Na Dinastia Ming [1368-1644], o poder local civil estava dividido em três níveis: província, prefeitura e distrito. Durante a Dinastia Qing [1644-1911], conservaram-se as divisões de prefeitura, departamento e distrito, mas foi criada, nas zonas cuja população era maioritariamente de minorias étnicas, uma subdivisão que se chama Ting [Sub-prefeitura]. Entre a província e a prefeitura conservava-se o circuito que se tornou numa divisão administrativa, cujos titulares passam a ser funcionários do quadro permanente. A nível provincial, existiam o Zongdu e/ou Xunfu. Um Zongdu podia superintender de uma a três províncias e o Xunfu apenas uma. O Buzhengshi passou a ser subalterno de Zongdu e/ou Xunfu, que se encarregava das finanças e administração civil. O Anchashi tomava a seu cargo a administração judicial provincial. O titular da prefeitura chamava-se Zhifu. O magistrado do distrito foi conhecido como Zhixian e o mandarim de Ting foi chamado de Tongzhi ou Tongpan.
Para percebermos a importância das instituições da Dinastia Qing com competências para a administração de Macau, torna-se indispensável darmos um relance da administração local do âmbito geográfico em que está inserido Macau, isto é, todo o sistema político-administrativo-militar-fiscal da Província de Guangdong.
No topo da hierarquia provincial ou interprovincial temos o Zongdu[2], conhecido como Vice-Rei, Suntó ou Çuntó e outras muitas variantes nas fontes portuguesas, ou Governador-Geral, na historiografia anglo-saxónica. Esta expressão é formada de dois caracteres: zong quer dizer Geral e du inspector, portanto Zongdu significa literalmente Inspector Geral.
Este cargo foi instituído na Dinastia Ming, havendo duas categorias. Uma era um titular responsável por uma determinada área geográfica e a outra era encarregue do controlo duma actividade específica. No primeiro caso temos o Vice-Rei dos Dois Guangs, e no segundo o Vice-Rei de Transporte de Cereais. Também podia acontecer que o Vice-Rei dum âmbito geográfico acumulasse o cargo do Vice-Rei duma actividade económica. Na Dinastia Ming, o título oficial deste cargo era Vice-Rei e Grande Coordenador, seguido do topónimo para onde era destacado.
Segundo fontes históricas chinesas, já no 3º ano [1452] do Reinado Jingtai [1450-1456], Wang Xian, com o cargo de Zuoduyushi [Censor Metropolitano da Esquerda][3], foi nomeado o Vice-Rei e Grande Coordenador dos dois Guangs. Os militares, de Zongbing [General Brigadeiro] para baixo, estavam sob a sua alçada. Nos meados do Reinado de Chenghua [1465-1487], Han Yun foi designado o Vice-Rei dos dois Guangs e Governador de Guangdong, com sede em Wuzhou. A partir daí, este cargo institucionalizou-se. Os indigitados para este cargo eram, em primeiro lugar, nomeados como Ministro ou Vice-Ministro da Guerra, e, às vezes, como Duyushi [Censor Metropolitano][4], Fuduyushi [Sub-Censror Metropolitano][5] ou Qianduyushi [Adjunto do Censor Metropolitano][6], só depois se lhe acrescentava o título de Vice-Rei, de modo que tinham também honras de funcionários ministeriais metropolitanos numa missão imperial, possuindo autoridade absoluta sobre toda a administração local, que devia considerar-se sua subordinada.
Durante a Dinastia Qing, como havia numero clausus de ministros, vice-ministros e censores metropolitanos, os Vice-Reis conservavam esses títulos no seu cargo, mas sem poderes efectivos como tais. O título oficial do Vice-Rei dos dois Guangs era Vice-Rei dos Dois Guangs com sede em Cantão. Além disso, o Vice-Rei costumava acumular, honorificamente, o título de Youduyushi [Censor Metropolitano da Direita] do Tribunal dos Censores. Neste caso, tinha a categoria de 2ª. Se, jj com excepção deste título honorífico, possuía o título, também honorífico, de Ministro da Guerra, era-lhe concedida a honra de 1b.
Antes da Guerra do Ópio, aquando das grandes operações militares, eram destacados Jinluedachen ou Jinlue[7], directamente da Corte, para tais missões, o que fazia com que os Vice-Reis, apesar da sua elevada posição hierárquica, se limitassem a cumprir ordens imperiais, transmitidas por estes enviados especiais. A contar da Revolta dos Taiping, os Vice-Reis passaram a ter mais poder efectivo nos assuntos militares.
Nos últimos tempos da Dinastia Qing, os Vice-Reis dos dois Jiangs e de Zhili, acumulavam, respectivamente, os cargos de Ministro-Superintendente do Comércio dos Mares do Sul e de Ministro-Superintendente do Comércio dos Mares do Norte que tinham ao seu cargo os negócios estrangeiros.
Nesta expressão xun significa patrulhar e fu pacificar. Literalmente, quer dizer Patrulhador e Pacificador[8]. O Governador, tal como o Zongdu, era conhecido como Fengjiangdachen [altos funcionários encarregues da defesa fronteiriça]. Embora, hierarquicamente, um pouco inferior ao Zongdu, os dois eram mandarins de estatutos iguais. Aquele que acumulava assuntos militares, tinha o título de Tidu [General].[9]
Na Dinastia Qing, o Governador tinha as honras de 2b e acumulava o título honorífico de Youfuduyushi [Sub-Censor Metropolitano da Direita] do Tribunal dos Censores. Caso acumulasse também o cargo simbólico do Vice-Ministro da Guerra, as suas honras subiam para 2a, de modo que o Governador era chamado e autodenominado como Buyuan [do Ministério e do Tribunal][10] ou Futai ou Fuyuan[11] ou ainda Butang[12]. Nas fontes portuguesas é chamado muitas vezes de Fuyin, que é uma corrupção de Fuyuan.
Teoricamente, o Governador ocupava-se de assuntos civis, mas, de facto, também se debruçava sobre os militares, cujas competências não eram muito diferentes das dum Zongdu. Nas províncias onde não havia Zongdu, o Xunfu constituía a máxima autoridade. Nas províncias onde coexistiam o Zongdu e o Xunfu, e sobretudo quando os dois dignitários possuíam as suas sedes na mesma cidade, os conflitos entre ambos eram frequentes, o que levava a uma certa desordem administrativa. O que só apresenta uma razão de ser face a uma estratégia imperial de colocar as autoridades locais em vigilância mútua e de bipolarização do poder local.
Na última dinastia chinesa, os máximos poderes administrativos locais concentravam-se na pessoa do Vice-Rei ou Governador. Os que acumulavam algum cargo simbólico do Ministério da Guerra, tinham competências de assuntos militares e os que possuíam título de censor metropolitano tinham o poder de impugnar funcionários. Como contavam com títulos do Governo central, todas as autoridades, além do Jiangjun [General da Guarnição Nacional][13] e do Tixue [Inspector Geral da Educação],[14] se consideravam seus subordinadas.
Nos últimos anos do Reinado de Guangxu [1875-1908], foi eliminada a coexistência de Zongdu e Xunfu na mesma cidade, de modo que o Xunfu passou a ser a máxima autoridade onde não havia Zongdu.
É a abreviatura de Chengxuanbuzhengshisi[16], instituição dos Ming, preservada na Dinastia Qing. Era a administração civil provincial, cujo titular se chamava Buzhengshi [Comissário da Administração Civil], de 2b, imediatamente inferior ao Governador, razão pela qual, na documentação portuguesa do Séc. XIX se lhe chama “Soto-Vice-Rei”[17]. Tinha a seu cargo as finanças provinciais, mas não era “tesoureiro” propriamente dito, embora muitos autores portugueses assim o denominassem. Já o cativo Cristóvão Vieira relata na sua Enformação: “Tanto que chegamos a Cantão nos levarão diante do pochaci...”[18]. Mas foi o P.e Mestre Belchior quem definiu este cargo nos seguintes termos: “...e outro ponchasi, que he como tizoureiro, ou veador da fazenda, que arrecada todas as rendas da provincia...”[19]. A mesma versão é seguida por P.e Gaspar da Cruz[20]. Naturalmente, também não passou despercebido a Fernão Mendes Pinto.
Para se evitarem abusos de poder, foram instituídos o titular da Esquerda[21] e o da Direita[22], mas sempre sob a vigilância dos censores que eram “orelhas e olhos” da Corte. A partir dos meados da Dinastia Ming, o Zongdu e Xunfu sobrepunham-se a este cargo de modo que se tornou subordinado dos primeiros. Vulgarmente, era conhecido com muitas variantes, como Pansi[23], Pantai[24] ou Panzeng.[25] Junto com o Comissário da Administração Judicial era chamado Pannieersi ou simplesmente Ersi.[26]
É a abreviatura de Tixinganchashisi, instituição dos Ming, preservada na Dinastia Qing. Era a administração judicial provincial, cujo titular se chamava Anchashi [Comissário da Administração Judicial], de 3a. Embora, pelo nome, dê a impressão de que se ocupava, unicamente, com assuntos judiciais, de facto, exercia, junto com o Buzhengshi [Comissário da Administração Civil], jurisdição sobre toda a província. Já o cativo Cristóvão Vieira relata na sua Enformação: “Foi o pochãci anchuci dizer a hum mandarim chamado ceuhi...”[28]. Quem o descreve melhor é Amaro Pereira que nos conta: “...Na cadeira do ouvidor geral das terras de ha 12 mandarins ou capitaes, aqui entra o aitan[29] a que pertence as cousas do mar e dos estrangeiros,...”[30]. Mas o P.e Mestre Belchior deturpou-o em “en cansi”[31]. No entanto, a sua definição nos termos de “tem cargo da justiça do crime...”[32] está certa. Não “he como capitam da cidade.”[33] A mesma versão é seguida pelo P.e Gaspar da Cruz[34]. Fernão Mendes Pinto usou e abusou deste termo. E chegou ao ponto de criar um neologismo “anchacilado”.
O Anchashi não é sinónimo do “juiz provincial”[35], como o ministro da justiça não é o mesmo juiz. Vulgarmente, era conhecido com muitas variantes, como, Niesi,[36] Nietai,[37] Dalianxian.[38]
Este cargo ainda tinha um nome popular, “Lianfang”, literalmente, visitador justo. Vem daí o nome chinês da Avenida Ouvidor Arriaga, em Macau: “Yalianfangdamalu”.
Literalmente, Dao quer dizer “via, caminho, estrada”[39], mas aqui trata-se uma divisão administrativa[40], e yuan, funcionário.
Na Dinastia Ming, como o Buzhengshi [Comissário da Administração Civil] e o Anchashi [Comissário da Administração Judicial] tinham a jurisdição duma área geográfica muito extensa, os seus funcionários subalternos, tais como, Zuoyoucanzheng [Adjunto do Director da Administração Judicial][41], entre outros, passaram a tomar a seu cargo determinados sectores da Administração Judicial, e daí a designação de Fenshoudao [Circuitos da Administração Civil],[42] e os auxiliares do Anchashi – tais como o Fushi [Sub-comissários da Administração Judicial], Qianshi [Adjunto do Comissário da Administração Judicial] – começaram a ocupar-se de determinadas áreas da Administração Judicial, daí o nome de Fenxundao [Circuitos da Inspecção].[43]
No Reinado de Kangxi, concretamente em 1735[44], foram abolidos estes cargos e criados os postos de Fenshoudao [Circuitos da Administração] e Fenxundao [Circuitos da Inspecção].
O dignatário de cada circuito, que costumava acumular um cargo militar, era um alto funcionário escolhido entre a Administração Provincial e as autoridades de Prefeitura. O seu titular, que se chamava Daoyuan [Intendente do Circuito] era mais conhecido, popularmente, como Daotai. Era um alto funcionário de 4a. Recorde-se que, ao abrigo do Artigo IX do Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China, de 1887, “Os consules e consules interinos terão honras de Tau-tai,...”[45]
Dos Daotai, o mais conhecido dos portugueses é, sem dúvida alguma, o “Haitao”. Haidao [Intendente do Circuito Marítimo] era uma classe de Fenxundao [Circuitos da Inspecção], que costumavam ser Anchasifushi [Sub-comissário da Administração Judicial] ou Anchasiqianshi [Adjunto do Comissário da Administração Judicial]. O primeiro era de 4a e o segundo, de 5a. Para saber qual era a hierarquia de um Haidao, seria preciso saber do seu cargo na Administração Judicial. A partir do 18º ano [1679] do Reinado de Kangxi, foram abolidos estes dois postos hierárquicos, de modo que todos os Haidao passaram a pertencer a 4a.
Segundo o organograma da função pública da História Oficial dos Ming, o Anchashi era uma autoridade judicial a nível provincial, que por sua vez, era coadjuvado por vários Fushi [Sub-comissários da Administração Judicial] ou Qianshi [Adjunto do Comissário da Administração Judicial], que se ocupavam duma determinada área. O que tinha a seu cargo a inspecção marítima chamava-se Xunhaidao [Circuito da Inspecção Marítima], era o “Haitao” das fontes portuguesas. Os “Haitao” da Dinastia Ming, com quem os portugueses mantinham contactos, tinham por nome completo Xunshihaidaofushi ou seja Sub-comissário da Administração Judicial para o Circuito da Inspecção Marítima[46], às vezes abreviado em Haidaofushi ou seja Sub-comissário da Administração Judicial para o Circuito Marítimo[47], e frequente e simplesmente, Haidao ou seja Circuito Marítimo.[48]
A história de Haidao, tão documentada nas fontes portuguesas desde os primeiros momentos dos contactos luso-chineses, poderá recuar à Dinastia Yuan [1279-1368]. Desde 1283[49] que já existia uma Haidaoliangyunwanhufu [Brigada do Transporte Marítimo] que tinha sob a sua alçada 5 Haixunfangqianhusuo [Batalhão de Patrulha Marítima]. Tinha como tarefa combater a pirataria que assolava o transporte de cereais por via marítima até ao norte. Em 1348 instituiu-se o cargo de Haidaoxunfangguan [Comandante de Patrulha e Defesa da Via Marítima, coadjuvado por dois Xianfuguan [vice-comandantes] na luta contra a pirataria e o banditismo, assegurando o transporte de cereais do litoral do sul até a Dadu[50], através do Grande Canal.
Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, passou a chamar-se Haifangdao [Circuito da Defesa Marítima][51]. Perdeu a sua função principal de escoltar os cereais até à capital. Além de conservar a sua competência de luta contra piratas, passou a superintender quanto relativo à defesa marítima, em que estava incluído o controlo dos estrangeiros[52]. Os Yuan tinham uma política de maior abertura face ao mundo exterior, o que não se veio a verificar com os Ming, que chegaram a promulgar as proibições marítimas, que visavam exterminar quaisquer forças de resistência ou de oposição seja dos Yuan derrotados seja dos próprios Ming dissidentes. E o Haidao foi o responsável pela execução desta política.
Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, o nome vernáculo desta autoridade era Zhifu, literalmente, quer dizer “Conhecedor da Prefeitura [Prefeito]”. Na literatura quinhentista portuguesa sobre a China e até nos ofícios aqui transcritos, é frequentíssimo o uso de “Canchefu”. Procedemos a uma investigação etimológica, antes de entramos nas análises de cada caso. O termo “Canchefu” é composto de Canche que quer dizer “Guangzhou [Cidade de Cantão]” e fu, prefeitura, por tanto “Canchefu”, significa “Prefeitura de Cantão”. Cantão era, ao mesmo tempo a sede da Prefeitura de Cantão e a sede da Província de Cantão. Também era conhecido como “Taishou”. [53] É o “taissu” de Galeote Pereira.[54]
Vamos agora analisar alguns autores quinhentistas. Em primeiro lugar, Cristóvão Vieira: “Antes de ser noite deitarão a Thome Pirez outras de novo e o levão a elle soo descalço sem barrete com apupadas de rapazes a cadea de canchefu...”[55]. Aqui, “a cadea de canchefu” deverá entende-se como “a cadea da Prefeitura de Cantão”. “..., derãolhe com hum maço na cabeça assi o matarão Simão baralante que estava no chãchefu...”[56]. E aqui, “estava no chãchefu” significa “estava na sede da Prefeitura de Cantão”. A interpretação da cadeia é deduzida do contexto, a palavra em si não quer dizer isso.
Vasco Calvo: “Assi señor ir a dar em hua feitoria que se chama o conchefaa onde sse escaparão mil presos...”[57]. Gaspar da Cruz: “Mas pois cõsintindo fostes cõ elles a matallos, todos tendes ha mesma culpa, chifuu, e chãchifuu,...”[58].
Pelos vistos, os autores quinhentistas não tinham uma noção exacta do que era “canchefu”. Esta ideia de prisão teria vindo duma expressão popular “Jiaofu [entregar às autoridades da Prefeitura]” como quem diz “entregar ao Governo civil”. Naturalmente que os que eram entregues se recolheriam à cadeia. Nas Dinastia Ming e Dinastia Qing, as cadeias estavam sob a alçada das judiciais e não das administrativas.
O subalterno imediato do Zhifu [Prefeito] é Tongzhi [Sub-prefeito][59]. Literalmente, “igual ao conhecedor”. Nº 2 numa prefeitura, de 5a. Também conhecido como “Ershou”[60], e “Erfu”, daí o aportuguesamento Nifu. Na Dinastia Qing, era costume levar-se um determinante que especificava uma função especial. É o caso de Tongzhi da Casa Branca.
Administrativamente, a Casa Branca era uma Ting [Subprefeitura], uma divisão territorial entre a Fu [Prefeitura] e o Xian [Distrito]. Às vezes directamente subordinada às autoridades provinciais e não às autoridades prefeituais. Não tinha nenhum distrito sob a sua jurisdição. Em resumo, era uma divisão ad hoc.
A Casa Branca[61] em chinês chamava-se Qianshanzai, literalmente “Posto Fortificado da Montanha Dianteira”. Também era conhecido como Lianhua [Flor de Lótus] como consta da seguinte passagem da Crónica do Distrito de Xiangshan:
“A Montanha Dianteira fica a 120 li, a sul da cabeça distrital. Ao seu sopé levanta-se o Posto Fortificado de Flor de Lótus. Chama-se assim, porque toda a sua vizinhança bem parece uma flor de lótus. A Montanha Dianteira lembra umas raízes da flor de lótus. A vereda que se estende daí para Macau tem a forma de um tule da flor de lótus e as terras de Macau aparecem como o coração da flor de lótus.” [62]
Daí o nome de “Lianhuajing” [Istmo da flor de lótus] para o actual Istmo Ferreira do Amaral[63], Lianhuashan [Monte da flor de lótus][64] ou Lianfeng [Cume da flor de lótus][65] para a Colina de Monghá, e “Lian’ao [Baía da flor de lótus]” ou “Lianbandi [Terra de Pétalas da flor de lótus]”[66] para Macau. Fica a 15 li de Macau[67] e era um lugar de importância estratégica como é assinalado na Monografia Abreviada de Macau. De facto, situada no sopé duma montanha, controlava passagens fluviais vitais. Daí a justificação da sua localização do ponto de vista geográfico e geo-estratégico. Era um recinto todo muralhado com três portas, respectivamente chamadas Wuzhangmen[68], Qianfengmen[69] e Yanqingmen[70]. A norte, por ter a montanha como uma defesa natural, não contava com porta nenhuma. A muralha, de terra batida, possuía um comprimento de 475 Zhang[71], cuja altura era de 9 Chi[72], e a espessura de 3 Chi. A muralha era encimada por ameias, separadas por uma distância de 20 Zhang.[73]
No 1º ano [1621] do Reinado Tianqi [1621-1627] foi criado Qianshanzai[74], cujo nome oficial era Canjiangfu [Comando de Canjiang]. Na Dinastia Qing, Canjiang era uma patente militar de 3a e o nº4 na hierarquia das forças armadas chinesas, os chamados Estandartes Verdes[75]. Também era conhecido como Tibiao [Comandante Provincial][76] quando se encontrava sob a ordem do Comandante-em-chefe, ou como Fubiaozhongjuncanjiang, quando era subordinado ao Governador.[77]
No 3º ano [1664] do Reinado de Kangxi [1662-1722] foi elevado a Fujiangfu[78]. Fujiang [Vice Comandante Regional][79] era uma patente militar de 2b e o nº 3 na predita hierarquia dos Estandartes Verdes. O que era nomeado pelo Vice-Rei chamava-se Dubiaozhongjunfujiang[80], abreviado em Junbiao e o que recebia nomeação da parte do General Tártaro, denominava-se Jiangjunbiaozhongjunfujiang, sincopado em Junbiao. Um e outro eram tratados pela abreviatura Zhongjun [Adjunto][81]. “Este foi mais tarde substituído por um Zuoyingdusi [Vice-comandante da Brigada da Esquerda],[82] que ainda se mantém.”[83]
“No 8º ano [1730] do Reinado de Yongzheng [1723-1735], foi criado o Mandarinato de Zuotang na Casa Branca.”[84]
“Até ao 8º ano [1743] do Reinado de Qianlong [1736-1759] foi criada a Sub-prefeitura da Casa Branca.”[85]
Pan Siqu, o Comissário da Administração Judicial de Guangdong, num Memorial ao Trono, expôs um dia a necessidade de criar um posto de subprefeito na Casa Branca:
“Considerando que o Zuotang [Adjunto do Magistrado Distrital] é um cargo humilde, insuficiente para impor respeito, além de não ser de nenhuma utilidade para Macau, conviria copiar o modelo dum Liyaofuli [Subprefeito Apaziguador das Tribos Aborígenes de Yao e Li][86], transferindo um Fuzuo [funcionário auxiliar][87] de Prefeitura para Qianshan [Casa Branca], com especial competência para os assuntos dos nossos súbditos e dos bárbaros, acumulando a inspecção da luta contra o banditismo e a defesa marítima, e procedendo à demonstração das afeições virtuosas da nossa Corte e à elucidação das nossas instituições.”[88]
A proposta mereceu um despacho favorável do Imperador. O Ministério da Função Pública, em observância do despacho a vermelhão recebido e após uma deliberação colectiva, tomou esta decisão: “O Subprefeito da Prefeitura de Zhaoqing deverá ser transferido, como solicita o referido Vice-rei interino e outros, para Qianshan [Casa Branca], sob a jurisdição da Prefeitura de Guangzhou , a fim de exercer a fiscalização e impor respeito”[89]. A ordem dada pelo Ministério da Função Pública ao Subprefeito da Casa Branca consistia em “...sendo especialmente encarregado da defesa marítima e da inspecção dos navios marítimos que vão e vêm, com a acumulação dos assuntos dos nossos nacionais e dos estrangeiros residentes em Macau.”[90]
A decisão ministerial difere um pouco da sugestão do governador solicitante, quanto à principal tarefa do Subprefeito da Casa Branca: “No 9º ano [1744] do Reinado de Qianlong [1736-1759], criou-se a Repartição da Sub-prefeitura da Defesa Marítima da Prefeitura de Guangzhou nas antigas instalações de Fujiangfu. Conservaram-se todas as instituições antigas, mas levantou-se uma centena de habitações de alojamento militar,[91]e o Mandarinato de Zuotang foi transformado no aquartelamento do Sargento do Batalhão da Defesa Marítima[92].”
Ao Subprefeito da Casa Branca foram confiados efectivos mediante uma decisão ministerial. “Considerando que o Tongzhi [Subprefeito] terá como tarefa principal a defesa marítima, com a acumulação dos assuntos dos nossos súbditos e dos bárbaros em Macau, sobre ele recairá uma maior responsabilidade do que sobre os restantes funcionários da sua categoria nas Liyaoting [repartições para a governação dos Yao ]. Caso não tivesse maior dignidade, não contaria com poderes suficientes para impor a sua autoridade aos bárbaros. Seguindo a costumada prática de conferir poder militar ao Subprefeito para os Aborígenes Yao da Província de Guangdong, solicita-se que para seu serviço seja efectuado o destacamento de dois Bazong [Segundo Tenente] com cem soldados, que poderão ser seleccionados nas Brigadas de Xiangshan e de Humen [Boca do Tigre], a uma percentagem de 50 para cada uma, e também de uma certa quantidade de navios-patrulha destinados à fiscalização.”[93]
A Casa Branca que ,até aqui, era um posto militar tornou-se numa sede militar-administrativa, desde a fundação de Junmingfu [Sub-prefeitura Militar e Civil da Defesa Marítima]. [94]O Zuotang que era um subalterno do Magistrado do Distrito de Xiangshan passou ao serviço do Tongzhi e se deslocou à aldeia Monghá.
A Casa Branca, com a criação de Junmingfu [Sub-prefeitura Militar e Civil da Defesa Marítima], elevou-se para uma repartição de nível de sub-prefeitura, cujo titular se chamava Tongzhi, que era mais conhecido dos portugueses pelo nome de Mandarim da Casa Branca, Ouvidor da Casa Branca[95] ou Nifu. O Tongzhi era de 5a, enquanto o Prefeito do Distrito de Xiangshan, a quem os lusos davam o título de “mandarim de Ansão”, era apenas de 7a e o Zuotang, de 8a.
Pelo que está exposto, o Mandarim da Casa Branca era a máxima autoridade, “especialmente encarregue dos assuntos relativos aos bárbaros de Macau, também acumulando as competências da captura de bandidos e a defesa marítima.”[96]
Era o “Mandarim de Anssão” e “Juiz de Fora”, etc. das fontes portuguesas. Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, o nome vernáculo desta autoridade era Zhixian [Magistrado do Distrito], literalmente, quer dizer “Conhecedor do Distrito”.
Na Dinastia Song [960-1279], a fim de acabar com a situação da desobediência de autoridades locais para com a Corte, os Jiedushi[98] passaram a residir na Capital. Foi abolido o cargo de Cishi[99] e passaram a destacar funcionários civis directamente da Corte para tomar conta de Zhou [Subprefeitura], o que se estendeu a Xian [Distrito], cujo titular se chamou de Xianling [Magistrado do Distrito][100]. Com esta reestruturação administrativa, o Xianling [Magistrado do Distrito] passou a Zhixian [Magistrado do Distrito]. Na Dinastia Ming e na Dinastia Qing, Zhixian [Magistrado do Distrito] era de 7a.[101]
O Mandarim do Distrito de Xianshan, antes da criação da Subprefeitura da Casa Branca, tinha uma intervenção activa nos assuntos de Macau, devido ao facto de que Macau se encontra no território da sua governação, consequentemente, sob a sua jurisdição. Este magistrado não estava especialmente encarregue de Macau. Para remediar esta situação, foi destacado o Zuotang para Macau. Com a criação de Tongzhi e a saída de Zuotang da sua competência, a sua jurisdição sobre Macau foi, em grande medida, reduzida, mas não extinta.
O Zhixian [Magistrado do Distrito] era vulgarmente chamado “Fumuguan”[102] Ele autodenominava como “Zengtang [O do Salão[103] Principal][104] ou “Benxian [O deste Distrito]”.[105]
Sobre esta divisão administrativa, os autores quinhentistas portugueses deixaram informações: “Esta governãça tem treze cidades e sete chenos que sõ grandes cidades que não teem nome de cidades,...”[106]. Nesta passagem, “cheno”[107] é uma corrupção de “Xian” e as “grandes cidades” são as cabeças de prefeituras.
Era o “Tso-tang”, “assessor do Juiz de Fora”, “Mandarim Ouvidor de Çôei-my”, “Ouvidor Rezidente em Macao”, “Mandarim Delegado zuotang”, etc. das fontes portuguesas.
Era um cargo muito antigo que remonta às dinastias Tang [618-907] e Song [960-1279]. Na Dinastia Qing [1644-1911] era um funcionário de 8a, que, na administração distrital, se encarregava de provisões, fiscalidade, registos civis e ordem pública.
Etimologicamente, “Tso” significa “auxiliar”[108] e “tang”, “salão”. “Tso-tang” quer dizer “auxiliar do salão [Adjunto do Magistrado Distrital]”. Às vezes, o carácter que corresponde a “Tso” é [左][109], de modo que temos “Tso-tang [O Esquerdo do salão principal]”[110]. Não sem razão, o P.e Gonçalves definiu-o como “Substituto do juiz”[111]. Era, de facto, o número 2 na administração distrital, daí o nome de “Erya [Número 2 da Repartição]”.[112] Também era chamado “Aochen [Adjunto de Macau]” que é a abreviatura de “Xianshanxiangfenfangaomenxianchen” [Adjunto do Magistrado do Distrito de Xianshan, destacado em Macau].[113]
Na correspondência que ele trocava com as autoridades de Macau, costumava usar “Fenfuchentang [Salão do Adjunto do Sucursal da Repartição Distrital]”,[114] “Aomenfenfu [Sucursal da Repartição Distrital em Macau]”,[115] “Rongtai ou Rongting [Chefe Policial-Militar]”[116]. Nas fontes portuguesas aparecem mais como mandarim de Çoimi. Também há outras designações, como subalterno do Mandarim da Casa Branca, assessor do Juiz de fora, etc.
“No 9º ano [1731], o Zuotang do Distrito de Xiangshan foi destacado para Qianshan [Montanha Dianteira, Casa Branca]. Quem propôs esta transferência, invocou o facto de Macau, que estava afastada da Cabeceira Distrital, contar com uma população cada dia maior, tanto de chineses como de bárbaros, para justificar a necessidade do destacamento de um Zuotang para Macau. Este assumiu a responsabilidade específica de vigiar a localidade e de tratar dos assuntos dos chineses e dos bárbaros.”[117]
Por esta citação, sabemos que o Zuotang de Macau tinha jurisdição tanto sobre os chineses como sobre os estrangeiros.
“Verificamos que a extinta Dinastia Ming mantinha
funcionários seus em Macau para vigiá-la de perto, cuja jurisdição de Macau
passou, mais tarde, à administração distrital de Xiangshan. Até ao 8º ano [1730] do Reinado de
Yongzheng [1722-1735], o ex-governador Hao Yulin, atendendo ao facto de que o Magistrado do
Distrito de Xiangshan, por se encontrar sobrecarregado de serviços públicos e
residir longe de Macau, pelo que não podia dar a devida atenção a Macau,
apresentou um Memorial ao Trono solicitando a criação dum posto de Adjunto do
Magistrado do Distrito de Xiangshan, com sede na Casa Branca para poder vigiar
Macau de perto.”[118]
Foi mudado para a Aldeia de Monghá em 1745[119]. Uma deliberação conjunta do Ministério da Função Pública determinou:
“Com a instituição da Subprefeitura em Qianshan, entendemos que o Zuotang deveria mudar-se para Macau.[120] A sua função específica será a de inspeccionar todos os casos legais que surjam entre os nossos súbditos e os bárbaros, mas sempre com pormenorizado conhecimento do Haifangtongzhi [Subprefeito da Defesa Marítima], caso venha a ser feita qualquer diligência”[121].
Segundo a crónica local, a sua função era “a residir na sede para onde estava destinado, ocupava-se especialmente dos casos legais dos chineses e bárbaros, sob a alçada do Subprefeito da Defesa Marítima.”[122]
A partir da fundação da Subprefeitura Militar e Civil na Casa Branca, o Zuotang saiu da competência do Magistrado do Distrito de Xiangshan, sob uma ordem expressa do Ministério da Função Pública:
“Quanto ao Xiancheng [Zuotang] do Distrito de Xiangshan, fica autorizada a sua mudança para Macau. Estará encarregado especialmente de inspecções, que deverão ser realizadas sob a alçada do Subprefeito.”
O Zuotang não era mais do que “a orelha e os olhos” do Mandarim da Casa Branca, por isso, nos ofícios portugueses, às vezes, chamam-no de “ouvidor”. Era através dele que o Mandarim da Casa Branca e o Mandarim do Distrito de Xianshan exerciam a jurisdição sobre Macau. Dos 4 mandarins que tinham jurisdição directa sobre Macau era o menos categorizado. De facto, era mais informador[123] do que “ouvidor” na acepção portuguesa da palavra, porque tinha um raio de acção muito reduzido. O Mandarim da Casa Branca é que merecia ser chamado “Ouvidor da Casa Branca”, o qual era a máxima autoridade no controlo de Macau.
Jian que dizer General e jun, exército. Era o vulgarmente chamado “general tártaro” das fontes portuguesas. Popularmente, também conhecido como Dutong [Comandante-em-chefe], uma alta patente militar que possuía as honras de 1b.[125] Os lugares de importância estratégica eram guardados por soldados de estandarte[126] sob o comando dum general tártaro, destacado pelo Imperador. Dentro da sua guarnição, tanto assuntos militares como civis encontravam-se sob a sua competência. Só os assuntos meramente administrativos e locais eram da competência de Zongdu e/ou Governador. As suas tropas eram forças armadas regulares, de elite, que, nos tempos da paz, não se dedicavam à manutenção da ordem pública local. Este general tinha poucos contactos com Macau. Interveio no caso da ocupação de Macau pelos ingleses em 1809[127] e nalguns outros, poucos, assuntos relacionados com a cidade, como por exemplo em 1835[128].
Ti quer dizer dirigir e du, inspeccionar. Era o comandante militar provincial, de 1b.
Regra geral, um em cada província, mas no caso de haver lugares estratégicos dentro do seu âmbito geográfico podia existir mais do que um. Comandava os Estandartes dos Chineses. Na Dinastia Ming, era este o cargo máximo militar provincial que, nessa altura, se chamava Duzhihuishisi [Comandante do Comando Militar Regional][130], muitas vezes abreviado em Tidu [General][131] ou Dusi que deram origem aos aportuguesamentos de “Tico”, “tiqos” e “toci”[132] “tussi”.[133]
Zong quer dizer General e bing, soldados. Comandante Regional [General Brigadeiro]. Na Dinastia Ming também se chamou Zongbingguan[135], vulgarmente chamado Zongzheng [Comandante de Defesa][136]. Na Dinastia Qing, era de 2a, cujo número variava entre 7 e 20 conforme cada província. Comandante dos loucanes, hierarquicamente equiparável ao Daotai [Intendente de Circuito] da Administração Civil. Subordinava-se ao Comandante-em-chefe e ao Governador.
Até aqui referimos aos comandos militares a nível provincial. Os militares que mais de perto lidavam com Macau eram os chamados “mandarins militares da Casa Branca”. Eis o historial da estrutura militar da Casa Branca, descrita na Monografia Abreviada de Macau:
“Actualmente, os bárbaros da Itália de Xiyang [Mar do Ocidente] residem por aforamento em Macau. A terra é banhada por mar por todos os lados, existindo apenas um caminho que vai dar a Qianshan [Casa Branca], razão pela qual Qianshan constitui passagem obrigatória para entrar em Macau, distando pelo norte 120 li da Sede Distrital do Distrito de Xiangshan [Monte Odorífero] e pelo sul 15 li de Macau.
Ali existe um posto fortificado que foi construído no primeiro ano [1621] do Reinado de Tianqi [1621-1627] da Dinastia Ming. Mais tarde, foi criado o Canjiangfu [Comando de Canjiang].[137] Na parte dianteira do posto, fica o Portão da Repartição , onde se encontram dois pavilhões de Tambores ; no eixo central, situa-se o Salão Principal ; na parte posterior, existe um gabinete interior ; à esquerda, fica o campanário , enquanto à direita se situa a Sala de Trabalho , tendo atrás o salão de banquetes, com cozinha, balneário, casas de banho e poço. Todo o conjunto arquitectónico é muito grandioso. A presente Dinastia mantém esta estrutura. No 3º ano [1664] do Reinado de Kangxi [1662-1722], o posto foi elevado a Fujiangfu [Comando de Fujiang].[138] Este foi mais tarde substituído por um Zuoyingdusi [Vice-comandante da Brigada da Esquerda],[139] que ainda se mantém.
He Zhundao afirma: No Outono do 7º ano [1668] do Reinado de Kangxi [1662-1722], quando desembarcaram piratas do lado direito do Posto Fortificado e assaltaram a Aldeia Fuyuan ,[140] o Fuzheng [subchefe do Comando da Defesa][141] solicitou a transferência da administração local para a Sede Distrital, deixando a defesa militar desta terra estratégica muito afectada.
No 56º ano [1717], foi levantada uma muralha de taipa,[142] que tinha um comprimento de 475 zhang , uma altura de 9 côvados e uma espessura de 3 côvados. A muralha era encimada por ameias, a uma distância de 20 zhang, de modo que a distância entre duas ameias era de 24 zhang. A muralha contava com três portas. Ao norte, havia uma montanha, como defesa natural, de modo que nesta direcção não existia nenhum portão. As portas oeste e sul possuíam fortes e quartéis nos seus terraços. Cada forte tinha quatro peças e fora dela seis. Do lado exterior destas entradas, construíram-se baluartes com dez peças cada um. Todas estas obras foram realizadas no mandato de Chen Yingji ,[143] Magistrado do Distrito de Xiangshan . No 8º ano [1730] do Reinado de Yongzheng [1723-1735], foi criado o Mandarinato de Zuotang. No 9º ano [1744] do Reinado de Qianlong [1736-1795], criou-se a Repartição da Subprefeitura da Defesa Marítima da Prefeitura de Guangzhou, nas antigas instalações do Fujiangfu. Conservaram-se todas as instituições antigas, mas levantou-se uma centena de habitações para alojamento militar, enquanto o Mandarinato de Zuotang foi transformado em aquartelamento do Sargento do Batalhão da Defesa Marítima . Tudo isto aumentou sobremaneira a importância de Qianshan [Montanha Dianteira, Casa Branca]. Fora do Portão Oriental, existia um lugar chamado Oito Pinheiros, que era o campo de exercícios militares.”[144]
Qualquer estudioso que se dedique à presença portuguesa em Macau, não desconhecerá o caso de Hopo, caso que tem provocado muitas controvérsias, seja quanto à data da sua criação em Macau, seja quanto à sua funcionalidade e ao local do seu funcionamento.
Esta instituição, aparentemente de carácter fiscal, fazia parte do aparelho estatal chinês no controlo de Macau[145], junto com o Mandarim da Casa Branca, o Mandarim de Xianshan e o Zuotang. No entanto, a sua função específica era a da jurisdição fiscal [146]. Em torno das localizações das alfândegas chinesas, persiste muita polémica[147]. Até agora, a versão mais corrente advoga que existiam dois “Hopos” em Macau[148]. Mediante um exame, um pouco mais cuidadoso, da iconografia da Monografia Abreviada de Macau[149], facilmente se descobre que havia vários “Hopos”, um entre Patane e a Repartição do Mandarim, outro na Praia Grande e um último entre o Templo da Barra e o Forte da Barra.
Pelas gravuras sabemos que Guanbu é a abreviação de Yuehaiguanbu[150] e Xingtai[151], que quer dizer residência de um alto funcionário em viagem oficial[152]. A designação completa e oficial de Guanbuxingtai é Yuehaiguanguanbuxingtai[153], abreviada em Guanbuxingtai, tal como consta da Monografia Abreviada de Macau.
Nos primeiros tempos da Dinastia Qing [1644-1911], os manchus, seguindo o exemplo dos Ming, mantiveram as mais rigorosas proibições marítimas possíveis, com o único objectivo político de tentar acabar quaisquer forças de resistência da extinta dinastia Ming, refugiadas pelas ilhas do litoral, lutando pela sua restauração dinástica. Esta política sacrificou, quase asfixiou, o comércio externo chinês daqueles tempos. A contar dos anos 80 do Séc. XVIII, ao serem exterminadas as últimas forças da resistência Ming, refugiadas na Formosa, pelo Almirante Shi Lang[154], a Dinastia Qing atingiu ao seu apogeu com o Reinado de Kangxi [1662-1722]. O Imperador Kangxi despachou favoravelmente memoriais ao Trono apresentados por altos funcionários que estavam encarregues da defesa das fronteiras, tais como vice-reis, governadores e censores de Guangdong e Fujian, revogando as interdições marítimas que mantinham a população litoral quase à mingua. Com esta medida, o comércio externo, de há muito rigorosamente restrito, voltou a ganhar vitalidade. A fim de responder às necessidades dum comércio externo cada dia mais pujante, Zhangzhou de Fujian, Cantão de Guangdong, Ningbo de Zhejiang e Zhenjiang de Jiangsu foram reabertos ao comércio estrangeiro e foram criadas 4 alfândegas: a de Fujian, com sede em Zhangzhou, a alfândega de Guangdong [Hopu Grande ou Hopu de Cantão], localizada em Cantão, a a alfândega de Zhejiang, sediada em Ningbo e a de Jiangshu, destacada em Yuntaishan[155]. A cobrança de direitos que competia ao Shibosi [Superintendência do Comércio Externo][156], passou à competência das alfândegas recém criadas.
A Alfândega de Guangdong foi criada no 23º ano [1684] do Reinado de Kangxi[1662-1722]. Este cargo era exclusivamente ocupado por um manchu, mandado pelo Neiwufu [Casa Civil Imperial][157] e a sua delegação em Macau teria sido criada nos finais de 1684 e inícios de 1685. Profissionalmente, o Hopu de Macau estava sob a tutela do Hopu de Cantão, mas a sua nomeação não dependia deste.
Devido ao lugar de relevância que Macau ocupava no sistema fiscal de Guangdong, criou-se o Zongguankou [Posto Geral], que também era conhecido como Jianduxingtai [Residência do Inspector], isto é, o Guanbuxingtai da Monografia Abreviada de Macau.
Guanbuxingtai é que era um sucursal da Alfândega de Guangdong, como já vimos. Era a administração geral de todos os outros postos de Macau, daí o nome de Posto Geral ou Residência do Inspector[158]. Sendo uma delegação da Alfândega de Guangdong, a chefia do Posto Geral de Macau era, invariavelmente, confiada a um oficial manchu (escolhido e nomeado pelo General Tártaro e não pelo Hopu de Cantão) que se chamava Qiyuanfangyu[159]. O titulo oficial deste cargo era Guanaoweiyuan [Delegado da Alfândega de Guangdong em Macau], e tinha sob a sua alçada o seguinte pessoal: “...um escrivão-mor,[160] um escrivão,[161] dois privados,[162] 5 guardas,[163] 15 marinheiros e 2 cozinheiros,...”[164]
Os postos fiscais de Macau, tinham, cada um, a sua função específica. “Em Macau, existem postos aduaneiros,[165] dos quais, o que se encarrega da cobrança de direitos se chama Xiaoshuiguan [Pequena Casa Alfandegária][166]. Aquele a quem incumbe a inspecção designa-se por Nanhuanshuiguan [Casa Alfandegária da Praia Grande][167], que tem por tarefa inspeccionar o desembarque de bárbaros e a movimentação dos barcos destes. Aquele que se chama Niangmaojiaoshuiguan [Casa Alfandegária da Barra][168] é responsável pela inspecção dos barcos, tanto de mercadorias como de pessoas, ancorados no Porto de Macau, provenientes das Províncias Guangdong e Fujian, tendo a seu cargo o combate à fuga fiscal e à infiltração de malfeitores. Todo o barco bárbaro deve entrar no Porto de Macau pelo Canal da Taipa, dobrando para o oeste, passa pela Praia Grande e daí, sobe até à Barra e voltando, outra vez para leste, para entrar no Porto Interior.”[169]
Xiaoshuiguan, Pequena Casa Alfandegária, diz-se pequena em relação à Sede que ficava mesmo ao pé dele. Niangmaojiaoshuiguan [Casa Alfandegária da Ponta de Niangma[170]], também conhecido como Niangmagekou [Posto fiscal do Templo de Nangma], em português, o Posto ou o Hopo da Barra, que, embora tivesse como tarefa principal a inspecção de barcos chineses, intervinha também ocasionalmente na intercepção de barcos portugueses quando havia suspeita de contrabando de alguma mercadoria. A maioria das referências documentais são sobre o posto da Praia Grande e Guanbuxingtai, a sede da Alfândega Chinesa em Macau, na Praia Pequena.
Evidentemente, temos outro posto aduaneiro, o mais antigo de todos e ainda anterior ao próprio Guanbuxingtai. Chama-se Guanzha [Porta de Cerco]. Guan, quer dizer “casa de sisto, alfândega”[171] e zha significa “registo de mar, ou terra”[172]. A combinação dos dois caracteres, Guanzha, quer dizer “Barreira Alfandegária”. A Porta do Cerco foi, inicialmente, um posto militar. Com a criação da Alfândega Chinesa de Macau, foi-lhe acrescentada mais uma função, a da fiscalização aduaneira do comércio por via terrestre e das embarcações que se circulavam pelas águas em frente da Casa Branca.[173] Era guarnecida por um sargento com dezenas de efectivos. Quando havia alguma emergência em Macau, os seus soldados, como forças de intervenção rápida, eram destacados para Macau, à ordem do Mandarim da Casa Branca.
Pela estrutura funcional da Delegação da Alfândega de Guangdong em Macau, vulgo Hopo, nomeadamente no que diz respeito à nomeação dos seus funcionários[174], podemos ver que o Hopo de Macau não era apenas uma delegação fiscal. Era antes do mais, uma instituição política que a miúdo intervinha nos assuntos de Macau, como podemos confirmar com documentos existentes nas chapas sínicas, tanto na sua versão chinesa como na portuguesa.
Além destas estruturas administrativo-militar-fiscais oficiais, em Macau temos no terreno outros elementos, que, embora oficiosos, faziam parte do sistema do controlo de Macau: referimo-nos aos notáveis locais[175] (nas fontes portuguesas chamados de anciãos ou bacharéis), aos Baojiazhang[176] (nas fontes portuguesas referidos como “cabeças de rua”), aos anistas[177] [compradores] e aos “pilotos práticos”[178]. Eram estes os tentáculos complementares da burocracia imperial. Com estas estruturas paralelas e complementares, Macau estava sob um controlo hermético do aparelho estatal chinês.
*
De ponto de vista da administração civil e fiscal, a nível provincial, entre os interventores mais frequentes e directos nos assuntos de Macau, temos o Zongdu, o Xunfu, o Buzhengshi, o Anchashi, e o Hopo de Cantão como a máxima autoridade fiscal. A nível da prefeitura, era o Guangzhoufu quem transmitia as ordens e os ofícios dos sobreditos mandarins aos mandarins distritais. Como a cidade de Cantão tinha o seu território sob duas jurisdições distritais, a de Nanhai e Panyu, alguns assuntos eram tratados por estas duas autoridades.
A nível local, havia 4 mandarins directamente relacionados com Macau. Na Dinastia Ming a máxima autoridade local na governação de Macau vimos que era o Mandarim de Xiangshan. Na Dinastia Qing, a partir da instituição do cargo do Mandarim da Casa Branca e da transferência de Zuotang para a jurisdição deste, o Mandarim de Xiangshan, embora não oficialmente destituído da sua antiga competência, passou para um segundo plano. Dos mandarins mais próximos de Macau, o de Casa Branca era a máxima autoridade hierárquica, com poderes civis e militares. O Zuotang era o funcionário no “terreno”, em contacto permanente com as autoridades portuguesas, através do seu Procurador. Na hierarquia mandarínica da Dinastia Qing, o cargo do mandarim da Casa Branca e a passagem do Zuotang à sua tutela constituem uma excepção institucional, o que revela a importância que os manchus davam a Macau. O Hopo de Macau, além de ser uma autoridade fiscal, estava directamente ligado ao poder central, através do seu superior imediato, o General Tártaro, o que lhe conferia um peso considerável nos quadros mandarínicos directamente relacionados com Macau. Em resumo, a Dinastia Qing conseguiu um controlo eficaz de Macau com toda uma série de medidas, quer tocantes a recursos humanos, quer à legislação.
[1] Para um panorama geral desta questão, cf. Charles O. Hucker, A Dictionary of Official Titles in Imperial China, Taipei, SMC Publishing INC, 1995, pp. 75-78 e 88-91. Para um estudo mais aprofundado, pode-se consultar T’ung-tsu Ch’ü, Local Government in China Ch’ing, published by the Council on East Asian Studies, Harvard University, and distributed by the Harvard University Press, Cambridge (Massachusetts) and London, 1988.
[2] Cf. Anderw Ljungstedt, ob.cit., p.194.
[3] Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p. 546.
[4] Idem., ibidem.
[5] Idem., p. 220.
[6] Idem., p. 546.
[7] Idem., p.172. Na Peregrinação, temos informações sobre este alto funcinário “Chileu”. Cf. Peregrinação de Fernão Mendes Pinto (edição fac-símile da edição de 1614), Castoliva Editora, Lda, Maia, 1995, Cap.47, p.49.
[8] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.255.
[9] Idem., p. 498.
[10] Idem., p. 394.
[11] Manuel Teixeira, Macau no Séc XVIII, Macau, Imprensa Nacional, 1984, p. 165.
[12] Idem., p. 167.
[13] Nas fontes portuguesas, é conhecido como o General Tártaro.
[14] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 498. Este cargo não existia na Dinastia Ming.
[15] Idem., p. 391.
[16] Idem., p.127.
[17] Cf. Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, 11ª Série, Nº 11, 1892, pp.770-771.
[18] Cf. Raffaella D’Intino, Enformação das Cousas da China, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Lisboa, 1989, p.10 e Nota 21 na mesma página.
[19] Idem., p.140.
[20] Idem., p.209.
[21] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.522.
[22] Idem., p.584
[23] Idem., p.208.
[24] Idem., ibidem.
[25] Idem., p.207.
[26] Idem., ibidem.
[27] Idem., pp.1-2.
[28] Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.11 e Nota 25, 29 e 31.
[29] Supomos que se trataria de erro de copista. N é erro por U.
[30] Idem., p.90.
[31] Idem., p.140.
[32] Idem., ibidem.
[33] Idem., ibidem.
[34] Idem., p.209.
[35] Idem., p.11 Nota 25.
[36] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.355.
[37] Idem., ibidem.
[38] Idem., p.468.
[39] Cf. Joaquim A. de Jesus Guerra, Dicionário Chinês-Português de Análise Semântica Universal, Jesuítas Portugueses, Macau, 1981, p.207.
[40] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp.487-488.
[41] Idem., p.518.
[42] Idem., p.488.
[43] Idem., ibidem.
[44] Idem., p.518.
[45] L.M da Conceição, Macau entre dois Tratados com a China, 1862-1887, ICM, Macau,1988, p.156.
[46] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.21.
[47] Idem., p.19
[48] Idem., p.20.
[49] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.221.
[50] Nome antigo de Pequim, na Dinastia Yuan (1264-1368).
[51] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.221.
[52] Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., pp.90 e 209.
[53] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp. 482-483.
[54] Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.107. A Nota 44, baseada numa identificação de Dalgado, parece-nos muito duvidosa.
[55] Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.11.
[56] Idem., pp.12-13.
[57] Idem., ob.cit., p.40.
[58] Idem., ob.cit., p.242.
[59] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp. 553-554.
[60] Idem., p.205.
[61] Sobre a origem da Casa Branca como nome português para Qianshan (Montanha Dianteira), vide Montalto de Jesus, Macau Histórico, Macau, Livros do Oriente, 1990, p.178.
[62] Crónica do Distrito de Xiangshan, edição de 1873, compilada por Tian Yaoming e redigida por Chen Feng, in Zhongshanwenxian (Documentação de Zhongshan), Taipei, Livraria Estudantil, 1985, Vol.8, p.30a.
[63] Cf. Monografia Abreviada de Macau, pp.1 e 3.
[64] Idem., p.2.
[65] Idem., ibidem.
[66] Idem., p.4.
[67] Idem., p.1.
[68] Idem., apêndice, Nº.11.
[69] Idem., apêndice, Nº.10.
[70] Idem., apêndice, Nº.9.
[71] 1 Zhang=3,333 m.
[72] 1 Chi=0.333 m.
[73] Cf. Monografia Abreviada de Macau p.1.
[74] Idem., ibidem.
[75] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 517.
[76] Idem., p. 497.
[77] Cf. Huang Benji, Organograma dos Cargos Dinásticos Chineses, Clássica Editora de Shanghai, Shanghai, 1980, p.123.
[78] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.1.
[79] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p 217.
[80] Idem., pp. 541 e 379.
[81] Cf. Huang Benji, ob.cit., p.122 e Charles O. Hucker, ob.cit., p.189.
[82] Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p.542.
[83] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.1.
[84] Idem., ibidem.
[85] Zhao Erxun, Esboço da História dos Qing, Livraria China, 1974, p. 2270.
[86] Uma minoria nacional da China.
[87] Não é um cargo fixo, como alguns historiadores menos prevenidos afirmam. Trata-se duma designação genérica para qualquer funcionário auxiliar.
[88] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.25. O original deste documento está coleccionado in Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian (Colecção Documental de Arquivos das Dinastias Ming e Qing relativos a Macau), Editora do Povo, Pequim, 1999. Vol. I, DOC. Nº 140.
[89] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.26.
[90] Idem., ibidem.
[91] Idem., apêndice, Nº 12.
[92] Idem., p.1 e apêndice Nº 16.
[93] Idem., p.26.
[94] É o Kiu-min-fu que aparece neste fundo. Cf. Montalto de Jesus, ob.cit. pp.178 e 247.
[95] Benjamim Videira Pires, Os Extremos Conciliam-se, Instituto Cultural de Macau, 1988, p.137.
[96] Crónica do Distrito de Xiangshan, edição de 1873, Vol. 8. Defesa Marítima, p.21b.
[97] Para um estudo global sobre esta questão, pode-se consultar John R. Watt, The District Magistrate in Late Imperial China, Columbia University Press, New York and London, 1972.
[98] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 144.
[99] Idem., pp. 558-559.
[100] Idem., p. 242.
[101] Idem., p.158.
[102] Idem., p. 219
[103] Idem., pp.486 e 472.
[104] Idem., p.124.
[105] Cf. Pe. Joaquim Afonso Gonsalves, Dicionario china-portuguez no estilo vulgar mandarim e classico, Macau, Real Collegio de S. Jose, 1833, p.466.
[106] Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.24.
[107] Idem., ibidem. Nota Nº 125 embaralha todas as divisões administrativas chinesas.
[108] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp. 522, 523 e 529.
[109] Idem., p. 525.
[110] Idem., p. 525. O Magistrado de Xiangshan era conhecido pelos portugueses como Juiz de Fora, daí chamarem ao Zuotang “Substituto do juiz”.
[111] Cf. Pe. Joaquim Afonso Gonsalves, ob.cit., p.466.
[112] Idem., ibidem.
[113] Lei Pangchu, O Passado e o Hoje de Macau, Joint Publishing (HK) Co., Ltd. e Starlight Publishing House (Macau), Macau, 1988, p.191.
[114] Chapas Sínicas, AN/TT, Rolo 671, Tribunal dos Censores 762.
[115] Chapas Sínicas, AN/TT, Rolo 670, Tribunal dos Censores 647.
[116] Chapas Sínicas, AN/TT, Rolo 671, Tribunal dos Censores 996.
[117] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.24.
[118] Idem., p.25.
[119] Idem., p.24. Em relação à data da mudança de Zuotang para a Aldeia de Mong-há, as edições da Monografia Abreviada de Macau apresentam datas diferentes. A primeira edição (1751) dá o ano 1744 (Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.24). As de 1800 e de 1880 dão o ano 1743 (Cf. Monografia Abreviada de Macau, a Nota 29, p.45). Os memoriais ao Trono que o General Tártaro de Cantão Ce Leng à Corte no sentido de propor a criação da Subprefeitura da Casa Branca e a deslocação do Zuotang para a Aldeia Mongha contavam com a mesma data de 29 de Outubro de 1743, mas o primeiro, com proposta de deslocar o Zuotang para a Aldeia Mongha, foi despachado para ser deliberado pelos ministérios pertinentes em 17 de Maio de 1745 e o segundo, com a solicitação da autorização para mandar fazer o selo oficial para o Zuotang, foi despachado para ser deliberado pelos ministérios pertinentes em 18 de Junho de 1745 Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, DOC. Nº 148 e 149). Pelo exposto, a data de 1745 é mais aceitável.
[120] Sobre a oposição portuguesa a esta medida, cf. Biblioteca da Ajuda, Jesuítas na Ásia, Cód. 49-V-29, fls.112-113 e os documentos coleccionados no Vol.I desta colecção.
[121] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.26.
[122] Crónica do Distrito de Xiangshan, edição de 1873, Vol. 8, Defesa Marítima, p.24b.
[123] Cf. Aomen Zhuandang (Arquivo Especial de Macau), Vol.III. DOC 29, p.23.
[124] Cf. Andrew Ljungstedt, ob. cit., p.196.
[125] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.545
[126] Eram unidades militares organizadas no sistema de Estandartes, espalhadas pelo território chinês, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, comandadas por generais tártaros, coadjuvados por um vice-comandante-em-chefe [Futidu]. Os Estandartes ou Bandeiras eram um sistema básico da organização social-política e militar dos Manchús. Antigamente, os Manchús organizavam-se em apenas 4 estandartes, identificados com a cor que possuíam, que eram o amarelo, o branco, o vermelho e o azul, a que se acrescentaram mais 4 estandartes bordados. O Imperador, tinha sob o seu comando directo o amarelo, o amarelo bordado e o branco bordado e o resto era comandado por príncipes imperiais. Em 1635, criaram-se os 8 Estandartes dos Mongóis e outros tantos dos chineses. Cada estandarte tinha, aproximadamente, 7500 soldados, comandados por um general e dois vice-comandantes-em-chefe. Estes 24 estandartes, que eram as forças regulares, guarneciam as fronteiras e lugares estratégicos do território imperial. Os Estandartes dos Chineses, também eram conhecidos como “Lujun” ou “Luying”, daí o nome de Lucanes em Macau.
[127] Cf. Xing Yongfu, Wu Zhiliang e Yang Jibo, Mingqingshiqi Aomenwenti Danganwenxian Huibian... Vol. I, DOC. Nº
469.
[128] Cf. António Vasconcelos de Saldanha e Jin Guo Ping, Para a vista do Imperador. Memoriais da Dinastia Qing sobre o Estabelecimento dos Portugueses em Macau (1808-1887), Macau, Instituto Português do Oriente, 2000, pp. 57-70.
[129] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.498.
[130] Idem., p.537.
[131] Manuel Teixeira, Macau no Séc.XVIII, Macau, Imprensa Nacional, 1984., p.270 e Nota 1.
[132] Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.28.
[133] Cristóvão Vieira informa: “Esta carta veio do Rei da China ao tutão e comqom e choupim de Cantão os quaes a mandarão ao ceuhi tuci ponchaci e anchaci que teem sello ao haitao pio aos outros...” Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.17. Nesta frase, a expressão “ceuhi” não foi devidamente identificada. Porém, é a chave para perceber a lógica da frase. Supomos que em “ceuhi”, em vez de “u” jj apareceria uma “n”, uma troca bem possível, aliás temos uma jj variante “chãci” (Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.33. A Nota 161 é infundada.) jj teríamos “cenhi”. “cenhi” seria uma corrupção de “sansi” (Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.402). “sansi” na Dinastia Ming era um substantivo colectivo com se designavam as três Administrações Provinciais: a Administração Civil, a jj Administração Judicial e o Comando Militar Regional. A frase de Cristóvão Vieira entende-se assim: “Esta carta veio do Rei da China ao tutão e comqom e choupim de Cantão os quaes a mandarão as três Administrações Provinciais: o Comando Militar Regional ,a Administração Civil, e a jj Administração Judicial e que teem sello ao haitao pio aos outros...”
[134] A Peregrinação está repassada deste termo, desde o Cap.84 até ao Cap.221. O autor desconhecia a função deste funcionário, atribuindo-lhe competência judicial. Cf. Cap.84 e Cap.86. A grafia de Cristóvão Vieira é “choupim”. Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.17.
[135] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p.533. Ainda a frase de Cristóvão Vieira: “Esta carta veio do Rei da China ao tutão e comqom e choupim de Cantão os quaes a mandarão ao ceuhi tuci ponchaci e anchaci que teem sello ao haitao pio aos outros...” (Cf. Raffaella D’Intino, ob.cit., p.17). “Comqom” é uma transcrição fonética de Zhongguan, um nome variante dos eunucos. Aqui se refere ao eunuco destacado da Corte para Cantão, na qualidade do fiscal imperial.
[136] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., pp.529 e 121. Zheng quer dizer um comando de defesa, normalmente, com jurisdição sobre uma área estratégica ao longo do litoral.
[137] Idem., p. 517.
[138] Idem., p. 217.
[139] Idem., p. 542.
[140] Também conhecida como Guofuyuan . Segundo a Crónica do Distrito de Xiangshan , da autoria de Zhu Huai (Dinastia Qing 1368-1644), esta terra encontrava-se a uma distância de 20 li a nordeste da Casa Branca (o actual Qianshan do Município de Zhuhai ) do Distrito de Xiangshan e a 120 li da Sede Distrital (a actual Vila Shiqi do Município Zhongshan ) de Xiangshan.
[141] Cf. Charles O. Hucker, ob.cit., p.121.
[142] Sobre a composição da taipa feita em Macau, cf. Jorge Graça, Fortificações de Macau, ICM, sem data, p.124.
[143] Natural de Kuaiji (o actual Município de Shaoxing ) de Zhejiang . Foi Jiansheng (estudante do Colégio Imperial ou bacharel), tendo desempenhado a partir do 53º ano (1714) do Reinado de Kangxi (1662-1722) o cargo de magistrado do Distrito de Xiangshan .
[144] Cf. Monografia Abreviada de Macau, p.1.
[145] Nas chapas sínicas, depositadas na Torre de Tombo, temos muitos documentos, conjuntamente assinados pelo Mandarim da Casa Branca, Magistrado do Distrito de Xianshan e Zuotang.
[146] H. B Morse, The International Relations of the Chinese Empire, Longmans, Green and Co. London, New York, Bombay and Calcuta, 1910, Vol.I, The Period of Conflict, pp.45-46.
[147] Manuel Teixeira, A Toponímia de Macau, Imprensa Nacional, 1979, Vol.I, pp.387-392 e Os Militares em Macau, Macau, Imprensa Nacional, 1976, pp.268-269 e 270-272.
[148] Manuel Teixeira, A Toponímia de Macau, Vol.I, p.387.
[149] Monografia de Macau, tradução de L.G. Gomes, Quinzena de Macau, Lisboa, 1979, p.23.
[150] H. B. Morse, ob.cit., Vol.II, p.15.
[151] Cf. Cihai, Editora Dicionários de Shanghai, (edição compacta), 1980, p.796 e Grande Dicionário Enciclopédico da Língua Chinesa, Academia da Cultura Chinesa e Instituto da Cultura Chinesa, Taiwan, 1968, Vol. 30. pp.109 e 140. Por isso, quando o Hopo Grande de Cantão visitava Macau, não ficava no Pagode Novo como outros mandarins, mas sim se alojava no Hopu da Paria Pequena, que era o seu Xingtai.
[152] Yuan Bangjian e Yuan Guixiou, História Concisa de Macau, Zhongliu Pablishing Cº, Hong Kong, 1988, p.140.
[153] Idem., p.116.
[154] Zhao Erxun, ob.cit., p.9864.
[155] O actual Porto Liangyun.
[156] Chang Tien-Tsê, O Comércio Sino-Português entre 1514 e 1644: Uma Síntese de Fontes Portuguesas e Chinesas, Macau, IPOR, 1997, pp.1-37.
[157] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 354.
[158] “Na 7 ª lua do 22º ano (1683) do Reinado de Kangxi (1662-1722), o Almirante Shi Lang conseguiu exterminar as forças de resistência dos Ming, refugiadas na Formosa, limpando os mares de banditismo. Dois anos mais tarde foram revogadas as proibições contra o comércio com o mar de sul e foram criadas as Alfândegas de Jiangsu, Zhejiang, Fujian e Guangdong, que tinham as suas respectivas sedes em Yuntaishan, Ningbo, Amoy e Whampoa, que se tornaram em lugares comerciais, sob a vigilância de inspectores que tinham ao seu cargo o monopólio comercial.” Cf. Liang Tinnan, Informações dos Bárbaros, edição revista da versão de 1853, Livraria China, Pequim, 1959, Vol.I, p.1.
[159] Qiyuan quer dizer membro de Estandarte. Cf. Cihai, p.1552 e Charles O. Huckers, ob.cit.,pp. 134-135. Fangyu era uma patente militar. Cf. Cihai, p.414 e. Charles O. Huckers, ob.cit.,p.209. Era o cargo correspondente ao “Juiz Administrador” da Alfândega Portuguesa. Cf. Manuel Múrias, Instrução para o Bispo de Pequim e outros documentos para a história de Macau, Instituto Cultural de Macau, 1988, p.70.
[160] Este cargo, correspondia, grosso modo, ao “escrivão da mesa grande” ou “Escrivão do despacho”na nomenclatura jj portuguesa. Cf. M. J Maia, Memória sobre a franquicia de Macao, Lisboa, Typ. da Revolução de Setembro, 1849, p.80 e Cf. Manuel Múrias, ob.cit., pp.70 e 73.
[161] Este cargo, correspondia, grosso modo, ao “verificador e escrivão de abertura e peso” ou “Escrivão da abertura”na nomenclatura jj portuguesa. Cf. M. J Maia, ob.cit., p.80 e Manuel Múrias, ob.cit., pp.71 e 75.
[162] O privado, em chinês, diz-se “Jiaren (pessoas da casa)”, o que leva a crer que se trata de simples criados. A verdade é bem outra. Eram moços de recados muitos próximos a membros da casa imperial, sobretudo aos príncipes. Estes Jiaren, por ser pessoas achegadas à Casa Imperial, tinham certas funções delicadas, apesar da sua aparente posição humilde. Em alguns casos, estes podiam chegar a ter uma intervenção directa, se assim fosse necessário, nos assuntos de Macau, além dos fiscais. Eram “Continuos para o serviço interior de Alfândega,...”cujo número era dois, “que ttbem exercitarão o Officio de Selador, e servirão de Guardas nas occazioens ocurrentes de necessidade,...” Cf. Manuel Múrias, ob.cit., pp.71 e 76.
[163] Os “5 guardas no Posto Geral de Macau, que eram,jj respectivamente, destacados no Posto Geral de Macau, no Posto da Porta do Cerco, no Posto do Cais Grande, no Posto da Barra.” Cf. Liang Tingnan, Crónica da Alfândega de Guangdong, Vol.7, Hierarquia, p. 14b. Na literatura portuguesa, chamam-lhe “vigias”.* De facto, tinham uma função semelhante à dum verificador, como afirma Andrew Ljungstedt, “Hoppo-guards chased a boat loaded with goods” (Cf. Andrew Ljungstedt, ob.cit., p.69).
* Cf. J.M Jesus, Azia Sinica e Japonica, anotada por Charles Boxer, ICM-Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1988, Vol.II, p.113. No Século XVIII, em Macau ainda não se conhecia a estrutura do Hopo, como se revela no documento a seguir: “18. Debaixo do pretexto da Lotação dos Navios; e dos Contrabandos que se faziam para Cantam estabeleceram em Macao quatro Feitores, ou Vigias Chinas, a que chamam Opuz;...” Cf. Manuel Múrias, ob.cit., p.24.
[164] Liang Tingnan, ob.cit., Vol.7, Funcionários, p.5, parte superior.
[165] São tais “casas de vigias (Cf. José Maria de Jesus, ob.cit., Vol.II, p.113).
[166] Ficava junto da sede do Hopu Grande na Praia Pequena. Portanto, o Hopu Grande na Praia Pequena tinha duas partes, a sede administrativa e residência do Hopo e Xiaoshuiguan (Pequena Casa Alfandegária).
[167] Hopu da Praia Grande das fontes portuguesas.
[168] Hopu da Barra das fontes portuguesas.
[169] Zhang Zhentao, Colecção Geográfica de Xiaofanghu., Casa Editora “Sala de Zhu Yi”, Shanghai, 1891, Estojo No 9, pp.315-316 e na Crónica do Distrito de Xianshan, edição de 1873, Vol.8, pp. 24b-25a.
[170] Niangma é o nome vulgar de Ama, Deusa Ama.
[171] Cf. Joaquim A. de Jesus Guerra, ob.cit., p.923 e. Charles O. Huckers, ob.cit., p.283.
[172] Cf. Joaquim A. de Jesus Guerra, ob.cit., p.917.
[173] A Porta do Cerco como Alfândega, Cf. Manuel Teixeira, Primórdios de Macau, ICM, 1990. p.15.
[174] O Hopo de Guangdong era nomeado pela Casa Civil Imperial e o Delegado em Macau era destacado pelo General Tártaro, sendo sempre, por isso, um militar de carreira e de etnia manchu.
[175] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 418 e Fr. Jacinto de Deos, Descripção do Imperio da China. Excerto do Vergel de Plantas e Flores, Hong Kong, De Souza & C.ª, 1878, p.179.
[176] Cf. Charles O. Huckers, ob.cit., p. 367 e Fr. Jacinto de Deos, ob.cit., p. 179.
[177] Os “hão” das fontes portuguesas. Eram firmas comerciais (os vulgarmente designados “13 hãos”) autorizadas pelas autoridades da Dinastia Qing a efectuar comércio externo. De acordo com os regulamentos do Governo da Dinastia Qing, os comerciantes estrangeiros que queriam vender os seus artigos e comprar mercadorias chinesas, tinham de o fazer através destes anistas, para que não se verificassem relações comerciais directas com outros comerciantes chineses. Para mais informações sobre os “hãos”, cf. a obra clássica de H. B. Morse, The Chronicles of the East India Company, passim; e Liang Jiabing, Shisanhangkao (Contributos para a História dos 13 Haõs), passim.
[178] “2) Os navios estrangeiros, para poderem entrar nos portos, necessitam, imprescindivelmente, de práticos nativos para os pilotarem. Solicita-se que sejam dadas ordens ao Xiancheng [Zuotang] para fazer um recenseamento e uma selecção dos que reunam aptidões para serem pilotos. Se possuírem meios e forem pessoas de bem, serão recolhidos termos de responsabilidade, passados por parentes ou vizinhos do mesmo Bao ou Jia , e autenticados pelo Xiancheng [Zuotang], e serão submetidos ao exame das autoridades superiores. Depois deste controlo, e caso não tenha sido detectado nada de anormal, será concedida a cada piloto uma chapa de identificação, que deverá ser por ele pendurado no cinto, e uma licença permitindo-lhe exercer a sua profissão legalmente. Mesmo assim, todos os pilotos devem constar duma lista para inspecções aleatórias. À partida, poderão ser fornecidos a cada navio apenas dois práticos, dos quais um pode ficar a bordo para o pilotar, enquanto o outro comunicará com extrema urgência a partida ao Xiancheng [Zuotang], o qual, por sua vez, informará o Haifangtongzhi [Subprefeito da Defesa Marítima]. Este último, perante a informação do Xiancheng [Zuotang], emitirá uma circular e dará conhecimento da partida às Xie [Brigada] de Humen [Porta do Tigre, Boca do Tigre] e dos distritos Nanhai e Panyu , para uma fiscalização integrada e respectiva adopção de medidas preventivas. A qualquer piloto não licenciado que conduza um navio estrangeiro será aplicada a pena correspondente à passagem clandestina de fronteiras, com agravantes.” (Cf. Monografia Abreviada de Macau, p. 28).