ÍNDICE 1 8 0 7 1. Chapa do Governador de Hiang-xan, instando pelo pagamento da pensão territorial de Macao ..................................................................................... 3 2. Chapa de Mandarim Ouvidor de Sueimi instando para que se peze e mutre o Salitre existente em Macao ............................................................ 5 3. Chapa do Governador de Hiang-xan, em que por ordem do Suntó manda informar sobre o destino do P.e Francez Vicente Minguet .......................... 7 4. Nova contestação do Governador de Hiang-xan Sobre os Navios de Guerra Inglezes ........................................................................................... 9 5. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 11 6. Chapa do Mandarim Ouvidor pedindo emprestadas vinte peças d’artilheria com sua correspondente polvora e necessarias balas ............... 12 7. Chapa do Governador de Hiang xa, pedindo por ordem do Hupu grande huma exacta informação sobre a tomada da escuna Ingleza ....................... 14 8. Chapa do Ouvidor pedindo emprestadas duas Carretas de bombardas e de balas de calibre 16 ....................................................................................... 16 9. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre hum Soldado de certo Navio Inglez q. se acha em terra nas vizinhanças de Macao ................................. 17 10. Chapa do Governador de Hiang-xan, pedindo se lhe envie huma piquena Soma Chineza que as nossas Lorxas de guerra apanharão ......................... 19 11. Chapa do Gov.or de Hiang-xan sobre as bombardas apprehendidas na praya da Feitoria .......................................................................................... 21 12. Resposta da Chapa a folha cento satenta e huma verso do ditto livro ....... 23 13. Edital, pelo qual se ordena a todos os Navegantes Chinas destes contornos se recolhão ao porto antes das oito horas da noite sob pena de se fazer fogo das Fortalezas ........................................................................ 25 14. Chapa do Mandarim Nifú sobre as bombardas q. Antonio Freire Vendeo aos Chinas ................................................................................................... 27 15. Edital do Governador de Hiang-xan conformandose com o que Ill.mo Senado mandou affixar sobre as vigias nocturnas do porto ........................ 29
16. Nova contestação do Governador de Hiang-xan sobre os Navios de guerra Inglez ............................................................................................... 31 17. Resposta do Governador de Hiang-xan a Chapa, que se lhe enviou, participando- lhe as providencias, q.e se derão para segurança da Cidade .. 32 18. Chapa do Mandarim Ouvidor relativa as vigias nocturnas ........................ 35 19. Chapa para o Governador de Hiang xan e seu Ouvidor Subalterno sobre o insulto feito pelos Chinas a guarda de Tarrafeiro ....................................... 37 20. Resposta do Mandarim Nifu acerca das duas bombardas apprehendidas ... 39 21. Chapa para os Mandarins do districto instando para que enviem as Lorchas de guerra que prometterão para fazerem o Corso nocturno com as nossas ...................................................................................................... 41 22. Chapa do Governador de Hiang xan Sobre o objecto do Salitre ................ 43 23. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo algum armam.to; p.ª a recepção do Suntó ....................................................................................... 45 24. Chapa do Governador de Hiang-xan annunciando a proxima vinda do Suntó a Macau ............................................................................................. 46 25. Chapa do Mandarim Nifu annunciando a vinda do Suntó de Cantão a Macao .......................................................................................................... 47 26. Chapa de Governador de Hiang-xan pedindo alcatifa, e barracas de Campanha para o apresto da pouzada do Suntó de Cantão ......................... 48 27. Outra Chapa do mesmo Mandarim Governador sobre o mesmo objecto da vinda de Suntó ........................................................................................ 49 28. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo armam.tos de guerra emprestados ................................................................................................. 50 29. Interrogatorio feito aos Chinas aprehendidos pela Palla Armada em Guerra, hoje 10 de Junho de 1807 P.lo Procurador Jozé Joaq.m de Barros. p.ª registar .................................................................................................... 51 30. Chapa do Governador de Hiang-xan intimando huma Ordem do Suntó p.ª que se lhe entregue ao Inglez criminozo Eduardo Shen ............................. 52 31. Chapa para o Mandarim de Nau-chau sobre os praticos ............................. 54 32. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as Reprezentaçõens q. fez a elle d.o Mand.m e ao Sunto q. os Pedreiros exigiam exorbitantes dinheiros dos Moradores ............................................................................................. 55 33. Chapa para o Hopú de Cantão sobre a medição do Navio nº 9 ................... 57
34. Edital do Suntó de Cantão sobre as Embarcações do Sal ........................... 58 35. Resposta da d.ª ............................................................................................ 63 36. Chapa do Governador de Hiang-xan, exigindo que os Navios de guerra do Navio farão ao corsso contra os piratas Maritimos ................................ 65 37. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador sobre o P.e Missionario reprezado &ª ............................................................................ 68 38. Sobre a entrega de hum Inglez q.’ matou hum China ................................. 69 39. Chapa do Governador de Hiang-xan exigindo faça entrega do Marinheiro Inglez Eduardo Shen para ser conduzido a Cantão ..................................... 71 40. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo polvora emprestada p.ª as Lorxas de guerra .......................................................................................... 73 41. Chapa do Governador de Hiang xan, inquirindo o motivo da vinda de tantos Navios de guerra Inglezes ................................................................ 74 42. Chapa de Hopú de Macao para o Pro.cor sobre os Navios de Guerra .......... 75 43. Chapa do Governador de Hiang-xan intimando huma Ordem do Suntó para que se lhe entregue o Inglez criminoso Eduardo Sheen ...................... 77 44. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo que os nossos Navios de Guerra vão descercar a Fortaleza da Barra digo de bocca de Hiang-xan que se acha bloqueada pelos piratas ............................................................ 79 45. Chapa p.ª o Governador de Hiang-xan em Resposta ao q.’ elle expedio pedindo que os Navios de guerra fossem descercar a Fortaleza ................. 80 46. Chapa do Mandarim Nifú em q.e por ordem do Suntó de Cantão, pergunta o motivo porque o Brigue de Pedro Hucth tem entrado e sahido varias vezes sem se dar p.te nem pagar a medição ................................................. 81 47. «Carta ao Procurador» ................................................................................ 86 48. Chapa do Governador de Hiang-san pedindo doze pessas de Arthelharia emprestadas ................................................................................................. 88 49. Chapa do Mandarim Nifu sobre o Contracto do Salitre de Fora ................ 89 50. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto do Salitre ................. 91 51. Resposta sobre Salitre ................................................................................. 93 52. Chapa do Mandarim Nifú mandando inquirir da parte do Suntó a quantid.e do Salitre vindo na prez.te monção: e perguntando o motivo de se não haver manifestado aos Mandarins .................................................... 95
53. Nova e forte instancia do Governador de Hiang-xan sobre o objecto do Salitre .......................................................................................................... 99 54. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto de Salitre ................. 101 55. Chapa do Ouvidor a respeito de Salitre ...................................................... 103 56. Chapa do Mandarim Nifu com a qual vem appenso o Despacho do Requerimento que se faz ao Suntó quando veyo a Macao .......................... 104 57. Chapa do Governador de Hiang-xan intimando hum Despacho do Imperador p.ª substabelecer o P.e Francez Su-chen-xing em lugar do P.e Minguet. Procurador da Igreja Franceza de Pe-kim ................................... 106 58. Chapa do Hupú de Macao em q.e por ordem do Juiz geral das Alfandegas manda requêrer o informem sobre o destino da Galera de Lx.ª S. Miguel 110 59. Chapa do Mandarim Nifú sobre a entrada do Navio, que do Japão veyo arribado em Macao ...................................................................................... 112 60. Chapa do Ouvidor instando da p.te dos Mandarins p.ª que se lhe declare a q.ta de Salitre existente em Macao ............................................................... 114 61. Chapa do Mandarim Nifu fazendo saber que elle ja mandou desfazer todas as barracas .......................................................................................... 116 62. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o Navio Americano, q.e do Japão veyo arribado a este porto de Macao ................................................ 117 63. Chapa do Governador da Villa de Hiang-xan pedindo o foro territorial de Macao .......................................................................................................... 119 64. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo vinte ombardas prestadas ... 120 65. Chapa do Governador de Hiang xan instando para que se de a posse da Procuratura dos Missionarios Francezes de Pekim o Padre Rechenet ........ 121 66. Chapa do Mandarim Nifú, intimando huma Ordem do Suntó p.ª o Navio vindo do Japão ser conduzido a Hoam pú, e a sua carregação pelo rio interior a Cantão .......................................................................................... 123 67. Chapa do Governador de Hiang xan exigindo lhe declarem a q.ta de Salitre exist.e em Macao e o preço do mesmo ............................................. 129 68. Chapa do Hupú prohibindo por ordem Superior a entrada do Amphiam em Macao .................................................................................................... 131
69. Chapa para o Mandarim Nifu exigindo delle requeira por parte da Cid.e os Mand.s grd.s a indeminazação dos Navios nº 25 tomados pelos piratas, e o resgate da gente aprezada ...................................................................... 134 70. Copia do exame e Sentença do Regedor das Justiças de Cantão sobre o objecto da reedificação das Cazas de Macao: a qual veyo apensa a Chapa de Hiansan sobre a mesma .......................................................................... 137 71. Nova contestação do Governador de Hiang xan sobre os Navios de Guerra Inglez ............................................................................................... 143 72. Copia de Consulta do Conselho de Cantão sobre as Provincias digo providencias pedidas ao Suntó desta Provincia a beneficio da Cidade de Macao .......................................................................................................... 145 1 8 0 8 73. Chapa do Mandarim Ouvidor de Suei mi instando p.ª que se péze e mutre o Salitre exist.e em Macao ........................................................................... 159 74. Chapa do Governador de Hiang xan instando pela installação do Padre Rechinet na Procuratura da Igreja Franceza de Pekim ............................... 161 75. Chapa do Gov.or de Hiang xan instando pela informação a respt.o do Navio do Japão ............................................................................................ 162 76. Chapa de Mandarim de Hi-an-san para o Procurador da Cidade a respeito de Paulo Bello ............................................................................................. 163 77. Segunda Chapa do G.or de Hiang xan pede artilharia emprestada .............. 165 78. Resposta p.ª o Governor de Hiang xan sobre o P.e Rechinet, novo Pro.cor da Igreja Franceza de Pekim ....................................................................... 166 79. Resposta para o Governador de Hiang xan acerca do Salitre ..................... 167 80. Chapa p.ª o Gov.or de Hiang xan em resposta a sua sobre o Navio Americano vindo do Japam ......................................................................... 168 81. Chapa em resposta a que o Governador da Villa de Hiang xang, dirigio ao Sñr Pro.cor. pedindo- lhe 20 pessas d’artilharia ........................................ 169 82. Resposta para o Hopú sobre o Brigue de Pedro Huett ................................ 170 83. Chapa para o Sunto, instando pela permissão para a edificação das Cazas e acrescentamento de Navios mercantes ..................................................... 171
84. Chapa do Governador de Hiang-xan instando pela informação a respeito do Navio de Japão ....................................................................................... 174 85. Chapa do Govern.or de Hiang xan, exigindo por Ordem do Thezour.o da Fazenda lhe declarem por Chapa os Christãos resgatados dos piratas q.e voltarão p.ª a Europa e os q.e ficarão aqui ................................................... 175 86. Chapa do Governador de Hiang xa, renovando a prohibição da venda partic.ar do Salitre ........................................................................................ 176 87. Chapa de Mandarim Nifú da Caza branca estranhando a fabrica da nova Caza de Manoel Lopes no monte da Penha ................................................ 179 88. Chapa de Governador de Hiang-xan exigindo por Ordem do Thezoureiro da Fazenda lhe declarem por Chapa os Christaons resgatados dos piratas que voltarão p.ª Europa e ficarão aqui ........................................................ 181 89. Chapa de Governador de Hiang-xan renovando a prohibição da venda particular de Salitre ..................................................................................... 182 90. Chapa do Ouvidor: exigindo que Bug-man mande sahir da botica as suas escravas deixando continuar a viuva China a residir nella e continuando a cobrar os seus allugueis ............................................................................... 185 91. «Carta ao Senhor Manuel Pereira» ............................................................. 189 92. Chapa do Ouvidor em que por Ordem do Nifú da Caza branca exige lhe declarem quem he o Christão q.e esta fabricando huma Caza no baldio do monte da Penha? ......................................................................................... 191 93. Chapa do Ouvidor em que por Ordem do Nifú exige lhe permittão hir medir e delinear a Caza de Manoel Lopes .................................................. 193 94. Chapa de Ouvidor em q.’ da p.te do Governador de Hiang-xan haja cuidado ecommendandovos e vigia sobre o descaminho do Salitre ........... 194 95. Chapa para o Governador de Hiang xan contra o Lorxeiro que conduzio a prata roubada ao Cap.m Americano do Japam ............................................. 197 96. Chapa do Hupú incluindo o Despacho dos seus Superiores p.ª q.e o Navio Americano vindo do Japão seja medido em Macao .................................... 199 97. Chapa do Mandarim Nifú intimando huma ordem dos Mandarins grandes p.ª que o Salitre se venda aos Hanistas pelo preço do costume .................. 201 98. Chapa do Mandarim Nifú instando por ordem superior para se conclúa com os Hanistas a venda do Salitre ............................................................. 202
99. Chapa do Governador de Hiang-xan instando por ordem Superior para q. se receba em Macao o P.e Rechinet Pro.cor dos P.es Francezes .................... 204 100. Chapa do Mandarim Nifu em que por ordem do Sunto de Cantão pergunta o motivo por que o Brigue de Pedro Huet tem entrado e sahido varias vezes sem se dar parte nem pagar a medição ................................... 210 101. Participação sobre a auzencia do P.e Rodrigo ............................................. 215 102. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador da Cid.e .................. 217 103. Chapa de Hó-pû de Macáo para o Pro.cor da Cid.e ....................................... 218 104. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e ...................... 221 105. Chapa do Mandarim de Hiang-xan p.ª o procurador da Cidade sobre os Ladroens Piratas &ª ..................................................................................... 222 106. Chapa do Procurador da cidade p.ª M. de Hian-xan ................................... 223 107. Chapa do mesmo Mandarim Chî-fú p.ª Procurador da Cidade sobre a sua vinda p.ª Macáo ........................................................................................... 225 108. Chapa do Mandarim Chî-fú da Caza branca para o Procurador da Cidade 226 109. Outra Chapa do mesmo Mandarim Chî-fu p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a sua vinda p.ª Macáo &ª ...................................................................................... 227 110. Chapa de Mandarim de Hyam-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a vinda de Suntú a esta Cid.e ......................................................................................... 228 111. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e ...................... 229 112. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador da Cidade sobre a vinda de Suntó nessa Cid.e ........................................................................... 230 113. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade ... 231 114. Chapa de Mandarim de Hian-xam p.ª o Procurador da Cidade sobre numero dos Estrangeiros, que existem em Macáo, e rol dos habitantes Portuguezes &ª ............................................................................................ 232 115. Chapa do Mandarim de Hian-xag para o Procurador da Cidade pedindo por emprestimo bombardas, polvora, e balas &ª ........................................ 233 116. Chapa do Pro.cor da Cidade sobre dito em resposta a da do Mandarim de Hi-an-xan sobre os Europeos habitantes ..................................................... 235
117. Chapa do Procurador da Cidade a M. de Hi-an-xan sobre arros ................. 237 118. Chapa de Mandarim Militar por nome Siû que governa soldados das embarcaçoens de pilhar Ladroens p.ª o Pro.cor da Cid.e ............................... 238 119. Chapa do Mandarim de Hiang-xan para Procurador da Cidade pedindo Recibo da aquella pessoa que levou p.ª Goa em sua Companhia o P.e Joaq.m ........................................................................................................... 240 120. Chapa de Mandarim da Caza branca p.ª o Pro.cor da Cid.e acerca de Cazas de Manoel Lopez ......................................................................................... 242 121. «Chapa do Procurador ao mandarim de Xiangshan» .................................. 244 122. Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins de Hian-xan, Caza Branca sobre os Chinas Vadios ................................................................... 246 123. Chapa do Mandarim da Caza-branca p.ª o Procurador da Cidade acerca de cazas de M.el Lopes ................................................................................ 248 124. Chapa do Mandarim Chifú da Caza-branca para o Procurador da Cidade 250 125. Chapa do Mandarim Chifú de Caza-branca para o Procurador da Cidade sobre o Padre Richenet Procurador dos PP.es Francezes existentes em Pe-Kim .............................................................................................................. 251 126. Chapa de Mandarim Chi-fu de Caza branca p.ª o Pro.cor da Cid.e ............... 253 127. «Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» ........................ 254 128. Sobre Os Chinas Vadios ............................................................................. 255 129. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade sobre dois Mathematicos propostos p.ª serviço Imp.l .................................. 256 130. Chapa de Mandarim de Caza-branca para o Procurador da Cidade a respeito de arros e Bombardas .................................................................... 258 131. Chapa de Mandarim de Hy-am-san, e de Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre compra de bombardas &ª ..................................................... 260 132. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Hi-an-xan em resposta sobre as bombardas ..................................................................................... 262 133. Chapa do Mandarim de Hiam-xan para o Procurador da Cidade sobre Marinheiros Inglezes &ª .............................................................................. 263 134. Chapa do Mandarim de Hiam-san sobre a edificação de muro que se deve levantar em a Praya Grande ........................................................................ 264
135. Chapa de tres Mandarins a saber o Delegado, o da Caza-branca e de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito da descarga de Assucar do Navio da Bandeira Americana aprezado &ª .......................................................... 270 136. «Chapa do Procurador para o Mandarim de Xiangshan» ........................... 272 137. «Declaração do Procurador sobre duas fragatas inglesas» ......................... 274 138. Chapa de Mandarim de Caza-branca p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito do assucar &ª .................................................................................................... 275 139. Chapa de Mandarim de Hian-san para o Procurador da Cidade, que prezente digo pedindo Embarcaçoens de Guerra ........................................ 277 140. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade pedindo por emprestimo huma porção de polvora ...................................... 278 141. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoêi-my para o Procurador da Cidade sobre o arros que se leva aos Piratas ........................................................... 279 142. Chapa do Procurador de Macáo para o Sunto de Cantão a respeito dos Europeos Mathematicos .............................................................................. 281 143. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e ................................ 285 144. Chapa de Mandarim de Caza-branca para o Procurador da Cidade exegindo do mesmo se ponhão apromptar bombardas, polvora, ballas &ª 286 145. Chapa de Mandarim da Caza-branca para o S.r Dezembargador e Pro.cor da Cidade ..................................................................................................... 288 146. Chapa de Mandarim da Caza-branca p.ª o S.r Dezembargador ................... 290 147. Chapa de Suntó Vice-Rey de Cantão para Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira ............................................................................ 292 148. Reprezentação dos Mercadores Chinas, para não deixar largar o Illm.o. Dez.or Miguel de Arriaga Brum da Silveira o Lugar da Ouvedoria G.’ desta Cid.e .................................................................................................... 296 149. «Chapa do Vice Rei dos dois Guangs para Macao» ................................... 299 150. Chapa de Mandarim de Hian-san p.ª o Procurador e mais Senhores do Senado ......................................................................................................... 302 151. Carta de Mandarim de Hi-am-san para o Dez.or de Macáo ......................... 305 152. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Sñr. Procurador, e mais Senhores do Senado .................................................................................... 307
153. Chapa de Mandarim de Hian-san p.ª o S.r Pro.cor da Cidade ...................... 309 154. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o S.r Pro.cor da Cid.e ........................ 310 155. Chapa do Mandarim de Hian-san para todos os Senhores do Senado ........ 311 156. Carta de Cam-Apáo-chai cabeça dos Piratas dirigida ao Commandante em Chefe da Esquadra de Macáo ................................................................ 313 157. Chapa de Mandarim de Caza-branca p.ª o Sñr. Dezembargador de Macáo 316 158. «Chapa das autoridades chinesas» .............................................................. 318 159. Resposta ao Mandarim da Caza Branca ...................................................... 319 160. Declaração de Ladroens Piratas .................................................................. 320 161. Reprezentação dos Moradores Portug.es ao Suntó de Cantão sobre as Tropas Britanicas ........................................................................................ 323 162. Copia da consulta do conselho de Cantão sobre as provicendias pedidas ao Suntó d.’esta provincia a beneficio da cidade de Macao 325 163. Chapa de Mandarim de Hian-san para o Sñr. Dezembargador de Macáo .. 327 164. Chapa dos Mercadores Chinas Apáo o Velho, outro Apáo, e Amui para o Ill.mo Senado ................................................................................................ 329 1 8 1 0 165. Chapa de Sunto Vice-Rey de Cantão para o Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira trazida por dois Mandarins Emissario de Cantão, que a aprezentação com os Mandarins de Hian-xan, e Ouvidor de Çoey-my ...................................................................................................... 335 166. «Rellação do Prezente enviado pelo Vice-Rey de Cantão ao Sñr. Miguel de Arriaga Brum da Silveira» ..................................................................... 337 167. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e ............................. 339 168. Chapa de Mandarim de Hi-an-san para Procurador da Cidade ................... 341 169. Chapa de Mandarim de Hian-san para o Procurador da Cidade a respeito de dois Europeos Mathematicos ................................................................. 344 170. Chapa de Mandarim de Hi-an-san p.ª o Procurador da Cidade a respeito dos Piratas ................................................................................................... 346 171. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan para o Procurador da Cidade a respeito do Padre Frances Rechinet .......................................................................... 347
172. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Salitre &ª ..................................................................................................... 349 173. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan para o Procurador da Cidade a respeito dos Holandezes ........................................................................................... 351 174. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade sobre a vinda de Mandarim Leam-tao &ª ................................................... 354 175. Chapa do Mandarim de Hy-an-xan para o Commandanteem Chefe da Esquadra de Macáo ..................................................................................... 355 176. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Cham-pao-chay, e outros da sua Esquadra &ª ............................................ 356 177. Chapa de Mandarim da Caza-Branca para o Procurador da Cidade a respeito de Cham-pao-chai, e outros da sua Esquadra &ª ........................... 357 178. Chapa de Mandarim de Hy-am-san para o Sñr. Governador, Sñr. Dezembargador actual, e seu Antecessor, Sñr. Procurador e mais Sñrs. do Senado ......................................................................................................... 358 179. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Comandante em Chefe, e aos mais Comandantes dos Navios armados ..................................................... 360 180. Chapa de Mandarim da Caza Branca sobre os Navios de guerra ............... 362 181. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Commandante em Chefe,e os mais Commandantes dos Navios Grandes .................................................. 364 182. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Chinas que forão feridos pelos Indios de Manilla &ª ................................. 366 183. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Sñr Dezembargador sobre 2 Mathematicos .............................................................................................. 368 184. Chapa de Mandarim de Hi-an-xang ao Procurador da Cidade ................... 370 185. Chapa dos Mandarins de Caza-Branca, e Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito do 1º Sobrecarga Inglez Robarts .................................... 371 186. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade ...................... 374 187. Resposta do Mandarim Chifu da Caza-Branca ........................................... 376 188. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito do dinhr.o q.’ se costuma dar pelo terreno de Macáo ....................................... 378 189. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito de Soma ou Embarcação do Reino Lao-Kaú ................................. 379 190. Esta Chapa pertence ao anno de 1810 ......................................................... 381
1 8 1 1 191. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cidade a respeito de dous Malayos ou Indianos que padecerão naufragio .................................. 399 192. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo bombardas por emprestimo ......................................................................... 401 193. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-mi ao Procuradorda Cidade pedindo petrecho de guerra ......................................................................... 402 194. Chapa de Mandarim Ouvidor de Coêi-mi ao Procurador da Cidade pedindo polvora ........................................................................................... 403 195. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e ............................. 404 196. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e ............................. 405 197. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de Americano nomeado Tópi ........................................................................... 406 198. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e ............................. 408 199. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de Americano nomeado Topi ........................................................................... 409 200. Sobre a vinda do Suntó a Macao ................................................................. 410 201. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e ........................ 411 202. Sobre as novas Cazas edificadas em Sitio de S. Lazaro ............................. 412 203. Chapa do Procurador para os Respectivos Mandarins de Hy-am-sa, e Çôei-my ....................................................................................................... 414 204. Sobre as dezordens feitas pela committiva dos Mand.ns do Districto ....... 415 205. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre Pedreiros, e outros que exigião gr.de quantia de dinhr.o pelos consertos das Cazas &ª ... 418 206. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade sobre Cazas do Campo .......................................................................................... 420 207. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e sobre Ladrã que foi pilhado &ª ................................................................................................... 426
208. Chapa de Hópu de Macao ao Pro.cor da Cid.e sobre Escuna Ingleza &ª ...... 428 209. Chapa de Mandarim de Hy-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de Anfião que foi pilhado &ª ........................................................................... 430 210. Chapa para o Mandarim de Caza-Branca resposta a deste, cuja data constara da Original, que esta no Cartorio China ....................................... 432 211. Para o Sunto de Cantão ............................................................................... 433 212. Chapa de Mandarim de Hy-an-san para o Procurador da Cidade, a respeito de quatro soldados ao mesmo remettidos ...................................... 438 213. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de certo China &ª ............................................................................................. 440 214. Chapa de Hopú de Macao ao Pro.cor da Cidade sobre Escuna Ingleza &ª .. 442 215. Chapa para o Mandarim de Hi-an-san ........................................................ 444 216. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Chinas que fizerão desordens ...................................................................... 446 217. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Anfião que foi aprezado &ª ......................................................................... 448 218. «Carta ao Senhor Carlos José Pereira» ....................................................... 452 219. Chapa de Mandarim de Hy-an-san ao Procurador da Cidade sobre Cazas de Camp, e Horta &ª ................................................................................... 453 220. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito d.’Anfião que foi aprezado &ª ..................................................................................... 454 221. Chapa de Hopú de Macao ao Pro.cor da Cidade exigindo resposta sobre huma embarcação, que foi p.ª Cantão &ª .................................................... 456 222. Chapa ao Mandarim de Hi-an-san sobre o Anfião aprezado ...................... 457 223. «Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» ........................ 459 224. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Negros bébedos, que fazem desordens &ª .................................................. 460 225. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de quatro Padres Italianos vindos de Pe-Kim para serem enviados a sua terra &ª ................................................................................................................ 461 226. Chapa do Segundo Mandarim Militar da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre vinda do 1º Mandarim Militar ........................................................... 466
227. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade em resposta a do mesmo sobre avizo, que se fez ao Hópu de Macao &ª ............................... 467 228. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade sobre dinheiro que se costuma dar pela razão do terreno de Macao ................................... 468
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 1807
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 2
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 DOC. Nº 1 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, instando pelo pagamento da pensão territorial de Macao. Chapa do Governador de Hiang-xan, instando pelo pagamento da pensão territorial de Macao. Sñr Procurador Sendo constante que a arrecadação dos Direitos territoriaes deste destrito de Ghao King 1 se costuma anualm.te fazer proximam.te ao Solesticio do Inverno, a fim de serem a tempo opportuno remettidos a Thezouraria geral, se lançar a conta da sua recepção no Livro competente, e se dar parte ao Imperador da sua completa cobrança: Como o prefixo tempo he chegado, e não obstante a Chapa, que ha dias eu vos enviei, exigindo o foro do territorio de Macao, vos me não tendes athe ao prezente feito avizo do dia em que o posso mandar receber, devo dirigirvos esta, a fim de accelerar este pagamento. Logo, pois, que a receberdes, fareis sem demora aprestar a correspond.te quantia de 515 taéis em prata pura e completo pezo; e me fareis immediatam.te avizo, para eu enviar os meus Officiaes a recebella, e remettella a Capital. E como este dinheiro he destinado para os 1 Entende-se por Haojing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 alimentos dos Soldados e os Superiores instão pela sua remessa, não póde esta sollução admittir demora. Tribunal da Villa de Hiang-xan, aos 23 da 11ª Lua do anno 11º de Kia-King. Dia 1º de Janeiro de 1807. Recebida no dia 4 de Janr.o de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 DOC. Nº 2 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Sueimi instando para que se peze e mutre o Salitre existente em Macao. Chapa de Mandarim Ouvidor de Sueimi instando para que se peze e mutre o Salitre existente em Macao. Senhor Procurador Recebi a vossa resposta sobre a dependencia do Salitre que ainda existe vindo nesta monção os Navios de Macao, o qual os Mandarins grandes ordenarão seja pezado, fechado, e mutrado nos proprios gudoens de seus respectivos donos &ª. E como vos não tendes declarado na Chapa a quantia do mesmo que ainda resta, nem a caza onde elle se acha arrecadado, a fim de se combinar o seu pezo, fazer fechar, e mostrar não me he possivel dar Conta da minha comissão aos Superiores nem terminar esta dependencia. Sou por tanto em razão do meu Officio, na obrigação de vos instar pela execução da superior ordem, o que faço mediante esta, pela qual requero me declareis sem mais demora a Caza em que se acha o Salitre que nesta monção veyo p.ª Macao; e o numero dos fardos do mesmo, o seu pezo depois do que me fareis saber o dia em que eu poderei hir com Hupú fazer novamente pezar, e mutrar o ditto Salitre na forma pelos Superiores determinada. O que assim executado devereis esperar pela rezolução dos Mandarins grandes que ordenarão o que hé este respeito se deve
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 ordenar. Espero pois que não continuareis a illudir me com respostas incertas, porque o assumpto de que se trata hé de summa importancia. Caza da nossa Rezidencia aos 23 da 11 Lua do anno 11 de Kia King. 1º de Janeiro de 1807 Recebida no dia 2 do ditto mez anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 DOC. Nº 3 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, em que por ordem do Suntó manda informar sobre o destino do P.e Francez Vicente Minguet. Chapa do Governador de Hiang-xan, em que por ordem do Suntó manda informar sobre o destino do P.e Francez Vicente Minguet. Sñr Procurador Por esta vos participo que agora recebi huma Chapa do Governador da Cid.e de Kuang-Chou-fú, na qual me diz, que Ex. vi de hum avizo, que fez o Mandarim Nifú, dando parte de se haver clandestinam.te auzentado de Macao o Europeo Minguet, lhe ordenara o Ex.mo Suntó mediante o grande Mandarim Thezour.o da Fazenda, mandasse elle por via desta Villa examinar, se com effeito era verdade o terse o d.o Europeo auzentado de Macao e para onde? Se por ventura foi p.ª o seu proprio Reyno, ou existia em algum outro paîz? E no cazo de não poderse obter noticia alguma certa da sua situação, nem haver meyos de a inquirir, attestasse eu isto mesmo officialm.te; a fim de se poder disto mesmo dar huma authentica parte ao Concelho &ª. Ha ja dias que eu vos dirigi huma Chapa, recomendandovos fizesseis as possiveis indagaçoens a este resp.to, e ordenando ao mesmo tempo ao meus Meyrinhos instassem pela vossa resposta, como he constante no Cartorio: e como athe ao prezente vos a não tendes dado, e os Superiores instão por ella, sou obrigado a repettir esta instancia, a fim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 de a accelerar. Espero pois, que sem perda de tempo, me informeis da Caza em que o d.o Europeo se aposentou logo, que chegou a Macao? Com q.e pessoas se correspondia? Para que terra se auzentou? Ou finalm.te se voltou p.ª o seu proprio Reyno. De tudo me dai huma exata e verdadeira informação, certeficando-me do lugar em que elle actualm.te existe, a fim de eu poder executar como devo esta comissão de que estou encarregado, e constar com toda a authenticidadepois he esta diligencia ordenada pelos Mandarins grandes e portanto não pode illudirse nem demorarse. Expedida do Tribunal da Villa de Hiang-xan, aos 25 da 11ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 4 de Janr.o de 1807. Recebida no dia 5 do d.o mez e anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 DOC. Nº 4 ---Nova contestação do Governador de Hiang-xan Sobre os Navios de Guerra Inglezes. Nova contestação do Governador de Hiang-xan Sobre os Navios de Guerra Inglezes. Sñr. Procurador Por esta vos certefico que recebi a vossa chapa na qual me asseverava não ter noticia alguma do facto do Soldado do navio Inglez, que nem este se achava Surto em Macao, e por conseguinte se não podia executar a diligencia de fazer recolher o d.o Soldado para bordo &ª. Tendo pois feito subir a presença dos Superiores esta vossa [ ] a reflectir no contheudo da mesma chapa, na qual dizeis tbm; que em anno passado chegara a Macao hum Brigue de Guerra de dois mastros pertencente a Companhia Inglesa, o qual depois se fizera a Vella para outrossimtio que depois os mesmos Inglezes comprarão em Ghoam-pú Outro Navio, e que ambos passarão a vista de Macao para a embocadura do rio desta Villa a fim de comboiar os Patoens dos Sobrecargas: e outras cousas mais. Ora, sendo certo que os Navios de guerra estrangeiros, que costumão comboiar os d.os contratadores, que vem commerciar a China costumão surgir fora de Macao junto a Ki-King2 e Lin-Tim, onde unicamente lhes hé permittido o ancorrarem a 2 Jijing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 [ ] pelos seus Navios mercantes, a cuja [ ] fara para o seo Reyno juntamente com elles, devia- lhe ser [ ] a entrada em Macao [ ]: devo por tanto recomendarvos falaes com a possivel brevidade intimar huma ordem aos Sobrecargas Inglezes para que logo, e sem mais demora o mandarem fazer a vella o Navio de trez mastros, e mais embarcaçoens de Guerra da Sua dependencia, para juntos das Ilhas de Lintim; e [ ] modo a titulo do comboio fizerão introduzir a Macao, sob pena de se proceder contra elles. E do rezultado desta diligencia me avizareis por Chapa, para q. possa Constar. Sem falta. Anno 11º de Kia King, aos 29 da 11ª Lua. 7 de Janr.o de 1807. Recebida no dia 11 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 DOC. Nº 5 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Faço saber &ª que receby a Vossa Chapa datada de 29 da 11ª Lua, pela qual instais haja de intimar os Sobrecargas da Companhia Ingleza fação sahir os Navios armados q. pertencentes a mesma se achão surtos dentro do Golfo dessa Cidade sendo ao mesmo tempo certo que como ja vos fiz saber elles tendo sido por nós avizados para que se retirassem, e não buscassem o Porto desta Cidade pelo motivo que vos ponderei; então passarão ao ancorador de Lintim, e dahy logo ao Golfo onde dizeis elles se achão, são fornecidos pelos Compradores Chinas da Vossa jurisdição, a quem por este motivo não podemos obstar conhecendo [ ]
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 DOC. Nº 6 ---Chapa do Mandarim Ouvidor pedindo emprestadas vinte peças d’artilheria com sua correspondente polvora e necessarias balas. Chapa do Mandarim Ouvidor pedindo emprestadas vinte peças d’artilheria com sua correspondente polvora e necessarias balas. Sñr. Procurador Eu o Mandarim Ouvidor Sub-alterno d’esta Villa por appelido Vú 3 por esta vos participo que constando existirem grande quantidade de embarcaçoens de piratas maritimos surtas junto as ilhas e bahias adjacentes a este destrito, as quaes infestão continuam.te a costa, com notavel prejuizo dos navegantes; e sendo forçozo o fazer alguns preparativos, p.ª obstar aos seus progressos, e os perseguir e aprezar, fazse precizo que vos empresteis p.ª este fim vinte bombardas, com suas competentes balas e a polvora necessaria; cujo importe vos sera completam.te satisfeito logo que findar esta expedição (isto he da polvora e balas). Espero que vos vos não recuzareis a esta requizição tão util e necessaria ao publico serviço; nem retardareis por m.to tempo a sua execução visto ser tão interessante. 3 Wu Zhaojin.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 Expedida da Caza da nossa Rezid.ª aos 4 da 12ª Lua do anno 11º de Kia King. 12 de Janr.o de 1807. Recebida no dia 13 de Janr.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 DOC. Nº 7 ---Chapa do Governador de Hiang xa, pedindo por ordem do Hupu grande huma exacta informação sobre a tomada da escuna Ingleza. Chapa do Governador de Hiang xan, pedindo por ordem do Hupu grande huma exacta informação sobre a tomada da escuna Ingleza. Sñr. Procurador Constando que no dia 28 da 10 Lua foi nesta Costa maritima tomada pelos piratas huma escuna Ingleza, e que os d.os piratas se prestavão ao resgate dos individuos aprezentados, he do meu dever indagar a verd.e e cincunstancias deste acontecim.to. E com effeito esta diligencia me he ordenada pelo Ex.mo Hupu grande de Cantão, mediante o Mandarim Kuang Chon fú, o qual me dirigio actualm.te huma Chapa a este respeito ordenando-me indagasse sem demora o distrito da Villa em q. a d.ª escuna foi aprezada, e de que maneira se poderão resgatar os Inglezes da mesma, q.e se achão em poder dos piratas; ou se estes se terão ja restituido a Macao? Isto mesmo he o q.e eu vos recomd.o façaes, e me avizeis com a possivel brevid.e; a fim de eu poder satisfazer com a minha obrigação perante os Superiores. No Cazo porem de ser falsa esta noticia ou não haver meyos de resgatar os individuos aprezados, tambem me participareis para q.e possa authenticam.te constar. Não haja tardança.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 Tribunal da Villa, aos 5 da 12ª Lua do anno 11º de Kia King.Dia 13 de Janr.o de 1807. Recebida no dia 16 de Janr.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 DOC. Nº 8 ---Chapa do Ouvidor pedindo emprestadas duas Carretas de bombardas e de balas de calibre 16. Chapa do Ouvidor pedindo emprestadas duas Carretas de bombardas e de balas de calibre 16. Sendo-me precizas agora mesmo duas Carretas de pessas d’artilharia de tres mil cates de pezo e dez balas do Calibre 16, sou obrigado a dirigirvos esta, pedindo mas empresteis: o que espero executeis sem demora. Macao aos 15 da 12ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 23 de Janr.o de 1807. Recebida no dia 24 de Janr.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 DOC. Nº 9 ---Chapa do Governador de Hiang-xan sobre hum Soldado de certo Navio Inglez q. se acha em terra nas vizinhanças de Macao. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre hum Soldado de certo Navio Inglez q. se acha em terra nas vizinhanças de Macao. Senhor Procurador Sabereis que por Ordem do Excellentissimo Hupú grande de Cantão por apellido Ngó 4 me dirigio o prezente o Kuang Chou fú huma Chapa, cujo objecto he = Que constando haver estado surto na margem de Choam-pi5 uam hum Navio Inglez cujo Capitão depois de ter, mediante o seo corretor Fum mim, remettido para o Hoang-pu6 os seus aprestos se fez a vella para Macao no dia 26 de 12 Lua e ficou ali algum Soldado do mesmo Navio a titulo de viajar digo de vigiar huma barraca sua, a qual actualmente se acha vazia. E reprezentando o Mandarim militar daquelle districto Vam-mong-piao 7 : não ser conveniente a premanencia do ditto Soldado naquelle sitio; pois que não entendendo elle a Lingoa do paîz nem havendo aquella paragem 4 Ake Dang’a. 5 Chuanbi. 6 Entende-se como Huangpu. 7 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 Interprete por quem falasse, estava exposto algum insulto &ª. Ordenou portanto o Excellentissimo Hupú, se expedisse immediatamente huma ordem ao Goang Chou-fú, para que mediante esta Villa, se mandasse logo por algum Lingoa dizer ao Capitam Inglez fizesse sem demora recolher o ditto Soldado para bordo do Navio, a fim de evitar os inconvenientes, que a sua rezidencia em terra poderião seguirse. Em virtudepois desta Ordem vos dirijo eu a prezente, recommendandovos immiteis pelos vossos Lingoas huma Ordem ao Capitão Inglez para que sem perda de tempo faça recolher o Soldado para bordo do Navio; a fim de se evitarem as dezordens , que com o pretexto de vigiar a barraca, pode motivar. E depois de feita a delligencia me avizareis do dia em que o mencionado Soldado se recolheo ao navio para eu poder com authoridade dar a devida parte aos Superiores. Não haja falta nem procrastinação. Tribunal da Villa aos 20 da 12 Lua do anno 11º de Kia King. Dia 28 de Fevereiro digo Janeiro de 1807. Recebida no dia 30 do ditto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 DOC. Nº 10 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, pedindo se lhe envie huma piquena Soma Chineza que as nossas Lorxas de guerra apanharão. Chapa do Governador de Hiang-xan, pedindo se lhe envie huma piquena Soma Chineza que as nossas Lorxas de guerra apanharão Sñr. Procurador Prezentem.te me derão os meus Officiais e Meyrinhos parte de q.e havendo elles apprezado huma piquena Soma do pirata [...] yu-Joe, e seus socios, e pertendendo fazella conduzir à Villa, para ser vendida, e se remetter o seu importe a Thezouraria, na forma do estyllo, elles allugarão p.ª este fim alguns remeiros, com os quaes se embarcarão e dirigirão a esta Villa: mas, que defronte da ilha do Lampião forão acommetidos de um tão impestuozo vento, que os obrigou a dezamparar a Soma e salvarse a nado, deixando a Soma a discrição das ondas. E que constando posteriorm.te por via do Meyrinho de Macao Shoam-Chum, que os Christãos havião apanhado a d.ª Soma, a forão pedir, mas que lha não quizerão entregar. Serve pois esta de vos recomendar examineis se he verd.e, que os Christãos apanharão a Soma de que se trata? E sendo assim, a mandareis logo entregar aos meus Meyrinhos, p.ª a conduzirem a esta Villa, a fim de ser vendida, juntam.te com os seus apprestos, e se remetter o seu importe a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 20 Thezouraria. E do dia da entrega me fareis sciente por Chapa, para que possa constar. Tribunal da Villa aos 21 da 12ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 29 de Janr.o de 1807. Recebida em o 1º de Fevr.o do mesmo anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 DOC. Nº 11 ---Chapa do Gov.or de Hiang-xan sobre as bombardas apprehendidas na praya da Feitoria. Chapa do Gov.or de Hiang-xan sobre as bombardas apprehendidas na praya da Feitoria S.r Procurador Por esta vos participo que recentemente me foi reprezentado haverem os meus Off.es em companhia de hum Mandarinete dellegado apprehendido na praya da Feitoria d’essa Cidade o mao China Shiú-ya-teisien e mais quatro Companheiros com 2 Bombardas de ferro, as quais conduzirão juntamente com os d.os Chinas a prezença do meu Ouvidor Sub-alterno, q. logo mos remetteo a este Tribunal a fim de serem inquiridos e se devassar este facto. E sendo os prezos interrogados, depoz logo o sobred.o Shiú-ya-teisien: Que elle e seus Companheiros forão afretados, com a sua Lorxa pelo Christão Vicente pelo preço de 60 patacas para Conduzirem duas bombardas de ferro a bordo da Fragata de Guerra de Macao, q. se acha surta alem da Taypa. Que havendo o d.o Christão Vicente p.r cules extrahido as bombardas de Caza do Pro.cor da Cid.e; e feito transportallas a margem do Rio, na mencionada praya da feitoria, lhas entregara p.ª as embarcar e conduzir ao lugar do seo destino; mas, q. p.r ser a Lorxa piquena, e não poder meter dentro della as d.as bombardas, elle Shiú-ya-teisien allugara allguns Cules para o ajudarem, e suspendendo-as amarradas em 3
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22 traves, a flor d’agoa as pertendia levar a reboque, a cujo tempo, ainda antes de Largarem da praya, forão pelos Officiais surprehendidos, a prezença do Mandarim Conduzidos &ª = A Vista deste depoimento, sou obrigado a dirigirvos esta exigindo, q. sem demora chameis à vossa prezença o Christão Vicente, e d’elle inquiraeis se com effeito as Sobred.as bombardas hião remettidas p.ª bordo da Fragata de Guerra, ou tinha, p.r ventura outro diverso destino. O q. Com effeito me informareis com toda a Veracid.e e brevid.e pois he objecto este q. resp.ta a armazem de Guerra, e p.r to não admitte tergiversaçoens nem delongas. Tribunal da Villa, aos 22 da 12ª Lua do anno 11º de Kia King. 30 de Janr.o de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 DOC. Nº 12 ---Resposta da Chapa a folha cento satenta e huma verso do ditto livro. Resposta da Chapa a folha cento satenta e huma verso do ditto livro. Eu Procurador da Cidade faço saber que recebi a vossa Chapa dattada de tantos pela qual em cumprimento de ordens Superiores exigis q. fizesses intimar o Capitão de hum Navio Inglez para receber a seo bordo hum marinheiro que este havia deixado em tal sitio guardando huma barraca enquanto elle passara a Macao. He facto este de que não tenho mais leve noticia, sei sim que no mez de tal aqui chegou hum Brigue querendo entrar e sahio na Taipa armado em guerra pertencente a Companhia Ingleza de cujo Comandante soubemos vinha observar sobre as Costas do China e ficar as ordens da minha Sobrecarga da ditta Companhia porem como nem nas Leis nem as convençoens que temos feito como o vosso governo e que muito zelamos pela gloria que nos rezulte de termos aqui perpetua habitação lhe fizemos saber que de nenhuma maneira podiamos consentir a sua existencia mas que do mencionado do precizo buscassem retirassse. Julgamos termos feito a nossa intimação, mas de novo buscou o Porto, e agora se diz comprarão outro em Nam-pú8 para acompanhar aquelle, 8 Nanpu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 que ambos pensando optarem ja agora tivemos noticia que o sobredito sombrado de trez mastros tinha passado o golfo de Hiansan acompanhar os Putoens de Sobre-Carga ao destino, que seria muito precizo, a vista de muitos Piratas, que ali cruzão se não tivessemos dentro daquelle golfo embarcações armadas para protecção de todos os Nacionais ou Estrangeiros a quem se torne [ ] aquella passagem e que ninguem negamos e que no lo pedem. Julgo pois de eu fazer vos este avizo para que em todo o tempo conste no vosso Cartorio desta nossa deliberação conforme aos dezejos que tenho digo temos de vos sempre no futuro Socegado o vosso Governo com a inteira tranquilidade as Naçoens que vos buscão contendo com agazalho que o vosso Soberano geralmente a todos preste. Janeiro 30 de 1807
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 DOC. Nº 13 ---Edital, pelo qual se ordena a todos os Navegantes Chinas destes contornos se recolhão ao porto antes das oito horas da noite sob pena de se fazer fogo das Fortalezas. Edital, pelo qual se ordena a todos os Navegantes Chinas destes contornos se recolhão ao porto antes das oito horas da noite sob pena de se fazer fogo das Fortalezas. Eu o Procurador da Cidade de Macao, Mandarim Intendente deste distrito de Ghao kim &ª, faço saber a todos os que o prezente Edital virem ou ouvirem dizer Que a vista de estar esta maritima costa infestada de [ ] piratas, cujas embarcaçoens [ ]. E não sendo facil o distinguir as boas das mas embarcaçoens, pela semelhança das mesmas, donde pode seguirse o entrarem promiscuam.te neste porto humas e outras; do q.e pode resultar algum funesto acontecim.to. Tem portanto o Tribunal desta Cid.e maduram.te considerado nos meyos de atalhar o mal q. pode sobrevir ao publico desta simultanea entrada; e resolvido de unanime acordo o destacar duas Lorxas de guerra huma para junto da Ilha Verde, outra defronte do Pagode da Barra, com ordem para registrar e interceptar todas, e quaesquer embarcaçoens que entrarem no rio: ordenando outrossim aos Comman.tes das Fortalezas da Barra e de S. Francisco disparem quotidianam.te hum tiro de pessa pelas oito horas da noite para signal, depois do qual não sera licito a embarcação alguma o entrar no porto, ou avizinharse a Barra, sob pena de se fazer fogo sobre as que o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 contrario fizerem, entrando ou sahindo depois do d.o signal, reputandose por embarcaçoens sospeitas; recahindo sobre elles mesmos todo e qualquer damno, que por cauza da sua desobediencia receberem, do qual a Cidade [...] allegar ignorancia mandei fazer, e affixar o presente Edital. Macao aos 21 da 10ª Lua do anno de Kia King. 1º de Fever.o de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 DOC. Nº 14 ---Chapa do Mandarim Nifú sobre as bombardas q. Antonio Freire Vendeo aos Chinas. Chapa do Mandarim Nifú sobre as bombardas q. Antonio Freire Vendeo aos Chinas. S.r Procurador Por esta vos partecipo e faço saber que por parte dos Meyrinhos de Macao me constou q. o Ouvidor Sub-alterno dessa Villa, Com hum Mandarinete dellegado apprehenderão na praya da Feytoria huma Lorxa, em q. se achavão 2 Bombardas de ferro de mais de 200 cates de pezo cada huma, e que os d.os Mandarins retendo as d.as bombardas p.ª averigoarem o seo destino, havião remettido para o Tribunal da Villa prezos o arraes da Lorxa Shiú-ya-teisien e seu companheiro Sun-xing-kun e Sun-ya-xeng, juntamente Com o China Yu-Lien-ty, q. Comprou as bombardas a Ant.o Portuguez a fim de serem devassados &ª. E sendo certo q. a clandestina venda das bombardas a pessoas particulares hé desde m.to tempo pelas Leys deste Imperio rigorosam.te defendida; na prezente conjuntura, em q. os piratas maritimos são inumeraveis e hé p.ª recear, q. alguns malévolos Chinas com a mira no Lucro, venda os armam.tos aos dos piratas lhe pode rezultar, não podemos deixar de applicar todas as cautellas p.ª impedir hum tão perigoso contracto. Eis aqui o fim a q. esta se derige. P.r ella vos recommendo prohibais severam.te a todos vossos subditos a Venda de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 bombardas a pessoa alguma privada do povo China, sob pena de incorrer em hum grande Crime. E acontecendo q. algum particular dos m.mos as queira comprar p.ª deffeza da sua propried.e, nem para este mesmo fim Consentireis, q. se lhe vendão, sem dar primeiram.te p.te aos Mandarins do destrito, os quais examinando a urgencia, resolverão se hé ou não Conveniente o fazerse a d.ª venda. Ficando na certeza de q. não o praticando assim, tal vez, q. vos Pro.cor não possaes supportar o pezo desta transgressão Tribunal da Caza br.ca aos 26 da 12ª Lua do anno 11º de Kiagin. Dia 3 de Fevr.o de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 DOC. Nº 15 ---Edital do Governador de Hiang-xan conformandose com o que Ill.mo Senado mandou affixar sobre as vigias nocturnas do porto. Edital do Governador de Hiang-xan conformandose com o que Ill.mo Senado mandou affixar sobre as vigias nocturnas do porto. Eu o Mandarim Procurador da Villa de Hiang xan por appellido Pong9 mandei publicar este edital pelo qual prohibo toda a navegação nocturna neste porto, a fim de evitar qualquer irrupção ou cillada dos piratas maritimos. Porquanto, sendo a Cid.e de Macao habitada de promiscua povoação de Chinas e Portugueses; e estando actualmente as margens maritimas da Sua franquia infestadas de innumeraveis piratas, os quaes offerecendose-lhe opportuna occasião, talvez se abalancem contra ella; ou fazer- lhe algum insulto; hé de Summa importancia e necessid.e o estar d’antemão precavidos, applicando as possiveis cautellas, e meyos para os conhecer e surpreendendo-os frustrar- lhes as suas ardilozas tentativas. Portanto, havendo consultado o meu Ouvidor Sub-alterno, resolvemos de comum acordo destacar algumas embarcaçoens de guerra, p.ª que juntas as Lorxas dos Portuguezes vão postarse defronte do Pagode da Barra e Ilha Verde, duas entradas do rio de Macao, com ordem de interceptarem e registrarem todas as embarcaçoens que entrarem ou sahirem pelas d.as 9 Peng Zhaoling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 duas embocaduras do porto e que indicarem algum motivo de desconfiança; não lhe franqueando a livre passagem, senão depois de huma escrupulosa inquirição. Ordenamos outrossim que depois de feito pelas fortalezas signal de hum tiro de bombarda, que sera pelas oito horas da noite, nenhuma embarcação se aproxime ao porto nem as mesmas Lorxas de pescadores e tancareiras se movão dos lugares em que se acharem na positiva certeza de q.e todo aquelle que se atrever a contrariar esta nossa determinação pertendendo absolutam.te navegar de noite aproveitandose para este fim da corrente d’agoa sem parar, [ ] logo [ ], ou resistir a intercepção e registro, sera so isso reputado por pirata ou seu correspondente: e portanto, as embarcaçoens da vigia e guarda do porto reprezarão immediatam.te os seus refractarios e os conduzirão a Villa p.ª se proceder contra elles; ou (sendo precizo) farão fogo sobre elles. Alem da parte que desta providencia tenho dada aos Mandarins grandes e da Chapa que sobre este assumpto tenho dirigido para que a ella se conformem, mandei tambem publicar e affixar o prezente Edital, pelo qual mando a todos os navegantes de cada um dos lugares desta dependencia assim de guerra como mercantes, e as mesmas tancareiras &ª que assim o tenhão entendido, e a risca o executem, não considerando como couza de pouca ponderação huma providencia tão interessante, para que não aconteça o acharemse ao depois surpreendidos e terem de que se arrepender. Sem réplica. Dado aos 29 da 12ª Lua do anno 11º de Kia King. Corresponde ao dia 6 de Fevereiro de 1807. Affixado na praya grande.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 DOC. Nº 16 ---Nova contestação do Governador de Hiang-xan sobre os Navios de guerra Inglez. Nova contestação do Governador de Hiang-xan sobre os Navios de guerra Inglez. Senhor Procurador Por esta vos certifico que recebi a vossa Chapa na qual me asseverais não ter noticia alguma do facto do Soldado do Navio Inglez que nem este se achava surto em Macao e por conseguinte se não podia executar a sua delligencia de fazer recolher o dito Soldado para bordo &ª. Tendo pois feito subir a prezença dos Superiores este vosso testemunho tornei a reflectir no contheudo da mesma Chapa, na qual dizeis tambem, que o anno passado chegara a Macao hum Brigue de guerra de dois mastros pertencente a Companhia Ingleza, o qual depois se fizera a vella para outrossimtio q.’ depois os mesmos Inglezes comprarão em Goam que 10 outro Navio e que ambos passarão a vista de Macao p.ª a embocadura do rio desta Villa a fim de comboyar os Putoens dos Sobrecargas e outras couzas mais. Ora sendo certo que os Navios de guerra estrangeiros, que costumão comboyar os de contratadores, que vem commerciar a China, costumão surgir fora de 10 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32 Macao perto a Ki-King 11 , Aing- lem 12 onde unicamente lhes hé permittido o ancorarem a espera pelos seus Navios mercantes, a cuja sahida se vão para o seu Reyno juntamente com elles, sem lhes ser licito, a entrada em Macao a motivar disturbios; devo por tanto recommendarvos, façaes com a possivel brevidade, a intimar huma ordem aos Sobrecargas para logo sem demora mandem fazer a Vella o Navio de trez mastros, e mais embarcaçoens de guerra da sua dependencia para junto das ilhas de Lentem, e de nem ha modo a titulo do comboyo so venhão, introduzir em Macao. Sob pena de se proceder contra elles. E do rezultado desta delligencia me avizareis por Chapa para que possa constar. Sem falta. Anno 12 de Kia King em 23 dias da 11 lua / Seis de Fevereiro de 1807. Recebida no dia 11 do ditto. 11 Jijing, Taipa. 12 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 DOC. Nº 17 ---Resposta do Governador de Hiang-xan a Chapa, que se lhe enviou, participando-lhe as providencias, q.e se derão para segurança da Cidade. Resposta do Governador de Hiang-xan a Chapa, que se lhe enviou, participando-lhe as providencias, q.e se derão para segurança da Cidade. Sñr. Procurador Recebi o vosso Officio relativo as providencias, q. de commum acordo tendes resolvido dar, mandando postar embarcações de guerra junto do Pagode da Barra e Ilha verde de, p.ª registrarem todas as embarcaçoens, sobre q. houver algum motivo de suspeita e prohibindo a entrada das mesmas, depois q.e as Fortalezas de S. Francisco e Barra pelas 8 horas fizerem signal com tiros d’artilharia: tudo a fim de evitar qualquer insulto da parte dos piratas maritimos: Requerendo ao mesmo tempo, que destine eu duas embarcaçoens minhas para de commum acordo com as vossas executarem esta diligencia; e publique editaes prohibitivos a este respeito, mediante os quaes estas providencias a todos possam constar &ª. A vista do que tudo, e tendo consideração ser Macao hum porto aberto, povoado de differentes qualid.es de habitantes Chinas e Estrangr.os e cuja maritima Costa actualmente se acha pouco limpa, convinha em que com effeito se devem tomar as medidas na vossa indicadas p.ª obviar qualquer funesto acontecim.to.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34 Portanto a resolução que de unanime acordo tendes tomado de mandar postar as Lorxas de registro nas duas entradas desse porto, junto ao pagode da Barra e da Ilha Verde, he na verdade m.to acertada e o mais bem projectado expediente para repellir e frustrar as tentativas dos inimigos. Assim que, assentindo de boa von.te a vossa justa proposta eu tenha ja mandado publicar, e affixar os editaes prohibitivos que exigis e destinado as necessarias embarcaçoens de guerra desta Villa, p.ª obrarem de concerto com as vossas na execução desta diligencia. O que tudo por isto vos participo e faço saber para que assim o tenhaes entendido e façaes executar; não consentindo; q.e embarcação alguma grande ou piquena entre n’esse porto depois de feitos pelas fortalezas os tiros acima dittos. E no cazo que alguem se atreva a rezistir ao registro e exame, dando por conseguinte indicios de ser sospeito, os meus officiaes o farão immediatam.te prender e conduzir com toda a segurança a este Tribunal, a fim de ser rigorozam.te inquirido. Se ,porem, forem de piratas as embarcaçoens, que intentarem entrar, logo que por taes forem reconhecidas, sera isto o fazer sobre ellas fogo: havendo comtudo as necessarias cautellas e cuidado em não fazer jactura por equivocação ou erro a pessoa alguma; pelas serias consequencias, que d’ahi podem resultar. Tribunal da Villa, aos 2 da 1ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 8 de Fever.o de 1807. Recebida em 11 do d.o mez e anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 DOC. Nº 18 ---Chapa do Mandarim Ouvidor relativa as vigias nocturnas. Chapa do Mandarim Ouvidor relativa as vigias nocturnas. Sñr. Procurador Constando que vos tendes resolvido destacar duas Lorxas de guerra para as duas entradas deste porto, junto a Fortaleza da Barra e Ilha Verde; e pertendeis tambem, q.e os Mandarins do distrito destinem igualm.te embarcaçoens suas para obrarem de concerto com as vossas na vigia e Segurança da Cidade, não podemos deixar de approvar huma tão util providencia e de esperar da nossa parte, para q.e ella se effectue. Pelo que ja a temos participado aos Superiores sollicitando a Sua approvação e editaes que a corroborem. Enquanto porem ao objecto das vigias nocturnas, que vos tendes estabelecido nas paragens onde mandastes levantar barracas para este fim, devo dizervos que a hora por vos determinada para depois das oito se não poder andar pelas ruas he demaziadam.te antecipada; e os guardas que vos tendes posto abuzando da sua authori. de; espancão a torto e a direitto com rotas a quantos Chinas por elles passão, procedim.to na verd.e m.to [ ] Tambem estranho m.to o não terdes consultado commigo as d.as providencias, antes de as pôrdes em execução.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 36 Em consequencia de tudo o acima expendido, julguei dever dirigirvos esta exigindo façaes mudar o prefixo tempo das 8 horas p.ª as onze, ordenando aos vossos officiaes militares detenhão e apprehendão todos os Chinas, que alem da d.ª hora passarem [ ] e sem destino certo, não levando lampião consigo, ou dando algum motivo de suspeita. Sendo porem Meyrinhos, que vão fazer alguma diligencia, ou algum China que va procurar Medico ou remedio p.ª algum enfermo, ou tratar qualquer dependencia necessaria, os deixem livrem.te e sem obstaculos passar. Eu vou ja tambem pelo q.e me toca fazer publico editaes, mandando ao povo Chinez se submetta e obedeça a estas determinaçoens. Espero pois, que vos concordeis com o que nesta vos proponho, ordenando aos vossos militares que assim executem e não insistindo na resolução tomada (pelo que respeita a hora) pois assim convem. Expedida da Caza da nossa Rezidencia aos 7 dias da 1ª Lua do anno 12º de Kia King. 13 de Fever.o de 1807. Recebida no mesmo dia ut supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 37 DOC. Nº 19 ---Chapa para o Governador de Hiang xan e seu Ouvidor Subalterno sobre o insulto feito pelos Chinas a guarda de Tarrafeiro. Chapa para o Governador de Hiang xan e seu Ouvidor Subalterno sobre o insulto feito pelos Chinas a guarda de Tarrafeiro. Senhor Mandarim Por esta vos faço saber que aos 27 da Lua 12 do anno proximo passado 11º de Kia King pelas dez horas da noite aportarão algumas Embarcaçoens de piratas a praya oriental de baixo de Monte da Guia com intuito de por gente em terra, o que com effeito chegarão a effectuar mas sendo pelos guardas da Fortaleza pressentidos se fez immeditamente da mesma sobre elles fogo de artilharia e mosquetaria, o que os obrigou a retiraremse precipitadamente e fugir. Este facto que mostra a animozidade dos piratas tem obrigado a governança desta Cidade a tomar todas as medidas necessarias para a sua segurança, redobrando seus esforços na execução das providencias ja dadas de não consentir andar pessoa alguma pelas ruas depois das 8 horas da noite sem lampião accezo, nem fazerem ajuntamentos, de 8 ou 10 pessoas, e outras cautellas mais, aprovadas athe pelos mesmos Chinas bons desta Cidade. Comtudo alguns individuos maos do povo Chinez, socios talvez dos rebeldes parece não ser darem por satisfeitos com esta providencias tão uteis ao bem comum, pois pertendem com seus
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 38 pessimos procedimentos frustallas ou excitarem entre dois povos, algum motim, que favoreça ao seu partido. Porquanto no dia 8 de corrente Lua, ao tempo em que os soldados da vigia da praya do Tarrafeiro tocavão a recolher, que segundo o custume he pelas 8 horas da noite, dispararão alguns maos Chinas occultamente sobre elles muitos tiros de pedradas, de que resultou ficar o tambor ferido em huma perna. Sou por tanto obrigado a dirigirvos esta, requerendovos mandeis devassar e proceder contra os aggressores; Ordenando outrossim por editaes a todos os vossos Subditos se abstenhão para futuro de commetter semelhantes insultos contra os guardas munidas da publica authoridade, e estabelecidos em beneficio do publico: sob pena de serem severamente castigados. Na intelligencia de q. se outra vez se atreverem fazer taes desacatos, os Soldados de guarda farão infallivelmente fogo sobre elles, pois para esse fim tem ja sido providos de polvora e monição e dê Ordem para assim executarem. Espero pois que sem demora mandeis as necessarias prohividades digo providencias para evitar as funestas consequencias que de contrario podem rezultar. Macao aos 16 de Fevereiro de 1807. Anno 12 de Kia king, aos 10 dias da 1ª Lua. Expedida no mesmo dia. Forão duas do mesmo theor para os dois Mandarins.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 DOC. Nº 20 ---Resposta do Mandarim Nifu acerca das duas bombardas apprehendidas. Resposta do Mandarim Nifu acerca das duas bombardas apprehendidas. Sñr. Procurador Recebi a vossa sobre o objecto da venda das bombardas, em q.e dizeis ser incoherente o depoimento dos Chinas conductores das mesmas; visto ter a Cid.e embarcaçoens proprias para o Serviço dos Navios de guerra, por cujo motivo não tinhão necessid.e de recorrer a embarcações particulares, nem fazer taes dilig.as a horas tão improprias. Que tratareis de examinar este facto, e proceder contra os culpados &ª exigindo outrossim se vos mandassem entregar as d.as bombardas, visto serem vendidas por subditos vossos; q.e entregão ao Fisco, por não pertencer aos Mandarins aprezar e confiscar os petrechos de authorid.e estranha e outras coizas mais. Sobre o que se me offerece dizervos que por parte do Mandarim dellegado e do Ouvidor me consta q.e os Chinas conductores das bombardas de q. se trata forão conduzidos a Villa, a fim de serem pelo Governador inquiridos, e devassados: e por conseguinte deveis esperar pela decizão do d.o Governador de Hiang-xan: antes da qual, não deveis sollicitar a restituição, ou entrega das bombardas, pois não vos compette.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 Tribunal da Caza branca aos 15 da 1ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 21 de Fevr.o de 1807. Recebida no dia 23 de Fever.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41 DOC. Nº 21 ---Chapa para os Mandarins do districto instando para que enviem as Lorchas de guerra que prometterão para fazerem o Corso nocturno com as nossas. Chapa para os Mandarins do districto instando para que enviem as Lorchas de guerra que prometterão para fazerem o Corso nocturno com as nossas. Senhor Mandarim Tendo a Governança desta Cidade rezolvido destacar duas das nossas embarcaçoens de guerra para rondarem e vigiarem incessantemente o porto, eu vos participei por Chapa desta rezolução que vos aprovastes e louvastes promettendo enviar logo tambem as vossas lorchas para obrarem de concerto, com as nossas na forma por nos exigida ordenando ao mesmo por publico editaes todos os navegantes Chinas não entrão sendo a noite neste porto &ª como hé constante no Carthorio. Havendo porem ja passado muitos dias depois desta vossa promessa, sem chegarem as vossas lorchas, devo dirigirvos esta instando para que sem demora as envieis certificandovos juntam.te de q. as nossas Embarcaçoens de guerra se achão ja em actual exercicio rondando de huma athe a entrada deste porto com ordem p.ª não deixarem nelle entrar embarcação alguma de noite, e de fazerem fogo sobre as que intentarem absolutam.te fazello. Se pois acontecer que por erro se cauze grave prejuizo a qualquer Embarcação Chineza,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 por esta vos protexto q. a Cid.e não sera delle responsavel, visto ter vos antecipadamente feitos aos competentes avizos e exigir a segurança da Cid.e e das nossas propriedades que tomemos esta violentas e justas medidas. Macao aos 24 de Fevereiro de 1807 Anno 12 de Kia King aos 18 da 1ª Lua. Deste theor forão trez, p.ª o Mandarim Nifu, o Gov.or de Hiang xan e ouvidor Expedida no mesmo dia ut supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 DOC. Nº 22 ---Chapa do Governador de Hiang xan Sobre o objecto do Salitre. Chapa do Governador de Hiang xan Sobre o objecto do Salitre. Sñr. Procurador Sendo constante existir no Cartorio huma Chapa do Ex.mo Suntó na qual elle declara q.e constando- lhe haver nos gudoens do Januario, e outros moradores de Macao mais de quarenta mil cates de Salitre, ordenava se examinasse miudam.te este negocio, e não se permitisse a venda particular do d.o genero, mas se pezasse e mutrasse athé a decizão d’elle Suntó: Eu vos tenho intimado esta Ordem, para q.e a fizesseis executar, como constara do Archivo. Vos anteriorm.te me havieis participado não existirem em Macao mais q.e tão som.te trinta e tantos gudoens de Salitre, q.e havieis reservado p.ª os uzos publicos: agora porem por parte dos Hanistas privilegiados deste contracto por nome Tung-chó-kan e Socios se sabe que em caza de Januario, e outros se achão quarenta e tantos mil cates do mesmo velho e novos; o q.e não concorda com as vossas informaçoens: e m.to menos racionavel he ainda o querer elle lhe paguem a 16 patacas por cada hum pico. A vista do que, observando as Superiores determinaçoens, depois de ter dirigido hum Officio ao meu Ouvidor Sub-alterno, p.ª q. vos obrigue a mutrallo; devo tbm.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44 recomendarvos o façaes assim executar, declarando-me outrossim o ultimo preço q.e o d.o Januario e mais Negoceantes exigem pelo Salitre; como tambem a datta do dia em que elle se pezou, e mutrou; a fim de poder com certeza constar; e participarse aos Superiores o teor do entendido; que se continuardes a illudir esta Ordem, ou consentirdes, q. este genero se venda a pessoas particulares, com o intuito de mayor preço, eu darei parte ao Ex.mo Suntó; o qual sem duvida procedera a este respeito com a mayor severid.e, e rigor. Sem contradição. Anno 12º de Kia King aos 28 da 2ª Lua. Dia 5 de Abril de 1807. Recebida no dia 2 de 9br.o d.o. Outra do mesmo theor e por Ordem do mesmo Gov.or de Hiang-xan enviou ao Ouvidor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 DOC. Nº 23 ---Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo algum armam.to; p.ª a recepção do Suntó. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo algum armam.to; p.ª a recepção do Suntó. Sñr. Procurador Sendo certo que estas Costas maritimas não estão ainda limpas, antes continuão ainda a ser infestadas por huma grande quantid.e de piratas maritimos, que cauzão hum consideravel prejuizo aos navegantes e vizinhos das maritimas ribeiras, o Ex.mo Suntó tem resolvido vir pessoalm.te a Macao, p.ª examinar este negocio e applicar-lhe as necessarias provid.as. E como p.ª a Sua recepção e assistencia se preciza de algumas embarcaçoens armadas, eu tenho ja expedido aos Bachareis de Macao Ordem p.ª fazerem conduzir e preparar oito lorchas proprias p.ª este ministerio. Para o d.o appresto porem sou obrigado a dirigirvos esta pedindovos emprestadas algumas pessas d’artilheria, balas e mais armam.to competentes: os quais podereis mandar entregar ao Bacharel Ly e seus collegas, q. deste negocio estão incumbidos, a fim de o poderem bem executar. Espero que nisto não havera falta, nem procrastinação, pois assim convém. Tribunal da Villa aos 28 dias da 3ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 5 de Mayo de 1807. Recebido no dia 6 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 DOC. Nº 24 ---Chapa do Governador de Hiang-xan annunciando a proxima vinda do Suntó a Macau. Chapa do Governador de Hiang-xan annunciando a proxima vinda do Suntó a Macau. Sñr. Procurador Por esta vos participo que agora receby a noticia da vinda do Ex.mo Suntó nestes dias a Macao: Ex. vi da qual, depois de ter dado as providencias necessarias p.ª o appresto das Cavalgaduras, e serventes, vos faço tambem sciente p.ª que ordeneis a vossa gente, e mais coizas necessarias p.ª a recepção do d.o Ex.mo Sñr; visto q.e nisto se interessa tambem o vosso decóro. Sem demora, p.ª q. não se frustre a nossa diligencia. Anno 12º de Kia King aos 28 da 3ª Lua. Dia 5 de Mayo de 1807. Recebido no dia 6 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 DOC. Nº 25 ---Chapa do Mandarim Nifu annunciando a vinda do Suntó de Cantão a Macao. Chapa do Mandarim Nifu annunciando a vinda do Suntó de Cantão a Macao. Senhor Procurador Por esta vos participo que o Excellentissimo Suntó dessas Provincias nestes dias cedo ou tarde hade vir a Macao a tratar de pendencia do Serviço publico, o que vos noticio antecipadamente, para que mandeis [...] os vossos Soldados alem do Pagode novo, a fim de o receber com as honras, e continencias, q.’ lhe são devidas. No que não deve haver falta. Tribunal da Caza branca, aos 29 da 3ª Lua do anno 12 de Kia King. Dia seis de Mayo de 1807. Recebida no dia do ditto a noite.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48 DOC. Nº 26 ---Chapa de Governador de Hiang-xan pedindo alcatifa, e barracas de Campanha para o apresto da pouzada do Suntó de Cantão. Chapa de Governador de Hiang-xan pedindo alcatifas de barracas e Campanha para o apresto da pauzada do Suntó de Cantão. Senhor Procurador Constando que o Excellentissimo Suntó Chegara brevemente a Macao e não me dando acceleração da sua vinda tempo para procurar as coizas necessarias para a sua acommodação, sou obrigado a dirigirvos esta a fim de vos pedir emprestado alguns trastes abaixo declarados, os quaes entregareis aos meus Meirinhos para os conduzirem a Pagode novo onde devem servir ficando na certeza do que logo depois da partida de Sua Excellencia volos restituirei sem falta e não me falteis com este imprestimo pois que muito precizo. Tribunal da Villa aos 23 da 3ª Lua do anno 11 de Kia King. Dia seis de Mayo de 1807. São: Dez barracas de Campanha e duas alcatifas de Chão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 DOC. Nº 27 ---Outra Chapa do mesmo Mandarim Governador sobre o mesmo objecto da vinda de Suntó. Outra Chapa do mesmo Mandarim Governador sobre o mesmo objecto da vinda de Suntó. Sñr. Procurador Tendo-me constado a vinda do Excellentissimo Suntó a Macao, eu vo la participei por Chapa, para que vos dispuzesseis a recebella com as diversas honras, sobre cujo assumpto requerendo em voz Officialmente vos declarasseis se Sua Ex.ª havia de alojarse no Pagode, ou quereria ficar dentro de Macao, a fim de lhe fazerdes aprestar huma decente pouzada, devo dirigirvos digo dizervos que elle hade acommodar no Pagode novo. Fora delle pois lhe podereis fazer a recepção e continencias da mesma forma pela primeira vez praticada. Se porem S. Ex.ª ao depois se rezolver a entrar na Cidade, eu vo lo farei saber por Chapa sem falta. Tribunal da Villa aos 30 da 3ª Lua do anno 12 de Kia King. 7 de Mayo de 1807. Recebida no dia sette de Mayo a noite.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 DOC. Nº 28 ---Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo armam.tos de guerra emprestados. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo armam.tos de guerra emprestados. Sñr. Procurador Sendo-me precizos alguns petrechos de guerra p.ª o armamento das embarcaçoens, que devo apprestar p.ª hir atacar os Ladroens do mar, por esta vos peço me empresteis dez pessas d’artilharia do pezo de 300 cates, outras dez d.as de 400 cates, com duzentas balas do Calibre destas, e outras duzentas do Calibre d’aquellas; mais mil metralhas ou balas miudas e duzentos cates de polvora. O que tudo espero entregueis ao Meyrinho portador desta, para se fazer o armam.to sem demora: ficando certo de que concluida a expedição, restituirei tudo, juntam.te com o importe da polvora, sem falta. Expedida do Pagode novo aos 12 da 4ª Lua do anno 12º de Kia king. Dia 18 de Mayo de 1807. Recebida no mesmo dia ut supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 DOC. Nº 29 ---Interrogatorio feito aos Chinas aprehendidos pela Palla Armada em Guerra, hoje 10 de Junho de 1807 P.lo Procurador Jozé Joaq.m de Barros. p.ª registar. Interrogatorio feito aos Chinas aprehendidos pela Palla Armada em Guerra, hoje 10 de Junho de 1807 P.lo Procurador Jozé Joaq.m de Barros. p.ª registar. 1º Perguntou ao primeiro como se chamava, de que terra héra, q. id.e tinha, se hera cazado ou solteiro, não tem vigor. [ass.] Diniz.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 52 DOC. Nº 30 ---Chapa do Governador de Hiang-xan intimando huma Ordem do Suntó p.ª que se lhe entregue ao Inglez criminozo Eduardo Shen. Chapa do Governador de Hiang-xan intimando huma Ordem do Suntó p.ª que se lhe entregue ao Inglez criminozo Eduardo Shen. Senhor Procurador Por esta vos participo que com datta de 2 da 5ª Lua corrente me foi entregue hum Officio de Mandarim Ang Zha Szu13(Regedor das Justiças) no qual por Ordem do Excellentissimo Suntó destas duas provincias de Kuang-tong, e Kuangse, Natagin14 diz: Que constando por hum processo perfeito pelo Mandarim Governador da Villa de Nang-ghai que o Marinheiro Inglez Eduardo Shen matou o China Lien-ya-ting oriundo da Villa de Pang yu como he manifesto no Carthorio, se faria precizo mandar notificar o primeiro Sobrecarga da sua nação para que entregasse o ditto delinquente a fim de ser conduzido ao Tribunal dos crimes de Metropole donde depois de feitas as necessarias inquiriçoens, o tornarião emviar ao mesmo Sobrecarga para o continuar a ter debaixo da segura costodia. Sendo porem certo que o mencionado criminozo Eduardo Shen havia partido ja com o 13 Anchashi. 14 Sua Excelência o Senhor Na. Na Yancheng.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 Sobrecarga Roberts, e Companhia para Macao, onde chegarão no dia 2 da quinta Lua; o que he constante do avizo ou parte dada pelo lorcheiro Lim te-Chang, me ordena o mesmo Regedor das Justiças faça esta delligencia. Assim dando, por tanto, a esta Superior Ordem, voz dirijo esta Chapa Ordenandovos que logo em a recebendo ordeneis ao Sobrecarga Inglez aprezenta immediatamente o ditto Eduardo Shen e mo faça entregar para eu conduzir a Metropole a fim de ser examinado. Depois da cuja delligencia lhe fara outra vez remettido para o guarda e ter ao bom recato. Assim o fareis executar logo e sem demora, sob pena de se proceder neste ponto com todo o rigorozo. Anno 12 de Kia King aos 5 dias da 5ª Lua Dia 10 de Junho de 1807. Recebida no dia 11 de Junho de manhãa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54 DOC. Nº 31 ---Chapa para o Mandarim de Nau-chau sobre os praticos. Chapa para o Mandarim de Nau-chau sobre os praticos. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Nau-chau, que os Navios armados em Guerra q. o anno proximo passo estiverão nesse Porto de Nau-chau, forão arribados com hum grande tufão, hum ao Porto de Conchenchina e outro ao Porto de Malacca e agora hé que tem chegado a este Porto, e como tem vindo os 3 homens por nome F, F, F, que Vm.ce fez embarcar p.r Praticos dos d.os Navios e elles me requererão q. os despachase, para voltarem a sua Patria. Hoje 15 de Lua 5ª os despendi dando a cada hum 20 patacas para o seu Sustento athé chegarem a sua prezença. Os Dittos Navios ainda ficão no Exercicio de Guerra e na Proteção do Grande Imperador P.r tanto lhe Rogo que se por infelicide tornarem a esse Porto, estes refferidos Navios, o outros da m.ª nação queira ter a bond.e dar-lhe todo o auxilio q. precizarem de q. a nasção fara a Vm.ce m.to obr.ª. Macao 13 de Junho de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 DOC. Nº 32 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as Reprezentaçõens q. fez a elle d.o Mand.m e ao Sunto q. os Pedreiros exigiam exorbitantes dinheiros dos Moradores. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as Reprezentaçõens q. fez a elle d.o Mand.m e ao Sunto q. os Pedreiros exigiam exorbitantes dinheiros dos Moradores. Eu o Procurador desta Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan, q. tendo feito huma Reprezentação a Vm.ce, contra a sua Ex.ª O Suntó de Cantão, a respeito das Exorbitantes Somas que os Pedreiros Exegião dos Moradores da Cid.e para darem aos Meyrinhos dos Mandarins da Caza Branca e Ço-ci-my, pedindo que tivesse a bond.e aliviar-nos de semilhantes vexames tem sofrido os Habitantes desta Cid.e por mais de 29 e 30 annos augmentado cada hum anno como delles Meyrinhos bem lhe apparecia, ou lhe ordenavão. Agora consta que S. Ex.ª o Suntó de Cantão teve a bond.e attender as Suplicas q. lhe fiz, e em virtude das quaes me diz tem dado Ordem a Vm.ce para extinguir de huma vez semelhantes vexames praticados; permittindo-nos ficarmos gozando dos previlegios q. nos forão concedidos pelos grandes Imperadores passados, e athé o actual, q. alguns dos quaes são os seguintes = Não pedião os Moradores licença para fazer ou reedificar as suas Cazas; assim não pedião licença não pagavão nada os Ferreiros e Carpinteiros para trabalharem
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 nas Cazas e Navios dos Moradores, o que agora Sucede pelo Contrario, pois não querem trabalhar sem que primeiro se lhes dê adiantado mais dinheiro do que a obra q. se pertende fazer valle, que elles dizem he para dar aos Mandarins e fazem Monopolio dos seus Officios e se alguns vão trabalhar as Cazas ou Navios, mais barato que os monopolistas, estes lhe dão pancadas, e os não deixão trabalhar, so se lhe pagão elles huma multa q. lhe arbitrão = A vista do Refferido Vm.ce S.r Mandarim queira ter a bond.e ordenar que os Moradores possão edificar e Reedificar as suas Cazas sem a precizão de pagarem quantia alguma e que assim seja declarado por editaes gravados em pedra e por este modo se evite q. p.r ignorancia de huma tão justa providencia sejão os Pedreiros obrigados a pagar. = Tambem que os Carpinteiros de Machado e Ferreiros possão trabalhar nos Navios sem que paguem huma contribuição que vem a recahir sobre os moradores, que as boticas que recolhem Cafres e Marinheiros acceitando- lhes ou Comprando-lhes o q. roubão das Cazas, e Navios dos Moradores, sejão fechadas e as propried.es entregues aos seus donos. = Que as barracas da Praya piquena e outras muitas q. de noite levantarão em diferentes lugares da Cid.e sejão derribadas p.ª q. nellas não tornem haver ajuntamentos de sediciozos, Vagabundos, Jogadores, e ladroens &ª. Macau 14 de Junho de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 DOC. Nº 33 ---Chapa para o Hopú de Cantão sobre a medição do Navio nº 9. Chapa para o Hopú de Cantão sobre a medição do Navio nº 9. Eu o Procurador da Cid.e de Macau faço saber a Vm.ce que o Navio nº 9 foi o anno passado medido pelo meu antecessor e o Sñr Hopú q. servia no d.o anno com 2 Mastros, com a condição que neste anno poria mais hum Mastro e pagaria mais 30 patacas, e o ditto Senhor Hopú do anno passado assim ajustou com o meu antecessor por cauza de que o d.o Navio não podia andar, e tbm como he piqueno para que fosse mais respeitado pelos Piratas, para não terem animo de o atacar: e Como o Hopú actual não quer consentir no ajuste feito o anno passado sem que eu recorra a Vm.ce Por tanto lhe rogo que lhe ordene faça este anno a Medição pela terça parte do que pagou o anno passado que foi a quantia de 450 p.tas E este anno deve pagar 150 p.tas na forma do costume. Macau 18 de Junho de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 DOC. Nº 34 ---Edital do Suntó de Cantão sobre as Embarcações do Sal. Edital do Suntó de Cantão sobre as Embarcações do Sal. Eu o Vice-Rey e Governador de duas Provincias Quam-tum e Quam-si por nome Hô15, faço saber a todos que o Mandarim de Siam-xan-sien (vulgo de Hiang-xan) me deo parte dizendo assim = em Macao habitão os Europeos frequentemente, sahem e entrão no porto da mesma Cidade; nos annos passados as Emb.es do Sal occupavão o Canal e a Boca do Rio; e se acaso algum dos Navios ao tempo de sahir ou entrar no porto se embaraçava com as mesmas Emb.es do Sal, os homens das d.as Emb.es exigião dinheiro dos Europeos. No anno 7º16 do Imperador Kia-Kîm o Mandarim do Districto rogou ao Vice-Rey passado que mandasse por Editaes para ordenar as emb.es do Sal a que se ajuntassem todas na frontaria do Pagode da Barra e deixassem de occuppar o Canal do meyo do rio, para que desse modo podessem os Navios entrar e sahir sem embaraço algum. Naquella occazião obedecerão algum tanto; porque se fixarão em lugares publicos os Editaes, ja principião agora de novo a fazer desordens. Neste anno por causa dos Piratas, as d.as emb.es se chegarão mais para dentro do rio, de 15 Por ser identificado. 16 1802.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 sorte que p.r todas as partes do mesmo rio se achão agora ancoradas as mesmas emb.es. O Pro.cor da Cidade de Macao frequentemente me escrevia a este respeito, e eu fiz por Editaes sobres estes assumptos, porem aquelles homens não fizerão caso disso; p.r q. elles tem para sy q. são emb.es Imperiais de transportar o Sal, e que não são sujeitas senão ao Vice-Rey, e ao proprio Mandarim q. governa o Sal; e por este motivo não querem obedecer as Ordens do Mandarim q. governa digo do Districto. Eu o Mandarim subalterno q.do fui para Macao com o disignio de preparar e apromptar a armada para pilhar os Ladroens Piratas sabendo essas desordens, pessoalmente mandei p.r Editaes, e por elles ordenei aos homens das referidas emb.es para q. sahissem do meyo do rio: algumas das d.as emb.es sahirão e se chegarão mais a fronteira da Barra; mas depois que voltei para o meu Districto as d.as emb.es tornarão a occuppar o Canal da mesma sorte como dantes. Destas emb.es são mais de 100 e os homens q. nellas se achão não são menos de hum milhar, estes homens de dia ajuntãose 3 ou 5 escorrendo por diversas partes como partidos nas Ruas da Cid.e bebendo vinho e jogando sócos: de noite costumão hir p.ª as emb.es pequenas de Tancareiras e dellas violentamente querem extorquir o dinheiro; e se acaso não podem alcançar o que pertendem, então comessão a dar bordoadas nos q. resistem, e querem tambem quebrar as emb.es; e se vão os Soldados para os apanharem então fogem e as emb.es piquenas de Tancares não podem dar razão dos nomes delles, por q. os não conhecem; e assim não ha meyos de os poder castigar. Se acaso as outras emb.es vizinhas querem deffender as d.as piquenas, no dia seguinte vão procurar aos homens das d.as embarcaçoens para dar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 60 nelles bordoadas; e por isso todos os temem e os tem como tigres. E se acazo os Navios Europeos ou outras emb.es sinicas levemente se embaração com as suas emb.es, logo clamão q. ja quebrarão as suas emb.es Imperiais, e então apanhão a gente dos referidos Navios ou emb.es Sinicas, e tbm as suas cousas. As emb.es do Sal estão em Macao ha mais de meyo anno; se ellas verdadeiramente não podem hir p.ª o lugar, donde costumão transportar o Sal para diversas partes, hé justo que vão para o seu proprio lugar ou patria; e p.r q. razão hão de estar hão de estar sempre em Macao fazendo grandes e inuteis despezas. O Cabeça principal que governa o Sal não se embaraçava com outra cousa mais do q. expedir as emb.es carregadas de Sal; e ao depois nada mais lhe importa e os Cabeças q. andão entre elles também os deixão fazer o que querem não cohibindo-os. Deste modo os dous Povos Europeo e Chinez subsistentes em Macao devérão sempre soffrer as injurias e tolerar as desordens, q. aquelles maos homens querem fazer? Agora hé tempo de voltarem de fóra os Navios Europeos; convêm sem demora lançar fora do porto de Macao aquellas emb.es do Sal, de outra sorte talvez na entrada dos Navios aquelles maos homens procurarão meyos de fazer alguma não pequena desordem. Como a Cid.e de Macao hé o lugar de muitos contratos, os Ladrõens Piratas estão certamente com os olhos sobre essa Cid.e, para ali fazer as suas prezas; mas não se atrevem a entrar no porto da mesma, por que sabem que a Cid.e se acha bem fortificada pelas suas Fortalezas munidas todas de groças artelharias e petrechos de Guerra: mas não se pode assegurar q. os homens maos daquellas emb.es do Sal não tenhão talvez correlação ou socied.e com os Ladroens Piratas para os introduzir na mesma Cid.e;
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 61 caso assim acontecer, sera difficultozo de se tratar semelhante negocio; por este motivo os Europeos de Macao tristes e afflictos frequentemente me escrevem pedindo que se dé providencia a este resp.to. Por esta razão peço agora a V. Ex.ª se digne mandar p.r Editaes, em q. estreita e fortemente ordene a aquellas emb.es do Sal p.ª q. logo sem demora sayão do Rio de Macao para fora e ordene tambem ao Cabeça principal daquelles homens, p.ª q. toda a pressa mande avizar aos Cabeças Subalternos logo logo do Porto de Macao p.ª o lugar onde costumão carregar as suas emb.es de Sal, ou que vão para os seus proprios lugares ou patrias, não se lhes pemittindo o ficar ainda em Macao. Até aqui são as palavras da Representação do Mandarim de Hiang-xan para mim o Vice-Rey de Cantão. Por causa da Representação feita pelo Mandarim de Hiang-xan por nome Chîn mando agora a Carta da minha ordem ao Mandarim Gov.or do Sal, p.ª q. este avize ao Cabeça principal q. governa o Sal, e este de parte da m.ª Ordem aos Cabeças Subalternos das emb.es do Sal; estes Cabeças em virtude da m.ª Ordem hão de governar e cohibir aos marujos das Referidas emb.es do Sal; e além disso prohibo a todas as emb.es do Sal o ficarem ancoradas no porto de Macao, para não servirem de impedimentos a entrada e sahida dos Navios Europeos. Por este Edital faço saber a Vos todos, que estaes dentro das emb.es do Sal, q. em virtude da minha Ordem, q.do ja tendes alcançado o passaporte de transportar o Sal, deveis hir para o lugar onde se carrega o Sal, se as vossas emb.es se achão sem Cargas, se porem ja se acha com Cargas, deveis hir para os proprios lugares aonde vos foi determinado; e não permitto q. vos conforme a vossa vontade pertendais ficar em q.l q.r
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 62 parte aonde vos quizerdes, para servirdes de impedimento nas bocas dos rios. Se despois deste Edital houverem de entre voz os transgressores da minha Ordem, q. de propozito querião fazer o contrario do q. tenho ordenado, serão prezos, e severamente Castigados. Espero q. sereis obedientes as minhas ordens. Anno nono do Imperador Kia Kim Lua 5ª aos 11º. 18 de Junho de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 DOC. Nº 35 ---Resposta da d.ª. Resposta da d.ª. Eu o Procurador da Cidade de Macao, faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim de Hiang-xan, q. tenho recebido a sua Chapa com datta 23 da Lua 5ª. Em virt.e da qual participo a Vm.ce que a Cid.e não tem noticia q. nenhum Europeo entrasse para a China, pois sendo a Cid.e aberta lhe impossivel saber os Chinas nem os Europeos q. entrão e sahem; o q. hé certo q. a Cid.e não deo Licença a semelhante Padre ou Europeo, nem soube q. entrasse em Macao, Examinando eu e indagando com os Superiores das Igrejas, e Conventos de Macao, tbm me dizem que não sabem que P.e Europeano, possa ser esse. Se Vm.ce o quizer remetter para Macau, com fizerão nos annos 32, 34, e 36 = do Imperador Kian-Lung com os Religiozos Hespanhoes, prezos nesta Provincia de Cantão; a Cid.e Examinara quem hé como veyo e para que fim sahio. E o remetera outra vez p.ª Europa, pondo do modo possivel a providencia p.ª q. não venha mais. = Tambem Vm.ce me diz q. dé parte a Respeito dos Livros, q. lhe acharão ao d.o Europeo, e se elles ensinão alguma doutrina pessima, Eu posso assegurar a Vm.ce q., se esse Europeo aprezado he P.e Christão, sejão de qualquer nação q. for não pode ensinar ao Povo nenhuma ma Doutrina, Antes pelo Contrario a ensinava m.to bem, p.r q. a baze fundamental da Religião
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 Christãa. E o principal hé obedecer a todos os Superiores de q.l qr estado, ou condição, e a mesma doutrina se ensina ao Povo ignorante. Macau 24 de Junho de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 DOC. Nº 36 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, exigindo que os Navios de guerra do Navio farão ao corsso contra os piratas Maritimos. Chapa do Governador de Hiang-xan, exigindo que os Navios de guerra do Navio farão ao corsso contra os piratas Maritimos. Senhor Procurador Sendo o districto da jurisdição desta Villa confinado por todos os lados com o mar, e ao porto de Macao huma escalla necessaria a todos os commerciantes maritimos assim Chinas como Estrangeiros, e constando que na ilha de Lampião 17 e suas vizinhanças se achão actualmente muitas lorchas de piratas as quaes tem cercado todas as passagens embaraçando o fluxo e refluxo dos navegantes que podem tambem servir de obstando a livre entrada e sahida dos vossos Navios eu tenho ao prezente feito conduzir huma porção de lorchas de guerra de pescadores e outras muitas para hirem todas armadas em certo dia, que se hade determinar, postarse distribuidas em diversas situaçoens, e em bocaduras a fim de cercar e extinguir os dittos piratas. Sendo pois vos os Portuguezes estabelecidos em Macao e devendo a vossa conservação e subsistencia a protecção do Imperador da Celesthial Dinasthia, hé de razão que concorras tambem, da vossa parte para este 17 Denglongzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66 justo fim, destacando igualmente algum dos vossos Navios de guerra escolhidos, para ajudar a cercar, e aprizar o Cabeça dos ladroens Hiang-san-ol, e seus sequazes. Podendo ficar na certeza de que concluida esta delligencia se farão aos vossos serviços patentes ao nosso grande Imperador, para que pela sua virtude haja de os renumerar, rezultando ao mesmo tempo desta expedição huma grande utilidade aos navegantes e ao povo. Como porem para os necessarios aprestos se requer tempo, julguei dever antecipadamente dirigirvos esta, q. a qual logo que vos for entregue, a participarei ao vosso Tribunal, onde depois de consultardes o porto destacareis sem demora algum dos vossos Navios de guerra e cruzarem junto a ilha de Lampião e suas vizinhanças, esperando meu segundo avizo, o qual eu vos farei quando as minhas embarcaçoens estiverem promptas para que no determinado dia fação todos ao mesmo tempo, a cercar, e extinguir os ditos piratas. Depois do que, podemos todos ir comer descançados. Entretanto, não convem faltar cuidados dando tempo aquelles ladroens [...] se [...] ; nem tambem he conveniente manifestar, e fazer publicas estas nossas dispoziçoens, para que não aconteça que chegando- lhes a noticia, elles entecipadamente se retirem e fujão. Vos muito bem entendeis, e comprehendeis a precizão que hé destas providencias, e portanto deveis cooperar da vossa parte para que ellas se verifiquem. E se por ventura vos actualmente vos não achaes com as necessarias forças para esta empreza, tambem disso me fareis sem demora sabedor. Não haja falta. Anno 12 de Kia King aos 20 dias da 5ª lua dia. 25 de Junho de 1807
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 Recebida no dia 29 de Junho do ditto. Nota: As forças necessarias de que se trata no ultimo parragrafo desta Chapa, segundo o sentido da letra sinica tem significação ambigua; pois indica igualmente falta de dinheiro, carencia de gente, petrechos &ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 68 DOC. Nº 37 ---Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador sobre o P.e Missionario reprezado &ª. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador sobre o P.e Missionario reprezado &ª. Eu o Mandarim de Hiang-xan faço saber a Vm.ce Sñr Procurador da Cid.e que averiguando eu sobre a entrada do Europeo por nome Jo-ya-chim 18no Imperio fui sciente de q. o referido Europeo por nome Jo-ya-Chin occultamente se tinha introduzido na China, para propagar a Religião, e para esse Effeito o veyo buscar o China por nome Li-yu natural da Provincia de Xan-si; e esse d.o Europeo foi introduzido pela persuação de hum Europeo p.r nome Machinó19 Vm.ce Sñr Procurador tenha esse Europeo de baixo de prizão esperando ate que determinem sobre esse negocio os Mandarins Superiores de Cantão. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 5ª aos 29. 26 de Junho de 1807. 18 Joaquim. 19 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 69 DOC. Nº 38 ---Sobre a entrega de hum Inglez q.’ matou hum China. Sobre a entrega de hum Inglez q.’ matou hum China. Recebi a vossa Chapa da datta de 12 corrente pela qual em comprimento da Ordem Superior, me requereis obrigue o 1º Sobrecarga de Companhia Ingleza o q.’ entregue o Inglez Shen que no fundamento de sahir culpado da morte de hum China na Metropole de Cantão, para vos ser prezente, e para vos conduzido a Metropole de Cantão para ser perguntado, e depois entregue. Accrescentado q.’ por haver aqui chegado ao d.o chamado agressor vos dirigis a mim, visto que a ordem haver sido passada ja depois da sua sahida. Não posso com effecto deixar de me admirar de que sendo este facto acontecido fora dos recintos desta Cidade, queira nelle involver a sua governança que agora hé que sabe da vinda de hum tal individuo que se foi em rezultado processo criminal que se formou reputado. Reo da morte ou suspeita della esta no mesmo Governo de Cantão a culpa da sua sahida, alias deffendida sem as Chapas de licença. Sabeis que se os Inglezes, igoalmente a todos os Estrangeiros, são admittidos em Macao hé em contemplação e terem sido introduzidos pelo vosso mesmo Governo, que lhes permitta virem aqui residir pelo tempo em que se fecha a feira sendo aqui tratado como hospedes recebidos sem desconfiança, e nesta mesma intelligencia e boa fé se consentirão este [...] a todos os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 70 Inglezes entre os quaes se a Cidade se soubesse vinha algum criminozo d’tão grande attentado como vos declareis jamais consentiria na sua entrada em que se houvesse culpa foi da parte dos vossos com que ja disse não da mesma Cidade que todo ignorou, a não credito do vulgo arruinareis athe a vossa Chapa. Entretanto por annuir a vossa reprezentação tratou de me informar da existencia do d.o Ingelz vos darei parte do rezultado concluindo a minha admiração em ver que havia huma Companhia de Mercadores exigido pelo Governo Imperial, que lhe servio de garantia. Navios Estrangeiros se tratam com estes negocios mercantis, e políticos por occazião dos factos sentenciados naquella praça, queirais no prezente involver a Cidade, que pela pista de tão solidos principios e p.ª aliviardes de discussoens incompativeis com as actuaes circunstancias da Nação Ingleza com genio pouco soffredor, e que esperão pelos Superiores pela subida novamente, para terminarem melhor tão importante assumpto. Junho de Mil oitocentos e sette.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 71 DOC. Nº 39 ---Chapa do Governador de Hiang-xan exigindo faça entrega do Marinheiro Inglez Eduardo Shen para ser conduzido a Cantão. Chapa do Governador de Hiang-xan exigindo faça entrega do Marinheiro Inglez Eduardo Shen para ser conduzido a Cantão. Senhor Procurador Hé constante do Cartorio que o Mandarim grande regedor das Justiças por mandado do Ex.mo Senhor Suntó fez expedir huma ordem p.ª que o Marinheiro Inglez Eduardo Shen, que segundo o processo feito pelo Governador da Villa de Nang hai matou hum homem plebêo da Villa de Pang yu que por nome Ya ting fosse conduzido a Metropole, a fim de ser examinado, e processado &ª. E sabendose com toda a certeza que o ditto criminozo se achava na Caza de Companhia Ingleza em Macao, eu vos expedi huma Chapa, recommendandovos a deligente vigia e custodia do mesmo e enquanto eu dava parte aos Superiores que rezolverião o que se devia fazer, o que tambem constara no archivo. Agora sahio hum Despacho do Regedor das Justiças, no qual se manda ao Governador de Nang hai intimar no Hanista Mou-Kua huma ordem para ir a Macao exigir dos Sobrecargas da Companhia Ingleza lhe entregue immediatamente o mencionado criminozo estrangeiro, e o conduza a Metropole. Expedindo ao mesmo tempo huma Chapa aos dittos Sobrecargas, com ordem para que a toda
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 72 a pressa entreguem o homem: sem lhes ser licito o fazerem obstaculo, demora ou replica alguma. Em virtudepois desta rezolução devo dirigirvos esta para que assim o tenhaes entendido, logo que o Supra citado Hanista Mou Kua chegar a Macao obrigueis o ditto Sobrecarga lhe entregarem o Criminozo para o levar em sua companhia a Metropole, para ser examinado e processado. Sem falta. Expedida do Tribunal da Villa aos 28 dias da 5ª lua do anno 12 de Kia King. Dia 3 de Julho de 1807. Recebida no dia 4 de Julho do ditto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 73 DOC. Nº 40 ---Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo polvora emprestada p.ª as Lorxas de guerra. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo polvora emprestada p.ª as Lorxas de guerra. Sñr. Procurador Por esta vos participo que eu ao prezente tendo fretado varias embarcaçoens p.ª hirem a corso contra os piratas maritimos: e como para o appresto das mesmas, me falta a polvora necessaria, devo dirigirvos esta, pela qual vos peço o emprestimo de quatrocentos cates d’ella; a qual podereis entregar aos meus Meyrinhos q.e p.ª este fim envio a Macao. Pelo q.e resp.ta a polvora, que da outra vez me emprestaste, espero me mandeis a conta, o preço da mesma, para eu promptam.te satisfazer importe. No que não havera fallencia. Tribunal da Villa aos 28 da 5ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 3 de Julho de 1807. Recebida no dia 4 de Julho d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 74 DOC. Nº 41 ---Chapa do Governador de Hiang xan, inquirindo o motivo da vinda de tantos Navios de guerra Inglezes. Chapa do Governador de Hiang xan, inquirindo o motivo da vinda de tantos Navios de guerra Inglezes. Sñr. Procurador Por via dos meus Officiaes me constou que no dia 1º, 2º e subsequentes da Lua corrente surgirão na franquia de Macao sette Navios de guerra Inglezes: a vista de cuja parte, devo dirigirvos esta recomendandovos indagueis diligentem.te o motivo da vinda desta qualid.e de embarcaçoens: e do negocio ou razão, que aqui os conduzio me dareis parte com a rapidez d’huma exhalação, a fim de que possa com certeza constar. Não haja falta, nem demora. Expedida da Villa de Hiang-xan, aos 5 dias da 6ª Lua do anno 12º. dia 9 de Julho de 807. Recebida aos 11 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 75 DOC. Nº 42 ---Chapa de Hopú de Macao para o Pro.cor sobre os Navios de Guerra. Chapa de Hopú de Macao para o Pro.cor sobre os Navios de Guerra. Eu o Hopu de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Pro.cor da Cid.e que o Hopú Grande de Cantão diz na sua Chapa deste modo: os dous Navios de Guerra nada podião fazer na expedição q. tomarão, por isso foi avizado o Imperador que ordenou se recolhessem logo sem demora os referidos Navios. O mesmo Hopú Grande diz que o Suntó teve a informação de Mandarim de Hyang-xan, o q.l informou dizendo assim: Na Lua 12ª do anno passado o Gen.l Ti-tu mandou dizer que não se sabia para onde tinhão hido os dous Navios de Guerra e que eu averiguasse onde se achavão os dous Navios: eu tenho indagado por todos os lugares sobre os mesmos Navios: o Procurador da Cid.e de Macao me deo parte dizendo que hum dos referidos Navios por cauza de tempestade foi parar a Malaca, e que de outro d.o não se sabia para onde tinha descahido. Eu o Mandarim de Hiang-xan quando for sciente onde existe o outro Navio, darei parte a V. Ex.ª Eu o Suntó passei Ordem aos Mandarins de todos os lugares, e athé aos da Provincia de Fu-chien (terra de Chencheos) para que indagassem sobre os dous Navios de Guerra em que lugar existem. O Suntó auzente com
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 76 o Mandarim Administrador de Hai-Quan 20 avizarão ao Imperador sobre isso. A vos, Mandarim de Hai-Quan, ordeno façais avizo ao Procurador de Macao, para que mande recolherse aquelle Navio que foi parar a Malaca, e faça a sua viagem para onde quizer sem ser necessario sahir jamais a pilhar Ladroens; e faça tambem averiguar de outro Navio que não se sabe p.ª onde foi parar. Eu o Mandarim de Hai-Quan segundo a ordem do Suntó, a Vos Hupu de Macao ordeno que procureis avizar ao Procurador da Cid.e para que dé cumprimento as determinaçoens do Suntó como acima se declara. Eu o Hupú de Macao obedecendo a Ordem do d.o Mandarim nosso Superior avizo a Vm.ce Senhor Procurador para que faça cumprir o que ordena o Suntó pela recomendação do Mandarim de Hai-Quan de Cantão; e a depois me avizara de tudo para eu dar parte aos Superiores. Anno 10º do Imperador Kia-Kím Lua 5ª. Aos 9 de Junho de 1807. 20 Hopo, alfândega.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 77 DOC. Nº 43 ---Chapa do Governador de Hiang-xan intimando huma Ordem do Suntó para que se lhe entregue o Inglez criminoso Eduardo Sheen. Chapa do Governador de Hiang-xan intimando huma Ordem do Suntó para que se lhe entregue o Inglez criminoso Eduardo Sheen. Sñr. Procurador Por esta Chapa vos participo que com datta de 2 da 5ª Lua corrente me foi entregue hum Officio do Mandarim Ngan-tcha-Szú21 (Regedor das Justiças) no qual elle por ordem do Excellentissimo Suntó destas duas Províncias de Kuang-tong e Kuang-si, Vú ta gin22 diz: Que constando por hum Processo feito pelo Mandarim Governador da Villa de Nan-ghai que o marinheiro Inglez Eduardo Sheen matou o China Lien-ya-teng, oriundo da Villa de Pang-yu, como he manifesto no Cartorio; se fazia precizo mandar notificar o primeiro Sobrecarga da sua nação p.ª que entregasse o d.o delinquente, a fim de ser conduzido ao Tribunal dos Crimes da Metropole; donde depois de feitas as necessarias inquirições, o tornarião a enviar ao mesmo Sobrecarga para o continuar a ter debaixo de segura Custodia. 21 Entende-se como Anchashi. 22 Sua Excelência Wu. Wu Xionguang.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 78 Sendo porem certo que o mencionado criminoso Eduardo Sheen havia partido ja com o Sobrecarga Roberts e companhia p.ª Macao, onde chegarão no dia 2 da segunda Lua; o que he constante do avizo ou parte dada pelo Lorxeiro Lieu-te-Chang, me ordena o mesmo Regedor das Justiças faça eu esta diligencia. Observando, portanto, a esta Superior ordem, vos dirijo esta Chapa, ordenandovos que logo em a recebendo, ordeneis ao Sobrecarga Inglez appresente immediatam.te o d.o Eduardo Sheen e mo faça entregar, p.ª eu o conduzir a Metropole, a fim de ser examinado. Depois de cuja deligencia lhe sera outra vez remettido, p.ª o guardar e ter a bom recato. Assim o fareis executar logo e sem demora, sob pena de se proceder neste ponto com todo o rigor. Anno 12 de Kia King, aos 5 dias da 5ª Lua. Dia 10 de Junho de 1807. Recebida no dia 11 de Junho de manhãa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 79 DOC. Nº 44 ---Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo que os nossos Navios de Guerra vão descercar a Fortaleza da Barra digo de bocca de Hiang-xan que se acha bloqueada pelos piratas. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo que os nossos Navios de Guerra vão descercar a Fortaleza da Barra digo de bocca de Hiang-xan que se acha bloqueada pelos piratas. Senhor Procurador Achando se prezentemente a Fortaleza de bocca de Hiang xan sita no lugar de Mó tao 23 cercado por algumas dezenas de embarcaçoens de piratas, pedindo este cazo promptas providencias, sou obrigado a dirigirvos esta que vai voando, pela qual vos peço espessais logo os vossos Navios de guerra para o referido lugar de Mo-tao bater e extinguir os dittos piratas, ficando certo de que eu retribuirei como devo este incommodo depressa. Espedida do Tribunal da Villa aos 7 dias da 6ª Lua do anno 12 de Kia King. 11 de Julho de 1807. Recebida no dia doze do mesmo. 23 Modao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 80 DOC. Nº 45 ---Chapa p.ª o Governador de Hiang-xan em Resposta ao q.’ elle expedio pedindo que os Navios de guerra fossem descercar a Fortaleza. Chapa p.ª o Governador de Hiang-xan em Resposta ao q.’ elle expedio pedindo que os Navios de guerra fossem descercar a Fortaleza. Senhor Mandarim Recebi a vossa Chapa, em que participareis o bloqueio da Fortaleza do Mo-tao24 pelos piratas do mar e me pedieis emviasse os Navios de guerra desta Cidade a descercalla, extinguir os dittos piratas &ª. Tendo pois em consideração que esse cazo segundo vos dizeis exige prompta providencia, eu fiz hontem mesmo partir os Navios para mencionado lugar. Pelo que respeita tambem porem a restribuição e donativo que vos permettis nos o não exigimos, esperamos tão somente que com a mesma promptidão vos nos presteis a despachar e sollicitar aos Despachos dos requerimentos feitos a beneficio desta Cidadepois não temos outro algum interesse que o bem comum dos povos. Macao aos 11 de Julho de 1807. Anno 12 de Kia-King aos 10 da Sexta lua. 24 Modao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 81 DOC. Nº 46 ---Chapa do Mandarim Nifú em q.e por ordem do Suntó de Cantão, pergunta o motivo porque o Brigue de Pedro Hucth tem entrado e sahido varias vezes sem se dar p.te nem pagar a medição. Chapa do Mandarim Nifú, em q.e por ordem do Suntó de Cantão pergunta o motivo porque o Brigue de Pedro Hucth tem entrado e sahido varias vezes sem se dar p.te nem pagar a medição. Eu o Mandarim Nifu Intendente das depend.as maritimas das duas Villas de Xoen té 25 e Hiang-xan, por appelido Sum 26 , recibi recentem.te huma Chapa do Ex.mo Suntó destas duas Prov.as, com Intendencia interina sobre as Alfandegas de Cantão Vú-ta-jin, na qual se lé o seguinte: Na datta de 11 da 5ª Lua do anno corr.te nos foi representado pelo Juiz da Alfandega Chineza de Macao, que na 12ª Lua do anno proximo passado chegara aquelle porto huma piquena embarcação de Manilla, de cuja entrada o Procurador da Cid.de não déra parte, nem requêra a medição da mesma. Que ella na 2ª Lua do prez.te anno partira outra vez p.ª Manilla, donde voltara segunda vez a Macao no dia 23 da 4ª Lua, transportando a carregação de mil e tantos coiros de Vacca, sem q.e o Procurador enviasse a p.te e Manifesto do costume: que elle Juiz da 25 Entende-se como Shunde. 26 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 82 Alfandega receando q.e a d.ª embarcação continuasse a fazer as suas viagens como d’antes, entrando e sahindo no porto sem fazer avizo algum, nem pagar medição, julgara dever dar-nos parte deste procedimento, p.ª havermos de dar as convenientes providencias, fazendo elle Juiz ao mesmo tempo huma previa admoestação vocal ao Procurador de Macao p.ª que sem mais delongas desse o Manifesto da d.ª embarcação: ao que elle de proposito contraviera, dizendo que, esta embarcação era m.to piquena; e que os Coiros, q.e ella transportara não se podião considerar como verdadeira Carregação; e portanto devia ser dispensada do pagam.to da medição &ª. Que depois disto, a mencionada embarcação tornara a sahir do porto no dia 5 da 5ª Lua: e posto q.e ella não tivesse exportado fazenda alguma da China, contudo este absoluto procedim.to era m.to incoerente; e se se consentisse, que assim fosse continuando, os Direitos da Alfandega Chineza de Macao padecerião huma grande quebra. A vista do que, elle era obrigado a fazer-me esta representação, rogando-nos houvessemos de nos informar e proceder a este resp.to como melhor julgassemos. He constante q.e o mesmo Juiz da Alfandega e mais Officiaes da mesma ja antecipadam.te tinhão dado parte de como na 12ª Lua do anno passado tinha esta embarcação de Manilla entrado em Macao; e que o Procurador da Cid.e representara que ella viera tão som.te trazer algumas cartas, sem transportar mercadoria alguma: e q.e depois disto sem lhe dar numero, nem sollicitar a sua medição, a deixou voltar p.ª Manilla. Consta tambem, q.e o Juiz geral das Alfandegas sido por
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 83 alcunha Nga 27, ordenou q.e visto não se haverem querido submetter a dar numero a d.ª embarcação, ella devia ser obrigada a sahir logo do porto. Alem do que: como o Juiz e mais Officiaes da Alfandega Chineza depois de feitas as devidas indagaçoens, asseverarão, q.e ella não exportara, nem importara genero algum de fazenda, estava nas circunstancias de se uzar com ella de toda a indulgencia; som.te o irregular comportam.to do Procurador em a deixar partir sem esperar Superior Despacho, he que se faz estranhavel, por incompetente e absoluto: e por isso, o mesmo Hupu grande sido Nga mandou intimar huma Ordem ao Procurador de Macao para q.e havendo de sollicitar p.ª o futuro algum indulto p.ª embarcaçoens desta natureza, as não deixasse de nenhuma sorte sahir do porto antes da decizão dos Mandarins, sob pena de ser responsavel pelos inconvenientes que da sua desobediencia se seguirem. Porem sem embargo disto, a d.ª embarcação no dia 23 da 4ª Lua tornou a entrar em Macao com a carregação de mil e tantos coiros; e o Procurador não enviou o seu Manifesto; antes sendo p.ª o dar, repettidas vezes pelo Juiz da Alfandega Chineza instado, respondeo altivam.te, que não obstante o haver esta embarcação trazido algumas pelles, ellas contudo não formavão carregação: e que alem d’isto, a pequenéz da mesma não admittia numero, nem Manifesto, nem medição; e outras coizas mais; o q.e tudo he huma formal contravenção das ordenaçoens estabelecidas. 27 Ake Dang’a.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 84 Diz mais o mesmo Juiz da Alfandega Chineza de Macao que segundo o costume, nenhuma embarcação Europeana pode ser admittida em Macao, sem se habilitar em numero certo e pagar a sua correspondente medição. Que isto não obstante, a embarcação de q.e se trata, entrou huma e outra vez nesse porto; e ultimam.te trouxe mil e tantos coiros, o que realm.te he genero de Carregação: e que se se lhe consentir este absoluto procedim.to; para o futuro todas as embarcaçoens, q.e ou forem piquenas, ou vierem mandadas com Cartas, ou allegarem não ter Carregação, imitarão o exemplo d’esta; o q.e fara huma notavel jactura aos Direitos d’aquella Alfandega. Que os coiros vindos na d.ª embarcação se achão actualm.te nos gudoens dos Christãos: e q.e podera ser q.e ella continúe a entrar; e sahir no porto da mesma sorte, q.e d’antes: por cujo motivo me davão parte, p.ª q.e os instruisse sobre o que deverião obrar. A vista de tudo o acima referido, nós temos feito revêr os constos do Archivo e examinar a dependencia desta embarcação desde o seu principio. O Procurador de Macao propriam.te obrou m.to mal em não dar numero a esta embarcação, e peor ainda em a deixar partir antes de obter Despacho dos Superiores: mas como ella na sua primeira viagem não importou, nem exportou genero algum de fazenda, por este motivo o Hupu grande cedo não instou mais sobre este negocio. Agora porem constando ter ella transportado p.ª Macao huma Carregação de coiros de Vacca, o Procurador da Cid.e, que governa e dirige os negocios dos Europêos n’ella residentes, deve fazer observar os Decretos e Ordenaçoens Imperiais a elles attinentes. Por q.e razão pois hade aviltar o seu Caracter, e afear a sua reputação, consentindo que esta
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 85 embarcação entre e sahia a seu arbitrio e concorrendo p.ª q.e o dono da mesma roube os Imperiais Direitos? Nos tinhamos ja ordenado que se obrigasse o Procurador a dar numero a d.ª embarcação, p.ª com elle continuar a navegar, como he constante no Cartorio: mas antes que chegasse o Despacho, ella tornou a sahir na datta de 5 da corr.te Lua 5ª, o q.e na ver.de indica hum manifesto desprezo das Leys. Assim que, se não se proceder a este respeito com toda a Severid.e, cada hum dos Navios imitara p.ª o futuro o procedimento deste, o q.e cauzara huma grd.e québra aos Imperiais Direitos. Ordenamos portanto ao Mandarim Nifú do distrito examine com toda a individuação os motivos por q.e o Procurador de Macao tem concorrido p.ª q.e a referida embarcação entrasse e sahisse tantas vezes no porto, sem se dar parte, nem pagar a medição do costume? E se por ventura entre o mesmo Procurador e o Senhorio da d.ª embarcação ha alguma occulta convenção p.ª este mesmo fim? De tudo nos dara huma exacta parte, a fim de se proceder segundo a razão e justiça o exigir. Eis aqui pois o q.e eu Mandarim Nifú por esta vos participo; esperando que sem perda de tempo me informeis com verd.e dos motivos, que tiveste p.ª este procedim.to? E se por ventura entre vos e o dono desta embarcação ha alguma occulta convenção para se subtrahirem ao pagam.to dos Imperiaes Dir.tos? O cazo he de consequencias; e assim espero huma prompta, e satisfatoria resposta. Sem falta. Anno 12º de Kia King aos 23 dias da 5ª Lua. Recebida aos 14 de Julho de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 86 DOC. Nº 47 ---«Carta ao Procurador» «Carta ao Procurador» Ill.mo Pro.cor Ir [ ] nos favorecido [...] que Deos Que nesta ocasião de repetir e rogar a vossa senhoria que tem compaixão de nos remir neste cruel precedéo en que estamos e perdura esta mulestia e nosso atrevem.to da falta de nossa baixa chegar nos aos pes de vossa senhoria [ ] e prostrar mil vezes que tem compaixão de mandasse nos resgatar en este cruel cattivero em que estamos por q.e não podemos fazer remedio de Pugú por estamos bem seguros que os ladrões pedém sempre 4 centos patacas de nosso resgate aonde continuam.te por nos ameaçava e por outro motivo ha cartas miseraveis que tenha nos remetido nesta Cidade a vossa senhoria a pedir esta [...] contento curas [...] não achamos nenhuma ate agora e por esta sorte continuava a descarregar suas [ ] porem Deos nosso senhor e Maria a nossa senhora com sua pied.e e compaixão não fação de seguir suas [...] enchem em tantas por este motivo vos peço muito a vossa senhoria de fazer esta santa obra de Mezerecordia de mandar redemir por vos neste cruel Cattivero e vos peço m.to perdão de este grande atrevim.to de politica Carta por que não sabemos como se deve de tratar de politicas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 87 Cuja importante vida Que Deos m.tos annos guarde a vossa senhoria &ª &ª &ª a 22 de Julho de 807. Antonio Fra.co Jose Flores. Andey
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 88 DOC. Nº 48 ---Chapa do Governador de Hiang-san pedindo doze pessas de Arthelharia emprestadas. Chapa do Governador de Hiang-san pedindo doze pessas de Arthelharia emprestadas. Senhor Procurador Sabereis que por andarem ao prezente os piratas maritimos vizinhos nesta Costa, sou obrigado a afretar e equipar muitas embarcaçoens armadas para se lhe oporem e fallando-me para este fim a competente arthelharia deve dirigirvos esta, pedindovos o emprestimo de doze bombardas da Europa, seis das quaes sejão de pezo de trezentos cattes cada huma, e as outras seis de duzentos cattes mandando-as logo entregar aos meus Officiaes rezidentes em Macao, para que elles o destribuão pelas lorchas dos pescadores, que ja para este fim estão apenadas. Ficando certo de que la p.ª nona ou decima lua quando a costa maritima ficar mais socegada restituirei tudo sem a minima falta. farei vos tambem sciente por chapa do tempo e modo do emprestimo para consto. Tribunal da Villa, aos 19 da 7 Lua do anno 12 de Kia King. Dia 22 de Agosto de 1807. Recebida no dia 25 de Agosto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 89 DOC. Nº 49 ---Chapa do Mandarim Nifu sobre o Contracto do Salitre de Fora. Chapa do Mandarim Nifu sobre o Contracto do Salitre de Fora. Senhor Procurador Por esta vos participo que ao prez.te recebi huma Chapa do Excellentissimo Suntó de Cantão com interina intendencia sobre as Alfandegas da Prov.ª na qual elle diz. Que Ex. vi de huma reprezentação feita de unanime acordo pelos dois Mandarins Grandes o Thezoureiro das fazendas e o Regedor das Justiças sobre o contracto de Salitre de fora, o conselho havia rezolvido que se expedissem Chapas, mediante o Hupu grande aos Hanistas Estrangeiros manifestando- lhes, que todo o Enxofre e Salitre que da prezente datta a mais de hum anno vier de fora, sera vendido pelo preço espitulados segundo o antigo costume havendo contudo attenção as suas qualidades. Mas tudo o que se transportar para a China dois annos depois da datta da primeira lua do corrente anno sera reputado contrabando, e conseguintemente fora confiscado e o Hanista fiador do Navio castigado procedendose justamente contra os Officiaes da Alfandega e mais pessoas, que concorrem p.ª a introdução dos d.os generos. Esta rezolução foi mandado publicar, mediante os Hanistas, a todos os Navegantes Estrangeiros e tambem me foi enviada a mim e a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 90 Alfandega Chineza de Macao que vo la [...] O que faço por esta para que fiqueis na intelligencia acima ordenado remettendo vos incluza huma copia da Consulta dos Mandarins grandes a este respeito, para que o melhor compreendais. Anno 12 de Kia King aos 4 dias da 8ª lua. Dia 5 de Setembro de 1807. Recebida no dia 7 do mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 91 DOC. Nº 50 ---Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto do Salitre. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto do Salitre. Sñr. Procurador Por esta vos participo q.e os Mandarins grandes tem ordenado vos dirija huma Chapa recomendandovos q.e daqui por diante façais saber aos Mandarins do distrito a quantia de Salitre, q. importarem os Navios para Macao, esperando que elles o vão ver pezar e fazer recolher e mutrar nos gudoens dos proprios donos: para q.e depois de feita esta deligencia, e dada a parte d’ella aos Superiores, a todo o tempo que os Negoceantes privilegiados deste genero o quizerem, obtida a Guia do Thezoureiro da Fazenda o possão achar e comprar &ª. A vista desta Ordem, constando q.e os Navios de Macao tem sucessivam.te trazido Salitre por lastro e não o tendo vos declarado nos manifestos dos mesmos, he do meu dever, cumprindo com as Ordens dos Superiores, dirigirvos esta, pela qual exijo me patentieis a quantia do d.o Salitre ja vindo, e juntam.te manifesteis p.ª o futuro todo o q.e for chegando; esperando se execute a dilig.ª acima expressa, a fim de poder com certeza constar. E não oculteis quant.de alguma deste genero nem consintaes que elle passe por alto, pois he objecto de serias consequencias.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 92 Anno 12º de Kia King, aos 6 dias da 8ª Lua. Dia 7 de 7br.o de 1807. Recebida no dia 14 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 93 DOC. Nº 51 ---Resposta sobre Salitre. Resposta sobre Salitre. Recebi a vossa Chapa pela qual em continuação de ordens Superiores instais pela declaração de quantidade de Salitre que vos dais por existente em os gudoens de Moradores na Alfandega queixandovos de falta de manifesto e querendo se [...] Desde muito tempo vos fiz saber que este artigo sendo importado por seus Proprietarios na boa fé, ella mesma e a liberdade de Commercio feito sem contravenção da lei natural digo nacional, não consente que se lhe ponha outro embaraço q.’ não seja o de venderse aos Piratas, o que se confessa tanto porque os referidos Proprietarios não são susceptiveis a semelhantes attentados como porque por Editaes so tem prohibido semelhante trafico com que da vossa parte hé que deve haver toda a vigilancia. Certo he que da vossa nem ha nem houve a mesma que vos julguei da falta de declaração ou manifesto a chegada dos Navios, por que nesta monção não veio Salitre algum de novo mas sim parte do mesmo, que tendo sido esportado no anno passado para Portos Estrangeiros. Não se soube vender e sendo assim vindo de retorno ja foi costume darse parte, podendo nesse cazo com devida [...] assegurarvos que jamais as fara com os piratas hum trafico. Bem olheis de naçoens civilizadas que sendo conforme as nossas leis e uzo e Commercio deste artigo, por isso que não se importa so para ser
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 94 vendido em China mas para ser exportado a outros Portos. Não pode embaraçar a sahida que contudo se fora quando Governo Imperial queira comprallo por que a vontade dos Proprietarios huma vez que se ajustem no preço que não ha motivo da nossa parte para lhes fazer diminuir assim conceda vossa parte a augmentar. Hé quanto se me offerece dizervos esperando termineis este assumpto. Setembro 10 de mil oito centos e sette.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 95 DOC. Nº 52 ---Chapa do Mandarim Nifú mandando inquirir da parte do Suntó a quantid.e do Salitre vindo na prez.te monção: e perguntando o motivo de se não haver manifestado aos Mandarins. Chapa do Mandarim Nifú mandando inquirir da parte do Suntó a quantid.e do Salitre vindo na prez.te monção: e perguntando o motivo de se não haver manifestado aos Mandarins. Sñr. Procurador Eu o Mandarim Nifú interino de Macao por alcunha Sum28, por esta vos faço saber que o grande Mandarim Thezoureiro da fazenda, por ordem do Ex.mo Suntó, me dirigio huma Chapa, em que diz: Que havendo o Mandarim militar Shiu hoa lung do distrito de Yung-tsing29, aprehendido hum contrabandista da Villa de Pan-yu, lhe tomara 19 jarras cheias de enxofre e attestados por cima com olhos de bambueira: cujo contrabando conhecido, o d.o Mandarim militar fez logo conduzir tudo ao Tribunal da Villa de Pan-yu, a fim de castigar o criminozo &ª. Que a vista deste facto, sendo certo que em todo o circuito desta Metropole, não ha terreno q.e produza enxofre, o qual de ordinario se extrahe da Villa de Yn-te donde tambem se exportão os mencionados 28 Por ser identificado. 29 Yongqing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 96 olhos de bambueira, fica manifesto, que do Laboratorio d’aquelle distrito he que o d.o enxofre sahio. Por repetidos decretos do Imperador se tem sevéram.te prohibido toda a communicação com os piratas maritimos, aos quaes não he licito socorrer com polvora, e petrechos de guerra, nem ainda mesmo com arroz ou agoa: e sendo o enxofre hum ingrediente essencialm.te necessario para a feitura da polvora, e por conseguinte hum artigo de summa importancia; isto tudo não obstante o Governador da d.ª Villa e os Directores do Laboratorio tem sido tão pouco vigilantes que a sua vista mesmo se esta fazendo hum furtivo commercio deste importante genero, que por este motivo tem nestes ultimos annos faltado para o consumo do Estado. O Intendente do distrito e comarca de Nan-xao30, o Governador da Cid.e de Xao-cheu31 de cuja dependencia he a Villa de Yn-té32, e o Governador desta devem todos ser asperam.te Castigados. Pelo mesmo incommodo devem passar os Prefeitos das Alfandegas, [...] e mais pessoas empregadas na custodia e vigia de [...] os lugares por onde o enxofre foi conduzido [...] o Mandarim Vang-yuen-fuon, que no mesmo tempo deste acontecim.to tomou posse do Governo da sobred.ª Villa fica izento de toda a culpa e pena: impondo- lhe porem o onus de hir pessoalm.te sindicar deste objecto tirando huma rigoroza devassa de todos os individuos dos Laboratorios do enxofre, a fim de se saber 30 Nanshao. 31 Shaozhou. 32 Yingde.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 97 como este genero foi vendido e extraviado, do que tudo dara huma miuda conta, para se proceder ao Processo e perda dos culpados. O Intendente da Comarca de Nan xao dentro de poucos dias deve chegar a esta Metropole a tratar varias dependencias do serviço publico logo pois que elle chegar, o Mandarim Thezoureiro da Fazenda o inquirira a este respeito; e com elle consultar os meyos de obviar p.ª o futuro semelhantes descam.os. Agora consta que em Macao existe huma porção de Salitre, sobre cujo preço os Negoceantes Portuguezes não podem convir com os Mercadores deste genero por cauza procurando de cada parte o mayor lucro, e a propria conveniencia sem huns quererem abaixar, nem outros levantar o preço sobre cujo objecto os Mandarins não tem dado parte, nem feito diligencia alguma, o que tudo he desordem. A vista do supra mencionado, he do nosso dever, depois de ordenar aos Officiais das Alfandegas examinem com diligencia este negocio, mandar tambem se delibere sobre a estipulação de hum preço racionavel e mays clausulas necessarias a respeito deste contracto, o q.e por esta cometemos a consulta do Thezoureiro da Fazenda e do Regedor das justiças, os quaes de acordo com o Intendente dos Direitos das terras formarão hum plano, q.e nos aprezentarão, para ser confirmado e se evitarem para o futuro inconvenientes desta natureza. Pelo que respeita ao Salitre q.e os Navios de Macao importarão de fora em os annos passados consta parte do Kuang cheu fú, q.e elles transportarão p.ª Manilla e outros portos onde o venderão. Mas sendo certo que actualm.te existe em Macao huma porção desta fazenda, sobre cujo preço estão em alteração os Mercadores privilegiados com
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 98 os Negoceantes Portuguezes; fazse preciso saber a quantid.e do d.o Salitre exist.e? Quem seja o Negoceante, que a trouxe? E por q.e motivo o não manifestarão? E os Mandarins do distrito por que razão não inquirirão e obrarão o que devião a este respeito? Obedecendo a esta Superior ordem vos dirijo esta, a qual logo q.e for recebida investigareis sem demora a quantid.e e pezo do Salitre, que em Macao actualm.te existe? Dareis os motivos por q.e o não manifestastes? E declareis a duvida que ha sobre a differença de preço, entre livres e outros Negoceantes, a fim de que esta se possa authenticam.te dissolver. O que assim executado me informareis veridicam.te por Chapa, p.ª eu a patentear aos Superiores, que resolverão o q.e mais acertado for. Esta diligencia he mandada fazer pelos Mandarins grandes e portanto não deveis occultar couza alguma, nem procrastinar a sua execução; porq. toda a contravenção da vossa parte, sortira sem duvida consequencias da mayor dimenção. Sem falta. Sem replica. Anno 12º de Kia King, aos 10 dias da 8ª Lua. Dia 11 de 7br.o de 1807. Recebida no dia 15 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 99 DOC. Nº 53 ---Nova e forte instancia do Governador de Hiang-xan sobre o objecto do Salitre. Nova e forte instancia do Governador de Hiang-xan sobre o objecto do Salitre. Sñr. Procurador Agora recebi huma Chapa do Ex.mo Suntó destas Provincias, na qual declara que elle foi ao prezente informado de que o morador de Macao Januario tinha 4123 fardos de Salitre, dos quais 3050 se achavão nos gudoens da sua propria Caza; e os restantes 1073 estavão depositados nos armazens da Alfandega. Que outro morador por nome João Antonio tinha igualm.te na Alfandega sessenta fardos da mesma fazenda: cujas parcellas a razão de hum cento e tantos cates por cada hum fardo, montavão ao total de quatrocentos e tantos mil cates. Que elle Suntó se admirava de que sendo este hum genero prohibido, os Portuguezes de Macao se abalançassem importallo p.ª a China: e muito mays estranhava ainda q.e nestes ultimos tempos elles o introduzissem em Macao, sem manifestarem a sua entrada; e o estivessem vendendo clandestinam.te com a mira do lucro deste defendido contracto, tudo com animosidade indizivel. Que a vista destes irregulares procedim.tos; de que com toda a certeza estava informado, me ordenava, q.e logo logo fizesse as mais escrupulosas indagaçoens a este respeito; me informasse com a mais exacta veracid.e de todos os lugares, em q.e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 100 existisse algum Salitre ordenandovos não consentisseis a venda de hum so avo do mesmo, emquanto elle Suntó não resolvesse o que sobre este assumpto se devia obrar &ª. A vista de tudo o supra expendido e das repettidas Chapas que sobre o objecto de que se trata se vos tem dirigido, cujos transumptos existem no Cartorio, he com effeito bem estranhavel o vosso comportam.to em não terdes manifestado aos Mandarins do distrito Salitre algum, sabendo com toda a certeza que elle veyo na prezente monção a titulo de Lastro em os Navios para Macao e que actualm.te existe occulto em os gudoens do d.o Januario e mais Lugares nada menos, q.e quatrocentos e tantos mil cates do mesmo. Devo portanto dirigirvos esta Chapa, pela qual vos hei por intimada a Ordem do Ex.mo Suntó, para q.e logo e sem mais dilaçoens mandeis recluzar e mutrar toda a quantia de Salitre, q.e se acha nos gudoens do d.o Januario e mais Lugares ja citados e ordenando lhes não vendão a minima porção d’elle. E da datta do dia em q.e o fizerdes reclusar e mutrar me fareis saber por Chapa, para eu a participar aos Superiores, os quaes resolverão o que a este respeito mais conveniente julgarem. Ficando na intelligencia de que deveis manifestar aos Mandarins todo o Salitre, que se importar p.ª Macao, logo que os Navios surgirem no porto. Se porem constar, que o tornaes a occultar, com o intuito de se passar por alto e vender clandestinam.te; eu farei immediatam.te prender e conduzir o traductor Portuguez a este Tribunal, onde sera tratado sem pied.e. Logo, Logo. Tribunal da Villa, aos 12 dias da 8ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 13 de 7br.o de 1807. Recebida no dia 15 do d.o mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 101 DOC. Nº 54 ---Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto de Salitre. Chapado Governador de Hiang-xan sobre o objecto de Salitre. Senhor Procurador Sendo constante existir no Carthorio huma Chapa do Excellentissimo Suntó na qual ella declara que constando elle haver nos gudoens de Januario e outros moradores de Macao mais de quarenta mil cates de Salitre, ordenaria se examinasse miudamente este negocio, e não se permittisse a venda particular do ditto genero, mas se pezasse e mutrasse athé a decizão delle Suntó. Eu vos tenho intimado esta Ordem para que a fizesse executar, como constara no Archivo. Vos anteriormente, me haveis participado não existirem em Macao mais que tão somente trinta e tantos gunes de Salitre, que haveis rezervados para os uzos publicos; agora porem por parte dos Hanistas previlegiados deste contracto por nome Fung-Cho-Kan e socios se sabe que em caza de Januario e outros se achão quarenta e tantos mil cates do mesmo velho e novo, o que não concorda com as vossas informaçoens e muito menos racionavel, he ainda o querer elles lhe paguem as 16 patacas por cada pico. A vista do que, observando as superiores determinaçoens, depois de ter dirigido hum Officio ao meu Ouvidor Subalterno para que vos obrigue mutrallo devo tambem
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 102 recommendarvos o façaes assim executar declarando-me outrossim o ultimo preço que o ditto Januario e mais negociantes, exigem pelo Salitre como tambem a datta do dia em q.’ elle se pezou e mutrou a fim de poder com certeza constar, e participarse aos Superiores. Tendo entendido que se continuardes a illudir esta ordem, ou consentirdes que este genero se venda as pessoas particulares, com o intuito de mayor preço, eu darei parte ao Excellentissimo Suntó; o qual sem duvida procedera este respeito com a mayor severidade e rigor. Sem contradição. Anno 12 de Kia-King aos 28 da 9 Lua do mesmo. Dia 28 de 8br.o do d.o. Outra do mesmo theor e por ordem do mesmo Governador de Hiang-xan enviou o Ouvidor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 103 DOC. Nº 55 ---Chapa do Ouvidor a respeito de Salitre. Chapa do Ouvidor a respeito de Salitre. Senhor Procurador Tendo recebido a sesta resposta attenente ao Salitre do qual me asseveraes existir ainda nos gudoens de Januario e outros a quantia de mil e tantos picos, os quaes elles o pertendem transportar por alguns Portos da casta Malaya, a fim de realizarem os seus respectivos Capitães certificando ao mesmo tempo de que vos não consentis que elle se venda clandestinamente as pessoas suspeitas e que visto os Mandarins quererem servirse delle podia ordenar aos Hanista deste contracto [...] ajustar, advertindo que o preço devia ser patuado entre elles e os donos do mesmo Salitre &ª. A vista do que devo dirigirvos esta recommendandovos mandeis sem demora mutrar o ditto Salitre &ª prohibindo rigorozamente a sua venda, athe que os Hanistas venhão a Macao ajustallo e comprallo. E da quantia exacta do ditto Salitre existente como tambem do dia em que o fizeste mutrar e pezar me fareis avizo por Chapa para que possa constar. Sem demora. Expedida da caza da nossa rezidencia aos 12 da 10ª Lua do anno 12. Dia 11 de 9br.o de 1807. Recebida no dia treze do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 104 DOC. Nº 56 ---Chapa do Mandarim Nifu com a qual vem appenso o Despacho do Requerimento que se faz ao Suntó quando veyo a Macao. Chapa do Mandarim Nifu com a qual vem appenso o Despacho do Requerimento que se faz ao Suntó quando veyo a Macao. Senhor Procurador Por esta vos participo e faço saber q.’ sobre o Memorial que vos aprezentaste ao Excelentissimo Suntó destas Provincias, recebi no dia 16 da 10 lua do corrente anno huma Chapa do grande Mandarim Thezoureiro da Fazenda Vung-ta-gin33, na qual me ordena vos faça certo de que da datta de quatorze da nona lua, o Excellentissimo Suntó Vutagin remetteo o vosso ditto Memorial ao seu Tribunal, para que elles de comum accordo com Regedor das Justiças, tendo examinando digo examinado e deliberassem sobre o seu Despacho; participando igualmente rezoluçoens ao Juiz Geral das Alfandegas de Cantão. Depois do que lhe aprezentassem, o rezultado das suas deliberaçoens, p.ª a vista dellas elle Suntó dar a competente Despacho. O que sendo assim executado o Excellentissimo Suntó houve por bem de confirmar a consulta dos dittos Mandarins, cuja copia he esta vai appensa, a qual sendo tambem revista aprovada pelo Excellentissimo Fuyuin da 33 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 105 Provincia me foi mandado remetter, p.ª eu vo la intimar, e a ella vos conformardes; sem contradição nem replica. Expedida do Tribunal da Caza branca aos 18 da 10 Lua do anno. 12 de Kia King Dia 17 de 9br.o de 1807. Recebida no dia 19 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 106 DOC. Nº 57 ---Chapa do Governador de Hiang-xan intimando hum Despacho do Imperador p.ª substabelecer o P.e Francez Su-chen-xing em lugar do P.e Minguet. Procurador da Igreja Franceza de Pe-kim. Chapa do Governador de Hiang-xan intimando hum Despacho do Imperador p.ª substabelecer o P.e Francez Su-chen-xing em lugar do P.e Minguet. Procurador da Igreja Franceza de Pe-kim. Senhor Procurador Por esta vos participo que no dia 14 da 10ª Lua do anno 12 corrente me foi entregue huma Chapa do Governador da Cidade de Kuang-Chou-fu por alcunha Chang34 a qual contem hum Despacho do Imperador que na datta de 30 da 9 Lua lhe dirigia ao Ex.mo Thezoureiro da Fazenda Ghing-ta-jin35 porque lhe mandou intimar no dia 23 da mesma o Ex.mo Suntó destas duas Provincias Na-ta-jin36 que o recebera aos 18 da d.ª espedido da Corte de Pe-kim mediante ao Menistro do estado superintendente dos negocios da Igreja da mesma Capital Suta-jin seus Acessores Chang-ta-gin, e Yng-tagin o qual he de theor seguinte = Havendose o Suntó das duas Provincias de Huang-tong e Kuang-si dirigindo hum Officio participando terse auzentado 34 Por ser identificado. 35 Guang Hou. 36 Na Yancheng.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 107 occultamente para o seu proprio Reyno o Europeo Minguet, que na 8 Lua do anno 7º de Kia-King fora com permissão do Imperador nomeado para tratar em Cantão as dependencias da Igreja Setemptrional de Pe-kim Franceza, e que ficando por conseguinte a d.ª Igreja destituida de hum Procurador, que se incumbisse da recepção, e remessa das suas Cartas e encomendadas. Elle Suntó julgava disto dar parte para que pudesse na Corte constar e daremse as competentes providencias nos escravos do Imperador (Epitheto com que a si se intitulão os Mandarins Tartaros)37, noticiamos este acontecimento ao Europeo Qho-cing-Thay 38 , e companheiros, os quaes pouco dias depois nos aprezentarão hum Memorial, em q.’ allegavão: Que elles Europeanos estavão no Imperio de China distante da sua Patria mais de noventa mil milhas Sinicas (9000 Legoas) e que havendo como o beneplacito e permissão de sua Magestade Imperial estabelecido por seu Procurador em Macao a sua compatriota Minguet a fim de lhe tomar conta e dirigir as suas cartas, e encomendas pela auzencia deste, ficavão sem ter quem lhe fizesse esta deligenc ia lembrandose porem depois de muitas consideraçoens que o Europeo Su-chen-xing que n’outro tempo pertendia vir servir o Imperador e não fora admittido se achava actualmente em Macao d’onde ainda não se voltara para a Europa, nos rogavão que compadecendo-nos delles Estrangeiros Longinquos, houvessemos por bem sollicitar da sua parte a permissão do Imperador para que o ditto Su-chen-xeng fosse constituido seu 37 Correspondente à expressão portuguesa O seu servo. 38 He Qingtai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 108 Procurador a fim de se encarregar das dependencias da sua Igreja; mandando depois intimar huma Ordem ao Suntó de Cantão, para que assim estivesse entendido e o fizesse executar. Sendo com effeito constante que o ditto Europeo Su-chen-xeng em o anno 7 de Kia-King veyo do seu Reyno a Cantão, onde sollicitou a permissão para ir a Corte servir ao Imperador, o que se não pode effectuar, por que tratandose então de devassas e procedimento contra Europeos, que propagavão em Pe-kim a sua Religião nos Escravos do Imperador, requeremos a Sua Magestade [...] a admissão de Su-chin-xeng mandando-o ficar em Cantão, e para que não houve outro algum motivo alem do ja ditto attendendo agora a necessidade, que a Igreja Septemtrional tem d’hum Procurador que se encarregue das suas dependencias julgamos ser justa a suplica de Qho-cing-thay e companheiros relativa ao objecto do Procurador visto conformar-me com antigo costume. Mas sendo este o assumpto relativo as pessoas Estrangeiras, e não nos attrevendo nós Escravos do Imperador e decidillo do nosso motu proprio, concordamos em aprezentar-lhe Memorial ao Imperador digo a Sua Magestade, supplicando- lhe o seu instrutivo Decreto a este respeito. Por tanto sendo o Memorial aprezentado no dia 16 da 7 Lua do corrente anno; sahio no mesmo dia o Despacho de Sua Magestade confirmando a consulta, a qual enviamos, como devemos, ao Suntó de Cantão para que ella se conforme, e a mande conferir e observar. O Excellentissimo Suntó em virtude deste avizo ordenou logo que este Imperial Despacho mediante a competente repartição fosse imediatamente intimado, e exactamente cumprido fazendo sem demora installar Procurador da Igreja
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 109 Septemtrional o ditto Europeo Su-chen-xeng a fim de principiar desde logo a tratar as dependencias da mesma, e que do dia da sua installação lhe dessem parte, p.ª se participar, e constar, no que não deve haver contravenção. Em virtude desta Superior Ordem ao Ex.mo Thezoureiro da Fazenda communicou o d.o Imperial Despacho ao Gov.or da Cidade, e aquelle a participou a esta Villa, que eu vo- lo intimar, e mandar executar. Hé o que por esta de vos exigio esperando que me annuncieis o dia em que assim o fizeste cumprir, para eu participar aos Superiores, e poder authenticamente constar. Expedida do Tribunal da Villa aos 18 da 12 Lua do anno 12 de Kia-King Dia. 17 de Novembro de 1807. Recebida no dia 21 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 110 DOC. Nº 58 ---Chapa do Hupú de Macao em q.e por ordem do Juiz geral das Alfandegas manda requêrer o informem sobre o destino da Galera de Lx.ª S. Miguel. Chapa do Hupú de Macao em q.e por ordem do Juiz geral das Alfandegas manda requêrer o informem sobre o destino da Galera de Lx.ª S. Miguel. Sñr. Procurador Sendo certo e constante do Cartorio q.e em a 7ª da Lua do corr.te anno vos manifestaste a entrada de hum Navio de Lisboa q.e substituio o numero 9; eu dei a parte de estyllo ao Ex.mo Hupu grd.e de Cantão. Depois de concluida a medição do mesmo, vos me participaste por Chapa, q.e havendo posteriorm.te fallecido o Senhorio do mesmo Navio, a sua negoceação se desfizera, tomando o Cap.m a resolução de vender a embarcação e realizados os fundos passar em outra p.ª Portugal. E costumando os Navios Portuguezes vindos da Europa, logo q.e entrão neste porto encarregar algum Hanista da fiança e factura da sua negoceação, este contudo esteve m.to tempo depois da sua chegada em Macao; sem se fazer a d.ª diligencia: e ultimam.te vos me dirigistes huma Chapa participando a desfeita da negoceação e mais noticias acima d.as, o que tudo tem suas incoherencias. Por cujo motivo, eu julguei dever patentear tudo ao Ex.mo Hupu grande: o qual em consequencia do meu avizo, me dirigio huma Chapa, em q.e me diz:
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 111 Não havendo duvida q.e o Navio de q.e se trata veyo com o destino de fazer a sua negoceação na China; a repentina mudança de projectos, desfazendo a socied.e e vendendo o Barco subministra bem fundadas sospeitas de que neste procedim.to havera alguma dolosa transacção. Portanto, ordenovos o Juiz da Alfandega Chineza de Macao examine diligentem.te este negocio para não nos illudirem. Ex vi desta ordem, alem das informaçoens q.e por aquella via sou obrigado a tomar; devo tambem intimar-vo- la, recomendandovos me certifiqueis promptam.te; se com effeito o d.o Navio se vendeo? E de que morador de Macao? E em que tempo? E se na verd.e o novo Proprietario o pertende navegar neste anno para a Costa? De tudo espero me façaes sciente com brevid.e, e sem tergiversaçoens: para q.e eu a possa com authenticid.e, ou verosimilhança fazer constar ao d.o Ex.mo Hupú. Alfandega Chineza de Macao aos 21 da 10ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 20 de 9br.o de 1807. Recebida no dia 21 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 112 DOC. Nº 59 ---Chapa do Mandarim Nifú sobre a entrada do Navio, que do Japão veyo arribado em Macao. Chapa do Mandarim Nifú sobre a entrada do Navio, que do Japão veyo arribado em Macao Senhor Procurador Por parte do Piloto pratico do Rio U-chao-ning me constou que no dia 29 da Lua 10ª surgira na franquia de Macao hum Navio Americano, o qual sahio de Japão, sofrera hum temporal que obrigara arribar a China, donde depois deve dar agoa e reparar o destroço que lhe cauzou a tormenta e pertendia voltar para Porto do seu destino. Diz mais o d.o Pratico que constando haverse descarregado do Navio na sua propria lancha mais de duzentos caixoens de cobre, para os armazens da Cidade; elle se fora disto informar com o Capitão do d.o Navio, o qual elle lhe respondeo, q.’ sendo-lhe precizo p.ª vedar a agoa, q.’ o mesmo pelo fundo recebia, lhe era forçozo descarregallo, e para este fim pedira lugar nos Armazens publicos, mas que logo que o concerto se terminasse elle havia de tornar a receber a sua carga e partir. Que a sua tripulação, se compunha de 30 homens, tenha quatro bombardas, 20 espingardas, e 20 espadas, e 200 cates de polvora, e 200 balas. A vista desta parte, depois de ter ordenado ao Ouvidor Subalterno desta Villa, e aos Centurioens militares deste districto,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 113 vigiem cuidadozamente sobre o d.o Navio, instando p.ª q.’ assim digo sem perda de tempo fabrique e se faça a Vella; fazendo outrossim os competentes avizos e aos Mandarins Superiores devo tambem dirigirvos esta p.ª vos recommendar que examineis o pezo de cobre incluido nos duzentos, e tantos caixoens dezembarcados impedieis rigorozamente a venda particular do mesmo em Macao e de tudo me deis por Chapa huma exacta informação; para eu a participar e poder constar. Sem contravenção. Expedida do Tribunal da Caza branca aos 3ª da 11ª Lua do anno 12 de Kia King. Dia 1ª de Dezembro de 1807. Recebida no dia 3 do d.o mez, ut Supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 114 DOC. Nº 60 ---Chapa do Ouvidor instando da p.te dos Mandarins p.ª que se lhe declare a q.ta de Salitre existente em Macao. Chapa do Ouvidor instando da p.te dos Mandarins p.ª que se lhe declare a q.ta de Salitre existente em Macao. Sñr. Procurador Recentem.te recebi huma Chapa do Governador da Villa, em que me diz: que elle não pode perceber a difficuldade que tem havido em se lhe declarar a exacta quantia de Salitre exist.e em Macao. Que os mandarins grandes repettidas vezes tem mandado fazer esta averigoação, ordenando ao mesmo tempo, q.e este genero fosse mutrado e a sua venda a particulares defendida com todo o rigor. O que tudo não obstante vos sempre surdo às suas vozes tendes insistido em vos recuzar a esta declaração. Que actualm.te o Ex.mo Suntó Fan yu39 tem expedido novas ordens ao grande Mandarim Thezour.o da fazd.ª por alcunha Gheng 40 p.ª q. mediante os Mandarins desta Repartição fação a averigoação exacta da q.ta do d.o Salitre e portanto, sob pena de serem castigados por desobedientes. A vista do q. elle Governador da Villa me ordena faça sem mais dilaçoens esta dilig.ª e o informe com verd.e de tudo q.to he relativo a este objecto &ª. 39 Por ser identificado. 40 Guang Hou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 115 He constante do Cartorio q.e ex vi das Ordens dos Mandarins grandes, nós os Mandarins deste distrito por m.tas vezes e com repettidas instancias temos exigido de vos huma veridica informação acerca deste genero; porém vos com hum manifesto desprezo do Governo Chinez, vos tendes sempre subtrahido a esta declaração: o q.e na verd.e não se compadece com a razão. Contudo: em virtude da Ordem do meu Superior, eu devo reiterar esta mesma diligencia, instando com toda a efficacia para que logo logo examineis com a mais rigoroza individuação o numero exacto de picos de Salitre, q.e se acha nos gudoens dos Moradores de Macao; e sem perda de tempo mos declareis por Chapa, p.ª eu o participar como devo. Lembrandovos, q.e esta diligencia he mandada fazer pelos Mandarins grandes; e portanto não se pode illudir nem demorar sob pena de graves incommodos. Expedida da Caza da nossa Rezidencia, aos 8 dias da 11ª Lua do anno 12º de Kia King. 6 de Dezembro de 1807. Recebida no dia 2º do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 116 DOC. Nº 61 ---Chapa do Mandarim Nifu fazendo saber que elle ja mandou desfazer todas as barracas. Chapa do Mandarim Nifu fazendo saber que elle ja mandou desfazer todas as barracas. Recebi a vossa Chapa em que me requereis a destruição das barracas da Praya piquena e mais lugares de Macao, a fim de evitar as inconvenientes que na mesma me ponderaes. Em consequencia do incendio atteado os dias passados nessa Cidade, eu ja tinha expedido ordem ao Ouvidor para desfazer as d.as barracas, mandando afixar os editaes para que nunca mais se erigissem, agora Ex. vi da vossa reprezentação, não somente repito a mesma ordem o sobredito Ouvidor, para que immediatamente, a execute mas tambem mandando os meus Meirinhos, que sem mais demora, as vão inteiramente destruir. O que por esta vos participo para que fiqueis nesta intelligencia. Tribunal da Caza branca aos 9 dias da 11 Lua do anno 12 de Kia-King dia. 7 de Dezembro de 1807. Recebida no dia 9 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 117 DOC. Nº 62 ---Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o Navio Americano, q.e do Japão veyo arribado a este porto de Macao. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o Navio Americano, q.e do Japão veyo. arribado a este porto de Macao. Sñr. Procurador Sendo-me prezente por parte do meu Ouvidor Sub-alterno que no dia 29 da 10ª Lua surgira hum Navio Americano vindo do Japão; na franquia de Macao; e que no dia primr.o da 11ª Lua em a sua propria Lancha se dezembarcou do mesmo p.ª os armazens communs da Cid.e duzentas e tantas caixas de pranchas de cobre, com o fim de aliviar o navio para vedar a agoa q.e pela força d’hum temporal abrio e faz pelo fundo: mas q.e em concluindo a obra de que necessita, o seu Cap.m Tópas se propoe tornar a receber a sua carregação e voltar p.ª o porto do seu destino &ª. Hé do meu dever mandar examinar exactam.te este negocio. He pois este o objecto da prez. te Chapa, pela qual vos recomendo, investigueis sem demora e com toda a individuação; Em que tempo e de que porto o d.o Navio Americano partio p.ª as Ilhas do Japam? Em que dia e mez; e em q.e situação o assaltou a tempestade que o obrigou a vir arribado a franquia de Macao? Por q.e motivo descarregou para os armazens da Cid.e as duzentas e tantas caixas de cobre? Se he
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 118 porventura para o fim de fabricar, devendo logo q.e se conclua o concerto, tornallo a embarcar e voltar p.ª o seu Reyno ou tem acazo outra alguma occulta tenção? Quantas são as pranchas de cobre que desembarcou? E que qualid.e de outras fazendas tem ainda a bordo alem do d.o cobre. De tudo pois me informareis sem occultar coiza alguma; pois assim convem p.ª se dar a competente parte aos Superiores, que sobre este negocio resolverão o q.e mais acertado lhes parecer. Anno 12º de Kia King, aos 9 dias da 11ª Lua. Dia 7 de Dezbr.o de 1807. Recebida no dia 10 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 119 DOC. Nº 63 ---Chapa do Governador da Villa de Hiang-xan pedindo o foro territorial de Macao. Chapa do Governador da Villa de Hiang-xan pedindo o foro territorial de Macao. Senhor Procurador Devendo segundo o estillo fazer-me a cobrança dos Direitos das terras deste Districto pouco antes ou depois do Solesticio do inverno, e não se havendo athé o prezente arrecado o foro territorial de Macao do anno corrente sou obrigado a dirigirvos esta pela qual exigio façaes sem demora a prestar a quantia correspondente ao d.o foro que são 515 taeis de prata para o completo pezo; e me fareis o tempo oportuno avizo para que possa enviar os meus Officiaes delegados a Macao a receber, a ditta prata a fim de arremetter a Thezouraria geral da Provincia, e se fazer o assento no livro competente. No que não pode haver falta nem demora consideravel. Expedida do Tribunal da Villa de Hiang-xan aos 9 dias da 11ª Lua do anno 12 de Kia King. Dia 7 de Dezembro de 1807. Recebida no dia 10 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 120 DOC. Nº 64 ---Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo vinte ombardas prestadas. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo vinte bombardas prestadas. Sñr. Procurador Sendo-me forçoso fretar e armar actualmente algumas embarcaçoens p.ª hirem accometter os piratas e não sendo bastantes p.ª este fim os armam.tos desta Villa, sou obrigado a pedirvos o emprestimo de vinte bombardas de ferro de 400 a 500 cates cada huma. Espero pois, q.e logo em recebendo esta as mandeis entregar ao meu Meyrinho, p.ª elle as destribuir pelas embarcaçoens fretadas a fim de poderem sem demora partir. Ficando na certeza de que concluida a diligencia de que se trata, e voltando as d.as embarcaçoens a Macao eu vo las mandarei immediatam.te, e sem falta restituir. Tribunal da Villa aos 10 dias da 11ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 8 de Dezbr.o de 1807. Recebida no dia 11 do d.o mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 121 DOC. Nº 65 ---Chapa do Governador de Hiang xan instando para que se de a posse da Procuratura dos Missionarios Francezes de Pekim o Padre Rechenet. Chapa do Governador de Hiang xan instando para que se de a posse da Procuratura dos Missionarios Francezes de Pekim o Padre Rechenet. Sñr. Pro.cor Sendo constante do Cartorio q.e = Por ordem do Ministro d’Estado Sú ta jin41, superintendente das Igrejas Europeanas de Pekim, mandarão os Mandarins grandes substabelecer por Procurador da Igreja septentrional da mesma Corte o Europeu Su chin xeng actualm.te existente em Macao: eu vos intimo esta ordem por chapa, exigindo de vos huma declaração por escripto attestada do dia da installação do mesmo no d.o emprego: a fim de poder legitimam.te authorizado, encarregarse das dependencias da mencionada Igreja septentrional: E como ja são passados muitos dias sem obter resposta alguma vossa a este respeito, devo dirigirvos esta, instando para q. deis o devido cumprim.to a d.ª Superior Ordem. O que feito, me participareis por Chapa, enviando-me ao mesmo tempo a attestação pedida p.ª eu a 41 Sua Excelência Su.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 122 remetter aos Mandarins grandes; e poder authenticam.te constar. Sem dilaçoens. Expedida do Tribunal da Villa de Hiang xan aos 10 dias da 11ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 8 de Dezembro de 1807. Recebida no dia 10 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 123 DOC. Nº 66 ---Chapa do Mandarim Nifú, intimando huma Ordem do Suntó p.ª o Navio vindo do Japão ser conduzido a Hoam pú, e a sua carregação pelo rio interior a Cantão. Chapa do Mandarim Nifú, intimando huma Ordem do Suntó p.ª o Navio vindo do Japão ser conduzido a Hoam pú, e a sua carregação pelo rio interior a Cantão. Sñr. Procurador Eu o Mandarim Nifu, Intendente geral das Ribeiras maritimas das duas Villas de Xoen té e Hiang xan da depend.ª da Cid.e de Kuang Chou fu &ª recebi huma Chapa do grande Mandarim Thezoureiro da fazd.ª Ghing ta jin42 dattada de 24 da 11ª Lua do corr.te anno na qual se contém outra do Ex.mo Suntó destas Provincias Vú ta jin43 expedida no dia 12 da mesma cujo theor he o seguinte: Aos 9 dias da prez.te Lua nos representou o Juiz geral das Alfandegas Chung44, que por parte do Juiz sub alterno e mais Officiaes da Alfandega Chineza de Macao, dada na datta de 1º da mesma, lhe constara, q.e entrando em o porto de Macao huma Lancha de Europeanos carregada de cobre, elles d.os Officiaes mandarão 42 Guang Hou. 43 Sua Excelência Wu. 44 Chang Xian.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 124 informarse do objecto da sua vinda: e q.e os Marinheiros da d.ª Lancha lhe declararão, q.e elles erão de hum Navio vindo do Japão cujo Cap.m se denominava Tó pas; o qual obrigado pela violencia de hum temporal viera arribado, e se achava surto na franquia da Cid.e. E que visto fazer o Navio m.ta agoa, elles se virão na necessid.e de descarregar algum cobre, q. trazião, p.ª os armazens da Cid.e; a fim de o poderem concertar; o q.e concluido, elles pertendião tornar a receber a sua carga e voltar prosseguindo a viagem p.ª o porto do seu destino. Que querendo o d.o Juiz e Officiaes certificarse se com effeito aquella noticia era verosimil ou havia alguma occulta tenção e especulação, mandarão hir a sua prezença o Pratico do Rio Vú chon ping; o qual perante elles declarou q.e na verdade em o dia 29 da 10ª Lua surgira naquella franquia hum Navio Americano do Cap.m Tó pas; e q.e hindo elle a bordo para tomar as informaçoens do estyllo; o d.o Cap.m lhe dissera q.e elle fora negociar ao Reyno do Japão, d’onde voltando, fora acomettido de huma grande tormenta q.e o forçara a arribar a Macao, a fim de reparar o destroço recebido; depois do que, pertendia tornar a embarcar huma pouca de fazenda q. tinha desembarcado, e prosseguir a sua navegação: e pertendendo elle Pratico huma mais circunstanciada informação a respeito da carregação do Navio, o Cap.m o não attendera, nem fizera cazo d’elle, nem elle tinha manrª de obrigar a dar- lha, visto ser hum pobre Piloto da Barra; e por tanto nada mais podia dizer nem se atrevia a assegurar q.e a fazd.ª descarregada q.e vinhão a ser duzentos e tantos caixoens de cobre, houvesse de tornar a embarcarse: Só sim observara e lhe constara ter o Navio trinta pessoas de tripulação; quatro bombardas grandes; vinte espingardas; vinte espadas; duzentos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 125 cates de polvora, duz.tas balas &ª o q.e tudo concordava com as indagações feitas por elle Juiz e Officiaes da sobred.ª Alfandega Chineza de Macao; Os quaes alem disto lhe reprezentavão ser tão som.te, Hoam pu o unico porto aberto para a entrada dos Navios estrangeiros, q.e vinhão comerciar a China: e q.e não obstante o motivo da necessidade do concerto allegada entrar em Macao e descarregar as suas fazd.as; contudo, o Cap.m devia em primr.o lugar dar parte desta necessid.e ao Procurador da Cid.e; para elle participar aos Mandarins, esperando a sua determinação, antes de emprehender coiza alguma, mas que o Cap.m do Navio nada disto fizera, antes pelo contrario, ouzara de seu motu proprio desembarcar na sua propria Lancha mais de duzentos caixoens de cobre p.ª a Alfandega dos Portuguezes, e que athe o Procurador de Macao obrara absolutm.te a este respeito, não dando p.te alguma a Alfandega Chineza, senão depois que o Juiz da mesma lhe mandara pedir informação sobre a entrada, e descarga do d.o Navio. Que jamais fora permittido aos Navios Estrangeiros entrar e descarregar as suas mercadoreas em Macao. Consentindose porem agora, q.e este o fizesse, os outros, imitando o seu exemplo, praticarião p.ª o futuro o mesmo; do que resultarião necessariam.te m.tos inconvenientes, a q.e elles não poderião obstar: por cujo motivo, elles depois de terem recomendado ao Procurador da Cid.e prohibisse a continuação da descarga e fabrico do Navio; e tendo tambem corrigido severam.te o Piloto do Rio; ordenando- lhe vigiasse cuidadosam.te as suas operaçoens, davão de tudo parte a elle Juiz geral das Alfandegas, supplicando- lhe se dignasse resolver o que a este resp.to se devia obrar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 126 Que a vista do supra expendido, e não tendo o Procurador de Macao intendencia alguma sobre os Navios Americanos, elle excedêra os limites da sua jurisdicção, e infringira as Ordenaçoens do Imperio mandando descarregar o cobre e recolhendo-o nos armazens da Cid.e. Que na Metropole de Cantão existião Sobrecargas Americanos, a q.m competia tomar conhecim.to das especulaçoens mercantes dos seus Nacionaes, os quaes por conseguinte não podião deixar de ter sido informados da chegada, descarga e concerto deste navio mediante o Capitam do mesmo, logo que elle surge na franquia de Macao; e portanto o Silencio dos dittos Sobrecargas sem não terem athe ao prezente dado parte aos Mandarins, indica acharem hum e outros de intelligencia p.ª algum occulto fim. Porq.to sendo a exportação do cobre p.ª fora da China estreitam.te defendida, era para recear q.e a agoa aberta e a necessid.e de fabrico allegada, fossem pretextos de q.e os estrangr.os se servião p.ª poderem a seu sabor descarregar o cobre e depois dallo em Macao, p.ª depois o exportarem e hirem vender onde bem lhes parecesse: o q.e produziria consequencias de ponderação. Que portanto, elle, Juiz geral tinha ja ordenado aos Hanistas da Comp.ª do Commercio exterior destinasse alguns dos seus membros p.ª hirem a Macao juntam.te com os Linguas e Sobrecargas Americanos, a fim de examinarem a quantia de picos do cobre desembarcado; e se por ventura havia mais algum outro genero de fazenda? O que tudo manifestarão na Alfandega Chineza de Macao, da qual receberião huma Chapa de guia para conduzirem todas as dittas mercadorias pelo rio interior athe a Metropole; a entregar na Alfandega grande onde devem pagar os seus competentes Direitos. Alem do que, ordenara
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 127 tambem aos mesmos Sobrecargas Americanos obrigassem o Cap.m do d.o Navio a conduzillo ao porto de Hoam pú: sem haver obstaculo ou contravenção de alguma das partes, nem intuito de conveniencias particulares da parte dos Negociantes, sob pena de contra todos se proceder em forma. Que se devião outrossim expedir expressas ordens ao Mandarim Nifú da Caza branca e ao Juiz da Alfandega Chineza de Macao p.ª q. dirigissem seus respectivos Officios ao Procurador da Cid.e, recomendando- lhe, que mandasse fechar e mutrar toda a carregação do cobre dezembarcado, prohibindo- lhe o seu embarque p.ª o d.o Navio, mas tendo-o em boa arrecadação athe que la se mandasse receber p.ª ser conduzido a Metropole, onde deve pagar os Imperiais Dir.tos, ordenando ao mesmo tempo aos Pilotos da Barra fossem sem demora conduzir o Navio por fora p.ª Hoam pu. O que tudo elle Hupu grande nos reprezentava, esperando houvessemos de approvar a sua Resolução, e cooperassemos da nossa parte p.ª a sua execução; fazendo expedir logo huma Chapa ao Mandarim Nifu, a fim de se prevenir e esforçar em assim o fazer executar, mandando conduzir o d.o Navio a Hoam pu &ª, por ser o mais justo e racionavel expediente, que sobre este objecto se podia tomar. Nos, portanto o Suntó havendo por boa a resolução do Juiz geral das Alfandegas a approvamos e ordenamos que assim se execute: para o que, mandamos se expessão logo pela via competente as necessarias ordens ao Mandarim Nifu da Caza branca, a fim de que esteja prevenido, p.ª que não haja descaminho algum: e p.ª q.e accelére a partida do Navio p.ª Hoam pú; fazendo-nos sciente por Chapa do dia em q.e elle no d.o porto entrar; sem falta.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 128 Tal he o contheúdo da Chapa do Ex.mo Suntó; que mediante o grande Mandarim Thezour.o da Fazenda me foi intimada, p.ª vo la participar. O que por esta faço; recomendandovos mandeis fechar, e mutrar o d.o cobre, sem consentir q.e elle se torne a embarcar; mas tendo-o em segura arrecadação athe q.e se venha receber p.ª ser transportado a Metropole de Cantão, a fim de pagar na Alfandega grd.e os Imperiais Dir.tos. Espero pois que vos esmereis em assim o fazer cumprir, sem haver descaminho algum. E da maneira por q.e executardes esta ordem, me fareis sciente por Chapa, p.ª poder constar. Tribunal da Caza branca, aos 26 da 11ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 24 de Dezbr.o de 1807. Recebida no dia 26 do mesmo mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 129 DOC. Nº 67 ---Chapa do Governador de Hiang xan exigindo lhe declarem a q.ta de Salitre exist.e em Macao e o preço do mesmo. Chapa do Governador de Hiang xan exigindo lhe declarem a q.ta de Salitre exist.e em Macao e o preço do mesmo. Sñr Procurador Recentem.te recebi huma Chapa do Governador da Cid.e de Kuang chou fú (He Cantão) na qual, em virtude de huma Ordem do Ex.mo Suntó, a elle intimada pelo grande Mandarim Thezoureiro da Fazenda, me manda examinar a quantia de Salitre existente em Macao, p.ª se participar ao d.o Ex.mo Suntó; q.e sobre este artigo resolvera o q.e mais conveniente julgar &ª Ex. vi de cuja ordem revendo eu os monum.tos do Archivo, achei que ja antecdentem. te m.to sendo patente ao Ex.mo Suntó, que nos gudoens do Januario e outros se achavão mais de 4000 fardos desta fazenda, mandou elle, que se examinasse com toda a verosimilhança este negocio. E tendovos eu recomendado por Chapa fizesseis esta deligencia, mandando pezar e mutrar todo o Salitre; dando-me parte da q.te existente, p.ª eu a poder participar authenticam.te aos Superiores, como he constante no Cartorio; a vossa resposta não concorda a resp.to da quantid.e com a que fôra annunciada ao Ex.mo Suntó. Por esse motivo, eu mediante os Mandarins Sub-alternos do distrito, vos mandei instar p.ª q.e sem mais
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 130 procrastinaçoens desseis cumprimento a Ordem de Sua Ex.ª e de assim o haverdes executado, me passeis huma attestação e Chapa: para ser apprezentada aos Mandarins grandes, e poder com authenticidade constar. Sendo porem ja passado m.to tempo da datta da d.ª instancia athé ao prezente, sem obter resposta alguma vossa, o q.e indica hum manifesto desprezo das ordens dos Superiores, hé do meu dever tornar de novo a instar para que façaes sem demora esta diligencia, p.ª cujo fim vos dirijo esta: a qual logo que vos for entregue, dareis cumprim.to a tudo o n’ella conthendo; mandando immediatam.te averigoar a exacta quantia de Salitre, q.e existe ainda nos gudoens do sobred.o Januario e mais moradores de Macao; fazendo-o no mesmo dia pezar e mutrar; declarando juntam.te se alem deste ha ainda mais Salitre em alguma outra caza; e o preço, que por cada hum pico d’elle exigem seus respectivos donos. De que tudo me fareis sciente por Chapa, em que deve vir incluza a attestação acima ditta. Ficando na intelligencia de que se insistirdes em tergiversar, como athe agora tendes feito, dando-me repostas illusorias e occultando a verd.e com a mira no mayor lucro que da clandestina venda deste genero vos pode resultar, certam.te vos exporeis a passar por muitos e gravissimos incommodos. Assim o tende entendido. Expedida do Tribunal da Villa de Hiang xan aos 28 dias da 11ª Lua do anno 12º do Imperador Kia King. Dia 26 de Dezembro de 1807. Recebida no dia 3 de Janr.o de 1808.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 131 DOC. Nº 68 ---Chapa do Hupú prohibindo por ordem Superior a entrada do Amphiam em Macao. Chapa do Hupú prohibindo por ordem Superior a entrada do Amphiam em Macao. Sñr Procurador Eu o Juiz da Alfandega Chineza de Macao Mandarim militar da Corte do Estandarte bromico por alcunha Ly45, por esta vos participo que agora recebi huma Chapa do Ex.mo Juiz geral das Alfandegas destas Provincias, expedida pelos Tribunaes dos Ex.mos Suntó e Fu Yin46, em que se contém hum Despacho da Corte de Pekim, concebido nos seguintes termos. Tendo o Censor do Imperio Cheng xi chao 47 feito subir a prezença do Imperador hum Memorial relativo ao Amphiam; o qual sendo pelas Leys severam.te defendido na China, isto não obst.e se fazia delle hum clandestino comercio, sendo introduzido pela Provincia de Cantão, da qual se havia propagado p.ª as outras Provincias de tal sorte que athe tinha ja chegado a propria Corte de Pekim, dentro e fora de cujos muros se lhe dava actualm.te extracção e 45 Li Zhang. 46 Governador. 47 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 132 consumo: ao que se devia obstar, fazendo as mais diligentes invistigaçoens e procedendo a devassar, prender &ª. Eis aqui o Despacho de Sua Mag.e Imperial = Posto que este assumpto considerado em si mesmo seja de pouca entidade, contudo, elle he de consequencia p.ª os costumes deste povo. He manifesto que os Regentes daquella Provincia se não tem esforçado em indagar e reprimir este abuso; e que o povo se acha viciado pela condescencia dos Mandarins, q.e lhes não tem dado um so avo de doutrina a este respeito. Ordenase pois immediatam. te ao Suntó e Fu yn procedão com toda a severid.e contra os desobedientes, fazendo-os prender e castigar com todo o rigor, q. mandão as Leys e intimem outrossim ao Juiz geral das Alfandegas ordem p.ª que obste e córte pela raiz este vicio da sua parte vigiando cuidadosam.te p.ª q.e ao tempo da entrada dos Navios, se não introduza occultam.te o d.o genero sob pena de graves castigos = Nos portanto o Suntó e Fu yn, submettendo-nos a este Imperial Despacho, mandamos q.e elle seja logo intimado ao Juiz geral das Alfandegas, p.ª que assim a tenha entendido e o faça executar: e para q.e melhor lhe possa constar, lhe remettemos huma copia do sobred.o Imperial Despacho. A vista do supra citado, o Ex.mo Hupu grande de Cantão me ordenou vos participasse o mesmo Desp.o, recomendandovos dandovos prohibisseis estritam.te a todos, e cada hum dos Proprietarios dos Navios de Macao a importação do Amphiam p.ª esse porto: e aos Telonios menores deste distrito mandasse ter boa vigia, ordenando-lhes prendessem e conduzissem todas e quaesquer pessoas q.e se achassem introduzindo o d.o Amphiam, para serem remettidos aos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 133 Mandarins do distrito, a fim de serem punidos como infractores das Leys: accrescentando mais, q.e esta diligencia era mandada fazer pelo proprio Imperador e portanto não se podia illudir &ª. Obedecendo pois aos meus Superiores, depois de ter feito os competentes avizos aos Telonios sub-alternos (sitos no Pagode e praya grd.e) p.ª q. se esforcem em assim o executar; devo tambem dirigirvos esta, para que igualm.te a façaes cumprir, pela parte que a vos pertence: pois assim evitareis incorrer nas penas acima cominadas. Alfandega Chineza de Macao aos 30 da 11ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 28 de Dezbr.o de 1807. Recebida no dia 3 de Janr.o de 1808.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 134 DOC. Nº 69 ---Chapa para o Mandarim Nifu exigindo delle requeira por parte da Cid.e os Mand.s grd.s a indeminazação dos Navios nº 25 tomados pelos piratas, e o resgate da gente aprezada. Chapa para o Mandarim Nifu exigindo delle requeira por parte da Cid.e os Mand.s grd.s a indeminazação dos Navios nº 25 tomados pelos piratas, e o resgate da gente aprezada. Senhor Mandarim Eu o Procurador da Cidade de Macao Intendente dos Negocios dos Europeanos neste districto de Ghao King por esta vos participo e faço saber que por parte do Senhorio e Capitão do Navio nº 25º que em a 9 da Lua do corrente anno foi despachado para a Costa Malaya, me constou que chegando elle ao porto do seu destino e havendo permutado as suas mercadorias e completado a sua carregação de Pimenta &ª importante de mais de trinta mil patacas, deo a Vella para Macao e sendo porem acoçado de huma violenta borrasca, que lhe atrazou por muitos dias a viagem e consumidos mantimentos e agoa lhe fora forçozo tocar ao porto de Nao chou48 para se obrigar do tempo, e refazer do necessario. Que chegando o Navio ao dito Porto e surgindo entre duas Fortalezas Imperiais, desembarcarão Capitão do mesmo com outras pessoas da equipagem na sua lancha mas 48 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 135 advertendo de passagem, que dentro da mesma Bahia se achavão surtas muitas embarcaçoens Chinezas, perguntara elle Capitão ao Commandante da Fortaleza se ellas erão por ventura de piratas; ao que lhe respondido que não, e que podião fazer a sua delligencia dos mantimentos e agoa sem susto de surpreza alguma da parte dos piratas: no que confiado o Capitão e mais pessoas forão livres de toda a suspeita aprestar as provizoens e fazellas embarcar em Lancha mas que a tempo de largarem da praya lhe acenarão os Soldados da Fortaleza dizendo- lhe, que não fossem para bordo, por que os Ladroens se havião ja apoderado de Navio, o que com effeito elles mesmos, subindo a Fortaleza prezencearão vendo o Navio cercado de embarcaçoens para bordo das quaes ja os piratas transportavão as fazendas roubadas. Que dirigindo se elles a habitação do Mandarim Commandante da Fortaleza a pedir lhe socorro, elle lho não dera; os Soldados não se moverão, nem hum so tiro de arthilharia dispararão e nem ainda o ditto Commandante e mais Officiaes de Fortaleza lhe quizerão aparecer, dando com hum tão estranho comportamento manifestos indicios de haver alguma occulta intelligencia entre elles e os dittos piratas maritimos. A vista do que tudo considerando estes infelizes o seu Navio e companheiros perdidos, vendo as suas fazendas entregue a pilhagem e que elles mesmos naquelle sitio se não podião dar por seguros, se dirigirão ao Mandarim de letras do Governador da Povoação pedindo lhe auxilio, mas que elle se eximira tambem de lhos prestar por ser innuteis, visto estar o Navio ja em poder dos ladroens encarregandose o ditto Mandarim tão somente de hospedar e fazer conduzir a Macao, o que com effeito assim executou. Movido pois por
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 136 esta reprezentação e pelas repetidas instancias com que o Proprietario e mais Pessoas a quem o ditto Navio interessa me urgem para que eu requeira aos Mandarins a indemnização desta consideravel perda e o resgate dos infelizes que ficarão em poder dos piratas, devo em razão do meu officio dirigirvos esta rogandovos a façaes subir a prezença dos Mandarins grandes, os quaes sem duvida tendo em consideração as notaveis circunstancias deste acontecimento, não poderão deixar de attender alguns desgraçados, que fugindo as furias das tempestades vierão encontrar a sua perdição no mesmo lugar onde elles esperavão achar seguro refugio, por estarem as sombras das Fortalezas e bandeiras Imperiais obrigando por este motivo os mandarins da ditta Fortaleza e districto de Nao-chou a resgatar os infelizes que por sua indolencia e Culpa, forão Captivos a indemnizarem o Proprietario interessados nesta negociação do importe da mesma acima mencionado. Por cujo beneficio nos reconhecemos ao grande Imperador e seus Mandarins Summamente agradecidos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 137 DOC. Nº 70 ---Copia do exame e Sentença do Regedor das Justiças de Cantão sobre o objecto da reedificação das Cazas de Macao: a qual veyo apensa a Chapa de Hiansan sobre a mesma. Copia do exame e Sentença do Regedor das Justiças de Cantão sobre o objecto da reedificação das Cazas de Macao: a qual veyo apensa a Chapa de Hiansan sobre a mesma. Tendo sido reprezentado por parte do Procurador de Macao que os Meyr inhos e mais Officiaes dos Tribunaes do Nifu e do Ouvidor embarcação as reedificações e concertos das cazas dos portuguezes fazendo repetidas extorçoens e sendo nos a averiguação e sentença desta Cauza comettida por ordem Superiores, nos a temos em primeiro lugar mandado informar pelo Governador da Villa de Hiang san. He constante que em o anno 14 49 do Imperador Kieng Lung se prescreverão certos e determinados lemites as obras das Igrejas e caza dos Moradores de Macao; ex vi dos quais, somente se permite a reedificação dos edefficios e o seu restabelecimento no mesmo estado em que antecipadamente se achavão, sem lhes ser licito o acrescentamento de huma so taboa ou pedra sob pena de serem castigados como infractores das Leys, os que se abalançassem a contrariar a dita Ordenação serem lhe destruidas as obras, vendida a propriedade e confiscada para o Thezouro Imperial. Daqui se segue 49 1749.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 138 que para esta determinação poder obter a sua devida execução se faz precizo que os Mandarins do districto sejão scientes antecipadamente de todas as obras que houverem de fazer em Macao, pois so assim se evitarão os acrescentamentos das mesmas e tambem as cavilaçoens que alguns maos Chinas de acordo com os mesmos moradores de Macao podem fazerse neste Porto. Porquanto consta que na 3ª Lua do anno 3º de Kia-King o Morador de Macao Vicente ajustou com o Pedreiro Sum-ya Shiao e este sem dar parte ao Nifú meteo maos a obra mas sabendo isto o Meyrinho Sum xim o prendeo e conduzio ao Mandarim da Villa, que o castigou e impedio a continuação da obra, e na 11ª Lua do mesmo anno e tambem o Inglez Catamola e hum Padre de Sam Paulo fizerão concertos de cazas murando as portas e janellas com outras alterações mais, sendo pressentido pelo ditto Mandarim Sum-xim, prendeo immediatamente os Obreiros Vu ya Chã e Ghoang ya Chao; os quaes sendo conduzido ao Tribunal da Caza branca, forão igualmente pelo Nifu corrigidos, e castigados, por cujo motivo elle se não attreverão a continuar a ditta obra. Vendo pois o Inglez Catamola, e o Padre de Sam Paulo, q. a obra não podia terminar se forão queixar se o Procurador, dizendo lhe que os Officiaes, e Meyrinhos dos Tribunaes lha embarcavão veixavão os obreiros &ª A vista do que, o ditto Procurador offerecendose lhe a opportunidade da partida de alguns Negociantes Estrangeiros para esta Metropole dirigirão me diante elles hum Memorial ao Ex.mo Suntó, queixando das violencias feitas pelos Meirinhos na conformidade ja ditta. Sobre o que a S. Excellencia, ordenou que se procedesse contra os culpados com todo rigor e se adoptasse as mais bem adequadas medidas para que os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 139 Officiais e Meyrinho dos Tribunaes não molestassem de modo algum aos Portuguezes, e depois de feita a deligencia lhe dessem parte do que houvessem effectuado. Ultimamente reprezentou o Governador de Hiang-xan que baixando elle a Macao, em virtude da Ordem que se lhe deo para devassar e informar deste facto, dirigira seus Officios ao Procurador exigindo delle lhe apresentasse os Portuguezes culpados na factura da obra acima ditta para haver de os interrogar, mas não querendo o Procurador /exigindo delle apresentasse/ digo fazer-lhe conduzir elle Mandarim lançara mão dos Cabeças dos Officiaes q. trabalharão nas mencionadas obras, e delles soubera tudo acima exposto. Depois que o Procurador finalmente lhe fizera saber que o seu antecessor se tinha recolhido a Portugal e que tendo elle recentemente tomado posse da Procuratura, não estava ainda bem inteirado das coizas digo das cauzas Reprezentação dirigida ao Execellentissimo Hupu digo Sunto que os Proprietarios das Cazas reedifficadas de que se trata, tinhão igualmente voltado para o seu Reyno; E por conseguinte estava impossibilitado de os aprezentar ao Mandarim para responderem pela sua conducta. Que sendo depois Ghoam ga chao e mais Meyrinhos por elle Governador de Hiang-xan miuda e severamente inquiridos responderão com toda a firmeza que Sum-xin seus companheiros Meyrinhos do Nifú não tinhão feito molestia alguma aos Portuguezes nem erão capazes de serem sobornados: Somente o Meyrinho Tang-ya-chum recebera do Ching ya yuim hum cento de sapecas para Cha. Que tudo sobreditto era mesma verdade que elle o Governador da Villa com a devida distinção declarava mediante o tribunal da Cidade Submettia a nossa Consideração, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 140 exame. Depois o regedor da justiça e o Thezoreiro da Real Fazenda, a quem por superior Ordem foi commettida a devassa e Sentença desta cauza vista a informação desta cauza digo do Governador de Hiang-xan, e constando que [ ] no procedimento de que se trata não infracção notavel das leys, e Ordenaçoens julgamos que se não deve uzar de rigor contra os accuzados. Hé bem verdade que os Pedreiros Ghoa-ya-Chao, Nu-ya-Chang condescendendo com a vontade dos Portuguezes na pertenção que elle tinha de fazer as obras com a mudança o acrescentamento ja citado, tem commetido huma grande culpa assim como tambem Sum ya Shião por se atrever a incumbir se da ditta sem primeiro dar parte aos Mandarins do Districto; porem como o Nifu tem ja punido a cada hum delles com seu proporcionado castigo, devem ser absolvidos e dispensados de soffrer outra nova pena. Os Officiaes do Pedreiro Chym-ya-piao que sendo interrogados, declarão não ter havido accrescentamento algum na obra e Chin ya ym que deo com Sapecas ao marinheiro Tam ya chum todos estes estão izentos de culpas graves, e por tanto he justo sejão postos em sua liberdade. Enquanto ao Meyrinho Nifu Tang-ya-chum digo Sum xim que desse pertenderem os Officiaes ou os Proprietarios das cazas fazer accrestentamento notavel na obra e sem primeiro dar parte aos Mandarins , prendeo da sua propria authoridade os obreiros e os conduzio ao Tribunal e tambem o outro Meyrinho Tang ya chum, q. indo interceptar a obra recebeo hum cento de sapecas de Ching-ya yuin, estes dois são gravemente culpados; e porquanto devião soffrer a pena de oitenta açoites, a que o Governador da Cidade e villa os tinhão condemnado, mas como instando esta dependencia tratando se chegou
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 141 no dia quarto da 1ª Lua do corrente anno hum perdão geral do Imperador, devem em virtude delle ser absolvidos dos açoutes ficando contudo fora do serviço dos Tribunaes. Pelo que respeita porem ao Inglez Catamola e mais proprietarios da sobreditas Cazas como consta elles por fim as pozerão no seu antigo pé sem lhe fazerem accrescentamento algum, não do que os arguir nem lhes deve ser destruida a obra. O Procurador então existente a obra, digo, e os Proprietarios Portuguezes, visto haverem voltado para o seu Reyno estão por isso izentos de todos os procedimentos que contra elles se deveria fazer. Deve outrossim mandarse huma Ordem ao Procurador para que obrigue todos os Moradores Portuguezes darem parte de todas as obras, que pertenderem fazer com a declaração expressa do numero de individuos que nellas deverão empregar se e seus nomes e alcunhas; a fim de que fazendo elle frente por Chapa ao Mandarim Nifu e indagando este a verdade de todo o exposto conceda a necessaria Licença para a futuro da obra, bem entendido que havendo de fazerse a mesma alguma mudança notavel, se deve esta tambem expecificar na Chapa, para precaver tudo e qualquer excesso que podera haver: E constando que alguem se balançou e a infringir esta determinação se deve immediatamente proceder contra o infractor punindo-o rigorozamente e destruindo- lhe as d.as obras. Devo, alem disto, prohibir estreitamente aos Officiaes e Meyrinhos dos Tribunaes daquelle extricto a recepção dos precalços que elles athé agora a este titulo exigião, e aos Carpinteiros e Pedreiros, a factura dos Requerimentos para que as obras de Macao, pois assim se evitara que elles induzão os Portuguezes a erecção e refabricação de tantos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 142 edificios. Esta rezolução deve ser intimada ao Procurador de Macao certificando de que os precalços ja dittos ficão perpetuamente abolidos Sob pena de hum exemplar castigo. O que tudo sendo desta forma determinado, e executado, os Officiaes dos Tribunaes não se atreverão a fazer extorçoens, e molestias aos Portuguezes, e estes se absterão de edifficar, ou accrescentar novos, edifficios. V. Ex.ª contudo se rezolvera o que mais acertado julgar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 143 DOC. Nº 71 ---Nova contestação do Governador de Hiang xan sobre os Navios de Guerra Inglez. Nova contestação do Governador de Hiang xan sobre os Navios de Guerra Inglez. Sñr. Procurador Por esta certefico que recebi a vossa Chapa, na qual me asseveraes na ter noticia alguma do facto de Soldado do Navio Inglez que neste se achava surto em Macao; e por conseguinte não se devia executar a delligencia de fazer recolher o dito Soldado para bordo &ª. Tendo pois feito subir a prezença dos Superiores este vosso testemunho, tornei a reffletir no conteudo da mesma Chapa, na qual dizeis tambem que em anno passado chegara a Macao hum Brigue de Guerra de dois mastros pertencente a Companhia Ingleza, o qual depois se fizera a Vella para outrossimtio que depois os mesmos Inglezes comprarão em Ghoam-pu outro Navio que ambos passarão a vista de Macao para a embocadura do Rio desta Villa a fim de o acompanhar os Patoens de Sobrecarga e outras couzas mais. Ora sendo certo que os Navios de guerra Estrangeiros que costumão comboyar os d.os Contratadores, que vem commerciar a China costumão Surgir fora
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 144 de Macao junto a Ki King50 e Len-tem51 onde annunciando lhe hé permittido o ancorarem a espera pelos seus Navios mercantes, a cuja sahida serão para isso Reyno quem prezionado para as suas operaçoens mercantis nenhuma duvida nos fica de q. quererão estar pelas Determinaçoens do vosso Governo, a quem vos rogo façaes saber que em nada corremos pela sua estada por aquelles lugares onde se entrão com o motivo de Comboyar os seus Sobrecargas este cessando por a Governança desta Cidade a suas proprias expenças destacadas Embarcaçoen de guerra, sufficientes para a segura protecção; estilo, e qualquer Embarcaçoens que por aly tranzite, como a todos se tem feito saber, e mais de huma vez, praticado com os mesmo Inglezes que de mais a mais por se acharem em Cantão aly tera occazião o vosso governo de fazer- lhe as intimaçoens que se julgarem a propozito, e possão produzir o effeito dezejado que da nossa parte não pode alcançarse pela continua correspondencia que tem com os do povo Chinas alheios da nossa jurisdição. Hé quanto se me offerece respondervos esperando o mais da vossa parte. Macao tanto de Fevereiro de 1807. 50 Jijing, a Taipa. 51 Lingding.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 145 DOC. Nº 72 ---Copia de Consulta do Conselho de Cantão sobre as Provincias digo providencias pedidas ao Suntó desta Provincia a beneficio da Cidade de Macao. Copia de Consulta do Conselho de Cantão sobre as Provincias digo providencias pedidas ao Suntó desta Provincia a beneficio da Cidade de Macao. Hé notório ser Macao huma Peninsula, cujo ant igo nome hé Ghao King, e que o seu estabelecimento teve principio em o anno 32 do Imperador Kia tzin52 da Dinasthia Ming chao53 , por occazião da chegada de hum Navio da Europa aquelle sitio, onde os Europeos dizendo que trazião os prezentes destinados para offerecer ao Imperador molhados, por cauza de hum grande temporal, que os tenha accoçado, pedirão licença para ver a terra enxugallos e reparar se, a qual lhe foi outorgada pelo segundo Mandarim Governador daquelle districto denominado Vang-Pé54. Ao principio não havia naquelle sitio de Ghao-king senão algumas dezenas de Palhoças mas depois vindo os Negociantes Europeos as vantagens que a sua rezidencia neste sitio lhe poderião rezultar, mandarão conduzir grandes quantidades de materiaes de madeira, pedra, telha e ladrilho, com que edefficarão cazas para morarem começando então a pagar foro do territorio ao 52 1553. 53 “chao” quer dizer dinastia. 54 Wang Bai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 146 Imperador. Então começou Ghao-king, ou Macao a ser frequentado pelos Navegantes. E como a celestial Dinasthia se gloreya de prestar hospitalidade a todos os que por infelicidade, ou outro qualquer motivo desde a distancia de milhares de milhas vem de todas as cinco partes do mundo, são os quatro pontos Cardeaes do globo e o meyo delle, a implorar a sua protecção, por isso o Imperador annuio a q.’ os Europeos e Portuguezes se estabelecessem em Macao e nelle fizessem o seu commercio maritimo como com effeito fazem ha mais de cem annos, alimentandose com o fruto das virtudes do Imperador, e participandose a sua sombra das beneficas influencias do Ceo: sendo considerados neste Paíz como filhos bem como com os proprios filhos; de sorte que sendo qualquer necessidade tanto pelo que respeita aos alimentos, habitaçoens e como pelo mais leve incommodo os Mandarins do districto observando as santas intençoens do grande Imperador, que manda amparar os Estrangeiros das mais remottas regioens reduplicão os seus esforços para os proteger. Sendo pois os Portuguezes pela munificiencia da Celestial Dinasthia tão beneficiados he tambem de razão, que elles não infrinjão as suas leis e ordenaçoens. Actualmente, o Procurador de Macao aprezentou hum Memorial pela qual [...] varios indultos: e sendo nos este remettido para consultar e responder, não os temos examinando e cada hum dos pontos das mesmas vamos satisfazer. Primeiramente se offerece o objecto das cazas sobre as quaes diz o Procurador de Macao = Que todas as vezes que allugão aos Chinas, estes nunca mais se restituem a seus respectivos donos e que havendo a este respeito feito repetidos requerimentos aos Mandarins do districto, apenas de elles puderão
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 147 obter obrigarem os inquilinos a pagar-lhe os allugeres das mesmas, sem jamais lhas mandarem Entregar. E que havendose augmentado a povoação dos Portuguezes daquella Cidade, como segundo as nossas ordenaçoens as habitaçoens se não augmentar nem accrescentar aos edificios existentes huma so taboa ou pedra de mais. Elles estavão destituidos de pouzadas onde pudessem abrigarse das inclemencias do tempo. A vista do que requeria, os Mandarins ordenassem não so que as suas propriedades lhes fossem entregues, mais ainda alem disto lhes permittissem a livre edificação de novas Cazas &ª. He manifesto que o terreno de Macao, por beneficios dos nossos virtuozos Imperadores, foi emprestado aos Portuguezes para nelle estabellecerem e habitarem, que em consequencia desta permissão, elles edifficarão as necessarias cazas para a sua propria rezidencia porquanto pelo que respeita aos Chinas, sendo o districto de Cantão de Hiang-xan bastantemente amplo e tendo cada hum a sua particular propriedade e habitação, e não era natural que a quizesse dezamparar e ver arrendar huma caza estranha para nella morar. Daqui se infere que pelo decurso do tempo os Portuguezes ou ambicionando o lucro do arrendamento da cazas ao allugarem voluntariamente aos Chinas ou obrigados pela prizão de dinheiros as emprenharão aos Chinas, e nestes cazos devem existir na mão dos Portuguezes a Escriptura da sua propriedade, e obrigação passada pelos Chinas que dellas tomarão posse com cujos constos se pode requerervos aos Mandarins do districto para que examinandose a verdade dos dittos documentos, obriguem os Chinas entregar a seus donos as suas respectivas propriedades sendo porem as cazas fabricadas a custa dos Chinas, não he licito sem fundamento
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 148 racionavel pertender expulsarse dellas com o mero protexto de querer ir pessoalmente para ellas morar. Enquanto ao [...] de se prometer tão somente a reparação dos edifficios arruinados, sem lhes consentir huma so taboa ou pedra de mais, sob pena de incursão na infracção das leis he esta huma ordenação estabelecida na 7 Lua do anno 14 do Imperador Kin-lung e mandada exarar com hum monumento lapideo como consta do archivo; e por tanto não he licito pertender que ella tão facilmente seja revogada. 2º Que aos Mercadores de Macao foi antigamente concedida a entrada e navegação de 25 Navios; e como a povoação dos Portuguezes, desde aquella epoca, consideravelmente crescida, e não sendo por consequencia os d.os 25 Navios sufficientes para o gerir do seu commercio, pede se seja concedido duplicar se este numero: como tambem a despensa do pagamento da medição para todos os Navios pequenos, cuja carregação não exceder o pezo de dois athé trez mil picos. Requerse outrossim que visto serem da mesma fazenda digo Nação os Navios Portuguezes, que daquelle Reyno vem commerciar a Macao, sejão as suas mediçoens reguladas pelas sommas Orientaes, bem como se pratica com os deste porto [...] e artigo contestarse que o numero dos 25 Navios concedidos pelo digo p.ª o trafico mercantil dos Mercadores digo dos Moradores de Macao, foi antigamente estipulado pelo proprio Imperador e por conseguintemente não pode arbitrariamente augmentarse. Enquanto ao orçam.to das suas respectivas mediçoens, segundo o regulamento das Somas Orientaes esta graça he somente concedida aos Navios dos moradores de Macao, destinguindo-os, segundo as suas dimensoens e entre as differentes classes de mayores, medianos, e menores, e deste
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 149 indulto não podem absolutamente participar os Navios Portuguezes vindo da Europa. Pelo que resp.ta a dispensa do pagam.to da medição o que se pede para as embarcaçoens piquenas que não carregarem mais de dois athé trez mil picos, ou que virem trazer cartas e noticias, [...] e intendencia esta particular do Juiz geral das Alfandegas da Provincia, o qual segundo as circunstancias occurrentes regulara com distinção as d.as mediçoens, não consentido, porem, que os Imperiaes Direitos sofrão a minima fractura. 3º Que os Proprietarios dos Navios de Macao não duvidarão jamais pagar as sua competentes mediçoens segundo o Requerimento geral das Alfandegas Chinezas de Macao, excedendo a estipulação do mesmo lhes fazem muitas extorçoens embarcando- lhes por este motivo a venda das suas mercadorias com notavel prejuizo dos Negociantes, pelo que pedem aos Superiores hajão de os descubir e castigar &ª. Na volta dos Navios para o Porto de Macao he da obrigação dos Officiaes da Alfandeg o vigiarem cuidadozamente para que não haja algum descaminho ou dólo na arrecadação dos Direitos Imperiaes. Na execução desta delligencia não devem exceder os prescriptos limites; sobre o que o Juiz geral das Alfandegas deve admoestallos, prohibindo-lhes rigorozamente toda e qualquer vexação mas os d.os Officiaes todos tem corpo e familia, e por tanto não he facil de crer que elles queirão voluntariamente cahir na rede das Justiças. E talvez que os Mandarins Portuguezes não possão authenticamente provar culpa manifesta de algum dos d.os Officiaes, que facilmente se collige, visto não haverem accuzado individuo algum da d.ª Alfandega em particular. Contudo como não he impossivel acontecer assim, sempre se deve dirigir hum Officio a Juiz
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 150 Geral das Alfandegas, recommendando- lhes tenha toda a vigilancia a este respeito e no cazo de se verificar contra alguns Officiaes da d.ª Alfandega alguns dos Pontos de accuzação dos Mandarins e Portuguezes seja immediatamente cortado d’Officio e castigado com todo o rigor de Leis. Mas, os Mandarins Portuguezes devem tambem da sua parte prohibir da sua parte digo restrictamente aos seus Negociantes a introdução dos generos defendidos na China e outra qualquer informação digo infracção das Leis da Celestial Dinasthia. 4º Que as Somas do Sal frequentemente entrão em Macao e surgem indifferentemente espalhadas por todo o rio, embaraçando o canal por onde costumão entrar os Navios Portuguezes, os quaes vindo, carregados, as vezes, pode acontecer abalroar com as d.as Somas, as quaes cauzado algum prejuizo, as equipagens das mesmas lhes fazem m.tas impertinencias, exigindo a indiminização do destroço &ª, motivo por que requer o Procurador se mandem afixar os Editaes prohibitivos sob pena do rigorozo castigo &ª. He notorio que sobre a entrada das somas do sal no rio de Macao ja era a 6ª Lua do anno 9º do Imperador as [...] dão Isentas deste genero p.r ordem superior expedirão hum avizo aos Commandantes das dittas Somas, para que na sua passagem por aquella Cidade surgissem alem do Pagode de Barra, deixando o Canal dezembaraçado para a entrada dos Navios Portuguezes segundo a antiga determinação a fim de evitar dezordens, o que assim se tem sempre mandado praticar. E alem disto, o Suntó sido Na-ta-gin55 tambem para este numero digo mesmo assim mandou affixar Editaes 55 Sua Excelência o Senhor Na. Na Yancheng.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 151 comunicando rigorozos contra todos aquelles de quem o Procurador se queixasse como he constante no Carthorio. Agora Ex vi da nova reprezentação do d.o Procurador, devese ordenar aos Mandarins do districto insistão em fazer observar as sobreditas Determinaçoens procedendo todo o tempo contra os que se attreverem a contrariarlas. Porem os Mandarins Portugeuzes tambem devem ter a sua gente sossegada para que da sua parte não dem occazião a algum motim. 5º Que nos sitios de Tsai tuei56, Praya piquena e outros lugares de Macao se achão levantadas innumeraveis barracas onde se vende vinho aos escravos e se acoitão muitos jogadores, ratoneiros e vagamundos, que occasionão continuar desturbios; e que não obstante o haver elle Procurador requerido a sua destruição perante os Mandarins do districto, ellas continuão, não obstante a existir desnecessariamente por haver hum vazar publico, dirigidamente fabricado para a venda dos commestiveis: por cujos inconvenientes e tambem por cauza dos embaraços que cauzavão a Cidade, de novo requeria a sua total destruição. He claro que hum tão prodigiozo numero de barracas e para tão incompetentes fins não podem deixar de cauzar em Macao huma grande perturbação e por tanto devese ordenar aos Mandarins daquella repartição mandem logo pelos seus Meirinhos derrubar inteiramente sem q.’ fique huma so em que possa continuarse a vender vinho a escravos e perturbar o publico socego, pois visto existir em Macao hum mercado publico para a venda dos comestiveis, ficão as d.as barracas totalmente desnecessarias. Pelo que nunca jamais se deve 56 Caodui.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 152 consentir a sua ereção. 6º Que das 8 horas da noite por diante nenhuma embarcação possa entrar no porto ou sahir dele nem as que dentro estivessem surtas possão mudar de porto; sob pena de se lhes fazer das fortalezas fogo sem que os Portuguezes fiquem responsaveis por qualquer desastre que acontecer. E que na praya piquena defronte da Alfandega sinica lhes permitta constituirem huma terra plana e Caza de armas, onde possão ter huma guarda de Soldados e armas, a fim de vigiar sobre a publica segurança e repellir qualquer tentativa dos Piratas &ª. Parece-me muito accertado que de noite não se deixem entrar e sahir as embarcaçoens piquenas e nem as grandes que acharem surtas dentro mudem de pozição e assim devemse mandar mediante o Governador de Hiang-xan publicar editaes pelos quaes assim se determine e havendo algum que não observe nesta ordem os Mandarins Portuguezes o accuzarão aos do districto, para que contra elles procedão e os castiguem; não se pode, porem, aprovar o expediente de disparar a artilharia sobre as d.as Embarcaçoens pelo perigo que hade prejudicar alguem. De resto, em Macao ha seis fortalezas o que he suficiente para a deffeza de terra, hé por tanto desnecessaria a prevenção da Caza das armas de que se trata, para que não aconteça que a titulo de cautella contra os Ladroens que se augmentem os edifficios em Macao. 7º Pelo que pertence ao que allegão aos Portuguezes de terem prestado mais serviços a Celestial Dinasthia do que nemhuma outra nação e por conseguinte quererem ser considerados como diz para as suas jornadas a Metropole de Cantão &ª Convem advertir que ainda que assim seja tambem elles do Imperador tem recebido mayores graças e por conseguinte devem
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 153 exmerarse mais que as outras Naçoens em obzequiar o nosso grande Imperador. Alem de que em o anno 957 de King-Lung foi determinado que todas as vezes que os Moradores de Macao e mais estrangeiros pertendessem subir a Cantão, deverião para este fim dirigirse ao Ouvidor Rezidente em Macao e ao Nifu da Caza branca, pedindo- lhes se sollicitassem dos Mandarins grandes para este fim, esperando a ditta permissão. No anno 59 58 do mesmo Imperador se ordenou que esta licença se deveria para o futuro sollicitar do Hupu grande de Cantão mediante os Hanistas de Companhia do Commercio exterior59, o que por conseguinte, deverião na sua passagem ser revistos e examinados pelos d.os Ouvidor e Nifú sem ser licito entrar no seu arbitrio e sem os d.os Despachos para a China por ser este estillo confirmado pelo Imperador, e por conseguinte não podem alterarse, mas devem perpetuamente observarse. 8º Os Inglezes tem varias embarcaçoens de guerra, as quaes continuamente anda de huma paragem para outra ao longe desta Costa andando interceptando os Navios de outras Naçoens e não se pode perceber o seu intuito, porquanto se hé para a deffender os seus Sobrecargas na sua passagem de Macao p.ª Cantão fazse desnecessario visto haver em Macao Navios de guerra que prestão comboyo aos Negociantes de todas as Naçoens quando lhes pedem. He certo que os Navios de guerra Inglezes vem de ordenado digo 57 1744. 58 1794. 59 Trata-se duma tradução de Gonghang, que é muitas vezes abreviada em Hão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 154 ordinario comboyar os seus Navios mercantes, que vem negociar em Cantão, ficando surtos na franquia de King-ky60 athé a volta dos d.os seus Navios que vão recomboyar para o seu Reyno. E como elle jamais tem motivo da dezordem alguma, devese deixar que naveguem como lhes prouver, contanto que não entre p.ª dentro dos Portos a perturbar a paz, porque então se espedirão rapidas Ordens aos Mandarins d’armas e letras para os reprimão e fação sahir do districto de Gao-King. Não havendo porem motivo algum diverso e querendo elles estar surtos na franquia, fica isto a seu arbitrio. 9º Que em consequencia de se achar a costa infestada de piratas elles Portuguezes tem armados varios Navios Portuguezes com os quaes deffendem a terra e protegem o Commercio. Actualmente, os piratas que infestada de piratas elles Portuguezes digo as ribeiras maritimas destes contornos são alguns individuos mizeraveis dentro o povo sem modo de vida, nem capacidade, para emprehender grandes coizas. O que contudo não obstante, ao prezente, o Almirante do mar anda fora a caça delles com huma grande Armada, guarnecida de m.tos Mandarins grandes e pequenos d’Armas e de Letras, alem de outras Embarcaçoens mercantes armadas em guerra, com cujo poder encontrando os piratas, os derrotarão ou dispersarão, bem como hum nevoeiro hé pelos rayos de Sol dissipado. A vista do que fica sendo desnecessario que os Portuguezes de Macao destaquem Navios de guerra contra os d.os Piratas. Tal he a consulta que nos membros do Conselho temos feito sobre todos e cada hum dos Pontos 60 Entende-se como Jijing, a Taipa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 155 reprezentados, a qual submettemos ao exame e cençura do Ex.mo Suntó, p.ª q.’ se digne rezolver o que mais acertado julgar. Depois do que devera ser internada ao Juiz geral das Alfandegas da Provincia para que lhe possa constar. Notta: O calculo indicado na linha 2ª da pagina 2 desta consulta he manifestamente errada, porquanto os annos decorridos desde o anno 32 do Imperador Kia-Tzin athé o prezente não podem ser menos de duzentos e oitenta.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 158
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 159 DOC. Nº 73 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Suei mi instando p.ª que se péze e mutre o Salitre exist.e em Macao. Chapa do Mandarim Ouvidor de Suei mi instandop.ª que se péze e mutre o Salitre exist.e em Macao. Sñr Procurador Recebi a vossa resposta sobre a dependencia do Salitre que ainda existe, vindo nesta monção em os Navios de Macao, o qual os Mandarins grandes ordenão seja pezado, fechado, e mutrado nos proprios gudoens de seus respectivos donos &ª. E como vos não tendes declarado na Chapa a quantia do mesmo, que ainda resta, nem a Caza onde elle se acha arrecadado, a fim de se combinar o seu pezo, fazer fechar, e mutrar não me he possivel dar conta da minha Comissão aos Superiores, nem terminar esta dependencia. Sou portanto em razão do meu Officio na obrigação de vos instar pela execução da d.ª Superior Ordem: o que faço mediante esta, pela qual requeiro me declareis sem mais demora a Caza em que se acha o Salitre, q. nesta monção veyo p.ª Macao; e o numero dos fardos do mesmo, o seu pezo: depois do que, me fareis saber o dia em que eu poderei hir com o Hupú fazer novam.te pezar e mutrar o d.o Salitre na forma pelos Superiores determinada. O que assim executado devereis esperar pela resolução dos Mandarins grandes, q. ordenarão o que a este respeito se deve obrar. Espero pois
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 160 que não continuareis a illudir-me com respostas incertas; porq. o assumpto de que se trata he de summa importancia. Caza da nossa Rezidencia aos 23 da 11ª Lua do anno 11º de Kia King. 1º de Janr.o de 1808. Recebida no dia 2 do d.o mez e anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 161 DOC. Nº 74 ---Chapa do Governador de Hiang xan instando pela installação do Padre Rechinet na Procuratura da Igreja Franceza de Pekim. Chapa do Governador de Hiang xan instando pela installação do Padre Rechinet na Procuratura da Igreja Franceza de Pekim. Sñr Procurador Ja vos foi participado que por hum avizo expedido pelo Ministro d’Estado Superintendente dos negocios das Igrejas dos Europeos existentes na Corte de Pekim, se mandou com a concessão do Imperador substabelecer Procurador da Igreja Septentrional daquella Capital, o Europeo Su cheng xing, actualm.te resid.te em Macao: cuja ordem se vos mandou intimar pelos Mandarins grandes, mediante este Tribunal, para q.e o fizesseis executar; dando immediatam. e parte de assim o haver cumprido. E havendo ja m.to tempo q.e esta diligencia vos foi comettida, não consta athe agora q.e vos a tenhaes concluido: razão por q.e de novo vos dirijo esta, instando para q.e logo, logo façaes meter o d.o Europeo de posse do seu emprego, a fim de q.e possa principiar a tratar as dependencias de Cartas, e encomendas dos seus compatriotas. E do dia em q.e for installado me fareis sciente por Chapa remettendo-me incluza huma attestação do mesmo, para eu a aprezentar aos Superiores, e poder authenticam. te constar. Não hajamais dilações. Tribunal da Villa, aos 6 da 12ª Lua do anno 12º de Kia King. Dia 3 de Janr.o de 1808. Recebida no dia 6 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 162 DOC. Nº 75 ---Chapa do Gov.or de Hiang xan instando pela informação a respt.o do Navio do Japão. Chapa do Gov.or de Hiang xan instando pela informação a respt.o do Navio do Japão. Sñr Procurador Sendo constante do Cartorio a parte que o meu Ouvidor Subalterno, por testemunho do Piloto do Rio Vú Chao king deo de ter surgido a 29 da Lua 10ª na franquia de Macao hum Navio Americano do Cap.m To pas, do qual se desembarcarão no dia 1º da Lua 11ª mais de duzentos caixoens de cobre que forão recebidos nos armazens da Cid.e &ª eu vos dirigi hum Officio, exigindo me informasseis miudam.te acerca deste negocio. E como athe ao prez. te eu não recebi resposta alguma vossa; motivo por q.e sou obrigado a instarvos por ella. Logo pois, q.e receberdes esta examinareis sem demora os pontos, q.e na outra vos recomendei; como dareis de tudo huma veridica parte, sem nada occultar; pois assim convém. Expedida do Tribunal da Villa, aos 6 da 12ª Lua do anno 12º de Kia King Dia 3 de Janr.o de 1808. Recebida no dia 6 de Janr.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 163 DOC. Nº 76 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san para o Procurador da Cidade a respeito de Paulo Bello. Chapa de Mandarim de Hi-an-san para o Procurador da Cidade a respeito de Paulo Bello. Eu o Mandarim de Hi-an-sam faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que os Meirinhos me derão parte dizendo que elles tiverão noticia de que existe em Macao hum individuo por nome Paulo (o Bello), este por cauza do seu proprio interesse e lucro comprara muito arrôs e tinha feito tambem muitos paens para os Inglezes. Esses Inglezes por serem teimozos não querendo voltar para o seo proprio Reino, o Ex.mo Suntó ja deo parte disso ao Nosso Grande Imperador cujo Decreto o mesmo recebeo nesse Decreto lhe ordenou o Nosso Grande Imperador que expulsasse os ditos Inglezes por meyo de tropa, se elles quizessem estar na sua teima. Sendo tão rigorozo o d.o Decreto, elles ainda não temem nem querem arrependerse? Certam.te querem elles por si mesmo procurar a sua propria [...]. Eu pela compaixão que tenho delles, ainda não cheguei a prohibir- lhes inteiramente os comestiveis uzuais e quotidianos; porem elles comprão agora muito arrôs e mandão fazer muitos paens e isso para que fim? O dito Paulo sendo Portuguez de Nação não sabe procurar o que he do seo proprio Reino, nem teme o rigor das Leis do Imperio, ainda se atreve a comprar tantas coizas para os Inglezes pelo motivo do seo proprio
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 164 interesse e lucro, isto mesmo não he pequeno crime. Por isso faço este avizo, o qual recebido Vm.ce Sñr. Procurador examine se he verdade ou não se com effeito elle fez isto, ponha-lhe logo prohibição, e ao despois avize-me para eu rezolver o que se deve fazer a esse respeito: não haja demora, porque poderao haver grandes consequencias &ª. Anno 13 do Imperador Kia-Kim aos 16 da Lua 10ª. 3 de Dezembro de 1808. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 165 DOC. Nº 77 ---Segunda Chapa do G.or de Hiang xan pede artilharia emprestada. Segunda Chapa do G.or de Hiang xan pede artilharia emprestada. Sñr Procurador Os dias passados vos dirigi huma Chapa, pedindovos emprestadas vinte pessas d’artilharia de quatrocentos a quinhentos cates de pezo cada huma: p.ª o fim de com ellas guarnecer mais algumas embarcaçoens, que tenho fretado e devo despachar a corso contra os piratas maritimos que infestão estas costas. Não me constando porem q.e vos as tenhaes mandado dar e instando o tempo da partida das d.as embarcaçoens, sou obrigado a repettir a mesma, esperando que sem mais demora mandeis entregar as d.as pessas, aos meus Meyrinhos; na certeza de que terminada, que seja a diligencia de que se trata, eu volas farei logo restituir. Tribunal da Villa aos 8 da Lua 12ª do anno 12º de Kia King. 5 de Janr.o de 1808. Recebida no dia 8 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 166 DOC. Nº 78 --- Resposta p.ª o Governor de Hiang xan sobre o P.e Rechinet, novo Pro.cor da Igreja Franceza de Pekim. Resposta p.ª o Governor de Hiang xan, sobre o P.e Rechinet, novo Pro.cor da Igreja Franceza de Pekim. Sñr Mandarim Recebi a vossa, em que por superior ordem me recomendaveis houvesse de metter de posse no seu novo emprego de Procurador da Igreja Septentrional da Corte de Pekim, o Europeo Sú ching xeng a fim de poder encarregarse da direcção das cartas e encomendas da d.ª Igreja; e q.e do dia da sua installação no d.o emprego vos fizesse sciente por Chapa, incluindo na mesma huma attestação, a fim de poder authenticam.te constar &ª. Sobre cujo assumpto se me offerece dizervos, q.e a sua nomeação lhe foi ja participada: e como os Procuradores da Igreja Septentrional costumarão sempre residir em a Metropole de Cantão, Su chin xeng ja p.ª la partio, a fim de tomar conta das dependencias da d.ª Igreja. He o q.e em resposta a vossa devo dizervos. Macao aos 15 de Janr.o de 1808. Anno 12º de Kia King aos 18 da 12ª Lua. Expedida no dia 16 de Janr.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 167 DOC. Nº 79 ---Resposta para o Governador de Hiang xan acerca do Salitre. Resposta para o Governador de Hiang xan acerca do Salitre. Recebi a vossa relativa ao objecto do Salitre. Sobre cujo assumpto me consta existirem ainda em Macao dois mil gunes entre grandes e piquenos; os quaes incluem os mil e tantos picos que em outra vos forão participados. Pelo que respeita porem ao preço, este deve ser convencionado entre as partes Contratantes. Nada mais me resta para dizervos. Anno 12º de Kia-King, aos 18 dias da Lua 12ª. 15 de Janeiro de 1808. Expedida no dia 16 de Janr.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 168 DOC. Nº 80 ---Chapa p.ª o Gov.or de Hiang xan em resposta a sua sobre o Navio Americano vindo do Japam. Chapa p.ª o Gov.or de Hiang xan em resposta a sua sobre o Navio Americano vindo do Japam. Sñr Mandarim Recebi a vossa Chapa relativa ao navio Americano: sobre cujo assumpto deveis saber, q.e elle sahindo do Japam p.ª o porto do seu destino, foi assaltado de hum temporal q.e o desmantellou; e aberto em agoa, foi forçado a arribar a este porto a pedir hospitalid.e. E como esta não pode ser negada por Nacão alguma, tão pouco o sera pela Dinasthia da China, q.e se préza de abrigar e amparar os Estrangeiros das mais longinquas Regioens. Nos, portanto, lhe permittimos a entrada neste porto, a fim de poder reparar as suas ruinas; o que concluido, elle continuara a sua viagem. He q.to em resposta a vossa se me offerece contestarvos. Macao aos 15 de Janr.o de 1808. Dia 18 da 12ª Lua do anno 12º de Kia King. Expedida no dia 16 de Janr.o d.o. Outra do mesmo theor e com a mesma datta se expedio ao Hupú.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 169 DOC. Nº 81 ---Chapa em resposta a que o Governador da Villa de Hiang xang, dirigio ao Sñr Pro.cor. pedindo-lhe 20 pessas d’artilharia. Chapa em resposta a que o Governador da Villa de Hiang xang, dirigio ao Sñr Pro.cor pedindo-lhe 20 pessas d’artilharia. Sñr Mandarim Tenho recebido a vossa relativa ao emprestimo das bombardas. Estas actualm.te se achão occupadas nas fortalezas, e Navios de guerra, onde se fazem necessarias p.ª a defeza da Cid.e, e porto contra os piratas. Logo, porem, q.e na Cid.e as haja de mais vos serviremos, assim como ja m.tas vezes o temos feito. De cuja sincera vontade espero fiqueis persuadido. Macao aos 15 de Janr.o de 1808. Anno 12º de Kia King, aos 18 da 12ª Lua. Expedida no dia 16 de Janr.o d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 170 DOC. Nº 82 ---Resposta para o Hopú sobre o Brigue de Pedro Huett. Resposta para o Hopú sobre o Brigue de Pedro Huett. Sñr Mandarim Receby a vossa Chapa em que por ordem do Ex.mo Hupu grande, exigis de mim vos declare a grandeza e demensoens da piquena embarcação vinda de Manilla em a decima Lua do anno passado: e se elle podera ou não levar carga quando sahir &ª. Sobre o que se me offerece contestarvos que a d.ª embarcação veyo so com o fim de trazer cartas sem fazd.ª alguma; pois he tão piquena, q.e apenas carregara de quatrocentos a quinhentos picos de fazenda; cujo vão tão som.te lhe basta p.ª os comestiveis e mais coizas necessarias p.ª a viagem: por cujo motivo se lhe não deo numero, nem he do costume o darse a embarcaçoens deste lote. He q.to devo repostar, vos, p.ª q.e o participeis aos vossos Superiores. Macao aos 10 de Fevereiro de 1808. Dia 13º da 1ª Lua do anno 13º de Kia King. Expedida no mesmo dia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 171 DOC. Nº 83 ---Chapa para o Sunto, instando pela permissão para a edificação das Cazas e acrescentamento de Navios mercantes. Chapa para o Sunto, instando pela permissão para a edificação das Cazas e acrescentamento de Navios mercantes. Ex.mo Sñr Eu o Procurador da Cidade de Macao, Mandarim Intendente dos negocios dos Europeanos neste distrito de Ghao Kim &ª com a devida veneração, dirijo este Memorial a respeitavel prezença de V. Ex.ª, rogando- lhe pela terceira vez haja de defferir binignam.te as justas supplicas, que os meus antecessores lhe tem feito a beneficio dos moradores de Macao; os quais por falta da concessão das providencias pedidas, se achão reduzidos a huma grande penuria e desarranjo. Em o anno proximo passado por occasião da feliz vinda de V. Ex.ª a este distrito, o meu antecessor em nome da Cid.e representou a V. Ex.ª varios pontos interessantes e necessarios p.ª a publica segurança e bem commum desta Povoação. E sendo V. Ex.ª servido defferir affirmativam.te a alguns, deixando outros por providenciar, elle, por occasião da vinda de dois Mandarins dellegados de V. Ex.ª a Macao, dirigio de novo por elles a V. Ex.ª dois Memoriais, instando para q. V. Ex.ª se dignasse conceder dignasse conceder os dous pontos mais interessantes e necessarios para a subsestencia dos póvos q.e são a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 172 fabrica de novas habitaçoens e o acccrescentam.to de mais 25 Navios, alem dos 25 ja desde o estabelecim.to de Macao concedidos pelo Magnifico Imperador para o giro do seu commercio maritimo, donde unicam.te podem subsistir; visto não possuirem neste paiz terras, nem outros bens de raîz, de cujos proventos possão alimentarse. Hum requerim.to tão racionavel não podia deixar de ser por V. Ex.ª attendido; e se V. Ex.ª se dignasse fazello subir a prezença do Imperador, Sua Mag.e sem duvida annuiria a estas justas supplicas: pois não he possivel que para a subsistencia e accomodação de quazi dez mil pessoas, de que actualm.te se compoem a povoação desta Cid.e sejão sufficientes os meyos, q.e se arbitrarão para subsistirem algumas centenas de homens, que apenas existião em Macao no principio do seu estabelecim.to. Isto porem não obstante, nós athe ao prez.te não obtivemos de V. Ex.ª o dezejado Despacho: o que nos da bastantes motivos p.ª suspeitar que os Sobred.os Dellegados não appresentarão a V. Ex.ª o Memorial pelo d.o meu antecessor dirigido. O que me obriga a aproveitar-me da favoravel opportunid.e q.e a fortuna, com a vinda de S. Ex.ª a este distrito, me deparou, p.ª reiterar pela tercr.ª vez a mesma instancia: submettendo a consideração de V. Ex.ª: Que a falta de habitaçoens faz com q.e m.tos dos moradores desta Cid.e andem desarranjados, sem terem onde se accomodar, ou morem promiscuam.te humas familias com outras, com notavel incomodo de huns e outros. Que os 25 Navios concedidos desde a antiguid.e não são ao prez.te sufficientes para o giro maritimo desta Cid.e, não so por serem poucos, mas tambem por se não recolherem annualm.te todos, ficando sempre alguns perdidos, outros arribados; o que cauza bastante
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 173 prejuizo aos seus moradores. Que do accrescentam.to do numero dos mesmos se não segue detrim.to algum ao Imperio, antes pelo contrario os Direitos das Alfandegas Imperiaes hirão em augmento; e não so aos Portuguezes, mas athe aos mesmos Chinas d’elle resultara grd.e utilid.e, dando mayor extracção as suas manufacturas e empregandose ao serviço dos mesmos Navios mayor numero d’Artistas e serventes. Que finalm.te e sobretudo, A Celestial Dinasthia da China (seg.o elles dizem) q.e se gloreia e préza de abrigar e proteger os Estrangeiros das mais Longinquas Regioens, não podera permittir (se o souber) que os Portuguezes, a quem o Magnifico Imperador cedeo o territorio de Macao p.ª seu estabelecim.to e rezidencia padeção tão graves necessid.es, e incommodos, por falta de competentes providencias. A vista do que tudo, espero q.e V. Ex.ª haja de defferir affirmativam.te a esta justa supplica; ou faça subir a prezença de S. Mag.e Imperial, de cuja reconhecida benignid.e espero sem duvida hum favoravel Despacho. Por cujo beneficio esta Cid.e se reconhecera a memoria de V. Ex.ª perpetuam.te agradecida. Anno 13º de Kia King aos 15 da 1ª Lua. Dia 11 de Fevereiro de 1808.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 174 DOC. Nº 84 ---Chapa do Governador de Hiang-xan instando pela informação a respeito do Navio de Japão. Chapa do Governador de Hiang-xan instando pela informação a respeito do Navio de Japão. Senhor Procurador Sendo Constante do Carthorio a parte q.’ meu Ouvidor Subalterno por testemunho do Piloto do rio Nu-chao ning, deo de ter surgido em 29 de lua 10ª na franquia de Macao hum Navio Americano do Capitão To-pas, do qual se dezembarcarão no dia da lua 11ª mais de duzentos caixoens de cobre que forão recebidos nos armazens da Cidade, eu vos dirigi hum Officio exigindo me informasseis, miduamente acerca deste negocio e como athé o prezente eu não recebi resposta alguma vossa, motivo por que sou obrigado a instar vos por ella, Logo pois que receberdes esta examinareis sem demora os pontos que na outra vos recommendei e me dareis de tudo huma veridica parte sem nada occultar, pois assim convem. Expedida do Tribunal da Villa aos seis da doze lua do anno doze de Kia King. Dia trez de Fevereiro de mil oitocentos, e oito. Recebida no dia seis de Janeiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 175 DOC. Nº 85 ---Chapa do Govern.or de Hiang xan, exigindo por Ordem do Thezour.o da Fazenda lhe declarem por Chapa os Christãos resgatados dos piratas q.e voltarão p.ª a Europa e os q.e ficarão aqui. Chapa do Govern.or de Hiang xan, exigindo por Ordem do Thezour.o da Fazenda lhe declarem por Chapa os Christãos resgatados dos piratas q.e voltarão p.ª a Europa e os q.e ficarão aqui. Sendo-me Ordenado pelo grande Mandarim Thezoureiro da Fazenda indagasse e lhe desse parte dos Christãos resgatados dos piratas, que forão enviados a Macao, quaes d’elles voltarão p.ª a Europa, e quaes ficarão em Macao: eu vos dirigi huma Chapa, recomendandovos a execução desta diligencia; como porem athe ao prezente nenhuma resposta vossa obtive a este respeito; e o sobred.o Mandarim Superior insta por esta informação, sou obrigado a reiterar a mesma, esperando que logo, e sem mais procrastinaçoens, me informeis com distinção, fazendo-me saber quaes dos onze Christãos, q.e em todo o decurso do anno passado vos remetti voltarão p.ª as sua patrias: e quaes d’elles ficarão em Macao: a fim de eu o poder participar aos Superiores e finalizar esta depend.ª. Tribunal da Villa, aos 23 da 1ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 19 de Fever.o de 1808. Recebida no dia 22 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 176 DOC. Nº 86 ---Chapa do Governador de Hiang xa, renovando a prohibição da venda partic.ar do Salitre. Chapa do Governador de Hiang xan renovando a prohibição da venda partic.ar do Salitre. Sñr Procurador Ao prezente recebi huma Chapa do Mandarim Kuang Chou-fu, na qual se lê: Que o Hanista privilegiado do Contracto do Salitre Fum Cho kan e socios lhe derão parte de que no dia 16 da corr.te Lua sobre a tarde, os Meyrinhos da Villa de Xoen té aprehenderão junto a porta Septentrional da mesma huma Lorxa desconhecida, em a qual acharão mais de duzentos cates de Salitre, q.e logo conduzirão a Villa juntam.te com os dois Chinas Ly a tem e seu companheiro, para serem interrogados e castigados: accrescentando os d.os Hanistas que a compra do d.o genero não podia deixar de ter sido feita em Macao, onde os Portuguezes o tinhão levantado a hum exorbitante preço, so p.ª eles lho não comprarem e assim poderem fazer esta occultas vendas: o que se devia obviar, procedendo contra os culpados com todo o rigor das Leys, a fim de cortar pela raîz a origem destas perigozas negoceaçoens &ª. A vista do que, elle Mandarim Kuang Chou fú depois de ter ordenado ao Governador da referida Villa de Xoen té, indagasse com a mayor individuação donde veyo aos Chinas apprehendidos o mencionado Salitre; para se tratar este negocio com a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 177 devida severid.e, me derigia tbm a mim o prezente Officio, pelo qual com toda a efficacia me mandava vigiasse cuidadosam.te sobre o Salitre dos moradores de Macao, indagando e impedindo que os mãos Chinas de intelligencia com elles o comprassem, e exportassem clandestinam.te para fora da Cidade &ª. He constante que chegando anteriorm.te a noticia do Ex.mo Suntó existir em Caza do Januario huma porção de Salitre; eu por ordem sua, vos dirigi hum Officio recomendandovos examinasseis a quantia do mesmo e o fizesseis arrecadar e mutrar, a fim de evitar qualquer descaminho e suas consequencias. Ao que vos me respondestes existirem ainda dois mil picos e outras couzas mais. Cuja resposta eu enviei logo ao Kuang Chou fú para a participar aos Superiores. Que se infére pois logo deste novo desvio do ditto Salitre, senão que os moradores de Macao com o intuito em mais avultados lucros, o retém de propósito para o venderem occultam.te a individuos particulares e desconhecidos, contra as Constituiçoens do Imperio? Conformando-me pois com as rectas intençoens dos Superiores, devo reiterar a mesma instancia para que logo e sem perda de tempo façaes com a mayor severid.e prohibir toda e qualquer furtiva especulação deste genero. Tendo por certo que todo o individuo q.e n’ella se achar comprehendido, eu o accusarei immediatam.te aos Superiores, os quais sem duvida procederão com todo o rigor contra os refractarios, sem uzarem jamais de indulgencia alguma a este respeito. Attendei e submetteivos. He o fim especial a que esta se dirige.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 178 Expedida do Tribunal da Villa, aos 23 da 1ª Lua do anno 13º de Kia King. 19 de Fever.o de 1808. Recebida no dia 21 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 179 DOC. Nº 87 ---Chapa de Mandarim Nifú da Caza branca estranhando a fabrica da nova Caza de Manoel Lopes no monte da Penha. Chapa de Mandarim Nifú da Caza branca estranhando a fabrica da nova Caza de Manoel Lopes no monte da Penha. Sñr Procurador Os dias passados vindo eu por Serviço publico a Macao e passando pelo sitio denominado Fonte da agoa do monte vi acazo que dentro de huma estacada de madeira, feita sobre hum taboleiro de terreno baldio, andavão alguns Christãos edificando huma nova Caza. E sendo constante que aos Portuguezes de Macao não he permittido edificar novas Igrejas, nem outros quaesquer edificios ou habitaçoens, mas tão som.te (precedendo a devida participação aos Mandarins do distrito) reparar as ruinas das ja existentes, sem lhe acrescentar huma so taboa ou pedra; sob pena de se proceder contra elles como infractores das Leys, segundo o que foi decretado em a 7ª Lua do anno 14º de Kien Lung, de que se conserva a memoria nos Cartorios, e hum lapideo monumento em Macao, he logo manifesto, q.e o Christão, q.e tem mandado sem licença fabricar a d.ª Caza, incorreo no crime de infractor das Leys. Por tanto devo dirigirvos esta, pela qual vos recomendo examineis sem demora, quem he o d.o Christão, e por q. motivo se abalançou a construir a seu arbitrio, e contra as Ordenaçoens
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 180 a referida habitação? De tudo me informareis com individuação, e verdade, para se proceder como fôr de Jus tiça. E não haja demora nem tergiversação alguma, porque he objecto de consequencias. Logo, logo. Expedida do Tribunal da Caza branca, aos 25 da 1ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 21 de Fevereiro de 1808. Recebida no dia 22 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 181 DOC. Nº 88 ---Chapa de Governador de Hiang-xan exigindo por Ordem do Thezoureiro da Fazenda lhe declarem por Chapa os Christaons resgatados dos piratas que voltarão p.ª Europa e ficarão aqui. Chapa de Governador de Hiang-xan exigindo por Ordem do Thezoureiro da Fazenda lhe declarem por Chapa os Christaons resgatados dos piratas que voltarão p.ª Europa e ficarão aqui. Sendo-me ordenado pelo grande Mandarim Thezoureiro da Fazenda indagasse e lhe desse parte dos Christaons resgatados dos piratas, que forão enviados a Macao, quaes delles voltarão para Europa, e quaes ficarão em Macao; eu vos dirigi huma Chapa recommendandovos a execução desta delligencia; como porem athé o prezente nenhuma resposta vossa, obteve a este respeito, e o sobredito Mandarim Superior insta por esta informação, sou obrigado a reiterar a mesma, esperando que logo sem mais procrastinaçoens, me informeis com distinção fazendo-me saber quaes dos mais digo dos onze Christaons que em todo o decurso do anno passado vos remetti voltarão para suas patrias e quaes ficarão em Macao, a fim de eu poder participar aos Superiores e finalizar esta dependencia. Tribunal da Villa aos 23 da 1ª lua do anno 13 de Kia King. Dia 19 de Fevereiro de 1808. Recebida no dia 22 do mesmo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 182 DOC. Nº 89 ---Chapa de Governador de Hiang-xan renovando a prohibição da venda particular de Salitre. Chapa de Governador de Hiang-xan renovando a prohibição da venda particular de Salitre. Senhor Procurador Ao prezente recebi a vossa Chapa do Mandarim Kuang-chou-fu na qual se lé: Que o Hanista previlegiado do contrato do Salitre Tu-cho-kan e socios lhe derão parte que no dia 16 de Corrente lua sobre a tarde, os Meirinhos da Villa de Monte61, aprehenderão junto a porta Septemtrional da mesma huma lorcha desconhecida, em qual havia mais de duzentos Cattes de Salitre, que logo conduzirão a Villa juntamente com dois Chinas Si a-trin e seu companheiro para serem interrogados e castigados, accrescentando os dittos Hanistas que a compra do o d.o genero não podia deixar de ter sido feita em Macao onde os Portuguezes a tinhão levantado a hum exhorbitante preço, so para elles lhe não comprarem, e assim poderem fazer estas occultas vendas, o que se devia obviar, procedendo contra os culpados com todo o rigor das leis a fim de cortar pela raiz a origem destas perigozas negociaçoens &ª. A vista do que, elle Mandarim Kuam-chou-fú depois 61 Shunde.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 183 de ter ordenado ao Governador da referida Villa de Hoin té62 indagasse com a mayor individuação donde veyo aos Chinas apprehendidos o mencionado do Salitre, para se tratar este negocio com a devida severidade, me dirigia tambem a mim o prezente Officio, pelo qual com toda a efficacia me mandava vigiar cuidadozamente sobre o Salitre dos Moradores de Macao, indagando impedindo que os maos Chinas da intelligencia com elles o comprarem e exportarem clandestinamente para fora desta Cidade. He constante que chegando anteriorm.te a noticia do Ex.mo Suntó existir em Caza de Januario huma porção de Salitre, eu por ordem sua, vos digiri hum Officio recommendandovos examineis a quantidade do mesmo e o fizesseis arrecadar e mutrar de evitar qualquer descaminho e suas consequencias. Cuja resposta eu enviei logo a Kuan Chou fu p.ª a participar aos Superiores. Que se infere pois logo deste novo desvio do ditto Salitre, senão que os Mandarins de Macao com intuito e mais avultados lucros e o retem de propozito, para o venderem occultamente a individuos particulares e desconhecidos contra as constituiçoens do Imperio? Conformando-me pois com as rectas intençoens dos Superiores devo reiterar a mesma instancia, para que logo sem perda de tempo façaes com a mayor severidade prohibir toda, e qualquer furtiva expeculação deste genero. Tendo por certo que todo o individuo q.’ nella se achar comprehendido eu o accuzarei immediatamente aos Superiores, os quaes sem duvida procederão com todo o rigor contra os refractarios, 62 Entende-se por Shunde.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 184 sem uzarem jamais da indulgencia alguma a este respeito. Attenteivos e submetteivos. He o fim especial a que esta se dirige. Expedida da Tribunal da Villa aos 23 da 11ª Lua do anno 13 de Kia King. 19 de Fevr.o de 1808. Recebida no dia 21 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 185 DOC. Nº 90 ---Chapa do Ouvidor: exigindo que Bug-man mande sahir da botica as suas escravas deixando continuar a viuva China a residir nella e continuando a cobrar os seus allugueis. Chapa do Ouvidor: exigindo que Bug-man mande sahir da botica as suas escravas deixando continuar a viuva China a residir nella e continuando a cobrar os seus allugueis. Recentem.te me apresentou a viuva China Ye Ló xi hum requerim.to, com huma escriptura d’arrendam.to da sua botica, reprezentando-me o seguinte = Que seu defuncto Pay com o seu proprio [...] tomara por traspasso do China Gha huma botica sita no lugar denominado Ghum Choang men63 (isto he, loja das janellas, e portas vermelhas) na qual contratava em fazendas da Europa, da qual ao principio pagava tão som.te vinte e quatro patacas de renda. Que depois, em o anno 53º64 de Kien Lung, com o consentim.to e permissão do Proprietario da mesma Joaquim Carneiro, elle inquilino ora defuncto, a sua propria conta, fabricara de novo a d.ª botica, dilatando-a mais, o que findo conviera o referido Carneiro em que elle China Té . lhe ficaria pagando d’então para adiante sessenta patacas de alluguer com a condição de morar perpetuam.te n’ella, de cujo ajuste se fizerão duas Escripturas huma em Lingua Portugueza, outra em China, as 63 Rua da Alfândega. 64 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 186 quais ambas existião, e d’ellas constava estenderse a continuação da sua residencia na mesma, athé seus filhos e netos, sem o Proprietario poder ter acção p.ª lhe augmentar o preço dos allugueres, tornar a exigir a botica, ou vendella. Que fallecendo o d.o seu Marido em o anno 2º65 do Imp.or Kia King, ella viuva continuara a pagar annualm.te a quantia estipulada das 60 patacas, sem alteração alguma: athe que por morte de Carneiro, seu Genro Bagman em o anno [...] de Kia King começou a cogitar de tornar a si a botica, por cujo motivo não quiz mais receber os allugueis da mesma. Logo em a decima Lua do anno proximo passado elle exigio, que ella viuva lhe pagasse annualm.te de renda cem patacas: e na undecima Lua elle meteu dentro da botica algumas mulheres pretas para nella ficarem morando. Pelo respeito as mil e tantas patacas, que dizem dever seu defuncto Marido he falso; pois tudo procedia de haverem os Mandarins deferido a sua supplica p.ª haver de ficar morando na botica: por isso hé q.e o d.o Bagman allegava esta insubsistente cauza, assim como tbm o dizer q.e ella viuva recolhia na botica toda a qualid.e de gente de ma conducta &ª. Que ella arrendara a parte exterior da botica para do avanço dos allugueres se sustentar a si e a seu filho, q. apenas tem treze annos de i.de. E q.e se ella viuva estava devendo o arrendam.to das Cazas, he por q.e o referido Bagman o não queria receber, por estar com o intento de tomar a sua botica. Que portanto me rogava tivesse em consideração, q.e os moradores de Macao uzavão ao prez.te do pretexto de accrescentar o preço do arrendam.to das Cazas p.ª obrigarem os Chinas 65 1797.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 187 a evacuallas. E q.e se as razões por ella viuva acima allegadas não erão sufficientes, ella me apresentava junto com esta Escriptura do arrendam.to original feito ao China Ghú: a vista do qual esperava eu houvesse de vos dirigir hum officio p.ª que obrigasseis o Proprietario da botica a continuar como dantes na annual recepção dos allugueres e a mandar outrossim sahir da botica as mulheres q. la introduziu &ª. Examinando os monumentos do Cartorio d’elles consta q.e jà o Gov.or de Hiang xan a resp.to desta mesma botica resolvera, Que existindo a Escriptura, pela qual o supra mencionado Carneiro a allugou e concedeo a sua reedificação e dilatação. Isto seria hum testemunho mais q.e sufficiente a favor da d.ª viuva; e portanto, o d.o Bagman devia ser obrigado a receber os seus allugueres, e mandar evacuar a botica &ª. Em virtude deste Despacho e sendo certo q.e existe a Escriptura do arrendam.to dada pelo Proprietario Carneiro, cuja copia vai a esta appensa, he da razão e justiça que Bagman desista da pertença de tomar a sua Caza, mandando logo sahir as escravas, q.e n’ella introduzio e continuando a receber como d’antes o estipulado alluguer; pois assim se evitarão m.tos inconvinientes e desordens. He o fim a que esta se dirige, esperando que assim o mandeis executar e depois de executado mo participeis p.ª poder constar. Expedida da Caza da nossa Residencia aos 25 dias da 1ª Lua do anno 13º do Imperador Kia King. Dia 21 de Fever.o de 1808. Recebida no dia 22 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 188 Tradução do papel Sinico appenso a Chapa do Ouvidor, q.e he a Copia da Escriptura do arrendam.to da botica, feita por Joaq.m Carnr.o a viuva Yé ló xé: do q.l existem dois transumptos em Portuguez, e China. Aos 12 dias da 1ª Lua do anno 53º66 do Imp.or Kia King Joaquim Carneiro alluga huma Caza sita no lugar denominado Ghum Choang men situada da parte do Noroeste, com a frontaria p.ª o Sueste. Esta Caza desde o seu principio foi coberta de telha e tinha quatro agazalhados divididos com paredes. Os alpendres ou anteparas pertencião ao China Ye Chai, pois por elle forão feitas, assim como as mesmas repartiçoens dos d.os agazalhos, q. elle fabricou a sua custa com a declaração de pagar annualm.te sessenta patacas de alluguer da mesma e ficaria p.ª a sua habitação e de seus filhos e Netos, sem o Proprietario poder ter acção de lhe augmentar os allugueres, nem poder jamais vendella ou tomalla para seu uzo. E como o testemunho vocal não sera sufficiente, por isso se deo ao d.o inquilino hum papel do Sñr Carneiro feito em Lingua Portugueza p.ª sua ressalva. Declarase que p.ª a fabrica desta botica, os materiais de telhas, tijollos, pedra, madeira, cal, arêa, prégos, e taboas importarão ao todo em quinhentas quarenta e nove patacas, 6 mazes, e trez condorins. 66 18 de Fevereiro de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 189 DOC. Nº 91 ---«Carta ao Senhor Manuel Pereira» «Carta ao Senhor Manuel Pereira» Sñr Manoel Pereira Por esta faço saber a Vm.ce o contheudo em Summa das quatro Chapas que hoje chegarão q.e he o seguinte: A 1ª he do Nifú contra a fabrica da Caza de Manoel Lopes. A segunda he do mesmo Mandarim, prohibindo a venda particular do Salitre; por q.e se prendeo ha pouco tempo hum China, q. levava dois picos do ditto genero, q.e dizem ser comprado em Macao. A 3ª he do Mandarim de Hiang xan, instando pela resposta dos Christãos resgatados dos piratas, q.e elle tem enviado p.ª Macao; com distincção dos q.e voltarão p.ª a Europa, e dos que ficarão em Macao. (Desta não dei eu ainda a resposta, q. Vm.ce me mandou, por ignorar os q. forão, e os que ficarão: mas alguma volta daremos a isto.) A 4ª he do Ouvidor, o qual não obstante a decisiva resposta q. ja se lhe deo, insta ainda p.ª q.e, o Bagman faça despejar a botica e entregalla a Mulher china. As traducçoens litterais de todas estarão promptas p.ª 4ª feira. Queira mandar vir aqui esta tarde o Lingua p.ª lhe fazer varias perguntas necessarias a resp.to da botica do Barradas, e do Pe Antonio. Entretanto sou como sempre
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 190 De Vm.ce Atto Vn.or e Servo. S.C.,22 de Fever.o de 1808. [ass.] O P.e Rodrigo da Madre de Deos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 191 DOC. Nº 92 ---Chapa do Ouvidor em que por Ordem do Nifú da Caza branca exige lhe declarem quem he o Christão q.e esta fabricando huma Caza no baldio do monte da Penha? Chapa do Ouvidor em que por Ordem do Nifú da Caza branca exige lhe declarem quem he o Christão q.e esta fabricando huma Caza no baldio do monte da Penha? Sñr Procurador Agora recebi hum Officio do Mandarim Nifú em que me diz: Que vindo elle os dias passados a Macao a tratar negocios do Serviço publico; ao passar pelo sitio denominado Fonte da agoa do monte vira andar certos Christãos construindo Cazas dentro de huma estacada de madeira ja feita: o que estranhara m.to, porquanto era constante não ser licito aos Portuguezes moradores em Macao edificar novas Igrejas ou Cazas; mas som.te (precedendo a devida participação aos Mandarins do distrito) reparar as ruinas das ja existentes, sem lhe accrescentar huma so taboa ou pedra, sob pena de se proceder contra os q.e disobedecerem a esta Ordem como infractores das Leys: seg.o o q.e foi decretado em a 7ª Lua do anno 14º do Imperador Kien Lung: do que se conservão constos no Cartorio e hum Lapideo monum.to em Macao. Que em consequencia, o Christão que actualm.te fabricava a d.ª Caza obrava directam.te contra as Ordenaçoens, o que se não devia impunem.te tolerar. Pelo que me ordenava, examinasse com a mayor brevid.e quem era o Christão, que fabricava a Caza no sitio acima ditto?
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 192 E como se atreveo a transgredir as prohibitivas ordens que a este respeito existem? E de tudo o fizesse sciente com a mais exacta veracid.e, para elle dar a devida parte aos Superiores, que resolverião o que mais conveniente julgassem &ª. Observado pois a ordem e intenção do meu Superior Nifú, devo dirigirvos esta, para vos recommendar me informeis com verdade a respeito do Supra exigido para q.e eu possa desempenhar esta comissão perante o ditto Mandarim Nifú. Espero que não demoreis esta diligencia pois assim convém. Expedida da Caza da nossa Residencia, aos 29 dias da 1ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 25 de Fever.o de 1808. Recebida no dia 26 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 193 DOC. Nº 93 ---Chapa do Ouvidor em que por Ordem do Nifú exige lhe permittão hir medir e delinear a Caza de Manoel Lopes. Chapa do Ouvidor em que por Ordem do Nifú exige lhe permittão hir medir e delinear a Caza de Manoel Lopes. Sñr Procurador Ao prezente recebi huma Chapa do Mandarim Nifú, pela qual me ordena, va eu com medidores, Pintores, e mais gente necessaria em vossa companhia ao Sitio da Fonte d’agoa do monte; e faça medir o comprim.to, largura, altura e profundidade da Caza nova que sem Licença, esta fabricando hum morador de Macao: depois do que, lhe mande pelos Pintores tirar o risco, suas confrontaçoens e numero de agazalhados: e feito o mapa, com huma exacta explicação de todas as partes da d.ª Caza, lho remetta, juntam.te com o nome e appelido do dono da obra, a fim de se darem as devidas partes &ª. Para cumprir pois com esta ordem, se me faz precizo, que vos vos encaminheis ao ditto sitio juntam.te com o Lingosteiro, onde me esperareis para fazermos esta diligencia. Alem do que: enviar-me-heis tambem o nome do d.o Portuguez, p.ª o participar ao sobred.o Mandarim Nifú. He o fim a que esta se dirige. Expedida da Caza da nossa residencia aos 5 da 2ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 1º de Março de 1808. Recebida no dia 2 de Março d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 194 DOC. Nº 94 ---Chapa de Ouvidor em q.’ da p.te do Governador de Hiang-xan haja cuidado ecommendandovos e vigia sobre o descaminho do Salitre. Chapa de Ouvidor em q.’ da p.te do Governador de Hiang-xan haja cuidado ecommendandovos e vigia sobre o descaminho do Salitre. Senhor Procurador Agora recebi huma Chapa do Governador de Hiang-xan de hum Officio, que lhe dirigio o Mandarim Governador da Cidade de Huam-chou-fu (Cantão) cujo contheudo he: Que os Mercadores previlegiados do Contrato do Salitre Tun-cho-kan, Nu-sam xan, Paxam, Ly-ta-Ching, Cao-ngan-tam e socios recentemente reprezentarão ao ditto Kuang-chou-fu que sendo elles na datta de 28 da Lua passada (ignoro qual) enviados com o dellegados do grande Mandarim Thezoureiro da fazenda a Macao p.ª o fim de ajustarem e comprarem o Salitre existente naquella Cidade, logo que ja chegarão requererão aos Mandarins do districto participassem ao Procurador o objecto da sua comissão recommendando- lhes fizessem com que os Navios Portuguezes lhes vendessem por hum preço racionavel. Que indicando- lhes este mediante o lingosteiro ser o preço de Salitre a razão de 16 patacas o pico, promettendo- lhes elles Mercadores a 12
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 195 d.as ao que não querendo os Portuguezes acceder, elles attendendo a importancia do Serviço publico depois muitas vezes, digo alteraçoens chegarão a dar o preço de treze patacas por cada hum pico; no que tambem não convindo os d.os Portuguezes do [...] de Salitre. Elle Tun-cho-kan e socios vendo que a ditta compra se não podia effectuar, voltarão com os dellegados para a Metropole de Cantão a dar de tudo a parte aos Superiores de se haver frustrado a delligencia. Que a prezente constava haver o Meyrinho Ley-chan no dia 16 da Lua apprehendido junto a porta Setemptrional da Villa de Soenté67 huma lorcha em que hião os dois irmaons, Lu-nei-cin e Ly-ya-xin com seis fardos em que se incluirão mais de dois picos de Salitre, o qual logo conduzirão ao Tribunal da Villa, e juntamente com lorcheiros para serem incluidos digo inquiridos e castigados. Que a vista deste facto não era para admirar que os mercadores de Macao não quizessem vender-lhes o Salitre senão por hum tão exhorbitante preço pois o rezervavão para estas occultas expeculaçoens donde sem duvida lhe rezultava mayor utilidade. Que por tanto se devia alguma providencia, para evittar estas furtivas negociaçoens cortandose pela raiz, pois so assim os Portuguezes serião mais accommodados no preço e o publico bem servido. Pelo que rogavão os Meirinhos grandes houvessem por bem ordenar ao Governador da Villa de Hoente68 investigasse dos prezos com a mais individuação donde e por que via o obtivera aquella porção de Salitre, e fossem rigorozamente punidos todos os que nesta 67 Entende-se como Shunde. 68 Entende-se como Shunde.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 196 clandestinamente negociarão se achassem comprehendidos, ou p.ª ella de qualquer maneira houvessem concorrido, a fim de que os malevolos saibão temer e respeitar as leys &. Atendendo o Governador da Cidade de Kuam chou-fú, a justiça e a razão, em que se funda a reprezentação dos dittos Mercadores, julgou dever defferir, como pedião, para que expedio logo hum Officio de Governador da Villa ordenando-lhe fizesse sem demora a delligencia exigida. Alem do que dirigio logo esta Chapa ao Governador de Hiang-xan e mandando-lhe que vigie cuidadozamente sobre o Salitre existente em Macao para evittar todo o descaminho e incompetente commercio do mesmo. Esta delligencia me commetteu a mim Governador da Villa, e eu por esta volo participo recommendando vos façaes assim digo fechar e mutrar todo o Salitre que nessa Cid.e existir, para que seus respectivos donos não acomodados com os malevolos d’entre povo o não extraviem, e passe a mao dos piratas, o que de nenhuma sorte convem. Expedida da caza da nossa rezidencia aos cinco da 2ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 1º de Março de 1808. Recebida no dia 2 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 197 DOC. Nº 95 ---Chapa para o Governador de Hiang xan contra o Lorxeiro que conduzio a prata roubada ao Cap.m Americano do Japam. Chapa para o Governador de Hiang xan contra o Lorxeiro, que conduzio a prata roubada ao Cap.m Americano do Japam. Sñr Mandarim Os dias passados vos dei parte de haver o China Pao ya vam e seu irmão Pao ya pin no dia 26 da 1ª Lua roubado ao Cap.m Topas, a quem servião, a quantia de 4174 patacas, que elle tinha, reservadas p.ª pagam.to da tripulação do seu Navio: e que embarcandose em hum chapateão, q.e p.ª esse fim tinhão d’antemão apprestado por detraz do monte da Fortaleza da Guia, desapparecerão e fugirão, sem se saber p.ª onde: o que tudo constara no vosso Cartorio. Moutos dias ha, q.e eu tenho feito diligencia para haver as maos o Lorxeiro condutor Ghoam ya xeng, athe q.e finalm.te constando-me, q.e voltara a Macao, eu o mandei pelos meus Meyrinhos prender e conduzir a minha prezença: e perguntando- lhe p.ª q.e parte conduzíra os d.os Ladroens e o dinheiro, elle tergivesou, sem querer de modo algum declarar o que he certo saber. A vista do que, eu o mandei entregar aos vossos Meyr.os e volo remetto com esta, requerendovos o obrigueis a confessar toda a verd.e, a fim de se fazer restituir a seu dono o dinheiro roubado e serem castigados os Sobred.os ladroens, p.ª evitar com o seu exemplo outros inconvenientes desta natureza.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 198 Macao aos 3 de Março de 1808. Anno 13º de Kia King, aos 7 da 2ª Lua. Expedida no mesmo dia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 199 DOC. Nº 96 ---Chapa do Hupú incluindo o Despacho dos seus Superiores p.ª q.e o Navio Americano vindo do Japão seja medido em Macao. Chapa do Hupú incluindo o Despacho dos seus Superiores p.ª q.e o Navio Americano vindo do Japão seja medido em Macao. Sñr Procurador Havendo em o anno passado entrado em Macao hum Navio Americano do Cap.m To pas vindo do Japam arribado a este porto, p.ª cuja Alfandega descarregou huma porção de cobre da sua Carregação, eu dei parte ao Ex.mo Juiz geral das Alfandegas de Cantão, como he constante do Cartorio. Agora constando por parte dos Hanistas ao d.o Ex.mo Sñr, q.e o sobred.o Cap.m Topas dezejava, que o seu Navio fosse medido neste mesmo porto de Macao, sogeitandose a pagar a medição, q.e os Navios Americanos costumão pagar em Hoam pú. S. Ex.ª houve por bem defferir a Sua Súplica, Ordenando q.e assim se executasse, concluindo a conta da sua medição ou anchoragem com esta Alfandega Chineza de Macao: e q.e o cobre fosse vendido e conduzido a Alfandega grande da Metropole; onde deveria pagar os seus respectivos Dir.tos. Mandando outrossim q.e hum dos Hanistas da Comp.ª do Commercio exterior baixasse a Macao, juntam. te com o Lingoa e fizessem immediatam.te vender todo o cobre q.e se acha depositado nos Armazens da Cid.e, dando p.te ao Juiz da Alfandega Sinica da mesma p.ª o registar e fazer conduzir a Metropole, a fim de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 200 pagar os Imperiais Dir.tos &ª Alem do que ordenou tambem S. Ex.ª a esta Alfandega fizesse pezar e conduzir o d.o cobre; e q.e no cazo de não poder verificarse a condução do mesmo Navio ao porto de Hoam pú, aqui mesmo em Macao se fizesse a sua medição e se cobrasse a q.ta da sua anchoragem, segundo o estyllo dos Navios Americanos. E que de tudo assim se haver executado lhe desse parte &ª. Em virtude desta ordem devo dirigirvos a prez.te p.ª q.e assim a tenhaes entendido, franqueando ao Hanista logo q.e chegar a revista e venda do cobre, sem lhe occultar couza alguma: e a esta Alfandega Chineza a medição do navio, na forma pelos Superiores ordenada. Alfandega Chineza de Macao aos 22 da 2ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 18 de Março de 1808. Recebida no dia 20 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 201 DOC. Nº 97 ---Chapa do Mandarim Nifú intimando huma ordem dos Mandarins grandes p.ª que o Salitre se venda aos Hanistas pelo preço do costume. Chapa do Mandarim Nifú intimando huma ordem dos Mandarins grandes p.ª que o Salitre se venda aos Hanistas pelo preço do costume. Sñr Procurador Ex vi de huma Reprezentação feita recentem.te pelos hanistas privilegiados do Contracto do Salitre aos Mandarins grandes da Provincia, ordenarão estes aos Governadores da Cid.e de Kuang chou fu e da Villa de Nan Ghai expedissem Chapas a esta repartição, mandandovos intimar huma Ordem p.ª obrigardes os Negoceantes deste genero a vendello aos Sobred.os Hanistas pelo preço antigam.te estipulado, sem exigir delles os grandes lucros q. pertendem. Ordenão outrossim os mesmos Mandarins grandes se indague o motivo e os meyos porq. se tem introduzido em Macao tanta quantid.e do d.o Salitre, sem se ter manifestado na forma do costume. He o que por esta se me offerece participarvos, para q.e assim o façaes cumprir: o que feito me dareis parte p.ª eu a enviar aos Superiores. Tribunal da Caza branca, aos 25 da 2ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 21 de Março de 1808. Recebida no dia 22 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 202 DOC. Nº 98 ---Chapa do Mandarim Nifú instando por ordem superior para se conclúa com os Hanistas a venda do Salitre. Chapa do Mandarim Nifú instando por ordem superior para se conclúa com os Hanistas a venda do Salitre. Sñr Procurador Por esta vos participo q. na datta de 17 da 3ª Lua do anno corr.te receby hum Officio do Kuam chou fú, na qual por ordem do Thezoureiro da fazd.ª; me manda instarvos p.ª que façaes concluir com os Hanistas privilegiados Fum cho kan e socios a venda do Salitre existente em Macao, na conformid.e ja recommendada &ª E q.e constando q.e outras quaesquer pessoas particulares fazião deste genero alguma clandestina especulação, se procedesse contra ellas com todo o rigor das Leys. Estranhandose outrossim o não se haver manifestado aos Mandarins o Salitre recentem.te vindo em os Navios de Macao &ª. Em virtude do d.o Officio, sou obrigado a dirigirvos esta, pela qual vos recomendo façaes executar a Ordem dos Superiores a este objecto relativa: obrigando os donos do d.o Salitre a vendello pelo racionavel preço que sempre teve, sem occultar ou reservar a minima porção do mesmo. O que feito me fareis sciente por Chapa de como assim o haveis executado; para eu o participar aos Superiores; e se dar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 203 por finda esta diligencia. Não haja falta ou contravenção; pois assim convém. Tribunal da Caza branca aos 20 da 3ª Lua do anno 13º. Dia 15 de Abril de 1808. Recebida no dia 16 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 204 DOC. Nº 99 ---Chapa do Governador de Hiang-xan instando por ordem Superior para q. se receba em Macao o P.e Rechinet Pro.cor dos P.es Francezes. Chapa do Governador de Hiang-xan instando por ordem Superior para q. se receba em Macao o P.e Rechinet Pro.cor dos P.es Francezes. Sñr Procurador Por esta vos intimo huma Ordem do Ex.mo Suntó Vú ta jin, expedida ao Ex.mo Thezoureiro da fazd.ª na data de 28 da 2ª Lua do corr.te anno, p.ª elle mediante o Gov.or da propria Cid.e (Kuang Chou fu) a fazer executar cujo theor he o seguinte: O Governador da Villa de Hiang xan me reprezentou: Que havendo elle recebido huma ordem nossa para fazer installar por Procurador da Igreja Septentrional de Pekim o Europeo Sú chen xeng rezid.te em Macao, elle expedira logo huma Chapa ao Procurador d’aquella Cidade, a fim de que assim o tivesse entendido e o fizesse executar. Mas q. o d.o Procurador lhe respondera Que o Agente dos negocios da d.ª Igreja costumara sempre rezidir na Metropole de Cantão: e q.e por tanto elle em consequencia da Sua nomeação, ja para a capital se dirigira &ª Que elle Governador da Villa tendo em consideração ser deciziva a nossa ordem p.ª o d.o Europeo ficar residindo em Macao, expedira segunda Chapa ao Procurador da Cid.e; instando p.ª que elle fizesse revocar Sú chen xeng de Cantão para
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 205 Macao a fim de tomar posse do seu novo emprego. Ao que o d.o Procurador lhe replicara na datta de 10 da 2ª Lua: Que era constante haver sempre o Pro.cor da Igreja Septentrional residido na Metropole de Cantão, e desde ali costumara sempre tratar as dependencias dos seus compatriotas. Alem do que: Que o territorio de Macao fôra por especial graça do Imperador concedido aos Portuguezes p.ª a sua residencia tão som.te. E portanto os Mandarins Portuguezes daquella Cid.e tinhão expressas Ordens do Seu Soberano para não admittir a morar em Macao estrangeiro algum a excepção dos Sobrecargas das Companhias desde m.to tempo estabelecidas na China. E que sendo Sú-chen-xeng Francez, elles Mandarins Portuguezes o não podião admittir sem huma positiva Ordem do seu Monarcha. A vista do q.e elle Procurador esperava q.e o mesmo Governador da Villa puzesse em nossa prezença estas razoens, para q.e houvessemos de annuir a residencia do Sobred.o Europeo na Metropole &ª. Que relativam.te a este assumpto, elle Governador da Villa submetia à vossa consideração; Que com effeito o immediato antecessor de Sú chen xeng por nome Mingguet, permanecêra sempre em a Metropole de Cantão, alojado nas Feitorias dos Hanistas; athé que em o anno 11º69 de Kia King, Ex vi de huma reprezentação do Thezoureiro da Fazd.ª, nós o mandamos mudar p.ª Macao d’onde elle furtivam.te se auzentara: o que em todo o tempo era facil de effectuarse, por ser a franquia d’aquella Cid.e huma passagem necessaria de todos os Navios q.e navegão para a China, d’onde por conseg.te as deserçoens 69 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 206 não poderião jamais prevenirse. O que tudo elle Gov.or da Villa nos expunha viridicam.te, rogando-nos houvessemos de resolver, se a vista do acima expendido, convinha ou não, q.e o Europeo Sú chen xeng continuasse, segd.o o antigo costume, a tratar desde Cantão as dependencias da Igreja Septentrional da Corte de Pekim ou em que lugar deveria p.ª o futuro residir. A cuja decizão elle se submetteria como devia &ª. Em consequencia desta Representação do Gov.or de Hiang xan, nós temos consultado este ponto com o Mandarim Thezour.o da Fazd.ª, o qual nos ponderou: Que do Cartorio constava que q.do em o anno 7º70 de Kia King o Europeo Minguet fora estabelecido Procurador da Igreja Septentrional, o Imperador na verdade ordenara, que elle residisse na Metropole de Cantão; mas, que havendo em a 1ª Lua do anno 11º71 de Kia King, por via do Hupú gr.de subido a prezença do Suntó e Fu yun hum Memorial dos Hanistas, em q.e elles Reprezentavão a Suas Ex.as, q.e não obstante não haver motivo algum de queixa contra a residencia do d.o Minguet em Cantão, contudo, elles se não atrevião a responder pelo seu futuro comportam.to, a vista da estreita Ordem q.e os mesmos Mandarins Superiores havião mandado publicar p.ª q.e os Europeos não pudessem divagar pelo interior do Imperio a fim de evitar q.e elles promulgassem a Sua Religião. Pelo q. os d.os Hanistas Supplicavão, que o mencionado Procurador Minguet fosse enviado para Macao &ª Attendendo a cuja Petição e tambem por constar subsequentem.te q.e 70 1802. 71 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 207 mediante o Mandarim de Nan Ghai, que o d.o Minguet tinha ja sido conduzido a Macao, e pouco depois, por parte do Nifú da Caza branca, q.e elle clandestinam.te se auzentara daquella Cid.e em hum Navio Estrangr.o p.ª o seu Reyno, os mesmos Mandarins grandes então regentes da Prov.ª havião ordenado que vista a proximid.e de Macao a Metropole, os Procuradores da Igreja Septentrional de Pekim residissem sempre p.ª o futuro na mesma Cid.e de Macao e de nenhuma maneira se avisinhassem as portas da Capital da Prov.ª por não ser conveniente ali a sua morada. Do que tudo, e tambem da emigração do Sobred.o Minguet &ª tinhão ja dado parte ao Superintendente dos Europeanos da Corte de Pekim, por quem com o beneplacito do Imperador esta resolução dos Mandarins havia sido confirmada. E q.e portanto o sucessor de Minguet por nome Su chen xeng, que d’antes se achava em Macao, devia ser obrigado a hir continuar a sua assistencia em Macao, d’onde podia tratar as dependencias dos seus Compatriotas, sem se avizinhar por pretexto algum as portas de Cantão. Que a pertenção do Governador de Hiang xan sobre a continuação da residencia do d.o Procurador Europeo na Metropole devia ser regeitada, por incompetente &ª. Nos, pois, tendo em consideração todas as razoens supra expendidas, houvemos por bem de assim o mandar executar. Para o que, fizemos logo dirigir hum Officio ao Mandarim Thezoureiro da Fazenda ordenando- lhe expedisse logo as competentes ordens aos Mandarins Kuang Chou fu, Governador de Hiang-xan e Nifú, para q.e sem mais dilaçoens fizessem recomboyar o d.o Europeo Sú chen xeng a Macao recomendando-lhe, q. ali resida pacificam.te, tratando os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 208 negocios da Igreja Septentrional da Corte e q. do dia da sua installação no seu emprego nos dém parte por Chapa, acompanhada de huma authentica attestação p.ª se enviar a Pekim. Sobre o q.e não se admittirão mais replicas ou vãas consultas; e toda a procrastinação sera havida por huma formal desobediencia as Ordens dos Superiores. Tal he a resolução e Ordem do Ill.mo Suntó; sobre a qual devo tambem dizervos, que vos ja sabeis, pois he constante do Cartorio q.e havendo este ponto sido ja decidido pelo mesmo Ex.mo Suntó, eu vos intimei por Chapa a Sua Ordem, p.ª o d.o Europeo Su chen xeng ficar p.ª o futuro assistindo em Macao. E contestando-me vos q.e os Procuradores da Igreja Septentrional jamais nunca residirão em Macao, mas sim em a mesma Metropole de Cantão: e q. portanto me rogaveis houvesse eu de Representar isto mesmo da Vossa parte a S. Ex.ª p.ª q. lhe concedesse a continuação da sua residencia em Cantão; eu condescendendo com a vossa vontade lhe apresentei o Vosso Memorial, como he const.e. Agora como o Ex.mo Suntó, apezar das nossas instancias insiste em querer o que acima tendes lido, eu sou obrigado a submetter-me a sua Determinação. Pelo que, vos dirijo esta em razão do meu Officio participandovos a final decizão deste negocio e recommendandovos a sua inteira execução. Esperando q.e sem demora observando as intençoens de S. Ex.ª recebaes em Macao o d.o Europeo: e metendo-o de posse do seu novo emprego me façaes sciente por Chapa do dia da sua installação; remettendo-me inclusa huma attestação d’isto mesmo; p.ª eu o enviar a S. Ex.ª e poder com authenticid.e constar. Sem réplica.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 209 Expedida do Tribunal da Villa de Hiang xan aos 15 da 4ª Lua do anno 13º de Kia King. Dia 10 de Mayo de 1808. Recebida do dia 15 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 210 DOC. Nº 100 ---Chapa do Mandarim Nifu em que por ordem do Sunto de Cantão pergunta o motivo por que o Brigue de Pedro Huet tem entrado e sahido varias vezes sem se dar parte nem pagar a medição. Chapa do Mandarim Nifu em que por ordem do Sunto de Cantão pergunta o motivo por que o Brigue de Pedro Huet tem entrado e sahido varias vezes sem se dar parte nem pagar a medição. Eu o Mandarim Nifu Intendente das depend.as maritimas das duas Villas de Hoem-te 72 , e Hiang-xan por apellido Sum 73 recebi recentemente huma Chapa do Excellentissimo Suntó destas duas Prov.as com Intendencia interina sobre as Alfandegas de Cantão Natajin74 na que hé o seguinte = Na data de 11 da 5ª lua do anno corrente me foi reprezentado pelo Juiz da Alfandega Chineza de Macao que na 12 lua do anno proximo passado chegara aquelle porto huma pequena Embarcação de Manilla de cuja entrada o Procurador da Cidade não dera parte nem requerera a medição da mesma. Que ella na segunda lua do prezente anno partira outra vez para Manilla donde voltara segunda vez a Macao no dia 23 da 4ª lua transportando a carregação de mil e tantos coiros de Vacas, sem que o Procurador 72 Entende-se como Shunde. 73 Por ser identificado. 74 Sua Excelência o Senhor Na. Na Yancheng.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 211 emviasse a parte e o Manifesto do costume que elle Juiz da Alfandega receando que a ditta Embarção continuasse a continuar a sua Viagem como dantes entrando e sahindo no Porto sem fazer avizo algum nem pagar medição, julgara dever dar-nos deste procedimento para haver-nos de dar as convenientes providencias fazendo elle Juiz ao mesmo tempo huma previa admoestação vocal ao Procurador de Macao para que sem mais delongas desse o manifesto de ditta Embarcação; do q.’ elle de propozito contraviera, dizendo que esta Embarcação era muito piquena e que os Coiros que elle transportava não se podião considerar como verdadeira carregação, e por tanto devia ser despensada do pagamento da medição &ª. Que depois disto, a mencionada embarcação tornara a sahir do Porto no dia 5 da quinta lua: e posto que ella não tivesse exportado fazenda alguma da China, contudo este absoluto procedim.to era muito incoerente e se se consentisse que assim fosse continuando os direitos da Alfandega Chineza de Macao padecerião huma grande quebra. A vista do que elle era obrigado a fazer-me esta reprezentação, rogando-nos houvesse-nos de nos informar e proceder este respeito como melhor julgassemos. He constante que o mesmo Juiz da Alfandega e mais Officiaes da mesma ja antecipadamente tenhão dado parte do anno na 12 da lua do anno passado tenha esta embarcação de Manilla entrado em Macao, e que o Procurador da Cidade reprezentara que elle viera tão somente trazer algumas Cartas, sem transportar mercadoria alguma, e que depois disto sem lhe dar numero nem fallicitar a sua medição, e deixou voltar para
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 212 Manilla. Consta tambem que o Juiz Geral das Alfandegas sido por alcunha Nga 75 ordenou que visto não se haverem querido submetter se a dar numero a ditta Embarcação, ella devia ser obrigada a sahir logo do Porto. Alem do que, como o Juiz e mais Officiaes da Alfandega Chineza depois de feitas as devidas indagaçoens, asseverarão que ella não exportara nem importara genero algum de fazenda estava nas circunstancias de se uzar com ella de toda indulgencia; Somente irregular comportamento do Procurador, em deixar partir sem esperar Superior Despacho hé que se faz estranhavel, por incompetente e absoluto; e por isso o mesmo Hupu grande sido Nga mandou intimar huma Ordem ao Procurador de Macao para que havendo de fallicitar para o futuro algum indultto para as Embarcaçoens desta natureza as não deixasse de nenhuma sorte sahir do Porto antes de decizão dos Mandarins, sob pena de ser responsavel pelas incomvenientes q.’ da sua dezobediencia se surgirem. Porem sem embargo disto, a dita Embarcação no dia 23 da 4 Lua tornou a entrar em Macao com a carregação de mil e tantos coiros e o Procurador não emviou o seu Manifesto; antes sendo para o dar repetidas vezes pelo Juiz de Alfandega Chineza instando respondeo altivamente que não obstante o haver esta Embarcação trazido algumas pelles ellas contudo não formavão carregação; e que alem disto, a pequenez da mesma não admetia numero nem Manifesto nem medição e outras couzas mais, o que tudo he huma formal contravenção das ordenaçoens estabelecidas. Diz mais o mesmo Juiz da Alfandega Chineza de Macao, que segundo 75 Guang Hou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 213 o costume nenhuma Embarcação Europeana pode ser admittida em Macao, sem se habilitar com numero certo e pagar a sua correspondencia digo correspondente medição. Que isto não obstante, a embarcação de que se trata, entrou huma e outra vez nesse, por que o [...] do Imperador esta rezolução dos Mandarins havia sido informada. E portanto o Sucessor do Minguet por nome Su-ching-Hing que dantes se achava em Macao, devia ser obrigado a hir continuar a sua assistencia em Macao donde podia tratar das dependencias dos seus Compatriotas, sem se avizinhar por pretesto algum as portas de Cantão. Que a pertenção do Governador de Hiang-xan sobre a continuação da rezidencia do ditto Procurador Europeo da Metropole devia ser regeitada por incompetente &ª. Nos pois tendo em consideração todas as razoens supra expostas, houveravos por bem de assim mandar constar digo executar. Para que o fizemos logo dirigir hum Officio ao Mandarim Kuam Chou fu Governador de Hiang-xan, e Nifu, para que sem mais dilaçoens fizessem recomboyar o ditto Europeo Su-ching xeng a Macao recommendando- lhe que rezida pacificamente tratando os negocios da Igreja setemtrional da Corte; e que do dia da sua installação no seu emprego, nos dem parte por Chapa acompanhada de huma authentica attestação p.ª se enviar a Pe-Kim sobre o que não se admitirão, mais replicas em vão consultas; e toda a procrastinação sera havida por huma formal desobediencia das ordens dos Superiores. Tal he a rezolução e ordem do Ill.mo Suntó, sobre a qual devo tambem dizervos que vos sabeis pois hé constante no Carthorio que havendo este ponto sido ja decidido pelo mesmo Excellentissimo Suntó eu vos intimei a sua Chapa a sua ordem p.ª ditto Europeo Su-chin-xing ficar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 214 p.ª futuro assistente em Macao. E contestando-me vos q.’ os Procuradores das Igrejas Setemptrional jamais nunca residirão em Macao mas sim em a mesma Metropole de Cantão, e que portanto me rogaveis houvessem eu de reprezentar isto mesmo da vossa parte a S. Excellencia, para que lhe concedessem a confirmação da sua rezidencia em Cantão; eu condescendendo com a vossa vontade lhe aprezentei o vosso Memorial como he constante agora como o Ex.celletissimo Sunto, apezar de nossas instancias, insisto a requerer o que acima tendes lido, eu sou obrigado a submetter-me a sua determinação. Pelo que, voz dirijo esta em razão do meu Officio participandovos a final decisão deste negocio, e recommendandovos a sua inteira execução. Esperando que sem demora observando as intençoens de S. Excellencia recebaes em Macao o dito Europeo, emitindo-o de posse do seu novo emprego me façaes fronte por Chapa do dia da sua installação, remettendo-me incluza huma attestação de isto mesmo; para eu a enviar a S. Ex.ª e poder com authencidade constar sem replica. Expedida do Tribunal da Villa de Hiang-san aos 15 da 4 Lua do anno 13 de Kia King. Dia 10 de Mayo de 1808. Recebida no dia 15 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 215 DOC. Nº 101 ---Participação sobre a auzencia do P.e Rodrigo. Participação sobre a auzencia do P.e Rodrigo. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan / o Suy-my76 que recebendo huma Chapa do Mandarim de Çoui-my datada de 19 da Lua 1ª no dia 3 do Corrente a mandei traduzir ao P.e Rodrigo na forma do estillo, porem o Lingoa me voltou com a mesma chapa dizendo-me que o ditto Padre se não achava em caza havião 3 dias, tendo sahido, no dia primeiro a meya noite segundo disse hum seu servidor a titulo de hir fazer certa confição: Logo dei parte aos S.res que governão a Cidade e foi encarregado hum Juiz Ordenario p.ª hir com o seu Escrivão a tomar informação do acontecimento, o qual indo encontrou o mesmo Servidor que lhe confirma aquella noticia em razão do que passou a tomar conta do Carthorio. Depois achando-se entre os seus papeis huma Carta para o Senhor Governador, no dia 6 aprezentou o mesmo Senhor logo na Cidade, e nella diz q.’ como se via envergonhado de haver sido arrastado pelas ruas publicas com cadeia no pescoço levado a face de todo o povo aos imporoens pelos meirinhos de Vm.ce, sem que apezar dos seus Editaes deixassem os da populaça de fazer delle mofa sendo obrigado a andar como escondido o [...] sem comettido culpa, que 76 Entende-se como Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 216 nesses termos ia dezaparecer, pedindo se remetesse a Vm.ce hum papel em China que se achava incluzo, o qual é o mesmo que vai incluzo registado no Carthorio. A vista pois delle verá Vm.ce quaes forão os motivos deste acontecimento na inteligencia de que ainda que a Cidade tivesse respondido por aquelle Padre na occazião da sua prizão foi p.r q.’ julgava que elle tivesse excedido a sua commissão como Vm.ce declarava, querendo por isso castigallo, mas como pela indagação da Cidade, e de Vm.ce não rezultasse culpa foi posto em liberdade; obrigando-se a mesma Cidade somente a vigiar pelo seu comportamento. Portanto sendo a mesma Cidade aberta por todos os lados de nenhuma maneira se podião evitar semelhantes separação; se hé que a dezesperação o não obrigou ao q.’ diz nos mesmos papeis como m.tas vezes tem acontecido sabendo mais que no mesmo dia mandou o Senhor Governador cartas aos Officiaes a bordo de Nao Leão a pedir ao Comandante que visse se elle ia em algum dos Navios de comboyo mas infelizmente voltou a Lorcha que levava a Carta sem poder tomar ja o Navio. He o que posso informar a Vm.ce p.r ficar neste inteligencia. Macáo 11 de Março de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 217 DOC. Nº 102 ---Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador da Cid.e. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador da Cid.e. Eu o Mandarim de Hiang-xan faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade, que o Senhor Fu-yuen dentro de poucos dias hade chegar a essa Cidade de Macáo; deve-se preparar tudo o que he devido para o receber, por isso faço- lhe este avizo, o que recebido deve Vm.ce avizar aos mais que se ponhão prontos, e juntamente promptificar Tropas, que se hão de por em filleiras, e com boa Ordem, p.ª receber o dito Fu-yuen, fazendo- lhe os devidos obzequios &ª. Anno 14 de Kia-King aos 28 da Lua 1ª. 27 de Março de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 218 DOC. Nº 103 ---Chapa de Hó-pû de Macáo para o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Hó-pû de Macáo para o Pro.cor da Cid.e. Eu o Hó-pû de Macáo por nome Lieu77 faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi avizo do S.r Fuyuen, e de Mandarim do Tribunal Quan-pú que governa Alfandegas, os quaes me mandarão dizer desta maneira = que na Provincia de Cantão ha falta d.’arrôs, e por isso o preço delle se vai augmentando: como agora não he tempo da colheita teme-se que ao despois haja grande falta d.’arrôs para o immenso Povo, e venha o mesmo a padecer grd.es inclemencias por causa do avultado preço de mantim.tos; hé necessario que agora se previna para que não chegue a taes extremos. Consta que do anno 5178 athe 60 79 do Imperador Kien Lûm, como tambem no anno 11 do Imperador Kia-Kîm forão dispensados de pagar o dinhr.o da Medição ou Ancoragem todos os Navios Europeanos, que vierão carregados d.’arrôs, que se vendeo nestas partes; e por isso no anno 11 do Imperador Kia-Kîm o Mandarim do Tribunal Quan-pú (O Hópú Grde) por nome Hô determinára esta regra p.ª os Hanistas a saber = que ao despois havendo Europeos de qualquer Nação seja que queira vir a Hôam-pú com o seu Navio carregado som.te d.’arrôs p.ª ali se vender, 77 Lishiba. 78 1786. 79 1795.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 219 não trazendo carga de outros generos, ficará o mesmo izento de pagar o dinhr. o da Ancoragem; porém não se lhe ha de permittir que tome carga de fazendas deste Paiz para se transportarem daqui p.ª fora, voltará sim p.ª as suas terras sem carga alguma; mas se acaso quizer tomar carga de fazendas para voltar, então não será dispensado de pagar o dinheiro da Ancoragem. Se Navio Europeano entrar no Porto de Macáo trazendo tão som.te carga d.’arrôz, e não outros generos, ficará não só livre de pagar o dinhr. o da Ancoragem, mas também poderá tomar carga de fazendas deste Paiz p.ª sahir a viajar; se porém entrar no Porto de Macáo com carga d.’arrôs juntam.te com outras fazendas, então não será dispensado de pagar a Ancoragem conforme o costume. Esta he a regra que se tem praticado no anno 11 do Imperador Kia-Kîm, e a mesma regra se ha de praticar agora. Em Cantão já se fez avizo aos Hanistas, e estes aos Sobrecargas dos Navios tem avizado. Agora mandamos o mesmo avizo a vos Hó-pû de Macáo: vos conforme a nossa ordem devereis avizar ao Pro.cor de Macáo, para que elle faça saber a todos os Senhores ou Capitaens dos Navios que havendo qualquer Europeo que queira carregar o seu Navio d.’arrôs tão som.te, será dispensado de pagar o dinhr. o da Ancoragem; vendido o arrôs, lhe será permittido que tome carga de fazenda deste Paiz para viajar, pagando os Direitos das fazendas pertencentes as nossas Alfandegas conforme o costume e não será obrigado a pagar o dinhr. o da Ancoragem, tendo chegado o Navio puram.te carregado d.’arrôs e nada mais. Esta dispensa que agora se concede, deve começar nesta 2ª Lua Sinica ate a 8ª do anno corrente; mas he de advertir que passada a oitava Lua, ainda que venhão Navios
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 220 carregados d.’arrôs, não serão dispensados de pagar o dinhr. o da Ancoragem conforme o costume, e então nenhum dos Senhorios poderá allegar o direito da dispensa. Vm.ce S.r Pro.cor me dará avizo de ter communicado a todos esta superior Determinação, para que eu possa dar parte disso aos Superiores. Já se tem afixados em diversas partes quatro Editaes a respeito da d.ª Determinação. Eu o Hó-pû de Macáo conforme a Ordem Superior faço este avizo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, recebido o meu avizo queira fazer saber a todos a referida Determinação para seguirem aquella regra conforme se disse. Anno 14 do Imperador Kia-Kîm aos 17 da Lua 2ª. 1º d.’Abril de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 221 DOC. Nº 104 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cidade que lá fora nesses mares se achão m.tas embarcações de Ladroens Piratas, que não tem lugares certos da sua estada, já p.ª huma, já para outra parte navegão fazendo bórdos continuam.te. Como a entrada da barra he arriscada, se faz precizo que naquella parte haja maior vigilancia e cautella; porque poderá suceder que ignorando os Soldados a existencia de tantos Piratas não tenhão aquelle cuidado de vigiar como devem, e então os Ladroens Piratas tomarão dali occasião para se introduzirem dentro do Canal; por isso faço este avizo, o que recebido Vm.ce S.r Pro.cor avizará disso o S.r Gov.or para que elle possa dar providencia destinando p.ª Fortaleza da barra mais Soldados para terem ali maior cuidado e vigilancia sobre aquella boca do Canal: Haja cautella, e não fação o contrario. Anno 14 do Imperador Kia- Kîm aos 2 da Lua 3ª. 16 d.’Abril de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 222 DOC. Nº 105 ---Chapa do Mandarim de Hiang-xan p.ª o procurador da Cidade sobre os Ladroens Piratas &ª. Chapa do Mandarim de Hiang-xan p.ª o procurador da Cidade sobre os Ladroens Piratas &ª. Eu o Mandarim de Hiang-xan faço saber a Vm.ce S.r Procurador da Cidade que por cauza de vento sul que nos dias passadas tem sido m.to fresco, e favoravel aos Piratas, ficarão cheios de Ladroens os mares da Ilha de Lampião, e Mo-tao-kou80: pois he claro que pelo embaraço dos d.os Piratas não podem as Embarcaçoens, que se achão em Macáo, transportar fazendas p.ª este Destricto, nem de cá podem transportar cauzas necessarias p.ª baixo, porque os Ladroens estão fazendo rondas por esses mares, ja aparecem, e ja dezaparecem por entres as Ilhas: motivo porque faço este avizo, o que recebido Vm.ce S.r Procurador queira mandar avizo as Vossas embarcaçoens de guerra que fação tambem rondas pelos referidos mares, e juntamente pela boca do Canal entrada da Barra. Todas as vezes que tiverem encontro com os Piratas fação tiros sobre elles, perseguindo-os até que possão ser pilhados; sendo assim agarrados Vm.ce me fará avizo para eu os castigar como a sua culpa merece, desta sorte hé que poderá haver socego nestas partes, e giro do Comercio &ª. Anno 14º do Imperador Kia-King aos 4 da Lua 3ª. 18 d.’Abril de 1809. 80 Modaokou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 223 DOC. Nº 106 ---Chapa do Procurador da cidade p.ª M. de Hian-xan. Chapa do Procurador da cidade p.ª M. de Hian-xan. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hijang-xan que informando o / Senhor Bispo de Pe-Kim falecido / a A. S. digo S. A. R. o P. R. de Portugal de que os havia falta de Mathematicos Portuguezes pela morte do / Padre Jozé Bernardo / e a achar-se já cançado o mesmo S.r Bispo, lhe pedia houvesse de enviar outros Portuguezes, que substituissem assim o seu Lugar como os mais vacico digo Vacancias so para que S. M. I. não sentisse falta no seu Espidiente. E attendendo o mesmo Soberano a tão justa reprezentação, e de mais tendo particular cuidado em conservar sempre as antigas e nunca imterrompidas relaçoens da mais perfeita armonia que conserva com S. M. I. de tanto seculo houve por bem nomear por hora, a D. Joaquim de Souza e Saraiva, e o Antunes Borges p.ª ajudar o d.o D. Joaquim de Souza e Saraiva por ser mui versado na Mathematica, e outro para suprir qualquer vacancia succedeo porem que chegando aqui em Septembro de 1804 havia sido por esse tempo proposto com auxilio dos Annistas dois Mathematicos francezes, que a Cidade duvidou afiançar por não serem Portuguezes, e não sendo admetidos se demorou a aprezentação dos chegados p.ª quando se conhecesse estarem mais instruidos nas cerimonias chinezas. Agora pois que se considerão aptos, e que a noticia de ter morrido o d.o D. Joaquim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 224 sempre inteirou a Cidade os mesmos D. Joaquim e Antunes exegindo que em comprimento da nomeação de S. A. I e suas Ordens para serem aprezentados, faço saber a Vm.ce do seu destino, o intento para que Vm.ce dando parte ao Suntó de Cantão haja o mesmo Ex.mo Suntó deliberar o que intender do mesmo serviço Imperial o que se attende o nosso Soberano opor que se empenhão os mesmos propostos largando sua Patria, amigos familia desde tão remotta região. Em vertude de que espero q.’ Vm.ce haja de fazer ao Ex.mo Sunto esta partecipação, enviando-me a sua decizão p.ª poder-se tratar do que mais convinha. Macáo 22 de Abril de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 225 DOC. Nº 107 ---Chapa do mesmo Mandarim Chî-fú p.ª Procurador da Cidade sobre a sua vinda p.ª Macáo. Chapa do mesmo Mandarim Chî-fú p.ª Procurador da Cidade sobre a sua vinda p.ª Macáo. Eu o Mandarim Chi-fu da Caza branca faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que no dia 8 da Lua corrente me acharei nessa Cidade de Macáo afim de ver o estado do Lugar conforme o costume, pelo que faço este artigo, o qual recebido Vm.ce Senhor Procurador fará aquillo que se costume praticar segundo o antigo costume estabelecido, isto he deve mandar se preparar o lugar da residencia &ª não haja falta nisso. Anno 14º do Imperador Kia-King aos 6 da Lua 3ª. 20 de Abril de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 226 DOC. Nº 108 ---Chapa do Mandarim Chî-fú da Caza branca para o Procurador da Cidade. Chapa do Mandarim Chî-fú da Caza branca para o Procurador da Cidade. Eu o Mandarim Chî-fú da Caza branca por nome Chôn81 faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que pela Determinação dos Superiores fui destinado para Mandarim Chî-fú do destricto da Caza branca: no dia 2 da terceira Lua corr.te recebi o Sello do Officio em a Villa de Hiang-xan, e passei ao despois p.ª o meu Tribunal onde tomei posse do Cargo, a que fui destinado; por isso faço este avizo a Vm.ce S.r Procurador da Cidade para que sciente disso haja de tratar os negocios, que houverem conforme o Costume o estata digo estabelecimento &ª. Anno 14º do Imperador Kia-King 6 da Lua 3ª. 20 de Abril de 1809. 81 Wang Zhong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 227 DOC. Nº 109 ---Outra Chapa do mesmo Mandarim Chî-fu p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a sua vinda p.ª Macáo &ª. Outra Chapa do mesmo Mandarim Chî-fu p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a sua vinda p.ª Macáo &ª. Eu o Mandarim Chî-fu da Caza branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 8 da Lua corrente me acharei nessa Cid.e de Macáo a fim de ver o Estado do lugar conforme o costume; pelo que faço este avizo, o qual recebido Vm.ce S.r Pro.cor fará aquillo que se costuma praticar segd.o o antigo costume estabelecido, isto he, deve mandar se prepare o lugar da residencia &ª: não haja falta nisso. Anno 14 do Imperador Kia Kîm aos 6 da Lua 3ª. 20 d.’Abril de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 228 DOC. Nº 110 ---Chapa de Mandarim de Hyam-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a vinda de Suntú a esta Cid.e. Chapa de Mandarim de Hyam-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a vinda de Suntú a esta Cid.e. Eu o Mandarim de Hyam-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que o S.r Sun-tú brevem.te ha de chegar a essa Cid.e de Macáo: deve-se preparar tudo o que he devido para o receber, por isso faço lhe este avizo, o que recebido deve Vm.ce avizar aos mais S.res se ponhão promptos, e juntam.te queira avizar se promptifiquem as Tropas, que se hão de pôr em filleiras, e com boa Ordem para receber o dito S.r, fazendo-lhe os devidos obsequios, como a sua Personagem merece; e nada falte no que lhe recomendo. Anno 14º do Imperador Kia-Kîm aos 19 da Lua 5ª. 3 de Maio de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 229 DOC. Nº 111 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que o S.r Suntú brevem.te no dia 18 da Lua corrente estará em San-soei, dali recebido o Sello passará brevem.te p.ª esta Cid.e de Macáo; por isso faço este avizo, o que recebido Vm.ce S.r Pro.cor deve avizar que se promptifique a Tropa desta Cid.e para receber o mencionado S.r com aquelles devidos obsequios que o mesmo merece; e não haja falta no que lhe recomendo. Anno 14º do Imperador Kia Kîm aos 19 da Lua 3ª. 3 de Maio de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 230 DOC. Nº 112 ---Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador da Cidade sobre a vinda de Suntó nessa Cid.e. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Procurador da Cidade sobre a vinda de Suntó nessa Cid.e. Eu o Mandarim de Hiang-xan faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade, que o Senhor Suntó brevemente hade chegar a essa Cid.e de Macao: deve-se preparar tudo o que hé devido para o receber, p.r isso faço- lhe este avizo, o que recebido deve Vm.ce avizar aos mais Senhores se ponhão promptos, e juntam.te queira avizar se promptifiquem as Tropas, que se hãode pôr em fileiras, e com boa Ordem para receber o d.o Senhor, fazendo-lhe os devidos obzequios, como a sua Personagem merece; e nada falte no que lhe recomendo. Anno 14º do Imperador Kia-King aos 13 da Lua 3ª. 3 de Maio de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 231 DOC. Nº 113 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade. Eu o Procurador Ouvidor de Çoei-mi faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que o Senhor Suntó no dia 18 da Lua corrente, estará em San-soci82, dali recebido o Sello passará brevem. te p.ª esta Cidade de Macáo; por isso faço este avizo, o que recebido Vm.ce Senhor Procurador dever avizar que se promptifique a Tropa desta Cidade para receber o mencionado S.r com aquelles devidos obzequio que o mesmo merece, e não haja falta no que lhe recomendo. Anno 14º de Kia-King aos 19 da Lua 3ª. 3 de Maio de 1809. 82 Sanshui.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 232 DOC. Nº 114 ---Chapa de Mandarim de Hian-xam p.ª o Procurador da Cidade sobre numero dos Estrangeiros, que existem em Macáo, e rol dos habitantes Portuguezes &ª. Chapa de Mandarim de Hian-xam p.ª o Procurador da Cidade sobre numero dos Estrangeiros, que existem em Macáo, e rol dos habitantes Portuguezes &ª. Eu o Mandarim de Hian-xang faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que por especial favor de Nosso Grande Imperador estais em Macáo, existem tambem nesta Cidade não poucos Estrangeiros de varias Naçoens. Ainda que tivesse dado hum rol das familias com numero das pessoas numeradas em summa, com tudo não se tem averiguado quantas pessoas Estrangeiras existem nesta Cidade, isto he não se sabe prezentem.te q.tos Inglezes, q.tos Olandezes, q.tos Hespanhoes &ª aqui existem: não se sabe tbm. em que moradas de cazas morão todos esses individuos, e quaes são os Proprietarios dessas cazas, por isso o Senhor Suntó determinou ficassem aqui seus Agentes p.ª examinarem isso mesmo comigo, que tenho a mesma Ordem. Vm.ce S.r Procurador deve vir com o Lingoa p.ª daqui hirmos todos juntos ao interior da Cidade afim de que possamos fazer a referida averiguação. Mande tambem fazer hum rol das familias declarando o numero assim de grandes, como piquenos. Esta hé a Determinação do Senhor Suntó; Vm.ce não deve escuzar-se; não haja demora nisso. Anno 14º do Imperador Kia-King. Aos 24 da Lua 3ª. 8 de Mayo de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 233 DOC. Nº 115 ---Chapa do Mandarim de Hian-xag para o Procurador da Cidade pedindo por emprestimo bombardas, polvora, e balas &ª. Chapa do Mandarim de Hian-xag para o Procurador da Cidade pedindo por emprestimo bombardas, polvora, e balas &ª. Eu o Mandarim de Hiang-xan faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cid.e, que nos mares de Ma-Kô, e Mô-tao se achão embarcaçoens de Piratas, q.’ esperão pilhar embarcaçoens de transporte, que costumão trazer varios generos de fazendas p.ª baixo, por isso não se atrevem vir p.ª Macáo as referidas embarcaçoens: por cauza do ditto embaraço. O preço de arros de dia em dia vai-se augmentando. Nesta circunstancia passei Ordem aos homens das Lorchas dos Pescadores Ho-vuam-si, Lucao-fa, e outros p.ª que sahissem p.ª fora a pilhar Ladroens. Como elles não se atrevem sahir p.ª fora por cauza de poucos preparos, e pouca polvora, motivo p.r que faço esta Chapa, por meyo della peço a Vm.ce, e mais Senhores da Cidade queira dar p.r emprestimo aos mencionados homens 10 bombardas grandes, 300 cates de polvora, e 200 balas afim de que elles, fação digo possão dividir entre si esses preparos, e se atrevão dirigir-se p.ª fora a pilhar Ladroens. Vm.ce Procurador me mandará avizar em que dia forão emprestadas essas couzas sobreditas, e igualmente da quantidade
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 234 dellas, p.r que isso hé muito necessario, e não falta nesta circunstancia. Anno 14º do Imperador Kia-King aos 25 da Lua 3ª. 9 de Mayo de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 235 DOC. Nº 116 ---Chapa do Pro.cor da Cidade sobre dito em resposta a da do Mandarim de Hi-an-xan sobre os Europeos habitantes. Chapa do Pro.cor da Cidade sobre dito em resposta a da do Mandarim de Hi-an-xan sobre os Europeos habitantes. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hiang-xan, que recebi a sua chapa relativa ao numero de Estrangeiros, existentes em Macáo, querendo delles conta certa, e das propriedades em que vivem &ª. Hum semelhante arrolamento não podendo com brevidade, nem tão pouco sendo certo o numero dos mesmos Estrangeiros p.r q.’ muitos vão a costa da India em quanto os Navios da Euroma digo Europa, vão, e vem, outros ficão em Cantão apenas posso dar a Vm.ce huma relação aproximada do seu numero. Inglezes da Companhia haverá prezentem.te nesta Cidade 13 fora 4 Servidores pouco mais ou menos dittos particulares 2; Hespanhoes de Companhia 3 fora Servidores Hollandezes da Companhia 4 – e hum Servidor Suecos 3; e 1 Servidor Americanos 3. Os Inglezes morão defronte. Cazas dois a Santo Antonio, em duas propriedades, e os mais pela Praya grande, em 7 propriedades todos de diferentes moradores de Macáo. Os Espanhoes em huma propriedade na Praia grande, e S; e digo os Holandezes em Outra em S.to Antonio. Os Suecos hum na Praia grande outro a S. Paulo; os Americanos dois na Praia grande, e 1 a S. Paulo; Inglezes particulares em duas propriedades ambos em S.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 236 Lourenço; e todos de diversos Moradores da Cidade; Hé quanto p.r hoje permitte a brevidade com que Vm.ce exige esta declaração. Macáo 10 de Mayo de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 237 DOC. Nº 117 ---Chapa do Procurador da Cidade a M. de Hi-an-xan sobre arros. Chapa do Procurador da Cidade a M. de Hi-an-xan sobre arros. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan que por amiudadas reprezentaçoens dos Moradores Christão, e Chinas desta Cidade estou infornado digo informado de que no Vazar não há arros que satisfaça a ordinaria despeza; ficando cada dia mais caro, e escaço. É porque não sei se esta fas falta nasce de monopolio da parte dos Vendedores deste artigo, ou do sitio dos Piratas sabendo contudo que huma igual falta trará consequencias fataes, por ser o mesmo artigo de primeira, absoluta necessidade por isso faço esta para que Vm.ce sem perda de tempo dê as suas providencias p.ª que o Vazar seja abastecido de arros castigando os autores do monopolio, quando haja, e se nasce a escaces da existencia dos Piratas no Golfo; o Senhor Governador dará Ordens ao Brigue de guerra p.ª q.’ acompanha com cuidado as Embarcaçoens que tragão o mesmo arros, e vendo se aquellas que elle de cada vez poder proteger a salvo sem por ora dar attenção a outro a hum Comboy. Sem perda de tempo p.r q.’ mar toma horrivel face. Macáo 13 de Mayo de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 238 DOC. Nº 118 ---Chapa de Mandarim Militar por nome Siû83 que governa soldados das embarcaçoens de pilhar Ladroens p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim Militar por nome Siû que governa soldados das embarcaçoens de pilhar Ladroens p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim Militar nomeado Siû faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e e mais S.res que sou destinado p.ª conduzir as embarcaçoens de soldados a fim de pilhar os Ladroens Piratas do mar: como as d.as embarcações tem poucas bombardas grd.es, e como em Cantão ainda prezentem.te se estão fazendo bombardas, não posso esperar por m.to tempo, porque devo ir p.ª fora com brevid.e. Tenho averiguado que vos tendes m.tas bombardas que não tem uzo, convem que interinam.te nos empresteis bombardas: mando agora esta Chapa, e por meio della peço que Vm.ce, e os mais hajão por bem de emprestar 30 ou 40 bombardas p.ª uzarmos dellas: Vm.ce as faça entregar ao homem que he enviado por mim p.ª elle poder repartir essas bombardas as referidas embarcaçoens, e desta sorte podermos perseguir os Piratas, e pilhalos tambem. Pilhados que forem os d.os Ladroens, tornaremos a restituir as bombardas: Vm.ce S.r Pro.cor fará avizo de quantas bombardas nos quer emprestar: não queira escuzar-se nesta couza. 83 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 239 Anno 14º do Impor Kia Kim aos 8 da Lua 4ª. 21 de Maio de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 240 DOC. Nº 119 ---Chapa do Mandarim de Hiang-xan para Procurador da Cidade pedindo Recibo da aquella pessoa que levou p.ª Goa em sua Companhia o P.e Joaq.m. Chapa do Mandarim de Hiang-xan para Procurador da Cidade pedindo Recibo da aquella pessoa que levou p.ª Goa em sua Companhia o P.e Joaq.m. Eu o Mandarim de Hiang-xan faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade, que existe consto de que os Mandarins Superiores de Cantão tem recebido Ordem do Tribunal da Justiça Impú84 da Corte de Pe-Kim para que estivesse prezo no carcere de Cantão p.r 3 annos o Europeo Joaq.m e que depois de completos 3 annos quando houver Navio de Europa, que levasse p.ª o seu Reino depois de 3 annos da prizão do dito Joaq.m Vm.ce S.r Procurador mandou dizer p.r huma Chapa que havia hum Navio que pertendia viajar ate Goa, que fosse enviado com brevidade o dito Joaq.m p.ª ser entregue ao Capitão do Navio, que o havia de levar p.ª Goa, e dali passará ao seu Reino pelo Navio da Europa agora quero hum consto ou Recibo da aquelle homem que levou o d.o Joaq.m p.ª Goa. Na occazião em q.’ Vm.ce mandou dizer ou pedir esse homem, eu mandei dizer aos Superiores o enviassem p.ª o meu Destricto de Hiang-xan; pois no dia 18 da Lua 12ª mandei-o entregar ao Procurador: depois de ter sido entregue esse homem ja tem passado m.to tempo, e ate agora não tenho 84 Ministério da Justiça.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 241 recebido de Vm.ce o avizo, em que declarasse em que dia lhe foi entregue o homem, e em que dia partio o Navio, onde foi transportado o mesmo Joaq.m: e até agora não me tem dado o Recibo daquelle homem que levou em Sua Companhia, o referido Joaq.m esta não he modo de obrar p.r que não segue o costume. Agora o Mandarim Nan-hái-yuen de Cantão me manda dizer que recebera Ordem de Mandarins Superiores p.r varias vezes, e ainda prezentemente para que instasse com o Procurador de Macáo a que mandasse dizer com brevidade sobre o dia que foi entregue o hómem &ª, e mandasse juntam.te o Recibo daquelle homem que levou p.ª Goa o d.o Joaq.m. Espero me mande dizer com brevidade tudo o que acima fica dito p.ª eu poder avizar sem demora aos Superiores: não queira Vm.ce tratar este negocio como cauza de pouca entidade fazendo pouco cazo do que lhe recomendo. Anno 14º do Imperador Kia-King aos 8 da Lua 4ª. 21 de Mayo de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 242 DOC. Nº 120 ---Chapa de Mandarim da Caza branca p.ª o Pro.cor da Cid.e acerca de Cazas de Manoel Lopez. Chapa de Mandarim da Caza branca p.ª o Pro.cor da Cid.e acerca de Cazas de Manoel Lopez. Eu o Mandarim da Caza branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que Macáo he terra do Grande Imperador que vos permittio habitar nella: foi determinada huma regra, por meio da qual se ordenou que havendo cazas ou Igrejas arruinadas, se podião reedificar como dantes estavão, porém que não vos he permittido edificar de novo outras moradas de cazas. Se vos quereis edificar de novo, isto he contra fazer a ordem estabelecida; consta haver em vosso poder esta regra ou Determinação. No anno passado dentro da 1ª Lua o Portuguez Manoel Lopes se diliberou edificar cazas perto da Penha, onde antigam.te não havia caza alguma. O Mandarim deste Destricto meu Antecessor sabendo ou informado disso deo parte aos Superiores, de quem tem vindo Ordem p.ª que naquelle lugar se não edificasse cazas, prohibindo ao mesmo tempo aos Carpinteiros, Pedreiros &ª p.ª que não concorressem com os materiaes p.ª o edificio. Eu pela Determinação dos Superiores sou destinado Mandarim deste Destricto, e tenho Ordem p.ª examinar se as ditas cazas forão edificadas pela propria vontade de Manoel Lopez, ou se houve outra causa p.ª isso. Se o referido M.el Lopez não quizer obedecer, ou estar pela regra estabelecida, como acima se disse, aquellas cazas serão destruidas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 243 Pelo que faço este avizo a Vm.ce S.r Pro.cor, Ex vi desta Chapa de avizo examine Vm.ce dentro de cinco dias se as d.as cazas forão edificadas pela vontade de M.el Lopez, ou se houve outro motivo p.ª a dita edificação; examinado tudo isso, Vm.ce me mandará dizer claram.te e não queira excuzar-se tratando este negocio como couza de pouca entidade &ª. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 15 da Lua 4ª. 28 de Maio de 1809. [ass.] António dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 244 DOC. Nº 121 ---«Chapa do Procurador ao mandarim de Xiangshan» «Chapa do Procurador ao mandarim de Xiangshan» Eu Pro.cor da Cid.e faço saber a Vm.ces S.res Mandarins de Hy-am-san / e Caza Branca / q. sendo a vadiagem hum dos ramos da peste da [...] he conforme a todas as legislações o cortarse pelas suas raizes: daqui vem q. nos antigos tempos so aos Chinas uteis era permittida habitação nesta Cid.e debaixo da jurisidição do Pro.cor q. logo que conhecia q. algum dos mesmos Chinas se afastava dos seus deveres atacando o socego publico, os fazia sahir do destricto e erão remettidos a seu Paiz, obrigados os oponentes a assignar termo de sua responsabilidade assim como o mesmo Pro.cor obrigado a vigiar q. não voltassem de novo a vir perturbar a Terra. Este providente regulam.to pela sua utilid.e foi authorizado pelo Ex.mo Suntu em o anno [ ] so dispois sempre a Cid.e foi feliz e seus Moradores viverão com quietação conservadas as relações de amizade entre os dois povos. Como vão os tempos e [...] aquelles sabios [...] começarão a descer p.ª Macao differentes ociozos os quaes tomando as ruas, e cantos com barracos de palha, onde se abrigão p.ª milhor exercerem os seus vicios, expondo assim a Cid.e a incendios podendo a salvo exercer todas as suas malevolencias contra as Leis Christãs e Chinas principalm.te do mesmo Ex.mo Suntu actual q. Vm.ce teve ocazião de observar se offereceo p.ª q.to fosse a bem desta Cid.e na honoroza consonancia q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 245 com elle tive no Pagode. Em razão do q. mandarà Vm.ce sem perda de tempo demolir todos os barracos da praia pequena, ruas e vazar, de hum modo q. nunca mais se armem, sacudindo p.ª fora do destricto todos os vadios, e ociozos q. tanto ali como em as differentes Cazas, Boticas, e Chales forem encontrados porq. de contrario haverá q. soffrer as [...] correspondencia. Deste modo haverá socego particular, publico, a terra será habitada so dos Chinas uteis; terão os Moradores propriede p.ª a habitar, sem serem forçados a fazer novas, e se respeitará as Leis Portuguezas, Imperiais, e se fará a vontade do Ex.mo Suntu, sem necesside de recorrer a elle como succederá se não houver da parte de Vm.ce a providencia q. portanto lhe peço, e he conforme a razão, e authoride de Vm.ce. Sem perda de tempo, porq. o mal he ja de temer. Macao 3 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 246 DOC. Nº 122 ---Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins de Hian-xan, Caza Branca sobre os Chinas Vadios. Chapa do Procurador da Cidade aos Mandarins de Hian-xan, Caza Branca Sobre os Chinas Vadios. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan e Caza-branca a vadiagem huns das somas da perto da Bo digo Publico he conforme a todas as legislação o cortar-se pelas suas raizes: Na que vem que nos antigos tempos so aos Chinas uteis era permitida habitação nesta Cidade debaixo da jurisdição do Procurador, que logo que conhecia que algum dos mesmos Chinas se afastava dos seus deveres atacando o socego público, os fazia sahir do destricto e vão remettidos ao seu Paiz, obrigados os parentes a assignar termo de sua responsabilid.e assim como os mesmos S.res obrigados a vigiar que não voltassem de novo a vir perturbar a Terra. Este providente regulamento pela sua utilidade foi authorizado pelo Ex.mo Suntó em o anno e em quanto se cumprio, sempre a Cidade foi feliz [...] Moradores viverão com quietação, conservadas as relaçoens da amizade entre os dois Povos. Correrão os tempos, e relaxando se aquellas sabias providencia começarão a descer p.ª Macáo differentes occiozos, os quaes tomando, as ruas, e cantos com bancos de palha, onde se abrigão para melhor exercerem os seus vicios, expondo assim a Cidade a incendios, e podendo a salvo exercerem os seus vicios digo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 247 exercer toda a sua malevolencia contra as leis Christans e Chinas, e principalmente do mesmo Ex.mo Suntó. Actualmente que Vm.ce teve occazião de observar se offereceo p.ª q.to fosse a bem desta Cidade na honrosa conferencia, que com elle tive no pagode. Em razão do que mandará Vm.ce sem perda do tempo demolir todas os barracos da praia pequena, rua, e vazar de hum modo que nunca mais se armem, sacudindo para fora de Destricto todos os vadios, e occiozos, que tanto ali como em as differentes Cazas, Boticas, e Chales forem encontrados porq.’ de contrario haverá que sofrer-se consentindo-se tão pestifera raça, facil a tomar q.’ q.r partido, e ainda mesmo o dos Ladroens lhé faça conta havendo razão p.ª crer-se q.’ com elles há correspondencia. Deste modo haverá socego particular, e publico, a Terra será habitada so dos Chinas uteis; terão os Moradores propriedade para a habitar, sem serem forçados, e fazer nova, e se respeitarão as Leis Portuguezas, e Imperiaes, e se fará a vontade do Ex.mo Suntó, sem necessidade de recorrer a ella como sucederá se não houver da parte de Vm.ce a providencia que justamente lhe peço, e hé conforme, a razão, e authoridade de Vm.ce sem perda de tempo, p.r q.’ o mal hé já de temer. Macáo 3 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 248 DOC. Nº 123 ---Chapa do Mandarim da Caza-branca p.ª o Procurador da Cidade acerca de cazas de M.el Lopes. Chapa do Mandarim da Caza-branca p.ª o Procurador da Cidade acerca de cazas de M.el Lopes. Eu o Mandarim de Cazabranca faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que Manoel Lopes contra fazendo o costume estabelecido do Imperio fiz edeficar cazas no lugar denominado Fonte da agoa do Monte, onde antigamente não havia habitação alguma; acerca disto já fizerão averiguação os Mandarins deste Destricto meus Antecessores, e derão parte disso mesmo aos Mandarins Superiores de Cantão, cuja Ordem consta ter sido declarada para que o d.o Manoel Lopes não continuasse com obra do dito edificio. Eu cheguei a Cidade de Macáo, e vi que o d.o M.el Lopes não obstante a prohibição dos Sumeriores digo Superiores continuava com a obra do edeficio das referidas Cazas, isto hé m.to contrario as leis, e Costumes. Já se tem enviad Chapa ao Procurador da Cidade para que averiguasse sobre isso, e mandasse dizer tudo claramente, p.rem vendo eu o contheudo da Chapa de resposta não se vem nella senão varios pretextos alegando ja huma Cauza, ja outra mostrando p.r modo de dizer q.’ o mesmo Procurador quer defender ao mencionado Manoel Lopes, e ajuda- lo na sua obra. Pelo que lhe dirijo esta Chapa, a qual recebida Vm.ce Senhor Procurador deve ir em companhia de Mandarim Ouvidor de Çoei-my, juntam.te com os Mandarins Militares para o lugar onde estão
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 249 edeficadas as ditas Cazas afim de verem o edeficio em que estado se acha examinado tudo claramente, e sem demora me dê avizo de tudo clara, e destintam.te, para eu então ir a Macáo pessoalmente a fazer destruir as referidas Cazas. Eu não poderei já mais permetir que se quebraste o costume antigam.te estabelecido, se não estiverem por esta determinação. Vm.ce S.r Procurador não queira ter este negocio como cauza de pouca entidade, porque então levará sobre si o pezo da Culpa. Anno 14 do Imperador Kia-King aos 24 da Lua 4ª. 6 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 250 DOC. Nº 124 ---Chapa do Mandarim Chifú da Caza-branca para o Procurador da Cidade. Chapa do Mandarim Chifú da Caza-branca para o Procurador da Cidade. Eu o Mandarim Chifú da Caza-branca interino por nome Hym85, faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade, que pela Determinação dos Superiores sou destinado para Mandarim Chi-fú do destricto da Caza-branca: pois no dia 27 da Lua passada recebi o Selo do Officio para tratar negocios pertencentes ao mesmo Destricto; pelo que faço este avizo a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade, para que sciente disso haja de tratar os negocios que houverem conforme o costume estabelecido &ª. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 2 da Lua 5ª. 14 de Junho de 1809. 85 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 251 DOC. Nº 125 ---Chapa do Mandarim Chifú de Caza-branca para o Procurador da Cidade sobre o Padre Richenet 86 Procurador dos PP.es Francezes existentes em Pe-Kim. Chapa do Mandarim Chifú de Caza-branca para o Procurador da Cidade sobre o Padre Richenet Procurador dos PP.es Francezes existentes em Pe-Kim. Eu o Mandarim Chifú da Caza-branca interino por nome Him faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade, que prezentemente recebi Chapa do Mandarim Quam-chou-fú de Cantão, que quer averiguar sobre a existencia de hum Europeo denominado Sû-chin-xên, que hé Procurador dos Europeos da Igreja Pei-Tâng87 dos Francezes existentes em Pe-Kim, o qual costuma remeter, e receber Cartas, como tambem varias coizas da propria terra. Pois o referido Mandarim Quan-chou-fú me manda dizer desta sorte = aquelle homem Su-chin-xên verdadeiram.te deve ficar em Macao; agora lhé Mando este avizo para que Vm.ce faça a averiguação sobre esse homem afim de que possa dar parte aos Superiores sobre isso mesmo: queira tratar este negocio com a brevidade. Eu o Mandarim deste Destricto Ex vi da Ordem recebida faço este avizo a Vm.ce Senhor Procurador, o qual recebida Vm.ce com brevidade averiguar-se o Europeo Su-chin-xem 86 Jean François Richenet. 87 São José de Pequim.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 252 Procurador dos Europeos da Igreja Pei-Tang dos Francezes existe em Macáo ou não? E em que lugar faz elle a sua assistencia? Averiguando tudo isso clara, e destintam.te avize-me com brevidade p.ª eu então dar parte da informação exegida ao dito Mandarim Quam-chou-fú: deve Vm.ce fazer averiguação com brevidade, para q.’ não venhão outra chapa instando sobre o mesmo exame. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 2 da Lua 5ª. 14 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 253 DOC. Nº 126 ---Chapa de Mandarim Chi-fu de Caza branca p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim Chi-fu de Caza branca p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim Chi-fu de Caza-branca interino por nome Hym faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que pela Determinação dos Superiores fui destinado p.ª Mandarim Chi-fu do Destricto de Caza branca: pois no dia 27 da Lua 4ª passada recebi o Sello do Officio para tratar negocios pertencentes aos mesmo Destricto; pelo que faço este avizo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, para que sciente disso haja de tratar os negocios que houverem conforme o costume, estabelecido &ª. Anno 14º do Imperador Kiá-Kîm aos 2 da Lua 5ª. 14 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 254 DOC. Nº 127 ---«Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» Eu o Pro.cor da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hy-am-san (Caza branca) q. ja lhe foi huma Chapa sobre os vadios, e barracas de q. se achão tomadas as praias, e ruas publicas: exigindo q. Vm.ce sem perda de tempo fizesse sacudir p.ª fora da Cid.e tão pernicioza peste, ao mesmo tempo fizesse demolir as d.tas barracas pelo couto q. se lhe diviza aos vicios proprios dos ociozos; porq. athe agora não vejo effeito sou obrigado novam.te a exigir q. Vm.ce dando attenção a tão justa reprezentação dê as mais promptas providencias p.ª se conseguir o q. tanto interessa ao publico sem a necesside de recurso aos Superiores q. Vm.ce sabe tanto desejão melhorar a situação de toda esta Cid.e, e reduzir a nada o chefe de Piratas q. eu sem duvida [...] daquelles ociosos. Sem perda de tempo. Macao 14 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 255 DOC. Nº 128 ---Sobre Os Chinas Vadios. Sobre Os Chinas Vadios. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hian-xan / Caza-branca / que ja lhe fiz chapa sobre os vadios, e barracas de que se achão tomadas as praias, e ruas publicas: exegindo que Vm.ce sem perda de tempo fizesse sacudir p.ª fora da Cidade tão pernicioza peste, e ao mesmo tempo fizesse as ditas barracas pelo couto, q.’ se diviza aos vicios proprios dos occiozos, e porq.’ athe agora não vejo effeito sou obrigado novam.te a exigir q.’ Vm.ce dando attenção a tão peste reprezentação dê as mais pronta providencia para as conseguir o q.’ tanto interessa ao publico sem a necessidade de recurso aos Superiores q.’ Vm.ce sabe tanto dezejão melhorar a situação de toda esta Cidade, e reduzir a nada a classe de Piratas, q.’ sem duvida se compoem daquelles ociozos. Sem perda de tempo. Macao 17 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 256 DOC. Nº 129 --- Chapa do Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade sobre dois Mathematicos propostos p.ª serviço Imp.l. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade sobre dois Mathematico s propostos p.ª serviço Imp.l. Eu o Mandarim Ouvidor do Çoei-my faço saber a Vm.ce S.r Procurador da Cidade de que Vm.ce tinha mandado dizer por huma Chapa, que há dois Portuguezes bons Mathematicos, dos quaes hum se chama Kum-çai-tão88, e outro Lóichî-si89, que ambos no anno 12º do Imperador Kiá-Kîm dentro da Lua 7ª vierão em hum Navio de Portugal a Macáo com dezejo de se dirigirem a Corte de Pe-Kim para servir ao Grande Imperador no mencionado Emprego das Mathematicas &ª. Portanto tenho recebido avizo de Mandarim de Caza-branca, o qual me diz que pela Ordem dos Superiores me manda averiguar p.r via de Vm.ce se os referidos Mathematicos na realidade são capazes ou não na inteligencia das Mathematicas? Se os mesmos pertendem, efficazm.te dirigir-se a Corte de Pe-Kim para o Emprego sobred.o? Que Vm.ce mande dizer claramente sobre isso para se dar parte aos superiores. Eu o Mandarim Ouvidor Ex vi da dita determinação dirijo a Vm.ce S.r Procurador a Chappa de avizo de Vm.ce haja de fazer a averiguação sobre o que acima fica dito, e mandame 88 Gong Zaidao. Nome ocidental por ser identificado. 89 Lai Zixi. Nome ocidental por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 257 dizer claram.te, para que possa dar a informação exigida ao dito Mandarim da Caza-branca: não haja demora. Anno 14º do Imperador Kiá-Kîm aos 11 da Lua 5ª. 23 de Junho de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 258 DOC. Nº 130 ---Chapa de Mandarim de Caza-branca para o Procurador da Cidade a respeito de arros e Bombardas. Chapa de Mandarim de Caza-branca para o Procurador da Cidade a respeito de arros,e Bombardas. Eu o Mandarim Chi-fú da Caza-branca faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cid.e que ficamos agradecidos ao Ministro de Macáo90 por ter elle mandado recolher dois mil gunes de arros para se venderem geralm.te pelo preço acomodado. Eu como tivesse certo negocio que tratar em Cantão, falei ao Senhor Suntó nessa occazião sobre a venda do arrôs, que o mencionado Ministro mandou fazer: o Senhor Suntó ficou na realidade muito satisfeito, e contente com tal noticia, declarando que o dito Ministro fez muito bem em obrar daquella maneira: eu quando voltar de Cantão para o meu Destricto depois de negocio concluido, vim a essa Cidade de Macáo para agradecer ao referido Ministro. Vm.ce S.r Procurador da d.a Cidade queira averiguar quantas bombardas se achão actualm.te em Macáo, e q.tas tem vossas embarcaçoens de guerra? Examine-se as bombardas, q.’ se querem vender, tem o pezo de quinhentos até dois mil cates, p.r q.’ o S.r Suntó me disse que se tem assentado de comprar essas bombardas, e me Ordenou avizasse a Vm.ce p.ª examinar com brevid.e q.tas bombardas há em Macáo p.ª se venderem, e q.to dinheiro querem 90 Ouvidor de Macau.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 259 p.r cada huma das bombardas. Vm.ce me mandará dizer com brevid.e p.ª eu dar parte ao S.r Suntó, q.’ tomará rezolução de as comprar: se p.r acazo não quizerem vender as bombardas que houverem em Macáo ao menos sejão emprestadas inteiram.te as d.as bombardas para se distribuirem nas embarcaçoens da Esquadra Imperial afim de poderem pilhar esses Piratas: avizo a Vm.ce S.r Procurador q.’ recebida esta Chapa de avizo queira Vm.ce tratar este negocio infalivelm.te, porque hé muito necessario, e manda-me dizer claram.te, para que eu possa dar p.te ao S.r Suntó: não queira excuzar-se. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 12 da Lua 5ª. 24 de Junho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 260 DOC. Nº 131 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san, e de Ouv.or de Çôei -my p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre compra de bombardas &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san, e de Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre compra de bombardas &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san, e eu Ouv.or de Çôei-my fazemos saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que nos dias passados o Mandarim enviado pelo S.r Suntú veio p.ª Macáo à fim de fallar sobre compra de dois Navios, que são necessarios para uzo de pilhar Ladrões, mas como agora sabemos pela sua resposta que os ditos Navios não são muito proprios p.ª semelhante expedição, se assentou já de não comprar esses Navios; porém as bombardas como são m.to necessarias agora p.ª uzo de combater e pilhar Ladrões, se assentou de comprar as ditas bombardas pela Determinação dos Superiores. Pelo que dirigimos esta Chapa a Vm.ce S.r Pro.cor, a qual recebida queira Vm.ce averiguar quantas bombardas se achão em Macáo para se venderem, porque se resolve a compra-las: Vm.ce mandará fazer hum rol de bombardas que se querem vender, e deve dizer quanto pezo tem cada huma das bombardas, e q.to dinheiro será necessario p.ª o importe das ditas bombardas, tambem deve dizer quanto pezo tem aquellas 17 bombardas dos referidos Navios, e q.to dinhr. o querem pelo importe das mesmas bombardas; Vm.ce nos mandará dizer tudo claram.te, p.ª que possamos dar parte aos Superiores, que seg. o o avizo mandarão a sua Determinação p.ª compra de bombardas, que se podem achar, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 261 fazer-se uzo dellas para combater contra os Piratas: não queira Vm.ce excusar-se neste negocio. Anno 14º do Impor Kiá-Kîm aos 15 da Lua 5ª. 27 de Junho de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 262 DOC. Nº 132 ---Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Hi-an-xan em resposta sobre as bombardas. Chapa do Procurador da Cidade ao Mandarim de Hi-an-xan em resposta sobre as bombardas. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hian-xan / e Caza-branca / que recebi a sua Chapa pela qual Vm.ce pergunta se há bombardas em Macáo que possa vender-se porque se carecem p.ª Esquadra Imperial &ª. A vista de tão justo destino como hé de reforçar as Embarcaçoens Imperiaes contra os Piratas dezejaria a Cidade ter meyos de satisfazer a Vm.ce, porem nem no Depozito Publico, nem nas Cazas dos Moradores há prezentem.te Bombardas que se possão vender. E ainda que enumerei as q.’ derão os Proprietarios dos dois Navios que se pertendião comprar foi som.te na ideia de que os mesmos Navios se vendessem, segundo dizem os Referidos Proprietarios que carecendo-as para uzo dos seus Navios lhé hé impossivel achallas ainda que se achão acompanhados do mesmo dezejo de serem uteis ao Serviço Imperial = Hé o que com grande sentimento posso assegurar a Vm.ce, na certeza algumas outras aparecerem a chegada dos mais Navios para venda, avizarei a Vm.ce. Macáo 1º de Julho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 263 DOC. Nº 133 ---Chapa do Mandarim de Hiam-xan para o Procurador da Cidade sobre Marinheiros Inglezes &ª. Chapa do Mandarim de Hiam-xan para o Procurador da Cidade sobre Marinheiros Inglezes &ª. Eu o Mandarim de Hiam-xan faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cid.e que os Soldados da Porta do cerco estando de vigia na aquelle lugar acharão dois Marinheiros Inglezes, e os trouxerão prezos: os mesmos soldados declarão que ainda se achão mais de 20 homens Inglezes no lugar chamado Ki-ta-chuân 91 ali puzerão a sua Barraca fazendo passeios por aquelles lugares; esta não hé modo de obrar, e he couza muito contraria aos costumes: Pelo que dirijo a Vm.ce S.r Procurador esta Chapa, a qual recebida examine, e pergunte a esses homens por que razão se dirigirão para o d.o lugar, aonde não devião ir? Deve Vm.ce saber quaes homens são esses homens. Pergunte tbm. porque razão e a que fim puzerão a sua Barraca no referido lugar? Vm.ce me mandará dizer claramente sobre o que acima fica ditto, e aviza ao 1º Sobrecarga da Companhia, que tenha cuidado delles, e os mande embarcar logo sem demora a bordo dos Navios, e diga- lhe que não permitta a esses homens discorrer já para huma, e já para outra parte. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 21 da Lua 5. 3 de Julho de 1809. 91 Jida.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 264 DOC. Nº 134 ---Chapa do Mandarim de Hiam-san sobre a edificação de muro92 que se deve levantar em a Praya Grande. Chapa do Mandarim de Hiam-san sobre a edificação de muro que se deve levantar em a Praya Grande. Eu o Mandarim de Hian-san faço saber a Vm.ce S.r Procurador da Cidade, que no anno 14º de Kia-Kim aos 14 da Lua 5ª recebi huma Chapa do S.r Suntó de duas Provincias nomeado Pay93, em que diz o mesmo S.r, que elle recebera huma chapa do Governador Han94 digo Fuyuen nomeado Han, na qual lhé participava este negocio dizendo desta maneira = Anno 14º de Kia-Kim aos 14 da Lua 3ª veio remetida huma Chapa de Pim-pú95 Tribunal de Pe-Kim juntamente com outra chapa da Secretaria Imperial, que deve ser entregue com todo o respeito a V. Ex.a Suntó Pay = No Decreto Imperial está assim declarado = O Secretario do Estado remetta, o Decreto para o Suntó de duas Provincias nomeado Pay: O contheudo do Decreto Imperial hé este = Anno 14º de Kia-Kim aos 16 da Lua 2ª foi dado o Decreto, em que S. Magestade falla desta maneira = O Mandarim Pai depois de se 92 Cf a Gravura Nº 2 entre as pp. 158-159, in Arquivo de Macau, 3ª Série-Vol.1, Nº 3-Abril de 1964. 93 Bai Ling. 94 Han Feng. 95 Ministério da Guerra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 265 ter retirado da minha Prezença na Lua passada para se dirigir a Metropole de Cantão por Ordem Minha, penso que elle, segundo os dias da jornada que lhe determinei, talvez terá feito meya jornada, e não terá chegado a Cantão: o Governador Fuyuen Han, que actualm.te faz as vezes de Suntó, está elle só tratando os negocios de dois Tribunaes: os Mandarins Gan-chá-xû96, e Pú-chén-zû97 (Regedor da Justiça, e Thez.or) ainda não poderão ter chegado a Cantão para os seus respectivos Tribunaes, e actualmente outros Mandarins estão fazendo as vezes delles: no prezente tempo há muitos Negocios de Ponderação, em a Província de Cantão; pelo que seja intimada a minha Ordem ao Suntó Pai que sem demora alguma faça a jornada para chegar o mais cedo que for possivel a Metropole de Cantão, e ali recebido o Sello do Officio haja de tratar os negocios como deve sem demora alguma. No mesmo dia em que foi dado o Decreto chegou huma Chapa de Governador Fuyuen Han, em que dizia que elle pessoalmente tinha hido para Macáo afim de examinar e ver o estado daquella Cidade, que os Europeos Portuguezes Moradores da mesma se achavão em socego, que actualmente não há couza alguma de perturbação nessa mesma Colonia, finalmente que há varias couzas dignas de serem propostas, pedindo ao mesmo tempo a respeitavel Determinação para haver de tratar os negocios que agora se propôem = Em Macáo tem os Portuguezes dessa Colonia suas Fortalezas, porem desde a Fortaleza de S. Francisco ate a de Bom-Parto na distancia que ha entre as suas 96 Entende-se como Anchashi. 97 Entende-se como Buzhenshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 266 Fortalezas se achando primeyro espaço de mar com huma dilatada praya, ainda que na margem da dita existe huma especie de muro, com tudo esse muro não hé alto; p.r não ser alto o dito muro foi cauza de que por ali se dezembarcassem, e entrassem na Cidade os Soldados Inglezes no anno proximo passado: convem se levante sobre aquelle muro existente outro de pedra que tenha cinco covados de altura e de comprimentos mais de quatrocentos ditos. Eu o Vassalo de V. M. quando esteve em Macáo para ver o estado do lugar, nessa occazião fallei aos Portuguezes daquella Cidade sobre a edeficação do muro, e elles estiverão pela proposta; pelo que hé necessario que sejão avizados esses Portuguezes sobre a edeficação do mesmo muro, q.’ se devem levantar com brevidade para bem e socego da mesma Cidade, e desta sorte já existe naquella praya hum obstaculo. Ainda há outras couzas que sou obrigado expôr na respeitavel Prezença de V. M. = 1ª a respeito da edificação das Fortalezas; 2ª a respeito de Mandarins Militares, e Soldados, que se devem destinar para a deffeza daquelle Destricto; 3ª a respeito de Leys que devem ser estabelecidas para os Naturaes Mercadores Chinas, que negocião com os Europeos de outros Reinos, e Naçoens. O Fuyuen Han se deliberou expor ainda outras muitas couzas consultando sobre todas = O Fuyuen Han98 como hé novo Governador nessa Provincia de Cantão, seja intimada a minha Ordem ao Suntó Pai, que sem demora alguma faça a jornada para chegar o mais cedo que for possivel a Metropole de Cantão, e ali recebido o Sello do Officio haja de tratar os negocios como deve sem 98 Han Feng.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 267 demora alguma. No mesmo dia em que foi dado o Decreto chegou huma Chapa do Governador Fuyuen Han, em que dizia que elle pessoalmente tinha hido para Macáo afim de examinar, e ver o estado daquella Cidade, que os Europeos Portuguezes Moradores da mesma se achavão em socego, que actualmente não há couza alguma de perturbação nessa mesma Colonia, finalmente que há varias couzas dignas de serem proposta, pedindo ao mesmo tempo a respeitavel Determinação para haver de tratar os negocios, que agora se propôem = Em Macáo os Portuguezes dessa Colonia temseis Fortalezas, porem desde a Fortaleza de S. Francisco ate a de Bom-Parto na distancia que há entre as duas Fortalezas se achando premeyo o espaçozo mar com huma dilatada praya, ainda que na margem da dita existe huma especie de muro, com tudo esse muro não hé alto. O dito muro foi cauza de que por ali se desembarcassem, e entrassem na Cidade os Soldados Inglezes no anno proximo passado: convêm se levante sobre aquelle muro existente outro de pedra que tenha cinco covados de altura, e de comprimento mais de quatrocentos. Eu o Vassalo de V. M. quando estive em Macáo para ver o estado do lugar, nesta occazião fallei aos Portuguezes daquella Cidade sobre a edificação do muro, e elles estiverão pela proposta; pelo que hé necessario, que sejão avizados esses Portuguezes sobre a edificação do mesmo muro, que se deve levantar com brevidade para bem e socego da mesma Cidade: e desta sorte ja existe naquella praya hum obstaculo digo obstaculo. Ainda há outras couzas que sou obrigado expor na respeitavel Prezença de V. M. = 1ª a respeito da edificação das Fortalezas; 2ª a respeito de Mandarins Militares, e Soldados que se devem destinar para defeza daquelle
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 268 Destricto; 3ª a respeito de Leis que devem ser estabelecidas para os Naturaes Mercadores Chinas que negocião com os Europeos de outro Reino, e Naçoens. O Fuyuen Han se deliberou expôr outras muitas couzas consultando sobre todos = O Fuyuen Hán como hé novo Governador nessa Província de Cantão, seja intimada Ordem ao Suntó Pay que imediatamente depois de ter chegado a Provincia de Cantão va pessoalmente para todos os lugares, aonde deve chegar, para se informar de tudo claramente, e ver o estado dos Lugares, que elle com o Fuyuen Hán consultem entre si, e de acordo haja de tratar os negocios como convêm tratar; q.’ os mesmos despois de terem consultado maduramente sobre todos os negocios que se devem tratar, me darão parte de tudo claram.te o Secretario do Estado faça intimar esta minha Ordem ao Suntó Pai, e Fuyuen Hán = Como o Decreto Imperial veio remettido pelo Secretario do Estado. Eu o Suntó Pay digo o Sunto de duas Provincias para dar execução a Ordem Imperial faço saber aos Mandarins Gân-chá-zû, e Pú-chén-zû (Regedor da Justiça, e Thezoureiro) sobre a determinação de S. M. I. sejão avizados os Portuguezes de Macáo, que com brevidade fação edificar o referido muro: me daráo parte em que dia principiará a obra, e quando a edificação do muro. O Mandarim de Hia-am-san mandará avizo ao Mandarim Ouvidor de Çoey-mi para ver em que dia hade principiar a obra da edificação, e para instar com os Portuguezes que fação leventar digo levantar com brevidade o dito muro = Eu o Mandarim de Hy-an-san dirijo esta Chapa ao Senhores Portuguezes da Cidade para que consultem sobre o negocio prezente, e mandem com brevidade edificar o mencionado muro: queirão fazer-me sciente do dia em que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 269 se hade dar principio a obra, e juntamente quando hade acabar a edificação, para que p.r meyo desse avizo possa eu dar parte ao S.r Suntó. Hé Ordem de Nosso Grande Imperador intimada ao Senhor Suntó, este me ordena fazer avizo do assumpto sobredito aos Portuguezes da Cidade: não queira excuzar-se em semelhante negocio. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 21 da Lua 5ª. 3 de Julho de 1809. Mais duas do mesmo theor huma do Mandarim da Caza-branca, e outra dos Mandarins de Han-san, e Mandarim Ouvidor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 270 DOC. Nº 135 ---Chapa de tres Mandarins a saber o Delegado, o da Caza-branca e de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito da descarga de Assucar do Navio da Bandeira Americana aprezado &ª. Chapa de tres Mandarins a saber o Delegado, o da Caza-branca e de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito da descarga de Assucar do Navio da Bandeira Americana aprezado &ª. Eu o Mandarim Delegado Hám-pai-cham Lu-ta-fi 99 , eu o Mandarim da Caza branca, e eu o Mandarim de Hy-am-san fazemos saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que tendo Vm.ce mandado dizer por huma Chapa que no dia 15 de Lua corr.te chegarão a Franquia dois Navios Inglezes de guerra; e juntam.te hum Navio da Bandeira Americana por elles aprezado por descobrir no dito Navio a carga Holandeza, que de Batavia levava p.ª Japão; que o mesmo Navio como estava sobrecarregado, e não podia continuar a sua viagem por estar aberto em agoa &ª o Comandante pedira licença p.ª que se podesse fazer a descarga de assucar quanta fosse necessaria p.ª se achar aliviado o referido Navio, e poder voltar com brevid.e p.ª o seu destino &ª. Nós os Mandarins averiguamos sobre os costumes, somos informados de que sempre foi e he costume fazer-se a descarga em Hôam-pú, e não em Macáo sendo fazendas dos Inglezes: Vos os Portuguezes sabeis muito bem que este he o antigo costume, por que razão quizestes 99 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 271 quebrantar o bom costume permittindo se fizesse semelhante descarga? Este modo de obrar he muito contrario as Leys. Portanto como allegais varias causas a respeito do mencionado Navio, e descargas, permittimos interinamente se faça a descarga dessa fazenda, e se conserve dentro d.’Alfandega, porém deveis mandar se feche a porta do lugar onde se acha o dito genero não permittimos se tire dali p.ª fora o mesmo genero para se vender, deveis sim esperar até que venha a determinação do S.r Suntú, a quem daremos parte para que elle determine o que for servido. Queremos saber em que dia hão de partir esses Navios de guerra, e juntam.te se ha de haver Navio que ao despois possa levar essa Carga de assucar p.ª o seu destino; mandareis dizer-nos sobre as perguntas que fazemos, para que desta sorte possamos dar parte de tudo claram.te ao S.r Suntú: não haja demora neste negocio. Anno 14º do Imperador Kiá-Kîm aos 25 da Lua 5ª. 7 de Julho de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 272 DOC. Nº 136 ---«Chapa do Procurador para o Mandarim de Xiangshan» «Chapa do Procurador para o Mandarim de Xiangshan» Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hian-san, que sendo do antigo uzo nesta Cidade, e todos os policiados de Imperio o andar todo o China com o seu lampião depois da certa hora da noite, pelos prejuizos, que rezultão do contrario estillo, a favor dos Vadios, e roubadores, que disso se aproveitão para cometer os seus delictos; acontece prezentem.te que por falta daquelle continuão os mesmos vadios com as suas rapinas e porque sendo a deffeza do Direito natural hé provavel que aconteção dezordens, e motins com efeito que se não poderão evitar, por isso deverá Vm.ce publicar por seu Edital que depois das 9 horas da noite nenhum China anda sem o seu lampião na certeza de que o contrario seráo agarrados pelas nossas Rondas para conduzir a prezença de Vm.ce que os castigará como merecem. E do mesmo modo sendo uzo que todas as Embarcaçoens que entrão ao Rio e passão pelas Fortalezas de Praya grande hajão luz depois [...] de 8 h. s estabelecido para signal prezentemente nem todos ou quais nenhuma o pratica, e porque o recreio de que sejão de piratas ou de seus socios possa fazer que nem mesmas fortalezas lhe atirem como forão não trazendo leis, deverá Vm.ce fazer que o Edital comprehende esta dispozição, com acomulação de grande castigo e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 273 certo de que os insultos não ficarão sendo imputaveis a esta Governança. Macáo 7 de Julho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 274 DOC. Nº 137 ---«Declaração do Procurador sobre duas fragatas inglesas» «Declaração do Procurador sobre duas fragatas inglesas» Eu o Procurador da Cidade Attesto que no dia 15 da Lua corrente chegarão duas fragatas Inglezas trazento aprezado hum Navio com bandeira Americana por ter a bordo huma carga de assucar dos Holandezes de Batavia para Japão, e a sua chegada requer o Com. te que o dito Navio aprezado se achava com agoa aberta, e muito carregado para seguir a sua Viagem contra monção se lhe permitisse dezembarcar tanta carga quanta fosse necessaria para aliviar o Navio, e seguir o seu destino. Vendo-se que a pertenção não era contraria aos costumes estabelecidos pelos quaes so he precizo digo prohibido dar entrada aos Navios Estrangeiros que em Vampú fazem os seus contrastes, e em Macao entra o d.o Navio regulado sendo somente destes que se da parte pelas competentes Pautas, por isso se consentio o dezembarque do dito assucar que são 274 canastras de mais de 3 picos, e 158 sacos de 123 cattes huns por outros estando toda esta quantia dentro da Alfandega parra se verificar o que he conforme as Ordens; sendo tanto por este motivo que se demorárão as d.as fragatas que concluida a descarga se forão, e já não existem na franquia desde ontem de noite. E para constar onde necessario se faça passei o prezente sellado com o Sello da Cidade. Macáo 16 de Julho de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 275 DOC. Nº 138 ---Chapa de Mandarim de Caza-branca p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito do assucar &ª. Chapa de Mandarim de Caza-branca p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito do assucar &ª. Eu o Mandarim de Caza-branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que o Pratico China nomeado Chén-you-sin, me deo parte dizendo assim = No dia 8 da Lua corrente os Portuguezes de Macáo por meio de embarcaçoens proprias no mar da Franquia fizerão passar mais de 90 fardos de assucar, que se conservava na Alfandega, para hum Navio nomeado Cép, que tinha sahido de Hôam-pú, o qual Navio levou a dita porção. Eu o Mandarim de Caza-branca averiguando sobre o negocio do Navio Americano por nome Mé-Ki- li100 tive informação de que a descarga de assucar do referido Navio era mais de 400 fardos; toda aquella porção foi extrahida do mesmo Navio, e se conservou na Alfandega da Cid.e. O S.r Suntú q.do teve parte a respeito da d.ª descarga de assucar enviou hum Mandarim Delegado a Macáo p.ª examinar, e informar-se daquelle negocio: o Delegado examinou, e deo parte ao S.r Suntú como he notorio. Vos os Portuguezes se tivesseis deliberado remetter a d.ª porção de assucar, devieis primr.o dar parte ao S.r Suntú esperando a sua determinação; como não fizestes assim, dirijo agora essa Chapa a Vm.ce S.r Pro.cor, e mais da Cid.e para 100 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 276 que me digão por que razão querendo fazer passar a d.ª porção de assucar p.ª o mencionado Navio não fizerão primr.o o avizo? Pergunto tambem aquella porção de assucar foi por vos vendida, ou foi entregue aos homens daquelle Navio para a levar a seu proprio Reino? Vm.ce S.r Pro.cor examine isso com brevidade, e mande-me dizer claram.te, porque espero a sua resposta p.ª dar parte ao S.r Suntú: não queira tratar este negocio confuzamente sem modo nem termo. Anno 14º do Imperador Kiá-Kîm aos 10 da Lua 6ª. 22 de Julho de 1809. Outra Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my do mesmo theôr sobre o dito assumpto. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 277 DOC. Nº 139 ---Chapa de Mandarim de Hian-san para o Procurador da Cidade, que prezente digo pedindo Embarcaçoens de Guerra. Chapa de Mandarim de Hian-san para o Procurador da Cidade, que prezente digo pedindo Embarcaçoens de Guerra. Eu o Mandarim de Hian-san faço saber a Vm.ce S.r Procurador da Cid.e que prezentemente se acha huma infinidade de Piratas em todos esses mares, vizinhos, e as embarcaçoens de passagem, e transporte não podem ir e vir por esses mares; pela qual razão dirijo essa Chapa a Vm.ce S.r Procurador para que consulte com os mais Senhores a fim de poderem enviar Embarcaçoens de guerra para os lugares nomeados Qua-tim 101 e Tim-lou-chou 102 e estejão ali para defeza das embarcaçoens de transporte. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 10 da Lua 6ª. 22 de Julho de 1809. 101 Guading. 102 Denglongzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 278 DOC. Nº 140 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade pedindo por emprestimo huma porção de polvora. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade pedindo por emprestimo huma porção de polvora. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-my faço saber a Vm.ce S.r Procurador da Cidade que recebi Chapa de Mandarim de Hy-am-san em que diz que prezentemente se faz grande precizão de 500 Cattes de polvora: O mesmo me manda que lhe escreva pedindo por emprestimo a dita porção; por isso dirijo essa Chapa para que Vm.ce mande aprontar com brevidade a porção pedida, e Eu enviarei minha gente que vá receber a dita porção de 500 Cattes. Hé muito necessaria a referida porção de Polvora, Vm.ce amanhãa m.to cedo tenha ja prompta a quantidade exegida para se distribuir aos homens das embarcaçoens Tam-Ká armadas em guerra, porque elles hão de levar aquella porção para a Villa de Hian-san: mande dizer o preço da Polvora, esperando pela volta de Mandarim de Hy-an-xan que [...] o custo: não queira excuzar-se em semelhante negocio. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 11 da Lua 6ª. 23 de Julho de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 279 DOC. Nº 141 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoêi -my para o Procurador da Cidade sobre o arros que se leva aos Piratas. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoêi-my para o Procurador da Cidade sobre o arros que se leva aos Piratas. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-my faço saber ao Senhor Procurador da Cidade que a boa porção de arros que os Navios trazem de fora, verdadeiramente hé para o sustento do Povo, mas não para se levar fora de Macáo e vender aos Ladroens; pela qual razão se deve estabelecer huma regra, pela qual seja embaraçada a sahida de arros para fora. Em Macáo talvez se achão maos homens, que por motivo de lucro comprão boa porção de arros, e levão ocultamente para se vender aos Piratas; por cujo motivo dirijo essa Chapa a Vm.ce S.r Procurador advertindo- lhe tenha vigilancia sobre as pessoas que comprão o arrôs: devem ser perguntados todos que quizerem comprar o arrôs, se forem pessoas que não se podem conhecer, não se lhes deve vender o arros, para que deste modo se tire o caminho de levar o mesmo aos Piratas: as Boticas de Macáo, e as que vendem o arrôs não devem vender a porção do mesmo que passe de 40 ou 50 sacos = Vm.ce Senhor Procurador passará Ordem aos Soldados da Ronda que quando pilharem qualquer China que de noite leva o arros para se meter na Embarcação o agarrem, tragão a minha prezença para eu o castigar,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 280 porem os Soldados devem ser advertidos para que não molestem com pancadas ao malfeitor que for pilhado. Anno 14 do Imperador Kia-Kim aos 18 da Lua 7. 28 de Agosto de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 281 DOC. Nº 142 ---Chapa do Procurador de Macáo para o Sunto de Cantão a respeito dos Europeos Mathematicos. Chapa do Procurador de Macáo para o Sunto de Cantão a respeito dos Europeos Mathematicos. Eu o Procurador da Cidade digo de Macáo, e os mais da Cidade [...] vez confiados na bondade de Vm.ce esperamos que nos fará o favor de avizar ao Grande Imperador a respeito de dois Mathematicos; esperamos tambem, que Vm.ce terá a bondade de contemplar que nos os Portuguezes desde o principio do estabelecimento desta Cidade temos recebido do Grande Imp.or singulares beneficios, e pela bondade do mesmo motivo he porque vimos de tão longe para estas partes. Sempre houve este costume desde o principio que havendo Europeos da nossa gente instruindo em a Sciencia de Mathematica lhes era concedida a licença de poderem ir a Corte de Pe-Kim para o serviço Imperial; por isso no anno 4º 103do Imeprador Kim-Lung o Europeo Tam-xi-xuen104 (o S.r Bispo falecido) se dirigio para Pe-Kim; no anno 57105 do mesmo Imp.or Sôn-vuen-xán106 (o Fr. Antonio), e os mais de 103 1739. 104 Alexandre de Gouveia. 105 1792. 106 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 282 dirigirão tambem para Pe-Kim, e no Anno 9º107 do Grande Imperador Kiá-Kim Kâo-zou-hin108 (o P.e Serra), e os mais tambem obtiverão licença de entrar na Corte de Pe-Kim, todos esses Europeos Portuguezes forão mandados pela Ordem do Nosso proprio Rey: elles vinhão em Navios de Europa a esta Cidade de Macao, na chegada delles era costume fazer avizo aos Grandes Mandarins de Cantão, estes sendo avizados querendo consentir a entrada delles costumavão mandar chamar a esses homens para Cantão e os mesmos Mandarins fazião avizos ao Grande Imperador pedindo licença para todos elles terem a entrada na Corte de Pe-Kim p.ª o serviço Imperial, tudo isso consta desde muito tempo. Todos esses Europeos cuidavão bem de tudo aquillo que era da sua obrigação, sabião tambem as Leis do Imperio, e seu rigor; nunca quebrantarão as Leis fazendo dezordens. Portanto tres annos a esta parte dois Francezes nomeados Sû-chin-xén109, e Ma-pin-ki110 vindos a esta Cidade com dezejo de se dirigirem a Corte de Pe-Kim para o servisso digo serviço Imperial nos rogárão fizessemos avizos aos Mandarins Grandes de Cantão para poderem obter do Grande Imperador a licença p.ª a sua entrada na Corte; mas nos como sabiamos que elles não erão Portuguezes, não nos atrevemos [...] no petitorio delles, e assim se excuzou: elles então forão para Cantão, e pessoalmente pedirão aos Hanistas fizessem avizos aos 107 1804. 108 Gao Shouqian. 109 Su Zhensheng. Jean François Richenet. 110 Ma Bingqian. Lazaru Marius Dumzel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 283 Mandarins Grandes de Cantão, estes ao depois consentirão que fossem p.ª Pe-Kim, dando-lhes Passaporte do caminho: indo elles para Corte no meio do caminho houve dezordem o que na verdade para nos os Portuguezes nada disso nos importa, porque não há dezordem da nossa parte. Como nos somos differentes dos outros poderemos estar seguros na bondade de V.Ex.ª, que nos hade ver como Portuguezes differentes das outras Naçoens, fazendo-nos especial favor que esperamos; não queira olhar-nos como Francezes que fazem dezordens. Portanto nos obedecendo a Ordem de Nosso proprio Rey escolhemos esses dois homens muito capazes na Sciencia de Mathematica, os quaes no Anno 12º111 do Grande Imperador Kia-Kim dentro da Lua 7ª vierão em hum Navio da Europa a esta Cidade de Macáo, hum delles se chama Kum-çâi-tao112 de idade de 38 annos, e outro Lai-chi-sí113 de idade de 25 annos, ambos na verdade são bons homens, e muito inteligentes na Sciencia de Mathematica, tem elles grandes dezejos de ir a respeitavel prezença do Grande Imperador p.ª o serviço Imperial como sempre houve costume a respeito dos Europeos Mathematico serem propostos, nos com os referidos Mathematicos juntamente pedimos a V. Ex.ª se digne dar parte ao Grande Imperador para que o mesmo lhes conceda a licença de poderem ir a Pe-Kim, por cauza deste negocio não podemos deixar de dizer claramente o que acima se disse fiados na brevidade de V. Ex.ª que nos fará o favor pedido, pois não o sendo assim, talvez que 111 1807. 112 Gong Zaidao. 113 Lai Zixi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 284 o Nosso proprio Rey se queixe de nos, porque não temos feito diligencia para entrada desses dois Mathematicos; pela qual razão fiados na brevidade de V. Ex.ª que hade ponderar as nossas razoens allegadas pedimos se de parte ao Grande Imperador para lhes permittir a entrada na Corte, ficando desta sorte aberto o caminho para elles que dezejão empregar-se no serviço Imperial, então não som.te nos com os dois propostos, mas sim tambem o Nosso proprio Rey sendo Sciente deste favor todos juntos ficarmos m.to agradecidos ao Grande Imperador. Es ta Chapa seja entregue ao S.r Suntó de duas Provincias para elle a ver, e nos permittir ou conceder o que pedimos. Macáo 26 de Agosto de 1809. Anno 14º do Imperador Kiá-Kim aos 16 da Lua 7.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 285 DOC. Nº 143 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e . Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e . Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que no anno passado por causa da Expedição contra os Piratas se armárão em guerra Navios de Macáo; como alguns delles tinhão necessidade de carga de Lastros para poderem navegar, fui rogado por Vm.ce S.r Pro.cor para fallar ao Mandarim Hopú de Macáo sobre pedaços de ferro, que o mesmo Hupú tinha em seu poder: o dito Hopú pelo motivo do meu petitorio fez entregar por emprestimo 32 pedaços desse ferro que havia para servirem de Lastros aos Navios armados em guerra. Como agora não há precizão do mesmo ferro, porque já se recolherão os ditos Navios, Vm.ce S.r Pro.cor, recebida esta minha Chapa, queira fazer entregar os 32 pedaços de ferro ao mencionado Hopú, que está perseguindo por isso. Espero que Vm.ce catará pelo que recomendo, não fazendo o contrario. Não haja demora nisso. Anno 15º do Imperador Kiá-Kîm aos 5 da Lua 8ª. 3 de Setembro de 1810. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 286 DOC. Nº 144 ---Chapa de Mandarim de Caza-branca para o Procurador da Cidade exegindo do mesmo se ponhão apromptar bombardas, polvora, ballas &ª. Chapa de Mandarim de Caza-branca para o Procurador da Cidade exegindo do mesmo se ponhão apromptar bombardas, polvora, ballas &ª. Eu o Mandarim de Caza-branca faço saber ao S.r Procurador da Cidade que o S.r Sunto comprára dois Navios de hum Europeo nomeado Alei-ce-mo114; e eu recebi Chapa de Mandarim Quam-chou-fú o q.’ me manda avizar a Vm.ce Senhor Procurador que infalivelmente deve fazer apromptar com brevidade bombardas, polvora, ballas, marinheiros, e outras couzas necessarias para se transportarem para Cantão, e ali se fará uzo de todas essas couzas por emprestimo. Eu Ex vi da Ordem de Mandarim Quan-chou-fú que me manda dirigir Chapa a Vm.ce a respeito disso mesmo dirijo agora essa Chapa p.ª Vm.ce, a qual recebida queira estar pelo dito supra, e fazer promptificar com brevidade as sobreditas couzas para serem transportadas p.ª Cantão; e ali hão de esperar até que o S.r Sunto acabe de promptificar os dois Navios, q.’ então seguirão a Esquadra Imperial para sahirem juntamente a pilhar Ladroens. Quando Vm.ce tiver ja promptas todas essas couzas pedidas me fará o avizo para eu enviar 114 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 287 nossos Praticos, que hão de levar todas essas couzas para Cantão: não queira Vm.ce excuzar-se no que lhe recomendo. Anno 14º do Imperador Kiá-Kim aos 8 da Lua 9ª. 16 de 8br.o de 1809. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 288 DOC. Nº 145 ---Chapa de Mandarim da Caza-branca para o S.r Dezembargador e Pro.cor da Cidade. Chapa de Mandarim da Caza-branca para o S.r Dezembargador e Pro.cor da Cidade. Eu o Mandarim da Caza-branca faço saber ao S.r Ministro, e Procurador da Cidade que a respeito de dois Navios que se tinhão comprado em Cantão o Mandarim Quam-chou-fú tinha mandado dizer que o Procurador preparasse os pettrechos de guerra, e marinheiros para os dois referidos Navios &ª. Agora chegou chapa do Mandarim Quam-chou-fú que mandou dizer desta maneira = Hum Europeo por nome Quali115 dis que em dois sobredittos Navios se achão promptos 200 homens, hum dos ditos Navios tem 100 bombardas, e outro 6 ditos. Como não ha chapa ou avizo de Mandarim Quam-chou-fú para o S.r Governador de Macáo, o Senhorio dos d.os Navios não se atreve a expedir esses Navios para fora afim de combaterem com os Piratas. O Mandarim Quam-chou-fú ordena a mim Mandarim da Caza-branca para que faça vestoria dos dois referidos Navios, se os mesmos são fortes ou não ou capazes para a expedição; se os preparos, e outras couzas necessarias dos mesmos Navios são bons, e sufficientes para o uzo da expedição; se as bombardas, e marinheiros são capazes para o d.o fim ou não. O mesmo Mandarim Quan-chou-fú me ordena dirigir 115 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 289 essa Chapa ao S.r Governador, e mais Senhores para que hajão de mandar, ou permittir que os dois referidos Navios preparados com seos petrechos, e marinheiros cheguem a Wampú para o Mandarim Quam-chou-fu poder fazer a vestoria dos dittos Navios, e aos depois dar o preço ou custo delles. Eu dirijo essa Chapa ao S.r Dezembargador, Procurador, e mais Senhores do Senado para que hajão de avizar com brevidade ao Senhorio, e mais Senhores digo dos ditos Navios chamado Mei-ce-mo 116 que esteja prompto p.ª ir juntam.te com o Mandarim Quan-chou-fú a bordo desses Navios para o mesmo Mandarim examinar se são capazes ou não. O S.r Dezembargador e mais Senhores vejão essas couzas, como se devem fazer ou tratar, e mandar-me dizer claramente o que entenderem, para eu dar parte ao Mandarim Quanchou fú, e seja com brevidade a rezolução sobre o referido. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 24 da Lua 9ª. 1º de Novembro de 1809. 116 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 290 DOC. Nº 146 ---Chapa de Mandarim da Caza-branca p.ª o S.r Dezembargador. Chapa de Mandarim da Caza-branca p.ª o S.r Dezembargador. Eu o Mandarim da Caza-branca faço saber ao S.r Dezembargador que na Lua proxima passada estando ja preparada mais dois Navios de Macáo para expedição, eu como Mandarim da Caza-branca temos ajustados para concorrer com tres mil taeis de emprestimo. Eu recebi chapa de Mandarim Quan-chou-fú que me mandou dizer desta maneira = Tenho recebido huma Chapa de Macáo a respeito de quarenta mil taeis para despezas, sei que os Portuguezes tem grande vontade de trabalhar no Serviço Imperial, hé m.to bom, e louvavel esse designio, e eu estou m.to satisfeito e contente. Nos consta que em Che-Le-Ko117 lugar pertencente a Destricto de Sin-gan118 se achão prezentemente ali todos os Ladroens: e esses Navios de Macáo armados em guerra verdadeiram.te devem ir para o referido lugar afim de poderem pilhar aquelles Piratas. Se pilharem Embarcaçoens desses Piratas o S.r Suntó lhe dará grande premio e concederá tambem o que se tem mandado dizer na Chapa sobre o dinheiro pedido sobre a despeza. Primeiram.te se derão dez mil Patacas em razão de Petrecho de guerra, comedorias, e pagas dos homens deste Navios Armados = Eu o Mandarim da Caza- 117 Chilijiao, em Lantao de Hong Kong. 118 Xin’na.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 291 branca dirijo a prezente chapa ao S.r Dezembargador pedindo-lhe queira enviar com muita brevidade os quatro Navios armados para o d.o lugar de Sin-gan119 para poderem pilhar esses Piratas: quando os tiverem já pilhados, me mandará avizar, para eu dar parte disso aos Superiores. A respeito da aquellas dez mil Patacas, que os Superiores de assentarão de dar p.ª despezas, pode mandar-me dizer por huma chapa, para eu então avizar aos Superiores para que elles fação remetter essa quantia para Macáo a ser entregue. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 3 da Lua 10ª. 10 de Novembro de 1809. [ass.] Ant.o dos Anjos Xavier. 119 Xin’na.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 292 DOC. Nº 147 ---Chapa de Suntó Vice-Rey de Cantão para Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Chapa de Suntó Vice-Rey de Cantão para Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Eu o Suntó Vice-Rey de duas Provincias Cantão, e Quan-sy por nome Pay120 faço saber ao Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira em como na realidade alguns annos a esta parte se vem infestados esses mares de innumeraveis Piratas, que não deixão em socego todos esses lugares vizinhos, por isso as Embarcaçoens mercantis assim Chinas como Europeanas não podem negociar com socego, e sempre com perigo de se vem atacadas por esses Piratas; hé forçozo que estejão prevenidas, e bem armadas para qualquer ataque dos mesmos: eu certamente tenho concebido grande odio contra esses Piratas, que na verdade merecem a indignação de todos = Soldados Imperiaes são innumeraveis, mantimentos, e Officiaes Militares são digo tambem não são poucos da nossa parte actualmente se pronteficão Embarcaçoens da Esquadra Imperial, e para as mesmas se faz escolha de bons, e capazes militares; Como tambem de valentes soldados para combate. O Mandarim de Hian-san me digirio huma Chapa, em que me diz que por cauza dos grandes dezordem que actualmente fazem os 120 Bai Ling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 293 Piratas, vos os Portuguezes tendo dois Navios Armados para sacudillos, e que não tendes duvida em armar mais alguns para sahirem com a Esquadra Imperial juntam.te a caça dos Piratas sentindo não poderem recorrer ao vosso Soberano, que certam.te em prova da sua antiga amizade daria todo o necessario auxilio como vos tem feito saber n’outra occazião &ª = Eu o Suntó tenho ponderado que Vm.ce Sñr. Dezembargador dezejando se faça a Expedição contra os Piratas combinada dos Navios, querendo assim sostentar a antiga amizade com o nosso grande Imperador, este designio he muito bom, e louvante, e hé de quem conhece os costumes do Imperio. Estou muito satisfeito de quem vos assim o façaes porque olhaes esses Piratas – como inimigo comum, assim como nos os olhamos com a mesma vista. Vos os Portuguezes estaes nessa Cidade de Macáo ha mais de duzentos annos vivendo alî na realidade como Povo Chinez sem diferença alguma = Portanto he de Saber que as Leis Imperiaes são de tal sorte estabelecidas que não se pode alterar. He louvavel o vosso dezignio se pertendeis armar Navios em guerra para defeza destes lugares vizinhos contra os Piratas; e os mesmos Navios devem fazer os seus giros nesses mares vizinhos da Boca de Tigre, Vuam-men121 , Macáo, e Hian-xan afim de evitar qualquer ataque dos Piratas, e que estes entrem dentro da aquelles Canaes a fazer dezordem, e hostilidades. Quando os Navios armados virem a nossa Esquadra Imperial em acção de combate com os Piratas, queirão nessa occazião auxiliar a nossa Esquadra ajudando- lhé a bater, e pilhar esses Piratas, e 121 Wangmen.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 294 os Navios farão o mesmo, esteja ou não a mesma Esquadra conjuntamente = Navios de guerra de qualquer Nação Estrabgeira não comvem, nem podem girar nesses mares de Imperio, porque são prohibidos pelas Leis Imperiais, e por diferentes motivos não os tenho admetido, ainda que isso posso eu permittir, como permitto aos vossos Navios armados, e não os quero por no numero dos proibidos. Digo que não ponho prohibição aos vossos Navios armados andando por muito tempo nesse giro. Talvez venhão a experimentar qualquer successo, nesse cazo sentirei que padeça a vossa gente, que se acha a bordo dos Navios armados; porque não se pode saber quando será a extinção dos Piratas, e então os Navios, alem dos costumados para a guerra fora de não poderem fazer a sua Viagem, ficão ainda expostos as injurias do tempo, e mar, o que não pode sofrer tão benigno curação de nosso grande Imperador, que voz querem paz e socego por serdes homens Europeanos vindos de tão longe para estabelecervos nessa Colonia, e eu em consideração, que tem o grande Imperador de que vos sejaes bem tratado com particular estimação não posso tambem deixar de ter a mesma comtemplação para que Vm.ce Sñr. Dezembargador e pelo que for para bem dessa Cidade. Prezentemente Vm.ce Sñr. Dezembargador sabendo das dezordens dos Piratas, e de que o Mandarim de Hian-xang prepara Embarcaçoens Chinas, faz tambem armar Navios para ajudar os Mandarins do Destricto e a nossa Esquadra tem muita boa deliberação, e eu ja passei Ordem ao Mandarim de Hiang-xan, ao Mandarim da Caza-branca, e ao
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 295 Mandarim Dellegado Ouvidor de Nan-hay122 = Destricto de Cantão para hirem tratar com Vm.ce o que for precizo para se verificar a Expedição, de que agora se trata, ajudando no que tambem for necessario, e espero que Vm.ce esteja pelo que os ditos Mandarins hajão de propor. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 6 da Lua 16ª. 13 de Novembro de 1809. 122 Nanhai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 296 DOC. Nº 148 ---Reprezentação dos Mercadores Chinas, para não deixar largar o Illm.o. Dez.or Miguel de Arriaga Brum da Silveira o Lugar da Ouvedoria G.’ desta Cid.e. Reprezentação dos Mercadores Chinas, para não deixar largar o Illm.o. Dez.or Miguel de Arriaga Brum da Silveira o Lugar da Ouvedoria G.’ desta Cid.e. Senhor Nos o Bachareis, e mais Mercadores Chinas de Macáo nomeados Caipao-quam, Chu-mei-quan, Luei-quan, Vam-pao-quan, Citai-quan, Cai-si-te, Leam-tai-quan, Vam-coe-quan, Lin-han-quam, e outros com todo o respeito fazemos subir a Respeitavel Prezença de V. A. R. P. R. do Reino de Portugal a prezente Carta, e por meio della pedimos a V. A. R. se digne conceder que o Nobre S.r Dez.or desta Cidade de Macáo Miguel de Arriaga Brum da Silveira assista nesta Cidade occupando o Cargo de Ministro p.r todo o tempo da sua vida. Em toda esta Cidade habitão juntamente os Chinas com Portuguezes, e todo são vistos como membro, de huma mesma familia sem diferença alguma. O Nosso Grande Imperador nos ama a todos igualmente não deixa de encher de grande beneficio; pela qual razão os Portuguezes de tão Nobre Reino de Portugal são vistos e tratados pelo Nosso Grande Imperador de outra maneira mui diferente, com que são tratados os Estrangeiros de outros Reinos, e Naçoens, Ja se podem Contar quatro
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 297 centos annos a esta parte, e desde aquella Epoca ate o prez. te habitão os Portuguezes com o Povo Chinez nesta Cidade com summa paz e quietação sem que em tempo algum houvesse de ambas as partes a mais minima revolução, nem desordem formal da infidelid.e. Porem na Lua oitava do anno proximo passado chegarão a vista de Macáo alguns Navio, Inglezes do Reino de Inglaterra, em huma das Fragatas veio Almiral Inglez com titulo de General da Bandeira branca, este trouxe em sua companhia huma grande Tropa de quatro mil homens, allegando nessa occazião o protesto de ter elle vindo p.ª defeza de Macáo contra os Francezes, que talvez havião de Chegar a estas partes. O mesmo Almiral sendo advertido que lhe era prohibido o entrar nas terras pertencentes ao Imperio, contudo quiz entrar como de facto entrou de motu proprio e absoluto; apezar de não ser bem conhecido o seu dezignio, contudo se fazia elle suspeito de mas intençoens que trazia. Por cauza disso o Nosso Suntó Vice-Rey de Cantão uzou de meios mui acertados, e por elles procurou modo de o fazer sahir daqui p.ª fora sem demora, então elle não se atrevendo ja deixar aqui a sua Tropa se retirou. Essa retirada se deve tambem ao Nobre Ministro qual hé o S.r Arriaga. Este com o seu Zello, e prudencia procurou acomodar as duas partes alteradas, isto hé Chinas, e Inglezes, então esta Cidade chegou obter de Novo o seu socego. Certamente era assumpto de grande ponderação, e não se podia tratar, nem finalizar-se se não p.r meio de Pessoas assas intelligentes que pudessem acomodar tudo isso; pois o Senhor Arriaga Nobre Ministro teve talento e industria de pôr fim a questão de hum assumpto mui difficultozo: confessamos tambem q.’ o bom exito de hum tão arduo assumpto sem [...] [...] tambem a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 298 grande Sabedoria de V. A. R. que sabia escolher hum tão excellente Ministro como hé o Nobre Senhor Arriaga p.ª tratar cousas grandes e dificultozas. Pois na Verdade desde que elle chegou a esta Cidade ate o prezente todos o estimão p.r ser bem e excellente Ministro == Nós temos noticia de que V. A. R. tinha destinado outro novo Ministro para render ao Nobre Senhor Arriaga; mas como elle ja tem estado em Macáo muitos annos, sabe muito bem, e entende todos os costumes Chinezes, como tambem o modo de tentar as coizas rellativas ao governo Europiano, p.r este justo motivo nos todos os Bachareis, Letrados, Mercadores, Officiaes das Lojas, e Moradores Chinas desta Cidade dezejão que o Nobre Senhor Arriaga fique p.ª sempre no seu Cargo, p.r que todos esperão p.r meyo delle o Socego e a paz entre Chinas, e Christaons. O que Supplicamos, esperamos obter a bondade de V. A. R. como mui Sabio, e Recto Principe a quem mil vezes tributamos devidos obsequios = Como Nos estamos em huma grande distancia desse tão Nobre Reino; motivo p.r que somos obrigados a uzar do meyo desta prez.te Carta, p.r que ella sendo lida e vista p.r V. A. R. haja por bem de Conceder o que temos exposto nesta, pois assim esperamos da grande Bondade de V. A. R. == Nos todos com summo respeito saudamos a V. A. R. dezejando a sua Real Pessoa perenes felicidades. No dito Anno do Imperador Kia-Kim aos 14 de Lua 10ª. 21 de Novembro de 1809. Cai-pao kuan, Khû-mey-quan, Iunte-quan, Li-noi-quan, Vam-pao-quan, Ci-tai-quan, Cai-si-te, Leam-tai-quanm Vam-Coê-quan, Lin-han-quan, e todos os mais Moradores Chinas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 299 DOC. Nº 149 ---«Chapa do Vice Rei dos dois Guangs para Macao» «Chapa do Vice Rei dos dois Guangs para Macao» S. Ex.ª o Vice-Rey das duas Provincias de Cantão, e Guan-si, e a Governança da Cidade de Macáo igualmente convencidos da necessidade de por termos as invazoens dos Piratas Chinas que sem temor infestão os mares adjacentes as ditas duas Cid.es de Cantão, e de Macáo para assim se restabelecer o socego publico e as relaçoens mercantis tão necessarias, rezolverão concluir entre si huma convenção p.ª formar huma Guarda-Costa combinada das forças de ambos os Governos: E nesta consideração nomeárão para seus Plenipotenciarios; a saber S. Ex.ª, Vicerei Vice-Rey de Cantão ao Senhor Mandarim Comissario Ouvidor de Nan-hái, Destricto de Cantão por nome Xén-Kei-chi123 ao Senhor Mandarim da caza-branca p.r nome Chû124, e aos Senhor Mandarim de Hian-san por nomes Pom125; Da Governança de Macáo ao Senhor Miguel de Arriaga Brum da Silveira Dezembargador Ouvidor de Macáo e o Senhor Jozé Joaquim de Barros Capitão-Mor do Campo Cavalheiro na ordem de Christo, e actual Procurador do Senado da Camara os quaes depois de se haverem respectivam.te 123 Shen Jizhi. 124 Por ser identificado. 125 Peng Zhaoling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 300 communicado os seus Plenos-poderes, e conferido maduramente sobre a materia, concluirão e convierão nos Artigos seguintes: Artigo 1º Haverá huma Guarda-Costa, formada de seis Navios, combinada com a Esquadra Imperial para cruzarem pelo tempo de 6 mezes desde a bouca de Tigre athe esta Cidade, e desta athe Hiam-san por dentro do Golfo afim de se evitar que as Embarcaçoens tornem a entrar dentro dos Canaes que athe agora tem infestado occazionando estragos com horror nas Povoação, e Cidades maritimas. Artigo 2º O Governador Sinico concorrerá com a quantia 800,000 taeis para as despezas necessarias sendo paga esta somma parcialmente quando não possa ser feita de huma vez; e como a clauzula de que depois de arranjado o armamento não poderão mais separar-se desta contribuição ainda que por qualquer cauza fique desvanecida a expedição. Artigo 3º A governança de Macao aplicará desde ja neste cruzeiro os dois Navios que tem armados fara aprontar os quatro restantes, e dará as muniçoens por todo este tempo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 301 Artigo 4º Serão reciprocos os Officios de ambos os Governos na prestação do que fora bem do cruzeiro, que não passará dos limites apontados em quanto se preparão as Embarcaçoens chatas, e proprias p.ª bater os Piratas nas ensiadas de pouco fundo onde hirão refugiar-se. Artigo 5º As prezas feitas sobre os Piratas serão repartidas igualmente pelos Navios, e Esquadra Imperial segundo o [...] dos mesmos prezos. Artigo 6º Concluida a expedição haverá huma particular attenção ao estado de Macáo para ser inteirado dos seus antigos privilegios. Artigo 7º Os Governos contrahentes se obrigão a cumprirem esta convenção como ella se contem sem permittir que se faça alguma couza encontraria por qualquer modo que possa ser; tendo-a como ratificada em virtude dos nossos Plenos Poderes. Em fe do que assignamos a prezente Convenção, e a sellamos com o Sello que uzamos. Macáo 23 de 9br.o de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 302 DOC. Nº 150 ---Chapa de Mandarim de Hian-san p.ª o Procurador e mais Senhores do Senado. Chapa de Mandarim de Hian-san p.ª o Procurador e mais Senhores do Senado. Eu o Mandarim de Hian-san faço saber a todos os S.res do Senado que o S.r Dezembargador Miguel d.’Arriaga Brum da Silveira pelo longo tempo de sua estada em Macáo tem tratado todos os negocios com equid.e e boa Ordem: pela bond.e do mesmo Senhor nós Chinas e os Portuguezes vivemos em boa harmonia, e Socied.e, como se nos todos fossemos membros de huma mesma familia: elle sendo enviado pelo seu soberano a esta Cidade tem comprido m. to bem com os deveres da sua obrigação no cargo de Ministro que ocupa sem erros do Officio; alem disso sabe elle muito bem, e entende os nossos costumes Sinicos, tudo tem tratado bem sem falta alguma, pela qual razão o mesmo S.r hé certamente muito digno de affecto, e estimação de todos. Hé notorio que todos o estimão, por este motivo deve certamente permanecer no seu Cargo. No anno proximo passado quando a Tropa Ingleza chegou a esta Cidade querendo demorar-se aqui, o mesmo S.r Dezembargador ajudando-me nas diligencias daquelle negocio nós ambos com muito acerto acabamos, de finalizar a questão daquelle dificultozo assumpto; tudo o que nessa ocazião fez elle foi muito bem tratado: elle por cauza da defeza de Macáo, e Navios Mercantes desta
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 303 Cidade, como tambem para mostrar a promptidão do seu animo em tudo que diz respeito ao serviço Imperial contra os Piratas que fazem desordem nesses lugares vizinhos, mandou, e fez armar Navios de guerra para se ajustarem com a nossa Esquadra contra os mesmos Piratas; na Verdade esta quallidade de Pessoa he difficultozo de se saber. Por quanto todos os Moradores chinas de Macáo me tem pedido fizesse diligencias para que o Senhor Dezembargador Arriaga possa permanecer no seu cargo, e eu segundo o parecer de todos que me consultarão, ja dei parte disso mesmo aos Superiores. Ápenas começou elle cuidar da prezente Expedição em huma tão boa occazião, eis que chega a noticia de que tem vindo o novo ministro a esta Cidade para render ao S.r Dezembargador Arriaga. Ainda que o novo S.r Dezembargador seja inteligente, e Capaz, porque assim deve ser o que he elleito,. e enviado pelo seu Monarcha comtudo a prezente Expedição não se pode tratar por huma pessoa que vem de novo, principalmente quando o negocio da Expedição hé de grandes circunstancias, pois realmente sendo assim como hé notorio, não convem se trate este negocio por huma Nova Personagem = Certamente deve pedir a todos os Senhores desta Cid.e de Macáo, para que fação possiveis diligencias com que o Senhor Dez.or Arriaga fique no seu cargo, e para que este effeito dirijo a prezente chapa a todos os Senhores do Senado, de quem espero consultem entre si sobre esta diligencia procurando algum bom meyo, com que possão pedir ao novo S.r Dezembargador queira o mesmo ceder inteiramente ao Senhor Ministro Arriaga o Sello do Officio, esperando ate o fim da Expedição de que prezentemente se trata, então se consultará sobre a entrega do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 304 Cargo como o prezente Negocio tem sido tratado pelo Senhor Dezembargador Arriaga, e he na verdade de grande momento, porque traz grande utilidade ao Commercio do Primeiro Reino, e esta Cidade, por isso não he conveniente que Vm.ces todos os Senhores o tenhão por couza de pouca entidade, fazendo pouco cazo do que tenho exposto nesta; pois espero que serei attendido por meyo desta. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 18 da Lua 10ª. 25 de Novembro de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 305 DOC. Nº 151 ---Carta de Mandarim de Hi-am-san para o Dez.or de Macáo. Carta de Mandarim de Hi-am-san para o Dez.or de Macáo. Em hum dos dias Passados enviei huma Carta a V. S.ª julgo que por ella ja tem percebido tudo conhecendo qual he o meo animo. Partecipo a V. S. que em huma Chapa do S.r Sunto a mim remettida em resposta a que eu lhe tinha dirigido me mandou dizer o mesmo Senhor desta maneira = O Dezembargador de Macáo que faz armar Navios de guerra para nos ajudar a dar caça a esses Piratas do mar, tem trabalhado muito do serviço Imperial, na verdade não hé facil de se achar outro semelhante, pois ja se tem dado parte disso a S. M. I., cuja Determinação, e grande graça se espera dentro de pouco tempo. Eu com V. S. nos ambos temos tratado em Macáo o negocio da Expedição, por este motivo espero receber grande favor de S. M. I., como tbm V. S., por isso agora aprezente chapa digo carta, para que por meyo della possa fazer sciente a V. S. do que acima fica dito, e juntamente para saber de sua Saude, que estimarei este ja continuamente m.to prospera. Peço a V. S. queira ter a bondade de passar Ordem a todos os Navios de guerra porque no mar da Ilha Linting onde se achão vigiem com todo o cuidado sobre os Piratas. A respeito de dinheiro que se pede para despezas dentro de pouco tempo se remeterá.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 306 15 de 10br.o de 1809. Póm-chiu- len126. Mandarim de Hian-san. 126 Peng Zhaoling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 307 DOC. Nº 152 ---Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Sñr. Procurador, e mais Senhores do Senado. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Sñr. Procurador, e mais Senhores do Senado. Eu o Mandarim de Hiang-xan faço saber ao Sñr. Procurador, e mais Sñrs. do Senado que o Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira pelo longo temo de sua estada em Macáo se deixou ver recto do coração, e tem tratado todos os negocios com equidade e boa Ordem, pela qual razão todos vivem em boa harmonia, e sociedade; todos estimão, e nelle todos poem a sua confiança em qualquer negocio que se offerece na prezente Expedição. Tenho noticia que chegara a essa Cidade de Macáo o novo Sñr. Dezembargador para render ao dito Senhor Arriaga: já mandei por Chapa dizer que como o negocio da Expedição contra os Piratas tivesse sido tratado pelo Sñr. Dezembargador Arriaga, he justo que elle mesmo haja de tratar este negocio por todo o tempo em que dura a expedição; ja pedi a todos que consultassem sobre isso, e mandassem dizer do rezultado, porem até agora não tenho recebido resposta alguma a esse respeito = O Sñr. Suntó mandou-me dizer em huma Chapa de resposta a minha que lhe tinha enviado desta maneira = O Dezembargador de Macáo tem trabalhado muito no serviço Imperial, por isso já se tem dado parte disso ao Grd.e Imperador, cuja Determinação, e favor se espera dentro de pouco tempo. Agora digo eu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 308 que hé muito justo, e conveniente que o mesmo Sñr. Dezembargador haja de tratar o negocio da expedição até o fim de tudo. Portanto envio outra vez a prezente Chapa a todos os Sñrs. do Senado, esperando que infallivelmente faráo diligencias, com que venha a ficar no seu Cargo o dito Sñr. Arriaga até a Extinção dos Piratas, então se consultará sobre a entrega do cargo. Consultem sobre isso, e mandem-me dizer o rezultado com brevidade, para eu dar parte ao Sñr. Suntó: não haja demora como dantes. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 11 da Lua 11ª. 16 de Dez.bro de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 309 DOC. Nº 153 ---Chapa de Mandarim de Hian-san p.ª o S.r Pro.cor da Cidade. Chapa de Mandarim de Hian-san p.ª o S.r Pro.cor da Cidade. Eu o Mandarim de Hian-san faço saber ao Senhor Procurador da Cidade que o Senhor Suntó Vice-Rei de Cantão, Mandarim Gân-chá-zû Regedor da Justiça, e Lêam-tâo127 Mandarim grande hoje partirão de Cantão para virem a esta Cidade afim de poderem tratar o negocio Publico, e commum, pos digo por isso lhe dirijo esta chapa, por meyo da qual peço a Vm.ce queira procurar e tomar emprestadas cinco moradas de cazas grandes dos Moradores, para que nellas possão morar assim o Senhor Sunto, como os mais Mandarins não queira excuzar-se de nisto que lhe recommendo. Anno 14º do Imperador Kiá-Kim aos 20 da Lua 11ª. 26 de Dezembro de 1809. 127 Superintendente de cereais.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 310 DOC. Nº 154 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san128 p.ª o S.r Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o S.r Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que o S.r Suntú Vice Rei de Cantão, Mandarim Ghan-chá-zû Regedor da Justiça, e [...] Mandarim grande hoje partirão de Cantão p.ª verem essa Cid.e a fim de poderem tratar o negocio Publico e Cómum; por isso lhe dirijo a prez.te Chapa por meio da qual peço a Vm.ce queira procurar tomar emprestadas cinco moradas de Cazas grandes dos Moradores, para que nellas possão morar assim este Suntú, como os mais Mandarins: não queira escapar-se nisto que lhe recomendo. Anno 14º do Imperador Kiá-Kîm aos 20 da Lua 11ª. 26 de Dezembro de 1809. [ass.] António dos Anjos Xavier. 128 Entende-se como Xiangshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 311 DOC. Nº 155 ---Chapa do Mandarim de Hian-san para todos os Senhores do Senado. Chapa do Mandarim de Hian-san para todos os Senhores do Senado. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber a todos os Senhores do Senado em como tenho Ordens do Senhor Suntó para avizar a todos da Cidade que o Kûo-Apô-tai hade vir com a sua Esquadra para render vassalagem: o dito Kûo-Apó-tai tem ja Diviza de Bandeiras amarellas, em que estão escriptas estas Palavras = Pelo mandado do Senhor Suntó de duas Provincias Cantão, e Cam-si vem render vassalagem = Eu o Mandarim de Hian-san envio a prezente chapa a todos os Senhores da Cidade pedindo p.r meyo della queirão com brevidade fazer avizo aos Comandantes dos Navios Armados em guerra para que observem quando vem as Embarcaçoens do dito Cabeça trouxerem por Diviza Bandeiras amarellas, em que se vem escriptas as sobreditas palavras, ainda q.’ não convem atirar sobre as referidas Embarcaçoens, contudo não devem logó sem mais inquirição alguma consentir que passem ja para estas partes, mas sim devem mandar gente no Bote, ou Lancha para bordo das Embarcaçoens afim de indagar bem se na realidade são desse Kûo-Apó-tai; se com effeito tem dito Cabeça a Escriptura ou Chapa do Senhor Suntó com o seu Sello firmada; então nesta certeza lhes poderão consentir que passem para diante prosseguindo o seo Caminho; Se porem não tiver o dito Cabeça a chapa do Senhor Suntó
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 312 firmada com o seu Sello, então as poderão reputar por falsos = Hé necessario que tenhão grande cautella para se não enganarem, pensando que são aquelles que vem render vassalagem, quando na realidade não são taes, então será mal para o negocio de tanta importancia. Anno 14 do Imperador Kia-Kim aos 20 da Lua 11ª. 26 de Dezembro de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 313 DOC. Nº 156 ---Carta de Cam-Apáo-chai cabeça dos Piratas dirigida ao Commandante em Chefe da Esquadra de Macáo. Carta de Cam-Apáo-chai cabeça dos Piratas dirigida ao Commandante em Chefe da Esquadra de Macáo. Ill.mo Senhor Comandante Vim chegando o fim da Estação do anno corrente para se dar principio a Estação do anno Vindouro, em que tudo he de ter huma nova forma e apparencia. Hontem recebi huma carta sua mui persuasiva e p.r ella mostra o dezejo de ver a minha assistencia em Macáo; fico p.r isso muito Sumamente aggradecido a sua Pessoa por tão singular obzequio, e estimação, com que me ama como o seo menor Irmão = Digo-lhe pois que como me acho sobre os mares a maneira do centro de hum Reino, no meio da qual impunho o cetro de Poder Soberano para governar, e ereger a todos os que estão debaixo da minha jurisdição, como tambem para o destinar a maneira de Officiaes, e Soldados para qualquer parte, a que pertendo invialos segundo o meo arbitrio, como tudo isso me embaraça muito, porque não hé piqueno Negocio o governo de hum Reino, motivo manifesto porque não posso agora fazer completo o dezejo, que V. S. tem. Se ao depois houver oportuna occazião, certamente hade aproveitar-me della para a restaurar, e possuir as terras deste Orbe, e Imperio, então completos serão os meus dezejos, e mericimentos, pois lhé digo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 314 ingenuamente que isso hé o principal entre todas as couzas, que se me offerecem. Actualmente tenho muitas Embarcaçoens, mantimentos, e tudo mais que hé necessario para o ordinario uzo; nada me falta, tudo tenho assas bastante para serventia de muito tempo como V. S. Meo Mano na realidade me ama, mandei por isso escrever esta afim de que por meio della possa fazer Scinte a V. S. do animo com que estou, e o mesmo tempo rogo a V. S. me queira dar interinamente quatro desses Navios armados, que tem debaixo de Sy para eu fazer uzo delles, com dezignio de que por meyo do seu adjutario poderei restaurar as terras do Imperio. Esteja V. S. na certeza que restauradas e possuidas q.’ forrem todas essas terras do Imperio debaixo do meu poder, darei Certamente a V. S. Meu Mano a escolha de duas outras Provincias deste Imperio quaesquer q.’ V. S. quizer segundo o seu arbitrio; pois asseguro a V. S. que não uzarei de dólo no cumprim.to da minha promessa, porque sempre heide lembrar-me dos favores recebidos. Se por acazo não me poder dar agora os Navios, que lhe peço por se acharem embaraçados, seja então como V. S. Meo Mano quizer determinar = No prezente tempo ha muitas pessoas que nos exortão a render Vassalagem, mas debalde. He de notar que o Imperio da China não pertence actualmente a Dinastia para se Ostentar como Sñr ou Monarcha: não me he necessario dizer mais couzas alguma sobre isso, todos os sabem. Tendo eu esta esquadra com deviza de Bandeiras encarnadas maes forçarei sempre em procurar meios, com que possa restaurar, e possuir as terras deste Orbe e Imperio; de mais posso assegurar que não procuro paz por meyo de Vassalagem para ter o socego por fim de tudo; que se espera de semelhante rezultado = Eu o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 315 grande General tenho determinado se promtefique sem demora a minha Esquadra para que dentro de poucos dias se encaminhe para Boca do Tigre a fim de bater a Esquadra dos Mandarins. Ainda há outros assumptos, de que pertendo dizer a V. S., porem não lhe mando escrever agora basta por hora o contheudo desta para o ver o S.r Comm.e em Chefe do gr.de Navio de duas Baterias ficando com isso na inteligencia do meo animo declarado Ki-chi129. Anno 14º aos 20 da Lua 11ª. 26 de Dezembro de 1809. Lugar do Sello de Cham Páo. 129 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 316 DOC. Nº 157 ---Chapa de Mandarim de Caza-branca p.ª o Sñr. Dezembargador de Macáo. Chapa de Mandarim de Caza-branca p.ª o Sñr. Dezembargador de Macáo. Eu o Mandarim de Caza-branca faço saber ao Sñr. Dezembargador em como tenho recebido Chapa de Mandarim Quan-chou-fú de Cantão a respeito de Kûo-Apó-tâi que quer render vassallagem. O S.r Suntó mandou avizar aos Mandarins Leâm-tâo, e Gan-cha-zú Regedor da Justiça que elle dera promissão ao referido Kûo-Apó-tâi para que venha a esta Cidade de Macáo com sua Esquadra para aqui em terra render vassallagem. Os dois Mencionados Mandarins hão de chegar primeiro a esta Cidade e hum dia depois da partida dos d.os Mandarins Sahirá da Metropoli de Cantão para esta Cidade o Sñr. Suntó = Ainda que não se sabe de certo quando hade vir o referido Kûo-Apó-tai, com tudo he provavel que dentro de dois ou tres dias hade chegar a esta Cidade. Como se receia que ignorando talvez o motivo da sua vinda cheguem a atirar sobre as Embarcaçoens do d.o Kûo-Apó-tai assim os Navios de guerra, como tbm. as Fortalezas desta Cidade, o Mandarim Quam-chou-fú me Ordena por esta cauza faça eu sem demora avizo a V. S., pedindo- lhe queira com brevidade passar Ordem aos Comm.es dos Navios de guerra, e das Fortalezas para que não atirem sobre a Esquadra do referido Kûo-Apó-tai quando virem que as suas Embarcaçoens vem chegando para
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 317 Macao com Bandeiras da permissão do Sñr. Suntó para aqui render vassallagem pois quando aparecerem com Bandeiras ou Senhas já dittas não atirem sobre ellas tendo-as como Embarcaçoens dos Piratas, mas sim permettindo- lhes que se cheguem a terra. Anno 14º do Imp.or Kia-King ao 20 da Lua 11ª. 26 de Dezembro de 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 318 DOC. Nº 158 ---«Chapa das autoridades chinesas» «Chapa das autoridades chinesas» Eu Mandarim Sinico Zhi Fu130 de Xan tong131 pr nome Pong132 e o mandarim de Hiang xan pr nome Ma133 fazemos saber ao S.r Dez.or q. attendendo as Ordens Imperiais acerca dos Navios Russianos &ª - avizamos ao d.o Dez.or q. logo q. receba esta nossa chapa a mande a bordo da d.ª Embarcação saiba nome do Senhorio e numero dos marinheiros, item de bombardas, de polvora, e balas e o calibre dellas &ª q. qualide de fazendas traz &ª e donde veio, em q. Sitio do mar pilhou o tempo q. obrigou a vir aqui tudo individualm.te. Depois obrigará ao d.o Sobrecarga q. se retire com brevid.e p.ª o seu Reino sem demora de tempo, e me mandará tbe dizer o dia q.e hade partir p.ª participarmos aos Mandarins Superiores. 130 Prefeito. 131 Shandong. 132 Por ser identificado. 133 Ma Dezi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 319 DOC. Nº 159 ---Resposta ao Mandarim da Caza Branca. Resposta ao Mandarim da Caza Branca. Faço saber a Vm.ce q. no dia 13 do 9º Mez me participou o Practico q. aos 10 do mmo tinha chegado hum Navio Russo pr nome Burchord, dando fundo fora do lugar chamado Shi-Kim134, e q. o dono delle lhe dessera q. trazia alguma areca comprada em Malaca p.ª tramitar ao seu Reino, porem pr ter encontrado ventos contrarios veio parar aqui, e q. não sabia se lhe seria concedida a entrada, ou se tinha de voltar ao seu Reino, q. trazia 32 pessoas da tripulação 4 bombardas 20 espingardas 2 picos de polvora 200 ballas &ª a vista da qual te mandei ao meu meirinho a bordo da d.ª Embarcação juntam.te com o Practico, e me asseverou o mmo, e q. havia entre [...], e Marinheiros Franceses, e Americanos, q. diferençavão nas fallas do resto da tripulação; como não consta no meu cartorio tivesse vindo Navios deste Reino a negociar em Cantão, não me animei a dar a Guia do Costume ao Practico p.ª o conduzir p.ª dentro, pr isso faço esta a Vm.ce p.ª q. me ensine se deve ou não conceder- lhe q. entre em Cantão ou Macao, e fico esperando reverentem.te a sua Decizão. [ass.] João J.e da S.a e S.z. 134 Jijing, Taipa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 320 DOC. Nº 160 ---Declaração de Ladroens Piratas. Declaração de Ladroens Piratas. Nos que vivemos sobre os mares chorando que a causa porque somos Piratas não tem sido outra senão porquê nos tempos passados os Mandarins p.r serem individuos de coraçoens tirannos não procuravão senão dinheiro. Tem chegado agora a Metropole de Cantão o mais claro e sereno Céo 135 (Louvor que dão os Ladroens ao novo Suntó) = O Mandarim de Siam-xan (vulgó Hy-am-san) não sabe as suas culpas, nem conhece os erros que tem feito para se emendar: elle não se embaraça, nem tem cuidado sobre o seu Irmão, nem ainda sobre a sua gente domestica que está as Ordens e Serviço delle mesmo, p.r q.’ os deixa fazer o que querem conforme a sua vontade, de sorte que na occazião em que havia porção de arros p.ª se transportar a Macáo, exigião Cinco condorins de prata por cada saco d.’arros: da mesma sorte na occazião em que se devia transportar p.ª Cantão a porção de Néle (isto he arros com casca), exigião tambem 50 patacas p.r cada lorcha, que costuma levar a ditta porção. No prezente tempo o Mandarim de Hy am san tem dirigido cartas aos Mercadores abonados exhortando os p.ª que concorressem com certa quantia de dinheiro, que cada hum quizesse dar, afim de que pudesse comprar huma porção 135 Literalmente quer dizer céu azul, designação de funcionários honestos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 321 d.’arros pelo preço actual, e corrente, p.ª que ao depois haja meyo de se vender o mesmo arros aos necessitados pelo preço moderado: nós sabemos que este não hé modo de amar o Povo, nem o seu dizignio he verdadeiro. O Mandarim Ouvidor de Çoei-mi tambem não vigia sobre os seus Meirinhos, deixando-os em liberdade p.ª se ajuntarem com os Chinas Chenchéos em jogos de varias qualidades, exigindo dos jogadores 50 taeis em cada Lua. Nos se queremos jogar daquella sorte, e daquellas qualidades de jogos, não havemos de pençar se não em jogos, e não teremos já mais o cuidado de comer, nem o modo de viver se o Mandarim não dissimulasse semelhantes comportamentos, seria declarado bom sogeito, porem permitindo isso mesmo não pode gloriar-se de que tenha amor ao Povo. Os Mandarins Militares assim grandes como piquenos todos temem morrer, elles não procurão outra couza mais do que dinheiro alheyo com disignio de que ao depois aquando não poderem já mais exercer o Cargo de Mandarim, sendo obrigados a voltar para suas cazas, terão já recolhido dinheiro para despezas de comer &ª. se elles não fossem da qualidade já dita, deverião sim sahir p.ª o mar largo a combater connosco, quando sabião que tinhamos chegado a estas partes, não devião então procurar varios pretextos, como [...] o meter concertos nas embarcaçoens, remendar vellas, reparar isso e aquillo &ª, dissimulando tudo apezar de estarem scientes da nossa vinda. Nos como tivemos noticia que a Esquadra dos Mandarins se achava em Macáo a procurar varios pretextos como dissimulação, voltámos para outros lugares. Mas he de notar que os ditos Mandarins Militares sendo scientes da nossa retirada darão parte aos Mandarins Superiores de que nos tendo receio de combater com
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 322 elles fugimos p.ª outra parte. Os Mandarins Superiores, que nos tempos passados erão Magistrados em a Provincia de Cantão não são do caracter, que tem o actual Suntó, o qual verdadeiramente hé tão puro como a agoa cristalina, e claro como espelho. Nos esperamos que esses Mandarins Militares dém fim aos concertos de suas embarcaçoens, e preparem tudo o que for necessario pedindo bombardas emprestadas &ª depois de terem elles tudo promptificado, esperamos que venhão combater connosco. Os mesmos Mandarins depois de terem feitos todos os preparativos necessarios as suas embarcaçoens p.ª o pé das Ilhas como Taipa &ª, e ali se deixão ficar sem terem animo de sahir p.ª o mar largo a combater connosco, e desta sorte enganão-se os Mandarins Superiores Suntó, e outros que estão em boa fé de que elles forão pilhar Ladroens; do mesmo modo enganão tambem ao Povo, que os tem visto sahir p.ª fora a pilhar Ladrão, quando na realidade tudo he falso, e engano. Esperamos que o Pai-chin-Tiên 136 (Titulo que dão os Ladroens ao Suntó = Claro e sereno Ceo) castigue, e deponha todos esses Mandarins do Cargo, que exercitão, ouvindo as nossas justas razoens, e queixas, nos então não seremos ja mais Piratas, antes havemos de conduzir as nossas embarcaçoens p.ª muito longe, e não nos atrevemos navegar por esses mares pertencentes a jurisdição de Pai-chin-Tiên (Claro e sereno Ceo) = Nos que vivemos sobre os mares como piratas dizemos = Em Macáo forão fixados nos lugares publicos 3 Papeis da Declaração sobred.ª = Em Cantão forão afixados 20 Papeis da d.ª Declaração. 136 Bai, o Correcto e Incorrupto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 323 DOC. Nº 161 ---Reprezentação dos Moradores Portug.es ao Suntó de Cantão sobre as Tropas Britanicas. Reprezentação dos Moradores Portug.es ao Suntó de Cantão sobre as Tropas Britanicas. Nos os Portuguezes damos parte a V. Ex.ª de que começando a estar em Macáo há mais de 200 annos por particular predilecção do Grande Imperador aos Portuguezes. Desde muito tempo os individuos de todas as Naçoens Vinhão negociar em Cantão, porem nunca fizerão dezordens, porque então obedecião as Leis do Imperio. E no anno proximo passado dentro da Lua 7ª veyo para esta Cidade de Macáo o Almiral Inglez nomeado Druri trazendo seus Soldados com dezignio de nos ajudar contra os Franzes, e disse q.’ aprezentaria Carta de Goa e Com effeito esta se recebeo depois do Ex.mo S.r General pela qual nos Ordenava os recebessemos, e deixassemos aqui ficar interinamente para aquelle efeito de defeza. Mas como houvessem dificuld.es da parte dos Mandarins do Destricto, e da nossa por falta de authorid.e, o mesmo Almiral se deliberou ir para Cantão afim de ter conferencia com S.r Suntó p.ª terminar este assumpto. Nessa occasião somos obrigados a fazer avizo ao Mandarim de Hijang-san, este deo parte de tudo claramente ao Senhor Suntó passado. O mesmo S.r Suntó mandou vir primeiramente os Hanistas, e ao despois alguns Mandarins Delegados afim de exhortar a esses homens, p.ª que voltassem de pressa com seus soldados p.ª o proprio Reino: mas o dito Almiral quiz
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 324 absolutamente ver-se com o S.r Suntó, pedindo aos d.os Mandarins Delegados rogassem ao mesmo S.r lhe dessem Conferencia, que o S.r Suntó lhe negou, por isso se dilatou a pendencia por espasso de 3 até quatro mezes como o S.r Suntó lhe não quiz dar falla, elle já por huma, já por outra via insistia com varias cartas p.ª obter conferencia com o dito S.r, porem de balde, p.r que não lhe concedeo. Mas ao depois p.r ordem do Grande o S.r Suntó desceo Tropa e se disse ser enviado p.ª os expulsar. Então o Almiral sabendo que o Imperador ficára agoniado com esse modo de obrar deo attenção ao Decreto imperial, e elle se retirou com seus soldados declarando em hum ajuste de que as tropas Britanicas se reembarcavão, e não ficarião mais em Macáo visto a protecção imperial a esta Cidade, a qual não pertendião perturbar mas so deffender os Francezes. Não sabemos se o dito Almiral trazia Ordem do seu Reino p.ª este [...] mas sabemos que é proprio da aliança subsistente entre nos e a Nação Ingleza o prestarmos sempre socorro, em outros tempos. Nos estamos muito agradecidos ao Grande Imperador por nos ter destinguido desde o principio com o privilegio das Somas Imperiaes aos nossos 25 Navios; e em virtude desta predilecção, e não interrompido socego com a Nação Sinica, nos nos sentimos de haver esta expedição da parte dos Inglezes q.’ tambem pela sua antiga aliança não podiamos repetir nem tinhamos p.ª isso força, esperando agora q.’ V. Ex.ª aceite esta nossa declaração como viridica concorra p.ª que esta Cidade continue a gozar o mesmo socego, que tem experimentado desde Seculo; levando a Prezença do Grande Imperador a nossa felecidade.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 325 DOC. Nº 162 ---Copia da consulta do conselho de Cantão sobre as provicendias pedidas ao Suntó d.’esta provincia a beneficio da cidade de Macao. Copia da consulta do conselho de Cantão sobre as provicendias pedidas ao Suntó d.’esta provincia a beneficio da cidade de Macao. He notorio ser Macao huma Peninsula, cujo antigo nome é Qhao-King, e que o seu estabelecimento teve principio em o anno 32 do Imperador Kia-King da Dinasthia Ming-chao, por occazião da chegada de hum Navio da Europa aquelle sitio, onde os Europeos dizendo, que trazião os prezentes destinados para offerecer ao Imperador molhados, por cauza de hum grande temporal, que os tinha accoçado, pedírão licença para vir a terra enxugallos, e reparar se, a qual lhe foi outorgada pelo segundo Mandarim Governador daquelle destricto denominado Vang-Pé. Ao principio não havia naquelle sitio de Qhao-King, senão algumas dezenas de Palhoças mas depois vendo os Negociantes Europeos as vantagens que a sua residencia neste sitio lhe poderião rezultar, mandarão conduzir grandes quantidades de materiaes, de madeira, pedra, telha e ladrilho, com que edifficaráo [...] para morarem começando então a pagar foro do território ao Imperador. Então começou, Qhao-King, ou Macao a ser frequentado pelos Navegantes e como a celestial Dinasthia se gloreya de prestar hospitalidade a todos, os que por infelicidade, o outro qualquer motivo desde a distancia de milhares de milhas vem de todas as sinco partes
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 326 do mundo (são os quatro pontos Cardinaes do globo e o meyo delle) a implorar a sua protecção, por isso o Imperador annuîa a que os Europeos Portuguezes se estabelecessem em Macao, e nelle fizessem o seu commercio maritimo como com effeito foram ha mais de cem annos, alimentando-se com o fruto das virtudes do Imperador, e participando-se a sua sombra das beneficas influencias do Ceo: sendo considerados neste Paiz como filhos bem como os proprios nacionaes; de sorte que, sendo qualquer necessidade tanto pelo que respeita aos alimentos, e habitaçoens, e como pelo mais leve incommodo os Mandarins do destricto observando as santas intençoens do grande Imperador, que mandou amparar os Estrangeiros das mais remottas regiões reduplicão os seus esforços, para os proteger e consolar. Tendo pois os Portugezes pela munificiencia da celestial Dinasthia tão beneficiados he tambem de razão, que elles não as impregão, as suas leis e ordenaçoens.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 327 DOC. Nº 163 ---Chapa de Mandarim de Hian-san para o Sñr. Dezembargador de Macáo. Chapa de Mandarim de Hian-san para o Sñr. Dezembargador de Macáo Depois que me retirei dessa Cidade, apartado da vista de V. S. todos os dias não posso deixar de me lembrar de V. S., que talvez tem a mesma lembrança de mim pelo vinculo da nossa estreita amizade = Ha pouco tempo os Meirinhos, que estão destinados para indagar as noticias a respeito dos Piratas, me derão parte dizendo que no dia 3 da Lua Corrente antes do meyo dia querendo passar para o mar de Kiap-Soe-min137 o Cabeça dos Piratas Apáo-chai com a sua Esquadra, os Navios armados em guerra de Macáo forão empidir a passagem desses Piratas com as nossas Lorchas Toin-Ká, onde houve forte combate, para o qual se chegou tambem a Esquadra Imperial ajudando as mais Embarcaçoens a bater naquelles Piratas: que tambem no tempo de Combate ficarão incendiadas duas Embarcaçoens dos Piratas. Tendo eu huma tão boa noticia me alegrei summamente, e não posso deixar de conceber na minha memoria a grande capacidade de V. S., que soube fazer a escolha dos Navios armados, e da Tripulação tão agil, e capaz para combate. Fico na verdade muito satisfeito com tal noticia, pois tenho cada vez mais confiança em V. S. que tudo fará bem. Tenho 137 Jishuimen, em Lantao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 328 noticia de que actualmente se achão surtos os Navios de guerra no mar da Ilha Lin- tim para embaraçar a passagem dos Piratas, que pertendem vir para o mar interior: já dei parte de tudo ao Sñr. Suntó. Espero da bondade de V. S. que terá cuidado de passar Ordens a todos daquelles Navios Armados, para que vigiem com grande cuidado sobre os Piratas, e que vão bater fortemente sobre elles, todas as vezes que quizerem passar para o mar interior, para que deste modo seja abatido o seu orgulho: e os Navios armados não se retirem daquelle lugar, onde agora estão surtos = Eu dentro de poucos dias passarei a Metropole de Cantão, e pessoalmente darei parte de tudo ao Sñr. Suntó, em cuja prezença terei cuidado de expôr os trabalhos, e valentia de todos esses homens dos Navios de guerra para que o mesmo Sñr. haja de ter com toda aquella gente huma justa contemplação. Quando voltar de Cantão passarei a essa Cidade, então a vista falaremos: como me acho muito embaraçado, envio por isso a prezente Carta, para que por meio della saber de sua saude, que estimarei esteja muito boa, e prospera = Pón-chiu- lin Mandarim de Hian-san = P. S. = No Navio grande (talvez Indiano) se acha hum marinheiro ou Sucão china por nome Assu, que não trabalha quazi nada, convem, se determine outro para o seo lugar para bem de todos, como tenho confiança com V. S. pela razão de amizade, por isso me atrevo advertir a V. S. a esse respeito, porem debaixo do segredo, consultando se convem ou não a mudança do d.o individuo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 329 DOC. Nº 164 ---Chapa dos Mercadores Chinas Apáo o Velho, outro Apáo, e Amui para o Ill.mo Senado. Chapa dos Mercadores Chinas Apáo o Velho, outro Apáo, e Amui para o Ill.mo Senado. Nos os Mercadores Chinas fazemos saber a todos os Sñrs. do Illm.o. Senado que a respeito da Expedição contra os Piratas do mar forão os Inglezes que fallarão primeiramente aos Hamnistas de Cantão, estes despois da Consulta dirigirão Chapas para o Sñr. Suntó, e mais Mandarins Superiores, aos quaes expuzerão a proposta dos Inglezes a saber = que elles havião de promtificar alguns Navios de guerra para sahirem a Caça dos Piratas, e que as despezas dos ditos Navios ficarão por conta dos mesmos Inglezes, e da parte dos Mandarins nada era necessario. O Sñr. Dezembargador Arriaga tendo essa noticia nos mandou chamar para consultar sobre isso. O mesmo Sñr. nos disse desta maneira = Nos os Portuguezes temos estado em Macáo há mais de duzentos annos: O Grande Imperador nos tem favorecido muito, hé razão que cuidemos da Expedição contra esses Piratas do mar; se ficamos em socego, e nada fazemos, vão os Inglezes pilhar, e extinguir esses Piratas, então que vergonha não será para nos os Portuguezes? Se por acazo os Inglezes fizerem boa expedição ficando assim extintos os Piratas, então infalivelmente ficará extinto o nome Portuguez nesta Cidade sendo o Primeiro Alliado da China, o que por isso não será do agrado do Soberano que os Portuguezes estejão quietos, em quanto
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 330 outro trabalhão com menos motivos: Nos tres ouvindo a proposta do Sñr. Dezembargador fomos consultar a todos os Mercadores, e moradores Chinas desta Cidade para se fazer Chapa sobre isso, como na verdade fizemos varias, e as derigimos aos Mandarins de Hian-san, e Caza-branca, e como tambem huma em nome de todos os Mercadores Chinas de Macáo ao Sñr. Suntó, e mais Mandarins Superiores de Cantão, os quaes receberão tambem Chapas dos Sobreditos Mandarins a respeito da Expedição. O Sñr. Suntó sendo informado de todos que o Sñr. Dezembargador Arriaga he muito inteligente, e capaz para tratar todos os Negocios annuio se fizesse a Expedição pelos Portuguezes de Macáo, não querendo já uzar da offerta dos Inglezes para o ditto fim. Nos todos vendo que a Cidade Não tinha dinheiro para fazer tanta despeza, procuramos recolher de varias partes alguns mil taeis despezas dos Navios de guerra: como o dinheiro recolhido não podia chegar para tantos gastos, fomos pedir aos mandarins de Hy-am-san, e Caza-branca, fizessem chapas para o Sñr. Suntó, em que lhe expuzessem a necessidade de dinheiro para despezas: sendo informado o Sñr. Sunto da dita necessidade permittio se desse o que se pedia; porem como havia receio da incerteza de dinheiro, de commum acordo de nos todos, e de ambas as partes se fez hum Escritura do ajuste entre o Sñr. Dezembargador Arriaga, o Sñr. Jozé Joaquim de Barros, Procurador da Cidade, Mandarim de Hy-an-xan, Mandarim de Caza-branca, e nos Mercadores desta Cidade; na dita Escritura se declarou a quantia de dinheiro que se dará para despezas dos referidos Navios: duas Escrituras do mesmo theôr se lavrárão. ficando huma dellas no Senado, e outro foi remettida para o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 331 Sñr. Suntó. Portanto como o prezente Negocio na verdade hé de grande ponderação, e consequencia he forçozo que se trate bem; e de tal modo que o Sñr. Suntó se possa confiar em nos todos que cuidamos nestas diligencias. Como a Expedição foi tratada pelo Sñr. Dezembragador Arriaga, he justo que por elle mesmo se finaliza, porque o mesmo Sñr. sabe muito bem tratar semelhante negocio. Todos os Sñrs. do Senado sabem tratar muito bem todos os negocios, principalmente quando se trata do negocio de grande ponderação: pois se o negocio da (grande) Expedição contra os Piratas tirar bom exito, o proprio Monarcha terá certamente grande fama, aliás não só ficara sem ellas, mas ainda não pequena vergonha será para todos = Temos noticia de que chegára a esta Cidade o novo Sñr. Dezembargador, sabemos que ha este costume de tomar posse do Cargo, e não duvidamos que o mesmo Sñr. seja intelligente e capaz para tratar negocios, porque foi elleito e enviado pelo seo Monarcha, porem o negocio da Expedição não pode ser tratado pelo dito Sñr., porque vim de novo, e não tem experiencia Se o mesmo Negocio for tratado de outra sorte, e Sñr. Suntó infallivelmente porá culpa sobre os Membros do Senado, então não se deixará de concorrer, com dinheiro para dispezas, mas ainda pedirá talvez toda a quantia de dinheiro que dantes se tinha mandado dar para as mesmas despezas, então que poderão responder todos os Sñrs. do Senado? E nós que temos andado nessas diligencias seremos Castigados por elle; porque nos reputará por ignorantes que não sabemos tratar semelhante negocio, então haverá grande arrependimento, porem ja tarde, e para nada valerá. Tambem os Inglezes com outras Naçoens estrangeiras se rirão zombando de nós, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 332 dos Portuguezes, ficando desta sorte a fama perdida; Considerem todos os Sñrs. estas consequencias, e não queirão ter este negocio como cauza de pouca entidade. Por estes justos, [...] motivos deve certamente ficar no seo Cargo o Sñr. Dezembargador Arriaga até o fim da Expedição, e Extinção dos Piratas; sendo assim concluido, tudo terá bom fim, então não só os Christaons, mas tambem nos Chinas gozaremos de huma grande paz e alegria. Pedimos instantissimamente não fação tantas dificuldades com que não cheguem a dar-nos hum bom despacho sobre o que pedimos: esperamos em fim que nos fação o favor rogado. [ass.] Vam-pao-quan Apáo o Velho = Çaî-páo-quan Apáo Mancebo = Chu-mei-quan Amui.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 333 1810
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 334
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 335 DOC. Nº 165 ---Chapa de Sunto Vice-Rey de Cantão para o Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira trazida por dois Mandarins Emissario de Cantão, que a aprezentação com os Mandarins de Hian-xan, e Ouvidor de Çoey-my. Chapa de Sunto Vice-Rey de Cantão para o Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira trazida por dois Mandarins Emissario de Cantão, que a aprezentação com os Mandarins de Hian-xan, e Ouvidor de Çoey-my. Eu o Sunto Vice-Rey de duas Provincias Cantão, e Quam-si nomeado Pai faço saber ao Sñr. Miguel de Arriaga Brum da Silveira, e mais Sñrs. da Governança que por cauza de Cham-Apáo-chai, Cabeça dos Piratas, de que se achão infestados esses mares com grande, e continuas dezordens, tenho ja destinadas muitas Embarcaçoens nossas para os bater, e pilhar. O mesmo Cham-Apáo-chai não teme morrer; elle frequentemente procura meyos de combater com a nossa Esquadra, digno de grande Odio assim elle, como os seos Sequazes. Actualm.te se acha promptificada a Esquadra Imperial, esta com auxilio dos Navios armados de Macáo poderá extinguir o dito Cham-Apáo-chai, e seus Sequazes: penso que o mesmo Cabeça não poderá subsistir por muito tempo; então terá fim o odio, que com razão tem concebido contra elle assim o Povo chinez, como tambem os Moradores Portuguezes dessa Cidade, e juntamente todos os Negociantes; então poderá tambem, haver socego geral. Na occazião em que o referido Cham-Apáo-chai se achava em Ché-le-kô, que foi bloqueado, o Mandarim de Hi-am-xán
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 336 me deo parte de tudo claram.te, fazendo-me sciente de que o Sñr. Dezembargador com os mais Sñrs. da Cidade fizerão armar Navios de guerra, os quaes auxiliando a Esquadra Imperial forão dar caças a esses Piratas: de mais que da Esquadra dos mesmos Piratas forão muitos na verdade mortas no Combate, que houve na aquela Occazião. Gostei sumamente da informação que me deo o referido Mandarim, muito satisfeito me achei com a dita declaração, porque se conhecia claramente que na Expedição que se fez, tinha sincera vontade de trabalhar no que diz respeito ao Serviço Imperial tanto o Sñr. Dezembargador, como tambem os mais Sñrs. da Cidade, que com razão tem como Inimigo Comum a esse Cabeça dos Piratas, e seus Sequazes, assim como nos os olhamos com a mesma vista; pois he muito louvavel na verdade este comportamento de Vm.ces todos os Portuguezes. Eu verdadeiram.te tenho dado parte de tudo claram.te a S. Mg.e Imperial, de quem se esperão certamente grandes favores e singular graça. = O Sñr. Dezembargador e mais Sñrs. devem comportar-se bem cumprindo com os deveres da sua obrigação: queirão lembrar-se sempre dos favores e tratamentos com que o Nosso Grande Imperador costuma tratar a todos os Portuguezes, para que deste modo possão com fidelidade e boa vontade trabalhar em tudo que diz respeito ao Serviço Imperial. Espero finalmente se lembrem sempre dessas minhas palavras; que frequentemente lhes recomendo, para que sejão bem vistos por Sua Mag.e Imperial, e estejão sempre na sua estimação. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 28 da Lua 11ª. 3 de Janeiro de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 337 DOC. Nº 166 ---«Rellação do Prezente enviado pelo Vice-Rey de Cantão ao Sñr. Miguel de Arriaga Brum da Silveira» «Rellação do Prezente enviado pelo Vice-Rey de Cantão ao Sñr. Miguel de Arriaga Brum da Silveira» Rellação do Prezente enviado pelo Vice-Rey de Cantão ao Sñr. Miguel de Arriaga Brum da Silveira conduzido por dois Mandarins Emissarios de Cantão, o de Hi-an-xan, e Ouvidor de Çoei-my com huma Chapa, vindo todos tocando a Batica, e Muzica do Paiz, accompanhando as Cadeiras Vermelhas e douradas, em que vinhão os Prezentes, e os mais em differentes Bandejas cobertas com panos encarnados bordados de flores formando tudo huma comitiva vistoza pelas ruas publicas, e hum aparato pompozo = a saber = Para o Sñr. Dezembargador quatro Pessas de Seda ou Setim negro, 4 pessas de Chumungui138 azul, 4 Ditas de Chumungui branco, e 4 Ditas de veludo negro, mais 2 Caixotes de Chá, 2 Caixotes de Assucar pedra, huma Medalha de prata dourada que tem 5 taeis de pezo com Carateres sinicos que denotão Nomes do mesmo Vicerei. Para o Sñr. Dezembargador digo Governador quatro pessas de Seda, outras tantas de veludo, Chumungui &ª. Para o Sñr. Procurador da Cidade duas Medalhas de pratas douradas cada huma dellas tem hum tael de pezo, dois Caixotes de Chá, duas Pessas de Chimungui roixo, e duas ditas de 138 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 338 Lôo139 branco. Para toda a gente dos Navios de guerra 550 Medalhas de prata; 50 ditas tem cada huma dellas hum tael de pezo, e outras 500 tem 5 mazes de pezo, mais 10 Vacas, e 20 Picos de Farinha. Lua 11ª aos 28. 3 de Janeiro de 1810. 139 Gaza.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 339 DOC. Nº 167 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Registada. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que os Mercadores Chinas existentes e Macáo Apáo, Amui, outro Apáo, e outros me fizerão huma representação, em que dizem desta maneira = Todo aquelle pedaço de Chão da praya piquena, que se vê defronte do Ho-pú, verdadeiram.te he hum Plano, em que nunca houve caza alguma antigam.te; e como o mesmo pertence a Direitos da Fazenda Imperial, por isso os Portuguezes nunca se atreverão quebrantar as Leys estabelecidas fazendo edificar cazas naquelle Plano; isto foi causa por que toda a qualidade de gente que não se sabe donde tem vindo, e que não tem Cazas proprias, levantarão Palhoças ou Barracas em todo o espaço daquelle lugar. Desde m.to tempo, muitas e repetidas vezes se tem dirigido o mais insinuante avizo por Chapas aos Mandarins do Destricto para que mandassem demolir as ditas Barracas; na verdade por varias vezes tem sido demolidas, porem passado pouco tempo, se levantavão outra vez como dantes; então dentro dessas Palhoças não só assistem homens perversos, mas ainda as mesmas Palhoças tem sido e são causas de incendio. No anno passado houve incendio naquelle lugar que foi causa por que ficassem incendiadas
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 340 m.tas cazas de varios Moradores daquelle Sitio, causando- lhes não pequenas ruinas e prejuizos; por este motivo assim Chinas, como Christaons todos tem grd.e rancor e odio contra os que fazem levantar aquellas Palhoças. Agora há Ordem do S.r Suntú para que sejão demolidas totalm.te as referidas Barracas, e nunca mais se levantem. Ainda que esses máos homens tivessem já demolido as mesmas Barracas, porém pelo decurso do tempo talvez se levantarão outra vez. Aquelle Plano está junto do mar, pelo conseguinte podem attrahir p.ª aquelle Sitio muitos Ladroens esses máos homens que ali existem. Nós que estamos em Macáo há m.tos annos não ignoramos as causas de tantos males, e consequencias que há, por isso não podemos estar socegados. Temos enviado Chapa sobre o mesmo assumpto ao Mandarim da Caza-Branca: agora esperamos em a bondade de Vm.ce S.r Mandarim que nos concederá a licença para podermos edificar Boticas a nossa custa naquelle sitio, porque deste modo poderá ser tirada a occasião de levantar Palhoças a esses homens perversos. Pedimos a Vm.ce S.r Mandarim queira enviar huma Chapa sobre a nossa proposta para os S.res da Cid.e, pedindo-lhes nos queirão permittir a edificação das Boticas naquelle Plano. Esta he a reprezentação dos referidos Mercadores: já lhes dei resposta sobre isso: envio agora a prezente Chapa a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, a qual sendo recebida queira estar pela proposta consentindo que esses homens assim o fação. Anno 14º do Imperador Kiá Kîm aos 29 da Lua 11ª. 4 de Janeiro de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 341 DOC. Nº 168 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san para Procurador da Cidade. Chapa de Mandarim de Hi-an-san para Procurador da Cidade. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que os Mercadores Chinas existentes em Macáo Apáo, Amui, e outros me fizerão huma reprezentação, em que dizem desta maneira = Todo aquelle pedaço de Chão de Praya piquena, que se-vê defronte de Ho-pû, verdadeiramente he hum Planno em que nunca houve caza alguma antigamente, e como pertence a Direito da Fazenda Imperial, por isso os Portuguezes nunca se atreverão quebrantar as Leis estabelecidas fazendo edificar cazas na aquelle Planno; isso foi cauza porque toda a qualidade de gente, que não se sabe donde tem vindo, em que não tem cazas proprias começou a levantar Palhoças ou Barracas em todo o espaço da aquelle lugar desde muito tempo, muitas e repetidas vezes se tem dirigido o mais insinuante avizo por Chapas aos Mandarins do Destricto para que mandassem demolir as ditas Barracas na verdade por varias vezes tem sido demolidas, porem passado pouco tempo se levantarão outra vez tem sido demolidas, porem passado pouco tempo se levantarão outra vez como dantes, então dentro dessas Palhoças não so assistem homens perversos, mas ainda as mesmas Palhoças tem disso, e são Cauza do incendio. No anno passado houve incendio naquelle lugar, que foi cauza porque ficassem incendiadas muitas cazas de varios Moradores daquelle sitio,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 342 cauzando- lhes não piquenas ruinas e prejuizos, por este motivo, assim Chinas, como Christaons todos tem grande rancor, e odio contra os que fazem levantar aquellas Palhoças = Agora há Ordem do Sñr. Suntó para que sejão demolidas totalmente as referidas Barracas, e nunca mais se levantem. Ainda que esses Máos homens tivessem já demolidas as mesmas Barracas, porem pelo decurso do tempo talvez se levantaráo outra vez. Aquelle Plano está junto do mar, pelo conseguinte esses máos homens, que ali existem, poderáo atrahir para aquelle sitio m.tos Ladroens. Nós que estamos em Macáo ha muitos annos não ignoramos as cauzas dantes males e consequencia q.’ há, e poderáo succeder, por isso não podemos estar socegados. Temos enviado Chapa sobre o mesmo assumpto ao Mandarim de Caza-branca: e agora esperamos em a bondade de Vm.ce Sñr. Mandarim, que nos consederá a licença para podermos edificar Boticas a nossa custa em todo aquelle sitio, porq.’ deste modo se poderá tirar na occazião Palhoças a esses homens perversos. Pedimos a Vm.ce Sñr. Mandarim queira enviar huma Chapa sobre a nossa proposta para os Sñrs. da Cidade, pedindo- lhes nos queirão permitir a edificação das Boticas naquelle Plano. Esta he a reprezentação dos referidos Mercadores: ja lhe dei resposta sobre isso: Eu muitas vezes tenho mandado demolir essas Barracas; estando eu prezente esses maos homens fazião como lhes mandava, porem quando me retirava para o meo Destricto, outra vez de novo levantarão as ditas Barracas, desta sorte nunca aquelle sitio poderá estar com limpeza, e juntamente livre desses homens perversos; por este motivo envio outra vez a prezente Chapa, a qual sendo recebida queira Vm.ce Sñr. Procurador, e mais Sñrs. do Senado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 343 attender a racionavel reprezentação dos referidos Mercadores consentindo- lhes que os mesmos fação o que pedem. Espero que todos estarão por isso. Anno 14º do Imperador Kia-Kim aos 19 da Lua 12ª. 23 de Janeiro de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 344 DOC. Nº 169 ---Chapa de Mandarim de Hian-san para o Procurador da Cidade a respeito de dois Europeos Mathematicos. Chapa de Mandarim de Hian-san para o Procurador da Cidade a respeito de dois Europeos Mathematicos. Eu o Mandarim de Hy-an-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade em como tenho recebido Chapa de Mandarim Thezoureiro Pu-chum-zu de Cantão por nome Chen 140 , este diz que elle recebera Chapa do Sñr. Suntó Vice-Rey nomeado Pay141 que lhe mandou dizer desta maneira = Já sei o que mandou dizer por sua via o Mandarim de Hi-an-xan a respeito de dois Europeos Kum-Cai-tão142, e Lai-chi-xi143 / o Sñr. Bispo de PeKim para se empregarem no serviço Imperial esses dois referidos Europeos Seja avizado o Procurador da Cidade que o mesmo fará avizo aos mencionados Europeos advertindo- lhes que havendo Navios que os possa levar para o proprio Reino devem voltar p.ª a sua Patria; não convem que o mesmo se demorem por muito tempo = Eu o Mandarim Thezoureiro recebi tambem huma Chapa de Fu-yuen Governador de Cantão sobre o mesmo assumpto, diz o mesmo desta sorte = Eu o Governador de Cantão recebi Chapa do 140 Heng Lin. 141 Bai Ling. 142 Por ser identificado. 143 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 345 Procurador da Cidade sobre dois Europeos Mathematicos; a resposta, que lhe dou sobre isso, he a mesma que manda o Sñr. Suntó Vice-Rey pois seja assim como o dito Sñr. determina = Por mandado dos Mandarins Superiores dirijo esta Chapa de avizo ao Mandarim de Hy-an-xan, que fará tambem avizo ao procurador da Cidade, este fará Sciente os dois referidos Europeos sobre as determinaçoens dos Mandarins Superiores. O Procurador da Cidade dará parte do dia da partida do Navio que levar esses Europeos: tambem hade declarar em que Navio voltarão esses homens para o Proprio Reino, quem he o Proprietario ou Capitão do mesmo Navio = Eu o Mandarim de Hi-an-xan por mandado de Mandarim Pû-chém-zû Thezoureiro faço este avizo ao Sñr. Procurador da Cidade, Vm.ce segundo as determinaçoens dos Mandarins Superiores avizará aos dois referidos Europeos Kum-çâi-tao, e Lai-chi-si que voltem para o proprio Reino, e não se demorem por muito tempo. Vm.ce me fará avizo do dia da partida do Navio &ª como acima fica dito, para eu então dar parte de tudo claramente aos Superiores. Anno 15º do Imperador Kiá-Kim aos 27 da Lua 1ª. 2 de Fevereiro de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 346 DOC. Nº 170 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san p.ª o Procurador da Cidade a respeito dos Piratas. Chapa de Mandarim de Hi-an-san p.ª o Procurador da Cidade a respeito dos Piratas. Eu o Mandarim Hian-san faço saber ao Sñr. Procurador, mais Senhores do Senado que o Cabeça dos Piratas Cham-Apáo-Chai, e os mais quando se achavão em Hu-men Boca de Tigre, tinhão dezignio de render vassallagem, por isso se mandou avizo por mandado do Sñr. Suntó, para que os Navios Armados não atirassem sobre esses Piratas porem agora não se pode assim obrar, porque os mesmos Piratas não só não querem render-se, mais ainda nos Canaes interiores se achão todos elles dando saques nas Povoaçoens, e lançando fogo as moradas de Cazas &ª. Pela qual razão dirijo esta Chapa de avizo a todos os Sñrs. do Senado, sendo a mesma recebida, queirão mandar aos Navios Armados que vão procurar os Piratas aonde estiverem, e que havendo encontro com os ditos Piratas devem atirar sobre elles combatendo e destruindo a todos de tal sorte que venhão a ser extintos totalm. te esses Piratas, afim de que o mar possa ficar em socego. Espero que todos estejão por isso fazendo obrar segundo o que nesta recomendo. Da mesma sorte digo que estejão pelo avizo o Sñr. Dezembargador actual com o seu Antecessor, e juntamente o Sñr. Governador. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 9 da Lua 2ª. 13 de Março de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 347 DOC. Nº 171 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-xan para o Procurador da Cidade a respeito do Padre Frances Rechinet. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan para o Procurador da Cidade a respeito do Padre Frances Rechinet. Eu o Mandarim de Hy-an-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que recebi chapa de Mandarim Quan-chou-fu, o qual diz que no dia 5 da Lua 2ª recebera avizo de Mandarim Pu-chén-zû de Cantão que lhe mandou dizer desta maneira = He precizo que haja cuidado, e vigilancia com aquelle Europeo Su-chîm-xin / o Padre Rechinet / para que não se retire occultamente: deve-se inquirir em que tempo ou dia começou o referido Europeo a cuidar de remessas ou incomendas dos Europeos existentes em Pe-Kim: espero resposta disso dentro de tres dias para haver consto no Cartorio = Eu Mandarim de Hi-an-san ja mandei dizer isso mesmo a Vm.ce Sñr. Procurador não huma vez exigindo sempre me mandasse dizer em que dia começou o dito Europeo a tratar de remessas, e encomendas dos Europeos de Pe-Kim; atégora não tenho recebido resposta de Vm.ce sobre esse Europeo. Agora novamente lhe dirigi esta Chapa de avizo por mandado dos Superiores, esperando resposta do que acima fica dito dentro de tres dias, tenha cuidado de não consentir a esse Europeo se retire occultamente: recebida a sua resposta levo dar parte aos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 348 Superiores que isso exigem de mim para consto: não faça contrario do que lhe recomendo. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 14 da Lua 2ª. 18 de Março de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 349 DOC. Nº 172 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Salitre &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Salitre &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que estou informado de que os Navios Europeanos de ordinario trazem Salitre, servindo-se do mesmo genero como de Lastro p.ª carga dos Navios. Salitre he ingrediente, de que se faz pólvora: consta-me que os Piratas fazem pólvora; provavelm.te esses Piratas comprão alguma porção que trazem os Navios. Tenho recebido Chapa do S.r Suntú à respeito disso; o mesmo S.r ordena tenhamos cuidado de prohibir a venda occulta de Salitre. Pelo que faço avizo por esta a Vm.ce S.r Pro.cor, sendo recebida a minha Chapa terá Vm.ce cuidado de impedir a venda occulta do referido genero. Quando chegar a essa Cid.e aquelle Mercador de Cantão, a quem sóm.te he permittido comprar o dito genero, elle mesmo infallivelm.te dará avizo ao Mandarim Ouv.or de Çôei-my, e Hópû, estes serão obrigados a indagar se na realid.e he aquelle Mercador que tem a incumbencia disso, então se lhe dará licença, p.ª comprar o referido genero. Qualquer Negociante que venda occultam.te o mesmo genero aos Piratas, e máos homens, he de saber que sendo verificada a venda terá que padecer tanto o vendedor como o comprador. Vm.ce S.r Pro.cor queira estar pelo avizo que lhe faço por esta.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 350 Anno 15º do Imperador Kiá-Kîm aos 17 da Lua 2ª. 21 de Março de 1810. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 351 DOC. Nº 173 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-xan para o Procurador da Cidade a respeito dos Holandezes. Chapa de Mandarim de Hi-an-xan para o Procurador da Cidade a respeito dos Holandezes. Eu o Mandarim de Hy-an-xan faço saber ao Sñr. Procurador, e mais Sñrs. do Senado que os Meirinhos Chinas me dão parte dizendo desta maneira = Nos os Meirinhos despois de ter recebido Chapa de licença que Vm.ce Sñr. Mandarim nos deo p.ª conduzir ate Macao os Holandezes Rabner e os seus Companheiros, fomos executar a sua Ordem conduzindo os referidos Holandezes até a Cidade de Macáo: depois da nossa Chegada, os Europeos de Macáo. Não quizerão consentir que os mencionados Holandezes fizessem a sua assistencia em Macáo nós como temos receio de que hajão dezordens por Cauza disso, somos obrigados a dar parte do dito acontecimento a Vm.ce Sñr. Mandarim, esperando da sua providencia se digne dirigir huma Chapa aos Sñrs. do Senado sobre o cito assumpto, para que deste modo se evite qualquer dezordens, q.’ poderá haver = Eu o Mandarim de Hi-an-xan estou informado de q.’ os holandezes Rabner, Fam-ti-háo144, Fam-chû-che 145 querendo de Cantão passar a essa Cidade se deliberarão fretar huma embarcação de China, Chiu-achâo, porem como ao depois 144 Por ser identificado. 145 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 352 não se atrevendo o referido China fazer passar por via do mar a sua embarcação por cauza dos Piratas rogou-me o mesmo concurso da licença aos mencionados Holandezes para que os mesmos pudessem fazer a sua jornada por terra até Macáo, por este motivo passei Ordem aos Meirinhos que conduzissem os referidos Holandezes ate essa Cidade. Sei que os Holandezes sempre tem respeito ao nosso Grande Imperador, ja desde m.tos annos fazem elles a sua negociação em a Metropole de Cantão, paraonde vão quando he tempo da negociação, e acabada a mesma descem a essa Cidade de Macáo fazendo nella a sua assistencia no tempo da invernada: este costume he antigo, e mutos digo annos se tem praticado. Rabner, e os mais Holandezes, quando se deliberão passar a essa Cidade, pedirão ao Mandarim Háy-Quan de Cantão / o Hopú grande / a costumada Chapa de licença a qual lhes foi dada segundo o costume elles não fizerão dezordens algumas; porque razão não querem que os mesmos assistão em Macáo? Portanto dirijo esta Chapa ao Sñrs. do Senado a qual sendo recebida queirão fazer a graça de consentir que os referidos Holandezes fiquem em Macáo seguindo o costume antigo: não convem seja embaraçada a sua negociação, não tendo algum lugar onde possão assistir; porque sendo elles expulsos, e embaraçada a sua negociação sem motivos, poderão haver dezordens, pois havendo qualquer dezordens serei obrigado dar parte aos Superiores, então daqui se seguirão muitos inconvenientes. Espero que todos os Sñrs. estarão pelo que recomendo nesta. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 17 da Lua 2ª. 21 de Março de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 353 Outra Chapa do Mandarim da Caza-Barca sobre o mesmo assumpto. E outra Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-mi do mesmo thêor sobre os mesmo assumpto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 354 DOC. Nº 174 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade sobre a vinda de Mandarim Leam-tao146 &ª. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my para o Procurador da Cidade sobre a vinda de Mandarim Leam-tao &ª. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-my faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que recebi Chapa de Mandarim de Hi-an-xan, em que diz que brevem. te ha de chegar a esta Cidade o Mandarim Leam-tao para fazer consulta sobre vassallagem de Cham-pao-chay, e outros da sua Esquadra. Por isso faço este avizo a Vm.ce Sñr. Procurador, pedindo-lhe queira mandar preparar trez cazas para os Mandarins que hão de vir; esperando pela chegada do referido Mandarim não faça o contrario do que recomendo nesta. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 24 da Lua 2. 28 de Março de 1810. 146 Cf Charles R. Hucker A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, 1995, SMC Publishing INC, pp.310, nº 3683.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 355 DOC. Nº 175 ---Chapa do Mandarim de Hy-an-xan para o Commandanteem Chefe da Esquadra de Macáo. Chapa do Mandarim de Hy-an-xan para o Commandante em Chefe da Esquadra de Macáo. Eu o Mandarim de Hy-an-xan faço saber ao Sñr. Commandante em Chefe dos Navios Armados, que a Viuva Chim-yat foi para Cantão; e falou ao Sñr. Sunto Vice-Rey sobre o rendimento, rogando ao mesmo Sñr. se digne conceder que o Cabeça Cham-Pao-chay e todos os mais da sua esquadra se rendão dentro destes dias. O mesmo Sñr. Sunto passou Ordem a hum Mandarim grande Le-am-tao que foi para a Cidade de Macáo afim de tratar sobre pendencia de Vassallagem do dito Cabeça; p.r isso dirijo esta Chapa de avizo a V. M. Sñr. Commandante dos Navios Armados, que não atirem sobre a Esquadra do Referido Cabeça Chão-Pao-Chei; porem he precizo que todos tenhão cautella, e Vigillancia, estando sempre prevenido. Quando for concluida a Consulta que se hade fazer o rendimento do Cabeça, se mandará outra Chapa de avizo não faça o contrario do que tenho recomendado. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 24 da 2ª Lua. 28 de Março de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 356 DOC. Nº 176 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Cham-pao-chay, e outros da sua Esquadra &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Cham-pao-chay, e outros da sua Esquadra &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Gov.or, S.r Dez.or actual e seu Antecessor e todos os mais S.res do Senado que o Cabeça Cham-pao-chay persuadio a Viuva de Chêm-yát, e aos mais da sua Esquadra tomassem a resolução de ir a presença do S.r Suntú para lhe fallarem sobre o rendim.to, rogando ao mesmo S.r se dignasse conceder que todos elles pudessem render vassalagem. O Mandarim Leam-tao recebeo ordem do S.r Suntú p.ª passar a essa Cid.e de Macáo a fim de fazer consulta sobre o modo com que se ha de fazer o rendimento da dita gente. Por este motivo dirijo esta Chapa de avizo a todos os S.res do Senado, pedindo por meio della queirão avizar ao Comandante em Chefe dos Navios armados que não mande atirar sobre a Esquadra do referido Cabeça; porém devem todos ter cautella e vigilancia estando sempre prevenidos. Depois da consulta do mencionado Mandarim se mandará avizo do resultado: não fação o contrario do que recomendo nesta. Anno 15º do Imperador Kiá-Kîm aos 25 da Lua 2ª. 29 de Março de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 357 DOC. Nº 177 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca para o Procurador da Cidade a respeito de Cham-pao-chai, e outros da sua Esquadra &ª. Chapa de Mandarim da Caza-Branca para o Procurador da Cidade a respeito de Cham-pao-chai, e outros da sua Esquadra &ª. Eu o Mandarim de Caza-Branca faço saber ao Sñr. Governador, Sñr. Dezembargador actual, e seu Antecessor, e todos os mais Senhores do Senado que o Cabeça Cham-pao-chai persuadio a Viuva de Chêm-yat, e aos mais da sua Esquadra fossem a prezença do Sñr. Suntó para lhe fallarem sobre o rendimento, rogando ao mesmo Sñr. se dignasse conceder que todos elles pudessem render vassallagem. Por este motivo descerá a essa Cidade o Mandarim Lean-tao por mandado do Sñr. Suntó para fazer consulta sobre o modo com que se hade fazer o rendimento da dita gente. Dirijo pois esta Chapa de avizo a todos os Sñrs. do Senado, a qual sendo recebida queirão mandar avizo ao Comandante em Chefe dos Navios Armados para que não mande atirar sobre a Esquadra do referido Cabeça; porem he precizo que todos tenhão cautella e vigilancia estando sempre prevenido. Na chegada do dito Mandarim se hade saber o rezultado depois da consulta: queirão estar pelo meo avizo. Anno 15º do Imperador Kia-Kîm aos 26 da Lua 2ª. 30 de Março de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 358 DOC. Nº 178 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san para o Sñr. Governador, Sñr. Dezembargador actual, e seu Antecessor, Sñr. Procurador e mais Sñrs. do Senado. Chapa de Mandarim de Hy-am-san para o Sñr. Governador, Sñr. Dezembargador actual, e seu Antecessor, Sñr. Procurador e mais Sñrs. do Senado. Eu o Mandarim de Hy-an-san digo ao Sñr. Governador Dezembargador actual, e seu Antecessor, Sñr. Procurador, e mais Sñrs. do Senado que o Sñr. Dezembargador passado, e os mais em a Lua 16ª do anno passado tendo armado Navios de guerra os fizerão sahir para esses mares contra os Piratas: na verdade combaterão, e vencerão mostrando com esta acção a sua valentia os homens dos Reys digo referidos Navios; por cauza desta acção o Sñr. Suntó Vice-Rey está muito satisfeito e cheio de alegria. Já se rendeo o Cabeça Cham-pao-chai, e todos os mais da sua Esquadra: ja o mar, e canaes poderáo ter socego: nós, e vos os Portuguezes poderemos todos juntamente gozar de tranquilidade, e paz livres já de trabalhos. Já remette huma Chapa ao Commandante em Chefe louvando a sua acção, e lhe recomendei que já podia mandar se recolhessem ao Navios Armados. Dirijo agora esta Chapa ao Sñr. Dezembargador e mais Senhores recommendando-lhe que sendo recebida a minha Chapa queirão mandar avizo ao Commandante em Chefe para o mesmo fazer voltar e recolher-se os seis Navios Armados em guerra. Depois de poucos dias passará a essa
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 359 Cidade de Macáo o Senhor Suntó Vice-Rey para mostrar a sua gratidão premiando ao que merecem. Anno 15º do Imp.or Kia-Kim aos 15 da Lua 3ª. 18 de Abril de 1810. [ass.] P.e Ant.o dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 360 DOC. Nº 179 ---Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Comandante em Chefe, e aos mais Comandantes dos Navios armados. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Comandante em Chefe, e aos mais Comandantes dos Navios armados. Eu o Mandarim de Caza-Branca digo a Vm.ce S.r Comandante em Chefe, e aos mais Comandantes dos Navios armados que vos certam.te tendes trabalhado muito no Serviço Imperial, porque sahistes para esses mares com seis navios armados, e estes unidos a Esquadra Imperial fostes dar caça aos Piratas; na verd.e mostrastes a vossa valentia, e sois por isso dignos de louvor; pois estão satisfeitos e cheios de alegria todos os Mandarins Superiores. Os Cabeças Kuô-Apó-tâi, Cham-pao-chay, Tum-hôe-pa, e os mais já se renderão successivam.te. E um depois d.’outro: ao despois em todo o mar não haverá Pirata ficando tudo socegado: nós, e Vos os Europeos todos juntam.te gozaremos de tranquilid.e em nossas cazas com grd.e socego; por isso já pódem recolher-se os seis Navios armados. Dirijo agora esta Chapa, sendo a mesma recebida queira o S.r Comandante em Chefe, e os mais mandar se recolhão os referidos Navios no porto de Macáo, para que cada hum desses homens, que lá estão, vá cuidar do que he do seu officio. Despois de poucos dias o S.r Suntú passará a Cid.e de Macáo, q.do o mesmo S.r chegar sereis premiados Vos que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 361 tendes trabalhado muito no mencionado serviço. espero que estareis vos pela minha recomendação logo depois de recebida a minha Chapa. Anno 15º do Imperador Kiá-Kîm aos 20 da Lua 3ª. 23 d.’Abril de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 362 DOC. Nº 180 ---Chapa de Mandarim da Caza Branca sobre os Navios de guerra. Chapa de Mandarim da Caza Branca sobre os Navios de guerra. Eu o Mandarim da Caza Branca digo ao S.r Gov.or, S.r Dez.or actual, e seo antecessor, S.r Procurador, e mais Senhores do Senado, que os seis Navios Armados em guerra depois de terem sahido juntos com a Esquadra Imperial para esses vizinhos mares contra os Piratas do mar, na verdade os Sold., e mais pessoas dos refferidos Navios tem certamente trabalhado muito no espaço de alguns mares mostrando a sua valentia em varias occazioens, por cauza de tão bom comportamento, e acção dos mesmos está satisfeito, e cheio de prazer, e o mesmo S.r Suntó V. Rey, que lhes tem dado premios algumas vezes, e o mesmo Senhor se deliberou dar parte a S. M. Imp.’ sobre a Expedição. O Cabeça Cham-Páo-Chai, Tum-Roe-Pá, e os mais já se renderão sucessivamente hum depois do outro: ao depois em todo esse Mar não haverá Pirata, ficando assim tudo socegado. Já em fim nos, e vos os Europeos todos juntamente poderemos gozar de tranquilidade já os seis Navios Armados em guerra podem ter o seo descanço recolhendo-se no Porto dessa Cidade. Dirijo agora esta Chapa a Vm.ces, e a todos recommendo que recebida a m.ª Chapa queirão mandar avizo ao Comm.e em Cheffe dos Navios de guerra p.ª q.’ o mesmo faça recolher os seis refferidos Navios no Porto afim de que cada hum daquelles homens q.’ se achão a bordo dos dittos Navios possa
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 363 occupar-se no que hé do seu Officio, e obrigação. Dentro de poucos dias passará a essa Cidade de Macáo o S.r Suntó para mostrar a sua grattidão aos q.’ tem tolerado tão grandes trabalhos. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 20 da Lua 5ª. 23 de Abril de 1810. [ass.] P.e Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 364 DOC. Nº 181 ---Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Commandante em Chefe,e os mais Commandantes dos Navios Grandes. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Commandante em Chefe,e os mais Commandantes dos Navios Grandes. Eu o Mandarim da Caza-Branca digo a Vm.ce Sñr. Procurador em Chefe, e aos mais Commandantes dos Navios armados que Vos certamente tendes trabalhados muito no ser serviço Imperial, porque sahistes para estes mares com seis Navios Armados, e estes unidos a Esquadra Imperial fostes dar caça aos Piratas, na verdade mostrastes a vossa valentia, e sois por isso de louvor; pois estão satisfeitos e cheios de alegria todos os Mandarins Superiores. Os Cabeças Kûo-Apo-tai, Cham-pao-chai, Tum-hoê-p.ª, e os mais ja se renderão successivamente hum depois de outro: ao depois em todo o mar não haverá Piratas ficando tudo socegado: nós, e vos os Europeos todos juntamente gozaremos de tranquilidade e nossas cazas com grande socego; por isso ja podem recolher-se os seis Navios Armados. Dirijo agora esta Chapa, sendo a mesma recebida queira o Sñr. Commandante em Chefe, e os mais mandar-se recolhão os referidos Navios no porto de Macáo, para q.’ cada hum desses homens, que la estão, va cuidar do que he do seu Officio. Depois de poucos dias o Sñr. Suntó passará a Cidade de Macáo, quando o mesmo Sñr. chegar sereis premiados vos que tendes trabalhados muito no mencionado Serviço.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 365 Espero que estareis vos pela minha recomendação ao depois de recebida a minha Chapa. Anno 15 do Imperador Kia-Kim aos 20 da Lua 3ª. 23 de Abril de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 366 DOC. Nº 182 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Chinas que forão feridos pelos Indios de Manilla &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Chinas que forão feridos pelos Indios de Manilla &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que o Meirinho nomeado Miao Tao me deo parte dizendo desta maneira = No dia 17 da Lua corrente China Azâ da Embarcação Po-tóm veyo dizer-me que Chû-nui-quan Mercador tinha fretado a sua Embarcação para estar na Praya Manduco ao seu serviço, que o China Chén-azi Tam-Ká as 4 horas da tarde fez chegar a sua piquena Embarcação perto da terra, e querendo ir convidar a Si-tai-quan Mercador p.ª comer e beber na sobredita Embarcação foi ferido no lado com huma faca pelo Indio de Manilla, cujo nome ignoramos; que o mesmo china ficou deitado sobre a terra, e do corpo do mesmo sahira m.to sangue: que ao despois o lingoa fora dar parte do successo ao Procurador da Cidade, este então mandou que o china ferido fosse levado a Hospital para ali ser curado. As seis horas da mesma tarde appareceo outro china nomeado Chén-Kim-hai da Botica San-hó sita na Praya Manduco, o qual deo parte dizendo que vindo para terra o China Si-aquan Marinheiro da Embarcação que traz pedras, hum Indio de Manilla, cujo nome tbm. ignoramos, o quiz bater com hum varapao que tinha na mão; que o dito China procurou então retirar-se, e com
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 367 effeito se meteo no interior da referida Botica San-hó, e o Indio então perseguindo a Liaquan entrou tambem na mesma Botica. Nesse tempo como o mesmo não podia achar o china que se escondeo; com huma faca pregou dois golpes na perna de outro China nomeado Kó-amân socio do referido China Chén-Kim-hai. O Procurador da Cidade foi acuzado do dito sucesso para mandar remedio ao China ferido &ª. Eu o Procurador de Hi-an-san alem da Ordem que tenho dado aos Meirinhos, remette tambem huma Chapa ao Mandarim Ouvidor de Çoei-mi, a quem recomendei fosse indagar sobre esses sucessos, e fazer vistoria daquelles dois Chinas feridos. Digo que esses Indios de Manilla são na verdade muito atrevidos, p.r q.’ se attreverão a ferir duas pessoas successivamente: elles por ventura não temem as penas que devem soffrer por semelhantes crimes. O Procurador da Cidade porque não se tem debaixo do seo cuidado para não terem occazião de fazer dezordens? Certamente hé muito máo, e fora da razão este modo de obrar. Dirijo agora esta chapa, a qual sendo recebida Vm.ce Sñr. Procurador deve com brevidade mandar meter na Cadêa os Indios, que tenhão ferido aquelles dois Chinas: tenha cuidado dos mesmos Indios para que não possão fugir: os mesmos estando ja prezos Vm.ce me fará avizo por Chapa para eu então rezolver o que se deve fazer a respeito desses criminozos. Se p.r seu descuido os ditos Indios tiverem meyos de se auzentarem, Vm.ce dará conta delles ficando por isso responsavel. Não haja demora no que lhe recomendo Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 19 da Lua 4ª. 21 de Mayo de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 368 DOC. Nº 183 ---Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Sñr Dezembargador sobre 2 Mathematicos. Chapa de Mandarim da Caza Branca ao Sñr. Dezembargador sobre 2 Mathematicos. Eu o Mandarim da Caza-branca faço saber ao Sñr. Dezembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira, que hé precizo seguir o que se contem nesta Chapa para haver de tratar este Negocio. V. S.ta tem escripto chapa em que dizia, que os Europeos Kum-Çâo-tâo, e Lai-chi-si vierão com grandes dezejos de passar a Corte de Pe-Kim, pedindo V. S.ta, que eu fizesse Chapa sobre isso, e a remettesse ao Sñr. Suntó. Eu então mandei escrever Chapa conforme o que V. S.ta me mandou dizer, e a remetti ao Sñr. Sunto. No dia 7 da Lua 5ª o Sñr. Suntó me mandou dizer por huma Chapa desta maneira. A respeito dos Europeos Kum-çao-tâo, e Lai-chi-si, que pertendem passar a Corte de Pe-Kim ja o Dezembargador de Macáo me tinha enviado Chapa sobre este assumpto; na qual expoz o mesmo Dezembargador os motivos da dita diligencia, pedindo-me quizesse eu enviar Chapa ao grande Imperador sobre a entrada dos ditos Europeos. Eu então mandei huma Chapa ao Mandarim Gan-cha-zu Regedor da Justiça pedindo lhe consultasse elle com os mais Mandarins sobre a dita proposta. Nessa occazião o Mandarim Puchen-zu Hhezoureiro digo Thezoureiro me dirigio huma Chapa por ella me persuadio fizesse Chapa a respeito do dito assumpto aos Mandarins Ministros do Conselho do Estado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 369 encarregado dos Negoicos dos Europeos, existentes em as Igreja de Pe-Kim, pedindo aos ditos Ministros indagassem se havia precizão de gente ou não; e no cazo que houvesse precizão, elles mesmo fizessem huma reprezentação a S. M. Imperial a mesma necessidade. Eu o Sunto de Cantão digo que entre tanto os dois Europeos podem esperar, que eu faço a Chapa sobre a sua entrada aos referidos Ministros, de quem deve esperar reposta, então lhe mandarei declarar o que for rezultado. Agora passo Ordem ao Mandarim de Caza branca, q.’ mandará avizo ao Dezembargador de Macáo sobre esta rezolução. Eu o Mandarim de Caza-branca por mandado do Sñr. Suntó dirijo este ao Sñr. Dezembargador V. S.ra ao receber delle queira avizar aos referidos Europeos estejão pela Determinação acima ditto esperando pela resposta da Corte então lhe avizarei. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 7 da Lua 5ª. 8 de Junho de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 370 DOC. Nº 184 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-xang ao Procurador da Cidade. Chapa de Mandarim de Hi-an-xang ao Procurador da Cidade. Eu o Mandarim de Hi-an-xan faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que no anno passado por cauza da Expedição contra os Piratas se armarão em guerra os Navios de Macao; como alguns delles tinhão necessidade da carga de Lastros para poderem navegar, fui rogado por Vm.ce Sñr. Procurador para fallar ao Mandarim Hopú de Macáo sobre pedaços de ferro, que o mesmo Hopú tinha em seu poder. O dito Hopú pelo motivo do meu petitorio fez entregar por emprestimo 32 pedaços desse ferro que havia para servirem de lastros aos Navios armados em guerra como agora não se precizão do mesmo ferro, porque já se recolherão os ditos Navios, Vm.ce Sñr. Procurador, recebida esta minha Chapa, queira fazer entregar os 32 pedaços de ferro ao mencionado Hopú que está perseguindo por isso. Espero que Vm.ce estará pelo que recomendo, não fazendo o contrario. Não haja demora nisso. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 5 da Lua 8ª. 3 de 7br.o de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 371 DOC. Nº 185 ---Chapa dos Mandarins de Caza-Branca, e Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito do 1º Sobrecarga Inglez Robarts. Chapa dos Mandarins de Caza-Branca, e Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito do 1º Sobrecarga Inglez Robarst. Nós os Mandarins da Caza Branca e Hi-an-san fazemos saber ao Sñr. Procurador da Cidade que o Negociante Inglez Robarst declarou por huma carta aos Superiores as dividas, que contrahiu com elle mesmo hum China Hamnista nomeado Chim-sum-sien. Como o dito Robarst occultamente tivesse attrahido para sua sociedade hum servidor chamado U-asim, que uzou do Sello chamado Sim-Ki147, e juntamente o mencionado Hamnista Chim-sum-sien para abrir Hám148 ou Armação chamada Hoê-lum-ham, e para nella tratar de coizas rellativas a Negociação foi cauza porque o Sñr. Sunto e Fu-yuen Governador de Cantão nos dirigissem suas Chapas, em que nos ordenão fazer averiguação juntamente com o Mandarim Delegado de Nan hai-yuen nomeado Lao149 sobre o assumpto acima referido: Nos recomendão tambem que façamos avizo ao Procurador da Cidade, exigindo do mesmo que mande chamar a sua prezença o 1º Sobrecarga Inglez para lhe fazer as perguntas necessarias sobre o assumpto acima 147 Nome duma firma comercial. 148 Firma. 149 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 372 declarado; que o mesmo Procurador mandará ao 1º Sobrecarga despois de ter dito perguntado escreva o mesmo Robarst as suas respostas por huma Carta em declarar tudo com exacção ao Sñr. Suntó, e Fu-yuen Governador. Se com efeito deve o Anista: mais de 90 mil patacas ao 1º Sobrecarga Robarst, e a outro Inglez nomeado Hú-çû150 porque não fizerão elles huma reprezentação sobre a dita divida aos Mandarins do Destricto para que os mesmos pudessem indagar sobre a realidade da divida, e obrigasses ao Devedor pagar- lhes a quantia devida?. Pois o 1º Sobrecarga não fez a reprezentação como devia fazer; antes quiz elle uzar do proprio dinheiro attrahindo para sua sociedade o servidor U-asim, que occultamente uzou do Sello Sim-Kî na compra de Chá, além disso attrahio tambem para a mesma sociedade o referido Hamnista Chim-sum-sien debaixo do nome deste se fazia a compra de Chá, ao mesmo Hamnista dará parte a Alfandega sobre os direitos que se devião pagar, como se a Negociação fosse do dito Hamnista, e não do 1º Sobrecarga, este modo de obrar certamente he cavilozo; pois este facto he contra as Leis Imperiaes. O Mandarim de Nan-hai-yuen já indagou tudo claramente sobre o referido assumpto perguntando ao dito servidor U-asim, que reconheceo tudo que fez, e com verdade confessou claramente. Como este facto ficou descuberto e sabido por todos, então o 1º Sobrecarga escreveo huma carta aos Mandarins Superiores. O Sñr. Suntó e Fu-yuen nos passasão Ordem para que, viessemos a esta Cidade afim de perguntar ao 1º Sobrecarga sobre o assumpto declarado: se o mesmo 150 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 373 Sobrecarga não quizer com brevidade declarar tudo por huma Carta aos Mandarins Superiores, certamente este comportamento será digno de nota, porque he contra a razão e politica. Dirigimos a Vm.ce Sñr. Procurador a nossa Chapa, a qual sendo recebida queira avizar sobre o contheudo desta ao Sñr. Governador, e Dezembargador; queirão os mesmo Sñrs. mandar chamar ao 1.o Sobrecarga Inglez perguntando-lhe sobre o assumpto acima referido, e nos mandaráo dizer claramente tudo quanto disser o mesmo Sobrecarga, para que deste modo passamos tambem dar parte aos nossos Superiores conforme a resposta que recebermos. Não haja demora no que recomendamos. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 7 da Lua 8. 5 de Setembro de 1810. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 374 DOC. Nº 186 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade. Eu o Mandarim de Hi-an-san faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que recebi a sua Chapa, em Vm.ce expôz os seguintes dizendo que na lua 10ª do anno passado por agencia do Senhor Arriaga se armavão seis Navios para sahirem a caça dos Piratas, que por cauza da dita Expedição tem feito a Cidade grandes despezas assim em comedoria, como no pagamento &ª; que por occazião de guerra na Europa os Navios de Macáo não tem feito boa negociação, alem de varios Vazos perdidos por cauza de naufragio &ª; por estes, e outros racionaveis motivos se vê a Cidade exaurida de dinheiro &ª. Demais que os Navios armados em guerra tem trabalhado muito no serviço Imperial; que o recurço de qualquer necessidade se fosse facil ao proprio Soberano o mesmo não teria duvida de socorrer com todo o necessario; mas como havia dificuldade no recurço pela distancia do Paiz, foi motivo porq.’ se esperava do Governo sinico a concorrencia de oitenta mil Taeis convencionados, deste numero, tirado o que se tem recebido por veses ainda restão vinte, e cinco mil Taeis, que o mesmo Governo fica por satisfazer &ª = Eu o Procurador da Cidade quero pensar que todos os Magistrados do Governo sinico dezejão o bem dos Portuguezes, por isso não sofrerão que a Cidade padeça pela razão ja dita. Portanto a mesma Cidade expendido com seis Navios
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 375 armados perto de duzentos mil taeis em Petrechos de guerra, comedoria, pagamento &ª. Ainda não esta satisfeita a divida por cauza da gente, de que constava a Tripulação dos referidos Navios na verdade ja devião ser pagos totalmente os homens da dita Tripulação; porem a Cidade não podia fazer isso, porque lhe fa ltava o dinheiro, por cuja cauza não se tem queixado esses homens; este he o motivo urgente, p.r q.’ peço a Vm.ce Sñr. Mandarim queira com brevidade, e diligencia remetter a referida quantia = Eu o Mandarim de Hi-an-san digo que na verdade ja devião ser pagos, e satisfeitos os 25 mil restantes, porem os embaraços do Sñr. Sunto forão disso cauza, com tudo não haverá demora. Tambem recebi Chapa do Sñr. Arriaga em que queria mandar o Navio Chen-xi/o Mercurio/, este Navio foi mandado pelo Senhor Suntó para fazer uzar delle, e custou 20 mil taeis. Se a Cidade o quizer por esse preço Vm.ce me avizará; porque de contrario quero accomodar este negocio com o Sñr. Arriaga. O Brigue Americano, que tbm. foi entregue ao Sñr. Arriaga, Deve ser remetido a Vam-pu. Dirijo agora esta Chapa a Vm.ce Sñr. Procurador pelo que disse. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 10 da Lua 8ª. 8 de Setembro de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 376 DOC. Nº 187 ---Resposta do Mandarim Chifu da Caza-Branca. Resposta do Mandarim Chifu da Caza-Branca. Eu o Mandarim Chi-fu da Caza-Branca nomeado Chú151 faço saber ao Sñr. Dezembargador de Macáo Miguel de Arriaga Brum da Silveira que no dia 10 da Lua 9ª do anno 15152 do Imperador Kia-Kim recebi Chapa de Mandarim Puchim-zu Thezoureiro nomeado Chem153, este diz que no dia 29 de Lua 8ª154 do anno corrente recebera Chapa do Sñr. Suntó Pai Vice-Rey de Cantão sobre os ditos artigos. O mesmo Senhor Suntó deo resposta a Chapa dos Mandarins Yín-xen-zû155 que tem incumbencia sobre sal, e Gan-cha-zú Regedor das Justiças a respeito dos Artigos propostos em a Chapa do mencionado Dezembargador de Macáo. Diz o referido Mandarim Pu-chen-zú que a resposta do Sñr. Suntó Vice-Rey he seguinte = Eu o Suntó digo que vos tendes consultados muito bem, e com exacta declaração sobre os artigos declarados em Chapa do Dezembargador de Macáo; pois agora deveis com cuidado obrar segundo esses regras já ditas, e declaradas, e 151 Por ser identificado. 152 8 de Outubro de 1810. 153 Heng Lin. 154 27 de Setembro de 1810. 155 Yanzehengshi. Cf Charles R. Hucker A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, 1995, SMC Publishing INC, pp.578, nº 7924.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 377 não deveis praticar conforme o arbitrio particular de cada hum. Deveis esperar que eu dirija a minha Chapa ao Senhor Fu-yuen Governador desta Cidade para que o mesmo diga tambem o seo parecer = Nos os Mandarins acima mencionados declaramos que temos recebido as resposta do Sñr. Fu-yuen Governador de Cantão: o mesmo Senhor diz desta maneira = Como determinou sobre esse assumpto o Senhor Suntó Pay Vice-Rey, assim seja este; he digo assim seja; este he o meo parecer = Eu o Mandarim Pu-chém-zû, Thezoureiro faço saber este avizo ao Mandarim da Caza-Branca advertindo que deveis estar pela determinação do Senhor Suntó, e Fu-yuen, e obrando tudo com cuidado conforme o que se tem d.o, e não segundo o proprio Arbitrio = Eu o Mandarim Chi-fu da Caza-Branca por mandado dos meus Superiores dirijo esta Chapa de resposta, e avizo ao Sñr. Dezembargador de Macáo, a quem recomendo esteja pela determinação do Sñr. Suntó, e Fu-yuen sobretudo o que se acha explicado nesta Chapa. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 21 da Lua 9ª. 19 de Outubro de 1810.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 378 DOC. Nº 188 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito do dinhr.o q.’ se costuma dar pelo terreno de Macáo. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito do dinhr.o q.’ se costuma dar pelo terreno de Macáo. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade q.’ he de costume todos os annos: dentro da Lua ou Estação do Outono entregar-me o dinheiro pela razão do terreno de Macáo, sendo-me entregue esse dinhr.o devo remette- llo ao Mandarim Pá-chém-zu156 de Cantão, este despois de o receber está obrigado a dar parte disso ao Nosso Grd.e Imp.or. Ja enviei Chapa, e por ella exigi de Vm.ce o costumado dinhr.o deste anno. 15º do Imp.or Kia-Kim: ategora não vejo a remessa do dito dinhr.o, pois ja tem passado muitos dias, nem avizo se me deo para o mandar receber. Pela qual razão envio outra vez esta, em cuja recepção queira Vm.ce S.r Pro.cor fazer entregar a quantia de 515 Taeis conforme o peso da Balança da Corte que se uza neste Imperio. Queira mandar-me o avizo para eu enviar Escrivão, e Meirinho a fim de o receber: não haja demora. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 3 da Lua 12ª. 28 de Dezembro de 1810. 156 Buzhengshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 379 DOC. Nº 189 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito de Soma ou Embarcação do Reino Lao-Kaú157. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-my ao Procurador da Cidade a respeito de Soma ou Embarcação do Reino Lao-Kaú. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-my faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que estou informado de que tem chegado a Macáo a Embarcação do Reino chamado Lâu-Kau, que foi trazida pelo vento a esta parte. Como Vm.ce, e mais Portuguezes são de Reino estranho talvez entenderão a linguagem daquelles homens que vierão na dita Embarcação, e juntamente poderão saber os seus negocios. Se a Embarcação desses homens traz prezentes para se oferecerem ao Nosso Imperador, certamente hé negocio de ponderação, por cujo motivo convem se examine esta cauza com clareza. Pelo que lhe dirijo esta, na recepção della Vm.ce Senhor Procurador indagar bem se a dita Embarcação na realidade traz prezentes para o effeito já dito, ou se vejo digo veyo a esta parte para negociar. He necessario indagar em que anno, mez, e dia sahio a dita Embarcação do proprio Reino, e quando tambem foi transportada pelo vento; se ainda ha mais embarcaçoens, que vierão juntas; se tem perdido alguma cauza do numero dos prezentes que trazia; tambem se deve saber porque motivo tem vindo a esta parte Vm.ce Sñr. Procurador me mandará dizer 157 Laos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 380 claramente tudo o que tiver indagado para assim se fazer avizo aos Superiores: não haja demora. Anno 15º do Imperador Kiâ-Kim aos 5 da Lua 12ª. 30 de Dezembro de 1810. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 381 DOC. Nº 190 ---Esta Chapa pertence ao anno de 1810. «Uma chapa sem data de 1810» Eu o Mandarim Gan-cha-zu Regedor da Justiça fiz a averiguação sobre estado de Macáo, que se acha perto do Mar: consta que os Portuguezes tem estado nessa Cidade perto de 300 annos tratando sempre de sua negociação. Todos os Mandarins tem procurado o bem e socego desses Europeos na mesma contemplação com que sempre os trata o grande Imperador. Os Mandarins do Destricto tem tratado com estimação segundo o mestre do Grande Imperador que os estima. A graça do Imperador pode ser continuada porem os costumes estabelecidos não se podem alterar. Constando que no anno 12 do Imperador Kia-Kim em a Lua 4ª Procurador de Macáo tinha dirigido huma Chapa sobre os seguintes Artigos. Constão tambem que o Suntó que então existia, mandara avizos aos Mandarins Pú-chém-zû, e Gam-chá-zû indagassem, e consultassem sobre os mesmos Artigos, e lhe dessem resposta. Os referidos Mandarins depois da inquirição feita mandaráo resposta ao dito Suntó, este mandou declarar tudo ao Procurador da Cidade de Macáo, advertindo-lhe que estivesse pela determinação declarada em a Chapa da resposta, para ao despois obrar conforme o que lhe foi declarado. Existe no Arquivo a dita decla ração. Como o Dezembargador de Macáo Miguel de Arriaga Brum da Silveira diz agora com toda a efficacia que não podia deixar de expôr
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 382 tudo o que se contem nos Artigos seguintes; Eu o Suntó recomendo ao Mandarim Quan-pu (Hopu grande), ao Mandarim Quan-chou-fú, e Caza-Branca que fação averiguação sobre os artigos propostos e despois da inquirição, e consulta me darão resposta de tudo. 1º Dizeis que no antigo tempo quando Europeo pertendia hir a Cantão, o Procurador de Macáo fazia avizo por Chapa ao Mandarim Hopu de Macáo, este dando- lhe despacho ja podia ir a Cantão sem pagar dinheiro de Passaporte; por isso pedis agora seja permittido o antigo costume &ª. Resposta do Mandarim Quan-pú (Hopu grande) Quan-cho-fú (Procurador158), e Caza--Branca informando ao Sunto desta maneira = Nos tempos passados havia este costume a saber quando os Europeos vinhão para Cantão, e voltavão ao despois para Macáo, os Hanistas fazião avizo por Chapa ao Mandarim Quan-pú (Juiz d.’Alfandega), este dava Chapa de Passaporte para ser aprezentada em todos os Tribunaes, onde se devião passar os mesmos Europeos. No anno 54º159 do Imperador Kian-Lung o Mandarim da Caza-Branca nomeado Háo 160 dirigio huma Chapa ao Suntó Vice-Rei dizendo que os Europeos, que pertendião passar a Cantão, devião receber Chapa de Passaporte no seu Tribunal da Caza-Branca que fazendo-se assim seria melhor, e mais seguro. No anno 59º161 do mesmo Imperador outro 158 Erro por prefeito. 159 1789. 160 Hou Xueshi. 161 1794.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 383 Mandarim da Caza-Branca nomeado Uei 162 dirigio Chapa aos Mandarins Superiores de Cantão dizendo, que os Europeos quando pertendião passar a Cantão como havia Estrangeiros devião os Hanistas fazer avizo por Chapa do Mandarim Quan-pú (Hopú grande, e Juiz d.’Alfandega) para o mesmo dar Chapa de Passaporte, que não era precizo receber a ditta Chapa no Tribunal de Caza-Branca. Se houver de permittir agora o costume antigo, os Tribunaes ja não podem ter Chapa de Passaporte para fazerem a indagação, porque o Hopu de Macáo não pode dar Chapa por ser inferior, e não tem Tribunal. Não pequeno negocio, isto he couza de consequencia quando os Europeos passão de Macáo para Cantão, desta Metropole para Macáo. No anno 12163 do Imperador Kia-Kim o Procurador de Macáo dirigio Chapa sobre primeiro artigo nessa occazião todos os Mandarins supepiores digo Superiores consultarão sobre isso mesmo, e determinarão huma regra fixa, que agora não se deve alterar, e assim se hade praticar sempre. Querendo os Europeos subir a Cantão devem dirigir-se aos Hamnistas, e estes não devem por duvida em requerer ao Hopu grande o Passaporte. 2º Sobre 25 Numeros dos Navios os quaes são poucos, se pede aumento de outros 25 Numeros &ª. Resposta dos Mandarins Quan-pú, Quan-cho-fú, e Caza Branca = Indagando nós sobre este artigo consta que os Portuguezes de Macáo comessarão a possuir Navios, que lhes 162 Wei Xiezhong. 163 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 384 forão permittidos. No anno 3º164 do Imperador Ium-chin 165 o Suntó Vice-Rey de Cantão nomeado Kum166 deo parte ao Imperador sobre numeros dos Navios pedindo o Decreto de S. Mg.e Imperial sobre isso mesmo. Nessa occazião os Mandarins Ministros do Conselho d.’Estado depois da Consulta declararão, que havião receyo de que se aumentassem os Numeros dos Navios de hum anno para outro, como tambem o Numero da gente que insensivelmente podia vir de outras partes. Então foi determinado, que os 25 Numeros ja consedidos ficassem destinados como regra fixa, que havendo Navios dentro dos 25 destinados podião tomar os consertos necessarios, que havendo sahido algum Navio a viajar, e não tivesse voltado por algum motivo outro Navio que vem de novo pode tomar o N.o daquelles que não voltou, que não hé permettido aumentar o Numero mais de 25 determinado. Seos ditos Ministros assim determinarão, porque receyavão se aumentasse o numero dos Navios, e por elle viesse muita gente que poderia fazer dezordens. No anno 12167 do Imperador Kia-Kim o Procurador de Macao dirigio Chapa sobre este artigo: nessa occazião o Sunto que então existia, indagando sobre isso com os mais Mandarins Superiores achárão que os 25 Numeros forão determinados por Ordem de Sua Magestade Imperial ja desde muito tempo: não há motivos suficientes aumentaram esses Numeros querendo agora a 164 1725. 165 Yongzheng. 166 Kong Yuxun. 167 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 385 permissão para se aumentarem mais 25 Numeros he couza na verdade muito dificultoza de se permittir, e só o Imperador o pode fazer. 3º Dizeis, que no antigo tempo havia huma regra fixa sobre Medição ou ancoragem dos Navios, que agora está abolida, e tudo dezordenado &ª. Resposta do Mandarim de Hai-quan = O Navio que vem de novo em lugar de outro que sahio para a viagem, deve pagar a Medição ou ancoragem conforme os costumes de Tum-yam (de mar de Leste talvez Japão). Ha tres qualidades de Embarcação, cada huma dellas de pagar a Medição conforme a sua medida. Alem do dinheiro da medição se devem dar 70 taeis por qualquer Navio de Macáo, que vem de novo. Se o Navio de Macáo, que vai fazer a sua Viagem, vem outra vez como Navio que ja foi medido, hade pagar a Medição conforme a regra pela qual se regem em Embarcaçoens chamadas Somas. Na Medição se devem dar 35 taeis por cada Embarcação velha, que ja foi medida. Se vem algum Navio de outra qualquer parte, a qual não hé Navio proprio de Macao, deve pagar a Medição conforme a regra de Su-yan168 ou seja Navio que vem de Novo ou seja aquelle mesmo, que tinha sahido do Porto de Macáo, e vem outra vez para esse Porto sempre se hade pagara a Medição conforme a regra de Tum-yam alem do dinheiro da Medição se devem dar 70 taeis, como costume pagar qualquer Navio de Macáo. Nos tempos passados se pagava o dinheiro da ancoragem em moedas que tinha Cruz: então se davão mais oito condorins em cada tael conforme o pezo da Balança da Corte. Todos os annos costuma receber os dinheiros da Medição o 168 Mar de Oeste.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 386 Hopu. Este faz avizo de que tem recebido aos Mandarins da Corte de Pe-Kim que tem incumbencia do dinheiro pertencente ao Erário Imperial desde o principio assim se praticou, e não se pode dar nova regra para isso. No anno 12º169 do Imperador Kia-Kim o Procurador de Macáo tbm. dirigio Chapa sobre este artigo nessa occazião ja se consultou sobre isso mesmo; e lhe foi dada a resposta. Agora se deve praticar o costume antigo ja estabelecido, e a elle se devem sojeitar os Mandarins encarregados das Alfandegas sem alteração. 4º Dizeis que devem ser dispençados de dar p.te aos Mandarins os Officiaes, que trabalhão no Navio de Macáo, quando tomão consertos; afim de que não sejão obrigados a pagar dinheiros aos Meirinhos &ª = Resposta do Mandarim de Hai-quan = Navios Europeos querendo tomar grandes consertos, devem pagar 20 taeis de manejo segundo os costumes estabelecidos porem tomando poucos consertos, então devem pagar 12 taeis. Desde o principio ja se dava este Numero certo de dinheiro ao Tribunal de Hai-quan, que está obrigado remeter esse dinheiro ao Mandarim Thezoureiro de Pe-Kim; por este motivo não podem ser dispençados os dittos Officiaes deste manejo sendo Obrigados a dar parte do costume, pelo conseguinte se deve pagar a quantia costumada, mas não deve haver alteração. 5º Sobre Embarcaçoens de Sal, e outras semelhantes, que no surgidouro de Macáo embarçavão a entrada, e sahida dos Navios, fazendo dezordens com maos comportamentos, apezar de serem admoestados para que se retirassem para fora da Barra &ª. Resposta 169 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 387 dos Mandarins Quan-chou-fu, e Caza-Branca = As Embarcaçoens do Sal, e outras semelhantes frequentem.te trazem fazendas miudas para se venderem na Praya Manduco, este costume ja havia desde muito tempo, por isso não se pode impedir derepente. Se as mesmas Embarcaçoens vem surgir dentro do Canal he talvez porque tem correspondencia com gente da terra p.ª receberem occultamente fazendas Europeanas, levando as para fora de Porto desta sorte pode haver m.ta dezordem, pela qual razão se lhes deve intimar ordem rigoroza para que estejão surtas fora da Barra não lhes consentindo a entrar para dentro do Canal. No anno 12170 do Imperador Kia-Kim o Procurador de Macáo dirigio Chapa sobre este artigo; nessa occazião ja se consultou sobre isso mesmo, e foi determinada a regra, que consta no Arquivo. Agora se deve praticar o que foi determinado que hé de que não entrem para dentro, nem embaracem, nem entulhem o Canal; isto he o que devem cumprir. 6º Dizeis que se faz grande precizão de Tutinaga para varias obras em Europa que tambem serve de lastros p.ª carga dos Navios que segundo o antigo costume era permittido aos Navios de Macáo o levarem a carga desse genero, que a porção de sete mil Picos que novamente são determinados, hé mui pouca p.ª uzo de varias partes, que por isso se espera a permissão de se poder comprar em Macáo a porção de tres mil Picos, para que todos os Navios de Macáo possão ter alguma porção &ª = Resposta dos Mandarins Hai-quan, Quan-cho-fu, e Caza-Branca = Em Cantão o uzo de Tutinaga he muito precizo. O 170 1807
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 388 Suntó passado, como o Mandarim de Hai-quan fizerão huma reprezentação a S. Mag.e Imperial sobre esse genero, então fora determinado os sete mil Picos. O Decreto Imperial declara que se faça a inquirição sobre a extracção de Tutinaga e se ponha prohibição para que não seja grande porção do ditto genero: existe o Decreto Imperial os sette mil Picos forão determinados. Ex vi do Decreto; não hé piquena porção por isso não pode da nossa authoridade aumentar mais a dita porção. A compra de Tutinaga, tem regra fixa, e não se pode comprar a vontade de cada hum; porque não sendo assim, não se pode indagar quanta porção desse genero se leva para fora. Como dizeis que em Europa se faz muito precizo o uzo desse genero, se pode permitir que as pessoas de Macáo, que querem comprar o ditto genero segundo o costume de Tum-yam não ter com os Hanistas de Cantão pessoalmente para haverem de ajustar com os mesmos sobre porção que se pertende comprar então os mesmos Hanistas daráo parte aos Mandarins que tem incumbencia sobre o dito genero, e se permittira, de outra sorte haverá dezordens. 7º Dizeis que o Procurador da Cidade de Macáo he destinado por Ordem do proprio Rey para tratar de negocios relativos ao bem publico; que por isso deve ser respeitado como homem de authoridade, que lhe deve ser permitido o fazer recurso aos Mandarins Superiores, quando os Mandarins do Destricto não dão providencias a reprezentação, que lhés faz o mesmo Procurador &ª Resposta dos Mandarins Quan-chou-fu, e Caza-Branca = Em Macáo desde o antigo tempo havia este costume de recorrer aos Mandarins do Destricto por via de Chapa de Procurador da Cidade, quando havia algum negocio
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 389 entre Christãos e Chinas, p.r isso deve o Procurador com os Mandarins do Destricto tratar do negocio segundo o costume antigo. Actualmente não tem embaraço algum nos negocios de ponderação os Mandarins Superiores podem permittir ao Procurador da Cidade fazer o recurso nas couzas que os Mandarins do Destricto não podem tratar. Se o recurso se faz derepente aos Superiores sem recorrer primeiramente aos Mandarins do Destricto então se deve permitir este modo de obrar segundo o nosso costume sinico, mas pode uzar assim de recurso. 8º Dizeis, que os Mandarins do Destric to não devem embaraçar a remessa da Chapa dirigida aos Mandarins Superiores por via de Mandarim Delegado quando chegão a Macáo &ª = Resposta dos Mandarins Quan-cho-fu, e Caza-Branca = Quando algum Mandarim Delegado chega a Macáo certamente tem negocios que tratar naturalmente hade haver alguma Chapa para ser remettida a Cantão, quando o Negocio se trata com Europeos de Macáo, então os Mandarins do destricto verdadeiramente não devem impedir a remessa de qualquer Chapa. Este he o costume antigo, e assim se deve praticar. 9º Sobre carestia das fazendas, viveres, e tudo o mais que serve para uzo commum. Tambem sobre fretam.to das Embarcaçoens, e direitos, que se pagão nas Alfandegas &ª. Resposta dos Mandarins sobredittos = Alfandegas, e tudo os mais que serve para uzo commum, se transportão de Fu-xan171, e Cantão para Macáo: por isso não podem ser fixo, e certo o preço das couzas que se vendem, porque ha couza de preço alto; e ha de preço acomodado. Todos q.’ comprão fazendas 171 Fushan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 390 assim Christãos, como Chinas seguem o preço justo; por isso não podem haver regras fixas, e certas sobre isso; mas havendo excesso nos mantimentos darão providencia os de destricto. 10º Dizeis que os Christaons são muitos, e cazas para morar poucas, p.r isso pedis aos Mandarins superiores fação huma reprezentação a Sua Magestade Imperial sobre isso, para que não sejão embaraçados os Obreiros de edificar mais zas digo cazas. Dizeis tambem que se espera huma regra certa sobre Carpinteiros, e outros Officiaes que trabalhão na edificação das cazas novas, e reparação das Cazas velhas. Resposta dos Mandarins sobredittos = Conforme os antigos costumes podem ser reparadas, e redeficadas as cazas, e Igrejas dos Christaons, quando são arruinadas, mas não se podem edificar outras de novo. No anno 12172 do Imperador Kia-Kim o Procurador de Macáo dirigio Chapa sobre este artigo. Nessa occazião ja se consultou sobre isso, e foi determinado se praticasse como acima se disse; que hé reparar as Cazas porque de obras novas se pode dispençar o Imperador, por isso não se pode dar nova regra. A respeito da reparação das Cazas velhas ou arruinadas conforme o antigo costume devem dar parte os Officiaes carpinteiros &ª, para que por este meyo possão os Mandarins indagar se são obras nova, ou velhas. Os Mandarins do Destricto devem inquirir se com effeito não são cazas novas então poderáo dar Chapa de licença para reparação das Cazas Velhas não se deve consentir aos Meirinhos fazer dezordens por cauza de Chapa de 172 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 391 Licença nem que por isso se fação extorçoens. Esta deve ser a regra fixa para sempre obrar assim. 11º Dizeis que ha Chinas que morão nas Cazas dos Christaons; que os ditos Chinas não querem entregar a seus Proprietarios para obrigarem a esses Chinas fazão digo fação a entrega das Cazas, alias sendo os Christaons Proprietarios das suas Cazas não tem lugar para morarem &ª. Resposta dos Mandarins sobreditos = He verdade que ha Chinas moradores nas Cazas pertencentes aos Christaons; os mesmos Chinas costumão passar a Escriptura, em que declara o tempo de tres, ou quatro annos de sua estada nessas cazas: estando completo o tempo de ajuste, devem elles na verdade entregar as Cazas a seus Proprietarios. Se os mesmos Chinas não querem fazer a entrega das dittas Cazas sendo completo o tempo, devem ser obrigados pelos Mandarins do Destricto. Se ainda não está completo o tempo, os ditos Chinas não podem ser expelidos dessas Cazas. 12º Dizeis que o Vazar fora feito a custa da Cidade que o Mandarim de Hian-san nomeado Pam173 no tempo em que foi feito o Vazar, fiz separar as cazas que vendem se nesse lugar com boa Ordem cada couza em seu lugar. Porem ao depois os maos Chinas levantarão por toda a parte muitas Barracas fazendo-as como cazas proprias alugando-se a outros Chinas, e delles recebião os alugueis que por isso se espera, sejão demolidas todas essas Barracas para nunca mais se levantarem, deixando o lugar no seu antigo estado. Resposta dos Mandarins sobre dittos = No Vazar de Macáo tudo se vende conforme 173 Peng Zhaoling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 392 o antigo costume. Se tem havido Barracas ja se deo Ordem aos Meirinhos para as demolirem. Actualmente não ha pessoa alguma, que faça levantar Barracas alugando-as a outros Chinas &ª para o tempo futuro podera ser que haja guen digo quem o faça; por isso convem que os Mandarins superiores passem Ordem aos Mandarins de Destricto que ponhão Edital e por elle seja prohibido semelhante comportamento. 13 Dizeis que nas Margens da Praya piquena, e Manduco existem muitos Chinas, que tem vindo de outras partes, estes com os naturaes Chincheos, edeficarão muitas Barracas nesses lugares que todos elles não são mercadores, mas sim jogadores, Vadios, e ladroens; que por isso continuam.te ha dezordens de toda a qualidade. As Barracas, edificadas por esses maos homens embaração a entrada por onde todos passão: em o anno novo sinico quazi sempre há incendio nessas Palhoças, por isso se espera sejão demolidas todas por Ordem Superior. Resposta dos Mandarins Superiores digo sobreditos = Em a Praya nos tempos passados havião homens pobres os quaes levantarão Barracas para nellas venderem frutas, couzas miudas. O Mandarim de Çoi-my tem Ordem pozitiva para continuamente indagar se esses homens fazem levantar Palhoças, que achando-as feitas as faça demolir logo para se tirar a occazião de dezordens. Os Mandarins do Destricto verdadeiram.te devem ter Ordem pozitiva dos Superiores para indagarem se há de entre ellas os que jogão, e recolhem Ladroens Vadios &ª havendo semelhantes homens devem ser castigados pello digo pelo dito Mandarim.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 393 14 Dizeis que os Compradores de Macáo são bons homens, e seguros; por isso convem sejão dispençados de receber novas Chapas de Mandarim da Caza-Branca para exercerem o seo Officio para que deste modo não possão os Mandarins exigir dinheiro &ª. Resposta dos Mandarins sobredittos = Sobre compradores dos Europeos de Macáo já derão parte da Sua Magestade Imperial o Mandarim de Hai-quan, e Sunto Vice-Rey de Cantão no anno 14º174 do Imperador Kia-Kim então foi determinado desta sorte = Todos os que pertendem ser compradores dos Europeos de qualquer Nação sejão, devem aprezentar-se ao Mandarim de Caza-Branca. Este depois de inquirir se são bons homens e seguros os que se aprezentão, então lhes poderá dar a Chapa de licença, tendo primeiramente a attestação das Cabeças de Rua, assim foi determinado para que mais facilmente se possa fazer a inquirição se os compradores vendem fazendas, e outras couzas prohibidas pelas leis, tendo tambem suspeita correspondencia com os Europeos. Já se póz Edital, em que tudo isso se declarou p.ª vir a noticia de todos. Quando accontecer que algum dos compradores morra, ou porque algum já não ser comprador, outra pessoa, que quer tomar o seo lugar, deve aprezentar-se ao dito Mandarim da Caza-Branca a Chapa velha para delle receber nova Chapa entregando ao mesmo tempo ao dito Mandarim a Chapa velha. O referido Mandarim deve pessoalmente entregar a Chapa nova ao Comprador, não se deve entregar a dita Chapa aos Meirinhos, para que se lhes tire a occazião de exigir dinheiro, que não devem pagar. 174 1809.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 394 15º Dizeis que em Macáo ha piquenas Boticas, onde se vende vinho aos Negros, os quaes insinados pelos Chinas dessas Boticas fazem roubos &ª. Resposta dos Mandarins sobreditos = Na realidade ha Negros, que vão comprar vinho para beberem, por isso convem que haja prohibição de vender vinho. Os Mandarins do Destricto devem ter Ordem dos Superiores para indagarem com cuidado se hé semelhantes Boticas: havendo Chinas que vendem vinho, devem ser castigados pelos ditos Mandarins. 16º Dizeis, que em Macáo as Cazas são muitas, e o terreno vago he pouco, frequentemente ha Chinas das Embarcaçoens, que uzão de palhas quando se consertão as suas Lorchas, que tomão crenas nas margens das Prayas. Isto pode ser cauza de incendio. Dizeis tambem que os Chinas, q.’ vendem palhas, devem ser prohibidos para não porem nas ruas ao pé das Cazas essas palhas que são matheriaes de incendio &ª = Respostas dos Mandarins sobreditos = As Embarcaçoens Sinicas frequentemente tomão Cena e concertos nas Prayas. São montanhas fronteiras de Macáo, e muitas vezes em outros lugares. Na verdade, que em Macáo não se deve permitir que esses homens assim fação. Os Mandarins do Destricto devem por Editaes prohibindo que não se faça isto digo isso em Macáo; A respeito de Palhas que na verdade são materiaes de insendio, devem os Mandarins de Destricto indagar frequentemente; se esses vendedores assim fazem, devem rigorozamente prohibir que assim q.’ vende. 17 Dizeis que os Europeos quando voltão de Cantão para Macáo sempre uzão de Culles para levarem as fazendas que trazem para suas Cazas que os d.os Culles pedem muito dinhe iro fora do costume; que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 395 esses mesmos muitas vezes dão pancadas nos Negros quando estes vão carregar com poucas couzas dos Europeos, que voltão de Cantão para Macáo &ª Resposta dos Mandarins sobreditos = Os Culles na verdade tem seus Cabeças as fazendas que trazem as Embarcaçoens da passagem, são com effeito carregadas pelos Culles de Macáo. Todos os Europeos quando voltão de Cantão p.ª Macáo são os mesmos cules que carregão com fazendas desses Europeos. Como o arróz se compra por grande preço, e os Culles não podem sustentar-se com pouco que ganhão, por isso o dinheiro, que agora se pede, he aumentado algum tanto mais do costumado. Verdadeiramente se deve inquirir sobre isso pondo- lhes a prohibição para que não pessão muito dinheiro. A respeito de Negros podem os Europeos uzar delles para carrego, e os Culles não devem embaraçar fazendo dezordens com esses Negros. Os Mandarins do Destricto devem por Editaes sobre isso; e os Culles não obedecendo devem ser agarrados, e punidos pelos ditos Mandarins. Sobre 17 Artigos aqui declarados consultarão com toda a exacção, e cuidado segundo os antigos costumes os tres Mandarins Quan-pu, Quan-cho-fú, e Chi- fu da Caza Branca: agora sem duvida alguma tudo está Claro. A respeito de Numero dos Navios, e Cazas dos Christãos e nenhuma maneira se pode permittir o seu aumento sem Ordem Imperial. A respeito de Medição ou ancoragem dos Navios se deve seguir o seo Antigo costuma, e regra certa, porque assim se determinou desde o antigo tempo. A respeito de Tutinaga tambem ja está Determinada a sua quantidade ou porção he precizo recorrer aos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 396 Hanistas de Cantão para se fazer a compra desse genero em Fu-xáo175 com despacho do Mandarim do referido lugar de que não deve faltar. A respeito destes 17 Artigos aqui declarados talvez ficará attestado o costume pelo decurso do tempo: agora porem convem seguir tudo o que fica declarado em a resposta dos tres referidos Mandarins, e outros he justo que sejão tratados os negocios conforme o costume ja estabelecido, não convem obrar segundo arbitrio particular de cada hum. Se os Grandes Imperadores tem conseguido muitos favores, se deve ponderar que tudo isso foi Originado de sua grande bondade. Nós com toda a exacção, e cuidado tempos consultado sobre todos os artigos aqui declarados, e não podemos saber se as informaçoens, que agora damos são fieis, e seguras, pela qual razão esperamos que V. Ex.ª haja por bem de dar o despacho como foi servido. 175 Foshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 397 1811
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 398
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 399 DOC. Nº 191 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cidade a respeito de dous Malayos ou Indianos que padecerão naufragio. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cidade a respeito de dous Malayos ou Indianos que padecerão naufragio. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 8 da Lua 12ª do anno corr.te recebi Chapa de Mand.m de Hy-am-san, que diz recebera elle huma Chapa de Mandarim Pú-chém-zû 176 de Cantão no dia 22 da Lua 11ª; na dita Chapa diz o Mandarim de Hy-am-sam que o Pro.cor da Cid.e de Macáo tinha mandado dizer por sua Chapa que os dous Malayos enviados de Cantão, e entregues ao Pro.cor da Cid.e se achavão então a bordo do Navio feitos marujos para terem com que pudessem viver, porque não havia embarcação, em que pudessem passar a sua Patria; porém que espéram a occasião da partida dos Navios para os enviar a sua Patria. Como já tem passado m.to tempo despois do avizo acima dito, não tem mandado dizer o Pro.cor se os referidos Malayos forão enviados ou não, por isso envio agora esta a Vm.ce Mand.m de Hy-am-san que mandará avizo ao Mand.im Ouv.or de Çôei-my para que saiba do Pro.cor da Cid.e se os ditos Malayos já voltarão a sua Patria ou não? Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my obedecendo ao mandado dos Superiores lhe dirijo esta, ao receber della queira Vm.ce S.r Pro.cor 176 Buzhengshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 400 dizer-me em que anno, mez, e dia voltarão a sua Patria os ditos Malayos; se os mesmos não tem voltado, queira dizer-me o motivo porque não puderão voltar: mande-me dizer tudo claram.te p.ª eu assim puder fazer avizo aos Superiores. Este negocio não pode ficar sem decisão, porque deve existir consto no Cartorio: não haja demora. Anno 15º do Imperador Kiâ-Kîm aos 10 da Lua 12ª. 4 de Janr.o de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 401 DOC. Nº 192 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo bombardas por emprestimo. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e pedindo bombardas por emprestimo. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que por mandado dos Mandarins Superiores sou obrigado conduzir até Cantão a Embarcação do Reino nomeado Laa-Káu, pelo que se faz precizão de algumas bombardas, e pólvora para deffeza da dita embarcação desde Boca do Tigre até a Metrópoli de Cantão. Por este motivo dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor, a quem peço por emprestimo quatro bombardas, tendo cada huma dellas 200 cates de pezo: queira Vm.ce entregállas ao Meirinho que as fará levar pelos Cúlles até a Embarcação. Quando voltar de Cantão lhe farei restituir essas bombardas: não haja demora. Anno 15º do Imperador Kiâ Kîm aos 13 da Lua 12ª. 7 de Janeiro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 402 DOC. Nº 193 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-mi ao Procuradorda Cidade pedindo petrecho de guerra. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoei-mi ao Procuradorda Cidade pedindo petrecho de guerra. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-mi nomeado Chao177 faço saber ao S.r Procurador da Cidade que agora mesmo passei Ordem aos Meirinhos para que vão aprontar embarcaçoens, que hão de sahir para esses mares afim de poderem pilhar Ladroens; por este motivo envio esta a Vm.ce Procurador a quem peço por favor me queira dar por emprestimo duas bombardas piquenas de cobre, tendo cada huma dellas 100 cates de pezo, seis cattes de polvora, trinta ballas grandes, e 100 ditas piquenas, mais tres cattes de muniçoens que servem para espingardas. Espero me faça este favor o mais breve que for possivel: sendo acabado o negocio ou expedição serei responsavel na restituição pagando tudo que for despendido. Anno 15º do Imperador Kia-Kim aos 26 da Lua 11ª. 10 de Janeiro de 1811. 177 Zou Feiying.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 403 DOC. Nº 194 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Coêi -mi ao Procurador da Cidade pedindo polvora. Chapa de Mandarim Ouvidor de Coêi-mi ao Procurador da Cidade pedindo polvora. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-mi nomeado Chao faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade que esta manhãa lhe tenho enviado huma Chapa, e por ella pede a sua Pessoa por favor me quizesse dar por emprestimo duas bombardas, ballas, polvoras &ª para o effeito de poder expedir Embarcaçoens, que mandei se aprontassem para sahirem contra os Piratas do mar. Como pondero agora que a quantidade de polvora que mandei pedir, he pouca para a expedição, dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador, e peço- lhe por favor me queira dar mais vinte cates de polvora. Estando completo o negocio da expedição terei cuidado de lhe restiuir, digo, restituir tudo o que tiver despendido. Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 26 da Lua 11ª. 10 de Janeiro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 404 DOC. Nº 195 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Sin178 faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que tenho determinado ir a essa Cid.e de Macáo no dia 26 da Lua corrente para ver o estado desse Districto; por este motivo lhe dirijo esta, em cuja recepção queira Vm.ce S.r Pro.cor Pro.cor mandar fazer tudo aquillo que he de costume já estabelecido: espero que Vm.ce esteja por avizo desta. Anno 15º do Imperador Kiâ-Kîm aos 25 da Lua 12ª. 19 de Janr.o de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 178 Liu Xinqu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 405 DOC. Nº 196 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Sin faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que fui destinado Mandarim do Districto da Caza-Branca pela determinação dos meus Superiores. No dia 15 da Lua 12ª recebi em Cantão o Sello do Officio, e comecei a cuidar nos negocios rellativos ao Cargo, a que estou adicto; pelo que segundo os costumes envio esta a Vm.ce S.r Pro.cor para o fazer sciente de que se podem tratar todos os negocios, que são do costume estabelecidos. Anno 15º do Imperador Kiâ-Kîm aos 29 da Lua 12ª. 23 de Janeiro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavie.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 406 DOC. Nº 197 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de Americano nomeado Tópi. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de Americano nomeado Tópi. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Sin179 faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 28 da Lua 12ª recebi Chapa do S.r Suntú, em que diz que o Mandarim de Nan-hôei-yuen Destricto de Cantão lhe dera parte dizendo desta maneira = O Anista Pén-cham-yao diz que sendo elle enviado por mandado dos Superiores para avizar ao dito Tópi que se retirasse da Feitoria com brevid.e por não ter já permissão de ficar em Cantão, e que o mesmo se embarcasse a bordo do Navio, achou o dito Hanistas que o referido Tópi com effeito já se tinha retirado para bordo do Navio no dia 20 da Lua 10ª; affirma porém que o Navio ainda não pôde partir, porque Tópi não podia ter acabadas as suas Contas. Por tanto como ao despois já se ajustárão as Contas, partio a Embarcação para Macáo no dia 10 da Lua 12ª. O Mandarim Ouv.or de Nan-hôei-yuen inquirindo sobre a partida da Embarcação, e achando ser isso verdade deu parte ao S.r Suntú. Eu o Suntú de Cantão digo que já recebi Chapa de avizo do Ouv.or de Nan-hoei-yuen; agora passo ordem ao Mand.im da Caza- 179 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 407 Branca, que mandará avizo ao Pro.cor da Cid.e, este avizará ao referido Tópi que volte p.ª o proprio Reino, e que não deve estar em Macáo. Eu o Mandarim da Caza-Branca dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor, na recepção della queira Vm.ce avizar ao dito Tópi que volte com brevid.e para o seu Reino, e não deve ficar em Macáo. No dia em que o mesmo partir p.ª sua patria Vm.ce me fará avizo para eu então dar parte ao meu Superior. Anno 15º do Imperador Kiâ-Kîm aos 29 da Lua 12ª. 23 de Janeiro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 408 DOC. Nº 198 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que tenho determinado passar a essa Cid.e de Macao no dia 24 da Lua corrente a fim de tratar negocios publicos; pelo que dirijo esta a Vm.ce para o fazer sciente; Vm.ce S.r Pro.cor ao receber desta queira mandar preparar a Caza da Rezidencia e tudo o mais que he do costume: espero que Vm.ce esteja por este avizo. Anno 16º do Imperador Kia-Kîm aos 22 da Lua 1ª. 15 de Fevr.o de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 409 DOC. Nº 199 ---Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de Americano nomeado Topi. Chapa de Mandarim de Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de Americano nomeado Topi. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que por mandado do S.r Suntú lhe tinha enviado huma Chapa, e por meio della adverti a Vm.ce fizesse avizo ao Topi Americano, para que voltasse com brevidade para o seu Reino, e avizasse sobre a sua partida. Pois ja tem passado muitos dias, e atégora não tenho recebido o seu avizo sobre partida desse homem; por isso segunda vez lhe dirijo esta, em cuja recepção queira Vm.ce S.r Pro.cor avizar ao referido Topi que volte para o seu Reino com brevidade, e Vm.ce me fara sciente do dia da partida do dito individuo, para eu então poder dar parte ao S.r Suntú: não haja demora. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 27 da Lua 2ª. 21 de Março de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 410 DOC. Nº 200 ---Sobre a vinda do Suntó a Macao. Sobre a vinda do Suntó a Macao. Eu o Mandarim de Hyan-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que dentro de poucos dias hade chegar a essa Cidade o Senhor Suntó. Tenho dado Ordens aos nossos Meyrinhos para que fizessem preparar tudo o que hé necessario conforme os costumes. Dirijo esta a Vm.ce para o fazer sciente da vinda do d.o Sñr., que Vm.ce avizar a todos os Senhores da Cidade para fazerem os seus obzequios ao mesmo Senhor em Sua Cheg.ª, fazendo preparar as Tropas para o receberem a fim de que o S.r Suntó se regozije com tão bom recebimento. Não haja falta no que lhe recommendo. Vm.ce Sñr. Procurador queira dar por emprestimo duas Alcatifas grandes, que as fara entregar aos Meyrinhos: quando for accabado o negocio lhe serão restituidas as mesmas Alcatifas. Anno 16 do Imp.or Kia-Kim aos 8 da Lua 4ª. 29 de Maio de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 411 DOC. Nº 201 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my ao Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my nomeado Châo 180 faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que por mandado do S.r Suntú fui destinado para Mandarim Ouv.or do Districto de Macao. No dia 15 da Lua corrente recebi o Sello do Officio para exercer o Cargo, a que estou adicto; pelo que dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e para o fazer sciente disso. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 30 da Lua 4ª. 20 de Junho de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier. 180 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 412 DOC. Nº 202 ---Sobre as novas Cazas edificadas em Sitio de S. Lazaro. Sobre as novas Cazas edificadas em Sitio de S. Lazaro. Eu o Mandarim de Hyan-san nomeado Cham181 faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade, que o S.r Suntó me disse desta maneira = No lugar chamado Hoe-han-mi 182 , fora da parte da Cidade ha Christãos, os quaes possuindo aquelle terreno passarão dos limites, isto hé sahirão da divizão que faz o Muro da Cidade. O Senhor Suntó passou Ordem a mim Mandarim do Districto, e ao Fu183 Mandarim Commissario, que com toda diligencia façamos a inquirição sobre aquellas Cazas, que ali existem, não consentindo que ellas se fabriquem naquelle terreno. Eu o Mand. de Hian-san pela determinação do S.r Suntó tenho inquirido sobre o d.o assumpto; pois consta que foi permettido aos Portuguezes o poderem fabricar as suas Cazas dentro da porta da Cidade de Santo Antonio, isto hé desde o muro pertencente ao Collegio de S. Paulo athé o interior da Cid.e, que nas mesmas Cazas ja nos tempos passados fabricadas, não hé permettido o acrescentar-se de mais nem se quer huma trave, e telha. Fora da Cidade não se podem 181 Por ser identificado. 182 Por ser identificado. 183 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 413 fabricar Cazas segundo o Arbitrio de cada hum, por isto hé contra as Leys, e Determinaçõens Imperiaes; pois sou obrigado a fazer inquirição sobre isso pondo- lhé a prohibição. Vindo o Sñr. Suntó para ver o estado dos lugares talvez vira saber este Negocio; por isso tenho Ordem do ditto Sñr. para não consentir semelhante couza. Pelo que dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador, a qual sendo recebida queira Vm.ce avizar a todos os Senhores da Cidade, que fação demollir assim a horta, como Cazas, e juntamente todas as mais palhoças, que nesse lugar existem. Não convem fazer-se o Contrario do que tenho avizado, isto hé devem estar pelo meu avizo. Estando ja demolidas todas essas Cazas, e o mais acima ditto Vm.ce me fara avizar, para eu então dar parte disso ao Sñr. Suntó. Anno 16 do Imperador Kia-Kim aos 10 da Lua 5ª. 30 de Junho de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 414 DOC. Nº 203 ---Chapa do Procurador para os Respectivos Mandarins de Hy-am-sa, e Çôei-my. Chapa do Procurador para os Respectivos Mandarins de Hy-am-san e Çôei-my. Hé a todos visivel as ruinas, que em todos os edificios, Cazas, e boticas tem cauzado a tempestade de vento, e Chuva em trez sucessivos dias dos proximos passados. O que deo occazião a haver-me reprezentado o Rd.o Vigario de S. Domingos, que sendo obrigado a reparar dos que lhe pertencem, aquelles que ficarão destruidos pela ditta cauza, os pedreiros com o pretexto de Chapa que dizem lhe custa dinheiro, pertendem excessivas quantias o que eu não acredito pela Inteireza inherente do Sñr. Mandarim, mas sim serem meios executados pelos obreiros Chinas para extorquirem excessos nos ajustes. Aproveitando esta occazião, em que he notoriamente sabido, o que vem de ser exposto, espero que o Sñr. Mandarim passe as respectivas ordens, para que se evitem tão incompativeis excessos a fim de que não só o proprietario reprezentante, mas todos os outros que estão em similhantes sircumstancias, experimentem a facilidade de repararem as suas Cazas sem o vexame referido, castigando-se os pedreiros que se attreverem a valler e a zelarar tão odiozos pretextos, bem como os Meirinhos Chinas que para isto os auxiliarem, na certeza em que estou de ser tudo de arbitrio proprio destes. Macao 1º de Agosto de 1811
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 415 DOC. Nº 204 ---Sobre as dezordens feitas pela committiva dos Mand.ns do Districto. Sobre as dezordens feitas pela committiva dos Mand.ns do Districto. Senhor Mandarim Não pode o Procurador da Cidade excuzar-se de dirigir a Vm.ce o prezente officio para esperar a prompta satisfação propria da concordia, da boa armonia, que felizmente subsiste, e das obzequiozas, e Obzequios com que os grandes, e respeitaveis Mandarins estão continuamente espalhando a favor dos habitantes Portuguezes de Macao. Estes attributos augmentados com a Justiça de Reprezentação concorrem a expôr = No dia 14 do corrente achando-se descançando a refrigerar-se dos ardores do Sol depois do trabalho proprio da sua condição, na parte da Caza do Procurador hum Timor, rude, e escravo do mesmo Procurador, sucedeo que passando Vm.ce dentro em Cadeira apressadamente, hum dos postilhoens Chinas que o precedião, querendo-o obrigar a levantar-se do infimo assento, em que o ditto Timor descançava, este ou pela rudeza, ou pela novid.e da intimação, deixou de obedecer, o que deo occazião a que o d.o postilhão, e outros semelhantes com o azorraque que na mão trazião, e fustigassem, pertendendo com os mesmos instrumentos manutallo (sic), e conduzilo. A justa repulsa do escravo, e as vozes em pedir socorro, incitou outros
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 416 escravos do mesmo Procurador a sahirem Armados a favor do seu Camarada, e certamente a consequencia seria funesta, se o ditto Procurador não mandasse apressadamente seo filho fazelos conter, o que só venceo devendo a pacificação a obediencia dos escravos. Quando o Procurador esperava de Vm.ce a devida satisfação, pois foi testem.ª indiferente do acontecimento, recebeo na tarde do m.mo dia hum recado seo, para que o Procurador insinasse os Moços: Assim como este avizo foi muito extranho ao ditto Procurador, muito mais o espantou o ser elle enviado pelo Lingoa da Cidade, que Vm.ce para isso convocou = Tambem hé digno do primeiro, e melhor lugar Reprezentar que não ha muito tempo, que hum dos mesmos postilhoens do seu cortejo, em identica occazião, quiz obrigar alguns Soldados da Tropa a praticar a mesma attenção a porta do Illm.o. Governador e Capitão G. desta Cidade = Estas novidades nunca tiverão uzo nem o tempo, pois que Conhecendo-se tambem pelo distintivo, e Cortejo as Pessoas das maiores authoridades que ha na Cidade, Militar Ecleziasticas, e Civil, todos, e cada hum trazia rua da Cidade donde continuamente estão postados Chinas da mais infima condição, e nenhum movimento se fazem da postura em que Succede estarem, ainda passando a pe as Pessoas as referidas authoridades a quem muitas vezes tem accontecido, e esta accontecendo servirem-lhe de estorvo a passagem, suposta a estrutura de algumas ruas = O Procurador pois Chama, e insta a Vm.ce, que em vista deste officio, e da verdade do que nelle he referido, queira proceder, e ordenar aquella Satisfação original das injurias accuzadas, passando as devidas Ordens para que ja mais se repitão, pois de contrario sera Vm.ce responsavel
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 417 pellas fatalidades que traz com sigo huma novidade nunca adaptada, e de que as consequencias nenhuma Authoridade pode evitar, ainda querendo por bem do socego publico; attes digo antes de ser comettida, e do nenhum effeito (que não espera) desta Instancia, declara o Procurador que hade prossegui- la aos Sñrs. Mandarins de Jurisdição mais ampla. Macao 15 de Agosto de 1811. [ass.] Coimbra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 418 DOC. Nº 205 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre Pedreiros, e outros que exigião gr.de quantia de dinhr.o pelos consertos das Cazas &ª. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre Pedreiros, e outros que exigião gr.de quantia de dinhr.o pelos consertos das Cazas &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a Sua Chapa, pela qual me informava Vm.ce que o Tufão que houve nos dias passados, deixou arruinadas muitas paredes das Cazas, Fortalezas, e Igrejas &ª; que os Pedreiros, e outros Obreiros vendo a precizão dos consertos nesses edificios arruinados pedião grd.e quantia de dinhr.o na occasião em que erão chamados allegando varios pretextos &ª. Eu recebi a Sua Chapa, e attendidas as razoens que Vm.ce allegou, mandei logo afixar no lugar publico hum Edital sobre o dito assumpto: nelle expûz rigoroza prohibição a todos os Pedreiros, Carpinteiros &ª para que não pedissem ja mais grd.e quantia de dinhr.o pelos consertos das cazas, Igrejas &ª; que poderião tão som.te pedir o que fosse lícito e justo. Vm.ce S.r Pro.cor póde uzar desses obreiros para os mandar reparar esses edificios arruinados dos Christaons naquella forma ou estado, em que antes se achavão, porém não queirão augmentar mais do que no tempo passado havião. Se os Pedreiros, e outros Obreiros fizerem o contrario não obedecendo a minha ordem, querendo exigir grd.e quantia de dinheiro pelos consertos precizos, Vm.ce S.r Pro.cor
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 419 avize-me desta desordem por Chapa, porque então passarei ordem aos Meirinhos que os vão agarrar, e traze- los prezos a minha presença para serem castigados. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 2 da Lua 7ª. 20 d.’Agosto de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 420 DOC. Nº 206 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade sobre Cazas do Campo. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Procurador da Cidade sobre Cazas do Campo. Eu o Mandarim da Caza-Branca nomeado Xén184 faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que no dia 18 da Lua 6ª do anno do Imperador Kia-Kim recebi Chapa do S.r Sunto Chum185, este diz que no dia 14 da Lua 5ª do anno corrente lhe dera parte o Mandarim Comissario nomeado Hó 186 informando-o desta maneira = Em Macao junto da Igreja, onde assistem os Lazaros, se acha hum pequeno terreno chamado Çoei-ham-my187, onde se pode semear o arros. Na parte dianteira da dita Igreja nada havia em os tempos passados, agora porem assistem nesse sitio os Chinas vindos de outras partes, ali tem feito os ditos Chinas suas moradas humas cobertas de telhas, e outras de palhas ou Cajoens. Eu Mandarim comissario por mandado de V. Ex.ª fui para o referido sitio com o Mandarim de Hi-an-san, e Ouvidor de Çoei-mi, fazendo vistoria segundo a ordem de V. Ex.ª achamos ali huma horta cercada de Bambueiras, no meyo della esta huma Lagoa 184 Por ser identificado. 185 Ji Qing. 186 Por ser identificado. 187 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 421 com agoa, e tres Palhoças. Feita a inquirição sobre a dita horta que no anno 50 188 do Imperador Kien-Lug hum Europeo nomeado Felipe Lourenço fez cercar aquelle terreno de Bambueiras, porque nelle se semeavão as hortaliças. Ao depois outro Europeo nomeado Joaquim Ni- lo ou Ribeiro comprou essa horta actualmente o Proprietario della he hum Olandez Chamado Bagman, este faz semear Arrôs na dita horta: tem aquelle terreno de Bambueiras, porque nelle se semeavão as hortaliças. Ao depois outro Europeo nomeado digo tem aquelle terreno quatro mil covados pouco mais ou menos de [...] p.ª parte digo na parte fronteira da dita Igreja existem 34 moradas cobertas de telhas, e 23 ditas de palhas: fiz inquirição sobre familias, que ali existem, fui informado de que o China chamado Fam-chiu-cha, e outros socios fazem 31 familias; o China digo o Chén-amûn, que nos annos passados tinha sido Lingua da Cid.e, entrando no numero dos ditos Chinas vem a fazer-se 32 familias. = Eu Mandarim Comissario, e os mais Mandarins do Districto fomos a caza do Dezembargador de Macao, e ali se fizerão varias perguntas, humas dellas forão estas. = Porque motivo se edificarão cazas fora da Cidade em o Lugar pertencente ao Imperio? Se por ventura são Christãas aquellas familias que ali assistem? A resposta foi esta. = Que os Christaons dentro na Cidade; que os Lazaros devem estar fora da Cidade para não contaminarem a gente boa e sãa; que para esse fim foi edificada a referida Igreja para ali se recolherem os ditos Lazaros. = Foi cercada a dita horta para que nella se pudessem semear hortaliças e arros para sustento dos Lazaros: não 188 1785.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 422 foi realmente uzurpado o terreno pertencente ao Imperio: forão edificadas aquellas cazas para pessoas pobres, que fazem officio de padroeiros &ª. Não são Christãas as familias que ali existem; so hé Christão o Chén-amim, que tinha sido Lingoa da Cidade nos annos passados: O mesmo fez edificar caza para si no anno passado mudando-se da Cidade para aquelle sitio. Como ha Ordem de V. Ex.ª para se inquirir tudo isso, motivo porque se espera da bondade de V. Ex.ª, que ha de considerar como antigo aquelle terreno, e o seo estado, pois sendo assim como se deve julgar, queira V. Ex.ª conceder que o referido lugar fique no estado em que se acha, e assim sera contemplado o favor de V. Ex.ª = Eu o Mandarim Commissario, e os mais indagando sobre os Chinas que abração a Religião Christãa, sabemos que realmente ha huma prohibição mui rigoroza a respeito disso mesmo conforme as Leis do Imperio. Se com efeito o Europeo Felippe Lourenço tem uzurpado o terreno pertencente ao Imperio, se o Tam-chiû-chao, e outros Chinas fossem Christaons obrando todos elles daquella sorte em tomar o terreno segundo o seu arbitrio certamente não se comportarão bem porque transgredirão as Leis do Imperio. Por isso digo que se elles assim fossem, e obrassem dispoticamente ser lançadas fora daquelle lugar como tambem punidos por terem obrado daquella sorte. Portanto como se disse que aquella horta fora cercada e preparada para o efeito de se poderem semear hortaliças, e arrôs para o sustento dos Lazaros; como tambem aquella gente pobre, que não tendo lugar para se recolher, fez edificar aquellas moradas para sua habitação; e que a mesma gente não he Christãa, posso dizer que despois de ter visto o estado daquelle lugar me atrevo eu Mandarim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 423 Commissario assegurar a V. Ex.ª que não he falço o que se disse. Os Portuguezes verdadeiram.te tem estado em Macao ha mais de 200 annos pagando ao Cofre Imperial o dinheiro costumado todos os annos, fazem nossa Colonia sua negociação vivendo com os Chinas em boa harmonia como membros do mesmo Povo Imperial; pela qual razão penso que ja não ha precizão de mais exame, e inquirição sobe digo sobre o assumpto de que se trata, respeitando-se este negocio como couza de pouca entidade; mas para que não succeda no tempo vindouro couza de mayor circunstancia, peço a V. Ex.ª se digne fazer scientes sobre isso assim a Mandarim Quam-chou-fú de Cantão como tambem o Mandarim da Caza Branca, e de Hiam-san insinuando lhes guam digo quam grande he a graça, e beneficio de Nosso grande Imperador. = A respeito daquella horta penço que convêm seja dada ou entregue aos Lazaros, para que ali se possa tirar o sustento para elles mesmos. Não se deve permettir que os europeos fação passar de hum para outro a dita horta por meyo de venda. O China Tam-chiû-cha, e outros da sociedade de 31 familias são homens trabalhadores como tambem todos daquellas familias, que morão na aquelle sitio em Palhoças; como todos elles não são Christaons, se lhe pode permettir a sua estada naquelle luagar digo lugar segundo o arbitrio de cada hum. So o Chém-amîm, que ja foi Lingoa da Cidade, não deve ficar fora do muro da Cidade. Convem que o Procurador da Cidade seja avizado para procurar huma caza dentro na Cidade quazi igual a aquellaonde assiste o Cén-amu, a quem se dera a caza que fora achada, ficando outra do Campo para outra familia; pois desta sorte se daria a occazião de ficarem Christaons metidos entre os Chinas; então havera diferença
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 424 entre Chinas e Christaons; sera tambem facil a inquirição de alguma couza na occazião que for preciza. O Procurador deve ter avize para fazer medir aquella horta afim de saber quantos covados tem de comprido, o quantos de largo tambem deve saber em que parte do Campo estão as ditas Cazas; depois disto se devem por balizas nas extremidades ou angulos da aquelle terreno, onde estão as cazas, e hortas ao depois se deve por Edital, em que se declara que dali em diante não se hade dilatar mais aquelle terreno da horta, nem aumentar mais cazas naquelle sitio. Todos os annos devem os Mandarins da Caza-Branca, e Hi-an-san dar parte aos superiores de como se acha o estado daquelle lugar sem aumento, nem alteração alguma depois de feita a inquirição. Eu mandarim Commissario tive Cuidado em consultar aos Mais Mandarins sobre o assumpto declarado; não sei agora de tudo digo se tudo o que acima fica dito hé, e deve ser assim ou não, se hé ou não conveniente a dita rezolução, por este motivo peço a V. Ex.ª se digne determinar o que for servido, esperando eu a sua determinação. = Eu o Suntó Vice-Rey de Cantão digo que segundo a informação, que me deu o Mandarim Comissario Hó, estou de acordo no que o mesmo tem consultado e declarado. O Mandarim Pu-chén-zu ja tem avizo sobre isso mesmo, elle dara avizo sobre o mesmo assumpto ao Mandarim Quan-chou-fu e Hy-an-xan: todos devem estar pelo acordo declarado pelo Mandarim Comissario para assim obrarem ao despois = Eu o Mandarim da Caza Branca declaro que recebi esta ordem por Chapa: O Sñr. Sunto me Ordena avizo a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade sobre o assumpto acima declarado. Quando tiver occazião de chegar a essa Cidade irei ver quantos covados tem de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 425 comprido, e largo a dita Horta, e em q.' parte se achão as referidas cazas para se porem balizas afim de não passarem os limites, e aumentarem mais cazas. Vm.ce Sñr. Procurador esteja pelo meu avizo, e não faça o contrario. Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 2 da Lua 7ª. 20 de Agosto de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 426 DOC. Nº 207 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e sobre Ladrã que foi pilhado. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e sobre Ladrão que foi pilhado. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que recebi a sua Chapa e por ella diz Vm.ce que o Antonio da Silva lhe tinha representado desta maneira = Como nos dias passados tem havido muita chuva e Tufão, ficou arruinada a parede da minha caza; succedeo que na noite do dia 16 da Lua corrente entrasse para dentro da caza por aquella parte da parede destruida hum Ladrão. Este estando ja para roubar, pressentio lógo a gente da caza, que foi em seguimento do dito Ladrão, que ja hia fugindo, ficou com tudo pilhado por minha gente, e agora entregue a Vm.ce para ser castigado &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san digo que ja examinei esse Ladrão chamado Fum-alay, e o fiz confessar a verdade: com effeito confessou elle que outro socio chamado Chén-atim lhe persuadira fosse juntam.te a referida caza a fim de poderem roubar, mas que ainda não tinhão roubado couza alguma. O mesmo Ladrão sendo perguntado por mim se havião Negros, que entrassem na sua sociedade para roubarem juntam.te, respondeo-me que não havia semelhante gente na sociedade. Eu ja o castiguei, e lhe mandei pôr Canga ao pecosço, para purgar a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 427 sua culpa. Envio esta a Vm.ce S.r Pro.cor para o fazer sciente deste negocio concluido. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 6 da Lua 7ª. 24 d.’Agosto de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 428 DOC. Nº 208 ---Chapa de Hópu de Macao ao Pro.cor da Cid.e sobre Escuna Ingleza &ª. Chapa de Hópu de Macao ao Pro.cor da Cid.e sobre Escuna Ingleza &ª. Eu Hópu de Macao nomeado Vuam189 faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que recebi Chapa de Mandarim de Hai-quan (Hópu grd.e), este diz que no dia 13 da Lua corr.te recebera avizo de Hópu do Districto de Vampú, que lhe mandou dizer desta maneira = Appareceo aqui huma embarcação piquena vinda de Macao, e chegou a bordo do Navio chamado Pô- in; vimos na dita embarcação trez pessoas Europeanas, e cinco marujos; tambem amarrados de cama, caixoens, e outras couzas mais. Sendo por nós perguntados a que fim tinhão vindo, nos responderão som.te estas palavras = Vamos agora para a Cid.e de Cantão. Varias vezes impedimos o seu progresso p.ª cima, porém esses homens não querendo obedecer fizerão lógo partir para Cantão a dita embarcação. Eu o Mandarim de Hai-quan ex vi do avizo que recebi, digo que indagando sobre o negocio, consto que não ha permissão para embarcaçoens piquenas dos Europeos chegarem a Cantão: esta prohibição ja havia desde muito tempo; podem ir a Cantão quando dos Hanistas são avizados primeiro, e delles tem ja Chapa de Passaporte. 189 Wang Xuyao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 429 Como esses homens da dita embarcação chegarão a Vampú, e forão tambem a Cantão contra os costumes, e de proprio arbitrio, ja mandei avizo aos Hanistas que examinassem, e indagassem a que Nação pertence aquella gente, e embarcação e me dessem parte claram.te para haver de castigar como convém. Os Hanistas farão avizo ao 1º Sobre Carga, e todos os mais Europeos dizendo-lhes que daqui em diante quando houverem de ir a Cantão, devem primr.o ter Chapas de Passaporte, então lhes sera permittido o ir, e vir de Macao p.ª Cantão. Se despois deste avizo houver alguem que não queira obedecer, sera enfallivelm.te agarrado, e castigado. Eu Hópu de Macao por mandado de Mandarim nosso Superior dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para que faça inquirição sobre a referida embarcação para saber a que Nação pertencem aquelles homens, que nella forão p.ª Cantão. Mandara avizo deste negocio para eu dar parte ao Superior. Vm.ce tambem avizara ao 1º Sobrecarga, e a todos os mais que devem seguir a regra ja dita, isto he que quando houverem de ir a Cantão devem ter Chapa de Passaporte, então lhes sera permitido o ir e vir. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 26 da Lua 7ª. 13 de Setembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 430 DOC. Nº 209 ---Chapa de Mandarim de Hy-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de Anfião que foi pilhado &ª. Chapa de Mandarim de Hy-an-xan ao Procurador da Cidade a respeito de Anfião que foi pilhado &ª. Eu o Mandarim de Hian-xan nomeado Chém190 faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que o Meirinho me deo parte dizendo desta maneira = No dia 27 da Lua 7ª quazi ao amanhecer do dia sahio deste Porto fora da Barra huma Embarcação dos Christaons levando Anfião; nesse tempo a embarcação de Vigia de Hopú lhe foi fazer vistoria, então os Europeanos, que se achavão na dita Embarcação, se lançarão ao mar, e fugirão. Nos tendo noticia deste acontecimento fomos saber dos Soldados da Embarcação da Vigia, elles nos disserão que se acharão cinco Caixoens de Anfião; por isso somos obrigados a dar parte deste acontecimento a Vm.ce Sñr. Mandarim = Eu o Mandarim de Hy-an-xan que esse genero Anfião he prohibido porque muitas vezes forão afixados Editaes publicos por mandado dos Mandarins Superiores, que declarão estreita prohibição a respeito do dito genero. Porque razão os Portuguezes de Macao consentirão a esse homem levar para fora do Porto aquelle genero segundo o arbitrio de cada hum? A que parte querião talvez levar esse Anfião? Certamente havião de ser maos Chinas, que lhes puzerão comprar. Pois ja se deo parte deste 190 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 431 negocio a todos os Mandarins Superiores. Vm.ce Sñr. Procurador deve inquirir sobre isso para saber quem foi o que mandou meter na dita Embarcação aquelle genero Vm.ce me fara avizo depois da inquirição, para eu então indagar bem sobre este negocio, e dar- lhe o castigo merecido. Espero que Vm.ce me informara com sinseridade sobre o assumpto. Anno 16º do Imperador Kia-Kim ao 1º da Lua 8ª. 18 de 7br.o de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 432 DOC. Nº 210 ---Chapa para o Mandarim de Caza-Branca resposta a deste, cuja data constara da Original, que esta no Cartorio China. Chapa para o Mandarim de Caza-Branca resposta a deste, cuja data constara da Original que esta no Cartorio China. Foi recebida a sua Chapa rellativa a muito reparavel Objecção a respeito das habitaçoens, e horta, que estão construidas no terreno, a que a Cidade desde tempo immemorial tem todo o direito, por ser comprehensivo no territorio concedido aos Portuguezes pelos Magnificas Imperadores, e sempre protegido pelos Sñrs. Mandarins. E sendo a d.ª Chapa aprezentada ao Tribunal da Cidade em plena Sessão, este pelo Procurador não pode deixar de reclamar, e insistir no mesmo, que o Dezembargador Ouvidor verbalmente significou, e tbm. por Chapa, de que tudo deduzira o Sñr. Mandarim, que houve ma intelligencia na referencia atribuida ao d.o Ministro. Portanto espera o Procurador ver cessada toda a contestação a respeito das habitaçoens, e horta edificadas junto da Igreja de S. Lazaro por serem feitas com a legitimidade expressada nesta, e constante de antigos monumentos, nos quaes se vera a concordão o Officio accuzado, e expedido pelo dito Ministro em ratificação da [...] conferencia sobre o mesmo pacto = Assim espera o Procurador. Macao 18 de Setembro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 433 DOC. Nº 211 ---Para o Sunto de Cantão. Para o Sunto de Cantão. Eu Miguel de Arriaga Brum da Silveira Dezembargador, e Ouvidor de Macau &ª faço saber a V. Ex.ª que existindo os Portuguezes nesta Cidade desde quazi 300 annos, sempre tiverão os seus Navios por meyo dos quaes fazem o seu comercio, levando, e trazendo fazendas de toda a qualidade segundo observão, q.’ lhe oferecem melhor extracção. Apenas chegão das suas viagens são obrigados a manifestar na Alfandega as mesmas fazendas, e ali pagando os seus Direitos lhes he livre levalas para sua Caza vendelas aos diferentes Mercadores, que se lhe oferecem ou as tornão a reembarcar para outros Portos, segundo conhecem, que lhes faz mais utilidade. Destas nada pagão, e tão somente os Chinas compradores, ou vendedores são obrigados a pagar nas Alfandegas Chinezas os direitos estabellecidos ja por Lei, ja pelo arbitrio dos encarregados, com pretextos de emolumentos. Nesta marcha invariavel, e neste antequissimo costume tem estado athé agora vivendo na mais perfeita armonia, sem serem embaraçados, antes protegidos pela Lei Imperial muito a favor do giro nos termos devidos, sem que interessão os Imperiaes Rendimentos = Succede porem prezentemente que hum Mercador da Praça, Agostinho de Sa, não podendo aqui vender 15 Caixas de hum genero preto reduzido as ballas de calibre de 48, e de que 40 faz huma Caixa, e pertendendo reembarcallas em hum Navio
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 434 Inglez, que hade hir a Batavia, pedio licença para os Mandar fora a franquia, onde o Navio se achava; e como tivesse pago os seus direitos na Alfandega, não se lhe pude negar, porem para mayor Cautella, e evitar algum extravio, mandei que hum Guarda da Alfandega o acompanhasse a Embarcação de Nacionaes, que o hia conduzir. Ao passar esta pela Barra, foi assaltada por humas Embarcaçoens com o titulo de vigia, e agarrando-a, a conduzirão para a Praia de Pagode, prenderão neste os marinheiros, e tiverão as 15 Caixas, sendo destes, 5 novos, e dez velhos, e as guardarão no mesmo Pagode. Tendo parte disso, julguei serião Ladroens, que accometessem a mesma Embarcação debaixo do pretexto de vigias como a prova accontesser com dois que forão apanhados, e conduzidos a esse Metropole, e dando noticia ao S.r Governador, mandou, tbm. appromptar Soldados para ir resgatar aquelle roubo; porem apparecendo o Opú da Praia piquena, expôz, que apreensão tinha sido feita pelos Officiaes de Vigia da Barra, como de hum contrabando, e prometendo que tudo se concluiria, nada tem rezolvido, e vindo a minha caza, eu lhe fiz varias perguntas. Primeiro porque tinha pegado em huma Embarcação com Bandeira Portugueza, e com Marinheiros Nacionaes, cauzando huma perturbação, de que se terião seguido mortes se não houvesse prudencia de parte dos da Lorcha, e da do Sñr. Governador. Respondeo que elle se achava fóra, mas que os de Barra tinhão tido aquelle procedimento por ser hum contrabando. Admirei-me, e vendo que todos os dias estão passando os Chinas com este Artigo em sacos, pagando hum tanto por todos os Opus, e Mandarins, lhe perguntei, porque os não apprehendeo, nada respondeo, e propoz na prezença do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 435 seu Lingoa, e do de Cidade por nome Andre, e de dois Officiaes que acompanhavão, hum que trata do despacho, ou Escrituração, outro da arrecadação, que se desse alguma parte aos que aprehenderão tudo se acabaria, ou dirião, que era menor porção. Opûs-me a esta venal convenção, como conraria digo contraria aos deveres Officiaes, e que no cazo de contravenção, como contraria digo, e que no cazo de contravenção jamais poderia por aquelle modo vir a sanar-se o injusto procedimento. Vendo a minha repugnancia em annuir a tão reprehensivel pertenção se retirou prometendo a devolução, ou huma resposta, que ate agora não deo = Nestes termos como eu e toda a Cidade vê que sahindo estas fazendas nas Embarcaçoens Chinezas em sacos passa pelas vigias Chinezas onde pagão por combinação dantes feita aos Mandarins de Hiansang, Caza Branca, d.’Armas e de Letras ao de Saimi 191 , e aos diferentes Opús, havendo huma grande quantidade de Boticas, que publicamente fazem este contrato como da relação junta, vivendo em boa armonia com os Mandarins, e Opús, servindo-se das suas mesmas Embarcaçoens para levar a fazenda para os diferentes Portos, e lugares do Imperio, ha todo o fundamento de acheditar digo acreditar, que o genero hé consentido porque pagando do mesmo modo aos Officiaes Chinezes, que se fosse qualquer outro não se fica sabendo se essa contribuição entra na Caixa Imperial o que não buscão saber os Europeos, e so quem lhe compre a sua fazenda, supondo bem que nem os Mandarins como Fiscaes da Lei do Imperio consentir estas contravençoens, nem os Chinas a ellas se proporião tão 191 Entende-se como Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 436 publicamente. E se isto se pratica ha tantos anos com o mesmo genero, que se importa pelos vassalos Imperiaes nos Portos e lugares da China, permittindo-se, e auxiliando-se, como então, os Europeos podem ser apanhados como no prezente cazo, em que com licença da Alfandega levarão as 15 Caixas na huma Embarcação da Cidade para Bordo de hum Navio estrangeiro destinado a sua Viagem para outros Portos, que ainda quando fosse para Vampú ha Vigias q.’ se devião apprender, fazendo-se o dezembarque porque não he costume hir tirar dos Navios se não a fazenda q.’ vendeu e se ha culpa, hé dos Chinas, e dos Vigias, que devem saber as Leis, pelas quaes se não impede, que as fazendas de outras terras tenha a exportação, que quizerem dar- lhe seus donos, e se são prohibidas pertence ao Governo mandallas sahir, e ja mais a prendellas, salvo sendo apanhadas, a introduzir-se; havendo so a restricção em algumas da produção do Imperio, e a respeito desta hé que se entendera qualquer embaraço na communicação com os Navios em Franquia. Portanto tendo razão para recear que não tendo V. Ex.ª noticia deste facto vinhão a sofrer prejuizos os donos da fazenda, faltando assim a boa fé, e a protecção que nas Le is Imperiaes tem sempre encontrado os Europeos de todas as Naçoens, e principalmente desta Cidade, que vivem na mais perfeita armonia, por isso faço esta para que V. Ex.ª inteirado da verdade, e do pouco fundamento, que teve o Opú para aprender huma fazenda consentida por todos os Mandarins para os Chinas, e que não hia para a terra do Imperio, sim para bordo de hum Navio destinado a outro Porto, haja V. Ex.ª de mandar restituir para que possa hir para o Porto a que o destina seu dono; castigando os aprehendores por terem querido pegar em huma
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 437 de Europeos de producção de outro Paiz. e para outro destinada, carregara por Europeos, e por elles conduzida em Embarcação Nacional. Com este procedimento fazendo V. Ex.ª a justiça que lhe he conhecida, me deixara muito agradecido. Macao 23 de Setembro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 438 DOC. Nº 212 ---Chapa de Mandarim de Hy-an-san para o Procurador da Cidade, a respeito de quatro soldados ao mesmo remettidos. Chapa de Mandarim de Hy-an-san para o Procurador da Cidade, a respeito de quatro soldados ao mesmo remettidos. Eu o Mandarim de Hi-an-xan faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que no dia 6 da Lua corrende digo corrente me deu parte o Meirinho desta maneira = Estando eu em o lugar chamado Ium-ma-hyu192 vi estes quatro Estrangeiros, que andavão pedindo esmola pelas portas; sendo perguntados por que motivo tinhão chegado ali, me responderão na sua linguagem, que não pude intender, nem elles mesmos me entendião; por isso os conduzi a este tribunal para Vm.ce Sñr. Mandarim examinar, e fazer-lhes perguntas necessarias = Eu o Mandarim de Hi-an-xan fiz varias perguntas a esses homens, querendo saber que nomes, e quanta idade tinham elles responderão que nada sabião; somente davão a entender que elles tinhão estado a bordo do Navios dos Turcos: que querendo subir nos mastros, as velas dos Navios os deitarão no mar, que então nadando chegarão a terra &ª. Como não tenho interpetre digo interprete e eu não os posso entender, fico duvidozo se elles falão sinceramente ou não; pela qual razão lhe envio esta, remetendo esses homens para serem perguntados por Vm.ce, 192 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 439 se sabera indagar de que nação sejão os mesmos individuos; que nomes, e que idade tem todos elles; donde tem vindo o referido Navio &ª. Sejão conservados com cautella. Não se lhes permitta o sahir para huma outra parte para fazerem dezordens. Se hé verdade como elles tem dito, Vm.ce Sñr. Procurador os podera enviar a sua patria, q.do houver Navio proprio para isso. Sendo recebida a minha Chapa queira Vm.ce mandar-me a resposta, remetendo juntamente o recibo de como lhe forão entregues os dittos homens, para eu então deixar consto no Cartorio. Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 7 da Lua 8ª. 24 de Setembro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 440 DOC. Nº 213 ---Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de certo China &ª. Chapa de Mandarim da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e a respeito de certo China &ª. Eu o Mandarim da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e em como tenho recebido huma Chapa de Mandarim de Hai-pam-yuen193 , este diz que o China chamado Cham-chuen-pú lhe fizera representação accusando a outro chamado Leam-guen-fo seu cunhado, e outros parentes, dizendo que estes quizerão uzurpar os bens da sua irmãa cazada com o dito Leam-guen-fo, este por meio de cavilação sahio com sua mulher de Caza ausentando-se da propria terra, e ambos não voltarão até o prezente. Diz o mesmo Mandarim que por meio de Chapa, que elle me dirigio, esperava de mim fazer a inquirição se em Macao na Igreja de S. Lazaro existe por ventura a mulher do referido Leam-guen-fo, que tem hum filho chamado Leam-yum-chum: que é precizo saber como se chama o Cabeça dos Lazaros, como tambem se faz preciso indagar em que anno, mez, e dia entrou em S. Lazaro a dita mulher; que havendo a pedida informação se podera dicidir a questão da demanda. 193 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 441 Eu o Mandarim da Caza-Branca dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, esperando que por meio desta Chapa fara Vm.ce a inquirição de contheudo acima dito para haver de me informar do que souber, então poderei dar boa informação ao referido Mandarim. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kim aos 10 da Lua 8ª. 27 de Setembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 442 DOC. Nº 214 ---Chapa de Hopú de Macao ao Pro.cor da Cidade sobre Escuna Ingleza &ª. Chapa de Hopú de Macao ao Pro.cor da Cidade sobre Escuna Ingleza &ª. Eu Hopú de Macao nomeado Vuam194 faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que recebi Chapa do Mandarim de Hai-quan (Hopú grd.e), este diz que no dia 13 da Lua corr.te recebera avizo de Hopú do Districto de Vampú, que lhe mandou dizer desta maneira = Appareceo aqui huma piquena embarcação vinda de Macao, e chegou a bordo do Navio chamado Po- in; vimos na dita embarcação trez pessoas europeanas, e cinco marujos; tambem vimos amarrados de cama, caixoens, e outras couzas mais. Sendo por nós perguntados a que fim tinhão vindo, nos responderão som.te estas palavras = Vamos agora para a Cid.e de Cantão. Varias vezes impedimos o seu progresso para cima, porém esses homens não querendo obedecer fizerão lógo partir para Cantão a dita embarcação. Eu o Mandarim de Hai-quan ex vi do avizo, que recebi, digo que indagando sobre o negocio, consta que não ha permissão para embarcaçoens piquenas dos Europeos chegarem a Cantão: esta prohibição ja havia desde muito tempo; pódem ir para Cantão quando os Hanistas são avizados primeiro, e delles tem alcançado Chapas de 194 Wang Shiyao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 443 Passaporte. Como esses homens da dita embarcação chegarão a Vampú, e forão tambem para Cantão contra os costumes, e de proprio arbitrio, ja mandei avizo aos Hanistas que examinassem, e indagassem de que Nação seria aquella gente, e embarcação, e me dessem parte de tudo claramente para haver de castigar como convêm. Os Hanistas farão avizo ao 1º Sobrecarga, e a todos os mais Europeos, advertindo-lhes, que daqui em diante q.do houverem de ir a Cantão, devem primr.o ter Chapas de Passaporte, então lhes sera permittido o ir, e vir de Macao para Cantão. Se despois deste avizo houver alguma pessoa que não queira obedecer, sera infallivelm.te agarrada, e castigada. Eu Hópu de Macao despois de ter recebido Chapa de Mandarim de Hai-quan nosso Superior, e por mandado do mesmo tenho dirigido Chapa a Vm.ce S.r Pro.cor declarando- lhe a determinação do dito Superior, que exige se fizesse a inquirição sobre aquella gente e embarcação, e se desse a informação de tudo. Pois ja passarão muitos dias despois da remessa da minha Chapa, e atégora não tenho recebido a sua resposta e informação. Queira indagar sobre o assumpto, e avizar-me com brevidade para que eu possa fazer avizo ao Superior. Queira tambem avizar ao 1º Sobrecarga, e a todos os mais que sigão aquella regra ja dita &ª. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 11 da Lua 8ª. 28 de Setembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 444 DOC. Nº 215 ---Chapa para o Mandarim de Hi-an-san. Chapa para o Mandarim de Hi-an-san. Faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim, que recebi a sua Chapa em datta de 18 do corrente pela qual busca saber de quem era o Anfião apprendido pelos Officiaes do Hopú da Barra &ª = Hum Mercador por nome Agostinho de Sa não podendo vender, ou querendo exportar quinze caixas de Anfião para bordo de hum Navio Inglez, que se achava em Franquia, as fes conduzir em huma Lorcha de Christãos. a qual ao passar a Barra foi aprendida pelos ditos Officiaes, que pegarão em todas as quinze Caixas, Sendo dez Velhas, e Cinco novas, e as conduzirão para o Pagode, appezar de verem, q.’ hia dentro da Lorcha hum guarda da Alfandega, e não ser propriedade de Chinas, nem a elles pertencente; faltando assim o costume, e a mesma Lei Imperial, que não manda confiscar qualquer fazenda se não sendo introduzida nas terras do Imperio. E por que todos os dias se vê que mesmo Hopu esta deixando passar Anfião Comprado por Chinas, e por elles conduzido em embarcação proprias, e lhe não faz aprehenção, deve ser porque querem os mesmos Officiaes com o titulo de contrabando ficar com as referidas caixas, que são quinze, e não cinco, e todas quinze levadas pelos Officiaes de Hopu, como Certificão os marinheiros da Lorcha, que Vm.ce mandara que se entreguem com as ditas caixas sabendo que huma reprezentação mais circunstanciada passa a ser
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 445 posta na prezença do Senhor Suntó quando Vm.ce como se espera não dê as providencias pedidas, e que de Vm.ce confio. Macao 28 de Setembro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 446 DOC. Nº 216 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Chinas que fizerão desordens. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Chinas que fizerão desordens. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que a respeito dos trez Chinas Tam-mao-lan, A-chên, e Hú-ahûm que me forão entregues para serem julgados ja lhes fiz as perguntas necessarias sobre o sucesso. O dito Hú-ahûm disse que no dia 6 da Lua 7ª outro China nomeado Vam-alóc seu amigo lhe fallara assim = Prezentem.te hum Inglez, que assiste nas cazas do sitio chamado Kuo-lan195 (lugar da Barca), tinha em sua companhia huma mulher que servia de Ama, esta tinha correspondencia e amizade com o dito Inglez: ao despois passou a ser Ama em outra caza a mesma mulher, que em outro tempo tinha correspondencia e amizade com Inglez nomeado Cên-Kum-chû196. Este por causa d.’odio interiorm.te concebido, deu 14 Patacas ao China Vam-alóc para que no- las distribuisse recomendando-nos estivessemos promptos para bater na dita Ama na occasião em que ella sahisse com a criança fora da Caza, onde se achava. Nós não roubamos cousa alguma dessa mulher. 195 A actual zona da Rua da Tercena. 196 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 447 Eu o Mandarim de Hy-am-san ex vi da confissão e declaração do referido Hú-ahûm deixo ainda prezos estes Chinas, que me forão entregues: ha outros que devem ser apresentados no meu Tribunal: ja passei ordem aos Meirinhos para que tragão prezos a minha presença os que faltão para serem julgados e punidos. Por ora dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor para o fazer sciente de que tenho obrado atégora sobre o assumpto declarado. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 13 da Lua 8ª. 30 de Setembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 448 DOC. Nº 217 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Anfião que foi aprezado &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de Anfião que foi aprezado &ª. Eu o Mandarim de Hy-an-san faço saber a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, que no dia 23 da Lua 8ª recebi Chapa de Mandarim Quam-chou-fu que diz ter recebido Chapa do Sñr. Suntó, este lhe mandou dizer assim = No dia 5 da 8ª Lua do anno corrente recebi Chapa de Mandarim Hai-quan (Hopu grande), este diz que recebera de Hopu de Macao nomeado Vam-jóe-yôu 197 , e dos mais Agentes do dito Mandarim Hai-quan: todos elles derão parte desta maneira = No dia 29 da Lua 7ª as seis horas da manhãa o Cabeça da Embarcação ligeira por nome Kao-lan nos deo parte dizendo assim = As quatro horas da manhãa fomos rondar com a embarcação ligeira no Surgidouro198 afim de observar o que poderia haver; fora da Barra vimos então huma Embarcação dos Christaons, que levava fazendas para fora: como observamos que a ditta embarcação não era segura, isto hé levando talvez fazendas prohibidas, nos fomos aproximando a referida embarcação para o effeito de inquirir o que ali se levar; então os 197 Wang Xueyao. 198 Porto Interior.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 449 homens da dita embarcação vendo-nos aproximar a elles fizerão prosseguir a sua embarcação para diante com muita violencia digo velocidade: como então era vazante, e a referida embarcação não podia desviar para outra parte, vimos logo nessa occazião que a gente da mesma Embarcação hia lançando no mar as fazendas, que ali se achavão, e ao mesmo tempo hia fugindo; os marinheiros da embarcação se lançarão ao mar, e fugirão para terra nadando. Depois que se auzentou a gente da dita Embarcação, fomos então ver o que haveria alî; achamos tão somente cinco caixas de Anfião, e nada mais, a gente da referida Embarcação não podia, porque se auzentou na escuridão da noite. Estas são as palavras do mencionado Cabeça = Eu Hopu, e os mais pela informação do dito Cabeça fomos para pagoda de Barra; vimos na Alfandega daquelle sitio cinco caixas de Anfião, e huma Embarcação dos Christãos. Como este genero Anfião se pode contar por huma das fazendas prohibidas, eu Hopú, e os mais não podemos agora saber de que modo se hade tratar este negocio, nem podemos rezolver couza alguma sobre o assumpto. Eu Hopú passei Ordem a gente da embarcação ligeira tivesse cuidado em guardar ou giar digo vigiar bem sobre aquella fazenda, em quanto se dava parte deste negocio ao Superior = Eu Mandarim de Hai-quan pela informação que recebi, digo que Anfião hé genero certamente prohibido, porque existe huma Ordem expressa de S. Mag.e Imperial sobre isso. O Sñr. Suntó ex vi da mesma Ordem tem ja advertido a todos daquelles lugares, onde existem Alfandegas, q.’ vigiassem sobre o dito genero com grande cuidado para que se não transportasse a estas partes. Ordem de S. Mag.e Imperial foi intimada aos Senhores Suntó
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 450 Vice-Rey das Provincias de Cantão, Fo-kien199, Chê-kiam200, e Kiam-çû201 , para que indagassem occultamente sobre o dito genero com multiplicado cuidado: advertindo tambem que se alguma pessoa traz, e entroduz o referido genero, seja logo aprezada, e punida segundo as penas ja estabellecidas a respeito de Anfião. Existe esta Ordem Imperial no Archivo. O Hopu de Macao, e os mais Agentes derão parte dizendo que forão aprezadas cinco caixas Anfião: digo pois que hé precizo se faça a inquirição individual sobre isso, para haver de tratar este negocio conforme a regra estabelecida a respeito de Alfião digo Anfião Ja enviei Chapa ao Mandarim Quam-chou-fu, advertindo-lhe que fizesse remetter para Cantão as ditas caixas de Anfião como tbm. aquella embarcação dos Christaons, que os marinheiros da mesma Embarcação fossem perguntados sabendo delles de quem era aquella fazenda, e paraonde se levava? Que me informasse de tudo claramente para poder obrar como a natureza do negocio. Tenho dirigido Chapa ao Sñr. Sunto pedindo-lhe quizesse mandar ao Mandarim Quan-chou-fu, e ao de Hian-san indagassem com diligencia este negocio = Eu o Suntó sendo informado do prezente assumpto me persuado que os maos homens costumão comprar o dito genero; penço que não são talves os Christaons os que somente comprão o mesmo genero. A Embarcação, e Anfião aprezado se devem remeter para este Metropole afim de se fazer a vistoria e inquirição sobre isso para o efeito de se 199 Fujian. 200 Zhejiang. 201 Jiangsu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 451 poder tratar este negocio como convem = O Hopú de Macao diz que era fazenda dos Christaons: estou duvidozo se com efeito assim hé, por isso mandei dizer ao Mandarim de Hai-quan passasse Ordem aos Hanistas que indagassem sobre isso, e desse parte de tudo claram.te. Ja enviei Chapa ao Mandarim Quan-chou-fu, a quem adverti fizesse transportar para esta Metropole aquella fazenda, e embarcação aprezadas; que fizesse vistoria da dita fazenda, e Embarcação, e me informasse de tudo claramente = Eu o Mandarim Quan-chou-fu pela determinação do Senhor Suntó tenho dirigido Chapa para o Hopu de Macao, a quem adverti fizesse transportar para esta Metropole aquella fazenda, e Embarcação aprezadas. Enviei tbm. m.ª Chapa ao Mandarim de Hy-an-san, a quem encomendei fizesse inquirição para saber quaes erão os marinheiros da referida Embarcação; que sendo conhecidos por elle, os mandasse agasrar digo agarrar remetendo os prezos a esta Metropole para serem julgados. Eu o Mandarim de Hy-an-san envio esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade para o fazer sciente de tudo o que acima fica dito. Anno 16 do Imperador Kia-Kim aos 28 da Lua 8ª. 15 de Outubro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 452 DOC. Nº 218 ---«Carta ao Senhor Carlos José Pereira» «Carta ao Senhor Carlos José Pereira» Sñr. Carlos Joze Pereira Não podendo ainda hoje, continuar a ter a honra de hir estar junto de Vm.ce na Meza do Leal Senado; sempre a tenho de incluir a versão da Chapa junta, que ontem de noite me chegou do Rd.o Interprete. Ella he repetição da que ja tenho aprezentado. E por que o Hopu de Macao me insta por resposta, dezejaria que Vm.ce me instruisse em devido tempo, em consequencia da Determinação da Illm.ª Meza, se devo dar alguma por escrito, ou verbal. Tenho a honra de ser De Vm.ce S.C. 23 de 8br.o 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 453 DOC. Nº 219 ---Chapa de Mandarim de Hy-an-san ao Procurador da Cidade sobre Cazas de Camp, e Horta &ª. Chapa de Mandarim de Hy-an-san ao Procurador da Cidade sobre Cazas de Campo, e Horta &ª. Eu o Mandarim de Huan-san faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que no dia 10 da Lua corrente a essa Cidade de Macao para ver outra vez aquella horta, que esta junta a Igreja dos Lazaros, e cazas situadas na aquelle terreno afim de se porem Balizas para que não saião ja mais dos limites; por este motivo dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador ao receber desta queira Vm.ce mandar-se promtifique a caza de rezidencia, queira tambem estar pela minha recomendação não fazendo o contrario. Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 7 da Lua 9ª. 23 de Outubro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 454 DOC. Nº 220 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito d.’Anfião que foi aprezado &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cid.e a respeito d.’Anfião que foi aprezado &ª. Eu, o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que recebi Chapa de Mand.im Quan-chou-fun, este diz que nos dia 23 da Lua 9ª recebera Chapa do S.r Fu-yuen Gov.or de Cantão, que lhe mandou dizer desta maneira = No dia 5 da Lua 8ª do anno corr.te recebi Chapa de Mand.im de Hai-quan (Hópu grd.e), este diz que tinha recebido avizo de Hópu de Macao nomeado Vam-jóc-yôu, e dos mais Agentes destinados pelo dito Mand.im, todos elles derão parte na forma seguinte = No dia 29 da Lua 7ª pela manhã o Cabeça da embarcação ligeira por nome Kao-lan nos deo parte desta maneira = Pelas quatro horas da manhã fomos rondar no surgidouro com embarcação ligeira a fim de observar o que poderia haver, então vimos fora da barra huma embarcação dos Christaons, que levava fazendas para fóra, observamos então que a dita embarcação não era segura, isto hé levando fazendas prohibidas, &ª. Tudo o mais que se segue hé do mesmo theôr como se acha em a primeira Chapa do mesmo Mandarim de Hy-am-san. Eu o Mandarim Quan-chou-fu por mandado do S.r Suntú tenho enviado Chapa para Hópu de Macao, advertindo- lhe fizesse transportar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 455 a esta Metropoli aquela fazenda, e embarcação aprezadas, que ja me entregou o dito Hópu. Tambem tenho dirigido Chapa para Vm.ce S.r Mandarim de Hy-am-san, recomendando- lhe indagasse que marinheiros erão aquelles, que se achavão na dita embarcação, e que sendo conhecidos fossem agarrados por seu mandado, e remettidos logo a esta Metrópoli para serem julgados. Pois ja passarão muitos dias, e atégora não vejo esses marinheiros enviados por Vm.ce. Eu o Mand.im de Hy-am-san dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e p.ª o fazer sciente do que fica dito, e ao mesmo tempo queira Vm.ce fazer entregar aos nossos Meirinhos os marinhr.os daquella embarcação aprezada para serem conduzidos a este Tribunal do meu Districto, para que eu possa ao despois envia-los a Cantão para serem entregues ao dito Mandarim Quan-chou-fu. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm 1º da Lua 10ª 6 de Novembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 456 DOC. Nº 221 ---Chapa de Hopú de Macao ao Pro.cor da Cidade exigindo resposta sobre huma embarcação, que foi p.ª Cantão &ª. Chapa de Hopú de Macao ao Pro.cor da Cidade exigindo resposta sobre huma embarcação, que foi p.ª Cantão &ª. Eu Hopú de Macao faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que por mandado de Mandarim de Hai-quan nosso Superior lhe tenho dirigido Chapa sobre o assumpto de huma embarcação, que foi para Cantão sem Chapa de Passaporte levando tres Europeanos, e cinco marujos &ª. Pedi então a Vm.ce indagasse de que Nação seria aquella gente, e embarcação, para que informado por Vm.ce pudesse dar parte do assumpto requerido ao dito Superior. Tenho enviado Chapas do referido assumpto por duas vezes, ja são tres mezes a esta parte ainda não vejo a sua resposta, nem informação. Queira pois fazer a inquirição de que lhe fica declarado, e mandar-me a informação com brevidade, para que eu possa fazer avizo necessario ao Superior. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 15 da Lua 10ª. 30 de Novembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 457 DOC. Nº 222 ---Chapa ao Mandarim de Hi-an-san sobre o Anfião aprezado. Chapa ao Mandarim de Hi-an-san sobre o Anfião aprezado. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim de Hi-an-san, que recebi a sua Chapa pela qual Vm.ce torna a exigir que haja de mandar os marinheiros da Lorcha aprezada pelo Hopu da Barra, no fundamento de deverem ser julgados em Cantão &ª. Ja disse a Vm.ce em Outra Chapa que sahindo da dita Embarcaçoens para levar a bordo de hum Navio surto em Franquia 15 Caixas de Anfião de Agostinho de Sa, fora agarrada pelo referido Hopu, o qual guardou as ditas Caixas, e diz que forão 5 fazendo huma Violencia que nunca se praticou de se embaraçarem com as Embarcaçoens de Christãos que conduzem fazendas dos mesmos Christãos. Esta he a verdade do facto porque assim o Confissarão os marinheiros os quaes não se fazem necessarios ir a Cantão para convencer os officiaes de Hopu porque estes processados não negarão a verdade e a continuar na sua pertinencia vinda a Macao os puzerão Convencidos na minha prezença, e de Vm.ce pelos marinheiros. Espero que Vm.ce haja sem perda de tempo de fazer que as 15 Caixas sejão entregues com a Embarcação a seus donos, e que se evitem no futuro taes motivos de Comprometimento por que não contera ja mais a Cidade neste novo Costume de registo nem da aprehenção de fazendas de Christaons que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 458 nada tem com os Vassallos Imperiaes nem se destinem as suas terras como esta dito. Macao 4 de Dezembro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 459 DOC. Nº 223 ---«Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador para o Mandarim da Casa Branca» Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Sñr. Mandarim da Caza-Branca / e Saimi 202 / que recebi a sua Chapa pela qual Vm.ce participa que forão mandados sahir de Pe-Kim por Ordem de S. M. Imperial quatro Europeos os quaes devem voltar aos seus Reinos &ª. Eximanados os nomes destes Europeos se sabem que não são Portuguezes , e sim Italianos os quaes intrarão na Corte, por aprezentação dos Anistas, e por tanto mandando o mesmo Imperador que se embarcassem chegando a Cantão ali lhe devem os ditos buscar passagem em pagando aos Navios que os levarem o seu transporte como hé pratica por não ser justo que estes homens sentão este prejuizo. Contra a Vontade do mesmo Soberado digo Soberano: O que partecipo a Vm.ce para que assim o faça saber aos Superiores. Macao 4 de Dezembro de 1811. 202 Entende-se como Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 460 DOC. Nº 224 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Negros bébedos, que fazem desordens &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade a respeito de Negros bébedos, que fazem desordens &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que estou informado de que em Macao ha Negros, que se embebédão para fazerem desordens, e Vm.ce não cuida disso fazendo pouco caso. Isto na verdade hé couza fóra dos termos. Eu Mandarim de Hy-am-san mandarei pôr Edital, pelo qual se prohiba o vinho para evitar qualquer desordem: tenho avizado ao Mandarim Ouv.or de Çôei-my para que indagasse sobre isso, e mandasse castigar esses Negros bébedos. Dirijo esta a Vm.ce S.r Pro.cor a fim de que Vm.ce tenha cuidado de inquirir sobre esses Negros, que se embébédão para fazerem desordens, e os faça castigar como merecem. Fique Vm.ce na intelligencia que se ao despois houver outra desordem semelhante darei parte disso a todos os Mandarins Superiores: não queira Vm.ce ter como cauza de pouca entidade este meu avizo, e advertencia fazendo pouco caso. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 22 da Lua 10ª. 7 de Dezembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 461 DOC. Nº 225 ---Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de quatro Padres Italianos vindos de Pe-Kim para serem enviados a sua terra &ª. Chapa de Mandarim de Hi-an-san ao Procurador da Cidade a respeito de quatro Padres Italianos vindos de Pe-Kim para serem enviados a sua terra &ª. Eu o Mandarim de Hi-an-san nomeado Chem203 faço saber ao Sñr. Procurador da Cidade que no dia 4 da Lua 12ª recebi Chapa de Mandarim de Hai-quan (Juiz de Alfandega), este diz que recebera Chapa de avizo do Sñr. Suntó; que lhe mandou dizer assim = O Mandarim de Nan-hai-yuen Districto de Cantão me deo parte desta maneira = Ja Chegarão de Pe-Kim os quatros Europeos remetidos Kao-lam-yuin204, To-tien-chi205 , Ien-si-vam206 , e Vam-ko-pai207 para voltarem a sua Patria. Eu os entreguei aos Hamnistas para terem cuidado delles. Os Hamnistas me mandarão dizer por carta que os referidos Europeos ficarão molestos depois da sua chegada a esta Metropole: que elles Hamnistas forão perguntar a esses quatro Europeos o motivo da sua vinda a Cantão; que os ditos Europeos lhes 203 Por ser identificado. 204 Gao Lingyuan. Manuel Comforte. 205 De Tianci. Adeodato de Santo Agostinho. 206 Frei Anselmo de S.ta Margarida. 207 Wang Yagebo. Jacobe Ferreti.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 462 responderão desta sorte = Nos por Ordem Superior Vimos de Cantão digo Vimos de Pe-Kim para voltarmos a nossa Patria. Em Vampú não hão digo não ha Navios que nos possa levar; somente em Macao ha Navios, que vão para Manilla, por isso poderemos passar a essa terra em algum desses Navios: sendo ali chegados passaremos a America, e dali para Italia. Em Cantão a respeito de comida, bebida &ª tudo não concorda com a nossa Natureza, por isso nos todos estamos molestos; o nosso companheiro Kao- lam-yuen se acha com molestia mais pezada, por este motivo o dito Kao- lam-yuen dezeja hir juntamente com todos os Socios a Cidade de Macao p.ª ali curar-se. Em Macao esperaremos algum Navio, que fizer viagem para Manilla, então nos todos juntos voltaremos a nossa Patria. Pedimos a vos Hanistas façaes avizo disso mesmo ao Sñr. Suntó rogando- lhe faça a graça de nos dar Viatico, isto hé dinheiro para despezas de viagem, que havemos de fazer ate chegarmos a nossa Patria = Eu o Mandarim de Nan-hai-yuen inquirindo sobre resposta sobre ditas fico sabendo que os Hamnistas tinhão feito sua reprezentação, e nella dizia que elles tinhão indagado se havia em Vampú Navio para transporte dos ditos Europeos; que feita a inquirição não ha navio, que possa fazer tal transporte, porque os Navios assim Inglezes, como Americanos, e outros das mais Naçoens todos vão para os lugares do seu destino muito distantes da Italia tem caminho breve, por isso poderão facilmente passar a Italia: que nos annos passados não tem vindo Navios Hespanhoes para este Porto de Vampu; que em Macao frequentemente se achão Navios que vão para Manilla, então nos todos juntos voltaremos a nossa Patria. Pedimos aos Hamnistas façais avizo disso mesmo ao Sñr. Suntó,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 463 rogando- lhé, digo que em Macao frequentemente se achão Navios que vão para Manilla. Nos Hamnista pedimos a Vm.ce Sñr. Mandarim de Nan-hai-yuen envie estes digo esses Europeos para Macao para passarem a Manilla no Navio que ali houver. Eu Mandarim de Nan-hai-yuen, vista a reprezentação dos Hamnistas, mandei que elles mesmos indagassem se em Macao havia Navio, que pertendesse passar para Manilla; que me informassem depois de inquirição feita, para não acontecer que enviados os ditos Europeos para Macao fossem obrigados a voltar outra vez para Cantão por falta de Navio. Disserão tambem os Hanistas que os referidos Europeos pedirão se lhes desse dinheiro para despezas da viagem. Como não sei rezolver sobre a dita proposta, espero que V. Ex.ª se digne determinar como for servido a cerca desse requerimento = Eu o Sunto de Cantão recebi a inforçamão de Mandarim de Nan-hai-yuen a cerca de quatro Europeos vindos de Pe-Kim por Ordem Imperial para passarem a sua Patria. Diz o dito Mandarim que segundo a reprezentação dos Hanistas em Vampu não se acha Navio, que possa levar a sua terra os referidos Europeos, que todos quatro se achão molestos. Penso que devem ser enviados a Cidade de Macao para se curarem. Sejão pois enviados para sua terra com brevidade havendo Navio que vai para Manilla: quero que assim se cumpra para não ficarem em Macao. Acabei de receber avizo de Mandarim de Hai-quan, que me mandou dizer ter sido elle avizado pelos Hamnistas que em Macao ha Navio do Nº 12, que no dia 6 da Lua corrente hade partir para Manilla. Eu o Suntó digo que como actualmente em Macao ha Navio que pertende ir para Manilla, devem cuidar os Mandarins que se embarquem nesse Navio os ditos Europeos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 464 para se transportarem a sua terra. Mando avizo aos Mandarins Pu-chen-zu, e Gan-cha-zu sobre este assumto para que os mesmos avizão aos Mandarins de Hy-an-san, e Caza-Branca, que tambem farão avizo ao Procurador da Cidade de Macao para o mesmo avizar ao Proprietario do Navio Nº 12 que detenha o seu Navio, esperando pela chegada dos referidos Europeos. Estes logo que chegarem a esta Cidade de Macao digo essa Cidade de Macao se embarquem sem demora nesse Navio, que os levara a sua terra; e esses Europeos não devem procurar pretesto algum para se demorarem. Consultai entre vos quanto dinheiro sera conveniente para se lhes dar por motivo da Viagem; depois da consulta me avizareis. O Mandarim de Nan-hai-yuen avize sem demora aos Hanistas que vão dizer ao primeiro Sobrecarga Inglez, para o mesmo avizar a esses quatro Europeos que vão com brevidade para Macao, e ali se embarquem logo nesse Navio Nº 12, que vai para Manilla; que chegados em Manilla procurem Navio para passarem a Italia. Envio chapa ao Mandarim de Hai-quan para que faça cumprir o que tenho determinado = Eu o Mandarim de Hai-quan recebi chapa de avizo do Sñr. Suntó: agora envio esta a Vm.ce Sñr. Mandarim de Hy-an-xan que mandara chapa de avizo ao Procurador da Cidade, para que o mesmo faça deter o Navio Nº 12, esperando pela chegda digo chegada dos quatro Europeos para os levar a sua terra: não haja pretexto algum = Eu o Mandarim de Hi-an-san por mandado dos Superiores dirijo esta a Vm.ce Sñr. Procurador da Cidade, a qual recebida fara Vm.ce o q.’ mandarão dizer os Mandarins Superiores. Tambem Vm.ce me fara avizo da partida dos ditos Europeos, para eu poder dar parte disso mesmo aos Superiores.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 465 Anno 16º do Imperador Kia-Kim aos 4 da lua 12ª. 17 de Janeiro de 1812. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 466 DOC. Nº 226 ---Chapa do Segundo Mandarim Militar da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre vinda do 1º Mandarim Militar. Chapa do Segundo Mandarim Militar da Caza-Branca ao Pro.cor da Cid.e sobre vinda do 1º Mandarim Militar. Eu o Segundo Mandarim Militar da Caza-Branca faço saber ao S.r Pro.cor da Cidade que por avizo do Primeiro Mandarim Militar Comandante da Caza-Branca sou obrigado a avizar a Vm.ce S.r Pro.cor que o mesmo tem determinado passar a essa Cidade de Macao no dia 5 da Lua corrente; pelo que espero que Vm.ce procure destinar soldados para o receberem na sua chegada; e ao mesmo tempo queira tambem mandar- lhe preparar a Caza da rezidencia. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 3 da Kua 11ª. 18 de Dezembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 467 DOC. Nº 227 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade em resposta a do mesmo sobre avizo, que se fez ao Hópu de Macao &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade em resposta a do mesmo sobre avizo, que se fez ao Hópu de Macao &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 9 da Lua 10ª recebi a sua Chapa, pela qual me declarava que os homens da embarcação ligeira de Hópu levarão de reboque para o Caes de Hópu da praya piquena a embarcação de Europeo Piter, que tinha vindo de fora com fazendas para Alfandega dessa Cid.e &ª. Digo-lhe que vista a sua representação enviei logo huma Chapa para o Hópu de Macao, advertindo-lhe passasse ordem aos marinheiros da embarcação ligeira, para que não fação desordens embaraçando-se com as embarcaçoens dos Cristaons. Dirijo tambem esta a Vm.ce S.r Pro.cor, para por meio della ter o cuidado de avizar a todos os Negociantes dessa Cidade que cotejão pelas Leis Imperiais; que fação negociação em paz e socego, não pertendendo trazer de outras partes fazendas, que são prohibidas, e que tambem ainda não tem pago o seu Direito. Se alguem ao despois não quizer estar por esta advertencia, sendo examinado que na verd.e faz o contrario, não ficara livre de trabalhos. Vm.ce S.r Pro.cor queira estar por este avizo. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 5 da Lua 11ª. 20 de Dezembro de 1811.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 468 DOC. Nº 228 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade sobre dinheiro que se costuma dar pela razão do terreno de Macao. Chapa de Mandarim de Hy-am-san ao Pro.cor da Cidade sobre dinheiro que se costuma dar pela razão do terreno de Macao. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao S.r Pro.cor da Cid.e que ja chegou o tempo, em que se costuma receber o dinheiro, que a Cidade tem por costume dar annualm.te pela razão do terreno de Macao. Agora lhe dirijo esta para o fazer lembrar, pois queira Vm.ce fazer promptos os quinhentos, e quinze Taeis, que neste anno se devem dar. Estando ja prompto o dinhr.o me dara avizo para ser enviada minha gente ou Escrivão a fim de o receber, e meter-se no Cofre Imperial. Anno 16º do Imperador Kiâ-Kîm aos 5 da Lua 11ª. 20 de Dezembro de 1811. [ass.] Antonio dos Anjos Xavier.