po mas não Po-ti-cho e q.e no seu Navio não tinha ninguem deste nome, porem q.e sendo elle inquirido pello practico da quallid.e da carga [...] dissera, q.e trazia Po-ti-cho, q.e na propria lingoa significa areca e q.e o Practico percebendo mal escrevera na p.te q.e dera Po-ti-cho como nome. Disse mais q.e outro Europeo se apresentou juntam.te com elle de Escriturario de Navio p.r p.r nome [...] todos naturaes do Reino Lu-chen 70contiguo a Russia e q.e na 5ª Lua do anno passado estando no seu Reino afretara o Navio do Senhorio Hia xe La p.ª fazer negociação de 80 e mais mil taeis, e q.’ não podendo o d.o Senhorio Hia xe La vir dentro da m.ª embarcção mandou outro p.r nome Ie la vir do Capitão com 29 pessoas de tripulação. Sahio do seu Reino com destino p.ª hir a Malaca p.ª comprar areca e hir vender a Bengalla, e q.e tendo antes disso aportado nenhuma terra dos Portugueses p.r nome (li-xe-pin), isto he Lisboa, demorara ali 6 meses, e tomou 29 pessoas de diversas Naçoens p.ª marinheiros visto terem fugido os marinheiros todos do seu reino, q.e trazia, e dalli passou a 70 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 221 Malaca aonde se demorou 15 dias e comprou 6000 e mais picos de areca; e partindo p.ª Bengalla no 27 do 8º mez deste anno pilhara o tempo, que o fez tocar a Taipa no dia 18 do 9º mez q.e trazia 6 bombardas com pezo pouco mais ou menos de 6 picos cada huma 14 Espingardas 6, [...] 10 Espadas [...] e meio de polvora, 100 balas com pezo de 3 cates cada huma, sem mais fazenda de contrabando, q.e pudesse causar embaraço & q.e sempre negociara nas terras Inglezas, Portuguezas e Americanas não vindo nunca a China se não desta vez p.r cauza do tempo, com o leme e mastro quebrado, e o Navio aberto em agoa, e como necessita de consertos p.ª se poder retirar, rogava a graça da permissão &ª &º. 11 9br.o de 1814
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 222 DOC. Nº 126 ---Chapa do Kinim Min fu ao S.r Arriaga mandando q.’ prohibisse aos Portugueses descarregar o Navio Russo. Chapa do Kinim Min fu ao S.r Arriaga mandando q.’ prohibisse aos Portugueses descarregar o Navio Russo. Eu Mandarim Kinin Min Fu interino p.r appelido Kioan71 faço saber ao S.r Dz.or Miguel de Arriaga que participando eu aos Mandarins Superiores da chegada de hum Navio Russiano aos 10 da 9ª Lua q.’ veio corrido com o tempo surgir na Taipa conforme a p.te q.’ me deu o practico p.r nome Leam kien Han recebi em resposta q.’ o fizesse a retirar sem q.’ consentisse descarregasse coisa alguma significando ao m.mo q.’ derão a m.ma Ordem ao Mandarim da Villa de Hian Xan, e ao d’ Armas de Çoien Xan72 &ª porem como vejo q.e são m.tos dias q.e o d.o Navio esta na Franquia, sem se receber p.te da sua partida temo e receio q.’ os Portugueses conluiados com os Russos fação desembarcar as fazendas p.ª as suas cazas p.r meio das suas escunas p.r isso mando ao d.o S.r Dz.or p.ª q.’ em comprim.to e obediencia desta minha chapa instem aos Portugueses de Macao p.ª não mandar occultam.te as suas escunas p.ª bordo do d.o Navio descarregar coisa alguma, p.r q.’ caso obrando o contrario, fossem apanhados pelos pesquizados, se dara p.te aos Mandarins Superiores e 71 Ma Biao. 72 Xiaolan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 223 se procedera infalivelm.te o castigo por isso convem q.’ obedeção por causa deste temor p.ª proprio proveito e he unicam.te a q.’ esta se dirige. 3 do 10º Mez dos 19 de Kia Kim. 16 de 9br.o de 1814.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 224 DOC. Nº 127 ---«Chapa para o Ouvidor Miguel de Arriaga» «Chapa para o Ouvidor Miguel de Arriaga» Eu Mandarim Sinico Him Bu73 p.r appellido Kuan74 faço saber ao S.r Dz.or Miguel de Arriaga, q.e participando aos Mandarins Superiores da chegada de hum navio Russo p.r nome Pu-ti cho aos 10 da nona Lua, q.e surgiu na Tai-pa corrido com o tempo conforme a parte q.e me deu o practico p.r nome Leam Hin Han, recebi em resposta, q.e o fizesse retirar, sem q.e consentisse descarregasse coiza alguma, significando ao m.mo tempo, q.e derão a m.ma Ordem ao Mandarim da Villa de Hiam Xan, e ao d’armas de Çoien Xan &ª porem como vejo q.e são m.tos dias q.e o d.o Navio se acha fundiado na Franquia, sem se receber parte da sua partida, temo e receio que os Portugueses conluiados com os Russos fação desembarcar as fazendas p.ª as suas cazas p.r meio das escunas, p.r isso mando esta ao dito Dz.or [...] entende aos Portugueses de Macao p.ª não mandar occultam.te as suas escunas p.ª bordo do d.o Navio descarregar coiza alguma, p.r q.’ caso (obrando o contrario) forem apanhadas pelos Pesquizadores, se dara pte aos Mandarins Superiores [...] por isso convem, [...] a q.’ esta se dirige. 16 de 9br.o de 1814. 5 do 10º Mez dos 19 annos de Kia Kim. 73 Ministro da Justiça. 74 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 225 DOC. Nº 128 ---Registos. Registos. Nos Intendente Geral dos [...] e Ministro do Estado dos negocios de fora em comprimento do Imperial Decreto de V. M. p.ª q.’ dissessemos tb.m os nossos sentimentos acerca da Reprezentação do 11 da 5ª Lua do anno 14 q.’ fez a V. M. o Sunto de Cantão, q.’ dezia q.’ como os costumes q.’ se estabeleceram na concecção dos Portuguezes em Macao p.ª agora se diferem em alguma coisa pelo decurso de tantos annos, succedendo m.tos abuzos em lugar delles por isso convem q.’ entre os dois extremos se proporcione hum meio, q.’ seja justo, examinavel tendo sempre em vista o Espirito do Agasalho e brandura como timbre da Nação. &ª e q.’ p.r tt.o como em Macao vivem chinas, e Portuguezes, lhe parecia q.’ devia mandar fazer huma lista das casas destes, e daquelles, e não consentir q.’ p.ª o futuro fabriquem mais de novo e q.’ aos chinas q.’ ja estão estabelecidos em Macao com mulheres, e filhos &ª se deve permittir q.’ fiquem como dantes mas não q.’ se estabelleçam de novo &ª. Acerca disso informamos a V. M. q.’ em tudo somos conformes a reprezentação do Sunto de fazer huma lista das casas de Macao assim dos chinas como dos Portugueses, consentindo as q.’ ja estão fabricadas, e não excluir os chinas estabellecidos e familhados (sic) de Macao, p.r q.' os Portugueses carecem delles p.ª os seus negocios, mas não consentir, q.’ de novo se
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 226 estabelleção ficando com esta providencia vedado q.l q.r inconviniente, ao m.mo tempo q.’ fica em pé aquelle espirito de brandura q.’ este Imperio tanto recommenda p.ª com os estrangeiros. [ass.] João J.e da S.ª e Souza.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 227 1815
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 228
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 229 DOC. Nº 129 ---«Chapa conjunta do Mandarim da Casa Branca e do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» «Chapa conjunta do Mandarim da Casa Branca e do Mandarim deXiangshan para o Procurador» Nos Mandarins da Caza-Branca por apellido Chu75 e de Hi-an-san por apelido Ma76 fazemos saber ao Procurador q.’ recebemos, de S. Ex.ª Sunto Fuyuen e Hopu de Cantão o Seguinte Edital = Sendo a cauza por nos tratada, de Alheio e outros cumplices de Anfião recebemos de S. M. Imperial hum Decreto para se fazer as Embarcaçoens Mercantis Portuguezas que logo que chegarem, se sugeitarão ao registo mandando-nos outrossim que publiquemos isto mesmo por Editaes, por quem não se embaraçando este Imperio com a extracção deste genero nos portos Estrangeiros não se deve consentir a introducção neste, pelo prejuizo que cauza aos povos que Submergidos neste vicio agem na mayor relaxação e fraqueza e pouca duração da vida, por isso que o Governo Politico deste Paiz deve prohibir e precaver semelhantes damnos, que sobre [...] costumes, e bom comportamento. Em cumprimento desta Ordem Imperial Serão p.ª o futuro registadas e examinadas as Embarcações apenas chegarem e as que trouxerem Anfião serão expulçadas para o seu Reino sem lhes 75 Por ser identificado. 76 Ma Dezi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 230 facultar negocio, e vos, Portuguezes deveis pensar que estaes em terra de China e sujeitais as suas Leis, por isso assim olhaes os lucros que vos redundão deste negocio, tbm. deveis ter prezentes as Leis, que vos embaração e condenão com pena de propagação da Religião Christãa, por tanto esperamos que despois da publicação deste, todos vos conformes devereis ao Exame em Ordem a exterminar a vinda de semelhante genero. Este Edital logo que chegou nos nossos tribunaes mandamos pregar em Macao, e por que vinha tbm. no conhecimento dos Portuguezes, fazemos esta a Vos Procurador em q.’ narramos o mesmo e mandamos que por o futuro chegando qualquer embarcação, se fara huma lista da Carga que traz e depois de aprezentada e registada se permittira a descarga, seguindo os Uzos Antigos, e os Chinas pagarão tributo ao Imperador, quando comparem as ditas fazendas: e se não quizerdes Observar esta Lei, e continuar digo trazer Anfião estamos da firme rezolução de não se permittir a descarga, porque este Imperio Cellestial tem ajuda dos 4 mares, não carece das poucas fazendas que trazer as Embarcaçoens Portuguezas; demais vos Procurador e Portuguezes, que recebestes tantas graças deste Imperio não vereis q.’ não só as leis vos criminão, mas athé a boa razão vos condenão de extrahir hum genero, que infeciona a China, e que vos não uzaes nos vossos Reinos? Portanto podeis saber que ficamos cuidadozamente vigilantes de dar parte aos Mandarins Superiores de qualquer infracção que commeterdes por futuro para serdes castigados com rigor. 14 de 5ª Lua dos 20 annos do Imperador Kia-Kia. 20 de Junho de 1815.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 231 DOC. Nº 130 ---Chapa para os Mandarins de Hi-an-san e Caza branca. Chapa para os Mandarins de Hi-an-san e Caza branca. Faço saber a Vm.ces que recebi a sua Chapa datada de 14 da 5ª Lua dos 20 annos do Imperador Kia-King, pela qual vejo querem tomar conhecimento das fazendas que trazem os nossos Navios para esta Cidade fazendo nelles exame, antes da descarga &ª = Desde antigos tempos que os Portuguezes gozão do privilegio de importarem as suas fazendas para este Porto para o Grande Imperio, sempre foi costume noticiar aos Mandarins do Districto, e Repartiçoens das Alfandegas os Nomes dos Navios seus Capitães, Carga e lotação, e sempre se esteve por estas declaraçoens, como suficientes para conhecimento das quallidades dos generos. Esta pratica antig, e sempre uzada com sciencia e aprovação dos grandes Mandarins, nunca jamais foi interrompida, nem parece necessario faltar a ella somente por se dizer que fazendas de contrabando, por quanto nem o piqueno comercio desta Praça pode influir para o extenso giro, população, e industria do mesmo Imperio da China, nem a vigilancia dos Mandarins pode escapar qualquer entrada clandestina de generos, de que não haja noticia, pois que he costume tambem seguido constantemente o não passarem quaesquer fazendas para o interior sem conhecimento dos empregados na cobrança dos Imperiaes Direitos, por onde se expedem as necessarias guias. Espero pois que Vm.ce que sabe este ser o antigo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 232 Uzo, haja de assim o reprezentar aos Mandarins Superiores, para que se não alterem os privilegios em que nos achamos, nem se falte a protecção, que o Grande Imperador manda sempre dar aos que buscão o comercio de seus Portos desde remotas regioens. Macao 1º de Julho de 1815.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 233 DOC. Nº 131 ---Traducção de huma Chapa sobre as dezordens ontecidas no dia da Senr.ª dos Remédos &ª &ª. Traducção de huma Chapa sobre as dezordens acontecidas no dia da Senr.ª dos Remédos &ª &ª. Illm.o S.r Conselheiro Miguel de Arriaga. Veja Vm.ce se gosta q.’ a chapa va assim. Eu Procurador do Senado faço saber a Vm.ce S.r Hupu q.’ recebi a sua datada do tal em q.’ me participa fizesse sciente aos Senhorios, Capitaens dos Navios q.’ chegarem p.ª o futuro p.ª esperarem pela vistoria, ao q.’ offerece-me dizer- lhe q.’ ja respondi a isso, como aos outros Mandarins, p.r tt.o os Portugueses q.’ habitão em Macao tem pela graça privada do Imperador alcançado hum estabellecim.to de costumes pelos quais se guião na mais estreita observancia, p.r isso q.’ jamais se deixou de dar parte dos navios da Praça q.’ chegarem das suas cargas e tripulação p.r ser este o antigo costume, o q.’ não se pode quebrantar, sem se affastar daquelle espirito de execução, q.’ sempre reinou nos Portugueses em ordem da paz e Armonia, q.’ sempre houve entre as 2 naçoens: como recebi a sua de Vm.ce faço esta p.ª Vm.ce a relatar aos mandarins Superiores, q.’ Sempre Seremos conformes Observadores dos Antigos costumes Sempre praticados, e q.’ não deixaremos de dar individualm.te p.ª os navios q.’ chegarem p.ª o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 234 futuro e das suas cargas &ª conforme o Estillo &&ª com o costumado final das chapas. Não faço ao Hupu de Cantão p.r não fez este como me dis ser costume Antigo e me parece q.’ huma vez q.’ estribamos muito apoio p.ª a nossa monção não a devemos agora variar em tudo Vm.ce me mandara o q.’ parecer mais accertado. A Vm.ce 31 de Julho de 1815. Illm.o S.r. [ ]. [ass.] João J.e da S.ª e Souza
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 235 DOC. Nº 132 ---Chapa do Mand.m de Hiam-san. Registada Chapa do Mand.m de Hiam-san. Eu o Proc.or faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hiam-san que recebi a sua Chapa dattada de [ ] pela q.l Vm.ce em resposta a minha. So he o registo dos Navios da Praça insta na execução desta providencia como de Ordem Imperial que se não pode alterar &ª. Reconhece com effeito esta Governança obrou agazalho que tem merecido os Portuguezes a S. M. Imp.l, e por isso hé que espera que os seus Previlegios lhe não sejão quebrados p.r principios taes como os de hum Cauzal que não pode deixar de ter-se como indecente. Foi sempre o costume como Vm.ce sabe dar-se hum Manifesto e Certidão p.r mim assignado das fazendas que tras cada Navio e quando estas passão ao interior são examinadas pelo Hupú que toma notta das qualid.es, pezos da guia aos compradores depois de pagarem os respectivos impostos. Esta marcha sempre seguida nem traz ao comercio os embarassos que haverião se os Navios ficassem fora expostos a tempestades mui frequentes nestes mares, e ainda que Vm.ce se propõe a fazer que o exame seja breve contudo o espaço de 10 dias não hé possivel em semelhante D.to. P.r tt.o espero q.’ Vm.ce informando os Mandarins Sup.es haja de combinar q.’ na forma antiga sejão as participaçoens assim de evitar tantos inconvenientes e prejuizos como refferem os Mercadores que tendo comprado as Fazendas de Lei, não achão de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 236 Hupú o Desp.o de estillo, o que não parece Conforme; pois q.’ tendo sido taes artigos importados sem q.’ antecedentem.te houvesse Sem.es intimaçoens, he duro q.’ os seus Proprietr.os e compradores soffrão a mesma pena de Contrabandistas. Macao 19 de Agosto de 1815.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 237 DOC. Nº 133 ---«Chapa do Mandarim de Xiangshan» «Chapa do Mandarim de Xiangshan» Ma 77 actual Governador da Cidade Hanxan por mandar os Cabeças das Ruas a examinar as Cazas e boticas que se tem edificado furtivamente em Macao e despois de as examinar dar- lhe conta publicou essa Chapa, em que consta que para Macao concorrem os Chinas e Europeos: os Europeos [...] tem obrigação de pagar tributo de 515 taeis de prata: e todas as vezes que querem consertar as suas Cazas velhas devem reprezentar as petiçoens aos Mandarins, os quaes depois de revistar as Cazas dittas lhe podem dar licença para os consertar: porem a [...] de consertar as cazas velhas he prohibido aos Europeos fazer Cazas Novas, alias seria contra as Leis, isto ja se tem observado a longo tempo. Agora como actualmente se achão em Macao nas prayas Cazas novas, que o povo ou furtivamente se tem feito, ou ter conchavado com os Europeos para fazer taes Cazas com a condição de pagar rendimento para os mesmos Europeos. Se isto não se examina, e castiga, dahi por diante se edifica cada vez mais, não só fica uzurpado todo e qualquer Sitio ou Chão, que pertence aos Mandarins; mas tbm. ha razão de temer que succedão dezordens. Convem que se publique essa Chapa para examinar; por isso ficão avizados os Cabeças das Ruas para que obedeção a esta ordem e 77 Ma Dezi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 238 com promptidão e examine com toda a clareza as cazas situadas nas prayas. Se são compradas ou feitas com licença necessarias: mostrem o vendedor e os papeis &ª e se dara conta sobre isto: se as ditas cazas forão feitas furtivamente ou por conchavação com os Europeos para uzurpar os lugares pertencentes aos Mandarins, se deve logo mostrar o nome de Uzurpador, o sitio uzurpado com sua quantidade: depois 5 dias me reprezentarão em papel, com que poderei eu ir pessoalmente a deita- las fora digo abaixo. Se as cabeças das ruas por receber os Sagoates não querem declarar, depois de saber, ficarão castigados fortemente e sem minima indulgencia. Cada hum deve obedecer este Mandato com a Submissão: pelo q.’ assim se publica essa Chapa. Aos 11 da Lua 8ª do anno 20 do Reinado do prezente imperador. 13 de Setembro de 1815.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 239 DOC. Nº 134 ---«Memorial ao Trono» «Memorial ao Trono» Nos, Intendente Geral da Policia e Ministro do Estado dos Negócios de fora e no comprimento do Imperial Decreto de V. Mag.e ,para qual disessemos tbm. os nossos sentimentos acerca da Reprezentação de 11 da 5ª Lua do anno 14 que fez a V. Mag.e o Suntó de Cantão que dizia que como os costumes que se estabelecerão na comissão dos Portuguezes em Macao para agora se diferem em alguma coiza pelo decreto de tantos annos, succedendo abuzos em lugar delles, por isso convem que entre os dois extremos se proporcione hum meyo, que seja justo e racionavel tendo sempre em vista o Espirito do Agazalho e brandura como se lembra da Nação &ª e que por tanto em Macao vivem chinas e portuguezes lhe parecia que devia mandar fazer huma lista das cazas, destes e daquelles, e não consentir que para o futuro fabriquem mais de novo e que os Chinas que ja estão estabelecidos em Macao com mulheres e filhos &ª se deve permittir que fiquem como dantes, mas não que se estabeleção de novo &ª. Acerca disso informamos a V. Mag.e que em tudo Somos conformes a reprezentação do Suntó de fazer huma lista das Cazas de Macao assim dos Chinas como dos Portuguezes, consentindo as que ja estão fabricadas, e não excluir os Chinas estabelecidos e familia dos de Macao, porque os Portuguezes carecem delles para os seus negoicos,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 240 mas não consentir que de novo se estabeleção ficando com esta providencia vedado qualquer inconveniente ao mesmo tempo que fica em pe aquelle espirito de brandura que este imperio tanto recomenda para com os estrangeiros.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 243 DOC. Nº 135 ---Chapa do Mandarim de Yam-san78 Relativa ao assumto da orta do Espada allugada aos Chinas. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Proc.or da Cidade espondendo a do m. sobre Chinas assistentes em huma casinha de Espada &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san Ma79 faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cid.e que recebi a sua Chapa sobre China San- lieu-ta, e por ella me informava que o Morador Espada tinha cedido huma casinha em sua horta ao China referido para sua assistencia debaixo da condição de lhe pagar quarenta Patacas por anno pela razão de aluguel; que no anno 12º de Kia-Kim 80 o mesmo Espada expulsara da dita casinha o mencionado China por ser mao homem, além de outros motivos, que derão cauza a isso; que ao despois o mesmo China rogara a Espada permittisse aos seus irmaons assistirem na dita casinha pagando aluguel, que foi ajustado; que o Morador Espada falecera ha annos; que por cauza de dividas do dito fora vendida a sua Caza para satisfazer aos credores delle; que este hé o principal motivo de mandar despejar a referida casinha; que os Chinas assistentes nela não quizerão estar por isso, apesar de serem avisados muitas vezes; que por isso se obrigara recorrer a mim para os mandar despejar &ª. 78 Qianshan. Casa Branca. 79 Ma Dezi. 80 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 244 Eu o Mandarim de Hy-am-san ex vi da reprezentação de Vm.ce mandei chamar o dito China Sam-lieu-ta a minha presença; sendo o mesmo perguntado sobre assumpto exposto, me respondeo na maneira seguinte = No anno 5281 do Imperador Kien- lûng o Morador de Macao Espada me cedéo hum pedaço de terras, que esta junto a praya grande: ali fiz levantar huma botica para se fazerem nela os calçados, pagando eu ao dito Morador 40 Patacas por anno; ajustei com elle por escritura, que me deu de que o mesmo Espada não me podera lançar fora daquelle sitio enquanto eu não lhe faltar com os alugueis: desde esse tempo athe o prezente nada de aluguel lhe faltou; por que razão se hade despejar o lugar referido? De mais no anno 12º82 do Imperador Kia-Kim por cauza de muita chuva, e vento ficou a dita botica muito arruinada; fui então obrigado a despender com carpinteiros, pedreiros &ª mais de mil Patacas dinheiro meu para reedificação da mesma; além das ditas despezas pagava eu ao Morador Espada 15 Patacas; que o mesmo augmentou ao aluguel de 40 ditas. Indagando eu os motivos da intenção para despejar a referida botica, fiquei informado de que tem feito occultam.te hum ajuste com o Morador Gonçalo, homem rico assistente em casa, que não se acha longe daquelle sitio, para o mesmo fazer edificar naquelle terreno humas moradas de casas grandes, que ocuparão todo o terreno do mencionado lugar: por este modo hé que querem ter despejada a dita botica. O Proc.or da Cid.e sendo enganado por esses homens se deliberou fazer contra mim tal reprezentação, querendo por este meio obter a mesma botica despejada. Por isso digo 81 1787. 82 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 245 que se isto convêm se pratique assim, isto hé, querendo obrigar-me a largar o sitio, e despejar a dita botica, não faltando eu com os alugueis, além das despezas, que nos consertos da mesma tenho feito, então desta maneira ficara claro exemplo para fazer o mesmo e do mesmo feitio a qualquer Christão que tem suas propriedades alugadas aos Chinas; sera tambem do seu arbitrio expulsar de suas propriedades os alugadores em qualquer tempo que se lhe faz conta, não lhe importando que os alugadores faltem ou não faltem com os alugueis de suas propriedades: semelhante exemplo ja houve no anno 58 83 do Imperador Kim-lûng; por que nessa occasião o Mandarim de Hy-am-san daquelle tempo enviara Chapa respondendo a reprezentação de Manoel Vicente, que se queixara de certos Chinas moradores em propriedades existentes na Feitoria, declarando- lhe que os Chinas moradores nas boticas, e outras propriedades dos Christãons, não podem ser expulsos dellas, quando elles não faltam com os alugueis, so sim podem os Christaons requerer os seus alugueis, quando os Chinas lhos não querem pagar; disto ha consto no Archivo; a vista disso veja se hé justo que a mencionada botica se despeje. Eu o Mandarim de Hy-am-san affirmo que na realidade existe consto do referido no meu Archivo: digo tambem que nesta materia deve ser a pratica como acima se declara; pelo que dirijo esta a Vm.ce S.r Proc.or da Cid.e, esperando no seu cuidado de examinar bem o negocio do assumpto exposto e informar-me de tudo o que for justo: queira tambem com equidade indagar se o dito China Sam-lieu-ta na realidade despendera seu proprio dinheiro nos consertos da referida 83 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 246 botica? Ou se o Morador Espada tem despendido as suas custas nos consertos da mesma? Se com effeito o referido China tem feito as despezas, como o mesmo allega, então não pode ser expulso da dita botica. Espero a informação e resposta de Vm.ce para resolver o que for conveniente. Anno 20º do Imperador Kia-Kim aos 9 da Lua 12ª. 7 de Janeiro de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 247 DOC. Nº 136 ---«Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» «Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» Eu o Mandarim Governador da Villa de Hi-an-san por appelido Ma faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador, que recebei a sua chapa, dizendo = que Espada tinha arrend.o ao China Yam-jao-ta por 40 p.tas cada anno huma cazinha na sua horta, sita na praya grande, perto do mar, e que no anno 1284 deste Reinado, querendo desta la fora, pelos seus maos comportamentos, torna a consentir, pelo m.to peditorio, que lhe fez, abitassem nella os seos dois Irmaons A-Su, e A-ju, aumentando ao aluguel 15 p.tas annuaes. Como morresse o d.o Espada individ.o, que [...] os seus herdeiros vender a dita cazinha, com outras propriedades, para satisfazer aos credores, e q.’ os Irmaons de Yuam-jao-ta se apoderassem della, não querendo despeja- la, me reprezentava (incluindo huma copia de papel de ajuste que o d.o Yam-jao-ta fizera com o defunto Espada) pedindome mandasse eu obrigar pelos meos meirinhos a despejar de mencionada cazinha &ª Logo q.’ recebeo a reprezentação Supra, agarrado o d.o Yam-jao-ta, me aprezentou huma chapa dizendo que no anno 5285 do Reinado de King- lum tinha elle aforado ao Espada, por 40 patacas annuaes hum baldio na praya Grande, e que depois de passar elle hum papel, o que se obriga digo 84 1807. 85 1787.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 248 obrigava ao foro, com a condição de não poder ser expulsos pelo d.o Espada, edificou alli huma botica a sua custa, em que fazia Sapatos, e vendia Outras fazendas, em perfeita Armonia e tranquilidade. Sucedendo cahir a dita botica, por cauza de m.ta chuva, no anno 12 deste modo, convencionou novam.te com o m.mo senhorio, aumentando ao foro com 15 patacas annuaes, para tornar a reedifica-la e gastou em ambos os consertos mais de mil taeis, e q.’ athe o prezente não tem deixado de pagar nem hum real do foro ajustado: porem que o Morador Gonsalo, homem rico, e Opulento, querendo alargar as suas propriedades, contiguas a dita botica, edificando humas magnificas, e sumptuosas cazas, cuja obra tomarão Ambiciozos o Matapao He-long e O pedreiro Chen-çoai de emprestada, como para isso carecesse do d.o terreno, comprou clandestinam. te o seo dominio direito, e desde então começou a mandar instar pelos pretos, a q.’ despejasse a d.ª botica, e sobornou ao Procurador para fazer a dita caviloza chapa com allegaçoens Subministradas, o que ou asionando digo asionou (sic) ser elle agarrado pelos meirinhos e obrigado ao despejo: porem que elle considera que quando os Portuguezes Aforão hum terreno a outro, para este edificar, não faltando o foreiro anualm.te com o dinheiro do ajuste, não podera eternam.te ser expulso pelo aforador, porque não gozão senão do dominio direito: e nos anno 5886 do reinado de King-long tinha havido exemplo desta maneira, quando Manoel Vicente por meyo do Procurador, requereo expulsasse Os Chinas do chale chamado Kiao-yuen87, e das boticas das feitorias, obtive por Despacho 86 1793. 87 Zona do Pátio da Pedra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 249 daquelle tempo, que se abstivesse destas chapas, e prohibisse aos Portuguezes fazer para o futuro reprezentaçoens semelhantes; e demais consentindo que o foreiro saya das cazas, que construio a cus ta do seu sangue, como Gonçallo pertende, não so elle Yam-jao-ta ficaria prejudicado, sem meyos de cobrar o que despendeo no fabrico da dita botica, mas todos os chinas que abitão em terreno aforado aos Portuguezes, como elle padecerião igualmente, bem como os peixes na tigella: e que por isso me pedia mandasse ficar tudo como dantes, a fim de evitar tão prejudiciaes inconvenientes e conservar o Povo Chinez no seo antigo socego e descanço. Eu a vista de ambas reprezentaçoens, sou obrigado a significar por esta a Vm.ce S.r Procurador que acerca deste assumpto ha hum costume estabelecido, que he q.’ os Chinas aforão aos Portuguezes hum baldio, para edificar boticas a sua custa, estes não tem direito de os obrigar a sahir dellas, nem subir o foro porque foi ajustado, so sim de requererem em juizos para os Mandarins os obrigarem a satisfazer-lho, no cazo de lho deverem; por isso espero que Vm.ce examine com integrid.e e justiça, se he verdade o que diz o dito Yam-jao-ta, porque então não he justo, que os herdeiros do Espada, se apossem de huma propriedade, que lhes não pertence sobre cujo foro se tem jus: porem se a dita botica foi construida pelo Espada, convem que o d.o Yam-jao-ta seja expulso, e para o que espero, q.’ Vm.ce me mande huma sincera, e circunstanciada, informação, para eu me deliberar no que devo obrar, e he o fim a que esta se dirige. Macao 9 da 12ª Lua dos 20 annos de Kia-Kim. 7 de Janeiro de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 250 DOC. Nº 137 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade sobre dinheiro do foro de Chão. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade sobre dinheiro do foro de Chão. Eu o Mandarim de Hi-an-san nomeado Ma faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que ja lhe mandei advertir fizesse apromptar os quinhentos e quize taeis conforme a Balança da Corte de Pe-Kim, declarando- lhe ao mesmo tempo ser esta a quantia, que annualmente costuma pagar essa Cidade pela razão do terreno de Macao e igualmente avizando- lhe entregasse a ditta quantia a minha gente, que mandei para esse efeito. Como ha dias nada vejo do que lhe mandei dizer, dirijo esta novamente a Vm.ce Sñr. Procurador para o fazer lembrar do avizo ja feito; e assim queira Vm.ce com brevidade mandar apromptar a quantia referida e entrega- la a minha gente, que a trara a este Tribunal para eu o fazer meter no Cofre Imperial: Não haja demora nisso, porque hé tempo em que se deve recolher esse dinheiro. Anno 20º do Imperador Kia-Kim aos 9 da Lua 12ª. 7 de Janeiro de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 251 DOC. Nº 138 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade respondendo a do mesmo sobre Chinas assistentes em huma Cazinha de Espada &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade respondendo a do mesmo sobre Chinas assistentes em huma Cazinha de Espada &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi a sua Chapa sobre China Yam-lien-ta, e por ella me informava que o Morador Espada tinha cedido huma Cazinha em sua Orta ao China referido para sua assistencia debaixo da Condição de lhe pagar quarenta Patacas por anno pela razão de aluguel, que no anno 12º88 de Kia-Kim o mesmo Espada expulsara da d.ª Cazinha por ser mao homem, alem de outros motivos, que derão cauza a isso; que ao despois o mesmo China rogara a Espada permitisse aos seus irmãos assistirem na dita Cazinha pagando aluguel, que foi ajustado; que o Morador Espada falecera ha annos; que por cauza de dividas do dito fora vendida a sua caza para satisfazer aos credores delles; que este hé o principal motivo de mandar despejar a referida Cazinha; que os Chinas assistentes nella não quizerão estar por isso, apesar de serem avizados muitas vezes; que por isso se obrigara recorrer a mim para os mandar despejar &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san ex vi da 88 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 252 reprezentação de Vm.ce mandei chamar o dito China Yam-lien-ta a minha prezença; sendo o mesmo perguntado sobre assumpto exposto, me respondeo na maneira seguinte = No anno 5289 do Imperador Kien-lung o Morador de Macao Espada me cedéo hum pedaço de terreno, que esta junto a praya grande. Ali fiz levantar huma botica por se fazerem nella os calçados, pagando eu ao dito Morador 40 Patacas por anno; e ajustei com elle por escriptura, que me deo de que o mesmo Espada não me podera lançar fora daquelle sitio enquanto eu não lhe faltar com os alugueis: desde esse tempo ate o prezente nada de aluguel lhe faltou; porque razão se hade despejar o lugar referido? De mais no anno 12º do Imperador Kia-Kim por cauza de muita Chuva e vento a dita botica muito arruinada: fui então obrigado despender com carpinteiros, pedreiros &ª Mais de mil Patacas dinheiro meo para a referida digo reedeficação da mesma; alem das ditas despezas pagava eu ao Morador Espada 15 Patacas, que o mesmo aumentou no aluguel de 40 ditas. Indagando eu os motivos da intimação para despejar a referida botica, fiquei informado de que fora feito occultamente hum [...] com o Morador Gonçalo homem rico assistente em caza, que não se [...] longe daquelle sitio para o mesmo fazer edificar na aquelle terreno humas moradas de cazas grandes, que occupão todo o terreno do mencionado lugar por este modo he que querem ter despejado a dita botica. O Procurador da Cidade sendo enganado por esses homens se deliberava fazer contra mim tal reprezentação, querendo por este meyo obter a mesma botica despejada. Por isso digo que se isto convem se pratique assim, isto he, querendo obrigar-me a largar o sitio, e despejar 89 1787.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 253 a dita botica, não faltando eu com os alugueis, alem das despezas, que nos consertos da mesma tenho feito, então desta maneira ficara claro exemplo para fazer o mesmo e do mesmo feitio, a qualquer Christão que tem suas propriedades alugadas aos Chinas; sera tambem do seo Arbitrio expulsar de suas propriedades os alugadores em qualquer tempo que se lhe faz conta, não lhe importando que os alugadores faltem ou não faltem com os alugueis de suas propriedades: semelhante exemplo ja houve no anno 5890 do Imperador Kien-lûng; porque nessa occazião o Mandarim de Hi-an-san daquelle tempo enviara Chapa respondendo a reprezentação de Manoel Vicente, que se queixara de certos Chinas moradores em propriedades existentes na Feitoria, declarando-lhe que os Chinas Moradores nas Boticas e outras propriedades dos Christaons, não podem ser expulsos dellas, quando elles não faltão com os alugueis, so sim podem os Christaons requerem os seos alugueis, quando os Chinas lhes não querem pagar: disto he consto no Archivo; a vista disso veja se hé justo que a mencionada botica se despeje = Eu o Mandarim de Hi-an-san affirmo que na realidade existe consto do referido no meo Archivo: digo tbm. que nesta materia deve ser a pratica, como acima se declara; pelo que dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, esperando no seu cuidado de examinar bem o negocio do assumpto exposto, e informar-me de tudo o que for justo; queira tambem com equidade indagar se o dito china Yam-lua-ta na realidade despendera seu proprio dinheiro nos consertos da referida botica? Ou se o Morador Espada tem despendido a sua custa nos consertos da mesma? Se com efeito o referido China diz tem 90 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 254 feito as despezas, como o mesmo alega, então não pode ser expulso da dita botica. Espero a reprezentação, e resposta de Vm.ce para rezolver o que for conveniente. Anno 20º do Imperador Kia-Kim aos 9 da Lua. 7 de Janeiro de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 255 DOC. Nº 139 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito do, que houve na quantia de dinheiro que se paga pela razão do terreno de Macao &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito do que houve na quantia de dinheiro que se paga pela razão do terreno de Macao &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san Ma faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que a quantia de dinheiro, que annualmente se paga pela razão do terreno de Macao, deve-se pezar em numero de quinhentos e quinze taeis segundo a balança de Corte: assim se pratica tambem a respeito de dinheiro dos dizimos que se pagão em todo este Imperio = No anno passado logo que recebi os 515 taeis, que pagou essa Cidade de Macao, os fiz pezar pela conta da balança da Corte, achei então a fa lta, que não era menos de quatro taeis, seis Mazes e hum condorim. Nessa occazião considerando eu que se remetesse o dinheiro com a dita falta ao Mandarim Thezoureiro, este certamente não o recebera; porque em todo o dinheiro, que pertence ao Cofre Imperial não pode haver falta alguma: ponderando tbm. que se eu houvesse de exigir do Procurador da Cidade o suplemento da falta referida seria o motivo de importuna- lo em exigencia de alguns taes, tomando eu tantos trabalhos por isso nessa circunstancia me rezolvi então desembolsar o meu dinheiro para suprir a dita falta ajustando o pezo que convinha = No anno corrente enviei Chapa a Vm.ce Sñr. Procurador, avizando-lhe apromptasse o mencionado dinheiro, que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 256 devia ser pezado conforme a balança da Corte, e não segundo a balança uzual entre os Christaons, a fim de que não houvesse falta na remessa de dinheiro. Mas frustrado foi avizo; por que logo que recebi o dinheiro do anno corrente o fiz pezar segundo a conta da balança ja dita. Pois digo- lhe que sendo pezado esse dinheiro, achei a falta de sete taeis, nove Mazes e sete condorins; não se tem achado no dinheiro, que veyo remetido, se não quinhentos e sete taeis, e mais tres condorins. Desta maneira vejo que de hum anno para outro se encontra mayor falta, o que certamnete de nenhuma sorte convêm; por cujo motivo dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, declarando- lhe que em qualquer quantia de dinheiro, que pertence a S. Mag.e Imperial, não pode aver falta alguma; p.r isso lhe advirto por este que não mande ao depois pezar o dinheiro, que essa Cidade paga annualmente por balança que esta em uzo entre os Christaons; mas sim por conta da balança da Corte, para que não haja falta: assim espero a pratica por este avizo meo. Anno 20º do Imperador Kia-Kim aos 21 da Lua 12ª. 19 de Janeiro de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 257 DOC. Nº 140 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade, exigindo do mesmo a inquirição sobre existencia de China rebelde Chû-mao-li &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade, exigindo do mesmo a inquirição sobre existencia de China rebelde Chû-mao-li &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san Ma faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que certo China denominado Chû-mao li, natural da Provincia Kam-si91 homem mao e rebelde se tem auzentado com seus sequazes da dita Provincia Cola92 se tem feito o exame e inquirição exacta sobre esses Rebeldes para ver se ficavão pilhados, elles se auzentarão de la passando a esta parte. Como tbm. a referida Provincia confina com o de Cantão, he de supor que talvez tenhão chegado até Macao. Todos os Mandarins dos Districtos tem Ordem dos seus Superiores para indagarem em que parte existe o d.o rebelde, e seus sequazes, Como ha voz que se divulga acharem-se recluzos em Caza dos Christaons homens dessa qualidade; por isso os Mandarins Superiores tem enviado Comissarios digo tem enviado Mandarins Comissarios para indagarem sobre isso, e igualmente me tem dado Ordem por Chapa para saber de Vm.ce Sñr. Procurador se nas Cazas de Christaons esta refugiado o dito rebelde e seus Sequazes? = 91 Guangxi. 92 Erro por acolá.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 258 Considerando eu que os Portuguezes sendo Moradores em Macao ha mais de dous seculos, vivendo com socego como Povo da Nação Chineza: sabendo muito bem as Leis de Nosso Soberano reconhecendo sempre os favores, que do mesmo tem recebido, quero persuadir-me que não se atreverião receber em suas Cazas semelhantes homens, quando os mesmos se valião da protecção dos Moradores Portuguezes; porque do contrario seria mostrarem-se infieis Vassallos de S. Mag.e Imperial transgredindo assim as suas leis; isto então seria certamente hum procedimento muito mao. Porém como se divulga que nos lugares superiores das cazas dos Christaons se recolhem homens da Nação cinica, pode acontecer que entre esses individuos se achão refugiados os rebeldes; por isso tenho Ordem dos Superiores para fazer inquirição disso, por cujo motivo dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, recommendando-lhe o cuidado de indagar se existe o d.o Chû-mao-li e seus sequazes em cazas dos Christaons. Digo-lhe que se por acazo tiver noticia disso, mande agarra- los com cuidado, e os faça entregar aos Mandarins Commissarios, para que os mesmos os conduzão a prezença dos Superiores para serem julgados. Se na realidade existe em Macao semelhante gente, não queira Vm.ce Sñr. Procurador favorecer- lhe protegendo-a. Se porem com effeito existem ali taes rebeldes, queira dar-me resposta disso, enviando-me tbm. hum papel de attestação, em que declara não ter havido tal rebelde nem seus sequazes em Macao; depois de ter sido feita a indagação como era conveniente. Espero a informação e resposta de Vm.ce, para fazer avizo aos Superiores. Anno 20º do Imperador Kia-Kim aos 22 da Lua 12ª. 20 de Janeiro de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 259 DOC. Nº 141 ---Chapa dos Hupus de Macao dirigida ao Procurador Relativa ao Navio S. Francisco Xavier. &ª. Chapa de Hopu de Macao ao Proc.or da Cid.e a respeito do Navio S. Francisco Xavier habilitado com o Nº 7 &ª. Eu Hopú de Macao nomeado Hú93 faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cid.e que na chegada dos Navios d’E uropa se deve fazer avizo aos Hanistas 94 de Cantão, para que venhão cuidar de fazendas, que transportão os ditos Navios; por que hé do cuidado delles o pagarem Direitos na Alfandega segundo o costume e tratarem de tudo que respeita a incumbencia, que elles tem neste particular: esta hé a regra estabellecida e pratica que se deve observar. Indagando eu acerca do Navio do Reino, que ultimam.te tem chegado, não posso saber atégora qual dos Hanistas esta incumbido para cuidar dos negocios do dito Navio: sei que Vm.ce S.r Proc.or tem feito aviso de sua chegada, declarando ao mesmo tempo ter sido habilitado com o Numero 7, e por isso mesmo ja foi fazer a Medição do mesmo; porem ainda não vejo quem cuide de fazendas e negocios desse Navio; por cujo motivo envio esta a Vm.ce S.r Proc.or da Cid.e para o fazer sciente disso, pedindo a Vm.ce queira avisar ao Capitão do 93 Por ser identificado. 94 Anistas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 260 Navio referido que consulte sobre isso aos Hanistas de Cantão para saber qual delles hé que deve estar incumbido dos negocios do dito Navio Nº 7, para que as coizas se tratem segundo o costume. Espero que isto se faça com brevidade para ser informado do assumpto declarado. Anno 21º do Imperador Kia-Kim aos 13 da Lua 1ª. 10 de Fevereiro de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 261 DOC. Nº 142 ---Chapa que o Procurador da Cidade faz ao Mandarim de Hi-an-san, em resposta a que elle lhe dirigio relativa a falta que houve na q.tia de 515 Taeis que elle tinha pago pelo foro annual da Cidade. Chapa que o Procurador da Cidade faz ao Mandarim de Hi-an-san, em resposta a que elle lhe dirigio relativa a falta que houve na q.tia de 515 Taeis que elle tinha pago pelo foro annual da Cidade. Eu abaixo assignado Procurador que sou do Leal Senado de Macao faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim de Hi-an-san que recebi a sua Chapa relativa ao assumpto que me propoem da falta ou diferença que Vm.ce havia encontrado no pezo de 515 taeis que recebeo como foro annoal que a cidade costuma pagar, e sobre este objecto devo responder a Vm.ce significando com a mais convencida prova para o seo Cabal conhecimento, que assim como a Balança do Imperador não se tem augmentado (como suponho), tem tão pouco alterado aquella taxa estabelecida, do mesmo modo a balança da Cidade, ou do Senado por onde se faz continuos pagamentos não se tem diminuido nada antes se conserva o mesmo quilate no vigor do seo primeiro e antigo estabelecimento, tanto que do Senado a principal e a melhor de todas as balanças, he a cinica em Macao que se concidera por mais recta, e infalivel, logo por consequencia sendo os 515 Taeis pagos por aquella balança e pezadas n’Alfandega donde mandei receber, parece que não deve haver a menor duvida, assim pelo geral conceito que merece como pela antiguidade do seo costume praticado annualmente no
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 262 decurço de mais de 200 annos sem nunca ter encontrado neste mesmo pagamento a menor duvida ou diferença. Alem desta prova ainda se me offerece outra mais convincente e vem a ser que se a balança do Senado he diferente da do Imperador, ha muito tempo que se devia ter conhecido a falta, e não agora; inda mais, se he que o anno passado no pagamento da referida quantia de 515 t.s Vm.ce encontrou a falta de 4 t.s, 1 m.s e 4 condorins como me informa na sua Chapa occazionada pela diferença da Balança segundo o que Vm.ce atribui, como podia este anno, experimentar huma falta dezigual a aquella inda augmentada em 7 t.s, 9 m.s e 7 cond.s como Vm.ce me afirma ser encontrado no exame que se fez dessa mesma quantia? Logo por consequencia a prezente duvida fica demonstrada e destintam.te conhecida, que não he proveniente nem na Balança do senado, nem da diferença dos seus pezos, pois são os mesmos, que erão em o outro tempo, por elles me forão entregues e pelos mesmos pezos que tenho em meo poder satisfez o pagamento dos referidos 515 t.s pezados a vista dos Dellegados, que por Ordem de Vm.ce venhão authorizados para os receber. Contudo apesar de me ter justificado pelas provas e razoens expedidas, quiz ainda informar-me de alguns Senhores meos Antecessores, sobre a pratica e costume que deve haver neste pagam.to: e por elles me forão dittos que sem passar pela [...] nem cothejar, Dinheiro era aquella q.tas paga sem mais exame do que pelo volume de cinco sacos, cada hum com cem taeis, que fazem a conta de 500 e o resto embrulhado em papel separado, o mesmo me Certificão os dois serventes da Procuradoria que sempre precizarão este pagam.to assim he que se recebia e se pagava debaixo daquella boa fé que sempre houve (E agora observo o contrario) sem indicio da desconfiança ou
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 263 receyo, o contrario pela inovação que querem portanto que os Dellegados de Vm.ce no acto de recebimento depois de mandando pezar o dinheiro a vista delles inda duvidarão, e quizerão tornar a pezar pelo pezo que trazia de [...] , e Escolhedor para escolher cauza nunca vista e desuzada pois todo o dinheiro do Senado, sempre fui escolhido e ninguem encontrou duvida e falcificação, que pudesse desconfiar, e talvez por eu ter consentido a que elles colhessem os pezos e escolhessem a prata servir isto mesmo de motivo para eu ser [...] na falta ou diferença que hoje he notada, com o prejuizo que Vm.ce tem de experimentar = He quanto se me offerece dizer a Vm.ce, em resposta ao assumpto referido. Macao 20 de Fevereiro de 1816. [ass.] Domingos Pio Marques.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 264 DOC. Nº 143 --- Chapa do Procurador ao Mandarim de Choimi assistente em Macao relativa ao assumpto de hum roubo commetido em caza do Sñr. Januario Agostinho da Silva. Chapa do Procurador ao Mandarim de Choimi assistente em Macao relativa ao assumpto de hum roubo commetido em caza do Sñr. Januario Agostinho da Silva. Eu o Procurador da Cidade de Macao, faço saber por esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Choimi que sendo-me prezente pela reprezentação do Sñr. Januario Agostinho da Silva, Morador em Macao, hum roubo acontecido em sua Caza no dia de hontem, pela maneira seguinte. Depois de ter ajustado com hum China a compra de humas poucas de Galinhas, o mesmo Senhor deixando a porta do seu Escryptorio aberta por innadvertido, fiz conduzir as galinhas para o interior da sua Caza, sem os lembrar de que na meza ficava o seu rellogio, cadeias e sinetes de ouro no Valor de 400 Patacas e tornando para fora, pagou o China o que lhe devia, estando este encostado ao pé da mesma porta, e elle se despedio; passado poucos momentos reparou que na Mesa não estava o seo relogio julgou de que não podia ser outro, se não o mesmo China, que lhe furtado, pois que no seo escriptorio, allem de ser hum quarto separado ninguem tinha alli entrada durante aquelle dia. Esta manhãa porem succedeo que aparecendo o mesmo China na rua a vender gallinhas, e debaixo das janellas das Cazas do dito Senhor, elle o chamou, e neste [...] o china ficou sobressaltado dando a conhecer o seo susto e tomar por onde se conhece que elle foi o mesmo que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 265 commeteo o roubo; mas vendo o d.o China que não podia deixar de entrar para dentro da caza visto terem moços ao pe da porta que o faria obrigar no cazo que elle não quizesse rezolveo a entrar, e logo o dito Senhor mandou fechar a porta da rua, mandando que elle confessasse se tinha ou não roubado o seo relogio, a esta proposta o China quaze que queria confessar dizendo que esperasse que elle havia de dizer a verdade de demonstrando estar timido e receoso: porem a bulha que fizerão os outros seis camaradas que se achavão da parte de fora lhe deo animo para gritar, negando que não era elle, que não sabia de tal relogio, e que nem tinha entrado dentro do quarto. Vendo o dito Senhor Januario a negativa pela contradição que o mesmo China tinha mostrado, passando da humild.e a altivez, o mandou amarrar pelos seus moços, o que o china não quiz consentir querendo dar em todos &ª. Este foi o acontecimento succedido no dia de hoje que immediatamente o d.o Sñr. me fez participar segundo o que tenho referido e mandando conduzir o china para M.ª Caza amarrado como elle estava, fiz remetter a Vm.ce Sñr. Mandarim, assegurando- lhe por esta que o ditto China não ficou maltratado, nem ninguem chegou a dar pancadas como elle me tem dito, provando inda mais, que assim como elle pode mentir negando a verdade muito mais podera negar do roubo acontecido, pelos sinais tão evidentes que mostra ser elle mesmo o que commeteo o roubo. Esta he a justificação que eu tenho indagado a fim de informar a Vm.ce Sñr. Mandarim de todo o acontecido, rogando por esta queira mandar proceder hum rigorozo exame debaixo destas mesmas averiguaçoens, de modo que vinha a conseguir a restauração do rellogio furtado, não so por ser de hum Morador de Macao como pelo Vallor da totalidade ja referida, o que tudo espero
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 266 merecer pela justiça de Vm.ce Sñr. Mandarim que m.to me deixara agradecido. Outrossim reprezento a Vm.ce Sñr. Mandarim que pela reprezentação do Sñr. Governador de Macao, me fora enviado hum china conductor de certas Mulheres prostitutas, que servem mais para amontuar dezordens do que para o emprego a que elle se destina, occazionou ultimamente certas revelaçoens n’huma lorcha que fora encontrada com a lancha dos Inglezes, querendo o china obrigar a que este lhe pagassem certa quantia de dinheiro como p.te da sua commissão originada de principios bem dezonestos que nem tenho procurado indagar, nem querendo saber quaes elles sejão; motivo por que remetto a Vm.ce Sñr. Mandarim o referido China para que na sua prezença seja examinado de tudo o acontecido, e dar- lhe o castigo exemplar, a fim de que possa evitar para o futuro quaes quer outras dezordens originadas deste principio prejudiciaes assim ao particular como ao publico desta Cidade, rogando a Vm.ce Sñr. Mandarim queira dar as providencias, precizas para hum, e outro cazo, o que tudo espero merecer de seo prompto, e conhecido Zello, que m.to obrigara o meo reconhecimento. Macao 8 de Abril de 1816. [ass.] Domingos Pio Marques.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 267 DOC. Nº 144 ---Chapa do M. de Hiam-xan sobre huma desordem entre os Chinas, e hum Portuguez p.r Nome Luiz. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Xam sam Relativa a huma dezordem acontecida no Bairro de S. Lourenço ao pé da mesma Igreja no dia 22 do Mez de Abril. Eu abaixo assignado Procurador geral Ouvidor do Leal Senado de Macao faço saber p.r esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Xam-sam que no dia 22 do Corrente esteve p.ª acontecer huma dezordem ao pé da Igreja de S. Lourenço motivada pelo grande tumulto de Chinas Vadios e ociozos, homens altanados, q.’ so se juntarão naquelle sitio pozitivam.te p.ª verem huma Procissão q.’ devia sahir daquella Igreja segundo o costume dos mais annos; e pela concorrencia da nossa gente, ajuntou-se tambem na Rua hum grande Numero de Moços ou escravos q.’ acompanharão seus Amos, fazendo no todo huma grande Populacia 95 , de que veio Rezultar a dezordem q.’ poderia ter sido funesta, se ella senão terminasse immediatamente do modo q.’ acabou prudente e necessario. Mas isso mesmo eu devo Reclamar, por ter sido em prejuizo dos nossos direitos, e da satisfação q.’ nos foi interrompida com desgosto de todos em geral, por não poder sahir a nossa Procissão, (o que nunca aconteceu) motivado pelo grande tumulto de innumeraveis Chinas, que naquelle momento se 95 Erro por populaça.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 268 amotinavão em dezordem com os moços, ou Escravos, q.’ ally se achavão, onde houverão pancadarias, e pedradas, de parte a parte, de que Rezultou ficarem dous Chinas feridos de humas pedradas, q.’ lhes acertarão na cabeça; e sendo humas feridas pequenas, e de pouca consequencia, como se soube ao depois, isso mesmo foi bastante p.ª elles se bezuntarem de algum sangue, q.’ correo das feridas, e deitarem-se na mesma Rua em que havia de passar a Procissão, fingindo-se amortecidos e sem movimento, tudo p.ª figurar q.’ heram feridas mortaes, a motivar o Padre a fazer melhor os seus partidos em Ordem a grangear 96 algum Dinheiro, ao mesmo tempo q.’ varios escravos nossos ficarão igualmente feridos, e alguns bem pizados, mas nem p.r isso derão desgostos, nem seus amos pedirão satisfação algumas p.r ter sido occazionado hum tumulto, q.’ jamais se podera indagar o cauzador do crime, o q.’ os Chinas não rezoltarem, estão sempre promptos a fazer dezordem, a dar continuam. te Nos escravos, a quem elles mesmos favorecem com emprestimos de vinhos que os embebedão athe ficarem Viciados e quando lhes faltão seus pagamentos dão- lhes pancadas, como continuamente acontece sem saber como, nem por quem; mas logo que aconteça ficar algum china ferido ou pizado de alguma dezordem com os Escravos dos Christaons, que raras vezes sucede, he logo deitado; cuberto de sangue rodeado de parentes, e por fim huma bulha, que mais he confuzão por tão somente achar algumas patacas do que na realidade acontecida. Por este sistema ou mao costume bem vê que sempre deve ser grande qualquer dezordem por mais pequena que ella seja huma vez 96 Erro por angariar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 269 que se aprezenta algum china ferido ou deitado na rua, como aconteceo nesta occazião n’hum tumulto que se não entendião, foi precizo que os nossos Soldados acodissem, apaziguando os Chinas, apartando os Moços a fim de evitar a que a dezordem não fosse mayor e a nossa Procissão que estava a sahir foi precizo recolher, coiza bem notavel e nunca acontecida por se não expor a qualquer insulto, de hum povo amotinado em principio de huma dezordem. Este hé o principal motivo que cinrcunstanciadamente quiz referir para reprezentar a Vm.ce Sñr. Mandarim, do cauzal desta dezordem para o antever desde agora, recommendando que para o futuro devera providenciar os meyos que lhe parecer mais acertado para não haver em Occazioens da nossas Procissoens ou Festividade semelhantes acontecimentos, o que eu protesto por mim e por toda a Cidade não ser responçavel por qualquer acontecimento que haja de suceder, por falta daquellas cautellas que Vm.ce deve dar providencias, attendendo o inlimitavel Numero de Chinas que prezentemente habitão em Macao, a mayor parte delles altanados e sem Sobordinação alguma, homens maos, Vadios e revoltozos, que so servem para occazionar dezordens, ajuntando em Populacia, nas Ruas para procurar dezordens em todas as nossas festividades, atacando as nossas Mulheres para roubar mesmo de dia como ha pouco tempo Succedeo, entrar nas nossas Igrejas, em tumulto, com gritarias e poder quando alguem os impede querem o repelir, daqui originou o principio da dezordem que acabo de referir e se ella não foi mayor a nos deve, pela prudencia com que nos a atalhamos em prejuizos dos nossos Direitos, que jamais poderei consentir se Vm.ce Sñr. Mandarim não der as devidas Providencias p.ª tão justo fim, em por guardas pelas Ruas p.ª apaziguar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 270 qualquer dezordem, semelhante o q.’ nos fizemos o Anno passado p.r ocazião da grande festa q.’ houve dos Chinas, pelo grande Numero de Povo q.’ entrou na Cidade, assim dos empregados, como dos Curiozos q.’ se ajuntarão de todas as aldeias, e vizinhanças não houve a menor dezordem, e isto mesmo prova a boa cautella, e Vigilancia em que o Governo poz em toda a nossa gente, pelo Sucego em q.’ ella esteve durante aquelles dias. E se da nossa parte tanto Zelamos, p.ª o bem dos Chinas, e obter a paz em toda a Cid.e a beneficio de todos em geral, do mesmo modo devera Vm.ce Sñr. Mandarim concorrer com a sua authoridade p.ª promover este mesmo Sucego a beneficio dos Christaons e dos mesmos Chinas, tão justo como necessario agora pelos sucessos acontecidos, Motivo p.r q.’ lhe dirijo este Rogando da minha parte, em attenção ao exposto queira mandar por Editaes pelas esquinas das Ruas publicas desta Cidade, dizendo a todo o Povo China, q.’ guardem todo o socego no Acto das nossas Festivid.es ou Procissoens, q.’ não fação a mesma dezordem, que não entrem pelas nossas Igrejas, muito peor com gritarias, e dezacatos q.’ elles custumão; pena de serem punidos, e Severam. te Castigados se assim os fizer. Estes, allém de outros muitos meios q.’ Vm.ce puder providenciar, sera o mais eficaz, p.ª o dezejado fim a q.’ me intereço haver o Sucego, e quietação, em toda a Cid.e, e sera sem duvida hum testemunho, do seu Obzequio, a meu Respeito, q.’ muito obrigara o meu Reconhecimento. Macao 24 de Abril de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 271 DOC. Nº 145 ---Chapa do Procurador do Senado dirigido ao Mandarim de Choymy relativa as continuas dezordens que os Chinas fazem aos Soldados. Chapa do Procurador do Senado ao Sñr. Mandarim de Choimy Relativo as Continuas dezordens q.’ os Chinas tem feito com os nossos Soldados. Eu o Procurador do Leal Senado de Macao faço saber p.r esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Choimy, Assistente nesta Cidade q.’ em consequencia das dezordens acontecidas no dia 22 do corrente, interrompendo com ella a nossa Prosissão o que nunca aconteceo, cada dia se esta promovendo novos motivos p.ª haver dezordens que se Vm.ce Sñr. Mandarim não der as devidas Providencias ellas hirão em augumento, e talvez venha a ser semente algum dia, o que jamais serei responsavel, e visto q.' os Chinas mal intencionados e de propozito procurão atacar os nossos escravos, p.ª haver dezordens, e dar pancadas, como tem succedido nestes dias passados, acommettendo athe os mesmos Soldados, que passam pelas ruas, a fim de os roubar como sucedeo a hum que lhe furtarão o seu Barrete, no caminho da Barra em que elles passam continuam.te: e como este sitio he menos frequentado pelos christaons procurão elles mesmos varios pretextos p.ª q.' hajão sempre dezordens, o q.' Vm.ce não deve consentir, motivo p.r q.' lhe faço a prezente Reprezentação da parte do Senado, rogando me queira Vm.ce Sñr. Mandarim dar providencia p.ª atalhar q.to antes semelhantes dezordens, mande pôr Editaes por todas as Ruas,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 272 principalm.te naquelle sitio e avizar ao povo China, q.' não queiram entender com os Christaons, m.to menos com os Escravos e Soldados, a fim de não haver dezordens, e cauzar bulha a Cidade, e se o fizerem serão punidos e castigados severamente. Este he o meio mais prudente p.ª atalhar quaesquer dezordens q.' poça acontecer, motivo p.r q.' recommendo a Vm.ce S.r Mandarim, esperando que da sua p.te não poupara os meios p.ª a prompta, e deciziva deliberação a tal respeito de cujo Obzequio lhe viverei agradecido. Macao 28 de Abril de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 273 DOC. Nº 146 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de dezordens &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procuradorda Cidade a respeito de dezordens &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san Ma faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cid.e que o Meirinho me deo parte acerca de dezordens que tem havido na maneira seguinte = No dia 25 da Lua 3ª hum China nomeado Yam-ahû assistente no sitio chamado Patane, homem trabalhador em Oficio de preparar barracas, estando elle a porta da Igreja de S. Lourenço para ver a Procissão, que da d.ª Igreja havia de sahir, não se sabe que contenda houve entre elle e pretos de Macao, de que se seguio dezordem e pancadaria, e o d.o China ficou ferido. Tambem houve outra dezordem no dia 28 da Lua 3ª a saber mais de dez Pretos puzerão-se no cume do Mato, que esta proximo a praya de Manduco e entrarão apedrejar aos Chinas, que por ali passarão; como os mesmos Chinas procurando desviar-se das pedradas, por isso nenhum delles foi ferido &ª Eu o Mandarim de Hi-an-san como sei que em Macao assiste assim o povo Chinez como Christão, por isso ha muito tempo mandei por Editaes publicos e por elles declarei que devia haver harmonia e socego entre ambas as Naçoens; que não devião fazer dezordens, nem contendas por huma a outra palavra, e em coizas de pouca entidade, contemplando sempre que esse terreno de Macao he o lugar destinado para negociação entre hum e outro Povo,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 274 que devia cada hum cumprir com os seus deveres em boa harmonia e socego. A respeito desta advertencia existe consto no Archivo; e agora novam.te mandarei por Editaes publicos para os fazer lembrar do que tenho declarado. Por este motivo dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade fazendo-o sciente disso, recommendando- lhe igualm.te queira Vm.ce tbm. por Editaes publicos, e por elles advertir a todos os Christaons que cumprão com os seus deveres em socego; que não fação dezordens, nem contendas com os Chinas por huma, e outra palavra, e nem cousa de pouca circunstancia &ª. Espero que Vm.ce esteja por este avizo meo. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 3 da Lua 4ª. 28 de Abril de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 275 DOC. Nº 147 ---Chapa do Mandarim de Xan sam, em resposta a huma do Procurador Relativa a humas dezordens acontecidas no dia da Sñr.ª dos Remedos a tempo que saia a Procissão &&ª. Chapa do Mandarim de Hyam-san ao Proc.or da Cidade a respeito de desordens &ª. Eu Mandarim de Hiam-Xam, p.r appellido Ma, faço saber ao Procurador de Macao, q.’ recebi huma chapa do meu cabeça dos meirinhos, q.’ assiste em Macao, e q.’ me dizia, q.’ aos 25 dias do 3º mez, tendo de sahir huma Procissão de S. Lourenço, forão alguns chinas vê- la, e aconteceo ficar ferido pelos pretos hum delles, p.r nome Yam-A-U-; e q.’ tb.m na noite de 29 do m.mo mez mais de 10 pretos apedrejaram Chinas, no Pagode da Barra dos q.es p.r felicid.e nenhum ficou ferido &ª. Ora, Olhando eu p.ª Macao, vejo q.’ he hum ponto de terra, onde Portugueses commerciam com Chinas, ja q.m vivem misturadam.te, e p.r esta razão devem portar-se com socego, Observando as Leis, o q.’ se tem advertido m.tas vezes p.r chapas; e agora, tendo eu feito Affixar Editaes, prohibindo altercaçoens de palavras e jogos de pancadas, envio novam.te esta ao Procurador mandando-lha, q.’ ex vi desta m.to breve prohiba tb.m a todos os Portugueses de Macao, q.’ não fação as dezordens com os chinas, com a comminação de serem castigados [...] conforme as Leis. E se o Procurador não Obrar desta sorte incorrera em erro. Officiou: p.r tt.o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 276 não deixar de obedecer p.r utilid.e propria. Este he o fim a q.’ esta se dirige. Hiam-Xam aos 3 da 4ª Lua dos 21 annos de Kia-Kim. 29 de Abril de 1816. [ass.] João J.e da Silva e Souza a traduzio.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 277 DOC. Nº 148 ---«Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza Branca que no dia 2 do corrente recebendo da parte de Vm.ce hum recado pelo qual pedia advertisse aos Sobre-Cargas da Honoravel Companhia Ingleza que não passassem os limites da Porta do Cerco em seos passeios como tinha acontecido no antecedente dia por dois de seos membros segundo a referencia de Vm.ce, e passando logo o precizo Officio ao seo Chefe, teve em resposta que na realidade dois Empregados indo de passeyo a Cavalo, passarão inadvertidam.te aquelles limites, e sendo disso avizados pelos Soldados Chinas, logo retrocederão; porem ao mesmo tempo me reprezentava que em lugar de se contentarem estes com a prompta condescendencia dos mesmos Empregados em não faltarem aos antigos costumes nesta parte, forão pelo contrario em seo alcance e lhes atirarão taes pancadas que hum delles ficou m.to molestado de hum braço, sendo obrigados a correr desde a Porta do Cerco athe o Pagode; aonde se pozerão em defeza, para obter se deixassem. Tal comportamento da parte dos Solados, Vm.ce ficara por isso conhecendo que longe de promover sucego, teria occazionado mayor tumulto, se aquelles Empregados uzassem dos meyos adaptados sempre pelos Europeos, quando injustamente são Offendidos; e portanto sou obrigado a exigir de Vm.ce, não so que os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 278 advirta, para que no futuro nada mais fação os Soldados da Porta, que avizou os que por descuido, ou ignorancia dos estillos Cazualmente passem os limites estabelecidos; mas que de hum modo, que fiquem satisfeitos os Offendidos, haja de castigar os que cometerão o insulto referido; ficando a meo cuidado advertir tambem aos Europeos que não alterem os ditos costumes, pois que deste modo se conseguira o que so devemos dezejar, que he a boa armonia nos nossos respectivos Governos, tão recomendada a Vm.ce, que por isso espero haja de ter naquella vigia, Soldados e Officiaes escolhidos. Macao 5 de Mayo de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 279 DOC. Nº 149 ---Chapa que o Procurador do Senado dirige ao Mandarim de Choi-my relativo ao Ladrão que lhe foi Remettido. Chapa que o Procurador do Senado dirige ao Mandarim de Choi-my relativo ao Ladrão que lhe foi Remettido. Eu o Procurador do Leal Senado faço saber p.r esta a Vm.ce S.or Mandarim de Choi-my, que havendo remettido esta manhãa dois ladroens que forão apanhados em Caza de hum Christão procurei examinar o Cauzal e o motivo daquelle acontecimento p.ª melhor informar a Vm.ce e o Cazo foi deste modo. Na madrugada deste dia depois de huma hora, pressentio o Domno da Caza que havia gente dentro do seu quarto e acordando, vio o tetto do quarto arrombado, e o Ladrão dentro, e avançando sobre elle depois de huma grande Lutta, no escuro da noite conseguio prendello, e examinando a sua Caza, achou huma Comoda aberta, com perda de 200 Patacas em Dinheiro que estava guardado, e mais 50 Pedaços de Roupa, tambem Roubados, e conduzida p.r outro que se achava no Telhado, que supoem elle ser hum Criado seu ou parente de huma Sua Ama China p.r nome Achom; O Ladrão foi apanhado com os instrumentos que elle se servio p.ª abrir o Tombo no Tetto da Caza, e de q.' eu fiz Remetter a Vm.ce Sñr. Mandarim rogando queira Castigar de hum modo que sirva de exemplo p.ª emenda do futuro. Emq.to ao outro, China que he Pintor esta inocente, p.r curiozo apareceo esta manhãa a ver o Ladrão que se
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 280 achava atado a huma Arvore, e p.r ter entrado na Caza tambem o prenderão, sem a menor culpa, e eu sem saber e p.r que me forão aprezentados todos os dias do mesmo modo, motivo p.r q.' fiz Remetter a Vm.ce Sñr. Mandarim, e agora o queira mandar soltar p.r estar certo da sua inocencia, pois elle merece soltura, assim como o outro necessita de Castigo. Macao 25 de Mayo de 1816. [ass.] Domingos Pio Marques.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 281 DOC. Nº 150 ---Chapa do Procurador do Senado aos Mandarins do Districto relativa a huma reprezentação pelo sucesso acontecido na noite de hontem 7 do correntepor couza de huns ladroens que acometerão a Caza do Procurador e do que rezultou hum de seus escravos mortalmente ferido. Chapa do Procurador do Senado aos Mandarins do Districto relativa a huma reprezentação pelo sucesso acontecido na noite de hontem 7 do correntepor couza de huns ladroens que acometerão a Caza do Procurador e do que rezultou hum de seus escravos mortalmente ferido. Eu abaixo assignado Procurador, que sou do Leal Senado faço saber p.r esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Hi-an-san, que em consequencia das minhas reprezentaçoens ja antecipadas a Vm.ce em diversas occazioens por motivo de taes occurrencias sem que ainda athe o prezente merecesse resposta, ou ao menos alguma providencia que atalha-se as dezordens que continuamente se experimentão pelo grande Numero de Chinas vadios e occiozos que hoje habitão em Macao, homens Maos que so empregão para as Rapinas e roubos, sucedeo que na noite do dia de hontem, acommeterão os ladroens armados com instrumentos e armas Offensivas, não menos por duas partes huma que por terem pressentido as fizerão retirar antes de cometerem o roubo premedittado, e no outro forão apanhados em supreza digo surpreza no momento em que dous Chinas forcejarão para arrancar (o que fizerão muitas vezes) as grades de fe rro das janellas da Caza do morador Jozé Baptista de Miranda e Lima, e sendo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 282 pressentidas pelos seos escravos sahirão dous ao encontro, e agarrando-se a hum dos ladroens na luta, em que estiverão, a fim de o prender succedeo ficar mortalmente ferido hum dos ditos escravos pela cabeça e pelo braço, com imensos golpes que ficou desmayado, e quazi amortecido, e que outro escravo não pode distinguir pelo escuro da noite se era navalha ou faca; mas no acto da vistoria que se procedeo se sabe que as feridas forão provenientes de algum instrumento cortante, e que o fizera de mão armada, e cazo pensado tinha ja premeditado: As feridas que se reconhecerão por mortaes não premitte segurança de vida; ou ao menos a perda de braço do mizeravel escravo, que se fosse hum China bastaria huma leve arranhadura para ser cauza grande, e amotinar a Cidade cauzando dezordens, e ser o motivo de desgosto e incomodo geral; pelo contrario succede com os nossos pobres escravos, como este que bem pode morrer sem saber quem foi o agressor ou Cauzador de semelhante delicto. Lamentavel desgraça na verdade por falta de regimen que servisse de correcção, immenda. Este he o principal motivo das m.as continuas reprezentaçoens posto que sem effeito veyo digo vejo frustrado todos os meios que com tanto zelo tenho procurador para a conservação do sucesso publico q.’ hoje em dia he tão necessaria como nunca, pelo immenso numero de Chinas que habitão em Macao, motivo porque recorro novamente por esta a Vm.ce Senhor Mandarim pedindo- lhe com a mayor instancia haja de prohibir que os Chinas entrem pelas Igrejas e nas Cazas dos Christaons, m.to principalm.te de noite e fora de horas, com pena de serem reconhecidos por Ladroens e severamente punidos, e athe castigados pelos mesmos Christaons, se elles os apanharem, sem que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 283 sejão responçaveis por qualquer funesto acontecimento que podera acontecer digo rezultar, pois todo e qualquer individuo tem o direito pelas nossas Leis de deffenderão digo deffenderem a si e as suas Propriedades, Eu por parte da Cidade protesto desde agora a Vm.ce Sñr. Mandarim, não responder por taes acontecimentos se Vm.ce não der as devidas providencias pois o numero dos ladroens, he ja consideravel e contidianam.te se experimenta estes e outros cazos, que puderão ser funestos para o futuro. Outrossim reprezentado digo reprezento a Vm.ce Sñr. Mandarim que em todas as nossas festevidades, sempre são interrompidas com dezordens motivadas pelo grande numero de Chinas que ajuntão nos adros das nossas Igrejas; e como nessas occazioens ha concorrencia de imensos escravos que acompanhando seos Amos para as mesmas funçoens devem ahi estar, são m.tas vezes a cauza que os chinas amontados neste mesmo tumulto sem aquella subordinação e acatam.to que devem prestar, he o motivo de romperem em alguma dezordem que jamais se pode atalhar, e por ellas o Sucesso que tem havido em prejuizo do socego publico e dezemquietação da Cidade. Dezejando eu pois prevenir estes, e outros malles, reprezento a Vm.ce Sñr. Mandarim avizando- lhe com antecipação que estes dous Mezes hade haver m.tas Procissoens pelas ruas em cujos acctos sendo para nos tão serias como respeitadoras exigimos todo o sucego e quietação no Povo, e por que razão não podemos atalhar os Chinas nos seus ajuntamentos sem que haja dezordens, rogo a Vm.ce por esta queira dar as devidas providencias pondo nesses dias de festas guardas de Soldados para evitar todo e qualquer accontecimento que possa occazionar semelhante ao que nos praticamos e temos feito nas festividades dos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 284 Chinas pondo guardas pelas ruas para evitar dezordens e tumultos para que nenhum dos nossos escravos va entender com os Chinas. Nesta reciprocidade espero que Vm.ce Sñr. Mandarim haja de proceder nos mesmos termos como nos temos feito, pois he em utilidade a sua mesma Nação, e da nossa, que muito me intereça promover o sucego, e a conservação da boa intelligencia; com que athe agora temos vivido. Macao 8 de Junho de 1816. [ass.] Domingos Pio Marques.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 285 DOC. Nº 151 ---Chapa que o Procurador do Leal Senado faz ao Mandarim de Hi-an-san e da Caza-Branca relativa a reprezentação de humas Obras que o Senado tem de fazer assim nas suas Cazas como na Fortaleza do Monte sem estar sujeito ao pagamento daquellas taxas que os Escrivão e Meirinhos querem exigir. Chapa que o Procurador do Leal Senado faz ao Mandarim de Hi-an-san e da Caza-Branca relativa a reprezentação de humas Obras que o Senado tem de fazer assim nas suas Cazas como na Fortaleza do Monte sem estar sujeito ao pagamento daquellas taxas que os Escrivão e Meirinhos querem exigir. Eu o Procurador do Leal Senado faço saber por esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Xam-san, que sendo o costume os Pedreiros tirarem chapas ou licença para poder fazer qualquer obra nas Cazas dos Christaons, era isto mais hum dever da sua politica e sumissão e para de algum modo facilitar os competentes despachos, concorria muitas vezes a promovellas com alguns donativos feitos aos Mandarins digo Meirinhos e Escrivaens, a fim de conseguir com mais brevidade o adiantamento das obras. Deste unico principio originou o intoleravel abuzo que pela dellonga dos tempos se foi amontoando a ponto de arbitrarem elles como agora fazem os Meirinhos ou encarregados desta commissão avultadas sommas de dinheiro e hoje acontece serem as vezes metade do quanto custa o valor da mesma obra, cauza na verdade intoleravel e fora de toda a razão, contrario as Leis do Imperio e do pacto da aliança contratada com a Cidade como consta dos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 286 arquivos do Senado, donde expressamente declara que so tera lugar huma penção modica aquelle Proprietario que tiver de exigir hum novo edificio em terreno donde nunca existe alicerce algum, e não em reedificaçoens e consertos que he tão natural como necessario reparar cada hum o damno da sua propriedade pela ruina dos tempos a fim de lhe não ser mais prejudicial no futuro. E se esta he a baze fundamental assim da Lei como da boa razão que nos protege, qual seja o motivo de sofrermos este prejuizo mantendo a conservação de hum abuzo e mao costume a que os Meirinhos e Escrivaens tem posto, redundando em prejuizo consideravel assim dos Moradores mas athe da Governança desta Cidade como o que agora experimento; Eu como perito nestes conhecimentos ja muito tempo que dezejava reclamar, athe que ultimamente a occazião me deo lugar e vim a ser. Tendo de proceder as reedificaçoens de algumas obras de que estou encarregado, o que actualm.te carecem as Cazas do Senado por estarem arruinadas, e podres os tettos e não menos de duas Sallas e o mesmo na Fortaleza do Monte, não pude conseguir que se fizessem, apesar de toda a dilligencia sem que primeiramente pagasse a taxa estipulada aos Meirinhos do Cartorio e outros muitos pelo costume em que estão sem ao menos destinguir ser esta a obra do Senado que jamais praticou semelhante abuzo; assim como nas obras das nossas Igrejas, que nunca pagou mais do que o verdadeiro, e unico ajuste contratado com o Pedreiro, logo como poderei consentir que nas referidas obras se pratiquem o que nunca praticou, auxiliando aquelle mesmo que devo destruir por todos os principios. Eis aqui o motivo da minha reprezentação que pela primeira vez faço subir a prezença de Vm.ce Sñr. Mandarim, como Governador deste Districto devera atender,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 287 rogando ao mesmo tempo queira Ordenar a todos os seos Meirinhos, que nunca mais pratiquem semelhantes cauzas pena de serem punidos, pois elles nem podem pedir dinheiro para semelhantes fins, quanto mais pôr taxa, e preço estipulado, como elles tem feito, e costumão fazer sem atender a qualidade da obra, a natureza della e a pessoa que a requer. Eu em nome da Cidade reprezento a Vm.ce Senhor Mandarim dando-me por offendido, e queixozo de hum semelhante comportamento, apesar de terem elles ja entregado a chapa; em atenção ao exposto que Vm.ce não deixara de vigiar, e fazer de modo que para o futuro se destrua semelhantes procedimentos. Não so para com as obras das nossas Igrejas, e as do Senado, que devem ser superior a todas mas tambem de todos os Moradores da Cidade, e isto de tal modo praticado que não so se evitem os prejuizos cauzados, senão tbm. que os mostre corrigidos, emendados para o futuro se desvaneção de tal interesse, e negociação [...] criminal. Assim executada sera perpetuada a memoria deste serviço na lembrança de todos; e Eu como medianeiro terei a Satisfação de suplicar o seu reconhecimento. Macao 16 de Junho de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 288 DOC. Nº 152 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Çoimi ao Procurador da Cidade respondendo a do mesmo sobre Pedreiro &ª. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çoimi ao Procurador da Cidade respondendo a do mesmo sobre Pedreiro &ª. Eu o Mandarim o Ouvidor de Çoei-my faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi a sua Chapa, e vi nella huma reprezentação que Vm.ce me fazia sobre exigencia de dinheiro que requerem os Escrivaens e Meirinhos &ª quando se trata de tirar licença para se fazer qualquer obra de Pedreiro, e que actualmente ha obra na Fortaleza de Monte, e Cazas do Senado, que foi incumbida ao Cuidado de Vm.ce &ª. Eu depois de ver e ponderar tudo o que contem a sua Chapa, mandei chamar a todos que pertencem ao meo Tribunal. Todos elles sendo perguntados por mim se na realid.e tem recebido dinheiro intitulado de costume, quando se tira Chapa de licença para qualquer obra, me responderão todos que nenhum delles tem recebido couza alguma neste [...] : então me rezolvi passar Ordem aos Meirinhos que fossem procurar e conduzir a minha prezença o Pedreiro Yum-Aham, este sendo perguntado sobre assumpto da sua Chapa me respondeo desta maneira = Cinco dias a esta parte tenho estado a trabalhar na Fortaleza de Monte e Cazas do Senado o Procurador do mesmo me pagou o jornal de cada dia: elle não fez ajuste comigo de pagar tudo por cheyo: eu não lhe falei sobre o dinheiro do costume, que devo dar aos Escrivaens e Meirinhos do Tribunal de Vm.ce Sñr. Mandarim = Eu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 289 o Mandarim Ouvidor de Çoei-my dirijo esta a Vm.ce Sñr. Mandarim digo Senhor procurador, exigindo de Vm.ce o Melhor exame sobre assumpto exposto: queira Vm.ce indagar se o Pedreiro Yum-Aham não fala sinceramente, porque tem receyo que eu o castigue, assim o suponho, e tenho duvida nisto. Queira Vm.ce inquirir se os escrivaens e Meirinhos de outros Tribunaes tem exigido Dinheiro intitulado do costume, e mande saber os nomes delles para mos declarar quaes são esses que assim obrão, para eu então cumprir com os meos deveres. Espero informação e resposta de Vm.ce. Anno 21 do Imperador Kia-Kim 1º da 2ª Lua 6ª. 26 de Julho de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 290 DOC. Nº 153 ---Chapa do Procurador da Cidade digo Senado ao Mandarim de Choy-my em resposta a que elle dirigio relativa a reprezentação que havia feito sobre Dinheiro que os Meirinhos pedem por qualquer obra ou reedeficação. Chapa do Procurador da Cidade digo Senado ao Mandarim de Choy-my em resposta a que elle dirigio relativa a reprezentação que havia feito sobre Dinheiro que os Meirinhos pedem por qualquer obra ou reedeficação. Eu o Procurador do Leal Senado faço saber por esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Choi-my que recebi a sua Chapa em resposta a que eu lhe havia dirigido, sobre o assumpto de pagamento de Dinheiro que Meirinhos e Escrivaens exigem por qualquer obra ou reedificação, que os Portuguezes tem a fazer: nas suas Cazas, athe mesmo nas do Senado como agora sucede, o que jamais poderei annuir sem lezão dos nossos Direitos, em prejuizo de todos os Moradores: Estes e outros motivos me obrigarão, não so a reprezentar a Vm.ce Sñr. Mandarim, mais tambem ao do Districtos desta Cidade, exigindo a prohibição de semelhantes abuzos, athe agora tolerados e pela dellonga dos tempos se tem extendido tanto os seus aumentos que hoje passa por huma despençoens indisculpavel a qualquer obra por menor que ella seja, is he huma verdade: que todas experimentão, e he bem notorio, que athe as obras publicas como as do Senado, não são izentas de huma semelhante penção &ª Em attenção ao alegado, Vm.ce me partecipa na sua Chapa que sendo os Meirinhos e Escrivaens do seo Tribunal,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 291 chamados e perguntados em sua prezença, se tinhão recebido algum Dinheiro intitulado do costume, quando se tira chapa ou licença, para se fazer qualquer obra dos Christaons, todos a huma voz responderão que não e nem tal coiza exigirão, muito principalmente a respeito desta obra; e como Vm.ce Sñr. Mandarim me pede huma Licença digo informação legal para o seo devido conhecimento, exigindo athe os nomes dos Mercadores ou Escrivaens, devo com clareza noticiar-lhe que foi verd.e o que elles disserão, que não tinha nenhum Dinheiro, por que eu lhes não dei e nem tal havia de fazer; logo que mandei tirar a Chapa ou licença que o Pedreiro Costuma pedir em seo nome, para se dar principio a obra, fiz remeter a Vm.ce pelo Lingoa da Cidade e este me informou que Vm.ce Sñr. Mandarim havia promptamente despachado como eu esperava, mas que não poderia conseguir dos Meirinhos, o seo recebimento, sem que pagasse noventa Patacas para se destribuir por elles, segundo o costume. A esta proposta, eu me dei por sentido e athe escandalizado, de hum tal procedimento, e em resposta lhe mandei dizer, que se elles tivessem uzado da attenção que eu esperava, de me trazerem pessoalmente as duas chapas imediatamente que ellas forão despachadas eu não teria a menor duvida de lhes compenssarem com alguma dadiva gratuita, mas não forçoza como elles pertendem, protestando ao mesmo tempo que lhes não so lhes não davão huma so pataca, mas que passava ja a fazer huma reprezentação aos compet.es Magistrados dos seos comportamentos e saber os motivos de huma custume tão dezejado, como extranho para mim. Attemmorizado com estas respostas, rezolverão a mandar-me as Chapas, vindo huma dellas a entregar-me, que alem de ignorar o nome,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 292 não sei a q.’ Tribunal pertence, e nesta desinteligencia não posso atestar a Vm.ce quaes delles erão, e so o enviado he que eu vi. Athé a que ja Vm.ce pode ajuizar, que eu não pertendo que elles sejão castigados, mas sim adevertidos e emendados pela sua correcção se abstenhão para o futuro do uzo de semelhantes meyos prejudiciaes aos Portuguezes injustos e em contrario, as Leis do Grande Imperador, que Nos protege e da boa razão que nos deffende. Enquanto ao Cabeça dos Pedreiros por Nome Yum-Aham que Vm.ce o tem prezo elle não he culpado antes esta inocente, pois em nada concorreo neste assumpto, nem elle foi sabedor de coiza alguma eu fui o que lhe entreguei a chapa da licença, e em consequencia disto elle mandou dar principio a obra; a respeito da sua conducta eu posso attestar que he muito bom homem verdadeiro, tanto que o tenho verdadeiro digo tanto que eu tenho no meo serviço ha muitos annos, e elle he o encarregado das obras do Senado. Nesta intelligencia rogo a Vm.ce Sñr. Mandarim, se digne mandar- lhe dar a soltura que merece, acreditando por certo o que eu tenho informado a seo favor, esperando sempre ja, que o tenho merecido, que Vm.ce Sñr. Mandarim haja de providenciar todos os meyos prudentes e capazes, de manter os nossos Direitos, conservando a pacifica paz com que temos vivido athe agora sem alteração daquelles antigos costumes que faz a baze fundamental do çocego e tranquilidade publica. Macao 27 de Julho de 1816. [ass.] Domingos Pio Marques.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 293 DOC. Nº 154 ---Chapa do Mandarim da Caza branca em que faz avizo ao Procurador da Sua Chegada a Macao e da entrada que pertendia fazer na Cid.e no dia Seguinte &ª &ª. Chapa do Mandarim da Caza-Branca ao Proc.or da Cid.e a respeito da sua entrada nesta Cidade. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Li97 faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cid.e que tenho determinado passar a essa Cid.e no dia 5 da Lua corrente, a fim de ver, e examinar o estado desses lugares; por cujo motivo dirijo a Vm.ce S.r Proc.or esta Chapa para o fazer sciente de minha resolução, e advertindo- lhe igualm.te que mande apromptar tudo o que hé de costume para me receber na entrada: não haja falta no que nesta se lhe recommenda. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 3 da Lua 6ª. 27 de Junho de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 97 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 294 DOC. Nº 155 ---Chapa do Mandarim de Choymy em resposta a q.’ o Procurador lhe tinha dirigido relativa as Chapas que pagão os Christaons p.r qualquer obra. &ª. Chapa do Mandarim Ouv.or de Çsoi-my ao Proc.or da Cidade respondendo a do mesmo sobre Pedreiros &ª. Eu o Mandarim Ouv.or de Çsoi-my faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade que recebi a sua Chapa e vi nella huma reprezentação que Vm.ce me fazia sobre exigencia de dinheiro que requerem os Escrivaens e Meirinhos &ª quando se trata de tirar licença para se fazer qualquer obra de Pedreiro; e que actualm.te ha obra na Fortaleza do Monte e Casas do Senado, que foi incumbida ao cuidado de Vm.ce &ª. Eu depois de ver e ponderar tudo o que contem a sua Chapa, mandei chamar a todos que pertencem ao meu Tribunal: todos elles sendo perguntados por mim se na realid.e tem recebido dinheiro intitulado de costume, quando se tira Chapa de licença para qualquer obra, me responderão todos que nenhum delles tem recebido couza alguma neste particular: então me rezolvi passar ordem aos Meirinhos que fossem procurar e conduzir a minha presença o Pedreiro Zum-Aham, este sendo perguntado sobre assumpto de sua Chapa me respondeo desta maneira = Cinco dias a esta parte tenho estado a trabalhar na Fortaleza do Monte e Casas do Senado: o Proc.or do mesmo me paga o jornal de cada dia: elle não fez a justa comigo de pagar tudo por cheio:
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 295 eu não lhe fallei sobre dinheiro de costume, que devo dar aos Escrivaens e Meirinhos do Tribunal de Vm.ce S.r Mandarim. Eu o Mandarim Ouv.or de Çsoi-my dirijo esta a Vm.ce S.r Proc.or, exigindo de Vm.ce o melhor exame sobre assumpto exposto: queira Vm.ce indagar se o Pedreiro Zum-Aham não falla sinceram.te, porque tem receio que eu o castigue; assim o supponho e tenho duvida nisto. Queira Vm.ce inquirir se os Escrivaens e Meirinhos de outros Tribunaes tem exigido dinheiro intitulado de costume, e mande saber os nomes delles para nos declarar que são esses que assim obrão, para eu então cumprir com os meus deveres. Espero informação e resposta de Vm.ce. Anno 21 do Imperador Kia-Kim 1º da 2ª Lua 6ª. 25 de Julho de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 296 DOC. Nº 156 ---Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins dos Districtos relativos ao insulto cometido ao Sobrecarga da Companhia Ingleza na noite de Ontem 16 do prezente mez. Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins dos Districtos relativos ao insulto cometido ao Sobrecarga da Companhia Ingleza na noite de Ontem 16 do prezente mez. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Fulano que no dia de hontem teve o Sñr. Governador huma carta do que serve de Chefe da Companhia Britanica, pela qual lhe diz que as 7 horas da noite antecedente tendo chegado a Praya grande a Mulher de hum dos Membros da Companhia, e indo a recebella no seo Palam-Kim98 tendo ja entrado nelle a dita Senhora, fora o Palam-Kim attacado pelos Servidores ou Officiaes da Vigia Chineza da mesma Praya, querendo demorallo e abrillo e pondo-se a este attentado. O refferido Cheffe foi insultado de tal modo, que athe chegou a receber differentes pancadas, metendo- lhe a Cara lanças, e espadas. E como este facto seja alheio assim da boa armonia que subsiste para com os desta Nação, e jamais possa haver motivo que authorize semelhante procedimento da parte de taes Officiaes, a quem somente compete dar parte dos Navios que chegão a Rada, e carecem Piloto para subir a Vampu, sem terem qualquer influencia nas pessoas, que por motivos justos tenhão que 98 Palanquim.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 297 dezembarcar, nem tão pouco com o seo facto, e m.to menos com mulheres que por não poderem ir a Cantão com seos Maridos tem que demorar aqui enquanto elles não concluir os seus Negocios, abuzando assim da permissão que lhes tem dado esta Governança para rezidirem na qual Praya tão somente, com aquelle fim, he por isso, que sou obrigado a recorrer a Vm.ce para que sem perda de tempo haja de informar-se deste facto e castigando os agressores, de modo que satisfaça o offendido, haja de dar providencias taes, que no futuro obstem os semelhantes disturbios, em razão dos quaes, podendo faltar a paciencia da parte dos offendidos podem haver rezultas, que ao depois nem este Governança, nem Vm.ce mesmo poderao attalhar, quando sabe que da parte do Governo de Cantão, não ha maos que recomendações para que sejão agasalhados os Europeos, que vem de tão longe fazer o seo comercio neste Grande Imperio, fiados nas suas conhecidas Leis de hospitalidade em que tanto se destingue; esperando igualmente que Vm.ce não queira deixar que so falem os agressores, porque tendo-se mais de huma vez feito queixa desta Vigia pelas Sommas que quer tirar no dezembarque de qualquer Mulher, como constara desse Cartorio, sempre se tem desculpado de modo, que o dinheiro fica extorquido, o crime fica impune, e as desordens Continuão sem duvida com responsabilidade de todos os que governão o Districto. Confio na proposta providencia da parte de Vm.ce, e serei solicito no que de mim exige em prova desta referencia. Macao 17 de Agosto de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 298 DOC. Nº 157 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito da Embaixada Ingleza &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito da Embaixada Ingleza &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san Ma faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que o Rey d’Inglaterra pertende enviar Embaixada a S. Magestade Imperial: para o que ja escreverão os Inglezes do mesmo Reino e avizarão sobre isso ao Sñr. Sunto e Mandarim Hai-quan Juiz d’Alfandega. Ambos tem feito seus deveres dando parte da dita rezolução ao Imperador Nosso Soberano. Consta que a carta dos Inglezes dirigida ao Senhor Sunto assim se declara que o Navio da Embaixada ja partira do mencionado Reino em a Lua 11ª do anno proximo passado; que se havia de encaminhar para o lugar denominado Tiên-chin99, e dali faria sua entrada na Corte de Pe-Kim o Embaixador. Penso que se na realidade o Navio d’Embaixada se havia de encaminhar para o dito lugar Tiên-chin, logo por conseguinte não se faria precizão de vir a esta parte de Cantão; Mas como no mar o vento he variavel, podera acontecer q.’ por algum contra tempo chegue a Cantão o mencionado Navio. Sei que esse terreno de Macao foi 99 Tianjing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 299 concedido somente aos Portuguezes para sua habitação e igualmente foi concedida aos Navios Portuguezes a sua entrada livre nesse Porto e não aos Navios das outras Naçoens; porque este he o costume de muito tempo, o qual tem seguido todas as Naçoens Estrangeiras nesta parte. Sei tambem que os Navios Estrangeiros não podião entrar no Porto de Macao, nem ainda dentro da Taipa, por que assim era o costume de muito tempo estabelecido, que nenhuma das Naçoens até agora tem quebrado. Macao he terra que pertence ao Imperador Nosso Soberano; por isso lhe pagão ou tributão os Portuguezes o dinheiro do foro annual pela razão do Terreno. Se o nosso Soberano permitte aos Portuguezes a sua subsistencia em Macao, he porque os vê que se comportão com socego; por isso lhes quer favorecer. Tenho noticia que o Ministro de Macao passara Ordem para se prepararem algumas moradas de Cazas, que se achão em sitios seguintes, como são as que estão no Campo de S. Francisco perto da porta do Campo, que vai a S. Lazaro, tbm. no bairro do S. Antonio perto da Igreja do mesmo titulo &ª: informado estou de que as referidas cazas se promptificão para assistencia do Embaixador e sua gente, quando chegarem a essa Cidade. Não posso acreditar que assim seja, fico duvidozo na informação que tive, porque não tenho tido avizo do Ministro sobre isso. Porquanto se na realidade não promptificando as cazas para o dito effeito, declaro que este negocio he de grande consequencia (quero dizer que serei responsavel, em tudo que poder suceder). Eu como sou Mandarim deste Districto convem esteja sciente de tudo para dezempenho das minhas obrigaçoens. Se os Inglezes na carta dirigida ao Sñr . Sunto de Cantão declaravão que o navio da Embaixada havia
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 300 de chegar a Tîm-chin; porque motivo hade vir a esta parte? Por que razão em Macao se promptificão as cazas para assistencia do Embaixador, e sua gente? Nesta duvida em que estou, me obrigo dirigir este a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade esperando Vm.ce tera cuidado de indagar se na verdade assim he tudo o que acima fica relatado; queira tambem saber do Ministro se com efeito tinha elle passado Ordem para se preparem as ditas cazas: queira igualmente saber se o Navio da Embaixada provavelmente hade chegar a esta parte; se no cazo assim he; pouco mais ou menos quantos dias serao precizos para sua chegada a essa Cidade? Estando Vm.ce informado de tudo o que na realidade he me dara resposta e huma informação sincera do que for sciente. Não queira proteger a dita Nação com pretextos e escuzas. Sei muito bem que o Ministro tem estado em Macao não poucos anos; sei que elle he homem intelligente e sabe as nossas Leis e costumes; por isso inquira Vm.ce como convem sobre o assumpto proposto, e me informe scinseramente: não haja falta nisso. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 25 da Lua 5ª. 20 de Junho de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 301 DOC. Nº 158 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Navios da Embaixada Ingleza &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Navios da Embaixada Ingleza &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san Ma faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador que na chegada de hum dos Navios da Embaixada Ingleza dei parte ao Senhor Sunto de Cantão na forma seguinte = O Navio da Embaixada Ingleza denominado Chin-Pi-Lan100 se acha surto no mar vizinho a Ilha Lin-tim &ª Resposta do Senhor Sunto a mim dirigida he esta: Estou sciente de tudo por sua Chapa de avizo que recebi: Indagando eu acerca de Navio da Embaixada sei, segundo rellata o Decreto Imperial, que aos tantos da 6ª tinhão chegado a boca do porto Tûn-chin os mencionados Navios com Prezentes e gente do Embaixador &ª, que os Navios que entrão no Porto Tien-chim erão cinco; que aos 20 da Lua dita partirão todos juntos para o Mar de Leste sem que fizessem avizo primeiro em que dia havião de partir daquelle Porto &ª. Vm.ce Mandarim de Hi-an-san me declara em sua Chapa de avizo que o Capitão do dito Navio Chom-pi- lan lhe dissera, que Vm.ce fez, serem cinco Navios da Embaixada, que chegarão a Ilha de Nin-po101 100 Por ser identificado. 101 Ningbo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 302 aos 6 da Lua 6ª; que o referido Navio Chin-pi- lan como levava coizas grosseiras fez dezembarcar as ditas coizas e partio primeiro de la para ca; que os outros quatro Navios havião de ir a Tun-chim e ali farião dezembarcar o que fosse precizo, e ao despois voltarão &ª. Sei, como acima ja disse, que aos tanto da Lua 6ª entrarão no Porto Tien-chin os Navios da Embaixada e erão na realidade cinco ditos: como podia dizer o Capitão do Navio Chin-fu- lan que no dia 6 da mesma Lua 6ª elle se achava na Ilha Nin-po102? Como podia tambem dizer que os Navios erão cinco; que os quatro havião de ir a Tien-chin; e que o seo Navio Chen-pi- lan voltou primeiro para Macao? Como podia dizer isso? Vejo contrariedade neste modo de dizer: por cujo motivo passei Ordem a dois Mandarins Militares da Boca Tigre fossem juntos com os Hamnistas a Ilha Lin- tim, onde estar surto o Navio para examinarem bem e com clareza este negocio: tambem tenho mandado ao Cabeça dos Hamnistas fosse a Macao junto com o Mandarim da Caza-Branca Mandarim General da Villa de Hi-an-san e Mandarim Ouvidor de Çoei-my para saberem do primeiro Sobre-Carga da Companhia, e Procurador de Macao se na realidade o Navio Chem-pi-lan he do Numero do Navio da Embaixada? Se com effeito assim he; por que razão havia de mentir dizendo que aos 6 da Lua 6ª chegara a Nim-po, quando na realidade forão cinco Navios da Embaixada, que os tantos da Lua 6ª entrarão no Porto Tun-chin? Alem disso os referidos cinco Navios partirão todos juntos para o mar de Leste. Como voltou primeiro a esta parte esse Navio Chin-pi- lan, cujo Capitão disse ter chegado a Nim-po? Parece que he falça esse 102 Refere-se ao Arquipélago de Zhoushan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 303 declaração, porque a referencia não concorda huma com outra; logo por conseguinte o referido Navio não se pode incluir no numero dos cinco declarados, que são da Embaixada. Examinem bem tudo isso e me informarao com clareza. O Senhor Fu-yuen, Governador de Cantão me mandou dizer esse mesmo em iguaes termos referidos por Sñr. Sunto; e acrescenta mais que o dito Navio Chim-pi- lan sendo mercantil quer fingir-se como hum dos Navios da Embaixada para não pagar os Direitos das fazendas que transporta; por isso requer tambem indagação exacta sobre esse mesmo Navio. Eu o Navio digo Eu o Mandarim de Hi-an-san por mandado do Sñr. Sunto e Fu-yuen dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade esperando que Vm.ce tera cuidado de inquirir tudo o que fica declarado por Senhor Sunto, e com brevidade me informara de tudo com clareza para que eu possa dar huma informação exacta aos Superiores. Não queira Vm.ce escuzar-se para proteger e favorecer a esse Navio Chim-pi- lan; por isso espero sem falta a sua resposta. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 29 da Lua 7ª. 20 de 7br.o de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. Outra Chapa de Mandarim Ouvidor de Choei-my do mesmo theor sobre o mesmo assumpto com a data de 2 da Lua 8ª = 27 de Setembro de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 304 DOC. Nº 159 ---Chapa que o Procurador da Cidade faz aos Mandarins de Hi-an-san e de Choi-my em resposta a que elles lhe dirigirão, relativa aos Navio da Embaixada Ingleza. Chapa que o Procurador da Cidade faz aos Mandarins de Hi-an-san e de Choi-my em resposta a que elles lhe dirigirão, relativa aos Navio da Embaixada Ingleza. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim de Hi-an-san, que recebi a sua Chapa no dia 24 do corrente e sobre o seo contheudo, na duvida em Vm.ce esta de querer que eu lhe informe com a individuação e clareza, se o Navio Inglez pelo Nome que Vm.ce me inculca Chim-pi- lan, a pouco chegado sera ou não do Nº dos cinco Navio da Embaixada, devo certificar a Vm.ce que sobre este objecto, nada posso aclarar, tanto por ignorar a retirada desse e dos mais Navios, que Vm.ce me participa ter partido do Porto de Tin-chen para os mares de Leste, no dia 20 da Lua passada, como para que os Inglezes me não communicarão coiza alguma a esse respeito; alem disto o conhecimento individual deste assumpto, que Vm.ce de mim exige, so se pode conseguir unicamente, por meyo dos mesmos Sobrecargas Inglezes, como na sua Chapa. Vm.ce me recomenda e como elles ja subirão a Cantão, Vm.ce melhor podera inquirir a averiguação dessa duvida, por ser este o meyo mais adequado ao fim dos seos dezejos. Macao 26 de Setembro de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 305 DOC. Nº 160 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san que faz vez de Mandarim da Caza-Branca dirigida ao Procurador da Cidade sobre avizo de Sunto de Cantão acerca da Embaixada Ingleza. Chapa de Mandarim de Hi-an-san que faz vez de Mandarim da Caza-Branca dirigida ao Procurador da Cidade sobre avizo de Sunto de Cantão acerca da Embaixada Ingleza. Eu o Mandarim de Hi-an-san Ma que inteiramente estou encarregado de Officio de Mandarim da Caza-Branca faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que no dia 7 da Lua corrente recebi Chapa do Sñr. Sunto Vice-Rey de Cantão, e este me mandou na maneira seguinte = Os Portuguezes habitantes de Macao gozão de privilegio singular, em que os negociantes da Naçoens Estrangeiras lhes não são iguaes, porque elles podem segundo o seo arbitrio fazer extrahir fazendas dos seos Navios logo que chegão e depozitão-nas aonde querem até que cheguem digo até que achem Mercadores, que as queirão comprar para lhas largarem segundo a sua vontade, pagando primeiro seos Direitos do estillo; o que não podem fazer aos Negociantes de outras Naçoens, porque não tem semelhante privilegio: nisto se vê que he graça especial de S. Mag.e Imperial, que lhes permite tudo isso, porque os olha com estimação singular, de que não podem gozar as mais Naçoens, nem lhes podem ser parciaes; porque os Portuguezes sempre se tem comportado bem em boa armonia e Socego; o que tambem não ignoro. Mas tenho noticia, segundo a vos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 306 que se divulga, que na occazião em que vinha chegando o Embaixador Inglez destinado por seo Soberano para levar Embaixada a S. Magestade Imperial, os Portuguezes de Macao preparão cazas e fizerão outros preparativos para receberem e hospedarem a Pessoa do dito Embaixador. Consta que nessa occazião o Fu-yuen Governador que então fazia vez do Sunto Vicerei digo Vice-Rey de Cantão enviara huma Chapa sobre este assumpto a Vm.ce Mandarim de Hi-an-san para indagar se era verdadeira a noticia que então se divulgara; e consta no Cartorio que Vm.ce respondera ao referido Governador dizendo que os Portuguezes não se atrevião fazer semelhantes preparativos para o recebimento do mencionado Embaixador &ª que hum dos Navios de Embaixada vindo de Tim-chin se achava ancorado em Hao-tan103 perto de Vam-pu; que dois Navios de guerra vindos tambem do dito Porto, se achavão surtos na Franquia segundo o costume; que os referidos Navios ali esperavão pela chegada do Embaixador a fim de transportarem a sua Pessoa para o seo Reino. Ha Direito Imperial para o recebimento d’Embaixador de qualquer Nação seja por isso na chegada de qualquer Embaixador, que se encaminha a este Porto de Cantão, se fazem aqui os preparativos necessarios para o seo recebimento, dando- lhe toda hospitalidade que Ordena o mesmo Direito; por cujo motivo não se da precizão alguma que os Portuguezes de Macao da parte de S. Magestade Imperial fação os preparativos necessarios, e dem ao Embaixador e sua Comitiva a hospitalidade e obzequio que se requer: He de notar que os Portuguezes de Macao no espaço de anno inteiro não deixão de ceder 103 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 307 suas cazas aos Inclinos de qualquer Nação estrangeira para sua assistencia e morada. S. Mag.e Imperial ainda que esta sciente disso, contudo o dissimula, porque estima mais a gente Portugueza; que a das outras Naçoens; nisto se ve que os Portuguezes são privilegiados na estimação e conceito, que delles faz S. Mag.e Imperial. Declaro portanto que se os Portuguezes quizerem apromptar cazas e outros preparativos para receberem e hospedarem a Pessoa d’Embaixador e sua Comitiva, que talvez occultamente quererao introduzir-se em Macao, he claro signal de propozito querem obrar assim, então não poderao jamais ser visto por sua Magestade Imperial naquella estimação, em que até agora tem estado; e Eu sendo informado disso serei obrigado a dar parte de tal comportamento a S. Mag.e Imperial, que levando isso a mal não deixara de ter dissabor contra os Portuguezes, que então hão de ter incomodos que não possão sofrer. Por este motivo e para que elles não fiquem fora da graça de S. Magestade Imperial, Ordeno a Vm.ce Mandarim de Hi-an-san tenha cuidado de dirigir chapa sobre este assumpto ao Procurador de Macao vir tbm. a essa Cidade para falar pessoalmente a todos os Magistrados della, declarando- lhes distinctamente a minha determinação e faça diligencia que estes Portuguezes sejão (habitantes) obedientes a minha insinuação neste particular; para que obrando elles como tenho declarado serão eternamente estimados e bem tratados por S. Mag.e Imperial; o que não esperimentarão se fizerem o contrario; e terão certamente motivo de arrependimento; mas ja tarde e sem remedio: persuadi tbm. a elles que não dem ouvidos a razoens e pretextos que alegarem os Inglezes para não serem inganados. Vm.ce Mandarim de Hi-an-san indague ocultamente tudo isso, que se tem declarado e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 308 observe as respostas, que derem os Magistrados Portuguezes a este respeito para me dar parte logo sem demora. Eu o Mandarim de Hi-an-san por mandado do Senhor Sunto dirijo esta a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade recommendando-lhe queira avizar a todos os Portuguezes que habitão nessa Cidade que lembrando-se de favores e graças especial de Sua Mag.e Imperial não queirão dar Ouvidos as razoens que quizerem allegar os Inglezes nem devem fazer preparativos para o recebimento do Embaixador e sua Commitiva; porque fazendo o contrario he signal que querem obrar contra a Ley Imperial, procurando mal para si mesmo. Declaro que se receberem occultamente a Pessoa do Embaixador, e sua Commitiva, sendo eu informado disso infalivelmente darei parte de semelhante comportamento ao Senhor Sunto de Cantão. Queira Vm.ce estar pelo avizo do Senhor Sunto, fazendo sciente disso a todos dessa Cid.e esperando a sua resposta sem falta. Anno 21º do Imperador Kia-Kim aos 15 da Lua 9ª. 4 de Novembro de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 309 DOC. Nº 161 ---Chapa do Mandarim Militar d’Esquadra Imperial dirigida ao Proc.or da Cidade exigindo consertos ou reparos de coizas destruidas em huma das embarcaçoens da dita Esquadra por occasião da entrada do Navio Theresa. Chapa do Mandarim Militar d’Esquadra Imperial dirigida ao Proc.or da Cidade exigindo consertos ou reparos de coizas destruidas em huma das embarcaçoens da dita Esquadra por occasião da entrada do Navio Theresa. Eu o Mandarim Militar da Esquadra Imperial nomeado Ho 104 faço saber a Vm.ce S.r Proc.or da Cidade que o S.r Suntú de Cantão tem destinado varias embarcaçõens do Districto de Yam-quan105, e da Villa de Hyam-xan para cursarem nestes mares vigiando tudo o que lhes foi incumbido. Aconteceo portanto sem ser esperado que no dia 12 da Lua Corr.te querendo entrar hum Navio no Porto de Macao, o seu Piloto não tendo cuidado como devia, foi meter a proa do mesmo Navio entre cabos d’huma embarcação nossa do Numero 3º, que então se achava surta em Tam-cú106 parte posterior da Taipa e ancorada quasi ao pé daquella Ilha. O Piloto podia m. to bem fazer [...] o Navio, porque o mesmo tem [...] vellas e Léme para manejarem com facilidade e assim havia de caminhar tomando o meio do Canal, que hé bastantem.te largo; 104 Por ser identificado. 105 Yangjiang. 106 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 310 porem como Piloto não quis fazer o que devia, foi prosseguindo com o Navio para diante até que meteo a proa entre cabos da embarcação, a qual não podia desviar-se com facilid.e por estar ancorada; de que se seguio ficarem destruidos quatro Kâm-oa ou Toldos e hum pao de mastaréo: vendo então o Piloto que o Navio ficara implicado daquella maneira mandou cortar os cabos da Embarcação, que forão cinco ditos, para passar adiante: nisto fez elle muito mal podendo prevenir e faze-lo desviar por outro modo; pois sendo assim como esta claro, por que razão elle havia de mandar cortar os cabos daquelle barco? P.r. cujo motivo dirijo esta a Vm.ce S.r Proc.or, exigindo da sua Pessoa o cuidado de avizar ao Proprietario, e Piloto do referido Navio que mandem com brevidade reparar as ditas coizas destruidas, e pô- las no estado como dantes estavão para se servir da dita embarcação, que hé preciza. Portanto se não quizerem fazer o que tenho declarado, certamente darei parte aos Mandarins Superiores a este respeito. Espero a diligencia de Vm.ce S.r Proc.or sem falta. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 17 da Lua 9ª. 6 de Novembro de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. Rol de coizas destruidas Cabo grosso – 1 Cabos delgados – 2 Cabos mais delgados – 2 Pao de Mastaréo – 1 Kâm-coi ou Toldos – 4
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 311 DOC. Nº 162 ---Chappa do Procurador do Senado ao Mandarim de Hi-an-san, em resposta a que elle lhe dirigio com datta de 4 do corrente, relativa ao Embaixador Inglez. Chappa do Procurador do Senado ao Mandarim de Hi-an-san, em resposta a que elle lhe dirigio com datta de 4 do corrente, relativa ao Embaixador Inglez. Eu o Procurador da Cidade faço saber por esta a Vm.ce Senhor Mandarim de Hi-an-san, que recebi a sua Chapa datada de quatro do Corrente, pela qual da parte ao seo Vice-Rey o Sunto de Cantão, declara não dever ser recebido ocultamente nesta Cidade o Embaixador de S. Mag.e Britanica, na sua saida da China. Ja na anterior chapa, que Vm.ce me dirigio a este respeito lhe fiz saber que não havia qualquer partecipação da Vinda do d.o Embaixador a esta Cidade nem conseguintemente se tratou de apromptar cazas para a sua recepção, declarando ao mesmo tempo, que se elle tivesse aqui dezembarcado não podia ser expulso, tanto pela commissão que trazia, como por pertencia a hum Soberano nosso antigo aliado. Do mesmo modo, agora nada se tem sabido do destino do referido Embaixador, o qual voltando por Cantão, como se deo, ali se lhe podem fazer as insinuaçoens conforme a vontade de S. Mag.e Imperial, pois nem consta de serem as suas intençoens perturbar a boa armonia entre as tres Naçoens, nem se esperar que vindo com aquella Commissão, queira dar qualquer passo, que comprometta; repetindo novamente a Vm.ce que se o dito Embaixador na sua retirada quizer vir esta Cidade,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 312 pois que pela mesma razão de ella merecer toda a Consideração da parte de S. Mag.e. Imperial cauza sempre o dezejo de ser vista por todos que aportão nestes mares, não podem nem as relaçoens que attão o seo e nosso Soberano; nem o exemplo que da S. Mag.e Imperial de tratar bem a todos os que o buscão, que haja da parte desta Governança huma espulsa declarada, não havendo qualquer receyo de envolvimento, perturbaçoens e enganos, porque jamais esta Cidade nelles entraria, pela gratidão em que se acha para com o grande Imperador, de cuja amizade e predilecção pelos Portuguezes, o Nosso Soberano tanto se lizonjea; e ficando nesta intelligencia, espero que Vm.ce assim o refira aos Mandarins Superiores, para que inteirado das nossas circunstancias, haja de continuar as mesmas informaçoens, pelas quaes he tal o conceito que Vm.ce refere ter dos Portuguezes S. Magestade Imperial deixando-nos em todo o agradecimento. Macao 9 de Novembro de 1816. [ass.] Domingos Pio Marques.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 313 DOC. Nº 163 ---Chapa de Mandarim Militar ao Procurador da Cidade exigindo consertos da couzas destruidas de huma das Embarcaçoens da Esquadra Imperial. Chapa de Mandarim Militar ao Procurador da Cidade exigindo consertos da couzas destruidas de huma das Embarcaçoens da Esquadra Imperial. Eu o Mandarim Militar da Esquadra Imperial nomeado Hoaro107 faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, que na ocazião, em que hum dos Navios de Macao vinha entrando para dentro do Porto, por descuido do Piloto, que fez meter a proa do d.o entre Cabos da Embarcação do Nº 3 da Esquadra Imperial, de que se seguio ficarem destruidas algumas coizas, como ja se tem declarado na primeira Chapa, que lhe foi enviada. Nessa occazião digo, que os soldados da referida embarcação como são naturais do Districto de Yam-quam, homens q.' não tem cuidado, como a têm os da villa de Hyam-san, quizerão ir a bordo do d.o Navio para travarem dezordens com o Piloto, obrigando-o a reparar as coizas da embarcação que se destruirão, e os cabos que o mesmo mandou cortar; porem como entre elles havia junto de Hy-am-sam, que he civilizada, os embaraçou para q.' não fizessem dezordens. Tambem o Mandarim, de q.m são subditos os d.os soldados, os [...] dizendo que se contivessem, e não levassem adiando o intuito da dezordem, que pertendiam fazer, por q.’ disse elle, que os 107 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 314 Magistrados de Macao tanto o S.r Governador como o Ministro108 e outros mais da Cid.e são homens civilizados e por elles são tratados com politica e urbanid.e os nossos Mand.s, que reciprocam. te se comportaram em boa harmonia e por isso não convem haja dezordem de parte a parte, convem sim fazer-se [...] nelles, quando succeder alguma coiza destas para as mesmas darem providencias necessarias. Isto he m.to justo. Esta he a insinuação do Escrivão do Cartorio sinco de Vm.ce que fallou ao d.o Mandarim, o qual attendendo ser m.to justo o que lhe foi insinuado se rezolveo ir fallar ao S.r Governador sobre o sucesso e com effeito lhe rellatou o acontecim.to passado, donde rezultou mandar o d.o S.r hum official Militar a bordo da embarcação para ver o que ficou destruido. Depois disto, passados muitos dias, e ja quaze se completava o mez, não se via nada de providencia: finalm.te appareceo o Lingoa com dez Patacas dizendo que era quantia p.ª reparar as coizas destruidas, a qual não foi recebida, p.r q.' não chegava p.ª consertos e compras das coizas &ª. Tambem faço saber a Vm.ce S.r Procurador q.' no dia 6 da Lua 10ª corrente estava ancorada no surgidouro do forte da Praya do Manduco huma das Embarcações da Esquadra Imperial pertencente a Villa de Hyam-san; nesse mesmo dia em hum Navio de Macao, que hia sahindo do surgidouro para fora, fizerão [...] de bombordo de frente da d.ª Embarcação de sorte que chegara a cahir [...] dentro da mesma: nessa occazião se assustarão todos os Sold.os que nela se achavão; varios delles naturais de Yam-quan [...] por essa acção, tomando-se por desfeita nesse cazo quizerão tbm. faze r tiros de ballas 108 Ouvidor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 315 contra o referido Navio; mas a gente de Hyamsan e Mandarim Superior delles, lhes embaraçarão a pertenção, [...] como na occazião passada. Pois saiba Vm.ce Sñr. Procurador que se tudo o rellatado fosse feito por Chinas, certam.te lhes seria coiza de grande consequencia e terião m.to que padecer. Por cuja cauza dirijo esta a Vm.ce S.r Procurador da Cid.e exigindo de Vm.ce o cuidado de indagar o motivo, p.r que se fez aquelle tiro sobre a referida embarcação e informar-me como convém. Queira tbm. advertir ao S.r Gov.or que passe ordem avizando a todos os Proprietarios dos Navios que fação avizos aos officiaes dos mesmos tenhão grande cuid.o na entrada e sahida dos Navios para se não embaraçarem com as embarcaçoens da nossa Esquadra; e deste modo se poderão evitar dezordens. Ja mandei comprar as coizas necessarias para factura dos cabos e consertos das coizas destruidas na Botica, de q.' vai o rol incluzo. Vm.ce S.r Procurador queira mandar ao Lingua da Cid.e que leve a Botica o importe das despezas contheudas no rol para lhe pagar. Espero a sua deligencia sem falta. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 14 da Lua 10ª. 2 de Dezbr.o de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. Rol da Botica Kîm -hapo, em que se comprarão os fios p.ª factura dos cabos &ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 316 Por 680 cates de fios chamados Ma109 ------------- 29 tt.es 920 Por 115 D.os de D.os de outra qualid.e --------------- 2 --- 77-5 Por 38 D.os de D.os outra qualid.e ---------------------- 4 --- 37 Por 140 D.os de D.os de outra qualid.e ----------------- 19 --- 8 Por 4 Kâm-coi ou Toldos -------------------------------------- 9 Por 1 Pao de Masteréo ----------------------------------------- 5 Somma Taeis:5:325. Botica Kîm-hap 13 da Lua 10ª. 109 Linho.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 317 DOC. Nº 164 ---Chapa do Mandarim da Caza-Branca ao Proc.or da Cidade a respeito de posse, que tomou no dito Districto. Chapa do Mandarim da Caza-Branca ao Proc.or da Cidade a respeito de posse, que tomou no dito Districto. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Chum110 faço saber a Vm.ce S.r Procurador da Cidade que fui destinado pelos Superiores para exercer o Cargo de Mandarim no Districto da Caza-Branca; e para esse effeito recebi o Sello d’officio em o dia 15 da Lua corrente; pelo que dirijo esta a Vm.ce S.r Proc.or para o fazer sciente disso. Pode Vm.ce recorrer a este Tribunal segundo o costume nos negocios, que ao mesmo pertencem. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 30 da Lua 10ª. 18 de Dezembro de 1816. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 110 Zhong Ying.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 318 DOC. Nº 165 ---Chapa de Mandarim de Hy-an-san ao Procurador da Cidade a respeito da Embaixada Ingleza &ª. Chapa de Mandarim de Hy-an-san ao Procurador da Cidade a respeito da Embaixada Ingleza &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san nomeado Xiú111 faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que o Embaixador Inglez vindo da Corte de PeKim com sua comitiva brevemente hade chegar a Metropole de Cantão, por cujo motivo o meo Antecessor me recomendou muito fizesse lembrar a Vm.ce e todos de Macao sobre recomendação e conselho do Senhor Sunto Vice-Rei de Cantão. Na verdade o dito Senhor tem declarado na sua Chapa, que foi dirigida ao meo Antecessor, na forma seguinte = Os Portuguezes, que tem estado na terra de Nosso grande Imperador, na verdade se tem comportado bem vivendo em paz e boa armonia, por isso tem recebido m.tos favores de S. Mag.e Imperial e são considerados em singular estimação com preferencia, pela qual razão devem observar as Leis Imperiaes, para que se não vejão privados de graça de S. Mag.e Imperial, em que athe agora tem estado. O Mandarim Ma meo antecessor tem Ordem do Senhor Sunto para advertir a Vm.ce Senhor Procurador e mais Portuguezes de Macao não fizessem preparativos para recepção do mencionado Embaixador e sua Commitiva, declarando ao mesmo tempo que se fizessem o contrario não serião jamais vistos por Sua 111 Xu Maoguan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 319 Magestade Imperial naquella estimação, em que tem estado. O rezultado de frequentes avizos foi em querer Vm.ce Sñr. Procurador persuadir ao dito antecessor que não se pode fazer repulsa ao mencionado Embaixador e sua Commitiva no cazo que queirão chegar a Macao para virem a Cidade e obzequiarem aos Magistrados della, alem de outras razoens, que Vm.ce alegara em sua Chapa de resposta ao referido Antecessor dirigida. Pois lhe declaro que essas razoens não são motivos para transgredir as Leis Imperiaes. Alem disso, o meo Antecessor tem declarado a Vm.ce que ha Decreto Imperial para recepção de qualquer Embaixador de Naçoens Estrangeiras, que pertende chegar a Metropole de Cantão; que se lhe prestara a hospitalidade preciza, como ordena o mesmo; que por isso não devem Os Portuguezes de Macao por qualquer motivo fazer os preparativos necessarios da parte de S. Mag.e Imperial para recepção de Embaixador Inglez, apesar de ser alliado do seo Soberano. Não se ouvio nunca falar que os Portuguezes de Macao tivessem feito necessarios preparativos para obzequio e recepção de varios Embaixadores de outra qualquer nação, que nos tempos passados vierão de suas terras a este Imperio para levarem a sua Embaixada a S. Mag.e Imperial: nem se ouvio dizer que os mesmos Portuguezes tivessem recebido carta ou Ordem de seo proprio Soberano para fazerem tal obzequio; logo por consequencia não deixão digo não devião fazer preparação alguma. Não posso deixar de saber por que razão havião de fazer preparativos para obzequiarem somente ao Embaixador Inglez e sua Commitiva? Pois não devem fazer isso, nem consentir que isso se faça, lembrando-se da determinação do Senhor Sunto = Declaro portanto que se o mencionado Embaixador tem a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 320 pertenção de chegar a Macao, Vm.ce Senhor Procurador e mais Membros do Senado lhe devem declarar que isto não he praticavel; porque he prohibição da parte do Senhor Sunto, cujos termos formaes declarados na Chapa do meo Antecessor se lhe poderao expôr para o mesmo desistir do intento pensado. Eu o Mandarim de Hi-an-san dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade para que tenha cuidado de advertir a todos os Membros do Senado e mais Portuguezes dessa Cidade que devem estar pela determinação do Sñr. Sunto, cujo conselho devem seguir para não ficarem privados de estimação e graça de S. Mag.e Imperial, alias querendo pozitivamente quebrantar as Leis Imperiaes experimentarao grandes incomodos. Queira tbm. ter o cuidado de avizar-me logo sem demora, quando tiver noticia certa do dia em que o dito Embaixador pertende chegar a essa Cidade, para eu dar parte disso com brevidade ao Sñr. Sunto, o qual podera embaraçar ao dito Embaixador a sua partida para Macao. Se Vm.ce e mais desta Cidade não fizerem assim, como fica declarado, sera claro signal de que querem pozitivamente obrar o contrario; então serao [...] transgressores das Leis Imperiaes e da Ordem do Senhor Sunto. Não queirão dar Ouvidos as palavras dos Inglezes por qualquer pretexto que allegarem para não serem enganados por elles. Espero a promptidão de avizo, como ja disse, alias farei certamente avizo aos Superiores; elles então darao parte disso a S. Mag.e Imperial, que não deixara de ficar enojada por tal comportamento, então os portuguezes de Macao não poderao subsistir por cauza disso mesmo. Anno 21 do Imperador Kia-Kim aos 6 da Lua 11ª. 24 de Dezembro de 1816.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 321 * DOC. Nº 166 ---«Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» «Chapa do Mandarim de Xiangshan para o Procurador» Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hi-an-san que recebi a sua Chapa na datta [...] relativa a Embaixada Ingleza, o que não dei logo resposta pela uzual demora da traducção. Igualmente como Vm.ce refere tiverão parte os Mandarins Superiores teve o Senhor Governador desta Cidade do 1º Sobrecarga da Companhia avizando-o de que o Principe da Inglaterra em nome do Rey porque Governa mandava hum Embaixador a S. Mag.e Imperial sem contudo dizer aonde deve dezembarcar declarando unicamente que podendo acontecer que o dito Embaixador aporte nestes mares, esperando vir a Cidade se lhe prestaria toda attenção sem pedir qualquer Caza para morar; nem assegurando o dezembarque. Como pois esta partecipação não envolvesse outras circunstancias que não fossem as que fareis aos Mandarins Superiores nada havia de que dar parte muito mais quando se não sabe se hade dezembarcar nem quando podera aparecer, apesar que se diz ter ja chegado a Java e que em poucos dias podera vir aparecendo. Por isso mais proprio que dos mesmos Inglezes, haja Vm.ce de informar-se, pois nada do que aprezenta sei se não do modo dito, sendo falso que se apromptassem ja Cazas p.ª o Embaixador, tanto porque os Sobrecargas o não poderão como porque não se sabe se hade dezembarcar: devendo advertir a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 322 Vm.ce que o negocio de huma Embaixada não he particular e individual nem da classe de Commercio em que parece Vm.ce opõe quando aponta as Leis que repelão o Districto da Cidade e seo Porto, o que muito me lizongeio confessar Vm.ce que se poem sempre em pratica da nossa parte, mas sim hum negocio publico e de reprezentação, o qual por isso mesmo que involve as relaçoens que ha entre as Naçoens a quem se envia merece ser tratado com toda a consideração, e dirigido por essas mesmas relaçoens subsistente. Tal Embaixador que em nome de seo Soberano vem tratar ou aprezentar-se a Sua Magestade Imperial não vem fazer tratos mercantis nem receber fazendas em seos Navios, portanto não esta nos termos das leis aportadas, m.to mais que estas mesmas permittem que os Navios que chegão a franquia mandem a terra os Officiaes a tomar Piloto que os leve a Cantão, e se demorem em terra enquanto este se espedem. Ora se isto se pratica com hum Official de Navio quanto mais com hum Embaixador que vem dirigido ao Grande Imperador, cuja conducta he sempre de agazalhar [...] os Europeos sendo tambem pertencente a huma Nação alliada [...] da qual não vejo qualquer Ordem Imperial que deffenda o seo trato com o china nos termos estabelecidos. Portanto ja Vm.ce ve que ainda que se não sabe se o Embaixador aportara nesta Cidade, contudo se o fizer não podera negar-se- lhe a preciza hospitalidade, apelando para isso a conducta esperada dar parte o reprezente de hum Soberano que não o mandaria se não visse que elle sera capaz de reputar a Policia do Paiz cujas relaçoens para com o grande Imperio bem conhece, e que não podem alterar-se assim como se não podem comprometer os vinculos subsistentes entre nos e os Inglezes no trato de paz e alliança sendo quanto julgo dever dizer a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 323 Vm.ce sobre este assumpto que Vm.ce conhecendo ser de ponderação não podera querer que por elle fiquemos comprometidos nem para com os Inglezes nossos alliados, nem para com sua Mag.e Imperial q.e ainda não declarou a sua vontade no que diz respeito a esta Embaixada, cujas anunciadoras por outro lado nos consta não forão desprezadas pelos Superiores de Cantão, antes bem recebidas na aprezentação das Cartas que entregarão; nem o contrario se podia esperar, por ser certo que o Grande Imperador nunca jamais maltratou, nem deixou de receber que o busca desde longe nos termos prezentes e do estillo; sem ter nada a fazer com o nosso destino, nem motivo que o conduz porque não ha negocio nosso, nem ategora comunicado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 324
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 325 1817
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 326
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 327 DOC. Nº 167 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade instando e exigindo informação acerca de Cazas dos Christaons e gente que existe em Macao &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade instando e exigindo informação acerca de Cazas dos Christaons e gente que existe em Macao &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que o Sñr. Sunto pessoalmente me recomendou fizesse inquirição sobre Cazas dos Christaons e numero de gente que existe em Macao. Eu ex vi dessa Ordem ja lhe enviei huma chapa sobre o referido assumpto exigindo de Vm.ce a informação do que lhe foi declarada. Recebi a sua resposta que consiste em o seguinte = Que acerca de População de Macao, sendo de hum anno para outro mayor numero de gente, se requer muito tempo para a sua averiguação: que a respeito de cazas se via obrigado a dizer que depois do Governo do Sñr. Sunto Pai não tem havido acrescentamento algum de Cazas sem Ordem desta Governança e averiguação dos Mandarins da Caza-Branca, havendo sim algumas em que habitão os Chinas, os quaes sem altercação aos meos avizos cons tantemente praticados tem abuzado edificando e reedificando com incommodo do serviço publico, uzo das ruas e servidouros dos vizinhos; sendo sobretudo mais notavel as muitas Barracas que tem feito na Praya Piquena e outros lugares &ª aonde começando com cabanas voltantes digo volantes, agora se achão ja com cazas fixas de pao e telha senhoreando-se de hum campo, em que a Governança desta Cidade somente tem authoridade e proprio
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 328 Senhorio, não valendo nem as reprezentaçoens que naquelle tempo do mesmo Sunto Pay se fizerão e atendeo, ordenando-se derribassem nem as providencias dadas pelo antecessor de Vm.ce ,o qual determinando-o assim ficou sem cumprimento &ª = Como o exame do assumpto sobredito he negocio a mim recomendado por Sñr. Sunto não posso deixar de segurar-lhe com esta, exigindo de Vm.ce com brevidade a informação assim de cazas de Christaons, como de gente Christãa que existe em Macao. Queira pois informar-me quantas são as cazas antigas, que não tomarão consertos e quantas são as que forão renovadas, por que se achavão arruinadas, declarando ao mesmo tempo em que anno e mez forão ellas reedificadas. Espero igualmente a informação sobre a gente de ambos os sexos. Depois de receber a sua declaração sobre o referido passarei a essa Cidade para fazer o exame conforme a informação, que Vm.ce me der. Enquanto as cazas de pao, e telha, terei cuidado de providencias digo Enquanto as cazas de pao, barracas &ª de que Vm.ce falla terei cuidado de providenciar sobre isso; quando passar a essa Cidade. Não queira dilatar este negocio para longo tempo por ser coiza recomendada por Sñr. Sunto, a quem tenho de informar com brevidade. Anno 22 do Imperador Kia-Kim aos 25 da Lua 2ª. 11 de Abril de 1817. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 329 DOC. Nº 168 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade exigindo informação exacta sobre a População de Macao &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade exigindo informação exacta sobre a População de Macao &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san Xiû faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi a sua chapa de resposta sobre assumpto, que lhe expûz: ja estou sciente pela sua declaração sobre numero de gente christãa, que existe em Macao; porem sou obrigado a dizer- lhe que a dita declaração não esta na forma em que devia estar, porque não posso informar ao Superior, que me incumbio este negocio pessoalmente no modo e maneira que Vm.ce me declara em sua Chapa, qual he a Somma total da População e nada mais. Devia sim fazer Vm.ce o exame ou indagação de familias huma por huma. Isto he tirando [...] do rol os nomes dos Cabeças de cada familia, Vg familia de fulano tal consta de tantas pessoas masculinas e de tantas femininas, soma total tantos: assim se examinão todas as familias e no fim somma total de todos os individuos em geral. Se neste Imperio sendo tão vasto se tem feito o exade digo o exame de familias na forma exacta acima referida; que difficuldade ha de não poder proceder o exame de familias christãas na forma dita em Macao sendo essa Praça hum pedacinho de terra? Ora pois examine Vm.ce Sñr. Procurador essas familias com exacção e no espaço de tres dias manda-me ja sem demora a informação de tudo que lhe tenho
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 330 declarado em a primeira Chapa, que lhe enviei. Não procura meios de escuzar-se na incumbencia, que espero executada com brevidade, para poder informar ao Superior que me tem incumbido este negocio: espero a sua resposta e informação sem falta. Anno 22º do Imperador Kia-Kim aos 9 da Lua 4ª. 24 de Mayo de 1817. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 331 DOC. Nº 169 ---«Chapa do Procurador ao Mandarim de Xiangshan» «Chapa do Procurador ao Mandarim de Xiangshan» Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim de Hi-an-sa que recebi a sua Chapa pela qual exige saber se ha Cazas novamente fabricadas digo edificadas de que numero se compoem a população desta Cidade, querendo responder a Vm.ce com individuação acerca desta ultima parte como susceptivel de alteração cujo exame carece de mais tempo, satisfaça ja a Vm.ce dizendo a Vm.ce que depois do Governo do Sñr. Sunto Pay não tem havido acrescentamento de cazas sem Ordem desta Governança e averiguação dos Mandarins da Caza-Branca, havendo sim algumas em que habitão os Chinas, os quaes sem attenção mesma avizos competentementes praticados tem abuzado edificando e reedificando com incomodo do serviço publico, uzo e servidoens dos Vizinhos; sendo sobretudo mais notavel as muitas barracas que tem feito na praya piquena aonde começando com cabanas volantes, agora se achão ja com cazas fixas de pao e telha senhoriando-se de hum Campo em que a Governança desta Cidade somente tem authoridade, e proprio senhorio, não valendo nem as reprezentaçoens que naquelle tempo do mesmo Sunto Pai se fizera e atendeo Ordenando se derribassem nem as providencias dadas pelo Antecessor de Vm.ce, o qual determinando-o assim ficou sem cumprimento o que dispoz figurando os encarregados dar-lhe
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 332 effeito que so fizerão foi desmanchar alguma talvez de quem não pode evitar a tão justas providencias do que seja este o primeiro passo que Vm.ce da sua chegada pois da existencia daquella Barraca podem rezultar muitas dezordens, alem de fogo mais de huma vez verificado como sabem todos os Sñrs. Mandarins.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 333 1818
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 334
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 335 DOC. Nº 170 ---Cathalogo dos nomes e sitios da Praia Pequena e Matapao e ditos seus respectivos comprim.tos e profundid.es. Officios dos moradores das boticas fabricadas de novo nos Cathalogo dos nomes e Officios dos moradores das boticas fabricadas de novo nos sitios da Praia Pequena e Matapao e ditos seus respectivos comprim.tos e profundid.es. Nomes Officios N.o dos Trates Covados Chapa Foro Profund.e Chang-A-Li Barbeiro 15 14 2.ª 4 Cho-Vos-Lis 15 14 2.ª 4 Paein-Pas-Fa 15 14 2.ª 4 Fu-A-Hi D.o 8 10 2.ª 4 Lin-Tsim-Tim D.o 9 10 3.ª 2 Chang Th-chen D.o 9 10 3.ª 2 He-A-Gan Contador 13 12 3.ª 2 Ly-Cso-Sin Botiqueiro 15 15 2.ª 4 Csai-A-Ha Ferreiro 11 11 3.ª 2 He-He Botiqueiro 11 11 3.ª 2 Shieng-Choi-yen Alfaiate 10 11 2.ª 4 Yang-Hao-Chieng Vendedor 7 10 3.ª 2 He-A-Os Banheiro 15 10 2.ª 4 Csan-Sin-Xen D.o 13 13 3.ª 2 Kuam-xe-chu Botiqueiro 25 10 1.ª 6 Yang-Xang-Che Chunambeiro11 12 3.ª 2 Yang Chao-Fa Vendedor 15 25 2.ª 4 Yang-A- Chen D.o 8 10 3.ª 2 Ham-San-Çoin D.o 16 35 2.ª 4 Kan-Uzi-Cso D.o 15 35 2.ª 4
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 337 Yang-Lang-U Diversos 15 15 2.ª 4 Alias-A-Pao Vende fruta 17 34 2.ª 4 D.o 15 3.ª 2 Cso-Hao-Chang Botiqueiro 17 20 2.ª 4 Gu-gen-Çoin D.o 17 20 2.ª 4 Nomes Officios N.o dos Trates Covados Chapa Foro Profund.e Chang-Xeng Vendedor 17 17 2.ª 4 Chang-Os D.o 11 10 3.ª 2 Yu-Yen Vende fruta 11 10 3.ª 2 Yu-Çoin-Cuen Botiqueiro 11 30 3.ª 2 Yu-Leang-Çu Diversos 10 4 3.ª 2 Çoi-Ly-Chaim Vende seda 21 16 1.ª 6 Tung-Chang D.o rotas 21 16 1.ª 6 Hu-tren Boticario 21 16 1.ª 6 Ala-Xe-Hiang Vende fruta 13 16 3.ª 2 Traduzida por mim dos Originais ao q.’ me reporto Macao 20 de Julho de 1818. [ass.] João J.e da S.ª. e Souza.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 338 DOC. Nº 171 ---Chapa do Mandarim Cso-tang aos Presidentes e Cabeças dos Bonsos do Pagode novo. Chapa do Mandarim Cso-tang aos Presidentes e Cabeças dos Bonsos do Pagode novo. Eu Cso Tang de Macao por appellido Chen112 faço saber aos Presidentes e Cabeça dos Bonsos do Pagode Lien Fung 113 , q.’ attendendo ser o d.o Pagode de hum Idolo, q.’ todo Macao tributa culto, e adoração e hospedagem dos Mandarins Superiores q.do abaixão a Macao, e por q.’ não tem varzeas, nem outras propriedades p.ª a subsistencia dos seus Bonsos, senão algumas boticas no Vazar, q.’ ficarão desgraçadam.te queimadas no incendio passado, e os [...] destituidos de perfumes, em Boticas de alimento, e sem q.’ se fabricarão esteiras na Praia Pequen e Matapao de Ordem do Mandarim da Villa, p.ª se evitarem cauzas de novo incendio p.r isso alem de mandar fazer hum cathalogo dos moradores e seus officios de cada humas das d.as boticas, com seus comprim.tos e larguras, p.ª se conservar no Arquivo do Mandarim da Villa de Hiam-Xan, faço este Officio a vos Presidentes e Cabeça dos Bonzos remettendo a hum cathalogo igual p.ª q.’ a vista de Vm.ce [...] hum fora nisto p.ª as depois dos perfumes, lhe dareis hum consto de aforamento aos d.os 112 Por ser identificado. 113 Cume de Lótus. Pagode Novo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 339 botiqueiros p.ª as suas ressalvas: O que mando obedeçais sem repugnancia. Macao aos 21 da 6.ª Lua do 23 an.o do Imperador Kia Kim. 23 de Julho de 1818.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 340 DOC. Nº 172 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca em resposta a sua a respeito do lugar denominado O Ronção114 fora da porta Cidade. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim da Caza-Branca em resposta a sua a respeito do lugar denominado O Ronção fora da porta Cidade. Eu o Mandarim da Cidade faço saber a Vm.ce que recebi a sua Chapa datada de 26 da prezente Lua, pela qual Vm.ce transcrevendo o Officio que recebeo de S. Ex.ª o Sñr. Sunto de Cantão acerca do lugar de S. Lazaro, exige em seo cumprimento que eu lhe diga com exactidão se são Chinas ou Portuguezes os que habitão, a fim de que sendo dos nossos os faça recolher dentro dos muros da Cidade &ª. Pello que o mesmo Officio de S. Ex.ª Vm.ce ve que aquelle lugar he antigo, e tem sido Consentido athe pelos Ex.mos. Antecessores do referido Sñr., reconhecendo o nosso direito a sua fruição; tendo havido Correspondencia entre os mesmos Antecessores e de Vm.ce, por onde hade no Cartorio constar lhe a pobreza da gente que ali mora, e cauza por que la estão, que pela falta de abitaçoens dentro da Cidade por cauza dos muitos Chinas, que nem querem largar as nossas Cazas, nem mesmo qualquer terreno para deixarem de occupar sem dar lugar aos nossos que crescendo em População carecem ter lugar em que habitem para os por ao abrigo dos tempos, sem vistas de perturbar o socego, nem alterar os estillos. 114 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 341 Não sei pois que tenhão feito mais Cazas do que as dantes consentidas, nem ellas se poderião fazer sem licença aos artifices pelos Mandarins do Districto, que nisto tanto zellão; podendo ser que as mesmas Familias, que alli forão aproveitar aquelle lugar dos Lazaros tinhão levado alguns dos seus Parentes, rezultando disso algum aum.to mais que não consentirei para dezordens, nem para que se falte ao socego, e tranquillidade que a tantos annos aqui reina em gloria desta Governança por saber conservar exactamente os costumes. Entretanto hirei pessoalm.te melhor informar e darei a Vm.ce se ha alguma alteração, esperando que Vm.ce fique certo de que os nossos Sentimentos são sempre os mesmos para aquella boa intelligencia que tanto nos mantem. Macao 30 de Outubro de 1818. [ass.] Jozé Joaquim Barros Júnior.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 342 DOC. Nº 173 ---Chapa do Mandarim da Caza-Branca em resposta ao Procurador de Macao acerca das boticas fabricadas de novo na Praya Piquena. Chapa do Mandarim da Caza-Branca em resposta ao Procurador de Macao acerca das boticas fabricadas de novo na Praya Piquena. Eu Mandarim da Caza-Branca por appelido Suz115 faço saber ao Sñr. Procurador que aos 21 da prezente Lua recebi do Çoo-Tang116 de Macao a informação seguinte = Tendo eu Çoo-Tang de Macao recebido de Vm.ce Ordem para responder a Reprezentação, que lhe fez o Procurador de Macao, acerca do terreno da Praya Piquena, e o Matapao &ª em comprimento do seo Despacho informo que tendo anteriormente recebido do interino Mandarim da Villa de Hi-an-sang por appellido Chong 117 hum Officio que dizia = Attendendo a Reprezentação do Procurador, e vendo, alias, que toda a borda do mar da Praya Piquena e Matapao esta occupada com quarenta a cincoenta boticas ou barracas de palha do povo deste Imperio, o qual he muito perniciozo; porque se deve recear incendio igual ao passado, requerendo-me actualmente o Procurador a este respeito, passo a Ordenar a Vm.ce Sñr. Çoo-Tang, haja de Obrigar aos ditos Chinas a que fação de pedra e cal e mandar desmanchar e quebrar todas aquellas que embaraçarem o caminho, consentindo aos de pequeno negocio, 115 Por ser identificado. 116 Entenda-se como Zuotang. 117 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 343 que abrem so as suas tendas de dia e recolhião de noite, ficando com esta providencia bem os Chinas e Portuguezes e vedado o novo Procurador, ignorante da justiça e razão, de meyo de poder fazer mais reprezentaçoens a este respeito, por conselho de homens para [...] do Imperio, que não cessão de lhe meter discordias, so para cobrar foro do chão, cuja lucrativa esperança fas com que se Offusque a razão por não conhecer a justiça a rectidão: depois de obrar o referido me dara parte do que tiver feito &ª. Agora que recebo de Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca nova Ordem para lhe informar acerca do mesmo assumpto, em comprimento disso sou a dizer que os dois sitios de Praya Piquena e Matapao, ja de muito tempo estão occupadas com barracas de palha, e acontecendo desgraçadamente incendiar-se. O vazar aos 2 da quarta Lua, em obediencia das Ordens retro do Mandarim da Villa de Hi-an-xan, para evitar incendio de igual natureza, se Ordenou fizessem de pedra e cal; o que esta se concluido. Os moradores dos d.os sitios são todos homens bons, que vivem dos Seos Officios, não ha nenhum vadio ou vagamundo que perturbar, a Cidade antes pelo contrario, he meyo de agazalhar muitos piquenos negociantes, que assas não tem aonde descansar, portanto não me parece justo mandallas demollir, pois que se evita deste modo m.ta contenda e altercaçoens; demais eu não deixo de cooperar para as utilidades publicas, porque so tenho em vista o descanço e socego de Ambas as Naçoens; por isso vendo que o Pagode novo alem de ser de hum Idolo, que todo o Macao tributa veneração e respeito, serve mais de hospedagem aos Mandarins Superiores quando abaixão a Macao, e não tendo o dito Pagode nada para a sua subsistencia, senão algumas boticas no vazar, que forão devoradas pelo incendio passado ficando
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 344 actualmente os Altares sem perfumes, os Bonzos sem sustento, me occorreo Ordenar aos 67 moradores das boticas de novo fabricadas pagassem annualmente ao dito Pagode hum foro para ajuda das despezas dos Altares, a saber: as da primeira Ordem 6 patacas cada anno, as da 2ª 4 patacas, as da 3ª 2 patacas, de que ficarão todos os ditos moradores satisfeitos e contentes e remette hum Cathalogo dos nomes de todos os seos moradores e seos Officios ao Mandarim da Villa de Hi-an-san para se conservar no Arquivo = E quanto aos tres homens [ ] pelo Procurador, informo a Vm.ce que Cis-xe-ye he natural de Ciang- li118, veyo a Cantão de letrado e estabeleceo-se na Villa de Pain-yu119 , tem de idade setenta e mais annos, fez huma botica no Matapao, em que vende seda e touquinha; o segundo por nome Fung-Siz-ye, he natural da Villa de Nam-Hai fez outra loja no mesmo sitio, em que vende rotas e outras drogas: o 3º por nome Ilu-Lum-kuam, natural de Macao, medico de profissão, fez outra dita no mesmo sitio em que vende remedios, todos são homens bons e na fruição o digo e não fizerão sem fundamento as ditas boticas: portanto o dizer o Procurador na sua Reprezentação as palavras seguintes = nada ha sem dono, Macao he propriedade portugueza, &ª / somente o S.r Bernardo Deixa, por que não se desse no sentido que elle quer agora dar / São palavras loucas, que mostrão bem serem insinuadas pelos vassallos rebeldes deste Imperio, o que he digno de averção e odio. Resta-me demais informar a Vm.ce que todas as boticas novamente fabricadas, são em terreno do Mandarim não embaração as 118 Por ser identificado. 119 Panyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 345 propriedades Portuguezas; as barracas que embaração o caminho na Praya Piquena, Vazar e Matapao, ha m. to que esta demolidas, cazo se attrevão a fabricallas de novo, serão punidos e castigados, nada mais se me offerece a dizer a Vm.ce a este respeito. Em virtude da informação retro do Mandarim Çoo-Tang, faço esta ao Procurador para que venha no conhecimento que Macao he terra do Imperador e não queirão p.ª o futuro alegar ser propriedade portugueza nem dar Ouvidos aos malevolos deste Imperio, mas sim deveis viver dos vossos negocios e Officios pacificos e socegados e não queiraes possuir-vos do espirito da cobiça, e dezejo do alheio, porque muito transgredis fortemente as Leis, portanto deveis, depois da recepção deste meo Officio, Obedecer sem repugnancia o que leva assima dito. 22 da 6ª Lua dos 23 annos de Kia-Kim. 24 de Julho de 1818.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 346 DOC. Nº 174 ---«Chapa do Mandarim da Casa Branca» «Chapa do Mandarim da Casa Branca» Eu Mandarim da Caza Branca por appellido Suz120, faço saber a vos S.r Procurador q.’ recebi a vossa chapa acerca das boticas novas da Praia Pequena, juntamente com outra para se remetter a S. Ex.ª Sunto de Cantão &ª. Eu q.’ respondo q.’ basta, q.’ tenhais prezente serem aos Europeos prohibidas novas edificaçoens de cazas e sim o q.’ diz respeito aos chinas não poderem fabricar boticas de novo, não he da vossa inspecção tomando disto conhecimento, quanto mais não embaraçando as cazas portuguezas as d.as boticas, q.’ se fizerão no mencionado sitio, portanto torno-vos a remetter a Chapa do Sunto, porq.’ estou certo q.’ em os recebendo S. Ex.ª, o mandara ainda ordens mais estreitas; por isso convem q.’ vivaes pacificos nos vossos traficos, sem vos intrigar com coiza, q.’ vos não embaraça e he o fim a q.’ esta se dirige. 17 da Lua 7.ª dos annos 23 de Kia-Kim. Agosto 18 de 1818. [ass.] João J.e da S.ª e Souza. 120 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 347 DOC. Nº 175 ---Chapa de Mandarim da Caza Branca dirigida ao Procurador da Cidade sobre cazas sitas fora do muro da Cidade na estrada que vai a Igreja de S. Lazaro &ª. Chapa de Mandarim da Caza Branca dirigida ao Procurador da Cidade sobre cazas sitas fora do muro da Cidade na estrada que vai a Igreja de S. Lazaro &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca Li121 faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que no dia 24 da Lua 9ª do anno corrente recebi Chapa do Sñr. Sunto de Cantão nomeado Yum122, este me mandou dizer na forma seguinte = Indagando Eu a respeito do lugar denominado Soû-han-my123, que se acha fora do muro da Cidade de Macao consta no Arquivo que ali he abitação dos Lazaros; que no mesmo sitio existe huma horta em que se cultiva arrôs e hortaliças para sustento dos mesmos Lazaros; que nos annos passados não existião nesse mesmo sitio se não trinta e huma moradas, cujos habitadores erão o Tem-chin-choc e outros individuos naturaes chinas não sendo todos elles christaons, so sim homens pobres que ali habitavão procurando meyos de viver nos Officios, que cada hum tinha como no de Alfaiate, Sapateiro Remendão, Maniato &ª. Consta tbm. que para o mencionado lugar fora enviado o Mandarim Commissario junto com o proprio Districto para porem ballizas em todo aquelle sitio e 121 Por ser identificado. 122 Ruan Yuan. 123 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 348 ordenarem ao mesmo tempo aos habitadores do lugar para dali em diante não se atreverem jamais aumentar morada alguma na intelligencia de que lhes era prohibido o acrescentar mais cazas pela intimação que foi declarada: tudo isso se passou como consta em nosso Arquivo. Como agora, segundo a informação que tenho, se achão no referido lugar noventa e oito moradas? Alem disso, em cincoenta e quatro das quais assistem moradores que fallão a lingoagem dos Christaons e trazem em si vestidos dos mesmos. Por este motivo envio esta e na recepção della Vm.ce Mandarim da Caza-Branca indagara bem sobre assumpto prezente: examine com cuidado se os habitadores do referido sitio são realmente christãos; se com effeito são taes. Vm.ce avizara ao Procurador da Cidade para que passe ordem aos ditos Chinas que se mudem para dentro do muro da Cidade, tendo cuidado delles não fação o contrario persuadindo- lhes que sendo christãos não devem morar la fora nesse outro sitio: se porem os ditos habitadores são naturaes chinas, que abuzando do nome christão se comportão como taes trazendo trages europeanos, o que certamente he coiza de grande consequencia, isto he abuzo contra a Ley do Imperio, então deve Vm.ce Mandarim da Caza-Branca mandar prender a todos elles para serem castigados = Eu o Mandarim da Caza-Branca, ex vi da Ordem recebida do Sñr. Sunto, dirigio- lhe esta; ao receber della queira Vm.ce Sñr. Procurador dentro de dois dias examinar bem se os habitadores do sitio mencionado são realmente Christaons, se na verdade são taes, sejão elles admoestados por Vm.ce para se mandarem digo mudarem dentro da Cidade; mas se os ditos são naturaes Chinas fingidos Christaons, queira avizar-me para executar o que ordena o Sñr. Sunto: por ser determinação do mesmo Sñr. Vm.ce Sñr. Procurador não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 349 deve ver este negocio como coiza de pouca entidade espero sem falta a resposta do assumpto. Anno 23 do Imperador Kia-Kim aos 26 da Lua 9ª. 25 de Outubro de 1818. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 350 DOC. Nº 176 ---Chapa ao Mandarim de Hi-an-san, da Caza Branca e de Soemy124. Chapa ao Mandarim de Hi-an-san, da Caza Branca e de Soemy. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim que constando a esta Governança pela chegada do seo Deputado da Corte do Rio de Janeiro, que o Sñr. D. Joao Foi Acclamado e Coroado Rey dos Reinos Unidos Portugal, Algarves e Brazil no dia 6 de Fevereiro deste corrente anno e querendo esta mesma Governança tributar aquelle devido reconhecimento de Vassallagem e gratidão pela Exaltação ao Trono de tão Augusto Soberano, se assentou em fazer humas festas illuminando a Cidade no dia 26, 27 e 28 deste corrente mez, portanto participo a Vm.ce e para fazer Sciente aos Mandarins Superiores de se haver verificando aquella Acclamação, esperando ao mesmo tempo da parte de Vm.ce todas aquellas providencias que são precizas para evitar qualquer dezordens que havera do seo Povo, como tbm. mandar pregar Editaes pelas desta Cidade a fim de chegar ao conhecimento de todos; eu da minha parte pedirei ao Illm.o S.r Governador da Cidade para dar aquella providencia devida. Macao 16 de Dezembro de 1818. 124 Cuiwei.