• ÍNDICE 1 7 9 3 1. Chapa do Mandarim de Ansão .................................................................... 3 2. Resposta do Sen.o a Chapa acima ............................................................... 5 3. Caza, hoje 13 de Janr.o de 1793. Rodrigo da Madre de Deos ..................... 6 4. As mortes de alguns Chinas feitas por Christaons ...................................... 9 5. Edital que aviza aos Chinas Mercadores que tem Simas, que digo Soma, ou outras Embarcaçoens que não entrem de noite no Rio depois ou antes de Sahir o Sol .............................................................................................. 11 6. Edital para os Chinas andarem de noite com Lampião, q. foi posto aos 26 de Julho de 1789 e Repetido em o 1º de Março do prezente de 1793 ............................................................................................................. 12 7. Chapa aos Mandarins de Ansão e Nyfú em 2 de Março de 1793, 18 da Lua 1ª. Anno do Imperador 58 .................................................................... 13 8. Resposta a Chapa do 1º de Março de 1793 que acompanhou os Editaes Sobre os muitos Ladroens no mar e terra, Recebida em 25 da Lua 1ª do anno de 58, que corresponde a 8 de Março de 1793 ................................... 15 9. Ao Magnifico e Generozo Rey de Tunquim, cuja saude seja perfeita e amizade constante ....................................................................................... 18 10. «Chapa do Procurador sobre as embarcações estrangeiras» ....................... 20 11. Chapa que faz o Procurador da Cidadeao Mandarim Niffu. Registada ...... 21 12. Assumpt, e sentimento do Edital publicado em Macao do grande Mandarim Guanpu dos vectigaes (sic) de Cantão ....................................... 23 13. Chapa do Opú grande de Cantão ................................................................. 25 14. «Chapa do Zuotang» ................................................................................... 27 15. Chapa ao Mandarim de Anssan e outra ao Fuhem e Niffu da caza branca 29 de Mayo .................................................................................................. 29 16. Resposta a Chapa do Opú ........................................................................... 31 17. Chapa ao Mandarim de Ansan .................................................................... 32 18. Edital que mandou publicar e afixar o Procurador desta Cidade ................ 34 19. Copia da Chapa de Mandarim de Caza branca ........................................... 35
  • 20. Chapa que por assento do Concelho de 8 de Junho de1793 se mandou expedir ao Mandarim sobre os Ladronis &ª ................................................ 36 21. Chapa do Mandarim de Ansan de 17 de Junho de 1793 ............................. 38 22. Resposta do Mandarim de Caza branca. Rgd.ª ........................................... 40 23. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Ladroens ...................................... 41 24. Chapa do mandarim de Ansan sobre osLadroens ....................................... 43 25. Chapa do Mandarim de Ansan sobre conservar no Governo desta Cid.e ao G.or sido da mesma Vasco Luiz Carnr.o de Souza e Faro ............................ 44 26. Chapa do Mandarim Ouvidor ..................................................................... 46 27. «Chapa da Cidade de Macao as autoridades chinesas» .............................. 47 28. Chapa Mandarim Jasmim. 22 de Agosto .................................................... 49 29. Chapa do Pro.cor ao Mandarim de Saimy .................................................... 50 30. Mandarim de Hiansão. Reg.da...................................................................... 51 31. «Chapa das autoridades chinesas ao Procurador de Macao» ...................... 53 32. Chapa do Mandarim Ouvidor ..................................................................... 55 33. Chapa do Opú grd.e de Cantão do dia 10 Lua 9 do anno de Hian- lung. 58 56 34. Chapa ao Mandarim .................................................................................... 58 35. Resposta ...................................................................................................... 59 36. Chapa do Mandarim de Ansam do dia 17 Lua 9ª ....................................... 61 37. Chapa em Resposta a dos Mandarins Henssao, Choimi ............................. 63 38. Chapas aos Mandarins Comissarios sobre os Privilegios q. nos são concedidos pelos Imperadores .................................................................... 64 39. Outra Chapa aos mesmos Comissarios ....................................................... 66 40. Outra aos mesmos ....................................................................................... 68 41. Copia da Chapa mandada no dia 3 de Novbr.o de 1793 aos Mandarim Ouvidor, de Ansan e de Caza Branca ......................................................... 70 42. Chapa do Mandarim da Caza branca p.ª indagação de dois Estrangeiros, que nomeia, de 8 de Novembro de 1793 ..................................................... 71 43. Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Navio Francez a 8 de Novembro de 1793 ........................................................................................................ 72 44. Chapa do Suntó, Fuen e Opú grande de 8 de Novembro de 1793 .............. 74 45. Chapa ao Mandarim de Anssan em 9 de Novembro de 1793 ..................... 76 46. «Resposta do Procurador a chapa anterior» ................................................ 78
  • 47. 2ª Chapa do Suntó Fuyen ............................................................................ 79 48. O Procurador Recebeo huma Chapa para indagar sobre o nome de dois Estrangeiros Anna Legrute fazendo as deligencias presizas ignora nem sabe que estejão taes nomes em Macáo, ai estiverão como Estrangeiros não sabe quando sahirão ............................................................................. 81 49. Resposta a Chapa do Suntó ......................................................................... 82 50. 2ª Resposta ao Suntó ................................................................................... 84 51. Chapa do Mandarim de Ansam de 10 da lua 10ª anno 58 .......................... 86 52. Resposta da Chapa do Mandarim de Ansão de 10 da Lua 10ª (13 de Novembro de 1793) .................................................................................... 88 53. Chapa de resposta ........................................................................................ 90 54. Desp.o do Conchefú a Chapa Portug.ª expedida no dia 16 de 9br.o de 1793 91 55. Chapa do Mandarim Conchefúde 13 da Lua 10ª ........................................ 92 56. Responde o Pro.cor a Chapa do dia 10 da Lua 10ª respond.ª em 18 de 9br.o de 1793 ........................................................................................................ 93 57. Responde o Pro.cor de Macáu a Chapa do dia doze Lua 10ª Respondida em 18 de Novembro de 1793 ...................................................................... 94 58. Outra do Mandarim de Ansamdo dia 15 da Lua 10ª ................................... 95 59. Chapa ao Mandarim Conchaf, e ao Mandarim de Ansan em 19 de Novembro de 1793 ...................................................................................... 97 60. Chapa do Mand.m Hianxão p.ª Pro.cor .......................................................... 98 61. Chapa do Mandarim Conchafú e Caza br.ca ................................................ 99 62. Chapa do Mandarim Hanção p.ª Pro.cor ....................................................... 100 63. Resposta a Chapa do Mandarim Conchafú em 24 de 9br.o de 1793 ........... 101 64. Respósta a Chapa do Mandarim Comchafúem 24 de Novembro de 1793. Registada ..................................................................................................... 102 65. «Sobre os Franceses» .................................................................................. 104 66. «Resposta do Procurador a Chapa do Mandarim da Casa Branca» ............ 105 67. Chapa do Mand.m Quancheufu e Caza branca ............................................ 107 68. «Resposta das autoridades chinesas a uma chapa do Procurador» ............. 109 1 7 9 4
  • 69. Edital do Suntó V. Rey de Cantão a favor dos Europeos de Macao ........... 113 70. Chapa do Senado ao Mandarim de Chay mi sobre o Edital que o d.o Mandarim pós a Respeito dos concertos das Cazas dos Christaons ........... 114 71. Resposta da Chapa assimado Mandarim de Chuimi ................................... 116 72. Edital do Procurador desta Cidade Sobre os botiqueiros dos Navios de comer, nem Recolherem nas suas boticas, os Indios, e Mouros, e Marinheiros dos Navios, Sem q. tenha licença por escrito do Senhorio do Navio ........................................................................................................... 117 73. P.ª o Mandarim de Saimi ............................................................................. 118 74. O Mand.m de Caza branca P.ª Procurador ................................................... 119 75. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 120 76. Chapa q. o Chuntoc mandou ao Mandarim de Ansan ................................. 121 77. Chapa do Mandarim de Ansan em q. pede embarcaçoens p.ª hir a Corso dos Ladroens ............................................................................................... 122 78. Chapa de Mandarim de Ansão .................................................................... 123 79. Chapa q. Chunto Mandou ao Mandarim de Ansão ..................................... 124 80. Chapa do Mandarim de Ansan sobre a espedição das Embarcaçoens p.ª extirpar os Ladroens .................................................................................... 125 81. Chapa que o Mandarim de Hianxán manda ao Procurador ........................ 126 82. Chapas do mandarim de Ansan sobre não Ser precizas as Embarcaçoens pedidas pello d.o Mandarim nas Chapas antecedentes ................................ 128 83. Chapa ao Mandarim de Chuimy Sobre as Cazas q. os Chincheos estão fabricando no Caminho q. vai p.ª a Fortaleza de Barra ............................... 129 84. Edital do Opú grande de Cantão por nome Chião Sobre a vigia grd.e de Macao .......................................................................................................... 130 85. Chapa que o Pro.cor mandou aos Mandarins grd.es contra os Chincheos ..... 132 86. «Sobre os Chincheos» ................................................................................. 134 87. Chapa do Rey de Conchinchina .................................................................. 135 88. Ao Escrivão China q. faça Chapa, a Anção e Chomim .............................. 136 89. Chapa que o Procurador mandou fazer p.loEscrivão dos Mandarins de Ansan; e ChunimSobre levarem aos Christaons p.ª fora ............................ 137 90. «Chapa do Mandarim de Chuimei ao Procurador de Macao» .................... 138
  • 91. Chapa do Mandarim de Chuimysobre a vinda de hum Missionario Portuguez, vindo de Peki, que vay p.ª a Europa ......................................... 139 92. Chapa ao grande Mandarime Opú de Cantão ............................................. 140 93. Despacho que veyo do Opú grandede Cantão a Dom Manoel Agot Espanhol ...................................................................................................... 141 94. Copia da traducção da Chapa do Mandarim de Ansan sobre a morte do capitão da Barra Francisco Antonio Migueis .............................................. 142 95. Chapa do Mandarim de Hian-San que veyo em 2 de Janr.o de 1795 sobre os ladroens, fugitivos e vadios .................................................................... 144 96. «Chapa do Mandarim de Dongguan» ......................................................... 145 1 7 9 5 97. Resposta da Chapa acima ............................................................................ 149 98. Chapa que pedio o Pro.cor ao Mandarim de Hiansan, de q. veyo p.r Resposta a Chapa acima .............................................................................. 150 99. Chapa do Mandarim de Caza Branca em Resposta da Chapa acima .......... 151 100. Chapa do mandarim de Hianxão ................................................................. 153 101. Chapa que o Pro.cor expedio ao Mandarim de Hiansan a Respeito de não vender vinho e sobre as barracas ................................................................. 154 102. Edital sobre o vinho .................................................................................... 156 103. Edital sobre as barracas ............................................................................... 157 104. Chapa do Mandarim de Caza Br.ca p.ª o Pro.cor junto com mand.o do Oupu grd.e p.ª o d.o Mandarim de Caza Br.ca ........................................................ 158 105. Chapa que o Pro.cor expedio ao Mandarim de Hiansan ............................... 160 106. Chapa de Oupu de Macao ........................................................................... 161 107. Chapa do Mandarim Nhifu pela Ordem dos Mandarins Superiores ........... 162 108. Resposta da Chapa acima ............................................................................ 164 109. Chapa de Oupu grd.e de Cantão ao Pro.cor pelo Oupu de Macao ................. 165 110. Chapa do Mandarim de Hianxão ................................................................ 166 111. Chapa de Oupu Grd.e de Cantão ao Pro.cor .................................................. 167 112. Chapa ao Mandarim de Hianxan ................................................................. 168 113. Edital Sobre o arros ..................................................................................... 170
  • 114. Chapa ao Mandarim de Hianxan ................................................................. 171 115. Outra ao mesmo Mandarim ......................................................................... 172 116. Chapa ao mesmo Mandarim ....................................................................... 174 117. Chapa ao mandarim de Hiansan .................................................................. 176 118. Chapa do Mandarim de Hianxan ................................................................ 179 119. Chapa do Mandarim Intendente da Alfandega China de Macao ao muito Nobre Senado .............................................................................................. 181 120. Chapa do Nifu ao Nobre Senado, intimando-lhe ordem dos Mandarins Superiores de Cantão, para q. faça com toda a brevid.e sahir d’este Porto o Barco Americano q. veio de Manilla com arros: e recomendando m.to não leve o dito Navio fazenda alguma ........................................................ 185 121. Chapa do Hu pu, pela qual elle recomenda se procure e examine certa Lorxa ou escuna de Macao, a qual consta ter introduzido aqui, e transportado a Cantão huma porção de pelles passadas por alto ................ 190 122. Chapa do Mandarim Governador de Hiang Xan, pela qual manda pedir o foro annual do Territorio de Macao e seos Suburbios ................................ 193 123. Chapa de Hupu, pela qual elle Recomenda se procure e examine Certa lorcha ou locucha de Macao, a q.l consta ter introduzido aqu, e transportado em Cantão huma porção de pelle passado p.r alto .................. 194 1 7 9 6 124. Chapa do Mandarim de Çuci-Mi, pela qual elle, da parte dos Superiores de Cantão, requer se lhe entreguem os individuos da soma de Lieu Kieu q. aqui arribou ................................................................................................. 199 125. Chapa do Mandarim de Çuci-Mi em resposta á que o Nobre Senado lhe escreveo a respeito dos Xincheos de Patane e das Barracas da Praia piquena ........................................................................................................ 201 126. «Indagações sobre o Domingo» .................................................................. 203 127. Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, pela qual elle requer da p.te do Hu pu grd.e, huma exacta informação da queima da Chalupa Europea ................. 205 128. Chapa dirigida aos Mandarins de Hian-Xan e Çuci-mi, em resposta ao avizo q. elles nos fizerão da queimada de hum Navio, á vista da Villa de Sin-ngan-hien .............................................................................................. 207
  • 129. «Carta do P.e Rodrigo da M.e de Deos ao Senhor José Joaquim de Barros» ........................................................................................................ 210 130. Chapa do Mandarim Governador de Hian-Xan, pela qual elle recomenda, se lhe reserve huma porção do melhor tabaco, p.ª os Saguates Imperiaes 212 131. Chapa do Mandarim Governador de Hian Xa, narrando o facto da fugida dos moços de Milner, os quaes actualm.te se achão retidos na villa de Nan-hai em Cantão ...................................................................................... 213 132. Chapa dirigida ao Mandarim de Çuci-mi em respostaá que elle enviou, pedindo Segunda vez o Piloto do n.o 10 e o Lingoa, p.ª hirem com elle investigar o Lugar onde se queimou o Brigue Inglez ................................. 216 133. Chapa do Mandarim Nifu da Caza Brancarequerendo a compra de Salitre 218 134. Resposta do Nobre Senado ao Mandarim da Caza branca sobre a pertenção do Salitre ..................................................................................... 219 135. Tradução da Chapa do Mandarim de Anção ............................................... 220 1 7 9 7 136. Recibo do foro de Macao passado pelo Mandarim Governador da Villa de Hiang Xan .............................................................................................. 225 137. «Resposta do Procurador» .......................................................................... 226 138. Chapa do Hupu, recomendando da parte dos Mandarins Grandes de Cantão, se faça avizo aos Estrangeiros para que transportem arroz de fora para Macao onde ficarão dispensados de pagar medição ........................... 227 139. Chapa do Hupu sobre o transporte de arróz de fora .................................... 229 140. Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, requerendo lhe entreguem o P.e Le Tondal. Abril de 1797 ................................................................................. 233 141. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci-mi, pela qual elle da p.te dos Mandarins grandes, requer lhe guardem todo o Salitre, que veio na Chalupa de Manilla ..................................................................................... 234 142. Resposta para o Mandarim de Sucimi sobre Salitre ................................... 236 143. Chapa do Governador de Hian-Xan sobre a Compra do Salitre q. actualm.te existe em Macao ......................................................................... 237 144. Chapa do Governador de Hian-Xan sobre hum Christão por nome Antonio, q. fugido do Captiveiro dos Ladroens, se foi aprezentar aos Mandarins .................................................................................................... 240
  • 145. Chapa ao Mandarim de Hian-xan, em resposta á q.elle mandou sobre a Lorxa dos Espanhoesq. foi roubada pl.os Ladroens ..................................... 242 146. Chapa do Ouvidor de Cuci-mi perguntando da p.te dos Mandarins Grandes a cauza do incendio do Navio Inglez, q. se queimou fora da Taipa ............................................................................................................ 243 147. Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, mandando inquirir os nomes do Irmão, e parentes do mancebo Antonio: e tambem se o Piloto Nanamb, e mais companheiros da Lancha abordada pelos Ladroens, voltarão a Macao .......................................................................................................... 245 148. «Resposta da Vereação» ............................................................................. 247 149. Chapa do Novo Mandarim da Caza branca, por alcunha Lieu dando parte da sua elevação a este Lugar ....................................................................... 249 150. «Chapa de Resposta» .................................................................................. 250 151. Chapa do Governador de Hiang-Xan, mandando se venda o Salitre ao Hanista privilegiado deste Contrato, pelo mesmo preço, q. elle tinha já ajustado com os Espanhoes ......................................................................... 251 152. «Representação do Procurador de Macao» ................................................. 256 153. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xan remette o Mancebo Antonio que foi aprezentarse aos Mandarins fugido aos Ladroens ............ 258 154. Chapa p.ª o Mandarim Governador de Hiam-xanem resposta a que elle escreveo, requerendoo foro de Macao ........................................................ 260 155. Recibo do foro do territorio da Cid.e de Macao .......................................... 261 156. Chapa do Hupu de Macao, em que por Ordem dos Superiores estranha o procedim.to do cazo dos Tachos de ferro; e manda inquirir o nome do China q. os vendeo ...................................................................................... 262 157. Chapa do Governador de Hian-xan em que pedeLhe inteirem a quantia do Foro da terra ........................................................................................... 263 158. «Resposta do Procurador de Macao» .......................................................... 264 159. P.ª o Mandarim Conchaufú ......................................................................... 265 160. «Chapa de resposta» .................................................................................... 266 1 7 9 8 161. Edital pelo qual se prohibe aos Navegantes das somas Chinas o surgirem no meio do Canal deste Porto ..................................................................... 269
  • 162. Chapa do Mandarim de Hiang Xan, recomendandose lhe dé parte de todo o Salitre q. de hoje pordiante vier de fora; por q. o quer tornar para o serviço Imperial ........................................................................................... 271 163. Chapa para o Ouvidor de Çuci-mi requerendo-lhe mandeRetirar de Macao o seu parente Xao ye q. aqui esta fazendo violencia aos póvos ...... 273 164. Chapa de accuzação dirigida aos Mandarins da caza branca e Hiang-xan, contra hum parente do Ouvidor de Ç uci mi queesta em Macao fazendo violencias .................................................................................................... 275 165. Chapa para o mandarim Ouvidor de Cúci-mi requerendo- lheMande retirar de Macao o seu parente Xao-ye, que aquiEsta fazendo vexaçoens aos povos ..................................................................................................... 277 166. Chapa do Governador de Hiang-Xan, recomendando ao Sñr.Procurador faça Logo partir a Nao Ingleza, q. se achasurta em franquia de Macao ..... 279 167. Chapa do Mandarim de Hiang Xan recomendando ao Sñr. Pro.cor faça logo partir a Nao Ingleza q. se achasurta em franquia de Macao .............. 281 168. Chapa do Mandarim de Hiang Xan sobrecerta Embarcaçao Ingleza que dizem terchegado e surgido no Lugar de Ki King-Yam ............................. 283 169. Chapa ao Hupu sobre huma Lorxa de Macaoque foi sem Chapa a Hoam pú ................................................................................................................. 284 170. Chapa para o Governador de Hiang-Xan, pedindo- lhe mandederrubar as barracas da praya piquena: e ordene ás Tancareiras das Lorxas se contenhão no ordinr.o surgidoiro ................................................................. 287 171. Chapa dirigida ao Governador de Hiang-xan pedindo- lhe extermine certos Chinas Ladroens, e Vadios, q.perturbão em Macao a paz do publico ......................................................................................................... 289 172. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan contra o ChinaChing-ya-xieu que violentam.te entrou emCaza do Bag-man, e maltratou aHuma moça .......... 291 173. Chapa para o Mandarim de Hiang-Xan pedindo- lhe Alcance passagem para a propria Patria a quatro Japonezes naufragos, que chegarão ha pouco de Manilla ......................................................................................... 294 174. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xanremettendo o Marinheiro Filippe q. foiachado na Villa de Pan-yu ...................................................... 297 175. Chapa para o Governador de Hiang-Xan, sollicitando o despacho de varios requerim.tos a q. athe Agora não differio .......................................... 300
  • 176. Chapa do Mandarim de Hianxan, em que Responde negativam.te a Reprezentação que se lhe fez para intupir o Caminho de Patane ................ 302 177. Chapa do Mandarim Ouvidor de Ç uci-mi, em quedeclara innocentes os dois Chinas accuzados, por comprarem as pelles furtadas pelos moços .... 304 178. Chapa p.ª o Mandarim de Hiang-xan, remettendo-lheprezos os dois Chinas Ladroens, apanhados em Cazados Dinamarquezes ........................ 306 179. Chapa do Ouvidor de Çuci-mi, oppondose por ordemdos superiores, a erecção do muro de Patane .......................................................................... 308 180. Chapa do Ouvidor de Çuci-mi, pedindo se lhe entreguemos quatro Japonezes Naufragos ................................................................................... 310 181. Chapa do Governador de Hiang-xa, em resposta ao assumpto de desmanchar as Barracas .............................................................................. 311 182. Reflexão ...................................................................................................... 313 183. Chapa do Hupu de Macao sobre a demora dos Navios Inglezes anchorados em franquia .............................................................................. 314 184. Chapa para o Hupu de Maca, em Resposta a que elle enviou sobre os Navios Inglezes, q.’ estão surtos em franquia ............................................. 316 185. Chapa ao Ouvidor de Cuci-mi, remettendo hummoço fugido q.' foi achado pelos Meirinhosdo seu Tribunal ..................................................... 318 186. Chapa dirigida ao Nifu da Caza brancaaccuzando o Hupu de Macao ........ 319 187. Chapa para o Hupu ...................................................................................... 321 188. Chapa do Ouvidor de Çuei-mi, em Resposta ao Requerimento q.’ lhe fizemos sobre os dois Marinhr.os perdidos .................................................. 323 189. Chapas demoradas ....................................................................................... 324 190. Edital contra os Botiqueiros Chinas, que vendem vinho aos Indios e moços ou lhes fião ou tomão dos mesmos quaesquer penhores ................. 325 1 7 9 8 191. Chapa do Ouvidor de Çuei-mi, em Resposta a q.’ o Sñr. Procurador do Illustrissimo Senado lhe enviou a resp.to da perda do Navio S.ta Clara ....... 328 192. Chapa p.ª os Mandarins Çuei-mi sollicitando a comunicação da Sñr.ª Governadora de Timor ................................................................................ 330 1 8 0 0
  • 193. Chapa do G.or de Hiang-Xan instando pelo pagam. to do Foro do territorio da Cidade ..................................................................................................... 334 194. 1ª Chapa p.ª o Mand. Gov.or de Hiang-xan instando pela evacuação do Xale de Csaoyuenuei ................................................................................... 335 195. Chapa do Mandarim Ouvidor de Cuci-mi contra o Negocio do Amphiam. (opio) ........................................................................................................... 337 196. Chapa do Ouvidor de Cuci-mi: sobre o China que teve a bulha com o Soldado [ ] ................................................................................................. 339 197. Chapa do Governador de Hiang-xan em q.’ declara o exame dos Chinas q.’ roubarão, e puzerão fogo a Caza do Segundo sobre carga Hollandez, e Sentença q.’ contra elles proferio ................................................................ 341 198. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xan em Resposta a que se lhe dirigio sobre o Sucsesso dos Piratas do mar &ª .......................................... 343 199. Chapa do Governador de Hiang-Xan a respeito do Chale do Tarrafeiro .... 346 200. Chapa do Mandarim ao mercador de Fazenda sobre a dependencia de Simão Vicente com o China Leang-sin (Coéta) .......................................... 348 201. Recibo ou Consto, q.’ passou o Mandarinete do lugar de Ky-ngao de tomar entregue do China Li-ya-Kam, q.’ ferio ao Christão Bernard.o ........ 350 202. Chapa do Procurador da Cidade de Macao ao Mandarim de Qian çam ..... 351 1 8 0 1 203. Chapa do Ouvidor de Cuci-mi fazendo saber q.' elle hade vir amanha 4 da Lua, por ordem dos Superiore, ver o P.e Pires ........................................ 356 204. Copia da Chapa sobre o P.e Pires desde q.’ esta em S. Jozé ....................... 358 205. Outra Chapa do mesmo theor ...................................................................... 360 206. Chapa p.ª o Mandarim Governador de Hiang-Xan sobre as novas cazas que os Chinas estão edificando no chale de Mannoel Vicente ................... 361 207. Chapa do Mandarim Ouvidor de Ç uci Mi sobre os consertos das cazas de Macao .......................................................................................................... 363 208. Chapa p.ª o Governador de Hiang-xan em resposta a q. elle enviou pedindo 4 taéis, 6 mazes, e 3 condorins e 5 caixas, que dizia faltarem no dinhr.o do foro ............................................................................................. 366
  • 209. Chapa do Mandarim Governador de Hian-xan instando por ordem dos Superiores pelahida do P.e Pires para Pekim ............................................... 367 210. Chapa do Mandarim a King sam sobre o P.e doente ................................... 368 211. Resposta do Mandarim Nifu da Caza branca a Chapa, que se lhe enviou sobre a prizão dos Pedreiros ........................................................................ 370 212. Chapa dos Mandarins da Caza branca, com igual, por ordem dos Mandarins grandes do Çung tó de Cantão manda recambeadas as cartas q.’ tinhão sido remettidas a Pekim .............................................................. 371 213. Resposta ao Mandarim de Hiang-xan sobre a duvida do Brigue N.o 11.o ... 373 214. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuei-mi em que por ordem dos Mandarins grandes manda pedir attestaçoens da impossibilidade em que se acha o Padre Pires de hir a Corte de Pekim ............................................ 374 215. Chapa p.ª o Ouvidor de Ç uei-mi, em resposta a que elle enviou, pedindo attestação da impossibilid.e da hida do P.e Pires para Pekim ...................... 376 216. Apontam.to que tomei com o mercador Ayão ............................................. 377 1 8 0 1 217. Resposta do Mandarim e Nifu da Caza branca a Chapa, q. lhe dirigio o Sñr Procurador sobre as Chapas, q.e os ferreiros, e carpinteiros exigem p.ª os consertos dos Navios, e Cazas de Macao; dada a margem da mesma Chapa .......................................................................................................... 381 218. Chapa do Ouvidor de Çuei mi, requerendo se prendão, e certifiquem os ladroes, que roubarão a pimenta dos Chinas; e se restitúa a q.e falta .......... 382 219. Resposta p.ª o Ouvidor de Cuei-Mi sobre o Roubo da pimenta feito ao Mercador China Chao-nin-chin .................................................................. 383 220. Edital Pelo qual o Ouvidor de Çuei mi exhorta os seos subditos a uzarem de rectidão no contrato; e prohibe severamente toda a falsificação nos pezo, e medidas ........................................................................................... 385 221. Despacho do Mandarim Nifu dado a margem da Chapa q. lhe enviamos pedindo-lhe recibo da p.te q. lhe demos da vinda e intençoens dos Inglezes ....................................................................................................... 388
  • 222. Chapa expedida aos Mandarins do districto, pedindo-lhes hum consto de terem enviado aos Mandarins grd.es as Chapas, q.e a Cidade tem expedido ácerca da vinda dos Inglezes ....................................................................... 389 223. Chapa p.ª o Nifu requerendo- lhe justiça contra os Chinas da Soma do Sal, que prenderão, e maltratarão o Patrão mór a bordo do Resgate ................. 391 224. Chapa do Ouvidor de Cuei-mi, relativa ao acontecim.to do Patrão mór J.e dos Reys ...................................................................................................... 393 225. Resposta ao Mandarim Ouvidor Relativa ao encontro do Navio numero 3º com a Soma do Sal .................................................................................. 395 226. Chapa do Ouvidor de Cuei mi instando pelo conserto da Soma de Sal ...... 396 227. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuei-mi, instando pelo conserto da Soma do Sal q.e foi abalroada pela Galera Resgatte ................................... 398 228. Chapa p.ª o Mandarim Ouvidor remettendo- lhe cem patacas, p.ª o conserto da Soma, q.e o Navio Resgate abalroou no dia [ ] da Lua 3ª do prez.te anno .................................................................................................. 400 229. Chapa do Mandarim Ouvidor em que certifica ter recebido as cem patacas p.ª o conserto da Soma do Sal, q.e foi abalroada pelo Navio Resgate ........................................................................................................ 401 230. Chapa p.ª o Ouvidor respondendo a que elle por Ordem Superior enviou perguntando se o P.e Pires já voltou para o Reyno de Portugal ................... 402 231. Chapa p.ª o Mandarim Gov.or de Hiang xan Contra as barracas da Praya piquena vazar e outros lugr.es ....................................................................... 403 232. Chapa q. se dirigio aos Mandarins do distrito, dando lhes parte, da entrada do Navio Inglez, q. veyo aberto em agoa, p.ª se consertar ............. 405 233. Chapa para o Ouvidor de Suei-mi sobre os consertos ordinarios dos Navios ......................................................................................................... 407 234. Chapa p.ª o Mandarim Nifu, retornando-lhe incluza a cedula ou Bilhete de agradecim.to, p.ª q. elle o mande da sua parte entregar ao Sobrecarga da Comp.ª Ingleza ....................................................................................... 409 235. Chapa dirigida ao Mandarim e Nifu fazendo- lhe queixa das extorsoens, q.e o Ouvidor de Suci mi pertende fazer dos ferreiros, q.e devem consertar o Navio Nº. 8º &ª ........................................................................................ 410
  • 236. Chapa do Mandarim Ouvidor em resposta a que se lhe dirigio sobre o embaraço do Navio Nº. 8º ........................................................................... 412 237. Tradução de huma Chapa pela qual o Gov.or da Villa de Hiang-xan manda aos seos Meyrinhos intimem ordem aos Tavernr.os p.ª q.e vendão vinho e comedorias aos Marinheiro, e Escravos ......................................... 414 238. Chapa, q.e o Juiz da Alfandega Chineza de Macao, dirigio, por ordem do Hupu grande de Cantão, ao Sñr Pro.cor do Ill.mo Senado, a fim de inquirir, e dar p.te do numero e pezo das barras de Chumbo, q.e em Macao comprou o Cap.m do Navio Americano, que ha poucos dias anchorou em franquia ....................................................................................................... 416 239. Chapa do Governador de Hiang-xan, referindo o despacho, q.e os Mandarins grandes tem dado ácerca das Somas do Sal, q.e embaração o Canal ........................................................................................................... 421 240. Resposta ao Hupu grande de Cantão sobre a compra do Chumbo, q.e fez o Capitam do Navio Americano em Macao ................................................ 424 241. Chapa do Gov.or de Hiang-xan mandando examinar o acontecim.to do Navio Inglez que se quebrou no dia 21 da Lua 8ª ....................................... 428 242. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 430 243. Chapa p.ª o Mandarim Hiang xan contra os Chinas contrabandistas .......... 432 244. Contestação do Gov.or de Hiang xan a Chapa q. se lhe dirigio contra os chinas, q. se diz pertenderão passar por alto a prata, q. trazião de Manilla 434 245. Chapa p.ª o Governador de Hiang xan contra os Chinas Akao e Alhao, q.e se diz serem contrabandistas ....................................................................... 437 246. Resposta do Ouvidor de Suei mi a Chapa q. se lhe dirigio contra o China, q. embarcou a fazenda falsificada no Navio Carmo Nº. 4º ......................... 438 247. Chapa pela qual o Governador de Hiang xan requer o foro do territorio de Macao .......................................................................................................... 440 248. Chapa do Governador de Hiang xan tornando a instar p.ª que se entregue a prata tomada ao China Ghoam-a Kao ......................................................................... 442
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 1793
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 2
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 DOC. Nº 1 ---Chapa do Mandarim de Ansão. Chapa do Mandarim de Ansão. O China Tan-a-chin foi morto por hum Europeo e o Procurador athe agora sempre Respondeo q. não tinha achado o Reo, mas eu Mandarim examinei q. Manoel Dias era o matador, duvidando o Procurador que houvessem delle alguns indicios, nem o Sen.o tinha contudo certo juizo de ser assim; mas sendo apprezentado no nosso Tribunal este Manoel Dias, eu Chamei Testemunhas vizinhos da Botica, e deste meu exame confessou M.el Dias, que tendo encontrado naquella noite em huma travessa a Than-a-chin, lhe dera hum bofetão, e depois o ferira com ferro, e que ainda vivo fora mandado pello Pro.cor levar ao Hospital aonde depois morreo. Eu na verdade fui o matador, Deos certamente não quer que eu deixe de pagar com a minha vida; o que somente quero he que os meus P.es Sacerdotes Roguem por mim quando morrer: eis aqui hum testemunho, e confissão propria, q. he certa e ouvida por todos os assistentes; Alem disso, testemunha China Vatya afirma que Manoel Dias na Lua 9ª. teve Razoens de inimizade com Than-a-chin, donde claram.te se mostra que Manoel matou o China: O Procurador não deve por modo algum patrocina-lo, por isso mando que este Reo seja posto em custodia, esperando a vinda do Mandarim da Caza Branca para determinarmos esta
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 cauza. Mude o Pro.cor a Chapa, porque a de hora tem de nada que serve e declare ter elle mesmo achado ser este o delinquente. 28 da Lua 11 anno 57 q. corresponde a 10 de Janr.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 DOC. Nº 2 ---Resposta do Sen.o a Chapa acima. Resposta do Sen.o a Chapa acima Recebeo a Cidade a Chapa de hoje, na qual o Mandarim declara ser Manoel Dias confessado no seu Tribunal que era Reo da morte do china, cuja confissão elle Ratificou perante a nossa Justiça com o q. fica a Cidade certa ser elle o malfeitor, e ordena o seu Procurador para que lho entregue, comprovando-nos a Justiça das nossas Leys que não encobrem malfeitor, nem permitem a entrega daquelle, que não tem prova de o ser. Nos praticamos exactamente o que foi assentado na Chapa da Pedra do anno quartoze do Imperador, e esperamos, q. o Mandarim praticará igualmente em tudo o disposto nella como ja lhe declaramos na Chapa de hontem, e ao Procurador Ordenamos que trate com o Mandarim o mais q. diz Respeito a estes dois assumptos, o que he para bem e Socego de todos. Macao 10 de Janr.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 DOC. Nº 3 ---Caza, hoje 13 de Janr.o de 1793. Rodrigo da Madre de Deos. «Chapa do Pro.cor.para as autoridades chinesas» As Mortes de alguns Chinas feitas p.los Christaons nestes ultimos annos [ ] repetidas, e a entrega q. a Cid.e faz [ ] dos Matadores no Tribunal dos Mandarins São outras tantas provas de q. nem patrocinamos os Malfeitores nem falseamos o Tratado q. esta Cidade tem Com os Chinas desde o anno 14 do Imperador Quien-Luing [ ] . O mesmo Costume e a mesma Ley impoem pena de morte ao China q. mata Christãos e como tudo ainda não foi Supliciado o [ ] China q. no anno de [ ] matou hum Marinheiro Christãon. A mesma Ley gravado [ ] q. os Chinas Vagabundos e Jogadores não sejão consentidos na Cid.e e q. os Chinas não Vendão vinho nas boticas, nem comprem coiza alguma aos Mossos, e contudo o vinho vendesse nas Boticas, e ali se compra tudo o q. os Mossos furtão e são tantos os Vagabundos, ociozos e jogadores q. a Cid.e esta cheia e em tendas de palha, q. levantão nas Ruas e em qualquer outra parte, se ajuntão Chinas p.ª jogar, e p.ª furtar tudo q.to achão, armando histórias com os Christãons p.r qualquer [ ] motivo, puxando punhaes e facas, e levantando alaridos q. os inquietão contra o antigo costume [ ] entre hum e outro Povo. A Cidade tem [ ] aprezentar tudo isto ao Mandarim [ ] Na Chapa de pedra p.ª darem de [ ] ao Pro.cor da Cidade [ ] a Segurança da Cid.e [ ] dos Mandarins do distrito contra os Malfeitores e
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 Vagabundos q. de qualquer p.te do Imperio podem vir introduzirse entre nos, Sem os podermos conhecer e saber [ ] e em q. officio se ocupam. Que a Cidade querendo satisfazer ao Mandarim alem da obrigação que nos he imposta pelas Nossas Leys tem feito muitas deligencias por saber quem Matou o China Taro Acham porque ainda que este declarou os vestidos do matador, como todos uzão de Capote e Chapeo não pode saberse quem foy com certeza, assim como não se saberia [ ] porque todos vestem da mesma forma que as nossas Leys nos dão o termo de trinta dias para estas averiguaçoens principalmente [ ] caso de [ ] que he de provas dificultozas [ ] Citio q. he quase todo abitado de Chinas os quaes poderão ter reposta melhor [ ] do Mandarym porque como ja [ ] que havia inimizade entre elle e o China morto hãode [ ] saber quem elle he, que nós ainda ignoramos plenamente. O Procurador deu parte de que o Mandarim concedia quatro dias Somente, o que he termo m.to breve porq. tanto he mayor a consideração sobre a vida de hum homenquanto a averiguação deve ser mais exata e a Cid.e tem convocado todos os moradores, alem das deligencias da Just.ª para que cada hum declare o que souber, e se o mesmo China morto disse que não [ ] que conhecerão quem lhe deu e firio, [ ] se pode saber que havia innimizades entre elles [ ] o Mandarim que a Cid.e não emcobre o mal feitor, e que logo que elle fora [ ] lhe sera declarado, e como Mandarim tem declarado que nos trata como ao Seu povo não hade querer, que se lhe entregue hum innocente assim como não castigará hum China inocente pobre. Em huma palavra athe agora não ha senão indicios sem alguma prova legal para se conhecer verdadeiramente quem he o Reo, e he precizo [ ] que concede a Ley para conhecimento deste facto tão melindrozo.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 Recebeo a Cidade a Chapa de hoje na qual o Mandarim declara ter Manoel Dias Confessado no Seu Tribunal q. era Reo da morte do China, cuja confeicão elle Ratificou perante a nossa Justiça, com o q. fica a Cidade certa Ser elle o Malfeitor, e ordena ao Seu Procurador p.ª que lho entregue, comprovando Nós a Justiça das nossas Leis q. não encobre Malfeitor, nem permitem a entrega daquelle q. não tem prova de o Ser. Noz praticamos exactam.te o q. foi assentado na Chapa de Pedra do Anno quatorze do Imperador, e esperamos q. o Mandarim praticará igualm.te em tudo o disposto nella como já lhe declaramos na Chapa de Ontem, e ao Procurador Ordenamos q. trate com o Mandarim o mais q. diz Respeito a estes dois Suspeitos, o q. he p.r bem e Sucego de todos. Macáo 28 da Lua Undessima de 57. 10 de Janeiro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 DOC. Nº 4 --- As mortes de alguns Chinas feitas por Christaons. As mortes de alguns Chinas feitas por Christaons. As mortes de alguns Chinas feitas por Christaons, e nestes ultimos annos mais Repetidas, e a entrega que a Cidade faz dos matadores no Tribunal dos Mandarins, São outras tantas provas de que nem patrocinamos os malfeitores, nem faltamos ao Tratado que esta Cidade tem com os Chinas desde o anno 14 do Imperador Quien Lung, o qual temos em Chapa da pedra para não ficar em esquecimento, porem hum principio de Razão que he Ley Suprema Reconhecida por todos, quer que a Justiça Seja igoal para que a Segurança de hum e outro Povo o Seja tambem. O mesmo costume, e a mesma Ley impoem pena de morte ao China, que mata Christão, e contudo ainda não foy Supliciado o Ferreiro China que no anno de 1787 matou hum Marinheiro Christão. A mesma Ley gravada na pedra manda que os Chinas vagabundos, e jogadores não Sejão consentidos na Cid.e; que os Chinas não vendão vinho nas boticas, nem comprem couza alguma aos mesmos algu digo alguma aos mossos, e contudo o vinho vendese nas boticas, ali Se compra de tudo o que os mossos furtão, e são tantos os vagabundos ociozos, e jogadores, que a Cidade esta Cheia, e em tendas de palha que levantão nas Ruas, e em qualquer outra parte Se juntão Chinas para jogar e para furtar tudo quanto achão, armando historias com os Christaons por qualquer piqueno motivo, puxando
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 punhais e facas e levantando alaridos, que nos inquietão contra o antigo costume e boa armonia, que de longo tempo houve entre hum e outro Povo. A Cidade tem Ordenado a seu Procurador, Reprezentar tudo isto ao Mandarim Quan-cheufu, e pedir- lhe instantemente o mandar lançar fora estes vagabundos e jogadores, que Se acolhem nas mesmas boticas Chinas, occazionando dissençoens, Roubos, e mortes dezembaraçando a Praya piquena de tantas tendas de palha e Ordenando que os Botiqueiros do Bazar, e Bazarinhos não admitão Chinas desconhecidos e sem Officio dentro das suas boticas, e que os Cabeças das Ruas vigiem a execução desta Ordem, e do que esta estabelecido na Chapa de pedra para darem de tudo parte ao Procurador da Cidade; porque debalde vigiaremos a Segurança da Cidade, Se não houver cautela da parte dos Mandarins do destricto contra os malfeitores e vagabundos, que de qualquer parte do Imperio podem vir introduzirse entre nos, sem os podermos conhecer, a saber em que boticas vivem, e em que Officio Se ocupão. A 24 de Janeiro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 DOC. Nº 5 ---Edital que aviza aos Chinas Mercadores que tem Simas, que digo Soma, ou outras Embarcaçoens que não entrem de noite no Rio depois ou antes de Sahir o Sol. Edital que aviza aos Chinas Mercadores que tem Simas, que digo Somas, ou outras Embarcaçoens que não entrem de noite no Rio depois ou antes de Sahir o Sol. Por este faço Saber a todos os Mercadores, que tem Somas, e outras Embarcaçoens, que não Surjão de fronte da Fortaleza da Barra por haver fora muitos Ladroens com Risco de virem de noite ocultamente dentro do Rio desta Cidade e para se não equivocarem bons com maos he justo q. venhão Surgir dentro do Rio. Eu Procurador como tenho Ordem do Gov.or desta Cidade, e do mesmo Senado para que todas as Fortalezas estejão promptas, principalmente a da Barra, para que não entre Embarcação alguma de noite, e por este motivo avizo a todos p.ª q. depois do sol posto, nem antes do Sol Sahir entrem, nem Sayão Embarcação nenhuma neste Rio, porque entrando Se lhe atirará da Fortaleza da Barra, e para que não Suceda alguma desgraça a gente boa he precizo ficarem todos Scientes do prezente Edital, e não ignorarem digo e não alegarem ignorancia. Ao 1º de Março de 1793. Anno do Imperador 58, 18 da 1ª Lua.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 DOC. Nº 6 ---Edital para os Chinas andarem de noite com Lampião, q. foi posto aos 26 de Julho de 1789 e Repetido em o 1º de Março do prezente de 1793. Edital para os Chinas andarem de noite com Lampião, q. foi posto aos 26 de Julho de 1789 e Repetido em o 1º de Março do prezente de 1793. Procurador desta Cidade faz Saber a todos que qualq.r China que se encontre na Rua depois das nove horas da noute sem Lampião, e que não fale na Lingoa Christãa sera prezo por Ladrão, de q. esta Cidade digo de que esta esta Cidade cheya, e infecionada tanto por mar, como por terra, e sera Remetido ao Mandarim; e para que venha a noticia de todos mandei por este Edital. Macao 1º de Março de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 DOC. Nº 7 ---Chapa aos Mandarins de Ansão e Nyfú 1 em 2 de Março de 1793, 18 da Lua 1ª. Anno do Imperador 58. Chapa aos Mandarins de Ansão e Nyfú. Como a noticia que á muitos dias corre de haver m.tas Embarcaçoens de Ladroens no Mar Se tem confirmado, e não estejamos Seguros de qualquer insulto que fação nesta Cidade, e nas Embarcaçoens, que Se achão no Rio, somos obrigados a renovar o nosso Edital de 5 da 7ª Lua do anno 54 e da mesma sorte, tanto para não entrarem, nem sahirem Embarcaçoens de noute junto da Fortaleza da Barra, nem ficarem surtos juntos da mesma Fortaleza. Como o outro de não andarem depois das nove horas da noite sem Lampião de que remeto as Copias para que tambem ponhão as suas Cautelas. E como ainda temos varios Navios para Sahirem para fora he precizo dar alguma providencia, e alguma Senha p.ª serem conhecidos das que forem de Mercadorias, e das que forem de Ladroens, pois ja não ha Segurança de chinas, nem de christaons, pois no dia 15 desta Lua hindo huma Lorcha de Christaons com algumas pessoas buscar palha, ou [...] buscando a sua vida como gente pobre forão assaltados de huma grande Barca em que quatro pessoas dezaparecerão, por q. Se lançarão a agoa com o medo, e os que ficarão, forão espancados e Roubados, pelo que o Mandarim deve por todas as cautelas, e dar providencia, porque Se isto for aqui perto da Cidade tbm. poderão de 1 Casa Branca.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 noite fazer o mesmo, tanto no Rio como em terra e haver grande perturbação, pois ninguem se pode acautelar, nem conhece- los por serem todos da mesma nasção e traje.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 DOC. Nº 8 ---Resposta a Chapa do 1º de Março de 1793 que acompanhou os Editaes Sobre os muitos Ladroens no mar e terra, Recebida em 25 da Lua 1ª do anno de 58, que corresponde a 8 de Março de 1793. Resposta a Chapa do 1º de Março de 1793. Receby a Chapa do Procurador de Macáo, na qual me da parte que São m.tas as Embarcaçoens de Ladroens no mar perto de Macáo que Roubão os mercadores, e Embarcaçoens tanto Chinas como Christaons, e que tem Recebido Ordem do Seo Gov.or para pór Editaes para de noite examinar os Chinas, que Se apanharem sem lampião depois das nove horas, e que não falem na lingoa Christãa da m.ma Sorte que as Embarcaçoens não entrem de noite depois do Sol posto, nem dem fundo junto da Fortaleza da Barra, nem Sahirá antes de Sahir o Sol, sob pena de lhe atirar, e tudo isto a fim de não entrarem mais gentes Suspeitozas nesta Cid.e e evitar Confuzoens tudo isto he m. to bom e eu mando Se observe exactam.te no meo Edito em tudo conforme ao Espirito do Vosso, no que Respeita a pedir-me que dé providencia Contra estes piratas ponha alguma Senha para Serem Conhecidas as boas das mas. Respondo: Nos annos passados estavão os Ladroens nos mares do territorio desta Provincia de Cantão, e os Mandarins desta Cid.e Conchafú e Lim-chafú 2 , e m.tos Superiores mandarão ao mar muitas Embarcaçoens e Sold.os que prenderão alguns Centos de ladroens que forão todos degolados e estes ladroens 2 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 Sobrevivem depois da morte daquelles, e fugirão Como peixes das Redes para o mar m.s alto, e Como agora se avizinhão as nossas terras, e mares Certam.te fiz Sabedor aos Mandarins Superiores e estes Ordenarão aos Mandarins das Goardas para q. expedissem as Galeras m.s escolhidas Com bons Sold.os para Sahir a buscar, e fazer aprehenção em as Embarcaçoens de ladroens. No que respeita a dar alguma Senha para Serem Conhecidas as Embarcaçoens de ladroens das boas Gentes he impossivel por Serem m.tas e varias assim dos mercadores que vem de varias partes, Como de Pescadores que vão, e vem Sem tempo Certo; porem os taes ladroens se podem Conhecer pelas palavras, e trajes, que não São Semelhantes aos nossos Povos, pois elles tem Cabelos compridos em toda a Cabeça, mangas largas, toucas vermelhas na Cabeça e da m.ma Cor para Cubrir as Costas, e de varias Cores as Suas Cabayas e todos trazem Espadas na Cinta: estas São todas as Senhas evid.tes pelas quaes Olhando Subitam.te para elles Se destingue das nossas Gentes. O Procurador que com os seos morão na terra de Macáo tem Obrigação a prever e vigiar e mandar os Seos Sold.os em Navios preparados, e bem armados do mesmo que nos fazemos Com Cuidado e encontrando os, examinarão se São taes ladroens fação todo o possivel pelos apanhar, e batalhar the os aggarrar, e prender, e Remetellos a meo Tribunal. Sereis premiados de Dons e exaltados Com Louvores mas não Sejão prejudiciais aos inocentes viadantes, porque Cauzando Sem Rezão perturbaçoens, o nosso Reino tem Leys para affligir o erro e delicto Com temerid.e Commetido. Lua primr.ª do Anno de 58 que Corresponde a 8 de Mr.ço de 1793. Esta Conforme.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 [ass.] Joaq.m M.el Milner Off.al da Secretr.ª q. Sirvo de Secrtr.o do Gov.o.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 DOC. Nº 9 ---Ao Magnifico e Generozo Rey de Tunquim, cuja saude seja perfeita e amizade constante. Ao Magnifico e Generozo Rey de Tunquim, cuja saude seja perfeita e amizade constante. Eu Vasco Luiz Carneiro de Souza e Faro Mosso, Fidalgo, acressentado e Fidalgo Escudeiro, e Fidalgo Cavalleiro da Caza de sua Magestade, Cavaleiro Professo na Ordem de Christo, Governador e Cappitão desta Cidade do Nome de Deos de Macao na China pela Mesma Senhora &ª. Depois de figurar o Magnifico Rey a minha boa vontade em servi- lo, vou a dizer que Recebi treze Chapas, duas pelo Capitão Joaquim Antonio Milner, e outra pelo Padre Missionario, e que sendo por mim vistas, e Reflectidas as circunstancias nellas expostas, estimei muito ter esta occazião de cultivar a sua amizade. Que sendo a elles Negociantes o Commercio livre lhes não podia prohibir fossem aos Portos aonde tiravão vantagem, e que constando a ma fé com q. Se tinha tratado a huma Chalupa desta Cidade, pertencente a Joaq.m Carneiro Machado pelos Mandarins do Magnifico Rey, estando em Jurão, e Chamon se tinhão desanimado de continuarem o seu trafico nelles, como antecedentemente o fizerão. Ponderando porem as circunstancias que me comunica o Magnifico Rey a amizade Sincera que me compromete, determiney promptificar esta Chalupa, e expedir o dito Capitão Joaquim Antonio Milner, para que da minha parte tratasse, e expuzesse ao Magnifico Rey. Que se me não offerce duvida a obrigar dez ou doze Navios desta Cidade a
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 frequentar os portos do Magnifico Rey para que de parte a parte felecitassem huns negociantes a outros, e para que o Magnifico Rey fique servido dos generos que necessita como me comunica; mas p.ª que os nossos negociantes Portugueses fiquem animados deveria o Magnifico Rey principiar em Reçarcir (sic) o prejuizo de Joaquim Carneiro Machado, Restituindose- lhe o valor da sua Chalupa e carga. Ao Grande espirito do Magnifico Rey não parecera fora da Razão esta m.ª proposta e conforme achar os meus negociantes da Bondade do Magnifico Rey a franqueza, e liberd.e de seu trafico deixarão de hir para outros quaesquer portos, e se frequentarão os do Magnifico Rey, sendo nos tão vizinhos, e uteis ao Comercio de nos amboz. Agradeço ao Magnifico Rey os duzentos cates de canela, que me enviou de lembrança, offerecendo ao Magnifico Rey em sinal do meu affecto pelo mesmo Capitão Joaquim Antonio Milner dois Espelhos de vidro por ter noticia que nas terras do Magnifico Rey se estimão. Do Referido Capitão incumbi levasse ao Magnifico Rey algumas couzas daquellas, que me tinha encomendado nas Chapas que Receby, e não vay mais pela Embarcação por ser piquena, e expedida somente a esta deligencia. Conforme a Resposta do Magnifico Rey, darei as providencias necessarias, de sorte que fique o Magnifico Rey Satisfeito: Oles atumee (sic) ao Magnifico Rey e o felecite. Dado em Macao sobre o sello das minhas Armas aos 19 de Março de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 20 DOC. Nº 10 ---«Chapa do Procurador sobre as embarcações estrangeiras» «Chapa do Procurador sobre as embarcações estrangeiras» O Procurador Recebeu as duas Chapas, do dia 4º e 5º da terceira Lua, a Respeito das embarcaçoens Estragarias, q. estão em Tachin3, e na Taipa, e sobre estas Responde, q. como os Mandarins já vierão, e p.r. si mesmos examinarão tudo, hindo pessoalm.te a Tachin, e a Taipa, não tem o Procurador mais, q. averiguar p.r q. o mesmo Cap.m da Chalupa da Taipa lhe escreveo, e o Taipan Inglez, a q.m elle mandou Chapa, e como os Lugares não são da nossa jurisdição não nos toca Sem.e exame, e menos saber o Contheudo nas Cartas Inglezas, q. a Chalupa trouxe: Ella não veio de Europa, Sim da India, e deve tornar p.ª India, quando tiver tempo, e estiver pronta: he Certo q., duas já sahirão de Tachim, aonde ainda fica outra, q. veio de Cantão, o q. fas Crer q. esta Chalupa tem fazenda prohibida, q. La não pode Vender, e q. vejo p.ª aquelle Citio, p.ª poder Vender a seu Salvo, Contra a ley do Imperador: o Mandarim cuide prontam. te em fazer que, se vá embora, o q. lhe he m.to facil tendo Mandarim e Gente de Armas, e tantas ambracaçoens de Guerra. Macáo 8 de Abril de 1791. 3 Dahengqing, a Montanha.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 DOC. Nº 11 ---Chapa que faz o Procurador da Cidadeao Mandarim Niffu. Registada. Chapa que faz o Procurador da Cidade ao Mandarim Niffu. As duas chapas q. lhe remety nos trez da Lua terceira sobre duas cazinhas aonde morão os Chinas p.r nomes Ssem tú, Ninchy tú; lhas mandei p.r cortezia, e não p.r obrigação, pois cada hum he Senhor dos seus bens, que herdou, ou comprou com seu dinheiro para dispor delles, e Sua satisfação; pois ha mais de 250 annos, q. p.r merce do Soblime Imperador, temos Sempre, alugado as nossas cazinhas, tanto a christaons, como aos chinas; e posto q. fora, avizando a tempo, para procurar outras, sem dependençia de outra pessoa, ou deligencia; estas ditas, forão compradas, com auttorid.e da justiça p.ª pagamento, e divuidas, a quem as comprou os quer conssertar, p.ª q. lhe não vinhão ao chane (sic) , e perca o seu custo; e não p.r outro motivo como bem claro falei na minha chapa; e Dizer que seu dono quererá subir os alugueis, os donos não tem várgias, nem outras agencias faça com que os Chinas vendão as Couzas como a poucos annos, q. tudo tem Subido, de Sorte, q. o Porco de 6 cond.o tem chegado a 2 m.es, e mais, o fferro de 5 taes o pico agora ja passa de 12 o Peixe; Arros; vaca; e Pato e feijão e &ª. tudo he da mesma Sorte as cazinhas que antes custavão 100
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22 patacas custão 500 pelo eçessivo preço dos materiais, e officiaes, e Chapa q. antes não havia. Macao 11 de Abril de 1791.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 DOC. Nº 12 ---Assumpt, e sentimento do Edital publicado em Macao do grande Mandarim Guanpu4 dos vectigaes (sic) de Cantão. Assumpto e sentimento do Edital publicado em Macao do grande Mandarim Guanpu dos vectigaesde Cantão. A fama da magnificencia do nosso Imperador foi tão divulgada, que todos os Estrangeiros das Naçoens remotas folgavão de vir huns offerecendo se de boa vontade ao serviço do Imperador, outros apressandose a procurar utilid.e, e lucro do seu Commercio; O grd.e Imperador igualmente os recebeo abraça-os benignamente na sua grandeza, concedeo- lhes previlegio, que elles possão ficar em terra Sinica, quando os seus Navios se vão, e quando vem ficando elles promptos ma mesma terra, e possão dar Ordem as suas fazendas. Portanto pensem elles com atenção a grandeza do Imperador, cujos tão grandes beneficios devem estimar, eu como Legado seu Recebi a sua Ordem, gozo do cargo de cobrar tributos; eu trato aos Estrangeiros com equidade para que os seus negocios possão ser prosperos. Mando que os que existem em Macao vivão em socego, tratandose com todos com boa amizade, e sinceridade, não hem contra outros com violencia, estribado na multidão das pessoas contra os poucos, e na Superiorid.e contra os que são inferiores. Fazendo elle o contr.o se procedera contra elles segundo a Ley. 4 Guanbu, Hopo de Cantão.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 Aos 29 da Lua 3ª Hialung 58. 9 de Mayo de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 DOC. Nº 13 ---Chapa do Opú grande de Cantão. Chapa do Opú grande de Cantão. Eu o Mandarim de Sobrenome Seing5, Cortezão assistente do Imperador, Deputado Prezidente dos Tributos de toda a Provincia de Cantão, remete ao Procurador da Cid.e de Macao a Ordem q. digo vos os Estrangeiros, que vindes de terra longinqua por tantas, e tão grandes tempestades, e perigos; vos aportais a Cantão por cauza dos vossos Commercios; o grande Imperador com summo favor, e singular beneficio vos Recebeo, e concedeo que habiteis em terra Sinica, para q. vindo os vossos Navios possais dar Ordem as vossas fazendas, e apartandose elles com o grande Imperador, na verdade com bond.e e Clemencia; deveis pois corresponder a bond.e delle tão grande; cujo coração he tão amplo, como o Ceo, e a terra, a qual Recebeo, para que não frustres estas perennes indulgencias, ou favores. Por tanto alem do meu Edicto publicado geralm.te em Macao, julgo ser conveniente enviar ao Pro.cor da Cidade de Macao a Ordem para eu vos exhortar, que vos deveis ficar em Macao em tranquilidade, e socego, observando o proprio officio, vivais em paz com os outros, em boa amizade, não hum contra outro com violencia, nem confiando na multidão dos homens, ou na Superiorid.e da dignidade se ponha contra os 5 Sheng Zhu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 poucos, e os inferiores. Fazendo vos o Contr.o por certo haveis de ser devassados. Aos 9 de Mayo de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 DOC. Nº 14 ---«Chapa do Zuotang» «Chapa do Zuotang» Eu Mandarim de alcunha Zu6, Ouvidor de Zui-u-vi7 mando ao procurador de Macao a saber que tenho Recebido a Chapa delle data de 18 desta mesma Lua 3, em que acuza os Chinas, q. fora da Cid.e, a parte Oriental abrirão as vargias p.ª cultivar, dizendo o Procurador ser ali no pé do monte hum alcatruz, de que esgotão agua p.ª beber todos os Christaons m.to antigo tempo ha, nenhum China atrevia abrir aquelle campo por vargias p.ª Semear, e ocupar agoa para Regar; agora os Chinas chamados Jan-a-Kuo, Voang-pin-chao atrevem fazer, he grande impedim.to aos Christaons: pede que prohiba resistir, nem daqui por diante Suceda confuzão, q. pertende dentro os Christaons e Chinas. Eu Respondo e decido que todos os povos não podem particularm.te abrir os Campos sem concessão dos Mandarins, ou entre ou fora de Macao, pois he contra a Ley do Imperio. Mando chamar os d.os Chinas, tem vindo Voang-pin-chao, que confessou a verdade, ordenei- lhe deixar a terra vazia que abria, tendo-o castigado. Porem outro China escusado Sob pretexto de doença Se escondia, não quer Sahir p.ª juizo, por isso essa cauza não foi determinada. Penso mais conveniente, vir logo p.ª Macao, eu pessoalm.te farei desfazer as tendas, tapar as vargias, 6 Zu Niangao. 7 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 não prometo defferir: Ouvi meu Meirinho falar com o Lingoa da Cidade quer com seus Cafres destruhir as tendas com proprio poder, isto he mao trato, pois esse Tan-a-Kuo he gente de Fukien, homem perdido, terrivel, de natureza esquerda8, Se Cafres fazem arruinar suas couzas, aquelle Reo certam.te não consentirá, cauzará muitas discordias; mando não fazer. Portanto espere o Procurador em paz em q.to eu aqui chegar, espedirei este negocio em suas Ordens. 29 da Lua 3 de 58, 9 de Mayo de 1793. 8 Tradução directa da expressão chinesa Zuodao, que quer dizer seita demoníaca.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 DOC. Nº 15 ---Chapa ao Mandarim de Anssan e outra ao Fuhem e Niffu da caza branca. 29 de Mayo. Chapa ao Mandarim de Anssan e outra ao Fuhem e Niffu da caza branca. O Procurador da Cid.e de Macáo Remete ao S.r Mandarim a Copia da Chapa, que Recebeo do Oupú Grande a Resp.to dos Estrangr.os que Rezidem nesta Cid.e, quando acabão o Seu Commercio em Cantão, e como esta certo que o mesmo Oupu não tem authoridade p.ª passar Sem as ordens, e quando tenha alguma Intendencia nos Estrangeiros, he so enquanto Rezidem em Cantão. Justam.te nos queixamos que o Oupu se adianta Se atacando contra as Nossas Leys, q. São as que aqui Governão a todos os Christãos, os quaes São Sujeitos ao Nosso Governo, e a nossa Just.ª, e uzamos de toda a authoridade a mais de duzentos e Sincoenta Annos porque esta Cid.e he fundação Nossa, e a graça de habitarmos nélla he dos Portuguezes, e não dos outros Estrangr.os de Europa, que So estão aqui enquanto nos he Conveniente admetilos. Esperamos que o Mandarim fassa prezente aos Superiores esta grande novid.e com a Certeza de que não admetimos tal Chapa, e que continuaremos no Mesmo uzo, e costume de athe agora como temos Mandado declarar tambem p.r Nossos Edittaes, segundo a graça, que nos foy feita pellos Magnificos Imperadores.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 Outra ao Fuin como t.o do Magnifico Fuyien que fas as Vezes de Suntó do mesmo theor Más Rogándo que faça emendar este desconcerto do Opú.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 DOC. Nº 16 ---Resposta a Chapa do Opú. Resposta a Chapa do Opú. Que a Cidade não pode cabalmente explicar a extranheza e a novidade da d.ª Chapa, por q. não considera com authorid.e para ella, e para o Edital, que tão fora do tempo mandou afixar em varios lugares desta Cidade, por q. sendo ella fundada pelos Portuguezes a quazi trez Seculos em Cazas, muros, e Fortalezas sempre nos regemos pelas nossas Leys em tudo e por ella se regem quaesquer outros Europeos Estrangr.os em q.to aqui rezidem, e a respeito dos Chinas temos Tratados particulares, q. tbm. inviolavelm.te guardamos. Que os outros Europeos rezidem em Macao com Licença, e permissão nossa sendo nos livre Recebe- los aqui, ou faze- los Sahir desta Cidade, e temos toda authorid.e p.ª os castigar q.do elles nos perturbem, e não vivão conforme as nossas Leys, e assim mandamos de Sahir aos mesmos Estrangeiros p.ª q. fiquem na certeza de q. não aceitamos a Chapa do Mandarim, e q. tudo fica como dantes, como se a não recebessemos guardandose as Ordens dos Sublimes Imperadores. Aos 29 de Mayo de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32 DOC. Nº 17 ---Chapa ao Mandarim de Ansan. Chapa ao Mandarim de Ansan. O Procurador da Cidade de Macao Remete ao S.r Mandarim a Copia da Chapa, que Recebeo do Opú grande a Respeito dos Estrangeiros que Rezidem nesta Cidade, quando acabão o seu Commercio em Cantão e como esta certo que o mesmo Opú não tem authorid.e para passar semelhantes Ordens, e quando tenha alguma Intendencia nos Estrangeiros, he so enquanto Rezidem em Cantão. Justamente nos queixamos que o Opú Se adiantasse a tanto contra as nossas Leys, que são as q. aqui governão a todos os Christaons, os quaes são Sugeitos ao nosso governo, e a nossa Justiça, e uzamos de toda authorid.e a mais de duzentos a sincoenta annos por q. esta Cid.e he fundação nossa, e a graça de habitarmos nella, he dos Portuguezes, e não dos outros Estrangr.os de Europa que so estão aqui enq.to nos he conveniente admiti- los. Esperamos que o Mandarim faça prezente aos superiores esta grande novid.e com a certeza de que não admitimos tal Chapa, e que continuaremos no mesmo uzo, e costume de athe agora como temos mandado declarar tbm. por nossos Editaes segd.o a graça q. nos foi feita pelos Magnificos Imperadores. Aos 29 de Mayo de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 Do mesmo theor Se expedio a Chapa acima ao Fuin, com o t.o de Magnifico Fuin q. faz as vezes de Sunto; mas Regente q. faça emendar este desconserto do Opú: e outra ao Nifú da Caza Branca.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34 DOC. Nº 18 ---Edital que mandou publicar e afixar o Procurador desta Cidade. Edital que mandou publicar e afixar o Procurador desta Cidade. Rezidindo nesta Cidade não so os Portuguezes q. a fundarão, mas muitos outros Europeos Estrangr.os, os quaes todos tem tratos com Mercadores Chinas, Artistas, e servidores: Se fas Saber a todo o Povo China, que sendo as Leys Portuguezas, aos q. Regem nesta Cid.e os Lingoas que nella habitão; q.do tenhão de q. se queixar contra qualq.r dos mesmos Europeos de qualquer Nascão que seja, o fação perante elle d.o Pro.cor p.ª os dirigir ao Governo, e Justiça q. possa defirir as suas queixas. E p.ª q. venha a noticia de todos, este Se afixe nos lugares competentes desta Cidade, o qual vay Sellado com o sello do meu Officio. Em 6 de Junho de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 DOC. Nº 19 ---Copia da Chapa de Mandarim de Caza branca. Copia da Chapa de Mandarim de Caza branca. Os Pilotos me Reprezentarão q. no dia 29 da Lua Chegou huma Embarcação Ingleza na Franquia q. veyo de Sua terra para hir a Manilla e como apanhou varias Tempestades, q. Romperão as Velas, e Cordas, foy forçozo virem aqui, e o Capitão da Chalupa tem pedido Licença ao S.r Gov.or p.ª entrar na Taypa p.ª Se consertar dando o d.o S.r Licença hade ficar para o Conserto de contrario, Comprando o d.o Capitão alguns mantim.tos Logo Se hirá embora, E a dita Chalupa não traz fazenda alguma, e p.r este avizo dos Pilotos, e Como Seja contra ordem do Imperador, Eu mando esta Chapa ao S.r Procurador, q. junto com Mandarim de Chuimi, Sargento de porta de Serco, q. Vão Examinar exactamente a dita Chalupa e Recomende o Taypão Inglez, q. falle ao Capitão de Chalupa, que não demore m.to tempo na Taypa, e q. faça a Vella q.to mais breve q. puder, e quando partir me mande Logo hum avizo. Hoje 1º de Lua mez 5º ano de Imperador 56. 8 de Junho de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 36 DOC. Nº 20 ---Chapa que por assento do Concelho de 8 de Junho de1793 se mandou expedir ao Mandarim sobre os Ladronis &ª. Chapa que por assento do Concelho de 8 de Junho de1793 se mandou expedir ao Mandarim sobre os Ladroais &ª. Sendo esta Cidade neutra que estando ancorada a Chalupa do Mandarim do Senhorio Antonio Felix Machado em huma das Ilhas de Leste esperando tempo p.ª Recolherse a este porto com importante Carga de Cardamo, e areca, fora entrada por huma pequena Embarcação China, que a titulo de Piloto reconhecerão estar ella muito Carregada, e fora da acção de defeza, a entregarão a duas grandes somas Chinas dando-lhe sinal p.ª que a invertessem, e como Sucedeo, segundo afirmão dois Marinheiros, q. Se salvarão a nado, e mandou entregar aqui o Mandarim General do mar 9 , sendo toda a mais goarnição passada. E que se considerando este acontecimento o mais barbaro, e mais dezhumano que pode ser, porque alem de Roubada Embarcação, e Carga, tirarão as vidas a tantos moradores desta Cid.e, e innocentes crianças que nella vinhão, sendo maior o insulto por Se ter cometido com Simulação de amizade, e no districto das Ilhas, e mares sugeitos ao Magnifico Imperador. Nos ignoramos que qualidade de gente he esta, que assim perturba a navegação, nem podemos persuadirmos, que os Governos de hum soberano tão poderozo com hum Imperio tão vasto não tenha podido destruir gente tão ma, e 9 Haidao.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 37 segurar a navegação, não So dos vassalos Chinas, como dos Moradores de Macao, e Europeos que vem comerciar no Imperio: portanto tem esta Cid.e tomado a deliberação de mandar ja apromptar embarcaçoens com força p.ª buscar estes inimigos; e Castiga- los; e não podendo conhecer quaes são os piratas, e quaes não são, mando declarar ao Mandarim p.ª que faça saber a todos os seus superiores q. todas as Embarcaçoens Chinas que forem encontradas hãode ser Registadas, e achandose nellas qualquer qualid.e de armamento, e maior numero de gente, do que costumão trazer as Embarcaçoens dos pescadores, e as outras dos Mercadores que navegão por comercio de huns portos a outros ao longo de toda esta Costa, Serão Registadas como de inimigos, e tratadas como taes pode o Mandarim dispor os seus, de forma q. esta Cid.e não hade Responder, como lhe protestamos por nenhum Sucesso de fora, q.do as mesmas Embarcaçoens Chinas Recearem mostrar os seus Passaportes, tirando-os as que sahirem desta Cid.e do S.r Gov.or della p.ª mostrarem q. Se não dirigem a fazer hostilidades, e Roubos q. tão escandalozamente a tem praticado athe agora, e temos precizão de alguns Chinas Pilotos, e praticos das Ilhas, e que possão conhecer as Embarcaçoens q. mostrarem os seus Passaportes; e nos Responda com brevidade. Se veja a data no tt.o desta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 38 DOC. Nº 21 ---Chapa do Mandarim de Ansan de 17 de Junho de 1793. Chapa do Mandarim de Ansan. Eu Governador da Cidade de Ansão faço saber ao Procurador de Macao, que Receby a Chapa, na qual dey assim: Que desde muitos Seculos os Estrangeiros de varias Naçoens, que habitão em Macao se em qualquer occazião cometem algum delicto o mesmo Senado de Macao pode puni- los directam.te. Como Quampu General de Cantão prezumio enviar a Macao Chapas, e publicar nelle o seu oportuno Edital q. nenhum oprima a outro com violencia, que os que são mais não veixem aos que são poucos, e os que são superiores aos inferiores. Teme o Pro.cor com o Senado que os Estrangr.os por esta cauza se movão juntamente a repugnarem, e se fação dezobedientes ao Regimen da Cidade pede que eu Remetesse as d.as Chapas incluzas ao Vice-Rey para que elle sabendo isto emendasse o que pelo mesmo Quampu fora determinado. Eu (Mandarim de Ansão) determino esta cauza, digo: O nosso Celestial Reino concedeo a vos outros que vindes de Nação longinqua morar na terra Sinica pela comodidade do vosso Commercio, daqui concorrerão varios Barbaros a habitar nessa terra: Portanto para que não houvessem discordias entre os mesmos, foivos permitido que se elegesse dentre vos hum Capitão, que vigiasse sobre os outros; os que chamais Estrangeiros tendes debaixo da vossa jurisdição, se cometem delicto, na verdade o senado pode castigar; mas Se elles delinquirem mais gravemente o nosso Reino toma o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 Conhecimento, e da o castigo. Desde os annos antigos athe o prez.te dia foi esta Regra observada p.r todos os Barbaros, he boa instituição, nada se altera contra o uzo antigo, e contra a Razão. Agora o General Quampu mandou as Chapas. O edital foi sua vontade. Em Macao habitão diversos generos de homens, bons e maos, para q. elles ferozes não sejão insolentes contra a direcção do Senado, pois p.ª que hum Reino não oprima a outra, huma Não Saya contra outra, por isso foi admoestado, que todos estejão pacificos, convivendo em boa amizade, observando as antigas Regras; nada de novid.e pertendeo introduzir, nem confundir os outros, mas antes o fez para consolidar a fidelid.e vos não ponderando bem o sentido da Chapa, e do Edital, pedio que Rogasse a Zuntó pela Rectificação da Republica, he grande temerid.e e ignorancia. Por isso mando que o Pro.cor e os mais estejão Socegados, dirijovos a todos os Portuguezes, e Estrangeiros p.ª fazerem Commercio, deixai toda a duvida, e de continuar com as Chapas infaustas. 10 da Lua 5ª. do anno 58.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 DOC. Nº 22 ---Resposta do Mandarim de Caza branca. Rgd.ª. Resposta do Mandarim de Caza branca. O Procurador do Senado me enviou a Chapa e Edital de Quanpu General 10 de Cantão, q. mandou publicar em Macao, os quaes Subtilm.te examineis, e os achei Ser a sua Vontade, e intento este: Dezeja elle, q. todos os Estrangeiros Vivão passificam. te entre si e em tranquilid.e e nada de novid.e pertende introduzir nessa Cid.e Contra as vossas Leys: Vos não Conhecendo o seu bom Coração p.r isso admirais; Sou encarregado do Governo desta terra de Macao ja ha mais de hum anno; e Conheci a vossa Sinceridade, vossa fidelid.e e observancia das Leys para com o nosso Reino, q. na verdade são muy louvaveis: o Procurador Seguindo os Costumes Antigos dirija o seu povo Como dantes, e não tenha Suspeita alguma desta novidade. Cantão 20 da Lua 5ª anno do Imperador 58. Macao 27 de Junho de 1793. 10 Hopo Grande.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41 DOC. Nº 23 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Ladroens. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Ladroens. Os Ladroens que sahem a fazer prezas, e Roubos aos navegantes estão por ora: Refugiados em os mares de Tapun11, e Quanhay. A vos, ou a mim me chegou a noticia que huma Embarcação de Antonio Felix, morador em Macao fora captiva, e Roubada pellos Ladroens, e mortos mais de vinte homens, prezentemente preparaes soldados por mar para destrui- los: desde muito tempo habitaes em Macao sempre fostes Sinceros, e observadores das Leys, a vossa fortuna e calamidade he a mesma que a nossa; vos mesmos tem Offerecido no anno passado p.ª comprehender os Ladroens, e mostrar a vossa gratidão, pellos bel digo pellos beneficios Recebidos do Imperador; mas pella expedição de muitas Embarcaçoens Militares Se Retirarão os Ladroens, e por isso não vos foi permitido sahir a guerra. Prezentemente como Estrella Volante voltou para o Pretorio da minha dioceze, ou da m.ª jurisdição por quanto fui Rectido em Cantão pello negocio da Republica: preparareis Suficientes escaleres ou esquadra com soldados, com fortes Ministros, com necessr.os instrumentos que muito precizão p.ª a guerra. Vindo eu p.ª Macao com estes, então consultarei com o Capp.m da Cidade, p.ª que juntos saiamos fora a Castigar os insolentes: pella prezente Chapa mando ao Procurador que prohiba a esses Escaleres ou 11 Dianbai.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 esquadras Europeas, e que estejão paradas e não saião, esperando primeiro a m.ª cheg.ª. Anno do Imperador 58, 5 da Lua 6ª que corresponde a 12 de Julho de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 DOC. Nº 24 ---Chapa do mandarim de Ansan sobre osLadroens. Chapa do mandarim de Ansan sobre os Ladroens. Muitos são os piratas que infestão aos navegantes, tendes Offerecido para destrui- los com vossos Navios a custa da propria dispeza: he dei parte ao Mandarim Superior, e aluguei grandes Embarcaçoens que acompanhem aos vossos para juntos sahir: Voltei hontem ao meio dia a Cid.e de Ansan, e agora parto a Macao perto de meio dia que he hoje athe 10 desta Lua sem falta Cá chegarei: Entretanto estejão aperelhados todos os instrumentos de guerra para que despois de consultado possamos sahir juntos. Anno do Imperador 58, 9 da Lua 6ª. que corresponde a 16 de Julho de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44 DOC. Nº 25 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre conservar no Governo desta Cid.e ao G.or sido da mesma Vasco Luiz Carnr.o de Souza e Faro. Chapa do Mandarim de Ansan sobre conservar no Governo desta Cid.e ao G.or sido da mesma Vasco Luiz Carnr.o de Souza e Faro. Eu Mandarim Governador da Cid.e de Ansan do sobrenome Hsi12, faço saber ao Procurador de Macao p.ª q. tenha inteiro conhecimento: Porquanto os Mercadores Anistas de Macao, a saber Je-cu, Lifun, Vaneian-sui, Qui- junho e todos os mais me aprezentarão huma suplica Rogando e dizendo: Costume foi da Europa de terminar hum Capitão General a Cid.e de Macao, que dirigia os negocios militares contudo Se muda, por espaço de trez annos, e este ou Se vai ou fica segundo a dispozição do Rey de seu Reino. Mas como o prezente Governador de Europa he dotado de probidade, homem de muita experiencia tem governado nas controversias dos Christaons com os Chinas sempre com deligencia, E impoz a concordia e conciliou a paz: os Estrangeiros e os Nacionaes estão pacificos, do qual todos Se alegrão e tem Respeito. Mas oh dor! O tempo sera perto da sucessão; nos os Mercadores Chinas consultamos ao bem da Republica Se pode Reterse em Macao o Governador tão perito, esta terra na Verdade Receberá não pequena utilidade: nos Obrigados de affecto subscrevendo os nossos nomes Recorremos ao S.r Mandarim, e Rogamos com toda a 12 Xu Dungyuan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 efficacia, que mande ao Procurador da Cid.e de Macao interceda p.ª com o seu Rey, p.ª que este conceda licença ao d.o Governador de administrar no mesmo Officio p.ª que hum e outro Povo possão viver em tranquilidade. Portanto eu Mandarim decido, e Recebo esta petição, e digo: O Prezente Governador governou a Macao ja trez annos pacificamente, encheo o seu Officio, assim como na minha conservação, com elle tenho provado que he verdadeiramente capaz, e habel p.ª o governo de povo pois trata nos Homens com liberd.e, e Clemencia, sujeita os soldados com Rigor em todas as controversias, e contratos dos Christaons entre os Chinas e Observa elle equid.e na verdade entre os mais. Elle he o excelente e afamado. Pella qual Razão annuindo eu a supplica dos Chinas mando que o d.o Procurador faça esto mesmo patente a todos os Juizes, e conselheiros que estão em Macao p.ª que todos juntos por seus nomes comforme o dezejo dos Chinas, exponhão ao seu Rey a cauza de se conservar a dignid.e do d.o Governador, o qual hade annuir, ou negar; hadese esperar pella determinação deste, e lhe devem obdecer. Aos 14 da Lua 6ª do anno do Imperador Hian- lung 58 que corresponde a 21 de Julho de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 DOC. Nº 26 ---Chapa do Mandarim Ouvidor. Chapa do Mandarim Ouvidor. Por esta Chapa faço saber ao Pro.cor da Cid.e de Macao: He costume de antigo tempo todas as vezes que o Pro.cor da Cid.e tem Chapa p.ª mandar aos Mandarins Superiores primeiro sem falta deve mandar a chapa a mim Mandarim Ouvidor p.ª q. possa comunicar aos Superiores de meu Officio, mas agora os moradores aparelharão barcos a prender piratas, o d.o Pro.cor mandou som.te noticia aos Mandarins, Hin-min-fu13 da caza branca, Hian-san-hiang14 , de Hian-san, e a mim nem mandou huma letra, he contra o costume e estatuto antigo, prezentem.te Quan-cheu-fu me tem feito huma grande correção p.r q. perguntando por isto, Respondi q. não sabia: o Pro.cor deve dizer a rezão p.r q. me não quer comunicar o tratam.to de tão grd.e serviço, e por diante de todos as cauzas que se precizar mandar aos Superiores deve-me primeiram.te fazer saber p.ª Satisfazer as perguntas delles. Não passe o Pro.cor na primeira occazião p.ª eu não Receber Reprehenção dos Superiores, e cometer culpa alheya. Anno do Imperador 58 mes 6º. Lua 17 q. corresponde a 24 de Julho de 1793. 13 Junmingfu. Prefeitura Militar e Civil. A designação oficial do Mandarinato da Casa Branca. 14 Magistrado de Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 DOC. Nº 27 ---«Chapa da Cidade de Macao as autoridades chinesas» «Chapa da Cidade de Macao as autoridades chinesas» A Cidade de Macao não So he Porta e Guarda, Se não a Chave de toda a Cidade de Ansan, p.r isso foi constituida ou edificada na Ilha chamada vulgarmente a de Ladrão com Soldados para vigilancia Sobre os Ladroens, a fim de não entrarem em Macao, como ficassem livres delles as nasções Estrangeiras como Chinas com Segurança e tranquilid.e, e as suas mercancias. Prezentemente o mar esta cercado de piratas que fazem grandes damnos e roubos aos que p.r elle passão, captivando as embarcaçoens dos Mercadores: O V. Rey de Luchao e o Mandarim da Provincia de Ansan tem mandado Seus Off.es e Soldados p.ª com diligencia p.r varias partes impedir e aprezar os d.os Ladroens. Eu Mandarim de Ansan aconselho, p.ª o bem publico, q. fretemos embarcaçoens dos moradores; promptificando-as com armas, mantim.tos e gente, sahindo ao mar para a parte de Lintem de quando em quando huma volta para fazer preza. Se os encontrar, p.ª q. ao menos temão os d.os Ladrões, e tudo isto he p.ª o Socego desta Cid.e; a fim de q. todos vivão com liberdade e lograrem felecid.e nos seus negocios: Bem Sabeis q.to estimo, e o beneficio do Imperador não he piqueno; pois m.to ha q. Se tem conhecido a vossa fedelid.e, Justiça e Fortaleza; dezejo q. tbm. Vos nos queirais ajudar nesta empreza, assim como nós temos feito todas as vezes, q.do nos procurais, como na
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48 occazião proxima passada fizemos deligencias possiveis p.ª pegar os Chincheos de Mohá e Patane, q. forão Ladroens e maus homens, q. vos inquietarão, agora dezejo q. preparandose duas embarcaçoens com gente e juntas com as nossas vão descobrir o mar de Leste, the Oeste, impedindo os Ladroens para q. os Navegantes fiquem livres do impulso dos Piratas. Do mez de Novembro emthe Março não ha que temer, So do Abril the o Septembro, por Ser giro de vir as Embarcaçoens. Isto pesso p.ª utilid.e publica e bem Comum da terra, Se he q. assim quereis com verdadeiro coração merecer p.r nosso Reino esta Consultação, Confirmai, Consultas q. assim esperamos, e dezejamos. Hoje 13 da Lua 7 anno do Imperador 56 q. corresponde a 15 de Agosto de 1791.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 DOC. Nº 28 ---Chapa Mandarim Jasmim15. 22 de Agosto. «Chapa do Mandarim de Xiangshan» Reprezenta o procurador ao mandarim q. faz avizo q. ja não podemos aturar nem sofrer os Chinas vagabundos com as dezordens q. todos os dias fazem as portas das nossas Igrejas com jogos com grittos, e bulhas se o mandarim os não manda pegar pelos meirinhos e livrar estes insultos de todos os dias: tomareis sobre mim o Castigo fazendo Responsavel o Mandarim p.r qualquer dezordem q. suceder na prizão e Castigo delles avizo q. não fareis mais: esta Cid.e vive inquieta dos Chinas Vagabundos; o meio que ha he desterra- los espero o Mandarim atenda as consequencias que estes podem cauzar e sobre estes protesto izento a todos os Cristaos de Castigo q. os d.os insultarem. 15 Entende -se como de Xiangshan, pois este termo quer dizer Monte Odorífero.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 DOC. Nº 29 ---Chapa do Pro.cor ao Mandarim de Saimy16. Chapa do Pro.cor ao Mandarim de Saimy. Reprezenta o Pro.cor ao Mandarim q. faz avizo, q. ja não podemos aturar, nem fazer os Chinas vagabundos com as dezordens que todas ordens fazem as portas das nossas Igrejas com jogos, com gritos, e bulhas: Se o mandarim os não manda pegar pelos Meirinhos, e livrar destes insultos de todos os dias, tomarei sobre mim o castigo, fazendo Responsavel o Mandarim p.r qualquer dezordem q. Suceder na prizão e castigo delles avizo q. não farei mais: Esta Cid.e vive inquieta dos Chinas vagabundos, o meyo que ha, he desterra-los; espero o Mandarim attenda as consequencias q. estes podem cauzar, e sobre estes protestos, izento a todos os Christaons de castigo q. os d.os insultarem. Macao 22 de Agosto de 1793. 16 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 DOC. Nº 30 ---Mandarim de Hiansão. Reg.da. «Chapa do Mandarim de Hiansão» Mando a chapa ao Pro.cor da Cidade de Macao a saber: por causa de que vossa chalupa foi arrebatada dos ladrões, [ ] vossas Armadas para prendellos: Eu temia, q. confundessem os Soldados Portuguezes Embarcações dos Mercadores com os Corsarios, de cautela, e industria conduzi Sabios Pilotos Chinas para lhes demostra, quaes são bons, ou maos; tambem ajuntei nossas Galeras com Soldados para lhes acompanhar, a maior execução; não encontrando aos passantes navios devessem perguntar os Pilotos, se deveras são, conhecidos os ladrões, e juntando se elles com os nossos Soldados a comprehender; outros navios, sommas devessem deixar para passar, não se permette com erro combatter: agora vem em meu exame a causa, que no dia 8 da lua presente 7 era nossa Armada da Mão Esquerda do capitão Geral de Bocatigre, que passava pela Boca da Cruz17, sinica Xizumen18, para monte Tayu19, Armada de Macao era ancorada perto de Monte20 da Ilha dos Ladrões, olhando a passar, promptamente tirou bombardas; tendo porem fortuna, q. Nem gente nem o barco foram damnificados. 17 Tradução chinesa do Canal da Taipa. 18 Canal da Taipa. 19 Lantao. 20 Monte, em chinês , quer dizer ilha.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 52 E outra vez no dia dessa mesma lua 7 de noite as 3 horas huma somma, commerciante de Fukian, partia de Mar de 9 Ilhas, sinico Kuiuchujão, para entrar a Macao, encontrarão os Soldados Portuguezes atirarão tambem pesos, e quebrantarão as partes da dita Somma. Decido a Sentença, que a Galera ou Armada de Bocatigre tinha issado a Bandeira, olhando podião distinguir: a Soma do Mercador Fukian diversa estava de ladrões, como duvidavão ser ladrões, e temerariamente ferirão com balas? Se matassem os homens, arruinassem as embarcaçams, a Ley do Reino he rigorosa no indagar, e inquirir, não somente Vos não podereis Soffrir este grave delicto, mas Eu tambem incurrerei por vos em grande inconveniencia. Por isso, depois desta chapa ser lida, e entendida, faça o Pro.cor da Cidade noticia a todos os Soldados Portuguezes e se encontraram alguns navios os Presidentes mandem Pilotos Chinas a distinguir, se deveras são Piratas, então briguem e os, comprehendão, nunca contra quaesquer navios, que acham e olham fassam confusão, e commettam erro, delicto, porq. segue depois inquirição de castigo. Dou bom conselho, e he mais conveniente aos vossos Soldados acompanhar com nossos, para huns, aos outros dar auxilho, e Succorro, e livrar de Sucesso, e assim evittarão os erros. De Cantão 18 da lua 7 de 58. 24 de Agosto de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 DOC. Nº 31 ---«Chapa das autoridades chinesas ao Procurador de Macao» «Chapa das autoridades chinesas ao Procurador de Macao» Faço ao Procurador de Macáo saber: Este anno a tempo de verão pelo vento de sul vierão as naos dos corsarios, de partes dos mares occidentais, arrebatarão Chalupa do Barbaro Feliz; matarão marinheiros della; tambem combatendo ferirão soldados do Exercito da Guarnição de cidade Quanhai 21 : o Grande Mandarim tem me mandado ajuntar os soldados sahir para os mares a prendellos: fiz galeras de diversas partes accompanhadas, a impedir transe (sic) , concluir passadas dos ladrões, para destruillos conseguintemente. Os Soldados Chinas, que hião para partes de oeste, prenderão piratas, chamados Chin-quianfu, Chin-alião, Huan- minfu, Chin-apao, Lian-afu, Lojoquan, Luin-aul, Li a tum, Li a quin, Li a fu, Uan a ta, Chin a ul, Lu a siu, Chin a quin e todos forão entregues em Cantão. Confessarão os corsarios a verdade, que muitas vezes fizerão roubos, ferirão, matarão marinheiros, e soldados: alem de que o Grande Mandarim faz noticia, da Razão ao Emperador, com Authoridade Regia, concedida dos Imperadores contra os flagrantes delinquentes, e primeiro Se tirarão as cabeças as estes 14 ladrões. Mandamos agora pelos Officiaes apresentar essas cabeças degolladas em Macao, e para 21 Guanghai.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54 Quanhai, nos quaes lugares fizerão maldade, e para todos os povos saber que forão castigados. Fora de meu Edital publicado, pela noticia desta chapa mande o Procurador de cidade ao seu povo olhar as cabeças cortadas, para entender quão rigorosa he a ley do Reino Celestial, que commettendo dilicto não vale ffugir o castigo. De 26 da lua 7 de 58. 1 de Septembro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 DOC. Nº 32 ---Chapa do Mandarim Ouvidor. Chapa do Mandarim Ouvidor. Recebendo eu mandados Sucessivam.te dos Superiores Quin-min-fu, Quan-chin-fu22, Puchinsi23, Prorey24, que Recebo comendação do Prezidente das quatro Igrejas de Pekim, mandei ja em outra Chapa ao Pro.cor da Cid.e de Macao, q. os compradores Chinas chamados Quun-tehian, Chau Quan Sun servos dos Europeos de Pekim fossem p.ª Macao p.ª comprar couzas necessarias p.ª uzo delles. Faça deligencia o Pro.cor da Cidade q. acabem cedo, e tornem p.ª Cantão, e Pekim, dando-me parte em que dia chegão a Macao, em q. dia parte para Cantão. Agora tenho noticia do Quin-min-fú q. os ditos Servos dos Europeos partirão de Cantão no dia 9 da Lua 8ª. p.ª Macao, onde o Procurador primeiro me notefique em que dia chegarão p.ª eu dar parte aos Superiores, e depois quando acabarem as d.as compras me dará outra vez parte, e p.ª Quin-min-fú p.ª podermos mandar Alcaide a acompanha- los na viagem p.ª Cantão. 12 da Lua 8ª. e anno do Imperador 58, que corresponde a 16 de Setembro de 1793. 22 Guangzhoufu. 23 Buzhengshi. 24 Governador.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 DOC. Nº 33 ---Chapa do Opú grd.e de Cantão do dia 10 Lua 9 do anno de Hian-lung. 58. Chapa do Opú grd.e de Cantão. Como Macao he lugar em que habitão juntamente os Estrangeiros de diversas Naçoens, e haja certas Regras antigamente estabelecidas p.ª o pagamento dos tributos de suas mercadorias, devendo os Officiaes do Opú Regularse por ellas na cobrança, p.ª que os Estrangeiros vivão contentes e se não faltem ao Imperio com os devidos Direitos com certeza e exacção. Agora tendo examinado, vim a saber que m.tos de vos fostes Officiaes daquelle Porto, e q. aceitastes dos Estrangeiros, que vem de Cantão, e daqui voltão a Macao; m.tas patacas excessivamente vos consentirão nas vossas pertençoens para não serem embarassados na sua passagem. Eu Receby ultimamente huma Ordem Suprema, e venho encarregado da verdadeira exacção dos tributos das Provincias, e posto que devo mais que tudo cuidar nos Erarios do Imperador, nem p.r isso deixo de ser obrigado a attender aos Estrangeiros não permitindo q. vos lhes façais gravamen, Roubando-lhes Patacas a vossa vontade: por isso julgo ser de razão fazer publicar este Edital, p.ª que vos Opus do Porto de Macao fiqueis entendendo, que para o futuro, alem dos tributos das fazendas determinadas por antigo uzo, que elles levão a Cantão, ou trazem p.ª Macao, nada particularmente trateis com elles em violação das Regras, extorquindo dinheiro: Se algum se atrever a transgredir esta Ley, permito aos Europeos Recorrer ao meu Tribunal, appellando de tanta extorção. Eu
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 na verd.e castigarei a culpados, não heide minorar a pena: Sede atentos, e acautelaivos. 14 de 8br.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 DOC. Nº 34 ---Chapa ao Mandarim. Chapa ao Mandarim. As grandes deligencias, que se fizerão para descobrir quem matou os tres Chinas na Praya da Feytoria, como consta a toda esta Cidade, se o Sñr. Mandarim confessa se tem feito, e muito mais para sabermos se o Estevão concorreo, ou se estava prezente; e não foy possivel, que nem hum So indicio descobrissemos de que elle concorresse, nem ajudasse para tão grande mal, e isto se tem continuado por mais de dez dias, e todas falão por huma boca, que foy Pedro so, e as testemunhas do S.r Mandarim tambem dizem o Mesmo pelo ouvir dizer; menos os tres Botiqueiros, autores de todo este Maleficio; como gente tão Má, e como o filho do China Akaá, Matador de hum Marinheiro dos Nossos Navios ha Annos, que se não devia consentir nesta Cidade, e por outros dous vezinhos Mâ gente induzidos, e suspeitozos, que nem podem Ser testemunhas, nem ter Credito em Juizo claro, como o S.r Mandarim tem, e nós não havemos de encarregar as Nossas Consciencias fazendo padecer tantos innocentes por via de hum culpado; peccado abominavel, e prohibido nas Nossas Leys. 19 de 8bro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 DOC. Nº 35 ---Resposta. Resposta. M.tas vezes tenho Reprezentados aos Mandarins do Destrito, e Superiores a necessidade que temos de que na Cidade não vivão Chinas vadios, Jugadores e Botiqueiros que vende vinho contra a prohibição, e tratado do Anno 14 do Imp. Reynante, e nunca fomos atendidos, seguindose desta desordem m.tos furtos, e Mortes, que Annoalmente acontecem. Antigamente so vivião comnosco os Of.es Artistas, e Cules precizo, ao nosso Serviço, e todos sabem que nos herão prometidas pelos Magnificos Imperadores setenta Carpintr.os, e pedr.os dois Porqueiros, quatro ferreiros, e Cem Cules, com prohibição p.r não consentirmos nesta Terra Mais Familias Sinicas, e assim escrevemos ao Mandarim da Caza branca em 5 de Junho de 1790 alem de outras vezes antes: Tudo Agora esta alterado, devem Separarse os Chinas que nos São premetidos e lamçar fora os Mais, que Vão viver e morar na Outra banda porque nos perturbão, e inquietão, e esperamos que o Mandarim leya, e Considere a Chapa junta p.ª Fazer emendar todos os pontos da nossa queixa que Nella, se declarão muito principalm.te a Resp.to de Chinas Chincheos que vivem, em Mohá e Patane propondo-os na presença do Sunto p.ª Sermos em tudo definidas, e restituhidas as Graças que os Sublimes Imperadores nos tem Concedido e que ainda não forão Revogadas nem por Nós
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 60 desmerecidas pelo Sucego e fidelid.e: que a tantos Seculos vivemos nesta terra. Macao aos 20 de Outubro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 61 DOC. Nº 36 ---Chapa do Mandarim de Ansam do dia 17 Lua 9ª. Chapa do Mandarim de Ansam. P.r noticia dada p.r Pilotos Chinas Soubemos q. a 15 desta Lua 9ª chegarão duas Embarcaçoens Inglesas q. acompanharão os Navios do Embaixador p.ª Pekim, e Voltavão da Provincia de Chekião 25 ao porto de Macáo, e dizião q. os outros Navios partirião em breve da mesma Prov.ca p.ª voltar ao mesmo porto. Examinamos ser antiga constetuição logo q. os Navios Estrangeiros deitão Ancora no porto de Macáo e ficão no Seu destricto fase- lo Saber aos Mandarins Superiores, principalm.te Sendo Navios q. agora Vierão offerecer tributos ao Imperador o q. he coiza de maior consideração, exactam.te o devemos Saber e indagar o seu exito: p.r isso recomendamos p.r esta ao Pro.cor de Macáo p.ª q. juntandose com o Director Taipan daquele Reino, indague q.tos são os Marinheiros daqueles Navios, q.tos os Off.es principaes delles, os Seus Homens, e em q. tempo Sahirão de Che Kião26; q.tas Naus ainda hãode vir; e q.do chegarão a Macáo? Se depois de juntar hão de hir a Cantão comprar fazenda, ou Se já comprarão na Prov.ca de Che Kião, e Se estas Naus não querem esperar os Navios do Embaixador, e hão de hir antes, e em q. dia partirão? Quantos Embaixadores hão em outras Naus; e como se chamão, e se tem alguns Ministros Seus Sequazes; finalm.te indagará se vem pelos Rios 25 Zhejiang. 26 Zhejiang.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 62 interiores, e de tudo meudam.te me dé noticia o Pro.cor de Macáo p.ª eu a poder comunicar aos Superiores. Se o Director dos Inglezes não esta em Macáo mande o Pro.cor os Compradores dos Inglezes p.ª o examinar, a aclarar radicalm.te e quero q. o Pro.cor Saiba e ao seu Officio toca tambem o exame dos Estrangeiros, não demore o negocio, nem dezatenda esta minha recomendação: tambem dará providencia p.ª q. não dezembarquem os Marinheiros daquelas Naus q. na verd.e são m.tos com o q. se evitão algumas Confuzoens em terra. 21 de 8.bro de 1793. Recebeuse outra Chapa do Ouv.or de Zoi Vi27 dada em Macáo em 18 da Lua, q. conthem o mesmo. 27 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 DOC. Nº 37 ---Chapa em Resposta a dos Mandarins Henssao, Choimi. Chapa em Resposta a dos Mandarins Henssao, Choimi. O Procurador Responde ao Mandarim de Henssão q. as embarcaçoins do Embaixador q. se achão na Taipa Reprezentarão a Cid.e q. não tinhão Ancoras, o necessario motivo q. as obrigou a ver aquelle lugar ignoro destino dellas tambem a quantid.e de gente que trazem: pois como não entrão no porto não o podemos saber: o Mandarim o pode averiguar pelos compradores da Comp.ª Ingleza ou pela mesma Comp.ª q. lhe Rendera conta exata: &ª. Macáo 23 de Outubro de 1793. [Ass] Antonio Joze de Gamboa.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 DOC. Nº 38 ---Chapas aos Mandarins Comissarios sobre os Privilegios q. nos são concedidos pelos Imperadores. Chapas aos Mandarins Comissarios sobre os Privilegios q. nos são concedidos pelos Imperadores. O Procurador da Cidade Reprezenta que sendo Ordenado pelos Sublimes Imperadores em beneficios do nosso Comercio, pois não vivemos de outra couza; que as Fazendas que vem p.ª Macao, sejão livres de Direitos, tendo-os pagos em Cantão, e que naquella Cidade se paguem segundo o costume das Provincias de Foquien, e Chequian e que ainda dar mais preciozas; sejão os tributos da sahida m.to moderado; experimentamos o contrario, não so a Respeito das Fazendas, que sahem de Cantão, como das que vão desta Cidade p.ª lá, a mesma prova disto he a mesma antiga Rezolução, que deve constar no Cartorio de Opú, p.r q. a Cid.e Sofre m.to em que nossos mercadores não possão despachar por si as fazendas, de que carecemos p.ª carga dos nossos Navios, sendo necessario valerse de Amnistas contra os nossos Previlegios, com que se fazem graves despezas mais do que he devido, e alem disso o Opú de Macao, alem de Direitos, pede novas contrataçoens a seu arbitrio de cem e duzentas patacas, e os mesmos Direitos cobra com excesso, como mostra pela Chapa junta. Todos estes embaraços nos dificultão hir a Cantão em Embarcaçoens piquenas com Chapas da Cid.e como era antigo costume, arruinam o nosso comercio, porque tanto mayores são os tributos das fazendas, e
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 despezas dellas, p.r tanto mais as pagamos, Em prejuizo nosso, e tudo isto deve ser emendado pela Retidão, e Justiça dos Mandarins, e por aquella equid.e que nos tem sido concedida pelos Sublimes Imperadores, que nos mandão olhar, e tratar com os Previlegios de Vassaloz seus, portanto nos deve ser permitido hir a Cantão livremente fazer o nosso Comercio como antigamente, pagando os devidos Direitos a que nunca faltamos apezar de tantas vexaçoens. Macao 30 de Outubro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66 DOC. Nº 39 ---Outra Chapa aos mesmos Comissarios. Outra Chapa aos mesmos Comissarios. Muitas vezes tenho Reprezentado aos Mandarins do Destricto e Superiores a necessid.e que temos, de que na Cid.e não virão Chinas vadios jogadores, e Botiqueiros; q. vendem vinho contra a prohibição, e Tratado do anno 14 do Imperador Reinante, nunca fomos deferidos, seguindose desta dezordem muitos furtos, e mortes, que annoalmente acontecem. Antigamente so vivião comnosco os Officiaes Artistas, e Cules precizos ao nosso Serviço, e todos sabem que nos erão prometidos pelos Magnificos Imperadores setenta Carpinteiros, e Pedreiros, dez Porqueiros, quatro Ferreiros, e Cem Cules com prohibição para não consentirmos nesta terra mais familias Sinicas, e assim o escrevemos ao Mandarim da Caza branca em 5 de Junho de 1790 alem de outras vezes antes. Tudo agora esta alterado, devem separarse os Chinas, que nos são permitidos, e lançar fora os mais, que vão viver, e morar na outra banda, porque nos perturbão , e inquientão, e esperamos que o Mandarim leia, e considera a Chapa junta para fazer emendar todos os pontos da nossa queixa, que nella se declarão, m.to principalm.te a Respeito dos Chinas Chincheos, que vivem em Moha, e Patane, para [...] na prezença do Suntó p.ª sermos em tudo deferidos, e Restituidas as graças, que os Sublimes Imperadores nos tem concedidas, e que ainda não forão Revogadas, nem por nos
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 desmerecidas pelo Sucego, e fidelid.e com que a tantos Seculos vivemos nesta terra. Macao 30 de Outubro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 68 DOC. Nº 40 ---Outra aos mesmos. Outra aos mesmos. Reprezenta o Procurador da Cid.e de Macao, que vivendo nos á mais de dois Seculos de Comercio com estabelecimentos nas terras da China, e tendo por graça do Imperador liberdade de consertar os nossos Navios gratuitamente, não so os Mandarins nos levão muita prata p.r conceder a licença, mas o Opú tem levantado muitas mediçoens em prejuizo nosso sem querer desconto do que Recebe, de forma que a Cidade paga sinco, e seis mil patacas em cada anno de mais do que deve, porque a Regulação estabelecida pelo grande Imperador com elle [...] da copia, que oferece, ella ainda não foi alterada, mas o Opú levanta como quer as mediçoens, o que mostra pela Rellação dos pagamentos que a Cid.e tem feito nestes ultimos trez annos p.ª o Mandarim com Justiça conferir a quer constar dos Livros, e assentos do mesmo Opú, elle nega muitas vezes as Chapas p.ª as sahidas dos Navios p.ª fazer mediçoens novas, sendo ellas velhas, e ja medidos e em tudo altera a Ordem, e antigo costume. As Cazas em que vivemos são conhecidas a muitos annos, m.tas dellas se arruinarão ja, e apenas Restão os Vestigios dos alicerses, e as podiamos ter consertado, mas os Mandarins vizinhos deste destricto nos levão m.ta prata pelas licenças das que se tem consertado, quando conforme o Artigo 7º, ajustado no anno 14 do Imperador, podemos levantar sobre os mesmos alicerses sem nova licença, e se elles disserem, que os Off.es são os que
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 69 pedem as licenças, nos somos os que as pagamos, espera o Procurador, que o mandarim nos faça justiça porque tudo isto foi ja Representado em Chapa do mez 1º. anno 57, e ja o tinha sido ao Conchafú em outra Chapa do mes de Novembro do anno de 91. Anno do Imperador 58. Macao 30 de Outubro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 70 DOC. Nº 41 ---Copia da Chapa mandada no dia 3 de Novbr.o de 1793 aos Mandarim Ouvidor, de Ansan e de Caza Branca. Copia da Chapa mandada aos Mandarim Ouvidor, de Ansan e de Caza Branca. Da parte o Procurador da Cidade de Macao aos Mandarins, que no dia 1 de Novembro, chegando hum Navio Frances, que vinha da viagem de Noroeste ao lugar de Santeo 28 se encontrou com a Nau Ingleza, contra a Chalupa de guerra, que conduzirá o Embaixador, lhe derão caça, fugindo o d.o Navio para Taipa, de noite se meteo pela Barra desta Cidade, onde encalhou: e como temos noticia de guerra contra os Francezes, temos guardado o dito Navio, e Carga em depozito, athe tomarmos as devidas deliberaçoens: e assim do sucesso, da esta Cidade parte. 28 Shunde.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 71 DOC. Nº 42 ---Chapa do Mandarim da Caza branca p.ª indagação de dois Estrangeiros, que nomeia, de 8 de Novembro de 1793. Chapa do Mandarim da Caza branca p.ª indagação de dois Estrangeiros. Faço saber ao Procurador de Macao, que tenho recebido Ordem do Mandarim Superior, Recomendando-me saber de que Reino são dois homens hum chamado Anna, e outro Lamiguete, em que anno, mez, e dia chegarão a Macao, e em que lugar habitão: Recomendo, e mando ao Pro.cor da Cidade esta indagação com a mayor temerid.e e logo que puder me informe, p.ª que eu o possa participar aos Superiores. 5 da Lua 10ª. Anno 58 de Hian- lung.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 72 DOC. Nº 43 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Navio Francez a 8 de Novembro de 1793. Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Navio Francez. Recebi a Chapa do Procurador de Macao pella qual entendo haver ali hum Navio Francez q. vem de Noroeste ao d.o Porto mas como os Francezes matarão o seu Rey, o vosso Reino com as mais naçoens da Europa lhe faz guerra e agora goardais a Nao e depozitaes as fazendas athe certa deliberação q. o Sen.o tomara. He vendo esta noticia não deixei ficar grandem.te admirado pençando q. Se os Francezes matarão o seu Rey, e o vosso Reino lhes faz guerra, he na verd.e hum Zello da justiça, huma vingança justa; mas vos q. Sois Estrangeiros Se quereis pelejar o deveis fazer em outra terra: não se permite no Territorio, e Destricto Sinico obrar estas confuzoenz. Vos portuguezes ficais em Macao ha mais de Cem annos comendo dos frutos da terra passeiando nella e comparados com os mais, tendes vos Seguidos maiores beneficios e deveis m.to principalm.te Venerar a Magestade e Recorda- los. Não he licito proceder com temerid.e alem da Razão. Agora veio este Navio Francez comerciar ao Reino Celestial, deveis Sujeitarvos as Leis do nosso Reino p.ª q. elles possão comerciar livrem.te por não Ser licito p.r dicensoenz de outros Reinos aprehender o Navio em Macao, e lançar mão das suas fazendas. A intenção da guerra he Sucegar as confuzoens, extinguir os Rebeldes sem todo o povo que sem distinção viera a voz nem dezejar os bens dos outroz
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 73 tomando-os com Violencia. Aquelle Navio veio de Noroeste não era de Rebeldes e p.r temor dos Inglezes Se Refugiou no Porto p.ª q. lhe Servisse de patrocinio, não tinhão animo de tratar com vosco, e fica claro que aquelle Navio não tem parte na guerra Civil e he temerid.e aprehende- los: Se todos fossem Rebeldes, todos deverião Ser comprehendidos, e contudo pacificamente vive em Macao o Taipan Director Francez, e não procedeis contra elles: ainda q. tomeiz por pretesto que São vossos inimigos deveis Receber, que as mais Nasçoens Zombem de Vos notandovos de ambiciozos do Navio, e da sua Carga: Se assim fosse todas as naçoens q. tem entre si inimizade farião Roubos, e percurçoens na sua concurrencia a China, e assim Se invertia a boa Ordem do Reyno, e bom Sucesso das couzas. Os Mandarins Superiores hande inquirir, e Sentenciar, e vos talvez não podereis Sofrer tão grave delicto; por isso mando ao Procurador da Cid.e q. consulte os Juizes, e tomando Concelho mais Sentido e conveniente logo entregue o navio, e fazd.as aos Francezes p.ª q. paguem os tributos e Comerceiem livremente: Eu espero huma prompta Resposta com a noticia certa do exito p.ª a participar aos Superiores: apreçaivos p.ª q. a demora vos não faça perder. 5 da Lua 11ª do Anno 58.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 74 DOC. Nº 44 ---Chapa do Suntó, Fuen e Opú grande de 8 de Novembro de 1793. Chapa do Suntó, Fuen e Opú grande. Suntó, Fuen 29 denominado Ho 30 , Opú grande Prezidente denominado Su31. fazemos saber ao Procurador, e aos mais Estrangr.os que por informação do Mandarim da Caza branca, sabemos q. hum Navio Francez entrou athe a boca da Fortaleza de Macao, o qual vinha de Noroeste, e que por occazião de terem morto o seu Rey, e haver noticia de guerra comvosco fizestes descarregar as fazendas daquella Nau, e as guardastes na Alfg.ª assim mesmo fazendas ate ultima deliberação do Sen.o. Nos julgamos, e dizemos, que se tendes occazião de disputa com os Francezes, e quereis contender com elles, deveis lembrarvos que estais na terra de Macao, que o Reino Celestial tem Leys rigorozas, e que se não permite fazer confuzoens no territorio Sinico. A Nau Franceza veyo p.ª fazer Comercio, deve segundo as Constituiçoens pagar medição, e Direitos, como vos perfeitamente sabeis: o navio ja entrou no porto, por isso concedemos aos Francezes pagar os Tributos em Macao, logo mandamos Off.es para Receber a medição, e descarregar as fazendas, nem vos deveis lembrar de ficar as que ja forão descarregadas, nem fazer taes confuzoens na terra 29 O vice-rei acumula o cargo de Governador. 30 Governador. 31 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 75 interior 32 . Se he verd.e que matarão Seu Rey e quereis vingar esta iniquidade, esperai que elles voltem p.ª o seu Reino, e se puderes dai-lhes o devido castigo. O Procurador comunique logo a todos os seus Europeos p.ª q. obrem segundo as nossas exortaçoens, e não desprezem as nossas deligencias. 5 da Lua 10ª. Anno de Hien-Lung 58. 32 Refere-se a Macau, que é considerado pelas autoridades chinesas como parte do interior da China.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 76 DOC. Nº 45 ---Chapa ao Mandarim de Anssan em 9 de Novembro de 1793. Chapa de Procurador ao Mandarim de Hunção33 em 9 de Novbr.o O Navio Francez de que trata o Mandarim na sua Chapa de hontem, veio de noite fugindo aos Inglezes, entrando pela Taipa athe encalhar no Seco dentro da Barra debaixo da Fortaleza della, nos não lhe fazemos guerra, nem o temos Reprezado, mandamos pela nossa gente dar socorro p.ª a tirar daquelle lugar, o que se conseguio com muito trabalho depois de trez dias tirando- lhe a Artelharia, paos, e tudo o mais, que podia fazer- lhe pezo em cima, e esperando nos, que elles declarassem por atenção a Carga que trazião por estarem dentro deste Porto, segundo o costume dos nossos Navios, elles não quizerão fazer athe agora, e tbm. Recuzarão que se mutrasse o lugar da Carga para não ter desvio; por isso mandamos fazer descarga p.ª tudo se guardar a beneficio dos Destrictos, e para sabermos se trazião fazendas prohibidas, e que não podessem ter entrada neste Porto: Os Francezes andão em toda a liberdade sem lhe fazermos opressão alguma, e a guarnição de soldados, que esta a bordo he para guardar os marinheiros para não fazerem historias com Chinas com perturbação da Cidade, e dos Mandarins. Isto não he fazer guerra, nem essa he a nossa tenção, mas temos cautelas contra elles, porque no seu Reino se Rebelarão huns contra outros, matarão o seu Rey, e tem contra sy 33 Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 77 todas as Naçoens da Europa: e como nos vivemos aqui de Comercio, devemos nos acautelar desta gente, p.ª que não tomem os nossos Navios, e enquanto não damos as providencias, que são justas, conservamos o Navio dentro do Rio, não fazendo embaraço, nem a venda da Carga, nem aos Direitos della, nem a Medição devida pelo Navio que sempre são devida seja em Macao digo seja em Cantão seja em Macao. Nos temos huma Chalupa de Macao que foi a Porto Francez, e não sabemos o que he feito della, e nos faltão outros Navios, e temos noticia de guerra comnosco, e o q. fazemos he em segurança da Cidade, e do seu Comercio, athe virem as primeiras noticias de Europa a este Respeito. O mesmo Taipen Francez na noite da entrada do Navio, logo o declarou ao S.r Gov.or, que o Navio vinha fugindo dos Inglezes, e que se nos tinhamos guerra, podiamos ficar com elle, e contudo não fazemos preza, mas sem depozito. Macao 9 de Novembro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 78 DOC. Nº 46 ---«Resposta do Procurador a chapa anterior» «Resposta do Procurador a chapa anterior» O Procurador Recebeo huma Chapa p.ª indagar sobre os nomes de dois Estrangeiros Anna, e Lamiguete, fazendo as diligencias precizas, ignora, nem sabe, que estajão tres homens em Macao, e se estiverão como Estrangeiros não sabe. Macao 9 de Novembro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 79 DOC. Nº 47 ---2ª Chapa do Suntó Fuyen. 2ª Chapa do Suntó Fuyen. Alem da noticia q. nos deu o Mandarim da Caza branca o mercador olandes Pily nos rogou offerecendo-nos petição por parte do Frances Pirom q. hum Seu Navio tinha entrado no Porto de Macao, e q. os Portuguezes descarregarão as Bombardas, as peles e mais mercadorias p.ª o Sen.o, mais como depois de tiradas as bombardas, e armas Segunda vez tirarão as fazd.as, dizemos q. esta acção foy temeraria. Vos Europeos de varias naçoens habitais em Macao deveis venerar as Leys do Reino Celestial, nem Se vos permite excitar perturbaçoens principalm.te havendo bem em mais an. s q. recebeis ahy beneficios do grande Imperador por isso não deveis (sic) implicaçoens em negocios dos Estrangeiros dando azo a contendas em terra interior, nos Sentimos q. vos cahisseis nisto Sem grande deliberação, ainda podeis imendar o erro, por isso vos não Castigamos rigorozam.te Segd.ª ves vos advertimos p.ª q. o Pro.cor Com os seus execute o q. mandamos fazer nesta Chapa, e na parada: restituy as fazd.as ao Francez: e p.ª q. as examine e mandamos ao Mandarim Koanchafú 34 p.ª medir o Navio, e o mesmo mercador Pirom hade pagar os tributos. As Razoens q. 34 Guangzhoufu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 80 Ofereceis, de q. matarão o seu Rey deveis pedir- lhas la no seu Reino proprio, neste não Se permite cauzar Confuzoens. Em Cantão a 7 da Lua 11ª ano 58, q. corresponde a 10 de 9br.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 81 DOC. Nº 48 ---O Procurador Recebeo huma Chapa para indagar sobre o nome de dois Estrangeiros Anna Legrute fazendo as deligencias presizas ignora nem sabe que estejão taes nomes em Macáo, ai estiverão como Estrangeiros não sabe quando sahirão Resposta da Chapa do Sunto Fuyen denominado Sdo 35 Opu grande hamado Su36, que veio a 10 de 9br.o de 1793, e Respondida em 13 do d.o. As desputas entre os Europeos de Macao, Sejão Portuguezes, ou Estrangeiros Sempre forão decidadas Segd.o as nossas Leys, e como não recuzamos nem a medição do Navio, nem os Dir.tos das fazd.as devidos ao Imperador, esperamos q. os grandiozos Mandarins não alterem os nossos Costumes, e deixem a Just.ª dos Francezes para Ser tratada Comnosco, por q. ja nas Chapas antecedentes temos d.as, q. não he preza, mas demorar o Navio, depozitar a sua Carga, ou dinr.o da venda della p.ª nossa Segurança e isto em nada offenda as Leys do Imperio. 35 Segundo. 36 Su Leng’e.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 82 DOC. Nº 49 ---Resposta a Chapa do Suntó. Resposta a Chapa do Suntó. O Sennado de Macáo e o Seu Governo fundados em justiça e em Razão detem naquele porto o Navio Francez, não p.ª q. se falte a Medição delle, nem aos Tributos das fazendas q. reconhecem serem devidos ao Imperador: Se não duvidamos pelos nossos Navios, e pelas nossas fazendas, como duvidaremos, q. se pague p.lo Navio, e fazendas dos Francezes. A razão da Guerra, e a Segurança do nosso Comercio pedem de nos esta cautela em beneficios da nossa Navegação, de q. tambem percebe o Imperador m.tas mediçoens e Direitos. Não façamos Confuzão, e tudo esta no maior socego, e fizemos descarregar algumas fazendas, não p.ª as ocultar, mas p.ª as guardar, e p.ª as examinar, p.r q. elles não quizeram ainda declarar o q. tinhão, nem tem Requerido, fazendo pouco Cazo da attenção q. nos he devida, e da mesma protecção da nossa Fortaleza, e Bandeira q. vierão buscar, perseguidos dos Inglezes, os quaes os havião de maltratar m.to, e nos os temos tratado bem. Dentro da terra Sinica Dizem os Magnificos Mandarins, q. Se não permite Confuzoens, nem fazer Guerra, mas nos temos exprimentado o contrario, p.r q. outros Europeus a tem feito a Nos na terra da China, querendo invadir esta Cidade, e não tivemos outro Socorro q. o nosso esforço; elles tem tomado Nossas Embarcaçoens aqui mesmo entre as Ilhas do Imperio, e destas violencias, e confuzoens, Nuncaos Mandarins do grande Imperador
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 83 tomarão Satisfação, p.r q. as disputas entre os Europeos, os mesmos Europeos he q. acabão; e p.r isso esperamos, q. os Magnificos Mandarins deixem a nossa Justiça e Razão compor esta disputa em q. os Francezes ainda não tem Requerido como devião ter feito, p.r q. ainda q. habitamos a terra Sinica, os Previlegios Concedidos p.los Grandiozos Imperadores he p.ª Nos Regermos nella a Nos, e a todos os mais Europeos pelas nossas Leys. Macao 11 de 9.bro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 84 DOC. Nº 50 ---2ª Resposta ao Suntó. 2ª Resposta ao Suntó. O Senado de Macao, o Seu Gov.or fundados em Just.ª e em rezão detem naquelle Porto o Navio Francez não q. Se falte a Medição delle nem aos tributos das fazd.as q. reconhecem vos Serem devidas ao Imperador Se não duvidamos pelos nossos Navios e pelas nossas fazd.as como duvidamos q. se pague pelo Navio, e fazd.as dos Francezes, [...] da guerra segurança do nosso Comercio pedem de nos esta Cautella em [...] [...] Navegação de q. tbm. percebe o Imperador m.tas mediçoens e dir.tos. Não fazemos a confuzão, e tudo esta no mayor Susego, fizemos [...] p.ª as guardar, e para as examinar por q. elles não quizerão ainda declarar o q. tinhão nem tem requerido fazendo pouco Cazo da atenção q. nos he devida e da mesma proteção da nossa fortaleza, e Bandr.ª q. vierão buscar perseguidos dos Inglezes os q.es havião maltratado muitos e nos o temos tratado bem. Sentimos m.to q. estes homens Se atrevessem a fazer huma petição contra a Cid.e Sendo falça, pois q. hum Navio que veyo entrar em nosso Porto Sem nosso Conhecim.to o q. ordenando- lhe dessipar Suas escotilhas com Sellos duvidarão a isso, e forão rebeldes em dar conta das mercadorias q. trazião podendo ellas Ser de Contrabando, o querer fixar e arrecadar he Segurar os Dir.tos do Imperador e nossos, e tirar- lhe Bombardas, vellas, cordas, ancoras he p.ª dezemcalhar a beneficio delles, pertendemos demora- lo, he por evitar Confuzoens não lhe negamos o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 85 vender fazd.as pagando os Dir.tos devidos e Sabendo noticia q. vivem em pás37 os largaremos entregando- lhes tudo o q. existir em depozito recomendamos a elles o Sucego a respeito da ordem, e quando não guardem Serão Castigados pelas Leys conforme a Culpa. 11 de 9br.o de 1793. [Ass] Gamboa 37 Entende-se como paz.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 86 DOC. Nº 51 ---Chapa do Mandarim de Ansam de 10 da lua 10ª anno 58. Chapa do Mandarim de Ansam. Ordeno ao Pro.cor de Macáo, q. conheça ter proced.o temerariam.te em desembarcar as fazendas do navio Francez q. entrou naquele porto; eu ja vos tenho advertido de q. na terra interior não deveis Semear discordias, e contudo não vos pezando do erro cometido, dizeis q. huma Embarc.m vossa foi a porto Francez, e ainda não voltou, e q. vos falão outras q. ainda não chegarão, e podem ter Sido pegadas p.los Francezes: deste modo querião incubrir a vossa culpa, e não entregar o Navio, as fazendas. Agora vem o Conchefu em pessoa examinar o negocio, e me ordena declararvos o seu parecer: q. a Instituição do Reino Celestial he Rigoroza, e q. quaes q.r Estrangeiros, q. vem aqui negociar devem observar as suas Leys, especialm.te vos q. ficais em Macáo ha cem e mais annos, e tendes Recebido m.tos beneficios. O Rey da Inglaterra mandou seu Embaixador ao Imperador pedia-lhe huma pequenina terra p.ª habitação dos seus Inglezes o Sublime Imperador lha negou, e so vos ha Seculos vos pudestes estabelecer aqui, se tendo os coraçoens Sinceros procuraivos fazer melhores. Os Francezes matarão o Seu Monarca, toda a Europa clama vingança, he negocio daquele Reino e não deveis aqui occazionar discussoens impedindo o seu Navio: ainda q. os vossos fossem tomados p.r elles, deveis pedir-lhes razão, mas lá fora; este Navio veio do Nordeste sem saber os acontecim.tos passados, fugis dos Inglezes p.r parte da vossa
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 87 protecção p.ª entrares em duvida de serem vossos inimigos, descarrega- las as suas fazendas e guardalas? Este negocio he de m.ta consideração, deixar de ser pertinazes no qual, p.r não cauzar grande delicto; entregai logo sem demora o Navio e as fazendas ao Mercador Piron, p.ª q. pague os tributos e faça comercio, se o não cumprio assim, pedimos authorid.e Superior, e darmos Sentença rigida, da qual tarde vos pezará. 13 de Novembro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 88 DOC. Nº 52 ---Resposta da Chapa do Mandarim de Ansão de 10 da Lua 10ª (13 de Novembro de 1793). Resposta da Chapa do Mandarim de Ansão. O Procurador recebeo a chapa do Mandarim, e pelas instancias q. lhe faz, p.ª Se entregar o Navio, e fzd.as aos Francezes, julga toda a Cid.e, q. o mandarem q. proteger este gente em lugar de proteger a Cid.e e aos Portuguezes, q. aqui estão estabelecidos ha mais de 200 an.s. Nos temos procedido com razão e com just.ª, o Mandarim assim o conhece, e mo tem dito de palavra, assim com o mesmo respeitavel Conchefú: e Como agora escreve contra o mesmo q. me tem dito, tendo-lhe eu dado informação certa de tudo: Hade pagarse a medição, e os Dr.tos, q. São tributos devidos ao Imperador Segundo os vossos estatutos; mas q. o Navio e as fazd.as Sejão entregues a Piron, So depende das Leys dos Europeos huns Com outros: Vos bem sabeis os exemplos q. podemos alegar, e assim Como o Mandarim Conssidera, q. os Portuguezes São os unicos a q.m foy concedida terra na China em q. nos Conservamos Com m.tos previlegios, em pas, e Just.ª, assim hade considerar, q. temos obrg.am de acautelar, q. nem hum Outro Europeo nos perturbe, nem offenda a nossa navegação, pois q. So della vivemos. Se o Rey dos Inglezes mandou pedir terra ao Sublime Imperador p.ª habilitarem os Seus, he graça q. elle lhe podia negar, p.r q. os Inglezes lhe não tem merecido; mas a graça q. nos fes o Sublime Imperador já São nove os q. temos conhecido, nos a merecemos p.r Serviços q. fazemos, atestados nas Istorias de todos os Europeos, e q. hande
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 89 constar dos Annaes do Grd.e Imperio: Como agora quereis com damno nosso, e do nosso Comercio proteger huma gente, q. não So foi Contra o seu Rey, mas he Contra todos os Reys do Mundo. A Cid.e de Macao, 14 de 9br.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 90 DOC. Nº 53 ---Chapa de resposta. Chapa de resposta. A Cid.e Convocou as Pessoas do Seu Conselho, e todos uniform.te assentarão q. Se devem pagar as Mediçoens do Navio ao Imperador, mas q. Se não pode dispor das Fazd.as, Sem q. o Seu valor fique em depozito, por q. Sendo esta questão de Europeos com Europeos, devem os Francezes requer perante nos a Sua just.ª, por q. he enjuriozo ao mesmo grande Imperador da China, q. os Francezes requeirão nos Tribu.es Sinicos Contra os mesmos Previlegios Conced.os a Cid.e pelos Imperadores de fazermos nos a Just.ª aos Europeos, e muito louvavel q. o Piron recebido entre nos, e vivendo Comnosco, assim Como outros Estrang.ros, procuramse Cauzar dessençoens sem mot.o entre Chinas e Portuguezes, e protestamos q. elles e os mais nos respondão por q.l q.r desordem q. o d.o Navio, e Sua gente fizer; assim Como pela violação dos nossos privilegios; e antigo Costume, visto q. nas Contestaçoens q. temos tido Com outros não achamos auxilios q. os Mandarins devião dar. Macao 16 de 9br.o de 1793. [Ass] Gamboa.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 91 DOC. Nº 54 ---Desp.o do Conchefú a Chapa Portug.ª expedida no dia 16 de 9br.o de 1793. Desp.o do Conchefú a Chapa Portug.ª expedida no dia 16 de 9br.o de 1793. Vos tomastes Com Violc.ª o Navio e as fazd.as aos Francezes, elles obrigd.os de nessessid.e recorrerão aos Mandarins Superiores, os q.es me mandarão para examinar o Cazo, e admoestarvos; e vos ainda presistes na mesma obstinação retendo as fazd.as p.ª q. o Seu valor Se depozite no Senado: isto he Cobissa de Coizas alheias, e grd.e demonstração de furto vosso interior esta claram.te Conhecido, e descuberta a vossa grd.e astucia e malicia: Mando q. intregueis inteiram.te todas as fazendas e q. hoje mostreis a vossa obediencia Sem fazer obstaculo Segd.ª vez, p.r q. de nada Sirvão os pezares futuros.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 92 DOC. Nº 55 ---Chapa do Mandarim Conchefúde 13 da Lua 10ª. Chapa do Mandarim Conchefú. O Navio Francez entrou no porto de Macáo e o Pro.cor p.r authorid.e propria mandou descarregar as fazendas. Os Mandarins Superiores me cometerão a direcção deste negocio em q. eu devia proceder mais Severam.te mas como o Mandarim de Ansam me persoadio, q. o Procurador era prudente, e capaz de tratar os negocios, e eu o vi quando me vizitou, admoestando-o da justiça Commum q. elle conheceo, e conveio; p.r isso lhe permito q. segundo as Regras do porto de Macao tomasse os Direitos da Alf.ª, e entregasse logo o Navio, e as fazendas; e devendo-me elle agradecer este extraordinario beneficio [ ] a Razão e ao tempo, e promete- lo assim, passados dois dias me Respondeo ficando na mesma obstinação com palavras mintirozas, indicando grande desprezo. Mas fazendovos hum claro furto, a Magestade do Imperador conhecida na maior extensão do mundo, não permitira cometerse tão grande maldade então eu Conchefú virei a Macao tirarei as fazendas sem deixar hum so fio p.ª os vossos Direitos, tratarei Rigorozam.te, nem vos podereis possuir a terra q. habitais ha Cem e mais annos. Que direi vos ao vosso Rey? Desisti desta iniquidade, sem vos esquecer futuros pezares. 17 de Novembro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 93 DOC. Nº 56 ---Responde o Pro.cor a Chapa do dia 10 da Lua 10ª respond.ª em 18 de 9br.o de 1793. Responde o Pro.cor a Chapa do dia 10 da Lua 10ª respond.ª em 18 de 9br.o de 1793. Que Se o nosso Monarca tem guerra com os Francezes, o Navio Frances q. esta no Rio, e a sua Carga tudo he nosso por Dir.to da guerra, e Se não temos, a Carga e o Navio, he dos Francezes e nada queremos, mas Os Dir.tos da Cid.e, por q. o Navio deve despachar em Cantão, o q. não So he Ley do Imperador, mas tbm. do nosso Monarca, q. nos prohibe deixar entrar aqui a Navios Estrangr.os. Na noite q. o Navio entrou, logo o Taipam declarou ao nosso Gov.or, q. Se estavamos em guerra, o Navio era nosso, e não queria q. Cahisse nas maons dos Inglezes, e Se não estavamos, pedia proteção da nossa Bandr.ª e da nossa Fortaleza. Ele bem Sabia q. não havia Certeza de guerra entre nos, e na sua proposta bem conheceo q. era precizo tp.o p.ª haver esta noticia.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 94 DOC. Nº 57 ---Responde o Pro.cor de Macáu a Chapa do dia doze Lua 10ª Respondida em 18 de Novembro de 1793. Responde o Pro.cor de Macáu a Chapa do dia doze Lua 10ª Respondida em 18 de Novembro de 1793. Que Se o nosso Monarca tem Guerra com os Francezes, o Navio Francez q. esta no Rio, e a sua Carga tudo he nosso p.r Direito da Guerra e Se a não temos, a Carga e o Navio he dos Francezes e nada queremos, nem os Dr.tos da Cid.e; p.r q. o Navio deve despachar em Cantão, o q. não so he Ley do Imperador, mas tambem do nosso Monarca, que nos prohibe deixar entrar aqui Navio Estrangeiro. Na noite q. o Navio entrou; logo o Taipan Francez declarou ao nosso Governo, q. Se estavamos em Guerra, o Navio era nosso, e não queria q. cahisse nas maons dos Inglezes, e Se não estavamos pedia protecção da nossa Bandeira e da nossa Fortaleza. Elle bem Sabia q. não havia certeza da Guerra entre nos, e na sua proposta bem conheceo q. era precizo tempo p.ª haver esta noticia. Nos não fazemos demora ao Navio. São elles francezes porque ocultaram a Carga sem dar manifesto della e sem querer Requerer perante nos a fim [ ] as nossas obrigaçoins precizas.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 95 DOC. Nº 58 ---Outra do Mandarim de Ansamdo dia 15 da Lua 10ª. Outra do Mandarim de Ansam. O Navio dos Francezes entrou no porto de Macáo, e o Pro.cor temerariam.te lhe tirou as fazendas, sobre o q. eu o adverti da justiça natural; ordenando q. a restetuisse, ao q. elle não obedeceo; p.r isso os Mandarins Superiores mandarão ao Prezid.te Conchefú p.ª a concluzão deste negocio, o qual exortando ao Pro.cor p.ª conhecerem a verdade ; bem entedeo elle q. as confuzoens na terra do Imperio erão contra as Ley e a Razão, e sem atreverse a disputar, Somente culpavaos Francezes; q. não devião Recorrer aos Mandarins, mas sim aos Portuguezes: tambem pedio o Pro.cor q. o Taipam Francez fosse ontem a Caza do Gov.or p.ª se conciliarem, e q. logo as fazendas Serião Restituidas; p.r isso eu acompanhei o Taipan Piron com os officios do Navio ao Gov.or, p.ª mediar no Socego de todos, o q. he grande beneficio do Conchefú, e grandes dezejos meus de concordia; mas o Pro.cor com os outros mais Se incendião Segundo o Seu natural forte, recuzando condescender, formando pertençoens Soberbas, e disputas Sem concluzão, e quereis restetuir o Navio e fazendas quando o Taipan opprimido de molestia p.ª vos responder uza de equidade, e não vos offenda. Viestes a terra do Imperio p.ª chegares a este estado sem Respeito, e sem temor; a Ley Rigiroza o não Sofre, e p.r isso vos ordeno huma e outra vez p.ª q. Sem demora Sejão entregues o Navio, e as fazendas, e Se fizeres o Contrario eu o comunicarei aos Mandarins
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 96 Superiores, p.ª q. mandem nos lugares das Vigias pegar as fazendas q. vem de Cantão p.ª Macao, e os vossos não poderão navegar, afectareis Macáo e as suas Boticas no q. vos perdeis, nem podereis conservar a terra na posse q. tendes habitando nella ha cem, e mais annos. O vosso Rey vos culpará, e nem vos podereis Sofrer este Castigo. 19 de Novembro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 97 DOC. Nº 59 ---Chapa ao Mandarim Conchaf, e ao Mandarim de Ansan em 19 de Novembro de 1793. Chapa ao Mandarim Conchafu e ao Mandarim de Ansan. Os Francezes tem faltado em tudo ao costume deste Porto, e a pratica com qualquer outro Navio no meyo de mar em tempo de guerra, devendo aprezentar os seus papeis, dar manifesto da Carga, que Se lhe tomasse o Registo della para não haver desvio. Nada disto tem mostrado, nem Requerido atte agora sendo este o fim para que o Procurador insinuou, que os Francezes viessem perante o Senhor Governador, e sem elles Requererem, nós não lhe podemos deferir.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 98 DOC. Nº 60 ---Chapa do Mand.m Hianxão p.ª Pro.cor. Chapa do Mand.m Hianxão p.ª Pro.cor. Faço Saber ao Pro.cor q. Conforme o mando do Mand.m Quancheufu, q. os Armam.tos dos Franceses q. tem tirado devem Ser me Entregues mas como São Causas muito pesadas e Caminho distante do meo pretorio Sera melhor entregado nas vossas mãos e não hade retornos aos dittos franceses Se não q.do quizer partir o Navio q. me daras parte p.ª Ser registado e retornado. Presente me daras huma Conta exacta das dittas Artilherias p.r mando e hum recibo do recebim.to. Os Marinheiros e Equipagem do Navio bem governados: não os deixeis motivar e perturbar com historias nem vingueis a injuria oprimindo-os Sem Rasão. 21 de Lua decima anno do Imperador 58. Recebida 23 de Novembro de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 99 DOC. Nº 61 ---Chapa do Mandarim Conchafú e Caza br.ca. Chapa do Mandarim Conchafú e Caza br.ca. Faço Saber ao Pro.cor de Macao q. o Cap.m Frances vindo seu Navio Carregado das fazd.as p.ª hir p.ª Cantão encalhou no Porto: vos o tendes Privado e levado a Macão Como o d.o Cap.m não entregou o manifesto das fzd.as por isso descarregado as d.as fazd.as p.ª Alfd.ª, o Seu Taypam Piron por via de outras pessoas falçam.te vos acuzou em Cantão. Eu Conchafú por mandado dos Mandarins Superiores vindo aqui p.ª examinar Subtilm.te este negocio, achey toda a Clareza assim do Piron como dos Portuguezes; o Pro.cor obedecendo as m.as admoestaçoens; conhecendo a razão, e a Just.ª, fica aceite p.ª entregar as d.as fazd.as e nisso fica m.to louvado. Mandey o Anista Chooy yan Cuan hir Comunicar aos Francezes, q. vão receber as suas fazd.as, fazendo Conforme o Costume dos Navios de Manilla pagando Mediçoens, e Dir.tos. Faço Saber ao Pro.cor q. Amanhã em Chegando o D.o anista Com Piron, e Seus Camaradas Sem demora entregue as d.as fazd.as por conta tomando os Dr.tos Conforme a ley, e Costume; não tome mais do q. a ley manda, permitão q. elle em Macão, possa negociar; e os armam.tos entregue aos Mandarins e não Se hande entregar ao d.o Cap.m So quando quizer Sahir o Navio. Vinte de Lua decima anno do Imperador 58. 22 de 9br.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 100 DOC. Nº 62 ---Chapa do Mandarim Hanção p.ª Pro.cor. Chapa do Mandarim Hanção p.ª Pro.cor Faço Saber ao Pro.cor q. Conforme o mandado do Mandarim Conchafú, q. os armam.tos dos Francezes q. tem tirado o Ser-me entregues, mas Como São Couzas m.to pezadas e com.o dist.e de meu pretorio Sera melhor entregado nas vossas maons, e não ade retornar aos d.os Frances Se não q.do q.r partir o Navio, q. me dareis p.te p.ª Ser regist.o e tordiado (sic). prez.te me daras huma c.ta exata da d.ª Artelharia p.r meudo, e hum recibo do recebim.to os Marinhr.os e equipagem do Navio bem Governai- los: não os deveis motivar, e perturbar Com istoria nem vingueis injuria oprimindo-os Sem rezão. 21 da Lua decima ano do Imperador 58. Recebida em 23 de 9br.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 101 DOC. Nº 63 ---Resposta a Chapa do Mandarim Conchafú em 24 de 9br.o de 1793. Resposta a Chapa do Mandarim Conchafú. A Cid.e tem proced.o Com just.ª Com os Francezes. O Mandarim Conchafú examinou e conheceo; nos Somos am. tes da razão e observadores da ley em q. ella nos não da não queremos: os Francezes não querem Seguir o Costume dos Navios de Manilla q. vem a d.ª Cid.e e tbm. os mesmos mord.res q.do trazem navio novo q. he mostrar o Seu passaporte ao Sen.o pedir licença p.ª ficar no Porto e dar manifesto da sua Carga. elles nada disto tem feito no q. mostrão rebeldia q.do nos os temos tratados aqui bem antes, e depois de ter Chegado o Navio. A Cid.e ade fazer tudo em bem Segundo os Costumes Sem Novidades e Sem q. falte a medição e Dir.tos ao Imperador.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 102 DOC. Nº 64 ---Respósta a Chapa do Mandarim Comchafúem 24 de Novembro de 1793. Registada. Respósta a Chapa do Mandarim Comchafú. Não entende o Pro.cor a Chapa do Mandarim de 3 da Lua 11. Os Chinas fizerão tumulto, apedrejarão as Cazas dos Christaons; derão e ferirão nos q. passavão pelas Ruas; apedrejarão a Igreja de S. Domingos, q. he caza Sagrada, e entre nos de maior respeito; apedrejarão e ferirão os Magistrados, o q. conforme as nossas Leys tem pena de morte, assim como tambem o tem o tumulto. O Socego publico Se o não houver, qual he o respeito das Leys, e qual a Segurança, a quietação em q. a sombra delas deverão viver os Povos. Agora diga o Mandarim qual he a Ley do Imperio a Respeito dos tumultos, e qual a pena contra os perturbadores, e tumultuozos; p.r q. vivendo nos nesta terra Sempre em Socego; queremos Saber q. delicto cometem os q. a perturbão? Os Mandarins bem virão quaes erão as nossas disposiçoens, e Como podiamos Castigar na sua mesma prezençaos Chinas Revoltozos; e o teriamos feito Se os Mandarins não pedissem ao Ministro da Justiça q. fosse Rogar ao Governador, q. não houvesse novid.e; na Certeza de q. a Satisfação dos Mandarins havia de ser prompta e publica. E Como nos diz agora q. não ve Castigo de Christaons. Nos não insultamos Chinas, nem Mandarins, mas se não houver Castigo os mesmos Mandarins não estão Seguros, nem com os
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 103 seus mesmos Chinas nem com os nossos. E Se nos obrigar a este excesso he culpa dos Mandarins q. não Sabem Castigar o seu Povo, nem executar as ordens dos seus Superiores. os que são delinquentes entre nos São Castigados Conf.e o delicto. Faça o Mandarim o q. deve: p.r q. nos seus exames hade achar q. m.tos Sold.os do Mandarim andarão no tumulto com mais Chinas desconhecidos. Resposta em termos a Chapa do dia 28 da Lua pass.ª; e não vinha com confusoens; e com palavras, q. nada significão, e desde já lhe protestamos, q. nenhum Morador conterá os Seus mossos, e Cafres p.ª não cahirem sobre os Chinas, e q. os Mandarins Serão Responsaveis na prezença do Imperador p.r consentir q. Sejamos perturbados, e molestados Com Semelhantes tumultos dentro da nossa Cid.e contra as Leys da nossa Soberana; Contra as Leys do mesmo Imperio; e Contra a Suprema Ley da Razão, que não permite Semelh.es mald.es. Em 4 de Lua 29 de Novr.o de 1793.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 104 * DOC. Nº 65 ---«Sobre os Franceses» «Sobre os Franceses» A Cid.e tem procedido com justiça com os Francezes como o Mandarim Conchafú exzaminou e conheçeo. Nos somos amantes da Razão e observadores da Ley e o q. ella nos não da não o queremos : os Francezes não querem seguir o Custume dos Navios de Manila que vem a esta Cidade e tambem os mesmos moradores quando trazem Navio novo que he mostrar o seu passaporte ao Sennado pedir fiança p.ª ficar no Porto e dar Manifesto da sua Carga. Elles nada disto tem feito no que mostrão Rebeldia quando nos os temos tratado aqui bem antes e depois de Ter chegado o Navio. A Cid.e hade fazer tudo em bem seguindo os custumes sem novidade e sem que falte a medição e direito devidos ao Imperador.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 105 DOC. Nº 66 ---«Resposta do Procurador a Chapa do Mandarim da Casa Branca» «Resposta do Procurador a Chapa do Mandarim da Casa Branca» O Pro.cor Recebeo a Chapa do Mandarim da Caza Branca do dia 11 da Lua 6ª, e tendo dado parte della, a Cid.e todos se admirarão q. o Mandarim se Resolvesse a escrever coizas tão mal consideradas. Quando lhe fiz saber as dezordens dos Chincheos e disse alguns exemplos passados, falei verd.e como costumo; e Como ficarão sem castigo, com o q. se animão os màos, parece q. o Mandarim cuida pouca da sua obrig.m em os castigar, e deitar fora da Cid.e: o mosso q. se diz andar como os Chinas em Mohà ou Patane, não pode ser conhecido p.r nos pelo rosto, p.r q. anda oculto e pela pronuncia das palavras, So os Chinas o poderão conhecer e nos não p.r q. não entendemos a Lingua. Saiba o Mandarim q. o nosso Escr.ão não escreve coizas de sua Cabeça; escreve o que lhe mandão e faz o q. lhe ordena q.m tem autorid.e p.ª o mandar, o q. o Mandarim não tem, nem p.ª o prender no seu Tribunal, e as nossas Chapas todas são feitas com concelhos de m.tos. Se quer saber quem são os malfeitores, examine pelos Cabeças das Ruas e pelos Meirinhos, p.r q. p.r isso foi posto no Lugar q. ocupa e não p.ª ameaçar o Escrivão e considerar incoveniente em mim, p.r q. isto he atrevim.to de q. nos havemos de queixar aos seus Superiores e nem a Cid.e lho hade consentir. Outra Semelhante Chapa escrevi ao Mandarim de Ansam, o qual a Recebeo como devia e tem
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 106 vindo examinar e Castigar os malfeitores, e tratar pessoalm.te os Negocios da Cidade p.ª Socego de todos q. he o q. dezejão os q. tem virtude e querem a paz e Socego do povo.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 107 DOC. Nº 67 ---Chapa do Mand.m Quancheufu e Caza branca. Chapa do Mand.m Quancheufu e Caza branca. Faço Saber o Pro.cor de Macao q. o Capitão Francez vindo com Seu Navio Carregado das fazendas p.ª hir a Cantão incalhou no porto, vos o tendes livrado e levado a Macao. Como o ditto capitão não Entregou o Manifesto das suas fazendas; por isso vos tendes descarregado a ditta fasenda para a Alfandega; o seu Taippan Piron por via de outras pessoas falçamente vos accusou em Cantão. Eu Quoncheufu por mandado dos Mandarins Superiores vindo aqui para Examinar Subtilm.te este negocio acheis toda a claresa assim de Piron Como dos Portugueses; o Pro.cor obdecendo as minhas admoestaçoens, conhecendo a rasão e a justiça fica aceito de Entregar as dittas fazendas. e nisso fica muito louvado. Mandeis o Anista chyois gon Cuan, hir Comunicar aos francezes, q. van receber as Suas fazendas, fasendo Conforme o Costume dos Navios de Manilla pagando Mediçoens e direitos. Faço Saber ao Pro.cor q. amanhã em chegando o ditto Anista Com Piron e Seus Camaradas Sem demora Entregue as dittas fazendas Cada huma p.r Conta tomando os direitos Conforme a Ley e Costume; não tome mais do q. a ley manda; permitta q. elles em Macao possam negociar, dos armamentos entregue aos Mandarins
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 108 e não Se hãode entregar ao ditto Capitão So quando quizer Sahir o Navio. Vinte de Lua decima anno do Imperador 58.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 109 DOC. Nº 68 ---«Resposta das autoridades chinesas a uma chapa do Procurador» «Resposta das autoridades chinesas a uma chapa do Procurador» Recebi uma chapa do Pro.cor queixandose dos Meirinhos, os q.es com pouco respeito p.r ele quiseram pegar- lhe na rua, com o q. lhe faltaram ao decoro e deviam ser castigados p.ª o não fazerem outra vez; alias ele Pro.cor os castigaria p.ª q. não tivessem liberdade de o fazerem assim p.ª o futuro. Declaro eu Mandarim q. o tribunal tem seus Meirinhos so p.ª o fim de satisfazerem as obrig.es publicas, não lhe sendo permitido usar da authorid.e p.ª cumprimir, ou violentar alguem. Vos posto q. sejais estrangeiros, o reino celestial vos trata como povo seu e ainda q. sejam pessoas do povo os Meirinhos não se atrevem a despreza- los, principalm.te Vos capitães pessoas distintas, q. deveis merecer estimação. Agora p.r q. um europeu matou china tenho eu mand.o q. se prenda o reo, são passados m.tos dias o Pro.cor não cumpriu temendo, e recusando este exame, não vem visitar-me, e dar razão de si; o interprete escondese p.r q. ainda he pior, p.r q. falta quem interprete as coisas precisa p.ª dirigir este presente e necessario negocio: m.tas vezes tenho mand.o aos Meirinhos a chama-lo, e p.r q. ele não aparece eu queria castiga- los, eles obrig.os deste temor buscarão o Pro.cor p.ª lhe pedir o interprete, e ele ocultando-o novam.te p.r motivo de medo não quis manda- lo a m.ª presença, p.r isso os meirinhos instaram o Pro.cor, e não foi sem motivo a sua instância.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 110 Eu recebi ordens do Imperador p.ª dirigir esta Cid.e, Vos sois povo deste governo, como se oculta logo o interprete temendo indagar o matador? O Pro.cor he o Adm.or da republica de Macao, deve conhecer q. não podem ser iludidas as leis do imperio, nem faltar a qualq.r negocio da republica, castigando o interprete q. fugiu, e com o mayor Cuid.o indagar o malfeitor; logo como protege o interprete, e como se descuida de manifestar o reo? Pelo contr.o acusa os meus Meirinhos dizendo-me q. ele Pro.cor deveria proceder contra estes atrevidos p.ª prevenir o futuro, e q. he grande temerid.e e ignorância. Contudo o Pro.cor era observante da lei, e acautelado e so p.la fugida do interprete he q. o culpo; eu já corrigi os Meirinhos, nem eles daqui em d.te hãode cometer estas irreverencias p.r q. quero se conserve ao Pro.cor o seu espirito, o q. ele me deve agradecer, apesar se mandando o Lingua a m.ª residencia e com a mayor dilig.ª descobrir o delinquente, a assim reparará a sua falta sem incorrer no crime de arrogância e desprezo. Acautelese e atenda.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 111 1794
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 112
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 113 DOC. Nº 69 ---Edital publicado em 5 de Janeiro de 1794 Edital publicado em 5 de Janeiro de 1794 O Procurador da Cidade de Macao fas Saber a todos os Chinas botiqueiros, e mais moradores della, que p.ª evitar tantas desordens, e mortes, que tem havido nesta Cid.e por cauza de varios botiqueiros darem de comer, e Recolherem nas Suas boticas, os Indios, e Mouros Marinheiros dos Navios que ha nesta Cid.e; Por este Edital ordeno que Se alguma pessoa der de comer, Emprestar Dinheiro, ou Recolher na Sua botica a qualquer destas pessoas Sem Licença, e Ordem por escrito do Dono do Navio lhe não Será pago nem Levado em conta, e quem fizer o Contrario Será Responsavel por qualquer desordem que haja, e Castigado Comforme a Culpa e os Cabeças da Rua, e das boticas, assim o farão imtimar a todos, e este Será posto em os Lugares Publicos p.ª não alegarem ignorancia. Macao 5 de Janeiro de 1794 anno do Imperador 59.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 114 DOC. Nº 70 ---Chapa do Senado ao Mandarim de Chay mi 38 sobre o Edital que o d.o Mandarim pós a Respeito dos concertos das Cazas dos Christaons. Chapa do Senado ao Mandarim de Chay mi39 sobre o Edital que o d.o Mandarim pós a Respeito dos concertos das Cazas dos Christaons. Tenho Visto o Edital que o Mandarim publicou a Respeito dos concertos das Cazas dos Christaons desta Cid.e, e não sendo elle conforme o artigo Setimo do tratado do anno quatorze do Imperador Reinante, a Cidade o não pode aprovar. Mande o Mandarim por outro Edital conforme o tratado da pedra para podermos livremente Consertar as Cazas sobre os mesmos alicerces Sem licença, porque esta foi Sempre a pratica antiga, e o ajuste; e quando Se fizer obra de novo praticamente o que manda o mesmo ajuste: Recebi o dinheiro da Chapa pello concerto da Caza da Sé, mas não estão justas as 72 patacas, faltão 314 patacas por balanço que o Mandarim deve mandar inteirar: e fazer Repor aos seus Escrivaens, Meirinhos, e Pedreiros, tudo o que nos tem tirado por Chapas no seu tempo, e tbm. a importancia das outras Chapas p.ª os concertos dos Navios nestes trez annos ultimos, porque o 38 Cuiwei. 39 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 115 que não he justo levarse he furto, e deve ser Restituido, assim o espero, e a Resposta desta. Macao 18 de Janeiro de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 116 DOC. Nº 71 --- Resposta da Chapa assimado Mandarim de Chuimi. Resposta da Chapa assimado Mandarim de Chuimi. O Procurador da Cidade de Macao me Reprezentou dizendo que ponha outro Edital Sobre o concerto das Cazas, porque o que eu tinha publicado não he conforme o artigo Setimo do tratado do anno quartoze do Reinante Imperador a donde diz que os concertos das Cazas não deve dar parte e quando Se levantar alguma Caza nova fará conforme o tratado. Examinando eu, que no ditto anno quando o Mandarim da Caza branca e os mais lidando com os negocios de Macao houve hum Capitolo Sobre os Concertos das Cazas donde diz que as Cazas Velhas, e arruinadas Se podem consertar conforme o antigo alicerce; mas levantar de novo não pode de nenhum modo, nem ha Ley, nem podem pela mesma Ley, e quem de novo as levantar devemse destruir: Se os pedreiros não derem parte como podem os Mandarins da terra saber Se he novo, ou Velho p.ª dar licença: O Procurador não Sabe, nem percebe os estilos e fundamentos da ditta palavra, So digo que daqui por diante, quando houver algum concerto, os pedreiros darão parte ao Mandarim da Caza branca como ja mandei, escuzado he ter mais Replicas. Anno do Imperador 59 dia 4º da Lua 1ª que corresponde a 3 de Fever.o de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 117 DOC. Nº 72 ---Edital do Procurador desta Cidade Sobre os botiqueiros dos Navios de comer, nem Recolherem nas suas boticas, os Indios, e Mouros, e Marinheiros dos Navios, Sem q. tenha licença por escrito do Senhorio do Navio. Edital do Procurador desta Cidade Sobre os botiqueiros dos Navios de comer, nem Recolherem nas suas boticas, os Indios, e Mouros, e Marinheiros dos Navios, Sem q. tenha licença por escrito do Senhorio do Navio. O Procurador da Cidade de Macao fas Saber a todos os Chinas botiqueiros, e mais moradores della que p.ª evitar tantas dezordens, e mortes que tem havido nesta Cid.e por cauza de varios botiqueiros darem de comer, e Recolherem nas suas boticas os Indios, e Mouros, marinheiros dos Navios que ha nesta Cidade: Por este Edital Ordeno, que Se alguma Pessoa der de comer, emprestar dinheiro, ou Recolher na sua botica a qualquer destas pessoas sem licença e Ordem por escrito do dono do Navio lhe não sera pago nem levado em conta, e quem fizer o contr.o Será Responsavel a qualquer dezordem que haja, e Castigado conforme a Culpa e as cabeças da Rua, e das boticas assim O farão intimar a todos, e este Será posto em os lugares Publicos p.ª não alegarem ignorancia. Macao 5 de Fever.o de 1794. Anno do Imperador 59.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 118 DOC. Nº 73 ---P.ª o Mandarim de Saimi 40. P.ª o Mandarim de Saimi41. O Procurador Recebeo a Chapa do Mandarim do dia 4 da Lua 1ª e Sobre ella Responde: Que a mesma obrigação da Licença, q. o Mandarim quer que peção os Pedr.os p.ª o conserto dos Edeficios velhos, he occazião de lhe tirarem dinhr.o, ou dos Pedr.os, o tirarem a Cidade: nella ha m.tos Edeficios velhos q. forão demolidos, e não Se poderão Reedificar, como São junto a Fonte de Nilao, mato da Penha, fora da Porta de São Lasaro aonde haos antigos alicerces, e tbm. huma grd.e Caza velha no Tarrafeiro, e em lugar destas poderão edeficarse outras em outra parte, Sem incorrer na pena do Capitulo do Tratado do anno 14 a q. o Mandarim devia advertir, por isso espero, q. tire todos os embaraços, e meyos de nos tirarem prata, q. he furto, alias havemos recorrer a Cantão. Macao 8 de Fevereiro de 1794. 40 Cuiwei. 41 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 119 DOC. Nº 74 ---O Mand.m de Caza branca P.ª Procurador. O Mand.m de Caza branca P.ª Procurador. Eu Quancheufu, pella Informação do Mand.m de Caza branca, e do Nanhay. o Francez p.r Nome The Kim42, esta em Macao, que pellos Mathematicos de Pequim foy eleito em lugar de Sin the Min43 para administrar couzas da Igreja Oriental, e receber as Suas Cartas, Com aprovação do Imperador, e do Hochun 44 , rector das duas Igrejas Oriental e Occidental. Mando ao Mand.m de Caza branca q. faça Certo ao Pro.cor de Macao. Eu Mand.m de Caza branca p.r ordem dos Mandarins Superiores, faço Sciente ao Pro.cor q. o ditto Francez p.r The Kim, receba a Carga da administração da Igreja Oriental e fica em Macao p.ª Sollicitar as necessárias, e responder o q. foi da ditta Igreja e Sua administração. Anno do Imperad.r 59 dia 22 de Lua Primr.ª q. he 21 de Fevereyro de 1794. 42 Joseph De Guignes. 43 Por ser identificado. 44 He Kun.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 120 DOC. Nº 75 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Recebeo o Procurador a Chapa do Mandarim de 22 da Lua primr.ª anno 59 a Respeito do Francez, que Se diz Procurador da Igreja Oriental de Pekim, o qual deve ficar em Macao em aquela administração. Ao que Respondo q. não Sabemos nem nos importão couzas da Igreja de Pekim, Se o Francez aqui esta pode ficar athe nos parecer manda- lo embora, ou elle fazer p.r onde o ditemos fora, p.r q. nenhum Estrangeiro fica em Macao Sem nossa licença, e não por Ordem do Mandarim, e se deve ficar na China pode hir p.ª Cantão, p.ª lá Receber as Cartas e Responder a ellas. Macao 1º de Março de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 121 DOC. Nº 76 ---Chapa q. o Chuntoc mandou ao Mandarim de Ansan. Chapa q. o Chuntoc mandou ao Mandarim de Ansan. Eu vos avizo Secretamente, que estes Ladroens que estão no mar, não sempre Roubão o povo, Senão de quando em quando dão hum assalto, vendo o povo desprevenido: nossas Embarcaçoens não podem pegar, Rezão he que elles são bem exercitados no mar, e sabem os becos p.ª Suas Seguranças, nossas Embarcaçoens So para terra firme, e assim he precizo que tenhamos hum bom modo para lhes pegar: São estes Navios Europeos, q. São de alto bordo, e podem navegar no mar fundo, e no combate apto, precizo q. Separe duas ou trez p.ª Sahir com nossas junto, e esses ladroens vendo que no alto mar não tem que Roubar, e tem as Embarcaçoens Europeanas de Vigia, provavelmente hande vir p.ª terra Roubar, então alcançaras: avizo os que Regem as Orlas bem Sei que o trabalho he grande, porem extirpando ficara em Sucego por huma vez, e nisto consiste o seu livramento, e patrocinio, vos admoesto, e ensino, e não penseis q. isso he pouca importancia, Se em diante ouvir tendo noticia, q. Reges com frivolas, e ladroens ainda Roubão o povo. Sereis Castigados, o que fosse ja merecido, penço que não podereis Sofrer; execute Secretamente o que mando e de tudo me informeis logo logo. Cantão 8 de Lua 2ª do anno do Imperador 59 que corresponde a 9 de Março de 1794. Foy Recebida em 15 do d.o mez e anno.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 122 DOC. Nº 77 ---Chapa do Mandarim de Ansan em q. pede embarcaçoens p.ª hir a Corso dos Ladroens. Chapa do Mandarim de Ansan em q. pede embarcaçoens p.ª hir a Corso dos Ladroens. Faço Saber que pello mar perto ainda estão muitos ladroens, Resto daquelles que não forão apanhados, e a cada hora Se vai acrescentando o numero: Chuntoc45 mandou em Varias partes preparar muitas Embarcaçoens de guerra p.ª Sahir, e huma vez extirpar todos, p.ª não fazer continuo damno, não so aos Navegantes Chinas, mas tbm. p.ª facilitar livre o Caminho, e navegação dos Christaons. Esse povo Portuguez que tem mostrado e exibido o seu esforço em os annos antecedentes não so com dinheiro, e a despeza imença em preparar as suas Embarcaçoens Senão tbm. com grd.e numero de gente, Chuntoc, e os Mandarins bem o sabem. De prezente manda Chuntoc, que vos torne a dar a noticia p.ª preparar trez Embarcaçoens, para hir junto com a nossa armada, p.ª extirpar por huma vez os que infestão todo o mar em traição toda a despeza, Soldados, mantimentos correm por nossa Conta; E favorecendo-nos a fortuna, pagando aos Soldados, o Celestial Imperador hade premiar o que for justo. Anno do Imperador 59 dia 11 da Lua 9ª que Corresponde a 12 de Março de 1794. 45 Vice-Rei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 123 DOC. Nº 78 ---Chapa de Mandarim de Ansão. Chapa de Mandarim de Ansão. A espedição q. pertende fazer o Chonto46 de Cantão e como de feito esta se ajuntando a Gente e embarcaçoens a fim de Estirpar o mar dos Ladroens para o socego dos Navegantes, as duas Espediçoens q. fez o Senado, todos nos Sabemos q. tem expendido grd.e Soma de dinheiro p.ª não dar mais damno, offerecemos 8 mil e mais p.tas para despezas das duas embarcaçoens Nº. 16 e 24, q. Se achano no Rio de Macao Vago, Polvora, e balas o q. gastar Recompensaremos, como estes Senhorios tem o Risco do Senado em estes Navios não podem Sahir Sem Segurar, Pedimos nos Mandarins, q. o N. Senado lhe perdoasse nesta Espedição p.ª não Retardar e p.ª poder prontificar mais breve q. puder, e esperamos a Resposta com a brevid.e p.ª nos Remettermos a Cantão. Anno do Imperador 59, dia 14 da Lua Segunda. Macáo 15 de Março de 1794. 46 Vice-Rei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 124 DOC. Nº 79 ---Chapa q. Chunto Mandou ao Mandarim de Ansão. Chapa q. Chunto Mandou ao Mandarim de Ansão. Eu Vos avizo Secretam.te, q. estes Ladroens q. estão no mar não Sempre Roubão o povo, Senão de quando em q.do dão hum assalto, Vendo o povo disprevenido, nossas embarcaçoens não podem pegar, Razão he q. elles São bem exercitados no mar, e Sabem os becos para Suas Seguranças, nossas embarcaçoens So p.ª terra firme, e assim precizo, q. tenhamos hum bom Modo p.ª lhes pegar; São estes navios Europeanos, q. São de Alto bordo, e podem navegar no mar fundo, e no Combate apto, precizo, q. Separe duas, ou tres p.ª Sahir com nossa junto, e esses Ladroens Vendo q. no alto mar não têm q. Roubar, e tem as Embarcaçoens Europeanas de Vigia provavelm.te hãode vir p.ª terra Roubar, então alcançarás: avizo os q. Regem as orlas Maritimas, q. tenhão grd.e Vigilancia a noite e de dia, bem Sei, q. o trabalho he grd.e, porem Extirpando ficará em sucego p.r huma ves, e nisto consiste o Seu Livram.to, e patrocinio, Vos admoesto, e ensino, e não penseis q. isso he de pouca importançia, Se em diante ouvir tendo notícia, q. Regeo com frivula, e Ladroens ainda Rouba o povo Sereis castigados, o q. fosse ja merecido, penço q. não podereis Sofrer. Execute Secretam.te o q. mando e de tudo me enformeis Logo, Logo. Cantão 8 da Lua Segd.ª de anno 59. Macao 15 de Março de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 125 DOC. Nº 80 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre a espedição das Embarcaçoens p.ª extirpar os Ladroens. Chapa do Mandarim de Ansan sobre a espedição das Embarcaçoens p.ª extirpar os Ladroens. A espedição que pertende fazer o Chunto de Cantão, e com effeito esta apertando digo esta aprontando a gente, e embarcaçoens a fim de estripar o mar de Ladroens para o Sucego dos Navegantes: As duas espediçoens, que fez o Senado, todos nos Sabemos, que tem espendido grande Soma de dinheiro, e para não dar mais damno Offerecemos oito mil e mais patacas p.ª despezas das duas Embarcaçoens N.os 16, e 24 que Se achão no Rio de Macao vagas; Polvora, e balas o que gastar, Recompensaremos: Como estes podem Senhores tem os Riscos do senado nas d.as Embarcaçoens, e não podem Sahir, sem assegurar os d.os Riscos: Pedimos aos Mandarim q. o N. Senado lhes perdoasse nesta expedição p.ª não Retardar, e p.ª poder promptificar com maior brevid.e: e esperamos a Resposta breve p.ª Remetermos a Cantão. Anno do Imperador 59 dia 14 da Lua 2ª q. corresponde a 15 de Março de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 126 DOC. Nº 81 ---Chapa que o Mandarim de Hianxán manda ao Procurador. Chapa que o Mandarim de Hianxán manda ao Procurador. Faço Saber ao Procurador, que os dias passados, por Concelho do Mandarim Chontoe 47 , fuy 48 , e ajustey duas Embarcaçoens com os preparos para alguma com os Senhorios dellas em Macáo; p.ª Sahir junto com os nossos Mandarins, e Soldados a pegar os Ladroens; cujos Senhorios as tem dado, e oferecido com hum Espirito heroico, sobre o que tenho Reprezentado aos Mandarins Grandes, que estimarão muito os vossos animos Generozos. Como as ditas Embarcaçoens necessitão conçerto, que hade levar tempo, e os Ladroens são muitos, e estão proximos a nossa Armada, não se pode tardar; por cuja Rezão o dito Grande Mandarim já lhe expedio que fossem primeiro concertadas as ditas Embarcaçoens, as costuras que estão abertas ai podem arrematar porque ainda não estão abertas pode mandar parar. O Procurador avize aos Senhorios, que não precyza conduzir gente, prontificar os mantimentos, nem os Petreichos de Guerra, como bala, polvora, e outros necessarios; que quando for precizo mandarey avizar, e o que Gastarão pagarey: De tudo me mande Resposta. 47 Governador. 48 Vice-Rei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 127 24 da Lua 2ª Anno do Imperador 59. 25 de Março de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 128 DOC. Nº 82 ---Chapas do mandarim de Ansan sobre não Ser precizas as Embarcaçoens pedidas pello d.o Mandarim nas Chapas antecedentes Chapas do mandarim de Ansan sobre não Ser precizas as mbarcaçoens pedidas pello d.o Mandarim nas Chapas antecedentes Faço Saber ao Procurador que os dias passados por Concelho do Mandarim Chuntoc Fuim, e ajustes duas Embarcaçoens com os preparos p.ª a guerra com os Senhorios dellas em Macao p.ª sahir junto com os nossos Mandarins, e Sold.os a pegar os ladroens, Cujos Senhorios as tem dado, e Offerecido com hum espirito heroico, Sobre o que tenho Reprezentado aos Mandarins grandes, que estemarão muito as vossos animos generozos. Como as dittas Embarcaçoens necessitão concertos, que hade levar tempo, e os ladroens São muitos, e estão proximos a nossa tomada q. não Se pode tardar, por cuja Razão o d.o grande Mandarim ja lhe espedio q. fossem primeiro concertadas as d.as Embarcaçoens, as Costuras q. estão abertas as podem arrematar, e as que ainda não estão abertas pode mandar parar. O Procurador avize aos Senhorios q. não preciza Conduzir gente, promptificar os mantimentos, nem os petrechos de guerra, como balas polvora, e outros necessr.os, que q.do for precizo mandarei avizar, e o que gastarão pagareis. De tudo me mande a Resposta. Anno do Imperador 59 dia 24 da Lua 2ª q. corresponde a 25 de Março de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 129 DOC. Nº 83 ---Chapa ao Mandarim de Chuimy Sobre as Cazas q. os Chincheos estão fabricando no Caminho q. vai p.ª a Fortaleza de Barra. Chapa ao Mandarim de Chuimy Sobre as Cazas q. os Chincheos estão fabricandono Caminho q. vai p.ª a Fortaleza de Barra. O Procurador Reprezenta ao Mandarim, que no Caminho da Fortaleza de Barra estão os Chincheos fabricando muitas Cazas de topal49 e algumas ja acabadas, e outras p.ª acabar: antiga constituição nunca tem deixado a pessoa alguma edificar Cazas naquelle Sitio, os que edificarão logo forão pellos Seus antecessores derrubadas, e assim espero que o Mandarim faça o mesmo, e de alguma providencia com brevidade, antes que nos vamos pôr algum impedim.to, e a que Sobrevir o Mandarim Será Responçavel, e pera q. o Mandarim mande logo a Resposta. Macao 11 de Abril de 1794. 12 da Lua 3ª do anno do Imperador 59. 49 Entende-se como taipa.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 130 DOC. Nº 84 ---Edital do Opú grande de Cantão por nome Chião50 Sobre a vigia grd.e de Macao. Edital do Opú grande de Cantão por nome Chião Sobre a vigia grd.e de Macao. No Prezente anno 20 da Lua 3ª. o Mandarim de Hian-xão por nome Hô 51 nos Reprezentou por chapa do Procurador de Macao, queixandose, que na d.ª vigia estão tirando varios Direitos de Fazendas que ja forão pagos, como São arros, farinha, Esteiras, porcos, e outras mais Serventias, ainda que Sirvão tira dos Christaons Sempre na venda de todas as Couzas Se lança em carta, e nos pede que p.ª o bem publico mandemos tirar este uzo, e costume: Nas vistas estão Razoens, e p.ª o bem publico de todas as naçoens mandamos publicar o prezente Edital p.ª daqui em diante os mercadores não concintão que a vigia lhe tome couza alguma das fazendas, e que vão nos [...] , nem nas passagens por terem ja Sido pagas em Cantão, e so Receberão o que lhes derem de Sagoate quando lhe vão examinar as fazendas que conduzem a Macao. Os mercadores tambem não devem passar couza alguma p.r alto. Quem contrafizer este Edital Será Rigorozamente 50 Chang Fu. 51 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 131 Dastigado, e p.ª que não haja de alegar ignorancia Se mandou afixar esta nos lugares publicos. 20 da Lua 3ª.Anno do Imperador 59, q. corresponde a 19 de Abril de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 132 DOC. Nº 85 ---Chapa que o Pro.cor mandou aos Mandarins grd.es contra os Chincheos. Chapa que o Pro.cor mandou aos Mandarins grd.es contra os Chincheos. O Procurador da Cid.e Reprezenta aos Mandarins Superiores, queixandose contra os Chincheos, que ja São tantos em Patane e Mohá, por q. todos os dias Se vão ajutando, e juntamente fazem desconfiar, e todos não ocupão outro Oficio mais, que furtar e dar dinheiro a ganhar de Cento por Cento, e fazer outras Rapinas aos Chincheos e Chinas: Os de Patane não So fabricão Cazas nos lugares dos Christaons contra vontade de seus Donos, mas tbm. querem tomar por força o que he de Christaons, e prezentemente fabricarão huma Caza que vulgarmente Se chama Huy-guan52 não com o fim como em outras partes p.ª corrigir os maos, mas Sim p.ª nella mutuamente Repartirem os furtos, Castigar com crueis assoites aos que lhe devem, forçarem aos q. passão por lá, que levão couzas de valor: Estão agora de noite exercitando nas armas de mão, e de fogo p.ª Resistirem contra os que Se lhe Opoem, como Sucedeo em 27 da Lua 3ª quando o Mandarim Chuymy53 veyo pegar alguns ladroens q. pella nossa Chapa forão avizados: os dittos Sahirão com batecas, e armas de fogo opondose ao d.o Mandarim, ainda bem q. 52 Huiguan, i.é., Casa da Sociedade ou dos Conterrâneos. 53 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 133 o d.o Mandarim não Chegou a Patane, p.r q. se chegasse lhe custaria: e assim p.ª o Sucego da terra pedimos aos Mandarins grandes que estes homens Sejão lançados fora da terra, e suas Cazas todas arrasadas, p.ª q. em outro tempo não fação outra maior, e quando Se queira dar ja não possa, e seja precizo que a nossa Fort.ª arraze com balas. Estes mesmos podem Ser os ladroens q. andão no mar, ou as que estiverão no mar digo estiverão em Saivan54. Esperamos q. os Mandarins grd.es ponhão Remedio no que Se vai forjando. Macao 28 da Lua 3ª do anno do Imperador. Em 27 de Abril de 1794. 54 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 134 DOC. Nº 86 ---«Sobre os Chincheos» «Sobre os Chincheos» Aos 12 de Abril de 1794 dei parte ao Sennado, que perto da Fortaleza da Barra se fazião Cazinhas pellos Chincheos; Que as Cazas dos Mandarins necessitavão de Concertos. Sobre as Cazas da Barra fiz Chapa de [...] aos Mandarins de Chuimy por não haver outro no destricto: tanto das Cazinhas da Barra; como em Mohá, e Patane, elle ditto Mandarim veyo no Sabbado 26 do ditto mez e quebrou muitas Cazas em Mohá e prendeo 13 pessoas; e querendo fazer em Patane, mas foy empedido pelos m.tos Chincheos armados, e se Retirou: disto fez Chapa aos Mandarins do Destricto, e grandes de Cantão. Aos 30 do mesmo mez, veyo o mesmo Mandarim de Chuimy, e o de Ansan Com 280 Soldados: e prenderão 59 Chincheos, e derrubarão o seu pagode, e Caza do seu Concelho, e queimarão m.tas de palha, e avizarão q. dobrassem as Rondas e que não deixassem hir Embarcaçoens de Barra p.ª fora, de que fez logo avizo a Salla. No primr.o de Mayo no Verão os mesmos Mandarins Com m.ta mais gente, e não so em Patane - Mohá, mas pelos esconderijos, e em Macao prenderão 117, e tres ficarão quazi mortos. Aos 2 de Mayo se pegarão 17, deixarão ordem p.ª agarrarem aos q. se descubrirem.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 135 DOC. Nº 87 ---Chapa do Rey de Conchinchina. Chapa do Rey de Conchinchina. Senhores Mandarins da Cidade de Macao. EL Rey de Conchinchina envia muito Saudaçãos a Mandarins da Cid.e de Macao. No prezente Anno o Cap.m Antonio veyo ao meu Reyno ao tempo, que eu estava preparando, e ajuntando o Exercito para hir conquistar os Ladroens; o d.o Cap.m foy junto Comigo, e batalhou, e depois da glorioza Victoria na volta, prezenciou que me faltavão os petrechos necessarios; Razão porque peço aos Senhores Mandarins, que me ajudem a comprar as bombardas grandes, e piquenas de Calibre de Oito em the vinte e quatro, e tambem as ballas de diferentes qualid.es quatro, ou Sinco mil peças; Mais dous outros mil peças de [...] , que ma faltão, o preço de tudo, e o Seu Custo, Recompensara conforme o que for, Com as fazendas que das minhas terras produzem Sem falta alguma; Contanto que me mande os Sobreditas Couzas, Como Se fossem Couzas vossas entregando tudo ao d.o Cap.m Antonio, quando outra vez aqui vier, e isto espero Com os Olhos no Ceo, e prometto, que não hade faltar a nossa amizade, e Como providencia, ainda que estamos distantes m.tas legoas. Anno 55 do nosso Reynado, 6 de Lua Sesta, 2 de Julho de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 136 DOC. Nº 88 ---Ao Escrivão China q. faça Chapa, a Anção e Chomim55. Ao Escrivão China q. faça Chapa, a Anção e Chomim. O que ha dias que teve a Cid.e noticia, que huma Lorcha Sinica Levara algumas Pessoas Cristãs p.ª fora que forão aos 5 da lua 6ª e que ponha o nome dos outros Chinas que forão na ditta Lorcha, que elle dis Sabe os nomes e Alcunhas, pois o Mandarim não ignora a Reta jostiça do Imperio, e Constituição, que nenhuma Pessoa possa Levar, e transportar alguma pessoa p.ª fora da terra, e m.to mais Chinas Levarem Cristãos e assim pedimos ao Mandarim, que mande Logo, prender os ditos Chinas p.ª que dem Conta das pessoas, que Levarão e p.ª onde as Levarão, e com Cuja ordem esperamos que o Mandarim obre com justiça, e prontidão. Hoje 13 da Lua 6ª anno do Imperador 59: e Julho 9 de 1794. 55 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 137 DOC. Nº 89 ---Chapa que o Procurador mandou fazer p.loEscrivão dos Mandarins de Ansan; e Chunim56Sobre levarem aos Christaons p.ª fora. Chapa que o Procurador mandou fazer p.loEscrivão dos Mandarins de Ansan; e Chunim Sobre levarem aos Christaons p.ª fora. O Procurador da Cidade Reprezenta, que ha dias que teve a Cid.e noticia, que huma Lorcha Sinica levara algumas pessoas Christãas para fora, que forão aos 5 de Lua 6ª. e que ponha o nome dos quatro Chinas, que forão na ditta Lorcha, que elle diz Sabe os nomes, e alcunhas, pois o Mandarim não ignora a Recta justiça do Imperio, e Constituição, que nenhuma Pessoa possa levar e transportar alguma pessoa p.ª fora da terra m.to mais Chinas levarem Christaons, e assim pedimos ao Mandarim, que mande logo prender os ditos Chinas, para que dem Conta das pessoas, que o Mandarim obre Com justiça, e promptidão. Hoje 13 da Lua 6ª. anno do Imperador 59: Julho 9 de 1794. 56 Cuiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 138 DOC. Nº 90 ---«Chapa do Mandarim de Chuimei ao Procurador de Macao» «Chapa do Mandarim de Chuimei ao Procurador de Macao» Eu o Mandarim de Chuimei faço Saber, ao Procurador de Macao, que p.r ordem, que Recebi do Mandarim Niffú da Caza Branca, por ordem dos Superiores de Cantão Punchanci, e Comchaffú 57 , que o Europeano chamado Lioncent, que hade vir em companhia do dito Mandarim de Caza Branca para Ser emtregue ao Procurador, p.ª dahi Ser transportado a Europa na primeira occazião que houver, e os dois chinas Condutores do dito Europiano, Logo, que forem chegados, o Procurador os fará remetter p.ª a corte de Pekim, e me dará parte da sua chegada do dito Europiano, e Sua hospedagem, e da sua partida para Europa, p.ª eu informar aos meus Superiores. 16 da Lua 7ª anno do Imperador 59. Hoje 13 de Agosto de 1794. 57 Guangzhoufu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 139 DOC. Nº 91 ---Chapa do Mandarim de Chuimysobre a vinda de hum Missionario Portuguez, vindo de Peki, que vay p.ª a Europa Chapa do Mandarim de Chuimysobre a vinda de hum Missionario Portugue, vindo de Pekim, que vay p.ª a Europa Eu o Mandarim de Chuimy, faço Saber ao Procurador de Macao, que por ordem, que Receby do Mandarim Niffu da Caza Branca, por ordem dos Superiores de Cantão Punchasú58 , e Conchafú59 , que o Europiano Chamado Lioncent, que hade vir em Companhia do d.o Mandarim de Caza Branca para Ser entregue ao Procurador, para dahy Ser transportado a Europa na primeira occazião que houver, e os dois Chinas, Condutores do d.o Europiano, logo que forem chegados, o Procurador os fará Remeter para a Corte de Pekim, e me dará parte da Sua Chegada do d.o Europiano, e Sua hospedagem, e da Sua partida para Europa, para eu informar aos meus Superiores. 16 de Lua 7ª Anno do Imperador 59. 13 de Agosto de 1794. 58 Buzhengshi. 59 Guangzhoufu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 140 DOC. Nº 92 ---Chapa ao grande Mandarime Opú de Cantão. Chapa ao grande Mandarim e Opú de Cantão. A grande mizeria em que Se acha Reduzido este Povo de Macao tanto Chinas, Como Christaons, me animo a escrever ao grande Mandarim lembrando da fama da Sua grande justiça, Rectidão, e amor dos povos, Pay dos pobres, de lhe Reprezentar, que ha poucos annos depois que Se introduzirão nosso Capital de não vir fazendas para Cá Sem Chapa grande, he que tudo esta decahido, e que os nossos Navios, não levão, nem trazem Carga Suficiente, e por isso não Se ficão os Direitos do Sublime Imperador m.to diminuto, mas os habitantes da terra. Antes qualquer Senhorio mandava algum China a Cantão Contanto dinheiro Cada hum Segundo as Suas posses e vinhão logo Com as fazendas encaminhadas p.ª despedir o Seu Navio, e ganhava tanto o que hia pela fazenda, Como Seu dono Com despacho de qualquer quantid.e e depois de espera da Chapa grande, ou os Navios perdem a Viagem Como este anno Sucedeo a trez: E assim pesso, e Rogo ao Sñr. Mandarim Seja Servido de ordenar que as fazendas de Macao Se despachem logo que tenhão pago os Seus Direitos pois isto não encontrão as Ordens do grande Imperador, mas antes Sim he Conforme as grandes graças, que nos Concede. Macao 16 de Agosto de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 141 DOC. Nº 93 ---Despacho que veyo do Opú grandede Cantão a Dom Manoel Agot Espanhol. Despacho que veyo do Opú grandede Cantão a Dom Manoel Agot Espanhol. Venhão os Suplicantes para Cantão; e não hãode trazer mais armas do que as que contem a Lista, as quaes Serão examinadas pelo Mandarim da boca grande digo da boca do Mar. Licença que deu o Pro.cor O Taipan Espanhol Manoel Agot; me Suplicou dizendo, que elle precizara hir a Cantão para tratar seus negocios, e que tambem ja tem Licença do Opú grande de Cantão, o que visto lhe Concedeo Licença para hir, e o Opú de Macao deixará passar ao Suplicante, vendo a Licença e Despacho. Hoje 28 da Lua 7ª. Anno do Imperador 59. 21 de Agosto de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 142 DOC. Nº 94 ---Copia da traducção da Chapa do Mandarim de Ansan sobre a morte do capitão da Barra Francisco Antonio Migueis. Copia da traducção da Chapa do Mandarim de Ansan sobre a morte do capitão da Barra Francisco Antonio Migueis. Aos Vinte da Nona Lua do prez.te anno (13 de Outubro de 1794) , estando eu ocupado em Cantão mandei examinar a morte do Capitão Francisco Antonio q. foi pizado, e morto pellos Chincheos Mercadores chamado Van Toon, e outros, e Sendo assim examinado me deo parte q. era verdade q. foi morto pellos Chincheos. Eu tambem tenho examinado ao China que se achou presente ao d.o Succeso, q. se chama Van Chean, e outro parente do mesmo matador; os quaes testarão q. os ditos Chincheos depois de dar pancadas no d.o Francisco Antonio. Se embarcarão p.ª Chicon 60 e outras terras a fazer o Seo contrato: Examinado assim tudo o referido dei parte aos meos Superiores assim ao V. Rey, como a outros Mandarins, os quaes Logo rigorozam.te mandarão meirinhos p.ª a Prov.ª de Foquien e Chicon, e outros lugares assim p.r mar como por terra p.ª prender e examinar o d.o matador, e mais complices, principalm.te na Cid.e, ou lugar onde nasceo e morou q. se chama Sácon e q. sem Falta os prendão porq. he certo que aquelle q. matou hade morrer, p.r assim Ser Ley do Imp.or o qual não permite que 60 Zhejiang.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 143 haja reo Sem castigo, tudo isto declaro aos Sen.res q. Sendo o d.o reo comprehend.o no d.o delicto sera Castigado com a morte.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 144 DOC. Nº 95 ---Chapa do Mandarim de Hian-San que veyo em 2 de Janr.o de 1795 sobre os ladroens, fugitivos e vadios. Chapa do Mandarim de Hian-San que veyo em 2 de Janr.o de 1795 sobre os ladroens, fugitivos e vadios. Faço Saber ao Pro.cor, que a terra de Macao, como he povoada de Christaons, e Chinas, não deixará de não ter muitos ladroens, fugitivos, vadios, que perturbão a terra. Como he m.to distante o nosso pretorio, e a Razão envio hum nosso Confidente, com Ordem expressa p.ª prender os mencionados generos de homens, vos Pro.cor Com Receber a m.ª Chapa, podeis deixar ficar o ditto na Caza do Mandarim p.ª exercer o seu Cargo m.s facil, e prompto. data Hiansan 3 da Lua duodecima. Anno do Imperador 59. 25 de Dezembro de 1794.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 145 * DOC. Nº 96 ---«Chapa do Mandarim de Dongguan» «Chapa do Mandarim de Dongguan» O Mandarim de Tonquam61 me mandou p.r sua Chapa na qual me dis q. elle e seus Soldados e ministros, em 27 da Lua do mez passado, apanharão no mar 27 pessoas, e Examinando, achou p.r suas respostas dizendo, q. hum China p.r nome Vuem Ale, tem conduzido as ditas 27 pessoas p.ª se embarcarem em hum Barco americano, por marinheiros, q. estava na Lanty, na hora quando estavão a vista do d.o Barco todos forão apanhados pellos Soldados do Mandarim Tonquam. E havião perguntou q.do chegou o dito Navio americano e porque surgio naquelle Lugar, e p.r q. me da noticia, e assim como achar esta Chapa examine logo com toda a deligencia q.do tem hido o dito Navio p.ª Cantão negociar e se tem passado p.r Macao o capitão do d.o Navio como se chama, q. arma tras, e q. negociação e q.do chegou ao Lanty, p.r q. não da noticia, Examinando com deligencia me mande huma resposta mais breve q. poder. 61 Dongguan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 146
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 147 1795
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 148
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 149 DOC. Nº 97 ---Resposta da Chapa acima. Resposta da Chapa acima. O Pro.cor da Cidade de Macao Recebeu a Chapa do Mandarim de 3 da Lua duodecima anno 59 do Imperador, e nella a pertenção de ter aqui Pertorio, e Official seu para fazer Justiça, este he novid.e em que a Cid.e não Convem, e no seu mesmo Cartorio hade o Mandarim ter provas de que a Cid.e nem eu em tal Consentio. Como o Mandarim Conhece que a Cid.e hade [...] m.tos Chinas Vadios, Ratoneiros, e fugitivos, [...] de animos, e deita- los fora, porque mesmo d.o esta, porque a Cid.e assim lhe permite, assim como permitio a Respeito dos Chincheos, porque a esta gente ma não se lhe deve dar azillo, porque perturbão o Socego, e as Cazas deos Moradores, e tem o atrevim. to por qualquer piquena historia de apedrejar as Cazas, e ferir as gentes, que encontram, como ha poucos dias Se Sucedeo, ajuntandose em grande numero: nos mandamos Castigar as nossas quando elles fazem qualquer motim, e os Chinas tambem devem Ser Castigados, e deitados fora, porque Se fizerem tomulto, que obrigue a Sahir os nossos Sold.os o S.r Gov.or tem determinado de lhe mandar atirar Com ballas, e tudo que Suceder p.ª o futuro Recahirá sobre o Mandarim se não fizer como lhe dizemos. Macao 10 de Janr.o de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 150 DOC. Nº 98 ---Chapa que pedio o Pro.cor ao Mandarim de Hiansan, de q. veyo p.r Resposta a Chapa acima. Chapa que pedio o Pro.cor ao Mandarim de Hiansan, de q. veyo p.r Resposta a Chapa acima. Me informarão em toda esta Cid.e, que o S.r Mandarim tinha passado Ordem, e que as Embarcaçoens de passagem, e outra qualquer Embarcação não traga arros p.ª esta Cid.e, q. ja ha dias não vierão, e Como este seja mantim.to da primeira necessid.e esta Cid.e se Compoem de mayor numero de Chinas, Vassalos do Imperador a necessid.e de fome não tem Ley, traz Consigo varias Consequencias funestas, e hãode Rezultar varios latrocinios, Rapinas, que não so Chinas Com Chinas, mas tambem Com Christaons, a cuja Consequencia deve o Mandarim por escrito, Como bom Pastor, e p.ª hum publico socego mande passar ordem p.lo seu Edital, que as Embarcaçoens de passagem e os m.s possão trazer o d.o Mantim.to p.ª ficar todo Povo Satisfeito da Clemencia, e pied.de do Sñr. Mandarim, a q.m o supremo Numero Que he m.ta felicid.e. 14 de Lua Segd.ª. 3 de Mr.ço de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 151 DOC. Nº 99 ---Chapa do Mandarim de Caza Branca em Resposta da Chapa acima. Chapa do Mandarim de Caza Branca em Resposta da Chapa acima. Faço saber ao Pro.cor de Macao, que o Oupu grande de Cantão me mandou huma Chapa, dizendo, que o Oupu de Macao lhe Reprezentou allegando, que o Pro.cor da Cid.e na sette da Lua primr.ª lhe deu a parte, em Como tem Chegado huma Embarcação de Manilla, foy assentada no N.o decimo, cujo Cumprim.to são de vinte e trez Covados, largura doze Covados, e nove pontos, Cuja medição he duzentos e trinta e Outo T. es, outo mazes, seis Cond.s, e quatro Cax. s, o donno da Embarcação não quer pagar tanto, dizendo, que a Embarcação he mais piquena, e não traz outras Coizas de mayor quantia, so arroz, não attendendo aos ninhos de passaros, nervos de viado, e as sollas, so Com o pretesto de arros, quer izentar da d.ª medição no quarto da Lua segunda Se foy liquidar a d.ª medição, nem a pedia a Chapa que he contra todo o Costume, foy p.r mais bem visto, e Reprezentado ao Xuntó e que de Comum sentença determina o Mandarim de Caza Branca p.ª liquidar esta Carga. Eu Mandarim de Caza Branca faço saber ao Pro.cor da Cid.e de Macao p.ª evitar as mayores Consequencias; assim que Recebes esta m.ª Chapa, mande ao d.o donno da Embarcação Numero decimo, Satisfaça a Medição supra mencionada, p.ª que não venha alguma dezordem mayor.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 152 Cantão 19 de Lua Segd.ª. Anno do Imperador 60, 9 de Mr.ço de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 153 DOC. Nº 100 ---Chapa do mandarim de Hianxão. Chapa do mandarim de Hianxão. Receby huma chapa do Procurador da Cid.e de Macao a donde queixando, que o arros esta m.to caro, e Cada dia esta subindo o preço: todo o povo estão padecendo maximas mizerias, e tem por noticia, que eu puz hum Edital p.ª que o arros de Hianxão não viesse p.ª Macao. O Pro.cor esta muyto mal enformado; he verd.e que publiquei hum Edital por Ordem dos Superiores p.ª que o arros, que de passagem trazem p.ª sustento do povo de Macao, não sahissem p.ª fora da boca do mar p.ª sustentar os Ladroens, que andão Roubando aos povos na Superficie do Mar, que girando a sua vida Com suas mercadorias. Agora incremento publico que as Embarcaçoens tragão o arros, Como he Costume antigo sem embaraço, Contanto que não levem p.ª fora. Anno do Imperador 60. 19 de Lua Segd.ª 9 de Março de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 154 DOC. Nº 101 ---Chapa que o Pro.cor expedio ao Mandarim de Hiansan a Respeito de não vender vinho e sobre as barracas. Chapa que o Pro.cor expedio aoMandarim de Hiansan a Respeito de não vender vinho e sobre as barracas. Sñr Mandarim não ignora as mais funestas dezordens, que hão Sucedido, vay inquirindo o seu principio, e o seu fundamento achara Sempre q. foy cauzado pelo vinho, que os Butiqr.os e os tendeiros vendem, não so p.ª os mossos, como tbm. p.ª os marinhr.os Indios, e Mouros, fiado, ou com dinhr.o : O mosso Cativo nunca pode ter dinhr.o p.ª comprar, forsozam.te deve manterse do furto de seu amo, ou venda de seus trapinhos, que o mesmo amo lhes dão p.ª cubrir a sua nudid.e, donde Rezultão varios Sucessos funestos. O vazar grande, a Cid.e tem gasto m.tas mil patacas concertando, e Cubrindo com as telhas, so p.ª deffender da inclemencia do Sol, e Chuvas aos que lha Rezidem p.ª vender varios viveres, Com varias divizoens, a Cid.e não tira della lucro algum nem Renda, so Sim p.ª Comodid.e do Povo, agora ja tem ferreiros, Carpintr.os, que não he seu lugar, tbm. ja tem pessoas que vendem o lugar hum a outro, fazendo Como couza sua, pescadores, e os Chinas de verduras, já não vendem as couzas no lugar destinado, se não na Rua, que empede a passagem, prezentem.te ja não se pode Chamar vazar, mas sim Covis de ladroens, Como tambem as barracas, que estão defronte de Oupu, que não servem de nada, so p.ª acoitar os desertores, ladroens, jugadores, e os vadios, que ja tantas vezes temos
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 155 Reprezentado ao Mandarim, que achará no seu Cartorio. Peço ao Sñr. Mandarim que pelo seu veneravel Edital, prohibe de não vender vinho aos mossos Com dinhr.o, ou fiado, p.ª a fim de evitar dezordem, e Reduzir os vendedores no vazar grande; cada qual no seu lugar destinado; Barracas mande desmanchar pelos meirinhos executores da Ordem, e não pelos Receptores da peita. Isto espero ao Mandarim p.ª o Socego da Terra e da Cid.e. Anno do Imperador 60 22 de Lua 2ª, que corresponde 12 de Mr.ço de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 156 DOC. Nº 102 ---Edital sobre o vinho. Edital sobre o vinho. Pelo Requerimento do Pro.cor e Constante no Cartorio dos meus antecessores, que as mayores Sucessos funestos, que tem acontecido na Cidade de Macao, quazi todo foy cauzado pelo vinho; pûblico o meu Edital, que os butiqueiros não vendão vinho p.ª os mossos, e as m.s vil Condiçoens de gente, so p.ª evitar desordens. Os Meirinhos, e as Cabeças de Rua tenha suma vigilancia de Observar, apanhando o Contr.o as mesmas penas terão, quem vende, Como quem vigia, e Consente. Hiansão 29 de Lua 2ª. Anno do Imperador 60 - 19 de Mr.ço de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 157 DOC. Nº 103 ---Edital sobre as barracas. Edital sobre as barracas. As barracas, que estão defronte de Oupu, em as m.s partes que forão varias vezes destruidas, são lugares que escondem jugadores, e vadios, Com pretexto de Contrato. Mando p.lo prezente Edital que dentro de tres dias Sejão todas arrazadas, ficando so o tecto p.ª defender do Sol, e Chuvas; de noute devem todos Recolher, cada qual p.ª sua Caza. Não permitto pessoa alguma de ficar de noute; e as Rondas apanhado algum, Remetta ao meu pretorio, isso fará o meu Sargento maior da Caza branca: Com exactidão. Hianxão 29 de Lua 2ª. Anno do Imperador 60, 19 de Mr.ço de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 158 DOC. Nº 104 ---Chapa do Mandarim de Caza Br.ca p.ª o Pro.cor junto com mand.o do Oupu grd.e p.ª o d.o Mandarim de Caza Br.ca. Chapa do Mandarim de Caza Br.ca p.ª o Pro.cor junto com mand.o do Oupu grd.e p.ª o d.o Mandarim de Caza Br.ca. Oupu grd.e p.ª o Mandarim de caza Br.ca a saber o Oupu de Macao me Reprezentou por sua petição, dizendo que o Pro.cor da Cid.e de Macao do prezente anno, nos mezes passados deo a parte em Como chegarão de Manilla as varias embarcaçoens, todas forão assentadas nos varios Numeros, huma foy assentada no N.o 9, outra no N.o 6, outra no N.o 14, trouxerão não so arros, m.s tambem varios feitos, Contanto no mesmo Pautão, que o d.o Pro.cor deo, os Capitaens Repugnão de pagar a medição, allegando, que elles trouxerão arros p.ª socorro da terra; examinando eu que he uzo, e Costume antigo as Embarcaçoens que entrão no Porto de Macao, assentando no Numero, devem pagar a medição conforme os seus graos. Como vem estas [...] , de não querer pagar com pretesto de trazer arros: não attendendo nos outros feitos. Se for arros so, ainda pode ter o lugar do escuzo, Como acontece na Embarcação numero decimo, que quer Com pretesto de trazer o arroz, izentar da medição, fazendo grande danno a sy, e as fazendas, p.r ultimo se auzentou sem liquidar a medição, nem tomar a Chapa costumada, que he contra todo o uzo, e estillo: ja vos mandei, que fosse liquidar, p.r que se deste modo não principiar, como poderemos Responder a tantas Rendas do Emperador, e assim mando
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 159 que avizeis ao Pro.cor que mande aos Capitaens, que vendão o arroz ao povo justo preço, e pagará a medição; tirando o numero nove, que so pagará a medição velha, o N.o 6, e N.o 14 devem uzar como o uzo das Embarcaçoens novas, sem Contradição, se mostrar Rebeldes Castigareis. Eu Mandarim da Caza Br.ca mandovos Pro.cor, que participes aos d.os Capitaens, q. pague as mediçoens, tirando o N.o nove, que so pagará a medição velha, os mais devem pagar, Como he uzo das Embarcaçoens novas; sem demora, se for Refragantes (sic) me de parte, p.ª os assinar. Cantão 29 de Lua Segd.ª. Anno do Imperador 60º, 19 de Mr.ço de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 160 DOC. Nº 105 ---Chapa que o Pro.cor expedio ao Mandarim de Hiansan. Chapa que o Pro.cor expedio ao Mandarim de Hiansan. O Sñr. Mandarim me diz na sua Chapa datada de 19 da Lua segunda, que não impedio o vir arros p.ª esta Cid.e do Costume, so sim ordenou p.r Edital o não sahir daqui p.ª fora, Obra m.to louvavel, não so p.ª o mundo se não tbm. p.ª o mesmo Sñr., que Creou o universo, que alumia bons, e maos; os bons p.ª obrar como bom Pay p.ª Com seus filhos; os maos p.ª Castigo delles: e hum cuidado generozo do Pay, que procura o Caminho p.ª que não padecerem fome o povo, e hum principal objecto de evitar as funestas consequencias, que traz a fome; mas este povo teve a felicid.e de vir a esta Cid.e quatro Embarcaçoens Com doze mil picos de arros, e não tem abaixado de Cinco patacas o Ordinr.o, e quando não sahisse p.ª fora, estou bem Certo, que abaixaria a tres patacas o pico; Esta Cid.e, e Aldeias Se Compoem de gente m.to mizeravel o mayor numero; por esta Razão padecem fome; e assim peço ao S.r Mandarim, p.r parte deste Povo, que procure as necessarias providencias, p.ª assim Chegar o arros a todos, e evitar a fome os mizeraveis, p.ª estes pedirem o Ceo faça o S.r Mandarim muito felis. 5 de Lua Segd.ª. 24 de Mr.ço de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 161 DOC. Nº 106 ---Chapa de Oupu de Macao. Chapa de Oupu de Macao. Faço saber ao Pro.cor que 14 desta prezente Lua Segd.o o Oupu de Cantão mandou pedir medição do Navio N.o 6, Como ainda não temos Recebido, peço que assim Receber este avizo, mande, que o Cap.m do ditto Navio sem demora pague a d.ª medição, Sem mais Controversia. Macao 15 de Lua Segd.ª. Anno do Imperador 60, que Corresponde 29 de Mr.ço.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 162 DOC. Nº 107 ---Chapa do Mandarim Nhifu pela Ordem dos Mandarins Superiores. Chapa do Mandarim Nhifu pela Ordem dos Mandarins Superiores. Eu Mandarim Nhifu pela Ordem do Mandarim Puchinay62 , e Puchiney63, p.la Ordem do Mandarim Xuntoc, e Xunfo 64 pela petição de Oupu grd.e de Cantão, que assim diz: o oupu de Macao me Reprezentou dizendo que o Pro.cor da Cid.e de Macao em o 7 de Lua Seg.da deo parte em como chegarão varias Embarcaçoens de Manila, as quaes todas foraõ assentadas nos varios numeros, e trouxerão não so o arros, mas tbm. varios effeitos, constante na mesma parte, que o d.o Pro.cor deo; e os Capitaens Repugnão de pagar a medição, da qual Repugnancia ja dei a parte a V. E.xa., e V. E.xa. mandou-me dizer, que o Mandarim Quancheufú tem pedido a V. E.xa. que visto estar o arros m.to caro de não tomar as mediçoens das Embarcaçoens, que so trouxer o arros, como foy no Anno do Imperador 51, e 52. examinei que no anno 51, e 52 foy, Anista Chxay Si vin, que queria fretar huma Embarcação Extrangeira, p.ª hir buscar o arros, p.ª socorro da terra, e como a d.ª Embarcação ja tem pago a Mediação, e agora vay buscar o arros, na volta não he justo que torne a pagar a d.ª medição; tbm. Outros Anistas, quizerão cada qual Com seu proprio fretar as 62 Entende-se como Buzhengshi. 63 Repetição do escrivão. Deve ser Anchashi. 64 Governador.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 163 Embarcaçoens, p.ª hirem buscar o arros; e Como as Embarcaçoens não levarão fazendas, conseguirão a mesma graça, como tbm., m.tas embarcaçeons de Manilla, que forão em Macao com arros, na sahida como não levarão nada de fazenda, todas forão izentas da medição. Estas Embarcaçoens não so trouxerão arros, mas tbm. varias fazendas, não ha Razão, que Repugne a pagar a medição, se vão deste modo a Repugnar, com o pretexto de trazer o arros, como havemos de Responder pelo Rendimento do Imperador. Ter m.to arros na terra he m.to bom para povo, porem tbm. devemos procurar os Rendim.tos do Reyno, pela Razão allegada. Peço a V. E.xa., que mande o Mandarim Nhifú, que faça Saber ao Pro.cor, e mande destinguir os motivos aos Capitaens para elles poderem pagar a Medição; e o arros conforme o preço venda a todos. Eu Xunto pela justa petição de Oupú Grande Mandovos Nhifu, que avizes ao Pro.cor de Macao que destingue os motivos e arros venda a todos. Eu Mandarim Nhifú faço saber a vos Pro.cor, que mandes ao Cap.m do Navio N.o 6, e os m. s pague a medição devida; o arros conforme o preço venda a todos. Sem demora. Anno do Imperador 60, 21 de Lua duas vezes Segunda, que corresponde a 9 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 164 DOC. Nº 108 ---Resposta da Chapa acima Resposta da Chapa acima Receby a Chapa do Mandarim datada em vinte e quatro de Lua 2ª., em como os Seus Soldados pegarão hum China, com dous Christaons, com duas bombardas, Espingardas, e alguma polvora, e balas, examinar, que estes dous Christaons p.r Nome Guilherme, e Antonio mando p.r Ozorio, que fossem na Soma do Cap.m Tan-the-Kin, para Receber o dinhr.o da venda de duas bombardas do Navio N.o 4 que Se desmanchou, e Recebido o dinhr.o Se embarcou no Navio N.o 14 p.ª Manilla a comprar o arros com o mesmo producto das bombardas; tbm. os atrazados annos nunca tem vendido a bombarda, nem tem outra alguma Circunstancia isto he o que posso informar ao Mandarim. Anno do Imperador 60, 27 de Lua 2ª. que corresponde 15 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 165 DOC. Nº 109 ---Chapa de Oupu grd.e de Cantão ao Pro.cor pelo Oupu de Macao. Chapa de Oupu grd.e de Cantão ao Pro.cor pelo Oupu de Macao Faço saber ao Pro.cor em Como o Navio N.o 6 ja tem dado pr.te e ja foy medida: O Cap.m Repugna de pagar a sua midição; sobre o quem ja temos Reprezentado ao d.o Oupu Grd.e, e nos manda communicar ao Pro.cor dizendo, assim Como o N.o 9, e 14 pagarão a sua medição, deve tambem o d.o N.o 6 pagar, nem pode ficar izento da d.ª medição, e assim o Pro.cor mande que o d.o Cap.m Sem demora pague p.ª poder enviar p.ª Cantão; sem mays Outra Repugnancia. Dada aos 29 de Lua duas vezes Segd.ª. Anno do Imperador 60, 17 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 166 DOC. Nº 110 ---Chapa do Mandarim de Hianxão. Chapa do Mandarim de Hianxão. Os nossos Soldados de Mar em Oito de Lua Segunda pegarão hum China p.r nome Lin-a-Kim com dous Chirstaons hum por nome Guilherme, outro Antonio, Com duas bombardas, espingardas, algumas polvoras, e ballas, diz o d.o China Lin-a-Kin q. elle he marinhr.o do Cap.m Tan-the-Kin, que acompanhava a estes dous Christaons a levar estas bombardas p.ª sôma, que esta atraz da Ilha Lastro, os Christaons disserão he verd.e que seu amo Ozorio mandou levar estas bombardas p.ª Soma do Cap.m Tan-the-Kin, porem não se sabe Se foy vendido, ou dado de Sagoate, que perguntando o amo logo se saberá, a Razão: mando esta Chapa ao Pro.cor que examine se as bombardas são vendidas, ou dadas de Sagoate: Como são couzas de fogo, tem outra alguma Circunstancia: e os annos atrazados tbm. venderão algumas de hum navio, que Subejou, e assim examine tudo com clareza Sem dissimular couza alguma, me de parte. Anno do Imperador 60, 21 de Lua 2ª, que corresponde a 19 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 167 DOC. Nº 111 ---Chapa de Oupu Grd.e de Cantão ao Pro.cor. Chapa de Oupu Grd.e de Cantão ao Pro.cor. Saiba o Pro.cor que para perdoar a medição so p.ª as embarcaçoens, que so trazem arros. Os dias passados o Anista Chxay Si vin, e os m.s Anistas, me supplicarão, que perdoasse a medição de Embarcação N.o 6, que veyo de Manilla com arros, e as fazendas não hade descarregar p.ª terra, e hade sahir sem carga alguma: ja despachei que não pode, tive a noticia, que as fazendas ja estão na terra, p.r força hade sahir com carga: quer comparar com a Embarcação que se traz arros, he m.to diferente, e quer com pretexto de arros izentarse da medição, isso não pode ser, ja mandei o Oupu de Macao, que fizesse conforme o Costume da medição, tbm. mando esta chapa ao Pro.cor, que assim que Receber avizes ao TayPan Veo Hespanhol que pague a medição do N.o 6 sem demora, para não dar o detrimento ao tributo do Reino. Anno do Imperador 60 9 de Lua 3ª que corresponde a 27 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 168 DOC. Nº 112 ---Chapa ao Mandarim de Hianxan. Chapa ao Mandarim de Hianxan. No dia 6 de Lua Segunda fiz Sciente ao Mandarim em Como a esta Cid.e tinhão chegado quatro Embarcaçoens de Manilla, e que estas trouxerão acima de doze mil picos balança de arros, e que não abaixara o preço; pois era impossivel que os Chinas o não tirarem para fora, e quando o não levassem forçozam.te abaixaria o preço: Agora me Reprezentarão Chinas, e Christaons, que por alta noite o acarretarão os Chinas grandes porçoens de Sacos de arros p.ª o lugar do Pagode da Barra, e Praya grande, e como os ladroens que andão no mar, a vista desta Cid.e, vem de noite embarcaçoens piquenas a Praya grande, e dentro do Rio he de Supor que Seja o arros p.ª elles, e quando não Seja comprado por elles he m.to facil que os apanhem. Ha poucos dias vierão duas Embarcaçoens de Manilla p.ª esta Cid.e, e trouxerão Seus mil picos de arros, em lugar de abaixar o preço tem alevantado m.s vinte e duas Sapecas a ganta, todo este Povo esta gritando de senão dar providencias a tão grande mal, e haver homens, que Obrem contra os decretos de Seus Mandarins, que pelos seus interesses Se esqueçam inteiram.te desta obrigação, e da Caridade, concorrendo p.ª que os pobres morrão a fome, pois prezentem.te não ha nas boticas do Vazar p.ª vender as gantas, e chupas: Compadecendo-me deste Povo, attendendo a sua Reprezentação ser justa, e p.ª evitar as consequencias funestas, que traz comsigo a fome, mandei pôr Editais em que mando
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 169 todo o arros, que se encaminhar para Sahir fora, passando de quatro Sacos p.ª os que andão no mar com seu negocio, e pescaria, Sendo apanhado pelos Christaons fosse tomado por perdido, e Repartido p.los pobres, e os Chinas que o Carretar, e seus domnos, e os que vemnderão serão Remetidos aos Mandarins do destricto. Anno do Imperador 60 dez da Lua 3ª - foy mandado em 28 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 170 DOC. Nº 113 ---Edital Sobre o arros. Edital Sobre o arros. Unico Regedor de Macao, e Mandarim Europ.o que trata todos os negocios p.r nome Ouvidor, Faço Saber que Sendo-me Reprezentado p.r m.tos Christaons e Chinas dizendo que seis Embarcaçoens que vierão de Manilla a esta Cid.e trouxerão p.ª cima de dezoito mil picos de arros Cl.ça que em lugar de abaixar o preço, tem alevantado de dia, em dia pela Razão que parte delle tem hido p.ª Cantão, e a mayor parte Sahi de noite pela boca do Rio p.ª fora, pois quando assim não fosse, certam.te Se venderia m.s barato, e que o Povo não pode Sofrer esta grande Caristia : Attendendo a esta tão justa Reprezentação, evitar que o arros não vá p.ª os Ladroens, que andão no mar e a talhar este tão grande mal, mando que hoje em diante não possão levar p.ª m. s de quatro Sacos p.ª as embarcaçoens que andão no seu negocio, e pescaria, sendo apanhado demais se tomará o arros por perdido. Repartido p.los pobres, e as pessoas que o levou, e seo domno, e as que venderão serão Remetidos aos Mandarins do destricto. Anno do Imperador 60 11 de Lua 3ª que corresponde a 29 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 171 DOC. Nº 114 ---Chapa ao Mandarim de Hianxan. Chapa ao Mandarim de Hianxan. Que a Cidade não duvida e nunca duvidou do pagam. to das mediçoens por serem direitos devidos aos Imperadores; que a demora que algumas vezes Sucede haver nestes pagam.tos procede dos Oupus de Macao quererem furtar nas mediçoens dos Dr.tos que lhe são devidos, p.r que nos temos Chapa de Pedra que falla bem claro, este esta ainda não foy derrogada. Anno do Imperador 60 11 de Lua 3ª que corresponde a 29 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 172 DOC. Nº 115 ---Outra ao mesmo Mandarim. Outra ao mesmo Mandarim. No dia de Lua 1ª chegou a esta Cid.e a Embarcação intitulada Nº. 10, pagou a sua medição Segd.o a Chapa que o Mandarim mandou p.r mandado dos Superiores e na sahida teve o seu passaporte: no prezente anno aos tres de Lua 3ª voltou a d.ª embarcação a esta Cid.e so com carga de arros, sem outra fazenda como consta das partes que dei ao Mandarim e Mandarins, segundo o costume. O Oupu desta Cid.e: este tem embarcado os Butiqueiros do Vazar de pezar o arros, que elles tinhão ajustado, com o domno da d.ª Chalupa Nº. 10, com pretesto de não ter pago a medição, estes me Reprezentarão pedindo-me fizesse dezembaraçar, vista a Chapa dos Mandarins Superiores, e Oupu grande de Cantão que manda, que as Embarcaçoens, que trouxerem so arros, e não fazenda p.ª fora não pague a medição. Falei a Oupú expondo o que mandão as Chapas ja Referidas, que não podia embaraçar o mantim.to, e Segundo o mandado que elle tem do seu Superior, que a demora cauzara grd.e prejuizo, pela Razão não haverá no vazar arros, e o domno da Embarcação quer a brevid.e p.ª mandar buscar outra carga de arros que este prejuizo era grd.e. O Oupu deste fez pouco cazo digo pouco, ou nenhum cazo, pois me pedio 120 patacas e sem isso não dava licença, Como Sempre foy de costume de Oupu desta Cid.e dar inteiro comprim.to ao mandado dos seus Superiores, este faz o contrario, quer saber do Mandarim Se agora este
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 173 tem authorid.e de revogar a Chapa dos Seus Superiores, p.ª eu Saber Reger-me. Anno do Imperador 60 a 12 de Lua 3ª, que corresponde a 30 de Abril de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 174 DOC. Nº 116 ---Chapa ao mesmo Mandarim. Chapa ao mesmo Mandarim. Tendo o Pro.cor da Cidade meo antecessor Reprezentado ao Mandarim p.r chapa do dia 28 da Lua 3ª do Anno do Imperador 59 Kin-Lum cuja pessa Remeto incluza os damnos, e dezordem cauzada nesta Cid.e seo destricto, pelos Chincheos, e fazendo os Mandarins huma Seria Reflecção sobre a d.ª Reprezentação convierão, e entenderão ser attendivel, e assentarão em atalhar tão grande mal, evitar as consequencias, que A mesma Chapa Relata, com mandar hum Mandarim aprende- los, e conduzi- los a prezença dos Superiores. Porem como este Mandarim sendo enganado p.las falças informaçoens de alguns mercadores Chincheos deixasse alguns dos d.os que foy o mesmo que querer extinguir huma arvore, cortando- lhe som.te os Ramos sem lhe arrancar as Raizes. Estes ficarão escondidos pelas Cazas dos seus patricios huns, e outros em Caza de Chinas pobres, que com o sentido de ganharem algumas patacas se Sogeitarão a Recebelos, esquecendo por hum tão limitado lucro dos males, e incomodo que tinhão Recebido. Comtudo este Povo ficou contente, e a Cid.e Socegada, e continuaria a estar Se o pequeno numero destes insolentes não tivessem crescido, e augmentandose outra vez de manr.ª que ja o prezente se achão Repartidos p.los lugares de Mohá, Patane, e Pagode da Barra m.s de Cento, e Oitenta Chincheos. Os de Pagode vão ja fabricando Cazas sem licença fazendo pouco cazo dos Editaes do
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 175 Mandarim, e o de Mohá e Patane o que o d.o Mandarim deo aos Chincheos o querem tirar com farsa. Finalm.te todos elles tem feito ja m.tas dezordens, e furtos, dos quaes os Cabeças são os Seguintes: Haya lay, Haya-jeu, Ho-si-Kun, com outros cujos nomes ignoro: no numero dos que, deve entrar o Cabeça da Rua, alem dos quaes, tenho noticia de m.tos outros, que protegem, e dão casa a estes pessimos homens. Novam.te portanto Reprezento da parte dos soes Povos Chinas, e Christaons ao Mandarim todos estes males, e Suas Consequencias, p.ª que elle cuide em pôr- lhes cobro, e atalhos no Seu prencipio, porque pode ser que havendo demora o não possa depois fazer, sem grd.es dezordens, e dificuld.es. Espero pois da grande Rectidão dos Mandarins a execução das m.s acertadas Providencias. E quando estes Se falta não ficarei, nem esta Cid.e Responsavel, a quaesquer dezordens que estes maos individuos occazionarem. Anno do Imperador 60, 14 de Lua 3ª que corresponnde ao 2 de Mayo de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 176 DOC. Nº 117 ---Chapa ao mandarim de Hiansan. Chapa ao mandarim de Hiansan. Eu Pro.cor desta Cidade Remeto ao Mandarim huma Copia da Chapa, que o meo antecessor enviou a esse Tribunal a Respeito dos insultos Cometidos p.los Ladroens do Mar aos 18 da Lua 1ª do anno do Imperador 58 juntam.te com outro assumpto da Resposta que o Mandarim deo a este Respeito. O faço Sabedor de Como os d.os ladroens ou Piratas do mar tem engrossado as suas forças navaes Com dobradas embacaçoens, as quaes trazem divididas p.r varios lugares equipadas Com hum grande numero de gente não so da China m.s de outras terras vezinhas que elles ou voluntariam.te se tem agregado, ou p.r elles sido violentam.te Surprendidos. Tem alem disto suas Embarcaçoens fortem.te petrechadas com grossas bombardas, e outras m.tas armas deffensivas, e Offensivas com cujas forças tem estes maos homens Commetido nas vezinhas Costas m.ta e grandes dezacatos; e aprezado não poucas Somas Chinas Carregadas de grossos Cabedaes, e isto em varios lugares, como com toda a Certeza aqui nos Consta; Sem perdoarem as vidas, senão tão somente daque lles que elles julgão idoneos para Companheiros, e participantes de seos horrorozos Crimes. A tal ponto tem chegado a insolencia destes malvados homens, que athe pertenderão investir, e Roubar os nossos mesmos Navios: e de
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 177 facto o conseguirão junto ao lugar de Lion Tion65 a 23 de Lua 5ª. do anno do Imperador Kien- lum desta Praça; e a Roubarão inteiram.te depois de terem assassinado a gente da guarnição a excepção de Sinco homens q. se Salvarão a nado: E não parando neste seo atrevim.to, elles tem chegado avizinharse athe a vista desta Cid.e, e ja de noite tem vindo em pequenas embarcaçoens athe a Praya grande, e dentro do Rio a Roubar, de sorte que as mesmas embarcaçoens de Comercio, e da pescaria Chinas não podem livrem.te navegar em grande distancia destas prayas, Com Receyo de serem pelos dittos Piratas apanhadas, donde, Se surgue ao Comum grande prejuizo. Agora o que Resta he na verd.e p.ª Recearse he que estes ladroens se atrevão finalm.te a fazer de noute algum dezembarque nesta Cid.e p.ª se a saquearem. O que Se Com effeito acontecer ocazionará p.r certo huma grande dezordem e ninguem podera dar p.r segura a sua vida, pela Rezão de trajarem os d.os Piratas do mesmo modo que os Chinas. De tudo pois faço Sciente ao Mandarim, p.a que elle convenha com os m.s Superiores na maneira na maneira de atalhar este mal Com tempo, p.ª que Se não faça m.s grave, e venha a occazionar mayores, e m. s funestas Ruinas. Entre as Provincias, que o Mandarim, e m.s Superiores podem a este Respeito dar, me parece attendivel, e necessaria a determinar, que nenhuma Embarcação China entre de noite no Rio, nem Se chegue as prayas desta Cid.e, e quando a isso Sejão obrigadas, ou pela força do vento, ou acossadas dos ladroens se deram a Conhecer as Fortalezas, com certo toque de Batica66 , ou fogachos de papel, p.ª que se lhes não desparem 65 Luting. 66 Bátega.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 178 alguns tiros. Fico pois esperando do grande Zello do Mandarim, e m.s Superiores que attendendo seriamente as Razoens acima Referidas, se não descuidarão em dar as necessarias providencias p.ª a felis Conservação digo a felis consecussão do Socego, e tranquilid.e publica. Anno do Imperador 60 - 14 de Lua 3ª que corresponnde aos 2 de Mayo de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 179 DOC. Nº 118 ---Chapa do Mandarim de Hianxan. Chapa do Mandarim de Hianxan. Tendo chegado a nossa noticia hum avioz do Pro.cor de Macao, pelo qual o D.o nos da parte de Como o Mercador Manoel Pereira tendo quebrada, ou arruinada em parte a sua Caza, Chama officiaes p.ª a Concertarem, o que fizerão em poucos dias, e pelo lemitado cuzto de poucas p.tas; e que aos 23 da Lua prez. te estando hum Mandarim Subalterno em Macao, mandou p.r esta Razão pegar, e prender o Cabeça dos Obreiros, q. fizerão o d.tº Conserto athe pagar a quantidade de 40 p.tas que diz serem do Coztume. Queixandose por esta cauza o Pro.cor de Macao desta violencia por servir este modo de Obrar de estorvo p.ª depois Se fazerem as necessarias Reparaçoens de Cazas. Se Queixandose outrossim da entrada de Mandarins em Macao sem primeiro fazerem a Cid.e o Costumado avizo p.ª serem Recebidos Como deve ser. Mandamos p.r tanto que examine se na verd.e he Certo, que esteja em Macao algum Mandarim, que faça vexaçoens aos Moradores, e se nos de parte. Mandamos tbm. que haja attenção, e vigia em todas as Cazas, e Conventos de Macao, p.ª que nellas se não acrescente quartos, nem ainda huma so pedra, alem do já permittido. Tão somente Se Concede Reedificar o que estiver arruinado ou podre: E se em alguma caza, ou Convento houver accrescentam.to qualquer que Seja no tocante á Obra do Carpintr.o, ou pedreiro, sera isto Reputado p.r transgressão das Ordens: e Conseguintem.te alem da culpa
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 180 que Comete quem a fizer, sera tbm. condenado a derrubar a d.tª Obra: e as pratas da d.tª serão dadas ao fisco, Segundo a antiga disciplina, da qual ainda no Archivo se Conservão authenticos monumentos. E esta ordem se deve exactam.te observar: e Segundo ella se deve derigir o Pro.cor, e m.s Olhos de Macao isto he os Snres. Senadores p.ª no tocante ao Reparo das Cazas não permitirem m.s que tão som.te a Reedificação das Ruinas, sem consentirem se Violem de manr.ª alguma antigas Ordens. Os Superiores dos Europeos, ou os Olhos de Macao o tenhão assim entendido, e o fação intimar a todos os seus subditos, p.ª que obrando todos de Commum acordo, e inteligencia se Conservem as Couzas em paz, e boa harmonia, e se evitem dezordens p.ª o futuro. 5 de Lua do anno de 60 Anno do Imperador Kien-Lum.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 181 DOC. Nº 119 ---Chapa do Mandarim Intendente da Alfandega China de Macao ao muito Nobre Senado. Chapa do Mandarim Intendente da Alfandega China de Macao ao muito Nobre Senado. Faço saber ao Sñr. Procurador e mais Sñr.es de como tenho recebido huma chapa ou Mandado dos Mandarins Superiores, Supremos Conselheiros, na qual se contem o seguinte: He costume constante e invariavel neste Imperio pagarem ancoragem ou medição todos os Navios Estrangeiros de qualquer Nação q. sejão q. surgirem nos Portos da China, sejão muitas ou poucas as mercadorias que transportarem, e isto se coaduna com a razão, e he m.to justo todos se conformem a elle. Em o anno 54 do actual Imperador, chegando a Cantão o Navio de Chan-Uei-Chen, e pago a sua competente ancoragem, logo que foi inteiramente descarregado, os Hanistas, por haver então huma grande carestia de viveres, e ter principalmente o arroz subido a hum preço exhorbitante, fizerão hum requerim.to com que obtiverão dos Superiores a permissão de fretar o dito Navio, e envialo a Manilla a buscar arroz, o que com effeito executarão; voltando pois o Navio a Cantão, carregou as suas fazendas e proseguio a sua torna viagem para a Europa, desta maneira nem a fazenda real ficou lezada, pois recebeo completamente a sua anchoragem segundo o costume, e os Hanistas, como tambem o povo lucrarão com esta expedição.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 182 Daqui veio pois mandar o Hu pu aos Hanistas fizesse avizo aos Europeos, e lhes declarasse, da sua parte, que havendo algum Senhorio ou capitão de Navio q. quizesse viajar para outros Portos a transportar arroz para a China, o poderia fazer seguindo os vestigios do sobredito Navio de Chan uci-chen. A vista disto, o Navio de Cie-Chen, q. no prezente anno entrou neste Porto logo q. descarregou as suas Mercadorias, paga a medição e concluido todos os seos negocios, tendo por meio dos Hanistas dado parte aos Superiores obteve a permissão de hir tambem transportar arroz de fora. Esta liberdade porem de hirem os Navios Estrangeiros transportar arroz, sem obrigação de pagarem nova medição, Mandarão os mandarins Superiores por via do Hanista Mon-Kua declarar aos sobrecargas da companhia Hespanhola dever tão sómente entenderse a respeito dos Navios q. vierem surgir a Macao, tendo porem a Huam pu ficarião sempre obrigados a pagar a solita medição. Agora porem tendo repentina e inesperadamente entrado n’este Porto o Navio Estrangeiro d’hum certo Uei- li-co, e examinandose o Manifesto da sua carregação, se achou ser inteiramente d’arroz, sem outra alguma qualid.e de fazenda. Descarregado o Navio pedio ou pertende o dito capitão ser dispensado da medição do Navio. Ora este Barco não esta em igoal paralello com o do Senhorio Chan Uei-Chen para ser dispensado da dita medição por ter transportado arros. Alem do que o anno prezente sendo fertil, tem aliviado os Povos da grande penuria que sofrerão e o arros tem actualm.te devido ao seo ordinario preço. Estando pois já a premente necessid.es dos Povos remediada dos Navios e alivialos das ordinarias mediçoens seria cauzar a esta Alfandega hum consideravel detrimento. Vos não ignoraes q. esta
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 183 Alfandega he pressionada de grandes somas de dinheiro, com que deve annualmente contribuir para o Hu pu grande de Cantão, sabeis igoalmente, que estas pensões todas devem sahir dos rendimentos da mesma Alfandega e Direitos Imperiaes, e que estes rendim.tos se estribão, e estão pela maior parte pendentes da navegação e comercio dos Barcos Europeos, ou de Macao, sendo pois assim, se todos forem a exemplo d’estes barco subtrahindose á solução descostumadas mediçoens necessariam.te se nos hade seguir huma grande e insustentavel quebra, o que na verdade não deve ser. Faça pois o Sñr. Procurador avizo ao Taipan ou sobrecarga da companhia sobre esta nossa determinação, p.ª q. ella participe a todos os interessados neste negocio, e chegue á sua noticia e saibão que dáqui por diante de nenhuma sorte poderão ser aliviados da costumada medição. Attendendo porem a que os Navios que já tem chegado, e que transportarão tão somente arroz, sem algum outro genero de fazenda para contratar receberião grande detrimento com a solução da referida medição, considerando outrossim os trabalhos e molestias por estes Estrangeiros padecidos no decurso de huma tão longa viagem, e isto para a condução de viveres da primr.ª necessidade, em attenção pois ao referido, quebrando por esta vez a ordem ordinaria, lhes fazemos o beneficio de os aliviar da mencionada ancoragem, com declaração porem q. de nenhum modo servirá isto de exemplo aos Navios que não tiverem chegado athe á data d’esta p.ª exigirem dos Mandarins a mesma graça. Alem do Decreto acima referido, recomendamos muito se faça avizo aos Senhorios dos Barcos, para q. acabando de descarregar ou
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 184 vender o seo arroz se retirem logo e voltem para as suas respectivas terras, pois não he justo que com a sua demora dem occazião a embarcaremse sonegada e escondidamente outros generos de fazendas e Mercadorias contra o que he licito. Mandamos em summa se participe este Decreto a todos os Sobrecargas das companhias dos Reinos Estrangeiros, p.ª que chegue á noticia a todos e fiquem certos de como de hoje em diante toda e qualquer Embarcação que transportar arros para a China deverá infalivelmente, tornando ao costume antigo pagar a sua competente medição sem replica alguma, pois não se permitira mais de maneira alguma cauzar lesão á fazenda Imperial. O Sñr. Procurador e mais olhos de Macao 67 o tenhão assim entendido, e fação observar para que á fazenda Imperia l se não siga detrimento algum. Dado aos 30 da 6.ª Lua do anno 60 do Imperador Kien Lung. 14 de Agosto de 1795. 67 No sentido de cabecilhas de Macau.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 185 DOC. Nº 120 ---Chapa do Nifu ao Nobre Senado, intimando-lhe ordem dos Mandarins Superiores de Cantão, para q. faça com toda a brevid.e sahir d’este Porto o Barco Americano q. veio de Manilla com arros: e recomendando m.to não leve o dito Navio fazenda alguma. Chapa do Nifu ao Nobre Senado, intimando-lhe ordem dos Mandarins Superiores de Cantão, para q. faça com toda a brevid.e sahir d’este Porto o Barco Americano q. veio de Manilla com arros: e recomendando m.to não leve o dito Navio fazenda alguma. Eu Mandarim Nifu, por alcunha Uei68, Intendente dos Direitos Imperiais das ribeiras maritimas de Macao, e das duas Villas de Hiang-Xan e Xoen-tes69 do Districto de Cantão &ª. vos intimo e patenteio huma determinação dos Mandarins Grandes de Cantão, que rezultou de huma reprezentação feita aos mesmos pelo Intendente geral das Alfandegas d’esta Provincia, o qual na prezença dos ditos Mandarins Superiores e expóz o seguinte. Aos 29 da 6.ª Lua do anno 60 do Imperador Kien-Lung recebi huma Chapa do Nifu da Caza branca, na qual me dava parte de como no cartorio do seo Tribunal achava hum avizo feito ao seo interino Antecessor, pelo ouvidor de Ç uci-mi, com data de 28 da 5.ª Lua do anno prezente, cujo avizo fora enviado ao dito Ouvidor pelo Procurador do Senado de Macao, dando- lhe parte da entrada de certo Navio vindo de Manilla carregado de arroz, e que o Senhorio do dito 68 Wei Xiezhong. 69 Shunde.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 186 Barco se chamava Manoel. Diz mais o dito avizo ou Chapa, que examinando o Procurador o registro dos Numeros pertencentes aos Barcos de Macao, não achara numero para determinar ao dito Navio; o que contudo não obstante elle Procurador deo parte aos Mandarins da carga d’este Navio a qual constava unicamente de quatro mil e quinhentos picos de arroz, e trazia 8 bombardas, dez espingardas, com 50 Marinhr.os alguns succoeres (sic) 70 &ª. de tripulação: e indagando miudamente este negocio se certificou não trazer este Navio gente alguma nessa de passagem, nem tambem cartas da Europa, nem outro algum genero de Mercadoria, ou couza especial, &ª. Diz mais o Nifu, que elle em razão e dezempenho de sua obrigação, escrevera ao Ouvidor de Çuci-mi recomendando-lhe mandasse por meio do Procurador de Macao dizer ao Senhorio do Navio que se elle não tomava numero, seria forçozo fazerse logo a vella e hir surgir em Cantão no Hoam-pu pois se lhe não permitia ficar em Macao: mas que o Procurador de Macao respondera a isto, que tendo elle examinado os numeros dos Barcos de Macao, achára sim alguns vagos, por faltarem ainda muitos que se não recolherão a este Porto, mas que estes finalm.te devião voltar, pois se não havião de vender ou desmanchar lá por fora, e que por conseguinte actualm.te não podia dar numero ao d.o Navio de Manilla. Que alem d’isto o d.o Barco viera carregado d’arroz tão som.te, sem algum outro genero de 70 Deve ser sucão. Graciete Nogueira Batalha não conseguiu identificar este termo macaense de origem genuinamente chinesa, cuja forma original é Shaogong, que quer dizer timoneiro. Cf. Graciete Nogueira Batalha Glossário do Dialecto Macaense, Coimbra, 1977, pp.271-272.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 187 Mercadorias, e que por conseguinte ficava, segundo as ordens antecedentes dos Mandarins grandes, dispensado de pagar a costumada medição: a fim que vinha a ser couza indiferente o ficar em Macao, ou hir surgir a hoam pu71; como tambem o tomar ou não seo respectivo numero. E por todas estas razões rogava o d.o Procurador aos Mandarins dispensassem com o d.o Navio tomar o tal numero, e o deixassem vender em Macao mesmo o seo arroz, aonde o Povo todo, assim Christão como China receberia nisto hum grande beneficio. Recebida pois esta resposta pelo Nifu, elle a communicou como devia a este Tribunal do Hu pu grande, aonde examinandose os factos antecedentes relativos a este ponto se achou que já em outro tempo este nobre Tribunal aliviara da dita medição, ao Barco Inglez do capitão Henrique q. tinha vindo a Cantão carregado d’arroz, mas q. ao depois os demais Barcos, ainda os q. transportavão arroz a pagavão na forma do costume. Vista portanto, e examinada pelos Superiores esta norma de proceder a respeito do dito Barco Inglez, cujos documentos se conservão no Arquivo d’este Tribunal, e considerando os mesmos Mandarins, estar o Navio Espanhol de q. actualmente se trata nas mesmas circunstancias, nem ter transportado outra alguma fazenda, alem do mencionado arroz, julgarão os ditos Superiores não haver razão para se proceder de diverso modo a seo respeito. Por este motivo o Mandarim Pu-chemsen72 (isto he o Intendente geral da Fazenda) 71 Huangpu. 72 Buzhengshi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 188 passou logo ordem para que sem demora se fizesse avizo ao Nifu, mandando-lhe o fizesse assim executar &ª. Em virtude pois da sobredita ordem, q. foi enviada a este Tribunal, examinando Nos, e sendo plena e viridicamente informados de que o d.o Navio do Senhorio Manoel veio carregado unicamente de arros, como consta do avizo feito pelo Hu pu de Macao, aonde este Navio tem sido por algum tempo demorado, em razão de não haver sido este negocio rezolvido, e constando-nos outrossim q. este mesmo Navio não tem transportado genero algum de mercadoria de outra qualid.e, nem levará d’aqui fazenda alguma escondidam.te mandamos ser obra a seo resp.to do mesmo modo q. com o referido Cap.am Inglez se praticou, aliviando-o totalm.te da costumada medição. Resta agora p.ª a prompta execução d’esta Determinação dos Superiores, que vos logo q. receberes á Chapa q. sobre este ponto vos remettemos, façais immediatamente avizar o supracitado Senhorio Manoel, d’esta rezolução, instando com elle p.ª q. com a maior brevid.e volta ao seo Reino, pois se lhe não permitte demorarse por mais tempo em Macao, nem tão pouco o levar fazenda escondidam.te d’esta terra, e o fareis tambem Sciente de como todos, e qualquer Navios q. d’aqui por diante transportarem arroz ficarão como os demais obrigados a pagar medição segundo o antigo costume, sem remissão alguma. Agora finalm.te tendo sido enviada esta Chapa dos Superiores, a este meo Tribunal da Caza branca, e devendo a razão, e em dezempenho da minha obrigação fazela sortir o dezejado effeito: eu vola remetto, para que vos Procurador de Macao, e mais Senadores coopereis p.ª a sua inteira execução, ordenando logo ao d.o Senhorio Manoel se dê pressa em partir e voltar ao seo Reino, visto não se lhe
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 189 permittir por mais tempo demorarse em Macao, e vigiando não transporte elle algumas fazendas d’esta terra p.ª fora, e intimando-lhe ultimam.te, a Determinação dos Mandarins a respeito dos Barcos que d’aqui por diante trouxerem arroz, os quais serão absolutam.te obrigados a pagar a medição do costume. E assim se evitara para o depois a confuzão q. por este motivo tem havido os tempos proximos passados. Em tudo o sobred.o não haja falta alguma pois a este fim envio a prezente Chapa. Dirigida ao Sñr. Procurador, e mais Senadores de Macao, aos 16 da 7.ª Lua do anno 60 de Kian Lung, 30 de Agosto de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 190 DOC. Nº 121 ---Chapa do Hu pu, pela qual elle recomenda se procure e examine certa Lorxa ou escuna de Macao, a qual consta ter introduzido aqui, e transportado a Cantão huma porção de pelles passadas por alto. Chapa do Hu pu, pela qual elle recomenda se procure e examine certa Lorxa ou escuna de Macao, a qual consta ter introduzido aqui, e transportado a Cantão huma porção de pelles passadas por alto. Aos 24 da Lua corrente temos recebido huma Chapa dos Superiores de Cantão, na qual se lé o seguinte: Prezentem.te nos foi annunciado, de como em certa Lorxa vinda de Macao, se acharão, entre outro fato sessenta e sete pelles de Lontra do mar alem de outra dez da mesma qualidade cozidas duas e duas p.ª fingir serem som.te 5 cuja fazenda he certamente tirada de algum Navio Americano, q. vinha sem duvida dirigido a esta Metropole de Cantão, em cuja Alfandega deveria por conseguinte pagar os costumados Direitos. Em os tempos passados, constando que certo Mercador por nome Hu Yum Heing pertencente aos Hanistas de Tom ham introduzira por alto em Cantão mil e vinte das ditas pelles, foi por esta cauza desposto do emprego, que na socied.e occupava, e lançado immediatamente fora do dito Ham, de cujo tão manisfesto, e notorio facto, pàrão ainda no Archivo d’este Tribunal authenticos monumentos. A vista pois d’estes e d’outros semelhantes exemplos, como he possivel haver ainda quem
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 191 se arroje a manejar este genero de comercio, entrando em Macao, e penetrando athe Cantão, sem dar lista ao Manifesto, nem pagar os seos respectivos Direitos? A facilidade que a este resp.to se observa, provém certam.te de surgirem os Navios Americanos em franquia não longe de Macao, aonde, sem duvida, tem correspondentes, com os quaes de commum acordo, e inteligencia maquinão estas expediçoes, para repartirem entre si os lucros q. daqui, com prejuizo da Imperial fazenda, procedem. Esta he indubitavelmente a razão de terem vindo nestes ultimos annos tão poucos Barcos Americanos a Cantão, e serem tão tenues os Direitos que d’elles a esta Alfandega tem rezultado. Assim que, se este negocio se não averiguar, e tratar seriamente he para temer que os rendimentos annuaes d’esta Imperial Alfandega venhão para o futuro a padecer huma sensivel quebra. Este Tribunal tem proximam.te sido informado de como em Macao habita certo Mercador denominado Hei-Ku hai (podendo ser o China Antonio) o qual costuma acumular em sua caza grande quantid.e de pelles, o que bem mostra ser elle quem as compra aos Americanos &ª. Mandamos portanto aos Mandarins subalternos, fação por via dos seos officiaes proceder a huma rigoroza investigação com o dito Negociante, prendélo mesmo sendo necessario, para este effeito, a fim de se conhecer exactam.te a verdade destes factos e obviar para o futuro taes desvios. Ordenamos outrossim aos mesmos Mandarins, fação logo e sem demora dar a devida execução este nosso Mandado, e examinem attentam.te da tripulação da Lorxa que transportou as taes pelles a Cantão, o lugar aonde as comprou, o tempo em que as conduzio a Macao, a razão porq. as não deo ao Manifesto, nem pagou
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 192 d’ellas os solitos Direitos nessa Alfandega, e se finalm.te ha entre elles algum individuo interessado na tal negociação com os compradores das ditas pelles, que participe igoalm.te do furto d’estas expediçoens, e de tudo avize veridicam.te e com a maior brevid.e a este Tribunal. Agora pois, em virtude da prezente Determinação dos Superiores, para cumprirmos com os nossos deveres, e obrarmos segundo he estillo e razão, fazemos esta Chapa, q. enviamos a Vos Procurador dos Europeos, para que observando as rectas intenções dos Superiores grandes de Cantão, façaes logo procurar o Mercador Yum-Ki que comprou, e fez transportar no dia 14 do corrente a Cantão as sobred.as pelles, e d’elle exactam.te inquirieis o nome ou invocação do Navio Americano onde elle as tomou, o dia em que escondidam. te entrou com ellas em Macao, e todas as mais circunstancias supra mencionadas, e de tudo façaes scientes, para nos podermos igoalm.te com a devida clareza e exactidão informar aos nossos Superiores, a fim de que elles rezolvão, e determinem o que sobre este assumpto se deve obrar. Dada aos 24 da oitava Lua do anno de Kien Lung 60.o. 6 de Outubro de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 193 DOC. Nº 122 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang Xan, pela qual manda pedir o foro annual do Territorio de Macao e seos Suburbios. Chapa do Mandarim Governador de Hiang Xan, pela qual manda pedir o foro annual do Territorio de Macao e seos Suburbios. Eu Governador da Villa de Hiang Xan, havendo de responder aos Superiores Mandarins, e dar- lhes contas dos Tributos Imperiaes d’este districto, e examinando para este fim os constos do Cartorio pertencentes ao prezente anno, achei faltar ainda por cobrar o foro annual de Macao, e seo districto, que segundo o estillo, se recebe sempre poucos dias ou depois do Solesticio do Inverno. He pois de minha obrigação, e conforme á razão, o fazermos com toda a brevidade esta diligencia. Para esta pois se executar fiz a prezente, que envio a Vos Procurador dos negocios dos Christãos para que recebendoa com a devida veneração, façaes logo apromptar o d.o Tributo ou foro, e avizeis a este Tribunal, para se despachar quem o vá receber. E para que nisto não haja falta ou demora alguma, mandámos passar a prezente Chapa. Dada aos 2 da 11.ª Lua do anno 60 do Imperador Kien Lung. 12 de Dezembro de 1795.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 194 * DOC. Nº 123 ---Chapa de Hupu, pela qual elle Recomenda se procure e examine Certa lorcha ou locucha de Macao, a q.l consta ter introduzido aqu, e transportado em Cantão huma porção de pelle passado p.r alto. Chapa de Hupu, pela qual elle Recomenda se procure e examine Certa lorcha ou locucha de Macao, a q.l consta ter introduzido aqui e transportado em Cantão huma porção de pelle passado p.r alto. Aos 24 de Lua Corrente temos Recebido huma Chapa dos Superiores de Cantão, na qual se lé o Seguinte: Prezentem.te nos foy annunciado de Como em Certa Lorcha vinda de Macao se acharão entre outro fatto Sessenta e sette pelles de Lontra do mar, alem de outras dez da mesma qualidade Cozidas duas a duas p.ª fingir serem som.te 5. Cuja fazenda he certam.te tirada de algum Navio Americano, o que vinha sem duvida dirigido a esta Metropole de Cantão, em Cuja Alfandega deveria p.r Conseguinte pagar os Costumados Direitos. Em os tempos passados, Constando que Certo Mercador por nome Hiu-yum tung pertencente aos Hanistas de Sam-cham ham73 introduziram por alto em Cantão mil e vinte das ditas pelles; foy p.r esta Cauza [...] fora do ditto Ham de cujo tão manifesto notorio facto, parão ainda no Arquivo deste Tribunal authenticos monumentos. A vista pois d’estes e d’outros simelhantes exemplos e como he possivel haver ainda quem 73 Nome duma firma comercial.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 195 se arroje a manejar este genero de Comercio, entrando em Macao e penetrando athe Cantão sem dar lista ao manifesto nem pagar os seus Respectivos Direitos. A facilid.e que a este Respeito Se observa provem certamente de Surgirem os Navios Americanos em franquia, não longe de Macao, aonde sem duvida tem Correspondentes, com os quaes de comum acordo e inteligencia maquinão estas expedições para Repartirem entre si os lucros, que daqui com prejuizo da Imperial fazenda procedem. Esta he indubitavelmente a Razão de terem vindo nestes ultimos annos tão poucos Barcos Americanos a Cantão, e serem tão [ ] os Direitos q. delles a esta Alfandg.ª tem rezoltado. Assim que Se este genero digo negocio se não averiguar e tratar seriamente, he para temer que os Rendimentos annuaes d’esta Imperial Alfandg.ª venhão para o futuro a padecer huma sensivel quebra. Este Tribunal tem proximamente sido informado de Como em Macao habita certo Mercador denominado Hei-Kes-hai (pede ser o China Antonio) o qual costuma [ ] em Sua Caza grande quantid.e de pelles. O que bem mostra Ser elle quem as compra aos Americanos. [ ] Mandamos por tanto aos Mandarins Subalternos fação por via dos Sen.s. Officiaes proceder a huma Rigoroza investigação com o ditto Negociante, prende-lo mesmo Sendo necessario p.ª este effeito, a fim de se conhecer exactamente a verdade destes factos e Obviar p.ª o futuro taes desvios. Ordenamos outrossim aos mesmos Mandarins, fação logo e sem demora dar a devida [ ] este nosso Mandado, examinem attentamente da tripulação da lorcha q. transportou as taes pelles a Cantão e lugar onde as Comprou, o tempo em q. as conduzia a Macao, a Razão por q. as não deo ao manifesto, nem pagou dellas os Solitos Direitos nessa Alfandega e se finalmente ha entre elles algum
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 196 individuo interessado na tal negociação com os Compradores das dittas pelles, q. participe igoalmente do fruto d’estas expediçoens: e de tudo avizo veridicamente e com mayor brevidade a este Tribunal. Agora pois, em vertude da prezente determinação dos Superiores, p.ª Cumprirmos com os nossos deveres e Observamos Segundo he estillo e Razão, fazemos esta Chapa q. enviamos a vos, Procurador dos Europeos: p.ª q. observando as Rectas intençoens dos Superiores grandes de Cantão [...]
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 197 1796
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 198
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 199 DOC. Nº 124 ---Chapa do Mandarim de Çuci-Mi, pela qual elle, da parte dos Superiores de Cantão, requer se lhe entreguem os individuos da soma de Lieu Kieu74 q. aqui arribou. Chapa do Mandarim de Ç uci-Mi, pela qual elle, da parte dos Superiores de Cantão, requer se lhe entreguem os individuos da soma de Lieu Kieu q. aqui arribou. Eu Mandarim ouvidor de Ç uci-mi por alcunha Kia 75, faço saber a Vos Procurador, e mais Senadores, em como prezentem. te tenho recebido hum avizo do Governador de Hiang xan, pelo qual elle me comunicou huma ordem que do Quam-Chou-fu recebera, dimanada dos Superiores grandes de Cantão e dizia assim: Tendo Nós sido informados por via do Governador de Hiang xan de certa soma do Reino de Lieu Kieu, vinda do lugar de Pa Chum Xan 76 de que he Cabeça hum tal Kim fam ta Suim com outros companheiros, a qual sendo la no alto mar acossada dos ventos e tempestades, veio arribada, e surgio em Macao &ª. Mandamos a Pu-Chen Szu77 Mandarim Intendente da Fazenda Imperial, tome a sua conta este negocio, mandando examinar exactamente as suas circunstancias, e fazendo dar as necessarias Providencias. No cazo 74 Léquios. 75 Jia Yizeng. 76 Por ser identificado. 77 Buzhengshi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 200 porem de não poderse reparar a d.ª Embarcação em termos de poder navegar, fará com toda a brevid.e procurar estes mizeraveis Naufragos, e os mandará conduzir a esta Metropole de Cantão, aonde tomará d’elles posse o Mandarim Nan hai, e cuidará d’elles athe haver somas de Fo Kien ou dos Xincheos em q. possão transportarse á sua Patria. E para q. esta nossa Superior Determinação, seja exactam.te e com toda a brevidade executada, he justo, e conveniente que logo se despachem ordens á Cidade e Villa, e esta envia ao Mandarim de Çuci-mi a tratar este Negocio &ª. Em consequencia pois d’esta resolução dos Mandarins grandes, he de minha obrigação, examinar attentam. te e tratar por mim mesmo este Negocio, para cuja feliz execucção he racionavel, e necessario o fazervos sciente d’esta Determinação. Faço portanto esta Chapa, q. envio a Vos Procurador, e mais Olhos de Macao, recomendandovos q. logo q. a receberdes, façaes com toda a brevidade procurar o d.o Kim.fam-ta-pim e mais companheiros naufragos, que do reino de Lieu Kieu vierão arribados a estas costas, e os mandeis apromptar a todos para o dia 13 da corrente Lua em que eu pessoalm.te pertendo hir fazer esta diligencia a Macao, para cujo fim me fareis tambem preparar a caza, Lingoa, e mais pessoas do costume, sem falta, ou tardança. Dada aos 12 da duadecima Lua do anno 60 do Imperador Kien Lung. 21 de Janeiro de 1796.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 201 DOC. Nº 125 ---Chapa do Mandarim de Çuci-Mi em resposta á que o Nobre Senado lhe escreveo a respeito dos Xincheos 78 de Patane e das Barracas da Praia piquena. Chapa do Mandarim de Ç uci-Mi em resposta á que o Nobre Senado lhe escreveo a respeito dos Xincheos de Patane e das Barracas da Praia piquena. Eu Mandarim de Çuci-Mi ouvidor d’este districto &ª. tenho recebido huma Chapa vossa, na qual vos queixaes de eu não ter feito derrubar as barracas da praia do Upu, e afirmaes outrossim, ter eu concedido licença aos Xincheos para tornarem a estabecerse em Patane, e Mo ha aonde novam.te começão a excitar dezordens &ª. Em quanto ao negocio dos Xincheos deveis saber que he falso o ter- lhes eu concedido licença para edificarem cazas naquelles lugares por quanto constando-me do Archivo deste tribunal as dezordens por aquelles individuos excitados, e a grande dificuld.e com que pelos meus Antecessores forão dos referidos sitios expulsos e lançados fora, como poderia eu deliberar-me a tornar a admitir e deixar estabelecer semilhante gente. Pelo que respeita ás barracas da praia do Hupu, he bem certo que já outra vez fui por vos avizado, e estava prestes a fazer esta diligencia, como porem naquelle tempo fui obrigado a hir assima com serviço do Publico, e no entretanto vos reprezentastes o mesmo negocio ao 78 Chincheos.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 202 Mandarim de Hiang-Xan meu Superior, he portanto agora necessaria a sua determinação para a execução deste negocio. Assim que he inutil por hora importunarse mais sobre este ponto. Esperemos a decizão do Superior a este respeito. Dada aos 7 da 1.ª Lua do anno 1.o do Imperador Kia Kim. 15 de Fevereiro de 1796.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 203 DOC. Nº 126 ---«Indagações sobre o Domingo» «Indagações sobre o Domingo» Sñr Oupu Já tenho feito Estrictas e rigorosas indagaçoens, Contra o Domingo e seus Camaradas, p.ª ver se descobrão o dono que vendeo os tachos, que vossa ronda na da noite da 10º da Lua 9ª pellas 3 horas apanhou todos uniforme.te responderão, que elles como são pobres marinhr.os forão ganhar o seu jornal, mas q.m he dono ou donde veio absolutam.te não se sabe so sem que elles forão tomar as quatrocentas noventa e sette cargas atras da Ilha Bugio ao mesmo tempo passou o tacho, passou o dinhr.o, se dispedirão. Eu Pro.cor vejo como esta carga como he primeira vez acontecida espero q. o Mand.m de por disculpado, e manda me dizer quanto são o seu Direito p.ª mandar e resgatar o ditto fato. Entre nos os Christoens he muito gravemente prohibido p.r nossas Leis fazer Polvora em Caza particular, nem ainda dela feita dentro das povoaçoens, e damos grandes castigos aos q. obrão contra a ordem. Agora sucede que os Chinas Mão-Cheng he Botica Chao yuen, tendo alugado humas Cazas no Bazarinho, ha muito q. fabricão Polvora no meyo da povoação, eu já tinha esta noticia, mas não queria proceder sem toda a Certeza, quando acazo veyo descubrir o segredo desta ma gente, p.rq. pegando fogo em alguns matereais, q. tbm. se
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 204 preparavão na [...] do mato da Penha, acodio logo a nossa gente da ronda, apagou o fogo, prendeo os Chinas que estavão na Caza, e se tirou delle algum Enxofre, e outros preparativos de Polvora, senão fosse a nossa prompta diligencia se perderia hum bairro inteiro da Cidade, e como aquella gente foi preza a remeto ao Mandarim, p.ª os Castigar examinando primr.o quaes são as outra Cazas de Chinas em q. tbm., se faz polvora, p.ª mandar retirar os Chinas, mandar-me dizer quem elles são p.r que a fazem p.ª venderem as somas dos Chincheos, e tal vez tão bem p.ª os Ladroens, p.r q. quanto a nós os Christõens, a que vem nos nossos Navios, logo se depozita nas Fortalezas m.to bem guardada. Espero resposta com brevid.e. Macao 6 de Abril de 1796.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 205 DOC. Nº 127 ---Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, pela qual elle requer da p.te do Hu pu grd.e, huma exacta informação da queima da Chalupa Europea. Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, pela qual elle requer da p.te do Hu pu grd.e, huma exacta informação da queima da Chalupa Europea. Eu Mandarim Governador da Villa de Hiang Xan por alcunha Ly79, tenho recebido huma Chapa do Hu pu grd.e de Cantão, na qual diz que elle tem recebido huma parte do Mandarim da Villa de Sin-ngan80, de ter sido visto hum grd.e fumo sobre o mar, de fronte de hum oiteiro da Ilha Verde, e aparecer no dia seguinte parte do casco d’huma Embarcação queimada, cujo comprimento erão de 8 covados, e a largura 15, que dentro do d.o casco se não achara pessoa alguma, nem fazenda ou movel, e conseguintem. te não podião vir no conhecimento da cauza desta desgraça, se fora por acazo incendiada, ou acometida roubada, e queimada pelos Ladroens do mar, por cujo motivo me mandava fizesse as possiveis indagaçoens p.ª vir no conhecim.to da cauza e circunstancias d’este acontecimento, e de tudo o avizasse com toda a individuassão. Ex vi, pois, deste mandado, recomendo eu agora a Vos Procurador de Macao, pesquizeis com toda a exacção e verd.e que 79 Li Dexing. 80 Xiangshan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 206 qualid.e de Embarcação era esta que se queimou? A cauza deste incendio donde preveio? Com que sitio do mar se achava quando se lhe ateou o fogo? e se veio por acazo a essas praias algum fragmento de fazenda ou moveis da dita Embarcação, arrojado pelas vagas? e de tudo me fazei com a maior brevid.e sciente, p.ª que eu possa viridicam.te, informar aos meus Superiores como devo. Sem falta, sem falta. Dada aos 8 dias da Sexta Lua, do anno primr.o do Imperador Kia King. Corresponde ao dia 12 de Julho de 1796 da era Christã. Do Tribunal do Mandarim de Çuci-Mi, veio outra do mesmo Theor, com data de 16 da 6.ª Lua, que corresponnde ao dia 20 do corrente mez de Julho.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 207 DOC. Nº 128 ---Chapa dirigida aos Mandarins de Hian-Xan e Çuci -mi, em resposta ao avizo q. elles nos fizerão da queimada de hum Navio, á vista da Villa de Sin-ngan-hien. Chapa dirigida aos Mandarins de Hian-Xan e Çuci-mi, em resposta ao avizo q. elles nos fizerão da queimada de hum Navio, á vista da Villa de Sin-ngan-hien. O Procurador da Cidade de Macao recebeo a Chapa que por delegação do Hupu grande de Cantão lhe enviou o Mandarim com data de 26 da 5.ª Lua sobre o successo da queima do Navio que veio á costa maritima da Villa de Sien-ngan, e tendo examinado pelos nossos, não podemos saber com certeza se he Navio de Macao, q. estava em Manilla, e com brevid.e devia chegar antes de findar a Lua 1.ª, ou se he de outra Nação. Esta noticia veio logo a Macao, e foi dada pelos mesmos Chinas, publicandose q. o Navio fora atacado nas Ilhas da China por muitas somas de Ladroens, sobre as quaes fêz tanto fogo que deitou algumas a pique, mas o grande numero, e a falta de polvora fêz com q. fosse entrado, e depois de morta a gente, roubado e queimado o dito Navio. O mercador Chi-Fé q. tem botica nesta Cid.e trouxe a caza de hum Morador hum China que contava tudo isto por q. tendo sido tomado pelos Ladroens com os quaes andava em huma soma das q. padecerão pela força do Navio, pode fugir d’ella a nado e salvarse em terra donde veio a esta Cid.e contar o que fica dito.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 208 O Piloto do Barco n.o 10 q. acaba de chegara a este Porto vindo de Manilla da noticia de ter no tempo da sua partida, sahido huma piquena Embarcação Ingleza q. se dirigia á China, donde com probabilid.e se infere ser esta a que padeceo a desgraça supra mencionada. O Procurador, e todos os mais de Macao estão admirados de q. os Mandarins Chinas vassallos d’hum Principe tão poderozo, tão opulento, e S.r de tantos milhoens de gente e Embarcaçoens de Guerra sejão tão fracos que deixem vir os Ladroens dentro das suas mesmas Ilhas, tomar as Embarcaçoens proprias dos vassallos do Imperador, e perturbar a navegação dos Estrangeiros, que vem comerciar á China, e tomar o Porto de Macao. Já em o anno 1793, 58.o do Imperador Kien Lung, succedeo o mesmo com huma boa Chalupa, e com importante carga de hum Morador de Macao, e a Cid.e não teve satisfação alguma, sendo obrigada a armar 3 Embarcaçoens de Guerra com grande despeza, q. toda ficou sem effeito, pela ma dispozição dos mesmos Chinas, por q. entre nós os Europeos de qualquer Nação que sejam, todos os Navios bons trazem cartazes p.ª serem conhecidos p.r bons e auxiliados por todos, e os Navios dos ladroens, e levantados são tratados como taes, porque não tem estes papeis e signaes publicos, e conseguintem.te todo o mundo lhes pode fazer guerra e matallos. Na China porem vem os Ladroens tomar os barcos dos pescadores junto á terra de noite e de dia athe de baixo das mesmas fortalezas d’esta Cidade, que lhes não atirão p.ª os metter no fundo por cauza dos mesmos Chinas, q. athe os estão sofrendo dentro dos rios interiores. Quando o Imperio não era sogeito a hum so cabeça, mas a differentes Principes piquenos, por estas Provincias maritimas, havia m.tos
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 209 Ladroens estabelecidos em terra, nós os Portuguezes os derrotámos, e fizemos a navegação segura, sem receio de insultos destes Piratas, agora porem quando toda a China he sogeita a hum so Imperador, e tão poderozo, he fraqueza dos Mandarins consentiremse estes Ladroens, sem que o Imperador saiba o que se passa p.r estes lugares maritimos. Esperamos por tanto que os Mandarins considerando attentam.te sobre as razoens acima declaradas, tratem com toda a diligencia, de aplicar todos os meios necessarios, a evitar as grandes e funestas consequencias que para o futuro poderão daqui obrigarse. Remettida aos 18 da Lua do anno 1,º do Imperador Kia-Kim, que corresponde ao dia 23 de Julho de 1796.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 210 DOC. Nº 129 ---«Carta do P.e Rodrigo da M.e de Deos ao Senhor José Joaquim de Barros» «Carta do P.e Rodrigo da M.e de Deos ao Senhor José Joaquim de Barros» Sñr. Joze Joaquim de Barros Faço saber a Vm.ce em como segundo as noticias que hontem deo o correio q. veio com a Chapa de Ç uci-mi, consta que o Mandarim dito esta bem timido a respeito da exploração q. lhe he mandada fazer pelo Sun tó de Cantão sobre a queima do Navio, sobre a qual versava a Chapa de hontem. Nem elle pertende outra couza mais q. huma resposta nossa cheia de dificuld.es para com ella se eximir d’esta especulação perante os Superiores, e isto por puro medo q. tem de cahir nas mãos dos Ladroens q. por aquelles sitios vivem emboscados &ª. A vista d’isto parece-me a mim que dessemos alguma resposta accommodada ao seu dez.o dizendo. Que o Piloto do Barco, n.o 10 alem de estar embarcado com o seu contracto, tambem tem medo de hir arriscar a sua vida. Que esta diligencia se não pode hir fazer, senão em algum Navio ou Chalupa armada em Guerra q. possa resistir a qualquer acontecim.to inesperado por quanto ainda q. o facto do dia 4 da 5.ª Lua aconteceo de fronte da Ilha Verde, foi contudo em grande distancia da d.ª Ilha, e mais perto dos estabelecim.tos dos Ladroens, q. do Continente da China. Que alem d’isto o d.o Piloto do n.o 10 não pode dizer exactamente o Lugar em que succedeo o tal ataque, por q.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 211 as noticias que elle d’este acontecim.to deo, não forão senão tiradas da combinação da sahida do Brigue Inglez vindo de Manilla q. elle sabe com certeza, com as outras ballelas publicadas já em Macao antecedentem.te pelos mesmos Chinas, relativam.te a este assumpto &ª. Em quanto ao Lingoa Matheus, pode Vm.ce escuzarse facilm.te com as m.tas obrigaçoens de que o tem incumbido &ª. Isto he o que se me offerece dizer- lhe a resp.to deste negocio. Vm.ce porem consultando o que melhor parecer, determinará o que se deve obrar, e que eu esta tarde hirei pessoalm.te auscultar. Sou com todo o respeito De Vm.ce Att.o Ven.or e menor Cop.m Caza, aos 11 de Agosto de 1796. [ass.] O P.e Rodrigo da M.e de Deos.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 212 DOC. Nº 130 ---Chapa do Mandarim Governador de Hian-Xan, pela qual elle recomenda, se lhe reserve huma porção do melhor tabaco, p.ª os Saguates Imperiaes. Chapa do Mandarim Governador de Hian-Xan, pela qual elle recomenda, se lhe reserve huma porção do melhor tabaco, p.ª os Saguates Imperiaes. Por esta faço saber a Vos Procurador de Macao, que sendo costume antigo prepararse no inverno, depois da chegada dos Navios, o Saguarte Imperial de Tabaco, e remetterse aos Mandarins grandes, para estes o dirigirem acima, o que não pode padecer fallencia alguma: e constando terem já chegado Embarcaçoens da Europa; fezse-me, portanto, precizo para o dezempenho d’esta minha obrigação, o recomendarvos, façães procurar a bordo dos Navios vindos da Europa huma porção do tabaco melhor que houver, e o façães acondicionar em frascos de mediana grandeza, mas q. sejão lavrados e tenhão coberturas de rosca de parafuzo, tudo no melhor modo possivel, e me avizeis juntam.te dos seus respectivos preços, para que eu possa pelos individuos q. o forem receber, remettervos o seu total importe. E para que esta diligencia se effectue, não permittaes que se venda tabaco algum a qualquer particular, antes q. seja satisfeita a porção q. os Mandarins Superiores exigirem. Sem falta, sem falta. Anno 1.o de Kia King aos 24 da 7.ª Lua. Dia 26 d’Agosto de 1796.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 213 DOC. Nº 131 ---Chapa do Mandarim Governador de Hian Xa, narrando o facto da fugida dos moços de Milner, os quaes actualm.te se achão retidos na villa de Nan-hai em Cantão. Chapa do Mandarim Governador de Hian Xan narrando o facto da fugida dos moços de Milner, os quaes actualm.te se achão retidos na villa de Nan-hai em Cantão. Aos 17 dias da 7.ª Lua do corrente anno, recebi huma Chapa do Quam-Chou-fu na qual diz: Que no dia 12 da 6.ª Lua lhe forão enviados tres homens cochinchinas q. pelos soldados da Villa de Sin-Toci-hien81 forão achados no Lugar de Kiao-tou82 de seu districto, cujos nomes são: Chin ya-ti, Ya-Lien, e Yuen-ya-um, os quaes por não serem entendidos, lhe remettera o Governador da d.ª Villa de Sin-hoci-hien, para serem em Cantão por meio dos Interpretes interrogados do motivo da sua fuga &ª. O que sendo assim executado, responderão os ditos 3 conchinchinas: Que elles forão no seu reino vendidos pelo seu proprio Mandarim a hum Europeo, na 3.ª Lua do prezente anno, que tendo este mesmo Europeo carregado o seu Navio de Aguia e páo preto para transportar a Macao aonde finalm.te chegarão na Quarta Lua dezembarcar p.ª terra, com outros tres homens e tres Mulheres, que tambem tinha comprado na conchinchina, deixando elles tres escravos, 81 Distrito de Shunde. 82 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 214 e mais outro q. na fuga morreo affogado chamado Ya Kien, a bordo do Navio, juntam.te com outros trinta tantos marinheiros Macaenses p.ª fazer o serviço necessario no d.o Barco: Que aconselhados elles ao depois, ou induzidos pelo defuncto Ya Hien, determinarão fugir todos quatro, para assim se livrarem das repetidas maldiçoens e pancadas com q. este seu Senhor Europeo os macerava o que finalm.te effectuarão auzentandose todos 4 juntam. te e q. ao passar certa ribeira d’agoa o dito seu companheiro Ya Kien morrera affogado, pouco depois do que, forão elles reconhecidos, e prezos &ª. A vista d’este depoimento mandou o Quam-Chou-fu, que os ditos 3 Conchinchinas fossem entregues ao Mandarim Governador da Villa de Nanghai em Cantão, para q. este os retivesse debaixo de segura prizão, enquanto por via desta Villa de Hian-Xan mandava examinar em Macao a verdade deste facto, isto he, se verifica ter o d.o Navio chegado a Macao na 4.ª Lua, e conduzido as tres Mulheres e tres outros homens acima mencionados? Se á chegada do Navio, e dezembarque do Senhorio ficarão a bordo os ditos 3 escravos com os 30 e tantos marinhr.os já ditos? Se as idades dos mesmos concordão com as que elles affirmão ter e se vem notadas no papel do seu depoimento, que á margem d’esta chapa vai pegado e finalm.te se averigorá o sitio de Macao em que habita o dito Senhorio Europeo. Examinados pois que foram estes pontos, se tudo concordar com o testemunho dos ditos escravos, se dará logo parte a este Tribunal da Cid.e de Quam-Chou, aonde enviando juntam.te huma attestação de tudo, senão logo os 3 escravos remettidos á Villa, p.ª d’ella se enviarem a Macao, e serem entregues a quem pertencem.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 215 Em virtude deste mandado remetto eu agora a Vos, Procurador de Macao esta chapa, q. observareis exactam.te segundo tudo o n’ella contheudo sem replica ou demora &ª. Dada na nossa Villa de Hian-Xan aos 20 da 7.ª Lua do anno primeiro do Imperador Kia-King. Corresponde aos 22 d’Agosto de 1796.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 216 DOC. Nº 132 ---Chapa dirigida ao Mandarim de Çuci-mi em respostaá que elle enviou, pedindo Segunda vez o Piloto do n.o 10 e o Lingoa, p.ª hirem com elle investigar o Lugar onde se queimou o Brigue Inglez. Chapa dirigida ao Mandarim de Ç uci-mi em resposta á que elle enviou, pedindo Segunda vez o Piloto do n.o 10 e o Lingoa, p.ª hirem com elle investigar o Lugar onde se queimou o Brigue Inglez. Tenho recebido a vossa Chapa, pela qual da parte do Mandarim Governador de Hian-Xan instáes de novo pelo Piloto do n.o déz, e Lingoa para em vossa companhia, e dos Mandarins do mar hirem explorar o sitio onde exactam.te foi roubado e queimado o Brigue Inglez aos 4 da 5.ª Lua, riscar a configuração do d.o lugar &ª. Eu chamei logo o d.o Piloto, e comunicando- lhe esta rezolução dos Mandarins, elle me respondeo do mesmo modo q. da outra vez, sobre o que, já em outra chapa volo participei a este respeito, isto he q. elle, he bem certo, esteve em Manilla quando alli se estava apromptando o tal brigue p.ª vir á China, como de facto veio, sahindo do d.o porto primeiro q. o n.o 10, o qual tambem ao depois seguio esta mesma viagem, e chegando depois á vista das Ilhas da China ouvio dizer q. tinha sido roubada e queimada huma Embarcação pelos Ladroens, e logo sospeitou ser este desgraçado o sobredito Brigue. Todas as demais noticias sobre este successo isto he q. os Inglezes se baterão com os Ladroens 2 dias e meio, q. lhe meterão algumas embarcaçoens a pique, e finalm.te q. acabandose- lhe a polvora fora abordado, roubado
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 217 e queimado isto tudo soubera o d.o Piloto quando chegou a Macao, aonde corrião havia m.to tempo estes boatos, divulgados pelos mesmos Chinas, q. elle conseguintem. te não podia encaminharvos ao Lugar do conflito, e por tanto era inutil mandallo Lá a perder o seu tempo em huma jornada que talvez duraria m.tos dias. Em quanto ás outras perguntas q. vos fazeis, de nenhuma vos poderemos dar razão, pois não he do nosso off.o andar investigando a carga dos Navios q. nos não pertencem, nem somos tão curiozos que procuremos saber as Tripulaçoens, seus nomes, e apelidos das Embarcaçoens. E pelo q. diz respeito á distancia daquelle Lugar á terra e Fortalezas, reporto-me inteiram.te ao q. já vos disse n’outra chapa, isto he q. de Macao áquelle sitio, são 2 ou mais dias de jornada. Finalm.te, se quereis indagar miudam.te este cazo, informaivos com o Governador da Villa de Sin-ngan, q. foi o que primeiro avizou os Superiores, e lhes deo parte deste acontecim.to &ª. porque nos nada sabemos, nem temos que vos dizer sobre este ponto. Macao, aos 5 de 7br.o de 1796. Corresponde aos 5 da 8.ª Lua do 1.o anno do Imperador Kia Kim.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 218 DOC. Nº 133 ---Chapa do Mandarim Nifu da Caza Brancarequerendo a compra de Salitre. Chapa do Mandarim Nifu da Caza Branca requerendo a compra de Salitre. Aos 23 da 8.ª Lua do prezente anno recebi huma Ordem do Mandarim grande Thezoureiro da fazenda por alcunha Chin83, na qual diz: Que constando- lhe que em todos os Navios q. vem a Macao e Cantão, vem por Lastro no porão grande quantidade de areia salgada (q. serve p.ª calcar, ou fundir armam.tos militares, e sendo-lhe actualm.te necessaria p.ª o serviço das Fundiçoens do Imperio, a dezeja comprar toda. Ou esteja ainda a bordo dos Navios, ou guardada em caza: manda, por tanto, recomenda a Vos, Procurador de Macao, lhe façaes logo procurar a d.ª areia salgada que actualm.te existir, e hoje mesmo façaes avizo da quantid.e que puder acharse, para o d.o Thezoureiro a comprar. Alem disto, determina tambem q. daqui em diante toda a d.ª areia salgada que transportarem os Navios q. forem chegando, se faça immediatam.te avizo aos Superiores, pois d’ella necessitão summam.te p.ª os armamentos militares. Aos 27 dias da 8.ª Lua do anno primr.o de Kia King. Corresponde a 27 de 7br.o de 1796. Esta areia salgada he salitre: falta assim, por ser contrabando. 83 Chen Dawen.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 219 DOC. Nº 134 ---Resposta do Nobre Senado ao Mandarim da Caza branca sobre a pertenção do Salitre. Resposta do Nobre Senado ao Mandarim da Caza branca sobre a pertenção do Salitre. Temos recebido a vossa Chapa, relativa á compra da areia salgada, que o Thezoureiro da Fazenda Imperial exige, para acudir ao provim.to dos armam.tos militares &ª. Nós temos recomendado immediatam.te ao Procurador da Cid.e applique todas as diligencias necessarias para a consecução desta compra, porém, a actual guerra em que as Naçoens da Europa se achão empenhadas, tem motivado huma prohibição m.to estreita sobre á exportação d’este genero para fora do continente, e conseguintem.te ha já annos os nossos Navios, nem os Estrangeiros tem podido alcançar a d.ª areia, para alastrarem, como costumavão no porão dos mesmos. Por esta mesma razão, todos os armazens de Macao se achão prezentem.te inteiram.te evacuados desta fazenda. Se contudo p.ª o futuro os Navios a trouxerem, Nos a faremos logo embargar, e daremos p.te aos Mandarins, para q. elles possão obtela p.ª o fim acima mencionado. Dada em Macao, ao 1.o da 9.ª Lua do anno 1.o do Imperador Kia King. 1 de Outubro de 1796.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 220 * DOC. Nº 135 ---Tradução da Chapa do Mandarim de Anção. Tradução da Chapa do Mandarim de Anção. A todos os Senadores, q. nesse prez.te anno servem, no dia indecisso do indecisso Mez foi mandada huma Chapa por Puchissi84. E no dia decimo mandada p.lo G.or das duas Provincia por sobre nome Ly85. O qual deppois de receber a ordem daquelle grd.e cuja dignidade, a bem de dizer, he quazi como a do Imperador. Que, o qual alcançou do Imperador, q. em hum lugar chamado Chai On Hum 86 ouvesse huma Igreja, na qual estão alguns Christaons (digo) alguns Europeanos Von Tay Hun87, Ho-Chin-Tay &ª. q. forão fiadores p.ª q. Chye tou min88 fiasse em Cantão, para fazer como he costume os seos negocios. Estas são as razoens que chegarão a minha noticia. p.lo q. logo juntos vos todos os Senadores, aos quaes com m.ta clareza preguntai, se Chy tou min estava em Cantão p.ª ali fazer os seos negocios ou não? E tambem se era da mesma companhia, q. Vontay hun, ou se sobornavaos negocios de Sam thom? Vos examinareis com clareza 84 Buzhengshi. 85 Por ser identificado. 86 Por ser identificado. 87 Por ser identificado. 88 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 221 estas razoens, e me respondereis sem demora, e esta he a nossa intenção. Por isso q.do esta ordem ahi chegar logo com m.ta clareza examinareis, porque assim he ordem dos meos Superiores. Examinareis torno a dizer se Chy tou min prezentem.te se acha em Cantão, ou em Macao, o q. bem examinado me dareis parte, e nisto não haja demora. Dada aos quinze dias deste mez.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 222
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 223 1797
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 224
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 225 DOC. Nº 136 ---Recibo do foro de Macao passado pelo Mandarim Governador da Villa de Hiang Xan. Recibo do foro de Macao, passado pelo Mandarim Governador da Villa de Hiang Xan. Eu o Mandarim Governador da Villa de Hiang-Xan faço certo em como tratando da arrecadação dos tributos das terras, fui avizado pelo Procurador dos Negocios de Macao, de estar prompto o foro do costume, abaixo declarado. Mandei portanto, que sendo pezado, e completo se recebeo no Thezouro, dandose por testimunho este recibo. He a quantia do dito foro de Macao, no districto de Hao-King, que foi na verd.e recebida, neste primeiro anno de Kia King, em summa quinhentos e quinze taeis a saber, foro da terra, 500 taeis, Precalços da Thezouraria 15 taeis. Em fé do que passei este q. sera entregue ao sobred.o Procurador de Macao. Villa de Hiang Xan aos 9 da 12.ª Lua do primr.o anno de Kia King. Corresponde ao dia 6 de Janeiro de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 226 DOC. Nº 137 ---«Resposta do Procurador» «Resposta do Procurador» A Cidade costuma Sempre pagar com a maior promptidão todos os dinheiros pertencentes a Caixa Imperial. Logo no principio deste anno pagou o foro do Chão, e o Mandarim Remeteo o seu consto com toda a Clareza e de baixo do seu Sello autentico, e a bem delle costumamos, não por Obrigação, sim por Obzequio, e benevolencia sagotiar os Off.es do Mandarim, q. vem Receber a prata, e nada mais devemos, por isso em resposta a Chapa do Mandarim de [ ] lhe declaro eu Procurador, q. a Cid.e nada mais paga. Macao 4 de Fevr.o de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 227 DOC. Nº 138 ---Chapa do Hupu, recomendando da parte dos Mandarins Grandes de Cantão, se faça avizo aos Estrangeiros para que transportem arroz de fora para Macao onde ficarão dispensados de pagar medição. Chapa do Hupu, recomendando da parte dos Mandarins Grandes de Cantão, se faça avizo aos Estrangeiros para que transportem arroz de fora para Macao onde ficarão dispensados de pagar medição. Faço esta para participar a Vos Procurador, e mais Senadores de Macao huma ordem que recebi aos 25 da Lua corrente dos Mandarins grandes de Cantão, na qual se contem huma permissão dos mesmos Superiores, para q. todos e quaesquer Navios que transportarem arroz de fora para a China sejão izentos de pagar a costumada medição ou anchoragem, no decurso de seis Luas, que principiarão a contarse do 1.o da Lua 2.ª athe ao ultimo da 8.ª Contanto q. não tragão outro algum genero de Mercadoria, e venhão surgir a Macao, porq. do contrario, ou aportando a Hoang-pu, não gozarão deste benefecio. Mandão portanto os d.os Mandarins grandes façaes logo expedir avizos aos Sobrecargas Estrangeiros, para que estes escrevão, com clareza e brevid.e aos comerciantes dos seus respectivos Reinos sobre este assumpto, e venhão dentro do supra limitado prazo conduzir o arroz de cujo transporte tirarão certam.te grande utilid.e assim os Chinas como os d.os Estrangeiros, o que assim por Vos executado fareis logo, e sem demora avizo, para ser aprezentado aos Superiores,
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 228 em testimunho da pontual observancia das suas determinaçoens, Assim volo intimo, e assim o tende entend.o, e fazei praticar sem falta. Dada aos 25 dias da Lua 2.ª do anno 2.o de Kia King, que corresponde ao dia 23 de Março de 1797 da era Christãa. (Ha huma outra Lua de mais intercallar n’este anno)
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 229 DOC. Nº 139 ---Chapa do Hupu sobre o transporte de arróz de fora. Chapa do Hup sobre o transporte de arróz de fora. Sñr. Procurador e mais Senadores. Deveis saber em como aos 24 da Lua corrente me foi entregue huma Chapa do Hupu grande de Cantão na qual me ordena o seguinte: Para socorrer á necessidade que poderão padecer os povos de arróz athe á colheita do prezente anno, temos de commum acordo com o Sun-tó, e Fu yuen destas Provincias, determinado se mande conduzir de fora este genero da primeira necessidade; e para este fim vos escrevemos os dias passados, ordenandovos fizesseis saber esta nossa resolução, mediante os Superiores de Macao, aos Sobrecargas da Companhia Espanhola, para q. elles escrevessem aos Negociantes de Manilla, convidando-os a transportarem arróz á China: como porem tardasse a resposta de Macao, Nos vos escrevemos segunda vez, a fim de accelerar este negocio; e com effeito aos 16 da Lua recebemos a resposta do Procurador de Macao, q. mediante essa Alfandega nos foi enviada, em que dizia: que a méra dispensa da medição dos Navios, não era favor grande para os Mercadores, visto estar o arróz actualm.te na China por hum preço baixo, e por conseguinte não poderião tirar conveniencia alguma, do seu transporte, se não trouxessem juntamente algum outro genero: e q. assim rogavão aos Mandarins, quizessem uzar da mesma indulgencia p.ª com elles, ainda q. trouxessem juntam.te
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 230 com o arróz outras fazendas; mais ou menos á proporção das suas respectivas carregações &ª. Já antecedentem.te nos tinha sido apresentada huma contestação, feita pelos Sobrecargas Espanhoes, em resposta a huma Carta escrita aos mesmos, pelos Hanistas, sobre este mesmo assumpto; na qual requeriam, para facilitar a condução do arroz, se taixasse a este hum preço certo e invariavel, pelo qual o houvessem infallivelmente de vender logo que chegassem; e lhes permitissem outrossim, a livre esportassão de alguns coiros, e madeiras, por serem absolutamente necessarias para o bom acondicionam.to do d.o arróz: o que, sendo assim concedido, elles Sobrecargas não duvidarião fazer todas as diligencias para q. os seus compatriotas Negociantes conduzissem Viveres á China &ª. Attendendo ás razoens allegadas; e consultando com os Mandarins Grandes, sobre o que devia obrarse a este respeito, temos decretado: Que enquanto ao primeiro quesito, de estipularse hum preço certo ao arróz, se não deve differir; por não se haver jamais isto praticado com os Mercadores Estrangeiros; os quaes mesmos poderião ficar lezados, com hum tal procedim.to cazo q. á chegada dos Navios, este genero tivesse subido a hum preço maior do que o taixado prezentem.te por Nós. No que respeita, porem, aos coiros de vaca, e madeiros de que fallão de páo preto, e sypucáo (sic); visto serem absolutam.te necessários no porão dos Navios, para q. o arróz se não molhe ou derrame concedemo-lhe a livre exportação de duas decimas partes da carga de cada hum Navio nos d.os generos de madeira e solla, Contanto q. as restantes 8 partes, sejão inteiram.te de arróz. Se, porém, excederem esta quantia, de sorte que cheguem a trazer 3 decimos da
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 231 carregação nos sobred.os generos, serão obrigados a pagar a costumada medição. Esta nossa superior resolução foi já promulgada, segundo consta do nosso archivo; e conseguintem.te o Procurador, e mais Superiores de Macao devem já della Ter sido informados; e segundo o contheudo na referida determinação ou Decreto, devião Ter tratado da sua inteira execução. Por que razão pois nos requerirão de novo a permissão de outros generos livrem.te nos Navios que transportarem arróz, mais ou menos &ª. Este modo de obrar denota falta de sinceridade da parte dos mesmos; pois com demaziada esperteza, se quiserão aproveitar desta occazião, para comerciar em outros generos, izentos de pagar os Imperiais Tributos; o que he contra toda a razão. Mandamos, portanto, ao Hupu dessa Alfandega de Macao, faça logo avizar aos Sobrecargas da Companhia Espanhola, de tudo o nesta Chapa ordenado; p.ª q. elles conformandose a tudo o nella prescripto, escrevão com toda a brevid.e aos Negoceantes do seu Reino, convidando-os a que, sem demora, venhão transportar arróz á China: e não repliquem mais nem obstem esta execução com outras dificuldades, que mostrem estarem os seus coraçoens ambiciozamente esperando novas immunidades ou izençoens. Agora eu o Hupu desta Alfandega de Macao, obedecendo como devo, ao Mandado dos Superiores, remetto esta a Vos Procurador e Senadores desta Cid.e para que assim o tenhaes entendido, e façaes intimar aos Sobrecargas Espanhoes. Esta rezolução dos mesmos me fazei sciente para q. eu possa avizar os Mandarins grandes com brevidade e sem falta.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 232 Expedida desta Alfandega de Macao aos 25 da 3ª Lua do anno 2º de Kia King, que corresponde ao dia 21 de Abril de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 233 DOC. Nº 140 ---Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, requerendo lhe entreguem o P.e Le Tondal. Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, requerendo lhe entreguem o P.e Le Tondal. Eu o Mandarim Governador de Hiang-Xan, faço saber a Vos Procurador de Macao, em como por ordem do Kuang-chou-fu meu Superior, tenho vindo com Pan Ki Kua e outros Hanistas a Macao, para fazer procurar, e conduzir a Cantão o Procurador Francéz Sales Le Tondal. Com effeito o d.o Sales Tondal tem comparecido na m.ª prezença: agora fazendo o que devo, mando q. Vos mo façaes entregar, para hir com os ditos Hanistas a Metropole de Cantão, onde na prezença do Mandarim Kuang Chou fu deverá responder ás perguntas q. lhe fizerem. E por mandado do mesmo Mandarim, deverá este P.e ser conduzido pelo caminho com toda a segurança, e se lhe assistirá contudo o necessario na jornada, sem falta alguma. Dada aos 3 dias da 4.ª Lua do anno 2.o de Kia King. Corresponde ao dia 29 de Abril de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 234 DOC. Nº 141 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci-mi, pela qual elle da p.te dos Mandarins grandes, requer lhe guardem todo o Salitre, que veio na Chalupa de Manilla. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci-mi, pela qual elle da p.te dos Mandarins grandes, requer lhe guardem todo o Salitre, que veio na Chalupa de Manilla. Sabereis em como aos 28 da 1,ª Lua, recebi huma Chapa do Governador da Villa de Hiang-Xan meu Superior, provinda do Mandarim Kuang Chou-fu, na qual se lê: Que tendo os Fabricantes da polvora reprezentado ao Mandarim grande Thezoureiro da Fazenda, q. sem embargo da sua determinação do anno passado, na qual ordenava se lhe reservasse todo o Salitre que viesse de fora, por q. o queria o mesmo Mandarim tomar todo p.ª o serviço Imperial, os Mercadores de Tom-xem-ham89, contudo, tem comprado juntam. te com toda a fazenda restante, dois mil picos de Salitre, que trouxe huma Chalupa de Manilla q. chegou a Macao na 3.ª Lua do corrente anno que este Salitre se achava actualm.te em Macao, onde talvêz os contrabandistas o vão comprando a pouco e pouco &ª. e que para obviar os inconvenientes q. d’estas subrepticias compras podião provir, e juntam. te p.ª prover ao serviço publico, rogavão ao Sñr. Thezour.o Geral, quizesse ordenar ao d.o Hanista de Tom-xem ham, e ao Governador de Hiang-Xan, examinassem exactam.te a quantid.e do sobred.o Salitre existente em Macao, e estipulando- lhe hum preço racionavel, mandasse se lhe 89 Uma firma comercial.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 235 vendesse todo a elles Fabricantes, para acudirem com maior presteza aos armamentos Imperiaes &ª. A vista d’esta reprezentação, o Thezoureiro da Fazd.ª ordenou ao Kuang-Chou-fu mandasse logo ao d.o Hanista d'esse huma conta exacta do Salitre existente, e o largasse por hum preço racionavel aos sobred.os Fabricantes, e enviasse outrossim huma ordem ao Governador de Hiang-Xan, para q. este fizesse averigoar com todo o rigor a quantid.e preciza do referido salitre que pára em Manilla, e vigiasse com todo o cuid.o sobre este genero, para q. não succedesse hir parar á mão dos Ladroens ou rebeldes &ª. Em virtude pois d’esta determinação dos Superiores, o Kuang-Chou-fu ordenou ao Governador de Hiang-xan, e este a mim, fizesse tratar logo, e com a maior brevid.e esta diligencia. Faço por tanto esta que envio a Vos Procurador de Macao, recomendandovos, façaes sem demora averigoar a quantid.e de Salitre que trouxe a sobred.ª Chalupa de Manilla, e mo participeis, para que eu possa avizar a Villa, e esta aos Mandarins grandes, os quaes darão hum consto aos Fabricantes da polvora, para q. estes venhão ao depois receber toda a quantia que existir, pagando o que for justo, e assim se evitará o cahir este genero em poder dos Ladroens e rebeldes. Dada em Ç uci-mi, ao 1.o da Lua 5.ª do anno 2.o de Kia King, que corresponde aos 26 de Maio de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 236 DOC. Nº 142 ---Resposta para o Mandarim de Sucimi sobre Salitre. Resposta para o Mandarim de Sucimi sobre Salitre. Recebeo o Procurador da Cidade a chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci-mi datada de 1º da Lua 5ª do anno 2º pela qual expunheis teres recebido Ordem do vosso Mandarim Superior para comprares o Salitre conduzido a este Porto pella Chalupa Espanhola p.ª o serviço Imperial; e que talvez os contrabandistas o fossem comprando, procurandovos deste modo abreviar os inconvenientes q’ destas substanciais compras podião provar. E ponderandose neste Sem.t. Com a necessaria circunspecção a manteria da vossa proposta acordouse em respondervos, que he vend.o que o Sobred.to Salitre foi conduzido a este Porto, e que se acha depois tudo na Alfandega visto não termos ocasião de arremeter p.a Goa, p.a cujo effeito e unicam. te , o que reenviamos, por não ser permetida som.te extracção: E como o Cap.m p.a a Manila deixando-o na sobredita Alf.ª, podeis mandando os vossos Anistas parecendovos p.a com os Correspondentes do Referido Cap.m fazerem os necessarios ajustes enq.to se demorão na mesma Alf.ª. 30 de Mayo de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 237 DOC. Nº 143 ---Chapa do Governador de Hian-Xan sobre a Compra do Salitre q. actualm.te existe em Macao. Chapa do Governador de Hian-Xan sobre a Compra do Salitre q. actualm.te existe em Macao. Senhor Procurador Faço esta para participarvos huma Determinação do Thezoureiro Geral da Fazenda Imperial, por alcunha Tzam90, a qual me foi intimada por huma Chapa sua, recebida aos 18 dias da 6.ª Lua do corrente anno, cujo theor he da maneira seguinte: Constando-nos, mediante o Mandarim Kuang-Chou-fu que segundo o antigo costume, todo o salitre transportado a China pelos Navios de Macao, se ajusta, e vende pelos Mercadores particulares, q. entre si convem no preço q. bem lhes parece, sem nisto poderem intrometerse jamais os Hanistas do numero da repartição do Negocio Europeano: e sendo-nos outrossim prezentem.te aprezentado hum memorial do Hanista priviligiado no comercio do salitre, por nome Tum-cho-kan, &ª. pelo qual nos requerem a excluziva Licença de elles tão somente o comprarem em Macao, onde dezejão hir com os corretores déste genero, a taxar-lhe hum justo e racionavel preço, pelo qual o tomarão todo: pedindo-nos juntam.te huma Chapa sobre este 90 Zhuang Zhaogui.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 238 assumpto, firmada com o nosso sello; não so para testimunho da verdade desta concessão, mas tambem p.ª com ella removerem todos e quaesquer obstaculos q. pudérem encontrar esta expedição na passagem das Alfandegas &ª. Nós attendendo a justiça déste requerimento, lhes temos differido na forma que pedem, ordenando se passe Logo a dita Chapa a qual sendo aprezentada ao Hu pu grande, este despachará immediatam.te avizo a todos Telonios seus subalternos, para q. deixem livrem.te passar o sobred.o Hanista do salitre &ª. sem exigirem d’elles direitos alguns, nem os demorarem por qualquer pretexto que seja, nas suas respectivas Alfandegas, logo que por ellas passarem, e tiverem aprezentado esta nossa Chapa, como tambem a conta do salitre comprado, em papel sellado pelos Mandarins do districto. E para que esta nossa determinação possa ser completam.te dada a execução, e sortir o dezejado effeito, ordenamos ao Mandarim da Caza branca vá tambem a Macao, e de commum acordo e intelligencia com o Hanista, e corretores faça estipular ao salitre hum preço racionavel, e logo pezado o faça remetter, dando-lhe constos ou conhecimentos do pezo, e quantid.e das remessas parciaes q. for enviando, e dos dias em que as mesmas se expedirem, tudo firmado com o seu sello e assignatura, p.ª assim evitar toda e qualquer oppozição que possa occorrer. Ordenamos tambem, q. de hoje em diante, logo q. constar que os Navios de Macao tem transportado de fora algum salitre, instantaneam.te se indague a quantidade q. trazem, e sua qualid.e e logo com a rapidez de huma exhalação se nos dê d’isto huma exacta e rigoroza parte; para mandar-nos com a possivel brevidade o supra
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 239 mencionado Hanista, e socios imcumbidos da sua compra, a recebello. Assim o tenhão entendido os Mandarins d’este districto, a quem for intimada esta nossa Determinação, e a observem á risca, e fação observar sem réplica ou tergiversação alguma. Em virtude d’e sta rezolução e mandado dos Superiores, eu o Governador da villa de Hiang-Xan, cumprindo com os meus deverez, tenho ordenado ao Ouvidor de Çuci-mi, meu subalterno faça logo procurar os corretores do salitre, e logo que chegar a Macao o Mandarim da Caza branca, com o Hanista e mais companheiros. Assista juntam. te com elles á estipulação do preço, pezo &ª. Recomendo alem d’isto a Vos Procurador e mais Senadores de Macao, me avizeis com a maior pontualid.e e exacção da quantid.e e qualid.e de salitre, que p.ª o futuro trouxerem os Navios a Macao, a fim de que eu possa tambem dar parte como devo aos Mandarins grandes, e nisto não haja falta ou demora, pois a todos importa muito o conformarse as ordenaçoens dos Superiores. Dada neste Tribunal de Hiang-Xan, aos 24 da 6.ª Lua do anno 2.o de Kia King. Corresponde ao dia 18 de Julho de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 240 DOC. Nº 144 ---Chapa do Governador de Hian-Xan sobre hum Christão por nome Antonio, q. fugido do Captiveiro dos Ladroens, se foi aprezentar aos Mandarins. Chapa do Governador de Hian-Xan sobre hum Christão por nome Antonio, q. fugido do Captiveiro dos Ladroens, se foi aprezentar aos Mandarins. Prezentem.te recebi huma Chapa do Mandarim Kuang-Chou-fu meu Superior, na qual me diz, q. tendo- lhe sido remettidos da Villa de Sin-ning-hien 91 o China Ly-ya-kan com outros companheiros, q. matando alguns Ladroens do mar em cuja companhia andavão, se vierão refugiar a d.ª Villa, déntro déstes se achou hum certo mancebo chamado Antonio, o qual sendo perguntado sobre a cauza da sua vinda a este Lugar, depôz: Que elle era Europeo, de idade de 16 annos, Orfão de Pay e May, e sóm.te tinha hum Irmão, chamado tambem Antonio: Que elle estava morando em Macao, onde tinha Senhor, a quem servia; o qual morrendo- lhe em o anno passado, se embarcara para Manilla, na Embarcação do Cap.m Nanambo, na qual este anno voltou a Macao: Que ao depois metendose em huma Lorxa, juntam.te com o dito Nanambo, e outros 10 camaradas, e sahindo álem da Taipa, a encontrar hum Navio p.ª délle receber cartas e mais noticias, forão de repente assaltados pelos Ladroens, que os despirão de tudo quanto levavão, e passando depois para a Lorxa dos piratas, elle Antonio de acordo com 91 Distrito Xinning.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 241 o China Ly-ya-kan e mais companheiros, convierão com assassinar os Ladroens restantes na dita Lorxa, e escaparse, e de facto assim o executarão, dezembarcando logo nas prayas fronteiras, se forão pessoalm.te denunciar ao Mandarim d’armaz do districto, o qual immediatam.te os conduzio á Villa de Sin-ning, donde forão remettidos ao Tribunal de Kuang-Chou-fu: cujo Mandarim manda agora, se examine com toda a individuação, se este depoimento do sobred.o Christão Antonio he ou não verdadeiro? Obedecendo portanto as Ordens dos Superiores faço esta, recomendandovos indagueis com a possivel presteza, se este Antonio he ou não Europeano? Se residia antes déste acontecim.to em Macao? E em que tempo se embarcou com Nanambo e mais socios na roubada Lorxa &ª. E achandose este exame concorde com o depoimento do d.o Antonio, podeiz immediatam.te fazer huma attestação, e remettella incluza na resposta d’esta, a fim de se vos mandar logo entregar solto, e Livre este Christão. E nisto não haja demora ou ommissão alguma da vossa parte, p.ª q. se restitua este errante individuo com toda a brevid.e á sua Patria, e não fique retido por mais tempo fora do seu domicilio. Dada neste nosso Tribunal de hiang-xan, aos 8 da Segunda 6.ª Lua intercallar do anno 2.o de Kia-King. Corresponde ao dia 31 de Julho de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 242 DOC. Nº 145 ---Chapa ao Mandarim de Hian-xan, em resposta á q.elle mandou sobre a Lorxa dos Espanhoesq. foi roubada pl.os Ladroens. Chapa ao Mandarim de Hian-xan, em resposta á q. elle mandou sobre a Lorxa dos Espanhoes q. foi roubada pl.os Ladroens. Tenho recebido a Vossa Chapa relativa ao mancebo Antonio q. escapou fugido aos Ladroens q. tinhão roubado a Lorxa dos Espanhoes, em que elle com outros 10 companheiros hião fora da Taipa tomar noticias &ª. Em virtude da recomendação q. sobre este assumpto me fazeis, tenho examinado e vindo no verdadeiro conhecimento, de como o d.o mancebo Antonio he com effeito gente nossa, e rezidia em Macao, na praia do Manduco. Na 5ª Lua deste prezente anno sahindo com outros déz companheiros fora da Taipa em huma Lorxa do Cap.m Nanambo a tornar noticias e procurar cartas do seu Reino de hum Navio q. estava em franquia teve o encontro dos Ladroens q. os roubarão e Captivarão na conformidade que Vos referis do depoim.to q. o d.o Antonio fez no tribunal do Kuan chou fu. A vista pois desta verd.e vos rogamos requeiraes da nossa p.te aos Superiores, para no lo fação enviar com a maior brevid.e e p.ª este fim vos remetto incluza huma attestação q. servirá de testimunho de tudo o sobred.o perante os mesmos Superiores: ficando na certeza de q. por todos estes bons officios, vos ficarei summam.te agradecido. Macao 7 de Agosto de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 243 DOC. Nº 146 ---Chapa do Ouvidor de Cuci -mi perguntando da p.te dos Mandarins Grandes a cauza do incendio do Navio Inglez, q. se queimou fora da Taipa. Chapa do Ouvidor de Cuci-mi perguntando da p.te dos Mandarins Grandes a cauza do incendio do Navio Inglez, q. se queimou fora da Taipa. O Governador da Villa de Hiang-Xan por alcunha Hião 92, me fez intimar huma Ordem emanada dos Mandarins Superiores, pela qual mandão se examine a cauza da queima que padeceo hum Barco Inglez surto em franquia de Macao: Se por ventura este fogo foi applicado pelos Ladroens maritimos, ou se ateou cazualm.te a bordo do mesmo Navio? Quanto resta ainda do algodão, de que consta se compunha a carregação deste Barco? E q. quantid.e deste genero trazia elle? Onde pára actualmente a sua Tripulação, e se pereceo algum individuo no incendio, ou por occazião déste forão vexados com rapinas, violencias &ª.? Se se tem feito a d.ª equipagem a devida hospitalidade, ou andão errantes e sem abrigo? Cumprindo agora com os meus deveres faço esta, recomendandovos façaes examinar com toda a individuação a cauza, e circunstancias do supra mencionado acontecim.to e de tudo me avizeis miudam.te, e com brevid.e a fim de que eu possa dar parte ao sobred.o 92 Xu Nailai.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 244 Governador de Hiang-Xan meu Superior, e este aos Mandarins grandes. Sem falta nem dilação. Dada em Ç uci-mi aos 17 da Segd.ª 6.ª Lua intercallar do anno 2.o de Kia-King. Corresponde a 9 d’Agosto de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 245 DOC. Nº 147 ---Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, mandando inquirir os nomes do Irmão, e parentes do mancebo Antonio: e tambem se o Piloto Nanamb, e mais companheiros da Lancha abordada pelos Ladroens, voltarão a Macao. Chapa do Mandarim de Hiang-Xan, mandando inquirir os nomes do Irmão, e parentes do mancebo Antonio: e tambem se o Piloto Nanambo e mais companheiros da Lancha abordada pelos Ladroens, voltarão a Macao Segundo o contheudo na vossa Chapa q. me enviaste sobre o acontecim.to da Lanxa assaltada pelos Ladroens; fico inteirado, e certo de ser o mancebo Antonio gente de Macao, assistente na praia do Manduco; ter ainda hum Irmão e parentes nessa Cid.e, e ter sahido na Lanxa do Piloto Nanambo, com mais dés companheiros fora da Taipa a explorar noticias, onde finalm.te forão assaltados pelos piratas &ª. e com esta vossa informação recebi juntam.te huma attestação de tudo o sobred.o. Faltou contudo declarar o nome do Irmão, e parentes do sobred.o An.to, e fazer-me sciente, se o Piloto Nanambo, e mais companhr.os q. hião na Lanxa assaltada, apparecerão depois deste fracasso em Macao, ou não? Alem disto fazse precizo me envieis mais algumas attestaçoens; por q. aquella q. me enviaste não basta p.ª remetter aos Superiores. Faço pois esta para vos recomendar, indagueis tudo isto com a rapidez d’huma exalação, e mo participeis; para q. eu possa
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 246 dezempenhar com a m.ª obrigação, perante os meus Superiores; sem falta, sem falta. Tribunal de Hian-Xan aos 18 da Segunda 6.ª Lua intercalar do anno 2.o de Kia kim. Corresponde ao dia 10 d’Agosto de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 247 DOC. Nº 148 ---«Resposta da Vereação» «Resposta da Vereação» Para satisfazermos a vossa Chapa de 18 da 2.ª Lua do anno 2.o 93de Kia Kin pella qual pedieis informaçoens mais exactas do Irmão e parentes do mosso Antonio: Ocorre-nos dizervos q. nas prezentes Circunstancias se faz sumam.te dificultoza a referida indagação por se achar auzente em viagem o sobre dito Irmão, que he quem poderia dar noticias individuais da sua familia, sendo muito de notar, que como Europeo q. não tinha mais parentes que o dito Irmão ao menos proximos, e que sejão conhecidos por tais: atendendo a Circunstancia de tirar toda a duvida que podia occorrer sobre a legalidade da sua pessoa, o ter na realidade morrido o seu Senhor o anno passado como elle afirma, homem bem conhecido nesta Cid.e, e para satisfazer ao vosso excrupulo sobre attestação mais exacta que pedieis p.ª vos aprezentar ao vosso Superior, remetemos a prezente, assignada por trez testemunhas: enquanto a Lancha não apareceo neste Porto, nem nenhuma das pessoas, que nella partirão, segundo nos avizais. 93 16 de Março de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 248 Copia Nos abaixo assignados attestamos ser Verdade, que o Mosso Antonio que partio deste Porto, ainda não se acha nelle recolhido, e pellos signais que nos forão dados pello Procurador do Senado da Camara, e Circunstancias da morte de seu Senhor acontecida o anno passado: Assentamos ser o mesmo que se acha actualmente rectido no Porto de Hian-san, e assim o declaramos por ordem Superior, e nos assignamos com o mencionado Procurador. Macao em Meza de Vereação 14 de Agosto de 1797. Como Testemunha Lingua da Cid.e João Manoel da Silva Matt Baptista Gonçalves. Testemunhas: João Jozé Antonio, Ant.o Joze Rodrigues.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 249 DOC. Nº 149 ---Chapa do Novo Mandarim da Caza branca, por alcunha Lieu dando parte da sua elevação a este Lugar. Chapa do Novo Mandarim da Caza branca, por alcunha Lieu94 dando parte da sua elevação a este Lugar. Faço saber ao Procurador de Macao, em como por especial delegação dos Mandarins Grd.es tenho sido promovido inteiram. te ao emprego de Kiuin-ming-fu95 deste districto. Aos 26 da 6.ª Lua tomei posse do Sello, e comecei a tratar os Negocios publicos. Faço portanto esta, para vos participar como devo este meu accesso, e para que daqui em diante recorraes a mim nas dependencias do estillo. Dada neste nosso Tribunal da Caza branca, aos 28 da 6.ª Lua do anno 2.o de Kia Kim. que corresponde ao dia 22 d’Agosto de 1797. 94 Por ser identificado. 95 Junmingfu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 250 DOC. Nº 150 ---«Chapa de Resposta» «Chapa de Resposta» Recebemos a vossa chapa datada dos 11 da 7ª Lua do anno 2º de Kia King sobre a suplica q. os anistas q. tem a seu cargo o contracto do Salitre puzerão na vossa prezença p.ª o effeito de serem atendidos na compra deste genero, q. se acha em poder de An. to Botelho p.r convenção feita com os Espanhoes e conhecendo nóz a razão q. tem os referidos Anistas, ao mesmo tempo não termos jurisdição p.ª obrigar a nenhum particular a vender os seus generos contra sua vontade segundo as nossas Leys, pois fazemos o serviço q. esta da nossa parte em atenção a Reciproca correspondencia e armonia q. ha entre noz: Ordenamos ao Procurador do Senado q. faça amigavelmente acabar esta dependência entre os Anistas ao Referido Botelho, e q. o notifique q. elle não tem o menor poder p.ª o vender senão aos Chinas a excepção dos referidos Anistas. Esperamos que deste modo se acaba este Negocio e fique tudo em páz. Macao 9 de Set.bro de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 251 DOC. Nº 151 ---Chapa do Governador de Hiang-Xan, mandando se venda o Salitre ao Hanista privilegiado deste Contrato, pelo mesmo preço, q. elle tinha já ajustado com os Espanhoes. Chapa do Governador de Hiang-Xan, mandando se venda o Salitre ao Hanista privilegiado deste Contrato, pelo mesmo preço, q. elle tinha já ajustado com os Espanhoes. Agora acabo de receber huma representação do Mercador privilegiado do contracto do Salitre, na qual diz o Seguinte: Tendo chegado a Macao, na 3.ª Lua do corrente anno, huma Embarcação de Manilla, em cujo porão trazia por Lastro huma porção de mais de dois mil picos de Salitre, q. se dezembarcou e depozitou na Alfandega dos Europeos: Nós os Hanistas deste contrato, Logo q. o soubemos, démos immediatam.te parte aos Mandarins Grandes: e pouco depois obtivemos do Thezour.o da fazenda ora Vice-Rey désta Provincia, Huma Ordem expressa em papel Sellado, para se nos vender o dito Salitre &ª. Em virtude désta Superior Determinação, fomos immediatam.te a Macao, e entrando em ajuste com os Europeos, elles exigião de nós 22 patacas do cunho grande por cada hum pico de Salitre; preço na verd.e exhorbitante; visto sermos nós obrigados a Largar este genero á fazenda Imperial, a razão de 5 taeis e ½ por pico: por cujo motivo voltamos a Cantão dissuadidos da compra. Instando depois os Mandarins por salitre; e temendo outrossim q. este viesse a cahir em poder dos piratas maritimos, Nós tornámos
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 252 Segunda vez a Macao, onde chegamos no dia 2 da Lua prezente, e juntam.te com os corretores do comercio nos dirigimos a Caza dos Sobrecargas Espanhoez, com os quaes finalm.te ajustamos a compra do d.o Salitre a razão de 16 patacas o pico. Querendo porem os donos délle, que lhe déssemos primeiro duas mil patacas de signal, antes de se fazer Escriptura do contracto; Nós, q. não tinhamos trazido huma tão grande quantia de dinheiro, fomos obrigados a voltar a Cantão, para a fazermos aprestar; e com toda a brevid.e tornamos para Macao, onde chegámos no dia 8. Hindo Logo á rezid.ª dos Sobrecargas Espanhoes, elles nos dizerão: Que o Salitre estava já vendido a hum certo Morador de Macao por nome Botelho, com quem alguns Chinas tinhão contratado esta compra, a razão de 17 patacas o pico, e q. portanto não havia mais q. fallar sobre este assumpto. A vista disto nós fizemos procurar hum Meirinho do Sñr. Mandarim rezidente em Macao, por nome Hiu Chão, o qual nos guiou á rezedencia do Procurador dos Negocios de Macao, em cuja prezença referimos tudo o que haviamos passado com o negocio do salitre. Mandou logo o Procurador chamar ali o d.o morador Botelho, e o exhortou a ceder-nos a compra, ao que elle respondeo não ter duvida, Contanto que lhe dessemos 19 patacas por cada hum pico. Nós lhe replicamos: Que em todo os generos de comercio era livre aos Negoceantes o arbitrarem os preços respéctivos de cada hum délles, a fim de assegurarem o seu Capital, e ganhos competentes; no tocante porem ao genero do Salitre, era este estreitam.te defendido aos Particulares, por ser summam.te necessario p.ª os Armam.tos militares do Celestial Imperio da China, e som.te nós o podiamos, por especial e exclusivo privilegio, comprar e vender com estas, e outras razoens o exhortamos a Largar-nos o d.o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 253 Salitre, porem elle de modo nenhum quis assentir ás nossas propostas. Rogando-nos depois o Procurador de Macao, quizessemos acrescentar mais alguma couza ao preço, para mais facilm.te se concluir este Negocio, Nós, attendendo a ter o d.o Europeo pago 17 patacas por cada pico, ainda q. não podiamos acrescentar mais huma pataca ao preço, promettemos-lhe contudo dar-lhe as mesmas 17 patacas, e offerecer-lhe álem disto gratuitam.te mais mil patacas, em compensação das despezas que elle houvesse feito com a passagem ou condução do Salitre p.ª sua Caza &ª. Estas nossas razoens, q. por justas forão aprovadas, e Louvadas pelo Procurador da Cid.e, não forão bastantes a mover o d.o Europeo a Largar-nos o Salitre, dezejando antes vendello aos piratas, ou bandoleiros e facinorozos, que a nós q. o pertendemos para tão justos fins. Podendo pois dáqui rezultar consequencias de maior ponderação, requeremos ao Sñr. Mandarim, queira enviar huma Chapa ao Procurador de Macao, Ordenando- lhe obrigue o sobred.o Botelho, a trespassar-nos a referida quantia de Salitre, pelo preço já estipulado, a fim de o empregarmos em beneficio dos Armamentos Imperiaes: e álem disto rogamos tambem a V. Ex.ª mande Logo expedir, e affixar hum Edital de embargo a este genero, prohibindo, e ameaçando com rigorozos castigos aos corretores, e todas as demais pessoas q. concorrerem p.ª a venda désta fazenda a qualquer individuo particular: e ordene outrossim ao seu Meirinho de Macao Hiu-Chao, vigie com todo o cuidado sobre este Salitre, p.ª q. não aconteça o extrahirse p.ª fora &ª.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 254 Comentando agora as razoens fundamentaes do prezente requerim. to acho ser verdade, q. a Embarcação de Manilla q. transportou este Salitre, chegou a Macao na 3.ª Lua do prez.te anno: Que a instancias dos Hanistas, e em beneficio dos Imperiaes armam. t o s ordenarão os Mandarins Grandes, se fizesse avizo a Vos Procurador de Macao, para q. retivesseis o d.o Salitre, athe á hida dos mesmos Hanistas, aos quaes (e não a outrem) se devia unicam. t e por hum racionavel preço vender, como consta do Archivo: e portanto, assim se devia ter executado. Insistindo pois na observancia das Determinaçoens dos Superiores, e attend.o á justiça deste requerim. to dos Hanistas: Ordeno ao meu Mandarim Sub-alterno de Çuei-Mi, faça não som.t e publicar e affixar o Edital acima pedido, mas tambem proceder a rigoroza devassa contra todos os individuos meus Subditos, q. de mãos dadas com os Europeos, prezumirem negocear a venda do mencionado Salitre: os quaes déverão ser tratados como recalcitrantes, e refractarios das Leys deste Imperio. E sendo de minha obrigação o fazervos Sciente désta rezolução, eu o faço por meio désta Chapa; a q. recebida por Vos com a devida veneração, fareis logo executar tudo o nella contheudo; Ordenando ao dono do Salitre, o Largue todo aos Hanistas, pelo preço q. elles juntam. te com os Corretores ajustarão em caza dos Espanhoez. E não se falle mais em haver Chinas q. pertendem contratar occultamente a sua venda. Nem he justo o expor , por huma limitada e sordida conveniencia, a motivar dezordens, q. tenhão consequencias fûnestas. Não haja
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 255 nisto falta, pois a todos importa m.to o conformarse as decizoens dos Superiores. Dada aos 14 da 7.ª Lua do anno 2.o de Kia King: ou 4 de 7br.o de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 256 DOC. Nº 152 ---«Representação do Procurador de Macao» «Representação do Procurador de Macao» Reprezenta o Procurador da Cid.e de Macáo, que vivendo nós a mais de dous Seculos de Commercio, com estabelecim. to nas terras da China, e tendo p.r graça do Imperador liberd.e de Consertar os nossos Navios gratuitamente, não So os Mandarins nos levão m.ta prata p.r conceder a licença, mas o Opú tem levantado m.tas Mediçoens em prejuizo nosso, sem querer dar Comta de que Recebe de forma, que a Cid.e paga sinco, seis mil patacas em cada de mais de que deve, porq. a regulação estabelecida pelo grande Imperador Cau Key96 consta da Copia que oferece, ella ainda não foy alterada mas o Opú levanta como quer as mediçõens o que mostro pela Relação dos pagam.tos que a Cid.e tem feito nestes ultimos tres annos p.ª o Mandarim com Justiça Conferir o que constar dos Livros e assentos do m.mo Opú. Elle nega m.tas vezes as Chapas p.ª as Sahidas dos Navios p.ª levar mediçoens novas sendo elles velhos, e já medidos, e em tudo altera a ordem e anttigo costume. As Casas em que vivemos são conhecidas a m. tos annos; m.tos delles se arruinarão já e apennas Restão os vestigios dos alicerses, e as podiamos ter consertado, mas os mandarins vesinhos deste destrito nos leva m.ta prata pelas licenças das que Se tem Concertado, quando comfirma o Artigo 7º ajustado no Anno 14 do 96 Gaozong, título oficial de Qianlong.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 257 Imperador podemos levantar Sobre os m.mos Alicerses sem Nova licença, e se elles desserem, que os officiais são os que pedem as licenças nós Somos os que as pagamos, espera o Procurador que o Mandarim nos faça justiça p.r que tudo isto foy já Representado em Chapa do mes pr.o. Anno 57 e já tinha sido ao Conchafú em outra Chapa do mes de 9br.o do Anno de [...] Anno do Imperador tal. Macao 30 de 8br.o de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 258 DOC. Nº 153 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xan remette o Mancebo Antonio que foi aprezentarse aos Mandarins fugido aos Ladroens. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xan remette o Mancebo Antonio que foi aprezentarse aos Mandarins fugido aos Ladroens. Prezentemente por Ordem q. me intimou o Mandarim Kuam-chou-fu, emanada do Ngan-chã-sze 97 ou Regedor das Justiças vos remetto o mancebo Antonio, que tinha sido enviado ha tempos a Cantão pelo Mandarim Governador da Villa de Sin-Ngin98, onde se foi refugiar fugido aos piratas maritimos, e Vos recomendo o façaes entregar a seu Senhor para delle se servir como bem lhe provir. E fazei-me logo saber o dia em que Vos tem sido entregue este sogeito, remettendo-me ao mesmo tempo incluzo hum recibo do d.o Tribunal de Hiang-Xan aos 12 da 9.ª Lua do anno 2.o de Kia-King. Corresponde ao dia 31 de 8br.o de 1797. Confissão do Mancebo Antonio, a qual vai appensa na extremidade desta. 97 Anchashi. 98 Xinning.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 259 Eu me chamo Antonio: tenho de idade 16 annos, sou Orphão do Pay e May, tenho hum Irmão tambem chamado Antonio. Meu Pay he Estrangeiro do occidente, rezido em Macao servindo ao Procurador Gamboa.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 260 DOC. Nº 154 ---Chapa p.ª o Mandarim Governador de Hiam-xanem resposta a que elle escreveo, requerendoo foro de Macao. Chapa p.ª o Mandarim Governador de Hiam-xan em resposta a que elle escreveo, requerendo o foro de Macao. Sñr. Mandarim Eu tenho recebido a vossa Chapa, em que me recomendaes faça apromptar o Foro da Cidade de Macao; para vos o mandardes cobrar pelos vossos off.es dellegados &ª. Examinando porem no cartorio o antigo estillo a este resp.to; acho costumar de ordinario pagarse este dinheiro, depois do solesticio do Inverno; e portanto assim o pertendia fazer. A boa união e harmonia q.’ entre nós se observa, me obrigão não obstante a q.’ condescendendo com a vossa vontade, Solicitasse a antecipação deste pagam.to o qual pelo vosso Parente Cheng, vos remetto completam.te sem faltar hum so real. Advertindo porem, que esta antecipação não deve de modo algum servir de exemplo para o futuro. Macao aos 13 de Novembro de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 261 DOC. Nº 155 ---Recibo do foro do territorio da Cid.e de Macao. Recibo do foro do territorio da Cid.e de Macao. Eu o Mandarim Governador interino da Villa de Hiang-xan, por alcunha Yao99, certifico em como tendo-me o Procurador de Macao feito avizo, de estar prompto o dinheiro do Foro da Cid.e de Macao, no districto de Hao Kin, pertencente ao prezente anno; tenho ordenado se receba o d.o pagamento no Thezouro desta Villa: e para consto lhe passei Este; a vista do qual, se lhe fará entrega da estipulada quantia correspond.te ao sobred.o Foro, que são quinhentos táeis de prata. Mais de precalços do Pu-chan-szu ou Thezoureiro da Fazenda quinze taeis. Anno 2º do Imperador Kia King aos 20 da 9ª Lua. 8 de Novembro de 1797. 99 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 262 DOC. Nº 156 ---Chapa do Hupu de Macao, em que por Ordem dos Superiores estranha o procedim.to do cazo dos Tachos de ferro; e manda inquirir o nome do China q. os vendeo. Chapa do Hupu de Macao, em que por Ordem dos Superiores estranha o procedim.to do cazo dos Tachos de ferro; e manda inquirir o nome do China q. os vendeo. Agora recebo huma Chapa do Hupu grande de Cantão na q.l admirandose m.to de que sendo a extracção dos tachos de ferro hum gravissimo contrabando na China, haja quem se atreva a concorrer para hum tal contracto: e tambem de contratarem os Christãos com o China q. vendeo os ditos tachos, sem lhe saberem o nome e alcunha. Elle me estranhou m.to a inconsideracão de eu orar a favor do dono dos tachos, e ordena se procure com toda a diligencia o dito China, q. os vendeo, e se entregue aos Mandarins do districto, para o castigarem com as penas da Ley &ª. Em virtude pois desta determinação sou obrigado a recorrer a Vos para q. façais esta diligencia sem demora, e me avizeis com clareza e sem mais tergiversaçoens do nome e apelido do dito refractario, p.ª q. eu possa cumprir com os meus Superiores: ficando certo q. de toda a negligencia q. houver neste negocio se vos imputará a culpa. Depressa, depressa, e sem replica. Anno 2.o de Kia King aos 19 da 10 Lua. Corresponde ao dia 6 de Dezembro de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 263 DOC. Nº 157 ---Chapa do Governador de Hian-xan em que pedeLhe inteirem a quantia do Foro da terra. Chapa do Governador de Hian-xan em que pede Lhe inteirem a quantia do Foro da terra. Faço saber a Vos Procurador, e mais Superiores de Macao em como o Foro da Cidade, segundo o antigo costume, deve ser pago em prata limpa, para o que se purifica a prata ao fogo, e se faz em paens grandes: e so assim a recebe o Thezoureiro da Fazenda, a quem tambem se acrescenta e paga toda a diminuição que a mesma prata tem na sua purificação &ª. Agora constando-me que na prata do Foro de Macao pago no prezente anno faltão para a sua total quantia quarenta e sinco taeis; e não podendo conseguintem.te entregarse assim á Thezouraria: recomendovos, como devo, façaes logo inteirar esta falta, e a entregueis sem demora aos meus officiaes, p.ª que se conclua com brevid.e este pagam.to: pois bem sabeis q. nos Tributos e Direitos Imperiaes, não pode nem deve haver falencia alguma. Hian-xan-hien, aos 22 da 12ª Lua do anno 1º de Kia King. Corresp.e aos 19 de Dezbr.o de 1797.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 264 * DOC. Nº 158 ---«Resposta do Procurador de Macao» «Resposta do Procurador de Macao» O Pro.cor da Cid.e fica certo da Provid.ª dada pelos Mandarins Grandes de Cantão constando na Chapa do dia 26 da 2.ª Lua a respeito da liberd.e da medição dos Navios q. sem outro genero de [...] conduziram já arroz a Macao no tempo determinado na mesma Chapa. Em Providencias não tarda, p.r terem já sahido todos os nossos Navios, nem o fez ha grande, como os Mandarins entendem, sendo tanto o Povo do Imperio, q. carece de arros p.ª o seu sustento, p.r q. entre nos não he costume pagar Direitos desse genero, nem dos outros Comestiveis necessarios p.ª manter a vida, e assim mesmo estiverão nesta nossa Alfandega de Macao. Se os Mandarins querem fazer favor ao nosso povo então devem mandar diminuir a medição dos nossos Navios a proporção da Carga de arroz q. trouxerem, p.r q. assim he favoravel aos Mercadores, q. necessariam.te hão de trazer outra fazenda, e tambem ao Povo. Dada em Macao &ª.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 265 DOC. Nº 159 ---P.ª o Mandarim Conchaufú. P.ª o Mandarim Conchaufú. Sahindo deste Porto no dia 3 da Lua tal huma Lancha Espanhola Com dez pessoas, p.las 6 horas do dia Seg. te foy atacada pelos Ladroens, q. infestão os Vossos Mares, e os da vizinhança desta Colonia de Macão; acontecendo morrerem Sete pessoas, e escapando tres, q. fizerão a necessaria participação do Referido acontecim.to, e sendo da m.ta Consequencia toda a demora, q. possa Ocorrer em obviar Sem.tes insultos, acordouse neste Sen.o fazervos participação do Referido p.ª da vossa p.te darem as providencias necessarias, e passares as m.s precizas Ordens, p.ª q. as Vossas Embarcaçoens se destinguem das dos Referidos Ladroens, p.ª q. de huma tal Confuzão não Rezulte Consequencias prejudiciais ao Sucego dos Vassalos de Cada huma das Naçoens: acrescendo a Circunstancias de ser este insulto m.to proximo, ao q. nos Referidos Mares aconteceu ha poucos dias a hum Navio desta Cid.e, q. p.r bem armado, e Valor do seu Capitão pode entrar a salvam.to depois de huma Rigoroza Resistencia.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 266 * DOC. Nº 160 ---«Chapa de resposta» «Chapa de resposta» Respondendo a Vossa Chapa de 17 da Seg.ª Lua se nos oferece dizervos, q. tendo já nos procedido a exame dos motivos q. cauzarão o incendio do Navio, q. dizeis vindo de Bombay p.ª Cantão, soubemos, pela mesma tripulação q. se acha nesta Cid.e já de partida p.r diversos barcos, q. o insendio proviera da grande Compração da seca [...] de Algodão, [...] sugeita a estes acontecim.tos, ficando recebe alguma humidade, supondose, q. ja a m.tos [...] inflamada e q. logo, q. recebeu algum as tomou á força cauzando total destruição do referido Navio, e de toda a sua carga, tendo apenas escapado alguns moveis pertencentes a tripulação e como taes m.to [...] .
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 267 1798
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 268
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 269 DOC. Nº 161 ---Edital pelo qual se prohibe aos Navegantes das somas Chinas o surgirem no meio do Canal deste Porto. Edital pelo qual se prohibe aos Navegantes das somas Chinas o surgirem no meio do Canal deste Porto. Eu o Procurador de Macao e distrito de Hao-Kim &ª. Faço saber a todos os Navegantes das Sómas, q. costumão vir comerciar a este porto, que segundo o antigo costume, não devem anchorar no meio do Canal, q. guia ao surgidouro commum dos Navios Europeanos, para evitarem todo e qualquer destroço, que de abalroar com os mesmos lhes pode sobrevir. Repetidas vezes tem os meus Antecessores com publicos Editaes ordenado, vão as ditas somas chinezas anchorar defronte do Pagode da Barra, encostadas a huma e outra margem do Rio, deixando livre e dezembaraçado o meio do mesmo, para a facil entrada e sahida dos Navios desta Cidade; e nem por isso tem deixado de acontecer dezordens e prejuizos pelos encontros dos mesmos, com as Embarcações Chinezas surtas no meio do Canal. Dezejando eu portanto pôr cobro a estes inconvenientes, e obviar todas e quaesquer consequencias, e prejuizos q. de taes encontros podem rezultar, principalm.te agora q. os Navios desta Cidade vão sucessivam.te sahindo para fora do Porto, determino e mando por meio deste Edital, a todos e cada hum dos Navegantes Chinas q. se achão surtos neste Rio, se afastem do meio delle, encostandose a huma e outra margem do mesmo Lá defronte do Pagode da Barra: bem entendido, q. todo aquelle q. contravindo a esta minha determinação, occazionar algum
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 270 encontro com os Navios dos Christãos, ficará responsavel por todo o danno e prejuizo q. delle se seguir sem lhe ficar acção de exigir [...] algum dos Senhorios dos nossos Barcos. E para q. esta nossa resolução chegue á noticia de todos, e ninguem possa allegar ignorancia, mandei affixar o prezente Edital; no qual devem informarse todos os sobreditos Navegantes, para q. depois não tenhão de que em vão [...] [...] . Dado em Macao aos 22 da undecima Lua do anno 2º do Imperador Kia-King. 8 de Janeiro de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 271 DOC. Nº 162 ---Chapa do Mandarim de Hiang Xan, recomendandose lhe dé parte de todo o Salitre q. de hoje pordiante vier de fora; por q. o quer tornar para o serviço Imperial. Chapa do Mandarim de Hiang Xan, recomendando se lhe dé parte de todo o Salitre q. de hoje por diante vier de fora; por q. o quer tornar parao serviço Imperial. Tendo eu recebido huma Chapa do vosso antecessor, na qual elle promettia fazer vir salitre de fora no cazo q. os Mandarins grd.es permittissem a Livre introducção deste genero nas alfandegas Imperiaes; communiquei Logo, como devia, aos meus Superiores esta proposta: a qual elles benignam.te assentirão, concedendo possão trazer os Navios para Macao, huma porção de vinte a trinta mil picos de salitre que he a quantid.e necessaria pouco mais ou menos p.ª as fabricas dos Imperiaes armamentos: cujo preço sera estipulado entre os Mercadores de Macao, e o Hanista privelegiado deste contracto; havendo attenção ao tempo, e á qualid.e do d.o salitre &ª. Participovos por tanto esta rezolução, para q. a façaes publicar a todos os negoceantes; recomendando- lhes contudo não transportem maior quantid.e q. a permittida pelos Mandarins grandes. Logo pois q. chegar qualquer Navio q. traga salitre, fareis sem demora examinar a quantid.e do mesmo; e me dareis immediatam.te p.te sem engano algum: a fim de que eu possa fazer avizo aos Superiores, p.ª q. estes enviem o Hanista privilegiado com Chapa a ajustar, e comprar o d.o Salitre.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 272 Dada em o nosso Tribunal de Hiang xan aos 7 dias da 12ª Lua do anno 2º de Kia King. Corresponde a 24 de Janr.o de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 273 DOC. Nº 163 --- Chapa para o Ouvidor de Çuci-mi requerendo-lhe mandeRetirar de Macao o seu parente Xao ye q. aqui esta fazendo violencia aos póvos. Chapa para o Ouvidor de Ç uci-mi requerendo-lhe mande Retirar de Macao o seu parente Xao ye q. aqui esta fazendo violencia aos póvos. Sñr. Mandarim Já sabeis q. Nós os Europeos por beneficio do grande Imperador da China estamos habitando em Macao ha m.tos annos obrando sempre de boa intelligencia com os Mandarins, e conservando huma reciproca harmonia com o povo chinez: do q. tudo nos confessamos sensiveis e agradecidos. Depois porem q. Vos enviastes o vosso parente Xao ye a rezidir nesta Cid.e; a paz dos povos se achão inteiram.te perturbada, por cauza das íniquas extorsoens e absolutas q. elle aqui esta continuam.te fazendo das quaes com fundam.to temo se originem p.ª o futuro conseq.as de maior ponderação. Por cujo motivo e tambem por não haver athe agora costume de rezidir em Macao official algum subalterno dos Mandarins, exercendo authorid.e publica; pois as dependencias necessarias são tratadas pelos Mandarins em pessoa, ou mediante as chapas de mutua correspondencia; vos requeiro, mandeis logo recolher este vosso parente, ordenando- lhe não torne a vir intrometterse nos negocios publicos. Espero pois q. Vos como pessoa intelligente e amante de paz, attendendo ao socego e bem commum hajaes de annuir sem demora a hum tão justo requerim.to: do contrario serei obrigado a recorrer aos
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 274 superiores Mandarins grandes, os quaes certamente me deferirão na forma q. justam.te requeiro. Dada em Macao aos 10 da 12ª Lua do anno 2º de Kia King. Corresp.e ao dia 24 de Janr.o de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 275 DOC. Nº 164 ---Chapa de accuzação dirigida aos Mandarins da caza branca e Hiang-xan, contra hum parente do Ouvidor de Çuci mi queesta em Macao fazendo violencias. Chapa de accuzação dirigida aos Mandarins da caza branca e. Hiang-xan, contra hum parente do Ouvidor de Çuci mi que Esta em Macao fazendo violencias. Sñr. Mandarim O dezejo q. tenho do socego e tranquilidade publica, e da boa harmonia, entre os dois povos Christão, e China q. promiscuam. te por beneficio do grd.e Imperador da China habitão esta Cid.e me obriga a dirigirvos esta, fazendovos saber: Que depois q. o Ouvidor de Çuci mi vosso subalterno destacou para aqui hum seu parente Xao ye, temse suscitado m.tas perturbaçoens e dezordens com prejuizo gravissimo dos povos, tudo procedido das extorçoens e injustiças do d.o Xao ye: o q. não permitte aos off.es de Carpintr.os pedreiros, e mais obreiros mecanicos o fazerem obra ou concerto algum, sem primr.o lhe exhibiram huma certa quantid.e de dinhr.o, e fazd.o outras semilhantes vexaçoens donde se segue o ficarem os pobres Off.es privados do piqueno lucro q. tinhão adquirido p.ª manutenção sua e de suas familias: e tambem haver m.tas queixas da p.te dos Christãos q. não podem por esta razão achar facilm.te obreiros q. commodam.te lhes reparem as suas habitaçoens. Excitado pois por estas justas razoens, e constando-me tambem não haver jamais costume de virem rezidir aqui off.es alguns subaltn.os ou parentes dos Mandarins a embaraçar negocios publicos, e fazer
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 276 extorsoens e injustiças como agora se esta vendo sou obrigado a recorrer a vossa pessoa requerendovos, q. a bem do commum dos povos occorraes a hum tal modo de proceder ordenando ao d.o vosso Ouvidor subalterno de Çuci mi faça logo e sem demora retirar de Macao o sobred.o seu parente Xao ye, p.ª assim se recuperar a antiga páz e harmonia dos povos, e se evitarem as funestas consequencias q. da sua rezidencia poderão rezultar. Dada em Macao aos 10 da 12ª Lua do anno 2º de Kia King. Corresp.e a 26 de Janr.o de 98. Duas de hum mesmo theor, 1ª p.ª Hiang xan outra p.ª a Caza br.ca
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 277 DOC. Nº 165 ---Chapa para o mandarim Ouvidor de Cúci-mi requerendo-lheMande retirar de Macao o seu parente Xao-ye, que aquiEsta fazendo vexaçoens aos povos. Chapa para o mandarim Ouvidor de Cúci-mi requerendo-lhe Mande retirar de Macao o seu parente Xao-ye, que aqui Esta fazendo vexaçoens aos povos Sñr. Mandarim Já sabeis q. Nós os Europeos, por beneficio do grande Imperador da China estamos habitando esta peninsula de Macao ha m.tos annos, obrando sempre de boa intelligencia com os Mandarins, e conservando huma reciproca harmonia, e correspondencia com o povo Chinez; do que certam.te nos confessamos sensiveis e agradecidos &ª. Depois porem aqui [...] Xao ye inculcandose vosso parente; a paz dos povos se acha inteiram.te perturbada, por cauza das iniquas extorsoens e absolutas que elle aqui esta continuam.te fazendo: das quaes com fundam.to temo se originem p.ª o futuro consequencias de maior ponderação. Por cujo motivo, e tambem por não haver athe agora costume de rezidir em Macao official algum subalterno dos Mandarins, exercendo authorid.e publica; pois as dependencias necessarias são tratadas ordinariam.te pelos mesmos Mandarins em Pessoa, ou mediante as chapas de mutua correspondencia; vos requeiro, mandeis logo recolher este vosso parente, ordenando- lhe não torne a vir intrometterse nos negocios publicos. Espero pois q. Vos como Pessoa intelligente e amante de páz, attendendo ao socego e bem commum hajaes de annuir sem demora a
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 278 hum tão justo requerim.to: do contrario serei obrigado a recorrer aos superiores Mandarins grandes, os quaes certam.te me deferirão na forma q. justam.te requeiro. Dada em Macao aos 10 da 12ª Lua do anno 2º do Imperador Kia King. Corresponde ao dia 26 de Janr.o de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 279 DOC. Nº 166 ---Chapa do Governador de Hiang-Xan, recomendando ao Sñr.Procurador faça Logo partir a Nao Ingleza, q. se achasurta em franquia de Macao. Chapa do Governador de Hiang-Xan, recomendando ao Sñr.Procurador faça Logo partir a Nao Ingleza, q. se achasurta em franquia de Macao. Sñr. Procurador Deveis saber q. tendo chegado a surgir na franquia de Macao tres Naos de Guerra Inglezas, na undecima Lua do corrente anno; os Mandarins grandes ordenarão, que com toda a brevid.e se aprestassem para voltar ao seu Reyno, a fim de evitar disturbios: e sendo-lhe intimada esta determinação mediante o Hanista Pankikua, se fizerão immediatam.te á Vella as duas Náus menores, ficando ainda surta a Náo grande para reparar o destroço que os temporaes passados lhe tinhão occazionado. Como porem tem ja passado tanto tempo depois deste avizo, e elles ainda não partirão, ordenão novam.te os Mandarins grandes que se dé pressa a voltarem ao seu Reyno. Em virtude pois desta superior ordem q. por meio desta vos intimo, se faz precizo que Vos pessoalm.te vades a bordo da d.ª Náo de guerra, e a mandeis logo, e sem demora fazer á vella, e voltar ao seu destino: e do dia da sua partida me avizeys, para eu dar parte como devo aos meus Superiores.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 280 Dada em nosso Tribunal de Hiang-xan aos 11 dias da 12ª Lua do anno 2º do Imperador Kia-King. Corresponde ao dia 30 de Janeiro de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 281 DOC. Nº 167 ---Chapa do Mandarim de Hiang Xan recomendando ao Sñr. Pro.cor faça logo partir a Nao Ingleza q. se achasurta em franquia de Macao. Chapa do Mandarim de Hiang Xan recomendando ao Sñr. Pro.cor faça logo partir a Nao Ingleza q. se acha surta em franquia de Macao. Sñr. Procurador Deveis saber q. tendo chegado a surgir na franquia de Macao tres Naos Inglezas, na undecima Lua do corrente anno; os Mandarins grd.es ordenarão, q. com toda a brevid.e se aprestassem e voltassem ao seu Reyno, a fim de evitar disturbios: e sendo- lhe intimada esta determinação mediante o Hanista Pan ki kua, e outros se fizerão immediatam. t e á Vella as duas Náus menores, ficando ainda surta a Náo grande para reparar o destroço que os temporaes passados lhe occazionarão. Como porem tem ja passado tanto tempo depois deste avizo, e a Náo ainda não partio, ordenão novam.te os Mandarins grandes q. se dé pressa a voltar ao seu Reyno. Em virtude pois desta Superior ordem q. por meio desta vos intimo, se faz precizo q. Vos pessoalm. te vades a bordo da dita Náo de guerra, e a mandeis Logo, e sem demora fazer á vella, e voltar ao seu destino: e do dia da sua partida me avizeys, para eu dar p.te como devo aos meus Superiores.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 282 Dada em o nosso Tribunal de Hiang-xan aos 11 dias da 12ª Lua do anno 2º do Imperador Kia-King. 30 de Janeiro de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 283 DOC. Nº 168 ---Chapa do Mandarim de Hiang Xan sobrecerta Embarcaçao Ingleza que dizem terchegado e surgido no Lugar de Ki King-Yam100. Chapa do Mandarim de Hiang Xan sobrecerta Embarcaçao Ingleza que dizem terchegado e surgido no Lugar de Ki King-Yam. Sñr. Procurador Agora recebi huma parte do Ouvidor de Ç uci mi meu subalterno, na qual me diz q. mediante hum Pratico china, tivera noticia de ter chegado, e surgido no lugar de Ki King-yam huma Embarcação Ingleza do Senhorio Molen; o qual dizia vir arribado e não trazer fazenda alguma para comerciar, mas q. dezejava hir para Hoang-pou, pedir carregação aos sobrecargas da Companhia, p.ª voltar ao seu Reyno &ª. Para me certificar pois deste facto com maior individuação faço esta, recomendandovos façaes promptam.te examinar se com effeito esta Embarcação veio por cauza dos Ventos arribada? E se tem feito algum contrato já a fim de voltar ao seu Reyno &ª. de tudo finalm.te me avizai com clareza, p.ª q., eu possa fazer scientes aos meus Superiores. Tribunal de Hiang Xan, aos 3 dias da 1ª Lua do anno 3º de Kia-King. Corresponde ao dia 17 de Fevereiro de 1798. 100 Surgidouro da Taipa.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 284 DOC. Nº 169 ---Chapa ao Hupu sobre huma Lorxa de Macaoque foi sem Chapa a Hoam pú 101. Chapa ao Hupu sobre huma Lorxa de Macao que foi sem Chapa a Hoam pú. Sñr. Procurador Sabereis q. aos 14 da corrente Lua, tenho recebido huma Chapa do Hupu grd.e de Cantão; na qual elle diz que mediante o Telonio de Hoam-pou, soubera q. no dia 7 tinha chegado ao dito porto de Hoam-pu huma Lorxa de Macáo com quatro remeiros Europeanos, dos quaes constou terem eles estado surtos ali huma noite, e depois se dirigirão á Metropole de Cantão a convidar hum Medico &ª. O dito Hupu grande tem levado m.to a mal este modo de obrar dos Lorxeiros Machaenses; dizendo q. todos os Europeanos, que vão comerciar a Cantão, se devem acomodar aos costumes da Celestial Dinastia da China, onde esta determinado q. nenhum Europeo possa transportarse a esta Capital de Cantão, sem primr.o por meyo dos Hanistas obterem huma expressa Licença: e que não obstante as apertadas providencias, e determinaçoens dos superiores emanadas repetidas vezes, por occazião de outros acontecimentos similhantes, se não emendem ainda os Europeos, antes continuem ouzadam.e a proceder do mesmo modo, como agora sucede, dando a futil desculpa, de hir convidar hum Medico a Cantão, e outras razoens insignificantes; 101 Huamgpu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 285 isto he tratar manifestam.te com desprezo formado as ordenaçoens dos Mandarins grandes, e conseguintem.te he m.to reprehensivel, e digno de hum exemplar castigo quem a tanto se atreve. Depois do dito avizo do Telonio de Hoam-pu, forão mandados os Lingoas de Cantão a examinar, e perguntar os ditos Lorxeiros; os quaes dicerão: que elles pela primr.ª vez tinhão hido a Hoam-pu, ignorando a prohibição dos Mandarins &ª. e portanto se lhes perdoou por esta para o futuro porem ordenamos aos Mandarins da Caza branca, e Hiang-xan tenhão toda a vigilancia para não tornarem a vir Lorxas de Christãos pelo caminho do mar a Hoam-pu: por q. de huma tal correspondencia e comunicação se podem seguir m.tos e grandes inconvenientes, como são passar contrabandos, roubar os Imperiaes direitos das fazendas, introduzir no Imperio homens maos &ª. Finalm.te diz o Hupu grande, que elle tem ja dado parte deste acontecim.to ao Suntó e Vice Rey; para que appliquem todas as cautellas necessarias, a fim de evitar estas graves consequencias: e entre tanto me ordena vos diga que prohibaes severa, e estreitam.te a todos os moradores de Macao o tornarem a transgredir as Imperiaes determinaçoens, hindo sem Licença por via maritima a Hoam pu ficando na positiva intelligencia q. todo aquelle que para o futuro se atrever a obrar contra esta ordenação, sera certam.te prezo com todo o rigor, e remettido com toda a segurança a Macáo, com ordem p.ª q. Vos o castigueis asperam. te; e sem piedade. Em virtude pois deste mandado, sou obrigado a exhortarvos a pôr cobro a estas absolutas, para q. não venhão a produzir consequencias de mayor ponderação. Vos sois Mandarim dos Christãos, Logo deveis
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 286 governallos, e velar sobre elles; e elles são obrigados a obedecervos em tudo e por tudo. Dado em a Alfandega chineza de Macáo, aos 12 da 1ª Lua do anno 3º de Kia King. Corresponde ao dia 1º de Março de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 287 DOC. Nº 170 ---Chapa para o Governador de Hiang-Xan, pedindo-lhe mandederrubar as barracas da praya piquena: e ordene ás Tancareiras das Lorxas se contenhão no ordinr.o surgidoiro. Chapa para o Governador de Hiang-Xan, pedindo-lhe mandederrubar as barracas da praya piquena: e ordene ás Tancareiras das Lorxas se contenhão no ordinr.o surgidoiro. Sñr. Mandarim Façovos saber em como desde alguns annos a esta parte, se tem erigido varias barracas e palhoças na praya piquena defronte do Hupu, como tambem (na praya piquena), no lugar digo de Ção-Tuei102, nas quaes rezidem alguns chinas vadios que com o pretexto de contratarem em bétele, areia, e algumas frutas, estão servindo de coitos a outros taes como elles, que destas barracas sahem de noite á pilhagem, e a ellas se recolhem com o que roubão, admittem mas mulheres, e Chinas jogadores, e passão noites inteiras em confuzão e dezordem: por cujos motivos já os meus antecessores fizerão não poucas reprezentaçoens aos vossos requerendo-lhe a expulsão desta qualid.e de gente e derrubasse inteiram.te todas as barracas o que contudo athe ao prezente não pôde effectuarse. Sendo porem o Ouvidor de Çuci-mi plenam.te informado dos perversos procedim.tos destes maos homens, se deliberou finalm.te a exterminallos, e remover assim a origem de tantas dezordens: e para este fim mandou officiar hum Edital aos vinte da 102 A zona da Rua das Estalagens.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 288 duodecima Lua do anno proximo preterito, pelo qual ordenava fossem desfeitas todas as ditas tendas no limitado prazo de tres dias, sob penas graves &ª. Sendo porem entretanto o dito Mandarim Ouvidor subornado com dadivas, desistio venalmente desta empreza e ficou tudo como dantes ou peyor. Continuando porem os excessos cada vez com maior vigor, principalm.te nestes ultimos dias, não posso callar por mais tempo, nem consentir q. estes individuos executem impunemente tantas insolencias e absolutas: e assim recorro ao vosso zelo e diligencia, rogandovos instantem.te façaes com a maior presteza derrubar as taes barracas, para nunca jamais tornarem a exigirse, pois so assim podera pôrse fim a tantas rapinas e dezasocegos, e evitar outras maiores dezordens, q. de contrario deverão necessariam.te seguirse: e ficai certo que não cessarei nem descansarei enquanto se não effectuar este importante negocio: como tambem o das Tancareiras, q. como já vos disse em outra chapa o meu antecessor, andavão errantes por todas as prayas, sem virem surgir no seu lugar ordinario defronte do Hupu, como deve ser para não andarem motivando disturbios e motins, como já repetidas vezes tem feito. Assim o espero obter do vosso ardente zelo e Vigilancia com que procuraes e promoveis a paz e felicid.e dos povos. Dada em Macao, aos 3 dias do mez de Março de 1798. Corresponde aos 16 da 1ª Lua do anno 3º de Kia King.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 289 DOC. Nº 171 ---Chapa dirigida ao Governador de Hiang-xan pedindo-lhe extermine certos Chinas Ladroens, e Vadios, q.perturbão em Macao a paz do publico. Chapa dirigida ao Governador de Hiang-xan pedindo-lhe extermine certos Chinas Ladroens, e Vadios, q. perturbão em Macao a paz do publico. Sñr. Mandarim O dezasocego e perturbação em q. continuam.te vivem nesta terra os dois povos China, e Christão me obrigarão a fazer inquirir diligentem.te as cauzas ou raizes de tantas inquietaçoens: e com effeito depois de muito trabalho, tenho vindo no conhecim.to de que certos Chinas aqui rezidentes de m.to ma conducta, cujos nomes aqui vos remetto, são os que perturbão ha já tempos a páz do publico; huns com os seus Latrocinios, e rapinas; outros recolhendo em suas cazas homens vagabundos, jogadores e ratoneiros; outros q. vivem unicam.te de Uzuras, as quaes excedem muito alem os ganhos permittidos pelas vossas Leis, com notavel prejuizo dos povos &ª. De todas estas dezordens são principaes cabeças os Chinas Ching-ya-xien, Yam-ya-si, Uei-ya-yue, e Sum-ya-pim: e m.to principalm.te este ultimo, que contrata em azeite, e he tido em Macao por hum tigre, e amotinador; e tem em sua caza de jógo publico, e continuo; o qual tem sido motivo de se arruinarem não poucos Chinas, e de excitar frequentes motivos por cujas cauzas, tem sido já pelos meus antecessores accuzado ao vosso Ouvidor subalterno de Çuci-mi, mas sempre inutilm.te
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 290 Já vedes portanto que de hum modo de proceder tão contrario á razão e bons costumes, não podem deixar de originarse funestas consequencias, q. talvez para o futuro sejão dificeis de remediar. Dezejando pois cortar o mal pela sua raiz, faço esta, rogandovos, q. attendendo ao bem e felicid.e commum, mandeis pelos vossos officiaes prender e conduzir a vossa prezença todos estes criminozos, cujos nomes á margem desta são notados, e todos os de mais q. mediante a confissão destes descobrireis, q. não são poucos; e não som.te os castigueis com a severidade correspondente aos seus respectivos delitos, mas tambem lhes prohibaes o voltarem a Macao para jamais porq.to huns individuos tão perniciozos á Republica, devem ser exterminados da sociedade dos bons. Espero por tanto da vossa probidade, rectidão, e zelo do bem commum que assim o executareis, a fim de obtermos a paz, e tranquilid.e dos dois povos, que he o que todos devemos de mãos dadas efficazm.te solicitar. Dada em Macao, aos 3 de Março de 1798. Corresponde ao dia 16 da 1ª Lua do anno 3º do Imperador Kia-King. A margem do original Chinez vão notados os nomes de todos os Chinas comprehendidos nesta accuzação, e são em numero 32.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 291 DOC. Nº 172 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-xan contra o ChinaChing-ya-xieu que violentam.te entrou emCaza do Bag-man, e maltratou aHuma moça. Chapa para o Mandarim de Hiang-xan contra o China Ching-ya-xieu que violentam.te entrou em Caza do Bag-man, e maltratou a Huma moça. Sou obrigado a importunarvos de novo, requerendo da vossa justiça hum exemplar castigo, para corrigir e emendar hum famozo insolente, e conhecido Ladrão por nome Ching-ya-xieu, o qual com o apparente pretexto de vender peixe se introduz continuam. te nas cazas dos moradores desta Cid.e tanto Chinas, como Christãos, e tem assim roubado m.to a seu salvo muitas alfaias e couzas de valor de varias cazas como constará no cartório de Ç uci-mi, a cujo Tribunal por similhantes culpas, tem m.tas vezes sido levado, bem q. sempre incorrigivel. Este malevolo cometteo os dias passados hum grave insulto, hindo a caza do sobre carga Holandez Bagman, q. actualm.te se acha em Cantão, e entrando em o apozento de huma moça do mesmo que he cazada e estava na cama com huma espada na mão, a ameaçou de morte se lhe não pagava 900 sapecas q. dizia dever-lhe. Atemorizada a moça das ameaças e brados do dito China lhe disse, q. se fosse embora, e viesse noutra hora, pois ella hiria logo procurar as sapecas q. elle exigia; o atrevido China sem assentir á proposta nem ouvir mais razoens, lhe deo algumas punhadas no rosto, e a descompoz e maltratou com indecentes palavras &ª. accudirão ao alvorosso o marido da dita moça e outros escravos, os quaes segurando logo o dito
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 292 Ching-ya-xieu, me vierão dar parte. Mandei logo q. amarrado mo trouxessem a minha prezença: elle porem uzando de huma ardiloza idea disse, q. lhe soltassem as mãos por q. queria fazer huma necessid.e da natureza: e quando teve as mãos dezembaraçadas, puxou de hum canivete q. na algibeira trazia, e com elle a si proprio fez trez profundas cissuras no rosto, e começou a gritar em altas vozes dizendo q. os moços o querião matar; e logo atirando com o canivete sobre hum vazo de flores, se estirou no chão, fingindo estar mortalm.te ferido. Logo q. fui informado deste successo mandei sem demora chamar hum medico China e lhe recomendei o curativo, p.ª o qual lhe dei logo 40 patacas, e depois de alguns dias mais vinte. Alem do sobred.o lembrouse mais este mao homem de outro ardil e foi o não querer sahir de caza do dito Bagman sem lhe darem 18 patacas, que lhe tinhão roubado da algibeira donde trouxera 20, e não lhe restarão mais que unicam.te duas. Fiz por meio do Lingoa da Cidade, e meirinhos do Mandarim examinar rigorozam.te a verd.e e achei ser falso, pois na realid.e Ching-ya-xieu não tinha mais que as duas patacas q.do ali entrou. De tudo o sobred.o forão testemunhas oculares os vossos meirinhos, de quem vos podereis mais individualm.te informar. A vista de hum tal procedim.te he claro q. hum tão perverso homem não deve ficar sem rigorozo castigo. Eu o exijo com todo o empenho da vossa rectidão e justiça; esperando q. para escarmento de outros, não so seja punido com a severid.e que justissimam. te merece, mas tambem exilado p.ª sempre de Macao e seu districto: pois de outra sorte sera inevitável o excitaremse para o futuro muitas outras
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 293 dezordens, q. produzão talvez mais funestas consequencias, de que ao depois tenhaes de que em vão vos arrepender. Macao aos 3 de Março de 1798. Dia 16 da 1ª Lua. Remetto a espada tomada ao cumplice, e o canivete ensanguentado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 294 DOC. Nº 173 ---Chapa para o Mandarim de Hiang-Xan pedindo-lhe Alcance passagem para a propria Patria a quatro Japonezes naufragos, que chegarão ha pouco de Manilla. Chapa para o Mandarim de Hiang-Xan pedindo-lhe Alcance passagem para a propria Patria a quatro Japonezes naufragos, que chegarão ha pouco de Manilla. Sñr. Mandarim Façovos saber que tendo chegado ha já alguns dias a esta franquia de Macao certa embarcação piquena de Manilla, com vias para os Agentes da Companhia Espanhola; vierão ali de passagem quatro Japonezes, os quaes logo que dezembarcarão forão conduzidos á minha prezença: e sendo perguntados sobre a cauza da sua vinda e destino, responderão: Nos somos naturaes do Reyno do Japão, oriundos do Lugar de Zing-King103; donde em huma piquena Lorxa carregada de algodão, Vinho e arroz sahimos no dia 28 da 10ª lua do anno denominado Yimou (anno 60 de Kien Lung) e nos dirigimos ao porto de Sum-Cien-Kiuen104 para ali comerciarmos. No dia seguinte porem, estando já em meya jornada, sobreveio huma impetuoza borrasca, que nos desmantellou inteiram.te o baixel e andando por muitos dias entregues á discrição dos ventos, e feitos ludibrio das encapeladas ondas, fomos ultimam.te por ellas arrojados contra os 103 Por ser identificado. 104 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 295 rochedos do Lugar de Xe cham105, nas Ilhas Philippinas; onde desfeito sobre as pedras o baixel, e perdida totalm.te a carregação, tratamos de salvar as vidas nadando; e nesta diligencia perdeo a vida hum nosso companheiro, chamado Ki-chi-Le. Passados alguns mezes, fomos conduzidos á capital de Manilla; cujo Governador movido a piedade, nos mandou conduzir a Macao neste piqueno pontim, q. trouxe as vias da Companhia. Agora pedimos humilde e instantem.te aos Sñr.es Superiores de Macao queirão fazernos a Charid.e de mandar-nos em algum Navio conduzir ao nosso reyno, por cuja merce e favor ficaremos por extremo agradecidos. Dezejando eu agora favorecer a estes mizeraveis naufragantes, no que juntam.te pedem, e não o podendo directam.te em Macao effectuar, visto não haver correspondencia alguma entre nós, e os Japonezes: examinando outrossim os monumentos do archivo achei q. já em o anno 60 do Imperador Kien Lum praticarão os Mandarins similhante hospitalidade com outros nove Japonezes, q. tambem acoçados das tempestades vierão a Macao arribados; fazendo-os conduzir nas somas de Xin cheo106 a sua patria: Ouzo portanto interceder por elles; rogandovos queiraes dar p.te deste sucesso aos mandarins grandes; a fim de que elles se dignem differir benignam.te a este tão justo requerim.to Macao aos 6 de Março de 1798. Corresponde ao dia 19 da 1ª Lua do anno 3º de Kia-King. 105 Por ser identificado. 106 Chincheo.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 296 Nomes dos Naufragos Capitam Y-Kum-vei Piloto Ki-Tai-Leang Marinheiros Van-Chi-Lam Tim-Ki São duas Chapas deste mesmo theor: huma para o Mandarim da Caza branca; outra p.ª o Governador de Hiang-Xan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 297 DOC. Nº 174 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xanremettendo o Marinheiro Filippe q. foiachado na Villa de Pan-yu. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xan remettendo o Marinheiro Filippe q. foi achado na Villa de Pan-yu. Sñr. Procurador de Macao Faço esta para vos participar, q. o Mandarim Governador da Villa de Pan-yu me remetteo hum Estrangeiro (q. he o q. agora vos envio) o qual foi achado, e conduzido por hum official da d.ª Villa q. hindo a conduzir o arróz para os Celleiros ás aldeias do districto; encontrou o d.o Estrangeiro no Lugar de Ta-pu-çuen107; e logo pela fisionomia, e gesto conheceo ser individuo de outra região: chegouse porem a elle, e fazendo-lhe algumas perguntas, nenhuma palavra foi entendida de parte a parte: trazia elle pendurado a tiracolo huma cuya, huma tigella de barro grosseiro, com hum salamim ch.o d’arroz, e hum par de páosinhos de comer o d.o arroz e assim mesmo como estava, foi immediatam.te pelo mesmo off.al conduzido á Villa, donde foi enviado a Caza dos Hanistas de Cantão; e ali perguntado mediante os Lingoas do Estado disse: Que elle era oriundo da India, se chamava Filippe, e andava embarcado por Marinheiro em Navio do Senhorio Manoel: que tendo vindo no d.o Navio para a China na 8ª Lua do anno passado, servio no seu emprego athe aos 20 da 12ª Lua; em cujo tempo 107 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 298 fazendose á Vella de torna Viagem p.ª a India, fora o Navio levado por huma forte travessia sobre hum Lugar denominado Ya-niang-sie 108 , não mui distante da boca do tigre: e nesta occazião sendo por cauza da sua preguiça, e indolencia duram.te objurgado, e amaldiçoado pelo Capitão do Navio, se irritara de tal maneira, q. lançandose ao mar, viera a nado para terra. Depois da partida do Navio acenou ás embarcaçoens dos pescadores, aos quaes pedio o conduzissem a Macao; como porem não pudessem mutuam.te entenderse, nem elle soubesse caminho nem carreira, foi andando errante, e vagabundo por varios Lugares pedindo esmolla p.ª comer, e lhe derão tambem huma cabaya para vestir: chegando finalm.te no dia 10 da decima Lua ao Lugar de Ta-pu-çuen, a pedir por esmolla algum alimento, encontrara aquelle official da Villa de Pan yu, q. o interceptou e conduzio: que isto era a pura verdade, sem rezerva alguma: q. elle não fora ali parar com intenção alguma sinistra, nem tão pouco com intuito de promulgar a Religião; nem ficara naquelle sitio demorado ou retido por pessoa alguma: e q. se quizessem inteirarse mais plenam.te desta verdade podião informarse com o Sobrecarga Joze Lopes da Cruz q. tudo sabia fundamentalmente. Tendo logo o Governador de Pan yu informado os Mandarins Grandes de toda a verd.e deste successo, mandarão q. o dito Filippe me fosse Logo remettido para eu o fazer conduzir a Macao, e volo entregar, com a Recomendação de que lhe ordene não torne a sahir do districto a cauzar desconfianças, ou dezordens. Assim que, Logo que este individuo chegar a Macao tormarey entregue d’elle, e passareis 108 Yaniangxie.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 299 hum Recibo ou consto, declarando o dia e ho ra da entrega, e Recepção do mesmo, sem falta. Dada em Hiang-xan aos 11 dias da primeira Lua do anno 3º de Kia King. Corresponde a 26 de Março de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 300 DOC. Nº 175 ---Chapa para o Governador de Hiang-Xan, sollicitando o despacho de varios requerim.tos a q. athe Agora não differio. Chapa para o Governador de Hiang-Xan, sollicitando o despacho de varios requerim.tos a q. athe. Agora não differio. Senhor Mandarim A falta de correspondencia q. em vos experimento, e summa tardança em me differires, ou responderes ás diversas chapas que vos tenho dirigido sobre varios assumptos, tendentes á conservação do socego publico, me obrigão a fazer de novo esta, exigindovos o prompto despacho dos justos Requerim.tos que nesse vosso Tribunal estão ha já mezes demorados, com gravissimo detrim.to das partes Requerentes: os quaes vão indicados á margem desta, para que melhor d’elles vos Lembreis. Os differentes assumptos, sobre q. versão as Repettidas Chapas, com que vos tenho importunado, são Latrocinios, motins, passagem de Contrabandos, e outras dezordens similhantes; para cohibir as quaes vos tenho accuzado, e ainda remettido os factores, e cumplices destes delictos; com tanta infelicidade porem, que poucos dias depois da sua conducção ao vosso Tribunal, tornão a apparecer em Macao, com manifesto desprezo da publica authoridade, e geral escandalo, e indignação dos povos, que não podem ver pacificam.te livres, e impunes aquelles mesmos individuos, que injustam.te os tem
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 301 molestado, lhes tem roubado os seus trastes, &ª. sem lhes darem a minima satisfação de taes insultos. Vos não ignoraes, q. os Magistrados são obrigados a punir pela justiça dos innocentes, e castigar severam.te os delinquentes. Sendo pois assim, como podeis Vos izentarvos de cumprir com estes deveres, nem ainda procrastinar tanto os necessarios exames, e dilligencias a fim de fazer justiça a quem a merece? Este modo de obrar certam.te não se entende: nem sei se deva attribuir isto a descuido vosso, ou a estarem os vossos Meirinhos comprados com o dinhr.o dos culpados; e por esta cauza sonegarem as chapas de accuzação, que contra elles vos tenho enviado. Todos os dias me vejo atacado das partes queixozas e prejudicadas, que instantem.te clamão se lhes faça justiça e me condôo summam.te de vêr frustrados e inuteis os recursos feitos a favor dos innocentes, ao mesmo tempo que os malevolos andão impune, e dezaforadam.te insultando, e fazendo mófa daquelles a quem tem offendido, e roubado: e por tanto com justa razão temo, que desta indifferença, ou indulgencia venhão a seguir se neste anno do nosso Governo consequencias de maior ponderação, e talvez mortes mesmo (o que não acontece já ha annos) donde tenhamos mais que sentir. Assim que, rogandovos appliqueis a tempo os saudaveis remedios para atalhar maiores males, vos Lembro, e noto a margem d’esta os principaes Requerimentos q. nesse vosso Tribunal párão demorados: esperando da vossa equidade, e rectidão o prompto, e justo despacho de todos, e cada hum destes em particular. Dada em Macao aos 28 de Março de 1798, que corresponde a da 2ª Lua do anno 2º de Kia-King.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 302 DOC. Nº 176 ---Chapa do Mandarim de Hianxan, em que Responde negativam.te a Reprezentação que se lhe fez para intupir o Caminho de Patane. Chapa do Mandarim de Hianxan, em que Responde negativam.te a Reprezentação que se lhe fez para intupir o Caminho de Patane. Sñr. Procurador de Macao Recebi a vossa chapa, na qual me consultaveis sobre a erecção de hum muro, junto ao lugar de Patane; a fim de obstar aos inconvenientes dos contrabandos, Ladroens do mar, Ratuneiros da terra &ª allegando a commodidade da commonicação pela Porta de S. Paulo, antigo, [...] caminho dos Povos de Aldeia de Moha, e mais Suburbios. Consultando porem sobre este assumpto os monumentos do Archivo achei, q. para a factura das Igrejas, muros das Fortalezas, e mais Cazas de Macao fizerão n’outro tempo os Mandarins Grandes, de Comum acordo hum Memorial aos Tribunaes Supremos, donde veio a Concessão p.ª se fabricarem os ditos Edeficios; com a condição porem, de Senão accrescentar p.ª o diante obra alguma, mas Som.te se Reparar o Reinado. Por este motivo pois, não Som. te não posso convir enq. vos adianteis em levantar o muro q. dizeis; mas ainda vos advirto, que de todas as [...] , Reparos q. houverem de fazerse p.ª o futuro em Macao, me deis parte a tempo opportuno, enviando-me juntam.te hum mappa, ou dezenho da obra arruinada, e do modo com q. pertenderdes refabricalla: p.ª q. eu hindo pessoalm.te fazer exame da d.ª obra possa
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 303 assentar, e determinar o q. deve, ou não concerderse: Sem cuja permissão não podera executarse obra alguma. E nisto não haja [...] porque se hade inquirir, e fazer observar á Risca. Tribunal de Hiangxan aos 27 dias da 2ª Lua do anno 3º de Kia-King. 12 de Abril de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 304 DOC. Nº 177 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci-mi, em quedeclara innocentes os dois Chinas accuzados, por comprarem as pelles furtadas pelos moços. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci-mi, em que declara innocentes os dois Chinas accuzados, por comprarem as pelles furtadas pelos moços Sñr. Procurador. Tenho recebido huma Chapa Vossa accuzando os Chinas V-ya-tien, e Uei-ya-fu por se dizer, terem comprado por 35 patacas aos moços António e João déz pelles de Lontra, das que vierão no Barco num. 18, as quaes os ditos moços roubarão; e cujo Valor são trezentas patacas grandes &ª. Em consequencia desta Vossa reprezentação, fiz logo, segundo o estillo, proceder contra os mencionados Chinas; os quaes sendo prezos, e conduzidos a este Tribunal, e perguntados sobre este acontecim.to negarão de pleno o haverem comprado taes pelles; contrapondo outrossim, q. os sobreditos moços lhes devião ha tempos algum dinheiro, e pedindo- lho por vezes, lho não querião pagar: antes se enfadavão m.to com elles Chinas, por sollicitarem com tanta diligencia esta divida: e daqui procedeo o Levantar- lhes hum tão grande falso testimunho, dizendo q. elles lhe havião tornado as referidas pelles, pelo Limitado preço de 35 patacas &ª. Esta mesma resposta sem altercação alguma, derão sempre sendo repettidas vezes, e por diversas maneiras interrogados.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 305 A vista disto e reflectindo tambem q. os moços Antonio e João sendo por ambição movidos a roubarem huma couza que vale trezentas patacas, não he natural as quizessem vender por hum tão baixo preço; e não havendo por outra via testemunhas, que comprovem a verd.e deste facto, hei por justo, e conforme á razão o enviar os accuzados Chinas soltos e Livres; pois não deve sem justa cauza molestarse pessoa alguma. Assim o tende entendido e fazei participar ao dono das pelles: a fim de que elle obrigue os moços a confessarem com verd.e quem forão os verdadr.os complices deste furto, para serem castigados conforme merecerem. Dada em o nosso Tribunal de Ç uci-mi aos 11 da 3ª Lua do anno 3º de Kia-King. Corresponde ao dia 26 de Abril de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 306 DOC. Nº 178 ---Chapa p.ª o Mandarim de Hiang-xan, remettendo-lheprezos os dois Chinas Ladroens, apanhados em Cazados Dinamarquezes. Chapa p.ª o Mandarim de Hiang-xan, remettendo-lhe prezos os dois Chinas Ladroens, apanhados em Cazados Dinamarquezes. Sñr. Mandarim Façovos saber em como hoje me forão enviados pelo sobrecarga Dinamarquez, dois Chinas, cujas alcunhas são Vm-ya-sien, e V-ya-máo; os quaes entrando a noite passada em sua caza, com intento de o roubar, forão surpreendidos pelos moços, e remettidos a minha prezença para os fazer castigar como merecem. Examinando logo a conduta destes dois individuos, vim a saber q.’ elles são já cumplices não só deste, mas de m.tos outros roubos e dezordens: porquanto, no fim do anno proximo passado, roubarão hum grande porco do Conv. to de S. Francisco; e no dia 6 da 3ª Lua entrarão em caza deste mesmo sobrecarga Dinamarquêz, e lhe roubarão hum chapeo fino e varios Vestidos. Alem do que tambem me consta que elles são tambem do conclave dos mascarados que nestes ultimos dias tem andado roubando em Macao, como já vos participei. Já vedes pois homens de semelhante comportam.to, devem ser severam.te punidos, e desterrados da sociedade dos bons, a q.m são sumam.te pezados e perniciozos; e m.to principalm.te por serem incorrigiveis; pois havendo tão pouco tempo q.’ forão soltos do carcere da Vossa Villa, onde estiverão prezos, se atrevem a commeter de novo
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 307 tão repetidos excessos. Eu volos envio portanto, pelos vossos Meirinhos, aos quaes os tenho já mandado entregar: rogandovos os façaes p.ª escarm.to dos outros, punir exemplarm.te, e não permittaes q.’ voltem mais a Macao a perturbar o socego, e quietação dos povos: do contrário, sucederá sem duvida alguma grande dezordem; por q.’ o nosso Governador já tem ordenado que se elles tornarem a apparecer se lhe atira a espingarda. Espero pois do vosso zelo, e amor do bem commum, que não deixeis de annuir a hum tão justo requerimento. Macao aos 26 de Abril de 1798. Dia 11 da 3ª Lua do anno 3º de Kia-King.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 308 DOC. Nº 179 ---Chapa do Ouvidor de Çuci-mi, oppondose por ordemdos superiores, a erecção do muro de Patane. Chapa do Ouvidor de Ç uci-mi, oppondose por ordem dos superiores, a erecção do muro de Patane. Sñr. Procurador Agora recebi huma Chapa do Governador da Villa de Hiang-xan na qual me faz sabedor, de como vos lhe fizeste hum avizo da pertenção que tinheis de levantar hum novo muro junto ao Lugar de Patane, com o pretexto de obviar contrabandos, e impedir a facil entrada dos piratas maritimos, e Ladroens terrestres &ª. allegando para este fim, o haver pela porta de S. Paulo com modo ingresso de para os moradores de Moha, e mais Lugares circumvizinhos. Ordena-me portanto o d.o Mandarim meu Superior, me opponha a esta obra, e sobre isto tenha vigilancia, visto rezidir aqui mais vizinho a Macao. Esta prohibição se funda em huma Ordem expressa dos Superiores, que existe no Cartorio, emanada dos Tribunaes Grandes; pela qual se defende a erecção de todo e qualquer novo edificio, alem dos ja existentes em Macáo. He com tudo permittido, segd.o diz o mesmo Mandarim, o consertaremse, ou refabricaremse totalm. te ou em p.te os edificios, que se arruinarem; com tanto q.’ façaes primr.o avizo aos Mandarins do districto; a quem deveis juntam.te enviar hum esbôço ou desenho da obra que houver de repararse &ª. Em virtudepois desta determinação, q.’ sou obrigado a participarvos, e a qual deveis inteiram.te conformarvos, não prossigaes na pertenção de erigir o dito
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 309 muro: e observar outrossim tudo o acima dito a resp.to dos reparos q.’ houverem de fazerse para o futuro sem falta nem tergiversação alguma. Dada em Ç uci mi aos 16 da 3ª Lua do anno 3º de Kia-King. Corresponde ao 1º de Abril, digo de Mayo de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 310 DOC. Nº 180 ---Chapa do Ouvidor de Çuci-mi, pedindo se lhe entreguemos quatro Japonezes Naufragos. Chapa do Ouvidor de Ç uci-mi, pedindo se lhe entreguemos quatro Japonezes Naufragos. Sñr. Procurador Segundo huma ordem que recebi agora do Governador de Hiang-xan, emanada dos Mandarins grandes, sou obrigado a hir receber os quatro Japonezes naufragantes, que se achão em Macao vindos de Manilla; para serem conduzidos a Metropole de Cantão, e dalli a Prov.ª de Che Kiang109 , a esperar opportunid.e de voltarem ao seu Reyno para cuja jornada se lhes deve dár o socorro necessario e dinheiro do estillo &ª. Fazei portanto que os ditos Japonezes me sejão logo entregues para eu os fazer conduzir na forma determinada pelos Mandarins superiores. Tribunal de Ç uci-mi, aos 26 da 3ª Lua do anno 3º de Kia King. Corresponde a 11 de Mayo de 1798. 109 Zhejiang.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 311 DOC. Nº 181 ---Chapa do Governador de Hiang-xa, em resposta ao assumpto de desmanchar as Barracas. Chapa do Governador de Hiang-xan em resposta ao assumpto de desmanchar as Barracas. Sñr. Procurador Tenho recebido huma Chapa vossa, na qual me dizeis estar Macao inundado de Barracas de vadios e máos homens; na conformid.e que já na 1ª Lua do corrente anno me avizaste, requerendo-me a total destruição destas prejudiciaes tendas: e que não tendo os vossos requerim.tos e reprezentaçoens sortido o dezejado effeito , tinheis feito consulta sobre este ponto; cujo rezultado fora a rezolução de fazeres no dia 10 mediante os vossos Meirinhos, derrubar todas as sobred.as Barracas. Examinando, por tanto, eu os monumentos deste Archivo, achei ser verd.e o terdes-me vos feito ha já tempos huma Reprezentação acerca dos taes Barracas; ex vi da qual eu ordenei ao meu Ouvidor sub-alterno de Çuci-mi, fosse pessoalm.te a Macao fazer esta diligencia. A vista de cujo procedimento deveis vos esperar, que eu acabasse de examinar, e concluir este negocio; e de nenhum modo travar de repente fazendo consultas; e determinando, sem esperar mais, q.’ athe o dia 10 da prezente Lua, destruir totalm.te mediante os vossos subditos, as referidas tendas. Este vosso modo de fallar tão arrogante bem mostra, quam pouco cazo fazeis das Leys do Celestial Imperio da China; o que na verdade não se ajusta com a razão.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 312 Tenho portanto ordenado ao Ouvidor, vá com toda a brevid.e a Macao, examinar tudo quanto he relativo a este assumpto, e me informe sem demora, para obrar o que for justo a este respeito. Entretanto vos recommendo estreitissimam.te que espereis a minha rezolução, sem desmanchar as ditas Barracas, nem mover couza alguma a este fim; pois assim convem m.to para evitar as dezordens, q.’ daqui podem originarse. Dada em Hiang-xan, aos 11 da 1ª Lua do anno 3º de Kia-King. Corresponde ao dia 26 de Mayo de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 313 DOC. Nº 182 ---Reflexão. Reflexão. Não duvidando da Ordem do Tribunal Supremo p.ª q.’ se não erija de novo edificio algum em Macao, negase ao Mandarim a authorid.e de exigir o tal dezenho, ou Risco das obras q.’ houverem de se Refabricar; pois isso nunca foi ordenado pelos Mandarins grandes. Devese p.r tanto Replicar ao Mandarim sobre este ponto, ao menos p.ª q.’ esta sua Chapa não fique no Archivo, e sera de aranzel para o futuro; e não vão insensivelm.te arrogando os Mandarins a si mais authoridade da que justam.te lhe compete. O M.to Nobre Senado determinará o que melhor julgar.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 314 DOC. Nº 183 ---Chapa do Hupu de Macao sobre a demora dos Navios Inglezes anchorados em franquia. Chapa do Hupu de Macao sobre a demora dos Navios Inglezes anchorados em franquia. Sñr. Procurador Constando-me, que na franquia de Macao se achavão surtas certas Embarcaçoens dos Estrangeiros Miguel [...] , e outros, [...] bem intimado ja por vezes Ordem dos Mandarins Grandes, para voltarem sem mais demora ao seu Reyno, a fim de acabar os prejuizos, q.’ estão occazionando &ª vos fiz, como devia, o necessario avizo, recomendandovos prohibisseis severam. te aos vossos subditos todo o trato, e communicação com os ditos Estrangeiros, a tempo de que destituidos elles da ajuda de favor de Socios p.ª os seos illicitos contratos, voltassem com mayor brevid.e ao seu Reyno; o que tudo consta no Cartorio. Não obstante porem esta deligencia, da minha parte ha ja tanto tempo feita, os sobred.os Navios existem no mesmo sitio, sem quererem athe agora fazerse a vella; e os Christãos vossos subditos continuão em os provêr de viveres, e fazerse participantes dos seos occultos negocios, e sem razoens. Vos sois homem intelligente: e não he justo o deixar de fazer as necessarias diligencias, para obviar estes inconvenientes. Torno por tanto a recomendarvos, mediante esta, façaes as mais exactas [...] a este resp.to, e prohibaes severam.te a todos os lorxeiros Christãos a communicação com os d.os Estrangeiros porq.’ só assim vendose elles
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 315 sem socios q.’ os patrocinem, e lhe [...] mantim.tos [...] partirão com brevid.e para suas terras: ficando na positiva intelligencia, q.’ se vos continuaes em lhes permittir estes procedimentos, eu serei obrigado a proceder contra todos e quaesquer subditos vossos, que serem favor e ajuda aos d.os Estrangr.os recuzando os aos Mandarins Superiores, sem duvida os faráo punir como merecem. Alfandega Chineza de Macao aos 6 da 8ª Lua do anno 3º do Imperador Kia-King. Corresponde ao dia 11 de 7br.o de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 316 DOC. Nº 184 ---Chapa para o Hupu de Maca, em Resposta a que elle enviou sobre os Navios Inglezes, q.’ estão surtos em franquia. Chapa para o Hupu de Macao em Resposta a que elle enviou sobre os Navios Inglezes, q.’ estão surtos em franquia. Recebi huma chapa vossa relativa ao negocio dos Navios Inglezes, que se achão surtos na franquia desta Cidade; e me admiro summam.te das expressoens nella contheudas, com as quaes pertendeis fazer-me carga de culpa, q.’ só a vossa pessoa, e aos vossos subditos rezidentes nessa Alfandega se podem juntam.te attribuir; e de nenhum modo a mim, q.’ quer querer obrar de boa fé, e intelligencia com vosco, passo agora por este incommodo. Vos não ignoraes, q.’ estes Navios Inglezes ha ja mezes estão anchorados alem das Ilhas da Taipa; pois eu volo participei, e a todos os Mandarins do destricto, mediante as chapas, que a este fim fiz expedir, reprezentando os inconvenientes que da demora do [...] franquia, se seguião: e nas mesmas chapas apontei, e fiz menção a varios Chinas, q.’ dos ditos Navios transportavão para humas fazendas prohibidas neste Imperio. Alem do que, lembrando esta [...] do que no dia da medição do Navio Nº. [...] a este respeito participandovos a resolução em que estava de dar p.te de inconvenientes ao Hupu grande de Cantão &ª, e que vos me dissuadistes deste [...] [...] suspendesse a accuzação, q.’ vos dareis as necessarias providencias sobre este ponto &ª. A vista pois destas verdades, e sendo eu o que primeiro diligenciei a expulsão dos d.os Navios, e não vos (como erradam.te se Lê na vossa
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 317 Chapa) , pois nenhuma so Letra vossa recebi athe agora a este respeito; como podeis vos com verd.e dizerme, que os Christãos são a cauza da sua demora, por lha estarem subministrados viveres, fazendose comparticipantes dos seos contrabandos? E que eu estou consentindo e dando [...] a todas estas dezordens, e outras falsidades semelhantes, e contheudas na vossa Chapa, na qual não apontaes, nem podeis apontar os nomes dos Christãos, q.’ dizeis serem socied.es, e darem [...] aos sobred.os Inglezes p.ª eu poder proceder contra elles Persuadido firmem.te que vos não estareis bem certo no que [...] , e sendo por escuzada e inutil a vossa Chapa, q.’ he hum aggregado de [...] , eu vola torno a remettervos, caminho, que quando houverdes de fazer-me particip.te de algum negocio, relativo [...] publico e do meu emprego, [...] fazer depois de examinada a verdade dos factos, e mediante aquellas expressoens, e termos que a civilidade pede, e a razão, e o meu honroso Mandarinato o exigem: do contrario, desde já podeis ficar na positiva intelligencia, de que immediatam.te vos accuzarei e farei patente o vosso descommedim.to aos Mandarins grandes vossos Superiores, os quaes sem duvida me faráo a devida justiça. Julguei por tanto, dever fazervos primr.o este avizo, para q.’ entreis na Razão, e não tenhaes ao depois de que vos arrepender. Macao aos 21 de Septembro de 1798. Corresponde ao dia 12 da 8ª Lua do anno 3º do Imperador Kia-King.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 318 DOC. Nº 185 ---Chapa ao Ouvidor de Cuci-mi, remettendo hummoço fugido q.' foi achado pelos Meirinhosdo seu Tribunal. Chapa ao Ouvidor de Cuci-mi, remettendo hum moço fugido q.' foi achado pelos Meirinhos do seu Tribunal. Sñr. Procurador Por esta, Vos faço saber em como aos 2 da 8ª Lua corrente no lugar denominado Ma-uan110 , foi pelo cabeça dos meus Meirinhos achado e reconduzido a minha prezença hum moço preto fugido, coberto com huma camiza branca pela p.te superior do corpo, e com hum calção riscado vestido, e outro semelhante aos hombros; não Levava prata, sapecas nem outra alguma couza. He para admirar, e cauzar sospeita a entrada deste moço athe ao d.o Lugar, o qual dista deste meu Tribunal quazi duas legoas, e de Macao mais de quatro e meya com tudo elle perguntado sobre o intento e cauza da sua fugida, nada quiz responder; assim que não posso saber se foi por se subtrahir a algum castigo, ou se se auzentou com algum moço. Eu volo remetto por tanto para q.' o examineis, e façaes entregar a seu dono: recomendandovos juntam.te me façaes sciente da verdadr.ª cauza da sua fugida, sem falha. Ouvidoria de Çuci-mi aos 3 da 8ª Lua do anno 3º de Kia-King. Corresponde a 12 de Setembro de 1798. 110 Mawan.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 319 DOC. Nº 186 ---Chapa dirigida ao Nifu da Caza brancaaccuzando o Hupu de Macao. Chapa dirigida ao Nifu da Caza branca accuzando o Hupu de Macao. Sñr. Mandarim Tendo surgido na franquia deste porto certos Navios Inglezes, e constando-me que a bordo delles hião varias pessoas a contratar em generos prohibidos pelas Leis do Imperio fiz disto avizo, como devia, aos Mandarins do districto, a fim de q.’ elles fizessem a possivel diligencia para expellir os ditos Navios e procedessem outrossim, segundo o rigor das leis contra os refractarios, e transgressores das mesmas, o que tudo constara do cartorio desse vosso honorifico Tribunal. Alem disto, encontrando-me com o Hupu desta Alfandega lhe communiquei a Rezolução q.’ tinha tomado de dar p.te dos d.os contrabandos ao Hupu grande de Cantão; cujo projecto me embaraçou o d.o Hupu desta Cid.e dizendo-me q.’ suspendesse a accuzação por q.’ elle tomava a sua conta o pôr cobro a estes descaminhos &ª. Tendo porem passado mais de hum mez sem se dar provid.ª alguma a este respeito me enviou finalm.te o Hupu no dia 6 da corrente Lua huma Chapa summam.te descommedida, criminando aos meus subditos de [...] contrabandistas Inglezes [...] de consentidor, e outras falsid.es semelhantes, ás quaes accresce ainda o dizer, que ja me escreveo sobre este assumpto, o que he absolutam.te menos verd.e pois nem huma só Letra delle athe agora recebi, relativa a este negocio.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 320 Bem se deixa ver o quanto me devo dár por offendido, vendo-me sem cauza alguma calunniado, e accuzado comparticipante de huma culpa de que o mesmo Hupu, e seos officiaes subalternos, são sóm.te os Réos, os quaes segundo [...] estão occultam.te patrocinando os contrabandos e por este motivo, nenhuma diligencia tem athe agora feito, para os [...] . Ultrajado pois pelo sobred.o Hupu, não obstante as reppetidas instancias q.’ sobre este negocio tenho feito, sou obrigado a recorrer por meyo desta a vossa Pessoa, rogandovos queiraes fazer prezente ao Hupu grande de Cantão este feyo e audaz procedimento do Mandarim e mais officiaes da Alfandega chineza desta Cid.e, esperando do d.o Hupu grd.e haja de os punir com a severid.e q.’ justam.te merecem por cujo favor vos ficarei summam.te agradecido. Dada em Macao aos 21 de 7.bro de 1798.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 321 DOC. Nº 187 ---Chapa para o Hupu. Chapa para o Hupu. Sñr. Mandarim Em resposta ás [...] [...] [...] mandado [...] Mandarins grandes, o officio sobre a sahida dos Navios, suas chapas, e respectivas [...] , sou obrigado a dizervos: Que estas chapas [...] [...] da sahida, ainda que se peção todas juntas nem por isso os Navios sahem a hum mesmo tempo, mas sim por vezes; e conseguintem.te as taes Chapas estando ja em Macao promptas anticipadam. te vãose destribuindo a huma e huma aos Navios, q.’ vão sahindo do porto. Enq.to a dificuld.e dos numeros 16 e 18, deveis saber q.’ as suas Chapas do anno passado ainda existem mas elles não puderão fazer viagem: Hum por não ter acabado as suas contas: outro por se achar incapaz de navegar, e necessitar de hum grd.e conserto. Pelo q.’ respeita ás Fazendas q.’ elles transportão p.ª fora, nós temos seguido o antigo costume: devo porem advertirvos, q.’ estas fazendas nem sempre são aqui compradas no mesmo anno, porq.’ m.tas vezes ficão restos de carregação de huma monção p.ª a outra. Alem disto, m.t a p.te da carregação deste anno, q.’ ha m.to tempo foi encommendada, ainda athe agora não chegou. Isto he quanto se me offerece dizervos por hora, para que [...] [...] [...] [...] [...] [...] .
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 322 Macao aos 24 de Novembro de 1798.17 da 19ª Lua do anno 3º de Kia-King.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 323 * DOC. Nº 188 ---Chapa do Ouvidor de Ç uei-mi, em Resposta ao Requerimento q.’ lhe fizemos sobre os dois Marinhr.os perdidos. Chapa do Ouvidor de Ç uei-mi, em Resposta ao Requerimento q.’ lhe fizemos sobre os dois Marinhr.os perdidos. Recebi a vossa Chapa, relativa ao conhecim.to dos dois Christaons de Macao, que tendo vindo de passagem no Navio Inglez do Cap.m [...] , se perderão, ou dezapparecerão em huma Lorcha China, n’essa franquia &ª. E fazendo Logo, ex vi do meu Officio, expedir as necessarias Ordens e providencias, para o [...] [...] q.’ segd.o Leis, [...] a ditta [...] , com q.’ os dois Christãos se embarcarão; para por meyo d.’ella, vir no conhecim.to da verd.e deste facto, me virão os Meirinhos, a quem incumbi desta diligencia, dar parte do cazo o tal [...] [...] estava escondido na caza do [...] Manoel de Sousa, cujo servidor [...] he seu Irmão; donde, portanto, elles Meirinhos não tinhão authorid.es p.ª o hir [...] , e prender. A vista d.’isto fazse necessario para a execução d.’esta averiguação, q.’ vos indagueis com a mayor diligencia, se o d.o [...] esta ou não em caza de Manoel de Sousa e [...] o estar ali [...] , o façaes logo [...] , e remeter-mo [...] [...] [...] [...] o obrigar a confessar toda a verd.e. E [...] [...] [...] [...] [...]
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 324 DOC. Nº 189 ---Chapas demoradas. Chapas demoradas. 1ª Sobre o furto do Relogio de Madama Steyn, pelo China Pao-ya-Kien. Esta chapa foi repettida 3 vezes desde o 1º da 8ª Lua do anno passado. 2ª Sobre o furto das fivellas de oiro do filho do Mathuz, pelo china Leang-cheng Kay, q.’ as comprou ao moço. Esta foi repettida 3 vezes desde o dia 20 da Lua 8ª. 3ª Sobre o Marinheiro Italiano Joze, q.’ foi gravem.te ferido pelo China Ching-ya-Xieu: pedindo ao Mandarim mande ao d.o China pagar as despezas da cura. Foi expedida aos 14 da Lua 12ª. 4ª Sobre a extinção das barracas da praya piquena, por servirem de asyllo a Ladroens e Vadios. Esta tem sido repetida desde o anno d.’allem, ao menos 20 vezes. Mas sempre inutilm.te e comprehende as Tankareiras. 5ª Sobre o novo muro q.’ deve fazerse em Patane. Foi expedida aos 23 da 1ª Lua do anno corrente.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 325 DOC. Nº 190 ---Edital contra os Botiqueiros Chinas, que vendem vinho aos Indios e moços ou lhes fião ou tomão dos mesmos quaesquer penhores. Edital contra os Botiqueiros Chinas, que vendem vinho aos Indios e moços ou lhes fião ou tomão dos mesmos quaesquer penhores. Eu o Procurador da Cidade [...] os sobreditos [...] tem sido repetidas vezes [...] pelos Procuradores meus [...] , a instancias dos quaes, se publicarão já nos annos [...] Chapas e Editaes dos mandarins do Districto, prohibindo severam.te [...] modo de proceder aos referidos Botiqueiros, mas tudo [...] : Dezejando portanto terminar por huma vez, e cortar pela raiz a origem de tantos roubos, [...] [...] mandei afixar este Edital, pelo qual determino e mando a todos os Botiqueiros Chinas de Macao, se abstenhão de vender vinho a semelhante gente; não lhes devem [...] [...] alguns [...] [...] [...] [...] .
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 326 1799
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 327
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 328 DOC. Nº 191 ---Chapa do Ouvidor de Çuei-mi, em Resposta a q.’ o Sñr. Procurador do Illustrissimo Senado lhe enviou a resp.to da perda do Navio S.ta Clara. Chapa do Ouvidor de Ç uei-mi, em Resposta a q.’ o Sñr. Procurador do Illustrissimo Senado lhe enviou a resp.to da perda do Navio S.ta Clara. Recebi a Vossa Chapa, em que me participaste o Naufragio do Navio numero 20, o qual voltando da India, p.ª onde partira em o anno passado, no dia 21 da corrente lua a noite, [...] de impetuozos ventos, e grossos mares, foi finalm.te dirigida sobre as prayas da areya preta, no sitio de San-Çáo 111 , onde jaz totalm.te desmantellada, a equipagem dispersa, e em p.te afogada e perdida, sem se poder saber com certeza o seu destino ou sorte, o que sentistes por extremo, como tambem a circunstancia da difficuldade q.’ encontrareis em poder salvar couza alguma da carregação do d.o Navio, visto constar, q.’ varias embarcaçoens de Chinas andavão girando a roda do mesmo, e começavão ja a roubar parte das fazendas, q.’ ainda nelle existião: e que portanto me pedieis desse as mais promptas, e uteis providencias a fim de evitar q.to fosse possivel todo, e qualquer descaminho, ou extravio que nisto podesse haver, athe que vos diligenciasseis recuperar o resto das mercadorias, existentes ainda no porão do Navio &ª. Attendendo, como devia, a hum tão justo requerim.to, fiz immediatam.te os necessarios avizos aos Mandarins Superiores: alem do que, tenho enviado huma Chapa ao Mandarinete da vigia do 111 Sanzao.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 329 sobred.o lugar de San-Çáo recomendando- lhe tenha toda a vigilancia sobre o Navio, e expedindo Logo os mais Meirinhos p.ª aquelle sitio, a fim de ajudarem a tratar esta deligencia com toda a segurança, e cuidado, fazendo extrahir da agoa os corpos mortos, do q.’ nos deverão dar parte sem demora. E a vos recomendo, q.’ Logo que receberdes esta, sem falta alguma façaes afretar e conduzir ao referido sitio as necessarias Embarcaçoens com hum competente numero de [...] , para recolher os corpos dos naufragantes, e juntam.te o resto das fazendas, q.’ puderem: e de tudo me tornai a informar com toda a individuação e verd.e. Tribunal do Çuei-mi aos 27 dias da 7ª lua do anno 4º do Imperador Kia King. 27 de Agosto de 1799.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 330 DOC. Nº 192 ---Chapa p.ª os Mandarins Çuei-mi sollicitando a comunicação da Sñr.ª Governadora de Timor. Chapa p.ª os Mandarins Çuei-mi sollicitando a comunicação da Sñr.ª Governadora de Timor. Sñr.o Mandarim Já vos tenho dado parte do naufrágio do Navio numero 20, acontecido na noite de 22 da Lua passada como consta do Cartorio. No dito Navio pois, vinha de passagem, para d.’aqui se transportar ao Lugar do seu destino o Governador de Timor com toda a sua Familia. Ao tempo de encalhar a embarcação, e dispersarse a gente da sua tripulação, não restando a cada hum dos miseros naufragantes acordo mais que para deligenciar a conservação da propria Vida, succedeo desaparecer e perderse de Vista a Esposa do d.o Governador, sem haver mais noticia alguma da sua feliz ou desgraçada sorte; por cujo motivo, a tinhamos athe agora por perdida. Recentem.te porem, nos consta com bastante fundam.to de certeza, que esta Senhora tem escapado com Vida, e exista ainda em huma palhóça de certo aldeão do districto de Sançáo 112, o qual a bem escondida, e demorada com o intuito de obter por ella hum avultado resgate ou recompensa. As racionaveis instancias do sobred.o Governador, e a estreita obrigação, que todos temos de acudir aos desgraçados, e desfavorecidos da 112 Sanzao.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 331 fortuna em semelhantes cazos, me obrigão a fazer esta, a fim de Vos rogar, q.’ como obrigo, q.’ sois dos povos d.’este destricto, vos digneis acudir com promptas, e efficazes providencias a este resp.to, mandando ao mencionado aldeão, q.’ logo, e sem mais demora conduza, e entregue a d.ª Senhora em Macáo, onde pela sua hospitalid.e, e trabalho recebreá as correspond.tes alviçaras. E podeis ficar na certeza, de que tanto os mesmos naufragantes como eu vos ficaremos por este beneficio summam.te obrigados, e reconheceremos perpetuamente agradecidos. Assim o fico esperando da vossa bond.e e Rectidão. Macáo aos 5 de 7br.o de 1799.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 332 1800
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 333
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 334 DOC. Nº 193 ---Chapa do G.or de Hiang-Xan instando pelo pagam.to do Foro do territorio da Cidade. Chapa do G.or de Hiang-Xan instando pelo pagam.to do Forodo territorio da Cidade. S.r Procurador Façovos saber, em como sendo costume estabelecido o receberse no fim de cada hum anno o foro do territr.o de Macao p.ª haver de lançarse em conta no Livro dos Dir.tos das terras, e entregarse na Thezourar.ª Imp.al o q.’ indispensavelm.te deve observarse: eu vos tendo portanto participado o estar proximo o tempo desta sollução p.ª haverdes de apprestar e pagar a q.ta do estillo. Como porem, athe ao prez.te me não tendes dado p.te de estar ou não prompta a d.ª prata, faço esta, instando p.ª q.’ prepareis a q.ta do dinhr.o do Foro do anno 4º do Imper.or Kia-King, e me façaes avizo, assim de q.’ eu possa enviar os meus Officiaes Sub-alternos a Recebello, p.ª concluir o pagam.to dos meus soldados. E nisto não haja demora, ou falta porq.’ assim convem. Tribunal de Hiang-Xan aos 10 dias da 12ª Lua do anno 4º de Kia-King. Corresponde ao dia 4 de Janr.o de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 335 DOC. Nº 194 ---1ª Chapa p.ª o Mand. Gov.or de Hiang-xan instando pela evacuação do Xale de Csaoyuenuei113. 1ª Chapa p.ª o Mand. Gov.or de Hiang-xan instando pela evacuação do Xale de Csaoyuenuei. S.r Mand.m Ja sabeis q.’ o Morad. de Mac. Man. Vic.te tem comprado p.ª sua propried.e o Xale denominado Csaoyuenuei a fim de o fazer refabricar e servirse delle p.ª seu uzo; por cujo motivo tem feito repetidos avizos aos inclinos ali rezid.tes p.ª q.’ procur. outra habit. e se mud. com a mayor brevid.e &ª. Elles porem pedindo sempr. Procrastin. de temp. não só repugn. a sahir daquela pouzad. mas aind. com [...] e tit. insubsist. vos tem feito varias reprezent. doloz. athe ao p.te de vos obrig. a vir pessoalm.te a Mac. exam. esta depend. ond. o meu antecess. vocalm.te vos patent. a [...] das razoens pelos d.tos inclin. alleg. sendo desta hum mais authen.to testem.o o não haver no d.o Xale mais q.’ tão som.te quartos piq.nos com pouca gente, e não hum cento e mais pessoas como elles mentirozam.te vos atrever. A vista do q.’ o d.o meu anteces. vos rogou quizess. pós na prez.te as suas justas razoens, attend.o q.’ lhe fosse pacificam.te permittida a justa posse do mencion. Xale: pois não he dir.to algum ainda na China, q.’ possa impedir a q.l q.r pessoa o uzo das suas propried.es mayorm.te qd.o o d.o M.el Vic.e não 113 Shanshuiyuan, Horta do Bom Jesus.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 336 exige a evacuação do sobred.o Xale com o intuito de o allug. a outr. inclin., ou acrescent.o mas só, e unicam.te p.ª dilatar a sua propr. habit.. Agor. sendo já passad. hum mez sem obter rezoluç. alg. vossa, sou obrig. a dirigirvos esta Chapa de inst.ª rogandovos q.’ attend.o ás razoens, e justiça d.’esta cauza ordeneis aos Chin. moradores no Xale de Csaoyuenuei, se mudem com brevid.e, e fação entrega das cazas ao Senhorio a fim de as fazer disfrutar como juntam.te requer, e evitar algumas perturbaçoens q.’ do contr.o pod. sobrevir. Macáo 17 da 12ª Lua do anno 4º de Kia King. 11 de Janeiro de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 337 DOC. Nº 195 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Cuci-mi contra o Negocio do Amphiam. (opio). Chapa do Mandarim Ouvidor de Cuci-mi contra o Negocio do Amphiam. (opio). Sñr. Procurador Sabereis, q.’ constando com toda a certeza ser o genero do amphiam introduzido pelos Estrangeiros na China donde pela sua grd.e quantidade e excessivo preço percebem avultados productos, já este contracto tem sido pelos Mandarins grd.es perpetuam.te prohibido, ordenando por Chapa se intimasse a d.ª prohibição aos Superiores de Macao, a fim de q.’ elles a fizessem observar pelos seos subditos, e recentem.te tenho eu recebido huma Ordem dos mesmos Mandarins relativa a este objecto, para q.’ faça as mais exactas indagasoens, e appreenda todos os amphianistas, como consta no cartorio desta Ouvidoria &ª. Tendo-me pois chegado a not.ª q.’ nas Cazas dos Christãos della Macao existe huma grande porção de amphião, q.’ elles, talvez com a mira no lucro conservão p.ª vender aos Chinas sou obrig.o a fazer esta, recomendandovos inquiraes miudam.te a quantid.e do d.o amphiam q.’ actualm.te se acha ainda em Macao, e ordeneis a seos respectivos donos o entreguem por conta nos armazens da Cidade, a fim de ser exportado p.ª fora sem ficar resto algum, p.ª q.’ não aconteça tornar a venderse aos Chinas. Tendo entend.o q.’ esta Determinação he dos
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 338 Mandarins grd.es q.’ tem Ordenado se faça esta dilig.ª com a mayor exactidão, e por tanto todo aquelle, q.’ se aballançar a infringilla seja elle China, ou Christão huma vez q.’ for appreenhend.o sem duvida se procederá rigorozam.te contra elle. Assim o fazei executar e depois me avizar, p.ª q.’ eu possa participar aos meus superiores a execução desta dilig.ª, sem falta &ª. Dada em Macao aos 5 dias da 3.ª Lua do anno 5.o de Kia-King. 29 de Março de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 339 DOC. Nº 196 ---Chapa do Ouvidor de Cuci -mi: sobre o China que teve a bulha com o Soldado [ ]. Chapa do Ouvidor de Cuci-mi: sobre o China que teve a bulha com o Soldado [ ]. Sñr. Procurador Logo que recebi a vossa Chapa, e o China Leang-ya-xoen, q.’ vos me envias he prezo, pela desordem, q.’ fez com o soldado Christão, por cauza de algumas sapecas, q.’ então lhe devia o fiz conduzir a minha prezença, e fazendo- lhe as perguntas do costume, elle respondeo: Que sendo- lhe o d.o soldado devedor de hum cento e vinte e quatro sapecas, procedidas de varios bolinhos, e outros comestiveis, desde a nona Lua do anno passado, e lhe encontrando-o no dia 14 da Lua corrente, lhe fizera repetidas instancias p.ª q.’ lhe pagasse; o que o d.o soldado não só não quizera fazer, mas ainda convocando alguns moços, o insultarão de palavras, e lhe derão m.tas pancadas, sem q.’ elle pudesse defenderse, nem offendellos &ª. A vista do que, e tambem das feridas, que Leang-ya-xoen traz no nariz, e lado direito do ventre, manifestam.te se deduz, q.’ vos não tendo examinado com madureza este cazo; pois não era possivel, que sendo Leang-ya-xoen, o que com mais de 30 Chinas (como vos dizeis) cercou e espancou o tal soldado, sahisse elle mesmo tão maltratado. Eu tenho já em razão do meu officio mandado fazer vestoria, e assunto das feridas, e contuzoens de Leang-ya-xoen, e vos deveis fazer o mesmo, e conservar lembrança do nome e apellido do tal soldado, pelo que pode acontecer. Entretanto
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 340 vos recomendo façaes prender, e castigar com proporcionada pena os escravos, q.’ tem sido complices desta desordem; e me remettaes as supra mencionadas 124 sapecas, para eu as mandar entregar a Leang-ya-xoen, como o exige a justiça, a qual deve exercerse sem paixão por alguma das partes. Dada em Macao aos 16 da 3.ª Lua do anno 4.o do Imperador Kia-King. 9 de Abril de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 341 DOC. Nº 197 ---Chapa do Governador de Hiang-xan em q.’ declara o exame dos Chinas q.’ roubarão, e puzerão fogo a Caza do Segundo sobre carga Hollandez, e Sentença q.’ contra elles proferio. Chapa do Governador de Hiang-xan em q.’ declara o exame dos Chinas q.’ roubarão, e puzerão fogo a Caza do Segundo sobre carga Hollandez, e Sentença q.’ contra elles proferio. Sñr. Procurador Tenho recebido a Vossa Chapa, e os Chinas A-hae, e A-Chien, que induzirão escravos do Segd.o sobrecarga Hollandez, a rouballo, e fugir embarcados em huma Lorxa p.ª fora do Taypa &ª., e novam.te me tem chegado a mão outra instancia a este mesmo respeito. Sobre este objecto se me offerece dizervos: Que eu, cumprindo com os meus deveres, tenho posto a tormentos os ditos dois criminozos, a fim de os obrigar a confessar as suas culpas, e o seu depoim.to he: que elles não induzirão, nem cooperarão de modo algum, p.ª q.’ os escravos do sobred.o sobrecarga roubassem o seu Senhor, e fugissem: Que sim he verd.e que elles tem motivado alguns disturbios, e feito varias desordens em Macao; mas, que sobre o ponto em que actualm.te os accuzaes, elles estão inteiram.te innocentes. Reppetidas vezes com palavras, e tormentos inquiridos, sempre responderão o mesmo. A vista disto: posto que elles segundo o rezultado da devassa, estejão sem culpa, com tudo, sendo notorio, que estes individuos tem cauzado em Macao m.tas perturbaçoens, não convem consentir se por mais tempo a sua rezidencia nessa Cid.e. Ordeno portanto: Que elles
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 342 sejão postos em Canga por espaço de dois mezes completos, dentro de Macao, e desterrados no fim deste prazo para as suas respectivas Villas, Donde são Oriundos, com cartas de officio aos seos proprios Mandarins p.ª que de novo os castiguem, e tenhão sopeados sem os deixarem jamais voltar ao destricto de Macao. He q.to devo dizervos sobre a final concluzão desta dependencia. Assim o tendo pois entendido, e o participai ao sobre carga Hollandez: e não hajamais replica a este respeito. Dada em a Villa de Hiang-xan aos 19 dias da 3.ª Lua do anno 5.o de Kia-King. 14 de Abril de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 343 DOC. Nº 198 ---Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xan em Resposta a que se lhe dirigio sobre o Sucsesso dos Piratas do mar &ª. Chapa do Mandarim Governador de Hiang-Xan em Resposta a que se lhe dirigio sobre o Sucsesso dos Piratas do mar &ª. Sñr. Procurador Tenho recebido a Chapa que me escrevestes, avizando-me dos acontecim.tos dos dias 5, e 26 da Lua passada em que fostes inquietados pelos Ladroens do mar: e posto q.’ seja Louvavel o vosso zelo, e coragem deveis com tudo attender aos inconvenientes, q.’ podem seguirse das providencias, q.’ vos a este respeito exigis e q.’ eu agora vou ponderarvos. O expediente de ordenar aos pescadores se recolhão, e anchorem junto ás vossas Fortalezas hé summariam.te arriscado por serem em grande numero as Lorxas dos mesmos e poderem cauzar grande motim e perturbação ao ouvir disparar a artilharia dos Fortes, os quaes tambem por erro lhe poderão cauzar alguma ruina; com tudo eu ordenarei por Editaes aos d.os pescadores se recolhão ao d.o anchoradouro, unicam.te qd.o houver motivo certo de estarem vizinhos os ladroens. A cautela de enviar alguns Chinas praticos p.ª as Fortalezas a fim de destinguirem e reconhecerem as embarcaçõens dos d.os piratas tambem não he seguro, pois poderá acontecer o enganaremse no conhecim.to das taes Lorxas e cauzarem a morte aos que a não
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 344 merecerem; e quem responderá ao despois por hum semelhante dezastre. A providencia da execução do mar, e portal de [...] não pode ter effeito; por existir no Archivo huma estreitissima ordem emanada dos Tribunaes Superiores da Corte, pela qual he severam.te defendido o fabricaremse de novo edificios em Macao; permitttindose tão som.te o reparar as ruinas dos ja edificados: ex vi de que ja no anno 3º do actual Imperador, foi recuzado hum Requerim.to vosso sobre este objecto, não obstante o allegardes Vos por cauzas a introducção dos contrabandos, a entrada dos Vadios, e Ratoneiros, e o haver existido ja n’outro tempo huma porta naquelle lugar: e portanto este negocio não pode concluirse sem nova concessão dos Tribunaes grandes em Pekim. Á vista do que nada me resta para dizervos, senão, que estejaes acautellados da Vossa parte contra as invasoens dos piratas maritimos, contra os quaes ja os Mandarins grd.es tem feito expedir os dois Chefes do Mar Vam Piao, e Cien-ta-pin com suas respectivas esquadras: e eu tbm. trago actualm.te Varias embarcaçoens de espia para explorar os movim.tos dos referidos Ladroens; dos quaes nestes ultimos tempos tem sido aprezados mais de mil individuos, e remettidos a Metropole de Cantão pelos Officiaes das Fortalezas deste districto, que tambem prezentem.te se achão sufficientem.te munidos de gente, e petrechos de guerra. He q.to se me offerece dizervos em Resposta ao que me tendes reprezentado sobre este assumpto, recomendandovos, q.’ assim tenhaes entendido, na certeza de que o Grd.e Imperador, cujo abrigo abrange, e se extende a Vassallos, e estranhos tem todo o Cuidado, e
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 345 Vigilancia para q.’ se obtenha e conserve o socego e tranquilidade de todos. Dada em Hiang-Xan, aos 9 da 3ª Lua do Anno 5º do Imperador Kia-King. 2 de Abril de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 346 DOC. Nº 199 ---Chapa do Governador de Hiang-Xan a respeito do Chale do Tarrafeiro. Chapa do Governador de Hiang-Xan a respeito do Chale do Tarrafeiro. Façovos saber em como prezentem.te me fez o China Him Chao Kissin e outros hum Requerim.to, dizendo, que na Lua 11ª do anno proximo passado comprara o Morador de Macao Lima hum Chale, e Cazas sitas no caminho de Patane onde assistião os mencionados Chinas, e que actualm.te sem querer receber d.’elles os allugueis, os queria Lançar fora, e por tanto, me requerião embaracasse eu este procedim.to. Consta do Archivo d.’esta Villa, que no territorio de Macao, só he permittido aos Moradores Christãos comprar, e arrendar as Cazas, e receber d.’ellas os seos respectivos allugueis, e de nenhum modo destruir nem edificar de novo. Alem d.’isto, os Chinas Supp.es rezidem desde m.to tempo no d.o Chale com m.to socego e quietação, querer agora sem motivo algum obrigallos de repente a mudar de habitação, he hum procedim.to este contrario a razão e boa ordem. Faço pois esta, recommendandovos ordeneis ao dito Lima continue a lograr como d.’antes os allugueis do dito Chale, abstendose de fazer violencia aos inclinos p.ª que se mudem. E dado cazo, que algum d.’elles falte ao seu respectivo pagam.to, seja elle quem for mandai- lhe logo tomar o nome e avizai-me, q.’ eu procederi immediatam.te contra elle na forma q.’ a justiça o exigir.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 347 Tenho tambem recebido huma Chapa vossa com outra minha incluza a qual por ter chegado a vossa mão aberta a não quizeste receber. Eu tenho ja conseq.ca deste vosso avizo dado ordem p.ª q.’ se inquira dos Meyrinhos qual foi o q.’ se atreveo a abrilla, a fim de ser punido como merece. Hiang-Xan, 23 da 5 Lua do anno 5º de Kia-King. 14 de Julho de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 348 DOC. Nº 200 ---Chapa do Mandarim ao mercador de Fazenda sobre a dependencia de Simão Vicente com o China Leang-sin (Coéta). Chapa do Mandarim ao mercador de Fazenda sobre a dependencia de Simão Vicente com o China Leang-sin (Coéta). Sñr. Procurador Tendo recebido huma chapa vossa em que me requerieis obrigasse o China Leang sin (Coeta) a pagar ao morador de Macao Simão a quantia de 4 taeis e 9 mazes de oiro, e 65 patacas em prata com q.’ lhe ficára desde o anno passado, em q.’ com elle contratou a compra de varios trastes p.ª transportar p.ª fora &ª. Mandei por tanto logo ouvir o d.o Mercador China em nome do qual fez o Bacharel Lite Thoing huma reprezentação mostrando-me ser costume antigo entre os Christãos, e os Mercadores Chinas de Macao ao ajustar alguma porção de fazenda dar logo algum dinheiro de Signal, e prazo de tempo determinado p.ª a entrega das mercadorias com a condição de que se passar o d.o prazo sem hir receber a fazenda por falta de dinheiro, ou outra qualq.r cauza, fica perdido o dinheiro do signal: se porem a fazenda pedida não chegar no tempo determinado, será multado o Mercador em pagar o dobro do dito signal dado. Que o China Leang-sin tem trazido a encomd.ª do mencionado Simão a tempo opportuno, como he constante a todos, pois que elle tem a sua loja patente em huma rua publica, e a sua fazenda posta a vista de todos. que a cauza desta contenda he, não se achar o d.o Simão naquelle tempo com
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 349 dinheiro prompto, para tomar a fazenda encommendada, e portanto, tomando perder o dinheiro já dado em signal, pelo que se valéra de outra pessoa, que tomasse fiado ao Mercador Leang-sin dois aneis de pedras, os quaes tem retido para se compensar do sobred.o dinheiro de signal &ª. A vista do supra citado sou obrigado a fazer este para vos recomendar façaes pattentes ao morador Simão as razoens allegadas pelo referido Bacharel Lite Thoing, ordenando- lhe se conforme e accomonde a justiça d.’ellas e állem disto, mandai entregar ao mesmo Mercador Leang-sin os dois aneis de pedras q.’ por este motivo lhe forão tomados fiados ou a sua importa. O que feito me daí parte com promptidão e sem tergiversaçoens. Tribunal de Hiang xan, aos 15 da 6.ª Lua do anno 5.o de Kia king. 5 de Agosto de 1800.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 350 DOC. Nº 201 ---Recibo ou Consto, q.’ passou o Mandarinete do lugar de Ky-ngao114 de tomar entregue do China Li-ya-Kam, q.’ ferio ao Christão Bernard.o. Recibo, ou Consto, q.’ passou o Mandarinete do lugar de Ky-ngao de tomar entregue do China Li-ya-Kam, q.’ ferio ao Christão Bernard.o. Eu o Mandarim do Lugar de Ky-ngao115, destricto de Hian-Xan, faço certo em como constando q.’ o China Li-ya-Kam natural da Cid.e de Kia yin chou116, excitado por huma veneta da enfermid.e doidice q.’ padece ferio gravem.te ao Christão de Macao Bernardino, fui dellegado pelo Governador da Villa p.ª vir fazer vistoria das ditas feridas, o q.’ tenho ja executado, e de tudo fiz hum termo p.ª consto. Tomei outrossim entregue do d.o China Li-ya-Kam juntam.te com seu Tio Li ya só, os q.’ levo conduzidos p.ª o Tribunal do Governador desta Villa a fim de se lhe fazerem as perguntas e exames do costume. Em testemunho do que passei esta, q.’ envio ao Nobilissimo S.r Procurador, recomendando- lhe faça todas as deligencias, p.ª q.’ o Christão Bernardino se cure e convalesça com a possivel brevid.e Sñr. Procurador dos Europeannos. Anno 5º de Kia King aos 21 da 9ª Lua. 7 de Novembro de 1800. 114 Qi´ao, uma localidade perto de Macau, na direcção Nordeste. 115 Qi’ao. 116 Jiayingzhou.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 351 DOC. Nº 202 ---Chapa do Procurador da Cidade de Macao ao Mandarim de Qian çam117 Chapa do Procurador da Cidade de Macao ao Mandarim de Qian çam. Senhor Mandarim No dia 30 do mez passado q.’ correspondem a 22 da vossa Lua hou-ve huma grande desavença entre os vossos chinas chincheos, que tendo de parte a parte jogado as pancadas [...] desta pandega, desta Cid.e sem que as instancias dos oficiaes da mesma e os mesmos delles que nela servem os podem sim acomodar, e se foram despois de muitas pancadas entre huns e outros. Não satisfeitos deste insulto, elles forão procurar no Pagode huma grande turma de chincheos Armados com lanças e [...] e obrigarãose a entrar segunda vez pela mesma nossa Alfandega tendo em procura dos mesmos delles e de outros mercadores que Aly estavão desputando suas fazendas Saltarão nelles maltratando, a todos chegando a levar dois p.ª o mesmo pagode a q.m tenhão posto Em mizeravel estado. O Insulto foy grande em entrarem em hum lugar para nos tão Respeitado, em certa fortuna teve a Cidade em os oficios dos Soldados que goarnecem a d.ª Alfandega ate [...] os d.os soldados que não descarregassem as Armas em cima delles, e não 117 Qianshan. Casa Branca.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 352 menos vossa fortuna, o cautelarmo-nos. Hum tão grande levantamento em o vosso destrictto cauzado pellos vossos chinas. Nestes termos a Cidade esta muito descontente com este procedimento e vos participa este fatto para que de a mais pronta providencia, e mandar prender os [...] neste delicto athe que fique satisfeita, para q.’ no futuro não haja outra semelhante de q.’ rezultarão Funestas consequencias. Eu não duvido que vos por vossa altivid.e e zello dareis a mais pronta satisfação a cid.e a este Respeito assim o espero. Macao &ª
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 353
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 354 1801
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 355
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 356 DOC. Nº 203 ---Chapa do Ouvidor de Cuci-mi fazendo saber q.' elle hade vir amanha 4 da Lua, por ordem dos Superiore, ver o P.e Pires. Chapa do Ouvidor de Cuci-mi fazendo saber, q.' elle hade vir amanha 4 da Lua, por ordem dos Superiores ver o P.e Pires. Faço saber ao Sñr. Procurador, que agora acabo de receber huma Chapa do Governador de Hiang xan, e mandados de Mandarins grandes, na qual dizem, que o d.o Governador lhes dera parte de como aos 12 da 11.ª Lua os Portuguezes Fu-uen-kao118 , e Li-king-xin119 partirão de Macao p.ª Cantão, e que o 3.o por nome Pi-Shió-yuen120 ficava molesto, e portanto não podia hir. Que os mesmos Mandarins ordenarão logo ao Kuang-chou-fu mandasse aos Hanistas tomassem conta dos ditos dois Portuguezes, e fizessem por elles as diligencias, p.ª haverem de ser aprezentados, e se lhes delegar hum Mandarim, que os conduzisse a Pekim, e se procedesse outrossim, a examinar o estado da doença de Pé-shió-yuen, p.ª cujo fim se expedirão logo as necessarias Ordens ao Mandarim Nifu da Caza branca, e ao mesmo Governador da villa de Hiang-xan, para que voando fizessem logo examinar a dita molestia, e dessem immediatam.te parte dos seos progressos. Ex vi de cuja ordem faço esta, recomendando ao Sñr. Procurador faça logo preparar-me a Caza, e mande ao Lingoa esteja prestes a hir comigo ao mesmo Sñr. Procurador ver o d.o Pé-shió-yuen 118 Fe Wengao. Domingos Joaquim Ferreira. 119 Li Gongcheng. José Nunes Ribeiro. 120 Bi Xueyuan. Caetano Pires Pereira.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 357 no dia 4 da corrente Lua. E sendo com effeito certo, que a molestia exija ainda demora para o seu curativo, o Sñr. Procurador passará disso mesmo huma attestação assignada, e sellada com o seu Sello, para testemunho da mesma verdade, a fim de que eu a possa aprezentar aos Superiores. Em isto não haja falta ou demora. Tribunal da mão esquerda121 aos 3 da 12 Lua do anno 5.o de Kia-King. Corresponde ao dia 17 de Janr.o de 1801. 121 Júnior, adjunto. Cf. Charles R. Hucker A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, 1995, SMC Publishing INC, pp.522, nº 6449 e 6951.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 358 DOC. Nº 204 ---Copia da Chapa sobre o P.e Pires desde q.’ esta em S. Jozé. Chapa do Governador de Hiang-Xan, instando pela hida do P.e Pires a Cantão, para partir juntam.te com os outros dois Padres p.ª Pekim. Sñr. Procurador Façovos saber em como aos 18 dias da corrente Lua recebi huma Chapa do Kuang-chou-fu, ou Governador da Cid.e de Cantão, emanada do Thezoureiro Geral da fazenda, por ordem do Mandarim grande Hu-ta-jin122, Intendente geral de Cantão e Quam-si, e actualm.te Vice-Rey interino desta Provincia, na qual se lê o seguinte: Havendo o Mandarim de Nanhoi dado parte de terem chegado a Cantão os dois Portuguezes Fu-Uen-Kao e Li-king-xen mandados conduzir pelo Governador de Hiang-xan, e entregar ao Hang e ao Pan-Ki-Kua, e companheiros para os afiançar, e requerer por parte dos mesmos a sua aprezentação aos Mandarins grandes &ª. O Vice Rey tem determinado, que vista a enfermidade das pernas, que padecia o 3.o Portuguez Pi-Shio-yon, como consta dos repettidos avizos, que a este respeito se tem feito, se expedisse logo ordem para que fosse com toda a brevid.e curado, e conduzido a capital de Cantão, a fim de hir ainda com os outros dois companheiros para a Corte de Pekim. Depois do q.’ aos 25 da 11.ª Lua por ordem dos Tribunais do Çun to, e do Fu Yin expedida a esta Thezouraria geral, forão os ditos dois Portuguezes conduzidos 122 Sua Excelência Wu. Wu Dacheng.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 359 pelos Hanistas, e Lingoa, e sendo aprezentados, se lhes perguntou se erão intellig.tes nas Mathematicas, e dezejavão espontaneam.te hir a Corte a empregarse aos serviço do Imperador: De cuja affirmativa resposta se deo parte ao Çung tó; este mandou expedir huma ordem ao Kuang-chou-fu para que com toda a brevidade fizesse curar, e conduzir a Cantão o Portuguez Pá-Shio-yuen, a fim de hir já com Fu-Uan-kao e Li-kuam-xan p.ª Pekim. E na de cuja determinação, q.’ pelo Kuang-chou-fu me foi intimada, faço esta, recommendandovos façais sem demora curar por algum perito cirurgião a molestia de Pá-shio-yuen, e com a rapidez de huma exhalação me deis parte, para que eu haja de delegar hum condutor, que os guie a Metropoli de Cantão &ª. E não convem de modo algum procrastinar, nem frustrar com pretexto de enfermidades huma expedição, que já he publica, e [ ] , já existem constos em todos os cartorios. Tribunal de Hiang-Xan, aos 20 dias da 12.ª Lua do anno 5.o do Imperador Kia-King. 3 de Fever.o de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 360 DOC. Nº 205 --- Outra Chapa do mesmo theor. Outra Chapa do mesmo theor. Outra Chapa do mesmo theor enviou o Ouvidor de Çueá-mi, contando alem do sobredito. Que se acazo o Padre Pires dezeja voltar p.ª a sua patria, o declare ao Sñr. Procurador por huma Chapa, e atteste, enviando 7 attestaçoens de huma mesma norma, e assim acabará esta dependencia com mais brevidade, p.ª não estar dando trabalhos a tanta gente (Penso que este adictam.to he feito por informação dos Mandarins grandes, por não se atreverem a declarar este seu sentim.to prescripto o acto [ ] da expedição publicar, e relativa ao serviço do Imperador.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 361 DOC. Nº 206 ---Chapa p.ª o Mandarim Governador de Hiang-Xan sobre as novas cazas que os Chinas estão edificando no chale de Mannoel Vicente. Chapa p.ª o Mandarim Governador de Hiang-Xan sobre as novas cazas que os Chinas estão edificando no chale de Mannoel Vicente. Sñr. Mandarim Prezentem.te me foi noticiado pelos Procuradores de Mannoel Vicente, que os Chinas rezidentes no seu chale, com desmedida arrogancia e soberba depois da partida do d.o morador p.ª a Europa, tem senhoreado absolutam.te o Chale, sem attenderem a pessoa alguma, e nelle estão fabricando actualm.te novas habitaçoens bem como se o territorio fosse seu, sem poderem a esta absoluta opporse os d.os Procuradores, a quem os taes chinas tratão com desprezo &ª. E que por tanto me rogavão houvesse eu de darvos p.te destas violencias, a fim de pôrdes cobro nellas, e evitallas p.ª q.’ não venhão a produzir consequencias de mayor ponderação, fazendo-os reduzir aos primitivos Limites, e viver em paz, e quietação, sem perturbar o socego publico. Com effeito, a vista desta reprezentação, que por esta vos faço patente, vos requero attendaes as supra mencionadas justissimas razoens, e façaes ser sopeados os Sobred.o s Chinas p.ª q.’ se contenhão nos seos deveres, e pois do contrario nos darão algum desgosto talvez difficil de remedearse. Assim o espero da Vossa rectidão e justiça e por isto vos ficarei m.to agradecido.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 362 Macao aos 22 da 12ª Lua do anno 5º de Kia-Kim. 5 de Fevereiro de 1801. (E não fabriquem de novo pousada alguma.)
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 363 DOC. Nº 207 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci Mi sobre os consertos das cazas de Macao. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuci Mi sobre os consertos das cazas de Macao. Sñr. Procurador Tenho recebido huma Chapa Vossa, com datta de 10 da corrente Lua, na qual me dizeis, que tendes tido varias reprezentaçoens dos moradores de Macao, queixandose de não poderem achar sem grd.e difficuldade obreiros, q.’ lhe consertem as cazas, por causa das extorsoens; e vexaçoens dos Meyrinhos, e outros officiaes: a vista do que, me requereis ponha eu cobro nisto, sob pena de o fazeres saber aos Mandarins grandes &ª. Eu attendendo ao contheudo com a vossa, mandei logo vir perante mim os Meyrinhos; e interrogando-os severam.te sobre este ponto, responderão uniformem.te que não tem exigido dinheiro, nem feito vexação alguma aos Pedreiros de Macao, consecutivam.te fiz chamar os principais cabeças dos Pedreiros, q.’ são Vao-ije-snei, e Vu-ya-Leam, e os esconjurei p.ª q.’ declarassem se os d.os Meyrinhos, e mais officiais havião exigido delles algum dinheiro, para a factura, no conserto das cazas dos Christãos. Ao que responderão negativam.te. Ordenei- lhes averigoassem isto mesmo de todos os outros officiais da sua profissão, e me dessem huma [...] conta, a fim de se proceder com todo o rigor contra os que se achassem culpados nesta materia, e elles executando os [...] o fim e me tem dado
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 364 parte de que nenhum Pedreiro tem sido molestado pelos Meyrinhos com extorçons, e disto mesmo me passarão por resposta huma attestação. Offerecese-me porem dizervos sobre este objecto, q.’ segundo os antigos regulamentos, p.ª as necessarias reedificaçons e consertos das cazas de Macao, ha hum certo e determinado numero de pedreiros, com os quais unicam.te se deve ajustar os reparos dos edeficios, que se arruinaram, não porem novas fabricas, pois estas se não permittem, por antiga resolução dos Superiores. Havendo pois necessid.e de fazer algum dos consertos permittidos, seja este grd.e, ou piqueno deve d.’elle tratarse com os ditos Pedreiros do numero, os quais declarando em hum mappa a factura da d.ª obra devem apresentar aos Mandarins do Districto, pedindo ao maximo tempo p.ª ella a necessaria Licença, a qual de ordem se lhes concede, e isto se pratica desta forma, p.ª q.’ os obreiros não excedão os prescriptos Limites a este respeito. Agora restando, que certos Pedreiros recentemente se atreverão a fazer varias obras de seu motu proprio nem pediram a costumada Licença aos Mandarins, e sendo aprenhendidos e arguidos desta [...] e elles procurão as frivolas desculpas, de serem importunados pelos Meyrinhos: o q.’ he da realid.e falso e o fazem talvez para exigirem dos Christãos huma mais avultada paga pelas ditas obras. Algum destes Pedreiros ha, os quais tendo anticipadam.te recebidos e gastos os jornais das obras, se os condeno ao depois e demorão por m.to tempo a conclusão das mesmas. Outros, por sua desmedida ambição, induzem os moradores a principiar qualquer obra, dizendo ser couza de pouco custo, e depois de desmanchada a ruina, q.’ de proposito fazem mayor começão a lamentarse dizendo não a poder conc luir pelo preço já estipulado, e
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 365 mettendo m.to tempo a premeyo, se desculpão por fim com as frigidas vexaçoens dos Meyrinhos, e todos estes ardîz vem a redundar em prejuizo dos Christãos. Vos bem sabeis, q.’ desde a minha promoção a esta Ouvidoria athe ao prezente me tenho esmerado em obrar de commum acordo com vosco p.ª a exterminação dos malévolos e cooperado com todas as forças p.ª a paz, e boa harmonia dos dois povos China, e Christão de q.’ se compoem a povoação de Macao: dezejava pois que o mesmo se praticasse a resp.to dos Pedreiros, e mais obreiros publicos. No cartorio existem os fundam.tos sobre q.’ nos devemos firmar p.ª este fim. Assim que, Acontecendo de hoje em diante dannificarse algum edificio, q.’ haja de repararse, seja grd.e, ou piqueno a obra, q.’ houver de fazerse, a ajustareis com os cabeças dos Pedreiros, e Carpinteiros, os quais desenhando-a, e pedindo a licença acima dita, procurarão p.ª a factura da mesma hum competente numero de obreiros, e não bastando elles p.ª a terminarem no prefixo tempo, vos podereis urgir os sobred.os cabeças, p.ª que accodes contendo os trabalhadores: e se apezar de todas estas diligencias, elles vos demorarem as obras, ou de algum modo vos molestarem, vos mo participai immidiatam.te, p.ª ou os cohibir, e obrigar a cumprir com o pactuado. Assim o tendo entendido, e o fazei observar pelos moradores de Macao p.ª bem da utilidade e socego de ambos os povos. Dada em Macao aos 18 dias da 1.ª Lua do anno 6.o do Imperador Kia-King. 2 de Março de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 366 DOC. Nº 208 ---Chapa p.ª o Governador de Hiang-xan em resposta a q. elle enviou pedindo 4 taéis, 6 mazes, e 3 condorins e 5 caixas, que dizia faltarem no dinhr.o do foro. Chapa p.ª o Governador de Hiang-xan em resposta a q. elle enviou pedindo 4 taéis, 6 mazes, e 3 condorins e 5 caixas, que dizia faltarem no dinhr.o do foro Sñr Mandarim Recebi a vossa, em que instáes para que eu vos remetta 4ts 6ms 3c e 5c; que dizeis faltar no dinheiro do foro de Macao &ª sobre cujo objecto, não me resta dizervos mais do que ja vos contestei em outra, senão q. a balança porque este anno foi pezada a prata, he a mesma de que annualm.te se faz uzo p.ª o mesmo fim no Senado desta Cidade e a q.e geralm.te serve p.ª os pagam.tos, sem differença alguma das que uzão os Chinas. Demais disto; os vossos Officiais assistirão ao pezo, e numeração do d.o dinheiro e da recepção do mesmo me entregarão o Recibo; e portanto não posso comprehender como pudesse haver esta falta. He q.to se me offerece dizervos sobre este assumpto, esperando fiqueis nesta intelligencia satisfeito. Macao aos 13 da 2ª Lua do anno 6º de Kia-King. 26 de Março de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 367 DOC. Nº 209 ---Chapa do Mandarim Governador de Hian-xan instando por ordem dos Superiores pelahida do P.e Pires para Pekim. Chapa do Mandarim Governador de Hian-xan instando por ordem dos Superiores pela hida do P.e Pires para Pekim. Sñr. Procurador Por esta comparticipo hum avizo, que por ordem do Kuang-chou-fu, me remetteo o Nifu da Caza branca, e he emanado dos Mandarins grandes da Provincia, os quaes dizem, que havendo feito conduzir a Pekim os dois Portuguezes Fu Vem Kao, e Li-Kueng-Xen; derão juntam.te parte ao Imperador de que o companhr.o dos mesmos, por nome Pi-Shio-Yuen se achava gravem.te enfermo, por cujo motivo não podia prezentem.te hir, mas logo q.’ se achasse convalescido, seria enviado a Corte &ª. Esperando pois o Despacho de S. Mag.e, q.’ ao depois se publicará, ordenando entre tanto, q.’ o dito Pi-Shio-Yuen seja promptam.te curado, e conduzido a Metropoli de Cantão, a aprezentarse, p.ª se lhe nomear Mandarim conductor q.’ o guie athe Pekim. Assim vos recomendo o cumpraes, fazendo curar cuidadozam.te o d.o enfermo: e logo q.’ se achar bom, me avizeis com a rapidez de huma exhalação, a fim de eu o mandar buscar, e fazer conduzir a Cantão : e não demoreis esta expedição, com o pretexto da enfermid.e, porque assim convem a todos. Tribunal de Hiang-Xan, aos 14 da 2.ª Lua do anno 6.o do Imperador Kia-King. 27 de Março de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 368 DOC. Nº 210 ---Chapa do Mandarim a King sam sobre o P.e doente. Chapa do Nifu da Caza branca instando pela hida do Padre Pires p.ª Pekim. Sñr. Procurador Agora recebi huma Chapa do Kuang-chou-fu, a q.’ por ordem do Vice-Rey da Provincia, lhe Mandou o Thezour.o da Fazd.ª, na qual se lê: Que havendo o d.o Vice-Rey, por nome Hu-ta-jen, logo q.’ tomou posse do seu interino governo, dado p.te ao Imperador de hir já dellegado no dia 6 da 1.ª Lua hum Mandarim p.ª conduzir a Corte os Portuguezes Fu-uen-kao, e Ly-kuin-xen, ficando Pá-Shio-yuen por enfermo, curandose, p.ª hir em outra occazião, e havendo no dia 18 da 3.ª Lua chegado hum avizo de Pekim, pelo qual constava ser já o Imperador sciente, se mandou este Avizo ao Ngan-cha-sze 123 , (Tribunal da Justiça) e mais Tribunais desta Capital, para se registarem, &ª. Alem do que, o mesmo Vice-Rey ordena ao Thezour.o da Fazd.ª, que segundo o contheudo na parte dada ao Imperador, e registada nos cartorios, expessa as necessarias ordens aos Mandarins deste districto, a fim de instarem pelo restabelecim.to do d.o Py-Shio-Yuen, e sem demora fação scientes aos Mandarins grd.es; pedindo a necessaria licença, p.ª ser transportado a Cantão, e aprezentarse; e se lhe dellegar hum Mandarim conductor, q.’ o guie, e acompanhe athe Pekim: exigindo outrossim, em primr.o lugar, do Governador da Villa de 123 Anchashi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 369 Hiang-xan huma viridica informação do estado actual da molestia de Py-Shio-yuen. Ex vi desta Superior determinação, o Mandarim Kuang-chou-fu tem já expedido Ordem ao d.o Governador de Hiang-Xan, não só para q.’ faça promptamente esta diligencia, mas tambem p.ª q.’ em q.to o d.o Portuguez não estiver inteiram.te restabelecido, de todos os mezes huma circunstanciada parte dos progressos da sua enfermid.e. E a mim me manda o mesmo, por meyo desta, q.’ eu vos communico, a fim de que assim o tinhaes entend ido, e me deis logo a resposta, q.’ eu devo remetter sem tardança aos Superiores. Tribunal da Caza branca, aos 14 dias da 4.ª Lua do anno 6.o de Kia-Kim. 26 de Mayo de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 370 DOC. Nº 211 ---Resposta do Mandarim Nifu da Caza branca a Chapa, que se lhe enviou sobre a prizão dos Pedreiros. Resposta do Mandarim Nifu da Caza branca a Chapa, que se lhe enviou sobre a prizão dos Pedreiros. Sñr Procurador Tenho recebido a vossa sobre a prizão dos pedreiros, feita pelos Meyrinhos; mas sobre este objecto offerecese-me dizervos que por antiga determinação dos Superiores, todos os Officiaes Pedreiros, e Carpinteiros p.ª haver de fazer alguma obra dos Christãos, devem primeiram.te dar p.te a este Tribunal, e sollicitar licença p.ª este fim: sem o q.e lhes não he permittido o emprehendella. E como elles, por vassallos da Celestial Dinastia da China, devem obedecer aos seos preceytos, devem logo ser prezos, e punidos todas as vezes q.e se abalanção a transgredillos: nem vos deveis presumir por este motivo, q.e nós pertendamos embaraçar os vossos necessarios consertos, e obras, q.do os castigamos pelas suas desobediencias; porq.e isto seria não saber as Leys do Imperio. Tenho pois actualm.te ordenado aos d.os obreiros suprão a falta, que commeterão em fazer o necessario requerim.to; e continuem as começadas obras. O q.e tudo vos participo, p.ª q.e assim o tenhaes entendido. Tribunal da caza branca aos 2 dias da 6ª Lua do anno 6º de Kia King. 12 de Julho de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 371 DOC. Nº 212 ---Chapa dos Mandarins da Caza branca, com igual, por ordem dos Mandarins grandes do Çung tó de Cantão manda recambeadas as cartas q.’ tinhão sido remettidas a Pekim. Chapa dos Mandarins da Caza branca, com igual, por ordem dos Mandarins grandes do Çung tó de Cantão manda recambeadas as cartas q.’ tinhão sido remettidas a Pekim. Faço saber ao Sñr. Procurador de Macao em como aos 8 da corr.te Lua recebi huma Chapa do Mandarim NaiHoi124 de Cantão exped.ª por ordem do Çung tó da Provincia na qual se lê: Que havendo sido de Macao dirigidos a Cantão dois massos de Cartas p.ª os Europeos de Pekim, o d.o Çung tó os mandára abrir, e interceptar, e fazendo-os interpretar, achouse conteremse nas mesmas varias expressoens palavras suspeitas, como São O Filho do Ceo; ou do Altissimo (Nome q.’ cá na China attribuem ao Imperador) Beneficio do Sñr. do Ceo: Não tenho auxilio; Usar do nome Imperador grd.e e outros termos de que se não devem servir. Alem de que acharãose também nas mesmas cartas m.tas noticias das guerras da Europa, as quais não convem enviar a Pekim &ª. Por cujos motivos ordenou o Çung-tó ao sobred.o Mandarim Naihoi escrevesse aos Mandarins do Districto de Macao recomendando- lhes lhe entregasse hum caderno em q.’ são copiadas as cartas já ditas traduzidas em Lingoa Sinica, p.ª q.’ a vista de ellas mandasse ao Procurador de Macao fazer huma exacta averigoacão do fim q.’ se propunhão os Europeos em usar dos 124 Entende-se como Nanhai.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 372 referidos termos nas suas cartas, e tambem em participar aos seos compatriotas existentes em Pekim, as noticias da guerra da Europa, e de tudo se deve aos Superiores huma prompta, e viridica p.te. E prevendose com effeito, q.’ as ditas cartas são dignas de Suspeita ou podem ter alguma consequencia sejão retidas, e impedida a sua remessa p.ª a Corte. Falta o contheudo da Chapa do Naihoi de Cantão, o qual me remette juntam.te os dois massos de Cartas, e hum caderno com as traducçoens das mesmas em Lingoa Chineza, rogando-me lhe faça esta deligencia com brevid.e e lhe mande logo a resposta, para elle poder cumprir com os seos deveres perante os Superiores. Assim vo lo participo pois, e vo lo recomendo por meio desta p.ª que executeis tudo o acima dito e com a possivel brevid.e me deis a p.te q.' eu devo enviar aos meus Superiores. Tribunal da Caza branca, aos 9 da 6.ª Lua do anno 6.o de Kia kong. Corresponde ao dia 19 de Julho de 1801. Inclusos vão dois massos de cartas Europeas, e hum caderno com a versão das mesmas em lingoa Sinica.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 373 DOC. Nº 213 ---Resposta ao Mandarim de Hiang-xan sobre a duvida do Brigue N.o 11.o. Resposta ao Mandarim de Hiang-xan sobre a duvida do Brigue N.o 11.o. Sñr. Mandarim Gov.or Vejo o que me dizeis sobre a dificuldade, que se vos offerece a resp.to do Navio de Macao n.o 11.o &ª. He verdade que em o anno proximo passado se requereo p.ª o d.o Brigue a costumada Chapa, e se deo parte aos Mandarins de que elle deveria partir athe ao dia 20 da 10.ª Lua, porem com o senhorio, por falta de meyos, o não pode navegar, ficou de invernada neste porto, esperando opportunid.e de o expedir na prezente monção. Acontecendo porem, ser esta embarcação arrojada sobre as prayas da Caza branca, pelo violento furacão de 2 da 5.ª Lua, donde padeceo hum consideravel danno, como constará no Archivo do Mandarim Nifu; e sobrevindo na 8.ª Lua segd.o tufão, que acabou de desmantellar, e reduzir ao estado de inservivel, foi a razão porque se substituio no seu n.o o Navio de Manilla, que Macao a portou no dia 23 da Lua 9.ª . Eis aqui a resposta, que vos posso dar a informação, que me pedîs sobre este assumpto, a qual podeis participar aos vossos Superiores. Macao aos 10 da 10.ª Lua do anno 6.o. 15 de Novembro de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 374 DOC. Nº 214 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuei -mi em que por ordem dos Mandarins grandes manda pedir attestaçoens da impossibilidade em que se acha o Padre Pires de hir a Corte de Pekim. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuei-mi em que por ordem dos Mandarins grandes manda pedir attestaçoens da impossibilidade em que se acha o Padre Pires de hir a Corte de Pekim. Senhor Procurador Recentem.te recebi huma Chapa do Governador da villa de Hiang-xan na qual elle diz: Que tem posto na prezença dos Mandarins Superiores a parte, que vos lhe deste da impossibilid.e em q.’ se acha o Mathematico Portuguez Pi-Shio-Yuen para hir a Corte de Pekim, e empregar no serviço de Sua Mag.e Imperial; nem tampouco poder voltar a Europa, por perigar a sua vida &ª. Mas, que o Thezoureiro da fazenda contestou a esta Chapa, dizendo: Que visto haver o d.o Pi-Shio-Yuen vindo de Portugal, juntam.te com seos companheiros Fu-Uen-Kao, e Ly-Kum-Xin destinados todos ao serviço do Imperador a quem já se tinha feito avizo; para agora deixar de hir a Pekim, se fazia precizo, q.’ tanto o Procurador da Cid.e de Macao, como todos os Mandarins deste districto e tambem o Cirurgião assistente ao d.o enfermo attestassem o ser com effeito incuravel a sua enfermidade: e se declarasse alem disto, que o ficar elle em Macao, e não voltar immediatam.te p.ª a Europa, he por cauza do grande risco, que com este movimento correria a sua vida. E portanto, ordenava, que assim se executasse logo e sem demora.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 375 Em cumprim.to pois desta ordem me manda o mencionado G.or de Hiang-Xan exigir de vos a resposta deciziva deste objecto, e mais oito attestaçoens de hum mesmo theor com o vosso Signal e Sello: O q.’ tudo espero me remettais com a possivel brevidade, p.ª eu satisfazer ao que os Mandarins grandes tem determinado. Ouvidoria de Çuei-mi, aos 19 da 11.ª Lua do anno 6.o do Imperador Kia King. Ccorresponde a 24 de Dezbr.o de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 376 DOC. Nº 215 ---Chapa p.ª o Ouvidor de Çuei-mi, em resposta a que elle enviou, pedindo attestação da impossibilid.e da hida do P.e Pires para Pekim. Chapa p.ª o Ouvidor de Çuei-mi, em resposta a que elle enviou, pedindo attestação da impossibilid.e da hida do P.e Pires para Pekim. Sñr. Mandarim Ouvidor Tenho recebido a vossa, relativa ao objecto do Mathematico Portuguez Pi-Shio-Yuen, e observando ás justas proposiçoens dos Mandarins, remetto inclusas as attestaçoens, que da enfermid.e do dito Mathematico me pedis, que são ao todo dezaseis. Declarando outrossim, que a cauza de elle não voltar immediatam.te p.ª a Europa, o temor de que com este aballo se lhe abbreviem os dias da vida. Assim o podeis participar aos Superiores, ficando certo de que esta he a mesma verdade, sem tergiversação alguma. Macao aos 23 da 11.ª Lua do anno 6.o de Kia King. Corresponde ao dia 28 de Dezembro de 1801.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 377 * DOC. Nº 216 ---Apontam.to que tomei com o mercador Ayão. Apontam.to que tomei com o mercador Ayão, diz elle o seguinte: A 19 da lua decima roubarão Os Ladroens hum Putão que sahio de Macao Carregado de fazendas q. hião para Cantão. Que no dia 20 da decima Lua do anno passado, roubarão os Ladroens coatro 4 putoens na mesma passagem de Hiam-san. Que no dia 12 de lua ultima tbm roubarão huma embarcação que vinha de Comune 125 p.ª Macao Carregada de Arros, Azeite, Asçucar, Papel, farinha, e Cangas, &ª Mais roubarão huma no dia 3 da 3ª Lua deste prezente anno. Os 4 Putoens (1) hum era de Machion e (1) de Chiopatt, hum (1) de Chon-son e 1 D.o de Com Yem. 125 Jiangmen.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 378
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 379 1802
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 380
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 381 DOC. Nº 217 ---Resposta do Mandarim e Nifu da Caza branca a Chapa, q. lhe dirigio o Sñr Procurador sobre as Chapas, q.e os ferreiros, e carpinteiros exigem p.ª os consertos dos Navios, e Cazas de Macao; dada a margem da mesma Chapa. Resposta do Mandarim e Nifu da Caza branca a Chapa, q. lhe dirigio o Sñr Procurador sobre as Chapas, q.e os ferreiros, e carpinteiros exigem p.ª os consertos dos Navios, e Cazas de Macao; dada a margem da mesma Chapa. Sñr Pro.cor Fazendo examinar os monumentos deste Cartorio, consta dos mesmos, que segundo o antigo Estabelecim.to; p.ª os consertos ordinarios não se carece de tirar Chapa: nem he necessario para este fim, dár parte aos Mandarins grandes, pedindo- lhe ordem prohibitiva a este respeito: e portanto ordenando aos meus subalternos, observem o costume desde o tempo antigo praticado sem innovação, vos envio recambiada a Chapa, q.e sobre este mesmo assumpto me dirigiste, p.ª remetter ao Kuang-chou-fu126. por ser desnecessaria. Tribunal da Caza branca aos 9 da 12ª Lua do anno 6º de Kia King. 12 de Janeiro de 1802. 126 Guangzhoufu.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 382 DOC. Nº 218 ---Chapa do Ouvidor de Çuei mi 127 , requerendo se prendão, e certifiquem os ladroes, que roubarão a pimenta dos Chinas; e se restitúa a q.e falta. Chapa do Ouvidor de Ç uei mi, requerendo se prendão, e ertifiquem os ladroes, que roubarão a pimenta dos Chinas; e se restitúa a q.e falta. Sñr Pro.cor Façovos participante de que o China Chão-nui-chin me aprezentou hum Memorial, dizendo: Que no dia 6 da corrente Lua a noite lhe entrarão os ladroens em Caza pela porta posterior, e lhe roubarão quarenta e trez fardos de pimenta da qual no dia 9 forão achados 25 fardos dentro do muro de cerco do Convento de S. Domingos. E sendo, segd.o consta, as Igrejas lugares destinados aos exercicios communs da Religião, admira, que nellas se consinta deposito de roubos. Por esta pois vos requero façaes inquirir quem foi o vosso subdito, q.e furtou a dita pimenta; e mandando-lhe restituir os 18 fardos, que ainda faltão, seja castigado segundo ordenão as vossas proprias Leys. E do resultado desta diligencia me avizareis, para poder conservarse no Cartorio o consto de haverse terminado esta dependencia. Ouvidoria de Ç uei-mi aos 11 da 1ª Lua do anno 7º de Kia-Kim. 13 de Fever.o de 1802. 127 Cueiwei.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 383 DOC. Nº 219 ---Resposta p.ª o Ouvidor de Cuei-Mi sobre o Roubo da pimenta feito ao Mercador China Chao-nin-chin. Resposta p.ª o Ouvidor de Cuei-Mi sobre o Roubo da pimenta feito ao Mercador China Chao-nin-chin. Sñr Ouvidor Recebi huma Chapa vossa, pela qual me Requereis faça apparecer os Christãos, que Roubarão a pimenta ao China Chao-nin-Chin os Castigue, e vos de parte &ª. O que a este respeito se me oferece dizérvos he que não ha indicio algum de ter sido este roubo feito por Christãos, nem pessoa alguma deo entrada, a d.ª pimenta na Igreja de S. Domingos, onde ella não foi, nem podia ser introduzida com Consentimento dos Padres, pelas portas, visto ser hum lugar Sagrado e destinado unicamente aos exercicios da Santa Religião, e por Consequencia não admittir deposito de latroçionio. Foi bem lançada para dentro do quintal do Convento, por cima de hum piqueno muro do mesmo, adjacente a travessa q.e guia ao Vasar, onde p.r haver moitas boticas, os Ladroens, sem duvida, temendo serem vistos, ou persentidos, por vir ja amanhecendo, não poderem Concluir a exportação de tão volumoso roubo, q.e não podia ser obra de hum, ou poucos individuos, uzarão deste ardil a fim de milhor encobrir Sua maldade, e segurarem Suas pessoas. Estas particularidadepois, e tambem o acharse na porta da botica do d.o Chao-nin-Chin affixado hum bilhete sinico, declarando acharse a pimenta em S. Domingos, o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 384 qual não podia ser feito por Christãos, ignorantes dos Caracteres Chineses, esses incontestavelmente provão não ser este furto p.r elles feito Tal he a p.te q. passo, e devo darvos, p.ª q.e vos Cumprindo com o q.e deveis, venhaes no Conheçimento, dos dilinquente, e os trateis Conforme taes individuos merecem. Macao 16 de Fevr.o de 1802. Dia 14 da Lua 1ª do anno 7º.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 385 DOC. Nº 220 ---Edital Pelo qual o Ouvidor de Çuei mi exhorta os seos subditos a uzarem de rectidão no contrato; e prohibe severamente toda a falsificação nos pezo, e medidas. Edital Pelo qual o Ouvidor de Ç uei mi exhorta os seos subditos a uzarem de rectidão no contrato; e prohibe severamente toda a falsificação nos pezos e medidas. Nos Mandarim Ouvidor Sub-alterno desta Villa de Hiang-xan, com accrescentam.to de cinco gráos de merecim.to, por alcunha Uam128, tendo respeito a comodidade, e utilidade dos povos, e desejando que todos obrem com rectidão seos respectivos empregos, q. a este fim se dirigem, advirtimos, mediante este nosso Edital, a todos os que se empregão em qualquer genero de contrato, o fação com justiça e equidade, sem prejudicarem, ou enganarem a pessoa alguma piquena, ou grande d.’entre o povo. He certo e constante q.e as unidades, e pezos de que nas compras, e vendas se uza, devem ser as recebidas, e confirmadas pela Junta dos Negoceantes; o q.e todos devem ter assim entendido, e observar sem discrepancia. E tendo nós sido promovidos a esta Ouvidoria ha pouco mais de hum anno, sempre tivemos todo o cuidado e vigilancia para que os povos não sejão neste ponto vexados, ou prejudicados. Isto porem não obstante consta-nos haver actualm.te em Macao alguns individuos contratadores de tão má conduta, que obrão por hum modo 128 Wu Zhaojin.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 386 inteiram.te opposto ao que a este resp.to esta decretado; fazendo fabricar p.ª seu uzo balanças, nas quaes o pezo de dez onças apenas tem 9 1/2, e gantas, q.e so tem 9 salamins e 8 decimos, tudo com notavel prejuizo do publico: cujo absoluto procedim.to não concorda com a razão, e justiça, visto não ser permittido uzarse em Macao de medidas e pezos menores, que os geralm.te estabelecidos. Consta outrossim, que m.tos destes perversos contratadores allugão, e tem em cada Loja hum astuto Caixeiro, a q.m dão mais avultada paga, por ser insigne em fraudes, e enganos, o qual na medida dos grãos, e legumes uza de huma razoura129 curva, a maneira de barriga de peixe, q. serve p.ª razar, ou aplanar as gantas dos d.os grãos com a diffr.ª de q.e q.do comprão aplanão as d.as medidas com a p.te curva voltada p.ª cima recebendo assim mayor porção do que deverão; e q.do vendem ao povo voltão a parte curva da razoura p.ª baixo escavando por esta maneira huma boa porção do grão contheudo na ganta, onde apenas ficarão nove salamins, devendo ser dez ditos, comutando em tudo isto unicam.te o seu torpe lucro, sem attenção alguma ao gr.de detrim.to q. cauzão ao povo ordinario, aos pobres e rudes Lorxeiros, e aos Christãos indigentes. O nosso coração tem sido movido a piedade, e excit andose em nosso animo huma justa indignação contra huns tão injustos, e fraudulentos individuos, nos resolvemos em razão de nosso officio a expedir, e mandar affixar o prezente edital; pelo qual prohibindo todas as sobreditas injustiças, ordenamos a todos os Comerceantes e Tendeiros, que da datta deste p.ª o diante se abstenhão de tão insignes 129 Entende-se como rasoira.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 387 procedim.tos: medindo a todos, tanto Chinas, como Christãos pela balança Mandarinica; que deve constar de 16 onças por cada hum cate, sem se atreverem a fabricar outras piquenas de 9 onças e meya por déz, e uzem unicam.te a ganta geralm.te uzada de dez salamins completos, sem applicarem medida grande p.ª as compras, e piquena p.ª as vendas; e p.ª mayor cautella, tenho mandado se fação, e distribuão por todas as lojas novas, e roliças vazouras de bambú, de q. todos se devem servir tanto p.ª comprar, como p.ª vender: tendo entendido q. todo, e qualqr q. se abalançar a contrariar esta nossa justa determinação, será prezo, e tratado sem indulgencia nem miserecordia. Dado aos 12 dias da 2ª Lua do anno 7º de Kia Kim. 15 de Março de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 388 DOC. Nº 221 ---Despacho do Mandarim Nifu dado a margem da Chapa q. lhe enviamos pedindo-lhe recibo da p.te q. lhe demos da vinda e intençoens dos Inglezes. Despacho do Mandarim Nifu dado a margem da Chapa q. lhe enviamos pedindo-lhe recibo da p.te q. lhe demos da vinda e intençoens dos Inglezes. Eu o Mandarim Nifu, Intendente das ribeiras maritimas de Macao destricto da Cidade de Cantão, certifico em como recebi, e fico entregue desta Chapa de q. se trata e com todas as suas cirscunstancias a tenho participado aos Superiores, remettendo inclusa a outra, q.e sobre este mesmo objecto me enviaste. Tribunal da Caza Branca, Lua e dia at supra. Lua 3ª; aos dias 5 da mm.ª. 6 de Abril de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 389 DOC. Nº 222 ---Chapa expedida aos Mandarins do districto, pedindo-lhes hum consto de terem enviado aos Mandarins grd.es as Chapas, q.e a Cidade tem expedido ácerca da vinda dos Inglezes. Chapa expedida aos Mandarins do districto, pedindo-lhes hum consto de terem enviado aos Mandarins grd.es as Chapas, q.e a Cidade tem expedido ácerca da vinda dos Inglezes. Sñr Mandarim Eu o Procurador da Cidade de Macao, Intendente do districto de Ghao Kim &ª Tendovos participado com datta de [...] terceira Lua corrente, a vinda dos Navios de Guerra Inglezes q. no dia 18 da seg.ª Lua chegarão, (ou me constou chegarão) e se achão surtos e anchorados Junto a Ilha de Lintim rogandovos communicasseis esta noticia, e objecto da mesma expedição aos Mandarins grandes, como consta do Cartorio. E como esta dependencia he de ponderação, e consequencias; e eu ignoro se vos havereis recebido as minhas chapas relativas a este assumpto, e dado parte aos d.os Superiores, motivo porq.e faço esta, pela qual requero me deis hum consto por escripto, p.ª minha [...] e evitar toda a incerteza e desconfiança, que nisto possa haver. Macao aos 5 da 3ª Lua do anno 7º de Kia Kim. 6 de Abril de 1802. Tres deste mesmo theor se expedirão aos Mandarins do Hupu, Nifu da Caza branca, e Ouvidor de Çuei mi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 390 Não foi ao G.or de Hiang-xan, por esperarmos, q. venha a Macao, ex vi do nosso chamamento por Chapa expedida a 5 de Abril corrente.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 391 DOC. Nº 223 ---Chapa p.ª o Nifu requerendo-lhe justiça contra os Chinas da Soma do Sal, que prenderão, e maltratarão o Patrão mór a bordo do Resgate. Chapa p.ª o Nifu requerendo-lhe justiça contra os Chinas da Soma do Sal, que prenderão e maltratarão o Patrão mór a bordo do Resgate. Sñr Mandarim Participovos por esta, que agora se me veyo queixar o Piloto da Barra Joze dos Reys dizendo que hindo elle hoje de manhãa deitar fora o Navio numero 3, ao passar defronte do pagode da barra, por cauza do dezabrim.to do vento, e máo governo do Navio, q.e estava m.to carregado, cahio por acazo sobre a Soma de Sal, do titulo Seam Cham Gho, cuja tripulação lançandose de tropel ao d.o Navio, sem attender a razão alguma, tomarão ás maos o dito Joze dos Reys, o levarão prezo p.ª a Soma, e o maltratarão de pancadas m.to asperam.te, e q.e depois tendo vos disto noticia, mandaste chamar os Chinas da Soma, e os obrigareis a largallo livre, e solto: mas, que elle reprezentava, q. sendo elle Piloto do porto, e acontecendo- lhe aquelle encontro por cauza da furia do vento, e não de proposito, não devia ser tão dura e injuriosam.te tratado. E por tanto requeria desse eu p.te aos Mandarins, para q. punissem conforme a justiça ordena aos aggressores deste insulto, p.ª evitar, que outros imitando o seu exemplo, se atrevão para o futuro a fazer o mesmo movendo continuam.te dezordens. Á vista desta reprezentação, e informando-me ser tudo o referido a pura verd.e,
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 392 vos Requeiro por esta examineis o cazo, e procedaes contra os mencionados Chinas como he razão; para evitar as consequencias, q. de semelhantes insultos podem seguirse: por cujo motivo vos ficarei m.to agradecido. Macao aos 17 da 3ª Lua do anno 7º de Kia Kim. Dia 18 de Abril de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 393 DOC. Nº 224 ---Chapa do Ouvidor de Cuei-mi, relativa ao acontecim.to do Patrão mór J.e dos Reys. Chapa do Ouvidor de Cuei-mi, relativa ao acontecim.to do Patrão mór J.e dos Reys. Sñr Procurador Sabereis que nos dia 17 da 3ª Lua me remetteo o Mandarim e superior Nifu a cauza da Soma do Sal, com o Requerim.to que vos lhe fizeste a este respeito: Ordenando-me fosse pessoalm.te a bordo da d.ª Soma examinar o cazo: e vos fizesse avizo, p.ª q.e mandasses fazer os reparos necessarios a custa do Piloto da barra, se houvesse algum destroço: para q.e se fizesse a Vella sem mais demora p.ª evitar dezordens: e de tudo por fim lhe desse huma exacta parte. Ex vi desta ordem fui immediatam.te a bordo da Soma, e fazendo vestoria dos Lugares damnificados, achei tambem, q.e a Soma faz agoa, de sorte que mediante dois bambus grandes furados, estão sem cessar extrahindo agoa muitos homens: e se não se lhes acudir, e consertar com brevidade, certam. te se esvahirá m.ta quantid.e de Sal, o que será motivo de alguma grande impertinencia. E por tanto, fazse precizo que vos ordeneis ao dito Piloto, que com a mayor presteza procure os Officiaes necessarios, e mande fazer o d.o conserto: e depois me avizar de tudo, p.ª eu dar a devida parte; e se obrigar a Soma a partir.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 394 Residencia da nossa Ouvidoria aos 19 da 3ª Lua do anno 7º de Kia Kim. Dia 20 de Abril de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 395 DOC. Nº 225 ---Resposta ao Mandarim Ouvidor Relativa ao encontro do Navio numero 3º com a Soma do Sal. Resposta ao Mandarim Ouvidor Relativa ao encontrodo Navio numero 3º com a Soma do Sal. Recebi a vossa em q.e me dizeis q.e por ordem do Mandarim Nifu foste fazer vestoria a Soma do Sal, e q.e com effeito se faz precizo que eu ordene ao Piloto do porto Joze dos Reys procure officiais p.ª consertar a d.ª Soma, a fim de a obrigar a partir sem demora e evitar impertinencias &ª. E participando eu logo esta Vossa resuloção ao d.o Piloto, elle me Reprezentou q.e elle não fora de propozito abalroar com a Soma, mas a impetuosid.e do vento fora unicam.te a Cauza deste encontro, o qual elle de nenhum modo pudera evitar, p.r mais diligencias q.e p.ª isso fez: o q.e com tudo não obstante, os Chinas da d.ª Soma entrando de tropel no Navio o prenderão, e detiveram na Soma onde o injuriara, e maltratarão de tal Sorte, q.e athe ao prez.te se acha padecendo dores em todo o Corpo e portanto elle não só não devia ser obrigado a reparar a referida Soma, mas ainda Requeria fossem severam.te punidos os agressores, p.ª exemplo dos outros daqui em diante e portanto, me Rogava houvesse por bem por todas esta Razoens na vossa prezença p.ª q.e attender a Sua justiça o houvesseis p.r escuzado do d.o conserto &ª He q.to p.r esta vos participo, Sertificandovos, q.e vistas as Razoens do d.o Piloto, elle esta nos termos de ser attendido o q.e Espero da vossa Rectidão e inteireza. Macao 21 da 3ª Lua do anno 7º. 22 de Abril de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 396 DOC. Nº 226 ---Chapa do Ouvidor de Cuei mi instando pelo conserto da Soma de Sal. Chapa do Ouvidor de Cuei mi instando pelo conserto da Soma de Sal. Sñr Procurador Ja sabeis que eu tenho sido delegado pelo Mandarim Nifu meu Superior p.ª examinar o cazo da Soma denominada Leang chum gho, q.e foi abalroada pelo Navio numero 3º, em virtude de cuja ordem eu fui pessoalm.te a bordo da d.ª Soma e achando, que com effeito necessitava ser consertada, vos fiz huma Chapa, recomendandovos obrigasses o Piloto dos Navios a procurar Officiaes, e reparar o damno feito a Soma. Vos me destes por resposta, que o d.o Piloto não arrombara de proposito, mas sim por acazo a tal Soma, e por tanto não devia ser obrigado a consertalla &ª Isto he na verd.e opposto a razão, e ao mesmo tempo não saber differençar as couzas graves, das leves. Eu tenho interrogado em audiencia o Arráis da Soma Leang chum gho a este respeito, e elle diz q.e a Carregação da sua Soma he de mil e quinhentos fardos de Sal q.e importão em mais de tres mil taéis, alem do importe do casco da mesma, que são mil e tantos d.os, e q. portanto requer q.e lhe mande fretar huma outra embarcação, q. transporte o d.o Sal a Cantão, donde elles tornavão a envialla, logo que se lhe restituir a sua Soma bem consertada. Á vista disto, eu reprehendi o Arrais, q.e não se mostrasse arrogante, nem devia aproveitarse desta occasião p.ª vexar os Europeos: que o q. elle devia fazer, era distribuir
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 397 a metade do seu Sal pelas outras Somas, carregando em cada huma dellas hum pouco, ainda que pagasse a cada huma quantas patacas de frete porq. assim aliviaria a Soma, e poderia reparalla nas Cabeças, e calafetalla pelos lados de sorte que pudesse navegar; e assim reparada, com o frete de outra embarcação, e mais despezas necessarias, virá tudo a importar em hum cento e sessenta patacas, o q. he cómmodo. Agora se vos não quizerdes fazer esta despeza a tempo, e acontecer entrar agoa na Soma, e diminuir por este resp.to o pezo do Sal, este prejuizo virá a ter consequencias graves. Faço pois esta, recomendandovos ordeneis ao sobred.o Piloto afrete outra embarcação p.ª transportar o Sal, e mande consertar logo a Soma p.ª se restituir a seu dono; ficando certo de que assim poupareis m. to porq. se fordes procrastinando este negocio, a perda será mais consideravel: e por este motivo vos insto com toda a eficácia, p.ª q. assim o façaes executar: do contrario, eu em razão do meu Officcio, serei obrigado a dar p.te ao Suntó, e ao Mandarim grd.e do Sal, os quaes certam.te dellegarão logo hum Mandarim a devassar deste cazo; e a vista do q. elles determinarem a este resp.to, vos arrependereis de não ter feito o que actualm.te tenho insinuado. Anno 7º de Kia Kim, aos 22 da 3ª Lua. 23 de Abril de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 398 DOC. Nº 227 ---Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuei-mi, instando pelo conserto da Soma do Sal q.e foi abalroada pela Galera Resgatte. Chapa do Mandarim Ouvidor de Çuei-mi, Instando pelo conserto da Soma do Sal q.e foi abalroada pela Galera Resgatte. Sñr Procurador Por esta vos insto pelo conserto da Soma do Sal, em que ja vos fallei. Porquanto, tendo-me o Arraes Lean-chum Gho dado parte de ter- lhe o d.o Navio de Macao Nº. 3º arrombado a proa, popa &ª como consta no Cartorio; eu fui fazer véstoria, e determinei a factura do referido conserto: Depois disto, o mesmo Arraes me fez nova instancia dizendo, que por fazer agoa a Soma, era precizo descarregar o Sal p.ª outra embarcação, e fazer com brevid.e o conserto &ª E fazendo eu orsar a q.ta, que p.ª esta despeza se requeria, vo la participei, p.ª q. o fizesses desembolsar: mas vos tendose já passado tantos dias, ainda não mandaste fazer este conserto. Eu chamei novam.te o d.o Arraes Lean-chum-ghó, e o exhortei a diminuir alguma couza da quantia, q.e elle dicera ser necessaria; ao q. elle respondeo, que o orsam.to feito era absolutam.te indispensavel. Sem embargo disto, eu o obriguei a abater dés patacas da estipulação ja feita de 160 d.as, o q. com effeito esta nos termos: e assim, vos recomendo ordeneis ao Patrão mór entregue logo este dinheiro ao sobred.o Arraes, p.ª q. faça consertar a Soma, e eu o poder obrigar a partir logo, p.ª evitar os
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 399 inconvenientes, q. do contrario se podem seguir: e se dará a devida parte. Anno 7º de Kia King, aos 2 da 4ª Lua. 3 de Mayo de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 400 DOC. Nº 228 ---Chapa p.ª o Mandarim Ouvidor remettendo-lhe cem patacas, p.ª o conserto da Soma, q.e o Navio Resgate abalroou no dia [ ] da Lua 3ª do prez.te anno. Chapa p.ª o Mandarim Ouvidor remettendo-lhe cem patacas, p.ª o conserto da Soma, q.e o Navio Resgate abalroou no dia [ ] da Lua 3ª do prez.te anno. Sñr Mandarim Tenho recebido a vossa Chapa, q. me enviaste p.ª me fazer saber o como terminaste a dependencia da Soma do Sal: recomendando-me ao mesmo tempo ordenasse ao Patrão mor pagar a q.ta arbitrada p.ª o conserto da d.ª Soma a fim de terminar esta dependencia &ª. Visto o q. vos tendes obrado a este respeito, eu tenho obrigado o d.o Patrão mór a pagar hum cento de patacas, segundo o q. já hemos tratado; ao q. vos remetto pedindovos, q. ao fazer entrega d.’ellas a Leang-Chung-Gho tomeis d.’elle hum Recibo p.ª consto; e vos da vossa p.te me façaes sciente da recepção, e entrega deste dinheiro. Tambem vos Requeiro alem disto, q. em attenção a ser agora tempo de se recolherem os Navios desta Cid.e; ordeneis, q. as somas do Sal não venham surgir no meyo do Canal, mas sim de huma e outra p.te do mesmo; deixando o caminho dezembaraçado, p.ª os nossos Navios entrarem sem embaraço e se evitarem outras desordens semelhantes a esta. Macao, 8 da 4ª Lua do 7º de Kia King. 9 de Mayo de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 401 DOC. Nº 229 ---Chapa do Mandarim Ouvidor em que certifica ter recebido as cem patacas p.ª o conserto da Soma do Sal, q.e foi abalroada pelo Navio Resgate. Chapa do Mandarim Ouvidor em que certifica ter recebido as cem patacas p.ª o conserto da Soma do Sal, q.e foi abalroada pelo Navio Resgate. Sñr Procurador Eu o Mandarim Ouvidor Subalterno interino desta Villa de Hiang-xam por appelido Vam130, faço certo, em como tenho recebido huma Chapa vossa, com as Cem patacas, que se arbitrarão necessarias p.ª o conserto da Soma do Sal de Leang-Chung-Gho, que foi abalroada, e desmantellada pelo Navio de Macao num. 3º cuja quantia fiz entregar em publica audiencia ao d.o Leang-Chung-Ghó ao qual mandei passar hum recibo, q. p.ª consto conservo no Cartorio. Pelo que respeita ao requerim.to, q.e me fazeis, p.ª que ordene, que as Somas não dem fundo no meyo da Canal, mas sim de hum, e outro lado do mesmo; por ser agora tempo de voltarem sucessivam.te os vossos Navios a este porto; eu o farei temporaneam.te executar: o que por esta vos participo: recomendandovos ao mesmo tempo o façais saber ao vosso Patrão mór p.ª q. assim o tenha entendido. Rezidencia da nossa Ouvidoria, aos 8 da 4ª Lua do anno 7º de Kia King. 9 de Mayo de 1802. 130 Wu Zhaojin.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 402 DOC. Nº 230 ---Chapa p.ª o Ouvidor respondendo a que elle por Ordem Superior enviou perguntando se o P.e Pires já voltou para o Reyno de Portugal. Chapa p.ª o Ouvidor respondendo a que elle por Ordem Superior enviou perguntando se o P.e Pires já voltou para o Reyno de Portugal. Sñr Ouvidor Recebi da vossa Chapa em que da p.te dos Superiores me perguntaes se por ventura o Portuguez Pi-Shio-Yuen já voltou p.ª o seu Reyno; dezejando ao mesmo tempo que vos declare em que Navio elle embarcou, o dia, mez e anno da sua partida, o nome do Senhorio do mesmo Navio &ª. Sobre este ponto devo dizervos, q. eu participei o vosso avizo ao d.o Pi-Shio-Yuen: o qual me dice: Que a sua molestia desde m.to tempo se tem mostrado incuravel; e o seu corpo se acha mui debilitado, e incapaz p.ª proseguir huma tão longa viagem, na qual por cauza do incommodo dos ventos, e ondas correria grande risco sua vida. mas, que a todo o tempo que sentisse alguma pequena melhora, pertendia voltar p.ª a sua Patria havendo Navio, q. o pudesse transportar; e então avizaria, indicando o nome do Senhorio, o dia, mez, e anno do seu embarque &ª. He q.to vos participo, p.ª que deis parte aos Superiores, e possa a todo o tempo constar. Macao aos 8 dias da 4ª Lua do anno 7º de Kia King. Dia 9 de Mayo de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 403 DOC. Nº 231 ---Chapa p.ª o Mandarim Gov.or de Hiang xan Contra as barracas da Praya piquena vazar e outros lugr.es. Chapa p.ª o Mandarim Gov.or de Hiang xan Contra as barracas da Praya piquena vazar e outros lugr.es. Sñr Mandarim Sendo esta Cidade de Macao habitada por Europeus, e Chinas, devemos applicar todos os meyos q. puderem ser efficazes e concorrerem p.ª o socego e união destes dois povos: e como a innumeravel quantidade de barracas, q. continuamente se estão levantando, e existem no vazar, praya-piquena e outros lugares de Macao perturbão a quietação do publico, por se recolherem nellas a titulo de Contrato, homens vadios ratoneiros, jogadores, e vagabundos: induzindo juntam.te os nossos Escravos a furtarem p.ª com elles jogarem, embebedarse, e fazer outras m. tas desordens por este motivo, ja vos tenho requerido as fizesses desmanchar, e prohibir a venda de comestiveis &ª fora do Vazar, q. som.te p.ª este fim foi fabricado com suas competentes repartiçoens. E como este meu requerimento não tem athe ao prezente produzido o desejado effeito, sou obrigado a dirigirvos esta, instando novam.te p.ª que mandeis derrubar as ditas barracas, e prohibaes aos referidos vendelhoens, o fazer semelhantes Contratos, nem outros quaes quer, q. sejão fora dos seos proprios lugares. Por cujo motivo vos ficarei eu e todos sumam.te obrigados.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 404 Macao, 10 da 4ª Lua do anno 7º de Kia King. Dia 10 de Mayo de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 405 DOC. Nº 232 ---Chapa q. se dirigio aos Mandarins do distrito, dando lhes parte, da entrada do Navio Inglez, q. veyo aberto em agoa, p.ª se consertar. Chapa q. se dirigio aos Mandarins do distrito, dando lhes parte, da entrada do Navio Inglez, q. veyo aberto em agoa, p.ª se consertar. Sñr Mandarim Por esta vos faço saber q.e o Capitam do Navio Canadá por nome Wilkins, q. no dia 23 da 4ª Lua do corr.te anno sahio do porto de Hoam pu, se aprezentou a esta Cidade dizendo, q. a contrarie.de dos ventos e mares, q. logo depois da Sua Sahida encontrou lhe fez hum destroço consideravel de Sorte, que vem fazendo dos pés de agoa por hora, por cujo motivo se acha impossibilitado p.ª seguir a sua viagem: e assim pede licença para entrar em Macao, a fim de poder descarregar e fazer o conserto necessario &ª. Á vista do sobred.o; o nosso Governador assentou, que em obsequio da humanid.e, e attendendo a salvação das vidas da gente, se lhe devia dar entrada; o que assim se lhe concedeo, com a declaração de descarregar as suas fazendas, reparar o prejuizo recebido, e fazerse sem demora a vella para o seu Reyno. Eis aqui o que por esta vos participo, para que deis parte aos Mandarins grandes, os qs não duvidarão em condescender benignam.te com esta permissão. Macao aos 2 de Junho de 1802. Dia 3 da 5ª Lua do anno 7º de Kia King.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 406 Deste theor forão tres, a saber: huma p.ª o Gov.or de Hiang xan; huma p.ª o Hupu; outra p.ª o Ouvidor de Suei mi; tudo na conformid.e dos avizos q. se costumão fazer das entradas dos Navios deste porto.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 407 DOC. Nº 233 ---Chapa para o Ouvidor de Suei-mi sobre os consertos ordinarios dos Navios. Chapa para o Ouvidor de Suei-mi sobre os consertos ordinarios dos Navios. Sñr Mandarim Prezentem.te me deo parte o Capitam do Navio Nº. 8 de q.e para [...] conserto do mesmo se precizava de ferro e outros materiais e que encarregara ja ao Ferreiro, e outros Officiais, mas q. elles se não atrevião a tomar conta da obra por lhe ser prohibido pelos Mandarins, sem primr.o tirar licença, e pagar certos precalços do costume &ª [...] e outras semelhantes necessarias e despendiosas por ser a navegação o unico meyo, que aqui ha para a subsistencia dos moradores da Cid.e, parece ser huma sem razão, o poremse- lhe tantos obstaculos; os quaes constantes não podem ser permittidos pelo magnifico Imperador da China q. constuma beneficiar os Estrangeiros, e manda sejão tratados com toda a hospitalid.e. Attendendo pois a esta justa reprezentação do dito Capitam, e revendo tambem os monumentos do Cartorio, devo dizervos, que havendo de fazerse alguma fabrica grd.e da Cazas ou Navios he, seg.o o antigo estabelecim.to precizo tirar Chapa dos mandarins, p.ª evitar m.tos inconvenientes, q. aliás se seguirião; mas p.ª os consertos piquenos, e Ordin.os jamais houve costume de despacho, ou licença alguma, nem se podem prohibir, ou embaraçar obras desta natureza.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 408 Alem disto; Consta tambem no Cartorio, q. ja em o anno 6º131 do Imp.or Kien Lung o Mandarim Nifu por alcunha Ly132 declarou q. p.ª os consertos ordinarios das Cazas se não precizava de despacho dos Mandarins; e na duodecima Lua do anno passado, o Mandarim do mesmo Tribunal da Caza branca por appelido Vu133, por occazião do conserto do Navio Nº. 25 deo hum despacho da mesma manrª ordenando que se observasse o ja estabelecido a este respeito. Á vista do sobredito, espero agora, que attendendo a justiça e razão não ponhais obstaculo algum a estas obras, q. são necessarias, nem obreis aos vossos meyrinhos, e mays Officiaes , fação [...] ou oponhão embaraço algum aos ferreiros, e mais Officiaes tanto p.ª a factura desta obra, como para demais consertos ordinarios, q.e p.ª o diante são [...] mas em tudo observem as determinaçoens das Leys dos Superiores. Macao aos 17 da 6ª Lua do anno 7º de Kia King. Dia 16 de Julho de 1802. 131 1741. 132 Por ser identificado. 133 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 409 DOC. Nº 234 ---Chapa p.ª o Mandarim Nifu, retornando-lhe incluza a cedula ou Bilhete de agradecim.to, p.ª q. elle o mande da sua parte entregar ao Sobrecarga da Comp.ª Ingleza. Chapa p.ª o Mandarim Nifu, retornando-lhe incluza a cedula ou Bilhete de agradecim.to, p.ª q. elle o mande da sua parte entregar ao Sobrecarga da Comp.ª Ingleza. Sñr Mandarim Façovos saber q. recebi e ficou entregue a vossa Chapa, em que inclusos me remetteste os tres Bilhetes vermelhos de agradecim.to, para q. os distribuisse separadam.te; e fizesse entregar a cada huma das pessoas a quem pertencem: o que assim tenho já executado, a excepção do q.e pertence ao Sobrecarga Inglez; o qual por ser de pessoa Estrangeira, lhe deve por vos ser directam.te remettido, assim como praticou o vosso immediato antecessor na Lua passada a seu respeito, enviando- lhe pelo seu Secretario as bolsinhas, que o Ex.mo Suntó lhe mandou de prezente. Pelo que, incluso vos reenvio o d.o Bilhete vermelho, p.ª q.e por vossa via lho façaes restituir. He o fim a que esta se dirige. Macao, 24 da 6ª Lua do anno 7º de Kia King. Dia 23 de Julho de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 410 DOC. Nº 235 ---Chapa dirigida ao Mandarim e Nifu fazendo-lhe queixa das extorsoens, q.e o Ouvidor de Suci mi pertende fazer dos ferreiros, q.e devem consertar o Navio Nº. 8º &ª. Chapa dirigida ao Mandarim e Nifu fazendo-lhe queixa das extorsoens, q.e o Ouvidor de Suci mi pertende fazer dos ferreiros, q.e devem consertar o Navio Nº. 8º &ª. Sñr Mandarim Prezentemente me reprezentou o Capitam do Navio Nº. 8, que sendo- lhe precizo fazer ao mesmo hum piqueno e ordinario conserto, a fim de poder navegar, o incumbira ao seu ferreiro o qual se recuza a fazer esta obra, dizendo que hindo elle embarcarse p.ª Cantão a fim de comprar o ferro, e mais aprestos necessarios, foi vexado pelos Meyrinhos do Ouvidor de Suci mi, os quaes lhe fizerão oppozição ao embarque, sem q. premr.o lhes promettesse pagar ao seu Tribunal huma [ ] hum pico de ferro, e outras impertinencias semelhantes, por ser este o estyllo &ª pelo que o d.o ferreiro, e mais Officiais não se atrevem a tomar conta desta obra q. por conseguinte ficou parada. E examinando no Cartorio não me consta que exista alguma Ordem do Mandarim grande , ex vi da qual, os ferreiros e mais artistas sejão obrigados a pagar multa alguma, ou de negar despacho, p.ª a factura das obras, e consertos ordinarios dos Christãos, antes pelo contrario consta [ ] o grande favor, e predileção com q.e o Magnifico Imperador tem sempre distinguido esta Cidade. Conta, outrossim, que ja em o anno [ ] do Imperador Kien-Lung, o vosso antecessor por
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 411 appelido Vu134 declarou não haver deficuldade alguma nem se carecer de despacho p.ª os consertos piquenos dos edificios, e na duodecima Lua do anno proximo passado, o vosso immediato antecessor Ly 135fez a mesma declaração pelo que respeita as fabricas ordinarias dos Barcos, e q.e por tanto era excuzado, p.ª semelhantes obras requerer Chapa ou Despacho mas que se observasse o que desde tempo antigo estava determinado. Á vista do sobred.o não posso conceber a razão porq.e todas as vezes que se offerece alguma fabrica, ou conserto, sempre ha objecçoens e defficuldades feitas aos Officiais, da parte dos Meyrinhos dos Mandarins do districto. Por esta pois vos requero queiraes remover estes obstaculos que se oppoem a tranquilidade do publico, dando as necessarias providencias contra os dos Meyrinhos como perturbadores do socego, e infractores dos costumes estabelecidos. Deste modo dou p.te ao Mandarim Kuam-chou-fu, mediante a inclusa Chapa, q.e rogo queiraes remetter-lhe; na qual lhe requero também expessa huma expressa Ordem ou Edital neste mesmo resp.to por cujo motivo eu e toda a Cidade nos reconhecemos a vossa Pessoa Summam.te obrigados. Macao, 24 da 6ª Lua do anno 7º do Imperador Kia King. Dia 23 de Julho de 1802. 134 Por ser identificado. 135 Por ser identif icado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 412 DOC. Nº 236 ---Chapa do Mandarim Ouvidor em resposta a que se lhe dirigio sobre o embaraço do Navio Nº. 8º. Chapa do Mandarim Ouvidor em resposta a que se lhe dirigio sobre o embaraço do Navio Nº. 8º. Sñr Procurador Recebi a vossa em que me dizeis, que querendo o Capitam do Navio Nº. 8º fazer hum conserto ordinr.o o não pode conseguir por ter embaraços , q.e encontra por parte dos meus Meyrinhos &ª sobre o que vos allegais o estyllo de não poderem ser embaraçadas as obras ordinr.as tanto dos Navios, como das Cazas. Ao que se me offerece dizervos que he verdade serem por antigo costume permittidas as obras ordinr.as, mas sempre se deve dar p.te aos Mandarins ante se principiarem; o q.e feito não pode haver impedim.to algum, mas se o conserto do numero 8º de que prezentem.te se trata he piqueno, e ordinr.o, p.ª q.e fim allega o ferreiro a dificuldade de lhe ser precizo hir comprar ferro, e mais apréstos necessarios: isto certam.te he pretexto de q.e elles se querem valer p.ª exigir de vos mayor paga. Alem do q.e, não me consta que os Meyrinhos tenhão feito embaraço ou molestia alguma aos d.os ferreiros. Pelo q.e respeita a obra de S. Paulo; os Pedreiros ainda me não derão a parte do estylo, e por tanto eu ordenei se examinasse, e suprisse esta falta. E he isto por ventura pôr embaraço ás vossas obras.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 413 Mando pois a todos os ferreiros fação sem dificuldade as obras a que forem chamados, e as compras p.ª ellas necessarias, sem se valerem de pretextos falsos, p.ª adquirirem mayores jornaes. E a vos por esta vos participo o mesmo, p.ª q. allugueis como vos parecer os necessarios Officiais p.ª as sobredas obras sem dar credito aos vãos pretextos q. elles de proposito procurão escusandose de se encarregarem das obras &ª a fim de lhe augmentardes a paga. Mas advirto, que para o futuro se devem distinguir as obras grandes das piquenas, para se fazerem os avisos do costume conformão. E nisto não haja falta. Macao, ao 14 da 7ª Lua do anno 7º de Kia King. Corresponde ao dia 11 de Agosto de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 414 DOC. Nº 237 ---Tradução de huma Chapa pela qual o Gov.or da Villa de Hiang-xan manda aos seos Meyrinhos intimem ordem aos Tavernr.os p.ª q.e vendão vinho e comedorias aos Marinheiro, e Escravos. Tradução de huma Chapa pela qual o Gov.or da Villa de Hiang-xan manda aos seos Meyrinhos intimem ordem aos Tavernr.os p.ª q.e vendão vinho e comedorias aos Marinheiros e Escravos. Eu Mandarim Governador de Hiang-xan por alcunha Shim136 por esta faço patente, q. recentem.te me foi pelo Procurador de Macao reprezentado, q.e era necessario prohibir aos Taverneiros da Cidade o venderem vinho aos Marinhr.os, e Escravos a fim de evitar ajuntam.tos, e desordens &ª E sendo certo, q.e ja em os annos anteced.tes , a requerim.to dos Procuradores de Macao, se publicárão Editaes a este respto ordenando aos Meyrinhos impedissem estes procedim.tos e tivessem cuidadosa vigilancia sobre este objecto, como consta no Cartorio; he evidente, q.e elles senão tem esmerado em cumprir seriam.te com os seos deveres, ficando tudo como antes: por cujo motivo devião ser prezos, e punidos. Repitto pois esta mesma Ordem, q.e pelo Meyrinho Ghoam fum junto com os Cabeças das ruas mando seja immediatam.te intimada a todos, e cada hum dos Taverneiros de Macao, p.ª q.e se abstenham de vender vinho, e comedorias aos Marinhr.os Estrangr.os, e aos Escravos; a fim de se evitarem disturbios, e outros inconvenientes: sobre o que devem cuidadozam.te vigiar. E 136 Jin Yuqi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 415 constando, q.e algum se atreve a infringir esta determinação, o prendão logo, e remettão a este Tribunal p.ª contra elle se proceder. Advirto, porem, q.e se os d.os Officiaes ousarem disfarçar esta ordem, ou abusarem délla p.ª fazer extorçoens, serão immediatam.te cortados, ou expulsos, e rigorosam.te castigados. Assim se execute sem demora. Anno 7º de Kia Kim, aos 20 da 7ª Lua. 17 d.’Agosto de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 416 DOC. Nº 238 ---Chapa, q.e o Juiz da Alfandega Chineza de Macao, dirigio, por ordem do Hupu grande de Cantão, ao Sñr Pro.cor do Ill.mo Senado, a fim de inquirir, e dar p.te do numero e pezo das barras de Chumbo, q.e em Macao comprou o Cap.m do Navio Americano, que ha poucos dias anchorou em franquia. Chapa, q.e o Juiz da Alfandega Chineza de Macao, dirigio, por ordem do Hupu grande de Cantão, ao Sñr Pro.cor do Ill.mo Senado, a fim de inquirir, e dar p.te do numero e pezo das barras de Chumbo, q.e em Macao comprou o Cap.m do Navio Americano, que ha poucos dias anchorou em franquia. Sñr Pro.cor Eu o Mandarim Juiz da Alfandega Sinica desta Cid.e por alcunha Y137 por esta vos participo huma Ordem, q.e recentem.te recebi do Ex.mo Hupu gr.de, a qual he do theor seg.te: Constando-nos por avizo do Telonio Sinico de Macao, q.e certo Navio Americano do Cap.m Mato, q. ha pouco sahiu de Hoam pu foi surgir em franquia naquella Cid.e e comprou na mesma p.ª carregar no d.o Navio mil e tantas barras de Chumbo, cada huma das quaes tinha o pezo de 70 a 80 cates no pertexto de servir para lastro do mesmo e outras couzas mais; temos expedido Ordem aos Hanistas da Comp.ª do Commercio Estrangeiro, p.ª investigarem este facto, a fim nos certificarmos da verd.e do mesmo, e procedermos contra os culpados &ª Em virtude do que, os Hanistas nos tem informado e dado parte de 137 Por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 417 que elles tem feito as necessarias indagaçoens, e que por testemunho do Primr.o Sobrecarga da d.ª Nascão To138 souberão, q.e o Navio do Cap.m Mato no dia 2 da 7ª Lua se fizera a Vella de Hoam pu p.ª o seu Reyno; mas como não tinha carga de pezo o Navio por leve não podia agoentar o panno, e conseguintem.te era impraticavel o proseguir a sua longa viagem sem se provér de algum lastro: e por tanto no dia 18 arribou a franquia de Macao onde surgio junto ao sitio de Ki-Kim-Yan 139 com tenção de meter ali no porão huma proporcionada quantid.e de Saborra, e areia a fim de poder seguram.te navegar, e segurar a conservação das vidas da gente da sua Tripulação; q.e sem esta providencia perigavão. Vendo porem, que naquella paragem lhe era sumam.te difficil receber o dezejado lastro, o Capitam Matto perturbado pelo aperto e afflição em q.e se via [ ] se resolvera [ ] comprou ao Senhorio do Navio Nº. 4º, mil e tantas barras de Chumbo, e carregando-as em escunas, as transportou p.ª bordo do Navio, q.e com ellas alastrou alem do que nenhuma outra fazenda [ ] naquella Cidade. Acrescentando ainda o d.o Sobrecarga, que o Capitam Matto lhe não dera parte da sua arribada e [ ] mas huma só carta lhe escrevera a este respeito e portanto não era visto culpado, visto não ter sido sabedor deste procedim.to a tempo de o poder embaraçar. Que o Capitam Matto era novatto, e ignorante das Leys da Celestial Dinasthia da China por ser esta a primeira viagem q.e fizera a Cantão. Mas, que daqui para diante elle Sobrecarga ficava advertido de instruir todos os Capitaens dos Navios nas Leys prohibitivas da China p.ª q.e 138 Por ser identificado. 139 Entende-se como Jijingyang. As águas de leste da Taipa.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 418 em futuro nenhum se atrevesse a contrariallas. Que por agora nos rogava humildem.te houvessemos pied.e com elle, attendendo a sua ignorancia das Leys e costumes, e ao aperto com q.e o d.o Cap.m se vio , q.e o obrigara a obrar, sem consideração nem conselho &ª por cujos motivos se mostraria respeitosam.te agradecido. O que todo o pedimento do sobred.o Sobrecarga Americano, nos foi pelos Hanistas participado. Examinando por esta ocazião os monumentos do nosso Archivo, consta dos mesmos ser defendido aos Navios Estrangeiros o comercearem em Macao; he logo evidente q.e o Cap.m Matto havendo arribado aquella franquia para comprar e carregar chumbo p.ª o seu Navio tem gravem.te infringido as Leys. Como porem elle tem assim obrado por ignorancia, visto ser a primr.ª vez que veyo a China he desculpavel a sua falta. Mas o Procurador de Macao, que he Superior dos Europeanos, e rezide ha longo tempo naquella Cidade, e deve por conseguinte ser instruido nas Leys, e costumes da Celestial Dinasthia, porq.e razão havia de permittir, q. se vendesse e carregasse clandestinam.te para fora o dito Chumbo? Se a imitação deste Capitam, todos os demais Estrangeiros fizerem o mesmo, por certo q. não será de pouca entidade a fractura q.e com isto receberão os Imperiais Direitos. Este acontecim.to devia com effeito ser tratado, e examinado com a mayor severidade, e procederse contra os factores d.’elle com todo o rigor: porem como o Sobrecarga Americano se tem humilhado, e dado huma attestação de q.e p.ª o futuro se não perpetrarão semelhantes absolutas, nós o absolvemos por esta vez da pena q.e [ ] merecia: mas pelo q. respeita ao Chumbo de q. se trata, ordenamos se examine o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 419 pezo do mesmo, e feita exactam.te a conta, sejão os Hanistas fiadores da nação Americana obrigados a Alfandega os respectivos Direitos que lhe correspondem. Mandamos outrossim a todos os Hanistas da Companhia do Comercio exterior intimem a todos, e cada hum dos Sobrecargas das Nasçoens Estrangeiras da nossa parte huma Ordem, p.ª q.e de hoje por diante nenhum Capitam de Navio se atreva depois de sahir de Hoampu, a aportar a Macao, para receber carregação de qualidade alguma; sob pena de ficarem obrigados elles e seos fiadores a ser multados na conformid.e q. se pratica em Hoampu com todos os q.e fazem contrabando, e passão fazendas occultam. te: e serão alem disto tratados sem alguma indulgencia. Ordenamos, tambem ao Juiz, e mais Officiais do Telonio de Macao participem ao Procurador da Cidade esta nossa determinação, e lhe digão com toda a energia, que por ser esta a primr.ª vez q.e acontece semelhantes vendas, e tambem em attenção a humilde petição q.e fez o d.o Sobrecarga supplicando lhe perdoassem por esta, q.e elle protestava não se cometterião jamais semelhantes culpas, por isso não insistimos por agora em tirar mais rigorosas devassas sobre este ponto, e damos esta dependencia por terminada. Que he precizo observar as Leys da Celestial Dinasthia, e as Ordens dos superiores. Que não consinta jamais venderse genero algum das faz. das existentes em Macao aos Navios, q.e tem sahido de Hoampu, do contrario procederemos rigorozam.te contra elle Procurador. E q. finam.te examine logo e dê p.te do Nº., e pezo das barras de chumbo vendidas ao d.o Capitam Matto. p.ª q.e conste com verdade e exactidão. Eis aqui o que eu por esta vos participo, em observancia das Ordens do d.o Ex.mo Hupu, recomendando q. façais sem demora a d.ª
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 420 indagação e ma comuniqueis p.ª eu poder dar p.te como devo. E nisto não haja falta nem engano pois assim convem. Alfandega Sinica de Macao aos 23 da 7ª Lua do anno 7º de Kia Kim. 20 de Agosto de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 421 DOC. Nº 239 ---Chapa do Governador de Hiang-xan, referindo o despacho, q.e os Mandarins grandes tem dado ácerca das Somas do Sal, q.e embaração o Canal. Chapa do Governador de Hiang-xan, referindo o despacho, q.e os Mandarins grandes tem dado ácerca das Somas do Sal q.e embaração o Canal. Sñr Procurador Por esta vos faço saber que prezentem.te me foi enviada huma Chapa do Tribunal da Repartição dos Mandarins do Sal, na qual os Mandarins grandes Intendentes do mesmo declarão Que o Ouvidor sub-alterno desta Villa lhes dera parte de como as Somas do Sal, q.e de passagem tocam o porto de Macao, surgem sem ordem alguma espalhadas pelo meyo do rio, embaraçando o meyo do Canal, e motivando de proposito dezordens com todas as demais embarcaçoens tanto dos Mercadores Chinas, como dos Europeos: por cujo motivo rogava a Suas Excellencias houvessem por bem cohibir estes procidim.tos castigando os authores; e publicando hum edital pelo q defendessem as ditas Somas o anchorarem na passagem do Canal mas sim alem do mesmo, junto a margem occidental do Rio a fim de evitar os sobred.os inconvenientes: Á vista de cujo avizo, os d.os Ex.mos Intendentes se dignarão defferir Que sendo o porto de Macao hum confluir commum dos Navios Europeanos, e Somas Sinicas, q.e promiscuam.te nelle entrão, e surgem; estas se devião reciprocam.te ceder a livre passagem tanto na entrada, como na sahida das mesmas,
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 422 sem altercações, nem precedencias: constando porem, não só pelo avizo do Ouvidor, mas tambem por outras particulares indagaçoens que a gente das equipagem das Somas do Sal tem feito repettidos insultos, obrando sem respeito algum, athé chegarem ao extremo de excitarem deliberadm.te motins, som.te com o intuito de extorquir quantias de dinheiro dos navegantes das outras embarcaçoens a titulo de reparar os prejuizos cauzados &ª. Ordenão portanto os Ex.mos Intendentes, q.e o Mandarim Nifu e o sobred.o Ouvidor Sub-alterno juntamente com hum Mandarim dellegado do Seu Tribunal examinem, prendão, e Castiguem os refractários. Alem do que tem tambem dirigido huma Chapa ao Governador da Villa de Hiang-xan mandando-lhe intimar da sua parte huma ordem a todas as Somas, e Navios, p.ª q.e de hoje em diante cedão, sem mais disputas; huns aos outros a entrada e sahida do porto. E pelo q. respeita ás sobred.as Somas do Sal, q.e estas não possão jamais surgir dispersas pelo meyo do canal; mas sim encostadas a margem occidental do rio; na certeza de que todo aquelle, q.e se abalançar de hoje em diante a contrariar esta sua determinação, poderei eu livrem.te proceder contra elle, fazendo-o conduzir a este Tribunal da Villa, onde depois de convencido da sua Culpa, o farei reconduzir a Macao, p.ª ali mesmo ser castigado, e exposto com congo publicam. te no Cáes a vista de todos, p.ª exemplo dos mais. Alem desta Ordem, consta tambem do Cartorio existir hum Edital, q.e a requerim.to vosso mandou publicar, e affixar o Ex.mo Suntó prohibindo ás Somas do Sal, o passarem p.ª cima do Pagode da barra, mas anchorarem la mesmo de huma e outra parte do rio, deixando o
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 423 canal desembaraçado p.ª a livre passagem dos navios; sob pena de serem severam.te punidos os refractarios. Vos me tendes recentem.te dirigido outra chapa sobre este mesmo objecto; a qual eu vos contestei, q.e ja tinha dado p.te aos Ex.mos Intendentes da administração do Sal; dos quaes por conseguinte deviamos esperar a resolução a este respeito como consta no Archivo. Em virtudepois de tudo o Supra citado, e ordenado, tenho novam.te feito expedir os mais terminantes Editaes, e ordenado ao meu Ouvidor sub-alterno, q.e de commum acordo com o Mandarim delegado e o Nifu da Caza branca examine este ponto prenda, e proceda contra os culpados. O que tudo vos participo mediante esta, para q. assim o tenhaes entendido: recomendandovos ao mesmo tempo tenhaes todo o cuidado da vossa p.te para q.e os vossos navegantes, se não valhão já mais do pretexto de estarem Somas anchoradas no rio p.ª suscitarem desordens, e perturbarem o socego publico; pois assim convem. Eis aqui o fim a que esta se dirige. Tribunal de Hiang-xan, aos 9 da 8ª Lua do anno 7º de Kia King. Dia 4 de Septembro de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 424 DOC. Nº 240 ---Resposta ao Hupu grande de Cantão sobre a compra do Chumbo, q.e fez o Capitam do Navio Americano em Macao. Resposta ao Hupu grande de Cantão sobre a compra do Chumbo, q.e fez o Capitam do Navio Americano em Macao. Ex.mo Sñr. Eu o Procurador da Cidade de Macao Mandarim Intendente do Distrito de Ghao Kim &ª Dirijo esta a V. Ex.ª em consequencia de huma Chapa q.e o Mandarim Juiz da Alfandega Chineza de Macao me enviou, recommendando-me da p.te de V. Ex.ª examinasse com exactidão o numero e pezo das barras de chumbo q.e o Senhorio do Navio Nº. 4º vendeo ao Cap.m Americano Matto; e lhe desse parte com brevid.e p.ª elle a participar a V. Ex.ª &ª. Sobre o q.e se me offerece dizer a V. Ex.ª, q.e por ser este hum assumpto de ponderação, eu o tenho aprezentado ao Tribunal do Senado, onde devem deliberarse os negocios desta qualidade. E sendo lida a dita Chapa em prezença do Governador e todos os mays membros da publica Administração todos estranharão m.to o seu contheudo, por encontrar a antiga praxe, q.e desde o estabelecim.to desta Cidade sempre os Europeanos observarão de exercer huns com outros livremente o seu comercio: e por tanto, todos de unanime acordo assentarão não dever assentirse a semelhante indagação. resolvendose reprezentar a V. Ex.ª Que os antigos Portuguezes, havendo sido pelos nossos Monarcas enviados a navegar os mares com habeis Mathematicos para descobrir e reconhecer as
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 425 Nasções athe então incognitas, a fim de facilitar o comercio, e reciproca correspondencia entre as mesmas, vierão depois de huma longa navegação avistar o Imperio da China, e surgindo nesta franquia, forão logo pelos habitantes deste Distrito convidados a cooperar com elles para combater e exterminar os piratas e ladroens dos quaes Macao então era hum covil; o q.e com effeito depois de grande trabalho e huma porfiada guerra ajudados da nossa artilharia, q.e nos Navios [...] felizm.te conseguirão. Reconhecidos pois os moradores da terra, e sensiveis aos bons officios, q.e dos Portuguezes havião recebido, derão p.te aos Mandarins grandes da Prov.ª; os quais fazendo o Imperador sciente deste facto, S. Mage Imperial se dignou conceder-lhes se estabelecessem em Macao, e fabricassem cazas para habitarem os q.e quizessem ficar em q.to os outros companr.os voltassem áo seu Reyno a transportar novas mercadorias para com os Chinas e entre si livrem.te comerciarem; concedendo- lhes outrossim m.tos privilegios, e indultos como constarão nos Archivos dos Tribunaes. A cujos favores os Portuguezes justam.te agradecidos se tem sempre esmerado em conservar a mais estreita amizade e correspondencia com os vassallos do Magnifico Imp.or unidos com elles bem como se fosse hum só povo, e cooperando uniformem.te p.ª a execução das leys do Imperio, e obstando fortem.te a q.e os piratas nem outra alguma estrangeira Nação invadisse jamais este territorio, como manifestam. te se vio no tempo do Reynado de Sum-Chim140 da Dinastia passada, em que pertendendo os Hollandezes senhorear Macao p.ª cujo fim vierão com m.tos Navios e 140 Entende-se como Chongzhen.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 426 tropas de guerra, os moradores Portuguezes desta Cidade pelejando valorosam.te, os rechaçarão e obrigarão a retirar. Que por todos estes e outros serviços, os Portuguezes tanto nesta como na passada Dinasthia tem sempre sido pelos Magnificos Imperadores e pelos Mandarins grandes do Imperio considerados com predilecção e distinguidos de todas as outras Nasçoes Estrangeiras as quaes se navegão a China, he tão som.te com a mira no lucro, e vantagens, q.e do commercio da China lhe podem rezultar, sem se interessarem em outro algum objecto relativo ao bem commum do Imperio. Que em virtude dos sobred.os privilegios, e izenções concedidas aos Portuguezes, nós temos sempre comerciado livrem.te em Macao, fazendo navegar os nossos Navios, cujas fazendas de importação, e exportação vendemos como e q.do mais conveniente nos parece: só com a diferença de q. quando as nossas mercadorias são vendidas aos Negoceantes Chinas, ellas devem manifestarse a Alfandega Chineza onde pagão os Imperiais Direitos: mas esta mesma diligencia he feita pelos proprios mercadores Chinas, q. comprão os d.os generos sem da p.te dos Portuguezes haja cooperação alguma p.ª esse fim. Pelo q.e respeita porem ás fazendas, q.e entre nós os Europeanos se comprão ou vendem, nunca jamais houve costume de se manifestarem a Alfandega Chineza, visto não serem obrigadas a pagar Direitos ao Imperador. Que se os Navios Estrangeiros tem prohibição p.ª não receber, nem descarregar fazendas nesta franquia; ou fazer qualquer genero de contrabando, aos officiais das Alfandegas pertence explorallos, e embaracar-lhes as ditas negoceaçoens; pois para esse fim tem suas patrulhas, vigias e outros meyos proprios.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 427 Que finalm.te a compra do Chumbo feita ao Senhorio do Navio Nº. 4º, pelo Capitam do Navio Americano, he negoceação entre Europeo e Europeo; e por tanto nenhuma obrigação, ou costume ha de dar p.te a Alfandega sinica; e conseguintem.te o Procurador da Cid.e não pode, nem deve fazer indagação alguma a este resp.to &ª. Eis aqui o que de commum acordo se resolveo, e se me ordenou reprezentasse a V. Ex.ª; a quem rogo, q.e attendendo ás razoens allegadas, me haja por dispensado desta diligencia: e se digne outrossim participar isto mesmo ao Ex.mo Suntó da Prov.ª; e juntam.te com elle se sirva requerer ao magnifico Imp.or q.e em attenção aos serviços, e boa fé com q.e nós os Portuguezes residimos ha ja mays de 250 annos, nesta Cid.e, haja por bem mandar-nos continuar os antigos privilegios, e izençoens, q.e no principio do estabelecim.to desta Colonia nos forão concedidos. Por cujos motivos nos reconheceremos a S. Mag. Imp., e a VV. Ex.as sumam.te agradecidos. Macao aos 9 da 2ª Lua do anno 7º de Kia Kim. Dia 5 de 7br.o de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 428 DOC. Nº 241 ---Chapa do Gov.or de Hiang-xan mandando examinar o acontecim.to do Navio Inglez que se quebrou no dia 21 da Lua 8ª. Chapa do Gov.or de Hiang-xan mandando examinar o acontecim.to do Navio Inglez que se quebrou no dia 21 da Lua 8ª. Sñr Procurador Por avizo do Ouvidor de Suci mi141 me consta, que hum Navio Inglez de Capitam Len chen142 que vinha para Cantão, deo a costa junto a ilha do ladrão no dia 21 da oitava Lua perdendose inteiram. te tudo q.to nelle vinha, a excepção de 19 homens, q.e no dia 26 forão conduzidos a Macao. &ª. Como pórem o d.o Ouvidor me não tem dado p.te das fazendas q. o tal Navio trazia, e o numero da gente da sua equipagem, ném declaróu os nómes dos individuos, q.e escaparão, nem o lugár de Macao para onde elles forão conduzidos; sou obrigado a fazer esta, recomendandovos indagueis este sucesso com individuação, e me deis huma exacta parte, fazendo-me ao mesmo tempo saber se em Macao ha algum Navio actualm. te em q. elles naufragantes possão restituirse a sua patria, ou se por ventura dezejão passar a Cantão p.ª ali se embarcarem? De tudo 141 Entende-se como Cuiwei. 142 Nome occidental por ser identificado.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 429 me informai miudam. te com verdade e brevid.e p.ª eu fazer a necessaria participação aos Superiores. Anno 7º de Kia King aos 5 da 2ª Lua. Dia 2 de 8br.o de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 430 DOC. Nº 242 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» Sñr Mandarim Recebi a vossa Chapa dattada de tantos, na qual me insignais (sic) a Superior ordem q. tendes recebido p.ª indagar a epoca da chegada dos Navios de Guerra Inglezes a China, o fim a que vierão, e o dia da partida para o seu Reino &ª. Igoalmente me recomendais haja de declarar os meios pelos quais tendo dirigido a So-te-chao143, e mais Portuguezes existentes em Pekim huma Carta sobre este mesmo assumpto, e q. de tudo vos dei parte a fim de vos a partecipardes aos Mandarins grd.es, e estes ao Imperador; o que sobre este ponto se me offerece dizervos hé, q. tanto pelo q. respeita a chegada dos d.os Navios Inglezes a estes mares, como do objecto da sua vinda, e da partida dos mesmos p.ª o seu Reino tudo consta da Chapa q. vos escrevi em 29 de Março; da d.ª q. dirigi ao Suntó de Cantão em 4 da 3ª Lua do anno 7º - da d.o, que vos dirigi a vos, e a todos os mais Mandarins do destricto em 5 da 3ª Lua do mesmo anno; da d.ª que vos dirigi em 21 da 3ª Lua do mes.o anno, da d.ª dirigida ao Sunto em 29 da 3ª Lua o mes.o anno, e da d.ª dirigida a vos em 4 da 4ª Lua pelas quaes todas com individuação consta respostas, q. vos me perguntais, a respeito da 143 Suo Dechao. José Bernardo de Sousa.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 431 Esquadra Ingleza; E pelo que respeita a Carta, que eu enviei aos meus compatriotas, existentes em Pekim, ella foi daqui por mim entregue a hum China cujo nome, e alcunha ignoro, o qual se me offereceo p.ª a levar a Cantão, e dali a dirigir a Corte. Macao 8br.o 9, de 1802. Anno 7º do Imperador Kia-Kim aos 18 da 9ª Lua.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 432 DOC. Nº 243 ---Chapa p.ª o Mandarim Hiang xan contra os Chinas contrabandistas. Chapa p.ª o Mandarim Hiang xan contra os Chinas contrabandistas. S.r Mandarim Faço esta para vos participar, q.e pelo Navio Nº. 17º tendo vindo por conta do China Hoang ya keu 320 patacas: e pertendendo elle passalas por alto sem pagar os costumados direitos a nossa Alfandega, os guardas da mesma o apprehenderão, e lhas tomarão por perdidas segundo o determinado pelas leys: e dando p.te immediatam.te a Alfandega, por ordem do Juiz da mesma, foi a d.ª q.ta logo conduzida da mão do Mestre do Navio onde estava depositada. Irritado pois sem razão o d.o A-keu foi hoje juntam.te com seu companh.o Chen ya chao, e huma mulher por nome A kião a caza do Guardamór da Alfandega, onde não satisfeitos de o insultarem de palavras, forão consecutivam.te a mesma Alfandega, e ali o maltratarão, aprehendendo-o a fim de o obrigarem a restituirlhe as 320 patacas. Sendo pois eu avizado deste acontecim.to, e insulto feito dentro da mesma Alfandega, concorri logo a ella, onde accomodei o tumulto, e fiz logo entregar os d.os dois Chinas Contrabandistas aos vossos Meyrinhos, pelos quaes volos remetto prezos, para que sejão por vos castigados por este insulto, e tratados
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 433 como determinão as Leys se tratem os Contrabandistas: o que espero da vossa rectidão. Macao aos 27 de 8br.o de 1802. Dias 1º da 10ª Lua do anno 7º de Kia King.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 434 DOC. Nº 244 ---Contestação do Gov.or de Hiang xan a Chapa q. se lhe dirigio contra os chinas, q. se diz pertenderão passar por alto a prata, q. trazião de Manilla. Contestação do Gov.or de Hiang xan a Chapa q. se lhe dirigio contra os chinas, q. se diz pertenderão passar por alto a prata, q. trazião de Manilla. Sñr Pro.cor Recentemente recebi huma Chapa vossa com os dois chinas cujos nomes são Ghoam-a-ken, e Chem-a-Chao prezos por terem feito desordens na vossa Alfandega, por se lhe haver feito tomadia de trezentas e vinte patacas, q. elles trouxerão de Manilla em o Navio Nº. 17, e se diz intentavão passar por alto &ª. Em virtude das razões allegadas na vossa, eu cumprindo com os meus deveres, mandei conduzir os dittos Chinas a minha prez.ça e sendo em publica audiencia acerca deste facto perguntados, Ghoam-a-Ken respondeo: Que elle embarcara p.ª Manilla, donde partira em o Navio Nº. 17 p.ª Macao no dia 22 da 8ª Lua trazendo consigo 320 patacas, q. naquela Cid.e recebera com recomendação p.ª as entregar juntam.te com oito cartas ao China Chen-a-Chao a fim de este fazer d.’ellas entrega aos Chinas Chen-a-ki, e Chen-a-piao. Que aportando a Macao no dia 5 da nona Lua mandara logo chamar Chen-a-chao a bordo, e lhe fizera entrega das ditas patacas. Mas dizendo o Mestre do Navio, e outros q. a prata costumava pagar Direitos a Alfandega, Chen-a-chao deixara as 320 patacas na mão do Mestre, recomendando-
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 435 lhe pagasse os Direitos do costume, e depois lhe entregaria o resto; e isto fez sem lhe vir ao pensam.to, que haveria algum dolo da parte do d.o Mestre; o qual com effeito começou a procrastinar-lhe a entrega da prata de dia em dia athe q. por fim se declarou dizendo, q.e tinha dado a prata ao Guardamor da Alfandega, onde fora confiscada, por se dizer q. elle pertendia subtrahirse ao pagamento dos Direitos do costume. Que depois disto, hindo elle com Chen-a-chão a vossa Alfandega acuzando-o falsam.te de elle a querer passar por alto, lha negarão; pelo que altercando elle e trocandose de razoens com o Guardamór, o prenderão por este resp.to; e juntam.te com seu companhrº Chen a chao o entregarão ao Meyrinhos p.ª o conduzir a este Tribunal: onde elle requeria se lhe fizesse justiça, mandando- lhe restituir o seu dinheiro. Sendo logo igoalm.te interrogado Chen a chao, respondeo nos mesmo termos, sem discrepancia: o que tudo he differente do contheudo da Vossa Chapa: Por quanto, sendo certo, q. o China Chen-a-Chao não chegou a sahir do Navio para fora, antes deixou a prata de q. se trata entregue ao Mestre do mesmo com recomendação p.ª que pagasse os costumados direitos: mas o d.o Mestre demorando de dia em dia esta diligencia, entregou por fim o dinheiro a Alfandega. Como podepois asseverarse que os Chinas já levavão esta prata passada por alto? Isto por certo he hum engano e huma grande violencia. Segundo o costume; todos os Navios antes de Entrarem no porto, devem seos respectivos Capitaens aprezentar o Manifesto das suas fazendas e dinheiro, a fim de se tirar de tudo seos correspondentes Direitos. Se pois neste cazo houve alguma subtracção, ao d.o pagam.to, o Mestre he que deve ser responsavel a ella. E se não, perguntai- lhe vos quando fez elle a entrega da dita prata aos Chinas, e indagai onde
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 436 este forão apprehendidos pelos guardas e então vireis no conhecim.to da injustiça desta tomadia. Alem disto: vos habitaes ha longo tempo em Macao, onde gozaes dos alimentos, e mais misteres da vida bem como o povo Chinez &ª deveis portanto saber que cada hum destes dois povos tem suas leys a que deve submeterse, e pelas quaes deve ser julgado. Podeis pois vos por ventura applicar as vossas Leys aos Vassallos do Imperio? O vosso prezente comportam.to a respeito deste facto he hum attentado contra as Leys da Celestial Dinasthia; e por conseguinte eu não devo tolerar, nem posso convir com vosco neste ponto. Ordeno por tanto q. o China Ghoam a keu e companheiro sejão logo soltos e livres, posto q. debaixo de fiança: e a vos, por esta mando, q. logo sem demora examineis onde pára o dito dinheiro, e fazendo-o completam.te repôr mo envieis pelos meus Meyrinhos cobrando delles hum recibo, a fim de eu o mandar immediatam.te entregar a seos Donos. E nisto não haja contradicção, pois he objecto de consequencias sérias. Mandado especial. Hiang-xan 13 da decima Lua do anno 7º do Imp.or Kia Kim. Dia 8 de Novembro de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 437 DOC. Nº 245 ---Chapa p.ª o Governador de Hiang xan contra os Chinas Akao e Alhao, q.e se diz serem contrabandistas. Chapa p.ª o Governador de Hiang xan contra os Chinas Akao e Alhao, q.e se diz serem contrabandistas. Recebi a Vossa Chapa sobre o assumpto dos Chinas F, F, q.e eu em resposta sou a dizer vos q.e eu vos mandei os ditos Chinas prezos não p.ª q.e vos julgasseis se o Contrabando ou tomadia tinha sido ou não bem feito p.r q.e isto como o China F, Embarcou no nosso Navio deve ser julgado pelas nossas Leis, pelo Juiz da Alfandega, a quem pertençe este Cazo, perante o qual esta Correndo esta Cauza, q.e agora não esta sentenciada a Final: mas sim p.ª q.e vos Castigueis os ditos Chinas, pella Ouzadia de entrarem na nossa Alfandega, e nella atacarem, e maltratarem, o Guardamor q.e se eu não acodisse certam.te averia grandes dezordens: pois na d.ª Alfandega ha Tropa q.e se eu ali não chegasse talvez o Cazo foçe de Consequencia e p.ª atalhar tudo isto e o mais q.e p.ª adiante pode sossoder hé q.e vos requeri e torno a peçovos Castigueis os ditos Chinas e se não fizerdes p.r esta vos portesto q.e sereis responçavel de qaulquer dezordens q.e possa de Futuro Acontecer. &ª Macao aos 19 da decima Lua do anno 7º de Kion King. Dia 14 de Novembro de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 438 DOC. Nº 246 ---Resposta do Ouvidor de Suei mi a Chapa q. se lhe dirigio contra o China, q. embarcou a fazenda falsificada no Navio Carmo Nº. 4º. Resposta do Ouvidor de Suei mi a Chapa q. se lhe dirigio contra o China, q. embarcou a fazenda falsificada no Navio Carmo Nº. 4º. Sñr. Procurador Constando neste Cartorio por avizo vosso, q. o China Pau a fú embarcou a bordo do navio Nº. 4º 24 caixoens de fato supposto; sobre o qual recebeu do Senhorio do mesmo 700 patacas; e q. pertendendo fazer segunda vez o mesmo, fora descuberta a Sua trama, e vos o quizeste prender, e remetter; mas q. auzentandose elle, e contandovos ter a d.ª faz.da sido encaixotada na Caza de Pao-a-ho servidor dos Inglezes &ª vos o fizeste entregar aos Meyrinhos p.ª ser conduzido a este Tribunal, requerendo devassasse deste cazo, e fizesse indemnizar ao d.o Senhorio da Sua perda &ª. Eu attendendo ao contheudo na vossa, mandei logo lançar mão de Pao a fu, p.ª proceder contra elle: mas não sendo achado, fiz conduzir Pao-a hó a Audiencia, o qual sendo interrogado, respondeo Que os referidos caixoens nem se encaixotarão em sua caza, nem d.’ella sahirão. Tendo depois novam.te posto a pergunta respondeo sempre invariavelm.te o mesmo. Á vista do q.e; ordenei outra vez aos Meyrinhos procurassem, e conduzissem dentro de certo prazo o deliquente Pao-a-fú; o qual não sendo achado, eu fiz ásperam.te castigar os d.os Meyrinhos, q. forão fazer a diligª como he notorio. Recentem.te porem, por testemunho do Cabeça dos Meyrinhos,
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 439 me constou, q. Pao-a-ho se achava enfermo de huma maligna, e consegtem.te se fazia preciso largallo debaixo de fiança, p.ª hir curarse. Á vista do que, e não apontando vos testemunho algum fidedigno; do qual conste com verd.e haveremse os dittos caixoens extrahido de Caza de Pao a-hó, e acharse este actualm.te doente, não convem retello por mais tempo na prizão. Tenho portanto resolvido, q. Pao-a-ho seja solto, dando fiador; ordenando outrossim aos Meyrinhos fação as possiveis diligencias p.ª prenderem o delinquente Pao a fú, a fim de ser inquirido, e castigado. O que por esta vos participo, recomendandovos me informeis novam.te deste facto, declarando-me com verdade se existem ou não testemunhas, q. attestem terem os ditos caixoens sido carregados, e extrahidos de Caza da Pao a ho; ou se por ventura esta accusação he unicam.te fundada sobre meras sospeitas do Senhorio do Navio? E do que viridicam.te constar, me noticiai, p.ª eu proceder distinguindo os culpados dos innocentes, sem se fazer injustiça a algum. Nem me torneis a fazer semelhantes accusaçoens, destituidas de legitimos fundamentos. Anno 9º de Kia King, aos 7 dias da 11ª Lua. Dia 1º de Dezembro de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 440 DOC. Nº 247 ---Chapa pela qual o Governador de Hiang xan requer o foro do territorio de Macao. Chapa pela qual o Governador de Hiang xan requer o foro do territorio de Macao. Eu o Mandarim Governador de Hiang-xan, com inspecção sobre a cobrança dos Direitos da terras, por alcunha Shin144, por esta vos participo, que segundo a praxe Ordinaria constante dos monumentos do Cartorio, o dinheiro do foro de Macao no distrito do Ghao Kim145 , se deve entregar na Thezouraria geral de Pu-ching-szin146, e fazerse o devido assento nos livros da mesma, p.ª q. possa constar a d.ª cobrança, sem nisto se admittir demora, nem diminuição da quantia estabelecida. E sendo certo, q.e os ditos Direitos devem completam. te arrecadarse poucos dias antes ou depois do Solesticio do inverno em cada hum anno, vos com tudo não tendes athe ao prez.te remettido o foro de Macao do anno 7º de Kia King; não obstante ser ja chegado o tempo prefixo. Para appressar pois o d.o pagam.to faço esta, a recepção da qual, conformandovos com a pratica Ordinaria, preparareis a q.ta correspondente ao sobred.o foro, e me fareis logo hum competente avizo, para eu dellegar hum official da Thezouraria 144 Jin Yuqi. 145 Haojing. 146 Buzhengshi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 441 recebello, para com elle se fazer o pagam.to aos Soldados. E isto se execute com brevid.e e sem falta. Anno 7º de Kia King aos 11 dias da 11ª Lua. Dia 5 de Dezembro de 1802.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 442 DOC. Nº 248 ---Chapa do Governador de Hiang xan tornando a instar p.ª que se entregue a prata tomada ao China Ghoam-a Kao. Chapa do Governador de Hiang xan tornando a instar p.ª que se entregue a prata tomada ao China Ghoam-a Kao. Sñr Procurador Eu o Mandarim Governador de Hiang xan por appelido Shin147, vos dirijo esta p.ª vos fazer lembrar, q.e constando-me de huma Chapa vossa, que existe no Cartorio, q. o China Ghoam a Kao pertendêra passar por alto certa quantia de prata &ª Eu fiz logo os devidos exames a este respeito; e achando ser falsa esta accusação vos recomendei fizesseis entregar o d.o dinheiro, p.ª se restituir a seu dono. Vos me contestaste, depois disto, q.e esta cauza vos não pertencia, nem a outro algum Mandarim, mas som.te ao vosso Juiz da Alfandega &ª Á vista do que, eu vos enviei logo outra Chapa, exhortandovos a não vos deitardes de fora deste negocio, permittindo ao Juiz da Alfandega obrar dispotica e absolutam.te; mas o conviecesseis com a grd.e doutrina, q. he a razão; e o obrigasseis a mandar entregar este dinheiro, p.ª se terminar esta dependencia. Vos porem tendes sempre resistido, sem remetter athe ao prezente a prata, o q. não concorda com o Direito. E sendo eu recentem.te instado, e rogado por Ghoam a Kao p.ª fazer nova instancia a este respeito, sou obrigado a dirigirvos esta, pela qual 147 Jin Yuqi.
  • Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 443 vos ordeno, q. logo logo conformandovos com o determinado na antecedente Chapa, mandeis entregar completam.te ao meus Meyrinho o d.o dinheiro, a fim de eu o fazer restituir a seu dono, e haverse por terminada esta dependencia. E não continueis a resistir como athe agora, pois q. isto vos pode ser prejudicial. Anno 7º do Imperador Kia King, ao 1º da 12ª Lua. 25 de Dezembro de 1802
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