PANORAMADAHISTÓRIAINSTITUCIONAL,EJURIDICADEMACAUAntónioManuelHespanha
AntónioManuelHespanhaPANORAMADAHISTÓRIAINSTITUCIONALEJURÍDICADEMACAUFundaçãoMacau
FichaTécnicaTítulo:_PanoramadaHistóriaInstitucionaleJurídicadeMacauAutor:'ÂntónioManuelHespanhaEdição:FundaçãoMacau(Apartado3052-Macau)Agostode1995Tipografia:TipografiaWelfareLimitada,MacauTiragem:1500exemplaresPreço:MOP$80ISBN-972-8147-67-8
ÍNDICESISTEMÁTICONOTAPRÉVIA1.INTRODUÇÃO31.1.Aespecificidadedodireitoultramarino.31.2.Asfontes.52.OIMPÉRIOPORTUGUÊS93.AARQUITECTURAPOLÍTICO-ADMINISTRATIVADEUMIMPÉRIOOCEÂNICO113.1.Capitanias-donatarias.133.2.Feitorias.143.3.Contratos.163.4.Concelhos.163.5.Fortalezas.173.6.Autogovernoepluralismopolítico.193.7.Asinstituiçõesdecúpula.Vice-reiseconselhospalatinas.254.ODIREITOEAJUSTIÇA294.1.Odireitoportuguêseosdireitoslocais.Âmbitosdeaplicação.294.2.Aantropologiajurídico-políticadaexpansãoportuguesa.314.3.Odireitoindígena.384.3.1.Oreconhecimentodosdireitoslocaisnohnpériooriental.384.3.2.Odireitoespecialdoscristãos.454.3.3.Asrelaçõesmistas.474.4.OsdireitoslocaisnoséculoXIX.484.4.1.Oestadualismoeavagahomogeneizadora.5O4.4.2.Areacçãopluralista.524.4.3.OpluralismojurídicoejudicialemMacau.544.5.Odireitoeuropeulocal.694.6.Aorganizaçãodajustiça.704.6.1.Jurisdiçõesdeprimeirainstância.704.6.1.1.Capitães.704.6.1.2.Ouvidores.724.6.1.3.Justiçasmunicipais764.6.1.4.Jurisdiçõesderecurso.785.BIBLIOGRAFIA81,.6.TÁBUASCRONOLÓGICAS937.ANEXODOCUMENTAL977.1.EditaldomandarimdeTso-tam,dirigidoàpopulaçãochinesadeMacau,sobrematériadepolícia(22.10.1828).977.2.EditaldomandarimdeHiam-Xanproibindoumportuguêsdefazerumaobradentrodoslimitesdacidade(29.10.1828).987.3.EditaldomandarimdeHiam-XanproibindoosportuguesesdefazeremumaobranaIlhaVerde(4.11.1828).99
7.4.EditaldosmandarinsdaCasaBrancaedeChien-Xan,dirigidoàpopulaçãochinesa,apedidodoProcuradordaCidade(3.10.1828).1007.5.CartadosmandarinsdaCasaBrancaedeHiam-Xan(Heungshan,"MontesOdoríferos")recomendandoaescolhadeumProcuradordaCidadeinteligentedosseusdeveresedoscostumespraticados(22.12.1828).1017.6.MemóriaapresentadapeloProcuradordaCidade,naqualidadedefuncionárioimperial("procuradordosnegócioseuropeusdodistritodeMacau"),acercadosprivilégiosconcedidospeloImperadoraosportuguesesdeMacau(12.7.1834).1027.7.OficiaisdailhaecidadedeMacau(1582).1077.8.RegimentodoscapitãesdoslugaresdeÁfrica(Ord.til.,11,47).1087.9.Oregimeinstitucionaldasviagens.1097.9.1.Origemdas"viagens".1097.9.2.ViagensdaChinaparaoJapão;privilégiosdoscapitãesdasviagens.1137.9.3.Viagemdasdrogas.1157.9.4.ViagemdaChinaparaSunda.1157.9.5.Doaçãodeviagens:alvarádeElReifazendomercêaJoãodeMendonçadeumaviagemdecapitão-moràChinaeJapão,1563.1167.9.6.AomosteirodeSantaIsabeldeMadrid.1177.9.7.Contratodeviagens:contratodeLopoSarmentodeCarvalho(1629-1639).1187.1O.Regimentodoprimeirocapitão-geralougovernadordeMacau(1623).1257.11.RegimentodosouvidoresdeMacau(1587).1267.12.RegimentodosouvidoresdeMacau(1803).1317.13.Ordenaçãoproibindoavendadeofícios(Ord.fil.,1,96).1367.14.Aorganizaçãomunicipal.1377.14.1.CartadoVice-reidaÍndia,D.DuartedeMenezes,confirmandoasinstituiçõesmunicipaisdeMacau,comaconcessãoaosseushabitantesdosprivilégiosdacidadedeÉvoraedeforodecidade(10.4.1586).1377.14.2.RegimentodasprecedênciasdoslugaresdosoficiaisdaCâmaradeMacau(11.6.1614).1387.14.3.AlvaráreservandooslugaresdaVereaçãodoSenadodeMacauaportuguesesdenaçãoegeração,cristãos-velhos(30.12.1709).1407.14.4.ConfirmaçãorégiadeumalvarádoVice-reidaÍndiaproibindoosouvidoresdeinvadiremascompetênciasjurisdicionaisdasjustiçasconcelhiasdeMacau(1689).1417.14.5.AcriaçãodeumgovernoprovincialemMacaueaassimilaçãodoLealSenadoaumacâmaramunicipal(1844).1427.14.6.Alvaráproibindofazercontratosfiadoscomoschineses(14.3.1691).1447.14.7.NomeaçãodeumjuizsindicanteparaefectuarumadevassaaosoficiaisdeMacau(2.3.1732).1457.15.Códigodosusosecostumeschineses(1909).1478.ÍNDICETEMÁTICO153
NOTAPRÉVIAEstelivrotemorigemnumaexperiênciadeensino.ÉbasicamenteummanualdirigidoaosmeusestudantesdeHistóriadasInstituiçõesJurídicasePolíticasdaFaculdadedeDireitodeMacau.Porisso,emboraemalgunscapítulossefundeeminvestigaçãoprópriaeoriginal,procura,antesdetudo,fornecerquadrossintéticosdasestruturasinstitucionaisdoImpérioultramarinoportuguês,nomeadamentenoOriente.Nessesentido,creioque-mesmodescontandoasuafunçãoestritamenteescolar-nãoéinútil.Defacto,nãopoucosestudosdehistóriadaexpansãoportuguesaseressentemdaslacunasdeinformaçãoquenestamatériageralmenteexistem.AgenerosainsistênciadaAdministraçãodaFundaçãoMacaunosentidodapublicaçãodestetexto-queerautilizadocomo"folhasdeestudo"pelosmeusalunosdesdeháumpardeanos-levou-mea,aperfeiçoandoalgumacoisaàanteriorversão,dar-lheaformadelivro.ComistotambémqueroprestarcontaspúblicasdaminhaactividadedocentenoTerritórioedoempenhamentoquepusemmededicaraquestõesespecíficasdeste,mesmoqueissosignificasse(comosignificou)desviar-medosmeustemashabituaisdetrabalhoecorrerinerentesriscos.Omesmofiz,deresto(comaslimitaçõesimpostaspelabarreiralinguística),naáreadaculturajurídicachinesa,bemcomonasáreaslocalmentemaisrelevantesdaTeoriadoDireito,outradisciplinaameucargonaFaculdadedeDireito.Publicaçõesfuturasdarãotambém,segundoespero,contadisso.Quantoaoconteúdo.Oleitor,queésempremaissagazdoqueoautor,dar-se-ácontafacilmentedosméritoselimitaçõesdotrabalho.Mascumprirá,porventura,prevenirdesdejáquantoaocarácterumtantounilateraldestanarrativa.ApesardetodaaatençãoqueédadaaocarácterbifrontedodireitodoImpérioOrientalportuguês,feitodainteracçãodeinstituiçõeseuropeiasedeinstituiçõeslocais,otextonãodásuficientementeconta,nomeadamenteparaMacau,dafaceorientaldessedireito.Istoexplica-se,porumlado,pordeficiênciasdeinvestigação.Mas,poroutrolado,porqueesperopoderpublicar,sobaformadeartigooudepequenolivro,asecçãodoCursodedicadaàculturajurídica,tradicionalerecente,daChina.Omesmohaveriaquefazerparaossubcontinentesindianoeindo-chinês,bemcomoparaaInsulíndia.Masistojáultrapassa,seguramente,aspossibilidadesdoautor,mesmoqueoptimisticamenteencaradas.Queroagradeceralgunscontributos,deváriaordem,quetornamestelivro,jpossível.Desdelogo,oapoioinstitucionaldaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeMacau,nosquadrosdaqualestelivro,comoliçõesediálogos,foitomandoforma.DepoisoestímulodetodososColegaseestudantes.Entreestes,émuitojustosalientaraajudadaDr".MariaCarlaAraújo,regenteefectivadacadeiradeHistóriadasInstituiçõesJurídicasePolíticasnaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeMacau,quefoilendocuidadosamenteestetexto,avaliando-ocriticamente,discutindo-ocontigo,aplicando-oaoensinoeque,afinal,oreviuecorrigiuparaestaedição.
AlgunsColegaseAmigos,entreosquaissalientooProf.DoutorTeodorodeMatoseosDrs.JorgeFlores,JorgedosSantosAlveseCelinaVeigadeOliveira,leramtambémotextoeasseguraram-mequantoàsuarazoávelfiabilidade.Oprimeiroprestou-meaindavaliososesclarecimentoseinformaçõessobrefontesebibliografia.Finalmente,osAdministradoresdaFundaçãoMacau,Drs.AntónioRodriguesJúnior,BeatrizBastodaSilvaeWuZhiliangincitaram-meàpublicaçãodestelivroe,decididaesta,apoiaram-nafinanceiramente.Osmeusex-alunosZhangYongChuneZhouYanPingpreparam,nestemomento,umatraduçãochinesa,comumempenhamentoquelhesagradeçomuito.Macau,Maiode1995.2