EM FOCO



ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLÍCIA CRIMINAL (INTERPOL)

*João Manhão


  Não sendo demais recordar um pouco da história da sua criação, a Organização Internacional de Polícia Criminal - Interpol,nasce em 1914 no Principado de Mónaco,fruto de um esforço conjugado de juristas e polícias de diferentes países.
  Seria a realização do seu primeiro Congresso.
  Em 1923 passaria a ser conhecida como "Comissão Internacional de Polícia Criminal - CIPC".
  O seu objectivo visava alcançar o estreitamento de relações entre diversos organismos policiais do mundo.
  O grande prestígio e fama que ousou alcançar após a sua criação, pelos serviços prestados à sociedade na luta contra a criminalidade internacional,- reconhecida como sendo uma organização de carácter permanente para a cooperação policial levou a que houvesse um grande número de filiações.
  A Organização, em 1956,passaria a chamar-se Organização Internacional de Polícia Criminal OIPC, ou International Criminal Police Organization - ICPO.Sofrendo mudanças de natureza diversa, ficaria ela em 1989,instalada definitivamente em Lyon,França, passando também a ser a Sede permanente da Interpol.
  Actualmente são 177 os seus países membros.


SEUS OBJECTIVOS, SUAS LIMITAÇÕES E ÁREAS PRIVILEGIADAS


  OBJECTIVOS
  Estão regulados no artigo 2~_O do seu estatuto geral os objectivos que se fixam a seguir:
  a) Assegurar e desenvolver a assistência recíproca de todas as autoridades de POLÍCIA CRIMINAL no quadro das leis existentes nos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
  b) Estabelecer e desenvolver todas as instituições capazes de contribuir eficazmente para a prevenção e repressão das infracções do direito comum;
  ÁREAS PRIVILEGIADAS
  A Interpol dá especial atenção às áreas relacionadas com os crimes de tráfico de estupefacientes; criminalidade económica e o crime organizado, não tendo ela poupado esforços em criar condições de combate a essa vertente criminal.
  LIMITES DE ACÇÃO
  Ora, se realçarmos os seus objectivos, e duma forma generalizada as suas áreas privilegiadas,há que chamar a atenção também para as suas limitações.
  E esses limites de acção estão consignados no artigo 3~_O do mesmo Estatuto "Todas as actividades ou intervenções em questões ou assuntos queapresentem um carácter político, militar,religioso ou racial são rigorosamente interditos à Organização"

GABINETES CENTRAIS NACIONAIS (BCN)


  De entre as estruturas técnicas permanentes da Interpol, são sem dúvida os Gabinetes Centrais Nacionais,abreviadamente conhecidos por "BCN" ou "NCB", e que constituem o suporte àcooperação policial internacional entre Estados membros.

O SUBGABINETE DA INTERPOL


  Em 2 de Maio de 1989, foi publicado no Boletim Oficial n.~_O 18, um protocolo de cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo local,tornando-se realidade a criação de um Subgabinete da Interpol em Macau.
  Como não podia deixar de ser, e de acordo com os estatutos de formalização,o Subgabinete Macaense funcionaria na dependência directa do Gabinete Central Nacional de Lisboa.
  O Subgabinete da Interpol ficaria integrado na Polícia Judiciária de Macau.
  Esse novo núcleo ficaria instalado no 2~_O piso do edifício velho da Polícia Judiciária, dispondo na altura de três gabinetes de trabalho e de uma pequena sala destinada a equipamento para telecomunicações.
  Contava como pessoal um inspector;um subinspector; dois investigadores e de um funcionário administrativo.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS


  1. O Subgabinete da Interpol,assegura o que está determinado nos regulamentos gerais da OIPC-Interpol (Organização Internacional da Polícia Criminal), participando por sua iniciativa em todas as actividades e eventos de natureza internacional; em suas sessões ordinárias e extraordinárias; em conferências e outras actividades regionais, e assegurando as relações dos orgãos e autoridades de Polícia Criminal e de outros serviços públicos de Macau com outros Gabinetes da Interpol, e com o seu Secretariado Geral, e, demais atribuições determinadas no art~_O 22~_O do DL 27/98/M, de 29 de Junho.
  Face ao regime actual, o responsável do Subgabinete acumula o papel de Oficial de Ligação permanente, para os assuntos criminais, junto das Autoridades Policiais e Judiciárias da RPC.
  2. Compete, em especial, ao Subgabinete da Interpol:
  a) Corresponder-se directamente com as entidades referidas no número anterior, de acordo com as orientações recebidas do gabinete da Interpol competente;
  b) Executar ou promover a realização das diligências que lhe sejam solicitadas por gabinetes da Interpol do exterior;
  c) Transmitir às autoridades de polícia criminal do exterior os pedidos de detenção provisória que devam ser executados no âmbito de processos de entrega de infractores em fuga;
  d) Deter ou promover a detenção de indivíduos que, segundo informações oficiais, designadamente de gabinetes da Interpol e do Secretariado Geral da Organização Internacional de Polícia Criminal, sejam procurados por autoridades do exterior, para efeitos de procedimento criminal ou de cumprimento de pena, por factos que notoriamente justifiquem a entrega, promovendo a sua apresentação ao magistrado competente;
  e) Promover as diligências necessárias à entrega às autoridades requerentes dos indivíduos que, por decisão transitada em julgado, devam ser entregues;
  f)  Colaborar na transferência para o Território dos indivíduos que nele devam ser entregues e acordar com as competentes autoridades do exterior a data e forma da sua execução;
  g)  Assegurar o cumprimento das directrizes e recomendações de serviço provenientes do Secretariado Geral da Organização Internacional de Polícia Criminal;
  h) Formular propostas de adopção de medidas de prevenção e repressão da criminalidade, especialmente da de âmbito internacional, nomeadamente as constantes de resoluções aprovadas pela Organização Internacional de Polícia Criminal;
  i)  Estabelecer relações de cooperação com forças e serviços de segurança do exterior, procedendo ao intercâmbio de informações relativas a criminosos internacionais e à difusão de documentação de interesse policial;
  j)  Solicitar autorização para a deslocação ao exterior de agentes e autoridades policiais do Território,quando em serviço, efectuando os necessários contactos com as competentes autoridades;
  l) Proceder à recepção, seleção,tratamento, difusão e arquivo da documentação respeitante a criminosos internacionais;
  m) Assegurar a tradução para as línguas oficiais do Território de todos os documentos ou mensagens em língua estrangeira, bem como a respectiva retro versão.

DIFUSÃO DE NOTÍCIAS


  Existem na Interpol cinco tipos ou formas de difusão de notícias, conhecidos por: Difusão de Canto Vermelho - destinando-se à localização de pessoas com mandados de captura; Difusão de Canto Azul - para localização de indivíduos contra os quais existem fortesindícios da prática de um crime, ou para controle dos seus movimentos; Difusão de Canto Verde - os quais se destinam a alertar as autoridades policiais sobre a sua perigosidade; Difusão de Canto Amarelo - para desaparecimento de pessoas; e, por fim, Difusão de Canto Preto - destinados a cadáveres não identificados.
  Esse tipo de contacto é controlado pelo Secretariado Geral da Interpol com base nos dados facultados por um Gabinete da Interpol a outro seu país homólogo, que por sua vez difundiria a outros Organismos Policiais.

EXTRADIÇÕES


  Uma das principais missões comitidas à Interpol na forma de cooperação policial internacional é sem dúvida "A Extradição".
  Em Macau vigorava o DL n.~_O 437/75/M, de 16 de Agosto (Regime Jurídico da Extradição).
  Porquê esse diploma poderia vir a embater em desconformidades com o disposto na Declaração Conjunta, e na Lei Básica da RAEM, foram solicitados pareceres de natureza legislativa quanto à matéria.
  Aquele diploma deixou de vigorar no ordenamento jurídico de Macau a partir do dia 20 de Dezembro de 1999 (data de transição).
  Enfrentamos assim por ora, uma lacuna legislativa no domínio da Extradição e bem assim em matéria penal de cooperação judiciária com países estrangeiros.

ACTUAIS INSTALAÇÕES E SEUS RECURSOS HUMANOS


  O actual Subgabinete da Interpol está presentemente instalado no 1~_O andar dum edifício totalmente novo, construído na parte traseira da casa - sede, sobre um pátio interior.
  Possui agora instalações adequadas às suas funções e foi ainda dotado de equipamento tecnológico altamente sofisticado.
  O Subgabinete da Interpol conta actualmente no seu plantel, de um inspector; um subinspector; e nove funcionários, entre investigadores,técnicos e administrativos.

EXERCÍCIO DE SOBERANIA


  A República Popular da China reassumiu o exercício da soberania sobre o Território de Macau em 20 de Dezembro de 1999.
  A partir dessa data, o Subgabinete de Macau passou a estar dependente do Gabinete Central Nacional Chinês, como acorda a circular n.~_O 15/D/STA/92, de 17 de Outubro de 1991, do Secretariado Geral da Interpol.


  *Inspector da Polícia Judiciária,Chefe do Subgabinete da Interpol de Macau.