ÍNDICE 1 8 0 3 1. Chapa do Ouvidor de Suzimi em q.e por Ordem do Gov.or da Villa de Hiang xan pergunta se já voltarão p.ª o seu Reyno os Naufrag.tes do Navio Inglez q.e se perdeo nesta franqª ....................................................... 3 2. Chapa do Governador de Jansan instando para que se entregue a prata tomada por perdida ao China Ghoam Akao ................................................ 5 3. Resposta, q. se deo a Mandarim Ouv.or de Hiang xan sobre os Inglezes, q. naufragarão no Navio do Cap.m Linchen, e se achavão em Macao ............ 7 4. Na ver.am de 8 do corr.te Janeiro se assentou em responder a Chapa do 1º dia da 12ª Lua; com os fundamentos seguintes ........................................... 9 5. Resposta ao Mandarim de Hiang-xan sobre o objecto do foro de Macao .. 10 6. Chapa do Ouvidor de Suei mi, em q. por Ordem Superior manda perguntar se já voltou p.ª Hespanha a Tripulação da Urca, q.e deo a Costa 11 7. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 12 8. Resposta p.ª o Ouvidor de Suei mi a resp.to dos Hespanhoes naufragos da Urca ............................................................................................................. 14 9. Chapa em que o novo Governador da Villa de Hiang xan faz saber que foi elevado ao ditto Governo ....................................................................... 15 10. Chapa ao Mandarim de Inoan de 25 da 1ª Lua anno 8º /16 Fevr.o 1803 ..... 16 11. Resposta a Chapa de 25 da 1ª Lua recebida em o 1º da 2ª Lua, 22 de Fevr.o 1803 Respd.ª em 28 Fevr.o 1803, 7 da 2ª Lua ................................... 17 12. Em virtude do assento em ver.am de 12 M.ço 1803 ....................................... 18 13. Chapa do Mandarim Governador de Kiang-xan sobre a Caza de Manoel Dias ............................................................................................................. 20 14. Chapa do Mandarim de Sui-mi; por nome Yung de 16 da 4ª Lua anno 8º do Imperador Kia King (5 de Junho de 1803) ............................................ 21 15. Chapa do Mandarim de Anxan de 26 da 6ª Lua (3 de Agosto 1803) ......... 23
16. Chapa do Mandarim de Jansan por nome Kam de 18 da prez. te 9ª Lua anno 8º (2 de 9br.o 1803), recebida em 4 de 9br.o de 1803 ......................... 24 17. Chapa de [ ] por nome [ ] Mandarim da Caza Branca datada em Cantão a 1, da prezente Lua; onde então elle se achava (29 de 8br.o 1803), recebida em 3 de Novbr.o de 1803, ao Procurador da Cid.e de Macao ....... 26 18. Chapa de Nifú por nome Hien Mandarim da caza branca datada na caza branca a 19 da 9ª Lua anno 8º (3 de 9br.o 1803), recebida em 4 do d.o mez e anno .......................................................................................................... 28 19. Chapa do Mandarim de Hiansang por nome Kiam de 3 da 10 Lua anno 8º (16 de 9br.o 1803), recebida em 24 de 9br.o d.o ........................................... 29 20. Chapa do Mandarim de Sui-mi; por nome Vung; de 13 da 10ª Lua anno 8º (26 de 9br.o de 1803), recebida em 28 do d.o 9br.o .................................. 30 21. Chapa do Mandarim da Caza branca por nome Hi-p; de 30 da 10ª Lua anno 8º (13 de Dezbr.o 1803), recebida no mesmo dia ............................... 31 22. Chapa do Mandarim Gov.or de Hian sang de 3 da 2ª Lua, anno 8º/ 24 de Fevr.o de 1803, recebida em 26 do d.o mez ................................................. 32 23. Chapa p.ª o Mandarim Cao cham fú ........................................................... 34 24. Chapa p.ª Suntó de Cantão sobre a resposta a huma datada em 27 de Agosto ......................................................................................................... 36 1 8 0 4 25. Chapa do Procurador da Cidade de Macao ao Nifu da Caza Branca .......... 43 26. Edital do Suntó de Cantão sobre as embarcações do Sal &ª ....................... 44 27. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 48 28. Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e .......................... 50 29. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çoei my p.ª o Pro.cor sobre o Sal &ª ........... 53 30. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çoei my ...................................................... 54 31. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre as embarcaçoens, que sahem de Macáo p.ª Vam pu sem licença ............................................ 56 32. Chapa do Procurador da Cidade do Macao ao Mandarim de Queanlom 58 1 8 0 5
33. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Guibão .................. 63 34. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre as couzas que se acharão dentro da embarcação de Ladroens aprezados &ª .............. 64 35. Outra Chapa do mesmo Mandarim, que pede o costumado dinhr.o do foro do Chão, que são - 515 taeis ....................................................................... 65 36. Chapa de Mandarim da Casa Branca sobre obras e Pedreiros &ª ............... 66 37. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a resposta do mesmo acerca da botica em que mora o China Vam-tai-çûm &ª .......... 67 38. Passaporte de Mandarim de Uei-chou-fu p.ª o Dono da embarcação por nome Chum-chum-sin ................................................................................. 69 39. Resposta da Chapa do Mandarim de Hanssan Atinente a Lorcha em que se achou o passaporte dos Ladroens, que foi aprezada na Taipa ................ 70 40. Resposta da Chapa do Mamdr.m da Caza branca sobre os Pedreiros .......... 71 41. Chapa de Ho-pu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Guibão ................. 72 42. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Navio Inglez, que se quebrou em Van-chou &ª ....................................................................... 74 43. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e ............................. 77 44. Chapa do Pro.cor da Cid.e para o Mandarim da Casa Branca sobre a representação que lhe fez Miguel de Noronha ............................................ 78 45. Chapa do Procurador da Cid.e para o Mandarim de Caza Branca .............. 79 46. Chapa p.ª o Opou de Macao sobre a pertenção que elle tem de medir o Guibão em reposta a que elle escreveo com ameaças ................................. 80 47. Resposta da d.ª ............................................................................................ 81 48. Chapa p.ª o Mandarim Nifú da Caza brc.a &ª o mesmo theor ao Mandarim de Hanssam para se lhe mandar a ambos de dois hoje mesmo podendo ser ................................................................................................. 82 49. Chapa de Mandarim de Hyam-san para o Procurador da Cidade ............... 85 50. A saber: O Carpinteiro Jozé Manoel se queixa do China Larxeem, morador nesta Cidade na 4ª Botica da praya da Feytoria ........................... 86 51. Resposta de huma Chapa que mandou a M. de Hean-Sam agradecendo O Zello e activid.e da Gente da Palla &ª. 27 de Janeiro de 1805 .................... 87
52. Edital de Mandarim da Casa Branca ........................................................... 88 53. «Carta ao Senhor Félix José Coimbra» ....................................................... 90 54. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre os chinas Amuy [...] e Ayune, q. conduzirão aos Escravos a bordo do navio Inglez .................... 93 55. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o China Akó q. queria Vender o Esc.m do Morador Pedro Huet 12 Pessas de seda de cores furtadas ........................................................................................................ 95 56. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o China Chu-Quan que quiz vender 12 pessas de seda roubadas ao Escrivão de Pedro Huet &ª ............................................................................................. 97 57. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çoei-my em resposta a do Pro.cor da Cid.e sobre o China Vam-tai-çûm ........................................................................ 99 58. Chapa para o Hupú de Macao sobre o Guibão ............................................ 101 59. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Ladroens Piratas &ª ..................................................................................... 103 60. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as 12 pessas de seda roubadas ...................................................................................................... 104 61. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre 1 Lorcha de piratas aprehendida p.la Palla Emb.ção armada em Guerra ....................................... 106 62. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o China Chene-Apó q. na noite do dia 15 da Lua 2ª entrou em huma caza sita no Vazarinho para roubar &ª ..................................................................................................... 109 63. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre Pedreiros q. recebem injustas q.tas a custas dos Moradores q. passão a reedificar as suas propriedades ................................................................................................ 110 64. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os tres Chinas que forão aprezados pela Palla Navio de Guerra &ª ....................... 113 65. Recibo do Curador de Kái-hó-pú de Sal por nome Chîen-gen-chim 115 66. Chapa p.ª o Mandarim de Hy-am-san ......................................................... 116 67. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o Vadio China Ataque, q. roubou hum lampião de huma Mulher chamada Maria de Lemos ............. 121 68. Escriptura ou Papel de signal para a Embarcação de Pedra ........................ 122 69. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a Loteria ... 124
70. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre Manoel Joaquim Roiz. da Costa Herder e testametr.o do Defunto seu Irmão o P.e João Roiz. da Costa ............................................................................................................ 126 71. Chapa do novo Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e ................. 128 72. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e pedindo duas Lanchas ou embarcaçoens ........................................................................... 129 73. Chapa para o Mandarim da Caza Branca sobre os Piratas espalhados por algumas Lorchas de Sal ............................................................................... 130 74. Chapa do Ouvidor de Suci-mi, pela qual elle permitte ao Bacharel Yang-kuen-kuam e companhr.os o emprestimo das bombardas &ª ....................... 132 75. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre varios assumptos &ª ............................................................................................... 133 76. Edital ........................................................................................................... 138 77. Chapa para Mandarim de Hiang-xan em reposta a outra de 19 da 3ª Lua .. 141 78. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os individuos das embarcações de Sal &ª ........................................................ 144 79. Chapa p.ª o Mandarim de Hi-am-sam ......................................................... 147 80. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoey-mi para o Pro.cor, pedindo bombarda, e Polvora ................................................................................... 150 81. Chapa do Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra ..................................................................................................... 151 82. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Pro.cor da Cid.e sobre o mesmo assumpto ...................................................................................................... 153 83. Chapa para o Mandarim Nifú da Caza Branca sobre os Navios de Guerra q. forão arribados p.ª Malaca, e Conchenchina ........................................... 154 84. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o mesmo assumpto .............. 155 85. Chapa p.ª o d.o Mandarim sobre a chegada de hum dos navios de Guerra 156 86. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra &ª ................................................................................................................ 157 87. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra &ª ................................................................................................ 159 88. Edital do Sunto de Cantão ........................................................................... 161
89. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o exame de Pedreiros, Meirinhos &ª .............................................................................. 165 90. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre a chegada do navio de Guerra .......................................................................................................... 166 91. Chapa para o mesmo Mandarim de Hiang-xan sobre a preza de 11 Ladorens ou correspondentes dos d.os ......................................................... 167 92. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o P.e Missionario reprezado com sua gente ......................................................... 178 93. Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios armados em Guerra ..................................................................................... 181 94. Chapa para Mandarim de Hiang-xan sobre os Chinas Ahy, e Anguy q. se recolherão nas suas Cazas os Cafres dos Moradores fugidos ..................... 182 95. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o mesmo assumpto .. 183 96. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Pedreiros, Barracas &ª ................................................................................ 185 97. Chapa de Mandarim Ouv.or de Ço-ei-my sobre o mesmo assumpto ........... 186 98. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os homens aprezados pela gente do Brigue .................................................................. 187 99. Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Brigue e Navios armados em Guerra &ª ..................................................... 188 100. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre Guibão vindo de Conchenchina tomado pelos Piratas ............................................. 190 101. Lista das fazendas achadas na Lorcha reprezada ........................................ 192 102. Outra Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e .................. 193 103. «Aviso ao Procurador de Macao» ............................................................... 194 104. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre oito Chinas, que forão aprezados pela Palla &ª ............................................................... 196 105. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de ladroens aprezados &ª ................................................................................. 198 106. Chapa para o Mandarim de Hiamsan em reposta a que elle escreveo a respeito dos Oito Chinas, aprezados pelos Pallas ....................................... 200
107. Chapa do Pro.cor da Cid.e .............................................................................. 202 108. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e ............................ 206 109. Chapa para o Mandarim de Hi-am san ........................................................ 208 110. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e ............................. 210 111. Outra Chapa do mesmo Mandarim de Hy-am-san ...................................... 211 112. Chapa para o Hopou de Cantão ................................................................... 212 113. Chapa para o Mandarim de Hi-am-san ....................................................... 213 114. Chapa para O Hopou de Cantão .................................................................. 214 115. Edital de Mandarim de Hy-am-san a respeito de Pedreiros ........................ 215 116. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito do Guibão, que foi aprezado pelos Piratas &ª .................................................. 218 117. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Guibão tomado pelos Piratas &ª ................................................................. 220 118. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios armados em Guerra &ª ................................................................................ 221 119. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Escuna ......... 223 120. Chapa para o M. de Hi-am san .................................................................... 225 121. Chapa do Mandarim Nifú instando para que o informem o destino do P.e Minguet ....................................................................................................... 227 122. Chapa p.ª o M. de Hi-am-san ...................................................................... 229 123. Chapa para O Hop, de Cantão ..................................................................... 230 124. Chapa para o Mandarim de Hi-am ssan ...................................................... 231 125. «Chapa do Procurador ao Mandarim de Xiangshan» ................................. 233 126. Traducção d.’huma Obrigação Sinica ......................................................... 235 127. Chapa para o Mandarim de Hiam-ssan ....................................................... 236 128. Chapa do Ouvidor de Suei-mi, intimando huma Ordem do Hupu grd.e p.ª inquirir a resp.to do piqueno Brigue de Goa ................................................ 237 129. Chapa p.ª o Mandarim Ouvidor, em resposta a q. elle enviou a resp.to do piqueno Brigue de Goa ............................................................................... 239 130. Chapa de Mandarim de Hiang-xan mandando perguntar o valor das bombarda, e da polvor, para o satisfazer ..................................................... 241
131. Chapa p.ª o Ouvidor de Suei mi, contra o Alfayate Chang-ya-tsum, q.e maltratou com injuriozas palavras da familia do Lingoa ............................ 243 132. Chapa para o Mandarim G.rde de Hi-am-sam .............................................. 244 133. Chapa para o M. de Hi-am-xam .................................................................. 245 134. Chapa do Mandarim Gov.or de Hiang xan, pela qual pede o foro do territorio de Macao ...................................................................................... 246 135. Chapa de novo Mandarim Nifu da Caza branca pela qual elle faz saber a sua promoção ao ditto emprego .................................................................. 248 136. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto dos Chinas que lhes forão remetidos prezos ................................................................................ 249 137. «Representação» ......................................................................................... 254 138. Edital do Ouvidor de Suei mi aos Chinas das tendas e barracas sitas no Vazar ........................................................................................................... 256 139. «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» ......................... 258 140. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 260 141. Bilhete ......................................................................................................... 263 142. Letra ou Bilhete de A-fû ............................................................................. 264 143. Chapa para o Mandarim Nifû da Caza Branca ........................................... 266 144. Acuzação do Mercador Ayao para o Procurador &ª ................................... 268 1 8 0 6 145. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-xan instando pelo pagamento do foro da Cid.e ............................................................................................ 271 146. Chapa do Mandarim Governador de Hiang xan instando pelo pagam. to do foro da Cid.e ................................................................................................ 272 147. Chapa do Governador de Hiang-xan relativa ao Pontin dos Inglezes que naufragou, e foi roubado pelos Chinas ........................................................ 273 148. Chapa do Mandarim Governador de Hiang pela q.l annuncia a remessa dos dois P.es Francezes q.e por Ordem do Imp.or vieram recambiados ........ 275 149. Nova instancia do Governadôr de Hiang-xan para que se lhe declarassem os nomes e alcunhas dos Chinas que lavrarão escripturas falças da compra e hipoteca das Cazas dos Christâos ................................................ 276
150. Chapa do Governador de Hiang xan em q. diz, remette ao Sñr Procurador 18 espingardas, pedindo espera das bombarda, e o preço da polvora ......... 280 151. Chapa de Mandarim de Hian-xan replicando, a contestação, que se lhes fez sobre o depoimento dos Chinas aprehendidos pelo Brigue de guerra .. 281 152. Chapa do Governador de Hiang xan instando novam.te pela pensão territorial de Macao ..................................................................................... 286 153. Edital pelo qual o Governador de Hiang-xam prohibe o arrendam.to q. Ouvidor de Suei-my pertendia fazer dos lugares baldios de Macao ........... 287 154. Resposta do Governador de Hiang-xan se lhe dirigirão contra o China Càlapá .......................................................................................................... 289 155. Resposta do Governador de Hiang-xan a Chapa que se lhe dirigio contra o Ouvidor de Suei mi por querer aforar o Chão baldio do vazar &ª ........... 291 156. Chapa para o Mandarim de Hian-xan requerendo- lhe escreva huma Carta d.’Officio a Cantão, pedindo a remessa dos Christaons que forão apanhados com os Ladroens ....................................................................... 293 157. Edital de Mandarim do Governador de Hiang-xan sobre a dezordem do China Callapá .............................................................................................. 295 158. Chapa do Governador de Hiang-xan instando novamente pela penção territorial de Macao ..................................................................................... 297 159. «Carta para o Sñr Felis J.e Coimbra» .......................................................... 298 160. Chapa de Governador de Hiang xam em resposta a que se lhe dirigio sobre a Bombarda de Pedro Huet ................................................................ 301 161. Chapa do Mandarim Governador instando para que lhe remettão o Lingoa de Kuo Suei y .................................................................................. 302 162. Chapa de Governador de Hiang-xan em resposta a que se lhe dirigio sobre a bombarda de Pedro Huet ................................................................ 304 163. Chapa do Governador de Hiang-xan, com a remessa dos tres Christâos, q. pelas Somas de guerra forão retomados aos piratas do mar ....................... 305 164. Copia da Chapa que vai p.ª o Gov.or de Hiang-xan contra hum China, que recusa pagar o alluguer da sua botica ao P.e António Joze da Costa .......... 307 165. Chapa de ouvidor de Sueimi pela qual elle lhe declara que tem recebido Ordem de Governador da Villa para devassar da Caza de China Calapa ... 309 166. Chapa do Mandarim Nifú da Caza branca annunciando a vinda de hum Padre Portuguez de Pekin ........................................................................... 312
167. Chapa em que o Governador de Hiang-xam manda pedir os petrechos de guerra, que os Piratas reconciliados entregarão, elle depozitou nos armazens da nossa Alfandega ..................................................................... 316 168. Chapa com a qual o Governador de Hiang-xam remette as pessas de arthélharia e lanças q. tinha pedido emprestas ao Ill.mo Senado .................. 317 169. Resposta ao Procurador de Hiang-xan, fazendo-o sabedor da recepção dos armamentos bellicos, q.e elle reenviou; e da entrega dos q.e se acharão nas Sommas dos piratas recentem.te submet.os ............................................. 318 170. Chapa do Hu a respeito da Escuna americana arribada .............................. 320 171. Avizo de hum China anonimo participando o encontro que teve com quatro moiros perdidos ................................................................................ 324 172. Chapa do Governador de Hiang-xan, instando pela remessa dos P.es Francezes p.ª a Europa ................................................................................ 326 173. Chapa do Governador de Hiang-xan que acompanha o P.e João Pinto Gomes vindo da Corte de Pekim ................................................................. 328 174. Chapa do Hupú de Macao, participando a dispensa da mesma digo medição concedida pelos Mandarins grandes para todos os Navios, que transportarem arros para a China ................................................................ 329 175. Chapa do Governador de Hiang xan, annunciando a remessa do resto dos petrechos de guerra, q.e a Cid.e lhe havia emprestado ................................. 333 176. Chapa de Governador de Hiang-xan com a qual remette quatro massos de Cartas vindas de Pekim ............................................................................... 335 177. Chapa do Mandarim de Hiang xan intimando huma Ordem do Imperador para os Russos não serem admittidos nestes portos .................................... 337 178. Chapa do Mandarim de Hiang-xan, pela qual exige huma exacta averiguação sobre Hum Brigue Americano arribado que surgio na franquia de Macao ....................................................................................... 339 179. Resposta ao Nifú da Caza branca relativa a dispensa da medição, q. elle por ordem dos superiores annuncio, p.ª todos os Navio, que transportarem arrôz ..................................................................................... 341
180. Resposta ao Governador de Hiang-xam sobre as Cartas vindas de Pekim e sobre o P.e João Paulo Gomes .................................................................. 342 181. Chapa do Governador de Hiang-xan instando por Ordem superior pela expedição dos P.es Francezes vindos de Pekim p.ª a Europa sem demora .. 343 182. Chapa do Hupú de Macao exigindo por Ordem do seu Superior se desfaça o Brigue Americano que veyo arribado e se vendeo em Macao .... 345 183. Resposta a Chapa em q. o Governador de Hiang xan pedio huma exacta informação da escuna Americana, q. veyo arribada ................................... 347 184. Resposta a Chapa, q. o mesmo Mandarim dirigio instando por ordem superior pelo embarque dos P.es Francezes ................................................. 348 185. «Carta ao Senhor Félix José Coimbra» ....................................................... 349 186. Resposta a Chapa em que o Governador de Hian-xan pedio huma exacta informação da Escuna Americana q. veio arribada ..................................... 350 187. Chapa de Mandarim Militar da Repartição da Villa de Hianxam por alcunha Shiu, exigindo lhe mandassem pagar hum mastro que elle depois de o comprar, achou podre e o rejeita ......................................................... 351 188. Chapa do Governador de Hiang-xan instando pela expedição do Padre Francez a Europa ......................................................................................... 352 189. Chapa do Governador de Hiang xan pedindo huma miuda informação do Brigue Americano arribado ......................................................................... 354 190. Chapa do Nifu da Caza branca relativa aos Padres Francezes recomboyados de Pekim ............................................................................. 356 191. Obrigação feita entre dois Chinas, e o Lingoa Francisco para a partilha do Thezouro achado ......................................................................................... 358 192. Chapa do Ouvidor de Suei-mi, recomendando q.e se não venda o arroz de Bengalla a outros Chinas, alem dos Botiqueiros ......................................... 360 193. Chapa do Hupú de Macao instando para que se desmanche a Escuna Americana ................................................................................................... 362 194. Chapa do Ni-fú da Caza branca annunciando por ordem do Suntó a vinda do P.e Minguet p.ª Macao ............................................................................ 364 195. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan contra o China A-ghó, que excitou hum motim .................................................................................................. 366 196. Chapa do Hu-pú, annunciando e Despacho do Hupú grande de Cantão relativo a medição do Navio nº 12º ............................................................. 367
197. Chapa para o Mandarim Nifú da Caza branc, pedindo lhe queira sollicitar dos Mandarins grandes a dispença da medição para os Navios que transportarão arroz ...................................................................................... 369 198. Contestação de Mandarim Nifú da Caza branca a Chapa que se lhe dirigio relativa ao objecto da residencia do P.e Francisco Miguel em Macao .......................................................................................................... 371 199. Chapa do Command.te da Armada Chineza, exigindo se lhe restituão 40 patacas que elle deo por Mastro que se achou ser inservivel ...................... 373 200. Chapa para o Mandarim Nifú da Caza branc, pedindo-lhe queira sollicitar dos Mandarins grandes a dispensa de medição p.ª os Navios, q. transportaram arrôz ..................................................................................... 375 201. Chapa para o Hupu grande de Cantão a favor da medição do Navio Ouvidor nu.mo 12º ........................................................................................ 376 202. Chapa do Ouvidor de Suei mi sobre a parte que se deo ao Nifú da Caza branca do Mandarim e Soldados Vindos de passagem em o Navio Prin.ça 378 203. Resposta do Mandarim Nifú a Chapa que se lhe dirigio relativa a despensa da medição dos Navios que transportarão arroz para Macao ...... 381 204. Chapa em que o Ouvidor de Suei-mi a instancias do Mandarim das Somas de guerra, requer o retorno de 40 patacas, preço porque comprou hum mastro que se achou inservivel ........................................................... 383 205. Segunda contestação ao Mandarim Nifú sobre o objecto da residencia do P.e Minguet em Macao ................................................................................ 385 206. Chapa do Mandarim Nifu da Caza branca a favor de China Mang-tsing, que recuza pagar os alugueres de huma botica do Reverendo Padre Antonio Jozé da Costa ................................................................................. 387 207. Chapa do Hupú, pela qual exige se lhe pague a medição no Navio Thereza ........................................................................................................ 391 208. Chapa em que o Hupú grande nega a dispensa da medição aos 5 Navios para os quaes se lhe requereo ...................................................................... 393 209. Chapa do Hupú annunciando o Despacho do Hupú grande de Cantão relativo a medição do Navio nº 12º ............................................................. 395 210. Contestação a Chapa de Nifu da Caza branca relativa ao objecto da botica pertencente ao Reverendo.P.e Ant.o Jozé da Costa ........................... 397
211. Chapa do Ouvidor estranhando m.to a Saida de huma Lancha de Macao com 50 gunes de arrôz que sospeita hir vendida para os Ladroens do mar 400 212. Chapa do Governador de Hiang-xan, pedindo adjuctorio das nossas embarcaçoens de guerra .............................................................................. 402 213. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-xan annunciando o Despacho dos Mandarins grandes de Cantão relativo a reedificação das Cazas ......... 404 214. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as boticas do Convento de S.to Agostinho que os Inclinos querem a sua custa concertar ...................... 407 215. Chapa do Mandarim Nifú, perguntando se o.P.e Francez Minguet existe ainda em Macao? ........................................................................................ 409 216. Chapa do Mandarim Ni-fú, exigindo lhe declarem em que Navio e para onde foi o Padre Minguet ............................................................................ 411 217. Chapa do Mandarim Nifú da Caza branca, instando pela informação que pedio a resp.to do Padre Francez Minguet ................................................... 413 218. Resposta ao Hupú sobre o destino da Escuna Americana .......................... 415 219. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo segunda vez o adjuctorio das nossas Embarcações de guerra as instancias dos Chinas ...................... 416 220. Chapa que o Hupu grande de Cantão dirigio ao Juiz da Alfandega Chineza de Macao sobre a Escuna Americana, que aqui se vendeo ........... 418 221. Chapa do Ouvidor pedindo quatro bombardas emprestadas ....................... 420 222. Chapa do Ouvidor, que acompanha a remessa dos allugueres da Caza do P.e Ant.o J.e da Costa .................................................................................... 421 223. «Carta ao Senhor Félix José Coimbra» ....................................................... 422 224. Recibo de quatro bombardas que o Ouvidor de Sueimi tinha emprestado ao Ill.mo Senado ............................................................................................ 423 225. Chapa do Hup, exigindo huma informação a respeito do Salitre vindo para Macao .................................................................................................. 424 226. Chapa do Hupú exigindo a medição do Navio Thereza .............................. 425 227. Chapa do Ouvidor Requerendose Antonio Caetano a pagar o que deve o China Su-tsing-Kaó ..................................................................................... 426
228. Chapa do Mandarim Nifú obstando a edificação da nova Caza de Manuel Lopes ........................................................................................................... 428 229. Chapa do Mandarim Nifú sobre o Salitre ................................................... 429 230. Resposta para o Hupú a respeito da Palla ................................................... 430 231. Copia da primeira Carta q. o Admiral Druriy enviou ao Suntó de Cantão, e este a mandou participar a Governança da Cidade de Macao .................. 431 232. Chapa para o Mandarim Nifú sobre a Caza de M.el Lopes ......................... 434 233. Resposta p.ª o Hup a respeito da Palla ........................................................ 435 234. Replica de Mandarim Nifu instando pela averiguação do Salitre existente em Macao .................................................................................................... 436 235. Novas instancias do Mandarim Nifú para que o informem sobre o objecto de Salitre ..................................................................................................... 438 236. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o China Tsai-y-toan, que servio o Morador de Macao João de Deos .................................................. 440 237. Nova instancia do Mandarim Ni-fú para que o informem sobre o destino do P.e Minguet ............................................................................................. 442 238. Copia do Termo pelo qual o China que allegou a Caza de Pascoella Maria dos Remedios se obriga a evacualla no fim de sete mezes ............... 443 239. Chapa do Ouvidor estranhando por Ordem do Nifu o terse dado o numero quinto a Galera voadora ................................................................. 444 240. Nova instancia do Mandarim Nifú para que informem sobre o destino do Padre Minguet ............................................................................................. 446 241. Chapa do Governador de Hiang-xan em que elle exige se lhe diga se algum comprador dos Europeos foi tomado pelos Ladroens ...................... 447 242. Resposta a Chapa de Governador de Hiang-xan sobre o China que servio a João de Deos de Castro ............................................................................ 448 243. Chapa do Hupú de Macao exigindo a medição do navio Balsemão ........... 449 244. Chapa do Hupú de Macao instando pelo pagamento da Medição do N. Thereza ........................................................................................................ 450 245. Chapa do Mandarim Nifú instando pela informação sobre o Salitre .......... 452 246. Chapa do Mandarim Nifú instando pela informação a respeito do Padre Minguet ....................................................................................................... 454
247. Chapa do Governador de Hiang-xan em que por Ordem dos Superiores recomenda se dé parte de todo o Salitre e enxofre q.e p.ª o futuro vier p.ª Macao .......................................................................................................... 455 248. Chapa do Governador de Hiang xan instando pela partida do P.e Francez Sú chen xing p.ª a Europa ........................................................................... 456 249. Chapa do Governador mandando por ordem Superior saber do destino do P.e Minguet .................................................................................................. 458 250. Chapa para o Governador de Hiang-xan contra os Chinas das duas Lorchas de vigia que andão fazendo desordens em Macao ........................ 460 251. Chapa para o Ouvidor de Suie-Mi contra o inclino das Cazas de Agostinho de Miranda ................................................................................. 462 252. Chapa para o Ouvidor contra o Attai Sum-ya-Chao que roubou a Roza Maria ........................................................................................................... 463 253. Chapa para o Governador de Hiang-xan a favor dos navegantes que escaparão do navio nº 25 q. foi tomado pelos piratas ................................. 465 254. Chapa do Governador de Hiang-xan, pela qual pertende se lhe declare a via por onde constou a tomada do Navio Transtagana nº 25º ..................... 466 255. Chapa p.ª o Mandarim de Hiang-xan requerendo lhe escreva huma Carta d’Officio a Cantão, pedindo a remessa dos Christãos, q. forão apanhados com os Ladroens ......................................................................................... 467 256. Chapa do Governador de Hiang xan, com a qual remette as sette pessoas, que escaparão da Galera Transtagana, que foi tomada pelos piratas .......... 469 257. Chapa do Governador de Hiang-xan, instando de novo para que o informem sobre o destino do P.e Francez Minguet ..................................... 471 258. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo a informação sobre a Escuna dos Inglezes, que nesta franquia foi pelos piratas tomada ha poucos dias .................................................................................................. 473 259. «Carta ao Senhor Féliz José Coimbra» ....................................................... 475 260. Chapa do Hupú de Macao, instando para que se desmanche a Escuna Americana ................................................................................................... 476 261. Chapa do Hupú exigindo [...] a respeito do Salitre vindo p.ª Macao .......... 477 262. Chapa do Comandte da Armada Chineza, exigindo se lhe restituão 40 patacas, q.e elle deo por Mastro, q. se achou ser inservivel ......................... 478
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 1803
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 2
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 DOC. Nº 1 ---Chapa do Ouvidor de Suzimi em q.e por Ordem do Gov.or da Villa de Hiang xan pergunta se já voltarão p.ª o seu Reyno os Naufrag.tes do Navio Inglez q.e se perdeo nesta franqª. Chapa do Ouvidor de Suzimi em q.e por Ordem do Gov.or da Villa de Hiang xan pergunta se já voltarão p.ª o seu Reyno os Naufrag.tes do Navio Inglez q.e se perdeo nesta franqª. Sñr Procurador Eu o Mandarim Ouvidor Sub-alterno da Villa de Hiang xan por appelido Vu1 por esta vos participo huma Ordem do Kuam chou fu dattada de 25 da 11ª Lua q.e prezentem.te me comunicou o Gov.or desta Villa por appelido Shin, na q. se le: Que havendose perdido nesta franquia o Navio Inglez do Cap.m Lin chen, devião os Mandarins deste distrito tomar conta de 19 pessoas, q.e consta haverem escapado com vida do d.o naufragio, e accomodallos em Navios da sua nasção, p.ª serem transportados ao seu proprio Reyno: dando p.te do dia da sua partida. Consta com effeito do Archivo haverse anteriorm.te já feito esta diligencia; sobre a qual o Procurador da Cid.e deo p.te de como hum dos ditos naufragantes, q. era Piloto, se havia dirigido a Hoampu; e os 18 restantes Marinhr.os se accomodarão em os Navios de Macao trabalhando entretanto, athe acharem occasião de se embarcar de volta para o seu Reyno &ª. Do q.e já se fez avizo aos Mandarins, como he 1 Wu Zhaojin.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 notorio. Ordena agora o d.o Kuam chou fu se vos recomende a vos Procurador, examineis se porventura os Sobred.s naufragantes se embarcarão já, ou não? E se existem ainda em Macao, façais logo a diligencia de os mandar recolher a Navios da sua nasção, p.ª serem transportados aos seu Reyno, dando p.te do dia da sua partida, p.ª q.e possa constar. E nisto não haja falencia nem demora. Eis aqui o q. eu por esta vos recomendo, e espero a Vossa resposta, p.ª a participar como devo aos meus Superiores. Anno 7º do Imp.or Kia King, aos 6 da Lua duodecima. Dia 30 de Dezbr.o de 1802. Recebida em 1º de Janr.o de 1803.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 DOC. Nº 2 ---Chapa do Governador de Jansan2 instando para que se entregue a prata tomada por perdida ao China Ghoam Akao. Chapa do Governador de Jansan instando para que se entregue a prata tomada por perdida ao China Ghoam Akao. S.r Procurador Eu o Mandarim G.or de Jansan por alcunha Shin faço esta para vos participar, que havendo-me o vosso antecessor reprezentado que o China Ghoam Akao pertendera passar por alto certa quantia de prata, como consta no Cartorio &ª Eu fiz a este respeito os devidos exames: e constandome ser falso o pertender o d.o China subtrahirse ao pagam.to dos Direitos d.’Alfdg.ª, fiz huma Chapa, recomendando ao vosso antecessor me remetesse a d.ª prata p.ª ser entregue a seu dono. Depois disto o d.o Procurador da Cidade me contestou que esta dependencia devia ser tratada perante o Juiz da vossa Alfdg.ª a quem som.te e não a outro Mandarim, competia o julgalla &ª Fislhe eu nova instancia para que se não deitasse de fora deste negocio, nem consentisse ao Juiz d.’Alfandega obrar de hum modo tão absoluto como consta no Archivo. E pouco depois, a requerim.to do China Ghoan Akao, repito a mesma instancia, exigindo a entrega deste dinheiro: mas o d.o vosso antecessor resistindo sempre, não fez athe ao prezente esta deligencia o que na verdade não concorda com a razão. Sou por tanto obrigado a 2 Xiangshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 fazer esta, pela qual novam.te vos recomendo que logo, e sem mais demora exhorteis o Sobre d.o Juiz d.’Alfdg.ª a que conformandose com a grande doutrina, que hé a razão, faça restituir completam.te a prata de que se trata; vos a remetereis pelo meu Meirinho a esta Villa, para ser entregue a seu dono dandose por terminada esta dependencia [...] não prejudicar aos Povos, nem frustar o emprego [...] que o vosso Rey vos tem confiado. Logo, logo sem contravenção, nem demora. Anno 7º de Kia King, aos 15 da 12ª Lua. Dia 2 de Janr.o de 1803. He tradução do P.e Rodrigo de Madre de Deos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 DOC. Nº 3 --- Resposta, q. se deo a Mandarim Ouv.or de Hiang xan sobre os Inglezes, q. naufragarão no Navio do Cap.m Linchen, e se achavão em Macao. Resposta, q. se deo a Mandarim Ouv.or de Hiang xan, sobre os Inglezes, q. naufragarão no Navio do Cap.m Linchen, e se achavão em Macao. Sñr Mandarim Ouvidor Recebi a vossa, em q. da parte do Kuam chou fu, me recomendaveis examinar se os Inglezes naufragantes do Navio do Cap.m Linchen se achavão ainda em Macao &ª Em virtude da vossa recomendação, se me offerece dizervos, q. examinando os monumentos do Archivo, achei haversevos ja em a 9ª Lua dado p.te de q. hum dos d.o s Inglezes, q. era Piloto; se transportára a Hoam pu a procurar Navio da Sua Nasção p.ª voltar a Europa, e os 18 restantes Marinheiros, cujos nomes, e alcunhas se ignoravão, se havia distribuido pelos Navios desta Cidade, onde se achavão trabalhando, athe haver opportuni.de de poderem transportarse ao seu Reyno. Agora ex vi da vossa Chapa, tenho feito novas indagaçoens a este respeito; e me consta com toda a certeza, q.e todos os d.os Marinheiros se tem ja embarcado em os Navios Inglezes, que sucessivam.te por esta franquia tem passado vindos de Hoam pú, sem que reste hum só em Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 He q.t.o sobre este assumpto se me offerece participarvos, p.ª q. façaes aos Superiores o costumado avizo. Macao aos 6 de Janr.o de 1803. Dia 13 da 12ª Lua do anno 7º de Kia King.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 DOC. Nº 4 ---Na ver.am de 8 do corr.te Janeiro se assentou em responder a Chapa do 1º dia da 12ª Lua; com os fundamentos seguintes. Na ver.am de 8 do corr.te Janeiro se assentou em responder a Chapa do 1º dia da 12ª Lua; com os fundamentos seguintes. Que a tomadia das Patacas exigidas deveria ser julgada pelo Juiz Adm.or d.’Alfandega seu competente Juiz, na conformidade do seu Regemento e leis do Reino, a que o mesmo China se sogeita, quando embarcando em Navios nossos, se afasta das Leis do seu Paiz; renunciando por este facto a todo, e qualquer Privilegio que delas possão emanar; [...] permitido ao dito China aprezentar no Juiz competente os documentos que o possão obviar do delicto que tem cometido contra as nossas Leis, sendo a certeza de que será embolçado quando se lhes encontre justiça, que com tanto que as alegar do seu Direito se mostre dezembaração do crime que atrósmente cometeo, quando em huma Caza tão priviligiada como a que serve de Arrecadação aos Reais Direitos, se atreve a insultar o Official autorizado p.ª vigiar sobre os Descaminhos dos Reais Direitos, julgando o seu procedimento não filho do dever do seu Officio, mas sim de huma suporta ambição, bem alheia do cometer daquelle Official; na inteligencia de que só assim sera deferido. 11 de Janr.o 1803 [ass.] Coimbra
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 DOC. Nº 5 ---Resposta ao Mandarim de Hiang-xan sobre o objecto do foro de Macao. Resposta ao Mandarim de Hiang-xan sobre o objecto do foro de Macao. Sñr Mandarim Tenho recebido a vossa Chapa sobre o foro desta Cidade: e mandei logo aprestar o dinheiro do costume: podeis pois enviar os Officiais recebello, trazendo-me o necessario recibo; pois nisto nenhuma duvida, ou falta pode haver da minha parte: o que vos participo por esta. Macao 12 da 12ª Lua do anno 6º de Kia King. 15 de Janeiro de 1803.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 DOC. Nº 6 ---Chapa do Ouvidor de Suei mi, em q. por Ordem Superior manda perguntar se já voltou p.ª Hespanha a Tripulação da Urca, q.e deo a Costa. Chapa do Ouvidor de Suei mi, em q. por Ordem Superior manda perguntar se já voltou p.ª Hespanha a Tripulação da Urca, q.e deo a Costa. Sñr Procurador Obedecendo a Ordem dos Superiores, que recentem.te me foi intimada pelo Governador da Villa de Hiang xan, faço esta, para vos recommendar examineis se porventura os 144 naufragos Hespanhoes, que ha ja tempo vierão a Macao, e se aposentarão na Residencia dos Sobrecargas da Sua Nação, existem ainda, ou voltarão ja p.ª o seu Reyno? E me deis promptam.te parte, p.ª eu a participar aos Mandarins grandes. E nisto não haja contravenção, ou demóra. Anno 7º de Kia King, aos 26 da 12ª Lua. Dia 19 de Janr.o de 1803.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 DOC. Nº 7 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» « Chapa de Procurador às autoridades chinesas » A mim, tem reprezentado Pedro Salate, cazado, com estabelecimento nesta Cid.e haverem-lhe desamarrado do Caes fronteiro a caza em que vive na Praia do Manduco huma Lorcha Sua em huma noite proxima passada, a qual so na manhãa seg. te [...] da Soma de Sal de que he Arraes &ª por evitar a consequencia que podia rezultar de uzarmos do Direito que cada hum tem p.ª procurar os seos bens, e arrancalos da pessoa ou das mãos daquelles que os guardão contra a vontade de seu dono, ou sem que declarem o direito com que fazem a retenção, que podia ser molesta aos Mandarins; se tratou a restituição por meios que não deverão alegarse por exemplo e sem embargo da justiça que nos assistia sobre o d.o Pedro a demora de tres dias, pois só no fim delles lhe restituirão a d.ª Sua Lorcha. Este absoluto e dispotico proceder que em cazos identicos pode produzir alguma dissenção; hé a que me faz reprezentar ao Mandarim requerendo- lhe providence e sem os insultos p.ª o futuro, porque a responsabilid.e do sucesso recahirá em quem tendo authorid.e não os cohibir, por que a razão [...] e obriga a todos a procurar o que hé seu donde souber existir, ate pelos meyos, q. ninguem ignora q.do se vêm faltos de recurso, a indemnizarse do que lhe extorquem. Se requer na tantas vezes representada franqueza p.ª do canal, por donde entrão e sahem os Navios desta Cidade; pois a experiencia tem mostrado que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 de propozito se atravessão nelle, e outras vezes se não afastão p.ª deixarem passar os Navios, com o motivo de esperarem que os elementos ocazionem queda p.ª uzarem dos dispotismos, atrocidades, e insultos que cada dia experimentão os moradores o povo da Cidade, sem attenção as reiteradas reprezentações originadas da previdencia, socego e quietação com que dezejamos viver com a Nação Chinica. 20 Janr.o 1803. Ao Ouvidor de Suimi
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 DOC. Nº 8 ---Resposta p.ª o Ouvidor de Suei mi a resp.to dos Hespanhoes naufragos da Urca. Resposta p.ª o Ouvidor de Suei mi a resp.to dos Hespanhoes naufragos da Urca. Sñr Mandarim Eu, o Procurador da Cid.e tenho recebido a Vossa, relativa ao objecto dos 144 homens naufragos da Urca Hespanholla; e fazendo inquirir onde elles se achavão, me constou, que já voltarão p.ª Manilla embarcados em os Navios Nº. 2º, e Nº. 17º, q. na datta de 25 da 11ª Lua vos participei terem partido p.ª aquelle porto. He q.to em consequencia da Vossa recomendação se me offerece dizervos, p.ª que possaes dar aos Superiores a devida parte. Macao aos 22 de Janr.o de 1803. Dia 29 da 12ª Lua do anno 7º de Kia King.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 DOC. Nº 9 ---Chapa em que o novo Governador da Villa de Hiang xan faz saber que foi elevado ao ditto Governo. Chapa em que o novo Governador da Villa de Hiang xan faz saber que foi elevado ao ditto Governo. Eu o Mandarim Governador da Villa de Hiang-xan por apellido Yam3, por esta faço saber ao Sñr. Procurador de Macao, q. recentem. te; por determinação dos Mandarins grandes, fui promovido interinam.te neste Governo, onde estou já tratando os negocios na forma do antigo costume. He pois do meu dever fazer esta participação ao Sñr Procurador, o qual recebendo-a, se submetterá ás ordens dos Superiores, tratando perante mim todas as dependencias, que occorrerem, sob pena de ser arguido. E nisto não haja duvida, nem replica. Anno 8º do Imp.or Kia Kim aos 10 da 1ª Lua. 1º de Fever.o de 1803. 3 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 DOC. Nº 10 ---Chapa ao Mandarim de Inoan4 de 25 da 1ª Lua anno 8º /16 Fevr.o 1803. Chapa ao Mandarim de Inoan. Requerendolhe expulsasse as tendas da Praya Pequena; e que havendo a Cid.e a sua Custa feito hum Vazar p.ª nelle venderem de dia e se retirarem de noite, os vendilhoes o não fazem; mas se servem igualmente dos comodos feitos p.ª o d.o fim, p.ª nelle estarem vadios, e jogarem: em consequencia que mandasse expulsar estes maos e ordenar a boa ordem do seu estabelecim.to. 4 Por ser identif icado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 DOC. Nº 11 ---Resposta a Chapa de 25 da 1ª Lua recebida em o 1º da 2ª Lua, 22 de Fevr.o 1803. Respd.ª em 28 Fevr.o 1803, 7 da 2ª Lua. Resposta a Chapa de 25 da 1ª Lua. S.r Mandarim Recebi a vossa Chapa de 25 da 1ª Lua deste anno em o 1º dia da 2ª Lua; na qual vos requereis 4560 Cx.as que supordes ter faltado p.ª completar o pagamento de 515 taes que eu entreguei aos vossos agentes pella pensão annual que esta Cid.e paga ao Imperador. Os ditos 515 taes não forão pezados por alguma balança particular, mas sim por aquela por que se tem pago os outros annos, e hé a mesma pela qual se cobrão e pagão todos os dinheiros publicos da Administração desta Cidade; donde não ha outra qualid.e de moeda senão a Pataca tal como se pagou. Alem dos ditos 515 taes tambem os vossos agentes receberão Sua ajuda de custo, por dizerem que assim hé costume; e eu que não tive duvida a fazelo por que conheci e me constou ser assim, tambem não duvidaria em pagar os 4560 C.xas se achasse que havia fundamento ou razão p.ª eles se pagarem: por que nos não usamos de prata saici. Espero que vos convencido da justiça da Cauza e da razão que me assiste, deis esta dependencia por acabada, e por extinta toda a instancia a este respeito. 8 de Março 1803. 8 da 2ª Lua anno 8º.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 DOC. Nº 12 ---Em virtude do assento em ver.am de 12 M.ço 1803. Em virtude do assento em ver.am de 12 M.ço 1803. Eu o Procurador vos dirijo esta informandovos a nossa Rezed.ª em Macao ha mais de 200 annos disfrutando graças dos Magnificos Imperadores. Peninsula cercada de Rios e nella innumeraveis habitações de Portuguezes e Chinas, sendo necessario que o Arroz, mantim.to de 1ª necesside e outros viveres lhes venham de Hainam, e Comom 5 em embarcações que nestes transportes diariamente se empregão. Temos noticia que os ladroes infestão todo este Continente, e que tem roubado e empossado de m. tas embarcações de Chinas; nos faremos da nossa p.te em ter vigilancia no interior da Cid.e mas proximamente na passagem do Rio interior Macó e outros os ladroes tem apanhado diversas embarcações com mantimentos que p.ª aqui trazião, e tambem alguma prata; de forma que todas as outras empregadas nestes transportes tem medo de navegarem: Recease que isto produza falta de mantimentos principalmente de arroz, razão por que vos dirijo esta rogandovos que da vossa parte promovais p.ª remover estes inconvenientes, e se for preciso tambem o participeis aos vossos Superiores p.ª que fação o mesmo que a vos rogo. 12 de M.ço de 1803. 5 Entende-se como Jiangmen.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 Huma ao Opu pedindo a elle de p.te aos seos Superiores requerendo Provid.ª. outra ao Mandarim de Hian xan. outra ao Mandarim de Sueimo6. 6 Entende-se por Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 20 DOC. Nº 13 ---Chapa do Mandarim Governador de Kiang-xan sobre a Caza de Manoel Dias. Chapa do Mandarim Governador de Kiang-xan sobre a Caza de Manoel Dias. Sñr. Procurador A viuva de Chang-tang-xi me tem reprezentado, que o Christão Manoel se lhe foi meter dentro em caza, onde esta residindo, sem querer sahir, nem entregar-lhe a [...] ou Seja; com o pertexto de que o defunto Chang-tang-xi, marido da d.ª viuva, lhe ficara devendo os allugueis da dita Caza &ª. Neste Cartório existe huma precedente Chapa vossa (do vosso antecessor) da qual consta, q.e com effeito o referido China era devedor ao Christão Manoel dos allugueis da caza: ao depois a viuva de Chang-tang-xi [...] fez hum Requerim.to a este respeito; sobre o q.e eu vos [...] viridica informação: a q.l athe ao prez. te não [...] Faço portanto esta, instando p.ª que me informeis com toda a clareza, e verdade sobre este objecto; mas isto deve ser sem paixão por alguma das partes; a fim de que eu possa deliberar, e resolver o q.e for conforme a justiça, e razão: pois assim convem. Tribunal de Hiang-xan, aos 20 da 2ª Lua do anno 8º de Kia-King. 13 de Março de 1803.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 DOC. Nº 14 ---Chapa do Mandarim de Sui-mi; por nome Yung7 de 16 da 4ª Lua anno 8º do Imperador Kia King (5 de Junho de 1803). Chapa do Mandarim de Sui-mi; por nome Yung de 16 da 4ª Lua anno 8º do Imperador Kia King (5 de Junho de 1803). Que tem feito auxiliar os seos officiaes com outros Chinas que lhe tem incorporado para dar cassa aos Ladrões nos Rios interiores das passages; e para armar as suas embarcações necessita algumas pessas de artilharia; e por que sabe que os Portuguezes ou a Cid.e, tem; pede lhe emprestem 10 pessas pequenas, o que sendo attendido sejão entregues aos seos Officiaes p.ª que as conduzam a Embarcação; e na volta promete mandalas entregar. Recebi a Chapa do S.r Mandarim (de Suimo8) de 18 da prez.te Lua em que me faz saber a inquirição a que procedeu a respecto do China Aca Aon, que mora em huma Caza de S.ta Clara. Cuidei em informarme se era ou não verdade que o Ex.mo cobrador do d.o Conv.to de S. Clara havia recebido as 22 patacas que o d.o Aca Aon depos na prez.ça do S.r Mandarim ter pago a conta dos 77 aluguel que estava devendo de 3 1/2 annos: ele d.o Cid.m confessa haver recebido as d.as 22 Pat. por emprestimo as quaes ja ha m. to tempo lhe havia pago e disto poder o China Ches lan p.r testemunha: Eu o que tenho que requerer ao S.r Mandarim em cumprim.to da Justiça hé que faça que elle despeje a 7 Por ser identificado. 8 Entende-se como Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22 Caza, na qual não tem trastes alguns, pois a não ser assim ficará sendo hum inquilino perpetuo de graça; com q.to a Cobrança do Mosteiro de S. Clara se contenta de receber o q. o S.r Mandarim puder fazer para que elle pague; mas o que quer e com m. ta razão em acudir seu prejuizo he ver a Sua Caza despejada p.ª poder alugar a quem pague. 22 da 4ª Lua, 11 Junho 1803.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 DOC. Nº 15 ---Chapa do Mandarim de Anxan de 26 da 6ª Lua (3 de Agosto 1803). Chapa do Mandarim de Anxan. Eu [...] Mandarim de Anxan, recebi a Chapa do Pro.cor dandome parte de que a hum Jozé Minás que tendo hum costumado servidor China p.r nome Ayan, este no anno passado a 4 da 11ª Lua lhe havia furtado ouro e prata e fugira: Requerendome fizesse justiça. Deveis saber que ha ordens antigas que [...] os Portuguezes se não sirvão com Chinas, e se algum ignorar estas ordens, o procurador as deve saber. Pela Chapa do procurador se conhece haver mais de meio anno que fora feito o dito furto, o q. he m.ta tardança; com tudo tenho procurado o d.o Ayan e se acha preso. Nesta Chapa vos advirto de novo p.ª que o façais a todos p.ª que não tomem servidores Chinas p.ª que se evitem taes dezordens; e os que vos não obedecerem ficão a arbitrio de vossa justiça.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 DOC. Nº 16 ---Chapa do Mandarim de Jansan por nome Kam9 de 18 da prez.te 9ª Lua anno 8º (2 de 9br.o 1803), recebida em 4 de 9br.o de 1803. Chapa do Mandarim de Jansan. Duas mulheres huma chamada Cham-van-ci, e a outra Ya-un-chi, tem vindo perante mim a queixarse de que Seus maridos por nome San-chi-on, e Yn-kin- toi; tinhão Sido mortos por dois outros Chinas chamados hum Xui- ta-au e o outro Ton-a-chin, e os cadaveres os havião ocultado. Fazendo eu proceder ás dévidas averiguações forão aprehendidos os d.o s Xui- ta-au, e Ton-a-chin que com efeito se confeçarão cumplices, declarando o Sitio donde se achavão escondidos os d.o s cadaveres; e fazendo eu conduzir os d.o s cumplices comigo no Sitio por eles confeçado, achei nele os d.os cadaveres, fazendo prender os d.os malfeitores. Entretanto que recebi ordens dos meus Superiores a quem tenho dado Conta. As d.as mulheres tbm. acuzárão por socios do delito mais tres Chinas chamados hum Sui-poi-chon, outro Sui-a-chen, e o outro Soi-va-ki; que não tem podido ser descubertos. O meu Meirinho me tem dado parte que os d.os tres delatados se achão escondidos em Macao no Convento de S. Francisco, e em S.ta Clara; pedindome licença p.ª os prender; pelo que por esta m.ª Chapa vos requero façais se entreguem os d.o s Sui-poi-chon, Sui-a-chen, e Soi-va-ki, aos meus officiaes p.ª que estes os tragão a 9 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 m.ª prezença para proceder as diligencias requezitas, e finalizar a dependencia. Registada
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 DOC. Nº 17 ---Chapa de [ ] por nome [ ] Mandarim da Caza Branca datada em Cantão a 1, da prezente Lua; onde então elle se achava (29 de 8br.o 1803), recebida em 3 de Novbr.o de 1803, ao Procurador da Cid.e de Macao. «Chapa do Mandarim da Casa Branca» Recebi huma Chapa do Mandarim Na-mo-in10 (de Cantão) que me aviza ter recebido outra do Con-cha-fú; em que lhe referia que em 6 da 8ª Lua havia recebido de huma Personagem Portugueza que governa a Igreja de Pe-kim, por nome So-ta-cio11, e de outro chamado No-mi-tá12 tambem portuguez estante em Pe-kim; huma Chapa a si con cha fu dirigida, que incluia duas Cartas para serem entregues em Cantão e em Macao. Em consequencia o d.o Con-chá fu remetendo-as ao d.o Na-mo-in, este fez entregar a que pertencia a Cantão na Feitoria Hespanhola a hum Mi-nó13 a quem se destinava, e a outra ma remeteo com Chapa sua, para que eu a fizesse chegar a Macao, a São Jozé. Portanto; com esta minha Chapa remeto a d.ª Carta para que a façais entregar em São Jozé a Pa-lau-en14, e me dareis em resposta o dia em que foi recebida, e o em que a dita Carta foi entregue; mandando 10 Nanhaixian. 11 José Bernardo de Souza. 12 Louis Francis Marie Lamiot. 13 Por ser identificado. 14 Por ser identificado. lau-en quer dizer senhor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 juntamente em oito vias consto vosso da dita entrega, para satisfazer com elle aos Mandarins competentes = Lugar do selo = Macao 3 de Novembro de 1803. [ass.] Coimbra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 DOC. Nº 18 ---Chapa de Nifú 15 por nome Hien 16 Mandarim da caza branca datada na caza branca a 19 da 9ª Lua anno 8º (3 de 9br.o 1803), recebida em 4 do d.o mez e anno. Chapa de Nifú. Por esta Chapa vos participo que em 24 da prez. te Lua (8 de 9br.o) conto hir a Macao de passeio, rezão por que espero tenhais prompta huma Caza p.ª a assistir pelo pouco tempo que ahi me heide demorar. Hé percizo que indagueis cuidadozam.te se existe ou não o Ma-na-pui-na-na17 p.ª se vir no conhecim.to do que vos incarreguei na m.ª precendente Chapa (de 17 da 8ª Lua) pois com a resposta dela que tenho recebido, se não pode concluir. Enquanto ao Antonio de que me requereis a remessa, esta se não pode fazer por hora, visto que o negocio esta affecto aos Mandarins Superiores, por cuja ordem o d.o Ant.o esta entregue ao Hanista Pon-chi-con; e do que rezultar da parte que darei aos d.os Mandarins sobre o vosso requerimento; vos darei resposta. Macao 5 de 9br.o de 1803. 15 Quer dizer Vossa Excelência, o Senhor Prefeito. Na hierarquia da administração local de Cantão, o Mandarim da Casa Branca e equiparado ao sub-prefeito. 16 Ding Ruyu. 17 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 DOC. Nº 19 ---Chapa do Mandarim de Hiansang por nome Kia18m de 3 da 10 Lua anno 8º (16 de 9br.o 1803), recebida em 24 de 9br.o d.o. Chapa do Mandarim de Hiansang. Há tempos veio huma Chapa do Pro.cor em que dizia que vindo no Barco Nº. 17 de Manilla ali hum China entregara ao Mestre do d.o Barco 320 Pat.s p.ª na sua chegada a Macao as entregar a outro China Wan Acáo. e que este Acao tirara este dinhr.o escondidamente desviando-o aos Direitos; e por isso fora o d.o dinhr.o aprehendido por hum Off.al da Alfand.ª que o entregou na d.ª Alfandega. O Mandarim que então era confessou o d.o Acao, o qual declarou que elle não tinha desviado aquele dr.o aos Direitos. Entre as Chapas recebidas do Pro.cor sobre, esta questão ha deziguald.e. Tem hido Chapas ordenando se faça entrega daquela prata, qual ainda senão tem feito. De novo Acao me requereo pedindome aquela quantia. Por esta Chapa mando ao Pro.cor que faça que o Juiz d.’Alfandª faça extrahir dela o d.o dr.o e com Chapa do Pro.cor me seja remetido p.ª eu o fazer entregar ao d.o Acáo: Advertindo que pellas Leis Chinicas não se pode deixar de entregar o d.o dr.o e duvidando darei p.te aos Mandarins Superiores p.ª que elles o fação entregar. A esta Chapa não respondeu o Procurador abaixo assinado durante o resto do seu anno da procuratura, por que não authorizou o Senado p.ª isso. 18 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 DOC. Nº 20 ---Chapa do Mandarim de Sui-mi; por nome Vung19; de 13 da 10ª Lua anno 8º (26 de 9br.o de 1803), recebida em 28 do d.o 9br.o. Chapa do Mandarim. Recebi Chapa do Mandarim de Hi-an-sang20 por nome Kam21; na qual me diz haver recebido outra do Conchafú de Cantão que por outra recebida do Pu-chen-si tambem de Cantão com ordens para que dirigisse esta Chapa a vos Procurador para que depois de examinareis se o Portuguez chamado Pan-ho-hin 22 havia já sahido de Macao; e sendo assim me acuzasseis o dia, mez, e anno em que o fez; o numero da Embarcação, em que se transportou; e o nome da Cap.m ou Senhorio da Embarcação: para com a breve resposta que me deveis dar parte ao Mandarim que isto me incumbe. Já ha tempos se tem perguntado isto, e não tem havido resposta. [ass.] Coimbra. 19 Wu Zhaojin. 20 Entende-se como Qianshan. 21 Por ser identificado. 22 Nome português por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 DOC. Nº 21 ---Chapa do Mandarim da Caza branca por nome Hi-p23; de 30 da 10ª Lua anno 8º (13 de Dezbr.o 1803), recebida no mesmo dia. Chapa do Mandarim da Caza branca. Por esta Chapa faço saber ao Procurador que o Mandarim Na-mo-en24, me enviou hum homem por nome Antonio a minha entrega. Á manhãa 1º da 11ª Lua heide eu hir a Macao, e levalo comigo, donde, na Caza que o Procurador me mandará promptificar, inquiriremos ao dito Antonio. Macao 14 Dezbr.o 1803. [ass.] Coimbra. 23 Por ser identificado. 24 Entende-se como Nanhai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32 DOC. Nº 22 ---Chapa do Mandarim Gov.or de Hian sang de 3 da 2ª Lua, anno 8º/ 24 de Fevr.o de 1803, recebida em 26 do d.o mez. Chapa do Mandarim Gov.or de Hian sang O Mandarim meu antecessor recebeo Chapa do Procurador e com ella lhe veio remetido o China Ghoan Akao; dizendo na dita Chapa haver elle desviado Direitos n’Alfandega. O dito meu antecessor confessou o dito Akao, que respondeo não haver nada furtado aos Direitos: que tinha 320 Patacas as quaes em Macao havião ficado em poder do Procurador; e este tem exposto que aquelle dinheiro não estava em seu poder, mas debaixo da Inspeção do Juiz d.’Alfandega, em que elle não tinha intendencia. As dependencias entre Chinas e Christãos, deve rezolvelas o Procurador, e não o Juiz d.’Alfandega. Em varias Chapas se tem pedido este dinheiro, o qual ainda não tem sido remetido. Na Chapa do anno (Cinico) passado de 22 da 12ª Lua (11 de Janr.o de 1803) se diz que aquela prata era dinheiro vindo de Manila para Macao, obrigada a despacharse, e pagar Direitos n’Alfandª, e por que destes o querião desviar, o Guarda lhe pegara, e ficara o dinheiro n’Alfandª; e neste lugar para isso competente, não tinha o China Ghoam Akao requerido; o que só não fizera, mas fora fazer insulto dentro na mesma Alfandega. Reconheço o excesso do dito Ghoam-Akao, e confirmando-o de novo em consequencia dessa Chapa, responde, que aquela prata veio no Barco Nº. 17 (Navio Luconea) para Macao, e que o Mestre do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 Barco lhe dissera ser preciso dela pagar Direitos, e elle China Ghoam-Akao, pedindo-o para os hir pagar, o Mestre lhe não quizera entregar, deferindo-o de dia em dia, e afinal lhe dissera que a dita prata a tinha entregado na Alfandega; e elle China ancioso, e receoso de perder o seu dinheiro fora pedilo a Alfandega. Por mim tambem tem sido requerido, e o procurador não tem feito cazo, dizendo na Chapa que devia requererse n’Alfandega pela parte, o que já fez, sem aparecer tal dinheiro. Mando ao procurador o requeira na dita Alfandega, declarando ser do dito Ghoam Akao. E por que entre Chinas e Christãos ha a mesma razão, deve o Procurador remeter-me o dinheiro para o entregar ao dito Ghoam-Akao, para se terminar esta dependencia. NB Tradução do Lingua Francisco de Assis. [ass.] Coimbra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34 DOC. Nº 23 ---Chapa p.ª o Mandarim Cao cham fú 25. Chapa p.ª o Mandarim Cao cham fú. Recebi chapa de V. S.ª datada de 4 da prez.te Lua, e respondendo a ella digo que o Mandarim da Esquadra poderá embarcarse a bordo da Galera Mr.ª com os seos Servidores, sem mando algum na d.ª Galr.ª como ontem ja disse a V. S.ª sugeito ás ordens do Comand.te, não exigindo a sahida sem que outra Embarcação esteja prompta. Outro sim que o Gov.or desta Cid.e cede a V. S.ª os dez p.cos de Polvora, que vierão de Cantão, esperando receber a que daquella Metropole se ficou de mandar p.r via do Mandarim de Hian-xam, e não menos espera, e mais a Cid.e a execução da factura da Caza em Patáne, e demolir todas as barracas, e expellir as Lorchas do Sal, e todos os Vadios da Cid.e assim como tbm. todos os mais assumptos, que o Pro.cor tem exposto a V. S.ª isto esperão antes da sua sahida desta attendendo a que sendo ellas a da parte q. se pertende expulsar não cederá ás Ordens de hum Mandarim de menor Graduação, a cujo Carrego ficando huma tão importante delligencia não se terá o effeito dezejado de q. emmana o socego dos dous povos Christão e China. Enquanto ao outro Mandarim que V. S.ª pertende vá na outra Embarçm não poderá ser admissivel; pelo q.e pertençe as Embarç. s não 25 Guangzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 podem sahir sem que esteja prompta a que vem de Wampú, como ja participei a V. S.ª p.r Chapa, e bocalm.te: He tudo q.to se me offerece a responder a V. S.ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 36 DOC. Nº 24 ---Chapa p.ª Suntó de Cantão sobre a resposta a huma datada em 27 de Agosto. Chapa p.ª Suntó de Cantão sobre a resposta a huma datada em 27 de Agosto. Em o dia de hontem recebi a chapa q.e S.ª Ex.ª se dignou dirigirme em datta de 27 do mes p.p. pella qual se servio aceitar a offerta feita pela Cid.e dos Navios armados em Guerra p.ª a caça dos Piratas anunciando o ter mandado apromptar sua Embarcações Chinezas q.e devião sahir de Cantão a 26 da Lua, tempo q.e tambem V.ª Ex.ª indica precizo p.ª termos promptos os navios offerecidos, a fim de com elles combinados se proseguisse a Expedição contra os Piratas. Esta deliberação sendo sem duvida bem analoga ás nossas zelozas intenções he contudo rodeada de algumas circunstancias q.e pela sua justiça, e pezo, espera a Cid.e S.ª Ex.ª se sirva contemplallas sem concluir mais do q.e ancia em tornarse util ao Imperio de q.e fas parte. Sim, Ex.mo S.r offereção a Cid.e a V.ª Ex.ª dous Navios por ella comprados p.ª a caca dos Piratas rogando V.ª Ex.ª olhasse como encorporados em sua Esquadra a fim de admittirem com ella qaulquer dezignio por V.ª Ex.ª dado; e acrescentou q.e se estes dous não bastassem, apezar das grossas Artelharias de q. se achão munidas; faria com grande prazer apromptar mais dous se percizos fossem; os quaes
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 37 todos de união com a Esquadra Imperial tambem requeria em numero de 100 Embarcações, avião dar fim aos Rebeldes. Porem, S.r esta offerta foi feita por huma Chapa dattada de 16 de Junho p.p., epoca, em q.e de huma parte a Monção se não achava tão avançada, e em q.e não sendo os mares tão assaltados de tempestades, permittião a navegação dos Navios; e de outra em tempo em q.e estando os Navios desta Praça recolhidos, e então sem destino, poderião sem algum incommodo do Commercio ser tomados p.ª servirem na expedição como forão avizados alguns Senhorios. Duas vezes nos foi regeitada a mesma Chapa pelo Mandarim do destricto sem q.e se conheça o motivo; o qual, qaulquer q.e elle fosse não podendo destruir o nosso zello pelo Bem Commum, nos déo lugar a descoberta de meios p.ª pôr na Respeitavel Prezença de V. Ex.ª o q.e nella era conthido; e q.do ja julgavamos serião baldadas as nossas ideias por se avançar o tempo o acazo nos fes apparecer hum meio de a conduzir a V.ª Ex.ª pelo Mandarim Ad.or (Opu Grande) q.e aqui tinha particulares Emissarios porem como fosse ja avançada a Estação lhe fizemos saber q. o tempo não permittiria a Expedição p.ª qual sempre ficarião promptos os nossos dous Navios, logo q.e recebessemos o competente avizo recuzando aceitação da despeza q. nos comethião, mas querendo gratuita m.to verificar o nosso prestimo. Demorouse a resposta, e julgando a Cid.e por este silencio não terião effeito os seos zellozos offerecim.tos, franquiou aos Senhorios o navegarem os seos Navios, como os demais annos, mandou recolher a Palla hum dos seos dous Navios a fim de fazer hum conserto q.e a officialid.e deo por
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 38 necessario: com o dezignio de q. findo o seu fabrico proseguisse com o outro a Guarda Costa. He neste intervallo q.e apparece a Resposta afirmativa de V. Ex.ª assignando dia p.ª a sahida da Esquadra combinada com os 4 Navios offerecidos, e o q.e mais he recebida dias depois; Dá esta deliberação de V. Ex.ª huma prova nada equivoca do interesse q.e lhe he conhecido pelo Bem Commum, e sendo-o p.ª a Cid.e da comtemplação q. V.ª Ex.ª lhe liberaliza, esta mesma a pôs em angustia porq. de hum lado a combatia a impossibilide de achar Navios por estarem destinados os da Praça ás suas viagens em tempo encompativel com o da expedição, cujos Navios devem ficar p.ª sempre faltandonos athe hum dos nossos pelo referido fabrico e de outro os ardentes dezejos de mostrar a V.ª Ex.ª o nosso zello pelo Respeito Imperial nos deliberámos a comprar hum Navio Ingles pelo preço q.e quizerão os Senhorios p.ª q.e com o outro q.e esta fora satisfazermos com os dous Navios q.e a V.ª Ex.ª dissemos contasse incorporados no Serviço Imperial. Estes podem sahir logo q.e chegue a Esquadra, o outro sahirá logo q.e findo o seu fabrico, e com elle o quarto se necessario for; ficando V.ª Ex.ª inteiram.te persoadido de q. estes 3 Barcos sos pela grossa artilharia de q. se achão munidos, pela intiligencia dos nossos Officiaes, pelo valor dos nossos Soldados e marinheiros, e pelo bem q.e andão, unidos ás 100 Embarcações q.e V.ª Ex.ª anuncia, as quaes como mais leves milhor se entroduzirão em lugares onde a Grandeza dos nossos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 [ ] por os não deixarem chegar, serão capazes, onde destruhir o inimigo por mayores q. sejão as suas forças; onde o obrigar a renderse, reconhecendo a sua desporpoção. Nem a Ex.mo S.r nem a Cid.e falta vontade ou omissão porq. estamos fazendo reparo aos gastos da compra e despeza de 3 Navios [ ] , não fora em o mais, se tal for a deliberação de V.ª Ex.ª por tanto esperamos anciosos a Escoadra q. V.ª Ex.ª nos anuncia e se a V.ª Ex.ª agrada q. a boca do Tigre irá esperar algum Navio nosso se fará sahir; rogando a V.ª Ex.ª queira ordenar aos seos Commandantes se unão aqui aos nossos, e q. recebão mutuam.te os Signaes e forma de atacar o inimigo, por q. como V.ª Ex.ª m.to bem conhece não havendo organização em qaulquer Corpo, este não poderá ter alguma força, mas pelo contrario será enfraquecido; e não se tirará partido de tão grandes despezas, nem do valor dos nossos Guerreiros; sendo milhor a demora, e arranjo, que a pressa e dezordem. Não se pertenda por isto duvidar do valor dos Soldados Imperiais; porem os nossos como mais acustumados poderão ajudar o bom rezultado sem a ideia de lhes tirar a gloria, por q. sempre sera sua; querendo nós so o demonstrar ao Soberano Imperador e a V.ª Ex.ª a gratidão dos Portuguezes nesta p.te do mundo. E a V.ª Ex.ª aggradeço pela Cid.e.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 1804
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 DOC. Nº 25 ---Chapa do Procurador da Cidade de Macao ao Nifu da Caza Branca. Chapa do Procurador da Cidade de Macao ao Nifu da Caza Branca. Senhor Mandarim Tenho recebido a vossa Chapa da datta de 11 do mez da 4ª Lua, e por ella vejo as instancias que vos fazem os Mandarins vossos Superiores a respeito do Mathematico Portuguez Fulano, que devia regreçar a Pekim junto com os seos dous Companhr.os. Não perco de vista e deligencia q. me fazeis para Cumprir com as ordens dos d.os Mandarins, porem eu devo dizervos que o motivo de não hir o referido Portuguez foi por molestia grave que o acometeo, e por deferentes vezes me tem sido patente o q. vos agora me patentiaes na vossa Chapa, eu tenho satisfeito respondendo o estarse impossibilitado o d.o Portuguez de seguir a sua viagem a Pekim por quanto a sua molestia tem augmentado e não demenuido apesar de ter sido tratado com o mayor Cuid.o, pellos mais abeis Medicos. Esta a resposta que vos deveis dar aos vossos Superiores, e que quando se restabelecer se vos farão os necessarios avizos p.ª a sua Condução o que por vezes já tenho respondido. Macao 27 de Mayo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 DOC. Nº 26 ---Edital do Suntó de Cantão sobre as embarcações do Sal &ª. Edital do Suntó de Cantão sobre as embarcações do Sal &ª. Eu o Vice-Rey e Gov.or de duas Provincias Quam-tum e Quam-si por nome Hô 26faço saber a todos que o Mandarim de Siam-xán-sien (vulgo de Ky-am-san) me deo parte dizendo assim: em Macáo habitão os Europeus juntam.te com os Chinas; os Navios Europeus frequentem.te sahem e entrão no porto da mesma Cid.e; nos annos passados as embarcaçoens do Sal occupavão o Canal, e a Boca do rio; e se acaso algum dos navios ao tempo de sahir ou entrar no porto se embaraçava com as mesmas embarcaçoens do Sal, os homens das d.as embarcaçoens exigião dinheiro dos Europeos. No anno 7º do Imperador Kia-Kim, o Mandarim do Destricto rogou ao Vice-Rey passado que mandasse pôr Editaes p.ª ordenar ás embarcações do Sal a que se ajuntassem todas na frontaria do Pagode da Barra, e deixassem de occuppar o Canal do meyo do rio, para que desse modo podessem os Navios entrar, e sahir sem embaraço algum. Naquella occasião obidicerão algum tanto, pl que se fixárão em lugares publicos os Editaes; mas como passou m.to tempo despois de serem postos os Editaes, já principião agora de novo a fazer dezordens. Neste anno p.r causa dos Piratas as d.as embarcaçoens se chegarão mais para dentro do 26 Wo Shibi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44 rio, de sorte que por todas as partes do mesmo rio se achão agora ancoradas as mesmas embarcaçoens. O Pro.cor da Cid.e de Macáo frequentem.te me escrevia a este respeito, e eu fiz pôr Editaes sobre este assumpto, porem aqueles homens não fizerão caso disso; pl q. elles tem para si que são embarcaçoens Imperiais de transportar o Sal, e que não são sujeitas senão ao Vice-Rey, e ao proprio Mandarim que governa o Sal; e por este motivo não querem obedecer às Ordens do Mandarim do Destricto. Eu o Mandarim Subalterno quando fui p.ª Macáo com o desígnio de preparar, e apromptar a armada p.ª pilhar os ladroens Piratas sabendo essas desordens pessoalm.te mandei pôr Editaes, e por elles ordenei aos homens das referidas embarcações para que saíssem do meyo do rio: algumas das d.as embarcaçoens sahirão, e se chegarão p.ª a frontaria da Barra; mas despois que voltei para o meu Destricto as d.as embarcaçoens tornarão a occuppar o Canal da mesma sorte como dantes. Destas embarcaçoens são mais de cem, e os homens que nellas se achão não são menos de hum milhão; estes homens de dia ajuntamse tres ou cinco escorrendo por diversas partes como partidos nas ruas da Cid.e bebendo vinho, e jogando sócos: de noite costumam hir p.ª as embarcaçoens pequenas de Tancareiras, e dellas violentam.te querem extorquir o dinheiro; e se acaso não podem alcançar o que pertendem, então começão a dar bordoadas nos que resistem, e querem tambem quebrar as embarcaçoens; e se vão os soldados p.ª os apanharem, então fogem, e as embarcaçoens piquenas de Tancares não podem dar razão dos nomes delles, por que os não conhecem; e assim não ha meyos de os poder castigar. Se acaso as outras embarcaçoens vizinhas querem deffender as d.as pequenas, no dia seguinte vão
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 procurar aos homens das d.as embarcaçoens p.ª dar nelles bordoadas, e por isso todos os temem, e os tem como tigres. E se acaso os Navios Europeus, ou outras embarcaçoens Sinicas levem.te se embaração com as suas embarcaçoens, logo clamão que ja quebrárão as suas embarcaçoens Imperiais, e então apanhão a gente dos referidos Navios, ou embarcaçoens sinicas, e tambem as suas cousas. As embarcaçoens do Sal estão em Macáo ha mais de meyo anno; se ellas verdadeiram.te não podem hir p.ª o lugar, donde costumão transportar o Sal p.ª diversas partes, he justo que vão p.ª o seu proprio lugar ou patria; e porque razão hão de estar sempre em Macao fazendo grd.es e inuteis despezas? O cabeça principal que governa o Sal não se embaraça com outra cousa mais, do que expedir as embarcaçoens carregadas de Sal, e ao despois nada mais lhe importa, e os Cabeças que andão entre elles também os deixão fazer o que querem não cohibindo-os. Deste modo os dous Povos Europeo e Chinez subsistentes em Macáo deverão sempre soffrer as injurias, e tolerar as desordens, que aquelles maos homens querem fazer? Agora he tempo de voltarem de fóraos navios Europeos; convêm sem demora lançar fóra do porto de Macáo aquellas embarcaçoens do Sal, de outra sorte talvez na entrada dos Navios aquelles máos homens procurarão meyos de fazer alguma não pequena desordem. Como a Cidade de Macáo he o lugar de m.tos contratos, os Ladrõens Piratas estão certam.te com os olhos sobre essa Cid.e p.ª ali fazer as suas prezas; mas não se attrevem a entrar no porto da mesma, por que sabem que a Cid.e se acha bem fortificada pelas suas Fortalezas munidas todas de grossas artilharias, e petrechos de guerra: mas não se pode assegurar que os homens máos daquellas embarcaçoens do Sal não tinhão talvez
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 correlação ou sociedade com os Ladroens Piratas para os introduzir na mesma Cid.e; e se acaso assim acontecer, será difficultozo de se tratar semelhante negocio; por este motivo os Europeos de Macáo tristes, e afflictos frequentem.te me escrevem pedindo que se dê providencia a este respeito. Por esta razão peço agora a V. Ex.ª se digne mandar pôr Editaes, em que estreita e fortem.te ordene a aquellas embarcaçoens do Sal, p.ª que logo sem demora sayão do rio de Macáo p.ª fóra, e ordene tambem ao Cabeça principal daquelles homens, p.ª que a toda a pressa mande avisar aos Cabeças Subalternos que sayão logo logo do porto de Macáo p.ª o lugar onde costumão carregar as suas embacaçoens de Sal, ou que vão p.ª os seos proprios lugares ou patrias, não se lhes pemittindo o ficar, ainda em Macáo, Até aqui são as palavras da representação do Mandarim de Hy-am-san para mim o Vice-Rey de Cantão. Eu o Vice-Rey de Cantão por causa da representação feita pelo Mandarim de Hy-am-san por nome Chîn27, mando agora a Carta da minha Ordem ao Mandarim Gov.or do Sal, p.ª que este avise ao Cabeça principal, que governa o Sal, e este dará parte da minha Ordem aos Cabeças Subalternos das embarcaçoens do Sal; estes Cabeças em virtude da minha Ordem hão de governar, e cohibir aos marujos das referidas embarcaçoens do Sal; e além disso prohibo a todas as embarcaçõens do Sal a ficarem ancoradas no porto de Macáo, para não servirem de impedim.tos a entrada e sahida dos Navios Europeos. Por este Edital faço saber a vos todos, que estais dentro das embarcaçoens do Sal, que em virtude da minha Ordem, quando já tendes alcançado o passaporte de transportar o Sal, deveis hir p.ª o lugar onde se carrega o 27 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 Sal, se as vossas embarcaçoens se achão sem carga, se porém já se achão com cargas, deveis hir p.ª os proprios lugares, aonde vos foi determinado; e não permitto que vos conforme a vossa vontade pertendais ficar em qualquer parte que quereis, p.ª servirdes de impedim.tos nas bocas dos rios. Se depois deste Edital houverem de entre vos os transgressores da minha Ordem, que de proposito queirão fazer o contrario do que tenho ordenado, serão prezos, e severam. te castigados. Espero que sereis obedientes ás minhas ordens. Anno 9º do Imperador Kia Kim Lua 5ª aos 11º. 18 de Junho de 1804.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48 DOC. Nº 27 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-fan p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra e Armada Imperial. Chapa de Mandarim de Hy-am-fan p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra e Armada Imperial. Eu o Mandarim de Hy-am-fan faço saber ao Pro.cor da Cid.e que tendo escrito a Vm.ce ha m.tos dias perguntando se estavão promptos os dois Navios de mais promettidos, porque o Suntó, e Pú-chém-zû de Cantão assim me perguntárão; até agora não tenho possuido resposta sua a esse respeito. Presentem.te tenho recebido a Chapa de Mandarim Administrador de Sû-Hai-Quan 28 de Cantão, o qual me participa dizendo que o Suntó tinha mandado apromptar 100 Embarcaçoens Imperiais, e que estas hão de ser conduzidas pelo novo General Ti-tû p.ª sahirem do porto de Cantão no dia 26 da prez.te Lua 7ª com o designio de apanhar ladroens Piratas. Vm.ce S.r Pro.cor mande apromptar os quatro Navios, e ordene que sayão juntam.te com a Esquadra Imperial p.ª esses mares a pilhar Ladroens; não queira Vm.ce escusarse, nem deve haver falta neste negocio. Vm.ce avise tambem ao S.r Gov.or, e Minisrto que ordenem aos Comandantes dos Navios, para que estes os fação apromptar com toda a brevid.e para seguirem a Esquadra Imperial; no caso porém que os dois Navios de mais promettidos não se achem promptos, vão primeiram.te os dois que estão 28 Alfândega Geral, o vulgo Hopo Grande.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 preparados, e ordenem que os Navios promettidos com toda a pressa se ponhão promptos p.ª hir em seguim.to dos outros a pilhar Ladroens com reciproca ajuda. Vm.ce S.r Pro.cor mande-me a resposta logo despois de receber a minha Chapa, p.ª eu tambem dar parte ao Suntó. Depois de completa a prez.te empreza daremos parte de tudo ao Imperador. Anno 9º do Imperador Kia-Kim. Lua 7ª aos 23. 27 de Agosto de 1804.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 DOC. Nº 28 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» [ ] assim generozos mimos q.e S.ª Ex.ª enviou aos Officiais, o q. já de outra vez protestavão a V.ª Ex.ª não querer o seu incommodos mas mostrar lhe o seu interesse pelo serviço; como as boas intençõens de q. V.ª Ex.ª por sua conhecida grandeza se acha accompanhado de querer participar ao Imperador os esforços da Cid.e a qual se julgaria felis se V.ª Ex.ª mesmo se dignasse pôr os olhos no deploravel estado em q. se acha, e faltando nella aquela Policia q. enerva qaulquer Estado, sem q. sejão ja mais ouvidas as suas propostas em beneficio commum aos dous Povos Christão, e China. Ella serve de couto aos Vadios, q. fugidos do Imperio por seos delictos, vem aqui gozar a liberd.e, sendo nocivos aos dous Governos: nella falta o respeito ás authorid.es Publicas, q.e vendo quebrantados os tratados clamão sem alivio; faltando lhe os meios de recorrer a V.ª Ex.ª, q. persoadido da generozide com q.e nos foi dado este terreno por principios iguaes aos q. hoje temos sobre mãos, sem haver jamais em tão grande espaço de tempo sido experimentado alguma prova de fidelid.e nossa nos socorrerá com seu auxilio. A cada passo se ouvem os clamores dos Moradores, huns q. querendo fabricar as suas Cazas, ou fazerem outras os obrigão a multas os Mandarins do Destricto, ou seos meirinhos contratados, obrigados os Pedreiros a àbandonar as obras, q. pelas chuvas cauzão maiores despezas; outros q.e os Botiqueiros vendem vinho aos seos Escravos, e estes p.ª pagarlhes
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 roubam os trastes; outros q. querendo dispor das suas propried.es não lhe permittem os Chinas, q. huma ves entrando não querem sahir mais. Outros sem fim q. querendo consertar os seos Navios pagam impostos pelos ferreiros e pelos carpinteiros. A cada passo se encontrão Barracas de Palha habitadas de Jogadores, e athe dent ro do Vazar contra tratados: os viveres são vendidos como querem os Regatões, faltando athe aquella jurisdição q.e a Cid.e tinha por seos Almotaceis, com q. se ivitava a venda de m.ta couza q. por corrupto occaziona enfermides as Praias cheias de peixe m.tas vezes poudre, so por q.e dizem q. ali o estão secando: o Rio cheio de tancares contra permissões antigas; o Campo q. nos foi cedido pelo Grande Imperador q. p.ª limite mandou formar huma Porta se acha habitado de Chinas q. lhe chamão seu, não podendo a Cid.e ficharse por Patane onde obviam.te tem feito Cazas, sendo sem duvida todos estes lugares, habitados de homens máos, socios talves dos mesmos q. buscamos perseguir por mar: e se p.ª atalhar estes V.ª Ex.ª concorre tão generozam.te tambem p.ª os da terra espera a Cid.e V.ª Ex.ª se sirva prestar as suas determinações; por q. serão sem duvida ouvidas; sera conceguido o socego publico, e athe trabalharão com mais gosto os encarregados da Expedição, vendo q. a grandeza de S.ª Ex.ª cobre assim o mar, como a terra. Seu Ex.mo S.r q. a V.ª Ex.ª encommodarão estas supplicas, m.to mais tratandose de outro assumpto; porem a falta de occaziões de subirmos com nossas reprezentações a Prezença de V.ª Ex.ª nos anima ao q. fica ditto, esperando de V.ª Ex.ª a graça de ouvirmos, e de permittir q. ou por escripto, ou pessoalm.te lhe sejão expostos os assumptos em q. a Cid.e preciza remedio; por q. são sem numero, e por V.ª Ex.ª sem duvida aprovados; ordenando, se for
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 52 servido aos Mandarins q. sem abrirem, aprezentem a V.ª Ex.ª as Chapas q. lhe são derigidas. Tudo se espera da rectidão de V.ª Ex.ª a q.m prestamos respeito e athenção deixandose persoadir, de q. a sahida da Esquadra se fará ver o zello dos Portuguezes q. sem ambição de governar, nem espirito de possuir mais terreno do q. o q. lhe foi dado como tem dado provas buscão só fazer patente a sua justa, e devida gratidão (fim). Macao 4 de 7br.o 1804. Outubro
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 DOC. Nº 29 ---Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim da Casa Branca faço saber ao Pro.cor da Cid.e que tendo me escrito dizendo se quizesse mandar preparar duas ou tres embarcaçoens de soldados p.ª se encorporarem com duas ou tres Lanchas de Macáo a fim de repellirem os insultos dos Piratas &ª. Agora lhe digo que dentro de poucos dias virão de Villa de Hy-am-fan algumas embarcaçoens de soldados com o seu Mandarim Militar p.ª comigo consultar, e sahir juntam.te até o mencionado lugar com o distingo de repellir os insultos dos Piratas. O designio de Vm.ce he bom e justo, e eu estou por seu parecer; p.r isso Vm.ce S.r Pro.cor mande apromptar oito embarcaçoens ou Lanchas juntam. te com a Palla, que se consertou, p.ª sahirem todos juntos até a Villa de Hy-am-fan a fim de pilharem os Ladroens Piratas. Anno 9º do Imperador Kia-Kim Lua 11ª aos 8. 3 de Dezbr.o de 1804.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54 DOC. Nº 30 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çoei my p.ª o Pro.cor sobre o Sal &ª. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çoei my p.ª o Pro.cor sobre o Sal &ª. Eu o Mandarim Ouv.or de Çoei-my faço saber ao Pro.cor da Cid.e que o Sal segundo a Ley do Imperio he fazenda de Contra-bando, pl que o Imperador tem prohibido ao Povo Chinez o comprar, ou vender o Sal as escondidas, pl que deste modo se lhe tirão os direitos, que se devem pagar; por este motivo se julgão culpados todos os Mandarins assim de Letras, como de armas, se acaso deixão passar occultam.te pelos seos Destrictos a Carga de Sal. Ha pouco tempo, ouvi dizer que dous Chinas hum por nome Lim-ya-pim, e outro Mo-cham-quâm tinhão comprado oito mil cates de Sal, e entregarão-nos ao morador por nome Antonio Joaq.m, para este o guardar em sua Caza. Eu sendo sciente deste facto mandei chamar os sobred.os Chinas, estes sendo por mim perguntados confessarão ser verdadeira a compra da d.ª porção de Sal, e então mandei também aos meirinhos que fossem a Caza do d.o Antonio Joaquim para entregarem ao Fisco a referida porção de Sal. Mas o Antonio Joaq.m não lhes quiz permittir isso, e ainda se atreveo reconhecer indignam.te ser cousa sua a d.ª porção de Sal; pois elle não sabe que os dous Chinas confessarão terem comprado a d.ª porção de Sal? Não sabe tambem que eu posso mandar chamar a gente da embarcação, que trouxe o Sal para certificar a compra da d.ª porção de Sal? Na supposição que o morador Antonio Joaq.m tivesse comprado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 aquella porção de Sal, obrou elle m.to mal, por que comprou tanta quantidade, que he prohibida pela Ley do Imperio. Vm.ce S.r Pro.cor avise ao d.o Antonio Joaq.m que deixe aos meirinhos extrahir aquella porção de Sal, para se entregar ao Fisco; e diga-lhe que não queira indignam.te reconhecer por cousa sua o que he alheio esperando por este modo passar por alto o negocio desta natureza. Espero a sua resposta sobre este assumpto. Anno 9º do Imperador Kia-Kim Lua 11ª aos 25. 26 de Dezbr.o de 1804.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 DOC. Nº 31 ---Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre as embarcaçoens, que sahem de Macáo p.ª Vam pu sem licença. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre as embarcaçoens, que sahem de Macáo p.ª Vam pu sem licença. Eu o Hopu de Macáo tenho escrito a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e a respeito de frequente avizo de Hopu Grd.e de Cantão, que me ordenou dizer- lhe sobre as embarcaçoens, que sahirão de Macáo p.ª Vam-pu sem licença, que se devia tirar por Chapa do costume, Vm.ce me deo por resposta dizendo que semelhante negocio lhe não pertencia, mas sim ao Gov.or da Cid.e; por este modo vejo que Vm.ce procura escuzarse no que he da sua obrigação e officio; por que Vm.ce como Pro.cor da Cid.e, e Cabeça dos Europeos existentes em Macáo deve tratar todos os negocios adictos ao seu officio, todos devem estar sugeitos às suas determinaçoens, e não deve escuzarse com frivolos pretextos lançando sobre o Gov.or o que lhe pertence tratar. E assim Vm.ce S.r Pro.cor tenha cuidado de avizar a todos os moradores desta Cid.e que não vão ao despois p.ª Vam pu sem que primr.o alcancem a Licença por Chapa do costume, e nunca se escuze Vm.ce com dizer que semelhante negocio lhe não pertence; p.r que p.ª o tempo futuro q.do houver alguma desordem sobre isso, serà Vm.ce de tudo o acontecido responsavel, e então não podera
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 escuzarse, nem ficara livre da culpa que cometter no negocio de semelhante natureza. Anno 9º do Imperador Kia Kim Lua 11ª aos 29. 30 de Dezbr.o de 1804.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 * DOC. Nº 32 ---Chapa do Procurador da Cidade do Macao ao Mandarim de Queanlom29. Chapa do Procurador da Cidade do Macao ao Mandarim de Queanlom. Receby a vossa chapa datada de 9 da Lua segunda e nella vejo a instançia que os vossos Superiores da Metropoli de Cantão vos fazem para que o Portugues Fuam30 que deve hir a Pequim no cazo que esteja bom. Eu vos respondo em poucas palavras ao Contheudo de vossa chapa Dizendovos que o Referido Portugues se acha cada vez pior, de sua Molestia e por consequencia impossibilitado de póder empreender a d.ª viagem; e quando elle estivesse bom eu vos teria avizado para vos o partecipareis aos vossos Superiores he o quanto se me ofrece responder vos &ª Macao Ao mesmo Mandarim Tendo vos eu particepado quando vos Remeti os 3 ladrois dos furtos que inda faltavão para se entregarem o seos Referidos donos, athe o prezente vos me não tendes dado Resposta. Nestes termos 29 Entende-se como Xiangshan. 30 Caetano Pires.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 Desejareis que voz mandeis os ditos Roubos no cazo de terem aparecido o que não julgo deficil pois que elles forão fe itos pellos dos Ladrois que vos remety o que vos sabeis muito bem pellas confessois que me tendes feito. Espero do vosso zello e actevide que façais com que apareção os ditos Roubos para se indemnizarem os seos Pobres donos. Macao &ª.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 DOC. Nº 33 ---Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Guibão. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Guibão. Eu o Hopu de Macáo faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que até agora não tenho recebido de Vm.ce a resposta sobre aquella embarcação pequena o Guibão, por cuja causa tenho ja avizado a Vm.ce não duas nem tres vezes que o Hopu Grde nosso Superior p.r varias vezes tinha enviado Chapas sobre a mesma embarcação, ordenando-me dizer a Vm.ce que determine Nº p.ª a d.ª embarcação, e pagasse o dinhr.o da medição; Vm.ce se pôz em silencio ja ha m.tos dias sem querer dar-me a resposta, nem pagar o dinhr.o da medição. Pois saiba Vm.ce que nem por este modo ficara dispensado de pagar o dinhr.o da medição, que intenta passar por alto. Vejo que Guibão se vai aparelhando para sahir, e fazer a sua viagem p.ª alguma parte, este não he modo de obrar. As Leys do Grde Imperador se observão a risca, e Vos os Europeos que tendes recebido m.tos favores do mesmo Imp.or, deveis inteiram.te obedecer as mesmas Leys. E assim Vm.ce S.r Pro.cor faça intregar-me aquelle dinhr.o promettido, e não queira com o silencio passar sem pagar o mesmo dinhr.o, por que não terá disso dispensa alguma. Anno 9º do Imperador Kia-Kim Lua 12ª aos 2. 2 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 DOC. Nº 34 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre as couzas que se acharão dentro da embarcação de Ladroens aprezados &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre as couzas que se acharão dentro da embarcação de Ladroens aprezados &ª. Eu Mandarim de Hy-am-san avizo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que não faça distribuir aos homens da Palla aquellas cangas, sal, e prata, que se achárão dentro da embarcação de Ladroens aprezados, como Vm.ce me mandou dizer que assim se fazia; espere Vm.ce primeiram.te pela determinação do Suntó, a quem quero dar parte disso; como elle determinar, assim se ha de obrar. Vm.ce me mandou dizer que examinasse os dous Chinas Tai-cham, e Çû-han-tum; p.r que lhe parece que são conluiados com os Ladroens, mande-me dizer p.r que signaes são reputados como taes. Vm.ce S.r Pro.cor me remetterà aquella Chapa Original de Cabeça de Ladroens juntam.te com os mais papeis, que se achárão juntos com a d.ª Chapa, p.ª eu perguntar aos Ladroens aprezados sobre os d.os papeis. Anno 9º do Imperador Kia-Kim Lua 12ª aos 3. 3 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 DOC. Nº 35 ---Outra Chapa do mesmo Mandarim, que pede o costumado dinhr.o do foro do Chão, que são - 515 taeis. Outra Chapa do mesmo Mandarim, que pede o costumado dinhr.o do foro do Chão, que são - 515 taeis. Eu Xiiu 31 Mandarim do primeiro tribunal da cidade Xião xan mando, que o procurador dos Europeos saiba, que a peninsula Macáo pela regra costumada por cada anno pague o tributo da terra, que fosse levado, e juntam.te mettido na conta do tributo da terra de povo para outro Mandarim de erario; de sorte que de nenhum modo se deixa tardar. Antes ja tinha avizado eu ao procurador dos Europeos, para que preparasse o dinheiro de pagar o tributo pertencente a este anno septimo (do Imperador Kia Chim). Passados tantos dias, me deo a resposta, que ainda o dinheiro não esta sufficientemente preparado, assim me parecia alguma tardança. Por isso devo eu segunda vez mandar ao procurador dos Europeos a esta Chapa, que quando chega, deva elle de pressa preparar o tributo devido de Macáo pertencente a este septimo anno do Imperador Kia chim: e depressa me mande a resposta, para que poça mandar os meus escrevãos a receber, e levar para ajudar a necessidade da paga militar. Certamente vôs digo, não ja mais tardeis por segunda vez. Manda no dia quinto da Lua duodecima do anno septimo do Imperador Kia Chim. 5 de Janeiro de 1805. 31 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66 DOC. Nº 36 ---Chapa de Mandarim da Casa Branca sobre obras e Pedreiros &ª. Chapa do Mandarim da Caza Branca sobre Obras e Pedreiros &ª. Eu o Mandarim da Caza Branca faço saber ao Procurador da Cidade que desde muito tempo foi permittido aos Europeos existentes em Macáo, que morão em Cazas e Igrejas, consertar ou reedificar as Cazas Velhas ou destruidas 2º o risco antigo; mas não foi permittido acrescentar quartos ou mais Lugares, ou ainda pôr de mais huma pedra ou madr.ª. Prezentemente na Companhia Ingleza querem por huma varanda longa em o lugar que dantes era vazio como huma travessa, isso hé contra o costume, e regra estabelecida. Pela qual razão mandei chamar ao Cabeça dos Pedreiros por nome Hoam-ção, e lhe perguntei p.r q. motivo fez aquella obra contra o costume, e elle me respondeo assim: Verdadeiramente dei parte ao Mandarim seu antecessor que se havia de fazer aquella obra 2º o risco antigo, e do mesmo alcancei a Liçença para fazer a d.ª obra; como porém o Europeo por nome Çûli-chionti32 quizesse de todo modo fazer aquella Varanda, fui obrigado a seguir o seu intento; posto que sabia eu m.to bem que não devia assim fazer; Vm.ce S.r Pro.cor mande dizer ao sobred.o Europeo q. logo logo faça distruir aquella obra de Varanda mandando fazer conforme ao risco Antigo, isto hé, como dantes estava, e não queira transverter o costume ou regara ja estabelecida. Anno 9º do Imperador Kiá-King Lua 12ª aos 5. 5 de Janr.o de 1805. 32 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 DOC. Nº 37 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a resposta do mesmo acerca da botica em que mora o China Vam-tai-çûm &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a resposta do mesmo acerca da botica em que mora o China Vam-tai-çûm &ª. Eu Mandarim de Hy-am-san faço saber ao Pro.cor da Cid.e que recebi a sua resposta sobre a botica em que mora o China Vam-tai-çûm. Pois lhe digo que não estou pelas suas razoens, nem por dizer Vm.ce que segundo o costume Europeo o dono de Cazas possa dispôr dellas como quizer, ou aluga- las a quem quizer; antes pelo contrario averiguando eu sobre este negocio sei que antigam. te era costume aos moradores de Macáo alugar Cazas ou Boticas aos Chinas para nellas morar para sempre; e Vm.ce me pedio que a botica seja despejada pelo sobred.o China, p.r que aquella mulher, S.ra da mesma botica assim a quer para nella morar, porque lhe falta o lugar, onde possa fazer o seu apozento. Como o d.o China Vam-tai-çûm nunca faltou com o dinhr.o de aluguel, se lhe deve permittir que esteja naquella botica, e não inquieta-lo. O Meirinho me deo parte que no dia 23 da Lua 11ª tinha recebido do referido China o dinhr.o de aluguel, e o fora entregar ao Pro.cor da Cid.e para que fizesse com que o homem magro de corpo o recebesse em lugar daquella mulher S.ra da botica, e o d.o homem não o quiz receber. Agora Vm.ce S.r Pro.cor mande chamar aquelle homem magro de Corpo, e diga- lhe que receba o dinhr.o de aluguel, e não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 68 obrigue ao China Vam-tai-çûm se mude p.ª outro lugar largando a d.ª botica, mas sim permittindo- lhe o ficar nella com socego. Anno 9º do Imp.or Kia-Kim Lua 12ª aos 8. 8 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 69 DOC. Nº 38 ---Passaporte de Mandarim de Uei-chou-fu p.ª o Dono da embarcação por nome Chum-chum-sin. Passaporte de Mandarim de Uei-chou-fu33 p.ª o Dono da embarcação por nome Chum-chum-sin. Eu o Mandarim de Uei-chou-fu por nome Quei-zan-yuen34 faço saber que no dia 6 da Lua 8ª do anno 31 do Imperador Kien-Lûng tinha determinado o Suntó de Cantão Vice-Rey de duas Provincias Quantum e Quam-si, p.ª que todas as embarcaçoens assim grd.es, como piquenas, e tambem as embarcaçoens de fazendas, e de Sal sejão todas marcadas, e numeradas com o seu respectivo Nº trazendo consigo o Passaporte. Presentem.te ao Dono da piquena embarcação do Nº 107 por nome Chum-chum-sin dou o Passaporte para poder fazer o seu contrato livrem.te, sem haver da parte do mesmo desordem alguma; não se lhe permitte comprar cousa alguma p.ª a levar aos ladroens Piratas; se o contrario fizer transgredindo esta ordem, e não trazendo consigo o Passaporte será inffalivelm.te Castigado. O Dono da embarcação se chama Chum-chum-sin. A embarcação tem de comprido quasi 35 covados, e de largo quasi 6 covados. Os Marujos são tres. Dado no dia 11 da Lua 12ª do anno 9º do Imperador Kia-Kim. 11 de Janeiro de 1805. 33 Por ser identificado. 34 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 70 DOC. Nº 39 ---Resposta da Chapa do Mandarim de Hanssan Atinente a Lorcha em que se achou o passaporte dos Ladroens, que foi aprezada na Taipa. Resposta da Chapa do Mandarim de Hanssan Atinente a Lorcha em que se achou o passaporte dos Ladroens, que foi aprezada na Taipa. Recebi as duas Chapas huma do dia 12 da Lua huma em que Vm.ce me diz que não reparta pelos homéns de Palla o que se achou dentro da Embarcação dos Ladroens aprezada na Taipa, a q. respondo q. como este evidente foi no tempo de meu Antisseçor este deu a resposta a esta questão e a tudo o mais que na mesma Chapa me Relata, e assim a d.ª resposta do meu Antecessor me Reporto. 11 de Fevereiro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 71 DOC. Nº 40 ---Resposta da Chapa do Mamdr.m da Caza branca sobre os Pedreiros. Resposta da Chapa do Mamdr.m da Caza branca sobre os Pedreiros. Recebi a sua Chapa da data anno 9º do Emperador Kia Kim Lua 12. sobre a reedificação das Cazas em que assiste a Comp.ª Ingleza, em q. me participa ter- lhe dito o Pedreiro q. escedera na d.ª reedificação a liçença q. tirarão ao Mandarim, seu Antesseçor fazendo huma varanda sobre o que dantes era Vazio, a que Vm.ce chamou Travessa; ao que respondo que os Portuguezes nunca pedirão licença aos Mandarins, p.ª conserto de suas Cazas, mas sim quando precisão fazer e ainda acrescentar algum quarto mais ou mudar a sua figura se Ajustam com o Pedreiro, e este hé que custa dar partes aos Sñrs. Mandarins da Obra que pretende fazer p.ª obter a licença p.ª nella trabalhar. Nestas Circunstancias, como o proprietario das Cazas da questão, se ajustou com o Pedreiro e lhe pagou a obra que fez, não posso mandar- lha demolir, pr q. se o dito pedreiro o fez sem pedir licença como o S.r Mandarim diz, que elle confessara, essa Culpa hé delle, e não deve recahir assima sobre o dito Proprietario. Macao 14 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 72 DOC. Nº 41 ---Chapa de Ho-pu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Guibão. Chapa de Ho-pu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Guibão. Eu o Ho-pu de Macáo avizo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que o Ho-pu Grde de Cantão me mandou dizer assim: Tenho enviado Chapas frequentem.te sobre aquella pequena embarcação (o Guibão), a qual ordenei se lhe determinasse o Nº, e pagasse o dinhr.o da medição; até agora não se tem resolvido sobre isso defferindo de dia em dia esse negocio, procurando para si com frivolos pretextos o que hé leve, e lançando de si o que hé pezado. Pois hé notorio que duas embarcaçoens semelhantes ao Guibão tinhão tomado o Nº, e pagado o dinhr.o da medição, como foi aquella, que comprou o Europeo Antonio Vicente na Costa de... (1) no ano 54 do Imperador Kien-Lûng; e outra que veio de Manilla sacudida do grd.e vento, cujo Senhorio se chamava Fran.co no anno 56 do mesmo Imp.ro Kien-Lûng. Vos o Hopu de Macáo avizai ao Pro.cor da Cid.e que faça o que tenho determinado, e dizei- lhe que se assim não fizer, enviarei hum animoso Mandarim para se encorporar com os Mandarins do Destricto que obriguem por força a desfazer ou destruir aquele Guibão. Eu o Hopu de Macáo avizo a Vm.ce S.r Pro.cor não queira demorarse em tratar este negocio dilatando-o de dia em dia p.ª procurar frivolos pretextos de se escuzar; procure o costumado dinhr.o da medição, e mo faça entregar sem demora, ficando advertido que se
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 73 deixar de tratar este negocio por muitos dias, darei parte ao Hopu Grde nosso Superior para elle fazer o que a cima fica dito. Anno 9º do Imperador Kia-Kîm Lua 12ª aos 15. 15 de Janr.o de 1805. Outro Papel he Passaporte de Mandarim que governa Sal por nome Te35, o qual tinha dado o d.o Passaporte ao dono da embarcação por nome Cham-hô- li p.ª levar na sua embarcação a Carga de 200 fardos de Sal. Dado no dia 29 da Lua 12ª do anno 9º do Imperador Kia-Kim. 29 de Janeiro de 1805. Outro Papel he Lista daquelles 200 fardos de Sal. Outro Papel he huma pequena carta, ou bilhete, em que se diz que chegada a d.ª Carga de Sal, recebesse aquela porção de Sal, e nada mais. 35 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 74 DOC. Nº 42 ---Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Navio Inglez, que se quebrou em Van-chou &ª. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o Navio Inglez, que se quebrou em Van-chou &ª. Eu o Hopu de Macáo avizo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a Chapa de Mandarim de Hái-Quân de Cantão, o qual diz que recebera tambem a Chapa de Sunto, que dizia assim: O Mandarim de Van-chôu36 me escreveo dizendo assim: No dia 13 da Lua 10ª vierão do mar 56 homens, os quaes se salvárão nas taboas, que achárão no mar, e mais hum China por nome Sum-tim-yum, este no mesmo dia que chegou a terra, foi perguntado, e por sua boca tem dito deste modo: Eu sou gente de Macáo do governo de Siam-xán-sien (vulgo Hy-am-san), affirmo que conheço estes homens, todos elles são Inglezes de Nação, a elles servia eu de cozinheiro, o nome do Navio se chamava Ma-lizû37, eu com estes homens somos 57 pessoas; neste anno aos 9 da Lua 10ª estes homens em Macáo comprárão louças, cangas, assucaradas p.ª as levarem a vender a Juem-Nâu38; no dia 10 da d.ª Lua de manhã se meterão a bordo do Navio todos elles, e na mesma noute o Navio fez a vela, no dia 11 no mar largo houve hum grd.e temporal, por cuja causa foi quebrado o Navio, e se submergirão todos os generos, que trazia o 36 Por ser identificado. 37 Por ser identificado. 38 Jiu’ao. Coloane.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 75 mesmo Navio, somente escapou Hum Passaporte do Navio com duas Cartas, que estes homens tinhão posto dentro de hum bambû; estes homens conmigo saltámos na Lancha, q.d.o se quebrou o Navio, mas a Lancha tambem se quebrou por terse batido contra pedras, e então nos assegurámos nas taboas, que podiamos apanhar p.ª chegarmos a terra, morreo afogado hum chamado Si-pei- lum; rogo agora o sustento, e tambem espero de favor me conduzão atè a Cid.e de Macáo. O mesmo China cozinheiro Sum-tim-yum servindose de Interprete fallou por aquelles homens naufragados deste modo: Nos somos Inglezes de Nação, confirmamos tudo o que este China cozinheiro até agora tem dito; existe o Passaporte dado no anno 5º do Imperador Kia-Kim, que não tinhamos entregado, e agora achado juntam.te com duas Cartas por nós metidas em hum bambû, as quaes cartas nos forão entregues pelo Mandarim (isto he grd.e Official) de Macáo p.ª entregarmos a dous Mandarins Grd.es Officiais Inglezes, a saber, a da bolça grd.e amarella p.ª o Mandarim Official Militar Inglez; a da bolça pequena p.ª o Mandarim Official de Letras também Inglez. Eu o Mandarim de Van-chôu envio estes homens p.ª o Mandarim Quan-chôu-fu39 pedindo-lhe os queira remetter ao Pro.cor da Cid.e de Macáo para este envia-los a sua Patria, q.do houver Navio opportuno. Eu o Suntó de Cantão pergunto agora, por que razão aquelle Passaporte dado no anno 5º do Imperador Kia-Kim não foi entregue por aquelles homens no seu tempo costumado? Se elles não tem verdadeiram.te outra causa de suspeitas, sejão remettidos ao Pro.cor da Cid.e de Macáo p.ª os enviar para o seu proprio Reino. 39 Quanzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 76 Eu o Mandarim de Hái-Quân averiguando os Navios de Macáo não vejo existir Navio algum, que tenha o nome de Ma-lizû, e esse Navio assim chamado donde veio? Se o referido Navio pertendia dirigirse p.ª Yuem-Nân com o designio de fazer contratos, por que razão os homens delle levarão cartas para Officiaes Inglezes? Aquelle China cozinhr.o sendo gente do governo de Hy-am-xan, porque razão contra a Ley de China se meteo a bordo do d.o Navio para sahir do Imperio, e hir p.ª outra terra? A vos Hopu de Macáo ordeno façaes averiguar todas as sobred.as causas por mim exigidas e me dareis parte de tudo. Eu o Hopu de Macáo por Ordem dos nossos Superiores avizo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e faça examinar todas aquellas causas exigidas pelo Mandarim de Kai-Quan para me avizar de tudo claram.te, e então darei parte aos Superiores do que Vm.ce me fizer sciente. Anno 9º do Imperador Kia-Kim Lua 12ª aos 16. 16 de Janeiro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 77 DOC. Nº 43 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim de Hy-am-san digo-lhe na verdade que os homens dos Navios que em Macáo se apromptárão para pilharem Ladroens Piratas, se tem mostrado desde o principio atè agora diligentes e zelosos em apanharem Ladroens; certam.te he negocio m.to bom e Louvavel. Agora pelo meirinho remetto a Vm.ce S.r Pro.cor duas vacas, duas cabras, dous buyoens de vinho, e duas bocetas de frutas, p.ª Vm.ce fazer distribuir tudo isso aos homens dos Navios de Guerra, que com diligencias procurão apanhar ladroens Piratas. Anno 9º do Imperador Kia-Kim Lua 12ª aos 17. 17 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 78 DOC. Nº 44 ---Chapa do Pro.cor da Cid.e para o Mandarim da Casa Branca sobre a representação que lhe fez Miguel de Noronha. Chapa do Pro.cor da Cid.e para o Mandarim da Casa Branca sobre a representação que lhe fez Miguel de Noronha. Eu o Pro.cor da Cid.e faço saber a Vm.ce S.r Mandarim que me veio representar hum Natural desta Cid.e por nome Miguel dizendo que dentro da Lua 9ª tinha entregado ao China Chêm-yuen-fi da Botica, em que se vende arrôs, 500 patacas para o mesmo China lhe dar o arrôs, que se tinha ajustado, ficando- lhe por Fiador o outro China por nome Lim-yâ-hó; que elle verdadeiram.te tinha ja recebido do referido China 44 sacos de arrôs a rezão de 174 patacas, e alguns mazes, ficando-lhe o mesmo China devendo 325 patacas, e alguns mazes. Como agora o mencionado China se acha prezo por Vm.ce por ter elle faltado a palavra do ajuste feito com o d.o Miguel, por essa causa. Eu o Pro.cor da Cid.e peço a Vm.ce S.r Mandarim se digne obrigar não só ao referido China, mas tambem a outro seu socio, cuja botica se acha tambem fechada por mandado de Vm.ce, para ambos pagarem ao mencionado Miguel aquella quantia de dinheiro ainda devido, e esse dinhr.o terá Vm.ce a bondade de me fazer entregar, para eu tambem cuida- lo em restituir ao seu Dono; e isso espero da sua rectidão. Macáo 17 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 79 DOC. Nº 45 ---Chapa do Procurador da Cid.e para o Mandarim de Caza Branca. Chapa do Procurador da Cid.e para o Mandarim de Caza Branca. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim que me veyo representar hum natural desta Cidade por nome Miguel dizendo que dentro da Lua 9ª tinha entregado ao China Chîm-Yuen-si da Botica, em que se vende arrôs, 500 patacas para o mesmo china lhe dar o arrôz, que se tinha ajustado, ficando- lhe por fiador o outro China por nome Lim-yá-hó; que elle verdadeiramente tinha ja recebido do referido china 44 sacos de arrôz a rezão de 174 patacas, e alguns mazes, ficando-lhe o mesmo China devendo 325 patacas, e alguns mazes. Como agora o mencionado China se acha prezo por Vm.ce por ter elle faltado a palavra do ajuste feito com o d.o Miguel, por essa cauza Eu o Procurador da Cidade peço a Vm.ce Senhor Mandarim se digne obrigar não só ao referido china, mas tambem a outro seu Socio, cuja botica se acha tambem fechada por mandado de Vm.ce, para ambos pagarem ao (mencionado) mencionado Miguel aquella quantia de dinheiro ainda devida, e esse dinheiro terá Vm.ce a bondade de me fazer entregar, para eu tbm cuidallo em restituir ao seu Dono; e isso espero da sua rectidão. Macao 17 de Janeiro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 80 DOC. Nº 46 ---Chapa p.ª o Opou40 de Macao sobre a pertenção que elle tem de medir o Guibão em reposta a que elle escreveo com ameaças. Chapa p.ª o Opou de Macao sobre a pertenção que elle tem de medir o Guibão em reposta a que elle escreveo com ameaças. Eu o Procurador desta Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce S.r Opou q. Examinando e preguntando com os sehores que antiguamente servirão a Cid.e sobre a pertenção que Vm.ce tem de dar Nº ao Guibão; vim a saber q. nunca jamais semelhantes embarcaçoens tiverão Nº e tbm me dizem que este Guibão junto com mais dois, se pagou p.ª todos tres 160 patacas ao Opou q. Existia em Macao, quando o Joaq.m Roiz Lima as trouxe do Porto de Cozimxina, Agora se este mesmo Guibão junto com os outros lhe pagou o d.o Joaq.m Roiz Lima 160 patacas sem o terem medidos p.r serem pequenos Como pequenas Lorxas como pode Vm.ce S.r Opou, pertender que semelhante embarcação tenha Nº. Assim Vm.ce pode deixarse de semelhante pertenção. E quando Vm.ce a tivesse devia incluilla quando seu dono estava em Macao com os seos bens e Guibão, e não agora que o d.o Dono já não Existe nem os seos bens, e o d.o pequeno Guibão tbm ja passou a novo possuidor. He o que se me ofrece dizer a Vm.ce e q. Vm.ce não deve tratar mais sobre este assunto so na forma que o Procurador meu Antecessor tratou com Vm.ce. Macao 19 de Janr.o de 1805. 40 Entende-se como Hopo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 81 DOC. Nº 47 ---Resposta da d.ª. Resposta da d.ª. Eu o Procurador desta Cidade de Macáo faço saber a Vm.ce Sñr. Hopû, que examinando e perguntando com os Sñrs que antigamente Servirão a Cidade Sobre a pertenção que Vm.ce tem de dar Nº do Guibão; Vim a saber que nunca ja mais semelhantes Embarcaçoens tiverão Nº e tbm me dizem que esse Guibão junto com mais dois, se pagou por todos 160 patacas ao Hopú que Existia em Macao, quando Joaq.m Roíz Limaos trouxe do Porto de Conchenchina. Agora se este mesmo Guibão junto com os outros lhe pagou o d.o Joaq.m Roíz Lima 160 p.tas sem serem medidos por serem pequenos, como pequenas Lorchas como pode Vm.ce S.r Hopú pertender que semelhante embarcação tenha Nº. Assim Vm.ce pode deixarse de semelhante pertenção. E quando Vm.ce a tivesse devia concluilla q.do seo Dono estava em Macao com os seos bens e Guibão e não agora que o d.o Dono já não existe nem os seos bens e o d.o Guibão tbm passou a novo possuidor. Hé o q. se me offerece dizer a Vm.ce, e que Vm.ce não deve tratar mais sobre este assumpto só na forma que o Procurador meu Antecessor tratou com Vm.ce. Macao 19 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 82 DOC. Nº 48 ---Chapa p.ª o Mandarim Nifú da Caza brc.a &ª o mesmo theor ao Mandarim de Hanssam para se lhe mandar a ambos de dois hoje mesmo podendo ser. Chapa p.ª o Mandarim Nifú da Caza brc.a &ª o mesmo theor aoMandarim de Hanssam para se lhe mandar ambos de dois hoje mesmo podendo ser. Eu Pro.cor da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce Mandarim Nifú, q. o china por nome Hocan morador em o Chale que foi de Manuel Vic.te, q. actualmente pertence a Rafael Glz., destruio huma moralha da parte da rua para no meyo della fazer huma porta, para a mesma rua, para fazer Botica; E como o dito China Hocan, não pediu Licença p.ª abrir a referida Porta e como as pedras da moralha entulhão a Rua, Eu mandei que se tirassem as pedras da Rua para se poder andar nella. O Dito China nesta ocazião foi chamar alguns chinas vagabundos, para fazerem dizordem aconselhando-os para dar pancadas nos Escravos e junto com os outros vagabundos principiarão atirar m.ta pedrada aos ditos nossos Escravos q. dezemtuulhavão a Rua, com tanta ouzadia e atrevimento de hum Levantado que não quer conhecer nenhum Superior. Este dito China he conhecido p.r varios outros p.r mao Homem e dizem ademite em sua Caza a outros Homens de má conducta, e jogadores, e talvez Ladroens que andem amotinando a Cid.e. Vigiando de dias as Cazas dos Moradores Christãos e Chinas, para de noute Roubarem. E bem mostra que tem Contração com os vagabundos, porque assim q. os foi chamar lhe vierão em quantid.e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 83 ajudallo a fazer huma dizordem e sendo todos juntos querião alvoraçar a Cid.e com pedradas e Gritos, e se Eu não tivesse a Cautella de prohibir aos Escravos que lhe dessem Pancadas haveria mortes de parte a parte e perturbariam a Cidade inteira. Este dito amotinador e perturbador do Sucego Publico não se sabe de que vive, e so dizem que elle e outros seos vizinhos vivem dos Roubos que fazem e mandão fazer aos Escravos dos Moradores e Marinheiros dos Navios. Portanto sendo o meu Cuidado, e Zello, e do Governo desta Cid.e Evitar dizordens, para Conciliar o sucego Publico Requerio ao S.r Mandarim Nifu (e em outra Chapa separada Mandarim de Hamssan) Mande buscar o d.o mao China e castigando-o o faça Despejar de Macao para Evitar mayores dezordens que puderão dar Mayor trabalho a Vm.ce S.r Mandarim e a mim. Requeiro mais a Vm.ce que lhe não deixe tornar a levantar a muralha que despoticam. te botou abaixo pois seu dono não quer q. se levante mais. Agora veja o S.r Rd.o P.e Ant.o Angello Xavier se pode meter junto na mesma Chapa so ao Mandarim do Amssan a queixa seguinte: A saber: O Carpinteiro João Manuel se queixa do China Sai-Cheim morador em Maca na 4ª Botica hindo de minha Caza p.ª a de Fran.co An.to, cuja Botica pertence ao Procorador. Que no mes de 7br.o do anno proximo passado se achou roubado elle e seos Companheiros que assistião junto com elle em huma Caza da Praya do Manduco, A saber - Roubarão ao d.o a Merenda, hum Relogio - duas Camizas e dous Calçoens Curtos, br..os, hum pantalão de Manta de Namquim, hum Lenço de pescoço que se achou na botica do d.o China, e a João Bap.ta hum Relogio de huma Palmatoria, ao Cap.m An.to hum Colete e seis patacas, A Jose Mauricio 2 Cazacas. E
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 84 dito Lenço foi encontrado na mão de hum sução por nome Francisco Pr.ª que o havia comprado na mão do dito China, e na dita Botica - e como esta e todas as outras Boticas vizinhas costumão comprar couzas furtadas, pelos Servidores Chinas e pellos Escravos, e Marinheiros dos Navios, Sem nenhuma vergonha que convidando os Ditos, Servos, e Escravos, e Marinheiros, p.ª que roubem a seos Senhores, tudo q.t.o poderem dando- lhes vinho com Mistura, que logo perdem o juizo, p.ª tirarem melhor partido e dando algum azillo a va gabundos, e talvez Ladroens, daquelles presseguem os Vassalos imperiais. - Portanto Requeiro ao S.r Mandarim de Hamssan que mande chamar o d.o China que vendeo o lenço p.ª ver se se pode descobrir o mais que falta aos ditos Homens, que não lhe apareceu, E tbm os outros seos vizinhos como Homens de ma Conducta. Macao 20 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 85 DOC. Nº 49 ---Chapa de Mandarim de Hyam-san para o Procurador da Cidade. Chapa de Mandarim de Hyam-san para o Procurador da Cidade. Eu o Mandarim de Hy-am-san digo-lhe na verdade que os homens dos Navios se apromptarão para pilharem Ladroens Piratas, se tem mostrado desde o principio athé agora diligentes e zellosos em apanharem Ladroens, certamente hé negocio muito bom e Louvavel. Agora pelo Meirinho remetto a Vm.ce S.r Procurador duas vacas, duas Cabras, dous Buyoens de vinho, e duas Bocetas de frutas, para Vm.ce fazer destribuir tudo isso aos homens dos Navios de Guerra, que com diligencia procurão apanhar Ladroens Piratas. Anno 9º do Imperador Kia-Kim Lua 12ª aos 17. 19 de Janeiro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 86 DOC. Nº 50 ---A saber: O Carpinteiro Jozé Manoel se queixa do China Larxeem, morador nesta Cidade na 4ª Botica da praya da Feytoria. «Queixa do carpinteiro José Manuel» Que no mes de 7br.o do anno proximo passado se achou roubado elle e seos Companheiros q. assestião juntos com elle em huma Caza da Praya de Manduco; a saber ao d.o P.e Mel hum Relogio, duas Camizas, dous Calçoens Curtos br.cos, hum pantalon de Malha de Namquim, hum Lenço de pescoço, q. se achou na botica do d.o China, e a João Baptista hum Relogio, e huma Palmatoria, ao Capitam Antonio hum Colete, e seis patacas, e ao Jozé Mauricio 2 Cazacas, o d.o Lenço foi encontrado na mão de hum Sucão por nome Fran.co Pereira que o havia comprado na mão do dito China, e na ditta Botica - e como esta e todas as outras Boticas Vizinhas costumão comprar couzas furtadas, pelos Servidores Chinas, e pelos escravos, e Marinheiros dos Navios, sem nenhuma Vergonha que convidando os d.os Servos, Escravos, e Marinheiros, para que roubem aos seos Senhores, tudo quanto poderem, dando- lhe vinho com mistura, que logo perderem O juizo, para tirarem melhor partido, e dando algum azello a Vagabundos, talvez Ladroens, daquelles presseguem as Vassalas Imperiais. Portanto Requeiro ao S.r Mandarim de Hiang-xan que mande chamar o d.o China que vendeo o Lenço para ver se se pode descobrir o mais que faltou aos d.os Homens, que não lhe apareceo. E tbm os outros seos Vizinhos como homem de ma conducta. Macao 20 de Janr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 87 DOC. Nº 51 ---Resposta de huma Chapa que mandou a M. de Hean-Sam agradecendo O Zello e activid.e da Gente da Palla &ª. 27 de Janeiro de 1805. Resposta. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hy-am-san que teve a honra receber a sua chapa datada de 17 da 12ª Lua em a qual vejo q. Vm.ce conhece O zello e actevidade q. temos mostrado no exercicio de Apanhar os Piratas que continuamente infestão as Costas e Ilhas do Imperio. As nossas intençoens sempre forão e serão boas para com o grande Imperador e seos Vassallos, assim esperamos tbm que os Vassallos Imperiais tenhão igual correspondencia a nosso respecto. Diz a sua Chapa q. Vm.ce manda 2 vacas, 2 cabras, dois Buyoens de vinho, e 2 Bucetas de frutas, para os Homens do Navios de Guerra, athé agora o Meyrinho não entregou nada. Contudo eu e os S.res Gov.or, Dez.or ficamos a Vm.ce m.to Obrigado. Macao 27 de Janeiro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 88 DOC. Nº 52 ---Edital de Mandarim da Casa Branca. Edital de Mandarim da Casa Branca. Eu o Mandarim Chî-fu da Casa Branca averiguando sobre as desordens que fez o China Hó-Quan, que propriam.te se chama Hó-chîm, digo que esse homem he soldado, e verdadeiram.te máo; porque nas margens do rio associandose com os homens das Lorchas costumava dar dinheiro de emprestimo aos que querião, pedia porèm usuras exhorbitantes a aquelles, a quem elle emprestava dinhr.o, e tambem he notorio solicitador de mulheres mas. O Pro.cor da Cid.e de Macáo me deo parte dizendo que o referido China Hó-Quan queria abrir huma porta na botica, que o mesmo de proposito tinha derrubado o muro; que o dono do lugar não lhe querendo consentir a factura da porta, elle por esse motivo fora chamar m.tos homens fazendo corpo com elles, e começárão todos atirar m.ta pedrada; pedindo-me por tanto o Pro.cor que eu castigasse ao d.o China malfeitor. Eu immediatam.te mandei aos meirinhos que fossem procurar e trazer prezo o referido China; os meirinhos porèm me vierão dizer que no dia 2 da prez.te Lua 1ª de noute tinha já fugido o mesmo China. E agora tenho já determinado que se lhe tire a sua soldada, e que outra pessoa fique no seu lugar no officio de soldado. Presentem.te faço saber ao Cabeça da rua, e a todos os Chinas moradores de Macáo, que qualquer pessoa das que tem m.to dinhr.o quizer comprar a botica, que o China Hó-Quan tinha tomado de outra pessoa, venha dizer o preço que quer dar por
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 89 aquella botica, p.ª ao despois se meter no Cofre Imperial a prata da botica vendida. Aquella pessoa, que quizer comprar a referida botica, fará huma petição, e virà traze- la a minha presença para eu lhe dar huma Chapa de Licença permittindo-lhe que abra aquella botica p.ª fazer nella os seos Contratos. Anno 10º do Imperador Kia-Kîm Lua 1ª aos 4. 3 de Fevereiro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 90 DOC. Nº 53 ---«Carta ao Senhor Félix José Coimbra» «Carta ao Senhor Félix José Coimbra» Sñr Felis Joze Coimbra Examinando no Cartorio o objecto da fuga dos Escravos da vossa moradia desta Cidade, achei a este resp.to huma Chapa dirigida ao Mandarim Governador de Hiang xan na datta de 7 da primr.ª Lua do anno proximo passado 6 de Fever.o de 1805. cujo theor, traduzido p.ª o nosso idioma, he o seg.te: Sñr Mandarim Tendo feito conduzir a minha prezença o China [ ] natural da Villa de [ ] varios escravos, que ha dias desapparecerão desta Cid.e, elle depôz: Que elle, com o China Vú [ ] de Cantão, [ ] da mesma forão todos [ ] pelo Capitam de hum Navio Inglez [ ] lhe angarearem alguns moços pretos p.ª serviço do seu Navio, com a promessa de lhes recompensar o trabalho desta diligencia com algumas patacas, p.ª entre si repartirem: ao que elles [ ], induzirão de commum acordo seis escravos pretos para fugirem, e os conduzirão a bordo do Navio do d.o Capitam Mo san41, no dia 22 da duodecima Lua 41 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 91 do anno passado; por cujo serviço, receberão de premeo vinte patacas &ª E mandando eu immediatam.te procurar, e prender os outros Chinas cumplices [ ] elles se auzentarão para seos respectivos destrictos. O nosso Governador, a requerim.to [ ] os mandou prender a bordo do ditto Navio e com effeito lá forão achados, reconduzidos, e entregues a seos proprios Senhores. Devo dizervos. que os dois Chinas Tsend-Sui-xen e Yé-a-leung são moradores no lugar de Patáne, e fazião d.’antes seu piqueno contrato em Macao. O China Ghoam-a-xam he tambem hum dos que costumão induzir os escravos de Macao a fuga. Sendo pois contra todo o Direito, o roubar os escravos a seos legitimos Senhores, para os vender aos Estrangeiros, sou obrigado a recorrer a Vossa authorid.e p.ª que procedaes com todo o rigor das leys contra o China [ ] q.e pelos Meyrinhos prezo vos remetto, e contra os outros socios do mesmo que se achão [ ] dirigindo outrossim, huma Chapa aos Mandarins grandes, para que se dignem dar as necessarias providencias, a fim de evitar p.ª o futuro hum procedim.to semelhante do qual podem resultar consequencias de ponderação. O que tudo espero da vossa rectidão, e enteireza. Expedida aos 7 da 1ª Lua do anno 10º de Kia King. 6 de Fevereiro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 92 Esta he a unica Chapa, que sobre este assumpto achei, e que participo a Vm.ce, na conformid.e do que me ordenarão. E com isto sou De Vm.ce Att.o, Venr.or, Obrg.o Criado S. Caza. 9 de Fever.o de 1805. [ass.] O P.e Rodrigo da Madre de Deos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 93 DOC. Nº 54 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre os chinas Amuy [...] e Ayune, q. conduzirão aos Escravos a bordo do navio Inglez. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan, que o China Amuy natural de Toncunt 42 , junto com outro por nome Ayune natural de Namuy43, e Ahim natural da Caza branca vierão a Macáo chamar varios Escravos dos Moradores; para fugirem em hum Navio Inglez do Capitam Mantam44, e queixandose os Moradores que os seos Escravos lhe faltarão. Eu fiz varias averiguaçoens e por fim vim a saber que Amuy, no dia 22 da Lua proxima passada foy levar a Bordo do Navio do d.o Capitão seis Escravos; cujo Navio os recebeo ao pé de Kakiáo 45 , os Cujos erão todos dos Moradores de Macao. E querendo eu tbm. saber de quem era a Lorcha que os levou o d.o Amuy diz que não sabe porque quem foy que ajustou a Lorcha fora Ayune natural de Numuy46 o qual logo fugio p.ª Cantão. Disse mais que o Botiquero que algum dia tinha sua botica na praya do Manduco, o qual se chama Loyim, e outro por nome Aleyon, e hum que mora em Patane p.r nome Akaofon, que estes são 42 Dongguan. 43 Por ser identificado. 44 Por ser identificado. 45 Jiu’ao. Coloane. 46 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 94 acostumados a fazer este dilito, e que elle Amuy fora mandado p.lo d.o Capitão para Vir a Macáo buscár os d.os escravos, os quaes elle levou a Bordo do d.o Navio, e confessou que logo que os entregou recebeo do d.o Cap.m 20 patacas por seu trabalho; o que tudo se verificou porque recorrendo eu ao Governador para elle obrigar o d.o Cap.m a entregar os Escravos que com effeito o d.o Capitão os mandou para terra, fazendo-os dezembarcar de Bordo do d.o Navio que ja estava ao pé de Kakião e ainda nos faltão mais, que eu athé agora não pude descobrir nem saber q.m os levou por cujo motivo. Remetto a Vm.ce S.r Mandarim de Hiang-xan este China Amuy, culpado neste dilicto para Vm.ce averiguar, este cazo e dar o Castigo a quem o merecer; pois os d.os Escravos nos fazem muita falta, para vigiar a Cidade, e tbm para trabalharem a bordo dos nossos Navios armados em Guerra que andão procurando os Ladroens. Macao 6 de Fevr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 95 DOC. Nº 55 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o China Akó q. queria Vender o Esc.m do Morador Pedro Huet 12 Pessas de seda de cores furtadas. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o China Akó q. queria Vender o Esc.m do Morador Pedro Huet 12 Pessas de seda de cores furtadas. Eu o Procurador desta Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan que no dia 31 de Janeiro o China por nome Akó quiz vender ao Esc.m do Morador Pedro Huet doze pessas de seda de Cores. O qual Escrivão vendo que as Pessas erão m.to Barattas logo lhe pareceo q. erão furtadas e pedindo a seu amo dinhr.o, para as comprar- lhas mostrou o qual as conheceo por elle d.o as ter visto encaxutar47 (ou Vendido a mesma, por mayor preço) e julgando que tinha sido furtadas me deo parte, eu mandei buscar o d.o China a minha prezença, o q.l proguntei a quem as tinha comprado; e nunca mo quiz Confessar com Verdade, só disse que hum China por nome Lopó hé que lhas deo para elle vender, preguntando-lhe eu quem as deo ao China Lopó, elle respondeo que hum Esc.m do Navio do mesmo Pedro Huet devia algumas patacas ao refferido Lopó, e que hindo elle Lopó atras delle athé a bordo do Navio que o d.o Esc.m lhe deo as d.as Peças para elle Lopó se pagar. Porem, eu sei que tudo o que diz não hé verdade, porque, o que elle agora Confessa, nunca quiz Confessar em q.t.o o Navio esteve em Macao, mas sim quem foi o q. fez o roubo, 47 Entende-se como encaixotar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 96 logo que o d.o Akó se justificasse de innocente, neste cazo, porem, elle que não quiz confessar Logo no principio, dizendo que o d.o China Lopó tinha partido para Cantão, eu estou certo que elle não he cincero neste negocio. Pr to o remetto a Vm.ce S.r Mandarim para lhe mandar dar o castigo que julgar elle merece. Macao 9 de Fevereiro de 1805. PS. As pessas forão cedidas por João Martins Balesteiro, ao seu Esc.m Jozé Carrilho.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 97 DOC. Nº 56 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o China Chu-Quan que quiz vender 12 pessas de seda roubadas ao Escrivão de Pedro Huet &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o China Chu-Quan que quiz vender 12 pessas de seda roubadas ao Escrivão de Pedro Huet &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a sua Chapa sobre o China Chu-Quan, que quiz vender doze pessas de seda ào escrivão de Pedro Huet &ª Eu O Mandarim, recebida a sua Chapa, fiz averiguar logo sobre esse negocio, e o d.o China sendo perguntado respondeo deste modo: as doze pessas de seda forão compradas, e recebidas das maons do escrivão de Sobrecarga Hespanhol, cujo nome ignoro; não posso verdadeiram.te affirmar se o d.o Escrivão tinha roubado as referidas pessas ou não. Eu o Mandarim de Hy-am-san pergunto agora, porventura o China Chu-Quan se entregaria a si mesmo levando as d.as pessas p.ª as vender ao escrivão de Pedro Huet Senhorio do Navio Nº 19, sendo as mesmas pessas pertencentes ao d.o Navio Nº 19? Vejo que isso não podia assim acontecer; póde ser que o mesmo China ignorantem.te tivesse comprado as d.as pessas roubadas por outra pessoa. Se diz que João Martins tinha cedido as doze pessas de seda ao seu Escrivão, e que este as fizera metter no Caixão por outra pessoa; o China Chu Quan verdadeiram.te confessa que lhe tinha vendido as doze pessas de seda o Escrivão de Sobrecarga Hespanhol; e por isso o mesmo Escrivão, e o que tinha metido no Caixão as referidas pessas devem ser
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 98 perguntados, e bem examinados sobre isso, e então Vm.ce S.r Pro.cor saberá claram.te quem foi o que fez o furto, e despois de rigoroso exame me dará parte de tudo claram.te. Anno10º do Imperador Kia-Kim Lua 1ª aos 28. 27 de Fever.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 99 DOC. Nº 57 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çoei-my em resposta a do Pro.cor da Cid.e sobre o China Vam-tai-çûm. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çoei-my em resposta a do Pro.cor da Cid.e sobre o China Vam-tai-çûm. Eu o Mandarim Ouv.or de Çoei-my faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a sua Chapa sobre o China Vam-tai-çûm, este me representa dizendo assim: o Pro.cor da Cid.e mandou escrever Chapa de representação a Vm.ce S.r Mandarim não com outro designio se não p.ª fazer desprezo de Vm.ce, não lhe declarando tudo o que houve no tempo passado sobre a botica, de que me quer expulsar. Vm.ce S.r Mandarim fique sciente que o meu Pay Vam-viseim defunto no anno 4548 do Imperador Kien-Lûng tinha dado 200 taeis ao China Chén-chi-chêm, p.ª este lhe ceder a botica, e nella fazer o seu Contrato, e a botica verdadeiram.te pertence a huma mulher moradora de Macáo. Querendo eu fazer o conserto na d.ª botica o Europeo magro de corpo me impedio fazer o conserto, ordenando me mudasse p.ª outro lugar largando a referida botica. Accusárão-me na presença do Mandarim de Hy-am-san, este ordenou ao Pro.cor da Cid.e para que avisasse aquelle Europeo magro de corpo recebesse o dinhr.o de aluguel como era costume e não me perseguisse a largar a botica. Na Lua 12ª do anno proximam.te passado levei dinhr.o de aluguel juntam.te com meirinho, e lingoa da Cid.e p.ª o entregar ao Pro.cor, este o não quiz receber, e 48 1780.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 100 assim peço a Vm.ce S.r Mandarim se digne dizer ao Pro.cor que faça cumprir o que lhe tinha ordenado o Mandarim de Hy-am-san. Eu o Mandarim de Çoei-my digo a Vm.ce, S.r Pro.cor da Cid.e, faça o que tem ordenado o Mandarim de Hy-am-san, avisando a aquelle Europeo magro de corpo que receba o dinhr.o do aluguel, e não queira perseguir ao China Vam-tai-çûm p.ª que saya da botica, mas sim permittindo- lhe que fique nella com socego. Anno 10º do Imperador Kiam-Kim Lua 1ª aos 28. 27 de Fever.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 101 DOC. Nº 58 ---Chapa para o Hupú de Macao sobre o Guibão. Chapa para o Hupú de Macao sobre o Guibão. Senhor Hopú de Macao: Apezar do que o Tribunal do N. Senado, me tem prohibido responder a Vm.ce sobre o assunto do Guibão, por ser huma piquena embarcação como huma piquena Lorcha, como Vm.ce S.r Hopú não ignora e que a esta qualidade de Emb.ção nunca ja mais o Senado consentio nem deo Licença que navegassem para fora deste Porto nem os antecessores de Vm.ce S.r Hopú, pertenderão em nenhum tempo dar Nº nem medir semelhantes embarcaçoens, muito menos Vm.ce deve pertender que esta mizeravel embarcação lhe pague couza alguma, por ser de hum pobre aventureiro que veyo a este porto corrido com hum grande tufão buscar abrigo. E tanto se prova a pequenez e incapacide, da d.ª embarcação, que seu proprio dono teve medo de se tornar a embarcar nella, e abandonou neste Porto como Vm.ce bem sabe e se foy para a sua Terra de passagem em hum Navio grande. Porem, ápezar de tudo o referido meu antecessor lhe prometeo as 100 pat.s por estar de boa inteligencia com Vm.ce, Eu o Procurador actual agora remetto a Vm.ce as d.as 100 pats que o d.o meu antecessor lhe tinha promettido não a titulo de paga de medição mas sim como seu am.o, e como eu me não atrevo a transverter o costume estabelecido sobre este negocio por não haver nenhum Exemplo athé o prezente de se ter dado
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 102 Nº a semelhantes embarcações. Por tanto rogo a Vm.ce S.r Hopú de Macao, informe ao S.r Hopú de Cantão, deste negocio o qual espero que Vm.ce me faça a graça de dar por accabado pois não merece mais contestações. Macao 5 de Março de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 103 DOC. Nº 59 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Ladroens Piratas &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Ladroens Piratas &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san avizo a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que, como os ladroens Piratas são m.tos, e dispersos por todas as partes, tenho passado ordem às embarcações de Soldados Chum-pîm49, para que sayão p.ª esses mares juntam.te com algumas embarcações da gente do povo p.ª pilharem ladroens. Pelo que lhe digo, faça Vm.ce apromptar com a maior brevidade os dous Navios de Guerra, que dantes tinhão seguido ou acompanhado as embarcaçoens de soldados Imperiais; os quaes Navios sejão providos de soldados, e munidos de polvora, balas, e outros petrechos necessarios; e ao despois de estarem assim preparados vãose pôr nas bocas dos lugares chamados Têm-lou-chou, e Qua-tim, ali postos os referidos Navios fação por impedir a entrada, e sahida de ladroens Piratas por aquelles lugares; se por acaso ali chegarem os Piratas apanhem quantos poderem apanhar. Se forem pilhados esses Piratas, darei parte das proezas que fizerem ao Suntò de Cantão para este premiar a todos, o que prometto sinceram.te e Vm.ce S.r Pro.cor faça o que lhe digo. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 2ª aos 11. 11 de Março de 1805. 49 Zongbing. Os chamados “Soldados Chum-pîm” eram os loucanes.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 104 DOC. Nº 60 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as 12 pessas de seda roubadas. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as 12 pessas de seda roubadas. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hiang-xan que recebi a sua Chapa datada 28 da Lua 1ª em Virtude da qual tenho feito novas avirgoaçoens a respeito do furto das Pessas &ª. As 12 pessas de seda roubadas forão compradas pelo Sobrecarga Hespanhol João Martins Ballesteiros, e cedidas ao seu Esc.m João Carrilho que em sua mesma caza forão botadas com outro fato em hum Caixão, e conduzidas, em Caixão a Caza de Pedro Huet, Senhorio do Navio Nº 19. O q.l logo as fez embarcar para bordo do d.o Navio. Depois apareceo o d.o Vendedor China Chu Quan com 6 pessas para Vendellas ao Esc.m de Pedro Huet, este as mostrou ao d.o e conhecendo-as, avizou o dono e mandou a bordo examinar o Caixão q. achou Roubado. Preguntou seu Esc.m as tivesse roubado havia depois comprallas, e sendo tbm Esc.m do Navio homem de Creditto, e que possui huma boa quantia de mil Pats. Agora ve jo que Vm.ce S.r Mandarim me diz na sua Chapa que o d.o China Chu-Quan verdadeiramente confessou que lhe tinha vendido as 12 Pessas de seda ao Esc.m do Sobrecarga Hespanhol. Pois saiba Vm.ce Senhor Mandarim q. o dito China não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 105 falla verd.e por que sendo o meu mayor empenho saber se com efeito o d.o Esc.m, ou outra alguma pessoa da Caza do d.o Sobrecarga, lhas tinha vendido, o dito Chu-Quan nunca quiz criminar a níguem da Caza do d.o Sobrecarga, e disse que quem lhe deo as pessas para elle vender fôra hum china que tinha sua caza em Cantão, o qual se chamava Lopó, e por mais interrogaçoens que lhe fiz para que elle declarase a verd.e, em quanto o Navio não partia para Manilha, elle sempre se referio ao referido China Lopo, pedindo-me que o não remetesse a Vm.ce Senhor Mandarim porque que o China Lopó viria a Macao dentro no curto tempo de 4 ou 6 dias, cujo china nunca appareceo, e o Navio se foi embora e o mesmo Esc.m que elle agora [...] me parece q. não tornar a Macao. P.r tanto não posso fazer melhor exame do que aquelle que fiz e nesta refiro. Macao 14 de Março de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 106 DOC. Nº 61 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre 1 Lorcha de piratas aprehendida p.la Palla Emb.ção armada em Guerra. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre 1 Lorcha de piratas aprehendida p.la Palla Bem.ção armada em Guerra. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan que no dia 12 desta Lua 2ª o Comandante da Palla Armada em Guerra deo a parte seguinte. = Ill.mo Senhor = Dou parte a V. S.ª de q. hoje pela manhãa avistei 6 embarcaçoens de piratas para a parte da Ilha Cabassa, a cujas fui logo perseguir. E logo me aproximei delles deixarão huma sominha de Chincheo, e puxando Remos começarão logo a fugir, e vendo que os não podia apanhar, Virei sobre a d.ª sominha, mandando a Lorcha diante, elle fez bastante diligencia p.ª fugir porem não pode escapar q. a Lorcha a não pegasse, e vendo a d.ª a bordo não lhe achey mais q. trez pessoas, as cujas se lhe tem feito varias preguntas, porem não dizem couza com couza. Assim remeto a V. S.ª a d.ª somma os tres homens, e os papeis que se lhe acharão com alguma p.te de carga de sal. Bordo de Palla Armada em Guerra 12 de Março de 1805. O Governador da Cidade me remetteo os 3 homens, que se acharão na d.ª Embarcação para eu os examinar; em virtude do q. eu fiz as preguntas que me parecerão necessarias aos d.os tres Chinas por nome On-ayen = Von-ahó = e a fui e preguntando de donde vinhão com a d.ª embarcação e q.l era a sua Terra, me
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 107 responderão que erão da Cid.e de Oifron50 de hum Lugar chamado Sijame51; e lendo os papeis q. lhe achey: lhe perguntei com q. Licença navegavão, me responderão que com Licença do Mandarim do Sal daquelle destricto, e que tinha partido no dia 8 desta Lua no Comboyo de 28 ou 30 embarcaçoens com carga de Sal, que importavão a Cantão, dizendo mais q. elles ficarão ou se apartarão do Comboyo das d.as Emb.çons, por que se lhe quebrou não sey que peça de pao (na Somma) digo no Leme da embarcação, por cujo motivo ficou só, e que no dia 10 da prezente Lua no sitio de Chon-Chiu52 forão apanhados por 4 embarcações de Ladroens, e hoje dia 12 Resgatado pelo Navio Armado em guerra, eu lhe fiz outras muitas proguntas a cada hum delle de per sy e não me concordavão a reposta de hum com as repostas dos outros, por cujo motivo não posso ter certeza de sua innocencia nem tambem do seu Crime. P.r t.o os remeto a Vm.ce Senhor Mandarim, e junto a copia dos deferentes papeis que se lhe acharão, e fico na desconfiança q. elles não são bons p.r q. se elles hião roubados pelos Ladroens, contra sua vontade, por q. razão fugião elles do Navio de Guerra q. hia a soccorrellos. Alem disso achase deferença do q. elles dizem, com o q. consta no Passaporte q. despachou a Bem.m com 3 homens e a d.ª Bem.m diz o Passaporte ser Tancar e a reprezada hé huma pequena sominha, e dizem elles q. tinhão seis homens com o cabeça: a outra diferença que achey foy que no primeiro dia que os me perguntei me dizião que não sabião o nome do Cabeça de sua propria 50 Por ser identificado. 51 Por ser identificado. 52 Qiongzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 108 embarcação o q. na verd.e parece impossivel: A vista de tudo o referido a d.ª embm fica em ser com couza de 40 ou 50 picos de sal pouco mais ou menos. O qual 2º as nossas Leys Portuguezas pertence a q.m a resgatou dos Ladroens, com tudo se justificar quem hé o dono e que os d.os homens não são Ladroens se praticava neste cazo com alguma equid.e a favor do proprio dono. Macao 15 de Março de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 109 DOC. Nº 62 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o China Chene-Apó q. na noite do dia 15 da Lua 2ª entrou em huma caza sita no Vazarinho para roubar &ª. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o China Chene-Apó q. na noite do dia 15 da Lua 2ª entrou em humacaza sita no Vazarinho para roubar &ª. Eu o Procurador desta Cidade faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim de Hiang-xan, que o china por nome Chene-Apó entrou as 7 horas da noite do dia 15 da Lua 2ª, em huma caza Sita no Vazarinho, de huma Mulher por nome Rita Antonia, para roubar o q. podesse; porem sendo apanhado p.r algumas pessoas que estavão a Cear na d.ª Caza, o apanharão na Cozinha da mesma Caza, e mo trouxerão amarrado a minha caza, para eu o castigar, eu lhe não dey nenhum castigo, e só o mandey prezo, porem os seos companheiros, q. parece tbm querião entrar na mesma caza, vendo q. elle hia prezo voltarão a caza da pobre gente e lhe quebrarão a porta. A vista do referido eu remetto a Vm.ce Senhor Mandarim, o d.o China por nome Chene, p.ª Vm.ce o castigar, e obrigallo q. declare q.m são os outros seos Companheiros que com elle querião hir roubar. Por tanto espero que Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan, castigue o culpado como merecem para exemplo de outros muitos Vagabundos que estão nesta Cidade. Macao 15 de Março de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 110 DOC. Nº 63 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre Pedreiros q. recebem injustas q.tas a custas dos Moradores q. passão a reedificar as suas propriedades. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre Pedreiros q. recebem injustas q.tas a custas dos Moradores q. passão a reedificar as suas propriedades Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan q. recebi a sua Chapa dattada de 16 do corrente pela qual Vm.ce me aviza de q. sendo encarregado pelo Mandarim Kuan-chou-fú para vir a esta Cidade tomar conhecimento da m.ª reprezentação feita o Suntó de Cantão sobre as extorçoens perpetradas pelos Meyrinhos contra os Pedreiros de q.m recebem injustas quantias a custas dos Moradores q. passão a reedificar as suas propriedades: Vm.ce os havia chamado perante si, e os tinha examinado querendo eu fizesse perguntar aos Donos das propried.es a quem taes quantias tem sido injustamente sacadas: Com effeito encontraria acertado ouvir a estes, como partes interessadas, se antes de levar a minha reprezentação ao tribunal Supremo de Cantão, eu os não tivesse ouvido, e não fossem amiudados os Seus clamores, bem como o dos mesmos Pedreiros a quem perguntei de quem recebi as declaraçoens q. miudamente fiz subir a Respeitavel Prezença do Suntó de Cantão, caracterizando a m.ª expozição daquella Verdade propria do meu lugar e da pessoa a quem recorri; da qual não podendo rezultar aos q. a mim a rectidão mais q. argumentos sufficientes para cortar as raizes de hum mal que a todos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 111 encommoda, julgo que recorrendo a minha Chapa nella se verão por extenso as q.tas e de quem extorquidas: sem a precizão de novas averiguaçoens de m.ª parte que demorando o processo dá cauza a q. o mal continue contra Vont.e sem duvida dos Mandarins Superiores em q. divizo justos motivos para persuadir-me de q. buscão atalhar tão injustas Violencias, querendo talvez só que os Pedreiros sejão perguntados sobre as quantias que já declarávão perante mim terem pago, e não q. estes sejão por Vm.ce Obrigados com tormentos a negar o q. já confessarão, como hé vôz constante nem q. tão pouco sejão perguntados. Parecermehia que este facto pelo horror de q. hé revestido não poderia ja mais ser perpretrado por huma pessoa dottada de hum emprego de tanta graduação, como o q. Vm.ce exerce; porem se assim se verificar de huma maneira q. a Cid.e o Venha a conhecer, como hé natural quando subsista o mesmo vexame de sacarse aos Pedreiros avultadas Sommas pelas reedificaçoens, pode Vm.ce estar certo de q. o embrulho será dezenvolvido a qaulquer custo perante ao Suntó de Cantão; e resplandecendo a Verdade athé, se precizo for, enunciada por esses mesmos mizeraveis artifices, que se diz forão violentados, fico seguro de que o mal será cortado, e alguem ficará compromettido. Vm.ce não leve a mal o avizo q. lhe faço como homem tbm publico persoadindose de q. a Cidade não abandonará este negocio em quanto não Vir por Editaes publicos se deffende a recepção de taes quantias: e ainda que conheço louvavel o querer Vm.ce soffocar hum assumpto q. talvez involva os seos Companheiros, e Antecessores; não julgo com tudo este motivo seja sufficiente p.ª q. o vexame continue, e o Publico padessa porem se a pezar do q. tenho d.o se faz preciza a declaração dos moradores eu a requererei ao Ministro
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 112 Competente; declarando desde ja a Vm.ce que os Pedreiros tbm devem ser perguntados por Vm.ce estando eu prezente; por que será o meyo de se inteirar a Cidade das suas depozições, e de se não dizer que os tormentos tem feito desdizer a alguns; contra o q. perante mim expozerão com aquella verdade com q. o fiz patente ao Suntó, [...] para quando se faça necessario: o q. de Vm.ce não espero. Macao 23 de Março de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 113 DOC. Nº 64 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os tres Chinas que forão aprezados pela Palla Navio de Guerra &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os tres Chinas que forão aprezados pela Palla Navio de Guerra &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que os tres homens, que forão prezados pela gente do Navio de guerra, sendo por mim bem julgados, e perguntados uniformem.te me disserão deste modo: Nos somos marinheiros da embarcação pertencente ao Cabeça por nome Vam-zao-nim; no dia 8 da Lua 2ª do presente anno no lugar chamado Hái-fum-yu 53 na d.ª embarcação tomou a carga de Sal para se dirigir ao porto de Cantão; Como no dia 9 da d.ª Lua se lhe quebrou o macho de Léme, não pôde seguir as mais embarcaçoens de Sal, com quem vinha comboiada; porém tanto que a nossa embarcação chegou ao lugar chamado Sin-gân-yuên mar de Chãm Chôu 54 avistamos então quatro embarcaçoens de Ladroens Piratas, os quaes levárão de reboque a nossa embarcação, e ao despois venderão parte da Carga de Sal nos lugares, em que se lhes offerecia occasião de o vender; no dia 12 da mesma Lua appareceo o Navio de guerra, o qual logo que os Piratas o perceberão, se pozerão em fugida; quando a nossa embarcação se aproximou ao Navio de guerra, então 53 Distrito de Haifeng. 54 Zhangzhou, Chincheo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 114 lhe entregamos os Passaportes, e outros papeis que traziamos, porèm o Comandante do Navio por suspeitas nos reputou por Ladroens, e nos deteve prezos; agora porèm rogamos a Vm.ce S.r Mandarim se digne declarar nos seja entregue a embarcação juntam. te com o Sal, Passaportes, e outros papeis p.ª voltarmos ao lugar, do nosso destino. Eu o Mandarim de Hy-am-san despois do exame, e averiguação vejo que esses homens fallão verdade, p.l que todos uniformem.te dizem huma mesma couza, e verdadeiram.te nenhum engano se acha nelles, pelo que os fiz entregar ao Mandarim Ouv.or de Çoei-my, a quem Vm.ce S.r Pro.cor farà entregar com o Sal, Passaportes, e outros papeis, que se achão em seu poder, p.ª que o mesmo Mandarim lhos faça restituir, e lhes ordene que se vão embora p.ª o lugar do seu destino. Anno 10º do Imp.or Kia Kim Lua 2ª aos 24. 24 de Março de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 115 DOC. Nº 65 ---Recibo do Curador de Kái-hó-pú55 de Sal por nome Chîen-gen-chim. Recibo do Curador de Kái-hó-pú de Sal por nome Chîen-gen-chim. Eu abaixo assignado passei este Recibo, q. foi entregue ao Senhor Procurador da Cidade de Macáo, o qual fez a entrega da embarcação pertencente ao Chum-Chûm-sin cabeça da mesma, juntamente com papeis de Passaporte, Recibo, Lista da Carga de Sal, 50 e tantos picos de Sal, e algumas Louças &ª. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 2ª aos 28. 28 de M.ço de 1805. Eu o Curador de Kái-hó-pú de Sal por nome Chîen-gen-Chîm dou este Recibo para consto. Testemunhos de vista Jam-tá Li-yâo 55 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 116 DOC. Nº 66 ---Chapa p.ª o Mandarim de Hy-am-san. Chapa p.ª o Mandarim de Hy-am-san. Eu o Procurador da Cidade faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hy-am-san q. recebi a sua Chapa de 11 do corrente pela qual Vm.ce me aviza de que tem mandado aprontar Embarcaçoens de Guerra para que sahião a cassa dos Piratas; querendo eu faça aprontar os Navios, que dantes acompanhárão a Esquadra Imperial, a fim de que, depois de preparados, passem aos Lugares Tem-Lou-chou56 , Quantim 57 , e ahi embarrassem a sahida; e a entrada dos Piratas, dos quaes se forem muitos pilhados, promete Vm.ce sinceramente dar parte ao Sunto p.ª que este a todos premeie. Com efeito são dignas de toda a contemplação as providencias que Vm.ce pertende dar; effectuadas occazionarião sem duvida a tranquilidade de tantos tempos perdidos, ao menos dos que tem a fazer o seu trafico por aquelles Lugares: porem aprezentando a Chapa de Vm.ce no Tribunal Competente me foi determinado, lhe avizasse, de que, havendo a Cidade, visto perseguidos os habitantes do Imperio, suas Mulheres, Filhos, e fazendas, sem gozarem livremente do seu Comercio, e pescarias, perturbando o socego Publico cortando as passagens, e crescendo de dia a dia as forças dos Piratas que em grande Numero infestão esses Mares, sem que huma só provedencia fosse dada para atalhar tão 56 Ilha de Lampião. 57 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 117 grandes males, havia de seu motu proprio e sem algum fim, mais que o de ser util ao Soberano Imperial, cuja contemplação foi sempre generoza ao nome Portuguez, feito armar dois Navios para darem Caça ao Inimigo; porém como estes por sua qualid.e não fossem proprios para entrar em lugares de menos agoa tratouse com hum dos Antecessores de Vm.ce Mandarim Kachafu58, Deputado aqui para este effeito, o apromptar em huma Esquadra de 40 a 50 Embarcaçoens que so se querião munidas de Soldados e lanças. Assim o prometerão; porem alem disso aparecerem 20, destas pela mayor parte de Pescadores q. aqui se ajudarão a preparar, prestandose- lhes generozamente as Muniçoens de que precizavão, assim mesmo logo q. unidas aos Navios se puzerão em Navegação, comessarão a separarse, ja com pretestos de vir buscar pagas e Mantimentos, já de não poderem seguir os Navios, e ja em fim em hum encontro que antes tiverão como huma Divizão do Inimigo de Cento e tantas Vellas, passarão a esconderse levando para essa Cid.e humas embarcaçoens destruidas pelos refferidos Navios sendo cauza por esta imprudente fugida de não ser mayor a preza feita pelos nossos, que ficarão destituidos de vazos proprios p.ª abordagem. E desde então figurando diversos motivos de partida ja mais se reunirão. Sendolhes talvez incommodas as despezas, que sempre apezar de excessivas foi a Cidade desprezando; e na inteligencia de que unida a Esquadra Imperial chegada por aquelle tempo de comboyar as Embarcaçoens de Sal se tornaria a caça completa, por ser esta composta de embarcaçoens ligeiras, q.e entrando pelas enseadas sacodisse os 58 Guangzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 118 Ladroens para as bocas onde estarião os Navios, derigio a sua reprezentação ao Suntó de Cantão de quem recebemos resposta afirmativa, já em tempo de não ter embarcaçoens de que lançar mão por estarem as da Praça a sahir, e a Palla a consertar; assim mesmo tratou de aprontar hum terceiro Navio com todo o Custo, e ambos sendo por aptoz p.ª acompanhar a Esquadra q. daqui partio reunida, dizendovos ser por dar caça aos Piratas. E acontecendo que das Fronteiras de Tien-pa59 fossem arrastadas pelos ventos ao Lugar de Hau-chou60 ahi encontrarão huma devizão de Piratas de mais de Cem Vazos os quaes se puzerão em fugida por canaes de dificil entrada para os Navios: o que assim não aconteceria se a Esquadra Imperial tivesse o dezignio de passar aquelles lugares a destruir o Inimigo não ficasse em Tienpa a esperar q. as Embarcações de seu Combois carregassem de Sal, unico fim que teria talvez semelhante expedição, porq. alias seguiria o caminho dos Navios q. a esperarão desde Outubro athe Novembro, epoca em que não lhe apparecendo dali sahirão, e desgraçadam.te apanhando hum grande temporal se separarão da Costa da China, e hum do outro de maneira q. o primeiro foi dar a Malaca, e o segundo ignorase onde tenha hido abrigarse. Este o rezultado dos Navios que se achão fora gastando a Real Caixa somas consideraveis, tendo hido reforçar a Esquadra Imperial; em lugar q. esta vimos chegar sãa e salva comboyando Embarcaçoens de Sal, e não temos noticia passassem de Tyen pá. Eu então q. todas as despezas fez a Cidade p.ª destruir o Inimigo, e as Embarcaçoens Imperiais preparadas de ordem 59 Dianbai. O Timpa das fontes portuguesas. 60 Huzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 119 do Sunto e commandadas por hum Tetu61 , nem assim mesmo se verificou a preciza reunião, como então diz, a Cidade poderá utilizar a companhia dos Chimpins 62, por Vm.ce promettidos, quando estes de ordinario buscão pela sua fraqueza o caminho oposto ao em que se achão os Piratas, e como poderá confiar se na sincerid.e com que Vm.ce promette dar parte ao Sunto de qaulquer proeza feita pelos nossos p.ª este os premiar, se aquilo mesmo que esta na mão de Vm.ce; e serve de manancial ao socego dos dois Povos, nem assim mesmo sendo aliás datado, ha prehenchido nem Providenciado! - Não existem do mesmo modo os vadios e as Barracas nas Prayas e Vazar? Não são igualm.te vechados os Pedreiros e Artiffezes de q. precizão os Moradores contra tratados gravados em Pedra que tambem defendem a venda de vinho aos Escravos, porem que ja mais se observão? Aparece algum Edital q. sirva de empedir os vechames praticados pelos Zagatoens que vem ao Mercado a vender pelo preço q. a sua cobiça lhe sugere? São acazo impedidas pelos Portos Maritimos as correspondencias com os Piratas? Poderião estes ter Muniçoens de Guerra e Boca, se de terra lhes não fossem levadas? Farião prezos se não contassem vendellos? Não hé Vm.ce mesmo q. declara teremlhe respondido os da Lorcha resgatada ultimam.te pela Palla, q. estes confeção terem sido aprezados, e conduzidos pelos Piratas, que vinhão vendendo Sal quando se lhes offerecia occazião de o passarem. Se estas conrrespondencias não houvessem pelos Portos Maritimos, pode Vm.ce ter a certeza q. o Corpo do Inimigo se atolaria sem que mayores despezas se 61 Tidu, Almirante. 62 Loucanes.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 120 occazionassem, as quaes contudo não repugna continuar a mesma Cid.e contanto q. se verifique quanto tem pedido, e por Direito tão antigo lhe hé devido; o que assim faço saber a Vm.ce a quem a seguro de que se porão as passagens em liberdade, livrandonos Vm.ce primeiro dos vexames q. pelos principios refferidos estamos sofrendo protestando contra Vm.ce de qaulquer rezultado que por falta de auxilio q. Vm.ce pede possa subrevir, na inteligencia de q. tambem a falta de providencias justam.te a Vm.ce pedidas, hé sem cauza. Macao 30 de Março de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 121 DOC. Nº 67 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o Vadio China Ataque, q. roubou hum lampião de huma Mulher chamada Maria de Lemos. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o Vadio China Ataque, q. roubou hum lampião de huma Mulher chamada Maria de Lemos. Senhor Mandarim de Hiang-xan: Eu o Procurador da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce, que este China q. lhe remetto por nome Ataque he hum Vadio e Ladrão q. anda nesta Cid.e, de dia pedindo esmolla, e de noite rôubando o que pode, e como hontem 6 de Lua aos 8 horas da noite foi apanhado por alguns escravos, Roubando hum Lampião de Vidro de huma mulher por nome Maria de Lemos q. hia buscar a d.ª Mulher, e o d.o Vadio e outro q. não pude saber quem hé roubou o d.o Lampião e o deo ao seu Companheiro, cujo Lampião, não apareceo, Portanto lhe remetto o d.o China para Vm.ce Senhor Mandarim averigoar este Cazo e o Castigar como bem lhe aparecer elle merece ser castigado. Macao 7 da Lua 4 de Abril de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 122 DOC. Nº 68 ---Escriptura ou Papel de signal para a Embarcação de Pedra. Escriptura ou Papel de signal para a Embarcação de Pedra. A embarcação de pedra de Vam-Kó-cham Dono da mesma, que dantes era da Carga de pedras, recebeo agora a carga de 500 sacos ou fardos de Sal, no lugar chamado Sutúm63 . As nossas embarcaçoens quando chegarão ao lugar de Chim-chôu64 fizerão tiros, neste tempo sahio a sua embarcação, da qual forão tirados os fretes ou direitos, q. se dividirão entre toda a gente nossa. Quando a tua embarcação navegar por esses mares, e tiver encontro com as embarcaçoens da nossa Socied.e, os nossos Socios farão a Vistoria na tua embarcação, e ao despois a deixarão hir livre, para proseguir o caminho, visto já o sinal de Papel dado por nos foi dado positivamente este Papel por sinal, que nos será outra vez entregue no dia 13 da prezente Lua. Foi dada esta escriptura ou Papel de sinal no dia 6 da Lua 3ª. 5 de Abril de 1805. 63 Por ser identificado. 64 Qingzhou. Ilha Verde.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 123 Quatro nomes Laó-çoei Chén-chém Lao-pú Yu-páo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 124 DOC. Nº 69 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a Loteria. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre a Loteria. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber da Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que tenho ouvido dizer que em Macáo se congregava em hum ajuntamento m.ta gente assim os moradores de Macáo, como tambem os Sobre-Cargas Estrangeiros p.ª se tirar sorte, que se chama Loteria, dando para esse effeito dinhr.o, com que se comprão os bilhetes; este modo de obrar hé m.to máo, porque se praticão enganos, e o Povo Chinez nossa gente tambem segue esses enganos dos Europeos. Pois devem saber os de Macáo que esse ajuntamento para Loteria esta prohibido estreitam.te. Como estou agora em Cantão para tratar certos negocios, e não posso saber com certeza a respeito dessa Loteria se he verdadeira ou falsa a noticia, tenho avisado, e encomendado ao Mandarim Ouv.or de Çôei-my, para que faça averiguar sobre essa Loteria, e ajuntam.to de m.ta gente, e mande prezar, ou apanhar os que concorrem para esse ajuntam.to. Vm.ce S.r Pro.cor faça averiguar se ainda pretendem continuar com a Loteria, e fazer venda dos bilhetes; se com effeito existem as mesmas pertençoens, deve Vm.ce logo sem demora prohibir esses intentos; se porém não estiverem pelo aviso, e prohibição, darei parte ao Suntó de Cantão para os castigar severam.te; se verdadeiram.te não houve ajuntam.to para Loteria, Vm.ce S.r Pro.cor mande-me dizer com sinceridade. Vm.ce como Cabeça dos Europeos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 125 existentes em Macáo deve governar e exhortar a esses Europeos que observem os bons costumes, e vivão socegadam.te não procurando meyos de fazerem desordens. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 3ª aos 7. 6 de Abril de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 126 DOC. Nº 70 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre Manoel Joaquim Roiz. da Costa Herder e testametr.o do Defunto seu Irmão o P.e João Roiz. da Costa. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre Manoel Joaquim Roiz. da Costa Herdeiro e testametr.o do Defunto seu Irmão o P.e João Roiz. da Costa. Eu o Procurador da Cidade de Macáo faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan que Manoel Joaquim Rodriguez da Costa, herdeiro e testamenteiro do Defunto seo Irmão o P.e João Rodriguez da Costa, me reprezentou que o d.o defunto seo Irmão deixara duas Boticas empenhadas ao China por nome Ayão por cem taeis, isto ja a muitos annos, que o d.o China Ayão tem desfrutado as d.as Boticas, alugando-as a hum Sapateiro e hum Alfayate, que logo que o d.o seo Irmão morreo, elle quiz pagar os cem taeis ao d.o China para remir as d.as Cazinhas; porem que o d.o China, não lhe dera o Papel dizendo-lhe q. o tinha em Cantão, e que a mais de trez annos q. pede ao d.o China Ayão lhe dé o papel da hypoteca, e receba o seo dinheiro, porem o referido China dando- lhe mil disculpas, não quer acabar esta dependencia, por que assim lhe hé conveniente desfrutar, as referidas Boticas, q. elle d.o Manoel Joaquim Rodriguez como foi herder.o dos bens do seu defunto Irmão, ficou obrigado a pagar as dividas q. elle em sua Vida contrahio, e q. agora se vé vexado pelos seos credores, de sorte que se vé obrig.o a vender as d.as Cazinhas, para o mesmo fim de pagar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 127 Por tanto Vm.ce Senhor Mandarim tenha a bondade de obrigar ao d.o China, Ayão q. aprezente o papel da Epoteca, e q. acabe com esta dependencia sem mais prejudicar ao dito Dono das referidas Boticas. Macao 8 de Abril de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 128 DOC. Nº 71 ---Chapa do novo Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa do novo Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o actual Mandarim da Casa Branca por nome Çûm 65 pela presente Chapa aviso a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e de Macáo que o Mandarim meu Antecessor se acha de nójo, e não exerce o Cargo de Mandarim. O Suntó Vice-Rey de Cantão passou Ordem, para que eu fosse a Cantão para receber o Sello do Officio: obedecendo eu ao Mandado do mesmo Suntó me achei em Cantão no dia 12 da Lua 3ª do corrente anno, e ahi recebi o Sello do Officio para exercer interinam.te o Cargo de Mandarim neste destricto da Casa Branca. Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e póde segundo a forma do costume tratar todos aquelles negocios, que dependem da minha Jurisdição. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 3ª aos 14. 13 de Abril de 1805. 65 Wang Zhong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 129 DOC. Nº 72 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e pedindo duas Lanchas ou embarcaçoens. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e pedindo duas Lanchas ou embarcaçoens. Eu o Mandarim de Hy-am-san como tenho noticia que os ladroens Piratas são muitos e dispersos por todas as partes para fazerem preza de tudo que a occasião lhes offerece e por essa causa ficarão talvez embaraçadas as embarcaçoens de Passageiros &ª; deliberei passar ordem a algumas embarcaçoens de Soldados Chûm pîm 66, para que sayão juntam.te com as embarcaçoens da gente do povo a dar caça aos Piratas por esses rios, e canaes. Portanto Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e queira mandar promptificar com brevidade duas Lanchas, ou pequenas embarcaçoens; e passe- lhes ordem, para que vão até os lugares de Mam-chôu67 , e Niam-ma-Kô 68 , discorrendo por diversas partes dos rios e canaes, e tambem pelos lugares mais vizinhos dos mencionados Mam-chôu, e Niam-ma-Kô a fim de que embaracem os passos dos Piratas e facilitem passagem das embarcaçoens de Passageiros &ª. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 3ª aos 19. 18 de Abril de 1805. 66 Entende-se como Zongbing. 67 Mangzhou. 68 A Barra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 130 DOC. Nº 73 ---Chapa para o Mandarim da Caza Branca sobre os Piratas espalhados por algumas Lorchas de Sal. Chapa para o Mandarim da Caza Branca, sobre os Piratas espalhados por algumas Lorchas de Sal. Eu o Procurador da Cid.e faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim da Caza Branca que me foi denunciado haverem os Piratas espalhado por algumas Lorchas de Sal muitos homens para que de acordo com elles assaltem as Cazas dos Moradores Vizinhos do Rio mais ricos e abastados: para o que ja tem em terra muitos Partidistas q. habitão por essas immensas Barracas q. sem attenção ao Socego publico e regalias nossas tem edificado, p.ª passarem o dia em jogos e a noite com roubos; o q. participo a Vm.ce a fim de q. com a mayor brevid.e passe a tomar conhecimento deste tão grande attentado, de q. tbm Vou dar parte ao Mandarim de Hyang-xan, e Fuyen de Cantão, esperando que neste acto se patenteie pela primeira vez o zello de Vm.ce beneficio dos Povos Christão, e China; ficando Vm.ce na inteligencia de q. pelo Governo da Cidade se tem dado as providencias q. parecem mais acertadas, ordenandose as Embarcaçoens de Guerra que Vegiem o Rio, e não consintão qaulquer dezembarque depois das oito horas, atirando; mesmo se precizo for, a todos os q. quizerem transgredir tão justas ordens, as quais passo a publicar por Editaes a fim de evitar qaulquer responsabilid.e de q. não pode a Cid.e tomar responsavel Obrando em propria diffeza,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 131 A Vm.ce felicito pela posse do seo Ministerio, espero as suas providencias Visto estar mais Vizinho a esta Cidade. Macao 23 de Abril de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 132 DOC. Nº 74 ---Chapa do Ouvidor de Suci -mi, pela qual elle permitte ao Bacharel Yang-kuen-kuam e companhr.os o emprestimo das bombardas &ª. Chapa do Ouvidor de Suci-mi, pela qual elle permitte ao Bacharel Yang-kuen-kuam e companhr.os o emprestimo das bombardas &ª. Eu o mandarim Ouvidor Subalterno desta Villa de Hiang-xan, sendo rogado pelo Bacharel Yang-kuen-kuam e companhr.os da aldeia de Pu-xan69, p.ª que lhe concedesse a licença p.ª transportar p.ª a d.ª sua aldeia tres bombardas de boca, que elles pertendião pedir emprestadas ao Procurador da Cid.e de Macao, e mais duzentos cates de Salitre, e enxofre, q.e havião comprado, tudo a fim de se prevenirem contra os insultos dos ladroens: lhe mando por esta a licença pedida, com advertencia de não poder transpor mais do concedido, sob pena de ser castigado. Anno 10º de Kia Kim, aos 25 da Lua 3ª. 24 de Abril de 1805. Logo q.e chegar com o d.o transporte ao sobred.o seu distrito, fará entrega desta guia no Tribunal. 69 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 133 DOC. Nº 75 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre varios assumptos &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre varios assumptos &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao Pro.cor da Cid.e, e aos mais desse Governo que essa Cid.e de Macáo foi concedida pelo grande Imperador a vos todos os Europeos Estrangeiros que vindes a Cantão para negociar: a razão porque vos foi permittido edificar casas para morar era para que não padecessem os vossos corpos expostos ao sereno, vento e mares estando vos nos vossos Navios no meyo do mar sem azillo algum; mas não foi permittido acrescentar de mais huma pedra ou madeira em vossas Casas sob pena de serdes reputados por nos transgressores da Ley; tão som.te vos he permittido consertar as casas velhas e destruidas. As Igrejas devem ser desfeitas, e o dinhr.o dos materiais vendidos se devem recolher no Cofre Imperial. Não posso deixar de indagar individualm.te sobre o vosso viver, porque frequentem.te tendes ninho ou ajuntam.to de jogadores, e Ladroens; e além disso procurais attrahir a gente do povo Chinez para seguir a vossa Religião. (falla aqui o Mandarim contra Loteria) Pelos sobreditos motivos vos quero advertir que quando tiverdes consertos por fazer nas vossas Casas, deveis mandar aos pedreiros que avizem primr.o a todos os Tribunaes dos Mandarins de Destricto para averiguarem as obras, e consertos de vossas Casas, e vos então devereis totalm.te obedecer, e seguir o costume Chinez e a Ley
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 134 estabelecida. Alguns annos ha que procurais sempre acrescentar isso e aquillo em vossas moradas, e fazer mudar de forma as vossas Casas, por que já sois muitos que viveis nessa Colonia; o tempo já differente do passado e as cousas presentes não são como dantes: pois eu vos digo que mediante a especial graça do nossos Grande Imp.or hé que tenho dissimulado sobre o vosso comportam.to não procurando destruir as vossas Casas, nem indagar vossas culpas em consideração de que vindes de tão longe a esta parte para negociar; disso deveis reconhecer em mim huma graça mui singular e extraordinaria. Nunca deixei de tratar com justiça todos os negocios, e demandas que me representais havidas entre vos, e a gente do povo Chinez; pois antes vos tenho olhado com mais benignidade, do que o mesmo povo Chinez; porventura me hei de inclinar a favor do povo Chinez para que vos padeçais, e tenhais a maior desconsolação? Sobre o assumpto de que vos os Europeos sois vexados p.ª pagar grd.e quantia de dinhr.o nos consertos das casas, Vm.ce S.r Pro.cor obrou m.to mal em remetter a Chapa de representação ao Suntó de Cantão; p.r que de hum salto passou lá para cima, devendo segd.o o costume recorrer a mim em semelhante negocio: quando me achei em Macáo lhe adverti que chamasse aquellas pessoas, em cujas obras se tem tirado o dinhr.o, e as conduzisse a minha presença para serem perguntadas; Vm.ce não fez o que lhe ordenei, isso he o peior erro que cometteo. Pois saiba Vm.ce que os pedreiros examinados por mim me responderão que na verdade se tem feito algumas obras occultam.te sem ter dado parte aos Mandarins competentes; que tbem se tem feito alguns acrescentam.tos, e mudanças da forma em moradas de Casas conforme a vontade e parecer dos seos donos; por esse motivo os meirinhos vendo que isso
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 135 se fazia contra o costume derão parte aos Mandarins competentes, estes se mandavão buscar os culpados, e os castigavão, não era cousa injusta, porque podião e devião castigar os transgressores do costume estabelecido. Vm.ce ouvindo queixas de huma só parte foi logo imprudentemente queixarse na presença de Suntó por via de representação: receiando Vm.ce que se manisfestasse falsa a sua accusação não quiz conduzir aquellas pessoas, que de Vm.ce exigi, para o lugar do meu Destricto satisfeito somente com dizer-me que os pedreiros são concordes no dizer sobre a representação. Segundo o costume e direitos, deve vir Vm.ce, meirinhos, pedreiros e pessoas por mim exigidas a m.ª presença para serem examinados, e perguntados por mim para eu ver se concordão no dizer, por que isso por direito me pertence, e não a Vm.ce com dizer somente que não he preciso outro exame, ha por ventura semelhante modo de tratar negocios? Diziase que o General Titu teve recomendação do Sunto para averiguar sobre representação do Pro.cor; não vejo até agora que o Sunto vos dirigisse huma Chapa participando em como tem confiado ao mesmo General esse comissão, logo me parece ser huma falsidade. O Suntó e Fu-yuen de Cantão pelo receyo que tinhão de que os vossos Navios vindos a esta parte de Cantão para negociarem sejão pilhados pelos Piratas do mar, não olhando p.ª tanta despeza de dinhr.o, que continuam.te se gasta, tem promptificado m.tas embarcaçoens de soldados para darem caça aos Piratas; as quaes embarcaçoens annualm.te fazem prezas de alguns mil homens dos Piratas. No anno proximam.te passado o Governo dessa Cid.e verdadeiram.te tinha promptificado Navios de Guerra para ajudarem a armada Imperial a dar caça aos Piratas; nessa occasião ainda que o designio desse
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 136 Governo mais era para se deffender dos Piratas, e para os seos interesses particulares, com tudo se julga ter obrado e trabalhado para o bem comum; por isso já forão premiados os seos individuos com presentes, que receberão da nossa parte. Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e não considera agora a graça e favores de Suntó e Fu-yuen, que acima lhe pûz a vista? Ainda Vm.ce pelo contrario quer attribuir para si os merecim.tos proprios allegando serviços feitos a favor do Povo Chinez? Não pondera acertadam.te que Vm.ce, e os mais dessa Cid.e recebem verdadeiram.te os favores dos nossos mencionados Superiores? Além disso, tenho notado que em todas as Chapas dirigidas por Vm.ce já mais deixa de falar sobre Navios de Guerra p.ª pilharem Ladroens, mostrando com isso os merecimentos que tem e tomando isso como proverbio vulgar para dizer em todas as horas e instantes, assim como a boca com o membro da Lingoa tem o seu ministerio e faculdade de fallar o que quer em qualquer occasião: ainda Vm.ce não sabe o conceito que fazemos de Vm.ce, e dos mais desse Governo. Quando se me offerecer occasião de hir a essa Cid.e para tratar negocios de Comum, Vm.ce S.r Pro.cor levara a m.ª presença todos aquelles individuos, de que acima já fiz menção, para eu os perguntar, e ver se concordão no dizer sobre o dinheiro tirado aos pedreiros; se na verdade achar que são concordes no dizer, darei então parte ao Suntó e outros Superiores para punirem aos culpados: porei tambem Editaes prohibindo semelhantes vexaçoens, e não consentirei que vos os Europeos sejais vexados. A respeito de consertos de vossas Casas consinto que se reedifiquem as velhas, e destruidas, e tomem consertos segundo o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 137 antigo costume, mas não vos permitto se acrescente, ou se mude cousa alguma na reedificação, ou reparos de vossas Casas. Anno 10º de Imperador Kia-Kim Lua 3ª aos 26. 25 de Abril de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 138 DOC. Nº 76 ---Edital. Edital. Eu o Procurador da Cidade &ª Faço saber a quantos este publico Edital virem, por mim assignado e Sellado com o Sello da Cid.e q. sendo de antigos e Veneraveis costumes só premettido aqui existirem os Habitantes do Imperio q. por suas Officinas e trafico Mercantil concorrião ao bem Comum de ambos os povos, Christão e China. Estes se forão relaxando, e pouco a pouco, se forão introduzido homens desconhecidos e sem officio nem destinos, dos quaes huns passando dias no Jogo, se entregão de noite a Rapina, e detestaveis vicios, outros aprezentando Barracas de venda não tem mais que o vinho para fiar aos Escravos que ao depois lhe pagão com o que roubão a seos amos ou alguma comida que só serve de chamaris para ajuntamento de jogos, e combinaçoens Revolucionarias, outros em fim não respeitando as Constituiçoens Imperiais se unem aos levantados, e lhes servem de correctores já p.ª lhes levarem as muniçoens de guerra, e boca, de que percizão ja as noticias de que pertendem providenciarse; e por que desta classe de gentes não rezultão mais que continuos motins que muitas vezes procurão para sacar algum dinheiro persuadidos de que por andarem com os mesmos trages q. os moradores de bons costumes não serão Repelidos, e rechaçados, quando se aprezentem em união e tropel, cometendo a sombra disto frequentes delitos, com escandalo da Republica; e contra o socego
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 139 Publico que exige se dem todas as providencias p.ª q. se atalhem estes malles assim em beneficio da Justiça e do bom Governo, e para que os mesmos Vassalos Imperiais de boa conduta, e que aqui tem as suas familias, bens, e officios vivão com aquietação apropriada q. se achão assombradas suas Leys e constituiçoens Irmepo digo Imperiaes: tem a Cid.e formado Rondas vollantes p.ª não consetirem individuos pelas Ruas despois das dez horas sós ou em tumultos de mais de dez pessoas sem o Lampião, que segundo a Ley do Imperio devem trazer, e bem assim desfação qaulquer ajuntamento de jogo que encontrarem; fazendo feixar as Boticas q. acharem abertas a essa hora, e predendo os culpados, a fim de serem por mim castigados, e remetidos aos Mandarins do Districto, se precizo fôr com a ordem de lhes fazer fogo quando resistão, e por que não hé justo que pelo previlegio gozão as Embarcaçoens de qaulquer trato surtos em o Rio ou Bahias envolvão em sy homens maos, que por não serem conhecidos poderão vir com a capa de bons occazionar dezordens na Cidade; se tem posto embarcações armadas por dentro do mesmo Rio, e se lhes tem ordenado bem como aos Navios armados em guerra que todo e qaulquer dezembarque que virem fazer de mais de dez individuos, ou toda e qaulquer embarcação que encontrem de suspeita tudo registem, e não dando pelo avizo lhes atirem sem nenhuma responsabilid.e, quando dessa dezobediencia rezulta alguma morte, por que sendo Chinas bons, de boa Vida não devem ter receyo de dizer donde Vem, e o que querem: com declaração de que ainda q.e se demita o numero Dez para julgar se mal do montão, que dezembarque, ou ande pelas ruas; se destes mesmos houver desconfiança por falta do destintivo costume, ou senão quizerem deixar registar se lhes fará igualm.te fogo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 140 assim como se forem vistos diversos montões. Porem como tbm não hé justo q. tendo alguma precizão de vir a terra o não pratiquem pelo referido motivo, e participarão quando os encontrem trazendo a sua luz por sinal. E bem assim não sendo conforme a hum bom Regimen que as embarcações de hum contrato Imperial sejão auxiliadas pelos Piratas nas degressões que tem a fazer se passa ordem aos Navios armados em guerra que se no seu corso encontrarem alguma ou mais embarcações que se Veja irem accompanhadas dos Levantados fação nellas aprehensão, e conduzão a boca do Tigre para aly ser entregue ao Suntó, Fuyen: de Cantão sem que o seu previlegio qaulquer que seja disso as salve por se ver que nenhum por mais exorbitante que seja os pode auxiliar para hum attentado perpetrado contra a Soberania Imperial, qual hé reconhecer outra authorid.e neste tão poderozo Imperio: o que tudo assim declaro para que ninguem se chame a ignorancia advertindo a todos que não passem pelo pé das fortalezas; e Navios fora das horas assima ditas, e que obedeção a suas vozes quando lhes perguntem o seu destino, porque de contrario se lhes fará fogo como fica ditto, e não tome a Cidade sobre sy o rezultado, por que hé menos encomodo a huma boa embarcação declarar o seo destino, do que por sy a Terra em barulho quando sendo má se deixe passar sendo livre a qaulquer fazer as denuncias de q. souber se conspira contra o Socego publico na inteligencia de que será bem premiado. E a todos em fim recommendo não fação ajuntamentos tumultuozos nem os consintão nas suas Cazas, e Boticas, pena de responderem os respectivos Cabeças. Macao 25 de Abril de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 141 DOC. Nº 77 ---Chapa para Mandarim de Hiang-xan em reposta a outra de 19 da 3ª Lua. Chapa para Mandarim de Hiang-xan em reposta a outra de 19 da 3ª Lua. Eu o Procurador da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan, que tenho recebido a sua Chapa, datada em 19 da Lua 3ª a qual aprezentei ao Competente Tribunal, fazendo-lhe saber a pertenção de Vm.ce. A vista da q.l assentou a Cidade, que apezar de ja ter despendido huma grande somma de dinheiro, só a fim de auxiliar, os Vassalos Imperiais, q. não deixara de dar todo o auxilio que puder, Depois que Vm.ce Senhor Mandarim tbm attender as suplicas que tantas e tão repetidas vezes, os meus antecessores lhe tem feito a Vm.ce, pedindo Couzas tão justas como uteis ao Susego Publico dos dous Povos e seos Magistrados. Bem sabe Vm.ce que esta Cid.e hé situada nesta Peninsula, e que por consequencia o seu porto hé aberto por todas as partes, por tanto entrão, sahem toda a qualidade de Gentes, tanto por terra, como por mar, e assim huns como os outros: Não vejo que sejão examinados a fim de se saber quem são de donde vem, e para onde vão, e de que Vivem, para por meyo deste exame se saber qual hé o seu Caracter e conducta, de sorte que huma boa parte dos Vadios, e talvez ladroens vem buscar azillo nesta Cidade. E assim que pella Rapina podem adquirir qaulquer cauza se entitulão mercadores ou corretores passando depois associarse com outros de semilhante conducta q. ja tem huma piquena Botica, em a qual não fazem outro
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 142 algum comercio se não o de vender Vinho que lhe serve de Chamariz para os escravos, e Marinheiros, a quem imbriagão para melhor para melhor os seduzir para de acordo com elles Roubarem das Cazas, e Navios, dos moradores tudo quanto podem pilhar. Desta qualid.e de individuos a Cid.e esta cheya, e principalmente os que morão na Prainha ao pé de Fran.co Antonio e da minha, que diz Vulgo não Vivem de outro Commercio Igualmente dando jogos, e facilitando marinheiros as portas da Rua terem acções dezonestas que das 7 horas athe ás 11hrs e talvez toda a noite praticão com escandallo Publico, com as mulheres Prostitutas dos Tancares, esta hé a razão p.r q. os donos das Boticas tantas vezes pedem que lhos botem fora porque alem desta Vil conducta tbm não querem pagar os Racionaveis alugueis, nem reconhecer sobordenação por que como não tem que perder estão promptos p.ª fazerem bulhas, com os Marinheiros Christãos e escravos, atirando pedradas aos mesmos, p.r cujo motivo ja tem havido alguns annos passados mortes de p.te a parte, assim tbm as inumeraveis barracas q. a pouco tempo outros m.tos individuos, chamados barbeiros fizerão na praya piquena e outros lugares da Cid.e para a titulo de fazer barbas terem nellas ajuntam.tos de muitos Vadios p.ª nellas exercendo detestaveis Vicios para no exercicio destes se conhecerem e experimentarem os q. são Capazes p.ª a Rapina q. pertende fazer p.r mar e p.r terra. Igualm.te tem a Cid.e Reprezentado a Vm.ce que as embarcações de Sal enchem o Rio de sorte que os nossos Navios não podem entrar nem sahir no Porto sem se imbaraçarem com ellas, p.r cujo motivo, ficão muitos dias fora sem poderem entrar no Porto sem q. os attentados q. as comandão as queirão mandar sahir do Canal, devendo este estar sempre aberto aos Navios visto q. pagão avultadas
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 143 Medições ao Grande Imperador. Tambem q. as gentes que se occupão no trafico da condução do Sal são Altanados, faltos de Subordinação, de modo que não querem conhecer nesta Cid.e nenhum Superior por cujo motivo deverião ser espulsados p.ª fora de Macáo não lhe consentindo quem os governa que Viessem a este porto tanto por serem faltos de subordinação, como pela suspeita q. ha de q. elles tem correlação com os Ladroens. Portanto como sabemos que Vm.ce Senhor Mandarim pode dar as providencias do Referido ja p.r tantas Vezes pedidas pela Cid.e esperamos que Vm.ce Senhor Mandarim terá a bond.e de nos attender as Repetidas suplicas que lhe temos feito a favor dos dous Povos, p.ª q. a Cid.e tambem melhor possa continuar, auxiliar os Vassalos Imperiais, e seu Commercio. Macao 29 de Abril de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 144 DOC. Nº 78 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os individuos das embarcações de Sal &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os individuos das embarcações de Sal &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, que recebi a sua Chapa, em que me reprezentava terem os Piratas attrahido p.ª seu partido algumas embarcaçoens de Sal a fim de assaltarem as Casas ricas dos Moradores de Macáo; como tambem a respeito das Barracas; e providencia que tem tomado em passar ordem aos Navios de Guerra para impedirem qualquer desembarque de noite &ª. Averiguando eu sobre as embarcaçoens de Sal, tem os individuos das mesmas embarcaçoens dous motivos para estarem em Macáo; o primeiro he porque esperão o vento favoravel para partirem dali; o segundo porque esperão a armada de General Titu. O Suntó passado pelo receio que tinha de que os individuos de Sal fizessem alguma desordem, lhes passára ordem para que estivessem ancoradas as suas embarcaçoens na frontaria da Barra para a parte de Oeste postas em Ordem ou em hum cordão. No anno proximamente passado o Mandarim por nome Chîn 70 escreveo chapa para o Sunto pedindo lhe inviasse Editaes p.ª Macáo a fim de ordenar aos individuos de Sal, para que obedecessem, e seguissem o costume antigo de não estarem 70 Jin Yuqi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 145 ancoradas as suas embarcaçoens espalhadas por diversas partes do rio para se tirarem occasioens de desordens. Não podia julgar que Vm.ce sem modo nem termo imprudentem.te dirigisse outra vez a Chapa para o Sunto dando- lhe parte das desordens, que fazião os individuos de Sal; que o Sunto fosse obrigado enviar p.ª essa Cid.e de Macáo hum Mandarim que averiguasse sobre a representação feita por Vm.ce. Sei que Vm.ce sendo perguntado pelo ditto Mandarim respondeo que os individuos de Sal não satisfeitos com desordens , que fazião no rio vexando a gente das embarcaçoens extorquindo dinheiro e allegando pretextos de se terem embaraçado com as suas embarcaçoens, ainda procuravão hir para terra, e nella fazião muitas desordens. Sendo tambem perguntado pelo mesmo Mandarim quaes erão os individuos que fazião essas desordens, e como elles se chamavão, Vm.ce então se punha espantado olhando p.ª huma e outra parte sem poder responder, nem affirmar quaes erão os que fazião as desordens. O Mandarim meu Antecessor por nome Ty71 com o Mandarim enviado pelo Suntó, e o da Casa Branca informárão todos elles ao Suntó sobre os individuos de Sal; nessa occasião se puzerão outra vez os Editaes. Vm.ce me escreveo dizendo que despois das oito horas da noute não se havia de permittir desembarque algum, porque as Fortalezas, e Navios de Guerra tem já positiva ordem de fazerem fogo no caso de resistencia: digo-lhe pois que isso he muito máo. Os individuos de Sal podem ser castigados conforme as Leys do Imperio estabelecidas pelo Grande Imperador, quando na verdade fazem desordens, e não pelo modo que Vm.ce diz: por ventura tem 71 Ding Ruyu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 146 Vm.ce faculdade de dizer o que quer; e mandar fazer o que quer seguindo a sua livre vontade e Capricho? Tenho enviado Chapa para o Mandarim Ouv.or de Çôei-my 72 encommendando- lhe ordenasse aos individuos de Sal, para que fizessem ancorar as suas embarcaçoens p.ª a parte Oeste desse rio, e não dispersas por diversas partes do mesmo rio; que fizesse tambem destruir as Barracas. Quando os individuos das embarcaçoens de Sal verdadeiram.te tem partidos e correspondencia com os Piratas p.ª de acordo assaltarem as Casas dos Moradores; quando elles tambem fazem ancorar as suas embarcaçoens em diversas partes do rio, e procurão no mesmo tempo hir para terra para nella cometterem desordens; então Vm.ce S.r Pro.cor me dará parte de tudo [...] quaes forão os culpados, e os nomes delles, para eu então os castigar como merecerem. Não permitto se faça fogo para matar gente, p.r que Vm.ce, e os mais serão infallivelm.te responsaveis a pezar da protestação dita por qualquer morte, que dessa acção acontecer: e eu terei cuidado de punir aquelles que fizerem o contrario ao que agora advirto. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 4ª aos 3. 1º de Mayo de 1805. 72 Entende-se como Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 147 DOC. Nº 79 ---Chapa p.ª o Mandarim de Hi-am-sam. Chapa p.ª o Mandarim de Hi-am-sam. Eu o Pro.cor desta Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce S.r M. de Hiam-san que no dia 5 da 4ª lua, o China p.r nome Onchuen, dono da Botica Quihem, e o seu Camarada Chamam, Aconselharão hum meu Caffre, p.r nome Miguel, p.ª que fosse roubar alguma Caza p.ª lhe pagar o que o d.o Caffre lhe devia de vinho e Tabaco, que lhe tinha confiado &ª. o dito C. que nunca teve a ma manha de Ladrão, vendose vexado pelo dito China ou p.r elle lhe não querer confiar mais vinho, foi a Caza do Morador Gabriel Marques e roubou 6 paineis, e hum pano preto: E sendo visto p.r huma Escrava da mesma Caza Gritou a outro Cafre que lhe tirasse o roubo, porem o 2º não lhe quiz tirar o d.o roubo (ou não pude) mas observou que o d.o Cafre foi depozitar O que roubou na referida Botica e que hera sitta ao pe do Campo de San Francisco. E quixandose o d.o Morador roubado. Eu fui pessoalmente As oito horas da noite com o lingoa da Cid.e e os dous Meirinhos p.r nome Uachon, e Achap Levando comigo o d.o Caffre que logo Confessou, que naque lla mesma Botica he que estava O que elle roubou, apontando para hum Balcão (ou Coi vem) aonde o d.o China tinha metido os referidos seis paineis e o pano pretto. E mandando eu o Cafre p.ª dentro da Botica, a pedir-lhe que lhe acabasse a conta, ficando Eu e o lingoa da Cid.e e os referidos dous Meirinhos, da parte de fora as Escuras, para melhor observar; Eu vi e tbm virão os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 148 Meirinhos que o China Chenci pegou no Cafre e o levou para dentro p.ª o Escuro para se ajustar no que lhe devia dar. E vendo Eu que se demoravão muito entrei com os d.os Meirinhos de Repente, porem o Sagas On Avem que estava ao pe da porta no Exercicio de vender vinho a muitos Escravos, Logo falou p.ª dentro ao seu Companheiro, e fazendo Eu vir para fora o d.o Cafre com o d.o China lhe repreguntei aonde estava O roubo e logo apontou p.ª o Coi vem, donde o d.o China o tinha metido. Disse Eu ao China que Abrisse o tal lugar, e outros muitos Caixoens [...] que tinha na Botica, porem p.r nenhum modo o quizerão abrir dizendo que tinhão perdido a chave. E vendo eu isto mandei que o levassem prezo, e os ditos Meirinhos me disserão que elle não queria hir prezo p.r cuja resposta vem no conhecim.to que elles Meirinhos, não tinham vontade de o prender, p.r consecoencia julgo ser certo O que a mim me tem dito alguns Pessoas, que as boticas de vinho, dizem pagão huma quantia de dinheiro aos d.os Meirinhos, a fim de lhe favorecerem; a Rapina que fazem e isto anualmente. Vendo Eu que o d.o China não queria obedecer a voz de prizão, entrei na Botica, e fazendo- lhe aparecer os Livros, Achei que tinha Livros de todos os Bairros, os quais fiz ler pelos Meirinhos e Lingoa da Cid.e e se achou em Livro comprido a conta do que devia o d.o meu Cafre Miguel, (dizendo) Miguel deve o seg.te &ª devia o d.o Cafre 6 seis mazes e meyo. Vi outros tres ou 4 Livros, q. tambem constavão, do que outros muitos Escravos devião sendo estes, de dif.tes Moradores, e dift.es Bairros &ª. Por tanto o mandei prender, visto q’elle tem transgredido as Leys do Grande Imperador, as que athe hoje se achão gravadas em pedra, que lhe proíbem vender vinho aos Escravos dos Moradores, e muito mais sendo com o tão mao fim de concorrerem p.ª que elles vão
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 149 roubar os seos Senhores e a outros Moradores, para se pagarem com Uzura, de sorte que os Escravos são tão mizaraveis que não sabem O q.e fazem. E roubão muitas vezes fazenda que valle 100 ou 200 p.tas e dão aos taes Botiqueiros de vinho p.r huma pataca. Os quaes se aproveitão da fraqueza destes Loucos, Bebedos Roubando aos Moradores e fazendo mil dezordens. Portanto o mais que tenho referido Remeto os China a Vm.ce S.r Mandarim Rogando- lhe O Castigue Como elle merece e o obrigue a dar o fato a seu dono fazendo-o despejar da Botica, e proibindo-lhe que nunca jamais se venda vinho na Referida Botica, nem nas outras muitas q. ha na Cid.e, pois estou Certo que se este China for bem Castigado se emendarão outros muitos e a Cid.e ficara em sucego e Vm.ce S.r Mandarim tbm livre destas e outras muitas semelhantes improvidencias. Macao 7 da 4ª Lua &ª &ª. 5 de Maio de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 150 DOC. Nº 80 ---Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoey-mi para o Pro.cor, pedindo bombarda, e Polvora. Chapa de Mandarim Ouvidor de Çoey-mi para o Pro.cor, pedindo bombardas e Polvora. Eu o Mandarim Ouv.or de Coci-my faço saber a Vm.ce Senhor Procurador da Cidade que nos Mares de Mo-tao 73 e Qua-tem 74 se achão prezentemente muitos Piratas que procurão pilhar todas as embarcaçoens, que por aly passão, fica desta sorte impedida a passagem das Embarcaçoens de Passageiros &ª Por esse motivo tenho já promptas embarcações da gente do povo providas de homens capazes: me dilibero agora hir juntamente com Mandarins do Tribunal Militar; que tambem tem promptas suas embarcações de Soldados, a dar caça aos Piratas nos mencionados lugares: como me faltão bombardas, e polvora, e para se comprarem as ditas haverá demora; peço agora a Vm.ce me empreste quatro pequenas bombardas, e dez cates de polvora, q. tudo lhe hey de restituir despois desta empreza, q. agora vou a fazer; espero que Vm.ce Senhor Procurador me remetta hoje mesmo com brevid.e possivel pelos Meyrinhos as d.as bombardas, e polvora, esperando no mesmo tempo se não escuse faltando-me no q. agora lhe peço. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 4ª aos 8. 6 de Mayo de 1805. 73 Modao. 74 Quading.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 151 DOC. Nº 81 ---Chapa do Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra. Chapa do Mandarim da Casa Brancap.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra. Eu o Mandarim da Casa Branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 28 da Lua 3ª do corrente anno o actual Suntó de Cantão por nome Ná 75 dissera em huma Chapa sua que o Suntó auzente por nome Hô 76 lhe tinha dito deste modo: O Pro.cor da Cid.e de Macáo me escreveo dizendo que os Europeos dessa mesma Cid.e de comum acordo tinhão promptificado dous Navios de Guerra p.ª darem caça aos Piratas em companhia da armada Imperial; mas como ao despois fui informado de que os mesmos Navios nada podião fazer nessa expedição ordenei então se recolhessem os referidos Navios e fossem viajar p.ª onde quizessem; o Imperador foi avizado disso: Como agora não se sabe se já voltárão os d.os Navios, ou em que lugar se achão; o Pro.cor da Cid.e faça averiguar onde se achão os mesmos Navios, e mande- lhes avizo que se recolhão; e ao despois me dará parte disso. Eu o Mandarim da Casa Branca pergunto agora a Vm.ce, S.r Pro.cor, esses dous Navios mencionados já voltarão, e forão viajar ou não? Se ainda não se recolherão, faça Vm.ce averiguar onde estão, e 75 Na Yancheng. 76 Hu Tuli.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 152 mande avizar se recolhão logo para me dar parte, e eu segundo o seu avizo farei sciente da sua resposta aos Superiores. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 4ª aos 17. 15 de Maio de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 153 DOC. Nº 82 ---Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Pro.cor da Cid.e sobre o mesmo assumpto. Chapa de Mandarim de Hiang-xan para o Pro.cor da Cid.e sobre o mesmo assumpto. Eu o Mandarim de Hiang-xan tenho enviado Chapa para Vm.ce Sñr Pro.cor da Cidade perguntando- lhe se a Palla, que tomou consertos, tinha hido viajar ou não; se os dous Navios de Guerra, que seguindo a armada Imperial para darem caça aos Piratas descahirão p.ª Nau-chau por cauza do temporal, tinhão voltado ou não; Vm.ce me deo p.r Resposta dizendo que só tinha noticia de hum dos d.os dous Navios, que foy parar a Malaca por causa de outro temporal, que se seguio; que de outro não se sabia por onde tinha descahido: pergunto- lhe agora aquelle Navio, que foy parar a Malaca; já voltou ou não. Tem p.r ventura agora noticia daquelle outro Navio, de q. Vm.ce mandou dizer q. não se sabia para onde tinha hido? A Palla foi porventura viajar ou não. Faça averiguar tudo isso para me dar parte. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 4ª aos 18. 16 de Mayo de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 154 DOC. Nº 83 ---Chapa para o Mandarim Nifú da Caza Branca sobre os Navios de Guerra q. forão arribados p.ª Malaca, e Conchenchina. Chapa para o Mandarim Nifú da Caza Branca sobre os Navios de Guerra q. forão arribados p.ª Malaca, e Conchenchina. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim da Caza branca q. tenho recebido a sua Chapa datada anno 10º do Imperador Kia Kim Lua 4ª, em Virtude da qual faço saber a Vm.ce que hum dos Navios que acompanharão Armada Imperial foi obrigado do Temporal (ou Tempestade) arribar ao Porto de Malaca, e o outro sube com a chegada de alguns Navios que vierão de Malaca que estava tbm arribado no Porto de Conchenchina. O Navio que estava em Malaca tbm foi para a Conchenchina em procura do seu Companheiro para ambos virem em Comboyo p.ª este porto e logo que Chegarem lhe farei avizo. Macao 1º de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 155 DOC. Nº 84 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre o mesmo assumpto. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan Sobre o mesmo assumpto. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan q. tenho recebido a sua chapa datada anno 10 do Imperador Kia Kim Lua 4ª aos 18. Em virtude da qual faço saber a Vm.ce que a Palla sempre tem estado na Franquia ao pé de Ka kião e na Taipa e algumas vezes tem entrado no Canal de Hiang-xan como julgo Vm.ce não ignora com o justo fim de perseguir aos Piratas quando for precizo, e auxiliar o Comercio dos dous Povos como tbm se faz com hum piqueno Brigue que se mandou p.ª o Canal de Hiang-xan? Enquanto aos Navios armadas em Guerra hum foi obrigado do Temporal que apanhou sahindo de Nau-Chau arribado a Malaca e o outro com a chegada dos Navios soube que tbm foi obrigado pela mesma Cauza do outro arribado ao Porto de Conchenchina para se ajuntar com o seu Companheiro e della virem ambos em Comboyo para Macáo, em elles chegando lhe darei parte. Macao 1º de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 156 DOC. Nº 85 ---Chapa p.ª o d.o Mandarim sobre a chegada de hum dos navios de Guerra. Chapa p.ª o d.o Mandarim sobre a chegada de hum dos navios de Guerra. Eu o Pro.cor da Cid.e faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim de Hiang-xan que no dia 5 desta prezente Lua tem chegado hum dos Navios de Guerra, que hé aquelle, q. se julgava perdido, e tras 8 homens ou Ladrõens dos q. apanhou em Nau Chau. O anno passado quando foi com Armada Imperial, dos quaes trez estão doentes, e cinco bons, huns e outros remetterei a Vm.ce q.d.o chegar, o outro Navio de Guerra aonde vem o Cheffe q. traz alguns documentos que achou quando aprezou os d.os Chinas &ª. Macao 5 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 157 DOC. Nº 86 ---Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra &ª. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra &ª. Eu o Ho-pu de Macáo faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que o Hopu Grande de Cantão diz na sua Chapa deste modo: Os dous Navios de Guerra nada podião fazer na expedição que tomárão, por isso foi avizado o Imperador que ordenou se recolhessem logo sem demora os referidos Navios. O mesmo Hopu Grande diz que o Suntó teve a informação de Mandarim de Hy-am-san, o qual o informou dizendo assim: Na Lua 12ª do anno passado o General Titu me mandou dizer que não se sabia para onde tinhão hido os dous Navios de Guerra, e que eu averiguasse onde se achavão os dous Navios: eu tenho indagado por todos os lugares sobre os mesmos Navios: o Pro.cor da Cid.e de Macáo me deo parte dizendo que hum dos referidos Navios por cauza de tempestade foi parar a Malaca, e que de outro dito não se sabia para onde tinha descahido. Eu o Mandarim de Hy-am-san quando for sciente onde existe o outro Navio, darei parte a V. Ex.ª. Eu o Suntó passei Ordem aos Mandarins de todos os lugares, e até aos da Provincia de Fu-chien (terra de Chencheos) para que indagassem sobre os dous Navios de Guerra em que lugar existem. O Sunto auzente com o Mandarim Administrador de Hái-Quan avizárão ao Imperador sobre isso. A vos, Mandarim de Hái-Quan, ordeno façais avizo ao Pro.cor de Macáo, p.ª que mande recolherse aquelle Navio que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 158 foi parar a Malaca, e faça a sua viagem p.ª onde quizer sem ser necessario sahir já mais a pilhar ladroens; e faça tambem averiguar de outro Navio que não se sabe p.ª onde foi parar. Eu o Mandarim de Hái-Quan segundo a ordem do Suntó a Vos Hopu de Macáo ordeno que procureis avizar ao Pro.cor da Cid.e p.ª que dé cumprim.to ás determinaçoens do Suntó, como acima se declara. Eu o Hopu de Macáo obedecendo a ordem do d.o Mandarim nosso Superior avizo a Vm.ce S.r Pro.cor p.ª que faça cumprir o que ordena o Sunto pela recommendação do Mandarim de Hái-Quan de Cantão; e ao despois me avizará de tudo para eu dar parte aos Superiores. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 5ª aos 9. 6 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 159 DOC. Nº 87 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios de Guerra &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.esobre os Navios de Guerra &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que o meirinho por nome Têm-ção me informou dizendo assim: No dia 6 da prezente Lua pela manhãa chegou a esta Cid.e de Macáo hum dos Navios de Guerra de pilhar ladroens: o Lingoa por nome Chén-chiu, que esteve a bordo do d.o Navio disse clara e distinctam.te que os Navios, que seguirão a armada Imperial para pilharem ladroens, estando em Tien-pa no dia 14 da Lua 9ª por causa de tempestade descahirão p.ª o lugar de Nau-chou; estando ahi no dia 15 virão algumas 40 ou 50 embarcaçoens de Piratas, as quaes embarcaçoens não puderão os Navios alcançar por se acharem as d.as em Canal de pouca agoa; ao despois daquelle Canal sahirão duas embarcaçoens dos d.os Piratas, que forão aprezadas pelas embarcaçoens dos referidos Navios por órdem do seu Comandante; nas d.as embarcaçoens se achárão onze pessoas, não se sabe verdadeiram.te se esses aprezados são verdadeiros ladroens, ou correctores dos Piratas para lhes comprarem o necessario; e assim os deixárão prezos em o Navio. No dia 19 da d.ª Lua por causa de tempestade o mesmo Navio foi parar a boca ou fronteira de Conchenchina; por não poder estar alí em Conchenchina se encaminhou p.ª Malaca: neste corrente anno aos 21
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 160 da Lua 3ª partio de lá para esta Cid.e de Macáo; daquelles onze individuos aprezados morrerão tres, e restão agora oito. Vm.ce S.r Pro.cor faça entregar esses oito individuos aos meirinhos que os conduzão a minha Presença para eu os julgar; Vm.ce me dará lista dos nomes daquelles tres homens que morrerão, e juntam.te me queira dizer se o outro Navio de Guerra presentem.te existe em Conchenchina, ou p.ª onde se encaminhou. Anno 10º do Imperador Kia Kim Lua 5ª aos 9. 6 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 161 DOC. Nº 88 ---Edital do Sunto de Cantão. Edital do Sunto de Cantão. Eu o Mandarim de Hy-am-san77 mandei tirar cópia do Edital de Suntó; no qual diz assim: Eu o Sunto Ná 78 Vice-Rey de duas Provincias Quam-tum e Quam-si mandei pôr Editais de prohibição as embarcaçoens de Sal. Macáo he Cid.e, em que residem dous Povos Europeo, e Chinez; no rio dessa Cid.e presentem.te se achão dispersas m.tas embarcaçoens de Sal ancoradas já no meio do Canal, já na entrada da Barra impedindo assim a entrada e sahida dos Navios Europeus; os donos das d.as embarcaçoens com seos marinheiros frequentem.te desembarcão p.ª terra, e dentro da Cid.e procurão por varios modos tirar dinhr.o, além de outras m.tas desordens que fazem, por cuja causa os dous Povos padecem não podendo ter o socego dezejado. O Sunto passado enviou hum Mandarim p.ª averiguar essas desordens, e dar providencia como devia, então foi determinado que intimasse ordem a todas as embarcaçoens de Sal que sendo obrigadas a chegar ou passar por Macáo estivessem ancoradas na parte de Oeste da Barra; não era permittido ja mais que embarcação alguma de Sal ancorasse dispersam.te no meio do Canal impedindo a entrada e sahida dos Navios, para que não seja causa de se embaraçar huma com outra 77 Xian’anxian. 78 Na Yancheng.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 162 em occasião que estejão m.tas embarcações ancoradas no Canal; tambem se declarou que os marinheiros das referidas embarcaçoens havião de ser castigados se desobedecessem, e fizessem desordens, pois para isso forão postos os Editaes. Vos que estais nessas embarcaçoens de Sal deveis daqui em diante obedecer a m.ª Ordem a risca; não vos consinto ja mais fazer ancorar as vossas embarcaçoens em diversas partes do Canal dessa Cid.e, m.to menos vos consinto o desembarque p.ª terra com designio de fazer dezordens. O Mandarim de Hy-am-san me deo parte que os individuos de Sal, despois que foi posto o Edital de Suntó passado, obedecerão algum tanto por pouco tempo; mas agora tornárão ao vicio antigo, isto he que procurárão outra vez occupar o Canal assim no meio como na entrada da Barra servindo de embaraço a entrada e sahida dos Navios Europeos, que os mesmos tambem se ajuntavão em multidão discorrendo pela Cid.e fazendo m.tas desordens; que m.tas vezes lhes intimárão ordem os Mandarins do Destricto, p.ª que tivessem ancoradas as suas embarcaçoens na parte de Oeste do rio, nunca quizerão obedecer as determinaçoes dadas. O Pro.cor da Cid.e de Macáo tambem deo parte dizendo que os individuos de Sal em tumulto se ajuntavão nas Portas das Igrejas, quando nellas se fazião as funçoens, embaraçando deste modo a entrada e sahida de gente Christãa, que concorria p.ª essas Igrejas, de sorte que m.tas vezes não havia caminho por onde podessem passar as pessoas femininas, e então elles clamando com fortes alaridos escarnecendo da gente que passava; querião elles dar pancadas m.tas vezes nas pessoas, que brandam.te os mandavão retirarse das Portas das Igrejas; as pessoas femininas ou estando as janellas, e portas de suas casas, ou sahindo das Igrejas são m.tas vezes objectos dos seos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 163 divertimentos zombando, e mostrando com o dedo ja p.ª esta, ja p.ª aquella dizendo chocarrice. Por cauza dessas desordens foi p.ª essa Cid.e, o Mandarim de Hy-am-san, estando ahî averiguou sobre as desordens e foi sciente pelo Povo Chinez que existião em Macáo mais de duzentas embarcaçoens de Sal e que os individuos dellas são homens de Fu-chien soberbos e determinados; a gente de dous Povos, que existem em Macáo, procura sempre retirarse delles pelo receio dos seos desafóros, q.do elles andão frequentemente discorrendo pela Cid.e. O Mandarim de Hy-am-san passou ordens aos Cabeças das embarcaçoens de Sal, p.ª que sahissem do porto de Macáo aquellas que não tinhão carga de Sal, e as que tinhão que fossem p.ª o lugar do seu proprio Mandarim p.ª fazerem a entrega da Carga. Porventura depois dessa Ordem deixarião ainda de obedecer esses homens confiados de que são elles m.tos, e por que tem m.tas embarcaçoens? Pois ainda são desobedientes, e não temem castigo algum, se se castigão severam.te, se fazem piores. Na verdade são homens incorrigiveis que merecem a indignação de todos. Eu o Sunto tenho dado ordem ao Mandarim que governa Sal, p.ª que enviasse p.ª Macáo, hum Mandarim Syndicante, juntam.te com o Mandarim de Hy-am-san p.ª averiguarem qual seja o Cabeça desses homens, que fazem desordens, p.ª ser punido severam.te. Mando por de novo os Editaes, p.ª que venhão a noticia de todos os individuos de Sal. Vos que tendes embarcaçoens p.ª carga de Sal deveis saber o como ao despois haveis de obrar seg.do a minha ordem; se as vossas embarcaçoens presentem.te não tem carga, deveis hir p.ª o lugar onde se costuma tomar a Carga de Sal, se ja tem carga deve is hir p.ª o lugar do proprio Mandarim p.ª lhe entregardes a carga de Sal: de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 164 nenhuma sorte vos permitto estar em Macáo p.ª procurardes os meios de fazer desordens; as embarcaçoens de Sal, que actualm.te existem em Macáo, logo logo sem demora se ponhão ancoradas na parte de Oeste da barra, e deixem o meio do Canal desembaraçado p.ª a entrada e sahida dos Navios Europeos: os que governão os individuos de Sal não deixem a vontade desses homens desembarcar sempre p.ª terra p.ª fazerem desordens na Cid.e, antes devem prohibi- los fortemente; devem tambem presentem.te passar ordem às d.as embarcaçoens de Sal que sayão do Porto de Macáo, tenhão ellas, ou não tenhão carga, se acaso por motivo do vento contrario não possão sahir logo, se lhes permitta estar ahî por pouco tempo. Se daqui p.r diante não quizerdes obedecer como o tenho determinado, o Mandarim de Hy-am-san tem a minha ordem para mandar agarrar nos que forem desobedientes, e os fazer conduzir a minha Presença, e Eu então segundo as Leys os farei castigar severam.te sem indulgencia alguma. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 5ª aos 9. 6 de Junho de 1805. Lugar do Sello. Chan Pak Fak.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 165 DOC. Nº 89 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o exame de Pedreiros, Meirinhos &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o exame de Pedreiros, Meirinhos &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que a respeito daquella Representação feita por Vm.ce ao Suntò de Cantão sobre o dinheiro, que os meirinhos dos Mandarins tiravão aos Pedreiros, a estes som. te, e não aos meirinhos, perguntei sobre o dinhr.o tirado naquella occasião, em que me achei nessa Cid.e. Digo-lhe pois que os d.os Pedreiros sendo por mim examinados e perguntados sobre o referido dinhr.o me responderão que os Escrivaens, e meirinhos dos Mandarins nada de dinhr.o lhes tem tirado. Como naquella occasião não forão perguntados os meirinhos p.ª haver de observar se concordavão todos no dizer, tendo mandado avizo aos Tribunaes dos Mandarins assim da Casa Branca, como de Çôei-my para que os seos meirinhos hajão de apparecer na m.ª Presença quando me achar nessa Cid.e de Macáo, p.ª onde tenho delibrado hir dentro de poucos dias. Pelo que Vm.ce S.r Pro.cor mande chamar a todos aquelles Europeos, em cujas obras se tem tirado o referido dinhr.o; e Vm.ce os ha de conduzir a m.ª presença quando me achar nessa Cid.e, para eu então perguntar a todos assim a esses homens, como a Pedreiros, e meirinhos, e então veremos se são uniformes no dizer sobre o dinhr.o tirado. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 5ª aos 10. 7 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 166 DOC. Nº 90 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre a chegada do navio de Guerra. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre a chegada do navio de Guerra. Eu o Procurador da Cidade de Macáo faço saber a Vm.ce, Senhor Mandarim de Hiang-xan que tenho recebido a sua Chapa datada em 6 de Junho atinente a chegada do Navio de Guerra, e dos prizioneiros que importou desta mesma Cid.e, q. forão aprezados como Ladroens, na espedição que se fez ao Oeste com Armada Imperial. O D.o Navio de Guerra que chegou hé aquelle que arribado por cauza do temporal ao Porto de Cochenchina, e na verd.e traz 8 Ladroens Chinas, ou Chencheos, os quaes eu agora remetto a Vm.ce para lá os justiçar como elles merecerem segundo as Culpas que lhe achar, a vista dos Documentos que julgo Chegarão no outro Navio de Guerra que esperamos cada dia; e logo que chegar o d.o Navio lhe remetterei os Documentos que o primeiro Comandante tem consigo. Macao 10 da Lua 5ª anno 10º do Imperador Kia Kim 8 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 167 DOC. Nº 91 ---Chapa para o mesmo Mandarim de Hiang-xan sobre a preza de 11 Ladorens ou correspondentes dos d.os. Chapa para o mesmo Mandarim de Hiang-xan, sobre a preza de 11 Ladorens ou correspondentes dos d.os. Eu o Procurador da Cid.e de Macáo faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hiang-xan que huma Lorcha nossa armada em Guerra, apanhou no dia 10 da 5ª as 11 hs do dia huma piquena embarcação ou Lorcha com 11 homens dentro, que averiguação que fiz hião levar algum reforço aos Ladroens, e fazer com elles alguns negocios ou trato de fretamento &ª. A d.ª lorcha foy apanhada detras da Ilha do Bogio ao pé da Barra, e parece q. se destinava para o Canal aonde andão os Ladrões. Eu perguntado estes Homens me responderão que 4 herão moradores ao pé do Pagode da Barra, e que moravão em huma barraca os quaes forão chamados para hirem a Cantão levar os 7, q. diz são de 7 Somas que estão em o Porto de Macao, a 4 ou 5 mazes e que como se lhe tinha acabado o dr.o hião a Cantão para receberem mais com seos Senhores ou Amos; Porem segundo o que vejo dos Papeis que lhe remitto juntos, por cujos me parece que elles não fallão verdade e que o seo destino era hirem fazer algum ajuste com os Ladroens, para os deixarem navegar livremente. Portanto o remetto a Vm.ce Senhor Mandarim os d.os Homens, e as Copias dos papeis que se lhes acharão, pelos quaes poderá Vm.ce coligir os seos correctores, e conducta, e não se lhe achou mais nada senão muita Lixia, Cambalengas, Taís (sic),
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 168 Tabaco de Chencheo, hum Tacho, e hum pouco de arros, como couza de 8 chupas, porem diz que não tenho porcelana nem fazes, a vista do referido Vm.ce lhe dará o Castigo que elles merecerem. A mim me dizem que na Barra o pé do Pagode ha huma botica ou Barraca que se corresponde com os Ladroens, e no Chunambeyro o pé da praya grande outra. Macao 8 de Junho de 1805. Interrogatorio feito aos Chinasaprehend.os pela Lorcha Diligente. 1º Perguntou ao primeiro como se chamava, donde era natural, e que id.e tinha. Respondeo q. se chamava Aijon, n.al de Chenoin79, de id.e de 41 annos. 2º Perguntou que officio tinha. Respondeo que era Cap.m de Soma p.r nome Lan-fat-man, q. se acha surta no Rio desta Cid.e vazia, da Carga de 240 sacos, q. ha 4 mezes chegou a este Porto, vindo de Cantão p.ª hir buscar Sal, em Comboyo com as embarcaçoens de Guerra Imperiais, q.do o que chegasse, tendo licença para isso do Mandarim de Sal a q.l conserva a Bordo da Soma. 3º E perguntado em que lugar foi aprehendido, e em qual Embarcação. 79 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 169 Respondeo que tinha sido aprehendido na Barra em huma embarcação, que havia alugado para hir a Cantão, aonde se dirigia para hir buscar dinheiro. 4º E perguntado de q.m era embarcação, e por quanto foi alugada. Respondeo pertencer a hum China q. tem barraca na Barra, a q.m a alugou p.r 10 pat.s esta manhãa, ignorando o nome do dono da referida embarcação. 5º E perguntado se alguma vez foy a barraca q. declara. Respondeo q. nunca ali havia entrado. 6º E sendo seguido pela incoherencia q. se observa em alugar a embarcação aprezada a hum chencheo q. ja disse ter barraca em terra sem a conhecer. Respondeo q. a embarcação não tinha sido alugada por elle, mas sim por companheiro. 7º E perguntado que nome tem o companheiro a que elle refere o ajuste da Embarcação. Respondeo chamarse Ahis hum dos aprezados. 8º E perguntado quantas pessoas forão aprehend.as. Respondeo que ao todo forão 11. 9º E perguntado a quem pertencia os individeos aprezados, se todos erão de que Soma, ou da aprezada. Respondeo q. 7 pertencião a 7 diversas Somas, e 4 são donos da Lorcha aprezada. 10º E perguntado p.r q. disse ser o dono da embarcação hum chincheo existente em huma barraca na Barra accrescentando q. o não conhecia, q.do de prezente confessa serem 4 dos 11 referidos os seos respectivos donos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 170 Respondeo q. ao momento de embarcarse encontrou na referida embarcação 4 homens declarados que nella servem de marinheiros, sendo seu Cabeça o d.o Chincheo existente na Barra. 11º E perguntado o q.e levava dentro da Emb.ção. Respondeo levar huma pouca de Leixia, feijão verd, e cambalenga e nada mays. 12º E perguntado por quem fora comprado o referido genero e se pertencia a todos. Respondeo ter sido comprado por hum dos companheiros por nome Ahin por conta de todos. 13º E perguntado se tinha dentro da embarcação mais algum genero ou mantimento. Respondeu q. tinha mais huma ganta de arros. 14º E perguntado q.to tempo pertendia gastar daqui para Cantão. Respondeo que partindo hoje ao meyo dia, poderia chegar amanhãa a noite. 15º E perguntado como poderia manterse tão gr.de numeros de individuos so com huma ganta de arros. Respondeo q. a ganta de q. falla comprehendia chupas suficientes para o comer de todos; porem q. ao acto de serem tomados digo aprehendidos se havia entornando o saco em q. se achava. 16º E perguntado a q. botica, ou mercador se dirigia a Cantão para buscar dinheiro. Respondeo q. a Botica tinha o nome Boutin fan, e o cabeça da Botica se chamava Onyá. 17º E perguntando se tem em Macao algum mercador q. o conhece e de que classe.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 171 Respondeo q. conhecia hum por nome Chin- in tie q. tem Botica no matto de Penha, e outro por nome Lam-taó-có que tem Caza no Vazar. 18º E perguntado de q.m erão as chaves de que lhe foram aprezentadas. Respondeo serem de hum dos Companheiros q. me tendo tudo na sua arca as levava consigo para Cantão. 19º E perguntado o que continhão certos papeis que lhe forão aprezentados com a numeração de hum. Respondeo q. era os nomes das Somas para aprezentar a seos respectivos cabeças, e levados p.ª elle e seos companheiros. 20º E perguntado para que fim levav aos d.os papeis. Respondeo para hir pedir dinheiro. 21º E perguntado, ou instado a que diga a verd.e porque sendo fim da condução dos papeis, como tem d.o o pedir dinheiro a seos respectivos donos, como então elles contém só os nomes das Embes e q.to carregão, circunstancias que lhe serão bem conhecidas como Proprietarios. Respondeo q. era do costume fazer lembrar aos seos donos os nomes das embarcaçoens. 22º E perguntado se todos os Companheiros nos papeis aprezentados se dirigirão ao mesmo dono. Respondeo que só a hum pertencia 11 Embarcaçoens de q.m elle hé agente. 23º E perguntado que continha o papel nº 2 Respondeo q. conhece os caractheres nelle descriptos, porem q. não sabe explica- los.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 172 E ultimamente instando p.ª confessar a verd.e, por se saber com toda a certeza, que o seu destino não erão para Cantão, mas sim para a Ilha do Bogio, aonde se achava as embarcaçoens de ladroens, promettendose- lhes a liberd.e em Cazo de descubrir os correctores dos Ladroens para onde os papeis aprezentados fazem aparecer se derigirão para ajuste do comboyo; attenta a voz constante e confirmada com o se lhe encontrar hum papel significativo, de alguma Irmand.e ou de senha para ressalva, sem terem a seo bordo, nem arros para tão grandes nº de pessoas, nem pão com q. costumão comer, nem porsselanas, e so lechias, e mais artigos, q. Inculcão hum passado melhor q. o proporcionado a individuos de huma embarcação tão insignificante como a aprezada, tendo de mais 2 amarrados de Tabaco de Chincheos, q. elle respondente não confessado. Respondeo q. tinha d.o a verd.e e q. podia fazer delle o q. quizessem porque não tinha trato com os Ladroens, e nem os conhecia. O Segundo sendo perguntado como se chamava de onde era n.al, e q. id.e tinha. Respondeo q. se chamava Asy o n.al de Suchão de id.e de 50 annos, e q. vive de cortar palha, e vendendo Sal. E sendo- lhe feita a segunda pergunta. Respondeo o mesmo que o primeiro accrescentando pertencer a Embarcação a hum Chenchio por nome Lio-tao que tem barraca no pagode. E nas mais perguntas como se tem feito ao primeiro não houve alteração alguma. O terceiro sendo perguntado como se chamava donde era natural e q. id.e tinha.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 173 Respondeo que se chamava Aun n.al de Sui-chan, de id.e de 36 annos. E sendo pergunta pela segunda pergunta. Respondeo que vevia de cortar palha, e que vinha na Lorcha aprehendida chamado por cabeça Ayen q. tbm se acha prezo. E sendo- lhe feita pergunta. Respondeo que foi aprehendido ao pé da Fortaleza da Barra em huma Embarcação de hum Chincheo que mora no pagode da Barra por nome Jau-tae alugado pelos 7 homens da Soma por 4 Patacas para hir a Cantão procurar dinheiro, segundo ouvio dizer p.lo cabeça Ayen. E perguntado quantos homens forão aprehendidos. Respondeo que 11, a saber 7 são gente de Somas, destes, 4 naturais de Sulkien, que cada hum tem a sua Soma pintada de verde, 2 naturais de Chencheo do Governo de Cantão, tbm cada hum com a sua Soma, pintada de vermelho, e hum da terra de Oifon, tbm Senhorio de huma Soma; e todas se achão Surtas na Barra ha mais de 5 mezes; elle Respondente e mais tres aprehend.os vierão de marinheiros ganhando cada hum huma pataca. E perguntado para que se dirigia a Cantão, e a que botica ou mercador. Respondeo que nada sabia como marinheiro, e nem das mais perguntas feitas ao primeiro. O quarto sendo interrogado como se chamava, e donde era n.al, e q. id.e tinha e a sua occupação. Respondeo chamarse Afoe n.al de Chencheu, Soltr.o, de id.e de 28 annos, ganhando em sua vida em Cortar palha; e que hontem de manhãa foi chamado pelo china Ayen p.ª embarcar em huma Lorcha
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 174 para Cantão, e com effeito embarcando foi aprehend.o hontem ao meyo dia ao pé da Fortaleza da Barra. E perguntado quem era o dono da embm aprezada, e quantas pessoas hião dentro della. Disse o mesmo que tinha d.o o terceiro. E perguntado se em Macao ha alguma pessoa que o conhece. Disse q. no Pagode ha hum Chencheo velho por nome Ayon que o conhece, o q.l tem botica na Barra. E perguntado de q. ocupação hia elle na Lorcha aprezada. Disse que de marinheiro ganhando huma P.ta. E perguntado na d.ª Lorcha vinha algum papel. Disse q. levava papeis com nomes de Lorchas para procurar dinheiro. E perguntado como era possivel que sendo elle Respondente hum marinheiro podia saberse da Circunstancia de levar a Lorcha papeis com nomes das Lorchas de Sal para hir procurar dinheiro. Respondeo que q.do o cabeça Ayen foi chamar a elle Respondente para embarcar; e perguntando elle para onde hia, disse que queria hir a Cantão procurar dinheiro, e q. levava papeis com nomes das Lorchas de Sal, por isso que elle sabia. E nas mais perguntas disse o mesmo que os outros. O quinto sendo perguntado como se chamava, de onde era n.al, e q. id.e tinha. Respondeo chamarse Yon-com n.al de Oifon, soltr.o, de id.e de trinta e cinco annos. E perguntado de q. occupação vive.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 175 Disse que he marinheiro de huma Soma de Oifon q. esta ha mais de 5 mezes surta na Barra, sendo Sñrio da mesma o China Con-chau. E perguntado como sendo elle marinheiro da Soma embarcou na Lorcha aprezada. Respondeo q. o seu Sñrio q. o seo digo foi quem o tinha mand.o embarcar para hir a Cantão, na d.ª Lorcha, procurar dinheiro. Perguntou quem era o dono da Lorcha aprehend.ª que couza levava dentro, e o em q. lugar foi a prezada. Respondeo que o dono da Lorcha se chamava You-tae, que foi aprehend.ª ao pe da Fortaleza da Barra hontem ao meio dia e a d.ª Lorcha levava dentro huma pouca de Lexia, Tabacó, Camalengas, huma ganta de arros, e nada mais. E perguntado quantas pessoas hião na Lorcha aprezada. Respondeo 11, a ser 7 gentes de Somas, e 4 marinheiros. E perguntado como podia passar elle, e seos Companheiros somente com huma ganta de arroz athe Cantão. Respondeo q. a ganta de arros q. levava a Lorcha era grande de quinze Cattes por cada ganta, porção suficiente para todos comerem athé Cantão. E nas mais perguntas disse o mesmo q. os outros. O Sexto sendo perguntado como se chamava, da donde era n.al e q. id.e tinha. Respondeo chamarse Ayen n.al de Chencheu, de id.e de 28 annos. E perguntado q. officio tinha. Respondeo q. hé Capitão de huma Soma, por nome On-sin-fal, que ha 4 mezes, tinha sahido de Cantão para esta Cid.e vazia para da q. sahir a Timpá buscar sal porem com a noticia de Ladroens se deixou
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 176 aqui ficar, tendo Chapa de Mandarim de Sal, para o poder carregar, a q.l chapa se acha na sua Lorcha. E perguntado aonde foi aprehendido e em q. Embarcação. Respondeo q. hontem ao meio dia foi aprehend.o em huma embarcação ao pé da Barra, a qual embarcação foi por elle alugada ao China Jou tae p.r 4 Patacas para hir a Cantão procurar Dinheiro a seu Senhorio para elle e seos marinheiros poderem passar visto q. trazia, ja tinha aqui gasto. E perguntado quantas pessoas forão aprehend.as e que couza levava a Lorcha. Respondeo q. 11, a ser elle Respondente, e mais seis erão gentes das Somas, e 4 hião de marinheiros, e a Lorcha levava dentro hum ganta de arros, huma pouca de Lexia, Tabacó, Cambalengas, hum cate de Tabaco Chencheo, e nada mais. E perguntado se na d.ª Lorcha aprezada levava licença para hir a Cantão. Disse q. o dono da Lorcha Jon-tae hé que pode saber, se tem ou não licença, e tbm como elle Respondente tem conhecimento em Cantão não hão de perguntar pela Chapa. E perguntado como podia elle Respondente, e seos Camaradas passarem só com huma ganta de arros thé Cantão. Respondeo que quinze Cates de arros levado em huma ganta podia m.to bem passar e seos Companheiros thé Cantão por 2 dias q. gastão em lá chegar. E perguntado se a Lorcha aprezada levava alguns papeis. Respondeo q. sabia q. levava papeis com nomes de Somas para se aprezentarem aos Snrios dellas para se cobrar o Competente
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 177 dinheiros q. cada Senhorio deve dar e elle Respondente não levava papel por ser Capitão de huma Soma só, e não ter necesside de escrever. E nas mais perguntas disse o mesmo q. os outros.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 178 DOC. Nº 92 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o P.e Missionario reprezado com sua gente. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o P.e Missionario reprezado com sua gente. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 26 da Lua 4ª fui avizado de que no dia 24 da d.ª Lua as minhas embarcaçoens ligeiras, que andão investigando tudo pelos canaes do meu Destricto, virão no Canal do lugar chamado Sán-châo80, e Mo-tao-Kô81 huma pequena embarcação, em que se achava hum homem de nariz alto, de olhos profundos, e de semblante que causava duvidas; por esse motivo me derão parte os meirinhos que o virão, então eu mandei aos d.os meirinhos com outros que determinei partir juntam.te, p.ª que o seguissem até o lugar chamado Fu-xán82; aonde chegada que foi a referida embarcação, quiz o d.o Europeo com sua gente mudarse p.ª outra embarcação, nessa occasião teve duvidas huma pessoa da nossa gente, q.d.o vio o d.o homem, o seu modo de andar e semblante; no mesmo tempo ali chegárão os meirinhos de dous Mandarins de Cantão Quan-chôu-fu, e Nan-hái-sien83 p.ª investigarem sobre a d.ª embarcação, em que estava o d.o Europeo; desde o Sobred.o 80 Sanzao. 81 Modaokou. 82 Foshan. 83 Nanhaixian.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 179 lugar entrárão a indagar até o lugar chamado Xâo-Quan84, estando ahi ouvirão dizer que os meirinhos do Sobred.o lugar tinhão já dado parte disso ao Tribunal de Nan-xâo- lien-tao85 , este d.o Tribunal expedio meirinhos p.ª indagar sobre o negocio; e assim represárão o d.o homem fóra da Cid.e chamada Ló-chãm86 no tempo em que estavão alugando outra embarcação: o pequeno Mandarim da Cid.e sobred.ª com todos aquelles referidos meirinhos represárão o d.o homem com duas pessoas da sua comitiva; verdadeiram. te são aqueles dous homens, que forão vistos no Canal de Mo-tao-Kô, hum delles por nome Li-jú, e outro de nariz alto, e de olhos profundos por nome Joaq.m, que hé Europeo, e o terceiro por nome Nî Joze, que do sobred.o lugar Fu-xán foi acompanhar os dous sobred.os homens. Despois que forão pilhados, achárãose livros, amarrados de suas camas, e outras cousas: sendo esses homens perguntados respondeo o Li-jú que o d.o Europeo foi conduzido de Macáo p.ª passar a Provincia de Xán-si, e ahi fazer a sua Missão. Levárão então os meirinhos aquelles tres homens p.ª o Tribunal mencionado de Nan-xâo-Lien-tao para nelle serem julgados. Eu o Mandarim de Hy-am-san dei parte disso a todos os Mandarins Superiores de Cantão, e avizei tambem ao Mandarim Ouv.or de Çoei-my p.ª que faça indagar sobre esse negocio. Estou m.to occupado no negocio de pilhar ladroens, he motivo p.l que não posso hir p.ª o d.o Tribunal para fazer a judicatura daquelles tres homens. Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e examine se nas Igrejas ha livros que tem doctrinas pessimas, 84 Shaoguan. 85 Nanshaoliandao. 86 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 180 como v.g. os que ensinão e espirito de Rebellião: Vm.ce tambem me mandarà dizer q.do veio p.ª Macáo o d.o Europeo Joaq.m e q.do elle sahio de Macáo com o Li-jú; em que lugar foi rapada a sua Cabeça; se porventura havia outro Europeo, que sahio de Macáo juntam.te com o d.o Joaq.m. Como deixou sahir de Macáo ao d.o Joaq.m O Superior ou S.r da Igreja condescendendo com a sua vontade? Vm.ce S.r Pro.cor sabe tudo isso ou não? Pois examine tudo isso, e ao despois me dará parte de tudo. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 5ª aos 23. 20 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 181 DOC. Nº 93 ---Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios armados em Guerra. Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios armados em Guerra. Eu o Mandarim da Casa Branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que tendo lhe enviado huma Chapa perguntando sobre os Navios armados em Guerra, que acompanhárão a armada Imperial, se tinhão voltado p.ª esse Porto ou não, atègora não tenho recebido a sua resposta; já são m.tos dias, e m.ta demora: pois Vm.ce S.r Pro.cor examine com brevid.e se já voltárão ou não esses referidos Navios; se ainda não chegarão, mande lhes aviso que se recolhão; e Vm.ce me mandarà dizer o dia da chegada desses Navios, para eu dar parte disso aos Superiores. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 5ª aos 25. 22 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 182 DOC. Nº 94 ---Chapa para Mandarim de Hiang-xan sobre os Chinas Ahy, e Anguy q. se recolherão nas suas Cazas os Cafres dos Moradores fugidos. Chapa para Mandarim de Hiang-xan sobre os Chinas Ahy, e Anguy q. se recolherão nas suas Cazas os Cafres dos Moradores fugidos. Eu o Procurador da Cidade de Macáo faço saber a Vm.ce Sñr Mandarim de Hiang-xan que estes 2 Chinas, por nomes Ahy e Anguy, no dia 4 da Lua 5ª se acharão em huma Caza quebrada na Travessa dos Tingidores dando de Comer aos 3 Cafres, do quaes pertencem 2 ao morador Bagman, e hum a mim, e todos andão a muitos dias fugidos. O China Ahy, morador em Mohá os goarda consigo de dia na sua referida Botica de Mohá, e o China Anguy os goarda de noite em a d.ª Caza ou Botica quebrada na Travessa dos Tingidores para o Vazar. Portanto os prendi porque esta conhecido que os d.os Chinas estão aconselhados com os d.os moços escravos dos Moradores para Roubarem a seos Senhores, e por este motivo os escravos, sempre estão fugindo e roubando tudo q.to podem apanhar a seos amos: Tambem os seos meyrinhos de Vm.ce não quizerão prender os d.os Chinas e me discerão q. não tinhão ordem, para os guardar na forma do Costume os Culpados que o Procurador, Costuma remeter a d.ª prizão, por tanto os Remetto a Vm.ce para Vm.ce averiguar este cazo, e os castigar conforme o merecerem o que eu espero de sua bond.e para evitar tantas desordens. Macao 24 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 183 DOC. Nº 95 ---Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o mesmo assumpto. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o mesmo assumpto. Eu o Hopu de Macáo faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que tenho ja dado parte ao Mandarim de Hài-Quan de Cantão nosso Superior (o Hopu Grd.e) em como tem chegado o Navio Ma-chin-to (o Activo) no dia 10 da Lua 5ª, e o d.o Mandarim me mandou dizer assim: Esses Navios armados em Guerra já forão prohibidos pela Ordem de Suntó para que não sahissem já mais a pilhar ladrões, que fossem viajar p.ª onde quizessem; se ja tem chegado hum desses Navios, Vos o Hopu de Macáo avisai ao Pro.cor da Cid.e, p.ª que esse Navio, que já chegou, com os mais que tem nome ou titulo de pilhar ladroens, tomem ja o Nº p.ª sahirem a negociar, e não he precizo que sayão ja mais a dar caça aos Piratas; não queirão esses Navios demorarse por m.to tempo procurando pretextos para praticarem enganos. Eu o Hopu de Macáo segundo a determinação do sobred.o Mandarim nosso Superior aviso a Vm.ce S.r Pro.cor, faça o que ordena o mesmo Mandarim, isto he que o d.o Navio Ma-chin-to com a Palla tomem já Nº p.ª sahirem a negociar, e não queirão sahir ja mais a pilhar ladroens com o Navio Nº 12, que veio de Malaca no dia 25 da Lua 5ª passada; da chegada deste ultimo Navio tambem ja dei parte ao
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 184 d.o Mandarim nosso Superior, cuja determinação estou esperando. Vm.ce S.r Pro.cor faça o que lhe digo; espero eu a sua resposta. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª ao 1º. 27 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 185 DOC. Nº 96 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Pedreiros, Barracas &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Pedreiros, Barracas &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi a sua Chapa, em que me dizia sobre os Pedreiros, que exigião dos Moradores da Cid.e m.to dinheiro na reedificação e consertos de Casas, sobre as Barracas que devem ser abolidas, e tambem a respeito das Boticas, que vendem vinho aos marujos, e escravos, recebendo delles os roubos que fazem aos seos S.res &ª. Agora lhe digo que em quanto as boticas, que vendem vinho, já mandei pôr Editaes, pelos quaes lhes prohibo vender mais vinho aos marujos, e escravos &ª. Pelo que toca as barracas, já mandei aviso ao Mandarim Ouv.or de Çôei-my que as faça destruir. Em fim a respeito dos Pedreiros, ja indaguei como devia indagar sobre isso, e tambem dei parte disso ao Suntó de Cantão, cuja ordem e determinação espero; como elle me ordenar, darei então aviso a Vm.ce S.r Pro.cor. Ano 10º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª aos 2. 28 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 186 DOC. Nº 97 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Ço-ei-my sobre o mesmo assumpto. Chapa de Mandarim Ouv.or de Ço-ei-my sobre o mesmo assumpto. Eu o Mandarim Ouvidor de Çoei-my faço saber a Vm.ce Sñr Procurador da Cidade que recebi Chapa de Mandarim de Hiang-xan, em que dezia que averiguando elle sobre a entrada do Europeo por nome Ju-ya-chin87 no Imperio foi sciente que o referido Europeo & (o mais ut supra). O Mandarim de Hiang-xan me ordena avizar a Vm.ce Sñr Procurador, para que procuremos o d.o Europeo por nome Ma chine88, e o tenhamos debaixo de prizão athé que Determinem sobre este negocio os Mandarins Superiores de Cantão, por que verdadeiramente hé negocio de grande concequencia. Alem disso me ordena tambem o sobred.o Mandarim saber de Vm.ce em que caza tinha morado o China Li-jû condutor, quando veyo para Macáo no anno 6º do Imperador Kia-Kim, e na Lua 12ª do anno proximamente passado; e como se chama tbm o S.n da Caza, em que morou o d.o China Li-jû. Vm.ce S.r Procurador examine tudo isso com brevid.e para me dar parte. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª aos 2. 28 de Junho de 1805. 87 Joaquim. 88 Nome ocidental por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 187 DOC. Nº 98 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os homens aprezados pela gente do Brigue. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os homens aprezados pela gente do Brigue. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que aquelles onze individuos aprezados, que tem o nome de Vam-ya-yuen, Vam-ya-chiên, e outros, sendo por mim examinados e perguntados, todos me responderão affirmando que elles são homens marinheiros; que o Dono da embarcação por nome Chi-you-to os recebera por marujos da embarcação p.ª haverem de hir a Cantão, e receberem ahî o arrôs, e dinhr.o; asseverando além disso que elles não fizerão desordem alguma, nem tinhão partidos ou colligação com os Piratas; apezar de tudo isso forão elles aprezados pelos Europeos. O Cabeça das Ruas juntam.te com os mercadores das boticas assegurão e affirmão tambem que esses individuos aprezados são bons homens. Pela qual razão lhes forão dados os papeis da attestação, com que se confirmão serem elles bons homens, e não ladroens; e disso tambem já foi avizado o Sunto de Cantão. Vm.ce S.r Pro.cor faça entregar aos meirinhos a embarcação, que foi aprezada com esses individuos, p.ª que seja entregue ao Dono da d.ª por nome Chi-you to para haverem de hir nella negociar, e não lhes queirão impedir os seos contratos. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª aos 3. 29 de Junho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 188 DOC. Nº 99 ---Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Brigue e Navios armados em Guerra &ª. Chapa de Mandarim da Casa Branca p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Brigue e Navios armados em Guerra &ª. Eu o Mandarim da Casa Branca faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que o Mandarim de Hy-am-san, e Ouv.or de Çôei-my me avisárão por Chapas que Vm.ce lhes dera parte em como a Cid.e de Macáo tinha mandado comprar em Bengalla huma embarcação (O Brigue), que chegou a esse Porto positivam.te para pilhar ladroens. Eu dei parte disso a todos os Mandarins Superiores de Cantão: presentem. te recebo a ordem do Suntó que me diz desta maneira: mandarás avisar ao Pro.cor da Cid.e de Macáo que diga a todos esses S.res da Cid.e que temos m.tas embarcaçoens de soldados, e são m.to sufficientes para pilharem ladroens sem que haja necessidade de auxilio dos Navios Europeanos dessa Cid.e, que nos ajudem a dar caça aos Piratas, e que fiquem advertidos p.ª nunca mais enviarem Chapas, por meio das quaes offereção o auxilio a nossa armada p.ª o effeito sobred.o: se despois desta advertencia em algum tempo quizerem os Europeos dessa Cid.e enviar Chapas por tua via p.ª o effeito de auxiliar nos a pilhar ladroens juntam.te com a nossa gente, deverás então regeitar e remandar essas Chapas p.ª a mesma Cid.e: estas são palavras do Suntó, que ordena p.ª que esse Brigue vá negociar, e não fique demorado em Macáo p.ª fazer dezordens.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 189 Eu o Mandarim da Casa Branca ordeno a Vm.ce S.r Pro.cor faça sciente a todos esses S.res da Cid.e dessa ordem p.ª que determinem que o referido Brigue saya a negociar, e não fique demorado em Macáo. Tenho mandado dizer que Vm.ce avizasse a aquelles dous Navios o Activo e Ouv or Pr.ª se recolhessem p.ª negociarem, atégora Vm.ce não me tem dado p.te da Chegada desses Navios; pois examine se tem chegado p.ª me avisar disso declarando o dia e a Lua, em que chegárão; p.ª eu tbm avisar disso aos Superiores. Anno 10º do Imperador Kia-Kim, Lua 6ª aos 14. 10 de Julho de 1805. Outra Chapa do mesmo Mandarim sobre os Navios armados em Guerra quasi pelo mesmo theôr do que falla o Mandarim de Hyam-san na sua Chapa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 190 DOC. Nº 100 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre Guibão vindo de Conchenchina tomado pelos Piratas. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre Guibão vindo de Conchenchina tomado pelos Piratas. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 4 da Lua 6ª do corrente anno ouvi dizer que hum Europeo por nome Pen-tu (Bento) tinha comprado em Conchenchiem huma embarcação (Guibão), que trazia carga de areca e páos vermelhos, e que a d.ª embarcação quando chegou ao lugar chamado Van-xán fora tomada pelos Piratas Chêm Y e outros; como a referida embarcação comprada novam.te não tinha petrechos de Guerra, e a sua Tripulação não tinha mais que oito homens Europeos e cinco Chinas; por isso foi aprezada com toda a sua gente por não poder entrar em batalha com os mesmos Piratas; mas ao despois forão soltos dous Chinas, os quaes tiverão recómendação dos mesmos Piratas para procurarem dinheiro, com que haja de ser remida aquella gente no lugar de Quan-chou-van89. Dezejo saber de Vm.ce se he certeza esta noticia; Vm.ce não me deo parte sobre a vinda daquelles dous Chinas enviados pelos Piratas. Eu tenho avisado a armada de general Tîtu para que fosse pilhar esses Piratas. Vm.ce S.r Pro.cor examine se verdadeiram.te foi tomada pelos Piratas aquella embarcação, se essa 89 Guangzhouwan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 191 mesma já tem chegado a èsse Porto de Macáo; mande-me dizer tudo claram.te para eu dar parte disso aos Mandarins Superiores de Cantão. Anno 10º do Imperador Kia Kim Lua 6ª aos 17. 13 de Julho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 192 DOC. Nº 101 ---Lista das fazendas achadas na Lorcha reprezada. Lista das fazendas achadas na Lorcha reprezada. A saber: 10 Amarrados de [...] encarnado 3 Ditos de Dito [...] 1 Dito de Dito branco 180 Papeis de aparelhos de cobre de caixão de chá 6 Arcos de ferro velho 3 Unhas de Dito de ancoras de China 8 Pregos velhos 1 Serra de mão 1 Machado 9 Sombreiros de papel 2 Balças de oleos de China 4 Sacos com algodão A Bordo do Brigue armado em guerra Princesa Carlota surto na Taipa. 13 de Julho de 1805. Bernardo Mel de Azevedo Comandante
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 193 DOC. Nº 102 ---Outra Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Outra Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi Chapa de Mandarim Militar de Nau-chôu por nome V90, o qual me manda dizer que no dia 14 da Lua 10ª do anno passado tinhão chegado a Nau-chôu dous Navios Europeos por causa do temporal que apanhárão, e que por não serem praticos naquelles lugares tinha elle determinado ou destinado tres soldados, que se servissem de praticos nos referidos Navios; mas que esses tres individuos atè agora não tem voltado a Nau-chôu, e que eu averiguasse com Vm.ce sobre isso. E assim Vm.ce S.r Pro.cor remetta com brevidade para Nau-chôu esses tres homens, e ao despois me avisará disso. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª aos 18. 14 de Julho de 1805. 90 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 194 DOC. Nº 103 ---«Aviso ao Procurador de Macao» «Aviso ao Procurador de Macao» Avisar ao Pro.cor da Cid.e de Macáo que faça tomar o Nº para viajar, negociar e pagar a Medição não só aquelle Brigue que veio de Bengalla, mas tambem aquelles dous Navios o Activo e Ouv.or Pereira, que já chegárão a esse Porto de Macáo, e a Palla juntam.te. Não he precizo que sayão já mais esses Navios a pilhar ladroens, porque já tiverão Chapa do Suntó a esse respeito, nem tampoco devem demorarse em Macáo esses Navios para praticarem enganos. Eu o Mandarim de Hy-am-san pergunto a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e, por que razão dando-me parte da chegada daquelle Navio Ma-chin-to, que veio no dia 6 da Lua 5ª, não me deo tambem parte daquelle que veio de Malaca no dia 25 da mesma Lua Sobred.ª? Pois com brevidade me avise em que dia tinha chegado aquelle Navio que veio de Malaca; chegou porventura esse Navio ou não? faça tambem Vm.ce S.r Pro.cor que tome o Nº para viajar e negociar não só aquelle Brigue que veio de Bengalla, mas tambem os dous Navios de pilhar ladroens, e a Palla juntam. te; não queirão já mais sahir p.ª fora esses Navios a pilhar ladroens; Vm.ce me avisará da partida desses referidos Navios, quando elles sahirem a viajar e negociar. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª aos 24. 20 de Julho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 195 Outra Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre o mesmo assumpto e quasi pelo mesmo theôr.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 196 DOC. Nº 104 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre oito Chinas, que forão aprezados pela Palla &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre oito Chinas, que forão aprezados pela Palla &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que me forão entregues aquelles oito individuos, que forão aprezados pela Palla, os quaes sendo por mim julgados e perguntados me responderão desta sorte: Sahimos com a carga de sal, e navegamos até o mar de San-châo, os Piratas nos aprezárão; ao despois fomos obrigados mandar buscar a nossa patria 200 taeis p.ª nos remir; despois que fomos remidos, começámos a navegar até o sitio de Ta-mam91, ali fomos então aprezados pelo Navio Europeo. Eu o Mandarim de Hy-am-san despois de os ter julgado vejo que esses individuos são bons homens sem duvida alguma; e vos com falsidades os reputais por máos homens. Há m.to tempo foi ordenado que essa Palla fizesse a sua viagem para negociar, e atégora não tem obedecido: ha pouco tempo forão aprezados onze individuos innocentes, e agora outra vez apanhárão oito homens bons e innocentes; não sei o que hei de dizer contra Vm.ce S.r Pro.cor sobre isso; Vm.ce me manda dizer que se acharão algumas patacas, e hum pouco de Sal na embarcação dos referidos homens: na verdade não sabe Vm.ce o que diz, e bem ignorante no dizer; pois agora 91 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 197 lhe ordeno faça entregar aos meirinhos a embarcação, dinheiro, sal, e outras cousas segundo a Lista que lhe vai remettida, e diga aos meirinhos que tragão tudo isso a minha presença p.ª eu o restituir a esses bons homens, que sem causa alguma forão aprezados: na verdade bem ignorantes são no obrar. Tambem lhe ordeno faça sahir essa Palla p.ª viajar e negociar logo logo sem a minima demora, e não se lhe permitte estar sempre em Macáo para fazer desordens: fique advertido que se assim o não fizer, darei parte aos Superiores com toda a brevidade p.ª castigarem a Vm.ce que não obedece as ordens. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 6ª aos 27. 23 de Julho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 198 DOC. Nº 105 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de ladroens aprezados &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de ladroens aprezados &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que fui sciente por via de meirinho por nome Van-çûm, e gente das embarcaçoens ligeiras de Chupim de que no dia dous da presente Lua forão vistas no mar de Chichim 92 (Franquia) algumas embarcaçoens de Piratas pela gente das embarcaçoens ligeiras de Chumpim93; que as d.as embarcaçoens ligeiras forão no alcance dos Piratas até a Ilha de Lim-tim p.ª os apanharem, nessa occasião estava ahî por causalidade o Navio Europeo, que fez fogo sobre os Piratas, e a sua embarcação, a qual ficou destruida; que forão aprezados vinte e tantos homens, que os que restavão, saltárão ao mar, e nadando fugirão para a praya ou terra, e que a gente da terra com os que se achavão nas embarcaçoens de Chumpim actualm.te vão no alcance desses Piratas fugitivos para os pilharem; que o Navio Europeo levára p.ª a terra aquelles vinte e tantos ladroens aprezados, e que as mais embarcaçoens dos Piratas já fugirão. Eu tenho avisado disso ao Mandarim Ouv.or de Çôei-my, e envio meirinhos para conduzirem esses ladroens, que Vm.ce S.r Pro.cor os fará 92 Jijing. Taipa. 93 Zongbing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 199 entregar todos aos d.os meirinhos, e lhes avisarà que os tragão para o lugar do meu Destricto a fim de serem julgados e castigados na forma do costume. Anno 10º do Imperador Kia-Kim 2ª Lua 6ª aos 4. 29 de Julho de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 200 DOC. Nº 106 ---Chapa para o Mandarim de Hiamsan em reposta a que elle escreveo a respeito dos Oito Chinas, aprezados pelos Pallas. Chapa para o Mandarim de Hiamsan em reposta a que elle escreveo a respeito dos Oito Chinas, aprezados pelos Pallas. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim de Hian-san, que tenho recebido a sua Chapa datada aos 2º da Lua proxima passada pela qual vejo que Vm.ce disse o q. quiz a respeito dos oito Homens aprezados pella Palla e incluzo mandou huma Lista do fallo com bastante individuação escrevendo nella athe as mais insignificantes Couzas igualmente Vm.ce me tratou de muito ignorante e em outras ocazioens tbm tem dito outras palavras, contra mim e Contra os mais Senhores da Cidade, pois saiba Vm.ce S.r Mandarim que nem Eu nem os mais Senhores lhe merecemos semilhante liberdade de fallar se posto que não tenho prezunção de sabio e sei que Eu e Vm.ce ignoramos mais do que sabemos, Vm.ce me diz q. a Palla anda fazendo dezordens estranho muito que Vm.ce diga assim por que bem sabe Vm.ce o fim p.ª que ella anda fora não he p.ª isso, mas sim para auxiliar aos disgraçados vassallos Imperiais e tbm a entrada dos navios que vem do mar largo p.ª q.e algum não tenha a mesma desgraça que teve hum Guibão q.e ja os Ladroens apanharão. Tambem Vm.ce me ordenou na sua Chapa que entregue tudo aos Oito homens que Vm.ce julgou serem bons, e Eu tbm não duvido, porem como todos os Ladroens Piratas que infestão as Ilhas e Costas do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 201 Imperio se aparecem com os Chinas os Comandantes das Pallas e Brigues, os não podião Conhecer por isso tem pegado alguns que sahirão inocentes aos quaes se lhe tornou a intregar tudo sem que os nossos lhe tirassem nem o vallor de huma Palha. Enquanto a Palla a pertendemos conservar p.ª respeitar a nossa Cidade e tmb para o Serviço do grande Imperador sendo lhe nesseçaria; e o Brigue tbm o pertendemos conservar para o mesmo fim pois bem sabe Vm.ce que os Ladroens Piratas são tantos que não deixão passar pelo Canal de Hi-am-san nem hum pico de Fazenda ou arros, e continuamente estão fazendo roubos aos pobres Mercadores com tudo como veio que Vm.ce não quer estes Navios fação dezordens. Eu tbm lhes tenho recomendado que não peguem em nenhuma embarcação que não for bem Conhecida por Pirata para por este modo satisfazer a Vm.ce e eu tbm evitar o grande trabalho que tenho tido sem nenhuma utilidade. Macao 2 de Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 202 DOC. Nº 107 ---Chapa do Pro.cor da Cid.e. Chapa do Pro.cor da Cid.e. Eu o Pro.cor da Cid.e &ª Faço saber a V.ª Ex.ª q. no dia tal - estando surto o nosso Brigue, nas fronteiras de Macao deo vista no sítio de tal - de hum grande Tahó 94 de Piratas q. passava d.’Oeste p.ª Leste mais ao pe delle, e outros mais, longe, e dandolhes cassa pude pelo seu bom andar metter o referido Tahó debaixo de fogo de sua artilharia fazendolhe tão violento, q. metteo no fundo matandolhe a mayor parte da sua tripulação, da qual apenas pude apanhar huns 29 q. forão remetidos ao Mandarim de Hy=am sam, e diz o Comandante do m.mo Brigue q. a Embarcação do Inimigo se deffendeo athe ao momento de ser de todo destruida com bastante valor e animo, fazendo fogo p.ª o Brigue, e buscando incendiallo; porem este apezar de mais pequeno e com menos gente o meteo a pique com as suas bombardas e armas brancas sem q. houvesse lugar p.ª tirar mais do q. a gente que restava sendo alguns delles despalhados sobre o mar q.do pertendião fugir a nado, não havendo danno algum no nosso Brigue nem na Gente a exepção do Commandante q. ficou ferido de metralha, e outro a q.m arrebentou huma Espingarda na mão q.do hia fazer fogo. E sendo perguntados por mim os prezioneiros nem hum delles disse o que consta do papel junto donde bem se prova o risco q. corre a 94 Cao. Um espécie de barco.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 203 Cid.e se continuão a ser admitidas no Ryo as Embarcações de Sal, e não se conservem armados os mays Navios como a Cid.e tem destinado. Igualm.te sabemos por hum Indio chegado aqui q. vindo de Marinheiro em hum pequeno Barco comprado em Manilla por hum mercador nosso com 20 pessoas e 4 Bombardas de calibre de 2 pequenas fora atacada por 100 Embarcaçoens de Piratas na costa de Leste, dos quaes se defenderão athe q. acabandoselhes as muniçoens forão assaltados e porem sendo destes o refferido Indio a q.m mandando os Ladroens a terra com dois Chinas pude escapar e aqui chegar no dia de hoje ficando com elles prezioneiros mais 8 Indios de Tripulação hum Portuguez q. hera Cap.m, hum Armenio, dois Chinas passageiros: o mesmo Indio mais confeça q. os Ladroens lhe havião dito terem aprezado hum Navio Inglez, ou o q. he mais certo Americano, hum mez antes da sua tomada, cuja Tripulação toda a havião morto em consequencia da mayor resistencia q. lhe fizerão; o qual hia p.ª a Europa Carreg.o de Chá, Gangas e Louça: e tambem diz q. em a Esquadra dos Piratas ha Bombardas de grande calibre tem m.ta gente e nada lhes falta de muniçoens de Guerra e bouca porq. tem toda a inteligencia com os Portos vizinhos q. lhes vendem e comprão o q. convem. Do mesmo modo sabemos que hum Guibão armado na Cochinchina por Individuos de hum Navio nosso foi tomado com sette pessoas q. com elle levarão a Nau chau onde se achão e pedem de resgate 20 e tantas mil Patacas. As Embarcaçoens Chinas não podem sahir ao mar sem q. paguem alguma contribuição aos Piratas ou sejão apanhadas. E a vista de tão grandes males tinha a Cid.e destinado ter fora a Palla e dentro do Golfo o Brigue, aquelle p.ª defender as Costas
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 204 vizinhas, e auxiliar nossos Navios p.ª lhes não succeder o mesmo q. aos dois de q. retrata e este p.ª comboyar as Embarcaçoens de Passagem q. andão de sima a baixo. E quando no meyo desta deliberação se tirava em alguma parte o socego publico e vantagem não pequen aos mesmos Chinas q. mais de huma vez se tem aproveitado do nosso comboyo chapão as Chapas juntos dos Mandarins do Destricto vencidas da Voz de V.ª Ex.ª, a qual respeitamos; porem, S.r como hé possivel q. a Esquadra Imperial de 80 Vazos possa sacudir os Piratas q. se achão espalhados com mais de 300 vellas brigando com quem tem a certeza de sofrer a decapitação sendo pilhados como poderemos confiarmos nelles, se por aqui reina dezolação? Esta Cid.e se acha inundada de vadios q. tomam sempre o partido q. mais lhe interessa e o mais hé q. todos tem o mesmo trage; portanto como podemos saber quais são os máos p.ª aprehendellos. Se os vadios não são excluidos, e as costas deffendidas, os Pescadores, não sahirão, os Navios serão atacados, e os mantim.tos não virão a Cid.e nestes termos tem a m.ma Cid.e por deffenderse destinado conservar a Palla p.ª cruzar entre as Ilhas vezinhas deste Porto, e o Brigue p.ª proteger os q.e tem de hir e vir pelo Golfo de Hy=am=sam, cujos Canaes se achão tão infestados que nem já de Cantão mesmo p.ª aquella Cid.e podem passar Embarcaçoens a salvo e se na sua cruzeira encontrarem alguma Embarcação de suspeita buscarão a prezalla, e vencella; o q. partecipo a V.ª Ex.ª a fim de q.e ordene aos Mandarins do Destricto q. nos não encomodem com Chapas pelas quaes pertendão q. se dezarmem os Navios, visto q. elles são destinados ao Bem comum e deffenção da Cid.e, q. se podesse passar sem tal nos evitaria tão grandes despezas na inteligencia de q. os dois q.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 205 accompanharão a Esquadra Imperial passarão a fazer o seu contracto por não serem já precizos sendo advertidos os Mandarins p.ª q. não soltem que quer prezioneiros sim dar parte a V.ª Ex.ª porq. m.tos sendo remetidos por não terem Chapa ou outro docum. to q. os justifique são assim mesmo soltos pelo motivo de não terem armas, como o servirem de Correctores aos Piratas ou darlhes dinheiro p.ª navegar não seja tambem hum attentado contra os Imperiais Direitos q. tanto respeitemos, e dezejamos deffender; e q. buscando saber quaes erão as quarenta Lorchas de sal de q. falla o papel junto q. pertendião accompanhar os Piratas no saqueo da Cid.e e vital por effeito das medidas q. se tomárão armando hum outro Navio, pondo vigias pelos mais, haja de lhes dar o devido castigo e sacudir d.’aqui tantos vadios, feitores de tumultos e dezordens. Macao 3 de Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 206 DOC. Nº 108 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi Chapa de Mandarim Quan-chou-fû de Cantão que diz desta maneira: Mandei ao Cabeça dos Hanistas, como tambem aos mais Hanistas desta Cid.e de Cantão que procurassem pessoas, que soubessem traduzir em lingua chineza os livros, que se acharão no tempo da prizão de Joaquim Europeo, homem que pertendia fazer Missão, me avisárão ao despois os mesmos Hanistas que o Lingoa desta Cid.e de Cantão entendia huma e outra palavra desses livros, e nada mais: que foi rogado o Pro.cor dos Francezes Mim-láo-yê (o P.e Vicente) para traduzir os d.os livros, o mesmo lhes respondera que elle como gente de Nação Franceza não podia entender a lingoagem Ni-ta-lien (Italiana) ; que em Macáo talvez haverá quem saiba ou entenda essa lingoagem, aqui em Cantão não ha quem entenda a d.ª lingoagem. A vos Mandarim de Hy-am-san ordeno aviseis ao Pro.cor da Cid.e de Macáo que procure pessoas, que saibão traduzir esses livros. Eu o Mandarim de Hy-am-san segundo a determinação do d.o Mandarim remetto a Vm.ce S.r Pro.cor esses livros, procure Vm.ce pessoas, que saibão traduzi- los, peça que fação a tradução com o lingoa da Cid.e, e despois de traduzidos todos mos remetterá, para eu os entregar ao sobred.o Mandarim. Anno 10º do Imperador Kia Kîm segunda Lua 6ª aos 10.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 207 4 de Agosto de 1805. Outra Chapa do mesmo Mandarim que ordena ao Pro.cor da Cid.e manda tirar do Carcere o matador Antie lizû p.ª ser julgado por elle Mandarim, que a faca, com que foi ferido o China, seja tambem entregue p.ª se fazer a judicatura; que se o Pro.cor não fizer como lhe ordena, infallivelm.te dará parte desse homicidio aos Mandarins Superiores de Cantão, para que estes castiguem ao Pro.cor sem indulgencia alguma.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 208 DOC. Nº 109 ---Chapa para o Mandarim de Hi-am san. Chapa para o Mandarim de Hi-am san. Eu o Pro.cor da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r M. de Hi-am-san que no dia 8 da lua 6ª estando o Brigue surto na Taipa, e tbm a Palla, forão a terra alguns marinheiros do Brigue, para lavarem a sua Roupa [ ] das Ilhas, e os Chinas picadores de pedras, que ali se achavão juntos com outros fizerão hum cerco aos ditos marinheiros Armados os d.os Chinas, cujos nomes ignoro, de chuças e outras Armas, e as pedradas, de sorte que fizerão fugir os d.os Marinheiros do Brigue; porem hum dos Marinheiros vexado das pancadas e as pedradas dos ditos Chinas voltou e ferio a hum China nas Costas, e outro em hum braço e dizem os d.os Marinheiros que os Chinas lhe furtarão alguma roupa. Os Homens feridos e outros seos companheiros se me aprezentarão: eu os Mandei curar como bem sabem os seos Meirinhos; Tambem forão outros poucos de Marinheiros da Palla a outra das Ilhas de Kao Kiao, ou Kao95 e ali forão tbm sercados p.r hum grd.e Numero de Chinas de Terra, e outros Pescadores do mar e tmb lhe furtarão alguma Roupa aos pobres Marinheiros, e os ditos Chinas tinhão ali prezos, ou escondidos 2 Inglezes, e decerão os d.os Inglezes que lhe faltava hum seu companheiro que tinha hum pouco de dinheiro. E que elles julgavão que os Chinas da mesma Ilha o tinhão matado. A vista 95 Jiu’ao. Coloane.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 209 disto Eu partecipo a Vm.ce S.r Mandarim do que p.r hora sei, e veijo que os Chinas p.r toda a parte estão Levantados e absulutos de sorte que ja os Marinheiros nem outras pessoas podem hir a ninhuma das Ilhas fazer agoa, lavar Roupa, ou passiar: Em virtude do referido Vm.ce tera a bond.e mandar avirgoar este Cazo e Castigar os insolentes. Macao 5 de Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 210 DOC. Nº 110 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber ao Pro.cor da Cid.e de Macáo que em toda a parte se acha espalhada grd.e multidão de Piratas, para os apanharem tenho já embarcaçoens promptas, e gente alugada; porém os petrechos de Guerra não me são sufficientes para o uzo; e assim queira Vm.ce emprestar-me mais 30 bombardas, das quaes 10 devem ser daquellas que tem tres Picos de pezo, 10 d.as que tem quatro Picos, e outras 10 que tem cinco Picos e Ballas competentes, p.ª cada Bombarda: queira tambem emprestar-me mais 5 Picos de Pólvora, tudo isso queira Vm.ce entregar hoje mesmo aos meirinhos, p.ª que elles o levem ao lugar de Siam-xán-sien meu Destricto. Despois desta expedição tudo se lhe restituirá, e o que for gasto se lhe pagará em dinheiro conforme o preço de tudo isso. Anno 10º do Imperador Kia-Kim 2ª Lua 6ª aos 16. 10 d.’Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 211 DOC. Nº 111 ---Outra Chapa do mesmo Mandarim de Hy-am-san. Outra Chapa do mesmo Mandarim de Hy-am-san. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que os Piratas tinhão estado em Sien-hóa-xi96, e nessa occasião expedi soldados p.ª o d.o lugar para os pilharem, como já avizei a Vm.ce; presentem.te se achão os mesmos Piratas em Vam-mên97, Olh-chou98 e outros lugares para ahi assaltarem, e fazerem prezos. Tenho dado parte disso ao Tribunal Militar p.ª que expedisse soldados para perseguirem esses Piratas, mas estes talvez ja dividirão p.ª Leste, e Oeste procurando meios de escaparem, se tiverem a noticia de que os querem perseguir; por esse motivo queira Vm.ce S.r Pro.cor passar ordem a aquelle Brigue, e as duas Lorchas para que acompanhem as quatro embarcaçoens, que tenho promptas, e cheguem todos juntos ao lugar de Vu-yum-xá99 e Tûm-gao-xi100 a fim de perseguirem e pilharem todos esses Piratas. Quando for completa a preza de todos esses Ladroens, darei parte das proezas ao Suntó para este premiar a todos. Anno 10º do Imperador Kia Kim 2ª Lua 6ª aos 17. 11 d.’Agosto de 1805. 96 Xin’anxian. 97 Wangmen. 98 Aozhou. 99 Wuyunsha. 100 Tun’aoxi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 212 DOC. Nº 112 ---Chapa para o Hopou de Cantão. Chapa para o Hopou de Cantão. Eu o Pro.cor da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce S.r Hopou de Cantão q. no dia 28 da lua 6ª chegarão a esta Cid.e duas imbarcaçoens que vierão de Goa, huma he huma pequena Chalupa, que veyo fazer o seu Contrato e a outra he huma Escuna que veyo trazer algumas piquenas Bombardas e Ballas, e huma pouca de Polvora, e juntam.te dando Comboyo a mais grd.e para nestas Ilhas da China melhor se reputarem a vista dos Ladroens: a dita Escuna mandou o nosso G.or de Goa, para se armar em guerra e ajudar apanhar os Piratas que Infestão as Ilhas e Costas deste Grde Imperio, porem Como he tão pequena a Cid.e a não quiz p.r que não serve p.ª este serviço e creyo que ficara para fazer algum Batellão para sobre elle se virarem os navios grd.es. A vista do Referido Eu rogo a Vm.ce, queira ter a bond.e Ordenar ao Hopou de Macao que se não embarace com a d.ª embarcação a respeito de Medição pois a d.ª embarcação he tão pequena que se lhe não pode dar Nº. Macao, 16 d.’Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 213 DOC. Nº 113 ---Chapa para o Mandarim de Hi-am-san. Chapa para o Mandarim de Hi-am-san. Eu o Pro.cor da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce S.r M. de Hi-am-san que recebi da sua Chapa datada em 10 da segunda Lua 6ª com a qual recebi tbm hum Amarrado ou pacote de Livros que Vm.ce diz pertencem ao P.e Joaquim Italiano, pedindo pela mesma sua Chapa que Eu mandasse traduzir os referidos Livros; E como não havia quem podesse entender tantas lingoas, principalmente em materias de Religião Consultei O Bispo como Homem mais sabio. E remeto a Vm.ce a sua reposta autentica que elle me deo escripta ja na lingoa chineza, e juntam.te os mesmos Livros do mesmo modo que se me entregarão &ª. Macao 16 de Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 214 DOC. Nº 114 ---Chapa para O Hopou de Cantão. Chapa para O Hopou de Cantão. Eu o Pro.cor da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Hopou de Cantão, que no dia 28 da lua 6ª chegarão a esta Cid.e duas embarcaçoens de Goa, huma he huma pequena chalupa que veyo fazer o seu Contrato; e a Outra he huma Escuxna ou Escuna, que tbm veyo trazer algumas pequenas Bombardas, e Ballas, Polvora, e juntam.te dando Comboyo a mais grd.e para nesta Ilhas da China melhor se reputarem a vista dos Ladroens. A dita Escuna mandou O nosso General de Goa, para aqui andar Armada em Guerra, e ajudar apanhar os Piratas que infestão as Ilhas e Costas deste grd.e Imperio: Porem Como he tão pequena a Cid.e a não quiz p.r que não serve p.ª este serviço e creyo que ficara para fazer hum Batellão, para sobre elle se virarem Os Navios grd.es, ou se mandara outra véz para Goa; A vista do Referido Eu rogo a Vm.ce S.r Hopou de Cantão, queira ter a bondade de Ordenar ao S.r Hopou de Macao, que a respeito da medição senão imbarace, pois se lhe não pode dar Nº por ser m.to pequena nem ser de Contrato &ª. Macao, 16 de Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 215 DOC. Nº 115 ---Edital de Mandarim de Hy-am-san a respeito de Pedreiros. Edital de Mandarim de Hy-am-san a respeito de Pedreiros Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a todos que o Mandarim Quan-chou-fû fora avisado por dous Mandarins Pú-chêm-zû (o Administrador do Cofre Imperial), e Qân-chá-zû (o Regedor da Justiça), estes dous Mandarins tinhão recebido o aviso de Suntó de Cantão que dizia desta maneira. O Pro.cor da Cid.e de Macáo por varias vezes tem enviado Chapas representando em como os moradores de Macáo frequentem.te são vexados pelos meirinhos dos Mandarins Ouv.or de Çôei-my, e da Casa Branca p.ª pagarem grd.e quantia de dinheiro na reedificação das suas Casas, e consertos dellas, pedindo o mesmo Pro.cor se dé providencia a esse respeito com estrita prohibição de semelhantes desordens &ª O Mandarim Quan-chou-fû me ordenou fosse pessoalm.te a essa Cid.e de Macáo p.ª indagar se com effeito havia essa desordem de tirar dinhr.o dos moradores de Macáo nos consertos de suas Casas, para haver de procurar os meios convenientes de prohibir inteiram.te esse abuzo, p.ª que ao despois não sejão vexados os moradores dessa Cid.e. O mesmo Mandarim exige de mim a inquirição desse negocio p.ª avizar aos Superiores. Eu o Mandarim de Hy-am-san averiguando sobre os consertos e reedificações das Casas dos Europeos de Macáo sei que aos moradores dessa Cid.e hé tão som.te permittido o consertar as suas Casas velhas, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 216 reparar as destruidas segundo o costume e risco antigo, e não o acrescentar de mais huma pedra ou madeira, sei tambem que as Igrejas devem ser desfeitas, e o dinhr.o dos materiais vendidos se deve metter no Cofre Imperial a razão do Fisco, porque não hé permittido se conserve o ninho, e ajuntam.to de jogadores e Ladroens, como tambem não se permitte a diligencia de attrahir a gente do povo Chinez p.ª seguir a Religião da Europa. A respeito de Chinas mercadores que fazem os seos negocios, como tambem de outros mais Chinas, de que usão os Sobre-Cargas, e Moradores dessa Cid.e por servidores e compradores, podem os Europeos uzar delles como quizerem sem que seja necessario o avizo; mas a respeito de Pedreiros não deve ser assim, por isso q.do os Europeos tiverem uzo de Pedreiros p.ª consertos de suas Casas devem primeiro dar parte claram. te da obra, que se pertende fazer, p.ª ver e examinar qual seja essa obra, p.ª então permittir se faça segd.o o costume e risco antigo; de outra forma se reputarão culpados. De nenhuma sorte consinto que se deixem os Pedreiros huns aqui, e outros ali, estes em hum lugar, e aquelles em outro lugar p.ª haverem desordens. Determino esta Ley e Regra; pela qual se hão de reger ao despois, e de que tambem darei parte ao Suntó, e mais Superiores de Cantão. Foi examinado e perguntado por mim ao Pedreiro Vam-achâo, e outros, como tambem o Meirinho Hum-xêm, e outros se verdadeiram.te tinhão tirado m.to dinhr.o nos consertos e edificação das casas dos Europeos, responderão que não havia semilhante desordem; mas só havia hum meirinho por nome Tâm-chûm que tinha recebido do Pedreiro chamado Chêm-ayûn alguma cousa de prata, que o mesmo Pedreiro lhe dera para a expender em beber o Chá; por isso se julga hum pouco culpado o referido meirinho. De tudo isso já dei parte ao
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 217 Suntó, de quem espero a resposta p.ª então avizar ao Pro.cor da Cid.e. Mandei fazer este Edital para que saibão todos os meirinhos que lhes prohibo daqui p.ª ao diante o tirar já mais dinhr.o algum nos consertos e reparos das Casas dos Europeos, por que se houverem queixas outra vez sobre esse abuzo, ou tiver eu a noticia disso, serão castigados severamente. Anno 10º do Imperador Kia-Kim segunda Lua 6ª aos 24. 18 d.’Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 218 DOC. Nº 116 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito do Guibão, que foi aprezado pelos Piratas &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito do Guibão, que foi aprezado pelos Piratas &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 21 da segunda Lua 6ª recebi Chapa de Mandarim Quan-chou-fu, este tinha recebido aviso de Mandarim Gán-chá-zû, que tambem tinha recebido o mesmo aviso de Fu-yuen Gov.or, o qual dizia que no dia 15 de Lua 6ª passada recebera aviso de Mandarim de Hy-am-san, que dizia desta maneira: Pelos Piratas foi tomado hum Navio Europeo do Senhorio chamado Bento com a sua Tripulação e Fazendas; ao despois forão soltos dous Chinas que vierão buscar dinheiro p.ª resgatarem aquelle Navio com a sua Tripulação e Fazendas; na verdade são m.to insolentes e terriveis esses Piratas. Deve ter aviso a armada de Tîtu General p.ª que se encaminhe p.ª o lugar onde foi a preza p.ª haver de pilhar os d.os Piratas, e resgatar aquelle Navio com a sua Tripulação e Fazendas. Os Mandarins Sobred.os determinárão desta sorte: O Mandarim de Hy-am-san avize ao Tribunal Militar p.ª que faça expedir com brevidade a armada Imperial p.ª o lugar onde se achão esses Piratas, que devem ser apanhados todos, para se resgatar aquelle Navio com a sua Tripulação e Fazendas. Eu o Mandarim de Hy-am-san obedecendo as ordens dos referidos Mandarins, como tambem a de Suntó que diz o mesmo como os mais, enviei Chapas de aviso a todos os Tribunaes assim Militares,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 219 como tambem aos dos portos maritimos p.ª que fizessem diligencias de pilharem todos esses Piratas &ª. Tenho também a determinação de todos os Sobred.os Mandarins para que fizesse Mappa do lugar onde foi aprezado o referido Navio, e lhos remettesse para ficarem scientes do lugar onde foi a preza, e da culpa dos Mandarins, em cujos Destrictos isso aconteceo. Vm.ce S.r Pro.cor procure examinar tudo por miudo p.ª me avizar claram.te sem demora em que lugar, ou em que sitio do mar tenha sido aprezado aquelle Navio Europeo; quantas pessoas tinha a sua Tripulação, e os nomes de todas essas pessoas; de quantas especies de Fazendas se compunha a Carga do referido Navio; me avizarà também como se chamão aquelles dous Chinas enviados pelos Piratas para procurarem dinhr.o &ª procure indagar onde elles morão, e os faça entregar aos meirinhos com aquelle Papel ou Lista, que os Piratas lhes entregárão p.ª procurarem dinhr.o &ª; sejão remettidos a minha presença esses dous Chinas com o d.o Papel para serem julgados e examinados por mim. Anno 10º do Imperador Kia Kin Lua 7ª aos 4. 27 d.’Agosto de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 220 DOC. Nº 117 ---Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Guibão tomado pelos Piratas &ª. Chapa de Mandarim Ouv.or de Çôei-my p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Guibão tomado pelos Piratas &ª. Eu o Mandarim Ouv.or de Çôei-my faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que recebi aviso de Mandarim de Hy-am-san, o qual me manda dizer que recebera determinação de Suntó, e de Fu-yuen, que forão avisados por elle mesmo Mand.m de Hy-am-fan em como no sitio de Vam-xán101 fora aprezado pelos Piratas hum Barco Europeo, que vinha p.ª Macáo, do Senhorio chamado Bento com a sua Tripulação e Fazendas; que ao despois forão soltos dous Chinas, os quais vierão buscar dinheiro p.ª resgate do d.o Barco, da sua Tripulação e Fazendas. Por esse motivo foi avisado o Tribunal Militar, p.ª que expedisse a armada p.ª o lugar onde, foi a preza do d.o Barco, para haver de pilhar todos esses Piratas. Vm.ce S.r Pro.cor examine quantas especies de Fazendas tinhão levado os Piratas na preza desse Barco; além disso inquire como se chamão os dous Chinas, que vierão buscar dinhr.o, e em que lugar elles se achão, de tudo isso me avisará para eu poder hir a aquelle sitio, onde foi aprezado o referido Barco, e p.ª ali tambem fazerse o Mappa do lugar, que deve ser remettido aos Superiores. Anno 10º do Imperador Kia King Lua 7ª aos 9. 1º de Setembro de 1805. 101 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 221 DOC. Nº 118 ---Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios armados em Guerra &ª. Chapa de Mandarim de Hy-am-san p.ª o Pro.cor da Cid.e sobre os Navios armados em Guerra &ª. Eu o Mandarim de Hy-am-san faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que no dia 23 da segunda Lua 6ª recebi Chapa de Mand.m Gân-chá-zû (o Regedor da Justiça), em que diz o mesmo desta maneira: No anno passado se apromptárão Navios Europeos armados em Guerra para ajudarem a armada Imperial a pilhar ladroens, nessa occasião a mesma armada determinava p.ª onde havião de hir, e sabia distinguir quaes erão as embarcaçoens dos Ladroens, porém agora os Navios Europeos por si mesmo determinão o que hão de fazer; porventura os homens desses Navios obrando deste modo deixarão elles de errar em apanharem os innocentes por ladroens? Os Europeos não entendem a lingua Chineza, nem sabem distinguir quaes são os Piratas, daqui não haverão desordens? Há Ordem do Imperador p.ª que a armada Imperial vá pilhar ladroens, mas não falla elle de Navios Europeos que fação o mesmo. O Mandarim de Hi-am-san me deo parte em como esses Navios armados em Guerra tinhão apanhado onze individuos innocentes, que verdadeiram.te forão aprezados pelos Piratas, e que erão obrigados a buscar dinhr.o para se resgatarem das maons dos Piratas; reputados então pelos Navios como ladroens esses individuos innocentes os entregárão ao Mandarim do Destricto, o qual
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 222 averiguando e examinando a respeito desses individuos aprezados, achou que os ditos homens erão innocentes; isso na verdade he cousa admiravel, e digna de compaixão o ver que querem praticar as cousas erradam.te. O pilhar Ladroens he couza de louvor e merecim.tos, mas pergunto agora como se ha de tratar o negocio, se vos os Europeos por erro apanhardes os duvidosos por certos, os innocentes por culpados, e fizerdes tambem fogo sobre os innocentes, donde se origina a causa das mortes de muitos? A vos Mandarim de Hy-am-san ordeno examineis tudo sobre esse negocio, tenhais cuidado de governar a esses Europeos no seu modo de obrar, e procureis determinar regras p.ª elles, para que ao despois por ellas se possão reger evitando assim occasioens das desordens. Eu o Mandarim de Hy-am-san despois de averiguado tudo segundo a determinação do d.o Mand.m determinarei regras que serão apresentadas aos nossos Superiores. Darei aviso a Vm.ce S.r Pro.cor do que for determinado pelos mesmos Superiores. Vm.ce agora passe ordem aos Navios armados em Guerra p.ª que não pilhem se não os que tem verdadeiros signaes dos Piratas, e de nenhuma sorte apanhem os innocentes e duvidosos. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 7ª aos 13. 5 de Setembro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 223 DOC. Nº 119 ---Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Escuna. Chapa de Hopu de Macáo p.ª o Pro.cor da Cid.e a respeito de Escuna. Eu o Hopu da Macáo faço saber a Vm.ce S.r Pro.cor da Cid.e que a Escuna, que tinha chegado a este Porto no dia 28 da Lua 6ª do prezente anno, devia segundo o costume tomar Nº, e ser medida para pagar a Ancoragem, mas isso não se praticou por muitos dias atè que fui obrigado a perseguir a Vm.ce por varias vezes perguntando- lhe sobre esse negocio; então Vm.ce respondeo por Chapa que a Escuna era embarcação m.to pequena não sendo no mesmo tempo embarcação de contratos, que trouxe petrechos de guerra, e não fazendas, que veio de comboio a Chalupa do Nº 3 para não ser aprezada pelos Piratas, que deve ser dispensada de tomar o Nº, e de pagar a Ancoragem por ser ella m.to pequena, e que finalm.te serà enviada outra vez para o lugar donde veio; de tudo isso eu Hopu de Macáo dei parte ao Hopu grd.e de Cantão por Chapa minha, o qual me manda dizer desta sorte: Averiguando eu sobre os Navios Europeos sei que ha costume de m. to tempo que todas as embarcaçoens vindas ao Porto de Macáo devem tomar o seu respectivo Nº para serem medidas, e pagarse a Ancoragem. A vos Hopu de Macáo ordeno aviseis ao Pro.cor da Cid.e que faça tomar Nº a Escuna seg.do o costume, medireis com todo o cuidado essa embarcação, p.ª que me possais dar parte de tudo; não consinto que o Pro.cor venha alegar frivolos e maliciosos pretextos para escuzar a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 224 Escuna de tomar Nº, e pagar a Ancoragem tendo no seu conceito por pequena a d.ª embarcação. Eu o Hopu de Macáo aviso a Vm.ce S.r Pro.cor que deve estar pela determinação de Hopu grd.e nosso Superior fazendo que a Escuna tome Nº para ser medida, e ao despois me farà entregar o dinheiro da Medição, para eu poder dar parte ao d.o Superior. Anno 10º do Imperador Kia-Kim Lua 7ª aos 16. 8 de Setembro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 225 DOC. Nº 120 ---Chapa para o M. de Hi-am san. Chapa para o M. de Hi-am san. Eu o Pro.cor da Cid.e, de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hi-am-san que tenho recebido duas Chapas de Vm.ce huma datada aos 4 da lua setima e outra aos 16 (ou a data q. for) em as quaes me diz Vm.ce lhe mande dizer com individuação o lugar onde foi tomado o Guibão que vinha da Cochimxina e quantas Pessoas trazia de sua Tripulação, e tmb. os nomes de todas as Pessoas e de quantas Especias de fazendas se compunha a sua Carga, E tmb os nomes dos dous Chinas inviados pelos Piratas &ª. Tenho indagado tudo O melhor que pude. E não pude saber mais que o seguinte; O Guibão foi apanhado ao pe da Ilha chamada do Ladrão, As pessoas que tinha de sua Tripulação erão oito o Cap.m se chama Bento e outro se chama Diogo, e os outros seis Marinheiros diz que são Naturais de Manilha. Ninguem lhe sabe os nomes: As qualidades de fazendas disserão os dous chinas que dezembarcarão que erão, Páo preto, Areca, e Peixe Cabúz, Os ditos dous chinas que vierão mandados pelos Ladroens, hum diz que se chama Achon, e outro diz o Lingoa da Cid.e p.r quem mandei indagar que o não conhece, E hum e outro, tbm diz que os não conhece, p.r que logo que chegarão a Macao partirão para as suas terras, Eu julgo que os seos meirinhos melhor conhecerão os ditos chinas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 226 Enquanto ao papel não me lembro se ficou com os chinas Inviados pelos Ladroens, ou se Existe porem Lembrame do seu Conteudo. Pedião os Ladroens panno d.’Europa e outras algumas fazendas de China, e 4 ou Cinco mil p.tas em dr.o e antão seria resgatado o d.o Guibão se lhe chegasse o d.o dinheiro cem comendas dentro no lapsso tempo de 6 ou 8 dias &ª e nada mais Continha he o milhor que posso imformar a Vm.ce. Macao 13 de 7br.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 227 DOC. Nº 121 ---Chapa do Mandarim Nifú instando para que o informem o destino do P.e Minguet. Chapa do Mandarim Nifú instando para que o informem o destino do P.e Minguet. Senhor Procurador Tendo recebido a vossa em que me certificaes de que com effeito o Europeo Minguet, não esta ja em Macao nem sabeis em que tempo, em que Navio se lhe auzentou nem para onde foi, mas; que com a Volta dos Navios, o podereis indagar, e dar parte &ª Hé constante que este Minguet chegou a essa Cid.e no dia 20 da 4ª Lua do corrente anno, e tendo eu repetidas vezes, exigindo de voz huma exacta informação a respeito da sua situação nunca a quizestes dar. E sendo certo, que na propria rezidencia onde elle se alojou, e nas cazas que frequentava, se podia radicalmente, indagar o dia em que elle fallou, e subsequentemente tambem o Navio em que poderia haver se embarcado, e obter assim de tudo, huma exacta informação, na verdade necessaria para participar aos Superiores do que se infere a vossa pouca vontade, e a influencia do Interprete, tem frustrado a execução desta diligencia trazendo me athé o prezente elludido com inadmissiveis tergiversaçoens, o que tudo não se accomoda com a razão. Sou portanto, obrigado a reiterar a mesma instancia, o que faço mediante esta, pela qual efficazmente vos recommendo, que logo, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 228 sem demora averiguaes se o ditto Europeo Minguet existe ainda em Macao, rondando lhe adiante digo errante pela Cidade, ou se por ventura ja della se auzentou. Em que dia, em que Navio se embarcou? Se voltou para seu proprio Reyno ou para algum Estrangeiro. De tudo o que espero me dareis huma individual, e verdadeira informação, ficando na certeza de que se continuardes, como athé agora a tergiversar, eu tenho rezolvido a mandar prender, e conduzir a este Tribunal o Interprete das Chapas, a fim de ser inquirido, e obrigado a depor toda a verdade deste negocio sob pena de ter tratado, sem indulgencia nem piedade alguma. Tribunal da Caza branca aos 3 da 8 Lua do anno 11 de Kia King. 14 de Setembro de 1805. Recebida no dia 16 do ditto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 229 DOC. Nº 122 ---Chapa p.ª o M. de Hi-am-san. Chapa p.ª o M. de Hi-am-san. Eu o Pro.cor da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce, S.r Mandarim de Hi-an-san q. no dia 6 de lua oitava pelas 7 horas 1/2 da noite se apanharão em hum Gudão da Cidade, dous Chinas, p.r nomes - Achune, e Aine. Achune estava com huma faca amarrada p.r cordel ao Pescoço: Estes Chinas certam.te são Ladroens, p.r que Entrarão de dia com a multidão de outros Servidores, e se esconderão nos referidos Gudões aonde esta o Arros para os Navios de Guerra, e pode ser que ja se tivessem aconsilhado com outros muitos que estavão de fora, nas horas de Alta noite para roubarem, ou por fogo A Cid.e: A vista do refirido remetto a Vm.ce S.r M. os ditos dous Chinas com a faca para Vm.ce Os Castigar Segundo o seu merecimento ou Culpa Os quaes são do Chalfundo. Macao 7 de Lua 8ª &ª &ª &ª 29 de 7br.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 230 DOC. Nº 123 ---Chapa para O Hop, de Cantão. Chapa para O Hopu de Cantão. Eu o Pro.cor da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r Hopou, que tendo dado parte a Vm.ce pela minha Chapa datada Em 16 de Agosto &ª &ª. Que a esta Cidade tinha chegado huma Escuna no dia 28 da lua 6ª; que não trazia nenhuma Carga e vinha em Comboyo de outra pequena Chalupa que aqui veyo fazer o seu negocio, cuja escuna vinha com o destino de ser vendida p.ª a Cid.e para o serviço de caçar os Ladroens, porem como he tão pequena, não pode servir a Cid.e a não quiz Comprar pois na verdade He mais pequena que huma pequena Lorcha de Pescador p.r tanto não se lhe pode dar Nº nem a d.ª embarcação trouxe mais que 10 Barris de Polvora, e 8 outo Bombardas p.ª a que intregar a Cid.e e não fez nenhum outro negocio - A vista do referido Rogo a Vm.ce S.r Mandarim Hopou tenha a bond.e Ordenar ao S.r Hopou de Macao que não se embarace com a medição da dita Escuna. Macao 4 de 8br.o 12 de Lua &ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 231 DOC. Nº 124 ---Chapa para o Mandarim de Hi-am ssan. Chapa para o Mandarim de Hi-am ssan. Eu o Pro.cor da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim de Hi-am-san que a Palla Armada em Guerra, no dia 20 da prezente Lua apanhou huma Imbarcação ao pe da Ilha de Meris102, a qual trazia Onze Homens de sua Lutação, e tres fugirão dispois de estarem prizioneiros. O Comandante antes de os mandar p.ª Vm.ce Os Examinou a bordo da ditta Palla porem elles bem sagazes não responderão couza com couza / quero dizer dizendo p.r hum modo tão atrapalhado q. dão toda a certeza de serem maos. A minha prezença chegarão os oito que lhe remetto junto com os Papeis incluzos pelos quais vera Vm.ce que são Ladroens ou seos Socios. Eu examinei o Cabeça p.r nome Lonvingui e p.ª varias preguntas que lhe fiz vim no Conhecim.tº de que he m.to mau porque me dissera que tinha sido tomado pelos Ladroens e que Logo Largou hum seu camarada com huma Chapa dos mesmos Ladroens para o seu Resgatte, depois tornei a perguntar- lhe pelo d.o seu Camarada, e me disse que não voltou - Tambem que elle primeiro tinha sahido de sua Terra com Chapa do Mandarim Vem103-Niffú; proguntando- lhe pela d.o Chapa não a tinha e so se lhe achou, os Papeis dos Ladroens de sinal p.ª lhe não fazerem mal como o que lhe Remetto incluzo datado 102 Por ser identificada. 103 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 232 em 6 da Lua 3ª com os nomes Lão-Çou, Cham-chim, Sao-pu, Pu-pão. A vista do d.o papel e de elle não ter a Chapa do Mandarim de sua Terra, e conhecerse Evidentemente que são da [...] dos Ladroens, Ahi remetto a Vm.ce estes dittos 8 - oito Homens p.ª Vm.ce S.r Mandarim os punir como merecem, e a sua Embarcação com hum pouco de sal e algumas Patacas, serão Repartidas pela Gente de Guerra, na forma que se tem feito das mais vezes. Macao 22 de lua 8ª &ª . 14 de Outubro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 233 DOC. Nº 125 ---«Chapa do Procurador ao Mandarim de Xiangshan» «Chapa do Procurador ao Mandarim de Xiangshan» Eu o Pro.cor da Cid.e faço a Vm.ce S.r Mandarim de Hy-am-san q. no dia 13 do corrente chegou a esta Cid.e o Portuguez Fran.co [ ] ou Mestre do Pantim do Morador Pedro Huet, fugido dentre os Piratas q. a Vm.ce participei havião tomado o sobd.o Pantim com onze marinheiros: e apezar de ainda não ter sido elle examinado circunstanciadam.te sobre a q.tade dos referidos Piratas, e suas intençoes a respeito deste. Porto, com tudo ja pude delle saber q. todos os dias tem continuadas correspondencias com os Chinas desta Cid.e q. lhes levão as noticias, mantimentos, petrechos de q. precizão, andando sempre a vista da pessa atacando as Embarcaçõens e assaltando [ ] lado m.tas Aldeias vizinhas donde roubão homens, mulheres e mantim.tos precionando as Cazas e reduzindo tudo a hum estado tão deploravel q. nada pode subsistir em segurança, receandose cada vez mais a pouca aptibilide pelo Corpo q. já tem de 800 Embarcações as quaes aprezando de dia a dia outras m.tas farão perigoza a existencia de q.tos tem athe agora vivido a sombra da Leis Imperiais. Portanto vê Vm.ce quão precizas se fazem todas as providencias q. tendes a vigiar a Cid.e q. pela confuzão dos Chinas q. todos são de mesmo trajo corre ainda mayor risco que as mesmas Aldeias Chinezas, onde o conhecim.to dos homens máos faz suprir a falta de forças, q. ainda q. as tivessemos nos embaraça o uzo dellas e receio de enganarnos: e nestes
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 234 termos preciza Vm.ce examinar quaes são estes [...] dos Piratas p.ª serem punidos, entretanto eu passo a tomar mais informações com as quaes possa milhor aclarar o estado a q. se achão reduzidos estes Povos q. por falta de amparo soffrem o cruel jugo de taes levantados, que athe assentirão entre si na occazião em q. souberão de ter Vm.ce mandado fichar o Vazar por cauza do ferimento da China Chion-ien segundo se fez o d.to Capp.m, escrevernos, e propornos a páz e bôa armonia, só p.ª mais a sua vontade insultarem os Soberanos Direitos e Vassalos Imperiais. Porem a nossa fidelid.e será sempre igual a dos primeiros tempos do nosso estabelecim.to neste Continente, que vendo só q. o reconhecim.to desta verd.e exista em Vm.ces Mandarins Imperiais para continuar a bôa e antiga armonia tão preciza aos dous Povos. Macao 16 de 8br.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 235 DOC. Nº 126 ---Traducção d.’huma Obrigação Sinica. Traducção d.’huma Obrigação Sinica. Eu [ ] Mercador privilegiado de Salitre por esta declaro que tenho ajustado com o S.r Januario morador de Macao a compra de todo o Salitre, [ ] a razão de dessasseis patacas, como estando cada huma pataca pelo valor de [...] masso e hum condorim e 1/2. E p.ª signal, darei adiantados cinco mil patacas: com a condição q.e o sobred.o Salitre me será entregue em tres porçoens, no precizo prazo de quatro mezes, sem falta nem demora. E no Sentim.o de cuja verd.e se fez esta. Demais disto, hemos convindo em q.e o d.o Sñr. de hoje em diante não venderá Salitre a outra alguma pessoa: e se acontecer vendello com a mira de mayor lucro, todo o excesso q. houver no preço, me deverá ser entregue. E constando, q.e tem mandado por álem via vender este genero, sem me ter participado, neste cazo poderei eu diminuir quatro patacas por cada pico do preço que temos estipulado. Esta servirá de Consto. Não tem esta Chapa assignatura alguma, mas som.te vem firmada com tres sellos, e na parte superior da mesma, tem o titulo da Loja do Mercador, q.e he Ghoei-Lung-Gham. [ ]
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 236 DOC. Nº 127 ---Chapa para o Mandarim de Hiam-ssan. Chapa para o Mandarim de Hiam-ssan. Eu o Procurador da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce que o China p.r nome Affon morador em [ ] que nos annos de 98. 99 e 800 embarcou nos Navios de Macao e tbm no Navio de Januario Agostinho de Almeida em 9br.o de 802 veyo de Macao, e pedio huma quantia de dinheiro sobre huns caixoens que elle China dizia erão de fazendas para o d.o Senhorio Januario pensando ser verdade lhe deo 100 p.tas [ ] antes pelo contrario erão de Achas de lenha, palha e areya, e quando o Januario pegou ao d.o China elle logo fugio, e tem andando escondido [ ] me reprezentar o sobditto Januario Agostinho de Almeida que [ ] obter p.r noticia que o d.o China esta em sua Caza escondido p.r não poder aparecer diante de seos outros Credores, Chinas, Europeus que faça eu aparecer este China em Macao p.ª que pelo menos passe huma obrigação de dinhr.o que elle [ ] e parem que outros seos companheiros roubarão para que no futuro podendolhe pagar lhes paguem. Este China como assim digo se chama [ ] e elle agora diz que mudou o nome p.ª [ ] e aqui em Macao p.r curreção lhe chamam Aho-che hum [ ] tem hum Bigode [ ]. A vista do referido rogo a Vm.ce S.r Mandarim que mande vir o d.o [ ] p.ª na minha prezença e na do Mandarim de [ ] aclarar a d.ª conta com o d.o Januario. Macao 9 de 9br.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 237 DOC. Nº 128 ---Chapa do Ouvidor de Suei-mi, intimando huma Ordem do Hupu grd.e p.ª inquirir a resp.to do piqueno Brigue de Goa. Chapa do Ouvidor de Suei-mi, intimando huma Ordem do Hupu grd.e p.ª inquirir a resp.to do piqueno Brigue de Goa. Sñr Pro.cor Por esta vos participo q.e o Mandarim Nifú, por appellido Pong104 , me communicou prezentem.te huma Chapa do Ex.mo Hupu grande de Cantão na qual se lê: Que sendo elle informado pelo Juiz, e mais officiais da Alfandega Chineza de Macao, de q.e na 6ª Lua do corr.te anno entrára naquelle porto huma piquena embarcação vinda de Goa em comp.ª do Navio nº 3º a qual por testimunho do Pro.cor da Cid.e viera comboyando, sem trazer genero algum de commercio; e q.e por tanto podia dispensar da costumada medição &ª. O mesmo Ex.mo Hupu [ ] segundo o estyllo sempre praticado em Macao; [ ] a navegação de 25 Navios: cujos numeros estando completos toda a embarcação, q.e viesse de mais, deveria substituirse na [ ] de algum dos do número sobred.o [ ] embarcação viera trazer petrechos de guerra, e juntam.te comboyar o nº 3º, sem trazer generos p.ª commerciar, mandouse novam.te examinar, se com effeito era verd.e tudo [ ] o Procurador de Macao q. dispensassem de dar numero a semelhante embarcação o Ex.mo Hupu houve por bem resolver, que o 104 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 238 Mandarim Nifu da Caza branca examinasse [ ] da verdade se de facto o avizo feito pelo Procurador de Macao a resp.to da d.ª embarcação ter trazido armam.to comboyar o d.o 3º, e não trazer genero algum de mercadorias era veridico? E sendo assim, a obrigasse a sair logo do porto mas achandose o contrario, e que [ ] tinha subtraido a Medição dos Imperiais Direitos, então lhe fizesse dar numero e pagar a costumada medição: O que tudo depois de assim executado se desse logo huma prompta parte. Eis aqui a diligencia q.e o Mandarim Nifú por Ordens Superiores manda fazeis, e de que eu vos incumbo aliás; recomendandovos q. assim o executeis; e do modo em que nesta diligencia vos houvestes me deis huma exacta parte, p.ª eu a [ ] aos Superiores e terminar esta dependencia. E nisto não haja falta, ou demora. Expedida do lugar da nossa residencia aos 22 da Lua 9ª do anno decimo de Kia King. 12 de Novembro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 239 DOC. Nº 129 ---Chapa p.ª o Mandarim Ouvidor, em resposta a q. elle enviou a resp.to do piqueno Brigue de Goa. Chapa p.ª o Mandarim Ouvidor, em resposta a q. elle enviou a resp.to do piqueno Brigue de Goa. S.r Ouv.or Recebi a vossa em q. da p.te dos Superiores me incumbis de examinar, se com effeito o piqueno Brigue de Goa trouxe armam.tos; veyo comboyando o Navio nº 3º; e se não tem genero algum de Mercadoria &ª. Sobre este objecto o q. vos posso dizer he, q. ja ha perto de huma lua tenho dirigido huma Chapa ao Ex.mo Hupu grd.e, reprezentando-lhe ser esta embarcação de Goa, donde nos trouxe armam.tos de guerra, comboyando ao mesmo tempo o Navio nº 3º, que o Senado desta Cid.e pertendeo compralla p.ª armar contra os piratas, o q. não concluio por ser demasiadam.te piquena. E finalm.te em resposta a vossa, não tenho mais, q. repettirvos estes mesmos motivos, pelos quaes representei a S. Ex.ª a incapacide desta embarcação p.ª occupar hum numero; e a razão com q. devia ser dispensada da medição. De resto, a d.ª embarcação já se fez a Vella no dia 18 da Corrte Lua, sem levar faz.da alguma, senão tão som.te os comestiveis p.ª a sua equipagem.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 240 He q.to posso participarvos, p.ª dares parte aos Superiores, que espero venhão no conhecim.to da verdade com q.e eu os tinha informado. Macao aos 14 de 9br.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 241 DOC. Nº 130 ---Chapa de Mandarim de Hiang-xan mandando perguntar o valor das bombarda, e da polvor, para o satisfazer. Chapa de Mandarim de Hiang-xan mandando perguntar o valor das bombardas e da polvora para o satisfazer. Sñr Procurador He constante, q.e eu tenho tomado emprestadas de vos dezoito bombardas, e quinhentos cates de polvora, de que tudo sou responsavel. Pelo q.e respeita ás bombardas, ellas se achão embarcadas a bordo das somas de guerra, q.e sahirão a caça dos piratas, e em quanto a polvora, podeis declarar-me o seu importe, que eu promptam.te o mandarei pagar. A restituição das bombardas não se poderá realizar, senão com a recolhida das somas de guerra: mas como esta poderá demorarse, e esta demora poderá ser prejudicial aos donos das d.as bombardas q.e d.’ellas precizão p.ª defeza dos seos Navios, melhor será tomar o expediente de fazer avaliallas, e pagar o seu importe aos respectivos donos das mesmas, p.ª q.e com este dinheiro possão elles a tempo opportuno refazerse de outras, com q.e guarneção os seos Navios. Recommendovos, por tanto, fazeis avaliar amigavelm.te as d.as bombardas, e polvora, e mo façaes saber sem perda de tempo; a fim de eu enviar logo o seu importe total, e se evitar todo o prejuizo, q.e a demora pode occasionar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 242 Tribunal de Hiang-xan, aos 26 da 9ª Lua do anno 10º de Kia kim. dia 16 de Novembro de 1805. Recebida no dia [...] de 9br.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 243 DOC. Nº 131 ---Chapa p.ª o Ouvidor de Suei mi, contra o Alfayate Chang-ya-tsum, q.e maltratou com injuriozas palavras da familia do Lingoa. Chapa p.ª o Ouvidor de Suei mi, contra o Alfayate Chang-ya-tsum, q.e maltratou com injuriozas palavras da familia do Lingoa. Sñr Ouvidor Eu o Procurador de Macao, Mandarim Intend.te deste destricto de [ ] &ª por esta participo, que o lingua da Cid.e se me queixou de que o Alfayate Chang ya tsum, [ ] meyas com elle, só porq. [ ] de Cazas do lingua deitava p.ª a [ ] parte tendo [ ] da divizão huma pouca d.’agoa começou a gritar com elle e dizendo m.tas palavras injuriosas, [ ] contra a mulher e familia do lingoa, com escandalo da vizinhança q.e estava ouvindo, porque motivo a d.ª [ ] , este foi logo a Loja do Alfayate levar- lhe satisfação das injurias, e [ ] feitas a sua Mulher, e familia: ao q.e o d.o Alfayate responde q.e não fora elle mas sim alguns amigos seos, q.e naquelle dia estavão em sua caza comendo, bebendo &ª e q.e aquillo herão effeitos da bebedeira &ª. O lingoa lhe contestou q.e se a sua gente lhe tinha [ ] alguns vestidos com agoa [ ] e os castigueis como merecem: a fim de se evitarem as consequencias q. deste cazo podem originarse; e se obrar a páz e socego necessario entre estes dois povos. Macao aos 21 de Novbr.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 244 DOC. Nº 132 ---Chapa para o Mandarim G.rde de Hi-am-sam. Chapa para o Mandarim G.rde de Hi-am-sam. Eu o Procurador da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim [...] que recebi a sua Chapa datada aos 20 dias da 9ª lua em a qual me partecipais de que debaixo desta Jurisdição estão tres Christãos que lhe remeteo o Mandarim Militar Ghoam Leong &ª os quaes se chamam Jacinto, Pedro e Domingos da Luz &ª Eu tomo logo as informaçoes necessarias com o d.o Huet a q.m pertencia o Pantim Roubado elle me disse que lhe parecia serem os Indios do Pantim Roubados pelos Ladroens, porem q. Enq.to aos Nomes se não lembrava pois ja havia m.tos mezes que os tinhão tomado: Portanto Eu [...] A vista do Referido queira Vm.ce ter a bond.e de Remetermos, que agora logo serão conhecidas com verdade. Macao 2ª da 9ª Lua, 22 de Novembro de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 245 DOC. Nº 133 ---Chapa para o M. de Hi-am-xam. Chapa para o M. de Hi-am-xam. Eu o Pro.cor da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce S.r M. que recebi a sua Chapa, de 26 da 9ª Lua atinente as Bombardas de diferentes pesos, que se emprestarão a Vm.ce, em cuja me diz Vm.ce que as Bombardas estão a bordo das Somas de Guerra e que este negocio se não poderia realizar senão com a Recolhida das mesmas Somas e que como estas não poderão chegar a tempo sera melhor mandar a Vm.ce a conta do seu valor. Eu propuz a sua Rezulução aos Donos das Bombardas, elles não estão contentes senão recebendo outra vez as suas mesmas Bombardas. Portanto a mim me pareceu melhor q. podendo Vm.ce lhas faça entregar para Evitarem tbm que lhe peção algum Exorbitante preço. Macao 22 de Nov.o de 1805.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 246 DOC. Nº 134 ---Chapa do Mandarim Gov.or de Hiang xan, pela qual pede o foro do territorio de Macao. Chapa do Mandarim Gov.or de Hiang xan, pela qual pede o foro do territorio de Macao. Sñr Procurador Eu o Mandarim Governador da Villa de Hiang xan por appellido Phong105, como Intendente dellegado para a cobrança dos Direitos das terras deste districto, vos faço saber que o foro do territorio de Macao deve ser remettido ao Ex..mo Thezoureiro da fazenda, e fazerse assento do seu recebim.to no Livro competente; no que não pode haver fallencia: e cujo dinheiro, segundo o costume, deve cobrarse nos dias proximos ao Sollesticio do inverno, sem falta. Como pois, o tempo he chegado, e vos athe ao prezente ainda não tendes pago o foro de anno 10º de Kia King corrente, motivo por q.e vos dirijo esta, a cuja recepção vos, como Mandarim Intend.te desse territorio, fareis sem demora apprestar o dinheiro do d.o foro, que são quinhentos e quinze taéis, em prata pura; e depois de prompto, me fareis hum avizo, a fim de eu poder a tempo opportuno enviar os meus Officiais a Macao recebello, p.ª se applicar ao pagam.to das tropas. Isto seja com brevid.e. 105 Peng Zhaoling.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 247 Expedida do Tribunal da Villa, aos 16 dias da Lua 10ª do anno de Kia King. Dia 6 de dezbr.o de 1805. Recebida aos 9 de Dezbr.o do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 248 DOC. Nº 135 ---Chapa de novo Mandarim Nifu da Caza branca pela qual elle faz saber a sua promoção ao ditto emprego. Chapa de novo Mandarim Nifu da Caza branca pela qual elle faz saber a sua promoção ao ditto emprego. Eu o Mandarim Nifú, sub-alterno Kuang-Chou-fú Superintendente das duas Villas de Hiang-xan e Hointe 106 dos negocios maritimos de seos respectivos districtos, com accrescentamento de does premios de merecimento por apellido Vam107 declaro, e faço saber que sendo o Nifú da Caza branca por alcunha Phong transferido para o destricto de Yung-ngin 108 , fui eu nomeado pelos Mandarins grandes para lhe suceder no ditto emprego do dia 12 da 10 Lua do corrente anno, do qual e do Sello tomei posse na Metropoli de Cantão aos 22 da mesma. O que por esta participo ao Senhor Procurador de Macao para que assim o tenha entendido, me reconheça por tal, e a mim recorra nos negocios do costume, que ocorrerem. Tribunal da Caza branca aos 27 da 10ª Lua do anno 10º de Kia-King . 17 de Dezembro de 1805. Recebida aos 3 de Janeiro de 1806. 106 Entende-se como Shunde. 107 Wang Zhong. 108 Yongning.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 249 DOC. Nº 136 ---Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto dos Chinas que lhes forão remetidos prezos. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o objecto dos Chinas que lhes forão remetidos prezos. Senhor Procurador Eu o Mandarim o Governador da Villa de Hiang-xan por alcunha Phong por esta voz participo, e faço certo que no dia 2 da 1ª Lua do anno corrente recebi a vossa Chapa, com os prezos de Leang-y, Tçai ya-ku, Vu ya ol, e Than-ya-fu, que pelo meu meirinho Goam Cheing juntamente com as copias os papeis achados me remettestes. A vista do que eu Cumprindo com os meus deveres, procedi logo a fazer lhe perguntas: e primeiramente depoz o prezo Leang-y. Que elle era natural desta Villa de Hiang-xan, e já em o anno 5º de Kia King servira no Tribunal de Sucime, e ocupando no serviços das embarcaçoens de vigia, e desde o anno passado se achava outra no exercicio do Meyrinho do mesmo Tribunal. Que elle tinha hum Irmão por nome Leang-ya-Lai lavrador rezidente no lugar de Ha-yai-tçum do destricto de San tçao109, e tendo no dia 7 da 10 Lua recibido a noticia de estar o dito seu Irmão doente, elle obtivera licença para o ir vezitar. Estando pois no dia 23 em San tçao, vira ali huma piquena lorcha de certo 109 Sanzao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 250 conhecido seu por nome Tçai ya ku, e companheiro, e com elles se embarcara para Macao, mas que chegando, a ilha de Teng- lum chou110 forão alli encontrados e prezos por huma Embarcação de Portuguezes, e por elles remettidos a este Tribunal. Que de resto elle nada mais sabia, mas que rogara me perguntasse eu ao prezo Tçai-ya Ku e companheiros e sabiria toda a verdade Que elle nem huma correspondencia tinha com os Ladroens nem se encumbira já mais fazer compras para os mesmos. Que pelo que respeita aos papeis, que lhes forão achados, e cujas copias vos remetteste a este Tribunal erão duas Chapas de guia Sellada com o Sello de Ouvidor, para com ellas ir exercitar certas deligencias que fora mandado; e mais huma lista de muniçoens de guerra, que elle conservava ainda desde o tempo, em que andara embarcado na Lorcha de guerra. Sendo logo perguntado Tçai-ya-ku respondeo: Que elle era tambem oriundo de Hiang san, e anda juntamente com Vu ya ol, Jan-ya-fu [...] na Lorcha de Vam-ya-tsan negociando em pescado. Que no dia 11 da Lua hum Mandarim Militar das Somas de guerra por nome Gho lao ye lhe afretara a Lorcha para ir conduzir hum certo Gae am-ya-keu a bordo da soma de hum cabo dos piratas denomeado Hiang-xan Szú a fim de o reduzir a submetter se ao Imperador, a cuja expedição, o dono da Lorcha Vanm-ya tsan não fora, por estar doente que partida elles de Macao no dia 12 chegarão no dia 14 junto a Pe- lhing111 onde elle sahio ao encontro de huma lorcha de outras esquadra de piratas que as apprezou, e conduzio 110 Denglongzhou. Ilha de Lampião. 111 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 251 a franquia de Gho-pao=uan112 , onde se declara digo se achava o Cabeça da dita Esquadra por nome Atai, o qual lhe dera vinte patacas e huma Lista para lhe ir fazer varias compras, ficando Van-ya keu em refens athé a sua volta com as couzas pedidas que devia verificarse athé o dia 16 no qual não voltando com as couzas encommendadas, seria Cortada a Cabeça a Goam ya-ken que elle por tanto fora constrangido a assentir a proposta dos d.os piratas. Que naquelle momento reprezado. Ghoam-ya-kue lhe entregara furtivamente huma Carta recommendando-lhe lhe fizessem toda a diligencia por se encontrar com Haing-san Szú, entregar- lhe-a e exortando-o que viesse com brevidade render vassalagem e salvar a vida. Que elle Tça ya-ku e Companheiros voltando para Macao foram combatidos de hum vento contrario que o esforçou a refugiarse a Sam-tção 113 , onde estiverão surtos alguns dias, o que no dia 23 abonançando tempo, digo o vento se fizerão a vella para Macao trazendo consigo de passagem o Meyrinhio Leang-y de Sui que alli aparecera. Que naquelle mesmo dia de tarde estando proximo a Ilha de Ten- lug-Chou, forão abordados, e reprezados por huma Embarcação de Portuguezes; os que lhe tirarão as vinte patacas, que o pirata A-lay lhe tinha entregado, e pelo que respeita as copias das Cartas que vossos Soldados lhe tirarão cujas copias vos enviastes a este Tribunal, huma tinha sido apanhada a um Ladrão de mar por nome Chen-yauiçi e fora dada p.ª Hoam-hia kew o qual por fim lha entregara, a elle para dirigir a Hangecan Szé exhortando-o a sujeitarse ao Imperador a outra carta tinha elle recebido 112 Por ser identificado. 113 Sanzao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 252 do dono da Lorcha Vam ya tsan o qual recebera de hum Ya kia taeis para elle entregar ao outro China por nome Seao d. Kó. Concluido este, foram tambem perguntados os outros dous prezos, os quaes disserão ser naturais desta mesma Villa de Hian san, e andavão naquella Lorcha conduzidos e assoldados pelos seos arrais Jeoai-ya-Ku. O resto da sua confissão confrontou inteiramente com a do d.o Tcai ya ku. Em consequencia deste exame tenho mandado remetter ao meu ouvidor Subalterno de Suei-mi o preso Leang y seu Meyrinho para que o tenha de baixo de sua Custodia, dirigindo outrossim huma Carta do Officio ao Mandarim Commandante das Somas de guerra, para se emcaminhe logo ao Porto de Pei Mung114 a fim de prender o Cabeça Supramencionado. Esquadra de ladroens por nome de Atai e resgatar o reprezado Ghoam ya Kew. Enquanto os outros trez prezos elles ficão postos em segurança esperando a condução do dono da lorcha Vam ya tsan para serem novamente interrogados, e depois de conferidos e depois os seos depoimentos remettidos a Metropoli de Cantão onde serão julgados segundo as Leis. De tudo acima ditto podereis conhecer o estado desta dependencia. Agora só me resta dizervos que examineis se com effeito hé certo terem os Marinheiros do Brigue tirado aos Chinas da Lorcha as 20 patacas, que elles tinhão recebido do Cabeça dos piratas Atay? E sendo assim vos tomareis as dittas patacas, e as repartireis pela gente da Embarcação como donativo para os animar. Do que tudo tambem da recepção desta me avizareis por Chapa para que possa constar. 114 Porta de Norte.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 253 Tribunal de Hyang-xan aos 8 da 11ª Lua do anno 10º de Kia King . 28 de Dezembro de 1805. Recebida em o 1º de Janeiro de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 254 DOC. Nº 137 ---«Representação» «Representação» Eu o sujeito por nome Chén-chi-châm affirmo que sou gente de Siam-xán-sien (vulgo Hy-am-san) morador em a Igreja de Sm Jozé. Tenho hum papel de reprezentação, que aqui trago para V. Ex.ª Gov.or desta Cid.e de Cantão, a quem peço se digne tratar os negocios, que se propôem. Estando eu como homem trabalhador em Casa do Pro.cor de Macáo, este me incumbio trazer a Chapa de reprezentação; por que vê que as embarcaçoens de Sal vindas de Tien-pa entrando e sahindo do porto de Macáo procurão occupar o rio da mesma Cid.e ancoradas em diversas partes do mesmo rio. Além disso os marinheiros das referidas embarcaçoens são homens de Fu-chien (Chencheos), e verdadeiram.te máos. Quando as embarcaçoens dos Europeos acaso se embaraçavão levemente com as suas embarcaçoens, procuravão elles de proposito cortar as amarras, com que se atão as ancoras, para desse modo exigirem a quantia de dinhr.o que querião allegando terem sido perdidas as suas ancoras. Em Macáo os Europeos vivem juntam.te com os Chinas, e m.tas são as Barracas, que se fabricão em Macáo, causas de frequentes incendios, que tem havido, e haverão para damno dos Europeos. O Senado de Macáo expendeo m.to dinhr.o para formar no Vazar lugares separados para contratos. Os Chinas moradores em Macáo frequentem.te procurão morar em Casas dos Europeos; quando estes lhes mandão despejar as suas Casas ou Boticas, então os d.os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 255 Chinas allegão varios pretextos, huns dizem que tinhão recebido as d.as Casas ou Boticas de seos antepassados avós, pays &ª; outros dizem que as tinhão recebido de outros Chinas socios, ou amigos, dando- lhes p.ª isso tanta quantia de dinhr.o, allegando sobre isso terem as escrituras do ajuste feito com os Donos das Casas ou Boticas, que m.tas vezes são falsidades: esses mesmos m.tas vezes entregão a outros Chinas as mesmas Casas, ou Boticas, recebendo dos que as alugão o dinhr.o dos alugueis como se elles fossem os proprietarios das mesmas Casas, ou Boticas. Os Europeos são verdadeiram.te vexados em todas essas cousas. O Pro.cor de Macáo de longe vê a V. Ex.ª, que procura diligentem.te extirpar todos os males que ha e consolar aos vexados; por isso todos os moradores de Cantão louvão, e engrandecem a V. Ex.ª. O mesmo Pro.cor de Macáo mandou escrever a Chapa de representação com a Copia do Edital de Sunto, e me encomendou a trouxesse a respeitavel presença de V. Ex.ª, pedindo- lhe queira mandar castigar a esses máos homens, e queira tambem pôr os Editais, que prohibão essas desordens. Os Piratas sejão todos apanhados, para terem socego os Europeos. No dia 13 da Lua 4ª foi permittido apresentarse este papel de Reprezentação. Fiador por nome Lôo-Lien-xém morador em o lugar chamado Fum-tun-kai, Cabeça da Rua Chin-yû nós ambos ficamos fiadores deste Chén-chi-châm que trouxe a Chapa do Pro.cor de Macáo, para elle poder morar interinam.te em Estalagem; esperamos a determinação de V. Ex.ª; responderemos por este homem todas as vezes que V. Ex.ª quizer perguntar a este homem sobre qualquer cousa; não nos atrevemos a dar fiança deste homem sem que estejamos seguros.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 256 DOC. Nº 138 ---Edital do Ouvidor de Suei mi aos Chinas das tendas e barracas sitas no Vazar. Edital do Ouvidor de Suei mi aos Chinas das tendas e barracas sitas no Vazar. Nos o Mandarim Ouvidor Sub-alterno de Hiang-xam por alcunha Vú a todos os nossos subditos, q. fazem o piqueno contrato em tendas e barracas &ª Constando-nos que os adéllos e mais pessoas ocupados com piquenos contratos, costumão desde o principio vir fazer o seu mercado a Cidade, recolhendose de noite com os seos traste restantes para sua respectivas cazas; e que pelo decorrer do tempo se tem estabelecido e armado suas tendas no vazar q. propriam.te foi edificado p.ª mayor [ ] do contrato, estando p.ª este fim nelle divididos os differentes [ ] , lugares onde se devem vender carnes, pescado, verduras, [ ] alterar cada hum esta Ordem como lhe convier a sua propria commodid.e; como prezentem.te tem feito, achandose [ ] perturbada, com hum infinito numero de [ ] barracas de barbeiros, ferros velhos, de tabaco &ª fazendo [ ] do vazar, de q. estes individuos se tem apossado, bem como se fosse propried.e sua, a qual traspassão de huns a outros, quando a occasião da conveniencia se lhes proporciona; dando, p.ª melhor o executarem, algum dinheiro aos Meyrinhos dos Tribunais; de depois de seguros fazem das d.as tendas coito de vadios, ratoneiros &ª E dezejando nós [ ] existentes nesta Cidade e [ ] madura deliberação determinamos restabelecer a antiga
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 257 forma do contrato do d.o Vazar, fazendo a todos os d.os vendedores se recolhão as suas respectivas Cazas, quotidianam. te; e lançando fora os vadios e todos os demais, que cauzão embaraços no Vazar, e deis da ordinaria passagem. Havendo porem alguns que nenhum obstaculo fação, com as suas tendas, devem recorrer a nós, para lhe concedermos a necessaria licença, sem a qual não podem continuar a venderem naquelles sitios; e pagarão o foro do chão; que lhe for atribuido, o qual se applicará [ ] Assim este edital entendido, na certeza de que todos os q. se atreverem a contrariar esta nossa determinação, serão prezos e justam.te castigados. Anno 10º de Kia King aos [ ] da 10ª Lua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 258 DOC. Nº 139 ---«Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador para o mandarim da Casa Branca» Eu o Pro.cor da Cid.e de Macao faço saber a Vm.ce S.r Mandarim da Caza Branca que recebi a sua Chapa dattada de 10 de Julho do prezente anno pela qual Vm.ce me aviza de q. tendo dado parte ao Sunto de Cantão da chegada do Brigue mandado comprar pela Cid.e p.ª dar caça aos Piratas q. lhe respondendo q. em consequencia das m.tas Embarcaçõens de Guerra Imperiais se tornavão escuzas as Embarcaçõens da Cid.e para lhes dar auxilio contra os Piratas, rezultando em consequencia da d.ª decisão do Sunto avizarme. Vm.ce q. faça sahir a negociar o Brigue assim como o Brigue Activo. E sendo assim proposto no tribunal respectivo a delibiração [ ] do Sunto sobre [ ] de qualquer auxilio nosso contra os Piratas se põe em admiração o mesmo Tibunal por não haver de novo offerecido o Brigue ou Navios nossos p.ª auxilio das Embarcações Imperiais mas sim dado parte de ter chegado o Navio q. com qualid.e proprias mandou fazer p.ª sacurdir os Piratas das vizinhanças da Cid.e, cujos mares infestando a todos. Atraz não deixo bom o azo delles com cazo juizo de Commercio; rezultando a absoluta necessidade de enviar em vigia 2 Navios hum p.ª vigiar o Porto e proteger a entrada na Cidade dos Navios desta Praça; outro para entrar dentro do Rio e facilitar assim a passagem dos mantiment.os [ ] aquela Cid.e, tudo a fim de evitar que haja por fim a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 259 tomada de alguma embarcação nossa como ha pouco aconteceo a hum piqueno Guibão que vinha sem forças da Cochin China por dentro se evite alem do mais algum dizembarque como [ ].na Lua 3ª segundo de [ ] na m.ª prezença hum official do Ilhão de Piratas tomado e mettido a pique pelo mesmo Brigue qual mais circunstanciadam.te poder Vm.ce [...]
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 260 DOC. Nº 140 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» Eu o Pro.cor da Cid.e [ ] faço saber a Vm.ce q. pelos Mandarins de Destrito recebemos as Chapas juntas pelas quaes nos intimão da parte de V.ª Ex.ª façamos dezarmar a Palla, Brigue, e mais Navios que armárão contra os Piratas no fim do out.o de serem sufficientes as Embarcações Imperiais p.ª deffendernos. Porem, [ ] apezar de ser nossa vontade dar a vos [ ] o respeito devido, com tudo circunstancias novam.te accontecidas, que julgamos não serem a V.ª Ex.ª conhecidas nos obrigão a não abandonar a deffesa da Cid.e e protecção do Commercio q. de outra sorte julgamos reduzidos a hum grande e inevitavel perigo. Por q.to estando o Brigue nas frontaria deste Porto avistou hum grande chahó 115 de Ladrõens q. passava mais junto a ella em q.to outros mais passavão mais longe dando- lhe caça conseguio metello no fundo sem destroçallo pela m.ta agoa q. ja tinha em consequencia das ballas que recebeo, salvar mais q. 39 Prizioneiros, q. forão entregues ao Mandarim de Hi am san indo ao fundo 6 a 8 Bombardas de grande calibre, armas brancas, e o mais q. tinhão; e assegura o Command.te q. se deffendião com huma innesperada valentia de maneira q. p.ª vencellos foi precizo tão grande mortand.e sem q. com tudo houvesse damno nosso Brigue q. athe quizerão 115 Cao. Um espécie de embarcação.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 261 incendiar, nem na tripulação q. toda ficou illesa a excepção do Command.te q. soffreo algumas feridas de metralha, ao m.o q. lhe arrebentou huma Espingarda em suas mãos. Quando perguntados alguns dos prizioneiros por hum a confissão constante do papel junto, o qual bem demonstra o mal a q. somos expostos se não tivesse a Cid.e tomado as medidas q. p.ª o effeito tomou, apromptando outro Navio e pondo vigias por todas as Praias. Igualmente sabemos q. hum Guibão comprado por hum Portuguez filho desta Cid.e em Cochinchina vindo dé- la com 7 pessoas carregado de Areca, Páo Roza, e Peixe Cabus, foi apanhado no canal do [...] pelos Piratas, e os conduzirão a Nauchau, pedindo 20 tantos mil p.as p.ª os entregarem couza q. a consentir se lhe como pratica por força da necesside os Vassallos Imperiais seria bastantes escandaloza. Do mesmo modo fomos informados por hum Indio aqui conduzido por huma Lorcha China dentre essas Ilhas, q. vindo de Marinheiro em hum piqueno Barco comprado em Manilla por hum Mercador desta Cid.e fora atacado pelos Ladrões na costa de Chincheo aos 14 dias de ter largado outro Navio do mesmo Proprietario com q.m vinha em conserva, e apezar de serem 100 as embarcaçõens dos Piratas, e esse piqueno Barco ter só 18 de equipagem hum Cap.m e hum passageiro Armenio e 2 Chinas [ ] bombardas de 2 se deffendeo por quarenta horas, no fim das quaes dando- lhes o vento voltarão a [ ] , Provincia de Manilla e ahi refazendose de mantimentos voltarão a este Porto, porem sendo levados pelos ventos [ ] Chincheo ahi tomárão Pratico na terra, com consentim.to (dis o Indio) do Mandarim do Destricto, e navegando 7 dias forão no fim delles atacados pela mesma
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 262 divizão de 100 vellas, p.ª cá de Pedra Bram116 perto de hum Porto da China onde pertendendo escaparse, depois de 6 horas de combate, forão abordados, aprezados nos fins de Julho principios de Julho 9 Indios marinheiros, o Cap.m, 2 Chinas, hum passageiro Armenio, e o Pratico morrendo os mais afugados por quererem fugir a nado, e depois de roubarem toda a carga que trazia dividirão todos os prezos pelas embarcações, cabando noras o Barco, o qual depois levárão a barra os Pescadores, sendo assim bem possivel a ampla authorid.e de V. Ex.ª mandar entregar, [...] 116 Pedra Branca.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 263 DOC. Nº 141 ---Bilhete. Bilhete. No dia 20 da Lua 4ª a embarcação chegou a Sán-chôu-Tam117, Apô a represou, e não a quer soltar; aos 22 da d.ª Lua foi a Tien-pa, não se sabe se já voltou ou não; Vm.ce examine isso, e espera até chegar a Quan-chou-van esta Letra seja entregue ao Quam-van-Kô. 117 Sanzhoutang. A enseada onde morreu São Francisco de Xavier.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 264 DOC. Nº 142 ---Letra ou Bilhete de A-fû. Letra ou Bilhete de A-fû. Cartas S.r Pay Envio esta carta a Vm.ce, S.r meu Pay, para saber a sua noticia; sahi de Casa p.ª longe com designio de negociar, continuam.te me acho triste por não poder ter noticia sua: na Lua 10ª do anno passado sahindo p.ª negociar fui apanhado pelos Piratas, estou agora mortificado, e cheio de tristeza, com tudo me consolo de alguma sorte, porque o Ceo me quiz favorecer permittindo que vivesse atègora, não consentindo que os Piratas me tirassem a vida: pertendo passar p.ª meu Tio, e com elle negociar para ter de que viver, não esteja solicito por meu respeito: quando tiver algum dinheiro voltarei para casa; entretanto cuide de sua vida e saude procurando meios de passar bem; em quanto os negocios da Casa entregue ao Irmão maior que os trate. De hum mal verdadeiram.te sahio o bem. Nome - Quam-chiu-si
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 265 Irmão e S.r Quam-you, Minha Espoza e S.ra Li-zû Dous annos a esta parte que sahi de Casa, e me lembro sempre de vos, he continua a desconsolação, e tristeza que me afligem, p.r que os Montes nos separão da vista, e fazem difficultosa a nossa reciproca noticia, e mutua correspondencia. Na Lua 10ª do anno passado sahindo para negociar fui aprezado pelos Piratas, estou aqui m.to mal, e me vejo cheio de desconsolação com tristeza continua e inexplicavel; com tudo ainda vivo, p.r que o Ceo assim quiz favorecer-me não consentindo que os Piratas me tirassem a vida. Tenho deliberado passar para a embarcação do Tio com o Irmão Quam-chiu-si a fim de podermos negociar, e ter de que viver: q.do tiver algum dinheiro cuidarei de voltar para Casa, entretanto cuidai de vossa saude, e não estejais solicitos por meu respeito; tratai bem os negocios da casa, presentem.te recebei as duas patacas, que vos envio para vosso uso. Nome - Quam-fû.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 266 DOC. Nº 143 ---Chapa para o Mandarim Nifû da Caza Branca. Chapa para o Mandarim Nifû da Caza Branca. Eu o Procurador da Cidade de Macao faço saber a Vm.ce Senhor Mandarim Nifú que o china por Nome Hocan morador em o chale que foy de Manoel Vicente, q. actualmente pertence a Raphael João Gonsalves distruiu huma moralha da parte da rua, para no meyo della fazer huma porta p.ª a mesma rua, para fazer Botica, E como o d.o China Hocan não pedisse licença para abrir a referida Porta, e com as pedras da moralha entulhasse a rua, Eu mandey que se tirassem as pedras da rua p.ª se poder andar nella. O D.o China nesta occazião foy chamar alguns Chinas vagabundos para fazerem dezordem aconselhando-os para darem pancadas nos Escravos e junto com os dittos vagabundos (para fazerem dezordem aconselhando-os p.ª darem pancadas nos Escravos) digo principiarão atirar muita pedrada aos dittos nossos Escravos que desentulhavão a Rua, com tanta Ouzadia e atrevimento de hum Levantado q. não quer conhecer, nenhum Superior. = Este d.o China hé conhecido, por varios outros p.r mao homem, e dizem admette em sua caza a outros homens de ma conducta, e jogadores, e talvez Ladroens que handem amotinando a Cidade e Vigiando de dia as Cazas dos Moradores Christaons, e Chinas, para de noite roubarem. E tbm mostrou que sem Correlação com os Vagabundo, p.ª q. assim q. os foy chamar lhes vierão em quantidades ajudallos a fazerem humas dezordens, e sendo todos juntos querião
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 267 alvoraçar a Cidade, com pedradas e gritos, e se eu não tivesse a Cautella de proibir aos Escravos q. lhe dessem pancadas haveria mortes de parte a parte, e pertubarião a Cidade inteira. Esse ditto amotinador e perturbador do socego publico não se sabe de que vive e se dizem que elle e outros seos vizinhos, vivem dos roubos que fazem e mandão aos escravos dos Moradores, e Marinheiros dos Navios. = Portanto sendo o meu cuidado, e zello, e do Governo desta Cidade Evitar dezordens, para conceliar o socego Publico requero ao Senhor Mandarim Nifú (e em outra Chapa separada Mandarim de Hiang-xan) mande buscar o d.o mâo China e castigando-o o faça despejar de Macao para evitar mayores dezordens que puderão dar mayor trabalho a Vm.ce Senhor Mandarim e a mim; requero mais a Vm.ce q. lhe não deixe tornar a levantar a muralha q. despoticamente botou abaixo pois (Huma chapa deste theor foy remettida com a queixa abaixo declarado ao Mandarim de Hiang-xan).
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 268 DOC. Nº 144 ---Acuzação do Mercador Ayao para o Procurador &ª. Acuzação do Mercador Ayao para o Procurador &ª. A 19 da lua 10ª roubarão os Ladroens hum Putoen q. sahio de Macao Carregado de fazendas q. hião para Cantão = No dia 20 da 10ª Lua ultima do anno proximo passado roubarão os d.os 4 Putoens na mesma passagem de Hiang-xan = No dia 12 da ultima Lua roubarão huma embarcação q. vinha de Conmun118 p.ª Macao carregada de arros, azeite, Asucar, papel, farinha, e Canga &ª. No dia 3º da 3ª Lua do prezente anno roubarão mais Huma embarcação = Os 4 Putoens hum era de Machion, outro de Chipotto, outro de Chonsone, e outro de Comem &ª. 118 Jiangmen.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 269 1806
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 270
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 271 DOC. Nº 145 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang-xan instando pelo pagamento do foro da Cid.e. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-xan instando pelo pagamento do foro da Cid.e. Senr Procurador Sendo do costume o fazerse a cobrança do foro de Macao, e distrito de Hai King pouco antes, ou depois do solesticio do inverno, a fim de se remetter a Thezouraria Geral, fazer o assento no livro competente, e se participar ao Imperador, eu vos tenho feito avizo para que apromptasseis do dinheiro do forro do corrente anno 10º de Kia King. E como se tem ja passado muitos dias, sem que athé o prezente voz me tenhais feito avizo para eu o mandar receber, sou por tanto obrigado a dirigir vos esta, instando para que façaes apprezentar o dinheiro do dito foro, que são 515 taeis completos em prata pura, e pezados pela balança grande. Espero pois o vosso avizo a fim de me mandar os meus Officiaes a Macao receber o d.o dinheiro, para concluir a folha do prezente anno. Por quanto os Mandarins grandes repetidas vezes me tem instado para que remetta o dinheiro dos Direitos das Terras a Thezouraria, e assim, nisto não pode haver demora; nem eu espero da vossa parte. Tribunal da Villa, aos 12 da 11ª Lua do anno 10º de Kia King. 1 de Janr.o de 1806. Recebida a 4 de Janr.o de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 272 DOC. Nº 146 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang xan instando pelo pagam.to do foro da Cid.e. Chapa do Mandarim Governador de Hiang xan instando pelo pagam.to do foro da Cid.e. Sñr Procurador Sendo do costume o fazerse a cobrança do foro de Macao e destrito de Ghao King pouco antes ou depois do solesticio do inverno, a fim de se remetter a Thezouraria geral, fazerse assento no livro competente, e a participar ao Imperador; eu vos tendo feito avizo p.ª q.e preparasseis do dinheiro do foro do corr.te anno 10º de Kia King. E como se tem ja passado [...] dias, sem que athe ao prez. te vos me haveis feito avizo p.ª eu mandar receber, sou por tanto obrigado a dirigir vos esta, instando p.ª que façais approntar o dinheiro do d.o foro, que são 515 taéis [...] em prata pura, e pezados pela balança grande. Do que pois [...] avizo a fim de mandar os meus Officiais a Macao receber o d.o dinheiro, para concluir aquella [...] Mandarins grandes [...] para q.e remettão o dinheiro do direito das terras a Thezouraria, e assim, nisto não poder haver demora; [...] a espero da vossa parte. Tribunal da Villa, aos 15 da 11ª Lua do anno 10º de Kia King. 4 de Janr.o de 1806. Recebida a 5 de Janr.o de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 273 DOC. Nº 147 ---Chapa do Governador de Hiang-xan relativa ao Pontin dos Inglezes que naufragou, e foi roubado pelos Chinas. Chapa do Governador de Hiang-xan relativa ao Pontin dos Inglezes que naufragou, e foi roubado pelos Chinas. Senhor Procurador Por esta voz faço saber que prezentemente recebi huma Chapa do grande Mandarim Regedor nas Justiças na qual se lê: Que constando do Cartorio haver sido roubada a fazenda de hum Navio mercante Inglez do Capitão Uango, o qual acoçado de huma violenta borrasca foi desmantellado, dar a costa nas praias de Pingghae 119 que se procedeo logo a prender o China Vam-ya-yiu accuzado de comparticipante deste roubo; o qual ser o China Sing-ya-ngai, e Seus dous Socios os que extrahirão do Navio o Ninho de passaro; mas que ouvindo depois dizer, que se mandarão fazer prizoens a este respeito a enterrara na praya, e que sendo por elle observado fôra furtivamente desenterrallo, e que depois o d.o Ling ya ngai e companheiros o resgatarão da sua mão. Que em consequencia deste depoimento fora mandado o Mandarim Intendente de Goiei Chao120, Kia121 do lugar do 119 Pinghai. 120 Por ser identificado. 121 Cf. Charles R. Hucker A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, 1995, SMC Publishing INC, pp.137, nº 650.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 274 naufragio a devassar deste facto; o que feito e dada a devida parte aos Mandarins Grandes rezolverão estes, que o Regedor das Justiças fizesse comparecer na Metropoli todos os pronunciados na Devassa juntamente com Os Officiais Militares daquelle prezidio, e outras pessoas do mesmo destricto conduzindo tambem o Interprete Kuo Sucy-y e dellegando hum Mandarim os inquirisse regorozamente, para haverem de serem tratados como merecessem, o que com effeito assim se devia executar. Que sendo para este exame absolutamente necessaria e assistencia do d.o Interprete Kuo-Suci-y me ordenava o procurasse e lho remetesse aquella capital, onde depois de chegados todos os individuos chamados, deveria comparecer juntamente com elles na prezença de Mandarim dellegado, para se proceder no interrogatorio na forma do costume &ª. Em vertude desta superior determinação vos dirijo como devo, esta pela qual voz recommendo, que logo que a receberdes me remettaes o Sobredito Interprete Kao-Suei-y em companhia do meu Meirinho Ghoam-Chung a este Tribunal, a fim de eu fazer conduzir a Metropoli de Cantão a tempo de poder assistir ao interrogatorio já ditto. Esta dependencia he dirigida e ordenada pelos Mandarins grandes, e por tanto voz não a deveis demorar antes se deve tratar com a rapidez de huma exhalação. Tribunal da Villa aos 13 da 11ª Lua do anno 10º de Kia King. 2 de Janeiro de 1806. Recebida em 4 de Janeiro de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 275 DOC. Nº 148 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang pela q.l annuncia a remessa dos dois P.es Francezes q.e por Ordem do Imp.or vieram recambiados. Chapa do Mandarim Governador de Hiang pela q.l annuncia a remessa dos dois P.es Francezes q.e por Ordem do Imp.or vieram recambiados. Sñr Procurador Por esta vos participo, que recebi huma Chapa do Hupu da Villa de Xoenté, enviada pelo Governador da vila de Nao-ghai, o qual a recebera do Mandarim de [...] por hum Mandarinete dellegado com alguns soldados, que vierão conduzir dois Europêos, cujos nomes são [...], e [...], aos quaes não foi concedida a admissão ao serviço do Imperador, nem a entrada na Corte de Pekim. Nella se me ordena vos remetta os d.os dois Europeos a Macao, onde tomareis intrega d.’elles, e os fareis embarcar p.ª o seu Reyno. Em virtudepois d.’esta Ordem, eu vo- los remetto, acompanhado de alguns soldados. Vos os recebereis, e tereis em custodia, athe que se embarquem p.ª a Europa. E da data da sua chegada a Macao me fareis sciente, como tambem, do mez, e dia em que se embarcarem p.ª o seu Reyno; p.ª que possa participallo aos Superiores. Tribunal da Villa, aos 16 da 10ª Lua do anno 10º de Kia King. 3 de Janr.o de 1806. Recebida em 5 de Janr.o de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 276 DOC. Nº 149 ---Nova instancia do Governadôr de Hiang-xan para que se lhe declarassem os nomes e alcunhas dos Chinas que lavrarão escripturas falças da compra e hipoteca das Cazas dos Christâos. Nova instancia do Governadôr de Hiang-xan para que se lhe declarassem os nomes e alcunhas dos Chinas que lavrarão escripturas falças da compra, e hipoteca das Cazas dos Christâos. Tendo eu recebido e visto a Vossa Chapa relativa o assumpto das Cazas, na qual vos me Certificais de haver Chinas, que traspassão e empenhão as cazas dos Christâos a outros Chinas outros m.tos que fazem novas obras dentro das mesmas Cazas sem o consentimentos dos verdadeiros proprietarios bem como se fossem suas cobrando para si o accrescentamento dos allugueres. Nalguns tambem estendendo os limites das suas habitaçoens pela margem do rio como estacadas, ancoras da pedra que tem correllaçoens com os piratas maritimos e lhes subministrão allimentos e mais couzas necessarias; Outros finalmente, que nas suas tendas e barracas acoitão os vadios, e jugadores movendo desturbios &ª admirandovos ao mesmo tempo das minhas costumadas ameaças contra o traductor das Chapas, e outras couzas mais. Hé constante que a parte de existirem Chinas, que tem lavrado escripturas falças, e cobrado p.ª si os arrendamentos das Cazas dos Christaons, foi por vos dada aos Mandarins grandes, para cujo fim voz mesmo enviaste diligenm.te hum espresso a Cantão. E sendo pelos mesmos Superiores ordenado tomasse conhecim.to desta cauza hé claro q.e em razão de meu Officio devia eu (Como fiz exigir de vos me
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 277 apontasseis o sitio das dittas Cazas, e assim como tambem os nomes, apelidos dos seos verdadeiros proprietarios e dos Chinas uzurpadores dos seos Direitos a fim de eu poder devassar, proceder contra elles e não podendo vos dar-me razão dos dittos, nomes e alcunhas; he facil concluir que este fato não subsiste, e da facilidade deste ponto, se pode inferir a pouca veracidade do resto da vossa reprezentação alias não teria havido tanta difficuldade da vossa parte, em reputar as repetidas Chapas que sobre este assumpto vos tenho dirigido isto mesmo se compara com a Chapa que ultimam. te a este respeito me enviaste na qual sem declarardes em particular individuo algum cumplice na materia de que se trata voz limitastes a fallar em geral passando immediatam.te a fallar em outros assumptos bem disversos deste, em que só devia insistir. Sendo digo Segundo as Leis da Celestial Dinasthia da China, em toda e qualquer demanda, que ocorrer se deve no Memorial, ou reprezentação declarar tão somente com verdade e clareza, a justiça da cauza de que se trata, sem se allegrar arbitrarimente, em sua defeza razoens falças, ou insuficitente, nem allegar digo, exerir propriamente digo, promiscuamente negocios de diversa natureza como na vossa chapa de vê. E aqui ocorre aduzir vos que sendo o vosso tradutor quem faz as Chapas, que por voz se dirigem elle deve advertirvos, quando o que se lhe manda dizer digo traduzir não he verdade ou não se conforma com a razão, e mesmo não escrever o que não se convem. Como elle não o pratica assim não tendes que admirarvos por o ameaçar. Sendo pois esta ordem para exame de dependencia actual, emanada dos Superiores, eu a devo tratar na Conformidade que elles
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 278 me tem ordenado. Pelo q. respeita as Barracas da praya piquena, e outros Sitios, onde segundo os vossos avizos se recolhião os jugadores, e vagamundos, eu attendendo a estes inconvenientes, e tambem ao perigo do jogo ao embaraço que cauzão nos Caminhos tenho ja recomendado ao meu Ouvidor Sub-alterno, e aos Meus Meirinhos as fação destruir: Enquanto as dezordens cauzadas em Macao pela gentes da Soma do Sal tambem a instancias vossas as tenho participado, aos Mandarins grandes que já ha tempo enviarão hum Mandarim dellegado a cohibillas. Alem disto, eu tenho me consideração em grande risco que vos os Portuguezes Moradores de Macao correis por cauza dos Piratas maritimos, não obstante o estardes a Sombra do meu grande Imperador que ampara e deffende o Estrangeiros das mais remotas Regioens o tenho aprezentado aos Mandarins grandes, os quaes tem aplicado os mais fortes, e bem adequados meios para os destruir. E com effeito pr testemunha os Mandarins de Letras, e armas a este fim destinado, consta haveremse por paralelas aprezionado alguns milhares delles alem de algumas dezenas dos mesmos ladroens, que atemorizados pelas suas proprias mald.es se tem vindo expontaneamente Submetter ao Imperador. E muitos outros que por terem correspondencias com os dittos piratas, tendo sido apanhados, immediatam.te forão castigados. De sorte que actualm. te o mar se acha limpo, e as ribeiras maritimas em socego, e quietação; o que tudo vos não podieis deixar de ter observado, o ouvido. Examinando miduam.te todo o contiudo da Vossa Chapa, nem hum só ponto nella se acha que possa provar ser verdadeiro o que por esta voz participo. Agora se todas as incoherencias, e falcidade da mesma procedem de voz, ou do actual traductor, ou do antecedente não sei so sei o que derigir, hé que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 279 se me responda com verdade ao posto sobre que tenho estado sem os confundir com outros assumptos de differente natureza e alem disto, tambem pertendo me rematais logo o portador Ching Ky Chan, que levou a vossa reprezentação a Cantão, no Cazo de elle se achar em Macao achando se porem fora, me participareis igualmente por Chapa sem nisto haver mais demora ou defficuldades como athé o prezente tem havido. E de hoje em diante tratais de serdes mais atento em respeitar as Ley e o vosso proprio caracter; não tornando a dar parte falças, pois aqui se vos hão de seguir muitos inconvenientes. Tribunal da Villa aos 25 da 11ª Lua do anno 10º de Kia King. Dia 14 de Janr.o de 1806. Recebida no dia 18 de Janeiro do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 280 DOC. Nº 150 ---Chapa do Governador de Hiang xan em q. diz, remette ao Sñr Procurador 18 espingardas, pedindo espera das bombarda, e o preço da polvora. Chapa do Governador de Hiang xan em q. diz, remette ao Sñr Procurador 18 espingardas, pedindo espera das bombardas e o preço da polvora. Sñr Procurador Tendo eu em os tempos passados tomado p.ª o apresto das embarcaçoens de guerra varias bombardas, polvora, e espingardas vossas; cuja restituição vos recentem.te de mim exigiste; eu tendo feito as possiveis diligencias para vos inteirar de tudo porem, athe ao prezente as bombardas não tem chegado; a polvora gastouse: som.te tenho recolhido as 18 espingardas, que com esta vos remetto, e mais quatro patacas p.ª o conserto de huma, que vai quebrada, p.ª que vos a façaes reparar. Agora pelo que respeita a polvora, fico esperando me annuncieis o seu preço, o qual promptam. te vos remetterei: e logo q. cheguem as embarcaçoens de guerra, tambem vos enviarei as bombardas, sem falta. Tribunal da Villa aos 28 da 11ª Lua do anno 10º de Kia King. Dia 18 de Janr.o de 1806. Recebida em 26 de Janr.o do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 281 DOC. Nº 151 ---Chapa de Mandarim de Hian-xan replicando, a contestação, que se lhes fez sobre o depoimento dos Chinas aprehendidos pelo Brigue de guerra. Chapa de Mandarim de Hian-xan replicando a contestação que se lhes fez sobre o depoimento dos Chinas aprehendidos pelo Brigue de guerra. Senhor Procurador Recebi da vossa contestação a respeito de depoimento dos prezos, que me remeteste, na qual dizeis ser frivola a desculpa dos Meirinhos. Prezo Lenag-y por querer elle persuadir-nos que as listas dos petrechos militares, que se lhes acharão na mão fossem ainda do tempo em que elle servia como Soldado nas embarcaçoens de guerra. Que vos admiraes de que o China Y-ku sendo hum simples remeiro de aventurarse a incumbir se de comprar armamento de guerra para os Ladroens, e de que este tendo aprezionado uzasse de tanta bondade que lhe dessem ainda em cima dinheiro p.ª as d.as compras. Que a Carta dirigida pelo China Kia tsai, a Sio-al-kó e acha na mão do sobredito Ya kú manifestamente indicava haver entre elles e o d.o pirata mutua com dito pirata muita correspondencia, e particular amizade, o que tambem pertendeis comprovar, com a outra carta que o retido Vam ya-ku furtivamente dera ao mesmo Ya kú para ir entregar a outro Cabeça de piratas por nome Hiang-xan-su a fim de o ir resgatar. Que tambem tendes por falça a chapa de guia que o Mandarim de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 282 armas Lo larey deo a Vam ya Ku a fim de exortar o já d.o Cabeça de piratas a Submetterse ao imperador, visto não Ser Sellada datada como era do anno actual dinasthia. Que havendo os Chinas prezos depósto ficar Vam-ja Keu retido em refem a bordo da Soma dos Ladroens athe a entrega das dittas Compras / como podia terse este depoem.to por verdadeiro quanto prezentemente vos constava acharse elle já em Macao? Que finalmente não percebi o dizer eu que esperava aprehensão de todos os cumplices nas correspondencias com os piratas, quando o proprio dono da Lorcha estava em Macao; e ainda voz não constava, que o mandasse prender. E que se este negocio não fosse miuda, e cuidadozamente investigado difficilmente se poderia cortar a communicação entre os piratas, e seos occultos correspondentes &ª Em resposta esta vossa contestação devo dizervos que segun do as leis da Celestial Dinasthia ninguem pode ser declarado por criminozo sem que primeiro se comprove com testemunhos authenticos a sua culpa procedimento bem differente do vosso que se executa segundo as vossas paixoens particulares; levando tudo a força, e as pancadas bem como se nisto consistira a manifestação do verdadeiro poder, e authoridade. Vos tendes por frivola a escuza do Meirinho prezo Seang-y não atendendo a que qualquer Official ou Meirinho dos Tribunais pode ser licenciado quando por esse fim mostrar urgente necessidade alem do que a Chapa de Guia, que este Meirinho levava do seu Superior para as prizoens de que foi incarregado, ao mesmo tempo da licença por elle pedida sufficientemente o deffendem de qualquer duvida ou suspeita, que da sua disgressão pudera aliás suscitarse. E pelo que respeita a lista dos petrechos de guerra que em seu poder foi achada, eu tenho já examinado, e sabido com certeza, q. ella era ainda
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 283 do tempo em que elle servia como Soldado nas Embarcaçoens de Vigia e portanto eu o remetto outra vez para o Tribunal da Cidade do Ouvidor recommendando- lhe com tudo, o governasse com cuidado, e tivesse sopeado. Vos dizeis ainda na vossa, admiravel, ou ainda incrivel, que os Ladroens tivessê a necessidade de incumbir das compra das couzas necessarias a hum simples remeiro Ya ku dando-lhe ainda com tanta bondade vinte patacas adiantadas para o ditto fim. A isto respondeo: Que os piratas não se embarcação com distinçoens entre donos, ou remeiros da Lorcha; humas vezes que fazem seos prezioneiros uzão delles indifferentem.te que os Ministros para que lhes sentem aptidão. As bem ajustadas providencias, que se tem dado para colher as maons os individuos, que provizão de viverem os piratas fazem que tendo elles dinheiro em abundancia, não passão contendo a utilizarse delle para a compra dos provimentos, necessarios, e fazendo elles tanto cazo de dinheiro, como de pó da terra, eu dos estrumes dos Campos não hé muito; que elle confiem dos seos proprios prezioneiros, visto que seu fim he refazerem se de todos os modos, e por todos os meios dos misteres para a sua subsistencia. Vos outros ignoraes a extrema mizeria, a que os Piratas estão reduzidos, por isso voz admiraes do seu actual modo de obrar. A carta (contentais voz) dirigida pelo China Kia-tsai a Siao-al-kó e achada na mão do sobredito Ya-kú manifestamente indica haver entre elle e o d.o pirata mutua correspondencia, e particular amizade &ª Sobre este ponto hé de notar por esta Carta verdadeiramente foi dirigida ao dono da Lorcha Vam ya tsan para remetter o ditto pirata, mas como o dono da Lorcha estava doente, entregou-a ya-kú seu meirinho para lhe entregar. Isto mesmo o depoz elle com toda a clareza como lhe consta. Por que motivo pois
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 284 fingis vos, que não percebeis a cauza desta transmissão. A Chapa de guia (continuais ainda) que se achou na mão do ChinaVam ya Ku, e se diz ter- lha dado o Mandarim d.’Armas So lao y a fim de hir encontrar outro cabeça de piratas por nome Hiang xan fu a submeter se ao Imperador tambem deve reputar ser falça visto não ser Sellada nem datada com o era da actual Dinasthia. A este respeito deveis saber que as pincelladas de tinta vermelha são signaes caracteristicos que authorizão qualquer chapa, espedida dos Tribunais para serem acreditadas e se lhe dê cumprimento alem de que o Mandarim de armas So- lao ye hé Official Militar subalterno empregado actualmente no serviço de armada, que anda a cabeça dos Piratas, e como tal não tem Tribunal proprio nem consequentemente Sello. Como porem a ditta sua Chapa tem as virgulas, e dias do mez feitos com tinta vermelha, hé quanto basta para ser tida por verdadeira, e ter todo o vigor, que em Direito lhe compete. Dizeis finalmente que o dono da Lorcha Vam ja tsan, e o retido na Soma Vam ya Ku estão ambos em Macao, e não vos consta, que eu o mandasse ainda prender. Sobre isto devo contentarvos que sabendo vos doe conteudo na minha primeira Chapa, que eu expediria os meus Meirinhos a prender o dono da Lorcha Vam ya tsan, e conduzillo juntam.te com Vam ya Ku quando voltasse da Soma a este Tribunal a fim de lhe tomar digo formar, o processo e remetter a esta cauza aos Superiores; Logo que vos constou estarem elles em Macao deveis fazello saber os d.os meus Officiais, a fim de os prenderem logo, e poder terminarse, em brevidade dependencia. Vos porem não tendes assim feito, antes pelo dinheiro digo contrario ao mesmo tempo em que eu ando fazendo as devidas indagaçoens a este respeito, vos estais de parte com palavras vans, em
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 285 troças destituidas de fundamento criticando o mesmo modo de proceder. Isto não se acommoda com a razão. Hé quanto por hora julguei dever respostarvos, em contrapozição a vossa contestação. De resto, deveis esperar que o dono da Lorcha Vam ya tsan e o retido em refens Vam ya Keu sejão prezos e conduzidos a este Tribunal, para então se tratar este negocio na conformidade que as leis prescrevem. Entretanto deveis abstervos de formar juizos falços e pertender criminar por culpados aos que talvez são innocentes, o que de nenhum modo he licito. Tribunal de Hiang-xan aos 30 da 11ª Lua do anno 10º de Kia-King. Dia 19 de Janeiro de 1806. Recebida em o dia 23 de Janeiro do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 286 DOC. Nº 152 ---Chapa do Governador de Hiang xan instando novam.te pela pensão territorial de Macao. Chapa do Governador de Hiang xan instando novam.te pela pensão territorial de Macao. Sñr Procurador Tendovos eu dirigido huma chapa, exigindo de vos a sollução do foro de Macao, Vos me contestastes que a prata correspondente estava prompta; mas que o estranho procedim. to do Ouvidor de Suei-mi, pertendendo afforar o territorio baldio do Vazar, e outros lugares da Cide, tinha feito demorar este pagam.to &ª. Ex. vi de cuja vossa contestação, eu tenho já mandado affixar hum Edital, prohibindo e estranhando o procedim.to do d.o Ouvidor; do que tambem vos fiz sabedor, p.ª que vos constasse. E como havendose já passado m.tos dias, vos me não tendes athe agora respondido, nem feito saber quando deverei mandar receber o sobred.o foro: devo instar pela d.ª Sollução. He o q.e faço por esta; recommendandovos apresteis a prata do costume q.e são 515 taéis de prata pura, e pela balança grande; e me façaes saber o dia em que posso mandar os meus Officiais a recebella. E isto seja com brevid.e. Tribunal da Villa aos 2 da 12ª Lua do anno 10º de Kia King. 21 de Janeiro de 1806. Recebida no dia 16 da mesma.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 287 DOC. Nº 153 ---Edital pelo qual o Governador de Hiang-xam prohibe o arrendam.to q. Ouvidor de Suei-my pertendia fazer dos lugares baldios de Macao. Edital pelo qual o Governador de Hiang-xam prohibe o arrendam.to q. Ouvidor de Suei-my pertendia fazer dos lugares baldios de Macao. Eu o Mandarim Governador da Villa de Hiang-xam por alcunha Pong faço saber a todos os que este Edital prohibitivo virem: Que sendo-me reprezentado por parte de Procurador de Macao q. o meu Ouvidor Sub alterno mandara afixar hum Edital, no qual de commum acordo com os principais Bachareis da Cidade, convidava a todos e quaisquer Chinas, que quizessem arrendar ou afforar alguma porção do terreiro baldio do vazar (destinado desde o seu estabelecimento para maior commudidade do mercado e dos vendelhoens de cazas miudas) recorresse a elle, para lhe conceder por Despacho, estipulando lhes ao mesmo tempo o arrendam.to que deverião annualmente pagar por cada huma das 21ª porçoens em que o ditto terreiro do vazar se achava destribuido, o qual seria aplicado para as despezas do publico &ª Cujo procedimento o d.o Procurador estranhava muito, por ser hum attentado contra as ordens Imperiais e seos Direitos, em huma vexação que se lhe fazia visto pagar a Cidade annual foro a Imperador, o qual por este respeito ficava demorado. A vista do que, me requeria houvesse ou de repremir e prohibir simelhante procedimento. Atento pois a estas razoens ao premitivo estabelecimento de Macao onde não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 288 he premittido levantar novos edifficios, mas tão somente reedificar as Cazas, Igrejas, e outras obras ja existentes, sem lhe accrescentar de mais huma ripa nem huma pedra; por cujo motivo já repettidas vezes se tem mandado derrubar as tendas, e barracas que continuamente se estão levantando com que embarcação as Ruas, e servem de asilo aos vadios, jogadores, ratuneiros e vagamundos, como hé constante no Cartorio; hé de minha obrigação expedir huma Carta d.’Officio ao sobred.o Ouvidor Ordenando- lhe responda a Reprezentação supra alem de que mando publicar, e affixar no mesmo vazar este Edital, pelo qual mando se proceda logo a desmanchar todas as barracas do Vazar, da Praia pequena e mais lugares de Macao. Ordeno outrossim a todos os bachareis graduados e Mercadores Vindelhoens, e mais pessoas do povo se submettão com a devida subordinação a tudo quanto neste se contem, nem [...] dezordem distribuindo ou arrendando alguns dos Semelhantes lugares, na certeza de que todo aquelle que se abalançar e [...] esta ordem será immediante prezo, e rigorozamente castigado. Cada humm de voz obedeça tudo o neste determinado, sem replica nem contradição. Anno 10º do Imperador Kia King aos 5 de doudecima. 22 de Janeiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 289 DOC. Nº 154 ---Resposta do Governador de Hiang-xan se lhe dirigirão contra o China Càlapá. Resposta do Governador de Hiang-xan se lhe dirigirão contra o China Càlapá. Senhor Procurador Tendo sucessivamente recebido duas Chapas vossas contra ao China Calapa, nas quais me dizeis que elle havendo comprado huma Caza, a mandara refabricar, e pertendia altealla de tal sorte que assombrava e tirava a vista a habitação do Morador de Macao Jozé Abenás sem attender aos avizos que voz lhe fizestes para que se abstivesse deste procedimento, e não excedesse a antiga elevação da ditta Caza, por cujo motivo vos mandastes os Vossos Officiais, com lingua e alguns moços pretos da d.ª Caza, não directamente p.ª a quebrar mas tão somente, para fazerem parar obra athé minha decizão; e que o Abecardo (sic) China Ling-ngao vizinho do ditto Calapá subministrando as armas, aos pedreiros e Carpinteiros, estes juntos com os marinheiros de Sal fizerão huma grande dezordem, da qual rezultará ficar hum moço com a cabeça quebrada; e por quanto me requereis procedesse contra os refratarios e tumultores &ª Ex. vi do que devo mandar pelos Meirinhos proceder e apreender os culpados, e ao O meu Ouvidor Sub-alterno ordeno por Chapa faça parar a d.ª obra, e examinando com exactidão, as circunstancias e origem deste motim,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 290 mé dé promptamente huma verifica parte. O que tudo vos faço manifesto, recommendando vos ao mesmo tempo, que tambem voz da vossa parte, em semelhante occazioens, voz as testemunhais de fazer conduzir moços escravos a fazer dezordem, devendo tão somente participar-me o accontecim.to e esperar que eu proceda contra os refratario ou não forma das ordenaçoens pois assim convem a socegar, e tranquilidade publica. Tribunal da Villa aos 4 da 12ª Lua do anno 10º de Kia King. 23 de Janeiro de 1806. Recebida no dia 28 do d.o mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 291 DOC. Nº 155 ---Resposta do Governador de Hiang-xan a Chapa que se lhe dirigio contra o Ouvidor de Suei mi por querer aforar o Chão baldio do vazar &ª. Resposta do Governador de Hiang-xan a Chapa que se lhe dirigio contra o Ouvidor de Suei mi por querer aforar o Chão baldio do vazar &ª. Senhor Procurador Recentemente recebi a vossa Chapa, em que me daveis parte de como o meu ouvidor Sub-alterno de commum acordo com alguns Bachareis Chinas Moradores de Macao pertendia afforar o Chão baldio de Macao destinado p.ª maior Commudidade de vendelhoens o qual ja estava dividido em 21 lugares dos quais o arrendam. to se aplicava, segundo edital do d.o Ouvidor cuja copia me remeteste incluza, para as despezas publicas; por cujo motivo vos havieis suspendido o pagamento do foro da Cidade &ª A vista do que eu tendo em consideração os estatutos existentes a respeito, mandando outrossim responder o d.o Ouvidor por este seu procedimento: O que voz participo, para que assim o tenhais entendido. Eu voz recomendo juntamente, façais apromptar com brevidade o dinheiro do foro da Cidade que são quinhentos, e quinze taeis em prata pura, e pela balança grande, e logo que estiver prompto sem demora me avizeis por chapa, para eu mandar o meu Official a recebello. No que não deve haver falta, nem procrastinação, visto serem direitos Imperiais.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 292 Tribunal da Villa aos 4 da 12ª Lua do anno 10º de Kia King. Dia 23 de Janeiro de 1806. Recebida no dia 28 do d.o mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 293 DOC. Nº 156 ---Chapa para o Mandarim de Hian-xan requerendo-lhe escreva huma Carta d.’Officio a Cantão, pedindo a remessa dos Christaons que forão apanhados com os Ladroens. Chapa para o Mandarim de Hian-xan requerendo-lhe escreva huma Carta d.’Officio a Cantão, pedindo a remessa dos Christaons que forão apanhados com os Ladroens. Senhor Mandarim Governador Por esta faço saber que tendo o Christaen Morador de Macao Pedro na primavera do corrente anno comprado na Cochinchiem huma piquena embarcação, para nella com outros companheiros se transportarem a esta Cidade, aconteceo serem na 6ª Lua tomados pelos piratas defronte de Sai-vam-xam122: e da tripulação da d.ª Embarcação tem ja fugido, e voltando a Macao alguns, como consta do Cartorio. Agora no dia 11 da 11ª da Lua havendo as Somas de guerra aprezionado varios ladroens entre nelles levarão tambem tres Christaens da Tripulação do d.o Pantim, cujos nomes são Bento Ant.o, Diogo Veigas, e João Pereira Simoens: os quaes temendo, serem sem culpa envolvidos na desgraça de ladroens, procurarão a todo o custo hum portador, a quem prometterão 20 patacas para trazer huma Carta a Macao, rogando me acudisse com promptidão a salvar- lhes as vidas. Annuindo pois a sua justa requizição, e instalo pelas sagradas publicas, 122 Xiaowanshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 294 e lagrimas das suas respectivas familias, vos dirijo esta rogando voz instantemente vos digneis derigir huma Carta d.’Officio a Metropoli de Cantão, onde elles actualmente se acham e manifestando os Mandarins grandes a innocencia destes homens, e o serem pertencentes a esta Cidade, concorraes deste modo a salvar as suas vidas: por cujo beneficio elles e tambem eu vos ficaremos summamente agradecidos. Macao aos 23 de Janeiro de 1806 . 4º da 12ª Lua
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 295 DOC. Nº 157 ---Edital de Mandarim do Governador de Hiang-xan sobre a dezordem do China Callapá. Edital de Mandarim do Governador de Hiang-xan sobre a dezordem do China Callapá. Pelo prezente Edital que se dirige atalhar dezordens entre dous povos China e Christâos faço saber eu o Mandarim Governador de Hian-xan a todos: Que sendo Macao huma terra onde habitão promiscuamente, Chinas e Portuguezes, devião estes segundo a razão exige viver entre si unidos, ser observantes das leis, e de seos proprios deveres sem se injuriarem reciprocamente, com palavras nem pertenderem ostentar da parte as suas forças; para poderem gozar de huma perpetua paz, e tranquilidade assombrando o meu grande Imperador. Recentemente me deo parte do Procurador da Cidade como o China Calapa havendo comprado huma piquena caza, e mandar refabricar, e levando a maior altura do que antes tinha de sorte, que assombrava e encubria a caza de hum Morador Christão vizinho, e sendo pelo d.o Procurador avizado p.a que contivesse a obra na sua antecedente altura de nenhum modo quiz accomodarse a razão, por cujo motivo elle o Procurador se verá obrigado a mandar o Lingoa, com os Meirinhos e alguns escravos, que obrigassem a parar com a obra; mas que o antigo dono da ditta Caza com os pedreiros e alguns marinheiros das Somas de Sal se lhe opozerão excitando hum grande motim, de que rezultou ficar ferido hum dos mencionados Escravos &ª
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 296 Ex. vi desta reprezentção alem da carta de Officio que já tinha dirigido meu Ouvidor Subalterno ordenando-lhe faça parar a obra, e me dé huma exacta parte desta pendencia para proceder contra os culpados, e outra que enviei ao Procurador da Cidade recommendando-lhe se abstenha para o futuro de mandar os escravos em semelhantes occazioens a fazer dezordens, mandei tambem fazer, e affixar este Edital pelo qual ordeno a vos todos os Chinas, e Christãos Moradores de Macao, e de toda e qualquer dezordem, que para futuro entre vos se succegar recorraes a mim, dando-me huma exacta e viridica parte, para eu a dicidir, e proceder contra as desarrazoadas; sem vos adiantardes a pelejar, e fazer disturbios: Sob pena de proceder contra os refractarios, fazendo-os prender e castigar todos a rigor. Todos e cada hum obedeção respeitozamente e sem replica. Anno 10º de Kia- King aos 4 dias da 12ª Lua. 23 de Janeiro do d.o anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 297 DOC. Nº 158 ---Chapa do Governador de Hiang-xan instando novamente pela penção territorial de Macao. Chapa do Governador de Hiang-xan instando novamente pela penção territorial de Macao. Senhor Procurador Tendo vos dirigido huma Chapa, exigindo de voz a solucão de foro de Macao, vos me contestastes que a prata correspondente estava prompta, mas que o estranho procedim.t..o do Ouvidor de Suei-my pertendem do aforrar o terreiro baldio do vazar, e outros lugares da Cidade tinha feito demorar este pagamento &ª E em de cuja vossa contestação, eu tenho já mandado afixar hum Edital, prohibido o estranhado procidemento, do d.o Ouvidor, de que tambem voz fiz sabedor para que voz contasse. E como havendo se já muitos dias, voz me não tendes athé agora, respondido nem feito saber o sobredito preço devo instar pela d.ª Sollução. Hé o que faço por esta recommendando vos apresteis a prata do costume que são 515 taeis de prata pura, e pela balança grande, e me façaes saber, o dia em que possa mandar os meus Officiais a recebella. E isto seja com brevidade. Tribunal da Villa aos 12 da 12ª Lua do anno 10º de Kia king. 31 de Janeiro de 1806. Recebida no dia 16 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 298 DOC. Nº 159 ---«Carta para o Sñr Felis J.e Coimbra» «Carta para o Sñr Felis J.e Coimbra» Sñr Felis J.e Coimbra Examinando no Cartorio o objecto da fuga das Escravas dos Moradores desta Cidade achei a este respeito huma Chapa dirigida ao Mandarim Governador de Hiang- xan na data de 7 de primeira Lua do anno proximo passado (6 de Fevereiro de 1805), cujo theor traduzido por nosso idioma, he o seguinte: Sñr Mandarim. Tendo feito conduzir a minha prezença o China Tsai-a-mei natural da Villa de Tom-Kiam 123 acuzado de ter seduzido, e escondidos varias escravas, que ha dias dezaparecerão desta Cidade elle depoz: Que elle, com o China Vú-a-jum da Villa Tien-xan124 Chang-agyem de Cantão, Tsing- lai-xen da aldeia do Ki-ta-cuen e Ye-a liang da mesma forão todos tentados e induzidos pelo Capitão de hum Navio Inglez por nome Matan, para lhe encarregarem alguns moços pretos para o serviço do seu Navio, com a promessa de lhes 123 Dongjiang. 124 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 299 recompensar o trabalho desta diligencia com algumas patacas p.ª entre si repartirem, o que elles [...], induzirão de comum acordo do Navio no ditto Capitão Matan, no dia 22 da duodecima Lua do anno passado; por cujo serviço receberão de premio vinte patacas &ª E mandou immediatamente procurar e prender os outros Chinas cumplices acima indicados elles se auzentarão por os seos respectivos distritos. O nosso Governador a Requerimento dos donos dos referidos moços fugidos, os mandou procurar a bordo do Navio e com effeito lá forão achados e reconduzidos e entregues a seos proprios Senhores. Devo dizer vos que os dois Chinas Tseng-Lai-xen e Ye-a-Seang são moradores no lugar de Patane e fazião dantes seu piqueno contrato em Macao. O China Goam-a-xam hé tambem hum dos que costumão induzir os escravos de Macao a fuga. Sendo pois contra todo o direito, o roubarse os Escravos a seos ligitimos Senhores, para os vender aos Estrangeiros, sou obrigado a recorrer a Vossa authoridade para que procedaes com todo o rigor das leis contra o China Tsay-a-mei que pelos vossos Meirinhos prezo vos remetto e contra outro Socio do mesmo que se acha auzente, dirigindo outrossim, huma Chapa aos Mandarins grandes, para que se dignem dar as devinas provedencias a fim de evitar para o futuro hum procedimento semelhante, do qual podem rezultar consequencias de ponderação. O que tudo espero da vossa rectidão. Expedida aos 7 da 1ª Lua do anno 10º de Kia-King. 6 de Fevereiro de 1805. Esta he a unica Chapa, que sobre este assumpto achei e que participo a Vm.ce na conformidade do que me ordenarão. E com isto sou na nossa casa de rezid.ª 9 de Fevereiro de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 300 P.S. Não sei se o nome do Capitão Inglez se deve ler Matan, ou Batan por que o China em cuja lingua não ha letra B costumão substituilla com M. De Vm.ce attento Venerador e Criado [ass.] O P.e Rodrigo da Madre de Deos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 301 DOC. Nº 160 ---Chapa de Governador de Hiang xam em resposta a que se lhe dirigio sobre a Bombarda de Pedro Huet. Chapa de Governador de Hiang xam em resposta a que se lhe dirigio sobre a Bombarda de Pedro Huet. Senhor Procurador Recebi a vossa em que me dizieis, que o Morador de Macao Pedro Huet voz representara ter visto huma Embarcação surta defronte da Alfandega Chineza, huma pessa de Artelharia de Bronze a qual conhecera ser do Navio, tomado pelos piratas na 6ª Lua do corrente anno; e por tanto vos rogava houvesseis de pedir ao Hupu lha mandasse restituir; o que feito por voz o d.o Juiz da Alfandega respondera, que estas restituição não pertencia a elle, mas a mim a quem a sobredita bombarda deveria ser remettida. A vista do que voz atendendo a justiça hé verdade do Requer.te me pedireis que houve por bem de lha mandar entregar &ª. Sobre o que devo dizervos que eu athé o prezente não recebi tal bombarda, nem o do Juiz da Alfandega me fez avizo algum a este respeito, e por não estou em circunstancias de poder annuir a vossa Supplica. O que por esta vos participo para que venhaes no conhecimento da verdade. Caza da nossa rezid.ª aos 25 da 12 Lua do anno 10º de Kia-King. 12 de Fevereiro de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 302 DOC. Nº 161 ---Chapa do Mandarim Governador instando para que lhe remettão o Lingoa de Kuo Suei y. Chapa do Mandarim Governador instando para que lhe remettão o Lingoa de Kuo Suei y. Senhor Procurador Sendo certo e constante no Cartorio que por occazião do roubo feito ao Navio do Capitão Inglez Yang-ghuo125 que desmantellado, por hum temporal, foi dar a costa, nas prayas de ping ghai126, o Mandarim grande regedor das Justiças expedio huma ordem a esta Villa para que se procurasse e remetesse a lingoa Kuo- Suei y a fim de se inquirir mediante hum Mandarim dellegado a este facto; eu obedecendo a esta Superior ordem vos dirigi huma chapa recommendandovos a inquirição e remessa do d.o Kuo-Suei y expedindo ao mesmo tempo as devidas ordens ao meu Meirinhos para que o conduzissem ao Tribunal da Villa sem demora. E constando-me das vossas respostas, e tambem das delligencias feitas pelos meus Officiais, que em Macao não existia semelhante Lingoa Kuo Suei y, eu as participei ao Regedor das Justiças, o qual novamente me contactou. Que por avizo do Mandarim Sindicante Ghoei Chao Kia soubera que com effeito Kuo-Suei y era Lingoa de Macao; e que ultimamente por testemunho de hum Escrivão 125 Nome inglês por ser identificado. 126 Entende-se como Pinghai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 303 da Alfandega por nome Thui-ngao lhe constava ser Kuo-Suei-y hum Servidor de huma das companhias de Macao intelligentes mas Lingoas Estrangeiras, ainda que não occupava o emprego de Lingoa, o qual com tudo, por occazião de naufragio acima dito fora no dia 7º da 8ª Lua Enviado pelos Europeos de Macao, em huma pequena Embarcação, e transportar dez naufragantes com duas bombardas de bronze, huma de ferro e duas espingardas, e mais oito caixoens para Macao &ª E q. por quanto me ordenava expedisse huma Chapa ao Governador digo ao Procurador da Cidade recomendando-lhe, examinasse e inquirisse os nomes dos conductores de Sobreditas coizas, e em que companhia rendião, e se com effeito entre elles se achasse o mencionado Kuo Suei y o enviasse a Villa, para ser remettido a Metropoli, a fim de poderse averiguar a verdade e terminar esta dependencia. E que nisto não houve procrastinação nem negligencia &ª. Em virtude desta Ordem, que voz dirijo esta, instando serenamente para que logo, e sem mais demora indagueis e se existe o Sobre d.o Kuo Suei y e o entregue immediatamente o sobre d.o Kuo Suei y e o entregue immediatamente aos meus Meirinhos, para que estes o conduzão a Villa, e desta serem remettidos ao Tribunal do Regedor das Justiças, na forma por elle ordenada. E não continua como athé agora a occultar, e tergiversar para não sentirdes do encommodo, que por este respeito voz poderá sobrevir. Caza da nossa rezidencia, aos 24 da 12 Lua do anno 10º de Kia King. dia 12 de Fevereiro de 1806. Recebida 13 do d.o mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 304 DOC. Nº 162 ---Chapa de Governador de Hiang-xan em resposta a que se lhe dirigio sobre a bombarda de Pedro Huet. Chapa de Governador de Hiang-xan em resposta a que se lhe dirigio sobre a bombarda de Pedro Huet. Sñr Procurador Recebi a vossa, em que me dizieis, que o morador de Macao Pedro Huet vos representára ter visto em huma embarcação surta defronte da Alfandega Chineza, huma pessa d.’artilharia de bronze, a qual conhecera ser do seu Navio, tomado pelos piratas na 6ª Lua do corr.te anno: e por tanto vos rogava houvesseis de pedir ao Hupu lha mandasse restituir: o q.e feito por vos, o d.o Juiz d.’Alfandega respondêra, q.e esta restituição não pertencia a elle, mas a mim, a quem a sobred.ª bombarda deveria ser remettida. Á vista do q.e vos attendendo a justiça, e verd.e do requerte me pedieis houvesse por bem de lha mandar entregar &ª Sobre o que, devo dizervos, que eu athe ao prezente nem recebi tal bombarda, nem o d.o Juiz da Alfandega me fez avizo algum a este respeito: e por tanto não estou em circunstancias de poder annuir a vossa supplica. O que por esta vos participo p.ª q. venhaes no conhecim.to da verd.e. Caza da nossa rezid.ª aos 24 da 12 Lua do anno 10º de Kia King. 12 de Fevr.o de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 305 DOC. Nº 163 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, com a remessa dos tres Christâos, q. pelas Somas de guerra forão retomados aos piratas do mar. Chapa do Governador de Hiang-xan, com a remessa dos tres Christâos, q. pelas Somas de guerra forão retomados aos piratas do mar. Sñr Procurador Recentem.te recebi huma Carta d.’Officio do Juiz da Alfandega da Villa de Xoen-té, na qual vinha incluida huma Chapa do Kuam chou fu, a elle remettida por via do Governador das Villas Subdivididas da Cide de Cantão, Nan-ghai, e Pan-yu p.ª ma enviar. Na d.ª Chapa declara o Mandarim Kuam chou fu: Que havendo o Mandarim d.’armas Tsó-y-chen apresado o Pirata Vú-yu-kien, e seos sequazes, se acharão entre elles varios outros individuos, que sendo por elles aprezados, e roubados, tinhão sido forçados a andar em sua comp.ª, e feita por ordem superior a devida distincção, erão os innocentes mandados remetter aos seos respectivos districtos. Entre estes se acharão tres Estrangeiros da repartição de Macao; os quaes se me enviarão p.ª eu volos fazer entregar: mais dois outros Chinas Leang-ya-su, e Chim-Kim-Chang, que logo morrerão &ª. Em virtude de cuja Ordem, tendo primram.te ordenado aos parentes dos d.os fallecidos viessem acondicionar, e sepultar os seos Corpos, e remettido outros dois Chinas Leang-ya- le, e Sien fum-só para as suas proprias
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 306 aldeias, restáva-me remettervos estes Estrangeiros Diogo, António e João: o que agora faço, recomendandovos por esta, me avizeis do dia da sua Chegada a Macao, enviando-me hum Recybo da entrega dos mesmos, p.ª q. a todo o tempo possa constar. Anno 11º de Kia King aos 5 da 1ª Lua. 22 de Fevr.o de 1806. Recebida no dia 23 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 307 DOC. Nº 164 ---Copia da Chapa que vai p.ª o Gov.or de Hiang-xan contra hum China, que recusa pagar o alluguer da sua botica ao P.e António Joze da Costa. Copia da Chapa que vai p.ª o Gov.or de Hiang-xan contra hum China, que recusa pagar o alluguer da sua botica ao P.e António Joze da Costa. Sñr Mandarim Presentem.te me representou o P.e Antonio Joze, q.e certo China por nome Móng-toing lhe recusara pagar os allugueis de huma botica sua, em que habitava, sita no lugar ou rua Kietça yuen127 desta Cide, estando- lhe a dever ja por dois annos a quantia de 15 patacas e meya; dando por desculpa, que hum sobrinho do d.o P.e lhe era devedor de certa porção de dinheiro, e por tanto d.’elle o houvessem de cobrar. Á vista do que, o d.o P.e me rogava houvesse de vos dirigir hum requerim.to, a fim de o obrigardes a satisfazer- lhe os devidos allugueres &ª. Attendendo pois a justiça do suppe, e considerando outrossim, ser este hum modo de proceder contrario ás Leys, e a razão; e donde podem originarse m.tos inconvenientes, por cujo motivo nós também não consentimos em Macao, q. os Chinas sejão obrigados a responder pelas dividas, q. os seos compatriotas devem aos Christãos: sou obrigado a dirigirvos esta requerendo, a justiça do mencionado P.e p.ª q. 127 Por ser identificada.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 308 elle possa pacificam.te disfrutar da sua propried.e pelo que vos ficarei m.to agradecido. Macao aos 23 de Fever.o de 1806. 6 da 1ª Lua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 309 DOC. Nº 165 ---Chapa de ouvidor de Sueimi pela qual elle lhe declara que tem recebido Ordem de Governador da Villa para devassar da Caza de China Calapa. Chapa de ouvidor de Sueimi pela qual elle lhe declara que tem recebido Ordem de Governador da Villa para devassar da Caza de China Calapa. Senhor Procurador Por esta vos faço saber que no dia oitavo da Lua corrente recebi huma Chapa do Mandarim Governador da Villa, na qual elle me diz, que vóz lhe tendes dado parte de como havendo o China Calapá, mandando reedificar huma piquena caza, q. comprara junto a habitação de Morador de Macao Jozé Minas, / a requerimento do qual / digo pertendera elevalla a muito maior altura do que antes tinha tirando ao mesmo tempo a vista a caza do d.o Minás, a requerimento do qual vos o mandastes avizar pelo Lingoa ou Meirinhos, que não continuasse a obra, mas elle não attendendo ao vosso avizo, a continuara, como dantes, por cujo motivo vos recorrestes a elle Mandarim Governador para que cohibisse o dito Calapá, obrigando a baixar a Caza reduzindo a mesma altura que dantes tinha, visto que segundo o antigo estabelecim.to de Macao se não podia accrescentar couza alguma de mais nas reedificaçoens nas Cazas ordinarias. Diz mais o mesmo Mandarim Gov.or que recentemente recebera outra Chapa vossa sobre
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 310 este mesmo assumpto na qual lhe reprezentaste: que não querendo o sobredito Calapá prestarse a vossa requizição de rebaixar a Caza nem para a obra, vos fostes obrigado a mandar o Lingoa com os vossos Meirinhos e alguns escravos, a fim de obrigar a parar a obra athé decizão do d.o Mandarim Governador mas que o antigo dono da Caza por nome Ling-nga que ali se achava intrigara os obreiros a se levantarem contra a vossa gente, e o que elles fizerão logo sendo para este mesmo fim auxiliados pelo China Chum vizinho da d.ª Caza, e que elle subministrou armas de mão e por huma grande quantidade de Marinheiros de Soma de Sal, que armados concorrerão a sustentar a dezordem, da qual sahio ferido na Cabeça hum preto, que sem ser dos enviados se achava por occazo em huma tenda proxima a lugar da pendencia onde encontrando-o o Ling-nga, e mais revoltozos o maltratarão a vista do que vos recorreis a elle Governador para que houvesse de proceder contra os refractarios &ª. Agora ex vi destas vossas instancias o Mandarim me diz que vos dirigio huma Chapa recommendandovos, que em semelhantes occazioens, vos não conduzeis ja mais moços escravos a excitar dezordens que elle fazia logo expedir Editaes prohibitivos a este respeito &ª. E a mim me ordena faça parar a obra do ditto Calapa, examine a ferida que recebeo ao vosso escravo e indague quem lha fez. E de tudo lhe dé huma exacta parte para proceder contra os culpados. Em virtudepois desta Ordem devo dirigirvos esta Chapa, pela qual requero me façaes reprezentar o moço ferido, a fim de eu examinar as contusçans, que recebeo e indagar delle quem lhas fez para contra os culpados se proceder em forma. Devo porem ao mesmo tempo dizervos que no dia 28 da 11ª Lua se me aprezentarão os Chinas Uei-ya-ciumi Tseng-ya-
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 311 liuen, e Mam-ya-ham queixandose-me de terem sido maltratados, e feridos com pedradas pelos vossos escravos. Expedida só lugar da nossa rezidencia aos 10 da 12ª Lua do anno 10º de Kia-King. 29 de Fevereiro de 1806. Recebida no mesmo dia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 312 DOC. Nº 166 ---Chapa do Mandarim Nifú da Caza branca annunciando a vinda de hum Padre Portuguez de Pekin. Chapa do Mandarim Nifú da Caza branca annunciando a vinda de hum Padre Portuguez de Pekin. Eu o Mandarim Nifú da Caza branca por alcunha Vam128 por esta faço saber ao S.r Procurador que aos 3 dias da 12ª Lua de Corrente anno, mediante o Mandarim grande de Ngan-chaszu129 (Regedor das Justiças) recibi huma Chapa expedida pelo Ex.mo Sunto destas duas providencias (sic) 130 por apellido Vu-tá-gin na datta de 28 da undecima Lua do mesmo, no qual o ditto Ex.mo Sunto diz, que no dia 26 do mesmo recebera hum avizo do grão Conselho de Pekim remettido a elle pelo Ministro do Estado superintendente em Chefe das Igrejas dos Europeos sitas na Corte o grande doutor Sutagin131,e seos dous assistentes Chang-ta-gin132 e Ing-tá-gin133, no qual se continha o seguinte: Neste Tribunal foi aprezentado hum Memorial do Portuguez Mó-vam-ghoa (P.e João Pinto Gomes) da Igreja austral desta Capital, no qual elle reprezentou Que elle viera a Pekin para se empregar no 128 Wang Zhong. 129 Anchashi. 130 Erro por províncias. 131 Sua Excelência o Senhor Su. 132 Sua Excelência o Senhor Zhang. 133 Sua Excelência o Senhor Ying.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 313 serviço do Imperador em o anno 57º de Kieng Lung, mas que athé o prezente não fora ainda nomeado para substituir a vacancia alguma no tribunal das Mathematicas. Que na 9ª Lua do anno 9º de Hia-King elle recebera Cartas de Sua Caza em q. lhe annunciàvão a morte de seu Pay digo Irmão por cujo motivo ficando seos Pays sem amparo, e sendo já de avançada id.e o chamavão por sua companhia que a consideração deste dezamparo de seos Pays tirando a fome e sono, e socego do espirito o tinhão feito cahir em huma profunda melancolica, da qual se achava granmente enfermo sem lhe aproveitar a deligencia dos Medicos nem a virtude dos remedios. Por tanto nos suplicava houvessemos de solicitar em seu nome a permissão do Imperador para elle se auzentar por algum tempo de Pekin e dirigirse a sua Patria a fim restabelecer sua saude, e juntamente consolar este seu par de Progenitores satisfazendo os seos avidos dezejos &ª Nos pois assentido, de boa vontade, a justa requizição do d.o Portuguez Movam-ghoa, visto que sendo a sua enfermidade procedida da viva saude de seu Pay e May, de necessidade devia voltar para a sua Patria assentamos de unanime acordo em aprezentar ao seu memorial ao Imperador auscultando ao mesmo tempo de sua Magestade (de cuja só celestial vontade dependia este beneficio) se convinha, ou não conceder ao Suppe a licença pedida para voltar o seu Reino. E ajuntando mais que dignandose Sua Magestade annuir affirmativamente a esta Supplica, se deveria expedir logo huma Ordem ao Mandarim Hentunifu 134 (Gov.or da Cidade de Pekin) para que nomeasse hum Official dellegado que conduzisse o d.o Portuguez Mo- 134 Shuntianfu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 314 vam-ghoa a Cidade de Pao-tim-fu135 (Capital antiga da provincia de Chy lici136 onde esta a Corte de Pekin) com hum avizo ao Suntó a fim de lhe destinar hum Mandarim conductor, expedindo se o mesmo as competentes Ordens as Provincias de Xang temg137, Hiang nan138, e Kiang-sy139 por onde elle deverá transitar para que de districto em districto o mandassem conduzir e acompanhar athe Cantão donde deveria ser remettido a Macao e entregar ao Superior dos Portuguezes com ordem para receber e enviar immediatamente p.ª o seu proprio Reino de Portugal sem lhes ter licito o ficar em Macao divagando a seu arbitrio por huma e outra parte donde podessem seguir algumas inconveniencias. Mas que [...] de S. Mag.e Imperial, não nos attrevendo a rezolver couza alguma a este respeito submettamos a decizão deste negocio a vontade de V. Mag.e que determinaria o que mais conveniente julgasse. Aos 6 de Lua do anno 10º de Kia King foi aprezentado este Memorial e no mesmo dia sahio pelo Imperador nesta conformidade. Que visto estar o Portuguez Mo-vam-ghoa habitualmente enfermo se lhe concedia a Licença de voltar para o seu proprio Reyno. Que o Ministro superintendente das Igrejas dos Europeos assim o tivessem entendido, e o fizesse saber o entender ao d.o Mo vam ghoa, ordenando- lhe juntamente não voltasse mais ao Pekim, ainda que melhorasse e recobrasse a saude, pois a sua vinda não era conveniente. Que em todos os lugares do caminho, que deveria 135 Baodingfu. 136 Zhili. 137 Shangdong. 138 Jiangnan. 139 Jiangxi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 315 seguir se lhe designasse competentes Mandarins, que o conduzissem recto tramité athé o lugar destinado, sem lhe permittirem tanto na via terrestre, como na aquatica declinar para huma outra parte, nem travar correspondencia com a pessoa alguma desordem &ª E que este Despacho se participasse logo ao Suntó de Cantão, para que assim o tivesse entendido o fiz executar pela parte que a elle compete. Este Imperial Decreto se participou logo por superior Ordem ao Vice-Rey das Provincias de Xan-tung Heganghoe140, Hiang si141, para que elles forão executar nos lugares das suas respectivas Provincias. O Ex.mo Sunto de Cantão o intimou igualmente ao Vice-Rey desta Provincia, ao Hupu grande ao Tezoureiro da fazenda elle ao remetteo ao Regedor das Provincias digo das Justiças de quem recebi para volo intimar; o que faço por esta recommendandovos o façaes, exactamente cumprir. E do dia, da Chegada do d.o Portuguez, me dareis parte remettendo me incluzo hum Recibo da entrega do mesmo, p.ª eu o enviar aos Superiores, e poder a todo tempo constar. Sem contradição nem demora. Tribunal da Caza branca aos 9 da 12ª Lua do anno 10º de Kia King. 29 de Janeiro de 1806. Recebida em 7 de Fevereiro de 1806 140 Henan. 141 Jiangxi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 316 DOC. Nº 167 ---Chapa em que o Governador de Hiang-xam manda pedir os petrechos de guerra, que os Piratas reconciliados entregarão, elle depozitou nos armazens da nossa Alfandega. Chapa em que o Governador de Hiang-xam manda pedir os petrechos de guerra que os Piratas reconciliados entregarão, elle depozitou nos armazens da nossa Alfandega. Senhor Procurador Havendo eu os dias passados mandando entregar os petrechos de guerra de todas as embarcações dos Piratas maritimos, que recentem.te vierão submetterse ao Imperador para serem depozitados nos armazens da vossa Alfandega, athé haver a opportunidade de as conduzir a Villa. Tenho ao prezente ordenado os meus Officiaes as vão receber e transportar aos seus respectivos destinos. O que por esta voz participo p.ª q. lhos mandeis entregar por conta, segundo o declarado na Lista que esta vai apensa, a fim de elles o fazerem conduzir a esta Villa e desta se destribuirem, pelos differentes baluartes, e reductos a que ja estão destinados. E nisto não haja falta ou duvida alguma. Tribunal da Villa aos 19 da 1ª Lua do anno 11º de Kia-King. 8 de Março de 1806. Recebida no dia 10º do d.o mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 317 DOC. Nº 168 ---Chapa com a qual o Governador de Hiang-xam remette as pessas de arthélharia e lanças q. tinha pedido emprestas ao Ill.mo Senado. Chapa com a qual o Governador de Hiang-xam remette as pessas de arthélharia, e lanças q. tinha pedido emprestas ao Ill.mo Senado. Senhor Procurador He constante do Cartorio que para a necessaria prevenção contra os Piratas maritimos, esta Villa recebeo de vos o emprestimo de bombardas, espingardas, e polvora; e tendose este consumido, e gasto toda, eu vos restitui as 18 espingardas no anno passado 11ª Lua, enviandovolas pelo meu Meirinho Ghoam-chum; agora pois vos remetto tambem as bombardas, que são doze, e mais 19 lanças de lingoa de Adem142. O que tudo p.r voz recebido, me enviareis hum recibo do dia em que vos forem entregues incluindo tambem nelle as espingardas, que ja anteriormente tende recebido; para que a todo possa constar. Tribunal da Villa, aos 19 da 1ª Lua do anno 11º de Kia King. 8 de Março de 1806. Recebida no dia do mesmo. 142 Pato.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 318 DOC. Nº 169 ---Resposta ao Procurador de Hiang-xan, fazendo-o sabedor da recepção dos armamentos bellicos, q.e elle reenviou; e da entrega dos q.e se acharão nas Sommas dos piratas recentem.te submet.os. Resposta ao Procurador de Hiang-xan, fazendo-o sabedor da recepção dos armamentos bellicos, q.e elle reenviou; e da entrega dos q.e se acharão nas Sommas dos piratas recentem.te submet.os. Recebi a vossa dattada de 19 da Lua corr.te, na qual me recomendaveis a recepção dos instrumentos de guerra, que a Cid.e emprestou p.ª o Serviço das Sommas Imperiais, e agora me enviaste pelos vossos Officiaes. E mandando eu logo tomar entrega dos referidos armam.tos, achei que sendo 14 as bombardas emprestadas, os d.os Off.es somente me entregarão 12, e ainda d’estas lhes mandei reconduzir tres, por não serem as mesmas, q.e a Cid.e emprestou: e sendo vinte as lanças, som.te recebi 19. Enquanto a polvora, q.e vos dizeis haverse consumido no serviço da guerra contra os piratas, eu o tenho participado ao Tribunal da Cid.e, que se deo por m.to satisfeito de hum tão bem empregado consumo. Advirto porem, que ainda faltão as ballas, que espero me mandeis entregar: mas se ellas forão dispendidas igualm.te como a polvora, espero mo façais saber, p.ª eu o participar do mesmo modo, e poder constar authenticam.te; como tambem a remessa dos armam.tos, que segd.o o mesmo acima citado faltão ainda. Com a datta do mesmo dia recebi outra vossa, com a recommendação de fazer entrega dos armamentos achados nas
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 319 sommas dos piratas submetidos aos mesmos Vossos Officiaes: o que logo, segundo a vossa lista, mandei executar nos dias 22, e 23 deste. Do que tudo por esta vos faço sciente. Pelo que respeita porem as 18 espingardas anteriormente recebidas, ja [...] vos enviasse o registo, dattado do dia 6 da 12ª Lua, como consta do Cartorio. Macao 24 da 1ª Lua. Dia 13 de Março de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 320 DOC. Nº 170 ---Chapa do Hu a respeito da Escuna americana arribada. Chapa do Hupu a respeito da Escuna americana arribada. Senhor Procurador Eu o Juiz de Alfandega Chineza de Macao, por esta voz participo que havendo no dia 26 da ultima Lua do anno passado surgido da frente de pagode da Barra huma Embarcação Americana, e consta por parte vossa que os individuos que nella vindo, cumpunhão a tripulação de hum Navio da mesma Nação, que navegando para nordeste se perdera tudo quanto nella se continha, a excepção dos d.os naufragantes, q. recebendo dos outros seus compatriotas esta piquena embarcação, para voltarem a sua parte, forão pela contrariedade dos ventos forçadas a arribar a Macao. Eu Cumprindo com os meus deveres, tenho feito subir esta reprezentação a prezença do Ex.mo Juiz geral das Alfandegas desta Provincia 143 , o qual sobre assumpto me dirigio huma Chapa concebida nestes termos. Contando-nos por avizo do nosso Sub alterno Juiz da Alfandega Chineza de Macao que no dia 26 da 12ª Lua do anno 11º de Kia King surgira da fronte de Pagode de Niang ma kó 144 huma pequena 143 Hopo Grande de Cantão. 144 Pagode da Barra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 321 Embarcação Americana em que, pela contraried.e dos ventos, vinhão arribados alguns naufragantes de certo Navio da sua mesma Nação, que navegando para Nordeste se perdera, as quaes pertendião vender a d.ª Embarcação em Macao para com importe della se alimentarem athé que sahindo os Navios Americanos de Hampú tivessem oportunid.e de se embarcarem, e voltar a sua patria. Nos temos ordenado aos Hanistas da Comp.ª do commercio externo indagassem com toda a vericidade Se a referida Embarcação trazia algum genero de mercadorias E Se ja a tinhão ja vendido a algum Morador de Macao, e a quem Se porventura a ella. Para o futuro devia navegar para Ham-pu 145 ou pertendião allias dar- lhe numero para ficar empregado no commercio de Macao. Em que Navios se propunhão os naufragantes tornar a sua pratica digo patria. E finalmente se elles acazo terião algum occulto intuito de que tambem mandamos expedir hum Officio ao Nifú da Caza branca, para que eu fizesse deligencia, e de tudo exactamente, nos informasse. Subsequente nos informarão aos Hanistas de que elle hindo elles pessoalmente a Feitoria dos Americanos, e aprezentando a nossa Ordem ao Seu Sobrecarga Carlemtém rezidente em Cantão, elle declarara que os d.os Naufragantes na verdade compunhão a equipagem de hum Navio Americano, que fizera naufragio; por cujo motivo elle obrigados da necessid.e perdirão emprestada esta piquena Escuna para se transportarem a seu reino; ao que obstando a contrariedade dos ventos e se virão na absoluta necessidade de arribar a Macao onde actualmente se achavão surtos. Que na d.ª Escuna se achão somente 15 homens sem genero algum da Fazenda para 145 Entende-se como Huangpu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 322 commercio. No que tudo era verdade. A isto accrescentarão os Hanistas que a mencionada Embarcação com effeito era demaziadam.te piquena tinha somente dois mastros, não podião carregar mais de cento e tantos picos, e por tanto, incapaz de navegar ao porto de Hampú. Que visto quererem os naufragantes desfazerse della em Macao mesmo para proverem a sua subcistencia, aos Moradores de Macao competia informar se a ditta Embarcação era ou não admissivel ao numero dos Navios do Commercio maritimo daquella Cidade. E assim delles hé que se devia exigir informação a este respeito. Que enquanto ao destino dos 15 ja dittos naufragantes elles se achavão ainda em Macao esperando a sahida dos Navios de Macao digo Americano Hoampu para o tempo da sua passagem pela franquia daquella Cidade se hirem por elles destribuindo a fim de poderem transportarse a sua Patria. E que ultimamente elles Hanistas não divizavão haver nestes naufragantes [...], ou vistas algumas sinistras, pois que tendo varias vezes, e por diversos modos inquirido a este respeito sempre obtiverão as mesmas informações, sem a minima discrepancia &ª. A vista do supra mencionado e visto não poder esta Embarcação navegar para o porto de Hampu mandamos que o nosso Sub alterno Juiz da Alfandega Sinica de Macao se informe ao Procurador da Cidade se ella foi ja ou não vendida. E se he susceptivel de numero assim como os demais Navios mercantes de Macao. E nos de Parte sem demora para recebermos o q. mais conveniente julgarmos. Tal he a ordem que por esta vos intimo, esperando me informais com a verdade, e brevidade, a fim de que eu possa Sem demora dar ao Ex.mo Hu pu grande parte que devo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 323 Alfandega Chineza de Macao aos 2 da 2ª Lua do anno 1º de Kia-King. Dia 21 de Março de 1806. Recebida no mesmo dia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 324 DOC. Nº 171 ---Avizo de hum China anonimo participando o encontro que teve com quatro moiros perdidos. Avizo de hum China anonimo participando o encontro que teve com quatro moiros perdidos. Eu o China Fulano, por esta declaro, que navegando na mesma Lorxa pelos lugares maritimos da bocca tigre, Niang-xe-U-xan, e Xe-tou-vam da Villa de Tomcuam no dia trez da corrente Lua aportando a aldeia Chu-gauen-tçum146 dei vista de quatro moiros, os quaes pondose de joelhos me pedirão de comer por acenos, apontando com as maos as suas barrigas, dando indicios de terra muito fome. E posto que eu absolutamente lhes não pude entender palavra alguma, conjecturei contudo pelas apparencias, que algum funesto encontro com os piratas do mar os reduzira a tal deploravel estado, e que querendo transportarse a Macao, o não podião conseguir por falta de Viatico. Condoendo por tanto, da sua mizeria, eu lhe dei de esmola alguma centena de sapecas, indicando- lhe hum vizinho lugar, onde podião hir refazerse de algum dinheiro digo alimento: o que elles agradecendo com huma inclinação de Cabeça, e executarão logo. Eu me tornei a fazer a vella, sem saber qual tera sido o seu posterior destino mas tendo em consideração, que estes quatro Estrangeiros perdidos em terra estranha sem saberem a lingoa do paiz, nem se atreverem a entrar 146 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 325 em povoados a procurar meyos para a sua subsistencia sem duvida virão aparecer consumidos de fome e da miseria entre os montes, não posso, como bom China, sofrer em silencio a sua desgraça e portanto me rezolvi a fazer este avizo aos Europeos de Macao, para os exhortar a que se compadeção dos seus semelhantes Estrangeiros como elles; assim como os coelhos e as lebres, animaes do mesmo genero, se ajudão, e soccorrem reciprocamente, por huma natural compaixão; assim tambem, mandem sem demora huma ligeira Embarcação ao d.o lugar para revocar estes quatro infelizes do triste estado em que se achão, e conservar- lhes as vidas: antes que elles pela tardança deste socorro morrão da fome: pois a extrema necessidade em que os vi, me obriga a fazer a toda a pressa este avizo. Anno 11º de Kia King aos 6 dias da 2ª Lua. Dia 25 de Março de 1806. Assignado o China de coração Compassivo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 326 DOC. Nº 172 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, instando pela remessa dos P.es Francezes p.ª a Europa. Chapa do Governador de Hiang-xan, instando pela re messa dos P.es Francezes p.ª a Europa. Sñr Procurador Havendo sido recomboyados os dois Europeos Su-chin-xem e Ma ping-Kim, aos quaes não foi concedido o ingresso na Corte de Pekim p.ª o serviço Imperial, eu volos tenho por Superior Ordem, enviado, p.ª os remetterdes ao seu Reyno; como consta do Cartorio. Posteriorm.te, vos me tendes contestado q.e elles se achavão destituidos de meyos p.ª as despezas da Viagem; e que por tanto, se os Mandarins querião com effeito, q. elles voltassem p.ª a Europa, deverião concorrer com a quantia necessaria para os gastos da jornada: O que na verdade não se conforma com os costumes, nem com a razão, como ja por Chapa vos declarei. E como athe ao presente nenhuma resposta sobre este assumpto me tendes dado, sou obrigado a dirigirvos esta, instando para que logo e sem perda de tempo façaes imbarcar os d.os dois Europeos para o seu Reyno, na forma pelo Imperador ordenada; cujas determinaçoens se devem executar reverentem.te. E da Lua, e dia da sua partida, como tambem do Navio, que os transportar me fareis sciente, para eu o participar aos Superiores, e poder a todo o tempo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 327 constar. Não haja demora, nem contradição, porque he objecto de consequencias. Tribunal da Villa, aos 6 da 2ª Lua do anno 11º de Kia King. 25 de Março de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 328 DOC. Nº 173 ---Chapa do Governador de Hiang-xan que acompanha o P.e João Pinto Gomes vindo da Corte de Pekim. Chapa do Governador de Hiang-xan que acompanha o P.e João Pinto Gomes vindo da Corte de Pekim. Sñr Procurador Por via do Governador da Villa de Xoendé 147 , recebi huma Chapa, que lhe enviara o Mandarim de Nan-ghai 148 , recebida do Governador da Villa [...] , com a remessa do Europeo Portuguez Mó-vam-ghoa (P.e João Pinto Gomes) que de Pekim volta com Licença do Imperador p.ª o seu Reyno, e de cuja recepção me pede o d.o Mandarim hum Recibo assignado e sellado. Por Ordem dos Superiores, pois, vos remetto o d.o Portuguez Mó-vam-ghoa, o qual vai acompanhado de hum servidor, e dos meus Officiaes; recomendandovos o recebaes, o tenhaes a bom recato, e a seu Reyno o façaes embarcar p.ª a Europa. E do dia da Recepção do mesmo me fareis avizo, como tambem ao depois, da datta do seu embarque, para eu o participar como devo aos Superiores. No que não deve haver falta, nem replica. Tribunal da Villa, aos 15 da 2ª Lua do anno 11º de Kia King. 3 de Abril de 1806. Recebida em 5 de Abril d.o. 147 Shunde. 148 Nanhai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 329 DOC. Nº 174 ---Chapa do Hupú de Macao, participando a dispensa da mesma digo medição concedida pelos Mandarins grandes para todos os Navios, que transportarem arros para a China. Chapa do Hupú de Macao, participando a dispensa da mesma digo medição concedida pelos Mandarins grandes para todos os Navios, que transportarem arros para a China. Por esta vos faço saber que recentemente recebi huma Chapa do Ex.mo Juiz Geral da Alfandega de Cantão, na qual elle diz tivera huma conferencia com o Ex.mo Sunto e Fuyuem desta Provincia na qual reprezentara que sendo certo produzir o territorio de Cantão mui pouco arroz e depender neste artigo da importancia que os Mercadores trazião de fora; a pouca quantidade importada nestes mezes proximos passados era a cauza de ter este genero passado digo subido a hum preço exhorbitante, o qual quotidianamente ia em augmento, e sendo p.ª recear que não podendo o arroz existente suprir a necessidade do povo athé a nova colheita elle ainda a mais alto preço o que poderia ter consequencias Serias, se fazia por tanto necessario acudir esta importante necessidade com as mais adequadas pendencias. Que elle ao Hupú lhe constava no Cartorio que ja em os annos 51º e 60º do Imperador Kien Lung, por occazião de carestia do arroz nesta mesma Provincia se expedira Ordem aos Hanistas para declararem aos Capitaens dos Navios Estrangeiros que se lhes perdoaria a Medição ou ancoragem a todos os que espontaneamente quizessem transportar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 330 carregaçoens de arroz p.ª a China: e não havendo prezentem.te esperanças de diminuir o preço do arroz se deveria praticar o mesmo que nos referidos annos, a fim de remediar a necessidade do povo. Que Qhoam pú 149 e Macao, erão os dois portos por onde os Navios Estrangeiros podiam introduzir arroz: mas que entre os Navios, que comerciavão no Porto de Hoampu e os de Macao havia esta differença que os de Hoam-pu pagando Direitos tanto a entrada como a sahida do porto, alem do que manifestavão nomes, e invocaçoens dos Navios, q. se mencionavão no alardo de Alfandega, e p.r tanto, os que importassem arros para Hhoampu, somente serião despensados da ancoragem não importando, nem exportando hum so avo de outro qualquer genero de fazenda: as embarcaçoens de Macao porem, tem outro estillo: porque dos seus nomes, e invocaçoens se não da parte mas somente dos seus respectivos Senhorios; e dada a conta dos Direitos das suas mercadorias a esta Alfandega grande, se lhes permittia as cargas das mesmas. O que tudo naturalmente expendido elle Juiz geral das Alfandegas, e de comum acordo com os Mandarins Superiores rezolverão que o prezente qualquer negociante estrangeiro, que quizesse espontaneam.te trazer alguma carregação de arroz para Hoampú sem algum outro genero de fazenda, ficaria inzento de pagar a costumada ancoragem devendo sahir vacuas do porto. E pelo que respeita aos que conduzissem arroz para Macao se deveria examinar se trazião promiscuamente ou não algum outro genero: que não se verificando seria tambem despencados da falta de medição podendo contudo exportar fazendas de China na sua fazenda digo sahida. Que 149 Entende-se como Huangpu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 331 finalmente os Navios de Macao na sua entrada, e os de Hoampu tanto na entrada como na sahida incluindo algum genero de fazenda, alem do arroz, de nenhum modo poderião ser dispensados do pagamento da solita medição pedindo contudo, digo ancoragem: o que sendo executado com esta differença e distinção ficaria remediada a necessidade dos povos, e os Direitos Imperiais não soffrerião detrimento. Tomada pois esta delliberação pelo Ex.mo Juiz Geral das Alfandegas, Suntó e Fuyuein da Provincia se mandou logo expedir huma Chapa a Companhia do Commercio exterior ordenando-lhe assim o tivessem entendido: e fizesse intimar a todos os Negociantes Estrangeiros, alem do que me dirigio esta pela qual me manda voz communique esta rezolução para ser participada a todos Senhores de Navio de Macao não trazendo outro algum genero de fazenda, serão dispensados de pagar a solita medição; e terminada a descarga querendo sahir do porto sem carga, se lhe concedera o seu Passaporte. Se porem haverem de serem carregados, pagarão tão somente os direitos das fazendas exportadas ficando contudo dispensados de pagar a d.ª medição. Ordena outrossim, o mesmo Ex.mo Juiz geral da Alfandega, vos declare e faça certo que este indulto durara e tera vigor tão som.te desde a datta desta athé ao fim da nona Lua do corrente anno, além de cujo prazo todos os Navios que tragão carregação de arros pagarão como dantes a medição dos Costume; nem pretendão ser della alliviados porque o não conseguirão. Eis aqui o que por esta da parte dos Superiores vos participo para que fiqueis na intelligencia de tudo o acima mencionado, e o intimeis e participeis a quem competir. E de como assim o tendes entendido, e feito executar me fareis avizo para eu o dirigir aos Mandarim aos Superiores. Sem demora.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 332 Alfandega Chineza de Macao aos 18 da 2ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 6 de Abril de 1806. Recebida no mesmo dia, ut supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 333 DOC. Nº 175 ---Chapa do Governador de Hiang xan, annunciando a remessa do resto dos petrechos de guerra, q.e a Cid.e lhe havia emprestado. Chapa do Governador de Hiang xan, annunciando a remessa do resto dos petrechos de guerra, q.e a Cid.e lhe havia emprestado. Sñr Procurador Sendo constante do Cartorio que por occasião dos piratas maritimos, vos tendes emprestado a esta Villa algumas bombardas, espingardas &ª; eu na datta de 30 da 11ª Lua do anno passado, vos mandei restituir 18 espingardas, e na primª Lua do anno corr.te vos enviei mais doze bombardas, e 19 Lanças. Sobre o que, vos me contestastes que para completar o numero dos armam.tos emprestados, vos faltavão ainda duas bombardas e huma Lança, retornando-me, outrossim, tres bombardas, por não serem das vossas e pedindo-me fizesse procurar as do primittivo emprestimo, e vo las remetesse o que eu tenho mandado executar, e agora volas remetto: recommendandovos me ennuncieis por escripto a recepção dos referidos armam.tos, para que a todo o tempo possa constar. Sem demora, Tribunal da Villa, aos 26 da 2ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 16 de Abril de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 334 Os armam.tos remettidos são: Bombardas 4 Carretas 3 Espingardas 1 Com a mesma data se recebeo huma do Nifú da Caza Branca sobre arrôz, igual a do Hu-pú.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 335 DOC. Nº 176 ---Chapa de Governador de Hiang-xan com a qual remette quatro massos de Cartas vindas de Pekim. Chapa de Governador de Hiang-xan com a qualremette quatro massos de Cartas vindas de Pekim. Senhor Procurador Por esta voz faço saber que tenho recebido huma Chapa de Governador de Kuam-chou-fú com quatro massos de Cartas, que por ordem do Ex.mo Senhor digo Sunto, lhe enviou grande Mandarim Thezoureiro da Fazenda p.ª por esta Villa se voz remettessem, os quaes por declaração do grande Ministro Superintendente das Igrejas Europeanas de Pekin, forão naquela Corte abertas e mandadas traduzir pelos Ruzianos, e não se lhes achando cauza alguma digna de suspeita, se mandão entregar, para de Macao serem remettidas a Europa: tendo sido expedidas de Pekim juntam.te com o Portuguez Movam ghoa a quem concedeo o Imperador licença para voltar ao seu Reyno. O mesmo Ministro Superior intendente tem dirigido ao Ex.mo Suntó as traduçoens Sinicas das d.as Cartas p.ª q. as revesse e examinasse com todo o cuidado: Ordenando- lhe outrossim que achando a [...] outra alguma carta, ou livro alem dos Sobreditos quatro massos, e mais Setenta e trez livros de rezas e dois da Medicina lhe fizesse aprehensão, para se examinarem, e se rezolver o que nesse cazo se deveria obrar. Que logo em o Portuguez Mo vam ghoa chegando a Cantão se volo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 336 remettesse com ordem para o fazerdes logo embarcar para seu Reyno sem lhe ser licito o ficar rendido em Macao onde poderia occazionar alguma dezordem. Que se exigisse de vos hum recibo do dia em que do d.o Portuguez chegasse a Macao, nos fosse entregue: como tambem a datta do seu embarque para Europa. E que o Famulo Chin cin keu que o acompanhou na jornada fosse immediatam.te recomboyado a Metropole de Cantão, e entregue aos Hanistas para que tomassem conta delle athé que se oferecesse occazião de reenviar a Pekin em Companhia de algum Mandarim que fossem a Corte. Hé quanto por ordem dos supiriores, vos participo; recommendando vos façaes logo entregar, os quatro incluzos massos de Cartas, a quem pertencerem; e terminado o serviço do Famulo chen-cin kin o remettaes a esta Villa p.ª d’aqui se enviar a Cantão a entregar os Hanistas &ª E da datta da recepção, e entrega das Cartas me avizareis sem demora, p.ª que possa constar. Tribunal da Villa aos 2 da 3ª Lua do anno 11º Kia King. Recebida no dia 20 de Abril do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 337 DOC. Nº 177 ---Chapa do Mandarim de Hiang xan intimando huma Ordem do Imperador para os Russos não serem admittidos nestes portos. Chapa do Mandarim de Hiang xan intimando huma Ordem do Imperador para os Russos não Serem admittidos nestes portos. Sñr Procurador Eu o Mandarim Governador de Hiang xan por appelido Pong150 por esta voz faço saber que aos 21 dias da 2ª Lua do anno 11º de Kia-King recebi huma Chapa do Governador de Kuang-chon-fú, em a qual se continha Despacho Imperial, que por ordem do Sunto Vu-ta-gin151, lhe inviou o Thezoureiro da Fazenda152 para ser enviado a todos os Tribunaes: nella diz o mesmo Ex.mo Suntó: Tendo esta na sua datta de 18 da 12ª Lua do anno 10º dirigido com toda a veneração hum Memorial ao Imperador dando-lhe a parte da /sua/ chegada de dois Navios Russianos dos Capitaens Suchentom, e Olsanche a Cantão, e da premissão, q. se lhe concedeo para vo ltarem para o seu Reyno. Sua Mag.e na mesma datta de 24 da 1ª Lua do anno 11º, em que lhe foi aprezentado este Memorial, houve por bem por-lhe por Despacho: Que vista a parte ja dada pelos Hanistas deverem os Russianos ja abertas a escotilhas, e começando a descarga e Venda das suas Fazendas, não 150 Peng Zhaoling. 151 Sua Excelência o Senhor Wu. Wu Xiongguang. 152 Guang Hou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 338 era justo tornar- lhe a por embaraços, que por esta vez se uzasse de indulgencia para com elles permittindo- lhes a permuttação das suas mercadorias mas se para o futuro aportasse algum Navio Russiano a Macao, severamente o expellissem, e regulassem evitando absolutamente toda a communicação com os mesmos. Esta mesma Ordem se mandassem intimar ao Juiz Geral das Alfandegas de Cantão para q. ficasse nesta intelligencia. Ora eu ja há dias fiz copiar e participar a primeira resolução do Imperador a respeito dos d.os Navios Russianos como Consta no Cartorio: agora pois com a chegada deste novo Despacho devo fazer o mesmo, mandando seja intimado a todos os Tribunaes para a fação publicar e dar-lhe reverentemente a devida execução. Sendo pois este Despacho expedido ao Ex.mo Puchen Szú153 (Thezoureiro da Fazenda) elle o participou ao Governador da Cidade, e este a esta Villa para o executar sem replica. Em virtudepois das Ordens dos Superiores alem da participação que tenho feito ao meu Ouvidor Sub-alterno, vos dirigeo esta pela qual haveis por determinado digo intimado o Sobreditto Imperial Despacho, e a elle com a devida reverencia vos submetireis: ficando na intelligencia de repellir severamente qualquer Navio Russiano, que para o futuro pertender, aportar a Macao, e não consentir communicação alguma com elles sem contradicção. Tribunal da Villa aos 2 da 3ª Lua do anno 11º. 20 de Abril de 1806. 153 Entende-se como Buzhengshi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 339 DOC. Nº 178 ---Chapa do Mandarim de Hiang-xan, pela qual exige huma exacta averiguação sobre Hum Brigue Americano arribado que surgio na franquia de Macao. Chapa do Mandarim de Hiang-xan, pela qual exige huma exacta averiguação sobre Hum Brigue Americano arribado que surgio na franquia de Macao. Sñr Procurador Recentemente me dirigio o meu Ouvidor Sub alterno huma Chapa fazendo me saber que por testemunho dos Pilotos da Barra lhe constara, ter em a 12 Lua do anno passado surgido da fronte da praya huma piquena embarcação Americana cujo Capitão Mofei declarava, que navegando em outro Navio elle fizera naufragio na costa de Manilla, onde o socorrerão com esta piquena Embarcação, em q. os que escaparão de naufragio se dirigirão a China para se embarcarem em os Navios da sua monçao digo nação p.ª o proprio Reyno. Que nenhuma fazenda mercantil trazião aos 15 homens restantes, senão somente para a sua segurança quatro pessas de artilharia com 50 cattes de polvora, e 50 balas &ª A vista de cuja parte, depois de ter ordenado ao d.o Ouvidor applique as necessarias cautellas, e providencias a respeito dos referidos naufragantes, vos recomende tambem por esta os façaes conduzir a vossa prezença, e indagueis delles com a individuação: Em que mez o dia do anno passado elles se fizerão a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 340 vella do Seu Reyno. De quantas pessas constava, a equipagem do seu permettivo Navio e seus nomes. Que genero de mercadorias transportavão? Qual era o porto do seu destino. Em que tempo, e defronte de que porto naufragarão? Se trazem alguma gente extropeada? Quando tomarão emprestada esta piquena Embarcação em Manilla, em que Mez e dia partirão dali para China? Onde forão acommetidos dos Ventos Contrarios que os forçarão a arribar a Macao? Como se chamão os d.os quinze homens restantes? Se por ventura ha prezentemente algum Navio, que os possa transportar ao seu Reyno. Por que via devem voltar. Fico pois esperando com clareza, e exactidão me informeis, para eu dar a devida parte aos Superiores. Entre tanto fazeis estes mizeraveis o devido agazalho. tendo ao mesmo tempo cuidado em que se não disperssem ou extraviem. Depressa Depressa. Tribunal da Villa 2 da 3ª Lua do anno 11º de Kia King. 20 de Abril de 1806. Recebida no dia 21 de Abril do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 341 DOC. Nº 179 ---Resposta ao Nifú da Caza branca relativa a dispensa da medição, q. elle por ordem dos superiores annuncio, p.ª todos os Navio, que transportarem arrôz. Resposta ao Nifú da Caza branca relativa a dispensa da medição, q. elle por ordem dos superiores annunciou p.ª todos os Navios que transportarem arrôz. Recebi a vossa, em que me participastes a resolução tomada pelos Mandarins grandes para dispensar do pagamento da medição a todos os Navios, que transportarem unicam. te arrôz p.ª a China, a contar da datta desta athé ao fim da nona Lua do corrente anno. Fico pois nesta intelligencia, p.ª a participar competentem.te a todos os Negoceantes na forma do costume. Macao, 25 de Abril de 1806. Dia 7 da 3ª Lua do anno 11º de Kia-King. Do mesmo theor foi outra p.ª o Ouvidor, de Suci mí, e outra para o Hupú, que também por Chapa annunciarão o mesmo indulto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 342 DOC. Nº 180 ---Resposta ao Governador de Hiang-xam sobre as Cartas vindas de Pekim e sobre o P.e João Paulo Gomes. Resposta ao Governador de Hiang-xam sobre as Cartas vindas de Pekim e sobre o P.e João Paulo Gomes. Recebi a vossa dattada de 23 da 2ª Lua do anno corrente, com a remessa de quatro massos de Cartas vindas de Pekim, para se entregarem a quem pertencessem. Nella li tambem a vossa recommendação relativa ao prompto embarque de Movam-ghoa para a sua patria, e do retorno do Famulo que o acompanhou, para se enviar a Corte a primeira oportunidade &ª. Pelo que respeita as Cartas eu as mandei immediatamente entregar a quem pertencião: da Chegada porem do portuguez Movam-ghoa ja por Chapa vos foi sciente na datta de 21 da segunda Lua, enviando juntamente com os vossos Meirinhos o d.o Famulo Chen-cin-kieu154 que o acompanhou. Hé quanto se me offerece dizer em resposta a vossa. Macao 25 de Abril de 1806. Dia 7 da 3ª Lua do anno 11º de Kia King. 154 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 343 DOC. Nº 181 ---Chapa do Governador de Hiang-xan instando por Ordem superior pela expedição dos P.es Francezes vindos de Pekim p.ª a Europa sem demora. Chapa do Governador de Hiang-xan instando por Ordem superiorpela expedição dos P.es Francezes vindos de Pekim p.ª a Europa sem demora. Sñr Procurador Por esta vos faço saber que actualm.te recebi hum Officio do Governador de Kuang chou fú, em que me diz: Que elle na datta de 11 da 2ª Lua do anno [...] de Kia King recebêra huma ordem do grande Mandarim Thezoureiro da fazenda, emanada do Suntó destas duas Provincias na datta de 5 da 2ª Lua, e expedida pelo Tribunal da Fazenda da Corte, em que se ordena a prompta execução do avizo anteriorm.te expedido a respeito dos dois Europeanos Sú-chen-xin155, e Ma-ping-kien156 fazendo-os logo embarcar de volta p.ª o seu Reyno: exigindo ao mesmo tempo huma attestação do certo dia da sua partida, com os nomes do Capitam e Navio em que se tiverem embarcado. Ora, eu ja a resp.to dos d.os Europeanos, vos dirigi huma Chapa, intimandovos a primitiva Ordem de os fazerdes logo embarcar, sem lhes permittirdes o divagarem a seu arbitrio por Macao, onde podião 155 Su Zhengsheng. Jean François Richenet. 156 Ma Bingqian. Lazare Maurius Dumzel.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 344 motivar algum inconveniente: e recomendandovos outrossim me fizesses sciente do Navio, q.e os houvesse de transportar e do dia da partida dos mesmos, p.ª eu poder dar a devida parte aos Superiores: mas athe ao prez.te eu não obtive clareza alguma da vossa p.te sobre esta expedição; d’onde se vê o pouco cazo, que fazeis das Ordens dos Superiores. Em virtude das mesmas, sou obrigado a dirigirvos esta, instando p.ª q.e logo, e sem demora submettendovos as determinaçoens dos Superiores, façaes na primr.ª opportunid.e embarcar os sobred.os Europeanos de volta p.ª o seu Reyno, não lhe consentindo entretanto o andarem livrem.te divagando por Macao, p.ª evitar algum inconveniente q. d’aqui possa originarse. E do dia, e [...] do seu embarque, como tambem do Navio, e Cap.m do mesmo, que os transportar, me fareis sciente, p.ª eu o poder participar aos Mandarins grandes: tende attenção a ser negocio este de q. se deve dar parte ao Imperador e portanto, não se pode illudir, nem demorar, pelas consequencias que daqui podem resultar. Tribunal da Villa, aos 8 dias da 3ª Lua do anno 11º de Kia King. 26 de Abril de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 345 DOC. Nº 182 ---Chapa do Hupú de Macao exigindo por Ordem do seu Superior se desfaça o Brigue Americano que veyo arribado e se vendeo em Macao. Chapa do Hupú de Macao exigindo por Ordem do seu Superior se desfaça o Brigue Americano que veyo arribado e se vendeo em Macao. Sñr Procurador Havendo na duodecima Lua do anno passado entrado huma embarcação vacua, em que vinhão alguns estrangeiros naufragantes: vos me dirigistes huma Reprezentação p.ª eu enviar ao Ex.mo Hupú grande, em a qual dezieis, q.e não sendo a d.ª embarcação, por mui piquena, admissivel ao numero dos Navios de Macao, vos a tinheis destinado p.ª servir a descarga dos Navios d’essa Cid.e &ª como consta do Cartorio: Elle foi servido despachar: Que não lhe constava haverse jamais em Macao feito uzo de semelhantes embarcaçoens p.ª a descarga dos Navios. E assim, que se a d.ª embarcação, por piquena, não era susceptivel de numero, vos devieis ou cortando-a, reduzilla ao estado de Lancha, ou desmanchalla totalm.te e applicar a sua madeira p.ª outros uzos. Porq.to se ella se conservasse no seu premittivo estado, e forma em q.e chegou a Macao, podia vir a ser occazião de prejuizo aos Imperiais Direitos o que elle não pode consentir. E portanto, elle me ordena vos intime esta sua Resolução, p.ª q.e a façaes executar. He o que por esta vos participo: esperando me avizeis do que houverdes
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 346 de dispor a respt.o da d.ª embarcação, p.ª eu o communicar ao mesmo Ex.mo Hupú, e darse por concluido este negocio pois assim convem. Depressa Depressa. Alfandega Chineza de Macao aos 8 da 3ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 26 de Abril de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 347 DOC. Nº 183 ---Resposta a Chapa em q. o Governador de Hiang xan pedio huma exacta informação da escuna Americana, q. veyo arribada. Resposta a Chapa em q. o Governador de Hiang xan pedio huma exacta informação da escuna Americana, q. veyo arribada. Sñr Mandarim Recebi a vossa em q. me dizeis q. mediante o vosso Ouvidor sub-alterno, e Pilotos da Barra vos constara ter no dia 21 da 12ª Lua do corr.te [ ] como surgido defronte da praya grande desta Cidade huma piquena embarcação Americana [ ] nos informasse [ ]. Sobre este assumpto eu tenho ja feito [ ] Ex.mo Hupú grd.e na datta de [ ] da última Lua do anno [ ] de Kia King, como consta no Cartorio. Os Naufragos porem, vindos na embarcação tem successivam.te embarcado p.ª o seu Reyno em Navios da sua Nasção, q. vindos de Hoam pú, e passando por esta franquia lhes fizerão a graça de os transportar. He q.to se me offerece dizer em resposta a vossa. Macao em o 1º de Mayo de 1806. Dia 13 da 3ª Lua do anno 11º.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 348 DOC. Nº 184 ---Resposta a Chapa, q. o mesmo Mandarim dirigio instando por ordem superior pelo embarque dos P.es Francezes. Resposta a Chapa, q. o mesmo Mandarim dirigio instando por ordem superior pelo embarque dos P.es Francezes. Sñr Mandarim Recebi a vossa, em q. da parte dos Superiores me recomendaes faça sem demora embarcar os dois Europeos Sú chin xen e Ma ping kien &ª. O que a este rerp.to se me offerece dizervos he, que como os Mandarins grandes se não dignarão annuir a reprezentação q. eu mandei vos na ultima Lua do anno passado lhes fiz sobre o viatico p.ª a jornada dos mesmos, nem a Cid.e deva fazer esta despeza; eu lhes tenho deixado a liberd.e de procurarem a mendicid.e os meyos p.ª a sua subsistencia, e transporte p.ª o seu Reyno. E com effeito jà hum dos d.os Europeos por nome Ping-Kien obteve hir de passageiro em o Navio nº 1º; que deste porto partio em a 1ª lua deste corrente p.ª a Costa onde espera achar Navio, que o transporte a sua patria. A todo o tempo que se offerecer opportunid.e p.ª o embarque de Sú chin xen, elle se effectuara e então vos farei sciente na forma recomendada. Macao em o 1º de Mayo de 1806. Dia 13 da 3ª Lua do anno 11º.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 349 DOC. Nº 185 ---«Carta ao Senhor Félix José Coimbra» «Carta ao Senhor Félix José Coimbra» Sñr Feliz Jozé Coimbra Remetto pelo portador vinte e duas pat. /22/ da venda de huma Lorcha velha piquena de Alfg.da, que pela Ordem do Sñr Dez.or, e no mais sou De Vm.ce O mais umilde Servo Sylvestre de Souza S. C. 17 de Mayo de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 350 DOC. Nº 186 ---Resposta a Chapa em que o Governador de Hian-xan pedio huma exacta informação da Escuna Americana q. veio arribada. Resposta a Chapa em que o Governador de Hian-xan pedio huma exacta informação da Escuna Americana q. veio arribada. Senhor Mandarim Recebi a vossa em que me dizeis que immediante o vosso Ouvidor Sub-alterno, e Pilotos da Barra vos constara ter em 26 da 12ª Lua do preterito anno surgido defronte da praya grande desta Cidade huma piquena Embarcação Americana, e me recommendaveis vos informasse dos motivos da sua vinda &ª Sobre este assumpto eu tenho ja feito avizo Ex.mo Hupú grande na datta de 29 da última Lua do anno 10º de Kia King, como consta no Cartorio. Os Naufragos porem vindos na d.ª Embarcação tem successivamente embarcado para o seu Reyno em Navios da sua Nasção, que vindos de Hoam-pú, e passado por esta franquia, lhes fizerão a graça de o Transportar. He quanto se me offerece dizer em resposta a vossa. Macao 10º de Mayo de 1806. Dia 13 da 3ª Lua do anno 11º.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 351 DOC. Nº 187 ---Chapa de Mandarim Militar da Repartição da Villa de Hianxam por alcunha Shiu, exigindo lhe mandassem pagar hum mastro que elle depois de o comprar, achou podre e o rejeita. Chapa de Mandarim Militar da Repartição da Villa de Hianxam por alcunha Shiu, exigindo lhe mandassem pagar hum mastro que elle depois de o comprar, achou podre e o ingeita. Participo por esta ao S.r Procurador, que eu o Mandarim Militar secundario do districto da Villa de Hian-xan vindo incumbido de dirigir a esquadra de guerra, e depois da chegada desta a este porto me constou que o mastro de huma Soma estava podre, pelo que eu dei a prata necessaria, para comprar outro que o substituisse. Passados alguns dias, me veyo o Official incumbido desta compra avizar que ja tinha comprado hum madeiro Capaz para delle se fazer o mastro e convidar-me a hir fazer- lhe vistoria, e indo eu examinar o ditto madeiro, o achei inservivel, p.r estar damnificado e ser piqueno para o ministerio que se requer, a vista do que ordenei ao d.o Official o reconduzisse a seu primitivo dono, e cobrando delle as quarenta patacas por que o comprara. Do que por esta vos faço sabedor esperando que sem demora mandeis se restituão as sobreditas quarenta patacas recebidas. He o fim a que esta se dirige. Macao aos 23 da 3ª Lua do anno 11º de Kia-King. 13 de Mayo de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 352 DOC. Nº 188 ---Chapa do Governador de Hiang-xan instando pela expedição do Padre Francez a Europa. Chapa do Governador de Hiang-xan instando pela expedição do Padre Francez a Europa. Sñr Procurador Tendo recebido huma Chapa do Procurador de Kuang chou fu na datta de 2 da 4º Lua com a remessa dos Europeos Sú-chin-xing e o Ma-ping-kien, que não forão admitidos ao Serviço do Imperador, com o dever para volos enviar, a fim de vos os remetterdes p.ª o seu Reyno: eu assim o executei: e repettidas vezes vos tenho instado para que sem demora os fizesses embarcar; e me participasse o dia da Sua partida; como tambem o nome do Capitam, e invocação do Navio, que houvesse de os transportar, p.ª eu de tudo poder informar os Superiores: o que tudo consta do Cartorio. Vos emfim me tendes dado parte de haver ja embarcado Ma-ping-kien em o Navio nº 1º para a Costa, donde esperava achar passagem p.ª a sua Patria &ª E como ainda ficou o outro Europeo Sú-chin-xing em Macao, eu repetti a mesma instancia, estranhando m.to o não se haver este embarcado com seu companheiro em o mesmo Navio, e recomendandovos o fizesses logo partir p.ª o seu Reyno: participando-me o dia &ª mas vos athé ao prezente o não tendes executado: o que se não accomoda com a razão. Sendo pois o mandado dos Superiores a este respeito urgentissimo, sou obrigado a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 353 derigirvos esta, instando de novo para que logo logo obrigueis o d.o Europeo a embarcarse p.ª o seu Reyno; e me façaes sciente do [...] ; e Navio, que o transportar, mediante o [...] a que esta se dirige. Tribunal da Villa, aos 7 da 4ª Lua do anno 11º de Kia King Dia 14 de Mayo de 1806. Recebida em 26 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 354 DOC. Nº 189 ---Chapa do Governador de Hiang xan pedindo huma miuda informação do Brigue Americano arribado. Chapa do Governador de Hiang xan pedindo huma miuda informação do Brigue Americano arribado. Senhor Procurador Por parte do meu Ouvidor Sub-alterno de Suei mi me constou que no dia 16 da 12ª Lua do anno passado surgira da fronte de praya grande huma piquena Embarcação Americana cuja tripulação se salvara de naufragio que fizera em hum Navio em que vinha, e se desmantellou na costa de Manilla, onde os socorrerão com esta piquena Escuna para virem a Macao procurar Navios da sua Nação em que se transportassem a sua Patria. Ex. vi de cuja parte, eu alem de derigir huma carta de Officio ao d.o Ouvidor, para que adoptasse os meios e cautellas necessarias tambem vos recommendei por Chapa agazalhasseis com a devida Hospitalidade os d.os naufragos tendo-os a bom recato e me informasseis exactamente das circunstancias do seu naufragio, para eu o participar como devo aos superiores &ª o que tudo he constante no Cartorio. Não tendo porem athé o prezente recebido informação alguma vossa sobre este assumpto, sou obrigado a dirigirvos esta, pela qual novamente vos recommendo façaes conduzir a vossa prezença os referidos naufragantes e delles averigueis com toda a exactidão, em que mez e dia do anno passado, em que Navio Se
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 355 fizerão a Vella do seu Reyno? Para que porto era o seu destino? Que genero de mercadorias trazião. Quais erão os nomes do Capitão, Piloto e mais pessoas de equipagem do seu primittivo Navio? Em que mez e dia, e em que paragem das Philippinas naufragarão. Se alguns dentre elles chegarão maltratados ou enfermos? Quando receberão o emprestimo desta Embarcação em que vierão para Macao, e em que dia partirão de Manilla para este porto? Os nomes e alcunhas dos dittos quinze naufragos. Onde em que Navios se propoem elles transportar se ao seu paiz? Do que tudo me informareis miudamente a fim de o poder participar aos superiores sem falta sem demora. Tribunal da Villa aos 26 da 3ª Lua do anno 11º de Kia King. 15 de Mayo de 1806. Recebida em 17 de Mayo do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 356 DOC. Nº 190 ---Chapa do Nifu da Caza branca relativa aos Padres Francezes recomboyados de Pekim. Chapa do Nifu da Caza branca relativa aos Padres Francezes recomboyados de Pekim. Sñr Procurador Serve esta para vos participar que aos 17 da 3ª Lua recebi hum Officio do Governador de Kuang chan fu, em que por Superior Ordem, me manda fazervos sciente de que recentem. te recebera o Ex.mo Suntó de Cantão huma Chapa do Ministro d’Estado Su-Ta-gin Superintendente dos negocios das Igrejas dos Europeos existentes na Corte de Pekim, na qual elle declarava: Que havendo- lhe o Europeo Gho-tsing-tai e companhr.os da Igreja Franceza reprezentado que os dois Europeos Su ching-xing e Ma-ping-kien q. não forão admittidos ao Imperial Serviço, na sua volta p.ª Cantão, havião deixado depositadas na Villa de Té-chou157 da Provincia de Xantung158 varias couzas, q.e levarão p.ª a d.ª Igreja do Norte; elle Ministro julgara devellas fazer conduzir a Pekim, p.ª serem entregues a q.m pertencessem. E portanto, fizera logo expedir hum avizo ao Vice Rey da Prov.ª de Xantung, q.e immediatam.te fez conduzir tudo a Pekim: e Sendo abertas as caixas, e não se achando nellas coiza alguma 157 Dezhou. 158 Shandong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 357 prohibida, nem Cartas da Europa occultam. te trazidas, se fez logo entregar tudo ao d.o Europeo Ghó-tsing-tai Mandarim da 6ª Ordem, e seus companheiros da Igreja do Norte. De cujo procedim.to Ordenava ao Suntó de Cantão fizesse por Chapa, mediante o Procurador de Macao, sciente os representantes dos d.os dois Europeos [...] , p.ª que elles participassem na primr.ª opportunnidade. Esta foi pelo Ex.mo Suntó expedida ao Thezoureiro da Fazenda, e do Tribunal desta, mediante o Kuang chou fú, a mim, que em virtude da Ordem dos Superiores, vo la participo, para que fiqueis na intelligencia de tudo o acima mencionado; e o façaes saber a quem competir. Anno 11º de Kia King aos 3 da 4ª Lua. Dia 20 de Mayo de 1806. Recebida em 29 de Mayo d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 358 DOC. Nº 191 ---Obrigação feita entre dois Chinas, e o Lingoa Francisco para a partilha do Thezouro achado. Obrigação feita entre dois Chinas, e o Lingoa Francisco para a partilha do Thezouro achado. Por esta Escriptura de commum convenção declaramos nós abaixo assignados os Chinas Tang-kay-tsan e Can-te-keu, que temos convindo e ajustado com o Christão Lingoa do S.r Governador, que as riquezas deparadas pelo Ceo, existentes na raya de Macao, entre os limites da jurisdição Sinicas e os dos Europeos que nos vamos com a protecção dos Espiritos Celestes soccorro de idolo particular dominante naquelle districto desentranhar do Seyo da terra, serão repartidas em tres porçoens iguais, a saber duas para nós Chinas, e huma para o Christão. Com a condição, porem, de que esta delligencia se hade fazer com rectidão de coração, sem a manifestar a alguem; nem algumas das partes contratantes a poder por si so, e em particular executar. E para consto, se fez esta em dois tramsumptos do mesmo theor. Anno 11º de Kia King, aos 17 da 4ª Lua. Assignado em Tang-kai-tsan Lingoa Chineza Cao-te-kan Com seus firmas particulares
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 359 Assignado em Portuguez = Francisco. Declaro eu abaixo assignado que na Verção Supra, onde se le o Lingoa do S.r Procurador, devese ler o Lingoa e o Superior dos Soldados. O equivoco procedeo do antigo costume de dominarem os Chinas aos Ill.mos S.r es Governadores de Macao simplesmente Capitaens ou Chefes dos Soldados; e como alias na Chapa Cinica, de que se trata não apparece assignado Portuguez de Official algum Militar, facilmente me persuadi dever lerse o Lingoa do S.r Governador do que agora me retracto p.r entrar no conhecimento do verdadeiro significado. Real Collegio de Sm Paulo de Macao aos 24 de Mayo de 1806. [ass.] O P.e Rodrigo da Madre de Deos. Interprete da Lingoa China.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 360 DOC. Nº 192 ---Chapa do Ouvidor de Suei-mi, recomendando q.e se não venda o arroz de Bengalla a outros Chinas, alem dos Botiqueiros. Chapa do Ouvidor de Suei-mi, recomendando q.e se não venda o arroz de Bengalla a outros Chinas, alem dos Botiqueiros. Sñr Procurador He constante do Cartorio que os Mandarins grandes tem expedido apertadas Ordens, para que haja toda a attenção e vigilancia sobre os Chinas, para que de nenhuma maneira vendão arroz a os piratas. Prezentem.te o preço do arrôz he exhorbitante. E como com a chegada dos Navios de Macao, este genero se vende por hum preço mais accomodado (o q. mostra a humanidade dos Negociantes Christãos) he p.ª recear, q. alguns mal intencionados Chinas, o comprem com o fim de o hirem vender aos piratas, pelo grande lucro, que d’ahi lhes pode resultar. Sendo pois este hum objecto de serias consequencias; julguei dever dirigirvos esta, para vos recomendar ordeneis aos Negoceantes Portuguezes se abstenhão de vender arrôz a os chinas, menos que não sejão dos que tem lojas d’arrôz, e negoceão neste genero: pois so assim he q. poderemos vir a conhecer qualquer inconveniente, que por este respeito occorrer, tanto de se Vender aos piratas, como de se fazer d’elle algum monopolio. Vos tambem devereis ter da vossa parte toda a Vigilancia: e constandovos que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 361 algum China obra incoherentem.te a este resp.to, mo remettereis, p.ª ser castigado sem indulgencia alguma. Caza da nossa Resid.ª de Macao aos 11 da 4ª Lua do anno 11º de Kia King. 28 de Mayo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 362 DOC. Nº 193 ---Chapa do Hupú de Macao instando para que se desmanche a Escuna Americana. Chapa do Hupú de Macao instando para que se desmanche a Escuna Americana. Senhor Procurador Recentemente recebi huma Chapa do Ex.mo Hupu grande pela qual elle estranha muito, que se não tenha ainda executado athé agora a sua Ordem relativa a transformação em lancha ou destroço total da Escuna Americana, que no dia 26 da 12 Lua do anno passado surgio em Macao vindo arribada: visto não haver exemplo de existirem jamais em Macao embarcaçoens desta qualidade para a descarga dos navios; e tambem para evitar muitos inconvenientes, que da sua existencia podem resultar. He constante do Cartorio; que eu ja vos participei a d.ª Ordem; e o não a terdes vos athé agora executado, não concorda com a razão. Agora pois, por esta vos intimo de novo a mesma Superior Ordem esperando que promptamente, a executeis, convertendo a d.ª Escuna em Lancha ou desmanchando-a totalmente, e applicando a sua madeira para outros uzos como melhor vos parecer. E do partido que a este respeito tomardes me avizareis para eu o participar ao Ex.mo Hupu grande. E nisto não deve haver falta, nem procrastinação.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 363 Alfandega Chineza de Macao aos [ ] da 4ª Lua. Mez de Mayo sem datta certa. Recebida no dia 29 de Mayo de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 364 DOC. Nº 194 ---Chapa do Ni-fú da Caza branca annunciando por ordem do Suntó a vinda do P.e Minguet p.ª Macao. Chapa do Ni-fú da Caza branca annunciando por ordem do Suntó a vinda do P.e Minguet p.ª Macao. Sñr Procurador Eu o Mandarim Intendente das ribeiras maritimas de Macao, da immediata dependencia de Cantão, por alcunha Vang, por esta vos participo que o Europeo Minguet Procurador das Igrejas de Pekim, que athe agora residia em Cantão, assistindo na Feitoria Hollandeza, he actualmente, por Ordem do Ex.mo Suntó, mandado para Macao, onde para o futuro tratara as dependencias da Igreja Setemptrional da Corte; sem lhe ser permittido o continuar a residir na Metropole desta Provincia. A cujo mandado obedecendo o d.o Europeo, se retira de Cantão donde deve partir no dia 16 da corrente Lua p.ª Macao. O q. por esta vos annuncio, para q. assim o tenhaes entendido, e o façaes arranjar nessa Cid.e, a fim de poder desde ella tratar as dependencias Pekinenses, sem lhe ser licito o retirarse de Macao clandestinam.te p.ª o seu Reyno. E constandovos, que elle trata de procurar passagem p.ª se auzentar, vos me dareis immediatam.te parte por Chapa, p.ª eu o fazer anticipadam.te manefesto aos Superiores. Assim como tambem me fareis sciente do dia da chegada do mesmo a Macao sem demora e sem fallencia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 365 Expedida da Metropole de Cantão aos 15 da 4ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 1º de Junho de 1806. Recebida a 5 de Junho de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 366 DOC. Nº 195 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan contra o China A-ghó, que excitou hum motim. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan contra o China A-ghó, que excitou hum motim. Sñr Mandarim Actualm.te me reprezentou o Senhorio do Navio do navio nº 16º que o China Yam-A-ghó com outros cinco companher.os cujos nomes se ignorão se dirigirão a sua Caza com o sinistro intento de assassinar o Cabeça dos Marinhr.os do d.o seu Navio, e como os Marinher.os lhes não permitissem a entrada na armação se travou entre elles huma grande contenda, de que resultou fugirem os companhr.os de Yam-A-ghó, ficando elle prezo, e aprehend.o hum punhal de ferro, e outro instrum.to de ferro comsigo trazia: o q.e tudo, junto com o aggressor me entregava, rogando-me fizesse castigar o motor e socios deste insulto. A vista do que, e constando-me ser veridica a d.ª parte, mandei entregar o d.o Yam-A-ghó e os d.os instrumentos offensivos, q. se lhe acharão aos vossos Meyrinhos, pelos quaes vos dirijo esta, rogandovos hajaes de Castigar o motor desta desordem, e os demais cumplices, que elle declarara: a fim de evitar p.ª o futuro contendas desta natureza, d’onde possão resultar consequencias serias. Macao 2 de Junho de 1806. 16 da d.ª Lua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 367 DOC. Nº 196 ---Chapa do Hu-pú, annunciando e Despacho do Hupú grande de Cantão relativo a medição do Navio nº 12º. Chapa do Hu-pú, annunciando e Despacho do Hupú grande de Cantão relativo a medição do Navio nº 12º. Sñr Procurador Ja sabeis que tendo chegado a este porto o Navio nº 12º do Senhorio Leandro Lima, com tres mastros arvorados, sendo elle desde o seu principio de dois mastros, o que não he conforme: hindo eu medillo, o fiz como a Navio de trez mastros, e como tal exigi se pagasse a sua medição. Mas tendo vos representado por Chapa ao Ex.mo Hupú grande, q.e o d.o Navio era desde a sua origem de dois mastros, porem sendo destinado p.ª se armar contra os ladroens, vos lhe arvorastes hum 3º mastro, a fim de navegar com mais velocid.e, mas q.e sendo este o mesmo Navio nº 12º, e não tendo crescido, nem alargado hum so decimo, não devia pagar pela sua medição mayor quantia q. a costumada &ª. Eu tenho dirigido a vossa Representação a prezença do d.o Ex.mo Sñr., o qual foi servido despachar: Que sendo certo regularemse as mediçoens dos Navios de Macao pelo numero dos seus Mastros, este Navio nº 12º não obstante o ser originariam.te de dois mastros, finalm.te entrou no porto com tres; e portanto, como tal devia pagar a sua medição, para não haver desconcordancia alguma nos costumes, como
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 368 consta do Archivo assim como se praticou em o anno 2º de Kia King com o Navio nº 20º, e em o anno passado semelhantem.te como o Navio nº 9º, os quaes sendo primr.o de dois mastros, arvorarão depois hum terceiro, e forão obrigados a pagar as respectivas mediçoens como Navios taes; o que he constante no Cartorio. Pelo que, a Vossa representação a favor do Navio nº 12º era inadmissivel: e que por tanto ordenava que eu vos participasse este Despacho, e Resolução Sua: Recomendandovos ordenasseis ao dono do ditto Navio pagasse sem demora a sua medição como Navio de tres mastros. E que p.ª o futuro lhe não dirigisseis Representação alguma desta natureza, por ser isto pertender alterar os costumes, e ordenaçoens desde os primr.os tempos estabelecidas, o que de nenhuma maneira podia permittirse. Tal he a Resolução do Ex.mo Hupu grande que eu por esta vos participo e intimo; esperando hajais de lhe dar a devida execução, como convem. Alfandega Chineza de Macao aos 22 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 8 de Julho de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 369 DOC. Nº 197 ---Chapa para o Mandarim Nifú da Caza branc, pedindo lhe queira sollicitar dos Mandarins grandes a dispença da medição para os Navios que transportarão arroz. Chapa para o Mandarim Nifú da Caza branca pedindo lhe queira sollicitar dos Mandarins grandes a dispença da medição para os Navios que transportarão arroz. Senhor Mandarim Prezentemente se aprezentarão os donos dos Navios nº 6º, 12º, 14º, 16º, 17º que ha poucos dias chegarão de Bengalla reprezentando-me que em virtude da Chapa que os Mandarins grandes fizerão expedir em beneficio do publico concedendo a dispensa da medição para todos os Navios que transportassem arroz para China, elles tem empregado todo o seu dinheiro neste genero, com o qual tem ja chegado a este porto, e aliviado a necessidade do povo; mas, que ao tempo em que elles tiverão este aviso da Chapa dos Mandarins grandes, ja cada hum delles nos differentes Portos que de passagem tocarão havião comprado huma pequena porção de outros effeitos que por consequencia não podérão deixar de importar juntamente com arroz; e os quaes ja tem dado a manifesto como consta do Cartorio, e receando, que por respeito dos d.os generos não obtirião a graça promettida, me rogarão houvesse, ou de reprezentar por parte delles aos Mandarins grandes que em attenção a bem comum para que elles com a condução
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 370 do arroz tem cooperado se dignasse aliviallo do pagamento da Solita medição &ª A vista de cuja justa Supplica e tendo outrossim em consideração que elles não podião deixar de transportar promiscuamente, os generos em que ja tinhão antecipadamente feito o seu emprego ouzo dirigirvos esta rogandovos digneis fazella subir a prezença dos Superiores e Soliciteis em beneficio dos Supplicantes esta graça por cujo motivo, eu e elles ficaremos summamente agradecidos. Macao 10 de Junho de 1806. Dia 2 da 5ª Lua. Outra do mesmo theor vai para o Hupu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 371 DOC. Nº 198 ---Contestação de Mandarim Nifú da Caza branca a Chapa que se lhe dirigio relativa ao objecto da residencia do P.e Francisco Miguel em Macao. Contestação de Mandarim Nifú da Caza branca a Chapa que se lhe dirigio relativa ao objecto da residencia do P.e Francisco Miguel em Macao. Senhor Procurador Recebi a vossa Chapa dattada de 25 da Lua Corrente pela qual me fazeis sciente da chegada do Europeo Francez Miguel a Macao no dia 20 da mesma ella me dizeis que o d.o Minguet não podia ser consentido em Macao por carecer da necessaria permissão dos vossos Superiores, e que nem vos podeis encarregarvos das responsabilidade deste sujeito visto não ser elle introduzido na China por intervenção vossa. O que tudo me recommendais reprezente eu aos Superiores &ª. Sobre o que se me offerece contestarvos. Que sendo a Cidade de Macao territorio comprehendido nos Dominios da Celestial Dinasthia da China, posto que elle por especial graça do meu grande Imperador, so a vos os Portuguezes tinha sido concedido para vossa perpetua habitação isto não obsta para que os Estrangeiros de outras naçoens se não possa e deva mesmo conseguir digo conceder tambem huma interina rezidencia. E assim não ha razão para vos dizerdes que sem a permissão dos vossos Superiores voz não podeis consentir que os Estrangeiros rezidão em Macao. Com effeito, actualmente se achão em
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 372 Macao Inglezes e outros muitos Estrangeiros de diversas naçoens; E por que motivo somente o dit to Francez Minguet não pode ser admittido. Alem disto: se elle vem rezidir p.ª Macao he beneficio das vossas mesmas Igrejas dos Europeanos para tratar as dependencias de Cartas, e mais coizas da Igreja Setemptrional de Pekin e não por negocio algum Pessoal. Se elle permanecer nessa Cidade Socegado e sem novidade hé muito conforme a razão o conceder- lhe outra vez a sua rezidencia. Se porém, elle se attrever a perturbar o sosego publico com algum mao comportam.to vóz podereis dar parte disso aos Mandarins para que procedão contra elle, e o castigarem. Enquanto a responsabilidades de que voz dizeis não podieis encarregar, ella hé desnecessaria. Conformaivos pois com o que vos tinha recommendado na minha primeira Chapa que hé o melhor, e mais seguro para vos sem insistir mais em que sobre este assumpto eu faça reprezentação alguma aos Superiores o que de nenhuma sorte convem, pois este procedimento os indisporia sumamem.te a vosso respeito. Especial mandado sem replica. Expedida do nosso Tribunal da Caza branca aos 27 da 4ª Lua do anno 11º de Kia King. 13 de Junho de 1806. Recebida no mesmo dia ut supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 373 DOC. Nº 199 ---Chapa do Command.te da Armada Chineza, exigindo se lhe restituão 40 patacas que elle deo por Mastro que se achou ser inservivel. Chapa do Command.te da Armada Chineza, exigindo se lhe restituão 40 patacas que elle deo por Mastro que se achou ser inservivel. Senhor Procurador Eu o Mandarim militar Secundario da Marinha desta villa de Hiang-xam da jurisdição da Cidade de Kuang Chou por alcunha Shiú por esta vos faço saber que tendo sido nomeado para conduzir e commandar a esquadra destinada contra os piratas maritimos, cheguei na 3ª Lua a Macao onde achandose arruinado o mastro de huma das Somas da d.ª Esquadra se procurasse, e comprasse outro; e para este fim dei ao Official Sub-alterno incumbido desta diligencia 40 patacas. Feita pois a compra, fui eu examinar o madeiro comprado, e o achei absolutamente inservivel não so por estar ja damnificado, mas tambem por ser curto para a Soma a que fora destinado. A vista do que eu mandei logo ao d.o Official dellegado o fizesse reconduzir a seu primitivo dono recobrando delle as 40 patacas ja dadas do que tudo ja ha dias vos fiz sabedor mas athe ao prezente ainda me não restituão o dinheiro. Agora tornando eu de passagem por este porto, e constando-me ter o d.o mastro sido comprado ao Escrivão de D. Antonio denominado tambem Antonio,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 374 tornei a repetir a mesma instancia rogandovos ordeneis o d.o Escrivão me faça sem demora entrega ja ja dittas 40 patacas, por cuja dilligencia ficarei a vossa Pessoa Summamente obrigado. Expedida da borda da Soma de guerra em o 1º dia da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. 17 de Junho de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 375 DOC. Nº 200 ---Chapa para o Mandarim Nifú da Caza branc, pedindo-lhe queira sollicitar dos Mandarins grandes a dispensa de medição p.ª os Navios, q. transportaram arrôz. Chapa para o Mandarim Nifú da Caza branca pedindo-lhe queira sollicitar dos Mandarins grandes a dispensa de medição p.ª os Navios, q. transportaram arrôz. Sñr Mandarim Nifú [ ] de medição p.ª todos os Navios, q.e transportassem arros p.ª a China, elles tem empregado todo o seu dinheiro neste genero, com o qual tem ja chegado a este porto; [ ] a necessidade do povo: mas, que ao tempo em q. elles tiverão esse avizo da Chapa dos Mandarins grandes, ja cada hum d’elles nos differentes portos, que de passagem tocarão, havião comprado huma piquena porção de outros effeitos, q. por consequencia não podérão deixar de importar juntam.te com o arrôz; e dos quaes ja tem dado ao Manifesto como consta do Cartorio: e receando, que por respeito dos d.os generos, não obtinhão a graça promettida, me rogavão houvesse eu de reprezentar por p.te delles aos Mandarins grandes, q. em attenção a bem commum p.ª q. elles com a conducção do arrôz tem cooperado, se dignassem aliviallos do pagam.to da solita medição &ª. A vista de cuja justa supplica; e tendo outrossim em consideração, q. elles não podião deixar [ ] Macao, 18 de Junho de 1806. Dia 2 da 5ª Lua. Outra do mesmo theor vai p.ª o Hu-pú.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 376 DOC. Nº 201 ---Chapa para o Hupu grande de Cantão a favor da medição do Navio Ouvidor nu.mo 12º. Chapa para o Hupu grande de Cantão a favor da medição do Navio Ouvidor nu.mo 12º. Ex.mo Sñr Eu o Procurador da Cidade de Macao, Intendente geral dos negocios deste districto de Ghao Kim &ª Por esta represento a V. Ex.ª, Que sendo o Navio nº 12. originariam.te de dois mastros; e como tal haver sempre pago a sua medição ao Imperador como consta do Cartorio: em o anno d’alem por occasião do appresto dos Navios de guerra contra os ladroens maritimos, se lhe arvorou hum terceiro mastro, a fim de caminhar com mayor velocid.e e tornando depois a entrar no seu antigo numero, ex vi da ordem de V. Ex.ª, p.ª continuar a empregarse no Comercio externo, elle foi fazer a sua Viagem, conservando arvorado o d.o 3º mastro. Voltando porem a este porto no dia 17 da 4ª Lua do corr.te anno, ao tempo de medirse, exigio o Juiz da Alfandega Chineza, que o dono do d.o Navio lhe pagasse a medição de Navio de tres mastros. Ora, sendo certo, como V. Ex.ª pode mandar averigoar, que este Navio he o mesmo q.e d’antes tinha o nº 12º, e q.e elle não foi accrescentado nem com hum decimo de côvado parece não ser conforme a justiça, e a razão obrigar o d.o Negoceante a pagar agora mayor medição, q. a q. sempre costumou pagar. Supplico
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 377 portanto a V. Ex.ª se digne Ordenar ao mencionado Juiz d’Alfandega Sinica receba a mesma quantia costumada do dono deste Navio sem exigir accrescentam.to algum. E não sendo conveniente q.e o d.o Navio fique com os tres mastros, eu poderei ordenar o dono do mesmo tire o terceiro, sob pena de pagar a medição de Navio de tres mastros se outra vez entrar neste porto com elle arvorado. Espero que V. Ex.ª haja de attender a justiça desta súpplica, e se digne ordenar que a medição se execute conforme pedida. Macao aos 19 de Junho de 1806. Dia 3 da 4ª Lua do anno 11º de Kia King.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 378 DOC. Nº 202 ---Chapa do Ouvidor de Suei mi sobre a parte que se deo ao Nifú da Caza branca do Mandarim e Soldados Vindos de passagem em o Navio Prin.ça. Chapa do Ouvidor de Suei mi sobre a parte que se deo ao Nifú da Caza branca do Mandarim e Soldados Vindos depassagem em o Navio Prin.ça Senhor Procurador Sabereis que no dia 29 da 4ª Lua me dirigio o Mandarim Vam Nifú da Caza branca hum Official, o qual me dizia: Que por parte vossa lhe constara haverem vindo de passagem em o Navio numero 17 para Macao hum Official e 8 Chinas, mais que havendose desgarrado da Esquadra, forão salvos, e conduzidos a Pullo-Pinang por hum Navio Inglez, e que os individuos se achão em huma cauza. Actualmente em Macao &ª. O mesmo Ni-fú me estranha muito o não lhe haver eu participado esta noticia na parte que lhe dei da chegada do Navio numero 17 ordenando-me que logo e sem demora inquira a que diviza maritima pertencia a Soma desgarrada? Se com effeito o d.o Official e mais Chinas forão ou não reconduzidos; se ainda existem em Macao? E quaes sejão os seus nomes e appellidos? Tudo a fim de se dar huma exacta e veridica parte aos Superiores. ostentando ao mesmo tempo que para o futuro lhe não dé as partes da chegada dos Navios tão incoherentes. Em virtude desta ordem, revendo eu em primeiro lugar os Constos do Cartorio, achei que nos Manifestos dos Navios, tendovos dado parte de que o Portuguez Caetano Antonio que em o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 379 anno proximo passado partio de Macao para a Costa comprou la hum novo Navio a que vos assignastes o nº 3º no dia 16º da Lua 4ª em que elle chegou a Macao, nenhuma menção fizeste dos d.os Chinas Passageiros e por isso tambem eu a não fiz na parte que da vinda deste navio dei aos Superiores. Posteriormente porem, eu fui informado pelo Mandarim Militar Ching-pú lung, Commandante do districto de Chueng-Kiang159 de como havendo elle em o anno passado sofrido hum grande temporal se desgarra para longe da Costa, mas que encontrando no mar hum Navio Inglez, este o conduzira a pulo Pinag donde em o Navio de Caetano Antonio voltara para Macao juntamente com oito soldados da sua commitiva. Do que tudo eu fiz ja sciente o Governador de Hiang-xan como ha constante no Cartorio. Do que tudo se conhece que o avizo que vos dirigistes ao Mandarim Nifú, não concorda com o manifesto do Navio numero 17 que vos me inviaste no qual se não acha Passageiro algum China nelle vindo. Assim que cumprindo com os meus deveres, alem das deligencias e indagaçoens que por mim mesmo tenho ja começado a fazer, sou tambem obrigado a dirigirvos esta, exigindo me declareis os motivos porque no Manifesto do Navio nº 17 omittistes a parte da vinda dos referidos passageiros Chinas? E nisto não haja falta, pois hé dependencia afecta aos Superiores, aos quaes se deve Officialmente participar ficando na intelligencia de que se para o futuro occorrer outra incoherencia desta natureza, o farei sem duvida prender e Castigar os Traductores: e tambem vos tereis de sofrer algum incomodo. 159 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 380 Expedida da Caza da nossa Rezidencia de Macao aos 3 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 19 de Junho de 1806. Recebida no mesmo dia ut Supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 381 DOC. Nº 203 ---Resposta do Mandarim Nifú a Chapa que se lhe dirigio relativa a despensa da medição dos Navios que transportarão arroz para Macao. Resposta do Mandarim Nifú a Chapa que se lhe dirigio relativa a despensa da medição dos Navios que transportarão arroz para Macao. Senhor Procurador Eu o Mandarim Nifú Intendente de ribeiras maritimas de Macao, districto de Cantão por appellido Vang160 &ª. Por esta vos faço certo que receby a vossa em que o Requerimento dos Negociantes de Macao, de vos e dos Navios numero 3º, 6º, 12º, 14º, 16º, 17º me pedieis houvesse eu de reprezentar aos Mandarins grandes, que ex vi da sua Chapa, tendo os dittos Negociantes transportado para Macao huma grande carregação de arroz, com que accudirão a publica necessidade; não obstante o haverem elles promiscuamente importado alguns outros generos que ao tempo da participação da sobredita Chapa tinhão ja comprado, rogavão contudo aos Mandarins houvessem de os dispensar do pagamento da costumada medição &ª. A vista de vossa Chapa, examinando eu aos monumentos do Cartorio deste Tribunal, achei existir nelle huma superior ordem, que foi mandalla intimar a todos os Sobrecargas das Companhias Estrangeiras e tambem a voz para que a participasseis a todos os Capitaens de Navios, fazendo- lhes saber que todo aquelle que espontaneamente quizessem transportar arros para 160 Wang Zong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 382 China seria dispensado de pagar a costumada medição; com a condição de que não havião de trazer promiscuamente outro algum genero de mercadoria, do contrario não poderia gozar deste indulto, o qual seria valido somente para aquelles que alem de arros não trouxessem absolutamente nem a minima porção de outra alguma fazenda. E que o prazo desta indulgencia se limitava tão somente athé ao fim da nona Lua do anno corrente, alem deste tempo o não poderião pertender. Em virtudepois desta Superior Ordem fica cla ro, que a vossa reprezentação a respeito dos Navios acima mencionados, que não tem transportado meramente carregaçoens de arroz, não pode ser levada a prezença dos Superiores nem por ser arrependida. E como este objecto respeita a devida graduação dos Imperiaes Direitos, de nenhuma maneira pode se illudido. He quanto se me offerece dizervos em contestação a vossa Chapa, para que dissuadais da pertenção de que se trata aos donos de todos os Navios, que não transportarem simples Carregaçoens de arroz na forma pelos Mandarins grandes determinada. Expedida do nosso Tribunal da Caza branca, aos 6 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King aos 8 horas da manhãa. Dia 22 de Junho de 1806. Recebida no dia 24 do d.o mez. N.B. Nº 3 Navio Belizario D.o 12 D.o Ouvidor D.o 14 D.o Indiano D.o 16 D.o Anna Feliz D.o 17 D.o Princeza
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 383 DOC. Nº 204 ---Chapa em que o Ouvidor de Suei-mi a instancias do Mandarim das Somas de guerra, requer o retorno de 40 patacas, preço porque comprou hum mastro que se achou inservivel. Chapa em que o Ouvidor de Suei-mi a instancias do Mandarim das Somas de guerra, requer o retorno de 40 patacas, preço porque comprou hum mastro que se achou inservivel. Senhor Procurador Prezentemente me dirigio o Mandarim d’armas segundo da Milicia de Hiang-xan por appellido Shiu hum Officio representando-me, q. sendo elle destinado para dirigir a esquadra de guerra que sahio contra os Piratas na 3ª Lua do corrente anno foi avizado de se achar podre hum mastro de huma das suas Somas: pelo que aportando elle a Macao, mandou aos seus Officiaes Sub-alternos procurassem outro: o qual sendo achado, e comprado por 40 patacas, elle fora fazer vistoria do mesmo e achando inservivel por ser curto e estar summamente damnificado, o mandara retornar a seu primittivo dono e exigira de vos e obrigasseis a restituir o preço, porque o comprara o que com effeito não pode obter. Que tornando segunda vez a Macao, elle se informara pertencer o ditto mastro a Dom Antonio, cujo Escrivão denominado Antonio lho vendera, e cobrara o dinheiro. E tornando a reprezentarvos a nullidade da ditta venda requerendo por muitas vezes a restituição das 40 patacas, athe ao prezente lhas não entregarão. Que este dinheiro era do comum, do armamento e portanto não podia ser por pessoa
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 384 alguma retido. A vista do que me requeria vos dirigisse em huma Chapa, instandovos para que obrigasseis o Escrivão de Dom Antonio a restituir lhe as quarenta patacas &ª. Hé pois do meu dever dirigirvos esta, instando pelo reembolso da mencionada quantia; a qual espero vos remettaes a fim de eu a remirar logo sem demora ao Mandarim Militar, pois assim convem para evitar mais contestaçoens, e inconvenientes, visto ser este dinheiro pertencente a Caixa Imperial. Anno 11º de Kia-King aos 10 da 5ª Lua. Junho 25 de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 385 DOC. Nº 205 ---Segunda contestação ao Mandarim Nifú sobre o objecto da residencia do P.e Minguet em Macao. Segunda contestação ao Mandarim Nifú sobre o objecto da residencia do P.e Minguet em Macao. Sñr Mandarim Havendo-me vos por ordem Superior remettido o Europeo Minguet com recomendação de o deixar aqui estabelecer, a fim de tratar desde esta Cid.e os negocios da Igreja Septentrional de Pekim: eu vos contestei na datta de 25 da 1ª Lua, q.e sem a permissão do nosso Soberano, nós não podiamos admittir estrangeiro algum em Macao para aqui permanentem.te residir &ª. Como porem, Vos recentem.te me repettistes a mesma instancia, argumentando-me com o exemplo dos Inglezes e mais estrangr.os de outras nasçoens, que em Macao residem, e q. não havia razão para so o Europeo Minguet ser excluido, sou obrigado a dizervos, que nesta Cidade som.te residem aquelles estrangeiros, q. para este fim tem alcançado do nosso Monarcha a necessaria permissão: todos os mais, quaesquer q. elles sejão, não existem aqui senão de passagem, e athé ao tempo da proxima monção, em q.e voltarão em os seus Navios p.ª os seus respectivos destinos, Alem do que: entre os d.os estrangeiros e o Europeo Minguet ha esta disparide; q.e aquelles são negoceantes, e nenhum emprego publico occupão: Minguet, porem, he Procurador da Igreja Franceza da Corte,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 386 authenticam.te estabelecido, e com ordem superior p.ª fazer a sua assistencia em Cantão, onde sempre costumarão rezidir os Procuradores das Igrejas de Pekim: he logo naquella Metropole, e não em Macao que o d.o Minguet deve rezidir. A isto acresce tambem q.e sendo este porto aberto por todos os lados, e por cuja franquia passão continuam.te Navios de differentes nasçoens, eu de nenhuma sorte poderia ficar por fiador e tomar sobre mim a responsabilid.e deste sujeito, visto ter elle tão opportunas occasioens de auzentarse, quando bem lhe parecesse: o que por ser couza factivel, não posso deixar de vo- lo participar, e ponderar. He q.t. se me offerece dizervos em contestação a vossa Chapa: esperando participeis isto mesmo aos Mandarins grandes, para q.e sobre este assumpto resolvão o q.e melhor julgarem. Macao aos 10 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 26 de Junho de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 387 DOC. Nº 206 ---Chapa do Mandarim Nifu da Caza branca a favor de China Mang-tsing, que recuza pagar os alugueres de huma botica do Reverendo Padre Antonio Jozé da Costa. Chapa do Mandarim Nifu da Caza branca a favor de China Mang-tsing, que recuza pagar os alugueres de huma botica do Reverendo Padre Antonio Jozé da Costa. Senhor Procurador Por esta vos participo q. ex vi da reprezentação, que vos me tendes feito contra o China Mong Tsing, devedor ao P.e Antonio dos alugueres de huma botica sua, que elle traz arrendada no Chale de Kii-Çai-vei161, eu dirigi logo hum Officio ao Ouvidor Sub alterno desta Villa de Hiang-xan, ordenando- lhe inquirisse este negocio e obrigasse o China a pagar os arrendamentos &ª. Em virtude do qual, elle Ouvidor recentem.te me deo parte de que mandado chamar pelos seus Meirinhos o ditto China Mong-tsing162 por outro nome Sei tsin kao163 o qual Sendo interrogado sobre o objecto de que se trata respondeo : Que elle era natural da Cidade de Kia-King-Chou164 d’onde veio para 161 Por ser identificado. 162 Literalmente Qing, o Cego. 163 Xie Qinggao. Cf. Benjamim Videira Pires Os extremos conciliam-se, Instituto Cultural de Macau, 1988, pp. 158-160. 164 Jiayingzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 388 Macao a fim de procurar algum modo de subsistir, porque allugara huma piquena botica pertencente ao Padre Antonio Jozé da Costa, a quem pagava annualmente o alluguer convencionado de sette patacas e hum pouco mais como hé notorio. Que sendo-lhe Ant.o Fonceca, Sobrinho do P.e Antonio Jozé da Costa devedor de hum cento e sincoenta patacas procedidas de huma negociação q. com elle fizera de gangas e outras coizas mais, e Sendo repetidas vezes instado pelo pagamento desta quantia, elle por não a poder pagar, conveio em pagar annualmente a juros de dous por centos; os quais elle recebia athé o anno quarto165 de Kia King, mas dahi por diante elle lhe não pagou mais os dittos juros. Finalmente em o anno 6º166 elle espontaniamente lhe consignou huma botica de portas e janellas vermelhas para elle pellos juros do seu dinheiro cobrar os allugueres da mesma que são vinte e quatro patacas por anno como consta de duas escripturas, que existem em seu poder feitas em Lisboa recolhidas pelo tabelião. A vista do que era huma sem razão embargarlhe o P.e Costa a cobrança dos allugueres que elle Mon tsing rogara ao Lingoa e ao Cabeça da Rua Liai Kua Chao pedissem ao Padre huma explicação deste seu procedimento; a cuja instancia ficando o Padre preplexo e pensativo, não respondera huma so palavra, foi queixandose elle a vos Procurador. Vos o mandareis requerer ao Governador Geral dos Portuguezes; e faltando este a hum sujeito para lhe formar hum Memorial, lhe pedira pella factura do mesmo dez patacas, e não se achando elles com posses para tamanha dispeza, se deixara disso. Que naquelle momento, elle 165 1799. 166 1801.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 389 quizera accuzar logo o ditto Costa mas que este lhe dera logo depois boa obra exhortando-o a desistir da accuzação para cujo fim lhe propozera o reter o arrendamento de huma piquena botica Sua em que Mong tsing morava, que era pouco mais de sette patacas por anno &ª. Mas que passados dois annos o ditto Padre não attendendo ao pactuado, o accuza perante vos para que o obrigasseis a pagar os dois annos do arrendam.to retido. A vista de cuja injusta accuzação lhe não restava outro mais que o de expor aos Mandarins com toda a humildade e inteireza as suas razoens, rougando- lhe houvessem por bem dirigirvos huma piquena Chapa para que ordenasseis ao vosso Subito estivesse pelo ajuste convencionado obrigando o outrossim a inteirar lhe logo a quantia que deve: &ª Segundo o acima exposto, hé o manifesto que Antonio Fonceca, Sobrinho do P.e Costa, he devedor ao China Mong-tsing denominado tambem Sei tsin kao a quantia de cento e sincoenta patacas, para cujos juros lhe consignou o arrendamento da botica de portas eE janellas vermelhas. He igualmente certo que o ditto Padre lhe embaraçou a cobrança dos allugueres da mesma e que depois disto cedendo- lhes para Superior os juros da divida, a sua piquena botica em que o mesmo Mong sting mora agora o accuzou de lhe não querer pagar os dois annos que elle de comum consentimento justamente tem retido o q. tudo he bem fora da razão. He pois do meu dever instar vos para que logo, e sem mais demora obrigueis o referido Antonio Fonceca, a pagar inteiramente ao China Mong tsing as cento e sincoenta patacas que lhe deve procedidas das gangas e mais couzas que lhes comprou. He o fim que se dirige esta recommendando vos ao mesmo tempo que vos acauteleis para o futuro de me fazer Requerimento de arazoados e destituidos de veridicas informações. E
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 390 de concluzão deste negocio me fareis Scientte por Chapa a que possa constar. Tribunal da Caza branca aos 12 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 28 de Junho de 1806. Recebida no dia 30 de Junho da d.ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 391 DOC. Nº 207 ---Chapa do Hupú, pela qual exige se lhe pague a medição no Navio Thereza. Chapa do Hupú, pela qual exige se lhe pague a medição no Navio Thereza. Sñr. Procurador Eu o Juiz da Alfandega Chineza de Macao, e Mandarim militar da Corte da bandeira incarnada por alcunha Tseng 167 , havendo recebido a vossa parte do Navio nº 7º; pela qual me participastes que elle vinha carregado de arrôz &ª fui posteriormente informado de que o Navio alem de arroz transportou tambem Pimenta, Rottim e outros generos de que vos não tendes feito medição, certam.te com o intuito de não pagar a costumada medição. Na certeza pois de ter o 7º Navio transportado as referidas mercadorias devia eu ex vi do meu officio, participar esta noticia aos Superiores. Sendo pois o Ex.mo Hú-pu grande por mim informado me dirigio huma Ordem p.ª vos instar pela medição deste Navio; a qual tambem mediante os Hanistas mandou vos fosse intimada: visto que segd.o o indulto publicado na seg.ª Lua do corr.te anno, som.te aos Navios, que unicam.te trouxessem arrôz se limitava a dispensa do pagam.to da medição: e portanto constando que o Navio nº 7º trouxe Pimenta, Rottim &ª de nenhuma sorte podia gozar deste indulto. 167 Zeng Chengcong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 392 Em virtude desta Superior Ordem, vos dirijo ao prezente esta, instandovos para que sem demora mandeis pagar a sobred.ª medição: recomendandovos outrossim, q.e p.ª o futuro não torneis a omittir couza alguma das carregações dos Navios para vos Substrairdes ao pagamento da Solita medição dos mesmos pois sem duvida eu serei obrigado a dar parte aos Mandarins grandes os quaes immediatamente procederão contra voz com a Severidade que os negocios desta natureza requerem. Anno 11º de Kia King, aos 21 da 5ª Lua. Dia 7 de Julho de 1806. Recebida no dia 8 de Julho d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 393 DOC. Nº 208 ---Chapa em que o Hupú grande nega a dispensa da medição aos 5 Navios para os quaes se lhe requereo. Chapa em que o Hupú grande nega a dispensa da medição aos 5 Navios para os quaes se lhe requereo. Senhor Procurado Eu o Juiz da Alfandega Chineza de Macao Mandarim Militar da Corte da bandeira incarnada por alcunha Tsing168. Por esta vos faço saber que recentemente recebi huma Chapa do Excellentissimo Hopú grande, na qual se lê: Que havendo Sua Excellencia sido por mim informado de que os Nav.os n.os [ ] a titulo de terem transportado algum arroz, não havião pago athé agora as suas respectivas mediçoens segundo o costume &ª examinando sua Ex.ª os Mandarins dos Sobreditos Navios, achara que elles alem do arroz, transportarão tambem Calaem, Roupa, Rotta, Pimenta, Algodão, Bucho de peixe e outros generos: E sendo certo que o indulto publicado em a 2ª Lua do anno prezente a favor dos Navios, que transportassem arroz para a China so tem lugar a respeito d’aquelles que nenhum outro genero de Fazenda trouxerem, não concordava com a razão a pertenção dos donos dos mencionados Navios: e que por tanto sua Excellencia depois de ter feito expedir mediante os Hanistas as necessarias ordens a este 168 Zeng Chengcong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 394 respeito; me ordenava tambem a mim vos intimasse logo a sua Ordem para que sem demora mandasseis pagar as medições por ser incompetente e inadmissivel a pertenção da dispensa da medição que por trazerem algum arroz Sollicitavão. Hé quanto se continha na Chapa do Excellentissimo Hu-pú grande, o qual por esta vos participo para assim o tenhais entendido e o façaes promptamente executar. Alfandega Chineza de Macao aos 21 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 7 de Julho de 1806. Recebida em 8 de Julho do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 395 DOC. Nº 209 ---Chapa do Hupú annunciando o Despacho do Hupú grande de Cantão relativo a medição do Navio nº 12º. Chapa do Hupú annunciando o Despacho do Hupú grande de Cantão relativo a medição do Navio nº 12º. Senhor Procurador Ja sabeis que tendo chegado a este porto o Navio nº 12 do Senhorio Leandro Lima com trez mastros alvorados sendo elle desde o seu principio de dous mastros, que não he conforme, hindo eu medillo, o fiz como o Navio de trez mastros, e como tal exigi se pagasse a sua medição. Maz tendovos representado por Chapa ao Ex.mo Hupú grande, que o ditto era desde a sua origem de dois mastros, porem sendo destinado para se armar contra os ladroens vos lhe arvoraste hum terceiro mastro, a fim de navegar com mais velocidade mas que sendo este o mesmo Navio nº 12 e não tendo crescido, nem alargado hum so decimo, não devia pagar pela sua pedição mayor quantia, que a costumada &ª. Eu tenho dirigido a vossa Representação a prezença do ditto Ex.mo Sñr o qual foi servido despachar: Que sendo certo regularem se as mediçoens dos Navios de Macao pelo numero de seus mastros, este Navio nº 12 não obstante o ser originariamente de dois mastros, finalmente entrou no porto com dois digo trez portanto como tal devia pagar a sua medição, para não haver desconcordancia alguma nos costumes, e nós consta de Archivo assim como se praticou em o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 396 anno 2º de Kia King com o Navio nº 20 em o anno. A letra com que na Chapa se designa o anno passado a respeito do Navio nº 9 significa indefferentemente qualquer dos ja passados, e não somente o proximamente passado semelhantemente com o Navio nº 9º os quais sendo primeiro de dois mastros arvorarão depois hum terceiro, e forão obrigados a pagar as respectivas mediçoens com so Navios taes; o que he constante no Cartorio: Pelo que a vossa reprezentação a favor do Navio nº 12 era inadmissivel, e que por tanto ordenava que eu vos participasse a esse Despacho a rezolução sua recommendando vos ordenasse ao dono do ditto Navio pagasse sem demora a sua medição como Navio de trez mastros, e que para o futuro lhe não dirigisse a representação alguma desta natureza, por ser isto pertender alterar os costumes, e ordenaçoens desde os primr.os tempos estabelecidas, o que de nenhuma maneira podia permittirse. Tal hé a resolução do Ex.mo Hu-pú grande que eu por esta vos participo, e intimo esperando hajais de lhe dar a devida execução, como convem. Alfandega Chineza de Macao aos 22 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 8 de Julho de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 397 DOC. Nº 210 ---Contestação a Chapa de Nifu da Caza branca relativa ao objecto da botica pertencente ao Reverendo.P.e Ant.o Jozé da Costa. Contestação a Chapa de Nifu da Caza branca relativa ao objecto da botica pertencente ao Reverendo P.e Ant.o Jozé da Costa Senhor Mandarim Recebi a vossa Chapa de resposta a que aderijo digo dirigira, exigindo obrigasseis a China Mong-tsing a pagar os allugueres da botica em que vende, ao Proprietario da mesma o P.e Antonio Jozé da Costa. Nella vejo que me dizeis sobre o exame, averiguação; que desta dependencia tendes mandado fazer mediante o Ouvidor Sub alterno de Suei mi &ª A vista do que mandando eu ouvir o P.e Antonio Jozé da Costa, para que declarasse se com effeito elle embargara ao China Mong-tsing a cobrança dos allugueres da botica das portas e janellas vermelhas? Se quando Mong-tsing pedira ao Lingoa e o cabeça de rua Lin-Kuam-chao fossem em seu nome pedir-lhe a razão do d.o embargo elle lhes fallara ou não. E se por ventura era verdade que elle ficara pensativo sem dar aos mesmos em resposta huma so palavra. Se quando o Mong-tsing o quizera accuzar, elle o contentara com boas palavras e para este mesmo fim de apaziguar, lhe permittira o reter os allugueres da piquena botica, em que elle vende pertencente a elle Padre, em desconto da divida de Antonio Caetano da Fonseca &ª. Ao que elle respondeo o ditto Padre que elle não tem tido conversa nem
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 398 encontro algum com o ditto China pois que athe o pagamento dos allugueres da botica em que elle mora hé feito ao seu Escrivão, e não a elle directamente. Que enquanto ao dizer Mong-tsing que elle Padre lhe embargara a cobrança dos allugueres da botica pintada de vermelho, como tambem o ter mandado, o Lingoa e o Cabeça da Rua a sua Caza, e alem disto Mong-tsing, que elle Padre lhe dera boa palavra e lhe permittira o reter os allugueres da sua botica para desconto da divida de Antonio Caetano &ª era tudo hum agregado de falcidades. Nisto que nem huma so das cauzas acima d.as se tinha passado com elle, por tanto elle nada sabia. Tal hé o testemunho do d.o Padre homem de reconhecida probidade e por tanto deveis acreditarse. Isto não obstante, eu mandei novamente convocar o Cabeça de Rua Lieu-Kuan-Cheo, o Lingoa e o mesmo China Mong tsing para perante todos se proceder a novo exame, e sendo logo perguntados o Lingoa, o Cabeça da rua, responderão que elles sim havião sido rogados para hir a Caza do Padre para fallarem na dependencia de Mong-sing, mas que isto fora ja ha quatro ou 5 annos nem havião fallado com o ditto Padre nem mesmo o poderão encontrar. E Mong tsing sendo igualmente interrogado, declarou: Que nem o embargo acima ditto, nem as boas palavras do Padre, nem o ceder- lhe elle os allugueis da botica em que morava, para desconto da divida, nada disto existia nem era verdade mas que a elle fora necessario, e fingir tudo isto, p.ª que o Mandarim houvesse de accreditar, e que elle pudesse cobrar do seu dinheiro. Dice ainda mais, que o Mandarim o Ouvidor não chamou nem lhe compareceu na Sua prezença; e outras couzas mais de que pode ser testemunha o mesmo Cabeça de Rua Lieu-Kuan-Chao. De tudo acima se conclue que o China Mong-tsing hé hum homem embusteiro e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 399 baxilozo que com o intento de se apoderar da botica, em que vende, armou hum arrezoado de falcidades e factos insubsistentes, e fabricou mediante o seu Procurador, tão caviloso como elle huma Chapa composta de mentiras, com que tem enganado os Mandarins sendo outrossim certo que a verdade do contrato, que elle diz ter feito com o Antonio Caetano do qual rezultou a divida de que se trata difficilmente se podera provar, e quando assim pudesse ser, elle não podera produzira testemunho algum authentico, donde possa constar que o sobredito Padre ficasse por fiador de semelhante divida; e portanto, não pode ser por ella responsavel para Mong tsing pertender descontar, que os allugueres da botica do Thio, a quantia q. lhe deve o sobrinho; pois não ha direito algum que favoreça Semelhante procedimento, porque isto fosse factivel bem podião os Moradores de Macao reter das dividas que tem contrahido com os mercadores Chinas, para se indemnizarem das que muitos destes devem a outros Christaons, e que contudo jamais se tem praticado. O que tudo prova a irregularidade e sem razão do procedemento de Mong-tsing. A vista do que espero da vossa rectidão, e inteireza obrigueis o ditto China a pagar promptamente os alluqueres devidos ao padre procedendo ao mesmo tempo contra o Procurador que se attreveo a fabricar a menteroza Chapa, com que a favor do China Mong tsing vos tem enganado; para que outros se não a balance para o futuro e cooperar para semelhantes cavilaçoens, e não perturbem desta sorte o socego de dois povos &ª. Macao aos 24 da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 10 de Julho de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 400 DOC. Nº 211 ---Chapa do Ouvidor estranhando m.to a Saida de huma Lancha de Macao com 50 gunes de arrôz que sospeita hir vendida para os Ladroens do mar. Chapa do Ouvidor estranhando m.to a Saida de huma Lancha de Macao com 50 gunes de arrôz que sospeita hir vendida para os Ladroens do mar. Senhor Procurador Sendo certo que com a chegada dos Navios que transportarão arroz de fora para Macao, este genero tem de dia em dia ficado mais barato; e temendo que os piratas, de comum acordo com alguns mercadores Chinas, induzissem aos Christaons a vender-lho, para que remediassem a necessidade que delles tem, eu vos dirigi ha ja dias hum Officio recommendandovos applicasseis as necessarias cautellas para obstar a este inconveniente como constara no Cartorio. Prezentemente por avizo dos meus Meirinhos, me constou que no dia 24 da Lua Corrente sahio da Taypa para fora huma Champana de Christaons com sincoenta gunes de arroz, cujo transporte hé difficil de crer que não seja feito de intelligencia com os mesmos piratas pela conveniencia que desta venda podem tirar sem attenção aos prejuizos que de tão injusta negociação podem resultar. A vista do que sou obrigado a derigirvos esta, exigindo averigoeis sem demora de quem he a Champana que fez esta occulta espedição digo expeculação. E se
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 401 nella se achar incluido algum China me façaes saber o seu nome, e alcunha, a fim de eu poder proceder contra elles e castigallos como merecem. Ordenando outrossim aos vossos Subditos se abstenhão destas occultas negociaçoens pelas seria consequenc ias que dellas podem resultar. Expedida da caza da nossa rezidencia aos 25 da 5ª Lua do anno undecimo pelas duas horas da tarde. 11 de Julho de 1806. Recebida no dia doze do ditto mez e anno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 402 DOC. Nº 212 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, pedindo adjuctorio das nossas embarcaçoens de guerra. Chapa do Governador de Hiang-xan, pedindo adjuctorio das nossas embarcaçoens de guerra. Senhor Procurador Sendo o districto de Matao-Kio 169 , Teng- lung-Chou170 e mais lugares circunvizinhos continuamente infestados de piratas maritimos, que ali concorrem, a pilhagem da lorcha dos mercadores e dos pescadores; eu tenho ja destacado varias lorchas de guerra para defensa e segurança dos dittos lugares, resta porem para providenciar a margem de Yao-Yan-Khou 171 , que he igualmente perseguida de numero de piratas. Considerando pois tendes promptas as embarcaçoens, bem pretechadas que andão continuamente comboyando as Lorchas dos contratadores e lembrando-me outrossim que sendo o passo de Man-chou172 caminho ordinario de todas as Lorchas, que de Macao vão para Cantão e cuja segurança hé por conseguinte de summa utilidade ao commercio de Macao, julguei dever dirigirvos esta recommendandovos destaqueis com brevidade as 169 Modaojiao. 170 Denglongzhou. Ilha do Lampião. 171 Por ser identificado. 172 Mangzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 403 dittas vossas Embarcaçoens de guerra por aquelle lugar, a fim de deffender e participar o commercio de Macao digo maritimo que por elle faz passagem: no que espero não haja falta nem demora. Tribunal da Villa aos 3 da 6ª Lua do anno 11º de Kia king. Dia 18 de Julho de 1806. Recebida em 21 de Julho do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 404 DOC. Nº 213 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang-xan annunciando o Despacho dos Mandarins grandes de Cantão relativo a reedificação das Cazas. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-xan annunciando o Despacho dos Mandarins grandes de Cantão relativo a reedificação das Cazas. Sñr Procurador Eu o Governador da Villa de Hiang-xam por apellido Pong, por esta vos participo que recentemente recebi huma Chapa do Governador da Cidade de Kuam-Chou-fú por alcunha Fu173, no qual se inclui hum Officio do regedor das Justiças Vu-ta-gin 174 , em que se lê: Que havendo o Procurador de Macao dirigido aos Mandarins grandes desta Provincia hum Memorial queixandose das extorçoens, que os Meyrinhos dos Tribunais deste districto fazião sobre os concertos das cazas dos Portuguezes &ª a cauza fora na datta de 18 da 4ª Lua Corrente anno; por Ordem do Excellentissimo Fuyen Suin ta gin175 devolvida a elle regedor e ao grande Mandarim Thezoreiro da Fazenda a fim de a examinarem e Sentenciarem; que mandando elles por via desta Villa devassar do procedim.to de que se trata proferirão a 173 Fu Ming. 174 Wu Jun. 175 Sun Yuting.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 405 sentença contheuda na folha, e a margem desta apensa, a qual o Ex.mo Fu-yn aprovou, e fazendo-a a subir a prezença do Ex.mo Suntó foi por elle confirmada, e de novo reenviada ao Ex.mo Fu-yn p.ª a mandar executar. Pela ditta sentença, os Meyrinhos accuzados forão condenados oitenta açoites cada hum, e a serem depois expulços dos seus respectivos empregos: mas em virtude de hum indulto ou perdão geral do Imperador, publicado no principio deste anno ficarão alliviados dos castigos dos açoutes, sendo alias cortados no Officio: Tudo o mais hé como se vê na folha apensa que por Superior Ordem hé mandallo publicar. Em observancia pois deste Despacho dos Mandarins grandes, depois de feito o devido Officio ao Mandarim Nifú expedidas as necessarias ordens ao meu Ouvidor Sub alterno de Suei-mi e mandando afixar os Editais do costume a este respeito, sou tambem obrigado a dirigirvos esta, para vos intimar a ditta Superior rezolução, recommendandovos a inteira Submissão a tudo nella detterminado, para cujo fim ordenareis a todos, e cada hum dos Moradores de Macao, que occorrendo para o futuro a necessidade de reedificar ou consertar qualquer caza ou Igreja recorrão primeiramente a vóz dando vos parte de grandeza e qualidade da obra que pertendem fazer declarando expressamente o numero de Officiaes, e mais individuos que nella devem empregar: o que tudo vos deveis participar por Chapa ao Mandarim Ni-fú a fim de que elle examinando a verdade do exposto conceda a necessaria licença para a factura da obra bem entendido que havendo de fazerse na mesma alguma mudança notavel se devera esta declarar na Chapa p.ª que se effectue sem excesso, e ficando na intelligencia de que attrevendose alguem a infringir esta Superior determinação, com qualquer accrescentamento nas obras,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 406 alem do concedido immediatamente se procedera contra elle castigando asperamente e derribando- lhe a obra feita. Ficão outrossim ex vi da mesma rezolução, abolidos para sempre todos e quaesquer precalços que os Officiaes e Meyrinhos dos Tribunaes do Districto sobre a reedificação das cazas exigião. Tal hé a consulta e rezolução dos Mandarins grandes de Cantão a respeito da reedificação das Cazas, a qual passa a ser ordenação. Como tal vo- lo intimo e participo para que assim o tenhaes entendido e a elle vos conformeis, e sem contrariedade. Tribunal da Villa de Hian xan aos14 da Lua do ano 11 de Kia King. 29 de Julho de 1806. Recebida no dia 31 do d.o. Vai apensa a Copia do exame e sentença que sobre este assumpto fizerão e derão os dois Mandarins grandes Thezoureiro das Fazendas e Regedor das Justiças.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 407 DOC. Nº 214 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as boticas do Convento de S.to Agostinho que os Inclinos querem a sua custa concertar. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan sobre as boticas do Convento de S.to Agostinho que os Inclinos querem a sua custa concertar. Sñr Mandarim Por esta vos faço saber que o actual P.e Superior do Convento de S.to Agostinho me reprezentou que tendo este duas piquenas boticas junto ao seu convento arrendadas ao Ourives Chen ya ky e ao Carpinteiro Tseng-ya-pao. Estes de seu motu proprio as tem desmanchado , para as refabricarem como bem lhes parecer: e passando o d.o Padre pelo sitio das boticas e vendoas em parte derribadas, lhes perguntou a razão de seu estranho procedim.to; sem obterem licença, nem dizerem huma so palavra a elle Proprietario, elles Inquilinos lhe responderão altiva e desarrazoadam.te, q. não necessitavão da sua permissão p.ª transfornarem as suas habitaçoens, e outras muitas palavras duras; motivo por que elle Prpprietario recorria a mim Procurador a fim de fazer com que os dois Inquilinos jà dos sahissem logo das boticas, e lhas entregassem tas p.ª elle poder dispor d’ellas como melhor lhe conviesse &ª. A vista do que, e tendo alem d’isto em concideração, q.e semelhantes procedim.tos tem cauzado hum grande prejuizo aos Proprietarios das Cazas e boticas de Macao; pois
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 408 que os Inquilinos a este titulo se tem mais de huma vez perpetuado ou apoderado das d.as boticas, allegando o haverem sido por elles fabricadas, ou por seus ascend.tes, que lhas transmittirão; sou obrigado a dirigirvos esta requerendovos ordeneis a Chen-ya-ky e Tseng-ya-pao despejar com toda a brevid.e as d.as habitaçoens e as restituão a seu legitimo dono a quem deste modo, se fara a devida justiça; e se evitara outrossim o mão exemplo q.e a d.ª sua permanencia nas mesmas necessariam.te deve rezultar. Anno 11º de Kia King aos 19 da 6ª Lua. Dia 3 de Agosto de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 409 DOC. Nº 215 ---Chapa do Mandarim Nifú, perguntando se o.P.e Francez Minguet existe ainda em Macao? Chapa do Mandarim Nifú, perguntando se o P.e Francez Minguet existe ainda em Macao? Sñr Procurador Sendo certo e constante que havendo os Mandarins ordenado que o Europeo Minguet Procurador dos negocios da Igreja Setemptrional de Pekim (da Missão Franceza) viesse a residir em Macao, e desde essa Cid.e tratasse as dependencias da d.ª Igreja, e tendovos eu participado por Chapa desta superior determinação, p.ª que observando a ella, cuidasseis em arranjar não lhe permittindo o auzentarse, recomendandovos ao mesmo tempo, que se vos pressentisseis nelle algum intuito de querer voltar p.ª a sua Patria, mo participasseis immediatam.te, a fim de se resolver o q.e melhor conviesse: Vos me deste parte da chegada do d.o Europeo a Macao no dia 20 da 4ª Lua &ª como consta do Cartorio. Isto não obstante, eu tenho sido recentem.te informado de que elle não existe ja em Macao. Sendo-me pois necessario verificar esta noticia, he do meu Officio dirigirvos esta, recomendandovos inquiraes sem demora, se o d.o Minguet esta, ou não em Macao? Em cazo de elle se haver ja auzentado, me fareis sciente por Chapa dos motivos por q.e elle sahio d’essa Cidade. Se acazo foi clandestinam.te. E em q.e Navio ou embarcação, e o dia da sua partida.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 410 De tudo me informareis com clareza e verd.e: e sem tergiversaçoens; para que possa authenticam. te constar e se rezolva a este respeito, o que mais conveniente parecer. O contrario pode ter serias Consequencias. Logo Logo. Tribunal da Caza branca, aos 19 dias da 6ª Lua do anno 11º de Kia King. 3 de Agosto de 1806. Recebida em 4 de Agosto d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 411 DOC. Nº 216 ---Chapa do Mandarim Ni-fú, exigindo lhe declarem em que Navio e para onde foi o Padre Minguet. Chapa do Mandarim Ni-fú, exigindo lhe declarem em que Navio e para onde foi o Padre Minguet. Senhor Procurador Recebi a vossa em que me certificaes da Sahida do Europeo Minguet de Macao, mais que não sabeis em que o Navio, nem para onde foi, visto ser esse Porto aberto de todos os lados, e passarem por essa franquia continuamente Navio de todas as Naçoens, em que com facilidade se podia transportar &ª Sobre o que devo contestar vos que havendo o ditto Minguet chegado a Macao no dia 20 da 4ª Lua como consta da vossa Chapa da recepção do mesmo, he manifesto que elle em alguma caza desta Cidade devia alojarse e conseguintemente dos Proprietarios da mesma se pode, inquirir e saber o dia em que della sahio e para onde se transportou. Não se podepois entender, em que consista a vossa difficuldade em indagar este ponto bem se fosse extrahir alguns penedos innundados pelas agoas. Enquanto o ser esse porto aberto e frequente a passagem dos Navios Estrangeiros, bem se deixa ver, que ha esta huma excuza illuziva e tendente a frustar as Ordens dos Superiores. Em consequencia desta vossa resposta, que eu deveria fazer, era proceder immediatamente contra o Interprete das Chapas fazendo o prender e castigar; porem por esta vez vos quero
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 412 ainda uzar com elle de indulgencia e Commizeração instando novamente para que se faça a deligencia recommendada. He o fim a que se dirige esta. Logo pois que a receberdes indagareis sem demora o dia em que o mencionado Minguet sahio de Macau. Em que Navio se embarcou? E se por ventura voltar por seu proprio Reyno, ou para algum Estrangeiro? Para execução desta delligencia voz concêdo o prazo de hum so dia esperando alguma informação possivel, exacta, e sem tergiversações sob penna de vos expordes a graves incommodos. Expedida no Tribunal da Caza branca 6 da 7ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 10 de Agosto de 1806. Recebida no dia 13 do ditto mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 413 DOC. Nº 217 ---Chapa do Mandarim Nifú da Caza branca, instando pela informação que pedio a resp.to do Padre Francez Minguet. Chapa do Mandarim Nifú da Caza branca, instando pela informação que pedio a resp.to do Padre Francez Minguet. Sñr Procurador Havendo os Mandarins grandes ordenado, q.e o Europeo Minguet, Procurador dos negocios da Igreja Setemptrional de Pekim viesse residir em Macao , e dessa Cid.e tratasse as dependencias das cazas e remessa da d.ª Igreja; e tendovos eu intimado por Chapa esta Superior determinação: p.ª que [...] a ella, vos tratasseis de o arranjar, sem lhe permittir o auzentarse: recomendandovos ao mesmo tempo, que pressentindo n’elle algum intento de querer voltar p.ª a Sua patria, me participasseis, immediatam.te a fim de se resolver o que mais conveniente o julgasse; vos me deste parte da chegada do d.o Europeo a Macao no dia 20 da 4ª Lua &ª como consta do Cartorio. Isto não obstante, eu fui recentem.te informado de que elle não existia ja em Macao. Sendo-me pois necessario verificar esta noticia, eu vos dirigi huma Chapa exigindo de vos a veridica informação a este respeito, a qual athe agora não obtive: o que he huma repugnancia bem fóra da razão. Sou portanto obrigado a reiterar esta mesma diligencia, instando p.ª que logo, e sem mais demora inquiraes se com effeito o d.o Estrangeiro esta, ou não em Macao. E no cazo de elle não esteja nessa
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 414 Cid.e, me fareis sciente por Chapa dos motivos por q.e d’alli se auzentou, se foi clandestinam.te? E em que Navio e dia se embarcou. De tudo me informareis com verdade, e sem tergiversar, para que possa authenticam.te constar, e se resolver o que mais conveniente for. Espero que não continueis como athe agora a procrastinar esta diligencia pois desta demora podem resultar consequencias de ponderação. Logo, Logo com a rapidez d’huma exalação. Tribunal da Caza branca em o 1 dia da 7ª Lua do anno 11º de Kia King. 14 de Agosto de 1806. Recebida no dia 15 do d.o mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 415 DOC. Nº 218 ---Resposta ao Hupú sobre o destino da Escuna Americana. Resposta ao Hupú sobre o destino da Escuna Americana. Sñr Mandarim Tenho visto a Chapa do Ex.mo Hupú grande sobre o objecto da Escuna Americana: sobre o que devo contestar, q.e quando o Governo desta Cid.e conveyo na compra desta embarcação, não foi com as vistas de a converter em lenha, mas sim p.ª o fim de aliviar parte da carga dos Navios mayores desta praça, que por demandarem m. ta agoa, não podem immediatam.te entrar no porto: razão esta a que os Mandarins devem attender. Alem do que: sempre em Macao houve embarcaçoens p.ª o d.o ministerio, sendo indifferente a forma da sua mastreação ao arbitrio de quem as governa. E não sendo esta Escuna susceptivel de numero, por ser pela sua piquenéz incapaz p.ª a navegação do alto mar, approuve o empregalla no uzo de que se trata, sendo outrossim certo que o Governo desta Cid.e não he de Caracter de permittir, que por este meyo se defraudem os Imperiais Direitos, ou se tente outra alguma incompetente especulação. He quanto se me offerece contestar a Ordem intimada. Macao 20 d’Agosto de 1806. Dia 8 da 8ª Lua do anno 11º.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 416 DOC. Nº 219 ---Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo segunda vez o adjuctorio das nossas Embarcações de guerra as instancias dos Chinas. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo segunda vez o adjuctorio das nossas Embarcações de guerra as instancias dos Chinas. Senhor Procurador Constando que o districto de Mo-tao-Kio176, Ten-lung-Chou177 e mais lugares circunvizinhos são continuamente infestados dos piratas maritimos que aquella passagem concorrem a pilhagem das Lorchas dos mercadores, eu tenho destacado varias embarcaçoens armadas para a defensa das Lorchas que andão na Carreira de Macao. Actualmente os Barqueiros desta carreira me tem reprezentado que athé agora estando as vossas embarcaçoens de guerra surtas na boca daquella entrada, estava aquelle districto e a sua nevegação bem deffendida contra as carreiras dos dittos piratas, e portanto me rogavão vos dirigisse em huma Chapa, exigindo de vos tornasseis a mandar as vossas embarcaçoens de guerra para aquelle sitio, a fim de proteger a entrada e sahida das Lorchas do commercio sem perigo de serem interceptadas e roubadas. Atendo pois a esta justa reprezentação, julguei dever-vo- la participar, recommendandovos que em beneficio 176 Modaojiao. 177 Denglongzhou. Ilha do Lampião.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 417 de ambos povos Christaons e China destaqueis algumas Embarcaçoens de guarda costa para os sobreditos lugares Ten-lung-Chou &ª, pois assim se facilitara a navegação e se evitara que os viveres subam a hum preço excessivo. E depois de ficar na certeza de que de toda a delligencia deste cazo assim como das prezas que se fizerem, sem duvida darei parte aos Superiores a fim de que os vossos serviços sejão remunerados. Recomendo muito a brevidade. Tribunal da Villa, aos 20 da 6ª Lua do anno 11º de Kia-King. Dia 12 de Agosto de 1806. Recebida no dia 15 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 418 DOC. Nº 220 ---Chapa que o Hupu grande de Cantão dirigio ao Juiz da Alfandega Chineza de Macao sobre a Escuna Americana, que aqui se vendeo. Chapa que o Hupu grande de Cantão dirigio ao Juiz da Alfandega Chineza de Macao sobre a Escuna Americana, que aqui se vendeo. A vos Juiz, Officiaes e mais pessoas do serviços do Telonio de Macao se dirige esta minha Chapa trazendovos a memoria Que tendo nos constado haver em doze Lua do anno passado surgido da fronte do Pagode de Barra de Macao huma piquena Embarcação Americana que conduzia alguns mizeraveis naufragos da mesma nação, a qual foi finalmente comprada pelo Publico, com intuito de se servirem della para descarga dos Navios, que por grandes, muito carregados, precizavão ser alliviados na Franquia da Taipa. Nos sendo informados de não existirem athé agora semelhantes embarcaçoens para a descarga dos Navios dessa Cidade, Ordenamos que ella fosse logo desmanchada ou convertida em Lancha. Como consta no Cartório; a fim de evitar qualquer clandestina expeculação, que com ella se poderia projectar, com prejuizos dos Imperiais Direitos e outros inconvenientes mais. E como athé o prezente vos não tendes dado parte de haver sido Executada esta nossa determinção por esta ordenada e instamos para que logo e sem mais demora a tornemos a intimar ao Procurador da Cidade. Ordenando- lhe estreitamente faça converter a ditta Escuna em lancha ou a desmanche inteiramente, aplicando para outro uzo a sua madeira. A vos outros pertence vigiar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 419 sobre estes inconvenientes a fazer executar as minhas Determinaçoens e por tanto assim deveis cumprir na intelligencia de q. continuando como athé agora a procrastinar a execução desta ordem encorrereis com erro do officio, e tanto vos como o mesmo Procurador respondereis pelas consequencias de toda a demora que nisto houver. Assim se execute sem contradição, e depois da feita execução, me dareis parte que possa executar. Alfandega grande de Cantão aos 29 da 6ª Lua do anno 11º de Kia-King. 18 de Agosto de 1806
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 420 DOC. Nº 221 ---Chapa do Ouvidor pedindo quatro bombardas emprestadas. Chapa do Ouvidor pedindo quatro bombardas emprestadas. Senhor Procurador Sendo ao prezente esta costa maritima infestada continuamente pelos piratas, com grave incommodo dos habitantes das Aldeias e lugares circunvizinhos, eu tenho fretado varias Embarcaçoens que estou armando, para as enviar em companhia das Somas de guerra da Villa contra os dittos Piratas, e como os armamentos não são sufficientes, vos peço hajaes de emprestar-me quatro bombardas grandes para este fim: na certeza de que concluido o corso das ditas Embarcaçoens, as restituirei sem falta. Assim espero com brevidade. Caza da nossa rezidencia, aos 10 da 7ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 23 de Agosto de mil oitocentos e seis.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 421 DOC. Nº 222 ---Chapa do Ouvidor, que acompanha a remessa dos allugueres da Caza do P.e Ant.o J.e da Costa. Chapa do Ouvidor, que acompanha a remessa dos allugueres da Caza do P.e Ant.o J.e da Costa. Sñr. Procurador Sendo-me ordenado pelo Mandarim Nifú, que obrigasse o China Mong-tsing a pagar o arrendamento da Caza em que elle vende, sita no Chale denominado Kié-tsai-uei pertencente ao Padre Antonio: eu fiz logo conduzir o d.o Mong-tsing, por outro nome Sie-tsing-kao a minha prezença, e o obriguei a pagar logo a quantia devida, que são quinze patacas, e meya: as quaes com esta vos remetto, para que as façaes entregar ao Proprietario da mesma Caza: passando-me hum recybo, a fim de eu o enviar ao Mandarim Nifú, para consto de que a sua ordem fica executada, e de que a dependencia fica terminada. Caza da nossa Residencia, aos 12 da 8ª Lua do anno 11º de Kia King. 25 de Agosto de 1806. Recebida no mesmo dia ut supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 422 DOC. Nº 223 ---«Carta ao Senhor Félix José Coimbra» «Carta ao Senhor Félix José Coimbra» Sñr Felis Joze Coimbra Faço saber a Vm.ce, que a porta da Salla desta Caza e duas janellas da mesma, com seus respectivos batentes se achão inteiram.te consumidos da formiga branca, de sorte que huma das d.as janellas, por não poder ja fecharse, veyo antehontem a baixo. Sou por tanto obrigado a recorrer a sua authorid.e, rogando- lhe p.ª ter a bondade de mandar o Carpinteiro das Obras da Camara fazer os reparos necessarios, para evitar, que este daninho insecto se comunique ao madeiram.to total da Caza, e venha depois a carecer de mayor concerto: por cujo motivo ficarei a sua Pessoa summam.te agradecido. Dezejo que Vm.ce logre perfeita saude, para ter repettidas ocaziões de executar os seus preceytos. Sou com respeito De Vm.ce Att.o Venerador, e Obed.e Cr.e Real Coll.o de S. Paulo. 26 de Agosto de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 423 DOC. Nº 224 ---Recibo de quatro bombardas que o Ouvidor de Sueimi tinha emprestado ao Ill.mo Senado. Recibo de quatro bombardas que o Ouvidor de Sueimi tinha emprestado ao Ill.mo Senado. Eu o Mandarim Ouvidor Subalterno da Villa de Hiang-xam por alcunha Vú178, por esta declaro, que no dia 17º da 7ª Lua Recebi do Procurador da Cidade quatro bombardas grandes, emprestadas para os serviço de Navios digo das Embarcaçoens de guerra e para consto passei o prezente. Anno 11º de Kia King aos 17 da 7ª Lua. 30 de Agosto de 1806. Assignado com o Sello de Ouvidoria. 178 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 424 DOC. Nº 225 ---Chapa do Hup, exigindo huma informação a respeito do Salitre vindo para Macao. Chapa do Hupu exigindo huma informação a respeito do Salitre vindo para Macao. Senhor Procurador Recentemente Recebi huma Chapa do Excellentissimo Hupu grande na qual elle diz: Que constando lhe trazerem os Navios de Macao annualmente huma porção de Salitre em lugar do lastro, ignora contudo a quantidade que em cada anno costuma vir, assim como tambem o que ao prezente existe em Macao; e que como este artigo resp.ta aos armamentos de guerra, pode ter consequencias de ponderação. Por cujo motivo me ordena exija de voz huma veridica informação da quantidade do ditto Salitre, que entra annualmente em Macao. Quanto existe actualmente nos armazens dos moradores. Se porventura tem vindo os Hanistas, que tem o previlegio exclusivo deste contracto comprallo? Ex. vi desta ordem sou obrigado a derigirvos esta recommendandovos façaes com a possivel brevidade esta delligencia, e me informaes com toda a exactidão para eu dar parte ao Superior, a fim de eu poder constar. E nisto não haja falta nem tergivercaçoens, pois hé negocio de consequencias serias. Alfandega Chineza de Macao aos 23 da 7 Lua do anno 11º de Kia king. 5 de 7br.o. Recebida no dia oito.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 425 DOC. Nº 226 ---Chapa do Hupú exigindo a medição do Navio Thereza. Chapa do Hupú exigindo a medição do Navio Thereza. Sñr Procurador Do Cartorio consta que o Navio número 8º aportou a Macao na 4ª Lua do corrente anno e segundo o vosso Manifesto, elle veyo carregado unicam.te de arrôz, sem algum outro genero de fazenda. Constando-me porem depois, q.e o d.o Navio transportara tambem Pimenta, Rota &ª eu não podia deixar de dar parte ao meu Superior. A vista d’isto, o Ex.mo Hupú grande me ordenou por Chapa exigisse o pagam.to da medição do d.o Navio; e que vos admoestasse a que para o futuro não tornasseis a ocultar coiza alguma das carregaçoens dos Navios &ª o que eu ja vos tenho participado ha m.to tempo, mas athé ao prezente não obtive resposta alguma vossa. Agora instado novam.te pelo meu Ex.mo Superior, sou obrigado a repetir a mesma pela qual vos requeiro façaes pagar sem demora a medição deste Navio na forma do Costume, desistindo da esperança de ser d’ella dispensado: alias, eu darei parte aos Superiores, que sem duvida ponderão contra vos com todo o rigor. Fico esperando a vossa resposta, sem falta. Alfandega Chineza de Macao aos 23 da 7ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 5 de 7br.o de 1806. Recebida no dia 6 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 426 DOC. Nº 227 ---Chapa do Ouvidor Requerendose Antonio Caetano a pagar o que deve o China Su-tsing-Kaó179. Chapa do Ouvidor Requerendose Antonio Caetano a pagar o que deve o China Su-tsing-Kaó. Senhor Procurador Por esta vos participo que o China Su tsing kao me tem aprezentado hum Requerimento no qual reprezenta Que elle piquena formiga vindo estabelecerse em Macao arrendara huma piquena botica da propriedade do padre Antonio Costa Sita no Chale de Ku-tsai, pelo estipulado alluguer de pouco mais de sette patacas em cada hum anno, o qual sempre pagou pontualmente. Que pelo tempo adiante rezultando de certos contratos que fez com Antonio Caetano, Sobrinho do Padre Antonio da Costa o ficar- lhe este devendo hum cento, e sincoenta patacas, elle as sulicitara innutilmente repetidas vezes, athe que finalmente vendo o d.o Antonio Caetano que lhas não podia pagar se resolvera a pagar- lhe os juros de dois por centos, mas que não lhe pagando depois nem estes mesmos juros lhe entregara as suas boticas as portas e janellas vermelhas que com os seus rendimentos annuaes de 24 patacas se indemnizar dos juros do seu dinheiro em testemunho de cuja verdade existia, em seu poder huma obrigação feita pelo ditto devedor em lingua Portugueza. Que isto tudo não obstante, o Padre 179 Xie Qinggao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 427 Costa lhe embargara a cobrança dos allugueres da tal botica, e mandando-lhe elle Su tsing kao fallar, pelo Lingoa, e Cabeça da Rua a este respeito o Padre lhe cedera em desconto o pagamento do arrendamento da piquena botica, em que elle China assiste mas que retendo elle em virtude desta cessão os arrendamentos de dois annos sucessivos. o Padre se queixara ao Procurador da Cidade, as instancias do qual, fora por mim obrigado, a restituir os allugueres dos d.os dois annos ao Proprietario da botica, o que elle promptamente executara como constaria no Cartorio. Que agora considerando elle que obrigando os Mandarins a pagar o que devia aos Christaons, não havia diversa razão para que os Chrisaons não devessem tambem ser obrigados a pagar-lhes o que lhe devem recorria a esta Ouvidoria pedindo-me houvessem dirigirvos hum Officio solicitando o reembolso do seu dinheiro. A vista pois de tudo acima referido mediante esta [...] com delligencia de he certo que o ditto Antonio Caetano deve a este China as 150 patacas por elle exigidas. E sendo assim, o obrigueis a restituir- lhe promptamente sem attender as suas escuzas, e obrando sem paixão por algumas das partes sem faltas. Espedida da nossa Caza da Rezidencia aos 3 da 8 Lua do anno 11 de Kia King. Dia 14 de Setembro de 1806. Recebida no dia 16 do ditto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 428 DOC. Nº 228 ---Chapa do Mandarim Nifú obstando a edificação da nova Caza de Manuel Lopes. Chapa do Mandarim Nifú obstando a edificação da nova Caza de Manuel Lopes. Senhor Procurador Recebi a vossa pela qual sollicitaveis a licença para a fabrica do muro de cerco e piquena Caza que o Morador Manoel Lopes pertende edifficar no Chão baldio que possue no Monte da Penha. Sobre o que devo contestarvos: que segundo as antigas ordenaçoens; existentes no Cartorio que se devem observar somente são permittidas as redificaçoens dos edifficios arruinados, no mesmo pé em que dantes se achavão, sem lhe ser licito accrescentamento de huma so trave ou pedra. Sendo pois o ditto muro de cerco e piquenas Caza huma inteiramente nova, de nenhuma sorte se pode consentir, a sua factura, por ser directamente huma infracção das Ordenaçoens estabelecidas. Isto mesmo declareis a mencionado Manoel Lopes, ordenando desista da factura nova obra, sob pena de se proceder contra elle logo que a constar. Sem réplica. Expedida do Tribunal da Caza branca aos 3 da 8 Lua do anno 11 de Kia King. 14 de Setembro de 1806. Recebida no dia 16 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 429 DOC. Nº 229 ---Chapa do Mandarim Nifú sobre o Salitre. Chapa do Mandarim Nifú sobre o Salitre. Sñr Procurador Constando que os Navios de Macao annualm.te trazem a lastro huma porção de Salitre e enxofre, de que se faz a polvora, cujo artigo, como respeita aos armam.tos de guerra, he portanto pelas Leys rigorosam.te defendido o contracto destes generos feito em particular. E como pode acontecer que algumas pessoas de pouca consideração, de acordo com os Portuguezes fação clandestinam.te este prohibido contracto, com a mira no lucro, que d’elle lhes pode resultar, he do nosso dever ter toda a vigilancia e cautella a este respeito. He o fim p.ª que vos dirijo esta, recomendandovos que logo que a receberdes, averigoeis, sem demora a quantid.e de Salitre e enxofre, que em Macao se tem vendido e quem a comprou? Quanto resta ainda e onde para? E se o que ainda existe em Macao he para vosso proprio uzo ou dezejaes vender? De tudo me informareis com brevidade e exacção, sem encobrir a verdade, pois assim he necessario para poder constar. Expedida do Tribunal da Caza branca aos 3 da 8ª Lua do anno 11º de Kia King. 14 de 7br.o de 1806. Recebida no dia 16 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 430 DOC. Nº 230 ---Resposta para o Hupú a respeito da Palla. Resposta para o Hupú a respeito da Palla. Recebi a vossa pela qual exigio vos declare o motivo por que se não deo parte da Sahida da Palla. E se por ventura ella foi carregada, ou Vacua &ª. Sobre cujo assento devo dizervos que tendo o ditto Navio ficando digo ficado innutil para o corso dos piratas por occazião da compra de outro, que a Cidade comprou e mais apto para o ditto ministerio, o Senhorio da Palla se resolveo, a hir sem carregação nenhuma, a procurar em qualquer outro porto alguma expiculação, na incerteza de voltar, ou não a este porto, e este foi o motivo, de se não dar parte da sua partida. Macau aos 19 de 7br.o de 1806. Dia 8 da 8 Lua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 431 DOC. Nº 231 ---Copia da primeira Carta q. o Admiral Druriy enviou ao Suntó de Cantão, e este a mandou participar a Governança da Cidade de Macao. Copia da primeira Carta q. o Admiral Druriy enviou ao Suntó de Cantão, e este a mandou participar a Governança da Cidade de Macao. Eu Guilherme Opi Druri, Almyral da Bandeira branca Comandante das forças navaes de S. M. Rey da Grãa Bretanha nos mares de Leste, por esta faço saber ao Ex.mo Suntó de Cantão, q. ao prezente, em Consequencia de haverem os Francezes invadido e apoderado ja do Reino de Portugal, obrigando o Principe Regente daquelle Reyno com toda a Sua Real Familia a abandonar o Reyno, e hir refugiarse nos seus Estados d’America do Sul. O meu Soberano, perpetuo Alliado daquelle Principe Considerando a sem razão, com q. elle sem motivo algum, foi pelos Francezes perseguido; e dezejando porteger, e Conservar p.ª o mesmo Principe os seus Dominios e Pocessoens ultramarinas; alem de o ter salvado do poder dos Francezes, e feito Conduzir Com segurança p.ª a America, onde o deixou em paz Com huma Esquadra de Navios p.ª ali o proteger, e defender dos seus inimigos; vendo tambem a desmedida ambição dos Francezes, q. aspiravão a apoderarse de todas as Colonias daquele Reyno, me ordenou as protegesse Com a Esquadra do meu Comando. Em Consequencia, eu me tendo dirigido a Macao Com alguns Navios e Tropas, para amparar e defender esta Cidade, e proteger outrossim os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 432 Navios Mercantes da minha Nação, q. vem Comerciar a Cantão e repelir deste modo as violencias daquella Nação inimiga do genero humano: a qual alias ja teria introduzido em Manilla, e nos teria desde ali cauzado gravissimos prejuizos; pois ha muito tempo, q. elles ambicionão de todo o seu Coração apossarse de Macao. Ao prezente o pequeno auxilio de alguns Soldados para de acordo com os Portuguezes defenderem a Cidade de Macao, não pode ser por V. Ex.ª dezaprovado, antes espero q. para a sua residencia neste Paiz V. Ex.ª decida concorrer; porquanto a infeliz situação em q. os Francezes tem posto o Principe Regente de Portugal, o impossibilita de socorrer de alguma maneira esta Cidade, e por isso o meo Soberano não pode deixar de lhe enviar este auxilio em Navios e Soldados. Eu daqui a poucos dias devo hir com a minha Esquadra dar Caça aos Francezes: entretanto mando dezembarcar alguns dos Soldados p.ª ficarem, rezidindo na defensa desta Cidade os quaes contudo serão mandados reconduzir logo q. Cesse a Cauza da sua vinda. Esta pequena tropa he bem disciplinada, e não ouzara fazer disturbio algum neste Paiz; nem cauzar detirmento a pessoa alguma. O Governo do meu Reyno tem sido informado de estarem as Costas da China infestadas de infinitos Piratas maritimos, os quaes de dia em dia vão em crescimento; perturbando Com destemida animozidade o Comercio Maritimo, tanto dos Chinas, como dos Europeos q. delles tem sofrido grandes prejuizos; e por tanto eu tenho sido encarregado de Offerecer os meos Soldados e Marinheiros a Celestial Dinasthia Chineza para cooperar de Commun acordo a extinção dos ditos Piratas. A diligencia destas forças debaixo da
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 433 direcção e instrucçoens de V. Ex.ª fara com que eu possa assegurar a V. Ex.ª q. em breve tempo os piratas maritimos serão de todos extintos. He da minha Obrigação patentear a V. Ex.ª o desvello com q. o meo Soberano se esmera em promover a harmonia entre o povo Chines e Inglez, de q. ambas as Naçoens poderão tirar reciproca utilid.e. Para este fim, dezejava q. V. Ex.ª me concedera huma pessoal conferencia, a fim de lhe expôr o q. me resta ainda por manefestar a V. Ex.ª, e as rectas intençoens do meu monarca. Dirigida a Sua Ex.ª o Suntó de Cantão, por Ghilherme Opi Druri, Almyral das Armadas de Sua Magestade Britanica, a bordo da Nâo Rusel Surta na franquia de Ky King 180 aos dezanove do mez de Setembro do anno ou era Ingleza 1806 e Anno 13 do Imperador Kia King aos 29 dias da 7ª Lua. 180 Entende-se como Jijing, a Taipa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 434 DOC. Nº 232 ---Chapa para o Mandarim Nifú sobre a Caza de M.el Lopes. Chapa para o Mandarim Nifú sobre a Caza de M.el Lopes. Sñr Mandarim Por esta vos participo que o morador de Macao Manoel Lopes recentem.te me reprezentou, que elle pertendia cercar com hum muro hum piqueno espaço de terreno inculto que possui sito no monte da Penha, a fim de converter em horta; construindo tambem dentro do mesmo recinto huma piquena habitação. Como porem esta obra podia sofrer alguma difficuldade por parte dos obreiros Chinas, me rogava houvesse eu de interpôr os meus officios p.ª com Vm.ce, p.ª que lhe fosse concedida sem embaraço alguma necessaria Licença para a factura da mesma. Constando-me pois ser verd.e tudo o acima exposto, julguei dever dirigirvos este Officio, esperando vos digneis assentir a justa requisição do Supp.e. Macao aos 7 de Se p.te mbro de 1806. Dia 25 da 7ª Lua do anno 11º de Kia King.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 435 DOC. Nº 233 ---Resposta p.ª o Hup a respeito da Palla. Resposta p.ª o Hupú a respeito da Palla. Sñr Mandarim Recebi a vossa, pela qual exigis vos declare o motivo por q.e se não deo parte da sahida da Palla? E se por ventura ella foi Carregada ou vacua &ª. Sobre cujo assumpto devo dizervos, que tendo o d.o Navio ficado inutil para o corso dos piratas, por occazião da compra de outro, que a Cid.e comprou mais apto para o d.o ministerio, o Senhorio da Palla se resolveo a hir sem carregação alguma, a procurar em qualquer outro porto alguma especulação, na incerteza de voltar, ou não a este porto: e esse foi o motivo de se não dar parte da sua partida. Macau aos 19 de 7br.o de 1806. Dia 8º da 8ª Lua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 436 DOC. Nº 234 ---Replica de Mandarim Nifu instando pela averiguação do Salitre existente em Macao. Replica de Mandarim Nifu instando pela averiguação do Salitre existente em Macao. Senhor Procurador Recentemente recebi huma Chapa vossa na qual me dizeis que o Salitre vindo na prezente monção ja tem sido annunciado nos Manifestos dos Navios que o importarão. Não sei que difficuldade possa haver para se não effectuar esta diligencia. Porquanto [...] pelo que respeita a quantidade que delle resta ainda em Macao hé averiguação que pede dilatada. Comtudo, eu vos desculpo ao que a Cidade independente das recommendaçoens dos Mandarins, tem ja applicado as necessarias providencias, a fim de evitar exportaçoens suspeitozas, por não ignorar o quanto ellas podem ser prejudicial. 1378 d.os cujas duas adiçoens fazem o computo total de 5378 gunes do dito genero he bem facil mediante a súbtração do que se houver vendido, ver no conhecimento do restante em Mercado constante que o Navio numero 16 trouxe quatro mil gunes de Salitre em o Navio nº 3 inda por esta vez; mas torno a repetir a mesma instando para que logo recebendo este, indagueis com a possivel exactidão a quantidade de Salitre que resta ainda do que veio nos dittos dois Navios. E de onde veio a vossa resposta elluzoria, o que se não conforma com a razão. [...] nas actuais circunstancias &ª. Quanto do mesmo se vendeo, e quem o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 437 comprou. De tudo me informais com brevidade e sem demora, para que possa authenticamente constar. Tendo por certo que se continuardes a tergirversardes illudindo com resposta inadmissiveis como athé agora tendes feito, eu farei immediatamente prender e conduzir o interprete que sera tratado sem consideração nem intelligencia digo indulgencia. Assim executai sem contradição. Tribunal da Caza branca aos 14 da 8 Lua do anno 11º de Kia King. 25 de 7br.o de 1806. Recebida no dia 26 do mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 438 DOC. Nº 235 ---Novas instancias do Mandarim Nifú para que o informem sobre o objecto de Salitre. Novas instancias do Mandarim Nifú para que o informem sobre o objecto de Salitre. Senhor Procurador Recebi a vossa Resposta a respeito da informação do Salitre por mim repetidas vezes exigida , em que me dizeis que não sendo este genero geralmente prohibido, vos tendes permittido aos importadores a venda do mesmo com a condição de o não venderem aos piratas ou pessoas suspeitas, e que alem disto, rezervando os proprietarios alguma porção desta fazenda para empregarem em bons uzos e fazendo exportar alguma quantidade da mesma para Manilla, e outras partes, o que vinha destinado, vos era summamente difficil entregar digo a restante em Macao, e dar-me deste objecto huma exacta informação nem para este fim podeis uzar de meios Violentos &ª Sobre isto devo contestar vos que sendo notoria a quantidade de Salitre que transportarão os Navios nº 3 e nº 16 he evidente que feita a subtração do empregado pelos Proprietarios para seus proprios uzos e do destinado para Manilla, Timmor e outras partes, não he difficil no conhecimento da quantidade restante ainda por vender. Depois tambem digo deveis tambem saber que sendo as Leis da Celestial Dinasthia hé deffendido o genero do Salitre as pessoas particulares; e sendo Macao pertencente a China, vos deveis obedecer as Leis do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 439 Imperador, velando cuidadozamente para que este genero não se venda clandestinamente nem delle se faça qualquer occulta especulação. Para evitar da minha parte isto mesmo he o que eu tenho feito repetidas instancias exigindo huma exacta e veridica conta do Salitre existente em Macao; vos, porem, tendes sempre illudido com respostas incertas e impalhativas (sic). Ora eu quero ainda disfarçar por esta vez esperando que hajais de me informar sem falta e com toda a individuação da quantia deste genero, que resta ainda de que veyo nos dois mencionados Navios tendo por certo que a falta que neste houver recahira sobre o traductor que por este motivo sera prezo e rigorozamente tratado. Logo Logo. Tribunal da Caza branca aos 20 da 8 Lua do anno 11º de Kia King. Dia 1º de Outubro de 1806. Recebida no dia 3 do ditto.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 440 DOC. Nº 236 ---Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o China Tsai-y-toan, que servio o Morador de Macao João de Deos. Chapa do Governador de Hiang-xan sobre o China Tsai-y-toan que servio o Morador de Macao João de Deos. No dia 4 da 8 Lua do corrente anno me deo parte o Cabeça de rua de Macao Ve lien Sim de haver o China Tsai y tsan morto e outro China por nome Lin ya tu Procedendo as delligencias do costume, fiz logo vistoria do corpo morto e mandando immediatamente prender e conduzir o matador a este Tribunal, e elle posto interrogatorio, depoz: Que na 6ª Lua do anno corrente, elle se assoldadou em Caza do Morador de Macao João de Deos para cortar palha, ou herva pelo ordenado em quatro patacas em cada huma Lua: que no dia 2 da 8ª Lua o ditto João de Deos o lançara fora, e conduzira outro China por nome Ling-ya-te filho adoptivo de Tan-fu-ta, ficando a dever huma Lua, e 6 dias de seu ordenado: que encontrando elle no dia 3 da Lua o dito Ling-ya-te no Campo de Sam Francisco, o amaldiçoara por lhe vir tirar a sua occupação e travando de razoens, passarão das palavras as pancadas onde lhe derão huma [...] em Ling-ya-te que o derribou morto no Chão &ª. Cumprindo pois com os meus deveres tenho feito segurar o matador para ser processado e punido; alem do que fazse tambem precizo que vos examineis se com effeito o Sobredito João de Deos tomou na 2ª Lua este Tsay-toan para o seu serviço? E se lhe ficou devendo ou não a quantia acima ditta. O que sendo certo vos ma
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 441 fareis remetter a este Tribunal p.ª lhe ser entregue; participando juntamente huma clareza do que o mesmo João de Deos dizer a respeito de Tsay-toan para se combinar e ver se concorda. He o fim a que essa se dirige, a que espero me respondaes com a brevidade. Tribunal da Villa aos 20 da 8ª Lua do anno 11º do Imperador de Hia King Dia 1º de 8br.o de 1806. Recebida 4 do d.o. Notta: O dizerse no principio da Chapa que foi acceito na 6ª Lua o China Tsay-y-antam; e depois no fim, que esta accepção foi na 2ª Lua parece ser a equivocação de Escrivão de Hian-xan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 442 DOC. Nº 237 ---Nova instancia do Mandarim Ni-fú para que o informem sobre o destino do P.e Minguet. Nova instancia do Mandarim Ni-fú para que o informem sobre o destino do P.e Minguet. Sñr Procurador Para o fim de saber com certeza se o Europeo Minguet existe ainda em Macao ou voltou para o seu ou Estrangr.o Reyno, e em que Navio e dia se embarcou, vos tenho eu dirigido repettidas Chapas, como consta do Cartorio: mas vos tendes insistido em me não querer dar clareza alguma a este respeito; o que he huma manifesta desobediência. Sou pois obrigado a reiterar a mesma instancia, ordenandovos que sem mais dilaçoens, me façaes saber, se com effeito o d.o Europeo existe ainda em Macao; ou se porventura voltou ja p.ª a sua patria, ou para algum outro Reyno Estrangeiro? Em que Navio, e dia se embarcou &ª. Ficando na certeza de que se continuardes a procrastinar esta diligencia, eu expedirei logo hum mandado para q.e o Traductor e o Lingoa sejão prezos, e rigorozam. te interrogados e castigados. Sem contradição. Tribunal da Caza branca, aos 20 da 8ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 1º de 8br.o de 1806. Recebida no dia 3 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 443 DOC. Nº 238 ---Copia do Termo pelo qual o China que allegou a Caza de Pascoella Maria dos Remedios se obriga a evacualla no fim de sete mezes. Copia do Termo pelo qual o China que allegou a Caza de Pascoella Maria dos Remedios se obriga a evacualla no fim de sete mezes. Aos vinte dias da 8 Lua do anno 11º de Kia King por Despacho do Tribunal da Cidade, mandando executar pelo Senhor Procurador foi concedida a mim licença para allugar a Caza de Pascoella Maria dos Remedios por espasso de quatro mezes completos, pelo ajuste de dezoito patacas por cada mez cujo total q. são setenta e duas patacas, ja paguei no fim de cujo prazo prometteo a entregar sem a minima demora digo difficuldade a ditta Caza a Proprietaria da mesma. E para consto de que assim foi concedido, e convencionado com satisfação de ambas as partes contratantes, se fez este Termo, em que o mesmo Procurador e o Padre Rodrigo se assignarão juntamente comigo e com a mesma Proprietaria da Caza. Anno 11 de Kia King, aos 21 da 8 Lua. 3 de Outubro de 1806. Assignado Yam te-sing- Yam te-sing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 444 DOC. Nº 239 ---Chapa do Ouvidor estranhando por Ordem do Nifu o terse dado o numero quinto a Galera voadora. Chapa do Ouvidor estranhando por Ordem do Nifu o terse dado o numero quinto a Galera voadora. Senhor Procurador Por esta vos faço saber que recentemente recebi huma Chapa de Mandarim Nifu na qual elle me diz: Que havendo recebido o Manifesto que eu lhe enviei do Navio Portuguez, que foi substituido em o Numero 5 elle estranhava muito este procedimento, por lhe constar existir ainda em Macao o Navio, que occupa este numero, e tambem porque no Pao tan, em que se annunciou a sua sahida, para o dia 20 da 8 Lua, se não declarara se elle havia de voltar ainda a Macao ou não. A vista do que me ordenava examinasse dilligentemente este negocio, e lhe desse logo parte por ser assumpto de consequencias na prezença dos Superiores &ª. Em virtude desta ordem, e sendo outrossim certo e constante do Pao-tan, que o navio numero 5 não deve sahir do Porto senão no dia 20 da 8ª Lua porque razão tendes vos com antecipação dado este Nº ao Navio vindo recentemente de Portugal. Eis o que por esta exijo me declareis; e tambem se não havia outro número que pudesse darse ao N. Portuguez. De tudo espero me informeis com veracidade para eu participar como devo. Não haja falta.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 445 Caza da nossa rezidencia, aos 23 da 8 Lua do anno 11º de Kia King. Dia 5 de Outubro de 1806. Recebida no mesmo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 446 DOC. Nº 240 ---Nova instancia do Mandarim Nifú para que informem sobre o destino do Padre Minguet. Nova instancia do Mandarim Nifú para que informem sobre o destino do Padre Minguet. Senhor Procurador Para o fim de se saber com certeza se o Europeo Minguet existe ainda em Macao, ou voltou para o seu ou Estrangeiro Reyno, e em que Navio e dia se embarcou, vos tenho dirigido repetidas Chapas, como Consta no Cartorio; mas vos tendes insistido em me não querer dar clareza alguma a este respeito; o que he huma manifesta dezobediencia. Sou pois obrigado a reiterar a mesma instancia, ordenandovos que sem mais dilação me façaes saber se com effeito o ditto Europeo existe ainda em Macao; ou se porventura voltou ja para a sua patria ou para algum outro Reyno Estrangeiro: Em que Navio, e dia se embarcou &ª. Ficando na certeza de que se continuardes, a procrastinar esta diligencia, eu expedirei logo hum mandado, para que o Traductor, e Lingoa sejão prezos rigorozamente interrogados e castigados. Sem Contradição. Tribunal da Caza branca aos 20 da 8 Lua do anno 11º de Kia King. Dia 6 de Outubro de 1806. Recebida no dia 3 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 447 DOC. Nº 241 ---Chapa do Governador de Hiang-xan em que elle exige se lhe diga se algum comprador dos Europeos foi tomado pelos Ladroens. Chapa do Governador de Hiang-xan em que elle exige se lhe diga se algum comprador dos Europeos foi tomado pelos Ladroens. Sñr. Procurador Agora recebo hum Officio do Governador da Villa de [ ], em que me participa, que tendo apanhado dois piratas maritimos denomenados Leang-ya-Sy e Chang-ya-fa, estes declararão que tinhão captivado hum Comprador dos Europeos, cujo resgate a troco de dinheiro elles andavão delegenciando. E não me tendo vos athe ao prezente dado parte da tomada deste sugeito, devo dirigir vos esta, recomendandovos inquireis logo logo se por ventura foi ou não tomado algum Comprador dos Europeanos na margem do Rio Tao liou181 segundo a noticia dada pelos referidos piratas. Informai-me pois sem dilação, a fim de concordar no modo com q. se ha de concluir este negocio. Tribunal da Villa aos 28 dias da 8ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 8 de 8br.o de 1806. Recebido no dia 10 do d.o. Respond.ª com a ignorancia do facto alegado. 181 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 448 DOC. Nº 242 ---Resposta a Chapa de Governador de Hiang-xan sobre o China que servio a João de Deos de Castro. Resposta a Chapa de Governador de Hiang-xan sobre o China que servio a João de Deos de Castro. Senhor Mandarim Recebi a vossa relativa ao objecto do China Tsai-y-toan, que servio ao morador desta João de Deos de Castro. E mandando logo ouvir esta sobre o assumpto contheudo na vossa Chapa, respondeo ser a mesma verdade tudo o depósto pelo ditto China, a excepção da quantia que lhe ficou devendo dos seus ordenados, que são huma Lua, e trez dias tão somente; e não huma lua e seis dias como elle erradamente pertende. Portanto o ditto João de Deos de Castro me entregou promptamente a quantia correspondente que são quatro patacas e mais dois mazes, oito condorins e oito caixas; as quaes Segundo a vossa recommendação vos envio com esta pelo vosso Meyrinho que vola entregara. He quanto se me offerece em resposta a vossa. Macao, 10 de Outubro de 1806. Anno 11 de Kia-King aos 29 da 8ª Lua. P.S. Leva o Meyrinho hum embrulho com o dinheiro acima mencionado que são 3 taeis, 1 m. s, 8 cond.s e 8 Caixas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 449 DOC. Nº 243 ---Chapa do Hupú de Macao exigindo a medição do navio Balsemão. Chapa do Hupú de Macao exigindo a medição do navio Balsemão. Sñr Procurador Sendo certo que na 8ª Lua do corrente anno aportou a Macao hum Navio de Portugal, o qual he constante ter trazido prata, vinho e outros generos, vos devieis dar- lhe immediatam.te numero, e manifestar aos Mandarins a Sua Carregação na forma do estillo para se participar opportunam.te aos superiores; mas havendo ja tantos dias passados desde a chegada do d.o Navio a este porto, vos não destes athe ao prezente enviado o Manifesto das suas fazendas; o que he huma infracção das superiores Ordenaçoens. Sou pois obrigado, em razão do meu Officio, a dirigirvos esta, exigindo que logo e sem mais demora envieis o d.o manifesto, habilitando o navio em competente numero, a fim de ser medido e poder fazer a sua negoceação, sem vos illudirdes com mal fundadas esperanças, nem dar casa ao Capitam do sobred.o Navio p.ª occultar a sua carregação, com o intuito talvez de uzurpar para si so a quantia da Imperial medição: pois he negocio este de consequencias. Anno 11º de Kia King aos 4 dias da 9ª Lua. Dia 10 de 8br.o de 1806. Recebida no dia 15 d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 450 DOC. Nº 244 ---Chapa do Hupú de Macao instando pelo pagamento da Medição do N. Thereza. Chapa do Hupú de Macao instando pelo pagamento da Medição do N. Thereza. Tendo vos dado parte da entrada do Navio nº 7, dizendo que elle vira carregado unicamente de arroz. Eu tive depois noticia que elle alem de arroz, transportara tambem pimenta rotta e outros generos. Vos porem insiste, em não quer manifestar as ditas fazendas, a vista do que eu dei parte ao Ex.mo Hupú grande, o qual me ordenou por Chapa vos obrigasseis a pagar a medição do costume. Eu a tenho repetidas vezes exigido p. chapas Officiaes, como consta no Carthorio. E contestando voz ultimamente que o Navio nenhuma outra fazenda trouxera alem de arroz, eu enviei a vossa contestação ao mesmo Ex.mo Hupú, mas elle me tornou a ordenar instasse pelo pagamento da ditta medição, visto que, segundo a informação desta Alfandega, o mencionado Navio trouze a pimenta, rota &ª ja declaradas. Obedecendo pois a este Superior mandado vos dirijo esta instando para que conformandovos com as razoens ja nas outras Chapas allegadas, obrigueis ao Proprietario do Navio pagar a medição na forma do costume; alias, eu serei obrigado a dar parte aos Superiores, que certamente mandarão tractar este negocio com todo o rigor.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 451 Alfandega Chineza de Macao aos 2 dias da 3ª Lua do anno 11º de Kia King Dia 13 de Outubro de 1806. Recebida no dia 16 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 452 DOC. Nº 245 ---Chapa do Mandarim Nifú instando pela informação sobre o Salitre. Chapa do Mandarim Nifú instando pela informação sobre o Salitre. Sñr. Procurador Dos Manifestos por vos no corrente anno expedidos, cujos transumptos existem no Archivo d’este Tribunal, consta a quantidade de Salitre vinda para Macao em os Navios nº 3, e nº 16. E tendo eu repettidas vezes exigido huma exacta informação da quantia do mesmo, q.e os Mercadores Chinas tem comprado: q.to tendes feito exportar p.ª Manilla, Timor e outros portos: e o que finalm.te restava em Macao, vos me não deste resposta alguma terminante: relembrei recentem. te a instancia, e nenhuma clareza athe ao prezente obtive; o q.e he o supra [ ] da contumacia. A vista desta, eu devêra proceder com o mais sevéro rigor contra o Interprete e o lingoa, castigando a sua negligencia: mas, em fim, eu me quero compadecer d’elles ainda por esta vez. Mando, porem, ao meu Meyrinho permaneça em Macao instandovos pela resposta; a qual espero promptam. te me envieis, declarando-me a quantid.e de Salitre, q.e dos Sobred.os dois navios se tem vendido: e a que actualm. te existe por vender. Informai-me pois viridicam.te; e com a rapidez d’huma exhalação; para q. com certeza
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 453 possa constar, pois he negocio este, que pode ter consequencias de ponderação. Expedida da Metropole de Cantão, aos 20 da 9ª Lua do anno 11º de Kia King. 31 de 8br.o de 1806. Recebido no dia 1º d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 454 DOC. Nº 246 ---Chapa do Mandarim Nifú instando pela informação a respeito do Padre Minguet. Chapa do Mandarim Nifú instando pela informação a respeito do Padre Minguet. Sñr Procurador Repettidas vezes por Chapas tenho sollicitado de vos me informeis com certeza se o Europeo Minguet existe ainda em Macao, ou se por ventura se auzentou? E em q.e Navio e dia partio p.ª o seu Reyno ou se foi p.ª outro algum estranho? Vos, porém, me tendes sempre illudido com a esperança de que em voltando os Navios indagareis em qual d’elles e p.ª onde foi; sem me certificardes jamais da existencia ou auzencia do d.o Europeo: o que não se conforma com a boa razão. Agora pois que os Navios tem successivam.te chegado torno a instar pela mesma averigoação, ordenando ao meu Meyrinho que he o portador d’esta fique esperando a resposta e a sollicite instantem.te. Eu a fico aguardando: e espero que não continueis como athe agora a tergiversar; alias, tenho resolvido mandar immediatam.te prender o Lingoa e o Interprete, que por este motivo serão duram. te e sem pied.e Castigados. Logo, logo. Tribunal da Metropole, aos 20 dias da 9ª Lua do anno 11º de Kia King. 31 de Outubro de 1806. Recebida no dia 4º do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 455 DOC. Nº 247 ---Chapa do Governador de Hiang-xan em que por Ordem dos Superiores recomenda se dé parte de todo o Salitre e enxofre q.e p.ª o futuro vier p.ª Macao. Chapa do Governador de Hiang-xan em que por Ordem dos Superiores recomenda se dé parte de todo o Salitre e enxofre q.e p.ª o futuro vier p.ª Macao. Sñr. Procurador Recentem.te recebi huma Ordem dos Mandarins grandes para q.e de todo o Salitre e enxofre, que de fora vier servindo de lastro aos Navios para Macao se de huma exacta parte sendo ao mesmo tempo expedida huma outra Ordem ao Hupu para que tenha toda a vigilancia e cautella p.ª q.e a ninguem o consinta a compra deste genero se não som.te aos Moradores previlegiados q. para este fim alcançarem Despacho do Ex.mo Thezoureiro da fazenda. Por esta pois vos participo, e entimo a d.ª Superior Ordem, p.ª que assim atendeis entendido, o façaes executar pela parte que a vos pertence, sem contradição. Tribunal de Hiang-xan aos 20 da 10ª Lua do anno 11º de Kia King. Dia 22 de Novembr.o. Recebida em 9 de Dezembro de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 456 DOC. Nº 248 ---Chapa do Governador de Hiang xan instando pela partida do P.e Francez Sú chen xing p.ª a Europa. Chapa do Governador de Hiang xan instando pela partida do P.e Francez Sú chen xing p.ª a Europa. Sñr. Procurador Recentem.te me dirigio o Mandarim Kuang chou fu huma Chapa em que por Ordem do Ex.mo Thezoureiro da fazd.ª me mandava informar com toda a clareza do dia e mez em que o Europeu Sú-chen-xing se embarcara p.ª a Europa: dando- lhe huma attestação do dia da partida e do nome e appelido do Capitam do Navio que o transportou &ª, a fim de se participar aos Superiores. E sendo certo que vos me tendes ja dado parte de como o Europeo Ma-pim kien se embarcou aos 24 da 8ª Lua em o Navio nº primr.o para a Costa, d’onde pertendia transportarse em outro Navio para a sua Patria: não he menos verd.e que vos me dissestes tambem, que a todo o tempo, q.e o outro Europeo achasse oportunid.e p.ª se embarcar, me fareis saber, como he constante do Cartorio. Agora pois observando as Ordens dos Superiores, vos dirijo esta p.ª vos fazer lembrar que sendo agora o tempo competente de voltarem os Navios p.ª a Europa, vos deveis obrigar o d.o Francez Sú chen-xing, a embarcarse sem perda de tempo p.ª o seu Reyno: fazendo-me saber o dia da Sua partida, o nome e alcunha do Cap.m do navio q. o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 457 transportar &ª tudo com a mayor clareza possivel p.ª eu o participar, como devo, aos Superiores. E nisto não haja falta, porque he objecto que se deve levar a prezença do Imperador e portanto não pode illudirse Anno 11º de Kia king, aos 30 da 10 Lua. Dia 9 de Dezbr.o de 1806. Recebida no dia 12 do d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 458 DOC. Nº 249 ---Chapa do Governador mandando por ordem Superior saber do destino do P.e Minguet. Chapa do Governador mandando por ordem Superior saber do destino do P.e Minguet. Sñr Procurador Agora recebi huma Chapa de Kuang chou fú na qual elle diz que em consequencia de hum avizo que fez o Mandarim Nifú, dando parte de que o Europeo Minguet se tinha auzentado de Macao, o Ex.mo Thezour.o da fazd.ª expedira logo huma Chapa ao Tribunal da Cid.e, em que dizia que havendo o d.o Europeo sido nomeado Procurador dos negocios das Igrejas [ ]. do Imperador e tendo o Nifú recomendado ao Procurador [ ] , estranhava m.to houvesse tão pouca vigilancia sobre a sua conduta. Que sendo [ ]. pode elle fora da Cid.e alojarse, por não haver [ ] elle podia contudo p.ª Caza, ou feitoria de algum seu amigo Europeano. E por tanto ordenava elle Thezoureiro da fazenda ao d.o Mandarim de Kam chou fu 182 p.ª fazer logo com toda a individuação indagar p.ª q. caza foi o d.o Europeano logo q. chegou a Macao; como tambem o lugar certo da sua actual rezidencia: e de tudo lhe dessem sem a minima demora huma exacta informação sem ter 182 Guangzhou. Cantão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 459 conversação alguma. O mesmo ordenou o grande Mandarim Regedor das Justiças. Em virtude destas Superiores determinações, o Mandarim Kuang Chou fú me ordena por esta examine logo a caza para onde o d.o Minguet foi habitar logo q. chegou a Macao? E tambem o lugar certo da sua actual rezidencia, sem ter conversação alguma, pois o assim convem. Obedecendo portanto as Ordens dos Superiores, alem do officio que sobre o assumpto tenho expedido ao Mandarim Nifú p.ª q. da sua parte faça as necessarias indagações, sou tambem obrigado a dirigirvos esta [ ] mandandovos indagueis com [ ] e me participeis sem demora o dia em que o d.o Europeo Minguet chegou a Macao? De que lugar, e em que tempo se auzentou? E se por ventura elle esta retirado em Caza d’algum amigo seu? Emfim o lugar certo em q. elle residepois assim he necessario, p.ª se participar aos Mandarins grandes na na conformid.e das suas determinações. Tribunal da Villa, em o 1º da 11ª lua do anno 11º de Kia Kim. Dia 10 de Dezembro de 1806. Recebida no dia [ ] d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 460 DOC. Nº 250 ---Chapa para o Governador de Hiang-xan contra os Chinas das duas Lorchas de vigia que andão fazendo desordens em Macao. Chapa para o Governador de Hiang-xan contra os Chinas das duas Lorchas de vigia que andão faze ndo desordens em Macao. Sñr Mandarim Muitos dias ha que me consta andarem os vossos subditos das Lorchas de Vigia fazendo absolutas por esta Cid.e, embaraçando os negocios dos homens bons e outras m.tas desordens, que certam. te se não podem conformar com as vossas determinaçoens. E recentem.te se me queixou o Capitam do Navio nº 2 de que passando a sua escuna junto a huma das d.as Lorchas de Vigia, os Chinas, que dentro d’ella estavão, os abordarão lhe fizerão m.tas vexações e os quizerão reprezar, exigindo d’ elles dez patacas para reparo do destroço, que abalroando a lorcha (segd.o elles dizião) lhe tinhão feito. E mandando eu examinar o destroço f.to, achei ser tudo falso. Alem d’ isto, os Chinas serventes das nossas Lorchas de Serviço dos Navios de guerra, que andão a corso dos piratas, frequentem.te são pelos referidos vossos officiaes das lorchas de Vigia inquietados, a fim de extorquirem d’ elles algum dinheiro. Estes e outros m.tos insultos pelos mencionados individuos executados, me obrigão a dirigirvos esta, esperando que vos dareis as necessarias provd.as a fim de evitar os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 461 inconvenientes, que de semelhantes procedim.tos poderão p.ª o futuro resultar. Macao aos 10 de Dezembro de 1806. Dia 1º da 11ª Lua do anno 06. (forão fazer ontem m.tas impertin.as a porta do d.o Cap.m.)
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 462 DOC. Nº 251 ---Chapa para o Ouvidor de Suie-Mi contra o inclino das Cazas de Agostinho de Miranda. Chapa para o Ouvidor de Suie-Mi contra o inclino das Cazas de Agostinho de Miranda. Sñr Mandarim Por esta vos represento que o morador de Macao Agostinho de Miranda se me queixou de certo China por nome Cheng-Kin inquilino de huma Caza, que elle possui sita ao lado do Tribunal da Cid.e; e lhe tem allugado ha jà annos pelo arrendam.to annual de 24 patacas: o qual se tem apoderado de tal sorte da d.ª sua propriedade que nem quer della sahir, nem pagar- lhe os allugueres de cinco annos que jà lhe deve: a vista de cuja absoluta, o referido Proprietario recorreo a mim p.ª que vos dirigisse huma Chapa, requerendovos hajaes de obrigar o d.o mao China a satisfazer- lhe a quantia devia &ª. Attendendo pois a justiça da Cauza do requerente, que dos allugueres das suas propriedades acode a sua subsistencia, sou obrigado a dirigirvos esta, rogandovos hajaes de assim o mandar executar. Macao aos 11 de Dezembro de 1806. Anno 11º de Kiaking aos 2 da 11ª Lua.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 463 DOC. Nº 252 ---Chapa para o Ouvidor contra o Attai Sum-ya-Chao que roubou a Roza Maria. Chapa para o Ouvidor contra o Attai Sum-ya-Chao que roubou a Roza Maria. Sñr Mandarim Agora me participou huma mulher Christãa por nome Rosa, que sahindo ella esta manhãa de Caza, quando voltou de fora achou a porta do seu quarto interior arrombada; e hindo fazer revista nos seus trastes, achou de menos huma coberta de Chita do valor de 8 patacas; huma caya branca, que valera quatro d.as, hum espelho avaliado em 3 patacas; e hum prego de peito, que lhe custou duas d.as, mais dois lenços brancos uzados e hum pedaço de panno velho. Perguntando logo à vizinhança se tinhão visto entrar alguem a roubar- lhe a caza, soube de huma vizinha sua que pouco tempo depois da sua sahida, tinha sahido tambem o seu proprio servidor Sum-ya-Chao com hum embrulho debaixo do braço, e descido pela travessa, que guia para a praya grande &ª. A vista de cujo testemunho me rogava houvesse de fazer prender e remettervos o d.o Attai a fim de ser obrigado a restituir- lhe as couzas roubadas. Attendendo pois a justiça da Cauza da Supp.e mandei logo prender o d.o Attai Sum-ya-Chao que pelo vosso Meyrinho juntam.te com esta remetto a vossa prezença, rogandovos hajaes de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 464 obrigar a restituir os trastes roubados; por cujo motivo vos ficarei agradecido. Macau, 14 de Dezembr.o de 1806. Dia 5 da 11ª Lua do anno 11º de Kia King.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 465 DOC. Nº 253 ---Chapa para o Governador de Hiang-xan a favor dos navegantes que escaparão do navio nº 25 q. foi tomado pelos piratas. Chapa para o Governador de Hiang-xan a favor dos navegantes que escaparão do navio nº 25 q. foi tomado pelos piratas. Sñr Mandarim. Constando-me que o Navio nº 25º, que na prezente monção voltava da sua viagem da Costa Malaya para Macao, foi tomado pelos piratas no sitio de Nao chou183, onde por necessidade aportou para se refazer de viveres e agoa; e que da sua tripulação se salvou o Capitam Ivão de Macedo, com algumas outras pessoas, q.e na Lancha tinhão hido a terra a diligencia dos mantim.tos. Os parentes destes infelizes, me requererão houvesse de dirigirvos huma Chapa, rogandovos, q. Visto teremse passado ja quazi dois mezes desde a tomada do d.o Navio, sem athe ao prezente terem chegado a esta Cid.e os d.os infelizes escapados, vos digneis expedir hum Officio aos Mandarins daquelle distrito, exigindo d’elles a prompta remessa dos d.os desvallidos p.ª Macao. He o que por esta vos peço, e espero façaes, a fim de consolar as desconsoladas familias dos mesmos: por cujo favor vos ficaremos em extremo agradecidos. Macao aos 18 de Dezbr.o de 1806. Dia 9 da 11ª Lua do anno 11º de Kia King 183 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 466 DOC. Nº 254 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, pela qual pertende se lhe declare a via por onde constou a tomada do Navio Transtagana nº 25º. Chapa do Governador de Hiang-xan, pela qual pertende se lhe declare a via por onde constou a tomada do Navio Transtagana nº 25º. Sñr Procurador Recebi a vossa em que me participaes a tomada do Navio numero 25º, requerendo expessa hum Officio a fim de acelerar a remessa do Capitam do mesmo João de Macedo e mais pessoas, que escaparão, para Macao &ª Em contestação a qual, devo dizervos que como me não declarastes com individuação a via por onde constou a tomada do d.o Navio, e a fuga dos individuos, que escaparão, he difficil expedir Officio algum a este respeito. Por tanto sou obrigado a dirigirvos esta, recommendandovos indagueis sem demora dos parentes do d.o Macedo, e mais pessoas salvas, e como souberão elles que o Navio foi pelos piratas tomado e que os d.os sujeitos que se salvarão, existião em Nao-Chou. Do que tudo me informareis com a brevid.e possivel, a fim de eu poder proceder em termos as necessarias diligencias. Sem falta. Tribunal da Villa aos 13 da 11ª Lua do anno 11º de Kia-King. Dia 22 de Dezembro de 1806. Recebida no dia 28 do d. º.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 467 DOC. Nº 255 ---Chapa p.ª o Mandarim de Hiang-xan requerendo lhe escreva huma Carta d’Officio a Cantão, pedindo a remessa dos Christãos, q. forão apanhados com os Ladroens. Chapa p.ª o Mandarim de Hiang-xan requerendo lhe escreva huma Carta d’Officio a Cantão, pedindo a remessa dos Christãos, q. forão apanhados com os Ladroens. S.r Mandarim Gov.or Por esta vos faço saber que tendo o Christão morador de Macao Pedro na primavera do corr.te anno comprado na Cochinchina huma piquena embarcação, p.ª nella, com outros companhr.os se transportarem a esta Cid.e, aconteceo serem na 6ª Lua tomados pelos piratas defronte de Sas-nan-xan184: e da tripulação da d.ª embarcação tem ja fugido, e voltado a Macao alguns, como consta do Cartorio. Agora no dia 11º da [...] Lua havendo as Somas de guerra aprizionado varios ladroens, entre elles levarão tbm. tres Christãos da tripulação do d.o Pantim, cujos nomes são Bento Ant.o, Diogo Viegas e João Pereira Simoens: os quaes temendo serem sem culpa envolvidos na desgraça dos ladroens, procurarão a todo o custo hum portador, a quem pormetterão [...] p.ª trazer huma Carta a Macao, rogando-me acudisse com promptidão a salvar-lhes as vidas. Annuindo pois eu [...] requisição, e instado pelas supplicas, e lagrimas das suas respectivas familias, vos dirijo esta rogandovos instantem.te vos digneis dirigir 184 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 468 huma Carta d’Officio [...] Metropole de Cantão, onde elles actualm.te se acham [...] falando com Mandarins grandes a innocencia destes homens e o serem pertencentes a esta Cid.e, concorreis [...] a salvar as suas vidas: por cujo beneficio, elles e tbm eu vos ficaremos summam.te agradecidos. Macao aos 23 de [...] de 1806 [...]
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 469 DOC. Nº 256 ---Chapa do Governador de Hiang xan, com a qual remette as sette pessoas, que escaparão da Galera Transtagana, que foi tomada pelos piratas. Chapa do Governador de Hiang xan, com a qual remette as sette pessoas, que escaparão da Galera Transtagana, que foi tomada pelos piratas. Sñr Procurador Com esta vos envio sette Christãos, que com huma Chapa Official me dirigio o Governador da Villa de Xoen-té, remettidos a elle pelo Tribunal da Villa de Vu-Choan 185 para onde tinhão sido conduzidos por ordem do Mandarim d’armas do distrito de Nao-Chou186; com hum Officio do mesmo, em que dizia: Que perante elle havia comparecido o China Shiu-ya-thom com o Christão Macedo e outros companheiros, que formavão parte da tripulação de hum Navio dizendo: Que elles havião embarcado em hum Navio de Macao fretado pelo China Pan-xi-shim p.ª transportar varias mercadorias ao porto estrangeiro denominado Man-ja, d’onde com effeito conseguida a viagem, e permutadas as fazendas, voltavão para Macao: mas, que depois de fortem.te acoçados pelos ventos contrarios, forão assaltados dos piratas, que os aprezarão &ª. O que elle Mandarim d’aquelle distrito participava, remettendo juntam.te os d.os Chinas, e Christãos 185 Por ser identificado. 186 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 470 desgraçados p.ª serem conduzidos aos seus respectivos Lugares. Subsequentem.te recebi outra carta Official do Mandarim militar de Nao-chou, q.e em tudo confrontava com esta. A vista do que, fazendo logo expedir os competentes Officios aos Tribunaes Superiores; e mandando contribuir com os necessarios alimentos a estes infelizes, os mandei tambem immediatam.te reconduzir com distinção as Villas, e Lugares a que pertencem, a saber: Para a Villa de Vú-Choan hum: para varias aldéas desta Villa quatro: para a de Nanghao187 hum: para a de Sin-ghoei188 dois (estes forãose logo sem esperar condução) e para Macao dois Chinas, e sette Christãos: os Chinas obtiverão a Liberd.e de partir quando, e p.ª onde quizessem, mas os sette Christãos vos vão pelos meus Meyrinhos conduzidos, para vos os fazerdes restituir as suas respectivas familias; de cuja execução e diligencia me avizareis, p.ª que a todo o tempo possa constar. Tribunal da Villa, aos 19 da 11ª Lua do anno 11º de Kia King Dia 28 de Dezbr.o de 1806. Recebida no dia 29 do d.o. 187 Nan’ao. 188 Xinhui.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 471 DOC. Nº 257 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, instando de novo para que o informem sobre o destino do P.e Francez Minguet. Chapa do Governador de Hiang-xan, instando de novo para que o informem sobre o destino do P.e Francez Minguet. Senhor Procurador Por Ordem do grande Mandarim Thezoureiro da Fazenda me dirigio recentemente o Governador da Cidade Kuam Chou fu huma Chapa em que diz: Que constado pela parte pelo Nifu da Caza branca haverse auzentado clandestinamente de Macao o Europeo Minguet, me ordenava indagasse eu, com toda a individuação a epoca da chegada do ditto Europeo a Macao, em que Caza esteve apozentado, e onde actualmente existia - Cumprindo pois como os meus deveres, expedi immediatamente hum officio ao Mandarim Nifu, requerendo me indicasse o dia em que o dia Minguet chegou a Macao &ª; e que alem disto vos dirigisse a elle tambem huma Chapa, recommendandovos o informasseis disto mesmo, e tambem do lugar ou Caza, em que nessa Cidade se apozentou, do dia, e mez em que se auzentou; se por ventura para este fim, elle esteve por algum tempo em caza de algum seu amigo escondido; e em que parte actualmente existia. Subsequentemente existia o mesmo Nifu me contestou que o Europeo Minguet na verdade viera por elle no dia 16 da 4ª Lua de Cantão conduzido athé Macao onde entregara ao Procurador da Cidade
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 472 ordenando-lhe o tivesse bom recato, cuidasse no seu arranjamento, e de nenhum modo lhe permittisse, o auzentarse; o que tudo constaria no Carthorio. Que enquanto o lugar o mencionado Minguet actualmente existia, tudo mais que elle pertendia saber, isso deveria eu indagar do Procurador, que era somente quem me poderia informar de tudo com a exacção, e verdade &ª. A vista do que, não tendo vos athe o prezente dado alguma clareza a este respeito, devo dirigirvos esta que envio pelos meus Meirinhos, aos quaes tenho ordenado instem pela resposta. Fico pois esperando me informeis. individualmente de tudo o acima exigido enviando-me sem demora pelos ditos Meirinhos a resposta, para a participar aos Superiores, que resolverão o que mais acertado julgarem. Não haja falta. Tribunal da Villa, aos 20 dias da 11 Lua do anno 11 de Kia King. Dia 29 de Dezembro de 1806. Recebida no dia 2 de Janeiro de 1807. Outra do mesmo theor, e por Commissão do dito Governador de Hiang-xan enviou o Mandarim Ouvidor de Sucimi a qual foi recebida com o mesmo dia ut supra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 473 DOC. Nº 258 ---Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo a informação sobre a Escuna dos Inglezes, que nesta franquia foi pelos piratas tomada ha poucos dias. Chapa do Governador de Hiang-xan pedindo a informação sobre a Escuna dos Inglezes, que nesta franquia foi pelos piratas tomada ha poucos dias. Senhor Procurador Constando-me que no dia 28 da decima Lua do corrente anno foi huma Escuna dos Inglezes na franquia deste districto pelos piratas tomada, e que estes offerecem os Estrangeiros nella aprezados para serem remidos; e sendo ja passados muitos dias depois deste acontecimento, sem vos delle me haverdes dado parte; sou obrigado em razão do meu officio, não so a mandar mediante os meus Officiais fazer as devidas indagaçoens; mas tambem a dirigirvos esta, recommendandovos me informeis com a toda brevidade, he verdade sobre este facto [...] exactamente a franquia da Villa, em que a dita Escuna foi pelos piratas maritimos encontrada, e tomada o modo que havera de o resgatar; e se esta Escuna teve o ditto encontro sahindo de Macao, ou não? Se porem o tal fato, não tiver acontecido tambem me reportareis, para eu poder cumprir com os meus deveres perante os Superiores. Espero a vossa rapida Resposta, sem falta, nem demora.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 474 Expedida do Tribunal da Villa aos 20 dias da 11 Lua do anno 11 de Kia King. 29 de Dezembro de 1806. Recibida no dia 3 de Janeiro de 1807.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 475 DOC. Nº 259 ---«Carta ao Senhor Féliz José Coimbra» «Carta ao Senhor Féliz José Coimbra» Sñr Felis Joze Coimbra Remetto a Chapa contra os botiqueiros, que vendem vinho, fazendo menção do motim que fizerão na praya da Feitoria os dias passados, e pedindo- lhe applique os meyos necessarios p.ª q. os Chinas não vendão vinho a nossos escravos, Marinheiros: q. Vm.ce da sua parte tem dado as provid.as tendentes a evitar estes mesmos inconvenientes pelo q. respeita aos Christãos e &ª mencionados a margem os nomes de todos os d.os Taverneiros Chinas q. são quarenta e seis; indicando os seus respectivos districtos. Vai tambem a copia do termo para o alluguer da Caza, a qual o d.o China hade vir logo buscar, para o transcrever nas sua propria letra (como deve ser) e depois a assignara, e nós tambem. Veja Vm.ce se pode assim passar, ou lhe quer addicionar mais alguma chamada, e q.ra segnificar-me, p.ª se lhes accrescentar. Fico aguardando as suas Ordens; e sou em respeito De Vm.ce Att.o Venr.or e Obed.e Cr.e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 476 DOC. Nº 260 ---Chapa do Hupú de Macao, instando para que se desmanche a Escuna Americana. Chapa do Hupú de Macao, instando para que se desmanche a Escuna Americana. Sñr Procurador Recentem.te recebi huma Chapa do Ex.mo Hupu grande, pela qual elle estranha m.to que se não tenha ainda executado athe agora a sua Ordem relativa a transformação em lancha ou destroço total da Escuna Americana que no dia 26 da 12ª Lua do anno passado surgio em Macao vindo arribada: visto não haver exemplo de existirem jamais em Macao embarcaçoens desta qualid.e p.ª a descarga dos navios; e tbm. p.ª evitar m.tos inconvenientes, q. da sua existencia podem resultar. He constante do Cartorio q. eu ja vos participei a d.ª Ordem: e o não a terdes vos athe agora executado, não concorda com a razão. Agora pois, por esta vos intimo de novo a mesma Superior Ordem; esperando que promptam.te a executeis, convertendo a dita Escuna em lancha, ou desmanchando-a totalm.te, e applicando a sua madeira p.ª outros uzos, como melhor vos parecer. E do partido que a este resp.to tomardes, me avizareis, p.ª eu o participar ao Ex.mo Hupú grande. E nisto não deve haver falta, nem procrastinação. Alfandega Chineza de Macao aos [ ] da 4ª Lua. Mez de mayo sem datta certa. Recebida no dia [...] de Mayo de 1806.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 477 DOC. Nº 261 ---Chapa do Hupú exigindo [...] a respeito do Salitre vindo p.ª Macao. Chapa do Hupú exigindo [...] a respeito do Salitre vindo p.ª Macao. Sñr Procurador Recentem.te recebi huma Chapa do Ex.mo Hupu grd.e, na qual elle diz: Que constando- lhe trazerem os Navios de Macao annualm.te huma porção de Salitre em lugar de lastro, ignora contudo a quantid.e que em cada anno costuma vir, assim como tambem a que ao prezente existe em Macao: e que como este artigo resp.ta os armam.tos de guerra, pode ter consequencias de ponderação. Por cujo motivo me ordena exija de vos huma veridica informação da quantid.e do d.o Salitre, que entra annualm.te em Macao? Quanto existe actualm. te nos armazens dos moradores? Se porventura tem vindo os Hanistas q. tem o privilegio exclusivo deste contracto comprallo? E quanto costumão comprar cada hum anno? Ex. vi desta Ordem, sou obrigado a dirigirvos esta, recomendandovos façaes com a possivel brevid.e esta deligencia, e me informeis com toda a exactidão p.ª eu dar parte aos Superiores, a fim de poder constar. E nisto não haja falta nem tergiversaçoens, pois he negocio de consequencias serias. Alfandega Chineza de Macao aos [...] da [...] Lua do anno 11º de Kia king. Recebida no dia [...] d.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 478 DOC. Nº 262 ---Chapa do Comandte da Armada Chineza, exigindo se lhe restituão 40 patacas, q.e elle deo por Mastro, q. se achou ser inservivel. Chapa do Comandte da Armada Chineza, exigindo se lhe restituão 40 patacas, q.e elle deo por Mastro, q. se achou ser inservivel. Sñr Procurador Eu o Mandarim militar secundario da marinha desta Villa de Hiang xan da jurisdição da Cid.e de Kuang Chou por alcunha Shiu por esta vos faço saber que tendo eu sido nomeado p.ª conduzir e mandar a Esquadra destinada contra os piratas maritimos, cheguei na 3ª Lua a Macao onde achandose arruinado o mastro de huma das Somas da d.ª Esquadra, ordenei se procurasse, e comprasse outro; e p.ª este fim dei ao official Sub-alterno incumbido desta diligencia 40 patacas. Feita pois a compra, fui eu examinar o madeiro comprado, e o achei absolutam.te inservivel não so por estar ja damnificado, mas tambem por ser curto p.ª a Soma a q. fora destinado. A vista do q.e eu mandei logo ao d.o Off.al dellegado o fizesse reconduzir a seu primitivo dono recobrando d’elle as 40 patacas ja dadas: de q.e tudo ja ha dias vos fiz sabedor, mas athe ao prezente ainda me não restituiu o dinhr.o. Agora tornando eu de passagem por este porto, e constando-me ter o d.o mastro sido comprado ao Escrivão de D. Antonio denominado tbm Antonio, torno a repettir a mesma instancia rogandovos ordeneis ao d.o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 479 Escrivão me faça sem demora entrega das ja dittas 40 patacas por cuja diligencia ficarei [...]. Expedida a bordo da Soma de guerra em o [...] dia da 5ª Lua do anno 11º de Kia King. [...] de Junho de 1806.