Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 Nota Preliminar Dar prioridade à publicação das fontes históricas do relacionamento luso-chinês, é política editorial que a Fundação Macau tem vindo a prosseguir há bastante tempo, sobretudo a partir de 1992, ano da redefinição do campo vocacional da instituição. Esta colecção que agora é dada a conhecer ao público é o resultado dessa política e constitui, porventura, um dos maiores projectos editoriais levado a cabo nos últimos anos. Organizada a partir da correspondência oficial trocada entre as autoridades de Cantão e a Procuradoria do Leal Senado, esta obra põe à disposição dos estudiosos um importante acervo documental abrangendo um século de relações luso-chinesas. Espera-se que este trabalho, sendo mais um subsídio para a história de Macau, possa vir a servir de base para futuros estudos sobre um período muito importante da história desta cidade, época que precedeu às chamadas Guerras do Ópio e que marca o início da sua modernidade. Uma palavra de verdadeiro apreço é devida aos coordenadores do projecto, pelo esforço extraordinário que desenvolveram e que veio a permitir que uma tarefa desta envergadura fosse concluída no curto espaço de dois anos. Macau, Maio de 2000 António Rodrigues Júnior Presidente da Fundação Macau
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 Prefácio A presente publicação dos documentos em português incluídos nas chamadas chapas sínicas existentes no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, em Lisboa (Portugal), reveste-se de inegável importância. Trata-se de um significativo conjunto de cerca de duas mil e quinhentas folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos oficiais relativos a diversos aspectos de administração. Desde os assuntos económicos aos de carácter acentuadamente político, passando pela actividade de missionação ou pelas acções contra a pirataria, incluindo apontamentos pitorescos sobre a vida quotidiana naquelas paragens do Oriente, de tudo se pode encontrar abundante referência. Além da tradução coeva das chapas sínicas originais, integram-se neste conjunto documental as minutas das respectivas respostas portuguesas, permitindo assim confrontar as posições das duas partes. Estamos, sem dúvida, perante uma muito rica documentação oficial que permite perceber o tipo de relação existente entre Portugal e a China, bem como o lugar e a importância de Macau nesse contexto e no período referido. Sendo já desde há muito a sua existência conhecida por estudiosos portugueses e chineses, e havendo mesmo desde há alguns anos uma reprodução microfilmada no Arquivo Histórico de Macau, a recente publicação dos originais em chinês e a actual edição dos documentos portugueses facilitam substancialmente o acesso dos investigadores a estas fontes históricas e, estamos certos, acabarão por fazer com que se venham a multiplicar os estudos acerca destes temas, ao mesmo tempo que permitirão incrementar o interesse pela problemática das relações luso-chinesas na época contemporânea O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo não quer deixar de saudar a presente publicação, tanto pelo que acima ficou dito como também pelo que esta iniciativa pode representar para o aprofundamento e reforço das relações culturais entre Portugal e a China, no momento em que se procede à transferência da administração de Macau. É, pois, com um enorme regozijo que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 contribuímos, embora modestamente, para a concretização deste projecto, esperando que ele frutifique e tenha continuidade no futuro próximo. Por último, uma palavra de reconhecimento é devida a todos quantos tornaram possível esta edição, com especial destaque para a Fundação Macau, através do labor e desempenho dos senhores Dr. Jin Guo Ping e Doutor Wu Zhiliang. Sem o seu esforço, o seu entusiasmo e sem a sua determinação este trabalho monumental jamais seria concluído. O exemplo que deram e o serviço que prestaram são dignos do maior elogio. Lisboa, Outubro de 1999 Bernardo Vasconcelos e Sousa Director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 Apresentação A obra que temos o gosto de apresentar representa de modo palpável a recente descoberta no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa, da verdadeira dimensão e significado dos mais de 2.000 documentos da Procuratura do Leal Senado de Macau, respeitantes às relações desta entidade com as autoridades chinesas no período que decorre entre 1749 e 1847. Trata-se indubitavelmente um marco muito significativo no campo dos estudos luso-chineses. E é-o, porque a sua disponibilidade levará a que se possa estabelecer definitivamente os termos do “consenso” que permitiu ao estabelecimento português de Macau viver inserido na ordem imperial chinesa durante quase três séculos. “Consenso” esse que se ficou a dever toda uma série de pactos e de acordos que justificaram e sustentaram o “compromisso” de quatrocentos anos, que constitui a substância da existência de Macau como comunidade autónoma no seio da China. Obviamente que falamos de um período específico, anterior à autonomização inaugurada em 1849, e, portanto, profundamente condicionada pela ordem interna do Império. Ou seja, um período que, iniciado em meados do século XVI, é directamente determinado pela adesão da comunidade portuguesa às condições definidas, primeiro pelos Ming e depois pelos Qing, para a permanência dos portugueses no território. A historiografia tem revelado os termos da longa discussão que correu os trâmites da burocracia imperial e que conduziu a essa permissão e à razão de ser do modelo de grandes repositórios de regras, baseados, como dissemos, na adesão dos portugueses de Macau a rigorosos códigos de conduta ditados pelo Império por razões de controle político e segurança na fronteira marítima da China. Coube ao Leal Senado de Macau – fundamento do que Almerindo Lessa expressivamente definiu como a “primeira república democrática do Oriente” – gerir tradicionalmente essas “relações consensuais” do Estabelecimento com as Autoridades Imperiais. E fê-lo através de um dos seus órgãos – a Procuradoria – preenchida por um dos seus Vereadores – o Procurador. Para a comunidade portuguesa de Macau, o Procurador – directamente vinculado a uma instituição político-administrativa como o Senado – constituiu-se, pois, como um elemento de representação perante a ordem imperial, ou, nos próprios
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 termos de um antigo documento desse mesmo Senado, “o único canal de todas as nossas relações com a China”. Uma primeira análise dessa vasta documentação permite inventariar múltiplas temáticas recorrentes nessa correspondência, um dia-a-dia quase sempre resolvido através da relação institucionalmente estabelecida entre o Procurador do Senado e o mandarinato cantonense. Mais de 2.000 documentos que ilustram o século que directamente antecedeu a autonomia do Território, permitindo determinar três tópicos fundamentais na compreensão dos termos da inserção do Estabelecimento português de Macau na ordem de um Império que nesse século viveu o auge e o começo da sua decadência: as soluções tradicionais chinesas de gestão dos estrangeiros estabelecidos em território imperial e a sua aplicação ao caso de Macau; o processo institucionalizado de comunicação do Leal Senado de Macau com as autoridades chinesas; os “códigos” imperiais sobre os quais repousaram as relações consensuais luso-chinesas e o seu equilíbrio com as instituições político-administrativas portuguesas; finalmente, o regime administrativo, comercial, judicial e territorial que consubstanciou esse consenso até 1849. É, nada mais nada menos, este o valor da documentação trazida à luz pelo labor meticuloso do Dr. Jin Guoping e do Doutor Wu Zhiliang. A estes investigadores se deve também o importante estudo que antecede a edição, e que, por si, já indicia a importância da mesma. Várias passagens desse mesmo estudo também nos levam a fazer notar outro aspecto que queremos aqui fazer ressaltar: aludimos ao importantíssimo esforço da Fundação Macau na edição de documentação absolutamente essencial para o estudo das relações entre Portugal e a China. Um esforço ímpar e nunca alcançado por qualquer outra instituição portuguesa ou chinesa, e que, num momento de viragens e de abertura de novos horizontes, é de justiça atribuir ao empenho, saber e sentido de oportunidade do Dr. António Rodrigues Júnior e do Doutor Wu Zhiliang, respectivamente, Presidente e Vogal da Fundação Macau. O momento, é, pois, de celebração: para os editores e para todos aque les que inevitavelmente irão beneficiar desta notável série de novos materiais. António Vasconcelos de Saldanha Professor do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL)
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 INTRODUÇ Ã O I Súmula Histórica do Senado de Macau e da sua Procuratura Após a fixação portuguesa 1 em Macau e graças ao próspero comércio que se desenvolvia nesta terra, a comunidade portuguesa foi conhecendo uma expansão crescente que a levou à necessidade de contar com a sua própria organização administrativa, livre de qualquer controlo e ordem do Vice-Rei da Índia Portuguesa, sem receber nenhuma instrução sua2. Em 1560, os portugueses radicados em Macau, elegeram um Capitão da Terra, um juiz e quatro comerciantes de maior prestígio para formar uma organização que se encarregaria dos assuntos internos da comunidade. Esta organização, que se chamava nessa altura Comissão, foi o protótipo do Senado. Após os reveses sofridos em Guangdong na década 20 do Séc. XVI, o governo português desistira da procura do estabelecimento de relações comerciais oficiais com a China, e, por isso, pode dizer-se que a fixação portuguesa em Macau não foi uma iniciativa da Coroa Portuguesa ou do Vice-Rei da Índia, mas sim um acto espontâneo de marinheiros e comerciantes, sem o conhecimento prévio das autoridades oficiais portuguesas. Só passados alguns anos sobre o estabelecimento de portugueses em Macau, esta notícia chegou às autoridades de Goa. De todas as maneiras, no seu processo de descobrimento, Portugal, limitado pelos seus recursos próprios, procurava na maior medida o controlo das rotas marítimas e a garantia da sua segurança, de modo que as suas possessões variavam de terra em terra e podendo muitas vezes ser bem diferente a sua forma de administração. Nas duas primeiras décadas da presença portuguesa em Macau, não existiu um modelo administrativo definitivo. Caso queiramos integrá- lo no 1 Cf. Jin Guo Ping, Combates a Piratas e a Fixação Portuguesa em Macau, in Revista Militar, Lisboa, 1999, nº2364, pp.199-228 e Jin Guo Ping e Wu Zhiliang, Reformular as Origens de Macau, in Macau, II série, Nº 92, Dezembro de 1999, pp.175-190 e jj uma versão completa in Revista de Cultura, Nº 38/39 (II SÉRIE) Janeiro/Junho de 1999, pp.5-22. 2 Cf. C.R. Boxer, Seventeenth Century Macao, Hong Kong, Heinemann, 1984, p.4.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 sistema colonial luso, teríamos uma coisa muito semelhante às feitorias lusitanas na Índia e no Sudeste Asiático, cuja função essencial era comerciar. Tinham por objectivo salvaguardar os interesses da Coroa Portuguesa, criar condições e oportunidades propícias ao comércio. Ao mesmo tempo, possuíam estas feitorias uma função militar, mais marcante nuns casos e menos forte noutros, mas sempre com a condição de respeitar os usos e costumes locais e manter as relações de boa vizinhança com os habitantes indígenas 3 . Estas feitorias no Oriente funcionavam em conjunto com outras europeias e africanas e também em complementaridade com elas. Quer isto dizer que a Coroa Portuguesa deixava os seus interesses comerciais e o apoio logístico às armadas, aos feitores ou agentes; porém, política e militarmente, fazia-se representar pelos capitães das Viagens da China e Japão4. Em outros termos, durante a estadia em Macau dos capitães de tais viagens, eles exerciam a função de chefe militar e como tal eram responsáveis pela defesa de Macau, exercendo também jurisdição no que dizia respeito aos assuntos militares. Durante a sua ausência, era o Capitão da Terra quem assumia essas funções. Como o Capitão da Terra era eleito pela comunidade, genericamente falando, todo o poder estava na mão dos cidadãos. Em 1583, por iniciativa do Bispo D. Leonardo de Sá e sob a sua presidência, essa comunidade portuguesa de Macau realizou as suas primeiras eleições, de que nasceu o Senado5. Em 1594, o Vice-Rei da Índia, D. Duarte de Meneses, concedeu mais prerrogativas administrativas, políticas e judiciais ao Senado, mas o poder militar ainda era detido pelos capitães das viagens. Os assuntos de relevância eram sujeitos à Assembleia, com a participação do Ouvidor e do Bispo. Em 10 de Abril de 1586, a pedido dos moradores de Macau e seguindo o modelo da estrutura municipal medieval portuguesa, D. Duarte de Meneses, Vice-Rei da Índia, confirmou a Macau, por carta, o título de “Povoação do Nome de Deus do Porto de Macau na China” e a eleição realizada, conferindo- lhe o mesmo estatuto e privilégio de Santa Cruz de Cochim, na Índia, isto é, o mesmo estatuto e privilégio 3 Cf. António Vasconcelos de Saldanha, Iustum Imperium. Dos Tratados como Fundamento do Império dos Portugueses no Oriente, Fundação Oriente e IPOR, Lisboa, 1997, pp.353-383. 4 Cf. António Manuel Hespanha, Panorama da História Institucional e Jurídica de Macau, Fundação Macau, 1995, pp. 11-16. 5 Cf. Manuel Teixeira, O Leal Senado, Macau, Leal Senado, sem data, p. 4. Anders Ljungstedt atribui esta iniciativa ao Bispo D. Melchior Carneiro, cf. An Historical Sketch of the Portuguese Settlements in China and of the Roman Catholic Church and Mission in China & Description of the City of Canton, Viking Hong Kong Publications, 1992, p. 38.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 de Évora.6 Foi também autorizado ao Senado organizar eleições de três em três anos para eleger funcionários e juizes ordinários. Em 18 de Abril de 1596, o Rei D. Filipe II confirmou, por alvará, a carta do Vice-Rei da Índia sobre este estatuto, dando- lhe o respectivo foral, que lhe permitia gozar das mesmas liberdades, honras e privilégios e preeminências iguais às de Évora.7 O Senado, era, dum modo geral, formado por três vereadores, dois juizes ordinários e um Procurador. O cargo de Procurador foi criado quando o Senado da Câmara se fundou em 1583. Era um dos postos mais característicos e mais importantes de toda a hierarquia camarária. O fortalecimento ou enfraquecimento dos poderes do Procurador e a sua dependência hierárquica traduzem, grosso modo, os altos e baixos dos poderes do Senado da Câmara e as suas vitórias ou fracassos nas lutas pelo poder. Logo no início, o Procurador, além de ser o vereador com funções de inspector fiscal, tesoureiro, superintendente das alfândegas e executor das medidas deliberadas, era também o responsável pelas relações com o Governo da China, em representação do Senado da Câmara. No início do estabelecimento português, Macau não era mais do que uma rua com barracas improvisadas para um comércio provisório 8 , cujos habitantes tanto chineses como estrangeiros eram em número reduzido. Com o desenvolvimento do comércio, a população foi aumentando tornando Macau numa praça comercial de relevância, o que passou a chamar a atenção do Governo da Dinastia Ming [1368-1644]: “Aos mesmos Procuradores concederam os Imperadores a liberdade de poderem castigar os Chinas que cometerem culpas, a saber jogadores, ratoneiros e outros semelhantes com açoites, e outrossim lhes conferiam mais o poder de desterrar desta Cidade os que são mal procedidos, que perturbam o sossego público, remetendo-os aos Mandarins pelos cabeças das ruas, os quais, se têm alguma coisa de seu, com facilidade tornam a vir 6 Cf. Arquivos de Macau, 4ª série, 8.1 (1989), pp. 36-37. 7 Cf. Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau Séculos XVI-XVII, DSEJ, Macau, 1992, Vol. I, pp. 60-70. 8 Cf. Guo Fei, Crónica Geral de Guangdong, Vol. 69, p. 72 e Ying Guangren e Zhang Rulin, Monografia Abreviada de Macau, Guangzhou, Editora do Ensino Superior de Guangdong, 1988, p. 22.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 para esta terra. Também foi concedido aos mesmos Procuradores poderem ouvir as queixas dos Chinas contra os Cristãos e as destes contra os ditos Chinas, para os compor e acomodar se os casos são de pouca circunstância. Isto é o que sempre até ao presente se tem praticado com mais ou menos actividade, conforme os Procuradores que tem havido, de forma que sempre a nossa razão para com os chinas tem menos quilates de valor do que a deles para nós”.9 Por consequência, a importância do Procurador foi aumentando com esta situação. A política e as medidas que as autoridades locais chinesas pretendiam ver aplicadas em Macau, eram transmitidas pelo Procurador aos portugueses de Macau e por ele executadas mais tarde. 10 Uma convivência quotidiana entre a comunidade chinesa e a estrangeira em Macau dava origem a conflitos. A partir dos finais do Séc. XVIII, fossem conflitos entre chineses e estrangeiros, fossem crimes cometidos por chineses, e até crimes graves ocorridos entre os estrangeiros, eram sempre participados pelas autoridades chinesas ao Procurador, para que este mandasse capturar os suspeitos e os apresentasse à jurisdição chinesa. Conforme a Monografia Abreviada de Macau, a correspondência entre o Procurador e as autoridades chinesas era redigida em chinês: “Há um Lishiguan [Procurador], que se chama tesoureiro, com competências para a cobrança dos 9 Cf. Instrução que o Senado da Câmara desta Cidade de Macáo Oferece ao Ex.mo e R.mo Sr. D. Alexandre de Gouvea, Bispo de Pekim (1785), in Boletim Eclesiástico da Diocese de Macau, 1966, pp. 761-769. 10 Uma exposição elaborada em 1837 pelo Senado ao Vice-Rei da Índia (Cf. Annais Marítimos e Coloniais, Julho de 1841, pp. 353-370) afirma claramente que os próprios fundadores do Estabelecimento “julgaram mais adequado ao Estabelecimento de Macau o governo Municipal de um Senado ou Câmara, por ser um Governo de moderação e paz, para continuar as suas amigáveis relações com os Chinas, de quem era o território, e não lhes causar ciúmes, e por ser o mais próprio para o comércio, único fim que tinham em vista aqueles antigos portugueses. E, com efeito, eles entabularam de tal modo as suas relações com as autoridades locais, ou Mandarins, que a Municipalidade ficou sendo o nexo entre os dois povos Português e Chinês, e o Procurador da Câmara o órgão de todas as comunicações com os Mandarins, como o é até hoje, e única autoridade legal reconhecida no Império Chinês, responsável pelo Estabelecimento para com o Imperador. Como os Chinas são amantes de antiguidades e reprovam inovações, os Governadores e Ouvidores que se mandam a Macau revestidos de jurisdição e mando, não puderam ser ainda reconhecidos senão como autoridades para os portugueses, e não para os Mandarins do Império, os quais não permitem que aquelas autoridades possam legalmente ter comunicações com as autoridades, senão por via do Procurador da Câmara, que usa do selo da Cidade, único admitido pelos mesmos Mandarins.”
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 direitos dos navios estrangeiros, a administração das despesas militares, a fiscalização das contas e das mercadorias, a reparação das muralhas, fortalezas, ruas e estradas. Anualmente, elege-se um cidadão honesto e abastado para este cargo, o qual é servido por dois escrivães conhecedores da língua bárbara,11 que são chineses. As autoridades provinciais e distritais correspondem -se com o procurador por intermédio de chapas, respondendo este com representações. Toda a correspondência é feita em chinês e selada com lacre.12 O lacre, onde se lêem letras bárbaras miudinhas,13 é aplicado sobre a data do documento, que é fechado da mesma maneira.”14 11 Secretários. 12 Na colecção Chapas Sínicas existente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa, existem bastantes documentos selados desta forma. 13 Com esta frase: Leal Senado de Macau. 14 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p. 65.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 jj Todas as competências do Procurador, excepto a do tesoureiro que foi extinta em 1738, mantiveram-se em vigor durante mais de dois séculos. Na qualidade dum funcionário de dupla procuração, isto é, um funcionário de “enlace” entre a China e Portugal, reconhece-se “Mandarim Intendente”, como podemos ver no cabeçalho do seguinte ofício: “Eu o Mandarim Intendente do Districto de Ghao Kin faço saber a Vm.ce S.r Mandarim Ouvidor de Choimi...”15 Em 23 de Fevereiro de 1846, o Governador de Macau José Gregório Pegado ao responder a uma consulta de Lisboa ainda reconhece: “A correspondência official entre algum Plenipotenciario Portuguez e os altos Funcionários de Cantão póde ser feita em termos de mutua igualdade; e bem assim entre o Governador, ou o Senado, e Thezoureiro da provincia metro-politano, e o intendente do districto, e finalmente entre o Procurador e os mandarins do Districto; mas o Governador, Senado e Procurador só podem corresponder officialmente com o Comissario Imperial, Vice-Rei, por officio de inferior a superior”16 Em 1843, realizaram-se as reformas municipais em Portugal e no ano seguinte criou-se a sede do Governo Provincial em Macau, o que reduziu o Senado a uma mera instituição camarária, privada da sua autonomia política. Quando Ferreira do Amaral tomou posse de Governador de Macau em Abril de 1846, o Senado quase se apagou da vida política do Território, embora perdurasse o nome como tal. O Decreto de 20 de Agosto de 1847, desviou a competência da Procuratura no que respeitava aos negócios sínicos para a Secretaria do Governo, tornando deste modo o Procurador dependente do Governador, conservando-se responsável perante o Senado. Com a expulsão das autoridades chinesas residentes em Macau, levada a efeito por Ferreira do Amaral em 1849, o Procurador tornou-se, de facto, num funcionário responsável pelos assuntos dos chineses de 15 Cf.jj Jin Guo Ping e Wu Zhiliang Yueao Gongdu Lucun (A Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado— Fundo Chapas Sínicas em Português 1749— 1847), Vol V, DOC. Nº 123. 16 Cf. António Vasconcelos de Saldanha, A Memória Sobre o Estabelecimento dos Portugueses em Macau do Visconde de Santarém (1845), Macau, IPOR, 1995, p. 130.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 Macau, sem que houvesse algum diploma legislativo que o definisse ou regulasse.17 Em 19 de Novembro de 1852, foi promulgado e publicado pelo Governador Isidoro Francisco Guimarães o primeiro regulamento da Procuratura, determinando que, para além do Procurador, somente o Governador pudesse interferir nos assuntos sínicos de Macau. Pela portaria provincial publicada em 17 de Dezembro de 1862, surgiu um novo regulamento relativo ao processo cível onde as questões cíveis de que a Procuratura se ocupava, eram, segundo a Lei, aquelas que não pertenciam ao juízo de Direito e que as questões não decididas por conciliação, naquele organismo, continuavam a ser decididas por árbitros nomeados pelas partes. Em 1865, por decreto de 5 de Julho, o Procurador foi definitivamente desligado do Senado nos assuntos municipais de que ainda estava dependente. O Procurador passou a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador, feita de entre os elegíveis a vereadores. Assim, foi constituído um funcionário do Estado de responsabilidade directa do Governo central e atribuída a denominação de Procuratura dos Negócios Sínicos àquela que tinha sido a Procuratura do Senado. Esta mudança talvez se deva a dois factores: por um lado, “o aumento substancial da população chinesa residente e da sua importância despertou receios nas autoridades portuguesas, de que o regime de eleição se tornasse demasiado falível e pouco segura para as suas aspirações;” por outro lado, “uma vez sendo o Procurador também vereador do Senado, dependendo, por efeito das suas atribuições políticas e administrativas, do Governador a este tornava-se-lhe impossível demiti-lo sem primeiro dissolver a assembleia dos vereadores.”18 Em 1868, foi criado o quadro dos funcionários da Procuratura dos Negócios Sínicos. Ao Procurador tornou-se exigível o grau de bacharel em direito com prática em administração. O Procurador passou a ser seleccionado de entre os magistrados do Ministério Público e os juizes de primeira instância do ultramar ou do continente. O poder régio ia-se impondo em Macau. O Procurador podia ser apenas demitido pelo Governo de Lisboa; apesar de o 17 Sobre os eventos conducentes à extinção da Procuratura tradicional pelo Governador Ferreira do Amaral, vide António Vasconcelos de Saldanha, Estudos Sobre as Relações Luso-Chinesas, Lisboa, ISCSP-ICM, 1996, pp. 179-223. 18 José Gabriel Mariano, A Procuratura dos Negócios Sínicos (1583-1894), in O Direito, nº2, 1990, Faculdade de Direito da Universidade de Macau, p. 20.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 Governador de Macau reservar o direito, com o voto favorável do Conselho do Governo, de o suspender quando, para isso, houvesse causa justificativa. Desde o primeiro regulamento da Procuratura, decretado em 1852, para melhorar o funcionamento da Procuratura dos Negócios Sínicos e definir a delimitação da sua jurisdição e competência, foram publicados mais dois diplomas legais, a saber: o de 20 de Dezembro de 1877 e o de 22 de Dezembro de 1881. Segundo estes novos regulamentos, as causas-crime, cuja penalidade não fosse além das penas maiores temporárias, podiam subir em segunda instância ao Governador [Pelo regulamento de 20 de Dezembro subiam ao Tribunal]. As causas-crime em que no Código Penal se previa penas maiores podiam subir à Junta da Justiça como segunda e última instância. Nas questões civis e comerciais, apenas aquelas causas com valor superior a 100 taéis subiam ao Conselho de Governo. Com o Regimento de 22 de Dezembro de 1881, atribuiu-se à Junta de Justiça e ao Conselho de Governo competência para conhecer de todos os recursos em matéria criminal, civil e comercial, sem necessidade de recurso para a Relação de Goa. Face ao exposto anteriormente, a Procuratura não só era responsável pela solução dos casos criminais e cíveis da comunidade chinesa, mas era também um tribunal. A Procuratura estava dividida em duas secções: Secção de Expediente Sínico e Secção de Negócios Forenses e Administrativos. A Secção de Expediente Sínico também era conhecida como a Casa das Traduções, que se dedicava essencialmente à tradução. A partir de 2 de Novembro de 1885, a Procuratura tornou-se autónoma e passou a ajudar outros departamentos governamentais a coordenar o seu relacionamento com a comunidade chinesa, dando origem à Repartição Técnica do Expediente Sínico 19 . A Secção de Negócios Forenses e Administrativos funcionava como tribunal de primeira instância nas causas-crime, civis e comerciais, tendo em conta tanto quanto possível, os usos e costumes chineses. Segundo o artigo 78º, havia junto à Procuratura um conselho formado por 12 chineses cujas funções eram esclarecer o Procurador sobre os usos e costumes chineses, uma vez que estes não existiam codificados. Esta secção funcionava também como administração do Conselho dos Habitantes Chineses de Macau. 19 Cf. António Aresta, Os Estudos Sínicos no Panorama da História de Educação em Portugal, in Administração, No 38, Macau, SAFP, 1998, pp. 1045-1069. Neste interessante estudo, consta ainda a lista dos procuradores e dos chefes da Repartição Técnica do Expediente Sínico.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 Até 20 de Fevereiro de 1894, data em que a Procuratura foi abolida [Artigo 5 do Regimento de Administração da Justiça nas Províncias Ultramarinas], as funções do Procurador sofreram várias alterações ao longo da sua existência. Era inicialmente membro do Senado da Câmara e o interlocutor com as autoridades chinesas locais. Com a saída forçada das autoridades chinesas residentes em Macau, deixou de receber instruções do Distrito de Xiangshan e passou a ser uma instituição especializada em assuntos relativos aos chineses, que representam a maioria da população macaense. A sua história dá-nos conta de como se ia perdendo a autonomia dos portugueses de Macau, com a penetração do poder régio metropolitano, enquanto a administração colonial portuguesa se ia reforçando fragilizaram-se os poderes senatoriais. A sobrevivência do Procurador no último meio século poderia ser considerada como o rescaldo do primeiro regime republicano do Oriente ou da república mercantil. Seja como for, este cargo peculiar que perdurou durante mais de três séculos foi em tempos todo-poderoso, com importância determinante na evolução do regime político de Macau. Em resumo, nas relações sino-portuguesas decorrentes no período de vida de Macau anterior ao Governo de Ferreira do Amaral, o principal interlocutor com as autoridades chinesas a nível de prefeitura [mandarim da Casa Branca], de distrito [mandarim de Xuiangshan e Zuotang] e das autoridades fiscais locais [Hopo de Macau] foi o Procurador da Cidade. Em casos muitos raros, como podemos ver nas chapas sínicas, houve ofícios dirigidos ao Rei de Portugal e Vice-Rei da Índia, ao cuidado do Leal Senado, como por exemplo aqueles em que se solicitou a recondução do Governador Diogo Fernandes de Salema e Saldanha e do ouvidor Miguel de Arriaga Brum da Silveira. A partir de certa altura, aparecem ocasionalmente no espólio estudado ofícios dirigidos simultaneamente ao Governador, Ouvidor e Procurador. Regista-se a existência de um único ofício trocado entre as autoridades chinesas e as autoridades eclesiásticas de Macau, por causa da falta do rapé necessário no rol dos presentes a enviar para a Corte de Pequim. Neste caso, solicitou-se a intervenção do Bispo para conseguir tal produto. Em síntese, o Procurador, com amplos poderes administrativos e judiciais, era praticamente o chefe executivo da Câmara do Leal Senado e da diplomacia com a China, de modo que a sua história representa a própria história de Macau, anterior à
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 supremacia dos Governadores, iniciada com as reformas de Ferreira do Amaral. II O enquadramento de Macau na administração local20 chinesa Na Dinastia Ming [1368-1644], o poder local civil estava dividido em três níveis: província, prefeitura e distrito. Durante a Dinastia Qing [1644-1911], conservaram-se as divisões de prefeitura, departamento e distrito, mas foi criada, nas zonas cuja população era maioritariamente de minorias étnicas, uma subdivisão que se chama Ting [Sub-prefeitura]. Entre a província e a prefeitura conservava-se o circuito que se tornou numa divisão administrativa, cujos titulares passam a ser funcionários do quadro permanente. A nível provincial, existiam o Zongdu e/ou Xunfu. Um Zongdu podia superintender de uma a três províncias e o Xunfu apenas uma. O Buzhengshi passou a ser subalterno de Zongdu e/ou Xunfu, que se encarregava das finanças e administração civil. O Anchashi tomava a seu cargo a administração judicial provincial. O titular da prefeitura chamava-se Zhifu. O magistrado do distrito foi conhecido como Zhixian e o mandarim de Ting foi chamado de Tongzhi ou Tongpan. Para percebermos a importância das instituições da Dinastia Qing com competências para a administração de Macau, torna-se indispensável darmos um relance da administração local do âmbito geográfico em que está inserido Macau, isto é, todo o sistema político-administrativo-militar-fiscal da Província de Guangdong. 20 Para um panorama geral desta questão, cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, SMC Publishing INC, 1995, pp. 75-78 e 88-91. Para um estudo mais aprofundado, pode-se consultar T’ung-tsu Ch’ü, Local Government in China Ch’ing, published by the Council on East Asian Studies, Harvard University, and distributed by the Harvard University Press, Cambridge (Massachusetts) and London, 1988.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 1. Governo Civil 1) Zongdu [Vice Rei] No topo da hierarquia provincial ou interprovincial temos o Zongdu21, conhecido como Vice-Rei, Suntó ou Çuntó e outras muitas variantes nas fontes portuguesas, ou Governador-Geral, na historiografia anglo-saxónica. Esta expressão é formada de dois caracteres: zong quer dizer Geral e du inspector, portanto Zongdu significa literalmente Inspector Geral. Este cargo foi instituído na Dinastia Ming, havendo duas categorias. Uma era um titular responsável por uma determinada área geográfica e a outra era encarregue do controlo duma actividade específica. No primeiro caso temos o Vice-Rei dos Dois Guangs, e no segundo o Vice-Rei de Transporte de Cereais. Também podia acontecer que o Vice-Rei dum âmbito geográfico acumulasse o cargo do Vice-Rei duma actividade económica. Na Dinastia Ming, o título oficial deste cargo era Vice-Rei e Grande Coordenador, seguido do topónimo para onde era destacado. Segundo fontes históricas chinesas, já no 3º ano [1452] do Reinado Jingtai [1450-1456], Wang Xian, com o cargo de Zuoduyushi [Censor Metropolitano da Esquerda] 22 , foi nomeado o Vice-Rei e Grande Coordenador dos dois Guangs. Os militares, de Zongbing [General Brigadeiro] para baixo, estavam sob a sua alçada. Nos meados do Reinado de Chenghua [1465-1487], Han Yun foi designado o Vice-Rei dos dois Guangs e Governador de Guangdong, com sede em Wuzhou. A partir daí, este cargo institucionalizou-se. Os indigitados para este cargo eram, em primeiro lugar, nomeados como Ministro ou Vice-Ministro da Guerra, e, às vezes, como Duyushi [Censor Metropolitano] 23 , Fuduyushi [Sub-Censror Metropolitano] 24 ou Qianduyushi [Adjunto do Censor Metropolitano]25, só depois se lhe acrescentava o título de Vice-Rei, de modo que tinham também honras de funcionários ministeriais metropolitanos numa missão imperial, possuindo autoridade absoluta sobre toda a administração local, que devia considerar-se sua subordinada. 21 Cf. Anderw Ljungstedt, ob.cit., p.194. 22 Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p. 546. 23 Idem., ibidem. 24 Idem., p. 220. 25 Idem., p. 546.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 Durante a Dinastia Qing, como havia numero clausus de ministros, vice-ministros e censores metropolitanos, os Vice-Reis conservavam esses títulos no seu cargo, mas sem poderes efectivos como tais. O título oficial do Vice-Rei dos dois Guangs era Vice-Rei dos Dois Guangs com sede em Cantão. Além disso, o Vice-Rei costumava acumular, honorificamente, o título de Youduyushi [Censor Metropolitano da Direita] do Tribunal dos Censores. Neste caso, tinha a categoria de 2ª. Se, jj com excepção deste título honorífico, possuía o título, também honorífico, de Ministro da Guerra, era- lhe concedida a honra de 1b. Antes da Guerra do Ópio, aquando das grandes operações militares, eram destacados Jinluedachen ou Jinlue26, directamente da Corte, para tais missões, o que fazia com que os Vice-Reis, apesar da sua elevada posição hierárquica, se limitassem a cumprir ordens imperiais, transmitidas por estes enviados especiais. A contar da Revolta dos Taiping, os Vice-Reis passaram a ter mais poder efectivo nos assuntos militares. Nos últimos tempos da Dinastia Qing, os Vice-Reis dos dois Jiangs e de Zhili, acumulavam, respectivamente, os cargos de Ministro-Superintendente do Comércio dos Mares do Sul e de Ministro-Superintendente do Comércio dos Mares do Norte que tinham ao seu cargo os negócios estrangeiros. 2) Xunfu [Governador] Nesta expressão xun significa patrulhar e fu pacificar. Literalmente, quer dizer Patrulhador e Pacificador27. O Governador, tal como o Zongdu, era conhecido como Fengjiangdachen [altos funcionários encarregues da defesa fronteiriça]. Embora, hierarquicamente, um pouco inferior ao Zongdu, os dois eram mandarins de estatutos iguais. Aquele que acumulava assuntos militares, tinha o título de Tidu [General].28 Na Dinastia Qing, o Governador tinha as honras de 2b e acumulava o título honorífico de Youfuduyushi [Sub-Censor Metropolitano da Direita] do Tribunal dos Censores. Caso acumulasse também o cargo simbólico do Vice-Ministro da Guerra, as suas honras 26 Idem., p.172. Na Peregrinação, temos informações sobre este alto funcinário “Chileu”. Cf. Peregrinação de Fernão Mendes Pinto (edição fac-símile da edição de 1614), Castoliva Editora, Lda, Maia, 1995, Cap.47, p.49. 27 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.255. 28 Idem., p. 498.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 subiam para 2a, de modo que o Governador era chamado e autodenominado como Buyuan [do Ministério e do Tribunal] 29 ou Futai ou Fuyuan 30 ou ainda Butang 31 . Nas fontes portuguesas é chamado muitas vezes de Fuyin, que é uma corrupção de Fuyuan. Teoricamente, o Governador ocupava-se de assuntos civis, mas, de facto, também se debruçava sobre os militares, cujas competências não eram muito diferentes das dum Zongdu. Nas províncias onde não havia Zongdu, o Xunfu constituía a máxima autoridade. Nas províncias onde coexistiam o Zongdu e o Xunfu, e sobretudo quando os dois dignitários possuíam as suas sedes na mesma cidade, os conflitos entre ambos eram frequentes, o que levava a uma certa desordem administrativa. O que só apresenta uma razão de ser face a uma estratégia imperial de colocar as autoridades locais em vigilância mútua e de bipolarização do poder local. Na última dinastia chinesa, os máximos poderes administrativos locais concentravam-se na pessoa do Vice-Rei ou Governador. Os que acumulavam algum cargo simbólico do Ministério da Guerra, tinham competências de assuntos militares e os que possuíam título de censor metropolitano tinham o poder de impugnar funcionários. Como contavam com títulos do Governo central, todas as autoridades, além do Jiangjun [General da Guarnição Nacional] 32 e do Tixue [Inspector Geral da Educação], 33 se consideravam seus subordinadas. Nos últimos anos do Reinado de Guangxu [1875-1908], foi eliminada a coexistência de Zongdu e Xunfu na mesma cidade, de modo que o Xunfu passou a ser a máxima autoridade onde não havia Zongdu. 3) Buzhengshi [Comissário da Administração Civil]34 É a abreviatura de Chengxuanbuzhengshisi35, instituição dos Ming, preservada na Dinastia Qing. Era a administração civil provincial, cujo titular se chamava Buzhengshi [Comissário da Administração Civil], de 2b, imediatamente inferior ao Governador, 29 Idem., p. 394. 30 Manuel Teixeira, Macau no Séc XVIII, Macau, Imprensa Nacional, 1984, p. 165. 31 Idem., p. 167. 32 Nas fontes portuguesas, é conhecido como o General Tártaro. 33 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 498. Este cargo não existia na Dinastia Ming. 34 Idem., p. 391. 35 Idem., p.127.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 20 razão pela qual, na documentação portuguesa do Séc. XIX se lhe chama “Soto-Vice-Rei”36. Tinha a seu cargo as finanças provinciais, mas não era “tesoureiro” propriamente dito, embora muitos autores portugueses assim o denominassem. Já o cativo Cristóvão Vieira relata na sua Enformação: “Tanto que chegamos a Cantão nos levarão diante do pochaci...”37. Mas foi o P.e Mestre Belchior quem definiu este cargo nos seguintes termos: “...e outro ponchasi, que he como tizoureiro, ou veador da fazenda, que arrecada todas as rendas da provincia...”38. A mesma versão é seguida por P.e Gaspar da Cruz39. Naturalmente, também não passou despercebido a Fernão Mendes Pinto. Para se evitarem abusos de poder, foram instituídos o titular da Esquerda 40 e o da Direita 41 , mas sempre sob a vigilância dos censores que eram “orelhas e olhos” da Corte. A partir dos meados da Dinastia Ming, o Zongdu e Xunfu sobrepunham-se a este cargo de modo que se tornou subordinado dos primeiros. Vulgarmente, era conhecido com muitas variantes, como Pansi42, Pantai43 ou Panzeng.44 Junto com o Comissário da Administração Judicial era chamado Pannieersi ou simplesmente Ersi.45 4) Anchashi [Comissário da Administração Judicial]46 É a abreviatura de Tixinganchashisi, instituição dos Ming, preservada na Dinastia Qing. Era a administração judicial provincial, cujo titular se chamava Anchashi [Comissário da Administração Judicial], de 3a. Embora, pelo nome, dê a impressão de que se ocupava, unicamente, com assuntos judiciais, de facto, exercia, junto com o Buzhengshi [Comissário da Administração Civil], jurisdição sobre toda a província. Já o cativo Cristóvão Vieira relata na sua Enformação: 36 Cf. Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, 11ª Série, Nº 11, 1892, pp.770-771. 37 Cf. Raffaella D’Intino, Enformação das Cousas da China, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Lisboa, 1989, p.10 e Nota 21 na mesma página. 38 Idem., p.140. 39 Idem., p.209. 40 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.522. 41 Idem., p.584 42 Idem., p.208. 43 Idem., ibidem. 44 Idem., p.207. 45 Idem., ibidem. 46 Idem., pp.1-2.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 “Foi o pochãci anchuci dizer a hum mandarim chamado ceuhi...”47. Quem o descreve melhor é Amaro Pereira que nos conta: “...Na cadeira do ouvidor geral das terras de ha 12 mandarins ou capitaes, aqui entra o aitan 48 a que pertence as cousas do mar e dos estrangeiros,...”49 . Mas o P.e Mestre Belchior deturpou-o em “en cansi” 50. No entanto, a sua definição nos termos de “tem cargo da justiça do crime...”51 está certa. Não “he como capitam da cidade.”52 A mesma versão é seguida pelo P.e Gaspar da Cruz53. Fernão Mendes Pinto usou e abusou deste termo. E chegou ao ponto de criar um neologismo “anchacilado”. O Anchashi não é sinónimo do “juiz provincial”54, como o ministro da justiça não é o mesmo juiz. Vulgarmente, era conhecido com muitas variantes, como, Niesi,55 Nietai,56 Dalianxian.57 Este cargo ainda tinha um nome popular, “Lianfang”, literalmente, visitador justo. Vem daí o nome chinês da Avenida Ouvidor Arriaga, em Macau: “Yalianfangdamalu”. 5) Daoyuan [Intendente do Circuito] Literalmente, Dao quer dizer “via, caminho, estrada”58, mas aqui trata-se uma divisão administrativa 59, e yuan, funcionário. Na Dinastia Ming, como o Buzhengshi [Comissário da Administração Civil] e o Anchashi [Comissário da Administração Judicial] tinham a jurisdição duma área geográfica muito extensa, os seus funcionários subalternos, tais como, Zuoyoucanzheng [Adjunto do Director da Administração Judicial] 60 , entre outros, passaram a tomar a seu cargo determinados sectores da Administração Judicial, e 47 Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.11 e Nota 25, 29 e 31. 48 Supomos que se trataria de erro de copista. N é erro por U. 49 Idem., p.90. 50 Idem., p.140. 51 Idem., ibidem. 52 Idem., ibidem. 53 Idem., p.209. 54 Idem., p.11 Nota 25. 55 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.355. 56 Idem., ibidem. 57 Idem., p.468. 58 Cf. Joaquim A. de Jesus Guerra, Dicionário Chinês-Português de Análise Semântica Universal, Jesuítas Portugueses, Macau, 1981, p.207. 59 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp.487-488. 60 Idem., p.518.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22 daí a designação de Fenshoudao [Circuitos da Administração Civil],61 e os auxiliares do Anchashi – tais como o Fushi [Sub-comissários da Administração Judicial], Qianshi [Adjunto do Comissário da Administração Judicial] – começaram a ocupar-se de determinadas áreas da Administração Judicial, daí o nome de Fenxundao [Circuitos da Inspecção].62 No Reinado de Kangxi, concretamente em 1735 63 , foram abolidos estes cargos e criados os postos de Fenshoudao [Circuitos da Administração] e Fenxundao [Circuitos da Inspecção]. O dignatário de cada circuito, que costumava acumular um cargo militar, era um alto funcionário escolhido entre a Administração Provincial e as autoridades de Prefeitura. O seu titular, que se chamava Daoyuan [Intendente do Circuito] era mais conhecido, popularmente, como Daotai. Era um alto funcionário de 4a. Recorde-se que, ao abrigo do Artigo IX do Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, de 1887, “Os consules e consules interinos terão honras de Tau-tai,...”64 Dos Daotai, o mais conhecido dos portugueses é, sem dúvida alguma, o “Haitao”. Haidao [Intendente do Circuito Marítimo] era uma classe de Fenxundao [Circuitos da Inspecção], que costumavam ser Anchasifushi [Sub-comissário da Administração Judicial] ou Anchasiqianshi [Adjunto do Comissário da Administração Judicial]. O primeiro era de 4a e o segundo, de 5a. Para saber qual era a hierarquia de um Haidao, seria preciso saber do seu cargo na Administração Judicial. A partir do 18º ano [1679] do Reinado de Kangxi, foram abolidos estes dois postos hierárquicos, de modo que todos os Haidao passaram a pertencer a 4a. Segundo o organograma da função pública da História Oficial dos Ming, o Anchashi era uma autoridade judicial a nível provincial, que por sua vez, era coadjuvado por vários Fushi [Sub-comissários da Administração Judicial] ou Qianshi [Adjunto do Comissário da Administração Judicial], que se ocupavam duma determinada área. O que tinha a seu cargo a inspecção marítima chamava-se Xunhaidao [Circuito da Inspecção Marítima], era o “Haitao” das fontes portuguesas. Os “Haitao” da Dinastia Ming, com 61 Idem., p.488. 62 Idem., ibidem. 63 Idem., p.518. 64 L.M da Conceição, Macau entre dois Tratados com a China, 1862-1887, ICM, Macau,1988, p.156.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 quem os portugueses mantinham contactos, tinham por nome completo Xunshihaidaofushi ou seja Sub-comissário da Administração Judicial para o Circuito da Inspecção Marítima 65 , às vezes abreviado em Haidaofushi ou seja Sub-comissário da Administração Judicial para o Circuito Marítimo 66 , e frequente e simplesmente, Haidao ou seja Circuito Marítimo.67 A história de Haidao, tão documentada nas fontes portuguesas desde os primeiros momentos dos contactos luso-chineses, poderá recuar à Dinastia Yuan [1279-1368]. Desde 1283 68 que já existia uma Haidaoliangyunwanhufu [Brigada do Transporte Marítimo] que tinha sob a sua alçada 5 Haixunfangqianhusuo [Batalhão de Patrulha Marítima]. Tinha como tarefa combater a pirataria que assolava o transporte de cereais por via marítima até ao norte. Em 1348 instituiu-se o cargo de Haidaoxunfangguan [Comandante de Patrulha e Defesa da Via Marítima, coadjuvado por dois Xianfuguan [vice-comandantes] na luta contra a pirataria e o banditismo, assegurando o transporte de cereais do litoral do sul até a Dadu69 , através do Grande Canal. Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, passou a chamar-se Haifangdao [Circuito da Defesa Marítima]70 . Perdeu a sua função principal de escoltar os cereais até à capital. Além de conservar a sua competência de luta contra piratas, passou a superintender quanto relativo à defesa marítima, em que estava incluído o controlo dos estrangeiros71. Os Yuan tinham uma política de maior abertura face ao mundo exterior, o que não se veio a verificar com os Ming, que chegaram a promulgar as proibições marítimas, que visavam exterminar quaisquer forças de resistência ou de oposição seja dos Yuan derrotados seja dos próprios Ming dissidentes. E o Haidao foi o responsável pela execução desta política. 6) Zhifu [Prefeito] Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, o nome vernáculo desta autoridade era Zhifu, literalmente, quer dizer “Conhecedor da 65 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.21. 66 Idem., p.19 67 Idem., p.20. 68 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.221. 69 Nome antigo de Pequim, na Dinastia Yuan (1264-1368). 70 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.221. 71 Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., pp.90 e 209.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 Prefeitura [Prefeito]”. Na literatura quinhentista portuguesa sobre a China e até nos ofícios aqui transcritos, é frequentíssimo o uso de “Canchefu”. Procedemos a uma investigação etimológica, antes de entramos nas análises de cada caso. O termo “Canchefu” é composto de Canche que quer dizer “Guangzhou [Cidade de Cantão]” e fu, prefeitura, por tanto “Canchefu”, significa “Prefeitura de Cantão”. Cantão era, ao mesmo tempo a sede da Prefeitura de Cantão e a sede da Província de Cantão. Também era conhecido como “Taishou”. 72 É o “taissu” de Galeote Pereira.73 Vamos agora analisar alguns autores quinhentistas. Em primeiro lugar, Cristóvão Vieira: “Antes de ser noite deitarão a Thome Pirez outras de novo e o levão a elle soo descalço sem barrete com apupadas de rapazes a cadea de canchefu...”74 . Aqui, “a cadea de canchefu” deverá entende-se como “a cadea da Prefeitura de Cantão”. “..., derãolhe com hum maço na cabeça assi o matarão Simão baralante que estava no chãchefu...”75. E aqui, “estava no chãchefu” significa “estava na sede da Prefeitura de Cantão”. A interpretação da cadeia é deduzida do contexto, a palavra em si não quer dizer isso. Vasco Calvo: “Assi señor ir a dar em hua feitoria que se chama o conchefaa onde sse escaparão mil presos...”76 . Gaspar da Cruz: “Mas pois cõsintindo fostes cõ elles a matallos, todos tendes ha mesma culpa, chifuu, e chãchifuu,...”77. Pelos vistos, os autores quinhentistas não tinham uma noção exacta do que era “canchefu”. Esta ideia de prisão teria vindo duma expressão popular “Jiaofu [entregar às autoridades da Prefeitura]” como quem diz “entregar ao Governo civil”. Naturalmente que os que eram entregues se recolheriam à cadeia. Nas Dinastia Ming e Dinastia Qing, as cadeias estavam sob a alçada das judiciais e não das administrativas. O subalterno imediato do Zhifu [Prefeito] é Tongzhi [Sub-prefeito]78. Literalmente, “igual ao conhecedor”. Nº 2 numa prefeitura, 72 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp. 482-483. 73 Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.107. A Nota 44, baseada numa identificação de Dalgado, parece-nos muito duvidosa. 74 Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.11. 75 Idem., pp.12-13. 76 Idem., ob.cit., p.40. 77 Idem., ob.cit., p.242. 78 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp. 553-554.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 de 5a. Também conhecido como “Ershou” 79 , e “Erfu”, daí o aportuguesamento Nifu. Na Dinastia Qing, era costume levar-se um determinante que especificava uma função especial. É o caso de Tongzhi da Casa Branca. Administrativamente, a Casa Branca era uma Ting [Subprefeitura], uma divisão territorial entre a Fu [Prefeitura] e o Xian [Distrito]. À s vezes directamente subordinada às autoridades provinciais e não às autoridades prefeituais. Não tinha nenhum distrito sob a sua jurisdição. Em resumo, era uma divisão ad hoc. A Casa Branca 80 em chinês chamava-se Qianshanzai, literalmente “Posto Fortificado da Montanha Dianteira”. Também era conhecido como Lianhua [Flor de Lótus] como consta da seguinte passagem da Crónica do Distrito de Xiangshan: “A Montanha Dianteira fica a 120 li, a sul da cabeça distrital. Ao seu sopé levanta-se o Posto Fortificado de Flor de Lótus. Chama-se assim, porque toda a sua vizinhança bem parece uma flor de lótus. A Montanha Dianteira lembra umas raízes da flor de lótus. A vereda que se estende daí para Macau tem a forma de um tule da flor de lótus e as terras de Macau aparecem como o coração da flor de lótus.” 81 Daí o nome de “Lianhuajing” [Istmo da flor de lótus] para o actual Istmo Ferreira do Amaral82 , Lianhuashan [Monte da flor de lótus] 83 ou Lianfeng [Cume da flor de lótus] 84 para a Colina de Monghá, e “Lian’ao [Baía da flor de lótus]” ou “Lianbandi [Terra de Pétalas da flor de lótus]”85 para Macau. Fica a 15 li de Macau86 e era um lugar de importância estratégica como é assinalado na Monografia Abreviada de Macau. De facto, situada no sopé duma montanha, controlava passagens fluviais vitais. Daí a justificação da sua 79 Idem., p.205. 80 Sobre a origem da Casa Branca como nome português para Qianshan (Montanha Dianteira), vide Montalto de Jesus, Macau Histórico, Macau, Livros do Oriente, 1990, p.178. 81 Crónica do Distrito de Xiangshan, edição de 1873, compilada por Tian Yaoming e redigida por Chen Feng, in Zhongshanwenxian (Documentação de Zhongshan), Taipei, Livraria Estudantil, 1985, Vol.8, p.30a. 82 Cf. Monografia Abreviada de Macau, pp.1 e 3. 83 Idem., p.2. 84 Idem., ibidem. 85 Idem., p.4. 86 Idem., p.1.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 localização do ponto de vista geográfico e geo-estratégico. Era um recinto todo muralhado com três portas, respectivamente chamadas Wuzhangmen87 , Qianfengmen88 e Yanqingmen 89 . A norte, por ter a montanha como uma defesa natural, não contava com porta nenhuma. A muralha, de terra batida, possuía um comprimento de 475 Zhang90, cuja altura era de 9 Chi 91 , e a espessura de 3 Chi. A muralha era encimada por ameias, separadas por uma distância de 20 Zhang.92 No 1º ano [1621] do Reinado Tianqi [1621-1627] foi criado Qianshanzai 93 , cujo nome oficial era Canjiangfu [Comando de Canjiang]. Na Dinastia Qing, Canjiang era uma patente militar de 3a e o nº4 na hierarquia das forças armadas chinesas, os chamados Estandartes Verdes 94 . Também era conhecido como Tibiao [Comandante Provincial] 95 quando se encontrava sob a ordem do Comandante-em-chefe, ou como Fubiaozhongjuncanjiang, quando era subordinado ao Governador.96 No 3º ano [1664] do Reinado de Kangxi [1662-1722] foi elevado a Fujiangfu97. Fujiang [Vice Comandante Regional]98 era uma patente militar de 2b e o nº 3 na predita hierarquia dos Estandartes Verdes. O que era nomeado pelo Vice-Rei chamava-se Dubiaozhongjunfujiang 99 , abreviado em Junbiao e o que recebia nomeação da parte do General Tártaro, denominava-se Jiangjunbiaozhongjunfujiang, sincopado em Junbiao. Um e outro eram tratados pela abreviatura Zhongjun [Adjunto]100. “Este foi mais tarde substituído por um Zuoyingdusi [Vice-comandante da Brigada da Esquerda],101 que ainda se mantém.”102 87 Idem., apêndice, Nº.11. 88 Idem., apêndice, Nº.10. 89 Idem., apêndice, Nº.9. 90 1 Zhang=3,333 m. 91 1 Chi=0.333 m. 92 Cf. Monografia Abreviada de Macau p.1. 93 Idem., ibidem. 94 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 517. 95 Idem., p. 497. 96 Cf. Huang Benji, Organograma dos Cargos Dinásticos Chineses, Clássica Editora de Shanghai, Shanghai, 1980, p.123. 97 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.1. 98 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p 217. 99 Idem., pp. 541 e 379. 100 Cf. Huang Benji, ob.cit., p.122 e Charles O. Hucker, ob.cit., p.189. 101 Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p.542.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 “No 8º ano [1730] do Reinado de Yongzheng [1723-1735], foi criado o Mandarinato de Zuotang na Casa Branca.”103 “Até ao 8º ano [1743] do Reinado de Qianlong [1736-1759] foi criada a Sub-prefeitura da Casa Branca.”104 Pan Siqu, o Comissário da Administração Judicial de Guangdong, num Memorial ao Trono, expôs um dia a necessidade de criar um posto de subprefeito na Casa Branca: “Considerando que o Zuotang [Adjunto do Magistrado Distrital] é um cargo humilde, insuficiente para impor respeito, além de não ser de nenhuma utilidade para Macau, conviria copiar o modelo dum Liyaofuli [Subprefeito Apaziguador das Tribos Aborígenes de Yao e Li] 105, transferindo um Fuzuo [funcionário auxiliar] 106 de Prefeitura para Qianshan [Casa Branca], com especial competência para os assuntos dos nossos súbditos e dos bárbaros, acumulando a inspecção da luta contra o banditismo e a defesa marítima, e procedendo à demonstração das afeições virtuosas da nossa Corte e à elucidação das nossas instituições.”107 A proposta mereceu um despacho favorável do Imperador. O Ministério da Função Pública, em observância do despacho a vermelhão recebido e após uma deliberação colectiva, tomou esta decisão: “O Subprefeito da Prefeitura de Zhaoqing deverá ser transferido, como solicita o referido Vice-rei interino e outros, para Qianshan [Casa Branca], sob a jurisdição da Prefeitura de Guangzhou , a fim de exercer a fiscalização e impor respeito” 108. A ordem dada pelo Ministério da Função Pública ao Subprefeito da Casa 102 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.1. 103 Idem., ibidem. 104 Zhao Erxun, Esboço da História dos Qing, Livraria China, 1974, p. 2270. 105 Uma minoria nacional da China. 106 Não é um cargo fixo, como alguns historiadores menos prevenidos afirmam. Trata-se duma designação genérica para qualquer funcionário auxiliar. 107 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.25. O original deste documento está coleccionado in Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian (Colecção Documental de Arquivos das Dinastias Ming e Qing relativos a Macau), Editora do Povo, Pequim, 1999. Vol. I, DOC. Nº 140. 108 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.26.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 Branca consistia em “...sendo especialmente encarregado da defesa marítima e da inspecção dos navios marítimos que vão e vêm, com a acumulação dos assuntos dos nossos nacionais e dos estrangeiros residentes em Macau.” 109 A decisão ministerial difere um pouco da sugestão do governador solicitante, quanto à principal tarefa do Subprefeito da Casa Branca: “No 9º ano [1744] do Reinado de Qianlong [1736-1759], criou-se a Repartição da Sub-prefeitura da Defesa Marítima da Prefeitura de Guangzhou nas antigas instalações de Fujiangfu. Conservaram-se todas as instituições antigas, mas levantou-se uma centena de habitações de alojamento militar,110e o Mandarinato de Zuotang foi transformado no aquartelamento do Sargento do Batalhão da Defesa Marítima111.” Ao Subprefeito da Casa Branca foram confiados efectivos mediante uma decisão ministerial. “Considerando que o Tongzhi [Subprefeito] terá como tarefa principal a defesa marítima, com a acumulação dos assuntos dos nossos súbditos e dos bárbaros em Macau, sobre ele recairá uma maior responsabilidade do que sobre os restantes funcionários da sua categoria nas Liyaoting [Repartições para a Governação dos Yao ]. Caso não tivesse maior dignidade, não contaria com poderes suficientes para impor a sua autoridade aos bárbaros. Seguindo a costumada prática de conferir poder militar ao Subprefeito para os Aborígenes Yao da Província de Guangdong, solicita-se que para seu serviço seja efectuado o destacamento de dois Bazong [Segundo Tenente] com cem soldados, que poderão ser seleccionados nas Brigadas de Xiangshan e de Humen [Boca do Tigre], a uma percentagem de 50 para cada uma, e também de uma certa quantidade de navios-patrulha destinados à fiscalização.”112 A Casa Branca que ,até aqui, era um posto militar tornou-se numa sede militar-administrativa, desde a fundação de Junmingfu [Sub-prefeitura Militar e Civil da Defesa Marítima]. 113O Zuotang que era um subalterno do Magistrado do Distrito de Xiangshan passou ao serviço do Tongzhi e se deslocou à aldeia Monghá. A Casa Branca, com a criação de Junmingfu [Sub-prefeitura Militar e Civil da Defesa Marítima], elevou-se para uma repartição de 109 Idem., ibidem. 110 Idem., apêndice, Nº 12. 111 Idem., p.1 e apêndice Nº 16. 112 Idem., p.26. 113 É o Kiu-min-fu que aparece neste fundo. Cf. Montalto de Jesus, ob.cit. pp.178 e 247.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 nível de sub-prefeitura, cujo titular se chamava Tongzhi, que era mais conhecido dos portugueses pelo nome de Mandarim da Casa Branca, Ouvidor da Casa Branca114 ou Nifu. O Tongzhi era de 5a, enquanto o Prefeito do Distrito de Xiangshan, a quem os lusos davam o título de “mandarim de Ansão”, era apenas de 7a e o Zuotang, de 8a. Pelo que está exposto, o Mandarim da Casa Branca era a máxima autoridade, “especialmente encarregue dos assuntos relativos aos bárbaros de Macau, também acumulando as competências da captura de bandidos e a defesa marítima.”115 7) Zhixian [Magistrado do Distrito]116 Era o “Mandarim de Anssão” e “Juiz de Fora”, etc. das fontes portuguesas. Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, o nome vernáculo desta autoridade era Zhixian [Magistrado do Distrito], literalmente, quer dizer “Conhecedor do Distrito”. Na Dinastia Song [960-1279], a fim de acabar com a situação da desobediência de autoridades locais para com a Corte, os Jiedushi 117 passaram a residir na Capital. Foi abolido o cargo de Cishi118 e passaram a destacar funcionários civis directamente da Corte para tomar conta de Zhou [Subprefeitura], o que se estendeu a Xian [Distrito], cujo titular se chamou de Xianling [Magistrado do Distrito] 119 . Com esta reestruturação administrativa, o Xianling [Magistrado do Distrito] passou a Zhixian [Magistrado do Distrito]. Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, Zhixian [Magistrado do Distrito] era de 7a.120 O Mandarim do Distrito de Xianshan, antes da criação da Subprefeitura da Casa Branca, tinha uma intervenção activa nos assuntos de Macau, devido ao facto de que Macau se encontra no território da sua governação, consequentemente, sob a sua jurisdição. Este magistrado não estava especialmente encarregue de Macau. Para remediar esta situação, foi destacado o Zuotang para Macau. Com a criação de Tongzhi e a saída de Zuotang da sua competência, a sua 114 Benjamim Videira Pires, Os Extremos Conciliam-se, Instituto Cultural de Macau, 1988, p.137. 115 Crónica do Distrito de Xiangshan, edição de 1873, Vol. 8. Defesa Marítima, p.21b. 116 Para um estudo global sobre esta questão, pode-se consultar John R. Watt, The District Magistrate in Late Imperial China, Columbia University Press, New York and London, 1972. 117 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 144. 118 Idem., pp. 558-559. 119 Idem., p. 242. 120 Idem., p.158.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 jurisdição sobre Macau foi, em grande medida, reduzida, mas não extinta. O Zhixian [Magistrado do Distrito] era vulgarmente chamado “Fumuguan”121 Ele autodenominava como “Zengtang [O do Salão122 Principal]123 ou “Benxian [O deste Distrito]”. 124 Sobre esta divisão administrativa, os autores quinhentistas portugueses deixaram informações: “Esta governãça tem treze cidades e sete chenos que sõ grandes cidades que não teem nome de cidades,...”125. Nesta passagem, “cheno”126 é uma corrupção de “Xian” e as “grandes cidades” são as cabeças de prefeituras. 8) Xiancheng [Zuotang] Era o “Tso-tang”, “assessor do Juiz de Fora”, “Mandarim Ouvidor de Çôei-my”, “Ouvidor Rezidente em Macao”, “Mandarim Delegado zuotang”, etc. das fontes portuguesas. Era um cargo muito antigo que remonta às dinastias Tang [618-907] e Song [960-1279]. Na Dinastia Qing [1644-1911] era um funcionário de 8a, que, na administração distrital, se encarregava de provisões, fiscalidade, registos civis e ordem pública. Etimologicamente, “Tso” significa “auxiliar” 127 e “tang”, “salão”. “Tso-tang” quer dizer “auxiliar do salão [Adjunto do Magistrado Distrital]”. À s vezes, o carácter que corresponde a “Tso” é [左 ] 128 , de modo que temos “Tso-tang [O Esquerdo do salão principal]” 129 . Não sem razão, o P.e Gonçalves definiu-o como “Substituto do juiz”130 . Era, de facto, o número 2 na administração distrital, daí o nome de “Erya [Número 2 da Repartição]”. 131 Também era chamado “Aochen [Adjunto de Macau]” que é a abreviatura de 121 Idem., p. 219 122 Idem., pp.486 e 472. 123 Idem., p.124. 124 Cf. Pe. Joaquim Afonso Gonsalves, Dicionario china-portuguez no estilo vulgar mandarim e classico, Macau, Real Collegio de S. Jose, 1833, p.466. 125 Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.24. 126 Idem., ibidem. Nota Nº 125 embaralha todas as divisões administrativas chinesas. 127 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp. 522, 523 e 529. 128 Idem., p. 525. 129 Idem., p. 525. O Magistrado de Xiangshan era conhecido pelos portugueses como Juiz de Fora, daí chamarem ao Zuotang “Substituto do juiz”. 130 Cf. Pe. Joaquim Afonso Gonsalves, ob.cit., p.466. 131 Idem., ibidem.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 “Xianshanxiangfenfangaomenxianchen” [Adjunto do Magistrado do Distrito de Xianshan, destacado em Macau].132 Na correspondência que ele trocava com as autoridades de Macau, costumava usar “Fenfuchentang [Salão do Adjunto do Sucursal da Repartição Distrital]”, 133 “Aomenfenfu [Sucursal da Repartição Distrital em Macau]”, 134 “Rongtai ou Rongting [Chefe Policial-Militar]”135 . Nas fontes portuguesas aparecem mais como mandarim de Çoimi. Também há outras designações, como subalterno do Mandarim da Casa Branca, assessor do Juiz de fora, etc. “No 9º ano [1731], o Zuotang do Distrito de Xiangshan foi destacado para Qianshan [Montanha Dianteira, Casa Branca]. Quem propôs esta transferência, invocou o facto de Macau, que estava afastada da Cabeceira Distrital, contar com uma população cada dia maior, tanto de chineses como de bárbaros, para justificar a necessidade do destacamento de um Zuotang para Macau. Este assumiu a responsabilidade específica de vigiar a localidade e de tratar dos assuntos dos chineses e dos bárbaros.”136 Por esta citação, sabemos que o Zuotang de Macau tinha jurisdição tanto sobre os chineses como sobre os estrangeiros. “Verificamos que a extinta Dinastia Ming mantinha funcionários seus em Macau para vigiá-la de perto, cuja jurisdição de Macau passou, mais tarde, à administração distrital de Xiangshan. Até ao 8º ano [1730] do Reinado de Yongzheng [1722-1735], o ex -governador Hao Yulin, atendendo ao facto de que o Magistrado do Distrito de Xiangshan, por se encontrar sobrecarregado de serviços públicos e residir longe de Macau, pelo que não podia dar a devida atenção a Macau, apresentou um Memorial ao Trono solicitando a criação dum posto de Adjunto do 132 Lei Pangchu, O Passado e o Hoje de Macau, Joint Publishing (HK) Co., Ltd. e Starlight Publishing House (Macau), Macau, 1988, p.191. 133 Chapas Sínicas, AN/TT, Rolo 671, Tribunal dos Censores 762. 134 Chapas Sínicas, AN/TT, Rolo 670, Tribunal dos Censores 647. 135 Chapas Sínicas, AN/TT, Rolo 671, Tribunal dos Censores 996. 136 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.24.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32 Magistrado do Distrito de Xiangshan, com sede na Casa Branca para poder vigiar Macau de perto.”137 Foi mudado para a Aldeia de Monghá em 1745 138 . Uma deliberação conjunta do Ministério da Função Pública determinou: “Com a instituição da Subprefeitura em Qianshan, entendemos que o Zuotang deveria mudar-se para Macau.139 A sua função específica será a de inspeccionar todos os casos legais que surjam entre os nossos súbditos e os bárbaros, mas sempre com pormenorizado conhecimento do Haifangtongzhi [Subprefeito da Defesa Marítima], caso venha a ser feita qualquer diligência”140. Segundo a crónica local, a sua função era “a residir na sede para onde estava destinado, ocupava-se especialmente dos casos legais dos chineses e bárbaros, sob a alçada do Subprefeito da Defesa Marítima.”141 A partir da fundação da Subprefeitura Militar e Civil na Casa Branca, o Zuotang saiu da competência do Magistrado do Distrito de Xiangshan, sob uma ordem expressa do Ministério da Função Pública: “Quanto ao Xiancheng [Zuotang] do Distrito de Xiangshan, fica autorizada a sua mudança para Macau. Estará encarregado especialmente de inspecções, que deverão ser realizadas sob a alçada do Subprefeito.” 137 Idem., p.25. 138 Idem., p.24. Em relação à data da mudança de Zuotang para a Aldeia de Mong-há, as edições da Monografia Abreviada de Macau apresentam datas diferentes. A primeira edição (1751) dá o ano 1744 (Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.24). As de 1800 e de 1880 dão o ano 1743 (Cf. Monografia Abreviada de Macau, a Nota 29, p.45). Os memoriais ao Trono que o General Tártaro de Cantão Ce Leng à Corte no sentido de propor a criação da Subprefeitura da Casa Branca e a deslocação do Zuotang para a Aldeia Mongha contavam com a mesma data de 29 de Outubro de 1743, mas o primeiro, com proposta de deslocar o Zuotang para a Aldeia Mongha, foi despachado para ser deliberado pelos ministérios pertinentes em 17 de Maio de 1745 e o segundo, com a solicitação da autorização para mandar fazer o selo oficial para o Zuotang, foi despachado para ser deliberado pelos ministérios pertinentes em 18 de Junho de 1745 Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, DOC. Nº 148 e 149). Pelo exposto, a data de 1745 é mais aceitável. 139 Sobre a oposição portuguesa a esta medida, cf. Biblioteca da Ajuda, Jesuítas na Ásia, Cód. 49-V-29, fls.112-113 e os documentos coleccionados no Vol.I desta colecção. 140 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.26. 141 Crónica do Distrito de Xiangshan, edição de 1873, Vol. 8, Defesa Marítima, p.24b.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 O Zuotang não era mais do que “a orelha e os olhos” do Mandarim da Casa Branca, por isso, nos ofícios portugueses, às vezes, chamam-no de “ouvidor”. Era através dele que o Mandarim da Casa Branca e o Mandarim do Distrito de Xianshan exerciam a jurisdição sobre Macau. Dos 4 mandarins que tinham jurisdição directa sobre Macau era o menos categorizado. De facto, era mais informador142 do que “ouvidor” na acepção portuguesa da palavra, porque tinha um raio de acção muito reduzido. O Mandarim da Casa Branca é que merecia ser chamado “Ouvidor da Casa Branca”, o qual era a máxima autoridade no controlo de Macau. 2. Governo Militar 1) Jianjun [General da Guarnição Nacional, general tártaro]143 Jian que dizer General e jun, exército. Era o vulgarmente chamado “general tártaro” das fontes portuguesas. Popularmente, também conhecido como Dutong [Comandante-em-chefe], uma alta patente militar que possuía as honras de 1b. 144 Os lugares de importância estratégica eram guardados por soldados de estandarte145 sob o comando dum general tártaro, destacado pelo Imperador. Dentro da sua guarnição, tanto assuntos militares como civis encontravam-se sob a sua competência. Só os assuntos meramente administrativos e locais eram da competência de Zongdu e/ou Governador. As suas tropas eram forças armadas regulares, de elite, que, nos tempos da paz, não se dedicavam à manutenção da ordem pública local. Este general tinha poucos contactos com Macau. Interveio no caso da ocupação de 142 Cf. Aomen Zhuandang (Arquivo Especial de Macau), Vol.III. DOC 29, p.23. 143 Cf. Andrew Ljungstedt, ob. cit., p.196. 144 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.545 145 Eram unidades militares organizadas no sistema de Estandartes, espalhadas pelo território chinês, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, comandadas por generais tártaros, coadjuvados por um vice-comandante-em-chefe [Futidu]. Os Estandartes ou Bandeiras eram um sistema básico da organização social-política e militar dos Manchús. Antigamente, os Manchús organizavam-se em apenas 4 estandartes, identificados com a cor que possuíam, que eram o amarelo, o branco, o vermelho e o azul, a que se acrescentaram mais 4 estandartes bordados. O Imperador, tinha sob o seu comando directo o amarelo, o amarelo bordado e o branco bordado e o resto era comandado por príncipes imperiais. Em 1635, criaram-se os 8 Estandartes dos Mongóis e outros tantos dos chineses. Cada estandarte tinha, aproximadamente, 7500 soldados, comandados por um general e dois vice-comandantes-em-chefe. Estes 24 estandartes, que eram as forças regulares, guarneciam as fronteiras e lugares estratégicos do território imperial. Os Estandartes dos Chineses, também eram conhecidos como “Lujun” ou “Luying” , daí o nome de Lucanes em Macau.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34 Macau pelos ingleses em 1809146 e nalguns outros, poucos, assuntos relacionados com a cidade, como por exemplo em 1835147. 2) Tidu [Comandante Militar Provincial]148 Ti quer dizer dirigir e du, inspeccionar. Era o comandante militar provincial, de 1b. Regra geral, um em cada província, mas no caso de haver lugares estratégicos dentro do seu âmbito geográfico podia existir mais do que um. Comandava os Estandartes dos Chineses. Na Dinastia Ming, era este o cargo máximo militar provincial que, nessa altura, se chamava Duzhihuishisi [Comandante do Comando Militar Regional]149, muitas vezes abreviado em Tidu [General]150 ou Dusi que deram origem aos aportuguesamentos de “Tico”, “tiqos” e “toci”151 “tussi”.152 3) Zongbing [General dos Soldados] 153 Zong quer dizer General e bing, soldados. Comandante Regional [General Brigadeiro]. Na Dinastia Ming também se chamou 146 Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, DOC. Nº 469. 147 Cf. António Vasconcelos de Saldanha e Jin Guo Ping, Para a vista do Imperador. Memoriais da Dinastia Qing sobre o Estabelecimento dos Portugueses em Macau (1808-1887), Macau, Instituto Português do Oriente, 2000, pp. 57-70. 148 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.498. 149 Idem., p.537. 150 Manuel Teixeira, Macau no Séc.XVIII, Macau, Imprensa Nacional, 1984., p.270 e Nota 1. 151 Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.28. 152 Cristóvão Vieira informa: “Esta carta veio do Rei da China ao tutão e comqom e choupim de Cantão os quaes a mandarão ao ceuhi tuci ponchaci e anchaci que teem sello ao haitao pio aos outros...” Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.17. Nesta frase, a expressão “ceuhi” não foi devidamente identificada. Porém, é a chave para perceber a lógica da frase. Supomos que em “ceuhi” , em vez de “u” jj apareceria uma “n” , uma troca bem possível, aliás temos uma jj variante “chãci” (Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.33. A Nota 161 é infundada.) jj teríamos “cenhi”. “cenhi” seria uma corrupção de “sansi” (Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.402). “sansi” na Dinastia Ming era um substantivo colectivo com se designavam as três Administrações Provinciais: a Administração Civil, a jj Administração Judicial e o Comando Militar Regional. A frase de Cristóvão Vieira entende-se assim: “Esta carta veio do Rei da China ao tutão e comqom e choupim de Cantão os quaes a mandarão as três Administrações Provinciais: o Comando Militar Regional ,a Administração Civil, e a jj Administração Judicial e que teem sello ao haitao pio aos outros...” 153 A Peregrinação está repassada deste termo, desde o Cap.84 até ao Cap.221. O autor desconhecia a função deste funcionário, atribuindo-lhe competência judicial. Cf. Cap.84 e Cap.86. A grafia de Cristóvão Vieira é “choupim”. Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.17.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 Zongbingguan154, vulgarmente chamado Zongzheng [Comandante de Defesa]155. Na Dinastia Qing, era de 2a, cujo número variava entre 7 e 20 conforme cada província. Comandante dos loucanes, hierarquicamente equiparável ao Daotai [Intendente de Circuito] da Administração Civil. Subordinava-se ao Comandante-em-chefe e ao Governador. Até aqui referimos aos comandos militares a nível provincial. Os militares que mais de perto lidavam com Macau eram os chamados “mandarins militares da Casa Branca”. Eis o historial da estrutura militar da Casa Branca, descrita na Monografia Abreviada de Macau: “Actualmente, os bárbaros da Itália de Xiyang [Mar do Ocidente] residem por aforamento em Macau. A terra é banhada por mar por todos os lados, existindo apenas um caminho que vai dar a Qianshan [Casa Branca], razão pela qual Qianshan constitui passagem obrigatória para entrar em Macau, distando pelo norte 120 li da Sede Distrital do Distrito de Xiangshan [Monte Odorífero] e pelo sul 15 li de Macau. Ali existe um posto fortificado que foi construído no primeiro ano [1621] do Reinado de Tianqi [1621-1627] da Dinastia Ming. Mais tarde, foi criado o Canjiangfu [Comando de Canjiang] . 156 Na parte dianteira do posto, fica o Portão da Repartição , onde se encontram dois pavilhões de Tambores ; no eixo central, situa-se o Salão Principal ; na parte posterior, existe um gabinete interior ; à esquerda, fica o campanário , enquanto à direita se situa a Sala de Trabalho , tendo atrás o salão de banquetes, com cozinha, balneário, casas de banho e poço. Todo o conjunto arquitectónico é muito grandioso. A presente Dinastia mantém esta estrutura. No 3º ano [1664] do Reinado de Kangxi 154 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.533. Ainda a frase de Cristóvão Vieira: “Esta carta veio do Rei da China ao tutão e comqom e choupim de Cantão os quaes a mandarão ao ceuhi tuci ponchaci e anchaci que teem sello ao haitao pio aos outros...” (Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.17). “Comqom” é uma transcrição fonética de Zhongguan, um nome variante dos eunucos. Aqui se refere ao eunuco destacado da Corte para Cantão, na qualidade do fiscal imperial. 155 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp.529 e 121. Zheng quer dizer um comando de defesa, normalmente, com jurisdição sobre uma área estratégica ao longo do litoral. 156 Idem., p. 517.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 36 [1662-1722], o posto foi elevado a Fujiangfu [Comando de Fujiang] . 157 Este foi mais tarde substituído por um Zuoyingdusi [Vice-comandante da Brigada da Esquerda],158 que ainda se mantém. He Zhundao afirma: No Outono do 7º ano [1668] do Reinado de Kangx i [1662-1722], quando desembarcaram piratas do lado direito do Posto Fortificado e assaltaram a Aldeia Fuyuan , 159 o Fuzheng [subchefe do Comando da Defesa] 160 solicitou a transferência da administração local para a Sede Distrital, deixando a defesa militar desta terra estratégica muito afectada. No 56º ano [1717], foi levantada uma muralha de taipa,161 que tinha um comprimento de 475 zhang , uma altura de 9 côvados e uma espessura de 3 côvados. A muralha era encimada por ameias, a uma distância de 20 zhang, de modo que a distância entre duas ameias era de 24 zhang. A muralha contava com três portas. Ao norte, havia uma montanha, como defesa natural, de modo que nesta direcção não existia nenhum portão. As portas oeste e sul possuíam fortes e quartéis nos seus terraços. Cada forte tinha quatro peças e fora dela seis. Do lado exterior destas entradas, construíram-se baluartes com dez peças cada um. Todas estas obras foram realizadas no mandato de Chen Yingji , 162 Magistrado do Distrito de Xiangshan . No 8º ano [1730] do Reinado de Yongzheng [1723-1735], foi criado o Mandarinato de Zuotang. No 9º ano [1744] 157 Idem., p. 217. 158 Idem., p. 542. 159 Também conhecida como Guofuyuan . Segundo a Crónica do Distrito de Xiangshan , da autoria de Zhu Huai (Dinastia Qing 1368-1644), esta terra encontrava-se a uma distância de 20 li a nordeste da Casa Branca (o actual Qianshan do Município de Zhuhai ) do Distrito de Xiangshan e a 120 li da Sede Distrital (a actual Vila Shiqi do Município Zhongshan ) de Xiangshan. 160 Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p.121. 161 Sobre a composição da taipa feita em Macau, cf. Jorge Graça, Fortificações de Macau, ICM, sem data, p.124. 162 Natural de Kuaiji (o actual Município de Shaoxing ) de Zhejiang . Foi Jiansheng (estudante do Colégio Imperial ou bacharel), tendo desempenhado a partir do 53º ano (1714) do Reinado de Kangxi (1662-1722) o cargo de magistrado do Distrito de Xiangshan .
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 37 do Reinado de Qianlong [1736-1795], criou-se a Repartição da Subprefeitura da Defesa Marítima da Prefeitura de Guangzhou, nas antigas instalações do Fujiangfu. Conservaram-se todas as instituições antigas, mas levantou-se uma centena de habitações para alojamento militar, enquanto o Mandarinato de Zuotang foi transformado em aquartelamento do Sargento do Batalhão da Defesa Marítima . Tudo isto aumentou sobremaneira a importância de Qianshan [Montanha Dianteira, Casa Branca]. Fora do Portão Oriental, existia um lugar chamado Oito Pinheiros, que era o campo de exercícios militares.”163 3. Autoridades fiscais Qualquer estudioso que se dedique à presença portuguesa em Macau, não desconhecerá o caso de Hopo, caso que tem provocado muitas controvérsias, seja quanto à data da sua criação em Macau, seja quanto à sua funcionalidade e ao local do seu funcionamento. Esta instituição, aparentemente de carácter fiscal, fazia parte do aparelho estatal chinês no controlo de Macau164 , junto com o Mandarim da Casa Branca, o Mandarim de Xianshan e o Zuotang. No entanto, a sua função específica era a da jurisdição fiscal 165. Em torno das localizações das alfândegas chinesas, persiste muita polémica166. Até agora, a versão mais corrente advoga que existiam dois “Hopos” em Macau167 . Mediante um exame, um pouco mais cuidadoso, da iconografia da Monografia Abreviada de Macau 168 , facilmente se descobre que havia vários “Hopos”, um entre Patane e a Repartição do Mandarim, outro na Praia Grande e um último entre o Templo da Barra e o Forte da Barra. 163 Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.1. 164 Nas chapas sínicas, depositadas na Torre de Tombo, temos muitos documentos, conjuntamente assinados pelo Mandarim da Casa Branca, Magistrado do Distrito de Xianshan e Zuotang. 165 H. B Morse, The International Relations of the Chinese Empire, Longmans, Green and Co. London, New York, Bombay and Calcuta, 1910, Vol.I, The Period of Conflict, pp.45-46. 166 Manuel Teixeira, A Toponímia de Macau, Imprensa Nacional, 1979, Vol.I, pp.387-392 e Os Militares em Macau, Macau, Imprensa Nacional, 1976, pp.268-269 e 270-272. 167 Manuel Teixeira, A Toponímia de Macau, Vol.I, p.387. 168 Monografia de Macau, tradução de L.G. Gomes, Quinzena de Macau, Lisboa, 1979, p.23.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 38 Pelas gravuras sabemos que Guanbu é a abreviação de Yuehaiguanbu 169 e Xingtai 170 , que quer dizer residência de um alto funcionário em viagem oficial171. A designação completa e oficial de Guanbuxingtai é Yuehaiguanguanbuxingtai 172 , abreviada em Guanbuxingtai, tal como consta da Monografia Abreviada de Macau. Nos primeiros tempos da Dinastia Qing [1644-1911], os manchus, seguindo o exemplo dos Ming, mantiveram as mais rigorosas proibições marítimas possíveis, com o único objectivo político de tentar acabar quaisquer forças de resistência da extinta dinastia Ming, refugiadas pelas ilhas do litoral, lutando pela sua restauração dinástica. Esta política sacrificou, quase asfixiou, o comércio externo chinês daqueles tempos. A contar dos anos 80 do Séc. XVIII, ao serem exterminadas as últimas forças da resistência Ming, refugiadas na Formosa, pelo Almirante Shi Lang173, a Dinastia Qing atingiu ao seu apogeu com o Reinado de Kangxi [1662-1722]. O Imperador Kangxi despachou favoravelmente memoriais ao Trono apresentados por altos funcionários que estavam encarregues da defesa das fronteiras, tais como vice-reis, governadores e censores de Guangdong e Fujian, revogando as interdições marítimas que mantinham a população litoral quase à mingua. Com esta medida, o comércio externo, de há muito rigorosamente restrito, voltou a ganhar vitalidade. A fim de responder às necessidades dum comércio externo cada dia mais pujante, Zhangzhou de Fujian, Cantão de Guangdong, Ningbo de Zhejiang e Zhenjiang de Jiangsu foram reabertos ao comércio estrangeiro e foram criadas 4 alfândegas: a de Fujian, com sede em Zhangzhou, a alfândega de Guangdong [Hopu Grande ou Hopu de Cantão], localizada em Cantão, a a alfândega de Zhejiang, sediada em Ningbo e a de Jiangshu, destacada em Yuntaishan174. A cobrança de direitos que competia ao Shibosi [Superintendência do 169 H. B. Morse, ob.cit., Vol.II, p.15. 170 Cf. Cihai, Editora Dicionários de Shanghai, (edição compacta), 1980, p.796 e Grande Dicionário Enciclopédico da Língua Chinesa, Academia da Cultura Chinesa e Instituto da Cultura Chinesa, Taiwan, 1968, Vol. 30. pp.109 e 140. Por isso, quando o Hopo Grande de Cantão visitava Macau, não ficava no Pagode Novo como outros mandarins, mas sim se alojava no Hopu da Paria Pequena, que era o seu Xingtai. 171 Yuan Bangjian e Yuan Guixiou, História Concisa de Macau, Zhongliu Pablishing Cº, Hong Kong, 1988, p.140. 172 Idem., p.116. 173 Zhao Erxun, ob.cit., p.9864. 174 O actual Porto Liangyun.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 Comércio Externo] 175 , passou à competência das alfândegas recém criadas. A Alfândega de Guangdong foi criada no 23º ano [1684] do Reinado de Kangxi[1662-1722]. Este cargo era exclusivamente ocupado por um manchu, mandado pelo Neiwufu [Casa Civil Imperial]176 e a sua delegação em Macau teria sido criada nos finais de 1684 e inícios de 1685. Profissionalmente, o Hopu de Macau estava sob a tutela do Hopu de Cantão, mas a sua nomeação não dependia deste. Devido ao lugar de relevância que Macau ocupava no sistema fiscal de Guangdong, criou-se o Zongguankou [Posto Geral], que também era conhecido como Jianduxingtai [Residência do Inspector], isto é, o Guanbuxingtai da Monografia Abreviada de Macau. Guanbuxingtai é que era um sucursal da Alfândega de Guangdong, como já vimos. Era a administração geral de todos os outros postos de Macau, daí o nome de Posto Geral ou Residência do Inspector177 . Sendo uma delegação da Alfândega de Guangdong, a chefia do Posto Geral de Macau era, invariavelmente, confiada a um oficial manchu (escolhido e nomeado pelo General Tártaro e não pelo Hopu de Cantão) que se chamava Qiyuanfangyu178 . O titulo oficial deste cargo era Guanaoweiyuan [Delegado da Alfândega de Guangdong em Macau], e tinha sob a sua alçada o seguinte pessoal: “...um escrivão-mor,179 um escrivão,180 dois privados,181 5 guardas,182 15 marinheiros e 2 cozinheiros,...” 183 175 Chang Tien-Tsê, O Comércio Sino-Português entre 1514 e 1644: Uma Síntese de Fontes Portuguesas e Chinesas, Macau, IPOR, 1997, pp.1-37. 176 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 354. 177 “Na 7 ª lua do 22º ano (1683) do Reinado de Kangxi (1662-1722), o Almirante Shi Lang conseguiu exterminar as forças de resistência dos Ming, refugiadas na Formosa, limpando os mares de banditismo. Dois anos mais tarde foram revogadas as proibições contra o comércio com o mar de sul e foram criadas as Alfândegas de Jiangsu, Zhejiang, Fujian e Guangdong, que tinham as suas respectivas sedes em Yuntaishan, Ningbo, Amoy e Whampoa, que se tornaram em lugares comerciais, sob a vigilância de inspectores que tinham ao seu cargo o monopólio comercial.” Cf. Liang Tinnan, Informações dos Bárbaros, edição revista da versão de 1853, Livraria China, Pequim, 1959, Vol.I, p.1. 178 Qiyuan quer dizer membro de Estandarte. Cf. Cihai, p.1552 e Charles O. Huckers, ob.cit.,pp. 134-135. Fangyu era uma patente militar. Cf. Cihai, p.414 e. Charles O. Huckers, ob.cit.,p.209. Era o cargo correspondente ao “Juiz Administrador” da Alfândega Portuguesa. Cf. Manuel Múrias, Instrução para o Bispo de Pequim e outros documentos para a história de Macau, Instituto Cultural de Macau, 1988, p.70. 179 Este cargo, correspondia, grosso modo, ao “escrivão da mesa grande” ou “Escrivão do despacho”na nomenclatura jj portuguesa. Cf. M. J Maia, Memória sobre a franquicia de Macao, Lisboa, Typ. da Revolução de Setembro, 1849, p.80 e Cf. Manuel Múrias, ob.cit., pp.70 e 73.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 Os postos fiscais de Macau, tinham, cada um, a sua função específica. “Em Macau, existem postos aduaneiros,184 dos quais, o que se encarrega da cobrança de direitos se chama Xiaoshuiguan [Pequena Casa Alfandegária]185. Aquele a quem incumbe a inspecção designa-se por Nanhuanshuiguan [Casa Alfandegária da Praia Grande] 186 , que tem por tarefa inspeccionar o desembarque de bárbaros e a movimentação dos barcos destes. Aquele que se chama Niangmaojiaoshuiguan [Casa Alfandegária da Barra]187 é responsável pela inspecção dos barcos, tanto de mercadorias como de pessoas, ancorados no Porto de Macau, provenientes das Províncias Guangdong e Fujian, tendo a seu cargo o combate à fuga fiscal e à infiltração de malfeitores. Todo o barco bárbaro deve entrar no Porto de Macau pelo Canal da Taipa, dobrando para o oeste, passa pela 180 Este cargo, correspondia, grosso modo, ao “verificador e escrivão de abertura e peso” ou “Escrivão da abertura”na nomenclatura jj portuguesa. Cf. M. J Maia, ob.cit., p.80 e Manuel Múrias, ob.cit., pp.71 e 75. 181 O privado, em chinês, diz-se “Jiaren (pessoas da casa)”, o que leva a crer que se trata de simples criados. A verdade é bem outra. Eram moços de recados muitos próximos a membros da casa imperial, sobretudo aos príncipes. Estes Jiaren, por ser pessoas achegadas à Casa Imperial, tinham certas funções delicadas, apesar da sua aparente posição humilde. Em alguns casos, estes podiam chegar a ter uma intervenção directa, se assim fosse necessário, nos assuntos de Macau, além dos fiscais. Eram “Continuos para o serviço interior de Alfândega,...”cujo número era dois, “que ttbem exercitarão o Officio de Selador, e servirão de Guardas nas occazioens ocurrentes de necessidade,...” Cf. Manuel Múrias, ob.cit., pp.71 e 76. 182 Os “5 guardas no Posto Geral de Macau, que eram,jj respectivamente, destacados no Posto Geral de Macau, no Posto da Porta do Cerco, no Posto do Cais Grande, no Posto da Barra.” Cf. Liang Tingnan, Crónica da Alfândega de Guangdong, Vol.7, Hierarquia, p. 14b. Na literatura portuguesa, chamam-lhe “vigias”.* De facto, tinham uma função semelhante à dum verificador, como afirma Andrew Ljungstedt, “Hoppo-guards chased a boat loaded with goods” (Cf. Andrew Ljungstedt, ob.cit., p.69). * Cf. J.M Jesus, Azia Sinica e Japonica, anotada por Charles Boxer, ICM-Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1988, Vol.II, p.113. No Século XVIII, em Macau ainda não se conhecia a estrutura do Hopo, como se revela no documento a seguir: “18. Debaixo do pretexto da Lotação dos Navios; e dos Contrabandos que se faziam para Cantam estabeleceram em Macao quatro Feitores, ou Vigias Chinas, a que chamam Opuz;...” Cf. Manuel Múrias, ob.cit., p.24. 183 Liang Tingnan, ob.cit., Vol.7, Funcionários, p.5, parte superior. 184 São tais “casas de vigias (Cf. José Maria de Jesus, ob.cit., Vol.II, p.113). 185 Ficava junto da sede do Hopu Grande na Praia Pequena. Portanto, o Hopu Grande na Praia Pequena tinha duas partes, a sede administrativa e residência do Hopo e Xiaoshuiguan (Pequena Casa Alfandegária). 186 Hopu da Praia Grande das fontes portuguesas. 187 Hopu da Barra das fontes portuguesas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41 Praia Grande e daí, sobe até à Barra e voltando, outra vez para leste, para entrar no Porto Interior.”188 Xiaoshuiguan, Pequena Casa Alfandegária, diz-se pequena em relação à Sede que ficava mesmo ao pé dele. Niangmaojiaoshuiguan [Casa Alfandegária da Ponta de Niangma189], também conhecido como Niangmagekou [Posto fiscal do Templo de Nangma], em português, o Posto ou o Hopo da Barra, que, embora tivesse como tarefa principal a inspecção de barcos chineses, intervinha também ocasionalmente na intercepção de barcos portugueses quando havia suspeita de contrabando de alguma mercadoria. A maioria das referências documentais são sobre o posto da Praia Grande e Guanbuxingtai, a sede da Alfândega Chinesa em Macau, na Praia Pequena. Evidentemente, temos outro posto aduaneiro, o mais antigo de todos e ainda anterior ao próprio Guanbuxingtai. Chama-se Guanzha [Porta de Cerco]. Guan, quer dizer “casa de sisto, alfândega” 190 e zha significa “registo de mar, ou terra” 191 . A combinação dos dois caracteres, Guanzha, quer dizer “Barreira Alfandegária”. A Porta do Cerco foi, inicialmente, um posto militar. Com a criação da Alfândega Chinesa de Macau, foi- lhe acrescentada mais uma função, a da fiscalização aduaneira do comércio por via terrestre e das embarcações que se circulavam pelas águas em frente da Casa Branca.192 Era guarnecida por um sargento com dezenas de efectivos. Quando havia alguma emergência em Macau, os seus soldados, como forças de intervenção rápida, eram destacados para Macau, à ordem do Mandarim da Casa Branca. Pela estrutura funcional da Delegação da Alfândega de Guangdong em Macau, vulgo Hopo, nomeadamente no que diz respeito à nomeação dos seus funcionários 193 , podemos ver que o Hopo de Macau não era apenas uma delegação fiscal. Era antes do 188 Zhang Zhentao, Colecção Geográfica de Xiaofanghu., Casa Editora “Sala de Zhu Yi”, Shanghai, 1891, Estojo No 9, pp.315-316 e na Crónica do Distrito de Xianshan, edição de 1873, Vol.8, pp. 24b-25a. 189 Niangma é o nome vulgar de Ama, Deusa Ama. 190 Cf. Joaquim A. de Jesus Guerra, ob.cit., p.923 e. Charles O. Huckers, ob.cit., p.283. 191 Cf. Joaquim A. de Jesus Guerra, ob.cit., p.917. 192 A Porta do Cerco como Alfândega, Cf. Manuel Teixeira, Primórdios de Macau, ICM, 1990. p.15. 193 O Hopo de Guangdong era nomeado pela Casa Civil Imperial e o Delegado em Macau era destacado pelo General Tártaro, sendo sempre, por isso, um militar de carreira e de etnia manchu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 mais, uma instituição política que a miúdo intervinha nos assuntos de Macau, como podemos confirmar com documentos existentes nas chapas sínicas, tanto na sua versão chinesa como na portuguesa. 4. Agentes oficiosos Além destas estruturas administrativo-militar- fiscais oficiais, em Macau temos no terreno outros elementos, que, embora oficiosos, faziam parte do sistema do controlo de Macau: referimo-nos aos notáveis locais 194 (nas fontes portuguesas chamados de anciãos ou bacharéis), aos Baojiazhang195 (nas fontes portuguesas referidos como “cabeças de rua”), aos anistas 196 [compradores] e aos “pilotos práticos”197. Eram estes os tentáculos complementares da burocracia imperial. Com estas estruturas paralelas e complementares, Macau estava sob um controlo hermético do aparelho estatal chinês. 194 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 418 e Fr. Jacinto de Deos, Descripção do Imperio da China. Excerto do Vergel de Plantas e Flores, Hong Kong, De Souza & C.ª, 1878, p.179. 195 Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 367 e Fr. Jacinto de Deos, ob.cit., p. 179. 196 Os “hão” das fontes portuguesas. Eram firmas comerciais (os vulgarmente designados “13 hãos”) autorizadas pelas autoridades da Dinastia Qing a efectuar comércio externo. De acordo com os regulamentos do Governo da Dinastia Qing, os comerciantes estrangeiros que queriam vender os seus artigos e comprar mercadorias chinesas, tinham de o fazer através destes anistas, para que não se verificassem relações comerciais directas com outros comerciantes chineses. Para mais informações sobre os “hãos”, cf. a obra clássica de H. B. Morse, The Chronicles of the East India Company, passim; e Liang Jiabing, Shisanhangkao (Contributos para a História dos 13 Haõs), passim. 197 “2) Os navios estrangeiros, para poderem entrar nos portos, necessitam, imprescindivelmente, de práticos nativos para os pilotarem. Solicita-se que sejam dadas ordens ao Xiancheng [Zuotang] para fazer um recenseamento e uma selecção dos que reunam aptidões para serem pilotos. Se possuírem meios e forem pessoas de bem, serão recolhidos termos de responsabilidade, passados por parentes ou vizinhos do mesmo Bao ou Jia , e autenticados pelo Xiancheng [Zuotang], e serão submetidos ao exame das autoridades superiores. Depois deste controlo, e caso não tenha sido detectado nada de anormal, será concedida a cada piloto uma chapa de identificação, que deverá ser por ele pendurado no cinto, e uma licença permitindo-lhe exercer a sua profissão legalmente. Mesmo assim, todos os pilotos devem constar duma lista para inspecções aleatórias. À partida, poderão ser fornecidos a cada navio apenas dois práticos, dos quais um pode ficar a bordo para o pilotar, enquanto o outro comunicará com extrema urgência a partida ao Xiancheng [Zuotang], o qual, por sua vez, informará o Haifangtongzhi [Subprefeito da Defesa Marítima]. Este último, perante a informação do Xiancheng [Zuotang], emitirá uma circular e dará conhecimento da partida às Xie [Brigada] de Humen [Porta do Tigre, Boca do Tigre] e dos distritos Nanhai e Panyu , para uma fiscalização integrada e respectiva adopção de medidas preventivas. A qualquer piloto não licenciado que conduza um navio estrangeiro será aplicada a pena correspondente à passagem clandestina de fronteiras, com agravantes.” (Cf. Monografia Abreviada de Macau, p. 28).
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 * De ponto de vista da administração civil e fiscal, a nível provincial, entre os interventores mais frequentes e directos nos assuntos de Macau, temos o Zongdu, o Xunfu, o Buzhengshi, o Anchashi, e o Hopo de Cantão como a máxima autoridade fiscal. A nível da prefeitura, era o Guangzhoufu quem transmitia as ordens e os ofícios dos sobreditos mandarins aos mandarins distritais. Como a cidade de Cantão tinha o seu território sob duas jurisdições distritais, a de Nanhai e Panyu, alguns assuntos eram tratados por estas duas autoridades. A nível local, havia 4 mandarins directamente relacionados com Macau. Na Dinastia Ming a máxima autoridade local na governação de Macau vimos que era o Mandarim de Xiangshan. Na Dinastia Qing, a partir da instituição do cargo do Mandarim da Casa Branca e da transferência de Zuotang para a jurisdição deste, o Mandarim de Xiangshan, embora não oficialmente destituído da sua antiga competência, passou para um segundo plano. Dos mandarins mais próximos de Macau, o de Casa Branca era a máxima autoridade hierárquica, com poderes civis e militares. O Zuotang era o funcionário no “terreno”, em contacto permanente com as autoridades portuguesas, através do seu Procurador. Na hierarquia mandarínica da Dinastia Qing, o cargo do mandarim da Casa Branca e a passagem do Zuotang à sua tutela constituem uma excepção institucional, o que revela a importância que os manchus davam a Macau. O Hopo de Macau, além de ser uma autoridade fiscal, estava directamente ligado ao poder central, através do seu superior imediato, o General Tártaro, o que lhe conferia um peso considerável nos quadros mandarínicos directamente relacionados com Macau. Em resumo, a Dinastia Qing conseguiu um controlo eficaz de Macau com toda uma série de medidas, quer tocantes a recursos humanos, quer à legislação. III Fundo Chapas Sínicas em Português 1. Descrição tipológica
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44 As chapas sínicas em chinês foram preliminarmente catalogados pelo conhecido historiador Don Mauro Fan Hao nos anos 50 do século XX. Nos anos 60, o Prof. Pu Hsin-Hsien, da Universidade de Madrid, continuou com a catalogação deste núcleo documental e, a partir das chapas sínicas, fez um estudo sobre o comércio internacional de Macau no séc. XVIII198. Baseado nalgumas transcrições feitas por Don Mauro Fan Hao, Li Weicheng defendeu em 1953 uma tese de licenciatura sobre as chapas sínicas na Universidade Nacional de Taiwan199. Em 1992, de Abril a Junho, Tang Si Peng, do Instituto Cultural de Macau [ICM], fez alguns trabalhos complementares da catalogação 200. Em 1994, Li Dechao, num artigo sobre fontes existentes em Taiwan, reproduziu algumas transcrições feitas pelo primeiro catalogador das chapas sínicas201. O ICM publicou em 1997 dois catálogos das chapas sínicas, um em chinês e outro em português. Em 1998, Zhang Wenqing e Lau Fong realizaram um exaustivo trabalho sobre as espécies e valores documentais das chapas sínicas em chinês 202. Em Novembro de 1999, a Fundação Macau publicou uma colecção completa e anotada das chapas sínicas em chinês 203. Paralelamente à edição das chapas sínicas em chinês, a Fundação Macau decidiu publicar as traduções coevas da maioria das chapas sínicas em chinês e as minutas das respectivas respostas aos ofícios recebidos e os ofícios emanados do Leal Senado: o que denominamos “chapas sínicas em português”. Este fundo resultou 198 Cf. Pu Hsin-Hsien, Resumen del Comercio Internacional de Macao en el siglo VXIII según los documentos en chino del Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Lisboa, Papelaria Fernandes, 1961, Separata do Vol.V das Actas do Congresso Internacional de História dos Descobrimentos. 199 Cf. Li Weicheng, Um Estudo das chapas sínicas sobre Macau depositadas na Torre do Tombo em Lisboa, tese de licenciatura apresentada à Universidade Nacional de Taiwan (1953, inédita). 200 Cf. Tang Si Peng, As chapas sínicas na Torre do Tombo, in Revista de Cultura (edição em chinês), Nº 19, pp.21-22. 201 Cf. Li Dechao, Documentos Históricos Relativos a Macau Publicados ou Arquivados na Área de Taiwan, in Revista de Cultura (edição em português), Nº 19, pp.135-160. 202 Cf. Zhang Wenqing e Lau Fong, Valiosos Testemunhos Históricos sobre Macau no Período da Dinastia Qingæ — Resumo das chapas sínicas Depositadas nos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, in A História de Macau e os Estudos dos Contactos entre a China e o Ocidente— Colectânea em homenagem do Prof. Dai Yixuan pelo seu 90º aniversário, Editora do Ensino Superior de Guangdong, Guangzhou,1998, pp.51-116. 203 Cf. Lau Fong (organizadora e anotadora) e Zhang Wenqing (revisor e anotador), Colecção de Documentos Sínicos do IAN/TT Referentes a Macau durante a Dinastia Qing, Fundação Macau, Macau, 2 Vols., 981 páginas + 79 documentos fac-similados.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 directamente do caso de Li Tingfu e Jian Yaer e do consequente “Código de Qianlong”204. Nele encontram-se registados praticamente todos os grandes eventos nas relações Cantão— Macau antes das Guerras do Ópio. São arquivos resultantes de um século de “jurisdição mista” de Macau, que nos permite reconstituir quase o dia a dia das relações oficiais entre Cantão e Macau. Trata-se dum núcleo completamente inédito 205 , composto por mais de 6000 folhas manuscritas, das quais saíram apuradas umas 3500 páginas limpas. A diferença entre as fotocópias e o trabalho final deve-se principalmente à não inclusão de várias centenas de páginas de documentos em latim, à exclusão de duplicados e borrões e à eliminação de registos e peças muito fragmentadas ou truncadas. Como este fundo ainda se encontra por ser devidamente catalogado, não foi possível dotar individualmente os documentos coleccionados neste trabalho com os detalhes indicadores da sua origem. No entanto, todo este fundo está disponível em microfilmes no IAN/TT, com as seguintes referencias: Registos e Versões de Chapas Casa Forte, L 1, Ano 1794 MF. 3674 Documentos em Chinês Casa Forte Cx.4 Doc. 1 a 3 MF. 3064 e 3067 Documentos em Chinês Casa Forte 204 Cf. Jin Guo Ping e Wu Zhiliang, Yueao Gongdu Lucun (A Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado— Fundo Chapas Sínicas em Português 1749— 1847), Vol. I, DOC. Nº 1. Este documento permite-nos saber da origem deste fundo. 205 L. G Gomes publicou in Mosaico um núcleo de documentos deste género. No Arquivo de Macau também foram publicados alguns. Desta série foi feita uma antologia temática sobre o Leal Senado por António Aresta e Celina Veiga de Oliveira (O Senado Fontes Documentais para a História do Leal Senado de Macau, Leal Senado de Macau, 1998) Na Colecção de Tratados e Concertos de Pazes, de Júlio Firmino Judice Biker, existem fundos sobre extinção dos piratas chineses (Vol. XVII, pp. 29-62) e sobre a ocupação de Macau pelos Ingleses (Vol. XV, pp.235-428), onde temos documentos deste tipo. Além destas fontes publicadas, existem dispersas no Arquivo Histórico Ultramarino, na Torre do Tombo e na Biblioteca da Ajuda e outros arquivos portugueses estas chapas. É de salientar que o núcleo correspondente ao ano 1846 encontra-se no Arquivo Histórico de Macau, com a cota de LR68.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 Cx.5 Doc. 4 e 5 MF. 3058 Documentos em Chinês Casa Forte Cx.6 Doc. 5 e 6 MF. 3087/3090/3098 Documentos em Chinês Casa Forte Cx.7 Doc. 7 e 8 MF. 3302 Documentos em Chinês Casa Forte Cx.7 Doc. 7 e 8 MF. 3305 Documentos em Chinês Casa Forte Cx.7 Doc. 7 e 8 MF. 3099 2. Regras de transcrição É de salientar que, tratando-se duma documentação que se vinha a formar durante um século, pela mão de escrivães diferentes, a caligrafia dos originais é bastante irregular, com muitas variantes dos mesmos nomes, cargos e lugares. Os escrivães já usavam um português “crioulizado” ou “patoisado”, nomeadamente no uso muito arbitrário de vírgulas, abreviaturas não normalizadas, maiúsculas intercalares, na não concordância verbal e adjectival e na discordânc ia entre singular e plural, nas trocas entre i e e, o e u, jj x e ch, ç e c, jj ç e s, g e j, s e z, etc. Estes aspectos foram optimizados. Dado que este núcleo documental não é destinado ao público geral mas sim ao leitor especializado, na versão que aqui se apresenta, como norma principal de transcrição, não foi sistematicamente actualizada a ortografia, mas optimizada, a fim de se manter a máxima fidelidade vocabular e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 sintáctica ao original. No entanto, para facilitar a compreensão, foram adoptadas as seguintes regras de transcrição: • Manteve-se a pontuação, mas foram acrescentados pontos finais para o fim de alguns documentos quando não os têm. Corrigiram-se as virgulas arbitrárias desnecessárias. • Corrigiram-se erros gramaticais muito manifestos, nomeadamente nas concordâncias verbais e adjectivais, e de singularização e pluralização. • Manteve-se o uso indiscriminado de maiúsculas e minúsculas. Mas foram eliminadas as maiúsculas intercalares num mesmo vocábulo. • Conservaram-se alguns os arcaísmos e vulgarismos. • Os títulos fechados em « » são acrescentados pelos revisores quando os originais não os possuem. • Para as palavras ou frases que aparecem fragmentadas ou truncadas, utilizou-se [ ]. • Utilizou-se [...] para as palavras ou frases ilegíveis ou houve dúvida de leitura. • Utilizou-se [sic] quando a grafia é tal qual jj no original. • ff foi desdobrado para s. • jj□ foi desdobrado para um e jj a para uma. • õ foi desdobrado para om. • j foi susbtituido por i. • Manteve-se a troca sistemática de per por pre. • Manteve-se o uso sistemático de m em vez de n em alguns vocábulos. • Manteve-se os consoantes duplos, típicos da época, como cc, gg, ff, ll, mm, tt. pp, etc. • Separaram-se as palavras aglutinadas. • Eliminaram-se acentos arbitrários. Os documentos foram ordenados cronologicamente, segundo o calendário gregoriano. Os documentos sem data estão precedidos de * e colocados no fim de cada ano. No entanto, quando algum documento, mesmo sem data, mas pelo seu conteúdo, está inserido numa sequência lógica dum tema, é mantido no seu contexto, juntos dos documentos correlativos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48 3. Temáticas mais relevantes Este fundo contém uma imensa riqueza temática, que se pode ver os seguintes tópicos: • A aplicação da justiça chinesa em Macau. • A fiscalidade. • A jurisdição sobre os estrangeiros de Macau. • A legislação chinesa referente a Macau. • A missionação clandestina na China. • A proibição do ópio. • A repressão contra os fiéis católicos chineses. • A selecção de missionários a partir de Macau. • As autoridades portuguesas de Macau. • As populações chinesa e estrangeira residentes em Macau. • As relações de Macau com os países europeus e asiáticos. • As relações entre Macau e a Inglaterra. • As relações entre os estrangeiros de Macau. • Campanhas contra a pirataria. • Casos legais. • Intervenções das autoridades chinesas locais na administração de Macau. • O comércio externo. • O controlo da correspondência dos missionários. • O sistema de anistas e pilotos chineses. • Os agentes chineses residentes em Macau e as suas acções. • Os “barcos do número”. • Os contratos e licenciamentos. • Propriedades imóveis e construções clandestinas. • Sobre as embaixadas inglesas. • Tentativas da ocupação de Macau pelos ingleses. Dos tópicos acima referidos, destacamos alguns que nos parecem mais relevantes:
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 1) Primeiras relações sino-portuguesas — ponto de partida para os estudos das relações entre a China e o Ocidente Na Era Moderna, Portugal foi o primeiro país europeu que encetou relações com a China. Os portugueses “abriram o Porto de Macau, o que constitui o início do comércio entre a China e a Europa”206. “Mais tarde, Macau chegou rapidamente a ser o centro do comércio estrangeiro do Sul da China, aonde acudiram missionários ocidentais, tornando esta nesga de terra na base da divulgação da doutrina cristã para a China e todo o Extremo-Oriente. A partir dos meados do século XVI, Macau, sendo a primeira cidade portuária aberta ao estrangeiro, viveu todas as suas vicissitudes, acompanhou as sucessões dinásticas tanto de Portugal como da China e as mudanças verificadas por este Mundo fora. É espantoso que tenha encontrado sempre o seu próprio espaço de sobrevivência em muitos momentos críticos que surgiram ao longo da História sobrevivendo a todas as vicissitudes”207. Qualquer estudo sério sobre relações entre a China e o Mundo exterior a partir do séc. XVI terá de situar o seu ponto de partida em Macau. Se Macau foi o principal entreposto do comercio chinês com os países seus vizinhos, como a Indochina, o Sudeste Asiático e as Filipinas, os documentos sobre esse tema aqui reproduzidos contribuirão para estudos mais aprofundados sobre as primeiras relações com as nações europeias, sobretudo potências como a Espanha, a Holanda, a Inglaterra e a França que vieram ao Oriente na peugada dos portugueses, ou outros países que vieram mais tarde, como a Dinamarca e a Rússia. Desde cedo, os EUA, iniciaram as suas relações com a China através de Macau. Quase a totalidade das histórias das relações sino-norte-americanas começam com o Tratado de Monghá, ignorando, por falta de informação, as primeiras actividades comerciais que antecederam a esta convenção. Essa informação passa agora a estar acessível nesta colecção. 2) Os Missionários e os Imperadores Manchus. A política dos Ming para com Macau foi-se formando na medida do desenvolvimento das relações com os portugueses e os missionários. Os manchus, sabendo que Macau ajudara os Ming, 206 Wang Zhicun, Relações da China Imperial com o Exterior, Vol. 1, Descrição Geral do Mundo, Edição xilografada da Casa Guangya, 1891, p. 8. 207 Cf. Wu Zhiliang, Segredos da Sobrevivência— História Política de Macau, Macau, Associação de Educação de Adultos de Macau, 1999, p.4.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 concluíram que lhes poderia servir a eles também, lançando os alicerces de uma nova política de coexistência pacífica com Macau. Cremos que esta orientação básica para com Macau estivesse enquadrada numa política nacional para os chineses da etnia Han. De facto, os manchus, ao derrubar os Ming, um poder de chineses da etnia Han, entraram inevitavelmente em conflito com essa maioritária população Han, levando-os a adoptarem uma série de medidas de reconciliação nacional destinadas a pacificar os Han; entre elas pode-se citar a recondução, até promoção de funcionários do antigo regime, amnistia a nível nacional, isenção temporária de impostos208, etc. Mesmo assim, a situação política só se estabilizou com a recuperação da Formosa em 1683. Que Macau, que ajudara militarmente os Ming na sua luta contra os manchus, não se tornou no objecto da represália dos manchus agora no poder da China, é um facto conhecido de todos; no entanto, até agora, ainda não se debruçou o suficiente sobre esta questão. Para os manchus, nómadas e detentores duma cultura e economia relativamente atrasadas, com uma inferioridade demográfica mas uma superioridade militar face à etnia Han, cultural e economicamente muito mais desenvolvida, era mais difícil administrar esse gigante do que militarmente conquistá- lo. Para manter uma eficaz dominação, além de precisar de uma estrutura administrativa e militar, tornava-se indispensável elaborar uma política básica de governação. Nos inícios da Dinastia Qing, foram tomadas várias medidas para estabilizar a situação nacional, das quais podemos destacar a conservação das instituições políticas e económicas da Dinastia Ming. Além das alterações indispensáveis, fizeram-se imensos esforços em conservar as estruturas existentes. Macau sobreviveu a uma possível perseguição graças a esta política, conservadora e renovadora ao mesmo tempo. Findas as conquistas militares e a recuperação económica, persistia a tarefa da conquista espiritual dos Han. Os mandarins de etnia Han eram mais hostis aos missionários ocidentais pelo facto de que os jesuítas que eram a flor e nata da Europa pós-renascentista nas áreas das ciências. A inteligentzia Han tinha a necessidade de defender uma cultura milenária, que se julgava superior a todas. Em relação a Macau, está aí a sua importância: a de uma fonte de importação de “cabeças” para a Corte de Pequim, um factor muito 208 A isenção de foros de Macau de alguns anos estava enquadrada nesta política de reconciliação nacional, com a qual os manchus tentaram tranquilizar os portugueses em Macau.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 importante, senão o mais decisivo na Dinastia Qing, dos muitos que permitiram a esta cidade ter sobrevivido a tantas vicissitudes. Com a chamada Querela dos Ritos209 e a partir da vinda do enviado papal Maillard de Tournon, o Vaticano e o Imperador Kangxi entraram em 1705 num “braço de ferro”. Durante este período, Macau, a Mãe das Missões na China, servia de elo de ligação entre o Papado e a Monarquia chinesa. Todavia, logo a partir de 1708, Kangxi mandou uma ordem a Zhao Hongcan210, Vice-Rei dos Dois Guangs, para que enviasse à capital imperial “dos 8 indivíduos ainda restantes em Macau, o Wei Geer211 que percebia da fabricação da pólvora, De Manuo 212 e Kong Lushi 213 , versados em astronomia.” 214 . Isto comprova que os missionários estavam ao serviço do Imperador Kangxi mais como especialistas profissionais do que evangelizadores. O que não é para estranhar. Como se sabe, o Imperador Kangxi foi fortemente influenciado com a cultura ocidental pela via dos Jesuítas. Grande apaixonado pelas ciências ocidentais, e não menos interessado na teologia e filosofia europeias, por detrás destes gostos e interesses pessoais de Kangxi havia razões mais fortes para ter Jesuítas, detentores das mais avançadas e actualizadas ciências modernas europeias, na sua corte. 209 A pesar duma razoável bibliografia sobre esta controvérsia, quer em chinês quer em línguas ocidentais, os motivos que deram lugar a esta tragédia nas relações Ocidente-Oriente não estão devidamente estudados. Os investigadores têm-se concentrado numa análise que se centra sobre o conflito entre o Papado e o Imperador Kangxi, sem terem ido mais longe numa retrospectiva das rivalidades ibéricas durante as Descobertas Marítimas, fora do âmbito da Península Ibérica. No fundo, a chamada Questão dos Ritos terá sido provocada por algumas ordens espanholas que tentaram substituir os jesuítas, aliados tradicionais da monarquia portuguesa. Esta rivalidade eclodiu na China, envolvendo o Vaticano e o Imperador Kangxi. Sem situar esta controvérsia neste contexto, dificilmente poderá ser compreendida a essência desta polémica. A questão dos ritos não terá sido, porventura, mais do que um pretexto para levantar uma polémica, de que, aliás, ninguém saiu vencedor, num efeito de “feitiço contra o feiticeiro” . A evangelização da China, idealizada pelo Apóstolo do Oriente sofreu, após tantos esforços de gerações de jesuítas, um revés imperdoável. Já que a presença na China dos missionários foi um acontecimento sem precedentes na divulgação do cristianismo no Império do Meio e no relacionamento Ocidente-China, uma desavença de interesses dentro da própria Igreja Católica também tinha que atingir proporções semelhantes, com consequências lamentavelmente desastrosas para os intercâmbios entre ambas as partes, que levaram quase dois séculos a ser estabelecidos. 210 Cf. Zhao Erxun, ob.cit., p. .9777. 211 Nome chinês de João Agostinho Villa. 212 Nome chinês de Romin Hinderer. 213 Nome chinês de Luigi Gonzaga. 214 Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, DOC. Nº 33.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 52 De facto, o sábio imperador Kangxi foi porventura o maior headhunter do século XVIII. À minoria manchu, com uma cultura inferior à da maioria Han, terá sido necessário o amparo de pessoas detentoras duma cultura pelo menos igual, ou em algumas áreas superior, à dos Han para poderem impor o seu domínio a uma maioria militarmente conquistada, ainda que os próprios conquistadores acabassem assimilados pela cultura dos conquistados. Os jesuítas foram escolhidos para esta função. Neste sentido, poderá afirmar-se que os “Padres da Corte” não foram meros professores, secretários e conselheiros privados, informadores de quanto sobre o Mundo fora havia, médicos, músicos, matemáticos, astrólogos, arquitectos, cartógrafos, enviados ao Papa, negociadores com a Rússia, mensageiros para os Reis de Portugal, etc. Mais do que tudo, terão constituído um trunfo, um garante de um equilíbrio político pelo qual os manchus terão conseguido impor-se aos Han, um componente importante do método de governação imperial, ao ponto de ser indispensável ao aparelho estatal dos manchus em vias de sinização. Neste acervo documental que agora se publica, existem muitos ofícios relativos à selecção de missionários para trabalharem na Corte de Pequim. Os que não foram admitidos ao serviço imperial ou os que acabaram as suas missões eram enviados a Macau para serem daí repatriados sob extremas medidas de segurança. Também há muitos documentos que nos permitem conhecer melhor as actividades missionárias no interior chinês, sobretudo as rígidas e rigorosas medidas de controlo a que estavam sujeitos os evangelizadores. 3) Casos Legais. Temos muitos casos legais e jurisprudências registados neste fundo, uns cíveis e outros criminais. Estas informações servirão de base para uma análise documentada da “jurisdição mista”, que nos permitirá determinar com certa exactidão as competências que ambas as autoridades detinham na administração diária de Macau, o que não foi possível realizar até agora por falta de dados concretos. 4) Dupla Lealdade — Segredos da sobrevivência de Macau. Os factores que teriam contribuído para que os manchus deixassem Macau “intacta” são muitos. Cabe perguntar: a dinastia Manchua, que nos reinados de Kangxi, Yongzheng e Qianlong se encontrava no auge do seu poderio político, económico e militar, por que é que manteve a mesma política de tolerância que a dinastia
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 derrubada teve com Macau? Com as mesmas forças militares que derrotaram os Ming, com a maior facilidade do mundo não recuperariam Macau num ápice? “Os manchus não optaram por isto, não por ter sido alguma negligência ou condescendência das mais altas instâncias dos poderes do Estado Manchu, mas tal se deveu a uma aturada ponderação com o fito de encontrar uma política acertada para esta comunidade cosmopolita. Primeiro, consegue-se exercer, como condição prévia, plenos direitos soberanos sobre Macau nos termos da administração, jurisdição, finanças, comércio e defesa. Ao mesmo tempo, definem-se rigorosamente as competências administrativas das autoridades portuguesas de Macau, impondo-lhes ordenanças proibitivas obrigatórias. Nestas circunstâncias, a residência portuguesa em Macau, sob regime de hospedagem, não afectava a soberania chinesa sobre Macau; segundo, devido a razões históricas e geográficas, ao longo de séculos, Macau tornou-se num ponto nevrálgico do comércio entre o Ocidente e o Oriente, num ponto de confluência de culturas entre a China e o Ocidente, numa via de trocas de pessoas e residência para elas. Em caso de necessidade poderia ser uma zona tampão215 entre o interior da China e o Mundo de fora, a fim de que as pessoas que vinham à China e algumas negociações estrangeiras se arrastassem temporariamente em Macau para poder haver tempo de os examinar ou para lhes dar um primeiro encaminhamento antes de decidir se seriam ou não admitidos ou não no território chinês. As embarcações estrangeiras que vinham tinham que, em Macau, ser medidas, tributadas e desarmadas das armas de defesa própria para a navegação para poderem entrar nas águas territoriais interiores chinesas. De facto, Macau não passava dum porto exterior sob controlo efectivo das autoridades chinesas. A Dinast ia Qing bem cedo 215 Como no caso da Questão dos Ritos, da requisição e repatriamento de missionários para os serviços imperiais.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54 pensou nestas utilidades de Macau e quis tirar proveito disto deixando-a desempenhar as suas funções bem peculiares. A atitude dos primeiros reinados da Dinastia Qing em relação a Macau foi uma decisão de poder tomada após uma consciente avaliação dos prós e contra das circunstâncias e não uma cedência de fraco, limitado por um statu quo.”216 No entanto, haveria motivos políticos mais fortes para que os manchus tenham conservado Macau. Após a conquista militar da China, para os manchus era politicamente conveniente ter uns estrangeiros, com fama de serem valentes na dinastia derrubada, que se declarassem seus vassalos. Em 1647, o primeiro Vice Rei manchu dos Dois Guangs, Tong Yangjia, propôs a conservação de Macau217. Em 1650, a Cidade de Cantão foi reconquistada por Shang Kexi, Príncipe Dominador do Sul, e Geng Zhongming, Príncipe Pacificador do Sul, de modo que Guangdong caiu definitivamente na mão dos manchus. Sobre o destino de Macau, houve uma discussão. Shang Kexi, já com a intenção de ter relações com Macau, apresentou um Memorial ao Trono com o seguinte teor: “Solicitação da Decisão Imperial sobre a expulsão ou conservação dos bárbaros de Macau. Eu na qualidade de príncipe, nas minhas inspecções das fronteiras, estive em Haojing’ao de Xiangshan. Há uma opinião pública que advoga que se tome a Porta do Cerco de Qianshan como a fronteira, deixando os bárbaros de Macau ficar fora dela. Eu na qualidade de príncipe, acho que já que se cumprem as proibições marítimas, nenhuma embarcação pode sair para o comércio externo, nem o arroz sai sem autorização do interior. Já que há inconveniente em acomodá-los no nosso interior, levando em consideração o facto de que eles não sabem cultivar terras nem têm outros recursos de vida, o deixá-los morrer à mingua não corresponderá à política da Corte de afeiçoar os que venha de longe, o que me 216 Cf. Introdução de Wei Qingyuan, in Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, pp. 24-25. 217 Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, DOC. Nº 12.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 leva a apresentar, junto com o general tártaro, o vice-rei e o governador a apresentar o presente memorial ao Trono, pelo qual solicitamos uma deliberação de V. Majestade sobre esta questão. Há quem diga que os bárbaros também são seres humanos. Já que vivem numa terra nossa, são elementos do nosso povo. Se não cometeram nenhum crime, por que é que vamos colocá-los numa situação fatal? Tudo se encontra debaixo do céu e não existe nenhuma terra onde não se beneficie das mercês da nossa Corte, que não são inferiores nem ao céu nem à terra. Eu na qualidade de príncipe, ao solicitar uma decisão de V. Majestade, estou a tentar procurar uma medida para os bárbaros de Macau.”218 Em consequência disto, o Procurador dessa altura fez, em 27 de Janeiro de 1651, um preito de vassalagem nos seguintes termos: “Eu, Procurador, natural de Xiyang, sulcando os mares tenho vindo ao vosso nobre País e vivo emigrado em Haojing’ao. De há umas centenas de anos, cá fazemos o comércio e pagamos o foro. Neste momento em que a Dinastia Qing brilha como a luz do dia, de toda a gente de Macau, seja anciãos seja crianças não há quem não a saude com aclamações ensurdecedoras. No 19º dia da passada lua 219 foi entregue um representação de rendição nossa ao Coronel de Xiangshan para que fosse entregue aos superiores. É nosso ardente desejo que nos tratem com a política de afeiçoar os que venham de longe e a igualdade para que eu Procurador e outros possamos dedicarmo-nos às nossas actividades com tranquilidade, no gozo duma paz entre nós.”220 Em 2 de abril de 1651, o memorial ao Trono, em que ia inclusa esta representação saiu com um despacho imperial a vermelhão 218 Colecção de Fontes Documentais sobre a Questão de Macau, Pequim, Centro de Microfilmagem e Reprografia das Bibliotecas Chinesas, 1998, Vol.II, p.694. 219 10 de Janeiro de 1651. 220 Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, DOC. Nº 13.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 com os seguintes dizeres: “Tomei conhecimento de que esta gente se entregara. Ministérios pertinentes estudem a questão.”221 Teria sido este forte motivo político que levou os manchus a decidir deixar os portugueses ficar em Macau, como se elucida na seguinte passagem dum memorial ao Trono apresentado por Li Qifeng, Vice Rei dos Dois Guangs: “Pelas suas indagações, este vosso servo verificou que há já centenas de anos que os bárbaros de Xiyang vivem sob regime de hospedagem em Haojing’ao de Xiangshan, dedicando-se ao comércio e pagando impostos paras as despesas militares, o que consta dos livros antigos. Já que agora a Capital Provincial foi conquistada fazendo com que as terras sob a sua jurisdição se tenham entregado e até os bárbaros estrangeiros se sujeitem, o que é mais devido à imensa virtude de Vossa Majestade que impõe obediência a toda a gente do que uma atitude de respeito e obediência desta gente. É por esta razão que os estrangeiros, com o medo do vosso poderio e em reconhecimento da vossa virtude, querem ser vassalos que possam viver em paz.”222 Perante o arrasador poderio militar manchu e a intenção política de os afeiçoar, os portugueses tomaram decisão prudente de prestar vassalagem aos manchus, agora senhores absolutos da China. Este acto surtiu um efeito especial para a necessidade política duma dinastia incipiente à procura da estabilidade nacional e do domínio efectivo duma inteligenztia interior e potencialmente resistente. As palavras “obedientes” dos portugueses puderam mais do que a cavalaria e as frechas dos soldados manchus na conquista definitiva duma China Ming. Paradoxalmente, em muitos conflitos entre as autoridades chinesas e as de Macau, a parte chinesa com muita frequência lembrava aos portugueses de Macau este estatuto de vassalos do Imperador para que cumprissem as leis chinesas precisamente como vassalos do Imperador e os portugueses pagavam-lhes na mesma moeda invocando o mesmo estatuto para que os Mandarins não violassem os seus direitos, isenções e privilégios que gozavam também 221 Idem., ibidem. 222 Idem., ibidem.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 como vassalos do Imperador; disso há muitas informações nos ofícios trocados entre ambas as partes e aqui e agora reproduzidos. Os Ming toleraram a presença lusa em Macau para obter preciosidades para a Casa Imperial e beneficiaram das ajudas militares de Macau nas suas guerras223 com os manchus. Estes seguindo uma política de reconciliação nacional, tiraram um imenso proveito político da conservação de Macau fazendo entender que se os estrangeiros aceitavam ser vassalos da Dinastia Qing, os chineses da etnia Han não teriam razão para não reconhecer a legitimidade do poder manchu. Esta terá sido a maior utilidade de Macau para o incipiente poder manchu. Daí se explica porque é que os manchus, bem cientes dos auxílios que Macau prestou a Dinastia Ming e a Ming do Sul224, não veio a levar a cabo nenhuma represália contra Macau quando se tornaram senhores da China. A nação chinesa é cultivadora da amizade. Como povo de cultura ocidental, os portugueses exploraram desde bem cedo esta virtude chinesa, e viveram em paz e harmonia com os chineses numa comunidade cosmopolita como foi Macau. A dupla lealdade dos portugueses para com a Coroa Portuguesa e para com o Celeste Império terá sido o segredo dos segredos duma sobrevivência milagrosa na sucessão dos Ming pelos manchus. E assim, Macau, uma nesga de terra no imenso território chinês conseguiu sobreviver a uma imensidade de vicissitudes a que não foi poupada a própria China imperial. “O Estabelecimento de Macau é um monumento de tolerância chinesa e de tenacidade portuguesa.”225 IV Uma via segura para o conhecimento da História de Macau e das Relações Luso-Chinesas 223 Sobre esta questão, Cf. Jin Guo Ping e Wu Zhiliang, As relações entre os manchus e Macau antes da Conquista da Chinaæ — Um contributo para o motivo do falecimento de Nurhachi, a publicar. 224jj Idem. 225 A Michie, Os Obstáculos Políticos ao Éxito dos Missionários na China, Hong-Kong, 1901, citado in Almerindo Lessa, Macau— -Ensaios de Antropologia Portuguesa dos Trópicos, Lisboa, 1996, p.289.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 A barreira linguística, como sempre foi e sempre será, constitui o maior obstáculo que se oferece para a comunicação intercultural. Em relação às fontes em chinês e em línguas ocidentais, sobretudo em português, enquanto elas não forem traduzidas para as respectivas línguas, tornando-as assim acessíveis aos investigadores de ambos os países, afigura-nos impossível a elaboração duma história de Macau ou das relações sino-portuguesas, de carácter científico e cimentadas na verdade dos factos. Sem este trabalho fundamental, qualquer história que se faça sobre Macau, deverá intitular-se “História Chinesa de Macau” ou “História Portuguesa de Macau”. Já que é reconhecido ter sido Macau uma terra de confluência entre duas culturas – a oriental, representada por uma China milenária e sinocentrista, e a ocidental, personalizada por um Portugal, mensageiro da Europa renascentista e pathfinder de Novos Mundos – historiar os seus quase 5 séculos de vicissitudes duma presença e sobrevivência no solo do Império do Meio caberá aos historiadores chineses e portugueses, baseados em fontes de ambas as partes e fontes terceiras para podermos ter uma história sem adjectivos, uma história de consenso. Nos últimos anos, Macau, China Continental, Taiwan e Portugal têm dado maior importância à pesquisa e à publicação de fontes históricas relativas a Macau e às relações luso-chinesas. A Fundação Macau foi pioneira nesta área editorial, com múltiplas colecções cuja edição patrocinou e que cobre um amplo campo de investigação do tema. Passamos a fazer uma breve apresentação dessas edições. 1) Puzhong Guanxishi Ziliao Huibian [Colecção de Fontes Documentais para a História das Relações entre Portugal e a China] Trata-se de um grande projecto de investigação dirigido pelo Prof. Doutor António Vasconcelos de Saldanha, sendo responsável pela tradução chinesa Jin Guo Ping. A colecção, em duas séries, editada pelo Centro de Estudos das Relações Luso-Chinesas da Fundação Macau e pela Universidade de Macau, já conta com 10 volumes publicados. Este projecto editorial é o primeiro de edição bilingue de fontes históricas sobre as relações luso-chinesas, realizada em Portugal e ao longo do 4 séculos e meio da existência de Macau. Os volumes já dados à luz mereceram atenção da comunidade científica internacional. Como referiu recentemente o Prof. Roderich Ptak numa recensão historiográfica, publicada recentemente num
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 número de Monumenta Serica, “scholars working on nineteenth-century Macau will inevitably have to consult this collection”226. Compreendendo também o valor e o significado da colecção, a maioria dos seus documentos portugueses foi traduzida e incluída numa recente edição do Instituto de História Moderna da Academia das Ciências Sociais da China, Zhongpu Guanxishi Ziliaoji [Colecção de Fontes sobre a História das Relações Sino-Portuguesas] 227 , co-financiada pela Fundação Macau, edição em cuja introdução o académico Lü Yiran refere significativamente que, nessa colecção, “entre as fontes em línguas ocidentais, as mais importantes são as traduções em chinês de fontes arquivísticas portuguesas seleccionadas da recente Colecção de Fontes Documentais para a História das Relações entre Portugal e a China, realizada sob a direcção do estudioso português Prof. António de Saldanha. Com estas peças arquivísticas agora traduzidas, preencheu-se uma lacuna de há muito sentida nas fontes chinesas desta área” 228. Sinal do interesse que a Colecção de Fontes já despertou na comunidade científica chinesa é também o facto do último trabalho sobre as relações entre Cantão e Macau, intitulado Yueao Guanxishi [História das Relações entre Cantão e Macau] ter confessa e sistematicamente beneficiado da mesma colecção.229 2) Zhongpu Aomen Jiaoshe Shiliao [Elementos para a História das Relações Luso-Chinesas] Esta obra, em dois volumes e com 773 páginas, foi feita sob a direcção do Prof. Huang Hongzhao, do Departamento da História da Universidade Nanquim. O projecto iniciou-se em 1994 e concluiu-se em 1998. As datas- limite das fontes coligidas vão de 1849 a 1946. A obra foca quase 100 anos das relações político-diplomáticas entre a China e Portugal em torno de Macau. É de salientar que nesta obra os leitores podem encontrar fontes chinesas de muito difícil acesso, tais como, Aomen Jiewulu [Colecção Documental dos Assuntos 226 Cf. Roderich Ptak, Macau and Sino-Portuguese Relation, in Monumenta Serica: Journal of Oriental Studies ,Vol.XLVI, Sankt Augustin, 1998, p.352. 227 Zhongpu Guanxishi Ziliaoji [Colecção de Fontes sobre a História das Relações Sino-Portuguesas], direcção de Zhang Haipeng, Instututo de História Moderna da Academia das Ciências Sociais da China, Editora do Povo de Sichuan, Chengdu, 1999, 2 Vols., 2277 páginas. 228 Idem., Vol.I, p.5. 229 Yueao Guanxishi [História das Relações entre Cantão e Macau], direcção de Deng Kaisong, Wu Zhiliang e Lu Xiaoming, Livraria China, Pequim, 1999, 643 páginas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 60 Fronteiriços de Macau] 230 e a Xianshan Xunbao [Gazeta de Xiangshan] 231 . Os documentos que o autor reproduz nesta colecção sobre as relações sino-portuguesas à volta de Macau, no período da República da China [sobretudo ofícios constantes do Arquivo do MNE e do Arquivo do Conselho de Estado da República da China] revelaram-se de um grande valor histórico, o que levou a Fundação Macau a cooperar com o Arquivo Nacional Nº 2 da China numa pesquisa mais pormenorizada do seu fundo a fim de localizar mais documentos alusivos a Macau, com vista a posterior organização e publicação em volume. 3) Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian [Colecção Documental de Arquivos das Dinastias Ming e Qing relativos a Macau] Trata-se dum projecto editorial de grande envergadura que a Fundação Macau promoveu e patrocinou. Constituído pela colecção dos documentos em chinês e em manchu, relativos a Macau, depositados no Primeiro Arquivo Nacional da China, é um projecto realizado em parceria de três instituições: a Fundação Macau, o Primeiro Arquivo Nacional da China e a Universidade Jinan de Cantão. A ideia foi lançada em 1997 pela Fundação Macau, através de Wu Zhiliang. Esta colecção – declarou – tem “o objectivo de organizar para publicação em volumes peças arquivísticas originais em chinês e em manchu, produzidas nas Dinastias Ming e Qing, a fim de fornecer um panorama geral da questão de Macau. A colecção baseia-se em arquivos dos departamentos centrais das supracitadas Dinastias, que formam o acervo do Primeiro Arquivo Nacional da China. Ao mesmo tempo, será completada com fontes seleccionadas das Crónicas Verídicas, Donghualu [Crónica de Donghua], livros oficiais, crónicas locais e escritos de letrados Ming. Serão também integradas algumas fontes publicadas no Arquivo Especial de Macau 232 . A Colecção será organizada cronologicamente, em 6 230 Códice. 231 Direcção de Zheng Anfu, os números editados entre 1908-1911. 232 O conteúdo dos 4 volumes do Arquivo Especial de Macau [Aomen Zhuandang], que o Instituto da História Moderna da Academia Sínica, entre 1992 e 1996 publicou, faz parte do corpo documental que o Primeiro Arquivo Nacional da China possui. Por razões de conhecimento geral, os arquivos estão espalhados pelo dois lados do Estreito de Taiwan. Com a publicação deste projecto apoiado pela Fundação Macau, verifica-se uma união parcial das fontes chinesas sobre Macau, o que é de louvar, já que se reveste de algum significado para a reunificação do território chinês.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 61 volumes, com aproximadamente 2,5 milhões de caracteres chineses” 233. Para a alegria dos investigadores, houve assim, na procura sistemática de documentos sobre Macau, grandes achados. Além de dezenas de peças arquivistícas da Dinastia Ming, foi localizada e traduzida para chinês uma dezena de documentos em manchu referentes a Macau. As peças de arquivo do período Ming fornecem-nos também informações coevas e fidedignas sobre as tão faladas “fórmulas” de administração dos primeiros tempos de Macau. Por exemplo, por um esboço de memorial ao Trono, datado de 3 de Novembro de 1624, podemos saber que, a par de outras autoridades civis, o Canjian [Coronel] da Guarnição de Xiangshan possuía jurisdição directa sobre Macau, mediante “uma visita a Macau, que realiza junto como o Haidao.” Em relação à presença portuguesa em Macau, existe um memorial apresentado ao Trono pelo Ministério de Guerra, datado de 19 de Setembro de 1631, que afirma: “Inicialmente, vieram a Haojing234 unicamente para o comércio. A China para beneficiar dos poucos impostos anuais que eles pagavam, autorizou-os a pousar temporariamente. Eles não podiam afectar-nos em nada.”235 Com a revelação dessas peças de arquivo dos Ming, os investigadores passam a ter acesso a informações coevas e fidedignas para um estudo mais aprofundado dos primeiros tempos de Macau, informações essas que nos permitirão desvendar alguns mistérios do circunstancialismo que rodeou a fundação da Cidade. Pode dizer-se que essas peças arquivísticas, de grande valor histórico, vão, entre outras questões e no início novo milénio, revolucionar os estudos sobre Macau ou sobre a vida quotidiana dos “Padres da Corte”, levando a Macaulogia e os estudos das relações luso-chinesas a um nível nunca antes atingido. Além disso, sendo Macau o ponto de confluência de dois Mundos, o Ocidente e o Oriente, as primeiras relações entre a Holanda, a Inglaterra, a França e os Estados Unidos da América, entre outras nações, desenvolveram-se na Cidade de Nome 233 Cf. Diário do Povo, edição de 12 de Agosto de 1998, p.12. 234 Um dos nomes variantes de Macau. 235 Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Aomenwenti Mingqing Zhendang Huicui [Colecção de Tesouros Documentais das Dinastias Ming e Qing sobre a Questão de Macau], Fundação Macau, Macau, 2000, p.33.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 62 de Deus e encontram-se documentadas nos arquivos imperiais. Com essas fontes – muitas classificadas como confidenciais e com despachos de punho e letra imperial – agora tornadas públicas, abriram-se novos horizontes para os estudos da diplomacia europeia com a China imperial, o que torna esta colecção numa obra de projecção internacional. Como referimos, este projecto tripartido encabeçado pela Fundação Macau, possui uma particularidade: abrirá certamente, com a revelação de fontes em manchu sobre Macau, novos horizontes para os estudos da história das relações sino-portuguesas. “Os documentos em manchu sobre Macau, apesar da sua insignificante quantidade, revestem-se duma singular importância para a história de Macau e das relações sino-portuguesas, seja pela sua riqueza informativa, seja pela sua antiguidade, já que remontam aos primeiros tempos da Dinastia Qing.” 236 Nesta colecção, além dos documentos seleccionados no Primeiro Arquivo Nacional da China, foram incluídas por iniciativa e encargo exclusivo da Fundação Macau no âmbito do acordo acima referido, fontes publicadas sobre Macau, sobretudo as constantes das crónicas locais e obras de historiadores e letrados, tarefa executada com a contribuição de consagrados historiadores chineses convidados pela Fundação Macau. As peças arquivísticas coleccionadas atingem assim os 2197 documentos, somando as obras produzidas nas dinastias Ming e Qing com referências a Macau o grande número de 397 títulos. Esta colecção, em 6 volumes e com um total de 4716 páginas, foi publicada pela imprensa nacional da China – Editora do Povo, de Pequim, em Dezembro de 1999. A fim de facilitar o acesso da comunidade científica portuguesa, a Fundação Macau, sendo uma instituição cujo princípio é preservar a presença cultual de Macau e fomentar intercâmbios culturais internacionais, planeia editar em breve um livro em português que contará com a versão em português da introdução da Colecção [45 páginas na versão chinesa, de autoria do Prof. Wei Qingyuan], uma apresentação do Prof. Doutor António Vasconcelos de Saldanha, uma recensão de todas as colecções de fontes publicadas até agora na China, Macau e Taiwan [a ser elaborada pelos autores desta introdução] e um índice geral [300 páginas na versão chinesa] dos 6 volumes. 236 Cf. Diário do Povo, edição de 12 de Agosto de 1998, p.12.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 4) Aomenwenti Mingqing Zhendang Huicui [Colecção de Tesouros Documentais das Dinastias Ming e Qing sobre a Questão de Macau] É uma edição em fac simile das 125 peças mais significativas, das quais algumas em português, francês e manchu, e 35 ilustrações organizadas a partir do material arquivístico previamente à supracitada à Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian [Colecção Documental de Arquivos das Dinastias Ming e Qing relativos a Macau]. Possui uma introdução, um índice e uma conclusão em português, o que facilita aos estudiosos lusófonos tomar conhecimento das fontes em chinês coleccionadas. [Direcção de Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Fundação Macau, Macau, 2000, 349 páginas em chinês e 28 páginas em português]. 5) Guangdongaomen Dangan Shiliao Xuanbian [Documentos Seleccionados sobre Macau Depositados no Arquivo Provincial de Guangdong] Pela vizinhança com Macau, o Arquivo Provincial de Guangdong é muito rico em informações sobre esta cidade, dado que ela, antes das Guerras do Ópio, era o único porto no litoral chinês aberto ao estrangeiro. À vista da importância deste núcleo para a história das relações sino-portuguesas, sobretudo para as relações económicas e políticas entre Guangdong e Macau, a Fundação Macau e o Arquivo da Província de Guangdong procederam a uma pesquisa exaustiva dos seus fundos com o fim de identificar documentos relativos a Macau. Os documentos apurados cobrem um período que vai de 1816 a 1978. Os núcleos mais importante são os documentos referentes ao período que começa com a fundação da República Popular da China, sobretudo ao caso “1,2,3”. Foi publicado pela Editora de Arquivos da China, Pequim, 1999, 397 páginas. 6) Jindai Gongbeihaiguan Baogao Huibian [Colectânea de Relatórios Contemporâneos da Alfândega da Lapa] As Alfândegas Marítimas Imperiais Chinesas, que durante muito tempo estiveram sob a direcção do célebre Sir Robert Hart, desempenharam um papel muito relevante na história moderna da China, tanto no campo das finanças nacionais, como na área político-diplomática da China Imperial. Dada a importância dos seus arquivos, a Fundação Macau promoveu oportunamente a organização e publicação dos seus relatórios decenais e anuais, contendo valiosas informações sobre Macau. As fontes recolhidas na Jindai
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 Gongbeihaiguan Baogao Huibian cobrem o período de 1887 a 1946. Trata-se de uma colectânea com dados primários e ordenados cronologicamente, que abrange múltiplos aspectos importantes, não só económico-financeiros mas também socio-políticos, para os estudos sobre a história contemporânea de Macau e a sua relação com Hong Kong e a Província de Guangdong. Além da sua edição em chinês, 390 páginas, já à disposição do leitor, a Fundação Macau está a preparar uma edição em inglês, já que as versões numa e noutra língua não são idênticas; daí a necessidade de editar as duas versões acima mencionadas. 7) Qingdai Aomen Zhongwendangan Huibian [Colecção de Documentos Sínicos do IAN/TT Referentes a Macau] Trata-se da edição das chamadas chapas sínicas do IAN/TT [mais conhecido por Arquivo Nacional da Torre do Tombo], em Lisboa. Em 1952, Don Mauro Fan Hao, um famoso estudioso chinês de Taiwan, a convite do Prof. Silva Rego, veio a Lisboa para classificar este núcleo de documentos em chinês. Finda a missão publicou as Fontes chinesas espalhadas pela Espanha e Portugal237 levando ao conhecimento da comunidade científica chinesa a existência destas fontes. A Dra. Lau Fong do Arquivo Histórico de Macau, elaborou posteriormente uma tese de mestrado sobre estes documentos, de que resultou um catálogo descritivo da colecção 238. A investigadora, com apoio da Fundação Macau, organizou depois essas 1500 chapas sínicas, com notas do Prof. Zhang Wenqing, da Universidade do Dr. Sun Yat Sen, em Cantão. Este corpo documental é constituído, na sua maioria, pelos ofícios trocados entre as autoridades locais chinesas e as autoridades portuguesas de Macau, através da via tradicional do Procurador do Leal Senado – Mandarim da Casa Branca, o Hopo, Mandarim do Distrito de Xiangshan e Mandarim de Macau, vulgo Zuotang. [Obra em dois volumes, 981 páginas, mais 70 documentos fac-similados. Possui um sumário em português. Fundação Macau, Macau, 1999]. 237 Cf. Don Mauro Fan Hao, Colecção das minhas obras, Livraria Estudantil, Taiwan, 1967, Vol.II, pp.1743-1792. 238 Foram editadas pelo ICM uma versão chinesa e uma versão portuguesa. Cf. Lau Fong, Hanyu Wenshu, Macau, ICM, 1997 e Isaú Santos e Lau Fong, Chapas Sínicas— Macau e Oriente nos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, Macau, ICM, 1997.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 8) Zhongpu Guanxishi Ziliaoji [Colecção de Fontes sobre a História das Relações Sino-Portuguesas] Trata-se dum projecto, co-financiado pela Fundação Macau. A elaboração ficou a cargo do Instituto de História Moderna da Academia das Ciências Sociais da China. Foi editada pela Editora do Povo de Sichuan, Chengdu, 1999, 2 vols, 2277 páginas. 9) Yueao Gongdu Lucun [A Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado - Fundo Chapas Sínicas em Português 1749— 1847] Trata-se dum projecto paralelo ao das chapas sínicas em chinês, e que consiste na organização e publicação das chapas sínicas em português que também estão conservadas no IAN/TT. Advirta-se que se não trata da tradução dos volumes organizados pela Dra. Lau Fong; são versões coevas das chapas sínicas, recebidas bem como as respostas portuguesas. Ascendendo a um considerável corpo de aproximadamente 6000 folhas manuscritas, cobrem o período que vai de 1749 a 1847. Dado o facto destes documentos estarem misturados com as chapas sínicas em chinês e de estarem classificados como peças em chinês, não têm sido aproveitados por nenhum investigador ocidental, conservando-se até hoje completamente inéditos. São mais ricos do que as chapas sínicas em chinês, pois, além de conterem a maioria das traduções das chapas sínicas em chinês, conservam as respostas a estas, e as minutas dos documentos a traduzir para chinês antes de remetidos às autoridades imperiais. Eis o resultado: 8 volumes, com aproximadamente 4000 páginas de documentos devidamente anotados, a partir de fontes chinesas e portuguesas, que agora temos o prazer de colocar à disposição da comunidade científica. Dada a importância documental de algumas peças em português, quer traduções de ofícios emanados das autoridades chinesas que não se encontram coleccionados na edição de Lau Fong e Zhang Wenqing, quer minutas redigidas em português, seria necessário elaborar uma antologia complementar onde se reunam as melhores peças das duas edições para que os leitores tanto chineses como ocidentais possam ter a visão mais globalizante possível das chapas sínicas no seu conjunto. Os estudiosos da história de Macau cedo irão confrontar-se com o enorme desafio que é a internacionalização e a consequente democratização das fontes inéditas chinesas sobre Macau, assim retiradas ao “monopólio” de alguns sinólogos. Mediante esta nova
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66 interface, suportada pelas edições bilingues ou trilingues das fontes, as comunidades cientificas internacional e chinesa serão forçadas a aproximarem-se uma da outra na procura de consenso em relação a alguns pontos mais polémicos da história de Macau. O riquíssimo plano editorial de fontes assim promovido pela Fundação Macau não teve, pois, outro mérito senão o de ajudar a conhecer, duma maneira objectiva, a história de Macau. A continuada política da Fundação Macau de dar prioridade às fontes já pode arrogar-se de resultados muito positivos, com várias séries editadas e reconhecidas como básicas e essenciais para a Macaulogia e para as relações luso-chinesas. É de crer que estas obras concretas constituam um verdadeiro monumento à Fundação Macau, perpetuando também a nossa memória colectiva do passado de Macau para que ela não se perca nos arquivos e no tempo. * Quando 1998 apresentamos este projecto de pesquisa, logo recebemos o acolhimento e apoio do Governo de Macau através da Fundação Macau, à qual devemos agradecer sinceramente na pessoa do seu Presidente, Dr. António Rodrigues Júnior. jj Um agradecimento especial ao Prof. Doutor António Vasconcelos de Saldanha, que, com o seu estímulo e cumplicidade intelectual, nos acompanhou todo o trabalho. Uma palavra de reconhecimento para as equipas de transcrição, formadas por Dra. Anabela de Azevedo Jarro, Hélio Coimbra, Cristina Matias, Maria José Carvalhas da Silva Tavares e Luísa Maria Silva Dias. Não deveremos esquecer o Dr. Alfredo Gomes Dias, que reviu uma boa parte das transcrições. Finalmente, todo o reconhecimento para a Torre do Tombo na pessoa do seu Director, o Prof. Doutor Bernardo Vasconcelos e Sousa e os funcionários que contribuirão para a realização deste trabalho, que são a Dra. Luísa Macedo, a Dra. Maria do Carmo Dias Farinha, o Dr. José Maria Furtado, o Dr. Miguel Veloso, a Dra. Carla Santo, Dona Fernanda Gomes, jj Luís Silva, Anabela Silva e a Dona Lucinda Magalhães. Barreiro-Macau, Maio de 2000
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 Jin Guo Ping e Wu Zhiliang
ÍNDICE 1 7 4 9 1. Livro de Registo das Chapas que do Senado se Mandam e se Recebem dos Mandarins Chinas 1749. E Registo das Chapas modernas desde 1807 athé 1819 1749 – 1768 1807 – 1819 ......................................................... 3 2. Verção de doze Capitolos ........................................................................... 4 3. Onze Cap.los da Pedra assima mencionada .................................................. 11 4. Sobre a chapa do Sunto ............................................................................... 14 5. Chapa sobre os estrangeiros q.’ vierem de Cantão a Macao ....................... 15 6. «Caso de duas mulheres de Macao» ........................................................... 17 1 7 5 0 7. Chapas q.’ mandou verter F.ndo de Miranda e Souza Silva Pro.cor do Sen.o no anno de 1750 .......................................................................................... 23 8. Chapa do mandarim da villa de Ansão Ao Nobre Sennado ........................ 29 9. «Sobre alguns padres que vierão de Cochenchina no Barco S. Luis» ........ 32 10. Chapa do Mandarim da villa de Ansão ....................................................... 33 11. «Sobre os Padres que vieram da Cochinchina» .......................................... 35 1 7 5 2 12. «Sobre o estatuto da Embaixada de Pacheco Pereira» ................................ 39 13. «Certificação do Documento anterior» ....................................................... 41 14. «Certificação do Documento anterior» ....................................................... 42 1 7 5 4 15. «Sobre Jesuítas de Nanquim» ..................................................................... 45 1 7 6 5 16. Copia da tradução da reprezentação ............................................................ 49 1 7 6 8 17. Copia do extracto de huma chapa q.’ remetteo o Mandarim de Am-San sobre a morte de hum China ....................................................................... 55 18. Copia da chapa q.’ veyo do Sunto de Cantão sobre a morte q.’ p.r sentença sua se executo em Amselmo, pela morte q.’ este deo a hum China na travessa do tronco ........................................................................ 57
19. Copia da chapa do Hopu sobre o tabaco de pó, em Agosto de 1768 .......... 63 20. Chapa do Mandarim de An sam sobre a mesma matéria em Agosto de 1768 ............................................................................................................. 65 1 7 7 1 21. Chapa do Mandarim da Villa de Ansan mandada ao Ex.mo Rev Sñr. Bispo Deocezano aos 10 de Lua [ ] anno 40º do Imperador KinLum ................. 69 22. «Chapa de Resposta do Procurador» .......................................................... 70 1 7 7 3 23. Copia da Chapa sobre o Navio de Manilla ................................................. 73 24. «Assassínio de Chineses» ........................................................................... 75 25. Copia da primeira resposta .......................................................................... 77 26. Para S. Ex.ª Dom Diogo Ferz Salema de Saldanha Gov.or &ª&ª de Macao 78 27. «Consto» ..................................................................................................... 81 28. Copia do Consto passada pello Pro.cor ao Mandarim China ........................ 82 29. Chapa do Mandarim de Ansan .................................................................... 83 30. «Do Senado para o Governador» ................................................................ 85 31. Resposta do Senh.o do Opú e mais Mand.s sobre o B.co de Batalha ............ 86 1 7 7 4 32. Chapa de Nhifu p.a o N. Senado .................................................................. 91 33. «Sobre um consto do Senado» .................................................................... 94 34. Chapa do Mandarim Nhiffu p.a o N. Sen.o .................................................. 95 35. «Chapa do Fuin» ......................................................................................... 96 36. Chapa do Opú .............................................................................................. 97 1 7 7 6 37. Traducção d’huma Chapa q.’ se acha exculpida em huma taboa com letras Sinicas douradas ................................................................................ 101 1 7 7 8 38. Chapa do Mandarim Nhifú, p.a o Senado sobre Anfião .............................. 105 1 7 8 0 39. «Resposta a uma chapa chinesa» ................................................................ 109
1 7 8 1 40. Chapa de Anchat si de subnome Tac p.a o Mandarim Nhifu ...................... 115 41. Chapa do Sennado p.a Nhifú sobre a medição dos Navios desta cidade ..... 116 42. Dous Mercadores desta Cid.e de Macao p.r nome Mansam Fititaye, Lutili consate, juntos com o Procurador do Nobre Senado mandarão esculpir em pedra as palavras abaixo declaradas em Louvor dos Imperadores, memoria dos dous Mandarins, que [...] ao Imperador p.a Diminuição dos direitos desta Cid.e ....................................................................................... 118 1 7 8 2 43. Chapa do Opú desta cid.e q.’ Vem .............................................................. 123 1 7 8 3 44. «Declaração de João Carlos Francisco Jalbert de R» ................................. 127 45. Chapa de Oppú Grande de Cantão .............................................................. 128 46. Chapa de Mand.m Ouvidor .......................................................................... 129 1 7 8 5 47. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Chinas poderem servir a Christaon ..................................................................................................... 133 1 7 8 7 48. «Explicações sobre o Livro» ....................................................................... 137 1 7 8 8 49. Chapa do Mandarim Opú sobre a Madama Inglez, e a Chalp.a de arroz de Manilla surto na Taypa ............................................................................... 141 50. Chapa do Senado ao Mandarim Ouvidor por appellido Chú sobre a não conceder licença que pede o d.o Mandarim p.a fazer huma caza de Justiça em Patane .................................................................................................... 142 51. Chapa do Senado ao Mandarim de Ansa sobre o China matador ............... 144 52. Chapa do Mandarim Punh Governador de Ansan sobre dever esperar a rezolução do Imperador p.a ser condemnado a morte, o China que matou o marin.o do Barco Nº 17 ............................................................................ 145 53. Chapa do Mandarim Zú – Vice Gov.or de Ansan sobre o Tribunal Sinico dever edificar-se nesta Cidade &ª ............................................................... 147 54. Edital do Mandarim Nifú por apelido Haú ................................................. 149
55. Chapa do Senado ao Mandarim, Vice Governador da Cidade de Ansan sobre o muro que se tinha alevantado no Patane, e sobre o mais q.’ n’ella se declara ....................................... ............................................................. 151 56. Informação dada pelo Procurador d’esta Cidade ao Mandarim Nifú ......... 154 57. Chapa do Governador por sobrenome Pun ................................................. 158 58. Chapa do Senado ao Mandarim de Ansan em resposta de huma sua sobre os de Macao não contratarem com os de Manilla as fazendas q.’ estes trazem d’aquelle P.to p.a este ........................................................................ 161 59. Resposta da Chapa assima ...... ................................................................... 163 60. Chapa do Mandarim Pun ............................................................................. 165 61. Chapa do Mandarim de Ansan por appellido Bãa sobre Arroz das Embarcaçoens de Manilla ........................................................................... 171 62. Chapa do Mandarim Ouvidor por appellido Ah-Hú sobre o Arroz das Embarcaçoens de Manilla ........................................................................... 173 63. Chapa do Mandarim de Heansan por Appellido Paã sobre a venda de salitre, que se tinha feito a China ................................................................ 175 64. O Governador Pung da Aula direita da Cid.e de Ansan por este mandado faz saber a Vilito e a todos os seus .............................................................. 177 65. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 181 66. Chapa do Mandarim Nifú sobre a Embarcação de Manilla que traz arroz 182 67. Chapa do Mandarim Nifú sobre Embarcação de Manilla ........................... 184 68. Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Bazar ............................................. 185 69. Chapa do Mandarim de Ansan, por apelido Pãa S.e o Mandarim Cochenchina ................................................................................................ 187 70. Chapa que expedio ao Mandarim de Ansan sobre as pancadas q.’ os Chinas derão no Felippe Lourenço de Mattos ............................................ 188 71. Chapa que se expedio ao Mandarim de Ansa sobre quatro homens portuguezes vindos de Cantão em huma Champana as Chinas matarão a hum delles ................................................................................................... 190 72. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 191 73. Chapa do Senado ao Mandarim de Ansan, em resposta da su, sobre o Mandarim Cochinchina ............................................................................... 193
74. Resposta das duas Chapas do Mandarim Nifú q.’ o Sen.o espedio sobre a medição dos Navios de Manill, e a respeito do Navio arribado em outra p.te ................................................................................................................ 194 75. Resposta que Senado espedio ao Mandarim de Ansan sobre as cazas do Bazar e outras que se tem edificado em Patane .......................................... 195 76. Chapa do Mandarim de Ansan, por appellido Bãa sobre o bazar ............... 197 77. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 198 78. Chapa p.a o Mandarim sobre o bazar .......................................................... 200 79. Chapa que se expedio ao Mandarim de Ansan sobre a morte d’hum Marinheiro Christão, e do roubo de mais tres q.’ vinhão de Cantão para esta Cidade .................................................................................................. 202 80. Chapa do Mandarim de Ansan por Apellido Baa sobre o lugar do Bazar .. 204 81. Chapa do Mandarim sobre o navio q.’ se acha em Vampú ......................... 206 82. Chapa do Mandarim de Ansan, por apellido Bãa sobre os quatro marinheiros q.’ vierão de Cantão, a hum d’elles q.’ os Chinas da Embarcação matarão ................................................................................... 208 83. Chapa do Mandarim de Ansan por apelido Bãa sobre o Bazar .................. 210 84. Chapa do Mandarim d’Ansa sobre averiguação dos Navios Inglezes q.’ se achão fora ................................................................................................ 212 85. Edital ........................................................................................................... 213 86. Escripto posto no lugar publico contrao Cabo dos Gales ........................... 215 87. Chapa do Mandarim Ouvidor sobre o Mandarim Conchuchina ................. 216 88. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 217 89. Edital do Mandarim Conchafú por appellido Cheom ................................. 218 1 7 8 9 90. Chapa do Mandarim Ouvidor por appellido chú por mandado do seu Superio sobre fazer hum tribunal dos Chinas em Patane ............................ 223 91. Chapa que expedio em 24 de Janeiro de 1789 ao Mandarim d’Ansan o Nifú sobre o P.e Garmont ............................................................................ 224 92. Chapa do Mandarim de Ansan por nome Pao sobre a obra que te feito fora da porta da Cid.e de Campo ................................................................. 225 93. Chapa ao Mandarim sobre varias dezordens dos Chinas ............................ 226 94. Chapa ou Edital do Mandarim sobre a medição dos Navios ...................... 228
95. Chapa do Mandarim de Ansan por apelido Bãa sobre os Navios surtos em Sanchó ................................................................................................... 230 96. Resposta do Edital assima sobre a medição dos Navios ............................. 231 97. Chapa do Mandarim Nifú sobre o impedimento de Ruibarbo, salitre e Enxofre &ª p.a levar a Conchenchina .......................................................... 233 98. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 234 99. Chapa ao Mandarim sobre as Barracas da praia pequena e de Patane ........ 235 100. «Chapa ao Mandarim sobre o inglês Mackartney » .................................... 237 101. Edital do Procurador do N. Senado sobre as Somas de China surgirem de fronte da Fortlz.ª de Barra por respeito de ladrão ....................................... 238 102. Chapa sobre os ladroens .............................................................................. 239 103. Chapa sobre duas Bombardas p.a pôr em Patane para resgua rdo de ladrão &ª ................................................................................................................ 240 104. Chapa do Mandarim Hiu Nifú sobre a sua prentenção de q.’ o Pro.cor faça sciente ao Opú da hida, dos Europeos p.a Cantão &ª .................................. 241 105. Chapa do Mandarim Nifú ao Pro.cor do Senado .......................................... 242 106. Chapa do mesmo Mandari, ao mesmo Procurador do Senado ................... 243 107. Chapa do d.o Pro.cor ao Mandarim ............................................................... 244 108. Chapa do Procurador do Senado ao Opú d’esta Cid.e ................................. 245 109. Chapa do Mandarim sobre os Soldados de Mandarim impedirem os compradores servirem aos Christaons ......................................................... 246 110. Chapa ao Mandarim de Ansan sobre a morte de China no dia 2 de Dezbr.o ......................................................................................................... 247 111. Chapa q.’ mandou ao Mandarim de Ansan no dia Sabado 5 de Dezbr.o de 1789 ............................................................................................................. 248 112. Chapa ao Mandarim de Ansan sobre a morte do China Ahy ...................... 250 113. Chapa expedida a respeito do ferim.to a q.’ se seguio a morte do China Ahy .............................................................................................................. 251 114. Chapa ao Mandarim sobre a informação q.’ se pede do d.o mosso ............. 252 1 7 9 0 115. Chapa do Mandarim de Ansan em resposta da Chapa assima .................... 255 116. Chapa ao Mandarim de Ansan sobre o China morto .................................. 256 117. «Ordem do Sunto» ...................................................................................... 257
118. «Sobre o mosso Sebastião q.’ matou o China Ahy» ................................... 258 119. Chapa do Mandarim Nifú sobre o conserto das cazas de An. to Jozé da Costa e Servidores Chinas q.’ servem aos Christãos .................................. 260 120. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Annos do Imperador ................... 262 121. Chapa do Mandarim Niffú .......................................................................... 263 122. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 264 123. Resposta da Chapa assima do Niffú ............................................................ 265 124. Chapa do Niffu ............................................................................................ 266 125. Resposta da Chapa acima ............................................................................ 267 126. Chapa ao Mandarim novo de Ansan dando os parabens da sua Chegada no seu governo &ª ....................................................................................... 268 127. Resposta da Chapa acima ............................................................................ 271 128. «Chapa do Procurador ao Mandarim da Casa Branca» .............................. 272 129. Resposta da Chapa assima........................................................................... 275 130. A primeira pedra quebrada .......................................................................... 278 131. Segunda pedra inteira .................................................................................. 279 1 7 9 1 132. Chapa ao Mandarim Pun-Yau-ye sobre hum dos principais Senadores hir reprezentar em Cantão a decadencia desta Cid.e ......................................... 283 133. Chapa do Mandarim de Ansan sobre duas Chalupas Ingleza, na Bahia Ingleza ......................................................................................................... 285 134. Resposta ...................................................................................................... 286 135. Chapa do Ouvidor sobre tres Chalupas que se achão na Bahya Ingleza e na Taipa ....................................................................................................... 287 136. Chapa do D.o Ouvidor ................................................................................. 288 137. Chapa sobre Chalupa q.’ esta na Taipa ....................................................... 289 138. Resposta as duas Chapas ultimas acima mencionadas ................................ 290 139. Resposta do Mandary grande Opú de Cantão a Chapa do dia 16 da Lua 3ª.8 de Abril de 1791 ................................................................................... 291 140. Facil reposta tem esta Chapa ....................................................................... 292 141. Chapa ao Mandarim Nifú sobre duas Cazinhas em que morão Chinas &ª 293 142. Chapa do Mandarim de Jonso sobre Mandarins Cochinchinas .................. 294 143. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 296
144. Chapa do Mandarim da caza-Branca sobre a Chalupa Ingleza que esta na Taipa ............................................................................................................ 297 145. Chapa do Chuntó de Cantão sobre a Chalupa Ingleza q.’ se acha na Taipa 298 146. Resposta ...................................................................................................... 299 147. Respostas das duas Chapas assim dada em Vereação de 11 de Junho de 1791 ............................................................................................................. 300 148. Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Navio Americano .......................... 301 149. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 302 150. Chapa do Mandarim da Caza-Branca sobre a Chalupa Ingleza q.’ se acha na Taipa ....................................................................................................... 303 151. Copia de Chapa para Ansão ........................................................................ 304 152. Chapa do Mandarim da Caza-Branca em resposta da que se acha registada f 21 deste Lr.o sobre as dezordens dos Chinas, &ª ....................... 306 153. Chapa ao Mandarim da Caza-Branc sobre as dezordens dos Chincheos .... 308 154. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 310 155. Chapa do Mandarim de Ansan, em que pede a Caza da residencia dos Mandarins n’esta Cid.e p.a habitação do Ouvidor, q.’ rezide em Samí e fazer o seu Tribunal ..................................................................................... 311 156. Fala das Testemunhas ................................................................................. 313 157. Tradução da Chapa de Mandarim de Ansão ............................................... 314 158. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 316 159. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 318 160. Chapa do Mandarim de Chuimy sobre salitre ............................................. 321 161. Resposta da Chapa atraz ............................................................................. 323 162. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 325 163. Chapa do V Rey de Cantão ......................................................................... 327 164. Traducção de Chapa proposta em vereação de 28 de Setbr.o de 1791 sobre a medição dos Navios de Manilla, q.’ trazem arroz .......................... 328 165. Chapa do Mandarim de Ansan sobre as mortes .......................................... 330 166. Chapa do Mand.m Opu grande de Cantão ................................................... 331 167. Traducção da Chapa do Governador de Ansan em data de 11 de lua 9ª do Anno do Imperador Kienlung 56 – 8 de Outubro do d.o ............................. 333
168. Chapa do Mandarim Ouvido, que mandou ao Procurador no dia 12 da Lua p.r commissão do Mandarim de Ansão ................................................ 335 169. Chapa ao Mandarim de Ansa sobre não querer examinar o R. sem assistencia de outros Manillas &ª ................................................................ 336 170. Chapa do Procurador ao Mandarim ............................................................ 337 171. «Chapa de resposta do Procurador» ............................................................ 338 172. Chapa do Procurador ao Mandarim ............................................................ 341 173. Chapa do Mandarim Ouvidor ..................................................................... 343 174. Resposta que deu o Mandarim de Ansão a ultima Chapa de 14 do Corrente ....................................................................................................... 344 175. Chapa do Procurador ................................................................................... 345 176. Chapa ao Mandarim .................................................................................... 347 177. Chapa do Mandarim Conchafú ao Mandarim de Ansan, e ao seu Ajudante Mandarim Zuivi sobre as Mortes ................................................ 348 178. Chapa do Mandarim de Ansãode 10 da lua 10ª anno do Imperador 56, 1 de Novembro de 1791 ................................................................................. 350 179. Chapa do N. Sen.o ao Mandarim ................................................................. 354 180. Chapa do Senado ao Mandarim .................................................................. 356 181. Chapa do Sen.o ao Mandarim ...................................................................... 357 182. Chapa ao Mandarim sobre o tumulto dos Chinas, feito depois da morte do Reo Pedro ............................................................................................... 359 183. Chapa do Mandarim Conchafúsobre a medição de Navios ........................ 360 184. Chapa do Mandarim Conchafú sobre despejar as Boticas da praya Feitoria ........................................................................................................ 361 185. Chapa do mandarim de Ansan em Resposta a do Sen.o, q.’ serha registada a P. 5 deste Livro sobre tumulto dos Chinas ............................................... 362 186. Chapa do Senado em resposta da Chapa enfrente sobre o tumulto dos Chinas .......................................................................................................... 363 187. Chapa do Mandarim de Ansão .................................................................... 365 188. Chapa do Mandarim de Ansão .................................................................... 366 189. Outra traducção da Chapa assima mais circunstanciada ............................. 367 190. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 369 1 7 9 2
191. Resposta que mandou o Mandarim da Ansão ............................................. 373 192. Chapa do mandarim de Ansão .................................................................... 375 193. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 377 194. Chapa do Mandarim de Ansãn sobre Ladroens .......................................... 381 195. «Resposta da Chapa que foi recebida e registada» ..................................... 383 196. Resposta do Mandarim ................................................................................ 385 197. Chapa q.’ espedio aos Mandarins Nefu, de Ansan e de Chuimy q.', a todos a mes.ª fr.ª como abaixo sobre a caza nova ....................................... 389 198. Chapa do Mandarim ouvidor ...................................................................... 390 199. Chapa ao mandarim de Ansan em Resposta da sua sobre o socorro q.’ pede ............................................................................................................. 392 200. Chapa que aprezentou o S.r Gov.or, q.’ tinha expe.do ao Tribunal Superior de Cantão sobre Reprezentação dos Privilegios, q.’ esta Cid.e fez ao d.o Tribunal mencionada na Ver.am de 29 de Fevr.o de 1792 ............................ 393 201. Chapa do Mandarim de Ansão em que pede o Escrivão Sincio e o Interprete da lingoa ..................................................................................... 398 202. Chapa do Mandarim de Ansão .................................................................... 399 203. Resposta das duas ultimas Chapas assima .................................................. 400 204. Chapa ao Mandarim de Ansão .................................................................... 401 205. Chapa do Mandarim de Ansãosobre suspender a navegação das duas Embarcaçoens de Socorro ........................................................................... 402 206. Chapa do mandarim de Ansão sobre hum Navio Inglez ............................. 404 207. Chapa do Mandarim Conchafu p.a o Mandarim de Hiamsa, que houvesse Ant.o Bott.o vindo de Cantão ....................................................................... 405 208. Chapa do Mandarim d'Ansan sobre 4 Embarcaçoens q.’ se achão na Bahya .......................................................................................................... 406 209. Chapa do Nifu da Caza Branca sobre as sinco Embarcaçoens que se achão na Bahia chamada Ingleza ................................................................ 407 210. Chapa do Mandarim, General da Provedoria de Cantão. Opú sobre todos os tributos em 20 da Lua 2ª anno 57-12 de Março de 1792. Trouxe o d.o Bott.o de Cantão .......................................................................................... 409 211. Chapa do Mandarim de Hiansan sobre as Embarcaçoens, não ser precizas por ora p.a destruir os Ladroens, a q.’ trouxe o d.o Bott.o de Cantão ........... 410
212. Chapa do Mandarim de Ansam ................................................................... 411 213. Chapa do Mandarim de Ansan .................................................................... 413 214. Resposta da Chapa ultima atraz .................................................................. 415 215. Chapa que entregou o Pro.cor na Fort.ª do Monte a Opú grd.e de Cantão .... 417 216. Degressão da Chegada do Opú grande de Cantão que tem o titulo seguinte: Delegado do Reino Celestial, Assistente Primaz na Corte do Imperador, Prezidente Primario dos Tribunaes de Opús de toda a Provincia de Cantão Grande Homemde alcunha Cing ................................ 419 217. Outra d.ª em hum pedaço de Calaem tbm com letras douradas Nº 2 .......... 422 218. Mandarim de Hianxão P.ª Pro.cor ................................................................. 423 219. Chapa do Mandarim de Hyanção sobre o Navio que Joaquim Rodriguez Lima comprou do Capp.m Dinamarquez ..................................................... 424 220. Mandarim de Hianxão P.ª Pro.cor ................................................................. 426 221. Chapa de resposta do Opú grd.e de Cantão ................................................. 428 222. Outra do mesmo Rey ................................................................................... 429 223. Carta do Rei de Tum Kim ........................................................................... 432 224. Chapa do Mandarim sobre poder vender as pelles que se achão depozitodas na Alf.ª .................................................................................... 434 225. Chapa ao Mandarim Fuyen sobre Coam ..................................................... 435 226. Chapa do Opú grande de Cantão sobre estabelecimento de Coam ............. 436 227. Chapa do Mandarim de Ansan sobre Navio q. Joaquim Rodriguez Lima comprou com o Capp.m Dinamarquez ......................................................... 437 228. Chapa do Mandarim de Ansan sobre huma Embarcação Ingleza que apanhou temporal ter chegado em Macao p.ª o seu concerto ..................... 438 229. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Marinhr.os do Escaler de huma Embarcação Ingleza, que sahio de Vampú, ter dezembarcado em Macao polvora e ferro ............................................................................................. 439 230. Uma p.ª o Fuyem.D.ª p.ª o Opu Grd.e.D.ª p.ª o da Casa Branca.D.ª p.ª o de Ansam ......................................................................................................... 441
231. Chapa do Opú Grande de Cantão ................................................................ 442 232. Chapa de Mandarim de Ansão .................................................................... 443 233. Chapa do Grande Oupu de Cantão .............................................................. 444 234. Chapa de Mandarim de Ansão .................................................................... 445 235. Chapa de Mandarim de Ansão .................................................................... 446 236. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 447 237. Tradução da Carta do Amnista Chita ao Procurador da Cidade de Macao, aprezentada em Vereação de dezoito de Julho de 1792 .............................. 449 238. Compreende esta tradução de tres chapas de Oupu de Cantão q. foi data na 26 da lua oitava uma de Oupu de Macao na 27, uma do andarim de Casa Branca na 27 (na mesma lua) todo foram nestes presentes mes ........ 452 239. Chapa do Opú grande de Cantão, que veio escrita em Lingoa latina, sobre o estabelecim.to de Am, aprezentada em Ver.am de 1º de Agosto de 1792 .. 464 240. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 456 241. Chapa do grande Opú de Cantão sobre Coam ............................................ 457 242. Resposta da Chapa acima ............................................................................ 459 243. Chapa do Opú grande de Cantão ao Procurador ......................................... 461 244. Chapa p.ª o Fuem ........................................................................................ 462 245. Chapa p.ª o Mandarim deAssam ou da casa branca a quem toca, ou p.ª ambos .......................................................................................................... 464 246. Chapa do Mandarim de Ansão .................................................................... 465 247. Chapa do Mandarim de Chuimy ................................................................. 466 248. Resposta da Chapa atraz ............................................................................. 467 249. Resposta da Chapa acima ............................................................................ 468 250. Chapa do Opú grande de Cantão em que pede as suas Chapas mandadas a este Sen.o Sobre o Cohão ............................................................................ 469 251. «Chapa do Procurador ao Mandarim de Ansão» ........................................ 470 252. Chapa de Oupú de Macao p.ª o Procurador ................................................ 472 253. Resposta que deu ao Ouvidor em 14 de 8br.o sobre as 3 mortes da Feitoria ........................................................................................................ 473 254. Resposta ao Mandarim ouvidor p.ª mandar a Cantão ................................. 475 255. Chapa do Mandarim ou de Opú de Macao sobre a medição da Chalupa St.o Antonio Rezolução de Senhorio Antonio Bott.o ................................... 476
256. «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» ................................ 477 257. Chapa do Mandarim Gov.or de Ansão ......................................................... 479 258. Pasta que deo o Pro.cor sobre a morte do China ........................................... 481 259. Chapa do Mandarim da Ansão de 15 da Lua 11ª nno 57, 28 de Dezembro de 1792 ........................................................................................................ 483 260. Resposta da Chapa assima .......................................................................... 485 261. Chapa do Mandarim de Ansan de 17 da Lua isto he 30 de Dezr.o de 1792 486 1 7 9 3 262. Chapa do Mandarim de Ansan .................................................................... 491 263. Chapa do Mandarim de Ansão de 19 da lua 11 - anno 57. 1ª de Janr.o de 1793 ............................................................................................................. 492 264. Chapa do Mandarim da Caza branca Sobre a morte ................................... 494 265. Edittal que Manda Publicar e afixar o Procurador desta Cidade ................ 495 266. Chapa do Mandarim de Ansão Sobre a morte ............................................ 496 267. Resposta a Chapa acima .............................................................................. 498 268. Chapa do Mandarim de Ansande 8 de Janeiro de 1793 .............................. 499 269. Chapa do Mandarim de Ansão Sobre a morte ............................................ 500 270. Chapa do Sen.o ao Mandarim ...................................................................... 501 271. Chapa do Mandarim de Ansão em Resposta da Chapa .............................. 503 272. Chapa do Mandarim da Casa Branca .......................................................... 504 273. Ao Sñr. Carlos Joze Pereira. Guarde Deos muito a Vossa Reverencia Presente ....................................................................................................... 505 274. Chapa do Senado ao Mandarim .................................................................. 506
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 1 1749
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 2
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 3 DOC. Nº 1 ---Livro de Registo das Chapas que do Senado se Mandam e se Recebem dos Mandarins Chinas 1749. E Registo das Chapas modernas desde 1807 athé 1819 1749 – 1768 1807 – 1819. Livro de Registo das Chapas que do Senado se Mandam e se Recebem dos Mandarins Chinas 1749 E Registo das Chapas modernas desde 1807 athé 1819 1749 – 1768 1807 - 1819 Este Livro hè p.a nelle se registarem as Chapas em Letra Sinica e Portugueza, que se mandão aos Mandarins Ministros do Emperador da China, como as que recebem dos ditos Ministros, e tem duzentas, e noventa nove meyas, folhas de papel de NanKim e todas vão numeradas, e rubricadas com a minha rubrica, que diz, Ribeyro athe o fim, aonde se acha outro termo semelhante a este. Macao primr.o de Junho de 1749. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 4 DOC. Nº 2 ---Verção de doze Capitolos. Verção de doze Capitolos. Verção de doze Capitolos, q.’ se acha os Culpidos em sua Pedra no tribunal do Mandarim Caza branca; dos quaes o Sen.o opremido das vechaçoens dos Mandarins se sugeitou a receber dos d.os Capitollos douze, Cujas sustancias com m.ta diminuição se acha com huma pedra collocada no Patio do Sen.o com Letra Portugueza. Traducção feita pello Rd.o P.e Fran.co da Cunha, e aprovada pellos R.r. PP. João Silvano de Neuviale, Supperior G.l da Missão Franceza na China, todos da Companhia de Jezus1. O Sunto e o Vice Rey de Cantão com os outros Mandarins seus inferiores, /todos se nomeam na d.ª pedra / mandarão exculpir as ordens infra em duas pedras, huma com Letras Sinicas, e outra com as Europeas, as quaes se hande por em Lugar publico p.a todos assim Europeos; como chinas saberem o q.’ devem guardar p.a sempre. Se acazo algum Violar q.l quer das d.as ordens hade ser Castigado sem perdão, as ordens São as seguintes. 1º Devem se Lançar fora de Macao os chinas de maos procedim.tos, q.l quer china, velhaco, q.’ no tempo passado fes algum desturbio se deve mandar voltar p.a a sua terra, e os parentes delles 1 Cf. Manuel Múrias Instrução para o Bispo de Pequim E OUTROS DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA DE MACAU, Instituto Cultural de Macau, 1988, pp.33-39.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 5 devem dar ao Mandarim da terra fiança, de q.’ não sahira outra vez p.a fora della junto ao Procurador. Cabeça dos chinas em Macao deve dar ao Mandarim fiança de não deixar ficar em Macao o tal china mal procedido. Alem disto se devem escrever com huma chapa os nomes dos d.os Velhacos p.a se por Em lugar publico. De mais o Cabeça dos chinas em Macao sera obrig.o de q.do em q.do Examinar se algum deste mao china tem Voltado sendo assim, hade ser castigado e os seus parentes, e se o d.o Procurador cabeça dos chinas não der parte sera tão bem castigado. 2º Devem se Examinar as barcas Tancares. Todas barcas dos chinas q.’ estão em Macao se devem examinar, e tomar o Rol o q.l deve estar na mão do Mandarim da Villa, q.’ as deve assignalar, provar, e tomar fianças dos barqueiros. Este papel de fiança se mandara entregar ao Cabeça dos chinas, p.a governar os d.os barqueiros. A estas se lhes permete som.te o ficarem de noite nas prayas do Opu, e de nenhuma sorte em Lugar escuros, p.a não terem occazião de levarem, e de trazerem couza prohibida; ou trazerem, p.a Macao, assim Chinas Velhacos como outros q.’ querem entrar na Ley ou vizitar as Igr.as; ou Levar as Escondidas p.a Cantão os mercadores Europeos p.a evitar estas couzas deve o Mandarim cada dia mandar q.tro Sold.os p.a observarem divididos os Lugares escuros. Se acharem q.’ alguma barca ali fica devem logo dar parte ao Mandarim p.a castigar os Culpados, e o Cabeça dos chinas pella sua neglig.ca e seos Sold.os p.r alguma peita dissimilar serão castigados como reos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 6 3º Prohibe se o venderem coisas fiadas. Os botequeiros chinas não devem vender ao Cafres alguma couza fiadas so com o dinheiro na mão tão bem não devem comprar nada aos Cafres; q.m obrar contra esta ordem sera castigado e Lançado fora. 4º Se se apanhar algum china que ande de noite &ª. Daqui p.r diante os chinas de Macao quando andarem de noite com lanterna, não serão prezos pelos Soldados Europeos, q.’ lhes não devem maliciozam.te apagar a d.ta Lanterna. E o q.do outros chinas q.’ ou p.r cauza de algum urgente negocio não tiverem tempo de acender a Lanterna ou p.r q.’ não se saberem o costume de Macao, por serem novatos na terra, andarem sem ela de noute, como tão bê os que sahem a fazer maganages forem apanhados pellos d.os Sold.os Europeos, devem se entregar, Logo ao Procurador Cabeça dos Chinas q.’ os mandara ao Mandarim da terra, p.a os examinar e Castigar logo conforme os seus Crimes; p.r isso os de Macao não devem deixar ficar nem p.r hum instante de tempo aos d.os chinas no seu poder; nem proceder p.r autorid.e propria a castigallos q.m for contra esta Ordem, sera denunciado ao seu proprio Rey p.a o castigar gravem.te. 5º O Reo Europeo se deve infalivelm.te entregar, p.a se julgar &ª daqui p.r diante acerca de algum Europeo, q’ pelos crimes de homicidio, he digno de ser castigado com pena da morte, deve se seguir o custume determinado no anno nono de Kienlum, o q.l Custume he sobre examinar, e vezitar corpo morto, e o crime do d.o Reo. Depois do d.o exame se deve entregar o Reo ao Mandarim da Caza branca p.a com o Sen.o de Macao o guardar com dilig.ca, p.a isso o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 7 Mandarim da Caza branca deve dar fiança de tomar a sua conta e goardar ao d.o Reo, o q.l não sera remetido aos Mandarins Supperiores; p.r q.’ so bastara dar se noticia do Crime, e esperar pela sua Resposta. Depois de se dar esta então o Mandarim da terra deve Logo executar com o Sen.o a Sentença dada. Se porem algum outro Reo Europeo tiver feito outros crimes, pellos quaes deve ser castigado com o desterro, nesse Cazo so deve ser julgado do Juiz china, o q.l o julgara em Lugar perto de Macao: depois de julgado se deve entregar o d.o Reo ao Sen.o sobre fiança, esperando athe os Mandarins Supperiores Confirmarem a Sentença, q.’ o Mandarim executara com o Sen.o, os outros crimes; porem menos graves deve o Sen.o Som.te julgar, e depois dar parte ao Juiz china cuja Resposta deve esperar; e enviado o Sen.o o executara. 6º Prohibe se fazerem se injurias aos chinas. Daqui p.r diante se algum china não quizer pagar aos Europeos as suas dividas; ou offender a algum Europ., Este deve Logo dar parte ao Mandarim, a q.m entregara o d.o china p.a ser julgado, e castigado; mas no entretanto não se deve meter no carcere do Esterco / assim se chama os chinas a nossa Cadea / nem castigalos com propria authorid.e: q.m violar esta ordem sera castigado. 7º Prohibe se edificar cazas e Igr.as Alem de se tomar a Rol o numero das Cazas, q’ ha hoje em Macao, não se permite edeficar daqui p.r diante Cazas novas; pois so basta comsertar as antigas, e Velhas: q.m fizer contra esta Ordem hade ser Castigado como Reo, que quebra a Ley do Imperio; e demais as d.as Cazas novas se hão de desfazer, ou vender aplicando o preço dellas ao fisco Imperial.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 8 8º Se prohibe aos chinas, e Europeos de Macao vender os f.os, e f.as dos chinas, q.m violar esta ordem hade ser castigado segundo o q.’ se determinou no anno nono do Imp.or Kinlum. 9º Se prohibem os furtos dos mossos Cafres. Daqui p.r diante q.do os mossos induzirem os chinas p.a furtar as couzas dos Europeos, se devem Logo declarar os d.os chinas, e entregallos ao Mandarim p.a os Castigar, e lançar fora de Macao e os d.os mossos devem ser castigados gravem.te segundo as Leis da Europa; porem não se deve impor falçam.te crimes aos chinas, dizendo Vg: q.’ elles induzem os Cafres p.a furtar, e menos se devem castigar os mesmos chinas p.r authorid.e propria. E q.do os Cafres furtarem as couzas dos chinas, o Sen.o deve com dilig.ca examinar o cazo; e se houver alguma cauza p.a se julgar devem se entregar os d.os mossos ao Mandarim p.a os examinar a julgar; o q.’ feito o Mandarim os entregara ao Sen.o p.a os castigar comforme a sentença dada. E adevirta o Sen.o q.’ não deve deffender injustam.te os d.os mossos, nem esconder p.a os não entregar ao Mandarim: Se o Sen.o obrar contra esta ordem hade ser julgado. 10º Prohibe se aos Europeos Velhacos, e as Mulheres publicas Europeas darem Refugio aos chinas maganos, o Sen.o o deve prohibir eficazm.te aos Europeos de maos procedim.tos darem refugio em suas cazas aos chinas maos, e juntam.te deve examinar e obrar com força as mas mulheres Europeas, p.a que emmendem as suas vidas, não permitindo, q.’ ellas deixem ficar em suas cazas aos chinas mancebos p.a jogar furtar &ª. Se alguns se atreverem a obrar contra esta ordem, alem de se castigarem os chinas comforme os seus crimes, tão bem os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 9 Europeos q.’ lhes dão refugio hão de ser castigados pello crime de violar a Ley, q’ manda não ocultar os reos, e as mulheres Europeas, q.’ deixão ficar em suas cazas os mancebos chinas hande ser castigadas pello crime de violar a Ley; q.’ prohibe a fornicação. Da mesma sorte se alguns outros quebrarem os preceitos prohibitivos de furtos, Vg; ou de jogos que se julgarem mais graves do q.’ a fornicação, hão de ser castigados com pena mais grave. Tão bem o Sen.o hade ser castigado pella sua negligencia nesta materia; e finalmente deve ser castigado q.l quer q.’ sabendo isto Largar aos chinas e os deixar fugir. 11º Se prohibe aos Europeos sahir fora de Macao, segundo o custume não he permitido aos Europeos sahirem fora de Macao como sempre se praticou; porem agora ha m.tos velhacos Europeos, q.’ tomando a Capa de hir Cassar, ou vão perturbar os povos das aldeias, ou vão solicitar as Mulheres, isto he sertam.te contra o custume antigo. O Sen.o deve prohibir severam.te semelhantes feitos. Aos Cabeças das aldeias se permite q.’ apanhem e prendão aos q.’ forem contra esta ordem, p.a os entregarem ao Mandarim q.’ os castigara comforme a Ley de Violar as Leys do Imperio; e o Sen.o tão bem sera castigado conforme a culpa, q.’ tiver na sua negligencia. 12º Prohibe se promulgar e seguir a de D.es, Como todos os Europeos de Macao são christaons, e aprendem a doutrina de D.es , nem p.r isso se hade permittir ensinar e induzir aos chinas p.a entrar na sua Ley; pois corrompe os custumes e os coraçoens, o Sen.o, e o Cabeça dos chinas em Macao devem examinar com dilig.ca de caza em caza prohibindo como permitindo, q.’ os chinas entrem na Ley de
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 10 Europa. Se contra esta ordem se obrar hade ser lançado fora de Macao, não som.te o q’ ensina, e o q.’ segue a Ley, mas tão bem o Cabeça dos chinas e o Sen.o hão de ser Castigados conforme o crime de cada hum.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 11 DOC. Nº 3 ---Onze Cap.los da Pedra assima mencionada. Onze Cap.los da Pedra assima mencionada. Onze Cap.los da Pedra assima mencionada f. ttos com emmendados, pello [...] [...] junto com os mercadores chinas de Macao p.a se esculpir na pedra q.’ se acha no Pateo do Sen.o em Lingoa portugueza: porem os Mandarins não forão scientes da tal emenda, nem querem estar senão pella sua pedra, de cuja se lhe concederão os d.os pr.os onze Cap.los.2 1º Que sejão Lançados fora da Cid.e de Macao todos os chinas jugadores Vagabundos, e de Mao procedim.to. 2º Que as Lorchas de Tancas e outras embarcaçoens venhão sorgir de noite na praya pequena defronte da caza do Opu. 3º Que não Vendão os chinas aos mossos couza alguma fiada, e nem delles comprem o q.’ lhe quizerem vender p.r ser regularmente tudo o q.’ vendem furtado a seus Senhores e fazendo o contrario serão Lançados fora de Macao. 2 Cf. idem, pp.112-114.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 12 4º Que não andem fora de noite os chinas depois do quarto tomado, e apanhando se algum se entregue ao Procurador, e este o mande levar ao seu Mandarim, p.a o castigar, e nem se apague a Lanterna aos chinas de noute, e os q.’ apagarem serão Castigados; Sendo Soldados pello Gov.or e Capp.m desta Cid.e; e Sendo pessoa, q.’ não seja obrigada a milicia pellos juizes da mesma Cid.e. 5º Que respeita ao q.’ se hade obrar; Se algum Christão matar chinas [...] , q.’ se observe o est.o, que se acha praticado. E que dem os portuguezes parte ao seu Monarca. 6º Que sendo dividores os chinas aos Christãos, ou fazendo algum maleficio, antes sejão entregues aos Mandarins Ministros do Imperador p.a os Castigarem, e não os guardão nos Carceres dos Christaons. 7º Que se não levantem edeficios dos seos primeiros fundam.tos de novo, e .q’ se Levante Som.te os com o tempo se tiverem arruinado, e fazendo se de novo serão Lançados p.r terra e serão castigados pellas justiças portuguezas. 8º Que não comprem f.os e f.as 3 dos chinas, e se acazo se comprarem serão castigados asperam.te os compradores. 3 Manuel Múrias fez uma leitura errada desta abreviatura, desdobrando-a para fazendas, cf. idem, pp.113.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 13 9º Que se os mossos Coluados4 com os chinas furtarem qualquer couza serão examinados, e castigados pellos Ministros do Imperador, E Juizes desta Cid.e. 10º Que se passarão ordens a [...] , a todos os Moradores desta Cid.e p.a que não recolhão em suas cazas chinas vagabundos de mao procedim.to; e aos transgreçores castigarão com todo o rigor, e o mesmo se pratique com as mulheres q’ agazalharem chinas da d.a qualid.e em suas cazas. 11º Que não hirão os Christaons a outra banda a Cassa, e so e so hirão a negociar a Cantão, e os q.’ contrariarem a determinação deste Cap.o serão castigados pellas justiças portuguezas asperam.te. Quelon Susimenjo Xshiio Citti. Dezembro de 1749. 4 Entende-se como conluiados.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 14 DOC. Nº 4 ---Sobre a chapa do Sunto. Sobre a chapa do Sunto. Sobre a chapa do Sunto [...] [...] varias chapas obrigando-nos com varias ameaças e ainda com pena de nos Lançar fora de Macao, prohibindo [...] o contrato, consentim.to; tudo isto a fim de nos obrigar a sugeitar aos Sobre d.os Cap.los; os quaes querião, q.’ [...] huma pedra de Letra Sinica colocada na Rua publica do Vazar, e outra do mesmo theor em Lingoa purtugueza [...] no Sen.o, e depois de estar o Cazo apartado, e não quizerem os Mandarins sahir, se rezolveo o Sen.o [...] o Cindicante a hirem Caza branca a conferirem com dous Mandarins, q.’ p.a concluir este negocio, vierão mandados pellos Sunto e Vy Rey de Cantão, e no fim se concluio, q.’ a pedra com letra Sinica e com todos os doze Cap.los ficace na Caza do Mandarim Ouvidor em Moga5 e outra com Letra portugueza Som.te com onze Cap.los ficace dentro do Sen.o, a q.l lavrou na Caza do Opu, e foi levada ao Lugar em q.’ [...] pello ouvidor de Moga. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o. 5 Mongha.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 15 DOC. Nº 5 ---Chapa sobre os estrangeiros q.’ vierem de Cantão a Macao. Chapa sobre os estrangeiros q.’ vierem de Cantão a Macao. Chapa sobre os estrangeiros q.’ vierem de Cantão a Macao, os mandarins soperiores de Cantão dizem, visto os memoriais q.’ lhe fez o mandarim Nhifú6 de Anção sobre a estoria socedida aos soccos em Macao, no prezente anno &ª. Rezolverão Reglra (sic) esta pera o nobre Senado sobre como se devem portar com os estrangr.os, q.’ vem de Cantão, a Macao, e haver este, a licença dos Mandarins, que he; Aos estrangr.os q.’ postos em Cantão não tiverem em Macao negocio presizo, ou por este chegado não se lhes dara Licença, p.a vir p.a Evitar estorias. Se tiverem negocio, ou parentes examinada a verdade pelo Lingoa de Cantão, e Anistas, e do tempo, q.’ hão de ca ficar, passando huma certidão ao [...] se lhes dara Licença p.a vir [...] de Cantão dara avizo ao Nhifú p.a q.’ este notefique ao senado [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] q.’ o Estrangr.o veio com motivo verdadr.o, o Sen.o avizara a pessoa desta Cidade a quem o estrangr.o veio vizitar p.a q.’ tome a seu cargo, q.’ não soceda alguma estoria. Acabado o negocio, e o tempo assignado não premitira o Sennado, q.’ alguma pessoa [...] mais tempo, 6 Nome variante oficioso do Mandarim da Casa Branca. Significa literalmente O Segundo da Prefeitura. Cf. Charles R. Hucker A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, 1995, SMC Publishing INC, pp. 205, nº 1833.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 16 antes o obrigara a voltar Logo p.a Cantão: Se o Sennado achar, q.’ o estrange.o passou de Cantam a Macao com motivo falço, ou Sendo verdadeiro fizer ca alguma istoria o sennado o obrigara a voltar Logo p.a Cantam, e se fizer ca alguma estoria o sennado Castigara a pessoa, q.’ tomou a seu Cargo o d.o estrangr.o tão bem serão castigados o Anista, e Lingoa de Cantam. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 17 DOC. Nº 6 ---«Caso de duas mulheres de Macao» «Caso de duas mulheres de Macao» Em Macao vierão de Anção duas mulheres, q.’ enganadas p.r hum china as embarcou na praya grande com [...] de hir mariscar, e as foi vender a huma barca de carvão, q.’ p.r isto estava esperando surta fora da Barra, e depois de as receber, e dar p.te ellas Cincoenta p.tas as levou consigo a Timpa7, e la desembarcadas Sendo conhecidas forão remetidas p.r varios Mandarins athe o de Ansão e ali depois de examinadas forão remetidas a Procurador da Cid.e de Macao com huma chapa, q.’ pedia com instancia procurar se o tal china q.’ as enganou, o q.l se achou, e entregou Logo ao Mandarim, e depois houverão as chapas seguintes. Em oito de Lua veyo uma chapa de Ansão, cujas sustancias, he dizer, q.’ o china, q.’ enganou as duas mulheres, a sua Confissão e mui diferente do q.’ as mulheres dizião, e q.’ uma dellas era cazada em terra do china, e fugindo viera Cazar a Macao, e outras mentiras. Resposta, q.’ he falça a Confissão do china; p.r q.’ a mulher [...] he f.a de Macao, [...] viva, e he cazada e tem tres filhos, e marido auzente, e outra p.r nome Fran.ca he f.ª de Timor, e captiva em Macao, e forão enganadas pello velhaco Pação &ª. Em vinte e dous de Julho veyo de Anção uma chapa da sustancia seguinte, q.’ as duas mulheres vão Logo Logo p.a Anção, juntas com 7 Dianbai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 18 jurubaça da Cid.e p.a serem examinadas juntas com o china q.’ as enganou perante o Mandarim, p.a q.to o tal china tinha levado m.tos tratos, e não concordava a sua Confição com a das mulheres; e outras varias mentiras &ª. Resposta que as duas mulheres tinhão algum conhecim.to com o china p.r ser este natural de Macao em o mes de Fevereiro rogou o d.o china as tais mulheres p.a hir mariscar a Ilha de bugio o q.’ ellas aseitarão com boa fé; embarcando em uma piquena Lorcha na praya grd.e e sahindo p.a o mar fora da Barra de Macao, abordarão uma barca de Carvão, e o d.o Pação subo assima, e depois de algum espaço deserão da barca tres chinas e tomarão com força da Lorchinha as duas mulheres, e as embarcarão na barca tapando lhes a boca p.a não se ouvirem os seus gritos, e dezembarcando o [...] , q.’ as tinha vendido se foi a barca embora, e chegando a terra do china sendo conhecidas forão p.r m.ce do Mandarim remetidas [...] mortas resuscitadas, e que ellas não tinhão conhecim.to com aquelle china do Carvão, como diz a Confissão [...] , e tão bem não havia [...] deixar desemparados a seus tres filhos, nem Fran.ca a seu Sñr. isto he o q.’ consta da sua Confição depois de bem examinadas, e esta o Sen.o bem conformado de que o china Pação he m.to velhaco, e e serto q.’ enganou a estas duas mulheres simples p.a as hir vender. Nos temos recebydo m.to favor do Emperador, e dos Mandarins nesta terra, e havendo q.l quer suceço [...] grd.e que foce sempre ja examinou, e castigou em Macao, e nunca se ouvio dizer de principio athe agora, q.’ pessoa nenhuma de Macao foce a audiencia do china, nem agora Consentiremos de nenhum modo, q.’ estas pobres sem culpa de [...] a couza tão fea.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 19 Resposta de Anção. Em dous de Lua [...] do mes de Agosto diz o Mandarim Nhifú q.’ quer q.’ Logo Logo o Sen.o Castigue as duas mulheres com poder do Mandarim de Suylão Portador desta chapa, q.’ vay a Macao com o fim de as trazer p.a Anção p.a ser examinadas, e fas saber ao Sen.o, q.’ isto não he sem razão p.r q.to esta pactado, e ajustado ultimam.te, e esculpido nas pedras da Letra Sinica, e Purtugueza, ambas p.r conceção do Sen.o, postas na Cid.e, e em Moga, e se o Sen.o as não entregar Logo, passara grd.e trabalho, e castigarei Logo ao Escr.ãos china, e jurubaça, e fique advertido o Sen.o q.’ senão entregar Logo essas mulheres tão bem eu passarei trabalho p.r ser isto ordem dos Mandarins Mayores, e ser isso dar occazião, e tapar a porta q’ vos farei beneficios, q.to mais q.’ se em Macao houver algum delinquente he necessario entregallo Logo ao Mandarim da terra sem lhe poder esconder &ª. Resposta q.’ o Sen.o deo ao Mandarim de Soylão Portador da chapa afirma com razão de favorecer os Mandarins p.r não perderem seus officios, e evitar mayor estoria. Que examinadas novam.te e com mayor rigor as mulheres confeçarão, q.’ era verd.e tinhão ellas hido p.r sua vontade com o China Pação, [...] do China, como p.r alguma Violencia q.’ o d.o china lhe fizece &ª. [...] esta chapa fique acabada a estoria. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 21 1750
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 22
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 23 DOC. Nº 7 ---Chapas q.’ mandou verter F.ndo de Miranda e Souza Silva Pro.cor do Sen.o no anno de 1750. Chapas q.’ mandou verter F.ndo de Miranda e Souza Silva Pro.cor do Sen.o no anno de 1750. Traducção de duas pedras antigas, q.’ feicha no gudão do Sen.o com Letra Sinica Vertidas pello Rdo P.e Fran.co da Cunha, e aprovadas pellos R.r. PP. Luis de Syqrr e Joao Silvano de Neoviali, Supor Geral da Missão Franceza na china, todos da Comp.a de JESUS Prohibição do Mandarim [...] Haitao Mandarim que governa o mar q.’ consta de cinco pontos ajustados com o Sen.o de Macao Esculpidos com uma pedra no anno quadragesimo seg.do do Emperador Valien8 da familia passada. 1º Se prohibem Crear os Japoens. Se acazo os Europeos mercadores a fim novos, Como Vellos, se atreverem Crear Japoens. Como antes permito q.’ o Sen.o Logo Me dê parte p.a os apanhar e os Castigar gravem.te Conforme o rigor de Castigar os Soldados; 8 Wanli.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 24 2º Se prohibem aos Europeos, assim novos, Como Velhos, q.’ não comprem os f.os e f.as dos chinas, e se o contrario fizerem o Sen.o fara hum Rol Com o Nome dos Compradores [ ] e o remetera no Mandarim de Cantão e este esperava os d.os mercadores, q.do forem a Cantão fazer seus negocios, Então fara força de tirar outra vez os f.os e f.as dos chinas comprados, e juntam. te castigara os compradores como bem lhe parecer. 3º Se prohibê às Naos de Soldados, q.’ furtão as Alfandegas: q.do as Naos dos Europeos chegar a Macao permito q.’ logo costrem9 dentro, p.a medir, e p.a pagar as Alfandegas; se alguma Nao ficar fora de Macao Em q.l quer das Ilhas vizinhas, serão tidos toda sorte p.r velhacos serão castigados, e queimadas todas suas mercadorias. 4º Se prohibê os q.’ comprão as mercadorias ocultas; q.l quer Mercador Europeo deve hir a Cantão comprar claram. te as mercadorias, e pagar as Alfandegas, se algum velhaco china trouxer ocultam. te as mercadorias a Macao p.a vender, permito q.’ o Sen.o va entregallo ao Mandarim Tihi Tiao Su10, o q.l me daria parte, o Castigo hade ser, tirando todas as suas mercadorias [...] , o q.’ a [...] , e as couzas q.’ pertence a barca p.a o fisco, q.m obrar contra esta prohibição hade ser tão bê castigado, e o Sen.o se for [...]. 9 Entende-se como acostem. 10 Inspecção.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 25 5º Se prohibê edificar cazas com autorid.e propria, e so permito consertar as velhas se o Sen.o obrar contra este ponto hade castigar gravem.te, e desfazer as Cazas feitas de novos. Versão de outra pedra 11, q.’ se acha tão bem no gudão do Sen.o traduzida pellos R.r. PP. assima ditos p.r ordem dos Mandarins seguintes o Sunto e Vizo Rey de Cantão Com os Mandarins inferiores. No anno trigesimo seg.do 12 do Emperador Kanxi, o Sunto de Cantão, dis assim: Com acuzação do Pro.cor dos Europeos de Macao q.’ fique em Cantão, o q.l me enviou p.r seu mosso a s.ª acuzação q.’ dis do modo seguinte; Com este grd.e favor do Emperador, q.’ permite os Religiozos e mercadores Europeos p.a ficar em Macao athe agora p.r espaço quazi de duzentos annos e goardando as Leis como de hum dia mesmo; porem os moradores chinas de Macao, os Mercadores chinas, q.’ vem a Macao p.a fazer seus contratos la a mayor parte São homens de Cantão, e de Foquien; Como religiozos e os Mercadores Europeos no principio [...] [...] [...] não sabem falar as Lingoagens Sinicas p.r isso os d.os chinas puzerão desprezadam.te os nomes 13 aos Europeos m.to contra o custume; Como Vg. aos Religiozos em Lingoa Eoropea se chama Padres; porem p.r Lingoa Sinica se deve chamar Bonzos, o Sen.o que governa Macao p.r cada hum anno se chama Cid.e e p.r 11 Comparem com outra versão in. Manuel Múrias, op.cit., pp.118-121. 12 1693. 13 Para mais informações, pode-se consultar Manuel Múrias, op.cit., pp.119.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 26 Lingoa Sinica se deve chamar Lisuguom14, o Mandarim de armas, q.’ governa Macao de tres em tres annos se chama p.r Lingoa Europea Cap.m Gn.al; e p.e Lingoa Sinica se deve chamar Zhumpemguam15, o Mestre principal q.’ governa a Igr.ª se chama p.r Lingoa Europea Bispo, e p.r Lingoa Sinica se deve chamar Zhaxio 16 ; o Lugar p.a honrar o Deos se chama p.r Lingoa Europea Igr.ª; e p.r Lingoa Sinica se deve chamar Tiemchuthem: de tal sorte, q.’ ficando eu / diz o P.e / em Macao p.a propagar a Santa Ley, acazo ouvi dizer, q.’ os homes de Foquien, e de Cantão nomeão os nomes do Sen.o; do Go.or, do Bispo, da Igr.ª e do Religiozos totalm.te contra o proprio Sentido os Padres, p.r nome do Bonzos, e ao P.ro da Cid.e Suteoiom17, o Capp.or G.l p.r nome de Peite18, o Bispo, p.r nome do Rey dos Bonzos, a Igr.ª p.r nome de pagode dos f.os do mestre: Considerando eu / diz o Pro.cor / a Macao como huma pequena Ilha do mar do principio de ter licença p.a ficar athe agora [...] dos poderozos, e grd.es Europeos, q.’ ficão em Macao p.r m.to tempo, como pode ter hum Rey dos Bonzos, se porem os moradores Europeos, q.’ estão em Macao são mercadores, e o [...] [...] em Macao, e dentro na china não fazem outra couza mais do q ensinar aos homens [...] [...] verd.e e [...] ao verdadeiro Deos, e mostrar os [...] [...] , e servem fielm.te ao Emperador, p.a pagar os favores, q.’ nos tem feito, alem disso não temos outro dez.o particular de [ ] e [ ]; Como 14 Lishiguan, nome chinês usado pelo Procurador nos seus ofícios em chinês para as autoridades chinesas. 15 Zongbingguan. 16 Zhujiao, o principal dos religiosos. Tradução chinesa de Bispo. 17 Cabeça número 4. 18 Bingtou, cabeça de soldados.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 27 podemos ter estes nomes de pagode, e bonzos, &ª, m.to mais, como actualmente o Emperador nos [ ] grd.e favor, e como ja sabemos todas as Cortezias, razoens, e Letra Sinicas, p.r esta razão temos [ ] o Emperador o desprezo com q.’ nos tratão podera mandar algum castigo, grd.es sobre esta [ ] Sucedeo alguma fuja das justiças [ ] p.r cauza de ter bebido vinho, ou p.r outra alguma cauza, Logo [ ] ou com [ ] piquenos, p.a levarem [ ] chapas repetidas com furia, e [ ] os nomes dos Mandarins grd.es, ja [ ] aos Europeos, [ ]. Dar parte ao Emperador, p.a que nos Lance fora de Macao [ ] impedindo e prohibindo os off.es p.a q.’ não consertem os barcos e depois de ter alcançado com esta e sem o [ ] drogas, [ ] do dinheiro, dizem então, q.’ se tem alcançado perdão dessa culpa dos Mandarins grd.es e desta sorte tem nos sido m.tas vezes molestados, e não nos atrevemos a procurar o meyo [ ] de evitar semelhantes dollos: E e certo q.’ nos Eoropeos recebemos actualm.te grandes favores do bom Emperador, com q.’ nos tratou [ ] tem perguntado matas vezes como passamos em Macao, e se recebemos alguma molestia dos chinas, ou não; contudo os nossos homens q.’ estão na Corte sempre respondem ao Emperador, dissimulando todas estas molestias, q.’ estamos bem; porem como estamos tão enfadados de sofrer, e considerando tão repetidas molestias de tal sorte, q.’ cauzão grd.e dificuld.e ao contrato, e os moradores [ ] [ ] q.’ ha tantas drogas dos chinas não querem vir a Macao a fazer seu contrato, e p.r isso vem a prejudicar as alfandegas. He serto q.’ pouco antes o Vizo Rey nos fez hum grd.e favor com q.’ prohibio, e lançou fora de Macao os velhacos [ ] ficamos hum pouco quietos; Mas contudo temos receiado tempo futuro, q.’ talvez podera outra vez suceder aos semelhantes desgostos, motivo p.r q.’ recorremos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 28 ao grd.e Sñr. Mandarim, p.a que mos ponha o remedio, mandando huma chapa, p.a prohibir semelhantes velhacos, e com este remedio ficarão os Religiozos, e mercadores Europeos quietos, e não experimentarão a alfandegas [ ] o d.o prejuizo; e ficara sempre louvado nas nossas memórias o grd.e favor do Imperador &ª. Eu Sunto [ ] e faço saber a todos com esta chapa, daqui p.r diante se acazo suceder alguma couza com q.’ sofrer, nenhum desses velhacos chinas podera ajustar com os Soldados, e Meirinhos dos Mandarins piquenos, p.a Levarem [ ] ameaçarem aos Europeos, tomando fingidam.te os nomes dos Mandarins grd.es nem [ ] p.a impedir off.es, q.’ não consertem os barcos, nem tomar p.r este principio injustam.te dinheiro, &ª. Alem disto nem devem por os nomes desprezados aos Europeos e de aqui p.r diante darão os [ ] nomes com a propria significação; e se acazo suceder algum q.’ se atreva a fazer contrario destas minhas ordens, eu Prometo q.’ Cabeça da Rua com os Reos Castigarei m.to gravem.te, e de nenhuma sorte perdoados &ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 29 DOC. Nº 8 ---Chapa do mandarim da villa de Ansão Ao Nobre Sennado. Chapa do mandarim da villa de Ansão ao Nobre Sennado. Na primr.ª Lua , do anno novo [...] deu p.te q.’ o barco S. Luis Partia p.a Cochenchina, o qual tornou aos 13 da prezente Lua, e so se nos deu parte dos marinhr.os e fazendas, q.’ vierão no d.o Barco; Porem eu p.r outra parte tirei not.ª certa, q.’ no d.o Barco vierão m.tos / bonzos / PP. expulsos de Cochenchina. Agora Pregunto: Por q.’ cauza forão expulsos, o nome e alcunha de Cada hum delles, q.tos são, serão de hir, ou não p.a os seus reinos, ou se hão de ficar sempre em Macao. A tudo isto respondey com clareza e depressa p.a evitar as molestias, q.’ se podem seguir de o não fazer assim 21 da 8ª Lua do emperador & a 21 de 7br.o de 1750. Antes desta chapa veio outra de Moga trazendo os [...] de diabos bonzos, a qual senão respondeo p.r parecer, q.’ assim se evitavão disputas. Resposta p.r ordem do Sen.o ao Mandarim da villa de Ansão. Não vierão da Cochenchina Bonzos, vierão sim os Mestres da verdadr.ª Lei, e se vos não dey parte da sua vinda, e cauza della, he p.r
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 30 q.’ não he costume o dar vola, e p.r esta razão volla não dou tão bem agora: e se vos instares neste Ponto sabey, q.’ perturbareis a paz, q.’ o Emperador, e nós tanto dezejamos. O Mandarim da vila de Ansão por ordem de seus Superiores os Mandarins grandes de Cantão, Manda ao Nobre Sen.o esta chapa em q.’ diz o Seg.te: Agora ha pouco tivemos not.ª q.’ no Barco, q.’ na Pr.ª Lua deste a.o tinha partido p.a Cochenchina, e tornou aos 13 da Lua passada vierão PP.es christãos Europeos. os quais herão cinco, chamados hum Pedro, outro Antonio, outro Jozé, outro Fr.co, outro Matias, os quais chegados a essa Cid.e de Macao se dividirão entre S. Paulo, S. Dom.os, S. Fran.co, e nos certeficavão, q.’ esses homens pregavão a Ley de Deus aos cochenchinos, e q.’ estes os botarão fora. Queremos saber a cauza p.r q.’ os botarão fora: e se hão de ficar em Macao ou se hão de hir cada hum p.a sua terra; Respondei com clareza p.r q.’ tenho ordem dos Mayores p.a assim o Examinar, e dar- lhe parte; Entretanto Mandão aos Mandarins inferiores, q.’ vigiem bem p.a impedir aos ditos PP. a entrada na china, p.a não fazer disturbios. O Mandarim Nhifú deu p.te aos mais [...] de Cantão q.’ no d.o Barco tinhão chegado dous PP. grandes, e 25 PP., q.’ juntos fazem 27 e q.’ estes PP. estiverão em Cochenchina pregando a Ley de Deos, e q.’ tinhão la levantado algumas Igrejas, os quaes conluiados com a gente do navio Frances enganarão algumas filhas, dos cochenchinos, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 31 depois despararão algumas [...] , e ferirão alguns cochenchinas, e q.’ p.r esta cauza forão expulsos. O Anchasee 19 e mais Mandarins grandes de Cantão mandão a todos os menores Assim de Letras como de Armas Examinem, e saibão de q.’ Reinos, são os ditos PP., q.’ ao prezente assistem em Macao, e p.r q.’ cauza forão expulsos de Cochenchina, e a q.’ terras pertendem hir, e os Mercadores do dito Barco, q.’ tenção tiverão em os trazerem a Macao: o q.’ examinarão conto da [...] e nos daria Parte; e tenhão todo o Cuidado em q.’ não entrem dentro de China. O Sennado [...] [...] mandasse com esta Chapa, e [...] tudo isto com clareza dando parte de quantos são, do nome, e alcunha de cada hum em q.’ Lugar ficão donde hão de hir, ou se hão de ficar, e o fim, q.’ teve o Capitão do Barco em os trazer. Respondei a pressa, e [...] p.a darmos parte aos mayores; se assim não fizerdes não nos livrareis de alguns trabalhos. Aos dez da 9 Lua do anno 15 do Emperador Kiem Lumg. 9 de Outubro de 1750. No mesmo dia q.’ chegar respondey sem falta. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o. 19 Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 32 DOC. Nº 9 ---«Sobre alguns padres que vierão de Cochenchina no Barco S. Luis» «Sobre alguns padres que vierão de Cochenchinano Barco S. Luis» He certo q.’ no Barco S. Luis vierão de Cochenchina Alguns PP. q.’ de pouco em pouco tinhão hido p.a as suas Igrejas, q.’ La tem, e destes pertendem alguns voltar p.a as suas terras entendo a Cantão, e poucos delles ficarão nas nossas Igrejas em Macao. O q.’ sempre foy Costume desde q.’ os Emperadores nos fizerão mr.ce de estarmos nesta terra. Emquanto ao Barco Frances, q.’ foi a Cochenchina Como não he nossa nação não sabemos o q.’ fizerão: o Cap.m do barco o motivo p.r q.’ trouce os P.es foy p.r ser gente nossa: mas nós não temos obrigação de dar vos esta parte p.r boa amizade o fazemos. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 33 DOC. Nº 10 ---Chapa do Mandarim da villa de Ansão. Chapa do Mandarim da villa de Ansão q.’ serve convezes (sic) e Nhifú ao Nobre Sen.o sobre os PP. estrangr.os, e diz q.’ o Nhifú passado tivera not.ª clara de sua vinda no Barco S. Luis, e deu not.ª aos Mandarins de Cantão. Agora ha ordem riguroza dos Mayores de Cantam p.a q.’ estes PP.es de nenhum modo fiquem em Macao, a qual ordem devem executar os Mandarins menores: o q.’ suposto Agora tem bons ventos p.a hir os Navios da Europa p.a cada qual hira a sua terra, não nos comvem q.’ fiquem. Va esta minha chapa, quero q.’ o Sen.o entenda, ou comvem q.’ saiba, q.’ Macao he huma terra Maritima e m.to necessaria donde Europeos, e chinas vivem misturados, lugar em q.’ prencipalm.te se necessita m.to sentido, e grande cuidado, [...] essa terra ficar em paz, e descansada [ ] Bonzos estrangr.os, q.’ vierão de Cochenchina tem culpa; ou não tem culpa como he negocio de Reino estranho não nos importa, nem se da parte a Corte. Porem como estes de outro Reino vierão de passagem da sua Cidade, sem ordem do vosso Rei; assim q.’ chegarão p.r q.’ não destes parte não sei, ou não acabo de entender a cauza / dando a entender q.’ ouve fundamento p.a serem desterrados / e o sen.o tão bem os quer tapar. Agora em nenhum modo convem goardalos em Macao chegada esta chapa o Sen.o Logo Logo lhes intimara, q.’ se preparem p.a hir se p.a seus Reinos, e o mesmo no Sen.o passara huma certidão de q’ os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 34 não hade consentir, nem goardar, e nos dé parte do dia em q.’ hão de embarcar p.a mandar hum mandarim, q.’ os veja embarcar e depois dar p.te a Cantão; não convem dilatar, nem contrariar, e se contrariardes sera vos mesmos buscar trabalho. Com meus proprios ouvidos ouvi o apertado das ordens mayores, eu tão bem sempre estou no Serviço do emperador. Europeos, e chinas no coração do Emperador tudo são o mesmo. Se obedecerdes as Leis do Emperador recebereis m.tos favores, e honras, se obrares o contrario não sera tão facil livrardes do Castigo, e se acazo os ditos bonzos estam ainda com vontade p.a ficar p.a desmentir a sua gente Logo mandaremos huma chapa ao Rei de Cochenchina p.a q.’ nos declare todas as suas culpas, os dias, mezes, e annos em q.’ os cometerão, e p.r dos Navios Franceses, e [ ] feito o [ ] [ ] [ ] De esconder suas culpas, nesta Suposição o Emperador não pode deixar de irritar-se, e castigar os culpados, e ao mesmo Sennado, e então sera tarde o arrependim.to. Aos 8 da decima Lua do anno 15 do Emperador &ª. 6 de Novembro de 1750. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 35 DOC. Nº 11 ---«Sobre os Padres que vieram da Cochinchina» «Sobre os Padres que vieram da Cochinchina» Os nossos P.es q.’ vierão de Cochenchina ja não estão em Macao. Forão no Primr.o Navio p.a as suas terras. [ass.] Thomé Vaz Ribr.o.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 39 DOC. Nº 12 ---«Sobre o estatuto da Embaixada de Pacheco Pereira» Litteral da Chapa publicada em Macao, pella qual se declara, que o Excellentiss.o Sñr embaixador de Sua Magestade Fidelissima não he Embaixador tributario Versão Eu Pum20 Mandarim da Villa Hiam xan da jurisdição da Cidade de Quam cheu inserido duas vezes no Livro dos merecimentos, publico esta Chapa p.a fazer saber, q.’ o Reyno de Portugal do Mar occidental, o qual esta em grande distancia separado por Largos Mares, desde o principio não tem costume de pagar tributo. Como o amor, e benignidade de nossa veneranda Dynasthia se extende a todos; no 4o21 anno Yum Chin, o Rey do dito mandou hum Embaixador p.a perguntar com Respeito da Saude do Emperador, o qual lhe fez merce de o tratar com grandissima Liberalidade, e Cortezias. Agora o novo Rey do dito Reyno manda outro Embaixador, o qual não tem medo de passar tam Largos mares veyo a Macao p.a offerecer couzas de sua terra, e batendo a cabeça perguntar da Saude do Emperador; do qual temos recebido hum Decreto, pello qual manda enviados p.a hir receber o dito Embaixador. Eu Mandarim da dita Villa actualmente estou preparando todas as couzas necessarias p.a a Viagem, e p.a o tratar com cortezia, e Liberalidade. Assim dou este avizo, e Documento para o fazer saber 20 Peng Ke. 21 1726.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 40 aos Mercadores, e povo de tudo Macao [ ] vos conformar a esta ordem: tenhais cuidado de varrer, e a limpar os caminhos, nem façais estrondo; e tambem não deveis nomear o dito Embaixador com o titulo de tributario, p.a que não lhe possa ser cauza de desprezo, e discredito. Se alguem não obedecer a esta ordem, e se eu o subir (sic)22, Logo sera prezo, e severamente castigado. Vos deveis com respeito vos conformar a esta ordem, e não obrar contra: por isso publico esta Chapa. Publicado aos 9 da 10ª Lua do 17o anno Kien Lum. 14 de Novembro de 1752. 22 Erro por saber.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 41 DOC. Nº 13 ---«Certificação do Documento anterior» «Certificação do Documento anterior» Eu abaixo assignado, certifico, e attesto, q.’ esta Chapa esta fielmente traduzida da lingua Sinica na Portugueza, em fê do que me assiney. Macao 24 de Novembro de 1752. João Silvano de Neoviali da Comp.a de JESUS. Eu Manoel da Silva Miz Alferes mor e Escrivão da Camr.ª, q.’ a fiz registar, e subscrevi. [Assi] João Silvano de Neoviali. [Assi] Manoel da Silva Miz.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 42 DOC. Nº 14 ---«Certificação do Documento anterior» «Certificação do Documento anterior» Alexandre Pereira de Campos, Tabellião publico das nottas, e [...] p.r Sua Mag.e q.’ Deos g.e, nessa Cid.e do nome de Deos de Macao na China. Certefico, q.’ a chapa assima regist.ª, he da propr.ª traducção; q.’ o R.do P.e João Silvano de Neuvialle da Comp.a de JESUS, a traduzio em lingoa Sinica, q.’ em minha prez.ª, o Escrivão Sinico do Nobre Sen.o da Cam.ª, prez.te o Lingoa delle, a vista da propr.ª Chapa q,’ no lugar publico e acustum.o dos Chinas, estava feixada; e o d.o registo esta conforme a propr.ª traducção Sem duv.ª alguma; e assim certifico, e p.a certeza delle passey a prez. te. Macao Sinco de Dezr.o de mil e sete centos sincoenta, e dous. Eu o d.o Tab. [Assi] Alexandre Pereira de Campos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 43 1754
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 44
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 45 DOC. Nº 15 ---«Sobre Jesuítas de Nanquim» Chapa [ ] Jesuitas de Nankim a 1754. O Governador Péng23 de Hiangxan da dependencia de Cantão faz saber aos Cappitaens / Sennado / de Macao, como antes na Prov.ª de Nankim Chang Jozê, e os outros prejudicavão, e exerciam a delligencia do Sñr. do Ceo, e por confissão delles consta q.’ a persuação de Ky Luiz (P.e Siqueira), e dos outros entrarão na d.ª Provincia (nas terras). este negocio foi levado ao Imperador, ao qual se pedio, que o fizesse trattar, e examinar em Cantão. O Emperador porem cujo animo na sua grandeza (magnanimidade) comprar se pode a do Ceo, que tudo [...] mandou, que quanto antes se acabasse sem dillaçam, e que sómente se declarasse a Luiz, e aos outros Europeos de prohibirem, e não permittirem aos Europeos de entrar nas terras, &ª. Os Mandarins Supremos mandarão aos inferiores, de hirem a Macao, e ahy chamassem e examinassem Ky Luiz, e os outros, e a todos declarassem o mandado Imperial. De juntarem todas as Cabeças do sennado, elles declarassem o d.o preceito p.a q.’ em diante prohibão, e empidão o entrar; mas quietos tratem dos seus negocios, e observem a Ley de Sua Magd.e, sem persuadir a alguem p.a q.’ entre occultamente nas terras p.a mover negocios (turbolencias) ja todos os Cabos (sic), e os outros se conformarão ao d.o Mandado; do q.’ deose parte aos Superiores, os quaes novamente obedecendo, e approvando o Diploma 23 Peng Ke.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 46 do Vizo Rey de Nankim juntar-se, e com Reverencia obedecem ao mandado de S. Magd.e, e este depois de passar p.r todos os Tribunais chegou as nossas mãos, e por isso convem q.’ novam.te, e Reverentem.te obedecendo ao d.o preceito vos avize, q.’ daqui em diante vos Lembreis deste favor de S. Magd.e estejais quietos, e com tanto cada hum attenda ao que officio, e prohibais Rigirozam. te a todos os extranhos p.a q.’ assim todos Logreis da felicid.e de hum tempo tranquillo, e não attendendo a isto, antes pello contrario permittindo, que entrem os estranhos (Europeos assim os chama) no interior das Prov.as, ou que prejudiquem nisto, ou naquelle Lugar, se p.r inquiriçoens dos Mandarins millitares, ou Civeis serão prezos, vos q.’ [...] persuadindo p.a q.’ entrem, nesse cazo Renovando-se os peccados e Culpas passadas pelos com as novas futuras não podereis acabar tam facilm.te este negocio, como agora. Assim pondereis isto muito bem. Kieng Lung 19 anos no dia 8 da 9ª Lua. 23 de Outubro de 1754.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 47 1765
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 48
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 49 DOC. Nº 16 ---Copia da tradução da reprezentação. Copia da tradução da reprezentação, q.’ os [ ] feridos fizerão ao Pro.cor deste Senado no Seu [...] S.or Procurador Sie Nicolau Christão de idade de vinte annos china de nasção natural da villa de Fury Gañ24 com Vuang Tuin Yeu gentio de Idade de Vinte e sinco annos, natural da Villa de Pan Yu; ambos pertencentes, a Cidade, e Provincia de Cantam, nos queixamos a N. S. reprezentando o grave insulto, desprezo, e pancadas, que innocentemente temos recebido, aos dezoito dias da terceira Lua intercalar do anno trinta25 do Imperio de Kieng Lung. No dito dia indo suplicantes ao Com.te de Santo Agostinho mandados a buscar algumas coizas [...] , [...] ao P.e Fr. Agostinho Prior do dito convento o qual sem motivo algum, mandou fechar as portas do Convento, e tendo nos elle com outros meus cercado eu passei furiozamente, a dar pancadas nos ditos Sup.es chamado Nicolau, e alem disto lhe tirou hum tiro, que faz tal estrondo, que parecia hum trovão. Querendo nesta occazião o Sup.e Vuang Tuin Yeu gentio socorrer ao companheiro Nicolau, vindo que entre tantos, não [...] quem o favorecesse, o que disto se [...] , que Sem mais cauza 24 Por ser identificado. 25 7 de Abril de 1765.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 50 nem motivo o dito P.e Fr. Agostinho [...] ao Sup.e Vuang Tuin Yeu na Cabeça huma abertura do tamanho de tres dedos do que corria sangue sem parar ferio gravemente nos seos dous braços e pernas, e todo o Corpo lhe fes huma cruel chaga, e por q.to o Sup.e Vuang Tuin Yeu , não fes outra couza mais que querer defender ao dito Nicolau Sem que tenho tido nunca com o referido P.e nem huma so palavra, em que o possa ter ofendido, que razão p.a tratar com tanta crueldade e desprezo a hum pobre dezemparado nesta terra, athe de prepozito, querer tirar-lhe a vida? Finalmente o Sup.e Vuang Tuin Yeu com o dezejo de Salvar ainda o se atirou por huma lancha do Convento, agora [...] o Sup.e innocentemente mal tratado não tem outro recurso mais que o Tribunal de V. S. no que rendidam.te suplicão, se serve por os olhos nestes pobres orphãos, que não podem andar hum pouco nem moverem-se, e alem de lhes faltar o sustento estão em perigo da morte. Pello que ante o Tribunal de V. S. Com instancia pedimos seja servido fazer Justiça, e quando succeder que neste Tribunal não recebemos Justiça ainda que contra a vontade dos Sup.es sera precizo recorrer a Justiça do seu Reino da China, mas se achão neste Tribunal a Justiça, que esperão, que vivão, ou morrão os Sup.es nunca terão que queixar se da [...] clemencia de V. S. E tendo [...] rogarão a Deos que de a V. S. e sua [...] muitos Seculos um senfim de felicid.es. Esta he [...] que aprezentão os Sup.es Por ordem do Senhor Procurador do Muito Nobre Senado João [...] [...] conferi a petição da queixa dos [...] Sie Nicolau Christão, e Vuang Tuin Yeu gentio, feita em Sua letra com a traducção della, em Lingoa portugueza, [ ] e assima estarem conforme, e sem duvida algum e por verdade do referido me assinei ao Pe desta declaração
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 51 Como Lingoa do M.to Nobre Senado, Macao vinte e oito de Mayo de 1765, [ ...] Eu Jozé [...] Alferes Mor, e Escrivão da Camara que [...] de seu [...] [...] 29 de Mayo de 1765.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 53 1768
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 54
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 55 DOC. Nº 17 ---Copia do extracto de huma chapa q.’ remetteo o Mandarim de Am-San sobre a morte de hum China. Copia do extracto de huma chapa q.’ remetteo o Mandarimde Am-San sobre a morte de hum China. Pella qual aviza aos Senhores do N.e Senado q.’ elle ditto Mandarim recebeo ordem do Mandarim de Cantão, Quam Chiu Fu26, a qual ordem E remetida p.r outro Mandarim An Chat Si27, a qual veyo do Sunto, e diz assim, q.’ o Mandarim da Villa, que aqui veyo nos dias passados deo conta a elle Sunto q.’ o China (q.’ foi morto) abrindo a porta da sua caza a meya noite, e sahindo fora p.a fazer necessid.e mayor, foi prezo pelo soldado Antonio Dias e mais companhr.os, e q.’ o d.o Antonio Dias dissera na sua confissão q.’ prendeo o d.o China pelo achar de noite fora de horas, e ter o d.o China quebrado a ordem q.’ prohibe de não sahir de noite fora de horas, e lhe deo pancadas athe q.’ veyo a morrer, o que ouvido pelo Súnto, respondera q.’ Macao he huma cid.e em q.’ vivem misturados os Chinas com os Christaons, e p.r ventura p.r q.’ o d.o China som.te p.r q.’ sahio fora a fazer a sua necessid.e pode o d.o Antonio Dias dizer q.’ o tal China quebrara a ordem de sahir fora de horas e p.r isso não mais havia de dar pancadas athe que veyo a morrer de tal Razão! Nem tal se pode capacitar? O que visto suppoe o Sunto que podera ser q.’ entre Antonio Dias e o d.o 26 Entende-se como Guangzhoufu. 27 Entende-se como Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 56 China houvesse alguma briga, ou [...] pela qual veyo a matar ao d.o China, q.’ este Motivo diz o Sunto que o Mandarim que veyo a examinar, o não fez com toda a individuação? e circunstancias necessarias q.’ por isso não se pode fechar e concluir o auto do exame e p.a o finalizar com a perfeição que requer ordena o Sunto ao Mandarim An Chat Si q.’ logo com brevid.e passe ordem ao Mandarim Pem28, sem q.’ venha a Macao a examinar novam.te ao d.o Antonio Dias e mais companhr.os como foi o succedido na realid.e e o q.’ achar no exame dê contas ao seo Sup.or, e achando na confissão do d.o Antonio Dias, alguma circunstancia, ou cauza p.r q.’ matou ao d.o China, o entregara outra vez ao Senado p.a o ter prezo, athe q.’ visto e examinado bem o auto pelo Sunto, dê a sentença conforme julgar, e se o d.o Antonio Dias perseverar na mesma confissão passado, o Senhor Procurador dara Razão disso, e não achando no novo exame materia com q.’ possa fechar o auto sera o dito Antonio Dias levado p.a Cantão p.a ser examinado segundo a Ley e justiça dos Chinas com todo o rigor, e q.’ não tome isto p.r falço: e tanto entre esta Chapa o Lingoa da Cidade ventura dara parte ao Sen.r p.a ter promptas as [...] p.a o exame, e q.’ não contrarie isto, p.r q.’ servira de grande molestia. Anno 33 do Governo do Emperador Kienlum, e 23 da 3ª Lua. 9 de Maio de 1768. 28 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 57 DOC. Nº 18 ---Copia da chapa q.’ veyo do Sunto de Cantão sobre a morte q.’ p.r sentença sua se executo em Amselmo, pela morte q.’ este deo a hum China na travessa do tronco. Copia da chapa q.’ veyo do Sunto de Cantão sobre a morte q.’ p.r sentença sua se executou em Amselmo, pela morte q.’ este deo a hum China na travessa do tronco. O Segundo Mandarim da Villa de Yom San29, alcunha Chu30, p.r cauza do negocio de q.’ se deo conta ao Emperador, hoje 16o da 1ª Lua do nono anno de Kien Lum, aos 22 da 4ª Lua do mesmo anno o Sunto recebeo resposta de Pekim sobre couzas de Macao a qual comunicou a todos os Mandarins se os subordinados em ordem a se comunicar a Macao o q.’ o Sunto propos ao Emperador e o seguinte: Em o lugar de Macao vivem os Chinas misturados com os Europeos, succedeo pois q.’ aos 18 da decima Lua do oitavo anno 31 de Kien Lum, hum China chamado Chin Eo Chisien se embebedou, e encontrando-se com hum Europeo chamado Anselmo jugarão as punhaladas, por isso o Europeo ferio o China com huma pequena faca de q.’ morreo: os parentes do morto acuzavão ao matador perante o Mandarim da Villa de Yom San, o qual foi a Macao a examinar a ferida e soube do matador, q.’ confessou a verd.e como tinha sido a bulha de q.’ tudo [...] deo parte 29 Entende-se como Xiangshan. 30 Por ser identificado. 31 3 de Dezembro de 1743.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 58 em huma sua chapa, e acrescentava q.’ o Procurador de Macao lhe não quizera entregar o Reo q.’ guardava em prizão; A mim e ao V. Rey parecendo nos q.’ o Mandarim da Villa andara negligente em não trazer para Cantão o Reo lhe mandamos fosse a Macao a buscallo, mas o d.o Mandarim nos respondeo dizendo q.’ o Procurador de Macao lho não quizera entregar, allegando a razão de q.’ se os Europeos de Macao quebrantavão as suas Leys nunca se entregavão ao Mandarim, e q.’ esta foi sempre a praxe de mais de cem annos; mas q.’ em Macao mesmo recebião os seos reos o castigo, e p.r isso este matador segundo as Leys do seu grande Reyno devia ficar em Macao p.a ser castigado, p.r q.’ de outra sorte terião elles Europeos huma grande culpa p.r contrariar as suas Leys, pelo q.’ lhe pedião os Europeos se quizesse observar o costume antigo de elles castigarem os seos culpados do q.’ esperavão Resposta, Eu com esta reposta fiz conselho com os Mandarins meus subditos, e a examinar as couzas dos Europeos de Macao [...] , q.’ ali habitavão. E a ja duzentos annos de tempo de outros Emperadores, e serão homens e mulheres tres p.a quatro mil, todos debaixo do governo do Procurador de Macao, o qual os castigue segundo as Leys de Europa com esta defferença, q.m deo crime e e grave poem o Reo em cima de hum pao alto, e dando fogo a huma peça de artelharia o Lanção ao mar, porem se a culpa he leve, levão o Reo dentro da Igreja de S.m Paulo onde diante do seu Deos posto de joelhos faz contrição: E he costume de Europa; mas entre os Chinas e Europeos E ou huma e outra historia, e o Europeo he o culpado, quantas vezes os Mandarins da terra p.r serem os Europeos de outras Leys, q.’ lhes não permitem sayão seos Reos de Macao, achão difuculd.e no dar conta aos Superiores, por isso se alguma vez dão
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 59 conta o fazem p.a evitar mais graves historias diminuindo as culpas, V.g. se o Europeo ferio com espada ao China, os Mandarins dão conta dizendo q.’ jogavão as punhaladas, o q.’ E falta leve, esta he a cauza, por q.’ eu lendo os annaes passados não achei cazo semelhante ao q.’ agora succedeo: pelo q.’ se eu agora mandar q.’ com força se apanhe o matador tenho medo, q.’ os Europeos recuzem entregalo, do q.’ podem rezultar historias graves. Se o deixo ficar nas maons dos Europeos, nenhum mandarim por si o podera julgar nem determinar o castigo segundo a culpa, do q.’ se segue q.’ este negocio nunca acabara; Demais se deixo passar esta cauza de dia em dia, temo q.’ o reo fuja, ou morra, ou se esconda, o q.’ sera cauza de q.’ os Europeos tomem mais animo, e soberbos desprezem as Leis do Imperio: Como estas couzas são graves importa a nos impedilas, por isso juntos fizemos conselho p.a examinar se era conveniente seguir as Leys dos Europeos, p.a mais depressa acabarmos este negocio, permitindo de que o reo morra na boca de huma peça de fogo; Parecenos q.’ assim castigar era m.to rigorozo, por isso mandei ao Ngan xaçu32, ou Juiz dos Crimes ordenasse ao Governador da Cidade fosse com o Mandarim da Villa de Macao acabar este negocio, depois Nganxaçu me avizou q.’ o Mandarim da Cidade escrevera dizendo, q.’ chegando a Macao explicava ao Procurador as intençoens e justiça do Emperador, e decretava o modo de castigar ao Reo, o que ouvido pelo Procurador e Senadores de Macao juntos com os parentes do morto determinarão o dia p.a a execução do Reo, o qual inforcarão em huma corda do q.’ rezultou m.to medo nos Europeos de tal sorte q.’ com o temor se lhes 32 Entende-se como Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 60 moveo o coração, e assim se acabou esta historia &ª. Nos tinhamos examinado o cazo, e julgado conforme as nossas Leys, q.’ o matador com a vida sahir fizesse o morto como he razão, e justiça, ainda q.’ a morte não procedeo de cazo pençado, mas teve principio com punhaladas, porem como o Procurador de Macao ja tinha castigado ao Reo da mesma sorte com corda ja não resta mais do q.’ dar p.te a V. Magestade do succedido com toda a clareza = Ainda tenho q.’ propor a V. Mag.e he q.’ determine huma Regra certa, se succeder, q.’ algum Europeo com este semelhante crime, pois os seos costumes são mais diversos da nossa China, elles são de diversas Leys, elles comem e bebem não so de diverso modo do q.’ nos, mas dos mais Estrangr.os, se quando fizerem algum crime, nos quizermos uzar das nossas Leis, elles segundo seo natural não hão de conformar-se com seo, como ja fizerão em não querer largar o matador q.’ mandavam vir a nossa prezença, p.a ser julgado pelos mandarins da China, como era obrigação p.a se fazer justiça: pelo q.’ se claram.te se não determina alguma regra certam.te temo haja de ficar algum mao costume, e finalm.te se abrirão as portas a injustiça: Sim, ou não, tudo hade ser conforme as ordens de V. Mag.e, no cazo q.’ p.a o futuro succeda cazo semelhante, se o Europeo de Macao matar algum China deve ter p.r castigo, ou cortarlhe a cabeça ou morrer com corda q.’ he o castigo q.’ de boa vontade recebera o Europeo: Neste cazo convem q.’ o Mandarim da Villa ao mesmo tempo q.’ examinar o corpo morto tbem juntam.te examine ao Reo das cauzas da morte, e do q.’ achar avizara ao Sunto, o qual examinando outra vez o crime, e as suas cauzas mandara o dito mandarim da Villa p.a q.’ va a Macao junto com o Procurador dar ao culpado o castigo conforme as Leis, depois do q.’
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 61 acabado o Sunto com toda a verdade dara conta ao Emperador, e mandara suas Razoens ao Tribunal a q.’ pertencerem p.a examinar desta sorte este negocio se fica conforme com as Leys do nosso Reyno, em huma parte, e em outra parte com a vontade dos Europeos, de q.’ se segue p.r pouco a pouco se hirão refreando os furiosos naturaes dos mesmos Estrangeiros: o Emperador mandou aos Tribunaes hum memorial do Sunto p.a o consultar; A resposta dos Tribunaes he desta sorte = [...] Leys em q.’ se diz q.’ se os Estrangeiros peccão hão de ser castigados segundo as Leis mas o castigo não ha de ser demaziado, nem leve, porque de huma contra sorte he injustiça, ha de se dar a pena conforme a culpa, e de mais [...] se meter no tronco, ou examinar ou outras semelhantes couzas conforme as nossas Leis nada he necessr.o em Rezão de evitar mayores inconvenientes e dificuldades = Diz tbem o Sunto q.’ os Europeos de Macao são de diversas Leys, e de costumes diversos dos nossos e dos mais Estrangeiros q.’ se os castigarmos conforme nossas Leys elles certam.te se elles não hão de conformar, antes o hão de levar a mal: demais pode o Sunto q.’ se p.r diante algum Europeo matar China se lhe corte a cabeça ou se enforque, e q.’ no mesmo tempo o mandarim da villa quando examina o corpo morto, examine ao Reo e as cauzas porq.’ o matou, do q.’ tudo dara p.te ao Supremo Mandarim, o qual examinado tudo de julgar q.’ morra o Reo despachara a Macao o mandarim da Villa p.a q.’ junto com o Pro.cor fação executar o castigo conforme as Leys do q.’ tudo se dara p.te ao Emperador com toda a distinção: Nos nos conformamos com esta [...] do Sunto, e assim daqui p.r diante se algum China matar algum Europeo de Macao, o china sera julg.o conforme o nosso costume; mas se algum Europeo matar China
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 62 morrera, ou com espada, ou com corda: as demais couzas V.g. meter no tronco examinar, ou entregar aos mandarins são superfluas, não são necessarias no prezente cazo não ha mais q.’ dizer, pois o Sunto aviza q.’ ja o Procurador de Macao castigara com huma corda ao Reo Anselmo em prezença dos parentes do morto Chin Eo Chisien, e q.’ todos os Europeos de Macao ficarão com muito temor e q.’ os coraçoens se lhes moveo de medo &ª = Aos 7 da 3ª Lua do anno nono33 do Emperador Kien Lum foi aprezentada ao d.o Emperador esta Resposta do tribunal se conformou, e despachou chapa ao Sunto p.a assim o fazer cumprir. O Sunto mandou este despacho a todos os mandarins p.r sua ordem athe ao 2º Mandarim da Villa este a mandou ao Pro.cor de Macao p.a a cómunicar a todos os Europeos, são ordens do Emperador não se pode faltar a execução, 21 da 11ª Lua do anno nono34 do Emperador Kien Lum. A qual copia da verção da prezente chapa q.’ se acha no 1º Livro dos Registos das Cartas de S. Mag.e, e Sñrs. VV.RRey, Governadores, particulares e algumas ordens a fl 308 por occazião da morte do soldado Antonio Dias Caldr.ª a fiz copiar neste Livro, em q.’ me assinei aos 25 de Junho de 1768. 33 19 de Abril de 1744. 34 24 de Dezembro de 1744.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 63 DOC. Nº 19 ---Copia da chapa do Hopu sobre o tabaco de pó, em Agosto de 1768. Copia da chapa do Hopu sobre o tabaco de pó, em Agosto de 1768. Faz sabedor ao Nobre Sennado, q.’ elle foi entregue de duzentos arrateis de tabaco de amostrinha e oitenta e quatro de Cidade, e diz mais q.’ como este genero, o q.’ ja tem o seo preço certo e determinado, não se pode comparar com outras fazendas q.’ em todo o tempo, podem alevantar e abaixar o preço; p.r isso em todos os annos o compra, e logo satisfaz o seu producto, agora porem q.’ o N.e Sennado lhe manda dizer p.r sua chapa, que quer levantar o preço, manda dizer ao N.e Senn.o q.’ não he de Razão p.r q.’ os Portuguezes assistem aqui mais de duzentos annos, e q.’ devem atender ao Emperador e mais Superiores Ministros, entendo q.’ os Portuguezes vierão de longe terra, os tratão de toda a sorte, e em todos os cazos com generosid.e e comizeração, tirando dos barcos desta Cid.e pela sua medição, não como feitura dos barcos Estrangr.os nem como os Japoens tirão das Somas [...] mas sim com igualdade, como com as proprias Somas do Imperio q.’ vão e vem a comerciar, e juntam.te tirando do allug.’ do chão quatrocentos ou quinhentos taeis não mais, e tudo isto além de ser arezoado ainda com mayor benevolência, e em lugar de mostrar o povo de Macao agradecido ao Emp.or, parece q.’ tem o coração como de setta, buscando ganancia sobre este pouco q.’ offerece ao Serviço do Emp.or, e não pedindo o Emp.or com todos os animos na recolhida dos barcos, outros generos p.a seo Serviço mais q.’ o tabaco, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 64 mandando entregar sem differença todo o producto em q.to se não levantava o preço: E sabendo q.’ he p.a Serviço do Emperador quer levantar o preço. E diz mais q.’ não falla estas couzas p.a q.’ o Sennado venha no preço antigo, p.r q.’ tem duvida q.’ assim o hade fazer, mas sim p.r ser de Razão e p.r ser a terra do Emperador m.to grande q.’ não necessita disso = Manda dizer ao Sen.o q.’ abra o preço, como de antes, p.a elle avizar ao Mandarim p.a a sua satisfação, e não pode ser então hum preço e agora outro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 65 DOC. Nº 20 ---Chapa do Mandarim de An sam 35 sobre a mesma matéria em Agosto de 1768. Chapa do Mandarim de An sam sobre a mesma matéria em Agosto de 1768. Faz sabedor ao Sen.o q.’ todos os Portuguezes e mais povo de Macao vivem do favor do Emperador, Razão he q.’ devem demonstrar agradecidos, e acatar ao Emp.or, o qual os não dezagrada p.r serem vindos de longe terra; Agora ha pouco havião huns principaes q.’ pertendião contrariar o gosto do Emp.or, como succede na venda do tabaco, e sabendo q.’ se compra o tabaco p.a o Serviço do Emp.or como he costume, p.r q.’ de repente levantou o preço, ainda advertindo chapa pertendem levantar o preço, sem vir naquillo q.’ se quer. Agora não fazem como dantes com aquella proidão, e satisfação como antigamente = E diz q.’ recebe o tabaco com o primr.o preço: e aviza q.’ de hoje em diante devem agradar ao Emperador com grande cuido, e não fação como cada hum quer, e não busquem trabalhos e Lagrimas p.a sy. 35 Entende-se como Xiangshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 66
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 67 1771
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 68
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 69 DOC. Nº 21 ---Chapa do Mandarim da Villa de Ansan mandada ao Ex.mo Rev Sñr. Bispo Deocezano aos 10 de Lua [ ] anno 40º do Imperador KinLum . Chapa do Mandarim da Villa de Ansan mandada ao Ex.mo Rev Sñr. Bispo Deocezano aos 10 de Lua [ ] anno 40º do Imperador KinLum . Faço saber a V. Ex.ª que todos os annos se costuma nessa Cid.e de Macao dar tabaco de po p.a serviço do Imperador, e nunca faltou nenhum anno; e neste prezente repete varias vezes por escrito ao Senado dessa Cid.e, sempre me deo por Resposta que o não ha, couza a que não posso dar credito, e nem he de razão, e como tenho por noticia que V. Ex.ª entre os cristaos he hum dos que governão, e he [ ] entendido nas Letras, julgo não consentira ou convira no mesmo disfarce [ ] , que he o que se prezume da Sua reposta, e como assim por esta pesso a V. Ex.ª q.’ diga ou advirta ao Senado que logo logo me mande tres centos Cates de tabaco de amostrinha, que he para o serviço do Imperador e não he de razão que sendo abitantes nas nossas terras, lhe negou huma couza tão tenue e devem emtender tambem que por certo modo, são vassalos do mesmo Imperador, e digo que se V. Ex.ª isto fizer ficara mui bem agradecido do Imperador [ ] [ ] V. Ex.ª [ ] por todo este Imperio, e eu da minha parte ficarey muito agradecido a . Ex.ª &ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 70 * DOC. Nº 22 ---«Chapa de Resposta do Procurador» «Chapa de Resposta do Procurador» Eu Procurador logo que recebi a Chapa do Mandarim da data de 15 de Agosto de 71, fiz prez.te a Cidade, e a seu Governador, que sendo lida com toda a satisfação todos uniformemente estimão ter esta occazião de mostrar ao Imperador, que nos Portuguezes existem, existirão aquelles mesmos dezejos de o agradar, e de fazer em seu Serviço os possiveis obzequios com aquelle mesmo Zello, com aquella mesma efficacia, e fidelidade, com que em outro tempo se sinalarão, e merecerão a sua particular attenção, e de seus excessos Predecessores. Que esta Cidade sente não ter Navios proprios de Guerra como em outras partes, que logo serião apresentados, e armados para o Serviço do Imperador; mas podera o Mandarim fretar as suas Embarcaçoens Mercantis, como pede, e quer, constando-nos por Chapa ser esta a vontade do Sunto, tera desta Cidade polvora, e bala, e outros petrechos de Guerra, que para a Guarnição das mesmas Embarcaçoens se precizar, e em Nome da Nossa Augusta Soberana possamos offerecer.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 71 1773
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 72
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 73 DOC. Nº 23 ---Copia da Chapa sobre o Navio de Manilla. Copia da Chapa sobre o Navio de Manilla. [...] não vendessem Couza alguma [...] , nem tivessem Comunicação com estes, Se achão os pobres desta Cid.e em grandes [...] , e padecendo fomes, pello q.’ Se acontecer algum Cazo de gr.de perturbação, que se não possa impedir devera p.r isso Ser responsavel o mesmo Mandarim, p.r q.’ elle he a Cauza della, p.r haver publicado a d.ª ordem, pella qual razão parece justo q.’ sem nenhuma demora Se ponha a Couza em Seo antigo estado, e desta Sorte se evitara a referida perturbação. Se Mandarim afirma que o Inglez he Reo de homicida executado no China, e p.r isso nos deve fazer Sabedor das razões, q.’ tem de prova deste Crime, p.a q.’ nos possamos inquirir, e Saber do mesmo Crime, a fim de podermos proceder Castigo no [...] p.a Cuja inquirição, e [...]. São necessarios ao menos Vinte, ou trinta dias, os quaes passados Se constar que o Inglez he o matador, o entregaremos Sem nenhuma dificuld.e, nem o Mandarim Se pode opor a este [...] arbitrio, p.r q.’ Consta da Ley do Imp.or da China q’ nenhum Europeo, ou Christão possa Ser Condenado com pena de morte pellos Mandarins, Sem que [...] esta Cid.e tenha conhecim.to da Cauza, o q.’ Suposto depois de [...] conhecim.to da Cauza entregaremos ao d.o Inglez ao Suplicio, porem esperamos q.’ tbm. seja morto, e justiçado aquelle China, q.’ no anno passado matou a hum nosso Europeo, Cap.m da fortaleza da Barra. Como porem he Constante nesta Cid.e q.’ o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 74 China Morto Aloy era mao homem, e como tbm. na d.ª Cid.e abundão prezentem.te outros muitos Chinas maos desta natureza, p.r isso o Sen.o desta d.ª Cid.e espera q.’ o mesmo Mandarim não permita daqui p.r diante q.’ algum China possa entrar nesta Cid.e, Sem q.’ Primr.o tenhão p.a isso Licença do Pro.cor, p.r q.’ o Sen.r entende q.’ deste modo se podem precaver, e evitar as discordias, de q.’ de ordinr.o. São Cauza os mesmos homens maos, o q.’ tudo no Cazo de não providenciar o Mandarim protesta o Sen.r desta Cid.e p.r todo o mal, e prejuizo, q.’ se possa acontecer, de tal Sorte q.’ o mesmo Mandarim [...] obriga a dar razão disso a Seos Superiores. Todo [...] porto [...] China não o dizemos com animo [...] , [...] p.r q.’ [...] no tempo [...] dezejamos, nem no prez.te, nem p.a o futuro de [...] mostramos hum grande temor, e fidelid.e ao Imp.or da China, hum igual afecto a todos os Chinas. Macao a 3 de Fevr.o de 1773.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 75 DOC. Nº 24 ---«Assassínio de Chineses» «Assassínio de Chineses» Varias Vezes tem Sucedido nesta Cid.e de Macao matarse a varios Chinas, e Sempre se tem procedido o Castigo de morte nos Culpados, depois de estar provada a culpa, Sem q.’ he o prez.te houvesse da nossa [ ] repugnancia alguma em Se executar a morte do Culpado, ou fosse este natural desta Cid.e, negasse Europeo, ou tbm. Indio de Manilla, p.r q.’ em todos elles Se Conhecer a Culpa, p.r onde forão merecedores do Castigo. Agora porem q.’ Succedeo acharse morto o China Aloy não podemos determinar o Castigo, p.r q.’ se não Sabe q.m he matador, e não ha provas de q.’ Seja Piloto Inglez Fran.co, p.r q.’ Se houvesse, não teriamos duvida a q.’ fosse Castigado assim Como forão a outros, que erão Culpados. O d.o China [...] dizem que era de maos procedim.tos e p.r isso pode Ser q.’ alguns inimigos Seos matassem. As mesmas razões q.’ aqui temos exposto, ja demos na ultima Chapa ao Mandarim de Ansão. Lembranos q.’ ha hum anno, e dous mezes q.’ o China Jam Eon Sucão de huma Soma matou a hum Europeo Capitão da Fortaleza da Barra, q.’ entre nos he o mesmo q.’ Mandarim, e ao prez.te não Sabemos q.’ elle fosse Castigado, So Sim Consta p.r tres Chapas, q.’ nos mandou o Mandarim de Ansão de q.’ o d.o Jam Eon Se acha prezo, e q.’ se espera pella Sentença do Imp.or.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 76 Os Mandarins, q.’ finalm.te vierão a esta Cid.e não quizerão no principio ouvir ao Pro.cor deste Sen.o, porem assentandose ao depois q.’ receberião a nossa resposta p.r Chapa, mandamos a q.’ vai incluza nesta, porem não podemos ter Certeza se lhes foi, ou não entregue, p.r q.’ a d.ª Chapa torna a vir as nossas mãos p.r hum Merc.or China desta Cid.e, dizendo q.’ os Mandarins não querião atender as nossas razões, e Som.te querião q.’ fosse Castigado com pena de morte o d.o Piloto Inglez Granelied [...] , Como os mesmos Mandarins [ ] publicado Sua Ordem [ ] fora [ ] todos os Chinas [ ] couza alguma aos Christãos nem tivessem Comunicação com estes, fomos obrigados a dizer- lhes que Seria entregue o d.o Inglez p.r evitarmos outras mayores desordens, e perturbações, q.’ Certamente Se Seguirião, não porem p.r q.’ entendessem q.’ o d.o Inglez era Culpado. O Que Suposto esperamos q.’ V. Ex.ª faça descobrir toda a Verd.e deste Cazo, examinando-a pellos Mandarins, q.’ estiverão nesta Cid.e, e tbm. pellos Mercadores Chinas, e dando as necessr.as providencias p.a q.’ os Portuguezes Moradores desta Cid.e não padeção violencias, e vexações feitas pellos Mandarins de Sorte q.’ Se Constar q.’ alguns dos mesmos Moradores Portuguezes desta Cid.e tiverão Culpa nesta desordem, que houve, incitados de Suas particulares inclinações esta prompto o Gov.or desta Cid.e a mandalos Castigar, no Cazo q.’ tenhão faltado a Verd.e, p.r q.’ a intenção do mesmo Gov.or he, e Sera Sempre de manter, e Conservar huma boa armonia com todos os Vassalos do Imp.or da China, e mostrar ao mesmo Imp.or o Seo grande amor, e fidelid.e, e da V. Ex.ª todos os obzequios da Sua Vontade. Macao a 8 de Fevr.o de 1773.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 77 DOC. Nº 25 ---Copia da primeira resposta. Copia da primeira resposta. Sñr. Recebemos o favor da Carta de V. Ex.ª com a data de 8 deste mez, e pode V. Ex.ª ficar Certo de q.’ todos nos faremos o q.’ for possivel p.a obedecer aos Seos preceitos, e em tudo o mais q.’ V. Ex.ª nos determinar. Teremos a honra de mostrar q.’ Somos De V. Ex.ª Mais obedientes e mais humildes Servidores [...]. Cantão 11 de Fevr.o de 1773.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 78 DOC. Nº 26 ---«Carta ao Governador de Macao» Para S. Ex.ª Dom Diogo Ferz Salema de Saldanha Gov.or &ª&ª de Macao. Senhor A 11 deste mez escrevemos a V. Ex.ª, e tivemos a honra de Segurarlhe a nossa promtidão em obedecer, e Condescender com o Seo dezejo fazendo todo o possivel p.a q.’ a Sua Carta fosse entregue ao Sunto. O Sugeito, a q.m incumbimos esta dependencia acaba de nos informar q.’ a d.ª carta foi entregue aos 12, e q.’ em Consequencia della tinha passado o Sunto Suas ordens ao Hien36 de Hungcham p.a q.’ fizesse a dilig.ca de descobrir algumas pessoas, q.’ possão Ser Suspeitozas na morte pella qual Se acha prezo o M.r Scott e q.’ no Cazo de as descobrir fizesse tbm. todo o possivel p.a averiguar a verd.e. O mesmo Sugeito nos informou hontem de tarde de q.’ o Sunto, com q.m elle hontem mesmo falara, fica com o dezejo de q.’ V. Ex.ª faça todo o possivel p.a descobrir a mesma verd.e com toda a pressa, q.’ for possivel, e q.’ isto mesmo comunicasse a V. Ex.ª, ficando na inteligencia de q.’ como o M.r Scott esta entre que pello Sen.o, como pessoa, que executou a morte, p.r esta razão no cazo q.’ elle não seja o matador he necessr.o q.’ antes q.’ elle possa Ser Liberto, e Solto, Se 36 Distrito.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 79 descubra a pessoa, ou pessoas, q.’ forão matadores. Nos dissemos ao mesmo Sugeito, q.’ corre com esta dependencia, q.’ estavamos informados de q.’ ainda q.’ M.r Scott esteja entregue pello Sen.o Seria mais p.r medo em Consequencia da negação, do q.’ p.r se achar elle convicto no Crime de morte, ao q.’ nos deo p.r resposta q.’ o Sunto lhe [...] perguntando qual era o motivo deste medo, e dizendo q.’ elle se não pode persuadir q.’ M.r Scott possa ficar izento desta morte, Sem q.’ se prove Serem outros os matadores, p.r q.’ elle d.o Sunto he obrig.o a atender a relação, ou narração de huma Corte de justiça, qual he o Senado, preferindo a outra qual q.r opinião, ou reprezentação. O Sunto hontem tornou a dar a Carta de V. Ex.ª ao Sugeito, q.’ lha entregou, dizendo- lhe que a tinha lido ja com toda a attenção, mas q.’ como elle lhe não tendo sido enviada pello Mandarim proprio não podia elle registala, nem conservala entre os Seos papeis: a d.ª Carta se acha no prez.te em nosso poder. Todos nos temos hum Sincero dezejo de q.’ [ ] [ ] V. Ex.ª em proteger a hum innocente Seja Coroado com venturozo Sucesso, e nos outros Seremos mui afortunados quando alguma Concorrencia da nossa parte Seja util de qual q.r modo em concluir huma Couza tão apetecida, não Som.te p.r exercitarmos a humanid.e Senão tbm. pello dezejo q.’ temos de mostrar a V. Ex.ª a grande Satisfação, [ ] q.’ ficamos da Sua brevid.e, [ ] [ ] o tempo da nossa residencia nessa Sua Cid.e, pello q.’ estamos promtos a expressar em toda a occazião a nossa obrigação. Temos a honra de mostrar com toda a estimação e respeito q.’ Somos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 80 De V. Ex.ª Mais obediente e mais humildes Servidores. [ ] Cantão 21 de Fevr.o de 1773.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 81 DOC. Nº 27 ---«Consto» «Consto» Aos 25 de Fevr.o de 1773 annos nesta Cid.e do nome de D.s. na China nas Cazas de morada do S.r Diogo Fernandes Salema de Sald.ª Gov.or General desta Cid.e, estando prez.te o Juiz ordinr.o Manoel Homem de Cav.o comigo Tabelião adiante nomeado, e Pedro dos Remedios Lingoa da Cid.e a este o d.o Juiz deo o juram.to aos Santos Evangelhos p.a debaxo delle declarar as Circunstancias com q.’ o Pro.cor da Cid.e João Ribr.o Guimarães, passou o recibo ao Mandarim China; e Com efeito o d.o Lingoa disse q.’ o referido Pro.cor tinha declarado no mencionado recibo em Como o Inglez Fran.co Escot Piloto do Navio Boa Viagem era o q.’ tinha executado a morte no China Aloy, e q.’ o d.o Inglez fica prezo a bom recato esperando pella Chapa do Mandarim p.a se executar [ ] [ ] Inglez, [ ] [ ] [ ] alguma, e todo o referido declarou o d.o Lingoa, tendo na mão huma Copia do d.o recibo em Letra Sinica, e declarou mais q.’ no proprio recibo, q.’ se entregou ao Mandarim, esta assignado o d.o Pro.cor João Ribr.o Guimarães. Em q.’ do referido, fiz este termo, em q.’ o d.o S.r Gov.or General Se assignou, como tbm. o d.o Juiz, e Lingoa comigo [ ] [ ] [ ] Alex.e Pr.ª de Campos, Pedro dos Remedios.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 82 DOC. Nº 28 ---Copia do Consto passada pello Pro.cor ao Mandarim China. Copia do Consto passada pello Pro.cor ao Mandarim China. O Pro.cor do Sen.o de Macao, q.’ prezentem.te exerce este officio de Pro.cor p.r determinação do mesmo Sen.o diz q.’ fica prezo no Carcere o matador do China [ ] O Matador porem he Fran.co Inglez, o qual fica a bom recato no Carcere, e Som.te se espera pella vossa determinação a Seo respeito. Dia 4 de Fevr.o de 1773. [ass.] Diogo Frz. Salema de Sald.ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 83 * DOC. Nº 29 ---Chapa do Mandarim de Ansan. Chapa do Mandarim de Ansan. Digo q.’ o China chamado ALoy fora morto pelo Inglez Fran.co Escot: eu fui a Macao duas vezes sobre este negocio e convoquei todas aquellas testemunhas, as quaes izaminei perante o Pro.cor disse tbem. q.’ eu fiz bem de q.’ não tive duvida, porem me pedisse quatro dias, p.a poder inzaminar mais claro, e p.r q.’ isto seja de razão vos concedo estes dias estão passados, respondestes no dia vinte da Lua forão athe juntamente com Ãsam a pedir sua divida, e forão Lançados da caza do d.o Inglez, e no dia vinte e hum de noite o d.o Inglez deu hum papel ao d.o China Aloy: tudo isto he mal [ ] de tudo p.a escusar, [ ] e não tendo examinado a Antonio, examinastes Som. te os vizinhos; p.r q.to a quelles que deveis ir preguntar, não preguntastes, e a quelles q.’ não deveis preguntar, preguntastes, cuidaes hum pouco se isto he razão ou não? Vos outros viestes de Longe a morar aqui jamais de trezentos annos, e nunca fizestes couzas contra nosso Imperador. Porem q.’ Aloy foi morto he todo certo e com testemunhas certas, p.r q.’ não [ ] se q.do o culpado Inglez e tomais todas as palavras de rodeyo e com ellas me dais parte agora porem q.’ esta minha chapa vos avizo, q.’ importa m.to q.’ logo ja tenhais finalizado e me dê parte p.a eu conforme a verd.e possa aprezentar ao V. Rey. E se a verd.e não podeis achar q.’ o matador esteja prezo no carcere athe q.’
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 84 eu va inzaminar pessoalm.te a Ley do nosso Imperio e p.r q.’ he tempo eu não possa esperar; dentro de dous dias deveis responder p.r chapa, e se a d.ª constar da resposta innutil sera caução de se dizer q.’ pertendeis defender o d.o matador p.r q.’ pela Ley do nosso Imperador não pode desfarçar semelhante crime, e deveis hum pouco cuidar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 85 DOC. Nº 30 ---«Do Senado para o Governador» «Do Senado para o Governador» Sñr. Governador Foi vista em Meza da Vereação a Carta de [ ] sobre as Contas do Tezour.o, temos entregue ao Vereador Antonio Joze da Costa as folhas do mesmo Thezoureiro Procurador, e mais Sennadores devem dar o cumprimento devido; e no cazo q.’ queira hir p.a Cantão qual quer christão, torno a advertir, q.’ não va sem Licença, ou descuido custumado, e sem isso não podera hir pessoa alguma, e não va p.r via fugitiva, nem com Navio. Anno Imp.dor 12 [ ] 9 dia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 86 DOC. Nº 31 ---Resposta do Senh.o do Opú e mais Mand.s sobre o B.co de Batalha. Resposta do Senh.o do Opú e mais Mand.s sobre o B.co de Batalha. Eu Pro.cor com os mais Senadores damos parte q.’ no Mez oitavo, dia quatorze da Lua chegou hum Navio Frances do Cap.m p.r nome Cany, p.r cauza da tempestade, q.’ apanhou, e se acha na Taypaonde fica ancorado, e o Cap.m ja acha gravemente enfermo e fica em Caza do Frances p.r nome Patipy. Recebemos huma chapa do Mand.m em q.’ manda, sem demora q.’ recolha o d.o Cap.m ao seo Navio, e participe Logo daqui, e seg. do o seo mandado, executamos promptamente; mas reprezentou o d.o q.’ elle se achava m.to doente como na verd.e esta, e q.’ a sua gente se acha padecendo de fome, q.’ não são capazes de poder trabalhar; e no cazo q.’ acha, q.m queira comprar o seo Navio, elle o venderia tão somente p.a remedios a fazer necessid.e, e do prezente q.’ ficaria, a sua gente nessa cid.e esperando q.do parte o Navio de sua Nasção p.a ser Remetido p.a a sua Patria. E como achamos ser verd.e q.’ elle nos reprezentou, q.’ o d.o [...] a dar parte ao Mandarins p.a delle ter o despacho, e hé tbem. custume passar revista q.do passa p.r Cantão, não so as vigias dos Mand.s de letras mas tbm. das dos Militares; e agora examinando eu, achei q.’ vierão os referidos p.a este Porto de Cantão sem Licença, nem avizo aos Mercadores, senão vierão escondidos dentro [ ] Navio do Cap.m [ ] e isto contra o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 87 custume antigo; e mandey [ ] ao Mand.m de Nam hao37 p.a q.’ ouvisse aos Mercadores do [ ] , e seu Interprete, q.do procurassem com diligencia o d.o [ ] , e outras tres mais, q.’ tinhão vindo com elle, e remetessem a Macao, entregando ao Procud.or e mais Send.res de Macao, q.’ recebião, e tomem conta delles, e q.’ tenhão mais cautella no seo governo p.a que não suceda outra semelhante, e de tudo isto tenho dado parte a todos os Mais Mand.s de Cantão: athe que são as palavras do meo Mayor Opú grande. Agora vos digo, q.’ o Mandarim de Nam hoy38 mandou logo aos mercadores de Cantão Am, e seo Interprete, q. entregassem o d.o [ ] e outros tres aos Sennadores de Macao e não tarda a vinda delles, p.a Evitar alguma desordem, e me mandou q.’ avizasse ao Pro.cor, e mais Sennadores, p.r q.’ tenhão cuido, q.do passa alguma pessoa a Cantão, não passa sem Licença, ou p.r caminho escondido, e sobre esta materia devem ter m.ta vigilancia, e não tomem p.r Crime, p.r q.m [ ] pello contr.o sera castigado; E q.do chegar o d.o [ ] a Macao, me faça Logo Sabedor do [ ] chegando esta minha Chapa a [ ]. 37 Nanhai. 38 Nanhai.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 91 DOC. Nº 32 ---Chapa de Nhifu p.a o N. Senado. Chapa de Omchatssi39 de Sobrenome Tae40 p.a o Mandarim Nhifú. Aos 21 da Sexta Lua do anno prezente, o Sunto, com titullo acrescentado de Tai Choc Si41 pello Emp.or, me ordenou q.’ vos avizase de q.’ o Mandarim de Hiansan lhe deo parte q.’ em Macao queria fazer huma obra alta , que pode significar fortaleza, ou terrado, o pedr.o por nome Hepechiom Sobornou, ou peitou ao Escrivão de Nhifú, por isso se fez aquella obra; o mandarim de Hiansan examinou ao d.o Escrivão, e quando deo parte aos outros Mandarins Superiores; e como os Mandarins Superiores, e como os Mandarins, digo, os habitantes de Macao Christaons, cada hum tem seo particular vicio, de soberbo, arrogante, impertinente &ª onde se acha semelhante gente, não convem deixar de examinar qualq.r pertenção, e não consentir q.’ passe do Limite de Macao, e Sobre os edificios ja no anno 14º do Emperador tem seos Ministros determinado como se acha na pedra; e a cauza ja elles prevenirão; e ao pedreiro, e Escrivão são homens atrevidos, e temerarios por isso se fez a obra p.r peita; q.’ se tem prohibido desde o d.o tempo, e o Nhifú he homem de pouco juizo que 39 Anchashi. 40 Por ser identificado. 41 Taichangshi. Cf. Charles R. Hucker A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, 1995, SMC Publishing INC,pp.476, nº 6154.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 92 concedeo a Licença sem primr.o examinar; pois q.’ governo faz o Nhifú q.’ tendo me vindo dar parte então q.’ o Nhifú sabe; o Mandarim de Hamsam sem mais exame; tem p.a Si que aquella obra p.r não ter tecto nem janellas podem dizer q.’ he hum lugar p.a tomar fresco; e q.’ estando tantos annos, não houvesse hum como o prez.te de tanta calmaria q.’ necessitasse de hum lugar p.a tomar fresco não o tendo feito ha tantos annos; e sendo o d.o Lugar avizinhado com o Forte. Isto tem outro fundam.to; por q.’ ha dous annos q.’ não querendo entregar o Matador Inglez, se prohibio o mantim.to, e mandasse fechar as boticas; e neste tempo, ja se dizia querião acrescentar mais huma fortaleza, ou p.a se defender, ou servir de Celeiro de arros, e agora vem a querer fazer esta obra, fica evidente; examinando o Escrivão com o pedr.o, disse q.’ recebeo pouca prata, julgo q.’ seria mais, e o Ouvidor não som.te não obedece a ordem q.’ mandei desmanchar ainda vem pedir q.’ bastasse, pode ser q.’ tão bem recebeo peita; e o Nhifu mandando som.te huma chapa, cuida q.’ basta, sem hir pessoalm.te examinar a d.ª obra; isto he fazerse absoluto; Macao he huma terracercada de mar não pode consentir fazer semelhante obra: agora não se deve entregar o exame da d.ª obra ao Mandarim de Hamsam, mas sim ao Onchasi42, e Puchemsi43 , e q.’ o Mandarim Comchaofu44 conduza aos culpados pedr.o e Escrivão p.a Cantam p.a serem examinados com toda a clareza e individuação, assim como a mare esta cheya não se pode ver o q.’ se acha debaixo da agoa, e quando he vazante se descobre tudo com a 42 Anchashi. 43 Buzhengshi. 44 Guangzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 93 vista, assim tbem deve ser examinada esta obra de sorte q.’ venha a ser tão claro como q.do se ve com a vista; e depois de examinado darsseha a cada Mandarim o seo castigo, e o Nhifu va a Macao a desmanchar toda a obra q.’ se achar feita; e dar parte p.r chapa, a q.l se entregara a [ ] p.a sentenciar, ou Resolver, e entregar ao Sunto = E agora tem mandado ao mandarim Comchaufu p.a hir buscar aos culpados, e vos Nhifu hide a desmanchar aquella obra, e dar p.te depois de feito, a todos os Superiores. Anno do Emp.or KienLum 39, e 21 da 6ª Lua. 29 de Julho de 1774.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 94 DOC. Nº 33 ---«Sobre um consto do Senado» «Sobre um consto do Senado» Tres dias havera q.’ o N. Senado me deo hum consto, dizendo q.’ aquella obra na praya grande junto ao mar, era p.a fortificar o Caes, e defendello dos ventos, e ondas, e não era p.r edificio algum, eu e o Mandarim da Villa fomos a ver; não se deve acrescentar nenhuma pedra mais do q.’ antigam.te era. Aos 24 da Lua (1º de Agosto) pellas seis da manhãa recebi huma chapa de Omchatssi45 q.’ me mandou p.r ordem do Sunto, em q.’ me ordenava q.’ viesse a desmanchar o q.’ achasse de novo; e as suas ordens são irrevogaveis; eu pertendo hir com Soldados e pedr.os hoje mesmo a desmanchar, attendendo porem os bons termos, e cortezia do N. Senado; pois q.’ o Sunto com a historia do matador Inglez se acha agora mais virado; ordeno q.’ tanto receber esta chapa, Logo desmanche aquella obra, attendendo o Nobre Senado os favores q.’ recebeo do Emperador, e dos mais Mandarins Superiores p.a mostrar se Leal, e não o fazendo, demorando com alguma desculpa; e querendo q.’ eu va pessoalm.te a desmanchar, não sera bom. Anno do Emp.or Kienlum 39 e 25 da 6ª Lua. 2 de Agosto de 1774. 45 Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 95 DOC. Nº 34 ---Chapa do Mandarim Nhiffu p.a o N. Sen.o. Chapa do Mandarim Nhiffu p.a o N. Sen.o. Por quanto na praya grande junto ao mar se acrescentou hum Caes; a esta p.r ordem dos meos Superiores foi demolido, e eu aos vinte e seis da Lua passada fui pessoalm.te a Macao, e o achei com efeito demolido, como tbem. consta do meo cartorio; aos 27 da mesma Lua fui da villa branca 46 a Cantão e dei parte ao Sunto q.’ na Comformid.e de Sua ordem se acha demolido o d.o Caes, e o Sunto me ordena q.’ se desmanche de todo q.’ elle mandara. Eu Mandarim p.a certificar; q.’ o q.’ avizo q.’ se procurem mais pedr.os p.a acabar de demolir o q.’ ainda se achar, de sorte q.’ as mesmas pedras daquella obra não fiquem no d.o Lug.r; p.a q.’ quando venha outro Mandarim o ache limpo p.a não culpar ao N. Senado, e eu amanhãa hirei a Macao a dar vista. Anno do Emp.or Kienlum 39, e 4 da 7ª Lua 11 de Ag.tº de 1774. 46 Vila da Casa Branca.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 96 DOC. Nº 35 ---«Chapa do Fuin» «Chapa do Fuin» O Fuin, Mandarim de Mar47 q.’ agora esta em Lugar de V. Rey de Cantão manda tres Europeos cujos Sobrenomes são Gormaacom48, Geonchantai49, chon huin con50 = os quaes tem vontade de hir a Pekim a servir ao Emp.or. Porem dicerão todos que tem Pays e Mãis e cazas, motivo porq.’ não podem sempre estar em Pekim; por isso são remetidos a Macao p.a q.’ sem demora vão com os barcos p.a sua terra. Isto manda o Fuin; e eu tão bem avizo q.’ depois de chegada esta chapa, todos os Senadores de Macao, e Procurador fação que os d.os Europeos se embarquem p.a sua terra pois não convem ficar aqui; e no dia q.’ embarcar dareis recibo, e dareis tão bem parte, isto mesmo eu vos avizo. Anno do Emp.or Kienlum 39, e 27 da undecima Lua. 29 de Dezembro de 1774. 47 Haidao. Sobre os pormenores deste cargo, cf. Jin Guo Ping, Combates a Piratas e a Fixação Portuguesa em Macau, in Revista Militar, Lisboa, 1999, nº 2364, pp 204-205, nota nº 26. 48 Por ser identificado. 49 Por ser identificado. 50 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 97 * DOC. Nº 36 ---Chapa do Opú. Chapa de Opú. Aos dezasseis da Lua mez oitavo Receby huma Ordem do Opú mayor, segundo o seo Mandado, faço esta a vos Procurador e mais Senadores de Macao, q.’ o Piloto p.r nome [...] , q. levou o Navio Frances p.a Cantão o qual noticiou ao d.o Opu Mayor da forma seguinte: Eu novamente tomey este Officio de Piloto, nome Gustavo Mor, sette da Lua pela cinco horas de tarde, estava hum Navio Frances surto de fronte de praya grande, de Cap.m p.r nome [...] , q hia p.a Cantão a fazer seos Negocios; e na noite de nove de Lua partio o [...] e m.to o Lugar de Cauchan51, e no d.o Lugar forão quatro pessoas de Macao em huma [...] , e hum delles p.r nome [...] , q.’ trazia comsigo hum [...] , e mais nada nem tão pouco couza alguma de fazenda, p.a passar com o d.o Navio p.a Cantão, e o Capitão delle veyo no consentimento; e foi contra minha vontade, mas p.r que ja estava fora, e me achava so, não tinha outro motivo. Remedio mais q.’ Levar ou proceguir com a m.ª derrota em he Vampu. Lugar destinado, e entendia q.’ ainda que queria falar com Aquella gente do d.o Navio, q.’ era aquillo contra as ordens, concluia q.’ não valia nada; p.r q.’ he gente [...] , e fora Razão; e Levey o referido Navio aos onze da Lua; 51 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 98 tudo isto me reprezentou o d.o Piloto p.r parte q.’ me enviou; e ouvido e sendo hido com Ansão, mandey Logo chamar ao d.o Piloto p.a em m.ª prezença dizer toda a verd.e, o qual me Respondeo desta forma; q.’ elle era gente de Ansan, e q.’ tomara novamente o Officio do Piloto, e no prezente mez no dia sette de Lua pellas cinco horas de tarde a pouco hum barco Frances do Cap.m [...] , e [...] no Lugar de [...] , e do mais q.’ foi examinado como são Bombardas, gente, e mais couzas, de tudo me deo parte o d.o Piloto; e me disse q.’ no dia nove de Lua partio o d.o B.co p.a o Lugar de Cauchan, estando no d.o Lugar, aparecerão quatro pessoas dentro em huma [...] , das quaes, hum [...] Senhoria q.’ trazia hum espadim com [...] , e nada mais, nem tão pouco levava fazenda alguma, e que vião passar com o d.o Navio p.a Cantão; e eu bem queria impedir aquella passagem, mas como via q.’ aquella gente não admeteria razão, p.r ser de animo feros, e [...]; e pouco mais ou menos pella experiencia minha terião aquellas quatro pessoas trinta annos p.a sima; e no dia undecimo da Lua Partimos p.a Vampú, e ali demos fundo, onde dezembarcarão aquellas quatro pessoas junto com o Cap.m do d.o Navio, e forão ja meter no [...] da Comp.a Ingleza; e eu Logo fui pedir e rogar aos Mercadores da d.ª Am52 , e o Interprete delles, q.’ remetessem aquelles homens p.a Macao, p.r ser gente de L.ª q.’ tinhão vindo com o d.o Navio, e q.’ nisso lhe faria grande favor. E depois disto examiney, achey q.’ he custume antigo, q.do vem qualq.r gente de Macao a Cantão, tira [...] huma chapa, dando o seo nome aos Mercadores do Am p.a onde pertende hir e os Mercadores obrigados. 52 Hão, firma.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 99 1776
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 101 DOC. Nº 37 ---Traducção d’huma Chapa q.’ se acha exculpida em huma taboa com letras Sinicas douradas. Traducção d’huma Chapa q.’ se acha exculpida em huma taboa com letras Sinicas douradas Nº 1. Que visto ter em Macao os Portuguezes mais de mil cazas, segundo a informação do Suntó, e estes não tenhão varjas &ª nem outro remedio de vida para sustentarem, e so vivem do commercio dos seos Navios, se concedem aos que quizerem ter, e segundo estes velhos os poderão consertar, pagando oito Condorins de jornal, aos Officiaes do seu conserto. Anno 41 do Imperador, Gamkim53 Lua 3ª dia 19. 6 de Maio de 1776. 53 Entende-se como Qianlong.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 105 DOC. Nº 38 ---Chapa do Mandarim Nhifú, p.a o Senado sobre Anfião. Chapa do Mandarim Nhifú, p.a o Senado sobre Anfião,aos 22 de Lua, mez 1º, anno do Imperador 43, 1778. Por esta minha Chapa faço saber ao Procurador do Senado de Macao e mais Senadores, q.’ examinando eu as embarcaçoens do [ ] , e [ ] achey, q.’ as d.as embarcaçoens he de consagrado custume fazerem em hum anno duas viagens p.a Macao, levando fazenda p.a essa Cid.e fugindo de Dir.tos, a saber Anfião, [ ] muito enganando aos Christaons assim os chinas de fora como os de Macao p.a q.’ guardem este genero, vendendo a elles quando la chegarem as d.as embarcaçoens, mudando os caixoens, e fretando os Mossos, e embarcaçoens de christaons, procurando fora de horas de noite, p.a q.’ lhes fação entregar; e quando he pouco então procurão Lugares, e os transportão escondidamente, e mais frequentemente na praya de Manduco no lugar de Antonio Ribr.o, e com este contracto chamão os chinas de Macao os vagabundos p.a q.’ fiquem em Macao, cauzando estes varias perturbaçoens, perturbando aquelle lugar, p.r cuja cauza Sucede robamento, e pancadas, fazendo m.to mal a essa cid.e; e os dos christaons chinas, q.’ guardão o referido genero, são estes, abaixo apontados, como tbem. os mesmos Christãos: Antonio Jozé da Costa morador nessa Cid.e tem guardado no referido genero trinta; Ignacio Recolheo 20, Antonio Rodrigues guardou do China p.r nome Licença 20, Simão pequeno Recolheu do China Quitcholom 7, João Carlos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 106 guardou de huma botica chamada Vuocemtin 9, e mais de outra botica chamada Yatoy Mim Pom mais de 10; e mais de hum Rendeo tbm. mais de 10: Chegada q.’ seja esta minha chapa logo e com brevidade o Procurador, e mais Senadores mandem queimar o d.o anfião, procurando nas Cazas dos congregados, p.a q.’ desta sorte possão evitar de penas e devão tbm. prohibir aos Christãos p.a q.’ não oução os enganos dos tres Chinas, não recolhendo o d.o genero, e nem fazello embargar escondidamente; e agora prezentemente mandeis os meos Ministros p.a guarda, e vigia, e prendendo os chinas comprehendidos neste delicto, p.a q.’ deste modo possão evitar m.to mal aos christaons; e fação prezente com toda a individuação a Sua Ex.ª [...] p.a q.’ obrem com mayor acerto, e me dareis parte de tudo, q.’ daqui poucos dias hirey pessoalmente examinar. Chapa de Nhifú, anno do Imperador 43 = Lua 22 = mez 1º 1778. 18 de Fevereiro de 1778.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 108
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 109 DOC. Nº 39 ---«Resposta a uma chapa chinesa» «Resposta a uma chapa chinesa» Temos dado cumprimento a Chapa que Recebemos sobre o Navio examinando com toda a individuação, achamos, q.’ João Gons.es Morador nesta Cid.e Reprezentou, q.’ sempre viveo em Socied.e com Domingos de Nasção Portugueza assistente em Manilla, na Chalupa do nr.º 19; [...] o dito Domg.os seo Socio lhe advertio m.tas vezes que vendesse a d.ª Chalupa p.r ser Embarcação pequena q.’ não era m.to de seo gosto, e q.’ elle d.o Domingos procuraria hum Barco em Manilla, e que o d.o João Gons.es p.a la fosse p.a junto com elle trazer o referido Barco p p.a esta cid.e de Macao, e p.r isso o d.o João no anno proximo passado no mez decimo vendeo a d.ª Chalupa ao Inglez Mercador por nome Faky san54, e o d.o a levou p.a Vampú; e João no mesmo anno passara a Costa da India, e de la p.a Manilla aonde junto com o d.o seo Socio comprarão este Barco, e com elle vierão p.a esta Cid.e tomando o m.º numero 19 Soyssi Affanches (sic). E nos os Senadores de Macao segundo esta sua Reprezentação, examinamos com toda a clareza, achamos ser tudo verdade, e p.r isso tem dado parte e consto ao Procurador no Mez passado em 29 de Lua como se acha no Cartorio assente. Os Portuguezes, e Espanhoes são da mesma Relligião, e pella Graça do Imperador sempre entrarão as Embarcaçoens de Manilla neste Porto de Macao, e não ha differença Manila com Espanha p.r ser 54 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 110 do mesmo Reyno, nem tam pouco os Navios q.’ vem comerciar neste porto p.r q.’ tudo he o mesmo, e não pode haver differença alguma; e Esta Graça do Imperador p.a entrarem os Navios de Manilla neste porto de Macao hé ja de m.tos annos, e segundo o custume tomou o mesmo nr.º de Nossos Navios; e este Navio, q.’ Ora se acha neste porto, Certificamos ser de João Gons.es Morador nesta Cid.e e de Domg.os de Nasção Portugues assistente em Manilla, q.’ ambos em Sociedade a comprarão; e como seja este Navio dos Referidos João Gons.es, e Dominos55 ambos de Nasção Portugueza p.r isso o deixamos entrar neste porto de Macao, e não o havia de Consentir, se fora de Nasção Extranha, p.r q.’ não temos a Consseção de Nosso Soberano, e nem consentirmos, q.’ se quebrantasse a ley do Imperador, quando tivessemos muitos Lucros, e interesses. Ha mais de duzentos annos, q.’ conhecemos a Graça do Imperador, e vivemos debaixo da sua protecção, e de seos Ministros: e certamente nos envergonha o não poder corresponder como devemos tanta benignidade de Imperador, e de seos Ministros, e p.r seo mandado em q.’ nos admoesta com palavras tão asperas, as quaes não duvidamos dar comprimento a ellas, nem as podemos Rezistir; Senão nos Reprezentassem os d.os referidos Socios; da qual reprezentação não nos consta não ser verdr.ª como he segundo o Exame q.’ Temos feito, e se fosse tudo isto falço não procurariamos nem p.r lucro, ou interesse, trabalhos, e penas. Imploramos a sua benignid.e p.a que não va o d.o Navio a Vampú; E nos todos os christaons não seçaremos de Render- lhe m.tas graças. E p.r 55 Entende-se como Domingos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 111 serem verdar.as todas estas Razões nesta expressadas, damos parte a V. S.ª nos conceda como suplicamos. Mez quinto, dia terça; Anno do Imperador 45. 5 de Junho de 1780.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 113 1781
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 115 DOC. Nº 40 ---Chapa de Anchat si de subnome Tac56 p.a o Mandarim Nhifu. Chapa de Anchat si de subnome Tac p.a o Mandarim Nhifu. Aos 27 da Sexta Lua do anno prezente (16 de Agosto de 1781) o Sunto com titulo acrescentado de Tai hoc Si pello Emperador, me ordenou que vos avizasse de q.’ o Mandarim de Hansan lhe deo parte q.’ em Macao querião fazer huma obra alta / que pode significar Fortaleza ou terrado. 56 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 116 DOC. Nº 41 ---Chapa do Sennado p.a Nhifú sobre a medição dos Navios desta cidade. Chapa do Sennado p.a Nhifú sobre a medição dos Navios desta cidade. Tem este Senndo. privillegios concedidos pellos Mandarins, que os Navios que entrão neste porto paguem a medição conforme se declara na pedra, q.’ se acha dentro deste mesmo Sennado p.a se observar sem duvida alguma em todo tempo. E como de prezente o Opu desta Cid.e tem medido as Challupas nº 6 e nr.º 11 tanto da Cumpridão como de Largura, e sobre isto examinamos, q.’ devemos seguir as mediçoens conforme esta declarado na d.ª pedra, e consta ter 1ª sorte 2ª sorte 3ª sorte e 4ª sorte, e como as mediçoens são diversas, examinamos sobre as d.as chalupas, e achamos que ellas devem pagar de quarta sorte, e o d.o Opu não consente que se paguem conforme se acha declarado na d.ª pedra, e os Mercadores, que trouxerão fazendas p.a a Carregação das d.as Chalupas o do Opù poem embargo, e desta sorte fica perdendo a sua viagem, e assim impedido por força hade haver perturbação, e m.ta istoria a este respeito, que sera a cauza de ficar esta Cid.e inquieta, e os Mandarins sem descanço, o que bem ponderado fazemos esta reprezentação. Anno do Imperador 46 mez 3ª Lua 19. 12 de Abril de 1781.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 117 Despacho do Nhifú p.r nome Hun: Paguem as mediçoens seg. do o costume, e não permito haver historia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 118 * DOC. Nº 42 ---Dous Mercadores desta Cid.e de Macao p.r nome Mansam Fititaye 57 , Lutili consate58 , juntos com o Procurador do Nobre Senado mandarão esculpir em pedra as palavras abaixo declaradas em Louvor dos Imperadores, memoria dos dous Mandarins, que [...] ao Imperador p.a Diminuição dos direitos desta Cid.e. Diminuição dos direitos desta Cid.e. Os Imperadores passados não so [...] dos seus [...] [...] [...] se não tbem daquelles que de longe [...] ou terra, ou por outro qualquer modo a procurar as honras e graças dos mesmos Imperadores. Porque o Reyno tem sua Cidade, e seo Limite, onde pozerão Thezoureiro e depois de posto contratarão-se muito por ter Livro, e reparão que fazião grande Comercio, então puzerão Ley para que todos pagassem direitos de suas fazendas para desta sorte mitigar o desejo da Cobiça, e foi o principio por que tem posto o d.o Thezoureiro, e não pagavão mais senão o que fosse posto: E naquele tempo quando veyo o Embaixador da Hucitrom59 a offerecer algum Saguate, Confeçava a bond.e dos Imperadores, como tbem todos, depois delle, e no mesmo tempo conservava-se muita paz nas suas terras. E de prezente todos junto reduzidos a hum Povo conheceria o Coração do Imperador 57 Por ser identificado. 58 Por ser identificado. 59 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 119 prezente muito mais piedozo e mizericordiozo do que dos Imperadores passados, porque não mais dava para suas terras p.a os governos, senão homens bons, Rectos como foi no tempo do Imperador Chauchin q.’ governava Manvom60, Muon61, homens de Letras e Armas, e os dous conselheiros do Imperador [...] , e [...]. E agora estão contratando muito melhor os estranhos q.’ vierão de terras longinquas Macao esta sujeito a Guanchaufu62, porque fica dentro do seu Limite, onde morão os Christaons, e Chinas como dentro de huma caza todos que tem sangue e Espirito são seus subditos do principio mandou o Imperador prezente os dous Thezour.os p.a governar p.r nome Nhysin63. Esta Cid.e no principio pagava nove milhoens, e mais de direito; As Provincias de Fókien, e Chitquon64 pagavão m.to menos de Cantão; por esta cauza os mercadores de Cantão fugião p.a Fukien e Chitquon, p.a la fazerem os seus negocios p.r ser menos pezado o seo direito, e deste modo fica faltando em Cantão os Direitos do Imperador Anhy65 28 perdurou [...] direitos da [...] , e de nove milhoens que pagava esta Cid.e passou a Sette milhoens, e mais it.es e por isso derão todos os mercadores muitas graças ao Imperador: E desta graça nos os mercadores desta cid.e ignoramos e sempre pagamos todos os annos demais, em mais; Nos os moradores desta cid.e que de tão longe viemos a morar nella, e ja passa mais de cem annos, vivemos como Chinas subditos do mesmo 60 Por ser identificado. 61 Por ser identificado. 62 Entende-se como Guangzhoufu. 63 Por ser identificado. 64 Talvez seja erro por Zhejiang. 65 Kangxi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 120 conchaufu: As Somas pagão os seus tributos m.to leve, e os nossos Navios muito pezado; e deste modo como podemos negociar, e procurar sustento para nos vivermos. A bond.e do Imperador não foi divizão dos Chinas, aos Christaons, senão egoalmente p.a todos, assim christaons Europeos como Chinas, e por isso o Conchaufu não deve permitir que sendo todas as terras suas, e povo pague em huma parte por hum modo, na outra, outro diverso, e p.r isso estão chorando os Mercadores. Os dous Mandarins Hun, e Chun quando chegarão em Cantão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 121 1782
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 122
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 123 * DOC. Nº 43 ---Chapa do Opú desta cid.e q.’ Vem. Chapa do Opú desta cid.e q.’ Vem. Por esta chapa faço saber ao Sen.o q.’ todos os Navios, tanto estrangr.os, como os desta cid.e cada hum tem a sua ley estabelecida, e não permitimos o Contr.o, e em todo o tempo temos assim observado mas neste prez.te an.o m.to mais rigorozam.te temos examinado p.r mandado do nosso Superior, e achamos q.’ entre os Xp.tos de Macao tem introduzido alguns p.r modo fraudulento alguns Navios Estrangr.os, e nos barcos desta cid.e m.as fazendas delles So assim de evitar mayor Dir.to e Sobre isto ja esta posto edital p.r nos p.r toda a rua: E agora prezentem.te examinamos sobre a chalupa q.’ esta fora, achamos Ser de Inglez, q.’ vem negociar a Cantão, carregada de Calaem e mais outras fazendas, e dentro na d.ª chalupa vem Off.es Inglezes, e mais gente, e desta sorte deve sem duvida ir p.a Vampú a d.ª Chalupa Ingleza, e não deixar ficar tantos dias, por q.’ duvida ha, ou Causa p.a isto. E logo q.’ chegar esta m.ª chapa dentro em tres dias mandarão a d.ª chalupa p.a Vampú, e não permitirão ficar a d.ª Chalupa p.a passar as suas fazendas fugindo dos seus Dr.tos, nem deixar entrar a d.ª chalupa p.a dentro p.r modo fraudulento, e se assim suceder darey parte a meos superiores, e Serão castigados gravissim.te. Ano do Impd.or 47 [ ] dia [ ].
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 124
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 125 1783
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 126
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 127 DOC. Nº 44 ---«Declaração de João Carlos Francisco Jalbert de R» «Declaração de João Carlos Francisco Jalbert de R» Eu abacho (sic) assignado João Carlos Francisco Jalbert de Rochenoire Interprete por El Rey da Lingua chineza no Consulado Frances, em Cantão na Xina, Certifico, e Declaro ter tido por Resposta do Mandarim a quem fui falar por ordem do S.r Governador desta Cidade, q.’ elle tinha certeza q.’ era hum Soldado o Culpado, e q.’ era absolutam.te nesseçario q.’ lhe aprezentace p.r q.’ depois teria todo o Cuidado de [...] , e aliviar o Castigo, q.’ elle o poderia fazer mais facilm.te agora, do q.’ Se lho entregacem mais tarde, de mais q.do todo o Seo dezejo Seria q.’ não morreçe o matador, pois era couza m.to natural o Livrar hum homem da morte. Macao 13 de Abril de 1783. [ass.] Jalbert.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 128 DOC. Nº 45 ---Chapa de Oppú Grande de Cantão. Chapa de Oppú Grande de Cantão. Por esta faço Sciente ao Senr.o de Macao, e Procurador delle, q.’ sey de Certo ter chegado hum Galleão de Espanha nesse Porto, e examinando com toda a individuação, não consta lhe o prezente ter vindo p.a essa cid.e nenhum Navio de Espanha, nem a este Porto de Cantão; somente os Navios do Reyno, e Embarcaçoens de Manilla, e os Barcos pertencentes a cid.e de Macao; e como este seja o principio, não consente segundo a Ley surgir no Porto dessa cid.e senão p.r direito deve vir a Vampú como dos mesmos Estrangr.os. O Senado de Macao olhando som.te p.a o interesse propio, consentio o d.o Navio nesse porto, não fazendo caso da Ley do Imperador, senão as suas inconveniencias; pois logo ao Receber desta mandara o Sen.o de Macao o d.o Navio com todas as suas fazendas p.a Vampú avizando a seo Cap.m e Pilloto, p.a aly fazer a sua medição, e pagar os Dir.tos e Seo Senado não fazer cazo deste avizo, mandando executar promptamente como nesta se declara, serão Lançados fora de Macao. Tenho avizado ao Mandarim de Ansian, ao Ouvidor, e Opú p.a cada dar o seo Meyrinho p.a a condução do d.o Navio.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 129 DOC. Nº 46 ---Chapa de Mand.m Ouvidor. Chapa de Mand.m Ouvidor. Tenho recebido Ordem de Mand.m Nhifú, e o d.o Mand.m de Segundo V. Rey de Cantão, como tbem. de Opú Grande, em q.’ diz q.’ nessa cid.e de Macao chegou hum Galeão de Espanha, e como the o prezente não houve vir semelhante Navio, nem tão pouco p.a o Porto de Cantão; Ordeno ao Procurador, e mais Senadores de Macao, q.’ logo mande hir o d.o Navio p.a Vampu como fazem os Estrangr.os não consentindo-o nessa cid.e, pois nunca houve semelhante custume, não olhando p.a as conveniencias propias, nem p. evitar Dir.to Mayor: Segundo a Ordem q.’ receby do meo Superior, hirey pessoalmente a esta cid.e a Levar o d.o Navio p.a Vampú, e p.r isso p.r esta faço saber ao Procurador, p.a q.’ Logo, q.’ esta Receber mande avizar ao Cap.m e Piloto do d.o Navio p.a estarem promptos, e o Navio com suas fazendas p.a com a m.ª chegada poder com brevid.e partir p.a Vampú aonde pagara os Dir.tos do Imperador, que depois de ally estar, farey sciente aos meos Superiores, como elles me mandão; e o Procurador esteja prompto p.a encontrar comigo logo que a essa cid.e me chegar, e tudo quanto tenho ordenado, e fazendo pelo contr.o padecera m.tos trabalhos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 130
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 131 1785
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 132
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 133 DOC. Nº 47 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Chinas poderem servir a Christaons. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Chinas poderem servir a Christaons. Faço por esta saber ao S.r Pro.cor que no mez 5º Lua 23 tenho recebido hum mandado do Fuyen66 por alcunha Sin67 em que diz que em Macao, se não impede o servir os Chinas aos Christãos, estes pelos seus serviços, aquelle a procurarem meios de sua vida (como pobres) para se sustentarem a si, e a sua familia, assim como os Christaons quando servem aos outros: porem, q.’ a nossa gente sirva aos Christaons com habito d’elles, por seus interesses, não pode ser por forma nenhuma, por ser assim m.to inconveniente; Diz mais, que tem por noticia que em Macao ha m.tos destes, mas não ha consto disto, contudo q.’ elle da parte ao Imperador por ser contra suas leys, e me ordena tambem q.’ examine com individuação este cazo, e sabendo com certeza, que em Macao ha destes, que logo os faça eu prender, e remetter a Cantão p.a serem punidos, e castigados, e cazo que eu os queira occultar seguir logo dispossado do Officio e castigado. Como pode ser que os Senadores the o prezente ignorem ser o d.o cazo contra as Leys do Imperador, por isso so por esta lhe faço scientes para não 66 Governador. 67 Governador.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 134 consentirem nem occultarem semelhante gente em Macao, antes os fação prender, e remetter por cabeça da Rua dando- lhe huma lista dos nomes d’elles, que estes serão perdoados, ainda q.’ sejão aquelles de m.to tempo tem trajado de Christaons como os que de agora tem mudado o habito, obrando desta sorte os Senadores, até ao seu mesmo Monarcha contenha, para o q.’ não deixara o S.r Procurador de examinar com deligencia sobre a meteria refferida, e me dara de assim o ter executado. Anno do Imperador 50 Mez 5º Lua 26. 2 de Julho.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 135 1787
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 136
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 137 DOC. Nº 48 ---«Explicações sobre o Livro» «Explicações sobre o Livro» Este Livro hé cópia de outro m.to esfarrapado, e roido de bichos, q.’ continha as copias das chapas desde 2 de 8.bro de 1787. Sendo Procurador do Senado Felippe Lourenço de Mattos.; e accaba o m.mo Livro até o dia [ ] do an.º [ ]. A 1ª chapa do d.o Livro dattada de 2 de 8.bro desse anno q.’ se ignora p.a q.’ Mandarim estava determinada, contêm huma medida violenta q.’ o m.mo Procurador pertendia tomar, de demolir todas, e quaisquer cazas novas, q.’ houverem nos arrabaldes do Patane, e Moha 68 e das origens, a fim de q.’ o arros, e mais comestiveis fiquem baratos, p.r q.to attribuia a carestia ao grd.e numero de povo China, q.’ havia na Cid.e, e nos taes arrabaldes, sendo m.tos delles vadios, botiqueiros vendedores de vinho p.a os moços &ª&ª e attribuindo tbm serem m.tos desses Chinas, Chincheos fugitivos de se allistarem p.a Soldados. Contudo esta chapa não foi p.r falta de escrivão China p.a a escrever, e o Procurador disse de viva voz ao Mandarim os seus intentos. A 2ª Chapa he do Mandarim Ouvidor sençurando o procedim.to do Procurador de mandar pôr marcas nas boticas, e pertender fazer despejar m.s de cem dellas, sendo incrivel q.’ tantas boticas fossem perversas, e tendo todas ellas contas a liquidar-se de debito, e credito 68 Entende-se como Monghá.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 138 &ª e q.’ assim, espere o Procurador as resoluções dos Mandarins Supperiores a q.’ elle Mandarim deu p.te. 3º O Procurador não respondeu a esta Chapa, e em 18 de 8.bro fez huma ao Mandarim de Hian-xan p.r q.’ os Chinas do Bazar tinhão levantado os mantim.tos, protesta por desordens q.’ possão accontecer, e diz, q.’ não respondia a chapa delle Mandarim, em q.to as boticas se não abrem p.a vender os Mantim.tos. 4. No m.mo dia foi outra chapa ao Mandarim de Villa (de guerra talvez) pedindo satisfação de os Chinas do Bazar terem ferido aos Soldados, e moços, q.’ la hião. 5. Outra ao M. de Hian-xan attribuindo a elle M. as desordens accontecidas, e os insultos e pedradas a Mandarim na caza de praia pequena, onde estava o Governador e m.tos moradores a jantar, e lhe diz finalm.te q.’ o M. declare se nos quer fazer guerra aberta, p.r q.’ ainda q.’ contra a nossa vont.e, receberemos a elle, e aos seus como inimigos. 6. Receberão-se depois duas Chapas do m.mo M. de Hiam-xan da datta anterior, huma [...] em [...] ao Procurador o não responder a chapa delle M., fazendo assim pouco cazo de sua autorid.e, e adverte ao Pro.cor q.’ se arrependa do erro, q.’ commetteu. Outra prohibindo, q.’ os Christãos vão ao Moa com cafres resistirem aos Chinas &ª.
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Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 141 DOC. Nº 49 ---Chapa do Mandarim Opú sobre a Madama Inglez, e a Chalp.a de arroz de Manilla surto na Taypa. Chapa do Mandarim Opú sobre a Madama Ingleza e a Chalp.a de arroz de Manilla surto na Taypa. Por esta chapa, faço sciente ao Procurador em como tem examinado mez prezente Lua 14, que a Madama do Ingelz tem procurado occultamente Escuna para sahir d’esta Cidade sem procurar despacho do meu mayor. Este he o modo muy feroz, e os moradores Europeanos que habitão n’esta Cidade tem poder para castigar aos Estrangeiros que não obedecem, nem respeitão as ordens, tambem tenho examinado que tem entrado n’este porto ha tempo: e não tenho recebido parte, tenho receyo que quando o meu mayor souber não levar a bem, o que hé culpa de vosses mesmos mais tenho examinado que hum Navio surto na Taypa, e não quer entrar no rio, e occultamente esta tirando o Arros, e assim mesmo descarregdo hira para a sua terra fugindo dos Direitos: Chegando esta minha chapa o Procurador passara ordem p.a que a Madama não va occultamente, e não deixara escunas irem descarregar Arroz do D.o Navio, e pelo contrario ires reprezentar ao meu Superior. Anno do Imperador 53 mez 1º - Lua 16. Fevereiro 22 de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 142 DOC. Nº 50 ---Chapa do Senado ao Mandarim Ouvidor por appellido Chú sobre a não conceder licença que pede o d.o Mandarim p.a fazer huma caza de Justiça em Patane. Chapa do Senado ao Mandarim Ouvidor por appellido Chú sobre a não conceder licença que pede o d.o Mandarim p.a fazer huma caza de Justiça em Patane. A Chapa do S.r Mandarim Ouvidor, por appellido Chú69, do mez 12, Lua 27, a aprezentei ao Senado, em concorrencia do Governador, Ministro Ouvidor, e em Nome de todos respondo que não podemos consentir que no Patane se estabeleça Tribunal, ou cazas de Justiça para os Chinas por ser contra o uzo, e costume tratados entre as duas Naçoens Portugueza e China, porque o Tribunal de Justiça do districto do Hian-xan he na caza brancaonde sempre foi uzo e custume irem requerer os Chinas, e tudo o mais seria couza nova, e extranha a esta Cidade. O Muro de que na mesma Chapa se trata, o fui examinar por ordem do mesmo Senado, e achey que he feito por hum China p.a lhe servir de parede a huma caza, que estava fazendo entre duas pedras, e reprezentamos que tanto o d.o Muro, como huma grd.e botica que lhe esta defronte, e outras mais que se tem feito, e vão fazendo com o titulo de vazar sem licença do Senado devem ser demulidas por ser o termo70 proprio do Morador Christão, e do districto da Cidade de que 69 Por ser identificado. 70 Entende-se como terreno.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 143 se paga o foro: com as d.as Boticas, e barracas se vai formando huma nova Povoação embaraçando a sahida da porta da Cidade, como ja se tem reprezentado. Espera do Sen.o e reprezenta de novo que o S.r Mandarim faça observar o costume antigo, e não deixe innovar couza alguma aos seus Chinas, e que mande demolir as d.as cazas, e boticas novam.te fabricadas, e dezembaraçar o caminho. Assim o espera o Sen.o e faz esta reprezentação ao d.o S.r Mandarim, a qual fica guardada no Senado p.a constar, e para que em nenhum tempo possa haver queixa contra o mesmo Senado, de que as vamos demulir sem primeiro expedir chapa, e esperar o tempo devido para ver se o S.r Mandarim manda por em execução o que com.ta justiça lhe remettemos, digo, reprezentamos. Anno do Imperador 53 mez 1º Lua 18. Foi expedida em 24 de Fevereiro de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 144 DOC. Nº 51 ---Chapa do Senado ao Mandarim de Ansa sobre o China matador. Chapa do Senado ao Mandarim de Ansan sobre o China matador. No dia 19 do prezente mez 12 requeri ao S.r Mandarim a execução no matador do Marinheiro Jozé, do Barco Nº 17 e as instancias que se me fazia pela d.ª execução, e posto que recebi em resposta na mesma Chapa que dentro de breves dias sera o reo remetido a Cantão para ser executado conforme a culpa comtudo não fação as queixas dos Procuradores do mesmo morto, dizendo-me que a d.ª execução esta posta em esquecimento. O Senado em concurrencia do Governador, e Ministro Ouvidor d’esta Cidade me ordenão para que torne a repetir esta reprezentação, pela qual requeremos outra vez a execução prompta p.a se sessem as queixas, pois que tambem em semelhantes cazos q.do algum Christão mata China os Sñrs. Mandarins não cessão com as suas instancias em quanto não vem acabada a execução, e advertimos que da mesma sorte que agora forem ouvidas as nossas reprezentações, assim serão tambem attendidas no tempo futuro as instancias que os S.rs Mandarins nós fizerem em semelhantes cazos. Esta Chapa e a memoria deste cazo fica guardado no cartorio do Senado, p.a a todo o tempo nos servir de Governo, e exemplo, em cazo de contestação. Anno do Imperador 53 mez 1º Lua 18. Foi expedida em 24 de Fevereiro de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 145 DOC. Nº 52 ---Chapa do Mandarim Punh71 Governador de Ansan sobre dever esperar a rezolução do Imperador p.a ser condemnado a morte, o China que matou o marin.o do Barco Nº 17. Chapa do Mandarim Punh Governador de Ansan, sobre dever esperar a rezolução do Imperador p.a ser condemnado a morte, o China que matou o marin.o do Barco Nº 17. O Mandarim Punh, Governador da Cidade de Anchan-hieng72 Ordeno que vós Ovilitos Cabeça dos Christãos entendais: he da antiguidade estabellecida do nosso Reino Celestial, se algum morador da China matar algum Christão, isto he Europeos de Macao, devem reconhecer a nós como, Prezidente, digo, Protectores da Cidade, que examinando as feridas do morto, e os motivos d’lla; damos parte aos nossos mayores Prezidentes de Cantão os quaes quando quizerem nos ordenão que o réo lhes seja remetido, para ser segunda vez julgado, e então o mandamos gradualmente a todos os Prezidentes mayores: Se este réo hé achado verdadeiram.te culpado, e que esta incurso em pena conforme a culpa, então dão parte ao Imperador, de quem esperão as ordens, e conforme o seu mandado, he o réo então condemnado a morte. Esta he a certissima regra de proceder em Juizo; nem depende da nossa vontade, por isso não podemos condemna- lo mais cedo, nem mais tarde. Agora aquelle China por nome Jucem ferindo matou o 71 Peng Ke. 72 Distrito de Xiangshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 146 Marinheiro chamado do Navio Nº 17, os nossos mayores ja ordenarão que o réo fosse levado a sua prezença p.a examinarem segd.ª vez o verdadeiro motivo d’esta morte, e para darem parte ao Imperador, e q.do vier a rezulução, hade o reo padecer. Agora nada podemos fazer em quanto não recebermos as suas ordens, he precizo, que vós saibais isto, que fiqueis socegado, certificando-o assim aos mais, e esperando até que cheguem as ordens dos nossos Superiores, Sem mais nos molestares com as vossas constancias, e assim o ordeno. Dia 28 da 1ª Lua do Anno 53 do Imperador, isto he 5 de Março de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 147 DOC. Nº 53 ---Chapa do Mandarim Zú 73 – Vice Gov.or de Ansan sobre o Tribunal Sinico dever edificar-se nesta Cidade &ª. Chapa do Mandarim Zú – Vice Gov.or de Ansan, sobre o Tribunal Sinico dever edificar-se nesta Cidade &ª. O Mandarim Zú, Vice Gov.or desta Cidade de Ansan, ordeno que os negocios sejão tratados segundo os nossos estatutos. Vós o Capitão dos Christãos dizeis que todos vós, com o vosso Gov.or Consultaes no Senado, dizendo uniformemente que o lugar chamado Sa-li- thou74 vos pertence, que he terra de tributo; que n’ella habitão Chinas, e Christãos; e que não he conveniente por ahi caza de Tribunal, que antes devemos construi- lo nos Lugares de Ansan, ou em Zianxan75: e tambem dizeis, que os Chinas edificarão hum muro, tendo ja construido huma Botica nova, e que confuzam.te pela rua, e pelos lados d’ella tendas para vender, assim como o fizerão, tambem nas ruas da Igreja de S.m Paulo; e tudo isto de propria vontade, sem vosso consentimento, e sem vos pagarem Tributo; rogando-nos, que ao mesmo tempo as destruamos, e não edifiquemos ali Tribunal, ou caza de Justiça. Nós inquirindo o motivo; respondemos: que a terra de Macao hé m.to pequena Sogeita ao nosso Celestial Reino, e que nos foi feita graça de poderes estar n’ella quando hides, e vindes a exercitar os 73 Zhu Niangao. 74 Patane. 75 Entende-se como Qianshan, Casa Branca.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 148 vossos commercios, e sois obrigados a observar as regras com equid.e, porque não he bom fazer confuzoens por isso ja antes tinhamos separado os lugares da venda dos comestiveis para as evitar, dando disto parte aos nossos mayores: Se agora segunda vez devem as Boticas serem mudadas, pergunto-vos aonde, e de quem podereis ter as couzas necessarias para o sustento, e comprar o necessario para comeres? O Tribunal deve edificar-se fora d’aqui em Macao p.a mais facilm.te podermos governar os Christãos, e repremi- los, e vós não deveis obsta-lo, nem contradizer porque não hé conveniente. No dia 3 da 2ª Lua, feito he 10 de Março de 1788, no Anno 53 do Imperador Kien Long.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 149 DOC. Nº 54 ---Edital do Mandarim Nifú por apelido Haú76. Edital do Mandarim Nifú. Por este meo Edital mando, que todos os Chinas, e Christãos se conservem em paz, porque Macao em Circuito tudo he agua, e depois de seu estabellecimento ja são mais de 200 Annos, onde devemos attender sempre com graça de dia se vay multiplicando por este modo sabemos, que todos os Povos, que habitão n’essa Cidade, e devem; digo; e vendem seus commestiveis se estão em tranquila paz, e esta paz se hade corresponder, hum a outro, assim como tem conservado e correspondido em todo o tempo passado; e todos os Mandarins, que governarão tem se praticado pelo mesmo modo com igua ldade, tanto p.a Chinas, como Christãos: Agora como tem multiplicado, sahem bons e maos com diversos corações, huns impertinentes, e outros ferrozes de que procedem historia, e dezordens. Os meus Antecessores forão attendidos, mas forão dissimulados lembrando que não erão nada, elles todos os Negocios dos Christãos forão largando sem dar execução do povo, hé agora, que recebi esta dignidade pela graça do meu Imperador muito vos exhorto por este meo Edital, e faço saber a todos, que depois de posto devem observar, e todos os que contratarem com os Christãos não devem contratar com engano, se os Christãos quando não fizerem seus Negocios conforme a Ley manda não ha trabalho nenhum p.a vos me reprezentar p.a eu puder impedir, e se 76 Wang Chaojun.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 150 alguns Chinas fizerem a quaesquer Christãos tambem pode me dar parte, de que não terei difficuld.e, nenhuma em examinar, e castigar aos que forem malvados todos não devem guardar odio huns com os outros, porque por odio he que succede muitas historias. Este meu mandado não falla nada contra razão, e todos aquelles que não obedecerem devem ser castigados em dobro, e todos que quizerem ainda portar como d’antes tambem serao castigados, e todos que fazerem seus contratos não hão de vender vinho, nem comprar furtos dos mossos, e senão darem comprim.to a este meo Edital serão executados, e prendidos; e serao perseguidos até aparecer as couzas dos Christãos, p.a ser entregues, e não serão soltos sem serem castigados rigorozam.te os cabeças da rua, q.’ occultarem serao castigados pelo mesmo modo. Todos devem obedecer, e não contrariar nada &ª. Anno do Imperador 53 Mez 3 Lua 6ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 151 DOC. Nº 55 ---Chapa do Senado ao Mandarim, Vice Governador da Cidade de Ansan sobre o muro que se tinha alevantado no Patane, e sobre o mais q.’ n’ella se declara. Chapa do Senado ao Mandarim, Vice Governador da Cidade de Ansan sobre o muro que se tinha alevantado no Patane, e sobre o mais q.’ n’ella se declara. O Procurador do Senado de Macao, faço saber ao S.r Mandarim Vice-Governador da Cidade de Ansan, que recebendo a sua Chapa do dia 3 da Lua, vi, que n’ella não da cabal resposta a minha, que lhe foi enviada no dia 18 da 1ª Lua do prezente Anno, por quanto, tendo-se reprezentado n’esta, que em consequencia da primeira chapa do S.r Mandarim do dia 27 da 12ª Lua do Anno passado, em que nos perguntava, que muro era hum, que se tinha levantado no Patane? O foi examinar, e achei q.’ era feito por hum China p.a lhe servir de parede a huma caza, que fizera entre duas paredes, que se devia demulir, como tambem huma Botica-grande, que lhe esta de fronte feita de novo, e outras m.tas Boticas, e Barracas, de que se vay formando huma nova povoação, e embaraçando a sahida da porta da Cidade; a nada disto me responde directam.te o S.r Mandarim, virando o argumento sem falar no d.o muro, dizendo, que tinha mudado o bazar do lugar velho, e passado para aquelle novo p.a evitar as confuzoens dos Chinas, e que agora querendo outra vez, que de la se tirè, onde compraremos os Comestiveis? Eu aprezentado a d.ª Chapa no Senado em concurrencia do Governador, e Ministro Ouvidor em Nome de todos respondo, que nós nunca dissemos, que se mudasse o vazar p.a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 152 este ou p.a aquelle lugar, nem que deixasse de se vender n’elle os viveres, nem p.a esse fim pedimos tributo a ninguem, como o S.r Mandarim nós da a entender, mas sim, o que dizemos he, que no bazar-novo, e no Patane, ha cazas e boticas em terreno pertencente a esta Cidade, e que impede a sahida da porta que todos se devem demulir, nem o S.r Mandarim la as deve consentir, nem com se ter mudado o bazar antigo deixa o d.o terreno de ficar cheyo, e toda a Cidade de Chinas vadios ladrões, e d’outra gente, não so inutil, mas prenicosa a esta Cidade contra os tratados celebrados entre este Senado, e muitos Mandarins, que se não consintão n’esta Cidade Chinas vadios, e que estes serão lançados fora, e pegados e remetidos aos S.rs Mandarins para serem castigados; e inda ha poucos dias que os Chinas puzerão fogo a porta da Igreja de S.m Domingos para roubarem, se fosse commettido semelhante insulto por gente nossa havia de haver castigo exemplar, porem foi commettido pelos Chinas, nem castigo, nem satisfação [...]. Os Chinas vadios e ladroens cada vez são mais n’esta Cidade contra os d.os tratados Celebrados entre nós, e os Senhores Mandarins. Isto he o que de novo reprezentamos p.a vivermos na mesma quietação, e soccego q.’ estamos ha perto de 300 Annos, e não haver motivo de contendas, nem porfias. Diz mais a Chapa do S.r Mandarim, que nos não deveriamos embaraçar a caza que se pertendia p.r aqui p.a o S.r Mandarim fazer justiça, e nós tornamos a dizer, que não podemos cónsentir por ser contra os d.os tratados, nem nunca, tal se praticou; porque os nossos são julgados pela nossa justiça, e os Chinas tem em Ansan, e outros lugares fora d’esta Cidade os seus Tribunaes, onde vão requerer, e d’elles se faz justiça; toda outra qualquer novidade cauzara dezordem, e perturbação, que nós
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 153 abominamos, porque somos amigos da paz, a que nos inclina a boa razão por que somos conduzidos. Esperamos, que esta Chapa capacite o S.r Mandarim, de que he escripta com espirito de verdade e intenção certa, e que para todos os meyos, que forem condescentes a nossa boa, e reciproca armonia demolindo as d.as novas boticas; fazendo huma exacta averiguação das muitas, que n’esta terra ha cheyas de Chinas vadios, e ladroens, fazendo-os despejar, e deixando então somente os bons, e que são uteis. Desta sorte estarão acabadas as questoens, e o S.r Mandarim dara huma prova, de q.’ he Amigo da boa razão da qual todo o sabio se convence. Macao 30 de Abril de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 154 DOC. Nº 56 ---Informação dada pelo Procurador d’esta Cidade ao Mandarim Nifú. Informação dada pelo Procurador d’esta Cidade ao Mandarim Nifú. Informa o Procurador da Cidade de Macao ao S.r Mandarim, segundo a conferencia, que o Procurador do Senado teve com o Mandarim Nhifú da Caza-Branca, e assentando n’ella que o informasse das queixas que tem com os Chinas lhe expoem o seguinte – Que o bazar se acha em hum total dezarranjo, porque alguns Chinas fazem as vendas dos comestiveis em Patane, outros na praia pequena ao pé do Hupú, outros no Bazar grande antigo o que serve de muito encommodo para os moradores, assim he precizo ajuntar o bazar todo em hum so lugar, elle bem poderia ficar no lugar antigo, se houvesse cuidado em dezembaraçar as ruas da passagem, e não deixar vender n’esta nada, porque d’aqui hé, que nascem todas as dezordens em os Chinas tomarem as ruas com as suas vendas, e a gente não ter por onde passar tambem se devem mandar quebrar as cazas, que os Chinas tem feito de novo no mesmo bazar, em Patane por ser chao dos moradores pertendente a Cidade e junto aos muros d’ella e quintaes das cazas vizinhas, o que ja se declarou em respectivas Chapas ao Mandarim de Ansan o que até agora não tem dado providencia, o que pode servir de dezordens para o futuro se houver guerra porque então nos não podemos consentir nada ao pé das muralhas, porque queremos o Campo dezembarçado p.a vermos os nossos inimigos. E de que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 155 servem aquellas cazas; todos aquelles Chinas antes das dezordens moravão em cazas, e tambem agora podem morar onde d’antes moravão, ainda que o bazar ficasse la fora, porque elles de noite não, devem, digo, vendem nada no vazar, e bem se podem recolher para as suas cazas, que tinhão, ou de que servem as d.as cazas he para ally se esconderem os furtos, que se fazem aos Christãos, e muitos Ladroens, e outra gente ma, que o Mandarim deve mandar botar fora d’esta Cidade para não serem cauza de haverem historias. Aquelles Chinas, que estão a vender pelas ruas com as suas bancas, são os mais prejudiciaes, e bem se vê que não estão aly para ganhar sua vida por meios licitos; por que podem elles ganhar, com dois pedaços de cana d’Assucar, e quatro bolinholas, que tudo não vale o valor d’hum maz, logo he certo que estão para receber os furtos, que fazem os mossos das cazas dos Christãos, por isso estes devem ser os primeiros, que se devem botar fora porque tambem estão embaraçando a passagem a q.m anda tratando a sua vida. E o S.r Mandarim deve ter muito cuidado, em que se não venhão aqui meter Chinas de fora, porque os que vem para ca de novo, não são bons, nem os outros Chinas os devem recolher em suas cazas, e quando fôr precizo vir algum, ou Mercador, ou Official este deve trazer huma chapa do Mandarim p.a o Procurador saber quem he, e o fim a que vem, e p.a lhe dar caza, assim como os Christãos quando vão la para dentro do Imperio levão chapa do Procurador para os Mandarins; porque d’outra sorte tudo he confuzão, e nada se pode remediar. Por mais diligencias, q.’ se tenhão feito, não tem podido impedir, que se venhão meter n’esta Cidade as lorchas das mulheres mas, parece que os Lorcheiros não fazem cazo ordens do Mandarim ainda dos ultimos Edital bastava, que huma vez os botassem fora p.a ca
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 156 não tornarem, he precizo pôr- lhes humas penas m.to graves p.a se emendarem, e observarem as suas ordens para nos deixarem viver em paz, por ser assim o estilo antigo, e isto não podera ser sem o S.r Mandarim tomar as lorchas, e queima-las, porque com exemplo d’hum, ou dois, ja os mais la não tornão, isto tem os Procuradores d’este Sendo praticado m.tas vezes, e não os fazem agora por esperamos o S.r Mandarim assim a execute. A ultima couza, que tenho q.’ fallar ao S.r Mandarim p.a lhe ficar mais em memoria por ser a mais principal, e que mais dezordens cauza n’esta Cidade, he o vinho que os Chinas vendem aos mossos dos Christãos com que se embebedão e vão armar dezordens com os Chinas, e jogar pancadas com elles tambem não ficão capazes de servir aos seus Senhores, e como são humas gentes q.’ tem pouco juizo, os mesmos Chinas os enganhão, e induzem p.a fazerem furtos q.’ lhe comprão, por preço pouco, mais de nada; quantas vezes elles tem ido vender huma couza que valem muito, por preço diminuto, e que dezordem não sucedem quando elles descobrem a seus Sñrs., o China a quem fizerão a venda, então os Senhores p.a haverem a couza, vão fazer ainda maiores dezordens, pegar no China, jogar as pancadas com elles e leva- los a caza do S.r Procurador, isto não he bom, podendo-se evitar, castigando-se aquelle China, q.’ se apanhar a vender o d.o vinho e que não seja como até agora quando os Procuradores o mandão com chapa ao Mandarim, elle lhe poz huma pequena condenação, e depois vem fazer peyor, pelo q.’ devem ser castigados pelo Mandarim, ainda que sedg.o pratica, e Estillo sempre observado são os Procuradores, os q.’ costumão conhecer d’estas dezordens, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 157 castigar os mesmos Chinas p.r ser isto Economia, e governo da Cid.e e a beneficio dos q.’ morão n’ella. Macao 30 de Abril de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 158 DOC. Nº 57 ---Chapa do Governador por sobrenome Pun77. Chapa do Governador por sobrenome Pun. O Governador por sobrenome Pun da Aula dereita78 da Cidade Hian-xan-hien, vos fazemos saber Capitão dos Barbaros que estando o Anno passado o bazar no lugar nosso porque no seu districto estavão por todas as partes edificios de habitadores Estrangeiros, e concorrerão ahi os povos, donde nascião contendas, e bulhas, determinamos q.’ se mudasse p.a fora da Cid.e p.a o lugar chamado Solitau79 q.’ esta fora dos muros, e p.a destrictos da ponte nova. Fizemos isto certam.te p.a comprazermos com a vossa vontade, e p.a que as minhas gentes podessem commodam.te commerciar comvosco. E se evitasse a confuzão com as vossas. Então vos allegastes com esta disposição, e de boa vontade consentistes n’ella, prometendo de não haver d’ahi por diante mais desputa sobre esta materia, e que os vendedores Chinas não perturbarião mais os vossos habitadores. Por tanto he justo e conforme a razão q’ os Chinas, depois de obterem de nós licença possão armar tabernas, edificar cazas, como bem lhes parecer, sem que nós posseis impedir, porque o Negocio ja esta concluido. E vós, como vos atreveis a quem vos deo authorid.e para pôr Editaes nas paredes em 77 Peng Ke. 78 Cf. Charles R. Hucker A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, 1995, SMC Publishing INC, pp.584, nº 8033. 79 Patane.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 159 que obrigais aos Chinas para q.’ saião para fora, e destruão as suas tabernas? Se ellas vos servião de obstaculos deveis recorrer ao nosso exame. Não sabeis que he illicito fazer tão frequentes mudanças? E que a vos não pertence fazer semelhantes prohibições? Lembrai-vos que o Anno passado nos destes o vosso consentimento, e nós protestastes a mais submissa obediencia o que tambem da sua parte os Chinas fizerão, as quaes protestaçoens guardamos nos nossos Cartorios. Adverti que debalde, e com m. ta malicia dezeis que Macao he vosso, para conhecerdes esta verdade trazei a memoria a razão, e origem da vossa memoria em Macao. Vendo antigamente as vossas Naos de Europa, não se podião demorar m.to tempo, e por isso pedistes este pequeno espaço de terra para suar suas mercadorias, que por via do tributo quereis pagar ao Imperador; O que vos foi concedido. Fabricastes 40, ou 50 cazas de palha p.a o d.o effeito. Depois comessastes a multiplicar-vos a edificar m.s edeficios, razão por que o nosso Imperio pôz ahi o Tribunal Opú, e constituio Operatorio chamado Caza-Branca: de donde se segue com toda a evidencia, que a terra de Macao não he vossa mas nossa. Vós q.’ ignorais estas couzas, certam.te nós tendes esquecido da vossa origem. Por tanto, tu q.’ tens entre os teos o primeiro lugar, tu q.’ não podes dirigir pelo caminho recto de justiça aos teus, tu es, o q.’ das ocazião a estas perturbaçoens, e contendas, o que de nenhuma sorte he conveniente. Pelo que logo que se for entregue este meu mandado, sem nenhuma demora quebra as tabellas, e editaes q.’ estão pregadas nas paredes, para que não succeda que o Povo as tire, e d’ali passe a accuzação, discordia &ª. O que se não servira d’algum proveito. Se porem obrando d’outra sorte fizeres algum mal. Nós sem nenhuma difficuldade daremos parte aos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 160 nossos mayores, que saberão muito bem castigar-te, e conter os teos nos limites dos seus deveres. Anno do Imperador 53 dia septima da Lua 4ª. He da dacta de 1º de Mayo de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 161 DOC. Nº 58 ---Chapa do Senado ao Mandarim de Ansan em resposta de huma sua sobre os de Macao não contratarem com os de Manilla as fazendas q.’ estes trazem d’aquelle P.to p.a este. Chapa do Senado ao Mandarim de Ansan em resposta de huma sua sobre os de Macao não contratarem com os de Manilla as fazendas q.’ estes trazem d’aquelle P.to p.a este. No dia 13 da Lua 3ª recebemos a Chapa do S.r Mandarim, na qual nos ordenou, que os seus Chinas, e os nossos subditos, não fação contrato das mercadorias das Nações, digo, Naos, que vem de Manilla, e q.’ surgem fora sobre a superficie do mar, isto he na boca estreita do mar, q.’ se chama Ian-su-jen. Aquellas Naos não trazem mercadorias, mas que somente Arroz. Passando a ellas, não as podemos obrigar a entrar no Porto, nem a que não p.a Cantão, porque distão longe de nós. O Arroz não so he util a nós, mas tambem aos vossos Chinas, q.’ aqui assistem, os quaes m.tos forão comprar, e algumas vezes erão pegados pelos vossos Officiaes. Ao mesmo tempo, que muitas Embarcações de Mercadores de Cantão, e de outras Cid.es tem vindo comprar Arroz impernimente? Elevarão p.r negocio p.a Cantão, e outras terras do Imperio, e o mesmo Hupú de Macao o esta actualm.te comprando, por q.’ razão, poderao os vossos comprar Arroz, e transportar p.a negocio, e os nossos não poderão comprar, sendo p.a seo sustento, pergunto mais, se os Chinas de Macao he prohibido comprarem o d.o Arroz, por q.’ não hade haver a mesma prohibissão, p.a os de fora, isto não parece concordar com a razão, e justiça.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 162 Macao 28 de Mayo de 1788 [ass.] Miranda.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 163 DOC. Nº 59 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Que se recebeo a Chapa do dia 7 da Lua quarta, e que sendo apprezentada no Senado. O Procurador lhe da a resposta seguinte: Que o Edital foi posto de ordem do senado segundo o custume que sempre se praticou p.a evitar perturbaçoens, e tambem despezas aos mesmos Chinas que não devião fazer cazos em chão de Christão no risco de poderem serem demolidas, não tendo p.a isso licença do domno, nem do [...] , e que p.a isso se resolver por huma vez deve o Mandarim vir examinar pessoalmente em companhia do Procurador, e do Vereador mais velho, porque sabendo quaes são as cazas dos Christãos, e suas serventias p.a o rio: serem demolidas as que se acharem feitas, com prejuizo que quanto ao Bazar, o Senado nunca pedio que se mudasse, mas tambem o não embaraçou nem nunca se entendeo q.’ para fazer o bazar fora da Cidade, fosse necessario fazer cazas novas, porque como bazar não serve se não de dia, bastão as barracas que se tirão a toda a hora d’outra fr.ª enchem-se as cazas de ladroens, e de vadios, o q.’ he prohibido na fr.ª dos ultimos avizos, digo, ajustes tanto dentro da Cidade, como da vizinhança d’ella. E que quanto ao nosso estabellecimento em Macao estamos bem certos da nossa origem dos Privilegios que nos forão concedidos, e da usurpção d’elles que nos tem sido feitos, e que o Mandarim não mostra estar bem inteirado no
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 164 que diz, e que vindo por sy mesmo examinar como se lhe tem dito hade acabar tudo. Macao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 165 DOC. Nº 60 ---Chapa do Mandarim Pun do Palacio direito da Cidade Hyan-xan dada no dia 28 da 4ª Lua do Anno do Imperador 53 a saber por nosso Calculo aos 2 de Junho de 1788 – cheya de reprezentaçoens, e da mais prolongada historia, dos seus sentidos explico com toda a brevid.e foi recebida em 3 de Junho do d.o Anno. Chapa do Mandarim Pun80. Como nos foi aprezentada a vossa suplica sobre os negocios de Macao expostos em seis Capítulos assim mesmo vos declaramos com as ordens, que todas as couzas são totalmente improprias, p.r que não conheceis a oportunid.e, e a razão, em que vós estabelleceis. Sobre o primeiro ponto, em que dizeis que os que vendem commestiveis devem concorrer p.a algum lugar determinado, e este fosse a Praça antiga chamada bazar, aonde se vendião. Por quanto no anno passado se tem transmudada a Praça p.a Patane, e d’aqui por q.’ demos o consentimento a vosso favor, assim pois dezejaveis, que a paz se perpetuasse entre os vossos, e os nossos, e nem consentimos nisso pela commodid.e do Povo Sinico. Agora quereis outra vez destruir as regras ja estabellecidas; porem se vos parecia q.’ a Praça do bazar era mais comoda, isto deveis suplicar-nos humildemente com acordo e razão, para que podessemos com rogos refferis aos nossos mayores, e se a elles lhe agradar, então podereis concluir. Affirmais que na Praça, onde se vendem ha grande perturbação, e que não ha bom governo, e ordem. De que vós admireis? se os q.’ vendem, e os que comprão são 80 Peng Zhu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 166 homens de diverso genero, que ali concorrem, e de sua natureza gritão muito, quereis governalos, e averigualos? O que a vos de nenhuma sorte vos pertence, e nem a isto vos atreveis n’esta exposição de modo que podemos, vos somos indulgentes, mas não mostraveis verdadeiro affecto e humildade e deprecação, se vós nos tratasseis com palavras as politicas, e graciozas, que dificuld.e teriamos de pedir por vós aos nossos mayores? Ao segundo ponto, em que dizeis, que Patane, e praia pequena pertencia a vossa Cid.e, e aos vossos Cidadaens nada mais alheyo, e mais cheio de falcid.e, do que isto como em outro tempo vos foi permittido aportar n’essa terra pela razão de suar as fazendas malhadas das vossas Naos, as quaes deveis ser remettidas em tributo ao Imperador ao depois se fabricarão humas Cazinhas de palhas, que não erão mais de dez, depois pela razão da utilidade que moitos percebião do contracto fabricarão p.a se edificios de paos, e pedra; e por razão d’esta estada vos fizestes barbaros tributarios: O Ceo não vos chamou para virdes aqui, e se tanto lugar arrendaste para habitar não se segue d’aqui, que a terra seja vossa, por tanto as Cazinhas, que a pouco fabricarão os Chinas, ou se devão destruir, ou permanecer isto so a nós pertence examinar e dispôr do sitio e da conveniencia dos lugares; como pois [...] atrevidamente demulidas e arruinadas e por quanto nem nos manifestastes primr.o da humilde carta se não soubemos pela gente nossa por nome utalicos (sic) mais, que com elle vos acuzarão que ficastes ali nas paredes letras, publicas, digo, prohibitorias, que nos ja mandamos extrahir, que exigem de vós huma exacta protestação de observancia como dizeis, que isto não so huma vez fora declarado nas cartas que se remetterão ao Mandarim de Hian-san, o qual até o prezente não tem tomado nenhum conselho sobre isto,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 167 pode haver mais, historia, digo, astucia, e falcidade? tambem ha loucura e perversid.e n’aquellas palavras: queremos que o campo fique descuberto p.a que se acazo acontecer, que haja guerra, possam vir os inimigos. vós (nós vos rogamos) com toda a reverencia viveis sugeitos ao Reyno Celestial, d’elle recebeis os beneficios, dondepois virão os inimigos, que se atrevão a oprimilos? Com quem pois pelejareis? por quanto nem se permitte na nossa terra fazer guerra aos Estrangeiros, quaesquer que elles sejão, ainda com seus proprios inimigos. Porem, se vós os barbaros commeterdes peccados contra as nossas Leys nós vos remetteremos p.a o vosso Reyno p.a serdes castigados, se o mesmo estiver pelo nosso mandado, d’ourta sorte poderão prender expresam.te os homens de semelhante qualidade os nossos mayores, e conforme as Leys refferidas castigalos mais facilmente do que voltassemos a palma da mão. Que n’aquellas cazinhas se escondem os ladroens e furtão os vossos bens, e a toda hora pomos diligencias p.a o esquadrinhar não porque vós assim nos manifestateis, empregamos nisto o cuidado, comtudo porem se em qualquer tempo nos declarardes os nomes de alguns ladroensinhos, na verdade nos não os favoreceremos, ou defenderemos o povo, e desprezamos as vossas humildes declaraçoens. Conclue-se o descurso sobre destruir aquellas cazas, isto so he do nosso Officio, e cuidado quando houver necessidade veremos sobre o estado, e o fins della, e disporemos em ordem, não porque nos tememos sobre aquellas asperas palavras, em que dizeis se houver guerra para excitar temor. Em quanto ao terceiro ponto, que incommodo, ou impedimento vos causarao vendendo elles as cousas nos bancos pelos caminhos, e nos encruzilhados? Se quereis precaver das cousas, que os vossos escravos roubão p.a lhes vender, prohibi, e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 168 governai os vossos Servos, p.a que não furtem q.’ isto hé vosso Officio, e vosso dever, em quanto a nós, aquelles que taes cousas comprarem, affirmamos que ja se publicou huma prohibição para que d’aqui em diante não fação; mas se isto acontecer, o que ja mais se hade executar como nos foi declarado, procuraremos com todo o rigor as cousas perdidas, por ventura isto não vos he commodo? Ao quanto dizeis que mais Chinas não venhão p.a Macao; isto não he alheyo de toda a razão, e muy contrario ao affecto natural, o Reyno Celestial fez que todo o Mundo fosse huma so familia, e ainda estrangeiros se sugeitarão ao Dominio, cujos nomes estão escriptos nos Cathalogos, e os homens das familias, e das Tribus cada hum pelos nossos Procuradores se examina todos os Annos. A vós vos não pertence inquirir sobre elles, de mais não he necessario, que elles tenhão letras authenticas vulgarmente chamão Passaportes; isto acontece pelo falso fundamento, porque sempre trazeis no pensam.to esta opinião, que quereis gozar desta terra Sinica, como vossa. Ao quinto, em quanto as meretrizes, que vivem nas Embarcaçoens, com penas prohibimos, e se devem, digo, e naturalm.te se devem apartar. Nem deveis julgar q.’ aquellas pobres mulheres, que vivem nas Embarcaçoens com sua familia p.a sustentar a vida são mulheres publicas, mas se forem taes não teremos dificuld.es de mandar aos nossos Mandarins, que totalmente as afugentem, porem isto se deve fazer por meio do incendio? De nenhuma sorte. Se algum de nós temerariam.te da vossa propria authoridade as governam comfr.e as Leys Regias, seja decapitado assim aquelle q.’ acomette como o mesmo acommettido, amai pois a vossa vida e acautelai-vos p.a que senão cometa tão facilmente esta tão grande maldade. Ao sexto e ultimo ponto prohibi os vossos cafres e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 169 castigai-os p.a q.’ não comprão vinho, e deste modo cessara a occazião de brigas e pancadas com os Chinas; não podeis cohibir os vossos Servos, atribuis a dezordens a aquelle China que vende vinho, se vós não podeis reger a aquelles q.’ estão debaixo do vosso poder, como quereis que os Chinas, q.’ são d’outro regimen, virão segundo os vossos preceitos: Todavia em vosso favor prohibimos a todas as Tabernas que não vendão vinho aos d.os Cafres, como ja a todos nós he patente. Nós so castigaremos, quando elles transgredirem, e não possuis authorid.e sobre elles, pois não deveis prende- los e castiga- los porque não ha uzo algum e for assim conservados entre vos Procuradores se os punir, e aquelle que fizer o contrario nós appelaremos p.a os nossos mayores, e nem ficara sem castigo. Todas estas couzas, que assima mostramos com as correçoens, na verd.e são proferidas com toda sincerid.e, e justiça tendo de vos tolerancia: p.r quanto nas rellaçoens continuadas nos seis Capitulos mostrais; que vós ignorais os negocios, e as regras; debalde julgais, que vós sois pessoas veneraveis e de avançada idade queriamos refferir estas cauzas aos Mayores senão considerassemos, que nas outras cartas humildes mandadas por vezes aos Superiores, ainda tinhais prudencia de tratar, e falla mais moderada, na verd.e d’esta vez as palavras são diversas as proposiçoens fortes, o Estillo e o modo de fallar parece d’outra pessoa, q.’ vos engana, e ellude nos nossos negocios, he na verd.e hum concelheiro manhozo, e sediciozo, q.’ vos arruina, p.a q.’ d’aqui possa conseguir a familiarid.e, e os emulum.tos, inquira-se quem seja este, q.’ deste modo compôr como Author, este original oracionou com termos tão subtis, e logo d’aqui seja [...] e nem se lhe permitta q.’ se involva nos negocios de Macao, e q.’ tenha nelle p.te, e officio de os tratar. Por
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 170 tanto tu Barbaro Capitão [...] , olha p.a si, e consulta a razão p.a q.’ não seja p.r elle guiado ao principal, e não queirão ser p.r elle conduzido, e uzando do seu artificio [...] , e tarde te pezara.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 171 DOC. Nº 61 ---Chapa do Mandarim de Ansan por appellido Bãa81 sobre Arroz das Embarcaçoens de Manilla. Chapa do Mandarim de Ansan por appellido Bãa sobre Arroz das Embarcaçoens de Manilla. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, segundo a Chapa q.’ receby, em q.’ diz, q.’ tem examinado os Navios q.’ estão fora da Taipa não trazem mais generos q.’ Arroz, e o lugar onde estão os d.os Navios he caminho p.r onde entrão, e sahem de Cantão, razão p.r q.’ não pode afiançar, q.’ vão p.a Cantão, ou que entrem em Macao; mas como o Arroz he util p.a todos, tanto aos Christãos, como os Chinas, p.a q.’ hade impedir aos Chinas de Macao, e aos Christãos p.a comprar, e por q.’ não impede aos de fora, q.’ levão p.a Cantão? Estas palavras tenho lido, porem tenho examinado, e heide ordenar q.’ os Navios que vierem; aquelles q.’ vierem p.a entrar em Macao, farei entrar em Macao, e os q.’ vierem p.a Cantão farei entrar p.a Cantão p.a alli esperar sua medição, e pagar direito, porque sempre tenho duvida, q.’ os d.os Navios poderão trazer outros alguns generos, e aconselhar com os Chinas maos por tão somente furtar direito do Imperador, comprando, e vendendo la fora, isto tudo q.’ heide ordenar hé p.r ordem dos meus Superiores de que faço sciente aos Senadores, e devem ja dar execução. O Arroz faz conveniencia a todos, tanto p.a os de Macao como p.a os de fóra, e como pode dizer, q.’ estou impedindo aos de Macao de deixar comprar os de fóra, isto não hé couza q.’ possa 81 Peng Zhu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 172 fazer, p.a q.’ esta alegando palavras superfluas, que não concordam com a razão. Chegando esta Chapa o Procurador dara o comprimento segundo a ordem refferida, e não contrariar com m.tas palavras despicando comigo. Anno do Imperador 53 Mez 5 Dia 3. Isto he 8 de Junho de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 173 DOC. Nº 62 ---Chapa do Mandarim Ouvidor por appellido Ah-Hú 82 sobre o Arroz das Embarcaçoens de Manilla. Chapa do Mandarim Ouvidor por appellido Ah-Hú sobre o Arroz das Embarcaçoens de Manilla. Tenho recebido Chapa de Nefú, em que allega que os Navios de Manilla q.’ trazem Arroz, elle tem reprezentado ao chontó83, e Fuien84, que para adiante os Navios que trazem Arroz somente fosse a Vampú, se he bom, p.a alli perdoar a sua medição, que pareci assim, digo, fazendo assim ficarão contentes, e satisfeitos, e tambem ficara muito Arroz na terra, q.’ he boa utilidade p.a todos. No cazo que venha algum, que tiver apanhado algum temporal, tambem tem ordem p.a todos poderem comprar com despacho, e segundo a Ley pagar direito, e deste modo o mesmo Opú tem previsto. Receby despacho do V. Rey que segundo a minha reprezentação pode conseguir, e tambem ficar eu esperando, que hade dar chapa a varias partes, p.a ser executado; e despacho do Fuien como tenho recebido Chapa do mesmo Ouv.or, que tem 5 Chalupas, a saber Castilho &ª que estão surtos na Taypa alegando q.’ não trazem mais que Arroz, as quaes não entrão em Vampú, nem em Macao, e d’alli depois de vendido tudo tornara p.a a sua terra. Chegando esta Chapa dara logo comprimento, examinar as d.as 5 Chalupas se he verd.e que não trazem outra fazenda mais, que o 82 Por ser identificado. 83 Vice-rei. 84 Governador.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 174 Arroz segundo o despacho, que alcancei do V. Rey, vós passareis ordem aos Capitaens dos d.os Navios p.a ir a Vampú p.a ali poder vender o seu Arroz, e perdoar a sua medição, e não deixar ficar ali fora vendendo o seu Arroz occultamente, e se elles tiverem duvida, ou não acreditar, que hindo p.a Vampú serão perdoada a sua medição, como he couza nova podera passar ordem p.a deixar entrar em Macao, e ficarem esperando q.’ os Mercadores vem tomar despacho p.a comprar o seu Arroz; e pagar direito segundo a Ley. Tenho examinado que no dia passado, e tenho recebido parte dos Pilotos, e tenho remettido Chapa ao Procurador para passar ordem, que entrassem em Vampú, e agora torno por esta Chapa, mando que cumpra segundo as palavras expreçadas, e examinara logo com individuação se as d.as Chalupas tem vontade de entrar em Vampú, ou se ja entra em Macao, e que quantidade tem seu Arroz, e os Moradores de Macao q.to tem comprado, de q.’ me dara parte logo. Anno do Imperador 53 Mez 5 Lua 6ª. Isto he 9 de Junho de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 175 DOC. Nº 63 ---Chapa do Mandarim de Heansan por Appellido Paã85 sobre a venda de salitre, que se tinha feito a China. Chapa do Mandarim de Heansan por AppellidoPaã sobre a venda de salitre, que se tinha feito a China. Por esta Chapa o Procurador examinara a historia de salitre, para eu puder responder ao meu Superior Puchensy86, a quem o China tem appellido, por nome Homkenyom, contra os Chinas Hutem-hade, Ju-con-kin ambos q.’ enganarão. Eu tenho examinado este cazo pelo Meirinho, e tenho mandado que trouxesse para minha audiencia, a qual trouxe o filho do d.o Hutem-hoe, por nome Huachy, e confessou que seu Pay se acha ja defuncto no Anno passado no mez 4º. Tem mercador de salitre Namhoe87 chegado a Macao junto com Juconky com despacho para comprar salitre, e he verdade que seu Pay tem levado a caza de Christão para comprar mil e oito centos picos da salitre, e tem dado de signal mil patacas, e não tem tirado mais, que quinhentos picos, depois que teve differença com Christão, e ficou so o d.o Juconkim, contratando sem o d.o seu Pay, ter sciencia de mais de nada. Agora o d.o Juconky me pede examinar esta historia com o d.o China, e pôr huma Chapa aos Christãos para tambem examinar, que assim achara a sua clareza, eu tenho mandado procurar o d.o China 85 Peng Zhu. 86 Buzhengshi. 87 Nanhai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 176 para examinar, e chegando esta Chapa o Procurador examinara com clareza, se no Anno passado no mez 4º tem chegado a Macao o China Jú-com-kim, se tem comprado ou não salitre, com quem comprou, e que quantid.e, e se tem recebido de sinal, quanto, e se tem entregado somente quinhentos picos, e se tem passado por maons de Hutemhoe; Depois de examinado tudo seg. do a verdade dême pa.te para eu puder responder. Anno do Imperador 53, Mez 5º Dia 7. Isto he 10 de Junho de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 177 DOC. Nº 64 ---O Governador Pung da Aula direita da Cid.e de Ansan por este mandado faz saber a Vilito88 e a todos os seus. O Governador Pung da Aula direita da Cid.e de Ansan por este mandado faz saber a Vilito e a todos os seus. Que as proprias palavras das suas supplicações são as seguintes: O Edital fixado nas paredes, o foi de Ordem do Senado, e na verd.e segundo o antigo custme de se pregarem: (as palavras estão interpoladas, e improprias, o sentido manso, e troncado do Exemplar [...] pelo Interprete sem congruencia) para que os Chinas não fação confuzoens, nem dem cauza a contendas, como quer que os Chinas tenhão feito em Patane algumas tendas p.a tabernas (o Escrivão China não falou das cazas, e Boticas, construídas, mas somente tratou de tendas de palha, cavilando de propósito em favor dos Chinas, p.r que ser necessario, não sejão demulidas as cazas, mas sim as tendas, ou as Boticas de palha); que as terras não tem dono (maliciosa descrição do Secretario) nem lhes era permetido exigir tendas de madeira, e q.’ segundo o nosso uzo devião ser destruidas. Quanto a mudança do Bazar p.a Patane não ententamos impedilo, mas não devião edificar alli cazas regulares; se assentão tendas, ou tavernas, devem faze- las pela manhãa, e levantalas de tarde. Tambem nos suplicais p.a q.’ vamos pessoalm.te examinar aquelle lugar até aqui são as palavras. Nós 88 Entende-se como vereador. Designação epistolar oficial chinesa do Procurador.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 178 examinando a cauza; de tudo dizemos q.’ tendo os Escravos negros destruido Buticas dos Chinas do Bazar o Anno passado, veio de Cantão o Governador das Cid.e p.a vos advertir, e corriger; vós arrependidos nos promettestes não consentir p.a o futuro, que os Escravos destruhissem Boticas, nem se atrevessem excitar a mais pequena discordia; este protexto do vosso consentimento e obediencia feito por vós se conserva no Archivo do nosso Tribunal, então tudo ficou pacificado entre nós: por isso acomodando-nos ao tempo, a cituação do lugar se constitua o Bazar em Patane, e nos lugares contiguos, porque no Bazar antigo os Chinas, e Christãos costumava entender entre sy. Aquellas cazas, e Boticas, que os Chinas edificarão em Patane, ou vôs offendem, ou vos não offendem, tu Capitão dos Barbaros no principio, quando se edificarão devia requerer-nos para que examinando a verd.e o pudessemos prohibir, mas então nada se nos declarou nem requereo, e agora depois de completa a obra, e acabados os edificios passados mezes, hé que publicais Edictos p.a os exhibir e destruir, o que na verd.e he couza redicula, e a mais absurda e temeraria q.’ Possa ser, pede seg.do a vossa expressão que o Edital foi posto de ordem do Senado, e os que fabricão as Tavernas não são donos do lugar, dizemos q.’ a conservação d’aquellas cazas e Boticas, ou a sua Ruina he so da nossa despozição, e não da vossa Authoridade, por q.’ toda a terra, por mais pequena que seja ainda d’hum so palmo, que esta debaixo do Ceo pertence ao regimen do nosso Imperio Celestial. Assim como vós pagais Tributo em cada Anno, como Locação p.r ficares na terra de Macao, tambem os Chinas o pagão, e pela mesma Ley, logo como dizeis, que elles não são donos da terra? Se presumes, que sois os Senhores d’ella em razão do tributo que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 179 pagais, e por isso quereis que os Chinas habitantes de Macao se sogeitem a vossa obediencia, não mostrais nisto, que sois sinceros, e reverentes subditos do nosso Reyno Celestial, nem satisfazeis a devida obrigação de obzequio. O que nos significastes sobre o Bazar, de que não tiveste intenção de impedir, gostamos muito da vossa obediencia as nossas determinações: comtudo a mudança do Bazar para Patane, ou foi melhor do que o antigo bazar, ou incomada por justas causas, as quaes vos deveis com verdade descubrir, e explicar (astuta cavilação porque nas antecedentes Cartas tinhamos declarado sufficientes razoens p.a esses o convencer) para nos podermos conhecer a vossa vontade, mas somente dizeis que os Chinas não devião ally edificar cazas, nem por Tavernas, ou polas pela manhãa, e tira- las a tarde, o que hé huma inutil disputa de palavras. Ainda que eu quizesse com a melhor vontade satisfazer as vossas intençoens, não tinha comigo declaração alguma das vossas pertenções, logo como poderia por conjectura proceder na materia? Nesta certeza, o Capitão dos Estranhos, indica-me as cousas, e razoens evidentes, porque não tem comodidades o novo bazar, ou deve ser estabellecido em outra parte, ou hirei pessoalmente demarcar o sitio e dispor tudo com a melhor ordem, e congruencia, dando parte aos meos mayores de Cantao, e rogando-os para que confirmem tudo com os seus mand.os e publicos Editaes, e os Mercadores ocupem hum so lugar. Eu na verdade compadecendo-me de vos p.a perpetua comodidade vossa vos admoesto, e com a mayor sinceridade, e benevolencia vos advirto, e ensino. Deveis manifestar-me a vossa consciencia
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 180 declarando-me tudo, não sejais temidos, e duvidozos em tratares os negocios, como antes o que podera ser em vosso detrimento. Dia 18 da Lua 5ª Anno do Imperador 53. Isto hé 21 de Junho de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 181 DOC. Nº 65 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Que nesta Cidade não esta Simão de Araujo Roza por isto não pode averiguar a verdade do Contrato em que falla o Mandarim, que he certo que nos nossos Navios não vem salitre, por se saber que he genero vedado no Imperio, nem consta dos nossos registos a entrada d’este genero, salvo em titulo d’outro genero vem alguma porção escondida, que algum mercador vende ocultamente aos Chinas, mas de venda publica não tem noticia, que pode ser, que alguns Chinas vão comprar este genero, e outros q.’ são prohibidos, a bordo dos Navios Estrangeiros, q.’ vem de Benguella, e se escondem por estas Ilhas vizinhas até venderem as fazendas prohibidas q.’ trazem, e por isto não podem dar informação mais individual. Macao 25 de Junho de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 182 DOC. Nº 66 ---Chapa do Mandarim Nifú sobre a Embarcação de Manilla que traz arroz. Chapa do Mandarim Nifú sobre a Embarcação de Manilla que traz arroz. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, que no mez 5º, 27 da Lua por ordem do Oupú grande por appellido Fat 89 : este recebeo Chapa do V. Rey. Cuja Chapa diz: Anno do Imperador 53 mez 5º dia 15 recebeo parte do Mandarim Loc-hon90, que elle no mez prezente 12 da Lua recebeo parte do Mandarim Lap-chi 91 , em como tem hum Navio, cuja fazenda he arroz, e nelle, que veio de arribada, a mesma parte reprezentou o Mandarim das Armas, Como o d.o Navio traz mantimento não atrevi impedilo, e de noite sem demora dei parte, e mandei Soldados juntos com Meirinhos p.a vigiar, porem aos tres da Lua de manhãa veio p.te da ronda do mar, dizendo-me q.’ o d.o Navio he de Manilla, q.’ traz a carga de arroz, que constão de 90:000 gantas, e de Neli92 50:000, Pau vermelho 3000, e nada mais, e em 12 da Lua como o d.o Navio achou vento fresco, disse q.’ queria hir a Cantão. V. Rey recebeo parte de Loc-hon, em que diz, q.’ o Navio tem arroz, e Neli, e como no tal lugar Neli não esta maduro, o povo padecem por falta delle, pedem licença p.a alli se vender por esta razão, diz V. Rey 89 Fo Ning. 90 Por ser identificado. 91 Por ser identificado. 92 Nele, arroz com casca.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 183 que pode ser; mas he precizo examinar de que Nação he a Chalupa, para poder vender segundo o preço corrente, de que tem examinado, e achou ser de Manilla com carga de arroz, e Neli, e nelle, digo, e partio p.a Cantão p.a alli ser vendido: V. Rey emviou Chapa ao Opú de Cantão p.a alli ser examinado se tem entrado, de que Nação he e o nome do Capitão, e juntam.te quer saber q.’ quantidade de arroz, e neli, e o Paú vermelho como na p.te passada alegou q.’ o d.o Pau são 3000, quer saber se na realid.e são paos vermelhos, ou pao Roza, ou se he arroz vermelho, e logo quer resposta p.a ordenar, vender seg. do o preço corrente, no que toca direito e medição no Opú obrara seg. do o custume. Opú passou ordem a varias pessoas, digo, partes p.a ser examinado de tudo o referido se hé verd.e. O Nifú tanto q’ recebeo Chapa do seu Superior, remeteu ao Procurador p.a tbm se examinar. Chegando esta Chapa o Procurador dara cumprim.to, e fara exame com o Capitão o seu Nome, quantid.e de arroz, Neli, e o pao se he pao vermelho, ou pao Roza, ou Arroz vermelho, e sendo de tudo examinado me dara resposta p.a eu dar parte. Anno do Imperador 53 mez 5º Lua 30 que corresponde a 12 de Julho de 1788 – pouco mais ou menos (3 de Julho).
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 184 DOC. Nº 67 ---Chapa do Mandarim Nifú sobre Embarcação de Manilla. Chapa do Mandarim Nifú sobre Embarcação de Manilla. Por esta Chapa, faço sciente ao Procurador &ª q.’ os Mercadores, q.’ trazem arroz, de Manilla, tenho reprezentado ao meu Superior, e dispachou q.’ se vier qualq.r Embarcação de Manilla, q.’ traz arroz, somente he precizo entrar em Vampú, e alli sera perdoada a sua medição, e se entrar em Macao, dara dispacho aos Mercadores p.a poderem comprar o seu Arroz, e disto ja fiz sciente aos mercadores de Macao, e de Manilla, p.a observarem o mesmo modo. Chegando esta Chapa o Procurador dara comprimento. Anno do Imperador 53 mez 6º Lua 19. 12 de Julho.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 185 DOC. Nº 68 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Bazar. Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Bazar. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, que recebi a sua Chapa, em que diz que no bazar ha muitos bons, e muitos maos que estão fazendo Barracas, e a parte passada foi traduzida de letra Christãa, pode ser que por falta de intelligencia de Lingoa, e Escrivão veio com algum erro, pedindo-me não levasse a mal, e que em quanto o Bazar me pede tambem que eu fosse a Macao para pessoalm.te declarar onde hade ser; porem como estou em Cantão occupado com meu negocio, razão por que não posso hir logo a Macao. He verdade, que o Bazar he p.a vender, e comprar comestiveis aos Christãos, e que he mui precizo, e he necessario contratar com paz d’ambas as partes, que sendo assim durara muito tempo, porque compassivel, ter utilidade aos Chinas, e não aos Christãos, e se fôr util aos Christãos sem ser para os Chinas tambem sera trabalho. Da minha parte quero uzar com benevolencia tanto p.a os Chinas, como para os Christãos igualmente, e deste modo o mesmo Imperador tambem uza com todos os que vem de longe, e estima igualmente como a seu povo. De prezente o Bazar onde hade ser? Se como diz que o Lingoa e Escrivão mal interpretado, e he precizo que eu pessoalmente hir ver, melhor sera pintar o modo, e o lugar do bazar, e remetter-me p.a ver como hade ser. Chegando esta Chapa, o Procurador dara cumprim.to, e mande dizer onde hade ser o bazar, e qual he o melhor lugar, por pintura, para que possa eu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 186 examinar, e depois de examinado ficara esperando segundo a minha Chapa. Anno do Imperador 53 mez 6º Lua 13. 16 de Julho.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 187 DOC. Nº 69 ---Chapa do Mandarim de Ansan, por apelido Pãa S.e o Mandarim Cochenchina. Chapa do Mandarim de Ansan, por apelido Pãa93 S.e o Mandarim Cochenchina. Por esta Chapa, faço sciente ao Procurador, em como tenho recebido Chapa do Ouvidor, este recebeo parte do Procurador, em que diz no Anno passado dentro do mez 8º. Vierão dous Cochenchinas de perdição, e não tem negocio algum n’essa Cidade, e ficarão esperando occazião de viagem, p.a hirem p.a as suas terras, porem como tenho por noticia, que os d.os Cochinchinas hão de vir outra vez, quero saber se he verdade, se elles estão em Macao, ou não, e se não éstão em Macao. O Procurador deve dar hum consto. Anno do Imperador 53 mez 6º Lua 28. 31 de Julho. 93 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 188 DOC. Nº 70 ---Chapa que expedio ao Mandarim de Ansan sobre as pancadas q.’ os Chinas derão no Felippe Lourenço de Mattos. Chapa que expedio ao Mandarim de Ansan sobre as pancadas q.’ os Chinas derão no Felippe Lourenço de Mattos. Da parte o Procurador do Senado, que no mez prezente 29 da Lua pelas 7 horas da tarde o Antecessor por nome Felippe Lourenço de Mattos, tendo hido fora da porta de S.to Antonio com outro morador que tem servido ja no Senado para tomar fresco, os Chinas derão- lhes m.tas pancadas de que foi ferido, e furtarão hum relogio, hum pé de fivela, e mais huma rota de gastão de ouro, e ao depois de manhãa tem examinado a causa achei que os Chinas por nome Guoc-Anham, Loc-Assem, Chum-Ayan, Cheoc-Achom, Chichem, e fazendo exame pelo cabeça da rua para indagar os d.os Chinas, elles não fizerão cazo, ao depois mandado Lingoa, cabeça da rua, e seus escravos, em busca dos d.os Chinas, vierão e não confessarão, e para a confissão deu seis rotadas, somente, confeçou hum d’elles foi so d’hum pé de fivela, e não confessarão outras couzas, porem como ja descubrio a D.ª fivela, por este mesmo sujeito pode descubrir o relogio, e a rota, que tem levado. Os taes ladroens vão remettidos junto com esta Chapa ao cabeça da rua, para entregar ao S.r Mandarim, para que seja rigorozamente castigados, e examinar quem foi o cabeça de tal dezordem, e roubo para exemplo dos outros, e o castigo deve ser igual a gravidade da culpa, por ser feita de propozito, a hum homem publico,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 189 que governou aos mesmos Chinas; e ao S.r Mandarim requeiro que para melhor indagar o cazo, queirão ter o trabalho de vir a baixo. Macao 1º de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 190 DOC. Nº 71 ---Chapa que se expedio ao Mandarim de Ansa sobre quatro homens portuguezes vindos de Cantão em huma Champana as Chinas matarão a hum delles. Chapa que se expedio ao Mandarim de Ansan sobre quatro homens portuguezes vindos de Cantão em huma Champana as Chinas matarão a hum delles. Por esta Chapa, dou parte a este Mandarim, em como quatro homens portuguezes, Francisco Pereira, João Caetano, Francisco Landes, e Joze Lopes vindos de Cantão para esta Cidade em huma Champana de China com cinco homens dentro, os quaes chegando em Passaleao hontem pelas 7 horas da tarde matarão atraiçoadamente a hum delles por nome Jozé Lopes por se acharem descuidados, e deitados, e os atirarão ao mar, hum d’elles ferido e todos roubados; de que requeiro ao S.r Mandarim para que faça todo o exame para saber quaes são os matadores, visto no Anno passado succedeo matar a hum homem marinheiro e até o prezente não ha mais noticia. Macao 1º de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 191 DOC. Nº 72 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Por esta Chapa, faço sciente ao Procurador em como recebi p.te do mesmo em que diz, os Europeos Jozé Lopes &ª, estes estando em Cantão procurarão Embarcação p.a hir a Macao na qual Embarcação tem sinco Chinas no mez prezente 28 da Lua quasi sette horas da tarde tem chegado no lugar por nome Passaleão, e artaiçoadamente matarão a Jozé Lopes e deitando o seu cadaver ao mar, e hum foi ferido e todos roubados. Tenho examinado que todos que pertenderem tomar Embarcação para ir a Macao não devem tomar caminho de Passaleao, que he caminho de fora; e quando tomar embarcação para ir a Macao devem tomar licença, e despacho de Opú, qualquer pessoa, e Opú depois de ter examinado de tudo então podera largar. De prezente tenho examinado d’estes quatro pessoas não constão, que Opú tem dado licença e se elles andarao por caminho de Passaleão que negocios tem elles? E se elle são quatro, os Lorcheiros tambem hão de ter receyo, e como tiverão atrevimento de matar a hum? E agora estando os tres juntos hão de consentir lançar ao mar? De prezente o ferido, e com que Armas? As pessoas que não sahirão feridos como farão a Macao se tem procurado outra Embarcação mande examinar aquelles que ficarão roubados quaes são as cousas que perderão, e que quantidade, para segundo consto possa eu examinar, e o Procurador quando soube do cazo se he por noticia antes da sua Chegada ou
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 192 depois de chegados os d.os Europeos, forão reprezentar os sinco Chinas de lorcha como se chama? em que lugar tomarão a d.a lorcha, e a d.ª Lorcha se tem seu fiador? e de que fr.ª era, se de Ianqua, ou de Iamliu, ou vigia? Deve chamar estas tres pessoas, e examinar com toda a clareza então poderei mandar prender; porque na sua Chapa não tem nada de clareza, como posso prender, e executar – Mande chamar as pessoas, que estão vivas para examinar com clareza, e segundo a sua confição tudo verdade remetta ao Ouvidor p.a alli serem examinados, e depois de examinados por d.o Ouvidor, elle me dara parte para eu hir a Macao pessoalmente para o d.o exame. Anno do Imperador 53 mez 7. Isto he 9 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 193 DOC. Nº 73 ---Chapa do Senado ao Mandarim de Ansan, em resposta da su, sobre o Mandarim Cochinchina. Chapa do Senado ao Mandarim de Ansan, em resposta da sua sobre o Mandarim Cochinchina. O Procurador do Senado recebeo a Chapa do S.r Mandarim, de Ansan no dia 28 da Lua 6ª a respeito dos dous Mandarins Cochinchinas, que aqui estiverão o anno passado, e como ja dei parte, que elles tinhão ido a seu negocio no tempo competente, e que não tiverão negocio algum n’e sta Cidade, aonde vierão p.r casualidade agora lhe faço saber q.’ os d.os dous Cochinchinas tornarão a esta Cidade, e dizem que vão p.a a sua terra, nem aqui tem dependencia alguma. Macao 12 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 194 DOC. Nº 74 ---Resposta das duas Chapas do Mandarim Nifú q.’ o Sen.o espedio sobre a medição dos Navios de Manill, e a respeito do Navio arribado em outra p.te. Resposta das duas Chapas do Mandarim Nifú q.’ o Sen.o espedio sobre a medição dos Navios de Manilla e a respeito do Navio arribado em outra p.te . Recebi a Chapa do Mandarim Nifú do dia 19 Lua 6ª e tambem a outra do dia 30 Lua 5ª a respeito da medição dos barcos d’Arroz ser perdoada em Vampú. Logo fiz saber aos Mercadores de Manilla a rezolução do Mandarim para poderem hir a Vampú, e elles assim o farao se entenderem que lhes he inconveniente, porque não podemos obrigalos, visto ficarem la fora. A respeito do Navio arribado em outra parte que trazia Arroz, e paú, como não sabemos o nome do Capitão não podemos dar noticia, he verdade que aqui não dezembarcou, nem Arroz vermelho, ou pao vermelho do Navio arribado, o que ha na terra, tem vindo nos Navios d’esta Cidade, e dos barcos de esta Cidade, e dos barcos de Manilla, so tem sahido arroz. Macao 12 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 195 DOC. Nº 75 ---Resposta que Senado espedio ao Mandarim de Ansan sobre as cazas do Bazar e outras que se tem edificado em Patane. Resposta que Senado espedio ao Mandarim de Ansan, sobre as cazas do Bazar e outras que se tem edificado em Patane. Recebeo o Procurador do Senado a chapa do Mandarim de Ansan do dia 13 da Lua 6ª a resposta das cazas do Bazar, e outras, que se tem edificado em Patane em lugar dos Christãos: eu fui ver, e examinar tudo, e por isso tenho pedido ao S.r Mandarim queira pessoalmente vir e achara, que ainda depois de se lhe ter dado parte de tudo, tem os Chinas edificado cazas novas da banda do rio com prejuizo dos moradores vizinhos; outros fazem cazas pequenas entre as pedras para se esconderem ladroens, e vadios, e na rua do bazar novo cavarão a terra, deixando a parede da horta dezemparada que pode cahir; e se depois arruinar as cazas e matar algum China nós não devemos ser responsaveis, p.r isso vindo o S.r Mandarim se escolhera o sitio dentro da Cidade, aonde fôr melhor, porque ja os Chinas na praia pequena fazem outro com muitos alaridos impedem a passagem aos moradores e ja vão fazendo cazinhas pequenas de mandeiras94 para a parte do mar, sendo gente sem Officio; deve logo deitar-se fora, porque até os mesmos Meirinhos do Mandarim tem feito sua cazinha, e ainda que attenção do Mandarim no novo Bazar foi boa para separar os maos, e evitar historias não tem succedido bem, porque os vadios, e 94 Entende-se como madeiras.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 196 maos mais o seu alvo furtão, e fazem historias; como outro dia fizerão com o Morador Felippe Lourenço. Macao 12 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 197 DOC. Nº 76 ---Chapa do Mandarim de Ansan, por appellido Bãa sobre o bazar. Chapa do Mandarim de Ansan, por appellido Bãa sobre o bazar. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, que no dia passado recebi a sua Chapa, em que diz sobre bazar, e me pedio p.a ir pessoalmente p.a estabellecer Bazar, mas p.a o seu estabellecimento, he necessario algum lugar conveniente p.a alli contratar com a m.ta paz, e tranquilidade tanto Christãos, como Chinas, e q.’ durara por longo tempo: por esta cauza, tenho remettido Chapa p.a o Procurador examinar, e remetter-me o seu lugar por pintura de que não achei resposta, nem [...] por isso remette agora esta p.a com brevidade dar resposta do que assima expreçado. Chegando esta minha chapa, o Procurador dara cumprimento. Anno do Imperador 53 Mez 7 Lua 13. Isto he 16 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 198 DOC. Nº 77 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Por esta Chapa, faço sciente ao Procurador em como no mez prezente 3 da Lua, o mesmo Procurador alegou na sua Chapa que os Chinas tem dado no Felippe Lourenço, e tem roubado hum pé de fivela &ª e tem procurado o China por nome Quoc-Ancham, o qual confessou somente de hum pé de fivela, e logo remettido ao Ouvidor, para examinar tal causa, o mesmo Ouvidor me tem commonicado dizendo, que tem recebido parte do cabeça da rua, em que diz que o Lingoa tem levado 20, ou 30 mossos, e prendera com violencia aos Butiqueiros Quoc-Acham &ª forão levar p.a caza. Nas pernas e ilharga do d.o China tem sinais de rota &ª. Se os Chinas fazendo qualquer dezordem, q.’ trabalho tem de dar parte ao Ouvidor, q.’ esta perto? O qual pode examinar e castigar, e se Christão absolutam. te prender algum China e castigar, o Procurador deve logo examinar, e ser castigado segundo a ley dos Chr istãos, e esta ley todos sabem. De prezente os Christãos, que forão tomar fresco, fora da porta do S.to Antonio, tiverão differença por lugar de assento, e ao depois no segundo dia atrevidamente chamarão m.tos mossos prenderao os d.os Chinas, e castigarão, e d’este modo fazendo historias com violencia, e agora tenho remettido ao Ouvidor para examinar se tem roubado as couzas, e se tem feito a mesma historia com Christaons, que sendo certo serao segundo a ley castigadas: e como o lingoa tem levado tantos mossos para prender, e castigar, o Procurador deve examinar
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 199 quem foi, que mandou, e deve ser castigado p.a o futuro, e ser examinado, e se não for emendado querendo prender, e castigar; darei parte aos meus Superiores então serao executado rigorozamente sem deixar passar. Eu o Procurador segundo esta minha Chapa fara sciente a todas para guardar cada hum a sua Ley, e não cuidem que a Ley do Imperador deixara passar qualquer minima couza, e depois ficarão arrependidas. Anno do Imperador 53 mez 7º Lua 5. Isto he 17 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 200 DOC. Nº 78 ---Chapa p.a o Mandarim sobre o bazar. Chapa p.a o Mandarim sobre o bazar. O Procurador do Senado, faz saber ao S.r Mandarim, que no Anno passado tendo os Chinas feito varias dezordens com os Christãos, o Mandarim fez pôr o bazar no lugar de Patane, aonde se levantarão m.tas barracas, Boticas, e Cazas novas, ainda depois de elle Procurador o ter reprzentado ao Mandarim, e sua intenção d’elle foi boa, mas como na Cidade ha moradores pobres, que não tem Servidores para mandar comprar os comestiveis fora, e longe; e alem disso sendo assim evitar historias; de prezente, as tem havido maiores, pelos ladroens que furtão o seu; salvo como nos dias passados succedeo com o morador Felippe Lourenço; e estando o bazar fora, he mais difficultozo ao Procurador, fazer qualquer exame dos Ladroens, e vadios; deliberou o Senado, a vista de tudo mandar consertar por sua conta, o lugar do antigo bazar, fazendo-se a obra conforme o Plano, que o S.r Mandarim levou; e isto em razão de ser perto, e conveniente a todo o Povo, tanto Chinas, como Christãos; no que tambem tem concordado os mesmos, mercadores Chinas; a quem o Procurador conservou o Plano: para este fim se deve executar a ordem que o Mandarim deu, de despejar, e demolir as Barracas, que estão no lugar antigo, e todas as que fazem embaraço a serventia das ruas, principalmente porque sendo este lugar antigo medido, e repartido por authoridade do Mandarim; e feito a custa do Senado contra a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 201 prohibição do mesmo Mandarim, edeficarão os Chinas aonde não devião; e achando-se que ha edificios de Christaons nós os mandaremos demolir; e logo que o bazar fôr mudado p.a dentro devem demolir-se as Cazas, barracas, e boticas que estão feitas, e se vão fazendo no lugar de Patane novamente, prohibindo-se que nenhum China possa vender no bazar fora dos lugares que lhe forem assinados, nem hajão outras Barracas pelas ruas da Cidade, nem pela Praia-pequena, porque n’ellas se acoitão os vadios, e ladroens; e quando succeda que no lugar do bazar os Chinas levantarem Barracas novas, ou em qualquer outro lugar prohibido. O Procurador segundo sempre se uzou as fara logo demolir; e remettera os Chinas ao Mandarim p.a serem castigados; assim como qualquer outro, que faça motim no bazar, e sendo Chinas não o Castigaremos para haver paz, e socego duravel, e de tudo se farão as clarezas precizas do Plano, e da sua divisão p.a nossa memoria, e tambem p.a o Arquivo do Mandarim e tudo se gravara em duas pedras na Lingoa China, e Portugueza para constar perpetuamente a todos. Macao 26 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 202 DOC. Nº 79 ---Chapa que se expedio ao Mandarim de Ansan sobre a morte d’hum Marinheiro Christão, e do roubo de mais tres q.’ vinhão de Cantão para esta Cidade. Chapa que se expedio ao Mandarim de Ansan sobre a morte d’hum Marinheiro Christão, e do roubo de mais tres q.’ vinhão de Cantão para esta Cidade. O Procurador do Senado, recebeo a Chapa do dia 4 Lua 7ª do Mandarim de Ansan, a respeito da morte d’hum marinheiro Christão, e do roubo de mais tres que vinhão de Cantão p.a esta Cidade, e como sobre este cazo o Cabeça fez m.tos exames por elles, seria o Mandarim informado da d.ª morte, e roubo; por q.’ sendo atraiçoadam.te feita pelos Chinas fora do districto d’esta Cidade, não pode o Procurador fazer maiores indagaçoens. Os d.os Marinheiros Christãos, erão de Navios que estão em Cantão, e querendo fugir delles buscarão embarcação China q.’ os trouxesse a Macao, e vierão sem saber o caminho, por q.’ vinhão p.r serem Estrangeiros, e ignorarem o custume do Imperio. Se elles errarão nisto, devem ser desculpados, mas o China q.’ violou a Ley, e q.’ os conduzio por caminho desuzado p.a os matar, e roubar, deve ser castigado p.r q.’ nenhuma so acção cometteo tres culpas. Nós não podemos saber quem era China o q.’ o Mandarim pode indagar pelos cabeças das Embarcaçoens do Vampú, p.r q.’ alli se hade descubrir que Embarcaçoens sahirão n’aquelle dia, que caminho tomarão, e o que trazião; E esperamos que esta morte seja castigada e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 203 que não fique em esquecimento assim como esta ainda a do Marinheiro Negro do navio de Europa. Macao 26 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 204 DOC. Nº 80 ---Chapa do Mandarim de Ansan por Apellido Baa sobre o lugar do Bazar. Chapa do Mandarim de Ansan por Apellido Baa sobre o lugar do Bazar. Por esta Chapa, faço sciente ao Procurador que na Cidade de Macao morão Chinas, e Christãos, a respeito de bazar que sempre tem armado mo lugar antigo para vender, e comprar comestiveis, mas como no Anno passado tem fabricado m.tas Barracas humas em cima das outras, onde produzem muitas dezordens, por isso fui a Macao pessoalmente vi e examinei, e que por conselho mandei mudar para fora no lugar de Patane; De prezente - O Procurador &ª me tem dado parte que o d.o lugar de Patane he muy distante, e que ha muitos moradores pobres, que não tem servidores para hirem comprar commestiveis, e rogou a mim para hir a Macao, e pedio-me pessoalmente para transportar o bazar no seu lugar antigo. E como antigamente todos fizerão suas Barracas por suas proprias vontades, e assim de dia em dia forão multiplicando, embaração o caminho das ruas, e produzirão muitas dezordens, mas como não posso impedir de serem cubertas para defender o sol, e vento, e estando eu n’esta consideração, o Procurador me tem alegado que o Bazar sera consertado ficara esperando a mim para dividir cada hum no seu lugar, para vender, e que de dia serão armados os comestiveis, e de noite serao tirados, sem poderem permanecer alli ninguem, e assim poderão comprar, e vénder geralmente sem penção de pagar alugueis: Vendo eu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 205 os coraçoens de todos, que querem procurar com zelo huma couza tão conveniente para permanecer em todo o tempo em paz, expor esta razão fui outra vez no mesmo lugar, e examinei; Da minha parte concedo que faça mas p.a a d.ª obra he necessario huma pessoa que tenha capacidade para dirigir, e ornar. Tenho expedido Chapas aos Mercadores, e Butiqueiros, a saber: Avay &ª - e tambem mandei por cabeça da rua fazer sciente a Quoc-ven- long para concorrer no conselho para acabar esta obra boa – Por esta minha Chapa faço sciente ao Procurador, e depois de recebidas fara prompto o dinheiro para junto com os d.os mercadores comprarem os materiaes precizos e hirão fabricando de pressa, porque o trabalho de fabricar he breve, e a paz durara para sempre. De prezente por mandado dos meus Superiores tenho recolhido no lugar de exame, onde ficarei até acabar, e quando sahir para fora hirei a Macao para dividir e pesso outra vez que não demore muito tempo. Anno do Imperador 53 Mez 7º Lua 28. Isto he 28 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 206 DOC. Nº 81 ---Chapa do Mandarim sobre o navio q.’ se acha em Vampú. Chapa do Mandarim sobre o navio. q.’ se acha em Vampú. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, em como tenho recebido parte do Opú de Macao, e este recebeo parte no mez prezente 24 da Lua, de Piloto por nome Flu-hin-nhum, a qual reprezentou, que tem chegado hum Navio e surgio no Kaquião 95 dizendo que ira para Vampú e fazer seu negocio, e ao depois houve differença entre Capitão, e Piloto; não quiz entrar em Vampú, e se por este modo forem fazendo todas as Naçoens nos Pilotos teremos trabalho, mas de prezente se acha Navio da mesma Nação em Vampú que o mesmo Mandarim pode passar ordem ao seu Capitão para obrigar a outro para entrar em Vampú. Depois que recebi esta parte mandei remetter esta Chapa ao Procurador para examinar o d.o Navio por nome Abexca porque tem chegado e sahio outra vez; isto hade ser para aconselhar com Chinas maos para comprar, ou tirar fazendas; e guardarem em cazas de Christãos, de que examinara logo claramente, e me dara parte, porque o Procurador &ª são os que tocão a governarem os Navios entrarem, e sahir, e que devem impedir, e não deixar a sua vontade, os que vierem atraz para não violar a Ley do Imperador, e pelo contrario se os não obedecerem, o Procurador mande desmachar e quebrar os taes Navios e darei parte ao meu Imperador para serem castigados. 95 Jijing, a actual Taipa.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 207 Anno do Imperador 53 Mez 7º Lua 28. Isto he 28 de Agosto de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 208 DOC. Nº 82 ---Chapa do Mandarim de Ansan, por apellido Bãa sobre os quatro marinheiros q.’ vierão de Cantão, a hum d’elles q.’ os Chinas da Embarcação matarão. Chapa do Mandarim de Ansan, por apellido Bãa sobre os quatro marinheiros q.’ vierão de Cantão, a hum d’elles q.’ os Chinas da Embarcação matarão. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, em como tenho recebido parte do mesmo, em que diz que quatro marinheiros portuguezes estando em Vampú procurarão embarcação, e fugirão, e tomarão caminho occulto aos que succedeo, que no caminho atraiçoadamente os lorcheiros matarão a hum, e roubarão a todos. Eu tenho ido pessoalmente para fazer exame, e me mostrou o lugar onde morreo o marinheiro Jozé Lopes que he no mar defronte de Pac-san96. No d.o lugar ha muitas Palhotas de Pescadores, onde chamei a todos os cabeças de pescadores, os quaes disserão, que no mez 6º 28 da Lua, não vierão nenhuma Lorcha passar por aquelle caminho, nem ouvirão nenhum grito de algum que tivesse cahido no mar, e Cabeça da rua d’aquelle lugar tem passado certidão em como no tal dia não tinha passado lorcha nenhuma com Christão, no d.o lugar se tivesse succedido tal morte, forsozam.te os pescadores havião de ouvir, por q.’ são muitos, e por aquelle caminho ha muitas pedras que he mui difficultozo, e impossivel de passar p.a hir a Macao. De tudo isto tenho praticado com Procurador, e mandei examinar as duas partes tanto 96 Beishan, Passaleão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 209 Vampú, como Mercadores, e Anistas de Cantão, os D.os Mercadores disserão q.’ no d.o dia não houve tal successo, e tambem o Sobrecarga mandou carta ao Procurador, em que dizia o mesmo; Os mercadores fizerão exame das pessoas q.’ entrão, e sahem por aquelle lugar, e fizerão lista de todos os nomes, e me entregarão. A parte que o Procurador me deu, não consta ser verd.e podera ser q.’ os d.os Marinheiros tiverão outra cauza, e inventarão esta de morte, por ser maior p.a dar parte ao Procurador. O Procurador como he Mandarim q.’ lida com todos os negocios, deve examinar rigorozam.te dos Marinheiros p.r que derão parte falsa, e ao depois de examinados com clareza me dê parte para eu puder examinar se foi falça ou verdadeira, e por qualquer dos dous modos sera concluido se verd.e como verd.e, e se fôr falço como falço. O Procurador acredita na primeira parte, q.’ os marinheiros derão, e agora se acredita mais, não he homem intelligente. Agora deve examinar do Fran.co &ª rigorozam.te com verd.e e dar-me resposta e juntam.te a carta de sobrecarga mande traduzir, e remetter-me e não me dê parte como d’antes p.r pouco mais ou menos, sem ser verd.e couza q.’ não pode disfarçar. D’aqui p.r diante o Pro.cor q.do tiver qualquer couza q.’ me dar parte pesso q.’ me dê p.r duas copias huma ficar no Cartorio, outra eu responder. Anno do Imperador 53 Mez 8º Lua 12. Isto hé 12 de Setembro de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 210 DOC. Nº 83 ---Chapa do Mandarim de Ansan por apelido Bãa sobre o Bazar. Chapa do Mandarim de Ansan por apelido Bãa sobre o Bazar. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, que em Macao habitão Christãos, e Chinas, o bazar que foi mudado para Patane por causa de grande confuzão, e multidão de povos. Tenho recebido parte em que diz que o d.o lugar he muito distante, e que ha moradores pobres, que não tem servidores para irem comprar comestiveis, e me pedio para transportar o bazar no lugar antigo, e que por sua propria vontade dara dinheiro para o conserto do d.o lugar: vendo eu o contentamento de todos, tambem fui do mesmo parecer, outra vez examinei, e consenti, que fizesse o d.o conserto, para o que remetto Chapa aos Mercadores, e advertencia ao cabeça da rua, como tambem Chapa ao Procurador para junto com os mercadores desse principio a d.ª obra: Tenho recebido chapa em que diz que se os Christãos, e Chinas fizerem alguma Palhota no caminho do bazar, deve ser demulida. Quando eu fui, pessoalmente mandei a todos que demulissem as Barracas, e procurassem lugar para acommodar suas couzas, e ordenei ao cabeça da rua para me dar parte quando algum fizer pelo contrario. Em quanto as cazas dos Christãos, como o Procurador disse que se embaraçarem o Caminho tambem hão de ser demolidas digo, que não he precizo tomar esta penção. As Palhotas, que estão no Patane como temos ajustado para o consertar o bazar antigo devemos esperar que ao depois de consertado, e mudado os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 211 comestiveis então ficarão inutil, e elles mesmos as demulirão sem ser precizo a minha ordem, e se tiver algum que não quizer demulir por interesse do seu Negocio, ou lucro, então Macao hade haver dous bazares, e de dentro ficarão em vão, e a obra não servira de nada para o bem commum, o que da minha parte não posso permittir, nem disfarçar. Sobre dizer que as Palhotas da praia-pequena, que impedem o caminho de passagem devem ser demulidas por seu custume antigo; o Procurador póde demulir, e remetter os Chinas para o meu Tribunal. Isto he huma palavra inconsideravel. Tenho examinado que na praia grande, digo, pequena, esta Opú, e podera ser que no lado delle esteja alguma Palhota que vende frutas de dia, e de noite se tira; parece-me que não embaraça o caminho, e muitas vezes tenho ido a Macao, não achei esta reprezentação. O bazar he mui distante do Hopú que não embaraça hum com outro, que necessidade tem agora, de puxar esta couza para fallar, e allegar? Depois de estar o bazar consertado, e dividido o lugar para vender os commestiveis, se houver alguma dezordem entre elles, sendo Chinas tem cabeça da rua, para me dar parte, e tambem o Procurador me pode mandar a sua Chapa, e se fôr Christãos sera castigado por seus Mandarins Christãos. Sobre a pedra que pertende exculpir da letra Cinica, e Christaons, estou esperando para quando acabar a obra então mandarei sobrescripto para ser exculpido, e ficar para sempre o que deixe ficar para ao depois. O Risco, ou pintura do bazar que me remetteo ja esta posto no Cartorio. Anno do Imperador 53 Mez 8º Lua 15. Isto he 15 de Setembro de 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 212 DOC. Nº 84 ---Chapa do Mandarim d’Ansa sobre averiguação dos Navios Inglezes q.’ se achão fora. Chapa do Mandarim d’Ansan sobre averiguação dos Navios Inglezes q.’ se achão fora. Por esta Chapa faço sciente ao Procurador, em como tenho examinado, e achey certeza de estarem em Sanchuão 97 dois Navios Inglezes surtos, e ignoro a carga que trazem, e porque não querem entrar em Vampú, nem fora do Porto de Macao, e nem tenho recebido parte do Procurador, se tem algum por verso que foge de direito; Chegando esta Chapa ao Procurador logo examinara os d.os Navios, por que razão não querem entrar em Vampú, nem em Macao, que fazendas trazem, e me dara parte com clareza para eu puder dar parte ao meu Superior. Anno do Imperador 53 Mez 11 Lua 14. Isto he 13 de Dezembro de 1788. 97 Sanzao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 213 * DOC. Nº 85 ---Edital. Edital. Os Editaes do novo Mandarim da Caza-Branca, ainda q.’ são cheyos de muitas palavras, todas ellas se reduzem o seguinte – 1º Edicto – Que sejão expulsas as mulheres meretrizes, que vivem nas Barcas do Rio, digo, dentro do Rio, porque são detestaveis a elles Chinas, e odiozos aos Estranhos a saber Europeos de Macao, e quando se não retirem serao multadas em grave pena. 2º Acerca dos Rebeldes, que fugirão da Batalha da Ilha Fermoza; diz que forão apanhados, os Cap.es dos rebeldes, Lin-xuam-vèn-A, Cuangta-xe, e mandados p.a Pekim ao Imperador, sendo vencidos todos, e relegados para as provincias Austraes, e setemtrionaes, mas das que fugirão são mais notaveis alem do Nº de 20 pessoas, e poderia vir acolher-se por estas vizinhas, pela facilidade de virem embarcados, por tanto, faz saber a todos os seus Nacionaes, e tambem aos Estranhos, p.a que ninguem os receba em sua caza occultando-os, e não os entregando serão castigados com a mesma pena, q.’ os d.os Reos, porem se os denunciarem, p.r cada pessoa receberão 100 tt.s de premeo e dara parte aos seus mayores p.a serem honrados, e louvados. 3º Trata dos contratos, que fazem os Chinas comnosco Europeos, e ordena, que continuem o commercio com equidade, e que os Chinas nada attentem contra os Christãos injustamente, ou vendão os generos mais caros do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 214 que he custume, nem os Europeos, prezumão fazer força, ou evitar controversia: Se porem o correr entre elles algum motivo de desconfiança, ou iniquidade recorrão a elles que hade por todas as cautelas, que forem justas. Ordenão aos Chinas, que não vendao vinho aos Escravos dos Christãos, como ja foi prohibido, para que sendo bebados não cometão mortes como custumavão: nem tão poco lhes comprem as cauzas que elles furtarem, porque logo, que lhe fôr denunciado serao entregues ao seu dono, e os Comp radores asperamente castigados. Quero os exemplares em Lingua China, e a sua Versão para se mandarem examinar, e se registarem, e guardarem no Cartorio, como hontem se assentou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 215 DOC. Nº 86 ---Escripto posto no lugar publico contrao Cabo dos Gales. Escripto posto no lugar publico contra o Cabo dos Gales. Vendo vossés todos o tal acto tão pestifero que elle tem feito no mez prezente dia nono, feito por este filho do Kagado98, com os olhos alevantados ferrozes como animal do dezerto, vay renovando historias, a saber, passando o d.o Kagado pela rua de S.m Domingos tem dado rigorozamente n’hum China, que he este de carregar Arroz, e deixou com todo o corpo cheio de sinais de pancadas, que ja não se via corpo senão feridas, que vendo que qualquer de longe fica com dor do coração, e de perto muito mais penetrada, e de tudo o que elle tem feito, posso muito alegar, que no Anno passado, o bazar tem mudado no mez nono, elle devia estar morto, agora esta como resussitado, porem ainda elle não percebe, e de todas as historias passadas elle sempre hia em primeiro lugar, mostrando sua flammancia, valentia p.a merecer, e até o prezente não se emenda, e procurando dezordens com nossa gente, seja de Negocio-grande, seja pequena, e tudo feito sem razão; porem não teremos remedio. Todos aquelles que são valentes devem despicar sem retirar nenhum passo, e não deixar passar ao d.o filho Kagado sem ser castigado, e todos aquelles que forem por parte d’elle são seus parentes. 98 Kagado por cágado. Filho do Kagado, é, em chinês, um palavrão correspondente a filho da mãe.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 216 DOC. Nº 87 ---Chapa do Mandarim Ouvidor sobre o Mandarim Conchuchina99. Chapa do Mandarim Ouvidor sobre o Mandarim Conchuchina. Por ordem de Conchasy100, quero saber os dois Conchechinas, que tem chegado a Macao como se chama, e p.a q.’ negocio vierão, se esta em Macao ou não, e o Procurador, por q.’ não tem dado parte que tempo tem chegado, e quando tem sahido. 99 Entende-se como Cochinchina. 100 Entende-se como Anchasi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 217 DOC. Nº 88 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Os dois Conchenchinas, não tinhão aqui negocio algum, e quando foi tempo retirarão-se e que entendi q.’ se destinara p.a alguma parte e q.’ por causa do tempo contrario viera arribada p.a esta Cidade.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 218 DOC. Nº 89 ---Edital do Mandarim Conchafú por appellido Cheom101. Edital do Mandarim Conchafú por appellido Cheom. Por este Edital faço sciente a todos que contratarem hão de ser com paz, e não transgredir, e procurar devorcio. O lugar de Macao pertencente a Cidade de Ansan, todos os Europeos que morão nella, ja fazem 200 mais annos misturando Chinas com Christãos comtratando sempre com paz; mas como no Anno passado no mez 8 e 9 – O Procurador Felippe Lourenço não conservou a sua dignidade, nem observou o antigo costume dos Antepassados parentes, que tiverão este cazo, e repugnão sempre a bondade do seu Rey, e tem dado confiança aos Soldados, e mossos p.a hirem quebrar as Palhotas dos Chinas, e roubarem cousas d’elles, e não tem entendido q.’ elle tivesse feito o tal mal. O Mandarim de Ansan tem reprezentado ao seu Superior, o qual ouvio, e ficou muito irritado; Por mandado do meu Superior vim examinar, e executar pessoalmente, me tem comunicado muitas couzas de segredo, e se no cazo pertenderem algum mal. Heide convocar Soldados p.a destruir: Vim examinar e não achei mais causa de que d’huma pessoa, que he do d.o Felippe Lourenço, e os que tem uzo da razão não ajuntarão com elle d.o Felippe Lourenço por este modo tenho reprezentado ao meu Superior p.a não mandar Soldados p.a não perder as vidas das gentes, e por cuja mercé tem remettido quatro 101 Zhang Daoyuan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 219 sobrecargas p.a communicarem com as que attenderão a razão, as quaes irritarão, e tirarão o seu Officio: e escolherão a hum antigo e puzerão no seu lugar por ser mais entendido, para que p.a o futuro possa fazer sua obrigação, como he de custume, e não repugnar nada; mas athe o prezente ja quasi hum Anno, e tenho receyo, que vão conseguir o exemplo passado sucedido, e tambem receio que o mesmo Procurador novo actual consiga o mesmo exemplo e ter muito divorcio, mas tenho examinado, que o Macao pertence a nossa terra, e o Nosso Imperador trata com todos os que vem de longe com muita graça e seu [...] se estende por todas as partes, e igualmente sem diferença alguma, e os Christãos de Anno em Anno, e de dia em dia se vão multiplicando, por isso no mesmo Imperador não ha coração p.a deitar fora da sua patria, e se vossés conheceres esta graça do Imperador devem attender com consciencia, e porque querem historias: por comparação no lugar de [...] , cuja cabeça por nome [...] tem ajuntado consigo hum cento e mais mil pessoas todos Ladroens, o qual lugar de [...] dista hum largo mar, e ali tem comettido varias dezordens e historias rebeldes. O Nosso Imperador tem remettido varios Mandarins p.a destruir aquella terra em menos de dous meses, e os Mandarins comprehenderão 102 a sua Cabeça e mais de cem pessoas, e remetterão p.a Imperio p.a alli castigados segundo a Ley, como o d.o lugar tem destruido os Christãos que morão em Macao devem observar conforme os antigos costumes observando d’este modo, contratarão todos com muita paz, se como no Anno passado todo era procurar historia, não terei difficuld.e em dar parte ao meu Superior p.a mandar Sold.os p.a destruhirem; e se não 102 Entende-se como prenderam.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 220 attendesse q.’ ha m.tos bons, e intelligentes de razão ja tivera dado parte. Por este meu Edital todos devem observar rigorozam. te p.a não contrariar a Ley do Imperador, e heide tratar com todos, que attendem a boa razão com m.ta veneração, como tambem o meu Superior, e de tudo quanto vos exorto he com sinceridade de coração o que vós não podeis desprezar.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 221 1789
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 222
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 223 DOC. Nº 90 ---Chapa do Mandarim Ouvidor por appellido chú103 por mandado do seu Superio sobre fazer hum tribunal dos Chinas em Patane. Chapa do Mandarim Ouvidor por appellido chú por mandado do seu Superior sobre fazer hum tribunal dos Chinas em Patane. Por esta Chapa faço sciente ao procurador que he conveniente fazer hum Tribunal perto d’esta Cidade de Macao; mas como examinei que o lugar de Moha emthé Pagode novo, e mais até Ponte, não he lúgar acomodado, por ser Lugar aberto de vento, so sim que sitta em Patane, se acha acomodada por estarem ao lado esquerdo moradores Chinas, e ao lado direito hum Pagode pequeno de pedra; e por de traz montes; mas como do prezente se esta fabricando hum mural novo, e não sei de quem he, mandei pelo meu meirinho que examinasse e reprezentasse- lhe q.do esta m.ª Chapa, o Procurador dara comprimento. Anno do Imperador 53 mez 12 Lua 27. 22 de Janeiro de 1789. 103 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 224 DOC. Nº 91 ---Chapa que expedio em 24 de Janeiro de 1789 ao Mandarim d’Ansan o Nifú sobre o P.e Garmont. Chapa que expedio em 24 de Janeiro de 1789 ao Mandarim d’Ansan o Nifú sobre o P.e Garmont. Senhor Temos por noticia (o que não acreditamos que em Cantão se acha hum Padre Europeano por nome Garmont), q.’ faz deligencias para vir para esta Cidade, e como não convem que venha para ca tanto a nós como ao S.r Mandarim que certamente não havemos de receber. Logo que sendo certa a sua pertenção se empenhe em impedir a sua vinda a esta Cidade.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 225 DOC. Nº 92 ---Chapa do Mandarim de Ansan por nome Pao104 sobre a obra que te feito fora da porta da Cid.e de Campo.105 Chapa do Mandarim de Ansan por nome Pao sobre a obra que te feito fora da porta da Cid.e de Campo. Por esta Chapa, faço sciente ao Procurador que recebi parte da Cabeça da rua, de como fora da porta da Cidade, cujo lugar algum tempo moravão os Chinas, e no prezente por não estar povoado de Chinas; tem os Christaons fabricado huma horta de cumprimento de 400 paos, e dentro do mesmo lugar vay-se plantando muitos Arvoredos. E como seja costume q.’ em Macao havendo alguma obra q.’ fazer, dar parte primeiro ao Nifú, e Ouvidor, a prezente não tem dado. Faz mais saber que aquelle lugar pertence aos Mandarins e que chegando esta Chapa o Procurador examinara logo, e achando ser certo mandar desmanchar, não consentindo q.’ os Christaons fabriquem, no mesmo lugar obra alguma, e que havendo alguma q.’ fazer, deve p.r segundo o costume dar parte ao Nifú, e Ouvidor. Anno do Imperador 54 mez 2º Lua 3ª que corresponde a 1º de Março de 1789. 104 Por ser identificado. 105 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 226 DOC. Nº 93 ---Chapa ao Mandarim sobre varias dezordens dos Chinas. Chapa ao Mandarim sobre varias dezordens dos Chinas. Ha tempo se tem introduzido no Rio de Macao muitas lorchas pouco de mas mulheres em que tem arruinado muita gente, e principalmente os Officiaes de Ourives que empenhão as obras, que os Christãos lhe dão, para gastar nas taes Embarcaçoens, e depois fogem, e seus donos perdoem a sua prata. Os mesmos mercadores se tem queixado de seus parentes, e Servidores fazerem o mesmo, como o S.r Mandarim pode saber com os mesmos mercadores: Aqui ha muitos vagabundos q.’ não tem caza nem procurão vida, senão a jogar pelas ruas, e como alguns hão de perder, de noite vão furtar em toda Cidade assim a Chinas, como a Christaons de que tenho continuas queixas, e molestias cada dia, he precizo pôr fora esta ma gente, principalm.te Chincheos q.’ tem vindo m.tos de novo. O cabeça dos Soldados do Ouvidor por nome Vai-tay, ou Ipant tem culpa de m.tas dezordens, pois devendo evita- los, pelo contrario tem huma tenda, ou Barraca por sua conta na praia pequena aonde recebe mas gentes, e da de comer aos Chinas que vão a Lorchas das mas mulheres. He precizo que não haja fora do bazar barracas pelas ruas de frutas, porque aqui vão os Escravos, Sold.os, e Crianças, e tem m.tas dezordens, e juntamente tirão a conveniencia aos Botiqueiros que por isso não pagão os allugueis das suas Boticas a seus donos, o mesmo em Patane, e praia pequena, e todas as q.’ se tem feito de novo p.r cauza de se tirar o bazar de seu
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 227 lugar antigo, e como seja restituido ao seu lugar, q.’ por isso a Cidade o consertou gastando o seu dinheiro, isto he o q.’ os Sñrs. da Cid.e me pedirão q.’ eu reprezentasse ao S.r Mandarim p.a pôr o soccego de todos, e espero q.’ sejam nos attendidos tbm os Chinas q.’ vendem o Arroz sabem continuamente o m.to mais o preço do q.’ esta, p.r q.’ continuam.te o vendem p.a fora da terra, e se eu lhe ponho impedimento, ou Edital p.a assim me requerer o povo Sinico, e Christãos, não fez cazo, e vendem escondidos com premição das vigias do Oupú q.’ lhes tirão q.tos condorins de cada sacco, he precizo ordenar aos cabeças da rua, q.’ sendo chamados pelo Pro.cor p.a ser informado das dezordens, q.’ ha, e p.r q.’ elles vinhão vêr os Chinas q.’ lhe vem trazer com queixas p.a lhes entregar, e levarem aos Mandarins a q.m competirem, pois sendo chamados não fazem m.tas veses cazo. Macao 29 de Abril de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 228 DOC. Nº 94 ---Chapa ou Edital do Mandarim sobre a medição dos Navios. Chapa ou Edital do Mandarim sobre a medição dos Navios. Pedio Opú de Macao, com Opú grande de Cantão, q.’ mandasse hum Edital sobre os Direitos dos Navios , q.’ depois da sua chegada medindo que logo hade pagar a sua medição; não hade ser como agora que tem alguns do Anno passado q.’ não pagou a medição, tem o Escrivão pedido por varias vezes, esses não fazem cazo que até o prezente tem alguns 5 ou 6 que não tem ainda pago. O Escrivão fica impedido em Macao por este respeito. Deve por alguma Ley nova, em como he obrigado de dar conta, e athé agora esta aqui esperando, que sem puder cobrar por este respeito, mando pedir, porque todos os Senhorios depois de medir os seus Navios, pagar logo a sua medição e os Mandarins ficão responsaveis, elles comprão fazendas, e não hade levar a Cantão sem o nosso despacho. Antigamente acabando a medição logo pessoalmente levão o dinheiro e pagar. Esta he a ley, e agora com tanto trabalho para cobrar, e com repugnancia, e não fazem cazo, nem observa a Ley, p.r isso chegando logo este Edital, Opú faça logo huma Chapa ao Procurador, que obrigasse todos aquelles q.’ não tem pago ainda a medição, e que pagou logo, o que por este meo Edital p.a fazer sciente a todos assim os Christãos, como os Chinas p.a dar cumprimento sem nenhuma repugnancia.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 229 Anno do Imperador 54 Mez 4º Lua 1ª que corresponde a 5 de Mayo de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 230 DOC. Nº 95 ---Chapa do Mandarim de Ansan por apelido Bãa106 sobre os Navios surtos em Sanchó107. Chapa do Mandarim de Ansan por apelido Bãa, sobre os Navios surtos em Sanchó. Por esta faço sciente ao Procurador, em como tenho examinado os dois Navios Inglezes surtos no lugar por nome Sanchó, q.’ esses não a Vampú, nem surgem em Macao para pagarem a sua medição. Eu julgo q.’ trazem algum fatto de contrabando, ou com receyo de alguma historia. Recebendo o Procurador esta Chapa logo passara ordem ao Inglez [...] p.a hir elle pessoalmente na d.ª Ilha botar fora os d.os Navios logo, so para não haver dezordens. Anno do Imperador 54, Mez 4º Lua 10 que corresponde a 6 de Mayo de 1789. 106 Por ser identificado. 107 Sanzao.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 231 DOC. Nº 96 ---Resposta do Edital assima sobre a medição dos Navios. Resposta do Edital assima sobre a medição dos Navios. O Opú de Macao não falou verdade na reprezentação, que fez ao Opú grande de Cantão, da qual rezultou o Edital do mez 4º Lua 1ª Anno 54 sobre a falta do pagamento da medição dos Navios, porque nos sempre fomos muito promptos em pagar os direitos das mediçoens, e até quando os atrazos dos Negocios não permitte aos Senhorios ter dinheiro prompto procurão por meio de emprestimo alcança- lo por não faltar ao d.o pagamento; porem os Opús d’esta Cidade, querendo fazer gd.es utilidades, tem violado a Ley do Imperador vexando-nos m.to levantando as mediçoens como bem lhes parece, porque sendo Ley estabellecida de antigos tempos por premissão do Magnifico Imperador, que os Navios de Macao seja medidos segundo as Leys dos mares Orientaes, e Rios interiores, pelo [...] direito, declarado no Edital do dia 2 Lua 12 Anno 37 do Imperador Can-hy108 , os opús d’esta Cid.e não guardão a d.ª Ley para nos vexar com mediçoens m.to crescidas, tres ou quatro vezes m.to maiores, do q.l o Imperador quer, e por sua graça permittir, por esta razão he o q.’ os Opús não querem dar consto quando medem da quantia q.’ receberão p.a senão descobrir o excesso de q.’ elles se utilizão, Outras vezes retem as Chapas p.a os Navios sahirem sem ellas, e q.do se recolherem levarem sempre 108 Kangxi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 232 medição como se fossem novos, por isso hé os Numeros 20, e 25 não tem pago por serem antigos, e querem que paguem como novos q.’ os donos demoram, pois somos tão promptos nestes pagamentos, como podem attestar os Mercadores Chinas desta Cid.e mas por q.’ querem pagar som.te segundo a Ley, e não segundo as vontades dos d.os opús. Estes alem d’estas vexaçoens fazem ainda outras, por q.’ alem de quererem [...] , e outros reconhecim.tos estão levando em prejuizo nossos grandes direitos pelas fazendas q.’ vem de Cantão p.a a carga dos nossos Navios quando ellas são livres por graça do Imperador, depois de terem pago os primeiros direitos em Cantão, e até dos moradores q.’ vem d’aquella Cidade sem tratarem fazendas mais do que a sua cama, e roupa do uzo, lhes estão tirando 100 patacas, e 200 patacas. O Procurador em nome da Cid.e reprezenta estas vexaçoens, e pede q.’ se ordene ao Opú p.a regular as mediçoens e a liberd.e dos Direitos das fazendas segundo a graça do Imperador pelas antigas Leys, e segundo as regras dos Navios Chinas, q.’ frequenta os mares orientaes, e rios interiores, com o q.’ seremos livres destas vexaçoens, e mais promptos nos pagamentos sem q.’ o Opú tenha dada, q.’ arguir por nós queremos observar a Ley antiga q.’ ella tbm se deve guardar. Macao 12 de Mayo de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 233 DOC. Nº 97 ---Chapa do Mandarim Nifú sobre o impedimento de Ruibarbo, salitre e Enxofre &ª p.a levar a Conchenchina. Chapa do Mandarim Nifú sobre o impedimento de Ruibarbo, salitre e Enxofre &ª p.a levar a Conchenchina. Chapa do Mandarim Nifú p.a fazer sciente ao Procurador, em como tinha recebido Chapa de Mandarim por nome Haest109, V. Rey na qual avizando a mim de segunda ordem do Imperador q.’ rigorozam.te impedio este generos de fazendas q.’ não devem hir p.a a parte de Conchinchina q.’ são Ruibarbo, Salitre e enxofre, mizinhas, e Pessarias, as quaes fazendas em algum tempo havia m.tos mercadores q.’ levarão por essa terra, e como agora prezente existe m.tos perversos, e m.to ma gente, como v. g. fulano Hinay, q.’ he o primeiro, por esta cauza impedio para não fazer estes negocios com elles, p.a o q.’ todos devem dar o comprim.to, e o Mandarim Nifú tem ordem do Imperador, q.’ impedisse todos os mercadores p.a não sahir estes generos de Fazendas, como v. g. Ruibarbo e &ª advertindo q.’ chegando esta Chapa o Procurador dara logo cumprim.to e fara logo sciente a todos os Mercadores Christaons, digo Christaons para não levarem estes generos de fazendas, e q.’ ellas passem hum consto todos os mezes. Anno do Imperador 54 mez 5º Lua 10 que corresponde 18 de Mayo de 1789. 109 Entende-se como Ji Qing.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 234 DOC. Nº 98 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Receby a Chapa do Mandarim Nifú de 10 da 5ª Lua, em que falla ter o Imperador prohibido hirem p.a as terras de Cochinchinas, Ruibarbo, Salitre, Enxofre, Meizinha, e Pessaria, os nossos Navios não tem hido aquellas terras por termos por inimigos alevantados japoes por nome Hinay que nos fez m.to mal aos Navios d’esta Cidade, e matou sua gente, comtudo em sendo tempo da partida dos Navios que so he huma vez no Anno para que observem a d.ª ordem do Mandarim Nifú, e a Cidade esta sciente. Macao 20 de Junho de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 235 DOC. Nº 99 ---Chapa ao Mandarim sobre as Barracas da praia pequena e de Patane. Chapa ao Mandarim sobre as Barracas da praia pequena e de Patane. Senhor Mandarim Tendo-nos ajustado que [...] instituindo o bazar ao seu lugar antigo, se disfazem se as Barracas de Patane, e praia pequena, e assentamos que a 4 da Lua passar o bazar, e a Ley determina que desmanchassem até 10 de Lua, e me disse que se esperasse até 20, o que fiz, fui pessoalmente com os cabeças das ruas, e não fizerão cazo, de sorte que acabou a lua, entra outra e acaba; e no 8 d’esta lua prezente fui com seus Meirinhos e Cabeça da rua e seu Mestre, fazer avizo que senão desmanchassem tudo até as 12 da lua, que eu hiria desmanchar e quebrar com os mossos, q.’ se queixassem de q.’ o Procurador destruhio o fato de gente pobre, chegado este prazo, o passou este a 20 de lua logo mandei fazer avizo as mesmas pessoas, e levei 15 mossos, e comecei a desmanchar a tenda de cima de Rio de Vay-Tay110 aonde se recolhem todos os vadios, e malfeitores, e como o Mestre de cabeça de Rua, me disse q.’ bastava, que elles desmancharião e q.’ elle ficava fiador d’elles, e d’outra q.’ estava a borda d’Agoa, e passei a diante, e estando falando com hum dono de Barraca q.’ me pedio 5 dias de espera, ao qual concedi 8 dias, e neste 110 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 236 tempo houvve grande levantam.to, e m.tas pedradas contra mim; e minha gente, de q.’ desaparecerão, os seus meirinhos, e como os meos mossos os fizerão retirar, ordenei q.’ não bolissem em nada, esse acomodassem, o q.’ logo fizerão; pois se eu lhe dessem licença herão bem capazes de fazerem fugir e de quebrar m.tas pernas, cabeças, e maons; e haveria maior dezordens, como mortes, molestias a Vm.ce, e a mim; por cujo motivo me retirei com todos, e então forão aparecendo os Meirinhos, e Cabeças de rua, dizendo q.’ não erão gentes de Barracas, q.’ apedrezarão q.’ são mas gentes do mar, e vagabundos q.’ elles hião tomar os seus nomes, e o mesmo Mestre de cabeça de rua; mas eu me persuado q.’ os seus meirinhos e Soldados são aconselhados com elles pois sempre comem e bebem juntos com elles, e com os q.’ vão a Lorchas de mas mulheres, q.’ por sua culpa não sahirão, e antes vai a peor senão manda soldados a pôr cobro, e não ha providencia de q.’ succeder eu me dê abrigo de ser responsavel, pois eu e toda estamos offendido deste procedim.to, nunca visto de q.’ não havendo exemplo e castigo, hão de ser cada vez peór as dezordens. A Cid.e gastou a sua prata p.a consertar o bazar, e vimos Macao inteiro feito bazar, e Barracas de malfeitores, se os moradores de Macao fizessem semelhante dezordem com algum Mandarim que viesse em alguma deligencia, como seria este facto recebido, e punido. Macao 26 de Julho de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 237 DOC. Nº 100 ---«Chapa ao Mandarim sobre o inglês Mackartney » Chapa ao Mandarim sobre [...] Inglaterra. Na ultima Chapa, que mandei, respondi que o Inglez Mackartney, me permettera que das 3 Embarcaçoens que estavão no Porto da Ilha, [...] sahiram em 6 dias o que fez p.a as Partes de Nordeste, a 2ª havia de sahir em 30 dias, e a 3ª em 45 dias, mas não sahirão thé agora, e como me disse, que eu fizesse toda deligencia, não o descuidei, não so pelo gosto que tenho de servir ao S.r Mandarim, mas tbm p.a lhe servir como bons amigos ao Imperador, pois as d.as Embarcaçoens servem de grande damno, pelo que os Navios q.’ vão a Vampú, poem n’elles os contrabandos do Imperio p.a vender a mas gentes, e fugir dos direitos do Imperador, e outras fazd.as. No fim de 45 dias, perguntei ao Mackartney, e me disse que hum estava m. to podre, e queria pedir licença p.a entrar a Macao p.a vender; outra fazia em cada hora 6 polgadas de agoa, mas tudo são enganos, em ord.m a dar parte de hirem outras p.a trocar, pois nem tal licença pedio. Aos 24 d’esta Lua passada torney a fazer diligencia pela sahida, e da pela resposta q.’ são ventos contrarios, vão desculpas, e pouco respeito he precizo tirar- lhe os Servidores Chinas a todos, e o S.r Mandarim, não fazendo serao mayores os damnos p.a o diante, pois da ly passarão todo o favor aos inimigos q.’andão no mar. Macao 26 de Julho de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 238 DOC. Nº 101 ---Edital do Procurador do N. Senado sobre as Somas de China surgirem de fronte da Fortlz.ª de Barra por respeito de ladrão. Edital do Procurador do N. Senado sobre as Somas de China surgirem de fronte da Fortlz.ª de Barra por respeito de ladrão. Por este Edital faço sciente a todos os mercadores q.’ tem somas, e outras Embarcaçoens q.’ costumão surgir de fronte da Barra, como agora ha la fora m.tos ladroens e inimigos, com receyo de vir de noite occultam.te dentro do Rio d’esta p.a não incovocar as Embarcaçoens he justo q.’ venhão dentro do Rio. Eu Procurador como tenho ordem do S.r Gov.or e do mesmo Senado p.a fazer este avizo p.a q.’ todas as Fortalezas estejão promptas principalm.te da Barra, p.a não passar Embarcaçoens nenhumas de noite, por este cazo faço, sciente, digo avizo a todos que tem Embarcaçoens, para serem recolhidos e surtos dentro, em sendo de noite, não hade passar Embarcaçoens nenhumas, e nem surtas ao pé da d.ª Fortaleza em ordem não succeder alguma desgraça, quando he precizar de fazer algum tiro; para o que devem todos ficar scientes, e observar a ordem, e sem desculpa depois. Macao 26 de Julho de 1789. [ass.] Campos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 239 DOC. Nº 102 ---Chapa sobre os ladroens. Chapa sobre os ladroens. Como nas cazas de Ant.o Vic.te Roza, entrarão ladroens, e roubarão do Mercador hum Armario, a quantia de 400 patacas fora de fazendas, onde se apanharão 2 Espelhos pintados, na mão d’hum Botiqueiro q.’ agora achey, e mandei Meirinhos busca- lo p.a descubrir os ladroens, q.’ lhes deo p.a vender, e p.a descobrir os mais fatos q.’ são 2 Botas, digo, Rotas huma com castão de outro, e outra sem Castão, 2 Espelhos, hum sombr.o 111 hum jogo de fivelas de pedra, 120 e tantos pedaços de roupa, huma caya (sic) de cama, hum Chapeo da Armenia, e vejão q.’ são todos [...] tanto aos Navios, como pela d.ª Cidade. Macao 28 de Julho de 1789. 111 Sombreiro. No patois de Macau, quer dizer chapeu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 240 DOC. Nº 103 ---Chapa sobre duas Bombardas p.a pôr em Patane para resguardo de ladrão &ª. Chapa sobre duas Bombardas p.a pôr em Patane para resguardo de ladrão &ª. Diras ao Mandarim Ouvidor q.’ a Cid.e manda, que quer pôr duas Bombardas no Patane p.a q.’ não venha p.r ahi gente ma como vierão a noite passada, alguns ladroens a caza de [...] Ant.o Batt.o, e pode haver dezembarque de maior numero, he precizo mandar q.’ logo desmanchem todas as Cazinhas q.’ houver p.a jogar a Arthelharia, e não dar, algum, digo lugar a virem escondidas de traz, e da mesma sorte na praia pequena junto d’agoa q.’ impede a ronda de noite, e se juntão nellas muito ma gente, e jogadores. Macao 28 de Julho de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 241 DOC. Nº 104 ---Chapa do Mandarim Hiu112 Nifú sobre a sua prentenção de q.’ o Pro.cor faça sciente ao Opú da hida, dos Europeos p.a Cantão &ª. Chapa do Mandarim Hiu Nifú sobre a sua prentenção de q.’ o Pro.cor faça sciente ao Opú da hida, dos Europeos p.a Cantão &ª. Que elle tem reprezentado a todos os seus maiores de Cantão, segundo o costume do primeiro tempo quando os Europeos vão a Cantão basta tirar a desp.o, as Chapas com o d.o Nifú, e chegando esta, o Procurador d’esta Cidade hade fazer sciente a todos os que vão a Cantão p.a os seus negocios que he precizo tirar hum desp.o, com Oupú para elle examinar, e juntamente no mez das pessoas que vão, e com que Avista vão contratar, o Pro.cor então fara huma Chapa a Ouvidor, p.a elle mandar ao Nifú p.a vir o desp.o com este pode então passar sem embaraço, e Chegando em Cantão hade ser axaminado pelo Mandarim de Namoe113 se he como diz na Chapa, e não pode demorar mais em Cantão que 15 até 30 dias, se he precizo dilatar mais como algum embaraço do Anista, digo, do contrato, o Anista reprezentara então ao Mandarim de Nanhoe114 para elle conceder então a licença &ª. Anno do Imperador 54 Mez 7º dia 8º que diz, correspondente a 30 de Agosto de 1789. 112 Ding Ruyu. 113 Nanhai. 114 Nanhai.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 242 DOC. Nº 105 ---Chapa do Mandarim Nifú ao Pro.cor do Senado. Chapa do Mandarim Nifú ao Pro.cor do Senado. Receby a sua Chapa, digo resposta da mesma Chapa, mas os Europeos q.’ vão a Cantão, quando voltão para esta Cidade q.’ ainda sequer os costumes antigos p.r q.’ assim tenho ordem dos meus Superiores p.a todos tirar o meu desp.o, e me parece q.’ deste modo he mais facil, e não deve alegar os gastos p.r q.’ demora m.to a historia. Lua 21 Mez 7º. Isto he 9 de Setembro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 243 DOC. Nº 106 ---Chapa do mesmo Mandari, ao mesmo Procurador do Senado. Chapa do mesmo Mandarim ao mesmo Procurador do Senado. Receby a parte dos Anistas Manqua &ª q.’ o Inglez por nome Alisson q.’ veio com seu Navio p.a Vampú, e agora pertende vir a Cantão com seus negocios, e os meus Superiores obrigão a mim p.a eu passar logo desp.o seg.do o costume antigo, e q.’ ja fez sciente a Vm.ce, e tem me repugn.o, p.r isso lhe remetto mais esta, p.a examinar ao Inglez Alisson com toda clareza de tudo quanto leva a Cantão, e dar ao Ouvidor depois, p.a isto me aprezentar p.a eu passar logo desp.o, q.’ do contrario darey logo parte aos meus Superiores &ª. Anno do Imperador 54 Mez 9º dia 21. Isto he 9 de Setembro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 244 DOC. Nº 107 ---Chapa do d.o Pro.cor ao Mandarim. Chapa do d.o Pro.cor ao Mandarim. Os Estrangeiros d’outra nação sempre tiverão de custume aprezentarem ao Procurador as Chapas dos Mandarins p.a poder hir p.a Cantão ja despachados então o Procurador a vista da licença, dava os nomes os q.’ levavão: Até o prezente me não aprezentarão a sua licença ou desp.o, seja elle de Cantão, seja elle de Nifú, ou de Ouvidor, q.’ isso me não imp.ta eu ja disse que esta gente antigam.te não havia em Macao, so os Portuguezes, a quem o Magnifico Imperador da os privilegios de seus vasallos, depois de nos concederem esta terra ha mais de 200 Annos, e as mais Naçoens sempre vão d’aqui passados dias, aparecem, q.’ via de Vampú, e vem, e vão q.do m.to querem nas suas Embarcaçoens sem o Pro.cor ser sciente, e assim como vim p.a Macao podem hir p.a outra parte a sua vontade, isto não fazer os Portuguezes p.a q.’ serião castigados, e elles vão thé Patacas ?aõde tem algumas Embarcaçoens mas, ha quasi 3 Annos [...] puderão levar algum contrabando do Imperio, assim como la deixão o q.’ trazem de fora, como ja fiz repettidos avizos para o Ansan, e Caza-Branca. Macao 15 de Setembro de 1789. [ass.] Campos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 245 DOC. Nº 108 ---Chapa do Procurador do Senado ao Opú d’esta Cid.e. Chapa do Procurador do Senado ao Opú d’e sta Cid.e. Ao Opú diras que o Procurador lhe reprezenta que os Sobrecargas do Navio Nº 9 querem pagar a sua medição na forma do costume, e não a vontade do Escrivão que quer introduzir sempre novidade, e da mesma sorte o Navio Nº 17, que tem sua Chapa [...] Cabidal de varios sugeitos desta Cidade: e como tenho noticia de Vm.ce com boa tenção de fazer as couzas com razão na forma da ordem do Imperador, e não faltar ao privilegio que nos concede, por isso lhe faço esta reprezentação que espero seja attendida, que escuzara de recorrer a outros Superiores, pois eu não pertendo fugir da razão como sempre fiz, e tenho cobrado m.tas vezes p.r mim p.a não dar molestias, não pelo não entender, e não devem embaraçar as fazendas aos Mercadores p.r q.’ so o poderão fazer a quem não quer pagar pelos danos, que o cauzão tanto aos mercadores como aos Direitos do Imperador. Macao 20 de Setembro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 246 DOC. Nº 109 ---Chapa do Mandarim sobre os Soldados de Mandarim impedirem os compradores servirem aos Christaons. Chapa do Mandarim sobre os Soldados de Mandarim impedirem os compradores servirem aos Christaons. O Procurador faz saber ao S.r Mandarim que tendo-se recebido huma Chapa sua do mez 5º 26 da lua do Anno 50 do Imperador em que declarava não haver impedimento algum para os Chinas servirem aos Christaons d’esta Cidade, por ser este o meyo de ganharem a sua vida, e sendo assim praticado sempre, succede agora, que alguns Soldados do Mandarim com animo dezemquieto, e revoltozo tem prendido servidores Chinas dos moradores, tirando- lhes o mantim.to que trazem do bazar, e ainda pedindo- lhes prata p.a os soltar; e como isto he furto, e vem a perder os Christaons, e a ficar sem comer para suas familias, e convidados, e sem a prata; porque os Servidores pagão com o dinheiro dos Christãos: Espera o Procurador que o S.r Mandarim mande logo conhecer, e castigar estes Soldados ladroens antes que succeda algum cazo maior. Macao 5 de Outubro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 247 DOC. Nº 110 ---Chapa ao Mandarim de Ansan sobre a morte de China no dia 2 de Dezbr.o. Chapa ao Mandarim de Ansan sobre a morte de China no dia 2 de Dezbr.o. S.r Mandarim Ao 11 d’esta Lua pelas 8 horas da noite pouco mais, ou menos vierão a minha caza huns poucos de Chinas com hum China ferido, o q.l veyo morrer logo das mesmas feridas, outro hum dos muitos com hum ferro nas maons cheyo de sangue que eu não vi por estar molesto, e mandei fazer exame das feridas, ficamos nas deligencias de descobrir o agressor p.a o assegurar logo, e dar parte; e rogo ao S.r Mandarim venha logo p.a fazermos as deligencias precizas. Macao 2 de Dezembro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 248 DOC. Nº 111 ---Chapa q.’ mandou ao Mandarim de Ansan no dia Sabado 5 de Dezbr.o de 1789. Chapa q.’ mandou ao Mandarim de Ansan no dia Sabado 5 de Dezbr.o de 1789. Tem se feito as diligencias mais exactas p.a descobrir quem ferio o China q.’ logo depois morreo das feridas, e não se pode descobrir, e todos os motivos de prezumpção temos, eu foi o mesmo que levou ferro com q.’ foi ferido, ou alguns dos muitos, que vierão com o ferido; pois he natural, que quem apanhou o ferro, hade saber a quem a tirou, e conheceo q.’ sujeito, e se Disse que botou fora, e fogio, he impossivel, pois havia de levar p.a se defender, e sendo certo ja não tinha q.’ temer p.a o seguir, e segurar, o certo hé q.’ todos venhão Borrachos, e q. perderão o respeito a minha caza, e Molher p.r eu estar molesto sahio a ver, o q.’ era, e da mesma sorte a justiça, e ao Mestre Cirrurgião q.’ erão consentido fazer exame das feridas como he costume, p.a eu fazer a Chapa com toda a clareza. Eu não fiz algum excesso como devia, pondo o cadaver na Rua, a donde o ferirão como he custume, p.r não dar esta molestia ao S.r Mandarim, p.r saber q.’ hade castigar, estes dezatinos como tão perito na justiça, e intereza d’ella, como p.r tantas vezes tenho experimentado. Sñr. o cazo foi pelas 7 horas, o dia 16 da Lua, q.’ estava m.to clara, as ruas cheyas de gente se ha bulhas com os mossos todo o Povo, acode; e vê quem he elles, dizem que foi perto da Cidade de nenhuma parte, e outra ha cazas de donde morão Chinas, e Christaons dizem, não ouvir revolta
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 249 so sim m.tos chinas com o ferido; o dia era de muitos comeres, e beberes p.r todas as boticas n’estas occaziãos sempre hade haver dezordens, huns com os outros, como as experiencias me tem mostrado = Eu tenho examinado os Christaons, Vm.ce deve fazer o mesmo nos Chinas. Macao 5 de Dezembro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 250 DOC. Nº 112 ---Chapa ao Mandarim de Ansan sobre a morte do China Ahy. Chapa ao Mandarim de Ansan sobre a morte do China Ahy. O Procurador do Senado recebeo a Chapa do S.r Mandarim do dia de hoje 21 de lua, sobre os exames q.’ tem feito da morte do China Ahy, q.’ se diz ferido a porta de botica junto da caza da Cid.e a donde tinha ido com seu Companheiro, dizendo, q.’ ao sahir d’ella, fora ferido p.r tres Christaons, q.’ lhe sairão n’aquelle lugar, e q.’ atracando-se com hum fora com elle até perto de Mizericordia; o q.’ até agora consta dos nossos exames, he q.’ juntos as Boticas de Prahinha, houve grande bulha dos Chinas, huns com outros na mesma noite, e as mesmas horas, e por isso deve o S.r Mandarim examinar se o ferim.to de Ahy foi n’aquella bulha por q.’ toda a gente das Fragatas da Europa, q.’ estão n’aquelle sitio, virão, e ouvirão a d.ª bulha, p.rq.’ o ser o ferim.to junto a caza da Cid.e o mesmo morto, e seu Companheiro havião gritar, e ser ouvidos nos cazos da gente vizinha. Macao 7 de Dezembro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 251 DOC. Nº 113 ---Chapa expedida a respeito do ferim.to a q.’ se seguio a morte do China Ahy. Chapa expedida a respeito do ferim.to a q.’ se seguio a morte do China Ahy. O Procurador do Senado faz saber ao S.r Mandarim sobre a morte do China Ahy, q.’ tendo-se feito m.tas diligencias pela nossa parte se achou q.’ o d.o China, e seu Companheiro p.r estarem m.to bebedos, entenderão com o mosso Sebastião na Cid.e, o q.l se hía recolhendo p.r sua caza, e lutarão com elle levando-o debaixo de sy, e fez então o ferim.to, seg.do se vê, de que se seguio a morte, mas como as nossas Leys não permittem haver com Reo qualquer pessoa sem toda averiguaçã continuamos nesta a fim de achar a verd.e, e não condenar ao innocente: o d.o mosso esta prezo e a bom recato. Macao 11 de Dezembro de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 252 DOC. Nº 114 ---Chapa ao Mandarim sobre a informação q.’ se pede do d.o mosso. Chapa ao Mandarim sobre a informação q.’ se pede do d.o mosso. Por esta Chapa rogo ao S.r Mandarim, como ja lhe disse de palavra, queira dar huma boa informação a respeito do mosso Sebastião q.’ se acha prezo na cadea, e de q.’ lhe passei recibo; p.r q.’ ainda q.’ o d.o mosso parece comprehen.do no ferim.to do China Ahy, de q.’ elle veio a morrer, esta prova não ha clara, seg.do os nossos exames e como pelas nossas Leys, q.do o ferim.to não he feito de proposito, sempre a pena he mais moderada, no cazo prezente merece o d.o mosso toda a compaixão p.a se mostrar, pelas nossas provas q.’ o China cahio sobre a faca com o q.’ o mosso se defendia, q.do o deitou no Chão. E como este he o Anno octagesimo do Imperador, e Anno de perdão, roga ao S.r Mandarim, p.a q.’ este seja hum dos perdoados p.lo Magnifico Imperador. Macao 16 de Dezembro de 1789. Lua 30 Mez 10 do Anno de 54.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 253 1790
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 254
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 255 DOC. Nº 115 ---Chapa do Mandarim de Ansan em resposta da Chapa assima. Chapa do Mandarim de Ansan em resposta da Chapa assima. Tem-se examinado este cazo no qual se achou q.’ Sebastião matou hum homem por nome Ahy, o Procurador dos Estrangeiros me pedio q.’ o Reo fosse tratado com mizericordia; Eu o Gov.or de Ansan chegando a Cantão, rogou por vós aos meus Superiores. Os Prezidentes Generais me disserão q.’ suposto no Anno vindouro seja o nascimento do Imperador, contudo q.’ não tenha ordem do Imperador sobre os Estrangeiros para se lhes conceder a graça. E como poderemos dar parte ao Imperador deste cazo, e p.r quanto o Reo uzou d’huma faca de mato, p.a matar o homem, seg.do a ley deve morrer, p.a os mais escravos terem medo, e tomarem exemplo, p.r q.’ de outra forma toda a Cid.e de Macao se pervertira, p.r isso senão permitte pedir mizericordia, passados alguns dias hade hir a Conxafú 115 examinar outra vez o cazo, e confirmar a sentença, pelo q.’ deveis vos fazer preparar o Reo segundo o rito da vossa Religião, p.a q.’ se não confundão as couzas, e se digão q.’ não esta preparado. Quando esta ordem chegar as maons do Procurador deve este obedecer a ella. Anno do Imperador 54 mez 11 Lua 20 q.’ corresponde a 5 de Janeiro de 1790. 115 Entende-se como Guangzhoufu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 256 DOC. Nº 116 ---Chapa ao Mandarim de Ansan sobre o China morto. Chapa ao Mandarim de Ansan sobre o China morto. Responde o Procurador a conferencia pessoal q.’ teve no dia 22 com o S.r Mandarim d’Ansan, q.’ ja respondeo as suas Chapas dos dias 20 e 21 de lua, e q.’ agora responde o mesmo q.’ ja tem dito em todas as Chapas antecedentes sobre a morte do China Ahy, se a ley do Imperador he q.’ morra o matador, essa tbm he a nossa ley, mas entre nós não se costuma castigar da mesma sorte a q.m mata p.r sua vontade, ou atraiçoadam.te, e aquelle q.’ mata p.r acazo, e em defeza da sua vida, esta he a ley da razão em toda a parte, como o S.r Mandarim averiguou pelo mesmo moço Sebastião, e como mostrarão os exames das feridas do Chinas morto, este exame devem tbm fazer os S.rs Mandarins Superiores, p.r q.’ o mosso não matou, mas o China he q.’ se matou a si, cahindo em cima d’elle, nem entre nós he defendido p.r ley vender cada hum a Arma q.’ tem p.a remir sua necessid.e, q.’ he o fim p.a q.’ levava o d.o mosso. As nossas deligencias ainda não estão acabadas, p.r q.’ cada dia se vão descobrindo circunstancias a beneficio do d.o mosso, e como se trata da vida d’hum homem, não hade ser morto como hum Animal, elle esta seguro, e hade ser castigo seg.do a sua culpa, e o S.r Mandarim assim o pode dizer aos seus Superiores para ficarem descançados. Macao 8 de Janeiro de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 257 DOC. Nº 117 ---«Ordem do Sunto» «Ordem do Sunto» O Suntó Ontasium116 manda ao Conchafú, e d’Ansan venha a Macao chamar o Réo Sebastião entregar p.a o Mandarim, p.a pagar a vida p.r conta de matar o China Ahy, p.r ser ley do Imperador; e chegando o Conchafú entregar- lhe logo p.a o q.’ lhe dara dois dias p.a se preparar seg.do sua ley, q.’ foi não querem entregar, q.’ ja são passados dois dias q.’ coiza esperão ainda, isto he não fazer cazo das ordens do Imperador, havendo demora fara mal p.a a terra, e não presta, e sera peor p.a todos. Anno do Imperador 54 Mez 11 Lua 23 q.’ corresponde a 8 de Janeiro de 1790. 116 Sun Shiyi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 258 DOC. Nº 118 ---«Sobre o mosso Sebastião q.’ matou o China Ahy» «Sobre o mosso Sebastião q.’ matou o China Ahy» Que diz sobre o mosso Sebastião q.’ matou o China Ahy, q.’ o Procurador deve entregar logo, e tenho remettido varias Chapas, e depois tenho recebido a sua q.’ diz do beneficio do mosso q.’ he bom, q.’ foi por casualid.e matou, q.’ elle he homem, e não he animal, e q.’ esta prezo e seguro &ª mas eu não me acho nenhuma razão, e não duvido q.’ eu tenho examinado q.’ não foi p.r odio, senão p.r acazo, p.r isso sentenciei p.a ser garotiado, p.r q.’ se fôr p.r odio deve ser degolado, e eu tenho esperado até agora p.r considerar como he Christão tem sua reza, e confissão, p.a o q.’ ja dei tempo p.a tudo isto eu não duvido q.’ elle he bom mosso, porem mao he matar, e assim deve pagar a mesma vida p.r q.’ assim manda a ley, e não tem necessid.e de tantas Chapas, e nem tanto escuzo: Eu estimo m.to aos Christaons, e tenho até agora feito m.ª justiça m.to recta; Eu sinto q.’ Vm.ce agora faz a sua just.ª tudo differente, e não como antes, q.’ fazia tudo seg.do a ley do Imperador, eu estou m.to confuzo com tantas Chapas, q.’ mandou a Conchafú p.a eu executar logo, e ja não sei q.’ escuzo heide dar, e chegando esta Chapa, o Procurador logo logo mandar entregar o matador p.a eu mandar logo avizo o Conchafú p.a vir examinar e executar, e não venha com mais Chapa, nem mais escuzo, por q.’ hade ter trabalho depois.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 259 Anno do Imperador 54 mez 11 Lua 23 q.’ corresponde a 8 de Janeiro de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 260 DOC. Nº 119 ---Chapa do Mandarim Nifú sobre o conserto das cazas de An.to Jozé da Costa e Servidores Chinas q.’ servem aos Christãos. Chapa do Mandarim Nifú sobre o conserto das Cazas de An.to Jozé da Costa e Servidores Chinas q.’ servem aos Christãos. Por esta Chapa faço sciente ao S.r Procurador q.’ todos as cazas de Moradores de Macao, quando as quizer consertar deve Vm.ce mandar Chapa com toda a clareza p.a puder achar a licença. Se entende sem accrescentar nada de novo, como o ajuste que temos no Cartorio antigamente, e agora prezente tenho examinado com o Procurador, digo, com o Pedreiro por nome Chen-Afú q.’ lhe tomou huma obra de Antonio Jozé da Costa, diz que tem de largura 60 paos, e de comprimento 75, a qual mandei examinar achei de differença mais 5 paos de largo e mais 18 paos de comprido: este hé motivo de eu ter castigado o Pedreiro. E mais os Moradores de Macao antigamente tem ley para não tomar servidores, nem compradores Chinas, e tenho examinado do China por nome Jom Avon q.’ esta servindo o Governador novo, e outros Chinas por nomes He Ahun, Li-Assen, compradores da banda do Hospital, e os Chinas Li-Acao, Lanjão compradores da banda do Tarrafeiro, e todos estes ja os mandei castigar, e huma Apó mulher do China Pavejao que serve de Cozinheira em caza de Jacinto, esta se acha com exame para depois castigar, e mandar para sua terra; Recebendo Vm.ce esta Chapa deve dar cumprimento tudo quanto assima alega, senão darei eu parte a Cantão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 261 Anno do Imperador 54 Mez 12 Lua 10 que corresponde a 28 de Janeiro de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 262 DOC. Nº 120 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Annos do Imperador. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Annos do Imperador. Que aos 13 da lua 8ª faz o Imperador 51 Annos, e somos como sua gente, e nos tem feito muitos favores, concedendo-nos esta terra, e como tais que quizer hir a Pekim que faça sua Chapa com seu nome ao Conchafú, mas que como he muito longe, que os Moradores de Macao basta que se lembrem d’este dia do seu nascimento para rogar ao Céo para a sua felecidade, que este avizo faz por ordem do Suntó de Cantão. Anno do Imperador 55 Mez 1º Lua 18 que corresponde a 5 de Março de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 263 DOC. Nº 121 ---Chapa do Mandarim Niffú. Chapa do Mandarim Niffú. A qual diz que tem por noticia, que na horta perto da porta do campo que se descobrirão duas pedras. As quaes tinhão carregadas logo para a Cidade, quer agora o Mandarim saber de que tempo forão aquellas pedras, e de que Imperador foi, e que diz; e elle quer saber dos seus cumprimentos, e larguras, e quer huma copia d’ellas para mostrar ao seu Superior &ª. Anno do Imperador 55, 7 da lua 4ª que corresponde a 18 de Mayo de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 264 DOC. Nº 122 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima Que se acharão duas pedras, huma do Imperador Iinkay117, outra que parece ser mais antiga. Por falta de Interprete intelligente, ignoramos o seu contheudo verdadeiramente mas consta que huma d’ellas trata do districto que pertence a Cid.e, e outra sobre as Fortalezas, muros para guardas d’ella. Huma pedra esta quebrada, e p.a se puder restituir com toda a certeza, pedirmos ao Mandarim que do seu cartorio, ou dos Tribunaes Superiores, nos mande dar p.r inteiro as Chapas que falão a este respeito. 117 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 265 DOC. Nº 123 ---Resposta da Chapa assima do Niffú. Resposta da Chapa assima do Niffú Que diz qual he o motivo de não dar parte ao Mandarim, quando se descobrirão as d.as pedras, e por que razão não quer mandar a Copia mandando eu pedir. Isto he não fazer cazo da minha Chapa, pois se não poder tirar a copia, baste que mande trasladar por Escrivão Sinico os Sentidos que diz: e assim espero com brevidade. 28 de Mayo de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 266 DOC. Nº 124 ---Chapa do Niffu. Chapa do Niffu. Que reprezenta o S.r Procurador, que no dia 14 da Lua de noite no gude de praia-pequena n’huma lorcha de tanca por nome Aquiu, com hum Inglez dentro por nome Ian-Macay, e os meus Meirinhos assim como apanharão, logo trouxerão a minha prezença, e perguntando eu a d.ª tanca, e disse que o d.o Inglez tinha ficado com ella de noite: e remetto o d.o Inglez para Vm.ce mandar castigar, e se não pode cauzar alguma grd.e dezordem. Anno do Imperador 55 Lua 15 Mez 4º que corresponde a 28 de Mayo de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 267 DOC. Nº 125 ---Resposta da Chapa acima. Resposta da Chapa acima A qual diz que o Procurador, e a Cidade tem se feito muitas dezordens em Macao contra toda a razão, e mandou por fora o China p.r nome Vontoly, gente de Tuncun118, que he morador velho d’huma Botica, que seu Avó tomado, que faz 38 Annos d’esta parte, que nunca faltou seus alugueis; e diz mais que tres Annos d’esta parte, que o Procurador, e a Cidade tem se quebrado muitas Boticas, e Cazinhas para fazer caza maior, e tinha feito esta reprezentação ao Mandarim de Ansan logo ficou parado, e agora como este partio para Pekim torna outra vez com dezordem, e no dia 13 da Lua 4ª de manhãa de repente saltarão os nossos destelharão o telhado da d.ª Botica do China Vontaly que cahirão muitos tijolos, telhas, fizerão quebrar muitos Buyoens de Azeite, vinho, Jarros de Assucar e Jagras, que todos os vizinhos, e os cabeças de rua podem servir de testemunhas. Eu admiro muito por o Procurador, e a Cid.e fazer este absoluto, sem me dar parte, e nem querer dar outro lugar para passar o seu fato. Recebendo o Procurador esta Chapa hade mandar cobrir a d.ª Botica, e deixar ficar o mesmo China, que não hade faltar seus alugueis, e espero a resposta com brevidade. Anno do Imperador 55 Mez 4º Lua 19 que corresponde a 1º de Junho de 1790. 118 Entende-se como Dongguan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 268 DOC. Nº 126 ---Chapa ao Mandarim novo de Ansan dando os parabens da sua Chegada no seu governo &ª. Chapa ao Mandarim novo de Ansan dando os parabens da sua Chegada no seu governo &ª. Diras que o Procurador e toda a Cidade lhe dão os parabens da sua chegada no seu governo, permitta o Céo conserva- lo para bem aos seus subditos, paz, e soccego d’esta terra, que esta bem necessitada de pôr cobro a muitas dezordens, que alguns Espiritos baxos cauzão. Señor, todos ficamos bem contentes com o seu Edital tão prudente, e d’hum recto Ministro, recommendando a quietação, e soccego, não foi tanto pelo contrario, que aos 23 e 24 da Lua 4ª alem d’outros, q.’ he hum China por nome Apan, que tinha fugido d’aqui p.a Bengalla aonde fez maiores historias que o Governador de la o botou fora, e foi ficar na terra nova chamada Pulo-Pinão, aonde tambem fez muitas dezordens, e fugio outra vez para Macao, e se ajuntou com mais amigos de bulhas fazendo estas dezordens, he precizo exemplar castigo para emmenda d’outros, e para não succeder algum trabalho, po-lo fora d’esta terra, o que espero do S.r Mandarim. Fizerão tal revolta e dezordem huns com o seu vinho, e outros por serem maos, e amigos de fazer revolta com os Christaons q.’ estando dando muitas pancadas em hum moço, e ao mesmo tempo que passava outro pequeno preto, lhe fizerão o mesmo na travessa Diabinhos. Mandou o nosso Governador hum seu Soldado ver, o que era p.a apartar a dezordem; tratarão mao ao d.o Soldado, vindo em cima della até a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 269 porta de guarda do mesmo Governador, de sorte q.’ sahindo este a porta o insultarão, e descompuzerão de infames palavras, e da mesma sorte ao Procurador, e a hum Ministro que El Rey de Portugal p.a aqui mandou para dar expedição aos sujeitos q.’ o Imperador cada Anno pede a esta Cid.e p.a o seu serviço em Pekim, de sorte que se o d.o Governador não fora tão prudente, q.’ se retirou p.a dentro, haveria não pequena dezordem, q.’ Vm.ce, e eu não teria pouco trabalho; Este sujeito he custumado a fazer muitas bulhas e dezordenz, porque ja ha 4 Annos a fiz grande na Lua do Pelopé119, com huma Senhora m.to grave, molher d’hum Governador que então governou, ainda se acha n’esta terra, e se pode informar d’este cazo. Finalmente a terra esta cheya prezentemente de m.to ma gente, como m.tos jogadores que não tem outro pé de vida senão de jogar e furtar, e se tem recolhido a Moha muitos Chincheos maos, que andão fazendo m.tas dezordens, furtando Cachorrinhos, Porcos, e athé Crianças dos Christaons, como pouco dias fizerão, e mandando eu la o cabeça de rua, e o Lingua da Cidade se ajuntarão mais de 200 Chincheos, dizendo que levassem cincoenta patacas se querião o menino, como ja dei p.te ao Ouvidor, e Niffú. Assim tambem como hum Botiqueiro de Tuncun120, q.’ p.r eu avizar m.tas vezes por mim, e p.r o cabeça da rua e lingoa q.’ buscasse outra Botica por q.’ aquella queria a Cid.e para ajuntar mais hum quarto as cazas da mesma Cid.e p.a assistencia do mesmo Ministro, q.’ veio d’Europa para o q.’ acima digo, e que não era por querer maiores alugueres, nem p.a darem a outra gente, de q.’ não faz cazo, e roncava 119 Por ser identificado. 120 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 270 com todos, e nos 13 d’esta Lua foi com alguns mossos tirar algumas telhas p.a ver se elle se dezemganava, e vendo tres pessoas da d.ª Botica pedir-me diante do mesmo Ministro com m.ta cortezia espera de dois dias, por q.’ ja tinha Botica e so faltava fazer o papel, logo mandei parar a minha gente, e nem faz cazo, mas dando algumas patacas (segundo me contarão) aos cabeças de rua, e Meirinho fez huma petição falça ao Niffú contra a Cid.e cheya de mentiras de q.’ resolveo mandar-me esta nova Chapa tão falta de attenção mas ja respondia, e suponho castigara ao d.o Botiqueiro p.r enganar ao Ministro do Imperador, e a hum tribunal pois elle lhes não fazia conta largar a Botica aonde recolhia o ferro, Azeite de pao q.’ vinha de Tuncum, e remetia Anfião, Salitre e Enxofre: Em fim, Señor, so de Vm.ce espero inteira justiça e cobro de tantas dezordens, depois da partida do seu Antecessor, q.’ suponho informaria a Vm.ce da m.ª verd.e e rectidão p.a com todos. Macao 11 de Junho de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 271 DOC. Nº 127 ---Resposta da Chapa acima. Resposta da Chapa acima Receby a Chapa do S.r Procurador do Senado que diz sobre hum China por nome Chim Apent com mais alguns Companheiros tem-se feito m.tas dezordens. Mandei examinar, achei a mesma verdade, que logo forão prender p.a os castigar. E diz mais na sua Chapa que o China Botiqueiro por nome Vontoli, que fazia negocio de Azeite de pao, Anfião, Salitre e Enxofre, porem este diz que a sua reprezentação que he falça, e negava q.’ nunca fazia semelhante negoico, e assim veja, digo, Vm.ce veja se tem algum consto, ou testem.ª para eu puder fazer a justiça &ª recebendo Vm.ce esta Chapa, espero que mande castigar esses mossos que sempre fazem dezordens com os Chinas, segundo me reprezentarão e no mais eu cuidarei &ª. Anno do Imperador 55 Mez 6º Lua 1ª que corresponde a 12 de Junho de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 272 DOC. Nº 128 ---«Chapa do Procurador ao Mandarim da Casa Branca» «Chapa do Procurador ao Mandarim da Casa Branca» Ao Mandarim Niffú diras que o Procurador lhe faz saber que toda a Cidade esta admirada de querer tambem governar as cazas dos Christãos, e proteger a hum usurpdor dos Direitos do Imperador nos contrabandos, que sempre faz com os Tuncuns 121 aonde se recolhe de noite todo o Azeite de pau, e ferro, que estes trazem, e levão Anfião, Salitre, e Inxofre, que p.r isso he, que não quer sahir da d.ª Botica, tendo-o eu avizado desde o Anno passado, ha mais d’hum Anno, para que buscasse Botica, que a em que elle vivia a Cidade comprado com a Viuva de Domingos Marques para fazer mais hum quarto p.a as cazas donde mora o Ministro de El Rey que mandou de Portugal p.a dar parte dos Sujeitos q.’ o Imperador cada Anno manda pedir a esta Cidade para o seu serviço em Pekim, e o fiz avizar muitas vezes pelo lingoa, e cabeça de rua, dizendo que não era p.r querer mais alugueres, nem para dar a outra gente, de q.’ lhe não fez cazo antes roncavão, e queria ver quem o havia de por fora, eu com toda a cortezia o avizara cada dia, e por não poder soffre- lo, e por não poder obrar outro excesso, como elle merecia, fui no dia 13 da Lua prezente com alguns mossos tirar algumas telhas, para ver se elle dezemganava, avizando-o eu mesmo no mesmo dia, e vendo elle isto, vierão tres pessoas da mesma Botica 121 Entende-se como os de Dongguan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 273 pedia a espera de dois dias, que ja tinhão Botica que faltava so fazer o papel; logo mandei parar a minha gente, e nem cazo fez, enganando-me; Aos 20 da Lua mandei pôr tudo em terra, e ja havia muitos dias que tinha falado ao Pedreiro, para fallar aos Mandarins, p.a q.’ viessem ver, que era obra velha, e não alicerces novos, na forma das ordens dos Imperadores, que assim o mandão, e se Vm.ce diz que não trocarão pedra nem pau de novo, veja as Chapas mais novas o que dizem a este respeito principalmente o Artigo Setimo dos ajustes com os Mandarins Suppremos de Cantão no Anno 14 do prezente Imperador que se acha n’esta Cidade, e no Pagode de Moha em Christão, e China. Os Magnificos Imperadores nos concedem 70 Carpinteiros, e Pedreiros 10 Porqueiros, 4 Ferreiros, e 100 Cules, e que não consentem n’esta terra familias sinicas, de que o Procurador, e Ouvidor darão certidoens todos os Annos, quero agora, que me diga a qual d’estes generos de sujeitos pertence esta Botica p.a lhe darmos outra caza se quizermos, pois o Imperador no- los concede, e não ordena que os conservemos. Os mesmos Imperadores que por sua Real Chapa que temos nos concedido, o termos os Navios que quizermos para navegar para longe, ou perto, como bem nos parecer, não pagando mais Direitos, que pagão as suas Sommas, e o conserta dando-nos todo o necessario, e Officiaes pagando-lhe por dia 80 Sapecas: A Chapa de 18 da primeira Lua Anno 55 do Imperador de Kin Long, remettida a Cidade por ordem do Suntõe de Cantão, dizendo nella que como eramos, como gente do Imperador, que nos fazia saber que aos 13 da 8ª Lua, era o nascimento do Imperador, e o que quem d’esta Cidade quizer hir a Pekim que dem parte com os seus nomes ao Conchaffú, pois que o Imperador nos tem feito tantos beneficios, e entre elles concedendo-
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 274 nos esta terra. Ou Vm.ce igora, digo, ignora estas graças, ou tem maior poder, que os mesmos Supremos Mandarins e Imperadores, e se os tem, deve no-los mostrar, e não ter atrevimento de mandar semelhante Chapa, a do dia 19 da Lua 4ª contra toda a justiça, Privilegios, e ordens Superiores, e ficara responsavel a qualquer dezordem q.’ houver, pois não deve ouvir a hum embusteiro, dizer que depois da hida do Mandarim de Ansan, que a Cidade não faz cazo, que antes he o contrario, depois de que elle partio he que os Chinas o não fazem; pois gastando esta Cid.e tanta prata em consertar hum grande vazar capaz para acommodar todo o comestivel com a condição de não vender fora d’elle, e pelas ruas, e praias estão fazendo tudo ja pelo contrario, sem fazerem cazo das suas ordens: A sua Chapa diz mais, que quebrarão com tijolos muitos Buioens, de vinho, Azeite, Jarras d’Assucar, e Jagra, tudo mentira pois eu e quatro pessoas assistimos, e recommendamos que não destrohissem nada, como fizerão, e diz mais q.’ ha tres Annos temos quebrado muitas Boticas para fazer cazas grandes, e que reprezentara ao Bom Mandarim de Ansan, porem este Mandarim ainda se acha em Cantão, e pode saber com elle esta falcidade, pois a Cidade he pequena, todos vem; que haja hum Pedreiro, ou Mercador que tal diga, ou que aponte o sitio e vizinhos. Eu a muitos Annos que faço este Officio, que haja hum so China grave, q.’ diga, que lhe faltei a justiça, ou que comi alguma couza, de algum, ou a minha gente, so este por ser casta baixa, ou algum como elle, e no cazo que quebrassemos nossas Cazinhas para fazer maior, que importa isto a ninguem, quem paga o foro do Cham. Macao 5 de Junho de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 275 DOC. Nº 129 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Recebeo o Procurador a Chapa do Nifú da lua 10 mez 12º do Anno 54 do Imperador, a respeito das cazas novas de Antonio Jozé da Costa, e sobre os Compradores, e Servidores Chinas ao que respondo que as cazas do d.o morador forão feitas com licença do Mandarim, q.’ m.tas vezes tem sido examinada a obra, e q.’ se lhe não achou differença de novo; por q.’ a obra he feita em lugar de caza velha, que se demolio, e os Alicerses novos, ainda q.’ se lhe recolherão dentro dos velhos, de forma que ficou mais curta, do que era antes, e se agora se acha maior comprimento seria erro da primeira medida, ou falcidade do Meirinho, para o depois puder furtar alguma prata ao Pedreiro, a Ley do Imperador hé so para pedir licença, e como esta se pedio, temos cumprido, e assim se tem praticado da nossa parte, e pelo Mandarim he que se não executa a ley, por q.’ obriga aos Officiaes que paguem a Chapa, q.’ o Imperador não manda; e como esta despeza sahe dos Christaons, he o mesmo q.’ empôr-nos hum tributo, a que não são obrigados por ley os Vassallos do Imperador, nem nós somos tratados por elle com os privilegios dos Vassallos. Este mesmo privilegio tem os nossos Navios para não pagarem mais mediçoens do que as Sommas Chinas q.’ navegão pelos mares Orientaes, e rios interiores. Tambem as fazendas que mandamos vir de Cantão, pagavão m.to pequenos Direitos, não erão sujeitas a Anistas q.’ so são estabellecidos p.a as outras naçoens da Europa, e tudo contra a ley do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 276 Imperador esta com m.ta differença do que era, ha 250 Annos, q.’ aqui estamos estabellecidos; e isto, mesmo, digo, isto p.a os Mandarins nos tirarem prata sem a devermos . Como o Mandarim falla em Servidores, e Compradores Chinas, vejo que não sabemos o que esta declarado por Chapa de Ansan, na qual diz que não impede que os Chinas sirvão aos Christaons, assim como estes se servem huns aos outros, com tanto que seja no seu traje, e com razão por que como estes buscão sua vida, e pelo que pagamos se sustentão, e a seus Pays, e familias pobres tem modo de vida, e passão soccegadam.te sem fazer historia porem se lhe faltar este abrigo, serao ladroens, vagabundos, jogadores, como m.tos e m.tos q.’ ha na Cidade, e vejo que em lugar de se deitarem fora, como tantas vezes tenho declarado ao Mandarim, haverão mais vadios, se forem prohibidos de nos servir, alem de que os nossos mossos não sabem a lingua dos Botiqueiros, e Mercadores, e por isso em nossos contratos e compras nos servirmos d’elles, assim como se servem os Chinas por q.’ por nossos privilegio somos havidos p.a todos os beneficios como os Vallassos do Imperador, e se ha ley contraria he p.a os Estrangeiros, e não para os moradores d’esta Cidade. Estas novidades alterão o Povo Christão, e pode degenerar em motim por que vimos que o Mandarim não cuida no bem commum, e em tirar d’aqui os ladroens Chincheos e Jogadores, gente ocioza, e ma, porque lhe da dinheiro, e a seus meirinhos, mas quer tirar os Servidores e Compradores q.’ ganhão a sua vida por seu trabalho. O Imperador concede a esta Cidade 70 Officiaes Pedreiros, e Carpinteiros alem d’outros. Isto he p.a o nosso serviço, e não p.a serem roubados pelos meirinhos e Soldados, por q.’ se hum pobre vay caiar huma caza, tirão-lhe mais do q.’ ganha, e ele hade precizam.te tornar-se ladrão, e roubar-
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 277 nos. Cuide o Mandarim em observar os nossos privilegios, e os custumes como lhe tenho requerido, e pesso agora, alias heide dar parte a Cantão, como tenho feito por outras vias. Macao 30 de Junho de 1790.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 278 DOC. Nº 130 ---A primeira pedra quebrada. A primeira pedra quebrada. O Imperador com o favor do Céo, governa este Imperio por sua grande Authoridade; e bom governo procurando aos seus Ministros, em que estado estava a Provincia de Cantão, estes lhe responderão, que Cantão esta perto de varios reynos estranhos, e diz que advertisse aquelles Estrangeiros, que devião seguir os nossos custumes, e obediente ao seu Imperio. Macao hé hum lugar pequeno aonde estão habitando os sollicitadores sem nenguem, que os governe, e no d.o Macao tem feito cazas fortes, e os moradores que ali se conservão he precizo po- los fora da ley122, como Saltiadores, se não se multiplicarão. O General Yó 123, que tem conquistado a parte do occidente, não ha necessidade que va a Macao, basta as nossas ordens e elles obedecerão, e não he precizo amarrar- lhe os pescoços, senão seus Coraçoens, e assim vos obedecerão. V. Magd.e lhe perdoe, e nós os não mataremos, e vendo isto os Estrangeiros virão ao commercio assim de pequenos, como de grandes Reynos. 122 No sentido de manter os estrangeiros fora da civilização chinesa. 123 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 279 DOC. Nº 131 ---Segunda pedra inteira. Segunda pedra inteira. Como vós outros não sois desta nasção e como vindes as nossas terras, deveis imitar aos nossos; eu vos digo a vós outros, e tambem aos meus Subditos, que como vos sempre vindes ao meu Reyno, eu vôs estabelleceis aqui, eu vos ampararei a vos outros; porem haveis de fazer os oferecimentos, e homenagens que me são devidas. Inta124 que vos tendes feito os muros como toda a fortaleza, sei que não he para levantardes alguma rebellião, se não so p.a segurardes a vossa Cidade, assim como tambem o teres levantado fortalezas em lugar alto; não he para outro fim senão por ter vista do mar, e de ver se vem algumas Embarcaçoens, ou Embaixadas, vos quando vindes com alguma offerta, como era custume antigo d’este Reyno; eu não vos obrigo a d.ª oferta outros vindes de Reynos tão distantes, e de varias naçoens que vem aqui; Estes montes são tão estereis que não produzem couza alguma, os mares estão em calmas; mas he apetecido de todas as naçoens do Reynado do Imperador Ienkay 125 : No Anno Vecha 126 [...] e Lua decima. 124 Entende-se como ainda. 125 Por ser identificado. 126 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 280
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 281 1791
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 282
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 283 DOC. Nº 132 ---Chapa ao Mandarim Pun-Yau-ye 127 sobre hum dos principais Senadores hir reprezentar em Cantão a decadencia desta Cid.e. Chapa ao Mandarim Pun-Yau-ye sobre hum dos principais Senadores hir reprezentar em Cantão a decadencia desta Cid.e. Douto Prezidente, e Recto Mandarim, a toda esta Cidade foi tão gostoza a noticia da mercé, que o sublime e grandiozo Imperador fez ao Mandarim de seu novo grao, que certamente se intereça tanto nos seos augmentos quanto dezeja as felecid.es d’ella; pois tem agora mais a fortuna de que n’hum e outro Mandarim tinha conhecido melhor e tão completamente a todos os habitantes d’ella e o estado em que elle se acha: Tem tambem a felecidade de que as raras virtudes do Mandarim sejão tambem conhecidas pelo Magnifico e Pio Suntoe que com a maior clareza e verdade possa informar de tudo quanto nella examinou, e observou as vezes que a esta d.ª Cidade o Mandarim veio. Parece que Deos se quer ainda lembrar dos habitantes d’ella, pois tem esta gloria de ter prezentemente no Capital de Cantão hum Magnifico e Pio Suntoe, que a fama corre, não so por todo o Imperio de China, mas tambem por todas as naçoens Europianas a sua grandeza, suas hachones, a sua piedade, a sua recta justiça, e afiançada esta d.ª Cidade das sublimes qualidades, e da summa bondade deste tão grande Senhor; Pertende mandar por mercé do Mandarim a respeitavel prezença d’este magnifico e Pio Suntoe hum dos Principaes Senadores d’e lla, a 127 Entende-se como Pan Yu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 284 reprezentar- lhe os negocios, decadencia em que ella se acha p.a beneficio e succego de todos os habitantes d’ella, assim Christaons, como os Chinas, e p.a maior gloria, e bom serviço do grandiozo e sublime Imperador. Toda esta Cidade supplica ao Mandarim para que por sua intercessão alcance esta graça do Magnifico e Pio Suntoe, q.’ o mesmo Deos o alumie por dilatados Annos. Macao 29 de Janeiro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 285 DOC. Nº 133 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre duas Chalupas Ingleza, na Bahia Ingleza128. Chapa do Mandarim de Ansan sobre duas Chalupas Inglezas na Bahia Ingleza. Temos percebido que Anno passado no mez de Janeiro Lua 9ª chegarão duas Chalupas Inglezas na Bahia de nosso Imperador. O nosso Predecessor tem feito varias instancias, para que se fação a vela as d.as Embarcaçoens que the o prezente estão no d.o lugar vendendo Anfião, e outras couzas contra o Direito sem fazer conta do nosso mandado, de prezente temos noticia que os homens das d.as Embarcaçoens estão alugando cazas e Palacio na Cidade de Macao. Julgamos que os d.os homens tem certo contrato secreto com os mesmos moradores: Rogamos e por amizade pedimos ao Procurador d’essa Cidade para que examine os donos das d.as cazas que forão alugadas aos d.os Inglezes, tambem mande com alguma sentença executiva p.a o Taipan Inglez, para que elle com cominação de deitar fora os d.os Inglezes, e as suas Embarcaçoens dentro de tres dias feita a expulção, rogamos que o Procurador nos dé hum avizo seguro para q.’ possamos tambem dar parte ao nosso V. Rey, que mandou estes dois Plenipotenciarios sobre o d.o negocio. Anno do Imperador 56 Lua 19 que corresponde a 23 de Março de 1791. 128 Talvez seja a Rada.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 286 DOC. Nº 134 ---Resposta. Resposta. A resposta da Chapa antecedente, se acha substanciada no termo da vereação de 26 de Março de 1791, que com a mesma datta a devia despedir o Procurador João da Fonceca e Campos a quem por mim Escrivão da Camara foi dada a copia para depois de acomodar pelo respectivo Interprete a dirigir: e o que consta do d.o termo no livro Competente ho seg.te. Que deverião os mesmos Mandarins obrigar os Inglezes a que sahissem d’aquelle sitio pelos contrabandos que nelle estão fazendo contra a ley do Imperador, os quaes são consentidos pelos mesmos Mandarins d’este districto que tem interesse n’aquellas vendas occultas de que recebem prata tanto elles como os seus meirinhos, e Escrivãos que isto mesmo lhe temos ja reprezentado por muitas vezes, e que impedindo-lhe o Mandarim que os Chinas lhe não levem mantimentos, tambem nós daremos as providencias ca precizas pelo que toca aos Christaons como ja o S.r Mandarim tem principiado a praticar. Que se tem examinado as Cazas donde morão Estrangeiros, e que ca se lhe não da licença para allugarem cazas, so se acomodão com outros que vão negociar a Cantão, e que vem mandados de la, e que a caza da Praia de Manduco esta fechada. E que quanto a Chalupa Ingleza que esta na Taipa, trouxe cartas de companhia, e se esta preparallo para se hir embora p.a a sua viagem, por ter chegado desmantelada.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 287 DOC. Nº 135 ---Chapa do Ouvidor sobre tres Chalupas que se achão na Bahya Ingleza e na Taipa. Chapa do Ouvidor sobre tres Chalupas que se achão na Bahya Ingleza e na Taipa. Na Bahia estavão tres Chalupas, e na Taipa huma, que ficou ja muito tempo, temos feito muitas instancias para o Procurador, e Taipan Inglez para que obrigarem as d.as Chalupas se fação as vellas; dois da lua d’este prezente mez duas Chalupas Americanas que estavão na Bahia ja forão, fica so a Ingleza que esta na Taipa, e Bahia que são tão arrogantes que em the o prezente não quer sahir, razão que tornemos a mandar ao Procurador, e o Taipan Inglez que fação toda a força para que as d.as Chalupas vão embora. Esperamos a resposta quando vão, fica o nosso Soldado para tomar a resposta, e se contra fizer o Procurador e o Taipan Inglez incorrão em grande prejuizo. 4 da terceira Lua, Anno do Imperador 56 que corresponde a 6 de Abril de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 288 DOC. Nº 136 ---Chapa do D.o Ouvidor. Chapa do D.o Ouvidor Na Bahia estavão tres Chalupas e na Taipa huma, q.’ ficou ja m.to tempo, temos feito muitas instancias, para o Procurador, e Taipan Ingles p.a q.’ obriguem as ditas Chalupas fação a Vela. dois da Lua deste prezente mez, duas Chalupas americanas, q.’ estavão na Bahia, ja forão, fica so a Ingleza, q.’ esta na Taipa, e Bahia que São tão arrogantes, que enthe 129 o prezente não quer sahir Razão p.r q.’ tornamos a mandar ao Procurador, e o Taipan Ingles, q.’ fação toda a força p.a q.’ as ditas Chalupas vão embora. Esperamos a Resposta q.do Vão, fica o nosso Soldado p.a tomar a Resposta e se contra fizer: o Procurador, e Taipam Ingles encorrão em grande prejuizo. 4 da terceira lua anno de Imperador 56: aos 6 de Abril de 1791. 129 Entende-se como até.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 289 DOC. Nº 137 ---Chapa sobre Chalupa q.’ esta na Taipa. Chapa sobre Chalupa q.’ esta na Taipa. Ouvidor de Chuymi 130 , p.r mandado de Conchanfu 131 , Puchenxi 132 , e Chantó 133 Vicerey de Cantão obriga rigorozam.te Examinar sobre a Chalupa q.’ esta na Taipa da qual tem dado a noticia o Procurador, a quatro da terceira Lua, dizendo q.’ a dita tem trazido Cartas p.a entregar ao Taypan Ingleza q.’ esta em Cantão e a dita Chalupa fica na Taipa p.a hir junto com os Navios q.’ vier de Cantão de sua Nação. Porem o Xunto134 Vicerey anciozam.te quer saber q.m tem levado as ditas Cartas p.a Cantão e que Contem nas ditas Cartas; o Procurador Logo trate Com Taipan Ingles Exatam. te e saiba q.m tem levado as Cartas p.a Cantão de que fala, e trata nas Cartas: e apressadam.te me da Resposta p.a q.’ possa communicar ao Xunto, q.’ Sobre o negocio quer Examinar. 5 da Lua anno de Imperador 56. Aos 7 de Abril de 1791 130 Cuiwei. 131 Guangzhoufu. 132 Buzhengshi. 133 Sontó, Vice-rei. 134 Sontó, Vice-rei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 290 DOC. Nº 138 ---Resposta as duas Chapas ultimas acima mencionadas. Resposta as duas Chapas ultimas acima mencionadas. O Procurador recebeo as duas Chapas do dia 4º e 5º da 3ª Lua a respeito das Embarcaçoens Estrangeiras que estão em Tachin135, e na Taipa, e sobre ellas responde, que como os Meirinhos ja vierão, e por si mesmos examinarão, tudo, hindo pessoalmente a Tachin, e a Taipa, não tem mais, o Procurador que examinar, porque o mesmo Capitão da Chalupa da Taipa lhe esreveo, e o Taipan Inglez, a quem elle mandou Chapa, e como os lugares não são da nossa jurisdição, não nos toca semelhante exame, e menos saber o contheudo nas Cartas Inglezas que a Chalupa trouxe; Ella não veio de Europa sim da India, e deve tornar para India quando tiver tempo, e estiver prompta e tiver tempo: He certo que duas ja sahirão de Tachin, aonde fica, ainda outra, que veio de Cantão, o q.’ faz crer, que esta Chalupa tem fazenda prohibida, que la não pode vender e que veio para aquelle sitio para poder vender a seu salvo contra a Ley do Imperador. O Mandarim cuide promptamente em fazer que va embora, o que lhe hé muito facil tendo Mandarim gente de Armas, e tantas Embarcaçoens de guerra. Macao 8 de Abril de 1791. 135 Entende-se como Dahengqing, a Montanha.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 291 DOC. Nº 139 ---Resposta do Mandary grande Opú de Cantão a Chapa do dia 16 da Lua 3ª.8 de Abril de 1791. Resposta do Mandary grande Opú de Cantão a Chapa do dia 16 da Lua 3ª 8 de Abril de 1791. Examinando a Cauza, respondo q.’ os Opús de Macao q.’ recebem os tributos, seguem costume antigo sem fazer novid.e. Logo p.r q.’ altercais agora sobre as Mediçoens dos Navios, e sobre o seu fabrico. Estando vos justos com o mesmo Opú, e consentindo aquella observada pratica. Quero que saybais q.’ o Imperador ha poucos annos augmentou os tributos aos Navios Estrangr.os, e os Dir.tos das fazendas, alem de hum milhão de taeis, e isto pelo grande nº de Navios q.’ concorrerão de varias Naçoens: esta porção de dinhr.o hade completar-se com a mayor exacsão annualm.te. Sendo o nosso mayor, e mais importante cuido a annual remessa desta quantia ao Erario do Imperador. Com tudo como tão bem sou obrigado a providenciar os Mercadores Estrangr.os mandarey hum Servidor meu Comissario a Macao p.a tratar comvosco, e recolher os tributos com igualdade sem vos molestar; mas receber como nos mais annos passados. Deveis ficar soccegados na mayor tranquilid.e sem interpôr recursos com motivos temerarios.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 292 DOC. Nº 140 ---Facil reposta tem esta Chapa. Facil reposta tem esta Chapa. Augmentou-se o nº dos Navios Estrangr.os em Cantão por isso se augmentarão os tributos pela mayor concurrencia ao Comercio; mas o Nº de Macao hé sempre o mesmo, e não devia haver alteração de tributos e Dir.to, por q.’ o não houve com as barcas Chinas, e com as suas Mercadorias, a Cujo exemplo se regulão as nossas p.r Chapa de indulto q.’ ainda não foi revogado. Diz o Mandary de Ansam nesta chapa que os seus Superiores Fuen136, e Oupú de Cantão intercederão, e obtiverão do Imperador a permissão de poderem os Sobrecargas Espanhoes venderem as pelles que lhes forão consignadas; e fazendo-o assim certo aos d.os Sobrecargas o Comunicava tão bem ao Procurador p.a q.’ elles pudessem extrahir, e Vender as q.’ se achavão depozitadas na Alfandega desta Cidade. 136 Fuyuan, governador.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 293 DOC. Nº 141 ---Chapa ao Mandarim Nifú sobre duas Cazinhas em que morão Chinas &ª. Chapa ao Mandarim Nifú sobre duas Cazinhas em que morão Chinas &ª. As duas Chapas que lhe remetti nos tres da lua 3ª sobre duas Cazinhas, aonde morão os Chinas por nomes Isen, Aú, Nanchi Au, lhas mandei por cortezia, e não por obrigação, pois cada hum he Senhor dos seus bens que herda, ou comprou com seu dinheiro p.a dispôr d’elles a sua satisfação, pois ha mais de 250 Annos q.’ p.r mercé do sublime Imperador temos sempre alugado as nossas Cazinhas, tanto a Christãos, como aos Chinas; e posto q.’ forão avizados a tempo, p.a procurar outras, sem dependencia d’outra pessoa, ou deligencia, estas d.as forão compradas, com authorid.e da Justiça p.a pagam.to, e dividas, e quem as comprou as quer consertar p.a q.’ lhe não venhão ao Cham e perca o seu custo, e não por outro motivo como bem claro falei na m.ª Chapa, e dizer q.’ seu dono querera subir os allugueis. Os donos não tem vargias, nem outra agencia; Faça com que os Chinas vendão as couzas como a poucos Annos, que tudo tem subido de sorte q.’ o Porco de 6 Cond.rins tem chegado a 2 mazes, e mais o ferro de 5 taeis o pico, agora a passa de 12, O Peixe, Arroz, vacca, e Pato, feijão &ª tudo da mesma sorte. As Cazinhas que antes custavão 100 patacas, custão 500 pelo excessivo preço dos materiaes, e Officiaes; e Chapa que antes não havia. Macao 11 de Abril de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 294 DOC. Nº 142 ---Chapa do Mandarim de Jonso sobre Mandarins Cochinchinas. Chapa do Mandarim de Jonson sobre Mandarins Cochinchinas. Mandarim de Jonsan137 por ordem de V. Rey de Cantão: Mando ao Procurador, que saiba sobre o Mandarim de Cochinchina, que me tem dado a parte em como veio p.a huma cobrança sobre a qual eu Prezidente de Jonsan tambem ja tenho manifestado ao V. Rey de Cantão prezente, por mandado do mesmo V. Rey, que vim tornar a requerer se o d.o Mandarim he verdade veio para cobrança, e tem hido para a sua terra, ou veio por outra couza clandestina. Se os Annos passados tem vindo algumas Embarcaçoens de Cochinchina para Cantão, ou Macao comerciar. Feito exame serio nos certifique: Eu Procurador recebi reverentemente o mandado de V. Rey, vós mando Procurador para que com toda deligencia examine se era verdade o d.o Mandarim veio para cobrar o dinheiro, e com effeito tem hido a sua terra, ou veio para outro qua lquer motivo clandestino. E Assim do dinheiro quanto importão, e quem foi que o guardou, e por vintura os Annos antecedentes tem vindo algumas Embarcaçoens para Cantão ou Macao contratar; feito repetidos exames, me notifique com os recibos em consto do que afirmas, sem couza de ambiguas e contradiçoens para puder reprezentar aos Supremos Tribunaes com a brevidade que puder. 137 Xiangshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 295 Anno do Imperador 56 Mez 4º Lua 27 que corresponde a 30 de Mayo de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 296 DOC. Nº 143 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Que ja lhe deo parte que o Mandarim da Cochinchina veio fazer algumas cobranças de dinheiro pertencente ao seu V. Rey, e veio em hum Navio do mesmo Rey, e tambem veio em busca de gente, q.’ no Anno antecedente escapou do naufragio, em que morreo o Embaixador da Cochinchina que vinha para o Imperador, e no tempo correspondente se retirou para Cochinchina, como tambem ja se lhe deo parte, e não consta que ca tivesse outro negocio, nem o poderia tratar com os Portuguezes, nem nós costumamos tratar negocios clandestinos com pessoa alguma, nem admittimos na Cidade pessoa suspeita. Macao 1º de Junho de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 297 DOC. Nº 144 ---Chapa do Mandarim da caza-Branca sobre a Chalupa Ingleza que esta na Taipa. Chapa do Mandarim da caza-Branca sobre a Chalupa Ingleza que esta na Taipa. Os Pilotos me reprezentarão que no dia 29 da Lua, chegou huma Embarcação Ingleza na Franquia138 que veio da sua terra para hir a Manilla, e como apanhou varias tempestades que romperão as vellas, e Cordas, foi forçozo vir aqui; e o Capitão da Chalupa tem pedido licença ao S.r Governador para entrar na Taipa para se consertar, dando o d.o S.r Licença hade ficar para o conserto, do contrario comprando o d.o Capitão alguns mantimentos logo se hira embora; E a d.ª Chalupa não traz fazenda alguma, e por este avizo dos Pilotos, e como seja contra ordem do Imperador, eu mando esta Chapa ao S.r Procurador, que junto com o Mandarim de Chuimy e Sargento da Porta do Cerco vão examinar exactamente a d.ª Chalupa, e recommenda o Taipan Inglez que fale ao Capitão da Chalupa que não demore m.to tempo na Taipa, e que faça a vella quanto mais breve que puder, e quando partir me mande logo hum avizo. Anno 56 Mez 5º Lua 1ª que corresponde a 2 de Junho de 1791. 138 A Rada de Macau.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 298 DOC. Nº 145 ---Chapa do Chuntó139 de Cantão sobre a Chalupa Ingleza q.’ se acha na Taipa. Chapa do Chuntó de Cantão sobre a ChalupaIngleza q.’ se acha na Taipa Tendo Chegado a noticia a mim Chontó de Cantão, que em 29 da Lua do mez passado chegou huma Chalupa Ingleza na Taipa, e tendo eu mandado ao Procurador da Cidade que mande a d.ª Chalupa logo, se faça a vella, até o prezente ainda o não tem feito, e agora pede licença para ficar mais 20 dias para consertar, porem podendo vos Procurador responder por ella dentro de 20 dias podera ser, e demorando mais tempo aqui tera alguma couza contraria, e assim não he conveniente que aqui fique mais: mando que agora mesmo se faça a vella, e me dê parte, não concedo a d.ª licença por hum instante, e se por acazo não querendo o Capitão da d.ª Chalupa partio, logo me dé parte, e nem vós Procurador podeis repugnar porque he contra ordem do Imperador. Anno do Imperador 56 Mez 5º Lua 7 que corresponde a 8 de Junho de 1791. 139 Vice-rei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 299 DOC. Nº 146 ---Resposta. Resposta. Que a licença lhe foi concedida para se demorar por precizar conserto, o qual estava fazendo, e por esta razão não tinha feito viagem, nem o podia fazer emquanto não fosse consertada.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 300 DOC. Nº 147 ---Respostas das duas Chapas assim dada em Vereação de 11 de Junho de 1791. Respostas das duas Chapas assim dada em Vereaçãode 11 de Junho de 1791. Que a licença lhe foi concedida para se demorar por precizar conserto, o qual estava fazendo, e por esta razão não tinha feito viagem, nem o podia fazer em quanto não fosse consertada. Macao 11 de Junho de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 301 DOC. Nº 148 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Navio Americano. Chapa do Mandarim de Ansan sobre o Navio Americano. O Mandarim de Tomquan140, me mandou por sua Chapa, na qual me diz que elle e seus Soldados e Ministros em 27 de Lua do mez passado apanharão no mar 27 pessoas, e examinando achou por suas respostas, dizendo que hum China por nome Vum-Ate, tem conduzido as d.as 17 (sic) pessoas para se embarcarem em hum Barco Americano por marinheiros que estava no Lanty141 na hora quando estavão a vista do d.o Barco todos forão apanhados pelos Soldados do Mandarim Tonquan. E a razão perguntou quando chegou o d.o Navio Americano, e por que surgio n’aquelle lugar, e por que não me da noticia, e assim como achar esta Chapa examine logo com toda a deligencia quando tem hido o d.o Navio p.a Cantão negociar, e se tem passado por Macao, e Capitão do d.o Navio como se chama, que Armas traz, e que negociação, e quando chegou ao Lanty, por que não da noticia, examinando com deligencia me mande huma resposta mais breve. Macao 11 de Junho de 1791. 140 Entende-se como Dongguan. 141 Lantao, de Hong Kong.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 302 DOC. Nº 149 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Como o Navio Americano de que a Chapa falla sahio de Vampú com huma Chalupa, e os despachos de Cantão senão participão a esta Cidade; o seu Anista dara parte da sua negociação, Armas, e gente, paraonde vai, e por que ficou em Lanty darao os Pilotos Chinas que os trouxerão, pois estes me não derão parte, nem eu os conheço, e nós não governamos os mares, que vão para Cantão, nem para isso temos Embarcaçoens, nem poderes dos Supremos Mandarins: Macao 14 de Junho de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 303 DOC. Nº 150 ---Chapa do Mandarim da Caza-Branca sobre a Chalupa Ingleza q.’ se acha na Taipa. Chapa do Mandarim da Caza-Branca sobre aChalupa Ingleza q.’ se acha na Taipa. Mandamos ao Procurador para que saiba, tivemos noticia que em 29 de Mayo d’este prezente Anno chegou huma Chalupa Ingleza na Taipa, destroncados os aprestes, o Procurador tem pedido para que desse licença por espaço de 20 dias p.a consertar, e o tempo pedido ja he passado, temos mandado ao Ouvidor junto com o Sargento de porta de Cerco, que vão a bordo da Chalupa, obrigando o Capitão que logo se faça a vella; mas o Procurador he tão negligente fazendo a vontade dos Estrangeiros que emthé o prezente ainda não fosse o nosso mandado. Agora mandamos que sem perca, digo, demora o Procurador pessoalmente va deitar fora a d.ª Chalupa com huma sentença mui rigoroza sem outra mais algum pretexto: logo que fizer a vella a Chalupa, nos mande huma resposta para que podemos responder aos nossos mayores. 2 de Julho de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 304 DOC. Nº 151 ---Copia de Chapa para Ansão. Copia de Chapa para Ansão. O Procurador do Senado aviza ao Mandarim, q.’ tendo dado parte p.r m.tas vezes, das desordens, q.’ fazem os Chincheos de Moha e outros vadios, q.’ estão na Cid.e e em Patane, fazendo Roubos e muitos dezatinos, e m.tos insultos, não so aos Cristãos mas tambem a Mercadores, e Botiqueiros Chinas athe se atreverem a Roubar Crianças p.a o fim de estorquirem Dinheiro p.a se remirem e Como não tem havido a devida providencia, todos estamos expostos, aos insultos, q.’ elles nos querem fazer, pois ha pouco tempo emtrarão em huma Botica na Rua Fermoza derão m.tas pancadas em doze Chinas e levarão para fora da Cid.e Athe consentem q.’ alguns mossos fugidos Se vistão de China p.a os esconderem, e prejudicarem a seus Amos ninguem pode Ter Cão, porco, e outra Criação, q.’ os Chincheos não andem Roubando pellas Ruas, e armando historias p.a nos perturbarem se o Mandarim os não pode Castigar, nos tãobem não devemos sofrer estas inqueitaçoens, e bastarião os nossos Mossos p.a dar Cabo de quantos Chincheos, e vadios ha na Cid.e e suas vezinhanças, se o medo de serem Castigados por seus Amos, os não detivesse. O Magnifico Imperador, Concede-nos este lugar para vivermos nelle com todo o sucego, e não p.a perturbaçoens q.’ ha annos Exprimentamos, pella falta de Castigo, a estes Vadios, e gente ma de q.’ estamos Cercados Como em mais de dez Chapas em quatro annos Se tem advertido isto
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 305 ao Mandarim lho Requeiro novam.te p.a ficar Responsavel p.r qualquer desordem, e acontecim.to q.’ haja. Macao 9 de Julho de 1791. A resposta da Chapa assima, se acha substanciada em vereação de 13 de Julho de 1791, a qual foi expedida com data do d.o dia, q.’ he do theor seg.te. Foi novamente proposta a Chapa mencionada na Vereação passada sobre a Chalupa Ingleza; e sobre ella se assentou uniformamente responder- lhe que como houve a novidade de se cortarem as Amarras a Chalupa , e termo de se perder, e ainda assim perdeo o leme que se estava consertando de novo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 306 DOC. Nº 152 ---Chapa do Mandarim da Caza-Branca em resposta da que se acha registada f 21 deste Lr.o sobre as dezordens dos Chinas, &ª. Chapa do Mandarim da Caza-Branca. A Chapa suplicativa do Procurador da Cidade de Macao, temos recebidos, na qual [...] significava sobre os Chincheos de Moha e outros vadios Chinas, que fizerão roubos, e certos insultos, não so aos Christãos, mas tambem aos Botiqueiros: Mas quaes forão estes ladroens de cujos nomes não nos mostrava, grande confuzão he, deve por tanto sobtilmente, e na verdade indagar, e manifestar nomes certos d’aquelles que de tal modo mao fazem e fizerão que possamos comprehender e castiga-los. Acerca dos mossos fugidos que se acoitarão em Moha, ou Patane parece ser compozição fa lça, por que tambem mudando o vestido Sinico não pudessem proceder em publico, pois tendo outro rosto, e diversa pronunciação das palavras, aquelle gente que roubou a Criança, ja temos justiçado e castigado, pondo a Canga ao pescoço; Juizo foi determinado, e acabado, por que outra vez conta historia velha. Examinamos d’esta Chapa verbos, que são temerarios e presumptuozos; sabemos totalmente o Procurador ouvio e consentio ao conselho do Escrivão Sinico que he tão curiozo e malicioso. Segundo seu parecer, qualquer couza que quer dizer, com atrevimento, e sem costume respectivo, disse m.tas vezes temos admoestado por couza pelas Chapas, ainda não se quer emendar; mandamos o Procurador que agora por diante não deva ouvir, e prometter que tal Escrivão de se quizer a liberdade assim falar, pelo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 307 contrario se o mesmo modo, fara certo mandaremos prender ao nosso pretorio e castigar, o mesmo Procurador tambem incorrera em inconveniencia. Anno do Imperador 56 Lua 19 Mez 6º que corresponde a 19 de Julho de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 308 DOC. Nº 153 ---Chapa ao Mandarim da Caza-Branc sobre as dezordens dos Chincheos. Chapa ao Mandarim da Caza-Branca sobre as dezordens dos Chincheos. O Procurador recebeo a Chapa do Mandarim da Caza-Branca do dia 19 da Lua 1ª, e tendo dado parte d’ella a Cidade, todos se admirarão, que o Mandarim se rezolvesse a escrever couzas tão mal consideradas. Quando lhe fiz saber as dezordens dos Chincheos, e disse alguns exemplos passados, falei verdade, como custume, e como ficarão sem castigo, com que se animão os maos, parece que o Mandarim cuida pouco de sua obrigação em os castigar, e deitar fora da Cidade: o mosso que se diz, andar como os Chinas em Moha, ou Patane, não pode ser conhecido por nós pelo rosto, por que anda occulto, e pela pronuncia das palavras, so os Chinas o poderão conhecer, e nós não, porque não entendemos a lingua. Saiba o Mandarim, que o nosso Escrivão não escreve couza de sua cabeça, escreve o que lhe mandão, e faz o que lhe ordena, quem tem authoridade p.a o mandar, o que o Mandarim não tem, nem p.a o prender no seu Tribunal, e as nossas Chapas todas são feitas com conselho de muitos. Se quer saber quem são os malfeitores, examine pelos cabeças das ruas, e pelos Meirinhos, p.r que para isso foi posto no lugar, que occupa, e não ameassar o Escrivão, e considerar inconveniente em mim, porque isto he atrevim.to de que nós havemos de queixar aos seus Superiores, e nem a Cid.e lho hade consentir outra
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 309 semelhante Chapa, escrevi ao Mandarim de Ansan, o qual a recebeo, como devia, e tem vindo examinar, e castigar os malfeitores, e tratar pessoalmente os negocios da Cidade para soccedo de todos, que he o que dezejão, os que tem virtude, e querem a paz e soccego do povo. Macao [ ] de Julho de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 310 DOC. Nº 154 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Segundo varias Chapas, que tenho recebido por varias vezes, o Escrivão tem posto m.tas palavras, pouco condisentes, e m.to confuzas, que custão a perceber; e com m.tas palavras trocadas, como ja forão tantas, he que fez a Chapa de correcção, como deviamos, para o futuro não ficar este exemplo, e para que o Procurador o não deixe escrever taes couzas com tão pouca reverencia, e sem consideração por isso escrevi, e não com animo maligno: No que toca aos Chincheos de Moha, e outros Chinas vadios, ja de rosto a rosto consultamos eu, e o Mandarim Governador de Ansan, e expedimos ordens para serem prezos, e para serem castigados, e desterrados para que esta terra maritima possa permanecer em paz e soccego, e o Procurador ficar em socego, e obedecer em quanto tratamos estes negocios, e ver se podemos totalmente acaba- los. 6 da Lua 7ª Anno do Imperador 56, que corresponde a 28 de Julho de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 311 DOC. Nº 155 ---Chapa do Mandarim de Ansan, em que pede a Caza da residencia dos Mandarins n’esta Cid.e p.a habitação do Ouvidor142, q.’ rezide em Samí143 e fazer o seu Tribunal. Chapa do Mandarim de Ansan, em que pede a Caza da residencia dos Mandarins n’esta Cid.e p.a habitação doOuvidor, q.’ rezide em Samí e fazer o seu Tribunal. Como existião, existem varias Naçoens Estrangeiras, e Chinas em Macao, e p.r isso cada passo tem acontecido varias discordias; motivo por que se havia constituido huma caza de Tribunal em Moha, em a qual presistia hum Mandarim nosso, cujo titulo era de Ouvidor contiguo a Macao, para corrigir mais facilmente os preversos: E como pela contingencia do tempo foi destruida a d.ª caza de Tribunal, a qual se passou p.a Chuimi, que dista d’esta Cidade duas legoas de longitude, de donde se não pode com promptidão acudir a varios furtos, e dezordens, que condecem, digo, acontecem, quando d’elles se acuzão, pela distancia mencionada, e a Caza-Branca Legoa e meia, como tambem Ansan quatorze. Pelo que temos pedido ao nosso Vice-Rey, para que torne a reedificar a d.ª caza de Tribunal, e como hade levar m.to tempo p.a a sua reedificação, pedimos que nos dê a caza, q.’ antigamente foi destinada nesta d.ª Cidade, p.a a residencia dos Mandarins pela mesma cauza, p.a nella habitar o nosso Ajudante 142 Refere-se ao Zuotang. 143 Entende-se como Shaowei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 312 Mandarim Ouvidor144 até se acabar de reedificar a d.ª caza de Tribunal em Moha, a fim de impedir os Chincheos que ali estão, e em Patane; ordenando tambem que despejem della os Christaons que n’ellas habitão, p.a d’este modo haver paz e soccego, entre os Povos, e para corrigir e castigar os preversos Chincheos que continuamente os insultão; por q.’ do contrario não podereis viver em paz e quietação. Tudo isto requeiro, e recomendo ao Procurador do Senado, para que obre para o nosso bem. Isto dezejo e folgo Hoje 13 da Lua 7ª Anno do Imperador 56. Macao 15 de Agosto de 1791. 144 O Zuotang.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 313 DOC. Nº 156 ---Fala das Testemunhas. Fala das Testemunhas. Rapaz = 1ª Testemunha = Disse, que elle tinha vendido seis sapecas de bolos ao Manilla por nome Pedro; e este lhe dera sapecas Ruins que elle não querendo aceitar foy, chorando; ao que sahirão dous chinas da Botica, e comessarão a dar pancadas no d.o Pedro, que cahio no chão, e do que se passou para diante que não sabe, porque recebeu dez Sapecas em lugar de Seis, e se foy embora. Seg.da Testem.ª. Diz que no Actto da Briga estavão quatro pessoas, e so sabe o nome de dous Pedro e Estevão. Pedro que ferio dous, e Estevão ferio hum, e o que ferio o Estevão foy aquelle que se conduz ao Hospital, e sahindo alguns Chinas para pegarem os Agressores, vendo que elles tinhão faca na mão os deixarão hir. 3ª e 4ª Testemunha = Tambem dizem O mesmo, que a Segunda A ultima Testemunha, que hé china da Botica terceira, aonde tinha o Pedro suas Caixas diz que hé verdade as pancadas que seus camaradas derão no Pedro, que cahio no chão, e quando se levantou, o Estevão lhe entregou huma faca, que com ella ferio hum na porta, que com as dores foy morrer na praya, outro Tanca145 na Embarc.am porque o não quis levar p.a Bordo para acabar de matar o que Estevão ferio, e que Estevão tinha duas facas. Isto hé o que falão as testemunhas os dous que estavão na briga hum Pascoal, outro Braz. 145 Tancareiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 314 DOC. Nº 157 ---Tradução da Chapa de Mandarim de Ansão. Tradução da Chapa de Mandarim de Ansão. A cidade de Macao não so he porta e guarda se não chave de toda a Cid.e de Anção, p.r isso foy constituida, e edeficada na Ilha chamada Vulgarmente a de Ladrão. Com soldados para vigilancia sobre os Ladroens a fim de não entrarem em Macao; como ficassem livres delles as navegaçoens Estrangeiras, como chinas mas sim com segurança e tranquilid.e, as suas mercançias. Prezentem.te o mar estacercado de piratas, q.’ fazem grandes dannos e roubos aos q.’ p.r elle passão. Captivando as embarcaçoens dos mercadores: O Vicerey de Luchau146, e o Mandarim de provincia de Ansão tem mando seus offeciaes e Soldados p.a com deligencia p.r varias partes impedir, e empresar os d.os Ladroens. Eu Mandarim de Ansão a conselho p.a.o bem publico, q.’ fretemos embarcaçoens dos Moradores prontificandoas com armas e mantim.tos, e gentes, sahindo o mar p.a a parte de Lintem de q.’ em q.do huma volta p.a fazer preza se os encontrar p.a q.’ ao menos temão os d.os Ladroens; e tudo isto he para soçego desta Cid.e a fim de q.’ todos vivão com Liberdade e Lograrem felecid.e nos seus negocios. Bem sabeis q.to estimo. O beneficio do Imperador não he piqueno; pois m.to ha que se tem conhecido a vossa fedelid.e justiça e Fortaleza. Dezejo q.’ tbem vos queirais ajudar nesta empreza, assim como nos temos feito todas as vezes quando nos 146 Talvez seja Luzhou.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 315 procurais, como na ocazião proxima passada fizemos deligençias possiveis p.a pegar os chincheos de Moha, e Patane q.’ forão Ladroens, e maos homens, q.’ vos [...] agora dezejo, q.’ preparando-se duas embarcaçoens com a gente junto com as nossas vão descobrir o mar de Leste he Oeste impedindo os ladroens p.a q.’ os Navegantes fiquem livres do empulso dos piratas. Do mes de Nobr.o emthe Março não ha que temer, so do Abril he o Setembro p.r ser tempo de vir as Embarcaçoens. Isto peço para utilidade publica o bem comum da terra, se he q.’ assim quereis com verdadeiro coração merecer p.r nosso Reino esta Consultação comfirmar, e consultai q.’ assim esperamos, e dezejamos. Hoje 13 da Lua 7ª anno de Imperador 56. Macao 15 de Agosto de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 316 DOC. Nº 158 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. O Procurador recebeo a Chapa do S.r Mandarim de 15 deste mez, 13 da Lua 7ª Anno 56 para se lhe entregar a caza da residencia dos Mandarins n’esta Cidade para habitação do Ouvidor, que rezide em Samy147, e fazer o seu Tribunal despejando os Chrsitaons, que n’ella habitão; Ja em chapa do Anno 53 Mez 12º vinte e sette da lua, propoz o Mandarim Ouvidor, querer fazer o seu Tribunal em Patane, e foi tão estranha esta proposta, quanta era novidade do uzo, e antigo costume sempre praticado, como declaramos na resposta a d.ª Chapa, em 18 da 1ª Lua do Anno 54 sobre o que nos escreveo o Mandarim Iú148 de Ansan no dia 3 da Lua 2ª do d.o Anno, e respondendo-se-lhe logo em 30 de Abril se suspendeo edificar-se o d.o Tribunal pelas justas razoens, que lhe alegamos. E sendo esta pertenção de Tribunal fora da Cidade como poderemos consentir, que contra o custume, e antigo uzo, se estabelecer o d.o Tribunal dentro d’ella. A Caza que o Senado tem deputada p.a receber os Mandarins, he so para hospedagem, e não para habitação, so para quando vem tratar negocio da Cidade, a nosso requerimento, e não p.a as dependencias dos Chinas, porque esses vão requerer justiça aos lugares em que os Tribunaes estão estabellecidos de longo tempo e antigo costume. E por isso, esperamos, q.’ o S.r 147 Cuiwei. 148 Xu Dongyuan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 317 Mandarim haja de refflectir nas razoens ja alegadas nas d.as Chapas apontadas para suspender o seu intento. E querendo em tudo condescender com a sua vontade, nesta o não podemos fazer. Macao 23 de Agosto de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 318 DOC. Nº 159 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Eu Procurador logo que recebi a Chapa do Mandarim da datta de 15 de Agosto de 91, fiz prezente a Cidade e a seu Governador que sendo lida com toda a satisfação uniformamente estimão ter esta occazião de mostrar ao Imperador, que nos Portuguezes sempre existem, e existirão aquelles mesmos dezejos de o agradar, e de fazer em seu serviço os possiveis obzequios com aquelle mesmo zello, com aquella mesma efficacia, e fidelid.e com que em outro tempo se sinalarão, e merecerão a sua particular attenção, e de seus excessos Predecessores. Que esta Cidade sente não ter Navios proprios de guerra, como em outras partes, que logo serião apromptados, e armados para o serviço do Imperador, mas podera o Mandarim fretar as duas Embarcaçoens mercantes, como pede, e quer, e constando-nos p.r chapa ser esta a vontade do Suntó, tera d’esta Cidade polvora e bala, e outros petrechos de guerra, que para a guarnição das mesmas embarcaçoens se [...] e em Nome da nossa Augusta e Fidellissima Soberana possamos offerecer: Que na justa consideração de suppor ser de pouca utilidade esta deligencia sem buscar os ladroens na sua origem lembravão que o verdadeiro meio de fazer viver tranquilos os Navegantes, e livre o commercio de piratarias, era derigir-se ao couto dos mesmos ladroens, e destruir-lhes inteiramente até a raiz, antes que se ingrosse o seu poder, e sejamais custozo o erradicalos do assento, que tem tomado a q.’ Com muita facilidade, se poderia alcançar,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 319 sahindo a Armada em tempo competente, e dispondo-se a acção convenientemente para se effectuar huma tão bem considerada empreza. Que esta Cidade, e o seu Governador ficão summamente obrigados as expressoens do Mandarim, em que faz mostrar a sua bondade, e o seu sabio conhecimento. Que a mesma Cidade, e o mesmo Governador reconhecendo a mesma, digo, a sua equidade, e agradecidos segurão contentam.to, em que estão pela prompta, e acertada dispozição com que diz, castigou alguns ladroens Chincheos de Moha; Que com a mesma justiça, inteireza, e pontualidade, esperão, que o Mandarim nos faça gozar de nossos antigos privilegios, que o soubemos merecer. Poderozo e Generozissimo Imperador, que nunca cessa, nem tão pouco diminue as graças concedidas pelo seu benefico Espirito, e admiravel rectidão, principiando ja a rogar ao Mandarim seja o instrumento de ter esta Cidade a liberdade de consertarem e reedificarem os seus moradores as suas cazas, sem chapa que tirão os operarios, como era custume por ser moroza, e muito sensivel esta nova dispozição, muito mais aos pobres, que não tendo para o reparo das mesmas cazas lhe são custozas as avultadas despezas, que fazem para este novo imposto que d’elles sahem; Que gozando sempre os Portuguezes da liberdade de hirem, e virem de Cantão so com chapa da Cidade, são prezentemente privados d’esta destinção, e, sempre estimarão como hum particular favor do Imperador este indulto, o que até agora o não desmerecerão. Que finalmente tendo em Cantão varias inzençoens, e franquezas nos direitos por graça especial do Imperador se vem hoje provados d’ellas, ainda com mais onus, do que os mesmos Estrangeiros tudo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 320 espera alcançar por intervenção do Mandarim, a quem esta Cidade, e o seu Governador sera reconhecido. Macao 31 de Agosto de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 321 DOC. Nº 160 ---Chapa do Mandarim de Chuimy sobre salitre. Chapa do Mandarim de Chuimy sobre salitre. Eu Mandarim de Chuimy Ajudante do Governador de Ansan, torno a mandar esta Carta ao Procurador por ordem dos mesmos Superiores Mandarins para que o Procurador examine q.to salitre tem trazido o prezente Anno as Embarcaçoens, e quanto restou do Anno passado, fora o que tem vendido porque tem licença para os mercadores comprar os que vem com chapa emthe 65 mil picos, que costumão gastar nas duas Provincias Quantum e Quansi, he a razão que queremos saber fora da quantia sobredita, por que razão quereis goardar, e para que fim, e queremos que a guarde emthé outro Anno o resto, e não venda aos outros escondidamente para o proprio uzo, de que muito deve acautelar; mas sinto que ja são trez vezes que mandei perguntar do mesmo negocio, sempre o Procurador negou que nunca houvesse, nem tem tido semelhante fazenda, e nem prezentemente tem para vender aos mesmos mercadores, que vem com chapa para o uzo da republica: Os Procuradores passados certificarão, que sempre tivesse salitre que vem da India o Anno do Imperador 51 em the o prezente, os mercadores Chinas estão comprando salitre em Macao, como o afirmão os livros, e Oupú que tirou o direito; Como o Procurador diz que não sabe, nem tem ouvido de semelhante negocio, e Contrato, isso he couza mui estranhada, e contra razão; Prezente o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 322 Suntó tem uzo de salitre, e mui opportuno tempo para vender com mais preço e dinheiro contado, não fiado, he a razão que O Procurador com cautella grande examine, para nos dar a resposta da verdade, p.a podemos responder aos nossos Superiores com razão, porem se responder que não tem, e nem tem tido p.a vender, os que vem com licença, e se os apanhar a falcidade, contumacia, e temeridade, não so quem compra, como tambem quem vende, serao castigados, e o producto serao reposto no cofre publico conforme a Ley e quem esconde. Anno do Imperador 56 – 7 da lua 8ª, que corresponde a 4 de Setbr.o de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 323 DOC. Nº 161 ---Resposta da Chapa atraz. Resposta da Chapa atraz. Recebeo o Procurador do Senado a Chapa do Mandarim Ouvidor, na qual de mando de seus Superiores do dia 7º de 8ª Lua o encarrega de examinar quanto salitre veio nos nossos Barcos, quanto comprarão os Mercadores, quanto resta ainda n’esta Cidade, e para que fim, vista a necessidade que delle tem no Imperio, para provimento de duas Provincias proximas em quantidade, até de 65 mil picos: Ja por muitas vezes tenho respondido ao Mandarim, que sabendo nos, que a entrada de salitre he prohibida no Imperio, e não consentimos n’esta Cidade, nem permittimos aos mercadores a venda d’elle, porem como temos grande fabrica de polvora na India, para consumo, e provimento das nossas Fortalezas, e Naos de guerra, quando ha ordem Superior o mandamos vir de Bengalla, p.a ser remettido a Goa; assim tambem o mandamos vir para remetter p.a Europa nos Navios de Portugal, e se succede que os Mercadores tragão mais do precizo, pode ser que alguns Chinas o comprem occultamente, sem que possamos dar razão d’isso. Tambem ja tenho dito ao Mandarim, que os Navios Estrangeiros, que vem de Bengalla costumão trazer Salitre, e que se vão acoitar na Bahia Ingleza, e nos outros lugares vizinhos, para vender salitre, e outras fazendas prohibidas; e que os Chinas, q.’ lhes vão comprar podem muito bem desculpar-se com os Mandarins, dizendo que os houverão dos mercadores de Macao; como ignoramos estas vendas, não podemos dar razão, nem do que se comprou, nem do
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 324 que resta para vender, e se o Mandarim quizer, que a Cidade supra a necessidade que tem de salitre, dé parte a seus Superiores; p.r que como alguns dos nossos Navios hão de partir p.a Bengalla, d’aqui a tres dias, digo, luas, encarregaremos seus damnos para que tragão salitre, na certeza da faculdade para poder ser vendido no Imperio. Macao 6 de Setembro de 1791. Registada
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 325 DOC. Nº 162 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» E Como nos diz q.’ dara parte aos Mandarins Superiores, e q.’ o Pro.cor sofrera a gravid.e da Culpa; Respondemos q.’ toda a Culpa hé dos Mandarins, e q.’ o Pro.cor hira a Cantão Reprezentar pessoalm.te aos Superiores, os q.’ não deixarão de o ouvir, e de lhe fazer justiça. Registada 1.Ao pé do vazar se esta fabricando huma Caza nova grande, q.’ mandando eu saber quem era o seu dono q.’ a mandou fabricar sem licença desta Cid.e me assegurarão ser o Mandarim de Xami149, q.’ a mandou fabricar para sua Rezedencia, eu m.to estranho deste modo de proceder, pois o Mandarim de Xami não tem cazas de sua rezedencia, nem nunca em tempo nenhum a teve, pois se a tivesse esta cid.e lha havia de dar da mesma forma q.’ as da ao Mandarins, de Xifú150 e de Xaisom151; eu por pollitica, e atenção ao Mandarim de Xaisom, a não mandei logo quebrar, e deitar em terra, porem espero q.’ vos a mandeis logo, logo, desfazer, e se assim o não fizerdes, não vos queixareis q.’ 149 Entende-se como Cuiwei. 150 Niffu. 151 Xiangshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 326 eu premeto q.’ a mandasse quebrar vos não dei parte e assim fico esperando a resposta desta xapa com brevidade. Macao 14 de Sebr.o de 1791. E quero tres destas xapas, huma p.a o Mandarim de Xami, e outra p.a o de Xaisom, e outra p.a o Xifú: &ª.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 327 DOC. Nº 163 ---Chapa do V Rey de Cantão. Chapa do V Rey de Cantão, Pai chi Pai Pû San Mu en tim Pai Noi Si que significa Segundo Imperador e Tutor dos Seos filhos, depois do Emp.or nenhum mayor q.’ elle; Doutor Mestre, [...] e Governador das Alfandegas, [...] os Administradores das duas Prov.as de Cantam e Pamsi o Secretario do Emp.or. Por este meo edicto faço saber que os barcos de Macao quando vem pagão a medição, por q.’ quando vão levão suas chapas e aquelles que vem com ellas pagão a medição comforme esta determinado, e aquelles que vem sem chapa, então se medem e pagão como barcos vindos de novo conforme se tem assentado; porq.’ os barcos assim vindos de novo, como os q.’ ja aqui estão constava p.r duas chapas; e sempre os seos senhorios guardão com cuidado as ditas chapas; nestes annos proximos passados com pouca cautella as guardão e sempre as perdem, e examinado q.’ na verdade se tem perdido, se absolvem; porem sospeitase que aquelles que vem com barcos novos perdem suas chapas e com este intento não se pode absolver; Agora p.r este edicto avizo q.’ daqui p.r diante se guardem as chapas com grande dilig.ª e sejão avizados os Senhorios dos barcos q.’ assim o fazerem; e quando os barcos voltarem sem chapa serão reputados como barcos vindos de novo, e não permito q.’ paguem como barcos velhos, e este edicto mando que se observe. Anno 39 aos 20 da 8ª Lua. 25 de Setembro de 1774.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 328 DOC. Nº 164 ---Traducção de Chapa proposta em vereação de 28 de Setbr.o de 1791 sobre a medição dos Navios de Manilla, q.’ trazem arroz. Traducção de Chapa proposta em vereação de 28 de Setbr.o de 1791 sobre a medição dos Navios de Manilla, q.’ trazem arroz. O Mandarim da Caza-Branca por ordem e conselho de seus Superiores Intendentes. O Oupú de Macao nos reprezentou, que ha humas Embarcaçoens de Manilla, que trazem Arroz p.a vender e todos os dias dezembarcando na Alfandega, sem fazer menção de entrar p.a medir, e pagar a medição. Na verdade que os Annos atrazados demos faculdade livre p.a poder trazer Arroz todas as Embarcaçoens por grande carestia, que houve em Macao, mas de prezente q.’ o Arroz esta tão barato, não permittimos, nem damos esta faculdade tão livre, queremos que as Embarcaçoens todas que vierem, devem entrar no Porto, e pagar a sua medição, isto he, huma terça parte perdoamos, e pagar duas partes, por q.’ se contrafizerem, todos hão de desculpar, hão de dizer, que trazem Arroz, não devem pagar medição: ficara então o Oupú de Macao prejudicado de todo seu rendimento. E a razão p.r ordem de Vice-Rey de Cantão, mando, que [...] a Embarcação da Manilla, q.’ trouxe Arroz, entre no Porto, e pague a sua medição: Isto hé, Embarcação q.’ traz dez mil saccos, e pagara cinco mil sacos, seu Direito que traz cinco mil saccos, pagara septima parte de dez partes (mas com ambigua) não se diz em Direito se de medição ou de fazenda. Comprehende esta traducção tres Chapas do Oupú de Cantão, q.’ foi dada em 26 da Lua oitava, huma do Oupú de Macao em 24 (ou o que o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 329 traductor quizer) huma do Mandarim da Caza-Branca, em 27 da mesma Lua, todas forão no prezente mez.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 330 DOC. Nº 165 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre as mortes. Chapa do Mandarim de Ansan sobre as mortes. Que no dia 10 da lua pelas duas horas passadas da tarde succedeo na rua da praia da Feitoria hum filho de Manilla, marinheiro, que em humas das Boticas entrarão os Chinas com dezordens com elle; cujos Chinas derão m.tas pancadas, e tambem com hum punhal de ferro em o d.o filho de Manilla, que cahio p.r terra sem sentidos, e este desesperado, levantando-se, matou a dois Chinas, o ferio hum gravemente, o qual ferido mandei por logo no Hospital para se curar p.r nossos Cerurgioens, que dizem, tem algum remedio de vida, e querendo averiguar esta causa nas d.as Boticas p.a saber a razão das dezordens, q.’ havião, e quem era o matador, seu nome, e se que Navio para o segurar, achei as d.as Boticas fechadas todas, so com as familias femeninas dentro; e estas não dão noticias nenhumas, e os mascolinos todos se auzentarão, excepto em huma Botica, q.’ estava aberta d’hum Mercador p.r nome Ayone, q.’ he bom sujeito, e este se não achava em Caza n’aquella occazião, e sem embargo d’isso, tenho mandado segurar muitos na cadea em ordem p.a se descobrir o matador, e continuando na deligencia para se verificar a verdade. Macao 7 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 331 DOC. Nº 166 ---Chapa do Mand.m Opu grande de Cantão. Chapa do Mand.m Opu grande de Cantão. Por esta faço saber ao Procurador, e mais Senadores de Macao. A mim me reprezentou o Mercador Ginchun q.’ hum Navio p.r nome Capa, q.’ se aportou em Cantão carregado de algudão, e mais fazendas, tomou p.r fiador o d.o Mercador, e q.’ athe agora não tem tirado todas as fazendas o d.o Navio, nem tão pouco, comprou alguma, e pedio Licença p.a sahir de Cantão, e disse o d.o Capa dono dos Navios, q.’ todas as fazendas, quando trouxe o seo Navio, erão de passageiros, e couza nenhuma delle, e q.’ o producto das fazendas vendidas, entregou ao Sobrecarga Inglez, p.a este remeter em fazendas a sua terra; e q.’ o d.o Navio ja esta vendido a portuguez, e pedio Licença p.a sahir de Cantão, p.a entregar a seo dono, e se acazo elle mercador não quizesse tirar Licença p.a sahir, disse o d.o Capa, q.’ elle havia sahir sem ella. Tenho examinado bem, e achey q.’ todos os Navios estrangr.os q.’ de Longe vem Negociar em Cantão, todos trazem fazendas, e Levão bem, e não consta, q.’ nenhum Navio tivesse sahido de Cantão sem fazendas; e vendendo Navio hé contra a Ley do Imperador; todos os barcos de Macao não entrão em Vampú, e barcos estrangeiros não vem a Macao: E a prata da faz.da q.’ entregou ao Sobrecarga Inglez p.a ser remetida a sua terra, bem podia com a mesma comprar fazendas p.a Carregar o seo Navio, e não dizer como disse, q.’ não tinha couza alguma, q.’ não pode ser; Isto não he outra couza, senão algum concelho fraudulento
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 332 [...] ter vendido o Navio, p.a deste modo vir a Macao, p.a tirar nesse porto suas couzas, e receber carga p.a o seo Navio, escapando desta sorte dos direitos de Vampú, fugindo do pezado, ao mais leve, o q.’ eu não posso permitir; p.r q.’ consentindo eu o menor hira crescendo, ou fazendo a mais: E desta sorte se faz soberbo, e arrogante, e tenho mandado sobre isto mesmo Chapa ao d.o Sobre Carga Inglez. E vos todos, q.’ assistir em Macao ha cento e mais annos com graça do Imperd.or, q.’ favorecem ja quazi seo povo; p.r q.’ os direitos dos Navios pagão em Macao, com os chinas m.to diferente dos Estrangr.os, E deveis deste modo reconhecer o favor do Imperd.or, não consentindo entrar no porto de Macao Navios estrangr.os, antes sim deveis botalos fora; quanto mais agora aconselhando p.a comprar este Navio fazendo socied.e com elles, e desta sorte entrarão os Navios estrangr.os nesse porto, e não quererão hir a Vampú; e desta sorte não ficais conhecendo a graça do Imperador, se não tão som.te procurão o Lucro de cada hum, e segundo a Ley do Imperador devem ser castigados. Por este meo mandado, vos faço certo q.’ deveis obedecer; e deveis impedir aquella gente p.a não comprar Navio, e se fizerdes pelo contr.o dareis parte ao Imperador, e o Navio sera desmanchado com bombardas; e os Vossos Navios serão Remitidos todos a Vampú segundo o costume dos Estrangeiros; E se fizerdes assim tereis bem q.’ Sentro (sic), e ja tarde; Segundo estas Razoens annunciareis e me respondereis, p.a eu ter entendido. Anno do Imp.or 6 Mez 9 dia 10. 7 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 333 DOC. Nº 167 ---Traducção da Chapa do Governador de Ansan em data de 11 de lua 9ª do Anno do Imperador Kienlung 56 – 8 de Outubro do d.o. Traducção da Chapa do Governador de Ansan em data de 11 de lua 9ª do Anno do Imperador Kienlung 56. 8 de Outubro do d.o. Por chapa d’hum Official nosso, sabemos, que no dia 10 desta lua, gente de Manilla matou dois Soldados de Mandarim do mar, e hum barqueiro, e q.’ o Procurador do Senado se desvela p.a q.’ seja prezo o Reo, o qual fugio, depois que fez as d.as mortes. Nós com esta noticia ficamos gravemente sentidos, e dizendo, q.’ sendo vos Mercadores estranhos, q.’ viestes a Cantão fazer commercio a quem o Supremo Imperador concede o singular previlegio de ficar em Macao p.a o tratar, deveis conservar-vos em paz com todos os naturaes de terra, e q.’ o Procurador que cuida dos negocios da Cidade, deveria manifestar as graças do Imperador, e fazer saber a todos as virtudes dos Mandarins Prezid.tes p.a q.’ os Estrangeiros se moderem, observem as leys, não percão o bom nome dos seus Reinos, e a boa vontade que mostrão ter comnosco, Agora como se atreveo gente de Manilla matar tres homens, he coiza muito rigoroza, e grave. Ha ley escripta no Imperio p.a serem castigados taes delictos com rigor: o Procurador q.’ foi sempre, e he observante da ley, certam.te não hade permittir, que o Reo fique empunido, e p.r isso lhe ordenamos q.’ examine com exacção como se chama essa gente que matou, quantas pessoas forão agressoras, e aonde se ocultão, e queremos q.’ sejão prezos com o mesmo instrumento, com que matarão. Eu promptamente parto p.a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 334 Macao p.a julgar, e olhe o Procurador não concorre p.a protege- los, e oculta- los, p.a q.’ sabendo o Suntó offenda, e mande outro Mandarim extraordinario p.a esta investigação, porque então o mesmo Procurador sera cauza de inconvenientes, e detrimentos. Entre tanto encarregamos de derigir tanto aos seus subditos, como aos estranhos ficarem em paz, exercitando as negociaçoens diarias segundo o custume, lembrando dos beneficios, e protecçoens do Supremo Imperador, sem confuzão, que origine outros delictos e mortes entre sy, pelas quaes incorrão em maior castigo.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 335 DOC. Nº 168 ---Chapa do Mandarim Ouvido, que mandou ao Procurador no dia 12 da Lua p.r commissão do Mandarim de Ansão. Chapa do Ouvidor de Ansão do dia 9 de 8bro. de 1791 Sobre 3 Chinas mortos. A qual diz, q.’ no dia 10 da lua pelas duas horas passadas da tarde na praya de feitoria forão feridos, e mortos, pello Forasteiro desconheçido dois soldados de Ç hompim152, hum p.r nome Xatemin, outro p.r Xau- iuquan, e Ahahafan tancar 153 ; pello, q.’ mando ao Procurador, q.’ tomem notiçia, e faça toda força aos Espanhoes p.a q.’ descubrão algum meyo, p.r onde possão ser patente o homiçida q.’ tem feito essas mortes; e agora o Procurador deve fazer as delligençias possiveis p.a haver de descobrir o delenquente, e descuberto, q.’ seja deve ser entregue a mim Mandarim Ouvidor, Logo, Logo, q.’ fareis toda a Justiça p.r commissão q.’ me deo o mesmo Mandarim de Ansão; O Procurador, e todo o Senado não poderão emcobrir este tão grande malfeitor. hoje 12 da Lua nona, anno do Imperador 56. Macao 9 de Outubro de 1791. 152 Zongbing. 153 Tancareiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 336 DOC. Nº 169 ---Chapa ao Mandarim de Ansa sobre não querer examinar o R. sem assistencia de outros Manillas &ª. Chapa ao Mandarim de Ansan sobre não querer examinar o R. sem assistencia de outros Manillas &ª. O Procurador do Senado deu parte que o Mandarim recusa perguntar o Reo sem assistencia de outros Manillas que quer examinar entre muitos q.’ mandamos prender se achou ser este Reo e que os mais erão innocentes, e p.r isso forão soltos, e cada hum foi buscar sua vida. Examine o Mandarim o matador, q.’ tem prezente, sem fazer novidade, de q.’ a siga morte, p.r que hade ser responsavel p.r elle, e não nos e lhe lembramos, que não entra nos pensamentos de prender o Lingoa, que serve a Cidade, e he a vós de quem mando, por que seria couza muito estranha, e que se he não podera soffrer. Macao 12 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 337 DOC. Nº 170 ---Chapa do Procurador ao Mandarim. Chapa do Procurador ao Mandarim. Na 3ª Botica da banda de Antonio Correa de Liger, cuja botica he conhecida geralmente, e cham.ª a botica do Mandarim, ahi confessa o Reo, que comia e dormia ha tres mezes, e que n’ella ficava, e la tem ainda o seu caixão com tres camizas, e huma vestia. Confessa que lhe derão os Chinas a porta da mesma Botica muitas pancadas com punhaes de ferro, ficando como morto no Chão, e depois que se levantou, tornando em sy, quasi huma hora depois; entrou na botica, abrio o caixão, tirou a faca, com ella ferio China q.’ achou dentro, foi seguindo o outro China, que fugio dentro na agoa, aonde o ferio, e ao Tancareiro, e voltando novamente fugio pela travessa acima so, sem outro algum Companheiro n’este facto, que ja he provado pela nossa inquirição com testemunhas de vista. E tudo o mais, que os Chinas Botiqueiros disserem contra isto não he verdade. Macao 12 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 338 DOC. Nº 171 ---«Chapa de resposta do Procurador» «Chapa de resposta do Procurador» Recebeo o Procurador a Chapa do Mandarim de Ansan de 11 de Lua 9ª, em que recommenda a maior deligencia p.a se descobrirem os Reos das mortes de tres Chinas, e serem prezos p.a subirem o merecido castigo, inquirindo q.tos forão os matadores, o instrumento das mortes, e lembrando-nos os beneficios do Imperador, e o soccego em q.’ todos devemos viver. Ja o Mandarim sabe as grandes deligencias q.’ se fizerão p.a descobrir o malfeitor, o pezar das cautelas, que elle pos p.a se occultar; mas foi prezo, e pelo seu exame, e confissão consta, que elle obrigado e maltratado pelos Chinas, que sem razão he derão pancadas com punhaes de ferro; deixando-o p.r morto no chão, entrara na terceira botica aonde tinha a sua caixa, e roupa, e d’ella tirara a faca que meteo no cinto, e p.r q.’ de novo foi insultado de palavras, mas de dentro da mesma Botica ferio n’ella hum China, correo sobre o segundo dentro d’agoa, e encontrando o Tanca a bordo da praia o ferio tambem, deitando logo a fugir pela travessa assima p.a a banda de S.m Lourenço, confessa que nenhum outro Christão o ajudou p.a aquellas mortes, que forão todos em hum acto successivam.te. Esta confição do Reo, he provada pelas testemunhas de vista, tanto os chinas de armação que estavão a porta d’ella, como pela gente da caza vizinha d’hum morador grave, que acodirão as janellas. No mesmo acto de bulha, e pelos moradores da mesma travessa, que virão fugir o Reo, sem outro companheiro algum com a faca na mão, e isto mesmo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 339 confessara o Reo na prezença do Mandarim. Nós mandamos prender mais de quarenta Manillas, e p.r ellas se não averiguou outra couza, e p.r isso muitos que forão examinados, tb.m forão soltos, ficando sómente aquelle, que se achou culpado, p.r q.’ a nossa Ley não permitte castigar o innocente. Os Chinas botiqr.os que tem declarado outra coiza na prezença do Mandarim, não falão verdade; declararão quatro Marinhr.os: cujos nomes sabião, p.r que os acoitarão nas suas mesmas boticas, e poderião declarar outros m.tos sem os conhecerem no acto da briga pela grande confuzão e concurso de muitos marinheiros e Chinas em semelhantes occazioens. Agora perguntara eu se seis Sapecas ruins p.r que chorava o rapaz dos bolos era motivo p.a que os Chinas se levantassem, e dessem no marinheiro que os não offendia; e se a origem d’estas mortes he perturbação nossa, ou insolencia dos Chinas que p.r qualq.r motivo nos insultão, e desafião p.a nos inquietarem. Este he o motivo p.r q.’ em muitas e repetidas Chapas temos chamado contra o grande numero, de boticas chinas na Cidade, contra o acolhimento de marinheiros estranhos na terra, consentindo- lhes jogos, e uzo de vinho dentro das mesmas boticas, p.r isso esperamos que o Mandarim, como tão recto, mandara fechar as d.as boticas da Prainha, e outras da Cidade de que hei de dar ao Mandarim huma relação, certo que sempre que os Chinas se queixão de qualquer leve dezordem são os Christaons castigados promptam.te. A faca não pode ser achada, p.r q.’ como o marinheiro, vendo a m.ta gente e Sold.os que o buscavão p.r terra, fugio a nado p.a o Navio em que se achou, perdeo a faca, e no dezacordo do seu ms.mo crime, não sabe declarar se lhe cahio no mar, ou se a perdeo na terra, p.r q.’ elle atrevessou a Cid.e, e os montes até o Outeiro de Pagode; mas posso
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 340 affirmar ao Mandarim, q.’ huma faca ordinaria he instrumento de todos os Marinheiros p.a o serviço a bordo dos Navios, e que entre nós ha rigoroza prohibição p.a se uzarem em terra, e p.r isso o Reo tinha dentro da Caixa na Botica aonde a foi buscar. Macao 12 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 341 DOC. Nº 172 ---Chapa do Procurador ao Mandarim. Chapa do Procurador ao Mandarim. Recebeo o Procurador a Chapa do Mandarim do dia 15 da lua 9ª e respondendo a ella com a brevid.e que se lhe pede: declara que o Manilla Estevão não fez a morte de que he arguido pelo Mandarim; pois que por testemunhas de vista, consta que o Pedro foi so o matador, e a razão por que os Chinas o não prenderão, foi pelo verem com a faca, e pelo dezembaraço com que logo ferio o primeiro China dentro da botica e p.r isso elle so foi visto fugir pela travessa que vai p.a S. Lourenço, e procurar o meio de se esconder dentro de hum Navio p.a onde foi nadando, o que não fez outro algum Manilla, p.r isso como não erão culpados não fugirão, nem se esconderão, e forão prezos facilmente p.a serem examinados. Os Chinas que acuzão a Estevão não falão a verdade, p.r q.’ ainda que tivessem conhecimento como elle, não podem afirmar q.’ elle esteve na bulha, quando as nossas testemunhas dizem, que Pedro so fo i o matador p.r q.’ o virão fugir ensanguentado. Agora quero saber quem merece mais credito se as nossas testemunhas obrigadas de hum forte juramento que he couza m.to sagrada ou se os Botiqueiros chinas que depuzerão levando pancadas sendo elles a primeira cauza das mesmas mortes. Que empenho poderemos nos ter marinheiros Manillas, que são gente baixa e de terra estranha quando a Ley entre nos obriga tambem castigar o malfeitor; e o empenho, e grande deligencia, que o Mandarim confessa pelo matador Pedro, e a prompta entrega que d’elle fazemos p.a ser
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 342 castigado, bem prova, que nós ajustamos a Ley do Imperador, que tb.m he a nossa . Vivermos em hum soccego; Sabemos que o marinhr.o Estevão veio em huma Chalupa de Jozé Nunes, mas despedio-se della, e assistia, e tinha sua caixa em huma Botica no Bazarinho, como tudo consta no nosso exame. Esperamos que o Mandarim acredite mais, do que aos Chinas botiqueiros que são os culpados n’estas dezordens, e que assim faça prezente ao Suntó, porque a confissão do Reo Pedro debaixo tambem do sagrado juramento assim o convencem. Macao 13 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 343 DOC. Nº 173 ---Chapa do Mandarim Ouvidor. Chapa do Mandarim Ouvidor. Ao recado que mandou por seu Pay de caza aos 16 da 9ª Lua de tarde, sobre quantas pessoas matarão tres Chinas na praia de Feitoria, p.r assim lhe perguntarão na Chapa que recebeo de Cantão visto ser elle o que principiara estas deligencias; e que respondo que tendo nos feito as mais exactas deligencias, e averiguaçoens achamos que fora o Indio marinheiro de Manilla p.r nome Pedro, p.r si so sem mais pessoa alguma, e o mesmo confeça o Reo Pedro, e o S.r Mandarim examinando no Hospital ao China que foi ferido lhe respondeo o mesmo, pois sendo elle matador e testemunha de vista, declararia mais, no cazo que houvesse mais alguma pessoa; Hé o que posso informar ao S.r Mandarim com toda a verdade como sempre tratei. Macao 14 de Outbr.o de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 344 DOC. Nº 174 ---Resposta que deu o Mandarim de Ansão a ultima Chapa de 14 do Corrente. Resposta que deu o Mandarim de Ansão a ultima Chapa de 14 do Corrente = Dizendo. Vos sempre me respondeis que o Estevão hé innocente, e que as mortes forão feitas por Pedro, e obrigando-me que pregunta-se em todo o cazo primeiro a Pedro, e que o duente que se conduzio ao Hospital tambem falou, que foy hum como disse: Eu ja examiney a fala, que fez o Mandarim de Choymy com o duente que se conduzio p.a o Hospital; não diz hum nem dous, so diz que herão muitos, bem sabem que as testemunhas, que prendy, todos dizem que o Estevão matou Cha- iu-quam; hé a Razão porque sempre mandey, que me entregassem o dito Esttevão, e sempre dizeis que hé innocente; mas deveis saber que hé hum grande pecado defender hum delinquente: E por ventura se me entregarem sinco, ou dez, todos heide creminar; não, so aquelle que hé culpado. Agora torno a mandar pegar alguns que virão o principio da briga para julgar, e conferir com as vozes das primeiras testemunhas, e mandem-me o Pedro delinquente para junto julgar, e se todos disserem que foy so o Pedro; eu mandarey matar as testemunhas que culparão o Estevão, e no cazo que disserem que o Estevão tambem matou, logo deveis entregar-mo sem demora. 18 da Lua nona Anno do Imperador 56. Macao 15 de 8br.o de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 345 DOC. Nº 175 ---Chapa do Procurador. Chapa do Procurador. Se o Mandarim tivesse examinado o Reo Pedro, quando lhe foi levado a prezença, ja sabia, que elle so tinha feito as tres mortes, p.r q.’ o confessa, negando ter outro algum companheiro n’aquelle acto, isto mesmo provão as nossas testemunhas de vista Reynoes e Moradores, que tudo prezenciarão das suas janellas, e portas, nem o facto podia ser oculto, sendo em pleno dia, e a vista de todos os Christaons d’aquella vizinhança, e so os Chinas não podem supor a verd.e p.r que logo que souberão do ferimento dentro da botica fugio tudo, e até os mesmos Botiqueiros q.’ conduzirão os Chinas feridos p.a a Praia, logo fecharão as Boticas e se auzentarão, de modo que nem o Procurador, nem a Justiça os poderão achar p.a tomar as necessarias informaçoens. Que foi hum so o q.’ ferio tres Chinas, confessou, o q.’ correo no Hospital, quando o perguntou o Mandarim de Saimy154, e eu o Pro.cor assim o attesto p.r q.’ esteve prezente, e assim mo declarou tanto o nosso Interprete, como o China, e se isso não consta do exame, foi esquecimento, ou malicia de quem o escreveo, e erão m. tos os Christaons q.’ assistirão ao mesmo exame. Veja o Mandarim q.’ Testemunhas castigadas asperam. te, e ameassada de morte, como agora nos declara [...] , não o q.’ sabem da verd.e, mas o q.’ o Mand.m quizer, q.’ elles deponhão, e p.a nos nenhuma prova fazem, por isso sejão 154 Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 346 quaes forem os seus depoim.tos, não ha outro culpado, mais que o Manilla Pedro q.’ a manhãa sera levado ao Mandarim p.a o examinar se quizer como tantas vezes se lhes tem proposta. Macao 16 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 347 DOC. Nº 176 ---Chapa ao Mandarim. Chapa ao Mandarim. As grandes deligencias, que se fizerão p.a descobrir quem matou os tres Chinas na Praia da Feitoria, como consta a toda esta Cidade, e o S.r Mandarim confessa, e se tem feito, e m.to mais p.a sabermos se o Estevão concorreo, ou se estava prezentem.te e não foi possivel, q.’ nenhum so indicio descobrissemos de q.’ elle concorresse, nem ajudasse p.a tão grande mal, e isto se tem continuado p.r mais de dez dias todos falão p.r huma boca q.’ foi Pedro so, e as testemunhas do S.r Mandarim tb.m dizem o mesmo pelo ouvir dizer, menos os tres Botiqueiros, autores de todo este maleficio, como gente tão ma, e como o filho do China Asaú matador d’hum marinheiro dos nossos Navios, he a nós q.’ se não devia consentir n’esta Cid.e, e p.r outros vizinhos ma gente individuos e suspeitozos, q.’ nem podem ser testemunhas, nem tem credito em juizo claro, como o S.r Mandarim tem, e nós não havemos de encarregar as nossas consciencias, fazendo padecer tantos innocentes p.r via de hum culpado, peccado abominavel e prohibido nas nossas Leys. Macao 19 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 348 DOC. Nº 177 ---Chapa do Mandarim Conchafú 155 ao Mandarim de Ansan156, e ao seu Ajudante Mandarim Zuivi157 sobre as Mortes. Chapa do Mandarim Conchafú ao Mandarim de Ansan, e ao seu Ajudante Mandarim Zuivi sobre as Mortes Eu Mandarim Conchafú Metropolitano ordeno ao Mandarim de Ansan, e ao seu Ajudante Mandarim de Zuivi, que os Estrangeiros mataram trez chinas, e segundo vossa mesma noticia mandei fazer rigoroso exame sobre a razão das mortes e quantidades dos feridos, porem athe agora não esta feito o processo, a negligencia hé vossa. Estes Estrangeiros habitão a terra do nosso Reino Celestial de vossa magestade, goardar a Ley delle no seu modo de viver atreverão-se com grd.e barbario a matar trez pessoas, isto hé grd.e delicto, prezumem o comutar e patrocinar os Reos q.’ hé segundo delicto ainda mayor a natureza destes barbaros perversa e maligna não devemos permitir lhes piorar de dia em dia. Por isso mando Mandarim de Ansan Mandarim de Zuivi para que logo obrigueis ao Procurador do Senado entregar cada hum dos Reos, deve morrer hum por hum, e quero que logo me mandeis o exame da Cauza que fizeres, se ainda ententarem ocultares os Reos, e patrocinados prohibiremos e fecharemos, esta terra da agoa, e arros, e universalmente comunicaremos a todos os Mandarins de 155 Guangzhoufu. 156 Xiangshan. 157 Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 349 governo Militar e politico, p.a que fação esta execução. Não podemos por cauza destes barbaros delinquir contra a Ley do nosso Reino, declares primeiro em toda a Certeza as futuras calamidades desta terra para que milhor, e mais promptamente sejão entreguez os Reos, evitando por todos os moradores não incorrão em condenação. 24 da lua 9ª q.’ corresponde a 20 de Outubro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 350 DOC. Nº 178 ---Chapa do Mandarim de Ansãode 10 da lua 10ª anno do Imperador 56, 1 de Novembro de 1791. Chapa do Mandarim de Ansão. No processo Crime, que tenho ordenado são indicados, e nomeados dois matadores dos tres Chinas pelos vizinhos, testemunhas de vista, os quaes dizem ser Pedro e Estevão: o Procurador da Cidade somente entregou hum, esconde o outro, e não quer que venha a nosso Juizo por isso os Prezidentes nossos Superiores sabendo-o quererão sitiar este Lugar, e obrigar por força a entregar o Réo. Eu Mandarim de Ansão encaminhando-me ao bem, disse que vos habitando esta terra sempre observastes a nossa s, e os bons costumes de viver, e hindo a Cantão, rogai aos superiores, para concederem espasso de compor este negocio. Forão dois os que matarão aos tres Chinas, esses mesmos dois, segundo a Ley, devem morrer, por isso voltando aqui segunda vez vos admoesto, para que Estevão venha a Juizo, e possa eu proferir Sentença e dar conta aos meus superiores, e se ainda recuzais com bons pretextos, não haver outro Reo, ay deste pequeno lugar! impediremos logo o Comercio dos Chinas, e Estrangeiros, e cercaremos a terra com exercito para nos dar a razão. No tempo da minha partida para Cantão bem me expliquei com o Procurador, e Governador que podereis ser perjudicados, fiz advertencias, e o Governador reflectindo em sy prometeo examinar com mayor diligencia, e aprehender Estevão, e outro Paschoal Testemunha no meu Juizo alegrei-me muito e não duvidava que fizesse o que tinha
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 351 prometido. Mas ah! Vos prezenteis na mesma obstinação, dizendo que Pedro foi so quem matou trez Chinas, que Estevão não esteve prezente, e que não podeis entregar o innocente vendo em esta chapa, ao mesmo tempo que me enraiveci, fiquei morto. O Governador como seja constituido como Mandriam grande, entre os principaes do Vosso reino, cuja prudencia, magnanimidade, e mancidão excede a dos mais não quer patrocinar o Reo, nem violar a fé do nosso Reino, nem prejudicar o Povo; mas creio haverem alguns Assistentes indolentes, sem juizo, e mal intencionados, detestaveis, e digno de odio, que impedem esta entrega. Os vossos antepassados quando chegarão a este lugar, para exercitar o comercio comnosco, não tinhão aonde ficar, vagarão pelo mar, por isso os nossos Imperadores lhes permitirão estabelecer-se aqui, tem vos recebido e tratão como Povo seu, deveis logo respeitar, e temer a Magestade, lembrar os beneficios, e observar as Leys, e com todas as Cauzas logo que fassem indicados os delinquentes, devereis remete- los, se fosse achado Reo, seria castigado, e acuzado falçamente, seria absolvido, nisto nunca houve repugnancia. A gente de Manila he Povo de outro Reino, mas quando se chega a Macao, he sugeito a vossa direcção e vigilancia, m.to mais vos que ficais na terra sinica deveis sugeitar-vos as nossas Leys. He vossa vontade dizer que Estevão não foy matador, por isso não quereis entrega- lo ao exame, mas entendo que he Ley do nosso Reino, e grande Culpa deixar o delinquente empunido, ainda que he mayor castigar o innocente: se eu examinar que elle verdadeiramente não foi Reo principal, não hade ser decapitado: as Testemunhas tenasmente affirmão te-lo visto com os seus Olhos, e se elle não vier a perguntas, não posso Certefica-lo ao Mandarim, nem justificar a Ley. Assim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 352 como vos digo, que prendestes muitos Manilas, para indagar a verdade, assim nos, que somos os directores não poderemos ter hum Reo Estevão para perguntar? A Cauza Crime he muito rigoroso, deve haver nella a maior diligencia, eu deputado nesta Cidade de Ansão, Governador della, executo a ordem do Imperador, gozo de huma comissão dos Prezidentes, e não me hé licito ouvir as razoens de huma Parte Vossa. Dizeis que alguns Manilas forão buscar sua vida, donde entendo, que vos buscais algum pretexto na fugida de Estevão, mas como he certo que as vossas Navioz ainda não partirão, e que tendes goardas em muitos lugares do Porto, como poderia Estevão fugir? Eu diligentemente examinei, e tenho sabido, que Estevão esta prezo no Tronco, por que razão quereis enganar-nos com falços termos? Vede quanta hé a virtude do Imperador, apregoada em muitos Reinos, que de longe vem offerecer- lhe dadivas, e contudo não são Povos brutos, contrarios, ou rebeldes: as vossas famillias estão na nossa terra, e vos quereis ser rebeldes, recebendo beneficio de nosso Reino? Considerai bem: o Imperio da China he tão amplo, tão grandemente habitado, cujas riquezas são tão vastas, e incomparaveiz, e vos morando em Macao pagai todos os annos Tributo de alguns Centos de Patacas. Esta terra assemelhasse a hum grão de trigo entre os mares, se ainda tenazmente rezistis, he claro, vos sois independentes, e não pertenceis ao nosso Reino. Os Prezidentes na verdade fecharão este Lugar, prohibirão o Comercio, e vos não tereis onde negociar, nem procurar o sustento, querereis voltar a Europa, he vossa vontade, nos não podemos consentir que presisitais repugnante, e rebeldes. Lembrai-vos finalmente que nos tempos passados se acontecia, que algum vosso mosso, ou marinheiro
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 353 matassem Chinas, vos logo o prendeis para satisfação da justiça, nunca tocou destes os Reos, para que elles fugissem sem castigo; e como desta vez tão pertinazm.te recuzais a entrega? O Procurador parece ser sabio, o Governador he Homem de Concelho, e devem ambos mandar aos mais Assistentes, para que entreguem agora Estevão, e o Testemunha Paschoal, que serão julgados com consciencia recta, sem condennar quem for achado innocente. Pelo contrario os habitantes da terra sofrerão muito, e se disso a vossa Rainha pedira de vos razão da ruina, que cauzais ao Povo, trez grandes castigos, e tarde vos pezara. Eu me condoo da Cidade innocente, e porque sempre estimei m.to o Governador, não me envergonho de falar tanto p.a vos persuadir, percebei o meu coração affecto entregais o Reo, para que por cauza de hum vil Manila não experimenteis Calamidades.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 354 DOC. Nº 179 ---Chapa do N. Sen.o ao Mandarim. Chapa do N. Sen.o ao Mandarim. Sendo a pena do delicto o justo Castigo de quem o cometeo, nada parecia mais ajustado a suprema Ley da razão, do que ser este Castigo do malfeitor tal, qual o crime q.’ fizera deste principio se derivou a Ley que todos os povos do mundo conhecerão com o nome de Talião que abraçarão muitos, e antigos Legisladores, e que se Observa no Imperio da China mas sendo ella fundada no Outro principio de Direito natural que Obriga a todos, porque esta no Coração de todos os homens, de que hum pague o mal que fez no modo porque O fez, por não ser justo que faça alguem aquillo que não quer lhe fação a elle, hé da mesma Superior razão, e Dir.to intacto, que devendo morrer o que matou, nunca possa ser morto o que não matou. O Reo confeça o delicto, e confere com as Testemunhas de resto de ser so sem, companheiro naquelles homicidios, e assim como a Ley dita, que trez ou mais pessoas que concorrerem em hum maleficio sejão todos castigados, assim mesmo quer que seja Castigado so hum, ainda que commeta muitos Crimes, alias seguisse não se Castigar o malfeitor, sim o innocente, ficando sem Segurança a vida dos homens por mais bem reguladas, que fossem as suas acçoens o que seria hum novo maleficio Superior a todos os mais, e Contr.o a mesma Ley natural q.’ manda castigar o malfeitor. O Reo esta prezo pellas mais exactas deligencias, que para isso se fizerão prender-se m.to mais gente, e logo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 355 q.’ pellos nossos exames, e averiguaçoens se achou ser aquelle so o Reo, forão soltos e cada hum foi buscar sua vida com a liberd.e que permite huma Cid.e como esta donde facilmente podem sahir. E como temos Suplicado as deligencias desde que o Mandarim sahio desta Cidade, e nada mais achamos do que ja se lhe disse, e assim o Certeficamos de novo segundo a pureza da verdade que uzamos, pois a nossa fidelid.e hé conhecida por vivermos debaixo das Leys da razão e da justiça. Macao 3 de Novbr.o de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 356 DOC. Nº 180 ---Chapa do Senado ao Mandarim. Chapa do Senado ao Mandarim. Estamos nesta terra ha perto de trezentos annos, vivendo segundo as nossas Leys, sem violar as do Imperador, e que sempre em cazos semelhantes forão os Reos punidos. E por que razão duvidariamos agora se fosse outro algum Indio Reo alem de Pedro que se prova que o hé. Este acontecimento foi de dia, visto por mais de dez testemunhas nossas, e ouvido por toda esta cidade. O Reo assim o confeça e confeçou na prezença do Mandarim. Assim mesmo o confeçarão tantos Manilas quantos o Mandarim sabe que forão prezos, não porque fossem culpados, mas para se indagar e conhecer qual era O malfeitor. Todos Manilas se pudessem ser perguntados pello Mandarim havião de confeçar o mesmo, que disserão perante a nossa Justiça, Assim como fez o Reo, e se esta prova havia deliberar o Mandarim para Assim decidir, nos lho certificamos sobre as provas autenticas das nossas indagaçoens: Quem Afirmou ao Mandarim que o Manila Estevão estava prezo não disse verd.e porque mandando examinar o Registo da nossa Cadea, não se achou o dito Estevão. O Juiz ordinr.o que tirou a devassa, com o Procurador da Cidade vão pessoalmente informar o Mandarim, e quando queira novamente Ouvir O Reo Pedro Sera remetido. Macao 5 de Novbr.o de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 357 DOC. Nº 181 ---Chapa do Sen.o ao Mandarim. Chapa do Sen.o ao Mandarim. O senado tendo parte da Conferencia vocal que o Mandarim teve com o Procurador e com O Juiz no dia de hontem, e a sua insestencia em querer perguntar Estevão e Outros dois Manilas ainda que se persuade que o Mandarim ficaria satisfeito com a nossa ultima chapa contudo p.a mostrarmos quanto somos Amantes da Justiça e da razão, e de que dezejamos Aquelle mesmo sucego em que ha seculos nos estabelecemos, Concentramos nesta Cidade e a Contemplação que nos deve o Mandarim na inteligencia das Realidades dos seus procedimentos, lhe Seguramos que nos não conhecemos Estevão nem os Outros, e que athe lhe aprovarmos os seus [...] do Mandarim os declarar Assim ignoramos os dos mais que são pessoas baixas, sem domicilio na Cid.e, e que so vem a ella ou de passagem, ou no Serv.o de alguns Navios, donde se despedem finda a Viagem e por isso não podem com certeza serem Aprezentados ao Mandarim, podem porem ser pegados todos os Manilas que se acharem nesta Cidade declarando o mandarim se os quer perguntar ou descubrir por elles a verd.e de maleficio e se ainda não for satisfeito da nossa diligencia, e entender que existem Outros Manilas, ou se occultão nos Navios, e Cazas declarando-nos aonde por noticia dos Seus mesmos Chinas, se mandarão pegar, e lhe Serão mostrados O que o Mandarim nos dira por sua Chapa mas lhe protestamos, que não Seja esta occazião de Argoir com testemunhas falças os d.os Manilas como culpados
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 358 devendo somente ser examinados como testemunhas da Verd.e que O Reo Pedro tem deposto, Visto que os nossos exames em Semelhantes cazos São Sempre debaixo de hum tremendo juramento, que he entre nos Couza mais Sagrada, e a mais Verdadeira. Macao 6 de Novembro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 359 DOC. Nº 182 ---Chapa ao Mandarim sobre o tumulto dos Chinas, feito depois da morte do Reo Pedro. Chapa ao Mandarim sobre o tumulto dos Chinas, feito depois da morte do Reo Pedro. O Tumulto que fizerão os Chinas no dia de hoje na Rua direita, athe a porta do Convento de São Domingos, hé de tanto escandalo, e pode ter taes consequencias, que justamente confiamos que os Mandarins Castigarão os Chinas Revoltozos, de forma que fique memoria, e exemplo para o futuro. Elles apedrejarão todas as janelas das Cazas vizinhas, molestarão, e derão em alguns Christaons, q.’ passavão pellas Ruas, e finalmente, apedrejarão, e Carregarão os mesmos Juizes que assistirão com os mesmos Mandarins a execução do Reo Pedro. Tanto foi o socego que houve neste acto, de que a Cid.e toda ficou muito satisfeita, quanto a perturbação dezordem, e tumulto que se seguio depois delle; sendo os Chinas acompanhados de muitos soldados dos Mandarinz, e aplaudindo outros Chinas das Boticas de fronte da Mizericordia, os insultos que as mais fazião. Este delicto he publico, e feito aos Magistrados que exercitão justiça, e a satisfação que pedimos deve ser igoal a injuria, alias correra por nossa conta em semelhantes occazioens prender, e Castigar os Chinas em ultimo rigor. Macao 25 de Novembro de 1791 annos.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 360 DOC. Nº 183 ---Chapa do Mandarim Conchafúsobre a medição de Navios. Chapa do Mandarim Conchafú sobre a medição de Navios. Recebi a Chapa do Procurador a donde me significava que tendes os privilegios Impereaes concedidos a vos de ser a medida dos Navios paga como a da somas, e o frete das fazendas segundo a regra das Embarcações, que frequentão os mares Orientais, o que vos possais comprar fazendas de Cantão sem Chapa grd.e, mas sim pequena. Agora para pagar ja são costumados os fretes em Cantão, mas aplicão os fretes do Opú que por qualquer pessoa trezentos e quatro Centas patacas leva, e medindo os Navios não Observa o Opú a regra justa, o Previligio [...] de compridão e largura segundo primeiro the a quarta ordem do estatuto. Respondo eu Conchafú a Medição de todos os Navios, a importancia dos Direitos das fazendas do antigo ate O prezente tem a Ley constituida na taboa do Opú que deve seguir, e observar. Mas o que declara o Procurador se Verd.e for, eu voltando a Cantão Recorerey aos nossos Prelados para examinar, e se for conveniente para revogar tal antigo Privilegio e expedir a execução. Espera a resposta com tranguilidade entrando salva o direito costumado, não façais alguma prezumpção antes que venha dicizão que cometa algum delicto. Anno do Imperador 56 2 da Lua 11, q.’ corresponde a 27 de Novembro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 361 DOC. Nº 184 ---Chapa do Mandarim Conchafú sobre despejar as Boticas da praya Feitoria. Chapa do Mandarim Conchafú sobre despejar As Boticas da praya Feitoria. Recebi a Chapa do Procurador, adonde Suplicava p.a que todas as Boticas q.’ estão na Praya de fetoria Sejão fechadas e os Chinas q.’ morão la sejão todos Espulsos para evitar os perigos porque ja he terceira vez que Sucedeo a matança, e la costuma a ter varias contençoens. Respondo Eu Conchafú: o Magnifico Imperador concedeo vos ficar em Macao como hospede para que podeis crescer e mutuam.te viver com Chinas: e a Razão q.’ tendes alugado lhes buticas para commerciar p.r vossas comodid.s entre elles são bons e maons, mas quem for causador das Rixas e fizer delicto podeis mostrar a pessoa e a botica assinalada aos Mandarins para ser castigado e de botica Espulso. Mas o Capitão General, tambem dirigir os seus e Governar para que obrem bem os Subditos para lograr paz mutuam.te. Mas segundo a petiçam do Procurador sem Exepção das pessoas deitando fora todos não tera lugar para ficar e serão mizeraveis, não conseguir a Graça do Imperador. Voces certo não tereis commodid.es e incurreis em inconveniençias. Hoje 27 de Nobr.o de 1791. 2 da Lua 11 Anno de Imperador 56.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 362 DOC. Nº 185 ---Chapa do mandarim de Ansan em Resposta a do Sen.o, q.’ serha registada a P. 5 deste Livro sobre tumulto dos Chinas. Chapa do mandarim de Ansan em Resposta a do Sen.o, q.’ serha registada a P. 5 deste Livro sobre tumulto dos Chinas. Sobre a desordem q.’ houve no dia 30 de Lua Chinas com Christaons ambas as partes forão feridos, esta desordem, mandou o Conchafu q.’ deve exactam.te examinar p.a os sucegos das partes, e para passificar a terra maritima; Agora eu Mandarim de Ansão com o Mandarim Niffu, e Ouvidor temos mando os Meirinhos prender 13 pessoas q.’ forão cauzador da d.ª desordem, examinei e achey certificação certa, e de prez.te tenho prezo os d.os para averiguar a gravid.e das culpas. Porem ambas as partes devem ser castigados p.a atemorizar os outros maos, eu ja fiz deligençia da m.ª parte, e vos deveis fazer o mesmo da parte dos Christão, q.’ concorrerão pois athe agora não tenho notiçia do Procurador ter castigado nenhum, e se o Procurador ocultar o responder com Chapa confuza, eu darei parte os Mandarins Superiores então o Procurador não podera sofrer a gravid.e da culpa. 8 de Lua 11 anno de Imperador 56. Macao 28 de 9br.o de 91.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 363 DOC. Nº 186 ---Chapa do Senado em resposta da Chapa enfrente sobre o tumulto dos Chinas. Chapa do Senado em resposta da Chapa enfrente sobre o tumulto dos Chinas. Não entende o Procurador a Chapa do Mandarim de 2 da Lua 11ª: Os Chinas fizerão tumulto apedrejarão as Cazas dos Christaons, derão e ferirão nos que passarão pelas ruas; apedrejarão a Igreja de São Domingos, que hé Caza Sagrada, e entre nos de mayor respeito; apedrejarão e ferirão os Magistrados, o que conforme as nossas Leys tem pena de morte assim como tbm. o tem o tumulto. O socego publico hé o primeiro cuidado de quem governa, e se o não houver, qual hé o respeito das leys, e qual a segurança, e quietação, em que a sombra dellas deverão viver os Povos. Agora diga-nos o Mandarim qual hé a Ley do Imperio a respeito dos tumultos e qual hé a pena contra perturbadores, e tumultuozos; porque vivendo nos nesta terra sempre em socego, queremos saber que delicto cometem os que a perturbão. Nos não insultamos Chinas, nem Mandarins, mas senão houver Castigo os mesmos Mandarins não estão seguros, nem com os seus mesmos Chinas, nem os nossos. Os que são delinquentes entre nos são castigados conforme o delicto, faça o Mandarim o que deve porque nos seus exames hade achar que muitos Sold.os do Mandarim andarão no tumtulto com os mais Chinas desconhecidos, Responda em termos a Chapa do dia 28 da Lua passada, e não venha com confusoens, e com palavra que nada significão, e desde ja lhe
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 364 protestamos que nenhum Morador contera os seus mossos, cafres para não cahirem sobre os Chinas, e que os Mandarins serão responsaveis na prezença do Imperador consentir que sejamos perturbados e molestados com semelhantes tumultos dentro da nossa Cid.e contra a Ley da nossa Soberana, contra a Ley do mesmo Imperio; e contra a Suprema Ley da razão, que não premite semelhantes maldades; e como nos diz que dara parte aos Mandarins Superiores, e que o Procurador Sofrera a gravid.e da Culpa respondemos que toda a Culpa hé dos mandarins, e que o Procurador hira a Cantão Reprezentar pessoalmente aos superiores os que não deixarão de o ouvir, e se lhe fazer justiça. Em 4 da lua 11ª que corresponde a 29 de Novembro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 365 DOC. Nº 187 ---Chapa do Mandarim de Ansão Chapa do Mandarim de Ansão Que o Procurador deve saber que antigamente os Povos Chinas, e Christaons sempre andavão mais unidos: depois que vierão estes Indios, que são homens barbaros, e bebedores de vinho he a razão por q.’ houve varias mortes e dezordens. Prezentemente o Procurador me requereo, que na Praya da Feitoria, o botiqueiro Apao Asy, e outros mais, que vendem vinho de dia e de noite aos Indios e cafres, que são cauzas das dezordens, ja mandei prender a todos os botiqueiros para se examinar a castigar, e dahy mandarei pór hum Edital para não vender mais vinho, mas estes Indios são homens mui barbaros, e não hé conveniente, que fiquem em Macao, que dentro de tres dias devem mandar fora desta terra, e se o Procurador não fizer, toda a Culpa nelle cahira. Hoje 10 da Lua 11 Anno do Imperador 56. Macao 30 de Novembro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 366 DOC. Nº 188 ---Chapa do Mandarim de Ansão Chapa do Mandarim de Ansão Receby a Chapa do Procurador da data de trinta da Lua decima sobre a dezordem que houve depois do meyo dia Chinas, e Christaons nas Ruas públicas, e Chinas, que apedrejarão as Janelas, Igrejas, e Cazas vizinhas de que forão alguns Christaons feridos e bem Roubados. Pedio o Procurador a min, que castigasse os Insultores rigorozamente para exemplo e quietação publica. Eu logo mandei os Meirinhos, os quaes apanharão treze Autores, e Insultores da dita dezordem comforme a gravidade da Culpa ja castiguei e mandei por canga a muitos, p.a mandar fora desta terra, e não ficar ca de mais molestia; mas examinei tambem, e achei que alguns mossos naquelle dia tinhão armas de fogo, e ferirão alguns Chinas com pedras, isso tambem hé couza grave: Mas a protestação que temos passado entre ambas as partes, que dentro de sincoenta dias para segurança, mando ao Procurador que segundo o Custume deve mandar, que os mossos, Mouros, e outros Marinhr.os que guardem a Ley do Imperador, e que não bebão vinho, nem fação historias na Rua de noite. Hoje 4 da Lua 11 Anno do Imperador 56. Macao 30 de Dezembro de 1791.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 367 DOC. Nº 189 ---Outra traducção da Chapa assima mais circunstanciada. Outra traducção da Chapa assima mais circunstanciada. Tradução das Chapas, das quaes huma era do Mandarim Oupú de Macao dada em 24 da Lua 8ª, outra do Prezidente Geral das rendas de todas esta Provincia de Cantão dada em 26 da mesma lua 8ª, outra do Mandarim da Caza-Branca, dada em 27 da mesma lua 8ª como manda conselho, e consulta do Sunto = Todo o contheudo hé o seg. te: Certificados da noticia, que nos deu O opú de Macao, Sabemos, que fora do Porto de Macao estão Navios de Manilla, carregados de arroz, e não querem entrar em o Porto, mas todos os dias botão o arroz nas suas Feitorias. O Opú de Macao ja mandou ao Procurador da Cidade que as fizesse entrar para pagarem medição, porem passados m.tos dias, ainda the hoje não teve effeito a contingencia do que mandamos, fazendo retardada a sua preguiça, e contra nós pouca estimação: Agora consultando, mandamos outra vez ao d.o Procurador, que sem demora faça entrar os Navios dentro do Porto para se medirem, e pagarem a medição, que lhe corresponde. Não pode o Procurador pertender, e uzar do passado custume, suspensação, que concedemos para portar os navios com arroz, sem medição no Anno 53158 de Kienlung, pois então foi despensada pela grande carestia de arroz, e a prover utilidade do povo: Agora cessante esta causa, cessa tambem essa authoridade. Não 158 1788.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 368 devem fugir da medição, de hoje por diante nenhum. Não d’esta vista esta ordem, e não podem presumir trespassada a liberdade, porque o tributo annual de Macao, se deminue a conta, e se lhe recolhe de Embarcaçoens Forasteiras, e se não querem pagar, serao todos os Estrangeiros, e os mesmos moradores de Macao sob pretexto de portar arroz, e ficarem fora para fugirem as mediçoens, forão certamente contratos privados, e outras mercadorias prohibidas, e assim prejudicão o nosso tributo. Examinamos outra dispersação p.a portar arroz, concedida do Imperador prezente, dia 27 da lua 10ª do Anno 8º que assim o houve. Como o Navio que traz Arroz quantidade de dez mil saccos, se perdoa a metade da paga p.r fazendas; isto he, por ser arroz, supposto sinco mil saccos de arros, se perdoa a terça de dez partes.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 369 DOC. Nº 190 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» A boa, e antiga Amizade, e correspondencia, q.’ sempre houve tratado mesmo pelos Embayxadores entre as Potencias, o Imperador da China, e A Rainha de Portugal Nossa Sñra. de quem são Vassalos os Europeos habitantes ha Seculos neste Cid.e, não permite que os Mandarins mandassem a este Senado as duas Chapas, q.’ tem recebido agora cheyas de ameaças, principalm.te não havendo cauza alguma p.a isso; Morrer quem mata não hé ley dos Imperadores, nem dos Reys; hé ley de Deos Omnipotente Senhor do Ceo, e da Terra, q.’ manda aos RR. e Imperadores, e os mata quando he servido, mas assim como Deos não mata sem justificados motivos, assim tbem. não quer, q.’ os homens mandem matar sem estar provada a culpa, p.r q.’ devem morrer. Antonio Vicente Christão e Portugues foi suspeito da morte feita a Fulano; A Cid.e cuidou logo em averiguar e descobrir se era certa a noticia; Os Mandarins F.F. fizerão as mesmas diligencias, e elles mesmos acharão, q.’ a morte foi feita p.r acazo; sendo assim ha Chapas no Archivo onde se diz, q.’ não merece morte quem mata p.r acazo, e accidentalmente, esta dispozição foi a dos Ministros do Imperador, no Cazo de Amaro, e Antonio, q.’ matarão cazualmente a F.F. em tal tempo: Tendo os Mandarins agora conhecido isto, se lhe passou recibo pelo Pro.cor nesta forma, e assim parece q.’ devia ser julgado o Cazo prezente sendo tão semelhante ao passado, e devendo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 370 as leys observar-se igualmente com huns, e outros Cazos, porem como de repente apareceo mandado p.a morrer o d.o Antonio Vicente, p.r isso temos ficado duvidozos destas justiças. Os Ministros Criminais de S. Mag.e I, q.’ são os Juizes da gente Europea da nossa Nação, estão examinando os Autos, ou papeis, e achão na mesma casualidade: duvidar desta desigualdade na administração desta Justiça não hé repugnar as leys, nem merecem castigo, antes he digno de premio e Louvor, p.r q.’ hé observar juntamente a ley Santa de Deos, Rey dos Reys, e Senhor dos Senhores, e as ordens do Soberano do mundo. A Cidade não quer outra couza senão fazer justiça, e espera q.’ os Mandarins o fação com a mesma igualdade, com q.’ fizerão a Amaro, e Antonio p.a vivermos daqui em diante como athe agora com beneplacito da Raynha e do Imperador.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 371 1792
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 372
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 373 DOC. Nº 191 ---Resposta que mandou o Mandarim da Ansão. Resposta que mandou o Mandarim da Ansão. Recebi o libelo do Pro.cor, no qual pede, e contende com suas razões, p.a q.’ seja destruída a edificada residencia do Mandarim de Chuimi na praça q.’ pelo vulgo hé chamado Genti159, ja respondi, q.’ o mesmo ouvidor de Chuimi seja o próprio juiz desta terra, edifica em nossa própria terra uma pequena casinha, o Procurador e os mais juizes não devem obstar, e impedir, p.r q.' vós pagais o tributo pelas vossas casas ja edificadas, não porém pelos lugares vazios, nos quais não estão ainda edificadas casa alguma, naquele lugar chamado Genti no tempo antigo sempre habitaram chinas não pertencia a vossa jurisdição, daqui a poucos anos se vendia ali as coisas comestíveis, p.r causa das alternativas contendas se passou aquela praça p.a Patane, e ao depois pedíeis p.a se fabricar uns edifícios p.a q.’ voltasse o comercio ali naquele lugar Genti, com vossa promessa, e protestação de não receber tributo p.a aqueles edifícios, a qual protestação ja esta reservada no arquivo de todos os tribunais claram.te se mostra não ser lugar vosso tributario, a vós não hé conveniente maquinar p.a ocupar este lugar p.r q.' aí estavam as habitações dos chinas, e a congregação da Socied.e dele aí consultavam da equidade do preço das coisas, q.’ se hãode vender do peso de [… ] e da medição do arroz, aquela casa foi chamada 159 Yingdi, Rua dos Mercadores.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 374 da Socied.e fundada antigam.te não novam.te fabricada todos conhecem tantos os chinas como os estrangeiros não podeis dizer, q.’ ali não estava o templo ou congregação cínica, disto não podeis impedir a estrutura. Mas porque o tribunal do ouvidor, q.’ estava em Moha foi destruído p.r isso se passou p.a Chuimi, mas p.r q.' dista m.to de Macao; p.a isso nesta praça chamada Genti junto a sociedade se edifica uma sociedade digo uma pequena casinha p.a residencia do Mandarim ouvidor p.a q.’ todas as vezes, q.’ tiver alguma causa vinda de Macao possa ali ficar quando não possa p.r causa do tempo, da tempestade, ou chuva voltar p.a Chuimi. Ja temos feito petição aos nossos superiores p.a se fabricar a residencia em Moha, p.r q.' o lugar chamado Genti hé m.to estreito [… ] , e tumultuoso, nunca se podera fazer firme e perpétuo o tribunal. O Procurador não deve ser desta sorte solicito acerca disto, imaginando, q.’ vós causareis dano. Permaneceis pois em paz connosco lembrando, q.’ p.a se fazer as vossas casas antigas pedíeis p.a isto licença a nos, de q.’ modo pois p.a este lugar vazio pretendeis a vossa autorid.e. Julgo, q.’ esta causa segundo a razão, equidade, mando, q.’ vós não destruais aquela casa, alias sera grande a contenda, e perturbação desta terra. Ano de Imperador 57. 6 da Lua segunda. Macao 1º de Janeiro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 375 DOC. Nº 192 ---Chapa do mandarim de Ansão. Chapa do mandarim de Ansão. Antevendo que os moradores da Cid.e de Macao existentes nesta terra, e vivendo sempre de suas mercadorias não so na terra mas tbm. das navegaçoens e estas pressizão em q.’ o mar seja tranquilo e pacifico não so dos maos tempos, mas tambem dos Ladroens, e ao tempo prezente tenho por noticia, q.’ as Ilhas estão m.to infestadas, e muito atacadas de inumeraveis Ladroens que continuamente sahem a roubar, e despojar aos navegantes não so aos Chinas mas tambem aos Christãos. Os annos passados os nossos Prezidentes tem expedidos navios soldados p.r diversas partes p.a indagar e comprehender os ditos Ladroens, e tem comprehendido alguns vivos, e outros mortos, inda os mesmos aos seus Chefes, o que se auzentarão tornarão outra vez a ajuntar com os seus para exercitarem no mesmo Officio. A mim me toca (como Gov.or e Chefe maritimo) ter cuidado de pacificar, e a Limpar o temor de insultos e latrocinios. Tenho no anno passado aconselhado e supplicado com voces, com vosso General, e vosso senado sobre este mesmo assumpto, e me tendes mostrado m.to agrado, e beneficio do Poderozo Imperador em preparar Navios p.a hir combater, e atacar os d.os Ladroens: Vi e conheci o bom animo de todos, q.’ querem merecer, e presistir no serviço do Imperador: Logo dé parte aos nossos Superiores, q.’ todos ficarão m.to agradecidos de q.’ lhe generosamente, e m.to louvarão do grande zello. Prezentem.te
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 376 nas Ilhas q.’ vulgarm.te se chamão Ladrão, e Lastro estão acoitando infinitas embarcaçoens de Ladroens, que continuam.te sahem a fazer preza das embarcaçoens dos mercadores, e pescadores que vadeão por esses mares. Eu, por mandado dos nossos superintendentes, sou obrigado a hir a Macao p.a associar com vosco, e sahir junto com as vossas embarcaçoens p.a hir comprehender, e punir os malfeitores. Prezentem.te estou ajuntando soldados e preparando o necessr.o para a d.ª expedição; e assim q.’ tiverdes esta noticia, deveis logo dar parte ao vosso General, e mais Principaes conforme temos proposto o anno passado de preparar duas embarcaçoens com gente preciza e pedreiros de guerra, p.a assim que eu chegar en continente e la hirmos com nossas as de guerra p.a de huma vez a limpar, e purificar este mar, p.a q.’ os navegantes Chinas possão sulcar, e invadir esses mares com socego, e tbm. os Vossos navegantes possão dormir sem medo p.r largos annos. E fazendo isso assim não so merecereis com o Poderozo Imperador p.a vossos comodos, mas tbm. tereis o primeiro vencido, e esse hé a razão, p.a q.’ sejais contentes, e alegres p.a esta expedição, se com effeito convenserdes, tereis todo o privilegio, conforme o antigo costume de hir e vir a Cantão sem chapa, consertar, e edificar Cazas sem Chapa alguma. Consultamos, daremoz. Anno do Imperador 57, e 12 da Lua primr.ª q.’ corresponde a 6 de Janr.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 377 DOC. Nº 193 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Que hé tão grande o gosto, dezejo, e contentam.to que temos e sempre tivemos de nos empregar no serviço do Imperador, o qual tem sido reconhecido tamto por elle, como por seus predecessores; em nos conceder os nossos previlegios que naquelle tempo gozavamos, e nos tem sido tirado e usurpdo pellos seus Mandarins, pellas suas intrigas tudo a fim de poderem melhor Roubarem, e vexarem aos moradores desta Cid.e, porem agora contentes com a Chapa que o Mandarim nos assegura q.’ o Sunto de Cantão nos pede os dois Navios p.a hir com as Nossas galeras, a Castigar, e prender os Ladroens, q.’ andão por digo andão Roubando p.r estas Ilhas: a qual Chapa vos Respondo com o mesmo sentimento que vos espressamos na Chapa do anno passado de 31 de Agosto de 1791 na qual o mesmo tempo, que nella vos mostrava o gosto, q.’ tem esta Cid.e de servir ao Imperador tambem os declarava o sentimt.o de que esta Cid.e não tinha Navios proprios de guerra, e que não poderemos apromptar, nem pór promptos sem primr.o alcançar as Ordens da Nossa soberana ou de Nossos superiores porem não Obstante a esta Cid.e ficar responsavel e responder a nossa soberana e fazer qualquer couza sem a sua concessão, ou a sua Ordem, não tera duvida aprezentar no modo possivel, com força as duas Embarcaçoens, que o Mandarim pede sendo as despezas dellas todas a Custa desta
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 378 Cid.e com tanto q.’ nos sejão por Chapas do Suntão 160, e seu concelho, p.a nos confirmar todos os previlegios que antigamente gozavamos como são o de governarmos, e sermos Sñr.es da porta do Cerco the a Taipa, e suas Ilhas defronte como São Lapa; Ribeira grande, e piquena, Oitim, e Quebrabule 161 : de poder deitar os Chinas fo digo Chinas malfeitores por fora da Macao, ou que não tenhão modos de vida, e que não ficarão na Cid.e se não aquelles, que esta Cid.e conhecer serem bons, e consentir q.’ fiquem com a sua licença, e que os Chinas todos ficarão isolados, ou vivendo apartados dos Christaons no Vazar: que os contratos q.’ os d.os Chinas fizerem com os moradores desta Cid.e, e ficarem devendo huns aos Outros possão ser sentenciados a pagarem por seus bens, ou fazendas, tanto os Christaons aos Chinas como os Chinas aos Christaons. Que os d.os Chinas que Residirem em Macao serão castigados pellos Procuradores da Cid.e das Culpas que fizerem a excepção daquellas grandes que merecem mortes, que esses serão entregues aos Mandarins p.r seus Cabeças, por Chapa do Procurador, e sendo culpa de algum China destes matado algum da nossa gente sera sentenciado pellos seus Mandarins, porem a execução da morte se hade fazer no Vazar da mesma forma que se faz quando algum Cristão matar China, tudo isto para exemplo dos mais, porque desta sorte, não so os verão contentes, tanto os Christaons como os Chinas, q.’ na Cid.e residirem mas sucegados e descançados. Que os moradores desta Cid.e possão hir e vir nas suas Embarcaçoens athe Cantão a fazerem suas mercadorias sem Chapa alguma dos Mandarins digo alguma nem 160 Zongdu. 161 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 379 licença dos Mandarins, tão somente com a Chapa do Pro.cor da Cid.e. Que os d.o s moradores desta Cid.e possão levar e trazer suas mercadorias a Cantão sem embaraço algum toda as vezes que dellas pagarem tão som.te aquelles Direitos, q.’ pello Imperador, e seus Predecessores nos forão concedidos. Que as mediçoens serão as mesmas, que tbm. noz forão concedidas, alem de todos os mais previlegios, q.’ tbm. nos forão concedidos, que não vão aqui apontados, e p.a que estes fiquem sempre em seu vigor, que pello tempo adiante não venhão a perder, p.r algumas carencias, vexaçoens, e roubos dos Mandarins vindouros, podera esta Cid.e mandar o seu Pro.cor Reprezentar a Cantão os insultos, que fizerem os Mandarins, e o Suntoc lhe dara audiencia p.a ser informado do cazo que vier a suceder p.a dar a justiça a quem a tiver: Que esta Cid.e manda apromptar ja os dous Navios p.a hirem na companhia das Galeras com o Mandarim, e não tera duvida alguma de mandar apromptar com mayor brevid.e possivel dois Navios de Guerra p.a alem por o mar de Ladrões desde o Pulo Catão, a Ilha formoza, sendo- lhe primeiro aprezentado a Chapa do Suntoc em que concede a esta Cid.e, em nome do Imperador os Privilegios todos assima pedido, tambem não tera duvida esta Cid.e sempre effectivamente ter os dois Navios de Guerra promptos, querendo o Imperador perdoar as mediçoens dos Navios, e foro do Chão, q.’ esta Cid.e pertende applicar p.a as grandes. Despezas q.’ os d.os Navios de guerra hande fazer, e so desta sorte e concedendo-nos os d.os Privilegios pode este Sen.o dar cumprimento esta Chapa, pois com os d.o s Previlegios serve p.a esta Cid.e se puder desculpar com a Nossa soberana de dar o socorro sem Ordem de sua, e p.a
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 380 dar principio em apromtar as embarcaçoens, fica este Sen.o esperando a resposta. Macao 2 de Fevereiro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 381 DOC. Nº 194 ---Chapa do Mandarim de Ansãn sobre Ladroens Chapa do Mandarim de Ansãn sobre Ladroens Tendo os Ladroens nestes dias proximos, tomar tres somas importantes de China, duas na Ilha de Ladrão, huma na Ilha de Lastro, atacando e ferindo a gente dellas, vindo athe a Barra, a donde fizerão fugir algumas embarcaçoens de pescadorez, q.’ forão obrigados a recolherem-se, podendo bem seguir-se, que se atrevão atacar as nossas Casas para nos roubarem, e devendo nos por todos os principios da razam, e justiça, evitar estes inconvenientes, e repelir os agressores com o merecido castigo: temos apontado ser o melhor meyo de evitar qualquer insulto, ainda a favor dos chinas bons, que vivem na Cid.e, que nenhum China saia de noite de sua Caza depois de oito horas: que as Lorchas dos pescadores, e outras embarcaçoens pequenas, que a pouco tempo costumão prenoitar na praya grd.e, não possão ficar naquelle sitio de noite; e que nenhuma soma, lorchas, e outras embarcaçoens, entre despois do sol posto pella Barra, p.r serem estes os meyos de se poderem distinguir, e conhecer, as barcas de Ladroens, que podem vir Ofende- lo: o Sñr. Gov.or tem dado ordem p.a se atirar da Fortaleza as d.as Embarcaçoens q.’ de noite vierem buscar a terra, e como estes Ladroens são inimigos communs a quem em nenhuma parte do mundo se concede favor; espera este Sen.o q.' o Mandarim dé as providencias necessarias p.a outros lugares desta vizinhança que não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 382 são do nosso districto, e p.a se acautelarem, p.a não vir buscar a Barra desta Cid.e de noite a fim de evitarmos as mas consequencias. Macao 4 de Fevr.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 383 DOC. Nº 195 ---«Resposta da Chapa que foi recebida e registada» «Resposta da Chapa que foi recebida e registada» Recebi a Chapa do Procurador do Senado em que me deu noticia em como na Ilha de Ladrão, e Lastro, estão muitas embarcaçoens de Ladroens, os quaes tenhão roubado trez somas dos mercadores, e fizerão correr as embarcaçoens de pescadores que chagarão athe a Barra, e me pedio para eu passar huma Ordem p.a segurança da terra, que sendo sol posto, não hade entrar nenhuma embarcação da Barra dentro, e as que presistem na praya grd.e, não podem aly ficar, e os Chinas que vivem na Cid.e, que não sayão de noite das suas Cazas depois das Oito horas: Vindo eu, que a tal Resolução ser couza muito louvavel, e conforme a meu propozito, logo mandei pór os Editais nas partes competentes para não entrar nenhuma Embarcação da Barra dentro despois do sol posto, e os que presistem ma praya grande, se hande recolher defronte de Opú da praya piquena, e os Chinas não sahem de suas Cazas despois das Oito horas p.a al digo horas, aquelles que sahem despois das Oito horas p.a algum negocio, devem levar hum farol para serem conhecidos da vosso Ronda. Adevirto-vos tbm. q.’ as Embarcaçoens, que entrarem depois de sol posto, a Fortaleza não hade atirar com bala se não somente p.a amedrontar, e que as vossas rondas, e sentinelas tenhão cuido em não fazer nenhuma dezordem com os Chinas; e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 384 qualquer novid.e dos Ladroens, que houver, me dareis logo parte, para eu mandar prender. Anno do Imperador 57, 18 da Lua 1ª que corresponde a 10 de Fever.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 385 DOC. Nº 196 ---Resposta do Mandarim. Resposta do Mandarim. No anno passado prometeste preparar dois Navios, p.a ajudar, o comprehender os Ladroens maritimos, fiz menção disto aos Prezidentes, que summamente folgarão, e agora venho a esta expedição pedistes muitas bemfeitorias abolidas, e esquecidas, que todas estão rezumidas em sete Capitulos, os quaes respondo a cada hum. 1º Pedistes o poder de governar principiando da porta de goarda, que se chama de Cerco, athe as Ilhas, que estão de fora, sobre isto; Digo que não podeis governar estas terras, por quanto não hé vosso Officio, porque por dentro estão os Ladroens, e por fora as embarcaçoens dos pescadores, ahi estão os nossos soldados, e guardas, que vigião sobre elles, se acostassem ali os Ladroens, deveis noticiar aos nossos Mandarins p.a q.’ possamos comprehende- los. Os Navios Estrangeiros que estão na Bahia, deveis afungenta- los e tendes de Obrigação, despedi- los, superfluo hé pedir este Governo. 2º Dizeis se os Chinas q.’ forem maos possais lança-los fora de Macao, e os que de alguma sorte, quizerem aqui residir, que o senado os conceda licença, e conhecendo serem bons: Respondo que outro povo tem os seus Directores, assim como queremos governar os vossos Cidadaons, e sempre cometemos a vossa indagação, assim
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 386 tambem os Chinas se forem culpaveis, noticiai aos Mandarins que tem a seu cuido, os que porém residir quizerem em Macao, não queirais por maos lança- los fora de Cazas isto de vosso arbitrio, e os que porem tem suas Cazas fixas antigas não deveis despeja- los. 3º Se os Chinas aos Christaons alternadamente entre si são carregados, ou apossados do dinheiro alheyo possais confiscar, pellos bens, ou merces dos outros, p.a a satisfação da divida; conjeturo não ser isto bom, se os vossos Cidadaons devem dinhr.o aos Chinas, e de alguma sorte os podeis tirar a favor dos Chinas, os nossos porem se faltão estas aos vossos acauteladamente fação a sua suplica aos Mandarins vizinhos, q.’ de nos p.a vos, não hé mudar Ordem antiga. 4º Fora do Crime da morte que possais castigar os Chinas, que cometerem culpas, Digo que nós temos Leis e conforme ellas, nos julgamos, não se deve perverter a seriedade, assim como segui os vossos, nos vigiaremos sobre os nossos. 5º Quereis q.’ os Chinas que matarem algum Christão pague com pena da morte na praça de Macao assim como os vossos, aqui sabeis que todos assim Christaons como os Chinas, devem ser mortos em Cantão, pellos exames dos Tribunais de m.tos Mandarins, mas tão somente por vos foi concedido que morresse o malfeitor aqui em Macao a vossa suplica, p.a evitar a fuga delle, porem este não hé couza que agora se trata.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 387 6º Que os vossos mercadores hindo para Cantão sejão com Chapa do Pro.cor e do senado pagando os tributos conforme as Leis justas, assim como jamais prohibimos aquillo, de hir, e ver, mas passando por varios lugares; os nossos Officiaes, devem examinar com nossa devida Chapa, pellos custumados tributos, aqui se achão as Regras prescritas, e segundo ellas devem ser pagos. 7º Possa o Procurador participar ao Suntoc, e elle conceda audiencia, e administre justiça, Digo-vos não fosse jamais oprimido de alguma injustiça, da qual os mandarins não fação deligencia, hé inconveniente p.a a sua appelação; disto poderão ser culpados os Mandarins, e cauzar confuzoens: finalmente dizeis quereis preparar dois Navios proprios guerreiros para o serviço do Imperador desta parte falaremos, e por outra occazião consultaremos; mas antes de alguma sorte pedis previlegios p.a reedificar cazas, aliviar os tributos, agora ajuntão outras petiçoens. As Circunstancias são muito pezadas, sede solicitos, caminhai p.a diante comigo agora p.a esta Obra meritoria, se conseguireis a vitoria, entercedereis do tempo, as couzas que forem Rectas para voz, não hé bom antecipar, e presumir petiçoens deficeis, e que as não ouço, e nem as atrevo de reprezentar com temerid.e ao Suntoc. E porque castigando-se os Ladroens, ou piratas, não so tera tranquilid.e os nossos navegantes, mas tbm. os vossos mercadores, e muitos serão os ladroens, e dadivas p.a vos senão quereis, e querer perder occazião de merecer os favores como podeis dizer, que sempre tendes em serviço do poderozo Imperador. Isso digo que so são palavras, e não obras: Eu pessoalmente hirei com meus soldados, e embarcaçoens que hande me servir como nuvens, não hé dificultoza.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 388 Os Laroens totalmente extirpar. Sobre isso conciderai bem, e pençai, que melhor hé dar ajuda no proprio tempo. Anno do Imperador 57, 21 da Lua que corresponde a 13 de Fevr.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 389 DOC. Nº 197 ---Chapa q.’ espedio aos Mandarins Nefu, de Ansan e de Chuimy q.', a todos a mes.ª fr.ª como abaixo sobre a caza nova. Chapa q.’ espedio aos Mandarins Nefu, de Ansan e de Chuimy q.', a todos a mes.ª fr.ª como abaixo sobre a caza nova. Ao pé do Vazar se esta fabricando huma caza nova grd.e, que mandando eu saber quem era o seu dono, que a mandou fabricar sem licença desta Cid.e me assegurarão ser o Mandarim de Chuymy162 que mandou fabricar para sua Residencia, eu muito estranho deste modo de proceder, pois o Mandarim de Chuimi não tem cazas de sua residencia, nem nunca em tempo algum a teve, pois se a tivesse esta Cid.e lha havia de dar, da mesma forma, que as da aos Mandarins Nefú, e de Ansan, eu por politica e attenção ao Mandarim de Ansan, a não mandei logo quebrar, e deitar em terra, porém espero que vos a mandeis logo logo desfazer, e se assim o não fizerdes, não vos queixareis, que ao primeiro, que a mandasse quebrar vos não dei parte, e assim fico esperando desta Chapa com brevid.e. Macao 14 de Fevr.o de 1792. 162 Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 390 DOC. Nº 198 ---Chapa do Mandarim ouvidor. Chapa do Mandarim ouvidor. Recebi a chapa do Procurador da Cidade de Macao na qual me dizeis, q.’ fora fabricada uma casa nova grande na praça p.a nossa residencia e admirando, q.’ sem licença do vosso senado eu mandasse fabricar esta casa, e quisestes destruí- la se não fosse o respeito, e política, q.’ tivestes ao Mandarim de Ansão, p.r q.' em nenhum tempo tinha o Mandarim de Chuimi a sua residencia em Macao, e se tivesse, p.r certo o Senado concederia assim como concede ao Mandarim da Casa Branca, e Ansão. Examinando estas coisas respondemos, q.’ aquela terra, e aquela praça aonde se faz o comercio das víveres, estava vacua, e grande pertence a nossa jurisdição, e se conservava p.a nossa residencia, e serviço do nosso magistrado. O comprim.to e largura daquele sítio foram medidos, cuja lembrança esta reservada no arquivo de um e outro tribunal, no canto daquele lugar persiste duzentos e mais anos um antiquíssimo templo da sociedade dos chinas p.a venerar o espirito, q.’ vulgarm.te se chamam /kuanti163/ qual dos vossos barbaros, q.’ isto não viu, e não ouviu. Eu ouvidor vendo a destruição daquele templo mandei, q.’ o refizesse, e no lado dele, que fabricasse um quartinho p.a q.’ todas as vezes, q.’ eu tiver algum negócio pudesse nele residir. Admiro q.’ sendo vós Procurador desta Cid.e vós ignorais, q.’ este 163 Deus Guerreiro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 391 lugar fora reservado p.a cómodo, e serviço dos nossos mandarins de tal sorte admirais, e ostentais a temeridade, e falcid.e, dizeis, q.’ se ouvidor tivesse residencia p.r certo o senado daria como deu aos outros mandarins estas palavras são temerarias, e falsas, p.r q.' quando vim a Macao nunca pedi, q.’ me desse alguma, e vos não tenho molestado em coisa alguma, e dizeis depois, q.’ quereis destruir aquela fabricação se não fosse atenção e favor, q.’ tendes ao Mandarim de Ansão, apressai-vos p.a ele para q.’ a mande destruir ou não, p.r q.' razão fazeis chapa para minha audiencia com tanta importância. Acautelai e fazei o q.’ deve ser feito e justo. Ano de Imperador 57 e 25 da Lua Pri.ª. Macao 17 de Fevereiro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 392 DOC. Nº 199 ---Chapa ao mandarim de Ansan em Resposta da sua sobre o socorro q.’ pede. Chapa ao mandarim de Ansan em Resposta da sua sobre o socorro q.’ pede. Recebeo O Procurador a Chapa do Mandarim de Ansan datada de 13 deste mez relativa aos Privilegios da Cidade, que lhe forão propostos em Chapa de 9 deste mesmo mez, e rezervando-se para mostrar ao Mandarim os justos e concludentes motivos da nossa pertenção; agora declara Somente ao mandarim, que a Cid.e lhe da o Socorro pedido em beneficio da navegação dos Chinas, porque a nossa navegação não tem receyo dos piratas; e para mostrarmos generozamente a boa vontade com que o Socorremos, não so apromptão as duas Embarcaçoens pedidas, mas terceira, que se ficão apromptando p.a acompanhar as suas Galeras, com maior brevid.e possivel. Macao 18 de Fevereiro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 393 DOC. Nº 200 ---Chapa que aprezentou o S.r Gov.or, q.’ tinha expe.do ao Tribunal Superior de Cantão sobre Reprezentação dos Privilegios, q.’ esta Cid.e fez ao d.o Tribunal mencionada na Ver.am de 29 de Fevr.o de 1792. Chapa que aprezentou o S.r Gov.or, q.’ tinha expe.do ao Tribunal Superior de Cantão sobre Reprezentação dos Privilegios, q.’ esta Cid.e fez ao d.o Tribunal mencionada na Ver.am de 29 de Fevr.o de 1792. A Cidade de Macao Representa e pede q.’ se mande observar as Leys e os Privilegios, que a Liberal Magnificiencia dos Sublimez Imperadores concederão aos Portuguezes estabelecidos nella, os quaes Previlegios são m.tas vezes violados por alguns Mandarins, e as muitas veixaçoens q.’ sofremos não podem chegar a sua prezença por nos faltarem os meyos de podermos reprezentar as nossas queixas. Nos vivemos em Macao ha mais de duzentos e quarenta annos sempre com a melhor armonia com os Chinas, temos alcançado o Governo de nove sublimes Imperadores, os quaes por sua Grandeza tem protegido e animado o nosso Comercio em premio dos nossos serviços, nunca cauzamos motins, ou Rebelião contra as Leys do Imperio, não possuimos Vargias, e somente uzamos de Navegação e de Comercio, e por meyo delle fomos os primeiros que levamos em nossos Navios a Europa as mercadorias da China, quando todas as outras Nasçoens das partes Occidentais não tem vindo; por isso o Imperador Cam-Hy164 no 164 Kangxi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 394 anno 57, Dia 8º Lua 4ª165 nos concedei a Liberd.e de navegar com generos de Comercio para todos os Lugares enteriores da China, e por outro Edicto seu do anno 60, Dia 19 de Lua 3ª166 permetio que pudessemos reparar, e fabricar os nossos Navios como se fossem dos seus Vassallos; e por outro Edicto do Anno 31: Dia 2º da Lua 12ª determinando as medições que devemos pagar, como pagão as Embarcaçoens de Chinas, que frequentão os mares Orientais, e Rios interiores, ordenando que as fazendas sejão livres de Direitos, tendo-os pago em Cantão, segundo o costume da Provincia de Foquien, e Chekeame167, e que ainda das mais preciozas seja o tributo da sahida muitos moderado. Todas estas sumas Liberalid.es dos sublimes Imperadores estão alterados porque o Oupú leva mediçoens duas e trez vezes mais crescidas do que esta determinado e não quer dar Constos, pede sagoates e impede a sahida das fazendas que vendemos aos mercadores Chinas, emquanto se lhe não paga o que elle quer como ja declaramos em huma Chapa do Dia 8º Lua 4ª, Anno 54 168 do Imperador que novamente offerecemos Outros Mandarins levão tributo dos Officiaes, que trabalhão no Fabrico dos Navios, e dos generos, que servem ao seu Reparo contra a Ordem do Imperador, que os da livres, e manda Recorrer aos seus superiores Ministros contra os Quebrantadores da Ley, e athe o Opú de Cantão faz pagar algumas fazendas, que vem para Macao mayores Direitos do que pagão para 165 28 de Abril de 1792. 166 7 de Maio de 1795. 167 Zhejiang. 168 2 de Maio de 1789.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 395 Vampú com igual transgressão. Por outro Edictal que esta na Pedra do Anno 14º do Imperador Kien Lung se ordena poder levantar na Cidade sobre os fundamentos antigos os Edificios que o tempo tiver arruinado porem os Mandarins tem imposto tributo aos Off.es Pedreiros os quaes sem licença, que custa bastante prata, não podem fazer nenhum conserto, e nos hé que pagamos este tributo, vindo a custar a Chapa da Licença, mais do que vale a Obra. Todos os viveres estão em grande Caristia por mayores preços em Macao, do que nas Povoaçoens vizinhas dos Chinas, que os Mandarins levão grandes tributos aos Botiqueiros, Compradores, e ainda aos Cozinheiros e Servidores Chinas, que nos Servem, quando a Ley do Imperador he sermos tratados com todo o favor, e sem differença dos seus Vassallos, e para poderem conseguir mais prata consentem abrir-se grd.e numero de Boticas, em que se vende vinho, Recebem furtos, contra o Edictal do Imperador, ocultando-se nas mesmas Boticas muitos Centos de homens maos Chincheos, Vagabundos, Jogadores, e Ladroens, que nos fazem m.tos damnos, e por mayor que tem sido a nossa deligencia contra esta gente ma, e contra os que vivem em Cazas de Palha e q.’ na Cid.e fiquem so os Merc.es e off.es, que trabalhão e ganhão a sua vida, conforme o Numero, que o m.tas Imperador permite para podermos viver em Socego não o temos conseguido, porque o Opú hé o mesmo que os consente na sua vizinhança, e os Meirinhos, e Soldados dos Mandarins recebem paga dos malfeitores p.a os encubrir e conservar. As Barcas das mulheres mal procedidas são contra o Edictal da Pedra, que as não permite, assim como m.tos Centos de Tancares servidos por mulheres igoalmente mal procedidas, que corrompem os mancebos, tanto da Cid.e, como os Chinas Servidores, os quaes hãode
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 396 precizam.te furtar a Seus amos, e Pays p.a as sustentarem, porem os Mandarins as dessimulão pela Utilidade que tirão, e lhes permitem pernoitar em qualquer parte, junto a Cidade, q.do devem hir p.a a Outra banda porque de noite não ha Serviço no Rio. Todos os Mandarins fazem alguma novid.e, p.a nos oprimirem, prendendo os Compradores, e outros Servidores Chinas, a fim de tirarem prata, por este meyo, e se elles não ordenão estas veixaçoens nos queremos buscar algum recurso, os Mandarins mandão fechar as Boticas p.a o Povo morrer de fome, e desta sorte não temos outro Remédio que consentir, quanto elles querem, e no Rio aonde recolhemos os nossos Navios chegão m.tas Somas dos Chincheos, que vem a este Porto descarregar no Canal da Barra defronte da Fortaleza o Lastro de Area, e como são m. tas tem intupido a Barra, e parte do Rio, e tendo nos queixado disto aos Mandarins, como não ha castigo continua o mal que soffremos sem o podermos Remediar, porque os Mandarins Recebem prata dos Chincheos. Outra igoal veixação experimentamos pela grd.e ambição do Opú, e outros Mandarins, porque sendo costume antiquissimo hirmos a Cantão a nossos Comercios com Chapa do Procurador em nossas Embarcaçoens piquenas sem alguma despeza, prezentem.te não podemos hir, porque o Opú quer duzentas e trezentas p.tas so pela pessoa, alem de m.tos tributos, e embarassos que se encontrão no Caminho, de forma que não fazemos o Comercio, como antes nos era permitido nem podemos recorrer contra os Mandarins, q.’ nos veixão e que nos tirão meyos de reprezentarmos aos Tribunaes Superiores de Cantão, por q.’ elles apanhão nossas Chapas. Que era previlegio da
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 397 Cid.e fazer examinar pelos seus Off.es o dachem169 tanto no bazar, como nas Boticas p.a evitar furtos que deteriordo o Povo e fazem Originar Rixas Vendilhoens de outros Verdadeiros. Que os mesmos Off.es vigiavão a Limpeza da Cidade a que erão obrigados todos os moradores, assim Christaons como Chinas, e huns e outros cumprião este Regulam.to em beneficio e Utilid.e da Saude do Povo, segundo a Policia e Regimen de todas as nossas Cid.es de Europa, o que hoje se não pratica pela excessivo numero dos Chinas, e pella oppozição dos Mandarins aos nossos Regulamentos. Se esta Cid.e tivera fortuna de chegar esta Reprezentação na Respeitavel Prezenca dos grandes Mandarins de Cantão, certam.te elles hãode examinar a verd.e para ordenar que se guardem todos os Previlegios concedidos pela Generozid.e e Suma grandeza dos Augustos Imperadores, e hãode ordenar, que os moradores da Cid.e de Macao possão hir livremente a Cantão, como antes praticavão sem pagar Chapa, e conceder tambem que elles tenhão hum Procurador naquella Cid.e de Cantão p.a reprezentar nos Tribunaes Superiores e Competentes as violencias, que experimentarem dos Mandarins piquenos, Circumvizinhos nesta Cid.e, em tudo q.to fizerem contra as Leys, e Previlegios, que nos tem concedido os Augustos Imperadores, e assim esperão da Justiça, Rectidão do Tribunal competente. 169 Cf. Graciete Nogueira Batalha Glossário do Dialecto Macaense, Coimbra, 1977, pp.159-160.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 398 DOC. Nº 201 ---Chapa do Mandarim de Ansão em que pede o Escrivão Sincio e o Interprete da lingoa. Chapa do Mandarim de Ansão em que pede o Escrivão Sincio e o Interprete da lingoa. Receby o Mandado do mandarim Suntoc, que diz que elle tem huma Carta no Idioma Europeo, quer por mim, mandar pedir ao Procurador que mande o Escrivão Sincio e Interprete da Lingoa vir a Cantão, o Escrivão que sabe ambas as lingoas p.a traduzir a dita Carta na lingoa Sinica, depois da traduzir, e interpretar mandarei logo ambos p.a Macao. Anno do Imperador 57, a 9 da Lua Segunda que corresponde a 1º de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 399 DOC. Nº 202 ---Chapa do Mandarim de Ansão. Chapa do Mandarim de Ansão. Muitas vezes recebi as vossas chapas, e sempre dizeis q.’ pretendeis destruir a casa, q.’ o Mandarim de Chuimi mandou fabricar, tenho p.r varias vezes respondido, declarando a Constituição do Império julgando vós q.’ tanto tempo tendes ficado em Macao perfeitam.te conhecer. Agora torna com brevid.e e clarid.e vos certifico, e admoesto p.r q.' eu Mandarim e juiz competente, examinei, q.’ ao pé da Socied.e dos chinas edificou uma casinha, q.’ não faz dano nenhum p.r ser ela pequenina e estreita. Não hé tribunal, nem pode ser, não deveis duvidar, nem enojar porque nas quatro partes do edifício não fica lugar algum vago, aonde pode fabricar outra casa, nem mais amplificar tribunal outro daqui em diante conforme esta formatura, e ninguém podera mais fabricar, deste modo todos vivemos sempre com paz e sossego. Mas digo, q.’ obra ja feita não deve mais destruir, e não deveis contradizer de outro modo, consultar p.a causar m.tas inconveniencias e discórdias. Ano de Imperador 57 10 da Lua segunda. Macao 2 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 400 DOC. Nº 203 ---Resposta das duas ultimas Chapas assima. Resposta das duas ultimas Chapas assima. Que as Chapas recebidas não são sinceras vistos os fundamentos ja espendidos nas Chapas ultimas, mas do anno passado, mas ha dous annos em que esta terra foi tratada, e existida. Que a Cid.e se admira deste estabelecimento novo, contra o uzo, e antigo costume porque dentro do nosso Circuito, e dentro das nossas Cazas nunca houve Tribunal China, nem os Chinas tiverão nunca liberd.e de Edificar Cazas publicas, e que mayor estranheza, nos faz que quando os Mandarins nos pedem Socorro, e nos pertendem franquear Previlegios os estejão novamente quebrantando como forma do tumulto, athe tendo o atrevimento o mesmo Povo de tocar Bateca pella Rua no dia de hontem para haver levantamento no Vazar, que por isso mesmo que hé lugar nosso foi por nos mesmo reedificado a nossa custa no meyo de Cazas nossas, como são coaze todas as Boticas do Vazar, havendo certeza de que os mesmos Meirinhos do Mandarim de Chuimi mandarão fazer aquelle Signal: pello que lhe protestamos por qualquer levantamento que haja, e pellas consequencias delle, visto que ha mais de 250 annos, que temos sempre procurando vivermos em boa armonia com os Chinas sem as novid.es que agora cada dia estão fazendo considerai e Refleti bem. Macao 3 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 401 DOC. Nº 204 ---Chapa ao Mandarim de Ansão. Chapa ao Mandarim de Ansão. Sendo aprezentada a Chapa do Mandarim na Cidade na qual pede por Ordem de seus Superio res duas pessoas peritas huma na Lingoa Portugueza, e outra na Lingoa Sinica, atentou a dita Cid.e, em mandar a hum morador Cidadão bastantemente perito, e entendido na Lingoa Portugueza, e mais hum Interprete da Lingoa Sinica, que a ambos o mandarim os tratara, como da sua Pessoa se espera, a da mesma forma que o Mandarim seria tratado por nos se em nossa Companhia fosse. Macao 3 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 402 DOC. Nº 205 ---Chapa do Mandarim de Ansãosobre suspender a navegação das duas Embarcaçoens de Socorro. Chapa do Mandarim de Ansãosobre suspender a navegação das duas Embarcaçoens de Socorro. Eu certefiquei ao Sunto do socorro, que vos nos quereis dar contra os Ladroens, o qual consentido nisso, mandou que assim se obrasse, e lhe foi muito agradavel esta noticia. Agora receby a Chapa do Mandarim Metropolitano Conchefú, que assim determina, e diz: O Procurador do Senado, e os mais Moradores de Macao Receberão ha muitos Seculos benmeficios do grande Imperio, e forão tratados pelos Mandarins com sinceridade por isso querendo mostrar a sua fidelidade no serviço do Imperador, de boa vontade prepararão os seus Navios com artelhr.ª e mantimento a sua Custa para atacar os Ladroens, e limpar os mares: este seu obzequio prompto, sincera fidelidade, e superior fortaleza são dignos de louvor e na verdade estas disposiçoens depois da Vitoria, devem ser renumeradas pelo muito que despendem nesta expedição; mas como agora os Ladroens fugirão, deixando livres os mares, e estão guarnecidos muitos lugares de Soldados Chinas, cada hum no seu proprio destrito, para lhes embaraçar os tranzitos, de forma, que os Ladroens não poderão passar, por isso hé agora desnecessr.o sahirem fora as Naus, que estão aparelhadas, vista a grande extenção do mar, e não ser conveniente que prexistão fora, e viagem por muito tempo; para não augmentar a grande despesa que tem desposto; por isso devem suspender esta navegação. E se outra vez vierem tantos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 403 Ladroens como as vezes passadas Sahirão com as ditas Naus em nosso socorro, e conseguida a Victoria merecerão agradecimentos, beneficios e muitas remuneraçoens. A vista desta ordem de Conchafu que eu vos anuncio, devem as mesmas Naus ja aparelhadas ficar no Porto, e não sahir, nem ellas so poderão facilmente destruir os Ladroens, e assim se poupão tantas despezas: Os Mandarins Superiores tem conhecido as vossas intençoens sinceras e boas: e como agora vou para Cantão dar conta de tudo aos Superiores, quando outra vez voltar a Macao vos certeficarei se devem sahir p.a a guerra os vossos Navios e os nossos, ou se deverão ficar. Anno 57: 12 da Lua 2ª. ou 4 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 404 DOC. Nº 206 ---Chapa do mandarim de Ansão sobre hum Navio Inglez. Chapa do mandarim de Ansão sobre hum Navio Inglez. O Anno passado hum Navio Inglez por nome Gricolo, vindo para Cantão, se destroçou com a tempestade, mandou o Sunto que elle podesse apostar em Macao para consertar-se, e depois de prompto voltasse logo para o seu Reino: Segundo esta Ordem mandei ao Procurador, que os apressasse, para se aprontarem, e hirem embora quanto mais depressa de Macao, e elle nos deo certa informação do dia da partida; tendo se passado muito tempo sem que o Procurador satisfaça a Comissão, que lhe demos, o que mostra a sua negligencia, e que permite aquella demora. Agora novamente o Sunto, e os mais Mandarins, Prezidentes instão a este respeito, por isso Segunda vez cometo ao Procurador, e certefico que conforme a Ordem dos ditos Superiores, procure com deligencia, e mande que os dictos Inglezes sayão o mais depressa, e consertado que seja o Navio lhes não permita o Pro.cor mayor demora p.r tanto nos dara noticia certa, em que dia e tempo partirão, ou tiverem partido, para que possamos dar conta aos Superiores logo logo. Anno 57: 17 da Lua 2ª que corresponde a 9 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 405 DOC. Nº 207 ---Chapa do Mandarim Conchafu p.a o Mandarim de Hiamsa, que houvesse Ant.o Bott.o vindo de Cantão. Chapa do Mandarim Conchafu p.a o Mandarim de Hiamsam, que houvesse Ant.o Bott.o vindo de Cantão. Segundo a vossa relação p.a nos conhecemos que o Procurador de Macao com seus assistentes quisessem com pontualid.e aparelhar seus Navios com todos instrumentos bellicos, e ter feito proprias despezas dos comeres p.a nos ajudar aprender os ladroens: deste serviço fizemos saber todos os Mandarins Superiores, que muito alegrão, e louvão elles, perfeitamente conhecerão seus dezejos verdadeiros, e voluntario offerecimento de servir ao nosso Imperador, e de em compensar aos bel digo aos beneficios, que receberão delle, ficando em Macao jamais de cento annos: mas agora expedidas são muitas nossas Galeras para todas as partes, e faces dos mares, a comprehender os d.os ladroens, não hé precizo Navios Portuguezes sahir fora do mar, entre tanto podem residir por isso mandamos ao Mandarim de Xiansan p.a q.’ se faça noticia ao Pro.cor de Macao com seus assistentes, que não hé necessario Navios seus os quaes aparelharão, sahir p.a fora: e notefique p.a elles que nos Conchafú, e todos os Prezidentes Superiores conhecemos de sua promptidão, e serviço sincero p.a nossa Republica. Anno do Imperador 57, e 18 da Lua 2ª que corresponde a 10 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 406 DOC. Nº 208 ---Chapa do Mandarim d'Ansan sobre 4 Embarcaçoens q.’ se achão na Bahya. Chapa do Mandarim d'Ansan sobre 4 Embarcaçoens q.’ se achão na Bahya. Ha poucos dias tenho ouvido, que na terceira Lua, Sahirão de Bahya quatro Embarcaçoens Estrangeiras, e não passarão quinze dias tornarão la, e quizerão Suas ancoras: as d.as Embarcaçoens não faz conta de entrar p.a p digo entrar no Porto p.a pagar tributo: não permitimos que la demore o que elles quizerem, para cauzar commum prejuizo: temos mandado Soldados de vigia p.a expulsar, tambem cometemos, e mandamos ao Procurador da Cid.e de Macao, que va pessoalmente examinar na Bahia as d.as quatro Embarcaçoens, de q.’ Reino vierão, que fazendas trazem, e porque resp.to não querem entrar no Porto, demorando tanto tempo no d.o lugar: O mesmo Procurador faça, para q.’ logo se fação as Velas tudo claro de dia, e querendo hande partir me de a resposta sem demora. Anno do Imperador 57. Lua 4ª dia vigessima-10 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 407 DOC. Nº 209 ---Chapa do Nifu da Caza Branca sobre as sinco Embarcaçoens que se achão na Bahia chamada Ingleza. Chapa do Nifu da Caza Branca sobre as sinco Embarcaçoens que se achão na Bahia chamada Ingleza. Hum Official militar nosso por nome Pazum 170 nos referio o seguinte: Querendo satisfazer a vossa Ordem (Nefu) levei comigo Soldados, e Piloto a Bahia para obrigar aos Estrangeiros a sahirem com os sinco Navios, que ali se achão, porem todos elles que são sinco me falavão desta forma: Aportamos neste lugar por cauza da tempestade, temos quebrados os mastros, as Vellas, as Cordas, e os mais aparelhos, logo que consertarmos sahiremos do porto, não trouxemos fazendas, nem pertendemos entrar em Vampú, ou Macao: Estes Estrangeiros, diz Pazum, todos os dias vem a terra, dezembarcão nas suas proprias Lanchas, e nellas levão as couzas perigosas, e porque são homens de natureza rija, não pude obriga- los, e como não querem obedecer, peço que me absolvais desta Comissão athe aqui são palavras de Pazum. Eu Nifu ouvindo esta certeza, digo que he prohibido aos Estrangeiros aportar e fundiar na Bahia; os mandarins Superiores continuamente instão, e mandão que sayão dahi para não fazerem Comercio particular mandei ao Official Pazum, ao Ouvidor do Tribunal Zuivi, e ao Procurador de Macao tantas vezes, que os laçassem fora, mas os d.os Navios ali presistem ha muito tempo sem se 170 Bazong, sargento.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 408 moverem, donde hé claro, que entre sy fazem Comercio occulto, e não pagão tributos: por esta cauza mando ao d.o Procurador de Macao, que convoque os seus Soldados, e va a dita Bahia com o dito Pazum e ali vigie, e obrigue os mesmos Navios a que saião sem demora, não permitindo que ali fiquem mais tempo, e nos dara o Pro.cor materia em que dia partirão, e se tem partido, p.a que eu possa participar aos Mandarins Superiores, não tarde nem se desculpe. Dada em Zianshan171, isto hé na Caza Branca em 20 da 2ª Lua, anno 57, 12 de Março de 1792. 171 Monte Fronteiro, nome chinês da Casa Branca.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 409 DOC. Nº 210 ---Chapa do Mandarim, General da Provedoria de Cantão. Opú sobre todos os tributos em 20 da Lua 2ª anno 57-12 de Março de 1792. Trouxe o d.o Bott.o de Cantão. Chapa do Mandarim, Generalda Provedoria de Cantão. Opú sobre todos os tributos em 20 da Lua 2ª anno 57. 12 de Março de 1792. Trouxe o d.o Bott.o de Cantão. Faço saber ao Procurador de Macao p.a q.’ fique em perfeita inteligencia, que os Navios Europeus, q.’ aportão na China p.a fazer o comercio, devem seguir os antigos costumes, e regras ja estabelecidas: Os que querem comerciar em Cantão, devem entrar em Vampú; os que comerciarem em Macao devem entrar aly, não lhe sendo permitido ficar fora no mar daquelle destrito, uzando de seus proprios Escaleres p.a vir a terra, fazer contrato particular a sua vontade, fugindo a salvação dos tributos. por esta razão ordeno ao Procurador que Observe inteiramente os nossos Estatutos, quando os Navios entrão, ou sahem fazendo-os saber ao Opú assistente naquelle Porto; o qual depois do exame, dara licença, não se permitindo por modo algum, q.’ uzem dar proprios Escaleres p.a fazerem Comercio em terra muito a sua vontade se O Procurador o fazer saber ao Opú, elle nos dara essa parte, e se o não fizer sera culpado, mas se o Procurador a não lhe der, a culpa hé sua: Os Estrangeiros sendo comprehendidos, não se lhes perdoara, serão rigorozamente castig.os. Não se descuide, porq.’ dereitamente lhe expeço esta Ordem.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 410 DOC. Nº 211 ---Chapa do Mandarim de Hiansan sobre as Embarcaçoens, não ser precizas por ora p.a destruir os Ladroens, a q.’ trouxe o d.o Bott.o de Cantão. Chapa do Mandarim de Hiansan sobre as Embarcaçoens, não ser precizas por ora p.a destruir os Ladroens, a q.’ trouxe o d.o Bott.o de Cantão. Segundo o dito mandado de Metropolitano Chonchafú, faço a Procurador de Macao saber com todos seuz assistentes, que não hé precizo agora seus Navios aparelhados sahir p.a fora de mar, aprender ladroens, pois estão muitas nossas Galeras p.a fora de goardas, fugirão ladroens, não mais aparecem: todos os Mandarins Superiores conhecerão vossos reconhecimentos p.a beneficios recebidos do Imperador. Bons coraçoens vos louvão muito. Cerca de outras couzas, ou tratamentos desta terra esperai, em quanto trazerdes mandado de Prezidente, comporei com vosco. Anno do Imperador 57-25 da 2ª Lua, que corresponde a 17 de março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 411 DOC. Nº 212 ---Chapa do Mandarim de Ansam. Chapa do Mandarim de Ansam. Eu sei q.’ vos cristãos fizestes despesas no edifício, e cobertos no bazar p.a comodidade de uns, e outro povo china, e cristão p.a a venda, e compra de coisas comestíveis ser feita com sucesso de uns e outros, o q.’ foi m.to boa obra, e digna de louvor: vos habiteis aqui ha mais de 200 anos sempre com boa armonia, inquietação com os chinas, do q.’ eu m.to me alegro, mas neste ano tem aparecido m.tos vadios, q.’ ocupam as ruas com tendas, e boticas de palha, convocam e ocupam de noite jogadores em prejuízo de vossos moradores, e dos chinas, p.r isso ordenei p.r editais públicos q.’ fossem quebradas as tendas, e q.’ os q.’ vendem nelas viveres o fizessem nos lugares assinados, segundo a distribuição declarada na coluna da pedra, com o q.’ ficam desembaraçadas as ruas, e com passagem livre. No q.’ toca a reedificação das casas, e consertos dos navios, desejo certificar os privilégios aos Mandarins Nifu, e Ouv.or a precisão, p.a q.’ eles concedam licença, segundo os institutos dos antigos anos; porém se nas paredes, ou telhas estiverem arruinadas algumas ripas, telhas, ou rebocos, podereis manda-las reparar a vossa vontade. Mas com sentim.to meu conheço q.’ alguns homens atrevidos, ainda Off.es de justiça q.’ conluiando-se com os pedreiros fingem q.’ os prendem, e q.’ são presas, p.a assim enganarem e extorquirem dinheiro: ja publiquei um édito, e ordenei q.’ fossem presos, e recomendei ao
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 412 Mandarim Nifú p.a q.’ ordenasse ao Ouv.or o mayor cuido, e vigia p.a serem presos. Ja os meirinhos, e outros Off.es nossos unidos aos pedreiros nos enganarem segunda vez, serão logo castigados com cangas ao pescoço. Pelo q.’ toca aos tres lugares de Moha, ponte nova, e Patane teremos o mayor cuido sobre os cristãos, q.’ tanto vos incomodam, p.a q.’ possais viver em tranquilid.e. Tudo isto mando ao Pro.cor certifique a todos do senado, e aos mais moradores, p.a q.’ conheçam o meu coração sincero, ainda q.’ oprimido de desgosto. Macao 9 de lua 3ª ano 57, 31 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 413 DOC. Nº 213 ---Chapa do Mandarim de Ansan. Chapa do Mandarim de Ansan. Faço Saber ao Procurador de Macao, que no Campo Chamado Inti-Takay172, havia antigamente huma Socied.e de Chinas, a qual com o tempo se demolio, por isso os Chinas a Reedificarão agora, dividendo huma Caza em duas para milhor poderem conferir as medidas do arros, e a verd.e dos pezos: O Procurador com os seus Ouvirão com erro, que era Caza fabricada p.a Tribunal do Ouvidor Zoi-vy173, e Pagodes p.a Idolos: Eu pessoalm.te fui examinar, e achei ser huma pequena Caza repartida em dois quartos, q.’ nem hé Tribunal, nem Pagode, nem tão vizinha ao Campo, aonde ha tanto tumulto, Como se edeficaria Tribunal do Mandarim. O que esta tão primorozamente acabado, não hé licito segundo a Ley, que seja destruido. Consinto na Suplica de Chinas, e Christaons p.a que fique com huma caza de Socied.e commum, e como se fosse fabricada p.a Uzo de huns, e outros, e possão os Chinas, e Christaons naquelle lugar consertar, e Conferir as medidas do arros, e a verd.e dos pezos: não alterem a concordia, e a paz com os Chinas, p.r q.’ depois se não Edificaram aly outra Caza p.a Semelhantes decisões. Por isso Ordeno ao Pro.cor, que faça executar este nosso mandado, e que logo nos de a 172 Yingdajie, Rua dos Mercadores. 173 Cuiwei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 414 sua protestação, e Consenso p.a nosso archivo, p.a conservação da futura memoria. Em Macao a 9 da Lua 3ª do anno do Imperador 57 que corresponde a 31 de Março de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 415 DOC. Nº 214 ---Resposta da Chapa ultima atraz. Resposta da Chapa ultima atraz. Foi recebida a Chapa do Mandarim datada de 31 de Março de 1792 em que fala sobre a Caza q.’ os Chinas do Bazar absolutamente levantarão no Campo de Intitakay174, cuja demolição instamos pellas justas Razoens, que ao Mandarim hé constante pellas repetidas Chapas, que se tem expedido, por ser contra hum expresso tratado no Capitulo 7º// delle do anno 14 do Imperador, em cuja conformid.e ja elle foi demolida de Ordem da Cid.e ha annos, muito mais pella sublevação, que a togea (sic) de botica pertenderão os Botiqueiros contra o Procurador da Cid.e, quando foi tomar noticia da d.ª Caza. Segura-nos agora o Mandarim, que a Caza não fora fabricada p.a tribunal, nem p.a Pagode, senão p.a hum lugar em que se deve depositar os pezos, e as medidas para por ellas serem aferidas as de todos os Botique iros Vendedores desta Cid.e assim como esta mesma Cid.e edeficou o bazar com tanto despendio, exegera tambem a d.ª Caza se precizar-se p.a o d.o ministerio, e attendendo ao que o Mandarim expoem p.a o sucego commum não tem duvida a Cid.e de conservar a d.ª Caza em declaração porem que pagara as despezas, que fizerão na sua edificação, e fara continuar os Almotacés a exercitarem o seu Officio nella, como foi Sempre costume, os quaes deverão ser tratados com Respeito. Nesta circunstancia, pede ao Mandarim lhe remeta a Chave 174 Yingdajie, Rua dos Mercadores.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 416 da d.ª Caza, ficando esta inteiramente pertencendo a esta Cid.e, p.a o que mandara logo tomar posse, pello contrario fara o Mandarim derribar a d.ª Caza, que nisto notara o que hé justiça, e o que hé razão. Macao 4 de Abril de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 417 DOC. Nº 215 ---Chapa que entregou o Pro.cor na Fort.ª do Monte a Opú grd.e de Cantão. Chapa que entregou o Pro.cor na Fort.ª do Monte a Opú grd.e de Cantão. A fellicidade que esta Cid.e tem com a chagada do grandiozo Mandarim a elle a fama constante a todos das sublimes qualid.es com que Deos o dotou a benignid.e, Retidão e justiça que costuma administrar com todos aquelles que tem a fortuna de lhe serem aprezentados os seus Requerimentos de todas estas bellas e boas intençoens, se aproveita esta Cidade p.a Reprezentar ao grandiozo, sabio, e prudente, e Recto Mandarim o grande pezo de insultos, e vexaçoens que esta Cid.e ja ha annos esta soffrendo sem poder ter Recurso algum pelos Mandarins inferiores suprimirem as Chapas pelas quaes esta Cid.e tantas e tantas vezes tem Reclamado a observancia das Leys, concessoens Imperiaes. He Ley expressa gravada em pedra do dia 2º Lua 12ª anno 37 do Imperador Kam-Xy175 que os Navios de Macao paguem os Direitos da medição como as Embarcaçoens Chinas, que frequentão os mares Orientaes, e Rios interiores; mas os Opús tem violado esta Ley, levando mediçoens excessivas, com q.’ nos veixão: he determinado no mesmo Edicto que as fazd.as sejão livres de Direitos, tendo-os pagos em Cantão; mas experimentamos duas Vexaçoens, huma nos grandes Direitos, que impoem nas fazendas, que vendemos 175 2 de Janeiro de 1669.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 418 aos Chinas, outra novos Direitos m.to crescidos, com que gravão as fazendas ja despachadas em Cantão; e sendo permetido por outro Edicto do mesmo Imperador anno 57 dia 8º da Lua 4ª176 a liberdade de navegarmos com generos de Comercio para os lugares, cuja navegação prohibido aos seus Vassallos, por nos fazer graça especial, se nos dificulta em Cantão a Sahida das fazendas para este mesmo Comercio, obrigando aos Carregadores a tirar huma Chapa grande quando devem ser expedidas em chapa piquena, e com os mesmos Direitos de Semelhantes fazendas, que sahem para as Provincias de Foquem, e Che-kiam177 , segundo a Ley, que ainda das mais preciozas, taixa o tributo muito moderado. Por Edicto do mesmo Imperador dia 19 Lua 3ª anno 61 permitio repararmos, e fabricarmos os nossos Navios, taixando os formaes em nosso favor, agora ja não temos essa liberd.e, hé precizo Chapa dos Mandarins inferiores, sem a qual não achamos Off.es p.a aquelle serviço nem os materiaes precizo p.a elle. A justiça desta Representação hé fundada nas mesmas graças contentes que assim se pratique repondo-se tudo no estado antigo. Macao 4 de Abril de 1792. 176 7 de maio de 1718. 177 Zhejiang.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 419 DOC. Nº 216 ---Degressão da Chegada do Opú grande de Cantão que tem o titulo seguinte: Delegado do Reino Celestial, Assistente Primaz na Corte do Imperador, Prezidente Primario dos Tribunaes de Opús de toda a Provincia de Cantão Grande Homem178de alcunha Cing179. Degressão da Chegada do Opú grande de Cantão que tem o titulo seguinte: Delegado do Reino Celestial, Assistente Primaz na Corte do Imperador, Prezidente Primario dos Tribunaes.a de Opús de toda a Provincia de Cantão Grande Homemde alcunha Cing. No dia quatro de Abril de mil sette Centos noventa e dois annos em quarta feira de Treva e pelas quatro horas da tarde entrou o Opú grande de Cantão por nome Siu-vey180 para dentro da Cidade, e foi ficar em Caza do opú da praya piquena, o qual não foi recebido nem pelo Procurador da Cid.e nem com Sold.os, nem com salva por vir tão de repente, sem fazer parada no Pagode novo de Moha aonde costumão todos os Mandarins de mayor grao ficarem; porem depois de estar ja dentro da Caza do d.o Opú da praya piquena salvou a Fortaleza do monte com onze tiros, attendendo ser este Mandarim de muito mayor grao do que os mais Opúz de Cantão digo Opus grandes de Cantão, pois este alem de ter o Grao de Sunto, he Tartaro, e da familia do Imperador, e tinha huma Irmãa Cazada com o filho decimo quarto do d.o Imperador. Foi este Mandarim vizitado no dia quinta feira mayor, e sexta feira de Paixão de todos os primr.os sobrecargas de 178 Quer dizer Sua Excelência. 179 Quer dizer Sua Excelência. 180 Sheng Zhu.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 420 todas as nasçoens, introduzidos pelos Anistas de Cantão que todos os acompanhavão, e na d.ª vizita se não demorarão muito tempo; e no dia sabbado de Alleluia pela manhãa foi o Procurador da Cidade com o Vereador, e Juiz mais velho vizita- lo, q.’ os recebeo com m.to agrado, mandando-os assentar ao pé de si, conversando largamente, e bebendo cha com elles; e o S.r Gov.or tbm. o mandou vizitar por trez Off.es da patente que da mesma forma os Recebeo. No mesmo dia pelo meyo dia mandou o Procurador em nome da Cidade hum Sagoate que constava de vinte bocetas de varias qualidades de doces, e dois caixoens de Licor de França, que cada caixão tinha vinte e quatro botelhas: foi este Sagoate bem recebido, e visto boceta p.r boceta pelo d.o Mandarim; mandou este dar huma pataca a cada hum dos mossos, que conduzirão o d.o Sagoate, e de tarde mandou o d.o Mandarim dez pessas de seda de varias cores de Sagoate p.a as trez pessoas da Cid.e, que de manhãa a tinhão vizitado, as quaes pessas erão de hum meyo Setim que poderião valer seis patacas cada huma. No d.o dia de tarde pelas quatro horas foi o dito Mandarim ver São Paulo, e dali foi ver a Fort.ª do Monte, acompanhado do Procurador o qual tendo ali occazião lhe entregou huma Chapa da Cid.e pedindo- lhe quizesse fazer Justiça em lhe mandar restituir os Previlegios conced.os pelos Imperadores, os quaes constão das copias das Chapas de pedras, que se achão nesta Cid.e, os q.es Previlegios lhe tem sido Usurpdos pela ambição dos Mandarins inferiores: a qual Chapa a Recebeo o d.o Mandarim, e ali mesmo a abrio, e prometeo, que havia de fazer o que pudesse. No dia seguinte Domingo de Pascoa de manhãa antes de partir p.a Cantão o forão vizitar o Procurador e mais trez Senadores, que forão bem recebidos, e esteve conversando com o Procurador mais de huma hora
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 421 de tempo sobre os pontos da Chapa q.’ o Procurador lhe tinha entregado no dia antecedente na Fort.ª do Monte: os quaes todos como erão contra o d.o Mandarim não lhe fazia muita conta, que o Procurador lhe instasse sobre a retribuição dos nossos previlegios, que o Procurador lhe entregou; a qual Chapa ou Reprezentação se acha Registada neste Livro a fólio [ ]. Beberão por duas vezes cha pois conversação foi larga, e arrematou por fim, que elle havia de fazer o que pudesse da sua parte, e que o Procurador tbm. da sua parte o ajudasse, e logo se embarcou na sua cadeira a carreta por oito pessoas p.a hir p.a Cantão, que o Procurador com trez Senadores o acompanharão athe o pagode grande de Moha, aonde se despedio com m.ta alegria do d.o Procurador, e mais Senadores. A Sahida p.a fora da Cid.e foi despedida com tropa e salva com mayor grandeza, que os mais Mandarins, Segundo o Costume.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 422 DOC. Nº 217 ---Outra d.ª em hum pedaço de Calaem tbm com letras douradas Nº 2. Outra d.ª em hum pedaço de Calaem tbm com letras douradas Nº 2. Que visto o longo Caminho dos Portuguezes assistentes em Macao, e sua mulheres, e estes não tenhão mais remedio para a sua manutenção se concede, que os Portuguezes podem navegar p.ª os Portos do Conchinchina, Manilla &ª. Anno 57 do Imperador – Giamlum Lua 4ªdia 8º. 28 de Abril de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 423 DOC. Nº 218 ---Mandarim de Hianxão P.ª Pro.cor. Mandarim de Hianxão P.ª Pro.cor. Ha poucos dias tenho ouvido q. na terceira lua de baia saíram quatro embarcações estrangeiras não passarão nem quinze dias retornaram la e puseram suas ancoras, dittas embarcações não fazem conta de entrar no porto p.ª pagar tributo. Não permitimos q. la demorem o q. eles querem p.ª causar comum prejuízo temos mandado sold.o de vigia p.ª expulsar tambem cometemos e mandamos ao Procurador da Cidade de Macao q. va pessoalmente examinar na baia as quatro dittas embarcações de que reino vieram, q. fazenda trouxeram; porque não querem entrar no porto e porque la ficam tanto tempo faça força o Procurador para q. logo façam vela tudo clara de dia. Quando hãode partir de uma resposta sem demora. Lua quarta dia vigésimo.Ano Imperador 57. Dez de Maio de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 424 DOC. Nº 219 ---Chapa do Mandarim de Hyanção181 sobre o Navio que Joaquim Rodriguez Lima comprou do Capp.m Dinamarquez. Chapa do Mandarim de Hyanção sobre o Navio que Joaquim Rodriguez Lima comprou do Capp.m Dinamarquez. Por chapa que o Procurador no anno passado na Lua 10ª nos mandou sabemos que o morador de Macao Lima tem comprado o Navio do Capp.m Costião Dinamarquez p.ª se desmanchar, e aproveitar dos materiaes e paos: nos ja temos dado parte aos nossos Superiores, que com dificuldade concedeo ao d.o Lima comprar o d.o Navio p.ª se desfazer: Rezão he, compadecendo nos dos Estrangeiros (como sempre, temos coraçoens bondosos). p.ª q. o d.o Capp.m recebendo o seu preço poder retornar a sua Patria. O Procurador mande que o comprador logo desmanche o d.o Navio não goardando p.ª navegar daly: O mesmo Procurador examinou se o d.o Capp.m ja tem recebido o produto do d.o Navio, e recibeo hum consto do d.o Lima, p.ª não conservar o d.o Navio para navegar; tbm. o mesmo Procurador passara humas attestaçoens de não concorrer em couza alguma artificioza, escondendo as attestaçoens, que devem ser enviadas p.ª todos separadamente, por assim determinar os nossos Prezidentes. Mandamos o Mandarim de Zuimy nosso ajudante p.ª assistir no desmancho do d.o Navio: recomendamos ao Procurador, que mande o Lima pagar o Capp.m Dinamarquez, por ter o d.o Capp.m no escrito da 181 Xiangshan.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 425 sua cobrança, e o d.o Lima faça papel da compra, e desmancha do d.o Navio. O Procurador Certifique da compra, desmancho, e a cobrança do dinhr.o não concorrendo em ocultar couza alguma a altercaçoens: O mesmo Procurador deve fazer Sete recibos, tambem o d.o Lima, e Capp.m Costião Dinamarquez p.ª podermos repartir aos nossos Superiores da [...] , e para conservar no archivo; Sem demora, e não retarde p.ª cauzar alguma incoueniencia. Anno do Imperador 57 Lua 4ª, 18 de Mayo de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 426 DOC. Nº 220 ---Mandarim de Hianxão P.ª Pro.cor. Mandarim de Hianxão P.ª Pro.cor. Por chapa q. o Pro.cor no ano passado na lua décima nos mandou soubemos q. o morador de Macao Lima tem comprado o navio de capitão Costião dinamarques para desmanchar aproveitando matérias e paus: nos ja temos dado parte aos nossos superiores q. com dificuldade concedeu ao ditto Lima comprar o ditto navio p.ª desfazer. Razão he, compadecendo nos dos estrangeiros (como sempre e temos coração benévolo) p.ª que o ditto capitam recebendo-o sem preço podia retornar a sua patria. Procurador mande q. o comprador logo desmanche o navio, não guardando para navegar de [… ] Procurador procure se o ditto capitão ja tem recebido o produto do navio e receba uma afirmação de Lima q. não hade conservar o navio p.ª navegar. Tambem o Procurador passe umas atestações de não concorrer em coisa alguma artificiosa escondendo as atestações deve enviar para todos separadam.te. São palavras de nosso presidente. Mandamos o Mandarim de Zuimy nosso ajudante p.ª assistir na desmancha do navio recomendamos ao Procurador, q. mande o Lima pagar o capitão dinamarques e o ditto capitão nos escreva da sua cobrança, e Lima faça papel da compra e desmancha do navio. Procurador certifique da compra e desmancha e cobrança do dinhr.o não concorre em ocultar coisa alguma as atestações deve Pro.cor fazer sete recibos, tambem Lima e capitão Costião dinamarques p.ª podermos repartir aos nossos
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 427 superiores da [… ] e para conservar no arquivo. Sem demora e não retarde para causar alguma inconveniencia. Ano de Imperador 57 lua quarta. 18 de Maio do Senhor 92.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 428 DOC. Nº 221 ---Chapa de resposta do Opú grd.e de Cantão. Chapa de resposta do Opú grd.e de Cantão. Examinando a cauza, respondo que os Opus de Macao que recebem os tributos, seguem costume antigo sem fazer novidade, logo porque altercaes agora sobre as mediçoens dos Navios, e sobre a seu fabrico. Estando vos junto com o meu Opú, e consentindo aquella obstinada pratica. Quero que saibão o que o Imperador ha poucos annos aumentou os tributos aos Navios Estrangeiros; e os Direitos das faz.das alem de hum milhão de taeis certos pello grd.e numero de Nav.os que concorrendo de varias naçoens esta porção de Dinhr.o hade completarse com a maior exacção annualmente, Sendo o nosso maior e mais importante cuid.o annual remessa desta quantia ao Erario do Imperador. Com tudo como tambem sou obr.o a providenciar os mercadores Estrangr.os mandareis hum servidor meu Comissr.o a Macao p.ª tratar comvosco e recolher os tributos com iguald.e. Sem vos molestar, mas receber como nos mais annos passados. Deveis ficar sucegado na maior tranquilidade sem enterpor recurso com motivos temerarios. Aprezentada em 9 de Junho de 1792, sem data.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 429 DOC. Nº 222 ---Outra do mesmo Rey Outra do mesmo Rey Por esta minha Imperial Carta certifico ao Rey Europeo de Macao, para que conheça perfeitamente o Sucesso das couzas. Neste anno Lua 4ª de bixesto chegarão ao meu Reino de Quannam duas Embarcaçoens a fronteira do Porto de Thuchum, fazendose exame pelos vigias do mar, achouse que erão Embarcaçoens de Macao, cujo Capitão Se chama Joaquim Antonio Milner, fez Comercio em Tonnai, voltando dali para Macao, levava consigo as letras patentes, dadas pela perdida familia da Uang (Rey de Cochenchina). Mas oh dos quem não Sabe, e claramente não ve, que Tonnai he huma terra piquena p.ª onde fugio a vencida familia de Uang para Se esconder! Vivendo ali as escondidas, este homemzinho nunca jamais podera recuperar o dominio: Os loucos Reys Siamenses o ajudarão com exercitos, mas nestas guerras feitas logo forão vencidos e mortos: O Ceo o dessipou, e o perdeo e foi destituido de animo e forças. Nos Sinco annos passados os Europeos Puhuazaicos (Franceses) e os mais do Seu Reino, muitos mercadores, que lhe derão Naus, armas, fazendo a mesma tirania, resistião ao meu exercito, pelejando nas guerras, muitos delles morrerão a fios das espadas: O facto he manifesto a todos, devese ver o exemplo passado. Eu Imperador purifiquei, e apaziguei as Confuzoens do Reino conquistei todas as Provincias austraes, não so de Tunquim, mas tbm. de Cochenchina, começando da parte Septentrional todas as terras de Quanquam , da parte meredional todas
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 430 as Cidades metropolitanas de Quannam, e todos Se fixerão tributarios; porem a mesma terra de Tonnai Se assemelha a huma pirola, para onde podera escapar da minha mão aquela geração de Uang. Desde os annos passados athe este prezente dia fazia guerra para estabelecer os lugares Septentrionais de Xinhung, ao depois fazia eu guerra ao Imperio da China, as Provincias de Quantum e Quansi, desbaratei os mesmos Chinas, e delles Se fizerão grandes mortandades, conseguidas as vitorias, e feita a paz, descansei por algum tempo: agora todas as coizas do meu exercito estão promptas, Cap.es, Soldados estão de hum animo, e promptos para qualquer lugar a que forem mandados. Portanto vos o Rey de Macao; terra que na verdade he bem piquena, deveis firmar o vosso parecer, e mandar por firme Sentença, pois como eu entendo, os de Macao não percebem a cauza e a razão disto; e que So levados da cubiça, e do interesse vão ali a comerciar, que la não tornem, para que não sejão tentados por aquella ma geração de Uang, entrem nos seus Conventiculos, e comethão o attentado, que assim virão sem duvida a ser vitimas, ou despois da m.ª espada. A minha vontade he pacificar todos os Principes confinentes não quero ter com elles discordias. Pela qual razão O Rey de Macao, eu vos admoesto, e vos mando, que Ordeneis rigorozamente aos vossos Subditos, que Se para o futuro opuzerem negociar venhão a Funchum, Porto do meu Reino, onde poderão ancorarse comodamente; não vão a Tonai, e as suas partes vizinhas p.ª que Se não envolvão nos delictos alheios; e não querendo fazer isto de boa vontade Se arrependerão, mais tarde, considerai bem e rectamente, por quanto disto depende a fortuna, e infortunio, amizade e contrariedade. Aos 18 da Lua 4ª duplicada do anno 5º do meu Reino Quanchum.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 431 7 de Julho digo 7 de Junho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 432 DOC. Nº 223 ---Carta do Rei de Tum Kim. Carta do Rei de Tum Kim. Eu Imperador faço Saber ao Capitão Europeo General de Macao. Foi evidente e manifesto Sinal do Ceo a mim enviado p.ª que eu fosse Monarcha, e leventando-me executase justiça na terra; portanto formei exercitos, pelejei de todas as partes, venci os inimigos, possui Cidades, todos vierão em consenso e me obedecerão. Aquella geração de Uang, que ainda esta a Salvo, sendo vencida nas guerras fugio com os seus para Tonnai para que passasse vida, escondendose como Ladrão: esta mesma terra, como julgo, he mais vizinha a Europa, por isso os Europeos pelo interesse do Comercio, sendo muitas vezes por elle induzidos, o Socorrerão nas guerras contra o meu Reino, assim como fizerão (os Puhazaicos) Francezes muitas vezes dos quaes muitos e muitos delles forão mortos mizeravelmente pela minha esquadra: este exemplo devese observar, devese acautelar muito. Eu recentemente comecei a estabelecer o meu Throno, purifiquei-o, e destrui os maos, puz em Socego as confuzoens; das partes Septentrionaes possui as Cid.es de Janquam, Vannim, Caupin, Leansão; da parte meridional Quannam, e as mais Cidades metropoles; porem a terra de Tonnai, e as suas partes São a maneira de huma pirola, o meu poder para os destruhir he muito mais facil do que hum manto que cahi Sobre hum Ovo. Julgo que os Machaenses não entendem estas circunstancias, e o Sucesso das Couzas, Se pelo interesse da mercancia, concorrem p.ª ali,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 433 e ao depois sendo por elle tentados, p.ª lhe dar ajuda, não forem meus inimigo, que sim duvida então acabarão aos golpes das minhas espadas: não he meu animo pacificar as terras propinquas deste modo. Agora o Bonzo chamado Nilohauzaipam (Padre da Missão Estrangeiras) que muitos annos ensinava no meu Reino a sua Doutrina, me pedio Licença para Se recolher para Europa, concedi Licença, deixei-o hir, mandei que levasse esta Carta Imperatoria, para que vos Capitão General conheçais as Sentenças, e mandei tbm., que a vossa gente, como São todos os mercadores que estão em Tonnai, que Se retirem, e Se recolhão a Macao, e lhes ponhais huma Ordem Severa, que Se daqui em diante quizerem negociar, venhão ao Porto de Fuchum, ou a fronteira da Cidade da minha Corte, ou a Sunhua; não devão hir p.ª Tonnai, para que frequentando ali, não dem ocazioens de discordias para comigo, pois os que cometem delictos sofrão o castigo. No cazo porem que os destruidos de familia de Uang fugirem para Macao, assim de se refugiarem, vos os prendereis, fazendo disto Saber ao vosso Monarca, mos enviareis, não lhes dando lugar de Se ocultarem. Eu deligentem.te vos admoesto, e encomendo para que os teus não fação Segunda vez, como fizerão antes, pois nisto consiste a prosperid.e e infortunio o obsequio, e Contrariedade. Vede vos e comtemplai prudentem.te qual parte por milhor deveis escolher. Aos 21 da Lua 4 de bixesto do meu Reino Quanchum do anno 5. 10 de Junho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 434 DOC. Nº 224 ---Chapa do Mandarim sobre poder vender as pelles que se achão depozitodas na Alf.ª. Chapa do Mandarim sobre poder vender as pelles que se achão depozitodas na Alf.ª. Diz o Mandarim de Ansan nesta Chapa, que os Seus Superiores Fuin, Opú de Cantão intercederão e obtiverão do Imperador a permissão de poderem os sobrecargas Espanhoes venderem as pelles que lhes forão consignadas, e fazendo-o assim certa aos d.os sobrecargas, o comunicava tbm. ao Pro.cor para q. pudessem extrahir, e vender as que se achavão depozitadas na Alf.ª desta Cid.e. Aprezentada em vereação de 20 de Junho de 1792. Sem data.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 435 DOC. Nº 225 ---Chapa ao Mandarim Fuyen182 sobre Coam183. Chapa ao Mandarim Fuyen sobre Coam. Esta Cidade tem noticia que o Amnista Chité pertende fazerse Cabeça do Commercio de Macao, tanto nas Fazendas, q. sahem della p.ª Cantão, como de la p.ª esta Cid.e, com a conveniencia de trez por cento q. se lhe devem pagar do seu vallor, fazendo o Despacho de humas e outras em seu nome. Desta forma fica o Negocio de Macao dependente todo do dito Amnista; e sem Liberdade os Mercadores Christaons, e Chinas da d.ª Cid.e, isto he huma novidade, que arruina o nosso Commercio com violação dos Previlegios concedidos pelos Imperadores, por q. gozando nos da mesma liberd.e e igualdade de Direitos que mandou praticar no Commercio, e Navegação de seus Vassallos, devemos ser conservados no mesmo costume, sem o gravamen de hum Monopolio, q. he contr.o a todas as Leys. Reclama esta Cid.e os seus costumes, e Privilegios, e espera de Benignid.e e Justiça do Grandioso Mandarim, que não haja alteração alguma a este respeito. Macao 23 de Junho de 1792. Do mesmo theor foi expedida huma ao Opú Grande, outra ao Mandarim de Caza Branca, e outra ao de Ansam. 182 Fuyuan, governador. 183 Hão, firma.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 436 DOC. Nº 226 ---Chapa do Opú grande de Cantão sobre estabelecimento de Coam. Chapa do Opú grande de Cantão sobre estabelecimento de Coam. Faço saber ao Procurador da Cid.e de Macao, que tendo eu hido ali a pouco tempo p.ª examinar a Cobrança dos tributos, vizitando-me o d.o Procurador me pedio rezolução, alguma Providencia, e facilid.e no Comercio, dizendo-me assim: Que era de damno ao seu Comercio ser preciza chapa grd.e p.ª a expedição das faz.das, que se contratavão p.ª a d.ª Cid.e e de grande demora ao que se devia occorrer com algum remedio oportuno. Eu penço q. a verdadr.ª cauza disto he faltar em Macao hum Mercador Geral, q. tomasse esse emcargo, sem o que sera deficultozo conseguir hum profeito digo hum perfeito fim, prompta execução. Agora o Anista Hyunzin (chite) da Feitoria Tochan-an me pedio faze- lo mercador Geral em Macao, concedi licença, e lhe entreguei hum Edicto p.ª se publicar assim que todos os de Macao assim o conheção: por isso quero q. o Pro.cor Receba de boa vontade esta Constituição; e que depois della todos as fazendas que se vendem em Macao, ou Comprão em Cantão devem passar pella sua mão; elle dara noticia de tudo ao Opú de Macao, e pagar aos tributos pellos mercadores em qualquer dia que as quizerem, e desta forma se não demorarão, e nem impedirão as fazendas em Macao; nem em Cantão. Esta he a minha vontade p.ª maior comodidade dos Estrangeiros e que conheção q. he beneficio, e não detremento. 17 da Lua 5ª. anno 57, que corresponde a 5 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 437 DOC. Nº 227 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre Navio q. Joaquim Rodriguez Lima comprou com o Capp.m Dinamarquez. Chapa do Mandarim de Ansan sobre Navio q. Joaquim Rodriguez Lima comprou com o Capp.m Dinamarquez. Faço saber ao Procurador de Macao, que o Mercador Lima comprou huma Embarcação com o Capp.m Dinamarquez por nome Castião p.ª se desmanchar a fim de se aproveitar as madeiras da d.ª embarcação: temos m.tas vezes avizado, q. se desfaça, emthe o prezente não nos deo resposta, nem noticia; mando ao Procurador, q. sem demora mande Logo desmanchar a d.ª embarcação, q. o d.o mercador satisfaça ao d.o Capp.m o dinheiro da Compra, e pessa o Procurador ao d.o Lima huma Certidão do dinheiro da d.ª Compra, a nos remeta oito Chapas p.ª servirmos de Consto da d.ª distribuição digo da d.ª destruição que não hade conservar nem Consertar p.ª navegar, que deste modo mandão e querem os nossos Superiores: não sejais negligente, e desprezadores por não cahir em grd.e incoveniencia. Anno do Imperador 57, dia 18 da Lua 5ª. Macao 6 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 438 DOC. Nº 228 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre huma Embarcação Ingleza que apanhou temporal ter chegado em Macao p.ª o seu concerto. Chapa do Mandarim de Ansan sobre huma Embarcação Ingleza que apanhou temporal ter chegado em Macao p.ª o seu concerto. Faço saber ao Procurador da Cid.e, que o anno passado na Lua onze huma Embarcação Ingleza por nome Gaieola, que apanhou temporal, a qual foi destruida e por mand.o de Zunto184, mandou a d.ª embarcação a Macao p.ª se Consertar despois p.ª partir logo p.ª a sua terra: nunca o Procurador nos mandou a resposta, e temos muitas vezes pedido isso, parece he de grande preguiça, e desprezo: rezão por que mando urgentemente e com toda preça, que concerte a d.ª Embarcação, e faça partir logo p.ª sua terra q. despois de partida, a nos faça Certo p.ª podermos dar resposta ao Zuntó isso sem demora. Dia 11 da Lua 6ª do anno de Imperador 57. Macao 10 de Julho de 1792. 184 Sunto, vice-rei.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 439 DOC. Nº 229 ---Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Marinhr.os do Escaler de huma Embarcação Ingleza, que sahio de Vampú, ter dezembarcado em Macao polvora e ferro. Chapa do Mandarim de Ansan sobre os Marinhr.os do Escaler de huma Embarcação Ingleza, que sahio de Vampú, ter dezembarcado em Macao polvora e ferro. Faço saber ao Procurador que no anno passado na Lua 12ª os Marinheiros do Escaler de huma Embarcação Ingleza, q. Sahio de Vampú, os Pilotos Chinas nos derão parte q. dezembarcarão seis pipas de polvora e dez picos de ferro podre em Macao, e os nossos Superiores mandarão examinar, e temos preguntado ao Procurador da Cid.e que respondeo, que não sabia, mas os Anistas Zaymenquan, e os outros Certeficarão, q. huma Embarcação Ingleza q. esta perto de Macao consertando os seus aparelhos por temporal que apanhou, que o Capp.m mandou seu escaler levar humas Cartas a Vampú tratando dos seus negocios, e na volta levou os d.os ferros p.ª Carga do Escaler, e polvora p.ª guarnição dos ladroens: Os Prezidentes mandarão exactamente examinar; temos muitas vezes pedido ao Procurador p.ª nos dar huma clareza Certa, nunca o Procurador nos mandou resposta fazendo grd.e despeza tornamos a mandar, q. examine com deligencia se ha alguma Embarcação Ingleza, que esta concertando perto de Macao, e quando chegou, e que fazendas traz e porque não vai a Vampú. e se he verd..e q. o d.o Capp.m tem mandado Escaler p.ª Cantão com
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 440 Cartas e na volta levou ferro, e polvora p.ª sua defeza contra os ladroenz; fico esperando a resposta com brevid.e sem falta. Anno do Imperador 57, dia 11 da Lua 6ª. Macao 10 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 441 DOC. Nº 230 ---Uma p.ª o Fuyem.D.ª p.ª o Opu Grd.e.D.ª p.ª o da Casa Branca.D.ª p.ª o de Ansam. Uma p.ª o Fuyem.D.ª p.ª o Opu Grd.e.D.ª p.ª o da Casa Branca.D.ª p.ª o de Ansam. Esta Cidade tem noticia que o Amnista Chite pretende fazerse cabeça do comercio de Macao, tanto nas fazendas que saem dela para Cantão, como de la para esta cidade, com a conveniencia de tres por cento que se lhe devem pagar do seu valor fazendo o despacho de umas e outras em seu nome: Desta forma fica o negocio de Macao dependente todo do dito Amnista, e sem liberdade os mercadores cristãos, e chinas da dita cidade; isto he uma novidade que arruina o nosso comercio com violação dos privilégio concedidos pelos imperadores, porque gozando nos da mesma liberdade, e igualdade de direitos que manda praticar no comercio e navegação de seus vassalos. Devemos ser conservados no mesmo costume, sem agravamento de um monopolio que he contrario a todas as leis. Reclama esta Cidade de seus costumes, e privilégios, e espera da benignidade e justiça do grandioso Mandarim que não haja alteração alguma a este resp.to. 23 de Junho de 1792
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 442 DOC. Nº 231 ---Chapa do Opú Grande de Cantão. Chapa do Opú Grande de Cantão. Faço saber ao Pro.cor da Cid.e de Macao, que tendo eu ido ali ha pouco tempo p.ª examinar a cobrança dos tributos, visitando-me o d.o Procurador me pediu resolução, alguma Prov.ca e facilid.e no comercio, dizendo-me assim: Que era domínio ao seu comercio ser preciso chapa grande p.ª expedição das fazendas q. se contratavam p.ª a d.ª Cid.e [… ] ao q. se devia ocorrer com algum remedio oportuno. Eu penso q. a verdadeira causa disto he faltar em Macao um mercador geral q. tomasse esse encargo, sem o q. sera dificultoso conseguir um perfeito fim, e pronta execução. Agora o Anista Hejunzin (Chite) da feitoria Tonchanan me pediu faze-lo mercador geral em Macao, concedi licença, e lhe entreguei um édito p.ª se publicar, assim q. todos os de Macao assim o conheçam: p.r isso quero q. o Pro.cor receba de boa vontade esta constituição, e q. depois dela todas as fazendas q. se vendem em Macao, ou compram em Cantão devem passar pela sua mão, ele dara notícia de tudo ao Opú de Macao, e pagara os tributos pelos mercadores dando- lhes ele mesmos atestações em qualquer dia q. quiserem e desta forma senão demorarão, e nem impedirão as fazendas em Macao nem em Cantão. Esta he minha vont.e p.ª mayor comodidade dos estrangeiros, e que conheçam q. he benéfico, e não detrimento. 17 da lua 3ª ano 57. Isto he 3 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 443 DOC. Nº 232 ---Chapa de Mandarim de Ansão. Chapa de Mandarim de Ansão. Faço saber ao Procurador de Macao, que o mercador Lima comprou uma embarcação com o capitão dinamarques p.r nome Castram, p.ª se desmanchar a fim de se aproveitar as madeiras da d.ª embarcação. Temos m.tas vezes avisado, q. se desfaça. Até ao presente não nos deu resposta, nem notícia, e mando ao procurador, q. sem demora manda logo desmanchar a d.ª embarcação, q. o d.o mercador satisfaça ao dito capitão o dinheiro da compra, e o Procurador peça ao Lima (uma do dinheiro) uma certidão do dinheiro da d.ª compra, a nos me remeta oito chapas p.ª nos servirmos de consto da dita (embarcação) digo destruição, não hade conservar, nem consertar p.ª navegar, q. deste modo mandam, e querem, os nossos superiores, não sejais negligentes, e despresadores, p.ª não cair em grande inconveniencia. Dia 18 da lua 5ª ano de Imperador 57. Macao 6 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 444 DOC. Nº 233 ---Chapa do Grande Oupu de Cantão. Chapa do Grande Oupu de Cantão. É certa constituição, e costume recebido que quer vir em Cantão, devese ter passaporte dos Mandarins pelos rios internos. Agora temos examinado ser um morador cristão, que se chama Pekian, ter vindo a Cantão sobre o navio de Hiati pelo mar em Huampu. Isso he contra nossa lei e antiga constituição, por isso mandamos dito morador tornar para Macao pelo mesmo caminho, no que tem vindo por tanto faço o Procurador de Macao saber que dai por diante devem todos que querem chegar ca, primeiro obter chapas do Mandarim de Casabranca, e guarda Oupu de Macao, alias gravemente serão castigados. 19 lua 5ª do ano Kienlun 57. 7 Julho do Sñr. 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 445 DOC. Nº 234 ---Chapa de Mandarim de Ansão. Chapa de Mandarim de Ansão. Faço saber ao Procurador da cidade, q. o ano passado na lua onze, uma embarcação inglesa p.r nome Gaicola, q. apanhou temporal, q. foi destruída e por mandado de Zuntó mandou, a dita embarcação a Macao p.ª se consertar depois p.ª partir logo p.ª sua terra, nunca o Procurador nos mandou a resposta, e temos muitas vezes pedido isso parece he de grande preguiça, e desprezo. Razão por q. mando urgentem.te e com toda pressa, q. conserte a dita embarcação e faça partir logo para sua terra, q. depois de partida, a nos faça certo p.ª podermos dar resposta ao Zuntó, isso sem demora. Dia11 da lua 6ª ano de Imperador 57. Macao 10 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 446 DOC. Nº 235 ---Chapa de Mandarim de Ansão. Chapa de Mandarim de Ansão. Faço saber ao Procurador, que no ano passado na lua 12 os marinheiros do Escaler de uma embarcação inglesa q. saio de Vampu. Os pilotos chinas nos derram parte q. desembarcaram seis pipas de polvora, e dez picos de ferro podre em Macao, e os nossos superiores mandaram examinar, e temos perguntado ao Procurador da Cid.e, q. respondeu, q. não sabia, mas os Anistas Zaimenquan e os outros certificam q. uma embarcação inglesa, q. esta perto de Macao consertando os seus aparelhos, q. temporal apanhou, q. o capitão mandou o seu escaler levar umas cartas ao Vampu tratando dos seus negocios, e na volta levou os ditos ferros p.ª carga do escaler e polvora p.ª guarnição dos ladrões. Os presidentes mandaram Exactam.te examinar temos muitas vezes pedido ao Procurador p.ª nos dar uma clareza certa. Nunca o Procurador nos mandou resposta, fazendo grande desprezo. Tornamos a mandar q. examine com dilligencia se ha alguma embarcação inglesa, q. esta consertando perto de Macao, e q.do chegou, e q. fazendas traz, e p.r q. não vai a Vampu, e se he verd.e q. o d.o capitão tem mandado o escaler p.ª Cantão com cartas e na volta levou ferro e polvora p.ª sua despesa contra os ladrões e fico esperando a resposta com brevidade sem falta dia. 11 da lua 6ª, ano de Imperador 57. Macao 10 d Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 447 DOC. Nº 236 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima Que o Procurador da Cid.e recebeo a Chapa do grd.e Opú de Cantão do dia 17 da Lua 5ª anno 57 do Imperador e comunicando ao Sen.o he obrigado a reprezentar novamente a extranheza que faz o assumpto della por q. Seg.o tivermos o gosto de vir o grd.e Opú, nos esperançamos de ver por elle restituido a esta Cid.e os privilegios que estavão quebrantados em prejuizo nosso como podemos sofrer novidade de hum Cohúm185 , q. nos he ainda mais prejudicial. Em Macao nunca houve mercador Geral, e tendo o intentado algumas vezes nunca a Cid.e o consentio; por q. como estamos estabelecidos nesta terra, e devemos ser tratados como os vassalos do Imperador na liberd.e do Comercio, na moderação das mediçoens, e Direitos, não he de razão, que se pratique comnosco, o q. em Cantão se pratica com os Europeos, que ali vem; pois carecem de Anistas, que respondão por elles, por nos responde a Cid.e, e a experiencia de tantos annos nos quaes nunca fraudamos os direitos do Imperador pellas nossas fazendas: E se o grd.e Opú quer acautelar qualquer desvio dos q. os Chinas trazem de Cantão p.ª esta Cid.e, no seu mesmo Tribunal, tem os meyos q. se praticão em todas as Praças do Comercio: e assim espera o Sen.o, não so a renovação do Edicto, mas q. nos defende com graça e 185 Gonghang, Hão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 448 Justiça a suplica que fizemos, e lhe foi entregue em mão propria nesta Cid.e. Macao 18 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 449 DOC. Nº 237 ---Tradução da Carta do Amnista Chita ao Procurador da Cidade de Macao, aprezentada em Vereação de dezoito de Julho de 1792. Tradução da Carta do Amnista Chita ao Procurador da Cidade de Macao, aprezentada em Vereação de dezoito de Julho de 1792. Eu envio ao S.r Procurador de Macao esta Carta declarando- lhe o meu parecer para que não suceda que ignorando os negocios caya em enganos alheios. Em Macao era estabelecido hum Mercador com o encargo de Socorrer os Negociantes Estrangeiros, pagar os Tributos, e vigiar sobre os descaminhos das fazendas, agora não o ha o V. Rey anteced.te quiz que alguem ocupasse este officio, e eu me offereci voluntariam.te ao grande Opú de Cantão p.ª este serviço, e elle annuindo benignamente me encarregou por Letras patentes, e p.r hum Edital, que deve publicarse em Macao. Ordena o sobred.o grande Opú certas regras, observaçoens justas, alem do pagam.to dos Direitos, trez patacas porcento pelo meu trabalho, segd.o o moderno costume em todas as partes do Imperio; nem eu poderei dezejar mais nada, o que he muito acomodado, tantos aos Mercadores Estrangeiros, como Chinas: mas a Cid.e dando ouvidos as vozes dos Botiqr.os tem suplicado ao Opú grande, e ao V. Rey, acuzando-me que quero interpor-me nos contratos de Macao particularm.te com duplicados lucros, não considerando, q. não ha fazendas em Macao, pelas quaes se não paguem despezas, e gratificação aos Mercadores! Assim eu assistirei como terceiro p.ª declarar p.r vos as fazendas aos Opús, e para lhe pagar os devidos tributos. Se dizeis q. os Mercadores de Macao não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 450 recebem trez p.r cento, e que livremente vendeis; eu respondo: Se não recebem manifestamente o computão e multiplicão nos preços e vos o ignorais: elles entre si se unem p.ª vos ignorar e procurando Chapa grande, como chamão, vos tirão mais de mil patacas, alem de gratificação e dos Tributos. Eu lucrarei somente pelo meu trabalho o d.o estipendio, sem necessidade de Chapa grande, que he so p.ª tirar tantas p.tas e direitam.te Serão transportadas todas as fazendas de Cantão p.ª Macao; comparandovos huma cauza com outra, vereis que o meu officio vos he util, nem podeis ter melhor occazião, nem mais oportuna. Os Europeos de todas as Naçoens me estimão muito, e compensam o meu trabalho com beneficios; todos os negocios tenho tratado com economia e comodidade com os Estrangeiros: O Mandarim pertende isto para segurança dos tributos, determina huma Única, e certa pessoa, q. de razão delles, e infalivelmente o quer por em pratica: p.r esta cauza vos rogo veneravel Sñr. Procurador para q. não ouçais os Conselhos desses antigos Mercadores, nem formeis outra vez queixas aos Mandarins Superiores, alias caireis sempre nos seus enganos, e continuadam.te estareis em trevas, e laberinto. Rogovos finalm.te, e espero q. comunicareis, e fareis patente tudo isto a todos os vossos Senhores Mercadores p.ª que unanimem.te consintão, não velipendiando huma obra tão boa, e sempre me lembrarei dos vossos beneficios. Dezejovos com a mayor veneração muita Saude. Eu Irmão Hyunziu (Chite) me lanço em terra.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 451 Mandarim de Casa Branca p.r ordem e conselho de seus superiores intendentes Oupu de Macao nos representou q. ha umas embarcações de Manila q. traz arroz p.ª vender e todos os dias esta desembarcando na Alfândega sem fazer menção de entrar p.ª medir e pagar a medição. Na verd.e q. os anos transatos demos faculd.e livre p.ª poder trazer o arroz as todas embarcações p.r grande carestia q. houve la no Macao mas presente q. arroz esta tão barato não permitimos nem damos esta faculd.e tão livre queremos q. as embarcações todas q. vierem devem entrar no porto e pagar a sua medição isto he uma terça parta perdoamos e pagar duas partes p.r q. se contra fizerem todos hade desculpar e hãode dizer q. trazemos o arroz não devem pagar a medição ficara então o Oupu de Macao prejudicado de todo seu rendim.to. E ha razão p.r ordem de vice rei de Cantão mando q. em continente a embarcação de Manila q. trouxe arroz entre no porto e pague a sua medição isto he embarcação q. traz 10000 mil sacos pagara cinco mil sacos seu direito q. traz 5000 mil sacos pagara sétima parte de dez partes (mas com ambígua) não se diz em direito se de medição ou de fazenda.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 452 DOC. Nº 238 ---Tradução Compreende esta tradução de tres chapas de Oupu de Cantão q. foi data na 26 da lua oitava uma de Oupu de Macao na 27, uma do andarim de Casa Branca na 27 (na mesma lua) todo foram nestes presentes mes. Tradução O Primr.o Prezid.te dos tributos Mandarim militar de 1ª ordem Xivi186 faz saber ao S.r Pro.cor que Hyue yuen tsin esta f.to Anista p.ª o comercio de Macao, com antecedencia as fazendas, q. se levam e trazem p.ª esta Cid.e, o q. he de grande utilid.e aos mercadores dela, p.ª q. ninguém possa impedir ou embaraçar a liberd.e no trato delas; e sendo isto efeito da m.ª boa vont.e p.ª convosco europeus, como o entendeis de outro modo, e o recusais? E além disso, dizeis q. não quereis pagar os tributos, nem vender as fazendas, e outras Sem.es coisas alheias da razão, e contrarias a lei do imperio. Considerai q. este Hang he so f.to com a intenção de q. o Anista pague os tributos p.los mercadores, q. justam.te devem pagar Seg.do o costume, nem hade permitir se lhe q. receba nada de mais, nem ha outro fim: além disso serão os chinas q. paguem, e não os europeus. Todas as vossas fazendas descarregarão como até agora na Alf.a, e q.do quiserem terão a liberd.e de as poderem vender, e negociar agora como sempre se tem f.to, p.lo q. Vos não deveis queixar p.r motivos alheios; a 186 Por ser identificado.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 453 nossa benevolencia p.ª com os mercadores jamais permitira q. o Anista impeça os negocios, ou os trate com ma fé. Mas como a duvida toda esta em dares ouvidos a malvados, e não compreenderes a m.ª vont.e, de proposito mando o [… ] Mandarim Intend.te com outros servidores, com interpretes, e mercadores de Macao p.ª vos explicarem a m.ª ordem e mandado, o q. Vos deveis assistir; fazendo o comercio Seg. do o costume antigo, sem dar ouvidos a maledicencia de outros, p.ª q. não fique sem eff.to a m.ª boa vont.e a vosso resp.to. Se o Anista obrar contra o vosso bem comum, hade ser castigado com o mayor rigor Seg.do a lei do nosso imperio; nem tera perdão. Ano 57 do Imper.dor lua 6ª dia 3º. 21 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 454 DOC. Nº 239 ---Chapa do Opú grande de Cantão, que veio escrita em Lingoa latina, sobre o estabelecim.to de Am187, aprezentada em Ver.am de 1º de Agosto de 1792. Chapa do Opú grande de Cantão, que veio escrita em Lingoa latina, sobre o estabelecim.to de Am, aprezentada em Ver.am de 1º de Agosto de 1792. Primeiro Prezidente dos Tributos, Mandarim Militar da primeira Ordem Xivi faz saber ao S.r Procurador, que Hyu Yuen Tsin esta feito Amnista para o Commercio de Macao, com intendencia das fazendas, que se levão e trazem para esta Cidade, o que he de grd.e utilid.e aos mercadores della, para que ninguem possa impedir, ou embarassar a Liberd.e no tracto dellas; e sendo isto effeito da minha boa vontade para comvosco Europeos como o entendeis de outro modo, e o recuzaes! E alem disso, dizeis que não quereis pagar os Tributos, nem vender as fazendas; e outras Semelhentes couzas alheias da razão, e contarias a Lei do Imperio. Considerai, que este Hang188 he so feito com a intenção, de que o Amnista pague os Tributos pelos mercadores, que justam.te devem pagar segundo o costume, nem hade permitirse-lhe que receba nada demais, nem ha outro fim: alem disso serão os Chinas, que paguem, e não os Europeos. Todas as vossas fazendas descarregarão como athe agora na Alfandega, e quando quizerem terão a liberd.e de as poder vender, e negociar, agora como sempre se tem 187 Hão. 188 Hão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 455 feito, pelo que vos não deveis queixar por motivos alheios, a nossa benevolencia p.ª com os mercadores jamais permitirão que o Amnista q. impeça os negocios ou os trate com ma fé. Mas como a duuida toda esta em dares ouvidos a malevolos, e não compreenderes a m.ª vontade, de propozito mando o meu Mandarim Intend.te com outros servidores com Interpretes e mercadores de Macao para vos explicarem a minha Ordem e mandado, o q. vos deveis assentir, fazendo o Commercio segd.o o costume antigo, sem dar ouvidos a maledicencia de outros para que não fique sem eff.to a minha boa vontade a vosso respeito. Se o Amnista obrar contra o vosso bem Commum, hade ser castigado com mayor rigor segd.o a Ley do nosso Imperio, nem tera perdão. Anno 57 do Imperador. Lua 6ª dia 5º . 23 de Julho de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 456 DOC. Nº 240 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Procurador da Cidade recebeo hum papel em caractteres Europeos, de baixo da capa, que declara ser em nome do grande Opú de Cantão, a respeito do Am que querem estabelecer nesta Cidade. Este papel não traz sello que indique ser expedido pelo grande Opú, e como ja lhe escrevemos em resposta a sua Chapa com os motivos de não devermos consentir o Am, o mesmo repetimos agora, segurando, que queremos pagar os tributos das mediçoens, mas que não hade haver novid.e, athe agora não praticada, os q. sempre trazem consigo Consequencias. Macao 1º de Agosto de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 457 DOC. Nº 241 ---Chapa do grande Opú de Cantão sobre Coam189. Chapa do grande Opú de Cantão sobre Coam. Faço saber ao Procurador dos Estrangeiros que tendo eu Mandarim Primario Intendente dos Tributos da Provincia de Cantão, e os mais virão vizitar-me, mostrando-me o seu affecto com signaes de grande veneração, e singular reverencia; pelo que são dignos de mayor Louvor, e lembrança: depois me pedio o Procurador, que concedesse Siaopai; isto he Chapa piquena, para que as fazendas pudessem facilmente transportarse de Macao a Cantão, e de Cantão para Macao. Eu doendo-me das dificuldades, e embaraços, que experimentão os Estrangeiros, pensei o remedio menos onorozo, e concedi Siaopai; mas devendo haver pessoa determinada, que vigiasse neste negocio, e achando entre os Amnista huma pessoa tão apta como Hyumchim (Chitia) para este encargo, expedi hum Edicto para se publicar ali, mas o Procurador em repetidas Chapas diz, que não quer aceitar este uzo, o que procede de contumacia, e he p.ª nos injuriozo. Agora o Cohão190 de Macao (a rezidencia do Amnista Chitia) esta estabelecido em Cantão, e he da sua obrigação vigiar sobre as fazendas, que se transportão de huma para outra parte, para que os maos não desviem os direitos; o que sendo em utilidade da nossa Republica, não offende o Comercio dos Estrangeiros, nem os que prezidem ao Governo devem 189 Hão. 190 Hão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 458 ouvir palavras opostas, isto he, Concelhos dos maos, que não entendem as Constituiçoens do Reino Celestial. Por esta cauza rigorozam.te, e com a maior força notefico ao Procurador p.ª q. obedeça este mandado, e todos os seus tratem da sua vida, sem repetirem acozaçoens: Se não houver pessoa encarregada daquelle cuidado, não podem uzar de Chapa piquena; e daqui vem, que esta Constituição não offende aos Estrangeiros, antes lhes he util. Se houverem alguns perversos Conselheiros, que persuadão, para que se não receba esta Constituição, declare o Procurador os seus nomes, eu os farei prender e castigar; não queirão outra vez ouvir palavras alheias, nem argoir este negocio, porq. se eu o declarar ao Imperador, certamente incorrerão em pena. Se o dito Amnista pedir dinheiro, alem do que esta estabelecido, ou fizer embaraços poderão: chama-lo ao nosso Juizo, p.ª Ser castigado Segd.o a razão; e porque a Chapa ultima foi em Caratheres latinos por isso a não fiz sellar com o Sello do tribunal, o que tudo lembro. 17 da Lua 6ª anno 57, 4 de Agosto de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 459 DOC. Nº 242 ---Resposta da Chapa acima. Resposta da Chapa acima. O Procurador do senado de Macao recebeo a Chapa do Opú grande de Cantão na qual insta, e ordena, para q. se executa a sua ordem acerca do Cohão que ali estabeleceo para as fazendas, que vão e vem de Macao e dos tributos dellas, a cujo assumpto expoem. Quando ha poucos mezes, o Procurador offereceo ao grande Opú huma reprezentação em beneficio desta Cidade, foi para que as mediçoens dos Navios, aos direitos das fazendas se reduzissem ao q. foi determinado pelo Supremo Imperador Kam-Hy no Edicto do anno 37, dia 2º Lua 12ª do seu Reinado; não p.ª q. se levantasse hum novo Onus, que em lugar de nos restituir os antigos previlegios na redução das mediçoens, e direitos ja muito crescidos, Estabelecesse huma impozição nova a favor do Amnista Chitia, que se offereceo para tomar a sy o ditto Comercio. Diz o Sñr. Opú na Resposta a d.ª Supplica, que recebemos sem data, q. as couzas procedem agora de outro modo do que nos tempos passados nos quaes vinhão poucos Europeos a Cantão; mas q. temos nos com isso. Se o Regimen do Porto assim o pode acerca dos Europeos, p.r q. vem agora mais Navios; O numero dos nossos não augmentou, alem do que esta determinado, nem os nossos previlegios nos forão ainda tirados p.r algum Sumo Imperador com revogação daquelle Edicto, nem finalmente nos vimos de fora, mas estamos, e permanecemos aqui, e como se os nossos Navios, e fazendas fossem de Chinas, e pela pratica destes devem ser
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 460 medidos, e pagos os direitos dellas. Se ninguem ha q. nos livre destas vexaçoens, e enganos, e castigue os violadores dos Edictos Imperatorios como esperavamos, e pedimos, quem castigara o Amnista, se elle quizer mais do q. lhe permite a Constituição do grande Opú ou q. remedio teremos para o repetir delle, que não seja p.ª nos de mayor trabalho, dispendio, e incomodo. Reflicta o grande Opú que a pensão a favor do Amnista, ainda q. Seja paga por Mercadores Chinas, hade precizamente sahir do preço das nossas fazendas, o q. nos he muito prejudicial, e que nos mesmos a pagaremos tambem no preço das fazendas, que comprarmos aos Chinas: pense lhe rogamos, que o beneficio a ninguem se faz contra a sua vontade; que a Chapa grande para a sahida das fazendas de Cantão para Macao, não he determinada por alguma Ley Imperial, mas provem da sua violação, e que Sendo isto mesmo o de que nos queiramos não pode dar por razão o mesmo que he motivo da queixa: nos vivemos entre os Chinas ha mais de 250 annos sem Amnista, Sempre temos exercitado a navegação, e o Comercio pagando os tributos, e por nos responde a Cid.e: quem creria q. esperando nos da comprometida bond.e, e justiça do grande Opú a satisfação devermos reduzidos os tributos as justas Regras estabelecidas pelo Imperador, sejamos onerados com hum novo cargo a favor do Amnista, que ja algumas vezes Se tentou, e nunca conseguio; e julgando-nos, q. Semelhantes encargos novos não podem imporse Sem authoridade do Imperador, não consentimos nelles, nem obedecermos a d.ª Constituição. Macao 11 de Agosto de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 461 DOC. Nº 243 ---Chapa do Opú grande de Cantão ao Procurador. Chapa do Opú grande de Cantão ao Procurador. Faço Saber ao Procurador de Macao sobre o Coão para despachar as Fazendas com maior facilid.e, visto não haver pessoa que dirija, e era a razão que mandamos o Amnista Hijunchim, que governasse para recolher os Tributos. Mas de prezente o Amnista requereo, que por muitas e varias ocupaçoens não pode administrar no d.o Coão, e desistio da d.ª administração, e nos lhe concedemos a tal desistencia. Agora mandamos conforme o uzo antigo, haja o Comercio; e sem embargo, se houver algum que queira abrir o d.o Coão, nos dé logo parte, para ser castigo, e impedido. Nos tornamos as Chapas, que nos forão remetidas para finalizar esta demanda. Anno 57 de Hianlung 30 da Lua 6ª que corresponde a 17 de Agosto de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 462 DOC. Nº 244 ---Chapa p.ª o Fuem. Chapa p.ª o Fuem. Tendo querido o Opú de Cantão com mayor empenho estabeleceu nesta Cid.e um Cuhão p.ª as fazendas q. vão e vier de Cantão com os direitos de 3 p.r cento a favor do Anista Chitea; tem o senado de Macao resistido nesta nova impunição p.r meio das chapas expedidas desde 23 de Junho de q. he a ultima a de 11 do Corr.te Agosto q. p.r cópia oferecemos ao magnifico Fuem. P.r elas vera os principais fundam.tos da nossa razão, até q. começando nos os Senhorios dos navios, e m.tos dos mercadores cristãos no dia 14 p.ª lhe comunicar as chapas do Opú, e as nossas respostas; todos chamarão contra uma tal novid.e e contra a injustiça dela, p.ª conter um monopolio de do comercio a favor do d.o Anista, o qual em pouco tempo hade so comprar as nossas fazendas p.lo preço q. quiser, e vender-nos tambem as suas como bem lhe parecer. Todos gritarão a uma voz que o comercio deve ser livre p.ª q. cada um compre e venda com quem quiser: que este foi sempre o antigo uso praticado desde o estabelecim.to dos portugueses na China nrgociar sem Anista, e que as mediçoens dos nossos Navios devem ser conforme as leis do Imperador q. temos gravadas em huma Chapa de pedra, p.ª não faltarmos como nunca faltamos em pagar os devidos direitos, e as medições que agora p.r estarem sem vendas as nossas fazendas não tem sido pagas.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 463 Do excesso das medições procede não pagarem os Opús de Macao recibos do q. pagamos p.r elas p.ª q. não se conheça q.to usurpam no excesso do q. esta determinado na chapa, q. ainda se não revogou: e devendo em Cantão ser exped.as as fazendas p.ª Macao em chapa peq.na assim como saem p.ª os mais portos q. navegam as embarcações chinas nos rios interiores e mares orientais, se inventou ha anos o uso de chapa grande com acrescida despesa de mil, e mais patacas, q. em dano nosso temos sofrido até agora sem recurso. Contra estas usurpações pedimos remedio ao Opú grande quando esteve nesta cidade, esperando q. ele fosse emendar estes furtos: mas em lugar do alívio encontramos um novo imposto q. nos faz o mayor gravame, e q. a Cid.e não consente, não quer, e não admite p.r modo algum seja em Macao ou em Cantão; parecendo ainda mais estranho q. os ministros do grande Imp.or se atrevam a impor dr.tos novos a favor de um particular, contra as regras estabelecidas. P.r isso reclama a Cid.e perante o magnífico Fuem p.ª q. se extinga o Cuhão injustam.te estabelecido, ficando livre o comercio, e requer q. as medições se regulem pela chapa antiga dos nossos privilégios p.ª prontam.te irem pagar, e q. os direitos das fazendas em Cantão sejam metidos como reza o edital, expedidas e, chapa pequena, p.ª mayor facilid.e do comercio. Macao 18 de Agosto de 1792. Devese juntar a cópia da última chapa q. se escreveu ao Opú grande.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 464 DOC. Nº 245 ---Chapa p.ª o Mandarim deAssam ou da casa branca a quem toca, ou p.ª ambos. Chapa p.ª o Mandarim deAssam ou da casa branca a quem tocar ou p.ª ambos. Esta Cidade tem buscado todos os meios de persuadir ao Opú grande de Cantão a injustiça de Cuhão191 q. quer estabelecer nela a favor do Anista Chetea, q. até por ser menos acreditado, não deve merecer a confiança de um tal negocio; mas a insistencia do Opú gr.de nos faz recorrer ao Tribunal do V. Rei p.ª q. faça cessar esta novid.e, deixando-nos a liberdd.e do comercio de q. sempre gozamos p.ª comprar, e vender a q.m quisermos, restituindo-nos os privilégios sobre as medições dos navios, a e tenuid.e dos direitos das fazendas, q. o Mandarim m.to bem sabe q. nos são concedidos. Não podia a Cid.e esperar, q. conhecendo m.to bem os mandarins superiores Prezid.tes de Cantão o desvelo, e prontidão com q. quisemos desembaraçar dos ladrões os mares da China, dispondo-nos a esse serviço com gr.de despesa nossa, seja o prémio este embaraço no comercio, este novo gravame de dr.tos a favor de um mercador particular. Espera a Cid.e q. o Mandarim assim o exponha ao V. Rei, enviando- lhe a chapa junta. Macao 18 de Agosto de 1792. 191 Gonghang, hão.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 465 DOC. Nº 246 ---Chapa do Mandarim de Ansão Chapa do Mandarim de Ansão A qual diz que teve noticia certa que na Bahia estão duas Embarcaçoens Inglezas, que elle p.r mandado do Sunto tem mandado ao Pro.cor p.ª examinar, e mandar as ditas Embarcaçoens a Huampu p.ª as mediçoens tendo Procurador disfarçado tanto tempo mostrando desprezo e p.r esta Chapa espera que o Procurador va a Bahia examinar que fazendas tem, e obrigar q. vão a Huampu, e não deixe ficar naquelle Sitio, feita a deligencia, hindo as d.as Embarcaçoens a Huampú, q. o Pro.cor de logo parte p.ª elle reprezentar aos seus Superiores, e isso he Sem demora, e não de escuzo. Lua 7ª dia 7 anno do Imperador 57 q. corresponde a 24 de Agosto de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 466 DOC. Nº 247 ---Chapa do Mandarim de Chuimy. Chapa do Mandarim de Chuimy. Anno passado o Capitão Lima comprou huma Embarcação com o Castião Dianamarques, para desmanchar, e para aproveitar as madeiras, e ferragens; e nos conforme as vossas partes, temos reprezentado aos nossos Superiores, que consentirão para desmanchar; mas the o prezente ainda não se desmanchou, e agora mandamos, que desfaça a dita Embarcação, e nos remeta oito recibos com os seus comtos p.ª podermos reprezentar aos nossos Superiores. Anno do Imperador 57 Lua 7ª dia 22 que corresponde a 8 de Setembro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 467 DOC. Nº 248 ---Resposta da Chapa atraz. Resposta da Chapa atraz. Ja muitas vezes Se tem respondido ao Mandarim que o Capitão Lima, que comprou o Casco do Navio Dinamarques, que esta encalhado, esta em viagem, e que em se recolhendo fara do Navio o que bem lhe parecer. Macao 12 de Setembro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 468 DOC. Nº 249 ---Resposta da Chapa acima. Resposta da Chapa acima. Que o Mandarim do districto toca hir examinar as Embarcaçoens, que estão na Bahia, e as fazendas de suas Cargas; porque como os Mandarins os consentem, elles darão razão de si, o que a nos não toca p.r não ser a dita Bahia districto nosso. Macao 12 de Setembro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 469 DOC. Nº 250 ---Chapa do Opú grande de Cantão em que pede as suas Chapas mandadas a este Sen.o Sobre o Cohão. Chapa do Opú grande de Cantão em que pede as suas Chapas mandadas a este Sen.o Sobre o Cohão. Pellas repetidas instancias da Cidade da Macao, ja temos tirado o Cohão, que pertendeo instituir o Anista Chitia, e temos recebido hum Recibo do d.o Anista de não pertender mais do d.o Off.o, rezão he, requeremos todas as Chapas, que vos temos mandado, para de huma vez finalizar este negocio, e demanda. Anno do Imperador 57. 4 da Lua 8ª, que corresponde a 19 de Setbr.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 470 DOC. Nº 251 ---«Chapa do Procurador ao Mandarim de Ansão» «Chapa do Procurador ao Mandarim de Ansão» Eu o procurador &ª pelas repetidas instancias, que o Mandarim de Ansão fez a esta Cidade para que avaliasse aos Chinas contra os Ladroens, que infestão estes mares em damno de seu Comercio maritimo a obrigou a comprar duas Embarcaçoens de guerra a prepara- las de todos os mantimentos precizos, e a ter paradas neste Rio com avultadas despezas para as conservar, que ja passarão de trinta mil Patacas, e sendo todo o nosso empenho dar provas do grande dezejo que temos de Servir o Imperador, mostrando a boa armonia com que vivemos com os Chinas, demos este Sinal da nossa efficaçia e zello, não nos lembrando que frustrassem os nossos trabalhos, e os grandes gastos, que se tem feito, e se vão fazendo, e sobre não Sabermos rezolver o que Se deve mandar dizer ao nosso Supremo Governo a este respeito, se acresse, que nem os trez previlegios prometidos pelo Mandarim de Ansão ainda se verificarão antes nos vemos mais oprimidos por nos violar cada vez mais as particulares graças, izençoens que nos gozamos, e concederão os Sublimes Imperadores, pelo que merecemos da sua bond.e e grandeza: nestas circunstancias pedimos com instancia huma pozitiva rezolução a Mandarim de Ansão que decida este particular, esperando que Satisfazendo ao mesmo tempo e razão e a justiça que nos assiste, tenhamos o gosto de lhe servir com a mesma particularidade em todas as mais
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 471 occazioens, q. se nos offerecerem em beneficio da sua Nascão, e em seu obsequio. Macao 26 de Setembro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 472 DOC. Nº 252 ---Chapa de Oupú de Macao p.ª o Procurador. Chapa de Oupú de Macao p.ª o Procurador. Recebemos a chapa do Procurador do senado, que explica em como o capitão da embarcação do N. 13 enfermouse na costa, e foi desembarcado p.ª terra com seus trastes p.ª se curar aonde foi tambem a caixa donde estava a chapa da d.ª embarcação e poucos dias da partida morreu o d.o capitão e assim não tem ocasião de mandar a dita chapa, o Procurador nos roga, q. peçamos ao Oupú grande de Cantão p.ª medir a dita embarcação como velha, e antiga. Estamos muito prontos p.ª servir o Procurador porém temos examinado o mesmo facto no ano passado digo de 48 lua quinta dia 17 da embarcação N. 6, q. veio de costa sem chapa, e q. ficou na outra embarcação, q. o capitão de N. 6 tem comprado ao Procurador daquele tempo suplicou Oupú de Macao, q. pedisse Oupú de Cantão q. medisse a embarcação como velha q. quando chegar a embarcação nova entregara a dita chapa. Oupú grd.e não consentiu, e mandou q. pagasse a medição nova, e a razão, q. não possamos interceder. Agora se o capitão quer fazer seu contrato mais breve paga a medição nova, não querendo espere até quando vier a chapa; e não pode vender as fazendas q. trouxer, e nem pode comprar outra nova. Hoje 25 da lua 8ª ano de 57. Macao 10 de Outubro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 473 DOC. Nº 253 ---Resposta que deu ao Ouvidor em 14 de 8br.o sobre as 3 mortes da Feitoria. Resposta que deu ao Ouvidor em 14 de 8br.o sobre as 3 mortes da Feitoria. Recebeu o Pro.cor a chapa do Mandarim do dia 15 da lua 9ª, e respondendo a ela com a brevid.e q. se lhe pediu declara q. o Manila Estevão não faz [… ] he arguido pelo Mandarim pois q. p.r [… ] q. Pedro foi [… ] p.r q. os chinas o não prenderam, foi [… ] vendem com a face, e feito desembaraço com q. logo foram [… ] china dentro da baia; e p.r isso ele so foi visto fugir pela travessa q. vai p.ª S. Lourenço, e [… ] meio de se esconder dentro de um navio [… ] foi nadando, e q. não foi outro algum Manila, p.r isso como não eram culpados, não fugiram nem se esconderam, e foram presos [… ] p.ª serem examinados. Os chinas q. acusam o Estevão, não fala a verd.e, p.r q. ainda q. tivesse conhecimento com ele, não podem afirmar q. ele esteve na bulha, quando as nossas Test.as dizem q. [… ] Pedro so foi o matador p.r q. o viram fugir, e ensanguentado. Agora quero saber quem merece o mais crédito, se as nossas Test.as [abrigadas] de um porto juram.to q. he coisa m.to sagrada ou se os Botiqueiros chinas q. depuseram levando pancadas sem deles p.r causa das mesmas mortes. Que empenho podemos nos ter p.ª marinheiros Manilas, q. são Gente baixa e de terra estranha quando a lei entre [… ] grandes dilig.as q. o Mandarim impeça [… ] matador [… ] p.ª ser castigado [… ] no ajustamento [… ] q. tambem he nossa [… ] sabem q. o Mar.o [… ] veio em uma chapa de José Nunes
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 474 [… ] dele e assistia e tenha a sua caixa [… ] como tudo consta do nosso exame. Esperamos q. o Mandarim [… ] mais do q. aos chinas botiqueiros, que fiz aos culpados a estas desordens, e q. assim faça presente [… ] p.r q. a confissão do reo Pedro [… ] tambem [… ] juram.to, assim o convenceo. 13 de Outubro.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 475 DOC. Nº 254 ---Resposta ao Mandarim ouvidor p.ª mandar a Cantão. Resposta ao Mandarim ouvidor p.ª Mandar a Cantão. Ao recado q. mandou q. seu Pay de caza (sic) aos 16 de nona Lua de tarde, sobre q.tas pessoas mataram tres chinas na praia de Feitoria p.ª assim lho perguntaram na chapa, q. recebeu de Cantão visto por ele o q. principiaram estas dilligencias, o q. respondo q. tendo nos feito as mais exactas dilligencias, e obrigações, achamos q. fora o índio marinheiro de Manila por nome Pedro p.r si so sem mais pessoa alguma, e o mesmo confessa o reo Pedro, e o S.r Mandarim examinando no hospital ao china q. foi ferido lhe respondeu o mesmo, pois sendo ele maltratado e testemunha [… ] , declararia mais no caso q. houvesse mais alguma pessoa, e o q. posso informar ao S.r Mandarim com toda a Verd.e como sempre tratei. 14 de 8br.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 476 DOC. Nº 255 ---Chapa do Mandarim ou de Opú de Macao sobre a medição da Chalupa St.o Antonio Rezolução de Senhorio Antonio Bott.o. Chapa do Mandarim, ou de Opú de Macao sobre a medição da Chalupa St.o Antonio Rezolução de Senhorio Antonio Bott.o. Recebemos a Chapa do Procurador do senado que explica em como o Capp.m da Embarcação do N: 13 enfermouse na Costa foi dezembarcado p.ª terra com seus trastes para se curar a onde tbm. foi a Caixa donde estava a Chapa da d.ª Embarcação e poucos dias da partida morreo o d.o Capp.m e assim não tem occazião de mandar a d.ª Chapa; O Procurador nos roga, que pessamos a Opú grande de Cantão p.ª medir a d.ª Embarcação como velha; e antiga: Estamos mui promptos para servir o Procurador porem temos examinado o mesmo facto no anno de 48, Lua 5ª. dia 17 da Embarcação N. 6 que veio da Costa Sem Chapa; e que ficou na Outra Embarcação que o Capp.m de N. 5 tem comprado. O Procurador daquele tempo Supplicou a Opú de Macao que pedisse a Opú de Cantão, que medisse a Embarcação como Velha, que quando Chegar a Embarcação nova entregara a d.ª Chapa. Opú grande não consentio e mandou que pagasse a medição nova, he a rezão, que não possamos entender; agora So o Capp.m quer fazer o seu contrato mais breve, paga a medição nova, não querendo, espere athe quando vier a Chalupa, não pode vender as fazendas que trouxe, e nem pode comprar outra nova. Hoje 25 da Lua 8ª. anno 57, que corresponde a 18 de 8br.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 477 DOC. Nº 256 ---«Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» «Chapa do Procurador para as autoridades chinesas» O Senado tendo parte da conferencia vocal q. o Mandarim teve com o Pro.cor, e com o juiz no dia de ontem, e a sua insistencia em querer perguntar Estevão e outros dois manilas ainda q. se persuade, q. o Mandarim ficaria satisfeito com a nossa ultima chapa; contudo p.ª mostrarmos quanto somos amantes da justiça, e da razão, e de q. desejamos aquele mesmo sossego, em q. ha seculos nos estabelecemos, e conservamos, nesta cidade, e a contemplação q. nos deve o Mandarim na inteligencia da rectidão dos seus procedimentos, lhe seguramos q. nos não conhecemos Estevão, nem os outros, e q. até ignoramos os seus nomes, antes do Mandarim os declarar, assim como ignoramos os dos mais, q. são pessoas baixas, sem domicílio na Cid.e, e q. so vem a ela, ou de passagem, ou no serviço de alguns navios, donde se despedem finda a viagem; e p.r isso não podem com certeza serem apresentados ao Mandarim; podem porem ser pegados todos os manilas q. se acharem nesta cidade, declarando o Mandarim se os quer perguntar, ou descobrir p.r eles a Verd.e do malefício: e se ainda não for satisfeito da nossa dilligencia, e entendem q. existem outros manilas, ou se ocultam nos navios, e casas, declarando-nos aonde p.r notícia dos seus mesmos chinas, se mandaram pegar e lhe serão mostrados o q. o Mandarim, nos dira p.r sua chapa, mas lhe protestamos q. não seja esta ocasião de arguir com Test.as falsas os d.os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 478 manilas como culpados devendo som. te ser examinados como Test.es da Verd.e q. o R. Pedro tem deposto, visto q. os nossos exames em semelhantes casos, são sempre de baixo de um tremendo juram.to, q. he entre nos a coisa mais sagrada; e o mais verdadeira. 6 de 9br.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 479 DOC. Nº 257 ---Chapa do Mandarim Gov.or de Ansão. Chapa do Mandarim Gov.or de Ansão. Faço certo ao Procurador de Macao por esta Carta que no dia 18 desta Lua 10ª do anno corrente 57 os Amnistas Chinas moradores em Macao por nomes Huam-Jun-chin, Van Ho, Huan-Isicão, vi-Tuan ka, Li-Juan-fun, Zui-thian-ho, Chausun-Vi, Chun-Vin-chan; Pun-Lum-chan, e os mais Mercadores me fizerão huma Reprezentação dizendo: nos os Chinas vivemos com os Europeos de Macao, exercitando o Comercio, temos vivido com elles, e nos temos augmentado ja de antigo tempo. Destes Estrangeiros achãose muitos que são bons, e muitos maos, por isso deve haver hum Director apto que os governe para que hum e outro Povo possa passar alegrem. te. Agora o pretende Gov.or Europeo desde a sua chegada tem tratado todos os negocios com justiça e equidade, dirigindo o Povo com Rectidão e vigor, de forma que Estrangeiros e Chinas, estão conciliados, e a terra em paz. He huma raridade acharse hum Homem tal, que tenha tanta prespicacia, prudencia, e intelligencia das Leys. Mas he para sentir Seguro esta determinado que no anno futuro venha outro Governador suceder-lhe no Cargo, quando não podemos largar este prezente tambem, nos todos ja nomeados unanimamente vos Supplicamos para que mandeis ao Procurador do Senado narrar- lhe esta nossa Supplica, e que escreva ao seu Rey para que o mesmo Governador fique aqui Governando por muito tempo, e assim Estrangr. e Nacionaes possamos gostar de paz e felecid.e. Segundo esta Supllica respondo eu Mandarim, e declaro, que
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 480 fico muito gostozo e louvo muito hum tal Governador, que Segundo as Ordens do seu Rey assim obrou para com o Reino Celestial com observancia, e equidade nos negocios, e justa direcção no povo, alegramse todos, e o venerem: Se não for mandado, e ficar em Macao no seu Officio, Sera muito util a Republica. Pareceu-me muito proprio ordenar ao Procurador p.ª q. na occazião proxima escreva ao Rey, pedindo-lhe Licença, p.ª que Seja conservado por bem comum, e Satisfação dos nossos bons dezejos. 24 da Lua 10ª anno 57 - 7 de Dezembro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 481 DOC. Nº 258 ---Pasta que deo o Pro.cor sobre a morte do China. Pasta que deo o Pro.cor sobre a morte do China. No dia onze p.ª doze da Lua p. meia noite veio um china boticario o Xoxim &ª darme parte, q. um servidor seu estava ferido na barriga, e q. queria morrer dizendo q. lhe tinhão feito aquela ferida, p.r ocasião de sair fora a aquela hora, e fazendo eu pergunta ao mesmo botiqr.o, e mando-a fazer ao mesmo ferido, disse este q. não sabia quem fora, mas que era uma pessoa de vestido comprido, e calçado de branco: Eu p.r carid.e mandei logo p.ª o hospital com o mayor cuidado p.ª ver se os nossos mestres o podia curar, porem como do d.o botiqr.o, e outro china vizinhos lhe fizeram suas mesinhas até pondo galinha morta no lugar da ferida, não aproveitaram os nossos remédios e foi sua pouca fortuna morrer pelas nove horas da noite do dia oitavo desta Lua. As dilligencias que tenho feito p.ª saber deste caso estão todos contra os chinas p.r q. devendo dar-me parte do sucesso logo não o fizeram assim como he costume antes recolheram o ferido na botica, e lhe aplicaram mesinhas. Tbm. tenho indagado q. o china morto trazia consigo uma faca na cintura, e que saindo p.ª seu serviço corporal com ela, podendo bem ser q. ele saísse a furtar q. ao baixarse p.ª a sua necessid.e se feriu a si próprio sem querer metendo a faca pela barriga, o q. he natural não so pelo lugar da ferida, como pelo cuidado, com que os mesmos botiqueiros quiseram cura-lo sem dar parte e a tempo
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 482 competente, como eram obrigados de q. dou parte ao Mandarim p.ª q. venha fazer os seus exames sem perda de tempo p.r q. faz mal aos mais doentes q. se acham no hospital. Macao 22 de Dezbr.o de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 483 DOC. Nº 259 ---Chapa do Mandarim da Ansão de 15 da Lua 11ª nno 57, 28 de Dezembro de 1792. Chapa do Mandarim da Ansão. Faço Saber ao Procurador que Segundo a parte que me deo o cabeça de Rua, que hum homem Europeo matara o China Than-a-chin, ordenei ao Procurador que inquirisse Sobre o matador, e respondeo-me que o mesmo China ao Sahir da Botica levava huma faca no Cinto, e que abaixandose p.ª sua necessid.e Se ferira a si proprio; mas eu examinei a ferida do morto, que mostrava não ser feita por elle mas por outro; disse o China ao dono da botica, e aos mais vizinhos, que fora ferido por hum homem que trazia na cabeça Chapeo de tres cantos, e vestido de cor: disto logo Se deu parte ao Procurador, o qual mandou o seu Interprete, e mossos, que o conduzirão ao Hospital para ser curado, agora como elle morreo, quer encubrir o reo. Se o China Than-a-chin Se ferisse a si proprio, a ponta da faca o ferio p.ª baixo, e elle curvandose não podia matarse, a sua Roupa foi furada em sinco partes, e Se o matador tinha, como diz o Pro.cor vestido comprido, e calçado branco, certamente Than-a-chin, o havia de dizer sem culpar Europeo para escapar o reo verdadeiro. Se o matador não fosse Europeo, o Procurador não havia fazer receber no seu Hospital o ferido, intrometendose em negocios de outros. A vida de hum homem he grande consideração, e dificultozo he fugir o castigo do Ceo e como Than-a-chin no Hospital disse ao Interprete da Cidade, que na verdade fora ferido por Europeo para o dizer ao Procurador, e ser prezo, não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 484 deve elle enganar o morto, e patrocinar o malfeitor. A clemencia e justiça do nosso Reino trata igualmente a todos. Quem mata hum homem, deve morrer, alias Sois Rebeldes as Leys do Imperador, e contrarios a observancia do vosso mesmo Rey. Finalmente ordeno ao Procurador para que com brevidade, e individuação, examine o Reo, quem foi, como Se chama, e o prenda com o instromento com que matou, e mande tbm. a seu Interprete, que falar com elle, e não deve esconderse.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 485 DOC. Nº 260 ---Resposta da Chapa assima. Resposta da Chapa assima. Que recebeo a Chapa do Mandarim, que a Justiça indaga Sobre a morte do china para Saber quem sera o Agressor porque a Cidade he empenhada no seu castigo e não costuma encobrir os Malfeitores, que the agora não tem podido discubrir. Que Se continua as deligencias que Se elle Mandarim tem alguns indicios, que nos comunique, porque elles mesmos servirão para Se aclarar quem fez a morte, na certeza que ella descoberta imediatamente fara Sciente ao Mandarim, e que quanto Lingoa como foi ameaçado pelo Mandarim de o castigar, e prender, o que não he justo; p.r que o Lingoa he voz do Procurador, e do Mandarim, Assegurando o mandarim da mesma sorte q. o Pro.cor trata aos Meirinhos do Mandarim que não tera duvida de o mandar. Macao 29 de Dezembro de 1792.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 486 DOC. Nº 261 ---Chapa do Mandarim de Ansan de 17 da Lua isto he 30 de Dezr.o de 1792. Chapa do Mandarim de Ansan. Recebi a chapa do Pro.cor respondendo-me q. até agora não podia examinar, nem prender o reo q. matou o china Than-a-chin, rogando-me q. se eu tinha alguns indícios certos lhe comunicasse, inquirindo a certeza dos mesmos boticarios, se Than-a-chin enq.to vivo tratava, ou tinha disputar com algum q. desse ocasião a sua morte, p.ª q. assim mais claram.te pudesse ele Pro.cor vir no conhecim.to da Verd.e. Mas eu digo q. como o china ferido declarou ao dono da botica, aos seus vizinhos, ao língua da Cid.e o exterior, e modo do vestido do matador p.ª o declarar ao Pro.cor p.ª o prender, e logo concorreram Sold.os p.r aquela rua a inquirir do malfeitor; a terra de Macao he sumam. te peq.na; são poucos os seus habitadores, e não he dificultoso descobrirse, e prenderse este mau homem. O cadaver do morto ainda não esta sepultado, e tenho feito vir m.tos chinas p.ª este exame, os que estão presos padecem dano, nem eu consinto q. se defira esta grande causa; e p.r isso segunda vez ordeno ao Pro.cor p.ª q. o mais depressa examine o matador, e mo remeta p.ª fazer justiça. Tenho m.to q. falar, e necessito de língua q. interprete, mande-o o Pro.cor vir a minha presença, e assim podera evadir o castigo, mas se continuar a esconderse rigorosam. te o compreenderei sem perdão, e o mesmo Pro.cor incorrera em inconveniente.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 487 O Pro.cor recebeu uma chapa p.ª indagar sobre os nomes de dois Estrangr.os. Anda fazendo as dilligencias precisas ignora nem sabe, q. estejam tais nomes em Macao, e se estiveram como estrangeiros não sabe. Dia da lua 17 e do mes 11.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 488
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 489 1793
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 490
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 491 DOC. Nº 262 ---Chapa do Mandarim de Ansan. Chapa do Mandarim de Ansan. Insta o Mandarim da Caza branca por ordens Recebidas dos Superiores de Cantão para que eu com o mayor cuidado aplique o Procurador a inquirir o homicida do China Than-a-chun. Tantas vezes tenho mandado, e ainda não declarou quem era o delinquente sendo hum Povo pouco numerozo, e o Procurador costumava dirigi- los bem, e era exacto nos seus exames; e como agora tem dilatado athe aqui a execução? Claramente Se vé que quer patrocinar, e absolver o Reo. O V. Rey de Cantão com os mais Superiores mandão que o Mandarim da Caza Branca comigo para que obriguemos o Procurador a não recuzar, nem deferir a entrega do delinquente, para que possamos determinar esta Cauza. Quem mata Homem paga com a vida; esta he a Ley costumada, assim como q.m protege o homicida, porque ambos devem morrer protegido, e protector, não tarde para q. não sofra algum grande inconveniente. Depressa, Depressa. 19 da Lua 11ª anno 57. Isto he 1º de Janeiro de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 492 DOC. Nº 263 ---Chapa do Mandarim de Ansão de 19 da lua 11 - anno 57. 1ª de Janr.o de 1793. Chapa do Mandarim de Ansão. Receby huma Chapa do Pro.cor, queixandose dos meus Meirinhos, os quaes com pouco Respeito p.r elle quizerão pegar- lhe na Rua, com o que lhe faltarão o decoro e devião ser castigados para o não fazerem outra vez; alias elle Procurador os castigaria para que não tivesse Liberdade de o fazerem assim para o futuro. Declaro eu Mandarim que o Tribunal tem os seus Meirinhos So para o fim de Satisfazerem as obrigaçoens publicas, não lhes sendo permetido uzar da authoridade para comprimir, ou violentar algum: Vos posto que Sejais Estrangeiros, o Reino Celestial vos trata como Povo seu, e ainda que Sejão pessoas do Povo os Meirinhos não Se atrevem a despreza- los, principalmente vos Capitaens, pessoas destinctas, que deveis merecer estimação. Agora porque hum Europeo matou China tenho eu mandado que Se prenda o Reo, São passados muitos dias o Procurador não cumprio, temendo, Recuzando este exame, não vem vizitar-me, e dar razão de si; o Interprete escondese porque ainda he pior, porque falta quem Interprete as coizas precizas para dirigir este prezente, e necessario negocio: muitas vezes tenho mandado os Meirinhos a chama-lo, e por que elle não apareceo, eu queria castiga- los, elles obrigados deste temor buscarão o Procurador p.ª lhe pedir o Interprete e elle ocultando-o novamente por motivo de medonho quiz manda- lo a minha prezença,
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 493 por isso os Meirinhos instarão o Procurador, e não foi sem motivo a sua instancia. Eu Recebi ordens do Imperador para dirigir esta Cidade, Vos sois Povo deste Governo, como Se oculta logo o Interprete, temendo indagar o matador. O Procurador he o Administrador da Republica de Macao, deve conhecer, que não podem ser illudidas as Leys do Imperio, nem faltar a qualquer negocio da Republica, castigando o Interprete, que fugio, e com o mayor cuidado indagar o malfeitor, logo como protegido o Interprete, e como Se descuida de manifestar o Reo. Pelo contrario acuza os meus Meirinhos, dizendo-me que elle Procurador deveria proceder contra estes atrevidos p.ª prevenir o seu futuro, e que he grande temeridade, e ignorancia. Comtudo o Procurador em abservante da Ley, e acautelado, e so pela fugida do Interprete he que o culpo: eu ja corrijo os Meirinhos, nem elles daqui em diante hãode cometer estas irreverencias, porque quero Se conserve ao Procurador o seu Respeito, o que elle me deve agradecer, e pezarse mandando o Lingoa a minha Rezidencia, e com a mayor deligencia descubrir o delinquente, e assim Reparara a sua falta, sem incorrer no Crime de arrogancia, e desprezo. Acautelese, e attenda.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 494 DOC. Nº 264 ---Chapa do Mandarim da Caza branca Sobre a morte. Chapa do Mandarim da Caza branca Sobre a morte. Recebi ordens do Prezid.te Conchefú, Ganzaf192, do V. Rei Sunto, os q.es mandão Seg.do a parte q. deu o Off.al Opú de Macao q. ele soubera q. o china Than-a-chin fora morto p.r hum europeu macaense encarregando-me juntam.te com o Mandarim de Ansan, p.ª q. obriguemos o Pro.cor a declarar o reo, e Seg. do a lei deve ser castigado. São passados jamais de dez dias, e o Pro.cor não tem declarado o delinquente, he grande o seu desprezo, em tardança voluntaria. Quero q. o Pro.cor examine o reo q. cometeu este homicídio e declare o seu nome p.ª poder dar parte aos superiores: tratase de um caso crime, e não consinto q. se demore. Se o Pro.cor segunda vez tardar em q.to dou parte aos Prezid.tes o mesmo Pro.cor não podera sofrer o peso da culpa. Receie e atenda. 20 da Lua 11. Ano 57. Isto he dois de Janeiro de 1793. 192 Anchashi.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 495 DOC. Nº 265 ---Edittal que Manda Publicar e afixar o Procurador desta Cidade. Edittal que Manda Publicar e afixar o Procurador desta Cidade. Rezedindo Nesta Cidade não Sô os Portuguezes que a fundarão, mas muitos outros Europeos Estrangeiros; os quaes todos tem tratos com Mercadores Chinas, Artistas, e Servidores: Se faz Saber a todo o Povo China, que Sendo as Leys Portuguezas, as que Regem nesta Cidade os Europeos que Nela habitão; quando tenhão de que Se queixar contra qualquer dos mesmos Europeos de qualquer Nasção que Seja, o fação perante elle d.o Procurador para as dirigir ao Governo, e Justo que possa deferir as Suas queixas: E p.ª q. venha a not.ª de todos, este se a fez nos lugares Competentes desta Cid.e o qual vay Selado com o Sello do meu Officio. Em 6 de J.o de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 496 DOC. Nº 266 ---Chapa do Mandarim de Ansão Sobre a morte. Chapa do Mandarim de Ansão Sobre a morte. Hum habitante China foi morto por hum Europeo, o Procurador prometeu que havia de entregar o Reo, o que eu fiz certo ao Mandarim da Caza Branca para que viesse a Macao, e juntamente comigo podermos proferir Sentença; mas depois o Procurador Se Retradou dizendo que o Reo ainda Se não tinha achado. Eu Mandarim de Ansão digo, que naquella mesma morte Soldados prenderão o Reo, cujos vestidos, e apparencia conferem com as palavras do China morto, com quem o matador tinha inimizade, como China e Christaons o crem e dizem: este negocio he claro porque o Reo ha muito tempo foi prezo; a morte foi voluntaria, e o Pro.cor o não entregou logo para fazer-me justiça, atrevese a patrocinar o matador, Recuza a nossa direcção, Retarda a Cauza p.ª q. o cruel fique impunido, o que he muito Repugnante as Leys do Reino Celestial. Eu Sou obrigado a dar parte desta cauza aos Superiores, e igoalmente e com toda a justiça vo-la peço: o Pro.cor tem ocultado o Reo demorando o negocio; eu queria prende-lo e leva-lo comigo a Cantão para ser castigado com o deliq.te Segd.o a Ley da ocultação; mas porque me Rogou por vezes que dentro de quatro dias Se manifestaria o Reo, intercedendo os Amnistas, que voluntariam.te Se offerecerão a ser seus fiadores, no que eu convem, declarando ao Mandarim da Caza Branca a promessa do Pro.cor e
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 497 fiadores para vir formar o juizo ao tempo determinado: ja são passados dois dias, e o Pro.cor não dispoem esta entrega, portanto lhe ordeno para que dentro dos quatro dias como prometeo, faça aparecer o Reo, isto he no dia vinte e seis desta Lua, para que eu, e o Mandarim da Caza Branca q.do chegar, possamos proferir Sentença. Entretanto Respoda-me Se ha Reo prezo, e guardado para preparação do juizo, e Se faltar a sua promessa dos quatro dias, ou Se escuzar, ou ouvir o Escr.m Sinico, o qual he hum mao concelheiro, por q. illude as Leys com o seu arteficio, e escreve as Chapas confusamente, concorrendo com o Pro.cor para obrar mal; Saiba e conheça este que contravem as Leys do Imperador, e que eu não posso deixar de prender a ambos , e leva-los a Cantão, a onde Severamente pagarão a pena da sua grd.e iniquidade. 24 da Lua 11ª. Anno 57 que corresponde a 6 de Janr.o de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 498 DOC. Nº 267 ---Resposta a Chapa acima. Resposta a Chapa acima. Quem governa a Cid.e a Justiça e o Sen.o della Sabem q. não pode Subsistir Republica, Se o castigo não Seguir a culpa; q. Se não hade Sacrificar innocente: que Se procura com a maior deligencia o aggressor, que hade ser descoberto: que com seus ameassos não obrigara a Cid.e a fazer huma injustiça, nem espera que elle a faça, como diz a Respeito do Pro.cor por evitar consequencias mayores q. elle pode ponderar, e q. as Leys do Imperador q. São justas e iguaes as da nossa Soberana. Macao 7 de Janr.o de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 499 DOC. Nº 268 ---Chapa do Mandarim de Ansande 8 de Janeiro de 1793. Chapa do Mandarim de Ansan. Pro.cor e fiadores p.ª vir firmar o juízo ao tempo determinado: ja são passados dois dias, ao Pro.cor não expõem esta intriga, p.r tanto lhe ordeno p.ª q. dentro dos quatro dias como prometeu faça aparecer o reo, isto he no dia 26 [ ] lua, p.ª q. eu e o Mandarim da Casa br.ca quando chegar possamos proferir sentença. Entre tanto responda-me [ ] preso, e guardado p.ª preparação do juízo, e suplicar a sua remessa dos quatro dias ou do examinar ou ouvir o escrivão cínico o qual he [ ] cavaleiro, p.r q. [ ] as leis com o ser [ ] as chapas [ ] concorrendo com o Pro.cor p.ª algum mal, [ ] e conheça este [ ] leis do Imperador, e q. eu não posso [ ] responder a ambos, e [ ] a Cantão, [ ] som.te pagarão [ ] iniquidade. 26 da lua 11ª ano 57. 8 de Janeiro de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 500 DOC. Nº 269 ---Chapa do Mandarim de Ansão Sobre a morte. Chapa do Mandarim de Ansão Sobre a morte. O Procurador me prometeo que dentro de quatro dias me entregara o matador do China Tan-a-chin Sendo testemunhas, e intercessores os Amnistas agora ja são passados quatro dias, e o Procurador não mostra o delinquente, nos examinamos ser o matador Manuel Dias; o qual tinha odio e inimizade com o China, por isso voluntariamente o matou como todos os habitantes de Macao Sabem e dizem: O mesmo Pro.cor tambem examinou ser elle o verdadeiro Reo, logo porque Retarda de hum dia para outro dia enterga- lo no nosso Auditorio. O Prezidente Quan cheufu tem ordem dos Superiores de Cantão p.ª q. esta cauza quanto antes Se expressa, e não permite diferirse: por isso mando os meus Meirinhos para que obriguem ao Procurador para que logo produza o Sanguinoleto M.el Dias a nossa prezença para lhe ser feita a justiça com o Mandarim da Caza Branca: Se Segunda vez Resiste, e Se escuza, os Meireinhos prenderão o mesmo Pro.cor, o Interprete, e os Amnistas, e serão todos levados a prezença do Suntó de Cantão para serem gravemente castigados depressa, depressa. 26 da Lua 11 anno 57 q. corresponde a 8 de Janr.o de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 501 DOC. Nº 270 ---Chapa do Sen.o ao Mandarim. Chapa do Sen.o ao Mandarim. Que a Cidade querendo satisfazer ao Mandarim alem da obrigação que nos he imposta pelas nossas Leys tem feito muitas deligencias por Saber quem matou o China Than-a-chin, por q. ainda que este declare os vestidos do matador, como todos uzão de capote e chapeo não pode Saberse quem foi com certeza, assim como não Se Saberia a ser China, porque todos vestem da mesma forma que as nossas Leys nos dão o termo de trinta dias para estas averiguaçoens, principalmente em hum cazo de morte que he de prova dificultoza, e em hum Sitio, que he quaze todo habitado de chinas, os quaes poderão ter deposto melhor na prezença do Mandarim porque como ja disserão, que havia inimizade entre elle e o morto. Os Chinas hãode saber quem elle he, o que nos ainda ignoramos plenamente. O Pro.cor deo parte de que o Mandarim conceda quatro dias Somente, o que he tempo muito breve, porque tanto he mayor a consideração Sobre a vida de hum homem, quando a averiguação deve ser mais exacta. A Cidade tem convocado todos os moradores, alem das deligencias da Justiça, para que cada hum declare o que Souber, e Se o mesmo China morto disse que não conhecera quem o ferio como Se pode Saber que havia inimizade entre elles. Descanse o Mandarim que a Cid.e não encobre o malfeitor, e que logo que elle for comprehendido lhe sera declarado; e como o Mandarim tem declarado que nos trata como ao seu povo, não
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 502 hade querer, que Se lhe entregue hum innocente, assim como não castigaria hum China Se innocente fosse. Em huma palavra athe agora não ha Senão indicios sem alguma prova legal para Se conhecer verdadeiramente quem he o Reo, e ha precizão de tempo que concede a Ley para o conhecimento deste facto tão milindrozo. Macao 8 de Janeiro de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 503 DOC. Nº 271 ---Chapa do Mandarim de Ansão em Resposta da Chapa. Chapa do Mandarim de Ansão em Resposta da Chapa. Pella Chapa de hoje me responde o Pro.cor que ainda ignora quem foi o matador do china Than-a-chin, mas que tem alguns indicios de hum, que ainda não esta julgado com legaes provas, Rogando-me o espaço de trinta e mais dias para exacto exame. Mas nos examinamos que Than-a-chin teve Razoens com Manoel Dias, e o Procurador tendose disto noticia o castigou; que por este motivo tendose encontrado naquella noite, elle matou o China, mas concorrendo Soldados Christaons na mesma hora prenderão o Reo do que ainda duvida o Pro.cor e o Senado; sendo isto testemunhas claras, e indicios certos de que não pode duvidarse. O Mandarim da Caza br.ca vem por mandado do Suntó e de outros Superiores para fazer justiça em tempo breve, e prescripto: O Procurador prometeo quatro dias. Não permitimos que Se espacem, nem alleguem Razoens vans. Por isso Ordenamos q. logo entregue o delinquente Manoel Dias para ser julgado hoje no nosso Tribunal, e castigado Segundo as Leys Imperiaes: temos por testemunha o China Vati e outros que affirmão o odio e inveja de Manoel Dias com o morto Than-a-chin. Se o Pro.cor repugna, eu farei prender e aos seus Officiaes, e em Cantão Serão castigados gravemente. 26 da Lua 11, anno 57 que corresponde a 8 de Janeiro de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 504 DOC. Nº 272 ---Chapa do Mandarim da Casa Branca. Chapa do Mandarim da Casa Branca. O Pro.cor me prometeu, q. dentro de quatro dias me entregaria o matador do China Than-a-Chin sendo testemunhas, e intercessores os Anistas; agora ja são passados quatro dias, e o Pro.cor não mostra o delinquente; nos examinamos ser o matador Manue l Dias, o qual tinha ódio, inimizade com o China; p.r isso voluntariam.te o matou, como todos os habitantes de Macao sabem, e dizem: o mesmo Pro.cor tambem examinou ser ele o verdadeiro reo, logo p.r q. retarda um dia p.ª outro dia entrega-lo no nosso auditório? O Prezid.te Quan choufú tem ordem dos superiores de Cantão p.ª que esta causa quanto antes se impeça, e não permite deferirse: p.r isso mando aos meus meirinhos p.ª que obriguem ao Pro.cor p.ª q. logo produza o sanguinolento Manuel Dias a nossa presença p.ª lhe ser feita a justiça com o Mandarim da Casa br.ca: se na segunda vez resiste e se escusa, os meirinhos prenderão o mesmo Pro.cor, o interprete e os Anistas e serão todos levados a prez.ça do Sunto de Cantão p.ª serem gravem.te castigados. De pressa, de pressa. 26 da Lua 11 ano 57. 8 de Janeiro de 1793.
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 505 DOC. Nº 273 ---Ao Sñr. Carlos Joze Pereira. Guarde Deos muito a Vossa Reverencia Presente. Ao Sñr. Carlos Joze Pereira. Guarde. Deos muitoa Vossa Reverencia Presente. Sñr. Carlos Joze Pereira Queira Ter a bond.e de remetter-me pelo portador ou pelo Lingoa Matteus todas as Chapas do anno proximo passado, as quaes julgo tera ja entregue o Sñr. Antonio Joze de Gambóa no Cartorio do nobre Senado: e tambem 2, ou trez livros do Escrivão China defuncto, os quaes tambem ahi parão. Rogo tambem me faça a graça de mandar tirar-me huma outra copia dos numeros q. actualm.te tem todos os Navios, p.ª não haver p.ª o depois alguma equivocação entre nos; porquanto o Escrivão China passado deixou os seos manuscriptos muito confuzos. Se para a recepção das Chapas e Livros for necessario hir eu mesmo ao Cartorio, tenha a bond.e de Significar-mo, p.ª eu o fazer amanhãa ou no outro dia, porque hoje acho-me hum pouco embaraçado. Dezejo a Sua boa Saude, e q. me presto occazioins de Seo Serviço De Vm.ce Att.o Ven.or e Obrigad.mo Am.o
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 506 DOC. Nº 274 ---Chapa do Senado ao Mandarim. Chapa do Senado ao Mandarim. Que a Cid.e estranha m.to ao Mandarim as espreçoens das Suas Chapas a respeito do Pro.cor; porque a Cid.e nunca consentiria os procedimentos com q. o Mandarim ameaça, Sem q. elle Ficasse responsavel pellas Consequencias a que o mesmo Mandarim se espunha, muito mais q.do não podemos errar, que tenha authorid.e p.ª fazer couza tão nova, e nunca vista em Macao, Sobre a qual deve Reflectir p.ª se conter. Que nos não achamos Reo do delicto M.el Dias, a quem elle Mandarim o imputa, nem podemos consentir em q. Sendo innocente haja de padecer como culpado Sem responsabilid.e do Mandarim pellas consequencias da Morte q.do Apareça o Verdadr.o Matador, que ainda ficamos averigoando; mas como o Mandarim o pede lhe mande p.ª que o examine: Ponderando que attestem.ª que fala da Sua innimisade com o China morto he falça, porq. o mesmo China o não conheceo, nem os da botica aonde elle vivia. Se o China foi ferido na Rua aonde se ezaminou o Sangue que precizamente havia Sahir da Ferida: Não Se Achou, logo o ferimento foi feito na botica, e não na Rua, o que bem mostra pella Aplicação dos Remedios que os mesmos Chinas lhe Fizerão. Finalmente protestamos ao Mandarim por todas as Consequencias deste Cazo falçamente imputado a este homem, ou seja a resp.to da Sua innocencia, ou de qualquer outro acontecimento a esta Cid.e a qual tendo artigos tratados com Os Chinas p.ª Sucego della, os
Correspondência Oficial Trocada entre as Autoridades de Cantão e os Procuradores do Senado 507 Mandarins os não cumprem deixando viver entre nos tanta gente ma, q. devião ter lançado fora p.ª vivermos em Sucego. Reflecti bem que os mesmos Chinas puzerão editaes pellas Ruas declarando que o matador era hum Antonio, e como agora diz que he Manoel: Finalmente vos dizémos que Nós ignoramos se o matador he China Chincheo ou Christão; contenuando nos Seus exames assim como nos fazemos nos nossos. 9 de Janr.o de 1793.